T4427 - Revista do IRB - Junho de 1943_1943

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Revista dd

JiiHI IE 1943

Comemorando o quarto aniversario do I-

— Em torno do artigo 195 do Regulamento de Seguros, Carlos Bandeira de Mello — Acidentes Pessoais, Weber Jose Ferreira ~ Consolidacao das Normas, Instrugoes e Circulares do I. R. B., Paulo B. Jacques — Dados Estatisticos

Seguros diretos e Riscos de Guerra

— Ciencia e arte do seguro, J. Stoll Gongalves — Historia Legislativa da Lei de Seguros Socials, Luiz Antonio Severe da Costa As secgoes de resseguro nas sociedades, Jose de Souza — Anotagoes ao Regulamento de Seguros Privados, J. Pe reira da Silva — Tradugoes e Tranacrigoes

— Legislagao e Modelo de Apolice —Pareceres^ e decisoes — Incendioa e bombeiros em revista, Ten. Humboldt de Aquino Bibliografia — Noticiario.

A melhor Justil i"tiva da criasSo do TITUTO DE RESSEdUROS DO BRASIL, c.nsid.r.d. por .lgu„5 avenlur., esii aos res.H.do,,..pres=pl.d»5 no reU tSrio do son pnooidonte, r.lotivo oo .xorcScio p.ss.do, qo. prov.» hover . inotituiq.-o pre.nchldo liolmohd. .0 5UOO ti„.Udodo5;r.dondo no p.U 9S,i doo prSouos

™-«liindo de niais de 20OS6 0 movimento das de seguro; auoentanao =00,pa„hU. n.clo.ois; d.ndo cobortur. . risen, d. guor r.i dlsiriboindo dividondo. o.Sxi«o. oos oeionist.s;con tribuindo com .5 percontagon. mixim.s po" o. Insiitu,.s o Cix.s do Apo.oni.dori. o Ponso-oo, consilduindo reserves suplemcn-tares - tudo sem fundos especiais e

A d-c taxas de seguro, ate aqui-vlgofantes e pa- aumento das taxas a ra cuja rodcSo ompro.nde, no momonto, o. noccSrio,

estudos tecnicos

Petripolis, 18 de Maio de 1943

i ANO IV JUNHO D£ 1943 N. 19
Iifta
Souza
Armenio Fontes,
SIlM Pereira, O. Rocha Miranda e Carlos Melz. RESPONSAVSIS PKLA ReVIST*. Cons.: Adalbert© Darcy e F. J. S.Range!. publica^Ao BIMESTRAL REOA9AOI IH8TITUT0 DE ggSSeGliROS Dp BRA8II. AVEMIOA PERIMETRAL, ISS BDIFlCIO 00 I.R.B.-C.P06TAI.1440. RIO DE JANEIRO - BRASIL • -irv' •'l.
administraqAo do
Presidente: J. C. VITAL Cons.! F. J.
Range!. Adalberto Oarcy,
Alvaro da
S U M A R I 0
- .M- * f » * 'I ! i , ,/■

Ja e tempo, decorridos que sao iris anos de[uncionamento do que venha a publico sua atuagao como Uquidador de simstros. delicada incumbencia que Ihe [oi outorgada em sua lei organica. Ate 31 de dezembvo de 1942, o I.R.B. participou de 1117 simstrosdncendio que atingUam bens.de 1329 segucados. e pagou. como ressegurador, ate 30 de abril de 1943, Cr$ 37.851.005,10. Dessa massa de segurados. apenas sete. nao se conformando com as dedsoes do Uquidador oficial. recorreram ao Judiciario. A percentagem de redamantes e de 0,53%. Nao chegou. portanto. a^atingir a 1% dos interessados nas liquidagoes de sinistros o nuniir'o de descontentes com a atuagao do I.R.B. Vejamos. entretanto. se procediam suas pretensoes.

^ e;,. 1941, houue tres pleitos. cujos dados esSenciais^. adiante cesumimos.

Wo pnmeiro. a importanda do seguco era de Cr$ 200.000,00, e o pedido principal, foi. tambem. de Cr$ 200.000,00. O 2.R.B. propos a indenizagao na base de Cr$ 108.648,20 e a passada em julgado. fdou-a em Cr$ 108.648,20, acrescidos dos juros da mora.

o segmdo re/erk-se a urn seguro de Ct$ 210.000,00, lendo o segerado pedido a importaacia de Cr$ 210,000,00, O I.R.B. ae9oa-se a pagar a iadenieagao e a se„,e„ea. coafdmada em graa de apelagao. julgou a agao improcedente.

No terceuo pledo, o valor segurado era de Cr$ 50,00000 e da mesma importaacia foi o pedido priacipal.

A indeaUapao propoeta pelo I.R.B. foi de Cr$ 25,000,00, e a seateaia de primeira iastaneia /,xoa-a em Cr$ 30,000,00, Apelaram as panes e o Tribunal de Apelafao mandou gue as pre,uaos fossem apnrados na e.ecugao, sendo. entao. arbitrados

em Cr$ 35.000,00. Interposto recurso, nao foi ainda julgado e. portanto. definitivamente fixado o quantum devido.

Em 1942, quatco foram as demandas judiciais:

Em uma delas. o valor em risco era de Cr$ 1.725.000,00 e a indenizagao proposta pelo I.R.B. e paga ao segurado, de .... Cr$ 1.509.073,80. Depois de receber a indenizagao acima o se gurado foi a juizo para haver a diferenga, isto e, Cr$ 215.926,20. A sentenga de primeira instancia julgou a agio improcedente.

Na segunda, o valor segurado e de Cr$ 65.000,00 e, tambem de Cr$ 65.000,00 o pedido principal. Os liquidadores avaliaram em cerca de Cr$ 30.000,00 os prejuizos sofridos. Nao se conformou o segurado com essa indenizagao tendo, portanto. ido a Juizo.

Nao houve ainda decisao judicial, exceto quanto a perda pot prescn'fao do direito do segurado a quofa de Cr$ 20.000,00 a cargo de uma das cosseguradoras.

Em outra. cuja importanda e de Cr$ 200.000.00 e em que o segurado pede uma indenizagao de Cr$ 200.000,00, o I.R.B. negou-se a pagar a indenizagao com fundamento no laudo do Laboratorio da Policia Tecnica do Estado de Sao Paulo. Nao houve ainda sentenga.

Finalmente. na ultima demanda de 1942; em-que o valor se gurado era de Cr$ 100.000,00, a sodedade interessada. a cu/o cargo ficou a liquidagao. pagou uma indenizagao de Cr$ 50.000,00, tendo. posteriormente. o segurado intentado agio para receber os Cr$ 50.000,00 restanles. A decisao de primeira instancia, confirmada pelo Tribunal de Apelagao. julgou a agio improcedente.

Verificamos, assim, que das sete agoes judiciais ajuizadas no periodo de 1940 a 1942, tres foram definitivamente julgadas a favor do I.R.B., duas obtiveram sentengas favoraveis em primeira instancia e as demais correm ainda os tramites legais.

Os resultados acima enumerados exprimem. em sua singeleza. a agio do I.R.B. como Uquidador de sinistros.

N, 19 — JUNHO DE 1943 REVISTA DO I.K.B.

Comemorando o 4° aniversario do I. R.B.

Em tres de abril passado comemorou o I.R.B. o quarto aniversa rio de sua criagao e o tcrceiro de suas atividadcs como ressegurador. Ac faze-lo procurou imprimir a soienidade carater proprio, diferente do que e comum em comemoraqoes desse genero, mas exatamente de acordo com suas finalidades e os principios por que se rege: comeraorou o fim de mais um ano de trabalho, empreendendo novas e importantes tarefas. Marcou o liltiWo 3 de abril com o inicio das opera5des do ramo acidcntes pessoais e com a aula inaugural do Curso para Empregados cm Companhias de Seguros.

A primeira dessas medidas, fe-la na qualidade de ressegurador oficial, a que incumbe proporcionar, dentro da capacidade nacional, o maximo de cobertura para os diversos ramos de se guros.

A segunda, fe-la como "orgao a que s lei cominou a relevante missao de promover o desenvolvimento do seguro Po pais.

A terceira foi a Conven^ao para Aplica?ao da Tarifa para transportes ferroviarios de mercadorias.

Finalmente, deu a publicidade o niimero de aniversario de sua Revista.

A inaugura^ao do curso para os funcion^os das Companhias de Seguros

Conforme noticiamos no numero an terior desta Revista. grande foi a acoIhida que teve a iniciativa do I.R.B. de realizar um curso para os funcionarios das sociedades, acolhida que se manifestou no aplauso unanime do elemento segurador do pais e pela inscri9ao de nada menos que 519 candidates.

As 11 horas do dia 3 de abril, foi 0 curso inaugurado solenemente. no auditorio do Edificio I.R.B., sob a prcsidencia de Edmundo Perry, o digno Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza?ao e um dos colaboradores mais eficientes na cria(;ao do Institpto. , -

A essas duas iniciativas fundamentais veem juntar-se as quatro publicaSoes que editou na mesma ocasiao.

Na primeira delas, o Relatorio do terceiro exercicio, a administraqao do expondo pormenorizadamente as atividades do Instituto, prestou confas de sua gestao no ano de 1942.

A segunda. o Manual de Liquida?ao de Sinistro-Incendio, e uma publica?ao tecnica que visa proporcionar a seus leitores conhecimentos precisos sobre a maneira como o I.R.B. precede as liquidagoes de sinistros.

Abrindo a sessao. o Presidente do I,R.B.. fez um breve relato das finali dades do Curso, sendo, em seguida, dada a aula inaugural pelo Conselheirp Frederico Jose de Souza Rangel. que. expondo os objetivos do curso, mostrou a importancia da cultura geral c espe cial em qualquer setor da atividade humana, Salientou que a finalidade do curso era aumentar a eficiencia dos funcionarios das sociedades de seguros. mediante o desenvolvimento de sua cul ture. Explicou, em seguida. como se dividiria o curso e qual o metodo de cnsino que seria adotado, Esclareceu ainda que seria realizada uma prova previa cuja finalidade era permitir a elaboragao de programas mais perfei-

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Dois aspectos do sinistro reccntemente ocorrido em uma serraria no Estado de S. Paulo
N. 19 — JUNAO de 1943 REVISTA DO I.R.B.

tos e a de facilitar a divisao dos candidatos em turmas homogeneas.

Terminada a aula, dirigiram-se os presentes ao terrago-jardim e depois visitaram as instala?6es do Institute.

A solenidade comcmorativa do 4.® anivcrsario

As 16 horas do mesmo dia 3, reali2ou-se no Auditorio a sessao solene. comemorativa do 4.® aniversario do I.R.B.

Foi a solenidade presidida pelo Dr. Marcondes Filho. Ministro do TrabaIho, Industria e Comercio e a mesa sentaram-se, tambem. Dr. Salgado Filho, Ministro da Aeronautica. Dr. Edmundo Perry, Diretor do D.N.S. P.C., o Presidente do I.R.B.. o Dr. Helvecio Xavier Lopes, presidente do Conselho Fiscal do Institute, e membros de seu Conselho Tecnico.

A sessao compareceram altas autoridades federais, diretores de reparti^oes piiblicas, de institui?6es autarquicas- e de sociedades de seguros e varies amigos do I.R.B.

Recebidos no 'hall" do Edificio, pcio Presidente e tnembros do Conselho Tec nico do I. R. B., OS ministros, autoridades e distintos visitantes percorreram as dependencias do Institute, dirigindose em seguida, para o Auditorio.

PALAVRAS DO PRESIDENTE DO I.R.B.

Abrindo a sessao, o Presidente do I.R.B. pronunciou as seguintes palavras :

Senhores Ministros: Senhor Presi dente do Conselho Fiscal; Senhor Di retor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao:

O dia de hoje, que marca o quarto aniversario do I.R.B., nao podia ser comemorado de melhor forma do que esta de trarer a esta Casa as figuras eminentes dos Ministros Marcondes

Filho e Salgado Filho. fistes dois titulares, por si sos. bem podiam representar uma epoca e uma .mentalidade. Ao Ministro Salgado Filho, todos sabcm, devo a oportunidade de ter prestado alguns services ao mcu pais, a Sua Excelencia, o Senhor Ministro Marcondes Filho, devemos todos o desvelo com que acompanhou o Institute de Resseguros do Brasil.

Esta sala, que e mais uma sala de aula do que uma sala de conferencias, em que pretendemos difundir o mais possivel o conhecimento, a necessidade e a tecnica do Seguro, se enche de satisfagao e de orgulho por ser inaugurada por um dos oradores mais famosos do momento. o qual, dentro de pouco tempo, com a sua palavra vibrante, devera empolgar este auditbrio.

Nao quero deixar passar esta oporr tunidade sem me congratuiar com as Companhias de Seguros pela magnifica colaboragao que veem prestando ao Ins titute de Resseguros do Brasil, no desdobrar do seu programa, Nao fora esta atitude de confianga e de miituo entendimento que se estabcleceu, nao fossem atengoes especiais com que nos distinguiu 0 Departamento Nacional de Se guros Privados c Capitalizagao, e, certo, a nossa tarefa nao atingiria o grau de perfeigao de que nos orgulhamos.

E' um aniversario que se comemora com a conciencia tranquila e com sadio entusiasmo. E este sadio entusiasmo e mesma absoluta confianga, estou certo. servirlo de estimulo para que prossigamos no mesmo programa de aperfeigoamento do setor que nos foi confiado.

Em nome da Administragao desta Casa, ira saudar Sua Excelencia o Se nhor Ministro Marcondes Filho o Dr. Alvaro Pereira, membro do nosso Con selho Tecnico. nosso companheiro de organizagao e um dos estimuladores dos negocios do Institute, que dira com a autoridade e o respeito que infunde a sua palavra, o quanto de entusiasmo e

de satisfagao cxperimentamos com tao ilustre visitante cm nosso convivio.

SAUDAgAO DO CONSELHEIRO ALVARO PEREIRA

A honra de vossa presenga e as alegrias e entusiasmos desta comemora?ao aniversaria, Senhor Ministro, deveriam ser decantadas por aquele que nesta casa e o espirito que anima a obra que nela vive, obra que, ha pouco nascida, ja nos surpreende pela rapidez de S2u desenvolvimento e grandeza de suas realizagoes, tal como semente que mal tocando o solo onde deveria germinar, logo, aos nossos olhos. se desdobrasse no crescimento, mergulhando nele raizes solidas e profundas. enquanto se Ihe engrossasse e enrijasse o tronco para vida longa c fccunda. rica dos frutos de sua seiva abundante.

£le vos diria, Senhor Ministro, como se langou essa esplendida realidade e o faria com o animo do artifice que contempla a produgao que teve o me lhor do seu talento, atraves de esforgo inteligente, contiouado, decidido.

Perde, sem diivida, de valor e briIho a festa comemorativa se ihe ha de realgar os motives que justificam suas slegrias e seus entusiasmos, aquele que, na tarefa empreendida, foi tao so o humilde c menor de seus colaboradores. Devo, porem, obedecer.

Testemunho, desde os primeiros dias, 0 labor incessante, tenaz, entusiasta, idealista, que foi o fundamento e alicerce da instituigao que hoje comemora 0 seu quarto aniversario, com a pre senga desvanecedora de V. Ex., Se nhor Ministro, em ambiente proprio e ja palaciano e com galas que so e curial aspirar-se em idade um pouco mais avangada.

Poderei, porisso mesmo, com a simplicidade de minhas palavras e a sinceridade de meu sentir, proclamar para seu maior mcrito, neste instante festivo

e de triunfo, o quanto vale e alcanga o trabalho a servigo de uma ideia e quando 0 executam homens que outro objetivo nao buscam que atingir dentro de normas ditadas pela cultura e retidao de pensamento, o fim colimado, e^se orientam, sem momentos de vacilagoes ou discrepancias, sem paixoes ou fraquezas, pela conciencia de suas responsabilidades. respeito a justiga e amor a causa publica.

Sio virtudes que merecem ser proclamadas, — porisso que, raras de se encontrarem conjugadas. formam valor inestimavel que constitue patrimonio nao s6 individual mas coletivo.

Nao ha negar que a tais meritos se deve o brilhante desempenho da ardua e dificil"tarefa que o eminente Presiden te da Repiiblica entregou a Joao (.-arlos Vita! e seus dignos colaboradores. Nao Ihes escaparam. cvidentemente. a complexidade, extensao e importancia da missao que Ihes estava confiada. Uma das atividades mais diretamcnte liqadas a vida economica do pais,_ hcava inteiramente entregue ao cnteno e orientagao que fossem tragados pelas normas que Ihes incumbia ditar. lao amplos poderes que Ihes eram conferidos, que a autoridade, em suas maos enfeixada, trazia, para os que a assumissem, responsa.bilidade indisfargavel. Haviam eles de enfrentar matena especializada, a exigir auxilio da tecnica e da experiencia e, de todos os lados, ccrcada de problemas cujas solugoes sempre dilatadas. vinham dificultando o desenvolvimento de uma industria fundamental, tanto quanto mais outras 0 sejam. para o desenvolvimento e seguranga da riqueza publica e particular.

Pesaram eles essas responsabilidades e nao vacilaram em as assumir, delas se desempenhando atraves de uma orientagao prudente e cnergica, que logo gerou a confianga, porque situava os problemas que deviam resolver den tro da sua verdadeira realidade, abandonados, sem vacilagoes, os preconcei-

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tos e pontos de vista que nao podiam conduzir a soluqoes proveitosas e por todos desejadas.

Os temores naturais se desvaneceram ante uma atua^ao que se reveia pela firmeza dos propositos, intellgencia das decisoes, seguranga das diretrizes, em ambiente novo, capaz de permitir^ atividades uteis, bafejadas por colabora^ao fecunda. Era um orgao de dire^ao que surgia com poderes da maior amplitude e faculdades que Ihe permitiam realiza?oes de larga envergadura. e, consequentemente, com as mais profundas repercurssoes. A sua estrutura legal nao o fazia tao so um mecanismo regulador. mas um instituto com finalidade de estimular o desenvolvimento do seguro no pais. podendo tomar todas as medidas liteis e conducentes a esse fim.

Para tao importante e vasto programa era necessario criar a maquina administrativa que permitisse p6-lo cm execugao.

Nao creio que se tenha obtido conjunto mais harmonioso, selegao mais apurada que o desta casa. Nessa equipc de primeira ordem alia-sc a idoneidade tecnica a moral. Ha neia uma elite. A escolha que precedeu concurso' memoravel. realizado sob preceitos dos mais modernos metodos cientificos, reuniu funcionarios dos quais se pode obter excepcional rendimento na realiza^ao de um trabalho, sob todos os aspectos, perfeito.

Rendo, como vivo prazer, as homenagens da minha admiraqao a esses fun cionarios pela capacidade que revelam, pela dedicaqao com que se desempenham de seus deveres e pelo espirito que OS anima, o que permite que o tra balho se desenvolva em ambiente de sadia fraternidade.

Mais um fator de confianga surgia c um novo element© de exito que se criava com- essa organiza^ao modelar. Logo a seguir, os estudos tecnicos tomam desenvolvimento sob orienta^ao

capaz e experiente. sem o temor de rom per com velhos metodos. nao para destruir ou sepultar, mas para deles tirar o que tiv.essem de melhor e criar sistemas de trabalho que mais se coadunassem com os principios de uma evolu^ao capaz de acudir as exigencias do dinamismo da vida moderna. Outras tantas razoes de confian^a decorriam dessas realiza^oes que revelavam os novos rumos do organismo que se criava para estimular e orientar. file se definia nitidamente com tais diretrizes e propo sitos que a todos abria um caminho largo pelo qua! deviam marchar unidos por for^a de uma intima colabora^ao, para atingir o objetivo comum.

O resultado desse ingente esfor^o no curto lapso de tres anos ai esta eloquente em seus frutos. Todas as administragoes das empresas seguradoras repetidamente proclamam. nos mais importantes de seus documentos, que sao seus relatorios. que o com a orientagao que adotou, com a acao que vem desenvolvendo, tem realizado tra balho fecundo. proporcionando ambien te novo que facilita e estimula o de senvolvimento da industria do seguro, ao mesmo tempo que permite fundadas esperan^as, se nao a certeza, de que ela podera ter o surto que a eleve ao nivel que alcangou em outros paises, preenchendo em toda sua amplitude as finalidades economicas e sociais que Ihe sao proprias.

Nao fosse esse o elevado objetivo do I.R.B. como 6rgao do Estado. embora sua estrutura legal sui-generis, nao veriamos tambem em seus balangos. atestados indiscutiveis do seu progresso, verbas que se apartam para serem destinadas a estudos sobre o se guro e a fazer face a iniciativas conducentes ao conhecimento mais profundo da sua tecnica e de sua aplicagao como elemento construtivo e criador de riquezas, nao so produzindo-as, como protegendo-as.

A publicidadc em sua Revista. que se coloca entre as melhores que tratam de assuntos tecnicos e especializados, logo se segue o curso que ora se inicia. onde OS funcionarios de empresas segutadoras poderao enriquecer seus conhecimentos, frequentando aulas que Ihes abrirao novos horizontes com a cultura especializada. criando-se assim outros tantos valores que levarao seu concurso valioso ao maior desenvolvi mento das empresas e da industria do seguro.

'Nao devemos duvidar de que a essas realidades se juntarao iniciativas ou'ras, enriquecidas pela raesma eleva9ao de vistas, dominadas pelas mesmas tormas de justira.

Todo esse brilhante e magnifico es^ot^o, sob tais auspicios, fortalecera, cada vez mais, o trabalho coletivo, conSca^ando-o em atmosfera propicia, dis®'pando diividas, vencendo dificuldades, esmagando preconceitos. abrindo hori zontes novos: e, como fdr^a criadora. ^ue se alicer^a na nobreza dos intuitos 9 serviqo de um ideal superior, prestara mais assinalados servi^os, porque suxiliara, de forma eficiente e decisiva, ® desenvolvimento de industria indisPensavel a vida do pais no sector de Sua economia e riqueza.

A V. Ex., Senhor Ministro — que ''OS achais empolgado pelos mais arcluos problemas do Estado no vasto campo das atribuiqoes de vossa pasta 'Ministerial e que buscais a soluijao de les com a dedicaqao que vos dita o mais escendrado sentimento do dever, e que lia pouco nos destes. em pagtna brilhan te, na forma e no fundo. a medida de ''ossa sensibilidade patriotica quando ao contacto com as popula?oes do norte do pais, contemplastes a grandeza de Suas almas, a grandeza de seu solo e a grandeza de seus sofrimentos e sacrificios ^— sera altamente animador Verificar o quanto pode alcan^ar o tra balho e esforqo de brasileiros, quando

se orientam pela cultura, eleva^ao mo ral, sadio patriotism©, como aqui vedes.

Poderao eles desdobrar aos vossos olhos de homem culto e homem de Es tado um acervo de notaveis servi^os.

Incumbido de vos saudar, Scnhof Ministro. pensei que melhor nao o faria que enaltecendo, ncste instante, com justira, a obra rcalizada e os seus ar tifices.

Vossa visita, Senhor Ministro. a todos nos desvanece. Ela aumenta so-: bremodo as alegrias e entusiasmos dcsr ta comemoragao.

A ORA^AO DO MINISTRO MARCONDES FILHO

Em seguida. o Ministro Marcondes Filho pronunciou o brilhante impro vise que a Revista tem a satisfa^ao de publicar abaixo :

O Dr. Joao Carlos Vital, como admiravel organizador que sabe ser dc todos OS empreendimentos que dirige, tambem cuidou pessoalmente do programa desta solcnidade. Ainda ha quax tro ou cinco dias, live o prazer de receber sua visita no meu Gabinete, no Ministerio do Trabalho.. O-Dr. Joao Car los Vital, conhecendo a funda satisfaqao com que acompanho a ascen?ao vitoriosa do Institute de Resseguros do Brasil, intimava-mc a comparecer a esAsolenidade e. ainda mais. a dizer algumas palavras a quantos aqui comparecessem. Foi neste passo da nossa conversa^ao que requintou o seu espirito organizativo: entrcgou-me alguns foIhetos, relatorios, estatisticas, afim de que eu me compenetrasse da importancia e da distin^ao do papel que me era atribuido. Mas eu fiz logo um raciocinio, que, se me pareceu justo naqucle instante, certissirao agora o reconhe50. E' que, num Institute tecnico, onde as questoes exigem conhecimentos de alta profundidade. so mesmo um especialista poderia penetrar naqueles nii-

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■mECDs.E 'naquEles quadros, para discorrer spbre o. seguro e o resseguro nesta Casa, que em tais disciplinas e uma escpla de mestres. Porque. do contrarib, qiiem se atreva a falar. sem ser intimo de semelhantes minudas, nao trara novidades e correra o fadi risco de cometer alguns graves enganos.

Digo que aquele me(i raciodnio ago ra me,parece certissimo, porquanto. depois de visitar este edifido, tao cheio de cuidados dentificos em sua construgao, tao cheio de peculiaridades. para bem servir ao ramo a que se dedica; •depois de ser apresentado a cientistas do detalhe e professores do pormenor. conclui que. aqui, nem mesmo- cabe o discurso de presidencia de sessao solene que nje fora solicitado. Um dis curso nessas condigoes pede termos compreensivos para a generaiidade. Ha-dc sustentar, porisso, ideias gerais.

Seria estranho, jieste ambiente de numeros e nao conseguiria penetrar 210 organograma da Casa.

,A contribui^ao que eu desejo dar a -esta solenidade, por todos esses moti ves. egta consubstanciada em assunto •que sc processou longe daqui, em fate ocorrido em Sao Paulo. Nao o trago como discurso. mas como noticia. E talvez na sua siraplicidade seja tao ex pressive como a tecnica que aqui se poe em pratica. porque tambem serve para ressaltar 0 triunfo do esfdrgo do Dr. Joao Carlos Vital na organiza^ao, planifica?ao e desenvolvimento do Instituto de Resseguros.

Ainda ha pouco, o Dr. Joao Carlos Vital, rememorando o inicio da institui^Io, lembrou que para aqui fora trazido pelo ilustre Ministro Salgado FiIho, que tambem honra a nossa festa com a sua presenga. Pois 0 fato de que dou noticia demonstrara. mais uma vcz. o acerto da escolha do Ministro Salgado Filho, mostrando que sabe ser um garimpeiro de valores humanos e que este e um dos seus grandes predicados postos a servigo do Ministerio da Ae-

ronautica. do qual em tao pouco tempo fez uma verdadeira obra prima de organizagao.

Minha noticia e esta: quando 0 Instituto langou suas bases fundamentals e deu comego a uma carreira dificil, que depois foi um triunfo. a impressao colhida em Sao Paulo, onde naquele tempo eu exercia atividade profissional efetiva e me honrava de ser consultor do Comite Central das Companhias de Seguros. foi uma impressao de que nao lograria exito. Era esta a opiniao dos diretores das varias empresas. Todos Sle.s aplaudiam a ideia. louvavam a lei e respeitavam os nomes indicados para levar avante o programa. Mas puseram diivida no resultado feliz daquelas providencias. Tratava-se de assunto por demais tecnico, ainda incipiente no Brasil, ainda sem quadro de cultures especializadas que pudessem possuir a necessaria seguranga para a diregao de um organismo de precisao e delicadeza.

Muitos dos que assim opinavam cram representantes de velhas companhias universais. encanecidos na diregao de tais servigos e, portanto. com autoridode sobre a materia. files me diziam que, se o Institute de Resseguros do Brasil conseguisse firmar-se. seria a mais bela vitoria obtida no campo do seguro em um pais ainda jovem como 0 nosso.

As minhas consultas continuaram Cr a pouco e pouco. mas rapidamente, vi que o pessimismo se transformava em confianga, a confianga em optimismo.

0 optimismo em admiragao, consagrando o esplendido esforgo e a grande competencia de Joao Carlos Vital e dos seus auxiliares.

Entrando hoje nesta Casa e recebendo explicagoes dos seus escaninhos, dos seus graficos, do seu sistema de fiscalizagao, compreendi bem que as dificuldades iniciais foram imensas. por que 0 exito do conjunto dependia da seguranga das particulas.

Vem de longe. portanto, a minha estima pela instituigao. o meu interesse por sua vida c o meu desvelo pelo seu futuro.

file representa uma das joias do GoVerno do Presidente Vargas. Mostra perfeitamente de quanto exapaz a inteligencia brasileira e figura no quadro administrative do pais como um modelo de ordem. de progresso. de tec nica. Uma obra prima 1

Bar e onde Ihes foi oferecida uma taga de champanhe. passando. em seguida, ao terrago-jardim. E' com satisfagao que inserimos. abaixo. a honrosa carta, que o ilustre Presidente da A.B.I, teve a gentileza de enviar ao Presidente do I.R.B.. por ocasiao da comemoragao do 4.° aniversario do Institute.

ASSOCIAQAO BRASILEIRA DE IMPRENSA

Mais tres mensageiros promovidos a funcionarios

Ao se encerrar a cerimonia. mais tres niensageiros Ernani J. Pinheiro, Yaro

R. de Andrade e Joao D. Paschoa, que haviam prestado as indispensaveis provas de habilitagao, de acordo com as normas ja amplamente divulgadas nes ta Revista. receberam suas carteiras funcionais e rcspectivos uniformes das *naos do Ministro Salgado Filho. a <iuem o Presidente convidou para fazer a entrega com as seguintes palavras :

"Antes de encerrar esta solenidade, ^ queria pedir ao "garimpeiro-mor , o ministro Salgado Filho. scgundo o sagrou, com tanta felicidade, o eminente Ministro Marcondes Filho, que entregasse aos jovens mensageiros do I.R.B.. que, tendo terminado 0 curso. « o estagio e passado nas provas de habilitagao a que se submeteram. vac 'ngressar no quadro efetivo do Institu te. o uniforme e a cartcira de identida<le, como FUNCIONARIOS DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL".

Inauguragao do Bar

Terminada a cerimonia. dirigiramse OS ilustres visitantes ao salao de repouso, em que se acha instalado o

Abril 3. 1943.

Exmo. Sr. Dr. Joao Carlos Vital.

A Associagao Brasileira de Imprensa quer estar presente pelas manifestagoes de seu regosijo e expresspes de seu louvor ao Instituto de Resseguros do Brasil, quando essa instituigao assinala a passagem do quarto aniversario de sua criagao.

Vendo-a nascer, acompanhando-lhe, desde as primeiras horas, os passes ini ciais, pode esta" Associagao congratular-se pelo progresso e desenvolvimen to que marcam. hoje. a brilhante e operosa instituigao. tao bem orientada pela sua infatigavel e laboriosa capacidade.

Os ensinamentos da tecnica moderna, a ordem. a rigorosa observancia dos processes cientificos do trabalho que nesse estabelecimento representam o postulado orientador da atividade de cada um de seus auxiliares. fizeram desse Instituto uma organizagao modelar a que a A.B.I, rende o preito de sua admiragao e que julga devido manifestar nesta data tao assinalada de sua existencia.

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20
«?. IT'*' 21
22
DD. Presidente do Institute de Res seguros do Brasil.
M. IS—; JUtfllO DB 1943 SBVISTA DO-l.|t'.B.,:
(a) Herbert Moses

Em torno do artigo 195 do Regulamento de Seguros

MiiiTA meditatao requer a disposigao do atual regulamento de seguros sobre a inspe^ao obrigatdria do risco.

Ei-la :

Art. 195 — E' expressamente proibida a realizagao de qualquer seguro sem previa inspegao do respectivo risco, salvo quanto aos se guros contra riscos de transportes e em todos os casos excetuados pelo Departamento Nacional de Se guros Privados e Capitaliza^ao.

Paragrafo unico. A inspe^ao de cada risco assumido constara de um relatorio especial e todas as sociedades sujeitas ao regime do presente Decreto-Lei ficam obrigadas a ter em dia e em perfeita ordem a cole^ao completa dos relatorios das inspe?oes realizadas".

Antes de tudo, ainda nada se disse, oficialmente, sobre o que constitue a "inspe?ao de risco". Pica, assim, a ^rce da imaginagao de quem haja por bem interpretar a finalidade. o alcance. a profundidade de um servigo somente conhecido dos seguradores. O opositor podera dar livre curso a sua fan tasia. Podera dizer que o seguradoi tern a obrigagao de medir, contar. pesar, avaliar, fazer. emfim, uma devassa completa, tal como se fosse comprar as coisas a segurar ou liquidar um sinistro, antes da "realizagao de qual quer seguro". Sabemos bem que. na pratica, tal coisa seria impossivel e tambem de alcance despresivel. Impossivel, porque uma inspecao que implicasse

descer aos minimos detalhes e que fos se ao mesmo tempo uma avaliagao em regra, absorveria, pelo custo, grande parte, todo o premio ou iria mesmo alem dele. O alcance da avalia^ao rigorosa nao representaria muito para o segurador, dada a possibilidade de variagao dos valores em virtude-dc inumeros fatores, principalmente em se tratando de mercadorias. Por ai se conclue que a inspe^ao nao pode servir de argumento para considerar-se a apolice aberta", como de fato o e, prin cipalmente tratando-se de seguro-incendio, como avaliada". Alguns advogados, antes da inspe^ao obrigatoria, sabendo que varias seguradoras ja adotavam o sistema de verificar os ris cos, procuraram, no curso de pleitos judiciais, invocar a medida com o objetivo de fazer acreditar que nao colhia o argumento do segurador ao exigir a prova da existencia e valor dos bens segurados no momento e local do sinistro. Hoje, com o preceito regulamentar, a tecla sera batida com insistencia, urgindo, por isso, esclarecer bem a mat^ria para que nao possa impres sionar, mais ainda. o velho chavao Admitir-se esse principio de que a ins pe^ao previa do risco exonera o segu rado da responsabilidade de declara C6es falsas ou incompletas equivale a desnaturar o contrato de seguro, que sempre foi da mais estrita boa fe, e a deixar inoperantes os artigos 1437 e.

1444 do Codigo Civil, que sao funda mentals na conceituagao do seguro. Seria despresar os principios doutrinarios e legais.

E' bem de ver que houve exagero na medida recem introduzida. como que estabelecendo uma tutela do segurado pelo segurador. Cremos que isso e ori ginal, inteiramente nosso. O velho prin cipio de que o seguro e feito tendo por base as declara?5es do segurado, c o criterio universal. A inspe^ao do risco sempre foi uma simples medida de interesse particular do segurador. unicamente para sua orienta^ao. Em que pese a boa inten^ao que animou o inspirador da medida. nao vemos como justifica-la. a menos que o segurado seja relegado ao piano dos incapazes ou irtesponsaveis.

Voltando ao exame da disposiqao regulamentar, cujo alcance julgamos imPrescindivel precisar. vemos que a palavra "risco". pelo duplo sentido que Ihe e atribuido. ja serve para tornar mais confusa a interpretaqao que sc deve dar a exigencia. "Risco" tanto significa o "evento danoso" como o "conjunto dos bens" exposto a essc "evento danoso". Temos, provavelmente. que admitir ser necessario inspecionar ou examinar o objeto do seguro sob a dupla significai;ao do vocabulo adotado. Porem, do exame do conjunto dos bens ou coisas. ressaltara o da maior ou menor probabilidade do evento danoso. Este ultimo, todavia. so mente ao segurador pode interessar. A parte que interessa ao segurado € a que dir respeito a correta designa^ao f. dcscriqao do objeto do seguro. A

avalia^ao que o inspetor possa fazer, ligeira. por alto, serve apenas para alcrtar 0 segurador contra a fraude grosseira, premeditada. que se admite existir quando os valores, ainda que vcrificados por alto, sao exagerados na proposta. Nao podera ser jamais considerada como rigorosa avaliaqao nem invocada como reconhecimento por par te do segurador dos valores mencionados pelo segurado. Assim raciocinando, chega-se a conclusao de que a inspe^ao obrigatoria apenas livra o se gurado da responsabilidade que Ihe caberia pela designasao e descri?ao das coisas ou bens a segurar, no momento da realizagao do contrato. Assim mes mo. a inspegao servira apenas para ratificar tudo aquilo que for praticamente verificavel pelo segurador; nao podera insentac o primeiro da obriga^ao de declarar o que nao estiver nas possibilidades do inspetor verificar, pelo simples exame visual. Nao deve. portanto, fiar-se inteiramente o segurado em que a inspe?ao obrigatoria por parte do segurador significa completa irresponsabilidade para ele pelas declaraqoes feitas ou pelas omissoes ou reticencias em que haja porventura incorrido. Tao pouco tira-lhe a obriga^ao de comunicar as alteragoes e mudangas que possam ocorrer depois de realizado o seguro. Neste ponto. houve um cochilo do regulamento. Ha alteragoes e mudan?as, na vigenda de um seguro. que tornam indispensavel nova inspegao do segurador. O regulamento. por6m, somente o obriga a inspecionar o risco antes da realizagao do seguro. Que acontecera se o segurado fornccer declara^oes falsas ou inexatas ou omitir circunstancias relevantcs a res-

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X. 19 — Jtnmp OB 1943 KEVISTA DO I.S.B.

p'eito de alteracao ou mudanga de risco ? Sera ou nao responsavel per semdhantes faltas ? Julgamos que sim, de vez que o segurador nao se acha legalmente obrigado a fazer de novo qualquer verificagao. Podera, tranquilaraente, fiar-se na comunica?ao ou declara95es do segurado. Nao ha diivida de qiie ao inspirador da inova^ao passou despercebida esta possibilidade, em que o segurado fica entregue aos seus proprios cuidados, situacao, alias, nor mal, em toda a parte. como ja dissemos. O segurador honesto e organizado. entcetanto, sempre que pode verificar qualquer descuido ou falta involuntaria do segurado, trata de corrigir a faiha, mesmo que isso nao Ihe seja imposto por lei.

Nao e possivel criar um regime de tutela permanence para os segurados, dando-se ao segurador a incumbencia dessa prote?ao extra contrato. Pior ainda e deixar admitir que tal "prote?ao exista, quando, na realidade, ela e insuficiente. Sufidente, seria impraticavel. porque os premios nao permitifiam que cada segurador mantivesse o exerdto de inspetores destinados a tomar conta de todos os seus clientes.

A lacuna criada pela ignorancia da maioria dos segurados, como pretendemos demqnstrar em o nosso ligeiro estudo, nao foi preenchida integralmente. Cabe recordar, porem, que nesse parti cular e que se justifica a existencia e a fungao do corretor. Este nao teria razao de ser se a sua tarefa consistisse apenas em aproximar as partes e embolsar a corretagem. Alguns segurados pensam ser realmente gsse o papcl do corretor e pouco se importam com a capacidadc ou conhecimento profis-

sionais desse valioso colaborador, valioso, de fato, quando conciente das suas atribuigoes e conheccdor bastante do metier" para suprir as deficiencias dos seus clientes. Nao se va, entretanto, ao exagero, ja proposto, de dar-se ao corretor a inciimbencia de inspecionar OS riscos, medida de interesse do segu rador e que somente por ele deve ser realizada. Como exigir que o corretor apontasse pontos fracos, aspetos contrarios a aceita^ao de um seguro que 6 de seu interesse colocar para auferir proventos ? Nao: assim como nao e logica a tutela do segurado pelo segu rador, menos aceitavel seria a deste pelo corretor. E' verdade que as informa^oes e dados fornecidos por um corretor de reputa?ao firmada," geralmente raerecem fe. Nao quer isso dizer, porem, que o segurador se julgue satisfeito, a ponto de dispcnsar-se de formar opiniao propria sobre a responsabiiidade proposta. O corretor deve ser, apenas, leal para com o segurador. Nada mais se Ihe pode exigir. Para os segurados, sim; cumpre ao corretor suprir-lhes a falta de conhecimentos especializados, defender os seus interesses tanto quanto possivel e prestar, afinal, toda a assistencia, antes, durante e depois da realizagao dos contratos. Restara ao segurado saber, unicamente, escolher o corretor capaz de prestarIhe bons servi^os.

Encerrando, convem dizer, em abono dos seguradores e para que o tema se nao transforme em especie de espantaIho para os que nao convivem longamente no meio, que, comumente, nao sao levados cm conta os erros e as omissoes dos segurados, quando cometidos de b&a f6.

ACIDENTES-PESSOAIS

PARA CONTINUARMOS nossa disser-

tagao sobre o seguro de acidentes pessoais, iniciada no n. 18 desta Revista, trataremos neste artigo importancias a segurar bem como da Tarifa.

Visamos com estas exposi?oes um co'^becimento mais amplo desta modalidade de seguro. tao util ao homem modcrno. Para justificativa dessa nossa afirmagao, nao necessitamos de grandes raciocinios, e bastante observarmos de quantos riscos se accrca o homem a 'Dedida que a vida se torna mais in'ensa.

Importancia a segurar

Lembremo-nos antes que um individuo. ao propor um seguro, fa-lo no intuito de proteger-se contra os eventos ^uturos que poderao atingir a sua pessoa.

Se nos ramos de seguro em que o fisco e uma "Cousa", uma das tinalidades primordiais e o ressarcimento flpenas de prejuizos, os seguros de Acidentes — Pessoais nao saem deste principio; teem por objetivo reparar as consequencias economicas que sobreveem 3o segurado ou a sua familia, ou ainda aos que estao sob sua dependencia. Tern como principio fundamental a 'providencia" e nao pode servir a quern quer que seja como "campo de lucro".

Sem a neccssidade do exame medico para aceita^ao da proposta, torna-se indispensavel uma fiscaliza?ao por par te dos corretores e agentes, no intuito

de evitar que sejam feitos seguros-de pessoas de moral duvidosa e pessimas condi?6es fisicas. (I)

O risco moral ou subjetivo e de suma importancia nos contratos de acidentes pessoais, nao so pelas razoes anteriormente _expostas como por concorrer para a- estipula^ao das importancias a segurar. Torna-se necessario. para evi tar abusos, a realizagao de pesquisas a respeito da situagao financeira do se gurado ou estipulante (2) e de outras informa^oes de carater indispensavel sobre as quais falaremos posteriormente em "Instru^oes tarifarias".

Embora as importancias da garantlas sejam determinadas com livre atbitrio de ambas as partes contratantes. as Sociedades procuram conhecer o ganho anual do segurado pois, deste depende o "limite maximcr das importan cias a segurar (3), evitando assim que uma pessoa de condi?6es modestas cfetue um seguro vultoso.

Para sabermos, entao, a importancia maxima por que uma companhia pode se responsabilizar cm determinado risco c bastante multiplicar por dois ou tr« o rendimento anual do segurado. O

(1) Vide "riscos cxcluidos

(2) Pessoa que contrata o seguro c res ponsavel pelo pagamento do premio.

(3) Nao confundir "Limite mSxitno das importancias a segurar" com "Limite de accl' ta;ao". Este depende da situacSo econSmicofinanccira da Sociedade c das tabelas de limites de reten?So fixadas pelo IRB, enquanto aquele depende do rendimento anual do segurado.

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(Vuxiliar do SE-P do t. R- B.)
N. 19 — JUNHO DE 1943 ebvistx do t.ti.B:

miiltiplo cncontrado representa o "ma ximum para o caso de morte. Lembramos que na pratica nao existe essa dclimita^ao, pois os criterios sao diversos e variam de Sociedade para Sociedade, poretn a maioria aconselha que o, seguro obedega as bases acima dtada§. ^

Para o caso de Invalidez Permanence, a importancia a segurar costuma ser o dobro da estipulada para o caso de Morte. Se um segurado, por exemplo, tem um rendimento anual de

Cr$ 12.000.00, pode fazer um seguro para o caso de Morte de Cr$ 12.000,00 X 2 = Cr$ 24.000,00 ou Cr$ 12,000,00 X 3 = Cr$ 36.000,00.

Se a Sociedade aceitar o dobro da importancia segurada para o caso de Morte, 0 seguro de Invalidez Perma nence sera de Cr$ 24.000,00 X 2 = Cr$ 48.000,00(4)

O quadro abaixo mostra as importancias a segurar para aceitagao do dobro, bem como do triple do rendi mento anual do segurado.

Cada Sociedade que opera na carteide Acidences — Pessoais tern sua Tarifa. Esta apresenta tres partes distintas,

a) Instrugoes tarifarias: Classificagao dos riscos e

c) Tabela de taxas de premio.

~~ Instrugoes tarifarias

Estas instrugoes destinam-se a escla''^cer os corretores e agentcs das Socie^ades. no que diz respeito a aceitagao tte uma proposta.

Seguros de menores e de pessoas idosas

Os menorcs de 21 anos e maiores de 18 poderao ser segurados, porera, para que seja accito o seguro, torna-se obrigatoria na proposta e na apolice a assinatura do pai ou tutor, que age como estipulante. isto e, responsavel pclo contrato e pelo pagamento dos premios.

Os maiores de 60 anos sac gecalmente excluidos da aceitagao comum (mesmo pelas proprias "Condigoes Gerais" das apolices) sendo. entretanto, quasi sempre aceitos mediantc premio adicional ou autorizagao previa das Socie dadcs. em cada caso.

A importancia de responsabilidade para o caso de Invalidez Permanence nao costuma ser inferior a do caso de Morte, razao esta que nao e obrigatoria, mas ditada pela experiencia, Icvemos em consideragao ser a Invalidez Permanence de maiores consequencias que a Morte, pois subordina o acidentado. comumente a impossibilidade de manter a familia, h qua! servia de arrimo.

A diaria para o caso de Incapacidade . Temporaria depcndc da soma das importancias seguradas para os casos de Morte e de Invalidez Permanente. A referida diaria nao pode superar a

(um quarto por mil) da soma das duas importancias. Exemplifiquemos :'

C/ de Morte Cr$24.000,00

C/ de Invalidez Per'^''nente Cr$ 48.000,00

Total Cr$ 72.000.00

A diaria maxima para o c/ de Incapacidade Temporaria sera calculada s6bre Cr$ 72.000,00,

K X Cr$ 72.000,00

1000 Cr$ 18,00.

o dSbrO do rendimento anual para o caso de Morte e o dfibro desta importancia para o de Invali dez Permanente; outras aplicam o triple, um terceiro grupo de Companhias utiilza ambos o3 roiiltiplos.

O assunto sobre o qual versa o subt'tulo supracitado, ja foi amplamente Comentado, quando explanamos "Con•^'toes essenciais para a formagao do ■^ontrato". Dessa forma, trataremos ®Penas para completar a exposigao.

3) das Condigoes a considerar sobre OS segurados e

6) da enumeragao dos riscos excluidos.

O item a) trata dos

1 — seguros de menorcs, e de pessoas idosas ;

2 — seguros de analfabetos

3 — seguros de pessoas de pesos excessivos ou diminutos :

4 — seguros de pessoas ja segura das contra acidentes :

5 — seguros de canhestros ou canhotos.

Seguros de anallabetos

De acordo com as condigoes normals poderao ser aceitos seguros de analfa betos. sendo exigida para isso a intervengao de uma pessoa que ihe sirva de fiadora.

Caso o analfabeto queita estipular para si mesmo, um seguro individual, e precise que tanto a proposta como a apolice sejam assinadas por duas tes-' temunhas.

Seguro de pessoas de peso excessive ou diminuto

As tarifas indicam sempre o peso normal de um individuo em relagao a altura, sendo porem. permitida uma variagao de 25% para menos e 40% para mais.

(5) A importSncia para o c/ de Invalidez Permanente pode estar entre o dObro e 0 tri ple da importSncia para o c/ de Morte,

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RENDIMENTO ANUAl. DO SEOVRAIXt carantjas IMPORTANCIAS A SEGURAR CrJ J2,000,00 1 1 C/ cfc Moric C/ dc Invalidez Permanente CrS 12.000.00 X 2 - CrS 24.000,00 Cr$ 24,000,00 X 2 =. CrS 48,000,00 totai Crf 72.000,00 CrS 12,000,00 I ! C.' de Morte C/de Invalidez Permanente CrS 12,000,00 X i = CrS d6,000,00 CrS 76,000,00 X J •= CrS 108,000,00 fOTAi. CrS 144,000.00
W. « — JONBO DE 1843 33 34 EXEMPLOS C! DE MOUIE c,' Dii invat.iue: PERMANENTE D1.%RIA PARA OS C] DE INCAf^ACIDADE I temporaria Cr$ 40.000 00 ' dc CrS 40,000,00 = CrS 10,00 CrS lo.noo.nn Crs'i-ii.nou.on u " dc CrS 80,000,00 = CrJ 20,00 Cr$ 2<,ono.oo CrS 75,001),00 ""•= dc Cr? 100.000,00 = Cr$ 25,00 Cfs^ JO.000.00 CrS 60.noo,nu;5) dc Cr.S 110,000,00 = Cr? 27,50 Tarifa
(4) Hi Sociedadcs que cstipulam
C-, REVrSTA DO I.H.B,

Seguros de pessoas ja seguradas contra acidentes

E' muito comum urn segurado ter mais de uma apolice de seguro contra acidentes. em varias sociedades (6) (cosseguro).

Para o case de o proponente ter apo lice cancelada, torna-se necessario conhecer os motives que concorreram para .a anula^ao da apolice. bem como OS que o levaram a estipular novo contrato.

Seguros de canhestros ou canhotos

Sendo 0 proponente "canhestro" e de suma importancia a anota^ao, na proposta, desta anomalia para efeito de indeniza^ao, pois, como e sabido, no caso de Invalidez Permanente de urn dos membros superiores, o membro direito e considerado o "pricipal". portanto. e o de maior indeniza^ao. Para evitar transtorno na ocasisao da indeniza^ao, as Sociedades exigem que seja parte da proposta a seguinte indica^ao :

Para efeito de indeniza^ao por In validez Permanente parcial ou total de um dos membros superiores, o membro principal e considerado como sendo o esquerdo, sendo o secundario o direito".

Item b) Riscos Excluidos.

Para o devido conhecimento dos agentes, as instru^oes enumeram os principals riscos excluidos. os quais so poderao set aceitos por conven^ao es pecial. " Transcrevemos abaixo. com a mesma redagao empregada pela maioria das Sociedades. estes riscos.

Sao considerados. como riscos ex cluidos :

— pessoas de idade inferior a 18 anos c superior a 60 anos ;

(6) E' admissivel o segurado ter mais de uma apoJicc na prOpria Sociedade.

— pessoas mutiladas, estropiadas. mudas. surdas, cegas, ou muito miopes (dez ou mais dioptrias), paraliticas. epileticas, com forte desvio da coluna vertebral, tuberculosas. diabeticas, neurastenicas. gravemente doentes ou defeituosas no fisico, as pessoas dadas ao vicio de beber. a morfinomania, cocainomania ou outros excessos analogos, as que ja tenham sido atacadas de apoplexia de doengas mentals, ou delirium tremens :

— as pessoas que por. profissao ou por divertimento se expoem a perigos, excepcionalmente graves, como por exempio: os aeronautas, os aviadores. OS domadores de feras, os pirotecnicos. o pessoa! de circo equestre. os marcadores de tiro ao alvo, os escafandristas, etc.

— OS operarios em geral. Os capatazes, os contra mestres e' os operarios permanentes e bem remiinerados. a respeito dos quais. justificagoes tiverem sido fornecidas a Companhia serao ex cepcionalmente admitidos ao beneficiario do seguro contra acidentes pessoais-

— as pessoas que praticam esportc por profissao, nao sendo professores (7).

CLASSIFlCAfOES DOS RISCOS

Retornamos a este assunto, muito embora ja nos tenhamos referido a cle (8). pelo motivo da tarifagao depender da profissao ou ocupa^ao do se gurado.

Conforme foi explanado, as classes dos riscos estao dispostas de 1 a 8, sendo a classe I a de menos perigo ® a 8 a suscetivel de ser atingida mais facilmente por um acidente.

As profissoes encontram-se enumcradas na parte da tarifa denominada "Classifica?6es dos riscos". em ordein

alfabetica, tendo do lado direito de cada uma a classe correspondente.

mos abaixo uma parte do corpo geral da tarifa, mesmo por termos de emprega-la na resolugao dos problemas sobre Tarifagao.

-p"

FAHRLCAS (Vide "Industrjois")

FA2EtJDEIR08 (Vjdc rERRADCRCS FERBEJROS:

o) s6 no

6) ncs predios con5tru9i)Q sobrc

c) a bordo de navios • f"'•'•v FisCAis de conscru9o« (Vide "Empreitclros" c Mestres de obras )

rORNECEDORES dc * (Shlpchandlcrs) ^ FOBNECEDOKES Militorcs {Classilicam-se, scgundo os a^neros qoc famecem)

PORBACENS; , ,,

al comcfciontes ou fornccedorcs ocupados .so no cscntono

h) comurcianics ou fofne;cdorcs ocupados tnmbcrn na compra c venda no interior c) corretorc.s dc: (ViJc FUSDiDORES dc mfcajs: ,, , Pa:rocs dc paiucnas oficinas ondc sc fabricam objctosjevcs rUNDiDORES de tipois FL'NILEIROS:

t) 'nos tetos'e sobVe'andViincs no CBteMo-re'das-ponstru'^;!!!

CALVANOPLAS f'A:

a) PatrCes S. t. m. (10) (ij Patroes C. t. m. ill) CABAC.ES (Vide "Aucomnveis")

Muitas vezes torna-se dificil classilicar um determinado risco por nao ^star incluido entre as profissoes que se cncontram em ordem alfabetica na ^omenclatura da Tarifa. O primeiro euidado a observer e se a ocupa^ao do Segurado e puramente comercial ou de «ncargo de superintendencia na fabri<:a?ao.

. Nao raras vezes surgem riscos de natureza de profissao otimamentc classificavcis, porem, circunstancias espet^iais podem constituir agravante ao risco. fisses perigos a que estao exposlos OS proponentes sao geralmente anotados na proposta, para um estudo por Parte da Sociedade afim de dar-lhes classes adequadas. Os agravantes dos riscos sao anotados quer eies sejam no exercicio da profissao quer fora dela. Exemplificando, podemos citar alguns

casos :

profissao o proponente de uma cidade do interior for classificado como tipo I. este nao sera permitido. reserva-se para os residentes nas grandes cidades. Isto se justifica. pois a aplica^ao da classe 2 em tais casos e motivada por nao ser possivel um tratamento medicociriirgico rapido-- e -perfeito como se obtem nos grandes centres: razoes outras, enumeradas pelas Sociedades. concorrem satisfatoriamentc para demonstrar as distingocs existentes.

b) Emprcgados de escritorios de fabricas e oficinas — A classe. para as pessoas ocupadas em escritorios exclusivamcnte, como advogados. corretores, etc., e 1. Perdera esta classificagao se 0 escritorio estiver localizado em uma fabrica. em uma oficina ou em lugares onde se realizem quaisquer manipulagoes de mercadorias. Neste

(7)

(8) Vide revista 18, coluna 70. Vide revista 18, coluna 74.

a)

Segurados residentes em cidades do interior — Se de acordo com a

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N. 19 — JUNHO DE 1943 36
ii 3? 38
Afim de mostrarmos a maneira de <tlassifica?ao de um risco. representa150 151 152 151 154 155 I5b 157
PHOi'issAO OU ocu^a«;aO (9)
REVISTA DO I.R.B.
(9) A disposigao das profissoes c das clas ses variam dc Sociedade para Sociedade. (10) Sem trabalho manual. (11) Com trabalho manual.

caso. mesmo que o proponente so exerqa a ocupa^ao no escritorio. recebera a classe 2.

c) Empregados de escritorios com scrvigos externos — E' na via publica onde 0 segurado corre o maior risco de ser acidentado devido a grande agitagao, propria da cidade. Per exempio, OS vertdedores, os cobradores, embora tenham seus escritorios. frequentemente exercem atividades em servigos ex ternos: pelas razoes acima citadas dever-se-a ap!icar-lhes a classe 2.

d] Negociantes — Se o negociante tiver apenas suas ocupagoes no escri torio tera a classe I. Se se tratar de comerciantes ocupados em venda a varejo ou por atacado. e bastante recorrer ao disposto na Tarifa.

Os empregados (caixeiros) sao colocados numa classe superior a estipulada para seus patroes.

e) Industriais — A classe I sera aplicada nao somente para os industriais mas para seus empregados se ambos tiverem ocupagoes exclusivamente no escritorio, salvo as disposigoes esclarecidas na alinea a). Exercendo nas fabricas a diregao tecnica ou fiscalizagao, sem o trabalho manual, encontrar-se-a na Tarifa. Se. para diminuir o acumuio de servigos ou para transraitir cnsinamentos, o industrial exercer o tra balho manual, devera receber um acrescimo de 2 classes a que corresponderia a rubrica "Industriais".

Por ausencia muitas vezes de esclarecimentos para a classificagao e necessario determina-la por analogia (12).

SEGURO DE MULIIERES

As classes existentes ao lado das profissdes sao destinadas ao sexo masculino.

Toda a vez que for aceito o seguro de uma pessoa do sexo feminino que. tendo profissao, devera receber aumento de uma classe relativamente a estipulada para o homem da mesma profis sao. salvo nos casos previstos de pro fissdes tipicamentc femininas c ja classificadas como tais. A mulheres abastadas. que nao tem profissao, sao incluidas na classe 2 e nao Ihes e concedida a garantia de Incapacidade Temporaria.

TABELAS DE TAXAS DE PREMIOS

As taxas sao expressas em' cruzeiros e cobradas por milhar de cruzeiros da importancia segurada em se tratando das garantias para os casos de Morte e de Invalidez Permanente; por cru zeiro de indenizagao diaria no caso da Incapacidade Temporaria. Para os ca sos de garantias de Intervengdes Ciriirgicas e de Reembolso de Honorarios Medicos com as respectivas diarias, o premio e fixe para cada classe de risco e muito variavel o criterio para cobranga do mesmo (13).

As tabelas de taxas nao sao iguais em todas as Sociedades: o quadro que reproduzimos e uma tabela das mais completas, utilizada por uma determinada Companhia que

— usa as 8 classes de riscos ; —' cobre todas as garantias ; —■ cobra taxas de premios empre gados pela maioria das Sociedades.

(13) Na parte rcferenle a garantias dc Interven?6cs Cirurgicas e de Reembolso dc Honorarios Medicos hS grandcs diverglocias cntre as Sociedades.

E' na parte relativa aos premios onde Se encontra a maior complexidadc en're as Sociedades que operam no ramo de acidentes pessoais.

Depois de um estudo geral sobre os premios cobrados, vimos serem os se9uintes os tipos de taxas empregadas :

( taxa basica ( adicional ( desccnto ( premio fixo

Taxa basica. Aplicada para o caiculo de premios para os casos de Morte. invalidez Permanente e Incapacidade "temporaria. O premio de incapacida de temporaria e pago para a garantia de uma indenizagao por diaria, propor tional ao grau da incapacidade para o trabalho. A referida diaria e devida Pelo tempo de duragao da impossibilidade de trabalho ate o limite de 300 diarias.

(14) A terminologia "Invalidez Tempora ria". que usamos no quadro de Tabelas de PrSmios, e empregada por algumas Sociedades Para representar as garantias de Intervengoes Cirurgicas e de Reembolso de Honorarios Me dicos com as respectivas diarias. E' uma expressSo que tem trazido confus5es entre as Sociedades com a de "Incapacidade Tem poraria" e por este motivo o I.R.B. n3o usa tal terminologia.

Adicionais. Diversas garantias, que as condigoes gerais da apolice excluem. encontram coberturas mediante o pagamento de uma sobre-taxa ou extra-premio. Os adicionais previstos pelas So ciedades sao OS seguintes

1) Risco aereo.

2) Motociclismo.

3) Equitagao.

4) Polo.

5) Idade.

6) Deficiencia de visao.

7) Deficiencia de audigao.

8) Mutilagoes.

9) Pratica de ccrtos esportes.

10) Atentados e Assassinates.

Descontos. Sao abatimentos feitos no premio por motivo de estipulagao dc um seguro. Devido a grande com plexidadc existente, anotaremos ape nas OS casos mais comuns

1) coletivo (15):

2) plurianual com pagamento antecipado do premio

3) plurianual com -pagamento anual:

(15) Trataremos posteriormente do segu ro coletivo.

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N. 19 — JUimO DE 1943
(12) Ha Companhias que reprovani §sse criterio de classiflcaiao.
Ct-ASSti DO RISCO l.. 2.. 3.. 4,. 5.. 6,. 7.. 8.. prEmio anual para o caso dePor Cr$ 1,00(1,01) INVALIDEZ I'F-RVANENTE Por CrS ,000,00 INCAPACIDADE TEMPOBABIA INVALIDEZ TEMPOBABIA (14) n) [ntcr\'cncr;i) ciruraico it HonorSrios midicor TAXA FIXA TAXA I'l.-^A Cr$ 1.50 1,50 2.!0 2.(iD ,3,10 4.30 6,00 8,00 CrS 1.50 1,50 2,30 2.60 3,20 4,?0 6,00 8,00 CrS 10,00 10,00 10,00 10,00 15,00 25,00 40,00 75,00 Cr8 5,00 5,00 5,00 5,00 7,50 10,00 15,00 20,00 Por Cr$ I.OOdc didria CrS 3,50 3,50 6,00 6,50 8,00 10.00 10,00 10,00 Premios
REVISTA DO I.K.B.

4) com pagamento no ato da assinatura da proposta (anual ou plurianual);

5) de renovagao (desconto no premio e "bonus cumulativo").

Plurianual com pagamento antecipado do premio — As Sociedades concedem aos segurados que pagam antecipadamente todos os premios, os seguinfes decontos :

ciedades concedem aos segurados, na renovagao do seguro, um "bonus cumu lativo" de 5% sobre a iraportancia originariamente segurada, limitado esse bonus a 50% da referida importancia. Outras concedem aos segurados o des conto de 5% no premio em cada reno vagao de seguro.

PREMIO MINIMO

A maioria das Sociedades determina o premio minimo a cobrar por ano c para cada segurado. Obsexvamos que esse minimo varia de Cr$ 30.00 a . • Cr$ 60,00.

MAJORAgAG DO PREMIO PARA INDENIZAgAO DUPLA OU TRIPLA

Plurianual com pagamento anual do premio. Algumas Sociedades costumara conceder em cada renovagao o des conto de 5%.

Pagamento no ato da assinatura da proposta {anual ou plurianual). Ha Sociedades que, se o segurado pagar o premio no ato da assinatura da pro posta, concedem os seguintes descontos: 10% — sobre os premios de apolices anuais ; 2% — sobre os premios de apolices a longo prazo (16).

Renovagao (desconto no premio e "bonus cumulativo") — Algumas So

Geraimente as Sociedades que -cobram adicional fixo para a garantia dos casos de Intervengoes Cirurgicas e de Reembolso de Honorarios Medicos e das respectivas diarias, concedem aos segurados certas regalias como: a faculdade de aumentar o limite das garantias ao dobro ate o triple, mediante tambem, o aumento do adicional ao dobro ate o triplo. Essas majoragoes nao afetam as garantias das diarias, que serao sempre na base de Cr$ 25,00 por dia.

O quadro abaixo expoe como sao feitas as majoragoes.

PAULO B. JACQUES Assessor-T6=nlco da D,T.do I. R,B.

tNDICE DAS CIRCULARES DO LR.B. - RAMO TRANSPORTES iNDICE

ABANDONO de mercadorias no caso de faeta de notIcias do NAVio (clausuia especial coberta pela Conven?5o Iransportes adicional de 10% - (portaria do D.N,S.P.C.) csclarecimento ^ ^ sobre sua cobran^a

ALTeracCes da convencao TRANSPORTES (rcdacao)

ClSusula 13," e item 3 da clausuia H." -- Limite de responsabilidadc c Retrocess6cs dos Excesses de cada Socicdade

Cldusula 2," item 2, al|nca "d" - Zona geografica abrangida pela Convencao

ALTERACSeS de seguros ABRANGIDOS PELAS NCRG.

APfiuCES

Rela?ao de Apolices Cascos (instruqSes sobre) T. 4

Rela?So de Apdlices Guerra (instru;6es sfibre) a lo iq ?o

Rela?ao de Apdlices Transportes (instrucScs sdbre) • ®

Atraso na remessa de mrat e mmrg

AVaria grossa — conceito de mesmo sinistro em caso de • PAviso de sinistro transportes — instru?5cs sObre S, Tp. 1 e ®acagens e mostruarios de viajantes comerciais (cobertura j contra o riseo de guerra)

®dletim de caracterizacAo de sinistro transportes (instru?6es ^ sobre)

Carbonado (diamante industrial) — exciuido da cobertura dada ^ pela Convengao Transportes T 4

CEssXo DE EXCESSO TRANSPORTES — instrugCes sobre

CessCes e retrocessSes guerra — normas sobre

clAusulas

(16) O desconto para os seguros a longo prazo e menor pela razSo do segurado gozar da bonifica^ao especial de 1,2 ou 3 anos.

Abandono de mercadoria no caso de falta de noticias do ^ 14 navio (coberta pela Conv. Transportes) Cvt. 1

Um ou mais navios — (coberta pela Convengao Transportes) ■ •

De "porta a porta" — sua n5o aplicagSo at4 segunda ordem

De risco de guerra

Cobertura para 0 risco de sabordage RG. 19

RecomendagSes sfibre sua aplicasao T. 11 — RG, 10

43 A4 45 46
2 J y.i % J 4 25,0 % 3 5 40 0 % 3\ll 5 30 0 %
ANOS PACOS ANOS SALDAUOS ou DE AUATIMENTO
SEGURO GARANTIAS IMPORTANCIA TAXA ADIC lONAL TOTAL Normal |Tntervencflo CirCirgica Hcnorferins midicos e difiriasde CrJ 25,00. Cr$ 1-500,00 100,00 CrS IQ.OO 5.00 CrS 15,00 MaioracBo dupla |Intcrven^So Cirurgica Honoriirjos mSdicos e dia rias de Cr$ 25,00 5.000,00 200,00 20,00 10,00 50,00 MajoracSo tipla |Inrerventflo Cirurgica Honorarios m6dicos c di6riasdeCrS 2500 4.500,00 500,00 30,00 15,00 45,00
Coiisolidiicao das IVorinas, Instrucoes e Circulares do I. R.B.
REMISSIVO
H. 19 — JUlTHO DK l$t3 1 RBVraTA DO l.S.B.

\

"cnus POSTAUX"

Cobertos pela Convengao Transportes qualquer que seja a nacionalidade do navio Cvt 7

Excluidos OS c/ destine a Colombia. Peru c Equador Cvt. 23

COMPROVANTES QUE DEVEM SER ENVIADOS EM CASO DE LIQUIDACAO DE SINISTROS ^ c- , i>. Tp. 2

CONCEITO DE MESMA EMBARCAQAO" PARA EFEITOS IJE APLICArAO DA CONVENQAO TRANSPORTES ' g

^^EITO DE "MESWp SINISTRO" EM CASO DE AVARiA GROSSA Cvt. 21

CONvfeNqAo PARA APLICAQAO DA TAfllFA PEHROVtAHIA f p ]

CONVENqAO TRANSPORTES

AlterafSo da Clausuta 13.' item 3 da clausula 14.' Cvt 1 e 8

Alinca "d" da clausula 2.' Cvt 8

Conceito de mesma erabarcasao para efeitos de sua apii-

Re!a(;ao dc Apollccs Cascos (R.A.C.) T. 4

Rela?ao de Ap61ices Guerra (R.A.G.) NCRG. 1

Relc^So de Apoliccs Transportes (R.A.T.) T. 4-18-19 e 20

Rcla^So dc Sinistros Cascos (R.S.C.) T. 4

Rc!a?ao de Sinistros Transportes (R.S.T.) T. 4

''ERROVIARtO

Sinistro — recuperagao cm caso de S. Tp. 8 e 9

Tarlfa — convengao para aplica^ao da T.F. 1

Garantia G-T.m. (Guerra. torpedos ou minas) — precnchimento dos formulniios em geral nos casos em que a mcsma tenha sido concedida T. 9 guerra (risco de)

Instruijoes para presta^ocs dc contas c remessa de formulfirios relatives NCRG. 1

Nornias para Gessoes e Retrocessoes Guerra (N.C.R.G.) Cvt. 17

Recomcnda^oes sobre aplica^ao da clausula dc T. 11 c RGi 10

Paises neutros — para efeitos de sua aplica(;ao. : Cvt. 4 e 5

„ .Cvt. 5

Riscos cobertos

Clausula um ou mais navios p ]5

Clausula e^special sobre abandono dc mercadoria cm caso de falta de noticias do navio Cvt. 14

Colis postaux" — qualquer que seja a nacipnalidadc

„ f Cvt. 7

Moeda brasileira — ate CrS 100.000.00 ..; Cvt. 3

Transbordo, per caso fortuito ou forga maior. de % mercadorias dc navios neutros para beligcrantes Cvt. 6

CROssA - (avaria)

Conceito de "mesmo sinistro" cm caso de Cvt, 21

Liquidaijdes de sinLstro em caso dc S. Tp. 4 e 9

'MposTos ESTADUMS E MUNiciPAis — sua dcdu^So dos premios de riscos de guerra cedidos ao I.R.B NCRG. 2

"■ISTRugeES PARA PREENCHIMENTO E REMESSA DO Aviso de Sinistro Transportes (A.S.T.) S. Tp. 1

Bolctim de Caracteriza^iio dc Sinistro Transporte (B.C.S.T.) S. Tp. 1

Nota de Lan?amento de Sinistro Transportes (N.L.S.T.) S. Tp. 1

Proposta de Liquida^So de Sinistro Transportes (P-L.S.T.) S. Tp. 1

"<STRUg6ES SOBRE FOHNECIMENTO DE DADOS ESTATISTICOS E PRESTAC5ES DE CONTAS

Resseguro em geral 4 Risco de guerra NCRG. 1

'■"^iTE DE HESpoNSABiLiDADE (altcra^So da Convcngao relativa mente ao) Cvt. 1 e 8

•^OUiDAqAo DE SINISTROS

EXCESSO TRANSPORTES (ccss6es de)

^^'^^o^do^^ relativamente a retrocesInatru^fies sobre '

T. 4

fohmulArios (remessa e precnchimento dos)

Aviso de Sinisfro Transportes (A.S.T. ) S Tn 1 c <3

Transportes

Cessao de Excesso Transportes (C.E.T.) T 4^'" ' ^ ^

Mapa Mensal de Riscos de Guerra (M.M.R.G.) .. NCRG 1

Mapa de Reracssa dc R.A.T. (M.R.A.T.) T 4

Nota de Lan?amento de Resseguro Transporte (N.L.R.T.) T. 4

Nota de Lan?amento de Sinistro Transpose (N.L.S.T.) S. Tp. I

Proposta de Liquida?ao de Sinistro Transporte (P.L.S.T.) S. Tp. I e 9

Em caso de avaria grossa e naufragio S. Tp. 4

Em geral S. Tp. 1. 3, 4 e 9 Guerra NCRG. 6

Precnchimento da Proposta de (instrugSes s6bre) S. Tp. 1

^UCROS ESPERADOS — condi^5es para que possam ser autorizados OS seguros de T. 16

"■•APa de remessa de R.A.T.

InstrugScs s6bre

T. 4 e 10

Atraso na remessa de Cvt- 27

^apa MENSAL DE RISCOS DE GUERRA

Instrugdes sobre NCRG. 1

Atraso na remessa de Cvt. 27

' < -r 'I P'V ■> l> ■ l:r 47 48
Riscos excluidos Carbonado (diamante industrial) 9
Postaux" c/ destine
p. P"" Cvt. 23 Kisco de guerra Transportes rodovi^hos 22 e 26 Zona geografica abrangida pela jq DADOS ESTATISTICOS (instru?6es para o fornedraento dc) " T 4 9 18 19 e 20
■"Colis
a Colombia Equador e
49 50
/'.j '.rfqi '•' iN. 19 — JUNHO DE 1943 BEVI6TA DO I.R.B,

MESMA EMBARCA<;So — conceito de. para efeitos de aplicaglo da Convenjao Transportes Cvt. 9

MESMO SINISTRO — conceito de em caso de avaria grossa Cvt. 21 em caso de sinistro ferroviSrio S. Tp. 8

MOEDA CORRENTE BRASILEIRA ATE CH$ ICO.OOO.OO — riSCO COberto pela Conven;ao Transportes Cvt. 3

^OSTRUArIOS E BAGAGENS DE VIAJANTES COMERCIAIS (cobertura -. contra OS riscos de guerra) NCRG. 7

NAUPHAGio —• liquidagao de sinistro em caso de S. Tp. 4

NEUTROS (paises) para efeitos de aplicagSo da Convcn?ao Trans portes Cvt. 4 e

NOHHAS PARA CESSOES E RETROCESSCES CUERRA Cvt. 17

NOTA DE LANQAMENTO DE RESSEGURO TRANSPORTES (instruc3es sfibre) -p 4

NOTA DE LANCAMENTO DE SINISTRO TRANPOHTES (instnuoCS Sfibre) S. Tp. 1

PAISES NEUTROS ~ para efeitos de aplicatSo da ConvcngSo Transportes Cvt. 4 e 5

PERCENTACEM DE PARTlOPAgXo do I.R.B. sabre os premios das sociedadcs — normas para a sua determina^So no periodo de 1-10-42 a Cvt. 13

das sociedades nas retrocessSes transportes. no perlodo de 1-10-42 a 1-10-43 Cvt. 18

PREJUIZOS EM RETROCESSOES TRANSPORTES Cvt 24

PREMIOS QUE SERAO PAGOS AS RETROCESSIONARIAS DO I.R.B Cvt. 25

PORTA A PORTA — clSusula de — sua nSo aplicasSo at6 2.* ordem T. 13

PRESTA^O DE CONTAS

lostruffies para — resseguro normal T. 4 e 10 e Cvt. 27

InstrugSes para — riscos de guerra NCRG 1

PROPOSTA DE LIQUlDAgAo DE SINISTROS TRANSPORTES (p.L.S.T.) ... S. Tp. 1 e9

RECUPEHAgXO EM UM MESMO SINISTRO" FERROVIARIO S Tp 8 C 9

REMESSA DE PORMULARIOS RELATIVOS A RISCO DE GUERRA NCRG 1

REMESSA DE M.R.A.T. E M.M.R.G. - atraso na Cvt. 27

RELAgXo DE ap6uces CASCOS (instrusfies sfibre) .". t 4

RELAgXo DE APOUCES CUERRA (instrugSes sabre NCRG 1

RELAgXo DE ap6l!ces TRANSPORTES (instrugaes sabre) t 4

relacAo de SINISTROS CASCOS (instrugaes sabre) T 4

RELAgXo DE SINISTROS TRANSPORTES (instrugCes sabre) T 4

RETROCESSfiES GUERRA (Normas para Cess5es c) Cvt. 17

RETROCESSdES TRANSPORTES

Percentagem de participagao das sociedades, no ano de 1-10-42 a 1-10-43 Cvt. 18

Prejuizos decorrentes das Cvt. 24

Premios quc serao pagos as retroccssionSrias Cvt. 25

RISCOS

Cobertos pela Convengao Transportes

Clausula "um ou mais navios" T- 15

"Colis Postaux" — qualquer que seja a nacionalidade do navio Cvt. 8

Mocda corrente brasileira 5

Transbordo, per caso fortuito ou fOrga maior, , mercadorias de navios neutros para beligerantes Cvt. o Excluidos da cobertura dada pela Convengao Transportes

Carbonado (diamante industrial) Cvt. V

■'Colls Postaux" c/ destine ao Equador, Peni ^

Colombia

Guerra ^vt. 17

Inherentes aos Transportes Rodovidrios Cvt. 22 c 26

RISCOS DE CUERRA

Clausula de ~ recomendagoes sobrc sua aplicagio T. 11 e RG. 10

Instrugdes para remessa de formularies e prestagSo de , contas

Sabordage — coberto pela cldusula de - 1

Taxas para — normas para apUcagao ®

RODOViARios (transportes) cases em que estao excluidos da co- ^ jc bertura dada pela ConvengSo Transportes ^ •

SABORDAGE — coberta pela clausula de risco de guerra PG- 1^

SEGUROS ABBANGiDOS PELAS N.c.R.G. — alteragoes de NCRG. 5

SEGUROS DE LUCROS ESPERADOS — condigSes para que possam ser ^ autorizados

SINISTROS

S. Tp. 1. 3, 4 e 9

Liquidagao de, em geral Liquidagao de. em caso de avaria grossa e naufrdgio... S.^l.p. 4 e

LiquidagSo de sinistros guerra Mesmo sinistro cm caso de avaria grossa

Adicional de 10% (portaria do DNSPC. D.O. de 6-6-42) 'v \2 ^ esclarecimentos sobre sua cobranga

Riscos de guerra — distribuigSo de zonas c normas para ^ 15 e 18 sua aplicagdo

T F 1

TAHiFA ferroviAria — Convengdo para sua aplicagdo •

TRANSBORDO DE MERCADORIAS DE NAVIOS NEUTROS PARA BELIGE RANTES. por FORgA MAiOR E OU CASO FORTUITO (cobcrto peia ^ ^ Convengdo Transportes)

TRANSFERENCiA DE NAVIOS — (cidusula um OU mais navios) sua cobertura pela Convengdo Transportes

TRANSPORTES rodoviAbios — casos em que estdo excluidos da 99 « 26 cobertura dada pela Convengdo Transportes '•

ZONAS {distribuigdo de, para efeitos de fixagdo de taxas para riscos de guerra) ^

51 52. 53 54 lii ■!< It f.'H iii;':/ ti:;; ii'*"' f,': i
5
■<' |A K.
H, 19 •JVNHO DB 1943 REVISTA IjO t,R.B.

Dados estatfsticos

u ticnicos de seguro se baseiam no "calculo das proestJtistlcZ^'^ dcpendem da obtengao de dados

Esta o i n.B. em situagao privilegiada para promoter estes estudos. aperfeigoando a tecnica seguratoria no Brasil, tornando-se necessano. porem. que as elementos indispensiveis a apucagao dos dados^ estahsticos sejam [ornecidos com exatidao.

Nao so porque o l.R.B. nao opera em seguros dicetos. como ainda porque e necessaria massa tao consideravel quanto possivel para que os resultados colhidos apresentem uma probabilidade hastante proxima da certeza. os elementos acima terao que ser fornecidos pelas Sociedades de seguros.

° com a cooperagao expontanea das ^octedades. na realizagao do programa de estudos que sua Divisao de bstatistica esta empreendendo e que.. ja agora, comega a apresentar OS pnmeiros resultados.

Em troca do pequeno esforgo que o l.R.B. exige. solicitandoIhes OS elementos mdispensaveis a apuracao dos dados estatisticos. (ornece-lhes dados de capital importancia. permitindo-lhes aperfeigoar a tecnica seguratoria e desenvolver o ambito do seguro no Brasilpelo conhecimento do: ].<>) campo ainda nao explorado no brasileiro: 2.") campo ja explorado no mercado ZnZJf ° 3-") campo de cada sociedade no mercado seguratorio brasileiro.

r,PU aos 2 primeiros itens serao puhlicados pela Revista do l.R.B os relatives ao 3.". que dizem respeito particularmente a cada Sociedade. serao [ornecidos exclusivamente as proprias inleressadas. sempre que forem solicitados ao Institute.

Premies de seguro incendio

Prgmios de Be,uro direto Hguidos de re,Htul;oeB e c<n.celan,en.o« em ce„tez.=s de crmeiroe

31-4-41 e Lei do Cosscguro(D. L. 3172)

/ P ft '"fecessanfc observar que. correspondendo a criagao do cionais'cZ^aZ ^ese«i7o/mmenfo das sociedades namos Zot pZ Z aumenfaram consideravelmente nos ulti- mos anos. Bsse desenvolvimento se acentuou de 1941 em diante em vtrtude da promulgagao do dec.lei 3.172, /ei do cosseguro.

Riscos de guerra

Alem dos quadros-resumo do movimento de premios de se guros e de importancias seguradas confra os Riscos de Guerra, relativos aos meses de noycmtro e dezembro de 1942, publicamos neste numero mais seis quadros contendo dados globais do mouimenfo geral do ano.

Esses quadros referem-se a: 1.") ■— distribuigao dos se guros, importancias seguradas e premios por zonas e por meses : 2.°) distribuigao por zonas e por meses das medias de importancias seguradas, premios e taxas. por seguro: 3.") distribuigao percentual dos seg'uros, importancias seguradas e premios, por zonas e por meses.

Um estudo comparatiuo desses quadros evidencia : que 91/^c do numero de secures e[etuados, representando 72% das importancias sepuradas e 64% dos premios arrecadados correspondem a transportes efetuados nas costas brasileiras, o que demonstra terem abrangido quase que exclusivamente viagens de cabotagem. Desses totais, 55% do numero de se^ros. 45% das importancias seguradas e 41% dos premios recebidos referemse a mercadorias que atravessaram a Zona 1 (de Maceio —■ inclu sive '—' para o Norte do Brasil), onde por ser o risco maior, maior [oi 0 numero de sepuros, (vide quadro n.7)\

b) — que as importancias sepuradas medias [oram em Ja neiro muito maiores do que em setembro, o que mostra que com o recrudecimento da campanha submarina (grandes forpedeamenfos e declaragao de guerra em [ins de aposfo) os proprietaries dos bens a transportar se convenceram da necessidade de se assegurarem dos riscos de guerra, mesmo nos pequenos embarques: dai o consideravel acresci'mo no numero de seguros e[etuados (vide qua dros 6 e 4);

c) —■ que apesar do grande aumento da taxa verificado em setembro, o numero de seguros, que atingira um ntvel muito elevado em junho (epoca dos primeiros torpedeamentos) e que decaira em agosto, subiu de circa de 50% em sefemfero para chegar ao maximo em dezembro. O maxima atingido em dezembro nao deve, enfrefan^o, ser atribuido a intensi[icagao da campanha submarina mas a circunstancia normal de se acentuarem os transportes nessa epoca do ano; (vide quadro 8);

d) que o mis em que a importancia segurada atingiu o maximo (dezembro) nao corresponde aquele em que [oi maior o total de primios arrecadados, o que ocorreu em consequincia das irariafoes das taxas cobradas.

rTp\55 56
ANOS iq}9. 1940. (*) 1941.. 1942., SOCIEDADES NACIONAIS N. Indies Importancia % ESIRANCEIBAS N. Indies Importancia 100 119.15 1<>0,22 213,60 64.569.7 76.936.3 103.455.2 137.976.3 61.1 63,4 70.0 78.1 100 107.73 106.82 94.26 (") Em
41.162.4 44.344.4 '43.968.0 38.801.0 % TOTAL N. Indies Importancia 38,9 36.6 30,0 21,9 100 114,71 139.93 167,19 105.732.1 121.280.7 147.423.2 176.777.3
e„REVISTA DO l.R.B,
58
P^eendil%fo"Ll
'.A 57
H. 19 — JUNHO DS 1943

Brazil — Dc Macel6(Incl.) para o nortc

Braail — DeMacci6(Excl.) para o sul

Urusuai e Argentina.

Chile

Peru — Equador — Colombia (Padfico)

Guianas Francesa e Hoiandesa.

Colombia (M. Antllhas) Veneruda — G. Inglesa

Antllhas find. Ocid )

America Central (Costa Golfo Mexico)

M6xico, Estados Unidos (Costii Golfo Mfixico).

E-'tados Unidos (Costa Atifintico)

Canadfi(Costa Atlanticol

Amirlca Central (C. Padfico).

Unidos <C. Paclfleo)..

^EGTOOS, IMPORTANCIAS SEGURADAS E PRfiMIOS SOCIEDADES NACIONAIS

RISCO DE GUERRA s 20NAS ]• 2» 3« 4.« 5 « 6.» 7» 8,« 9.« !0« II i:.». 13.> 15.•
D£SCRICAO
Africa Europa Oceania Indetenninados CtrrregOes TOTAIS 10.443 8.562 378 52 154 12 20 6 32 3 5 16 3 1 91 2 IMP. secURAPA 19.784 Cr$ 217.235,795,90 120.567.083,80 29 772.293,30 3.334.032,80 12.313,956.20 1.154.427,40 3.642.840,60 1.783.651,50 6.000,00 122.580,00 935.643,20 56,514,40 90.407,00 850.124,80 82.638,10 8.410,00 515.078,70 263.651,20 392.735.128.90 pk8mio CrS 10.683.840,70 5.803.764.60 1.575.200,80 225,303,00 861.035,60 99.423,20 304,849,20 275.726,80 900,00 16.777,00 145,760,10 4,159,70 6.350,')0 106.696,10 8.518,80 2-523,00 27.899,50 1 1.352,50 20.160.081,50 SOCIEDADE.S ESTRANGEIRAS 1 .443 1 .027 120 23 87 17 19 3 49 3 1 ! 52 7 20 5 3.058 Imp, securada CrJ 37.746.301.80 28. 127.629,00 8.582.406.30 1.260.904,70 4.282.011,00 1.038.316,40 2.862.791,50 222.959,50 22.302,70 89.283,10 65,200,00 11.880,00 1.785.759,20 1. 152.431,90 525^885,60 2.007,70 3.587.313,20 PRilMIO Novembro — 1942 TO'IAl. CrS 2.290.418.10 1.710.077,51) 425.847.70 93.011,00 317.841,80 163.782.20 383.232.10 27,984,30 2.230,30 92.074,40 9.780,00 89,10 314.160,60 110.765,70 26.452,60 4.551,50 5.912.330,00 J.886 9.769 498 75 29 30 9 2 3 81 6 6 I 68 10 I MI 7 22.842 IMP. SECt'RADA CrS 254.982.097,70 14S'.694.712.80 38.354.699,60 4,594.937.50 241 16.595.967,20 2.192.7.(3.80 6.505.632.10 2.006.611.00 28.302,70 122.580,00 1.83! 926,30 121.714,40 102.287,00 242,80 2.635.884,00 1.235.070,00 8.410,00 1.040.964,30 265.658.90 418.322.442,10 PRftMIO Cr$ 12.974.238,80 7.513.842,10 2.001,048,50 318.314,00 1.178.877,40 203.205,40 688.081,30 303.711,10 3.130,30 16.777,00 237,834,50 13.939,70 6.440,00 31,10 420.836.70 110.284,50 2.523,00 54.332,10 15.904,00 26.072.411,50 QUADRO N, 1 jDezembro — 1942 d O b ZONAS SOCIEDADES NACIONAIS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS TOTAL N. DESCRIOXO nOmero IMP. SECtlRAPA PREMIO SUMERO IMP. SECURADA pR^MIO NUMERO IklP. SECURADA priImio CrJ CrJ CrJ CrJ Cri CrJ l.» Brasil — De MaeciO (Incl.) para 0 norte 16-130 259.837.039,10 7.754.304,30 2.294 64.245.028,40 I.239.923,80 18-424 324.082.067.SO 8.994.228,10 2» Brasil De Macei6(Exci.) para 0 Sill 10.416 148.482.533,50 4.322.860,20 1.594 37.532.526,40 800.195,80 12.010 186.015.081,90 5.323.056,00 3« 4.* 414 28 276.653,00 903.995.90 139 15.668.256,30 518.624,80 553 43.944.909,30 1 .422.620,70 .^hllc 33 2.392.1(>4.60 141.443,10 IS 849.427,80 39,143,30 51 3.241.592.40 180.586,60 5.« Penj — Equadof — Col6mbia (Padfico) 103 7.013.511.00 481.130.40 2'> 1,904.937,80 111.465,70 132 8.918,448,80 592.596,10 6* Guianas Francesa 0 Hoiandesa 9 427.920,00 37-766,20 9 427,920,00 37.766,20 7.« Colfimbla (M. Antiiha.'). Vene51 7.069.086.90 841.607,00 22 4.051,294.30 399.624,90 73 11.120.381,20 1.241.231,90 8.« 5 57.662.80 6.596,80 5 57.662,80 6.956,80 9.» Amirica Central (Costa Golfo M&ico) 2 4.884,90 610,50 2 4.884,90 610,50 10.' Mfetico — Est. Unidos (Costa 5 48.300,00 483,00 1 16.856,50 2.107,10 6 65.156,50 2,590,10 II.' Elstados Unidos (Costa Atllln tlco) 20 666.609,80 80.913,40 65 3.828.337,70 368,987,80 85 4.495.147,50 449.901,20 12.' CanacdS (Cxtsta AclSniico)... 3 198.195,90 29.729,20 1 30.000,00 3.750,00 4 228.195,90 33.479,20 13-' Amirica Central ((Zosta Pad1 4.318.70 542,30 3 71.108,40 1.809,40 4 75.447,10 2.351,70 15.' Estados Unidos(Costa PacifjCO' 15 1.607.731,90 393.890,80 4 51 1.865,90 4.117.405,50 233,20 590.455,40 4 66 1,865,90 5.727.137,40 233,20 984.346,20 10 858.651,80 76.112,80 9 338.506,70 36.186,70 19 1.197.158,50 112.299,50 39 297.289,60 " 9.633,70 43 620.036,50 17.356,40 104 917-326,30 26.9^,10 13 50.794,50 1.545,20 1 175,70 14 50.794.50 1,545,20 27.289 457.295.390,20 15.283,524,80 j 4.276 133.275,788,20 4.130.040,20 31,565 590.571-178.40 19.413.565,00 QUADRO N- 2
Estados

SOCIEDADES ESTRANCEIRAS

Bf^l — De Mocel6 (Incl) para o norce

Brasil — De MaeelO (Excl.) para o sul Uruguai e Argentina Chile

Penj — Equador — Coldmbia (Pactlico)

Guianas Francesa e Holandesa.,. Col6mbia (M. Ancilhas) Vene zuela — G. Ingleea

Ancilhas (Ind. Ocid.)

Ani8rlca General (Costa Col/o Mtxico)

Mfaiico — Estados Unldos(Cbna Golfo Mtxico)

Estados Unidos(Costa Atlflmico)

Canadfi(Costa Atiantlco)

Amtrica Central(C.Pocl/ico)...

Mfacico (C. Paclfico)

Estados Unidos(C. Pacllico)

Canada (Cosca Pacllico)

Africa

Europa

Oceania

Indetemiinados

Indeterminados (PrSmios e alteragSes

RISCO
g fi ZONAS OESCDigXo
Totals por zonag ANO 1942 SOCtEDADES NACIONAIS NUMERO I 4 2.4 3.4 6.4 54 6.4 7.4 8.4 9.4 10,4 11.4 12.4 13.4 144 1J.4 16.4
DE GUERRA
SEGUROS, import3ncias seguradas e prEmios
adicionais) IMP. sbcurada Cr$ PRtMIO
nOmbbo Crt 111.591 1.911.018,089,3( 58.308,473.50 72.75J 1.056,906.366.4C 32,180.238,10 8.664 571,835.323,80 14.828,308,40 886 71,512,267,60 3.872,129,70 824 43,415.561,10 3.390,833,40 176 21,464,355.30 1,070.737,20 846 56,511.577.10 5.041.648.70 132 6.313.822,30 600.523,20 42 2.903.585,80 353,868,20 48 8,730,421.70 315.119,20 535 30,503.051,00 1.925.019.50 16 395.263,30 43,087,50 160 6,394,059,50 483.703,20 3 151.136,30 6,044,50 4 5.461,00 149,50 567 87 2 340 197.703 37,881.742,10 3.787.360,20 36,622,00 5.968,144,70 314,445,70 3,836,548,656,40 3.227,000,00 262,825,20, 3.087,20 207,195,00 20.950,60 126,140,941,80 21,349 16.226 3.588 467 534 115 351 73 30 35 1.345 9 46 2 2! 670 208 3 97 45.175 IMP. SECURADA CirJ 448.256,497,70 347.846.881,10 328,534.481.80 38.644,%],80 27.451.783,90 7.314,907,20 32,811,391,00 5,198.750,90 975,037,90, 4,096.367,00 86.148,016,40 282,200,00 1.293,167,90 55.000,00 105,719,10 65,423,664,20 10,865,611,30 208,290.00 3,,371.234.20 2.007.70 prOmio TOTAL nOmero / CrS 12,726.167,00 8,210.563,60 7.042.217,30 1.708,995,70 1.931.166,20 425.723,90 2,860,752.60 415,407,20, 119,551,50, 180,227,30 5.539.421,00 28.735,00 118,289,40 2.200,00, 5,718,90 6,691,584,50 783,022.00 7,702,80 243,034,00 40,677,20 1,408.885,971.10 49.081,157,70 132,947. 88,984 12', 252 1.353 1,358 291 1,197 205 72 83 1.880 25 206 5 25 1.237 295 5 437 21 IMP. SeOURADA pr£mio / CrJ 242.878 2.359.274.587.00 1.404.753.247,50 900.369.805,60 110.157,229,40 70,867,345,00 28.779.262,50 89,322.968,10 11 .512,573,20 3,878,623,70 12,826.788.70 116,651.067.40 677,463,30 7,687.227,40 206, 136,30 111-180,10 103,305,406,30 14,652,971.50 244,912,20 9.339,378,90 316.453,40 5.244.934.627,50 CrI 71,034,640,50 40,390,801,70 21,870,525,70 5.581,125.40 5,321.999,60 1-4%.46I,10 7.902.401,30 I 015,930,40 473,419,70 495,346.50 7.464,440,50 71,822,50 601.992,60 8,244,50 5.868,40 9,918,584,50 1 .045,847,20 10.790,00 450,229,60 61.627,80 175.222,099,50 QUADRO N, 3 RISCO DE GUERRA SEGUROS, TMPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS Totals per mcs ANO 1942 g 5 s s b MESES SOCIEDADES NACIONAIS SOCIEDADES ESTRANCEIRAS TOTAL nOmero IMP. SEtSURAOA PREMIO nOmero IMP SECUKADA PR^MIO NtJMEBO IMP. SEOL'RAOA PPEMIO CrJ CrJ CrJ CrS CrS Cr$ Janeiro 2.779 107.349,656,50 654.136,90 1,899 84,638,056,60 614.696,80 4.678 191.987.713,10 1.268,833.70 Fevereiro 5,865 174.562,175,10 1.224,545,30 2.291 95,582,148,70 954,512,10 8.156 270,144.323,80 2,179.057,40 Margo 13,500 312.502,909,00 2,246,651,90 3.449 117.163,419,10 1,198,982,70 16.949 429,666,328,10 3,445,634,60 Abrii 15,339 332.057,927,60 4.214,297.50 3.899 141.395.712,90 3,024,280,30 19,238 473,453,640,50 7,238.577,80 Maio 15.169 324.218.578,90 5.85! ,451,10 4.673 151 ,204,307,20 3,468,521,20 19.842 475,422,886,10 9.319.972,30 Junho 21,822 425,857,196.40 8,845.167,30 5.319 142.266,568,90 4.479,595,50 27,141 503,123.765,30 13,324,762,80 Julho ; 19,355 321,726.572.90 11,350.700,00 5.022 139.264.823,50 6,125,546,20 1 24.377 460,991.396 40 17,476.246,20 Agosto 14,358 242,'W9,325,50 10.160.759,10 4.341 111,288,580,20 4,536.572,80 18,699 354,287,905,70 14.697.331,90 Setembro 23,465 >86,359,915,80 23.871.314,50 3.893 101,590,507,30 6.937.576,10 27,358 487,950.423,10 30.808,890,60 Outubro 18-978 358,383,879,60 22.278.311,90 3.055 102.628,745,30 7,698,503.80 22.033 461,012.624,90 29.976,815,70 Novcmbro 19.784 392,735.128,90 20.'l60.081,50 3,058 88,587.313,20 5,911,330,00 22,842 481.322,442,10 26.072.411,50 Dezembro 27,289 457,295.390,20 15.283.524,80 4.276 1 33.275,788,20 4,130,040,20 31,565 590,571 ,178,40 19,413.565,00 TOTAU 197.703 3,8)6,048.656,40 126,140,941,80 45,175 1,408.885,971,10 49,081.151,70 242.878 5,244,934,627,50 175,222,099,50 QUADRO N,.4
HISCO DE GUERRA W IMPORTANCIAS SEGURADAS, PREmIOS E TAXAS Madias por seguro e por zonas ANO 1942 ZONAS SOCIEDADES NACIONAIS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS TOTAL N. [ DESCRICZO I.XP. SEGURAnA pr2mio TAXA IMP. SEGURADA j prImio j TAXA imp- segurada prOmio TAXA l.« BraaU —'De MecelS (Incl.) pare o noric Cr$ 17.124.10 Cr$ 522,50 3.051 Cr$ 20.996,60 CrI 696,10 2.839 Cr$ ^ 17.746,00 Cf$ 534,30 3.011 2.» Brasil' — De MeceiS(Excl.) para o sul 14.S26.30 442.30 3.045 21.437,60 506,00 ,2.360 15.786,60 453,90 2.875 3.* Uraguai e Argentina 66.001.20 1.711,50 2.593 91.554,80 1.962,70 2.144 73.487,60 1.785.10 2.429 4.» Cliile 80.715,60 4.370.30 5.415 82.751,50 3,659,50 4.422 81.417,00 4.125,00 5.067 5.' Peru ^ Ecuador ^ CoiSmbia (Parffico) £2.688,80 4.115,10 7.810 51.407,80 3.616,40 7.035 62.185,10 3,919,00 7.510 6.» Guianaa Frantcsa e Hoiandcsa.. 121.956,60 6-085,70 4.988 63,607,90 3,701,90 5.820 98.897,80 5.142.50 5.200 7.' Coldmbia {M. Antllhaa) Vene zuela — G. Ingleza 66.798,60 5.959,40 8.921 93.479,70 8.150,30 8.719 74.622,40 6.601,80 8.847 8.« 47.832,00 4.549,40 9.511 71.215,80 5.690,50 7.991 56.158,90 4.955,80 8.825 9.» America Central (Costa Golfo MSsico) 69.133.00 8.425,40 12.187 32.501,30 3.985,10 12.261 53.869,80 6.576,30 12.206 10.« Mexico— Estados Unidos(Costa Golfo Mexico) 181.883,80 6.565.00 3.609 117.039,10 5.149,40 4.400 154.539,60 5.968,00 3.862 U.* Eatados UnidoslCosta AtlAntlco) 67.015,00 3.598,20 6.311 64.050.60 4.118.50 6-430 62,048,40 3.970,40 6.399 12.' Canada (C. Atl&ntico) 24-704,00 2.693,00 10.901 31.355,60 3.192,80 10 183 27.098,50 2.872,90 10.602 13.' AmSrtca Central (C. Paclfico).. 39.962.90 3.023,10 7.565. 28.112,30 2.571,50 9.147 37.316,60 2,922,30 7.831 14-' Mexico (C. Paclfico) 50.378,80 2.014,80 3.999 27.500,00 1.100,00 4.000 41.227,30 1.648,90 4.000 IS.' Estados Unidos (C. Padfico).. 1.365,30 37,40 2.739 5.034,20 272,30 5.409 4.447,20 234,70 5.277 16.' CanadS (Costa Paclfico) Africa 66.8IU.SO 5-691,40 8.519 97.647,30 9.987,40 10.226 83.512,90 8.018,30 9.601 Europe 43.532,90 3.021,00 6.940 52.238,50 3.764,50 7.206 49.671,10 3.545.20 7.137 Oceania 18.311,10 1.543,60 8.430 69.430.00 2.567,60 3.698 48.982,40 2.158,00 4.406 Indeterminados 17.553,40 609,40 3.472 34.755,00' 2.605,50 7.209 21.371,60 1.030,30 4.821 Indctcrminados (PrSmios e alte* ragSea adicionais) 20.963,10 1.396,70 334,60, 6.779.50 15.069,20 2.934,70 TOTAIS 194.030.90 638,00 0.329 311.872,90 1.086,50 0.348 215.949.40 721,40 0.334 aUAORO N; 6 RISCO ERRATA No quadro n. 5 do Rlsco de Guerra lela-se a ultima llnha como segue: ANO 1942 Iv Janeiro... Fevereiro... Margo Afaril...... Malo SOCIEDADES NACIONAIS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS TOTAl. Imp. Scg. Pr6mlo Taxa Imp. Seg. PrSmlo Taxa Imp. Scg. PrSmio Taxa TOTAIS 19.405,60 638,00 3,288 31.187,30 1.086,50 3,484 21.594,90 721,40 3,341 Junho 19.515,00 405,30 2.077 26.746,90 842.20 3.149 20.932,30 490.90 2.345 Julho - 16.622,40 586,50 3.528 27.731,00 1.219.70 ' 4.398 18,910,90 716,90 3.791 16.924,30 707,70 4.182 25.636.60 1 .045,10 4,077 18.946,90 786,00 4.148 Setembro - 16.465,40 1.017,30 , 6.178 26.095.70 1.782.10 6'.829 17.835.70 I.126.10 6.314 Oucubro 18.884,20 1.173.90 6.216 33.593.60 2.520.00 7.501 20.923.70 1.360.50 6-502 Novonbro - 19.851,20 1,019,00 ' 5.133 28.969,00 1-933.40 6.674 21.071.80 1.141.40 5.417 Dezembro 16.757.50 560,10 3.342 31.168.30 965.90 3.099 18.709.70 615,00 3.287 anual 19.403,10 638,00 3,288 >1.'87,30 1.086.50 3.484 21,594.90 721,40 3.341 0.661 0.807 0.802 1,529 1.960 QUADRO N.6
0 R RISCO DE GUERRA IMPORT5NCIAS SEGURADAS, PR£MI0S E TAXAS Medias por seguro e por zonas ANO 1942 ZONAS SOCIEDADES NACIONAIS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS TOTAL N. 1 OUCRICAO IMP. SRCVRADA pn£.>iio TAX* IMP. SCGURAnA PR ^MIO TAX* IMP. SEGURADA hr£mio TAXA CrS Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ - Cr$ BraftU — De Mscej6(Incl.) para / o Dorte 17.124,10 522.50 3.051 20.996.60 696.10 2.839 17.746,00 534,30 3.011 2.« Brasil De Macei6(Excl.) para o sul 14.626.30 442.30 3.045 21.437.60 506.00 ^•2.360 15.786.60 463,90 2.875 3« Uruguai e Argentina 66.001.30 1.711,50 2.593 91.664,80 1.962,70 2.144 73.487,60 1.785,10 2.429 4.> Chile 80.713.60 4.370.30 5.415 82.751.50 3.659,50 4.422 81.417,00 4.125,00 5.067 5.' Peru — Equador — ColAmbla / (PacJfico) 52.688,80 4.115,10 7.BIO 51.407,80 3.616,40 7.035 52.185,10 3.919.00 7.610 6.' Guianas Franeeaa e Holandesa.. 121.956,60 6.083,70 4.988 63-607,90 3.701,90 6.820 98.897,80 5.142,50 5.200 7.' Coldmbia (M. Antilhas) Venecuela^G. Ingleaa 66-798,60 5.959,40 8.921 93.479,70 8.150,30 8.719 74.622,40 6.601,80 8.847 8» Antilhas (Ind. Ocid.] 47.832.00 4.549,40 9.511 71.215,80 6.690,50 7.991 56.158,90 4.955,80 8.825 9.» America Central (Costa Golfo Mexico) 69.133.00 8.425,40 12.187 32.501..30 3.985.10 19 9fil 53 KltO Rn 6.575,30 12.206 10.» > 5.968.00 3-862 ll.« E 3.970.40 6.399 12-» C 2.872,90 10.602 13.» A 2.922,30 7.831 14.» y 1.648.90 4.000 15> E 234.70 5.277 16.» C A S.018,30 9.601 E 3.545,20 7.137 O 2.158,00 4.406 Ic 1.030,30 4.821 In t 2.934,70 721.40 0.334 aUADRO N: S -i JRISCO DE GUERRA IMPORTANCIAS SEGURADAS, PR£mIOS E TAXAS Medias por seguro e por mcs ANO 1942 MESES SOCIEDADES NACIONAIS SOCIEDADES I-.STRANGBIRAS TOTAL IMP. SEGURADA PRKSIIO TAXA IMP. SEC.URADA PRRMIO TAXA IMP. SECURADA PRilMIO l,\XA CrS CrS CrS CrS CrS CrS Janeiro 38.628,90 235.40 0.609 44.569,80 323,70 0.726 41.040.60 271,20 0.661 Feverelro 29,763,40 208.80 0.702 41.720,70 416.60 0.999 , 33.122,20 267.20 0.807 Mareo 23.148,40 166,40 0.719 33.970.30 347,60 1.023 25.350,50 203.30 0.802 Abril 21.648,00 274,70 1.269 36.264,60 775,70 2.139 24.610.30 376,30 1 .529 Maio 21.373,80 385,80 1.805 32.357,00 742.30 2.294 23.960.40 469.70 1.960 Junho 19.515,00 405,30 2.077 26.746.90 842.20 3.149 20.932,30 490,90 2.345 JuUio 16.622,40 586.50 3.528 27.731,00 1.219.70 ' 4.398 18.910,90 716,90 3.791 Agosto 16.924,30 707,70 4,182 25.636,60 1.045,10 4.077 18.946.90 786,00 4.148 Setembro 16.465,40 1.017.30 6.178 26.095.70 1.782,10 61829 17.835.70 1.126,10 6.314 Outubro 18.884,20 1.173,90 6.216 33.593,60 2.520,00 7.i0l 20.923,70 1.360,50 6.502 Novembro 19.851,20 1.019,00 ' 5.133 28.969,00 1.933.40 6.674 21.071.80 1.141,40 5.417 Dezembro 16.757.50 560.10 3.342 31.168.30 965,90 3.099 18.709,70 615.00 3.287 19,403,10 638,00 3.288 31. *87,30 1.086,50 3.484 21.594,90 721,40 3.341 QUADRO N.6
RISCO DE GUERRA § s ZONAS SEGUROS, IMPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS Distrihui^ao p^rcentual por zonas SOCiF,DADl-:s NACIONAIS SOClliDADtiS ESTKANGEIRAS TOTAL ANO 1942 N. DfiSCniCAO suMSao j IMIV SECURADA PRtMIO NUMERO 1 IMI'. SEULIRADA prAmio nCmerq IMI>. SEOURAPA 1 i'rOmio I.• — De Macci6 UncI) para Cr$ CrJ CrS CrS Cr4 CrS o none 56.447 49.817 46.225 47.258 31.816 25.929 54.738 44.982 40.540 2.« Brosil — De Macei6 (Excl.) para o sul 36.S02 27.552 25.511 35.918 24.689 16.729 36.637 26.783 23.051 Uruguai c Argentina 4.382 14.'507 11.755 7.942 23.319 14.348 5.045 17.166 12.402 4» Chile 0.448 1.864 3.070 1.034 2.743 3.^82 0.557 2.100 3. 185 S.» Peru * Equador -—• Colfitnbia / CPecirico) 0.417 1.132 2.688 !. 182 1.948 J.935 0.559 1.351 3.037 6* Cuianos Francesa c Holarxdcsa... 0.08d 0.560 0.849 0.255 0.519 /0.867 0.120 0,549 0,854 ?• Colombia ((M. Antilhas) Vene / zuela— C. Ingleza 0.428 1.473 3.997 0.777 2.329 5.829 0.493 1.703 4-510 8.* Antilhas (Ind. Ocld.) 0.067 0.165 0.475 0.162 0.369 0.846 0.084 0.219 0,580 ").• Amirica Central (Costa Colfo M4xicol 0.021 0.076 0.281 0.066 0.069 0.244 0,030 0.074 0.270 tO' MEXICO— Estados Unldos(Costa GoKoMfctico) 0.024 0.228 0.250 0.078 0.291 0.367 0.034 0.245 0,283 ll.» Estados Unldos (Costa Acl8ncicol 0.271 0.795 1.526 2.977 6.115 11.286 0.774 2.224 4.260 12« Canad'^ (Costa Atllntico) 0.008 0.010 0.034 0.020 0.020 0,059 0.010 0.013 0.041 n.» America Central (C. Pacllico).... 0.081 0. 167 0.183 0. 102 0.092 0,241 0.03S 0.147 0.344 I4- Mixico(C. Poclfico) 0.002 0.OO4 n.005 0.004 0.004 0.004 0,002 0,004 0.005 15.» Estados Unldos(C. Peclfico) 0.002 0.000 O.OUO 0.047 0.008 0.012 0.010 0.002 0.003 I6« CanadA (Costa Paclfico)Africa 0.287 0.988 2.558 1.483 4.644 13.034 0.509 1.978 5.O60 Europa 0.044 0.099 0.208 0.460 0.771 1.595 0. 122 0.279 0.597 Oceania 0.001 0.001 0.003 0.007 0.015 0.016 0,002 0.005 0.006 Indeterminndos 0.172 0.156 0.164 0.215 0.239 0.495 0.180 0.178 0.257 Indeternilnados (Pr8mlos e Alce- 1 ra^cs Adiclonals) 0.008 0.008 0.017 0.013 (/.OOO 0.083 0.009 0.006 0.035 100.000 100.000 100.OOO 100.000 100.000 100.000 100.000 lOO.OOO 100.000 QUADRO N. 7 mffr n« r, RISCO DE GVERRA I H > SEGUROS, IMPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS Distribui$ao perccntual por mes ANO 1942 MESES SOCIEDADES NACIONAIS SOCIEDADl^S F.,STRAN'GE1RAS TO TAL NUMERO IMP SECUP-AllA PRHMIO nOmero IMP. SEUURAPA PRl-.MIO nOmero IMP. SECURAD.A PRKMIO CrS CrS CrS CrS CrS CrS Janeiro 1.406 2-798 0.519 4.204 6.007 1.252 1.926 l.WiO 0.724 Fcverelro 2.9<>7 4.551 0.971 5.071 6.784 1.945 3.358 5.151 1.244 Marjo 6.828 8.146 1.781 7.635 8.316 2.443 6.978 8.102 1.966 Abril 7.759 8.656 3.341 8.631 10.036 6.162 7.921 9.027 4.131 Maio 7.673 8.452 4.639 10.344 10.732 7.067 8,170 9.064 5.319 Junho 11.038 11.101 7.012 11.774 10.098 9.127 11.175 10.832 7.604 Julho 9,790 8.387 8,998 11,117 9.885 I 12.480 10.037 8,789 9,974 Agosto 7.262 6-335 8.055 9,609 7,899 9.243 7.699 6.755 8.388 Setembro 11.869 10,072 18.924 8.618 7,211 14.135 11.264 9.303 17.583 Ouiubro 9.599 9.343 12.662 6.763 7.284 15.685 9.072 8.790 17.108 Novembro 10.007 1 10.238 15'.982 6.769 6.288 12-046 9.405 - 9.177 t 14.880 Dezemhro 13.803 11.921 12.116 9.465 9.460 8.415 12.996 11.260 11.079 TOTAL 10O.(XI0 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 QUADRO N. 8

A ciencia e arte do seguro

]A EM 1922 {"Do Seguro Maritimo

de Mercadorias") e em 1926 ("Do

Seguro contra Fogo") nao pouparamos palavras para mostrar a premente necessidade em que se via o seguro indigena de possuir um corpo ativo de elementos que, na diregao e manipulagao da atividade, se apresentassem com o verdadeiro espirito do que chama "o segurador". Tal espirito nao poderia existir enquanto. e como corolario, nao se imbuisse do conhecimento profundo de uma ciencia cuja significa^ao o Pro fessor Picard, da Faculdade de Direito de Paris, nao se tern cansado de ressaltar cm seus magistrals estudos. Na verdade. e precise que o seguro empolgue; que ele, com o conhecimen to de sua origem, de suas nuances e da belesa de sua finalidade, inculque no espirito de quem o pratica ativamente toda a satisfagao que traz o trabaiho conciente e bem compreendido. E atingido esse estado, que belo terreno se apresentaria entao para o desenvolvimento de tao variadas teses ! Quanta discussao elevada e Gtil surgiria, consequentemente, num Smbito de alta cultura, tudo em beneficio de uma instituiqao que, no mundo inteiro. e hoje tida como indispensavel para o progresso de uma nagao! Digo mais: da mesma forma que outros nossos patricios se dedicam, e isso como um sacerdocio. a estudos e pesquizas no ter reno da medicina, da fisica. do direito, da engenharia e de todas as modalidades da indiistria visando o bem estar humano com a adaptagao ao meio brasileiro de tudo que o progresso vem realizando, — como se admitir que os seguradores do nosso pais desconhegam o devet que tambem eles teem de trabalhar afim de que nao estacione a sua agao e aquelas iniciativas nao falte, de maneira pronta e eficaz, a assistencia do seguro ? Para isso k indispensavel

que, sem desvirtuar principios universalmente reconhecidos como basilares, essa assistencia se adapte as exigencias, aos costumes e usos da gente brasilei-. ra, linica forma de espancar as sombras da imprevidencia do nosso povo. Ainda: da conjugagao desse fator com o da propaganda que resultara das discussoes e publica?6es delas, facil sera deduzir-se que, evidentemente, vao aparecer novos campos para a atividade dos seguradores, quais os de inumeros riscos outros a que estao expostos as nossas vidas, o bem estar daqueles que nos cumpre acautelar e todo o nosso patrimonio. E' preciso assim estudar, bem compreender e ter a conciencia ple na do que e o seguro e como pode ter ele a sua contextura amolgada a nossa reaiidade.

Em toda a parte onde a instituigao atingiu surpreendente grau de desen volvimento, esta situagao so foi conseguida pelos impulsos que recebeu dos estudiosos, seja no terreno atuarial ou estatistico seja no juridico e mesmo no do aperfei^oamento da pratica. E esses estudiosos so esporadicamente poderao surgir num pais em fornia^ao: e preciso incentivar, criar um campo propicio a sua existencia. Dai a escola, que e a maquina fabricadora da paixao pelo estudo e da conciencia da profissao.

Em 1939, em despretencioso opuscu le ("O Instituto de Resseguros como orgao de disciplina e expansao") escreviamos: Em deferincia a uma instituifio que constitue hoje um dos mats belos, uteis e delicados ramos da cien cia economica, e a qual se tern dedicado no mundo inteiro uma literature das mais interessantes e volumosa, seria

lastimavel que o nosso pais nao procurasse concorrer tambem com seus es'forgos no campo da educagao tecnica que exije a pratica profissional. Os curses, com certificados para corretoces, agentes e funcionarios: revistas com estudos praficos e doutrinarios: toda «ma serie de publicagoes, enfim, que elevassem o nivel profissional — tudo isso pode e deve ser de iniciativa do Instituto, dada a atrofia mental e o desfnferesse das sociedades nesse par ticular. por motiuos que sera obuio es tar lembrando. Foi uma previsao. Os cursos que se vao iniciar no I.R.B. (e claro que no I.R.B.... Ou seria de se ^sperar que isso saisse dos que neste "lundo viviam ha oitenta anos ancorados e alicergad'os, num marasmo de sapo?) constituirao, pois, para mim, pelos motivos que exponho, uma etapa 9ue reputo das mais importantes de seu programa. Dando-se a um niicleo

•de profissionais o ensejo de conhecer belesas que o seguro encerra, sem duvida que, cmpolgados per elas, serao ^sses valiosos colaboradores utilissimo ^'emento para que em future proximo

® nossa mentalidade de seguradores

P3're no mesmo nivel em que se en^ontram os ingleses, norte-americanos, ^uigos e franceses.

Esta claro que se e essa uma apreciavel vantagem no campo cultural ou

®cademico, uma outra de ordcm prae representada pela grande masvem prestar o seu concurs© ao per^cito exercicio da atividade. Nem todos tornarao doutores; a unanimidade, Porem. passari a constituir o manancial ptecioso de profissionais que, especializados nos ramos ou fun^oes de Sua preferencia. serao utilizados desdc

logo ou constituirao uma reserve de primeira ordem.

Vejamos o exemplo e a experiencia dos outros: Vou me referir a Franga, pois mais facilmente encontro em meu arquivo dados que iodicam como la se passam as coisas. Existe naquele pais uma associagao, que e logicamente mantida pelos seguradores, e que se denomina a ADETAF, isto e Associaqao para o desenvolvimento do ensino tecnico dos seguros na Franca, cuja fina lidade e preparar os profissionais de que necessitam as sociedades e ao mes mo tempo facilitar a quaisquer pessoas a obtengao do "Certificado de Aptidao Profissional de Funcionario de Se guros" que e fornecido pelas Prefeituras, como e da lei, Perante aquela Associa?ao prestam os seus exames os alunos diplomados por qualquer das tres escolas que sao ^ a Escola de Legisla?ao Profissional, o Instituto de Finan^as e Seguros e a Escola Politecnica de Seguros, e aqueles exames teem por fim selecionar e classificar os diplomados pelas referidas escolas. O trabaiho destas 6 altamente eficiente; por exemplo; a Prefeitura avisou a realiza^ao de exames em 20 de maio e 3 de junho de 1939 e imediatamente a Es cola de Legislaqao Profissional anun' ciou suas conferencias preparatorias e gratuitas. abertas a todos os empregados em seguros (os temas dessas con ferencias, em numero de seis, realizadas a noite, estao. reproduzidos no La Semaine" de maio daquele ano). A Es cola Politecnica de Seguros, por su® vez, mantem cursos anuais, um oral c outro por correspondencia, ambos para seguros, e outro por correspondencia para Direito; para obter o certificado e

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indispensavel que o aluno em qualquer dos cursos os tenha seguido regularmente (os cursos sao de tres anos) respondendo aos chamados "deveres" que recebe cada dez dias. Obtido o niimero dc pontos suficiente em cada .ano, sera no final do terceiro ano admi'tido as provas orais e escritas. em

Essas provas constam de : Pro vas ^escritas — Tres composi^oes das quais duas se referindo obrigatdriamente: a) sobre a teoria geral dos seguros e resseguros: b) sobre no?6es de direito usual, aplicado aos seguros. A terceira composi^ao sera sobre uma das materias seguintes a escolha do candidato — Seguros maritiraos — Di reito Fiscal de Seguros — Contabilidade dc seguros. As provas escritas sao eliminatorias e para serem admitidos as orais os candidates deverap obter pelo menos 13 de media sobre 20. Provas orais — As perguntas versarao sobre a especialidade escolhida pelo aluno que devera obter no m:nimo a nota 15 sobre 20; Acidentes-IncendioVida/Capitaliza^ao-Corretagens.

O ensino comporta 18 ligoes para cada urn dos tres anos do curso. dadas no periodo de 30 de outubro a 31 de maio : l." Ano - Teoria Geral do Seguro (no?ao-contrato-funcionamento prStico-evoIugao); Resseguros (principals formas, aplicagao. tratado de resseguro. contabilidade. retrocessao): Seguros de direito comum (danos corporais e materiais, seguros de pessoas e de coisas, seguros de responsabilidade, riscos especiais); Seguros de Vida (bases, ieis e decretos, principais combinagoes em caso de morte ou em vida, contratos, organiragao das companhias); Capitaliza^ao (historico.

economia, seguros de vida e capitalizagao, sociedades miituas e anonimas, lei de 1907, estatutos, registro, controle, atuariado, contencioso); Contabilidade (negocics diretos, resseguros e retrocessoes, comissoes descontadas, beneficio industrial e total, rescrvas, lucros e perdas, balango). 2° Ano — Segu ros de Acidentes do Trabalho (acidentes, conscquencia, liquidagao, direitos e agoes do operario, processo, revisao, garantias): Seguros de Incendio (apolices, direitos e obrigagoes do segurado, riscos e tarifagao, formulas novas, liquidagao de sinistros, responsabilidades e recursos, pagamentos e subrogagoes): 3.° Ano — Direito aplicado aos seguros: direito fiscal: seguros maritimos, seguros roubo, graniso, morta-. lidade e nupcialidade.

A divisao do ensino, como acima se ve, obedeceu seguramente aos impera tives decorrentes da estandardizagao que de certo modo se nota nas organizagoes francesas que exploram os diferentes ramos de seguro. Mas, de qual quer modo, se constata como naquele pais de elevada cultura se da a instituigao a importancia que ela mcrece como elemento sem o qual nao existiriam OS grandes empreendimentos, atemorisados ante os riscos que ao homem e irapossivel prever e, quando previstos, sao inevitaveis: sem o qual todos os sacrificios, as economias e a poupanga nao seriam jamais incentivados e milagrosamente manipuiados para a criagao de novas riquezas; e sem o qual, pot fim, nao teria o homem o gozo iniguaiavel de saber que, com a sua morte, os seus filhos continuariam no mesmo lar, junto a mesma lareira. num culto de reconhecimento aquele que passou...

Historia Icgislativa da lei do seguro social americano

Nestes hiAS em que milhSes de ho-

mens se destroem nos campos de batalha, podera- parecer estranho tratar-se de seguro social. Mas nao fera sido a falta dessa seguranga que criou 0 presente conflito ? E os problenias que virao depois desta guerra ? A nossa crescente industrializagao, por outro lado, vira trazer-nos os fenomenos 9Ue acompanham a maquina. Entre eles grandes concentragoes urbanas e os sem-trabalho. Parece-nos, pois, de inferesse que vejamos a experiencia de Paises altamente industriaiizados, como OS Estados Unidos.

No artigo intitulado "Historico do ®eguro social nos Estados Unidos". salientamos algumas causas para a demo n's na criagao de ieis trabalhistas na quele pais, e indicamos outras que de^erminaram uma alteragao de atitude Por parte do povo e do governo quanto fungoes do Estado. Dissemos que a ^epressao economica foi fator de imPortancia em tal mudanga e determiPou a criagao de uma corrente popular p favor da passagem de Ieis que garan'issem os trabalhadores contra as instabilidades da presente ordem economica. Esta mudanga de atitude pode ser iniO'almente notada nos Estados de Wis consin e Minnesota, que estabeleceram o auxilio aos municipios que passassem Ieis criando pensoes para a velhice.

Alguns Estados do norte e do oeste, tambem comegaram a promulgar Ieis Peste sentido. Tinham elas, por6m, uma caracteristica que as distinguia das anteriormente aprovadas. Criavam um seguro-velhice obrigatorio. O impeto legislativo continuou e, em 1934, vinte e

oito Estados c dois territdrios, Hawai e Alaska, possuiam tal Icgislagao.

O Presidente Roosevelt, interessado na passagem de utri programa geral de seguro-social, evitou a aprovagao de legislagoes esparsas, contidas nos projetos Dill-Connery e Wagner Lewis.

No setor do seguro para os sem-trabalho, igualmente. se processava grande movimento. A Associagao Ameri cana para Legislagao do Trabalho organizou varias conferencias, que resultaram num piano baseado na lei do Es tado de Wisconsin.

Como dissemos, o Executive Ameri cano tinha em mente a aprovagao de um piano geral de assistencia e seguro. Em mensagem ao Congrcsso, em 8 de junho de 1934, ele advo'gou "garantias contra os infortunios que ainda nao podem ser completamente eliminados deste mundo". Apos esta mensagem foi cons-, tituida a Comissao de Seguro Econ6-' mico.

Fieis a maneira, muito americana, de discutir e ventiiar publicamente os projetos de lei, antes de final elaboragao, aquela Comissao reuniu em novembro daquele ano, na capital do pais, um congresso no qual tomaram parte pes soas interessadas nestes assuntos.

A Comissao dc Seguro Economico tinha diante de si iniimeras questSes. Como financiar o piano ? Deveria ser criado um sistema puramente federal ou OS Estados poderiam participar dele ?

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da Costa Gradiadn era -iiiminalnitSo Pablka peb L'nivereidade do Michi^o
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Qual o destino a dar aos fundos ? E, assim, tantos outros.

Havia um problema constitucional a ser visto : o receio de que um sistema muito centralizado, puramente federal, fosse declarado inconstitucional pela Corte Suprema. Assim a Comissao proqurou. tanto quanto possivcl, organizar um programa federal e estadual. Numa parte nao foi possivel fugir a um sistema jjuramente federal. Isto se verificou uo que se refere as contribuiqoes para fins de segurc-velhice. Num pais com um mercado de trabaiho- imensamente movel como o americano, seria, praticamente, impossivel estabelecer tal piano em bases estaduais.

A redaqao final do projeto diferiu, de alguma forma, do piano denominado Wagner-Lewis, isto principalmente, no que diz respeito a taxaqao para fins de seguro para os sem-trabalho. Assim ficou estabelecido que se um Estado tivesse uma lei criando uma taxa para esta especie de seguro. que fosse igual a taxa federal, apenas 10% seriam recoIhidos aos cofres federais, em vez de toda a importancia, como estava anteriormcnte determinado. O governo fe deral, recebendo aqueles 10%, assumia a responsabilidade de financiar as despesas de administraqao.

Sugeriu-se, de inicio. que se fioanciasse o seguro para os sem-trabalho cobrando do empregador 3% dos sa laries por ele pagos.

Alguns queriam que se cobrasse al guma coisa dos empregados para auxiliar o financiamento do programa. Tal proposta nao recebeu apoio do Ministerio do Trabaiho Americano. De fato, nao h juste que o trabalhador se veja

sobrecarregado com tal taxa. uma vez que ele ja sofre com a inseguranga da sociedade industrial. A sociedade responsavel pela organizagao de trabaiho existente e ao empregador que tira o maior proveito com o referido sistema de produgao cabem os encargos da manutengao deste seguro.

Os fundos para auxiliar os Estados na criagao de auxtlio a infancia e organizagao de servigos de saude deveriam sair das rendas gerais do go verno. Em ultima anajise, eles recaiam sobre as diversas classes sociais. na proporgao que elas contribuiam financeiramente para a manutengao do proprio governo.

A aposentadoria por vclhice "apresenta interessantes aspectos financeiros. Calculou-se que a contribuigao maxima necessaria para prover uma aposenta doria descente aos 65 anos e alguns beneficios por morte seria, aproximadamente, de 5%. Mas os Estados Unidos lutavam naquela epoca com seria crise economica. Por outro lado, iria haver uma acumulagao de reservas, que atingiria dentro de alguns anos a enormes proporgoes. A questao das inversoes de capital se tornaria um serio e dificil problema a ser resolvido. Assim, pensou-se que seria melhor usar-se uma taxa minima, a qual poderia ser elevada com a passagem do tempo. A Comissao de Seguro Economico sugeriu que se comegasse cobrando 3/^% do empregado e o mesmo do emprega dor. Esta percentagem seria, proporcionalmente, elevada ate 2 3^% em 1957. Desta forma poder-se-ia fazer com que o tamanho total da teserva fosse mantido em limites minimos, o que nao criaria um problema de inver-

soes e diminuiria as consequencias da retirada de poder aquisitivo do meio circulante.

Um problema bastante discutido quando da elaboragao do projeto de lei do Seguro Social foi: dever-se-ia fi nanciar o piano por meio de uma taxa sobre os sqlarios ou por meio de imposto sobre as maiores rendas ? Argunientou-se que se o patrao fosse obrigado a pagar uma determinada percen tagem relativa a cada um dos seus empregados ele tenderia a diminuir o niimero deles. Viram outros vantagem em criar uma taxa sobre as grandcs tendas, porquanto, iria ela recair cm grupos capazes de suporta-la.

A Instituigao Brookings havia reali2ado interessantes estudos sobre a ques tao de rendas em 1929. Tais estudos niostraram que, naquele ano, as 24.000 Camillas que receberam mais de .... $ 100.000 dolares cada uma tiveram nma renda total tres vezes maior que a das outras seis milhoes dc familias. que receberam menos de $ 1.000 por ano. Todavia, por argumentos de ordens dit'ersas, desprezou-se esta maneira de financiar a aposentodoria por velhice.

Quando da elaboragao do projeto da Lei do Seguro Social, discutiu-se a possibilidadc de ser criado o seguro por doenga. A oposigao da Associagao dos Medicos Americanos e o argumento de que o piano seria muito sobrecarregado fez com que tal idela fosse abandonada.

Parece-nos interessante abordar aqui Outros pianos que surgiram nesta epoca. files revelam de forma eloquente como o problema do seguro social havia passado das camadas tecnicas para se tornar uma questao popular e de discus-

sao quasi que diaria nos jornais. Dentre tais projetos, dois devem set salientados. Um deles para aposentadoria por velhice, o chamado piano Townsend, e 0 outro, o projeto Lundreen, criava o seguro para os sem-trabalho.

O piano Townsend era, sem duvida, o mais revolucionario e o que gozou de maior popularidade. Tinha por fim aposentar todo individuo que chegasse a idade de 60 anos. A este individuo seria dada, mensalmente, a importan cia de $ 200 d6lares (Cr$ 4.000,00 aproximadamente) com duas condigoes: a} que nao trabalhasse mais: b) que gastasse aquela importancia dentro do mes. Para financiar o piano, dever-seia criar um imposto de 2% sobre as transagoes comerciais. Os seus rauitos entusiastas alegavam que as principais vantagens que ele traria seriam: 1) proteger a velhice: 2) diminuir a falta de emprego com a retirada dos trabalhadores mais idosos e 3) aumentar o po der aquisitivo dc uma boa parte da populagao e desenvolver, assim, a produgao e criar novos empregos. Calculavase que o numegp dg pessoas de idade superior a 60 anos nos Estados Uni dos era, em 1935, de cerca de 11 milhoes.

Tal piano possuia varios pontos vulneraveis e. apesar-da popularidade que gozou por algura tempo, foi rejeitado.

O piano Lundcen. como dissemos. dizia respeito aos sem-trabalho. Propunha que todas as pessoas que houvessem ficado sem-trabalho, sem que para isto tivessem dado causa, deveriam receber um auxilio do Tesouro Ameri cano. O piano tinha uma vasta esfcra. Cobria nao s6 os trabalhadores na industria como comerciantes, fazendeiros

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e profissionais. Tinha a originalidada de sugerir que a administra^ao do piano coubesse a elementos eleitos pclas organiza?oes dos empregadores e einprt;gados. O financiamento do piano deveria ser feito por meio de impostos sobre heran^as e rendas.

Criticos ao projeto salientaram dificuldbi^es, chamando atengao para pontos como-; de que maneira determinai que um medico, uni fazendeiro ou am advogado esta sem trabalho 7 Quantos dientes deveria um medico ter para se considerar que nao carecia, deste auxilio 7 '

A maior critica ao piano era que iria trazer uma sobrecarga financeira que o pais di/icilmente suportaria.

Como 0 piano dizia que os sem-trabalho deveriam ter uma compensacao igua] ao que recebiani quando estavam trabalhando, perguntava-se que incen tive terao eles para voltar ao trabalho. A organizagao adminislrativa foi, igualraente, criticada.

Como o problema da falta de traba lho nos Estados Unidos cada vez se tornava mais premente os adeptos do seguro social come^aram a clamar por maior rapidez legislativa.

Coube ao Senador Wagner introduzir o projeto oficial no Senado e aos Deputados' David J, Lewis e R, L. Doughton na Camara dos Deputados.

O projeto passou a ser estudado nas Comissoes e graves defcitos foram encontrados em sua redagao.

Depoimenlos perante o Legislativo foram feitos por pessoas de relevo como 0 Ministro do Trabalho, o Senador Wagner, por estudiosos do assunto co mo Epstein, lideres trabalhistas como

0 Presidente da Federagao Americana do Trabalho, William Green e o autor do piano Townsend. Os adversaries do seguro social tambem foram ouvidos. Entre eles o representante da Associagao Nacional das Industrias e a Associagao dos Industrials de Illinois.

O Presidente da Associagao Comercial Americana argumentou que, devido a crise economica, o memento nao era oportuno para a passagem desta lei. Contestou-se que se a nagao fosse esperar por melhores tempos antes de instituir 0 seguro social, nunca se comegaria, porquanto quando eles chegassem, nao existiria interesse publico. Um grupo de empregadores se bateu ardentemente em favor do programa. Foi ele representado pela Associagao Na cional dos Retalhistas.

Finalmente, os interrogatories terminaram em fevereiro de 1935, e somente em abri] o projeto revisto apareceu. Muitas foram as alteragoes feitas no projeto inicial pelas Comissoes na Ca mara dos Deputados e no Senado. Entre eias foi eliminada a sugestao de se organizar aposentadorias por velhice em base voluntaria, para os que nao estivessem cobertos pelo sistema compulsorio.

Nas discussoes no Senado outras modificagoes foram feitas.

Decidiu-se organizar uma comissao mista das duas Casas Legislativas, que, era julho, chegou a um entendimento em quase todos os pontos.

Com varias alteragoes, o projeto foi aprovado no Senado e na Camara dos Deputados e sancionado pelo Presiden te Franklin Delano Roosevelt em 18 de agosto de 1935.

"Suas colunas estarao semprc abcrtas ao trabalho cientifico e a experiencia pessoal de todos que dcscjarera prcstar ao Instituto sua colaboracao".

Alegenda

magnifica apresentagao do primeiro niimero da revista do I.R.B. sin 3 de abril de 1940.

Inspirados na amabilidade desse convite, aqueles que compreenderam os fundaracntos do alto valor economico ^ patriotico no advento do Instituto, spresentaram pressurosos os scus coihecimentos tecnicos.

Hoje. ja tratados com exuberancia de detalhes todos os assuntos de maior Premcncia. venho tambem, inspirado na niesma legenda, trazer, embora dispondo de escassa materia prima para o as sunto, minha modesta colaboragao.

Inicialmente, permito-me confessar 9ue nao percebo precisamente as razoes pelas quais as sccgoes de resseguros tas sociedades deixam de ser objeto de atenciosas cogitagoes.

Sendo como e a secgao de ressegu ros, 0 ponto de partida das respectivas operagoes e por cujos erros ou omissoes o Instituto, que recomenda cuidadosa atengao. se excusa, naturalmente, em certos casos, de assumir responsabilidade por tais eventos, porque nao 3umentar-lhc o "coeficiente de perfeiSao" ao mais alto grau possivel ?

A meu ver, o prepare tecnico do funoionario responsavel e a boa organiza9ao interna resolvem granderaente tal problema.

Onde estao a tecnica e a organizagao, ai estara tambem o sincronismo como resultante natural de um sistema perfeito.

O proposito de atingirmos esse fim exige encararmos a questao por duas faces: de uma o funcionario e de outra a organizagao.

Partindo do principio dc que o fun cionario precisa ser especializado, se ra possivel andar sempre em dia com a tecnica do seguro, com as circulares e instrugoes cmitidas pelo I.R.B. que transmitem os resuitados sempre novos de sua experiencia e informam das mo dificagoes que a evolugao c o tempo exigem introduzir.

Corapreendo que, sem a colaboragao direta dos dirigentes das sociedades e do I.R.B., nat3' e possivel atingir esse objetivo.

Como sugestao, a colaboragao da sociedade poderia consistir, preliminarmente. na concessao da autonomia Oa secgao: nao autonomia absoluta, pots, embora as operagoes de resseguros propriamcnte ditas independam de qualquer interferencia da secgao incendio, de outro lado, nao podem precindir de sua colaboragao quanto a documentos. informagoes e coordenagao geral. Por esta razao e. somente por esta, a sec gao de resseguros deve, em linhas gerais, subordinar-se a secgao incendio e, ainda mais, instalar-se no seu recinto.

A autonomia sera aquela de- adotar um criterio proprio para todas as Ope-

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As secfoes de resseguro-incendio nas sociedades
acima foi destacada da
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ra^oes que dizem respeito ao como sejam,retengoes. divisoes de riscos isolados etc., respondendo pelas mesmas cm qualquer circunstancia.

Outra forma utilissima de colaboragao sera a de fazer chegar prontamente as raaos dos funcionarios da secgao \ as atas, circulates e instrugoes emitidas pelo l.R.B., bem como revistas t^cnicas considecadas uteis.

Com referencia ao Institute, creio que auJas noturnas uma ou duas vezes por semana sem quaisquer outras exigencias seria o aconseihavel. Enfim, de qualquer forma que seja, sera o caininho certo desde que o funcionario esteja, a altura de corresponder a iniciativa.

A seguir, apreciaremos, de urn modo geral. o aspecto organizagao, de maneira que se ajuste ao servigo do l.R.B.

Inicialmente, e interessante observai que, nao obstante as instrugoes do Instituto serem uniformes, existem sensiveis_ diferengas no trabalho e organizagao das diversas sociedades.

Aparentemente, essas difercnciagoes se acentuam na razao direta do volu me de servigo, uma vez que o resseguro nada afeta as condigoes da apolice; entretanto. nao existem motives para difercnciagoes, mas sim para uniformizagao.

A bem da clareza e simplicidade. na apreciagao da organizagao, excusareraos consideragoes sobre endossos porque as alteragSes destes se processam pelos mesmos canais por onde devem passar as copias das apoiices. O mesmo se da com o B.C.R.I., visto o estudo do B.R.I., para o qua! daremos atengao especial, enquadrar-se na mesma situagao do B.C.R.I. e por si so bastar as finalidades visadas.

Como o servigo reiativo a sinistros e preenchimentos de R.A.I, pode constituir organizagao a parte, nao o com-

putamos nestas apreciagoes. Em face da simplicidade das instrugoes referentes a sinistros e da facilidade do preenchimento do R.A.I.. obcdecida a classificagao sistematica de todas as copias de apoiices, como veremos no servigo adeante denominado LOC, a organizagao desse servigo, embora importante para o I,R,B., nao constitue problema.

Com essas preliminares, entremos no assunto.

Em sintese, a ordem natural de uma copia de apolice para o exame de res seguro e : B/oco. LOC, Retengao. seguindo-sc o preenchimento do B.R.I, com as operagoes citadas e mais: Importancia.a Ressegurar, Taxas, Tempo do Resseguro, Premios e finalmente as operagoes de remessa (M.B-.R.I.} que resumem a soma total das importancias a ressegurar e cancelar, e premios a ceder e recuperar.

Temos desta forma, em ordem geral, compreendendo a copia da apolice e B.R.I., as seguintes operagoes: Bloco, LOC, Retengao, Importancia a Resse gurar, Taxas, Tempo do Resseguro, Premios e Remessa.

Como o servigo do Bloco facilita a indicagao das taxas, o do LOC as letengoes. e o da Importancia a ressegu rar, o tempo, premio c remessa, poderemos resumir os servigos em tres conjuntos, onde se assentarao o travejamento da organizagao, que chamaremos :

tituto foi criado exatamente para prestar assistencia tecnica as sociedades. Assim scndo, nada mais temos a fazer que ligar o sistema ao Servigo de Coordenagao como sequencia logica e natural.

Em conclusao as consideragoes feitas ate aqui, apresentaremos, para aprecia gao das sociedades, uma secgao modelo, estudada sob as condigoes de maior eficiencia e menor custo, cujo grafico vemos a seguir :

Posto o problema na equagao acima, resta-nos ajustar a secgao de resseguros na sociedade de maneira que se tome uma pega do maquinismo do l.R.B.

Nesta altura e iinportante lembrar que o Servigo de Coordenagao do Ins-

As pequenas sociedades, cujo redu2ido movimento de operagoes de resseguros nao comportam uma ampla or ganizagao, poderao, todavia, adotar, em linhas gerais, as operagoes que se pro cessam de A para C, tendo em vista que compete :

Ao BLOCO

1. Primeira fase :

1.1 — Verificar nas c6pias das ap6lices a exatidao dos numeros dos blocos indicados pelos agentes ou, na falta dessas indicagoes, determinar per si mesmo. consultando para isso a "Nota de Inspegao" que se deve encontrar anexa e as plantas de blocos do l.R.B,

1.2 — Proceder a divisao dos riscos langando as respectivas importan-

cias seguradas nas fichas dc blocos ou de ruas e, simultaneamente. transcrever das fichas, para a copia de apolice. as cesponsabilidades anteriores no mesmo risco, se houver assinalando para a fase CESSAO, as responsabilidadcs ajustav'eis e especificas, tambem se houver.

1.21 — Em se tratando de fi chas dc ruas. ao inv^s de blocos, ftbs casos de riscos de esquina e sempre importante proceder a dois langamentos, isto e, em ambas as ruas.

1.3 — Na copia da apolice ou em anexo que deve inserir imprcsso urn qitadro para o servigo de resseguros, constando colunas na seguinte ordemi RISCOS — ITENS — BLOCOS — P/c

TAXAS

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BLOCO LOC CESSAO.
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/
Copia da BLOCO apol i cc
LOG
Encurrcgado da Secfuo Servico dc Coordcnof&o do I. R.B. B. R. I
IMP.
RESP. REVISTA DO l.R.B.
SEGURADA —
—'

MESMO RISCO — RUBRICA — LOC

RETENgAo — preencher as coiunas de HISCOS ITENS — BLOCOS — p/c ~

IMP. SEGURADA — TAXAS —■ RESP. MESMO RISCO para o servigo de LOC e CESSAO.

^ 1.31 — Alem do quadro acima \referido, na copia da apolice deve constk^ainda, par»,,controie exclusivo do resseguro, outro quadro impresso, tambem na ordem : riscos ~ itens

2.4 —' Atender a toda a correspondencia do I.R.B. (Q.R.I., Q.C.I. etc.) e, quando necessario, dirigir-se ao Servigo de Coordenagao para consultas sobre atas, circulares, pedidos dc prorrogagao para respostas de questionarios ou outras quaisquer providencias.

2.5 .— Organizar um mapa para langamento das alteragoes apontadas pelos Q.R.I.

mentos encontrarao infinitas vantagens na redugao do servigo.

3.2 — Retirar do arquivo as fichas de blocos referentes as copias de ap6lices selecionadas para o resseguro.

3.4 —' Calcular o premio de cada cessao e indicar os totals quer dos pre mies como das importancias a ressegu rar em cada B.R.I.

3.41 — O rascunho a lapis podera set feito em papel ordinario, transparente, das dimensoes do boletim, o qua), trabalhado sobreposto ao mesmo, oferece os mesmos resultados com boa economia.

VENCIMENTO — B.C.R.I.

B.R.I. _ CES. IMP. RESSEGURADA — INICIO ~ INI'CIO.

1.4 — Terminados os trabalhos adma, encaminha-Ios ao IOC.

Ao IOC

2. Segunda fase :

2.1 — Na qualidade de responsavel pela secgao, compete ao funcionario do IOC conferir a divisao de ris cos procedida pclo BLOCO e concordar ou nao com a divisao feita segundo OS dados da Nota de Inspegao", descrigao da apoJice. Manual de Resseguro Incendio (M.R.I.) e seu proprio criterio.

— Eni seguimento ao servigo do BLOCO, no quadro impresso na copia da apolice ou em anexo, preen cher as coiunas rubrica. log e reten?A0, classificando os riscos de acordo com o M.R.I, ou atas existentes e estabelecer as retengoes entre o maximo e o minimo, haja ou nao excesso ou quota minima a ressegurar.

— O mapa referido no item anterior permite perfeita conferencia da c/c trimestral enviada pelo I.R.B.

2.6 — Administrar os servigos do BLOCO e CESSAO.

2.7 Em virtude das atribuigoes conferidas ao encarregado do IOC, torna-se indispensavel o seu perfeito conhecimento de todas as instrugoes de resseguros bem assim como de conhecimentos gerais sobre seguro incendio.

A CESSAO

3. Terceira fase :

3.1 — Recebidas as copias das apolices do IOC com todos os dados citados nas duas fases anteriores, o funcionario encarregado da CESSAO selecionara os casos de resseguros.

3.11 — As copias de ap6lices sem resseguros. mas que, sistem&ticamente, foram submetidas a langaraentos e classificagoes, proporcionarao a vantagem de facilitar o preenchimento do R.A.I, bem como o adeantamento do servigo no caso de novas responsabilidades no mesmo risco. Neste parti cular, as sociedades de grandcs movi-

3.21 — Em confronto com as fichas de bloco pode o funcionario con ferir as responsabilidades anteriores no mesmo risco, langadas pelo BLOCO e anotar imediatamente depois de preenchido 0 B.R.I. 0 seu niimero e importancia ressegurada, da apolice em operagao.

3.3 — Transcrever a lapis em um B.R.I. rascunho, os dados fornecidos pelo BLOCO e IOC tendo em vista o processo a adotar nas.cessoes quanto as instrugoes e circulares do I.R.B. tais como nos casos de renovagoes, proporcionalidades, periodos integrals etc

3.31 — As sociedades de pequenos movimentos poderao dispensar o B.R.I, rascunho e aplicar o metodo direto, isto e, preencher iinicamente o B .R.I. definitive.

3.32 — Nas proporcionalidades das ccssoes, como processo rSpido, sugiro a formula

P = IS - R is X 100 onde'

Pea percentagem do resseguro em" relagao a importancia segurada no risco.

IS a importancia total segurada no risco.

H a retengao.

Encontrado o valor de P teremos entao P% a ressegurar em cada cessao.

3.5 — Transcrever a maquina ou enviar a funcionario designado para csse fim o B.R.I, rascunhado.

3.6 — Com"" calculada antecedencia ao dia da remessa, conferir todos os boletins datilografados com os rascunhados.

3.7 — Anexar os necessarios documentos aos boletins originais e preparar a remessa (M. B. R. I.)

3.8 ^— Encaminhar a remessa para assinatura do responsavel, IOC.

3.9 — Como as copias de apoli ces, OS endossos devem seguir a mesma rotina de SIOCO a CESSAO haja ou nao alteragao a fazer quanto ao resse guro.

No que se refere a arquivos, anotagoes e langamentos que devem se completar com o conjunto, tratarei em numero posterior desta revista.

Em conclusao final, o sistema de organizagao acima, simples e apropriado, secundado ainda pelo prepare tecnico dos funcionarios. oferece, sem duvida, melhores perspectivas para o aumento do "Coeficiente de Perfeigao e com §le, nao ha que recusar as vantagens para o proprio funcionario, sociedade e Institute.

VI 95 96
2.3 — Encaminhar as copias das apolices classificadas para o servigo da CESSAO.
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N. 19 — JUNHO DE .1943 ftBVIBTA DO I.S.B.

ANOTACOES AO REGULAMENTG DE SEGUROS PRIVADOS

§ 1." A distribuigao de lucros so se fara mediante apuragao regular no encerramento de cada exercicio financeiro.

{Continuafao)

\ Art. 115. O Departamento Nadonal de Seguros Privados e Capitaliza^ao podera determinar as sociedades todas as medidas e providencias destinadas a que a forma de escrituragao contabi] e dos demais registos, inclusive -os de natureza estatistica. satisfaijam as necessidades da fiscalizagao.

Art. 116. As sociedades sac obrigadas a amortizar, cada ano, e indepeodentemente de lucros, as despesas de organiza?ao a que se refere o art. 48 e as de.instalssao, em 20% (vinte por cento) do va lor inicial dessas despesas.

Art. 117. A conta representativa de mdveis e utensiiios devera sofrer, por ocasiao do encerramento do balanQo, independentemente de lucros, a deprecia^ao de 20% (vinte por cento) do scu valor.

Os artigos 116 e 117 estabelecem distmgao entre as despesas dc organizacao das sociedades, despesas dc instalatao e os gastos com a aquisi^ao de moveis e utensiiios.

Cada uma das duas primeiras contas devera ser amortizada anualmente em 20%, tornado sempre para base do calculo o valor inicial da despesa.

A conta "moveis e utensiiios" devera sofrer a deprecia^ao anual de 20%, tomado para base o valor do seu saldo.

Por despesas de organizagao sao compreendidos os gastos realirados com OS atos peculiares h formagao da entidade juridica, incluindo-se entre eles os estipendios porventura atribuidos aos

fundadores das sociedades, as publicaSoes exigidas por lei, os atos de registro c arquivamento, etc

Essas despesas nao poderao exceder, ate ao inicio do funcionamento, de 10% do capital realizado da sociedade (artigo 48).

Quanto as despesas de instala^ao compreendem os gastos com as obras de adapta^ao de predios, material ade-quado a composigao dos escritorios excluidos os moveis e utensiiios os quais devem formar uma conta a partc — feitos com o fim de por em ordem OS objetos necessarios ao funcionamen to da sociedade.

Art. 118. As sociedades pode rao formar, com parte dos lucros anuais, fundos para as amortiza^oes e deprecia?6es a que se referem os arts. 116 e 117.

Art. 119. As sociedades sao obrigadas a amortizar, independen temente de lucros. os creditos que 0 Departamento Nacional de Se guros Privados e Capitalizagao considerar incobraveis.

Art. 120. O exercicio financeiro das sociedades compreendera o periodo de 1 de Janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 121. As sociedades nao poderao distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes a reservas patrimoniais, desde que essa distribuigao possa afetar a aplica?ao obrigatoria do capital e reser ves, conforme o disposto no presente decreto-lei.

§ 2." Fora da epoca referida no paragrafo anterior, so serao distribuidos mediante autorizaijao do De partamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, os lucros retirados de reservas constituidas especialmente para esse fim.

O decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, nao permite a crla?ao de fundo de dividendo.

Em parecer emitido a 8 de abril de 1942, diz 0 Consultor Juridico do DNSPC:

"Seria a cria^ao do fundo de dividendo um meio de transformar em letra morta a 'prescri^ao legal, e conferir aos diretores percentagens sobre quantias que nao correspondem aos lucros liquidos do exercicio (art. 134 do dec. lei niimero 2.627)".

— Os lucros liquidos a serem partiIhados, periodicamente, entre os acionistas, devem ser pagos em dinheiro, isto e, em moeda corrente nacional. Pa recer do consultor juridico do DNSPC cujo inteiro teor e o seguinte :

"Os lucros liquidos a serem partilhados, periodicamente, entre os acionistas, devem ser pagos em dinheiro, isto e, em moeda corrente nacional (Trajano de Miranda Valverde, Soc. An. niimero 361). Se a sociedade possuir valores ou titulos de credito, mas nao tivei Jinheiro em caixa, podera realizar opera^des bancarias, afim de satisfazer o pagamento dos dividendos.

E' o que sustentam os tratadistas (Valverde, ob. cit.) e se depreende do art. 117 do dec. n. 434, de 1891, Sociedades ha, cujos bens poderiam. talvez, ser em parte distribuidos pelos rocios, sem graves inconvenientes. Nas

sociedades de seguros, porem, nao e de admitir-se a repartigao de bens sociais entre os associados. Desde que aos s6cios nao e licito efetuar as entradas em bens, coisas ou direitos, des de que a lei Ihes impoe a obriga^ao de realizar as presta0es em dinheiro, nao se deve adotar criterio diverso para a distribui^ao de lucros. isto e, dos ganhos resultantes de operagoes em moe da nacional.

Ademais. a pessoa juridica tem existencia distinta da de seus membros (Cod. Civ. art. 20). O patrimonio da sociedade nao se confunde com o dos socios.

De sorte que a passagem de bens pertencentes ^ seguradora para o patri monio dos acionistas constituiria incontestavelmente um ato traslativo, sujeito aos principios reguladores da transmissao de propriedade.

Mesmo quando se admita a transferencia das ap6lices de propriedade da companhia para a propriedade dos acionistas, a doa^ao tera de ser feita pela forma estabelecida no Codigo Ci vil (art. 1.168).

Parece-me, entretanto, que de futuro nao deve ser admitida a partilha dos bens sociais.

Rio de Janeiro,- 26 de outubro de 1939.

Solidonio Leite Filho".

Art. 122. 50% (cinquenta por cento) de todos os fundos e reser vas patrimoniais das sociedades deverao estar representados por bens especificados no art. 54 dSste de creto-lei

— A parte dos fundos e reservas patrimonais, a que se refere o artigo su pra, nao esta sujeita as exigencias a que o estao a metade do capital reali zado, ou do fundo inicial das socieda des (art. 55), e as reservas tecnicas em sua totalidade (arts. 66 e 103).

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A lei. do mesmo mode, nenhuma exigencia estabelece sobre a distribuigao das inversoes. Lisa, ao contrario, de expressoes mais genericas do que as' que emprega no art. 54. peias quais apenas exige que os mesmos fundos e reservas estejam representados por bens especificados no referido arfigo.

Art. Alem da aplica^ao integral, na forma deste" decreto-Iei.' das re^^as bbrigatorias, da metade dos'fundos e reservas patrimoniais, as sdciedades deverao apresentar-em seu ativo bens de real valor, a juizo do Departamento Naciqnal de Seg.uros Privados e Capitaiizagao. para liquidacao de suas obrigaqoes para com terceiros.

Art.-124.- O ativo para cobertura obrigatoria do capital e reser vas sera avaliado computando-se os titulos de renda pelo valor da ultima cota^ao oficial. nao podendo. porem. esses titulos ser escriturados por importancia superior ao pre?o de aquisiqao.

A avaliaqao dos titulos euro das sociedades, de, s.eguros, segundo recomendagao constante da portaria n. 14. de 18 de maio de 1936, do diretor do DNSPC, deve ser feita a taxa do mercado livre de cambio.

Art. 125. As sociedades que aprescntarem situa^ao deficitaria, estando seus bens imoveis valorizados., poderao requerer ao Departa mento Nacional de Seguros Pri vados e Capitalizajao autoriza^ao para levar em conta. no seu ativo. quantia correspondente ao "defi cit", ate ao maximo de 50% (cinquenta por cento) da valorizacao verificada.

ParSgrafo unico. A autorizagao prevista nestc artigo sera concedida mediante avaiia^ao efetuada ou aprovada pelo Departamento.

Art. 126. As sociedades nao poderao distribuir aos segurados comissoes ou bonifica^oes de qualquer especie, nem tao pouco conceder-lhes vantagens especiais que importem em dispensa ou diminui?ao de premios ou de quaisquer contribui^oes a que estejam obrigados OS demais segurados em identicas condi^oes.

—■ Sobre o assunto de que trata o art. 126 emitiu o consultor juridico do DNSPC 0 parecer abaixo transcrito. aprovado por despacho do diretor, de 10 de outubro de 1940

O legislador brasileiro nao proibe a concessao de bonifica^oes. aprovadas pela autoridade administrativa. O que nao permite as sociedades seguradoras e a outorga de.cpmissoes ou vantagens aos segurados "em desacordo" com as leis e regulamentos" {decreto-lei numero 2.063. de 7 de margo de 1940, art. 163, n. 15), e a concessao de descontos "nao previstos na tarifa" (Tarifa Oficial. n. 1 das disposi^oes gerais): e, em suma, a quebra da ta rifa.

Nada impede, porem, que se aprove a inclusao. na tarifa. de um desconto, em beneficio dos segurados que. durante certo tempo, nao tiverem sofrido qualquer acidente. Nao se da. no caso, uma dispensa ou diminui^ao do premio, uma infragao da tarifa. O desconto resulta de um fato que influe sobre o pre?o do seguro, e e concedido. por motives de ordem geral, a todos os se gurados em identicas condi^oes".

— As disposi?oes desta se^ao consignam. em sua maioria, as normas fun damentals que na atualii^ade dominam a Jegislaglo processual de seguros, isto e, as que condizem com a vigilancia sobre os bens das entidades segurado ras. As medidas que tais dispositivos estabelecem podem ser vistas como um complemento das que dispoem sobre a constituigao das reservas e destino do capital social.

Aspecto da Aula Inaugural do curso para funcionarios das Socieda des de Seguros, dada em 3 de abril peloConselheiro Frederico Jose de Souza Rangel.

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W. 19 — JUNHO DE 1943 • REVISTA DO I.R.B.
Vide tcxto na coluna desta Rcvista
da ccmemoi'acdc d' o 4- cuni/tei'ia/iic do l-'iTnUlO Ur KiVjF.aUKOS DOBR.\SlL \ CKiA.DO Ph'i.O ^-^^^£SlDF.^^^£.GETULIO V/tRCAS COM A CC1.A?,0R.\C.A0 U; AGAMEMNON HAGALHAES • - E EDMUSDO PERaV . : ridtardeA odi^icLo IRB didw. f < da oAAiAJMicia TTUAlUdd'a Ji^'ccfnde^ ddhc prcrumdamlc ^Uia crracQxy.

Os Ires ultimos mensageiros promovidos a funcionarios do quadro administrative per ocasiao do 4." aniversario do I. R, B. de texco nas coliinas iO c dcita Rc\ isro.

Assim, visam impedir que dos balangos possam constar valores irreais (par. un. do art. 114 e art. 124) em rela^ao aos bens do ativo; obstam a distribui^ao de lucres ou fundos com prejuizo da aplicagao obrigatoria do capi tal e reservas, ou de comissoes e bonificagoes aos segurados (arts. 121 e 126): inandam amortizar as despesas de organizagao e de instalagao (art. 116): e OS creditos considerados incobraveis (art. 119): exigem que seja feita na conta de moveis e utensllios uma depreciagao constante (art. 117); obri9am ao emprego em certos bens de 50% dos fundos e reservas patrimoniais (art. 122) e exigem que as sociedades tenham em scu ativo bens de teal valor para liquidagao de obrigaSoes para com tercciros (art. 123)

Art. 127. As sociedades sao obrigadas a manter pelo menos nas respectivas capitals, nos Estados em que tiverem riscos em vigor ou responsabilidades nao liquidadas, representantes para atender aos portadores de apolices ou interessados em contratos de seguros.

§ 1.® Ao representante a que este artigo alude cabe receber e resolver reclamagoes, acordar a respeito, fazer pagamento de indenizagoes e de capitals garantidos, re ceber primeiras citagoes e representar a sociedade perante o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, inclusive no tocante as obrigagoes impostas pelo presente decreto-lei as sociedades.

§ 2.® Ao representante com poder de emitir apolices cabcm todas as atribuigoes fixadas no paragrafo anterior.

§ 3.® No caso de encerramento de operagSes de qualquer agenda, emissora, sao as sociedades obriga das a manter na sede dessa agenda o representante a que se refere este artigo.

A exigenda regulamentar se fundamenta em uma doutrina nova. Segundo as normas geralmente correntea e ate entao consagradas pelo nosso Codigo Civil, cada um dos estabeledmentos das pessoas juridicas de direito privado, situados em lugares diferentes. era considerado domidlio para os atos nele praticados.

As disposigoes deste artigo afastamse dcssc preceito alterando dois principios diferentes all recolhidos: um, segundo o qual fica a pessoa obrigada a instituir representante, nos casos que especifica (em contraposigao a adventicia existenda do estabeledmento): outro. pelo qual fica 6 representante investido de poderes ■ para responder por atos praticados fora do lugar do estabeledmento da representagao. Compreende-se que se trata de uma providencia tomada em beneficio dos que contratam com a pessoa.juridica.

A exigenda da manutengao dos representantes "pelos menos nas res pectivas capitais, nos Estados em que tiverem riscos em vigor ou responsabili dades nao liquidadas", sugere uma interessante questao: pode a sociedade manter um unico representante num Estado, domidliado em lugar diversd do da Capital? •

Parece-nos que nao. A expressao "manter pelo menos nas respectivas ca pitais", vale pela parafrase "manter, quando mais nao seja, nas respectivas capitais". Assim, quando mais nao mantenham, sao as sociedades obriga das a manter nas respectivas capitais, nos Estados em que tiverem riscos em vigor ou responsabilidades nao liqui dadas, representantes para atender aos portadores de apolices ou interessados em contratos de seguros.

O objetivo da lei t facilitar, aos que contratam com a sociedade. os meios de defender os seus direitos, de exigir o cumprimento das obrigagoes por ela

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contraidas. Ora, a capital e a cidade que ccntraliza toda a atividade do Estado.

E' a sede dos poderes politicos. a residencia dos tribunais supedores, a chave, enfim, de ligagao terdtodal.

Nao seria juste supor que a lei tivesse em vista admitir que um segurado residente na capital de um Estadomftmbro houvesse de demandar a seguradora em um municipio sertanejo ou atrasado termo judiciado, se para la fosse mandado o respective representante.

— Os agentes com poderes para cmissao de apolices devem.,ser constituidos poc meio de procuragao cuja certidao devera ser enviada a repartigao fiscallzadora no prazo regulamentar. (Circular n. 9. de 10 de julho de 1939, do DNSPC).

— As procuragoes outorgando pode res anteriormente conferidos a outros mandataries, sao consideradas como revocatorias das anteriores, salvo se de"clararem expressamente a continuagao da vigencia destas (Circular n. 16, de 23 de agosto de 1939, do DNSPC).

— A administragao das seciedades pede nomear os representantes de que trata este artigo, porem nao Ihe assiste o direito de criar lugares de diretores, nem na sede, nem fora da sede social com o fim de organizar diretorias regionais nos Estados (Parecer do consuitor juridico do DNSPC, aprovado por despacho do diretor, reproduzido na portaria n. 32, de 21 de novembro de 1938, da Inspetoria de Seguros da 4.° circunscrigao).

— No instrumento do raandato nao poderao figurar expressoes restritivas de quaiquer natureza, tais como "tudo de acordo com as instrugQes da matrix" e outras cquivalentcs ou semelhantes (Portaria n, 1, de 5 de margo de 1941 do DNSPC).

— Nos mandatos conjuntos, a cada mandatario investido de poderes de

gestao e representagae deverao ser con feridos todos OS poderes a que se referc o § 2° do art. 127, inclusive os de emitir ap6lices, se for o caso (Portaria n. 1, cit. do DNSPC) .

— As sociedades deverao declarar no documento que acompanha a procuragao enviada a Inspetoria de Seguros, o local, rua e numero, da agenda, sucursal ou filial, caso nao conste no pr6prio instrumento (Portaria n. 1, cit. do DNSPC).

— As certidoes das procuragoes qu® as sociedades sao obrigadas a enviar ao Departamento, devem ser acompa' nhadas de uma copia quando dirigidas a Inspetoria de Seguros da 4." Circuns crigao. Dessa copia, entretanto, podera deixar de constar a transcrigao doS poderes impressos do raandato (Por' taria n. 23, de 6 de dezembro de 1939. da Inspetoria de Seguros da 4?* Cir-" cunscrigao do DNSPC).

— Os representantes das sociedades. quando de nacionalidade estrangeira. devem fazer prova de entrada e pet' raanencia regulates no pais, de ac6rdo com as instrugoes contidas na portaria abaixo :

"DNSPC. Portaria n. 2.

Em 7 de margo de 1941.

O Diretor Geral do Departamento Naciona) de Seguros Privados e Ca' pitalizagao, usando das atribuigoes qf® Ihe confere o art. 13, alinea "a", do Regulamento aprovado, pelo decreto n. 24,783, de 14 de julho de 193^' c tendo em vista o disposto no art. 35 do decreto n, 406, de 4 de maio d^ 1938, retificado pelo decreto-lei n. 639. de 20 de agosto de 1938, dispondo s6' bre a entrada de estrangeiros no terri' torio nacional.

Resolve

Art. I.o As Inspetorias de SeguroS e a Secretaria Geral deste DepartameO'' to nao deverao proceder a registro d«

diretores, conselheiros fiscais e de ad ministragao, inspetores de riscos, agen tes on quaisquer procuradores, de socie dades de seguros ou de capitalizagao, quando se tratar de pessoas fisicas de Uacionalidade estrangeira, sem que provem perraanencia legal no pais.

Art. 2." Faz prova suficiente, para 0 efeito aludido no artigo anterior, a ®xibigao da carteira de identidade inst'tuida pelo ar. 135 do decreto-lei nu"icro 3.010, de 20 de agosto de 1938. ''OS termos do art. 140 do mesmo.

§ 1.° Cora a exibigao da carteira de 'dentidade, o eleito, nomeado ou outor9ado. ou a sociedade interessada na ^'eigao, nomeagao ou outorga, fara ende publica forma desse do''umento.

§ 2." A Inspetoria de Seguros fara ^ oonfercncia da publica forma entregue ^om o original exibido, autenticando ^quela e devolvendo imediatamente este ''^timo.

§ 3.® Procedera. entao. ao registro t^ompetente, de que constarao todos os f'smentos indispensaveis a respectiva 'dentificagao, e remetera a publica for""u. com o processo. a Diretoria Geral.

Art. 3.® A Secretaria Geral anono respectivo registro, a apresen'aqao de prova.

Art, 4.® Tratando-se de eleigao, no•"eagao ou outorga a pessoa que ja ^^nha apresentado ao Departamento a Pfova de sua permanencia legal ficara dispensada de nova apresentagao desdft que feita a mengao do numero com * 9ue foi protocolado o processo em que prova tenha sido feita.

Art. 5,® Pica revogada a circular 12, de 27 de margo de 1940.

O Diretor — Edmundo Perry".

— O registro de procuragSes nas InsPetorias de Seguros deve ser feito de

acordo com as instrugoes constantes da circular abaixo :

"DNSPC — Circular n. 25.

Em 7 de outubro de 1937.

Sr, Inspetor de Seguros.

Para a boa organizagao do servigo de registro de procuradores das socie dades fiscalizadas por este Departa mento. recomendo-vos observar, com o maior rigor, a partir de 11 de corrente, as instrugoes abaixo, que ja vos foram transmitidas por telegrama de 7 do corrente :

1.® Todas as procuragoes apresentadas a essa Inspetoria, sejam quais forem bs seus fins e poderes, deverao ficar arquivadas em vossa repartigao, por c6pia ai extraida.

2.® Dos processes oriundos da apre sentagao das procuragoes devera cons tar a anotagao relativa a extragao da copia acima referida e seu arquivamento.

3.® fisses processes, ao serem remetidos a esta Diretorja, deverao ser acompanhados de tantas copias da procuragao, quantas sejam as Inspetorias de Seguros a que tais procuragoes interessem, afim de serem as mesmas remctidas, por ocasiao da comunicagao do re gistro

Outrossim, recomendo-vos providencias no sentido de vos serem prestados pelas sociedades esclarecimentos acerca do enderego (rua. numero e cidade) dos agentes constituidos ou dos procurado res que fiquem respondendo pelas obrigagoes das sociedades no caso de fechamento de agencias. de modo a que tais esclarecimentos constem dos aludidos processos.

O

—Sobre a remuneragao a que teem direito os representantes das socieda des de seguros, emitiu o consultor juri dico do DNSPC o parecer abaixo trans-

k ■ii'MB T». VT" 115 116 117 118
si. 19 -FT JUNBO DE 1943 REVISTA DO I.S.B.

crito, aprovado por despacho do diretor, de 31 de maio de 1940 :

Os representantes das sociedades de seguros exercem um mandate mercantil, e teem direito de exigir das seguradoras salaries ou comissoes pelo seu \ trabalho.

Essa remunera^ao. segundo normas ^dptadas em t6das as pra?as do Brasil, e paga mediante uma perccntagem s6bre a produ?ao (Cod. Comercial, artigos 154 e 186).

Mas, a comissao e paga pela sociedade, de quern o agente recebe a gestao dos negocios comerciais.

Atribuir ao agente de uma seguradora a prerrogativa de receber de outras sociedacl^es comissoes pela colocagao de riscos nao assumidos, seria reconhecer|he direitos que o art. 84 do decretolei n. 2.063, de 7 de margo de 1940, reserva aos corretores de seguros.

Assim, parece-me que os agentes das sociedades de seguros nao podem receber e pagar reciprocamente comis soes de seguros trocados entre si.

Rio, 20 de maio de 1940.

Solidonio Leite Filho".

—■ O agente de sociedade de seguros pode nomear inspetores de riscos independentemente de outorga de poderes especiais e expresses, fiste e o parecer do consultor juridico do DNSPC. emitido a 19 de agosto de 1940, e apro vado por despacho do diretor do mesmo Departamento, abaixo transcrito :

Se 0 agente de uma sociedade seguradora pode, em virtude de mandate revestido das formalidades legais, assumir as responsabilidades impostas pelas leis e regulamentos, e eraitir as apoliccs de seguros, e se a lei veda a realiza?ao de seguro "sem previa inspe^ao do respectivo risco" (decreto-lei numero 2.063, de 7 de marqo de 1940, art. 195), claro esta que ao agente, le-

galmente investido da funqao de contratar seguros, cabe inspecionar os riscos.

Nada impede que o agente mandc proceder inspe?ao, por intermedio de pessoa de sua confian^a. Nao se proibe. ensina Carvalho de Mendon^a, que o mandatario, impossibilitado de atender pessoalmente a todos os atos c opera?oes, objeto do mandato, seja auxiliado por pessoal de confian?a (Trat. de Dir. Com. Bras., VI, 2.* parte, n. 833)

A lei nao exige que os inspetores de riscos sejam diretaraente nomeados p®' los administradores da sociedade.

O que ela quer e que a realizagao do seguro preceda a inspe?ao do risco.

Desnecessaria, pois. e a outorga de poderes especiais e expressos ao agen te para a nomeagao de inspetores de riscos".

— A sucursal de uma sociedade de seguros nao pode centralizar a atividade social, pela reuniao dos diretores e trato normal dos negocios. Pare cer do mesmo consultor juridico, emitido a 11 de agosto de 1938, do teor seguinte :

A pretexto de instalagao de uma su-' cursal, OS diretores de uma Companhis de Seguros com sede na cidade de Ni' ter6i, E. do Rio de Janeiro, pretended mudar para a capital da Republica 3 sede da administra^ao, o centre doS negocios sociais. E' o que se infere do documento de fis.. no qual se declara que na sucursal "permanece diariamente um diretor dessa companhia, e, ainda, atendendo a proximidade existcnte entre a sede e a sucursal, facil e 3 presenqa dos demais diretores" a refcrida sucursal, para a assinatura daS apolices, o que 6 feito por dois direto res, acrescentando-se que "a dire^ao s controle sao feitos diretamente pela diretoria, com a responsabilidade da mesma".

A sucursal passara, sem duvida. a centralizar a atividade social: nela reunir-se-ao os administradores, e serao tratados norraalmente os negocios da sociedade.

Praticamente, dar-se-a, sem reforma dos estatutos, a mudanga da sede da companhia.

A necessidade da emissao de apoli ces nesta Capital nao justifica o ato da diretoria. O que ela devia lazer era outorgar a um agente os poderes exi9i_dos pelo art. 80 do Regulamento. ■t- o que me parece".

— Os agentes gerais das agencias das sociedades estrangeiras. como ad ministradores dos negdcios da socie dade, teem a faculdade de nomear agen tes nos Estados. Parecer transcrito em Iota ao art. 206.

— A lei nao proibe que as socieda des seguradoras outorguem poderes a Agentes de outras sociedades de segutos para representa-las. Parecer do 'Consultor juridico do DNSPC, emitido a 14 de agosto de 1939. (Seguro e Eiscalizaqao, Ed. Imprensa Nacional, M. I, pag. 191) .

— As expressoes impressas nos instrumentos do mandato nao prejudicam OS segurados, de vez que nao imporem limitagao dos poderes do man datario. Nesse sentido manifestou-se o consultor juridico do DNSPC., dr. Solidonio Leite Filho, em parecer emiti do a 25 de outubro de 1939, cujo inteiro teor e o seguinte

"Os dizeres finals "segundo as cartas de ordem e avisos particulares, que, sendo preciso, serao considerados como parte desta", figuram nos manuals de Procura0es (Oliveira Machado. "Guia dos Tabeliaes", 3." ed. pig. 321) e nos livros de todos os tabeliaes. Se os tnesmos dizeres, constantes da parte nao datilografada, restringissem os po deres conferidos ao mandatario. ninguem se animaria a contratar com os

procuradores, sem exigir a entrega de autoriza^oes especiais.

A verdade e que as expressoes im pressas nao prejudicam os segurados, de vez que nao importam em limita^ao dos poderes do mandatario.

Por tal motivo, somos pelo registro da procuragao".

— O mandatario a quern se confere poderes para aceitar contratos de segu ros esta explicitamente investido da prerrogativa de emitir apolices. Pare cer do mesmo consultor. emitido em 31 de maio de 1940 ("Seguro e Fiscaliza^ao", cit. pag. 192).

— Se a nomeagao de agente recair numa pessoa juridica de direito privado. constituida de socios estrangeiros, OS diretores ou representantes dela provarao a sua entrada e permanencia regulares no pais.

— As procuraqoes outorgadas por instrumento particular estao sujeitas a transcriqao no Registro de Titulos e Documentos. para valer contra terceiros. (Dec. n. 4.857. de 9 de novembro de 1939, art. 136).

.— Se o mandatario esta autorizado a substabelecer, pode confcrir a outrem parte dos poderes especificados no artigo 127. Somente sera necessario a outorga da totalidade desses poderes, quando o substabelecimento autorizar o substabelecido a emitir apolices. Pare cer do consultor juridico do DNSPC., dr. Solidonio Leite Filho, aprovado por despacho do diretor, cujo inteiro teor e o seguinte

"O art. 127 do decreto-lei n. 2.063, de 7 de mar^o de 1940, nao proibe que 0 representante, nomeado para atender aos interessados em contratos de seguros, ou munido de poderes para emitir apolices, seja auxiliado por pesSoas de sua confianga. Nem exige que o substabelecimento contenha todos os

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poderes enumerados nos §§ 1.® e 2.® do art. 127.

Se 0 mandatario esta autorizado a substabelecer, pode conferir a outrem parte dos poderes especificados no artigo 127. Somente sera necessario a outorga da totalidade desses poderes qiiando o substabelecimento autorizar o substabelecido a emitir apolices".

•^.Ao superirTfendente da sucursal de uma sociedadc de seguros, investido de poderes de gestao e representa?ao, devem ser conferidos todos os po deres a que se refere o § 2.® do art. 127 do regulamento, inclusive os de emitir apolices. Parecer do consultpr juridico do DNSPC., dr. Solidonio Leite Filho, emitido a 9 de Janeiro de 1941, e aprovado por despacho do diretor do Departamento. cujo teor e o seguinte :

"As sucursais ou filiais consideramse um prolongamento da matriz: formam com esta uma so personalidade. Dirigidas por prepostos investidos de amplos poderes de gestao, destinam-se a realizacao dos mesmos negocios que constituem objeto de exploragao da sociedade.

Criando sucursais, filiais ou agendas fora da cidade onde tern a sede social, a empresa de seguros visa estender a sua atividade a outras regioes do pais. Aos gerentes de qualquer um dos estabelecimentos cabe administrar, nao um negocio isolado, mas o complexo das opera?oes que constituem o objeto so cial.

Assim, ao superintendente da sucur sal, investido de poderes de gestao e representa^ao, devem ser conferidos todos OS poderes a que se refere o § 2.® do art. 127 do regulamento, inclu sive OS de emitir apolices".

,— Sobre a significagao propria dos termos agencias, sucursais, filiais, representantes e corretores, emitiu o consul-

tor juridico do DNSPC o seguinte pa recer, a 3 de Janeiro de 1941:

"1. As erapresas de seguros visam reunir o maior niimero possivel de segurados sujeitos ao mesmo risco, para distribuir entre eles as perdas resultantes de sinistros. Nao so o interesse de cxpandir as suas operagoes, senao tambem a necessidade de pulvcrizar o risco levam o segurador a espalhar,pelas diversas pragas do pais, pessoas encarregadas da aquisi^ao do seguro.

As agencias, sucursais e filiais e aos agentes e corretores, cabe a missao de conquistar os mercados seguradores.

2. Os vocabulos "sucursais, filiais e agencias", sao. comumente, empregados como sinonimos (Carvalho de Mendonga, "Trat. de Dir. Com. Bras. . vol. VI n, 1.360, nota 1: Trajano de Miranda Valverde "Sociedades - Anonimas", n. 153).

Praticamente, a "sucursal" e a "a' gencia" distinguem-se pela maior oU menor importancia do estabelecimento, que depende de outro —■ o principal (Trajano de Miranda Valverde, "obcit." n. 153)

Mas, a identidade de fungoes e perfeita. Uma c outra realizam as opecagoes da sociedade a que se achani subordinadas : consideram-se "filiais

3. A lei reguladora das operagoes de seguros privados mantevc a imprecisao, rcinante do direito patrio, a respeito das expressoes "sucursais" "fi liais" e "agencias", ora empregandoas no mesmo sentido, ora usando-as para exprimirem coisas diversas.

Assim, OS arts. 50 n. VI, 111 e 112 aplicam o termo "agencias" em comissio a "matrizes", abrangendo "sucur sais" e "filiais": e nos arts. 46 e 116 deparamos "agencias ou sucursais" e "sucursais, filiais, agencias ou representantes", parecendo ter cada palavra uma significagao propria.

4. As filiais (agencias ou sucursais) reputara-se "um prolongamento da ma triz" (Ac, das Cam. Reun. da C. de Ap. hojc Trib. de Ap. do D, Fed., de 18 de agosto de 1921; Rev. de Dir. XVII, 306); formam com esta uma so personalidade juridica (Ouro Preto, Parecer; "O Dir.". CVI, 361); sao di rigidas por prepostos investidos de am plos poderes de gestao c representagao juridica, otiva e passive. * A sociedade. que responde pelos atos dos prepostos, assume, por assim dizer, 0 papel de sua propria agente.

5. Como a instituigao de filiais acarfete um sensivel acrescimo de despesas. as sociedades costumam recorrer, para a aquisigao dos seguros, aos servigos de colaboradores, denominados "agentes". £ste nome, cnsina Ferreira Borges, pode adotar-se e convir a quatro especics de pessoas. Pode dizerse e diz-se "agente" o mediador dc cambio c de seguros, porque reune a mediagao a outras incumbencias mais particulares. Chama-se "agente' o "institutor", o "administrador" ou o "procurador" especial, bem como o "diretor dum estabelecimento mercantii. que tern o exercicio duma procura?ao mais extensa do que a duma sim ples administragao ("Dir. Jur. Comer, vb. "Agente")

No sentido ample, "agentes" sao todos OS que se encarregam de negdcioa alheios f5or qualquer causa e para qual quer fim (T. de Freitas, "Vocab. Ju ridico" vb. "Agente"), inclusive, portanto OS corretores.

6. Mas, no sentido restrito, o "agen te" nao se confunde com o "corretor". Sao duas fungoes diversas. distintas, inconfundiveis. Os "agentes" exercem um mandate, agem cm nome da socie dade.

Ao contrario, os "corretores" sao meros intermediaries. "O agente, segundo a ligao de Ramella, aceita pela jurisprudencia brasileira, opera so no

interesse de um ou mais seguradores por quern e encarregado de proper ao publico a subscrigao das apolices e de quern e porta-voz. Ao passo que o mediador (corretor) desenvolve a pro pria atividade por outras pessoas sem ter delas nenhuma incumbencia convencional, nao esta em permanente servigo de uma companhia, cujos interesses tenha obrigagao de salvaguardar, pois fica livre entre os seguradores e aqueles que pretendem segurar-se (Ac. da 5.^ Cam. da C. de Ap., hoje T. de Ap. de Sao Paulo, de 12 de fcvereiro de 1936; Rev. dos Trib. CII. 582) .

7. Distingucm-se duas classes de agentes: os mandatarios e os prepostos.

Os primeiros recebcm o encargo de gerirl em nome da sociedade. um ou mais negocios mcrcantis; operam dentro dos limites tragados na procuragao. Os seus poderes dependem da vontade do mandante.

Os segundos auxiliam ps administradores na gestao dos negdcios sociais, Sao simples empregados. meros auxiliares do comercio. A sua capacidade nao resulta do mandate; derlva da pro pria lei.

8. Per forga de dispositivo expresso da lei, os agentes com poderes para emitir apolices' "ou paira representar a sociedade nas capitais, estao autorizados a receber c resolver reclamagoes. acordar a respeito, fazer pagamento de indenizagoes e de capitais garantidos. receber primeiras citagoes e representai a sociedade perante o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao (decreto-lei n. 2.063, de 1940, art. 127)

Fora desses casos. o agente-mandatario exerce apenas os poderes concedidos pela seguradora, a quern cabe o arbitrio de amplia-los ou restringi-los.

9. O agente-preposto, incumbido da diregao de uma sucursal, filial ou agen da, tem as suas atribuigSes definidas

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N. 19 — JUNHO DE 1943 REVISTA DO I.R.B,

na lei, que Ihe confere todos os poderes "relativos ao giro comercial das tnesmas casas ainda que nao se achem autorizados por escrito" {Cod. Com, art. 75). A sua capacidade, dentro dos limites da administragao da casa comer cial. e ilimitada, nao podendo ser cer^feada pelo preponente (Octavio Mandes, "Dir. Com. Terr." pag. d29). Entre^p gerente, encarrcgado da agencia e a sbciedade nao se estabeJecem relagoes de mandato. O gerente considera-se um representante da sociedade em tudo quanto se refere as relagoes dela com terceiros (Ac. da 3." Cam. da C. Ap. hoje T. Ap, do D, Fed. de 5 de dezembro de 1928; Arq, -^Jud. IX, 520); um desdobramento do preponen te (Thol. cit. por O'. Mendes. "ob. cit. pag. 429).

10. O publico nao distingue as diversas categorias de agentes. Ele ve em cada agente um representante da so ciedade seguradora. habilitado a con^air obrigagoes em nome dela. Por issol a jurisprudencia francesa, atentendo a necessidade de proteger os segurados. sempre reconheceu a responsabilidade do segurador, nos casos de autorizagao "aparente".

Ja, em 23 de outubro de 1905, a Certc de Banco decidia :

"A qiialidade de agente geral de uma Companhia de Scguros sobre a vida, sendo de natureza a fazer acreditar que o respective preposto possuia um mandato geral da Companhia para os negocios que tratava, tal preposto deve ser considerado como tendo agido no exercicio de suas fungoes quando recebeu quantias para a constituigao de uma pensao transitoria, embora assim procedendo excedesse realmentc os limites do seu mandato. nos termos prescritos pelo seu tltulo de nomeagao e pelos estatu-

tos da Companhia (Cod. Civil artigo 1.384).

Em tal caso, a Companhia deve ser, em bom direito, declarada responsavel pelas importancias entregues a seu agente e por este devolvidas" (Rev. de Dir. VI, 99).

E Picard et Bessori, no seu "Tr. Gen. des Assur. Terr. n. 122, mostram que OS tribunals nao mudaram de orientagao : Toutefois, comme ces pouvoirs ne sont pas connus exactement du public, la jurisprudence, faisant ici application de la notion d'apparence. considere que la signature de 1 agent engage la societe toutes Ics fois que les tiers pouvaint raisonnablement croire que I'agent avait qualite pour agir au non de la so ciete, meme si en fait il a excede ses pouvoirs".

11 . Da fungao de "agente" difere essencialmente a do "corrctor de seguros . Sste nao se reputa mandatario nem preposto da empresa seguradora. Nao represents os interessados. Nao figura no contrafo. file e um simples intermediario (Dupuich, "L' Assur. Vie . n. 310: Lyon-Caen et Renault. "Trait, de Droit Com." 4," ed. Ill, n. 416; G. et R. Couran."Ce qu'il faut conaitre sur les Assur" pag. 79; Sumien. "Trait, des Ass. Terr." 3.' edn. 617). Seus atos nao obrigam as partes contratantes.

12. Nao trabalhando o corretor para uma s6 empresa, mas colocando os riscos na que melhores garantias oferega aos segurados. as companhias seguradoras sentiram necessidade de recorrer, para a aquisigao de seguros, k intervengao de auxiliares, denorainados agentes. angariadores, agenciadores" e "corretores de seguros".

A esses coopcradores confiaram a missao de atrair clientcs.

13. Embora exercitem a sua atividade em proveito de uma linica socie dade, OS angariadores de seguros nao se incluem, cm regra, na categoria de cmpregados ou assalariados. files trabalham por- conta propria. exercem a fungao de corretores privativos, Sao neros intermcdiarios. Nada rcsolvem POr si proprios. Ate certo ponto, nao fazem outra coisa que substituir o correio, ou telegrafo, na transmissao das pfopostas de seguros a Companhia se guradora (Ac. da antiga Junta dos Juizes de Dir. das Varas Civeis. relato por Sa Pereira c profcrido em 28 de junho de 1906: Rev. de Dir. I, 398).

14. Os representantes das sociedades e os corretores de seguros teem o direito de exigir, pelo seu trabalho, Uma remunera^ao, que, ordinariamente. ^ paga mediante uma percentagem ou comissao sobre os premios.

A remuneraqao dos representantes das sociedades regula-se pelo contrato de agencia, ou, na falta de ajuste, pelo Uso e pratica mercantil no lugar onde Se cumprir o mandato (Cod. Com. artigos 154 e 186).

15. A comissao dos corretores e fi*ada nas tarifas oficiais, nao podendo as seguradoras conceder percentagem superior ao limite maximo.

Mas, o espirito de concorrencia levou as sociedades nao so a oferecerem a certos intermediaries, "Courtiers d'occasions", comissoes superiores as da tarifa, como tambem a transformarem cada segurado em angariador de seu proprio seguro.

Para evitar esses abuses, o legislador so admitiu o pagamento de comissoes de aquisi^ao, nas opera?6es de seguros dos ramos elementares, a corrctor devidamente habilitado (decreto-lei niimero 2.063, de 7 de mar?o de 1940, art. 84).

Destarte. as sociedades c vedado pagar a qualquer outra especie de intermediarios perccntagcns sobre os contratos de seguros.

16. Exercendo um mandato mercan til. OS agentes-representantes adquirem o direito de percebcr, pela execu?ao do mandato. os salaries ajustados (Cod. Com., art. 154). Segundo pratica seguida em todas as pra?as do pais, os representantes rccebem. como retribuiqSo de seus services, comissoes sobre OS negocios da agencia. Exclui-los de qualquer participa^ao no movimento das opera^oes, seria tirar-lhes o incentive necessario ao progresso e desenvolvimento do seguro. A lei nao o prolbe. O que ela veda e a concessao de percentagens a agentes, que nao representam a sociedade,.e nao passam de meros transmissorcs de propostas.

17. A vista do exposto, sou de parecer que se responda ao consulentc ;

Quanto ao primeiro item, que as disposigoes do decreto-lei n. 2.063, de 1940, sac obrigatorias em todo o territorio nacional.

Quanto ao segundo item, que o artigo 84 do decreto-lei n. 2.063 so admite 0 pagamento de comissoes de aquisigao a corretores de seguros: nao sendo, portanto, licito paga-las a agentes encarregados da angariafao do se guro".

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a. 19 — JUNBO DE 1943 •• K -v.-,'* REVI6TA DO I.R.B.

TRADUgOES E TRANSCRigOES

O SEGURO DE ACIDENTES - PRINCfPIOS E PRATICA

Redlgido pelo Institufo de Segurcs do Londree - -D© The Post Maga'of-TH Monitor, d© Londres.- Traduzido do '^Saguros ', n, 81, d© fevereiro do 1943, Kavana - Cuba

Quando o seguro de acidentes co-

me?ou a praticar-se, durante o seculo passado. o,s principios e OS moldes dos mais velhos ramos do seguro foram naturalmente adotados como base, com as modificagoes que se fizeram necessarias. O estudante do seguro de .acidentes devera, per conseguinte. obter um conhecimento das no?oes fundamentais do que sejam boa te, mteresse seguravel. sub-rogagao e rateio. na medida em se apliquem ao seguro de acidentes. Devera tambem adqu.nr a pratica. recordando sempre que OS principios e a pratica estao de tal modo re acionados, que e muito diticil separa-los. A experiencia demonstra que os estudantes tendem a descurar esta parte do problema. julgan- do-a facil. e deixando, porisso mesmo

dLe^a?"^^^ ® perfei^ao que seria de

O assunto nao oferece, e claro, diliculdade alguma ao estudante conciente. mas a mat^ria deve ficar convenientemeote dominada, se se quer ter seguran^a de exito.

Chamamos a aten?ao, mais para adiante, para algumas das principais questoes que deverao ser estudadas, e pomos especial empenho em explicar pontos nos quais invariavelmente tropegam os estudantes novos. E' claro que, nos limites de poucas paginas, e impossivel tracar uma perspectiva co'mpleta. mas o servigo de consulta esta sempre pronto a atender, podendo os estudantes que fazem cursos por cor-

A regra que comumente se aplica ads cootratos, ■— "o comprador que se defenda" — nao e valida com relagao aos contratos de seguro: estes sao. ao contrario, contratos da maior boa fe. Ela e a linica base de equidade para o seguro. porque os dados completes sao do conhecimento de uma das partes apenas, o segurado, que devera fazer uma declara?ao completa h outra par te, o segurador, O dever e, alias, reciproco, desde que o segurador deve observar boa fe em relagao ao segurado, dando-lhe ciencia das condigoes do contrato proposto.

Deve acentuar-se o efeito das faltas wntra a boa fe, como sejam a deficiencia de esclarecimentos. as declara?6es fraudulentas ou as declaragoes falsas por ignorancia. Tratando-se do seguro de acidentes. devera recordar-se, alem disso. que uma proposta e declaragao escrita constitue usualmente a base do contrato, Dai resulta que uma apolice se possa anular simplesmente por uma declaragao falsa, enquanto. em circunstancias ordinarias, basta a de claragao de fatos materiais. Quando, portanto, a inerente obrigagao da boa

fe se extcnde a uma obrigagao contra.,tual, torna mais grave o dever de de claragao .

Com a introdugao do seguro obrigatorio da responsabilidade civil dos donos de veiculos a motor sobre a vida de terceiros, ficou reconhecido que se colocaria cm uma situagao injusta ao terceiro. inocente, se fosse impedido de recuperar por danos sofridos, desde que a companhia seguradora repudiasse a, responsabilidade contraida. Isto podia fazer-se sob a alegagao de que o dono do automovel. ao efetuar o seQirro. deixara de declarar um fato ma terial, ou infringira. de algum modo, as condigoes da apolice, e que. por essa razao, se via privado dos seus direitos ao seguro. As apolices cobrindo automoveis nao se tornaram inquestionaveis. mas o efeito do art. 38 da Lei de Trafego por Estradas, de 1930, e 0 dos artigos 10 e 12 da Lei de Traper Estradas, de 1934, devera set conhecido.

INTERESSE SEGURAVEL

Os estudantes. por via de regra, deixam de dar uma resposta completa, quando se Ihes pede que definam o mteresse seguravel. No que se refere ao seguro de acidentes. e essencial considerar o interesse seguravel do ponto de vista de responsabilidade e de proptiedade. Os pontos que hao de contcr-se. necessariamente, em qualquer definigao desse principio sao; a) deve haver alguma propriedade que se possa perder ou destruir, ou uma possivel res ponsabilidade por parte do proponente do seguro: b) essa propriedade. ou cssa responsabilidade, segundo o case, deve constituir o objeto do seguro: e c) o proponente deve ter alguma relagao legal com esse objeto. em virtude da qual sofrera em caso de perda ou dano aos bens, ou do advento de obri gagao. beneficiando-se, por conseguinte, com a conservagao da propriedade. ou com a ausencia de responsabilidade.

O valor pecuniario e a medida do inte resse seguravel, e a perda em dinheiro c 0 limite da recuperagao dos seguradores.

Sob OS contratos de acidente pessoal, efetuados pelos segurados para sua propria protegao em caso de acidente ou de enfermidade, o interesse seguravel e perfeitamente claro. As vezes, porem, as apolices desse genero sao contratadas com a clausula de que a soma devida, em caso de reclamagao, scja paga a outra pessoa. E' o caso, por exempio, do patrao que contrata uma apolice com referenda a determinado empregado. com a clausula de que o dinheiro que receba pela apolice Ihe permita rccobrar os salarios pagos a outra pessoa. durante a ausencia de seu empregado fixo. Em tal caso, a importancia a re cuperar fica limitada a perda pecuniaria efetivamente sofrida.

INDENIZAgXO

A indenizagao tern como finalidade a de colocar o segurado, depois do sinistro, na mesma posigao em que se encontrava imediatamente antes do evento, sujcito, porem, as limitagoes c condigbes da apolice. Todas as apoli ces de seguros de acidentes sao contra tos de indenizagao, exccto as de aci dente pessoal e enfetmidade, devcndose considerar ainda o caso das apolices ; avaliadas. O objetivo da indenizagao e impedir que o segurado obtenha lu cre de um sinistro, o que poderia induzi-lo a desejar o evento danoso, contrariamente a ordem publica e aos interesses dos outros portadores de apo lices. O estudante devera compreendcr a aplicagao pratica desse principio aos varios setores do seguro de aci dentes, seguro contra roubo, por exem pio, ou seguro de "danos proprios", nas apolices de automoveis, assim como o processo relative ao seguro de respon sabilidade civil.

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\w-
Alulzio Ndbrega (da Divjsiio-Incendic) do I. R. B.) respondencia submeter. a qualquer tem po. perguntas por escrito a'os instrutores. BOA FE
N. 19 JUNpO DE 1943
■.if ■/ / KEVISTA DO I,R.S.

As apolices de acidente pessoal nio sao contratos de indenizagao porque "se aqueJe que ganha o pao em uma familia morre em consequencia de um aci dente, e impossivel avaliar, com justi^a, a soma exata de dinheiro que garantiria -aqueles que estavam sob seu amparo a thesma seguran^a e posi^ao financeira. Como e logico, a-substituigao por outro indivMuo esta fora de qualquer cogita9ao. Do njesmo modo, nao e possivel garantir uma indenizagao, na acep9ao propria e integral do termo, a alguem que sofra a perda de membros ou dos olhos, porque o valor real, de uns e de outros esta fora da aprecia^ao'humana, e nao se podem fornecer novos mem bros ou olhos" (Blanchard). Os seguradores, em consequencia disso. concordam em pagar, na ocorrencia dos acontecimentos previstos na apolice, somas especificadas, sem contudo perder de vista o principio de indeniza^ao, visto como nao desejam emitir apolices que coneedam beneficios maiores que os que convenham a posi^ao economica do segurado. o qual se obriga a declarar os seguros adicionais. Esta explica^ao e melhor que aquela que dao frequentemente os estudantes que escrevem que "as apdiices de acidente pessoal nao sao contratos de indenizagao porque a lei nao intenta avaliar a vida ou o corpo humanos ou coisa semelhante. Esta afirma^ao carece de ser explicada.

Na ordem legal, explica-se que as partes, ao iniciar-se o contrato, convieram no valor da perda pecuniafia que sobreviria pela ocorrencia do evento previsto, em lugar de esperar que ele ce efetivasse para provar tal valor, principio que se aplica ks apolices "avaliadas". Por estas ultimas, os seguradores comprometem-sc a pagar a soma cspecificada, em caso de perda total. Quando ocorre perda parcial, a liquida-

Cao e ajustada sobre a base ordinaria. isto e, depois de se levar em conta a deprecia^ao ou o aumento de valor. No primeiro grupo, os automoveis de uso particular sao segurados, as vezes, sobre essa base, assim como determinados objetos de valor, por apolices "a todo risco"; as somas seguradas devem ser revistas periodicamente, e os scguradores nao teem grande interesse em emitir apolices em tais condigoes. Oevem distinguir-se as apolices destc tipo daquelas que se emitem sujeitas a clausula de "inventario e avalia^ao".

SUB-ROGAgAO

A sub-rogagao deriva-se do principio fundamental da indenizagao. Os seguradores ficam sub-rogados. tanto nos direitos como nas agoes, fato do qu^l o seguro de acidentes oferece muitos cxemplos, sobretudo no seguro de auto moveis. O carro do segurado e, muitas vezes, sinistrado por efeito da negligencia de terceiros. Os seguradores. nesse caso, indenizam o segurado, por danos, se a apolice contem clausulas nesse sentido, e tratam de recuperar do verdadeiro culpado, afim de minorar seu prejuizo. Preserva-se desse modo o principio de indenizagao, que seria infringido se o segurado, alem de re cuperar integralmente pelo seguro, obtivesse tambem compensagoes de outra fonte, Em direito comum, porem, a questao e frequentemente modificada, por uma estipulagao das apolices, que permite aos seguradores obter o bencficio da agao contra terceiros, antes dc haver indenizado ao segurado.

RATEIO

Quando a mesma pessoa segura o mesmo interesse em mais de uma companhia, aplica-se, em caso de sinistro 0 principio da contribuigao ou rateio.

garantindo desse modo que um so segurador nao suportara toda a perda, mesmo no caso de o portador da apo lice decidir reclamar contra uma so companhia. O segurador que pague podera exigir a contribuigao proporcional dos outros. Mediante, porem, Uma importante estipulagao das apoli ces, e geralmcnte necessario que o se gurado reclame contra todos os segu radores, e obtenha de cada um a proporgao correspondente. Ainda que uma pessoa tenha varias apolices, nao po dera recuperar, em conjunto, mais que 0 total dc sua perda pecuniaria. disposigao que reafirma o principio de indenizagao.

Ha uma clausula especial, inserta nas apolices de automoveis de uso particu lar, pela qual se permite ao segurado guiar veiculos que nao sejam dc sua propriedade, e ser indenizado pela responsabilidade civil decorrente do manejo de tais carros. O efeito dcssa cstipulagao e o de que a indenizagao por responsabilidade de terceiro fica amparada pela apolice daquele que guia, seja ou nao seu proprlo veiculo o que haja intervindo no acidente.

Nada ha que proiba aos seguradores o acordarem entre si convenios de ra teio ou de nao-rateio. Isto se faz fre quentemente por questao de conveniencia, e afim de evitar controversias e possiveis litigios. Aplica-se agora a clausula de rateio aos casos em que varios foram os causadores do mesmo evento danoso. Veja-se a Lei Reformada sobre Mulhercs Casadas e Causa dores de Danos, de 1935. (Law Re form, Married Women and Tortfeasors, 1935) .

PRATICA BASICA

Grande parte da pratica e do conhecimento sera adquirida pelo cstudante no curso dos trabalhos diarios. E muito importante estabelecer a relagao entre as diversas especies de seguros de acidente, e ver que a pratica pode diferir em seus detalhes, como no caso de renovasao das apolices de automo veis, por exemplo, em consequencia das disposigoes das Leis de Trafego por Estradas (Road Traffic Acts).

A cobertura dc riscos e um impor tante tema dc estudo, com rela^ao a cada ^etor do seguro de acidentes. £sse conhecimento. adquirido pelo estudante nos trabalhos de preparagao para os exames em cada setor. e de grande auxilio como ponto de apoio geral nas respostas ao questionario so bre os principios e pratica aplicaveis ao ramo. Nas provas de exame, apresentam-se repctidamente perguntas relativas ao risco moral e fisico, questao que deve ser perfeitamente dominada.

E' de importancia vital um solido conhecimento do modo como se redigcm OS textos dc propostas e de apoli ces: a clausula de declaragao, a de opcra^ao, a da firma. a de descrigao, e, por ultimo, mas nem porisso menos importantes, as estipulagoes das apolices.

A nota de cobertura, o modo de proceder em caso de renova^ao e o resseguro deverao ser, do mesmo modo, cuidadosamente estudados. Al€m disso, um conhecimento geral dos tramites das reclama^oes e importante. sobretudo no que diz respeito as condi^oes das apd iices

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N. 19 — JUI«)HO DE 1943 REVISTA DO I.R.B.

Legislagao e modelo de apolice

A Revista do I.R.B. tern publicado toda legislagao quo possa interessar ao meio segurador. Fiel a esse principio, insere nesto ntimero os dois ultimas decretos-leis cujo conhecimento e de utilidade para as sociedades.

O primeiva, de 8 de abril, estabelece normas para o pagarnento de indenizagao de seguro de vida na falta de beneficiaries nomea' dos nas respectivas apoHces.

O segundo. de 27 do mesmo mes, dispoe sobre a exclusao de dirigentes de sociedades mutuas de seguros de vida do ambito da legislagao do trabalho e indica a unica excegao admitida. "

DECRETO-LEI N. 5.384 — DE 8 DE ABRIL DE 1943

Dispoe sobre os beneficiarios do seguro de vida

O Presidente da Repiiblica, usando da atribui?ao que Ih-e confere o artigo 180'da Constitui^ao, decreta :

Art. 1.° Na falta de beneficiario nomeado. o seguro de vida sera pago metade a mulher e metade aos herdeiros do segurado.

Paragrafo linico. Na falta das pessoas acima indicadas, serao beneficia rios OS que dentro de seis meses reclatnarem o pagarnento do seguro e provarem que a morte do segurado os privou de meios para proverem sua subsistencia. Fora desses casos, sera beneficiaria a Uniao.

Art. 2.° Esta lei entrara em vigor na data de sua publica^ao e se aplicara a todos OS seguros ainda nao pagos at6 essa data.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943, 122.° da Independencia e 55.° da Re piiblica.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

DECRETO-LEI N. 5.429 — DE 27 DE ABRIL DE 1943

Dispoe sobre a exclusao de dirigentes de sociedades mutuas de seguros de vida do ambito da legislagao do trabalho

O Presidente da Repiiblica, usando da atribuigao que Ihe confere o artigo 180 da Constituigao, decreta :

Art. 1.° Nao se consideram empregados para os efeitos da legislagao dO' trabalho os superitendentes, gerentes, diretores ou sub-diretores e outros que exergam fungoes de chefia em socieda des mutuas de seguros de vida, salvO' quando. em contrario, decidir a Diretoria, em cada caso, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 2.° O presente decreto-lei se aplica aos casos sujeitos a decisao dos tribunais de trabalho inclusive aqueles pendentes de liquidagao, seja nesses tribunais, seja em Juizo Ordinario.

Art. 3.° O presente decreto-lei en trara em vigor a data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de abri! de 1943, 122." da Independencia c 55.° da Re piiblica , Getulio Vargas. Alexandre Marcondes Filho.

Publicamos abaixo o modelo do anverso das apoUces de seguros. organizado pelo Departamento Nacional de Privados e Capitalizacao. a que compete, nos termos do dec lei 2.063 a aprovagao de modelos e clausulas de apoUces. u trabalho agora publicado foi aprovado pelo Diretor Geral do mesmo Departamento em despacho de 25-4-43.

Nome da Sociedade

Enderego

Niimero e data do decrcto de autorizagao

Capita! subscrito Cr$

(ou Capital subscrito realizado Cr$ )

Capital realizado Cr$

Capital vinculado em garantia das operagoes dos ramos elementares

Cr$

Seguro contra Fogo

Quantia segurada

Cr$

Apolice n

Taxa ^

Adicional %

Ren. a Apolice n.

Rccibo provis6rio n.

Premio a Taxa dc

Sclos

Taxa de Educa^ao

Imposto sobre o premio

Apolice

Cr$

a$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

A Companhia a seguir denominada seguradora. tendo em vista as declaragoes constantes da piroposta de ..• • • • • • a seguir denominado SEGURADO, residen^ proposta que, servindo de base a emissao da presente apolice. fica fazendo parte integrante dcste contra o, obriga-se a indenisar, de acordo com as clausulas desta apo i . perdas e danos materials ocasionados aos bens abaixo discnmi dos, durante a vigencia desta, de acordo com as seguintes cspecificagoes :

O presente contrato vigorara pelo prazo de a partir das ... horas do dia .... do mes de e ^ terminar ks ... horas do dia ....

Para a validade do presente contrato a Companhia de Set guros representada por assina esta apolice. aos de dias do mes de do ano de

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N. 19 — JUNHO DE 1943
REVISTA DO l.R.B.

PARECERES

JUIZO DE DIREITO DA 2a. VARA

INDENIZAQAO DE SEGURO

Nao pode ser fonte de hero para o segarado. — Limita-se ao valor da coisa no momenta do sinistro menos 05 salvados. ja que o contrato de seguro-incendio nao cobre lucros esperados — A coa^ao de terceiros nao invahda os atos entre os contratantes

O recibo dando quitagao nao se retrata, salvo provando-se erro, dolo ou fraude.

AUTOR ~ Nahum Rabay <5 Cia.

REUS — Gas. Italo Brasileira de Seguros Gerais Paulista de Seguros, Integr^ade,. Alianga da Baia, Sul Araerica ferrestres Maritimos e Acidentes. Uniao Brasdeira e The Royal Exchange Assurance e Institute de Resseguros do Drasil. Jitis consorte.

"Vistos, etc.

A espcde contida nos autos e a de uma acao ordinaria, intentada por Nahum Rabay 6 Cia. contra a.s Companh.as ~ talo Brasileira de Seguros Geraes, Pauhsta de Seguros, Integrida-

A America Ter- restres, Mari^mos e Acidentes. Uniao Brasileira e The Royal Exchange Assurancc, ®

E_ longa a petigao inicial. mas a pretensao dos A A. pode ser resumida deste modoi que os AA. traziam segurado nas Companhias seu estabelecimento de tecidos e armarinho, por atacado. num ^fal de 1.725:000$. ou sejam hoie Cr$ 1 725.000,00; que os armazens dos

? em 16 de junho de 1941, fa to casual, como resultou provado do inquerito policial instaurado que foi mandado arquivar pela autoridade judiciaria: que os peritos avaliaram os danos causados, no predio, em Cr$ 30.000,00, nos moveis e utensilios em Cr$ 32.279,00 e nas mercadorias

E DECISOES

CIVEL DA CIDADE DE FORTALEZA

em Cr$ 1.696.490.38, excluindo o va lor dos salvados: que os expertos, tendo em atengao a grande alta dos artigos do comercio dos AA., estimaram o va lor do stock" em mais de Cr$ 2.000.000.00, enquanto o pcrito do Institute de Resseguros do Brasil deu valor de Cr$ 1.509.173,86, pre^o de custo; que a opiniao em apre?o foi ba-, seada no reiatorio do contador a queffl encarregara de levantar a escrita dos AA., tomando este, como ponto de paftida, o ultimo balango da firma de 31 de dezcmbro de 1940, computando a percentagem media de lucro, naquelc ano, em 20,73%, que nao expressa a media de lucro de 1941, pelo-menos_ate a data do incendio; que entre vinte e dnco artigos escolhidos, com aquiescencia do perito do Institute, verificou subir a percentagem de lucros a . • 33,36%. que, inexplicaveimente, foi dcsprezada; que a Associagao dos Cometciantes Atacadistas de Tecidos, Vcstuarios e Armarinhos do Ceara, respondendo a uma serie de quesitos formulados pelos A.A,, responceu atingir de 35% a 40% o lucro, em 1941; que foram incluidas, pelo perito do Institute, como mercadorias vendidas, cifras referentes a fretes, seguros, selos mercantis. o que importa numa diminui^ao de cer' ca de Cr$ 50,000,00, que o guardalivros, havendo encontrado na escrita. na conta reserva para deprecia^ao de moveis, urn credito de Cr$ 17 121 50, conclum ser de Cr$ 15.457,90 o valor OS mdveis, no dia do incendio: que, acejtando para argumentar, fosse o indicado pelo perito do Insiituto o custo o stock, no dia do sinistro, deixou o mesmo de considerar a sua valoriza?ao, apolices emitidas pelas que de acordo com o art. 1458 do Cod. Civ., a indeniza^ao deve ser calculada pelo valor do objeto segu rado, no dia do sinistro; que a Asso-

ciagao de Atacadistas- ainda calculou, em 25% a 30% a percentagem media de preqos de tecidos nacionais, em 50% a 100%, de tecidos estrangeiros a serem sdquiridos, em. relagao aos pre^os de 1940 e primeiro semestre dc 1941; que, oiesmo calculado em 20% a valoriza?ao do stock dos A.A,, sobrc o preqo do custo, ainda assim os prcjuizos dos A.A. seriam superiores ao valor glo bal das ap6lices: que, nao se conforRiando, os A.A. pediram ao Presidente do Instituto de Resseguros uma revisao o que foi deferido, embora esti^essem as R.R. autorizadas a pagar 1.509. 173,86: que as R.R., emI'ora conseguida a revisao. alegando bavcrem os A.A. concordado com a Primeira dccisao, tanto assim receberam 3 quota da Italo Brasileira. no valor de Cr$ 386.437,30; que, apesar das asso^'ai;6cs de classe se haverem dirigido 3o Instituto, 0 pagamento so foi autori2ado 74 dias depois do incendio, causando a demora a paralisagao completa das transagoes comcrciais dos A.A., ®uspensao de pagamentos por parte de seus devedores e natural retraiinento de seus fornecedores: que, alem disso, os credores, sob ameaga de falencia, ansiavam pelo recebimento de scus creditos, o que levou os A.A. a receberem a quota da Italo Brasileira, mesmo ha vendo solicitado a revisao, e sem prejuizo desta; que, desnaturando a verdadeira significagao dos fatos, deterfRinantes desse recebimento, as R,R., inclusive a Italo, alegando junto ao Ins tituto haverem os A.A. concordado com n sua primeira decisao, protestaram Contra a revisao, negando-a, terminantemente; que os agentes das R.R. comunicaram, entao, is suas representadas, a recusa dos A.A. em receber as quo tas autorizadas, em face do pedido an terior de revisao: que, negada a revi sao, ficaram os A.A, no dilema — re ceberem as quotas autorizadas, independentemente, de revisao. ou so em juizo o poderiam fazer, o que constitue clamorosa coa^ao; que a pressao aumentara e cresciam nos Bancos as or-

dens de protest©, e as R.R. persistiam em negar a revisao: que sobrevieram protestos, a coagao persistira, sendo os A.A. for^ados a receber as quotas; que OS recibos passados em favor das R.R. sao anulaveis, como verdadeiros atos juridicos, que sao por nao expressarem a livre espontanea manifesta^ao da vontade; que estao provados os requisites que integram a coa^ao, como vicio da manifestagao da vontade, de que trata o art. 98 do Cod. Civ. A inicial veio instruida com os docuraentos de fls. 15 a 59.

Feita a citagao das R.R. e do Insti tuto de Resseguros, foi apresentada, por procurador legitimamente constituido, a contcsta?ao de- fls. 104 a 109, a que foram anexados os documentos de fls, 110 a 129. Em resumo, sao as seguintes as argiiigoes da contrariedadei que a pretengao dos A.A. nao tern apoio em lei; que, ocorrendo o sinistro, as contestantes agiram no sentido de que a indenizagao a ser paga correspondesse, com justiga, aos prejuizos realmente apurados; que as conclusoes do reia torio do liquidador do Instituto de Res seguros tiveram o apoio do laudo do contador Avclino, que funcionou sem protesto inicial dos A,A.; que a liquidagao aceita pelos A.A. teve por base as conclusoes do laudo do perito Avelino, nao contrariado por'qualquer outro elcmento de prova: que, para infirmar aquelas conclusoes, deveriam os A.A. promover exame de escrita c do cumentos correlates, e nao mediante , atestado de uma associagao de classe, alias limitado ao periodo dc janeiro a junho de 1941; que a Associagao dos Atacadistas e suspeita, pois, como 6rgao de classe, varias vezes interveio em defesa dos A.A.: que o Instituto, me diante provocagao dos A.A., concordou, a principio, com a revisao do processo de liquidagao, nao podendo, afinal, modificar a decisao primitiva, calcada no laudo contabil. a menos que provassem os A.A. que seu "stock" era superior a 1 ,700:000$000, como consta do cabograma de fls. 49. assinado por

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um dos socios dos A.A.: que os A.A., pedindo a condenagao das R.R. a integralizacjao das respectivas quotas, nao o fazem por que seu "stock" va]esse 1.700:000$000. mas porque pretendem uma negociagao, digo. uma majoragao de 205'f come valorizagao, sobre o com pute do pecito, em 1.509;173$900: que, para efeito de indenizagao, nao e possivel considerar valoriza^ao de "stock", mesmo se estivesse verificado: que o contrato de seguro nao e lucrativo, nao podendo abranger lucres provaveis, sal vo no caso especial de seguro maritime: que OS A.A. se fundam no conceito legal da coagao. para o fim de obter a anula^ao dos recibos de quita^ao, que para efeito de pagamento, livremente reahzado, deram as R.R,; que, por efei to do pagamento, como se ve dos documentos de quitagao, ve-se haverem as R.R. cumprido as obriga?6es impostas pelos contratos de seguro, que consequentemcnte,ficaram cancelados: que, se coagao sofressem esta nao partiu das R.R mas dos credores, que amea?aram de protesto de titulos e de requerimento de falencia: que e inverosimil a alegativa de pretenderem os cre dores dos A.A. requerer a falencia certo nao ter havido protesto para esse fim, e, sendo os A.A. titulares de creditos vuitosos, em poder das R.R. era razoavel promovessem os credores a penhora dos creditos. o que nao aconteceu: que se houvesse, digo, que se houve amea^as de protestos de titulos OS credores que deram ordem para tal' a revogaram, tanto que nao houve ne^ nhum protesto; que nao seria licito as K.K. exercerem coa^ao para forgar os A.A. ao recebimenfo das quotas de indcnizagao, como demonstram os fatos e as circunstancias da vida comercial dos A.A.; que bem poderiam os A.A pleitcar o recebimento condicional daquelas quotas, que nunca fizeram, ou ainda, dei.xar de recebe-las, para em juizo pedirem o pagamento integral; que o procedimento das R.R. tem apoio do art. 100 do Cod. Civ, onde se le nao se considerar coagao a ameaga do

exercicio normal de um direito; que, isentas de qualquer vicio, as quitagoes firmadas pelos A.A. as R.R. sao definitivas e irrevogaveis.

A contestagao esta instruida com os documentos de fls, 110 a 119, em luimero de 19. Proferido o despacho saneador, segiiiu-se o periodo de instrugao do processo, com largo dispendio de tempo, dada a complexioaac on caso, havendo uma pericia, divcrsos adiamentos, e ainda a concessao de um prazo para' a juntada das apolices de seguros. requisitadas das sedes das Companhias, no Rio de Janeiro. Foi tornado o depoimento pessoal dos A.A-. iia pessoa de um dos socios da firnia Nahum Rabay 0 Cia., depondo seis tcstemunhas destes e cinco das R.RAs apolices foram anexadas aos autos, dc fls. 236 a 254, trazendo os A.A. ao processo os documentos oc ils. 25/ a 260, sobre os quais foram ouvidas" as R.R. (fls. 261). Seguiram-se os de bates orais, em que as partes procuraram. por intermedio de seus patronos, discutir e sustentar os pontos de vista controvertidos.

O que tudo bem examinado :

Considerando que os A.A. vicrarn a juizo, no exercicio da faculdade de promover o recebimento, digo, promo- ., vcr o reconhecimento de um direito seu. pelo meio alegado, a agao — que e o jus persequendi in juditio quod sibi debetur;

Considerando que a pretengao doS A.A. se objetiva no pedido para que seja decretada a nulidade dos recibos de quitagao firmados em favor das R.R., que tornam certo Ihes haverem sido embolsadas as quotas de indenizagao pelo sinistro ocorrido em seu estabelecimento comercial;

Considerando que desejam ainda os A.A. sejam as R.R. condenadas a integralizarem suas quotas nos limites daS respectivas apolices. e mais os juros. custas e honorarios de advogados:

Considerando que arquem os A.A., invocando o art. 147, n. II do Cod. Civ..

haverem firmado os - recibos sob coagao, de modo a constituir o recebi• mento um ato viciado, portanto, anulavel ;

Considerando que os A.A. negociaram com as R.R. o contrato de seguro, nos seguintes valores: Companhia Italo Brasileira de Seguros Gerais 450:000$000. conforme apolicc niimero 1.100.093, de fls. 236, n. 1.100.152, de fls. 240, n. 1.100.211, de fls. 242, e n. 1.100.230, de fls. 244; Uniao Bra sileira, 100:000$000. apolice de numero 001274, de fls. 246; Royal Exchange Assurance, 125:000$000, ap6lice nu mero 11.355.602, de fls. 247 e ... . 11.355.603, de fls, 248; Alianga da Baia, 400;000$000, apolice n. 134.125, ■ de fls. 249, Sul America Terrestres Marltimos e Acidentes, 300:000$000, apo lices n. 242.054 e 242.094. fls. 250 e 251; Paulista de Seguros, 200:000$0, apolice n. 250, fls. 252 e Intcgridade 150;000$000, apolicc ns. 258 fls. 253 e 232, fls. 254, representando um total de 1.725:600S000. ou seja na moeda atual, Cr$ 1.725.000,00;

Considerando que, na liquidagao dos seguros, rcceberam os A.A. a quanti& de 1.475:332$200, consoanfe tornam certo OS recibos de fls. 112, 114, 116, 118, 120, 121, 125, 129 dos autos;

Considerando que indicados recibos confeem a declragao de que dao os A.A. plena e geral quitagao, jicando estas exoncradas de quaisquer obrigafoes relativas ao sinistro, nada poden do mats reclamarem e ficando canccladas as apolices, nulas, de nenhiim efeito;

Considerando que "considera-se con trato de seguro aquele pelo qual um das partes se obriga para com a outra, mcdiante a paga de um premio, a indeniza-la do prejuizo resultante de riscos futures, previstos no contrato" (Cod. Civ. art. 1432);

Considerando que foi um contrato dessa ordem o pactuado entre os A.A. e as Res, tirando-se as respectivas

150 apolices, que sao os titulos dos direitos e obrigagoes do segurador e do segu-, rado ;

Considerando que, ocorrido o sinis tro, considcrado casual, foi pelo liquidador do Institute de Resseguros do Brasil, depois do necessario exame, apresentado o relat6rio de fls. 27 a 29. concluindo pela existencia, nos armazens dos A.A. a epoca do incendio, de um "stock", no valor de 1 .509:173$S69, havendo salvados no valor de 49:089$6I3, opinando o liquidador por que, sendo o montante dos seguros su perior ao valor da causa segurada. a indenizagao devia ser igual a esse va lor, decontados os salvados:

Considerando que o art. 1437 do Cod. Civ. proibe se faga o seguro de uma coisa por mais do que valha, donde concluir pelo acirto da conclusao do relatorio do liquidador do fnstituto de Resseguros:

Consideranc/o que o contrato de seguro nao pode ser uma fonte de fucro para o sepurado, mais um rneio de ressarcir. em parte, digo, em justa proporgao os prejuizos causados, sendo de proceder a avaliagao dos efeitos destruidos, no momenta do sinistro, para firmer a base da indenizagao, nao sendo de prevalecec o valor dado na apo lice (Julgado do Trib. de Besongon, de 22 Jan. 1867, Dalloz Sup. 1887. ob. Assurance, n. 174 apud. Oliveira Filho. Prat. Civ., vol. 7, pag. 92);

Considerando que. assentada essa premissa, vale examinar, agora, se assiste direito aos A.A. de pleitearem uma revisao, com o objctivo de conscguir uma liquidagao mais completa, incluindo a valorizagao do "stock" calculada em 20%;

Considerando que tinham os A.A. o direito de pleitear a revisao, mas ao Institute de Resseguros cable a facul dade de apreciar as razoes da prctensao, afinal negada ;

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Considerando que o cabograma e fis. 49 demonstra haver o Instituto condicionado o pagamento do excesso de 1.509:000$000 a prova de ser o "stock" superior a 1.700:000$000. pro va nao realizada polos A.A. A atesta?ao junta acs autos nao vale partir de um orgao de classe a que pertencem os A.A.^ com a finalidade de defender os intergsses dos seus associados.

Considerando que nao _e possivel ter em vista a valorha^ao de "stock" para 0 efeito de indenizagao. de vez que o contrato de segaro nao cobre lucro provavel ou esperado. o que so se admite em se tratando de seguro jnaritimo. como esta previsto no Cod. Com.;

Considerando que. deste modo. nao e possivel pretender indenizagao supepior ao valor do "stock", tal como exis ts.sem posterior e fortuita valorizagao:

que a inclusao do aa- mento de valor do "stock", para o je eito de recebimento da indenizagao dana lugar a reciproca de redugSo

TtZT''

Considerando que, passando. aqora a apreciagao da alegativa dos A.A de haverem recebido as quotas que as Companhias se prontificaram a paqar sob coasao, de mode a ser anulavel o ate ;

Considerando que, com efeito. o arti go 147 n. 11 do Cod. Civ. declara ser anulavel a ato juridico, por vicio resultante de erro, dolo, coagao. simulacao ou rraude;

Considerando que o art. 98 do Cod. Civ. diz: "A coagao para viciar a manifestagao da vontade ha de ser tal que incuta ao paciente fuodado temor de dano a sua pessoa, a sua familia, ou a seus bens, iminente e igual, pelo menos, ao receiavel do ato esforquido.";

Considerando que se trata. na especie. — alias e do espirito do Codigo de coa^ao moral, da intima^ao da vis compulswa. que vcm a ser "um estado de espirito em que o agente, perdendo a energia moral e a espontaneidade de querer. realizar o ato. que Ihe e exigido". (Clovis. Cod. Civ. Com. ob. I ao art. 98 pag. 337, I." vol.):

Considerando que alegam os A.A. terem sido forgados a receber as quotas de seguros das R.R., trazendo a liga argumentos par assentar a veracidade de suas alegagoes ;

Considerando que. entre outras arguigoes, postulam os A.A.: "a esse tempo, tambem se avolumaram. nos bancos locais, ordens terminantes de protestos de titulos de sua responsabihdade. titulos esses ainda nao-resgata-. dos, em face da absoluta falta de numerario":

^ Considerando que adiantam os A.A.: uma ideia de que foi a pressao sofrida pelos autores e oferecida pelos documentos de fls, 14/16, subscritos pelos diretorcs gerentes dos Bancos do Brasil. Frota Gentil e Importadores. bem assim a sua confirmagao pelos depoimentos prestados, especialmente os de fls. 191 V, 206 e 219";

Considerando que consta, igualmente, das razoes expostas por ocasiao dos ebctes orais "encontravam-se. pois, OS A.A. gravementc ameagados, vez que com o protesto dos titulos, apos um labor incessante de mais de 45 anos. Vina, fatalmente, a falencia";

Considerando que os documentos de s. 14/16, alias documentos ns. 14 e '6 e se encontram a fls. 44 a 46. efebvamente firmado pelos gerentes do oanco do Brasil. Banco Frota Gentil VA e Banco dos Importadores, aludem todos a instrugoes recebidas para prc-

testos de titulos do aceite dos A.A. O primeiro contem referencias ao recebi■mento de instrugoes para o protesto titulos, no periodo compreendido entre a segunda quinzena de agosto e OS primeiros dias de outubro de 1941. 0 segundo fala de expressas instru goes para protestos, o que ocorreu sessenta dias apos o incendio. Alude o terceiro a qiie, cerca de dois meses npos 0 sinistro, teve o banco instrugoes para protesto de titulos dos A.A.;

Considerando quS por ali se ve que na vexagao, por ventura causada pelas Ordens de protestos, nao houve interferencia das R.R. e que os memorandos aludem a titulos em cobranga por intermedio dos estabelecimentos de credito signatarios, titulos claramente girados por credores dos A.A., que nao as R.R.;

Considerando que, aceitar como cerfa a afirmativa dos A.A., seria admitir uma coagao, poder-se-ia, dizer, por via indireta ;

Considerando que nao se concrcti2ou a ameaga do protesto de titulos, para o efeito de falencia, pelo menos no periodo que antecedeu' o recebimen to das quotas de seguros:

Considerando que vale agora examinar se da parte das R.R. foi exercitada diretamente qualquer coagao, de modo n "compelir aos A.A. a receberem as quotas de seguro e firmarem os respectivos recibos de quitagao.

Considerando que, pelo modo per que pretendem os A.A., decorreu a coa gao por parte das R.R. da demora do pagamento das quotas de seguro. Acontece, no entanto, que a demora adveio da necessidade de discutir e negociar o quantum da indenizagao ;

Considerando que, tendo em vista o vulto dos seguros, nao se pode, em

rigor, ter como prejudicial a demora havida no pagamento. O sinistro ocor reu em 16 de junho de 1941, o inquerito policial foi enviado a juizo em 30 do mesmo mes, nao constando dos au tos quando foi mandado arquivar pelo poder judiciario. O relatbrio do liquidador do Instituto de Resseguros e de 17 de julho; os recibos de quitagao foram firmados, de 9 de julho, digo. 9 de setembro e 25 de outubro:

Considerando que nao houve coagao da parte das R.R., mesmo porque agiram estas no uso normal de um direito. {C6d. Civ. art. 100) nao constituindo atos ilicitos os praticados no exerci'cio regular de um direito rcconhecido (C6digo Civ. art. 160):

Considerando, por fim, que nao sendo contra o direito a liquidagao do se guro. de modo a ser indenizado o justo prejuizo: que nao podem ser levados em conta, nos seguros de mercadorlas. os lucros futures: que a coagao de terceiros nao invalidaria os atos entre os contratantes: que nao houve por parte das R.R. qualquer meio coercitivo, no sentido de forgar o recebimento: que os A.A. passaram os recibos de plena e geral quitagao: que o pagamento feito mediante recibo geral nao se retrata, salvo provando-se erro de conta, dolo. ou fraude. o que nao se provou na es pecie

Considerando tudo isto, o mais dos autos, e pronunciagoes de direito, com que me conformo, julgo improcedente a agao proposta pelos A.A., Nahum Rabay & Cia. contra As R.R., por nao convencerem os argumentos da demanda, condenando-os nas custas.

Dou esta per publicada.

Fortaleza, 26 de Abril de 1943.

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N. 19 — JUNHO DE 1943 Ml
REVISTA DO I.R.B.
(a) Eugenio de Avelar C. Rocha Juiz de Direito

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAgAO

PORTARIA N.3- DNSPC.8I29/'42

Em 11 de margo de 1943

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NA CIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALiZAQ^o, usando da atribui^ao que Ihe confere o art. 13. alinea..a, do regulamento aproVado pelo decreto n. 24.783. de 14 de julho de 1934, tendo em vista as modifica^oes introduzidas na legislagao reguladora do imposto do selo (decreto-lei n. 4.655, de 3~ de setembro de 1942); e

considerando a necessidade de set mantida uniformidade no servigo de fiscalizagao e conferencia das guias para o recolhimento do referido imposto as repartigoes arrecadadoras, Resolve aprovar os modelos anexos para serem adotados pelas sociedades fiscalizadas. bem como as instru0es para o mesmo servi^o, que esta acompanham.

INSTRUgOES PARA O SERVICO DE FISCALIZACAO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DO SELO FEDERAL SOBRE CONTRATOS E APOLICES DE SEGU ROS E TITULOS DE CAPITALIZAGAO

Art. 1." O silo federal sobre contratos e apolices de seguros e titulos de capitaliza?ao sera pago por verba. ate 0 ultimo dia util do segundo mis subsequente ao em que tiver sido aceita a apolice ou titulo, isto e, dentro dos dois meses seguintes ao da aceita?ao da apdlice ou titulo, por meio de guia em triplicata, expedida pelas matrizes das

sociedades nacionais ou agencias principais das estrageiras, relativamente a todos OS contratos emitidos no pais, e visada pela Fiscaliza^ao deste Dcpartamento, de acordo com o disposto no art. 109 da tabela anexa ao decreto-lei n. 4.655. de 3 de setembro de 1942. e observancia das normas prescritas nos modelos que acompanham as presentcs instru^oes (A a F)

Art. 2.° As guia's a que se refere o artigo anterior deverao ser organizadas nos ternios dos modelos anexos (A a C).

§ 1." Quando se tratar de seguros dos ramos elementares, a que se refere 0 art. 40. 1.", do decreto-lei n. 2.063, de 7 de mar^o de 1940, devera ser ex pedida guia em separado para cada ramo de seguro.

§ 2.° Os exemplares da guia relativa aos seguros de vida. a que se refere o art. 40, 2°, do citado decreto-lei numero 2.063, deverao ser acompanhados de rela?ao com indicaglo das apo lices aceitas (D) devendo ainda as sociedades entregar ao encarregado da fiscaliza^ao uma rela^ao das apolices nao aceitas, de acordo com os modelos anexos (E).

§ 3° As guias relativas aos titulos de capitalizagao (C) serao acompanhadas de uma rela^ao tambem organizada nos moldes do padrao anexo (H).

Art. 3." As sociedades deverao apresentar as guias as Inspetorias de Se guros, para a necessaria aposigao do visto da Fiscaliza?ao, ate 15 (quinze) dias antes de expirar o prazo aludido no art. 1.° para o respective pagamento.

Art. 4.° Os funcionarios encarrcgados da fiscalizaeao dcsse imposto deverao conferir as guias pelo registo geral das ap6lices ou titulos emitidos e mais documentos que forem neces-

sarios, vcrificando a exatidao do calculo do selo de cada apdlice ou titulo aceito e bem assim da respectiva soma e apondo. no registo, junto aos totais mensais, a dcclara(;ao adiante. que de vera datar e assinar :

"Visto para pagamento do selo na importancia de Cr$ e da taxa de educaQao na impor tancia de Cr$

Paragrafo tlnico. As guias para pa gamento do selo devido sobre apdlices de seguros de vida e titulos de capitalizajao serao confcridas pelas rela^ocs anexas as mcsmas, rela?6es cuja exa tidao sera verificada pelo seu confronto Com 0 registo geral das apolices ou titulos emitidos e mais documentos ne cessaries. devendo os encarregados da fiscalizagao autenticar as referidas rela^oes, com seu visto, data e assinatura.

Art. 5.° Os encarregados da fiscalizaqao deverao exigir das sociedades a exibigao. dentro dos prazos fixados no paragrafo seguinte, do original das apolices. endossos ou dos titulos de capitalizagao que nao tenham sido aceitos pelos interessados, fazendo a sociedade recolher o selo correspondente aos contratos cujos instrumentos nao Ihes sejam exibidos.

Paragrafo Unico. A exibi?ao dos originais das apolices, endossos ou ti tulos de capitalizaqao nao aceitos pelos interessados devera ser feita aos en carregados da fiscalizagao dentro do prazo maximo de 90 (noventa) dias contados da emissao dos mesmos, quan do esta se tcnha feito em favor de segurado domiciliado no Estado ou Territdrio da sede da sociedade, ou de 180 (cento e oitenta) dias, quando em fa vor de segurado domiciliado em Esta do ou Territorio que nao o da sede da seguradora.

Art. 6.° Alem da observancia do disposto nos artigos antecedentes, de-

verao os encarregados da fiscaliza^ao observar ainda o seguinte :

1. As guias deverao acusar scmpre a importancia realmente devida no mes a que se referir, nao podendo das mesmas ser descontada qualquer quantla relativa a pagamcntos porventura feitos a maior em guias anteriores. verlficaqao desta ultima hipotese podera dar lugar, conforme as disposi?6es da Circular n. 2, de 3 de jane.ro de 1940, desta Diretoria. a pedido de rcstituiqao dos interessados a reparti^ao arrecadadora.

2. Nos casos de falta de pagamen to do imposto do selo 3 sujeitos os contratos c ap6lices_de se guros e- titulos de capitalizagao, pot for?a do decreto-lei n. 4.655, de.^. 1942, citado. deverao os encarregados que, por designaqao, exercerem a fiscalizagao junto as respectivas sociedades infratoras. usar o auto para 'Jticio o processo, a que se refere o 5 9° art. 82 do referido decreto-lei nuraero 4.655, em duas vias e de acordo com o modelo G, anexo, acompanhado da intima?ao passada tambem em duas vias nos termos do modelo H, os quais de verao ser assinados pelos mesmos en carregados da fiscallzagao, e pelos responsaveis ou representantcs das socie dades infratoras, fazendo aqueles a entrega de uma das vias a estes e encaminhando o outro exemplar a Inspetoria de Seguros da respectiva circunscrigao para que os encaminhe a reparti^ao arrecadadora competente.

Art. 7.° Verificada a regularidade das guias apresentadas ao Dcpartamento, quer quanto a observancia dos modelos anexos. quer quanto a exati dao do contexto, os encarregados da fiscaliza?ao visarao as tres vias observando os dizeres constantes dos referidos modelos: c no caso de irrcgularidade deverao imediatamente providenciar e orientar as sociedades para sana-la.

r:i 155 156 157 158
N.' 19 — JUNHO DS 1943 1 A REVISTA DO I.R.B.

Art. 8." Visadas as guias deverao as mesmas ser imediatamente restituidas as sociedades com as respectivas relagoes anexas, se for o caso. conservando, porem, o encarregado da fiscalizagao em seu poder a rela^ao das apolices de vida nao aceitas (modelo \ , devidas conferencias em rela?ao aos meses seguintes, ate que todas as apolices nela indicadas tenham tido-<? seu selo pago ou tenham sido ^nceladas. depois do que a entregara a lnspetoria.de Seguros para o arquivamento.

Art. 9." Dentro de cinco dias do recolhimento do imposto a repartigao arrecadadora. as sociedades entregarao a Inspetoria de Seguros da sua Circunscrigao uma das vias da guia com o recibo da aludida repartigao. acompa- nhada da .respectiva relagao quando tor 0 caso.

anexos

Modelo de guia — A

contratos de seguros dos ramos eleraentaree de acidentes do trabalho. e'^mentares

A... {nome corapleto da sociedade) • ... com sede na cidade de .... a (nome do logradouro).. n ' Vai recolher aos cofres da... (reparti?ao arrecadadora)... em que se acha matncuiada.-a importancia de Cr$ (importancia por extenso), sendo a' im portancia de Cr$ (importancia por extenso). nos termos do art 109 da tabela anexa ao decreto-lei numero ^.655, de 3 de setembro de 1942, de imposto de selo federal a que e'stao sujeitos OS contratos e apolices de segu ros de... (modalidade de scguro). celebrados no Brasil, durante o mes de ... (por extenso)... de 19.. a saber:

160

No Rio de Janeiro, conforme regis' to oficial de fis... a ..., apolices de numeros a .;

Em Sao Paulo, conforme registo oficial de fls ... a ,.., apolices de numeros ... a ...; etc. , etc.

e a importancia de Cr$ ... (por ex tenso) .... nos termos de decreto nu mero 21.335. de 29 de abril de 1932 e art. Ill do decreto-lei n. 4.655. citado, da taxa de educa^ao e saude incidente sobre os contratos e apolices acima enumerados.

Para fins de direto consigna-se que estao excluidas dentre as apolices su pra mencionadas, por nao terem sido aceitas ate o fim do aludido mes. as apolices abaixo : do Rio de Janeiro, de ns de Sao Paulo, de ns etc., etc. de (assinatura por extenso)

Visada para o pagamento da impor tancia de Cr$ ate de de 19..., sendo Cr$ de imposto do selo federal sobre as apolices de se guros indicadas nesta guia, nos termos do art. 109 da tabela anexa ao de creto-lei n. 4.655. de 3 de setembro de 1942, e Cr$ .... da taxa de educa?ao e saiide que incide sobre as mes mas apolices, nos termos do decreto n- 21.335, de 29 de abril de 1932, e art. Ill do decreto-lei n. 4.655, citado.

Inspetoria de Seguros da Circunscri^ao, ... (cidade) ... de de 19...

O Fiscal de Seguros

(assinatura por extenso)

Modelo de guia — B Modelo de guia — C

Modelo de guia para pagamento por verb.i Modelo de guia para pagamento do selo "lo selo federal e de educa^ao e saiide sobre federal e de educa?ao e saude. por verba. 'ontratos de seguros de vida. sobre contratos ou titulos de capitalizagao.

A... (nome complete da sociedade) , , i . j • j j i j » -j j • ! „ A ... nome complete da sociedade) • • • com sede nesta cidade a ... (nome ^ , . i i - i do logradouro) ... n vai reco- • " • Iher aos cofres da ... (indicar o nome logradouro) ... n. .... vai reda reparti?ao arrecadadora) .... em colher aos cofres da ... (repartigao 9ue se acha matriculada. a importan- arrecadadora) ..., em que se acha macia de Cr$ ... (importancia por ex- triculada, a importancia de Cr$ .... 'enso) ..., nos termos do art. 109 da (por extenso) ..., sendo a importantabela anexa ao decreto-lei n. 4.655, de cia de CrS ...(por extenso) .... nos 3 de setembro de 1942, de imposto de termos do art. 109 da tabela anexa ao s^o federal a que estao sujeitos os decreto-lei n. 4.655,~de 3 de setembro Contratos e apolices de seguros de vida Je 1942, de imposto de selo federal a aceitos no Brasil, durante o mes de sujeitos os titulos de capita(por extenso) ... de 19.... con- o mes de ... torme rela?ao anexa, e a importancia ^ extenso) ... de 19... conforme de Cr$ (.mportanca por extenso) ^ ^ i„portancla de CrJ nos termos do decreto n. 21.335, .. de 29 de abril de 1932 e art. 1II do V" extenso) -y f decreto-lei n. 4.655. citado, da taxa "• 21 -335, de 29 de abril de de educa<;ao e saude incidente sobre os 1^32, e art. Ill do decreto-lc. num_econtratos e apolices constantes da rela- 5, citado, da taxa de educa?ao ?ao anexa ^ saiide incidente sobre os titulos cons tantes da relagao anexa.

, , de de 19... (assinatura por extenso) (assinatura por extenso) Visada para 0 pagamento da impor- .. .fancia de Cr$ .... ate ... de ... de Visada para o pagamento da impor19..., sendo Cr$ ... de imposto de tancia de Cr$ ..., ate ... de ... de Selo federal sobre as apolices de segu- 19.... sendo Cr$ ..., de imposto de ^os em ancxo relacionadas, nos termos selo federal sobre os titulos de capitalido art. 109 da tabela anexa ao decre- zagao indicados nesta guia, nos termos fo-lei n. 4.655, de 3 de setembro de do art. 109 da tabela anexa ao de1942, e Cr$ .... da taxa de educa^ao creto-lei n. 4.655, de 3 de setembro de ® saiide que incide sobre as mesmas 1942. e Cr$ .... da taxa de educagao ^polices, nos termos do decreto mi- e saiide que incide sobre os mesmos tiutero 21.335. de 29 de abril de 1932, e tulos nos termos do decreto n. 21.335, art. Ill do decreto-lei n. 4.655, ci- de 29 de abril de 1932, e art. Ill do decreto-lei n. 4.655, citado.

Inspetoria de Seguros da Cir- Inspetoria de Seguros da Circunscrigao. ... (cidade) ... de .... cunscri?ao, ... (cidade) ... de .... 19- • • de 19.

(O Fiscal de Seguros) o Fiscal de Seguros (assinatura por extenso) (assinatura por extenso)

159
161 162
N. 19 — JUNHO DB 1943
SEVI8TA DO I.R.B.

(Nome compUlo da socifdade)

Demonstra^ao do agio federal devido s4hre as ap6liccs dc seguros de vida, aceitas no mis dc. de 19. e cujo pagamento i felto por ineio da guia ariexa,

. .. colunas 1. 2, 3 e 4 sSo de uso obriBat6rio tais como se encontram, e as colunaj anteriores se destinW * Ind,cS(9«s outra, facKtem ao servjo ef«.„«55o do pagamenta.^andaslKem.de e«rka adoe.do pda «>cleda^e.

(Nome complelo da sociedade) de 19

uu

NoTA — Aa colunas dfiste modSlo sSo de uso obrigat6rio tais como se oeontram, podendo a sociedade acrescentar outias, eontendo eiementos que per venture faeilitem o servl9o de fiscalizatao do pagamento do sSIo.

r'-.r
DA RELAgSO ANEXA k GUIA DO SfiLO DE SEGUROS DE VIDA — D MODELO DA RELACAO ANEXA X CUIA DO s£LO DE SEGUROS DE VIDA. E
MODfiLO
•( llV BSP^CIB DO 'aecuRo DATA DO LAN^AMBNTO nCtmbro DA FATtmA OU DO R&ctsro nOk^bro DAS AP6l(CES CAPITAL SBCUPADO DASICO DO SEUO JMPORTaNCIA DO SBLO Data Asslnatura. OBSERVAC^®®
Ivelajao
N. DAS APOLICES CAPITAL SEGURADO BASICO
S£L0
V "
das apOlices nao aeeicas aic o uiiimu uiu
DO
observacOes
Data Aaalnatura. ■I
■fti- Id —JlmHO DE 1943* REVISTA DO I.R.E.

modGlo da relacao anexa a cuia do sGlo de capitalizacao -r

(Nomt ccmpleio da sxiediid:

de 'i' capiiali^a^uo cmitidos pagamcnto i feito por meio da guia anexa. no m^s dc.

tItul'os,

Auto de i'hfra9ao

Modilo G

Intimacao

No Rio de Janeiro Em.

emis^ra)

RESUMO No Rio de Janeiro tit Cr$

tit. CrJ.

"To"' tit. Cr$.

Bio de Janeiro, de de 194

Ajjinqrura do dirtior ou npresiniarue

Aos ... dias do mes de .. • de ..., as ... horas, verificando que a Companhia ... com sede (ou reprcsenta9ao geral) nesta cidade a rua ... n. onde me achava no exercicio de Fiscal de Seguros da . .. Circunscri<;ao do Departamento Nacional de Se guros Privados e Capitalizacao, do Ministerio do Trabalho. Industria e Comercio. deixou de pagar em devido tempo, isto e. ate o dia de do corrente ano, a quantia de ... cru zeiros, (Cr$. ..), correspondente ao selo por verba das apolices de seguros (modalidade) de ns. ... averbagao do mes de ... de ..., emitidas por ela (ou pela agencia da cidade de ..., Estado de ...), alem da taxa de educaCao na importancia de ... cruzeiros (Cr$ ...), infringindo. assim. o dispo sitive do art. ... da tabela anexa ao, decreto-Iei n. 4.655, de de notifiquei o fate a Companhia infratora. na pessoa de seu diretor (ou representante geral). P.. .. intimando-o para, no prazo de trinta dias, apresentar sua defesa, deixando em seu poder uma via da respectiva intimacao. Do que lavrei 0 presente auto, que vai assinado por mim e pelo mesmo F.. e que, para os devidos efeitos, sera pre sente ao Sr. Diretor da Recebedoria do Distrito Federal, por intermedio do D.N.S.P.C.

Rio de Janeiro,

Modelo H

Pelo presente, fica a Companhia. , .. na pessoa de seu diretor (ou representante geral) Sr estabeiecida nesta cidade a rua ... n a. dentro do prazo de trinta dias. apresentar ao Sr. Diretor da Recebedoria do Distrito Federal sua defesa no auto de infracao, que nesta data lavrei, do art, ... da tabela anexa ao decretolei n. ... de ... de ... de ...; ficando em poder do mesmo diretor (ou rcpresentante geral) uma copia desta intimacao e do dito auto de infracao.

Rio de Janeiro.

Fiscal de Seguros

a)

p. p. Companhia

Circular n. 16'—-DNSPC. 1731/43

Em 18 de marco de 1943.

Sr. Inspetor

Fiscal de Seguros

Tendo em vista a exigencia regulamentar da publicacao, ate o fim do mes de fevereiro de cada ano, dos rclatorios, balances e das contas de lu cres e perdas das sociedades fiscalizadas por este Departamento (dec.-lei n. 2.063, de 7 de marco de 1940, artigo 50 n. Ill), bem como da comprovacao dessa publicacao dentro dos cinco dias seguintcs a mesma (dec.-lei e art. citados, n. VII letra "r"): e

f'*' - 'y ] i'
VALOR NOMINAL
\ X QUANTJDADS VALOR ^KpMlNAL nOm£ros de ORDBM REGISTO OFICIAL Livro N, rOLMA N.
SELO
DEVIDO dgSnda
H- 19 — JUHHO DE 1943 • 169
W'*' 170
a) p. p. Cotnpanhia ...
SEVISTA DO I.S.B.

tendo em vista tambem a conveniencia de serem examinados com a ma xima presteza os documentos acima referidos :

recomendo-vos as necessarias providencias no sentido de serem rigorosamente observados os dispositivos Jegais citados. assim como as instru?oes abaixo V

I — Apresentada a essa Inspetcria per qualquer sociedade a comprova^ao a que se refere a presente circular, deverao ser imediatamente conferidos o balango e a conta de lucros e perdas publicados. com o balango c a conta lan?ados nos respectivos livros de escritura^Io :

II Informado pelo encarregado da fiscaliza^ao o resultado da confereiicia. com indicagao dos livros e paginas de que constem os langamentos, e feita pelo mesmo ligeira aprecia?ao da situagao economico-financeira da socie dade, comparando-a com a do ano an terior, devera ser o processo imediata mente encaminhado a esta Diretoria, com parecer do Inspetor, que saiientara as anormalidades porventura encontradas.

Recomendo-vos, ainda, que o baian?o, a conta de lucros e perdas e os anexos, depois de aprovados pela assembleia geral ordinaria, sejam apresentados a este Departamento no prazo regulamentar e depois de minuciosamente examinados e informados, remetidos com a maior brevidade, a esta Direto ria, regularmente instruidos.devcndo ser dado andamento o mais rapido possi-

vel aos documentos de qualquer socie dade cuja situa?ao economica e financeira nao se afigurc pcrfeitamente s6lida ou que tenha apresentado prejuizono exercicio.

Circular n. 25 — DNSPC. 8764/42"

Em 6 de abril de 1943.

Tendo cm vista o que consta da cir cular DNSPC. n. 1435/43, de 3 de mar^o do ano corrente, levo ao vossoconhecimento que, em resposta ao oficio dirigido por esta Diretoria a de Rendas Internas do Tesouro Nacional, e no qual se consultava "se estao isentos de selo os contratos de seguros celebrados, de um lado, pelas empresas deseguros, e, do outro, per Estados, Municipios ou instituigoes que, em virtude da lei, gozam de isen^ao de selo", enviou aquela Diretoria a este Departa mento 0 oficio n. 254, de 18 de mar^odo corrente ano, do teor seguinte :

Em solu^ao a consulta formulada por esse Departamento, cm ofi cio n. DNSPC. 6764/42 — Or. SG. n. 100, de 8 de fevereiro ul timo, comunico, a V. S., para os devidos fins, que os contratos a que 0 mesmo se refere, em virtude do disposto no art. 2° § 3.", dodecreto-lei n. 4655, de 3 de setembro de 1942, estao sujeitos ao imposto do selo, recaindo o onus s6bre as companhias seguradoras'T

Outrossim, atendendo a que todas as despesas decorrentes dos contratos de seguros, inclusive impostos. e entre eles 0 de selo, fazein parte do pcemio total ser pago pelos segucados, segundo as vigentes tarifas de premios de se9uros e clausulas de ap6lices aprovadas por este Departamento, levo ao vosso conhecimcnto para os devidos fins, inclusive ciencia as empresas de segufos, que as despesas de selo dos con tratos de seguros a que se refere a pre sente circular e encargo dos respecti vos segurados, constituindo a falta de cobranga dessa parte dos premios infra^ao as tarifas.

Saudagoes.

Circular n. 27 — DNSPC. 5301/41

Em 10 de abril de 1943.

Sr. Inspetor.

Recomendo vossas providencias no sentido de que nenhuma guia para pagamento do impost© sobre premio de seguros, expedida por sociedade sediada nessa circunscrigao e apresentada fora do prazo fixado no decreto numero 19.957, de 1931, seja visada sem a declara^ao da quantia correspondente k multa de mora de 20% sobre o imposto a ser recolhido, de acordo com

as disposi^oes do art. 43 do decreto n. 15.589, de 29 de julho de 1922.

Saudaqoes

DENOMINACAO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS

Nao podem ser semelhantes ou iguais as de outras. Meio legal de garantia do nome comercial e do direito de prioridade.

Parecer do Consultor Juridico do D.N.S.P.S.. aproi'ado por despacho do Diretor Geral.

O decreto-lei n. 2.063, de 7 de mar^o de 1940, veda, no art. 7.", as sociedades de seguros, o uso de denomina^oes semelhantes ou iguais as de outras.

Mas, a exclusividade do uso do no me comercial e protegida pelo registro na repartigao competente' (dec. niimero 24.507, de 29 de junho de 1934, art. 25).

A simples comunica?ao feita ao De partamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, pelos incorporadores de uma sociedade de seguros, nao Ihes garante o direito de prioridade.

As questoes relativas a denominasao "x" Companhia Nacional de Seguros Gerais serao examinadas no processo de constitui^ao da sociedade.

Rio, 29 de mar^o de 1943.

a) Solidonio Leite Filho

171 172- 173 174
N. 19 JONlfp DE 1943 SEVISTA DO I.R.B.

INSTITUTO DE RESSEGUROS 00 BRASIL

ATRASO NAS REMESSAS DE M.R.A.T. e M.M.R.G.

Serao debitadas as sociedades qua o cometerem por importancias iguais a 1,25 vezes as dos premios ^ do N.L.1^.T. anterior e as M.C. ,E.T. a serem incluidos no mesmo mis. —■ Ajuste da estimatioa. Serao recusarfas as entregas de pacte do movimento e consideradas em atraso as respectivas socieda des.

Decisao do C.T.. em sessao de 17-3-43 e comunicada as socieda des pela circular Cut-27.

Ref.: Atraso na remessa de M.R.A.T e M.M.R.G.

Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Institute, em sessao realizada no dia 17 do corrente. considerando que o atraso na remessa dos for mularies, de prestagao de contas a que se referem as circulares T-4 e NCRG-1 acarreta prejuizos ao I.R.B. e as retrocessionarias. bem como coloca as so ciedades que se atrasam em situagao privilegiada em relagao as demais, resolveu aprovar as seguintes instrugoes:

.'.7, cujos M.R.A.T. e M.M.R.G, nao estejam em poder do l.K.b. ate 0 ultimo dia litil de cada mes serao debitadas. no N.L.R.T. correspondente. por importancias

1.1 — iguais a 1.25 vezes as relativas a Premios de Aceita^ao e Pre mios de Aceita^ao-Guerra. do N L R

T. anterior

1.2 — correspondentes aos M.C. E.T. a serem incluidos no movimento do mesmo raes.

2 — o ajuste dessa estimativa sera feito. posteriormente. pela diferen?a en-

tre as importancias estimadas. como indicado em 1.1 e 1 .2. e as que realraente constarem dos respectivos M.R. A.T. e M.M.R.G.

3 — caso as sociedades apresentem no prazo devido o M.R.A.T. e o M.M.R.G. referentcs a uma parte, apenas. do movimento de suas agencias. esses formularios serao devolvidos e consideradas essas sociedades em atra so. ate a entrega da remessa complcta.

Atenciosas saudagoes.

}. Vital ■ Presidente.

RESPONSABJLIDADES FLUTUANTE3

Quando sobre armazens das Docas de Santos, independentemente da sua distribuigao pelos diversos armazens, sao consideradas como nm so risco. — Fixagao do numero de limites observada a circular D-6. — Adogao do numero maxi' mo de limites quando nao ha indicagao de armazens. — &poca em que devera ser posto em pratica o criterio acima.

Decisao do C.T., em sessao realizada em 30-3-43 e comunicada as sociedades pela circular D-108.

Ref.: — Responsabilidades flutuantes nos Armazens da Cia. Docas de Santos

Comunico-vos que, em sessao rea lizada no dia 30 de mar?© ultimo, o Conselho Tecnico deste Instituto

Considerando a diversidade de flutua?ao existente nos varios armazens das Docas de Santos ;

Considerando a dificuldade de caracterizar as diversas flutua?oes existentes; e

Considerando a riccessidade de simplificar □ mecanismo do resseguro no I.R B.. resolveu :

a) que as responsabilidades flutuan tes. independentemente da sua distri buigao pelos diversos armazens, constituirao. para efeito de resseguro. um so risco, podendo as sociedades rcter sobre o mesmo ate cinco limites do Log 133:

b) que o niimero de limites a adotar ficara a criterio das sociedades, que de^erao levar em consideragao as disposigoes da circular D-6;

c) que as sociedades poderao, entretanto. adotar. desde logo, o numero naximo de limites, desde que tenham responsabilidades flutuantes sem indieagao de armazens:

d) que esse criterio devera ser pos to em pratica pelas sociedades por ocasiao da primeira alteragao futura de Sua posigao flutuante nos referidos artnazens.

Atenciosas saudagoes.

/. Vital — Presidente.

MOSTRUARIOS E BAGAGENS DE VIAJANTES COMERCIAIS

A inclusao dos riscos de guerra. em apolices cobrindo os riscos aci ma devera ser [eita por periodos mensais ou por averbagao de cada viagem. Especificagao. na cespectiva apolice, do criterio adotado. Decisao do C.T., em sessao de 6-4-43, comunicada as sociedades pela circular NCRG-7.

Ref.:

ser feita raediante cobranga de premio de guerra :

a) por periodos mensais, aplicandose a taxa de guerra que estiver em vi gor na data do vencimento de cada periodo, ou

b) por averbagao de cada viagem (cada embarque do viajante), devendo a aplicagao da taxa de guerra e a re messa de averbagoes ao I.R.B.. pelo proprio viajante, ser feitas de acordo com as instrugoes em vigor.

Resolveu, outrossim, o Conselho Tec nico. que devera constar expressamente da apolice se a aplicagao das taxas de guerra sera feita na forma do item a ou fc da presentc circular, nao po dendo ser substituida ate o vencimento dessa ap6lice.

Atenciosas saudagoes.

J. Vital — Presidente.

Aditamento as instrugoes da cir cular T-4.

Decisao do C.T.. em sessao de 6-4-43. comunicada as sociedades pela circular 7'-19.

Comunico-vos que o Conselho Tec nico deste Instituto. em sessao reali zada no dia 6 do corrente. resolveu aprovar as instrugoes anexas, em adi tamento as da circular T-4. de 5-1-42, Atenciosas saudagoes.

J. Vital — Presidente.

INSTRUgOES ANEXAS A CIRCULAR T-19 (Aditamento a circular T-4)

- Mostruarios e bagagens de viajantes comerciais

Comunico-vos que o Conselho Tec nico deste Instituto, em sessao reali zada no dia 6 do corrente. resolveu, por proposta da Comissao Permanente de Riscos de Guerra, que a inclusao dos riscos de guerra em ap6lices de prazo fixo, cobrindo mostruarios e ba gagens de viajantes comerciais, devera

1 — Data de inicio de viagem

Nessa coluna do R.A.T., as socieda des deverao langar a "data da averba gao" e nao como determina o item 11.6 do Capitulo II da circular T-4.

Endossos

As alteragoes provenientes de en dossos, em apolices ou averbagoes, cujos

175 :7
N. 19 -r, JUNHO DE 1943
A 177
178
KBVISTA I>0 I.S.B.

R.A.T. ja tenham sido enviados ao deverao ser efetuadas em urn novo R.A.T; a ser enviado junto ao proximo M.R.A.T,

2.1 — As sociedades preencherao todas as colunas do novo R.A.T,, indicando o niiraero do primitivo formulario na coluna Observa^5es".

2.2 A importanda referente ao saldo dos premios alterados devera ser computada no M.R.A.T.. na coluna relativa a "Soma dos Premios dos iv. A. 1 ,

2.3 — Tratando-se de averba^oes com a cobertura do risco de guerra. as s^iedades^ deverao anotar. na coluna Observances' , o niimero da carta deste Instituto ou do A.R.G. pelo qua) toi autorizada a modificanlo.

SEGUROS PLURIANUAIS

Critenos para distini^ao das ap6- lices plurianuais. ~ Bases cm que devem ser [eitos os resseguros e cedidos OS premios. ~ Criteria es pecial para os casos de mais de uma apolice sobre o mesmo risco.

Sagestdes aprovadas pelo C T em sessao de 13-4-43 e comunica'-

So9^ sociedades pela circular

Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Instituto. em sessao realizada em 13 do corrente, considerando que a portaria n. 2. de 25 de fevereiro p.p., do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizanao autonzou a emissao de apolices de prazo ate cinco annos. resolveu fazer as so- ' ciedades as ponderanoes abaixo, visando facilitar-lhes a constituigao da reserva de riscos nao expirados prevista no artigo 38, item 2, alinea b, do

2.063. de 7 de margo de 1940. e bem assim firmar criterio para 0 resseguro neste Instituto :

1) Sempre que possivel. convira que as sociedades adotem, para as suas apo

lices plurianuais do ramo incendio, uma serie diferente para a Matriz e para cada agencia. devendo ser, oportunamente, comunicada a este Instituto as series adotadas.

2) As copias das apolices pluria nuais enviadas a este Instituto, quando nao incluidas em serie indcpendente das demais. deverao trazer, carimbada. a anotaglo — "plurianual".

3) As cessoes decorrentes de uma apolice plurianual deverao ser feitas a este Instituto por todo o periodo da apolice. cedendo a sociedade o premio na base em que o recebeu.

4) No caso de ter a sociedade sobre um mesmo risco outras apolices alem da plurianual, deverao as cessoes ser feitas proporcionalmente a ambas as apolices. na base do premio de cada uma, ressaivados os casos-previstqs na^ circulares D-20, D-36 e D-47.

5) No caso anterior, a base anual do premio das apolices plurianuais de vera ser calculada dividindo-se o pre mio total da apolice pelo niimero total de dias de vigencia, e multiplicando-se por 365. o que equivale, no caso mais geral de apolices por niimero exato de anos, a dividir o premio total por essc niimero total de anos.

Assim. pois, para as apolices de o 1,75 z anos — a taxa efetiva sera

— 0.875 da taxa normal

3 anos — a taxa efetiva sera

= 0.8333 da taxa normal

4 anos — a taxa efetiva sera

,= 0.8125 da taxa normal

5 anos a taxa efetiva sera

= 0,8 da taxa normal.

Atenciosas saudagQes.

Vital — Presidentc.

Incendios e Bombeiros em re vista

Ten, Humboldt dc Aquino (do Corpo dt! Bonilxiirosdo DtSirito {'cderal)

Urbanismo — Codigo dc obras Scrvigo de bombeiros

Ha tempos, falou-se na puBlicagao de Um novo Codigo de Obras do Distrito Pederal. Novo codigo, ou uma reforma nos regulamento do ja existente. €ssa publicagao e necessaria. Acontecimentos os mais diversos, como a guerra, as indiistrias nascentes, o aumento de populagao, etc,, infiuem ago ra nos pianos dc obras das cidadcs. modificando sensivelmente os problemas urbanisticos.

Os rcgulamentos de obras podiam valer pouco quando visavam somente corrigir ou evitar os defeitos propriamente urbanos dos centres populosos, sem obediencia a um piano geral de urbanizagao.

Ora, nao e esse o caso do Distrito Federal onde os pianos parciais de remodelagao da cidade estao subordinados a um Piano Diretor. ja aprovado, e em plena execugao.

Algumas consideragoes que tecemos aqui. em torno do urbanismo. nao teem a pretensao de intervir nos complicados problemas dessa ciencia. mes mo porque, falta-nos competencia para tanto.

O que desejamos e por em rclevo a relagao existente entre esses mesmos problemas e o servigo a cargo do Cor po de Bombeiros

O tragado das ruas e avenidas: as pragas e cidadcs-jardins; habitagoes, escolas, fabricas e usinas: centres de diversoes. cidades universitarias. tudo se contem nos pianos urbanisticos, exigindo construgoes e rcconstrugoes que iacultem o equilibrio entre moradia, transportc. trabalho e recreio.

Nao basta, porem, que sejam resolvidos OS problemas do trafego urbano,

do zoneamento. dos parques e das edificagoes em geral.

E necessario tambem protegao para as populagoes. Seguranga nas ruas, nas oficinas e nas escolas; no trabalho e no recreio.

E e esse principio essencial de segu ranga que exige do arquiteto, do urbanista, a obrigagao de antever os acontecimentos remotes, projetando nao so para amanha, mas para o future.

A nccessidade do conforto e do equi librio de interesses diversos, obriga que se projete elaborando pianos de novas ruas, novas zonas de edificagao destinadas a bairros residenciais, ou fabris. ou comerciais. ou ainda operarios.

A guerra, entretanto, demonstra que as cidades possuidoras de bairros nitidamente industrials, comerciais ou administrativos. etc.. desarticulam-se com muito mais rapidez, sob os bombardeios aereos.

E. ao contrario, nas cidades em que ha dispersao de industria. isso permite que, nao so seja mantido o mesmo nivel de produgao, como ate e possivel promover o seu acresdmo, tal o caso de algumas cidades da Inglaterra.

Onde ha concentragoes exageradas. tal como em Coventry, os prejuizos foram irreparaveis.

Sem se chegar ao exagero da cidade ideal (") e precise convir em que mui-

(") Cidade concebida por urbanislas al®mSes, franceses e russos. com vistas ao perigo da guerra aerea c onde se prcve passagem tranca de bombeiros pelas ruas demolidas, desvio de gases, reservas hldricas para descontamioagSo e extin^ao de incendios, etc.

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ta coisa ja e realizavel. visando a seguranga das popula^ocs. tendo como base o urbanismo. £sse ponto e de interesse para o Corpo de Bombeiros, sendo obvio que a seguran^a a que nos referimos e a que diz respeito aos riscos de incendio.

Ora, OS principios que regulam essa segaran?a estao contidos nos Codigos de Obras.

D>. porisso, e estranhavel que. julgando-se da neccssidade de atualizar o nosso, nao se tenha pensado tambem em reformar as exigencias de preven?ao contidas no Codigo citado.

Se outras exigencias. de carater arquitetonico e urbanistico" serao feitas visando as necessidades atuais e do future, e claro que o Corpo de Bom beiros precisa tambem reformar as suas.

A nosso ver. a dispensa de um anteprojeto da Engenharia do Corpo de Bombeiros. quando se cogita da publica?ao de um novo Codigo de Obras, deve ser considerado como um grave Qochilo da administraqao municipal.

Todavia, e bem possivel que algo se tenha feito, embora a revelia dos bom beiros, no sentido de revigorar a legislagao sobre prevengao contra incendios, E' o que esperamos.

Os bombeiros do nordeste

Falando ao correspondente de O Globo. em Maceio, nos primeiros dias de maio p, passado, o diretor regional do Semgo de Defesa Passiva, Sr. Melo Mota, entre outros assuntos, abordou como era natural, o problema dos incendios.

Lamentou que a capital alagoana nao dispusesse de um Corpo de Bombeiros, lacuna que ja nao se podia perdoar, notadamente. agora, com todos os perigos decorrentes da guerra.

Reportou-se tambem a outros Estados e capitais do Nordeste, em situaqao identica, frisando porem, que cau-

sava ainda maior extranheza, a cidade de Natal, considerada como uma das bases mais importantes do mundo c que nao conta com um bombeiro sequer.

O Snr. Melo Mota acha que, com a cooperagao do governo federal. Ma ceio, Natal e outras capitais brasileiras poderao organizar seu servigo de bom beiros. Concluindo, S.S. poe em relevo a necessidade dessa organizagao. citando o pavoroso incendio de Recife, •irrompido por aqueles dias. num dos armazens do Cais do Porto, esclarecendo que, se um incendio daquela natureza ocorresse em Maceio, revestir-seia das proporgoes de grande catastrofe, de consequencias imprevisiveis.

A citagao do incendio de Recife vale mais do que a aiusao aos perigos de correntes da guerra.

Se antes, quando Dakar constituia de fato uma ameaga as costa do hossaHemi.sferio, nada se fez para dotar a capital do Rio Grande do Norte de um Corpo de Bombeiros — entao se dizia qae um ataque aereo ao Brasil podia ser possivel inas nao era prooavel — agora, que nao ha nenhum perigo, nem mesmo possivel, tbdas essas advcrtencias pouco valor possuem.

As palavras do entrevistado de O Globo, porem, deviam merecer atengao. E tomamos a liberdade de junta-las as nossas, escritas aqui mesmo, em dezembro de 1941 (Revista n. 10 — colunas 29/30) e mais recentemente, em Incindios e Bombeiros em Revista.

Em 1941, nao aludimos aos perigos da guerra, mas pusemos em foco a situagao privilegiada do porto de Natal, seu provavel desenvolvimento de atividades, etc., tudo exigindo um servigo de seguranga contra incendios.

Ja em o noticiario desta secgao, chcgamos a oferecer sugestoes para resol' ver a situagao equivoca da capital norte-riograndense. Sugestoes que dispensavam, para maior facilidade do intento, a cooperagao federal.

'Alias, essa cooperagao conslstiria na ida de um oficial do Corpo de Bom beiros do Rio aquela capital, coisa dispensavel, como voltamos a acentuar.

E' verdade que o comando do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, vi sando, nao so OS interesses da instituigao sob sua diregao, mas, sobretudo, OS interesses gerais do pais, tern cooperado de maneira mais efetiva na organizagao e reorganizagao de varias corporagoes de bombeiros. Quer fornecendo material, como ja o fez a Baia, ao Piaui, a Paralba, etc., quer permitindo a ida de oficiais as capitais do Nordeste. o que reforga a opiniao do Snr. Melo Mota.

O recente incendio de Recife pos em foco OS problemas relatives ao ser vigo de extingao de incendios naquela parte do nosso territorio.

E forgosamente nao se podia deixar de aludir a situagao precaria de Natal posta em confronto com as demais cidades do Nordeste.

Muito antes da guerra, o governo do Ceara cuidava dos seus bombeiros. Hoje, organizada por um oficial do Corpo de Bombeiros do Rio, comandada por um oficial que estagiou coni os bombeiros cariocas, dispondo de regu lar e moderno material, a Corporagao de Fortaleza e uma das melhores do norte do pais.

A capital paraibana, apesar de possuir bombeiros ha muitos anos, por intermedio de seu Interventor, em 1940. solicitou e obteve do Corpo de Bom beiros do Distrito Federal, a coopera gao valiosa de um oficial superior, que

all esteve feorganizahdo a Corporagao de bombeiros de Joao Pessoa.

Em Recife, no incendio ocorrido em 1940, num tanque de gasolina da Stan dard, que durou 33 boras: no sinistro irrompido num deposito de algodao, nos primeiros meses do ano corrente; e ago ra. no pavoroso incendio do Cais do Porto, deve ser ressaltada a valorosa corporagao dos bombeiros pernambucanos.

E, se a eficiencia de uma instituigao do genero pode ser avaliada pelo vulto dos incendios que enfrcnta, a de Re cife coloca-se em primeira plana.

Maceio ja possuiu bombeiros. Dificuldades de verba para sua manutengao ou qualquer outro motive, nao sabemos, hoje ressente-se por nao ter essa protegao. Ainda assim, no caso das organizagoes apressadas de Defesa Pas siva. a capital alagoana esta a frente de Natal.

Os civJs de Maceio receberam instrugoes relativas ao servigo de incen dios, de um oficial do Corpo de Bom beiros da Baia.

E, no terreno das iniciativas particulares, se comparada com Natal, tam bem apresenta superioridade.

No momento em que escrevemos essas notas, a Companhia Alagoana de Fiagao e Tecidos mantem no Rio de Janeiro, recebendo instrugSes no Corpo de Bombeiros, um civil que se propoe a instruir os operarios daquelc estabelecimento fabril, logo que se encontre em condigoes, segundo o julgamento de um oficial designado para acompanha-lo nesse estagio sui generis. mas que serve para acentuar nao s6

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iREVISTA DO I.R.B.

as qualidades de previdenda de um industrial, como tambem para mostrar a boa vontade da administra?ao do noss6 Corpo de Bombeiros, em scrvir a todos qiie a ela recorram para bem servir ao Brasil.

Permanece, pois, Natal, so, isoladamente, porquanto ate Aracajii, cidade meacr, sem os riscos que se apontam naquela;. tern Corpo de Bombeiros. apontada com estranheza natural, como imprevidente e portanto sujeita aos mais tremendos prejpizos. no caso de ser presa de incendios violentos.

Nao e possivel. porem, que, com a exagerada atencao - exagerada para nos brasileiros — que os americanos dedicam aos perigos do fogo, nao haja e bem cuidada — uma prote^ao nos hangares e demais instala0es que as bases do generos das que existem em Natal exigem.

Nada de positivo sobre um servigo eficiente dessa natureza transpirou ate agora. Mas e certo que tal servigo existe. Ate nas tendas de campanha do exSrdto americano ha indicio de prevengao contra incendios.

Porisso acreditamos que uma das mais importantes bases do mundonatal, esteja protegida contra os riscos de incendios que afetem as instalagoes militares.

Mas 0 certo e que isso nao basta. O que todo o Brasil pede _ e Isto csta acentuado na estranheza do Snr. Melo Mota, t um servigo de Bombeiros, E" um Corpo de Bombeiros. Para proteger o comercio e os bens em geral da populagao que se ufana da evidgncia em que vive a sua cidade, mas esta

esquecida de que a mesma nao conta com um bombeiro sequer...

Incendios em automoveis > Dir-se-a ao deparar com o titulo deste noticiario que os incendios em auto moveis nao valem um registrb nesta secgao.

Na estatistica apresentada nas primeiras paging do n. 17 desta Revista, nao constam os incendios ocorridos em automoveis, talvez porque ainda nao pesem na balanga das coberturas assi' naladas. (*)

Dir-se-a. tambem, que com a parali' sagao de grande niimero de veiculos a partir de julho do ano passado,. dfive ter diminuido o niimero desses acidcfl' tes.

Ao inves disso, em 1941, o Corpo de Bombeiros atendeu a 45 chamados para incendios em automoveis, cami' nhoes e onibus e, em 1942, atendeu a 50.

fisse registro porem, nao e para fazer computes estatlsticos nem para esclarecer se os carros a gasogenio sSo presas mais faceis de incendio.

E cedo ainda para tal julgamento, embora varios sinistros ja tenham ocorrido nos carros movidos a gas pobre.

O proposito e dizer o que pode fazcr o Corpo de Bombeiros em tais incen dios, pondo em foco o sinistro ocorrido na manha de 15 de abril ultimo, em um onibus da EmprSsa Viagao Automobilistica que explora a linha Rio-Minas Gerais.

{*) Nota da Redaeao: O l.R.B. alnd nao opera no ramo AuComOveis.

fisse incendio justifica esse registro. O prejuizo. segundo o noticiario dos jomais, foi de cerca de Cr$ 100.000.00.

E note-se: Nao foi levado em conta 0 valor intrinseco do carro. O prejuizo foi dos passageiros que tiveram suas bagagens totalmente destruidas pelo fogo.

A caiisa do incendio foi simples. O carro levava um tanque suplementar de gasolina. Esse tanque, mal colocado. soltou-se e' caiu, quando o veiculo trafegava na rua Sao Luis de Gonzaga. Arrastado pelo calgamento produziu centelhas que originaram o incendio. Envolvido tambem o onibus, foi tal o vulto das chamas. que chegou a causar pSnico nas imediagoes. Nao foi pos sivel aos passageiros retirarem suas baflagens. O extintor existente no carro, se e que existia, nao chegou a ser utili2ado. E nem bastaria para um incen dio dessas proporgoes.

Geralmente as empresas satisfazem, no minimo, as exigencias da Inspetoria do Trafego nesse sentido, e porisso. nao iriara colocar nos seus carros o bastante. Ora, um extintor de um litro ou mcnos do que isso, de capacidade, nao basta para um auto-dnibus que alem dos riscos increntcs. leva ainda bagagem e tanques suplementares cheios de combustivel.

Se intensificada essa forma de transporte, o que e de se esperar, quando o pais estiver cortado de estradas de rodagem. e mais que certo que os seguros procurem abranger tambem vidas e haveres dos que se servirem de onibus para suas viagens, propondo cobertura para os riscos de incendio, tal como

nos avioes em que o prego da passagem indue o seguro de vida e outros acidentes.

Ja encontramos no ramo-automovcl registro apreciavel no movimento de seguros, tudo indicando que. com pro paganda bem orientada, se consign que todos os proprietarios de automoveis. 6nibus, etc.. segurem os seus veiculos.

Seria justamente na menor cobranga de premio para os que dispusessem de prevengao contra fogo, que os bom beiros encontrariara a colaboragao dos seguradores para resolver partc do problema dos incendios em automoveis, no futuro.

£sse problema existe. E. o que c pior. poe em jogo a atuagao dos bom beiros. Dificilmente e salvo das cha mas uma viatura dessa especie.

Por melhor descentralizada que se encontre uma corporagao de bombeiros. nao e possivel ter em cada rua um posto de socorro. Logo aparece o fator distancia. o que implica. afinal, em tem po. Os bombeiros chegara ao local dos incendios em automoveis, geralmente na via piiblica, quando o carro ja esta tomado inteiramente pelo fogo, tendo spfrido da parte dos populares, os mais estranhos processos de ataque. Areia ou terra, agua e ate pedras danificam as maquinas desses carros atacados desse modo.

Dizer-se que os bombeiros tambem empregam Sgua na extingao desses iU'cendios nao basta para contrapor a condenagao desse processo de ataque. O fogo e dominado. Mas os prcjuizos seriam menores, se o ataque as cha-

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mas fosse feito, no inicio do incendio, com urn extintor adequado ao risco.

E sc OS bombeiros empregam agua e porque chegam quando o fogo ja envolveu todo 0 veiculo e so resta uma fogueira para extinguir.

\ Dir-se-a aipda que os onibus. por for^a de exigencias especiais carregani 'urn extintor e nem porisso estao livres da destrui^ao pelo fogo.

Isso acontece porque os aparelhos nao sao vistoriados com regularidade. Permanecem anos a fio, com a"mesma carga. iniiteis para o fim a que se destinam.

Os incendios da especie atingem caminhoes que trafegam pejados de carga, scm nenhuma protegao. E quantos carros de passeio seriam encontrados com a prote?ao de urn extintor quimico?

Falar-se em automoveis quando grande niimero deles estao parados por falta de combustivel pode nao ter ago ra sua'oportunidade.

Mas foi justamente agora, que ocorreu um grande incendio. em plena ruu, num auto.6nibus cheio de passageiros e bagagens. acarretando um prejuizo de 100 mil cruzeiros.

Novo posto maritime para os bombeirog

Ja esta em vias de conclusao a nova sede do Posto Maritime de Bombeiros localizado juntamente com a Policia Maritima, em vistoso edificio. na Pra?a Maua.

E o Comando do Corpo de Bombei ros ja obteve a devida permissao do Snr. Ministro da Marinha. para que

as embarca^oes dos soldados do fogo ancorem nas proximidades do Arsenal de Marinha.

Estao finalmente em local apropriado a sua finalidade mais imediata, 03 socorros de bombeiros para os incen dios em nosso Porto.

De fato, quase todos os incendios de vulto ocorridos na Baia de Guanabar;i irrompem ao longo do Cais do Porto, ou melhor a bordo dos navios atracados aos armazens ou fundeados nas suas proximidades.

Os que irrompem nas Docas do Lloyd teem sido tao poucos que nao chegam a afetar o nosso -entusiasfflO. ao registrar aqui, a noticia da proxim^' amarra^ao dos nossos barcos para eXtin^ao de incendios, nas proximidades da Praga Maua.

Muito embora os incendios do Cais do Porto (em navios e armazens) seiam quase sempre atacados de inicio pela guarni^ao do Posfo 6 de Bom beiros, nem sempre tern sido decisiva essa intervengao, o que exige. geralmente. a presen^a das lanchas, notadamente quando a extincjao tem de se fazet ao largo, nos navios rebocados.

Com as lanchas amarradas ionge do Cais do Porto, isso demandava tempo atraso no ataque e consequentementc redundava em prejuizos para o servi^o de extin^ao.

Fundeadas agora, a meia distSncia. pode-se dizer, das Docas do Lloyd e dos armazens e navios surtos em nosso Pbrto, estao as embarcagSes do Corpo de Bombeiros prontas a intervir nos

primeiros instantes, com muito mais probabilidade de exito do que antes.

42 anos dc scrvigo efctivo no Corpo de Bombeiros

Vem de se reformar do posto mais alto da carreira no Corpo de Bombei ros do Distr'ito Federal, o Tcnente Coronel Alexandre Loureiro Junior.

Esse registro nao tem em mira o fato de ter o oficial em questao atingido o maximo da escala hierarquica de sua Corpora^ao.

Num periodo de 12 anos, desde 1930, "iuitos teem passado pelo cargo de Fiscal" do Corpo de Bombeiros, que ^ 0 do posto a que nos referimos.

O que cumpre assinalar ■— e o faze'Qos na certeza de registrar exemplo ^risante de amor a profissao abra9ada, Para os Corpos de Bombeiros de todo 0 pais — e o fato de ter o Coronel Alexandre servido como soldado do ^ogo, durante mais de quarenta e um Snos de service efetivo, ou seja quase 3 metade da existencia da propria CorPora^ao.

E se durante todo o largo periodo dc oficial aliou as suas qualidades de mi'itar disciplinado e disciplinador, as de cidadao amigo de seus camaradas e os Qielhores conhecimentos profissionais

^dquiridos em tanto tempo de serviao, ^abe assinalar a sua profunda capacidade de adaptagao, a todos os progres ses verlficados nos ultimos vinte anos, Pa arte de extinguir incendios.

Sem ser propriamente um "coroa", 'sto e, um bombeiro do Imperio, ele le-

presentava para todos os soldados do fogo que agora o veem afastar-se com pesar, se nao um remanescente dos homens a quem se deve a tradigao de coragem e heroismo do nosso Corpo de Bombeiros,.ao menos o camarada que deles recebera dirctamente os exemplos dessa mesma coragem e heroismo .sem par.

O Coronel Alexandre subiu nos postos hierarquicos vendo progredir tambem a Corporagao. Viveu duas epocas distintas: foi bombeiro ao tempo da tragao animal: era bombeiro ate ontem, corren'do sobre auto-boqibas: o mais notavel progresso da mecanica a servigo dos soldados do fogo.

Portador da confian^a de seus chefes, foi encarregado varias vezes de comissoes fora do Distrito Federal, entre as quais a de organizar o Corpo de Bombeiros "da Paraiba, ha cerca dc 20 anos. E ainda recentemente, como Major, voltava a capital do Estado nordestino para reprganiza-lo. a pedido da Interventoria.

Perdc o Corpo de Bombeiros do Dis trito Federal com a reforma, a pedido; do Coronel Alexandre, um dos sens mais dedicados servidores e o Coman do, um dos mclhores auxiliares de sua administratao.

Mas como tao bem assinalou em Boletim esse mesmo Comando, ha a cer teza de que, se a Patria e a Corporaqao ainda dele necessitarem. estara pronto a servi-las, com o mesmo amor e devotamento com que o fez durante 42 anos de bons serviqos.

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BIBLIOGRAFIA

Elementary Social Statistics

Thomas Carson McCormick ^ McGraw-Hill Book Company, N. York and London, 1941.

J'rata-se de "um livro de tcxto destinado aps estudantes de sociologia. dai a sua denominagao. O autor desenvolve na primeira parte o tema "A estatistica nas pesquisas sociologlcas", desenvolvendo o assuntp por meio de problemas estatisticos aprelentados aos estudiosos dessa disciplina, nao tendo outro escopo senao fornecer-lhes uma base de conhecimento estatistico necessaria ao emprego e utiliza^ao de pesquisas quantitativas no campo dos fendmenos sociais.

Na segunda parte o autor trata dos -^metodos estatisticos, estudando-os de um modo simples e sem preocupa^ao de fazer teoria, limitando as expressoes e dedugoes matcmaticas a um minimo compativel com um nivel secundario de cultura dessa ciencia. Assim e que sao tratados os pontos: TabulaQao das distribuigoes por frequencia, Graficos, Medias c Coeficicntes, Mcdidas de desvios e separagao, Combina^oes, Probabilidades e a Distrlbui^ao Normal, Relates brutas entre dois fatores: corrcla^ao linear simples, quantitativa; correla^ao nao quatitativa: Amostragem e erros de amostragem: Significapao das diferen^as: Analise das marchas. O livro traz ainda em apendice as seguintes tSboas :

Area e ordenada da curva normal Taboa dos "Chi-quadrado"

Cocflcientes binomials

Valores do Coeficicnte de Correla?ao para diferentes niveis de Significancia.

Valores de z ' Quadrados e raises quadradas Taboa de logaritmos a cinco deci-

T. mais.

Statistical Methods — Frank APearson, Kenneth R. Bennett John Wiley 6 Sons, N. V-. London.

Escrito para os que se dedicam ® economia agricola esse livro reone, e"' tretanto, uma interessante explana^a" dos metodos estatisticos em geral, sendo o desenvolvimento do assunto na disposi?ao classica, come^a pelas distribuigSes por frequencia, medidas d® tendencia central, dispersao, numeros indices, passando. em seguida, a n®* estudo mais desenvolvido das marchas. com OS estudos de tendencias seculares, ciclos, e, apos, o estudo da Analis® Tabular de relacoes — um dos prin' cipais capitulos desse trabalho.

Trata, entao, do ptoblema das cofrela?6es, estudando-as, sendo interes sante notar o capitulo "Tabulation vsCorrelation Analysis" em que o auto' afirma: "tabulation is rarely described as a method of analysing relationships ■ e em seguida explica que isso se dev® ao fato de serem os metodos de tabula^ao considerados um instrument® muito simples para o estatistico "avangado" (ou adiantado) e que o metod® de correla^ao e muito mais dificil e tfi' cessita de muita explanaqao. Apresen-

ta nesse mesmo capitulo o estudo da anMise tabular, comparando os seus resultados com aqueles fornecidos pelo metodo da eorrelagao.

Estuda ainda os erros e as medidas de fidedignidade e sua aplica?ao a analise tabular, analise da variatao, e sua aplica^ao a analise tabular, finalizando com estudos do metodo do "chi quadrado" e da fidedignidade da analise de correlagao.

Em um anexo A, indue um glossario de simbolos usados no livro e em um outro anexo B estuda "Um metodo para calcular somas de quadrados e somas de produtos com equipamento de tabula^ao". fisse trabalho merece ser estfidado em detalhe e ensaiado, porquanto por meio do metodo dos cartoes perfurados (Hollerith), por separagoes e tabula^oes sucessivas consegue-se cal cular o problema da soma de calculos nos produtos e nos quadrados nos casos de estudo de correla?oes multiplas, 0 em todos os trabalhos que exigem &sse tipo de calculo.

Alem desses, o autor apresenta ain da, no anexo C. o metodo de Doolittle para resolu?ao das equa^oes nortnais dos coeficicntes de regrcssao.

The fundamental principles of Mathematical Statistics — Hugh

H. Wolfenden — Actuarial So ciety of America. New York, Ed. MacMillan C. of Canada Ltd., Toronto, 1942.

Eis um livro que constitue uma das maiores sinteses dos instrumcntos com que conta o atuario nesse ramo da matcmatica aplicada. Seria mesmo enfa-

donho discriminarmos os assuntos tra tados nesse volume de apenas 380 paginas, sendo, entretanto, muito inte ressante a maneira original por que o autor dispos a materia :

Na parte geral o autor expoe as teorias estatisticos, desdc os esquemas sim ples de probabilidade, curva normal, combina^ao de observances, teoria das amostras. esquema de Lexis, generalizanao da lei binomial, passando, em seguida, ao estudo das distribuinoes por frequencia e das curvas, em geral, inclusive a logistica c as curvas de moratilidade, ajustamento de curvas e graduanao, testes de "goodness of fit (bondade do ajustamento) c um ca pitulo sobre as mais recentes pesqui sas e diversos problemas, como sejam o dos limites fiduciais, a teoria das estimativas, a analise da varianao, e, finalmente, um resume de curso sobre graduanao. que reputamos uma otima sintese dos principals trabalhos sobre o assunto. que o estudante ou o atuario encontra em geral dificuldade em reunir por se acharem esparsas em varias obras e publicanoes tecnicas.

O autor estuda ainda, cm tres secqoes A. B, e C. a historia do desen volvimento dos assuntos tratados na primeira parte, a interpretanao e o de senvolvimento matematico dos mesmos e, finalmente, na secnao C, as aplicanoes.

Indue ainda uma lista de publicanoes de significado historico e uma outra de publicanoes de valor atual.

Tentamos, assim, dar uma idma dSsse livro litil que e o do prof. Wol fenden

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M.
h; 19 jtnrao d£ ms SBVISTA DO I.S.&.
M. T.

PUBLICAgOES RECEBIDAS

(ate 15/5/43)

NACIONAIS

Boletim do Cons. Nac. de Transito. Q. 5, iREirQ^de 1943.

Bol. do Cons. Teen, de Econ. e Fin. do-I^.F.. ~ a.m. n. 28. abril de 1943.

Bol. do Min. das Hel. Exter.. — numero 2, fevereiro de 1943.

Bol. Semanal da Assoc. Com. do Rio de.Janeiro, — a.ix, ns. 360 361 362. 363. 364.

Bol. Semanal da Assoc.Com. de Sao Paulo, — a. I, ns. 1 e 2.

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"I.A.P.E.T.C. -. vereiro de 1943. a- IV, n. 21. fe-

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Revista Brasileira de Geografia, ~ a. IV, n. 4, out/dez. 1942.

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i?ei'. Rio-Grandense de Contabilida— a. X' n. 101/102. fev/margo de 1943.

Revista "Securifas".

n. 60, margo de 1943.

a. VII, V. vn.

Revista de Seguros, — a. xxiii, n. 261, margo de 1943.

Revista do Servigo Publico, a. Vi, V. II. ns. 1, abril de 1943: 2. maio dc 1943.

Revista "Syniatrica", — a. XXXV, ns. 7/9, julho/set. 1942.

Revista do Trabalho, — a. xi, n. 117, margo de 1943.

ESTRANGEIRAS : Argentina

La Gaceta Economica, B. Aires, a. XXIV, n. 280. fevereiro de 1943.

Revista Bancaria y Ase^uradora, B, Aires. ~ a. xxii. n. 255, margo de 1943.

Revista de Seguros. B. Aires. — aXXVI, ns. 304, janeiro de 1943; 305, fevereiro de 1943.

Revista Sudamericana, B. Aires, a. L, n. 737, fevereiro de 1943.

Seguros y Bancos. B. Aires, — a. XXV, n. 350, margo de 1943.

5e^ros y Capitalizacion. B. Aires, — t. IX, ns. 106, dez. 1942/ian. 1943: 107, fevereiro de 1943.

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Revue Internationale du Travail, Montreal. — vol. XLVit. ns. 1. janeiro de 1943; 2. Fevereiro de 1943

Colombia

Boletin de la 5iipcrinfende/jcia Bancaria, Bogota, — ns. 58, dezembro de 1942; 59. janeiro de 1943.

Cubs

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"Seguros y Pianzas". Havana, a. X, ns. 1. 2/1/1943: 8, 20/2/1943; 9. 27/2/43.

Equador

Boletin mensual del Banco Central de/ Ecuador, Quito. — a. xvi. n. 185/ 186. dez. 1942/ian. 1943.

Estados Unidos

"Econometrica", Chicago, 1. Janeiro de 1943.

Peru

Revista de Se^ros, Lima, h. 62. jan/fev. 1943.

Portugal

ArqufVo Financeiro e Segurador, Lisboa, — n. 103. novembro de 1942.

Permuta

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v. II, n.

Quarterly of the N.F.P.A.. Boston.

— v. XXXVI, n. 3. jan. 1943.

The Local Agent, Missouri, — v. ^iv, n. 12. dezembro de 1942, — v. xv. ns. 1. janeiro de 1943: 3, margo de 1943.

"Think". Nova York, — v. viii, n. 12. dezembro de 1942; — v. ix, ns. 1. ja neiro de 1943: 3, margo de 1943.

Canje

Rogamos a las publicaciones que mantienen catije con nuestra Revista que enderecen la correspondencia a la

REDAgiO DA REVISTA DO I.R.B.

CAIXA POSTAL 1440

EDiPicib DO I.R.B. — Av. Perimetral. 159

RIO DE JANEIRO (BRASll)

Y: .'J. L^' » I !■ t' r •( K. h' 199
H. 10 — JONHO DR 1943 201
202
V. VI,
REVISTA DO I.R.B.

NOTICIARIO

Mais uma reuniao do Presidente do I.R.B. com OS diretores das Sociedades

Realizou-se no dia 12 de abril, no auditorio do Edificio I. R.B., mais uma reuniao da Presidencia do Instituto com Diretores das Sociedades de Seguios. Tais reunioes fazem-se. algumas vezes por ano, com a finalidade de estudar problemas de interesse comum e de estreitar mais as rela^oes entre o I.R.B. e as sociedades.

Essa ultima reuniao foi de capital importancia e nela se ventilaram varios assuntos de interesse para as socieda des.

Come^ou o Sr. Presidente congratulando-se pelos resultados obtidos pelas companhias, passando. entao, a abordar o problcma das liquida^oes de sinistros. salientando que o Instituto. chamando a si, por fonja de lei. as liquida?5es. visava realiza-las sob um criterio de inteira justi^a e, sobretudo, com rapidez. pois nada e mais contrario ao espirito do I. R. B. e a finalidade do seguro que a liquidagao morosa, complicada e sem criterio uniforme.

Focalizando a questao de uniformidade de criterio lembrou a multiplicidade de sistemas de liquidagoes em vigor antes do I. R. B. e apresentou. expondo as razoes que presidiram sua confec?ao, o Manual de Liquidagao de Sinistro-Incendio. obra destinada nao so a obter perfeita uniformidade no cri terio das liquidaqoes. como ^inda a dar

a segurados e seguradores os elementos necessaries a verificagao de que, em cada caso, tiveram ou nao o tratamento previamente estabelecido.

Aos presentes foram, entao, distribuidos exemplares desse Manual, qu^ pode ser adquirido por qualquer intcressado na Sede do I.R.B,

Em seguida, continuando sua exposi?ao. o Presidente lembrou ainda a cria^ao do Curso para Funcionarios de Companhias de Seguros, agradecendo, primeiramente, a boa acolhida que teve, prova de que as seguradoras haviam compreendido o elevado mobil que inspirava sua criagao e salientou os bencficios que, esperava, tal curso jaropof' cionaria nao so as sociedades, melhorando o nivel de conhecimentos e, pof tanto. a capacidade funcional de seus empregados, mas ao proprio negocio de seguros.

Passou, depois. o Sr. Presidente, 3 tratar de assunto da mais relevante im' portancia, ponto central da reuniao: a® atividades do Servigo de Coordena?a® entre o I.R.B. e as Sociedades. Es' clareceu de maneira positiva que essc Service nao tinha a missao de fiscalizaf as companhias, pois e inteiramente avesso ao seu espirito a ideia de exef cer uma fiscalizai;ao intransigente sobre as sociedades. Mostrou que o verdadeiro objetivo da Coordenagao era pre' venir as empresas de seguros das lhas encontradas nos seus trabalhos. esclarece-las para que possam aprefei' ?oar o proprio serviqo, evitando". assimdespesas iniiteis para elas e para "

I.R.B. Salientou a necessidade de um entendimento direto entre os diretores das sociedades e os funcionarios da Coordena^ao. todos escolhidos segundo Um criterio rigoroso e gosando da confian^a da administra^ao do Instituto. Citou, sem a mensao de nomes. casos de sociedades que melhoravam extraordinariamente o proprio trabalho, atingindo quase a perfei^ao, enquanto que outras continuavam a praticar os mesmos erros. Chamou a aten?ao dos pre sentes para o fato de que tais erros sao facilmente evitaveis se os diretores das Sociedades, de posse dos boletins triiiestrais fornecidos pelo Servigo de Coordcnagao. se orientarem com os eleHentos desse servigo e Ihes seguirem as sugestoes.

Depois de manifestar o desejo de ver Uma cooperagao completa das socie dades com o Servigo de Coordenagao. passou o Presidente a lembrar, de conformidade com sugestoes da Divisao Jiicendio, medidas oportunas sobre a uplicagao de circulates e o uso das apo^'ces plurianuais.

Antes de terminada a reuniao foi feita a entrcga a Levi Miranda de mais Uma contribuigao das sociedades e do E R. B. para a obra impar de Assis^uncia Social que vem realizando entre U6s.

Levi Miranda, na sua linguagem sim ples de apostolo. agradeceu o donative t fez um breve relate de suas ativida des e projetos.

Ao terminar a reuniao o Presidente. falando sobre o Edificio do I.R.B., ®xp6s as condigoes em que o mesmo

foi construido e salientou que o Edificio I.R.B. era a Casa dos Seguradores. que seu auditorio, sua biblioteca. seu terago, todas as suas dependencias estavam a disposigao das sociedades, que ali poderiam realizar suas reunioes. asscmbleias de acionistas etc. E frizou bem que esse oferecimento nao era apenas uma formula de cortczia, mas a expressao de uma realidade, pois grande seria sua satisfagao todas as vezes que Ihe fosse dado atender a uma solicitagao nesse sentido

Terminada a reuniao os presentes, a convite do Presidente e em sua companhia. visitaram as instalagoes do Ins tituto, tendo oportunidade de apreciar pessoalmente aquilo que ja conheciam atraves de relatorios e informagoes.

O Ministro Anibal Delmas cm visita ao I.R.B.

Dentre as inumeras personalidades que teem visitado o Instituto de Res- , seguros do Brasil, e nos teem confortado e estimulado com honrosas referencias sobre a organizagao do I.R.B., a que nos fez, em abril ultimo, o Sr. Mi nistro da Justiga. Culto e Instrugao Publica do Paraguai, Dr. Anibal Del mas, foi das que mais nos desvanececam.

E' que a personalidade de Anibal Delmas e daquelas que marcam de ma neira indelevel os lugares por onde passam. Atraves de sua brilhante carreira, que rapidamente o elevou a um dos pontos supremos da administragao de seu pais, Anibal Delmas salientou sempre seus inconfundivcis predicados

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N. 19 JUNHO DE 1943 REVISTA DO I.R.B.

de inteiigencia e capacidade. seja nos auditories, defendendo os direitos de seus constituintes: seja na catedra da Universidade, lecionando Economia e Direito, ou na toga de Magistrado ou

Eram aproximadamente 17 horas, quando sua Excelencia, acompanhado do embaixador Ayala, do Major Baima Guimaraes e de seus secretaries, chegou ao Institute. Recebido pele Presi-

era ele admirado e estimado no I. R. B. , pela aqao que exercia como Ministro da Educagao do Paraguai, tendo instituido o estudo'da geografia, historia e idioma nacionais naquelc pais, prova de um admiravel espirito de americanismo, c de uma grande amizade pelo Brasil. Salientou que com aquela vi sita o Ministro Delmas se tornava Credor de nossa profunda admiraeao e, terminando, fez votos para que conti^uasse com o mesmo sucesso de sempre Sua vida de batalhador pela grandcza do Paraguai.

carta abaixo, que nos sentimos desvanecidos de publicar nas colunas desta Revista.

REPUBLICA DEL PARAGUAI

PRESIDENCIA DE LA REPUBLICA

Departamento de Justicia, Culto e I. Piiblica.

De entre las tantas instituciones que en esta bella ciudade he podido conocer, el Instituto de Reaseguros do Bra sil constituye para mi un magnifico esfuerzo del nuevo Brasil.

Aspccto da visita do Ministro Anibal Delmas na pasta de Ministre, proferinde senten^as ou firmando diretrizes.

Mas se todas essas quaiidades o • fazem um homem digno da admirable e rcspeito de seus compatriotas. a a^Io que cxerceu no sentido de estreitar cada vez mais as rela^oes do Paraguai com o Brasil e tornam credor de nesso mais profunde apre^o e amizade e sua vi sita ae I.R.B., tem para nos, uma significa^ao especial.

dente do I.R.B. e membres do Con' selho Tecnico, dirigiu-se ao auditorio. onde ja se achavam reunidos os funcionarios do Instituto e onde se fez ouvif o Hino Naciona] do Paraguai.

Usando, entao, da palavra, o Presi' dente do I.R.B. fez ao ilustre visi' tante uma breve sauda^ao, salicntando a honra e satisfa?ao que a presents de Anibal Delmas e do Embaixador Ayal® traziam ao Instituto. Falou de quanto

Agradecendo a saudaqao do Presidente do I.R.B., Anibal Delmas malifestou a surpresa e admira^ao que causava o Instituto, "casa admira vel onde prepondera a ordem, o tral^alho e a verdade". Falou, em seguida, do que pudera apreciar no Brasil, da obra do "Grande arquiteto da ReptiBlica brasileira, o eminente Dr. Getulio Vargas", do afeto com que tem sido tecebido, da amizade que liga o Brasil e o Paraguai, amizade que denota no cora?ao de brasileiros e paraguaios o .®entimcnto da solidariedade Continen'^al. Terminou, o sr. Ministro, fazendo Votos para que o quadro de solidarie dade que entao tinha diante dos olhos ^osse sempre a visao que observasse^os no presente e no porvir.

Deixando o auditorio, dirigiram-se os 'lustres visitantes ao terraqo do EdiBcio I.R.B., per onde iniciaram a Visita as dependencias do Instituto, Como amavel lembran^a da visita que *ealizara ao I.R.B,, Anibal Delmas ^nviou ao Presidente do Instituto a

Arquitectura admirable, distribucion racional y comoda de las dependencias, organizacion cientifica de los trabajos. todo acusa una gran inteiigencia directiva, cuijo resultado no puede ser otro que un positive beneficio para los fines que persigue este notable Instituto, que es un modelo en su genero.

Rio, 7-4-43.

(a) Anibal Delmas".

Realizou-se, em abril ultimo, as 18 horas e 30, no none andar do Edificio do I.R.B. que fora especialmente cedido, uma reuniao de funcionarios do D.A.S.P. com o fim de homenagcar o Tecnico de Administra^ao, Asterio Dardeau Vieira, recentemente nomeado Diretor da Divisao de Estudos daquele Departamento.

A ideia de promover essa manifestagao ao ilustre colega partiu de um grupo de tecnicos de administra^ao c foi logo encampada e realizada pelo Clube 28 de outubro, novel instituigao dos Servidores Publicos do D.A.S.P.

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N. 19 — JUKHO DE 1943
REVISTA DO I.R.B.

A reuniao, que se revestiu da maior cordiaiidade ,e alegEia, compareceram, alem do homcnageado, os Presidentes doD.A.S.P. edoI.R.B., varies diretores de divisao, tecnicos de administra$ao, funcionarios do D.A.S.P. e o grupo de estudantes chilenos que se achaiD fazendo cursos dc Administraig^o na Divisao de Aperfeigoamento daquele Departamento.

companhia do Sr. Roberto Pruere. membro da Missao Tecnica Ameri cana.

Comemorando o 20.° aniversario de formatura, os engenheiros da turma dc 1918-1922 da Escola Politecnica do Rio de Janeiro, da qual faz parte o Presidente do I.R.B.. fizeram realizar no 9.° pavimento do Instituto, desti-' nado as atividades socials, um alm6?o comemorativo.

ros depositos de livros. Fez ver que nos Estados Unidos as bibliotecas, em geral, sao verdadeiros centros de pesquisas e consultas, onde nao so se vai cm busca de livros, mas a que se rccorre para qualquer informagao, mesmo para saber horarios de trens... MosIrou, ainda, a necessidade da instala?ao de bibliotecas em todos os locals Cm que se reune certo numero de pessoas, como escritorios, hospitals, escolas, fabricas, etc.

Estiveram em visita ao I.R.B., cujas dependencias percorreram- na compa nhia do Presidente do Institute :

— S. Excia. o Embaixador Jose Car los de Macedo Soares. ex-Chanceler e Ministro da Justi^a e atual Presidente do Institute Brasileiro de Geografia e Estatistica, acompanhado pelo Sr. Joao A. de Paranagua Moniz, do gabinete do Ministro do Trabalho, titular que convidara o Sr. Embaixador para visitar o I.R.B.;

— Dr. Jose Florindo de Sampaio Viana, eminente demografista.

—Coronet William F. Rhodes, adido militar a Embaixada Inglesa, acompa nhado do Dr. Alfredo Santos, membro do Conselho Fiscal do I.R.B.:

— Dr. M. A. Teixeira de Freitas, secretario geral do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica.

— Dr. Fernando de Mello Viana, Presidente da Ordem dos Advogados e ex-vice presidente da Republica, em companhia do Sr. Francisco G. Valerio. diretor da "Estados Unidos" Cia. de Scguros.

-- Dr. Oscar Saraiva, Consultor Juridico do Ministerio do Trabalho. em

Compareceram ao alm6?o, realizado as 13 horas do dia 28 de abril, quasi todos OS engenheiros da referida tur ma que, em seguida, a convite do Pre sidente do I.R.B., visitaram as depen dencias do Instituto, e - assistiram no Auditorio a passagem de um film do cumental da construgao do edificio I.R.B.

As 18 horas do dia H de maio ulti' mo,realizou-se. no auditorio, uma pales tra dos cursos da Senhora Lydia dc Queiroz Sambaqui, bibliotecaria do D.A.S.P. e profcssora.

Apresentada pelo Presidente do I. R, B., que salientou a competencia o grande emo^ao funcional da ilustrC dama a relevante obra intelectual a quc se dedicou, come^ou esta a sua exposi?ao, exprimindo o desejo de ver aumentar o numero daqueles que se e®penham em difundir o gosto pela leitura.

Historiou, com entusiasmo, o que apreciara em sua recente viagem aos Estados Unidos. Explicou o que ern necessario para transformar em lugares apraziveis e accessiveis a todos as bibliotecas, atualmente, quasi sempre, mc-

Terminando, anunciou que, a seguir, Seria projetado um filme realizado, nao Por tecnicos, mas por alguns bibliotecarios de boa vontade, no qual se veria a concretizagao da maioria dos pontos cxpostos.

O filme, todo colorido e falado em Portugues, mostrava a organiza^ao da ^iblioteca Piiblica de Wichita, salien^^ndo suas amplas instalacoes, seu sis^cma de consultas, suas salas de Icitu'as, etc. Exibiu ainda outros aspectos problema. como: servigo a domicilio (cmprestimo), visitas a hospitals, le^ando livros para serem escolhido-i e ^Riprestados; visitas a escolas e ate *Pesmo a bairros afastados, feitas com ®uxiIio do caminhao-biblioteca.

Terminado o filme encerrou-se a reu•^'ao, a que compareceram funcionarios ^0 D.A.S.P,, do I.R.B. e inumeros Convidados,

A diretoria da Cia. de Seguros Gua'^sbara, ainda com referencia ao ultimo ^xerciclo financeiro do I.R.B., enviou Presidente do Instituto o telegrama ^baixo transcrito, que bem exprime o ^spirito de colabora^ao e entusiasmo Com que o elemento segurador do pals

acompanha o desenvolvimento do I.R.B.

Dr. Joao Carlos Vital Instituto de Resseguros do Brasil. E' com o maior prazer que a diretoria da Companhia de Seguros Guanabara cumpre a deliberagao da Assembleia Geral de acionistas realirada em 30 do corrente agradecendo por esta for ma a Vossa Senhoria os relevantes servi^os vem prestando a frente do I.R.B. as companhias de seguros nacionais e em particular os que prestou a Guanabara. Arlindo Barroso, Mario Jose de Carvalho — Diretores.

Recebeu o I.R.B. a honrosa visita dos representantes das Imprensas Oficiais dos Estados, que vieram a esta Capital para participar do Congress© aqui recentemente reunido. Da comitiva que visitou o I.R.B. em compa nhia do Dr. Rubens Porto, diretor da Imprensa Nacional, faziam parte os Srs. Dr. Arquimedes Pereira Lima, Di retor da Imprensa Oficial de Mato Grosso e do DiE.I'.P^; Dr. Timoteu de Freitas, diretor da Imprensa Oficial do Rio Grande do Sul; Dr, -Exupero Monteiro, diretor da Imprensa Oficial de Sergipe: Dr. Joaquim Torcapio Ferreira, representante do Governo do Ceara; Dr. Geraldo Gurgel de Mesquita, diretor da Imprensa Oficial do Acre; Dr. Francisco Freire de Andrade, representante do Governo do Piaui: Dr. Alberto de Brito Pereira, chefe da divisao administrativa da Imprensa Na cional: Dr. Murilo Ferreira Alves,chefe do servi^o de publica^oes e Francisco Wlasek Filho, chefe da divisao de produqao, ambos da Imprensa Nacional.

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REVISTA DO I.R.B.

Os distintos visitantes depois de percorrerem todas as dcpendencias do Ins titute dirigiram-se ao terrago-jardim onde foi tirada a fotografia que acima pubiicamos.

Notidario do Exterior

Franca (ocupada)

Mediante um decreto das autoridades alemas de ocupa^ao. se estabelece, na Franca, uma tacifa de premios minimos, de carater obrigatorio, e. sobre tal tarifa, um adicional de 25%. Todavia, para as companhias que vinham operando cm Franca desde ha menos de tres anos. €ste aumento e apenas de 15%, estabelecendo-se uma discriminacao em favor das seguradoras ale

mas de 10 %. Para todas as comp3' nhias que tenham tornado a si o encargo das carteiras das companhias se hajam retirado do mercado (as corcespondentes aos paises inimigos) ° aumento e de apenas 10%.

Como se ve estas medidas poem companhias seguradoras alemas em S'' tuacao decididamente vantajosa, em f®' iacao as demais. Acrescente-se a ist® ' que desde a ocupacao da Franga. o® alemaes forgaram todas as agencias seguros da Franga e da Argelia a presenter pelo menos uma seguradC® alema. Ainda mais, os alemaes obrig^' ram-nas ao cancelamento de todos contratos de resseguros com socieda' des "nao amigas" e k sua substitui?®'' por resseguros em sociedades alemaS-

(de "Revista de Seguros", Lima, n. fevereiro 1943).

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Aspecto da visita ao I.R.B. dos Diretores das Imprcnsas Oficiais
N. 19.,— JUNHO DE 1943 l -.fSk 4
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