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Mrtitiitd nr RFJiSFRiiRnRJin rrarii
EVISTA DO ///::is
Dados estatisticos sobre os sinistros ocorridos no Distrito Federal em 1942 — Um caso especial de retengao, Helio Teixeira Clausula de Rateio, Emilia Gitahy de Alencastro — Seguro de Credito, Gudesteu Pires — Determina^ao do Valor Venal, Joao Vicente Campos — Seguro de Vida, contrato de indenizagao, i4zni7car Sanfos — Consolidafao das Normas, Instrugoes e Circulares do I. R. B., Paulo B. Jacques — Historico do Seguro Social nos EE. UU., Luiz Antonio Severo da Costa — Anotafoes ao regulamento de seguros privados, J. Pereiia da Silva — Riscos de Guerra — Tradugoes e transcrigoes
Curso de Educagao Preventiva contra Incendios, Ten. Humboldt de Aquino
Pareceres e decisoes — Incendios e bombeiros em revista. — Bibliografia — Noticiario.
Entce as sociedadcs estrangeiras que tweram a carta patente cassada por [orga do disposto no decreto-lei n. 4.636, de agosto de 1942. duas havia que eram grandes resseguradoras do ramo acidentes pessoais e possuiam, tambem. desenvolvidas carteiras dicetas desse ramo.
Paralizadas as operagdes dessas sociedadcs. viu-se o Instituto de Resseguros do Brasil diante de duas questoes: como Uquidatario das mesmas. devia resolver o pcoblema das suas carteiras de seguros diretos e de resseguros aceifos; conzo orgao ressegurador e encarregado de promover o deseni'olvimento das operagoes de seguros, cabia-lhe decidir sobre a sltuagao das sociedades ciijos resseguros eram feitos em companhias italianas, e que. no momenta, teriam certa dificuldade em encontrar cobertura para seus excedentes.
Assim. o Conselho Tecnico do I.R.B.. em sessao realizada . em 9 de dezembro ultimo, resolueu que o Instituto iniciaria suas operagoes daquele ramo em 3 de abril de 1943 e que. a partir da mesma data, nele fossem resseguradas. integralmente. as carteiras de seguros diretos e de resseguros aceitos das sociedades italianas.
Seguindo as diretrizes que precederam as operagoes dos ramos incendio e transportes. o I.R.B. esta se dedicando a um trabalho preliminar de estudo das condigoes de funcionamento das 24 socie dades que operam nesse ramo. contando-se entre estas apenas 2 estrangeiras.
Para esse fim. foi-lhes solicitada a remessa de tarifas. classi[icagoes de riscos. modelos de propostas. de apolice e dos demais impressos utilizados no ramo, bem como copia dos confratos de ressepuro automatico, poroe/ifura existentes. e de seiis anexos.
De posse desses clementos e realizados os estudos preliminares. organizou a Divisao Tecnica os formularios e as instrugoes necessarias a realizagao de um inquerito sobre as operagoes de cada sociedade.
Esse inquerito compreende dados referentes a cada garantia sobre: capitais segurados. premios. numero de sinistros e indehizagoes dos anos de 1939 a 1942; numero de apolices anuais, plurianuais, de prazo curto e total, emitidas no mesmo periodo; e, final' mentc, riscos uultosos em vigor.
Nesse momenta a mesma Divisao esta elaborando, com as apuragoes do inquerito, o piano de ressepuro a ser adotado peld Instituto de modo que. em 3 de abril. possam ser iniciadas as ope ragoes do ramo acidentes pessoais com a mesma eficiencia com que trabalha nos de incendio e transportes.
f S U M A R I O IANO IV FEVEREIRO DE 1943 N. 17 RE^flSTA I AOMtNISTRA(pAO OO IR B J - C V I 1 A I I' r u• I il O II I << C*iiiis ' I Siiufd Ail.ilbi'riii [\Kiy. Aiii^iKKx Alv.irri Od f>ili>.i l'i-r.iird, O Nki I<,| Mir,i<>Ort q C.irl.iii Mad I'.iiO. Ari<llt>-I'<<1 C)iir< y n r J S. f>UMl.lCA?Ao MIMItarHAL REO Aq> iwfc 111 u 1 o oe Bf sat'iMBO a oo tt HAsn BU* ABAIIJO PllHIH AlfiJBS. tl > l>>> |< <<> DA A II. I — r P119 I At U4I| "(il in JANIllWO UHASIL
Sevista do I.- ft.'B."
DADOS
ESTATISTICOS DOS SINISTROS OCORRIDOS NO DISTRITO FEDERAL EM 1942
Como nos anos anieriores, a J^ei'ista do I.R.B. publica, neste primeico numero de 1943. uma serie de dados estatisticos dos incindios ocorridos no Distrito Federal darante o ano de 1942.
Os pcesentes dados foram organlzados com os elementos fornecidos pelo Comando do Corpo de Bombeiros.
Este trabalho. e feito sem maior pretengao que a de apresentar modesta colabocagao as estatisticas de sinistros, ora existentes.
Rua General Bruce. 747
Viscondc dn Crurciro, 48 ,.
de Sao Francisco, 44
Lins Vai3concclo>, 165 Rua Moncorvo Filho. 60.,. ,
Visconde dc Uauna, 107..,
Rua Oliveira Bragu s'n
Rua Maccdo Junltir. 12
Rua Bcia de Sao Jr>ar>, 146
Rua Ani6nu) Rcgo, 713
Avcnidn General Dantas, 909,, ,
Rua Lima Borros, 61
Rua Teixeira de McDo, 16
Rua J abaquara, 3
Rua dos InvjIiJo.-. 86
Kua Souza Barroi, 140
Rua Caincrmn, 23
Rua do Acre. l4-V)brado.
Rua General Pcdra. 3
Avcnida Salvador de SA, 189,
Rua Sr».) Clemcncc, 286
Rua Esia;!,) dc SA, 104
Pram do CajCi. 98
Rua Santo Crisco. 260
Rua Silva J ardim, 3
Rua Hon6rio ,427 (fundos),.
Rua Joaquim Tavorn, 4
Avcnida Copacahana, 383
Rua do Senad<v 65
Rua Ncfval de Gnuv^a. 433, ,
Rua Visconde dc Itauna, 177.,
Rua do Alegria, 246
Rua Paraibo. 21
Gampo de MarJc(M G ) .,.,
Avcnidn Rodngues Alves
Rua Maxsvel, 164
Rua Assun^ao, 62
Rua Montenegro, 58
Rua LeofKJdino Basios, 18
Pra^a Tiradcnte^, 60
Rua Rcgcntc Fcij6. 298
Rua Viscondc dc llauna. 105
Rua Ai-sar^, 32
Rua da Alegria, 249
Rua Senador KuzAblo, 90
Rua C^atncrino, 23
Rua Senador liuz^bio. 192.4 .
Rua General Sampalo s/n .,
^ua General Camara, 262
"avcia do Caj6
Rtm Barflo de Iguateml. %.
Rua dos Cajueiros, 73
pabnca Produtos Qjimi
Rcsi.iencio
Armarinho
Reiidcncia
Conicrcio
Rc <i Jencia
Fabrica de munict3cj. , Re.sjJf.ncia
Tincuraria
RcsidSncia
Esiabc(e:imcntn Publl
Fohrlca dc lecldos. ,. ,
Casa dc Movcis ., .,
Armazcm
FAbnca de biSvOutos.
Knbrica dc papcl
Sc-raria
Rc.idcncia
Re.iJcncia
CJfuma mecflmcj.
Residcncia
GalpuO (funiod
Rcjidencia
Marten ariu
Hole)
Barracao
Fahrica dc ampolas
Rciide
Casa de Radios.. . .
Fcrragcns
FdSrica dc moveis., l^poiitode irapos
PenSao
Almoxanfado
Armazem CaK do Porl
Lab Farmaceutico, HabiiatfAo olctiva,., Rcsidencia
FAbrica dc capQcctc>..
Fabnca de logdes
Bote^iuim
Gj)pa<j
FAbrica de (inias
FAbnca de canos
FAbnca de moveU
Marcenaria
Fabrica de movcis c dcp
^•llos de pnejs
Asfalio
Rerfigcradorcs
Barracan
Reside ncia
.Armazcm
M.K.ar clctrico
Curio-clrcuico
AnuiiiD luniinom. Cufto-circuiio Supcr-aquecimcnia elctricidade
Cuno-Ci rcuHo.
para
Nao mencionada *■ Explnvla dc fogi » a g3»aIma Fcrrn elctrico.
Chaminc
Ignoro :1a Supcr-aq.ic:imc,nLo
IgnuraJj.
Ic^'^rada
Bico dc (.ombust.To cxpontA.nea dc cclulosc Ponta dc cigurro.
Chamin'6.
Chaining. In'taln^ao cl6trlcfl.
(turCk>-i:ircuito
Poma dc cigarnj.
ChammA, Fulha-. de forno Kxploun n i fngiSj.
Ignnrada
Ponta dc cisarriJ.
Ignorada
Ponca de ciparro
Ignorada
Ponta de ciK^rro
Ponta de t'lgarro.
Ghjin^i n6
Ign.>raJa.
Ign )r.ida
Bjc<3 dc gas
Fxp fogarelro a 6)co. Gufto-circuko. NMtj rncidonada. ** Motc3T elctrico. InstalapTm clccrica. Ifiinrada
i_nf dc di«<«ic>lvenles f agulhas do esmerjfhador..
Ponta dc cigarro. Sup " eni m6quina elAtrlca.
IgnoraJa, fansbordamenio. Instala^^ clAtrica. IgnoraJa Ferro clltrico. Ignorada.
Largo da Carloca, 9 Run Car<jltno Me^'cr, 8 Rua Marqu2s dc Abranlcs, 45. Armnzcm. 16 Trovc^qD Joao lomcm, 9 Esia?ao dc Magno Rua AntOnm 14 de Sao Dlogo
Armarcm 11 Rua Humatul (lO Rua Benjamin Constnni Avrnida Fpiu'itio Pessoa, $0,,. Rua Riachuclo, 35 Bsta^.'n da Penha Campo dc Marcc
,30 Trnvcss,'! Jardim. 4 ,15 Praia do Pinto s/n
,25 Rua Dr. Sa Frcirc, 298
,05 Rua Aucu?>ta, 38
,42 Rua D. Mariana. 183
.55 Travessa SolcJaJc. 7
,10 Rua Dumlnfios bcrrcira. 144. ,45 Rua da Quiionda. 178 ,03 Rua das Laranjcira^. 352 ,35 Avc.aidn Rio Brnnco. 178 ,00 Rua Gonealvcs l.cdo, 77 18 Rua J 0^6 Eugenio. ,00 Run da l.npa. 31 .00 Rua L?ru/;ujii?ma. 133 ,25 Rua do Rosjrio, 116
15 Cais do Porto
35 Rua do Kiathuclo, 19 ,35 Rua Riiinha Guilhcrmion, 114. ,40 Rua Lima Barms, 57 ,20 Rua Baruo dc Itapagipc, 162 ,20 Rua Arthur Rios. 291 .40 Rua Sao Jonuiirio, 173 ,50 Praia dc Srio Oistovati. 29. .25 H>ta?."iu dc Inhauipa (I*.. F, (., I .1 5 Praia do Gaju. 68 .1 5 Cotnpo dc Martc ,5^ Rua S.io janutinn. 141 ,23 Rua FiRuclfn dc Melo. 5/7 ,25 Avcnida Pans, 116 ,15 Run Noscimcnro Silva. 100 ,40 Rua General GurJa", 102 ,20 Avenidu Graca Aronha. 29 ,50 Rua General Caldsvell. 192 ,40 JoacjUim Nabuco, 84 ,15 Rua SaUanha do Gama, 21 ,25 Riio 7 dc Scicmbro, 219 ,20 I--;troda da G^ampanha, 2H0, ,05 Rua V<»lunt^irms da Patrm, 356 ,17 Rua Diiisda Cruz, 413 ,20 Rua da^ I.aranjcitas, 455 ,50 Rua S.iiO Luiz dc Gnnzaga, 567. ,30 Rua do Ouvidor, 89 ,20 Rua Vicira azcnda 50 ,15 Boia de Guotiobara 40 Avcnido (Jroca Aranha, 29. ,20 Rua Senador Dantas. 119
Rua Frci Cancto. 21
Prava S^rvulo Dourado. s'n Rua Senador Kuz6bio, 1% Rua da A*<-^cmblcia. 27 Travcssa de Santa Rita, 44. RuQ Euclidc^ da Cunhn, 144. Rua dc Santana. 155 Rua Xam 8-b Rua dn> Invnltdos, 122
Rua Pais^andu 171
Avenida eisciro dc Caitro, 1
Pfjica da Repubiica. 189
Rua do Quiianda, 50
Rua Luiz da SiUa, 116 Rua do C'atete. 36 Praia do Russe). 52
Rua Pfudcnte de Morals, 206. Mercado Municipal
ocupacaO
Ordctn Rejiglosa
Cafe c Bar
Cafd c leitcria
Vapor Tibagi
Reside icia
Vagfio de carga
Rc-iduncia
Fabrita dc gas
Vapor Santos
Rcsidcncia
Ro*<idoncia
Oflcinn dc sapateiro
Casa dc radios
Vagilo de carga
Fabrica de Rcalcngo
Residencla
Armazcm
F.'ib, prod quimito.s
RcsiJcncia
Rcsidfincia
Rcsidcncia
Rcsidcncia
Rc>taurante
Mnhtacao coldiva
Prcdiu dc 3 pavlmentos,
Rcsidcncia
Fab ProdutOS QuImicos
Apartumenlos
Ccnfeitaria
Prcdiu
V'uftdo dc carga
Com^rcin
Quitandas
Fabnca dc tinta*
Rc.idcncia
Olaria
Rcddcncia
bnbricn de gesso
VagAo dc cargo
Fabrica dc avi5cs
I'abricn de Rcaicngo
Fnbrica dc sabao
Deponto dc saban
ReddSncIn
RcMdcncIa
Industria Qufmica
Tcatro
Rovidtncia
Rc^idcncla
Rcsidcncia
Farmncia
Orfanato .,, lablia^oo colctlva. .!;
Resident a
Rcsidencia
Botcquim
Com^rtio
Con»:rcln
Navio Petrolciro
Tcatro
Pr6dlf> de 3 pavlmcntos*
Cmnicrcin
abtica de mo\cis
Armazcm do l.^idc
Fabrica dc movcis
Arrnarinho
Dc|>6>ito dc sacos
FShrica dc motduras
Garage
Quitanda
Kstamparia
Cnlegio
I*ab. Produtos Qiiimicos
Hotel
Com^fcio
Comercio.
C:nf6 c B if
Apnrtamcntos
RcsidS.iciu "
Lojas divcrsas
Instala^Oo cl^crica. Chamin6. Ignorada. Combusiao cxpont&nea. Chamln^. Fagulhas, Instala^ao cldtrica Fagulhas. Ignorada. \5uu cond elfitrica. Moucond. cl^crica. Ignorada. Insialafao el6crica Ignorada. Explosao dc tambores de fulminate. Ferro cigtrico Fogarclro. Gcladcira cl^triua. Curto-clrcuito. Instala^ilo cl^trlca. Insifilacan cl^trlca. Ignorada. Irradia^ao dc fogao Explosuo dc fogno a gfis Ignorada Motor clctrico. Explosao dc ealccira. Curto-circuito Ignorada. Proposiial Fagulhas, Ignorada. Ccladeira cldtrica. ignorada. Ponta dc cigarro. Forno. Ignorado Ghaminc. Fagulhas. Ignorada ExploCio (pcquer^o), Irradia^ao de forno. Ignorada. Fogiia, Ferro clctrico Explosao dc gas. Curto-circuito C.urto«clrcuito CurtOHzircuilo Ghamln6. Macunvo InfUmucao dc ccra. Ignorada Mau cond. cl6irico. Ignorada Chamin6 Ccludcira cUtrica Ignorada. Ignorada. Curio-circultO. Ignorada, Ignt >rada, Ignorada. Ignorada. Ignorada Ignorada Ignuracld. Ignorada. Ignorada. Igrvorada Instala^an cldirlca Ignorada Proposiial Insisla^Tio eldtrlcG Instala^Ho cldirico Cleladcira clftrica Ferro clctrico. Ignorada, Ignorada,
p 10 n n 13 M 15 16 17 Ifl IP 20 21 22 23 24 25 26 27 28 2U 10 31 32 33 14 15 3e 37 la 3P 40 41 42 41 44 45 4b 47 48 4P 50 51 52 Janeiro.,. Janeiro,. Janeiro... Janeiro.,. Janeiro, Janeiro,.. Janeiro... Janeiro.,. Hnciro Janeiro... Janeiro.,. Janeiro,.. Janeiro Janeiro.,., Janeiro., Janeiro., , Janeiro. Janeiro,,, Janeiro,.. Janeiro. Janeiro... P'evereifo. Fevcrclm. Feverelro. Fcvereiro. I-evcrclro. Fcvcrciro. Feverelro, Pevereifo Feverelro. Feverelro. Feverelro. Fcvereiro, Feveretro. Feverei ro, Mar?o Mar^o. Mar^o, , Maret).. Mar^,,.. Mnr^o. , Mar^o , Mar^., Mar^o Mar9o.. Mar9o,, Marjo.,.., Mar^o, Mar^o, MafQO, Mar^o, Mar^o. 2 $ 7 7 7 7 9 II 11 M in 17 18 20 20 22 24 It 29 29 I 1 2 a 12 12 \t 17 17 19 21 24 27 27 ' 5 b 7 7 15 lb 17 18 F) 20 20 2) 23 25 29 30 31 15,15 18,15 4,45 6,20 7,00 9.10 19.15 8,00 20 .40 7,40 17,23 12 .10 4.45 6,00 23 ,20 II .45 23 ,10 11 ,43 10.50 22,50 lb.40 2 .24 14,40 22,40 14.35 4,20 14.40 U ,05 1 .40 18,50 13.55 18,05 16.55 4,15 11 ,50 16.41 13 ,50 3 ,10 n ,35 8.25 23 .10 23 .25 14,25 18.30 6 .05 9,40 ^.10 n ,45 14,05 21 ,20 16,00 15,45
Rua
Rua
Rua
Largo
N. 17 FBVBHEIRO DB 1043 • 53 54 55 56 57 58 59 CiO 61 62 63 <A 65 t'6 67 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 % 97 98 9c) 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 .114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 Abn\. Abri., Abril. Abril. Abril. Abril. Abnl.. Abril. Abril., Abril., Abril. Abril Abril.. Abril. Abril. Maru. Maio.. Maio. Maio.. Maio. Maio Maio MaU), Maio. MqIo. Main, Moio, Maio. Mou). Maio,, Mr h., Vioio,. Maio. Maio.. Maio., Maio,. Maio,. Mulo, Maio Maio, Maio, Maio. Maio J unho, Junho. J unho. Junho. Junho J unho J unh<i Junho Junho, Junho. Junho. Junho. Junho. Junho, Junho, Junho. Junho. Junho, Julho,. Julho j ulho,, Juihn J ulho.. Julho Julho. Julho, Julho Julho J ulho. Julho Julho. Julho. Julho Julho Julhn, Julho. 12 ,55 0,05 3 .30 21 ,10 8.00 19.05 15.20 5.45 19,50 22 ,55 17,50 2,15 13 ,20 17,05 7,30
REVISTA DO I. R. B.
Rua Conde tie Baipertdi, 32
Rua tlo Cacetc, 315
Rua do Equador, 43
Estrada dc Cafunda, 50i5
Rua dos Romciros, 26
Avenida Aniaro Cavolcinti. 411,
Rua dc Silo Crjstiivao, 1109
Rua Sat> PcJro, 129
Rua Marcchal Roriano, 43
1 ravcssa do Ouvidor, 32
Rua do Riacliuelo, 132
Rua Stqucira Campos. I(j6
l.adcira da Gloria.04
Rua Correa Dutra, 44
Izstrada do Encanamenio, 52....
Estrada tlosTres Rios, 340
Estrada do Cafunda, s.'n
Rua do Scnado. 112
Rua Para. 280/290
Estrada Vicente de Carvalho
Rua da Conceigao. 13
Rua MorquSidc Sapucai. 207...
Avenida Marecha! Eloriano. 229
Rua Lopes da Cruz, 368
Dcrcas da Alfandcga
Rua Cufuzu 17-A. .-
Rua Torres de Oilveira, 159
Avenida Epiiacio Pessoa. 10)0..
Rua dc Sao Pedro. 251.
Ruti Sao Jos6. 76
Avenida Joao Ribciro, 272
Estrada de I'erro Lcopolelina
Pr.-ga do .Mcrcado. 9I;93
Avenida I-auro Muiicr. 10
Rua Pinto Figueredo. 36
Rua Candido Mendcs. 84
Rua 12 de Dezembro 15/17
Rua Santa Luzia, 11
Rua do Ouvidor, 191. 1 " and
Campo de Sao Cristovao
Rua Aquiri. 117
Estrada de Tres Rios, 998
Armzzcm 14
Rua VoluntSriosda Patria. 36
Ruj do Rosario. 168
Rua Sao Jos6 110. 1." and
Rua General Polidoro, 200
Ruj General COmara, 393
Rua Bar.aodc Sao Felix, 148
Ruit Dr. Gamier. 186
Rua S.jo Pedro. 216
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Rua Conde Lage. 33/35
Rua Melo c Souza. 131
Rua do Lavradio, 31/33
Rua Fstacio dc Sa. 141
Rua dos Cicysueiros, 50
Rua Senticlor Vergueiro, 193
Rua Viscondc dc linuna. 77/79.,
Rua de P.aulo de Frontin, 74
Rua Bartolomeu Portcla. 29
Rua Joaquim Murtinho. 155
Rua Frei Cancca, 399
Mercado Municipal
Itua Piaui. 227
Rua Sancana. 83
Armazcm, 5
l^ua Andr6 de Azcvcdo, 27
Rua I.obo Junior
Run C'CneruI Curjao. 100
Rua pcrreira Pontes. 255
Rua Buenos Aires, 248
Run Sara .64-fundos
Mono dos Gabritos. s/n
Rua Senador(jamara. s'n
Armazem. 10
Rua Idalina Senra, 29
Armazcns 10/11
Rua Profe«or I'ereira Reis
Avenida Riii Branco, 108
Kua Silo Jos6. 76
Pensao
Cinema
Dep6silo dc material....
Barracao
A^ougue
I-ab. Farmaceutico
Acougue
Restaurante
Com6rclo
Cx)m6rcio
Dep6sito dc matenais..
ResidOncia
Igrcjn
Rcsldencia
Residencia
Residcncia
Residencia
Cafe e Bar
GaipOes
Dcposito de materials...
Restaurante
Salsicharis
Residencia
Residencia
Lanchas
Habitacao colctiva
BarracAes
Dcposito de 61 zo. .■
Pr6dio dcshabitatlo
Pensjo
Armazcm
Cabinc de sinaltzaeDo
Aqouguc
Sapataria
Carpintoria
Barraciio
RcsiclBncia
Bar
Alfaiataria
Aviiio
Barracao
r6brica dc papel (ivio Lestclcidc
Aparcamentos
Cafe c Bar
(Iiom6rclo.
Rc5td2ncia
ComSrcio
Scrraria
Dcposito dc materials...
Pensao
Almoxarifado
Pcnsocs
F6brica
Residencia.. -
Barraciio
Barracan
RcsidCncia
"6brica dc movcis
F6brjco dc bomlxins
Residencia
Residencia
Cia. tie aslalto
Lojas divcrsas
Agouguc
RcsirPncia
Chata
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Hospital
F6briea
Estnmp.aria
Iom6rcio
Barracao
Barracocs
Comdrclo
Derx'-sito de salitre
Fiibrica
Navio "Brandino"
I.tTcornottva
F.lev.idor
l^cstaurante
Explos,no dc gas.
Curto-circuito.
Fagulhas. Ponta de eigarro. Gclndcira eidtrica. Estufa.
Gelac'cira eldtrica. Gcladeira eldiricu. Chamind. Ignorada. Ignorada. Es^apamento de gas
Qucda dc vclas. Curto-circuito. Propositai. Proposital
Propositai. Ignomda. Ponra de eigarro. Ignorada. Ignorada. Fogao dc carvao. Chamind.
Propo.sital.
Curto-circuito motor. Fogrio
Curto-circuito. Ignorada. Ignorada. Super aquecimento de log Ponta de eigarro. Fagulha.s.
Curto-circuito. Explosao cm motor!" Fagulhas Ignorada. Curto-circuito. Fagulhas. Fcrro cldtrico. Qucda. Ignorada. ignorada
Ciombustao expontdnca Sup. ferro eldirico. Sup. motor cletrieo. Ignorada. Ignorada
Gcladeira cidtrica. Curto-circuito. Fagulhns. Ignorada. gnorada. Ignorada. Chamind. Ignorada Ponta tie eigarro. Ignorada. Chammd. Ignoratla. Ignorada. Explnsjo dc fogareiro. Ignorada. Explosao. Ignorada.
Curto-circuito. Explosao dc fogareiro. Ignorada.
Curto-circuito Explosao cm olco. Motor cldtrico. Olco e llntas. Ignorada. Ignorada. Ignorada. Ignorada. Ignorada. Ignorada. Casa de muquinss. Fagulhas.
Curto-circuito. Cosinha.
NOITE. 56,6^
SINISTROS DE 1942
L)isti'ibui5cio por ocLipa^a-n
132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 l'» 191. 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 203 209 210 21! 212 Agosto.., Agosto,.. Agosto,. Agosro.. Agosio.. Agosto,,. Agosto..Agt»sto-.Agosto. Agosto. Agosto. Agosto. -. Agosto... Agosto. - > Agosto... Agosto.. Agosto. Agosto. Agosto... Agosto. Agosto.. Agosto. Agosto. Agosto. Setetnb to. Sclembro. Scicmbro. Setcmbro. Setcmbro. Scttmbro. Setembro. Setcmbro. Setembro. Setembro.. Setembro Setcmbro.. Setembro. Setembro. Setembro. Setcmbro., Outubro... Outubro... Outubro... Out ubro... Outubro... Outubro... Outubro.. Outubro... Outubro... Outubro... Outubro.. Outubro... Outubro... Novembro. Novcmbro. Novembro. Novembro. Novembro. Novembro. Novembro. Novembro. Novembro. Novembro. Novembro. Dcecmbro... Deeembro.. Dczembfo... Oezembro.. Oceemhro... Dezembro... Dczembro.. Dezembro... Dezembro... Dezembro.. Dezembro.. Dezembro... Dezembro.., Dezembrtt.. Dezembro... Dezembro... Dezembro... 1 1 I 1 3 4 7 9 12 12 13 14 15 17 18 IB 18 18 20 25 27 28 30 30 3 3 3 3 5 8 9 9 II 11 15 17 21 28 29 30 5 5 7 8 10 12 13 13 17 17 19 22 23 1 2 10 11 15 17 20 21 23 30 30 3 10 11 12 13 13 13 17 18 20 21 23 24 27 27 30 30 octjpAgAO 10,07 14.30 16.05 13 .45 20,50 12,22 22 ,05 1 .05 8,20 19,55 23 ,40 23.0(1 15,00 8,05 21 ,00 22,15 22,30 22,45 5.40 21 .12 3.15 20,05 11 ,40 14,15 7.00 7,34 14,20 20 ,08 1 .05 6,10 1 .00 17,10 22,55 2! ,55 0.45 23,00 20,00 19,55 21 ,45 3,30 11 ,00 13 ,25 19,20 21 ,05 0,10 12,20 I ,00 0.10 7,45 20 ,00 23 ,15 13 ,00 22 ,00 II .08 15 ,05 16,40 5,00 19,00 3 ,50 1 ,20 16,15 0,45 9,45 18,35 1 ,35 2! ,00 12,05 7,10 4,55 14,15 14,30 II ,05 16,50 19,17 17,35 15 ,07 21 ,50 5.25 18,40 16,05 22,45
gd 24
OE
11 11 Distribui^io per bora de txorrencia. MElOa
N- 17 — FEVEREIRO de 1043 REVISTA DO I. R. B.
N. 17 — FEVEREIRO DE 1943 REVISTA DO I. R. B.
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»■ 'fly 1 S T R O
Sinistro ocorrido 'Corrido em fdbcica de moT^s'ho'^ C- ocomSoT n? __LiMu' ,Aiti98 e Ofid imi- , -^' ' do-'Rib'dl'Janeiro Oficios .1^ i^.'O ..V' ^ • -L ^ .,/ a fabri^^ .' .-u 1 .•- V, 1- „/• ro em um^fa^rM' d^ton^f^lUadds fn&d^irs 'Any - fian*a -^e»o#lAa' •'
Um caso especial do Calculo da Reten9ao
Devendo a sodedade reter o maximo no flutuante, em consequencia do sinistro ocorrido num dos riscos onde ele flutua. antes da haver side entregue o respective BRI. como fazer o resseguro no I,R,B. ? A primeira vista, o certo parece o seguinte; cedcr o excesso do
UM CASO concreto, ocorrido em con-
sequencia de um resseguro feito ao I.R.B. por uma sociedade. veio demonstrar, mais uma vez, a grande importancia do auxilio que a matematica nos presta no exercido de nossas fungoes.
Assim, fica, tambem. comprovada a imperiosa necessidade de se aperfeigoarem os conhecimentos menos elementares de todos aqueles que exercem qualquer atividade na vida pratica.
O comentario que vamos desenvolver refere-se a um determinado scguro. cujo estudo por parte deste Instituto foi
transmitido as sociedadcs pela Tabela n. 145.
Esse seguro, constituindo todo ele um mesmo seguro direto", comp6e-se de dezessete riscos e tem varias apolices. A sodedade em questao. porcm, so partidpa dos dezesseis primeiros ris cos e das apolices "A", com 2%, "B" com 20% e K com 7%, e o seu Fr (Fator de Reten^ao) e 7.
A sua participa?ao, portantc. nesses riscos, e a seguinte ;
flutuante e. se esse excesso for inferior aos 20% de Cr$ 1 371 500,00, cedef, ainda, nos demais riscos o necessatio para se completar a quota minima total do seguro direto, aplicando-se uma percentagem media.
Exemplo ;
Importancia segurada RctcnfSo Imp. Rcsscg.
O risco 16 e flutuante, flutuando nos riscos 01 e 04.
Calculo da rcfcnfao flutuante
483 000,00 = 1,5 V 322 000,00
322 000,00 — Limite maxiino de retcmjao dc 04, quo e o risco de melhor LOG, onde flutua o seguro flutuante. Tomamos. porcm. o risco 04 e nao o 01, para se calcular a reten^ao do flutuante, porque, no caso de screm iguais
Cr$
Ret. flut. = 483 000,00
Ora, se ocorrcssc um sinlstro total no risco 04, e nao houvesse insuficicncia dc cobertura no 01. mas, sira, tao somentc nesse risco sinistrado, e se cssa insuficicncia no 04 fosse igual ou superior ao seguro flutuante, teriamos toda a cobertura flutuante aplicada nessc risco, e. assim. a sociedade scria rcsponsavel por Cr $ 232400,00 (retcngao fixa do 04) mais Cr $ 277 100,00 (retcn^ao flutuante), ou .scjam 509 500,00, c o maximo quo a sociedade poderia perder sac Cr $ 483000,00, isto e, 1,5 vezes o limite maximo de retenc8o do me lhor LOG, onde flutua o scguro flutuante. A reten?ao flutuante e estabelecida conforme Circular D-3. que determina calcular 1,5 vezes o limite maximo dc reten^ao do risco de melhor LOG,onde flutua.o seguro flutuante. para se tirar do resultado desse calculo a reten^ao tomada nesse risco de melhor LOG. Ora. no caso em apre^o, nao tendo a sociedade nenhum excesso nas tesponsabilidades fixas, a sua reten?ao toma da no risco 04 e igual a importancia segurada no mesmo, o que nos da .•Gr $ 232 400,00.
LOG con. dc limites. da-se prcfcrcncia no risco que tiver maior importancia rctida. E que, dcs.se modo, se consegue que a socie dade, na ocurrencia da pior hipotese. sofra. no maximo, um prejuizo igual a 1,5 vczes o maior limite dc retcngao do melhor LOG. No caso cm aprego, entao, se houvcssemos considerado a retcngao do 01, teriamos o se guinte :
Cr$ Cr$
205 900,00 = 277 100,00
Verifica-se, porem,que o resseguro de excesso pelo risco flutuante e insuficiente para completar a quota mtniniQ tot3l devida pelo seguro direito. Per esse motivo, cedem-se mais Gr $ 34 900,00 pclos outros risgos , que perfazem Cr $ 881 500.00 de importancia se gurada, completando-se, desse modo, o resseguro minimo obrigatorio de 20% do total do seguro direto. Mas, de vendo a sociedade refer o maximo no flutuante, em consequencia do sinistro ocorrido, o resseguro devido pelos de mais riscos, para se completar a quota minima, resseguro esse feito apos o cal culo do excesso flutuante, vem alterar a reten^ao do mesmo. tornando-a infe rior ao maximo cabivel. Vejambs o case praticamente.
Tendo-se feito um resseguro de 3,96% dos demais riscos, e sendo o 04, que e o determinante da reten^ao
19 20 21 22
HELIO TEIXEIRA
C'licfo dc fkrvipo dj Divi-jo-Iiictiidiu ilu I.lt.lJ.
RiSco Imp. segurada Apolice 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 31 12 13 14 15 16 Ci-$ 205 900,00 23 000,00 4 680,00 232 400,00 43000.00 42 000,00 100 000,00 22 400,00 170 400.00 16 000,00 2 600,00 13 000,00 1 000,00 600,00 I 520.00 3000,00 881 500,00 490 000.00 1 371 500,00 "K" IOC Limites 133 2 132 122 133 2 142 142 1,5 142 132 132 132 142 132 142 142 132 Limite de re^e^f/^o Maximo Cr$ 322 000.00 238 000,00 350 000,00 322 000,00 161 000,00 241 500,00 Minima Cr$ 161 000,00 238 000,00 238 000,00 238 000.00 161 000.00 238 000.00 161 000,00 161 000.00 238 000,00 194 000,00 143 000,00 210 000,00 194 000,00 97 000,00 145 500,00 97 000,00 143 000,00 143 000.00 143 000,00 97 000.00 143 000,00 97 000,00 97 000.00 143 000.00
N, 17 — FEVEREISO DE 1943 L
Cr$ Cr$ Cr'$ • Flut 490 000,00 239 400,00 483 000,00 - 232 400,00 = 250 600,00 Denials riscos 881 500,00x
= 34 900,00 Total 1371500,00
20% = 274 300,00
3,96%
X
REVISTA DO I. R. B.
flutuante. um desses dcmais riscos. consequentemcnte, apos esse resseguro de percentagem media, a sua reten^ao. que, primitiyamente, quando se calcuiou o excess© flutuante, era igual a sua importancia segurada, ficou um pouco reduzida: de Cr $ 232 400,00 passou a ser 232 400,00 232 400,00 X 3,96% 100
isto e. 232 400,00 — 9 200,00. que e igual a Cr $ 223 200,00. A reten^ao flutuante. entao, que. antes, havia sido
calculada, tirando-se Cr $ 232 400,00 (importancia segurada de 04) de 1,5 vezes 322 000,00 (limite maximo de reten?ao desse mesmo risco), passou a ficar inferior ao maximo cabivel. pois, scndo determinada pela reten^ao tomada no risco 04, qualquer decrescimo na retengao desse risco vem provocar, consequentemente, um aumento na reten^ao flutuante. ^
Sendo assim, a situa^ao do flutuante e, agora, a seguinte ;
Substituindo-se. na formula 2, o valor do excesso flutuante dado pela formula
3.
:
Diminuindo, porem, o resseguro flu tuante. em consequcncia logica do au mento de sua retengao. o resseguro to tal tambem ficara diminuido. e. assim. ha de ser inferior a quota minima obrigatoria do total do seguro direto.
Como, entao, fazer o resseguro certo?
E' ai. pois. que entra a matematica elementar, a grande auxiliar de que nos utilizamos na vida pratica. para sedar solugao a muitos cases que o processo normal de trabalho, isto e. a rotina dc servigo. nao consegue resolver.
O case em aprego, entao, devera ser resolvido do seguinte modo
lOOy + 49000 - 48300 + 23240 - 232.4x = 27430
lOOy + 700 + 23240 - 232.4x t= 27430
lOOy -I- 23940 - 232.4x = 27430
lOOy — 232.4x = 27430 - 23940. ou finalmente
4)
232.4x 4- lOOy = 3490
Desenvolvendo-se a formula 1. temos:
881.5 X = lOOy, ou
5) 881.5 X — lOOy = 0
Reduz-se, pois, o problema as duas equagoes (4) e (5): operando as mesmas pelo processo de eliminagao, temos: 881.5X - lOOy = 0 3490 - 232.4x 4- lOOy = 3490 • ^ = = 5.38%
^3490 J 649.1 -
Sendo 5.38% a percentagem media a ser aplicada sobre os Cr $ 881 500,00.
Risco Imp.Segurada Resseguro Reten^ao
E, assim. com o auxilio da Algebra, utilizando-nos apcnas de duas equagoes demos solugao ao resseguro devido. de 1." grau com duas incognitas.
23 24
Importancia segurada Rctengao Resseguro Cr $ Cr $ Cr $ 490 000.00 (483 000,00 — 223 200,00} 230 200,00
Importancia segurada Importancia ressegarada Cr$ Cr $ Demais riscos 04 649 100,00 232 400,00 Sub-total Flut. 881 500,00 490 000.00 X y = 881 500,00 X 100 excesso flutuante • Total 1 371 500,00 0.2 X 1371 500,00 = 274 300,00 Temos. pois, as seguintes cquagoes: 881.5 X 1) = y. em que x e igual a percentagem media a se aplicar .sobreCr $ 881 500.00 100 2) y + excesso flutuante = 274.3 3) Excesso flutuante = 490.0 — 483.0 — ( 232.4 232.4x 100 em que: N. 17 — PEVEREIRO DE 1943 1 25 26 490 483 322 232.4 232.4x importancia segurada flutuante 1.5 X 322 limite maximo de rctengao do
04 importancia segurada
100 — resseguro
L
: i?isco
risco
do risco 04
do ri.sco 04
100 y 490.0 y 4- 490.0 232.4x 483.0
232.4 -1483.0
232.4100 232.4x 1= 274.3 100 = 274.3
temos
j 232.4x^ y + 490.0 — 483.0 — (232.4 — I I = 274.3
-
-1-
64^11^
temos
Demais riscos 04 Sub-total Flut. Cr $ ® 649 10000 X 0,0538 = 34 900,00 S24S X 0,0538 = 12 500,00 Cr $ 614 200,00 219 900,00 881 500.00 X 0,0538 = 47 400,00 834 100,00 490 000,00 226 900,00 483 000,00 - 219 900,00: 263 100.00 Total 1 371 500,00 X 0,2 = 274 300,00 1 097 200.00
:
REVISTA DO I. R. B. A-
CLAUSULA DE RATEIO
A clausula de rateio e condi^ao integrante dp contrato dc. seguro-incendio. e. como tal, deve ser conhecida e compreendida pelo segurado.
E' aplicada quando os bens segura dos teem valor superior ao da verba que Ihes e atribuida na apolice: o segurado e. entao. considerado cossegurador da diferen^a e esta, portanto, sujeito ao mesmo risco que a sociedade, proporcionalmente a responsabilidade que Ihe couber em rateio: essa responsabilidade e, justamente, a diferenga entre o valor dos bens e aquele pelo qual estao se gurados.
Exemplo :
■a) uma apolice declara a sociedade responsavel ate a soma de Cr$ 300.000,00 pelos danos que venham a sofrer os bens existentes em determinado local ;
b) verifica-se porem a existencia de bens no valor dc Cr$ 400.000.00
c) a diferen^a — Cr$ 100.000,00
— corresponde aos bens nao segurados. isto e. aqueles pelos quaia e 0 segurado o unico responsavel.
2 — Percentagcm dc cobertura
Sendo absolutamente impossivel distinguir — entre bens da mesma naturcza e existentes no mesmo local quais os segurados, torna-se necessario conhecer a percentagem de cobertura concedida pela apolice.
A percentagem de cobertura e obtida pela relagao entre a importancia segurada e o valor da existencia.
Exemplo :
a) importancia segurada Cr$ 300.000,00
b) valor da exis tencia Cr$ 400.000.00
c) percentagem de cobertura
Cr$ 300.000,00 X 100
Cr$ 400.000,00 = 75%
Isto significa que, sobre uma exis-_ tencia de Cr$ 400.000,00 ha 75%. ou sejam Cr$ 300.000.00 garantidos pelo seguro: a diferenqa — 25% da exis tencia ou Cr$ 100.000,00 — nao esta coberta pela apolice.
O valor dos bens esta na dependencia direta do mercado, cujas oscilagoes acompanha. E. uma vez estipulado pelas apolices que a indenizagao tern por base o valor na data do sinistro, so apos a ocorrencia e que se trata de pcsquisar a percentagem de cobertura.
3 — Indeniza^ao
A indeniza^ao e a principal obriga?ao da sociedade no contrato de segu ro, assim corao o pagamento do premie e a do segurado.
Prevendo o contrato um evento danoso que nem sempre se realiza —■ o sinistro —. so quando este se da tem a sociedade ensejo de cumprir a parte que Ihe cabe no contrato.
A indenizagao e o ressarcimento dos prejuizos sofridos dentro das normas estabelecidas pela apolice: entre essas se encontra infalivelmente a clausula
de rateio: e, pois. importante estudar a indenizagao em face da clausula dc ra teio.
Havendo no mesmo local bens da mesma natureza segurados em parte e em parte nao segurados, nao e possivel conhecer, em caso de sinistro parcial, se foram ou nao sinistrados os segura dos. (Capituio 2)
Sabe-se, porcm, que ha uma percen tagem de cobertura dada pelo seguro, e que essa percentagem aplicada ao valor da existencia mostra como resultado a importancia segurada.
Assim. admite-se por analogia que OS bens sinistrados estao garantidos pelo seguro na mesma proporgao.
A indeniza^ao e pois igual a percen tagem de cobertura aplicada ao prejuizo apurado :
Iiidcniza?ao =1 prrccntagein de cobertura X prejuizo.
ou, conforme exposi^ao no capi tuio 2, indcniza^ao -i^Portancia segurada^ valor da existencia
Exemplo :
a) importancia se gurada Cr$ 300.000,00
b) valor da exis tencia Cr$ 400.000,00
c) prejuizo Cr$ 100.000,00
d) indeniza^ao Cr$ 400.000,00 ^ j 100-000,00 Cr$ 300.000,00
Visto o caso superficialmcnte. pode parecer injusto que o segurado. tendo feito um seguro no valor de Cr$ 300.000,00 so receba uma indenizaqao de Cr$ 75.000.00 quando sofreu um prejuizo bem maior. Contudo, de acordo com o que foi dito anteriormente. verifica-se que o
segurado reccbe uma indeniza?ao igual ao prejuizo sofrido pelos bens segura dos: e que a diferenga entre o prejuizo e a indcniza^ao corresponde aos danos causados aos bens nao segurados, da nos esses, portanto. nao indenizaveis.
Exemplo :
a) importancia se gurada Cr$ 300.000,00
b) valor da exis tencia Cr$ 400.000,00
c) percentagem de cobertura 75%
d) prejuizo Cr$ 100.000,00
e) valor dos bens prejudicados segurados
75%de Cr$ 100.000.00 = Cr$ 75.000.00
f) indenizagao Cr$ 75.000.00
Convem esclarccer ainda que a per centagem de cobertura e aplicada tanto ao prejuizo quanto aos salvados.
Atendendo a natureza dos bens si nistrados e as condi?6es cm que ficam apos o incendio, o prejuizo ou e apura do diretamcnte — custo de reparos. valor do material inutilizado, etc. —■ ou por diferenca entre o valor da existen cia e o valor dos salvados — avaliagao no estado cm que tiverem ficado, prego obtido pela venda dos incsmos a terceicos, etc.
Logicamentc a sociedade participara dos salvados com a mesma percenta gem de cobertura concedida pela apo lice no valor total de existencia, ficando a diferenca n cargo on. inelhor, a favor do segurado.
Clausula de rateio
A clausula de rateio nada mais e, por conseguinte. que uma propor?ao cm que devem ser conhecidos tres termos importancia segurada, valor de exis-
27 28
1 — Introdu^ao
N. 17 — FEVERBIRO DE 1943
Emilia Gitahy de Alencastro (Cheledo Servico do SInlstros)
29 30 L
KEVISTA DO I. R. B.
tencia e prejuizo — para que se possa calculac o quarto termo — a indenizaqao.
A relagio entre os dois primeiros termos — importancia segurada e valor de existencia — deve ser a mesma existente entre os dois ultimos indenizaqao e prejuizo.
Assim, lemos que importancia segurada indcniza^ao valor da existencia prejuizo '
donde import^cia segurada indenizatao =: ^ X valor da existencia X prejuizo:
ou de acordo com o exposto no capitulo n. 2.
Indenizacao = percentagem de cobertura X prejuizo.
Exempio ;
a) importancia se gurada Cr$ 300.000.00
b) valor da exis tencia Cr$ 400.000.00
c) percentagem de cobertura 75%
d) prejuizo Cr$ 100.000,00
e) indenizagao
75% de Cr$ 100.000,00 Cr$ 75.000,00
Conclue-se, desse modo, que, em consequencia da apiicagao da clausula de rateio, surge para o segurado, da ocorrencia do sinistro, nao o direito a uma indenizagao igual ao prejuizo, mas o direito a uma indenizagao proporcional ao seguro feito.
5 — Sini.stro total
Ficando apurada, em caso de sinistro total, uma existencia superior a impor tancia segurada. a indenizagao sera igual a essa importancia.
Pode parecer, a prlmeira vista, que a clausula de rateio nao foi aplicada; todavia, se a indenizagao for calculada de acordo com a formula dada no capitulo anterior, verifica-se que o foi.
Ficou dito que
importancia segurada indenizagao = x valor da existencia X prejuizo;
sendo total, o prejuizo e igual ao valor da existencia; logo
importSncia .segurada ~ indenizagao = x valor da existencia
X valor da existencia
donde
indenirasao =; importSncia segurada
Exempio :
a) importancia se gurada
b) valor da exis
c) prejuizo
d) indenizagao ..
6 — Valor da existencia igual a im portancia segurada
Quando a importancia segurada corresponde exatamente ao valor da exis tencia, nao tern razao de ser aplicada
a clausula de rateio e .a indenizagao e igual ao prejuizo sofrido.
fi outra dedugao consequcnte do ex posto acima :
importancia segurada indenizagao X valor da existencia X prejuizo ;
sendo a importancia segurada igual ao valor da existencia,
valor da existencia itidenizagao X valor da existencia X prejuizo
donde
indenizagao = prejuizo
Exempio :
a) importancia se gurada Cr$ 300.000.00
b) valor da exis tencia Cr$ 300.000,00
-c) prejuizo Cr$ 50.000,00
d) indenizagao ..
Cr$ 300.000.03 ^ g, qoooq
Cr$ 300.000,00 = Cr$ 50.000.00
ou !00%,deCr$ 50.000.00 = Cr$ 50.000,00
7 — Valor da existencia inferior a importancia segurada
Quando a existencia tern valor infe rior a importancia segurada. considerase suficiente o seguro. e a indenizagao e igual ao prejuizo.
A clausula de rateio nao e, nesse caso, aplicada.
Explica-se porque: representando a importancia segurada urn valor numerico maior que o da existencia, a per centagem de cobertura (capitulo 2) seria superior a 100%; se a indeniza gao fosse, entao, calculada de acordo com a formula dada,
. , importancia segurada indenizagao = x valor da existencia X prejuizo,
o resultado seria absurdo porque a in denizagao ultrapassaria o prejuizo, dando ao segurado um lucro nao permitido pelos principios basicos do contrato de seguro.
Exempio :
a) importancia se gurada Cr$ 300.000.00
b) valor da exis tencia Cr$ 150.000,00
c) prejuizo Cr$ 10.000.00
d) indenizagao absurda Cr$ 300.000,00 X Cr$ 10.000.00 Cr$ 150.000,00 =_Cr$ 20.000,00 ou 200%' de Cr$ 10.000,00 - Cr$ 20.000,00
8 — Rateio por vcrba
6 de real importancia saber que a clausula de rateio e aplicada separadamente a cada uma das verbas discriminadas na apolice c nao ao total se gurado: assim, a um seguro distribuido em varias verbas. corresponde uma in denizagao total igual a soma das indenizagoes que resultarem. para cada uma das verbas, da aplicagao da clausula de rateio a cada uma das mesmas.
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Cr$ 300.000,00
Cr$
tencia
400.000,00
Cr$
400.000,00
Cr$ 300.000,00
Cr$ 400.000,00 Cr$ 400.000,00 =: Cr$ 300.000,00 ou 75% dcCr$ 400.000,00=: Cr$ 300.000.00
X
N. 17 — FEVEftEIRO DE 1943 33 34
REVISTA DO I. R..B.
Verifica-se pelo quadro acima que, embora houvesse um seguro de Cr$ 200.000.00 para cobrir uma existencia de identico valor, esse -seguro era insuficiente para predio e maquinas, excessive para mercadorias e exatamente suficiente para moveis e utensilios.
Dai o direito para o segurado de uma indenizagao de Cr$ 62.000,00 quando o seu prejuizo real foi de Cr$ 68.000,00.
E, tivesse sido mais bem distribuido o seu seguro, teria ele recebido uma indeniza^ao igual ao prejuizo total.
De tudo o que foi dito conclue-se que a clausula de rateio e praticamente aplicada em caso de sinistro parcial e sempre que os bens segurados teem va lor superior ao da verba que Ihes e atribuida na apolice.
Nao e invocada senao na ocasiao da liquida^ao do sinistro. O segurado, nao estando a par da significa^ao pratlca do rateio, imagina, enquanto nao se da 0 sinistro, que Ihe e devida uma indenizagao igual ao prejuizo sofrido (sinistro parcial) ou a importancia segurada (sinistro total).
O Se^uro de Credito
PIRES
Desse modo a perccntagem de cobertura em substituigao a cobertura absoluta a qual o segurado se julga com direito surge, apenas, quando se trata da liquidagao de sinistros,
Constata entao, o segurado, na maior parte das vezes com surpresa, e nao raro, com desagrado, que o seguro feito nao da a seus bens a garantia que Ihe parecia existir.
No entanto, o seguro insuficiente e menos medida de economia que consequencia da ignorancia. do desconhecimento da clausula de rateio.
O contrato de seguro nao pode dispensar o rateio — as tarifas de premios foram calculadas levando em conr ta a sua aplicagao e e o unico meio de evitar que uma das partes alegue, apos o sinistro, que o prejuizo foi causado justamente aos bens segurados, ou que OS bens segurados foram precisamente OS salvados.
& pois de grande conveniencia, nao s6 para cada sociedade em particular, senao tambem para o mercado segurador em geral, esclarecer o segurado, quando da emissao da ap6lice, sobre a clausula de rateio.
1. Modalidade de seguro ainda nao praticada entre n6s, e, ate mesmo quase totalmente desconhecida, no Brasil, o seguro de credito ja atingiu notavei expansao em diversos paises de vida economica mais intensa, notadamente na America do Norte.
E', como todo seguro, um conttato de indenizagao, pelo qua! o segu rado procura recompor seu patrimonio de uma perda eventual, mas previsivel.
A perda asscguravel, no seguro de Credito, corresponde ao valor de cuja importancia o patrimonio do crcdor se acha diminuido uma vez concluidas as operagoes legais de cxecu^ao contra os bens do devedor.
2. E, assim, passamos a defini^ao dessa especie de seguro, dizendo que e o contrato pelo qual o segurador garante o segurado contra o risco da per da definitiva de um credito.
O seguro de credito se assemeiha, em slguns pontos, a [ianga. ao aval ou ao deZ credere, mas somente na finalidade comum que envolve uma garantia daaa pelo segurador ao segurado, em caso de insolvencia do devedor.
Individualirando, porem, o seguro de Crfedito, para bem distingui-lo daquelas outras garantias e, ao mesmo tempo, delimitar-lhc os contornos juridicos, direnios, de maneira mais precisa, que e uin contrato pelo qual o segurador promete rccmbolsar o fabricante, o atacadista e o varegista contra prejuizos decorrentes da insolvencia de seus freguczes.
Essa definigao logo exclue os Bancos, que nao podem set segurados,'em seus negocios normais, pela simples razao de que o Banco corrc, ele mesmo, o
risco do credito que concede: a taxa de jure ou de desconto envolve. de certo modo. o premio para cobertura daquele risco.
O seguro. que ora estudamos, e limitado a industria e ao comercio propriamente dito. e cobre as opera^oes de vendas a prazo,
3. O risco do credito e de natureza mais complexa de que todos os outros riscos comumente cobertos pelo seguro.
Varia quase ao infinite, ao sabor de peculiaridades individuais dos devedores, contingencias do momento, fatores naturais, politicos e sociais de toda es pecie.
Nos incendios, nos riscos maritimos, .na vida humana. estatisticas apropriadas relativas a um grande numero de anos perniitem calcular as perdas medias. Tal nao acontece no risco de cre dito.
For outro lado, o risco de credito nao pode ser selecionado com o mesmo rigor com que se precede nos outros casos : OS clientes de absoluta confianga nao sao segurados pelo comerciante. Este se cobre normalmente contra aqueles freguezes cuja solvabilidade nao conhece bem, ou, ainda pier, aqueles cuja impontualidade ja teve oportunidade de experimentar.
Os riscos de credito apresentam, co mo dissemos acima, uma falta de hbmogeneidade que torna dificil a classifica<;ao.
For maior que seja, entretanto, essa dificuldade, o engenho humano conse-
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Excmp]o :
VERB.4S importX-s-cia SECURADA VALOR DE EXISTENCIA PREJL'IZO iNDENIIAgAO Pfddio Maquinas Mercadorias Moveis e utcnsilios TOTAIS CrS 20.000,00 50,000,00 120.000,00 10.000,00 CrS 40 000,00 60.000,00 90.000.00 10.000,00 Cr$ ; 10.000,00 6000,00 50 000,00 20.000,00 CrS 5.000,00 5.000,00 50 000,00 2 000,00 200.000,00 200,000,00 68.000,00 62 000,00
GUDESTEU
(CoTisuUnr Juriiiico da CoinpanSh dc Si'?nros Minm^Brastl)
9 — Conclusao
N. 17 — PEV^REIRO DE 1943 REVISfA DO I. R. B.
gue vence-la. com o objetivo de tranquilizar a vida comercial c imprimir ritmo mais seguro as operaqoes mercantis.
A ciassificagao acaba se fazendo com a ajuda de criterios diversos. tais como ; as causas do risco, a extensao deste, o pais do devedor, a especie de mercadorias. a circula^ao nacional, o prazo do credito.
O primeiro passo. nessa anaJise dos riscos. consiste em separa-los em riscos normais e riscos extraordinarios.
Risco normal e o que advem da insolvencia do devedor por fatores inerentes a prdpria vida comercial.
Riscos extraordinarios se subdividem em riscos cafasfrd/rcos c riscos poUticos.
O risco catastrofico, em credito. e o risco de insolvencia resultante de calamidades naturals (inundates, erupgoes vuicanicas. terremotos, tufoes).
Risco politico e o que envolve perda total ou parcial de um credito pela superveniencia de acontecimentos politicoa ou fatores socials e desdobra-se em risco politico direto (guerra. motins, revolugoes) c indireto (moratoria legal, restrigoes de circulagao de moeda ou de mercadorias).
Com essa primeira analise da natureza dos riscos, faremos a primeira separagao, excluindo do seguro de credito OS riscos extraordinarios, isto e. catastroficos ou politicos.
Fica, pois, reduzida a cobertura aos riscos normals do comercio.
Completada essa classificagao, temos um outro requisito tecnico a atcnder : para que seja perfeitamente equilibrado esse seguro, e indispensavel que os ris cos sejam os mais numerosos e variados, que seja possivel; essa tecnica repousa sobre a teoria matematica da compensagao dos riscos.
Com essa orientagao, o seguro de cre dito deve tender a garantir riscos nor mals de toda a natureza, grandes e pe-
quenos, a prazo curto e a prazo longo, dcntro do pais e sobre o estrangciro.
Outro elemento importante :deve tei segurados em todos os ramos do comer cio, pois as crises raramente atingem toda a economia, de uma so vez.
O melhor momento de comegar a operar e o momento de dificuldades, quando os segurados compreendem melhor o raerito do seguro e quando os premios podem representar um valor mais substancial.
4. Um dos principios tambem ja admitidos, universalmente, na experiencia do seguro-credito, e a participagao obrigatoria do segurado nas perdas, ou seja a franqaia.
A justificagao tecnica dessa regra reside no fato de que, em um colapso de credito, ha dois elementos diversos : o dano emergente e o lucro cessante,. Quanto a este ultimo, e razoavel que o segurado tambem .sofra suas consequencias,
O seguro de cento por cento do va lor do credito teria como resultado animar os comerciantes a procurar negocios de grandes lucros e fortes riscos.
A obrigagao, para o segurado, de conservar um intcresse direto em suas per das de creditos e orientada por dois meios tecnicos :
1 — o jogo da franquia;
2° a participagao propriamente dita do segurado em uma porcentagem de cada credito.
O principio logico, dominante, nessa materia, e o seguinte : a participagao obrigatoria do segurado nas perdas deve ser tal que seu montante .seja semprc superior a porcentagem do lucro realizado pelo dito segurado no negocio que foi objeto do seguro.
Na pratica, esse descoberto de risco. a cargo do proprio segurado, representa vinte e cinco por cento.
5. Dois sao OS tipps de apolices, nesse seguro: individual e global. A ap.olicc individual se refere ou a uma determinada operagao ou a certas operagoes. que o segurado realiza, durante um periodo deterniinado, com um ou mais clientes nominalmente designados na apotice.
A apoiicc global envolve todos os prejuizos que, no curso de um exercicio, venha a sofrer o industrial ou o comerciante pela insolvencia de seus clientes.
O valor total dos negocios segurados deve ser referido na apolice, para o efeito do premio, porem a companhia seguradora so garante o ressarcimento de setenta e cinco por cento do prejuizo eventualmcnte sofrido pelo segurado em relagao aos creditos concedidos durante o periodo da vigencia da apolice.
O principio fundamental, nesse contrato, e a nao discriminagao. pelo se gurado. dos diferentes riscos a cobrir.
O contrato global e o preferido pelas companhias: algumas so operam nessa modalidade, como a London Guarantee and Accidents C." Ltd.
A apolice individual se refere a credi tos ocasionais, de primeira qualidade, e Valor considcravel e prazo curto. A co bertura desse risco depende de investigagocs e aceitagao de cada risco pela Companhia Seguradora, Nas apolices globais, porem, ficam cobertos os creditos do segurado. no total, sem apuragao e aprovagao dos riscos.
6. O seguro de credito tern duas influencias importantes no descnvolvimento do comercio : uma fungao preVentiva e uma intcrvengao reparadora.
Cuidaremos, agora, da primeira fun gao.
Cada vez que um segurado pede ao segurador a cobertura para um risco de credito, este pode Ihe dar conseIhos uteis, ou quando concede a co
bertura e confirma a situagao favoravel do cliente eventual, ou quando reduz ou recusa dita cobertura se os dados de seu cadastre ou os resultados de suas investigagoes o conduzem a essa determinagao,
Durante as relagoes entre segurador e segurado o primeiro tera o cuidado de proporcionar ao segundo uma lista dos comerciantes indesejaveis para cre dito.
O papel preventive do seguro nao se limita as informagoes individuals, mas procura trazer o segurado no conhecimento da situagao economica geral, da posigao cxata do mercado em relagao a determinadas especies de produtos ou de materias primas.
Era resume, a agao preventiva do se guro consiste, portanto :
— Em informar imparcialmente sobre a solvencia dos clientes e vigiar a evolugao dos riscos :
— Em inquirir sobre os movimenius economicos do pais onde trabalha o se gurado, afim de permitir a este expandir sua atividade ou restringi-Ia segun do as contingencias do momento,
Nesse aspccto preventive do seguro de credito, o scrvigo de informagoes e de importancia fundamental e condiciona em cento por cento o seu exito.
Tais informagoes sao prestadas as companhias de seguro per organizagoes que se destinam exclusivamente a essa tarefa.
Tais organizagoes adotam tabelas especiais, indicativas da capacidade financeira e da idoneidade moral e comercial das firmas sociais ou individuals.
Duas delas. com filiais no mundo inteiro, manteem um cadastro de grandes proporgoes, que as possibilita fornccer. " qualquer momento, uma ficha de informagoes sobre comerciantes e indus trials : tais sao as conhecidas empresas Bradstreet's e R. G. Dun and C.
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Alem dessas, outras podem ser citadas em esferas mais especializadas, taiiJ como : Shoe and Leather Agency
Lumberman's Credit Association ■— Iron and Steel Board of Trade — Na tional jewelry Board of Trade.
7. Vimos, no item anterior, a fungao preventiva do seguro-credito : examinemos, agora, a agao reparadora do mesmo seguro.
Esse seguro se propoe essencialmente iimitar, em sens efeitos, as consequencias de um enfraquecimento dos devcdores.
Deter, em profundidade, os efeitos do risco, mantcr o equiiibrio da empresa e uma atmosfera de confianga que a proteja nos periodos infelizes de crise, eis o papel curativo desse seguro.
Quando, porem, a liquidagao e inevitavel, o segurador supre a incxperiencia ou a fraqueza do segurado, tomando a si a defesa e a execugao do credito por meio de um contencioso proprio, competente e alerta.
8. A importancia do resseguro e inaior. no seguro credito, porque as sociedades, que exploram esse ramo, teem necessariamente seus primeiros exercicios muito sobrecarrcgados com despesas gerais pela organizagao de seus servigos de informagoes e de seu conten cioso.
Em certos casos, especialmente no tocante a creditos para a exportagao, o Estado tern tornado a si o cncargo de resscgurar as Companhias particuiares.
9. A proposito da intervengao do Estado para o credito de exportagao, devemos notar que esta sendo esta uma das formas de economia dirigida nos principais paiscs.
A vista da desagrcgagao economica que se seguiu a primeira Grande Guerta (1914-1918), da instabilidade dos sistemas monetarios, da politica comerdal protecionista, varios Estados, com o objetivo preclpuo de favorecer as exportagoes, assumiram, dentro de cer
tos limites, a garantia dos creditos para exportagao.
Na INGLATERRA, logo apos a terminagao da Guerra, o Estado teve que participar, com o objetivo supra mencionado, da British Trade Corporation, verdadeiro banco de comercio exterior, criando-se o Export Credit Depart ment. o qua], por sua vez, se transformou em institute de seguro de credito com a denominagao de Export Credits Guarantee Department.
No9 ESTADOS UNiDOS, o Export and Import Bank exerce esse papel de animador do credito para intercambios comerciais, e, ainda agora, os diversos acordos comerciais fcitos com o Brasll sao executados, em grande parte, por intermedio daquele Banco.
Entretanto essa organizagao nSo abrangeu, ainda, o seguro de credito, o qua! continuou, naquele pais, ma esfera da iniciativa particular.
No MEXICO, 0 Banco Nacional de Comercio Exterior, fundado em 1937, se exerce em tres grupos de operagoes, segundo o esquema de sua instituigao.
O terceiro grupo e precisamente o de seguro de credito
a) contra insolvencia de importador:
b) contra o bloqueio de fundos :
c) de cambio :
d) do future de pregos.
Pela ultima noticia existente sobre o assimto, esse bloco de operagoes estava, ainda, em fase de estudos.
No Brasil. o amparo ao comercio internacional tern hoje, a seu servigo, um orgao especializado de primeira ordem: e a Carteira de Exportagao e Importagao no Banco do Brasil, criada pelo dccreto-lei n. 3.293, de 21 de maio de 1941, e destinada, segundo os proprios dizeres daquele decreto — "a estimular e amparar a exportagao de produtos nacionais e a assegurar condigbes favoraveis a importagao de produtos estrangeiros".
A criagao e de data muito recente e ainda nao se desdobrou em todas suas multiplas possibilidades, apesar dos inestimaveis servigos que vem prestando a economia nacional.
Parece-nos que uma das imposigoes a que essa Carteira sera levada, na expansao de suas atividades, sera a fundagao de um aparelhamento de seguro de credito, talvez por intermedio do Instituto de Resseguros do Brasil.
11 Citareinos. agora, antes de finalizar este trabalho, algumas das organi^agoes privadas que, no momento de irfomper o novo conflito mundial. operavam em seguro de credito, em di versos paises.
Na INGLATERRA, alem do departamento semi-oficial, ja citado no item ante rior, existiam a London Guarantee and Accidents Cy Ltd. c a Trade Indetnnity Cy.
Nos ESTADO UNIDOS, as companhias formam dois grupos no primciro, qne 9arante exclusivamente os creditos internos, destaca-se a American Indemni fy Cy ; no segundo, que cuida exclusi vamente dos creditos para exportagao. sobressaiam a Export Credit Indernnity o/ Chicago c a National Surety C".
Na FRANQA, havia ;
— Societe Fran^aise d Assurances pour favoriser le credit;
— Urbaine-Credit.
Na ALEMANHA : Hermes Kredit-veisicherungs Bank.
Na ITALIA : Soct'cta Italiana di As^icurazione Crediti.
Na ESPANHA: Campania Espahola de Seguros de Credito y Caucion.
Na suigA : La Federate, de Zurich.
Na BELGICA: Compagnie Beige dAs surance Credit.
12. O comercio moderno trabalha principalmente numa base de credito. Autorizado monografista americano calcula que somente dez por cento das
transagoes comerciais siio realizadas em dinheiro.
Muitos comerciantes ja manteem reservas para debitos perdidos ou para liquidacocs duvidosas.
Nossa lei de sociedades por agoes preve a instituigao de reservas para cre ditos de dificil liquidagao ou creditos incobraveis.
Sao cuidados e providencias pelas quais o industrial ou o comerciante procura segurar-se a si mesmo contra essas eventualidades da vida mercantil.
Pode ocorrer, entretanto, que as perdas em um so negocio de vulto excedam a capacidade daquelas reservas.
E' quando deve intervir o seguro de crMito praticado por,organizag5es tecnicas especializadas.
O auto-seguro, realizado, de modo cmpirico, na pratica atual do nosso comfercio, entorpece, de certa forma, as atividades economicas, as quais passarao a ter mais flexibilidade e mais largueza de movimentos desde que protcgidas, mediante premios modicos. contra OS prejuizos normals coexistentes com essas aludidas atividades.
Para isso se instituiu o seguro de cre dito, cuja aplicagao no Brasil ja se impoe, a vista do ritmo cada vez m'ais acelerado de nossa vida comercial.
BIBLIOGRAFIA
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Leonardo Truda, Um Novo Orgao dc Agao Econdmica a Carteira de Exportagao c Importagao do Banco do Brasii. Conferencia proferida em 28 de outubro de 1941.
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A determma9ao do valor venal
Aexpressao valor venal aparece correnferaente no seguio, sobretudo nas liquida^oes de sinistros per incendio.
Tratando-se, efetivamente, de indeni2ar mercadorias danificadas ou perdidas, a crientagao prevalescente e de estima-las pelo seu valor venal no dia do sinistro. E' a regra inglesa, segundo Hoare e Welford and OtterBarry, (Fire settlements. 22,- e The Law to fire insurance, pag. 149), aconselhada per Emilia Gitahy de AlenCASTRO {Rev. I.R.B., n. 7 — colunas 49/58, n. 12. cols. 127/136;) Rodrigo DE Medicis e Claudio Luiz Pinto {Rev.I.R.B.. n. 14, cols. 7/14;) Egas Santiago {Rev.I.R.B.. n. 14. colunas 41/44).
Uma dificuldade resoivida. porem, faz logo nascer outra. Efetivamente. o que e valor venal ?
No dominio economico" ensina Rebond {Precis d'economie politique, pag. 37/38), 'a nocao do valor apa rece desde que uma pessoa pode fixar sua escolha entre diversos bens, comparar suas utilidades marginals. A ideia de valor nao pressupoe, necessariamente, a existencia de urn mercado, de um comercio entre diversos individuos. O valor individual existe ate para um individuo isolado de seus semelhantes, para um Robinson na sua ilha. Assim. quando um viajante perdido no deserto procura reduzir o peso do seu fardo, ele abandonara os olsjetos que Ibe forem menos uteis. cm vista das circunstancias... estabelcce mentalmente uma escala do valor desses bens".
Nas sociedades humanas que vivem sob 0 regime da propriedade individual.
transteri-la ou substitui-la, e dcterminar seu valor venal. O valor venal, portanto, na ciencia economica, corresponde ao prego provavel.
joao
Viccnfe Campos iM''nilirn cfp j Juritlit'o iTilrrnncjonaj) predomina essa ideia fundamental. Nelas, toda a economia assenta sobre uma opera^ao cssencial — a troca — isto e. transferencias mutuas e volutarias de bens entre dois proprietaries. Na troca procedc-se a mesma opera^ao mental de que fala Rebond, quanto a comparagao entre a utilidade que se entrega, e a utilidade que se recebe, pois que quando o dono se desapossa de um bem, c porque considera que o outro bem recebido no seu lugar Ihe prbporcionara maior utilidade — tomando este termo no sentido latissimo, isto e, nao so de vantagem patrimonial, como tambem moral, ou simplesmente. voluptuaria.
Todos esses ajustes economicos essenciais que se baseiam na troca, teem, porem, uma expressao, uma medida bem determinada, uma rela^ao entre as quantidades trocadas. Queremos mencionar o prego. Donde a conclusao que o valor de troca, ou valor economico de um bem, e seu prego, constituem uma so e unica no^ao.
Isso esta assente pela ciencia economica moderna. Para ela, o problema do valor c o problema dos pregos.
Eis porque, quando se procura passar adiante um bem, ou substitui-lo por outro, surge imediatamente a ideia de saber o que se pode obter em troca dele, pelo meio mais facil, isto e, pelo prego que puder angariar.
Prever, pois, o preqo que uma cousa pode ter, no caso de ser necessario
Essa nogao economica tem plena aplica^ao no campo assecuratbrio.
O Codigo Comercial, arts. 694, 696 e 697, para os casos de mercadorias havidas por compra, por fabricagao. ou por froca, estabelece o principio do prefo provavel das mesmas, no lugar da descarga, para sua avalia^ao, cm relagao ao seguro.
Nos seguros terrestres vigora o mesnio principio. unicamente, a fixacao do pre^o provavel se faz pelo dia do si nistro.
Em seguro, portanto, valor venal e o prego provavel.
Nao basta, porem, conceituar o valor oenal, e precise determina-lo, porisso que, se ele e o prefo provavel. cumpre investigar as bases para fixar esse prego.
Ora, bem sabido e que os pre?os sao eminentemcnte variaveis, dcpendendo primciro lugar dos mercados.
Nem todas as cousas, efetivamente, encontram mercado. Outras, porem, encontram muitos mercados. Alcm disso, Os mercados sao de natureza muito diferente.
Ha mercados, tambem, perfeitamente organizados. Os exemplos mais conhecidos sao as bolsas de mercadorias que operam'em grande escala, de maneira que os pregos provaveis das mer cadorias se determinam de acordo com a cotagao feita por um orgao esj^cia izado, a Camara Sindical dos Corretores. Este e o indite mais seguro o prego provavel, para o mercado on e se verificou o sinistro. Contudo, cometeriamos um erro fixando, sentpt®. pe a
cotagao sindical, o prego provavel das mercadorias. pois essa cotagao indica, apenas. uma media, de forma que, para determinar o prego provavel real, isto e, o valor venal, nao se pode prescindir da investigagao dos outros elementos informativos que inencionamos mais adiante.
Nos mercados que nao estao orga nizados, em que nao existe continuidade de operagoes, as cotagoes sao sempre empiricas, podendo servir de pontos de relerencia as pautas levantadas pelas autoridades fiscais, o resultado dos leiloes nos armazens gerais, ou simples mente na venda em hasta piiblica, a evidencia de transagoes anteriores. Nesses mercados a irregularidade dos pregos faz com que a cotagao carega da importancia que tem nos mercados organiza dos, entrando como elemento subsidiario, apenas, na investigagao do valor venal.
O mais importante fator na determinagao do valor venal e o momento era que se precede a troca, ou a estimagao para a indenizagao. Efetivamente, como vimos repetindo, os pregos nunca sao fixos. mas variaveis. O diagrama dessas variagoes constitue, alias, um dos problemas mais complexes da ciencia economica. Ha efetivamente momentos favoraveis para a' ven'da, e, neles, o prego provavel da mercadoria e estavel na alta, como existem momentos desfavoraveis, e entao o prego provavel das mercadorias tende francamente para a baixa. Existem mercadorias, alias, para as quais o momento e decisive em relagao a determinagao do prego provavel, quais sejam os artigos sujeitos a influencia da moda, que, quando agradam, seu prego provavel e sempre um, multiplicado seu valor intrinseco, e quando caem, praticamente, deixam de tsr prego, O momento tambem pode ser apteciado, nao so objetivamente, isto e, em relagao ao mercado, aos com-
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praddres. como subjetioamente, isto e. em rela^ao ao segurado. Cora efeito, se ele for um comerciante, tera a inten^ao exclusiva de so proceder as vendas no momenta mats [avoraael. isto e, o mo menta em que. pelas informa^oes recebidas, pelos conhecimentos que tem, pelo sen senso ou intui?ao dos negocios, as mercadorias alcan^arao o pretjo maximo. Ora, para colher o momenta mais favorafel. e preciso especar por ele, o que so podem fazer os comerciantes que tem recursos e reservas. O valor venal de uma mercadoria. portanto, pode oscilar de acordo com a situa^ao financeira do comerciante, sendo provaveimente tanto maior quanto maiores as possibilidades deste em esperar o moinento favoravel para sua disposi^ao.
Outro fator importante e a natureza dos bens, isto e, se se trata de bens [ungiueis, ou sejam os que podem substituir-se por outros da mesma especie. qualidade ou quantidade, ou in[angiveis. que carecem desse caracteristico. Efetivamente so os bens fungiveis po dem ter cotagao. porque sao os linicos em reJa^ao aos quais se podem comparar as diferentes transa^oes. O prego provavel de um bem in[ungivel, portan to, se estabelece como valor de reposigao. ou reconstrugao, c o prego pro vavel de bem fungivel como valor de substitui^ao.
Outro fator e a fungao cconomica dos bens, pois que um mesmo bem pode ter diversas [ungoes economicas.
Lima azienda industrial, por exemplo, tem utilidade para os donos que a exploram, ou poderiiim explora-la, para os fabricantes da mesma categoria, e para os nao — industrials. Se essa azi enda for ~ ut exemplum —■ uma tecelagein — pode ser vendida como tecelagem e como bem imovel. Sua fungao economica como tecclagem e uma, como imovel e outra. Podemos acres-
centar que essa tecelagem poderia, por circunstancias especiais, representar um interesse especial para determinada pessoa que estaria disposta, cm vista dessas circunstancias, a paga-la por muito mais do que vale. Na linguagem corrente servimo-nos da expressao conveniencia para indicar a distingao entre estas duas ultimas fungoes, e o valor subjetivo que se superpoe ao valor objetivo intrinseco do bem visado. E nao sendo um valor estimatlvo. mas valor economico, que influe sobre a determina^ao do pre^o, nao pode deixar de influir, tambem, sobre a determinagao do valor venal. Essa nogao da convenieiicia e, sobretudo, marcante na estima^ao dos bens imoveis. sobretudo prcdios.
Outro fator a considerar e a quanti dade. Se os bens cujo valor venal se investiga foram destruidos em grande quantidade, seu pre?o provavel, de golpe, aumenta, pela falta que virao a fazer no mercado, o que nao acontece. se a quantidade destruida nao afetar o movimento de procura e oferta. O pre?o provavel, e conseguintemente, o valor venal de uma mercadoria, efetivamente, sera tanto maior quanto mais escassa se tornar. e nao se altera quando existe grande quantidade dela.
Passamos assim sucintamente em revista todos OS elementos que entram em conta na determinagao do valor venal. Essa investigagao, como se ve, e espinhosa, e tem sido bastante descurada. Oxala possa este modesto ensaio atrair para' ele a atengao de espiritos mais doutos e mais esclarecidos, que abram aos estudiosos novos horizontes, tornando, cada vez mais, a liquidagao dos sinistros, sob a orienta?ao do I.R.B.. pratica e equitativa, desiderata que so podera ser atingida mediante a investiga^ao cuidadosa de todos os intricados problemas que neia se entrela^ara.
Seguro dc VIda ^ Contrato de indenizacao
SAO MUlTOS OS
que negam ao seguro de vida o principio indenizatorio ■— considerado entretanto fundamental a propria instituiqao do seguro — autorgando-lhe em troca caracteristicas outras, que so ser^em para afasta-lo da institui^ao a que de fato e de direito pertcnce, desde os sens primordios.
Uns, consideram-no um emprestimo sleatorio. Outros, um contrato inomifado. Alguns o denominam de deposito irregular. E outros, ainda, dc constru^ao juridica de natureza especial.
Agora mesmo, no ultimo numero da fevista do I.R.B., vemos um artigo de David Campista Filho em que o ilus'rado articulista nao so nega ao seguro de vida tal principio, como procura ainda transforma-lo em um simples con trato de capitalizagao.
Embora defendidos por autores, muitos ja consagrados, nao nos e possivel ttceitar qualquer desses conccitos.
O elemento historico, base dc todo ^ qualquer estudo. mostra-nos como ®Urgiu o .seguro de vida a sombra do Seguro maritimo e do seguro terrestrc. Posterior a estes, hauriu em suas fontes a inspiragao para promover, cm °t^tro setor, a mesma sensagao de se9uranga e de tranquilidadc. oriunda da •terteza da reparagao de um prejuizo ^uturo possivel.
Como OS seguros maritimo e terrestte, nasceu o seguro de vida de um imPi'lso de solidariedadc huniana.
Visando evitar uma diminuigao no Patrimonio ou uma queda no pa rao vida, procura como aqueles. resta^elecer uma situagao economica per'^nrbada, reparando dessa forma um Prejuizo.
AMILCAR SANTOS (Fiscal de Seguroe)
A ideia do dano, geradora do princi pio indenizatorio. surge, portanto, clara e patente, embora outro possa ser o scu conceito.
A indenizagao que o segurado busca no seguro de vida compreende, nao resta diivida, valores diferentes dos procurados em outros ramos do seguro. Nao deixa, porem, de.ser, no fundo e na forma, uma compensagao a um preiuizo futuro que, ou o atingira, em virtude de uma menor capacidadc de produgao em consequencia de u'a mais avangada idade, ou atingira os seus, case venha a ocorrer o seu passamento, premature ou nao.
Clovis Bevilaqua. 0 insignc mestre, ao estudar o seguro de vida, assim se mamfestou: "Sem diivida o conceito do dano varia, segundo o seguro e de bens materials ou de faculdades pessoais : nao se nega. tambem, que a medida do dano aqui nao pode ser tomada por base para determinar a' indenizagao, a soina asscgurada acha-se cm relagao direta com o premie pago. Mas estas consideragoes apenas servem para imprimir ao seguro de vida a sua fcigao propria, nao para afirmar que nao haja neie, alem dos fins de previdencia, uma ideia de indenizagao. A indenizagao, no seguro de vida, compreende valores ma terials e morals, sendo estes liltimos inestimaveis. E' por este motivo que as panes podem, livremente, fixar o valor do seguro: mas a privagao da vida e um dano, que se reflcte sobre aqueles a quern o falecido consagrava o produto de seus esforgos.
51 52 1 55 54
autorcs
N. I? — PEVEREIRO DE 19^3 BEVISTA DO I. R. B.
Em alguns casos, realmente, a id^ia do dano, que e essencial e dominantc nos seguros de bens materiais, nlo existe no seguro de vida; porem, como observa Piola Caselli, "o legislador deve contentar-se com que o dano entre no fim gerai e teorico do institute, que seja o seu pressuposto normal, sem indagar, depois, se, em casos particulares, 0 dano efetivamente existiu".
E' a, consagragab. do principio que, embora discutido e per vezes contestado. subsiste no seguro de vida, pois, se guro, seja qual for sua forma, e reparagao, e indenizagao.
Alias, capitalizagao 6 nome, hoje eir dia, por lei, privativo das sociedades que operam sobre tais contratos, Objetivamente, portanto, nao podem ser denominados contratos de capitalizagao, outros que nao os explorados por so ciedades para esse fim, exclusivo, orga nizadas. E, mesmo teoricamente, nao cabe mais o emprego de tal cxpressao para designagao de outros contratos que nao aqucies.
Coiisolidagao das Norinas, Instrucoes e Circulares do 1. R.B.
PAULO B, JACQUES
Capitalizagao e a acumulagao de capitais colocados a juros compensadores de modo a formar, pelo proprio jogo desses juros', somas superiores as que foram depositadas.
A capitalizagao pode ser objeto de exploragao industrial por sociedades para esse fim organizadas. Surge, entao, o contrato de capitalizagao, que e aquele pelo qual, de um lado, uma das paries — o aderente — se obriga a pagar, durante um certo tempo, uma cotizagao: de outro lado, a outra parte ,— empresa ou sociedadc — compromete-se a Ihe entregar, na epoca fixada ou antecipadamente, em caso de sorteio. uma soma determinada.
O seguro de vida nao pode, jamais, ser tomado como um contrato de capitalizagao. Entre os dois existem diferengas profundas. Em um, o risco, isto e, a morte do segurado ou a sua sobrevivencia a uma epoca predeterminada, e o elemento preponderante, em torno do qual gira toda vida do contrato. No outro, tal elemento — risco — nao entra em cogitagoes. A morte do ade rente, prematura ou nao, nao provoca no contrato de capitalizagao qualquer mudanga radical. Interrompe-se o con trato, com as suas consequencias naturais
Quando muito, poder-se-ia dizer que o seguro, indiretamente, compreende, tambem, uma operagao de capitalizagao Porem, nao so o seguro de vida, mas todo e qualquer outro seguro, alias, a conclusao a que chega o proprio articulista, em seu artigo, quan do diz ;
Fundamental e, portanto, para uma empresa seguradora recolher da circulagao economica muitas pequenas quantias, a titulo de premios, a serem restituidas. sob forma de capital, ou de indenizagoes no caso do seguro de coisas, ou invertidas em instituigoes imobiliarias que representam emprego de reservas, isto e, fonte da produgao.
A toda importancia recolhida e reservada aplicagao remuneradora, e, ao calcularem-se as tarifas de premios, tem-se em vista os respectivos juros a que devam ser aplicados".
De fato, encarada sob esse aspecto, comete o segurador uma operagao de capitalizagao. Mas, tal operagao e necessariamente executada por toda em presa seguradora, qualquer que seja o ramo do seguro por cla explorado.
fi. da massa dos premios recolhidos e aplicados de modo remunerador, que a sociedade tira os recursos para atingir o fim colimado, Dai, porem, nao se pode inferir pratiquem as sociedades de seguros operagoes de capitalizagao, em seu sentido puro.
Terminando, repetimos; seguro. qual quer que seja sua forma, e sempre reparagao, e sempre indenizagao.
Indice das Circulares do I.R.B.
(Ramo Incendio)
A exemplo do que ja fizemos no nu•^ero 10, de dezembro de 1941, publicaremos a seguir um indice das circulaexpedidas pelo I.R.B,, ate 10-1-43, ^ telativas ao ramo incendio.
Na execugao deste trabalho. obedecemos a seguinte orientagao ;
1 — As circulares ja revogadas; as 9ue contem aviso de carater exclusiva'"^ente administrativo (tais comojixa?ao dos pregos de blocos, supressao ou criagoes de representagoes ou servigos, corregao de circulares, etc,): c as que ^ referem a I." edigao do Manual de •^esseguro Incendio foram tambem in•^'uidas neste indice, ficando em branCo, porem, a coluna "assunto corresPondente a cada uma, para distinguir
assim tais circulares das demais em vigor.
2 — Nas citagoes das colunas da Revista do I.R.B. demos preferencia as transcrigoes comentadas ou exemplificadas.
3 — Ao citarmos cada uma das cir culares referidas no item 1. alem de fazermos a indicagao de sua data citamos por que maneira foram revogadas, ou um resume do conteudo das circula res de carater administrativo.
4 — Apos a enumeragao das circula res, por ordem cronologica, fizemos um indice alfabetico remissive abrangendo apenas as circulares em vigor.
Grculares D — (Diversas)
f^UMEHO DATA ASSUNTO'
D. 1 2-5-40
D. 2 2-5-40
D 3 2 5-40 Regula o resseguro dc responsa- bilidadcs flutuantes. exclusive os casos de annazens alfandegSrios, gerais e trapiches.
D. 4 14-5-40 Altera itens 42. 43, 43,1 e 43.2 das instrugfies sobre cessSes incendio-
D. 5 14-5-40
D. 6 5-6-40 Regula o resseguro de responsabilidades flutuantes nos casos de armazens gerais, alfandegSrios e trapiches.
OBSERVAgdES
Ficou sem valor com a assinatura da ConvengSo c vigencia das N.C.R.I.
Ficou sem valor pois regulava uma fase transitoria.
Vide cols. 101 a 108 da Rcvista do I.R.B. n. 5. fcvereiro dc 1942. Incluida na I.C.I.
Vide cols. 68 a 71 da Revista do I.R.B. n. 4 — dezembro de 1941.
Foi incluida no Manual dc Resseguro-Incendio — 2.' edigao.
Vide cols. 101 a 108 da Rcvista do I.R.B. n. 5 — fevereiro dc 1941 — Incluida na I.C.I.
55 5(5 57 58
(Assistciirt' tla Divisun-TcciiicR tio [.H.B)
H. 17 — FEVEREIRO DB 1943 REVISTA DO 1. R. B.
NUMEHO
D. 7
DATA 8-6-40 Regula o resseQuro de apolices de averba^ao.
D. 8
D, 9.
D. 10
D. n
D. 12
D. 13
D. 14
8-6-40
8-6-40
25-6-40 Esdarece a aplicaijao das circulares D. 3. de 2-5-40 e D. 6. de 5-6-40. 25-6-40
1-7-40 12-7-40
15-7-40 Regula o resscguro de Mcrcadorias depositadas cm armazcns de estratada de ferro e cm transito.
D, 15
D. 16
D. 17
D. 18
D. 19
D. 20
16-7-40
30-7-40
OBSERVAgflES
.Vide cols. 69 a 72 da Revista do I.R.B. n. 9 — outubro de 1941. Conformc circular de 273-42 da C.C.I, nao serao mais emitidas apolices dcste tipo, razao pela qual esta circular esta em vias de caducidade.
Revogada pela circular D. 54 de 29-3-41.
Revogada pela Conven^ao Incendio.
Vide col. 108 da Revista do I.R.B. n. 5 — feverelro de 1941.
Consultou as sociedades .sobre cancclamento de apolices cm caso de sinistro.
Fixa pre^os dos albuns de plantas de blocos.
Fixa pregos e normas para aquisi;ao dc cxemplares do D.L. 5.901.
Vide col. 108 da Revista do I.R.B. n. 5 — feverelro dc 1941 — Vide tambem circular D, 89 de 30-4-42.
Revogada pcio D.L. 3.784 de 30-10-41.
Incluida na Convcncao Incendio.
Incluida no Manual de Resseguro Incendio — 2." edi?ao.
Comunicou a supressao da representa;ao do I.R.B. cm Re cife.
Scm valor em face da supressao dos B.A.I.
D. 28
D. 29
ASSUNTO Regula a aceitagao dos resseguros de apolices de avcrbagao ou ajustaveis.
OBSERVAqQES
Vide cols. 51, 52 c 82 da Re vista do I.R.B. n. 9 — outubro de 1941 e cols. 130 e 140 da Revista do I.R.B. n. 4 — de zembro dc 1940. Foi anexada as N.C.R.I, para 1943.
Estabelcce rccomendagoes as so ciedades sobre emissSo dc apoli ces.
DispSe sobre o cstudo previo por parte do I.R.B. dos seguros complexos.
Dispoc sobre o inicio dc vigencia das reclassificagoes de risco.
Foi substituida pela D.45 de 26-11-40 quc tambem ficou sem valor com a supressao dos B.A.I.
Vide Cols. 143 c 144 da Revista do I.R.B. n. 4 — dezembro de 1940 — Vide tambem nesta relagSo circular Cv. 2 de 14-4-41. Foi anexada as N.C.R.I, para 1943,
Foi regovada pela D. 35 de 25-10-40.
Vide cols. 115 da Revista do I.R.B. n. 5 ^— vide tambem neste indice circular D. 46 de 1612-40.
Foi incluida no Manual de Res seguro Incendio — 2." edigao.
Foi incluida no Manual dc Res seguro Incendio — 2.' edigao. Fixa pregos de albuns plantas de blocos.
Regula a cessSo para as apolices de seguros de bens das empresas PctroHferas.
10-9-40 Regula o resscguro em armazcns gerais, trapiches, armazcns alfandegarios e cxternos das docas.
D. 21
D. 22
D. 23
D. 24
D. 25
23-9-40
24-9-40 Regula a numera?ao de Q.R.I, a partir de I-10-4I.
24-9-40 '
26-9-40
27-9-40
Incluida nas I.C.l. — vide cols. /5 a 77 de RcvLsta do I.R.B. n. 4 — dezembro de 1940 vide tambem ncste indice circulares D, 35 de 29-10-40 e D. 47 de 16-12-40.
E.stabelece pregos de circuiares.
Sem valor apos a assinafura da Convengao e vigSncia das N.
C.R.I, Participa a transferlncia do representante do I.R.B, em Sal vador.
Incluida no Manual de Ressegu ro Incendio — 2.° edigSo.
Regula o resseguro de responsabilidades relativas aos armazens de bencficiar ou rebcneficiar em quc sc dcpositem racrcadorias de tercciros.
Faz recomendagdcs sobre a cor- rcspondencia ao I.R.B. relativa a resseguros.
Dispoe sobre taxas e condigoes gerais das apolices incendio,
Vide cols. 149 a 150 da Revista do I.R.B. n. 4 — dezembro de 1941. Vide tambem neste indice circular D, 98 dc 26-11-42. Foi anexada as N.C.R.I, para 1943.
Aditamcnto a circular D. 20 de 10-9-40 — Vide col. 75 da Re vista do I.R.B. n. 4 — de zembro de 1940.
Foi incluida no Manual de Res seguro Incendio — 2." edigao.
Foi revogada pela ConvengSo Incendio.
Incluida na I.C.I. Vide col. 118 da Revista do I.R.B, n. 5 fevereiro dc 1941.
Vide tambem neste indice circuia res D, 74 de 10-9-41 c D. 91 de 5-6-42. Foi anexada as N. C.R.I, para 1943.
Foi revogada pela ConvengSo Incendio,
Foi incluida no Manual de Res seguro Incendio — 2.' edigSo.
•w 1 59 60 61 62
2-8-40 13-8-40 10-9-40
NUMERO
26 DATA 2-10-40
D.
D. 27
D. 30
34
35 D. 36 D. 37 D. 38 D. 39 D. 40 D. 41 D. 42 12-10-40 12-10-40 15-10-40
D. 31 D. 32 D. 33 D.
D.
15-10-40 19-10-40 21-10-40 21-10-40 25-10-40 25-10-40 29-10-40 4-11-40 4-11-40 4-11-40 5-11-40 21-11-40 21-11-40
N. If FBVERSIRO DE 1943 KEVISTA DO I. R. B.
D. 43 21-11-40
Comunicou a rcalizagao dc um inquerito estatistico sobre balangos e demonstragoes de lucros e
perdas do cxerdcio de 1940
Inqucritos complemcntares.
D. 44 25-11-40
D. 45 26-11-40
Solicitou sugestocs para a nova edigao do Manual de Resseguro
Incendio.
Sem valor com a supressao dos \ B.A.I, ;
D. 46 16-12-40 Dispoe sobrc o inicio de vigencia Vide cols. 115 e 116 da Revista
das rcclassificagSes dc riscos. do l.R.B. n. 5 — fevereiro de
D. 47 16-12-40 Regula o resseguro de responsa- Aditamento a circular D, 20 dc bilidades relativas a depositos 10-9-40. Vide col. 75 da Revista
D, particulares, edificios em con.stru- do l.R.B, n. 4 ,— dezembro de ' 65 27-5-41 gao e a outros casos especiais nao 1940, : previstos.
ASSUNTO
Dispoc sobrc o cancclamcnto de cobertura dada pelo l.R.B. em seguro nao cfctivado na socicdadc. Dispoc sobrc dados a sercm inscridos nas cdpias dc apolices rcmctidas ao l.R.B.
Remote iis sociedadcs os "Coincntarios ckicidativos" ao D.L. 3. 172, orgnnizados pclo l.R.B.
OBSERVAgOES
Vide cols. 169 e 170 da Revista do l.R.B. n, 7 — junho de 1941. Foi anexada as N.C.R.I, para 1943.
Rogulou o aprovcitamento dos modclos dc B.R.I, c B.C.R.I. avulso.s para ccssocs c cancelainentos automaticos.
Aditamento a circular D. 55 de 31-3-41.
Sem valor com a supressao dos B.A.I.
Vide neste indice circular D. 79 de 20-12-41.
D. 48 31-12-40
D, 49 ' 13-1-41
D. 50 14-1-41
D. 51 28-1-41
Disposigoes transitorias para inclusao de B.R.I, e B.C.R.I.
cm M.B.R.I. 66 30-5-41
Regulava o encerramento dos balangos relativos ao cxerdcio de
67 16-6-41 1940. ,
Revogada pela Conveng3o Incendio.
Revogada pela circular D. 92 de 18-6-41 27-6-42. j
D. 68
D. 52 7-3-41 Dispoe sobrc a correspondencia ; referente a resseguro incendio. cs- )
D. 69 24-7-41 tabelecendo prazos para respos- j tas dos Q.R.I.
D. 53 18-3-41 Solicitou dados estatisticos.
D. 54 29-3-41 Regula 0 resseguro de apolices Corrigida pela D. 58 de 18-4-41. ! ajustaveis. Vide cols. 71 a 82 da Revista d
31-3-41 Regula: 1) A dispense do precnchimento dos boletins de Ap6lices Incendio (B.A.I.),
2) A remessa de c6pias de apblices anexas aos B.R.I. Estabelece aditamento as instru^oes para preenchimento de B.R.I, e cria a relagSo de apdJices-incendio (R.A.I.).
o I.R.B. n. 9 — outubro de 1941. Vide tambem neste indice circular D. 67, de 16-6-41. Vide neste indice a circular D. 62, de 30-4-41.
Remote a.s "Instru;ocs para pre enchimento e remessa dos R.A.I.'.
Estabclccc normas para o rcsseguro do npolices ajii.slaveis. quando. alem da responsabilidade ajustavel, cxi.stcm scguro.s e.specificos sobrc o inesmo risco.
Estabelcccu disposigoes transitdrias prorrogando prazos de remes sa de fcnniilarios de resseguro dcvido as cnchontes no R. G. do Sul.
Vide tambem circular D. 75 dc. 19-11-41.
Aditamento a circular D. 54 de 29-3-4! — Vide coi. 75 da Re vista do l.R.B. n. 9 — outubro dc 1941 ,
Solicitou dados para apuragao dc> termino dos scrvigos dc B.A.I.
D.
Fixa a classificn(;ao dos riscos constitiiidos polos pavilhocs do Mercado Municipal do Rio de Janeiro.
Rcgulou lira inquerito sobre seguros cm Garantias provisorias. Foi feita, postcriormcnte, uma nova planta, rcvi.sta a 31-7-1942.
D. 71
D. 72
13-8-41
21-8-41
Rcvogada pela circular D, 73 de 2-9-41.
D. 73
2-9-41
Regula o cancclamcnto dc ap6liccs cmitidas era dcsacordo com as tarifas c siias condigoos c faz recomeDda<:6es sobre as infragocs do laxas c condigoes das tarifas em vigor.
Regula o re.sscguro de rcsponsabilidadcs em armazens gerais.
31-3-41
14-4-41
18-4-41
22-4-41
Vide cols. 168 a 169 da Revista do I.R.B. n. 9 — outubro de 1941. Vide tambem neste indice. circular D, 83, dc 11-2-42. Foi ancxada as N.C.R.I, para 1943.
Vide cols. 171 a 173 da Revista do l.R.B. n. 9 — outubro de 1941. Foi ancxada as N.C.R.I, para 1943.
Sem valor com
N.C.R.I. a vigincia das
Foi incluida no Manual dc Resseguro Incendio — 2.* edi?5o.
Corrigiu a circular D. 29-3-41. 54 de
Corrigiu a circular D. 14-4-41. 57 de
D. 74
10-9-4!
Estabelcce normas para alteracocs dos segiiros, quando impliquem em modificagao da importancia segurada, da taxa. da classificagao do risco ou do local do seguro.
Vide cols. 169 a 171 da Revista do l.R.B. n. 9 —• outubro dc 1941. Vide tambem neste indice, circular D. 91 de 5-6-42. Foi anexada as N.C.R.I, para 1943.
63 64 65 66 NUMERO NllMERO DATA ASSUNTO OBSERVAgOES D. 60 23-4-41
D, 61
28^4-41
62 30-4-41
D.
D, 63
12-5-41
13-5-41
D. 1941, 64
D.
D,
70 24-7-41
D. 55 D. 56 D. 57 D. 58 D. 59
N. 17 PEVSREIRO D5 1943 REVISTA DO 1. R. B,
D. 86 28-3-42
ASSUNTO
Estabelece aditamentos as instru?oes para preenchinienlo e remessa dos R.A.I.
Estabelece rccomendai;ocs sobrc remessn no I.R.B. e confct(;ao dc plantas c croquis inccndio.
Proibe ta.xativ-amente aumento dc importancia segurada por cndosso.
Fixa o proccdirncnto do I.R.B. em face da.s infra^oc.s do D.L. 3.172, bcm como estabelece que a intcrprcta^ac do I.R.B. nao importa cm reconhecimcnto da cxata aplica^ao do D.L. 3. 172.
onsERVAgSns
Aditamento a circular D. 66 de 30-6-41. Vide cols. 166 a 168 da Revista do I.R.B. n. 11 feverciro dc 1942, Estabcleceu disposigoe.s transitorins sobre remcssa dc B.R.I, para cncerraincnto do Balango de 1941.
Vide cols. 169 a 170 da Revista do I.R.B. n, il — feverciro dc 1942.
Vide col. 170 da Revista do I.R.B. n. 11 — feverciro de 1942. Vide tnmbcm ne.ste indice circular D. 87, de 16-4-41. Foi anexada as N.C.R.I. para 1943.
Aditamento a circular D. 64 de 13-5-41. Vide cols. 170 e 171 da Revista do I.R.B. n, 11 feverciro de 1942,
Comunicou a rcalizagao de um inqiicrito cstatistico sobce _balangos e dcmnnstragocs dc lucros e pcrdas do cxcrcicio de 1941 inqucritcs complementares.
Solicitou que a.s sociedadcs indicasscm os rainos c modaiidadcs era que operam.
ASSUNTO Pcrmitc o aumento dc importan cia segurada por endosso em apo liccs ajustaveis.
Proibe prorrogagao de vcncimento de apolices com cobranga de prcmio na base pro-rata.
Estabelece normas para a cober tura do ri-sco de mercadcrias e material rodantc em trAnsitc.
OBSERVAgOES
Aditamento a circular D. 78 dc 16-4-42. Foi anexada as N.C.R.I para 1943.
Vide col. 150 da Revista do I.R.B. n. 13 - junho de 1942. Foi anexada iis N.C.R.I. para 1943.
Notii iniportantc — Tambcm inctrc.ssa ao Ramo Transportcs. Vi de cols. 146 a 151 da Revista do I.R.B. n. 14 — agosto dc 1942. Vide tanibem ncste indicc circular D. 100. de 18-12-42. Foi anexada iis 14.C.R.I, para 1943.
Comunica cstar esgotada a capacidadc dc aceitagao do I.R.B. no.s seguros da C.E.S.M.A.G.
Armarcm Itaquari 3 Cariacica — Espirito Santo.
Estabelece normas para alteragao dos seguros. quando impliquem cm modilicagocs da importancia segurada, da taxa, da da.ssllicagao do risco ou do local do scgiiro.
Classifica os riscos constituido.s polos arniarens das Doc.is de Santos,
Vide obscrvagocs.
Far sugcstoe.s as .socicdndes no sentido dc so cntregnrem n apolice mcdinntc previo ou simultaiico pagamcnto. Rccomenda a obscrvancia dc disposigoes das N.C.
R.I.
Exige a rcmes.sa ao I.R.B. dns condigocs ou designagoes cspeciais constantes das apoliccs in ccndio, afim de serem cstudadas pelo.s orqnos tccnicos e juridicos do I.R,R, Indue no Manual de Resscguro Inccndio (2.* edigao) uma subrubrica refercnte a secadores de fiimo.
Exclue, a partir de 15-4-41, da cobertura dada pcla N.C.R.I. os riscos dc inccndio. previstos nas tarifas cm vigor, cm conseqiiencia de motins, tumultos populares, etc. e exige o cancclamento, a partir da mesma data, dos resseguros em vigor relatives ao citado risco accessorio.
Vide cols. 221 a 222 da Revista do I.R.B. n. 12 — abril de 1942- Foi anexada a N.C.R.I. para 1943.
Aditamento as circularcs D, 40 de 5-11-40 c D. 72 de 21-8-41.
Vide cols. 223 c 224 da Revista do I.R.B. n. 12 — abril dc 1942. Foi anexada iis N.C.R.I. para 1943.
Vide col. 225 da Revista do I.R.B. n. 12 — abril de 1942.
Vide cols. 147 e 148 da Revista do I.R.B. n. 13 — junho de 1942. Foi anexada as N.C.R.I. para 1943.
Solicita a sociedade providencias no sentido de diminuir rcmessa de formularies c espccificagoe.s em duplicata,
Estabelece normas para dcterminaguo da rctcngSo das socieda dcs, cm caso de .sinistro antes da reniessa de formularios de resseguro automatico, nos casos em que sao fixados pdo I.R,B. limites miiltiplos-
Enviou as socicdades a separata da revista do LR-B, sobre "Calcuios de Premies ,
J\dita:nento a circular D. 74 de 10-9-41. Vide col. 152 da Re vista do I.R.B. n. 14 — agosto de 1942.
Altcrada pela circular 0. 88 de 18-4-42,
Exclue OS bens da Cia. Docas de Santos ^ cular D. 35, dc 25-10-40. Esta belece normas para o resseguro dos seguros dc bens constitmdos pelos arma«ns dc mercadcrias e fanques de combustivel da Cia. Docas de Santos.
Conlidcncial
Vide cols. 190 c 191 da Revista do I.R.B. n. 15 — outubro de 1942.
Vide cols. 192 a 194 da Revista do I.R.B." 11. 15 — outubro de 1942. Foi anexada as N.C.R.I, para 1943.
Pediu as socicdades rcmessa de copias cm branco de apolices. para cstudos-
Aditamento a circular D. 35, dc 25-10-40. Foi anexada as N.C. R.I. para 1943.
1 67 68 69 70 NUMERO D. 75 D. 76 D. 77 D. 78 D. 79 D. 80 D. 81 D. 82 D. 83 D, 84 D. 85 DATA 19-11-41 8-12-41 11-12-41 19-12-41 20-12-41 12-1-42 14-1-42 21-1-42 11-2-42 11-2-42 27-3-42
NUMERO D. 87 D, D. 89 D. 90 D. 91 D. 92 D D. • 93 94 D • 95 96 n. 97 98 DATA 16-4-42 18-4-42 30-4-42 30-5-42 5-6-42 27-6-42 2-7-42 13-7-42 6-8-42 24-8-42 8-9-42 26-11-42
N. 17 — FEVEREIRO DE 1943 REVISTA DO I. R. B.
ASSUNTO
Estabelece normas para preenchimento dos formularios. em face da modificagao do regime monetario.
Indue na cobertura dadas pelas N.C.R.I. o seguro inccndio dc material rodante, mesmo em transito, das empresas de transportes urbanos.
OBSEBVAgSES
Aditamento a circular D. 89, de 30-4-1942. Foi ancxada as N.C. R.I. para 1943.
Estabeleccu disposigoes transitorias sobre remessa deB.R.I. para encerramento do e.xcrcicio dc 1942.
Faz recomendagocs sobre taxagao dos riscos dos ostados do sul, principalmentc Santa Catarina, cm face das constantes infragocs de tarifa que vccm sciido observadas pclb I.R.B, Estabelece quc os cdificios de mais de quafro pavimcntos, tendo o espago cntre o teto de concrcto armado do ultimo pavimento e a cobertura de tclhas sobre travejamento de madeira devem scr considerados como dc con.strugao superior.
Circularcs diversas — scm prefbco
Regula o rcsseguro do risco in ccndio nas garage.?, dos automovcis cobcrtos per apolicc-automovel.
Circulares S (Sinlstros)
Remetc in.strugoe.s para os avisos de sinistros inccndio (I.A.S.L).
26-8-40 Remetc as instnigocs sobre as llquidagoes dc sinistro inccndio (I.L.S.I.).
5-9-40 Remetc as instrugScs para prcenchiraento e reine.ssa dos B.S.I, e as instrugoe.s para preenchimento e rcmes.sa dos N.L.S.I. (I.N.L.S.I.).
16-9-40 Estabelece um criterio uniforme para o cancelamento ou nSo das ap6iices em case dc sinistro. 24-9-40 Regula o aviso de sinistros aos representantes do I.R.B.
Remctida apenas as .sociedadcs quc opcram no ramo-nutomovel. Foi aiu'xada as N.C.R.I. para 1943. Vide nestc indice as circulares:
- S. 9 de 19-2-41, S. 12 dc 10-5-41, S. 15 de 19-5-42 e S. 16 de 2-7-42.
30-9-40
ASSUNTO
Dispensa a sociedado do aviso e remessa dos dcmais formularios referontes aos sinistros em que a indenizagao a scr paga ao scgurado por todas as seguradoras scja igual ou inferior a Cr$ 1,000,00.
Fixa um criterio para o precnchimento dos quadros 1.5 c 1.6 dos B.S.I.
Acrescenta um item as Instrugocs para avisos de sinistro-incendio .
Cria a "Inspctoria de Riscos e Sinistros" c fa: recomendagdes sobre as comunicagoes de sinis tros.
Regulamcnta o item 7 da clausula 22." das N.C.R.IRemcssa das espccificagoe.s anexas .is apolices.
Rccomendagocs as sociedadcs so bre pagamento dc indenizagScs aos segurtidos em face do D.L. n. 4.166 de 11-3-42.
Altcra itcns das "Instrugocs para avisos dc sinistro-incendio",
Altera itcns das "Instrugaes para avisos dc sinistro Inccndio".
Altcra itcns da circular S. 11 dc 23-7-42, c estabelece normas para uso do D.D.S.I.
ODSERVAgSES
Vide cols. 126 e do I.R.B. n. 6127 da Revista - abril dc 1941.
Foi incorporada as N.C.R.I.
Vide cols. 79 a 81 da Revista do I.R.B. n. 8 — agosto de 1941 e cols. 91 a 94 da Revista do I.R.B. n, 12 — abril de 1942.
Vide col. 184 da Revista do I.R.B. n. 6 — abril de 1941.
Vide tambem nestc indice circular S. 12 dc 10-5-41.
Vide ncstc indice circular S. 13 de 14-5-41, e S. 17 de 23-7-42.
Aditamento a circular S. 9 de 19-12-41.
Corrigiu a circular S. 3-5-41. 11 dc
Vide col. 159 da Revista do I.R.B. n, 13 — junho de 1942.
Circulares TR. (RdaUvas as tabclas de retengao)
29-4-40
11-12-41
Foi incUiida no Manual de Resseguro Incendio — 2.' cdigSo.
Vide col.
n. 128 da Revista do 6 — abril dc 1941.
Vide col. 108
n, 6 da Revista do abril de 1941.
Estabelece normas para o calculo das tabelas de retengSo.
10-10-42
Regula inicio de vigencia das alteragScs de FK- e ^L.
Vide cols. 165 e 166 da Revista do I.R.B. n. 11 — fevereiro de 1942. Foi anexada as N.C. R.I. para 1943,
Foi anexada as N.C.R.I. para 1943,
i'- 1 71 72 73 74 NUMERO D. 99 D, 100 D.,101 D. 102 D. 103 DATA H-I2-42 18-12-42 19-12-42 23-12-42 4-1-43 Carta n, 54 13-1-42 S. t S. 2 S. 3 S. 4 S. 5 9-7-40
DATA
NUMERO S. 6
I.R.B.
S. 7 S. 8 S. 9 S- 10 S. 11 S. 12 S. 13 S. 14 S. 15 S. 16 S. 17
I.R.B.
Tr. 1 Tr. 2 Tr. 3 25-11-40 27-11-40 19-2-41 6-5-41 3-5-41 10-5-41 14-5-41 25-4-42 19-5-42 2-7-42 23-7-42
N. 17 — FEVEREIRO DE 1943 REVISTA DQ ,1. R. B.
Circulates Cv (Relatives a Coaveii;Io)
NOTA IMPORTANTE — As circulates Cv ficaram sem valor com a rcvogagao da Con venes© Incendio, a 31-12-41 .
Entretanto, conforme item 3 da clausula 38." das N.C.R.I., passaram a constituir parte integrante das N.C.R.I, depois de convenicntemente adaptadas, as scguintes circulares:
NUMERO DATA .ASSUNTO
Cv. 2 14-4-41 Faz rccomcndaeoes sobrc prazos dc rcmcssa de formularies de resseguro.
Cv. 3 29-4-41 Esclarece duvidas a respeito da aplicaeao dos limitcs dc aceitaeao, cm face das N,C.R.I, c do D.L. 3.172 (Lei de Cosseguro).
Cv. 7 30-7-41 Estabelece normas para remessa previa ao I.R.B. per parte da sociedade lider dos elementos re latives aos scguros de grande vulto ou aos riscos de baixa classifica^ao e valor clevado.
Cv. 8 8-7-41 Regulamenta o item I da clausula 19." das N.C.R.I,
OBSERVAQOES
Vide cols. 77 c 78 da Revista do 'I.R.B. n. 12 — abril de 1942.
Vide cols. 28 a 31 da Revista do I.R.B. n. 11 — feverciro de 1942.
Vide cols. 81 a 84 da Revista do I.R.B. n. 12 — abrll de 1942.
INDICE DAS CIRCULARES DO I.R.B. RAMO-INCENDIO (I.e. - I.R.B. - INCENDIO)
Indice Remissivo
altera^Ses de kcuROS E RESSEGUR05 Circular n.
Aumcnto de importancia scgurada por endosso D. 78
Aumento dc importancia segurada por endosso era apolices ajustaveis
Condi(;5cs para que sejam accitas pelo I.R.B D. 74 c D. 91
Normas para comunica?So ao I.R.B Cv. 8
Prorrogagao de vencimcnto dc apolices D. 88
Rcclassificat;ao dos riscos D, 31
Reclassificacao dos riscos tendo havido emissao de endossos D. 46
ALTERAgOES DE PATOH DE RETEN'CSO E LIMITE LEGAL
Vide cols. 85 a 88 da Revista do I.R.B. n. 12 - abril de 1942.
NOTA — As circulates Cv. cram em mimero dc 15 — (Cv. I a Cv. 13 e Cv. — s/n de 14-6-41 e 11-8-41).
Circulares NI — (Relativas as N.C.R.I.)
NOTA — As circulares NI. ate NI. 6. inclusive, tendo sido incorporadas as N.C.R.I. para 1943. foram consideradas sem valor (clausula 38-A. item 3 das N.C.R.I.).
NI. 7 7-12-42 Consultou as socicdades sobre as participa?5es que desejavam ter no 1." e 2." exccdente. era 1943.
NI. 8 28-12-42 Rcmete as sociedadcs as N.C.R. I. para 1943.
Circulares CR (Relativas aos contratos de retrocessao)
Foram expedidas 15 circulares CR — (de CR. 1 a CR. 15) todas elas sera valor com a revoga?io dos contratos de retrocessao e inicio de vigencia das N.C.R.I.
Circtilares CA (Relativas aos contratos de aceita(io)
Foram expedidas 5 circulares CA (de CA. 1 a CA. 5) todas elas sem valor com a revoga^ao dos contratos de aceita^ao, e inicio de vigencia da Conven^ao-IncSndio posteriormente substitulda pelas N.C.R.I,
Normas para inicio de vigencia das alteragoes
TR. 3 apolices
Ajustaveis
Aumento de importSncia segurada
Condigoes para aceitagao do resseguro
Normas para cessocs
Normas para cessocs cm apolices flutuante.s-ajustaveis ..
Aumcnto dc importancia scgurada
Avcrba^ao
Condigoes para accitagao do resseguro
Normas para cessdcs
D. 87
D. 26
D. 54 c D. 67
D. 54
D. 78
D. 26
D. 7
Cancclanicnto de apolices em caso de sim'sfro S. 4
C/fiusti/a c condifoes cspeciais
Cancelamento das cmitidas em dcsacordo com as tarifas D. 72
Normas para inclusao
Remessa ao I.R.B. para aprovagao
CdpiQs de apolices
Remessa ao I.R.B
D. 40
D. 83
D. 55 c D. 62
Idem, cm caso de sinistro S. 12
Emissao
Entrcga dc apolices ao scgurado e cobranga do rcspectivo
premio
Prorrogagao dc ucncimcnfos D. 88
Rclagao dc ApoUces-Incendio .............. .. D. 66 e D. 75
Farias apolices sobrc mcsmo r.sco (cr.teno s.mphficador
Dara cessao) ^
Farias rcsponsabilidadcs na mcsma apoUcc (cnteno simplificador para cessoes) D. 4
ARMAZENS germs, ALFANDEOARIOS E TRAPICHES
CondigSes para aceitagao automat.ca de seguros D. 73
Criter.o simplificador para resseguro. em casos de seQuros / '
Responsabilidades flutuantcs era (normas para ccssSes).. D. 6 c D. 10
AUMENTOS de IMPORTANCIA SEGURADA
Por endosso. em ap^Uces ajustaveis p. 87
Por endosso. cm geral D. 78 c D. 87
AVISOS DE SINISTRO
Aos Representantes do I.R'B S. 5
InstrugSes S. L 9, S. 10 e
Remessa de copia de ap<5li« anexa ao A.S.I g. 12
75 76 77 78
N. 17 — PBVERBIRO DE 1943
KEVISTA JX> I. R. B.
CALCULO DO PREMIO Separata da Revista do I.R.B
D. 96
CANXELAMENTO DE APOLiCES EM CASO DE SINISTRO S. 4
C£Ss5es (normas para)
Aditamcntos a I.C.I
Apoliccs ajustaveis
Apolices de avcrbagao
Casos cm que o I.R.B. fixa limites multiplos
Grilerios simplilicadoces
\ "■Armazens e maquinas dc bcncficiar ou rebeneficiar, cm que sc depositcrrr mcrcadorias de tcrcciios
Armazens de mercadorias c tanqucs dc combustivel da Cia, Docas de Santo.s
Dcpositos particulares, edificios em constru^ao e outros casos, nao prcvistos, a juizo do I.R.B
Rcsporisabilidades especificas em armazcns gcrais, trapichcs, alfandegario.s, trapiches e c.vterno.s das docas.
Varias apolices sobre o nissmo risco tendo mcsma taxa, mesmo nuinero de dias de prazo
Varias rc.spo.nsabiiidades iia mcsma apolico, com o mcsmo prazo c .sohrc o mesmo risco
Respon.sabilidades flutuantes-ajustaveis
Rc.spoasabilidades flutuantcs cm armazcns gerais, alfandcgarios c trapiches
Respomsabilidades flutuantes cm gcral
CLASSIFICAgAo DE CON'STRUgAo
CLASSIFICAgAO ESPECIAI. DE RiSCOS
Armazem Itaquarl 3 — CESMAG — Espirito Santo
Docas de Santos
Mercados Municipals do Rio de Janeiro
CLAUSULAS E CONDigoi-S LSPECIAIS DE APOLICES
Apolices com cldusulas c condigoes cspeciais era dcsacordo
corn as tarifas
Normas para inclusao
Remessa ao I.R.B. para aprovaqao
CONDigOES PARA ACEITAgAO PELO I.R.D. DE HF-SSEGUHOS
Apolices ajustaveis e de avcrbagao
Armazcns Gerai.s
D, 4 e D. 55
D. 54 e D. 67
D. 7
D. 95
D. 36
D. 98
D. 47
D. 20
D. 4
D. 4
D. 54
Q, g ^ p.
D. 3 e D. 10
D, 103
D. 90
D. 92
D. 70
D. 72
D, 40
D. 83
D. 26
D 73
Empresas Pctrolifcras, Docas dc Santos e Ilha de Barnabe d! 35 c D. 98
CORBESPONDENCIA COM O I.R.B. SOBRE CESSOeS JA FEJTAS
Prazos para rcsposta a Q.R.I
COSSECURO Vide Lei dc Cosscgixco
CRUZEIROS
D, 52
FORMULARIOS
Di.spensa da remessa de formularies de sinistros. em casos dc indenizagao inferior a Cr$ 1.000.00 S. 6
Numcrac;ao de Q.C.I, c Q.R.I. 'J' '
Preenchimento de formularios cm face da institiiigao do cruzeiro como unidade nionctaria nacional D. 99
HONORAHIOS de LIQUlDAgAO
Normas para siia cobranija, pclo I.R.B S. 11 e S. 17
INSPETORIA DE RISCOS E SINISTROS
Cria?ao
iNsinugCEs para preenchimento e remessa de b.s.i S. 3 e S. 7
LEI DE COSSECURO — DECRETO-LEI 3.172
Comentarios elucidativos :"A"r""5'i7n R' ^
Limite dc aceitagao em face do D.L. J. l/2 Cv. 3
Proccdimento do I.R.B. em face das mfracoes D. 79
t-lMlTES DE ACEITA9AO
Esclarecimcntos sobre os mcsmos cm face das N.C.R.I. e do D.L. 3.172 Cv. 3
I-IMITES MllLTlPLOS
Reten?ao das sociedades quando ocorre sinistro antes da remessa do formulSrio D. 95
UQUIDAgAO DE SINISTROS S 2
N?rmarpara cobranVa.'pelo I.R-B.. de honorarios ... S. 11 e S. 17
Manual de hesseguro-incendio
Ciassificagao de construijao ^ D. 103
Inclusao de uma rubrica Secadorcs de fumo D. 84
motins, tumultos populares, etc.
Exclusao da cobertura dada pelas N.C.R.I D. 85
Normas para gessoes f. retrocessSes-incendio (n.c.r.i.
Remessa as Sociedades da N.C.R.I. para 1943 NI. 8
NUMERAQAO de FORMULARIOS _ ^ I
Numeragao dc Q.R.I. « D. 22
PAGAMENTO de INDENIZAQAO
Aos suditos do Eixo S. 14
PAgaMENTOS de PREMlO
D .-.,.«„„.4aroes do I.R.B' ^ entrega dc apolices a"^S de scr cfctuado o pagamento do premio D. 82
preenchimento de fohmulAbios
Preenchimento dos formularios de resseguros em vista da nova moeda £) 99
DISPENSA DE RKMESSA DE FOMULARIOS DE SINISTRO, EH CASOS DE INDENIZAr;AO INFERIOR A CR$ 1.000.00 S 6
EMiSSAO DE APOLICES q 27
FATOB DE RF.TENCAO
Normas para inicio de vigencia das alteragSes TR. 3
Em face da instituisao do cruzeiro como un.dade monctaria nacional D. 99
PRORROGACSO DE VENCIMENTO DE APOEICES - Q gg
PLANTAS E CROQUIS INCfeNDIO , /-rtTifeccSo e remessa ao I.R.B. n 77
Normas para sua coniei-v ... u. u
RELAgSO DE APOLICES INCSNDIO D. 55
Instrugoes 5'
Aditamentos as Instro«6es D. 75
79 80 81 82 Circulat n.
.ar. 37. —IPBVEHBIBO DE 1943 Circular n.
SfiVISTA DO 1. R. R.
HEMESSA DE DOCUMENTOS AO I.R.B.
Condi(;6es e clausulas especiais de apolices
Copia de apolices anexas aos A.S.I
Cdpias de apolices anexas aos B.R.I
Dados sobre seguros complexes e vultosos
Normas para remessa
Plantas e croquis-incendio
Rccomenda?6es sobre prazo de remessa de formulario de resseguro
RESPONSABILIDADES FLUTUANTES
Em Armazcns Gerais, Alfandegarios e Trapiches (normas para cessoes)
Em geral (normas para cessoes)
Flutuantes — Ajustaveis (normas para cessoes)
retrocessOes
Participagao das rctrocessionarias dos 1." e 2." Excedentcs em 1943 (consulta sobre)
REVISAO DE TAXAS
Dos riscos situados ao sul do pais, principalmente Santa Catarina
RISCOS COBERTOS E RISCOS EXCLUIDOS PELO I.R.B. NO RAMO INCENDIO
Material rodante, mesmo em transito, das empresas de transportcs urbanos (incluido)
Mercadorias e material rodante c seus apetrechos cm tran sito (excluidos)
Mercadorias dc tcrceiros dcpositadas cm armazens de Estradas de Ferro, por estas segiiradas .sem exclusac da clausula de rateio (incluidos)
Motins, tumultos populares, etc. (excluidos)
Seguros das empresas petroliferas, Ilha de Barnabe (parcialmente excluidos). e da Gia. Docas de Santos (incluidos)
Seguro-intendio dos automoveis, nas garages, cobertos por ap. automovel (inclusive)
SEGUROS COMPLEXOS E VULTOSOS
Remessa ao I.R.B. de dados
SINISTHOS
B.S.I. — Instru?6es para prcenchimento e remessa ....
Cancelamento de apolices em case de sinistro
D. 83
S. 12
D. 55 c D. G2
D. 29 c Cv. 7
D. 94
D. 77
Cv. 12
Historico do seguro social nos Estados Unidos
OATO de Seguro Social, de 14 de
D. 6 e D. 10
D. 3 e D. 10
D. 54
Ni. 7
D. 102
D. 100
D. 14 e D. 89
D. 14
D. 85
D. 35 e D. 98
Carta 54
D. 29 e Cv. 7
4
Cria^ao da Inspetoria dc Riscos e Sinistros S. 10
Dlspcnsa da reme.ssa de formuliirios, quando a indenizagao lor inferior a Cr$ 1 .000,00
Instru^oes para aviso dos mesmos ao I.R.B
Instrugoes para LiquidagSo
Normas para cobranga pelo I.R.B, dc honorarlos de liquidagao
Pugamcnto de indenizagSo a siiditos do Eixo
Remessa da copia de apotice anexa aos
TABELAS DE RETENCAO
Normas para o seu cdlcub e inicio de vigencia
2 — TR. 3
TAXAQAO DOS RISCOS 40
Apolices cniitidas com infragSo dc tarifa
Rcvisao da taxagSo dos ri.scos situados no Sul, principal mente Santa Catarina
Luiz Antonio Sevcro da Costa ({ifiisliia lo rm AilnilfiiHtr.icSo VuliLou |Ha I nivfrsitlade
do MicMRan)
^igosto de 1935, assinalou uma grande mudanga de atitude por declarou quc era bom que a AdminisParte do govcrno e da opiniao publica eliciente, porquc assim dos Estados Unidos cm rela^ao aos di- deixaria livre a iniciativa individual, nao ■^eitos individuals, as fun?oes do Estado jnterferiria muito com a vida de cada aioderno, um,
O classico individualismo "yankcc economia nascida com a revo® chamado "rugged individualm pro- lugao industrial, apos a guerra civil e a Prodiito de fatores economicos, politi- consequente derrota do sul agricola e la'^os, geograficos, e de muitas outras or- tifundiario, trou.ve consigo a fabrica e os sofrera o abalo tremcndo da crisc problemas que dela se originam, Cor1929, respondendo as mudamjas por que pasA concepeao classica de que os indi- sava o pais, o conceito de seguro tamviduos vencem ou fracassam apcnas por bem variava.
^®'ores individuais teve de ser revista.
^ famoso proverbio trabalha, eco-
Nos tempos da penetrai^ao, quando OS bravos pioneiros entravam continente "oiTiiza e se honesto, que luu dia seras a dentro em busca das regioes ferteis nao correspondia, muitas vezes, a do oeste, o conceito de seguran^a fC'^^alidade, A democracia classica a bra pousava na terra. Era reiativamente com problemas para os quais nao facil a um pai deixar varios acres aos ^stava preparada teve de dar solu?6es seus filhos. O chamado "Homestead 'ticdiatas, diantc da premencia de "li Act foi, na historia dos Estados Uni"^oes dc nccessitados. E ao Estado con dos. a consagra^ao de tal ideia,
^^Tiporaneo foi dirigida a mesma per Outra forma de seguran^a apareceu,
^Unta que a fidipo fez a csfinge : ou posteriormente, representada em apodecifras ou te devoro. lices. Per muitos anos, ser acionista Muitos eram OS que criam que o Es- de companhias americanas era uma ^ado deveria ser fraco. Uma pessoa de otima maneira de garantir-se, quer na
'■esponsabilidade na America do Norte velhice, quer em dias dificeis, Mas
83 84 85 86
Circular n.
S.
S.
3 c
7
S.
S. 6
S. 1. S. 5, S. 9. S. 10 e S. 16
S. 2
S. 11 e S. 17
S. 14
S.
A.S.I
12
TR.
D, 72
D.
102
K. 17 — PBVBKEIRO CE 1944 REVISTA f>0 1. R, e.
isto foi abalado pela voragem da crise de 1929.
Tambem, a ideia de economia indi vidual, de guardar nos dias prosperos para eventuais dificuldades, foi seguida. Este sistema nao teve nos Estados Unidos o desenvolvimento encontrado em Franca, por exemplo. Ao ceiebre "pe de meia" Frances, o americano como que contrapoe o "gastar mais para ganhar mais".
Um eniprego, tambem. e uma forma de seguran^a. Esta rela?ao entre empregador e empregado e elemento de relevo no estudo dcsse problema.
Mas houve um memento na Fiistoria dos Estados Unidos. como ha na vida de todos os povos. em que o seguro deixou de ser um problcma indi vidual para tornar-se um ploblema so cial.
Sabemos que na America do Norte, por muitos anos. houve para todos uma oportunidade para trabalhar. Mas o aumento da populagao nos Estados Unidos de 1820 a 1920 foi imenso. Enquanto nestes cem anos a popula^ao da Europa Continental cresceu de 3 vezes, a da Inglaterra de 4, a dos Esta dos Unidos aumentou de 14 vezes. Pode-se dizer que o Ato de limigragao de 1924 marca o fim de uma era. De uma era em que milhoes de pessoas. das mais diferentes regioes, imigravam para format esta coisa por muitos motives di
ferentes na historia do mundo: os Es tados Unidos da America do Norte.
Varies outros elementos passaram a constituir fatores no problema. A urbanizagao crescente do pals deve ser lembrada. Hoje. para cada trabalhador na agricukura ha quatro em outras atividades. A longevidade, tambem. deve ser mencionada. Os modernos cuidados da higiene. os progresses da medicina aumentaram a possibilidade de viver mais, dai a crescente proporqao de pessoas idosas nos Estados Unidos.
Por parte do governo. igualmente, indica^oes de que o Estado compreendia a necessidade de intervir no campo economico sao encontradas na politica de Theodore Roosevelt e objetivadas em leis como a que criou a Comissao Inter-estadual e na chamada lei Sher man. contra os trustes.
Tudo isso terminou com a perturbagao economica de 1929 e a presente gera^ao, que tern um "rcndez-vous" com 0 destine, conforme feliz expressao do presidente Roosevelt, encontrou-se a bracos com a dramatica falta dc trabalho.
Parece-nos interessante referirmonos, desde ja, as razoes para o lento desenvolvimento do seguro social na America do Norte. Enquanto os paises encandinavos, a Inglaterra, a Alemanha. haviam ha tanto abordado o problema. por que os Estados Unidos somente principiou a tratar da questao
em data tao recente ? O americano havia. muitas vezes. se oposto a expansoes das atividades do governo porque achava que isto significava uma restri?ao da liberdade individual. Este tem sido um fator psicologico de grande importancia. Sabemos que foi anulando completamente a liberdade individual 9ue Hitler e Mussolini atacaram o prof^lema dos sem trabalho em scus paises, Outro elemento que, de alguma for''la, deve ser levado em conta e a interferencia dos grupos rurais nos assuntos Publicos. Muitos Estados industriais soacentuada influencia dos agriculores. Michigan c um exemplo disto.
^ atitude conservadora de muitos ad^'^gados e magistrados deve ser lem brada. Esta. ainda, presente na memo-
^"3 de cada um a controversia entre o Presidente Roosevelt c a Corte SuPrema.
Todos esses fatores contribuiram l^^ra adiar um problcma que cxistia e sc ia tornando de relevo com a pas-
®^9em do tempo e que, de mancira esP^tacular, apareceu quando da depresPara que tenhamos uma ideia das Proporgocs que assumiu a questao, basque digamos que, cntrc 1930 e 1937. 32 % da populasao de Nova York re•^ebeu alguma forma dc auxilio do go^^rno.
A organiza?ao constitucional amcricom a divisao de atribui?6cs en^re o Governo Federal c os Estados
constituiu um obstaculo para o desen volvimento da iegisla^ao social.
Mas. a mudanga de atitude por parte do povo e do governo americano ja se ia verificando. Sinai evidente desta transformagao por parte do elemento trabalhador pode ser cncontrada na decisao da Federagao Americana do Tra balho na conven^ao de 1933. em que se verifica uma altera?ao na maneira de encarar as fungoes do governo em relagao a legislagao social. Ate aquela data a Federagao hayia puqnado pelo afastamento do governo de qualquer intervcn^ao neste setor.
Mas nao eram so os operarios que passaram a solicitar uma prote^ao do governo, O pequeno homem de negocio, igualmente, sc juntou a eles.
Finalmente, em 1935, o Ato de Se guro Social foi aprovado, tcndo a administracao Roosevelt vencido todas as dificuldades.
A luta politica entre -Landon e Roo sevelt era 1936 para a presidencia americana e as oracjoes proferidas pelos dois candidates vieram focalizar ainda mais o problema. O candidate Landon atacou o programa de assistcncia social de Roosevelt e este. em discurso proferido em Syracusa. fez a defesa da sua poli tica trabalhista.
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A estrondosa maioria com que o can didate democratico foi reeleito indica a aprova?ao do publico americano a esta orientagab.
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N. 1? — PEVEREIRO DE 1943 1 L REVISTA DO I>fe. B.
ANOTAgOES AO REGULAMENTO DE SEGUROS PRIVADOS
por jos6 Pcrcira da Silva (Fiscal de Seguros)
§ 1." — Sempre que exista sindicato na localidade, as repartigoes deste Mi nisterio deverao ouvi-lo sobre os pedidos de carteiras profissionais, nos ca ses de atestados fornecidos por dois corretores de seguros.
(Continuagao)
Art. 84 — A aquisi^ao de qualquer seguro nao podera ser feita senao mediante proposta assinada peio interessado ou seu representante legal, ou per corretor devidamente habilitado.
— Quando o segurado contrata o seguro mediante procurador, tambem este se faz responsavel ao segurador pelas inexatidoes. ou lacunas, que possam influir no contrato (Cod. Civ art. 1.445).
Paragrafo unico — Quando o seguro tiver sido adquirido por iotermedio de corretor, a seguradora podera pagar-lhe a comissao de aquisi^ao ate o maximo estabelecido na respectiva tarifa.
— Sobre a prova de habilita^ao para OS efeitos do art. 84 e paragrafo acima transcritos, expediu o ministro do Trabalho a seguinte portaria :
Departamento de Administragao Servi^go de Comunicagoes. Primeira Secgao — Portaria ministerial n. SCm571, de 10 de dezembro de 1940.
O Ministro dc Estado;
Considerando que a profissao de cor retor de seguros ainda nao esta regulamentada e, por isso, mister se torna esclarecer em que consiste a habilitagao para o seu exercicio, competindo a este Ministerio. na situagao atual, estabelecer as condigoes necessarias a respec tiva prova ;
Considerando que diversos corretores de seguros, ncsta capital e nos Es-
tados, nao puderam tirar suas cartel- | ras profissionais nas condigoes deter- j minadas pela portaria ministerial SCm- , 312, de 6 de junho de 1940; j
Considerando que, na conformidade i do decreto-lei n. 2,063. de 7 de margo de 1940, a aquisigao dos contratos de seguros dos ramos elementares, bem como o pagamcnto da respectiva corretagem, so poderao ser feitos atraves da mediagao de corretor habilitado :
Considerando, finalmente, -que, segundo ja estabelece o paragrafo linico do art. 2,4 da portaria ministerial de 11 de abril de 1935, pela qual foram expedidas as instrugoes reguladoras das con digoes indispensaveis para que possam operar em seguros contra acidentes do trabalho as companhias ou sindicatos expressamente autorizados a faze-lo, "considerando-se corretores habilitados, para os efeitos do mesmo artigo, os que possuirem a carteira profissional deste Ministerio". instituida pelo decreto numero 21 . 175, de 21 de margo de 1932. e rcgulada pelo decreto n. 22.035, de 29 de outubro de 1932, resolve ;
Art. 1." .— A prova de habilitagao para os efeitos do art. 84 e seu para grafo do decreto-lei n. 2.063, de 7 de ma'rgo de 1940, far-se-a por meio da carteira profissional do Ministerio do Trabalho, Indiistria e Comercio, expedida na forma da legislagao vigente.
Art, 2.° — Para a expedigao da car teira profissional e a anotagao relativa a retificagao da profissao daquele que ja a possua, exige-se atestado do Sindicato ou de dois corretorcs de seguros, portadores de carteira profissional.
§ 2." — A anotagao relativa a reti ficagao da profissao sera langada a fls. 9 da carteira, obedecendo ao modelo anexo, e recebera o "visto" do chefe da repartigao c o carimbo respective.
Art, 3." — Os Sindicatos nao podecao negar o atestado de profissao aos corretores que o solicitarem, mesmo 9ue nao estejam sindicalizados.
Paragrafo unico •— Case o Sindicato se recuse a fornecer o atestado, cabera recurso para o Servigo de Idcntificagao Profissional, no Distrito Federal, e para
Regionais. nos Estados c Territorio do Acre.
Art. 4." — Em todos os pedidos de carteiras, sera ouvido o Departamen to Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao a respeito do efctivo exeroicio da profissao pelos requerentcs.
§ 1." — As carteiras serao cmitidas ^ vista de pctigao, em que os interessados indiquem as sociedades para as quais tcnham angariado seguros e as ^cspectivas epocas.
§ 2." - Nos Estados e no Territorio ■^o Acre, as medidas de que trata este artigo serao tomadas pelas Delegacias Regionais, com a audiencia das Inspe- torias de Seguros.
Art. 5.° — Exercendo o interessado mais de uma atividade profissional,_a anotagao a que se refere o art. 2-° nao 'ivalidara a anterior qualificagao, se ressalvada por ele a disposigao de a conservar.
Art. 6.° — E' vedada a expedigao
^^e carteira profissional de corretor Seguros a favor de funcionSrio " tranumerario deste Ministerio • incisos IV e IX do decreto-lei n. 1 •' de 28 de outubro de 1939)
Art. 7." — Ate 60 (sessenta) dias apos a pubiicagao da presente portaria, podera provisoriamente servir de prova de habilitagao profissional dos atuais corretores de seguros o recibo de entrada, ate 31 de agosto de 1940, no protocolo competence, do requerimento de expedigao da carteira profissional ou de sua retificagao, ou o talao do pagamento de emolumentos correspondentes a ficha de identificagao.
Art. 8." — Ficam revogados os dlspositivos da portaria ministerial numero SCm-3l2, de 6 de junho de 1940.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1940. — Waldemar Falcao.
Modelo a que se jefere o § 2.", da portaria ministerial n. SCm-57i. de 10 de dezembro de 1940.
O portador da presente carteira exercc a profissao de corretor de segu ros, conforme ficou apurado no processo n
Data e assinatura do chefe da repar tigao.
Posteriormente a esse ate. proferiu, o Ministro do Trabalho, despacho nos processos MTIC-2 528-1941 e MTIC10 102-1942, publicados no "Diaric Oficial da Uniao, pelos quais decidiu conceder a expedi.gao ,das carteiras nos mesmo requeridas ante a simples pro va do exercicio da profissao por ates tado de dois corretores habilitados, ou vido o DNSCP, em audiencia a res peito somente do exercicio da profis sao, que nao depende para sua efetividade da produgao do interessado eis que a propria profissao de corretor pode ter carater secundario.
Assim, enquanto nao for rcgulamen- tada a profissao de corretor de seguros dos ramos elementares, em face das de'^'^'Jl'^ngoes baixadas pelo Ministerio do Trabalho e seus orgaos competentes, sao considerados como habilitados para OS efeitos do art. 84 e paragrafo, do dec.-lei n. 2.063, cit., os portadores
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K. 17 — FBVBREISO DE 1943
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Delegacias
REVISTA DO 1. B. B.
da carteira profissional do Ministerio do Trabalho. cxpedida na forma da legisla^ao em vigor mediantc a satisfa^ao dos requesitos exigidos pela portaria ministerial n, SCm-571. de 10 de dezembro de 1940. acima reproduzida, observados os termos dos despachos citados.
—• Sobre a remuncragao do corretor de seguros emitiu o consultor juridico do DNSPC o parecer abaixo transcrifo, aprovado por despacho do diretor geral do mesmo Departamento:
"O corretor, intervindo na opera^ao de seguros, tem o direito de exigir pelo seu servi(;o uma remunera(;ao denominada "corretagem" ou "comissao".
A lei nao admite o pagamento de percentagem superior ao maximo estabelccido na tarifa (decreto-Iei niimero 2.063, de 7 de margo de 1940, art, 84. paragrafo unico) ,
A mensalidade paga ao corretor, a titulo de ajuda de custo, constifuiria quebra da tarifa.
Destarte, o corretor de seguros coloca-se na mcsma situagao dos corretores de fundos piiblicos: nao pode reclamar das sociedades os gastos feitos para a aproxiraagao dos contratantes.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1940 — Solidonio Lcite Filho".
— O corretor nao pode receber da seguradora, alcm da corretagem devida, qualquer outra rcmuneracao a titulo de inspeqao do risco. Parecer do con sultor juridico do DNSPC, cujo inteiro teor e o seguinte ;
O corretor de seguros nao exerce um mandato; nao representa o scgurado nem e delcgado do segurador. Ele intervem na operagao de seguro na qualidade de "intcrmediario".
Mas, no exercicio de suas funcoes, o corretor nao age como automato. A lei Jhe atribue a prerrogativa de assinar
a proposta (dec.-lei n. 2.063, de 7 de niarco de 1940, art. 84). E o Codigo Comercial declara que o corretor "nos negocios de seguros e obrigado a designar os nomes dos seguradores e do segurado (art. 667, n. 1), o objeto do seguro, seu valor segundo a convencao, lugar da carga e descarga, o nome, na?ao e matricula do navio e o seu porte e o nome do capitao ou mestre" (art. 49).
Nao e, pols, o corretor mero portador de propostas.
Se ele nao e responsavel pela solvabilidadc das partes contratantes, responde pela veracidade das declaragocs da minuta, e pela identidade das pessoas que intervierem nos seguros celebrados por sua intervencao (Cod. Com., art. 55; Instrugoes baixadas de acordo com o art- 40 do dec. n. 24.637. de 1934). Quem redige e assina a propos ta. contendo iiiexatidocs ou lacunas que possam influir no contrato, fica sujeito a rcparagao das perdas e prejuizos causados (Cod. Civ., art. 1.445; Cod. Com., art. 57).
fi, pois, dever do corretor. a quem se confia a realizacao do seguro, examinar o risco e redigir a proposta de acor do com as condicoes convenientes.
Atribuir-Ihe uma rcmuneracao extraordinaria seria facultar o reccbimento de duas corretagens por um so service, seria autorizar as sociedades ao paga mento de comi.ssoes .siipcriores no ma ximo fixado na tarifa oficial.
Assim, penso que o corretor nao pode receber da seguradora. alem da corre tagem devida, qualquer outra rcmuneragao, a titulo de inspecao de risco.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1940
■— Solidonio Leite Filho".
— Os corretores de navios, em face da legislacao vigente. estao devidamente habilitados a adquirir seguros mari> timos para os comitentes. Parecer do consultor juridico do DNSPC, apro
vado por despacho do diretor geral do mesmo Departamento, cujo inteiro teor e o seguinte :
O art. 84 do decreto-lei n. 2.063, de 7 de marqc de 1940, prescreve que a aquisicao de qualquer seguro nao podera ser feita senao mediante propos ta assinada pelo interessado ou seu tepresentante legal, ou por corietor dei^idaniente habilitado".
Oca. a legislacao brasileira senipre t^econheceu aos corretores de navios a prerrogativa de ageneiar seguros. Ja 0 deci-eto n. 806, de 26 de julho de °9l, assinalara, no art. 28, que "aos corretores de navios compete :
3." aavios" "A agencia dos seguros dc
A legislacao vigente nao se desviou ° Principio tradicional no direito pa- trio. o decreto n. 19.009, de 27 de tevereiro de 1929, que dcu nova regula- J^entacao aos corretores dc navios, atriaos mesmos competencia para ^Oenciar seguros maritimos" (art. H 2), impondo-lhes a obrigacao de ^r:larar nos iivros competentcs, nos ^^96cios de seguro, o nome do segurae do segurado, o objeto do seguro, valor real" (art. 16).
A vista dos dispositivos e.xpressos
^ ^ei, nao resta a menor duvida que ^ ttorretores dc navios estao dcvidahabilitados" a adquirir seguros f'^ritiinos para os coinitcntcs. Rio de Janeiro. 4 de junho de 1942 ^ Solido"'o ieifc Filho".
~~ Enibora exercitem a sud atividadc pi'oveito dc uma linica sociedade, angariadores de seguros nao se mcm regra, na categoria de emlj^®9ados ou assalariados, Eles trabapor conta propria, exerccm a fun- ?ao de corretores privativos. Sao meros "tterinediarios. Nada resolvera por si '^foprios. Ate certo ponto nao fazem ^titra coisa que substituir o correio, ou ^Jfigrafo, na transmissao das propos
tas de seguros a companhia seguradora (Ac. da antiga Junta dos Juizes de Direito das Varas Civis, relatado por Sa Pereira e proferido em 28 de junho de 1906: Rev. de Dir., I, 398)
Art. 85 — As ap6lices deverao ser cmitidas em ordem numerica crescente, sendo distinta a numeraCao relativamente a cada modalidade de seguro e a cada agencia emissora.
Art. 86 — Poderao ser emitidas, para seguro dc transporte de mercadorias, ou seguro de fogo de mercadorias depositadas cm armazens gerais. trapiches e fabricas, apolices com valor maximo determinado, para serem utilizadas por meio de avcrlDacoes, desde que seja grande a variabilidade do valor dos respectivos "stocks".
— Sobre as estipulacoes que devem center as ap61ices de seguros em geral e ainda sobre a nota dc aprovagao do DNSPC, vedc 0 art. 49 e paragrafos e respectivas notas.
V. tambem as determinac5es constantes dos arts. 32. 112, 133 n, 4, 163 ns. 2 c 10. 182 e 209 do dec.-lei nii mero 2.063; arts. 29 e 30 dos Estatutos do IRB e art. 1433 do Cod. Civil.
Com apoio no preceita, acima referido, do Cod. Civil, decidiu o Supremo Tribunal, em acordao de 27 de julho de 1932; A apolicc de seguro nao 6 provu substancial do respectlvo con trato, cuja existencin pode scr dcmonstrada por outros meios, inclusive pelo lan^amento da opcragao nos livros do segurador".
Coin identico fundamcnto, emitiu o consultor juridico do DNSPC o seguin te parecer aprovado por despacho do diretor do mesmo Departamento :
Em regra, o contrato de seguro prova-se pela exibi^ao da apolice. Esta e a forma exterior, o instrumento do seguro' (Silva Costa, Seg. Mar. e
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N. n 'PEVERBHtO DE 1943 HEVISTA DO I. R. B.
Ter. n. 374); "o escrito por excelencia, que Ihe serve de prova" (Numa do Valle. Seg. Mar. n. 56); "o meio pratico. tacil e comedo da prova do contrato, dispensando outros generos dc prova" {Stoll Gongalves. Seg. con tra fogo. n. 42): "o mode de prova normal" (Picard et Besson, Trait. Gen. des Ass. Ter.. I, 131)
Mag. a validade do seguro nao depende da existencia dc apolice. A lei admite outros meios de prova. Este contrato. prcscreve o art. 1 .433 do Codigo Civil, nao obriga antes dc reduzido a escrito, e considera-sc perfeito desde que o segurador remete a apolice ao segurado, ou faz nos livro.s o lanqamento usual da operable.
Destarte. os recibos de renouafao. permitidos pela tarifa oficial dc segiiros contra fogo. aprovada pelo Ministro da Fazenda, em 26 de julho de 1929, provam o seguro, independenteniente de outra formalidade; constituem instrumentos de renova^ao do contrato.
Alias £ maioria das apolices de .se guro de fogo, cmitidas pelas sociedades que operam no pais. contem uma clausula assim redigida :
"A presente apolice podera scr rcnovada no seu vencimento mediante emissao de simples recibo de renovaqao. assinado pelo representante da sociedade. e do qual constara o novo prazo".
Em face, pois, da lei e das clausulas exprcssas nas ap6lices as seguradoras assumem,-pelos recibos de renovaqao, o compromisso de pagar ao segurado a indenizaqao de prejuizos resultantes de riscos previstos na apolice.
Rio de Janeiro. 9 de julho de 1941 — Solidonio Leife Filho".
■— Sobre a adoqao de clausulas nas apolices submetidas a aprovagao do DNSPC, emitiu o consultor juridico do mesmo Departamento o seguinte pare-
cer aprovado por despacho do diretor geral. dc 18 de julho de 1941
"Seguindo a norma corrente. entrc nos. a Sociedade Mutua de Seguros Gerais adotou, nos modelos de seguros contra fogo as condiqoes gerais das apolices emitidas pelas sociedades anonimas.
Limitou-se a introduzir duas modificaqoes nos arts. 13 e 14 e a incluir qiiatro novos dispositivos (arts. 22 a 25)
No tocante a clausula 13, penso que se deve manter a redaqao do modelo provisnriamente aprovado pela Diretoria Geral. incluindo-se. na clausula 14. depois dc "Iniciativa da Sociedade". o seguinte
"Quando a cobertura dos riscos, em virtude da agravaqao^ deixar de oferecer garantias tecnicas, in clusive as de ordem moral, ou quando o segurado nao observar o disposto nas clausulas 6, 8 e 19, alinea "c".
Atribuir a diretoria a faculdade de cancelar o seguro sein ncnhum motive iustificavel, seria conceder-lhe poderes discricionarios.
Nas sociedades mutuas. o segurado e socio. A recisao do seguro importaria na eliminaqao do associado.
Aleni disso, os estatutos so facultam a diretoria recusar, em casos excepcionais, a cobertura de riscos que nao ofereqain nenhuma garantia tecnica (artigo 41. par, un.)
Nao se compreende que aos diretores assistisse a prerrogativa de cancelar se guros, que. por forqa dos estatutos, nao podem rccusar.
A clausula 23 deve ser substituida pela seguinte
"Do premio dc qualquer renovaqao do presente seguro sera des-
contado o retorno que. na forma dos estatutos sociais, houver cabido ao segurado, quando ainda nao Ihe tenha sido pago".
Na clausula 24, sera conveniente modificar a parte final, dizendo-se ficando, porem, com direito ao re torno correspondentc ao exercicio do vencimento do presente con trato"
Quanto a clausula 25. estou de plcno ^^cordo com a D.T. sugerindo a subs^'^tiiqao de "em" por "ao ano sobre".
Concordo, igualmente. com a elimi"3qao dos dizeres do anverso, a que se ^cfcre o parecer do Sr. Inspetor dc oec-9uros.
^io de Janeiro. 17 de julho de 1941
■ Solidonio Lcitc Filho".
^ modificaqao das apolices de *' moairicaqao aas apom-ts ut Stiro-incendio que implique em alte. 9ao da • to da importancia segurada. da taxa.
^lassificaqao do risco ou do local
° •''Oguro, s6 podera, cm caso de sio quando tiver sido por escrito pelo segurado ^ sociedade, ou vice-versa e nao tiver ^'^0 retroativo (Circular do IRB, nu1947) setembro de
^ ^ sobre o imposto do sclo a que ^ 7® sujeitos OS contratos de seguros, ^^creto-lei n. 4.655, de 3 de setcin''o de 1942, Tabela anexa. n. 109).
""" As ap6lices devem ser cmitidas estipulaqoes de valor segurado, « pagamento de indenizaqocs. tnoeda nacional. Dessa regra, po- "t. Sao excetuadas as apolices de sede transporte entrc o pais e o p ^t'ior, desde que o pagamento do ou dc indenizaqao envolva opeinternacional,
Nesse sentido expediu o diretor do DNSPC a seguinte circular :
"Circular n. 24 de 1942. Em 16 de junho
Sr. Inspetor.
Tendo esta Diretoria. com fundamento no decrcto n. 23.501, de 27 de noveinbro de 1933, expedido, a 26 de marqo de 1938. a circular n. 5, contendo instruqoes a respeito da emissao de apolices com estipulaqao de pagamento de premios e indenizaqoes cm mocdn outra que a do pais, e :
considerando que posteriormente a promulgaqao do citado decreto numero 23.501, forain baixados pelo Governo Federal a lei n. 28. de 15 de fevereiro de 1935, bem como os decretos leis n. 97. de 23 de dezcmbro de 1937; n. 170, dc 5 de janeiro de 1938: niiincro 192, de 21 de janeiro de 1938: e n. l ,20i. de 8 de abril de 1939, cujos contextos dcixam certo nao se inchiirem nos dispositivos do citado decreto n. 23.501 os contratos que ver.sam sobre operaqoes internacionais:
considerando que a referida circular n. 5, vedava a emissao de ap6!ices de seguro.s. de toda e qualquer modalidade, estipulando pagamentos de indcnizacoes e de premios em moeda que nao a nacional e nenhumATessalva continha em relaqao aos contratos de seguros oriundos de operaqoes comerciais entrc o pais e o exterior
considerando os fundamentos e conclusao do parecer einitido a respeito pelo Consultor Juridico deste Departamento, em processo oriundo dc consulta do Banco do Brasil
Recomendo-vos modificar a aludida circular, determinando-vos as providencias neccssarias no sentido de nao serem emitidas ap6lices com estipulaqoes de valor segurado, premio e pagamento de indenizaqbes em moeda estrangeira. excetuadas as de seguros de transporte entre o pais e o estcrior, desde que o
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N. 17 — FEVEREIRO DE 1943
L REVISTA DO 1. R, B.
pagamento do premie ou de indeniza?ao envolva opera^ao internacional.
Sauda^oes —' Edmundo Perry Diretor".
Nota : O parecer do consultor juridico do Departamento. a que a cir cular acima se refere, foi proferido no processo n. 1.934-941, em 26 de fevereiro de 1942.
Sao as seguintes as conclusocs do referido parecer :
"As disposigoes do dec. n. 23.501 aplicam-se aos contratos de seguros. Os pagamentos dos premies e das indenizagoes serao feito.s em moeda correntc, pelo scu valor legal. A lei proibe, nas operagoes de seguros, a estipulagao de pagamentos em euro ou moeda estrangeira.
Mas,a proibigao nao e absoluta, Nao impede, per exempio, o seguro de dinheiro amoedado ou de papel, suscep tive] de ser obj'eto de seguro {Numa do-Valle, Seg. Mar. e Contr. de risco, n. 57).
A exposigao de motivos que precede o dec. n. 23.501, cita, em apoio do principio por ele adotado, a jurisprudencia e a legislagao francesas, Logo, no modo como sc tem interpretado, na Franga, a lei que nos serviu de modelo, encontrareraos a melhor orientagao para a inteligencia da nossa lei.
Ora. OS tribunals daquele pais serapre atribuiram validade a clausula de pagamento em ouro ou em moeda es trangeira, nas apolices de seguros que envolvem operagoes internacionais. "Les cours force, sentenciou a Cortc de Cassagao, mesure prise dans I'interet national, est restreint au territoire de la nation quil'institue ct ne suit pas les valeurs circulant a letranger (Suraien, Man. de I'Assure et de I'Assureur Pa ris, 1935, n. 168).
E as circulares, em que o Governo comunicou as sociedades seguradoras a proibigao de emitirem, no mercado interior, apolices em moeda estrangeira, ressalvaram expressamente as relagoes internacionais (Picard et Besson, Trait. Gen. des Assur, Terr,, I, 115).
O seguro maritime assume urn carater universal (Rosendo Michaus, Uniformidad e internacionalidad de la legislacion sobre seguros, em "Seguros", de Buenos Aires, n, 57. 11 parte, p. 53).
Nas vendas com clausula cif entre pessoas estabelecidas em paiscs diferentes, o contrato de seguro constitue urn elemento de importancia, como regulador dos direitos e das responsabilidades das partes contratantes. "O vendedor funciona nos contratos de fretamento e de seguro. na qualidade de mandatario do comprador, porque a simples venda da mercadoria. nao o isenta de, regulando os interesses de scus comitentes. procurar um navio em boas condicoes de navegabilidadc e uma companhia de seguros de reconhecido honorabilidade e cumpridora dos contratos que aceita" (Severino da Silva, apud Carv. de Mendonga. Trat., V, n. 52 nota I).
Ora. o intcressc do comprador, que paga na moeda de seu pais o prego da mercadoria. o frcte c o premio do se guro. consiste em recebcr a indenizagao das importancias realmente despendidas, ou. por outra. dos prejuiros resultantes do sinistro. Se a indenizagao for ajustada em mil reis, arriscar-se-a a receber. no caso de sinistro, valor inferior ao custo das mercadorias compradas.
Os importadores de nossos produtos precisam assegurar-se contra todos os riscos, inclusive os decorrentes das flutuagoes cambiais. Sc Ihes for negada essa garantia, procurarao outros mercados, em prejuizo da economia nacional.
Em conclusao, opino pela legalidade da emissao de apolices de seguros
em moeda estrangeira. nos casos em que OS pagamentos dos premios e das indenizagoes envolvam operagoes inter nacionais. — Solidonio Leite Filho".
SECgAG III
DiSPOSlgOES ESPECfAIS REFERENTES AS OPERAgOES DE SEGUROS DE VIDA
Sub-secfao / Dos pianos de operagoes e servas de garantia. das re-
Art. 87 — As socidades de se guros de vida so poderao operar nas modalidades aceitas pelo De partamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, scgundo pianos por este aprovados previamente.
Alem de estabelecer restrigoes em ^®'agao a certas modalidades de seguentre as quais sc encontra a proibi?ao prevista no art. 109, confere a ao DNSPC a faculdade de mipugnao so modalidades submetidas a ®aa aprovagao como os respectivos plade operagoes.
0 direito de impugnar os pianos de operagoes das sociedades e liquido. E setnpre justo impugnar um piano quannao oferega garantias, ou, as ofere^endo, de lucro excessive, ou ainda ^uando, oferecendo garantia. nao de ^^ntagem nem ao segurado nem a comPanhia". — Parecer do atuario-chcfe
Divisao Tecnica do DNSPC, Fre ^crico Range!, emitido em 9 setem de 1936. no processo n. 303-S1935.
As modalidades basicas do seguro de vida sac: Vida inteira, Pagamento limitado, Dotal, Seguro com renda, Se guro em grupo. Seguro em conjunto e Seguro misto.
Dentro dessas modalidades teem sido aceitas pelo DNSPC. de acordo com as respectivas notas tecnicas, pianos subordinados as seguintes denominagoes adotadas pelas sociedades: Capi tal diferido, Complementar de familia, Em conjunto. Dotal. Defensive dotal, Dotal com lucres anuais, Dotal sem participagao. Dotal de crianga, Dotal em grupo. Dotal misto, Educagao de crianga, Em grupo, Hipotecario, Misto para os prazos de 10. 15, 20 e 25 anos, Misto com premios anuais decrescentes, Misto sobre duas cabegas para 10, 15, 20 e 25 anos, Ordinario de vida com e sem participagao. Pagamentos limitados. Com participagao. Renda. Renda de educagao, Renda temporaria, Ren da vitalicia diferida. Renda vitalicia imediata, Temporario. Temporario por um ano, Temporario a capital constante, Temporario a capital decrescente, Tem porario de capital "decrescente para 5. 10. 15 e 20 anos. Temporario de ca pital linearmente decrescente para 5. 10 e 15 anos, Temporario de capital linearmente decrescente para 5, 10. 15 e 20 anos. Temporario de capital li nearmente decrescente para 5, 10. 15, 20 e 25 anos, Temporario de capital li nearmente decrescente para 20 e 25 anos, Termo fixo, Vida com prazos de 10. 15, 20. 25 e 30 pagamentos com e sem participagao de lucros, Vida com clausula adicional de invalidez, Vida com clausula de fracionamento de pa gamento do capital, Vida inteira, Vida inteira com pagamentos limitados, De-
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N. 17 FEVEREIRO DE 1943
REVI8TA DO I. R. B.
fensivo de vida inteira. Vidas taradas, Vitalicio com liquidagoes quinquenais, Vitalicios com premios anuais decrescentes, etc.
Na organizagao dos pianos de opera?6es as sociedades devem observar. alem das determinagoes dos dispositivos seguintes, os arts. 36. 45. 49 e § 3.°, 163 n. 2, do dec.-lei n. 2.063: art. 113 dos Estatutos do IRB; 1.441. 1.447 paragrafo unico e 1.476 do Codigo Civil.
Art. 88 — Alem dos esclarecimentos que exigir o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao para o conveniente estudo dos pianos submetidos a sua aprovagao. as sociedades requerentes ficarao obrigadas a apresentar-lhe, em triplicata. assinadas as respectivas folhas pelo atuario responsavel. os seguintes elementos :
a) tabuas de mortalidade. invalidez e outras. utilizadas no calculo dos premios puros e reservas, bem como a indicagao da taxa de juros adotada : •
ft) exposigao do metodo atuarial. e indica^ao das formulas relativas aos premios puros e reservas, e valores garantidos (resgate. segu ros saldados, e analogos);
c) tabela dos premios puros, de inventario e comerciais:
d) limites de reten?ao de responsabilidades sobre uraa mesma vida ;
e) tabelas complctas dos valores garantidos :
/) forma de carregamento e as respectivas formulas de sua distribui?ao para despesas de aquisigao, gestao, cobranga e outras.
§ — As tabelas mencionadas na alinea "c" deverao center os valores relativos a todas as idade.s inteiras compreendidas entre os li mites minimo e maximo em que. nas condi^oes normais do piano, possam ser aceitos seguros.
§ 2." — Dependendo o premio, alem da idade, do prazo limitadc do seu pagamento e da dura^ao do seguro, poderao as tabelas indicadas na alinea c referir-se apenas a valores correspondentes a in tervales quinquenais dos prazos ou duragoes.
§ 3." — Em cases especiais, a criterio do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizaqao. em virtude de pedido justificado das sociedades. poderao as tabelas a que se referem as alineas c e e" ser reduzidas a menor numero de valores.
Art. 89 — As sociedades .submeterao tambem a aprova^ao. na parte referente aos pianos com par• ticipa^Io em lucros, o modo de apura^ao destes, bem como o cri terio de sua distribui^ao aos segurados.
Paragrafo linico — Nao serao permitidas condi^oes ou formas de participa^ao com carater tontineiro.
— Sobre as tabuas de mortalidade vede tambem os arts. 163 n. 2 e 191.
Tabuas de mortalidade sao quadros em que estio dispostos metodicamente Os niimeros de sobreviventes. em cada idade, por um determinado numero de individuos nascidos ao mesmo tempo. Essas tabuas, que sao a base cicntifica dos calculos para o seguro de vida. teem, geralmente, dupla entrada: cm
"ma coluna estao dispostas as diferentes idades de O a W e em corrcspon'^^ncia, na outra, os numeros de pessoas ^ivas em cada idade. Resumindo as suas observances .sobre o uso das tabuas
'^0 mortalidade em diversos paises, diz
^ogueira de Paula, em Seguro Ope'■"rio. p, 122: Na Franqa, as primeiras t^buas usadas foram as de Deparcieux
^ de Duvillard que, atualmente. teem
^Penas valor historico.
Mais tarde apareceram as tabuas
e AF sob o titulo "Tables de mor-
*3''te du Comite des Compagnies d'As-
^"rances a primes fixes sur la vie
Na Inglaterra temos a tabua de mor'^lidades do "Institute of Atuaries .
Na Alcmanha vamos encontrar a ^^buas das 23 companhias alemas.
Entre n6s nada existe e nenhuma
t^^ssas tabuas pode ser vantajosamente
"sada. dadas as conditSes especialissinias do nosso ambiente, Entao as com-
Panhias que operam em seguros de vida to Brasil recorrem as tabuas de Expc
t'epcia Americana ou a tabua de mor talidade da America Tropical.
— Sobre o limite de retennao a que Se refere a alinea "d'' do art. 88, v. os
arts. 105, 67 a 69 do doc.-lei n. 2.063 eart. 12 e paragrafo do dec. n. 1.805, de 27 de novembro de 1939.
— O paragrafo linico do art. 89, acima transcrito, proibe a adonao de pianos cujas condigoes e formas de participanao em lucros tenham carater ton tineiro.
Segundo uma intercssante observaqao extraida do volume comemorativo do centenario da "Reuniao Adriatica". p. 25, a tontina pode ser assim definida :
La tontina pu6 definirsi una specie di gioco che si basa sulla durata della vita umana, ove vengono ripartiti fra supcrstiti di determinate classi il reddito dei capital! versati da una coiletivita, assicme agli interessi maturati. E' caratteristica della tontina il fatto che la rendita vitalizia spettante al singolo non sia constante ma saiga di anno in anno, in raisura che non si pu6 preveiitivamente conoscerc. Al Tonti riusci di far acoogliere del Maz-zarino il sue sistcma (che aveva analogic con le forme delle prcvidenze dotali gia praticate presso i Monti di Pieta italiani): e fu applicato per 1 emissione di prestiti pubblici dalla Francia nella seconda meta del Seicento (la prima tontina fu stituita nel 1653 con il nome tontine royale) e per buona parte del Settecento. Poscia le tontine entrarono nel campo della speculazione privata in quasi tutti Paesi d'Europa e negli Stati Uniti. Esse vennero attuate in Piemonte al principio del Settecento sotto il regno di Vitorio Amedeo H".
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W. 1? — FENtERSlSO DL 1943 REVI6TA DO I. R. B.
Riscos de Guerra
Prosseguindo na publicagao dos quadros-resumo do movimento de premios de seguro e resseguro e de importanctas seguradas contra riscos de guerra. inserimos neste numero da Hevista os quadros correspondentes aos meses de julho e agosto de 1942.
Obseruamos que o movimento tern crescido satisfatoriamente, apresentando uma carteira bastante desenvolvida para oferecer cobertura estauel para tao perigoso risco.
As taxas cobradas teem variado de conformidade com a maior ou menoi periculosidade da zona e da epoca em que se faz o seguro. e podem ser comparadas nas Circulares R. G., publicadas nos diversos numeros dessa Revista.
Cumpre salientar que as taxas sao [ixadas de acordo com o Instituto de Seguradores Marttimos do Bcasil, que segue, para as viagens internacionais. o estabelecido pela American Institute o[ Marine Underwriters.
Quanta as taxas para viagens de cabotagem, tendo em vista a protegao devida ao comercio nacional e a necessidade de evitar, tanto quanta possivel, que essa garantia viess'e^
onerar ainda mais uma situagao ja par si grave em consequincia do estado de guerra, teem sido sempre de valor, aproximadamente, igual a metade das taxas fixadas p6^ aquela entidade para as mesmas viagens.
H. 17 — FBVBBEIBO DK 1943 9. VI O I £ VJ s "g I S i § I k. sc rs — « i fts' g 0 o o © VN Z V. CO ts rv O X W \— t rC 2 a «i^ 2 ? cc r<r IS ? rs> ►cc © rs © I < £0 o g 2 D - ^ Bs a 0 O ea V) 0 i z c rs c ^ < £" So 5 i 3 ;2 © s £ 1 ,5 :| ^ ^ < ^ a: ^ .,9 C a C U "I il 35 O.o TJ - S *5 '0, u C8 ^ fl c. •«! V O :0 o o a w c o a 0 £-3 < M •D i ? S o o 1 L?i i3 <? i £ » REVISTA DO I. H. B.
TRADUgOES E TRANSCRigOES
O SEGURO, ALEATORIO OU COMUTATIVO?
Antdnio Lasheras-Sanz ( 'io <<turo? >lu !:-Mt;. t'.n- \ "aj ,k. Allos 1-,tLdos Mcrraiili.,, Moilrid )
Fredcrico Rossncr
R. B.)
lume de Dircito Comercial comparado, referente ao contrato de ''^guro, que "a evolu?ao das condi^oes crescimento cm que a sociedade hu■uann se desenvolve transformou o paPel do segurador o contrato de seguro deixou de set um contrato aleatorio".
^onios recordar esse trccho quandc
^°rnamos a ler coisa parecida em um
®'^'torial de importante revista. Nesse
^^'forial dizia-se, abundando do con-
^®'to acima. que "certamente pode-se
"^■^itir que o seguro e aleatorio apenas
0 segurado, ja que o exato calculo
® Probabilidade de risco o torna vir tual, dor"_
'^ria-se, com tais afirma?6es, uma ^ifusao cuja origem cremos cncontrar
''Pguela causa generica que tao magis-
^''^Imente expos o ilustre catedratico da
'^P'Versidade Central e Atuario-Adjundo Institute Nacionai de Previdencia
^'Madrid). D. Jose G. Alvarez Ude,
'^'^ando em seu luminoso discurso de
posse iia Real Academia de Ciencias (a 31 de marqo de 1928). ao tratar da matematica dos Seguros Sociais, dizia; "mas nao haveis de estranhar que ao falar de matematica atuarial nao o fa^amos desligando-a complctamente dos demais aspetos do seguro: a moda do especialismo isolador (porque, tambem a ciencia, feminina afinal, gosta de modas) ja passou.
Uma violenta reaqao contra a cultu' ra enciclopedica superficial conduzira a um excessivo desenvolvimento da especializa^ao, chegando-se a considerai como ideal a forma^.ao cientifica do especialista e a atribuir com frequencia este carater ao conheccdor de um so capitulo da ciencia.
N. 17 FEVEREIRO DE 1P43 RBTTBTA DO- I. Tt. B.
117 118 M e ta < CO O S (U a. u (O < O z <«!: Eft! O 0. S CO O a: => U u CO u D O § O 0 o o 9 o 9 9 o 9 «pv WN • o 9 fi g c , © In 9 9' 9 u cr 9 Is. ri PM 9 t fN c Pn In 9 pn X r4 o X Pn © © T In T ', PA ! rJ 3' pA 0. U K rv o 9 as 9 9 9 © 9 9 f r4 © X PN pA 3 IN At £ 9 £ < u 2 g S 9 v» 9 <>4 o o © 9 9 © o X © 9 © © © o © © PN © IN <= Pn o X 3' -T X p^ In K © X X In o © v> vn' 1? W> -o T n X p- 8 8 0 5 U o rj as s M Is. X 1— In PA 9 PM kA X i/k X pM -jX © X X 9 2 X IN In X PS 9 s. -A K\ PA c e u o o o V\ rN IS. T InVr4 M 9 PN •A 1 z9 X c v> 9 9 9 rs* X X o o X fA* X pn In X In •T c V rj c c 3 V © X Ipv O PN Z ' (A © X 9 X Al CN •d. U fx o X X C © IN 'f -r X PN n -r A V-t < c < tc D ? p«,' 9 ? lA 0 1 IV. 9 CC r) 9 5 9 IP' k/. c X •f X © p» s v g X © © o 2 9 X © r-t X S-. 9 X u 9 rv o X A, >/© Pv 9 X P*! X N. fN ^N 9 f fA X X 4-4 Z T 09 fS PN 4-4 ^ 0 (L U 5 ts, 9 9 't 'T Cn -IN «*> •a PA PA 7. r4 'T O 9 •r 9 o o © © In © 9 © 9 © g © VA g © © 2 C nC K hs CC In K (S -r N. Pn In X y N. r* PA £ s T s •T In -p PM Pn o pA c 9 9 IN a V X X •r o 9 O » X 2 Ai •f r<l 2 9 X PA fS Pn 1 0 < ; C 9 9 9 s © P-N s © «A © X © © o © ? g © In © < X ' <c T A. C X F'l Q K 9 © © © 1 t ■: O 2 Ks IS fA v> l-S rv r-' PA •A Pn © S ? 2 u u c Xr t 9 Pv » «o. 9 9 IN © o Cn T PS fs © rl •t" X o « CJ Pn P'l X fA X Pn 1 s T WN 3 •t- PS ri •2 £ :a •o J;§ ;5 a.jQ £ 0 2 '3 2^ 3 J's <" St; < 3 "d M X LJ-^ .0 •o 0 vj 3 3'i uj: J u o3 V N-/ a 0 e ii: 0 < o 2 (J ^ X ^ ® d I I Hi. is i3 c3 a •£ p « ri f — rj fA
Tr-aduzido da REVlSTA FINANCIERA n. 1.264, de 5 de Julho de 1942 'mente comutativo para o seguraCT r a d u I o r do I,
Haaloum tempolemosemumvo
Nao sei se tal coisa e siquer possivel pode se-lo em algumas especula(;6es de torn muito abstrato, a cujos investigadores nao interessam as demais especialidades senao como ferramentas uteis ao seu labor; mas quern tiver que
aplicar as suas atividades a ramos do que se poderia designar por ciencia viva, nunca podera ser especialista nesse sentido restrito, senao numa certa medida.
Assim. na Cienda do Seguro. ainda ha OS que sao exclusivamente juristas, ou economistas. ou matematicos etc., mas nao o deveriam ser ; cada qual deveria ter alguns conhecimentos gerais suficientes. afim de poder dar-sc conta dos problemas que, dentro do Seguro, se apresentam aos outros especialistas, coadjuvando-os em sua solugao. que, as vezes. apresentara questoes caracteristicas da propria especialidade".
A nosso ver, o mal se funda na ausencia de uma forma^ao filosofica comura a todos OS especialistas do Seguro: um estudo nomologico, de carater geral, teorico. de pura especuiagao cientifica dirigida ao conhccimento da existencia, natureza e atributos do Seguro. estudo do qua! fosse possivel partir depois, em sua parte pratica, aplicando-o aos diversos estados ou circunstancias apreciaveis que constituem as cspecializaqots.
Esta falta de formagao deu lugar a que OS juristas confundissem tres conceitos perfeitamente diferentes no se guro; a instituigao, o ato e a pessoa, como ja o demonstramos em artigo nos so que mereceu a honra de sair publicado na Revista do Colegio de Advogados de Madrid (n. de dezembro de 1940).
Esta mesma falta de formaqao leva a confundir-se o contrato de seguro como comutativo ao envez de toma-Io como aleatorio, que e. O contrato e aleatorio, enquanto a instituigao e comutativa.
Nasce o equivoco de confundir-se o contrato com a massa de contratos que da lugar a formagao de uma nova unidade de risco. Se assim nao fosse, nao teria razao de ser o teorema da divisao de riscos no qual se basearia o resseguro de exccdentes, e o risco medio linear (aritmetico) no qual se funda 0 resseguro de aciimulo de sinistros em seus diferentes aspectos de total da carteira, por apolice, e por sinistiro- ou catastrofico.
Se o seguro fosse comutativo nos termos absolutos em que alguns juris tas o querem apresentar, carcceria de razao de ser o resseguro, pois o segurador nao teria que temer resultados de qualquer especie.
Nao ignoramos que havera quern atribua nossos conceitos e sutilesas. De nossa parte permitimo-nos convida-Ios a refletir, pois que para nos e antes discernimento de atributos para contribuir a concretizar o conhccimento da natureza, afim de poder, incontinente, dela tirar as aplica^oes praticas das especializagoes entrelagadas por um elo comum.
Tudo, emfim, flea reduzido a uma questao ds forraacao e nao de cultura.
Curso de educacao preventiva contra incendios
Pontos organizados para o Quariel de Humait^ peio
QUAndo em abril do ano P-P-
instituiu o Corpo de Bombeiros o .seu curso para bombeiros voutarios. os que nele se inscreveram ^sde logo tiveram ciencia de que o ™2sino, Se bem que aplicado a defesa Passiva, era essencialmente destinado ^ Pteparar bombeiros.
_ O proprio comandante da Corpo- ^^?ao determinara que o curso tivcssc ®®'9iia?ao que encima estes cscritos ^ "thavados para a Revista do I.R.B.
^'cava desse modo teorica e prati^^niente determmada a fun^ao do Corde Bombeiros dentro do magno ^''"olema da defesa anti-aerca: prepaf"- bombeiros de emergencia dentro ® niais curto prazo. oferecendo os co,^^'TOentos necessarios ao desempemissao de bombeiro. ^Utras tarefas seriam destinadas a mesmos civis. O conhccimento .^cessario ao desempenho delas seria itu ministrado por outros orgaos ^t'sssados na defesa comum. fato, por meio de, publicaqoes, P^tecidas entao e posteriormente, iam civis tendo, aos poucos, conhecimen? dos varies misteres da defesa pasda complexidade de suas tarefas e ^•^riga^oes.
Sabida que e a missao principal de Se incumbem os bombeiros regulae OS ditos auxiliares, missao nitiPtiente "ativa" e trabalhosa dentro da P^9aniza^ao geral de defesa, e f^cil P''aliar a natureza dos conhecimentos P'^quiridos nos Quarteis de bombeiros.
Nao foi ensinado a construir abrigos ^ Cavar trincheiras, a fazer black-out, a ''■giar o ceu.
Ten, Humboidt de Aquino (Do Corpo Bomlteiros do Di?t. Federal)
Foi ensinado, sim, extinguir incen dios, mancjar material de incendio, fa zer salvamento. remover escombros, usar mascaras contra gases, etc.
So quando o desenvolvimento de uni determinado ponto do programa exigia referencias a detcrminados setores da defesa passiva e que se fazia alusao as medidas gerais de defesa.
Sendo necessario falar dos gases de incendios (produtos da combustao) era juste e mesmo imprcscindivel que se falasse dos gases de combate, de vez que isso importava no contacto com as mascaras contra gases, nos salvamentos aos gasados. etc,
Dos gases (de combate)
De todas as formas de agressao a que estao sujeitos os povos envolvidos na guerra total, sem duvida, a do ataque por meio de agressivos quimicos e a pior.
Por isso, mesmo protelado, parece que, so quando os recursos mais ou menos comuns ao progresso armamentista dos paises em luta se anulam por for?a do emprego reciproco. vem o uso dos gases.
Assim foi em 1914-18. Assim talvez suceda no presente conflito de tao alarmantes caracteristicas.
Pesa, portanto, sobre os povos a amea^a da guerra quimica. E, se no conflito mundial passado, o perigo dos
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gases nao foi essencialmente um perigo aereo, na presente guerta sera, de certo, a mais terrivel manifestagao do emprego da avia^ao, so igualado raesmo pela devastagao dos incendios provocados pelos bombardeios indiscriminados das cidades.
Sao conhecidos os efeitos do emprego dos gases na guerra passada. A falta quase completa dos meios de defesa facilitou grandemente o sucesso da nova arma. empregadn quase sempre nos •combates mais ou menos aproximados, envolvendo, por assim dizer, unicamente OS soldados desprotegidos.
E mesmo quando, usando processes de defesa de emergencia e posteriormente regulares, os soldados de ambas as partes se revidavam na guerra quimica. a terrivel arma dos laboratories vitimava ainda soldados e soldados.
Mas que dizer hoje, quando os objetivos da guerra sao outros, outros sao processes de combate e se conta com 0 extraordinario progresso da avia^ao? Adjnitir como provavel, hoje ou amanha, o use dos gases nao so contra soldados. mas tambem contra as popula^oes.
Os que subestimam o perigo da guer ra quimica apoiam-se em fatores pouco solidos. Primeiro: os de que os paises em luta teem equilibradas as reserves de poderio-aereo quimico: e por isso protelam a luta por meio de gases. Segundo: o argumento de que se cuidou da protegao coletiva dos individuos nao combatentes. da educagao e preparagao das popula^oes no que diz respeito a essas mesmas medidas de prote?ao, da forma^ao de equipes de desinfec^ao e de evacuagao das cidades submetidas aos bombardeios quimicos, etc.
Nao foi possivel obter restri?ao a industria dos agressivos. Leis e mais leis reiteram a proibi?ao do emprego dos gases, elaboradas em conferencias internacionais que visam a prote^ao das popula?6es.
Nenhum pais signatario. porem, esta certo de que o outro respeite os preceitos proibitivos. Assim sendo. "os governos intercedem junto aos governos inimigos, no sentido de por estes nao screm empregados os gases de combate como arma de guerra. Mas se tais esfor?os nada conseguirem e certo que a eles se reserva o mesmo direito de agir de acordo com as circunstancias".
Por isso, os paises, para sua propria seguranga, estudam e aperfei^oam os meios de ataque ao tempo em que preparam a defesa.
Mas por melhor que se ache prcparado um pais para suportar os bombar deios aereos qual deles se presume capaz de resistir a guerra quimica que atinja os centres populosos ?
E' possivel que, nem mesmo na Rus sia, onde parece ter nascido a primeira ideia de. abrigos contra bombardeios aereos e agressao quimica pelo ar, existam medidas de seguran^a total para as popula^oes. O piano de defesa seria gigantesco, complexo. inexequivel.
Isso nao impede, entretanto, que os governos cuidem do problems, atacando-o pelo lado mais viavel, que e o das realizagoes parciais, construindo abri gos anti-gases, tornando accessivel o uso de mascaras (facilitando-lhes aquisi^ao a prego baratoj. instruindo as popula^oes
Como sabemos, a situa^ao geografica e a extensao territorial de cada pais importa em aspectos diferentes de de fesa, implicitamente ligada ao caratei do ataque.
Estamos longe dos principals teatros da guerra. E ao sermos envolvidos pelo conflito (estavamos em abril de 1942) 0 genero de ataque envolveria, entre outras a^Bes, a a^rea, nao obstante o fator distancia.
O borabardeiro, hoje de consideravel raio de a?ao, capaz de conduzir grande
peso de carga util. transports bombas explosivas e bombas incendiarias ja estudadas em nosso curso.
I'odera conduzir ainda bombas de gas c bombas de culturas microbianas. O emprego das prinieiras constitue a chamada guerra quimica. O uso das segundas e chamado de guerra bacterio logies. Tratando desta guerra. numa exposigao feita sobre Defesa Passiva. o farmaceutico belga Sr. L. Milard, disse o seguinte: "a utiliza^ao de culbiras microbianas, na guerra. e muito discutida, havendo opinioes, as mais diversas, sobre as vantagens c desvan'sgens deste metodo de luta. quer no gue se rcfere a sua utiliza^ao, como no que toca a sua cficiencia.
Se e bastante facil preparar culturas de bacterias em larga escala e cm tempo telativamente curto. urge lembrar, tamque o tempo de dura^ao da viru^ncia e limitado. A evapora^ao. a luz. ® destroem rapidamente as culturas ^'crobianas em suspensao na atmosfera.
A higiene deve ser considerada como ° mais eficaz meio de defesa: roupas 3propriadas. moradia asseada. limpeza Corporal, alimcntagao cuidada, luta confra pediculos, moscas, pulgas, mosqui^os, ratos. etc,, sao armas de defesa que nao podem desprezar na luta contra ^ guerra bacteriologica. cujo exito, apesar de tudo. continua a ser muito promernatico",
A Guerra Quimica
Os agressivos quimicos. aos quais sc
9eneraIizou chamar de gases de com-
bate, sao substancias que. sob forma de gas. de vapor, de goticulas e ate de particulas solidas. provocam efeitos nocivos. mortais, sobre o organismo dos seres vivos.
Se atirados, contidos em bombas. apos a rutura dcstas. cspalham-se no ar, tornando-o sufocante, toxico ou vesicante.
A importancia do perigo depende da intensidade do bombardeio concentrando maior ou mcnor quantidade de agressivo e da natureza do mesmo.
A resistcncia dos produtos quimicos aos agentes atmosfericos. o seu grau de persistencia, etc., sao da maxima im portancia porque definem a capacidade e a cficiencia do gas. E isso e o que mais interessa ao atacante.
Tempo seco. claro e calmo favorece o rendimento da a^ao fisiologica dos ga ses. Os toxicos usados sao diversos; uns se dispersam rapidamente no ar, outros teem aqao pcrsistente. Por isso ha uma classificagao sob o ponto de vista tatico, que e a seguinte :
fugazes
semi-persistentes persistentes
Para os que se defendem do perigo dos gases, o interesse deve-estar enderegado para os efeitos produzidos no organismo. as propriedades fisicas, a composigao quimica e o modo de agao dos diversos agressivos.
Desse conhecimento resulta uma outra classificagao segundo a agao fi siologica dos gases. Eles sao :
oxido de carbono
Toxicos de agao geral cianidrico
sufocantes
Toxicos de agao local
vcsicantcs
irritantes
lesternutatorios
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jl^^i'^ogenios
REVISTA DO I. R. B.
Ha. porem, gases que sao a urn tem po, sufocantes, lacrimogenios e toxicos, como a cloropicrma; ou vesicantes, sufocante-toxicos e lacrimogenios como a iperita. Por isso as classifica?6es diferem as vezes.
Afao fisiologica dos gases
O oxido de carbono e um gas incolor, inodoro. Nao demonstra a sua presen^a por nenhuma propriedade organoleptica( meio de dete^ao pessoal, faIho em que se empregam os sentidos, notadamente o do olfato).
A sua toxicidade e enorme para o organismo. Nao sera muito empregado porque se mistura facilmentc com o ar apesar de mais leve, aumentando por isso a sua difusao o que dificulta as concentra?6es.
Entretanto, nos bombardeios comuns. a deflagragao das polvoras e dos obuses modernos desprendem de 60 a 75% de seu peso — de oxide de carbono, pondendo determinar em determinadas zonas ambientes perigosos. O oxide de carbono. por ser produto de combustao, sera estudado com maiores detalhes adiante.
O acido cianidrico, tambem conhecido por acido prussico, e o veneno inorgSnico pior que se conhece. E' liquido, incolor, de odor de amendoas amargaa e extremamente volatil. Por isso nao pode ser usado, isoladamente, nos ataques por agressivos. Para se manter em concentraqao suficiente slo-lhe adicionados corpos fumigenos densos, produzindo entao mortes instantaneas. A intoxicagao e geral, ficando o aparelho nervoso desequilibrado e paralizado o aparelho respiratorio, advindo a morte per asfixia.
Os toxicos de agao geral pertencem a categoria dos agressivos que nao causam lesoes visiveis, mas se desenvolvem no sangue produzindo a morte.
Os toxicos de agao local como os sufocantes sao chamados toxicos do pulraao. Agem pelas vias respiratorias superiores, pelas vias respiratorias inferiores e pulmao e sobre o alveole pulmonar.
Os vesicantes sao os toxicos da pele. Destroem a materia determinando le soes dolorosas, mortais ou incuraveis. A agao do pior deles, a iperita, adquire aspectos contagiantes, isso em razao do seu alto poder de persistencia. A pele tocada por este gas, tambem chamado gas de mostarda, seja direta ou indiretamente, apresenta-sc depois recoberta de bolhas que logo se transformam em profundos abcessos purulentos. Os olhos atingidos pela iperita teem afetada a vista sem esperan(;a de cura.
Os irritantes lacrimogenios destinamse a produzir lagrimas por irritagao da mucosa dos olhos. O efeito e passageiro. E' considcrado, hoje, gas de policia, Ja os irritantes esternutatorios, as arsinas, agindo sobre as mucosas nasais e pulmonares teem o objetivo de obrigar o individuo a retirar a mascara o que facilita a agao de outros agressi vos lan^ados simultaneamente. Era cha mado de rompe mascara ao tempo em que nao havia filtros e tecidos apropriados as arsinas.
Classificatao Fisiologica de alguns
Gases
Cloro
Fosgenio
Cloropicrina
Irritantes
lacrimogenios esternutatorios
Glassificaqao tatica de alguns gases.
Cloro
Fugases
Fosgenio
Bromo
Semi-fugazes
Bromureto de benzila
Cianureto de benzila etc.
Difenilcloroarsina
Etilbromoarsina
Etilcloroarsina etc.
Sufocantes
Palita
Superpalita etc., etc.
Iperita
Lewisita
Vesicantes
Arsinas etc., etc.
Difenilcloroarsina
Cloropicrina
Palita
Lewisita (alguns tipos de)
f Iperita
ersistentes ^ Bromureto de benzila
. Prote^ao contra os gases se obtem ab^- mascaras, por meio de ^'9os, por descontamina?ao, etc.
ga.ses invadem as ruas, as resiabrigos. Contaminam as P3s, OS alimentos e os objetos.
siv^ '^3se da proteqao contra os agres- ^ quimicos e a dete^ao, conjunto nieios quimicos, fisico-quimicos e ^'ologicos ou biologicos emprcgados investigar a presen^a dos gases "^ados pclo inimigo. porque dele de^Ptle o alarma anti-aereo-quimico.
. ^onsiderando que e humanamente 'ypossivel permaneccr num esfado de '9'!ia propria constante, ou seja, preP^rado ininteriuptamente contra a guerde gases, pode-se avaliar o valor ® servigo de defefao.
organizagao de proteqao contra 3^ses compreende meios de defesa de '■Srater individual e coletivo. O pri- Ij'ciro destina-se a proteger o individuo '9os agressivos, permitindo que o mes-
mo continue lutando, prestando socorros ou desempenhando tarefas indispensaveis, mesmo sob os bombardeios. fugindo a agao do gas,
A protegao individual consiste no use de mascaras, roupas cspeciais, luvaa etc. •• •
A protegao coletiva compreende: distribuigao de mascaras, instala^ao de aparelhos detetores e de alarma, servigo de descontaminagao, socorros aos atingidos, construgao de abrigos publicos anti-gases, transporte especial para remogao de gasados, hospitalizagao, tratamento, etc., tudo visando abrigar as populagoes das agressoes da arma quimica.
Constitue um dos problemas mais complexes impostos aos governos, quer pelo vulto da organizagao, quer pelas somas a serem despendidas, sobretudo na construgao de abrigos.
(Confffiua no proximo numero).
127 128 129 130
W. 17 — KEVEBEIRO DE 1943
KEVISTA DO 1. R. B.
PARECERES E DECISOES j
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRiVADOS E CAPITALIZA^AO j
PORTARIA N.9 - DNSPC.4622/42
Em 26 de novembro 1942
SUPR-ESSAO DE TAXA AD1CIONAL DE SEGUROS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIO
NAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZA^AO, usando das atribui?6es que Ihe sao conferidas por lei :
Resolve suprimir a taxa adicional de seguros a que se refere a letra b das Condigoes Gerais das Tarifas Maritimas e Fluviais do Brasil, para os portos de Maceio e Ilheus.
A supressao constante da presente poEtaria comegara a vigorar a partir de 0 bora do dia 15 de dezembro proximo vindouro.
Edmundo Perry, Diretor
CIRCULAR N. 54 - DNSPC. 5049/42,
Em 26 de novembro de 1942.
PUNDO DE GARANTIA DE RETROCESSOES
Sr. Inspctor.
Comunico-vos que, tendo em vista OS pareceres do Institute de Resseguros do Brasil e do Assistente Juridico deste Departamento, emitidos no processo DNSPC. 5.049/42, esta Diretoria recomenda fiquera as cooperativas
de seguros de acidentes no trabalho compelidas a cumprir o Decreto-Iei numero 3.784, de 30 de outubro de I94I, e, bem assim, seja o Fundo de Garantia de Retrocessoes empregado pela forma estabelecida para o capital vinculado (dec. n. 85, de 14-3-35, art. 17; dec.-lei n. 2.063, de 7-3-40, arts, 53 e 54).
Recomendo-vos, outrossim, dar conhecimento da presente circular as sociedades seguradoras que teem sede nessa circunscrigao.
Saudagoes,
Edmundo Perry, Diretor
CUPOES DE APOLICES
Ex-vi do disposto no decreto-lei n. 4.636, de 31 de agosto de 42, cabe ao I.R.B. recebec os cupdes de apoHces de propriedade das sociedades de seguro alemas e italia' nas e depositadas no Tesouro Nacional para garantia das operagbes.
Parecer do Consultor Juridico do D.N.S.P.C., aprovado por despacho do Diretor Geral em 119-42.
Afim de rcceber os juros vencidos em 1 de julho de 1942, "x" sociedade italiana de seguros, autorizada a funcionar no pals, solicitou a Diretoria da Fazenda Nacional a entrega de 400 cupoes das apolices depositadas, como
garantia de suas operagoes, no Tesouro Nacional.
Essas apolices consideram-se parte integrante do capital vinculado e respondem especialmente pelas dividas fiscais, multas impostas por infragao do regulamento de seguros e pelas obrigagoes da sociedade com os segurados, Elas
*^onstituem garantia suplementar das reservas tecnicas (arts, 38, aiinea a, 41, P^ragrafo unico, do dec.-lei n, 2.063, ^ de margo de 1940), As empresas de seguros privados sociedades comcrciais.
^estarte, a peticionaria, por forga do 9,° do dec.-lei n, 4,166, dc 11 de oiargo dc 1942, poderia receber os juros apolices depositadas. sendo obria recolher a percentagem basea^ nos lucres liquidos (art. 6.°, § 2.°
® Portada n. 5,408, de 28 dc abril de 1942).
Sucedc. porem, que, pelo dec.-lei '^•636, de 31 dc agosto de 1942, o ^Overno Federal cassou a autorizagao, ^®da as companhias de seguros alemas
^ ''^lianas, para funcionar no pals: atri"^'ndo ao Institute de Resseguros do b ^3sil competencia para como manda^rio da Uniao promover a liquidagao ditas empresas.
Assim, em face da lei, cabe ao Insti^Pto <le Resseguros do Brasil receber cupoes mencionados na petlgao de ^Is. 2.
Rio, 8 de setembro de 1942.
Solidonio Leite Filho.
ASSEMBLEIAS GERAIS
Seas atos derem pautar-se pelos dispositivos estatutarios.
Parecer do Consultor Juridico do D.N.S.P.C aprovado por despacho do Diretoi Geral em 2910-42.
O art. 17 dos estatutos da "x" companhia nacional de seguros de Aci dentes do Trabalho, declara que a dire toria se compoe de quatro diretores.
Pelo art.. 19, o mandate da diretoria "durara o tempo que decorrer entre duas assembleias gerais ordinarias".
Ora, a assembleia geral ordinaria, realizada em ... de abril de 1942, elegeu seis diretores, sendo o presidente reeleito pelo periodo de scis anos.
Logo, o atb da assembleia contraria as disposigoes estatutarias.
Rio. 28 de outubro de 1942.
Solidonio Leite Filho.
ACIDENTES PESSOAIS
Incluem-se, sem sobre taxa, nas apolices de seguro de vida ou de acidentes os riscos de navegagao aerea dos passageiros de aeronave em linha comercial regular. Fora desse caso o seguro se obtem pot apolice especial ou mediante o pagamento de sobre taxa.
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K, 17 — F^VERBIRO DB 1943
REVISTA DO I. R, B.
Parecer do Consultor Juridico do D.N.S.P.C., aprovado por dsipacho "D/refor Geral em 2611-42,
Os premios de seguros nao sao uniformesT variam conforme a probabiiidade do sinistro. O pre^o do seguro, isto e, a soma que o segurado paga a seguradora constitue tima compensa?ao da responsabilidade por ela assumida. Entre o premie e o risco deve existir a mais perfeita correla^ao. Ac risco mais grave corresponde uma taxa mais elevada; ao menos grave, uma taxa mais baixa.
Esse principio soFre uma exceqao. O com 0 objetivo de amparar a navegagao aerea, dispoe. no art. 114 :
Nas apolices de seguro de vida ou de seguro de acidentc, os interessados nao poderao excluir os riscos resultantcs do transporte do se gurado. nas linhas regulares da navega^ao aerea".
A lei considera normal o risco do transporte do segurado, como passageiro de uma aeronave. cm linha comercial regular.
Fora desse caso, as sociedades seguradoras poderao exigir uma sobrctaxa.
Se, portanto, as pessoas que se dedicarem a aviajao de turismo quirerem garantir-se contra as consequencias de acidente, terao de adquirir uma apolice
especial ou obter, mediante o pagamcn- i; to de sobretaxas. a derrogagao da clau- f sula exoneratoria da responsabilidade.
Atribuir a seguradora a obriga^ao de assumir riscos excepcionais, indepen- 'i, dentemente de taxas especiais. seria forga-Ia a suportar prejuizos inevitaveis.l '
Rio, 23 de novembro de 1942.
Solidonio Leite Filho.
FUNDOS DE GARANTIA DE RETROCESSOES
Estao obrigados a constitai-lo todas as sociedades de seguros. ^ ' Esse [undo nao se considera resef ' va fecmca, mas garantia suplemen- i tar e deve ser aplicado na forms ; estabelecida para o capital vin' \ culado. ,i
Pareceres do Consultor Juridico do Adjunto do I. R.B. e do Consuitor Juridico do D. N. S. P. Caprovado por despacho do Diretor Geral e comunicado as Inspetorias de Secures pela circular n. 54 de 26-11-42, transcrita nesta Revista.
1. Nao ha nada que justifique qualquer duvida a respeito da aplica^ao do Decreto-lei n. 3.784, de 30-10-41, as sociedades cooperativas, que exploram 4 unicamente seguro-acidentes no *rabaIho.
2. O Decreto-iei n. 3.784 e claro e incisivo.
O disposto nos seus artigos 1." e 4.° aplica-se a todas as sociedades de se-
seguros autorizadas a funcionar no pais, as quais nao se podem eximir das obriga^oes estabelecidas no aludido de creto-lei pela "ci.rcunstancia de nao operarem em seguro no ramo ou modalidade de retroccssao" (seu art. 3.°)
3. Entre as sociedades de seguros Se incluem iniludivelmcnte as cooperahi'as. O art. 1° do Decreto-lei n. 2.063, 7-3-40, dissipa qualquer raciocinio contrario.
4. No que diz respeito a maneira emptegar a rcserva criada pelo Decreto-lei n. 3.784, de 1941, enquanto "ao utilizada para os fins previstos no art. 4.", § 4.", e evidente que, no ®'^encio do Decreto-lei n. 3.784, tal emP^ego dcvera ser feito com observando que dispoe o art. 102 do Reguj"nento de Seguros, porque, scndo o ^"ndo de Garantia de Retrocessoes" "tfla reserve de contingencia. o seu emha for^osamente de obedecer ao ®®^atuido rclativamente ao cmprego teservas tecnicas.
11-8-42 — (a.) Eduardo Roxo
I- A.
^ — O decreto-iei n. 3.784, de 30 ^ outubro de 1941. que rcgula a aceidas retroces.s6es do Institute de Resseguros do Brasil, estatue, no arti4.". que "as sociedades de seguros, P^cionais e cstrangeiras, autorizadas a ^Perar no pais ficam obrigadas a conse manter um Fundo de Garantia Retrocessoes, limitado a 50% (cin^Penta por cento) do capital realizadc fundo inicial de cada uma .
O texto legal nao estabelece ncnhuma excepcao: impoe a criacao do Fundo de Garantia de Retrocessoes a todas as sociedades de seguros.
Logo, nao exclue da obrigatoriedade as cooperativas de seguros de acidentes do trabalho.
II — A retrocessao e o rcsseguro consideram-se operacocs de seguro. O ressegurador age como verdadeiro segurador: guarda uma parte do risco e cede outra parte ao retrocessionario.
Per seu turno, a sociedade retrocessionaria, ao aceitar a retrocessao, cons titue a reserva tecnica. em garantia dos compromissos assumidos para com a retrocedente.
Ora. o Fundo de Garantia de Re trocessao, que se forma pela dedugao de uma quota dos lucres liquidos, destina-se a responder. subsidiariamente, pelas responsabilidades decorrentes das retrocessoes do Institute de Resseguros do Brasil {cit. dec.-lei, art. 4.". § 40). Nao se considera reserva tecnica. E' uma garantia suplementar, um refor?o dessa reserva.
A lei e omissa no tocante ao emprego do Fundo da Garantia de Retroces soes. Mas. dada a sue finaiidade, tal Fundo deve ser emprcgado pela forma estabelecida para o capital vinculado {dec. n. 85, de 14 de margo de 1935, art. 17: dec.-lei n. 2.063. de 7 de margo de 1940. arts. 53 e 54).
Rio. 14 de outubro de 1942.
Solidonio Leite Filho.
•T ici'. 135
N. 17 — F|:VEElEIRO DE 1943 136
137
iL 138
''^Recer
DO CONSULTOR JURIDICO DO D.N.S.P.C.
REVISTA DO I. R. E.
NSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
CONVENCAO TRANSPORTES
Prejuizos eventuais no ramo transpoctes, no exerctcio de 42, e consequentes de retrocessoes do I.R.B. poderao ser debitados ao Fundo de Garantia de Retroces soes. Prazo para entccga ao I.R.B. dos M.R.A.T. e sens anexos relativos a outubro ultimo.
Decisao do C.T. comunicada as sociedades pela Circular Cut-20 de 16-11-42.
Comunico-vos que o Conselho Tccnico deste Instituto. em sessao realizada no dia '27-10-42, tendo em vista uma consuJta que Ihe foi dirigida pelo S.E. S.P.C.R.J,, resoiveu que. por analogia ao disposto na clausula 33." das N.C.R.I., as sociedades poderao debitar ao Fundo de Garantia de Retro cessoes o eventual prejuizo que. no encerramento do exercicio de 1942, tiverem tido em consequencia de todo o moviraento das retrocessoes do I.R.B. no ramo Transportes.
No intuito de levac a efeito. no devido tempo, as apura?6es para tal fim necessarias, solicito a fincza de provideiiciardes para que os M,R.A,T. e seus anexos. relatives ao movimento do mes de outubro do corrente ano. sejam entregues a este Instituto, no maximo. ate o dia 20 de dezembro p.t. Atenciosas saudagoes.
J. Vital — Presidente
CONVENCAO TRANSPORTES
Alteragao do disposto na circular Cvt-n. de 6-7-42. ~ Conceftuafao de "um mesnio sinistro", para OS efeitos de reciiperagao de ressegtiro, nos casos de auaria grossa.
Decisao do C.T. comunicada as Sociedades pela Circular Cvt-2\. de 24-11-42.
Comunico-vos que o Conselho T^cnico deste Instituto. em sessao realizada no dia 11 do corrente, considerando que a resolu?ao constante da circular Cvt-12. de 6-7-42, foi adotada no intui to de acautelar os interesses das retrocessionarias e tendo em vista o memo rial do S.E,S.P.C.R.J. em que este afirma que a totalidade das sociedades solicita seja reconsiderada a intcrpretagao dada naquela circular, resolvey que, para os efeitos de recupera^ao de resseguro. nos casos de avaria grossa, constituem 'um mesmo sinistro": -
a) as contribui^oes pagas .
b) as avarias particulares ressarciveis da massa contribuinte; e
c) as avarias particulares nao ressarcivcis da massa contribuinte, mas consequentes do mesmo evento que deu origem aos atos que provocaram a dcclara^ao da avaria grossa.
Atenciosas sauda^oes.
J. Vital — Presidente
RISCOS DE GUERRA
Nova taxagio para as diversas zonas. —■ Data em que entra em vigor,
Decisao da Comissao Permanente de Riscos de Guerra. aprovada pelo I.R.B. e comunicada as so ciedades pela Circular RG-20. de 26-11-42.
Confirmando o telegrama-circular de 21-11-42, desta presidencia comunico-
vos que, com a aprovaqao deste Insti tuto. a Comissao Permanente de Riscos de Guerra. em sessao realirada no dia 20 do corrente, fixou as seguintes taxas de guerra em vigor a partir de 0 hora de 22-11-42 ;
Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Instituto. em sessao realizada no dia 19 do corrente,
Considerando que nao mais prevalecem OS motives que levaram a inclusao do seguro da Cia. Docas de Santos entre aqueies para os quais o Instituto so aceitaria em resseguro uma quota fixa (159'f — vide circular D-35): e
Considerando que nos armazens das Docas e nos tanques da mesma empresa. na Ilha de Barnabe, concorrem outros seguros de conteudos efetuado.s por terceiros, resoiveu que :
a) a partir de 30 de setembro ultimo, fica excluida do texto da circular D-35 a referenda ao seguro dos bens da Cia. Docas de Santos:
Atenciosas saudagSes.
J. Vital - Presidente
^EGURos DE BENS DAS COMPANHIAS
PETROLIFERAS
Excluido o secure dos bens da Cia. Docas de 5anfos do texto da circular D-35 de 25-10-40. Cri/e*"'0 simplilicador para os bens consdtuidos pelos armazens dc mercadorias e tanques de combustirel da referida Cia. Manutengao da proporcionalidade entre as responsabilidades retidas e resseguradas em caso de sinistro.
Decisao do C.T. comunicada as sociedades pela circular D-98. de 26-11-42.
b) para os bens constituidos pelos armazens de mercadorias e tanques de combustivel da Cia. Docas de Santos, poderao as sociedades adotar, para as cessoes a este Instituto. o criterio simplificador de reter sobre as mesmas, por todo o periodo do seguro. uma importancia correspoiidente a 60^c dos respectivos LOC. resec-vando a margem dc 405^f restante para as sua.s retengoes sobre conteudos de terceiros;
c) tal medida. no entanto. nao importara em prcjuizo da absoluta proporclonalidadc entre as responsabilidades re tidas e resseguradas nos predios ou tanques. ou nos conteudos. em case dc sinistro
d) as sociedades intcressadas no risco deverao aguardar a ata que sera elaborada por este Instituto.
Atenciosas saudagOes.
J. Vital ' Presidente
1 WJ 140 141 142
N. 17 — PEVEREIBO DE 1943
!•" zona 2." 3." 4." 5." 6," 7," 8," 9," 10." 11." 12." 13." 14 a 15." 16." 3% 3% 39r 6% 7% 9^-t. 12 12 12 12 12 15% 15% 15% 15% 15%
SEVISTA DO 1. R- B.
CONVENCAO TRANSPORTES
Dela se excluem as apdlices anaais cobrindo embarques englo' badamente contra riscos inecentes aos tcansportes codomarios. Decisao do C.T. comunicada as sociedades pela circular Cvt-22. de 1-12-42.
Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Institute, em sessao realizada no dia 24 do mes findo. resolvcu que. a partir de I-I-I943, a cobertura dada pela Conven^ao Transportes nao mais abrangera os seguros de bens ou cousas contra os riscos inerentes aos transportes rodoviarios. quando garantidos por apolices cobrindo embarques engiobadamente, por periodos determinados, sem declaragao. portanto, de cada embarque, ainda que tais apoli ces tenham side emitidas anferiormente aquela data.
Atenciosas sauda^oes.
J. Vital — Presidente
ARR^DONDAMENTO DE IMPORTANCIAS
Criteria simplificador adotado pela LR.B.. em [ace da substituicao do mil reis pela "cruzeiro".
Decisao do C.T. comunicada as sociedades pela Circular D-99. de 14-12-42.
Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Instituto. em sessao realizada no dia 24-11-42, em face da institui5ao do cruzeiro" como unidade monctaria nacional, para substituir o antigo mil r6is, resolveu que este Instituto se reserva o direito de recusar e devolvet todos OS formularies de resseguro e quaisquer outros documentos que nao venham preenchidos com as respectivas importancias em "cruzeiros".
Considerando, por outro lade, que na correspondencia e nos diversQs,formu laries de resseguro incendio, trocados entre o I.R.B. e as diversas socieda des, vinha vigorando a simplificaqao consistente no arredondamento das im portancias seguradas, retidas e resseguradas. para centenas de mil reis, re solveu iguaimente que. no sentido de manter analoga praxe simpiificadora, passara este Instituto a adotar o arre dondamento das referidas importancias para centenas de "cruzeiros", de acordo com OS exemplos abaixo :
material rodante das EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS
Mesmo, em transito, seu segurotncendio considera-se incluido na cofeertura dada pelas N.C. R.I. Decisao do C.T. comunicada as sociedades pela circular D-iOO, de 18-12-42.
Comunico-vos que o Conselho Tecdeste Instituto, em sessao realino dia 9 do corrente, resolveu, a
^Ista dos termos do item 7.1 da cir-
■^ular D-89 de 30-4-1942. incluir na
'Cobertura dada pelas N.C.R.I, o se-
9"to-incendio de material rodante, mes-
*"0 em transito, das empresas de transP'^'tes urbanos.
•Atenciosas saudagoes.
J. Vital — Presidente.
INFRAgAO DE TARIFA
Recomendagao as sociedades paque revejam suas carteiras-incendio no Estado de S. Catarina. Aplicagao rigorosa da clausula 15." das N.C.R.l.
Decisao do C.T. comunicada as Sociedades pela circular D-IQ2, de 23-12-42.
Comunico-vos que o Conselho Tec-
^'^0 deste Instituto, cm sessao reali-
do sul, especialmente em Santa Cata rina, resolveu recomendar as sociedades submetam a uma revisao minuciosa as suas carteiras naqueles estados, pois pretende usar com o maximo rigor o direito que Ihe e conferido pelas N.C.
R.I. .— clausuJa 15.® —■ item 5 de reduzit a recuperagao cabivel do resse guro quando. em case de sinistro, for apurado que a taxagao usada foi infe rior a que devia ser aplicada.
Atenciosas saudagoes.
J. Vital — Presidente.
Nao se inchtem nas coberturas dada pela Convengao Transportes quando expedidos via Nova York, OS destinados a Colombia, ao Peru e ao Equador.
Decisao do C.T. comunicada as sociedades pela circular Cut.-23, de 23-12-42.
Ref.; — "Colis postaux"
O criterio acima devera constar de seguradas, estao expresses em centenas urn carimbo, aposto nos aludidos for- de cruzeiros", mularios, nos seguintes termos: "As Atenciosas saudagoes. importancias seguradas, retidas e res- J. Vital Presidente
^®da em 22 do corrente, considerando
^ Stande niimero de infragoes de tarifa
^^'^ificadas durante a liquidagao dos si-
t'stros-incendio ocorridos nos estados
Tendo em vista a informagao do Departamento dos Correios e Telegrafos, de que os "colis postaux" com destino a Colombia, ao Peru e ao Equador, sao expedidos via Nova York, comunicovos que tais embarques nao estao incluidos entre as coberturas dadas pela Con vengao Transportes.
Atenciosas Saudagoes.
J. Vital — Presidente.
• f 143 144 145 146 i' r! If*'-'' '4h-'III 'r y' 'j. . 5- ,. t;> ^'
IMPORTANCIAS em mil reis 75;200$000 1.075:200$000 FORMA SIMPLIFICADA em cruzeiros Cr$~ ""75 20aoT Cr$ 1 075 200,00 ern centenas de mil reis 75:2 1.075:2 em centenas de cruzeiros """ 75 2"""^ 1 075 2
COLIS POSTAUX
N. 17 — FEYEREIRO DE 1943 HEVISTA DO I. R. B.
Incendios e Bombeiros em revista
Os Bombeiros do Rio cm 1942
Desde que assumiu o comando do Corpo de Bombeiros do Distrito Fede ral. isso ha doze anos. vem o Coronel Aristarcho Pessoa, no final de cada exercicio, publicando em Boletim interno, que se caracteriza sobretudo pcla singeleza de linguagem, uma condensagao da atividade de sua administragao no decorrer de cada ano que passa.
Na publicagao referente a 1942 verifica-se que, nao obstante os fatos da guerra tercm exercido certas influencias em todos os setores de atividades, a norma no Corpo de Bombeiros desta Capital foi a mesma, isto e, de trabalho fecundo e de desenvolvimento de servigos, tudo melhorado na forma do possivel.
Devidamente autorizados lizemos dessa publicagao um resumo em que destacamos, dada a natureza desta secgao, tudo o que diz respeito mais diretamente ao servigo dc incendios propriamente dito, reconhecendo. todavia, o merecimento de sua completa divulgagao.
Considerando que a situagao internacional mais fez agravar o custo dos artigos, ter-se-a uma ideia exata das grandes dificuldades e sacrificios para evitar que os servigos afetos a Corporagao viessem a ressentir-se em falhas e deficiencias, sabendo-se que o mercado para aquisigao de material de incendio 6 quase todo estrangeiro,
Mesmo assim, confrontando a verba material do exercicio de 1942, a qual pela priraeira vez em 12 anos de administragao do atua! comando foi incluida uma importancia destinada a compra de material de incendio, fixada em
Cr$ 600.000.00 com a concedida em ' 1941 num total de Cr$ 834,000,00 ve- ( ritica-se uma redugao de ' Cr$ 234.000,00, o que indica ser a eco- i. nomia que norteia a segura adminis- 1 tragao do Corpo de Bombeiros do Dis trito Federal, em que pesem as dificul- | dades do momento. i
O Corpo de Bombeiros apoiou ao pervigo Nacional de Dcfesa Passiva, ® b^giao Brasileira de Assistencia, a bscoia Tecrjica dc Servigo Social, ao.s
olegios e instituigoes particulares, sempre que foi solicitado, quer particiPando dos exercicios de "alerta", foinecendo pessoal e material, quer desiy"ando instrutores. Ate 31 de dezembro P ano findo foram habilitados 872 eivis ao desempenho das fungoes de ■^otnbeiro.
Poram distribuidos as Sedes e desta^ Centos inilhares de sacos de areia ao combate as bombas m''diarias, alcm de iniimeras bombas ^^nuais c respectivos baldes de ferro 6po usado pelos ingleses e fabrica^ nas proprias oficinas do Corpo.
AQUISigAO DE M-ATERIAL
Desde o inicio de 1939, o-comando do Corpo sempre que se oferecia uma J cportunidade, preparava o espirito dos !i seus comandados para a luta que se | avizinhava e que acabaria por nos atingir.
Assim, em abril de 1942, por intermedio da "Agencia Nacional", fazia distribuir a todos os jornais desta Ca pital uma nota, amplamente divulgada nos dias 15 c 16 do citado mes, nao so ., contendo uma serie de conselhos sobre o procedimento da populagao civil, como tambem abrindo um curso de bom beiros voluntaries que desde logo passou a funcionar no Quartel Central e nas Sedes das Companhias isoladas. Humaita, Vila Isabel e Meier, ,Na mesma ocasiao foram designadas comissOes de oficiais para inspcgoes 3 todas as instalagoes preventivas contra incendios existentes nesta Capital.
Quando a 26 de agosto p.p. o Brasil reconheceu o estado de beligerancia contra as nagoes do Eixo, ja muito se fizera em beneficio da Defesa Passi va Anti-Aerea desta cidade, contandose com regular niimero de civis para a missao de bombeiros auxiliares.
''agas a obtengao de prioridade Co ^ pelo Governo americano, o ^^ando do Corpo de Bombeiros adUia't'"- Estados Unidos o seguinte tres auto-bombas "pirsch", ®^'o-bomba "la France", seis bomIho (de reboque), seis apare- ® de cortar portas de ago.
oram ainda adquiridos 610 m de ^ ''gueira comum de 2 200 m de /^9ueira de 1" para bombas manuais
• '00 mascaras contra ga- tg cinco aparelhos spirelmo (capaccjg'jJ^scacao e luxas de amianto) para ^nientos, cinco hidrantes, dez cargaloes para extintor de espu^ varias sirenes para veiculo.
experimentagao, visto tratar-se 'ndustria recente em nosso pais, o ^^•^ando do Corpo de Bombeiros ad^^'fiu tambem uma bomba de incendio
^ fabricagao nacional, tipo reboque.
^ Bermt.
^ ^omo nos anos anteriores nenhum diversos departamentos da Corpo- ^9ao deixou de levar em 1942 um so''n de renovagao. O Hospital foi enri'^^^cido de uma mesa ortopedica, de
mais um aparelho de Raio X e de uma Tenda de Oxiginio, valendo essa citagao para aludirmos a oxigenoterapia aos gasados pelo fosgenio ou outros violentos agressivos pulmonares, isso levando o caso para os perigos da epoca.
OUTROS SERVigoS
As oficinas como sempre trabalharam incessantemente fundindo e confeccionando aparelhos diversos como divisores para distribuigao de linhas de mangueiras, juntas de uniao de mangueiras. etc., material essc tambem cedido nos Corpos de Bombeiros da Baia, do Estado do Rio e do Piaui.
Foi efetuada a mudanga de rodagem em tres auto-bombas permitindo que tais viaturas, ja um tanto antigas. prestem melhor servigo.
E tres auto-rapidos (carros para manobra dagua). tres auto-bombas, um auto-inaterial (carro para transporte de material diverse), caminhoes. carro guindastcs, etc., sofreram reparos que Ihes pcrmitcm largo periodo dc ativi dade.
O material niaritimo que tanto se tem empenhado nos ultimos tempos tam bem passou por sensiveis reparos. As lanchas e o rebocador estiveram em estaleiros submetendo-sc A limpeza dc casco, pinturas, etc. Uma das lanchas teve o seu motor antigo substituido por outro moderno marca fiat.
O desenvolvimento da area da cida de determinando a criagao de novos postos e sobretudo a atual emergencia exigindo o aumento de pessoal levou o comando do Corpo a solicitar ao Gover no aumento de efetivo, o que foi conseguido. Mais uma companhia com pleta em oficiais e pragas entrava em organizagao ao finalizar o ano dc 1942.
O aumento de efetivo, a constante aquisigao de material rodante impunham uma ampliagao vasta das instalagSes do Quartel Central.
147 148 149 150
Ten. Humboldt dc Aquino ido Corpo dc l^oiTjbciros Jo Disiiito FcJcfal) (
C
I
O CORPO DE BOMBEIROS E A GUERRA
N. 17 — FEVEREIRO DE 1943 REVISTA DO 1. R. B.
O comando solicitou e obteve a desapropriagao dos predios 59 da Pra^a da Republica e 158. 160 e 162 da Rua do Senado. No or^amento de 1943 ja figura uma importancia destinada a efetiva^ao dessa medida.
Forain efetuados ainda reconstru?ao e acrescimos do Posto de Realengo, do Quartel de Humaita e foi concluida a obra de ampiiagao nas dependencias do Quartel do Meier (or^adas em Cr$ 310.500,00) convindo salientar que para estas obras. assim como para as demais nao houve credito especial, tudo correndo a conta da Caixa de Economias do Corpo.
Para o proximo ano tera o Corpo de Bombeiros aumentado o seu patrimonio com mais um posto de bombeiros.
Sera o do Curato de Santa Cruz cujas obras ja foram iniciadas e custarao aproximadamente Cr$ 180.000,00, sendo as despesas igualmente cobertas com as economias. O terreno foi conseguido do Dominio da Uniao.
Essa, em sintese, a agao administrativa do comando do Corpo de Bombeiro.s no decorrer de 1942, toda ela vlsando o cnriquecimento da institui^ao com aquisi^ao de material, constru<;6es e reconstru?oes tornadas indispensaveis, de vez que cresce dia a dia a responsabilidade da Corpora^ao.
Como se tudo isso nao bastasse, conseguiu ainda o comando do Corpo uma providencia de alto alcance moral e social que merece ser aqui salientada.
Foi a que adveio com a assinatura do decreto-lei n. 4.078, de 2 de fevereiro de 1942, pleiteada ja ha muitos anos, concedendo pensao aos herdeiros legais dos cabos e soldados falecidos cm ato ou consequencia do servigo. Embora ainda nao tenha sicJo regulamentada pelo Ministerio da Justiga, julga o co mando que isso nao constituira um ob.staculo para que os sens beneficio.s produzam os resultados que teem em vista.
E o primeiro beneficio seria, justamente. o prestado aos herdeiros do cabo
desquadra Paris Viana, morto, tragicamente, no cumprimento do dever. na manha de 27 de dezembro ultimo, a bordo do Brandino, pagina triste com que encerrou suas atividades em 1942 o Corpo de Bombeiros.
Movimento dos services prestados pelo Corpo de Bombeiros — Segunda metadc de 1942
De julho a setembro os bombeiros fizeram 118 intervengoes c corrcram 18 vezes para avisos de false inceridio. E de outubro a dezembro estiveram em 95 acidentes efetivos, correndo nove vezes para,avisos falsos. Distribuido por trimestres apresentamos o seguinte movimento :
Em julho 35 intervengoes e quatro avisos fahsos; em agosto 44 interven goes e sete avisos falsos c em setembro 39 e sece respcctivamente. Totals: 118 intervengoes: 18 avisos falsos.
Os
Causas morais caracterizadas : •^fgligcncia
5
ou descuido 3
1 Ignoradas 32
Total 118
Proporgoes dos incendios : Grandes d Medios !!!!!!!!.! 4 Pcqucnos ; 15 P'incipios 88 "m
Outros socorros \ Total 118
Pinalmente no ultimo trimestre de ^2 OS servigos do Corpo de Bombeiforam distribuidos: em outubro 32 '"lervengoes e cinco avisos falsos; em
"'^''embro 28 e dois respcctivamente e dezembro 35 e dois perfazendo os otais de 95 intervengoes efetivas c nove para falso incendio como ja dito, Nessa ultima parte do ano os mentes ocorreram em :
ip'^flccimcntos industrials c comerciais 32
af^'dencias particulares 20
J\Womovcis 10 gOteis 5; Habitagoes Coletivas (Ap.) 3 8
5
g ^''t:ag6es 3: Locomotivas 1 4 ^belecimento piiblico civil 1: Depo■p diversos 3 4 'to I; Prcdio deshabitado 1; Garafles 2 4 capinzais. lixo 3
^tispitai \
S"'^Orros na via publica ^ 95
^ausas materials dos acidentes
pj^^'ticidadc 26
15"'")^ dc cigarro, pat. dc fosf 6
P'en ® diversas °
If'"'f'ln.s cxplosocs de recipicntcs 4 dc calor 3
gt-cninc. 2
Q 's5o vciculos 2
L '"''iistflo cspontanca N>^das ..' 34 classitlcadas ,.JP
Ao finalizarmos a presente rcsznha que compreende, juntamente com as anteriormente publicadas nesta Rcvista. toda a atividadc do Corpo de Bom beiros no decurso de 1942, a qual importou em 454 intervengoes alem de 66 corridas para avisos de false incen dio, chamamos a atengao dos nossos Icitores para o movimento estatistico rcferente tambem ao servigo dos bom beiros desta capital, publicado em outro local do presente numcro dessa publicagao. All estao consignadas apenas as intervengoes mais importantes no decorrer do ano p-p" abrangendo ainda outra serie de dados quiga mais interessantes para os que se dao ao estudo das organizagSes estatisticas.
O incendio do "Brandino" e os perigos do Cais do Porto
Poucas vezes se tera registado, nas cronicas da cidade, um sinistro de aspecto tao dramatico c emocionante como o que encheu de panico e desespero, uma grande parte do Cais do Porto, ha ccrca de dois anos. Foi tal 0 viilto do incendio que envolveu uma lancha cheia de mflamavel, atracada a um dos armazens, que, rcceava-se que 0 incendio assumissc ciirnctcristicas as mai.s terriveis. A morte de um motorisla, em circunstancias horriveis. tornou
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acidentes ocorreram em: Estabelecimcntos industriais e coitierciais 44 Residencia.s particulares )0 Automovcis '. jg Barracoes ' g Habitagoes coktivas ' . 5 Cinema, I: Dancing, I; Garage, 1- Escola, J ^ Depdsitos diversos " 4 Estab." publkos civis 2; Hoteis 2 4 Embarcagocs 2: Vagao 1 ' 3 Avioos I: Igrejas I " 2 Matas, capinzais. lixo " 112 iocorros na via publica g Total j]8 , Causas materials dos acidentes: Eletrlcidndc 29 Pcuita.s de cigarro, pal. de fosf 29 Pagulhas divcrsas 7 Cliamlnd.s .., '' 4 Irradiagao de calor | 4 Hse:ip,-iincnto dc g.is 2 Coti.siio de vriculos J Combustao cspontanca I Ignoradns 32 NSo cinssificadas 9 Total llS
Propositais
Impiudencia
Natural (comb,
cxpont.)
Total
morais caracterizadas Ncgligencia 55 Imprudencia ou descuido 3 Naturais (Comb, espont.) 2 Ignoradas 34 Nao classificada ^ Total 95 Proporgoes dos incendios no ultimo trimestre Grandes 4 MWios 2 Pcquenos 12 Principios 87 Outros socorros ^ Total 95
Causas
N. 17 FEVEREIRO DE 1943 REVISTA DO I. R. B,
o acidente mais impressionante. Os esfor^os dos bombeiros de terra e mar, a mobiliza^ao de todos os recursos disponiveis nao evitaram nem a morte de um homem e nem a destrui(;ao total da embarcagao.
Nao podiamos deixar de relembrar o incendio da Lancha D 8 da Companhia Maritima Brasileira ao inciarmos o presente comentario sobre o ultimo incendio ocorrido no Cais do Porto: o incendio do Brandino.
Outros incendios ocorreram dentro desse espago de tempo cm navios surtos em nosso porto: nas docas da Alfandega, no ancoradouro do Lloyd, ao longo dos armazens da Av. Rodrigues Alves. Nao tiveram a importancia do fogo a bordo do Brandino e, por isso, escaparam ao noticiario.
E' necessario oferecer aos interessados peio problema dos incendios, sempre que ocorrer sinistros de tal vulto, esclarecimentos que justifiquem, ou pelo menos deem razoes. a tao tremendas ocorrencias. E sobretudo e necessario por em foco a agao dos bombeiros.
Dir-se-a que o sinistro desse navio, pelo seu tamanho e pela carga que continha, nao constituiu grande prejuizo, Nao foi um grande incendio. Para os bombeiros. porem, importou na perda de uma vida c em largas horas de trabalho penoso e impotente.
A causa que deu origem ao incendio do Brandino deve ter sido fortuita. As proporgoes do sinistro entretanto foram fruto da imprevidencia dos responsaveis pela embarcagao, dos proprios embarcadores e tambem dos seguradores no caso do risco estar coberto.
Um navio de madeira, sein qualquer vestigio de prevengao contra incendio, em hipotese alguma deveria ser destinado ao transporte de inflamavel, no-
tadamente essencias para aviagao, tal era a carga do Brandino, segundo o noticiario dos jornais.
Quando pouco fosse o perigo, este haveria para os seus tripulantes no caso de se ter feito ao mar. Constituiu seria ameaga, atracado que estava por ocasiao do sinistro, junto a outras embarcagoes.
Assim foi com a Lancha D 8. Assim foi com 0 "Brandinc".' Carregados de inflamavel, ao inves de estacionarem num ponto apropriado ao embarque e desembarque de tais riscos, permaneciam no Cais comum, ameagando vidaS sujeitas ao perigo iminente de um in cendio violento capaz de se propagat a outros navios, aos proprios armazens do porto.
O Cais do Porto do Rio de Janeiro esta desprotegido contra os riscos de incendio, porquanto nao dispoe de uma prevengao adequada aos riscos que comporta. A referencia e, esta claro, para os casos iguais aos do Brandino. da Lancha D 8, etc.
O risco a que se deve atengao naO consiste na presenga dos grandes transatlanticos de passagem pelo nosso por to. Nos portentosos palacios flutuantes ha uma prevengao cuidada, eficiente. Desde a existencia de extintores quimicos, bocas de incendio providas de mangueiras ate as instalagoes de bioxido de carbono para funcionamento automatico.
E desde os incendios do s. s. EiiHOPA (salvo pelos bombeiros de Hamburgo) e do L'Atlantique totalmente devorado pelo fogo nuin porto frances que as autoridades de varios paises resolveram dotar OS grandes navios de turmas de bombeiros.
Os incendios irrompidos nos grandes navios encontrariam re.sistencia imedia-
ta na prevengao existente jjosta a fun"cionar.
Dispondo 0 nosso Corpo de Bombei ros de um Posto situado no Cais do Porto seria este chamado a intervir. se9uindo-se a presenga de lanchas da Corporagao, acaso necessarias, dispon do de bombas possantes e modernas. Caso o fogo se propagasse surgiria de oerto um linico impasse: a neccssidade de rebocar um grande transatlantico Ptesa de chamas exigiria a presenga de "nt possante rebocador.
O Cais do Porto do Rio de Janeiro Precisa de um rebocador para tais casos. permanenfe prontidao.
Dir-se-a que o Lloyd Brasileiro Possuc o Comandante Dorat que seria r^edido em tais emergencias. Nao c No caso do Brandino nao foi pos®'Vel conseguir o concurso do possante rebocador da nossa principal empresa de navegagao.
Todas essas consideragoes, porem, 9'ram em torno da hipotese de um in^®ndio de natureza comum, lavrando 'rUrti navio que possa ser atacado com ®Xito com agua. Nao num navio petro'^•ro. nao num navio carregado de ga®olina como estava o Brandino.
A resolugao do problema de extingao esta somente em por a pique ou encalhar as embarcagoes, recurso ^^treniu de todos os bombeiros, em Qualquer porto do raundo. O caso do ^'^rmandie e rccente. O do Pocone e de ontem. Ambos foram posto ao fundo pelos bombeiros de Nova York.
A principal preocupagao consiste em ^liminar a ameaga de propagagao a Outros navios. Quer rebocando a nave
sinistrada, quer atacando as chamas com o elemento adequado de combate.
Nao temos nenhuma noticia de ma terial maritime de bombeiros. que disponha de quantidade bastante de ingredientes quimicos. capaz de dominar um navio carregado de inflamavel presa de fogo.
Os recursos de uma lancha de bom beiros sao limitados. A capacidade de trabalho desse material e tambem limitada.
Logo, o rcmedio esta na prevengao. o recurso usado em todos os portos importantes.
Ha no cais do Rio de Janeiro um ponto chamado de Cais de Inflaraaveis. Ai e que devem estacionar os Brandinos, as Lanchas D 8.
Nesse ponto deve ser instalada uma prevengao raoldada nas usadas pelas Corapanhias de Petroleo: espuma quimica. E se tal recurso tcnha o seu limite de uso (bem maior. porem, do que e possivel ser possuido pelos bombeiros) podc set acrescido de bombas produtoras de espuma pneuipatica,.de pretcfencia montadas em trole ou mesmo de reboque, nas quais a produgao do produto extintor e ilimitada desde que se tenha agua e o estrato espumoso.
Por tudo quanto aqui escrevemos e por mais. que acaso tenhamos olvidado nesse comentario, cabe pcsar as responsabilidade, justamente num memen to em que as instalagoes portuarias sao tambem alvos prefcridos pela aviagao de guerra avida de destruigao. Nao e, porem. pelos perigos dos ataques aereos que devemos proteger o nosso porto. fi, Sim, pelos Brandinos e outros riscos esporadicos que aparecem...
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N. 17 FEVEREIRO DE 19-13 Iji II iVlfVT REVISTA DO I. R. B.
BIBLIOGRAFIA
Seguros e fiscaliza^ao — Acidentes do trabalho —■ Imprensa Nacional — 1942 — 280 pags.
Continuando a sede de publicaqoes dos atos c pareceres do D.N.S.P.C., acaba de ser dado a publicidade o 2." volume de tao medtoda obra.
Essa segunda parte da publicagao contem a mateda relativa a acidentes do trabalho. incluindo legislagao, judsprudencia e doutrina. E' assunto de grande interesse e vasta extensao. cujo conhecimento se faz indispensavel aos juizes, fiscais, seguradores, segurados, etc.
Assegura-Ihe o exito e a perfeiqao o fato de ter sido organizado pelo douto fiscal de seguros, Dr. Jose Pereira da Silva, que a sabia e criteriosa jurisprudencia do D.N.S.P.C. aliou as suas' excepcionais qualidades de comentador da legislagao.
O volume, ora apresentado, honra o seu ofganizador. o Departamento c a Imprensa Nacional, que o executou, e constitue uma valiosa contdbui(;ao para OS estudos do seguro em nosso pais.
R.G.
Pratical Business Stafistics
Frederick E, Croton 6 Dudley
J, Cowden (529 p., 16 x 23,5, enc.) Edigao da Prentice Hall, Inc.
— New York, 1942.
Este livro editado pela Prentice Hall, Inc. e um manual de estatistica elementar, visando essencialmente os proble mas dos negocios, com um elevado grau de prafica cm todos os seus ca pitulos
Os autores dao-nos uma bem concatenada exposigao do assunto, a partir da introdugao, em que estudam a esta tistica de um modo geral, e uma serie
de advertencias sobre cuidados para que sejam evitados erros grosseiros e mas interpretagoes.
Estuda, a seguir, os "Dados estatisticos" e OS problemas de coleta, tabula?ao, apresentagao e analise, e apos faz uma esplanagao exhaustiva sobre as "Tabelas estatlsticas". Passa, em seguida, ao estudo da "Representagio grafica de um modo complete. Ex' poem, depois, sucessivamente, "Relagoes e Pcrcentagens", "Distribuigoes por Frequencia", "Medidas de Tendencia Central (medidas de posigao). Dispersao e Assimetria", "Nao Fidedignidade" e "A Curva Normal",
A explanagao que segue, relativa as marchas, e das mais completas e acces-siveis e o seu desenvolvimento se faz nos capitulos: O problema das mar chas (time series)", "Analise das mar chas — Movimentos periodicos", "Analise das marchas ~ A Tendencia Se cular" e "Analise das marchas — Sumario
O estudo dos niimeros indices e feito no capitulo XVII, resumidamente alias, tendo-se em vista o formidavel desen volvimento dos estudos e teorias especializadas sobre esse capitulo da esta tistica, o que se compreende facilmente por ser a obra de carater geral. No capitulo seguinte temos uma exposigao sobre alguns indices correntes como, por exempio, o do U.S. Bureau of Labor Statistics sobre pregos. os de volume de negocios, poder aquisitivo, etc.. sendo este capitulo de grande importancia,
Finalmente, sao estudados os pro blemas de "Correlagao" e "Previsao", encontrando-se ainda, em apendice, uma serie de Tabuas alem de uma lista de fontes estatisticas dos U.S.A.
M.T.
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(ate 15/1/19«|
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161
N. 17 — FEVEREIRO DE i 162
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Mogambique (Colonia de)
Anuario Estatistico. Lourengo Mar ques, a, XIV — 194]
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Perti
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NOTICI ARIO
Q Pfesidenfe do I.R.B. rcsponsavel pela Coordenagao da Mobilizagao Economica no impedimcnto do Ministro Joao Alberto.
Durante a ausencia do Ministro Joao Alberto, Coordenador da Mobilizagao Economica, foi o Dr. Joao Carlos ViPresidente do LR.B., designado pori ^®creto do Chefe do Governo para ®xercer. interinamente, aquele cargo, , sem prejuizo de suas fungoes no Ins-1 tituto.
Centre as principais medidas por elel ^^alizadas nesse periodo de interinida-] destacam-se a elevagao do valor salarios minimos, a fixagao do.s P^^?os das utilidades, na base em vigor 1 de dezembro de 1942, e a criagao Comissoes de Pregos, em todo o ^^'5. tendo, tainbem, promovido a expe'Sao de decrctos de amparo e estimulo produtos da lavoura ou a cla diretaligados e, ainda. de outro esta^'ecendo medidas para que se procesda maneira mais eficiente, o abaste^"^ento das populagoes.
Como contribuigao de Natal, fizeas sociedades de seguros, por interJ^dio do I.R.B,, um donativo as obras ® ^ssistencia social criadas e dicigidas Levi Miranda — o Instituto Getu^ Vargas, a Escola de Pesca Darcy ®^9as e o Abrigo Cristo Redentor. ^umpre salientar o desvelo com que ^mpenharam para a obtengao desse °nativo os Srs. Otavio Ferreira Noval ^ Donald Lowndes. respectivamente. iPnto as sociedades nacionais e cstran9eiras.
A festa de Natal no I.R.B. e ja tradigao, que se vem, cada ano. de®^nvo)vendo e adquirindo um cunho ni^'damente familiar.
Assim, funcionarios que assistiram ^'nda solteiros as primeiras comemora-
goes, a deste ano .compareceram acompanhados de suas esposas e filhos, os quais muito contribuiram para maior alegria da reuniao.
Depois de dirigir. o Presidente do I.R.B., aos funcionarios. algumas palavras alusivas ao ato, foi partido pelo Dr. Herbert Moses, Presidente da Associagao Brasileira de Imprensa, o Bolo de Natal.
Posse da diretoria do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao.
Realizcu-se no dia 17 de dezembro ultimo a posse da nova diretoria do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro, que ficou assim constituida ;
Para Presidente : Dr. Otavio da Rocha Miranda, membro do C.T. do I. R.B. e Diretor da Cia. de Seguros Integridadc.
Vice Presidente : Dr. Oscar Guimaraes Sant'Ana (Da Cia. Kosmos Ca pitalizagao).
5ecretar(o Geral : Adhemar Leite Ribeiro; da Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho — Novo Mundo :
Secretario : Dr. Luiz Vitor Resse de Govcia; da Cia. de Seguros Minas Brasil;
1." Tesoureiro : Otayio Ferreira No val. da Cia, de Seguros Uniao Comercial dos Varejistas :
2." Tesoureiro : Carlos Bandeira de Mello, da Equitativa, Terrestres, Aci dentes e Transportes S.A, ^
Diretor Procurador : Manoel t-jomes Moreira, da Cia. de Seguros Lloyd Sul Americano.
Na mesma ocasiao tomaram posse os membros do Conselho Fiscal do Sindi cato, Srs. Americo Rodrigues, Jose Rainho da Silva Carneiro e Mario Henri que Silva Rodrigues.
Ao se encerrar a sessao, o Dr. Ota vio da Rocha Miranda, falando cm nome dos membros da diretoria, agradeccu a presenga das autoridades, associados
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e amigos que tinham comparecido a soienidade e afimou o proposito da nova diretoria de tudo fazer pelo desenvolvimento da industria de seguros. para o que muito contava com o valioso apoio do D.N.S.P.C. e do I.R.B.
A nova sedc do I. R. B.
Em nosso niimcro de dezembro ulti mo noticianios, pormenorizadamente, a inaugura^^ do Edificio-sede do I.R.B., situado na Avenida Perimetraj. n. 159, uma das mais importantes arterias do nosso Centro urbano.
_ Agora, acrescentamos. com satisfa?ao. que desde o dia 1." do m^ em curso, nele ja se acham instalados, em pieno funcionamento, todos os servi^os do Instituto.
Sinistro na S/A Perfumarias
Roger Cheramy
Sobre a maneira como foi liquidado o sinistro acima, recebeu o Instituto a carta adiante transcrita :
Sao Paulo, 7 de dezembro de 1942, Ao Instituto de Resseguros do Brasil.
Prezados Senhores :
E' com o maxirao prazer que vimos testemunhar-lhes os nossos agradecimentos sinceros pela maneira imparcial, honesta e criteriosa com que esse Ins tituto tratou da apuragao dos prejuizos verificados nesta Sociedade. com o incendio ocorrido em 16 de setembro findo.
Assim, pois, e com enorme satisfa^ao que constatamos, em caso prbprio, a acertada medida do governo com a criaqao desse Instituto, e da moralizagao no Brasd, de uma Institui?ao de Previdencia tao necessaria e benemerita como a do Seguro, Aproveitamos o ensejo para reiterarIhes novamente os nossos protestos de
estima e aprego, firmando-nos atenciosamente.
de Vv. Ss.
Amos. Atos. Obros.
a)Eduardo Caldas Viana-Dk. Sup. S/A Perfumarias Roger Cheramy.
Seguro dc Guerra
A Administra^ao da Navega^ao de Guerra dos Estados Unidos ordenou a ado^ao de medidas de redugao nas taxas de seguro de guerra para o cafe, cacau, a^ucar e fertilizantes, provenientes de varies paises da America e do Havaii. Trata-se de uma continua^ao das redu^oes ja feitas durante o mes de jdezembro e que cortaram as taxas entao em vigor.
A mais importante redugao afetou o cafe, cuja taxa foi reduzida de um dolar e meio por cem dolares do valor para apenas 25 cents, da mesma quantia.
Essa raedida e de muito maior alcance para os demais paises produtores da America do Sul, do que para o Brasil, onde o D.N.C. esta concedendo cobertura desde o inicio da guer ra a taxas ainda menores do que aquelas. com a vantagem da reposigao rapida e em especie.
A8Socia9ao Brasilcira para Prevcnjao de Acidentes
Conforme antecipamos em nosso ul timo numero, iniciou essa Associaijao a pubhca^ao de seu boletim especializado assuntos de prevengao de acidentes. O pnmeiro numero desse boletim contem materia bastante interessante para todos quantos se preocupam com a be nemerita cruzada de combate aos aci dentes.
A essa publica^ao mensal esta reservado papel muito importante na divulgagao dos assuntos de sua especializa9ao c no desenvolvimento do espkito de sepuran^a entre nos, Aguardamos seu segundo numero, prestes a sair, c que, certamente. contera tambem mate ria interessante e vaiiosa.
^TTTr.' 16/ 168
N. 17 PEVEREIRO DE 1943 T.i 4-9 \ •/? -4 1,'iinniittii j.'
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