BANERJ
SUMÁRIO Administração A representação da Fenaseg em Brasília: um instrumento de apoio e uma ponte entre o mercado e as autoridades.
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Informática Um vírus ataca e destrói os arquivos de uma seguradora alemã.
Privatização C6digo promete revolucionar as relações consumidores x fornecedores.
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Recursos Humanos "Dançar conforme a música": este é o desafio para as empresas definirem uma política de pessoal adequada aos tempos
de ·se.
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A carteira de acidentes de trabalho está a um passo da privatização.
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---------------------40 Marketing Um golpe de mestre: o anúncio personalizado chega ao Setor de Seguros e vira notícia.
ltaú Seguros
Internacional Os ingleses querem que o controle necessário do meio-ambiente seja pago por quem polui.
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Guerra no Golfo
O seguro milionário dos correspondentes estrangeiros na Guerra do Golfo.
Legislação: Desconto de seguro em folha
é legal. Ricardo Bechara.
-----------------------35 Indexação: Os efeitos da indexação nos contratos de seguro. Luiz Mendonça.
------------------------42 Ecologia: Projeto de Lei institui seguro contra danos ao meio-ambiente. Nobre de Lacerda Filho.
------------------------54 Pi zza tto, Jayme Brasil GarfinkeJ, Luiz de Campos Salles. Luiz Henrique S. L. Vasconcelos, Roni Castro de Oliveira Lyrio . Conselho Fiscal (Efetivo): Fernando Antonio Pereira da Silva. Joaquim Antonio Borges Aranha , Júlio de AI· buquerque Bierrenbach . Conselho Fiscal (Suplentes): Hamilton Ricardo Cohn. Paulo Sérgio Correa Vianna , Sérgio Ramos
Falueg- Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização l'laideote: Rubens dos Santos Dias VIce-Presidente: Alberto Oswaldo Continentino de Andjo, Cláudio Afif Domingos. Eduardo Baptista Viltma, Hamilcar Pizzano, Hamilton Chichierchio da Silva, Miguel Jonqueira Pereira DIRtores: Adolpho Bertoche Fiiho. Antonio Juarez lbbelo Marinho, Ivan Gonçalves Passos, Nilton AI· llllto Ribeiro, Roberto Baptista Pereira de Almeida Fi... Sbgio Sylvio Baumgartem Júnior, Sérgio Timm c-lho Consultivo: Rubens dos Santos Dias, Arari· IDS.UUIIIdeOJiveira, Cláudio Bictolini, Dario Ferrei• Guarita Filho, Francisco Nilo de Farias , Hamilcar
Órgão informativo dà Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização- Fenaseg Diretor Responsável: Rubens dos Santos Dias Editora: Vania Absalão ( 13 .702- Mlb) Colaboradores: Ângela Cunha; Cláudia Mello: Jefferson Guedes: Leise Taveira: Lúcia Santa Cruz: Márcia Alves (SP); Vicente Senna.
Fotografia: Ricardo de Assis Brasil (RJ): Rubens Ferreira e J.C. Brasil (SP). Agência Globo: Petfil Editora: CNN e Agência Expressão. Ilustração: Janey- Diagramação: Leo Malina Revisao: Heloisa Mesquita Secretária: Valéria Machado Maciel Composição: Rama Artes Gráficas Fotolito e Impressão: Gráfica Frente & Verso Capa: Scalla Assessoria Designe Publicidade Ltda . Distribuição: Fernando Chinaglia S.A. Reda~ão e corresPQJldência: Gerência <)e C'llllllllkação Social- Fenaseg- Rua Senador Dantas, 74 , 16? andar. Centro - Rio de Janeiro-R! - CEP 20031 Telex: (021) 34505 - DFNES - Fax: (02 1) 220-0046 -Telefone: (02 1) 210-1204- Ramais: 156/ 140. Periodicidade: - Bimestral Tiragem: 6.500 exemplares As matérias e artigos assinados são de responsabilidade dos autores . As matérias publicadas nesta edição podem ser reproduzidas se identificadas a fonte . DIStribuição gratuita
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EDITORIAL
A defesa do consumidor no mercado de seguros Rubens dos Santos Dias
O
Código de Defesa do Consumidor é estatuto jurídico de suma importância, que moderniza as relações do consumo na economia brasileira. Sob este aspecto estávamos defasados em vários setores de atividade, com isso ficando os consumidores expostos ao desrespeito à sua dignidade , saúde e segurança, e a atentados a seus interesses econômicos. Não era esse, todavia, o caso da atividade seguradora. E a explicação simples. No mundo inteiro, e portanto no Brasil também, os primeiros passos em matéria de defesa do consumidor foram dados exatamente no setor do seguro. Em nome da proteção do interesse do público usuário , o Estado implantou no exercício da atividade seguradora o chamado regime de autorização e fiscalização. Muniu-se com isso dos instrumentos necessários a uma vigilância permanente sobre as operações de seguros; inclusive sobre a solvência das empresas seguradoras.'a começar pela constituição delas, submetidas no próprio nascedouro ao crivo de rigoroso exame para serem autorizadas a funcionar. Para exercer a vigilâ!)cia de que se incumbiu, o Estado sereserva ampla gama de atribuições , que podem ser agrupadas em duas ordens de atuação. O Estado é de uma parte regulador, normatizando e disciplinando o exercício da atividade seguradora. E de outra parte é fiscalizador, checando o desempenho das empresas de seguros à luz das obrigações legais e regulamentares a elas impostas. Pode-se em tais condições dizer que, em matéria de seguros, a defesa do consumidor é institucionalizada e há muito tempo. No Brasil, as duas mencionadas ordens de atuação estatal estão distribuídas entre o Conselho Nacional de Seguros Pri.v ados, órgão regulador, e a Superintendência de Seguros Privados, órgão fiscalizador. Não creio que se possa pretender mais para a atividade seguradora, em defesa do consumidor, do que as instituições consagradas pelo tradicional regime de autorização e fiscalização. Devemos no entanto ser realistas e reconhecer como natural e compreensível a síndrome da defesa do consumidor, que hoje vive a sociedade brasileira. Afinal de contas, ainda' tem a curta vigência de poucos dias, o Código que inaugura entre nós o tratamento abrangente, e não setorial, do universo amplo das relações de consumo geradas por todo o texto da economia nacional. Cabe assim a pergunta: que fazer no setor do seguro, onde a defesa do consumidor já é tradição institucionalizada? Crítica antiga, sempre repetida mas infundada , é a que se faz sobre o tamanho das letras impressas nas apólices. Não é todavia por essa questão de forma que se deixa de ler o contrato do seguro, pois
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muitos outros textos são impressos em letras do mesmo tamanho e até menores (bulas remédios , manuais de aparelhos eletrodl}l mésticos, de câmeras fotográficas, de \1deo-câmeras. por exemplo) e conseguem ser lidos. O usuário do seguro não raro dispensa dessa leitura. preferindo a infot mação verbal , quando o certo é o hábil oposto, que lhe permite ter exata e comple consciência de seus direitos e obriga( contratuais. Outra crítica é a feita sobre a redação condições do seguro , que alguns entende pecar por vezes por falta de clareza. Esse um terreno muito subjetivo. Para uns c os, pode às vezes não estar claro um text que para muitos chega a ser óbvio. Entret to. as companhias de seguros sempre estive ram dispostas a tornar cada vez mais transparentes os textos dos seus contratos , promovendo alteraçsempre que a experiência lhes revelasse alguma dificuldade compreensão dos segurados, por reduzido que fosse o nú das dúvidas surgidas. E assim continuarão elas procedendo, pois da vigência do Código . Há um importante item na defesa do consumidor, do q poucos se dão conta aqui no Brasil. Trata-se da fraude contra seguro , figura delituosa de prática que não é pouco freqüente mundo inteiro . Esse é um campo em que a atividade crimin chegou a impressionar até mesmo Hollywood , tomando-o te de filmes que consagraram a figura do detetive de seguros. N" era pura ficção, mas retrato (em linguagem e tratamento deci ma) de uma realidade preocupante. desde então em contín expansão. A fraude contra seguro, quando bem sucedida, aloja-se estatísticas das empresas seguradoras, incorpora-se ao custo riscos seguráveis e aos preços dos seguros. Assim, por ela toda a comunidade dos segurados. Por isso, na Alemanha, f: algum tempo a Associação de Consumidores recomendou companhias de seguros maior rigor no combate às fraudes, mo sabendo que isso implica mais investigação de cada ped' de indenização, e, portanto, mais tempo para o seu pagament Portanto, seria bom que. aqui no Brasil. o consumidortiv essa mesma compreensão, quando ouvisse ou lesse crítica companhia de seguros por alegada demora no pagamento de· denização. Em casos isolados , isso é investigação por forte justificada suspeita de fraude; em última análise, é trabalho defesa do consumidor. Rubens dos Santos Dias é presidente da Fenaseg Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização.
Revista de Segu
CONSUMIDOR
Agora é a vez do consumidor
chegada do Código de Defesa do Consumidor estremeceu o País e fez renascer sperança em dias melhores na vide cada cidadão. Afinal, chegou ora de resgatar o tempo perdido. a hora e a vez do consumidor. Foram anos a fio de indiferença !boa parcela dos poderes públicos econômicos' dos fabricantes' ndedores e prestadores de servis, sem que as raras reclamações s consumidores chegassem aos bunais. Uma relação de subserncia, em que o consumidor, abao pela falta de instrumentos para vindicar os seus direitos, deixou e criasse ferrugem nas correntes o prendiam a um sistema uni laI. E verdade que nessa história do m contra o mal", o consumidor, ~r várias vezes, também fez opa~1 de vilão. E utilizou expedientes
~
:vista de Seguros.
,, '.. lrl\l\ .. · tão recrimináveis quanto a propaganda enganosa, a venda desqualificada, "o golpe do baú", a assistência técnica de fachada. Na pele de lobo ou carneiro, a verdade é que o consumidor brasileiro dispõe agora de uma arma, apontada não apenas para o mercado que o abastece, mas para a sua própria cabeça. O sucesso da Lei 8.078/90, queregulamenta as novas normas de consumo, depende muito mais da forma do que do conteúdo, afirmam os juristas e especialistas no assunto. Ao ser sancionado pelo Presidente da República, com corte de 39 dos seus 158 artigos, o Código de Defesa do Consumidor encerrou dois anos de discussão em torno de um tema estratégico para o Governo. Ele certamente não tem superpoderes, mas é saudado como coprodutor de um capitalismo menos selvagem.
o
A REVISTA DE SEGUROS ouviu representantes dos diversos segmentos do mercado segurador, entidades de classe e de defesa do consumidor, autoridades, consumidores, juristas e advogados para saber o que eles pensam sobre o código, suas expectativas, preparativos e esperanças numa nova ordem social e jurídica nas relações consumidores - fabricantes- prestadores de serviços em geral. O resultado deste trabalho é esta edição especial sobre o Código de Defesa do Consumidor, preparada para que os nossos leitores possam trilhar, bem informados, estes novos caminhos do consumo na sociedade brasileira.
NR. : Acompanha esta edição um encarte contendo a íntegra da Lei 8.078/90, que cria o Código de Defesa do Consumidor.
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• Consumidor
Contratos de redação nova e mais clara
A
s seguradoras já estão atentas ao novo Código de Defesa do Consumidor, em vigência desde o dia li de março. A grande preocupação será educar os segurados de seus direitos, evitando assim um "clima de histeria" no mercado segurador. Ou seja, a informação será, ao mesmo tempo, a melhor forma de as seguradoras resguardarem-se a si próprias e a seus clientes. Conforme prevê o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos deverão ser redigidos de forma clara. Além disso, de acordo com o artigo 54, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Caso contrário, os
contratos não obrigarão os segurados . As seguradoras admitem que a redação dos contratos, de maneira geral, não é clara. e precisa ser modificada. A própria Superintendência de Seguros Privados (Susep) determinou que até maio as seguradoras deverão estar com suas redações prontas. Mas não é apenas a redação dos contratos que está merecendo atenção do mercado. O Código prevê ainda que a oferta passará a fazer parte do contrato: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados obriga o fornecedor que a fizer ou dela se utilizar, e integra o contrato" (Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor). Com isso, se uma seguradora anunciar um determinado produto, ou afirmar poder fazer seguro de alguma coisa que efetivamente não possa segurar, poderá ser processada. Ou seja, a partir de agora , o consumidor pode exigir que o produto exista, exatamente da forma como fora an unciado. Mas é claro que não é uma prática do setor a propaganda enganosa . Todavia, o
assunto poderá se comp li car, caso uma agência publicitária entenda mal o produto , mesmo sem o interesse de prejudicaro consumidor. e labore uma campanha equi· vocada . É que agora, de acordo com o arti· go 38 do Código - "o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem a patrocina" - a seguradora será responsabilizada.
Eficiência -
Com o objetivo de au· mentar ainda mais a eficiência de seus ser· viços. o mercado segurador já está promovendo cursos a seus funcionários, de for· ma a deixar todos ainda mais informados, para melhor atender a seus clientes. Ali ' o bom atendimento aos clientes, que sempre foi uma preocupação do mercado, parece ter assumido importância ainda maior com a nova Lei. A importância da consciência dos direitos por parte do cliente é, segundo os diretores das companhias de seguro , uma das mais importantescoiiseqüências do novo Código , pois fará o mercado buscar um grau de eficiência ainda maior.
Para a ABGR vem aí nova ordem social na o congelamento do seguro. "O BTN deveria ter sido substituído por outro indexador que permitisse a incorporação automática da inflação passada", sugere, esclarecendo, contudo, que não passa por sua cabeça qualquer intenção de previsão infla. cionária.
A
té março do ano que vem os canais de ate ndimento <ie defesa ao cons umidor vão viver co n gestio nados. Depois, a maré vai baixar e a onda de reclamações voltará à normalidade. A previsão do presidente da Associação Brasileira de Gerência de Riscos, Marcos Lucio de Moura , tem grandes chances de acontecer. Integrante de um sistema que nunca lhe deu a mínima, o consumidor brasi leiro há muito esperava o momento certo para " lavar a sua alma". A hora chegou. Na ABGR, onde estão cadastradas 126 empresas dos mai s variados ramos de atividades, o pleito maior tem sido o de obter respostas mais rápidas e eficazes para a segurança de seus riscos. Um tipo de prestação de serviços que Marcos supõe não ter chegado ainda a todas as companhias seguradoras. A redação dos contratos de seguros, aponta, é outro fator que tem causado distorções no relacionamento entre seguradora e segurado. Além do brasileiro não ter o hábito de ler o que assina, ressalta Marcos, há o agravante d~ letra ser miúda e o texto complicado, dificultando a leitura. Para o presidente da ABGR , o modelo de contratação é leonino. Ele quer dizer com isso que a reclamação do segurado pode even-
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Tranqüilidade -
Marcos Lucia diz que "brasileiro não lê o que assina " tualmente voltar-se contra o próprio , levando a um desgaste entre ele e a seguradora . Ultimamente, porém, as queixas das empresas filiadas à ABGR tomaram outro rumo : o das medidas econômicas do Governo. O Plano Collor li , segundo ele, não abateu somente as seguradoras. Ele sustenta que o segurado , de médio e grande porte. foi duramente golpeado com a redução drástica da sua capacidade de compra do produto . Por entender a tarifa como uma espécie de valor estanque. Marcos Lucio recrimi-
O astral da Associação Brasileira de Gerência de Riscos, qae há oito anos vem tentando se impor c0111t representante legítima do segurado Brasil, não sucumbiu à crise econômica. Pelo co ntrário, garante Marcos, mu para melhor desde que o Código de De~ do Consumidor tomou corpo e vida pria. Tanto, que seu presidente já com um "mar de rosas". Ele está seguro de que a nova lei es lecerá uma outra ordem social no país. hipótese de o código não vir a ser ac como deve, Marcos di spara: "Aí, sel1 fim. Não have rá respeito por mais neste país." Mas sendo uma improvável remota situação, se tranqüiliza e pros com sua análise otimista: "A le i do consumidor é questão de ra para o próprio Governo Collor. As culdildes que poss ivelmente irão oc no período de aj uste serão para melhorar não para pi orar e jogar a lei no esq mento. " conclui. Revistn de Seg
à Consumidor mo além da importância segurada, avalia o dirigente da Fe naco r, o corretor de seguros precisa redobrar sua atenção . Se o Código de Defesa do Consumidor veio preencher uma lamentável lacuna na sociedade brasileira, trouxe a reboque maior vulnerabilidade aos profissionais de corretagem de seguros , reconhece Brandão, lembrando que o corretor de seguros responderá com seu próprio patrimônio a qualquer ato ilícito cometido.
Fenacor prevê futuro bem melhor
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a Federação Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização (Fenacor) o clima é ao mesmo tempo de expectativa e preocupação. Osurgimento de uma nova era para a defesa do consumidor no Brasil sinaliza um futuro mais colorido. Mas não se pode prescindir de uma política conjunta de entendimento e colaboração por parte das lideranças dos segmentos produtivos da sociedade. O vice-presidente da Fenacor , Henrique Duarte Brandão, líder da classe no Estado do Rio de Janeiro , desfia um rosário de elogios à nova legislação sobre consumo, e analisa: " Não existe escapatória. o mercado precisa reunir seus representantes em tomo do ponto comum e praticar ime·atamente uma nova conduta em relação à stação de serviços de seguros . " Henrique Brandão está preocupado mo nível c!e desconhecimento que exisno mercado segurador, o que pode preudicar não só o segurado como a própria magem do seguro . É preciso, a seu ver , ntificar logo os fatores que possam serde ameaça à integridade do contrato de guro. termediário - Ele não fala apenas buscar essas informações, mas traba'-las. No segmento de corretagem, o pedas novas regras se faz sentir com maior tensidade. Como intermediário legítimo tre as partes contratantes (segurador e gurado), o corretor de seguros , entretan' não tem poder gerencial nem qualquer de ingerência nas mudanças das con. - s contratuais do seguro.
Preparo -Isto é apenas uma contingência de uma situação que, no final das contas, trará grandes benefícios para o corretor. E um deles é ajudá-lo a firmar-se como canal legítimo e insubstituível da comercialização de seguros . Se o segurado quiser segurança total do produto que irá adquirir , terá que procurar os serviços do corretor de seguros oficial, recomenda Brandão, que anseia por um mercado de trabalho mais saudável e livre de profissionais mal intencionados e despreparados para o ofício.
Brandão preocupa-se com desconhecimento do mercado Brandão diz que é nessa hora que surge o problema institucional. Ele cita o exemplo do seguro de automóvel , que. por não ter valor de mercado , cria conflito na sua operacional idade. Em uma economia flutuante como a do Brasil , em que o valor de mercado, no setor de seguro , tanto pode estar aquém co-
O Código está aí para mudar o perfil do consumidor e do fornecedor brasileiro. E nessa transformação Henrique Brandão destaca o que chama de ponto de honra da nova lei: a responsabilidade civil , um dos maiores contribuintes do desrespeito , e a violência contra o consumidor , a seu ver. Ele sabe, entretanto , que não se muda um país da noite para o dia. ainda mais quando "seu perfil e anatomia estão violados e a corrente contrária é mais forte" , porém, ressalta , não perde a confiança no processo de mudança que está se processando no país. Dentro de seis meses Henrique Brandão espera ver o mercado totalmente adaptado à nova realidade comercial brasileira e faz sua previsão: "Os verdadeiros profissionais. não sofrerão com o impacto das mudanças ."
Fenaseg: Resgate da autoridade do consumidor o mercado segurador a palavra de ordem é revisar. Examinar a fundo todos os métodos de propagaoe de contratação de seguros para se cheaum resultado de consenso. E pelo visestá próximo . Após negociar com repretantes de entidades de Defesa do Conidor do Governo e líderes do próprio ado, o presidente da Fenaseg. Rubens Santos Dias, saiu de Brasília com boas 'cias. As seguradoras foram autorizadas pela usep- Superintendência de Seguros ·vedos a fazerem alterações em seu s de Seguros.
contratos para entrar em sintonia com o Código. Rubens Dias mostrou-se receptivo às novas normas de consumo por parte dos segurados. ao avaliar as conseqüências da lei na atividade seguradora no país. Ele descartou a existência de questões polêmicas, considerando natural, inclusive, que surjam dúvidas na sua aplicação a situações específicas, pois trata-se de uma lei de cunho geral. Dúvidas que acredita serem sanadas com bom-senso das autoridades competentes, administrativas e judiciárias .
Satisfeito com a reação do mercado segurador no segundo semestre de 90. que levou o setor a crescer 9. 9% em relação ao ano anterior, o representante das seguradoras brasileiras acredita na viabilidade de se resgatar a autoridade do consum idor no si~tema econômico. E diz como: "primeiro , através da mentalidade coletiva que o Código possa criar em todos os segmentos da sociedade. Em segundo lugar, pela expectativa do efetivo suporte da atividade judiciária à boa execução das novas normas".
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.Ã
Consumidor
Cliente terá também que mudar hábitos
A
consciência dos segurados é fundamental para que o Código de Defesa do Consumidor possa trazer os efeitos desejados. A opinião é de Marco Antônio Vettore, Diretor Administrativo da Porto Seguro. Segundo ele, desde que o Código entrou em vigor, houve um aumento de procura de informações por parte de clientes e corretores de seguro. Todavia, a maior preocupação da Porto Seguro é a informação que presta ao cliente, que deverá merecer dedicação maior: 'Temos que fazer algo mais em relação à informação que fornecemos a nossos clientes . Achamos que isso tem a ver com a forma atual dos contratos, que nem sempre é clara. A idéia é fazer com que o cliente fique informado de seus direitos já na proposta do seguro." A Porto Seguro deverá distribuir a seus clientes um papel com o teor do contrato. Ou seja, a seguradora pretende reescrever o contrato de seguro, adaptando sua redação a uma linguagem quase que publicitária, de forma a deixar claro os direitos e deveres dos clientes . Venore informou ainda que a seguradora não deverá precisar de maiores ajustes ao novo código. Entretanto, lembrou que as centrais de atendimento ao público pode-
rão ser ampliadas. caso se verifique este tipo de necessidade: ··Temos uma central de atendimento que funciona desde 1982 . Os 30 funcionários que trabalham nela atendem a clientes de todo o Brasil e esclarecem os mais diferentes tipos de dúvidas. Este trabalho tem trazido resultados satisfatórios, e até agora a empresa não sentiu necess idade de mudança. Estamos ajustados ao mercado . e o código, por enquanto, não suscitou nenhuma necessidade de modificação.''
Consciência -
Os esforços das seguradoras só terão resultados caso as pessoas adquiram consciência de seus direitos. Para Vettore. mesmo com o folheto explicativo dos direitos e deveres dos segurados, existe a hipótese de os clientes não quererem se dar ao trabalho de ler o material que receberem e. assim, os esforços da seguradora - de aumentar a comunicação com seus segurados - pode cair por terra: '"Não acredito que apenas o gesto unilateral das seguradoras de fazerem um material explicativo para seus clientes seja suficiente para que o Código atinja seus objetivos principais . Os clientes vão ter que ter consciência e mudar seus hábitos, lendo integralmente o material que receberem." Um outro ponto do Código destacado por Vettore é o que faz as empresas terem maior responsabilidade pelos produtos que fabricam e/ou vendem. Por isso ele destaca a possibilidade de um aumento de interesse pela carteira de responsabilidade civil. Afinal. enfatiza. se a consciência dos
Vettore, clientes e corretores querem mais informações direitos do consumidor realmente ganhar força no Brasil, a carteira de responsabi· !idade civil será uma das mais procuradas· por fábricas e estabelecimentos comer· ciais: '"Ainda não deu para percebermos uma procura geral por parte dos clientes, mas já estamos recebendo muitas consultas, e. pecialmente de corretores de seguros e de alguns profissionais liberais que , te me~ sos com o aumento das responsabilidades em função da nova Lei , já estão procuran: do se informar junto à seguradora. Acredi· ta mos que a procura efetiva pela carteira só ocorrerá mesmo se o povo se tomar mais consciente de seus direitos , como ocont em países da Europa e nos Estados Unidos."
Cidadão desconhece seus direitos
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uatro dias após a entrada do Código em vigor, uma pesquisa feita pela Data Folha , em São Paulo, revela: • 52% dos paulistanos desconhecem os direitos garantidos pela nova Lei . • 47 % não sabem quais são as obrigações dos fabricantes e comerciantes com relação ao consumidor. • Sobre as exigê ncias do Código, 24% lembraram-se da garantia de produtos de boa qualidade e 2 1% das datas de fabricação. 19% apontaram especificação de dados do produto na embalagem e 14% a ne-
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cessidade de especificação dos ingredientes . composição, nome e CGC do fabricante. • O Procon e a Sunab foram citados por 34o/c e 19% dos entrevistados, respectivamente . como os fóruns que buscariam para resolver problemas. A Justiça seria procurada por apenas 3% das pessoas. 6Cfc, recorreriam à Polícia e 9% ao fabrica nte ou prestador de serviço. A pesquisa também revela que a maior parte dos entrevistados não ac redita que o Código venha a ser respeitado.
Revista de Seguros
' Consumidor Além disso, Gama lembra que, pelo artigo 35, o fornecedor que se recusar a cumprir o que determina o artigo 30 estará sujeito , dentre outras coisas, a restituir as perdas sofridas pelo segurado, podendo inclusive ser obrigado a restituir a quantia eventualmente antecipada, com correção . "É sem dúvida uma grande revolução , já que garante os direitos do consumidor a ponto de obrigar as empresas a se responsabilizarem pelo que anunciam."
Seguradora não incomoda o Procurador
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ão há reclamações por parte de segurados quanto à qualidade dos serviçosdas seguradoras . Ao contrário do que te poderia supor, a afirmação não vem de ahuma pessoa ligada especificamente li mercado segurador, mas de um homem líbituado a ouvir reclamações durante tolias as horas de seu trabalho : o Procurador IIBioGama, um dos responsáveis pela fisCIIização do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Além de fazer tal úmnação, disse ainda que durante s ua Cll'reira nunca houve necess idade de tomar ICIIbuma atitude contra seguradora , já que lelllpre que procurou a Superintendência de Seguros Privados (Susep), teve suas solicitações atendidas. "A grande reclamação por parte dos seprados é quanto à mensalidade. Neste JIOII!o, nós travamos sérias batalhas , especialliíente contra as empresas de saúde . Já aqualidade dos serviços das seguradoras liocostuma ser alvo das reclamações dos c:oasumidores." OProcurador explica que o Código de
Defesa do Consumidor representa uma grande revolução no que diz respeito às relações consumidor/empresa prestadora de serviços. Segundo ele, as seguradoras deverão ficar atentas a alguns artigos do código, sob pena de serem processadas . Um deles é o artigo 30 do código, que trata da oferta. Diz ele: "Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a serviços e produtos , obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato". O Procurador lembra que com este artigo o cliente poderá exigir o cumprimento da propaganda pela seguradora.
rketing segurado Pereira da Silva entre outras coisas, a execu-
de uma política correta e competente do setor de marketing das empreum modo geral, e das companhais em especial. Isto porque o novo veio despertar nos consumidores redobrada nos produtos e serque estão adquirindo, não apenas legais mas , em particular, na destas mercadorias . E aí caberá . -"'.,'"'!'.ajustá-las à nova realidade recente, divulgada pela revise Mensagem , mostra que os conestão preparados para os novos dispostos a reivindicar seus direiforma desinibida e, agora, com reslegal. Se por um lado este fato pode de preocupação para as em prepor outro poderá servir de oportunida-
"O setor de seguro, por oferecer segurança, ganhará espaço."
de para consolidação e lançamentos de produtos que atendam estas aspirações. A publicidade, por exemplo, está vivendo um período de reformulação de conceitos e de linguagem , fatores que irão contribuir de forma significativa para a reconquista da credibilidade das mensagens, beneficiando consumidores e anunciantes que terão suas marcas promovidas de maneira mais consistente. Se olharmos para o ramo de seguros fica evidente que o setor como um todo ganhará espaço neste cenário em fu nção do tipo de mercadoria que oferece: segurança. Mais do que nunca as pessoas , e também as empresas, desejam segurança e estabilidade. Diante das profundas mudanças eco-
Quanto à nova forma de redação que os contratos de seguro deverão ter, Gama disse acreditar que as companhias seguradoras encontrarão a melhor forn1a. Ele lembra ainda o papel educativo do código e salienta que a função da Procuradoria que coordena será velar pelo equilíbrio dos contratos. Apesar de não fazer parte do mercado de seguro, Gama também acredita que uma das principais repercussões do código sobre a área será um aumento da procura pela carteira de responsabilidade civil: "As empresas, de uma maneira geral, precisarão fazer riscos de seus empreendimentos. Para isso, deverão buscar uma seguradora, a fim de se livrarem das penalidades previstas na Lei 8.078, que sem dúvida representa um avanço muito grande para o País e para as empresas que prestam serviços de forma séria."
nômicas que ocorreram no País , um verdadeiro choque de marketing , ninguém quer perder espaço já conquistado. E para isto um dos principais mecanismos de apoio é o seguro. Com ele pode-se proteger contra medidas provisórias , pacotes antiinflacionários, desemprego, greves, passeatas , piquetes, guebradeiras, desordem e de tudo mais . E só uma questão de imaginação e vontade para se proteger do previsível, e também do imprevisível. A atividade seguradora tem experiência suficiente para colocar à disposição dos consumidores tantas alternativas quanto sejam suas necessidades. Afinal, quem assegura o marketing nas empresas são seus usuários com seus hábitos e exigências. Cabe saber interpretá-los e colocar em ação respostas aos seus anseios. Quem fizer isto com segurança ganha espaço. Seguramente.
Jomar Pereira da Silva é presidente da Associação Brasileira de Marketing , vice-presidente · da Expressão Brasileira de Propaganda e Membro da Comissão Julgadora do Concurso "Os Melhores do Marketing de Seguros", da Fenaseg .
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Consumidor
A utilização inadequada do código pode gerar riscos
A
fórmula é perfeita. Mas como não se trata de ciência exata , os efeitos serão variáveis . Há que depender de sabedoria, bom-senso, crença nos direitos humanos, entre outros atributos. É assim que o jurista Sergio Bermudes, 31 anos de fórum, vê o Código de Defesa do Consumidor, que ele compara a uma composição química ao realçar o caráter subjetivo, não da lei em si, mas de sua interpretação. "A água será sempre H 2 0, enquanto que o Código nem sempre apresentará resultados idênticos." A sua convicção baseia-se na conceituação de que a lei não é um dogma, nem tampouco imutável tal qual os conceitos em química e matemática, por exemplo. Se a nova lei de consumo falhar em alguns aspectos, que seja então revista e reformulada, sentencia Bermudes, lembrando que a lei foi feita para o homem e não viceversa . Professor da PUC do Rio de Janeiro e advogado dos mais requisitados para palestras e seminários, o capixaba Sergio Bermudes diz que, em geral, o brasileiro tem uma visão distorcida da lei, ao considerá-la um instrumento estático. Ele acena à nova era que se inicia no país, mas não perde de vista, nem poderia, os desdobramentos do Código. Sua utilização indevida, seja por parte do fornecedor ou do próprio consumidor, alerta, poderá põr.em risco o êxito de um trabalho nobre. Sergio Bermudes considera o novo Código uma das legislações mais modernas do mundo em matéria de consumo e chama a atenção para o capítulo das penalidades. Ao contrário do que se imagina, explica, as penas previstas não têm a função primordial de punir, mas de prevenir. Apesar de perfeccionistas e preventivas, as normas de consumo vigentes, no entanto, podem vir a frustrar o consumidor. Bermudes admite o despreparo do país para absorver a grande demanda que certamente virá. Mas reconhece, também, que isso não chega a ser um problema grave. A proposta do Código de Defesa do Consumidor de melhorar as relações de consumo é que deve estar na mente de todos e não a sua capacidade de satisfazer as ilusões de cada um. 10
RS- A aplicação do Código está vinculada à manifestação de entidades de defesa do consumidor e de juristas. Como isto funciona? SB - Toda norma jurídica depende de uma avaliação subjetiva. Sabemos que no domínio da química, por exemplo, duas moléculas de hidrogênio somadas a uma de oxigênio dão água. Não há outro resul· tado . Nos domínios do direito e das ciências sociais em geral, as normas dependem de interpretações. Por isso tantos livros. são escritos sobre direito . Há homens ilustríssimos que passam a vida debruçados sobre livros e que diante de um mesmo ar· tigo de lei divergem.
Bermudes: uma das legislações mais modernas do mundo RS - O Código atende às necessidades do consumidor brasileiro? SB- A lei é moderna , inspirada nas legislações mais avançadas , um Código feito cautelosamente. Se ele efetivamente atende ou não às necessidades do consumidor brasileiro, só vamos saber depois que estiver em prática. O que não atender terá de ser corrigido. Existe, muitas vezes , um certo preconceito contra a correção de uma lei através de outra. A lei foi feita para o homem e não o homem para a lei, embora ele deva se submeter a ela. A lei é mutável e, naquilo em que não se adaptar, deve ser mudada. Deve haver boa vontade por parte das pessoas envolvidas nesse contexto. São Paulo disse que a lei é boa se for usada legitimamente. Se for assim com o Código do Consumidor, teremos bons resultados . Mas se as pessoas se ·servirem dele para outros fins, aí será o fracasso.
RS - Então, a lei não é objetiva? SB - Não é isso . A lei é objetiva. Só que depende de interpretação, que é uma mani· festação subjetiva . Para que se atinja uma interpretação adequada , sempre é bom se ouvir as pe ssoas afetadas. E esse foi o acordo do Código de Defesa do Consumi· dor. Juristas, professores que situam sua atividade em um nível meramentedeespe· culação científica, advogados , juízes e tribunais. todos darão sua contribuição. Com o passar do tempo , as jurisprudências vão optar , dentre as formas possíveis de aplicação da lei , por uma que melhor se adapte. RS - Depois de tantos anos no esquecimento, o consumidor não vai perder 1 chance de recuperar o tempo perdido. Haverá muitos casos parando na justiça? SB- Sim. Muitos decorrentes de uma interpretação de boa fé. Outros; de pessoas interessadas em tirar proveito, inclusive para prejudicar o fornecedor. O fornecedor não é um pilantra. É claro que temos uma experiência negativa. Mas a empresa é uma unidade extremamente útil e saOO. vel; gera empregos, recursos e produtos. O que seria de nós se não existisse a empresa que nos fornece leite? É impossível manter uma vaca dentro de apartamento. O código deve servir para prevenir ou para impedir a atividade ilegal do fomece<U Mas não pode ser usado como mecanis• de obtenç.ão de vantagens e de pressão itRevist;: de Se
AConsumidor devidos do consumidor em relação ao fornecedor.
RS - Antes do Código já existiam meios legais de proteção ao consumidor. Por
RS - Isso parece ser um desafio ao próprio Código. SB - E é. Só que , por ser um pedaço de papel que não fala nem pensa, é mais um desafio para as pessoas que irão operá-lo.
que, então, essa figura ficou relegada ao abandono? SB- É que essas leis eram esparsas , assistemáticas e não estavam reunidas. O que é um código? Nada mais do que um sistema de normas relativas a uma mesma disciplina. Essa lei chamada Código de Defesa do Consumidor tenta sistematizar as normas relativas à relação entre fornecedor e consumidor. Agora, essa lei não é a única que tenta isso. A própria Constituição tem dispositivo permitindo a proteção do consumidor.
RS - Então, o que levou o consumidor 1 ter um comportamento de acomoda-
ção e até de descaso para com esses dis-
RS- A máquina administrativa e jurídica do país está apta para atender a demanda que está por vir? SB - Não. Nós cometemos um erro muito grande quando pensamos q'ue o Brasil vai do Rio de Janeiro a São Paulo . Só que o Brasil começa na Ponta Seixas, no Amapá, e termina no Arroio Chuí, no Rio Grande do Sul. O Brasil é um continente e teremos grandes dificuldades na aplicação do Código em lugares onde não há possibilidade de aplicação efetiva de nenhuma lei . Não estou pensando nem no Piauí. Penso mesmo aqui perto. Nesse caso, o problema deixa de ser jurídico para ser sociológico e político .
Opiniões • O Código vai ajudar a sanear o mercado e afastar os maus concorrentes. (Chefe do departamento Nacional de Defesa dos Consumidores, Mareio Pugliesi). • É a chegada do Zorro ao Brasil. (Diretor de Assuntos Co01porativos da General Motors, José Carlos Pinheiro Neto)
positivos?
SB-0 consumidor achava que não valia RS a pena reclamar por causa do alto custo do ingresso em juízo. Ou melhor: primeiro por falta de um órgão específico de reclaJIIaiáO fora da esfera jurídica, depois , pelo valor elevado do processo judicial . Eu mesmo já desisti de reclamar meus direitos por causa disso . Certa vez , comprei duas cadeiras e, quando me sentei nelas, espatifaram. O que fiz? Fiquei com raiva , prajei e mais nada.
RS - Mas só por isso ou a morosidade também influenciou? SB- Também pela morosidade.
• RS - Agora com o Código isso vai se modificar? SB- O Código tenta abrandar esses as peca, mas não teremos soluções imediatas.
RS- Qual será o prazo de acomodação do Código? SB- Penso em um prazo longo. Com o llllllejo ponderado das normas, acredito fie daqui a dois , três anos. Em termos de alllação de uma lei não é muito tempo . Se 10Cê vê, o nosso Código Civil é de 1916 e hoje gera controvérsia em vários dispo-
e
itos.
RS-
Mesmo baseado no que há de mais
llual, o Código do Consumidor é questionável?
SB- A grande polêmica que se travará , creio, será no sentido de precisar a extensão dessas normas, de tal modo que protejam efetivamente o consumidor sem onerar o fornecedor ao ponto de tornar a sua atividade desinteressante. Isto significa evitar que o fornecedor prefira encerrar lUaS atividades . .,_.._....~ita_de
Seguros.
E quanto às penas previstas no Código? SB -São penalidades severas, mas contemplando que em matéria de punição ela é proporcional ao delito . Quando criança fiquei estarrecido com a declaração de uma professora sobre a justiça nos Estados Unidos. Ela havia dito que , lá , quem jogasse papel na rua ia para a cadeira elétrica. Antes de compreender, intuí que havia uma desproporcionalidade entre o delito e a pena . No caso do Código de Defesa do Consumidor , a penalidade não tem função somente de punir o infrator. É, antes de tudo , um mecanismo de prevenção do ato ilícito. Por outro lado, é muito difícil saber dosar esses dois extremos. Às vezes se exagera, noutras se condescende. De todo modo, o que se pretendeu ao estabelecer penas sérias foi mostrar a sua determinação em desestimular a atividade nociva . RS- Por não ser atendido como gostaria, o consumidor não ficará desencantado com o Código? SB - Sem dúvida. Quando se vai ao pote com muita sede e não se encontra água, fica-se frustrado. Toda vez que há uma novidade, principalmente em se tratando de um povo tão cansado como o nosso, as pessoas vão ao seu encontro iludidas , esperando receber algo que o próprio sistema não tem condições de dar. Ficam decepcionadas na mesma medida de sua ilusão. Por isso digo que a função das pessoas que vão aplicar o Código será a de mostrar que as novas normas de consumo podem ser utilizadas de modo bastante útil. Talvez não satisfaçam as ilusões , mas serão úteis na medida em que propiciará melhores condições de consumo de bens e serviços.
• Ele torna o capitalismo brasileiro mais civilizado. (Secretário de Defesa do Consumidor de São Paulo, Salvador Frontini). • Agora temos uma cartilha para orientar empresários e consumidores. (Promotor público Antonio Herman Benja~ min). • O Código é na verdade um manual de guerrilha pois vai fazer todo mundo brigarcontra todo mundo. (Ex-ministro da Justiça, Saulo Ramos). • O Código é leonino com os empresários. Tem muitos exageros. (Presidente da agência de publicidade DPZ, Roberto Duailibi). • A lei é boa porque vai disciplinar o mercado. (Diretor jurídico da CibaGeigy, Francisco Savoldi). • Para proteger demais o consumidor, o código deixou os fornecedores do mercado sem defesa. (Jurista lves Gandra Martins) . • As distorções devem ser barradas peJos juízes nos tribunais. (Desembargador Dinio Garcia). • A verdade é que o consumidor brasileiro sempre esteve, de modo geral, desarmado contra agressões e desrespeitos de maus profissionais. (Presidente da Fenaseg.Rubens dos Santos Dias). • O Código tem forte caráter educativo, preventivo. (Jurista Antonio Benjamim, um dos elaboradores da lei). • A idéia ainda está engatinhando mas trata-se de uma boa iniciativa, uma garantia de que no futuro a gente vai poder comprar com tranqüilidade, se for levado a sério. (Antropóloga Tânia Dauster). I\
..6. Consumidor
Segundo o Procon, agora há equilíbrio
O
Procon - Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça do Rio de Janeiro, tem razões de sobra para enaltecer o novo Código de Defesa do Consumidor. Mas, por contingência de sua própria linha de atuação, opta pela objetividade . ~ A novidade do Código está nos mecaEdson Costa: média de I 20 reclamações por dia, em março nismos que coloca à disposição do consumidor para a defesa de seus direitos, avalia o coordenador da entidade, Edson Costa, vorável ao consumidor. Ao apontar a res- não agiram corretamente e, por isso, foafirmando: "Antes as pessoas não reagiam ponsabilidade como um dos maiores trun- ram alvo de reclamações . Edson não tem por falta de reciprocidade, mas agora não fos da nova mentalidade trazida pelo Códi- dúvidas de que a listagem será um "prato têm mais mo ti vos para agir como agiam ." go de Defesa do Consumidor , sugere que cheio" para a imprensa (e ele garante que O Procon é um desses mecanismos que as companhias seguradoras fiquem mais os veículos de comunicação vão ter acesso dá ao consumidor superpoderes. Desde atentas, porque ci Código tornou possível e ao material) e, por que não, aos concorreo· que a lei do consumidor passou a vigorar, mais fácil a condenação de uma empresa tes. Ele discorda que o Código seja paternao órgão deixou de ser um mero conciliador por dano causado ao consumidor. E não será improvável que a empresa penalizada lista com o seguinte argumento: a nova (e. para assumir a identidade do próprio consumidor, podendo, inclusive , representá- venha de alguma forma arrastar a segura- gislação estabelece deveres e direitos consumidor. Se o fornecedor seguir à risca lo nas ações coletivas. Isso significa que o dora com a qual opera . os mandamentos do Código não tem com Procon ganhou poder de pressão sobre o Justiça - O Coordenador do Procon reque se preocupar. fornecedor . corda-se que o movimento de defesa do "O que o Código de Defesa do ConsuUm dos órgãos de maior procura por consumidor iniciou-se na década de 70 e midor defende , nada mais é do que um faparte dos consumidores, o Procon aten- foi incrementado nos anos 80 , com a prolitor de equilíbrio entre as duas pontas deu, ano passado, a 30.21-9 pessoas, das feração de entidades afins . Parece ter sido sistema produtivo da sociedade brasilein: quais 10.078 reclamaram e 20 . 146 pedi- a gota d'água para que os legisladores reram consultas variadas . Até março deste pensassem o assunto e criassem instru- a Lei 8.078/90 veio colocar em igualano, a média diária de reclamações estava mentos específicos de ação jurídica e pe- dade consumidor e fornecedor", conclui. em 120, mas poderá triplicar nos próximos nal. "O processo de defesa do consumidor meses, se ocorrer a demanda que se está é irreversível" , sentencia Edson. prevendo. Com todo o corre-corre que começa a Os campeões de queixas no Edson Costa diz que é, difícil precisar o haver em função do Código , a tendência, percentual de queixas n;fererites a seguro. porém, acredita ele , é que os casos vão ser O único dado imediato de que dispõe é que resolvidos na esfera admini strativa meso produto está inserido no grupo de juros , mo, sem a interferência dos canais da justio qual respondeu por 2,5 % do total de ça. A explicação, segundo Edson, é plauatendimento em 1990. sível: as empresas evitarão a todo custo ter Distorção - Embora tenha pouco con- sua imagem desgastada em processos juditato com consumidores de seguros, Edson ciais . E muito menos gostarão de ter seus Costa tem opinião formado sobre o assun- nomes em "listas negras" . É que no fim do ano o Procon promete to . Ele acha que as empresas e o público elaborar uma relação dos fornecedores que em geral não têm noção do que representa a instituição do seguro, e por isso se confundem nos conceitos e na melhor maneira de utilizá-los . "O brasileiro faz pouco seguro de vida e de habitação, mas não mede esforços em contratar um seguro para seu carro", compara, explicando que a falta de informação é um dos maiores causadores dessa distorção . Edson lembra às seguradoras que, em caso de dupla interpretação de uma cláusula, prevalecerá sempre a que for mais fa12
• O que não pode ma1s • Cobranças a domicílio ou pelo telefone . O credor e o cobrador poderão responder na justiça pelo crime cometido. • Vendas fora de estabelecimento comercial. O consumidor tem agora até sete dias para desistir da compra. com direito. inclusive , à restituição corrigida do valor da compra .
• Dificultar o acesso do consumidor a informações sobre si próprio em cadastros e banco de dados. • Deixar de entregar ao consumidor a garantia de um produto ou serviço preenchida claramente. • Fazer propaganda enganosa ou abusi· va.
à Consumidor
Uma lei severa mas justa Antonio Penteado de Mendonça O assunto do momento é o Código de Defesa do Consumidor. Poucas leis neste país tiveram ou terão o destaque que lhe foi dado em todos os tipos de mídia, por todos os tipos de pessoas. Nem mesmo a Constiblição que o instituiu teve a sua repercursão.Com base nesta superdivulgação pode-se dizer que o Código pegou, muito embora seja cedo para qualquer afirmação, porque, de verdade , até agora, em termos jurídicos , não aconteceu nada que permita dizer isto . Nem haveria tempo . Existem reclamações do tipo "deixei meu filme para revelar em uma hora e esperei sete", que não levam a nada nem são sérias, muito embora exponham a propagandaenganosa utilizada por mais de uma emJma nacional. O Código brasileiro é um dos mais avançados do mundo . Resta saber se o país terá a honestidade necessária para recoobecer que a nossa economia é de terceiro muiK!o, e que não adianta tapar o sol com uma peneira, porque a realidade permanecerá a mesma, inviabilizando as boas intenções da lei. Nos países mais desenvolvidos, a legis• que trata das relações de consumo, cm sua maioria , regulamenta este tipo de tdação sem proteger qualquer das partes. No Brasil não. O Código é parcial. O Consumidor tem todos os direitos , muito embora nem sempre estes direitos se mostrem llquidos e certos . É aqui que é preciso pa.. um pouco: o Código brasileiro é severo mas, na essência, não é injusto. Vale dizer f!Cquem trabalha bem e de forma honesta llkl tem o que temer . O perigo ronda o picareta, o empresário inconseqüente, o \ICIIdedor mentiroso. Estes estão ameaçados e, se Deus quiser, com os dias contah. Será o grande serviço que o Código JRStará ao país.
rados passarão a se revestir de um formalismo inédito para os brasileiros. Não será mais possível dar uma telefonada e solicitar um endosso. O Código exige a autorização expressa do segurado , sob a ameaça do endosso ser feito sem que haja a obrigação do seu pagamento. É um fato novo que altera a tradição , especialmente em automóveis, de se aumentar a importância segurada sem consultar o segurado, todas as vezes em que ocorre uma defasagem, deixando que este decida se quer ou não pagar o endosso corretivo. A partir de agora fazer isto poderá implicar em aumentar a I. S. de graça, além das sanções administrativas previstas na lei. Este exemplo não foi tomado ao acaso. Com ele é possível se avaliar o grau de interligação entre -segurador e corretor gerado pelo Código do Consumidor. As relações passarão a ser estabelecidas principalmente com base na confiabilidade, e não mais com base apenas na rentabilidade, como era comum até agora . E é óbvio que ambas as partes exigirão cada vez mais um relacionamento de alto nível profissional, já que ambas estarão sujeitas, pela co-responsabilidade determinada pelo texto, a arcarem com prejuízos causados pela outra. Como qualquer mudança, as novas relações de consumo causarão um impacto inicial , que tenderá a se acomodar em pata· mares mais realistas numa segunda etapa. É fundamental que o setor de seguros esteja preparado para responder convenientemente ao primeiro impacto, desde a Susep, até os corretores, que são a ponta de venda, para que a normalização venha rápida e de forma positiva para toda a atividade.
"As novas relações de consumo causarão Na atividade seguradora existe muita coisa que precisa ser revista e adequada, impacto inicial, que -não é o caso de se entrar em pânico . o tenderá a se acomodar em ICior é regulamentado e controlado pela patamares mais realistas Susep, não havendo convulsões ou terreDltOs sistemáticos, nem uma maioria denuma segunda etapa". sonesta e interessada em prejudicar a clientela. Pelo contrário, o segmento segurador, ao longo dos últimos anos, em função de suas ambições de crescimento, ~dando ênfase à proteção do segurado , IIDto no discurso, como nas ações, repretentadas por apólices modernas, que me~ as coberturas e os textos dos conde Seguros .
Como foi dito no último parágrafo, há muito que ainda precisa ser feito. A maioria dos clausulados das apólices precisa ser adaptada. já que hoje estão impressos em letras em desacordo com o novo texto legal. Além disto as relações com os segu-
Existirão conflitos, brigas , desentendimentos , reclamações e punições devidas ou indevidas? Com certeza. O importante é se ter na cabeça que nós não somos um bando de gangsters empenhados em assaltar a sociedade. Para que isto fique claro é fundamental que haja uma união mais estreita entre os componentes do setor. Não dá mais para ficarmos a nível de discussão. Chegou a hora de fazer, e fazer bem feito , com profissionalismo.
Antonio Penteado Mendonça é Consultor de Seguros , com especialização na Alemanha , Diretor da Sociedade Brasileira de Ciências do Seg1.1ro e Articulista da Folha de São Paulo.
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Consumidor
A vez do corretor profissional
A
no passado o Metrô gastou US$ I milhão em seguros. Uma cifrarespeitável considerando o período difícil vivido por todos em 90, com capital reduzido e desestímulo a investimentos . Em 91 as dificuldades continuaram, mas o Metrô mostra disposição em fazer o que tem sido feito no exterior com excelentes resultados: investir mais em seguro. A filosofia da empresa, segundo o chefe do Setor de Seguros da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, Victor HugoGuenhalgh , é a exceção da regra: quanto mais se mexe na economia, mais aumenta a sua preocupação com seu patrimônio, e, conseqüentemente, com seguro . Como prestador de serviços, o Metrô divide opiniões; uns gostam outros não . No papel de consumidor de seguros , fecha questão . Victor Hugo prqcura situar a empresa no contexto do mtncado de seguros. Sendo um órgão de administração direta do Governo do Estado do Rio de Janeiro , não tem liberdade de escolha. A lei determina que trabalhe somente com seguradoras e corretoras de seguros também da esfera estadual. Se a prestaÇão de serviços é uma das principais frentes de batalha do Código, raciocina Hugo, tudo leva a crer que as empresas do setor publico venham a Victor Hugo quer investir US$ 300 mil nas carteiras Incêndio, R C e Vida melhorar sua performance. As crises econômicas, a seu ver, lideraPrecisa preservar todo esse patrimônio, Existe uma questão que tem deixado das pela alta inflacionária, geraram um fe- que nem Victor Hugo sabe precisar, com preocupado não só o Metrô, mas o segurado de modo geral. É o monopólio do resse- nômeno no mercado segurador: a inversão contratos de seguros. "Agora mesmoa guro. Na avaliação de Hugo a centraliza- de valores. Os técnicos de seguros foram empresa está levantando esses dados", revela. ção das operações de resseguro prejudica a substituídos por especialistas em aplicações financeiras. " Às vezes a empresa está implantação de uma economia de mercaEmbora polêmico , o Metrô não é o tipo do. Infelizmente é outro ponto que o Códi- operando com prejuízo no seu movimento de consumidor que vive reclamando. Ali go não tem como resolver, lamenta o ge- industrial , mas não se preocupa se o setor porque , explica o funcionário, sua taxa de financeiro está dando lucro", diz. rente de risco do Metrô . sinistralidade, ao contrário do que muitos A escassez dessa mão-de-obra, contiAdaptação - Ao abordar os reflexos supõem, é considerada baixa. Os pouct~ do Código no comportamento da comuni- nua , afeta diretamente o consumidor, que acidentes que acontecem são perfeitamendade seguradora, ele diz que , agora. os se- para realizar trabalhos mais específicos te absorvidos pela seguradora, afirma, gurados, principalmente médias e grandes precisa contratar serviço de fora. No caso acrescentando também não ter tido até hodo Metrô , porém, essa despesa tem sido empresas, vão depender mais do que nunje qualquer problema com o recebimento ca de um corretor de seguros profissional , repassada à própria seguradora e corretora de sinistros. competente, especialista e, sobretudo, de- onde mantém seus contratos, forma que dicado ao cliente. Além do perfil , Hugo encontrou para atenuar o problema . Esses resultados , a seu ver, são frutos sugere ainda que a classe procure se adap- Experiência - Com 18 trens, avalia- da experiência que vem sendo adquirida ao tar o quanto antes às novas necessidades , a dos em cerca deUS$ 140 milhões , prédios longo dos anos, tanto pelo Metrô, como começar pelo aprimoramento técnico . ''Ao espalhados pela cidade, estações de ener- pelos órgãos competentes do mercado. O comprar um seguro", diz ele. "o segurado gia, equipamentos sofisticados e um inten- próprio IRB , salienta, procurando não~ nunca pensa em usá-lo. Mas quando preci- so movimento diário de pessoas , o Metrô meter os erros do passado , tem tratado os sa fazê-lo, se decepciona . Vê que levou não pode se dar o luxo de contar apenas seg uros do Metrô com franquias e outras gato por lebre ." com a sorte. restrições . 14
Revista de Se
i
I •
Código de Defesa do Consumidor Lei n~ 8.078, de 11-09-1990
·I
O Código de Defesa do Consumidor, que a REVISTA DE SEGUROS publica na íntegra, nas páginas a seguir, representa um passo da maior importância para a modernização das relações de consumo na economia brasileira. 15
T Consumidor LEI N? 8.078, de 11 de setembro de 1990 * Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o Congresso Nacional .decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art . I ? O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5 ?, inciso XXXII , 170 , inciso V, da Constituição Federal e art . 48 de suas Disposições Transitórias. Art. 2? Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis , que haja intervindo nas relações de consumo. Art . 3? Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados , que desenvolvem atividades de produção , montagem, criação, construção , transformação , importação , exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § I ? Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial . § 2 ? Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração , inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. CAPÍTULO 11 DA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO Art. 4 ? A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo atendidos os seguintes princípios: 1- reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; li - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: a) por iniciativa direta; · b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; c) pela presença do Estado no mercado de consumo; d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho· harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art . 170, da Constituição Federal) , sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
Ill -
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IV- educação e informação de fornecedores e consumidores , quanto aos seus direitos e deveres , com vistas à melhoria do mercado de consumo; V- incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo; VI - coibição e repressão eficiente de todos os abusos praticados no mercado de consumo , inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos; VIII- estudo constante das modificações do mercado de consumo . Art . 5? Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o Poder Público com os seguintes ins· trumentos, entre outros: 1- manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; 11 - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor , no âmbito do Ministério Público; lll - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; IV- criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; V- concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consümidor. §I ? (VETADO) . §2 ? (VETADO). CAPÍTULO III DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR Art. 6? São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos ; l i - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos eserviços , asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; l1I - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços , com especificação correta de quantida· de, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; !V- a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais , bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V- a modificação das cláusulas contratuais que estabe· leçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais , individuais, coletivos e difusos ; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz , for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Revista ce Seguros.
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Consumidor IX- (VETADO) ; X- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em gerai. Art. 7? Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
CAPÍTULO IV DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS Seção I Da proteção à Saúde e Segurança Art. 8? Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores , em qualquer h ipó tese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Piifágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. Art . 9? O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá in~ rmar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. Art . 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que Silbe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § I? O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários . § 2?Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão , às expensas do fornecedor do produto ou serviço. § 3?Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito. Art. 11. (VETADO).
Seção 11 Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço Art. 12. O fabricante, o produtor , o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, ·construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos , Revista de Seguros.
bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § I ? O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em· consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; 11 - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III- a época que foi colocado em circulação. § 2? O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado . § 3? O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado ; li - que, embora haja colocado o produto no mercado , o defeito inexiste; III- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro . Art. 13 . O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; li - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III- não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito ae regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. Art. 14. O fornecedor de serviços responde , independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § I ? O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais : 1 - o modo de seu fornecimento; 11- o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III- a época em que foi fornecido. § 2? O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. § 3 ? O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que , tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; Il - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4 ? A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. · Art. 15 . (VETADO). Art . 16. (VETADO). Art. 17 . Para os efeitos desta Seção , equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento .
Seção III Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço Art. 18 . Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor , assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas . 17
.T Consumidor § I ? Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à .sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 11 - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III- o abatimento proporcional do preço. § 2? Poderão as partes ..:onvencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor . § 3 ? O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do§ I ? deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. § 4 ?Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § I ? deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos , mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço , sem prejuízo do dispos.to nos incisos 11 e IIl do § 1? deste artigo. § 5? No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. § 6? São impróprios ao uso e consumo:
I -os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; 11- os produtos deteriorados , alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados , nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III- os produtos que , por qualquer motivo, se revelam inadequados ao fim a que se destinam. Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que , respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente , da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária , podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; li - complementação do peso ou medida; III- a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo , sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. § 1? Aplica-se a este artigo o disposto no§ 4 ? do artigo anterior. § 2? O fornecedor imediato será responsável quando fizer a peSagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais . Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; li - a restituição imediata da quantia pag<!, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; 18
lll- o abatimento proporcional do preço . § 1? A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor. § 2 ?São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às norn1as regulamentares de prestabilidade. Art . 21 . No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-à implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos , ou que mantenham a especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor. Art . 22. Os órgãos públicos , por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial , das obrigações referidas neste artigo, serão as peso soas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danei causados, na forma prevista neste Código. Art. 23 . A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequaçã'o dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. Art . 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso , vedada a exoneraçãocootratual do fornecedor . Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de inde · prevista nesta e nas Seções anteriores. § I ? Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação tnvista nesta e nas Seções anteriores. § 2? Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante , construtor ou importador e o que realizou a incorporação. Seção IV Da Decadência e da Prescrição Art . 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentesoude fácil constatação caduca em: l-trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviçoc de produto não duráveis ; 11- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviçD e de produto duráveis. § I ? Inicia-se a contagem do prazo decadencial a entrega efetiva do produto ou do término da execução dal serviços. § 2? Obstam a decadência: 1- a reclamação comprovadamente formulada peloa. sumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a posta negativa correspondente , que deve ser transmitida forma inequívoca;
11- (VETADO) . III- a instauração de inquérito civil, até seu encerramcato. § 3 ? Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencialiJi. cia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Art. 27 . Prescreve em cinco anos a pretensão à reparaçit pelos danos causados por fato do produto ou do serviÇOJI" vista na Seção 11 deste Capítulo, iniciando-se a contagem de Revista de
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Consumidor prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Parágrafo único. (VETADO). Seção V Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei , faIDou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social . Adesconsideração também será efetivada quando houver fal&cia, estado de insolvência , encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração . §!?(VETADO) . § 2? As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código. § 3? As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrrntes deste Código . § 4? As sociedades coligadas só responderão por cUlpa. § 5? Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for , de alguma forma , obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumido-
res. CAPÍTULO V DAS PRÁTICAS COMERCIAIS Seção I Das Disposições Gerais Art. 29 . Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou aio, expostas às práticas nele previstas.
Seção H Da Oferta Art. 30 . Toda informação ou publicidade , suficienteIOOite precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou ~presentados , obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela 1e utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 31 . A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras , precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre sua características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem , entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumido-
res. Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único . Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Art. 33 . Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço Da embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou represenllntes autônomos. de Seguros.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ll- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; lil - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Seção III Da Publicidade Art. 36 . A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Parágrafo único. O fornecedor , na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder , para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos , técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Art. 3} . E proibida toda: publicidade enganosa ou abusiva. § I ? E enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades , origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2 ? É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza , a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3 ? Para os efeitos deste Código , a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. § 4 ? (VETADO). Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. Seção IV Das Práticas Abusivas Art. 39 . É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como , sem justa causa, a limites quantitativos; ll- recusar atendimento às demandas dos consumidores , na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; lll- enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; IV- prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade , saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços ; ços; V - ex igir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; VI -executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; Vll - .repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
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Consumidor Vlll- colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO; IX- deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério; X~ (VETADO). Parágrafo único . Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso lll, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. Art. 40 . O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços . § I ? Salvo estipulação em contrário , o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. § 2 ? Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. § 3? O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros, não previstos no orçamento prévio. Art. 41 . No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada , podendo o consumidor exigir , à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Seção V Da Cobrança de Dívidas Art. 42. Na cobrança de débitos , o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único . O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em e,xcesso , acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável . Seção VI Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. '86 , terá acesso às informações existentes em cadastros , fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes . § l ? Os cadastros ~ dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos . § 2? A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor , quando não solicitada por ele . § 3? O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros , poderá exigir sua imediata correção , 20
devendo o arquivista , no prazo de cinco dias úteis , comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas . § 4 ? Os bancos de dados e cadastros relativos a consumi· dores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. § 5 :' Consumada a prescrição relativa à cobrança de débi· tos do col}sumidor, não serão fornecidas , pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito , quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços , devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicaráseareclamaç~o foi atendida ou não pelo fornecedor. §I ? E facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado. § 2? Aplicam-se a este artigo , no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste Código . Art. 45 . (VETADO). CAPÍTULO VI DA PROTEÇÃO CONTRATUAL Seção I Disposições Gerais Art . 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a opor· tunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modoadi· ficultar a compreensão de seu sentido e alcance . Art . 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favoráveis ao consumidor. Art . 48 . As declarações de vontade constantes de escritos particulares , recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor , ensejando inclusive execução específica , nos termos do art. 84 e parágrafos. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial , especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos , de imediato, monetariamente atualizados. Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito . Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalentede\'e ser padronizado e esclarecer de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia , bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor , devendo ser-lhe entregue , devidamente preenchido pelo fornecedor , no ato do fornecimento , acompanhado de manual de instrução , de instalação e uso de produtos em linguagem didática, com ilustrações . Seção 11 Das Cláusulas Abusivas Art. 51. São nulas de pleno direito , entre outras, as cláli=
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Consumidor sulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem , exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; li - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da ~uantia já paga, nos casos previstos neste Código; lii- transfiram responsabilidades a terceiros; IV- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exageraâa, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; V- (VETADO); VI- estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; VIl - determinem a utilização compulsória de arbitra~em;
VIII- imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor; IX- deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor; X- permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente , ariação do preço de maneira unilateral ; XI- autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumiílor; XII- obriguem o consumidor a ressarcir os custos de corança de sua obrigação , sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor ; XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua ceieração; XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas mbientais; XV- estejam em desacordo com o sistema de proteção o consumidor; . XVI- possibilitem a ren:Jncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. - § I ? Presume-se exagerada, entre outros casos, a v antaem que: l-ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico ~ue pertence; li - restringe direitos ou obrigações fundamentais inentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu obto ou o equilíbrio contratual ; III- se mostra excessivamente onerosa para o consumir, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato , o inresse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. § 2? A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não nvalida o contrato , exceto quando de sua ausência. apesar os esforços de integração decorrer ônus excessivo a qualuer das partes. § 3? (VETADO). § 4?É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o presente requerer ao Ministério Público que ajuíze a comtente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contraai que contrarie o disposto neste Código ou de quaiquer fora não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações s partes. Art. 52 . No fornecimento de produtos ou serviços que enolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao onsumidor, o fornecedor deverá , entre outros requisitos , inormá-lo préyia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; l i - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; 111 -acréscimos legalmente previstos; IV - número e periodicidade das prestações; V - soma total a pagar, com e sem financiamento. § I ? As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dez por cento do valor da prestação. § 2? É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. § 3? (VETADO). Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações , bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. § I ? (VETADO). § 2? Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo , terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo. § 3? Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.
Seção III Dos Contratos de Adesão Art. 54 . Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços , sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § I ? A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato . § 2? Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória , desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no§ 2? do artigo anterior. § 3 ? Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. § 4 ? As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. · § 5? (VETADO).
CAPÍTULO VII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal , em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção , industrialização , distribuição e consumo de produtos e serviços. § I ? A União , os Estados , o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição , a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida , da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor , baixando as normas que se fizerem necessárias. 21
T Consumidor § 2? (VETADO). § 3? Os órgãos federais, estaduais , do Distrito Federa! e municipais comatribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no§ I :·, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores. § 4 ? Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial. Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas; I - multa; 11- apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV -cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V- proibição de fabricação do produto; VI- suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII- suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; IX- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI- intervenção administrativa; XII - imposição de contra-propaganda. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo. Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo nos termos da lei, revertendo para o Fundo de que trata a Lei n:• 7.347, de 24 de julho de 1985 , sendo a infração ou dano de âmbito· nacional, ou para os fundos estaduais de proteção ao consumidor nos demais casos .. Parágrafo único . A multa será em montante nunca inferior a trezentas e não superior a três milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha substituí-lo. Art . 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos , de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração , mediante procedimento administrativo , assegurada ampla defesa quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço . Art . 59. As penas de cassaÇão de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste_ Código e na legislação de consumo. § I :· A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual. § 2? A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade. 22
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3 :· Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa. não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença. Art. 60. A imposição de contra-propaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. § I:· A contra-propaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva. 2:· (VETADO). 3:' (VETADO).
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TÍTULO 11 DAS INFRAÇÕES PENAIS Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste Código , sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes . Art . 62. (VETADO). Art. 63 . Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros. recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. § I :· Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar. mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado, § 2:' Se o crime é culposo; Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado; Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente. os produtos nocivos ou peri_gosos , na forma deste artigo. Art . 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade. contrariando determinação de autoridade competente; Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. Parágrafo único . As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes a lesão corporal e a morte. Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade , quantidade, segurança, desempenho , durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços; Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. § I :· Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. § 2:' Se o crime é culposo; Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. Parágrafo único. (VETADO). Art. 68 . Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportarde forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança; Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. Parágrafo único. (VETADO). Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnir.o e científicos que dão base à publicidade; Revista de Seguros.
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Consumidor Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. Art. 70. Empregar. na reparação de produtos. peças ou componentes de reposição usados. sem autorização do consumidor; Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. Art . 71. Utilizar , na cobrança de dívidas, de ameaça. coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas. incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor. injustificadamente. a ridículo ou mterfira com seu trabalho. descanso ou lazer; Pena - Detenção de três meses a um ano e multa . Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros. banco de dados , fichas e registros; Pena- DetenÇão de seis meses a um ano ou multa. Art . 73 . Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro , banco de dados , fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata; Pena - Detenção de um a seis meses ou multa . Art. 74. Deixar de entregar ao wnsumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especifica<;ão clara de seu conteúdo; Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste Código incide nas penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade . bem como o diretor administrativo ou gerente da pessoa jurídica que promover. · permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento. oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele pmibidas. Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste Código: 1- serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade; ll- ocasionarem grave dano individual ou coletivo; 111 - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento; IV- quando cometidos . a) por servidor público. ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; . b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental. interditadas ou não; V- serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais. Art. 77. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de <iias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao rime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, § 1:· do Código Penal. Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47. do Código Penal: 1- a interdição temporária de direitos; 11- a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência. às expensas do condenado. de notícias sobre os fatos e a condenação; lll- a prestação de serviços à comunidade. Art. 79 . O valor da fiança, nas infrações de que trata este Código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional- BTN, ou índice equivalente que venha substituí-lo. Parágrafo único: Se assim recomendar a situação econôica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser: I
evista de Seguros .
a) reduzida até a metade de seu valor mínimo; b) aumentada pelo juiz até vinte vezes. Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste Código. bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, incisos 111 e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
TÍTULO III DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente. ou a título coletivo . Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: 1- interesses ou direitos difusos , assim entendidos , para efeitos deste Código, ou transindivitluais. de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; 11- interesses ou direitos coletivos , assim entendidos para efeitos deste Código , os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; 111 - interesses ou direitos individuais homogêneos. assim entendidos os decorrentes de origem comum. Art. 82. Para os fins do art. 100 , parágrafo único, são legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; 11 - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; 111 - as entidades e órgãos da administração pública , direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código . IV- as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código. dispensada a autorização assemblear. § 1:· O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas no art. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano. ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. § 2:· (VETADO). § 3 :' (VETADO). Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. Parágrafo único. (VETADO). Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento . § 1:· A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela especifica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
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Consumidor § 2? A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art . 287, do Código de Processo Civil). § 3? Sendo relevante o fundam~nto da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final , é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu. § 4 ? O juiz poderá, na hipótese do* 3 :· ou na sentença, Impor multa diária ao réu, independentemente de pedido.do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito. § 5? Para a tutela específica ou para a obtcm;üo elo resultaco prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas n ~ cessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisa.' e pessoas, desfazimento de obra. impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policiaL Art. 85. (VETADO). Art. 86. (VETADO). Art . 87. Nas ações coletivas de que trata este Código não haverá adiantamento de custas, emolumentos. honorários periciais e quaisquer outras despesas. nem-condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais. Parágrafo único . Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste Código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vetada a denunciação da lide . Art. 89. (VETADO). Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste Título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n:· 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contraria; suas disposições. CAPÍTULO 11 DAS AÇÕES COLETIVAS PARA A DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
Art. 95. Em caso de procedência do pedido , a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. Art. 96. (VETADO) . Art. 97. A liquidação e a execução da sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores , assim como pelos legitimados de que trata o art. 82. Parágrafo único. (VETADO). Art. 98. A execução poderá ser coletiva. sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 81 , abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiverem sido fixadas em sentença de liquidação , sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. § I ? A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação , da qual deverá constar a ocorrência o~ não do trânsito em julgado. ~ 2:' E competente para a execução o juízo: 1- da I iquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual; 11 - da ação condenatória , quando coletiva a execução. Art. 99 . Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n :· 7. 34 7, de 24 de julho de 1985, e de indenizações pelos prejUizos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao Fundo criado pela Lei n:· 7 .347 , de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integridade das dívidas. Art. I00. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art . 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. Parágrafo único. O produto da indenização devida rever terá para o Fundo criado pela Lei n :· 7. 34 7, de 24 de julho de 1985 . CAPÍTULO III DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 81 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva ele respon~abiliclade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes . Art. 92. O Ministério Público, se nüo ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei . Parágrafo único. (VETADO). Art. 93. Ressalvada a competência da justiça federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano , quando de âmbito local; l i - no foro da capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicandose as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente . Art. 94 . Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comu nicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor. 24
Art. IOI . Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços , sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e 11 deste Título. serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; 11 - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo CiviL Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade facultando-se , em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este . Art . 102. Os legitimados a agir na forma deste Código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, di· vulgação, distribuição ou venda, ou a determinar alteraçãe. na composição, .estrutura, fórmula ou acondicipnamento de Revista de Seguros.
..
Consumidor produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal. §I ? (VETADO) . § 2? (VETADO).
CAPÍTULO IV DA COISA JULGADA Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por msuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova , na hipótese do inciso I do parágrafo único do art . 81; II ~ultra partes, mas limitadamente ao grupo. categoria ou classe , salvo Improcedência por insufi ciência de provas , nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso li do parágrafo único do art. 81; Ill- erga omnes, apenas no caso de procedência do pcd ido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. na hipótese do inciso lli do parágrafo único do art. 8 1. § I ? Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e 11 não prejudicarão interesses e direitos individuai s dos integrantes da coletividade, do grupo , categoria ou classe. § 2? Na hipótese previ sta no inci so 111, em caso de improcedência do pedido , os interessados que não ti verem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual. § 3? Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16 , combinado com o art. 13 da Lei n? 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste Código, mas , se procedente o pedido. ber.eficiarão as vítimas e seus sucessores , que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99. § 4?Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória. Art . 104 . As ações coletivas, previstas nos incisos I e li do parágrafo único 'do art. 81, não induzem liti spe ndência para as ações individuais , mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos 11 e 111 do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais. se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias. a contar da ciência nos autos do aju izamento da ação coletiva.
TÍTULO IV DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art . 105. Integram o Sistema Nacional de De fesa do Consumidor- SNDC os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico - MJ , ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: I - planejar , elaborar, propor , coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor; II - receber , analisar, avali ar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas o.u pessoas jurídicas de direito público ou privado; Revista de Seguros.
I1l - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias; IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação; V- solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente; VI -representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições; VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos , coletivos, ou individuais dos consumidores; VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços , abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços; IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais; X - {VETADO) ; XI - (VETADO); XII - (VETADO); Xlll - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades. Parágrafo único . Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.
TÍTULO V DA CONVENÇÃO COLETIVA DE CONSUMO Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicato de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. § I ? A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. § 2 ? A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias. § 3 ? Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento. Art. 108. (VETADO).
TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 109. (VETADO) . Art. li O. Acrescente-se o seguinte inci6o IV ao art. I ?da Lei n? 7.347, de 24 de julho de I985: "IV- a qualquer outro interesse difuso ou coletivo." Art . 111. O inciso 11 do art. 5? da Lei n? 7 .347, de 24 de julho de 1985 , passa a ter a seguinte redação: " l i - inclua, entre suas finalidades institucionais , a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo." 25
I.
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Consumidor Art. 115 . Suprima-seocaputdoart. l7daLein~7.347, de 24 de julho de 1985 passando o parágrafo único a constituir o caput, com a seguinte redação: "Art. 17. Em caso de litigência de má-fé, a danos." Art. 116. Dê-se a segumte redação ao art. 18 da Lei n? 7.347, de 24 de julho de 1985: "Art. 18. Nas ações de que trata a Lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais." Art. 117 . Acrescente-se à Lei n? 7. 347, de 24 de julho de 1985 , o seguinte dispositivo , renumerando-se os seguintes: "Art. 21 . Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais , no que for cabível, os dispositivos do Título III da Lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor." Art . 118. Este Código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação. Art . 119. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em li de setembro de 1990; 169 ? da Independência e 102 ? da República.
Art. 112. O§ 3?do art. 5?da Lei n? 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação: "§ 3? Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministériq Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa ." An . ll :5 . Acrescente-se os seguintes § § 4 ?, 5?e 6 ?ao art. 5? da Lei n? 7.347, de 24 de julho de 1985: "§ 4 ?O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. § 5?Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei. § 6? Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromissos de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial." Art. 114. O art . 15 da Lei n? 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados." ·
FERNANDO COLLOR
CRIMES Natureza
tipificaç.Ao
Pena
1.1 Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas embalagens, nos mvólucros, recipientes ou publicidade, bem como deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
1. 1 Detenção de 6 meses a 2 anos e mui ta. 3. ~toàpu
bliadade e Jr<>-
paganda.
1. Quando à
Se,:;ulposo (quandonloháainten-
Jr<>teção à saú-
çlo de causar o dano)
6
1.2 Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade
1.2 Detençllo de 6 meses a 2 anos e mui ta.
de e segurança do consumidor
Detenção de 1 a meses ou multa.
de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocaçllo no mercado. 1.3 Deixar de retirar do mercado, . 1.3 Detençlio imediatamente quando determina- de 6 meses a 2 do pela autoridade competente, os anos e multa. produtos nocivos ou perigosos. 1.4 Executar serviço de alto gnw de periculosidade contrariando determinaçllo de autoridade competente
Natureza
4. Quanto à responsabilidade por vício do serviço.
5. Quanto à cobrança de dívidas.
1. 4 Detençllo de 6 meses a 2 anos e mui ta.
Tipificaçlo
Pena
·3.1 Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
3 . 1 Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
3.2 Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou pe-rigosa à sua saúde ou segurança.
3.2 Detençllo de 6 meses a2 anos e multa.
3.3 Deixar de organizar dados táticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.
3 .3 DetençAo de 1 a 6 meses ou multa.
4.1 Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposiçio usados, sem autori7açlo do consumidor.
4. 1 Detençlio de 3 meses a 1
ano e multa.
5.1 Utilizar-se, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afinnaçOes falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
5.1 Detençllo de 3 meses a 1 ano e multa.
6.1 Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às inforrtliiÇl'les que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas ou regis-
6. 1 Detençllo de 6 meses a 1 ano ou multa.
(•).
(•) A pena será aplicadá sem prejuízo das correspondentes a lesão corporal e mcrte..
2. Quanto à oferta.
26
2.1 Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informaçllo relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.
2. 1 Detençlio de 3 meses a 1 ano e multa.
2.2 Quem patrocinar a oferta, nos termos do item 2.1 acima.
2.2 Detençllo de 3 meses a 1 ano e multa.
Se culposo (quando nlo há a intençAo de causar o dano).
Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
6. Quan•o ao cadastro de consumidores
7. Quanto à Jr<>teçio contratual (tenno de garantia)
tros.
6.2 Deixar de corrigir imediatamente infonl111Ção sobre consumidorconstantedecadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata.
6.2 Detençllo de 1 a 6 meses ou multa.
7.1 Deixardeentregaraoconsumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificaçio clara do seu conteúdo.
7 . 1 Detençil.o de 1 a 6 meses ou multa.
Fonte: Price W aterhouse
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RECURSOS HUMANOS
A arte de dançar no ritmo certo, mesmo com recessão Para se adequarem au figurirw rmpo-.tu pela reL·e-..<to. a-. empre-.a-. tiveram que procurar alternativa-. wmb0m na úrea de renrr-.o-. humanu-.. olhar mai-. para dentro de -..i mc-.mas c rever e-.trutura-. c c-.tratégia-. . E uma coi-.a é certa : a partir de agora. núo poderú haver mai-. organi;a(,'Ú\l inchada tk j)L'""llal . tom recessivo da política econômica brasileira, recentemente reforçado pelo Plano Collor , tem levado as empresas a buscar vários anjos para poder continuar dançando nforme a música. Desde a edição do noo plano, executivos de todas as áreas têm ocupado de reuniões e mais reuniões nas uais discutem as alternativas para atender figurino imposto pela recessão. Medis como a racionalização das linhas de odutos, a readequação da produção e o aiorcontrole das finanças passaram a ser dotadas sistematicamente pelas empresas a fazer frente ao fluxo de caixa aperta, seja pela retração da demanda ou pelo ongelamento de preços que impedem argens de lucros mais elásticas. Na cruzada para reduzir custos não têm altado providências discutíveis, como o orte de tradicional cafezinho, que os pró·os funcionários se servem em copinhos plástico , e que alguns executivos conider'am uma medida quase patética. Mas de as tesouras dos administradores cormais freqüentemente, e de forma mais olorosa, é no emprego de milhares de soas- horistas , mensalistas e até exeutivos . A Autolatina, em fevereiro, chegou a unciar cinco mil demissões. O Grupo mpresarial Machline, controlador das presas Sharp, Sid Informática e Digic, entre outras, reduziu seu quadro de cionários de 18 mil no ano passado para uco mais de 14 mi l em fevereiro. A ia fechou o mês de março dispensan600 executivos. Isso para ficar em apealgumas das grandes organizações que tumam dar satisfação à sociedade e ao rcado de como andam seus negócios tica ainda pouco difundida no empresa. do nacional. temativas- Visto normalmente com aus olhos pela opinião pública , que o nsidera uma medida antipática e de falta solidariedade, o corte de pessoal é encaocom ressalva também pelos profissioais de Recursos Humanos. "O corte de evista de Seguros.
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.- \riuni. do ,'vfuchlinc : c/1.1/0 do dcct1tio <' pessoal é sempre uma atitude extrema, ·à qual só recorremos em último caso", justifica o ex-corretor de seguros Ricardo Ariani , vice-presidente de Recursos Humanos çio Grupo Empresarial Machline. Para sustentar sua posição, ele usa inclusive argumentos de ordem econômica. "O custo da demissão e da admissão de um gerente é praticamente o mesmo . Para demitir a empresa gasta o equivalente a I O mil dólares. E para admitir, se considerarmos os custos desde a publicação do anúncio até que o novo gerente at inja o nível pleno de atividade depois de contratado (i ncluindo o tempo dos executivos que terão de entrevistá-lo e prepará-lo para assumir o trabalho) , chegaremos também a um valor dessa ordem, de 10 mil dólares" explica Ariani. Diante dessa contestação, ele tem reco-
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igual ao do wlmissúo
mendado aos seus colegas das outras áreas da empresa que evitem eliminar postos de trabalhos se houver expectativa de voltar a preenchê-los em menos de um ano. Em contrapartida sugere cortes de outras despesas, o que de fato tem sido feito. O Digibanco, por exemplo, que ocupava três andares de um prédio alugado, reestruturouse de forma a acomodar seu pessoal e equipamentos em apenas um andar. A Sid, que tem diversas atividades espalhadas por vários prédios de São Paulo, já decidiu que vai j untar todo mundo num único edifício e assim cortará suas despesas pela metade . Ao recome ndar corte de pessoal somente em ú lt imo caso, Ariani procura alertar outros executivos sobre os efeitos colaterais do desemprego. "Quanto mais gente sem emprego, menos consumidores 31
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teremos para nossos produtos que estão no mercado. Então, evitar demissões é uma forma de preservar o próprio negócio da empresa." De todo modo , quando os cortes se configuram como inevitáveis, as empresas procuram atenuar o impacto. Uma forma já usual nas grandes empresas é a extensão do prazo de assistência médica por seis meses após a efetivação da demissão . Outra é a oportunidade de demissões voluntárias, através das quais as empresas oferecem uma indenização adicional para quem toma a iniciativa de se demitir. A Rhodia usou esse recurso no ano passado quando começou a enxugar seu efetivo , que passou de 14 mil empregados em 1989 para menos de li mil este ano. Dos três mil que deixaram a empresa, metade saiu pelo caminho da demissão voluntária, que tem a vantagem de ser menos traumática para ambas as partes. Também no caso da Rhodia a redução do pessoal era considerada inevitável. Ela fazia parte de um plano arquitetado ainda em 1989 para desativar unidades consideradas de baixa rentabilidade e implantar uma estrutura capaz de elevar os ganhos de produtividade a fim de tornar a empresa competitiva a nível internacional. Também a Autolatina lançou mão das demissões voluntárias ao invés de mandar embora milhares de empregados indiscriminadamente . 'Temos feito um grande sa-
crifício para manter o quadro de pessoal greve logo no segundo mês à frente do seu em nível superior às necessidades do mer- cargo, Fonseca não se queixa da ação dos cado, mas essa é a forma de contribuirmos sindicatos. "O relacionamento é bom, de para não agravar ainda mais o problema do alto nível e elevado profissionalismo." desemprego" , argumenta Ivan Fonseca, Mas faz uma única ressalva: "Acho que às vice-presidente de Desenvolvimento de vezes eles aparecem com demandas que Negócios, Assuntos Legais e Trabalhistas excedem nossas possibilidades diante da da Autolatina , a holding que controla a conjuntura." Volkswagen e a Ford no Brasil. Embora ainda não se possa dizer, infeNegociador profissional - O cargo lizmente, que se trata de um conceito geocupado por Fonseca foi criado em primei- neralizado , aumenta a cada dia o número ro de janeiro e dá uma mostra da preocupa- de empresas que começam a entender que ção que as relações trabalhistas começam a questão sindical não é número de empresas atingir em algumas empresas . Através que começam a entender que questão sindessa nova vice-presidência , a Autolatina dical não é problema de polícia e procuram passará a contar com uma área , em ní_vel atualizar sua postura no trato desse assunde diretoria , para tratar exclusivamente de to . Tanto que já está se desenvolvendo,no negociações trabalhistas, independente da país a figura do negociador profissional diretoria de Recursos Humanos que conti- nos moldes existentes na Europa e Estados nuará subordinada ao diretor superinten- Unidos . "A vantagem do negociador profissiodente. "Nosso objetivo com essa separação é o aprimoramento entre as relações nal é que ele não está sujeito às pressões das gerências e de todas as áreas envolven- que tornam vulnerável um gerente empre.· do negociações trabalhistas :. sindicatos , gado da empresa na mesa de negociação comissões de fábricas e empregados em com os sindicatos dos trabalhadores",justifica Edmir Garcez, que depois de 25 anos geral ", explica Fonseca. Ainda em fase de estruturação , a nova de trabalho na Ford criou , em 1985, aGarDiretoria de Assuntos Trabalhistas já con- cez & Consultores Associados, especialita com li pessoas especializadas em admi- zada nesse tipo de serviço. A vulnerabilidade do gerente fUIIcionánistrar o relacionamento com os trabalhadores nas seis fábricas de grande porte rio atuando como negociador é que ele e em outros I I estabelecimentos da Auto- também se beneficia de acordos feitos com latina, nos quais a atuação sindical é o sindicato e os sindicalistas sabem tirar expressiva. Apesar de ter enfrentado uma proveito disso. " Uma vez, assisti a uma negociação em que o gerente da empresa estava irredutível 1 até que um sindicalista olhou bem para ele e disse: "Qual é a sua, e s tou defendendo o leite das suas crian ças" . E quebrou toda a persistência do adversário na mesa. Mas a profissionalização, na visão de Garcez , é mais abrangente. Ela· coloca a negociação trabalhista num nível de ação no qual jamais existe derrotado e vencedor. "O bom acordo é aquele em que bá vantagens para ambas as partes." Segundo essa abordagem , mesmo que a empresa tenha a faca e o queijo na mão, jamais deverá impor uma derrota impiedosa ao sindicato dos seus empregados. " Estrategicamente isso é errado, porque provoca traumatismos nocivos no relacionamento entre capital e trabalho" - ensina Garcez.
"Lay-off' -
For..:;eca, da Auto/atina: sacrifício para manter o quadro de pessoal 32
Nos vários seminários que tem feito pelo Brasil, ele ensina também que o corte de pessoal deve ser adotado em último caso, somente depois de esgotadas todas as alternativas como demissões volunt~rias, férias coletivas, programas de reciclagem profissional ou de manutenção de instalações. Para Garcez, já está na 11011 das empresas brasileiras começarem a pensar mais seriamente na alternativa do lay-off, uma fórmula usada nos Estados Revista de Seguros.
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Edmir Garcez: a vantagem de ter um negociador sindical prDjissional, como já existe nos EUA Unidos através da qual a empresa dispensa o funcionário temporariamente sem prejuízo total da remuneração nos períodos de queda da produção . Esse recurso tem a vantagem de não desmantelar equipes já treinadas e adaptadas ao trabalho. NeDhum dos empresários que ouviu essa proposta de Garcez ficou sensibilizado o baslante para colocá-la em prática . Para Ariani , Cio Grupo Machline, a ado•ção do lay-off no Brasil ainda esbarra em problemas com a legislação . "Com as leis que temos e com as posições defendidas pelo movimento sindical seria muito difícil recorrer ao lay-off atualmente", diz ele .
Se questões como essa ainda enfrentam pandes resistências no meio empresarial , 1io se pode dizer o mesmo da lei salarial determinada pelo governo . Na segunda quinzena de março, a indústria química de Sáo Paulo , numa negociação com o sindicatodos trabalhadores químicos , ofereceu lcategoria uma antecipação salarial de 40%, além dos abonos previstos pela leJislação oficial, num claro reconhecia:nto de que a lei do governo não era suficiente para recompor as perdas salarias a últimos meses. Mais cauteloso- até porque está às vésperas de negociações com os metalúrgicos do ABC - , Fonseca, •Autolatina, admite que a lei deixa a delejar~m termos de correção salarial. "Não podemos desconhecer que o poder aquisilivoapresenta uma perda nos meses recenta que a lei não corrige completamente" ele. de Seguros.
Já o vice-presidente de Recursos Humanos do Grupo Empresarial Machline considera difícil uma empresa sair sozinha concedendo antecipações ou reajustes além do que a lei prevê . Mas acredita que logo começarão as concessões , porque se isso não acontecer o ambiente vai ficar " politicamente e socialmente perigoso" . Para Ariani, as empresas já se mostram sensíveis para essa situação e tendem a dar esse passo no sentido de combater a recessão que, em última análise, nem interessa aos trabalhadores e nem a ela. Lado positivo- Se há um ponto positivo na recessão é que ela obrigou as empresas a olharem mais atentamente para dentro, rever suas estruturas e suas estratégias . O Grupo Machline, por exemplo , chegou à conclusão de que vinha carregando uma gordura em pessoal, da ordem de 10%, do seu quadro total , perfeitamente dispensável. " De agora em diante ninguém mais terá uma organização inchada como vinha acontecendo", afirma Garcez . " As empresas vão operar no limite e , quando necessário , vão contratar serviços de terceiros." "Essa é realmente uma tendência que já identificamos e deveremos seguir" concorda Ariani. Come. exemplo concreto ele cita o caso de alguns componentes de produtos eletrônicos para a Sharp, que em breve começarão a ser fornecidos por atuais empregados que saíram para montar uma fábrica desses equipamentos. A Rhodia , seguindo o mesmo caminho, já trans-
formou alguns dos gerentes demitidos em fornecedores de diversos serviços especializados. A recessão , desse modo , acaba levando muitas pessoas, às vezes compulsoriamente , a se lançar ao desafio de ter seu próprio negócio, o que é um desejo de boa parcela de brasileiros, conforme já constataram várias pesquisas. No plano das relações capital-trabalho , porém, a recessão tem a desvantagem de ser um empecilho no processo de modernização de que tanto se fala . Diante da ameaça do desemprego , os sindicatos acabam voltando sua atuação para a necessidade básica que é a manutenção do emprego dos seus representados . As empresas também se preocupam mais com a sobrevivência, seu controle de caixa em dia e nem sempre sobra espaço para questões estratégicas como as relações trabalhistas . Isso tende a retardar ainda mais a conquista de um patamar desejável de relacionamento, no qual empresas e sindicatos tivessem idéias mais modernas, como sonha Ivan Fonseca da Autolatina. E a julgar pela avaliação de Ariani, que compara o relacionamento trabalhista com o trânsito , o percurso que se tem pela frente será longo. "Muita gente envolvida nesse trabalho é como os motoristas que vemos por aí. São ruins, e o aprimoramento requer tempo ."
Lia Carneiro é repórter do Jornal do Brasil
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LEGISLAÇÃO
O desconto em folha do prêmio de seguro Um crescente número de decisões judiciais consagra: é perfeitamente legal, desde que autorizado pelo empregado, efetuar o desconto, em folha, do prêmio de seguro coletivo. Esse desconto não representa redução de salário, nem ofende o Código do Consumidor.
Ricardo Bechara Santos
A
letra fria do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aliada a uma corrente jurisprudencial que o interpreta apenas " literalmente", decerto, pode causar, como tem causado , alguma preocupação no que toca à comercialização de modalidades de seguro de magna importância para o Mercado Segurador, quais os Seguros de Vid;:: em Grupo, Coletivo de Acidentes Pessoais eSáúde, como, também , os Planos de Previdência Privada , enfi111-; das modalidades que envolvam o pagamento do prêmio na folha de salário dos empregados, mais precisamente nos chamados seguros contributários ou 'semicontributários . E que o citado artigo 462 do texto consolidado das leis trabalhistas preceitua , verbis, que:
. "Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado. salvo quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou de contrato coletivo." · A.rremata o § 4 ? do dispositivo citado .
literis, que: "observado o disposto neste capítulo. é vedado às empresas limitar. por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dis- tas contra o empregador objetivando a depor de seu salário." volução do prêmio descontado e, até mesComo se vê , ao mesmo tempo em que o mo , autuações administrativas da fiscalicaputdo art. 462 retro veda o desconto nos zação do trabalho em face do desconto em salários do empregado , sal vante nos casos apreço . Tudo, encorajado pela citada corprevistos em lei ou acordo coletivo, silen- rente jurisprudencial , concessa venia mal cia-se quanto a possibilidade de se permitir desenhada , insuficientemente lastreada , os descontos na medida em que o empre- da qual é mal exemplo a ementa que adiante se insere: gado assim o autorize. Nada obstante, em torno de tal preceito "Ementa: Seguro de Vida - Desconto e na vaga de tal silêncio, construiu-se uma Os descontos efetuados a título de seguro corrente de pensamento jurisprudencial no de vida são ilegais, pois na maioria dos casentido de tornar nulo qualquer desconto sos o empregado, ao ser contratado, é obrique seja efetuado no salário do empregado gado a aceitar tal condição, sob pena de sem previsão legal ou em acordo coletivo, não obter o emprego, prevalecendo-se o ainda que o empregado o autorize, o que empregador da condição hipossuficiente tem dado margem a reclamações trabalhis- do empregado. Embargos rejeitados"... Revista de Seguros.
Data venia de tal corrente, mal eriçada , nulificar o desconto , e por conseguinte o seguro do empregado , quando pelo mesmo autorizado, seria, antes que tudo, desprezar o próprio conteúdo do § 4 ? do referido artigo, antes transcrito, traduzindo verdadeiro cerceio, de alguma forma, à liberdade dos empregados de dispor de seu salário, justo como não quis admitir, senão a letra, o espírito do legislador encarnado no mesmo dispositivo. Até porque, odesconto devidamente autorizado pelo empregado não envolveria o princípio da irredutibilidade salarial no qual se abroquela o artigo 462 citado, não sendo curial invalidar uma autorização do empregado a um desconto em seu salário do qual venha se beneficiar e a sua família pela cobertura do seguro , sob o falso argumento da hipossuficiência do trabalhador brasileiro. Demais, no próprio artigo 462 suso mencionado, como se viu , contém a previsão para descontos quando resultarem de "disposição de lei" , ou "acordo coletivo". Ora , o art. 8 ~ . parágrafo único , da própria CLT , assegura, ipsis verbis , que "o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho .. . ", enquanto que o art. 444 da mesma Consolidação, estabelece , também verbis, que "as relações con-
tratuais de Trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não controvenha às disposições de proteção ao trabalho. aos contratos coletivos e às decisões das autoridades competentes". Assim é que , aplicando-se o direito comum ao silêncio do legislador quanto à admissão expressa do desconto na medida em que autorizado pelo empregado , máxime em se considerando tratar-se de um desconto de valor correspondente à contrapartida da cobertura dos riscos de vida e de acidentes pessoais, além da proteção previdenciária , do trabalhador, tem-se, inevitavelmente, a validade e a licitude do prêmio descontado, na medida em que fruto da livre estipulação das partes , porquanto não controvém às disposições de proteção ao trabalho, muito ao contrário, conquanto seja o seguro a garantia contra a causação dos riscos a que cotidianamente se submetem os trabalhadorés, para conforto seu e de sua família. Principalmente em se tratando de uma sociedade de consumo, na qual a instituição do seguro ganha sobrelevada, senão axiomática, importância. De outra banda , como regra supletiva de direito comum , também no diapasão da previsão contida no próprio artigo 462 citado, o desconto do prêmio de seguro vem previsto pelas normas baixadas por Resoluções do CNSP e Circulares da Susep, órgãos que, por delegação plasmada n.o De-
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LEGISLAÇÃO
ereto Lei 73/66, foram aptos a legislar sobre seguro, prevendo, assim, o desconto em folha. Ressumbra, portanto, a validade do desconto do prêmio dos seguros coletivos em causa, quando autorizado pelo empregado, não só porque não haja, nesse caso, vedação legal expressa, como, também, porque estaria ele previsto em lei, ainda que essa lei seja consubstanciada em norma baixada pelo CNSP e/ou Susep. Dentre tais normas poderiam ser citadas, por exemplo, a Resolução 11/86 do CNSP e a Circular Susep n ? 021/86 (art. 43). É bem verdade que a delegação que se confere aos Órgãos Públicos para legislar sobre seguro, em princípio, não os legitimaria a fazê-lo em tema trabalhista. Entretanto, força é convir que, não se cogita·, nesse aspecto, de matéria trabalhista, mas, sim, de uma previsão do desconto, que envolve o relacionamento do empregado como segurado, como parte do contrato de seguro, sujeito de direito, também de obrigações junto com seu Estipulante, sob a égide da legislação securitária, inclusive do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, tão em voga , em tudo quanto lhe seja aplicável. Mesmo porque, o próprio legislador, ao editar o artigo 462 da CLT, não especifica em que Lei poderia vir contida a previsão, se em Lei Trabalhista ou não, valendo a máxime de que onde o legislador não distingue, é dado ao intérprete ou juiz fazê-lo, prevalecendo, a fortiori, a aplicação supletiva do direito comum, repita-se . Nada obstante, melhor seria, ad cauteJam, recomendar-se a previsão do desconto nas Convenções Coletivas de Trabalho, sempre que possível, tal como ocorre com relação às que são firmadas entre Securitários e Seguradores. Se bem que tal catequese encontraria certas dificuldades porquanto, sendo muitos os Estipulantes, multifários os seus enquadramentos sindicais e diversos os sindicatos de classe e as datas-base das suas negociações coletivas, demoraria pelo menos algum tempo a completar a inserção nos acordos coletivos da cláusula previsora do desconto. Ressalte-se, sempre, cum granum salis, que a convenção expressa, individual ou coletiva, entre empregador eempregado, vem autorizada no artigo 444 da CLT para descontos de seguro, notadamente o de Vida em Grupo e Coletivo de Acidentes Pessoais, e, implicitamente, no próprio artigo 462, caput, face a "previsão legal", como também no antes citado § 4 ?, que consagra a liberdade do empregado de dispor de seu salário, já que o ato autorizador do desconto é ato que implica, mutatis mutandis, na disposição livre do salário , prin-
cipalmente quando se trata de objetivo tão nobre como o é o do seguro, por isso que tal desconto, de modo algum, não atenta contra a proteção do trabalho, em razão da finalidade, sempre social, do seguro, como salta do teor do seguinte acordão da I ~ Turma do TST, no RR-2.162/87"0, em que foi relator o eminente Ministro José Carlos da Fonseca, in DJU de 6/5/88, pág. 10 .740, cuja ementa vem assim expressa:
"Descontos Salariais- Seguro de Vida. O desconto de prêmio de seguro de vida, expressamente autorizado pelo empregado, é válido e legítimo, tendo em vista não só a autorização concedida , como também sua finalidade social ... ·· Nesse conseguinte, se há convenção válida e legítima, o próprio empregado dispôs livremente do seu salário para uma finalidade, repita-se à exaustão, socialmente útil não só a si como à sua família, sendo despiciendo e incurial falar-se em afronta ao princípio da irredutibilidade dos salários , que se confinaria unicamente a atos unilaterais do empregador,, o que não ocorre na espécie. Por isso que muitos dos julgados que se mostram avessos ao desconto, se nortearam, permissa venia, em considerações vagas e incorretas, quiçá por falta de melhores esclarecimentos deduzidos nas causas. Mesmo porque, não é justo que o empregado, uma vez protegido contra os riscos que transfere ao segurador em face dos prêmios descontados, beneficiando-se da cobertura, recebendo até as indenizações pelos sinistros ocorridos, venha , empós , pleitear a devolução do prêmio, relativamente aos riscos decorridos, malferindo, até mesmo, os principais fundamentos do contrato de seguro, que tem na álea sua aba essencial, antípoda da especulação por parte do segurado empregado do Estipulante, inclusive a de poder contar com a devolução do prêmio, fiado em dispositivo de uma lei trabalhista ... Aliás , dispõe o artigo 1.452 do Código Civil , como luva confortável à espécie , que ··o fato de se não
ter verificado o risco , em previsão do qual se fez o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio, que se estipulou, observadas as disposições especiais do direito marítimo sobre o estorno". Estipulantes , portanto, não devem temer qUanto a existência de alguns julgados que vêm sendo proferidos contra o desconto do prêmio de seguro coletivo na folha de salário de seus empregados, não só porque já se faz sentir a reversão dessa tendência , como se verá dos arestos que a alguns passos adiante se permitirá transcrever por amostra, como também porque, sobretudo , erige sua função social de tornar viável
o Seguro Coletivo, tanto que mandatário dos inúmeros segurados, nos seguros facultativos, às vezes partes nos seguros obrigatórios, outras vezes até mesmo acumulando a condição de beneficiários, na conformidade do disposto no artigo 21 do Decreto Lei 73/66 e normas complementares , como adiante se transcreve, para lembrança de seu alcance:
"Art. 21 -Nos casos de seguros legalmente obrigatórios, o estipulante equipara-se ao segurado para os efeitos de contratação e manutenção do seguro. § I." - Para efeitos deste Decreto-Lei, estipulante é a pessoa que contrata seguro por conta de terceiros, podendo acumular a condição de beneficiário. § 2."- Nos seguros facultativos o Estipulante é mandatário dos segurados. § 3 ." -O CNSP estabelecerá os direitos e obrigações do estipulante, quando foro ·caso, na regulamentação de cada ramo ou modalidade de seguro. § 4 ." - O não recolhimento dos prêmios recebidos de segurados, nos pagamentos devidos , sujeita o estipulante à multa, imposta pela Susep, de importância igual ao dobro do valor dos prêmios por e/e retidos. sem prejuízo da ação penal que couber." A propósito, se se conjugar os parágrafos supra transcritos, ter-se-á mais um argumento para tornar válido o desconto, a uma porque o estipulante representa o segurado como mandatário(§ 3?), inclusiv quanto ao recebimento de prêmios; aduas, porque , no§ 4 ?, há também implícita previsão legal do desconto do prêmio em f<H lha. Senão , vejamos, os arestos adiante que representam o melhor entendimento e também, emanados da mais alta Corte Justiça Trabalhista, alguns com datas be recentes de prolação , reverte eventual te dência representada por outros em senti oposto:
"Descontos efetuados pela empresa salário do empregado, referentes a seg de vida em gmpo. Licitude. Exegese dd art. 444, da CLT. " (RR-909 185- 2.' T . - DTU, 28.02.86, pág. 2.442). "Adesão a plano de seguro de Vida e Grupo . O desconto autorizado constitui condição contratual legítima porquanto não se vislumbra, na participação securitá ria , prejuízo direto ou indireto ao trabalha dor (Art. 444, da CLT). A liberdade contratação assegurada pelo legislador /e gitima o ato jurídico mesmo que de nature za adesiva." (RR-3. 707! 84- 2 ! T. - DJU 18.04.86, pág. 6.077). "Seguro em grupo. Desconto conve Revista de Seguros
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cionado. Lícita é a instituição, com a concordância do obreiro, de cláusula relativa ao seguro em grupo , prevendo a dedução de determinada parcela nos salários para tal fim, visto tratar-se de condição benéfica, não atraindo a vedação.contida no art. 462 consolidado." (RR-3. 244185- 1.' T . - DJU, 28.02.86, pág. 2.437). "Descontos Autorizados pelo Empregado- Associação de Beneficência e Seguro em Grupo. O caráter eminentemente contratual da relação empregatícia faz com que a livre manifestação de v.ontade do empregado seja válida, configurando-selhe os demais efeitos legais. A autorização de desconto para associações de beneficência ou seguro presume-se livre, pois só tende a beneficiar o empregado, que goza das vantagens de uma e outra enquanto dura a relação de emprego. Revista provida. no particular. " (RR -9.858!90.5 - 2." T. - DJU , 22.02.91 , pág. 1.408). "Prescrição . Horas Extras. PréContratadas. Reconhecimento da Nulidade do Ato. O artigo I I." da CLT, disciplinador da prescrição no direito do trabalho, não diferencia ato nulo ou anulado. Assim, o direito ao percebimento das horasextras pré-ajustadas, Jaboradas no período anterior ao biênio, encontra-se prescrita.
seu próprio interesse. 2. Interpretação razoável de preceito da lei , ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas "b " dos artigos 896 e 894. da Consolidação das Leis do Trabalho. A violação há que estar ligada a·literalidade do preceito ". Enunciado 221. 3. Não se caracteriza dissenso pretoriano se a tese paradigma não for evidenciada no acórdão revisando. O pagamento global e fixo de horas extras atrai a incidência do Enunciado n." 91 do TST. 4. "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894 letra "b ", da CLT) para reexame de fatos e provas/Enunciado I26. Revistas de ambas as partes. não conhecidas. ·· (RR-6.093 189.5 - 3 :' T, DJU 07 .12. 90, pág. 14. 734). " Seguro de Vida . Retenção do Valor das Férias . Honorários Advocatícios. Contribuições . Integração do 13." Salário à Remuneração Para Efeitos Rescisórios. A divergência jurisprudencial. ensejadora da admissibilidade do prosseguimento e do conhecimento do recurso , há de ser éspecífíca . revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram"- Enunciado n." 296. A inexistência de qualquer suporte Descontos a Título de Seguro em Grupo . jurídico às tergiversações contidas no reEm razão da finalidade do seguro em gru- curso faz com que este estanque à margem po, este não constitui redução ilícita ou do conhecimento. A nova Carta , ao instidesconto indevido do salário, inexistindo tuir a advocacia como parte indispensável ofensa ao artigo 462, da CLT. Da Integra- à administração·da Justiça . não traz como ção de 1112 ao 13,0 Salário Para Formação conseqüência imediata a revogação de disda Remuneração . Decisão regional em positivos de leis específicas. "Na Justiça perfeita consonância com o Enunciado n." do Trabalho, a condenação em honorários 148 do TST, Recurso de Revista conheci- advocatícios, nunca superiores a /5%, não doem parte, mas a que seJJega provimen- decorre pura e simplesmente da sucumto." bência , devendo a parte estar assistida por (RR-1.470190.5 - 2 ." T. - DJU, sindicato da categoria profissional e com22.02.91 , pág. 1.41 1) . provar a percepção de salário inferior ao "Descontos. Juros , Honorários Advo- dobro do mínimo legal, ou encontrar-se catícios. Acordos de Prorrogação . .1. O ar- em situação econômica que não lhe permitigo462 da CLT restringe as hipóteses de ta demandar sem prejuízo do próprio susdescontos a serem efetuados pelo empre- tento ou da respectiva família"- Enungador. Entretanto, em seu § 4.", não admite ciado n." 219. O empregado tem liberdade que as empresas possam limitar a liberda- de dispor de seu salário, desde que sua de que os empregados têm de dispor do seu vontade se manife ste de forma expressa. salário. Logo, a interpretação mais coe- Revista do reclamado parcialmente conhecida e provida e não conhecida a da recla~mte, da norma em questão, é a de que a limitação imposta ao empregador refere-se mante. · (RR-6.627 189.3 - 3." T , DJU 1 descontos em favor de seu próprio in te07.12.90 , pág. 14. 734). " ~. Salvo a hipótese de vício de vontade, o desconto efetivado em favor de intePor último , permito-me transcrever , ~s
do empregado e devidamente auto-
rizado é legítimo porque atende ao princípio da liberdade de disposição do próprio salário pelo empregado, esse desconto , de fato, pode ser traduzido como efetuado pelo empregado e destinado a satisfação de Revista de Seguros .
com destaque, o acórdão seguinte, do Egrégio Superior Tribunal do Trabalho, em que foi Relator o Ministro Francisco Leocádio, publicado , em data recente, no DJU de 8-3-91, pág . 2.286 , que , além de enfeixar outros tantos argumentos em prol
do desconto, assevera, adicionalmente , que o artigo 462 da CLT, além de não constituir óbice ao desconto , é dispositivo que, já com cinco décadas de existência , não mais revelaria a realidade vivida no País , tampouco poderia conviver com as inovações impostas à sociedade como um todo , notadamente sendo de sabença que o direito do trabalho é dinâmico , porquanto dinâmicas as relações que ele tutela , como dinâmico também o é o direito de seguro, por isso que , se o empregado autoriza o desconto e desfruta dos benefícios do seguro, faz-se demasiadamente injusta a condenação da empresa em ter que devolver o prêmio ao obreiro. Senão vejamos o aresto:
Ementa Descontos - Seguro de Vida . O Estatuto obreiro já alcança , desde sua edição, a quinta década e seus preceitos, muitas vezes. não mais revelam a realidade vívida no País e as inovações impostas à sociedade como um todo. O Direito do Trabalho é dinâmico. posto que dinâmicas são as relações que e/e tutela. Na maior parte das vezes o desconto efetuado conta com anuência do empregado e este desfruta dos benefícios assegurados pelos seguros , o que torna injusta a condenação imposta à empresa no sentido de devolvê-los ao obreiro. Revista parcialmente conhecida e provida. (RR-2 .929190.8- 2.' T, 4. 166 Região - DJU08 .03.91 -pág. 2.286.) A tudo se acresce que aqueles arestos eventuais que vinham tisnando, impropriamente, os descontos dos prêmios dos seguros coletivos em folha de salário , são decisões que merecem ser atacadas em todos os flancos , porquanto os mesmos , por sua vez , tentam , obliquamente , atacar a importância do seguro , olvidando-se de que , afinal de contas , trata-se de instituição milenar, que merece , isto sim, o apoio e o incentivo do Estado, não a sua derruição , sabido que seguro é um triunfo da idéia humana sobre as forças cegas da natureza, uma vitória da lógica sobre todos os problemas ilógicos com que o homem tem de lutar diante da álea. E por falar, alhures, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor , não seria demasiado lembrar de que a própria essência da atividade de seguro sempre consistiu na proteção ao Consumidor, dado os riscos que garante, inclusive alguns próprios das relações de consumo . São essas as considerações que sobre o tema nos ocorrem, sub censura dos doutos. Ricardo Bechara Santos é Consultor Jurídico da Fenaseg e SERJ e Superintendente Jurídico da Generalli do Brasil Cia. Nacional de Segurqs .
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ADMINISTRAÇAO
A discreta mas eficiente representação em Brasília Desde novembro de 1989, a Fenaseg dispõe, em Brasília, de uma representação destinada a promover ,a defesa dos interesses do setor juntos aos órgãos governamentais. E um trabalho técnico-político, desempenhado por pessoal capacitado, que conhece os meandros do poder decisório.
F
azer o acompanhamento·das tendências e dos rumos que vão nortear o País e encontrar formas de atuação que possam facilitar a compreensão dos parlamentares sobre os procedimentos e dificuldades de um setor, não é uma tarefa fácil. Principalmente , num país submetido a mudanças constantes que refletem diretamente nas atividades de todos os segmentos econômicos . Para manter o setor de seguros em sintonia com o centro de poder decisório , em Brasília, e a par dos projetos de lei que afetam diretamente o setor, a Fenaseg mantém um escritório de representação no Distrito Federal, comandado por Heloísa Yillela, uma carioca radicada há 17 anos em Brasília , e com larga experiência nesta atividaàe. , O escritório de Brasília funciona desde novembro de 89. Para evitar que a representação da Fenaseg fosse contaminada por um vício comum em Brasília , a proliferação de cargos e funções , foi montada uma estrutura enxuta, que além de Heloísa e uma secretária , Sâmia Ribeiro,conta com o apoio do Dr. Francisco Nobre de Lacerda Filho junto ao Congresso Nacionai , e de uma consultoria parlamentar que acompanha os trabalhos dos parlamentares , do Ministério da Economia e demais órgãos que , direta ou indiretamente, afetam o mercado de seguros e capitalização.
Atuação- É preocupação constante do escritório de Brasília manter , captar e transmitir aos associados da Fenaseg os pacotes, Medidas Provisórias, Atos Normativos, Resoluções e outras regulamentações governamentais. Heloísa explica que "a importância adquirida pela Câmara e Senado Federal, principalmente, após a promulgação da Constituição de 1988 , exige uma atuação dinâmica das entidades representativas como a Fenaseg, junto aos poderes da Nação ."
Escritório da Fenaseg em Brasília, apoio às seguradoras
mo defesa do setor, frente aos aguerridos interesses políticos e econômicos que se fazem representar no Legislativo. Um trabalho de esclarecimento e conscientização também é feito junto à equipe econômica , para evitar decisões equivocadas , adotadas por formuladores que , muitas vezes, desconhecem as idiossincras·ias do mercado- extremamente especialiEsse é um trabalho técnico, com forte zado e sensível às mudanças de rumos da conotação política, que também serve co- política econômica.
38
& ADMINISTRAÇÃO
Nova bancada - Se para o segmento de seguros é óbvia a necessidade de representação e acompanhamento do Executivo, é igualmente importante o acompanhamento do processo de elaboração legislativa. Principalmente, pelo fato de que os deputados e senadores eleitos em novembro último são, na maioria, novos constituintes, e responsáveis pela revisão constitucional, prevista para 1993 . Não há previsão confiável quanto à extensão dessa reforma constitucional que, mais uma vez , delegará ao Congresso poderes constituintes. O pouco tempo de exercício do cargo por parte de novos deputados e senadores (a renovação foi superiora60%) não permite uma avaliação efetiva sobre como votarão. Seja em relação à reforma, ou quanto aos cerca de 200 dispositivos da Constituição de 88 , ainda não regulamentados. Entre os quais, o tabelamento de juros e projetos de leis que afetam a atividade seguradora. Os novos parlamentares-constituintes , legítimos representantes dos diversos segmentos da sociedade, votam, muitas ve-
Heloísa e Sâmia: estrutura enxuta em Brasília zes , sem conhecimento técnico·aprofundado ou sem que lhes sejam apresentadas as conseqüências de seus votos. Daí a necessidade de um trabalho intenso de assesso-
ria parlamentár, levando informações técnicas e análises confiáveis ao Congresso Nacional, no sentido de formar opinião e orientar votos.
O importante apoio logístico de Heloísa
H
eloísa Villela é uma assessora técnica, com grande experiência na intermediação dbs contatos da direção de empresas com as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Entre as atividades mais importantes desenvolvidas por Heloísa, podemos destacar o seu trabalho no Núcleo de Relações Públicas da Secretaria de Turismo do Governo do Distrito Federal, a Assessoria Intergoveinamental das Empresas de Petróleo lpiranga e a assessoria de marketing de lojas de departamentos de Boston, Estados Unidos, de 1960 a 1965. "Uma experiência, que segundo ela , foi
da maior importância para o seu aprimoramento técnico" e que lhe garante uma experiência internacional, num país onde este tipo de assessoramento está bastante desenvolvido e prestigiado. Além do acompanhamento do trâmite dos projetos de interesse do setor de seguros, Heloísa quer que o escritório-Brasília da Fenaseg "sirva como apoio logístico às seguradoras e transforme-se num ponto de encontro obrigatório dos dirigentes das seguradoras, em suas passagens pela Capi-
tal". Revista de Seguros.
Heloisa, experiência nas relações intergovernamentais 39
PRIVATIZAÇÃO
Acidente de trabalho está voltando ao setor privado O Brasil quer deixar de ser campeão mundial de acidentes de trabalho e por isso o Governo já admite devolver à iniciativa privada a carteira desse seguro, que ficou por 24 anos nas mãos do Estado. O INSS e a Fenasegjá iniciaram estudos nesse sentido
D
epois de permanecer durante 24 anos nas mãos do Estado, o seguro de acidentes do trabalho dá os primeiros passos rumo à privatização . Isto ficou oficializado por ocasião da visita do presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), José Arnaldo Rossi, ao presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg) , Rubens dos Santos Dias, no dia 25 de março último em São Paulo. Para o mercado de seguros, a privatização deverá funcionar como a concretização de um antigo desejo , o de voltar a operar na carteira. Para o Governo, será uma forma de indiretamente diminuir a incidência de acidentes do trabalho , já que o empregador será obrigado a tratar melhor seu risco. Os recursos obtidos pelo INSS para operar nesta carteira são, aproximadamente , três vezes maiores do que o mercado de seguros consegue, operando com todos os ramos. Esse valor, que corresponde a 3% do PIB, é obtido pelo desconto de 2% em folha de pagamento das empresas . Ocorre que este percentual é aplicado tanto para uma fábrica de explosivos, com vários riscos para seus funcionários, como para um escritório de advocacia, praticamente s.em nenhum risco . Na verdade este é um dos principais motivos pelo qual o Governo quer transferir este seguro para a iniciativa privada. " Nós temos que devolver a problemática de acidentes do trabalho à noção de risco. E ninguém melhor para qualificar o risco do que o mercado de seguros. O Estado , pela sua incapacidade de gerir, termina transformando o que seria prêmio em taxa", atesta o presidente do INSS . Mas o problema também está na forma como o empregador encara este seguro. O prêmio que é cobrado dele nunca varia de acordo com seu risco, e por isso ele não faz nada para melhorar esta situação. Dentro de um raciocínio lógico, a partir do mo-
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Rubens Dias: mercado satisfeito mento em que o mercado se incumbir dessa tarefa, além do risco ser mais bem dimen s ionado e os prêmios cobrados de acordo, o empregador seria levado a adotar sistemas de gerenciamento de risco para evitar acidentes. Outra possibilidade , confirmada pelo presidente , é de que aqueles com riscos menores poderão ter seus prêmios taxados abaixo dos 2%, atualmente em vigor . Indenização - A iniciativa de passar seguro de acidentes do trabalho para o setor privado partiu do próprio INSS , que .desde abril do ano passado é responsável por esta carteira. O Instituto constatou que o Brasil sustenta, atualmente, a incômoda posição de recordista mundial em acidentes do trabalho . Com a mudança , alimenta a expectativa de reverter esta situação . "O Estado , com sua ineficiência clássica, não foi capaz de administrar este seguro de forma a criar uma consciência de proteção no trabalhador", admite o presidente do INSS.
Na avaliação de Rubens Dias, a in· tenção do Governo em privatizar o seguro de acidentes de trabalho é um "empate de interesses". E o passo seguinte é acolhere promover estudos e discussões para se estabelecer a melhor forma de implantação. "Temos que rever todos os aspectos que envolvem este tipo de serviço, para que ele se transfira sem traumatismos para nin· guém . Afinal, não queremos ter uma revolução social neste País. " Não existe ainda nenhuma definição sobre o modo pelo qual o mercado deverá operacionalizar o seguro de acidentes do trabalho . Porém, a possibilidade das companhias de seguro virem a manter ambulatórios médicos em suas dependências para o atendimento de casos menos graves de acidentes de trabalho , como acontecia no passado, não foi totalmente descartada pe· lo presidente da Fenaseg. Ele acredita que hoje, com sistemas mais modernos, o mercado está aparelhado para prestar melhores serviços, acontecendo o mesmo na área técnica. Há muito tempo que o mercado de seguros sustenta o percentual de participação no PIB de apenas I %. Uma das causas, alegam alguns especialistas, estaria naeocampação do seguro de acidentes do trabalho, em 1967 , pelo INPS , justamente quando ele estava em franca expansão. Para Rubens Dias, este não é o verdadeiro motivo e sim os maus resultados da economia , que causaram prejuízos em todo o setor privado. Outro fator é a inexistência de uma cultura para seguros no País. Os presidentes do INSS e da Fenasq preferiram não arriscar nenhum prazo para transferência do seguro, embora tenham manifestado o desejo de que isso ocorra em breve . Segundo os dirigentes, tudo Vli depender dos estudos e reuniões entre~ vemo e mercado para se estabelecer o melhor procedimento. Certamente, "o mercado de seguros irá ficar muito satisfeito", garante Rubens D1as. Revista de Seguros.
Uma história de 48 anos
A
operacionalização do seguro de acidentes do trabalho pelas companhias seguradoras é, na verdade, uma página na história do mercado segurador brasileiro. Em 1919, quando foi regulamentada a primeira lei sobre acidentes do trabalho- n? 3. 724 de 15 de janeirojá estava prevista, em seu artigo 28, a participação das companhias seguradoras, tanto para pagamento de indenizações como para prestação de socorros médicos, farmacêuticos e hospitalares . A partir dessa época surgiram diversas seguradoras para este ramo, algumas se constituíram com exclusividade e outras agregaram esta .operação aos demais ramos nos quais atuavam. Ao todo, eram 22 companhias, e dentre elas as maiores eram: Sul América, Internacional, Paulista e Piratininga. Os casos menos graves de acidentes do trabalho eram atendidos dentro das próprias seguradoras , que dispunham , para este fim, de ambulatórios com médicos e enfermeiros . Os casos mais graves eram encaminhados a hospitais que possuíam convênios com seguradoras . Para operarem no ramo, as companhias de seguros deveriam cumprir várias exigências. A lei estabelecia, entre outras coisas, que deveriam separar as operações de seguros contra acidentes do trabalho de outros tipos de seguros . Pre-
cisavam, ainda , constituir um fundo de garantia especial e submetê-lo ao Ministério da Indústria e Comércio, que fiscalizava estatutos , balanços e relatórios, informações minuciosas sobre taxas, cálculo de reserva de seguros , contratos, modelos de apólice etc. Na ocorrência de um acidente com afastamento da vítima, o empregado tinha o prazo de 24 horas para enviar comunicação à autoridade policial, com a indicação da empresa seguradora. A própria vítima, ou seu representante, fazia a declaração da doença profissional ao empregador, para que providenciasse o pagamento da indenização. Na ocasião formou-se uma grande polêmica em tomo da definição do conceito de doença profissional. Formou-se na região do ABC uma verdadeira "indústria advocatícia", especializada em promover ações judiciais de cobrança de inde·nizações contra seguradoras, com fundamento especialmente na tuberculose . Mais tarde, levantamento feito pelo Sindicato das Seguradoras concluiu que havia cerca de 35 mil ações movidas contra as companhias seguradoras, que , pela precariedade das provas, arrastaram-se durante anos, mesmo depois das seguradoras não mais operarem acidentes do trabalho, e elas tiveram que liquidar os sinistros ou fazer acordos .
A estatização- Em 1934, com a criação de vários institutos de aposentadorias e pensões para a classe trabalhadora, começaram a surgir os primeiros índi-
Acidentes de trabalho em São Paulo As estatísticas do INSS mostram que só no ano de 89, foram registrados 4 milhões de acidentes de trabalho em São Paulo. Deste número, foram requeridos 700 miLpedidos de indenização e concedidos cerca de 600 mil.
ces para a estatização do seguro de acidentes do trabalho. O Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro, em 1939, publicou um livro intitulado Acidentes do Trabalho , demonstrando a preocupação de uma possível encampação do seguro pelo INPS. Por volta de 1965, a intenção de estatizar o seguro era mais consistente, tendo como principal argumento sua finalidade e natureza de cunho social e não privado, a exemplo dos demais países. Em 1967, finalmente veio a Lei n? 5.136, que integrou o seguro de acidentes do trabalho à Previdência Social. No ano seguinte, as companhias deixaram de renovar as apólices, que se transferiram automaticamente para o INPS. Esta lei assegurou aos empregados das companhias que exerciam atividades específicas na carteira de acidentes do trabalho , seu aproveitamento pela Previdência Social . As mesmas disposições também para os corretores, que nos últimos três· anos tivessem recebido pelo menos 50% de comissões neste seguro. Quanto aos ambulatórios das seguradoras, poderiam ser vendidos à Previdência, Embora o governo não tenha avaliado os prejuízos sofridos pelas seguradoras, instituiu em 1968, talvez como consolo , o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres (RCOV A T), substituído depois pelo DPV AT em 1976, cujos prêmios compensariam, em parte, os de acidentes do trabalho.
Indenizações Requeridas ao INSS 1.100.----------------, 1.000
900 800
m 80 81
Acidentes Registrados
UJJ]
82 83 84 85 86 87 88 89
Indeni1.ações Concedidas
(em milha,.,s)
1.100 1.000
7.000 6.000 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000
900 800
80 81 82 83
l
84 85 86 87 88 89
m
80 81
lrnu
82 83 84 85 86 87 88 89-
Fonte: Coordenadoria de Infonnttica da Secn:taria RegionaJ de Planejamento do INSS- SP.
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OPINIÃO O contrato de seguro tem natureza sui generis. Nele, a indexação é necessária para manter a correspondência entre capital segurado e valor real dos ativos. E deve admitir o reajuste de prêmios porque o cumprimento das obrigações do contrato está subordinado aos preços dos serviços cobrados por terceiros . Luiz Mendonça
Seguro, preço e desindexação
A
indexação mantém a espiral dos preço s, introduzindo o motocontínuo no processo inflacionário . Portanto , sem que esse mecanismo seja expurgado das práticas econômicas, nenhuma estratégia de combate à inflação pode ter eficácia. Por isso o Plano Collor li instituiu a desindexação . E para implantá-la traçou regras que estabelecem .clara di stinção, nas praxes contratuais, entre componente financeiro (juro) e componente inflacionário (indexador). Nas leis afinal promulgadas , a clareza foi perdida , mas a distinção ficou. E esta última o intérprete deve trazer à tona, quando preciso. E em muitos casos isso será preciso. O Plano e o Congresso Nacional não tiveram, em relação ao descongelamento de preços , a miragem da inflação zero. Daí a legislação atual admitir: 1) cláusula de reajuste à base de índice de preços, nos contratos novos com prazo de vigência não inferior a um ano; 2) remuneração à base da taxa referencial de juros, em contratos com prazo superior a noventa dias. Essas regras têm o inequívoco propósito de estimular o fluxo de atividades da economia, viabilizando contratos novos com vigência que tenha de estender-se à fase de descongelamento de preço. São regras, portanto, de evidente foco em relações econômicas. E por esse motivo são vazadas em linguagem que , versando sobre contratos, neles ressalta o teor econômico e não a forma jurídica . Isso é o que os respectivos textos sinalizam a seus intérpretes . Bom exemplo desse válido crédito de interpretação é o caso do contrato de seguro, que tem natureza jurídica sui generis, e 42
portanto excepcional; e que se distingue de sua eficácia a aumentos (com aprovação qualquer outro por seu teor econômico (re- oficial) nos preços dos serviços de terceiparação de perdas aleatórias). Cabe assim ros, essenciais ao cumprimento das obrienquadrá-lo, não em função de conceitos gações do contrato . Trata-se de procediformais ou da exclusiva letra das normas, mento justo e adequado, também aplicável mas à luz dos vínculos do seu teor econô- (por que não?) ao contrato de seguro. mico com as regras e objetivos da desindeA terceira e última pergunta é sobre a taxação e do congelamento de preços. xa referencial de juros, por lei destinada a Para tanto , a primeira pergunta é: qual o orientar aplicações de dinheiro. Juro é reefeito da indexação ne sse contrato? E a muneração cabível e legítima no financiaresposta é : manter necessária correspon- mento de qualquer compra , inclusive a dência entre o capital segurado , que é a compra de seguro com preço pagável em medida da garantia provida pelo seguro , e parcelas. o valor real dos ativos e interesses garantiDir-se-á que este critério de interpretados por tal contrato. O efeito, pois , não é aí ção não dá enquadramento unifortne e rígio reajuste de preço, mas a atualização da do ao contrato de seguro , a ele aplicandogarantia securatória. Assim, premido pela se dispositivos legais endereçados a difelegítima necessidade dessa atualização, o rentes tipos de contratos. Seguro no entansegurado pode convencioná-la com a seto é uma forma singular de contrato, dele guradora, à base de índice de preços e das fazendo omissão as leis que converteram demai s condições pertinentes a essa comas Medidas Provi sórias 294 e 295. E o cripra de garantia. Aliás, para todo e qualtério aqui exposto é o único que permite inquer tipo de contrato, cuja vigência não seteira harmonia do seguro , e de suas parti· ja inferior a um ano, a legislação admite cularidades, com a desindexação e o concláusula de reajuste à base de índices de gelamento de preços. Em suma, é o crité· preços . rio que viabiliza tal contrato, ajustando-o A segunda pergunta é sobre congela- aos interesses e necessidades do público mento de preços . Em alguns tipos de segu- segurado. E o objetivo das leis aqui em ro, por força da natureza da garantia con- questão , com suas regras e preceitos, não é tratual, o método tarifário adotado não as- outro senão viabilizar todos os contratos senta no critério padrão: o prêmio, em vez que, no regime de desindexação e no pósde variável dependente do capital segura- congelamento, sejam nece~sários ao bom do, com este guardando relação percen- funcionamento da economia, o que impli· tual, passa a refletir os custos de serviços ca não obstruir o fluxo da produção de de terceiros (oficinas mecânicas , assistên- bens e de serviços. cia médico-hospitalar) , pois a estes últi mos está amarrado o objeto da garantia securatória . Para casos dessa natureza a lei Luiz Mendonça é jornalista e assessor especial da admite cláusula de reajuste. subordinando Presidência da Fenaseg. Revista de Seguros.
sabeT se é impoTtante fazeT seguTo, peTgunte a quem não fez.
Você não deve esperar que aconteça algum ~.....,...~•., to para descobrir como seguro é importante. Fazendo seguro você está protegendo tudo que tem de mais precioso. Inclusive a felicidade sua família. O seguro não evita acontecimentos inesperados. ~·"•&jr~ evita que as conseqüências sejam maiores. Qualquer que seja o tamanho do seu negócio ou o valor dos seus bens, faça seguro. Só assim você que tudo que construiu e conquistou durante toda uma vida não se perca de um dia para outro. Consulte o seu corretor de seguros. E garanta a sua FAÇA SEGURO tranqüilidade.
()
MARKETING
O anúncio de seguro que acabou virando notícia
E
m tempo de crise, a criatividade e a competência são instrumentos indispensáveis para estimular as vendas. Em matéria de marketing, a ltaú Seguros abriu o ano de 91 disparando um verdadeiro "Patriot". A revista Exame, de 20 de fevereiro, circulou com um anúncio personalizado, inédito no Brasil. E as reações dos 110 mil assinantes da revista, que fazem parte da elite intelectual e financeira brasileira, foram variadas . Da surpresa à emoção até a perplexidade, uma coisa é certa: ninguém ficou indiferente ao anúncio. E a resposta que a Seguradora, a agência D M -9- criadora da idéia- e a revista Exame tiveram foi imediata. José Carlos Moraes Abreu Filho, Diretor de Marketing da ltaú, diz que o anúncio "superou as expectativas". Em duas semanas foram feitas 600 consultas por telefone e carta, com perguntas sobre o funcionamento do Centro, como utilizá-lo etc. " Ainda não deu tempo para recebermos as cartas-respostas (a entrevista foi feita uma semana após o lançamento do anúncio), mas, a julgar pela repercussão entre os assinantes da revista e pelos vários telex que recebemos, elogiando o anúncio, explica Moraes , penso que o objetivo que perseguíamos foi atingido: mostrar a eficiência do nosso atendimento, através de uma propaganda de impacto, junto ao consumidor."
Investimentos- O criador do anúncio da Central , Affonso Serra Junior , sóciodiretor de atendimento e planejamento da DM-9, não considera que os US$ 100 mil representam custo elevado, levando-se em conta que dificilmente'o anunciante iria atingir I I O mil clientes em potencial de uma vez . "Só não viu o anúncio quem não abriu a revista, o que é praticamente impos~ivel", afirma. "O resíduo institucional e comercial para a empresa é fantástico", enfatiza. Para a criação do anúncio recorreu-se à tecnologia estrangeira, o sistema inkjet de impressão , utilizado pela revista Time, em novembro de 90. Ao invés das tradicionais etiquetas de endereçamento, o nome do assinante vinha impresso na capa da revista . Em dezembro do ano passado, a revista americana Money, especializada em fi44
JAIMEM. P. BARBOSA: A SEGURADORA DO SEU CARRO OFERECE A VOCÊ ATENDIMENTO PERSONALIZADO? Não adianta nada pagar um seg uro
Paulo , mas graças ao sucesso dessa expe-
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ltaú Seguros
O anúncio acima foi veiculado pela revista Exame nanças, fez um anúncio personalizado, utilizando o mesmo processo da Time. A partir daí , Affonso buscou traduzir a idéia para a realidade brasileira e achar os recursos técnicos para a impressão e a mídia adequadas para a veiculação . A empresa Moore , que imprime formulários contínuos, adaptou um software
americano para rodar em off-set e a revi Exame topou o empreendimento. "Falta apenas o anunciante , afirma Affonso, não foi difícil chegar à Itaú- uma em sa que gosta de inovar e estar sempre vanguarda". O desafio estava lançado: pôr em ca uma no\'idade mundial , nascida n
• MARKETING
dos mercados m;üs criativos do mundoo mercado americano.
Parceiros -
A parceria DM-9/Itaú, formada há um ano, já vinha produzindo campanhas de grande repercu ssão (veja Box 1) . O segredo do sucesso das campanhas deve-se em parte ao bom relacionamento entre as partes: "Somos parceiros do anunciante", concluiu Affonso . Para o editor da revista Exame, Antonio Machado de Barros, o anú ncio personalizado da Itaú Seguros teve a repercussão de "um furo de reportagem". Ou seja, a receptividade dos leitores, a quantidade de cartas recebidas e a velocidade com que elas chegaram à redação só ocorre quando a rev1sta publica reportagens exclusivas, de impacto. Isto reforça a crença de Machado, expressa no editorial da revi sta , de que "pitadas de ousadia com criatividade podem ser um bom antídoto para estes tempos de tanto pessimismo".
Pesquisa mostra que elite não faz seguro Antes de aceitar o desafio de lançar uma campanha personali zada , a Revista Exame fez uma pesquisa de hábitos de consumo dos seus leitores. Constatou-se que o seguro vinha em 7 ? lugar na lista de prioridades de investimentos, perdendo para imóvei s, black , ativos de ri scos e outros. O perfil do leitor da Revi sta Exame é de classe A alta, pertencente às chamadas elites culturais e financeiras : 85% têm curso s uperior completo e renda mensal deUS$ 5 mil. Trata-se da parcela melhor remunerada da população. Entretanto, segundo Machado, a pesqui sa mostrou que apenas 31% desses leitores tinham seguro. Ele acredita que o setor tem um público alvo, de enorme poder aquisitivo, ainda a ser explorado.
Marketing na madrugada osé Carlos Moraes Abreu Filho acha
J
que a iniciati;a da Fenaseg depromover um concurso de marketing para o mercado segurador "é da maior importância". Ele não só vai inscrever as campanhas nacionais produzidas no ano passado, como está confiante que elas "têm fortes chances de ser uma das vencedoras ". É o caso do Telemarketing. Uma campanha que rompou com padrões tradicionais de veiculação, no que diz respeito ao horário de utilização da mídia. Em agosto de 90 foi posta em prática na TV uma experiência que vinha sendo utilizada em países, como os Estados Unidos, com bastante sucesso: era o marketing da madrugada. "No Brasil, explica Moraes , o assunto ainda era uma incógnita". A diretoria de marketing resolveu arriscar e durante 6 madrugadas de 2 às S horas), horário conhecido como "Corujão", colocou no ar o seu telemarketing. Resultado: Moraes recebeu uma média de 100 ligações por dia, sendo que 70% das ligações foram convertidas em vendas. O horário trouxe outras surpresas agradáveis para o marketing da ltaú . Com um custo infinitamente mais bai-
Revista de Seguros.
xo de veiculação, atingiu-se uma audiência nacional (62% dos negócios foram feitos fora do eixo Rio-São Paulo) e de um público qualificado, de grande poder aquisitivo. As linhas telefônicas foram suficientes para o grande fluxo de ligações , o que certamente, não ocorreria no horário nobre, prejudicando a campanha. Moraes acredita que a ação do telemarketing serviu também para "reforçar a imagem institucional da empresa; renovar a comercialização de seguros e projetar uma imagem de modernidade da seguradora".
~
Moraes e o marketing da ltaú
Machado: ousadia para vencer
o
, -
~..............
~]..........____
Código n·ã o assusta seguradora José Carlos Moraes Abreu Filho diz que a Itaú é "ferrenha defensora" do novo Código de Defesa do Consumidor. Ele explica que isto vai dar mais transparência ao Setor. Mas, adverte: "quem trabalha com contratos de mil e novecentos e antigamente, que nunca foram alterados -são praticamente cópias de outros países- deve ter cuidado: o cliente tem no código um instrumento poderoso para atingir às seguradoras que não cumprem às leis" . Ele afirma que a ltaú está preparada para atender às exigências do Código. Segundo Moraes, os contratos estão sendo reavaliados preservando-se "a postura clara da ltaú quanto às indenizações".
45
GUERRA NO GOLFO
A Guerra no Golfo e sua ,., repercussao nos seguros
U
ma das áreas mais afetadas com a Guerra do Golfo foi a de transporte (marítimo e aéreo, de cargas e de passageiros) . Por exemplo, oCanal do Suez foi considerada uma área de altíssimo risco, e o seguro para um navio atravessar os seus 195 quilômetros de extensão custava, na época da guerra, de US$ 20 mil a US$ 30 mil. As grandes seguradoras européias, principalmente as inglesas, cobravam uma taxa de risco de guerra, alegando perigo de ataques aéreos, saques e explosão de minas- colocadas pelos iraquianos nos mares da região. Nas zonas consideradas de maior risco -ao norte do Golfo Pérsico, do lado Saudita - , os prêmios chegaram a atingir 35% do valor do navio, contra 0,37% praticado antes da guerra. No mercado londrino alguns corretores estavam cotando prêmios até 7.5%.
No Brasil, o IRB, com base na orientação do Lloyds de Londres, cancelou a cobertura automática dos seguros de transportes internacionais para diversos países e regiões do Oriente Médio. Em janeiro, a Petrobrás desembolsou US$ 5 . 7 milhões na contratação de seguro de riscos de guerra para navios tanques e cargas procedentes da região do Golfo. Nos fretes da empresa para o Oriente Médio. foram pagos
em prêmios de riscos de guerra USS mil para os navios com destino aos do Irã e cerca deUS$ 2 milhões para os iam para a Arábia Saudita. Os transportes aéreos de passageiros cargas também foram afetados. A nofft..di•·• 15 de janeiro de 91, os seguros dos para o Oriente Médio foram ~u~pç••t-...• Até mesmo as companhias de av1a1cao• • já tinham incluído a taxa de risco de na cobertura ficaram sem seguro.
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suspender os vôos para a região, guerra .
!GUERRA NO GOLFO
Jornalistas
têm
se~uro
milionario
A
s empresas jornalísticas pagaram prêmios milionários para fazer seguro de seus correspondentes de guerra . O valor pago pelos seguros é um segredo guardado a sete chaves pelas empresas , numa prova de que o vírus da censura militar imposta aos meios de comunicação acabaria contaminando a própria imprensa . ACable National Network- CNN , televisão a cabo americana , sediada em Atlanta, na Georgia , e que acabou se transformando na grande revelação da guerra , foi lacônica ao responder a pergunta sobre o valor do seguro do repórter Peter Arnett (único jornalista autorizado a permanecer 110 Iraque durante todo o conflito) . Segundo Deb Dagherty , relações públicasdaCNN, em Atlanta, o valor do seguro de Peter e seus companheiros "foi baseado 110 total de dias e no número de repórteres que trabalharam na zona de guerra . Esta quantia não é para ser divulgada" , explica . No escritório da emissora, no bairro do Jardim Botânico, no Rio de Janeiro , o presidente para a América Latina , Francisco Serrador, argumenta que este tipo de infor-
mação pode ser '' usada indevidamente" por pessoas ou empresas, estranhas à CNN . Mas no Brasil , especialistas do mercado segurador garantem que o seguro de um correspondente de guerra era de cerca de US$ 500 mil .
A guerra da notícia
Indenização -
O jornalista Peter Arnett foi o únicó a permanecer em Bagdá do início ao fim da guerra. Sujeito a toda sorte de risco (bombardeio , tiroteio , seqüestro , prisão irregular etc .) , a CNN providenciou junto à Cigna Corporation - um gigante entre as seguradoras americanas (veja Box) - um seguro especial, chamado de " Cobertura para zona de guerra " ou A.D .&D. (accidental death and dismemberment) . Este tipo de seguro garantia a Arnett e seus beneficiários indenização por morte , invalidez ou mutilação provocada por acidentes de guerra. Peter e seus companheiros de equipe fizeram jus a outras vantagens e benefícios, que a CNN também não revela . A relações públicas Deb Dagherty diz que é uma norma da emissora fazer seguros para todos os seus empregados- contratados ou free-Jancers , baseados nos Estados Unidos ou no exterior. Trata-se de um seguro de vida em grupo padrão. Existe na estrutura da TV a cabo americana um Vice-Presidente de Seguros e Benefícios, Sr. Randall Green, dedicado exclusivamente ao tratamento destes assuntos.
F
elizmente, nenhum jornalista foi morto ou ferido na Guerra do Golfo. E os seguros milionários não precisaram ser acionados . . Reunidos num almoço em homenagem a Peter Arnett , no National Press Club , em Washington, 400 correspondentes da Guerra do Golfo trocaram experiências e contaram histórias que mostram o lado " folclórico ~' das coberturas jornalísticas . Um correspondente japonês arrancou risos da platéia ao fazer o seguinte relato: Não havia no Iraque ninguém que falasse japonês. Os censores iraquianos obrigaram que ele fizesse as transmissões ao vivo para o seu país em inglês. No Japão, a narrativa do jornalista era, então, traduzida para o japonês . Trata-se de um fato inédito na história da imprensa . E merece ser registrado como mais uma "pérola" da censura aos meios de comunicação.
ACigna Corporation
A
empresa que fez o seguro do jornalista Peter Arnett é a poderosa Cigna Corporation . Uma das maiores companhias de seguro dos Estados Unidos, que opera em outros 70 países, empregando 48 mil pessoas . O lucro operacional da empresa com suas atividades internacionais foi deUS$ 2 bilhões , em 1989 . A empresa administra um ativo de US$ 58 bilhões e seus rendimentos superam a marca deUS$ 15 bilhões. Os principais ramos de atividade da Cigna são o seguro de vida em grupo para trabalhado~ e o seguro saúde, que abrange assistâlcia médica, dentária e acidentes de trabalho. Recentemente, a Cigna comprou a Equicor- Equitable HCA Corporation (outra gigante do ramo), transformandose na primeira do ranking americano nas vida, saúde e benefício em geral pn empregados das grandes empresas IOrte-americanas.
ms
Revista de Seguros.
Peter Arnett, 57, era constantemente observado por censores iraquianos durante o seu trabalho. Durante as suas transmissões ao vivo, qualquer frase considerada impró-
pria poderia representar um corte na transmissão. Isso nunca aconteceu. Muito hábil, ele sempre conseguiu driblar a ação dos censores no ar.
47
Setor fecha o ano de 90 com crescimento de 9,9% Saúde, Vida, Habitação e Acidentes Pessoais foram os ramos de melhor desempenho no mercado, durante o ano de 90, possibilitando ·que o setor reagisse aos efeitos do Plano Collor para fechar o exercício com crescimento.
O
balanço do setor de seguros em 90 mostrou um crescimento de 9,9%, em relação ao ano anterior. O mercado movimentou mais de Cr$ 421 bilhões em prêmios (3,4 bilhões de dólares), segundo levantamento feito. pela Fenaseg, com base nos dados fornecidos por 98 seguradoras. Os ramos que .tiveram melhor desempenho no ano passado foram Saúde, Vida, Habitação e Acidentes Pessoais. Apesar desse crescimento, o mercado também sentiu os efeitos do Plano Collor 1, e chegou a apresentar um desempenho negativo entre os meses de março e agosto. A partir de setembro, o setor começou a reagir porque as seguradoras procuraram alternativas, buscando soluções criativas .
Se estava difícil vender seguros tradicionais, como Incêndio e Lucros Cessantes, a solução foi procurar novos mercados, com o desenvolvimento de produtos específicos, principalmente para a pessoa física. A participação do ramo Saúde passou de 3,87% em 89, para 7,53% em 90. Este valor ainda é considerado mUito pequeno se comparado com ·o potencial que existe na área de assistência médica. O seguro Saúde representa menos de 3% do faturamento do mercado de assistência médica no Brasil. O ramo Vida também apresenta um grande potencial de desenvolvimento . No ano passado, cada brasileiro gastou. em média, apenas Cr$ 479,62 com seguro de Vida e Acidentes Pessoais .
Crescimento real do Mercado Segurador em 1990
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16 14 12 10 8 6 4 2
o -2 -4 -6 -8 -10 -12 -14 J
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Os ramos que apresentaram menor crescimento ou queda foram Incêndio, DPV AT , Auto/RCF, outros RE e Transportes. A carteira de Automóveis movimentou mais de Cr$ 156 bilhões em prêmios , com um crescimento de 3,7%. A carteira de Incêndio foi a segunda em volume de recursos em 90: mais de Cr$ 68 bilhões. Mas apresentou uma queda de 6 , I o/o em relação ao ano de 89. Foi a carteira com o pior desempenho. A carteira do DPV AT também não foi bem em 90: caiu 3,7%. A taxa média de sinistralidade no ano de 90 ficou em 66%, o que significa quede cada Cr$ 100,00 de prêmio obtido pelas seguradoras, Cr$ 66,00 foram gastos com o pagamento de indenizações.
BALANÇO
Quadro geral dos prêmios/sinistros do mercado brasileiro Cr$ 1.000,00 Prêmios em Cr$ Emitidos
RAMOS
Até Dez/89
Crescimento (%) Prêmios Emitidos
Até Dezl90
Nominal
Incêndio ( I ) Auto I RCF Transporte (2) Habitação DPVAT Ac. Pessoais (3) Outros RE Vida (4) Saúde
2 ,556 ,964 5,324 ,210 523,442 628 ,934 143 ,577 483 , !57 I ,905 ,553 I ,457,294 495 ,430
68 , 194,954 156,775 ,628 15 ,866 ,003 21 , 161,410 3,927 , 104 15 ,694 ,384 56 ,249 ,210 52 ,3.14 ,529 31 ,785 ,302
2,567 .0 2 ,844 .6 2,931.1 3,264 .6 2,635 .2 3, 148.3 2,851.9 3,489 .8 6 ,315 .7
Total
13 ,518 ,561
421,968,524
3,021.4
914 , 142
13,412 ,488
1,367 .2
Previdência Privada
Prêmio retido Prêmio ganho
371 , 137 ,9 11 273 ,620 ,984
Sinistro retido
181 ,746 ,998
Dellator utilizado com a variação do IGP -
( I) (2) (3) (4)
Sinistralidade do Mercado Sinistro Retido
Real/IGP (- 6 . 1) 3 .7 6.7 18 .5 (- 3.7) 14.4 4 .0 26.4 125 .9 9 .9
I
Prêmio Ganho 34 .5356 o/o 89 .5249 o/o 61 .0632 o/o 79.1897 o/o 67 .0699 o/o 17.6460 o/o 82.2905 o/o 43.5444 o/o 62 .8888 o/o
I.
66 .4229 %
( -48.3)
Apólice e bilhetes Nac ional e Internacional Acidentes pessoais e bilhetes Vida Individual , Vida em Grupo e VG/APC
·Total de empresas informantes no mês foi de 96
DI Médio 2,739 .46 %
Obs.: Conforme normas do IRB o ramo VG/APC deve ser somado a VIDA (4) e não a ACIDENTES PESSOAIS (3).
APOSENTADORIA
Governo estuda mudanças
U
m projeto de lei que está sendo preparado pe lo Mini stério do Trabalho pode mudar as regras da aposentadoria pela Previdência Social. Entre outras med idas , o projeto limita a lpOSentadoria paga pela Previdência a cinco salários mínimos. E restringe a assis!encia médica gratuita aos trabal hadores que ganham até cinco salários mínimos por mês. Outra novidade, é que os assalariados deixam de contibuir para a Previdência e tem uma pensão assegurada pelo Governo llé o teto máximo de cinco salários míni1005. Com isto, os técnicos do INSS acreditam que o assalariado usaria o di nheiro da contribuição para a Previdência para pagar um plano de Previdência Privada, fl1'3 completar os seus re ndime ntos na lpOSentadoria.
social para os que ganham até cinco salários mínimos e estimular os outros trabalhadores a buscar outras alternativas para melhorar suas aposentadorias. O QUE P O D E MUDA R
Com estas muda nças, o Governo pretende melhorar a assistência e previdência
• A aposentadoria máxima passa a ser de cinco salários mínimos. • O assalariado deixa de contri bui r para a Previdência. • Só as empresas contribuirão . • A assistê nc ia méd ico- hosp italar será gratu ita ape nas para os q ue ganh am até cinco salários mínimos. • Será criado um fundo de pensão público , a ser gerido pelo Banco do Brasil (o fundo não será subsidi ado) . • As estatais terão de reduzir suas contribuições para os fundos de previ dê nc ia complementar de seus funcionários . 49
INFORMÁTICA Epidemia de vírus eletrônico
O
especialista Viktor Mayer Schoenberger, da empresa austríaca Ikarus Software, diz que em 1990 um vírus eletrônico (programa criado para destruir ou atrapalhar o funcionamento de computadores) atingiu uma companhia de seguros alemã, apagando todas as informações sobre os contratos realizados no último trimestre. Segundo Viktor existem mais de 200 tipos de vírus, semelhantes aos que atacaram a empresa alemã, procedentes da Hungria e Bulgária, com missões diabólicas: paralisar outros programas do equipamento, destruir as conexões entre o micro e outros sistemas e estragar a memória permanente do equipamento. A Federação Internacional de Processamento da Informação - FIPI, que possui até um laboratório de "virologia", alerta aos usuários para uma epidemia mundial desses vírus. A Federação estima que cerca de 420 tipos diferentes de vírus estão em circulação. E a empresa americana Certus lnternational Corporation revelou, em pesquisa, que a cada trimestre o número de vírus aumenta em 160%.
{ Guerra nos programas A Guerra do Golfo também inspirou os criadores de vírus de computador. Em janeiro, dois programas foram detectados nos Estados Unidos e Israel. O vírus "Saddam" atacou Israel e colocou nas telas dos micros a seguinte mensagem: " Alô, Saddam, saia do Kuwait". Nos Estados Unidos, o vírus "Soldado lraquiano" gravava nos arquivos dos micros frases como esta: "Um soldado iraquiano está em seu computador" .
----------------------RÁPIDAS---------------------Governo proíbe operações da Internacional
A
Ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, revogou a autorização da Internacional de Seguros para operar no mercado. A portaria n ? 188 foi publicada no Diário Oficial de 27 de março. O Superintendente da Susep, Carlos Plínio Casado, disse que pretende fazer os pagamentos dos funcionários e segurados antes do prazo máximo legal de 270 dias. E que vai apurar a responsabilidade civil dos diretores e acionistas da CIS. O presidente da Fenaseg, Rubens dos Santos Dias, disse que para o mercado de seguros a liquidação é lamentável. Mas que "é importante que os segurados saibam que os órgãos competentes estão tomando medidas corretas para garantir o recebimento das indenizações" . 50
Concurso de Marketing As inscrições do concurso os "Melhores de Marketing", promovido pela Fenaseg, foram prorrogadas até o dia 31 de julho de 1991.
Assim, os profissionais de marketing de seguros terão mais tempo para organizar seus trabalhos para a Comissão JulgáJora.
Crime por causa do seguro
O
soldado americano Anthony Riggs escapou da morte na Guerra do Golfo, mas não escapou da violência urbana nos Estados Unidos. Dez dias após voltar do Oriente Médio, foi assassinado em Detroit, capital da indústria automobilística americana. O assassinato, atribuído inicialmente a uma tentativa de roubo de carro, foi desvendado uma semana após ,
pela polícia. A mulher de Anthony e seu cunhado, Michael Cato, confessaram que executaram o soldado para receber o seu seguro de vida no valor de US$ 50 mil. Revista de
Se~uros.
EMPRESAS
Notre Dame já tttua no mercado 1
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Notre Dame Seguradora começou a operar no mercado em fevereiro desf ano . E já conta com clientes do porte da prdem dos Advogados do Brasil , Seção São Paulo. Agora, os 70 mil advogados fi~ados à entidade passam a dispor de uma 1pólice de seguro vida idealizada pela seguradora. A Notre Dame obteve autorizàção da ~uperintendência de Seguros Privados [Susep) para operar nos ramos vida e saú~e,em março de 90. Mas , segundo o supeiÍntendente, César Carloni, somente após 11 meses de trabalho de estruturação adFistrativa e técnica a seguradora come~u a operar. 1
Carloni, que está há 16 anos no mercalo e ocupou postos de diretoria na Sul mérica e na lochpe , em São Paulo , diz jueoobjetivo da empresa "é inovar nos ranos vida e saúde, oferecendo coberturas
diferenciadas e específicas , de forma a competir num mercado em expansão e muito concorrido". Ele explica que as primeiras apólices da seguradora contemplam coberturas de até Cr$ 20 milhões para casos de morte ou invalidez . E diz que está investindo no seguro saúde , por considerá-lo "o grande filão do mercado nesta década". dados estatísticos da Fenaseg do ano de 90. "Foram emitidos cerca de Cr$ 31,7 bilhões em prêmios . Ou seja, 125.9% de crescimento real, em relação a 89. Noramo vida, o crescimento foi de 26,4%, o que representa um volume de prêmios da ordem de Cr$ 52,3 bilhões ."
arítima ança planos • compreensivos
são (qualquer que seja a causa), incêndio e queda de raio, vendaval e furacão , danos elétricos , desmoronamento, terremoto , tumulto , roubo ou furto qualificado , responsabilidade civil e vidros (cobertura facultativa , que abrange prejuízos conseqüentes de quebra de vidro, espelhos e mármores).
Marítima Seguros está lançando dois novos produtos no mercado . O pripeiro, Sercom - Seguro Residencial mpreensivo, oferece a facilidade deresgir a apenas uma apólice toda a protede patrimônio. O segurado terá direito garantia em relação ao seu imóvel nas guintes situações: em caso de explosão qualquer que seja a causa), incêndio e ueda de raio (dentro da área do temeno residência onde estiverem os bens segudos), desmoronamento total (qualquer elemento estrutural do edifício), terremo, tumultos, vendaval e furacão, perda do uguel (se o imóvel segurado deixar de nder, por não poder ser ocupado), roubo furto qualificado e responsabilidade civil amiliar. · Um outro produto que está sendo lançapela Marítima é o Seguro Empresarial ompreensivo, que protege empresas , loas, restaurantes, clínicas, consultórios . O segurado terá a cobertura de: expio-
A Marítima não se limitou a lançar novos produtos . Com o objetivo de premiar os corretores e colaboradores que vêm apresentando melhor desempenho, a empresa lançou a sua primeira Campanha no Rio de Janeiro: o Concurso "Campanha Vidamar Seguros" . Os dois corretores pessoas físicas ou jurídicas ou colaboradores que se destacarem pelo volume de produção de prêmios, no período de I ? de janeiro de 1991 até 30 de junho de 1991 , terão direito aos prêmios de Cr$ 2.283 .517,80 e Cr$ 1.522.345,20, respectivamente,para o primeiro e segundo colocados . Os demais classificados receberão videocassetes e televisões ; e no caso de não serem alcançados os objetivos mínimos da premiação, o melhor participante receberá como incentivo um rádio toca-fitas para carro . Para que seja feito um controle de produção, serão enviados mapas mensais com o desempenho geral para cada participante.
~
Multiplic tem seguro múltipfo Um novo seguro está sendo colocado no mercado. É o Multicompany, da Multiplic Segl,lradora, que reúne nada mais nada menos que 19 coberturas conjuntas. Com uma vantagem adicional para o consumidor: ele pode escolher as coberturas . Com este seguro, há garantias para incêndio, raio e explosão; vendaval e fumaça; perda ou pagamento de aluguel; vidros ; tumultos; danos elétricos, alagamento ; desmoronamento; inundação (causada peJa elevação da água do rio ou do mar); derrame de água, roubo; valores interiores no estabelecimento; explosão; fidelidade de empregado; despesas de instalação em novo local (se a sede anterior da empresa for destruída); despesas fixas; responsabilidade civil e equipamentos. A novidade é dirigida especialmente a pequenas e médias empresas, além de condomínios . Existe a possibilidade de que o produto participe do concurso de marketing promoyido pela Fenaseg, que premiará os lançamentos mais inovadord.
51
INTERNACIONAL
A responsabilidade por dano ambiental Documento do governo britânico está provocando a discussão sobre responsabilidade civil pela poluição e a obtenção de cobertura de seguro para certos riscos ambientais.
A
idéia básica da política ambiental do governo britânico é que a poluição deve ser combatida na fonte , e o poluidor pagar pelos controles necessários. Ação preventiva custa dinheiro e o potencial ônus financeiro para a indústria é enorme. Felizmente , o governo britânico reconheceu em um documento oficial, publicado no final do ano passado , <we o custo de cada passo no melhor controle da poluição deve ser medido perante seus benefícios potenciais ao meio ambiente. A ação preventiva está no coração do Sistema Integrado de Controle da Poluição (I PC), introduzido em prazo de cinco anos desde I . de abril passado, sob a Lei de Proteção Ambiental, de 1990. O IPC cobrirá mais de 5 mil insta~ações poluidoras ,. mas muitos de seus princípios serão aplicados pelas autoridades locais às cerca de 27 mil instalações que devem ser incluídas no controle de poluição do ar (APC). As provisões da lei quanto á controle de resíduos, que entra em vigor em 1992, afetarão todas as empresas do país, em graus variáveis. A implementação desses dois sistemas de controle surgirá, na prática, não só devido às exigências compulsórias da lei mas também à evolução da política ambiental do governo . O documento opta pela adoção de uma estratégia de "cargas críticas" . Isso significa que haverá avaliação dos níveis de poluição, que podem continuar a ser tolerados pelo meio ambiente sem danos significativos, para que a atenção e os investimentos se concentrem nas áreas mais vulneráveis . Ainda que a lei proponha que o Inspetorado da Poluição assuma o dever de exigir o uso da melhor tecnologia disponível para minimizar a poluição industrial, há um limite indicando que os custos máximos de um programa de combate à poluição devem equivaler ao valor dos benefícios ambientais máximos que ele acarretar. Parece claro que isso será aplicado a setores integrais, e que os custos de um ope0
52
radar particular não podem servir de desculpa para a não instalação de equipamentos de controle . No entanto , os poderes dados do Inspetorado para a implementação do IPC são consideráveis, 'e a política do governo exigirá que os custos sejam impostos às indústrias nas quais eles exerçam o máximo de efeito benéfico sobre o meio ambiente. Esses efeitos têm de ser palpáveis, e não objetivos idealistas . Princípios semelhantes sem dúvida serão aplicados ao APC e à disposição de resíduos.
Cumprir as normas ficará mais caro. Só com o princípio de que "o poluidor paga", pretende-se que as causadoras da poluição arquem com o grosso dos custos, de modo a que tenham incentivo para agir com mais responsabilidade no futuro.
Multas- O Inspetorado da Poluição cobrará por autorizações de poluição sob o IPC , baseado numa taxa para cada componente de descarga autorizada no meio ambiente, além de uma taxa anual. De maior importância para as empresas é o plano da Autoridade Nacional dos Rios de recuperar 35 milhões· d~ libras esterlinas ao ano dos que descarregam poluentes na água para escapar aos custos dos controles de poluição. As autoridades locais também devem introduzir esquemas de cobrança para a operação do novo sistema APC. Os custos da disposição de resíduos parecem destinados a duplicar. Os que não cumprirem os novos controles encararão multas de até 20 mil libras na Justiça. Os custos de limpeza tidos pelas autoridades podem também ser cobrados do poluidor, e seriam maiores do que qualquer multa. A lei também exige que as autoridades locais registrem terras de potencial contaminação , baseadas no uso histórico. Os proprietários podem ver grande desvalorização de suas terras incluídas no registro, e o documento prevê que os custos sejam recuperados junto ao proprietário das terras, em caso de limpeza pelo governo. Encorajadoramente, o documento especificamente aponta áreas d~ possível compensação de custos. Fala em fazer maior uso de instrumentos "de mercado" ou "econômícos" para suplementar a regulamentação , por exemplo, de licenças de poluição negociáveis . Impedir e minimizar emissões de poluentes, minimizar os resíduos e incentivar a reciclagem são atividades que podem aumentar a economia da indústria, reduzindo os custos do combate à poluição e o risco de operações de limpeza muito dispendiosas no futuro . Há também a perspectiva de um mercado de equipamentos de controle de polui· ção e minimização de resíduos, estimado em 25 bilhõe_s de libras na Europa e u.n ~ tal de lúO bilhões em todo o 1nundo. Alguns custos podem ser compensados com esquemas de dotações, que o documento reconhece como importantes . Mas haverá conseqüências financeiras menos óbvias da política ambiental do p vemo britânico? Uma área que pode estar sendo ignorada é a da responsabilidade civil. O governo não parece encarar a inln). dução de responsabilidade civil retroativa Revista de Segurov
Á
INTERNACIONAL
como meio de recuperar os custos da limpeza de terra contaminada. Não há, portanto, planos de litígios ambientais semelhantes aos que ocorrem nos Estados Unidos, onde, alega-se, se gasta mais dinheiro com os aspectos legais e científicos do que com a própria limpeza. Muitos·países estão estudando a introdução de responsabilidade civil estrita (mas não retroativa) para fornecer aos poluidores incentivos adicionais para executar suas atividades com mais cuidado , o que pode ter sérias implicações financeiras para a indústria e para os subscritores. A norma tem pouco a dizer sobre o assunto. De fato, reconhece que um sistema de estrita responsabilidade civil por danos ambientais poderia implicar dificuldades na obtenção de cobertura de seguro para certos riscos ambientais.
Indenização - Não fazendo qualquer compromisso com a responsabilidade legal estrita, o governo parece satisfeito em perpetuar a presente posição segundo a qual uma parte prejudicada tem na maior parte dos casos de mostrar na Justiça danos à saúde ou propriedades atribuíveis à negligência ou ao mau uso. No entanto, a ausência de um compromisso específico com a extensão da responsabilidade civil pode representar apeaas um alívio momentâneo, já que o documento do governo britânico fala em cumprir as detepninações da polí~ica da CEE, particularmente interessada nesse conceikl.
Oprojeto sobre a responsabilidade civil pela disposição de resíduos fala em responsabilidade estrita (mas não retroativa) IObre os que geram resíduos e dispõem deles. Também permitirá que os grupos ambientalistas de interesses abram processos (DOS casos em que a lei nacional assim permitir) para a cessação dos atos causadores de danos ao meio ambiente e, ainda que lio sejam capazes de ver os danos ressarcidos, permitirá que as cortes ordenem o Rembolso das despesas dos grupos amlientais com a limpeza de locais prejudicaAs diretrizes de responsabilidade ciYil estrita por danos ambientais causados poluição atmosférica e marítima poter o mesmo caminho . Assim, mesmo que o governo não seja vismo", está contente em permitir queixosos algumas facilidades para earcom processos. Isso terá conseqüênpara as coberturas de seguro e o nível prêmios , e sobre os custos diretos em ~lit:unstãn1:ias não cobertas pelo seguro . Além disso , o documento faz comproque poderiam incentivar processos de terceiros. A ênfase recai sobre
uma monitoria mais efetiva da poluição. a coleta de dados e produção de estatísticas, bem como na divulgação pública desse trabalho. Isso não tem relação com as previsões da lei ambiental, que falam em acesso público a informações ambientais mantidas pelo governo, e sobre as informações que os poluidores terão obrigação legal de apresentar sobre suas atividades. O acesso a ~nformações antes não disponíveis deve permitir aos queixosos superar o problema de provar a causalidade entre uma emissão particular de poluição ou resíduo e danos à saúde ou propriedade dela supostamente adivindos, o que vinha sendo um dos grandes obstáculos aos processos civis por poluição até agora.
Como parte da linha mais dura de combate à poluição, o documento aprovou o grande número de processos que a Autoridade Nacional dos Rios está abrindo, exemplo que as autoridades locais e o Inspetorado da Poluição devem seguir no futuro. Os processos bem-sucedidos em geral acarretam outras ações cíveis de ressarcimento, em geral também vitoriosas. Assim, embora a mensagem geral da política governamental seja que as empresas - e subseqüentemente os consumidores - devem aceitar custos superiores com preço de meio ambiente mais limpo, há o reconhecimento de que o ritmo deve ser aceitável para as empresas e a economia .
53
MERCADO Projeto de lei do Senado
Meio ambiente tem seguro obrigatório Os ecologistas acabam de ganhar mais um importante aliado na luta pela preservação da natureza. O Senado está apreciando o projeto que institui seguro obrigatório por danos causados ao meio ambiente Francisco Nobre de Lacerda Filho
D
esde o alvorecer da democracia , entre nós, quando se instalou a Assembléia N acionai Constituinte.que grande número de Parlamentares tem se interessado pelos assuntos referentes à expansão do mercado segurador pois. segundo muitos deles, quando o mercado segurador se expande é prova da prosperidade econômica do País. Conforme se pode observar, esta preocupação se reflete no Artigo 192 da Constituição , pois os constituintes, ao traçarem as normas gerais que baseiam o sistema financeiro nacional, não esqueceram de equacionar a questão dos seguros, conforme se verifica no item 02 do próprio artigo citado. Transformada a Assembléia Nacional Constituinte nos órgãos legislativos próprios, Câmara e Senado, não decresceu o interesse por este assunto, tanto assim que inúmeros parlamentares, sejam senadores ou deputados, apresentaram projetos sobre as questões de seguros, até mesmo através das leis complementares, projetos que não chegaram a ser transformados em leis ,. pois a preocupação dos parlamentares com as eleições presidenciais, preocupação legítima e normal porque nesta eleição se jogava o destino da Nação , não permitiu que congressistas tivessem tempo para votar todos os projetos sobre seguros. em andamento nas várias comissões técnicas do le · gislativo. Embora a regulamentação das normas que devam reger as operações de seguro seja uma necessidade , pois através dela os seguradores conseguiram trabalhar certos dos seus rumos, expandindo-se, é necessário que outros caminhos sejam abertos ao mercado segurador, através de novas modalidades de seguros, sejam estes obrigatórios ou facultativos . Em sendo assim , queremos saudar, aplaudindo calorosamente, o último projeto sobre o assunto, apresentado ao Senado, 54
da autoria do Senador Francisco Rolemberg. O senador sergipano, que deixou a clínica pela política e já completou, exatamente, dezesseis anos ininterruptos de mandato , apesar de político, afamado cirurgião , membro do Colégio Brasileiro de Cirurgiões , nas férias legislativas ou nas suas escapadas para a sua terra. é sempre aguardado pelos se us clientes e não se nega a realizar intervenções cirúrgicas. porque adverte que suas lides médicas são para ele de maior importância que sua faina política. Desta faina médica , até agora jamais interrompida, é que advém sua popularidade . Nestes tempos em que a defesa do meio ambiente é meta prioritária do nosso governo, o projeto do senador sobre o qual iremos falar , instituindo o seguro obrigatório por danos causados ao meio ambiente, deve ser saudado por todos nós como já o foi feito pelo ilustre Presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, Dr. Rubens dos Santos Dias, em recente artigo publicado no jornal Correio Braziliense. Ouvindo o senador sobre o projeto , apresentado na legislatura passada, obtivemos dele a informação de que , estudando melhor o assunto, vai representá-lo nesta legislatura, certo de que irá vê-lo aprovado, pois sabe que é intenção do Senado fazer quanto estiver ao seu alcance para preservar a natureza, prevenindo, tanto quanto possível, operações danosas à nossa terra. O projeto a ser reapresentado, nos próximos dias . nos informa o senador. traz na forma algumas modificações apenas para torná-lo, quando transformado em lei, de mais fácil aplicação . À vista do exposto, se assim é, achamos que não nos cabe o direito de furtá-lo ao conhecimento dos leitores , na sua redação original.
Institui o seguro especial obrigatório pr danos causados ao meio ambiente. O Congresso Nacional decreta: Art. I ~ É obrigatório o seguro especill contra danos causados ao meio ambieot. Art. 2 :· O seguro a que se refere o anterior garantirá a recuperação ao ambiente degradado , de acordo com a lução técnica exigida pelo órgão competente. Art . 3 :· Obrigam-se a contratação guro previsto nesta lei às pessoas · jurídicas, de direito público ou privado, que desen v oi vam a ti v idades potencial· mente causadoras de significativa dação do meio ambiente, especialmente: I - a produção, a utilização ou o transporte terrestre. marítimo, fluvial, lacustre, aéreo ou por duto. de substâncias tóxicas, inflamáveis. corrosivas ou nucleares; e
11 - a garimpagem, ou qualquer forma de exploração de recursos minerais. Art. 4 :· Não será concedida autoriza. ção. licença ou a respectiva renovação01 tran sferência . de qualquer título. parao exercício de atividades sujeitas a esse seguro obrigatório. sem prova da · dele. Art. 5 :· O Poder Executivo re~IJlamcl tará a presente lei no prazo de 90 dias. E. após lê-lo, devemos nos reportar palavrasdo Senador, que assim· sua proposição. Prevê . ainda, a Lei Maior, que ·•as dutas e atividades consideradas · meio ambiente sujeitarão os i pessoas físicas ou jurídicas, a sanções nais e administrativas, i'r!de.oen,de~rtema
da obrigação de reparar os danos dos ... (art . 225, § 3 :· - sem grifos no ginal). Se é certo que, nesta inúmeros projetos sobre o meio serão apresentados, nenhum deles mais abrangente em favor da que o do Senador Francisco H.oJ,embrn
Francisco Nobre de Lacerda Filho é tor aposentado do Departamento de Trabalho do Instituto de Aposentadoria e Marítimos .
.
::
·:·:·
Este encarte é parte Integrante da Rwiata de Seguros -edição de OUTINOV/DEZ de 1991.
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RENAVAM '
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dia de hoje é muito especial para todos nós. Entidades, autoridades do Governo, técnicos e todos que direta ou indiretamente trabalharam para que este Convênio fosse celebrado. Temos consciência de que acima das metas e objetivos que desejamos alcançar, o maior beneficiário deste trabalho será a própria sociedade brasileira, que passa a dispor de um instrumento import!lnte no combate ao roubo e furto de automóveis. E a utilização da tecnologia, como instrumento de melhoria das condições e qualidade da vida do homem. O Renavam mais do que uma conquista tecnológica é uma conquista da sociedade brasileira, que em meio a tantas dificuldades de natureza diversas, encontra forças e criatividade para viabilizar projetos como este que apontam alternativas de solução para os nossos problemas.
Rubens dos Santos Dias Brasília 19/12/91
RENAVAM
setor de · seguros e o sistema de trânsito O
O envolvimento do mercado segurador com o setor de trânsito deve-se, fundamentalmente, à existência de duas carteiras negociadas pelo mercado. A carteira de automóveis, que é o seguro facultativo contra roubos, furtos, danos causados por acidentes e incêndio e a carteira de seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores), seguro de caráter social, que indeniza vítimas de trânsito. É necessário saber se o prêmio foi pago e o Renavam é a peça-chave para agilizar a troca de informações e controlar o pagamento do seguro. Todos saem ganhando com este convênio: o Governo, porque implementa projetos de sua responsabilidade; o mercado segurador, porque viabiliza seus negócios e a sociedade, porque recebe melhor atendimento.
O Renavam, Eletrônico"
um "Fiscal
O Registro Nacional de Veículos Automotores, Renavam, é o mais novo aliado das seguradoras na luta contra o roubo e o furto de automóveis no País. Ele foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO para o Departamento N acionai de Trânsito, Denatran, órgão do Ministério da Justiça, responsável pelo controle das informações de trânsito e da frota de veículos em circulação no País. A base de dados do sistema Renavam armazena dados de identificação de todos os veículos fapricados no Brasil e dos carros importados, antes deles chegarem às revendedoras. São dados originais de fabricação ou de entrada na alfândega, quando importado, tais como: número de cha~si, do motor, cor, marca, tipo e peso. E uma espécie de "certidão de nascimento" do automóvel, que vai acompanhá-lo para o resto da vida, agregando novas informações, à medida que forem ocorrendo transações com o carro. Como por exemplo, licenciamento, baixa, mudança de proprietário, estado etc. Hoje, cinco estados da Federação já estão ligados ao Renavam: Paraná (o pioneiro); Minas Gerais; São Paulo, Maranhão e Mato Grosso do Sul. O que equivale a 7 5% da frota de veículos brasileira, estimada em 15 milhões. Como consequência imediata desta informatização dos cadastros estaduais está a possibilidade de se evitar fraudes, porque eliminam-se os papéis que são suscetíveis às falsificações. A base de dados do sistema permite identificar com precisão os veículos que estejam em situação ilegal. Por isso, torna-se um elo perfeito de ligação entre as companhias seguradoras e os órgãos de trânsito.
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Informações completas sobre a frota brasileira
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Renavam é um sistema central de informações, ligado a uma rede nacional de computadores, que vai padronizar todos os dados dos veículos automotores licenciados pelos Detrans estaduais. Além da atualização cadastral da frota dos primeiros registros nas montadoras até a baixa final, o sistema permitirá a localização, em qualquer parte do território nacional de veículos roubados ou furtados. As características comp)etas dos veículos vão para uma Base de lndice Nacionai - BIN, sediada nos computadores do SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, que presta serviços de informática ao Denatran. A base do sistema está instalada na filial da empresa no Rio de Janeiro, e interligada a todo Brasil. Em matéria de "cardápio de opções" e sofisticação, pode-se dizer que o Renavam é o tipo do sistema completo. Todos os detalhes foram cuidadosamente avaliados e as informações distribuídas em sete módulos distintos para facilitar a consulta à base. São eles. 1) Pré-cadastramento do veículo - é a "certidão de nascimento" do veículo, contendo os dados de identificação fornecidos pelas montadoras, que formam a base de dados. Os veículos importados são pré-cadastrados, após a liberação da alfândega. As unidades aduaneiras do Departamento da Receita Federal é que fornecem os dados dos carros importados para alimentar a base. 2) Atualização cadastral -Atualização das alterações das características dos veículos, em caso de venda, transferência de estado, com ou sem troca de proprietário.
3) Roubos e furtos - Registro na Central Renavam, através dos órgãos de Segurança Estaduais, das informações de ocorrência de roubo/furto, recuperação ou devolução de um veículo simultaneamente em todo Brasil, inclusive nas fronteiras. 4) Multas- Permite o controle e a cobrança das infrações de trânsito pelos órgãos competentes, principalmente das infrações interestaduais ou em rodovias federais. A falta de penalização dos motoristas infratores tem contribuído para aumentar os acidentes de trânsito. Para a cobrança das multas será criada uma Câmara de compensação de Multas de Trânsito. A Base Indice Nacionai do Renavam recebe as multas de todos os estados e territórios e as separa por procedência, devolvendo aos Detrans estaduais um relatório de multas do estado para cobrança. 5) Controle de fronteiras - controla a permanência de veículos licenciados em outros países, no território nacional. Cobra multas de infrações de trânsito cometidas por eles e controla a saída e entrada de veículos licenciados no País para o exterior. 6) Estatísticas - Gera estatísticas com informações da Central Renavam, disponíveis em terminais para consultas e em relatórios periódicos. São informações de estatística da frota, roubo e furto de veículos, ano de fabricação dos veículos, tonelagem etc. 7) Controle Gerencial/ConsultasPara uso do Denatran -gestor do sistema. São informações operacionais e gerenciais, contidas na base para o controle do sistema de processamento de dados e dos próprios dados da base. Tem controle sobre quem acessa ou fornece informações
RENAVAM l base. E, corrigi procedimentos, se necessário. .
Nova placa também é fruto do Renavam Chama atenção nas cidades onde o Renavam ainda não foi implantado, os carros, principalmente, do Paraná, circulando com uma chapa cor cinza,,e com sete caracteres, ao invés de seis. E que o aumento da frota de veículos exauriu o atual sistema de placas de identificação. Em São Paulo, por exemplo, com uma frota estimada de 8 milhões de veículos, o universo atual de combinações (duas letras e quatro algarismos) permitiria apenas sete milhões de combinações. Em alguns estados já existe repetição de números, o que toma difícil o controle da frota, a identificação dos veículos e a cobrança de multas. Para evitar essas situações o Denatran, junto com os Detrans, mudaram a configuração das placas. Enquanto o modelo em uso permite sete milhões de combinações, o novo formato permite 175 milhões de combinações. Um detalhe muito importante: a nuameração destas novas placas serão mantidas durante toda a vida útil do veículo. Sem dúvida, um trunfo importante na identificação dos carros brasileiros, que cria mais uma dificuldade para os roubos e furtos. Só podem usar as novas placas os Detrans que já tiverem sido informatizados e ligaâos ao Renavam. Nestes Detrans, os documentos dos veículos só são ~mitidos após consulta prévia ao sistema. E a garantia da informática de que o carro está em dia com a lei. Paraná, na frente - O primeiro estado brasileiro a usar as novas placas foi o Paraná. Lá o recadastramento no Renavamjá tinha alcançado 1 milhão e 500 mil veículos até o final de fevereiro. O Paraná recebeu placas da série AAA 0001 até ABE 9999, que permite seis milhões de combinações. Não é ex~ero afirmar que daqui a pouco tempo seJa consenso na sociedade que
um vefculo éom a placa do Renavam é uma garantia de um produto confiável no mercado. Isto a6 é possível porque o sistema permite a interligação dos diferentes cadastros de informação da frota de vefculos do Pafs, existentes nos Departamentos de Trânsito Estaduais - Detrans. Requisitos - Para que um Estado se integre ao Renavam é necessário que ele possua sistemas integrados e em base de dados de cadastro de veículos; roubo/furto de veículos; multas de trânsito, controle de débitos de IPVA e emita DUT pelo sistema de cadastro de veículos. Estes requisitos básicos foram estabelecidos pelos Diretores de Detrans e representantes das Secretarias de Segurança Pública, sob a coordenação do gestor do sistema, o Denatran. Na prática, isto pode _ser introduzido por beneficios como: 1) Confiabilidade das Informações (todos os dados do veículo e do proprietário serão sempre registrados e conferidos); 2) Agilidade no atendimento ao público, no caso os segurados, pelo uso intensivo do processamento de dados. Por exemplo, a transferência de veículos entre Estados será feita sem trâmites burocráticos; 3) Redução de acidentes de trânsito pela ação moralizadora da cobrança de multas por infrações; 4) Combate a comercialização de veículos roubados/furtados. A informação sobre ocorrência de delitos será transmitida para todo o País imediatamente.
Vítimas podem acionar central de alerta O Renavam vai contar também com um importante instrumento para agilizar a máquina burocrática e oferecer maior segurança aos proprietários, vítimas de roubos e furtos. E a Central de Informações. Trata-se de um conjunto de terminais que ficarão ligados à Base de Índice N acionai do Renavam para registrar incidentes antes mesmo do registro da ocorrência na delegacia.
RENAVAM A sede da central ficar6 em Brasília e seus terminais vio ficar Adispoaiçio dos usuários através de um n6mero de telefone nacional. Assim que a peBBOa perceber que foi roubada e alertar a central, a base, dissemina a informação por todo o Pafs e para todos os Detrans, que farão a comunicação às Secretarias de Segurança dos estados. Mesmo sem a ocorrência policial registrada, com)>ase nesse "alarme" disparado pela Base Indice Nacional, o veículo roubado ou furtado não poderá ser licenciado (no caso de ser zero quilômetro) ou transferido. A idéia da Central de Informação ou de Alarme oferece uma segurança adicional aos proprietários de veículos porque os boletins de ocorrência têm que cumprir burocracias que atrasam a divulgação da informação e, como consequência, dificulta a recuperação do carro.
A origem de tudo está no Sistema Polvo O Renavam teve origem num dos precursores dos sistemas on-line no Brasil; o sistema Polvo. Ele controlava um tributo fedeJal, chamado TRU -Taxa Rodoviária Unica -, que foi extinto e passou para os estados, com o nome de IPVA. Com isto, os dados que compunham o Cadastro Nacionai de Veículos e Proprietários base de dados formada com as informafóeS da TRU foram descentralizados e as Informações ficaram restritas aos estados. O sistema Renavam vem suP.rir, de forma arrojada, a lacuna e as dificuldades geradas por esta realidade. Para se ter uma idéia, é impossível fazer o controle da frota nacional de veículos, quando existem cerca de 22 cadastros estaduais, que "não se falam" (não estão interligados). Outro problema da descentralização do cadastro é a cobrança das multas interestaduais e das rodovias federais. Não é possível cobrá-las. Além da evasão de divisas, que poderiam estar sendo canalizadas para a recu-
peraçio de nossas estradas, a impunidade que acoberta as infrações e delitos de trAnsito acabam for estimular novos acidentes. E o Brasi é hoje um dos recordistas mundiais de acidentes de trânsito. Os controles estaduais criam facilidades para o roubo e furto de automóveis. Longe dos estados de origem, eles recebem uma nova identidade para circular livremente em território nacional ou nos países da fronteira. O Renavam é uma alternativa tecnológica, capaz de reverter este quadro e de quebra, combater as fraudes e a corrupção.
O desafio tecnológico Como interligar bases de dados residentes em equipame~tos heterogêneos, utilizando os diversos softwares de teleprocessamento e de armazenamento de dados, com suporte de aplicações desenvolvidas sob medida? Este foi o desafio que especialistas do Serpro tiveram que vencer para integrar as informações dos cadastros regionais numa única base nacional. O tom normativo foi dado pela Denatran, padronizando os dados mínimos que cada cadastro estadual deveria possuir. E a solução tecnológica foi obtida com a instalação no Serpro de Processadores de Comunicação (Gateways) IBM e Unisys de maneira a introduzir uma consulta ou atualização de dados çadastrais entre uma Base N acionai de Indices e as Bases Estaduais e estas entre si. A primeira vista, a solução tecnológica é simples, porque hoje até um microcomputador pode acessar um mainframe. Entretanto, as necessidades do Renavam vão muito além do acesso de um usuário de um Estado às bases de dados de outro Estado: o Renavam é uma aplicação de base de dados distribuídas, onde um pro·grama residente em equipamento Unisys por exemplo, conversa com outro programa escrito e residente em equipamento IBM, de forma transparente ao usuário e,
RENAVAM principalmente, mantendo íntegras as informapôes em todos os cadastros. · A interligaplo foi feita, adotando-se a Arquitetura de Sistemas Abertos (Modelo OSI - Open System Interconnection) da ISO (lnternational Standards Organization), implementada na IBM via Rede SNA (Systems Network Architecture). A integração da arquitetura de rede desses dois fabricantes é inovadora e, quando adotada pelo Serpro, não havia nenhum outro exemplo já implementado na América do Sul. A configuração do Gateway IBM é de uma CPU 4381-R13 e de uma controladora 3745-410. O Gateway Unisys é com-
posto de uma CPU A-9 BR e o processador de Comunicapões NSP 2000. Esta configuraplo permite que qualquer CPD Estadual ou qualquer outra entidade se interligue à Rede SERPRO, desde que possua equipamento IBM ou UNISYS com arquitetura de rede SNA ou BNA. Tecnicamente esta disponibilidade de informações pode ser estendida a outros usuários, autorizados pelo Denatran e localizados em qualquer parte do território nacional ou no exterior, bastando que o usuário possua um terminal ou microcomputador que acesse às redes públicas de Telex, Telefonia (CDD) ou de Comunicação de Dados (RENPAC).
SISTEMA ·RENAVAM
Detran S.Paulo
\
Base estadual de trânsito Prodesp
I
Denatran
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\ - .
Detran M.Gerais \
I
Detran Paraná
\
Base estadual de trânsito 15rodemg
Base estadual de trânsito Celepar
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I
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Base de indice nacional Serpro
I Seguradora B
Fenaseg
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Outr~
Oetrans
Base estadual de Trânsito
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Seguradora A
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_Montadoras e Associações
Seg~r~dora
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Fenaseg- Federação Nacional das · Empresas de Seguros Privados e de Capitalização
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darias. 10) Res bilidade civil. Ou mais coberturas adquire, mais d tos você ganha. Contratanc:1o as 10 turas, por exemplo, você tem 25% desconto. Se contratasse 8 coberturas, desconto seria de 15 °/o, conforme a acima. Tudo isso com a vantagem de escolher as coberturas que quiser e minar o valor de cada uma delas. O menta do Sul América Empresarial pode feito em até 10 vezes, mas seu seguro entra em vigor com o pagamento da meira parcela. Sul América Emnroco:Jn Você paga 7 5 °/o p a r a sua em p ficar 100°/o segura com o Sul Am Empresarial. Consulte o seu co
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