RE7ISTA I
S U M A R I 0
Sinistros Maritimos — Problema das corretagens, Fiederico Rangel — Inspecao de Riscos, Henrique Coelho da R.oc/ia — Contrato de Seguro Terrestre, David. Campista Filho — Eatudos sobre 0 ramovida, Weber Jose Ferreira — As Apolices ajustaveis de acordo com a nova pa* dronizagao, Helio Teixeira — Consolidacao das normas, instrugoes e circulares do I.R.B., Pau/o B. Jacques — Os seguros do I.P.A.S.E. — Seguro sem exame medico, Eduardo Guidao da Cru^'^ Quitapao, Amilcar San tos — Dados tisticos — O seguro nos EE. U.U.. de Oliveira Santos—Riscos aeronauticos, Paulo B. Jacques — Anotapdes ao Regulamento de Seguros Privadosi J. Pereira da Silva — A posipao do Se guro de vida no delineamento dos esquemas doutrinarios, J. Pereira Silva — Tradugoes e transcrigoes pareceres e decisoes — Incendios e bot" s — incenaios ^ jg beiros em revista. Ten. Humboldt ^ Aquino — Publicagoes do I.R ®Bibliografia — Noticiario — Indices ® portugues, em espanhol e em ingles-
.Ao programa dos trabalhos do Con^resso nomia que. em memento tao oportuno, sob os aus^'cjos ciagao Comercial do Rio de Janeiro, instalou-se faltava entre as suas teses ■— uma, rejerente ao segu?'
o de Ee^ .0^
riva fstimosa associacSo de classe, cuja benefica, assidua e leal interjecencia "=> vida r na econdnijca do pais ha tanto se Jaz sentk, mostrou a injluencia do seguro na economia e obteve, assim. o logar que merece nos trabalhos daquele conclaue, para a mais expressiva forma de previdencia.
O Presidente do I.R.B. e vice-presidente daquela
Com'petia ao I.R.B., em uma das suas prerrogativas legais, como orgao de propagagao do seguro, aproveitar a oportunidade da prancfiosa reiiniao que congrega brasileiros ilustres, vindos de toda parte do territorio nacional, para mostrar-lhes, atraues dos trabalhos apresentados, 0 que o sc^ro representa de garantia, bem estar, seguranga e tranquilidade na defesa do patcimonio privado, mera parcela de uma fortuna maior que e a economia publica.
Ha no seguro detalhes tecnicos que, pot isso mesmo, escapam ao conhecimento dos segurados.
Visando esclarece-los, com exemplos ao alcance de todos, elaboraram os tecnicos do I.R.B. quatro teses para o Con^resso. A clausula de rateio, isto e, a participagao do seguro na indenizagao quando o valor do objeto seguTa<io i maior que a impot' tancia pela qual foi efetuado 0 seguro por que tornou-se segurador da diferenga entre a soma do seguro e o valor da coisa segurada: 0 seguro de mercadorias no ramo Transportes e sens elementos basicos: a obrigatoriedade do seguro para comerciantes, industrials e concessionirios de servigos pMicos e, finalmente, a verdadeira fungao do corretor de secures foram os assuntos, dentre os inumetos existentes no campo do seguro. escolhidos para apresentagao ao Congresso de Economia. Nao sao propriamente teses, excetuada a ultima, mas trabalhos elucidativos, desde que a materia sobre que versam estao reguladas na- legislegao vigente. A sua importancia pratica, porem, e incontestavel. Tudo quanta possa contribuir para tornar o seguro acessivel a todos e preparar-lhe nonas perspectivas de crescimento pela comprcensao de sua finalidade.
Difundir o seguro nao pode encontrar meio melhor de execugao que explica-h, mostra-lo em seas detalhes, do alcance de sua cobertura ao pagamento da indenizagao.
O seguro privado ainda e mais uma iniciativa que uma obrigagao. resulta tanto mais de ato de previdencia que de imposicao legal.
O seu desenvolvimento depende de seu conhecimento, de suas vantagens.
REVISTA DO r.-H. B.
Sinistros man'timos
NoticiAmos no numero anterior
desta Revista o abalroamento dos navios "Siqueira Campos" e Cuiaba". Salientamos. entao, que a questao envoivia urn caso dc dificil solugao, qual seja o de determinar se se tratava de risco de guerra ou simplesmente niaritimo.
Reconhecendo embora que essc sinistro em sua essencia nao possa ser considerado cobcrto pelas N.C.R.G., OS Sindicatos das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza?ao do Rio de Janeiro e de Sao Paulo, encaminharam ao I.R.B. memoriais, assinados per sociedades sediadas em Sao Paulo e nesta Capital, solicitando fosse o sinistro incluido no "pool" de guerra.
Atendendo as circunstancias em que ocorreu o sinistro — navega^ao em black-out" .— caso para o qual existe cobertura mediante adicional de taxa; a jurisprudencia estrangeira que tern considerado como maritimas as avarias resultantes de abalroamento por falta de luzes de navcgagao. ainda que em conseqiiencia do estado de guerra: ao vulto do sinistro e ao fato de as socie dades participantes do mesmo corresponderem a 72.64% do "pool" de guerra, o Conselho Tecnico do I.R.B. resolveu;
a) que os danos sofridos pelo "Si queira Campos" serao considerados co me riscos maritimos, para os efeitos de indenizaqao aos segurados;
b) que as respcctivas indenizacoes serao debitadas a conta representativa das operatoes de riscos de guerra.
outubro passado, destruiu a carga e as obras mortas do pontao "Pinto".
O sinistro verificou-se entre Prainha e Monte Alcgre, no Estado do Para, durante a viagem empreendida por aquela embarca^ao, de Santarem para Belem.
O pontao estava carregado com aproximadamente 710 toneladas de fardos de juta, representado um valor de cerca de Cr$ 471.048.00.
Os danos sofridos pela mercadoria ioram totais enquanto que os da embarca^ao atingiram apenas a parte interna, tendo-se salvado o casco. Estudada a documenta^ao do sinistro. verificou o I. Ri B. que um dos donos do carregamento sinistrado era o proprietario do pontao. motivo por que condicionou o pagamento da indenizagao a casualidade do sinistro. apurada pela comissao de inquerito designada pelo Sr. Capitao dos Portos do Estado do Para, como elemento de instrugao que e do processo que necessariamente e instaurado no Tribunal Maritimo Administrativo.
As fotografias anexas esclarecem suficientemente os danos sofridos.
Assinalamos hoje a ocorrencia de importante sinistro maritimo que. em
O problema das corretagens
Frederico Rangclangariador pelo seu trabalho tecnico, administrativo e de persuasao.
A comissao (fragao do premio a pagar como corretagem) deve pois variar
com o vulto do premio e a predisposigao do segurado ou a "intensidade do desejo de segurar-se", conforme se csquematiza abaixo;
oRELATORio do terceiro Exercicio do I.R.B. contem, com rcferencia ao ''Pool" de Riscos de Guerra,
trecho:
"Teve por fim tal sistema minorar OS incovenientes da cobertura do risco de guerra, por uma grande pulverizagao de toda a massa segurada, e, alem disso, pelas baixas comissoes adotas, evitar fossem 05 segurados oneirados com Ss vultosas comissoes auferidas anteriormente pelos angariadores".
Em virtude de atencioso protesto contra o periodo acima grifado, oriun, do do Sindicato dos Corretores de Seguros e Capitalizagao de Sao Paulo, tivemos portunidade de coordenar nossos conceitos sobre o problema da corretagem, o que fizemos em parecer que mereceu a aprova^ao do Conselho Tecnico, e. alem disso, a determina^ao de que Ihe fosse dada publicidade.
As notas que se seguem correspondem h materia contida no parecer citado.
Em seu protesto o Sindicato afirma que "as comissoes sempre foram pagas pelas seguradoras, dos preraios recebidos, nunca prejudicando os segurados".
De fato, jamais se afirmou que as comissoes fossem pagas pelos segura-
dos. O que se disse, e se demonstrara abaixo, e que as comissoes "oneram" OS segurados.
Senao vejamos:
O premio comercial cobrado do segurado, pode ser estabelecido pela for mula :
jt = q (1 + a -+-S) JS
onde:
q e a probabilidade de ocorrencia do evento danoso;
e a fra^ao do premio necessaria as despesas gerais, desvios e lucros:
e a fra^ao do premio necessaria a pagar as despesas de aquisi^ao;
IS e a importancia segurada.
Da discussao da formula acima. torna-se evidente que, se se consideram constantes os outros elementos, o pre mio a ser pago pelo segurado sera tanto menor quanto racnor for 5.
Por outro lado e necessario ter sem pre presente que as importancias pagas como corretagem sao a remunera?ao do
No esquema acima ve-se que:
a) para uma mesma "intensidade do desejo de segurar-se" a taxa de corre tagem cresce quando decresce o pre mio da apolice ou averbagao:
b) para o mesmo premio a taxa de corretagem cresce quando decresce a "intensidade do desejo de segurar-se .
Admitindo-se a compensaqao dos negocios, usa-se, geralmente, em cada ramo, uma taxa media de corretagem. A pratica, porem, confirma o esquema aci ma, adotando nos seguros de vida e acidentes pessoais, onde a "intensidade do desejo de segurar-se" e, quase sem
pre menor. taxas de comissao mais altas.
Nos riscos de guerra. onde a "inten sidade do desejo de segurar-se" e o premio medio sao muito grandes. a taxa de 'torr'etagem deve, necessariamente, ser menor. Adotar para o risco de guer ra a mesma taxa de corretagem usada nos seguros maritimos comuns sCria pois onerar, inutilmente, os segurados, com comissoes superiores ao efetivo trabalho dos angariadores.
Notc-se finalmente que, tal seja o premio medic, pode ocorrer que infimas taxas de corretagem resultem em proventos maiores para os angariadores do que taxas mais altas.
inspeqAo de riscos
Henrique Coelho da Rocha (Chefe da DivisSo-lncSndio do I. R.B.)ODBCRETO-LEI n. 2.063 de 7 de
mar?o de 1940 estipuia no seu art. 195 a obrigatoriedade da inspegao previa dos riscos, antes da aceita^ao das correspondentes responsabilidades por parte das sociedades de seguros.
Essa obrigatoriedade, conquanto nao o diga claramente o texto legal, deve incumbir logicamente as proprias socie dades de seguros. e deriva evidentemente da necessidade .e do dever em que estao tais sociedades, perante os seus acionistas e os demais segurados, de conhecer bem o risco que se Ihes propoe, a-fim-de ajui'zarem da conveniencia da aceita^ao do refcrido risco, e poderem aplicar-lhe a taxa devida.
No seguro de vida o minucioso exame medico a que e submetido o segurado, e o formulario por ele preenchido de proprio punho, sob estipulagao de nulidade do contrato, ou de redu^ao do seu valor —■ no caso de declara?6es faisas ou erroneas — asscgura a sociedade de seguros urn perfeito conhecimento do risco que assume, sem grandes margens para futures dissabores ou dificuldades.
Nos seguros que se cnquadram sob a denominagao generica de Ramos Elementares surgem fatores varios que dificultam sobremodo a inspe^ao do risco, exigida por lei, e acima justificada.
'fisses fatores sao de naturezas va ries, que passamos a estudar tendo em vista principalmente o seguro-incendio, em que mais se fazem sentir os seus efeitos.
A uma perfeita e satisfatdria inspeqao de todos os riscos seguraveis con tra incendio op6em-se, em primeiro lugar, o seu numero enorme e sempre crescente e a sua absoluta dispersao
pela vastidao do nosso imenso territorio. Esses fatores concorrem. cvidentemente, para dificultar, quando nao impossibilitar, em cectos casos, a per feita inspegao e o conseqiiente bom conhecimento do risco, condi^oes tecnica e legalmente indispcnsaveis para sua accita^ao. O sistematico abandono da inspegao previa acabaria por transformar o seguro em jogo, deturpando fundamentalmente a propria essencia daquele institute, e abrindo a porta a injustificadas vaatagens a determinados segurados, em detrimento de'outros, e a luta desleal entre as sociedades de seguros, cuja propria estabilidade poderia vir a periclitar com graves danos para seus acionistas e a coletividade em geral.
Outro fator que tende a dificultar a inspe^ao previa por parte das so ciedades de seguros e o crescente niimero de participantes de um mesmo seguro. fato esse que, embora descjavel, sob 0 ponto de vista de u'a maior puiveriza^ao do risco, cria embara?os a inspecao por todas as cosseguradoras, que, por comodismo, ou para nao aborrecer o segurado, acabam por accitar o risco sem te-Io inspecionado, ou fiadas apenas na inspegao presumivelmente efctuada pela sociedade lider, sobre quem pretenderao fazer recait mais tarde quaisquer culpas que se Ihes queira atribuir por infraqao de tarifas ou qualquer outra causa.
Dentro da legisla?ao atual nao encontraria, a nosso ver, apoio tal pretensao das sociedades faltosas, ja que, outorgando implicita e, talves, indevidamente a lider, obriga^ao que de" di-
reito Ihes incumbe. se tornariam logica e jurldicamente solidarias e responsaveis'pela ma ou nenhuma inspeqao realizada pela sua preposta, ficando assim sujeitas as san^oes previstas nas leis e reguiamentos.
Um terceiro fator frequentemente argiiido contra a obrigatoriedade da inspe^ao previa do risco e o elevado custo de tal inspe?ao, muitas vezes em abso luta desproporgao com o premio a cobrar pelo seguro. Tal fato tornaria economicamente desisteressantes tais segu ros, que acabariam por nao encontrar cobertura no pais. Contra esse argumento poder-se-ia alegar, com bastante razao, que as sociedades de seguros nao devem nem podem apreciar cada seguro de per si, pretendendo que o mesmo Ihes deixe sistematicamente u a margem de lucro, e sim encarar a carteira em conjunto, o que justificaria conformarem-se com a perspectiva de perder em alguns negocios, em troca da possibilidade ou certeza de realizar lu cres nos demais: todavia, tal consideragao tera valor muito relative quando submetida a prova real da concorrencia comercial.
De tudo o que dissemos acima julgamos poder concluir que o perfeito conhecimento previo do risco e tecnica e legalmente necessario para a sua aceitagao pelas sociedades de seguros, porem que a cssas, ou, quando nao, a algumas delas, se torna freqiientementc inviavel ou por demais onerosa a inspegao direta do risco.
Posto assim o problema em equa^ao. vimos trazer a piiblico as conclus5es a que chegamos depois de bastante meditar sobre o assunto, a que — por dever de oficio ■— temos tido de dedicar muita aten^ao, Preliminarmcnte queremos, por^m, declarar que o fazemos em carater puramente pessoal, e no linico intuito de concorrer talvez para aplainar as pequenas arestas que ainda
se fazem sentir nas relagoes entre os segurados, as sociedades e o l.R.B.
A inspe^ao do risco sob o ponto de vista de seguro requer, evidentemente, conhecimentos especializados, de que nao disp5e a maioria dos segurados, e que, ao contrario, so podem ser razoavelmente exigidos de determinados funcionarios dos sociedades de seguros (inspetores), dos corretores de segu ros, e talvez de entidades especializadas, recentemente surgidas no Rio e possivelmente em um ou outro ponto do pais. Dentre esses conhecimentos especializados necessaries cabe citar como essenciais: a familiaridade com as tarifas a aplicar, a competencia para levantar ou interpretar plantas ou croquis, e a perfeita apreensao das clausulas normals do seguro.
O simples enunciado dos requisites de um bom inspetor de riscos, e o seu cotejamento com a rela^ao acima das pessoas que se poderiam dedicar a esse mister, leva-nos a conclusao de que a inspe^ao previa dos riscos deve ser cometida aos corretores de seguros devidamente habilitados.
A profissao de corretor de seguros, se ainda nao devidamente regulamentada, ja e como tal reconhecida pelas propria sociedades de seguros que a deS recorrem para a quasi totalidade dos seus seguros, e ja conta com sindicatos de classe que pugnam pelos seus direito: seria assim o caso de se Ihes reconhecer possivelmente maiores direitos, em troca de umas tantas obriga?oes hoje inexistentes.
A favor da ideia de se atribuir aos corretores de seguros a obriga^ao e a responsabilidade pelas inspe^Ses previas dos riscos dos seguros por eles encaminhados militam varias considera^oes que passamos a enumerar.
Os corretores de seguros sao ou de vem ser pessoas perfeitamente famiiia-
rizadas com a tecnica do seguro, com as tadfas aplicaveis. e com as condi?6es gerais do seguro, e das apolices em particular, achando-se. pois, melhor do que ninguem, em condi^5es de inspecionar e taxar convenientemente o risco, tanto mais que, pelo seu conhecimcnto pessoal do segurado, o acesso ao local segurado Ihes sera mais facil do que a qualquer outra pessoa desco■ nhecida.
y
A solugao acima resolveria o caso da quase totalidade dos seguros, em vista da esmagadora maioria dos se guros colocados por corretores, e a vista das responsabilidades assumidas por estes — viria concorrer para coibir o abuso das corretagens de fa vor, pelas quais o corretor arcaria com a responsabilidade em troca de pouco ou nenhum provento.
Contrato de Seguro Terrestre
O
CARAtER da ESPiiClE E A FORMAgAO DA LEX CONTRATUAL
(da
~ Os seus conhecimentos e o seu trato pessoal com o segurado Ihes permitem instruir melhor este ultimo sobre as verdadeiras necessidades de seguro, e sdbre a conveniencia ou nao da inclusao de clausulas cuja interpreta9ao verdadeira escapa frequentemente ao se gurado.
£sse conhecimento pessoal do segu rado permite ao corretor aceitar como certas, e como tais endossar as deciaragoes do segurado relativas aos riscos que, pela sua situagao ou pequena importancia, nao sejam diretamente inspecionaveis. coisa essa impossivel individualmente para o grande niimero de sociedades possivelmente participantes do seguro.
A transferencia da obrigagao de inspecionar, da sociedade para o corretor — perfeitamente justificada com os proventos que este ultimo aufere do seguro per ele colocado — viria aliviar as sociedades de urn pesado onus, permitindo-Ihes estudar melhor os seus riscos do ponto de vista exclusivamenfe tecnico, para fins de retengao e de resseguro, ja agora baseadas em insr pegoes e informagoes fornecidas por pessoas perfeitamente idoneas do pon to de vista tecnico e moral, tais os corretorcs que seriam responsaveis, sob pena de multa, suspensao ou cassagao da carteira, pela exatidao das inspcgoes realizadas e das informagoes prestadas.
Para a impiantaglo do regime que sugerimos deveria ser vedada a realizagao direta de seguros. que deveriam assim ser sistematicamente encaminhados por intermedio de corretores idoneos e devidamente habilitados, ressalvada talvez a situagao das agencias longinquas das sociedades de seguros. nas quais o proprio agente — quase sempre o corretor de fato, se nao de nome — atuaria como corretor, arcando conseqiientemente com a respon sabilidade pelos seguros encaminhados.
A medida alvitrada prescindiria. a nosso ver, de qualquer novo decreto regulamentando o assunto, ja que o proprio D.N.S.P.C., interpretando o dispositive legal inicialmente citado, poderia baixar portaria determinando que fossem aceitas como boas e validas, ate prova em contrario, as inspegoes e informagoes fornecidas pelos corretores de seguros devidamente ha bilitados, entrando em entendimento com OS sindicatos de classe para a cominagao de sangoes aos corretores displicentes. provadamente ineptos, ou culpados de ma fe.
Terminando aqui as consideragoes que nos sugeriu o palpitante assunto da previa inspegao dos riscos. frisamos mais uma ves. o carater absolutamente pessoal das raesmas, e timbramos em dizer que fomos animados unicamente do desejo de concorrer para uma satisfatoria solugao de um assunto que bem merece maiores cuidados. .
Art. 1.435 — Cod. Civ. — As diferentes especies de seguro previstas nestc Codigo serao reguladas pelas clausulas das respectivas apolices que nao contrariarem disposigoes legais.
SENDO o seguro a operagao mediante a qual o homem se premune contra os prejuizos consequentes de acontecimentos futures incertos o risco — e verificando-se quao variadas sao as maneiras como esses acon tecimentos se apresentam, diversas se rao. certamente, as modalidades com que se precaver de tais pcrigos, isto e, tantas outras as formas ou especies de seguro. Assim, quando o risco e o fogo. 3 geada, o transporte terrestre ou maritimo, a morte ou sobrevivencia, o acidente individual ou industrial, cada um desses fcnomenos imprime feigao pe culiar a operagao premunidora, fazendo a qualidade de seguro.
Por certo, este nao elimina a casualidade nem conjura a perda mas, uni camente, sua conseqiiencia economica, evitando o prejuizo.
Nao se previne o segurado para evitar 0 acontecimento danoso — o sinfstro — obra do acaso, produto do euenfo mas contra o prejuizo rcsultante que se neutraliza e torna-se insensivel por f6rga da mutualidade.
A coisa sinistrada desaparece, enquanto sua cxprcssao economica se conserva. corrige-se a lesao patrimo nial, restaura-se o litil economico pela indenizagao.
E' o aspecto social e economico do seguro que solidariza capitais, criando
entre os mesmos relagoes de coisas em lugar de relagoes de pessoas, imprimindo-lhe desta sorte um carater de fixidez e certeza que aumenta e garante o valor dos capitais existentes.
Segundo a apresentagao desses motivos pertubadores da economia a que se chamam riscos, a ciencia do seguro foi classificando e subdividindo sua especie.
Ao' dizer o Cod. (art. 1.434) que o risco — elemento esscncial do con trato — se consigne na apolice, e, portanto, a especie de seguro que ali se designara, certamente regulado pelas respectivas clausulas contratuais como insiste o art. 1.435.
Qs cqmentadores do Cod. Civil Brasileiro passaram de leve sobre esse artigo, deixando a impressao de sua superfluidade ou redundancia.
Clovis Bevilaqua, notando que ele nao tem correspondencia na legislagao comparada, diz que com respeito ao contrato de seguro nao e uma particularidade que merecesse mengao espe cial".
JOAO Luiz Alves (Cod. Civil Anotado) tambem nao se demora em sua apreciagao, iembrando que "as moda lidades do seguro variam com os riscos contra os quais se quer precaver o se gurado , sendo mais pela convengao das partes. expressa no respectivo ins-
trumento, do que pelos preceitos da lei que o contrato se regula. Desde, bem entendido, que nao "contrariarem disposicoes legais" per isso que scria nulo 0 seguro de riscos passados, de riscos impossiueis, daquele de valor superior ao da coisa segurada, do de vida em benefido do portador da apolice. Enfim, e o carater de lidto necessario a validade do ato juridico, afigurando-se, assim, superfJuas as expressoes ■— "nao contrariarem disposigoes legais".
Carvalho DOS Santos, partindo do conceito de que a variedade de seguros e resultante da variedade do risco. diz que "e natural que o Codigo de certa liberdade".
Assim, ao contrato parece ter-se deixado no dominio da autonomia da vontade, a concepgao classica do acordo de vontades obrlgatoriamente discutidas.
presentado nas apolices standard, apo lice padrao para cada modalidade.
Contrato de seguro seria incompati.vel no dominio de plena liberdade da convengao, porquanto so pode contrair obrigagoes de assumir riscos e garantir indenizagoes a sociedade tecnicamente organizada, a entidade empresa, por tal razao cm situagao de urn privilegio de fato, porque somente ela se investe de qualidades imprecindiveis.
E' o conceito de Vivante admitindo iinicamente a existencia do contrato de seguro, quando praticado por seguradores investidos da qualidade de em presa profissional (1) .
L. Lordi e tantos outros autores insistem em considerar fundamental no seguro a organizagao da empresa dos seguradores, requisite indispensavel a que tenha lugar o desenvolvimento de suas operagoes como o desempenho da fungao do seguro na economia, o que se realiza par meio de empresas autorizadas e sob vigilancia do Estado (2).
Entretanto, o seguro e da categoria dos chamados contratos de adesao, onde a supressao da discussao preliminar ao assentimento das vontades deriva de sua propria natureza. pois a empresa seguradora somente podera ter existencia, realizando numerosos contratos por dia, donde improvavel admitir-se a dis cussao, como impossivel seria noutro de adesao, o de transportes, citado como exemplo quanto a eliminagao dessa preliminar,
Sao contratos de prerredagao unila teral em ^que a seguradora estabelece ^ condigoes da oferta a que o segurado adere e, para cada especie de seguro, ela redige as clausulas da respectiva apolice em oferta-tipo.
No contrato de seguro mais do que em qualquer outro, a autonomia da vontade sofre restrigoes. tanto inspiradas pelo interesse de uma das partes, no de terceiros, como por principio de ordem publica, notando-se certo dirigismo contratual, na expressao de Josserand, re-
Por isso, aquele que necessita das garantias que as empresas oferecem manifesta sua vontade de contratar aderindo as condigoes da oferta, a proposta do segurador.
A. Missol salienta o trago marcante no contrato de adesao — "na aquiescencia quase aufomatica de um individuo as condigoes gerais estabelecidas prcviamcnte que Ihe sao impostas por outro mais poderoso" — C'est a prendre ou a laisser — a aceitagao da oferta em bloco ou a recu.sa sem dis cussao. E notando que sendo o seguro um contrato cientifico cujo funcionamento repousa sobre uma tecnica extremamente complexa, dai, muitas clau sulas escaparem ao segurado a quern falta o conhecimento especializado do
segurador. — donde se compreender a superioridade contratual de uma das partes (3).
Entretanto, se essa superioridade realmente se apresenta, nao e na vontade livre do segurador que ela se formou, pois as condigoes de presumivcl imposigao derivam, primeiramente, da tecni ca da operagao que nao precinde de certas exigencias, em seguida, da in-tervenglo do Poder Publico a cuja aprovaglo se subordinam (4)
Assim. a superioridade do segurador como parte mais forte resulta do dirid'smo contratual, e a liberdade de von'ades muito relativa, estando em que, no segurador, quanto a pormenores e circunstancias do risco, sua apreciagao, a aceitagao, particularidades acessorias Sobre o objeto do seguro e, no segura- "^o, na livre escolha de seu segurador.
A apolice de seguros. apresenta-se, Pois, como um contrato tipo, qualidade congenita que eximiu o estabelecimento de suas condigoes da liberdade plena convengoes, para faze-las dirigidas lanto por principio de ordem publica, como pela tecnica e complexidade da operagao.
gagoes do segurador — a de "pagar em dinheiro o prejuizo. ..", nos artigos 1.459, 1.461, 1.462, 1.463, em que as expressoes de indenizagao aparecem indiciadoras da especie de seguros que diz previstas.
Especies sao: o seguro de coisas destinado a reparagao de prejulzos, o ressarcimento de danos, em que a prestagao do segurador se chama indenizagao, e o seguro de vida em suas modalidades diversas de constitui'gao de capitals em que a prestagao e bene[icio sera eiva de indcnidade.
A destinagao economica e social dos seguros imprime-ihes caracteristicas inconfundiveis que nitidamente os distinguem, bem como o mecanismo da ope ragao pcrfeitamente os separa.
O seguro de coisas destina-se a evitar um prejuizo indenizando o dano, nao aumenta uma riqueza, nao acresce a um patrimonio, e se caso procurasse fazl-lo, seria repelido por um principio de ordem publica que proibc o enriquecimento a custa de sinistros, por atos dolosos, manobras fraudulentas.
As diferentes especies de seguros previstas. ." fe-las o Cod. quando no 3rt. 1.440 diz que "a vida e as facul'^ades humanas tambem se podem estiniar como objeto seguravel.. ." prevendo expressamente a especie seguro de ^'da. Indiretamente preve outra — a dos seguros de colsas, de indenizagao, ao conceituar o contrato no art. 1.432, quando se refere "a indenizar-lhe o prejuizo.. .", ou no art. 1.458, sobre obri-
(3) A. Missol, L'Assurance Cont. d'adliesion.
(4) Decreto-lei n. 2.063, de 7-3-940, artigo 49, e § 108 — Sobre aprovagao pelo Dep. Nac. de Seg. Priv. e Cap. dos modelos de propostas c ap61ices.
Enquanto o seguro de vida cria o peciiiio acrescendo uma riqueza ao pa trimonio do segurado, o mecanismo de sua operagao processa-se na capitalizagao de sua reserva matematica.
O.-primeiro repara o dano restabelecendo um valor, restaura o patrimonio de uma lesao economica, enquanto o segundo vai criar uma riqueza, um capi tal que o esplrito de previdencia do se gurado antevira como litil ou proveitoso ao ocorrer do acontecimento receado.
A duas categorias distintas pertencem OS seguros de coisas ou indeniza gao que se classificam, como lembra Ag. Ramella. segundo o lugar em que se encontrar o objeto exposto ao risco seguros terrestres e maritimos.
A-pesar-das diferencjas que os separam, obedecem a principios essenciais comuns, disciplinados e explorados pelas mesmas empresas, os _ primeiros regidados peio Cod. Civil e os segundos, peio Cod. Comercial, art. 666 e seguintes.
Ainda mais se classificam os segucos segundo o objeto da prestagao do seguradof, — indeniza^ao de danos ou forma?ao de peciilios (5) — sentido da , nomenclatura adotada por MerimonDE; assarance-indemnite, assurance en' richissement. (6).
Conforme a especie do risco, distinguem-se os seguros de bens ou de pessoas, continua Ramella. segundo o sinistro se refira a um bem economico, coisa corp6rea ou incorporea como sejam — credito. hipoteca. responsabilidade, ■— ou, entao, esse risco seja pertinente a uma pessoa.
E' a classificagao geralmente seguida que Paul Sumie'n sustenta: segu ros de coisas e de pessoas. Neste. com■preendem-se os riscos que pesam sobre o homem .— morte, sobrevivencia, molestias, lesoes. acidentes corporais, e. por isso. OS seguros de acidentes estariam ciassificados no mesmo setor do seguro de vida (7).
Entretanto, essa modalidade se constrange em semelhante classifica^ao, for(ando sue posi^ao na categoria vida, pois esse seguro destina-se a indenizar a lesao economica, a repara^ao das conseqiiencias do acidente. pela indeniza?ao estiraada a priori. Sao os casos de acidente pessoal em que, segundo observa J. Hemard, o sinistro abre uma brecha no patrimonio do segurado tornando-se porisso indenizavel. Ade-
mais, o mecanismo da operagao e o mesmo do seguro de coisas, promovendo-se a liquidagao do sinistro consoante a aprecia^ao do dano e sua avalia;ao de acordo com a escala prefixada na apolice.
firro palmar de tecnica, considerar-se seguro de vida aqueles verificados nos transportes de passageiros por via aerea, marltima ou terrestre, como os de acidente individual em que a vida humana, por sinistrada, determina o pagamento de indenizagao prevista e prefixada.
O desfecho e o mesmo tanto no se guro de vida como no de acidente. e um beneficiario aparece para receber a quantia estipulada.
Entretanto, desde que se considere que nao foi o fator probabilidade de morte deduzida das tabuas biometricas, base do seguro de vida, sobre que se fundou a opera?ao, e sim a probabili dade do desastre que ocasionou a morte deduzida da frequencia pelas estatisticas e experiencias na tecnica dos segu ros de indenizagao, ~ para que se imponha a impropriedade da classificagao.
O risco coberto e o desastre que oca sionou a morte que abriu direito a indenizagao, equiparave! ao fogo que destruiu o predio, ao naufragio onde pereceram as coisas, ao fato determinador da responsabilidade civil, — todos, sinistros dos seguros de coisas on indeniza^ao.
Sem fugir ao sentido das classifica?6es apontadas, ao espirito da seguida no direito brasileiro, impoe-se como mais racional a do decreto-lei n. 2.063, de 1940, que por intui^ao tecnica ajusta-se as "espicies previstas" peio Codigo e orienta?ao cientifica as finalidades das duas categorias — seguros de coisas ou indeniza?ao, seguros de vida ou de constitui'^ao de peculios.
Todas as modalidades existentes ou por existir cabem na previsao do art. 40, n. 1.', .
".. ramos elementares, entendendo-se como tais os que tenham por fim garantir perdas e danos ou responsabilidades provenientes de riscos de fogo, transporte, aciden tes pessoais. e outros eventos que possam ocorrer afetando pcssoas ou coisas.
2.° — Seguros de vida. entendendo-se como tais os que.'com base na dura^ao da vida humana, tenham por fim garantir aos segurados ou terceiros o^ pagamento dentro de determinado prazo e condigoes de quantia certa, renda ou outro beneficio".
Donde se concluir que o criterio primacial na classificagao de seguros e o de sua destinagao e de sua finalidade economica.
modelos de 1547 a 1565 conservados nos arquivos do Almirantado Ingles, conforme nos relata M. Domas em sua obra UAssurance Maritine au Lloyds.
A apolice Lloyds, disse um escritor por ele citado, nao e uma ap6lice e sim uma tabua de materias de seguro maritimo. E as Cortes de Justice, diante das controversias suscitadas, era nas apdlices Lloyds que iam procurar orienta^ao para suas decisoes, mandando que, por modelares, fossem as escoIhidas (8)
O contrato de seguros era, entao, regido pelos principios de direito comum, aplicando-se por analogia regras gerais de direito. como, entre nos, acontecia antes do Cod. Civil, quanto aos seguros terrestres subordinados as normas dos maritimos.
A convencao forma-se num minimo de liberdade das vontades e a lex do contrato e a reda^ao das clausulas por uma das partes e o fato a que a outra parte adere, sendo esse o tra^o comum segundo nota Hauriou nos contratos de adesao.
O direito do seguro como hoje se entende, — o conjunto de regras juridicas aplicadas a esta materia, — surgiu das estipula?6es elaboradas nas apolices dos negociantes lombardos, dos contratos das grandes praqas Genova, Veneza e das Ordenan?as de Marinha, manifestando-se tendencia a padroniza^ao desde a apolice florentina de 1523, a London Policy de 1613 e dos diversos
Os usos e costumes modelaram em pertinaz experiencia a lei do contrato, e a convengao, fazendo lei entre as par tes, sUpria a ausencia legislativa, inspirando entao a promulga^ao das ordenangas, a expedi^ao de decretos que regessem o instituto do seguro.
A tendencia e para a codifica^ao do direito" do seguro, ja longamente sedimentado pela legifera^ao das apolices.
Elevada missao e grande responsa bilidade dcparam-se aos juristas do Brasil no transpor de uma epoca em que profundas subversoes se prenunciam no terrcno do direito, ao cuidar-se da codifica^ao do seguro, atentando em que a autonomia juridica do instituto nao afeta a unidade organica do di reito brasileiro.
Estudos sobre o ramo-vida La VISAMOS.
aos pedidos de funcionarios de sociedades de seguros que, mostrando boa vontade em adquirir ou meIhorar seus conhecimentos tecnicos, se ^dirigem, de quando em quando, a Divisao-Tecnica. no intuito de obter re sumes de aulas sobre os diversos ramos de seguros.
A tais estudiosos dedicamos estes "Estudos sobre o ramo-vida".
files sao o que nos comprometemos a apresentar: um resumo, no^oes elementares sobre o ramo. Para facilitar um estiido mais detalhado, indicaremos as obras e autores que recoraendamos .
Por outro lado, seja-nos permitido dizer que esta apresentagao vira facili tar OS estudos elementares "tecnicos" sobre o assunto, pois sao escassas, as obras sobre ele editadas em'portugues, as quais, acreditamos, nao passam de meia dezena.
Resumo Historico
Inicialmente, torna-se necessario dizer que o seguro-vJda tern, mais do que qualquer outro, os seus fundamentos tecnicos nos principios estatisticos e que seu florescimento se deveu ao desenvolvimento da Ciencia Atuarial.
As Tabuas de Mortalidade, as Tabelas de Comuta?6es e as Formulas
Atuariais dos Premios sao indispensaveis na formacao das Notas Tecnicas dos pianos do seguro: sao como as engrenagens que fazem girar a grande maquina do ramo-vida. A explicagao e necessaria para que se compreenda como se formou o moderno seguro vida.
Para clareza deste historico. dividi-lo-emos em tres fases distintas:
Seguro-vida em tempos antigos: Seguro-vida na Inglaterra e Franca: Seguro-vida nos Estados Unidos da America do Norte.
Apresentamos, apenas, o historico desses paises por haverem sido os que mais se destacaram no desenvolvimento do ramo.
Observaremos tamKem como ele se desenvolveu no Brasil.
SEGURO-VIDA EM TEMPOS ANTIGOS
Embora a historia do seguro, quanto a sua origem. seja controvertida, e certo que as bases modernas do ramo-vida tiveram suas raizes muito antes do seculo XVIII.
Os romanos do tempo de Julie Cesar ja se congregavam para formar socie dades, com 0 intuito de se protegerem mutuamente contra os prejuizos monetarios advindos de "dias chuvosos", doen^a", "desastre" e ja se preocupavam com os casos de "morte" (1).
Nesse sentido os romanos progrediram rapidamente e nao tardou que companhias de toda sorte fossem criadas (2). Houve entao o despertar dos gananciosos: proliferaram de tal modo, 4
(1) 'Ver "Bible of Life Insurance" da Ame rican Conservation Company.
(2) Essas organiza^oes eram sociedades de socorros miituos.
e tao piibiicos foram os seus abuses, que Julio Cesar aboliu tais negocios, proi'bindo-os taxativamente. Mais tarde. porem, ressurgiram, ja no imperio de Augusto, e, posteriormente, no de Tiberio.
Apareceu entao o homem que deu os primeiros passos para o desenvolvimento do ramo-vida, Domitius UlPIANUS, prefeito de Roma, considerado o maior economista daquela era, e a quern se da o titulo de "Primeiro Atua rio da Historia" (3).
Interessando-se pela questao, estudou OS documentos sobre nascimento e niorte, e foi o primeiro a organizar uma Tabela de Mortalidade" (4).
Suas observagoes sobre tais assuntos muito concorreram para o progresso da atuaria.
Sobre contratos de seguro. sabe-se que o direito romano nada legou a posteridade (5).
Admitem alguns que tenha havido no antigo Egito praticas seraelhantes a dos romanos: nao ha, porem, documen'acao que prove tais realiza?6es.
SEGURO-VIDA
Prova-o o fato de a maior parte dos simbolos empregados nas formulas atuariais de seguro-vida serem iniciais de palavras inglesas. Esta razao, coriforme explica L. Gustave Du Pasquier em seu iivro "Introduction a la Science Actuarielle", e devida ao fato historico de OS seguros se terem desenvolvido na Inglaterra um seculo mais cedo que nos outros paises.
Ao lado dos de boa vontade sempre marcham os oportunistas e ganan ciosos; assim, esteve o seguro-vida, por muito tempo, expressamente proibido por causa das especula^oes c dos abu ses a que dava margem. So no se culo XVIII comegou a ser praticado com seguran?a, depots que se impuseram medidas de prote?ao.
Na Franca, como na Alemanha, o se- . guro-vida teve a sua pratica retardada, por causa do descredito que pairava sobre ele (7).
NA INGLATERRA E FRANCA
Os estudos sobre a "esperan^a da vida" e os da "matematica aplicada a ciencia atuarial" tiveram grande desenvolvlmento na Inglaterra, e podcmos considera-la como a propulsora do Se guro-vida ,
A pratica deste ramo teve inicio naquele pais, propagando-se mais tarde a Franga (6).
(3) "Bible of Life Insurance".
(4) Hume, bem como outros, ao se referir a estudos histdricos, admite que }d na antiga Roma se faziam registros que' in'dicavam a lei da mortalidade CVer "Ensaio sfibre OS seguros sobre a vida, por Joao de SouZa Moreira).
A historia do seguro-vida na Ingla terra pode ser coosiderada em dois periodos distintos. o primeiro dos quais foi o das grandes experiencias, durante 0 qual se viram nascer a Ciencia Atua rial e as bases do Ramo-Vida Moder no: 0 segundo e o periodo do assentamento em bases solidas do seguro comercial.
PRIMEIRO PERi'oDO — Foi a Rainha Elizabeth quem deu ao seguro-vida o primeiro. reconhecimento oficial, em 1574, ao conceder a Richard Chandler o direito de fazer registrar "toda maneira de apolices de seguro" (8).
A primeira apolice de que se tern cor nhecimento foi emitida em 18 de junho de 1583, na cldade de Londres: coube ainda aquela cidade a primazia de ter possuido a primeira sociedade de segu ro-vida. conhecida pelo nome de "The Society of Insurance for Widows and Orphans" fundada em 1699, por Stanfield (9).
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(5) 'Ver "No^Qes Elementares de Segu ros", PublicagSo n. 4 — IRE.
(6). "Nogdes Elementares de Seguros".
(7) .Ver Ensaio s6tre os seguros s6bre a Vida por JoSo de Souza Moreira.
(8) "The Bible of Life Insurance".
(9) Idem.
com este artigo, atenderWcbcr Jos6 Fcrrcira (Da Divisao-T6cn|ca do I. R.B.)
A ideia do seguro-vida teve origem nas "sociedades de socorros mutuos" formadas em epocas remotas. Per volta do seculo XVII tornaram a aparecer tais tipos de organiza^ao, com o nome de • tontinas" (10), as quais comparadas 'as primitivas, apresentavam algumas modificagoes na estrutura tecnica.
A ciencia, ainda na fase inicial, nao podia auxiliar tais organiza^oes, que se fessentiam fortemente dos defeitos de. suas bases; e, por considerar essa forma tontineira como ruinosa, os governos tiveram que abandona-la. desamparando-a por completo (11).
Com 0 aparecimento de John Graunt, homem de negocios cujo passatempo predileto era a raatematica, e de Sir William Petty, a ciericia atuarial come?ou a tomar impulse. Foram eles que projetaram os primeiros raios de luz sobre o obscure ramo-vida e fizeram despertar o mundo cientifico com as suas especula0es sobre as vicissitudes da vida: iniciaram assim a era do moderno seguro-vida.
As observagoes de John Graunt publicadas era 1662 constituiram o primeiro exemplo do "metodo estatistico" e fizeram que se Ihe desse o titulo de inventor da "Ciencia Atuarial" (12).
Foi no periodo de Graunt que se observou um grande esforso para a pbten^ao de bases certas para as tabuas de mortalidade. Despertado o in. teresse pelo assunto. um grande numero de matcmaticos de nomeada comegou a prestar o seu apoio a causa, colaboragao que foi de valor inestimavel para o desenvolvimento da nova ciencia.
Apareceram assim :
— Blaise Pascal, primeiro mestre da doutrina da probabilidade, que deli-
(10) Nome derivado de Tonti, banqueiro Itallano, fundador de uma dessas sociedades.
"Ensaio s6brc os seguros sSbre a Vida .
(12) The Bible of Life Insurance".
neou, em 1654, os principios basicos da Teoria das Probabilidades.
— Jan De Witt, prebendario da Holanda, que em 1671, organizou um rclatorio sobre a avaliagao de anuidades de vida, considerado o primeiro tratado cientifico sobre a "avaliagao de contingencias de vida, conforme as probabili' dades de vida e morte dados pelos registros de mortalidade (13).
— Dr. Edmund Halley, cdebre astronomo, muito conhecido pelo calculo que realizou para obter a orbita do cometa que tomou o seu nome. Em 1693 foi publicado um tratado seu, no qual .aparecia uma tabua de mortalidade conliecida por "Bresiau Table", que foi a primeira construida sobre principios cientificos exatos (14).
— Abraham De Moivre, matematico frances, autor de "Doctrine of Chan ces", "Recurring Series", "Probability of Events" e "Annuities on Lives".
Muitos outros homens ilustres prestaram seu apoio ao desenvolvimento dessa ciencia que se considera como a "mae das economias modernas" (15).
Citemos entre eles :
Thomas Guy, George Barret, reformador da ciencia atuarial, e martir do seguro-vida. o famoso Dr. Parr, Dr. John Acland, conhecido por "amigo dos pobres", Thomas Simpson, Leib nitz, e Laplace (16).
SEGUNDO PERIODO —' Apos um gran de periodo de experiencia, o- seguro-vida na Inglaterra marchou para suas bases definitivas.
Um homem surgiu, como verdadeiro revolucionario: o Dr. Richard Price, de
(13) "The Bible of Life Insurance".
(14). E' a Halley que se deve a forma?3o da I.' tSbua de mortalidade conhecida, organizada por observafSes feitas nos registros mor tuaries de Bresiau, na Silesia (Ver "Ensaio sobre os seguros sfibre a Vida" por Jo5o de Souza Moreira).
(15) "The Bible of Life Insurance".
(16) Idem.
Londres, filosofo, mestre de matematica e pionciro ingles da ciencia do scguro-vida.
Price notou, logo ao se iniciar na nova ciencia, o quanto ela era irregular na sua parte tecnica.
Homem inteligente e de grande forga de vontade, iniciou imediatamente seus estudos sobre o assunto, dos quais nao tardaram os resultados; a rcsolugao fi nal do debatido problcma das tabuas de mortalidade, as "Northampton Ta bles", OS "Reversionary Payments", e o piano de pensao a velhicc.
Dotado de larga visao e de grande entusiasmo, levou mais longe suas observagoes. Notou a grande irregularidade das companhias, verdadeiras casas de jogo. onde os seguros eram negociados como se fossem mercadorias e os premios calculados por meio de conjeturas.
Sua admiravel honestidade obrigou-o a ser o primeiro a denunciar publicamente os abuses praticados e a mostrar que tais companhias operavam sobre bases totalmente inadequadas.
Seus pensamentos sincerbs ecoaram retumbantcmente no mundo cientifico, marcando uma nova fase no seguro-vida.
Seu grande trabalho — "Reversiona ry Payments" ■— revolucionou toda a tecnica em vigor e deu a pratica de seguros metodos mais firmes.
A moralizagao do seguro-vida na Inglaterra e devida ao concicncioso mestre, que com a sua dignidade mostrou aos poderes publicos o verdadeiro caminho pot onde se devia oriental o ramo. Gragas as suas resolutas decisoes, as velhas praxes ate entao em uso foram abolidas para dar lugar ao aparecimento da nova ciencia.
Ap6s essa luta pela remodelagao dos metodos, surgiu na Inglaterra, a primei ra companhia legalmente instituida "The Amicable", autorizada por carta regia de 1706, no reinado da Rainha
Ana (17). Esta sociedade cobrava premios exorbitantes, a titulo de precauglo. pois ainda nao havia dados que Ihe dessem bases para calculos pre cises: mesmo assim. o povo compreendeu bem o quanto eram valiosas as garantias dadas pelo seguro e concorreu para o progresso da sociedade.
Londres viu surgir em 1762 a notavel sociedade conhecida pelo nome de "The Society for Equitable Assurances on Lives and Survivorships", ja conduzida sob forma tecnica bastante s6lida. Pelo ano de 1800, o seguro comercial de vida na Inglaterra ja estava assentado em bases firmes e era perfeitamente aceito pelo povo (18).
Na Franga, a primeira companhia foi autorizada a funcionar a 3 de novembro de 1787 por dccreto do Conselho de Estado do Rei Luiz XVI. mas a falta de confianga na estabilidade de tal institui'gao produziu o fracasso da compa nhia, a qual 5 anos depois foi suprimida pela Revolugao (19).
fisses descreditos concorreram para o retardamento do progresso do ramovida no pals.
SEGURO-VIDA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTH
Dos muitos homens que trabalharara pela vitojia do seguro-vida nos Estados tinidos da America do Norte, um se destaca por ter sido o "batalhador", o "reformador", o "profeta", "o martir" e 0 "rei entre todos". Tal foi Elizur Wright.
Seus atos de filantropia sao por demais conhecidos, sobietudo os que praticava em defesa dos escravos fugitives quando levados aos tribunals.
(17) "Ensaio sobre os seguros s6bre a vida".
(18) Ver "Advanced Life Insurance" por Charles K. Knight, Ph. D. (19) Ver "Ensaio s6bre o seguro sobre a vida" por JoSo de Souza Moreira.
Uma das passagens mais emocionantes da vida de Wright foi a da sua viagem a Inglaterra com o intuito de aperfei^oar seus conhecimentos sobre o ramo vida. Animado do maior entusiasmo, sofreu indescritivel decepgao ao presenciar o triste desfile das vitimas do seguro-vida, Considerc-ndo-a,uma perseguigao vergonhosa a riqucza, totalmente alheia as finalidades da institui'gao. nao hesitou em comparar a pra, tica de tal crime contra a humanidade a da escravidao negra nos Estados Unidos (20).
Regressando a America, levou o proposito de abolir esses erros para o beneficio do seu proprio pais.
Devotou a maior parte de sua existencia a causa que se propusera defen der. For mais de 40 ancs a fio estudou com entusiasmo, e bem merece ser chamado "O pai do seguro de vida" (21).
Wright sofreu, tambem na America, muitas decepgoes; sua forga de vontade. porem, nao o deixou esmorecer, tornando-o 0 grande batalhador do seguro-vida moderno.
Suas atitudes severas na defesa de tais ideais e suas afirmagoes sobre a realidade das coisas, fizeram com que se langassem contra ele numerosos iniraigos. com os quais teve que sustentar lutas tremendas.
Escreveu muitas obras, entre as quais se destacam. "The Non-Forfeiture Act . "The Accumulation Formula" e "The Legal Reserve". Esta ultima Ihe deu fama, devido a decisao inabalavel de torna-la um dispositive obrigatorio a- todas as companhias. Para isso teve de lutar, lutar com ardor, ate que -o governo aquiesceu, convertendo o projeto em lei. Sua satisfagao expressou-se numa frase que e um belo indice de sua grandeza moral: "My works is done and life insurance is safe for the women
(20) Bible of Life Insurance".
(21) Idem.
and children of the United States of America" (22).
A primeira companhia a conceder protegao de vida nos Estados Unidos foi a "Corporation for the Relief of Poor and Distressed Widows and Chil dren of Presbyterian Ministers". Apareceu em principios de feverciro de 1759, em Filadelfia. e se destinava apenas ao beneficio de clerigos (23).
Dez anos apos, fundou-se uma segunda sociedade no mesmo estilo, com 0 nome de "The Episcopal Corpora tion". Somente em 1812 surgiu a pri meira sociedade comercial de segurovida, denominada "The Pennsylvania Company for Insurance on Lives and Granting Annuities", a qual se seguiram "The Massachussetts Hospital Li fe-Insurance Company", em 1818, c "The New-York Life Insurance Com pany" em 1830 (24).
Formaram-se, posteriormente. muitas sociedades. A guerra civil fez crescer ainda mais os negocios, logo pertubados pelo desequilibrio financeiro, que determinou a falencia de muitas companhias de seguro.
As medidas de salvaguarda deram um novo rumo ao seguro-vida. e hojc a grande estabilidade do ncgocio fez com que as companhias que o exploram representem uma das maiores instituigoes financeiras dos Estados Unidos.
O artigo do dr, Joao de O. Santos, publicado na Revista doI.R.B. n. 21. sob o titulo "O seguro nos EE. UU." da ideia do extraordinario desenvolvimento do ramo-vida naquele pais.
SEGURO-VIDA NO BBASIL
O ramo-vida teve a sua pratica retardada no Brasil, por ter sido considera-
(22) "The Bible of Life Insurance",
(23) Ver "Advanced Life Insurance", by Charles K. Knight, Ph. D. e "The Bible of Life Insurance" — American Conservation Company.
(24) "Advanced Life Insurance".
do, durante longo tempo, como uma especu-lagao imoral (25)
O Codigo Comercial Brasileiro, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850, Capitulo II — tratando das coisas que podem ser objeto de seguro-maritimo, assim determinava :
"Art. 686. E' proibido o seguro :
1
2. Sobre a vida de alguma pessoa livre" (26).
Proibindo-o, a referida lei fulminava de nulidade absoluta qualquer contrato de tal especie: permitia, porem, a rcaliragao de seguros sobre a vida de escravos por considera-Ios como "coisas e nao "pessoas".
Somente alguns anos depois comegou o ramo a desenvolver-se. quandor pelo ano de 1855, apareceu a Companhia "Tranquilidade". a primeira socieda de fundada no Brasil para operar em seguros sobre a vida de pessoas livrcs (27).
Alguns livros apareceram para a instrugao do povo, entre os quais se pode citar o "Ensaio sobre os seguros sobre a Vida", publicado no Rio de Janeiro em 1859, e escrito por Joao de Souza Moreira. Hospede do Brasil, o autor enumera na introdugao do livro, que apresentamos abaixo na grafia da epoca, os motivos que o levaram a escreve-lo:
"A conuicgao da ffcandissima utilidade publica que deriva das instituigoes de seguros sobre a vida. o pouco que elas sao conhecidas no paiz, a falta de escriptos sobre este assumpto, e o de' sejo de ser util, tanto quanta em minhas forgas. caiba, forao os motivos que levarao a minha penna rude a escrevet
(25) Ver "Nocfies Elementares de Segu ros", Cap. XII § 104, PublicagSo n. 4 I.R.B,
(26) Ver "Coletanea da Legislagao Brasileira de Seguros (1828 a 1941) pSg- 22, PublicagSo n. 9 — I.R.B. cap. II.
(27) "Nogfics Elementares de Seguros"
sobre assumpto de tanta franscedencia, nao com a intengao de explical-o convenientemente, mas para chamar sobre elle a attengao dos homens illustrados: se este opusculo fizer com que pennas mais habeis se exergio em dar-lhe todo o desenvolvimento de que elle e susceptivel. dar-me-hei por bem page do meu trabalho.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1859.
Joao de Souza Moreira".
Das 6 sociedades brasileiras que hoje operara, e a "Sul America Companhia Nacional de Seguro-Vida", a mais antiga. Fundada a 13 de dezembro de 1895, emitiu sua primeira apolice a 18 do mesmo mes e ano. No ano seguinte. a 23 de margo de 1896, iniciou suas operagoes a "Equitatlva dos Esta dos Unidos do Brasil. Sociedade de Seguros sobre a Vida", cuja primeira apolice foi emitida a 9 de junho de 1896 (28).
Com a mudanga do regime monarquico para o de republica, o Governo procurou aperfeigoar o controle sobre este seguro, adotando .muitas deliberagoes para evitar que suas finalidades fossem desvirtuadas, e mormente destinadas a regulamentagao de sua pratica. Assim, ja no Governo Provis6rio, vamos encontrar o decrcto n. 96. de 26 de dfezem'bro de 1889, o qual declarou sem efcito 0 decreto n. 10,272, de 20 de julho de 1889, que tinha autorizado o funcionamento no pais , da "Equitable Life Insurance". A Companhia foi garantido o direito de submeter novamente a aprovagao do Governo seus estatutos com as alteragoes introduzidas (29).
Posteriormente. outros decretos foram baixados sobre funcionamento e regulamentagao das sociedades de se-
(28) "Inquerito Geral" levantado pelo Ins titute dc ResseguVos do Brasil no ano de 1939.
(29) "ColctSnea da LegislagSo Brasileiia de Seguros".
guros. Citam-se, entre outros. o Decreto n. 294 de 5 de setembro de 1895 que dispunha sobre as cotnpanhias estrangeiras de seguro-vida em funcionamento no Brasi], o Decreto n. 2.153, de 1 de novembro de 1895, que dava regulamento para a boa execugao da lei n. 294 de 5 de setembro de 1895, e o Decreto n. 5.072 de 12 de derembro de 1903, que rcgulamentava o fun, cionamento das Companhias de Scguros de vida, maritimos e terrestres, nacionais e estrangeiras.
Pela lei n. 3.071 de 1 de Janeiro de 1916, passou o seguro-vida a ser expressamente consagrado pelo Codigo Civil Brasileiro (30),
O ramo esta hoje regulamentado pelo decreto-lei n. 2.063 de 7-3-40 "Regulamento das opera^oes de seguros e sua fiscalizagao".
Nota: — Livros recomendados para urn estudo mais complete sobre a -Historia do Ramo-Vida :
— No^oes Elementares de Seguros
— Publicagao n. 4 — I.R.B.
— Coletanea da Leglsla^ao Brasileira de Seguros (1828-1941) Publicagao n. 9 — I.R.B.
— The Bible of Life Insurance —> American Conservation Compa ny.
— Advanced Life Insurance by Charles K. Knight Ph. D.
— Ensaio sobre os seguros sobre a Vida, por Joao de Souza Moreira.
Defini^ao
Para efeito de autoriza^ao para funcionamento, deposito de garantia inicial c outros da fiscalizagao das operagoes, o decreto-lei n. 2,063 de 7-3-40 —■ Regulamento das operagoes de Se guros e sua fiscalizagao", considera todos OS ramos como divididos era dois grupos; enquadra o Seguro-Vida no 2." e o define da seguinte maneira :
(30) Ver "ColetSnea da Leg. Bras, de Seguros" e "Nogoes Eicmentares de Seguros".
"Secures de vida; Endendem-se como tais OS que, com base na duragao da vida humana, tenham por fim garantir aos segurados ou terceiros o pagamento, dentro de determinado prazo e comdigoes, de qiiantia certa, renda ou outro beneficio".
SEGU-
SEGURADOR — ESTIPULANTERAOO — BENEFICIARIO
SeguradoT — No Brasil, scguradoi e sempre uma sociedade (anonima ou mutua): e, portanto, a pessoa juridica que assume a responsabilidadc de pagar determinada soma, no caso de se verificar a morte do segurado ou de este sobreviver a um periodo estipulado.
Estipulante — E' a pessoa que contrata o seguro e se obriga a pagar o premio devido ao scgurador. Geralmente apresenta-se o estipulante nos "seguros em grupo".
Segurado —^ E' a pessoa de cuja cxistencia ou vida depende o risco (31).
O segurado pode ser tambem o es tipulante, como nos "seguros iodividuais".
Beneficiario —^ E' a pessoa a quem se dcstinam os proveitos do contrato realizado entre estipulante e segurador.
O segurado pode ser o pr6prio be neficiario. no caso de sobrevivencia no termino do contrato: se, porventura. vier a falecer antes daquela data, bene ficiaries poderao ser esposa e ou filhos."
E' necessario esclarecer que benefi ciario podera ser qualquer pessoa estipulada na ap6lice pelo proprio segura do, a quem a lei permite que institua ou substitua livremente o beneficiario a qualquer tempo da vigencia da apolice.
Sao legalmente proi'bidos de rcceber a soma segurada ;
a) Conjuges. quando existir o regi me de separagao de bens
b) o cumplice do conjuge adiiltero :
c) aquele que for causa voluntaria da morte do segurado (32).
(31) Ver Nogdes Elementares de Seguros.
(32) "NogSes Elementares de Seguros".
NosCASOSdeajustamentofinaldos
boletins referentcs a- apolices ajustaveis, a maior dificuldade aparece, quando sofre a verba, ou as verbas. varias alteragoes, diminuindo ou aumentando.
Afim de apresentarmos um processo padrao, que facilitara tanto o servigo das sociedades como o do I.R.B., desenvolveremos, aqui, um exemplo gue compreenda os casos mais complexos.
HfeLIO TEIXEIRA
(Chcfc da da DiviBAthlnccndio do Ml.B.)
Vejamos, entao, o seguinte
O segurado "X" fez b seguro das mercadorias de sua fabrica, em varias sociedades, por meio de uma ap6lice ajustavel. O conjunto industrial tinha quatro riscos e havia um item com a respecfiva verba para cada um deles. Durante a vigencia da apolice, as alte ragoes foram as seguintes : -
Considerando-sc como existencias declaradas as constantes do quadro que apresentaremos a seguir. faremos. no mesmo, a demonstragao das importaiicias seguradas para o calculo do pre mio. Mais adiante, trataremos do ajus tamento entre uma das cosseguradoras e o I.R.B.
Todos OS itens da apolice tinham a clausula adicional 21." da nova padronizagao. Portanto, cada risco pode ter a cciiertura ampliada ate 140%, desde que tivesse havido era outro, ou outros,
uma sobra de cobertura igual, ou su perior, a importancia correspondcnte a esses 40% de aumento.
A taxa aplicada a todos os riscos foi de 1 % mais %.
Faremos a demonstragao de como se aplicou a clausula 21." em todos os qua tro riscos. Quanto ao ajustamento do premio, porem, so trataremos do primeiro risco e do ultimo. E' que o ajusta mento do segundo e do tcrceiro foi igual ao do primeiro.
As apoliccs ajustavcis de acordo com a nova padroniza^ao
DETERMINACAO DAS IMPORTANCIAS SEGURADAS
Obsers'acoes
а) As impofidncias csiilo expfcs.^s em ccntcnos de cruzeiros.
б) Conformc cluusuias c 12.* da nova padronlza^uo, a cobcrcura de coda risco. quando ceve aumento. £$se aumcnto foi, no minlmo. dc 20%, c. quando sofr«u rcduciio, cssa redu^no foi, no minimo, de 50%.
c) ADlicdodo-sc o disposto na lecra a da cl6usuio 21.* ao ajustamcmo reference ao primclro mfis, o primelro reccbeu uma cobcrturu adicional dc Cf$ 2.812.500.00. cm conscqu8ncia da discribulcuo proporciona! ds defici£nclas havidus, da sobra da a^beriura do scgundo risco. O m6xjmo. Dor6m. quc o primelro risco p«>djB rcccbcr.cram CrS 2.000.000.00, Isto i, 40% da cobcriura normal Por Isso, 05 Cr8 812,500,00, quc sobrarem d8ssc primelro ratelo, foram rcdistrlbuldos (tamb4m prop^jrcionnlmenjc) hi dcficiSncias dos dois oucros riscos (3.® e 4.®) quc alnda csiavam scm cobcrtura local 0 mcsmo case ocorrcu, quondo se fez o ajustamento reference ao segundo mfes, S6 houvc uma pequena difcrenea: dcssa vcz somcntc um risco (o primelro) rccebeu novo adicional dc cobcrtiira. c, essim mesmo, fssc novo adi cional fol limlcodoa Crf 115.400,00. E' quc cssaimponancla, somadacomo primciroadicional. perfazCr$ 1, 500,000,00, Isto 6, justamentc o quc faltava sicobcrtura para ser total, pels a Importdncis dcclarada foidcCrJ 6.500.000.00 c a ccbcrtura normal er&de Cr$ 5,000, OJO,00. Os Crl 2.500,000.00 quc ainda restaram da sobra de cobcriura do 2 ® c 3.® riscos flcaram sem apltcac^o, ix>rque nuo hasia mals nenhum risco quc pudcssc reccber nova cobcrtura adicional Outros casos scmclhanics ocorrcram, quondo sc fez o ajusiamcnto refercnie aos mcses scfiuinies. mas, por scrcm mesmo semeIhamcs aos casos .16 cxpllcados, n'to precisamos rcpcrir n cxpUca9ao, Uma vez determinadas todas as im- te devido, vejamos o ajustamento final , j do premio. portancias seguradas. que servirao de ^ base para o calculo do premio realmen- culo do deposit© :
1.° RISCO Deposito recebido
Cr$
5.000.000,00
1.000.000.00 X 90% X 60% de (1% + 1/20%) X 60% dc (1% + 1/20%)
600.000.00 X 50% X 60% de (1% + 1/20%) =
Importancia maxima do deposito que podera ser devolvida, no ajustamento, em consequincia do Cancelamento havido:
Cr$
2.500.000,00 X 25% X 60% dc (1% + 1/20%) = 500.000,00 X 30% X 60% de (1% + 1/20%) =
Separamos os Cr$ 3.000.000,00 canceiados em 1-1-43 em duas verbas, {uma de Cr$ 2.500.000.00 e outra de Cr$ 500.000.00), porque. se havia, nessa data, Cr$ 6.000.000.00 que, por sua vez, eram constituidos pelos Cr$ 5.000.000.00 existentes desde o inicio do seguro, e pelos Cr$ 1,000.000,00 surgidos em 1-8-42. consequentemente. os Cr$ 3.000.000,00 j_canceIados foram tirados de uma c de \outra verba e proporcionalmente as mesmas.
Deposito real correspondente ao :
1." Pertodo :
Em conclusao, o deposito minimo que se devera rcter e o seguinte :
X 60% de (1% +
X 60% X 75% de (1% +
Agora, para comprovarmos esse resultado, calcularemos o deposito cor respondente a cada'periodo. A soma desses depositos devera dar o mesmo resultado,
Sendo Cr$ 6.750.000,00 mio, respectivamente, do primeiro pe5.733.340,00, 2.500.000,00 e riodo, segundo, terceiro e quarto, obti2.650,000.00, as medias das importan- ° seguinte resultado : cias seguradas para o calculo do pre- Premio ajustado corrospondente ao; 1."
53
Conforme clausulas 2.®, 10.® letra b e 13.® letra-c, o ajustamento foi feito para cada periodo cm separado e proporcio nalmente ao niimcro de importancias declaradas.
Verificamos que o premio de cada periodo era superior ao deposito res pective. Porisso, para se considerar o debito do segurado pelo primeiro risco, somamos esses premios, sem nos preocuparmos com os respectivos depositos. Se o premio, porem, de algum periodo houvesse sido inferior ao respective de posito, neste caso, a importancia desse deposito e que teria prevalecido para o calculo do debito do segurado. E' que, Conforme clausula 2.® letra a, o segurador tern que reter, no minimo, o depo sito realmente devido, isto e, a diferenentre o premio recebido no inicio do seguro e a importancia correspondente 3os cancclamentos parciais ou totais ■lue, porvcntura, tenha havido, calculando-se, porem, a parte corresponden ce ao tempo decorrido na base da tabela de prazo curto. (Clausulas 11." e 13," letra a). Deposito
For conseguinte, o debito do segura do, pelo primeiro risco, foram Cr$ 48.358,40 e o credito ■— Cr$ 39.060,00. (Importancia total do deposito pago, pois, conforme clausula 13." letra a. nao se devolveu, durante a vigencia da apolice, o deposito corres pondente as verbas canceladas).
Agora, vejamos o ajustamento do 4.® risco. O 2.® e o 3.® nao apresentaram nenhuma novidade: tiveram um ajusta mento igual ao do 1.® risco.
4." RISCO
Ao terminar o setimo mes de vigen cia da apolice. a importancia segurada em vigor do 4.® risco, foi totalmente cancelada.
Cr$ Cr$ = 31.5(X),00
Importancia maxima do deposito que podera ser devolvida. no ajustamento. e/n conseqiiencia-dos cancelamentos havidos:.
2.500.000.00 X 60% X 60% dc (1% -|- 1/20%)
2.500.000.00 X 25% X 60% de (1% -h 1/20%)
X 50% X 60% de (1% + 1/20%)
Deposito real correspondente ao :
1.® Periodo 2.500.000.00 X 75% X 60% dc (1% -t- 1/20°4p) X 3/7
X 40% X 60% de (1% + 1/20%) 2.®
X 75% X 60% de (1% + 1/20%) X
3.® Periodo 2.500,000,00 X 75% x 60% de (1% + 1/20%) X 1/7
X 20% X 60% de (1% + 1/20%)
Premio
ajastado
correspondents ao:
Periodo : Imp.segurada.para o Imp.segurada calculo do pccmio Taxa
Em conclusao, pelo 4." risco. o segurado teve, no ajustamento, um debito dc Cr$ 29.602,80, e, como o seu credito eram Cr$ 33.705,00, (deposito page), ficou-lhe um saldo credor de Cr$ 4.102,20. fiste saldo credor foi possivel. porque, em consequencia dos canceiamentos havidos, o scgurador podia devolver ate Cr$ 14.962,50, conforme demonstra?ao que fizemos anteriormente.
Quanto ao ajustamento do premio, conforme clausula 11,", fizemo-lo na base da tabela de prazo curto, com excegao do ajustamento referente a parte da importSncia segurada para o calculo do premio relativa aos Cr$ 2.500.000,00 da cobertura, que foram cancelados no fim do terceiro mes de vigencia da apolice. E' que, para o ajustamento correspondente as verbas canceladas parcialmente, prevalece o disposto na clausula 13." letra c.
Ora, da importancia segurada do primeiro periodo, Cr$ 2,500.000,00 vigoraram ate o fim do setimo mes de vi gencia da apolice, sofrendo, ai, o cancelamento total, e os outros Cr$ 2.500.000,00 foram a quantia cor respondente ao cancelamento parcial, ocorrido no fim do terceiro mes dc vi gencia da apolice, Porisso, o ajustamen to correspondente a verba que sofreu, no fim do setimo mes, cancelamento total, foi calculado na base da tabela de prazo curto, e o ajustamento relativo a im portancia do cancelamento parcial, na base "pro-rata", isto e, multiplicamos a taxa pela rela^ao entre o numero de meses em que essa importancia vigorou e doze.
Agora, vejamos o ajustamento entre uma das cosseguradoras e o I.R.B. Trataremos do primeiro risco, figurando que a sociedade, com participa^ao de 5%, nos tenha feito os seguintes resseguros
Com OS elementos aprcsentados, podemos determinar a participagao do no ajustamento do premio.
aplicando-sc a percentagem media de resseguro, a qual devera ser calculada do seguintc modo :
Prazo Media da imp- segurada para %de resseguro cm mcses o calculo do premio Niimeros Periodos
Consolidacao das ^foniias, Instriicoes e Circiilares do L R.B, A
PAULO B. JACQUES
(continuagao do n, anterior)
Titulo n — Retrocessoes do I.R.B. a cargo do I.R.B. responsabilidades exccssi-
CLAUSULA 23." — RETENgAO DO
I.R.B. E RETROCESSAO
Sendo Cr$ 48.358,40 o premio ajustado do primeiro risco, a parte que coube a sociedade foram;
Cr$ 48,358.40 X 5% = Cf$ 2.417,90
e a parte que coube ao I.R.B.:
Cr$ 2.417,90 X 59.26827% = Cr$l.433,00
Ora ,tendo o I.R.B. recebido, pelos B.R.I., Cr$ 1.299,00, e cabendo-lhe, no ajustamento, Cr$ 1.433.00, teve, ainda, urn credito de Cr$ 134,00, Isto e, pelo primeiro risco, a sociedade fez, no ajustamento, uma cessao ao I.R.B. de
n.il premio adicional no valor de Cr$ 134,00.
Agora, para comprovarmos esse re^ sultado, fagamos os calculos por outre processo. Vejamos a participagao do I.R.B. no ajustamento de cada periodo :
1. De todas as responsabilidades que Ihe forem resseguradas na forma do Titulo I destas Normas e ainda de to das as responsabilidades para os cases de Morte e de Invalidez Permanente que Ihc forem transferidas pelas socie dades de seguros italianas cm liquidagao, o I.R.B. retera 159c (quinze por cento) c retrocedera 85% (oitenta e cinco por cento) as sociedades.
A retengao do I.R.B, sobrc as responsabi lidades que Ihe sao ccdidas em resseguro, faz-se por quota, nao tendo assim, o I.R.B , como no ramo incendio. uma tabela de limitcs de retengao. A retcngSo do I.R.B. sera sempre de 15% das responsabilidades neic resseguradas, sendo retrocedidos os restantcs 85% a todas as sociedades que operam cm acidcntes pessoais. Como as carteiras das so ciedades italianas em liquidagao foram trans feridas para o I.R.B. este, a-pesar-de nao aceitar o resseguro de outras garantias que .130 sejam as de morte e invalidez permanente (vide Revista do I.R.B. n. 20 — cols. 24 e 25), foi obrlgado a assumir as responsabili dades relatives as garantias accessorias em vigor nas raesmas. Como, entretanto, as N. C.R.A.P. excluem do resseguro as mesmas, o I.R.B, retem integralmente tais responsabi lidades, retrocedendo apenas 85% das respon sabilidades para os casos de Morte e Invalidez Permanente das carteiras das .sociedades ita lianas,
Com esta ultima demonstragao, concluimos OS exemplos que nos propuse, mos realizar, Se este trabalho for bem
compreendido c conseguir apcrfeigoar o servigo das sociedades, tal resultado sera a nossa mclhor recompensa.
Adotou o I.R.B. o sistema de estabelecer sua rctengSo de acfirdo com uma quota fixa, e n3o baseando-se em tabelas de limites de retengSo, por ser o primeiro criferio mats conveniente e menos trabalhoso. Os riscos acidentes pessoais sao em regra pouco vultosos, nao havendo assim a possibiiidade de ficarem
vas que ultrapassassem a sua capacidade tecnica. De outro lado, existe a limitagao constante do item 2 desta cldusula. que passamos a transcrcver c comentar.
2. A responsabilidade do I.R.B. e das retrocessionarias esta limitada, em cada, segurado e em cada garantia. ao riiaximo de cent (100) fezes os ualores, em milhares de cruzeiros, da tabela da Imaginaria S.A.
De ac6rdo com a clausula acima o I.R.B. nao podera aceitar em resseguro, sobre um mesmo risco, responsabilidades que ultrapasscm OS scguintes limites, expresses na tabela abaixo, cm milhares de cruzeiros.
Como 85% das responsabilidades que Ihes sao ccdida.s, o I.R.B. transfere as suas retro cessionarias. chega-se 3 conclusao de que as responsabilidades mdximas destas serSo, cm mi lhares de cruzeiros:
Outrossim. a cumulacao maxima que uma sociedade terd em virtude das rctrocessoes do l.R.B. sera assim determinada:
1) As sociedades participam nas retrocessocs, para cada unidade de Ira, com uma quota correspondente a
100%
135 = 0,741% ou 0.0074074 Isto.
porque, sendo as perccntagens de participa^ao das sociedades nas retrocessSes detenninadas proporcionalraente aos fatores de reten^ao. e \ sendo 135 a soma dos [ra das sociedades retrocessionarias do l.R.B. (inclusive as referidas no item 2 da clausula 24.' — vide col. 64 desta Revista) dividindo-se o total a retroceder-se ou seja 100% pela soma dos fra obtem-se a participagao de uma sociedade na retrocessSo do I. R, B. por unidade de [r. Assim, cada sociedade para determinar sua percentagem de participacao, bastara multiplicar 0,0074074... pelo seu respective Ira p. exemplo: uma sociedade com {ra igual a 5, participara nas retrocessSes do I.R.B. com uma percentagem correspondente a 5 X 0,0074074 = 0,037037, que foi arredondada pelo I.R.B. para 3,70%.
2) As retroccssoes do I.R.B., em virtude da restri?ao do item 2 desta clausula que estamos comentando e do que dispoe o item 1 da mesma (vide cols. 61/62 de.sta Revista) corresponderao no mflximo a 85 plcnos da tabela da Imaginiria S.A., ou seja a 85 X I chamando-se de i o plcno da I.S.A.
3) Conseqiienteraente, a participaqao mdximo (P^) de uma sociedade nas retrocessdes do I.R.B. seed
0.0074074 X 85 X i X fr
4) Dividindo-se esta participa^ao maxima pela rctenqSo da companhia, que corresponde ®"_X i obtem-sc a cumuIafSo da mesma em relajao a rctencao da sociedade. Assim temos que a cumulaqSo ser5
0.0074074 X 85 X i X fr
= 0,0074074 X 85 fr X i
= 0,629629. ou seja 62,9629% do seu limite de retcncao.
5) Assim, por exemplo, uma sociedade com fr = 5 num risco que .se enquadra na classc de retencao 1, receberd no mSximo uma retro cessSo correspondente a 62,9629% de sua reten?ao, ou seja 62,9629% de $50,000,00 ou... $75,000.00. respectivamente. nas garantias
Morte e Invalidcz Permanente. Recebera, as.sim, no maximo. Cr$ 31 .481.50 (na garantia Morte) e Cr$47.222,20 (na garantia Invalidez Permanente).
CLAUSULA 24.^ — PARTICIPAgAO DAS SOCIEDADES NAS RETROCESSOES
I. A percentagem de participagao das sociedades em 85% (oitenta e cinco por cento) das responsabilidades assumidas pelo I.R.B. sera calculada. para o ano de 1943, proporcionalmente aos fatores de retengao do ramo acidentes pessoais. em vigor no inicio das operagdes do I.R.B.
O criterio adotado pelo I.R.B. para distribuVgao de suas retroccssoes foi o de caicular as perccntagens de participaqao proporcional mente aos fatores de retcncao das sociedades. De acordo com cste criterio. conforme ja expuzemos antcriormeiite, a cada unidade da {ra corresponde uma participaqao de 0,0074074. Pela circular Ap.II. de 18-3-43 as .sociedades tivcram conhecimento de suas perccntagens de participagao que, conforme circular 'C.20. de 22-7-43. item 3.1,5, foram rcajustadas para que pudessem ser aplicadas. por ocasiao da prcstacao de contns, sobre a deraonstraqao global das retroccssoes — (85% das aceitaC6es do I.R.B.), ~ -
2. Para as sociedades que nao operarem diretamente em acidentes pes soais, mas que solicitarem participagao nas retroccssoes deste Titulo, a percen tagem de participagao sera determina da na base de um fator de retengao estabelecido por analogia com o de congSneies de situagao economico-financeira equivalente.
Algumas sociedades, por ocasiao do inicio das operagocs do I.R.B. cm acidentes pes soais, nSo operavam ainda neste ramo, mas estavam pretcndcndo fnz6-Io logo que tlvessem as suas apolices e tarifas dcvidamcnte aprovadas. Por este motive, solicitaram que o I.R.B. as intcrcssasse como retroccssionarias; para caicular suas perccntagens de participagSo, — como as mesmas ainda nao possuiam um {ra — foi considerado como se tivessem um {ra tc6rico. estabelecido por ana logia com o de congeneres da situagSo econdmico-financeira equivalente.
3. Para os demais exercicios, o I. R.B., no mes de dczembro do ano an terior, determinara o criterio de distribuigao das retroccssoes.
Sste item dispcnsa comenfarios.
CLAUSULA 25.'' — RESPONSABILIDADE SIMULTANEA
As responsabilidades das sociedades retrocessionarias comegam no momenta em que o I.R.B. as assume.
Esta clausula, anSloga a 3.° — (vide Revista do I.R.B. n. 20 — cols, 30 e 31) — estabelccc a automaticidade das rctrocessoes do l.R.B., sendo desneccssario comenta-!a.
CLAUSULA 26." PREMiO
O I.R.B. pagara os premios as re trocessionarias na mesma base em que OS tiver recebido, sem qualquer desconto de comissoes ou outras despesas. £stc item dispensa comcntarios.
CLAUSULA 27." — COMISSOES E PARTIClPAgOES NOS LUCROS
1. As sociedades pagarao ao I.R.B. Sobre os premios que este Ihes retroceder. uma comissao de 45% (quarenta e cinco por cento), recupcrando tal co missao, na mesma base, sobre os pre mios restituidos ou cancelados.
2. As sociedades concederao ao I. R.B. uma participagao de 30% (trinta por cento) dos seus lucros, decorrentes das retroccssoes, calculadas anusimente ou per ocasiao da revogagao ou alteragao do presente Titulo destas Normas.
3. Para apuragao desses lucros serao computados:
Como receita :
a) OS premios das retrocessoes;
b) as reservas tecnicas. exclusive a de contingencia. relativas as retrocessoes, apuradas, na forma legal, no exerclcio anterior;
Como despesa :
c) as comissoes auferidas pelo I.RB., liquidas de cancelamentos e restitui'goes;
d) OS sinistros recuperados pelo I. R.B. e respectivas despesas:
e) as reservas tecnicas,- exclusive a de contingencia, relativas as retroces soes, apuradas, na forma legal, no fim do exerclcio;
/) o excesso da despesa sobre a re ceita do ano anterior, que nao se transportara por mais de dois anos.
Dispensamo-nos de cometar este item, dada a sua clarcza.
CLAUSULA 28." — AVISOS DE RETROCESSAO
1. O I.R.B. enviara, trimestralmente, as sociedades participantes uma copia de sua conta corrente, por onde sera Verificado todo o movimento referente as retrocessoes, ficando, em sua sede. a disposigao das sociedades, para completos esclarecimentos, 05 registos e documentos referentes as operagoes destas Normas.
Para cumprimcnto desta clausula, adotou o I.R.B. no ramo acidentes pessoais uma contabilizagSo scmelhante a utilizada no ramo incSndio. Todo o movimento de retrocessdes e escriturado em uma conta global. "Participan tes nas Retrocessoes — Acidentes Pessoais", da qual e cnviada uma copia a cada sociedade. Para que cada uma participants conhega as importancias que ihe correspondem. bastarSi que multiplique cada parcela da referida demonstragSo pela sua percentagem de parti cipagao.
CLAUSULA 29." — LlQUIDAgAO DE SINISTROS
1. As sociedades, como retrocessio narias do I.R.B., serao por este representadas nas liquidagoes amigaveis ou judiciais de sinistros. cuja sorte seguirao na proporgao das responsabilidades que Ihes couber.
De acordo com a clSusula acima transcrita, todas as retrocessionarias sSo representadas, pelo I.R.B., em qualquer liquidagSo de sinistro: outrossim, deverSo scmpre seguir a sorte do ressegurador, na proporg5o das respectivas re.sponsabilidades.
2. Quando, na liquidagao de um sinistro ,a importancia a ser recuperada pelo de todas as sociedades participantes. for igua] ou superior a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzei ros). o I.R.B. podera exigir que as sociedades recolham. ao Banco por eie indicado, no prazo de 10 {dez) dias, a quota que ihes couber no sinistro. deduzido 0 saldo credor que a sociedade porventura tenha em poder do I.R.B.
3. O I.R.B. enviara, trimestralmente. as sociedades participantes das retrocessoes deste Titulo um mapa de monstrative dos sinistros iiquidados no trimestre anterior.
4. Ate 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano. o I.R.B. enviara as so ciedades uma estimativa de suas responsabilidades nos sinistros pendentes no fim do semestre anterior.
£ste item dispensa comentarios.
CLAuSULA 30." — PRESTA^AO DE CONTAS
A prestagao de contas sera feita trimestralmente. observando-se o disposto na clausula 20." destas Normas.
As prcsta?6es de contas referentes ao movimento de retrocess6es do I.R.B. obcdecerSo o mesmo criterio do estabeJecido pela clausula 20.* (vide Revista do I.R.B. n. 21 — cols. 65 e 66) adotando-se ainda o criterio mencionado quando comentaraos a clausula 28.* (vide col. 66 desta Revista).
CLAUSULA 31." — AJUSTAMENTO ANUAL
DAS HESERVAS DE RETROCESSOES
1. Afim de que em cada exercicio as sociedades participem na base de uma linica percentagcm para todo o movimento de retrocessoes desse ano (in clusive o relative aos sinistros penden tes). o I.R.B. apurara o total das seguintes reservas;
a) montante dos sinistros a recuperar em 31 de dezembro de cada ano:
b) reserva de riscos nao expirados correspondentes aos premios retrocedidos, constituida. na forma legal, no exercicio:
c) reserva de contingencia, ou seja 2% (dois por cento) dos premios liquidos retrocedidos.
2. Se a percentagem de participaCao da sociedade, fixada para o novo exercicio, for superior a percentagem anterior, a sociedade sera creditada por uma quantia correspondente ao produto :
— da diferen^a entre as duas percentagens,
■— pelo total das reservas apuradas na forma das alineas a ate c do item 1 desta clausula.
3. Se a percentagem de participagao da sociedade. fixada .para o novo exer cicio, for inferior a percentagem ante rior. a sociedade sera debitada por uma quantia correspondente ao produto:
—■ da diferenga entre as duas percentagens.
— pelo total das reservas apuradas na forma das alineas a ate c do item 1 desta clausula.
4. Os debitos ou creditos de cada sociedade, apurados na forma dos itens 2 e 3 desta clausula. serao registados pela Contadoria do I.R.B. na conta corrente relativa ao 1.® trimestre do ano. devendo as sociedades contabilizarem OS debitos como cancelamentos de pre mios de retrocessoes e os creditos como premios retrocedidos pelo I.R.B.
O principio do ajustamento anual das reser vas de retroccssao. regulado pela clausula acima. e o mesmo que o adotado nas Normas para Ccssocs c Retrocessdes Incendio — cldusula 33.° e Conven?ao Transportes.
Dispcnsamo-nos, assim, de comcnta-lo, esclarecendo todavia que o assunto ]& foi convenientemente explicado e excmpllficado no niimero 16 da Revista do I.R.B. — cols. 10 a 13, ao tratarmos da Convencao Transportes.
kCLAUSULA 32." — APLICAgAO DO FUNDO DE GARANTIAS DE RETROCESSOES
Ex-vi do disposto no § 4.® do art. 4." do Decreto-lei n. 3.784. de 30 de outubro" de 1941, poderao as sociedades, a sen criterio. no encerramento de cada exercicio, levar diretamente a debito do Fundo de Garantia de Retrocessoes, no todo ou em parte, o eventual prejuizo que Ihes advenha das retrocessoes estabelecidas neste Titulo.
O § 4." do art. estabelece : 4.° do D.L. n. 3.784
O Fundo de Garantia de Retrocessdes dc cada sociedade se destina a responder, suboidiariamente. na forma que for fixada pelo Consellio Tecnico do I.R.B., pelas responsabilidades decorrentcs das retrocessoes de que co9'ta este D.L. "Constitue, assim, tal fundo, coino bem salientou o Dr. Adalberto Darcy uma reserva ticnica que garante o rctroce•^cnte na retroccssao". Fixando a sua aplicacomo determina o preceito legal supra franscrito, resolvcu o C.T. que em cada exercicio. poderao as sociedades levar direta mente a debito do Fundo de Garantia de Re trocessoes. no todo ou em parte, o eventual prejuizo quo Ihes advenha das retrocessoes do I.R.B.
Titulo III — Cobectura de catastrofe
No proximo numero desta Revista publicaremos um artigo intitulado "O Consdrcio Resscgurador de Catastrofe", no qual focalizarctnos dctalhadamente esta parte das N.C.R. A.P,, bem como divulgaremos, em suas linhas Oerais, o contrato de resseguro cfctuado pelo I.R.B. no Lloyd de Londres. Por este raot'vo, limitar-nos-emos a transcrever. a seguir. "s clausulas que constituera o titulo III das N.C.R.A.P.
CLAUSULA 33." — CONSORCIO RESSEGURADOR DE CATASTROFE
Para a cobertura de catastrofes de acidentes pessoais. fica constituido, sob a diregao do I.R.B.. um consorcio, do qua] participara com as sociedades resseguradas e retrocessionarias deste ramo.
CLAUSULA 34." — LIMITE DE CATASTROFE
1. Para o total de indenizaqoes (in clusive as referentes as retrocessoes do I.R.B.). e respectivas despesas. pagas per cases de Morte ou de Invalidcz Permanente, resseguraveis no I.R.B. na forma do Titulo I destas Normas, e "resultantes de uma mesma ocorrencia". as sociedades terao um limite de catastrofe correspondente a 3 (tres) vezes o respective limite de retenqao para Morte na classe 1 (um). limitado sempre ao limite legal da sociedade.
2. Para o total de indenizaqoes. e respectivas despesas. referentes a sua retenqao e pagas "em consequencia de uma mesma ocorrencia", o I.R.B. tera um limite de catastrofe correspondente a Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
3. Para as sociedades que nao opecam diretamente em acidentes pessoais, mas que participam das retrocessoes do Titulo II destas Normas, o limite de catastrofe sera estabelecido pelo I.R. B. por analogia com o de congeneres de situaqao economico-financeira equivalente.
CLAUSULA 35." — PREMIO DE RESSEGURO DE CATASTROFE E CONTRA-PRESTA..gOES DO CONSORCIO.
1. O I.R.B. pagara ao consorcio 5% (cinco por cento) dos premios, liquidos de cancelamentos e restituiqoes. que retiver na forma da clausula 23." destas Normas.
2. As sociedades pagarao ao con sorcio uma percentagem de 5% (cinco por cento):
a) do total de premios. referentes as garantias de Morte e de Invaljdez Per manente do ramo acidentes pessoais, liquidos de cancelamentos e restituiqoes e da parte cedida ao I.R.B. em face do Titulo I destas Normas.
b) do total de premios liquidos de cancelamentos e rcstitu'i^oes, que Ihes forem retrocedidos em virtude do Titulo II destas Normas.
3. O consorcio reembolsara ao I. R.B, e as sociedades o excesso do res pectivo limite de catastrofe, na forma definida pela clausula 34.® destas Nor mas.
Ao I.R-.B. fica concedido o dircito de obtec no estrangeiro uma cobertura de catastrofe para as responsabilidades do consorcio, por conta deste.
cedentes pelas demais, obedecendo sem pre ao mesmo criterio do item anterior e deste.
3. Se, em conseqiiencia de uma mesma catastrofe, todas as sociedades e o I.R.B. atingirem ao seu limite de ca tastrofe, e se o consorcio nao disposer de saldo suficiente para garantir todas as recuperagoes que dele tiverem de ser feitas, todas as sociedades e o I.R.B. contribuirao. com o "quantum" necessario para cobertura do "deficit", con tribuirao essa que sera rateada proporcionalmente aos respectivos limites de catastrofe, vigentes na data do si nistro.
j) a comissao recebida pelo I.R.B., conforme disposto na clausula 37." des tas Normas:
Ic) a reserva de sinistros a liquidar constituida no fim do trienio.
2. O lucro, apurado na forma do item anterior, quando superior a .... Cr$ 50.000.00 (cinqiienta mil cruzei ros) sera distribuido entre o I. R. B. e as sociedades, proporcionalmente a con tribuirao liquida de cada um para a formarao do mesmo.
3. A contribui'rao liquida do I.R.B. c de cada sociedade, para o lucro previsto no item 1 desta clausula, sera calculada:
Considerando-se como receita;
a) OS premios pagos ao cons6rcio:
CLAUSULA 40.® — PRESTAgAO DE CONTAS
A prestarao de contas sera feita trimestralmente, observando-se o dispos to na clausula 20." destas Normas.
Titulo IV — Disposifoes Gerais
CLAUSULA 41." — SUSPENSAO DO RES SEGURO AUTOMATICO E DAS RETROGESSOES.
1. O I.R.B. podera suspender, a seu criterio, os resseguros automaticos ou as retrocessoes, mediante aviso previo de 15 (quinze) dias e pelo praro minimo de 90 (noventa) dias, para as sociedades;
O I.R.B. administrara a receita e despesa do consorcio recebendo, para esse fim, uma comissao de 6% (seis por cento) do total de premios recebidos na forma dos itens 1 e 2 da clau sula 35.® destas Normas.
1. Quando, para pagamento de recuperagoes referentes a uma catastrofe nao for suficiente o saldo credor do consorcio, o I.R.B. e as sociedades que nao tiverem atingido ao seu limite de catastrofe, na forma da clausula 34.® destas Normas, dcverao confribuir com a importancia nectessaria para cobcrtura do "deficit" verificado, contribm?ao essa que sera rateada proporcionalmente aos respectivos limites de ca tastrofe, vigentes na data do sinistro.
2. Sempre que, pelo rateio indicado no item anterior, couber a uma sociedade, ou ao uma quota que, somada as indenizacoes computaveis para efeito de aplica?ao da clausula 34.', ultrapasse o respectivo limite de catastrofe, far-se-a novo rateio dos ex-
1. O lucro do consorcio, apurado trienalmente. sera determinado :
Considerando-se como receita :
a) o lucro nao distribuido do trienio anterior;
b) OS premios recebidos das socieda des e do I.R.B. em face da clausula 35." destas Normas:
c) OS sinistr.os recuperados ou a recuperar pelo consorcio de ressegurador estrangeiro e respectivas despesas;
d) as contribui'roes feitas ou devidas pelas sociedades e pelo I.R.B. na for ma da clausula 38.® destas Normas:
e) as participaroes nos lucros de res segurador estrangeiro;
/) OS juros da.ap)ica?ao de capitals:
ff) a reserva de sinistros a liquidar constituida no trienio anterior:
Considerando-se como despesa:
/i) OS sinistros pagos pelo cons6rcio as sociedades e ao I.R.B. e respectivas despesas:
i) OS premios cedidos pelo consorcio a ressegurador estrangeiro, e as des pesas decorrentes dessa opera^ao;
b) as contribui'roes feitas ou devidas, na forma da clausula 38." destas Nor mas;
c) a reserva de sinistro a liquidar constituida pelo cons6rcio, no trienio interior, para pagamento a sociedade ou ao I.R.B.
Considerando-se como despesa:
d) OS sinistros pagos pelo consorcio e respectivas despesas:
e) a reserva de sinistros a liquidar. constituida pelo consorcio, no fim do trienio, para pagamento a sociedade ou 30 I.R.B.
4, Metade da participa^ao trienal de cada Sociedade e do I.R.B., no lucro do consorcio. ficara retida, em podcr do I,R,B., rendendo a Sociedade juros de 6% (seis por cento) ao ano, para constitui^ao de um "Fundo Especial de Catastrofe" ate que o mesmo atinja a importancia de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhoes de cruzeiros).
5. Os fins deste "Fundo Especial de Catastrofe" serao oportunamente detcrminados pelo Conseiho Tecnico do I.R.B,
a) que infringirem qualquer clausula das presentes Normas:
b) cuja situagao economico-financeira ou orientagao tecnica e administrativa for nociva aos interesses do I.R.B. ou das retrocessionarias:
c) que entrarera em liquidagao ou se fundirem com outras congeneres;
d) que. sistematicamente, se atrasarem na remessa dos formularios de resseguro ou infringirem, reiteradamente, a juizo do C.T., as normas e instrugocs em vigor, e as tabelas de reten^ao;
e) que infringirem as taxas e condi?oes das "tarifas em vigor.
2. Suspenses os resseguros automa ticos, 0 I.R.B. continuara rcsponsavel pelas aceita?6es ate a expira^ao das responsabilidades assumidas. devendo todo e qualquer novo resseguro ser proposto, de acordo com as clausulas des tas Normas. que regulam as garantias provisorias, nao se proporcionando a tais sociedades a cobertura previsto nos itens 3 da clausula 2." e'2 da clausula 17." destas Normas.
3. Suspensas as retrocessoes, as so ciedades continuarao responsaveis pelas aceitagoes ate a expiragao das respon sabilidades assumidas.
4. Aplicada a suspensao das retrocessoes, as percentagens, que cabiam a sociedade punida, ficarao, durante o periodo, automaticamente distribuidas pelas demais participantes, na proporfao das respectivas participa?6es.
A suspensao do resseguro automatico ou das retrocessoes sera consequencia: da infringencia de qualquer clausula das N.C.R.A.P.: da ma situa?ao economico-financeira ou orientagao tecnica da sociedade nociva aos interesses do I.R.B. e de suas rctrocessiondrias, da sua liquidagao ou fusSo com outra. Quaoto a priraeira hipotese, isto c, infringencia de clausulas, cabcm as seguintes consideragoes: o atraso sistematico nas remessas de formularios. e, sem diivida, uma circunstancia grave, rcfletindo iriobservancia das normas tecnicas e incompreensao das finalidades do resseguro automatico. Ora, tais falhas sao incompativeis com a concessao que o ressegurador proporciona ao segurado, concedendo-Ihe cobertura automatical dai 0 I.R.B. se reservar o direito de suprimir tal cobertura nesses casos. Outro ponto de grande importancia que desejamos ressaltar e a observancia das tarifas acidentcs pessoais. As infragoes as mesmas. alem de representarem uma transgressao a lei sao nocivas ao desenvolvimento das operagdes de seguros pelo qua! Incumbe ao I.R.B. zelar. Assim, toda e qual quer infragao de tarifa e as suas disposigocs especiais podera acarretar penalidadcs severas e ate mesmo a suspensSo do resseguro automa tico ou das retrocessdcs ou a invalidagao de qualquer resseguro, quando a infragao foi revelada em caso de sinistro conforme estabelece o item 3 da clausula H." (Vide Rcvista do I.R.B. n. 21 ~ cols. 51 a 53). E' de toda conveniencia, pois. n3o sd por uma questao de etica comercial, como tambem pelo fato de evitar infragoes e penalidades, que as sociedades observem rigorosamente as suas tarifas de primios, nSo aplicando, de maneira alguma, taxas inferiores as determinadas pelas mesmas.
Aplicada pelo I.R.B., a uma sociedade, a penalidade de suspensao das retrocessSes aquela continuara responsivel pelas aceitas ate a espiragSo das respectivas responsabilidades.
Outrossim, ratear-se-ao automaticamente, entre todas as demais participantes, proporcionalmente as respectivas percentagens, a percentagem com que a sociedade punida participava dos excedentes do I.R.B.
CLAUSULA 42." — APURAgAO DOS RESULTADOS
1 . Para todas as apuraqoes anuais constantes destas Normas, o I.R.B. computara, como pertencendo a .um exerclcio, todos os premies liquidos de resseguro acidentes pessoais, cedidos pelas sociedadcs, entrados no I.R.B. ate 31 de dezembro de cada ano.
2. Para as apuragoes trienals referidas na clausula 39.", serao computados, como pertencentes a um trienio, os premios cedidos ao. consorcio, na for ma de clausula 35.", entrados no I. R.B. ate 31 de dezembro de cada trienio: o primeiro trienio terminara em 31 de dezembro de 1945.
Esfa clausula dispensa comentarios.
CLAUSULA 43." — DISPOSigOES
TRANSITORIAS
1. Caso a sociedade tenha seguros anteriores — ressegurados ou nao em congeneres ■— e, depots do inifio das operagoes do I.R.B., assume ou renove responsabilidade "sobre o mesmo segurado", devera proceder da seguinte maneira: v
a) poderao ser mantidos os resseguros porventura cedidos as congeneres, ate aos vencimentos dos mesmos;
b) a sociedade podera reter, nesse risco, enquanto nao se veneer nenhu-
ma das responsabilidades iniciadas an tes de .3 de abril de 1943, quantia nao superior a sua anterior retengao ou ao seu novo limite de retengao, caso estc seja superior aquela:
c) toda e qualquer responsabilidade assumida ou renovada depois de 3 de abril de 1943, devera ser ressegurada no I,R.B, de tal mode que:
1. seja cumprido o disposto na alinea b;
II. a proporgao que forem sendo renovadas as responsabilidades inciadas antes de 3 de abril de 1943, a sociedade devera ir enquadrando sua retengao nos tiovos limites de retengao fixados pelo I-R.B., de acordo com as presentes Normas;
d) salvo nos casos de recusa ou cancelamento de resseguro pelo I.R.B. {art. 33 dos Estatutos do I.R.B.), e vedado a sociedade aumentar ou renovar os resseguros mantidos com as con generes:
e) sobre um segurado. no qua! a sooiedadc ja esteja interessada, nao po dera aceitar ou renovar, a partir de 3 de abril de 1943, novas responsabilidarcs que, acumuladas com as anterio res, perfagam um total superior ao seu novo limite maximo de aceitagao. Caso, antes de 3 de abril de 1943, a sociedade ja esteja com o seu novo limite maximo de aceitagao ultrapassado, a sua res ponsabilidade sobre o risco devera ser reduzida progressivamentc, nos venci mentos dos respectivos seguros, ate que fique enquadrada dentro do novo limi te maximo de aceitagao.
2. As disposigoes acima aplicam-se separadamente as garantias estabeleci-
das para os casos de Morte e de Invaiidez Permanente.
As disposigoes acima regulam o resseguro no I.R.B. e a retengao c aceitagao das sociedades. nos casos em que as mesmas. sobre determinado risco, tenham cm vigor responsabilidades anteriores ao inicio de operagdcs do I.R.B. ou seja. a 3-4-43.
Para clucidagSo dos dispositivos acima damos a seguir alguns exemplos.
A sociedade A. com fra = 5 cmitiu as se guintes apolices de seguros acidentes pessoais cm favor do Sr. X — que se enquadra na classe de retengao 1 — (para maior simplicidade na exposigao admltimos que o seguro abrange apenas a garantia de invalidcz per manente)
APOLICE IMP. SEGU8ADA INlaO VENQMENTO
I CrS 100.000.00 1/1/42 1/1/44
II Cr$ 100.000,00 1/1/43 1/1/45
Por hip6tese. a sociedade tinha fixado sua retengao em Cr$ 100.000,00. ressegurando as sim. Cr$ 50.000,00 de cada uma das responsa bilidades referidas anteriormcntc. ate os res pectivos vencimentos.
De conformidade com a allnea a.do item 1, tais resseguros podcrSo ser mantidos, ate a cxpiragao dos rcspcctivos praios. Outrossim. a retengao da companhia. fixada antes do ini cio de operagoes do I.R.B, c superior a que a sociedade scria obrigada a manter de acordo com as N.C.R.A.P. Entretanto, a sociedaile podera mante-lo. enquadrando-a na nova base a proporgSo que se vcncereni as respon sabilidades. NSo podera, contudo, aumenta-la. Assim, se a sociedade accitar s6bre o mes mo segurado uma nova responsabilidade serA obrigada a ressegurd-la integralraente, sem o que scria infringida a disposigao constante das alineas b e c do item 2. Outrossim, este res seguro deverd ser feito obrigatoriamentc no I.R.B., por isso quo de acordo a alinca d e vedado As sociedades aumentar os resseguros mantidos com as congeneres. Quando se ven eer a responsabilidade decorrente da apdlice I — cujo vcncimento e o mais proximo — c se a mesma for renovada, a sociedade deverA resscgurar no I.R.B. uma quantia tal que a
sua reten^ao s6bre o risco. caso possivel, se enquadre dentro de sua nova tabela. Assim, devera reter sobre a apolice I apenas Cr$ 25.000,00 que. somados a sua retengao sobre a apolice II, atingira a importancia dc Cr$ 75,000,00 que e o limite de retcn;ao da sociedade de acordo com a tabela da Imaginaria S,A.
Se, por exemplo. as importancias seguradas pelas apolices I e II fosscra respectivamcnte de Cr$ 20.000,00 e Cr$ 180.000,00 e a socie dade tivesse res.segurado sobre as mesmas Cr$ 10.000,00 e Cr$ 90.000,00, ao sc veneer a apolice I, sendo renovada, a sociedade de vera ressegura-la integralmcnte no I.R.B. em vista do que estabelece o inciso II, alinea c do item 2 desta clausula.
Quanto aos limites de aceitagao, estabelecem as N.C.R,A.P. que as socicdades, a partir de 3-4-43 nao podera aceitar, sobre qualquer segurado, responsabilidades que. isoladamente op somadas as anteriormente aceitas. ultrapassem OS limites de aceitagao dcterminados consoante as "observagoes" da tabela da Imaginaria S. A. As responsabilidades aceitas antes de 3-4-43 e que estiverem em desacdrdo com OS ditos limites deverao ser reajustadas. por ocasiao das renovagfies das correspondentes apolices de modo que sejam obedecidos os limites de aceitagao.
6stes itens se referem a transferencia para o I.R.B. da carteira acidentes pessoais das sociedades italiatias em liquidagao c. dada a sua clareza, dispensam comentarios.
CLAUSULA ■44," — DISPOSigOES GERAIS
1. A cobertura para catastrofe a que se refere o Tltulo III destas Normas abrangera:
a) todas as indeniza^oes decorrentes de seguros e de resseguros, abrangidos pela clausula 1.'^ destas Normas, em vigor cm 3 de abril de 1943, descontadas, nas respectivas cedentes, as recupera^oes de resseguros;
b) todas as indenizagoes de seguros. abrangidos pela clausula 1.-^ destas Nor mas, com inlcio de responsabiiidadc a partir de zero hora de 3 de abril de 1943:
c) todas as indenizagoes de seguros feitos antes de 3-4-43 nas sociedades de seguros italianas ,em liquidagao, se guros esses que serao, integralmcnte, ressegurados no I.R.B.;
d) todas as indenizagoes de ressegu ros feitos antes de 3-4-43 nas socieda des referidas na alinea anterior, resse guros esses que serao integralmente transferidos para o I.R.B. Vide nota que incluimos no titulo III das N.C.R.A.P., col. .. dcsta Revista),
2. As presentes Normas se apllcam, quanto ao mais: - - .
a) a todas as responsabilidades com inicio de vigencia a partir de 3 de abril de 1943, bem como a todos os ressegu ros cedidos ao I.R.B, a partir desta data;
b) aos sinistros e indenizagoes que decorrerem das responsabilidades refe ridas na alinea anterior.
3. Ao I.R.B. e reservado o direito de, em qualquer tempo, modificar as clausulas destas Normas mediante o aviso previo de 15 (quinze) dias as sociedades.
4. As "sociedades de seguros italia nas, em liquidagao", referidas nestas Normas, sao as companhias "Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia" e "Companhia de Seguros Adriatlca".
5. As sociedades receberao uma via das presentes Normas, devidamente rubricadas pelo Presidente do I.R.B.
Os seguros do IPASE
Noias taqulgrAficas da ssgunda pratecSo raolizeda no AuditoriLim do IPASE, em 19-943, pelo Diretor do Depariamento de PrevidSncia Dr. Jos6 Augusto Seabra.
NOgOES GERAIS DE SEGURO
5umario;
1, Conceito de seguro. Ato: lei ou contrato. Custeio: imposfo. contribiiicao oa pcemio. Iniciativa govecnamental ou individual. Carater financeiro da compcnsagio. Dano eventual: risco e sinistro.
2. Classificagao do segurcL Se guros elementares e seguros de vida. Seguros privados e seguros socials.
3, Modatidades de seguros so cial's. Seguro social do Estado e Seguro social autarquico.
I -
Fugindo ao perigo das definigoes, procuraremos. sem a preocupagao de definir, determinar um conceito de se guro, por meio dos tcrmos que melhor sugiram as nogoes gerais que pretendemos fixar aqui.
Que e SEGURO? Para nos, seguro e o ato oneroso pelo qual se garante compensagao financeira para um dano even tual
Analisemas agora cada um desses termos de per si.
"Ato. ." Dizemos que o seguro e um ato, e nao apenas um contrato, segundo o conceito do Codigo Civil. Na expressao afo compreendemos a lei e o contrato, ja que ele pode resultar de ato legislativo ou de convengao entre duas partes; o segurador e o segurado.
"Oneroso. O carater oneroso do ato e posto em evidencia para que se fixe a ideia de que nao existe seguro gratuito. ou sustentado. "por equidade". O seguro constitue um onus, que tern dc ser custeado por alguem. fissc custeio pode ser impessoal, feito por meio de imposto. Teremos, entio, segurados que nada pagam aparentemente, pois o onus do seguro sera custe ado pelo produto desse imposto. E' o que se verifica quando o Estado, visando segurar todos os cidadaos, ou determinadas classes, tributa a nagao inteira, sem que o faga individualmente a cada um, constituindo assim o seguro social, do tipo "nacional". Nem porisso, entretanto, o seguro deixa de ser oneroso. Outra hipotese, a mais corrente, e a do custe/o pessoal, ou contributivo, por meio da contribuigao, que pode ser una. so do segurado ou so do emprcgador, ou dual, se de ambos ao mesmo tempo. O estado, que pode chamar a si todo o onus do seguro. pbde 'arcar com parte, apenas. Tere mos, entao, o caso do custeio mixto. nas hipoteses da chamada "contribuigao triplicc", ou ainda na de custeio pes soal deficiente, cabendo ao Estado a deficiencia, seja csta predcterminada. ou seja aleatoria. representando uma responsabiiidadc ilimitada para os cofres publicos.
Fagamos aqui, para nosso uso, uma distingao entre contribuigao e premio, pois, como verao. havera nisso vantagem para a compreensao da materia. Embora, genericamente, por contribu'igao se possa chamar toda especie de "custeio pessoal", entenderemos por
tal apenas a que, no seguro de vida, e satisfeita pelo segurado e nao depende da sua idade. ficando essa dependencia como a caracteristica do "premio". Premio sera, pois, a especie de "custeio pessoal do segurado" que, no seguro de vida, varia segundo a idade do mesmo segurado, ao passo que contribuigao correspondera a uma taxagao de carater geral, e, em regra, percentual. Para exemplificar: no proprio IPASE temos os chamados "beneficios de familia" — custeados por contribui'?ao,(5%); e os antigos "peciilios" custeados por premios.
"Pelo qaal se gatante. .." Continuando na analise do conceito de segu ro, temos que este e o ato oneroso pelo qual se gacante... Notemos que esta expressao se garanta esta com a forma impessoal que convem as duas hipoteses de iniciativa do seguro, seja essa do Estado, seja do individuo, em correspondencia com as duas especies de atos: a lei ou o contrato. A ideia de garantia tambem se destaca, por ser da essencia do seguro, pois este, sendo ato de efeitos futuros, deve ter garan tia formal, pela solenidade da lei ou pelas expressas condigoes do contrato ■— a apolice. alem da garantia moral. satisfeita pelo Estado ou pela idoneidade do segurador.
Compensagao. Este termo traduz o objetivo mesmo do seguro, que e o de compensar, no todo ou em parte, um dano qualquer, e nunca ser objeto de exploragao. O seu objetivo nao e enriquecer ninguem. Isto em outras palavras quer dizer que nos seguros comuns a indeniza?ao tern de ser na prdpor^ao do prejuizo. Tratando-se de um predio, por exemplo, que tenha sido destruido por incendio, o seguro cobrira. apenas, o valor material inutilizado, embora haja o segurado superestimado o imovel, garantindo-o por importancia excessiva, ou, o que seria o mesmo, realizado o seguro por todo o justo valor, simuitaneamente, em varios seguradores. Xratando-se de seguro de vida. o valor desta, por muito condi-
cionado, sera, todavia, o que a lei atribuir ou as partes estipularem no con trato. sendo que uma limita(;ao natural havera sempre, em fun^ao da capacidade de satisfazer o segurado os pre mios do seguro.
"Financeira. Dizemos que o se guro e o ato oneroso pelo qua) se garante compensa^ao financeira, porque o seguro tem por objeto dinheiro, e nao outros valores, estimativos, de carater moral ou sentimental. O seguro em favor da csposa, por exemplo, tera por objeto compensar a morte do marido somente do ponto de vista financeiro, ou material.
"Para um dano. ." Neste termo encontramos o objeto normal do seguro, que esta na compensagao de um dano. E' precise que haja um prejuizo a cobrir ou uma lesao economica a atender, para haver o que se chama "objeto do se guro". Ha, sob este aspecto, uma particuiaridade nos denominados "seguros de vida em caso de vida", em que a importancia do seguro e pagavel na hipotesc de sobrevivencia do segurado. em data preestabelecida, ou a partir de determinado momento temporariamente ou enquanto o mesmo sobreviver. Esta particularidade, entretanto, em que nao se evidencia o dano a compensar. nao deve levar-nos a afastar do conceito de seguro a ideia de compensa?ao de um dano eventual, pois esta ideia e funda mental, no consenso comum dos autores. sendo mesmo caracteristica da opera^ao de seguro, distinguindo-a, do ponto de vista do segurado, da transagao comercial, que visa o lucro, e nao o dano. e da aposta, ou do jogo, em que o jogador nao objetiva o dano, mas. contrariamente. a cle se expoe, na busca de um ganho descomedido. Mais conscntaneo sera considerar-se o seguro em caso de vida como "seguro imprdpriamente dito", nao passando de sim ples opera^ao financeira, de valores atuais e futuros, com corregao pela mortalidade, mas sem a caracteristica funcional do seguro. Ou, entao, ter-se-a ds reconhecer que, mesmo no seguro em
caso de vida. o dano se apresenta como o objeto. embora subjetivamente: visando o segurado compensar as conseqiiencias economicas da idade, estima que em um determinado momento sofrera sua capacidade a redu^ao equivalente a importancia do seguro. Na hipotese da constitui'^ao de um dote, ou de um seguro dotal em favor de terceiro, criada subjetivamente a obriga^ao de proporcionar o dote, o objeto do se guro sera a compensagao do dano que a satisfagao de tal compromisso, no mo mento prcvisto, causara ao patrimonio do segurado.
.Eventual" Finalmente temos a expressao eventual, reunindo, num triplice sentido, as condigoes necessarias para se configurar o dano como objeto do seguro, scjam as de futuro, incerto c possivel. O fato, para ser seguravel, precisa estar no futuro, nao pode estar Uo passado. nao pode haver ocorrido na data do contrato do seguro, sob pena de nulidade. Tambem o dano segurado tem de ser eventual no sentido de incerto, pois o fato certo nao pode ser objeto de seguro, que e. essencialmente, uma operagao baseada em calculos de Peobabilidades. Por outro lado. igualmente. nao pode o fato ser objeto do seguro se nao for possivel. Estao, assim, excluidas do seguro as coisas impossiveis de fato. por dependerem de circunstancias absolutamente inverificaveis, as impossiveis de dircito, isto e, as excluidas por lei, como as que resultarem de crime, do seguradoou do beneficiario.
Ha, tambem, aqui uma aparencia de excegao, esta no seguro de vida em caso de morte. quanto a incerteza do fato. ja que a morte nao e uma eventualidade e sim uma fatalidade, Entre tanto, a excegao e apenas aparente. pois o que constitue objeto do seguro e a eventualidade de a morte sobrevir an tes da epoca normal, de acordo com as taboas da mortalidade. Realmente, assim e, tanto que sobrevivendo o .segu rado alem de certa idade vai desapare-
cendo praticamente o seguro, como tal, pela cessagao do risco, razao por que e comum certas empresas considerarem todo seguro de vida, pagavel por morte, como um seguro dotal. pagavel ao pro prio segurado, aos 90 anos de idade.
Outro reparo, que este ponto sugere, prende-se a e.xcegao que o chamado se guro de fidelidade funcional abre no principio de Direito Civil, de ordem piiblica, que exclue do seguro o ato ilicito praticado pelo segurado. De fato. esse seguro, como esta disciplinado na lei que o admite no servigo publico, representa o seguro do risco de furto coraetido pelo proprio segurado. Tal ex cegao porem, nao seria necessaria e desaparecera desde que. respeitando-se aquele principio de ordem piiblica, se conceitue como segurado, no caso. o empregador, ou o Estado, e nao o empregado, embora a este ainda se obrigue a satisfazer o pagamento do premio.
Na conjugagao da ideia de eventual, no sentido de futuro, com a de dano — teremos o conceito de risco, ao passo que o dano passado, ja verificado, e o que na tecnologia de seguros se denomina sinistro.
- II -
Estabelecida a conceituagao do se guro, de um modo geral, passemos a an.alisar jsuas classiticagoes fundamen tals.
Essas classificagoes obedecem a diferentes criterios. Assim, do ponto de vista do ambiente em que pode ocorrer o sinistro teremos a distingao em segu ros maritimos, seguros terrestres e se guros aereos. Em relagao ao objeto segurado: seguro sobre coisas e seguro sobre pessoas. Quanto aos fundamentos tecnicos: seguros elementares aqueles em que nao se cogita da hipotcse de morte -— e segur^ de vida. caracterizando-se estes por se fundamentarem nas tabelas de probabilidade de sobrevivencia, ou de morte, por isto chamadas taboas de mortalidade.
Os seguros elementares se distinguem conforme a natureza do risco, a que estao sujeitas as coisas — como o de transports, maritimo, fluvial, terrestre ou aereo, o de fogo, o de fuTto\ ou a que estao sujeitas as pessoas — como o de responsabilidade civil, o de acldentes, o de doenga.
Os seguros de vida se distinguem, segundo dependam ou nao da morte do segurado — em seguros em caso de vida, seguros em caso de morte, e se guros mixtos: segundo a forma da indeniza?ao — em secures de capital e seguros de renda, conforme seja a indeniza^ao devida de uma so vez, em scu todo, ou em prestagoes periodicas, sob a forma de pensoes; estas, as pensoes em rendas, por sua vez, se distinguem em vitalicias ou temporarias, conforme durem ou nao por toda a vida do pensionista, e imediatas ou diferidas, con forme dependam ou nao de transcurso de um periodo de tempo preestrabelecido.
Tanto OS seguros elementares como OS seguros de vida se distinguem, tambem, em seguros privados e seguros sociais.
Muito se tem escrito e se cscrevera ainda para se definirem as caracteristicas distintivas dessas duas classes de seguro. Renunciando a pretensao de proper definigoes, procuraremos estabelecer os conccitos principals, com base nos termos de que nos utilizamos para a conceituagao do seguro. de um modo geral.
O seguro privado tem por ato originario o contrato, em que figura, como segurador. em geral, uma pessoa juridica de ttreito Privado, ou, se autorizada por lei, uma autarquia; e, em conseqiiencia, de iniciativa individual, voluntario ou facultativo: e de custeio, em
regra, sob a [orma de premios; e irrestrito quanto as modalidades da indenizagao, ou compcnsagao financeira, e quanto aos riscos, dos quais se cxcluem apenas os que forem proibidos por lei.
O se^iro social tem por ato originario a lei; e. em conseqiiencia, de inicia tiva do Estado, em favor de uma coletividade figurando como segurador, em regra, o proprio Estado ou uma autar quia; e de custeio impessoal, pessoat. sob a forma de contribuigao, ou misto, sendo a contribuigao obrigatoria. especialmente quando o segurador e uma autarquia; e restrito. quanto as moda lidades de indenizagao e de riscos, compreendendo apenas os que forem previstos na lei.
Essas caracteristicas parecem atender ao estagio atual de evolugao da doutrina, considerando-se que:
1.°) OS pianos de seguro social que admitem segurados facultativos, assumem, em relagao a esses, o carater de seguro privado, exigindo o contrato. embora se trate de simples contrato de adesao;
2.") OS seguros coletivos, ou de grupos, e mesmo os realizados por organiragoes de seguros ou auxilios miituos, embora visando o amparo de toda uma classe, nao deixam de ser seguros pri vados, por Ihes faltar a caracteristica da iniciativa governamental;
3.") OS casos de seguros privados, nas hipoteses acima admitidas, em que o custeio e feito sob a forma de "con tribuigao", constituem hibridismos. da mesma forma que os seguros sociais custeados sob a forma de "premios", como 0 eram os "pecuiios obrigatorios" do antigo Instituto Nacional de Previdencia.
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- Ill
Do ponto de vista dos riscos que cobre, o seguro social, restrito as estipulagoes de lei, se distingue em varias modalidades. sendo as mais comuns o seguro-doenga. o seguro-invalidez, o seguro-velhice e o seguro de vida em caso de morte.
Outra distingao de especies de segu ro social, que e muito importante e nao tem sido bem focalizada, e a que se impoem em fungao da pessoa do segu rador. a saber: seguro social do Esta do e seguro social autarquico.
Seguro social do Estado, denominagao que preferimos em lugar de segu ro social nacional", se caracteriza pelo fato de ser segurador o proprio Estado, que assume o risco, respondendo pela indenizagao. ou compensagao financei ra, que corre a conta de despesa do mesmo Estado. sendo o custeio impes soal, por meio de impostos, ou mixto. quando ha uma partc contributiva. sob 3 forma de custeio pessoal arbitrariamente estipulado, cuja arrecadagao compete tambem ao Estado. No segu ro social do Estado nao ha propriaraente seguro. por nao haver a predominancia cientifica do equilibrio tecnico entre o custeio e o encargo, uma vez que todo esse custeio, ou a sua deficiencia,, encontra solugao nos impostos que incidem sobre toda a nagao.
No Brasil, podemos considerar como exemplo de seguro social do Estado, de custeio impessoal, o seguro-invalidez, ou velhice, representado pela aposentadoria dos funcionarios, dos extranumerarios e dos militares (reforma). Um exemplo de custeio mixto, ou parciai-
mcnfe contributivo, temos no seguro em caso de morte, a cargo do antigo montepio civil e do montepiomilitar. A orientagao do Gdverno, aeste par ticular, vem sendo no sentido de continuar com o encargo da aposentadoria, reforma, jubilagao ou que outro nome tenha o risco de inatividade de seus servidores, tendo em vista a maior comodidade que essa forma proporciona a administragao. Quanto ao risco de morte, porem, vem se orientando o Govcrno para a forma de custeio pessoal, ou exclusivamente contributivo. sem onus para os cofres piiblicos. Dentro desta orientagao ja foi fechado, ha muito, o montepio civil. Naturalmente o montepio militar ainda nao o foi, igualmente, por se encontrarem confundidos, no caso, dois riscos distintos; o de morte normal e o de acidente do trabalho, compreendendo a morte em conseqiiencia do servigo.
£ste ultimo, em regra, e uma res ponsabilidade do empregador, no caso o Estado, estando o militar, mais do que 0 civil, exposto a esse risco. O problema, entretanto, podera ser bem soluCrbnado "desde que se separe o risco de morte normal do risco -de acidente do trabalho, com ou sem a morte, e se estabelegam as indenizagoes que couberem, por conta do Estado, para civis e militares, que se invalidarem ou morrerem em conseqiiencia do servigo. Concluindo as nossas observagoes, passemos a analise da outra cspecie de seguro social.
O seguro social autarquico, conforme a denominagao que adotamos no tra balho "A inscrigao post-mortem no
IPASE", e caracterizado pelo fato de ser segurador uma autarquia, criada pelo Governo com o fim especial de realizar o seguro social, com a auto-suficiencia economico-financeira que de fine a entidade autarquica. O custeio, neste caso, e sempre pessoal, ou contributivo, e, quando e mixto, a parte impessoal, que cabe ao Estado, e restrita e accessoria, e nao principal ou ilimitada, como na hipotese do seguro so cial do Estado. Como condigao existencial da autarquia, institue a lei a confribuigio obdgatoria, a que ficam sujeitos todos os segurados, ditos "obrigatorios", para gosarem dos beneficios definidos na lei. A exigencia de autosuficiencia economico-financeira da au tarquia torna dominante a preocupagao do equilibrio tecnico entre o custeio e o encargo, impondo ao seguro social uma conceituagao cientifica.
Ha assim, uma diferenga fundamen tal entre o seguro social do Estado e 0 seguro social autarquico ao passo que o primeiro e o que se chama um "se guro institucional", constituindo mais um beneficio instituido, outorgado pelo Estado, o segundo, sem chegar a ser contratual, como o privado, tem caracteristicas de um seguro obrigacional. que se baseia na obrigagao das contritui'goes impostas aos contribuinfes obrigatorios, as quais, portanto, condicionam a vigencia do seguro, ou a concessao dos beneficios. fistes, na falta de contribui'gao na epoca propria, nao sao devidos, ressalvada aos interessados a agao cabivel contra os responsaveis, que houver. Outro entendimento, alias, estimularia a fuga das contribuigoes e o desiquibrio tecnico da autarquia, a-pesar-do direito de "vigilancia" ou mesmo
de "cobranga", que Ihe assiste, cm defesa de seu patrimonio e no interesse de seus segurados, mas que nao tira a contribuigio o carater de obdgatoria e de fundamental.
Para encerrar estas consideragoes apresentarei, em abono dessa distingao entre seguro social do Estado e seguro social autarquico, uma" incisiva ligao do Professor Hannemann Guimaraes, douto Consultor Geral da Republica, em parecer de 10-1-942 (fls. 31 do avulso" A inscrigao post-mortem no IPASE"):
Quando a administragao publica de demite do encargo, demasiadamente oneroso, de pagar peculios ou pensoes as familias dos funcionarios falecidos, e destina ao cumprimento desse encargo um pa trimonio especial, confiado a ad ministragao autonoma ; quando, para usar as expressoes hoje correntes, a administragao publica transfere para uma entidade au tarquica o encargo de amparar a familia dos funcionarios, e sempre imposta a estes a obrigagao de se inscreverem como contribuintes da entidade autonoma. Torna-se obrigatorio para o funcionario o seguro. Desde a data da posse, o funciona rio fica obrigado a fazer a sua inscrigao. Se nao for cumprida a obrigagao. pode a administragao publica fazer a inscrigao do fun cionario ex-oficio. Isto nao quer dizer que o funcionario se deva considerar inscrito entre os contri buintes da entidade autarquica sempre que ele nao tenha cumprido a obrigagao de inscrever-se".
Seguro sem exame medico
por Eduardo Quidao da CruzAnn Arbor, Junho de 1943
1 — "Nihil novum sub sole" bem poderiam ter sido as palavras dos nossos antepassados no negocio de seguros ai por volta de 1890, quando retornaram a fazer seguro sem exame medico: pois esta era a forma por que se fazia seguro desde os seus primeiros dias 3te 1850, quando foi introduzido o exanie medico e a sua pratica se generali20U. Ate entao. o pretendente apresentava-se aos diretores. que tentavam, pela sua aparencia, avaliar do seu es tado de saiide, e provavelmente, tambem. quanto a sua situagao financeira, em conseqiienda, decidiam se ele era pm risco aceitavel. fiste processo era naturalmente falaz, mas nao ficaremos tao surpresos se pararmos um instante para considerar quais eram os conherimentos de medicina que os homens Possuiam nessa 6poca e que, por exemPlo, a circulagao do sangue nas veias t arterias no corpo humano era desco-
nhecida ate a segunda metade do seculo XVIII.
Entretanto, quando, em 1890, o se guro sem exame medico previo foi novamente introduzido, apenas uma certa percentagem do valor da apolice era paga em caso de a morte ocorrer nos primgiros anos. Ao contrario do que se faz presentemente, as priraeiras companhias cobravam um premio ligeiramente superior nas apolices de seguro sem exame medico.
Apenas em 1931 este tipo de nego cio comegou a ser feito no Canada- e nos Estados Unidos. file tem sido um grande sucesso na Inglaterra, o qual parece repetir-se nos outros dois paises, como se ve pela Tabela I, abaixo.
TABFI.A I
(CArlTAL SBCURADO EM MILkSES DE DOUARES)
No seu trabalho, M. F. Auden aponta alguraas raz5es que a seu ver justificam a ado^ao e desenvolvimento do seguro sem exame medico.
I — Foi verificado que uma grande proporgao das- apolices e accita com taxas de premio padrao, cerca de 92%.
II — De doze fatores principais, apenas cinco sao tratados no exame me dico. e, alera disso, o numero de molestias que nao sao descobertas pelo questionario sao relativamente poucas.
III — A economia feita com a supressao do exame medico, se bem que nao inteiramente, compensa em grande parte o aumento da mortalidade, especialmente nas apolices inferiorcs a $ 1000 (mil dolares) as quais, numa companhia de tamanho medio, atingem
cerca de 50%. Outra razao. ainda, que faz com que essa economia seja relativamente mais importante e o fato que o valor medio da apolice e multo menor no caso de seguro sem exame.
W. J. November, da Equitable Life Assurance Co., apresentou os seguing tes resultados interessantissimos, abrangendo OS anos de 1932 a 1937, com relagao a percentagem de mortalidade adicional a que poderia fazer face numa economia inicial de $ 100, $ 250 e $ 500 (dolares). Isto foi conseguido por meio do calculo da "asset share" ou natural reserve", isto e, buscando-se a percentagem de mortalidade que dimiimiria a "natural reserve" ao fim de 25 anos. de urn valor igual a que a aumentaria numa economia de $ 100, $.250 e $500.
exame medico dependem principalmente de como seus resultados poderao se aproximar dos do seguro baseado nos principles de exame medico previo. no seu duplo proposito de evitar a fraude e eliminar os maus riscos ou taxa-Ios •convenientemente.
Para atingir esse duplo objetivo estabelcceu-se um conjunto de regras que tentaremos rcsumir a seguir, Naturalmente elas variam de companhia a com panhia, de acordo com a sua experiencia individual e administra^ao tecnica. Has OS principios sao geralmente os mesmos e apenas nos limites de que tratam essas regras e que encontramos discrepancias.
Os principios capitals sao as rcstri?oes impostas quanto ao valor da apo lice e idade do segurado. alem da exclusao dc alguns pianos como o seguro temporario, por exemplo. e por razoes obvias.
b] Com 0 fim de eliminar a grande maioria das molestias o limite superior de idade deve ser conservado a uma epoca em que as doeh^as degenerativas geralmente come^am a aparecer. A maior parte das companhias mantem um limite de idade dc 45 anos e ha anos passados costumava ser mais elevada, 50 e mesmo 55 anos. A tendencia atualmente. entretanto, e no sentido de um abaixamento desse limite. Um grande numero de companhias mantem-no em 40 anos e algumas mes mo em 35. Por outro lado a Equita ble Life Assurance Co.. por exemplo. apresenta bons resultados com idades acima de 45 anos e acredita sua administra^ao que nao e arriscado faze-lo se se prove uma conveniente classificacao do risco (underwriting).
IV — A dificuldade de obter exame medico, nas zonas rurais. Alem disso. estatisticas de varias companhias mostram que nas zonas rurais a relagao entre as mortes verificadas e as calculadas nao difere consideravelmente da que se observa com exame medico, o que constitue mais um argumento a favor do seguro sem exame, especialmente naquelas zonas. Noutras palavras, a maior parte dos resultados desfavoraveis oferecidos em estatisticas de ^njunto, provem das grandes cidad'es. For essa razao. algumas companhias restringem esse tipo de negocio as zo nas, rurais e pequenas cidades.
fisse fato e o 'que s6i ocorrer na maioria das companhias, nao obstante. cm algumas, como a John Hancock Mutual Life Insurance Co., as esta tisticas. como a apresentada por H. A.
Garabedian, mostram que 85% dos negocios provem de cidades com mais de 50.000 habitantes ainda com resul tados satisfatorios.
V —' Facilita o desenvolvimento do negocio de seguros. Mesmo do ponto de vista do agente. o fato de, que elc tern autoridade para fechar o negocio imediatamente e que os resultados dependem mais intimamente do seu esforgo e habilidade e muito agradavel e bom incentivo. Alem disso. verifica-se que as mulheres relativamente jovens fazem mais facilmente seguro se nao sao obrigadas a exame medico.
2 — Como a tecnica do seguro esta se tornando dia a dia mais precisa e as margens de seguran^a para desvios e lucros cada yez mais escassos, o futuro e o sucesso do tipo de seguro sem
a) O valor maximo da apolice permitido pela maioria das companhias e de $ 2500 a $3000 (dolares). Entretanto um razoavel numero deias aceita ate $ 5000. Porem. hoje em dia. a tendencia geral e para o limite menor. Outras, todavia, sao ainda mais cautelosas e mantem-no cm $ 1000 ou $ 2000. Quanto ao valor maximo permitido num periodo de alguns anos. c dc pratica usual o limite de $ 10.000.
3 — Mortalidade. M. F. Auden apresenta no seu trabalho publicado no Records, uma intcressante tabela com relacao ao valor dos sinistros. em porcentagem de observados para esperados, a qua! reproduzimos aqui em parte. Outrossim. as mulheres apresentam uma mortalidade mais baixa que os homens. Isto foi claramente provado pela experiencia da New York Life Ins. Co. com relaqao a seguro adicional sera exa me medico, em que a mortalidade dos homens foi muito mais elevada do que a esperada, enquanto que a das mu lheres foi mais fraca.
file tambem referiu o caso de uma companhia onde foi verificado. no tipo de seguro com exame, que a rela?ao dos valores de sinistros observados para os calculados era maior nos dois primeiros anos que nos tres subseqiien-
tes. enquanto que no seguro sem exame observava-se uma progressao constante. Entretanto. a razao nao e cvidentemente a possibilidade dc uma melhor .scle9ao neste ultimo caso, mas provavclmente devido ao fato que os cases du-
vidosos de apoiices sem exame, por conseguinte maus riscos, sao submetidos a exame e se aceitos vao incluir-se na estatistica de seguro com exame.
Em estatistica fornecida por W. F. November da Equitable Life Assuran ce Co.. a porcentagem de mortalidade ob-servada para a calculada no primeiro ano de vigencia da apolice e H5'^ e, surpreendentemente. a mesma rclagao
com referencia a idade de cntrada no grupo 40-45 era 87% e que ja e consideravelmente mai.s bai.xa que nas idadcs menores.
Mais razoaveis sao os resultados da John Hancock Mutual Life Insurance Co. Aqui o aumcnto de mortalidade apresenta uma notavel regularidade em 'fungao da idade de enfrnda como mostra a tabela IV abaixo, em porcentagens.
4 — Agora que ja passamos rapidamente sobre os argumentos a favor do seguro sem exame sera conveniente citarmos os seus inconvenicntes como os apontou M. F. Audfn e os quais podem ser assim sumariados :
a) Poe demasiada responsabilidade sobre o agente.
b) O valor medio das apoiices e pequeno. Alem de ser isto verdade, qualquer tendencia que por acaso haja por parte dos pretendentes de fazer urn se guro menor se com isso podem evitar o exame medico, e ainda tornada mais salientc pela atitude das companhias colocando limites aos valores maximos.
c) Adraite-se geralmente que, se o questionario e preenchido pelo agente em vez de um medico, ele contera informa^oes menos completas e de menos confianga. Esta critica precede, mas, nao obstante, nm agente experimentado pode fazer um servigo iguaimente bora.
d) Que no seguro sem exame nao sc pode fazer seguro abaixo do normal, (substandard insurance).
e) A prnbabilidade de discussocs so bre sinistros, baseadas em declaragbes falsas. Entretanto a experiencia nao parece confirmar esta previsao.
/) Finalmcnte, o que de resto possue pouco peso, e que "nao haveria numero suficiente de exames a screm feitos para manter a inteira cooperacao dos medicos.
5 — Algumn coisa podcra ser dita sobre a pratica atual de classifica^ao de riscos e se bem que varie largamente de uma a outra companhia, poderlo ser apontadas algumas diretrizes gerais. Porem, deve-se ter presente que regulamentos apenas sao insuficientes para que se obtenha sucesso na classifica^ao, a menos que sejam acbmpanhados de uma razoavel experiencia por parte do agente. O relatorio de inspe^ao que
e feito por uma organizagao que trabaIha para todas as companhias de segu ro nesse particular, e uma inestimavel ajuda e e aconselhavel consulta-lo antes de ser a apolice definitivamente aceita pela companhia pois ele constitue uma das fontes mais liteis e de confianga para desmascarar fraudes. Todavia. muitas companhias nao esperam por ele. O questionario e revisto pelo classificador (underwriter) do escritorio central, e esta revisao, e necessario frisar, e de grande importancia. F. D. Mac Chari.es estudando o problema da necessidade ou nao de um exame, fez uma classificagao clara que muito facilita a dccisao. O permitir ou nao aos agentes decidirem sobre .esta questao do exame e um ponto de politica individual das companhias. Os
casos sao
a) Aqueles em que ha falta de informagoes quanto as fontes originals do questionario.
b) Aqueles cm que certos fatores gerais tais como a raga do pretendente, sua ocupagao, seu habitat, podem causar apreensao.
c) Aqueles em que o historico medico do passado induziria o classificador a suspeitar da possibilidade de uma doenga ainda presente.
d) Aqueles que se encontram na linha divisoria quanto a condigoes fisicas ou historico de familia, inclusive OS grupos comuns de jovens magros ou maduros gordos.
Na grande maioria dos casos os questionarios dos pretendentes podem ser resolvidos exclusivamente pelo agente e e um fato notavel que 90% a 95% deles sao aceitos sem exame medico.
6 — Em conclusao, o que dissemos sobre seguro sem exame medico pode ser resumido da seguinte maneira :
a) De um mode geral, o negocio de seguro sem exame medico e interessante.
A mortalidade varia com as con digoes sob as quais o seguro sem exa me e oferecido.
b) Os agentes podem adquirir sufi ciente pratica e habilidade de modo a merecer confianga do escritorio central.
c) As mulheres apresentam comparativamente uma mortalidade mais fraca que os homcns.
d)' Pelas reclamagoes dos casos de morte verifica-se que 16% dos pre tendentes possuiam doengas que deveriam ter exigido exame medico.
e) Os resultados da experiencia nas zonas rurais e mais favoravel que os das cidades.
/) O limite de idade deve ser conservado em 40 anos.
g) Deve haver um limite para o va lor da apolice: geralmente $ 2000 a $3000 (dolares) por ano.
Os resultados da experiencia, apresentados neste trabalho, nao provem de nossa observagao pessoal mas dos estudos e respectivas discussoes aparecidos nas segulntes publicagoes dos autores que citamos: Records of the American Institute of Actuaries, vols. XIV. XXVII e out. 1942: Transaction of the Actuarial Society of America, vols. 26, 31, 32. 33, 41 c 43: e Pro ceedings of the lOth International Con gress of Actuaries, vol. IV; e Sfafe Regulations of nan medical insurance, numa publicagao da American Life Convention.
SEGUROS DIRETOS DE COJ«JTEUDOS
SEGUROS DIRETOS DE CONTEUDO
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Distrito I'cderai.
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Discrito Federai..
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IMPORTANCIAS SEGURADAS EM CONTEUDOS de seguros diretos realizados em 1940 com prazo anual
drngas, pioduios qulmicos e far macduiico?
Adegas de vinho Aderecisras lIc teairo AJomas para leinplos
e hangnrei
gasosas e minerals e bebjdas n2u al coAlicas
induscfifl! ].!!!
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Algodao, fabricas oe lecldos Almas para cal^ados
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Armarlnho c fazcndas
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Armaz8ns dc campo
Armazins gerais ]].
Armazbns reguladores
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Artlgos de couro (exclusive calgadn)
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Aifafa c forragens Alfaiaranas Algodiio Algodao. fdbncas de recldos Almas para calgados Aimoxariradiis
■MPORTANCIAS SEGURADAS EM CONTEttDOS DE SEGUROS DIRETOS REALIZADOS EM „«
Barn's
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Bebidas alcoolicas (execco cerveja
Bcngalas e chap8us dc sol Bibliotccas Biclcleras c motcclclctas
Bolsas. carteiras c pastas Balsa dc ggncros a titulos Bombeiros hidrSulicos Bondes
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Clabards l l!! !!]
Cahcleireiros (p^rmitindo-sc pequerto varcjo de artigos dc pcrlumaria c toucatlor).
Cacau
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C^f<, cha c sorvetcs. ] ]! ]
Ceixas de papelSo
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Caldeireiros
Cftniaras c arniai8ris frlgorTficcs.
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PRfiMIOS EM CONTEllDOS DE SEGUROS DIRETOS REALIZADOS EM 1940 COM
alccolica-s (Exccio ccrveja c vmho)
Bengalas c chap8us dc so!
Bibliotccas
Bicicletas c motcciclctas
Bilhares Bolsas, carteiras c pastas Bol.sa dc g6ncros c titulos
Bombeircs hidr^ulicos
Bondes Bonis
Bordados c fcndas
Borracha Boteciuins
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Bnnqucdiis Briquctcs dc carvM.i
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Cali. cha c sorvetcs Caixas de papclilo
Cal
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Caldcirciros
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Garros. carro?as c cjrrLia^cns
Canunagcm {artcfatos de papelflo)
Cartorio dc noias.
Gar\'uo animal
Clarvao dc ocdra
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Coaas dc cAmodos
Casas Jcsocuradas
Casas /ones dc hancos ou cstabclecimcntos
bancfinos, ou co/rcs com scrvivo de alugucl
Casas dc nilscrjc6rdiu c carldadc
C.asas de momdla
Casas dc pasto
Clnsns dc pcnhorcs
Casas dc perisilo
Cassino
Cascanhas do Par6
CcluUiidc .*
Cetulosc
Cera
Ccrvcja
Ch& ou mate
Chap4us (Kliro. modas)
Charutos e clgarros
Chtnclos e sanddlias
Cbocolatc, balas, conlcitos c bombcms
Chumbo
CimcTito
Cinemas
Cinemaioerafia
Clubcs dcsporrivos
CKtbcs rccrcativos e socials
Cocbciras
Cofrcs dc tcrro
Cul6]7ios
Comprimidcs qulmicos e 5armac6uclcos (cx-
clusivamcntci
Confcitarias
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Conscrvat6rios
Consult6rios
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Cordas c cordoalhos
Coroas /unebras
Corrcarias c selarias Cortina Cortumcs Couros e
PRfiMIOS EM CONTEilDOS DE SEGUROS DIRETOS REALIZADOS EM 1940 COM PRAZO ANUAL
Garros, carrocas e carruagcns
Cariorxagcm (artcfatos dc papclao)
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Carvao dc pcdra
Carvao vegetal
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bancarios, ou cofrcs com scrvigo dc alugucl
Casas dc miscrlcdrdia c caridadc
iCasas de rrtoradia
Casas dc pasto
Casas dc pcnhorcs
Casas dc pcrtsao
Cassirrcs
Castanhas do parfi
Celuldidc
Cclulosc
Cera (Ccrvcja
Cha ou mate
Chap6us (Ifiltro. paiha, etc.)
Charutos c clgarros
Chinelos e sarrdSlias
Clhocolatc, balas, confeitos c bombons
Chumbo
Cimcnto Cinemas
Cirtcmatografia
Clubcs dcsportivos
(ilubcs recreativos c socials
C^ochciras Cofres dc fcrro
Coligics
(!!bmprimidcs qulmicos e farmacfiutlcoa (cx-
lOecorudcircs Dcpcnd^ncias du fdbricas
Deposicos publicos
Dirspochos
lOiscos dc Rramofonc
[Oivcrsots fparyjes dc)
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lidiTicios pubhcos
Ivictricidadc
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I:,ncudcrn:idurcs
En\Afrc
b^rvunarias
I--5Colas dc urTc.s c oficios
l-scOvas. c5P.in n.lorcs c vubscturas
l-scrilOrto {o:apjcaj cxc)usiva)
iisiubuloa
I'-siacocs dc c&tradiv dc fcrro
blstulcircis
Lsiampanas
lvsio;ajs c alRuduo hidrOfilo
Estrada dc Icrro
E.splosivos
Ivxposigocs dc ftrtc
I'arinftas c farclo
rurindciaa
F^aaoadas
I'.acondus dc agncuUura, criacQo
I'cirus dc arnostras c cxposicocs
J-'orraficns
l-'errciros c scrrolhciros
I-crro
I'ibras [cxcctu alRoduo, juia. cdnharnu c iinho)
Kilmcs futpRrdFtcos c cincmatugruFicos
l-itilKus
Florcs
Fogbca
F-ogos dc arciFicio
ForniiciJas
F^osForos
F-ntograFia
F"otogr0vura
Frigorificos
Frutas frcscas.
Fiucas c scmcntcs olcaginoaas
F-'uma
Fundigocs dc metal
F'unilaria
Guialitc
Drogarias
(parqucs dc)
Ediflclos dcsocupados
F^lftcios publicos
Elctricidadc
I'llcvedorcs
Encadernadurcs
Enxftlre
Ervartnrias
Escolas dc artcs c oflclos
EscAvas. cspanadores e vassouras
bscficArics (ocupaguo cxclusiva)
Estdbulos
F.scagdes dc cscrada dc fcrro
Estalciros
Estajnparias
I'lsiopas c algodao hidrOfilo
Estrada dc fcrro.*
Expiosivos
ExposiqfScs dc artc
Fdbncas (Vide rc.spcctivo produio).
Farinhas c farclo
Farmficijs
Fazcndas.
Fazcndas dc agrlcultura, criagdu
Fciras dc amostras e cxrostg6cs
F'erragens
Fcrrciroa c scrralhciros
Fcrro
F'lbras (e<ccco algodOo, jura. cSnhamo
linhu)
l-'ilmcs foto«r6ficos c clncitifltogrAficos
Fliilhos
F'lores
F~ogos dc artiffcio
F'ormicidfls
F6sforos
Ftxr^rafia
Fotogravura
Frigorificos
Frutas frescas
Frutas
Galvanizugilo '
Garages
C6s cl€ jlutnlnag3u
Gasnlina c viuaroscne
CfClti
Gravadorcs
Gravacas
Guarda-movcis
Hcspicajs
H0181S
Igrajas e tamplos cm geral
Imogens
Imunizadorcs dc cercais
Inflamdveis (exccto gasolina e q'jcrtsane).
Instrumcntos. cicntificos c cirurglcos
Joalhcrias. ourivcsarias e relojoarias
Jornais c publicagoes
Juto, canhamn c linho
La
Labc'raldiias.*.
Lccre
Ladrilhos
LaminagSo dc mccal
Langa-pcrfumes
L^pis
Laticinlos
Lavandcrlus (tlniurarla)
Leilocircs
Leitarias
Lenha
Ligas e suspens6rios
Licografia
1-ivros
Lonos e enccrados
Lcpusas c ariigos cecSir.icos (exclusive produros dc oUrla)
Luvas
Madeiras _•
Mfllas dc madeira
Malhartas
Mdquinas
Marmoraria
Massas atimcnricias
Matadouros (matarsga cxcluslvamente]
Materials para construsao
Meias
Mercados publlcos j
Metal e ferro (artefatosj
Mludezas
Modas dc senhoras
dc llJtninacao
e iijcrcsrrteG81o
Gravadores
Cravatas
Guarda-mdvcis
Hospilars
Hot6is
Igrcjiis c tcmplos em geral
Imagvns .*
Imunizadorcs dc cereais
Infljauvcis [evccto gasolina c tivicrs.mc).
Usstrumentos. ciendltcos e cirurgicos
Jo. Ii5crijs u tnvesarias e rclojoaiias
Jornais e puLdiCccdcs
.luia. tA ihamo e linho
La
Laboraiorios
Lacrc
Ladrilhos
Laminagao dc metal
i-anca-perfum-js
Lapis
LaticiniosI.avanocrias icincuraria) e
Leilociros V
Leitarias
Lcnha
Llgss c suspensdnos
Litografia j.....
I.ivros
Ln'nas c crtccados
Loucas c ariigos ceramicrts (c .elusive produtrts dc oljrlj]
Luvjs
Madeiras -
Mahs dc madeira
Malharias
Maquinas
Marmoraria
Masses alimenticias
Matadouros (mitanga exclusivamcntcj... -..
Materials para eonstruguo
Meias
Mcrcadrts publlcos
Metal e ferro (arcefatos) Miudceas
Piantas (proja^ao)
Pncumitlcos
R&dlos
Radiotelefonia. tclcgrafla c calcvlsilo
Raquctas
Rcfrigeradoras
Kandas, bordados c fll6s
Raparti^Scs publtcas
Rasinas artifi^ais (baqualite, etc.l Rastaurantas
(artigos da)
a papalilo
pintado, "confcti" a serpentinas—
(artigos de)
dentifrlcias
Pales dc luxo
Pensl5es familiares
Penres Perfumarias a cosmiticos
Pctrdleo
Pianos Pilhas sEcas.
Plntorcs, douradores a dccoradorcs
Piantas (projcsiSo)
Pncumliticos
Pragos
Quitandes
Radiotelefonia, telegrafia a tclevtsao
Ra<|uccas
Refrigcradores
Randas. bordados a filds
Repartigdes publicas
Resinas artiliciais (baqualite. eM)
c
IMPORTANOAS SEGURADAS EM CONTEQDOS DE SEGUROS DIRETOS REALIZADOS EM
Sencicultura Shifxhandlere (fjmeeedores cle navios) Siicrurgia Tabelionatos
Tamancarias Tapecartas Tapcccs Tcatros I'clefoncs
Tc!4grafos
Ttmbo
Tlntas dc escrevcr 1 inias c vcrrizcs
Tinturarias
Tipogfafias
Torrefe^^Sa dc caf8
Transformadorea Velas (d: ccra, escearina ou sibo)..!.!]
Vidros, est>clh6s. garrafas c frasccs...,.
VIdraceiros
Vinagre Vinhos
VulcanizacSo
Asfalto. Anigos rcgionais ou do norte rndetcrminados
Risco de Ouerra
No numero anterior publicamos as apuragoes de Risco de Guerca referentes ao ].° trimestre do corrente ano. apresentando alem dos quadros dos resultados mensais, conforme vinha sendo feito ate entao, quadros comparativos dos resultados destes trimestres nos anos de 1942 e 1943.
No presente numero, alem destas apuragoes, apresentamos ainda as re[erentes ao movimento de cada zona de proccdencia para cada zona de destino.
Conuem salientar, afim de que seja evitada qualquer conclusao erronea na comparagao dos resultados apresen^acfos, que as zonas a que se referem os quadros publicados ate entao sao as zonas mais perigosas a serem afravessadas pelas mercadon'as. Sempre que uma expedigao atravessasse duas ou mais zonas igualmente perigosas, era a mesma computada na zona mais distante.
O quadro abaixo mostra que houve um aumento de 2.63% no numero de seguros, uma redugao de 2.11% no valor total das importancias seguradas e um acrescimo de 153.40% no total de premios recebidos. Dai se deduzem as seguintes modificagoes nos
DBSCRICaO 1942
1. Numero de seguros
2. ImporC^nciasegurfida
2. Primio
4, [mporttiKla segurada inidia por seguro
J. PrSmio m&ilo por seguro
6. Taxa mfdia
valores medios: redugao de 4.80% no valor da importancia segurada media, aumento de 146,89% no premio medio por seguro e aumento de 158.73% na taxa media.
Bnuil — Dp Mocmo(Tncl.) para o Norle
ProsU—Dc Mflcpii'i(Etcl.)pom 0 hNjI.
Vrupiai e Argrnlina
riilp
Peru — Ei|LiB«lnr — CuluntUia(Paeiftco)
Guiana Franccaa f nolaadoea
Col5inbia(M,Anlilhar) Wrraurls — 0.Inglnui.
AntilSaa ([lilt, Ocid.)
.America Crtilml(Cosia Gulfo i(™«i)
Mexico — Eabailoa Urri.ins(Costs C.olfo MmIco)..
Eatailos I'niiios(Costa Altantini)
Canada (Coala Atlinlico)
.America Central (Costa Pacifieol
MeTieo(Coela I'aciricii)
Est.nloa Uiiidos(Costa Pacifico)
IVifien)
Rnuul — De MaeciA (loci.) pam n Norlc
Brasil — De Maeeii(Ejcl-) paraoSuf
L'ruftuai c Argentina
Chile
Peru ~ Kouador — Coiotnbia (Paeiiico)
Guianna Pranctaa eBolandeaa
ColOmliia(M.Antilhaa) Vcneiucia — G,Inglcao.
Antilhaa(Ind.Ocid.)
Amwica Central(Costa Oolfo Mcaico)
Mexico — Esl.rnidos(CostaGnlfo Mexico)....
Estados Unidns (Coala Atlaolicn)
Canaila (Costa .Atlunticn)
.America Central (Costa Pacifioi)
Mexico(Costa Pacifico)
Eatadoa Unidoa(Coata rBcitieo).
Canada (Coeta Pactficnj
Brasil — <Jc Mac«i6 (Incl.) para o Norte
Brasil — dc Maccib (Incl.) para o Norte
Brasil — de Macei6(Incl.) para o Norte ]![
Brasil^de Macelo(Incl) para o Norte
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
■— dc Maccib (Incl.) para o Norte
•— de Maccid (Incl.) para o Norte
— de Maccid (Incl) para o Nrrrte
— dc Mnceid (Incl.) para o Norte
— de Moceid (Incl) para o Norte
— de Maccid (Incl ) para o Norte
— de Maceid (Incl.) para o Norte
— de Maceid (Excl.) para o Sul
— de Maccid (Rxcl) para o Sul
— de Maccid (Excl) para o Sul
— de Maccid (E*cl para o Sul
— de Maceid (Excl.) para o Sul
Brasil — de Maceid (E.\cl / para o Sui ]!
Brasil — de Maceid (Excl) para o Sul
Brasil
Brasil
— de Maceid (Excl). para u Sul
— de Maceid (Excl) para o Sul
Brasil — de Maceid (Excl.) pora o Sul
Brasil — de Maceid (Excl) para o Sul
Brasil — de Maceid (Excl.) para o Sul
Brasil .— dc Maccid (Excl.) para o v)ui
Brasil — de Maccid (Excl.) para o Su|
Brasil — dc Maceid (Excl.) para o Sul
Brasil — dc Maceid (Excl) para ,, Sul
Brasil — de Maccid (Excl.) para o Sul —
Uruguai e Argentina ' "
Uruguai e Argentina ]!] ]] ]!!!!
Uruguai e Argeniino
Uruguai c Argentina
Uruguai e Argentina i
Uruguai e Argcrrtina
Chile
Peru — Equador — Coldmbia (picffico) [
HerCi — Ecuador — ColAmbio (Pacifico)
GuianasFranccsa e Holandcsa.
^Iflmbia (M Antilhas) Venesucia — cj. Ingl^.
America Central (Costa Colfo Mdxico)
Mdxip — EstadM Unidoi (Costa Coiro'Mdx'rM).' ! '
Estados Unidos (C)o5ta Atl9ntlcoJ
^tados Unidos (Osta AtlSntico) [!!]. ]!!! ]!!!!
Estados Unidos (Coats Atlfintico)
Canada(Costa AtlSntico)
Canadd (Costa Atlfintico) ]!]]! ]!!]!!!!!
Africa
Brasil — dp Maccid (Incl.) para o Norte Brasil — de Maccid (Excl. para o Sul Uruguai c Argenilna Chile
Peru ~ Eciuad.ir — Colflmbla (Pacidco).
Culanas I-runcesa c I-blandcsa Coldmbia (M. Aniillms) Venezuela —• G. Ingicsa Antilhas (Ind. Ocid.)
Amdrica Central (IZosta Golfo Mdxico) i Estados Unidus (Costa Atlfintico) (.. Indctcrrninadus Brasil — de Maccid (Incl.) para o Norte Brasil — de Maccid (Excl) para o Sul
Uruguai c Argentina
Chile
Peru — Equador — Coldmbia .Pacifico).. .1. Guianas Franccsu c Holandcsa
Colombia (M. Antilhas) Vcnccucla — G. Ingleso Antilhns (Ind. Ocid ) Amdricn Central (C(»ta GoKo Mdxico).'.'.'.'.'.. 1!!'
Mdxico — Estados Unidos (Costa Gol/o Mdxico).
Estados Unidos (Costa Atlelnlico)
Canada ((2osta Aciamico).
Amdrlca Central (Costa Pacifico)
Estado Unidos (CZosta Pacifico) ".
Africa
Europa
Indctermlnados
Brasil —' de Maceid (Excl.) para o Sul
Chile
Peru — Equador — Coldmbia (Pacifico;
Culanas Franccsa e Holandcsa
Mexico — Estados Unidos (Costa Gulfo Mdxico)..
A rica
Brasil —• dc Mnccid (Excl.) para o Sul
Brasil — de Maccio (Incl.) para o None
Brasil — de Maccid (Excl.) para o Sul
Brasil —• de Maccid (Excl) para o Sul
Brasil — dc Maceid (Excl.) para o Sul
Brasil — de Maceid (Excl.) para o Sul
Brasil — de Maceid (Excl ) para o Sul
Brasil — de Maceid (Incl) para o Norte
Brasil — de Maceid (Excl )ipafa o Sul
Indctermlnados
Brasil —• de Maccid (Excl.) para o -Sul
Africa
Brasil — dc Maccid (Excl.) para n Sul
BroSil " dc Maccid (Incl ) para □ Norte
Brosil — dc Maceid (Excl.) para o Su)
Brasil — de Maccid (Incl) para o Norte
Brasil — cic Maccid (Excl) para o Sul
ndetcrminados
Bnuil — Dp Mocmo(Tncl.) para o Norle
ProsU—Dc Mflcpii'i(Etcl.)pom 0 hNjI.
Vrupiai e Argrnlina
riilp
Peru — Ei|LiB«lnr — CuluntUia(Paeiftco)
Guiana Franccaa f nolaadoea
Col5inbia(M,Anlilhar) Wrraurls — 0.Inglnui.
AntilSaa ([lilt, Ocid.)
.America Crtilml(Cosia Gulfo i(™«i)
Mexico — Eabailoa Urri.ins(Costs C.olfo MmIco)..
Eatailos I'niiios(Costa Altantini)
Canada (Coala Atlinlico)
.America Central (Costa Pacifieol
MeTieo(Coela I'aciricii)
Est.nloa Uiiidos(Costa Pacifico)
IVifien)
Rnuul — De MaeciA (loci.) pam n Norlc
Brasil — De Maeeii(Ejcl-) paraoSuf
L'ruftuai c Argentina
Chile
Peru ~ Kouador — Coiotnbia (Paeiiico)
Guianna Pranctaa eBolandeaa
ColOmliia(M.Antilhaa) Vcneiucia — G,Inglcao.
Antilhaa(Ind.Ocid.)
Amwica Central(Costa Oolfo Mcaico)
Mexico — Esl.rnidos(CostaGnlfo Mexico)....
Estados Unidns (Coala Atlaolicn)
Canaila (Costa .Atlunticn)
.America Central (Costa Pacifioi)
Mexico(Costa Pacifico)
Eatadoa Unidoa(Coata rBcitieo).
Canada (Coeta Pactficnj
quitacAo
Do livro em prepare "DICIONARIO DE SEQUROS"
AQUiTAgAO
e uma (declaragao escrita pela qual algucm desobriga outrem de uma divida qualquer.
A quita^ao. no seguro. processa-se geralmente per ocasiao da liquida^ao do sinistro. Tal regra sofre, natura!mente, exce^oes. Alguns seguros ha em que a quitagao se processa independentemente do sinistro.
Em certos e detcrminados seguros a quita^ao traz como conseqiiencia obriga?oes de ordem fiscal.
Assim. nos seguros de vida, em que o. contrato estabelece diferentes capi tals a serem pagos. o selo e calculado sobre a importancia minima prometida e completado, no momento da quita?ao. se houver afinal pagamento de ca pital maior.
Tambem nos seguros em grupo, em que o selo e calculado sobre o menor valor convencionado pela vida de uma das pessoas seguradas. verificado qual quer sinistro. o selo ainda sera devido. no momento da quitagao. sobre o total que for pago.
Havendo clausulas accessorias ou suplementares sobre pagamento de ca pitals, por eventualidades que possam ou nao ocorrer, o selo tambem sera devido, relativamente a essas clausulas, no momento da quitagao.
Se houver lucros a pagar, no curso ou na liquida^ao do contrato, sobre eles sera devido o selo, no momento da quita^ao,
Nos seguros contra acidentes pessoais, em que o contrato estabelecer diferentes indenizagoes e o selo for cal culado sobre a importancia minima pro metida, se afinal for paga indenizagao
O Seguro nos EE. UU.
Correspond§ncia especial para a -Revista do 1. R. B,.
For
maior. sera devido o selo sobre a difcrenga, no momento da quitagao.
Tambem nos seguros coletivos con tra acidentes pessoais, em que o selo e calculado sobre o total das indcnizag5es minimas prometidas, em virtude de o contrato abranger diversos individuos, sera ainda devido o selo so bre a diferenga, no momento da qui tagao, se afinal for paga indenizagao maior.
Nas apolices dc averbagao, com va lor declarado. em que o selo e calcu lado sobre o total contratado. posteriormente ele ainda sera devido, no mo mento da quitagao, sobre qualquer excesso de premio.
A quitagao. nas apolices de averba gao, nao se processa por ocasiao do sinistro, como na maioria das apolices comuns. Devido a sua, digamos, cstrutura especial, em que a cada aver bagao pode corresponder um sinistro, este nao importa, para a apolice, em sua liquidagao, desde que a importancia averbada nao atinja o valor total nela declarado.
A apolice e quitada quando as averbagoes. independentemente de sinistros. alcangam, e por vezes ate ultrapassam, aquele valor,
Dai, a disposigao determinando a cobranga do selo sobre qualquer excesso de premio, no momento da qui tagao. Tal se deve a que a ultima averbagao pode ultrapassar o valor de clarado na apolice, ocasionando um acrescimo de premio excedente do que ja foi pago e sujeito, portanto, ao imposto do selo.
TRUST DO SEGURO
Em o niimero passado, fizemos
referencia a agio movida pelo
Governo Federal contra, a Southeastern Underwriters Associa tion. alegando violagao da Lei Anti trust Sherman, por conluio para fixar e manter taxas arbitrarias e sem competidor no seguro de fogo.
A qucstao nao saiu do cartaz. Pelo contrario. A apresentagao de projetos de lei em ambas as casas do Congresso. Americano, para isentar especificadamente o seguro das leis antitrusts federais, colocou o assunto em evidencia.
Quando os poderes dos monopolizadores, na America, principiaram a manifestar-se em pregos altos e na eliminagao dos pequenos negociantes, em fins do seculo passado, interveiu o Governo Federal fazendo passar as chamadas leis antitrusts.
Assim, em 1890 surgiu o Sherman Act para repressao dos trusts, declarando ilegal qualquer "contrato, combinagao na forma de trust, ou sob outra forma, ou conspiragao, no sentido de lestringir o comercio .
Conquanto muitos trusts tenham side dissolvidos sob a f6rga dessa lei. ela nao obteve os resultados espera-
JoSo de Oitveira Santos (Mushco di Bniiiliui AcrooauUciil CombsiOD) dos, principalmente porque era muito gcnerica e imprecisa.
Foi promulgada, entao, a Lei Clay ton. em 19H, como suplemento aquela, definindo de forma detaihada e expllcita que praticas e mctodos de organizagao eram ilegais.
A principal razao da defesa aprcsentada pelas 198 companhias de se guros de fogo, a respectiva organizagao de comercio, a Southeastern Un derwriters Association e as 27 pessoas acusadas de violagao do Sherman Act e absolvidas perante o Grande Juri Fe deral em Atlanta. Georgia, a que aludimos, foi a de que o seguro nao e comercio-perfeitamente caracterizado e portanto ele nao e passivel de enquadramento na legislagao antitrust.
Outra razao foi a de que a lei fe deral nao se aplica ao caso, porque os Estados e que legislam sobre o seguro, o que nunca foi contestado.
Nao se conformando com a decisao, o Governo apelou para a Cdrte Suprema.
O projeto apresentado ao Senado i muito simples. Tern menos de duas
paginas e meramente declara que as Leis Antitrusts Sherman e Clayton nao se aplicam as sociedades de seguros. Foram seus apresentantes os Senadores Van Nuys, de Indiana, e Bai ley. de North Carolina, ambos Democratas, um dia depois da reabertura do Congresso e antes do juigamento da apelagao pela Corte Suprema. Mais ou menos identico e o projeto era andaraento na Caniara dos Representantes.
A simplicidade formal do projeto, todavia. nao esconde as consequencias da legisiagao quiga resultante.
Haja vista a celeuma levantada em torno dele, dentro e fora do Congresso e tambem do meio segurador. Houve unj jcmalista que, comentando o mesmo, declarou que "o projeto S 1,362 promete ser dos mais importantes ca ses que 0 Congresso tem visto em decadas".
Os argumentos apresentados peios partidarios da aprova^ao do projeto baseiam-se em que aos Governos Es-' taduais e nao ao Federal deve ser deixada a prote^ao publica contra o trust do seguro. O Senador Bailey, urn dos seus apresentantes, e de opiniao que os Estados tem leis antitrusts adequadas e poder de policia para regular o negocio do seguro, cujas operagoes sempre estiveram sob a sua esfera de atividades. Portanto, a expressa declaragao da inaplicabilidade da lei federal so viria definir aquele dominio absolute.
Entre os exaltados estao os que afirmam que o negocio do seguro de
fogo chegaria a complete caos se a regulamenta?ao dos Estados nao tivesse mais efeito pela aplica^ao das leis antitrusts.
Assim, o Senador O'Mahoney, Democrata de Wyoming, declarou que as companhias de seguros estabeleceram quatro "super governos" sob a forma de comissoes de tarifas.
Os adversaries do projeto apresentam argumentos que nos parecem mais convincentes.
Alegam eles que, se o projeto passar, as companhias de seguro poderao juntar-se para fixar taxas, sera competigao.
Falando a Sub-Comissao Judiciaria do Senado, o Procurador Geral Fran cis Biddle disse que a aceita^ao do projeto estabeleceria perigoso precedente depois do qual outros grupos tentariam obter a mesma jmunidade. Acrescentou ele que, procurando tal Classe de legisla^ao .as companhias de seguro estao tentando remover a linica prote?ao publica contra abuses dessa natureza.
Outros ainda concluem que o Departamento de Justiga ficaria, entao. sem poder para impedir aqueles maleficos propositos.
Afirmam tambem os oponentes que o negocio do seguro de fogo e tao organizado que nenhum Estado o podcra controlar. A csta asscrtiva respondem -OS seus defensores que nao e de ser considerado o fato de os Estados terem ou nao leis e organizagoes ade-. quadas para reprimir o abuso. porque eles tem poder de legislar e se orga nizer.
E nesse calor prosseguem as discussoes.
quadas leis antitrusts, outras nao o possuem.
Parece-nos que a legislagao anti trust federal, como lei generica aplicavel a todos os casos de atividades especificas, deveria ser colocada em posigao de aplicar-se nao so as ativi dades especificas federals, mas tam bem as estaduais. Portanto, seria aplicavel ao trust dos transportes, do ago, do carvao, dos generos alimenticios, do seguro .etc., nao importa do que essa ou aquela forma de comercio estivesse colocada numa ou noutra es fera de governo.
O projeto pendente nao se limita ao seguro de fogo. origem de todas as discussoes. mas tambem diz respeito aos seguros maritimos. de acidentes e vida.
Iniciada a sua discussao agora no mes de novembro. nota-se oposigao consideravel ao mesmo.
Pais de economia capitalista. baseada na prosperidade privada. no lucro como principal incentive da produgao e na liberdadc de empresa. a preven?ao e sempre suplantada pela repressao. nos Estados Unidos. E' dizer: OS Governos em geral nao se armam com medidas preventivas consistentes, no caso do seguro, cm o estabelecimento da tarifa geral obrigatoria. ou na aprovagao de tarifas individuals. Nem aqui existe um orgao ressegurador, sob a egide estatal. como no Brasil, capaz de servir de denominador comum e com o necessario poder de imperio para ditar politicas em relagao a taxas.
A repressao, porera, surge inexoravel quando excedida a liberdade que e dada a todos. Se, nos Estados Unidos, algumas unidades da Federagao possuem ade-
Nao nos parece logico excluir o se guro da legislagao antitrust federal sem que se excluam todas demais ati vidades de ambito dos Estados.
Somos. alias, de opiniao contraria a qualquer exclusao.
RESUMO: — A Georgia court ru led contrarily to the Federal Govern ment in the antitrust action against a group of insurance underwriters in the Southeastern States. The Government has appealed to the Supreme Court.
Meanwhile, bills pending in both houses provide that nothing in the Sherman and Clayton Antitrust Acts "shall be construed to apply to the business of insurance". The bill intro duced by Senators Van Nuys and Bai ley would leave the matter to State regulation.
The bill is beeing heatedly opposed on Congress.
Riscos aeronaulicos
Ampliando 0 seu campo de agao, o Institute de Resseguros do Brasil iniciara em 1." de Janeiro pro ximo as suas atividadcs em "riscos aeronauticos". Com este empreendimen•• to. mais um service reievante prestara o I.R.B. a economia nacional. porisso que a quase totalidade dos premios de seguros aeronauticos escoa-se para o • exterior, sendo diminuta a percentagem retida pelo mercado brasiieiro.
O desenvolvimento da aviagao no apos-guerra, que tudo leva a crer, sera espantoso, encontrara o Brasil apareihado para realizar toda a especie de seguros relacionados com as atividades aeronauticas. sendo provavel mesmo que o nosso pais se converta num grande mercado sul-americano para tais negocios.
O seguro aereo pela sua natureza toda especial, pela deticiencia de dados estatisticos e de experiencias seguras de longos anos, e ainda, era todo o mundo, ura caminho perigoso cheio de dificuldades e de iraprevistos. O risco assumido reveste-se sempre de um carater catastrofico;' as previsoes, por mais pessimistas que sejam, estao sem pre sujeitas a serem superadas pela realidade. E' for^oso reconhecer, todavia, que isso acontece porque a avia^ao ainda se encontra numa fase de inicia9ao, de desenvolvimento crescente e de •progressos fantasticos de dia para dia. Ja se deiineiam, entretanto, bases mais estaveis. Tudo indica que num futuro bem proximo, a aviagao seja encarada com a mesma naturalidade, com o mes mo espirito, com que encaramos hoje o automovel, a estrada de ferro e tantas outras conquistas que, apos um periodo embrionario de continuas e sucessivas transforma^oes, encontraram por fim suas diretrizes mestras, das quais
Paulo 5arbosa Jacques (Acsssor-t^cn'co da D. T- do I. R.B.)pouco se afastam, modificando-se tao somente os detalhes que se aperfeigoam e desenvolvem. E o seguro aeronautico entao, — hoje, ainda nao de todo baseado em principios tecnicos e matematicos — tornar-se-a mais difundido, de realizagao facil e oferecendo ao segurador uma grande margem de seguranga e estabilidade. E neste dia, o Brasil ja tendo construido um mercado segurador de riscos aeronauticos, podera, com a larga expcriencia adquirida numa fase das mais arduas e'dificeis, competir com vantagem com os demais mercados da America, e quiga do mundo inteiro, E os seguradores menos ousados ou mais temerosos, que hoje encaram com timidez o seguro aereo, compreenderao o alcance da iniciativa hoje assumida pelo I.R.B. em intima colaboragao com todos quantos se dedicam as atividades aeronauticas no pais e com as proprias companhias seguradoras,
Mesmo que a carteira acarrete inicialmente um onus para os segurado res, I.R.B. e suas retrocessionarias, nao constituira fal fato motivo de desanimo, fiste onus, alem de representar uma contribui'gao de fundamental importancia para o desenvolvimento da aviagao entre nos, sera um capital que rendera juros num futuro bem proximo, juros esses que compensarao largamente OS prejuizos porventura sofridos nos primeiros anos. Alem disso o I.R.B, ao estabelecer o seu piano de operagSes procurara proporcionar a todas as se guradoras 0 maximo de garantia e uma grande pulverizagao de todas as responsabiiidades, de modo que, se as se
guradoras sofrerem prejuizos, estes serao insignificantes.
E o Brasil, que se orgulha de ter sido o bergo do Pai da Aviagao, daquele que com perseveranga e inabalavel fe nos seus principios, conseguiu realizar um dos mais ardentes sonhos do homem VOAH, podera orgulhar-se, no amanha, de ter sido tambcm o primeiro pais da America do Sul a operar em larga escala em seguros aeronauticos, recebendo negocios de todo o mundo e mostrando, assim, que tudo e possivel, quando se possue fe, confianga e pertinacia.
Piano de operagoes do I. R. B.
Esta sendo estudado, com especial atengao o piano de operagoes do IRB em riscos aeronauticos que, quando for distribuido este niimero da Revista,- ja devera estar sendo debatido ou aprovado pelo Conselho Tecnico. Na sua claboragao tem sido preocupagao funda mental proporcionar o maximo de ga rantia e seguranga as seguradoras diretas e, principalmente, as retrocessio narias do I.R.B. Distribuindo as suas retrocessoes a todas as sociedades que operam nos ramos elementares, consti tuira o I.R.B. um verdadeiro "consorcio", obtendo atraves do mesmo, uma grande pulverizagao de todas as responsabilidades. Outrossim, nos casos de seguros vultosos o mercado brasileiro nao sera sobrecarregado com responsabilidades exccssivas, porisso que se recorrera aos mercados internacionais para colocagao dos excedentes da capacidade do "pool" formado pelas se guradoras nacionais e pelo I.R.B. No proximo numero divulgaremos o mencionado piano de operagoes do I.R.B. com OS esrlarecimentos necessaries.
Apolices e tarifas
Afim de estudar as condigoes gerais das apolices, bem como tarifas de se guros aeronauticos, foi, por proposta da Divisao Tecnica, constituida pelo Prcsidente do IRB uma comissao.
presidida pelo Sr. Carlos Metz membro do Conselho Tecnico e com-, posta dos Srs. Luiz Vitor Resse de Gouvea — representante do Sindicatodas Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro srs. Eng." Roberto Lazaro da Costa Pimentel e Dr. Floriano Aguiar Dias representantes da Diretoria de Aeronautica Civil e srs. Dr. Eduardo Monteiro de Barros Roxo e Paulo Jacques,: rcspectivamente, consultor juridico adjunto e assessor tecnico da D.T. do I.R.B., como representante deste.
A repercussao da iniciativa do I. R.B.
A resolugao tomada pelo Conselho Tecnico do I.R.B. no sentido de que fossera iniciadas em 1." de Janeiro pro ximo as suas operagoes em riscos ae ronauticos, teve grande repercussao entre os que trabalham pelo progresso da aviagao no Brasil, como se podera verificar das cartas abaixo transcritas e que representam, de um lado, a opiniao de um orgao governamental encarregado da supervisao de toda a aviagao comercial e de turismo do Brasil, e de outro, o pensamento de tres empresas nacionais de navegagao aerea, que, constituidas e dirigidas por brasileiros, nao podcriam deixar de ter palavras de apiausos e de entusiasmo por uma iniciativa tendente a proteger os interesses economicos do pais por cujo de senvolvimento vem trabalhando eficazmente.
Foi a seguinte a resposfa do Sr. Diretor da Aeronautica Civil:
"Sr. Presidente do Institute de Res seguros do Brasil.
Foi com especial agrado que recebi, atraves do vosso oficio n. 2.1)0, de 18 do corrente, a comunicagao de que, em sessao realizada a H deste mesmo mes, resolveu o I.R.B. iniciar operagoes de resseguros relatives a "riscos aeronauticos", a partif de 1," de Ja neiro de 1944.
Dispenso-me de frisar o alto sentido patriotico da iniciativa. que ressalta evidente, de qualquer dos itens da citada resolugao. para cxpressar-vos apenas o reconhecimento da Dirctoria de Aeronautica Civil, que, alem de enaltecer a medida em aprego, regista o fate, como um seguro indice do esclarecido rumo que vindes imprimindo, desde o inicio da vossa operosa administcatao, aos pianos de trabalho de Institute de Resseguros do Brasil.
• Per forga de tao litil quao avangada politica no campo dos resseguros, coloca-se ainda uma vez o nosso pals na vanguarda de certos e determinados ptoblemas sul-americanos. sendo que da medida em exame poderao beneficiar-se as organiza^oes aeronauticas de toda esta parte do hemisferio.
Deixando aqui consignados os meIhores agradecimentos e louvores da Diretoria de Aeronautica Civil ao Instituto de Resseguros do Brasil, pego que aceiteis o testemunho da minha elevada consideragao e particular estima.
(as,) A. Junqueira Ayres Diretor"
Transcrevemos a seguir a'S cartas da Navegagao Aerea Brasileira, Via?ao
Aerea Santos Dumont e Empresa de Transportes Aerovias Brasil:
NAVEGAgAO AEREA BRASiLEIHA S/A
Rio de Janeiro, 11 de Outubro de 1943,
Ilmo. Sr.
Dr. Joao Carlos Vital
Presidente do Instituto de Ressegu ros do Brasil
Rio de Janeiro
Presado Senhor :
• Acuso o recebimento do oficio numero 2.106, de 18 do mes proximo
findo, em que V.S. comunica a resolu?ao tomada pelo Conselho Tecnico desse Instituto, de iniciar, em janeiro de 1944, operagoes de seguros de aeronaves e de responsabilidade civil do transportador para com terceiros.
Venho, em nome da Diretoria da N.A.B., trazer-lhe o nosso aplauso devido a tao acertada resolugao que determinara, alem de outras, a vantageni da retengao no pais de valores elevados, corrcspondentes a prcmios de seguros.
Esta Companhia tera grande satisfagao em colaborar com o Instituto de Resseguros do Brasil e, porisso, espero que V.S. nos possa fornecer esclarecinientos sobre taxas e demais condigoes de seguro, que permitam o estudo do assunto de modo pratico.
Valho-me desta oportunidade para apresentar a V.S. meus cordiais cumprimentos, subscrevendo-me com muita estima e elevada consideragao.
Atenciosamente
(as.)
Paulo V. da Rocha Vlana Diretor-Presidente.AEREA SANTOS-DUMONT S/A
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1943.
ReJ. - V. 2.103. 18-9-43
Sr. Presidente.
Confirmamos com satisfagao o rece bimento da carta que esse Instituto nos dirigiu em 18 do corrente, comunicando-nos sua resolugao de iniciar as operagoes de resseguros relatives a riscos aeronauticos.
Tomando boa nota do quanto nos e adiantado sobre os riscos que serao propriamente considerados "riscos ae ronauticos", e com o ensejo congratulamo-nos com V.S. por essa feliz ini ciativa do INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL que, em tao boa bora, vem con-
tribuir para u'a maior e melhor expansao desse inegualavel expoente do nos so progresso e da nossa civilizagao o transporte aereo.
Estaremos disposto a oferecer a V. S. toda a nossa cooperagao nesse sen tido, reservando-nos voltar a sua presenga em epoca oportuna.
Saudagoes.
(as.) Presidente.
AEROVIAS BRASIL
Ger. 138/43. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1943.
Ilmo. Sr.
Dr. J. Vital
DD. Presidente do "Instituto de Resseguros do Brasil"
Nesta
Ilmo. Senhor. Respeitosas Saudagoes.
Acuso recebida a sua carta n. 2.108 datada de 18 de setembro p.p. que agradego.
Tomei boa nota da resolugao do Con selho Tecnico desse Instituto para que o I.R.B. inicie operagoes de resseguro relativas a riscos aeronauticos era 1.° de janeiro de 1944.
Cabe-me informar a V.S. que, tanto pessoalraente quanto com relagao a Empresa "Aerovias Brasil", foi com grande satisfagao que recebi o dito comunicado pois, de ha tempos vinha-me batendo para que o Brasil viesse a
executar seguros de tais riscos. cuja canalizagao para o Exterior nao encontra apoio em qualquer razao logica. Uma vez cobertos os riscos de aeronaves, "cascos", e os de responsabili dade civil do transportador, pouco ficarao faltando para que o seguro de Empresas deste tipo seja completamente feito no Brasil. Entretanto, para mais araplamente poder discutir o caso, solicitarei brevemente de V.S. uma entrevista pessoal na qual me sera dado discorrer sobre o assunto. Certo de merecer esta atengao de V.S. e sem mais a tratar no momento, aproveito a oportunidade para renovar os protestos de minha sincera estima e elevada con sideragao, subscrevendo-me
respeitosamente
(as.) Roberto J. Taves Diretor-Gerente"Seguros ja realizados
A-pesar-de o I.R.B. ainda nao estar operando em riscos aeronauticos, decidiu o Conselho Tecnico aceitar, em carater excepcional, alguns resseguros sobre tais riscos, porisso que as seguradpras vinham encontrando dificuldades para colocagao dos seus resseguros com venciraento maximo em 31/12 do corrente ano.
Assim, ja foram aceitos pelo I.R.B. OS seguintes resseguros sobre os quais damos a seguir alguns dados:
Os seguros de passageiros e tripulantes e responsabilidade civil venciam-se em outubro do corrente ano: a seguradora direta, entretanto, com o con-
sentimento do prorrogou os contratos ate 31/12/43. tendo o I.R.B. aceito 0 resseguro de tais responsabilidades, neste periodo. A estimativa dos premios referentes a este scguro e de Cr$ 90.000,00. cuja distribui'^ao sera a seguinte:
Scguradora Direta
I'.R.B
Retrocessionarias
ritorio brasileiro, possuindo duas pequenas aeronaves.
Os segiiros de passageiros e responsabilidade civil realizados pela mesma. encontram-sc na mesma situa?ao dos da V.A.S.P., tendo sido adotada identica solu^ao.
ANOTACOES AO REGULAMENTO DE SEGUROS PRIVADOS
Cr$ 13,500,00 15%
Cr$ 9.000.00 10%
Cr$ 67.500,00 75%
Servigos Aereos Cruzeiro do Sul Limitada
Esta conhecida empresa brasileira de navega^ao aerea, em sua nova fase, vem amp]iando os sens servigos, para o que tern aumentado a sua frota mercante, alias a maior de nosso pais. Assim, adquiriu recentemente nos Estados Unidos quatro bi-motores Douglas D.C. 3, dos quais ja recebeu tres, tendo-os segurado em companhias brasileiras que assumiram o risco, ressegurando os excedentes de sua retengao no Instituto de Resseguros do Brasil, Come se tratam de responsabilidades vultosas. que em janeiro proximo se acumularao com as referentes aos seguros de pas sageiros. tripulante e seguro de responsabilidade civil, tornou-se necessario descarregar parte das mesmas no exte rior. tendo sido feito pelo I.R.B. um resseguro no Lloyd de Londres. Os premios dos seguros das tres aerona ves, ja em trafego (PP.CBS — PP. CBV e PP.CBT) importaram em ..
Cr$ 675.000.00 assim distribuidos ;
Seguradoras diretas, ,
I.R.B
Retrocessionarias , , Resseg. no exterior, ,
Os premios de tais seguros montam aproximadamente cm Cr$ 4.000,00 assim distribuidos;
Participam das retrocessoes do I. R.B. referentes aos seguros aciriia mencionados todas as sociedades autorizadas a operar nos ramos elementares, num total de 82 companhias. Obtem-se. assim, uma grande pulveriza?ao das responsabilidades assumidas.
Alem dos negocios acirna. muitos outros estao em vias de realizagao, ja tendo sido fixadas pelo C,T. do I.R.B. as respectivas taxas e condigoes. Entre tais negocios cumpre destacar alguns referentes a avioes particulares de turismo. o que bem evidencia o intcresse que se vem notando pelo seguro aereo, fato esse promissor para o desenvolvimento dessa carteira.
Cr$ 151,125.00
CrJ 33,750,00
Cr$ 214.125,00
Cr$ 276,000,00
Djalma Pompeu de Camargo Range!
Trata-se de uma empresa autorizada pelo Ministerio da Aeronautica a efetuar 0 servigo de "taxi-aereo" no ter-
Baseado nos elementos mencionados anteriormente. verifica-se que os pre mios de seguros aeronauticos ja ressegurados no I,R,B. montam aproxi madamente em Cr$ 769.000,00, assim destribuidos: Seguradoras Diretas , I.R.B
Retrocessionarias , , Resseg, no Exterior.
Constata-se que menos de 36 % foram cedidos ao estrangeiro. enquanto que ate entao cerca de 95 % dos pre mios eram transferidos para o mercado internacional.
Dor jos6 Pcreira da Silva (Fiscal de Seguros {Conlinuafao)
— Para que a dissolugao de uma so" cicdade se possa verificar nos termos do art. 137, e necessario que a mesma se encontre em cstado de poder solver todos OS seus compromissos para com OS segurados, a Fazenda Nacional e com tcrceiros, pois a dissolugao voluntaria de uma sociedade tem por objcto final a partilha do ativo e jamais poderia scr compreendida como o meio de desobrigar a sociedade das integrals responsabilidades assumidas.
— Dissolvida uma sociedade anonima por sua assembleia geral, e vcdado as assembleias gerais ulteriores declarar nula a dissolugao e reformar os estatutos. Se ha fundamento para acreditar que a dissolugao foi declarada ilegalmente, o remedio e propor a agao competente, e nao uma assembleia geral posterior restaurar uma sociedade dis solvida" (Ac. do Supr. Trib. Fed,, de 2 de junho de 1920).
Art. 139. As sociedades de se guros dissolver-se-ao compulsoriamente. por decisao do Poder Executivo :
a) se praticarem atos opostos aos seus fins ou nocivos ao bem piiblico ;
b) se infringirem qualquer dis positive que estabelega a pena de cassagao de autorizagao para funcionamento ;
c) se estiverem em ma situagao financeira.
—O objeto essencial das sociedades regidas pelas disposigoes deste decreto-
-lei, sao as operagoes de seguros e as que delas se podem derivar tais como o resseguro e o retrosseguro ou retrocesslo.
A lei permite, contudo. a acumulagao dessa cspecie de negocio com a administragao de bens.
Assim, excetuados os atos de comercio acisna referidos e ilegal, em virtude da proibigao taxativa contida no artigo 42. a pratica de quaisquer outros que nao se relacionem com as operagoes de seguros ou com a administragao de bens, ficando as sociedades que OS exercitarem sujeitas a dissi lugao compulsoria.
fisse e o fundamento das disposigoes que formam a primeira parte da alinea a. acima transcrita.
Alias, a expressao "atos opostos aos seus fins", que ali encontramos. nao leva a outra conclusao. Sig'nifica: atos diversos dos seus fins.
-rr- A.alinea c, deste artigo, deve sec compreendida tendo-se em vista o disposto nos arts. 132 e 140.
A expressao "ma situagao financei ra", adotada na alinea citada, deixaria margem ao arbitrio se o legisiador nao tivesse esclarecido o seu sentido nos preceitos dos aludidos arts. 132 e 140.
De tal mode, a locugao a que nos referimos tem a sua significagao elucidada pelas frases contidas no art. 132, isto e, impossibilidade do reerguimento economico-financeiro", e no art. 140 que diz verificada a insolvencia".
Ma situagao financeira", nem sempre significa estado de insolvencia ou mesmo de ameaga de insolvabilidade.
Tudo depende da situa^ao economica concomitante.
Diyersa ja e, porem. a conceifuagao de impossibilidade do reerguimento economico financeiro".
^Ora, a medida extrema da dissolu530 compulsoria de uma sociedade, per tais irctivos, so se justified, mesmo diante da propria legisia^ao de seguros; ou nos casos de impossibilidade de re\ erguimento. ou nos casos graves, de~^pois de aplicados os remedies pela lei indicados no capitulo V. E' neccssario que se verifique a insolvencia, conforme as expressoes do art. HO adiante transcrito.
A dissolugao da sociedade por decisao do Governo e a ultima das deliberagoes que este, por seus poderes fiscalizadores, toma para salvaguarda dos direitos e interesses dos segurados. Antes dcssa providencia adota o Departamento de Seguros as prescrigoes constrntes do capitulo V do regulamentc de seguros.
Em^tais circunstancias, sempre que a situagao economico-financeira de uma sociedade indicar desequilibrio iminente ou ja verificado, mas possivelmentc sanavel. o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao. antes de qualquer outra providencia, prestara assistencia a sociedade para afastamento do desequilibrio iminente ou ve rificado. Essa assistencia sera exercida em carater reservado por intermedio de funcionarios do Departamento (artigo 128).
Nao surtindo efeito as providencias, ou em casos de maior gravidade, sera adotada a medida constante do artiqo 129. ^
A dissolugao e o ultimo recurso.
O estado da sociedade de seguros que cai em insolvencia. segundo a exegese do regulamento, e o de liquidagao, consequencia da dissolugao, quer tenham estas a forma anonima, quer possuam a forma de mutualidade.
O decreto-lei n. 2.627, de 26 de seterabro de 1940, no art. 73, tambem dispoe sobre a cassagao da autorizagao para funcionamento. Diz: "O Coverno Federal podera, a qualquer tempo, e sem prejuizo da responsabilidade pe nal que couber. cassar a autorizagao concedida as sociedades anonimas, nacionais ou estrangeiras, quando infringirem disposigao de ordem publica ou praticarem atos contraries aos fins declarados nos estatutos ou nocivos a economia nacional".
Art. HO. As sociedades de se guros nao sao sujeitas a falencia, devendo sua liquidagao, uma vez verificada a insolvencia pelo De partamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, processar-se pela forma prescrita neste decreto-lei.
— As sociedades anonimas tern es tado sujeitas. em nosso pais, ora ao re gime de falencia, ora ao de liquidagao forgada.
Sob 0 Codigo Comercial e a lei de 1860 (Cod. Com. art, 295 n. 2: Dec. n. 2.691, de H de novembro de 1860: Dec. n. 2.711. de 19 de dezembro do mesmo ano, art. 35 n. 2), estiveram sujeitas a liquidagao forgada que e, no • dizer de Carvalho de Mendonga. uma falencia com outro nome, A razao entao encontrada era a de nao terem essas so ciedades personalidadc subsistente a falencia. O decrcto n. 917. de 24 de outubro de 1890. manteve a liquidagao forgada cujas disposigSes foram consolidadas pelo decreto n. 434, de 4 de julho de 1891. A lei de falencias. n. 2.024. de 17 de dezembro de 1908. restaurou a falencia. ainda mesmo para a sociedade cujo objeto fosse civil. O legislador de entao. como diz urn erudito comentador, inspirou-se em principios outros ja dominantes: A falencia e uma forma de execugao. Em tese a ela pode estar sujeita toda pessoa. na tural ou juridica, capaz de direitos e
obrigagoes patrimoniais. que usa de credito. pois a falencia, sob o ponto de vista economico, nada mais e do que a fungao anormal desse credito.
O Codigo Civil, art. 1.364, que alterara o art, 3." da lei de falencias. foi por sua vez alterado, dominando hoje a regra de que esta sujeita a falencia a sociedade anonima. seja comercial ou civil 0 seu objeto.
A liquidagao das sociedades de se guros, forgada por decisao do Gover no. instituida por este regulamento e, assim, uma excegao aos principios'gerais da legislagao vigente.
— As sociedades que a data da publicagao do decreto-lei n. 2.063. de 1940. se encontravam em liquidagao extrajudicial de operagoes ficaram, por forga do dispositivo do art. 216.-obrigadas a continuar a liquidagao de acordo com OS preceitos do mesmo dccreto,-lei.
— As agencias principals das socie dades estrangeiras, sao equiparadas. para todos os efeitos do decreto-lei numero 2.063. de 1940. as matrizes das sociedades nacionais (arts, 207 e 208). Assim, OS preceitos do capitulo VI, que ora sao examinados. estendem-se, em tudo quanto for aplicavel, as referidas agencias.
Art. 141. Expedido o decreto de cassagao. o Ministro do Trabalho, Industria e Comercio nomcara imcdiatamente um liquidante para proceder a liquidagao da sociedade.
Paragrafo linico, Ao liquidante noroeado compete publicar no Diario Oficial da Uniao e arquivar no Registo do Comercio os atos rela tives a dissolugao e a sua nomeagao.
— V. OS arts. 158 e paragrafos e 161 e paragrafo linico.
— O paragrafo unico deste artigo, na parte em que se refere a publicagao
dos atos da dissolugao. invalida a exi-. gencia do preceito do art. 162.
— A nomeagao do liquidante, por livre escolha do ministro. tern lugar. quer se trate de liquidagao em con'se.^ quencia de dissolugao voluntaria, quer em virtude de dissolugao compulsdria,
— "Atos relatives a dissolugao", a que se refexe o dispositivo supra, comr preendem os documentos comprobatorios da legalidade da resolugao e da forma guardada na sua rcalizagao, nos casos de distrato social voluntario, ou d decreto de cassagao, nos casos de dis solugao compulsoria. V. notas ao arti go 137.
Art, 142. A cassagao da auto"rizagao pata o funcionamento da sociedade de seguros produz desde logo OS seguintes efeitos :
a) ficam suspensas as agoes e execugoes judiciais. excetuando-se as iniciadas anteriormente por credores com privilegio sobre determinados bens :
b) consideram-se vencidas. a partir da cassagao da autorizagao. todas as obrigagoes civis ou co• merciais da sociedade liquidanda, nao se atendendo as clausulas penais dos contratos :
c) contra a massa liquidanda nao correm juros. ainda que estipulados, se ela nao bastar para o pagamento do principal.
Paragrafo unico. Durante a li quidagao fica interrompida a prescrigao extintiva a favor ou contra a massa liquidanda.
■— O dispositivo supra regula os efei tos juridicos da cassagao da autoriza gao para funcionamento da sociedade de seguros.
O atual regulamento, como se ve, institue urn so ritmo para liquidagao das
sociedades, origine-se esta de dissolu^ao voluntaria ou decorra de dissolutao compulsoria.
A liquida^ao, assim verificada. suspende as agoes e execu^oes judiciais ♦niciadas. com a excegao prevista, e obsta a que sejam intentadas outras. No estado da liquidagao, em que se decide sobre a classifica^ao dos creditos. estabelece entao o regulamento a prerrcgativa'contida no art. 151 segun- do a qual podem os credores all indicados prosseguir nas agoes iniciadas ou proper as que Ihes competirem.
Art. H3. O liquidante fica investido de amplos poderes de administragao, para representar a sociedade ativa e passivamente nos atos judiciais ou extra-judiciais, propondo e defendendo agoes, in clusive contra acionistas, para integralizagao de capital, nomear e demitir funcionarios, fixando-ihes os respectivos vencimentos, outorgar ou revogar mandates, transigir, vender os valores moveis. convocar a assembleia geral dos acionistas ou mutualistas e praticar todos os atos necessaries a liquidagao.
O cargo de liquidante e pessoal. As fungoes que Ihe sao inerentes nao podem ser cedidas.
Os poderes e as atribui'goes dos liquidantes estao delimitados nesfe cap!- tulo. A lei, por outro lado, comina a pena de destitui'gao para esse orgao da sociedade que nao cumprir os deveres que Ihe sao impostos (art. 161).
Alem disso, responde o liquidante pelos prejuizos causados no desempenho de suas fungoes, h massa liquidanda, por negligencia, abuso, ma fe ou infragao de qualquer dispositive do decreto-lei n. 2.063, de 1940 (art. 161 par. un.), causas estas compreendidas
na classificagao gencrica dos atos ilicitos a que o Codigo Civil alude no art. 159. A verificagao da culpa e a avaliagao da responsabilidade, para OS efeitos da reparagao civil, regulam-se pelas disposigoes dos arts. 1.518 a 1.532, 1.537 a 1.553 do Cod, Civil. A responsabilidade civil e independente da criminal.
—' O poder de transigir conferido ao liquidante nao importa o de firmar compromisso (Cod. Civ,, art. 1.295 § 2.°) nem o de fazer abatimento na divida (Mafra, Jurisprud., vol. I, pag, 248) .
Transagao e o contrato pelo qual duas ou mais pessoas decidem por raeio de concessoes reciprocas uma contestagao sobre que disputam ou receiam dis putes. E' essencial a reciprocidade de concessSes {dare, retinere. i>el aliquid) pois se uma das partes se obriga a tudo 0 que a outra Ihe pede, sera uma confissao, ou desistencia, muito embora seja feita com o nome e forma de tran sagao (COELHO DA Rocha, § 744).
Nao se compreendendo no poder de transigir o de confessar ou de renunciar, nao pode o liquidante remitir parcialmente divides mesmo quando as considere de dificil liquidagao.
~ Entre os poderes do liquidante esta compreendido o de exigir que os acionistas da sociedade anonima integralizem as suas agoes.
"O liquidante de uma sociedade ano nima pode acionar conjuntamente varios acionistas para obriga-Ios a integralizar as agoes que subscreveram. Ainda que a subscrigao nao se tenha feito por escritura piiblica, podem ser OS acionistas constrangidos a integralizagao por meio de agao decendiaria, pois o titulo de subscrigao devidamente autenticado e transcrito no registo publico torna a obrigagao liquida e certa" (Ac. do Trib. Just. Sao Paulo, de 7 de novembro de 1924).
csqucmas doutrinarios
(conlinuafQol
SAO NUMEROSOS OS problemas que
se relacionam com o seguro de vida. Uns, de natureza politica. como vimos, linhas acima, vao encoptrando a seu tempo solugao natural.
Sao OS casos de adaptagao do seguro ao clima social em permanente renovagao. Outros, de caratcr tecnico. ou vem no encalgo dos primeiros e se originam da necessidade de dar forma concreta e capaz as solugoes para eles_encontradas, ou surgem das proprias deficiencias das formulas c metodos aplicados.
Ha problemas relevantes que tem escapade ate hoje aos debates dos con gresses.
Nao obstante, instam por solugoes praticas.
Essas questoes, como tudo deixa crer, tem de ser encaradas por um prisma novo e examinadas a luz da ciencia experimental, do mesmo mode por que se vem procedendo em relagao ao se guro social, as industrias basicas e outras.
O seguro de vida, conforme acentuam OS tratadistas. e superior em perfeigao pratica e descnvolvimento teorico a outros ramos de seguros.
Se recorrermos, no entanto. a estatistica havemos de ver que o piano que esse instituto ocupa no quadro do movimento geral do seguro em nosso pals e inferior ao nivel das outras especies de seguros.
Tomando-se, como exemplo, por base a percentagem de aumento na rcceita de premios, nos ultimos quatro anos, de 1939 a 1942, verifica-se que, en-
Jos6 Pcrcira da Silva (Fiscal de Seguros)quanto o seguro de vida apresenta as expressoes 8,7 — 5,7 — 11,7 — e 25,7, OS seguros dos ramos elementares alcangam as percentagens de 10,4 10,2 - 22,1 e 61,6.
No ano passado a receita de premio do seguro de vida foi de Cr$ 215.277.379,00 ao passo que a re ceita dos seguros elementares se elevou a Cr$ 443.176.210,00.
O proprio seguro-incendio, que tem campo mais restrito, proporcionou nesse mesmo ano uma receita de premios su perior a do seguro de vida ou seja de Cr$ 221.440.864,00.
A inercia dos numeros recolhidos pela estatistica nesse ramo de seguros. dadas as imensas possibilidades que oferece o seguro de vida. vale por sintomas de males que devem ser procurados para poderem ser combatidos. Nao se pode contestar, e aqui mesmo ja se fez refcrencia a respeito, que, mau grado a serie de fatores que atuam contra o seguro de vida nos centres nacionais, vem ele cumprindo a sua missao humanitaria e ate mesmo apresentando algum progresso.
Deve-se acentuar, porem, que esse progresso, como tudo deixa transparecer, provem menos do seu aperfeigoamento e difusao do que do desenvolvimento economico geral.
fisse detalhe, alias, nao escapou aos atuarios do Ministerio do Trabalho, quando da apresentagao de um dos
A posi^ao do Seguro dc Vida no dclincamcnto dos novos
bem .elaborados relatorios com que esses profissionais enriquecem periodicamente os arquivos oficiais.
Os proprios indices estatisticos sao expressivos a tal respeito.
Os dados que a seguir reproduzimos servirao para dar uma ideia do desenvolvimento do seguro de vida em nosso pais.
Em 190,5 Os contratos em vigor imX.portavam era Cr$ 165.113.581,60.
Vinte anos depois, em 1924, os con tratos haviam subido a apenas Cr$ 750,000.000,00.
Outros vinte anos depois, por assim dizer, em 1942, sobem mais um pouco, elevando-se a Cr$ 4.391.065.992,00, o que nao representa sensivei aumento, como a primeira vista poderia parecer, dados OS diversos fatores que sobre eles influiram, como a aumento da popula^ao, OS valores circulantes, e outros.
Em 1910 operavam no Brasil 21 companhias de seguro de vida, sendo 11 anonimas, 9 mutuas inclusive quatro sob a forma chatelusiana, e uma agencia estrangeira.
Vinte anos depois, em 1929, o numero de companhias, em vez de aumentar, como seria natural, baixa de 21 para 7, sendo 4 anonimas, 1 miitua e 2 agencias estrangeiras.
E hoje funcionam no pais apenas 6.
Ha, porem, uns elementos de verifica^ao mais eloqiientes.
Constam do relatorio do Ministerio do Trabalho, elaborado em 1934.
Em 1924 havia em vigor 60.000 con tratos de seguro de vida representando iim capital segurado de Cr$ 750.000.000,00, mais ou menos.
Em 1933, no espa^o de 10 anos, portanto, existiam 87.000 contratos representado Cr$ 1.400.000.000,00, aumen to que representa uma percentagem de 45% para os contratos e 93% para o capital segurado.
Em 1924, uma apdlice era equivalente a um grupo de 570 habitantes tomando-se por base a populagao de 3^ milhoes.
Em 1933, uma apolice correspondia a um grupo de 520 pessoas, tomandose por base a popula?ao de 45 milhoes de habitantes,
Cada ap6lice em 1924 era igual ao capital medic de Cr$ 12.500,00 e era 1933 era igual ao de Cr$ 16.000,00. fistes resultados pouco animadores nao podem ser atribuidos. certamente, senao a causas extrinsecas ou antes extranhas a essencia da institui'gao "quase super-humana" no dizer de Vergne DE Abreu.
O seguro de vida exerce uma fungao social das mais relevantes.
Fungao,reparadora das necessidades individuals.
Fungao regeneradora das energias morais em razao do sentimento de serenidade que iraprime ao animo pelo confianga no futuro, que sabe suscitar.
Por esse particular a institui'gao faz-se credora, sem duvida, de solicitudes especiais do Estado.
O desenvoivimento do seguro de vida no pais, na medida que e licito esperar ante as virtudes do seguro e a imensa populagao de que dispomos, acha-se, em realidade, na dependencia de problemas que devem ser melhor estudados.
Alguns desses problemas, os de natureza politica propriamente dita, so poderao ser resolvidos com a cooperagao do Estado.
Outros, ao contrario, envolvem questoes de ordem puramente tecnica c de administragao privada c podem precindir da colaboragao oflcial direta,
Merecem ser aqui transcritas diversas questocs formuladas por varios tratadistas, que tivemos a oportunidade de recolher valendo-nos de diferentes tra-
balhos, as quais juntamos algumas que nos parecem interessantcs. Resumem-se essas mesmas questoes em saber
Se a nossa legislagao e adequada ao desenvoivimento do seguro de vida
Se ha vantagem em regulamentar o seguro de vida por meio de legislagao. Ncssc caso, se as disposigoes que regem OS contratos devem ter carater im perative ou se devem deixar lugar ao arbitrio das partes interessadas;
Se a concorrengia do Estado, atraves dos orgaos para-estatais, com as sociedades particulares na realizagao de seguros de vida, e vantajosa para a po pulagao e se apresenta vantagem a isengao da fiscalizagao, por ele proprio instituidas, para esses mesmo orgaos;
Se ha vantagem na regulamentagao das taxas afim de que os prcmios para OS seguros ou de que a vida possa ser ajustada, como diz William BrosMITH, cientifica e uniformemente de modo a corrcsponder ao acaso assumido pela sociedade;
Se OS impostos que gravam o seguro de vida devem estar em correspondencia com o custo da fiscalizagao ou se devem ser incorporados mesmo em grandes diferengas, se for o caso, a receita do Estado:
Se deve ser instituida a obrigatoriedade do seguro de vida para determinados atos ou fatos em ocorrcncia. Se, nesse caso, deve o Estado, em fungao social, contribuir com uma parcela nesses seguros:
Se, diante da possibilidade de rea lizagao da questao acima prevista, existem motivos de ordem piiblica que aconselhem a manutengio da protbigao do seguro de vida para os menores de 14 anos (dec.-lei n. 2.063, de 1940, artigo 109);
Se e possivel melhotar as condigOes da apolice para favorecer os direitos dos segurados;
Se nao e demasiado o periodo de carencia estabelecido nas apolices de se guros de vida cm geral em xelagao a certos fatos supervenientes no risco assumido.
Se e aconselhavel que os atos de fis calizagao oficial das operagoes dos se guros de vida se estendam a liquidagao do seguro, Deve-se lembrar que se estendem aos sorteios;
Se as tabuas aplicadas se ajustam a mortalidade ou se e possivel em beneficio dos segurados corrigir as bases adotadas;
Se as tarifas usualmente adotadas sao baseadas em taxas com grandes margens para a mortalidade e capitalizagao;
Se sao exageradas as despesas de gestao das sociedades;
Se sao elevados os dividendo e as bonificagoes atribuidas aos componentes das sociedades;
Se e grande a decadencia nos primeiros anos e qual a sua causa ou causas provaveis:
Se OS metodos para a distribuigao de lucres sao imperfeitos;
Se o emprego dos valores acumulados pelas sociedades produrem a ma xima renda compativel com a maior seguranga do emprego:
Se as reservas de garantia sao iguais, superiores ou inferiores as responsabilidades assu'midas;
Se tern sido desenvolvida campanha intensa pro-saude, constante de conseIhos medicos de prevengao e tratamento de molestias, com larga divulgagao entre todas as camadas sociais.
Dois problemas importantes aiem dos que ficaram acima enumerados estaO igualmente agitando os meios tecnicos seguradores.
Um, conforme ja foi acentuado e nao e demais repetir. o de poder-se ampliar aos desprotegidos da fortuna, aos proletarios, o contrato de seguro de vida. ate agora reservado paradoxalmente aos ricos e, quando muito. aos remediados, dadas as suas condi^oes onerosas de custo e prestagao.
Outro, o de estender, de um modo , geral e sem.,restrig6es, a cobertura do seguro aos riscos de guerra.
Um dos defensores desta ultima ideia, o atuario de seguros Jose Muntadas Claramunt, de Buenos Aires, em recente estudo procura demonstrar a possibilidade de adogao desse piano ou complemento de piano.
No sentir do ilustre profissional, as companhias devem cobrir o risco de guerra para cumprir a fungao social que ilies incumbe.
Para isso entende que e necessario unicamente estabelecer as condigoes de cobertura desse risco.
Essa cobertura deve ser automatica, isto e, o seguro deve operar-se desde que se inicie o conflito, sem necessidade de nova convengao e de novas formalidades.
Deve, do mesmo modo, ser completa. o que significa cobertura dos riscos constituidos nao so em razao de operagoes militares como em virtude de quaisquer outros acidentes ou enfermidades desde que sejam conseqiientes da situagao anormal ocasionada pela guerra. quer seja esta internacional como civil ou por qualquer perturbagao geral da ordem interna que cause mortalidade extraordinaria.
A cobertura deve estender-se a todos OS segurados, sejam combatentes ou nao e ter fundamento em bases tecnicas que permitam limitar o premio ao minimo indispensavel para que a seguradora
possa cumprir seus compromissos para com OS sinistrados sem prejuizo das garantias devidas aos segurados sobreviventes.
A razao de estender-se o seguro tambem aos nao combatentes esta em que estes lutam de maneira diferente contra uma serie interminavel de privagoes, como a realidade dos fatos nos esta demonstrando, que contribuem para abreviar-lhes a vida, ja que esses padecimentos e ansiedades diminuem as defesas do organismo para resistir as doengas.
Alem disso estao sujeitos ao sinistro em sua propria casa pela aviagao e bombardeios.
Essas interessantes consideragoes nao terminam ai.
Depois de desenvolver o tema sobre um fundo claro e de acentuar as dificuldades que se apresentam a fixagao do sobre-premio correspondente a essa especie de risco a falta de bases de calculo indispensaveis a fixa-lo a priori, o Sr. Claramunt apresenta a formula a ser aplicada, a qual se encontra no mensario argentine Seguros y Bancos, de julho de 1943.
Ha numerosas outras questoes que certameote ja terao afluido a lembranga dos que leram esses nossos ligeiros apontamentos.
O capital homem, como disse alguem, e o mais importante dos capitais e a maior das forgas que impulsionam o progresso.
A variedade de segurangas que Ihe sao devidas nao poderia, assim, deixar de ser a mais ampla.
Eis porque as questoes que mencionamos nao passam de um bosquejo imperfeito, destinado apenas a servir como prcfacio ao estudo de miiltipios outros problemas que a ciencia do seguro oferece cada dia que passa,
TRADUgOES E TRANSCRigOES
CONCEITO FILOSOFICO DO SEGURO
por A. Lashcras-SanzI. Generalidades
Para determinar o conceito do se guro, nao basta descrever, amparado por exterioridades, as regras que, de um modo vago, parecem determina-lo. Tal procedimento equivale a fixagao implicita de semelhante conceito.. Quer-se saber, precisamente, quando e que determinado ato voluntario atinge o campo autentico do seguro e quando permanece em outra qualquer categoria da vontade que Ihe seja, aparentemente, similar. Torna-se, pois, necessario, esclarecer e definir o con ceito do seguro em termos precisos e racionais, ja que nao e possivel faze-lo de forma aproximada.
Neste scntido a nogao do seguro nao e separavel nem distinguivel, de modo Imediato, de outras manifestagoes da vontade. Tao pouco, se pode induzir o conceito do seguro de suas manifesta goes externas, pois estas podem ser ou nao as que permitem compreende-lo e determina-lo. file nao pode, tambem, ser determinado pela apreciagao dos fa tos que fazem brotar as formas de se guro de um modo "causal . pois atender k origem "causal" equivale a dar o dito conceito como preestabelecido, O
que convem e investigar toda a trama da vida social em que aparecem as nogoes de seguro.
O 'simples fato de qualificar uma manifestagao da* vontade como seguro ja a faz cair sob o conceito que se pretende determinar e, logicamente, o pressupoe. De nada vale pretender fugir a este raciocinio inapelavel com o retroceder da investigagao do seguro as epocas primitivas, ermas de toda cultura. Onde quer que a atengao aparega voltada para as conseqiiencias de um fato incerto, encontramos o problema do conceito do seguro como condicionante, tanto nos tempos primitives como nos de ordem economico-juridica aprimorada. Sempre o mesmo problema: Mediante que criterio geral podemos reconhecer quando uma vontade, tendente a compensar as consequencias de um determinado fato aleatorio, e realmente seguro ?
Em tal sentido nao deve ser confundido o prius" logico com o. "prius" causal. As manifestag5es de seguro aparente surgem-nos como um bloco concrete, mas, pela analise critica, po-
deremos distinguir nelas os elementos formats, que vao determinar a sua condigao de seguro. dos elementos mate rials. inerentes a cada manifestagao em particular. A no^ao do seguro e de ordem sintetica podendo ser decomposta, portanto, nos elementos de que e constituida: os comuns a todas as manifestagoes de solidariedade. as quais xaparecem identicamente em todas elas: e OS concretos, peculiares ao aspecto determinante do seguro e que o tornam distinto de todos os demais atos. Estes sao os que interessam especialmente a uma Filosofia do Seguro, ou fixagao do conceito generico do mesmo; sao os que se mostram constantes e constituem o metodo condicionante, que harmoniza e determina iogicamente as mais diversas nogoes do seguro: so por este metodo cabe ordenar, de modo sempre identico, aspira^oes que, por sua materia, variam ao infinito.
Mas OS elementos gerais e concretos de uma nogao de seguro nao aparecem visivel e mecanicamente juxtapostos e sim em fusao intima, condicionante e condicionado.
A rela^ao de pendencia que medeia entre os varies elementos constituintes de uma nogao e a relagao de condicionaiidade logica. Nao se trata de uma subordinagao no tempo nem de uma conexao causal. O contetido sintetico de uma nogao se aciara simultaneamente em todas as suas partc.s. Mediante uma analise critica, poderemos mesmo formular uma teoria especial quanto a forma, ou seja quanto aos elementos Io gicamente condicionantes: mas a mate-
ria, a parte formalmente condicionada, apenas cabe concebe-la como sujeita a uma forma qualquer, pois se, mentalmente. a despojassemos de toda forma, restaria apenas a raassa caotica e confusa, e nem mesmo desta poderiamos formar uma nogao clara que nao se revestisse de certa forma.
II. Analise critica da essencia do Seguro
Essencia de uma coisa e a unidade de condigoes que a determinam. A possibilidade de uma nogao de unidade e, iodubitavelmente a base logica de toda consideragao critica. Esta unida de de ordenagao e a que nos da a for mula tinica para o esclarecimento de nosso saber. E se pretendessemos compara-la a outras nogoes, subordinando-a a elas, teriamos que ordenar novamente estas outras nogoes, reduzindoas a uma unidade superior. Essa pos sibilidade e a unica que nos permite falar de necessidade, dando a esta expressao o seu verdadeiro sentido. Ne cessidade e a coincidencia de um dado concrete com um procedimento de orde nagao unitario e fundamental.
Para encontrar a essencia do seguro ha que ver, pois, o que caracteriza essa unidade de nossas nogoes ditas de seguros e o que e que nos autoriza a classifica-Ias como tai, servindo-nos para isto do metodo exposto em "Generalidades".
O seguro e um modo especial e par ticular, ou concreto, de ordenar a convivencia humana a um fim determinado.
Para elucidar sua essencia sera mister ver quais sejam as notas conceituais condicionantes, cuja unidade constitue a caracteristica do afo considerado Se guro, como manifestagao especlfica da vontade.
Temos, portanto, que comegar por examinar. mediante a reflexao critica, se existe realmente a possibilidade de uma tal harmonia entre nossas nogoes, pois, sem isto, seria va a tentativa de distinguir conceitualmente o seguro de outras manifestagoes da vida social.
Em troca, seria iniitil pretender elu cidar a essencia das nogoes do seguro limitando-se a observagao da sua genese. Ha, nao obstante, quem, para fixar o conceito do seguro, se restrinja a fonte ou a raiz, ou seja, a suas origens historicas. O verdadeiro problema sistematico se confunde assim com 0 genetico. Toda investigagao s6bre as origens de um objeto e sobre suas transformagoes pressupoe, necessariamente, uma certa nogao sobre o seu conceito. Uma historia do seguro so podera ser intentada partindo de um conceito permanente do seguro, cujas alteragoes formam o estudo. A inves tigagao genetica recai, portanto. sobre as mutagoes que se percebem nas mani festagoes concretas de um objeto unico e conceitualmente fixo: estuda as alte ragoes nao essenciais deste objeto, porque sua essencia e precisamente caracterizada pelo fato de ser jmutavel e permanente: logo que a essencia de um objeto sofre uma variagao, ele deixa de ser o que e para transfprmar-se em outro, distinto.
Finalmente, nao se chegara a essen cia do seguro pela eliminagao de todos OS elementos nao essenciais que se manifestam quando se projeta o seguro no piano historico. Como saberiamos se, por acaso, nos havia passado despercebido e sem ser eliminado Algo contingente e variavel? Poderia acontecer ainda que elementos por nos considerados imutaveis sofressem depois, por qualquer motivo, alteragoes. A simples experiencia, abandonada a sua propria sorte, sem um criterio fixo de determinagao, nao fornecera base para conclusoes seguras.
• A essencia do conceito do seguro, so se podera, pois, determinar de modo absolute mediante a reflexao critica das condigoes capazes de reduzir a unidade o mundo de nossas nogoes. O metodo critico que aqut e seguido caracteriza-se por tres peculiaridades: 1.") por dis tinguir fundamentalmente forma de materia: 2.") por separar, como problemas cardialmente distintos, o conceito e a ideia do seguro: 3.") por manter apartadas, cuidadosamente, a investigagao sistematica e a genetica.
A nofao de seguro alude a uma categoria de aspiragoes humanas, condicionadas fundamentalmente por uma certa modalidade de ordenagao. O conceito de seguro nao e mais que um procedi mento de ordenagao. E, neste sentido. seu campo de agao e ilimitado. Claro esta que este processo de ordenagao apenas se aplica e se manifesta nos casos concretos por ele ordenados. Para bem definir suas caracteristicas, ha que partir da observagao daqueles fatos
historicos em que encontra aplica?ao. Nao se pode, pois, determinar o conceito de seguro aprioristicamente. Devemos deter-nos em certas possibilidades gerais tomadas da experiencia da vida hiimana e ver quais sao, entre as que cabe distinguir entre si, as condiSoes permanentes e determinar os seus varies conceitos.
ria cfa vontade, que e parte ou modali dade da vontade.
IV. A cobertura do risco. Von tade vinculatoria
A vontade humana tern duas manifestagoes. Uma. aquela que reside na bondade ou malicia intrinseca da von tade determinada: a moral. Outra. a que se refere a relagao ou coordenagao de varias vontades: a social.
STAMMLER expoe um exemplo muito adequado: Imaginemos — diz — que uma associagao constitulda com o fim de aliviar os estragos da guerra queira procurar os meios economicos ou reuoir outros objetos quaisquer, organizando para isto coletas e dispondo logo sobre a distribui?ao do obtido: se quisermos ordenar e reduzir tais fates a unidade, nada obteremos atendonos a lei da causalidade. Para poder ordenar economicamente ■— prossegue. — todos estes convenios e intengoes. teremos que nos valer da nogao da vontade e construir as diversas possibilidades volitivas em conformidade com o metodo fundamental de meios e [ins. Isto nos conduz a poder afirmar com amplitude geral, dentro do nosso ambiente circunscrito ao seguro, que e precise examinar tal aspiragao mediante o metodo teleologico, ou seja, mediante um criterio devidamente aplicado de ordcnagao no mundo dos meios e dos fins. Ao remontarmos, pois, Ss normas gerais do seguro devemos entende-lo como uma modalidade especial da vontade humana, que encerra uma catego-
Esta segunda manifestagao da lugar a uma especial categoria volitiva, a uma das categorias fundamentals da vonta de: a da vontade vinculatoria, que e a que enlaga entre si yan'as vontades como meios reciprocos em suas relagoes.
A vontade vinculatoria e algo mais que uma simples adigao de'fins identicos e nao pode ser confundida com as vontades dos individuos vinculados. Exige a concorrencia de, pelo menos. duas vontades vinculadas, mais a vin culatoria, que, formalmente. a elas se sobrepoe e as condiciona.
A existencia de uma vontade vincu latoria atende a uma necessidade que se impoe inescusavelmcnte a vida hu mana: no nosso caso, a cobertura do risco. Trata-se, exclusivamente, de uma articulagao de fins para poder laborer em comum.
V. Adaptagao a ideia de sodedadc
Diz-se que bs homens vivem social' mente quando seus fins se articulam e combinam: Vida social quer dizer convivencia. Por sua essSncia, toda sociedade c, pois, uma coop^ragao e, como
tal, necessariamente, cai sob o metodo da ciincia dos fins. E' o caso em que se encontra a institui'gao que chamamos Seguro.
O conceito de sociedade e uma nogao sintetica, qualquer que seja a sua am plitude, que, devidamente analizada, pode ser decomposta nos dois seguintes elemcntos:
1.°) A vinculagao como tal que conssiste na modalidade condicionante da convivencia e se traduz em uma regulamentagao externa, nas condigoes ou caracteristicas que um fato deve reiinir para constituir objeto de seguro; ou, ainda, na vontade que articula os fins dos individuos vinculados em fungao reciproca de meios.
2.") A atividade comum dos indivi duos que compoem a Sociedade, tende a satisfagao de necessidade do tipo daquelas a que se pode atender mediante cooperagao: no nosso caso e o nucleo de elementos expostos ao mesmo risco.
V. Carater social do Seguro
Dissemos que o seguro e uma das categorias da vontade vinculatoria e que seu conceito encerra a ideia da co operagao. E, se a ordenagao das aspiragoes que tendem a um fim comum exi ge que haja uma vontade sobreposta as aspiragoes distintas e, essencialmente, diversas, e que as rege, no seguro ela existe.
Em conseqiiencia, a nogao de seguro e mais que uma simples soma de aspi ragoes individuals que se fundem juridicamente; Em sua essencia, ela resulta daquela categoria de vontade que denominamos vinculatoria. Dai se desprendem dois conceitos de ordem juridica: o ato (contrato) e a institui'gao.
Do exposto infere-se que o seguro que nasce no ambito econdmico, tern carater social e merece porisso ser considerado como instituigao de carater economico-social.
VII. Condigbes gerais do risco para ser seguravel
O estudo da vinculagao como tal, ou, o que vem a ser o mesmo, da modali dade condicionante, equivale ao da natureza e dos atributos da instituigao do seguro, e do exposto resulta que um risco, para ser seguravel, tera que reii nir OS seguintes caracteristicos:
a) poder originar um prejuizo economfco aquele que o experimenta ou ao proprietario da coisa que o venha a sofrer;
b) ser independente, em sua realizagao, da vontade daquele que experimentar as suas conseqiiencias ou, em todo caso, se esta vontade puder exercer alguma influencia, que as causas inductoras ao ato voluntario possara surgir e exercer a sua influencia de maneira casual;
c) que o segurado nao possa encontrar nunca na agao beneficiente do seguro u'm lucro, mas, simplesmente, uma reparagao;
d) nao terem {os efeitos do fato em questao) um carater de termos absolu tes, em relagao ao alcance e a intensidade, para todos os elementos constitutivos do grupo, o que equivaleria a que cada um suportasse por si o seu prOprlo risco;
e) ameagar por igual todos os riscos que possam constituir o grupo segura do, pois se assim nao fosse dar-se-ia o absurdo de se prevenir alguem contra um risco a que nao esfava exposto.
PARECERES E DECISOES
dU/ZO DE OIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITdRIA
Vistos etc. A Policia desta Capital, em 8 de Julho de 1941. iniciou urn inquerito contra Tuffy Bouchabki, de 34 anos, casado, comerciante, residente a ,rua S. Henrique, nesta Cidade, como autor do incendio do "Armazem Bandeirante", de sua propriedade, sito a rua Duarte Lemos, n. 246. Remetidos 05 autos a Juizo pediu o dr. P. Publico o seu arquivamento. Dada, de novo, nova vista para um melhor exame da materia, insistiu S.S. pelo arquiva mento. Diante porem dos fortes elemcntos de prova reiinidos pela policia, nao foi possivel atende-lo. £ste Juizo usando entao de faculdade expressa que lEe dava o velho Cod. do Processo Pe nal do Estado, baixou a Portaria de fi. 2 (1.° vol. ) dando inicio a aqao cri minal. Em 26 de Fevereiro de 1942 era Tuffy Bouchabki condenado & pena de 6 anos de prisao, grau maximo das penas do art. 136 da Cons, das L. Penais. (Fls. 201 a 205 — 2." vol.) Preso, apelou. O Egregio Tribunal de Apela?ao do Estado, em acordam de 18 de Julho daquele ano, confirmou a decisao. (Fl. 244, 2." vol. ) Ja estava recolhido a Penitenciaria do Estado quando requereu a revisao do processo. O Egrfegio Tribunal confirmou, mais uma vez, a decisao. Diminuiu porem a pena que ffcou no medio. Impetra entao uma ordem de H. Corpus ao Supremo Tri bunal Federal, fiste, provendo uma preliminar levantada, concedeu a ordem.
Entendeu aquela Veneranda Instancia que 0 juiz nao podia iniciar o processo por portaria. Desceram os autos e foram, de novo, ao dr. P. Publico. £ste, insiste no velho ponto de vista do ar quivamento. Este Juizo nega mais uma vez 0 pedido e diante, ja agora, do artigo 28 do novo Cod. do Proc. Penal do Pais, remete os autos ao dr. Procurador Geral do Estado. Sste nao vacila. Designa entao o Promoter Publico da Comarca de Calgado para denunciar o acusado. Iniciou-se assim este segundo processo. Nessa deniincia acusa o dr. P. Publico Tuffy Bouchabki do mesmo fato: — ter, no dia 7 de Julho de 1941, as 22 horas, incendiado o "armazem Bandeirante", de sua propriedade, sito a rua Duarte Lemos, n. 246, nesta Ca pital, O Processo teve curso regular. O acusado foi interrogado. Apresentou, por seu advogado, defesa previa. Assistiu o depoimento das 6 testemunhas da acusa^ao. Desistiu da prova da defesa. Escreveu, por fim, as suas' razocs finals. Arrazoaram igualmente o dr. P. Publico e do dr. Representante d "A Mercantil" Cia. Nacional de Seguros, como assistente da acusa^ao. Resumamos essas alega^oes. O dr. P. Publico, acha, de inicio, que o processo teve curso regular. Alude ligeiramente a ,prova testemunhal. Transcreve uma resposta dada a um quesito de uma das pericias feitas. E opina, sem mais considera?6es, pela absolvigao. O dr. Au-
xiliar da acusa^ao recorda as diversas sentengas confirmativas da condena^ao. Examina a decisao do H. Corpus concedido. Refere-se aos diversos elemen.tos de prova acumulados nos autos. Examina a senten?a condenatbria. Comenta as razoes da Promotoria. Rati fies as razoes feitas no primeiro pro cesso e termina pedindo a condenacao do acusado no grau medio das penas do artigo violado. O acusado, por seu ad vogado, refere-se de inicio, ao primitivo processo. Recorda os diversos recursos intentados. Diz como comcjou o segundo processo. Levanta duas preliminares: — impedimento do Juiz para funcionar neste segundo processo e nulidade do mesmo por isso. Refere-se a "A Mercantil" Cia. Nacional de Segu ros como assistente da acusa^ao. Fala no pedido de revisao e na decisao da Eg. Camara Criminal no nosso Tri bunal. Transcreve um trecho do de poimento da testemunha Jovelino Dias Pereira. para recordar a pos sivel causa do incendio. Destaca a "sensibilidade juridica do Dr. P. Publico (sic) a pedir a absolvi^ao. Transcreve as linhas em que ele faz 0 pedido e espera justiga. AS PRELiMiNARES. Duas sao, como vimos, as preliminares levantadas pelo acusado. — a) impedimento do titular da Vara; e fc) — nulidadc inicial do processo. Quanto A primeira diz textualmentc o acusado: - "O dr. Euripedes Queiroz do Valle esta impedido de exercer jurisdigao neste processo em face do venerando acordam do Egregio Supremo Tribunal Federal". Vejamos pois o
que disse esse acordam. Da siimula e das notas taquigraficas que se vem a fl. 257 destes autos, verifica-se que o voto dominante e vencendor foi o do eminente ministro Orozimbo Nonato. S. Excia. depois de examinar o artigo 407 — § 4." — da antiga Cons, das Leis Penais chegou a conclusao de que ao juiz nao era licito iniciar o processo por portaria. a despeito de nao menos brilhante voto vencido do Ministro Waldemar Falcao — que acentuou que 0 Juiz assim procedeu porque o entao Cod. do Processo Penal do Estado o permitia de modo expresso. Foi o que, em substancia, decidiu o respeitavel acordam. Dai o novo processo e, ja agora, por deniincia do M. Publico. Onde pois o impedimento do Juiz, ali declarado, para funcionar nesse segun do processo ? Ha, como se ve. evidente equivoco do dr. advogado do acusa do. A nulidade do primeiro processo, por aquele motivo, nao atingiu, nem poderia atingir o segundo. O que se fez neste foi apenas cumprir o acordam jA que nao estava extinta a punibilidade. Improcedente e pois o impedimento alegado. Quanto a segunda preliminar, diz ainda o dr. advogado: — "Estando
0 dr. Euripedes Queiroz do Valle im pedido de exercer jurisdi^ao no feito, nao tinha ele competencia para remcter os autos novamente ao dr. P. Publico para ofcrecimento de deniincia ou ao dr. Procurador Geral para o mesmo fim . Novo engano do dr. defensor.
O acordam do Venerando Supremo Tribunal nao disse, como vimos, que 0 Juiz estava impedido de renovar o
processo contra o acusado. E nem po dia dizer. de vez que, como veremos adiante, era ele proprio que reconhecia a responsabilidade do acusado pelo incendio. O que aquela Veneranda Instancia fez, foi. repitamos. apreciar a competencia do Juiz para iniciar o pro cesso por portaria. E nada mais. Quan^ to a competencia para remeter o proces so ao dr. Procurador Geral sempre que julgar improcedente o pedido de arquivamento dos Inqueritos, essa e indiscutivel. La esta ela, bem clara, no artigo 28 do novo Cod. do Processo Penal do Pais. Nao ha pois"nulidade alguma no processo. o CORPO de delito do iNCENDio. O incendio ocorreu realmente. A pericia de fl. 42 do 1.° vol. verificou-lhe a existencia, precisou-lhe o local do inicio. mostrou a extensao e as conseqiiencias do mesmo. As fotografias que instruiram o Inquerito, notadamente as fls. 54 c 55, revelam aspectos varios do interior do edifi'cio sinistrado. Nenhuma diivida existe pois sobre a materialidade do fato. A AUTORiA.
Esta cabe, inteframente, ao acusado. A prova que a respeito foi colhida neste processo, vem apenas confirmar e reforgar a ja existente. E ela ja foi apreciada nao so pelo Egregio Tribunal de Apelagao do Estado como pelo Venerando Supremo Tribunal Federal nos diversos recursos intentados pelo acusa do. Vale a pena recordar aqui, ainda que ligeiramente, o que a respeito dessa prova disse a Suprema Instancia do Pais... "A scnten^a de primeira ins tancia, confirmada pelo Tribunal de Apelacao e o aresto do mesmo Tribunal
proferido na revisao criminal, jogaram com elementos de prova cumpridamente analisados e com argumentos juridicos de evidente procedencia. Nao e possivel da-los como ineficazes para chegar a convicgao da inexistencia do fato criminoso" (FI. 258) Realmente e inequlvoca a prova da autoria. Basta atentar para as principals circunstancias que cercam o fato, para se ter a certeza de que foi o acusado quem pds fogo em scu "armazem". Destaquemos algumas ; 1) A hora do incendio. £ste se verificou entre 22 e 23 horas. Hora morta. Hora em que o movimento comercial e nenhum no local e o de pedestres quasi nulo. Hora propicia portanto para a propaga^ao do fogo sem que fosse, de pronto,"percebido,
2) O ACUSADO FOI O ULTIMO, NAQUELE DIA, A DEixAR o ARMAZEM. file 0 nega mas as declaracoes dos seus empregados Antonio Simao Nader, Juliano Plinio de Amorim e Joao Inacio da Silva afastam qualquer duvida a respeito. files sairam por ultimo e la deixaram acusado. (fls. 9, 11 e 12 do 1.® vol.) 3)
O LOCAL ONDE TEVE INICIO O INCEN DIO. O "croquis" tra?ado pelos engenheiros peritos e que se ve a fl. 48 elucida bem essa parte. A hip6tese de uma ponta de cigarro, adusida pelo acusado, lan^ada de f6ra, por uma janela ou abertura existente nos fundos do armazem, como causa provavel do incendio, esta inteiramente afastada.
O local apontado pelos peritos e, na verdade, o mais suspeito possivel. file ficou nos fundos do armazem na parte destinada a deposito e onde se acha-
vam vassouras, alcool, dleo e outros artigos". 4) o receio de uma vistoRIA NO local. Em face dos repetidos pedidos do acusado para que Ihe fosse entregue o predio sinistrado, resolvemos fazer uma vistoria no mesmo para melhor fixar o estado em que ele se encontrava. O acusado tudo fez para que essa vistoria nao se fizesse. Chegoii mesmo a fazer protestar como os que se veem a fls. 116 e 119. A printipio nao atinamos bem com a razao dessa impugna^ao. A vistoria so poderia beneficia-lo, pois que iria perpetuar, como dissemos, urn estado de coisas do qual poderia tirar o maior proveito na dcmonstra^ao de sua Inocencia. Ao comparecermos porem, no dia, ao local, com os peritos, e que percebemos o porque do receio do acusado. fi que all estava, na sua eloqiiente mudez, toda a prova do delito. Afastadas as dnzas e o carvao que cobriam o local nos foi dado entao ver como tudo fora arrumado para o incendio. La estavam as latas de. alcool. de oleo, de cera, em mistura com grande porgao de papel higienico, vassouras de piassava,- palitos em profusao e todo aguele material descrito acima pelos peritos. Tudo estava disposto. como dissemos. para que o fogo tivesse pronta e rapida pcopaga^ao. O acusado esqueceu-se de prever uma possibilidade: a pronta atua^ao dos bombeiros. E foi o que pos a mostra todo o piano concebido. Real mente OS nossos Bombeiros foram rapidissimos no atender ao chamado e no extinguir o fogo que se iniciava. De-
morassem eles 10 minutes mais e tods aquela prova estaria sepultada para sempre entre as cinzas e os escombros do predio. E garantida estaria assim a impunidade. 5) A preocupa?ao do ACUSADO EM RECEBER LOGO O SEGURO. Verificado o incendio uma unica preocupa?ao teve o acusado — receber o seguro do predio. Nem o Inquerito Policial que se seguiu. nem a possibilida de de uma agao criminal o perturbou ou o deteve. Recebido que fosse o se guro, o resto, parece, nao teria grande importancia para ele... Basta acentuac gue o Inquerito chegou a Juizo a 12 de Agosto, foi a 13 com vista ao Dr. Promoter e ja no dia 16, antes mes mo do Promotor se pronundar, o acu sado dava entrada a um requerimento pedindo a devolu^ao de documentos juntos ao Inquerito para o fim de re ceber a indcnizacao devida pela Cia. Seguradora. 6) o preparo pr6vio da ESCRiTA, Os vlcios encontrados pelos peritos na escrita comercial do acusado constituem uma das mais eloqiientes provas,contra ele. Varies lan?amentos, egpecialmente no livro de Registo de Compras, foram visivelmente enxertados. Outros claramente majorados. Parcelas na importancia de 360$000 foram emendados para 1:360$. Outros de 90$ foram elevados para 2:090$ e tudo isso feito sem base em qualquer nota ou comprovante mesmo arranjado. A dcmonstra^ao que, a prop6sito, faz o dr. Auxiliar da acusa^ao a fls., dispensa de nossa parte qualquer outro comentario. 7) ma siTUAgXo financeira.
MAus ANTECEDENTES. A ma situa?ao financeira do acusado e os seus maus antecedentes completam a serie de elementos que tornam inequivoca a sua responsabilidade criminal, como autor do incendio de seu armazem. Realmente eram muitas as suas dividas e varies OS titulos protestados. Ate uma concordata havia proposto aos credores por intermedio do seu antecessor no armazem, i e. Nelson Medeiros da Silva. Ou^amos o que a respeito diz um empregado da casa: — "o depoente trabalha como caixeiro do armazem ha 2 anos: que a principio esse armazem girava sob a responsabilidade de Nel son de Medeiros Silva, oficialmente, mas sempre esteve a testa dele o sr. Tuffy Bouchabki, por motives que o deciarante ignora: que atualmente o ar mazem esta diretamente a cargo de Tuffy que e o unico proprietario", (Fl. 10). Os seus antecedentes sao realmente maus. O guarda-livros da Casa explica porque ele nao quis aparecer, de inicio, como proprietario do armazem. E' que ele estava tratando "de seu desquite, havendo assim firmado um contrato particular com Nelson de Medeiros Silva". (Fl. 7). fisse fato rcleva um outro aspeto da personalidade moral do acusado. Para diminuir o valor do patrimdnio a ser partilhado com a sua mulher em razao do desquite, Sle nao vacilou em simular um contrato de venda do armazem. E nao e s6. E' ainda criminoso de morte cuja pena cumpriu, como faz certo a certidao de fl. 90 do processo. Por todos esses fundamentos verifica-se claramente que
o incendio foi dolo, digo foi doloso e que o acusado foi o seu autor. Deste modo, julgo procedente a acusa^ao "e, em conseqiiencia, condeno Tuffy Bou chabki: — a) a pena de quatro anos de prisao celular (hoje reclusao) grau medio do art. 136, n. 1 da velha Cons, das Leis Penais: b) a multa de MYifo do valor do dano causado; c) a taxa penitenciaria de Cr$ 100,00; e d), as custas do processo e a cumprir na Pe nitenciaria do Estado, a pena imposts. E tudo isso porque: — 1) a acusa^ao nao articulou qualquer agravante" pois que pediu a absolvi^ao e no regime da velha Consolidagao, em cuja vigencia o fato ocorreu, punia o delito de incendio com prisao celular de 2 a 6 anos; (artigo 136) 3) nao se pode em face da prova dos autos, reconhecer a favor do acusado qualquer atenuante — Reg. Publ. Intime-se. Espe?a-se o mandado de prisao. Passada esta em julgado voltcm OS autos. Vitdria, 25 de Outubro de 1943. (ass.) Euripedes Queiroz doValle. Juiz da Vara Criminal. Nada mais consta do original donde bem e fielmente extra! a presente copia, que conferi e achei conforme. Eu, Joao Baptista de Souza, Escrevente Compromissado, escrevi. Eu, Edmundo Sandoval, Escrivao, subscrevi. Vitoria, 25 de Outubro de 1943. (a) Edmundo Sandoval".
O referido e verdade e dou fe. Vit6ria, 16 de Novembro de 1943.
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
CESSAO DE EXCESSO
Quando devera ser feita. Penalidade a que esta sujeita a socieda' de que nao a fizer. Bases em que serao recuperados os sinistros correspondentes a excesses cedidos em quantia superior a devida.
Decisao do C.T., em sessao de 31-8-43, comunicada as sociedades pela circular Cvt-32, de 9-9-43.
Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Instituto, em sessao realizada no dia 31-8-43, tendo em vista consuitas de diversas sociedades sobre as cessoes de excesso nos casos de constarem das apolices ou averba^oes codigos e/ou nomes de navios, resolveu que:"
1 a cessao de excesso devera ser feita para cada apolice ou averba?ao. sempre que a iraportanda segurada correspondente for superior ao limite de responsabilidade da sociedade, ces sao essa que sera posteriormente cancelada, sc vier a ser verificado que as respectivas mercadorias nao seguiram no mesmo meio de transporte;
2, nao tendo sido efetuada a cessao de excesso, na forma prevista pela pre sente cirdular. nao cabera direito a so ciedade a ressarcimento de mdeniza?oes pagas, da quota que Ihe tocana, em caso contrario;
3 que OS sinistros correspondcntes a excessos cedidos em quantia superior k devida, por falta de informagoes exatas sobre os navios transportadores. sejam recuperados na proporgao da ces sao efetivamente feita e nao pela exata. Atenciosas saudagoes. j Vital — Presidente.
CLAUSULA DE •'INCeNDIO EM ARMAZENS DE CARGA E DESCARGA" (VIAGENS MARITIMAS)
Ate ulterior deliberagao essa clausula nao se indue nas coberturas dadas na Convengao Transporfes, para os scguros ahrangidos pela letra c, item II da T.M.P. Decisao do C.T. comunicada as sociedades pela Circular Cvt-33, de 14-9-43.
Tendo em vista a rcsolugao do Con selho Tecnico deste Instituto, em ses sao realizada no dia 2 de margo do corrente ano, e tomando conhecimcnto do despacho do Sr. Diretor do D.N.S.P.C. em que aprova a"Clausula de Incendio em Armazens de Carga e Descarga" (Viagens Maritimas), comunico-vo3 que essa garantia nao esta enquadrada na Convengao Transportcs, para os seguros abrangidos pela letra c, item II da T.M.F. (pg. 10, ed. 1943), at6 que o I.R.B. tenha concluido o estudo das N.I.A. (Normas para cessoes e retrocessoes-incendio nos Armazens de Carga e Descarga), que deverao regu lar o resseguro desse risco.
Atenciosas saudagoes.
. - /• Vital — Presidente.
RISCOS AERONAUTICOS
Aceitagao ate 31-12-43 de riscos que, em virtude da alinea b da cir cular nao encontrem cobertura de resseguro no pais ou no es» trangeiro. — Retengao e retrocessao desses riscos — Responsabili dade maxima de cada sociedade e circunstancias em que se veri[ica.
Decisao do Conselho Tecnico do I.R.B. em sessao de 29-9-43, co municada as sociedades pela Cir cular Ra-3, de 5-11-43.
Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Institute, em sessao realizada no dia 29-9-1943. considerando que alguns seguros sobre "riscos aeronauticos" tern vencimento anterior a 1-1-1944, data em que o I.R.B. inidara 5uas opera^oes nesse ramo:
considerando que tais responsabilidades. ate entao resseguradas no estrangeiro. estao ameagadas de ficar sem cobertura. em virtude de os resseguradores nao desejarem aceitar resseguros apenas ate. 31-12-43;
considerando que as sociedades que aceitaram diretamente tais seguros tern necessidade de obter resseguro para os mesmos, sem o qual serao obrigadas a nao procederem a sua renovagao:
considerando que seria prejudicial ao desenvolvimento da carteira de "riscos aeronauticos a nao renovagao destes seguros realizados em sociedades que operam no Brasil;
considerando que. tratando-se de um assunto de grande relevancia para a economia nacional. as sociedades de seguros terao interesse em colaborar com 0 I.R.B. na sua relevante missao de desenvolver as opcragoes de seguros:
considerando, finalmente, que atraves de uma retrocessao justa e equitativa a todas as sociedades que operam nos ramos elementares, atingir-se-a a uma grande pulverizagao de tais riscos
Resolveu:
1, aceitar ate 31-12-1943, mediante previa proposta das sociedades o res seguro de todas as responsabilidades referentes a "riscos aeronauticos" que, tendo inicio anterior aquela data, nao encontrem cobertura de resseguro no pais ou no estrangeiro. em virtude do que dispoe a allnea b da circular RA-l;
2. reter sobre as responsabilidades que Ihe forem cedidas, uma percentagem da importancia segurada. a ser fixada em cada caso;
3, retroceder a todas as sociedades que operam nos ramos elementares. em virtude do que dispoem os arts. 1.°, 2° e 3.° do D.L. 3.784. de 30-10-1941,OS excedentes de sua retengao, proporcionalmente aos respectivos ativos liquidos.
Para vossa orientagao, informo-vos que, entre os seguros a serem aceitos pelo I.R.B., nos termos do item 1 desta circular, os de maior vulto sao OS relativos as apolices cobrindo passageiros e tripulantes e responsabilidade civil para com terceiros da Viagao Aerea Sao Paulo S.A. ~ (VASP): esclarego-vos. entretanto, que a responsabilidade maxima dessa sociedade em um determinado acidente sera de e, assim mesmo, para que isso se verifique necessario se torna que ocorram. simultaneamente. num desastre com qualquer aeronave da mencionada empresa de navegagao:
a) morte e/ou invalidez permanente total de 18 passageiros e tres tripulan tes, ou seja. de 21 pessoas:
h) danos a seis pessoas (que nao sejam passageiros ou tripulantes) acarretando a responsabilidade civil do transportador num total de Cr$ 600.000,00 (maximo de cobertura dada pela apolice);
c) danos a coisas e bens de terceiros, acarretando a responsabilidade civil do transportador num total de Cr$ 1.000.000,00, (maximo de cober tura dada pela ap6lice).
Oportunamente. o I.R.B. enviarS as sociedades retrocessionarias um Boletim de Retrocessao de Riscos Aero nauticos. indicando para cada caso as responsabilidades retrocedidas. comissoes de resseguro e retrocessao, bem como a percentagem de participagao de cada sociedade.
Conforme podereis verificar do exposto, as responsabilidades a cargo des sa sociedade serao pequenas, nao comprometendo de forma alguma a sua es-
tabilidade economico-financcira nem o exito de suas operagoes. Lembro-vos. outrossim, que a reten gao de 100% de tais responsabilidades pelo mercado segurador brasileiro vira contribuir de maneira assaz favoravel para o seu desenvolvimento, bem como reprcsentara uma colaboragao para o incremento da aeronautica entre n6s. Estou certo de que. compreendendo o alcance desta resolugao do Conselho Tecnico. nao vos recusareis a colaborar com este Instituto neste empreendimento, que e a emancipagao do mercado segurador brasileiro em relagao a "ris cos aeronauticos".
Atenciosas saudagoes.
/. Vital — Presidente.
VALORIZAQAO DE MERCADORIAS
Cliusula a ser inch'ida nos segu ros do mercadorias de valor vaciavel. sujeito a cotagio do mercado.
Decisao do C.T. em sessao de 29-9-43. comanicada as sociedades pela Circular T-25, de 8-11-43.
Em aditamento a circular T-16 c tendo em vista as consultas de algumas sociedades, comunico-vos que o Conse lho Tecnico deste Instituto, em sessao realizada no dia 29 de setembro ulti mo, considerando que nos seguros de mercadorias de valor variavel. segundo a cotagao do mercado, tais como cafe, •agucar, algodao, etc., as indenizagoes respectivas, em caso de sinistro, poderiam redundar em prejuizo ou lucro para •o segurado, se a sua determinagao fosse feita rlgidamente a vista das faturas e demais documentos obrigatoriamente apresentados, e
considerando ainda que a importan cia correspondente a essa variagao nao pode ser dada como lucro esperado ,
por se tratar, na verdade, de cobertura da mercadoria pelo seu valor real, aprovou a clausula abaixo, que devera ser endossada nas apolices relativas a seguros das mercadorias acima referidas:
"Pica estipulado para os devidos fins e efeitos que, desde que conste dos res pectivos conhecimentos, o valor declarado nas averbagoes para o seguro das mercadorias por ela cobertas obedece ao prego de reposigao no mercado de destine, devendo as indenizagoes, em caso de sinistro, ser calculadas na mesma base, limitadas porem a importan cia segurada".
Atenciosas saudagoes.
]. Vital — Presidente.
EM TEMPO DE GUERRA
Nova redagao da "Clausula de conues em tempo de Gaerra" a que se revere a circular T. 23, de 9-9-43.
..Decis^ do C.T. em 29-9-43, comunicada as sociedades pela Cir cular r-24, de 8-11-43.
Tendo oS.E.S.P.C.R.J. trazido a este Instituto dtividas surgidas a respeito da interpretagao da circular T-23, de 9 do mes p. p., comunico-vos que o Conselho Tecnico, em sessao realizada no dia 29 de setembro ultimo, resolveu esclarecer as sociedades que a "Clau sula de conves em tempo de guerra" passa a denominar-se "Clausula de carregamento em tempo de guerra", com a seguinte redagao:
1. Pela presente clausula a Cia. garante, mediante o pagamento da taxa adicional que couber, conforme tabela abaixo, a cobertura dos riscos previs-
tos nas condigoes gerais e particulares desta apolice, ainda que as mercadorias seguradas venham a ser transportadas no conves.
1.1 Essa garanda nao abcange a cobertura CAP para as mercadorias que, mesmo quando transportadas no porao. nao podem ser seguradas contra avaria particular, nos termos da letra •m das Condigoes Gerais das Tarifas Maritimas e Fluviais do Brasfl.
2. Continuarao em vigor as disposi?oes das Tarifas Maritimas e Fluviais do Brasil e as condi?oes da apolice que nao tenham sido expressamente revogadas por esta clausula.
Garanfias Taxa
PTR, FT. LAPA e LAP 0,075
CAP 0,225
LAPE e LAPER 0,625
CAPE ou CAPER 0,875 Garantias mais amplas que CAPER 1,000".
Atenciosas sauda?oes.
J. Vital — Presidente.
SEGUROS DE ALGODAO NO INTERIOR
DO ESTADO DE S. PAULO
Nocmas para a cobranga do adictonal de premio refecido nas circalaces D-120 e D-121, de 21 e 25 de agosto de 1943.
Decisao do C.T, em sessao reaUzada em 29-9-43, comanicada as sociedades pela circular D-124, de 5-10-43.
Comunico-vos que o Conselho Tecnico diste Instituto, em sessao realizada
no dia 29 de setembro ultimo, resolveu que. para a cobranga do adicional de premio referido nas circulares D-120 e D-121, respectivamente de 21 e 25 de agosto p. passado, fossem adotadas as seguintes normas:
1. O adicional, aplicado na forma dos itens 1, 2, 5 e 6 da circular D-121, sera cobrado de acordo com a tabela e as instrugoes constantes do anexo niimero 1.
2. As companhias lideres deverao remeter aos respectivos segurados os questionarios constantes do anexo numero 2, para serem devolvidos ate o dia 25 de outubro de 1943, em tres vias para cada localidade.
3. Uma das vias do questionario ficara com asociedade e as duas restantes serao encaminhadas "ao Representante do I.R.B. em Sao Paulo.
4. De posse dos questionarios e dos demais elementos que o I.R.B. possue. uma comissao, composta do Representante do I.R.B. em Sao Paulo, de um delegado do Sindicato dos Seguradoresde Sao Paulo, e assistida por um representante dos negociantes de algodao, determinara, pela tabela rcferida noitem 1, qual 0 adicional cabivel aos diferentes seguros.
5. As sociedades deverao prestar a comissao todos os esclarecimentos necessarios aos seus trabalhos.
6. A comissao comunicara a sociedade e ao I.R.B. qual o adicional aplicavel a cada caso, devendo o premiocorrespondente ser cobrado dos segu rados logo apos a recepgao desse aviso, nos termos da circular D-121.
7. A comissao referida no item 4 encarregar-se-S, tambem, de estudar e apresentar ao I.R.B. e aos orgaos se-
guradores um projeto de tarifagao racional,para os riscos de algodao. Adianto-vos que a tabela e as instrugoes referidas no item 1 desta cir cular resultaram das inspegoes dos ris cos de algodao que o I.R.B. vem procedendo e continuara a proceder no in
terior do Estado de Sao Paulo, servigo esse que sera levado em conta para os encargos da comissao referida no item 4.
Atenciosas saudagoes.
/. Vital . Presidente. ANEXO N. 1 TABELA
(percentagens)
INSTRUgOES PARA A APLICAgiAO DA TABELA
1. Em prindpio, os valores da ta bela aplicam-se a cada risco isolado por faixas descobertas, nao ocupadas, de 50 metres de iargura.
mente, a estes, e ao conjunto dos restantes
3. A taxa final do risco — com todos OS adidonais e descontos — calculada conforme a tarifa, aplica-se o adicional da tabela.
4. Os tipos de riscos da tabela sac os seguintes:
TIPO A
а) Qualquer mercadoria ao ar livre ou depositada em .predio de construgao inferior, mista ou aberta, a mais de 50 metres da linha ferrea.
б) Ou nao existem mercadorias ao ar livre, ou as existentes estao totalmente envolvidas por encerados.
2. Para os riscos sem a caracteristica do item 1, os valores da tabela aplicam-se ao conjunto de riscos compreendidos no mesmo seguro direto,
2.1 Num mesmo seguro direto em que houver riscos com a caracteristica do item 1, aplica-se a tabela, separada-
c) Todas as pilhas terao, no maximo, cinco metres de altura, e distarao, no minimo, 10 metros de qualquer cons trugao. O valor de cada pilha sera, no maximo, de Cr$ 200,000,00 devendo, alem disso, haver entre as mesmas, distancia nunca inferior a 20 metros.
d) Deve haver um vigia para areas brutas ocupadas de 4,000 metros quadrados — durante o dia — e 2,000 metros quadrados — durante a noite.
e) Deve existir um dos seguintes sistemas de prote^ao contra incendios: extintores, a razao de mais de um litro por cinco metres quadrados, dentro dos edificios, e de um li tro por 10 metres quadrados fora deles:
depositos de agua (toneis). constantemente cheios, provides de baldes,.a razao de 1 litre por me tro quadrado de area; sistema de hidrantes e mangueiras aprovado pelo Comite Paulista de Seguros.
TIPQ B
Com quatro das caracteristicas do tipo A.
TIPO c
Com tres das caracteristicas do tipo A.
TlPO D
Com duas das caracteristicas do tipo
A.
perdendo o segurado, em caso de sinistro, o direito a qualquer indenizagao ou devolu?ao do premio.
1. Qual a area total ocupada pela usina e seus anexos ?
Area construida m-
Terrenos m-
Total m-
Nota: Havendo predio de mais de um pavimento, multiplicar a area do pavimento terreo pelo numero de pavimentos para obter a area construida do predio.
2. Existe algum risco isolado por faixa descoberta de 50 m de largura (ou mais) nao ocupada por raercadorias ?
Sim ou nSo
3. Existem na Usina construgao de madeira (mesmo parcial), constru^ao aberta ou mercadoria depositada ao ar livre, a menos de 50 m da linha ferrea ?
sun ou nao
TlPO E
Com uma ou nenhuma das caracte risticas do tipo A.
5. Os cases omissos serao resolvidos pela comissao mcncionada no item 4 da circular.
Circular D-124
ANEXO N. 2
questionArjo
Segurado
Local Cidade — Municipio — Rua e N.
Nome da Usina
Queira o Sr. Segurado responder as perguntas abaixo, para efeito da taxa^ao do risco. Qnalquer resposta falsa sera punida com a nulidade do seguro,
4. Existem mercadorias empilhadas ao ar livre ?
Sim ou nSo
5. Estao as mercadorias empilhadas ao ar livre envolvidas, por cima e por todos OS lados, per enccrados?
Sim ou nSo
6. Qual 0 maior valor de uma pilha ao ar livre 1 Cr$
7. Qual a distancia minima entrc as pilhas ao ar livre ? m
8. Qual a distancia minima entre pilhas ao ar livre e qualquer edificio ?
9. Qual a altura maxima das pilhas m
10. Quantos vigias diurnos existem?
11. Quantos vigias noturnos ? ....
12. Existem na Usina extintores de incendio ?
slm ou oSo
/.H'
12.1 Dentro da Usina: Quantos 1 .... Capacidade de todos no total litros ou galoes.
12.2 Fora da Usina: Quantos 1 .... Capacidade de todos no total litros ou galoes.
13. Existem dep6sitos dagua constantemente cheios ? sim ou nSo
Capacidade total litros., ,
14. Estao provides de baldes? .... slm ou nSo
15. Existe rede de hidrantes e man gueiras aprovada pelo Comity Paulista de Seguros ? sim ou nSo
16. Juntar "croquis" dos edificios. pilhas, etc., indicando dire^ao do vento e posigao da linha ferrea.
Quantidadc de'croquis anexos:...
17. Juntar fotografias do risco.
Quantidade:
OBSERVAgSES COMPLEMENTARES
Segurado ou responsavel.
Data
SEGUROS DE ALGODAO NO INTERIOR DO ESTADO DE S. PAULO
Prorrogagio do prazo fixado no item 2 da circular D-124, de 5-10-43.
Decisao do C.T., em sessao de 26-10-43, comunicada as sociedades pela Circular D-\26, de 4-11-43.
Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Institute, em sessao realizada no dia 26 de outubro. resolveu prorrogar para 5 de novembro o prazo fixado no item 2 da Circular D-124 de 5-10-43.
SEGURO^INCSNDIO DE ALGODAO NO INTERIOR DE S. PAULO
'Altecagao dos prazos ceferidos nas alineas b e d da Circular D-12. Decisao do C.T., em sessao de 12-11-43, comunicada as sociedades pela circular D-125. de 16-11-43.
Atenciosas saudagoes.
J. Vital — Presidente.
Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Institute, em sessao realizada JO dia-12 do corrente, resolveu para as responsabilidades iniciadas a partir de 15 de outubro de 1943 — aumentar, de 20 para 45 dias, os prazos referidos nas alineas fe ed da circular D-120, ja alterados, anteriormente, pela circular D-121.
Esclarego-vos que a nao observancia deste prazo implicarA no desaparecimento da cobertura concedida pelas N.C.R.I.
Atenciosas saudagoes.
J. Vital —' Presidente.
Incendios e Bombeiros em revista
Riscos aeronauticos
Preven^ao e Prote^ao Contra Incendios na Aviagao ^ E' relativamente novo o assunto da prevengao contra incendios aplicada a protegao da Avia^ao.
Novo quanto a aplicagao pratica de certas medidas de defesa, Nao quanto aos estudos e pesquisas para solu^ao do problema, porquanto, a isso, se vinham dedicando os tecnicos especializados, desde o apos guerra de .. 19H-18.
De fato. desde aquela epoca, o Ministerio do Ar da Inglaterra interessava-se pelo caso, nomeando uma comissao de estudos para descobrir as principals causas dos incendios em avioes e encontrar os meios de combate-Ias.
E chegava-se as seguintes conclusoes: primeiro, que o incendio raramente se manifestava no aviao em pleno voo; seguodo, que o incendio apresentava caracteristicos muito graves quando resultava de colisoes nas quedas ou aterragens forgadas.
Em voo, havia a considecar as cau sas provenientes do raau funcionamento do motor, originando eleva^ao de temperatura e centeihas anormais.
No solo, apos o impacto, considerava-se o efeito das forgas de inercia atuando sobre todo o aparelho, deslocando os tanques de combustivel, quebrando os tubos condutores, com consequente derramamento de oleo e gasolina.
Por outras palavras: se na corrida no solo, ap6s uma aterragem forgada, o eixo da helice do aviao perfura um
Humboldt
muro ou paredc ou o proprio solo, o aparelho recebe uma forga de contra-aceleragao que se trasmite desde os tanques as asas, forgando aqueles em seus suportes e avariando as tubulagoes que levam o combustivel ao motor.
O combustivel derramado e a conseqiientc formagao de vapores inflamaveis cm contacto com as partes aquecidas do aparelho. dao origem ao fogo que logo envolve todo o aviao, so havendo possibilidade de salvagao parcial se o acidente ocorre num campo de pouso devidamente aparelhado para cssas emergencias.
Em voo. o ponto nevralgico esta nos motores. Em terra, sujeito aos efeitos do choque, o perigo esta em todo o aparelho.
Determinava-se, porisso, o emprego de um processo de extingao, eficiente, de pronta utilizagao, tanto para os in cendios irrompidos a bordo, em voo. como para os conseqiientes aos acidentes de choque. E nessa ultima hipotese conta-se ainda com mais recursos nos campos de pouso.
Foi o que se pos em pratica. Nos dias atuais a seguranga contra incen dios em avioes esta em toda parte: no proprio aviao. nos campos de pouso, nas fabricas e oficinas do ramo.
Nos Estados Unidos como na Ingla terra, c provavelmente em todos os paises que tem sua Aviagao adiantada, nao deve haver nenhum aviao de guer ra ou de transporte (militar ou comercial) que nao possua prevengao contra incendios.
Os processes variam. Os agentes extintores tambcm. O fim visado um s6; proteger o aparelho contra o pe rigo do fogo.
Os Estados Unidos. por exemplo, dao preferencia ao C02 como agente extintor. A Inglaterra prefere o Brometo de Metila.
No ar as instalagoes podem variat no tocante a agao dos elementos e ter -seu conteiido. Nos campos de pouso e sempre o mesmo, o modo de se combater os incendios em avioes.
E' muito comum aparecer nos filmed de Aviagao a agao dos socorros existentes nos aerodromes. Desde que se observa a dcscida irregular do apa relho corre para as proximidades do provavel ponto de impacto um carro equipado com extintores quimicos : 'CO- ou Brometo de Metila (").
Na maioria das vezes. pelo mcnos, podem ser salvos os tripulantes do aviao sinistrado.
A seguranga mais efetiva contra os riscos de incSndio repousa, no entanto, no use de um extintor de funcionamento automatico ou automatico-manual, para se descarregar sobre o motor do aviao tanto nos incendios a bordo como nos irrompidos em terra.
O Ministerio do Ar da Inglaterra recomenda :
a) automaticidade de funcionamento no caso em que, por uma causa qualquer, irrompa incendio durante o voo ou quando o aviao estiver desllsando, devendo a descarga do extin tor efetivar-se no prazo de dois segundos.
('•) Usa-se tamWm espuma qulmica de extintores de 40 galSes montados sobre rodas. Preferimos, no entanto, citar os ingredientes julgados mais eficientes. conhecidas as propriedades do Didxido dc Carpono. O Bro' meto de Metila i uma substancia gasosa a pressao ordindria. Sob forte prcssao transforma-se era liquido cujo 9^^^ solidifica^3o se regista someate abaixo dc 84' C.
£>) funcionamento a comando do piloto, mediante a pressao de um sim ples botao existente no painel de instrumentos do aparelho, quando ele julgar inevitavel o choque contra o solo:
c) automaticidade de funcionamento do extintor no caso de rutura causada pelo choque com uma contra-aceleragao:
c) automaticidade de funcionamento no caso dc o aviao ficar de cabcga para baixo, capotando na aterragem. com um choque inferior aquele pelo qual entra em fungao o dispositive precedente, ou por contra-aceleragao inferior aquela.
As instalagoes usadas na Aviagao inglesa constam em linhas gerais de: um circuito eletrico alimentado pela bateria- do aviao: tantos depositos de cobre contendo Brometo de Metila quantos forem os motores do aparelho, vedados por uma capsula fuzivel a corrente eletrica. No circuito. alem dos fuziveis ha quatro interruptores assim distribuidos :
1. para manobra do piloto;
2. acionado pela forga de inercia em caso de choque superior a uma determinada regulagem ;
3. acionado pelo efeito da gravidade no caso dc o aviao ficar de cabega para baixo ou em caso de choque inferior A dita regulagem ;
4. acionado pela agao do calor ou chama em caso de incendio a bordo.
Ja na Aviagao dos Estados Unidos usa-se como dissemos o Dioxido de Carbono contido em botijoes de ago, para proteger os motores dos aviScs.
As instalagoes consistem num engenhoso dispositive de funcionamento eletro-manual constante de : uma ba teria de botijoes carregados com C02 ahmentando canalizagoes que pcrcorrem os pontos T.<;vralgicos do aviao. Nas proximidades dos motores ha um detetor com um filamento (fuzivel) que se funde ao mais leve calor dc chama.
transmitindo ao piloto urn aviso eletrico. No painel de instrumentos o piloto aciona uma valvula que faz escapar atraves das canalizagoes o gas carbonico que abafa o fogo.
A prevengao contra incendios e explosoes nos avioes de guerra e feita pelos americanos tarabcm com dioxido de carbonc. Os espagos ocos das asas e fuselagens sao protegidos por esse gas.
Ao entrar na zona de combate o piloto enche de CO- esses espa^os. impossibilitando, assim, que se formem vapores explosives provenientes do combustivel acaso escapado dos tanques perfurados pelas balas.
Ao que parece, no entanto, esse processo nao apresenta ainda muita seguranqa, haja vista o grande numero de aparelhos incediados em pleno ar, sob a agao das balas do adversario.
Preven^ao e protegao nos campos de pouso
Nos campos de pouso a importancia das medidas de seguran^a varia de conformidade com as propor?6es dos mesmos, segundo se destinam a escalas rapidas ou a maior permanencia de grande numero de aparelhos.
Essas medidas de seguranqa consistem no seguinte :
Protegao aos depositos ou armazenagem de combustivel: os tanques devem ser ligados a terra e possuir orificios que permitam o escapamento do com bustivel em caso de incendio interior.
Socorro para combater os incendios resultantes das capotagens ou quedas de avi5es.
Protegao aos hangares constaate de recursos especificos e comuns para os incendios que irrompam em inflamaveis ou nas dependencias comuns.
Medidas acauteladoras visando certos acidentes: por exemplo, cada vez
que o aviao termine seu voo, exige-se que o aparelho entre em conexao com a terra para descarregar a eletricidade cstatica acumulada durante o voo.
A equipe do servigo de combustivel deve ser designada com especial atengao visando a eliminagao de faiscas estaticas.
Por fim, as instalagoes devem compreender: rede de hidrantes com agua sob alta ou baixa pressao; um auto-bomba.
Mangeiras de sucgao (mangotes) e mangueiras comuns (para linhas); esguichos, extintores quimicos, baldes e i'erramentas a prova de fogo, lanternas eletricas, archotes, etc.
E o socorro absolutamente indispensavel um carro equipado com baterias de CO- ou Brometo de Metila.
Prevengao e protegao nas. [abricas e olicinas
Nas fabricas e oficinas de avioes e necessario restringir os atrasos e interrupgoes que os incendios acarretam.
E nas epocas anorraais, quando a necessidade de acrescimo de produgao exige a admissao de grande nume ro de emprcgados novos, e mais ne cessario ainda que se ampliem os processos de prevengao e combate aos in cendios.
Os cuidados normalmente observados sao esquecidos porque, no caso, sacrifica-se a vigilancia ao interesse da veiocidade de produgao. E porisso verifica-se que 50% dos incendios nas fabricas e oficinas sao motivados pelos descuidos dos operarios.
Nas escolas de arte e oficios nao se da ao aprendiz uma nogao exata das condigoes existentes num estabelecimento superlotado. E' nele que, como trabalhador vai o aprendiz adquirir os principios fundamentals que Ihe servirao de auxilio para evitar o fogo ou combate-lo.
Ao trabalhar num aeroplano o apren diz deve saber que nenhuma parte metalica deve estar separada da outra para nao haver cheques que produzam faiscas.
Nas oficinas c comum o emprego de jiquidos inflamaveis. Consequentemente e provavel a presenga de vapores in flamaveis. Porisso. as soldagens ele tricas devem ser feitas com o maximo cuidado. usando-se anteparo de asbesto" ou outro material incombustivel.
Ainda assim e convcniente ter-se ao lado um ajudante munido de um extintor portatil, para intervir imediatamente caso irrompa qualquer fogo produzido por faiscas.
Os perfuradores eletricos devem pos suir cabos flcxiveis bem isolados e resistentes. fistes aparelhos produzem faiscas que merecein cuidados.
A eletricidade estatica e outra causa de incendio em avioes, fabricas e ofi cinas. Quando o ar e quente e umida nao se notam as descargas da eletri cidade estatica. Em temperatura baixa. porem, podem ser notadas com freqiiencia.
Na oficina de pintura ou "dope" para tela, todos os conjuntos metalicos devem estar ligados a terra, o que impedira as descargas em presenga de vapores in flamaveis.
Os depositos para pintura velha ou tragos pintados ou com graxa devem ser de metal e de fechamento automatico.
O homem acumula em si proprio ele tricidade estatica, variando essa capacidade conforme a qualidade seca da Dcle e a umidade do ar ambicnte.
A Associagao Nacional Contra In cendios (EE.UU.) recomenda para evitar os acidentes causados por essa propriedade do corpo 'humano, o se guinte :
que o calgado do operario seja do tipo condutor: cravejado ou de solas especiais ;
que o chao das oficinas seja tamb^ condutor — especialmente nos pontos onde o trabalho entre em contact© com vapores inflamaveis : finalmente. todo opSrario deve conhecer os processes de combater incen dios: saber que fogo cm madeira, papel, tecidos, serragem, etc.. apaga-se com agua ou ingredientes quimicos liquidos. isto e, extintor de Soda Acido ou similares: que fogo em inflamaveis como gasolina, querosene. tintas, "do pe". graxas. oleos. etc.. apaga-se com espuma, gas carbonico, tetra, brometo de metila, ou abafa-se com areia ou terra, panos grosses, mantas, etc.; que os incendios em equipagens eletricas exigem extintores gasosos.
Afinal, nas fabricas e oficinas de Aviagao as medidas de prevengao se contem tambem na limpeza e ordem de suas dependencias. Na existencia de extintores quimicos de todos os tipos; depositos de areia. baldes c ferramentas.
Do elektron — o metal da aviagao
Pela sua extrema leveza o elektron (magnesio) logrou rapida aceitagao como materia prima em diversos ramos da indiistria, principalmente na fabricagao de avioes. E' usado no revestimento da fuselagem, no trem de aterragem. em pegas de comando, tanques de combustiveis, assentos. etc.
Ha um certo perigo de incendio no manuseio do elektron. porquanto, pela inhabilidade do operario tratando o metal com ferramentas erradamente afiadas pode o mesmo inflamar-se.
As aparas grossas do magnesio nao se inflamam, mas as finas e o p6 fino inflamam-se eventualmente, desde que se desprezem certos cuidados preven tives.
Sao cuidados essenciais para evitar incendio no elektron: limpar com freqiiencia as oficinas. retirando as aparas
e 0 p6. Aquelas, devem set guardadas em depositos fechados e este regado abundantemente com agua e depositado em pCQo ao ar livre.
No caso de irrup^ao de fogo: nao usar agua e nem extintores quimicos. Se a quantidade de aparas que ardem e pouca deve-se isoiar as nao atingidas e abafar as infiamadas com um pano de asbesto, ou com areia. As aparas grossas do propdo elektron e as de ferro gusa tambem servem de extintor para esses incendios.
fisses OS preceitos de seguranga con tra incendios na Aviagao que nos foi possivel coligir da leitura de varias publicagoes especializadas, valendo citar OS artigos de E. N. Wittington e A. Iglesias publicados na Revista asas (maio e setembro de 41).
Os bombeiros do Chile
Fundagao e Organizagao na palavra do Capitao de Esquadcilha da Forga Aetea Chilena e bombeiro voluntario de Santiago, Sr. Al fredo Fernandez Romero — Visita do Embaixador Gonzales Videla ao Corpo de Bombeiros do Rio — Notas.
A bandeira do Chile tremulou no mais alto mastro do Quartel Central do Corpo de Bombeiros desta capital, na tarde de 29 de setembro proximo passado, por ocasiao da visita de merabros da Embaixada chilena junto ao nosso pais, inclusive do Sr. Embaixa dor Gabriel Gonzales Videla, aquela Corporagao.
Foi uma bela tarde de confraternizagao chileno-brasileira. Os visitantes foram recebidos pelo Comando e toda oficialidade ao som do Hino Nacional do Chile. Na saiidagao lida ao microfone pelo Cap. Manuel da Costa Guimaraes foram salientados os lagos de simpatia que uncm os dois paises e remorada uma outra visita feita por chilenos ao Corpo de Bombeiros. em 1889,
quando a oficialidade do navio de guerra "Almirante Cockrane", da nobre nagao andina, fora recebida com as mesmas manifestagoes de carinho que agora se reproduziam.
A convite do Sr. Coronel Aristarcho Pessoa, comandante do Corpo, o Capi tao Alfredo Fernandez Romero, da Aviaglo do Chile, adido a Embaixada, antigo bombeiro voluntario da sexta Companhia do Corpo de Bombeiros de Santiago, pronunciou uma conferencia' sobre a fundagao e organizagao dos bombeiros da capital do Chile.
Iniciando sua palestra diz o Capitao Fernandez Romero que os seus ouvintes irao conhecer atraves de sua palavra, um Corpo de Bombeiros que tern, em muitos aspectos, uma organi zagao diferente da organizagao do nos so porque teve tambem uma origem di ferente: "Nasceu de uma grande dor coletiva. da mais espantosa tragedia que haja conhecido o Chile e que se cristalizou com 0 correr dos anos na mais permanente ligao de civismo e despredimento.
O Corpo de Bombeiros Voluntaries de Santiago conta com 79 anos e nove meses de vida, ja que sua organizagao data do dia 20 de dezembro de 1863.
"Sua fundagao se fez depois de ha ver acontecido uma catastrofe horrenda que teve por cenario o Templo da Com panhia, que se encontrava situado no mesmo local onde se levanta o Palacio do Congresso Nacional.
"No dia 8 de dezembro de 1863, reiiniam-se tddas as mulheres de Santiago no Templo da Companhia, para assistir as festas da Purissima, ato com que terminava o Mes de Maria.
'A cada instante mais uma luz se acendia para realgar a suntuosidade do Templo. De repente, uma chama subiu ate a algum adorno, envolveu em macabro abrago o madeiramento do altar, alcangou o teto e converteu o recinto numa fogueira imcnsa.
"Toda a assistencia quis fugir presa de terror, porem. em meio do espanto e da confusao, as mulheres tropegavam e caiam. E sobre as primeiras, as que vinham atras caiam, ate formar nas portas uma massa compacta, uma muralha humana que as obstruiu cm poucos instantes.
"Os canticos religiosos transformaram-se em gritos de pavor. Fora, o piiblico estremcce. E' impossivel prestar ajuda. O monte de cadaveres impede a entrada as portas do Templo. Dentro, a angustia aumcnta. Os pais gritam por seus filhos, os irmao por seus irmaos e o pavor aninha-sc em todos os coragoes.
"Tres mil familias de Santiago de luto !
"Porem se nessas chamas se havia cremado uma fe, como o fenix mitologico, de sua cinzas havia renascido uma fe nova, purificada pela dor, fe que tinha todo o vigor da juventude, todo 0 impeto ardoroso do fogo. Esta nova fe cresce e toma vulto; nasce o Corpo de Bombeiros Voluntaries de Santiago, 'fonte de virtudes, de abnegagao patriotica, de desprendimento superhumano: ninho de aguias alimentadas com graos de sol, caidos a terra fecunda da idealidade. Daquela catastrofe, daquela horrivel pira humana. nasceu a ideia, que se materializou mais tarde com o Cordo de Bombeiros Voluntaries.
"Cabe-me neste momento que tenho a alta honra de fazer conhccida nossa Institui'gao ante nossos irmaos e camaradas brasiieiros, render uma homenagem ao homem a cujo entusiasmo e dinamismo meu pais deve este orgulho de Institui'gao: Don Jose Luis Clare y Cruz".
A 11 de dezembro de 1863. aparece no diario "El. ferrocarr[l" um aviso convidando os jovens que desejem levar a cabo a ideia do estabelecimento de uma Companhia de Bombeiros. Subscreve esta nota Jose Luis Clare,
A esse chamado acorrem cerca de duzentos cidadaos. Elege-se um diretorio provisorio e formam-se listas de voluntaries, ficando assentada nova reiiniao para 20 do mesmo mes, data em que se formou e organizou definitivamente o Corpo. Dos Estados Unidos vieram as primeiras bombas: uma de balanga e posteriormente uma a va por .Os primeiros bombeiros instalaram-se num quartel na calle Puente. na capital.
Com um pequeno auxilio cconomico da parte do Governo e uma pequena subvengao da Municipalidade iniciouse a vida do Corpo de Bombeiros Vo luntaries de Santiago do Chile.
Em todo o territorio chileno ha Corpos de Bombeiros organizados em todas as provincias, os quais sao todos autonomos e se regem e administram de uma maneira similar. O lema da Insti tui'gao e "Constancia e Disciplina".
Cada um destes Corpos, trata a todo o momento de ser o melhor e seivir a seus concidadaos de forma eficiente e abnegada, e tendo a sa ambigao de ser o mclhor: nao por isto se acredite que existe rivalidade ou egoismo, muito pelo contrario, chegado o momento da necessidade. ja seja no servigo ou em qualquer outro ato de atividade, os diferentes Corpos e seus mesmos componentes s6 recordam que sao bombeiros, e se. aprestam, chegado a ocasiao a servir ou a dar o que se Ihes pede.
A organizagao dos diferentes Cor pos de Bombeiros e mais ou menos igual. Atualmente, o de Santiago e assim organizado :
Um Diretorio Geral, Comando, Treze Companhias.
O Diret6rio Geral e constituido de um Superintendente. um Vice-Siiperintendente, um Secretario Geral, um Tesoureiro Geral, Diretores Honorarios e OS treze Diretores das Companhias.
O Comando e constituido de um Comandante, um 2." Comandante. um 3.° Comandante, quatro Inspetores Gerais e sete Ajudantes Gerais.
As Conipanhias sao designadas de Primeira, Segunda. etc., a Decima terceira. Dividem-se em Companhias de agua, escadas e salvamento.
As Companhias : Primeira, Segun da, Terceira, Quarta, Quinta, Nona, sDecima e Decima primeira sao de agua.
As Setima, Oitava c Decima segun da sao de escadas. A Decima terceira e de agua e escadas.
As Companhias tein a seguinte oficialidade; Diretor, Secretario, Tesoureiro, Capitao, i," e 2." Tenentes, Ajudante e Maquinista. Tern ainda um Conselho de Administragao e de Disciplina.
O Diretorio Geral tem sob seu controle toda a parte administrativa e disciplinar do Corpo, para o qual conta com OS oficiais ja nomeados e mais um Conselho Superior de Disciplina, organismo que esta formado por tres Diretores Honorarios e dois Diretores de Companhia. E' este organismo que mantem as rela^oes com o Governo da Repubiica e com todos os demais Corpos de Bombeiros das provincias.
O Comando e quern tem a dire^ao ativa do Corpo e e quern da a diretiva de trabalho para os diferentes atos de serviqo: sinistros, exercicios ou apresentagao.
A nomeagao para Inspetores e Aju dantes Gerais recai em voluntaries entusiastas e que peio menos tenham cinco anos de servi^o cm suas Coiripanhias. razao pela qual se vem no Co mando Geral do Corpo representantes de todas as Companhias.
A fun^ao de cada um deles esta estabelecida no Regulamento Geral e na diretiva de trabalho e ordem do dia que o Comandante do Corpo dita periodicamente.
As Companhias sao autononias para sua administra^ao. Somente .se limitam a dar para sua aprova<;ao o regulamen to interno de cada uma delas ao Dire torio Geral, o qual o aprova sempre que se haja regido por normas indicadas no Regulamento Geral.
Conta o Corpo de Bombeiros de San tiago na atualidade com o seguinte ma terial; oito carros bombas automoveis: tres carros de escada automoveis; qua tro carros de salvamento com material de escada e turbina: um carro do Co mando, no qual vao elementos de defesa contra iumo e gases, uma pequena turbina e uma bomba quimica; cinco carros para transporte de pessoal.
O alarma uma vez recebido pelo servigo telefonico e dado aos diferentes quatteis eietricamente, razao porque nos treze quarteis soam os timbres de alarma imediata c conjuntamente. Per meio de um alto falante, indica-se ao condutor do carro bomba o sitib do incendio. Com o alarma soa tambem uma velha c grande campana que se encontra no ccntro da cidade e sirenas nos diferentes quarteis. E' a ordem que rccebem todos os Voluntaries para correr ao sitio do sinistro e por-se as ordens do chcfe respective.
O local do incendio e imediatamente circunscrito por cordoes de policias e somente podem passar por ele as autoridades civis, militares e policiais, e o pessoal da imprensa.
O Voluntario do Corpo tem passagem livre por seu uniforme ou por uma insigna que apresenta.
Uma vez dado o alarma, tanto o ma terial como os carros que levam pes soal tem via livre pelas ruas da cidade.
Para os diferentes alarmas a cidade esta dividida em 10 setores, os quais tomam toda sua area. Dado o alarma somente saem as Companhias que estao de primeiro socbrro, O resto fica como reserva ate que o Comando comunica telefonicamente a ordem de retirada.
A linica Companhia que tem a honra de assistir a todos os atos do servigo e a Sexta, ja que seu servigo e o de Salvadores e Guaidas da Propriedade.
Como pode o Corpo acudir a um sinistro e prestar imediata ajuda. se cada voluntario durante o dia se encontra em suas atividades ou trabalho e durante a noite em suas casas ?
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fiste milagre c mistcrio so se pode realizar por meio do entusiasmo de cada um, diz o confercncista. que teve oportunidade de fazer a cronometragem de. um alarma, verificando que o Corpo se mobilizou desde a recepgao do aviso ao local do sinistro, a um quilom^ro e meio, mais ou menos do Quartel Ge ral, em tres minutos e meio. E aos quatro e meio, tres esguichos davam agua.
Tudo isso so se faz com o entusias mo e o carinho com que se toma esta devogao, e que chega muitas vezes ao sacrificio.
Cada Companhia tem tambem o seu pessoal de guarda noturna composta por Voluntarios que vivem dentro do Quartel, os quais recolhem-se dianamente antes da meia noite.
Como se financia o servigo de bom beiros no Chile ?
Primeiramente, o Governo anualmente contribue com determinada quantia a qual e repartida pela Superintendencia das Companhias de Seguros e distribuida equitativamente segundo sejam as nccessidades. aos diferentes Corpos de provincias; as Municipahdades tambem subvencionam aos diferentes Corpos.
Neste ponto o conferencista rende uma homenagem ao Ex-Presidente da Repubiica do Chile, don Pedro Aguirre Cerda "estadista probo, cidadao exem plar" que no seu alto posto sempre ajudou as causas nobres, a ele devendo OS bombeiros do Chile a lei que ajuda o bombeiro e a familia deste, ferido ou morto em ato de servigo.
O Corpo e composto de Voluntarios Ativos e Honorarios. Os primeiros sao OS que nao tem dez anos de servigo. Os Honorarios sao aqueles que serviram mais de dez anos, nao tendo as obrigagoes dos Ativos que sao abrigados a comparecer a 75% dos atos obrigatbrios de servigo.
Para o desempenho dos cargos, tanto para o Diretorio, Comando e Com panhias, ceicbra-se anualmente no dia 8 de dezembro. as 15 horas, uma votagao por todo o pessoal do Corpo.
Para ingressar no Corpo e necessario ser cidadao maior de 18 anos e ter cducagao, preparagao e abnegagao necessarias para formal parte desta Institui'gao a qual se vai servir sem mirar ideologias pollticas. religiosas ou de nacionalidade.
A vida nos quarteis e de camaradagem familiar, limitada somente pela educagao e o respeito ao mais velho. Nestes quarteis e onde se ve a verdadeira democracia. Poderosos e humildes ao chegar ao Quartel perdem toda sua personalidade e so se limitam a ver no companheiro, o irmao de ideal. Essa e a grandeza c o segredo do Cor po, onde o intelectual, o homem do go verno, o aristocrata fazem vida comum com o empregado, com o humilde obreiro, e, chegado o momento do alarma. e um so homem. e um so ccrebro que trabftlha, E muitas vezes o mais hu milde toma o comando da Companhia ou Corpo, pois sua preparagao e entu siasmo o levaram a ocupar o cargo pela propria eleigao de desejo de seus companheiros,
A Diretoria de cada Companhia nao perde o controle sobre os seus homens. Tem especial cuidado na parte moral de cada um deles e quando por desgraga a vida privada, comercial ou piiblica nao e digna do cidadao que tem a honra de representar o Corpo de Bom beiros, seus prbprios companheiros, os oficiais, aqueles que o elegeram, servem de juizes, tendo valor moral suficiente para pedir ao companheiro olvi-
dado de seus deveres que renuncie, ou para votar sua separaijao.
£sse e o segredo pelo qual o Corpo de BombeirOs do Chile se tern mantido durante 79 anos. Nos quarteis s6 se recebe gente bem intencionada e que somente leva o desejo de scrvir e de ser util.
Dentro do Corpo de Bombeiros nao existe prejuizo de nacionalidade. Nas .suas fileiras os estrangeiros formam ao lado dos nacionais e ainda mais: tres sac OS paises que querem que seus filhos residentes no Chile formem ao lado dos bombeiros. Sao eles: Franga, Espanha e Italia.
A Franga ofereceu, pouco depois de organizado o Corpo de-Bombeiros, o concurso de seus filhos com a presenga de duas Companhias; Quarta e Setima Hoje, somente a Quarta, que leva como distintivo 0 lema de "Honra e Patria".
A Espanha nao podia negar seus homens e scu sangue a causa, e se incorporou a Corpora^ao com sua Decinra Companhia, que leva como lema o de "Patria c Trabalho".
A Italia, nao ficando a margem dessas atividades, deu a Santiago do Chile a Decima primeira Companhia. Estrangeiros de origem, sao chilenos de cora^ao que acorreram generosos em defesa do lema de "Constancia c Disciplina".
Militam nas fileiras do Corpo. sem formar nucleos especiais. compartilhando dos deveres e sacrificios da luta contra o fogo.
fisse conjunto de pavilhoes que se funde em nossas fileiras — diz o Capitao Romero ■— no mais nobre entendir raento e o conjunto de homens de todas as condigoes e crenga e das mais diversas atividades, demonstram que nao e uma Utopia juntar a todos, pelo bem de todos, em um nobre ideal".
Toda essa carreira de idealismo tem um justo premio. Ve-se nas formaturas de apresentagao do Corpo de Bom beiros como cada um de seus volunta
ries apresenta com orgulho seus premios que sao o justo prego de todos seus desvelos e sacrificios. fistes premios se repartem anualmente em uma grande festa social, que se celebra a 20 de dezembro.
Sao premios insignificantcs em sen valor material, porem mui grandes em seu valor moral e sao dados por cada cinco anos de servigo. Consistem em Fitas, Estrelas, Medalhas e Broches numerados, de euro e prata, Existe em todo o pais um grande carinho e um grande respeito por todos OS Corpos de Bombeiros e seus componentes. E prova disso se tem em cada ato de servigo, e mais ainda quando o Corpo pede alguma ajuda publica.
E' tambem muito comum depois de um sinistro receber doagoes da parte dos afetados e ainda anonimas que alcangam milhares de pesos,
A entrada do material,como de todos OS clementos de que necessita b Corpo sempre e liberada dos direitos aduaneiros e aprovada pelas Camaras.
Ate agora sempre a entrada desses elementos se fez por todos os governantes. Nunca se obteve um voto contra de nenhum deles. E' que para o Corpo de Bombeiros todos depocm suas tendencias politicas e ideolbgicas, somente olhando sua fungao de cidadaos. E' a homenagem com que se brinda a estes abnegados servidores e e tambem o milagre que faz o Corpo de Bombeiros para uni-los a-pesar-de seus diferentes credos e doutrinas.
O labor do Corpo de Bombeiros nao se ve tao 56 nos atos proprios de sua missao, desde sua fundagao ate esta data. Cada vez que a Republica necessitou da colaboragao dele sempre o encontrou pronto para cumprir seu le ma de "Constancia e Disciplina".
Primeiro em 1866, quando Valparai so foi bombardeada, ja que 0 Chile, cm um gesto de solidariedade para com o Peru, havia declarado guerra a Es panha. A 31 de margo desse ano 0 Corpo de Bombeiros de Santiago com
728 homens transportou-se a Valpa raiso e seu labor foi muito eficaz. Quarenta anos depois, em 1906, tam bem tevou a essa cidade um allvio de pois do terremoto ali ocorrido.
A guerra, que o Chile,teve de sustentar contra o Peru e Bolivia a partir de 1879, deu ocasiao para que o Corpo demonstrasse o patriotismo que animava seus mcmbros c o alto espirito publico que inspirava a associagao.
A d de abril de 1879, se constituiu o Corpo de Bombeiros Armados, com oficiais eleitos pelos proprios voluntarios. porfem devendo aqueles ser confirmados em seus cargos pelo Governo da Repu blica.
O curso da guerra nao exigiu a presenga dos bombeiros nos campos de operagoes, porem, ao Corpo se deu o cargo de cobrir as guardas nos qiiarteis das tropas mobilizadas, carceres, transporte de feridos, etc.. ate 1880.
A 2 de janeiro de 1887, novamente o Corpo prestava servigos civicos a ci dade por ocasiao de uma grande epidemia de c6!era que agoitava a Todo clemento homem faltava. U Cor po ao mando de seu comandante, don Emiliano Lloma. durante tres meses prestou seus servigos nesta campanha sanitaria, sendo seu labor digno de aplauso.
O Corpo tem estado sempre pronto a servir em qualquer situagao, e assim o vemos nos anos de 1891 na queda do Presidcnte Balmaceda: nos dias 22 e 24 de outubro de 1905 e no ano de 1931 nas crises politicas, encarregado da seguran?® e diregao do transito. uma vez que o Corpo Policial se havia recolhido aos quarteis.
Em todas essas datas o Corpo ocupou seu posto de abnegagao c todos os Vo luntarios, depois de algumas boras de febril atividade, saiam as ruas patruIhando-as equipados com armamento facilitado pelo Ex^rcito, Os habitantes podiam naquelas noites continuar tranquilos seu sono, pois os bombeiros ve-
lavam com zelo ainda que com sacrifi cios de sua propria tranquilidade.
O Corpo de Bombeiros de Santiago e de todo o Chile tem sido a escola em que a juventude aprende a ser litil a coietividade, a sacrificar-se por seus concidadaos. a fazer o bem sem esperar recompensas, a conhecer a intima satisfagao do devcr cumprido voluntariamente.
Seria impossivel resumir, sequer em forma mais sucinta, todos os beneficios materiais que 0 Corpo de Bombeiros Voluntarios tem prestado ao Chile, na defesa da propriedade c dos bens coIctivos,
Mais importante, porem, que esses beneficios e a importancia moral que este Corpo de Bombeiros tem para a nagao,,
file e — conclue o Capitao Fernan dez Romero — uma escola permanente de civismo, onde todos aprendem que somos iguais nao so ante a lei nos direi tos que nos assistem, senao iguais ante a sociedade nos deveres que temos para com ela.
"E' tambem uma escola de formagao moral, porque cada voluntario aprende a renunciar a suas oomodidades, a sua vida mesma, para p6-la ao servigo da coietividade em que nasceu e se formou.
"Porisso e que nos, chilenos, olhamos com profundo orgulho o Corpo de Bom beiros Voluntarios e julgamos que ele constitue a mais alta expressao de idea lismo e de sacrificio, Compreendemos que em outros pai ses o Corpo de Bombeiros tenha uma organizagao difcrente. porem que possivelmente responde a forma de seu nascimento e a um conceito tambem diferente sobre a melhor conveniencia coletiva.
A eles rendd a homenagem dos Bombeiros Voluntarios do Chile.
E porque compreendemos estas di ferentes modalidades e que guardamos a atual organizagao de nosso Corpo de Bombeiros Voluntarios. sintese de nossa fe no desprendimento e generosida-
de humana, e exemplo redivivo de que pelas terras virgens de America ainda cavalga o sonho aiucinado de Don Qui xote".
No Casino dos Oficiais onde se realizou a conferencia. os visitantes foram ainda saudados pe!o Cap. Sylvio Mai sonnette a quern fora cedida a palavra pelo Coronel Comandante.
Por fim, falou S. Excia., o embaixador Gonzales Videla, que agradeceu todas as manifestagoes que estavam sendo feitas ao seu pais ali representado por sua pessoa e membros da Embaixada. E reportando-se aos lagos de amizade chileno-brasileira, referiu-se, tambem, a situa^ao atual, quando mais necessaria ainda era a reafirmagao dessa amizade tradicional.
Depois de percorer as dependencia do Corpo, manifestando a cada instantc sua adinira^ao pelo que Ihe era dado observar, retirou-se S. Excia. ap6s ser ouvido mais uma vez o Hino Naciona! de sua patria.
A palestra do Cap. Alfredo Fer nandez Romero, que durante mais de 15 anos serviu como bombeiro, voluntario na capital de seu pais, causou, no seio da oficialidade do Corpo de Bombeiros do Rio, a melhor impressao, nac so por sua natureza mesma, como pelos dotes literarios do conferencista.
Muito tera perdido esse lado de sua "charla" nas linhas deste noticiario.
O carater que imprimimos, porem, a esta secgao, nac permitiria a transcriqao integral da palestra e nem mesmo sua tradugao literal.
No que fizemos fica, no entanto, evidenciado o magnifico esfor^o dos chilenos em manter durante tantos anos sua organizagao de bombeiros que, se nao e a unica no genero nas terras da America, e sem duvida uma da.s maia perfeitas.
Nos, por dever de oficio, obrigados que somos a acompanhar o que vai pelo mundo em materia de organiza^ao de bombeiros, qucremos focalizar o Corpo
de Bombeiros de Santiago sob certos aspectos.
Justamente porisso, num balango ligeiro, verificamos que nao houve em Santiago do Chile progresso material relative nesses liltimos 20 anos.
De fato, iim "Pompier Beige" de 1925, dando-nos conta da organiza^ao dos bombeiros de Santiago, dizia ha ver naquela cidade oito companhias de agua; tres de escadas e uma de salvamento ,ou sejam 12 companhias com um efetivo de 789 homens, inclusive 39 oficiais.
Nos dias atuais ha treze companhias. E como as companhias de agua, isto e, as que trabalham com bombas sao ainda oito ■— oito sao as bombas de que dispoe o Corpo — o mesmo numero existente em 1925.
]a naquele tempo a cidade cstava dividida em 10 setores com 12 postos correspondentes as 12 companhias.
Outros fatos podiam ser citadds; provando que nao houve uma evolu^ac condizente para a epoca atual, no Cor po de Bombeiros de Santiago.
E a razao disso evidencia-se nas palavras que a propria imprensa do Chile teve ocasiao de escrever: "Santiago e a unica cidade importante do mundo. cidade de mais de meio milhao de habitantes e duma superficie extraordinariamente extensa, que possue um ser vice contra os incendios formado de voluntarios, aos quais, o Estado e a cidade auxiliam com somas insignificantes",
"fiste service e uma honra para a cidade nao somente porque e obra do civismo e da obrigacao dum nucleo de bons cidadaos, como porque esta elevado a uma grande perfei^ao tecnica, preenchendo, presentementc, plena e satisfatdriamente todas as necessidades da comunidade".
O "presentemente" era em 1924. Hoje, com o progresso da indiistria, o aumento da populagao e outros fatores, as necessidades da capital do Chile devem ser outras.
As ultimas publicagoes do I.R.B.
Nogoes Fundamentals de Scguros
Comemorando a passagem do 6." aniversario do Estado Nacional, deu o I.R.B. a publicidade mais dois volu mes: "No?6es fundamentais de Seguros" e "Aspectos de um grande sinistro".
Atendendo a insistentes solicita^oes do pais e do exterior, determinou a Administraqao do I,R.B. fazer refundir a publica(;Io n. 4 — "No?oes Elementares de Seguros".
A edi?ao que agora se apresenta consideravelmente ampliada, reiine tudo quanto se publicou de mais importante em rela^ao a scguros, principalmente na parte que se refere ao I.R.B.
Prefaciando esse novo trabalho, assim se manifestou o Presidente do Ins titute: "A publicagao de "Nogoes Elementares de Seguros" editada em 1939, antes, pois, do inicio de operagoes do I.'R.B., e deslinada a "fornecer aos candidates ao concurso de segunda entrancia, de forma rcsumida. a materia constante do programa da terceira prova, evitando-lhes o trabalho de recorrerem a varies autores e a diferentes fontes de informacoes e a servir aqueles que ja excrcem suas atividades nas sociedadcs de seguros, proporcionando-lhes, rciinida em volume, uma serie de no?oes que ja possuem, mas que convem terem sempre presentes", encontrou tao grande aceita^ao por parte dos interessados e dos cstudiosos, dos assuotos nela versados que, em curto piazo, teve esgotada sua edi^ao.
Continuando a Administragao do Institute a recebcr constantes pedidos de exemplares, de todo o pais e mes mo do exterior, resolveu lan?ar uma nova edigao que, alem de ampliar principios e conceitos sobre seguro e resseguro, incluisse uma serie de elementos complementares decorrentes da tecnica implantada pelo I. R. B. nos tres primeiros anos de seu funcionamento.
Assim, foram incorporados nesta no va publica^ao diversos anexos que atualizam o primitive trabalho, sobretudo em relaqao as atividades do Institute de Resseguros do Brasil, que procura, por essa forma, dar a conhecer, da maneira mais ampla, os metodos e normas que adota no cumprimento dos impe ratives que o decreto-lei n. 1,186 Ihe fixou".
Aspectos de um grande sinistro
Com a publica^ao de "Aspectos de um grande sinistro", pretcnde a Adrainistfa?ad do I.R.B. difundir alguns dados de interesse sobre a liquida^ao de sinistros, aproveitando para isso o incendio do "Pare Royal", dos maiores que se verificaram no Rio de Janeiro nos liltimos anos.
fisse fascicule, que sera amplamente divulgado, tem a seguinte introdu^ao:
"A Administra^ao do I.R.B. aproveita a oportunidade que se apresentou com a destrui^ao do "Pare Royal" estabelecimento conhecido no pais inteiro, para dar ao piiblico um exemplo do que ocorre em um grande sinistro.
desde o inicio do fogo ate o ultimo pagamento, evidenciando os aspectos principals, a agao dos bombciros, o inquerito policial, a desobstrugao do local, o exame das coberturas e os pagamentos.
A a?ao do Instituto, lider da liquida5ao como representante da maioria das seguradoras. sintetiza-se no relatorio do liquidador, norma geral para toda e qualquer liquida?ao, e atraves do qua! se mantetn um criterio uniforme na analise dos elementos comprobatorios dos prejuizos sofridos e das indcnizaqoes a serem pagas.
fisse relatorio e submetido, antes da decisao final, a Comissao de Sinistros do composta de reprcsentantes da' Consultoria Juridica, da Divisao Tecnica c da Divisao Incendio, sob a presidencia do Consultor Juridico do Instituto.
Alguns dos ocupantes do predio, por ^ nao terem seguros, sofreram prejuizos totals. Muitos outros. havendo efetuado seguros deficientes, tiveram muito reduzidas as recuperagoes.
As tabelas e graficos finals permitem . o exame da distribui^ao dos prejuizos sofridos pelo I.R.B. e pelas segura doras:
A CONVENgAO DE RETROCESSAO INCfiNDIO 3.° EXCEDENTE
As grandes dificuldades criadas pelo estado de guerra vicram agravar sobremaneira as condi^oes de certos riscos anulando previsoes e desfazendo garantias.
Dessas dificuldades a maior talvez seja a deficiencia de transportes pelo
grande acumulo de produtos que determina.
Os depositos de algodao. por exemplo. abarrotados alem de toda medida, passaram a constituir riscos vultosissimos.
O fato tern repercutido fundamente na economia nacional, atingindo particularmente o mercado segurador.
Assim e que as coberturas de que dispunha o I.R.B., perfeitamente suficientes em condigoes normals, foram bastante reduzidas.
Crescendo o numero dos riscos que ultrapassam a faixa do 2." excedente, resolveu oC.T. doI.R.B. firraar com as companhias estrangeiras que operam no pais uma convenqao para cobertura de responsabilidades em 3." excedente.
A ideia, bem recebida por todos os interessados, concretizou-se na Convengao de Retrocessao Incendio ■— 3." Excedente, assinada a 12 de novembro no auditorio do I.R.B.
A cerimonia teve carater de extrema simplicidade. Depois de relembrar os motivos que tinham determinado a resolu^ao do Instituto, o Dr. Joao Carlos Vital convidou o Dr. Joao Santiago Fontes para, em nome dos demais, assinar simbolicamente um exemplar da Conven?ao.
BIBLIOGRAFIA
Mobilizing Civilian America
Harold J. Tobin and Percy W. Bidwell — Council on Foreign Relations, New York, 1940.
Economic Problems of War
George A. Steiner and Associates
John Wiley 6 Sons, Inc., New York, 1942.
Para completar a formaqao tecnico-cultural do seu funcionalismo. ora cooperando com a Coordena^ao da Mofciliza^ao Economica. a para a prepara^ao de novos e capazes auxiliares, a Biblioteca do Instituto de Resseguros do Brasil acaba de adquirir estcs dois livros, de real merito.
O Major General Frank R. McCoy, prefaciando o livro de Tobin and Bidwell, diz; "Provavelmente 75 por cento do esfor^o nacional cm uma nova guer ra (o livro foi publicado em abril de 1940) sera civil, emquanto dos nossos soldados e marinheiros serao empregados somente 25 por cento ou menos nas atividades e operacoes Isto justifica e explica o interesse que os estudos de raobilizagao economica vem dcspertando nos Hstados Unidos. Tais estudos baseiam-se principalmente na improvisa?ao ocorrida durante a guerra de 1914 e nas tentativas de mobilizacao obstruidas no Senado e Camara por uma serie ininterrupta de incidentes, uns relatives a lucros de guerra_ e outros a propaganda contra a limita^ao de armamentos por parte da industria pesada americana. fistes aspectos da mobilizagao de uma democracia merecem especial aten^ao dos autores.
Continuando em torn de viva cordialidade abordou o Presidente do I.R.B. diversos assuntos de interesse, desde o criterio adotado num sinistro de gran de vulto ate as relagoes entre o I.R.B. e as sociedades.
O cock-tail que a seguir foi servido no bar do Instituto pos fim a reiiniao.
Exposto o piano de mobiliza^ao in dustrial de 1939, passam elcs a examinar a solucao dos problemas mais importantes; formagao da opiniao publica (propaganda e censura). mobiliza^ao das for^as armadas, mobiliza^ao das indiistrias e do comercio. controle de pregos e de lucros. financiamento, e. finalmente, o piano p6sto em pratica.
Em apendice. reproduz-se o "piano de 1939", como foi publicado pelos Se cretaries da Guerra e Marinha.
O livro de Steiner e seus companheiros considera de preferencia a solu^ao doutrinaria dos problemos, enquanto que o de Tobin se preocupa mais com o problema legal e sua soluqao em 1914. Depois de estudar os recursos economicos americanos e as solugoes inglesa, japonesa e alema cm relagao a guerra economica e a economia de guerra, os autores procuram caracterizar os pro blemas atuais e suas solugoes em rela?ao a cada sector da vida economica, formulando os pianos para o apos guer ra. Mgrece especial citagao o estudo do Snr. J. Edward Hedges, da Universidade d® Indiana, sobre "O seguro na economia de querra".
PUBLICAgGES RECEBIDAS (at6 15/11/1943)
NACIONAIS
A Rodovia; — a. vi — n. 44 — setembro de 1943.
Boletim do Circulo de Tecnicos Mili tates-. — a. V — n. 16 — junho de 1943.
So/, do Cons. Fed. de Comercio Exterior: — a. VI — n. 5 — setembro de 1943.
So/, do Cons. Nac. de Geogtafia: — a. — n. 3 — junho de 1943.
So/, do Cons. Nac. de Transito: n. 7, — setembro 1943.
So/, do D.A.S.P. : — ns. 64, 65, 66 e 70.
So/, da Diretoria da Marinha Mercante: — ns. 8 ~ agosto de 1943; 9 setembro de 1943.
So/. Estatistico (I.N. Sal) — ns. 43/8, abril de 1943; 43/9, maio de 1943; 43/10, junho de 1943.
Bo/, do Min. Rel. Exteriores: — ns. 6 — junho de 1943: 7 — julho de 1943.
Bol. Sem. da Ass. Com. de S. Paulo:
— a. I — ns. 21 — 18/9/43: 22
25/9/43: 23 - 2/10/43: 24 - 9/10/ /43; 26 — 23/10/43; 27 — 30/10/43.
Bol. do Serf, de Econ. JRucal:
3- 1 — n. 1 —,jan/marco de 1943.
Circular "Compintec": — n. 83.
"Cooperativismo": — a. iii — ns. 33 , — junho de 1943; 34 — julJio de 1943.
Depart, de Assist, ao Cooperat.: ■— publicagoes ns. 115, 116 e 117.
'^Economia": — a. V ^— ns. 51 agosto de 1943; 52 — setembro de 1943.
"Estudos Brasileiros": — a. v vo lume X —^ n. 28 — jan/fev. de 1943.
"Formagao": — a. v ~ n. 62 — se tembro de 1943.
I.B.M. — ns. 7 — julho de 1943: 8 — agosto de 1943.
"Inapiarios": — a. vi — ns. 65 setembro de 1943: 66 — outubro de 1943.
"Prevengao de Acidentes": — a. I — n. 8 — agosto de 1943.
J?eafao Bcasileira": — a. vill -ns. 42 — junho de 1943: n. 43 julho de 1943: 44 — agosto de 1943: 45 ~ setembro de 1943; 46 — outubro de 1943.
Revista Bancaria Brasileira: — a. xi ■— n. 129 .— 20 de setembro de 1943.
Reuista Brasileira de Estatistica: a. IV — n. 15 — iulho/setembro de 1943.
Reuista Brasileira de Geopra/ta: a. V — n. 2 — abril/junho de 1943.
Reuista do D.A.C. : — a. v n. XI — maio de 1943: a. vi — n. 2 — junho de 1943: 4 — agosto de 1943;
Reuista de Educagao contra incendios: '—a. Ill — ns. 8 — agosto de 1943; 9 — setembro de 1943.
Reuista de Imigragao e Co/onjzafao: — a. IV — n. 2 — junho de 1943.
Reuista "Securitas": — a. vii V. vii — n. 66 — setembro de 1943.
Reuista de Seguros: — a. xxiv n. 266 — agosto de 1943.
Reuista do Seruigo Publico: — a. VI — V. Ill — n. 3 — setembro de 1943.
Reuista do Trabalho: -—a. xi n. 123 .— setembro de 1943.
ESTRANGEIRAS
Argentina
La Gaceta Economica. B. Aires: a. xxiv — n. 285 — julho de 1943.
Reuista de ciencias juridicas y sociales. Santa Fe: — a. viii — n. 39.
"Secures y Bancos", B. Aires: ^— a. XXV — n. 355 — agosto de 1943.
Canada
"Reuue Internationale du Travail", Montreal: — v. XLViit — n. 1 — ju lho 1943.
Chile
Boletin Medico Hocial (Caja de Seguro Obligatorio), Santiago: — n. '91/ /92 — jan/fev. de 1943.^
Mercantil, Santiago: ■— a. l —■ ns. 2 — agosto de 1943: 3 — setembro de 1943.
Colombia
Boletin de la Superintendencia Ban caria, Bogota: — n, 63 — maio de 1943.
Cuba
"Seguros". Havana: — a. viii — n. 86 — julho de 1943.
"Seguros y Fianzas", Havana: ns. 28, 30 32 33 e 34.
Estados Unidos
"Think" N. York: — v. ix — ns. 7 — julho de 1943; 8 — agosto de 1943.
Portugal
Anuario de Seguros {Francisco Camadro de Brito), Lisboa: — 4." ano 1943.
Arquiuo Financeiro e Segurador, Lisboa: — a. IX — n. 107 — marco de 1943.
Jornal de Seguros. Lisboa; — a. XXXVII — n. 528 — abril de 1943.
noticiArio
Estiveram cm visita ao I. R. B.:
— Sr. Isidro de Ycaza Plaza, Gerente da Sucursal da Sul America Vida no Equador.
Dr. M. A. de Andrade Furtado, Secretario dos Negocios do Interior e Justi^a do Estado do Ceara.
Sr. Nelson Libero. Diretor da Companhia Garantia Industrial Paulista.
— Sr. Deodoro I. Perrelli, Presidente do Sindicato do Comercio Atacadista de Algodao no Estado de Sao Paulo.
Dr. Jose Joaquim da Gama e Silva, do Servigo Juridico do Lloyd Brasileiro.
— Sr. Oiindo Correia. da Sul America-Vida.
— Dr. Joaquim Faria Goes Filho. Diretor do Servigo Nacional de Aprendizagem Industrial.
— Major Landry Sales, Diretor do Departamento dos Correios e Telegrafos.
O major Mario Jose de Faria Lemos, antigo Diretor dos Tclegrafos, visitou tambem o I.R.B. Depois de percorrer demoradamente todas as nossas instalagoes, alniogou o distinto oficial, em companhia do Presidente, no restaurante do Instituto.
As depedencias sociais do I.R.B. foram cedidas. no dia 1.° de outubro, aos funcionarios do D.A.S.P., para uma homenagem ao Dr. Luiz Simoes Lopes, A festa, promovida pelos bibliotecarios, teve como objetivo o de significar ao Presidente daqucic Departamento a gratidao da classe pelas medidas por ele postas em vigor, no sentido de desenvolver a bibliofilia no Brasil.
O Ministro da Agricultura, Dr. Apolonio Sales, esteve em visita ao Ins tituto onde teve ocasiao de inteirar-se dos metodos e normas adotados pelo I.R.B., bem como dos detalhes tecnicos do edificio-sede.
O ilustre titular almogou no restaurante, em companhia do Presidente e dos chefes de servigos.
Em sessao realizada no auditorio do I.R.B. e presidida pelo Dr. Joao Car los Vital, pronunciou o Dr. Luiz Simoes Lopes, presidente do D.A.S.P. uma conferencia sobre a elaboragao orgamentaria dos Estados e Municipios, em seus aspectos mais importantes.
O conferencista foi largamente aplaudido.
Estiveram em visita ao I.R.B. os diretores da Companhia de Seguros de Vida Columbia, organizagao a cuja frente se encontra a figura prestigiosa do Dr. Fernando de Melo Viana.
Regressando de .sua viagem ao sul do pais, o Dr. Joao Carlos Vital demorou-se por dois dias em Florianopolis, onde foi alvo de vivas homenagens. das quais a mais significativa foi, sem duvida, o jantar que Ihe ofereceu o Dr. Nereu Ramos, Interventor Federal em Santa Catarina.
Interessado como sempre pot todas as realizagoes ligadas ao seguro, o Pre sidente do I.R.B. fez questao de visitar as instalagoes da Santa Cryz, recentemente inauguradas.
Acompanhado de brilhante comitiva, foi 0 Dr. Joao Carlos Vital recebido pelos Diretores da Companhia, Depois de visitar todas as dependen cies do predio. dotado das mais modernas caracteristicas de conforto, o Pre sidente do Instituto foi convidado a assinar a primeira apolice emitida pela sociedade.
Reiinidos no Rio de Janeiro para um Congresso, os membros dos Conselhos Administrativos dos Estados aproveitaram a oportuoidade para conhecer tudo quanto se tern realizado ultimamente na Capital, em materia de instala?6es. organizagao e administra^ao de servigos.
O organizagao que se vem firmando como das mais perfeitas do Brasil. nao poderia ser esquecido. Assini, e que. a 17 de novembro, teve o Instituto a honra da visita dos congressistas.
Recebidos pelo Presidente, que se fazia acompanhar de um grupo dos mais destacados funcionarios, percorreram eles todas as nossas dependencias, inteirando-se das nossas normas e processos de trabalho.
Teve lugar, a seguir. no restaurante do I.R.B.. o almogo com que a Administragao os homenageou.
A reiiniao foi marcada pela mais viva cordialidade.
Por decreto do Sr. Presidente da Repiiblica foram transferidos ao Instituto de Previdencia e Assistencia dos Scrvidores do Estado os direitos e obrigagoes decorrentes dos contratos de seguros de vida das Companhias Assicurazioni Generali de Trieste e Venezia e Adriatica de Seguros, cuja liquidagao esteve afeta ao Instituto de Resseguros do Brasil.
0 fato de operar oI.P.A.S.E. em seguro de vida. aliado a sua plena seguranga econ6mica, foram os motives que determinaram a decisao governamental.
A solenidade de transferencia realizou-se na sede do Instituto de Previ dencia.
Alguns dias depois, foi aquela instituigao surpreendida com a presenga do Dr. Joao Carlos Vital.
Vivamente interessado na garantia dos direitos dos scgurados, aproveitou o
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Presidente do I.R.B. o ensejo de uma visita de cordialidade para conhecer a maneira pela qual estava sendo feita a adaptagao dos servigos administrativos das Companhias incorporadas aos metodos adotados pelo I.P.A.S.E.
Acompanhado do Presidente e dos demais diretores do Instituto, percorreu
0 Dr. Joao.Carlos Vital todas as depen dencias destinadas ao servigo das Com panhias e.xtintas, ouvindo, com o maior interesse. explicagoes pormenorizadas sobre os trabalhos de adaptagao.
Instalada a Santa Cruz, Companhia de Seguros Gerais
-Instalou-se em Florianopolis. a 25 de setembro passado. a santa cruz.
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, autorizada a funcionar por decreto de 9 de fevereiro deste ano, e cuja carta paten;e foi e.xpedida a 30 de agosto.
Fundada por iniciativa de alguns dos nais prestimosos nomes da industria e do comercio catarinenses, a sociedade se apresenta com a garantia de um ca pital de vulto a servigo de moderna e bem orientada organizagao de trabalho.
As cerimonias de inauguragao consdtuiram fato de grande relevo na vida social da metropole sulina.
Entre os convidados de mais destaque notavam-se o tenente Salomao de Arruda Camara, representando o Sr. Interventor Federal, o capitio Antonio Carlos Mourao Ratton, Secretario da Seguranga Piiblica, dr. Rogerio Vieira, Prefeito da Capital, o representante do Sr. Arccbispo Metropolitano e o dr. Joao Ricardo Mayer, representando o Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil.
A novel sociedade. cuja fundagao e mais um indice do grande incremento do negocio de seguros no pais, nossos meIhores votos de prosperidade.
Visita do Sr. Agamemnon Magalhaes
O dia 9 de novembro foi marcado. no I.R.B., por mais uma visita do dr. Agamemnon Magalhaes, Interventor Federal no Estado de Pernambuco.
S. Excia. foi o autor do projeto de criagao do Instituto de Resseguros do Brasil, e o mais ardoroso batalhador para que ele se tornasse realidade. En-tregue as grandes responsabilidades do seu cargo, conserva ele o mcsmo entusiasmo e o mesmo carinho pela obra que ajudou a criar. Foi exatamente o. que acentuou o dr. Joao Carlos Vital, nas breves palavras com que o apresentou aos funcionarios do I.R.B., especialmente reiinidos.
Respondendo em termos igualmente simples e sinceros, manifestou o ilustre visitante a admiragao cada vez malor que Ihe causa o I.R.B., organizagao que excedeu de muito as mais lisongeiras expectativas. Para esse resultado, continuou S. Excia.. concorreram nao so a competencia dos tecnicos que tragaram suas diretrizes. como a dedicagao e o entusiasmo dos auxiliares que obedecem a essas diretrizes e as poem em pratica.
A-pesar-do tempo muito reduzido de que dispunha, o dr. Agamemnon Maga lhaes, visitou todas as dependencias do I.R.B., inteirando-se das ultimas modificagoes e aperfeigoamentos introduzidos nas nossas instalagoes e nos nos sos servigos.
A excursao do dr. Joao Carlos Vital foi particularmente significativa por ter sido a primeira que realizou ao sul, com aquele objetivo, desde que o I.R.B. iniciou suas operagoes, em 19d0, Cercado de uma atmosfera de expectativa por parte de todos. da marcada desconfianga de muitos, o Instituto conseguiu veneer todas as dificuldades, impondo-se a inteira confianga do meio segurador brasileiro.
Voltando agora ao sul, pos o dr. Joao Carlos Vital o maior empenho em visitar as cbmpanhias de seguros.
No decurso de longas e cordiais vl.sitas, foram abordadas e resolvidas as questoes que se apresentaram, sobre tudo no que diz respeito as relagoes entre b" I.R.B. e as sociedades.
Nao poderiam ter sido mais auspiciosos OS resultados que se obtiveram.
Perfeitamente informado a respeito de cada entidade que visitou, atraves do extenso relatorio organizado pela Divisao Tecnica, esteve o Presidente de todo a vontade para argumentar, apontando solugoes e sugerindo medidas de interesse.
Nao ficaram adstritas a capital gaiicha as atividades do dr. Joao Carlos Vital, que se dirigiu tambem as cidades de Pelotas e Rio Grande, afim de visitar qs so,ciedades ali sediadas.
Regressando a Porto Alegre, visitou ele a Inspetoria de Seguros, entretendo-se com os lideres do seguro no Rio Grande do Sul em prolongada conferencia.
O Presidente do I.R.B. visita o Sul
A recente viagem do dr. Joao Carlos Vital a Porto Alegre, onde esteve afim de participar da 5." Reiiniao de Normas Tecnicas. valeu sobretudo como oportunidade excepcional para um contacto mais intimo entre o Presidente do Ins tituto de Resseguros e as sociedades de seguros que operam ao sul do pais.
O grande banquete de despedida, que Ihe ofereceram os diretores de compa nhias de seguros pos fim a estadia do r. Joao Carlos Vital na metropole gaucha.
Para a volta, o Presidente do I.R. B. preferiu viajar por terra. Utilizando-se de automovel para o percurso entre Porto Alegre e Curitiba, pode ele colher valiosas informagoes a respeito
dos estabelecimentos industriais que se localizam no trajeto. A situagao e os meios de defesa daqueles riscos foram examinados com particular cuidado.
Foram ainda visitadas a Mutua Catarinense, em Blumenau, a Santa Cruz, em Florianopolis, e a Atalaia, em Curitiba.
O dr. Joao Carlos Vital regressou ao.Rio de Janeiro no dia 26 de'sctembro, depois de uma ausencia de scte dias.
Um reprcsentante da Caixa Resseguradora do Chile em visita ao I. R.B.
A Caixa Resseguradora do Chile, ^criada por lei de dezembro de 1927 e instalada em'julho do ano seguinte, foi a primeira institui'sao sul americana que se criou com o objetivo de nacionaiizar o seguro.
Recebida com as restrigSes que sempre se impoem aos grandes empreendimentos. a todas fez face — e venceu.
Conseirvando o monopolio dos rcsseguros das companhias nacionais para o exterior, e recebendo, obrigatoriamente, 20% dos resseguros efetuados no pals por companhias estrangeiras, tem ela desepenhado papel de maximo reievo no desenvolvimento dos negocios de seguros no Chile.
Ao antigo sistema de resseguro facultativo, fez suceder o dos contratos. em sua maior parte automaticos, medida que veio garantir as sociedades nacionais bases muito mais solidas para suas opera?6es.
Ao cabo de 15 anos de labor tenaz e paciente, a Caixa e unia'das institulgoes, resseguradoras mais eficientes do mundo, Provam-no, a saciedade, os re-
latorios anuais e, sobretudo, os dados estatisticos- que fez divulgar por ocasiao das festas com que celebrou seu 15." aniversario de instala?ao.
Entre os elementos de maior destaque na administra^ao do orgao rcssegurador chileno, distinguc-se o Sr. Eduardo Ross N.. gerente da empresa, a qual esteve sempre ligado.
O mes de outubro foi marcado, entre nos, pela visita de D. Eduardo, cuja viagem ao Brasil teve como objetivo linico um mais completo conhecimento do I.R.B.
Viajando cm companhia de sua esposa. o ilustrc tecnico foi hdspedc oficial do Instituto e se demorou entre n6.s por mais de uma quinzena.
Para recebe-lo. por ocasiao de sua primeira visita, convocou o Presidente todo o Conselho Tecnico do I.R.B. D. Eduardo, a quern acompanhava o dr. Celso da Rocha Miranda, percorceu demoradamente todas as sec^oes, recebendo minuciosos esclarecimentos a respeito de cada servigo.
Dois dias depois. teve lugar o almo50 com que a Administracao do I. R. B. homenageou o ilustre visitante. Mar cado pela viva cordialidade que caracteriza todas as nossas reiinioes, o agape congregou, alem do Presidente do Instituto, dos membros do Conselho Tec nico, do Diretor da Divisao Tecnica e dos Chefes de Divisao do I.R.B., OS srs. dr. Edmundo Perry, Diretor do D.N.S.P.C. Eduardo Andrade, re prcsentante dos seguradores. dr. Otavio da Rocha Miranda, Presidente do Sindicato de Seguradores e dr. Celso da Rocha Miranda.
Em sua saudagao, o Dr. Joao Carlos Vital manifcstou a grande alegria que Ihe causava o novo encontro com D. Eduardo, a quem ja conhecia de sua viagem ao Chile, e expressou a esperanga de que da visita resulte uma colaboragao mais estreita entre os orgaos resscguradores dos dois paises.
A oragao do Presidente do I.R.B. terminou por um caloroso brinde a fraternidade continental e a prosperidade * .do Chile.
Respondendo. D. Eduardo deixou patente a grande imprcssao que Ihe tinha causado o Instituto, e nao trepidou em declarar que o I.R.B., nascido de certo modo da Caixa, tinha, de muito, ultrapassado sua progenitora.
As palavras que abaixo transcrevemos, gcntilmente firmadas pelo distinto visitante, na vespera de sua partida, tornam mais valiosa aquela declara^ao:
"Abandono este bellissimo pais hermano llevandome el inovidable recuerdo de su espl^ndida naturaleza, de su formidable desarrollo economico, de la hcrmosura de las brasileras y de la caballerosidad de los brasileros.
Considero a I. R. B. como la expresion mas perfecta de la tecnica y de la organizacidn,
Desearia, sin embargo, ver sus actividades algo mas ligadas al reaseguro internacional, pues creo que com ello se alcanzaria una mayor pulverizacion de la responsabilidad asumida por las companias nacionales. y, a la vez, se obtendria que estas, por conducto de I.R.B., participaran en negocios del extrangero, cumpliendo asi, no solo con utn principio tecnico universalmente re-
conocido, sino tambien con el ideal panamericanista que a todos nos anima".
£s a fabrica. a escola. a oficina. o hospital.
INDICE ALFABexiCO DA MATfiRIA PUBLICADA PELA REVISTA DO I. R. B.
NO ANO DE 1943
O dia da Bandeira
O dia da Bandeira teve no I.R.B. a mais significativa comemoracjao.
Fazendo reiinir os funcionarios no terra^o, dirigiu-lhes o Presidente uma • bireve e calorosa alocucao a proposito da solenidade.
Hasteada ao som do Hino Nacional, entoado por todos os presentes, foi a Bandeira saiidada pelo sr. Aloysio Nobrega, cuja ora^ao transcrevemos; Bandeira clara. e alegre do Brasil, Deus te salve !
No alto dos palacios suntuosos, nas escolas humildes, nas maos das crian?as. no tumulo dos herois, levada em triunfo ou perdida no deserto, —, bemdita sejas.
Tu es a Patria.
fis a extensao infinda da Amazonia, a planura do pampa, a angustia do Nordeste.
fis a riqueza que dorme ignorada e o passaro que se perde no azul!
Tu es a voz da terra.
Vive em ti a imensa multidao dos peixes sem nome que habitam nossos rios e todas as plantas desconhecidas que enleitam nossas matas !
Vibra em ti a alegria das flores que ninguem viu, a beleza perdida das regioes inacessiveis!
Ecoa em tua voz o apelo dos que vivem nas selvas, o pranto dos desherdados!
fis a choga perdida e o caboclo tristonho, a Vila sem ideais, o Esfado pequenino, a cidade enorme.
6s tudo o que rccebemos. tudo o quecriamos, tudo o que esperamos legar aqueles que hao de vir !
Tua pureza e feita da honra dos que te ergueram — e deram a vida por ti.
Tua forga esta nos bragos dos que cm ti trabalham.
Tua grandeza mora no coragao de teus filhos.
Porque tu. bandeira clara e alegre. nao es o simbolo do maior. do mais belo e mais fecundo pais!
Es a bandeira da nossa terra, da terra que nos criou e que um dia nos ha de receber de volta !
6s o tranquilo rincao onde nascemos, a sombra das palmeiras. a caricia das aguas silenciosas!
6s a lingua materna. a dogura do lar. a imagem do passado.
Es a luta de agora, o sonho de amanha!
6s o pranto, a alegria e a esperanga dos homcns, o anseio e o desconsolo.
Porisso e que te amamos.
Porisso e que daremos a vida por ti.
Porisso e que nossas maos se juntam e nossos coragoes se elevam. — rogando por ti;
Para que sejas sempre um simbolo de trabalho e de ordem:
Para que a tua sombra floresgam sempre novos, mais puros ideais:
Para que sejas livre da fiiria de teus inimigos:
Para que te conserves sem mancha em teus propositos;
Para que avances vitoriosa, no caminho da justiga e da paz !
Clara e alegre bandeira do Brasil.
Deus te salve!
Acidentcs Pessoais — Weber Jose Fcrreira — n. 18 — colunas 67/74: n. 19 — colunas 29/44; n. 20 — colunas 47/52.
Anotagoes ao Regulamento de Segurosk Privados — Vcja Rcgulcraento de Seguros.
Apolioc (modcio de) — Vcja Lcgislagac*.
Apolices Ajusfaveis dc acocdo com a nova padronizagao — Hello Tcixeira — n. 22 colunas 45/60.
Balango Gcral do I. R. B. — Veja I. R. B.
Bascs dc remuneragao do funcionalismo do I. R. B. — Vcja 1. R. B.
BibliograBa — n. 17 — colunas 159/164; n. 18 — colunas 175/178; n. 19 — colunas 195/202; n. 20 — colunas 153/158; n. 21 — colunas 183/190; n. 22 — colunas 273/280.
Calculo do Prcmio do R. A. I. — Vcja R. A. I.
Case especial do calculo da retea^ao — Vcja Retengao.
Cicncia c artc do seguro (A) — ). S(oH Gongalvcs — r. 19 — colunas 75/80.
"Clausula Ouro" nos contratos dc seguro (Da) — Mem de Vasconcelos Reis — n. 20 colunas 19/22.
Clausula dc Ratcio — Emilia Gilahy dc Alcncastro — n. 17 — colunas 27/36.
Comemorando o 4." anivcrsario do I. R. B. — Veja I. R. 6.
Concenlragoes de algodao e os inccodios np Estado de S. Paulo (As) — n. 21 — colu nas 9/14.
Consolidagao das normas, instrugocs e circulates do I. R. B. — Paulo B. Jacques — n. 17 colunas 57/84; n. 18 — colunas 53/66; n. 19 — colunas 45/54; n. 20 — colunas 23/40; n. 21 — colunas 51/68; n. 22 — colunas 61/80.
Contrato dc Seguro tcrresire — David Campista Filho — n. 21 — colunas 29/38; n. 22 Colunas 21/30.
Concrole do M. B. H. f. — Jorge Quintiio — n. 18 — colunas 83/86.
Curso dc Educa^ao Preventiva contra Incendio — Tenente Humboldt de Aquino —^ n. 17 colunas 121/130; n. 18 ~ colunas 111/128: n. 20 colunas 93/98; n. 21 — colu nas 107/122.
Dados cstatisticos — Ativo e Passivo das socicdades de seguros — n. 20 — colunas 53/58.
Dados cstatisticos — Movimento de seguros nos anos de 1940 e 1941 — n. 18 colu nas 49/52.
Dados cstatisticos — Riscos de guerra — n. 21 — colunas 79/94.
Dados cstatisticos — Seguros diretos c riscos de guerra — n. 19 — colunas 55/74.
Dados cstatisticos — Sinistros ocorridos no Distrito Fbdcral em 1942 — n. 17 — colu nas 3/14-
Dano e Intercsse — Amilcar Santos — n. 20 — colunas 59/66.
Das Hostilidades — J- Stoll Gongalvus — ii. 21 — colunas 39/50, Dctcrmina^ao do Valor Venal — Vcja Valor Vcnal.
Dcvcr dc Salvamento no seguro maridmo — Veja seguro maritimo. Em torno do artigo 195 do Regulamento de Seguros — Veja Regulamento de Seguros.
Esfudos sobre o ramo vida — Weber Jose Fcrreira — n. 22 —• colunas 31/44, Historia IcgislatJva da Icl do seguro social americano — Vcja seguro social.
Historico do seguro social nos Estados Unidos — Veja Seguro Social.
Inccndios e bombeiros em revista — Tenente Humboldt de Aquino — n. 17 _ colunas 147/158; n. 18 — colunas 155/168; n. 19 — colunas 181/194; n. 20 — colunas 141/15?n. 2! - colunas 165/172; n. 22 - colunas 251/272. iti/i?-.
Inspegao de Riscos — Henrique Coelbo da Rocha,— n. 22 — colunas 15/20.
I. R, B. — (Balango Geral do...) — 3.° exercicio — n. 18 — colunas 5/12.
I. R. B. — (Bases de remuoerasao do funcionalismo do ., — n. 21 — colunas 177/180.
I. R. B. — (Comemorando o 4." aniversario do — n. 19 ~ colunas 9/22
I. R. Aloysio Nobrega B, — (Os mensageiros do I. R. B. c a Parada da Juventude)
— n. 21 — colunas 173/176.
I. R. B. — nos relatdrios das sodedades (O) — n. 18 — colunas 169/174.
1. R. B. — (Opcra?oes do ... cm novos ramos) — n. 21 — coluna.s 181/182.
Legisla?ao e modcio dc apdlice — n. 19 — colunas 139/142.
Lcgisla(ao dc Seguros — Decrcto-Lci n. 5.811 — n. 21 — colunas 99/100.
M. B. R. I. — Veja Controle do M. 8. R. I.
Mensageiros do L R. B. etc. — Vejn I. R. B.
Noticiario — n. 17 — colunas 165/168; n. 18 — colunas 179/184: n. 19 colunas 203/216; n. 20 - colunas 159/168; n. 21 - colunas 193/208; n. 22 — colunas 281/292.
Operagocs do I. R. B. etc. — Veja I. R. B.
Pareceres c Decisocs ^— n. 17 — colunas 131/146; n. 18 ■— colunas 129/154; n. 19 — co lunas 143/180; n. 20 — colunas 99/140: n. 21 — colunas 129/164; n. 22 — colunas 223/250.
Posigao do Seguro dc Vida, etc. — Veja Seguro de Vida.
Quita^o — Amikar Santos — n. 22 — colunas 183/184.
R. A. 1. — (Calculo do Premio do) — Jorge Quintao — n. 21 — colunas 69/78.
Ratcio — Veja Clausula de Rateio.
Recupcragao de Resseguro Transportes — Lulz Viola — n. 20 — colunas 15/18.
Rcgulamento dc Seguros (Em torno do artigo 195 do .) — Carlos Bandeira de Melo n. 19 — colunas 23/28.
Regillamento de Seguros Privados (Anota^oes ao) — Jose Percira da Silva — n. 17 colunas 91/110; n. 18 — colunas 87/106; n. 19 — colunas 99/104; n. 20 — colunas 79/86; n. 21 — colunas 101/106; n. 22 — coluna.s 201/204.
Retengao (Um caso especial do calculo da .) — Hclio Tcixcira — n. 17 —""colunas 19/26.
RIsco de explora^ao c os contratos de seguro-inccndio — Egas Moniz Santiago — n. 18 colunas 25/34; n. 20 — colunas 41/46.
Riscos de Guerra — n. 17 — colunas 111/116: n. 18 — colunas 75/82: n. 19 — colunas 57/74; n. 21 — colunas 79/94.
Riscos aeronauticos — Paulo Barbosa Jacques — n. 22 — colunas 191/200.
Sec^oes de resseguro-lncendio nas sociedades (As) — Jose Correia de Souza — n. 19 colunas 89/98.
Seguro de Casco — Joao Vicente Campos —^ n. 20 — colunas 7/14.
Seguro dc Crcdito (O) — Gudesteu Pires — n. 17 — colunas 37/46.
Seguro nos E. E. U. U. (O) — Joao de Oliveira Santos — n. 21 — colunas 95/98.
Seguro maritimo (O devcr de salvamcnto no) — Jo.lo Vicente Campos — n. 18 — colu nas 35/48.
Seguros privados ^— Veja Regulaincnto de Seguros.
Seguro social amcrkano (Historia iegislativa da lei do) — Juiz Antonio Severe da Costa n. 19 — colunas 81/88.
Seguro social nos E. E. 11. U. (A administracao do) — Luiz Antonio Severe da Costa n. 20 — colunas 67/78.
Seguro social nos E. E. LI. U. (Ilistorico do) — Luiz Antonio Severe da (3osta — n. 17 colunas 85/90.
Seguro de vida — Contrato de indcniza?5o — Amilcar Santos — n. 17 — colunas 53/56.
Seguro dc vida no dellneamento dos novos esquemas doutrinarios (Posigao do) — Josi Pereira da Silva — n. 21 — colunas 21/28; n. 22 — colunas 209/222.
Seguros do I. P. A. S. E. — Jose Augusto Seabra — n. 22 — colunas 81/92.
Seguro sent exame medico — Eduardo Guidao da Cruz — n. 22 — colunas 93/102.
Siuistros maritimos — n. 21 — colunas 17/18; n. 22 — colunas 5/14.
Sociedades de seguros em face do sistema de resseguro-lncendio do I. R. B. (As)
Oswaldo Dias Martins — n. 18 — colunas 13/24.
Tradugdes e Transcrigdcs — n. 17 — colunas 117/120; ii. 18 — colunas 107/110: n. 19 colunas 131/138; n. 20 — colunas 87/92; n. 21 — colunas 123/128.
Valor Venal (A determinagio do) — Joao Vicente Campos — n. 17 — colunas 47/52.
INDICE DE LA MATERIA PUBLICADA POR LA REVISTA DO IRB 1943
Accidcntes Personalcs — Weber Jose Fehreira — n. 18 columnas 67/74; n. 19 — columnas 29/44; n. 20 — columnas 47/52.
Anotaciones al Reglamento de Seguros Privados — Vea Reglamcnto dc Seguros.
Bibiiografia — n. 17 — columnas 159/164; n. 18 columnas 175/178; n. 19 columnas 195/202; n. 20 — columnas 153/158; n. 21 — columnas 183/190; n. 22 — columnas 273/280.
Calculo de las primas de) R.A.I. — Jorge Quintao — n. 21 — columnas 69/78.
Caso particular del calculo de la rctencidn — Vca Rctencion.
"Clausula Oro" en los contratos de seguros (La) — Mem de Vasconcelos Reis n. 20 columnas 19/22.
Clausula de Rateo — Emilia Gitahy OE Alencastro — n. 17 — columnas 27/36. Concentraciones de algodon y los inccndios en cl Estado de S. Paulo (Las) — n. 21 columnas 9/14.
Consolidacion de las normas, in.strucciones y circularcs del f.R.B. — Paulo Bahbosa Jacques — n. 17 — columnas 57/84; n. 18 — columnas 53/66; n. 19 — columnas 45/54: n. 20 — columnas 23/40; n. 21 — columnas 51/68: n. 22 — columnas 61/80.
Contrato dc seguro terrestrc (El) David Campista Fiuio — n. 21 — columnas 29/38; n. 22 — columnas 21/30.
Curso de Educacion Prcventiva contra Incendios — Tenente Humboldt de Aquino — n. 1; — columnas 121/130; n. 18 — columnas 111/128; n. 20 — columnas 93/98; n. 21 columnas 107/122.
Dados estadisticos — Activo y Pasivo de las companias de seguros — n. 20 columnas 53/58.
Dados estadisticos — Riesgos de guerra — n. 21 columnas 79/94.
Dados estadisticos — Seguros dircctos y riesgos dc guerra — n. 19 — columnas 55/74.
Dados estadisticos — Sinicstros-incendio ocurridos en el Distrito Federal en 1942 — o. 17 — columnas 3/14.
Dane e intcres ^— Amilcar Santos — n. 20 columnas 59/66.
Determinacion del valor de vcnta — Joao Vicente Campos — n. 17 — columnas 47/ 52.
Estudios sobre el seguro de vida - Weber JosE Ferreira - n. 22 - columnas 31/44.
Examen de los Riesgos — Henrique CoELHO da'Rocha — n. 22 — columnas 15/20.
Hostilidades (A propdsito de las) - J. Stoll CoNgALVES - n. 21 — columnas 39/50. Incendios y bombcros en revistn — Tenente Humlxsldt dc Aquino — n. 17 — columnas 147/158; n. 18 — columnas 155/168: n. 19 — columnas 181/194; ti. 20 — columnas 141/152: n. 21 — columnas 165/172,• n. 22 — columnas 251/272.
I.R.B. — Bases de remuneracidn de sus empleados — n. 21 — columnas 177/180.
R.B. — Ceicbrando su cuarto aniversario — n. 19 — columnas 9/22.
I.R.B. — Sus mensajeros en la Parada de la Juventud — Aloysio Nobrega — n. 21 co lumnas 173/176.
I.R.B. — El I.R.B. en los informes de las companias de seguros — n. 18 — columnas 169/174.
I.R.B. — Sus operacioncs en nuevas ramas de seguros — n. 21 columnas 181/182.
I.R.B. — Tercer balance anual ~ n. 18 — columnas 5/12.
Legislacidn y modelo de pdliza — n. 19 — columnas 139/142.
Legislocidn de seguros — Decreto-Ley n. 5.811 — n. 21 — columnas 99/100.
Noticiario — n. 17 — columnas 165/168: n. 18 ~ columnas 179/184; n. 19 coliimnas 203/216; n. 20 — columnas 159/168; n, 21 — columnas 193/208; n. 22 — columnas 281/292.
Parecercs y decisioncs — n. 17 — columnas 131/146; n. 18 — columnas 129/154; n. 19 columnas 143/180: n. 20 — columnas 99/140; n. 21 — columnas 129/164: n, 22 columnas 223/250.
P61izas segun la nueva padronizacion (Las) — Hclio Teixeira — n. 22 — columnas 45/60.
Recupcracion de Re'aseguro-Transporles — Luiz Viola — n. 20 — columnas 15/8.
Reglamento de Seguros — A proposito de su articulo 195 — Carlos Bandeira DE Melo — n. 19 — columnas 23/28.
Reglamento de Seguros Privados — Anotacioncs — lose Pebeiba DA Silva — n. 17 xcolumnas 91/110; n. 18 — columnas 87/106; n. 19 — columnas 99/104; n. 20 columnas 79/86; n. 21 — columnas 101/106; n. 22 ~ columnas 201/204.
Retencion — Un caso particular de ... — Helio Teixeira — ti. 17 — columnas 19/26.
Riesgo de explosion y los contratos de seguro incendio (El) — Egas MoNiz Santiago — n. 18 — columnas 25/34; n. 20 —. columnas 41/46.
Riesgos aeronauticos — Paulo Barbosa Jacques — n. 22 — columnas 191/200.
Riesgos de guerra — n. 17 — columnas 111/116; n. 18 — columnas 75/82; n. 19 — columnas 57/74; n. 21 — columnas 79/94.
Seccioncs de reaseguro incendio en las companias de seguros — Jose Corheia DE SouZA — n. 19 — columnas 89/98.
Seguro de casco — JoSo Vicente Campos — n. 20 ~ columnas 7/14.
Seguros de Credito (El) ~ Gudesteu PlRES — n. 17 — columnas 37/46.
Seguro en los Estados Unidos (El) — Toao de Oliveira Santos — n. 21 — columnas 95/98.
Seguro Maritimo — (El deber de salvamento en el) — Joao Vicente Campos — n. J8 — columnas 35/48.
Seguros Privados — Vea Reglamento de Seguros.
Seguro social americano (Apuntes historlcos sohre la ley del) — Luiz Antdnio Severo DA Costa — n. 19 — columnas 81/88.
Seguro social en los Estados Unidos (Administracion del) — Luiz Antonio Severo da Costa — n. 20 — columnas 67/78.
Seguro social ett los Estados Unidos (Historico del) — Luiz Antonio Severo da Costa — n. 17 — columnas 85/90.
Seguro de vida — Contrato de indemnizacion — Amilcar Santos — n. 17 — columnas 53/56.
Seguro de vida — Su delineamento" en las nuevas tendcncias doutrinarias — Jose Pereira
DA Silva — n. 21 — columnas 21/28; n. 22 — columnas 209/222.
Seguros de vida en el IPASE — Jose Augusto Seabha — n. 22 — columnas 81/92.
Seguro sin examen medico — Eduardo GuidAo DE Souza — n. 22 — columnas 93/102.
Siniestros maritlmos — n. 21 — columnas 17/18; n. 22 — columnas 5/14.
Sociedades de seguros (rente al sistema de reaseguro incendio del I.R.B. (Las) Oswald© Dias Martins — n. 18 — columnas 13/24.
Traducciones y transcripclones — n. 17 — columnas 117/120; n. 18 — columnas 107/110; n. 19 — columnas 131/138; n. 20 — columnas 87/92; n. 21 — columcas 123/128.
Vcrlficacion del M.S.R.I. — Jorge QuintAo — n. 18 — columnas 83/86.
ALPHABETICAL INDEX OF PUBLISHED MATTER — 1943
Adjustable policies; Sec Fire Insurance.
Aviation (The risk of. . .) — Paulo B. Jacques; n. 22, col. 191/200.
Balance of the I.R.B, — See: I.R.B.
Bibliography - n. 17. col. 159/164; 18. col. 175/178; n. 19, col. 195/202: 20, col. 153/158; 21. col. 183/190; n. 22. col. 273/280.
Brookeragc; The problem of. . - Frcderico Rangel; n. 22. col. 11/14.
Credit Insurance — Gudesteu Pires; n. 17, col. 37/46.
Co-insurance clause (The) — Emilia Gitahy de AlencastrO; n. 17, col. 27/36.
Con-solidation of the regulations, instructions and circulars of the I.R.B. — See; IRB. Cotton Concentrations and fires in the Stale of S. Paulo — n. 21. col. 9/14. Determination of the sale value of goods: — Sec goods. Explosion; The risk of. — Sec; Fire Insurance.
Financial Statement of the I.R.B.; ~,Sce; I.R.B. - Balance of the year 1942.
Fires 3"^ fjrcmen _ Fire-lieutenant Humboldt de Aquino, n. 17, col. 147/158; 18. col. 155/168; 1^9, col. 181/194; 20, col. 141/152; n. 21, col. 165/172; n. 22, col. 251/272 rire losses; — Sec: Statistical data.
Fire Insurance; The risk of explosion and the insurance contract — Egas Muniz Santiago; n. 18, col. 25/34 e 20, col. 41/46.
Fire Insurance; — See; Standard policy.
Fire Insurance; The adjustable policy_and the standardization of policies - Hello Teixeira n. 22 — col. 45/60.
Fire Prevention; Educational course — Fire-lieutenant Humboldt de Aquino; n. 17, col. 121/130; 18. col. 111/128; 20, col. 93/98; 21, col. 107/122.
Fire risks; The inspection of. .. — Henrique Coelho da Rocha; n. 22, col. 15/20.
Fire statistics; — See: Statistical data.
"Gold clause" in insurance contracts (The. .) ~ Mem de Vasconcelos Reis; n 20 col 19/22.
Goods; determination of the sale value — Joao Vicente Campos; n. 17, col. 47/52.
Hull Insurance; — Sec: Marine Insurance.
I.R.B.; as appreciated in the financial Statements of the insurance companies ~ n 18 col. 169/174.
I.R.B,: Bases of the salaries of its employees — n. 21, col. 177/180.
I.R.B.: Consolidation of its regulations, instructions and circulars — Paulo B. Jacques.n. 17. col. 57/84; 18, col. 53/66; 19, col. 45/54; 20. col. 23/40: 21 col 51/68n. 22. col. 61/80. ,. - • /
I.R.B.: How to verify the M. B. R. I. (Map of Fire Reinsurance) - Jorge Quintaon. 18, col- 83/86.
I.R.B.: In commemoration of its 4th anniversary n. 19. col. 9/22
I.R.B.: Its balance for the year ending 12/31/1942 n. 18. col. 5/12
^'^'^cd"l73/?76^^^
Racc)'-"A]oysio N6breca;
I.R.B. its operations in new branches — n. 21. col. 181/182
n. 21,
I.R.B. The insurance companies and the reinsurance system adonted hv th» Oswaldo Dias Martins,- n. IS. col. 13/24. ' tne.. JosS
Insurance Companies and the reinsurance system adopted by the 1. R B (Th Sect I.R.B. ' V -',
Insurance companies; — See; Statistical data.
Insurance contracts - character and formation _ David Campista Filho- n. 22 col. 21/30.
Insurance contracts: Juridical and economical notion of risk. _ David Campista Filho; n. zl, coi. ^7/JO. '
Insurance contract; The "gold clause" - Mem de Vasconcelos Reis; n. 20. col. 19/22 insurance contracts; The risk of explosion in fire insurance; — See: Fire Insurance.
Insurance Legislation — n. 19, col. 139/142.
Judgments and decisions — n. 17, col. 131/146; 18. col. 20. col. 99/140: 21. col. 129/164; n. 22, col. 223/250.
Laws: — See: Insurance legislation.
129/154; 19. col. 143/180;
Life insurance: A contract of indemnity. — Amilcar Santos,- n. 17. col.
Life Insurance: A study — Weber Jose. Ferreiba; n. 22. col. 31/44.
Life Insurance; its position in the new doctrinal schemes — Jose Pereiba DA SlLVA; n. 21, col. 21/28; n. 22. col. 209/222.
Life Insurance scheme adopted by the I.P.A.S.E. (State Pension Institut) The... Jose Augusto Seabra,- n. 22. col. 81/92.
Life-.Insurance without medical examination — Eduardo Gliidao da Crluj; n. 22. col. 93/102.
Loss and interest — Amilcar Santos.- n. 20. col. 59/66.
Marine Insurance; Claims on reinsurance — Luiz Viola; n. 20, col. 15/18.
Marine Insurance: Hull insurance — Joao Vicente Campos, n. 20. col. 7/14.
Marine insurance: Losses — n.21. col. 17/18: n. 22. col. 5/10.
Marine Insurance; The duty of Salvaging — Joao Vicente Campos; n. 18, col. 35/45.
News (Section of...) - n. 17. col. 165/268; 18, col. 179/184; 19, col. 203/216: 20, col. 159/168; 21. col. 193/208; n. 22. col. 281/292. ^
Personal Accident Insurance — Weber Jose Febreiba; n. 18. col. 67/74; 19. col. 29/44, 20. col. 47/52.
Premium on the "R.A.I." (List of fire insurance policies): Its calculation — Jorge Quintao; n. 21. coi. 69/78.
Private Insurance: Notes on the new Regulations — Jose Pereira da Silva n. 17. col. 91/110; 18. col. 87/106; 19. col. 99/104: 20, col. 79/86; 21, coh 101/106; n. 22. col. 201/204.
-Carlos Bandeiba de Melo; n. 19Private Insurance: On article 195 of the Regulations col. 23/28.
Reinsurance Claims in marine insurance; — iSee: Marine Insurance.
Reinsurance system of the I.R.B.: — Sec: I.R.B.
Retention: A especial case of — Helio Teixeira; n. 17. col. 19-26.
Sale value of goods: — See: Marine insurance.
Social insurance in the U.S.A.: — See: United States.
Statistical data: Assets and Liabilitie.s of the insurance companies. — n. 20, col. 53/58.
Statistical data: direct insurance and war risks — n. 19. col. 55/74.
Statistical data; Fire losses in the Federal District (1942) — n. 17, col. 3/14.
Statistical data; The insurance business of the companies. — 1940 and col. 49/52.
Statistical data: War risks — n. 21 col. 79/94; n. 22. col. 167/182.
Statistical data over: 1940 (general) — n. 22 — col. 103/166.
Standard policy (fire) - n. 19. col. 139/142. Sec also: Fire Insurance. • Translations and transcriptions — n. 17, col. 117/120; 18, col. 107/110: 19. col. 131/138; ,20. col, 87/92; 21. col, 123/128; n. 22. col. 217/226.
United States; Social insurance and its management — Luiz Antonio Severo da Costa; n. 20, col. 67/78.
United States: Social insurance (historical notes) — Luiz Antonio Severo da Costa; n. 17, col. 85/90.
United States: The insurance business in the ... — JoSo de Oliveira Santos; n. 21, col. 95/98; n. 22, col. 185/190.
United States: The social insurance (historical notes on its laws) — Luiz Antonio Severo DA CostA; n. 19, col. 81/88.
War risks: The hostilities - J. Stoll Gonijalves; n. 21, col. 39/50.
War risks: - n, 17. coL 111/116; 18. col. 75/82; 19, col. 57/74; 21. col. 79/94.
War risks: — Sec: Statistical data.