T4431 - Revista do IRB - Fevereiro de 1944_1944

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REVISTA DO

FEfflElll DE 1344 f!. 9'i «, 23 J r;.'.-".',' r. • I i. -t (J» ' "V'f • ^ i.e-' i" j it

ADMINISTRApAO DO tRB

Presidentes J. C. VITAL

Cons.: F. J. Souza Range!. Adalberto Darcy, Armenio Fontes, Alvaro da SilvaPereira,Q.Rochar^lirandae Carlos Metz.

RKSPONSAVCIS PEL* fiBVISTAi

Cons,: Adalberto Oarey o F. J. S.Range!. publica^Ao bimbstral beoa^Aoi

S U M A R I 0

Introdu^ao — Riscos Aeronauticos

Classificagao do seguro, Luiz Serpa Coelho

— A Prova da Avaria Particular no direito nacional, Joao Vicente Campos

0 risco de Explosao, Henrique Coelho da Rocha — O Tribunal Maritime Adminis

trative e OS acidentes de navegagao, Luiz

Jorge Ferreira de Souza — O contrato de Seguro Terrestre, David Campista

Fi7ho — O direito a indeniza^ao, Almerinda Martins — A Apolice-padrao de New York, Claudio Luiz Pinto — Dados

Estatisticos — Consolidagao das normas, instrucoes e circulares do I.R.B., Paulo

Barbosa Jacques — Estudos sobre o ramo-vida, Weber Jose Ferreira — Os ultimos

concursos do I.R.B., Armando Barbosa

Jacques — Anotagoes ao Regulamento de Seguros Privados, Jose Pereira da Silva — Traduqoes e Transcricoes

Pareceres e decisoes — Incendios e Bombeiros em Revista, Tenente Humboldt de Aquino — Contribuigao do I.R.B. ao

1.° Congresso Brasileiro de Economia Bibliografia — Noticiario.

O Instituto de Resseguros do Brasih cur missao que Ike foi confiada pelo Gouerno. uem woucd,*«^pouco, com prttdencia e os necessaries estudos preliminarg^^ampliando a sua orbita de atividades.

Iniciando suas operagoes em 19-iO. no ramo incendio, estendeu-as, logo em 1941, ao resseguro transportes, e no ano seguinte, atendendo as necessidades do esfado de beligerancia, orpanizou o "pool" de guerca. Em 1943, comemorou sea quarto anwersario. proporcionando cofeerfiira de resseguro para Acidentes Pessoais.

Agora, em I de janeiro de 1944, marcando a lideranga na America Latina. iniciou as operagoes de resseguro de "Riscos Aeronauticos".

Compreendemos todos, hoje, o saliente papel que a auiagao esta representando na guerra atual e. sobretudo. o que representara no mundo de amanha, quando, obtida a paz, restahelecidas e ampliadas as relagocs economicas entre os povos, os ceus se cobrirem de aujoes, utilizados como o meio mais ejiciente de transporfe.

Entao, o seguro de riscos aeronauticos se desenvolvera tanto que talvez se torne o mais importante. E, ao Brasil, bergo da auiagao, estara resemada a fare/a de proporcionar, em larga escala, ampla cobertura para^ riscos dc tao grande repercussao economica.

N. 23

Ao estabelecer seu piano de operagoes, procurou o I.R.B. faze-lo proporcionando a todas as seguradoras o maxima de garantia e consgguindo uma grande pulverizagao dos riscos, de modo a salvaguardac os intecesses economicos das seguradoras e das retrocessionarias.

Ctxmpre salientar que o I.R.B., e com ele as sociedades, iniciando a cobertura de riscos aeronauticos, visaram muito mais seruir ao pais do que ampliar suas atividades a uma nova fonte de receita.

O resseguro de Riscos Aeronauticos proporcionou, tambem, ao Instituto, a oportunidade de iniciar o intercambio de negocios com seguradores dos paises americanos, contribuindo. desse modo, para o maior desenvolvimento da politica de uniao continental.

Assim, a colocagao dos excesses do mcrcado segurador brasi leiro vem sendo efetuada com resseguradores americanos, tais como a Caixa Resseguradora do Chile e seguradores de Cuba.

Nao comportando ainda o Brasil, o risco aeronautico, a grande massa de premios que constitue o elemento economico basico do segurador, e, no momento, muito mais um onus do que uma operagao rendosa.

As dificuldades, entretanto, nao detiveram o I.R.B. nem as sociedades. B que se visa uma [inalidade muito maior ■— contribuir para o desenvolvimento da aviagao nacional.

Como sempre e mais uma vez, nao faltou a ^ao importante iniciativa a colaboragao eficiente do Departamento Nacional de Seguros Priuados e Capitalizagao.

10 V
FEVEREIRO DE 1944
»miT_UTO_0E_HESS^EgU»O3
*V6N,0A PER,METRAL. 189 BD.F1C.OOO..R.e. C.POSTAL,440. fllO OE JANEIRO - bRAS.L
DO BBA3IL
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Riscos aeronauticos

Acha-se em plena ^uncionamento, desde 1 de /anei'ro do corrente ana,a carteira de seguros aeronauticos do Instituto de RessegurosdoBrasil.

Apesar dagrandecomplexidade deste nouoramodesecures edosnumerososedi[iceisobstaculosque/ofmisteruencer,potide oI.R.B.,cumprindoo progcamatragado,iniciarsuas atividades como resseguradoc no mesmo ramo.

Umdosproblemasmaiscomplexosaresolver,inicialmente.foi sem duuida o estudo e elabocagao de um piano de operagoes, consentaneo com as possibiltdades tecnicas e economicas do mercado segucadocbrasileiro.

OpianotrafadopelaDhisaoTecnicaeaprovadopeloConseIho Tecnico do I.R.B. — e que mais adiante tcanscrevemos integzalmenle,[ixa bases solidas para as operagoes de secures aeronauticosnopais,levandoemconsideragao,tantoquantapossivel,todasaspeculiaridadesdoriscoeanecessidadedeseaproueifar o maxima da capacidade de retengao do mercado brasileiro. sem entretanto comprometer de qualquerforma a estabilidade tecnica efinanceira dasseguradoras.Ao apresenta-lo a consideragao do Conselho, a Divisao Tecnica o justificou, de maneira clara e concisa.

Justificativa do piano de operagoes do I.R.B. em seguros aeronauticos au-

1. Todo o piano foi baseado na responsabilidade maxima em uma mesma aeronave, assim considerada a soma de todos os capitals maximos a serem pagos em conscqiiencia de um mesmo acidente.

2. Tal procedimentoe um grande fator de seguran^a, pois que sabemos raros serao os casos de acidentes que obrigarao o pagamento integral dessa "responsabilidade maxima".

3. Nossegurosaeronauticos,existe uma rela^ao interessante: "o risco'' cresce inversamente proporciona! ao valor da "responsabilidade maxima" da aeronave. Quanto maior a "respon sabilidade maxima" de uma aeronave. obedecidos certos limites, menor e "o risco" a correr. Isso acontece porque OS aperfei?oamentos t^cnicos que in-

fluem na diminuV^ao do "'risco' mentamovalorsegurado.

4. Considerandooexpostonoitem anterior, organizou-se um piano de resseguro de excedente de responsabili dade sem adotar uma tabela de classifica^ao de riscos. Apesar disso, as retenqoes das sociedades diminuirao com a gravidade do risco, pois que serao uma fun^ao da "responsabilidade ma xima

5. A seguranga foi um dos princi pals objetivos do piano organizado. Nenhuma sociedade assumira em uma mesma aeronave, em seguros diretos somados com as retrocessoes do I. R. B., responsabilidade superior ao seu limite de retengao.

6. Um dos principals trabalhos do piano foi, pois, o estudo das cumulagoes de responsabilidadcs que seriam obtidas com as retrocessSes do Insti tuto.

i

7. O limite basico da reten^ao de cada sociedade dependera de sua escolha, limitado:

7.1 — a um minimo resultante da distribu'igao por todas as sociedades proporcionalmente aos respectivos limiteslegais,deum totalminimoaser distribuido a todo o mercado segurado. brasileiro:

7.2 — a um maxima correspon dentsa%dolimitelegaldasociedade.

8. As retrocessocs, de acordo com a faculdade estabelecida pe!o art. 3." do D. L. Ti." 3 784, de 30-10-41, sprao distribuidas a todas as sociedades que operam nos ramos elementares, dc modoquesecbtenha uma'maior pulverizaqao das responsabilidades.

9. As parcentagens de participa?ao das sociedades nas retrocessoes sera determinada pelo quociente do respectivelimitederetenqaopelasoma dos limltes de todas.

10. Incluidas as proprias retroces soes do I. R. B., nenhuma sociedade assumira, cm uma mesma aeronave, responsabilidade superior a 56.25% do seu limite legal; e para que isso aconteqa torna-se necessario que. a socie dade adote de antemao um limite dc reteni;ao igual a^dolimite legal e, ainda mais, majore esse limite ao dobro quando format a sua reten^ao cm seguro direto. .

11. Para as sociedades que so recebam retrocessao do 1. R. B., a responsabilidade assumida sera o seu li mite de reten^ao, ou seja, na pior das hip6tescs, 0.25 do respectivo limite legal.

Piano de operasScs do I.R.B.

seguros aeronauticos

lizada a 23-11-43 e distribuido as sociedades em anexo a circular R.A. 8. de 29-11-43.

I, Concettode"segurosaeronauticos

1. Como "seguros compreender-se-ao: aeronauticos'

•fl) seguros de aeronavcs:

b) seguros feitos pelas empresas de navegaqao aerea cobrindo a responsabilidade do transportador para com passageiros e tripulantes. na forma dos arts.83.91e115doCodigoBrasilei ro do Ar (D, L. 483. de 8-6-38):

c) OS seguros feitos pelas empresas de navegacao aerea cobrihdo a sua responsabilidade para com tcrceiros. na forma dos arts. 96a 102 do Codigo Brasileiro do Ar: "

d) quaisquerseguroscobrindo e;cclusivamente acidentes ou responsabi lidades decorrentes de viagens aereas.

2. O I.R.B, estudara as condiCoes gerais padronizadas das apolices bem como tarifas, para seguros aero nauticos. que deverao ser observadas, a partir de 1-1-44, per todas as socie dades que operam em tais riscos,

2.1 Tal estudo,conforme aprovadopelaPrcsidencia,estasendoprocedido por uma comissao na qual estarao representados o D.A.C. e o S.E.S.P.C.R.J.

2.2 As condicoes gerais das apo lices e as tarifas, serao encaminhadas a aproyacao do D.N.S.P.C.: uma vezaprovadas.vigoraraoparatodasas sociedadesqueoperam nosramosele mentares,equesolicitaremaoD.N.S.

P.C.aptova^aodosseuslimitesderetenqao para seguros aeronauticos. em

Apresentamos a seguir o piano de operacoes do I,R.B, em segu ros aeronauticos, aprovado pelo Conselho Tecnico em sessao rea-

II. Conceitode"responsabilidadema xima em um mesmo acidente'

3. Comonestepianousar-sc-afreqiientemente a expressao "responsabi lidade maxima,em um mesmoacidcn-

te" convem desde ja defini-la: — soma doscapitalsseguradosounormalmente seguraueis, em riscos aeronauticos em uma mesma aeronave.

3.1. Exernplo. Em uma aeronave. cujo valor seja de Cr$ 3 000 000,00, com lotagao para 21 passageiros e 4 tripulantes, e usada na exploracao dc uma linha regular de transportes de passageiros a "responsabilidade maxi ma em um mesmo acidente ' seria:

Cr$

Valor da aeronave . . 3 000 000,00

Segurode21 passagei ros a Cr$ 100 000,00 per capita 2 100 000,00

Seguro de 4 tripulan tes. idem 400 000.00

Seguro de responsabi lidade civil do trans portador: por danos a pessoas 500 000,00 por danos a cousas 1 000 000.00

"Responsabilidade ma xima em um mesmo acidente" 7 000 000,00

4. Nos casos e'm que se tiver certeza de que o seguro da "aeronave" naoserafeito —■ poder-se-a desprezar 0 valor seguravel da mesma, para determinacjao da "responsabilidade ma xima".

5. A "responsabilidade maxima", nos casos de diivida, sera determinada mediante previa consulta ao I.R.B.

III. Limites de retencao das socieda des e limite de retengao do mer cado segurador brasileiro.

6. Sera fixado inicialmente pelo I.R.B.. um mini/no de retencao de Cr$ 4 250 000.00 para o mercado se gurador brasileiro — retencao es^a de terminada em fungao da "responsabi lidade maxima em um mesmo acidente" e que sera assim distribuido:

'Cr$

7. Dividindo-se os limites acima mencionados, proporcionalmente aos li mites legais das sociedades obter-se-a para cada uma um limite de retengao, tambem em fun^ao da "responsabili dade maxima" que sera:

a) o limite minimo de refenfao. se a sociedade participar como seguradora direta. de todos os seguros:

b) a "responsabilidade maxima em um mesmo acidente" para a socie dade que se limitar a receber as retro

cessoes do I.R.B., nao participando de nenhum seguro direto.

8. Afim dc ser estudada a possibilidade de aumentar o limite de reten(;ao do mercado .segurador brasileiro. a que se refere o item 6, dar-se-a conhecimento as sociedades dos limites de retengao referidos no item 7, bem como deste piano, consultando-se ao mesmo tempo, se desejarlo aumentar os mesmos, fixando-se entretanto, como ma-

10
IMPORTANCIA %
I. R. B 250 OOO.OO 6 Sociedades Nacionais 2 000 000,00 47 Sociedades Estrangciras 2 000 000,00 47

xitno absoluto, 25% do respective limite legal.

8.1. Associedadesque desejarem operar diretamcnte em seguros aeronauticos deverao encaminhar ao D.N. S.P.C., pot intermedio do um requerimento. conforme modelo do anexo 1. solicitando a aprova?ao do sen limite de reten^ao, que adotara a partir de 1 de Janeiro de 1944. obedecidas as disposi^oes deste piano.

8.2. O I.R.B. encaminhara ao D.N.S.P.C., de uma so vez. os requerimentos rcferidos no item anterior, fazendo-os acompanhar de um exem plar deste piano. '

9. Uma vez recebidas todas as respostas das sociedades, fixar-se-ao entao os seus liraites de reten^ao (obedecido o maximoreferido noitem 8) que, somados e acrescidos do do I.R.B., constitui'rao o limite de retengao do mercado 'sepurador brasileiro.

10. Conformejaditoanteriormente o limite de retenqao de cada sociedade e fixado em funqao da "responsabilidade maximaem um mesmo acidente", isto e, representa o maximo

^ ficara a seu cargo, na hipdtese de 0 um acidente aeronautico que produza o esgotamento da capacidade fixada para todo o mercado scgurador nacional. Conseqiientemente, a reten?ao de uma sociedade em cada um dos seguros referentes a aeronave sera sempre uma percentagem do seu limite de reten^ao, correspondente a relacao entre;

a) importancia total seguravel referentc a responsabilidade assumida:

b) responsabilidade maxima em um mesmo acidente.

10.1. Exemplo. A retenqao de uma sociedade num seguro de passageiros, na hipotese da aeronave citada

, 2100000,00 no Item 3.1, sera de 7 000 000,00 seu limite de reten?ao, ou seja. de 30%

do mesmo. Assim, se o seu limite de retengao for igual a Cr$ 80 000,00, a sua reten^ao, no seguro de passageiros, nao podera ser superior a Cr$ 24 000,00 (0.3 X Cr$ 80 000,00).

11. Nocasoem quea"responsabilidade maxima'' lor inferior ao limi' te de retengao do mercado segurador brasileiro, o limite de retengao da so ciedade sera reduzido na propor^ao da "responsabilidade maxima" para o li mitederetenqaodomercadosegurador brasileiro.

11.1. A sociedade, se assim o desejar,podeadotarumaretengao majorada ate o limite de retemjao referido noitem 9,limite este quesera,entretanto, o max/mo de retenfao da socio' dade. Para determinar-se a retengao dasociedadeemcadaumadasresponsabitidades referentes .a aeronave, adotar-se-a o criterio do item 10.

11.2. Exemplos:Admitamosahi potese de um aviao com os segoitrtes seguros:

Cr$

Aeronave 100 000.00

Passageiro e tripulante. 200000,00 Resp. Civil 500000.00

Total 800 000,00

Uma sociedade com limite de reten gao igual a Cr$ 80 000,00 tera o mesmo reduzido na seguinte proporgao, (admitindo que Cr$5000000,00 seja o limite do mercado segurador brasilei ro,fixadonaformadoitem9).

800 000,00

5 000 000,00

X Cr$ 80 000,00 =

= 12 800,00

que dividido proporcionalmente aos capitais segurados daria uma retengao minima de Cr$ 1 600.00 para a aero nave:Cr$3200,00paraospassageiros

c tripulantes e Cr$ 8 000,00 em res ponsabilidade civil.

Podera, entretanto, a sociedade ado tar um limite de retengao at^

Cr$ 80 000,00 e. na hipotese de fixar esse maximo, as suas retengoes sobre as diferentes responsabilidades serao deCr$10000,00(nosegurodeaero nave): Cri 20000.00(no seguro de passageiros e tripulantes) c Cr$ 50 000,00 (no seguro de respon sabilidade civil)

12. O limite de retengao indicado no item 9 podera ser majorado ate o dobro, sempre que a seguradora direta 0 desejar e desde que a responsabili dademaximasejasuperiorouigualao limite deretencaodo mercadosegura dor brasileiro.

Se a sociedade usar .dessa faculdade e participar diretamente de todos os seguros referentes a aeronave. a sua responsabilade maxima em qualqucr acidente (incluida a retrocessao do I.R.B.) sera de 50% 6.25% = =56.25% doiseulimitelegal,(nocapitulo Retengao do I.R.B. e Retro cessao as sociedades sera esclarecida a razao de ser dos 6.25% ).

13.As majoragoes dos limitc.=: de re tengao a que se rcferem os itens 11 .1 e 12 sao uma faculdade que se conce de as sociedades: conseqiientemente, em caso de sinistro anterior a reniessa do formulario de resseguro, con.siderar-se-a a retengao da sociedade come igual ao seu limite de retengao determinado este de conformidade com os itens 9, 10 e 11.salvo nos seguintes casos:

a) quando a sociedade tiver comunicado previamente ao I.R.B. o seu desejo de ampliar sua retengao:

b) quando se tratar de renovagao. hipotese em que prevalecera a retengao estabelecida para o seguro vencido, se ncnhum aviso em contrario tiver sido feito ao I.R.B.:

c) quando,por forga da aceitagao da sociedade, esta estiver obrigada a reter importancia superior aos limites acima mencionados (Vide capitulo IV — Limites de aceitagao).

IV. Limites de aceitacao

14. Estabelecer-se-a,paracadaso ciedade, limites minimo e maximo de aceitagao. que serao assim determinados:

14.1 . Limite minimo: correspondera ao limite minimo de retengao da sociedade. calculado este, para cada responsabilidade, de acordo com o cri terio dos itens 9, 10 e 11: adotar-se-a este limite minimo para evitar que. se uma ou mais sociedades retiverem quantias inferiores ao mesmo, as retrocessionarias recebam em face deste piano retrocessoes superiores as previstas, que ultrapassariam os seus limi tes de retengao. Evidentementc este limite nao se aplicara nos casos em que a importancia total segurada em uma responsabilidade for inferior ao limite minimo de retengao da sociedadade para a dita responsabilidade.

14.2. Limite maximo—correspon75 dera a vezes a respec1 + 0.02 LR

tiva retengao na responsabilidade; onde LR = Limite de retengao da so ciedade estabelecido conforme item 9, e expresso em milhares de cruzeiros.

14.3. No anexo 2 damos uma relagao dos pianos de aceitagao (correspondentes a diversos valores de LR). e um grafico demonstrative da aceita gao maxima em fungao do LR.

V. Retencao do I.R.B. c retrocessao as sociedades

15. O limite de retengao do I.R.B. sera conforme ja indicado no item 6, de Cr$ 250 000,00; a sua retengao em cada uma das responsabilidades aceitas sera, tambem determinada de acor do com o criterio exposto nos itens 10, II e 12.

16. O excedente da retengao do I.R.B. sera retrocedido a todas as sociedadesqueoperam nosramoscle-

11 12 13 14

mentares; cada uma tera percentagem de participa^ao nas retrocessoes do do I.R.B. que correspondera a rela^ao entre:

— o limite de retenqao da sociedade determinado de acordo com o item 9: — a soma dos limites de reten^ao de todas as sociedades, determinados conforme. tambem, o item 9.

17. Asimportanciasquecouberem as seguradoras diretas serao extornadaseredistribuidas atodas as socie dades retrocessionarias doI.R.B. de modo que a seguradora direta receba. no maximo, uma importancia correspondentea 25% do seu limite dereten?aoreferido noitem9.Outrossim, adotando-se esse critecio de retrocessao a seguradora direta, na hipotese de ter majorado o seu limite de reten^ao. conforme faculta o item 12. tera. feoricamente, no maximo uma responsabilidade total cor'respondente a 56.25% do seu limite legal.

17.1 — No anexo 2 esclarecemos convenientemente como foram determinadas as percentagens mencionadas nos itens 12 e 17.

VI. i?efrocessao no exterior

18.Em todas as aeronaves cuja "responsabilidade maxima" for superior ao limite de reten^ao do mercado segurador brasileiro. ressegurar-se-a no ex terior, uma percentagem de todos os seguros efetuados correspondente a rela(;ao entre:

- a difecen?a entre a "re-sponsabihdade maxima" e o limite de reten?ao do mercado segurador brasileiro:

— a "responsabilidade maxima" da aeronave.

18.1. Assim, na hipotese da aero nave indicada no item 3.1, cuja "res ponsabilidade maxima" e de Cr$ 7 000 000,00, admitindo-se que o limite de retengao do mercado segurador brasileiro, seja de Cr$ 5 000 000.00, resscgurar-se-a no estrangeiro, sobre todas as responsabilidades aceitas uma percentagem correspondente a rela?ao

entre:

Cr$ 7 000 000.00 - Cr$ 5 000 000.00

Cr$ 7 OOO 000.00

CrJ 2 000 000,00

Cr$ 7 000 000.00 = 0.2857

Assim. ressegurar-se-a sobre todas as responsabilidades aceitas uma quotade29%,aproximadamente.

19. O resseguro acima sera feito, irjicialmente. mediante previa consulta em cada caso, isto e, em forma avulsa.

20. O criterio do item 18 sera adotado"em principio", podendo,porem, emcadacaso,oresseguroserestudado isoladamente e feito da forma que mais convier, afim de que. em cada caso se aproveite o maximo da capacidade do mercado nacional,

21. Anexo a este piano,conforme ja referido anteriormente encontram-se:

a) Modelo de requerimento que as sociedadesdeverao dirigiraoD.N.S. P.C, por intermedio do I. R. B. (anexo 1).

b) Limites maximos de aceitaqao e graficodemonstrativo(anexo2).

c) Determinaqao das cumulaqoese responsabilidades maxlmas de uma so ciedade(anexo3).

ANEXO 1

Ilmo. Sr. Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizaqao.

ANEXO 2

De acordo com o art. 67 do decreto-lei n. 2 063 de 7 de margo de 1940, a Sociedade subraete a aprova^ao de V. S. o seu limite de retenqao de Cr$ ( ) quepretendeadotarparasegurosaeronauticos a partir de 1 de Janeiro de 1944,obedecidoo piano deoperagoes do Instituto de Resseguros do Brasil nesse ramo dc seguros.

Nestes termos

Pede Deferimento

LIMITES MAXIMOS DE ACEITA^AO DAS SOCIEDADES CONFORME ITENS 14, 14.1 E 14,2 DO "PLANO DE OPERAgOES DO I.R.B. EM SEGUROS AERONAUTICOS" A aceitaqao maxima da sociedade, em cada responsabilidade esta limitada 75 a vezes a respectiva rc1 + 0,02LR tengao. Conseqiientemente,os plenos de aceitagao de cada sociedade bem como o maximo de aceitagao em uma aeronave serao os seguintes, para os diversos valores de L R.

Grilico demonstrativo da accifafao mixima cm [unfSo do LR

15
16
» aa — PEVEREIRO DE 1944 17
18
L. R. Plenos dc Aceitacao Maxima cm
Aceita^ao (em milharcs de Cr$) dc Cr$) !0 62.5 625 15 58.0 870 20 53.5 1 070 25 50.0 1 250 30 47.0 1 410 •30 41.5 1 660 50 37.5 1 875 70 31.0 2 170 90 27.0 2 430 100 25.0 2 500 120 22.0 2 640 HO 20.0 2 800 160 18.0 2 880 180 16.5 2 970 700 15.0 3 000 220 14.0 3 080 240 13.0 3 120 250 12.5 3 125 7060i o '< o< o s a a. 50:40i-30f 20|lOlI" oL •Vf--4 \—i f I i f--j %-f—j-—I—4—4—i i—j j fi •■'i i-t-t" 4 : : : ; T j—i—4— j r"t r"''--]--] ] t [ i 20 IW' Ito ' 180 LIMITES DE RETEN^XO
niilharcs

ANEXO 3

DETERMINA^AO DAS CUMULA^OES E RESPpNSABlLlDADES MAXIMAS DE UMA SOCIEDADE EM VIRTUDE DO CRITERIO DE RETROCESSAO A SER ADOTADO PELO l.R.B. EM SEGUROS AERONAuTICOS

(Vide itens 12 e 17 do Piano de Opera^oes)

Admitamos uma sociedade A cujo limite legal seja Li e chamemos de o limitederetengao domercadosegurador brasileiro.

Conseqiientementeolimitedeteten^ao LR da sociedade.A sera, no maximo,

LR = 0.25 Li {1)

c a sua percentagem de participa?ao p nas retrocessoes do I. R. B.;

0.25 Li (2) . • . pL„ = 0.25Li

Como esta quota sera redistribuida per todas as sociedades retrocessionariasdoI.R.B.caberia asociedadeA uma importancia retroccdida R quc sera:

R=p(nL„—n'-L,,).'.

R = pnL„ — pn^L,, ou ainda

R = pL„ (n — n") (6)

Substituindo em (6) pLn peio seu valor (3). temos:

R^LR (n —n^) (7)

A cumula^ao m&xima (c) da socie dade A sera: R

C = (8)

L R

Substituindo na cxpressao (8) R pelo seu valor (7):

LR (n- nC

C = = LR (3)

L R - C = n (1

= n — n■n) (9)

A responsabilidade maxima da so ciedade. poitanto. correspondera a 31.259'(- do seu Li.

i2." Hipotese) Se a sociedade A ma jorou a sua retengao ao dobro, a im portancia total a retroceder (partindo da hipotese de que apenas a socie dade A tenha se prevalecido da faculdade de majorapao) sera, nao mais

iRvt = L„ — nL., e sim

iR.t = L|, — nLi, — LR (a)

A quota que cabera as seguradoras diretas sera:

q = n (Lii — nLu — LR) •.

q = nL„ — n^Ln — nLR (b)

Como esta quota sera redistribuida a todas as sociedades retrocessionarias do I. R. B., cabera a sociedade A uma importancia retrocedida R que sera;

R = p (nL„ — n-L,, — nLR) .■

R = pLun = pLnu" — pnLR (c)

Conforme ja vimos em (3)

De outro lado, pn sera tanto menor quanto menor for p. Sendo p variavel, para cada sociedade, teremos que a cumula^ao maxima sera diferente para cada uma das sociedades. Podemos, entretanto. para efeitos de exempHfica^ao. admitir a hipotese da sociedade. que, com a distribui'cao feita conforme item 7, tera a menor percentagem dc participagao, correspondente a 0.125% ou seja 0.00125. Substituindo este valor de p. na formula (f), temos:

C = n (1 — n) pn e

fazendo n = 0.5 temos:

c = 0.5 (1 —0.5) —0.00125 X 0.5 = = 0.5 — 0.25 — 0.00625

c = 0.249375

A cumulatao sera portanto de . . . . 24.9375% de LR.

A retenqao da companhia sera de 2 LR, que, acrescida de 0.249375 LR, relative a retrocessao, dar-nos-a uma responsabilidade total de 2.249375 LR.

Comp, num produto em que a soma dos fatorcs e constante, o maximo vato. em todas as responsabilidades rela- lor obter-se-a quando ambos os fatotivas a uma aeronave, e chamemos de res forem iguais, ter-se-a o maior van a soma das percentagens de participa- (qj Jg g sera quando n — 0.5. Substi^ao nas retrocessoes do I. R. B. das se- tuindo n por esse valor na formula (9), guradoras diretas. teremos:

Consideremos o caso de que a so ciedade A tenha quotas de seguro dire-

Ha a apreciar ainda duas hipoteses: C = 0 5 — 0 25 = 0 25 (10)

1.") a sociedade nao majorou o seu , _ • limite de reten^ao — conforme permlte Assim, a cumula^ao maxima sera 0 item 12 do piano de operaqSes: 0.25 de LR.

2.") a sociedade majorou. ate o do- A rela<;ao entre a responsabilidade bro. o referido limite,-de modo que siia maxima da sociedade e o seu limite le' gal sera: reteni;ao ficou sendo igual a:

LR = 0.5 L, (4)

1.° Hipotese) Na 1." distribui'^ao das retrocessoes cabera as sociedades que participam diretamente uma im portancia global — q — que sera:

q=:n X (L„ —nL.,) 3=nL„ —n^L^ (5)

LR4-0.25LR

1.25 LR .

L, ~ U '

Substituindo em (11) LR por seu valor conforme (1):

1.25 X 0.25 L, 31.25 L, U L, = 31.25Vc

pLi, — LR (d) substituindo na expressao (c) pLn por seu valor (d)

R = LRn — LRn- — pnLR •. R = LR (n ——pn) (e)

e a cumulagao maxima c seria:

R

c = substituindo nessa exLR

pressao R por seu valor, dado em (e),

temos:

A rela^ao entre a responsabilidade maxima da sociedade e o seu limite ie-

2.249375 LR gal sera de ~

L,

Como, porem, LR = 0.25Li. substituindo-o na expressao acima teremos: 2.249375 X 0.25 L, 0.56234375 U

LR (n — pn)

LR

c = n — n' pn

c = n (1 — n) —pn (^)

Evidentemente "c" tera o seu valor maximO quando: n(l —n) tiver o seu valor maximo e pn o seu valor minimo. Ja vimos que n (1 — n) tera o seu maximo quando n — 0.5.

Li L| = 0.56234375. Donde concluimos que a responsabilidade maxima da socie dade correspondera a 56.234375% do seu limite legal.

Raciocinando-se analogamente chegariamos k conclusao de que a respon sabilidade maxima de uma sociedade cuja percentagem dc partlcipagao nas retrocessoes fosse muito proxima dc zero, a sua responsabilidade maxima seria um valor muito aproximado de 56.25%.

19 20
21
77

APOLICES E TARIFAS

Outra questao de grande reievancia para o inicio de operagoes do I.R.B. em seguros acronauticos. foi a elaboraqao de condi^oes gerais de apolices e tarifas. Inicialmcnte foi constituida uma comissao encarregada de proceder a tais estudos e da qual fizeram parte representantes do do D.A.C. edoS.E.S.P.C.R.J. ConcluidosOS trabalhos,foram os anteprojetos submetidos a aprecia^ao da Divisao Tecnicaque.emintimacolabora?Socom a comissao.organizouo projeto deapo lices e tarifas, submetendo-os a aprova?aodo Conselho Tecnico e do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao. Compreendendo0alcancedainiciativatomadapelo

I.R.B. e colaborando de maneira eficiente e proveitosa, o D.N.S.P.C., apesardocxigiioprazodeque dispos. e depois de ter realizado reunioes com o Diretor da D.T. do I.R.B. e representante doD.A.C.,nas quais aprescntouinumetassugestoesderealinteresse, aprovou as condi^oes gerais de apolicesetarifasaplicaveisaosseguros aeronauticos.

Salientando o esforgo dispendido pelosdrgaostecnicosdaqueleDepartamento fiscalizador e orientador das atividades de seguros no pais, foi dirigido 30 Dr. Edmundo Perry, mui digno diretordomesmo,ooficioqueadiante transcrevemos e quc exprime com justigaesinceridadeoquantocolaborouo D.N.S.P.C. para o exjto das operagoes de seguros aeronauticos do pais.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZACAO

(Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio)

PORTARIA N. 9 - MTIC. 157 682/43

Em 31 de dezembro de 1943

Aprova tarifa minima de premios para seguros aeronauticos.

• O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NA CIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALiZAgAo. usando das atribuigoes que Ihe conferem os arts. 13, letra a. e 14, Itra d,do regulamento aprovado pelo_ decreto n.24 783,de 14 de julho de 1934, e arts. 83 e 190 do decreto-lei n.2063,de7demargode1940:

Resolve aprovar, a titulo provjsorio, para uso das sociedades autorizadas a operar em seguros aeronauticos, a tari fa de premios minimos para taissegu ros, que a esta acompanha.

EdmundoPerry,diretor.

TARIFA PARA SEGUROS AERONAU TICOS A QUE SB REFERS A PORTARIA

N. 9, DE 31-12-43

I — SEGUROS DE AERONAVES (casco)

a)

b)

com-franquia deduzivel de 5% daimport&nciasegurada — Taxa minima rfe 6.5% ao ano; com franquia deduzivel de 2.5% daimportanciasegurada —■ Ta*a minima de 7.0% ao ano.

Nota — "Respeitados os minimos acima indicados as Companhias deverao cobrar o premio segundo a taxa f\xada pelo I.R.B., tendo em vista o vulto dos seguros oferecidos c os fa-

tores agravantes dos riscos, bem como a taxa que tiver sido obtida do merca-

do segurador estrangeiro na hipotese de se ter de recorrer a esse mercado".

II - SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Notas :

1) No case da aeronave achar-se em reparagao por perlodo superior a 30 (trinta) dias, poder-se-a conceder uma redugao de 50% (cinqiienta por cento) do premio pro rata tempotis correspondente ao referido periodo.

2) Respeitados os minimos acima indicados as Companhias deverao co brar o premio segundo a taxa fixada pelo I.R.B., tendo em vista o vulto dos seguros oferecidos e os fatores agravantes dos riscos, bem como a taxa que tiver sido obtida do mercado se gurador estrangeiro na hipotese de se ter de recorrer a esse mercado".

Ill — SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS DOS PASSAGEIROS

a)

b)

c) d)

capital segurado para o caso de Morte: capital segurado para o caso de Invalidez Permanente : capital segurado para o caso de Assistencia medica, Farmaceutica e Hospitalar; e capital segurado para o caso de Incapacidade Temporaria, considerando-se como capital o produto do-valor das diarias pelo seu numero maximo.

2) —TAXIS AEREOS E OUTHOS 1 ) — LINHAS REGULARES DE NAVEGAgAO AEREA.

— Taxa minima de Cr$ 0,014 por milhar de cruzeiro segurado para passageiro/100 quilometros e aplicavel sobre a importancia total segurada ou seja, a soma de

— Taxa minima de Cr$ 0,035 por milhar de cruzeiro segurado por passageiro/100 quilometros e aplicavel sobre a importancia total segurada. adotando-se para deterniinagao desta o mesmo criterio do item 1 acima, sujeito, porem, ao premio minimo mensal de Cr$ 800,00.

Nota : "Respeitados os minimos acima indicados, as Companhias deve-

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25 26
I.IMireS DB RESPONSAOII.IDADE (EM Mll.HARES DE CRU:E1R0S) TAXA MINIMA AVUAL E.M % PREMIO MINIMO ANOAL FOR AERONAVE crS Linhas regulates.. Taxis a4rcos coutros 500 60O 700 803 000 I 000 1 100 1 200 1 300 1 4G0 1 SOO I 600 I 700 1 800 1 900 2 000 200 300 400 500 600 700 800 900 I 000 0.400 O.3o6 0.343 0.325 0.311 0.300 0.291 0.283 0.277 0.272 0.266 0.263 0,254 0.255 0.253 0r250 0.85O 0.666 0.550 0.500 0.450 0.428 0.400 0.3S9 0.370 2 000.00 200,00 430,00 600,00 800.00 OOO.OO 200.00 400.00 600.00 800,00 000.00 200.00 400,00 fcOO.OO 800.00 5 000.00 1 703,00 2 000,00 200.00 500.00 700.00 OOO.OO 200,00 500.00 700.00

xao cobrar o premio segundo a taxa fixada pelo tendo em-vista o vulto dos seguros oferecidos e os tatores agravantes dos riscos, bem como a taxa que tivcr side obtida do mercado segurador estrangeiro na hipotese de se ter de recorrer a esse mercado".

]V SEGUROSDEACIDENTESPESSOAIS

DO TRIPULANTES

1) — UNHAS REGULARES DE NAVEGA^AO AEREA.

a) tripulantes que viajam normalmente — taxa minima de 1.25% a-aaplicavel sobre a importancia total scgurada adotando-se para determinagao desta o mesmo criterio do item. 1 reterente ao seguro de acidentcs pessoais dos passageiros.

b) tripulantes que viajam eventualmcnte, 75% da taxa da alinea "a . ou seja. 0.9375%.

2) — TAXIS AEREOS E OUTROS.

— Taxa minima de1.8% a.a., adotando-se para sua aplicacao o mes mo criterio ja exposto no item 1 acima.

Nota:"Respeitadososm'mimosaci ma indicados as Companhias deyerao cobrar o prciaio segundo a taxa fixada pelo I.R.B., tendo em vista o vulto dos seguros oferecidos c os fatores agravantes dos riscos, bem como a taxa que tiver sido obtida do mercado se gurador estrangeiro na hipotese de se terderecorreraesse mercado .

EdmundoPerry,diretor.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAQAO (Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio)

PORTARIA N. 10 - MTIC.

157 018/43

LizAgAO, usando das atribui?oes que Ihe conferem os arts. 13, letra a, e 14, letra d, do regulamento aprovado pelo decreto n. 24 783, de 14 de julho de 1934, e art. 190 do decreto-lei numerd 2 063, de 7 de marqo de 1940:

Resolve :

Art. 1.° Fleam aprovados,a titulo provisorio,osdizeresecondi?6esconstantes dos modelos que a esta acompanhara,paraseremutilizadospelassociedadesseguradorasnassuasapfilices de seguros aeronauticos, cobrindo aeronaves responsabilidade civil para com terceiros e acidentes pessoais de passageiros. bem como tripula^ao de aeronaves, scm prejuizo das demais declara^des necessarias, inclusive as relativas ao capital subscrito e rcalizado e parte vinculada em garantia das ope- " ra^oes,ou em garantia das opera(;6es em grupo de seguros.

Art.2." Todasasseguradoras,para assumirem responsabilidadcs de segu ros aeronauticos, deverao apresentar a aprovaqao deste Departamento os seus modelos de apolices, com observancia do artigo anterior.

Edmando Perry, diretor.

DIZERES E CONDICOES DE APOLICES PARA LINHAS REGULARES DE NAVEGACAO AEREA

A QUE SE REFERE A PORTARIA N. 10, DE 31 DEDEZEMBRODE 1943,DO

D.N.S.P.C.

v.e com as restri^oes e exclusoes que se seguem, bem como sobascondi^oesgeraiseespeciaisdesta apolice,que vigorara a partir de zero {0) hora do dia ... de de 19.... ate zero (0) hora do dia ... de de 19 e dentro do limite geografico Fazem parte integrante desta apoli ce, todos OS endossos e lela^oes que a ela forem anexados e se refiram diretamente ao presente seguro. Os casos omissos na presente apo

lice serao resolvidos de acordo com a legislagaoem vigor.

Os Seguradores garantem indenizar ou repor a perda total e avarias da acronave caracterizada nesta apolice. bem como de qualquer equipamento e acessorio pertencente a mesma e a bordo dela, durante o voo, rolamento e . permanencia no solo, inclusive as despesas de salvamento.

em cada acidente de Cr$ com franquia TAXA % a.a.

Clausulasespeciaisaplicaveisao

Titulo I

1) — A garantia acima nao abrange a perda ou avaria ocasionada ou conseqiiente,direta ouindiretamente,de:

a) uso, desgaste normal, deprecia^ao ;

b) estragos mecanicos e quebras, exceto quando ocasionar aci dente :

c) furto ourouboda aeronave,de pegas, acessorios e equipamentos da mesma.

2) — Esta garantia nao cobre pre juizos verificados:

I — quando a aeronave estiver em voo ou rolamento :

deprova,experiencia,treinamento,estudosepresta^aodesocorrosou,ainda, executando acrobacias e voos de exibi^ao:

e) em aterrissagem, decolagem, ou tentativa para realiza-las, em lugares que nao sejam aerodromes, exceto quandoprovadoqueaaterrissagem,de colagem ou a tentativa foi necessaria e inteiramente devida a circunstancias aiheias a qualquer ate, fate, omissao ou culpa imputavei ao comandante ou a quem o estiver substituindo.

Em 31 de dezembro de 1943

Aprova dizeres e condigoes padronizadas para .apolices desegurosaeronauticos.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NA

CIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITA-

A... Companhia... de Seguros que subscreve... esta ap6lice, doravante denominada... —- Seguradores, baseada... na proposta feita p doravante denominado — Segurado, a qual fica fazendo parte integrante desta apolice, e mediante o pagamento do premio, impostos e demais emolumentos que forem devidos, garantem ao Segu rado as indeniza^oes pelos prejuizos decorrentes dos riscos aeronauticos adiante cobertos e rcferentes a aerona-

a) sem ter certificado de navegabilidadeem vigor;

h) fora dos limites geograficos estabelecidos nesta apolice, ou pilotada per pessoa que nao esteja legalmente habilitada, salvo motivo de for^a maior sobrevindoduranteovoo;

c) com excesso sobre o peso maximo indicadonestaapoliceousobreoautorlzado pela autoridade competente :

</)em disputadecorridas,tentativas de quebra de "records", ou para fins

II — em conseqiiencia de a^ao ou omissao culposas ou dolosas, ou da inobservancia das leis, intrugoes ou regulamentos que regem a navega^ao aerea, por parte do Segurado ou de qualquer pessoa que esteja. direta ou indiretamente,a seu servigo.

3) ,— No caso de acidente, a aero nave so podera ser removida, mudada de posigao ou tocada pelo Segurado ou por qualquer pessoa a seu servigo, depois de vistoriada pelas autoridades competentes e com o consentimento dos Seguradores, exceto quando for necessario :

a) deserabaragar pessoas e animais, ou remover malas de passageiros ou de correio, ou de mercadorias ;

27 28 -r" 29 30
f
TITULO ! — PERDA OU AVARIA DA AERONAVE IMPORTANCIA SECURADA — Cr$

b) remover a aeronave com o intuito dc prevenir sua destrui^ao per incendio ou por qualquer outra causa ;

c) impcdir que atente contra a seguranga ptiblica;

d)remove-la para evitar obstru^ao;

e) transporta-la para lugar seguro, quandoacidentadadentiodagua.

■4) — No caso de perda ou avaria, OS Scguradores podem, a sua escolha. restaurar ou repor a aeronave ou parte dela ou, entao, indenizar em dinheiro o valor da perda ou avaria. Em nenhuma hipotese, porem. os seguradores serao responsaveis por importancia su perior a estipulada e constante desta apolice.

5) .— Se, na ocasiao do acidente, a aeronave, inclusive equipamentos e

Limite de responsabilidade:

acessorios, estiver segurada por uma importancia inferior ao seu real valor, o Segurado sera considerado segurador da diferenija e participara dos prejuizos e despesas na proporgao dela.

TITULO 1! — RESPONSABILIDADE CIVIL

COM TERCEIROS

Os Seguradores se obrigam a pagar ou a reembolsar o Segurado, dentro dos limites do quadro abaixo, de tudo o que for legalmentc obrigado a pagar, a titulo de reparagao de danos, diretamente causados pela aeronave caracterizada nesta apolice, a pessoas ou bens que se encontrem na superficie, ou derivados de abalroamento ou alijamento aereos. bem como de queda de objeto ou substancia.

Por acidente ou serie de acidentes ccasionados por uma mesma ocorrencia, observado o iimite maximo de Cr$ 100 000,00 por pessoa — Cr$ com uma franquia era cada ocorrencia de Cr$ taxa % a.a.

Cliusulas especiais aplicaveis ao Titulo

1) ■— Esta cobertura nao se estendc:

a) a pessoas que se encontrem a bordo, entrando na aeronave ou dela saindo, nem tao pouco as que estivcrem estacionadas nas suas proximidades em locais proibidos, excetuadas aquelas que, pela natureza de suas fungoes, sejam obrigadas a estacionar proximo a aeronave;

b) aos empregados do Segurado que. em virtude da ocorrencia, tenham direito a indenizagao estabelecida pela lei de acidentes do trabalho ou por outro seguro feito pelo Segurado.

2) — Os Seguradores nao reconhecerao qualquer responsabilidade assumida pelo Segurado por convenio ou contrato que esteja em desacordo com o estipulado nesta apolice.

3) — O Segurado nao assumira qualquer obrigagao, nem fara nenhum pagamento, oferta ou promessa de pagamento sem o consentimento, por escrito, dos Seguradores.

4) — Proposta qualquer agao civel ou pena, o Segurado data imedia'to aviso aos Seguradores, nomeando, de acordo com estes, os advogados de defesa.

5) — Embora nao figure na agao, os Seguradores darao as instrugoes para a liquidagao do litigio, intervindo diretamente nas negociagoes, se Ihe con vict.

6) — No caso dos Seguradores julgarem conveniente, o Segurado promoveta acordo, judicial ou extrajudicial. com as vitimas, seus beneficiarios e berdeiros.

7) — Fixada a indenizagao devida, seja por acordo, seja por sentenga passada era julgado, os Seguradores, me-

diante os respectivos documentos, efetuarao, dentro do prazo de 15 dias, o pagamento da importancia a que estiverem obrigados.

8) .— Dentro do limite maximo previsto na apolice, os Seguradores indenizarao tambem as custas judiciais do fore civil ou criminal e os honorarios de advogados e procuradores nomeados de acordo com os Seguradores.

9) —^ Se o Segurado for condenado a pagar o dano sob forma de rendimento e depositar titulos em garantia, os Seguradores farao o necessario deposito, insccevendo os juros em favor de quern de direito. No caso do deposito exceder o limite da responsabilidade dos Seguradores, cabe ao Segurado completa-lo.

Clausulas especiais aplicaueis aos Titulos I e II

1) — As importancias seguradas pelos Titulos I e II serao diminuidas das importancias das indenizagoes pages e das reposigoes feitas pelos Segurado res, em conseqiiencia de quaisquer sinistros indenizados por forga da presente apolice.

Para reintegrar as importancias se guradas nas suas cifras originais, o Segurado pagara aos Seguradores, a niedida que estes forem pagando as in denizagoes ou fazendo as reposigoes, o premie, a taxa estabelecida e proporcionalmente ao prazo a decorrcr ate o vencimento desta apolice, sobre as importancias das indenizagoes pagas e das reposigoes feitas.

2) — O Segurado devera comunicar, por escrito. aos Seguradores, qualquer outro seguro ja efetuado ou que venha a ser subseqiicntemente efetuado, cobrindo a aeronave ou qualquer respon sabilidade mencionada nos titulos I e 11 desta apolice. Se ocorrer qualquer acidente antes que tenha side feita essa comunicagao, o Segurado nao tera di reito a nenhuma das indenizagoes provenicntes das garantias dadas pelos Se

guradores nos Titulos I e II desta apolice.

TITULO III — ACIDENTES PESSOAIS DOS PASSAGEIROS

1) — Os Seguradores se obrigam, ocorrendo um acidente coberto por esta apolice, a reembolsar o Segurado:

I — em caso de morte de passageiro, resultante diretamente de acidente da importancia estipulada nesta apoli ce para essa eventualidade e que tiver pago aos berdeiros do passageiro. sem prejuizo do reembolso previsto nos in cises III e ly a seguir; se, depois do pagamento de uma indenizagao por invalidez permanente, sobrevier a morte do passageiro, ainda em conseqiiencia do acidente. os Seguradores reembolsarao o Segurado da diferenga entre a importancia ja paga pela invalidez e a fixada para o caso de morte :

II — em caso de invalidez permanen te e definitiva — da quantia que tiver pago ao passageiro, limitada a impor tancia calculada de conformidade com a tabela constante desta apolice, sem prejuizo do reembolso previsto nos incisos III e IV a seguir; as percentagens indicadas na referida tabela sao aplicadas sobre a importancia fixada nesta apolice para o caso de invalidez perma nente total :

III — cm caso de assistencia medica, farmaciutica e hospitalar —■ das im portancias das despesas que tiver pago, ate o maximo fixado nesta apdiice, e relativas ao tratamento medico e, ou cirurgico, por medico legalmente habiiitado, efetuados pelo passageiro em conseqiiencia do acidente, desde que esse tratamento tenha sido iniciado dentro de 30 (trinta) dias da data do acidente.

Consideram-se despesas reembolsSveis pelos Seguradores, quando devidamente comprovadas :

a) as decorrentes de tratamento me dico e/ ou cirurgico, devendo, nesta

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PARA
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43 PriVEREIRO DE 1944 33 34

hipotesc, o Segurado fornecer aos Seguradores o atestado da Casa de Saude ou Hospital onde se tenha efetuado o tratamento, com esclarecimentos minuciosos acSrca da natureza deste;

b)as decorrentes de hospitaliza^ao do passageiro,devendoser apresentada aos Seguradores discrimina^ao de todas as despesas efetuadas;

c)asreferentes aoshonorarios pa gesaomedicoasslstentedopassageiro;

d)asefetuadascom gastosde farmacia,indispensaveisaocompletetra tamento :

e)asdecorrentesderemogaodopassageiro, sempre que ela se tornar necessaria para sua hospitalizagao ou for indispensavel.para completa eficiencia dotratamentoaquetiverdesubmeter-

Limite dc responsebitidade ;

No caso de Morte

se. Em hipotcse alguma, porem, estarao cobertas as despesas referentes as viagens de convalescenqa ou repouso, aindaqueprescritaspermedico;

IV —emcasodeincapaddadetemporaria •— das diarias pagas aos pas sageiro, do valor e ate o maximo previsto nesta apolice, enquanto ele, em conseqiiencia do acidente e por prescri9ao medica, for obrigado a permanecer acamado ou ficar inibido de exercer regularmente seu trabalho ou profissao, sem prejuizo do reembolso previsto no inciso anterior.

2)—OsSeguradorespoderaopagar aos passageiros ou aos seus herdciros as indcniza(;6es referidas no item ante rior, quando diretamente reclamadas pelos mesmos.

No caso de Invalidez Permanente Total .. Cr$

NocasodeAssistenciaMedica,FarmaceuticaeHospitalar,. Cr$

No caso de-Incapacidadc Temporiria ~ diSrias de Cf$ Cr$ ate o maximo de Cr$

A respoDsabilidade maxima dos Seguradores 6 limitada ao numero dc passageiro! trarsportados, at6 o max.mo de .. abraogerd tambem, as crian?as ate 3^anos de idade, quando transportadas no coIo dos passageiros, desde que nao cxcedam

niiihar de cruzeiro e passag./lOO qull.

3) — Nos casos de danos resultantes de morte ou lesao corpora! do pas sageiro, pelos quais o Segurado seja cesponsavel, nos termos do art. 83 do Codigo Brasileiro do Ar, nao se aplicaraooslimitesconstantesdesteTUulo, sendo a responsabilidade dos Segura! dores limitada ao maximo de Cr$ 100 000,00 (cem mil cruzeiros) por pessoa, respeitado o numero maxi mo de passageiros indicados no quadro acima.

Clausulas especiais aplicaveis ao

Titulo 111

1) — fiste seguro abrange todos os passageiros que estiverem oa aeronave, respeitados os limites do quadro acima!

2) — Consideram-se cobertas, para fins deste seguro, linica e exclusivamente, as lesoes corporais resultantcs de acidentes ocorcidos com a aeronave, independentemente da vontade ou culpa do passageiro, .por meios violentos, externos, fortuitos e subitos e que se verificarem durante a permanencia do pas sageiro a bordo da aeronave, em voo ou rolamento, ou nas opera?6es de embarque e desembarque no aeroporto.

3) — Estao, tambem, cobertas pelos presenteseguro,desdequesofridaspelo passageiro,em conexao direta com qualquer acidente da aeronave :

a) as lesoes corporals sofridas cm conseqiiencia do salvamento de pes-

seas e bens que se encontravam a bordo da,aeronave segurada:

b) aslesoes corporais causadas por influencia termica ou atmosferica :

k-

c) a asfixia .por siibito escapamento degas;

d) as torceduras e distensoes musculares provenientes de esforQO siibito;

e) a septicemia devida a ferimento.

4)—OSeguradodcvera,dentrodo prazo de 7 (sete) dias uteis da data do evento,comunicaraosSeguradores,por escritoedamaneiramaisdetalhadaposslvel,todocqualqueracidentequetiver sofrido algum passageiro, indicando data, bora, local e sua causa, bem como OS nomes e residencias das pessoas que otenham presenciadoedomedicoque tenha socorrido o acidentado, e o local onde estiver rccolhido.

5)—^OSegurado,emcasodemor te de algum passageiro,devera comunica-la per escrito, aos Seguradores, dentro do prazo de 7 (sete) dias liteis contados da sua ocorrencia.

6)— Asindenizaqoesprevistasnos incisos I, II, III e IV deste Titulo ficam condicionadas a que :

a)opassageirotenha tide,no mais curto prazo possivel, assistencia e tra tamento medicos ;

b) o Segurado, sempre que Ihe for exigido,fagaacompanharotratamento do passageiro por medico indicado pelos

Seguradores:

c)oSegurado,ospassageirosouseus herdeiros apresentem aos Seguradores prova que justifique a pagamento das respectivas indenizagoes. No caso de reembolso ao Segurado, esta prova de vera ser apresentada dentro do prazo de 30 (trinta) dias ,a contar da data em que tiversido feito o pagamento.

7) — Os Seguradores terao, tam bem, o direito de, no caso de morte do passageiro, mandar proceder ao exame do cadaver por medico queindicarem, bemcomo^necropsiaeexumagaodos

despojos, correndo todas as despesas porcontadosSeguradores.

8) — O Segurado seobriga a for neceraosSeguradores,dentrodosprazos convencionados, uma via das "listas de passageiros". das quais deverao constar, obrigatoriamente, os nomes, per extenso, de todas as pessoas transpor tadas durante o meseabrangidas por este seguro.

CONDigOES GERAIS

1)— Estaapolicenaocobreaciden tes ou prejuizos verificados :

a) em conseqiiencia direta ou indireta. atual ou remota.de guerra, declarada ou nao. motins. greves, rebelioes,comogoes civis ou militares, desordens ou exaltagao publica, usurpagao do poder, confisco ou requisigao da aeronave por autoridade publica;

b)em consequencia de tufao,terremoto e outras convulsoes da natureza. salvo quando a aeronave estiver em voo ou rolamento.

2) — Os Seguradores se reservam o direito de, a qualquer tempo e mediante notificagao previa, inspecionar ou fazer inspecionar a aeronave e. para esse fim, terao livre acesso a qualquer local sob o controle do Segurado, onde a aeronave possa estar.

3) —^ O Segurado devera dar imediata ciencia, por escrito, aos Segura dores de toda e qualquer modificagao que agravem a natureza do risco descrito na proposta deste seguro,e nenhuma indenizagao sera paga se o aci dente que a motivar ocorrer ante dos Seguradores terem respondido, por es crito,aoSegurado,queaceitaramamo dificagao,respostaquedeveraserdada dentro de7(sete) dias uteis.

4)— Nahipotesedequalquerocor rencia que acarrete. ou possa acarretar.

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.'■s K. 23 FEVBREUtb DE 1944

rcsponsabilidade para os Seguradorcs, 0Segurado devera:

a) notificar os Seguradores dessa ocorrencia. logo que dela tiver ciencia;

b) fornecer, por escrito, aos Segura dores, pormenores completos do acidente,colocandoasuadispbsiqaotodoa OSlivros,registos,dados,infortnaijoes, plantas, desenhos e especificagoes referentes a aeronave e seus acessorlos, que Ihe focem razoavclmente solicitados, provando a veracidade ddes:

tui^ao de premios, salvo se o Segurado provar justa causa de efrc.

6) — Qualquer reclama?ao fraudulenta, ou declara?ao falsa com o fito de obter beneficios ilicitos, feita pelo Segurado, isentara os Seguradores de qualquer responsabilidade ou obriga^ao assuraida para com o mesmo.

7) — Os Seguradores ficarao subrogados, de pleno direito e ate a importanciadasindeniza?6espagascdasreposi^oes feitas, em todos os direitos doSeguradocontra terceirosresponsa-

c) entregar, sem demora, aos Segu--. veis pelo sinistro.

radores.quaisquercontrafesdeintima-

^3es ou citaqoes. relativas ao sinistro I

d) avisar, por escrito,aos Segura dores, qualquer pedido de indenizaqao de terceiros, relativa a ocorrencia, encaminhando, tambem, qualquer carta ou documento a ela referentes :

e)fazereconsentir queosSegura dores fa^am, tudo quanto for aconseIhavel e posslvel para evitar ou diminuir qualquer dano, avaria ou respon sabilidade que possam ser indenizaveis por f6r?a desta apolice ;

f) fornecer aos Seguradorcs os nomes e endereqos de tres testemunhas, no minimo, bem como de todas as pessoas interessadas, salvo nos casos de impossibilidade comprovada:

g) reservar, gratuitamente, na aero nave de socorro que porventura for enviada aolocaldoacidente,seja ela de suapropriedadeounao,umlugarpara um representante autorizado dos Se guradores, salvo nos casos de absoluta e comprovada impossibilidade.

5) — Quaisquer declaragoesinexatas ou omissas na proposta do Segu rado,sobrecircunstancias que possam influir no conhecimento do risco ou taxa do premio,isentam osSeguradorcsdo pagamento das indeniza^oes e da resti-

8)— OsSeguradoressereservamo direito de cancelar esta apolice, mediante aviso escrito ao Segurado, com antecedencia de 15 (quinze) dias uteis. Nessa eventualidade, os Seguradores rcstituirao a parte do premio, proporcionalaotemponaodecorrido.

9) — O Segurado podera rescindir este contrato. mediante aviso, por es crito, aos Seguradores. Nesta hipotese; estes restituirao ao Segurado a parte do premio proporcional ao tempo e referente aos Titulos 1 e 11, com a dedugao de 40%, a titulo de compensa9ao das despesas.

10) — A obriga^aoqueosSegura doresassumem por esta apoliceextinguir-se-ainteiramenteedeplenodirei to. salvo acordo ulterior com os Segu radoreseconstantedopresentecontra to,sempre que o Segurado deixar de ter legitiino interesse na aeronave segurada.

11) — As importancias seguradas nosdiferentes titulosdesta apolicedevem ser consideradas, sempre, como inteiramente distintas e destinadas a indeniza^des completamente diferentes.

Outrossim,ficaentendido quetodos OS avisos e comunicaqSes exigidos nes ta apolice deverao ser dados a

premio C rcspcccivo jmposto refcrcnLCS a cstc Titulo s€r5o pagos mcnsalmcmc.

TABELA DE INDENIZACOES PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE (Conforrac Titulo 111. item 1. incise II desta apOlice)

Perda completa da visSo dc ambos os olhos i . 100%

Perda completa do uso de ambos os bragos 100%

Pcrda completa do uso de ambas as pernas 100%

Perda completa do uso de ambas as maos 100%

Perda completa do uso de uma das mSos e um dos pfis 100%

Perda completa do uso de um braco c uma perna 100%

Perda completa do uso de ambos os pes 100%

AlienacSo mental total, quando resultante direta c exclusivamente de acidente coberto 100%

INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE

Perda completa de um olho ou total da VisSo de um dos olhos 25%

Surdez total incuravel de ambos os ouvidos, exclusivamente devida a acidente 25%

Surdez total incurSvel de um dos ouvidos 15%

Fratura n§o consolidada do maxilar inferior 20%

39 40
cAlculo do pr£mio 'M TlTUl-O Tmn.0 II TOTAT. PRgMlO IrDposto sAbrc o prdmlo Sclo TOTAL Tiiui-O ni 0
Sfilo rclatlvo ao Titulo MI Tava dc Educa^ao c SauJc Cu^to tia apolice TOTAl CARACfERlSTICAS DA AERONAVE MARCAS OE MATRlCULA I'ABRICANTE LOTA (J A o P&SO TOTAL mAximo AUTORirADO Trip. Passafi- .1 Aij ;_i M O T O R E S haoriCante POteNCIA C. V OBSBRVAgfiES
INVALiDEZ
TOTAL PERMANENTE

MBMBROS SUPERIORES

Amputa^ao ou perda completa do uso de quatro dedos de uma das mSos, inclusive o polegar

Amputaqao ou pcrda completa do uso de tris dedos de uma das mSos, inclusive o polegar

Amputa^ao ou perda completa do uso do polegar so ou com um dos dedos de uma das maos

Amputa?ao ou perda completa do uso de tres dedos da mao, cxduindo o polegar

Amputagao ou perda completa do uso de dots dedos de uma das maos, excluido o polegar

1) — Como perda completa do uso um orgao ou membro. o correspondenentende-se a importancia funcional irre- te as faculdades ainda subsistentes. mediavel do membro,ou orgao,fican- at j j .. do o Segurado inteira ou definitiva- do mesmo acidente remente impossibilitado de fazer uso u. de mais de um meindele. orgao, a indeniza^ao sera calculada somando-se as percentagens es-

2} — Em todos os casos de invali- tabelecidas na tabela supra, sem que dez parcial, nao espccificados na ta- possa, todavia, o total exceder de 100% bela supra, a tmportSncia da indeniza- da importancia estipulada para o caso qao sera estabelecida tomando-se per de invalidez permanente; havendo sibase as percentagens pre-fixadasede multaneidade de lesoes de um mesmo acordo com a dirainuiqao permanente membro ou orgao, a soma nao podera da capacidade geral do Segurado para exceder a indeniza^ao prevista para um trabalho proveitoso. sua perda completa.

3) No caso de perda parcial, isto 5) — A perda ou maior redu^ao e, ficando reduzidas, diminuidas, as funcional cm orgao ou membro ja defun^es do membro ou orgao lesado, fe'tuoso antes do acidente nao da dimas nao abolidas per completo, dedu- ® indeniza^ao. Zir-se-a da pcrcentagem estabelecida ^ 6)- Nao constituem "invalidez perpara o caso dc invalidez completa de mancnte" as alteragoes do sistcma ner-

b

45

voso que nao possam scr consideradas como aliena^ao mental total e incuravel,a'inda quesejam conseqiiencia de acidente coberto pelo presente seguro.

DIZERES E CONDig'OES DE APOLICES PARA TRIPULANTES DAS

LINHAS REGULARES DE NAVEGACAO AEREA

A QUE SE REFERE A PORTARIA N. 10, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943, DO D.N.S.P.C.

A...Companhia...deSegurosque subscreve... esta apolice, doravante denominada... — Seguradorcs. bascnda... na proposta feita p doravante denominado — Segurado,a qualficafazendoparteintegrantedesta apolice, e mediante o pagamento do premie, impostos e demais emolumentos que forem devidos,segura contra acidentes pessoais decorrentes de riscos aeronauticos as pessoas constantes da relagao anexa, doravante denominadas "Beneficiarios", dentro dos limites dc indenizagoes espccificados na mesma relaqao, com as restrigoes e exclusoes que se seguem, bem como sob as condi?6es gerais e especiais desta apolice.que vigorara a partir de zero (0) hora do dia ... de de 19.. .. ate zero (0) hora do dia ... de de 19 e dentro do limite geografico

Fazem parte integrante desta apoli ce,todosOSendossoscrelagoesquea cla forem anexados e se refiram diretamente ao presente seguro.

Os casos omissos na presente apo lice serao resolvidos de acordo com a legisla^ao em vigor.

1) — Os Seguradores se obrigam, ocorrendo uni acidente coberto por esta apolice ;

I — em caso de morfe do Bene[iciacio. resultante diretamente do acidente — a .pagar a import§ncia estipulada na rela^aoanexaaesta apoliceaosbene-

ficiariosporeledesignados,ou,nafalta destes.aosseus herdeiros,sem prejuizo das indeniza^oes abaixo previstasnosincisesIIIeIV.aseguir;sedepois do pagamento de uma indeniza^ao por invalidez permanente sobrevier a morte do Beneficiario, ainda em conse qiiencia do acidente. os Seguradores pagarao aos seus beneficiarios ou her deiros a diferen^a entrea importancia ja paga por invalidez permanente e a fixada para o caso de morte:

II—emcasodeinvalidezpermanente e delinitiva — a pagar aos Benefi ciarios uma indenizagao calculada dc conforraidade com a tabela constante desta apblice, sem prejuizo do paga mento dasindenizaqoesabaixo previstasnosincisosIIIeIV. Aspercenta gens indicadas na referida tabela sao aplicadas sobre a importancia fixada na relagaoanexaaesta apoliceparao caso de invalidez permanente total;

III — em caso de assistencia medica. farmaceuticaehospitalar—areembolsar o Beneficiario das despesas que tiver cfetuado. ate o maximo fixado na relagao anexa a esta ap6lice.erelativas ao tratamento medico e cirurgico, por medico legalmente habilitado, em conseqiiencia de acidente, desde que ■esse tratamento tenha side iniciado dentro de 30 (trinta) dias da data do acidente. Consideram-se despesas reembolsaveis pelos Seguradores, quando devidamente comprovadas

a) as decorrentes de tratamento me dico e cirurgico, devendo, nesta hipotese, 0 Segurado fornecer aos Segura dores o atestado da Casa de Saiide ou Hospital onde se tiver efetuado o tra tamento, com esclarecimentos minuciosos acerca da natureza deste

b) as decorrentes de hospitaliza^ao do Beneficiario, devendo ser aprescntada aos Seguradores discriminasao de todas as despesas efetuadas :

c) as referentes aos honorarios pagos ao medico assistente do Segurado ;

43 44
Principal Seciindacio
70% 60%
60% 50% Fratura
30% 25%
20% 15%
15% 10%
10% 5%
40% 30%
Ainputa?aoou pcrdacompleta do usodcum dosbrakes
Amputa?ao ou perda completa do uso de uma das maos
oao consolidada de um dos bragos
Perda completa do movimento de um dos ombros
Anquilose completa de um dos cotovelos
Anquilose completa de um dos punhos
20%
25%
20% 15%
20% 15%
15% 10%
10% 7% Amputagao
1% 1% MEMBROS INFERIORES Amputaqao ou perda completa do uso de uma das pernas " 50%_ Amputagao ou pcrda completa do uso de um dos pes 50% " Fratura nao consolidada do femur 50% Perda pSrcial de um dos pes, isto e, perda de todos os dedos c dc uma partc do mesmo pc 25% Anquilose completa da articulaqao de um dos p6s 20% Anquilose completa de um dos joelhos 20% Fratura nao consolidada de uma das pernas 25% Fratura nao consolidada da rotula 20% Amputagaodograndeartelhooudequatroartclhosdcum dos pes 15% Amputagaodedoisoutresartelhos deum dosp6s 3% Eucuttamcntode umadas pernasde5centlmetrosnominimo 15% Perda completa do movimento dos quadris 20%
Amputa^ao ou perda dc um dedp ou dc trIs ou quatro falanges dos dedos de uma das-mSos
de uma ou duas falanges de um ou dois dedos
46

d)asefetuadascom gastosde farmacia indispensaveis ao complete tratamento ;

c)asdecorrentesderemo^aodoBeneficiario, sempre que se tornar necessaria para sua hospita!iza?ao ou for indispensavel para completa eficiencia do tratamento a que tiver de submeter-se. Em hipotese alguma, porem, estarao cobertas as despesas referentes as viagens de convalescen^a ou repouso, ainda que prescritas per medico;

IV —cmcasedeincapacidadejempocaria — a pagar diarias na base fU. xada na rela^ao anexa a esta apolicc enquantooBeneficiario,emconsequencia do acidente e per prescriqao mcdica, forobrigadoapermaneceracamadoou ficar inibido de exercer regularmente seu trabalho ou profissao.scm prejui20doreembolsoprevistonoincisoan terior.

2)— £ste scguroabrange,apenas, OS Beneficiarios constantes da rela^ao anexa que, na ocasiao do acidente, estiverem a bordo de uma aeronave do Segurado, a scrvigo, e cujos nomes constem doroldetripulantcs".

3) — Consideram-se cobertas para fins deste seguro, linica e exclusivamente as lesoes corporals resultantes de acidentes ocorridos com a aeronave, independentemente da vontadeou culpa do Beneficiario, por meios violentos, externos, fortuitos c subitos e que se verificarem durante a permanencia do Beneficiario a bordo da aeronave, em v6o, rolamento, ou nas opera^oes de embarque e desembarque no aeroporto.

4) ~ Estao, tambem, cobertas pelo presente seguro :

a) as Ies5es corporals sofridas em conscquencla do salvamento de pessoas e bens que se encontravam a bor do da aeronave acldentada;

b) as lesoes corporals causadas por influlncla termica ou afmosferica, em conexao direta com qualquer acidente da aeronave:

c)a asfixia porsubitoescapamento de gas:

d) as torceduras e distensoes musculares provenientes de esfor^o subito:

e)a septicemla dcvida a ferimento.

5} _ O Segurado,ou quern de direito, devera, dentro do prazo de sete dias uteis da data do evento, comunlcar aosSeguradores, por escrito e da maneira mais detalhada possivel.todo e qualquer acidente que os Beneficia rios tiverem sofrido, indicando data, hora, local e sua causa, bem como os nomes e residencias das pessoas que o tenham presenciado e do medico que OS tenha socorrido, e o local onde es tiverem recolhidos.

6)— AoSeguradocabcaobriga?^,, dc. em caso dc morte do Beneficiario, comunlca-la, por escrlto, aos Segura dores, dentro do prazo de sete dias litelb contados de sua ocorrencia.

7) — A indenizaqoes previstas nos incisos I, II, III e IV da clausula 1, ficam condicionadas a que;

a) o Beneficiario recorra, no mais curto prazo possivel, a assistencia e tratamentos medicos :

b) 0 Beneficiario, sempre que exigido pelos Seguradores, permita que oseutratamentosejaacompanhadopor medicoporelesindlcado.

c) o Segurado,os Beneficiarios ou seus herdeiros apresentem aos Segu•radorcs prova que justifique o pagamento das respectivas indenizaQoes. No caso de reembolso ao Segurado, esta provadeveraserapresentadadentrodo prazo de 30 (trinta) dias. a contar da data em que tiver sido feito o pagamento.

8) — Os Seguradores terao, tam bem, o direito de, no caso de morte do Beneficiario, mandar proceder aoexaine do cadaver por medico que indicarcm, bem como a necropsia e exuraa^ao dos despojos, correndo todas as des pesasporcontadosSeguradores.

9) — Esta apolice nao cobre aciden tes verificados :

I — quando a aeronave estiver em v6o ou rolamento :

a)sem ter certificado de navegabilidade cm vigor,ou autoriza^ao espe cial para voar;

b)fora doslimitesgeograficosesta. belecidos nesta apolice ou pilotada por pessoa que nao esteja legalmente habilitada, salvo motivo de forga maior sobrevindo durante 0 voo ;

c) com excesso sobre o peso maximo autorizado ; d)emdisputadecorridas,tentativas dequebrade"records"ou.ainda,executandoacrobaciasevoosdeexibi^ao:

e) em aterrissagem. decolagem,ou tentative para realiza-las, em lugares que nao sejam aerodromes autorizados, exceto quando provado que a aterris sagem,decolagemouatentativafoinecessaria e inteiramcnte devida a circunstancias alheias a qualquer ato, fate, omissao ou culpa imputavel ao comandanteouaquern0estiversubstituindo;

II — em conseqiiencia direta ouindireta, atual ou remota, de guerra, declarada ou nao, motins, greves, comogoes civis ou militares, desordens, ou exaltagao publica, usurpagao do poder, confisco ou requisigao da aeronave por autoridade publica;

III — em conseqiiencia de terremoto ou outras convulsoes da natureza;

IV — em conseqiiencia deagao ou omissao culposas ou dolosas, ou da inobservancia das leis, instrugoes ou rcgulamentos que regem a navegagao aerea, per parte do Segurado,ou de qualquer pessoa,inclusiveoBeneficia rio, e que esteja, direta ou indiretamente, a seu servigo.

10) — OSeguradodeveradarimediata ciencia. per escrito, aos Segura dores,de toda equalquer modificagao que agravem a natureza do risco des-

50 crito na proposta deste seguro, e nenhumaindenizagaoserapagase0aci dente que a motivar ocorrer ante dos Seguradores tcrem respondido,pores crito. ao Segurado, que aceitaram a modificagao, resposta que devera ser dada dentro de 7 (sete) dias uteis.

11) — Quaisquer declaragoes inexatas ou omissas na proposta do Se gurado,sobre circunstancias que possam influir no conhecimento do risco ou taxa do premie, isentam os Segurado res do pagamento das indenizagoes e da restituigao de premios,salvo se o Se gurado provar justa causa de erro.

12) — Qualquerreclamagaofraudulenta, ou declaragao falsa com o fito de obter beneficios ilicitos, feita pelo Segu rado. isentara os Seguradores ce qual quer responsabilidade ou obrigagao assumida para com o mesmo.

13) — OsSeguradoressereservam o direito de cancelar esta apolice, mediante aviso escrito ao Segurado com. antecedencia de 15 dias uteis. Nessa eventualidade,osSeguradoresrestltu'icao a parte do premio, proporcional ao tempo nao decorrido.

H)— OSeguradopoderarescindir este contrato. mediante aviso, por es crito, aos Seguradores. Nesta hipotese, estes restituirao ao Segurado a parte do premio proporcional ao tempo a decorrercomadedugaode409c(quarehta porcento)a titulo decompensagao das despesas.

15)—'Ocalculodopremioadicional relativeasinclusoesde pessoasabrangidas pelo presente seguro, far-se-ao proporcionalmenteaotempoa decorrer ate 0 vehcimento desta apolice.

16) — OsSeguradoresabrem mao, em favor do Beneficiario, de toda e qualquer agio contra 0 responsavel pelo acidente.

17) — Todos OS avisos e comunicagoesexigidosnestaapolicedcveraoser dados a

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48
49

CALCULO DO PRBMIO

Prêmio

Imposto sôbre o Prêmio .............•..• • •

Sêlo . . .......................· ·.··· ······ ··

Taxa de Educação e Saúde ................ .

Custo da apólice

Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$

TABELA DE INDENIZAÇÕES PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE

INVALIDEZTOTALPERMANENTE

Perda completa da visão de ambos os olhos .............•

Perda completa do uso de ambos os braços ........ . ... .....

Perda completa do uso de arrtba� as pernas .................

Perda completa do uso de ambas as-mãos ......................

Perda completa do uso óc uma das mãos e um dos pé:. ..........

Perda completa do uso de um braço e uma p�rna ..............

Perda completa do uso de ambos os pés ......................

Alienação mental total. quando resultante direta e exclusivamente de acidente coberto

INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE

Perdá completa de um de olho ou total da visão de um dos olhos.. 25%

Surdez total incurável de ambos os ouvidos, exclusivamente devida a acidente .................... . ........

MEMBROS SUPERIORES

Amputação ou perda completa do uso de um dos braços

Amputação ou perda completa do uso de uma das mãos

Fratura o5o consolidada de um dos braços

Perda completa do movimento de um dos ombros

Anquilose completa de um dos cotovelos ..............

Anquilose completa de um dos punhos ................

Amputação ou perda completa do uso de quadro dedos de uma das mãos. inclusive o polegar .............

Amputação ou perda completa do uso de tres dedo:; de uma das mãos, inclusive o polegar ................

Amputação ou perda completa do uso do polegar r.ó ou com um dos dedos de uma das mãos . ... .......

Amputação ou perda completa do uso de tres dedos da mão, excluindo o polegar ....... .............

Amputação ou perda completa do uso de dois dedos de uma das mãos, excluido o polegar ..............

Amputação ou perda de um dedo ou de três ou quatro falanges dos dedos de uma das m:los .. ......

Amputaç3o de uma ou duas falanges de um dos dois dedos

MEMBROS INFERIORES

Amput.iç5o ou perda completa do uso de uma das pernas ....... 50%

Amputação ou perda completa do uso de um dos pés ............ 50%

Fratura não consolidada do fêmur .............................. 50%

Perda parcinl de um dos pés, isto é. perda de todos os dedos e de urna parte do mesmo pê .............................. 25%

Anquilose completa da articulação de um dos pés 200/o

Anquilose completa de um dos joelhos ......................... 200/o

fl'c1tura n5o consolidada de um das pernas ...................... 25%

Fratura mio consolidada da rótula 200/o

Amputação do grande artelho ou de quatro artelhos de um dos pés 15%

Amputação de dois ou três artelhos de um dos pés ...........:.. 3%

Encurtamento de uma das pernas de S centímetros no mínimo .... 15%

Perda completa do movimento dos quadris ..................... 200/4

1)-Como"perdacompletadouso" entende-seaimportânciafuncionalirremediáveldomembro,ficandooSeguradointeiraoudefinitivamenteimpossibilitadodefazerusodêle.

2)-Emtodososcasosdeinvalide:: parcial,nãoespecificadosnatabelasupra,aimportânciadaindenizaçãoserá estabelecidatomando-seporbaseas percentagenspre-fixadasedeacôrdo comadiminuiçãopermanentedacapacida:.iegeraldoSeguradoparaumtrabalhoproveitoso.

3)-Nocasodeperdaparcial,isto é. ficandoreduzidas,diminuídas.as funçõesdomembroouórgãolesado, masnãoabolidasporcompleto,deduzir-se-ádapercentagemestabelecida paraocasodeinvalidezcompletade umórgãooumembro,ocorrespondenteàsfaculdadesaindasubsistentes.

4)-Quandodomesmoacidente resultarainvalidezdemaisdeummembroouórgão,aindenizaçãoserácalculadasomando-seaspercentagensestabelecidasnatabelasupra,semque possa,todavia,ototal�xcederde100% daimportânciaestipuladaparaocaso deinvalidezpermanente;havendosimultaneidadedelesõesdeummesmo membroouórgão,asomanãopoderá excederaindenizaçãoprevista,para suaperdacompleta.

5)-Aperdaoumaiorreduçãofuncionalemórgãooumembrojádefeltuo-

soantesdoacidentenãodádireitoa indenização.

6)-Nãoconstituem"invalidezperm�nente"asalteraçõesdosistemanervosoquenãopossamserconsiderados comoalienaçãomentaltotaleincurável. aindaquesejamconseqüênciadeacidentecobertopelopresenteseguro.

Do Presidente do I. R. B. ao DiretordoD.N.S.PC.

N.11-Em6dejaneirode1944

SenhorDiretor

Tomandoconhecimentodasportariasns.9 .e1Odessadiretoria,écom amaisvivasatisfaçãoqueagradeço, emnomedoInstitutodeResseguras doBrasil,odevotado.esfôrçodosór� gãostécnicosedopróprioDiretorGeraldêsseDepartamentoparaproporcionaraoseguronacionalosinstrumentosindispensáveisàsoperaçõesde segurosaeronáuticos.

Estoucertodeque,comtaismedidas.muitohádelucraraeconomiana� cionaletodosquantostenhamseusinterêssesligadosaoeficientesistemade transportesaéreos.

Sirvo-medaoportunidadepararenovar-vososprotestosdegrandeestimaeadmiração.

].Vital-presidente.

AoSenhorDoutorEdmundoPerry, DiretordoDepartamentoNacionalde SegurosPrivadoseCapitalização.

' 51
100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
25% Surdez
15% Fratura
20%
total incurável de um dos ouvidos . ...
não consolidada do maxilar inferior ........ ...
Principal Secu11d1irio 70% 60% 60% 50% 30% 25% 20% 15% 15% 10% 10% 5% 40% 30% 25% 20% 20% 15% 20% 15% 15% 10% 10% 7% lo/o 1% �� . .�
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Classifica^ao do seguro

Ha grande divergencia no modo

de classificar os seguros. nao so por depender do ponto de vista em que se coloca o doutrinador e ate mesmo o legislador. como em conseqiiencia daevolugaonaturaldoseguro, que se tern processado em fungao das necessidades de previdenda que os homens foram sentindo atraves do desenvolvimento das opera^oes economicas.

Assim surgiram os ramos, que, ora tomam a denominagao do risco garantido pe'o seguro, como por exemplo incendio,roubo,queb'ra devidro:ora da atividadequeda origem aosriscossegurados, como o transporte: ora do que se pretende segurar, como a vida humana. os automoveis, etc. Essa multiplicidade de ramos, acarreta. em virtude de as sociedades manterem uma carteira para cada ramo, o inconveniente do pequeno volume de premios arrecadados em alguns nao Ihes permitir a aceita^ao. £ o caso, por exemplo, da explosao e doroubo em predios e conteudos. Tal inconveniente desapareceria se esses ramos fossem considerados como garantias adicionais a de incendio.

Decorre ainda dessa variedade de criterios para determinagao de ramos, queem geraldaoorigemaum tipode apolice, a nccessidade de serem substituidasasclausulasimpressasporoutras dactilografadas. fi o que acontece, por exemplo, no ramo maritimo, no

qual, alem das mercadorias, estao iiicluidosOScascosdasembarcagoes,tornando-senecessario,emcadacaso,que OSrespectivoscontratossejamredigidos demaneiradifcrente,porapresentarem condi^oes diversas.

Se, por um lado, e a ideia de risco — acontecimento possivel mas incerto e futuro — que leva o homem a premunir-se por meio do seguro.contra os danos que possa sofrer, nao deve ser esquecidaafungaoeconomicaqueose guro desempenha, no sentido de assegurar a estabilidade da riqueza sob todasasformasporqueseapresenta.

Ha ainda a considerar os iniimeros sentidos que,em seguro,sao dados a palavra risco:

— o evento possivel mas incerto e futuro: o incendio, o naufragio, o acidente, etc.:

—oobjetosegurado:opredioquanto a sua construgao, o embarque quanto a natureza das mercadorias que o compoem, o homem quanto ao seu estado de saudc ou a sua idade, etc.;

— o segurado: pela sua condigao economica, pela sua honestidade, etc.

Tendo em vista a finalidade primor dial do seguro, que e a de proporcionar aointeressado a garantia de que sera indenizado por qualquer prejuiro que possasofreremconsequencia darealizagao futura e incerta de um ou maia

t 57 58
do I. R.BJ

acontecimentos possiveis, — ate a morte de urn individuo pode ocasionar prejuizo aos que dele dependem ou que com ele tenham realizado transa?oes baseadas cxclusivamente na sua capacidadeprodutora — podeser definido como GARANTIA o lisco OU o conjunto de riscos contra cuja realizaqao o seguradorprotegeosegurado.Assimpot exemplo, garantia contra incendio, contra roubo, etc.

As condiqoes por que sao regiiladas essasgarantiasdevemconstardecl&Osulas especificas, uma pata cada risco. anexadas as apolices.

Assim. RAMo e o conjunto de objetos segurados que podem ser englobados sob uma linica designa<:ao, que atenda tambem as condigoes em que se encontram, ou a forma de interesse que constituem.

Uma mesma garantia podera ser regulamentada de modo diverse conforme o tamo em que seja aplicada. Assim, a garantia contra roubo no ramo in cendio difere da concedida no ramo transportcs.

A cada ramo devera corresponder umaapoliccquereguleorespectiveseguro,resumindo nas condi^des gerais impressastodasasclausulasquedigam respeito ao objeto da cobertura.

Finalmente, em suas linhas mais ge rais, o seguro pode ser divldido em GRUPOS, que representam a sintese dos interessesecon5micosquesepretendem segurar, abrangendo. portanto, diversos ramos e garantias.

Estabelecidasas definiqoes de grupo, RAMO e GARANTIA, vejamos como

podem ser classificados os difcrentes seguros atualmente aceitos no Brasil.

Na ordem decrescente de rcceita dc preniios, temos os scguintes grupos;

I — SegurosPatrimoniais.

II — SegurosdeTransportes.

III — Seguros de Pessoas.

IV — Seguros Agro-Pecuarios.

O primeiroabrangetodasasformas de patrimonio,comosejam,a propriedade privada, comercial, industrial e agricola: a Renda que essas propriedades proporcionam aos seus donos: os Vidros dos mostruarios comerciais. e, os Valoresreprcsentadospor pedrase" metals preciosos. titulos de qualquer especie, etc.

Saoessesosramosemquesedivide o grupo Patrimonio. O primeirocorresponde aos predios, conteudos e bens depositados junto aos mesmos; os tres seguintes, apesar de poderem ser incluidos no primeiro, sao considerados em separado em virtude de, por sua natureza,exigitem condigoes espcciais deseguro.

Os quatro ramos acima abrangem Garantiascomunsatodos,comop.ex.

Incendio, Explosao,e Catadismas; o

1.°, o 3."^ e o 4.° a Garantia de Roubo: o 2." a dc Vacancia, e o 3." a de Motins.

O grupo Transportcs compreende tudo0que dirrespeito a esse gcnero de atividade, isto e, nao so os bens transportadoscomotambemosveiculos de qualquer natureza empregados para otransportedebens,pessoaseanimais, e, ainda, em certos cases, as ptoprias

pessoas transportadas, como no caso dostransportesaereos.

Este grtipo se divide nos seguintes ramos: Embarque. Valores, Cascos, Aeronaves, Automoveis e Material Rodante.

Os dois primeiros compreendem as Garantias inerentes ao meio de trans porte utilizado, e os demais as que dizem respeito a sua natureza. fistes ultimoscomportamaindaaGarantiada Responsabliidade Civil que a lei Ihes atribue,eoramoAeronavesasGaran tias de Morte e Invalidez causadas por acidentes.

O grupo Pessoas engloba todos os seguros sobre o homem como fator de produgao,ou melhor,como valor economico que e. Dividc-se nos ramos: Vida, Pessoa fisica e Pessoa juridica. Os dois primeiros abrangem todas as Garantias de indenizagao em caso de

ser atingida a pessoa fisica e os demais o homem em suas relagoes economicas com os demais.

O ultimo grupo — Agricultura reuneossegurosfeitosparagarantiros empreendimentos economicos no campo da agricultura. Divide-se em dois ra mos a saber: Safras e Gado. O pri meiroabrangeasGarantiasdeindenizagao no caso da realizagao de qual quer risco fortuito que anule a produgao da terra, e o seguodo a vida dos animais que constituem os rebanhos, comocomponentes dariqueza pastoril.

Julgamos ser esta a classificagao maisracional doseguro — sintetizada no quadro abaixo — pois, para isso, consideramos, em primeiro lugar, a finalidade economica dessa operagao, que deve ser sobreposta as suas necessidades tecnicas, que sao apenas uma resultante daquela finalidade principal.

CLASSIFICAGAO DO SEGURO

Propriedades

GARANTIA

IncSndio Catadismas

Explosao Roubo

Incendio Catadismas

ExplosSo VacSncia

Incendio Catadismas

ExpJosSo '

Motins

Acidentes

Roubo

JncSadio Catadismas

ExpIosSo

Roubo

59 60 61 62
GRUPO Seguros Patrimoniais. RAMO Renda Vidros Valores

GRUPO

RAMO

GARANTIA

Maritima (PT, LAP. CAP, E, R)

Acidentcs fcrroviarios, E, R. Acidentes rodoviarios, E, R.

Embarques

Acidentes aereos, E. R.

Postal

Inccndio

Responsabilidade do transportador

Maritima (PT, LAP, CAP, E, R)

A~ PROVA das avarias particulares,

SeguTo de Transportes..,.

Vaiores Cascos

Acronaves

Acidentes ferroviarios, E, R. Acidentes rodoviarios, E, R. Acidentes aereos, E, R.

Postal Incendio

Responsabilidade do transportador

(Maritima(PT,LAP,CAP)

( Constru?5o

I Aviao

Morte, Invalidez

Responsabilidade Civil

/ Acidentes

Automoveis

.! Responsabilidade Civil

I Incendio em transito

Acidentcs

Material Rodante.

I

Seguco de Pessoas,

•1

Vlda Pessoa fisica.

Pessoa juridica.

Responsabilidade Civil Inccndio em transito

/ Morte

Dote

I, Educa;3o

j Acidentcs pessoais

.I Acidentes do trafaalho

'Enfermidades

I Fidelidade

Credlto

I ResponsabilidadeCivil

Incendio Granizo

Seguros Agro-Pecuarlos..

Safras Gado

Pragas

S^ca Intemperies

I Morte

I Pragas

i SSca

no Brasil sempre foi, e' continua sendo feita — salvo raras exce?6es — extra-judicialmente, mediantc comissarios de avarias, ou simplesmente por agentes ou representantes que fornecem urn certificado atestando c resultado do seu exame.

Certaseguradora,porem,—estrangeira, por sinal^ mandou proceder por seu comissario de avarias (que era alias tambem seu representante legal paraoBrasil)aoexamedeconsideravel avaria particular, Chamada a Juizo, impugnou o valor probatOrio do certificado emitido por esse comissario, pretextandoque,avistadodispostono art. 772 do Cod. Processual, a respon sabilidade do segurador pelas avarias particulares somente fica empenhada casooseguradoiaqa procederaoseu exame por viajudicial, mediante dois peritosnomeadospeloJuiz.

Passando por altoaimoralidade do Caso em si, em que a mesma pessoa, comorepresentantedaseguradora,impugnacertificadoquedeucomocomis sario de avarias, certo e que tal defesa nap deixa de ter uma aparencia ou I6gica, de acordo com o que prescreve o art, 762 do Codigo Processual.

2) £ste Codigo, falho, omisso e erradonaparte maritima,emboracom o art. 762 nada mais tenha feito senao copiaro art.772 do Cod.Comercial, estabeleceu uma confusao que permitiraaosseguradoresdemafe,tirarpartido da situa^ao.

Efetivamente, o art. 762 le-se pela forma seguinte:

"Para que o dano sofrido pelo navio, ou pcia sua carga. possa considerar-seavariaacar^odosegurador, dois peritos arbitradores declararao, apos os exames necessaries:

I, a causa do dano; II,apartedacargaavariada,com' indicagao de marcas, numeros e vo lumes:

III, o valor dos objetos avariados e 0 custo provavel do conserto ou repara?5o,sesetratardonavio,oude seus pertences.

Assim, portanto, pelo entendimento literaldotexto,deduz-sequealeies tabeleceu, como condigao legal necessaria a responsabilizagao do segurador, o previo exame do dano, em instancia ordenada no Juizo.

E essa interpretagao se refor^a pela consideragao de que o titulo em que se encontram esses dispositivos estA epigrafado"Da avaria a cargodosegu rador".

3) Desde que o Cod. Processual se refere ao dano, sem proceder a qualquer distin^ao, e fala nas avarias "a cargo do segurador",nao ha duvida que,pelaaplica^aodoaxioma"ubilex non distinguit nemo distinguere potest", suas regras seriam de aplicar tanto a avaria grossa, como a avaria

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A prova da avaria particular no Direito Nacional

particular, que sao as figuras juridicas dos danos que podem ocorrer as coisas expostas a fortuna do mar.

Teria entao o Cod. Processual, transcrevendo o preceito do art. 772 do C6d. Comercial, que sempre se entendeu com aplicagao restrita as avarias grossas, dilatado o alcance das medidas judiciais que prescreve, de forma a abranger, tambem, as avarias particulares?

4) Hugo Simas (Comentarlos ao Cod. de Proc. Civ. vol. VIII, pag. 416, n. 2.531), assim pensa. porque manifesta que o Cod. Processual gtrteralizou 0 preceito do art. 772 do C6d. Com. incidindo assim em erro" — acrescenta. Continuando suas criticas sobre o iafelizartigo,osabiocomentador dissertapelaformaseguinte:

"Olegisladorteriaencontradono Reg. 737 a distin?ao que all se cstabeleceu para liquidaqao do seguro em avariacomum,aquedenominam avaria grossa,no art.217,que subordinado a epigrafe "Da vistoria", dispoe: "O Juiz tera em atengao, nas vistorias que houverem lugar por ocasiao das avarias grossas, a disposi^ao dosarts.618e772doCo digo". — Para as vistorias que hou verem lugar por ocasiao das avarias grossasfoiquealeiestabeleceuformalidade especial, nao assim para as avarias simples, que podem ocorrer, por transporte por agua, menos exclusivamente para as avarias sacrificadas neste transporte, e, menos amda, sob a condi?ao de cstar no se guro a coisa avariada.

Adiante acrescenta;

"Nao se limitando o preceito k vis toria para os casos de liquida?ao do seguroemavariacomum,e,alem do mais, falho doutrinariamente".

5) Nao nos parece, porem. que seja esse o entendimento do art." 762 do C6d. Proc,

O estudo do seu preceito mostra mais uma vez a verdade do principio hermeneuticoenunciadoporSaoPau lo:"Aletra mata.oespiritovivifica".

Porque, se a interpreta^ao literal conduz a ideia de que o Codigo Pro cessual adotou a norma do Comercial para amplia-la, a interpretagao logica e doutrinaria convence do contrario.

Basta ponderar as disposigoes do art. 762, do Cod. Proc. c artigos subseqiientes para convencimento de que eias somente se entendem aplicadas a avaria grossa.

Leiamo-locom aten?ao,e notaremos que OS ns. I. II e III, nao estabelecem regras para procedimentos diversos, um para a causa do dano, outro para o exame da carga, e o liltimo para visto ria do navio, e, sim. as regras de uni"s6 procedimento, mediantc o qual, os dois peritos nomeados investigam para informa^ao do juiz, ao mesmo tempo, a causa do dano, a avaria da carga, e o estado do navio.

Porisso a lei expressa: "os dois peri tos arbitradores declararao, apos os exames necessarios:

I, a causa do dano:

II, a parte da carga avariada:

III, o valqr dos objetos avariados e custo dos consertos, tratando-se do navio

Cogita a lei, assim. dos elementps de um linico ato processual, com o objetiyo unico de fornecer ao Juiz a instru?ao necessaria a regula^ao da avaria grossa, pois;

a) pela noticia sobre a causa do dano avalia se se trata ou nao, de avaria comum:

b) pela informa^ao sobre a carga avariada, tira os elemcntos para forma^ao das masses ativa e passive, e determina as mercadorias que serao levadas a leilao;

c) pelo exame do navio, conclue quanto a contribui'cao devida pelo armador, assim como dos pertences e con sertos que serao ressarcidos por contribuigao comum.

A falta do legislador processual esta, nao na generalizacao. de que, evidentemente, nao cogitou, mas na impropriedade, ou melhor na sinedoque da expressao,deslise alias em queincidiu per se ter limitado a copiar no Cod.Processual,a norma doart.772 do Cod. Comercial, e, fazendo-o, em vez de aproveitar a ocasiao para remo ver a obscuridade, a aumentou, com a infelizcorregaoaepigrafe docapitulo.

6) A vistoria judicial e necessaria para o regimento das avarias comuns, porque, nestas, sao interessadas o armador, carregadores e seguradores, muitos dos quais domiciliados em lugaresdistantesdo portoondese procedea diligencia,quando naoem paises estrangeiros.

Para que essesinteressados possam convencer-se da realidade dos sacrificios, assim como dos danos decorrentes, desdequenaoassistem,nempodemser charaados aos atos judiciais (pois e impraticavelpediro.comparecimentoa Juizo de dezenas, qui^a centenas de pessoas,expedindoprecatoriasparaos ausentes, em procedimentos que exigera rapidez, e tambem pelas despesas enormes que tais citacoes acarretariam), e naturalmente necessario que a prova seja solene e autenticada pela Justi^a.

Na avaria particular, porem, os da nos sao verificados e estimados por doisunicosinteressados—osegurador de um lado e o segurado do outro. fi evidente que, se eles proprios avaliam e verificamasavarias,porquenaoha de valer sua estimagao e verifica^ao?

Qualaserventiadoexamejudicial?

7) Acresce a essas considera^es esta outra: a simples observa^ao da pratica do seguro contra avarias parti-

cularesdemonstra queseriaimpossivel fazer depender a responsabilidade do seguradordoprevioexamejudicialdo dano,porissoque:

a) as avarias simples ocorrem aos milhares,dondeaimpraticabilidadede tantos exames judiciais que absorveriamtodooexpedientedaJustigai

b) a grande massa das avarias sim ples se resolve em danos de pequena raonta, para cujo ressarcimento seria absurdo incorrer nas despesas vultosas que sempre acarreta uma vistoria judicial.

A se interpretar, pois, o dispositive doart.762doCod.Proc."paraqueo dano sofrido pelo navio ou sua carga se considere avaria a cargo do segura dor",comocompreendendo,tambem,a avaria simples, o seguro deste risco se transformaria numa simples burla, por que 0 segurador encontraria nesse dispositivo um meio magnifico de fugir, tantas vezes quantas quisesse, ao, cumprimento de suas obriga^oes contratuais.

8) A verdade porem, e, que nossa lei maritima,ad instar dasleis: francesa (Danjon; Tr. de dr. mar. vol. v, n. I.743, pag. 108), belga,(SmeesTERS, Dr. Mar. et Fl. vol. Ill, n. 1053 pag. 165), italiana (AscoLi e MoNTESsoNi, Del comm. mar. e della nav. n. 998,pag.770),argentina(CarlomagNO, Man. de dir. mar,, n. 2 029, pag. 640), e outras, nao estabelece qualquer regra especial para reger a acao de avaria simples entre segurador e segu rado.

fisses paises, porem, tomam por guia sua jurisprudencia, que infelizmente nos falta. Estamos assim, no particular, em situagao pior que aquela descrita

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porRipert(Dr.mar.vol.III.n.2475, pag.668)em rela^aoao problema na Franca;

"Aujourd'hui, encore, il faut chercher les regies a suivre dans les decisions des tribunaux, la pra tique maritime, les polices type. "Il y auraita faire" dit Frignet, "toute une histoire des variations des reglements d'avaries, et cette histoire ne serait pas un des moins curieux chapitres de celle du contrat d'assurance".

Como manifesta AUBRUN (De la fi xation de I'indemnite en matiere d'ava ries particulieres), no caso, os melhores guias sao a pratica constante dos meios assecuratorios (especialmente do Lloyd's, a mais antiga e a mais acatada institui?ao maritima de seguros), OS principios gerais de direito e aplica^ao dos principios fundamentals do seguro.

9) A avaria particular da mercadoria, dest'arte, a sua chegada no destino. pode ser estabelecida por todo genero de provas, de vez que nao existe lei que imponha, para isso, formalidades especiais.

Porissomesmo,osseguradores,universalmente,adotaram a praxe de inserir nas apolices maritimas uma clausulanosentidodeficaremossegurados obrigados, para exame e avaliaqao das avarias particulares a se dirigirem a pessoasdesuairaediataconfian^a(delas seguradoras).

Sao estas pessoas as denominadas comissarios de avarias, ou ajustadores de avarias (average adjusters).

Smeesters (Dr. Mar. et Dr. Fluvial, n,.1 060,pag.174),Ripert.(Dr.mar. vol. Ill, n.2763, pag. 701); Gow, (JWar.Ins.pag.200).

10) Qualoefeito daclausula que designaocomissariodeavarias?

Smeesters (Dr. Mar. et Dr. Fluvial, n. 1 060,pag. 174), disserta: "Para coi'bir as fraudes, as apolices obrigam, em geral,osseguradosase dirigirem, para constatagao das avarias, a certas pessoas, chamadas comtssarios de ava rias. Ocorrendo isso, e indispensavel a interven^ao dos comissarios de avarias. Oseguradoquese nao dirigir aoco missariodeavariasdesignado,naofara a prova que Ihe e imposta pelo contrato, e decai da a?ao que tiver contra os se guradores. A jurisprudencia mantem que os seguradores ficam obrigados pelas constataqoes dos comissarios de avarias".

De Smet (Les ass. mar. pag. 4587 " n.487) e igualmente positive na sua li^ao: "Freqiientemente",ensina ele, "as ap6lices designam um comissario de avarias. Suas constata(;6es se procedem subject to the terms, conditions and amountofthe policy'. Considera-se, em geral, que os comissarips de avarias sao mandataries dosseguradores.

Segue-se dai que suas constata^oes' obrigam aos seguradores".

11) Em conclusao: — no parti cular,comoemquasetodososcasosde direito maritime, a regra legal, pede urgentc reforma, no sentido de ser esclarecida, porque nao fax diivida que:

1.°) OS exames dos comissarios de avariasfazemprovadosdanos,quando designados pelas seguradoras. ou pela apolice;

2.°) esses exames obrigam as segu radoras — salvo se a apolice nao cobre o risco, ou fixa alguma excegao paraosegurador,porqueocertificado fica subordinado aos tirmas, condii;6es e limites das apolices. ,

O risco de cxplosao

Muri'A tinta se tein gasto sobre o chamado "risco de explosao" em nosso pais, sem que ate hojc o verdadeiro sentido da expressao tcnha ficado estabelecido, o que de certo modo nos anima — com o risco de estarmos apenas contribuindo para um maior desperdicio desse malsinado ma terial — atrazerapiiblicoasconsidcra^oes c conclusoes que nos ocorrem, e que poderao servir, talvez, de subsidio para a definitiva regulamentagao da cobertura desse risco.

Preliminarmente, devemos dizer que somos daqueles que acham que todo e qualquer risco, na acep^ao dada a esse vccabulo na tecnica do seguro, e em principio seguravel era sociedades de seguro, pelo que, surgido o risco e havcndo procura de cobertura, cm escala comercial, ou que em tal se possa tornar, deveriam as sociedades de segurcs — dcntro de sua finalidade dc organiza^ao ~ ir ao encontro dos segurados, mediante o estudo das taxas e condi?6es que justifiquem a cobertura pretendida.

Essa considera?ao tem todo cabimcnto. entre outros, no caso do risco dc explosao, seja qual for o significado — e sao muitos — que se queira dar a essa expressao.

Uma das causas que mais tem contribuido para a pouca ou nenhuma expansao da cobertura do risco de explo sao entre nos, e o ponto de vista cm que se tem colocado muitos segurado res,timbrandoem considerar a cober turadoriscodeexplosao,deum modo geral, como um ramo de seguro a parte, independente do ramo incendio e ao qual — pela insuficiencia de procura — faltariamosrequisitosnecessariosa

Henrique

estabilidade estatistica que deve servir de base a todo cmprecndimcnto de se gurcs.

Naopretendemosrefutaresseultimo argumento, muito provavelmente verda deiro, -embora pudessemos ponderer que o formidavel progresso industrial donossopaisnestesuitimosanosdeve terfeitocrescerenormementea necessidade de cobertura do risco dc e.xplosao, necessidade essa que se torna dia a dia mais premente, so nao se tendo, talvez, manifestado de forma mais aguda.eimperiosa pelofato deconhecerem osindustrials o pouco intcresse do.sseguradoresporessacobertura:em defcsa dos seguradores devemos, porem,em saconciencia,reconhecer que eram a isso ievados em grande partc por considerarem essa cobertura ramo independente do seguro incendio, ponto de vista corroborado pela imprecisao e discutivelredatjao da chamada"Clau sula de Explosao" das Tarifas-Incendio,

O rcconhecimcnto tacito c pacifico dos dois argumentos acima apre.sentados, c referentes a cobertura do risco dc explosao: — de tratar-se de um ramo novo e de faltar-ihe a massa necessaria para a sua exploraqao co mercial— levar-nos-ia a tolerar indefinidamente o sfafu quo atual, que faz com que os segurados dc maior visao, e que dispoem de maiores facilidades, passem a procurar no estrangeiro — a custa de dificuldades de toda ordem a cobertura do risco de explosao que as sociedades de seguros aqui sediadas Ihes recusam.

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Coclho da Rocha (Chslo da Divisao lr,c6ndlj do I. R.B.)

Nao nos parecendo defensavei, ou sequeraceitavel,essefatalismo mu^ulmano, so nos parece viavel a incorpora(^o da nova cobettura ao ramo ou carteira de seguros com o qual tiver maiores afinidades, e que nao podera ser outro senao o ramo incendio.

Mesmo que viesse mais tarde a emancipar-se, constituindo ramo a parte ■— do que duvidamos, por moti ves varies, — teria tal politica a inegavel vantagem de romper a crisalida em que se esconde a necessidade de tal cobertura, incentivando a cria^ao de no vas indiistrias e proporcionando maio res garantias as ja existentes, com manifesta vantagem para o progresso in dustrial do pais.

Em que pcse o anatcma dos puristas do scguro incendio, que nao deixarao de clamar contra essa conspurca^ao da sua seara, parece-nos essa a uoica solu^ao, para a qual nao reivindicamos, alias, prioridade, pois e quase certo que alguns ramos ou modalidades de segu ros ■— a carteira de vidros por exemplo — terao nascido sob a egide e a prote?ao de um irmao mais velho, no caso o seguro incendio, que o tera amparado ate a maioridade e final emancipaqao.

Nao e, porem, esse o unico arguraento com que poderemos retrucar aos clamores dos que nos pretendam acoimar de herejes e confucionistas; pois prevendo a investida viemos aparelhados. ..

Com efeito, se o seguro incendio deve cobrir apenas o risco de incendio e suas conseqiiencias — como querem OS puristas — nao se atire contra nos a primeira pedra, pois que em todas as apolices incendio aprovadas para as sociedades operantes no pais esta prcvista normalmeDte a cobertura dos prejuizos decorrentes do raio, quer haja ou nao incendio, disposi?ao. essa univcrsalmente aceita, e que a ninguem ocorreu impugnar, por se tratar da co bertura de, talvez. o mais fortuito e seguravel dos riscos.

Outro argumento que poderemos ainda aduzir e o prccedente da Ame rica do Norte, pais em que, por cndosso nas apolices-incendio, podem as socicdades de seguros cobrir, nao s6mente o risco de explosao, como ate riscos bastante mais exoticos, como o da queda de objetos provindos dc avioes em voo, Como justificativa da medida que pleiteamos, podcriamos ainda tecer con' sidera^oes em torno da freqiiente impossibilidade de se distinguir, apos um sinistro, se cste foi iia realidade uma explosao seguida de um incendio. ou um incendio provocador dc uma explo sao. 0 que criaria obices talvez intransponiveis a uma satisfatoria liquidaqac, quando Eossem distintas e de socicda des difcrentcs as apolices de incendio. e de explosao. ao passo que a situagaci muito se simplificaria se a cobertura de explosao pudesse ser proporcionada como cobertura secundaria no ramo in cendio, Foi, alias, essa consideraqao que ditou a inclusao da cobertura de explosao — a titulo especial — nas apolices-incendio das companhias petroliferas, medida essa ja postcriormente estendida, por analogia, as cmpresas produtoras de alcool industrial.

Como corolario do ultimo argumento acima, e encarando a questao tambcm do ponto de vista — nern scmpre bcm lembrado — do segurado, poderiamos arguraentar com o flagrante vantagem que teria este em incluir, cm uma mesma npolice, todas as coberturas de que carece, entre as quais essa do risco de explosao, que seria assim apreciada simultanea e conjuntamente com a cober tura normal de incendio, Como vem os leitores, sobram-nos razoes para avocar para o ramo incen dio a cobertura do risco de explosao em geral, e assim passaremos agora a examinar de forma mais especifica os varios danos que podem pretender ressarcimento dentro dc tal cobertura.

Em primeiro lugar, ocorrem-nos, evidentemente, os danos devidos a explosoes em aparelhos onde um fluido qualquer se acha submetido a uma pressao super-atmosferica, com ou sera a presenga de uma boca dc fogo; em segundo lugar, os danos decorrentes da explosao de liquidos inflamaveis, como o alcool ou a gasolina: e em terceiro lugar, as explosoes inerentes a determinados processes industriais que manipulam substancias perigosas e explosivas.

As apolices incendio cobrem, era ge ral, OS bens contra o risco de "incendio, raio e suas conseqiiencias", devendo-se entender como tal, nao so o dano direto causado pelo incend'o {a combustao total ou parcial) ou pelo raio (o incendio, a fratura ou o desmoronamento) como ainda os danos diretamente conseqiientes dessas causas primarias, como sejam os estragos causados pelos bombeiros, ou pela agua, pelos mesmos empregada para a extin?ao do incendio.

Do exposto concluimos que as apo lices-incendio devem normalmente co brir todos OS danos materiais as coisas seguradas, quando devidos ao incendio ou ao raio, ressalvadas as exclusoes expressas das apolices, Nenhuma restri^ao impoem as apolices quanto a causa imediata do incendio, propriamente dito, salvo a restri^ao implicita de se dever o mesmo a uma causa fortuita, ou, pelo menos, alheia a vontade do segurado, ja que — se assim nao fosse ■— incidiria este nas penas da lei, como incendiario, perdendo automaticamente o direito a qualquer indeniza^ao, Nao cobrem, porem, as apolices OS danos causados direta ou indiretamcnte por fenomenos teluricos (tufao, terremotos, etc.) ou por atos de greve, motim ou guerra, salvo acordo especial, e algumas apolices excluem os danos decorrentes de incendios provindos de matas ou planta^oes, ou decorrentes da limpeza de terrenos por fogo, podendo

a ultima restri^ao ser eliminada mediante o pagamento de um premio adicional.

Assim, pois, achamos que so cabe cogitar aqui do chamado "risco de ex plosao" quando for esta a causa primaria e imediata do sinistro, pois que na hipotese contraria estarao normalmente cobertos pela apolice-incendio comum aos bens segurados, ressalvadas as exce0es acima apontadas.

Partindo, ja agora, da explosao propriamente dita, como causa primaria do sinistro, vejamos quais as eventualidades a considerar, em face da tarifa.

Como primeira eventualidade, ocorre-nos a da explosao de aparelhos em que haja um fluido submetido a aqao da pressao e do calor, que abrange tal vez a maioria dos casos em que podera ser pretendida a cobertura do risco em causa, (caldeiras, autoclaves, maquinas a vapor, etc,). Essa cobertura, a unica do genero prevista nas tarifas oficiais, pode ser atualmente propor cionada mediante, um premo adicional calculado na base de 1/40% da importancia segurada, e a inclusao — na apolice — da clausula abaixo.

"Declara-se que, mediante o pa gamento adicional de 1/40%, o presente seguro indue tambcm o risco de explosao de quaisquer aparelhos a vapor ou a oleo criil dentro da fabrica, ou estabelecimento constante da apolice, nao obstante o que em contrario se acha estatuido nas condi;5es desta, ficando, entretanto, a Companhia seguradora livre de responsabilidade pela explosao produzida fora do estabelecimento".

Todavia, a propria interprcta?ao dessa cobertura nao e ponto pacifico entre as sociedades de seguros, pois algumas a interpretam com a ampli tude que o texto claramente sugere, ao passo que outras — estribando-sc em que o seguro, nao devera, pela inclusao

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da clausula,deixar deserum seguro-incendio — querem subordinar a cobertura a eclosao de um incendio, como conseqiiencia direta da explosao, e assimmesmolimitarasuaresponsabilidade aos danos decorrentes do incen dio assim prqvocado. Quase nos dispensamos de dizer que, S vista das razoesjaexpendidasedasconsideraqoes que fizemos sobre as causas do incen dio, nao podemos concordar com o conservantismodessepontodevista.

A seguinte eventualidade a considerar da ordcm deideias deque vimos cogitando,ea da explosao de apa'reIhos, tais como compressor's de ar, botijoes de oxigenio, etc., e nao mereceu ate hoje qualquer referenda nas tarifas, como acontece, alias, com a cobertura do risco de explosao inerente a determinados processos industriais. Em face de tal omissao essa cobertura nao teve ate hoje. qualquer reconhecimento legal, havendo algumas sociedadesqueaproporcionam,porendosso nas apolices-incendio, e a taxas em cada caso combinadas, e outras que a recusam. por nao se julgarem autorizadasa operar no quechamariam de "ramp explosao".

A cobertura do risco de explosao de liquidos inflamaveis. tais como alcool e gasolina, foi por nos destacada dos riscos congenercs pela circunstancia toda especial da sua frequeacia, e do absoluto entrosaraento entre as no?6es de explosaoeincendio,nocasodessesli quidos inflamaveis. Foram, alias, essas consideragoes que motivaram o trataraento especial dado a essa cobertura, ]k agora proporcionavel pelas sociedades — apos acotdo entre o I. R. B. e a Comissao Central de Incendio — mediante uma taxa adicional de 1/20%.

S6 nos resta, assim, considerar a co bertura do risco de explosao inerente a processos industriais em geral, por exemplo o risco de explosao em fabricas de produtos quimicos, gas5metros, dep6sitos deexplosives,etc.,queseen-

contra na mesma situa^ao dos outros acima citados, em face do silencio das tarifas.

Chegamos,pois,aconclusaodeque, na situaqao atual do seguro no Brasil, apenas os danos causados diretamentc pelaexplosao deaparelhosavaporou oleo cru, e assim mesmo quando dessa explosao decorra incendio, e que podem serindiscutivelmentecobertospelassociedadesdesegurosoperantesnopais, situa^ao essa que esta muito longe de corresponder as necessidades reais de cobertura do comercio e da industria, quetemsidoassimobrigadosaprocurar, em muitos casos, em paises estrangeiros a cobertura suplementar que tem 0 direito, senao o dever, de conseguir, A luz da argumentagao que vimos descnvolvendo parece-nos pois licito concluirque:

1) As sociedades de seguros, c ao I.R.B. na qualidade de ressegurador privilegiado — compete proporcionar as coberturas de que caregam os segurados, muito principalmente quando como no caso do risco de explosao tal cobertura pela sua manifesta necessidade cm certos casos, e pela freqiienciacomqueepleiteada,denotaconsultar OS mais elevados interesses do pais, tanto mais que, so assim estarao essas entidades preenchendo as verdadeiras finalidadcs para que foram criadas.

2) Por varios motivos, a que ja fi zemos referencia, tal cobertura s6 podera — pelo menos dentro da situagao atual do seguro no Brasil — ser proporcionada aos interessados mediante um competente endosso nas apolices-in cendiocomuns,eacobran^adeumpremio adicional.

3) As tarifas-incendio atuais, pelo seu silencio ou pela impropriedade e quase inocuidade da chamada "clau sula de explosao", vem tolhendo o desenvolvimento dessa modalidade de co bertura, pelas possiveis dificuldades que cria para as sociedades de seguros, nas relacoes destas com o D.N.S.P.C. e com o I.R.B.

4) Todorisco fortuitoe,em principio, seguravel, caso a isso nao se oponham as leis do pais, sendo a sua coberturaapenasdependentedaelaboragao de clausula e condi^oes que acautelem os legitimos interesses reciprocos de segurados e seguradores, e da fixaqao de correspondentes taxas compensadoraseadequadas.

Vejamos agora como podera ser alcan^adoodesideratumquedecorredas aludidas conclusoes.

A atual "clausula de explosao" devera ser excluida das tarifas-incendio, visto que a limitada finalidade quese Ihequeratribuir —■ a cobertura cxclusiva dos danos de incendio decorrente de uma explosao ■— e injustificada, por constituir uma restri^ao infundada as possiveis causas do sinistro. Em compensa^ao, deverao ser majoradas as taxas basicas dos riscos em que existam aparelhos a vapor ou oleo cru — tais como caldeiras, raaquinas a vapor ou autoclaves — que pela sua presen?a agravem o risco normal de incendio. A taxa majorada devera evidenteraente aplicar-se ao seguro de todos os bens assim submetidos a agravaqao, e a co bertura desse modo concedida devera continuar a ser tipicamente de incendio, so cobrindo, pois, danos a caldeira, por

exemplo, quando tais danos tiverem precedido ou prescindido da expfosaoda caldeira, ou essa explosao tivcr sido diretamente causada pelo incendio. Essa majoragao podera sec incorporada as competentes rubricas das tarifas, ou constituir uma sobretaxa, em forma de percentagem, sobre a importancia segurada, aplicada com fundamentO' numa clausula de carater geral que faria referencia a existencia de aparelhos a vapor ou oleo cru, no risco segurado.

A cobertura do risco normal de ex plosao de caldeiras e aparelhos congeneres, quando dessa explosao nao adpier incendio. so devera ser concedida em troca do pagamento de um premiO' adicional, computado a uma taxa adi cional suscetivel de desconto ou majora^ao conforme maior- ou menor cuidado, com que tiver sido instalada a caldeira ou aparelho semelhante, e de vera, preferivelmente, ser procurada junto as mesmas sociedades que tive rem assumido o risco normal de incen dio, para que, no caso da dupla cober tura, carega de interesse, em caso desinistro, a determina?ao — possivelmente dificil — das responsabilidades atribuiveis a cada cobertura.

A cobertura do risco de explosao seca, de compressores de ar ou em dep6sitos de raateriais, tais como gases em botijoes, ou de outras substancias suscetiveis de explodir sem provocar in cendio, podera ser proporcionada me diante um adicional previsto nas com petentes rubricas da tarifa, e so devera abranger, evidentemente, os bens para cujo seguro tiver sido cobrado o referido adicional, Todavia, tal como no caso anterior, essa cobertura devera ser

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preferivelmente encarada como secundaria, e incluida por endosso na apolice normal de incendio.

Resta-nos, finalmentc, tratar da cobertura dos riscos de explosao inerentes a muitos processos industrials; esses processespelasuavariedadeecomplexidade exigirao ccrtamentc um tratamento especial para cada caso, so po-dendo, assim. a correspondente taxa adicional ser fixada apos uma inspegao do local por um representantc da entidade deCerminadora das taxas.

Embora parega, talvez, esgotado o assunto, cabe ainda uma referencia a uma cobertura de risco de explosao de que pouco ou nada se tern cogitado, e que seria a reclamada por um seguxado que, sem possuir ou praticar no recintoseguradoqualqueraparelhoou processo suscetivel de explosao, possa ser vizinho de um estabelecimento sujeitoaesserisco, Aesseseguradopodera, a nosso ver, ser facultada a co bertura raediante o pagamento de um premio adicional na base de50% da taxa de explosao aplicavel ao risco perigoso vizinho, medida essa extensiva, poranalogia,aosdemaisbensdosegu radooriginalcontra o risco deexplo sao, se esses bens ou ciscos distarera 50 ou mais metros da provavel fonte de explosao.

Fazemos questao de frisar, mais uma vez, que sempre que falamos da cober tura do "risco de explosao", quizemo-nos referir a indenizagao de danos devidos a uma explosao de que nao tenhadecorridoincendio.jaqueonosso ponto de vista e retirar,tanto quanto possiveldacoberturanormaldeincen,dio quaisquer restrigdes a causa ime-

diatadestelaumentandopreviaesistematicamente as taxas basicas normals dos riscos em que a possibilidade de uma explosao aumenta as probabilidades de incendio.

Essa doutrina, possivelmente origi nal, tern a nosso ver o merito de separar distintamente as duas coberturas, embora dentro da mesma apolice, e de — ao mesmo tempo proporcionar aos segurados uma cobertura muito maisampladoquehojeseIhesoferece, semprejuizodeassegurarassociedades de seguros taxas mais compensadoras para as responsabilidades realmente assumidas.

Ao expendermos as opinioes aqui expostas.abstivemo-nossistematicamente de pretender fixar as taxas adicionais a que fizemos referencia. por julgar que tal tarefa so podera competir as entidades que, como a Comissao de Incen dio e o 1. R. B.. tenham os necessaries clementos e possam posteriormente pleitear junto ao D.N.S.P.C, a compe. tente homologagao das taxas fixadas.

O presente artigo, fruto de uma arraigada convicgao de que muito ainda ha por fazer em prol do seguro no nosso pais, foi escrito com a declarada intengao de trazer a publico a questao da cobertura do "risco de explosao" uma, apenas, das muitas que estao a merecer maior estudo, dentro do seguro-incendio — para que sobre a mesma se focalizem as atengoes das sociedades de seguros do I.R.B, c do D.N.S.P.C. e do seu possivel debate surja, senao a solugao que propomos, outra qualquer que concorra para o maior amparo da industria e do comercio, baluartes insubstituiveisda grandeza do pais.

O Tribunal Man'timo Administrativo e

OS

acidentes de navega?ao

do a caracterizagao da posigio que deve ocupar o Tribunal Maritimo Administrativo, em face das relagoes juridicas que decorrem dos acidentes da navegagao,nao obstante numerosas, nera sempre se detiveram na apreciagao de determinados aspectos que encerra a materia.

Dentro das possibilidades que possa comportar um simplesartigo de divulgagao, procuraremos evidenciar que, embora esse Tribunal tenha side a causa imediata dcssas controversias, nao e. no entretanto, a causa direta ou principal, massim,a conseqiiencia do modo pelo qual se procurou resolver uma situagao omissa. Pela ampliagao jurisdicional de autoridades e orgaos administrativos, se procurou suprir a ausenciadecapacidadeejurisdigaodo poder judiciario, em assunto que deveria ser de sua algada, mas, por forga delei,deslocadoparaaesferaadministrativa. A agao, punitiva e repressiva contra os responsaveis por tais aciden tes,eexercitada porautoridadeseor gaos administrativos, nao obstante ser uma verdadeira agao piiblica, cuja pratica e condigao indispensavei ao bcm estar coletivo. Por sua vez, a aplicagao ou nao de penalidades ou sangdes, ja caracterizou, "de initio" e inevitavelmente, a natureza, a extensao, a causa c OS culpados pelo fato, cuja averiguagao e decisao sao da algada do poder judiciario,quando acarrctam prejulros patrimoniais.

Assim. quaisquer que sejam as relagflesjuridicasquedecorramdetaisaci dentes, bem como os titulares ou agentesquea exercitem com objetivos va-

rios, existe sempre uma relagao comum queeindissoliivel,abrangendomateria dedireitopublicoeprivado. Acausae a culpa dos acidentes da navegagao sao pertinentes ao conteudo dessas duas grandes disciplinas, em que se dividemascienciasjuridicas,razao pela qual se impoe uma perfeita harmonia, na modalidadepelaqualvenhamaser exercitadas. Isto, infelizmente, entre nos,aindanaotevelugar,daiadmitirmosacausa originariae principaldas controversias que, aparentemente, s6 seestabeleceramcomoconseqiienciado advento do Tribunal Maritimo Admi nistrativo.

Os acidentes da navegagao. ameagandoecomprometendovidas,bensea propria integridade material das unidadesquecompoem a marinha mercante. envolvem assunto de tal relevancia que seria desastrosoo alheiamento doEstado,naelaboragaoeexecugaodemedidas, necessarias a salvaguarda de tudo aquilo que pudesse ser afetado por tais ocorrencias.

A diversidade deprodugao,demercadorias, materias primas e produtos industrials, assim.como a multipHcidade das necessidades peculiares a regioes e paises, emprestaram a navegagao comercialumafungaoessencialavidado mundo.

Nada melhor do que o momento atual evidencia a importancia do papel

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'Adrapdo junto no Tribunal Muitimo AdminutratiTO)
AS CONTROVERSIAS quc tem suscita-

desempenhado pelos transportes no elemcnto liquido, no suprimento de produtos essendais e utilitarios. Repercutem navida privada detodosos paises,mesmonaobeligerantes,asdificuldades quc ora experimenta a navega^ao. como consequenda direta e indireta, das hostilidades que se extendem per quase todos os mares. Como se nao bastasse. a marinha mercante esta intimamentc ligada a defesa nadona], nao so pcla insubstituivel contribui'^ao no transporte dc combatentes- e materialbelico,comotambem,peloprcdoso subsidio que rcpresenta o fornecimento do pessoal maritimo, como reserva, da marinha de guerra.

Por esses e outros motivos, a mari nha e a navegagao mercante se apresentam como um problema de ordem politica, cuja resolu^ao incumbe ao Estado. 'Oque porsuavez,reclamaelegitima sua ingerencia, em ambas relacionado.

SegundoAntonioScialoja.emuito extensaaagaodoEstadoemrela^aoa marinha mercante, quando diz:

■— "L'azione dello Stato si esplica in vari campi. Ne! campo amministrativo: per lordinamento e la vigilanza, per la preparazione, la cultura e I'aruolameiito della gente di mare. Nel campo econoraico: per lo sviluppo e I'exercizio della navigazione in rapporto alia politica commerciale. Nel campo finanziario! per la protezione della •marina nazionale {costruzione cd armamento) in confronto alle ma rine straniere.

(Sistema del diritto della navegazione. fls. 28. Ed. Geonaro Majo. 1922).

A consecugao do objetivo para o qua! 03 individuos se organizaram e constituiram em Estado soberano, devera ser alcangado por intermedio dos tres poderes, a que a Carta Constitucional reconhece e outorga os requesitos necessarios. A cada um dSles esta reservada

uma parcela de contribui^ao e participagao ativa, para a resoluqao dos probleraas de ordem politica. Em face do preceito constitucional, da compieta autonomia dos poderes, se evidencia, que 0 concurso homogeneo de suas atividades e iniciativas sera o caminho seguro para atingir o objetivo almejado.

Assim scndo, a eficacia da aijao desenvolvida, em relagao a marinha mer cante, necessariamente so podera ser medida pelo resultado util alcangado..

O unico meio que permitira sua consecuqao, reside, inicialmente, no proprio exerclcio da navegaqao, pois, se a expedi?ao ou viagem nao se realizar, nada havera para ser inquirido de re sultado util. Dal a importancia funda mental desses acidentes nao so pelo que representam era relaqao ao desempenho da atua^ao dos poderes competcntes, por neutralizar a fase inicial a ser realizada pela politica estatal, como tam bem, por pcrturbar a seguranga c o bera estar coletivos. Assira. a execu^ao de um programa politico cuja realizaqao importara em grandes beneficios para a coletividadc, fundamenta e legitima a agao publica nas ocorrencias da navegaqao. Alem do mais, tais eventos pro- vocani consideraveis danos ao patrimonio privado, sempre participante dos prejuizos advindos com a interrupqao ou malogro da expedi^ao.

Por esse motive, quando ocorre um acidente dessa natureza, imediatamente se estabelecem duas relates jurldicas perfeitamente distintasi uma do poder competente para com os possiveis responsaveis, outra entre estes e os imediatam^tc pcejudicados pelo mesmo tato. Essas duas relates juridicas, uma de direito publico, outra de direito privado, se diferenciam quanto aos objetivos, aos titulares ou agentes, e, en tre nos, sobretudo, pela mais compieta independencia processual e jurisdicio- nal, com que sao exercitadas. No enfretanto, decorrem de um mesmo fate, o acidente. e abrangem um mesmo

ponto comum e indissoliivel, a causa e a culpa do evento.

Sem a participa^ao e a?ao do poder ou orgao publico competente, na indagaqao das causas concorrentes e determinantes desses acidentes, nunca seria possivel a elaboraqao e aperfeigoamento dos meios para ilidi-los. O mesmo aconteceria, se a a>;ao repressive e preventiva nao se traduzisse, na san?ao direta dos culpados. No entretanto, a natureza do mesmo fato caracterizara a avaria particular ou a avaria grossa, das quais decorrerao direitos e obriga?6es reciprocas, entre pessoas de direito privado. A intima comunhao e dependencia que a natureza e caracteriza?ao desse mesmo fato estabelece no exercicio da a^ao publica e privada, reclamam Uma habil e indispensavel harmoniza?ao. que nunca podera ser alcan?ada pela autonomia de jurisdi^ao e de foruias processuais.

Infelizmente, ainda nao se cogitou, ®ntrc nos, de resolver essa questao, uma das tantas que integram o conjunto daquelas que constituem o importantc problema ja focalizado.

O regime punitive as transgressoes *las leis e regulamentos que regem a Uavega?ao e a marinha mercante, e ma'sria exclusivamente administrativa, •■5em efeito de coisa julgada para com tarceiros, em face das disposi?6es dos srts. I.o, 16, 28 letras / e m e 76 do De"eto n. 5.798, de 11-6-40, (Regulauiento para as Capitanias de Portos) e 3rts. 10 e II do Decreto n. 24.585, de 5-7-1935, (Regulamento do Tribunal Maritimo Administrativo). Mas, como ® repara^ao do dano, com exce^ao dos cases de avaria grossa, e dccorrente da infra^ao dessas leis e regulamentos, fatalmente, pela decisao judicial que proclamar ou nao a transgressao, se estat'clecera o prejulgamento da decisao udministrativa. Do mesmo modo, se esta decisao anteceder a judicial, tam bem, era parte, a prejulgarS.

No entretanto, pelo nosso atual sis tema legal, nem a decisao administra tiva pode substituir a judicial, nem esta aquela. A primeira nao estabelece coisa julgada nem obriga a terceiros, e pode ser reformada pela segunda. Mas, esta, por sua vez. nao pode ter o alcance daquela, nao obstante poder reforma-la, porquanto, a decisao judicial nao pode impor deterrainadas sanijoes, tais como multas pecuniarias, suspensao das fun^oes, cassagao da carta de habilitagao profissional, pois, quando muito, podera ou nao ratificar as que forem impostas pelas autoridades administrativas, mas nunca substitui-las, nessas atribuigoes.

O ajuizamento da aqao privada decorrente de um acidente da navega^ao, torna sem efeito, muitas vezes, o procedimento administrativo, pois, enquanto pendente de solucao aquela, a decisao deste nao podera ser executada: tampouco se chegarem a solu(;oes diferentes. E, como o judiciario nao tem atribuigoes para impor penalidades aosinfratores dos preccitos que regem a marinha mercante, mas, apcnas. compeiir ao ressarcimento do dano consequente da transgressao dos mesmos, ficarao sem puni^ao os responsaveis, nomeadamente quando sejam tripulantes, em face da responsabilidade do navio para o ressarcimento do dano e da notoria impraticabilidade da a?ao regressiva do seu proprietario, contra a mesma tripulaqao. Assim, muitas ve zes, nem mesmo sob o aspect© de prejuizo pecuniario havera sangao, e, muito menos nos cases mais graves, em que a suspcnsao do exercicio das fun^ocs por um longo prazo, ou a cassa va© do titulo de habilita?ao profissional se impusessem, como a linica solucao para resguardar a seguran?a e o bem estar publico.

Com a vigencia do citado Decreto n. 24.585 que aprovou e mandou executar o Regulamento do Tribunal Ma ritimo Administrativo, admitimos que tenha sido iniciado o primeiro passo,

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embora.naoodefinitive,paraaaproximagao e harmonizaqao da a^ao publica e privada, decorrentes dos acidentes em tela,em face do prescrito no art. 52 e § 1." do referido Regulamento, assimredigidos:

— "As senten^as do Tribunal Maritime Administrative, no seu carater arbitral, suprem o exame eu juizo de peritos nSuticos quando:

a) fixam a natureza e definem a extensao dos acidentes da navegacao:

b) definem as causas deter-, minantes desses acidentes e suas circunstancias;

c)apontam os responsaveis por esses, acidentes.

§ 1.° — Nas causas contenciosas consequentes dos acidentes da navegagao, senten?a alguma seraproferidapelojuizproccssante do feito sem o pronunciamento previo do Tribunal Maritime Ad ministrative, cuja senten(;a, no case concreto, integrara o processo".

Noentretante,esseTribunalpossuiu um predecessor que nao pode passar despercebido. principalmente, por ter side entre nos, a primeira realiza^ao quedemonstroucompreendera necessidade de um orgao ou juIzo especializado,para decidir,uniformemente,as rela?6es de direito publico e privado oriundas dos acidentes dos tcansportes em questao.

Referimo-nos aos Conselhos das Capitanias dos Portos, criados pelo art. 4 do Decreto n. 385, de 14-8-1845, que assim dispunha: ,

— "As quest5es de policia naval,prejuizos ou danos causados pelos navios entre si dentro do p6rto, serao decididos sumariamentepeloCapitaodoPorto.

Desta decisae nao havera rc cursealgum,quando o valor nao exceder a cem mil reis. Fora deste caso. quando qualguer das partes nao quiser estar pela decisao, sera o negociolevadoa um Conselho, compostodoCapitaodoPorto,do AuditordeMarinha,edo Oficial Comandante mais graduado dos navios da Esta^ao; suprindo nas Provincias o lugar de Auditor um dosJuizesdeDireito. A falta do Comandante da Esta^ao sera preenchida por qualquer outro Oficial de Marinha, ainda que reformado seja,ouporum Capitaodenavio mercante,sendoestes,bemcomoo ^iz de Direito. nomeados pelos Presidentes das Provincias. A de cisao do Conselho sera dcfinitiva".

(Colegao das Leis do Imperio do Brasil de 1845. Tomo VII, ^""prensa Nacional.1866).

O Decreto n. 2 030, delSdenovembro de 1857 extinguiu tais Conselhos ao estabelecer a competencia do Juiz Comercial para o julgamento de prejuizos e danos por abalroa^ao.

O sucessor desses conselhos. o atual Tribunal Maritime Administrative utihssimo e msubstituivel empreendimento bem demonstra a clarividencia e int^ resse com que. os responsaveis pelos destines de nosso pais, encararam esse importante problema politico. Mas como se ressinta, justamente, de certos atributos outorgados aos extintos Con selhos, isto e, competencia para decidir sobre a materia de fato, no que se relacione a agao piiblica e privada decor[naSf acidentes. esta a reclamar, dr F°"'"""" nesse sentido. E, assim sendo, carece ficar evidenciado que qualquer exortacao ou pubhcidade para a realiza^ao desse objetivo, reside, justamente. no que esse Tribunal representa. para o aperfei^oamento tecmco e funcional da nossa ma-

...rinha mercante, o bem estar e segurangapiiblicaeprotegaoaopatrimonio privado.

O grande desenvolvimento e progresso da navegagao comercial, fatalmente. teriam de repercutir na disciplina juridica que rege suas atividades. o direito maritime. A esses fatores, atribue Francesco Berlingieri a unifica, gao internacional de certos principios de direito maritimo,aoopinar:

— "L'aumento ne! numero, nelle dimension!, nella capacita e nel valore delle navi, ha necessariamente promosso una piu grande e piu complessa attivita nella navigazione e nel traffico marittimi, per cui piu urgenti e piu complicati sonodiventatigliinteressiincompetizione, e molto piu numerosi e piu gravi i conflitti dovuti alia diversita delle legislazioni e delle giurisdizioni. IIchespiegailmo tive per cui lo spirito innovatore della unificazione del diritto marittimo abbia cominciato a manifestarsi,con qualche intensita, dope il 1860 ed abbia cominciato a manifestarsi in Inghilterra. dove piu rapidoepiii vigorosoestateI'incremento della rinnovata marina mercantile".

.(Verso L'Unificazione del Diritto del Mare, Seconda Sede, fls. 21. Ed. L'ltalica. 1933).

A adesaoquaseunanime,per parte dosprincipalspaisesmaritimosasConvengoes de Direito Internacional Mari timo, realizadas em Bruxelas em 1910, 1924 e 1926, demonstraram a evidencia dessa necessidade.

No entretanto, o desenvolvimento t6cnico da navegagao mercante, al€m de influir na unificagao de determinados

principios de direito maritimo, tambem influiu e influc dedsivamente,na sua propria aplicagao. Como ja dissemos, OS preceitos de direito maritimo que amparam e regem as relagoes de direito privado.decorrem dofato,culposoou nao, por agao ou omissao, inclusive, por erro de tecnica.

Assim, como consequenda desse progress©tecnico,acondutaprofissional do "magister navis" de antanho, hoje, capitao ou piloto, mestre ou arrais,praticooupatraodepesca,nao mais justifica o conceito de outros tem.posreferidosporDenisWeil:

— Le capitaine a des devoirs quiluisontimposesdansI'interet du navire. et dans I'interet du chargement. On ne saurait en faire la nomenclature: "Les idees qu'on croit acquerir a ce sujet ne sont pasd'ungrandusagedanslapra tique; car, comme I'observe Targa, il est aussi difficile de devoiler les fautesdescapitainesquecellesdes medecins". (fimerigon).

(Des Assurances Maritimes et des A varies, fls. 196. Paris 1879).

Presentementc. a materia pode ser tao esclarecida, que diversas disposig5es da "Convengao de Bruxelas para a unificagao de certas clausulas dos conhecimentosdecarga",distinguema culpa ou responsabilidadeconsequente doequipamento,aparelhamentoeaprovisionamentodo navio,daquela decorrente da navegagao e administragao do mesmo.

Assim sendo,quer os6rgaos administrativos que entre nos excrcem a

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agaorepiessivaepunitiva,querojuxliciario queesolicitadoaintervir,na parte patrimonial, carecem estar devidamente aparelhados, para, na indaga5aodofate,podecemapreciartodosos aspectos que a matferia possa envolver. E, e tao vasto o campo de indagagao, que, por sua vez, abrange diversas especia!iza?oes. A parte relativa ao navio,de um inodo geral,compreendea navegagaopropriamentedita,m^uinas ou aparelhos propulsores e constru^ao naval, mas, muitos outros elementos de xrooperagao sao utilizados como subsidios indispensaveis, ao exercicio desse raeiodetransporte,semosquais,tampouco,teriam cliegado ao atual aperfei^oamento. Com referenda a isso, nada e tao significativo como a propria opintao dos tecnicos, razao pela qual nos reportamos ao conceito emilido por G. Massenet e W. Hardant:

■— "La science de la naviga tion, en ce qui concerne les calcules nautiques, est, on peut dire, parvenue a son apogee. Les formules ont €t€ retornees en tous sens et on en a retire ce qu'elles peuvent donner.

De nombi-euses tables numeriques ou graphiques, et des appareils fort ing^nijux ont meme ete inventes en vue d'abreger encore des calculs reduits k une extreme simplicite.

Au point de vue des observa tions, le sextant et le chronometre ont dit aussi leur dernier mot.

, Des ressources nouvelles, basis notamment sur la reception des ondes hertziennes et des ondes sonores peuvent scules apporter

maintenant des modifications importantes dans les procedes de na vigation".

(TraitedeNavigation. Pre face Tome I. Ed. Societe d'EditionsGcographiques.Maritimeset Coloniales.Paris.1923).

Pondo de parte os fundamentos que tern alimentado as controversias da jurisprudencia, sobre a constitucionalidade de determinados dispositivos do Regulamento do Tribunal Maritimo Administrativo, as quais, segundo pensamos, nao atacam as causas originarias, imp6e-se a aprecia^ao da materia, pelos seus efeitos ou consequencias. Entao, a questao devera ser posta nos^" seguintes termos: o poder judiciario, atualmente, possue elementos que possam suprir a contribui^ao subsidiaria desse Tribunal, como orgao tecnico, na aprecia^ao de todos os aspectos que pode envolver a materia de fato? Atrevemo-nos a entender negativamente, e, data vcnia, influenciados, principalmente, pela precariedade dos meios previstos pelo Codigo de Processo Ci vil, para a indaga^ao e caracterizacao desse fato.

Antes de tudo, deve-se compreender que tais acidentes, somente, sao conhecidos atraves de relatorios e depoi- mentos dos proprios tripulantes. que naturalmente, procuram antes fazer sua defesa do que confessar a falta, inclu sive aquela do armador, O julgador necessariamente, tem de ser um tgcnico, ou o tecnico, forijosamente, tem de orlentar a prova, formulando quesitos para as pericias, e, sobretudo. inquirlndo OS tripulantes. pois. muitas vezes, contradi?6es, aparentemente sem

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importancia, oferecem o ponto de partrda para a demonstracao da culpa. 6 de grande relevancia para o esclarecimento da niateria. a perfeita e minuciosa escrituragao dos livros de bordo, nomeadamente, diario nautico e de maquinas, assim como a verificagao da exatidao do que neles esta consignado, mas, 0 Codigo de Proce.sso disso nao se ocupa e ate dificulta a indagacao. Esta, na maior parte das vezes, nao podera ser realizada, no triduo da instru^ao sumaria, para a ratificaqao do protesto do capitao. Na vistoria para a avaliagao do dano, ainda menos, pois, so por mera coincidencia e mesmo assim muito rara, se encontrarao peritos que, ao mesmo tempo, sejam tecnicos cm construgao naval, em maquinas e motores e, em navegagao. Nos casos de avaria grossa, embora sejam dois os peri tos nomeados pelo juiz, a extensao da incumbencia atribuida aos mesmos, ainda data venia, e exagerada, porquanto, alem dos requesitos de habilitagao ja mencionados. deverao ser avaliadores dos multiples objetos que compoem o carregamento, e, alem disso, rcguladores de avaria, o que por si so e uma especializagao bastante complexa.

No entretanto, outro intuito nao podem ter, como de fato nao tem estes comentarios, sobre a forma processual dos •feitos decorrentes dos acidentes maritmios, senao evidenciar a necessidade da participagao de um aparelhamento tecnico, para melhor esclarecimento desses cventos. Se o prdprio Codigo de Processo reconhece a necessidade de conhecimentos cspecializados, ao prescrever a nomeagao de perito, cuja habilitagao, na esp&cie dependerd de um sem ndmero de circunstancias especia-

lissimas, porque nao substituir esse perito, per um orgao ja existente, cujo conjunto de conhecimentos jamais sera atingido, por um ou dois peritos? Como se nao bastasse, e preciso ter em mente a enorme extensao do nosso literal e a diversidade de recursos existentes, o que tem compelido, nao poucas vezes, a nomeagao de carpinteiros e maquinistas navais a opinar sobre calculos de derrota ou sobre navegagao astronomica, enqu^nto que oficiais de nautica sao chamados a opinar sobre chapas e arrebites ou sobre diagrams de cilindros.

De passagem, antes de terminar, devemos ponderar. que, nem mesmo nos principals paises marltimos do continente europeu, onde se admite o rccurso contencioso administrative, fora da algada do judiciario, e materia administrativa, o regime repressive e punitivo, dos acidentes da navegagao. A experiencia ensinou-lhes que a policia naval deveria ser como e a policia judiciaria, por isso, codigos de marinha niercante ou codigos maritimos sao aplicados pelo judiciario, com a participagao de orgaos ou elementos tecni cos, com fungao periodica ou estavel. E a constancia de atuagao e necessaria. porquanfo a interpretagao de certos preceitos que regem a navegagao, mesmo na parte puramente tecnica, como na aplicagao das regras para cvitar abalroamento e, noutras circuns tancias, tarabem ocasionam controver sias, que se multiplicariam desastrosamente, se em cada case, interviessem diferentes peritos ou juizes cspeciali zados.

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SSVtSTA DO I. R. B.

Contrato de Seguro Terrestre

NULIDADE E ANULABILIDADE DO SEOURO

i ^36 — Nulo sera este con trato, quendo o risco de qua se ocupa se filiar a efos ilicitos do scffurada, do beneficiado pelo seguro, ou dos representantes e prepostos quer de um quer de outro.

A NULIDADE do contrato pronun- cia-se dcsde que seu elemento essendal — o risco —■ se filie a ato f//cito, isto e, aquele codtrario ao afo juridico preceituado no art. 81 do Cod., Civil:

— Todo ato licito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir ou extinguir direitos. ." e cuja validade e decretada no art. 82 pela exigencia.de agente capaz. objeto licito e fotma prescrita e nao defesa em lei.

No conceito de Ihering. o ato juri dico representa a forma pela qua! a vontade individual desdobra sua atividade^criadora dentro dos liraites, que Ihe sao assinalados pelo direito.

^Fora destes, a vontade so criaria ato vao em luta contra uma regra de direito ou vioiando uma proibigao. (1).

Tamb6m Ducurr nele ve todo ato de vontade individual determinada para um fim, de conformidade com a regra de direito. (2).

o negocio juridico. segundo a denominatjao mais significativa adotada pelos escritores italianos. que se confunde na expressao ato juridico, feito

da declara^ao de vontade privada, majiifestada de modo valido. isto e, de acordo com o direito objetivo e no intuito de produzir efeitos juridicos", —• conw escreve E. Espinola no Manual do Cod. Civil onde, citando Dernburg, diz: em geral o ato juridico e o instrumento da determina?ao autonoma da vontade no campo do direito privado".

Assim, o Codigo salienta que a vali dade do contrato de seguro. como alias a de qualquer outro, seja a validade do ato ou negocio juridico nos delineamentos que ele proprio tra^a a sua forma?ao. (art. 82).

E essa formaqao. em luminosa simplicidade. flue do conceito de Pothier na hmpidez de uma corrente cristalina atraves do terreno das obriga^es que OS junstas afirmam acidentado e dificil.

palavras, sintetiza-se em que: - por seus con^entimenfos. duas ou mais pessoas convencionam. para estabeleccr certo compromisso. resolver outro anterior ou

criaram-se obriga^oes. temos o conconven^o cujo objeto e gerar obriga<;6es. - e onde^reciprocamente. as partes pro- metem e se obrigam. (3).

^pntades em acordo chamam-se conseniwiento que. por constituir a es-

L "lister se faz. Snr individuo capaz de con- _ir. por consequente com o uso da ao para ser capaz de contratar.

Em regra geral, diz Pl.ANiOL, o consentimento das partes c bastante para formar o contrato.

As obriga(;6es nascem do acordo das partes e esse concurso de vontades significa a causa eficiente, a f6r?a criadora de que a obrigagao depende (4).

Se em todos os contratos, mesmo nos solenes, o consentimento representa a substancia do ato, e necessario que se manifeste indene de elementos perturbadores que o desnaturem. Sao os uicios do consentimento produzidos pelo erro, o dolo, a coa^ao ou a violencia.

O erro e, sem diivida. o maior vicio, pois nao e licito admitir-se possa subsistir consentimento se as partes erram quanto ao objeto sobre que acordam.

O dolo, "expediente astucioso empregado para induzir alguem a pratica de um ato que o prejudique". no dizer de Clovis Bevilaqua. surpreende o consentimento, tornando amilavel o contrato, pois nao se presume e deve ser provado.

Livre deve ser o consentimento. pois a vontade dirigida para um fim determinado somente livre podera desempenhar o desejo da parte em contratar, e, desde que sofra qualquer violencia ou coa^ao, esse consentimento desnatura-se por viciado e, portanto, anulavel torna-se o ato juridico a firmar-se.

Tais vicios inoculam nulidade ao contrato.

Assim, desde que o negocio juridico revista a forma do contrato de seguro, a primcira indagagao vem a ser a parte "agente capaz", isto e, que tenha capacidade juridica para contratar, capacidade essa que se define, no dizer de Planiol, como a aptidao de uma pessoa para fazer um ato juridico valido. £ a capacidade para exercer atos da vida civil, era regra, situaqao normal das

pessoas, pois a incapacidade e uma excegao que a lei comina a uraas tantas pessoas, — o menor, a mulher casada, o interdito. Tal incapacidade torna anulavel o contrato, ao mesmo tempo que pode ser suprida ou saneada pela interven^ao do tutor, curador ou por autorizagao marital.

Nem sempre a incapacidade determinaria a anulabilidade do contrato, como no caso do menor em services no comercio ou industria que, com recursos de seus salaries, contratasse seguro de vida ou de bens.

Assim, o seguro subscrito pelo menor cstaria em condigao de anulavel, mas, constituindo um ato de con.serva^ao. resguordo ou previdencia. seria mais um ato de administra^ao a que o tutor nao poderia negar sua anuencia, tendo ate o dever de sanciona-lo com sua interven^ao, salvo no caso de rescindlvel por motive de lesao.

Mas, alem da "aptidao natural para OS atos da vida civil", no contrato de seguros requer-se, para perfeita legitimidade do "agente capaz", tenha esta parte contratante interesse na conserva^ao da coisa scgurada, portanto. in teresse em que nao aconteqa o sinistro.

O principio de indenizagao, funda mental nos seguros de coisas, que ao contrato imprime a fisionomia de sua destina^ao, como o domina era todas as suas condigoes, quer punindo as falsas declaragoes, quer reduzindo ao verdadeiro valor o objeto segurado a maior, como transferindo ao segurado, mediante a regra proporcional, sua responsabiiidade pelo que omitiu scgurando a menos, certamente, inspirou o postulado do "interesse na conservagao", suscitado pela pratica, consagrado pela doutrina c fixado em preceito legal como aconteceu a Lei Francesa de 13 de julho de 1930 no art. 32:

"Toda pessoa tendo interesse na conservagao de uma coisa pode faze-la segurar.

/■V, 99 100 101 102
.1
1. Ihering — L'esprit du D. Romain Trat. Melenavre. Vol. IV n. 53. 2. Duguit — L'Etat, le Droit Objectlf et la Loi Positive — Cap. III. Davfd Campista Filho ( da Ordem doa Advogndos do Brasil) 3. Pothier — Traits des Obligations. 4. Planiol D. Civil T. II.
N. 23 — rSVERZIRO DE 1944

Todo interesse direto ou indireto na nao realizagao de um risco pode ser objeto de um sequro". {5).

O que esta lei melhor precisou e ampliou, ja nosso Cod. Comercial apontava. quando no art. 677 decretava a nulidade do seguro "fdto por pesso: que nao tenhainteresse noobjetosegurado".

A extensao do dominio do seguro, suaadapta^aoacomplexidadedosnegocios, suas aplica(;6es diversas transluzem desse principio que acoberta todapessoasujeitaaserdeclaradaresponsavelpelaperdaoudeterioragaoda coisa sob sua guarda.

Tern interesse na conserva^ao da coisa, em seu nao perecimento, o locatario, o credor hipotecario ou anticretico, o usufrutuario, o depositario, o gestor de negocios. enfim. aquele in teresse provindo em razao do direlto de propriedadc,de outro direito real,ou em razao da responsabilidade em virtudedaqualalguemsevinculaacoisa segurada.

Nao e concebivel possa ser contratado seguro por quern nao tcnha tal in teresse, sem o que a opera<;ao resvalaria para a especula?ao ou jogo.

As partes no contrato de seguros sao, de um lado a empresa (segurador) e deoutro,oise^urado que,mediante pagamentodopremio,adquireodireito a indeniza^ao em caso de sinistro.

Em geral,seguradoeotomadordo seguro,cquandoofazemseu pr6prio nome, nele se concentra a opera^ao com toda sua eficada juridica, adquirindo,desdelogo,direitocontraaoutra parte, a empresa.

Mas esse tomador e, muitas vezes. o representante, o preposto ou mandatario que se confundem na mesma entidade, ao encarar o Codigo o risco que oferecem a cobertura do seguro filiado a atos ilicitos seus que, porisso, vem eivar o contrato de nulidade.

Preve ainda o Cod. o ato ilicito do beneficiado pelo seguro", segundo acontece no seguro de vida, quando terceirapessoa — obeneficiario —intervem com direito ao seguro cuja execu^ao contratual tern, entao lugar, depois da morte do contratante, do tomador.

Entretanto, escreveu Ramei.la. o di reito do beneficiario nao e geralmente irrevogavei, nem se trata de um direito independente, sujeito que esta a vicis situdes por atos de omissao do segu rado, como sejam o pagamento de premios, aumento ou agrava?ao dos riscos etc. Este direito, tao somente, se estabelece, se fixa pela morte de subscritor do seguro-"Solo allora il beneficiario puo dirsi assicurato" (6).

Por semelhante qualidade, a evidSncia absoluta se impoe que o ato ilicito desse devera fulminar de nulidade o contrato onde adquire tao considetdvel e proveitosa parte. * * *

Como vimos. o seguro pode ser contratado por conta de outrem, em virtude de mandato geral ou especial, le gal no caso do tutor por seus tutelados. do curador. pelo interdito, e ainda por conta de terceiro, sem mandato exgSS' ao gestor de neO mgotiarum gastor toma deliberaamen e um seguro no interesse e pro- veito de terceiros, mesmo a sua revelia, rque gerindo seus negocios, age em

•resguardo e protegao aos interesses economicosqueIheestaoconfiados.

Em tais circunstancias, prevalece a legitimar a operaqao, a finaiidadc do seguro,osentidodeseuutileconomico, naosendodeseinquinardeinvalidade. um ato de proteqao. de precaucao para conserva^ao de valores, de prevenqao as conscqiiencias ruincsas de "um acontecimento future incerto".

Como aplicaijao das regras de qestao de negocios, diante do principio da estipula^ao em favor de terceiros (arts.

1 098C6d.Civil),tornou-sefreqiientc a clausula —■ por conta de quern pertencer —■ ou por conta de terceiros, notadamente nos seguros de transportes e de incendio.

Por esta clausula estabelece-se a vantagem do beneficio do seguro nao se fixar sobre determinada pessoa. mas sobre todos aqueles que tenham ou v<»nham ter interesse na conserva^ao do objeto segurado e graqas a ela todos esses ficam previamentc segurados. (7).

fi sabido que, pela transmissibilidade do conhecimento, opera-se negocia^ao das mercadorias transportadas e mais simples e pratico scria que o seguro que as acautela nao se fixasse sobre determinado dono. mas se aplicasse so bre todos aqueles que sucessivamente Ihes adquirem a propriedade.

Esta formula comoda e curiosa do seguro. disse Danjon. nao resulta em elidir o principio fundamental do se guro. facultando a pessoas desprovidas de interesse beneficiarem-se do seguro, porque, em caso de sinistro, aquele que reclamar indeni2a(;ao por forqa de tal contrato, tera de demonstrar seu inte resse, (naturalmente o de adquirente)

que justifica e legitima seu direito a repara^ao do prejuizo.

A condi(;ao "por conta de qaem pertencer", ou "de terceiros" promove maior desenvolvimento nas rela^oes comerciais, possibilitando a todos aqueles com fun(;ao de intermediarios nas expedi^oes maritimas. maiores facilidades de garantias assecuratorias a sua clientela. Ela traz, segundo os escritores franceses, maior "souplcsse" ao seguro, consentanco a atividade comercial. a celeridade da vida moderna, estimulando a amplia^ao das transa(;oes, sem ferir a estrutura contratual nme e'nfraquecer a garantla do seguro.

Danjon invoca a jurisprudencia que ilumina o conceito do seguro "por con ta" em pronunciamento da Corte de Cassaqaoi — o seguro "por conta de quem pertencer" cria um vinculo de direito nao somente entre as partes mencionadas no contrato, mas a todos OS proprietarios presentes e futuros da coisa segurada: em seguida, este se guro pode ser invocado por aqueles que nao so como proprietarios, ou por qualquer outro titulo, tinham no momento da forma^ao do contrato, ou adquiriram no periodo entre a subscri^ao e a realiza^ao do sinistro, um interesse pessoal na conserva^ao da mcrcadoria segu rada.

Ha a distinguir neste seguro que o tomador estipula em seu proprio nome, muito embora assegure interesses de terceiros, sem declarar o beneficiario que permanece indeterminado sob o nome generico de segurado, assim continuando confundido e condicionado S exprcssao — "a quem pertencer", ate a verificacao do risco quando. en tao justifica seu direito a indeniza^So.

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5. A lel Bclga de 1874 (Titulos X-XI L. 1.° Cod. Com. Art. 4) consagrava o prin cipio Introduzido na lei fraocesa. W. Van Heckhout, Le D. des Ass. Terr.
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6- A.Ramella zione n. 50-1-2. Trat. delle Assicura-
7, D. Danjon n. 1 450. Droit Maritime, v. IV

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Enquantonosegurodopreposto.do gestor denegocios.tambem por conta de terceiros, o tomador estipula em favor desse terceiro. determinando o beneficiario por quem agiu.

No dizer do Codigo, desde que o risco em que se fundar o contrato se filie a ato ilicito daqueles nele designados.nuloseraoseguro.

Quando o motive pelo qual um compromissoeestipuJadoprovem decausa que fira a justi^a, a boa fe e os bons costumes, esse compromisso e nulo, como nulo o contrato que o encerra (8).

fi a causa ilicita. proibida por lei, contraria aos bons costumes, apontada pelos Codigos de todos os povos.

Assim, no contrato de seguro, alem da nulidade originada de agents incapaz, a primeira, por ser a do realizador. do executor do ato. seguir-se-a a do objeto ilicito. que seria o motivo do ato. sua razao de ser. Como tal. o seguro de contrabando. dos prejuizos de jogo, dos estabelecimentos licenciosos. contra a morale defesos porlei.comoose guro de vida em favor do portador da apolice, proibido pelo art. I 447 do Cod. Civil.

Opera-se. entao. a nulidade de pleno dircito, poi.s falta a conven^ao viabilidade juridica.eo contrato considerase inexistente, — nulo.

Se-lo-ia. tambem. se nao assumisse a focma prescrita ou nao defesa em lei. isto e, o seguro sem emissao de apolices, ou a que faltasse o langamento usual da operafio feita pelo segiirador. (art.1 433Cod.Civil).

Essa i a condigao da lei para que exista o contrato de seguro: fora de

8. Pothier — op. cif.

tal prescriqao ele nao tera existencia juridica. A nulidade de pleno direito opera-secomoseoatojamaisse houvesserealizado— nuUumestnegotium. nihil ac turn est.

Pelareciprocidade dosconsentimentos conclue-sc a formacao do contrato. cuja validade. entretanto, seria corrompida. se viciados tais consentimentos peloerro,coa^aoedolo.

E 0 contrato que adquiriu existencia juridica, aparentemente valido. tornase anulavel.

Os contratos anulaveis produzem efeitos de vaiidos e, como tais se reputara ate que sejam rescindidos. escreve Clovis Bevilaqua. e sdmente se terao por nulos desde o dia da senten^a que as invalida.

A anulabilidade do seguro, alem de produzida pelos vicios do consentimento, como acontece em quaiquer con trato. e prevista pelo Codigo no caso de ma fe do segurado por seguro su perior ao valor, art. 1 438; quando das declara?oes incompietas e nao verdadeiras, art. 1 444; nos cases de agravaCao dos riscos quando o segurado se exime ao cumprimento das respectivas obngacoes, determinando o Cod. perda qo direito ao seguro" segundo OSarts.1 454e 1 455.

Ao contrario do contrato nulo. o anu/aue/. de aparencia valida, e surpreen1 0 pelos vicios do consentimento que Ihe inoculam nulidade.

No caso do seguro. o contrato nulo, qne nao tern existencia juridica. e o anu avel, que a tern periclitante. a tais condi^es sao conduzidos per atos lliC'tos dos que neles tomam parte.

ses de liquidagao de sinistros-transportes surgiram estes comentarios que, se nada encerram de inedito, hao de ser liteis aqucles que. por falta de pratica, por displicencia ou por boa fe. fazem seguros mal feitos, o que so verificam quando se vem privados, em caso de sinistro, da indenizagao a que pensavam ter direito.

Falaremos nos cases mais comuns:

1. Condigoes de venda

Entre os documentos necessaries ao calculo da indenizagao devida. por perda ou danodoembarquesegurado. esta a fatura, algumas vezes substituida por notas de expedigao ou equivalentes ou. ainda, por simples declaragac do interessado. quando. por exemplo, o embarque for constituido por objetos de uso pessoal dosegurado.

Na fatura e computado um valor para a mercadoria vendida. caracterizada por marcas. numeros. pesos, especies, etc. Esse valor, variando com a condicao de venda efetuada. tanto podc exprimiroseu custo Hquido quanto o real.

Dascondigoesporqueseprocessam

essas vcndas. as mais frequentes sac:

a) CIF (cost, insurance, freight), pela qual o prego dado a mercadoria ja indue,alem doseu custo.as despesas defreteeseguro. Napraticaoseguro de guerra e cobrado em separado, ainda que se trate de venda CIF. porque o premio correspondente — extremamente variavel e quase sempre elevado. dada a periculosidade de que se re-

Almerinda Martins

(.^aiislcnle da Di\-is5o Transportcs do I. R. B)

veste o risco assumido — viria aumentar de muito o prego da mercadoria. setambem fosse nele.inclu'tdo.

fe) FOB (free on board), pela qual o prego ajustado corresponde apenas ao custo da mercadoria. As des pesas de frete e seguro. na maioria das vezes, sao pagas pelo vendedor por conta do comprador, sendo frequente. nesses cases, constarem essas despesas. discriminadamente.dasfaturas.

Infelizmente,nocomerciodecabotagem ^— ao contraria do que ocorre no de exportagao — as faturas emitidas nao esclarecem. muitas vezes. a condiCao de venda efetuada.

A vantagem de ficar clara a condigao em que a venda foi efetuada se faz sentir quando do calculo da indenizagao. Exemplificando: se o valor do seguro € de Cr$ 500 000,00 e da fatura consta um total de Cr$ 490 000.00, a esse totalateolimite daimportanciasegurada poderiam ser somadas as impwtancias correspondentes as despesas de frete e seguro se aquele valor representasse apenas o custo da mercadoria pois, entao, realmente, as despesas dtadas constituiriam parte do prejuizo sofrido pelo comprador, por conta de quem correram tambem essas despesas. Se, ao contrario. a venda foi ClF. o que se sabe. se foi declarado na fatura ou se conciue pela praxe de ser co brado a parte o premio de guerra. no caso acima o valor indenizavel seria apenas de Cr$ 490 000.00.

Outra praxe alimentada pela concorrencia. existente no comercio de cabota-

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O direito a indeniza?ao no seguro-transportes Da OBSERVAg.AO diaria dos proces

gem — e que tambem, no de exporta ble nao se verifica — e a de os compradores,ao terem dencia de que as mercadorias se pcrderam por sinistro, negarem-seao pagamento das respectivas duplicatas, exigindo ainda nova remessa de mercadorias pelos pregos inidaimente contratados.

Essa pratica e errada porquanto, quer a venda tenha sido efetuada com a clausula GIF,quer com a clausula FOB, e. salvo disposibao expressa em contrario, as mercadorias viajam por contaeriscodocomprador. E.ssacondigao esta impressa na quase totalidade dos modelos de faturas que nos tem sido dado manusear ■— e este numero se eleva a centenas de milhares — cabendo por isso ao adquirente, sob pena de set constituido em mora, pagar o prebo combinado com o vendedor, cuja obrigabao cessou com o embarque das mercadorias, cobrando do segurador os prejuizos sofridos cm virtude do sinis tro.

Entretaiito, na pratica, os vendedores, para manutenbao da clientela, nao so efetuam novo embarque, como se ja nao tivessem cumprido a obrigabao assumida pelo 'contrato de compra e venda, como, tambem, procuram ressarcir do segurador os prejuizos sofri dos em conseqiiencia dcssa atitiide ir regular, como seja a diferenba de prebo de mercadoria havida no tempo decorrido entre o primeiro e o segundo embarques, alegando que a diferenba geralmente existente entre o valor real do embarque e o estimado para os efeitos de seguro — que geralmente e efetuado antes de serem conhecidas as despesas de embarque foi incluida no seguro para tal fim.

2. Lucros esperados

fi Idgico que um negociante que com pra uma mercadoria queira vende-la por prego superior ao de compra. Ai esta o seu ganho.

Arapliando as garantias concedidas, a principio bcm restritas, o contrato de seguro-transportes preve a indenizaqao relativa aquele lucre e, dai. poder set incluida no seguro uma importancia que se denomina "lucros provaveis" ou "lucros esperados". ou ser segurada apenas essa importancia.

O Codigo Comercial faz referencia a essa cobertura. riao limitando a sua importancia. mas ressalvando que essa deve ser expressamente declarada na apolice ou na averbafio.

Se, como ficou dito acima, quem espera ter um lucre com a venda da mer cadoria e 0 comprador, so a ele assiste esse direito e nao ao vendedor, pois este, por sua vez, ja deve ter incluido um lucro no prebo de venda fixado para as mercadorias. Se nao o fez foi p5r " inequivoca incompetenda ou por infelicidade, casos em que nao e possivel acobertar-se pelo seguro.

Assim, se sinistrada a mercadoria se gurada. 0 pagamento da indenizabao relativa a lucros esperados so deve ser etetuado ao comprador, diretamente ou per mtermedio de terceiro, que podera ser o proprio segurado-vendedor, mediante procurabao ou outco meio legal que Ihe outorgue tal poder. So nessa hipotese, ou na de se tratar de vendas em consignabao, este ultimo tera direito ao recebimento dos lucro.s esperados.

Do contrario, perderia o seguro a sua caracteristica primordial, qual seja a de apenas indenizar prejuizos. passando a ser fonte de renda para o seguradovendedor, que assim rcalizaria com o recebimento dos lucros esperados, um segundo lucro, a que nao teria direito, o que o levaria a desejar ou at6 a concorrer para que fosse sinistrada a sua mercadoria.

O que ficou dito e o que na realidade representam os "lucros esperados''.

Tem sido, entretanto, mal interpretado o sentido dado aquela expressao.

-Na maioria das vezcs a percentagem que consta das apolices ou averbaboes como relativa a "lucros esperados" apenas se destina a cobrir despesas feitas pelo segurado-vendedor, com o transporte da mercadoria.

Outras vezes essa expressao tambem e usada para prevenir oscilaqoes de va lor das mercadorias, de acordo com a cotabao de mercado. Ao pagamento relativo a essa importancia tambem tem direito o segurado-vendedor. se o pa gamento Ihe for efetuado, o que muitas vezes nao e autorizado. por ter figurado a respectiva importancia como "lucros esperados".

A melhor prova de que a expressao "lucros esperados" e impropriamente usada nos seguros, esta na percentagem que, sob esse titulo, e incluida nos se guros de embarques de mercadorias. Essa percentagem e, geralmente, de 10% e, as vezes, de 20%. Ora, e sabido que os comerciantes. salvo raras cxceboes, devem realizar um lucro brute muito superior a essas percentagens, para que. deduzidas as despesas de manutenbao de suas firmas, possam obter um rendimento liquido rnzoavel pela aplicabao do seu capital. Logo, a expressao "lucros esperados" esta sendo deturpada no Brasil, para significar despesas de embarque, juros de mora pelo tempo que normalraente decorre entre o sinistro e o pagamento da indenizabao, diferenbas de cotabao das mercadorias, etc.

Com o estudo dos processos de liquidabao vem sendo corrigidas falhas consagradas pela praxe no mercado segu rador, antes do inicio das atividades do I.R.B. no ramo-Transportes.

A circular T-16 veio lembrar o dispositivo claro do Codigo Comercial, de ser declarado expressamente a importancia ou percentagem certa relativa a "lucros esperados", afim de ficar garantida a cobertura correspondente. estabelecendo o criterio de seu paga mento, a quem de direito.

Quanto a cobertura de valorizabao de mercadorias, esta agora esclarecida, com a inclusao nas apolices referentes a mercadorias sujeitas a cotabao de mercado, da clausula. adiante transcrita, recomendada pela circular T-25:

"Fica estipulado para os devidos fins e efeitos que o valor declarado nas averbagoes para o seguro das mercadorias por ela cobertas obedece ao prego de reposigao no mercado de destino, devendo as indenizagoes, em case de sinistro, ser calculadas na mesma base, limitadas pprem a im portancia segurada".

As duas circulares acima citadas foram transmitidas as seguradoras, a quem compete dar conhecimento do seu conteudo aos segurados, esclarecendo ou corrigindo, assim, pontos de vista duvidosos ou crroneos.

Do cxposto se conclue que muitos dissabores poderiam ser poupados: aos segurados, que nao recuperam do se guro importincias a que se julgam com direito. e, as seguradoras, acusadas de se furtarem ao pagamento de indenizagSes cxatas — se ao efetuarem seus seguros os segurados discriminassem expressamente nas propostas de segu ros ou nas notas de averbagao t6das as verbas computadas para fixagao do valor total segurado do embarque.

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A apolice-padrao de New York

Eng.Cldudio Luiz Pinto

(Chefe da I. RfS. do r.R.B.)

deorganizarumaapolice-padrao que venha, de uma vez por todas. eiiminar a confusao atual existence na diversidade de texto das condigoes gerais das apolices brasileiras de seguro-incendio.

A titulo de pequena contribuicao para o estudo da nossa futura apolice-padrao, comentamos, no presence artigo. as condi?6es gerais 'da apdlice-padrao do Estado de New York que, presentemente, e tambem adotada nos Estados Unidos por quatorze outros estados e pelo Distrito de Columbia. Os estados de California, Iowa, Mas sachusetts, Michigan, New jersey e outros, possuem tambem suas apolices-padrao. A New York Standard Po licy, entretanto, adotada em 1886 e revistaera 1 dejaneirode1918,ecnnsideradaamaiscompleta.

Recentemente foi proposta, nos Es tados Unidos uma revisao na apolice-padraodeNewYork,demodoatorna-la adotavel,como padrao,em todo oPals.A medida quecomentarmos a apolice cm foco, apresentaremos as .modificagoes propostas para cada item.

A apolice-padrao de New York estatue que:

Considerando as condigoes contidas nesta apolice e o pagamento de... dolares de premio (a Companhia) segura (nome do segucado) e sens representantes tegais pelo valor atual (ajastado com dedufdes devidas a depreciagao) dos bens na ocasiio do sinistro, nunca excedendo. contudo,a quantia necessacia para a reparagao ou reposigao dos ditos benscom materialdeigualespecie equalidade,dentrode um razoa-

velespagodetempoapososinis tro, nao sendo levada em conta qualquer majoragao na reconstrugao ou repaco por e[eito de lei ou regulamento re/erenfe a construgoes ou re[ormas. bem como os prejuizos decorrentes de interrupfao de negocio ou paralisagao de industria. pelo prazo de a partir do meio-dia dc de de ate o meio-dia de de de..

O valor atual mcncionado e o nosso Vaior em Risco, isto e, o valor real (custo de novo. menos depreciaqao) imediatamente antes do sinistro. Esse valor nunca excedera o custo dos reparos ou da reposigao do objeto sinistrado. Tal reposigao ou reparagao pela Companhia nao e obrigatoria, constituindo uma de suas prerrogativas, Nao sera levada em conta qual quer despesa adicional em obediencia a posturas municipais que nao permitam a reconstrugao ou reposigao do objeto segurado nas condigoes em que se encontrava antes do .sinistro. Nao estao cobertos OS prejuizos por paralisagao nem os de lucros cessantes. Tais preluizos, podem ser, contudo, objeto de seguros a parte. O prazo e contado aasuhorasdodiadeinicioas12horas do dia do vencimento,

• - .contra todos os prejuizos J^etamente provenientes de incindio ou de remogao dos bens dc ocais ameagados por incindio.

^xcetuando-se os casos adiantc previstos"...

Otdinariamente so esta coberto o nscodeincendio.

Por clausulas adicionais, porem, po dem set cobertos outros riscos tais como raio, explosao. furacao, estrago por sprinkler,motins.etc. Na revisao proposta para tornar a apolice-padrao dcNewYorkaplicavelatodososEs tados Unidos. sugeriu-se a ampliagao da cobertura sobre prejuizos diretamcnte provenientes de incendio, raio, expiosao. (excetuando-se a que tiver lugar nas caldeiras e acessorios por aumentodepressaointernaouforgacentrifuga,sendoque,ncssescasos,soestaraocobertososprejuizosdeincendio que eventualmente resulte de tais explosoes) e fumaga ou prejuizos pro venientes da remogao dos bens de locaisameagadosporaquelesriscos.Entre OS prejuizos diretamcnte provenien ces de incendio incluc-se o de desabamento por efeito do sinistro e o de agua dos bombciros (em geral, de qualquer meio de combate), Prejui20S de agua da chuva em predios destcihados por um incendio so estarao co bertos se ficar patente que o .segurado usou.paraevita-los.detodososmeios ao seu alcance. Prejuizos indiretos, como, por exemplo, o de paralisagao dc frigorificos por efeito deincendio,nao estao cobertos normalmente pela apo lice.

"...ateaimportancia de dolares os bens descritos a seguir. nos locals abaixo mencionados ou "pro-rata"porcincodiasemlocals paraosquaisdevamserremovidos parapreserva-losdeincendio.mas nao em qualquer outro lugar. a saber :

Aimportanciaseguradarepresentao maximo de responsabilidade da Com panhia. Os bens devem ser descritos com o maior numero de detalhes, assim como OS locais em que se encontram. No case de. por efeito de sinistro, terem os bens que ser removidos para novos locais, ainda ai estarao cobertos porcincodias. Sevariesforemoslo cais. a importancia segurada sera dividida proporcionalmente ao valor dos

bens removidos para cada um dos lo cais. Note-se, contudo, que os prejui zos no local primitivo esgotarao. se necessario, a importancia segurada: so o excesso, cobrira os bens removidos para outro local,

"Esta apolice e aceita sob as clausulas e condigoes seguintes. e sob as impressas no verso, as quais passam afazer partedesta apdZice, assim como quaisqaer outras queporenddssoIhesejainanexadas,comoadianteprevisto".

Geralmente varias condigoes nao im pressas fazem parte da apolice. Essas condigoes sao as mais variadas possiveis e em certos casos revogam algumas das condigoes impressas. A qual quer tempo novas clausulas podem ser aceitas ou modificadas por endossos escritos. que deverao ser anexados a apblice.da qual passam a fazer parte integrante.

As condigoes gerais impressas no verso das apolices sao as seguintes:

"Fraude. ma fe, etc. — Esta apolice tornar-se-a ntila se o segu rado omitiu ou desvirtuou qual quer jato ou circnnstancia que diga respeito a este seguro ou a sen objeto.ousehouvefraudeou mafe por parte do segurado em assunto relacionado com este se guroquerantesquerdepotsdeum sinistro".

Um fato ou circunstancia omitido ou desvirtuado pode fazer com que a Companhia aceite um seguro que de outra maneira nao aceitaria. Qualquer declaragao falsa do segurado podera, pois, em qualquer epoca, tornar nula a apolice. Outrossim.ocontrato dese

gurosendo,essencialmente,umcontra todeboafe,qualqueratodefraudeou ma fe por parte do segurado invalida-lo-a imediatamente.

"Bens excluidos do seguro Esta apolice nao cofcre contas. fs-

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Ha muito que, no Brasil, se cogita
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turas, contas cocrentes, agoes, duplicatas, dinhtito, sinais ou garantias. nem tampouco, a nao set por declacagaa expressa,ouro ou prata em barras, manusccitos, plantas, matrizes on moldes".

Tal exclusao e motivada pelo fate de se tornar difidl, apos um sinistro. provaraexistenciadosbensexcluidospela clausula. No entanto os bens mencionadosnofinalda ditaclausula podem ser cobertos,medianteacordoespecial consignado na apolice.

"Riscos nao cobertos — A Companhia nao sera responsavel por prejuizos direta ou indiretamente resultantes de invasSo, revolugao, tumulto. guerra ou comocao civil, poder militar ou usurpado,ordem de qualquer autoridade civil:prejuizois por rouba; por negligincia do segurado em utilizar de todos OS meios razoaveis para salvar e preservar os bens segurados durante e apos o sinistro. ou quando OS mesmos estiverem ameagados por um sinistro na vizinhanga".

Estao geralmente, cobertos os pre juizos decorrentes de ordem das autoridadesdesdequeasmesmasvisem diminuir a intensidade do incendio ou evitarsuapropagacao. Poresse motive, narevisaodaap6lice-padraoquemencionamos, acrescentou-se a "ordem de qualquer autoridade civil" o seguinte; "exceto quando a sua finalidade for reduzir a intensidade e o vulto do si nistro".

O segurado deve fazer tudo o que razoaveimente for possivel para diminuirOSprejuizos. Sehouvernegligencia da sua parte quanto a providencias que poderiam diminuir os prejuizos,o aumento destes, por efeito de ta! ncgligencia,naoestaracoberto.

"Propriedade, etc. ^ Salvo acordo em confrario,esfa apolice [icara nula:a)seo interisse do

120 segurado nos bens por ela cobertos [oroutroquenaoodeunicoeincondicional proprietario; b) se o objeto do seguro /or um predio construido em terrene que nao seja de propriedade exchisiva do segu rado; c) se, com o conhecimento doseguradoexistirprocessode/cchamentodenegocioou vendade bens segurados por forga de execugao de hipoteca ou agao de cobranga: d) se qualquer alteragao. salvo por morte, tiver lugar na propriedade ou posse do objeto seguro (exceto mudanga de ocupagao sem agravagao de risco): e) se esfaapolicefortranferidaantesdo sinistro''.

Qualquer pessoa pode segurar um objeto em que tenha interesse segura-' vel. Isto. porem. so podera ser feito. mediante acordo por e.scrito, anexado a apdlice. Na revisao da apolice, sugeriu-seocancelamentodositensa.bec. raantendo-se apenas os dois ultimos.

Outros seguros, agravagao de risco, periodo de reconstru^ao. etc., explosives, gas, etc., fabricas, predios desocupados, explosao, raio".

.A menos que esteja expressamente acordado por escrito, me diante enddsso, a Companhia nao tera qualquer responsabilidade se. na ocasiao do sinistro-. a) o segu rado tiver outros seguros validos ou nao sdfere qualquer bem co berto total ou parcialmente por esta apolice; b) o risco tiver sido agravado. com conhecimento do segurado;c) nos locais descritos nesfa apolice estiverem trabalhando operarios na reconstrupao. reforma ou ampliagao dos edificios e conteudos. alem de itm periodo de quinze dias; d) forem gerados gas de iluminagao ou vapor nas dependencias descritas nesta apolice; ou (mesmo em oposigao a qualquer uso Ou costume) forem conservados. usados ou permitidos. nos

localsdescritos.fogosdeartificios. fosforos. explosivos. benzina,gasolina.naftaouqualqueroutroderivadodopetroleo,deinflamabilidade maior que a do querosene. polvora de caga, excedendo vinte e cinco libras, ou mais de cinc? barris de querosene; e) sendo o objeto do seguro um estabelecirnentofabril. houver trabalho entre dez horas da noite e cinco da manha.ouparalisagaodetrabalho alem de um periodo de dez dias; f) algum predio dezcrito esttuer desocupado por mais de dez dias mesmo que haja intcngao do pro prietarioouinquilino deocupa-lo;

g) a causa for explosao ou raio. a nao ser seguidos de incendio; nesse caso, so estarao cobertos os prejuizos dele decorrentes".

Estaeapartequemaismodificapoes sugere na revisao da apolice-padrao; tais modificapocssacasseguintes:a) outros seguros sao permitidos. podendo-se estipular, por acordo escrito,o maximo a que se limitara o total dos seguros;b)umaclausulaadicionalesclarecequesomenteficaranulaaapo lice quando a agravapao dorisco motivar o sinistro ou a sua maior extensao;

c)s6naoseraopermitidosreparos de vulto,sendo o prazo aumentado para 60 dias: d) novo texto: "forem conservadosusadosoupermitidos,noslocais descritos,explosivos.benzina,gasolina, nafta ou qualquer outro derivado do petroleo, de inflamabilidade maior do queadoquerosene,em quantidadesu perior a um quarto de galao, polvora de capa, excedendo 25 libras ou mais de5barrisdequerosene",alem disso, o mesmo criterio de h: e) eliminapao

da proibipao de trabalho entre dez da noite e cinco da manha: alargamento do prazo de paralisagao para 30dias;

f)substituigaodotermo"desocupado" por"vago"edilatagaodoprazopara30 dias: g) cancelado pela introdupio do texto da apolice.

"Hipoteca" — A menos que haja acordoem contrario.pores crito.a Companhia naosera res ponsavel por prejuizos que ocorram ads bens segurados enquanto onerados por hipotecas. continuando valido, porem. o seguro' sdbre bens nao atingidos por aquele onus".

Caso haja hipoteca sobre bens segu rados, o segurado devera menciona-la, pois, somente por endosso especial a apolice o seguro sera valido. Ncsse en dosso pode-se estipular que qualquer indenizagao devera ser paga diretamentcpelaCompanhiaaocredoihipotecario. Se, ocorrido um sinistro, se verificarque partedosbenssegurados estava hipotecada sem o conhecimento da Companhia,somente sobrea parte nao hipotecada havera responsabilidade da Companhia.

"Desabamento"—Seumedificio ou parte dele desabar sem ser por efeito de incendio. o seguro sobreelecontrafadoparestaapo liceficaraimediatamentenula".

Qualquer desabamento rcsultante de falha na estrutura, tremor de terra, furacao, explosao, etc., nao esta coberto pelo seguro e somente no caso de ex plosao0incendiodelaresultanteestara coberto.

"Clausulas adicionais ^— A ex tensao da aplicagao deste seguro e dopagamentodeuidopelaCompa-

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nhiaemcasodesinistro,qualquer acprdo nao incompativel com a apddce, assim como o cancelamento de alguma clausnla ou condifao da mesma. devera ser pre^isto em acordo[irmadoporenddssoaesta apolice".

A extensao do seguro e as cndi^oes a que esta sujeito podem ser bastante variadas, contanto que estejam especificadas em endosso que faca parte integrante da apolice e que correspont' amplamcnte aos desejos das duas partes contratantes.

Revoga^ao — Ningiiem podeca revogar qualquer clavsula ou condigao desta apolice, exceto qtiando pelas suas condi^oes, possa ser, tal ato,objeto de acordo, a ela acrescentado; a revogagao de claasulas e condifdes devera, pots, constar de am enddsso a apolice; as clausulas ou condigdes desta apolice, como qualquer infragao. nao poderao ser revogadas por demanda ou agao contra a Companhia.queserelacionecomarhitramentoouexameaqu'iprevisto:outrossim, nenhum privUegio ou permissao, ^^efando o presente seguTO. podera ser invocado pelo segurado, a nao ser que esteja garantido nesta apolice por enddsso".

Em resumo. as clausulas ou condii;6es da ap6lice, so poderao ser revogadas por escrito e serao irrevogaveis, em questoes judiciais sobrc o cumprimento do contrato ou sobre questoes de arbitramento dos prejuizos.

"Cancelamento da apdlice

Estaapolicepoderaserconcelada a qualquer tempo■. a) por inicia-

tiva do segurado {nesfe caso a Companhia. contra a devolug.^o da apolice, restituira o excesso de premios pago sobre o tempo decorrido. de acordo com as tahelas usuais de prazo curto; b) por iniciativa da Companhia que, nesse caso, data ao segurado urn aviso pret'io, com a antecedencia de cinco dias, sendo o excesso de premio devolvido ou depositado. a disposigao do segurado".

Qualquer das partes pode cancelar a apolice quando bem o entender. A Companhia, no entanto, para faze-lo. devera dar aviso previo ao segurado. A mesma obrigagao tera em relagao a qualquer credor hipotecario menciona-" do na apolice.

"Responsabilidade "pro-rata"

Esta Companhia nao sera responsavel por uma proporgio nos prejuizos maior do que a relagio entre a quantia segarada por esta Bpolice e o total dos segurds cobrindo os mesmos bens, validos ou nao".

Em caso de sinistro, os prejuizos indenizaveis serao rateados entre as apo- I'ces cobrindo os bens atingidos. mesmo que alguma nao seja valida. A cada apolice cabera uma indenizacao, nunca maior do que a indenizagao total multiplicada pela importancia segurada da apdiice e dividida pelo total de seguros, viilidos ou nao, sobre os bens segurados.

Meio-dia — palavra "meionesta, apolice signi[ica meio(lia. hora oficial do lugar em que ocorrer o sinistro".

Todo seguro come^a e termma a "mesma hora — meio-dia, nao o meio-dia solar, mas o da hora civil oficial no local do sinistro.

"Interesses hipotecarios" — Se o prejuizo [or pagavel no todo ou em parte, a um credor hipotecario, nao mencionado como segurado. esta apolice podera ser cancelada, dando-se a tal credor um aviso previo com 10 dias de anteceden cia. Caso o segurado nao apresente provas do prejuizo, o credor hipotecario devera, como se estivesse mencionado na apolice como sepurarfo, [ornecer. dentro de 60 dips a partir da comunicagao daquela inobservancia, prova dos prejuizos, [icando sujeito as con digdes desta apolice em relagio a arbitramento e prazos de pagamento ou de agio. Paga ao credor hipotecario uma indenizagio por prejuizos, se a Companhia mover agio de recuperagio contra o devedor hipotecario ou proprietario. devera o credor hipotecario subrogar. a Companhia. ate o total daquela indenizagio, os seus direitos de recuperagio sobre a garantia subsidiaria da divida hipotecaria, sem prejuizo para o credor hipote cario do direito a agio para haver uma eventual diferenga entre o seu credito e a indenizagio recebida da Companhia: ou podera a Companhia pagar ao credor o debito do devedor hipotecario transferindo para si a hipoteca. Outras condigoes relacionando-se com o interesse e as obrigagoes do credor hipotecario poderio ser anexacfas a esta apolice por acordo escrito''.

Em geral, se ha uma hipoteca sobre OS bens segurados, o credor hipotecario e indicado na apolice como a pcssoa a quern devera ser paga qualquer indenizaqao. Em alguns casos esse credor aparece como segurado, e, entao. a apo lice so cobrira o interesse do mesmo so bre o bem hipotecado. Caso a Com panhia queira cancelar uma apolice em que o credor hipotecario iiao seja o se gurado, devera dar ao mesmo um aviso previo com 10 dias de antecedencia. Se o segurado nao fizer prova do prejuizo, tal obrigagao cabera ao credor hipote cario, que devera cumpn'-la dentro de 60 dias a contar da data em que o se gurado se negou a cumpri-la ou se manifcstou incompetente para faze-lo. O credor hipotecario, uma vez recebida sua parte na indeniza^ao, devera subrogar seus direitos a Companhia para uma possivel recuperaqao do devedor da parte qu,c ao credor foi paga.

"Providencias em caso de sinis-tro — O segurado devera comunicar imediatamente. por escrito, a Companhia qualquer sinistro. proteger os bens contra cfano poste rior. separar incontinenti os bens dani[icados e em perfeito estado, dispondo-os na melhor ordcm pos sivel e [azendo um inventario completo, especificando quantidade e custo de cada bem destniido, danificado ou perfeito, bem como a quantia veclamada em cada um; dentro de 60 dias apos o sinistro. salvo dilatagao de prazo concedida pela Companhia por escrito. de vera o segurado apresentar uma prova dos prejuizos, expondo seu

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conhecimento e opiniao sobre o seffuinte:ahoraeoriffemdoincindio, o interisse do segurado e de outros nos bens, o valor real dos bensparacadaitemdestaapolice, o total de prejuizos por ela co6ertos, todos OS onus existentes sobre OS bens segurados, qaaisquer ou tros contratos de seguros sobre esses berts. estejam ou nao em vi gor,qualquermudan^anapropriedade, uso, ocupagao, locagao ou posse dos bens, desde a data da emissao da apolice, e como estavam ocupados os edificios ou suas diversaspartes,seguradosporesta apolice, na ocasiao do sinistro: o segurado devera fornccer uma co pra de todas as apolices com suas especi^icagoes. e, se solicitado, plantasautenticaseespecificagoes de qualquer construgao, henfeitoria ou maquinaria destruida ou danificada. O segurado devera, to dasasvexesqueIheforrazoavelmentepedido.mostraraquernseja designadopela Companhia,todos OS remanescentes dos bens sinistrados e submeti-lcs a exame, sob juramento, por pessoa designada pela Companhia,subscrevendo o resultado do mesmo; outtossim apresentara, a exame, sempre que isso Ihefor pedido,os livros de contabilidade, documentos, faturas, etc., ou copies autenticadas dos mesmos, caso tenham sido destruldos, dentro de razoavel prazo e onde Ihe for designado pela Companhia.que podera tirar dos mesmos copias e extratos".

Todootrabalhodeprotegereseparar os salvados, inventaria-Ios pot

quantidade e valor, apresentar prova dos prejuizos assim como a comunica?aodosinistroaCompanhiacabemao segurado. O representante da Com panhia. liquidador do sinistro. limita-se a verificar as provas apresentadas pelo segurado, pedindo-lhe os esclarecimentos que julgar necessarios. Todas as deciaragoes ou reclamagoes do segurado saoatestadasporescritosobjuramento do mesmo. Qualquer fraude. como loi visto antes, anulara completamente o seguro,ficandoaCompanhiaisentade qualquer obriga?ao para com o segura do. Tal processo, executado com rigor, simplifica extraordinariamenteotrabaIho do liquidador. que se limita a verificagao dos elementos apresentados a-, examepelosegurado.

Avalia?ao ■— Caso o segura do e a Companhia nao cheguem a um acordo quanta ao monfanfe dos prejuizos, cada um nomeara, por escrito, o seu avaliador. Ssses avalladores principiarao por eleger um arbitro idoneo e competente; caso dentro de 15 dias nao che guem a um acordo sobre a escolha desse arbitro, ele sera nomeado a requerimenfo do segurado ou da Companhia, pelo }uiz do Tribunal de Vistorias do Estado em que estiver situado o objeto do sepuro. Em \seguida deverao os avallado res esfimar os prejuizos, registrando o monfanfe dos mesmos para cada item em separado; caso nao cheguem a um acordo, su&meferao suas dilerengas, e somente estas, ao arbitro. Um laudo escrito, discriminado por item, subscrito pelos dais avaliadores ou por um

deles e o arbitro, quando registrado na Companhia. determinara o valor real do prejuizo. Cada ava liador sera page pela parte que o nomeou e as de'spesas com a avaliagao e os honorarios do arbitro serao custeadas pelas parfes em quotas iguais''.

Em caso de nao haver acordo sobre o montante dos prejuizos, recorre-se ao arbitramento por um avaliador de cada parte e um desempatador, que pode ser nomeado pelos avaliadores, de comum acordo, ou pelo Juiz do Tribunal de Vistorias do Estado, tribunal este que nos Estados Unidos promove vistorias "ad perpetuam rei memoriam", registrando seus resultados para efeito permanente.

"Opgoes da Companhia ■— Sera opgao da Companhia chamar a si no todo ou em parfe, os salvados pelo valor acordado, bem como reparar. reconstruir ou substituir OS bens desfruidos ou danificados por outros, de igual qualidade e quantidade, dentro de um prazo razoavel, avkando o segurado da sua infenfao de assim proceder dentro de trinta dias apos o recebimento das provas acima mencionadas: nao podera haver, contudo, abandono a Companhia de quais quer bens".

Existc a opgao da Companhia de ficar com os salvados ou de repor os bens sinistrados. Nesse caso, porem, devera avisar o segurado. dentro de 30 dias a contar da data do recebimento das provas do prejuizo, da sua intengao. Em nenhuma hip6tese podera o segurado abandonar salvados a Com panhia.

"Prazo para pagamento" — A indenizagao por prejuizos pela qual a Companhia seja responsavel, sera paga 60 die's apos a entrega da proya dos prejuizos a Compa nhia e a fixagao dos prejuizos, seja par acordo escrito entrc o se gurado c a Companhia, seja pelo registro na Companhia do laudo acima previsto".

Um prazo bem longo entre a fixagao dos prejuizos e o pagamento da indeni zagao. durante o qual. quaisquer diividas sobre a quern de direito devera ser paga a- indenizagao, estarao esclarecidas.

"Agao judicial" — Nenhuma agio judicial referente a esta apo lice. sob qualquer alegagio, sera sustentavel em juizo antes que to das as condigoes da apolice este jam cumpridas. nem podera ser infenfada depofe de decorridos 12 meses apos o sintsfro".

O prazo de prescrigao e de um ano. As condigoes contratuais sao irrevogaveis e somente depois de cumpridas po dera ser intentada uma agao judicial contra a Companhia.

"Subrogagao" — A Companhia pode exigir do isepurado uma su brogagao de todos OS seus direitos de recuperagao confra qualquer pessoa, pelos prejuizos sofridos, ate o maximo do pagamento que per esta apolice [or [eito ao segurado .

A subrogagao, geralmente, e automatica. O segurado, dando quitagao a Companhia, transfere-lhe seus diretios de mover agao de recuperagao contra qualquer pessoa fisica ou juridica.

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Dados cstati'sticos

Continuartdo a publicagao das apuragoes de apresentamos hoje as apuragoes relativas a "Seguros diretos de Predio, com Prazo Anual". Estas apuragoes, como as anteciores. sao de duas natarezas:

1.'^) Apuragoes de Importancias Seguradas e Premios de Seguro par Estado-LOCf da qual sao apresentados dois resumos, qae a vem antecedendo na ordem que se segue: Totais par Estado e Totals por IOC.

2.") Apuragoes de Importancias Seguradas e Premios de Seguro por Rubrica-Ocupagao.

Nas apuragoes de Conteudo por LOC-Estado e respectivos resumos. publicados no numero anterior, por lamentavel equtvoco de impressao, foi acrescentada uma vtrgula antes dos dois ultimos algarismos das importancias seguradas, acontecendo assim ficarem as mesmas divididas por 100. Nos ualores correspondentes ao Estado de S. Paulo estao

Incluidos todos OS seguros realizados no Estado. inclusive na Capital, e nSo apenas os do Interior, como esta mencionado.

Mais uma vez aproveitamos o ensejo para solicitar a cemessa urgente dos R.A.I, de 1943. afim de que a apurafao ■dos mesmos seja apresentada no numero da Revista de agosto.

SEGUROS DIRETOS DE PREDIOS

Realizados

mfrl •1': 15,1 I' / ite K,;,' ■|M •' 11. 'i.i Lf W'-' ['r •!'• m ■■■
f
(EM CRUZEIROS) COOIGO ESTADOS IMPORTASCIA SECURADA pr£mio 01 Acre 20 000 75 02 Aiagoas 34 169 6000 173 082 03 78 812 500 296 411 04 Bahia 350 459 200 I 335 134 05 Ceara - 70 663 800 342 %8 06 Distrito Federal 5 020 901 600 11 656 157 07 Esplrito Santo 55 898 200 169 308 08 Goiai 1 063 000 7 184 09 Maranhao 37 116 300 205 177 10 Mate Grosso 5 083 000 31 723 11 Minas Gerais 454 751 400 1 381 937 12 Para 154 338 100 612 381 13 Parafba 22 829 500 135 205 14 Parana 234 256 400 1 175 247 15 Pernambuco 233 950 800 915 672 16 Piaiii 8 121 500 41 390 17 Rio de Janeiro 603 487 400 1 540 327 IS Rio Grande do Norte 11 613 200 60 669 19 Rio Grande do Sul 1 083 662 200 4 608 993 20 Santa Catarina 168 854 400 843 882 21 Sao Paulo 2 970 429 200 9 250 563 22 Scrgipe 13 820 600 88 760 99 [ndeterminados 66 963 500 117 126
em 1940, com prazo anual

SEGUROS

SEGUROS DIRETOS DE PREDIOS

Realizadosem 1940,com prazoanual

1r' I'' TM LOG MM*' A'. P-:/' lii 1J2 113 114 115 121 122 123 124 125 131 132 133 134 135 141 142 143 144 145 151 152 153 154 155 211 212 213 214 215 221 222 223 224 225 231 232 233 234 235 241 242 243 244 245 251 252 253 254 255 311 312 313 314 315 321 322
PREDIOS
ero
com prazo anual (EM CRUZEIROS) IMPORTANCIA SGCURADA 873 1 745 9Q6 111 3 187 435 232 33 2 275 702 650 93 3 55 257 209 54 2 3 23 21 4 1 56 632 290 52 21 41 118 69 17 5 34 195 162 37 8 14 70 48 19 6 11 5 2 I 20 332 195 44 7 25 130 838 500 853 800 362 900 864 100 763 200 445 600 671 600 461 400 666 800 228 200 499 100 541 700 986 700 324 000 465 100 387 900 851 100 695 800 309 100 147 600 090 400 349 300 866 700 872 700 078 200 377 300 973 200 538 200 119 000 415 300 630 000 537 900 915 200 254 800 742 000 825 800 -219 900 248 200 731 800 598 200 352 300 260 900 040 400 718 000 283 900 928 900 293 200 700 300 006 600 760 800 816 700 679 900 340 400 739 400 779 900 865 600 017 200 prGmio 1 274 456 2 258 349 1 415 834 169 629 23 531 456 315 1 101 998 072 840 98 237 9 771 827 025 2 556 195 2 586 737 395 488 19 400 228 221 I 297 816 1 158 348 312 636 2) 570 22 409 173 953 199 128 45 674 12 812 109 727 1 117 727 636 379 154 905 183 848 124 451 438 985 266 271 80 130 42 428 133 566 863 214 780 529 205 909 74 264 88 197 440 069 317 614 144 983 64 930 5 793 110 546 57 264 29 457 23 509 29 867 554 154 390 554 119 449 56 600 68 155 340 171
DIRETOS DE
Realizados
1940,
(EM CRUZEIROS) LOG IMPORTANCIA SECURADA PREMIO 323 44 254 000 152 043 324 13 901 300 54 233 325 2 003 800 14 379 331 12 714 600 49 849 332 130 218 500 566 142 333 113 460 000 523 037 334 41 788 400 198 902 335 8 234 200 47 581 341 3 133 500 14 132 342 53 751 700 327 196 343 43 973 400 253 981 344 16 369 800 104 738 345 3 881 300 54 026 351 85 000 478 352 7 459 900 70 056 353 4 232 200 37 455 354 1 636 300 16 350 355 1 956 600 17 191 411 4 138 400 9 469 412 33(1 832 700 693 814 413 104 916 200 274 222 414 19 468 600 75 656 415 44 934 500 276 802 421 11 074 600 30 702 422 156 276 900 523 837 423 67 036 700 239 913 424 19 980 100 83 273 425 11 524 900 99 315 431 14 560 100 53 478 432 225 545 000 1 122 266 433 124 134 000 664 942 434 30 527 800 214 569 435 22 542 400 242 746 441 5 499 800 46 624 442 102 809 900 804 114 443 85 218 500 419 313 444 18 277 100 154 800 445 20 992 800 333 897 451 345 000 16 459 452 45 432 700 427 597 453 11 429 300 116 276 454 3 800 100 51 790 455 4 526 9O0 93 156 933 991 900 3 338 999 19 181 300 33 173

SEGUROS DIRETOS DE PREDIOS

Realizados em 1940, com prazo anual

i'». c6d:co
ESTADOS LOG 01 Acre 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas. 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas.... 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 .Alagoas 02 Alagoas 02 .Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas 02 Alagoas. , 02 Alagoas 02 Alagoas 03 Amazonas 03 Amazonas.. 03 Amazonas 03 Amazonas 03 Amazonas 03 Amazonas., , 03 Amazonas 03 Amazonas. 03 Amazonas., , ,. . 03 Amazonas. . .... 03 Amazonas. 03 Amazonas. 03 Amazonas 03 Amazonas. 03 Amazonas 03 Ama.zonas. 03 Amazonas 03 Amazonas 03 Amazonas 03 Amazonas 03 Amazonas 131 233 311 312 313 314 321 322 323 324 325 332 333 334 335 342 343 344 352 353 412 4)4 422 423 424 431 432 433 434 441 442 443 444 445 452 453 213 233 3H 312 313 314 315 321 322 323 324 325 332 333 334 335 342 343 344 345 352 IMPORTANClA SEGURADA 20 000 10 000 600 000 3 374 500 2 520 400 460 500 4 791 900 3 102 600 24b 500 414 300 150 000 1 966 600 3 518 900 1 303 000 125 000 1 295 200 2 085 000 323 000 355 000 32 000 270 000 4 000 496 900 246 800 35 000 226 700 2 477 800 407 600 104 300 400 000 557 500 30 400 40 000 3 000 172 000 23 300 10 000 3 031 600 30 000 16 556 300 13 226 700 1 779 000 268 000 1 300 000 1 461 000 1 712 000 956 000 37 000 9 480 300 900 500 930 iOO 3 165 400 1 939 800 698 900 1 233 700 490 000 174 900
PRfilMlO 6 7 1 7 17 5 2 2 75 45 825 322 702 682 023 128 9)5 779 250 14 596 19 786 7 911 I 770 9 664 10 814 1 669 4 845 377 530 9 2 096 1 377 157 2 060 19 973 3 566 702 3 100 5 884 289 180 27 9 794 233 25 4 547 75 41 604 35 436 12 521 2 7 9 7 4 612 000 742 522 257 368 36 472 31 055 32 697 9 510 17 734 20 606 9 483 5 832 2 597 c6digo 03 03 03 03 03 03 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 ESTADOS LOG Amuzonas Ainazonas Ama:onas Ama:onas Amaionas Amaronas BahiaBahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia BahiaBahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia •Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Bahia Cean'i Ccara Ceara Ceara Ccara Ceara Ceara Cearfi ;• Ceara Cearfi Ceara 353 354 432 433 442 445 211 212 213 214 215 221 222 223 224 225 231 232 233 234 235 241 242 243 244 245 252 253 254 411 412 413 4)4 4)5 421 422 423 424 425 431 432 433 434 435 442 443 444 452 453 455 252 311 312 313 314 315 321 322 323 324 325 IMPORTANCIA SECURADA 115 000 15 000 81 300 80 000 25 000 115 OCO 18 280 400 65 568 100 70 503 400 12 806 500 45 000 13 712 800 22 169 400 20 996 200 1 671 800 12 060 6 385 200 24 728 300 31 593 500 5 863 100 38 300 2 984 400 6 945 700 9 805 400 2 559 000 159 500 797 200 858 500 222 000 162 000 505 400 361 300 300 700 128 800 700 000 927 000 206 300 449 400 854 200 761 200 882 000 227 400 776 400 289 000 1 754 300 042 800 288 300 95 000 7 000 35 000 303 000 875 000 987 500 240 800 729 300 38 000 795 000 779 300 246 400 287 000 15 000 4 4 2 6 1 1 3 3 2 PREMiO 835 150 536 825 21S 2 143 34 194 132 330 144 328 28 853 175 39 906 100 123 83 805 8 330 167 31 220 151 398 209 901 40 019 314 20 389 53 520 72 358 18 492 1 703 10 445 11 522 3 020' 637 10 668. 10 611. 68417i.> 4 200 16 473 5 693 I 985 I 254 3 300 14 381 34 581 3 349 652 16 501 9 416 106 1 289 123 526 2 864 4 466 10 717 10 472 4 383 '38 11 871 12 143 10 8(>6 7 472 90
(EM CRUZEIROS)
c6dico 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 ESTADOS Ceara Cear^ Ceara Ceara . Ceara Ceara Ceara Ceara Ceara ;.., , Ceara ; , Ceara CearS Cear4 Ceara Cearfi Ceari CearS Ceard...• Ceara Ceara Ceara Ceara Ceara Ceara Ceari Ceara Ceara Ceara Ceara Cear4 Ceara Ceara Distrito Federal. I^istrito FederalDistrito Federal.. Distrito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal. Di.strito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal. , Distiito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal.. Distrito Federal. Distr to Federal. Distrito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal. Distrito Federal-. Distrito Federal.. Distrito Federal. LOC 331 332 333 334 335 341 342 343 344 345 352 353 354 355 412 ^'413 414 422 423 424 425 432 433 434 435 442 443 444 445 452 453 454 111 112 113 114 115 121 122 123 124 125 131 132 133 134 135 141 142 143 144 145 151 152 153 154 155 211 212 213 214 IMPORTANCIA SEGURAQA I 1 675 000 8 044 000 10 890 400 5 840 000 5 000 175 000 3 884 400 3 130 500 2 468 800 33 000 900 500 150 000 135 000 6 200 136 600 25 000 4 000 183 000 95 500 52 500 20 000 758 000 514 600 201 COO 20 000 729 000 395 OOO 70 000 250 000 777 800 513 200 284 500 701 646 400 168 972 200 823 404 000 55 334 200 2 061 900 129 990 000 981 400 156 322 900 19 855 700 415 500 142 191 900 317 719 400 416 524 900 54 032 600 2 177 800 26 437 400 139 929 000 158 818 100 35 293 500 921 500 I 353 200 6 291 600 10 714 500 3 043 500 493 900 10 114 900 162 395 900 130 064 800 5 093 000 PRfeMlO 5 578 40 315 52 540 28 968 22 1 506 30 170 18 403 18 532 480 10 708 9 463 1 U8I 70 200 40 37 834 296 323 95 7 148 4 283 949 300 6 540 3 546 581 3 125 11 133 6 466 3 890 994 571 1 488 098 1 161 071 83 013 14 019 317 032 506 247 444 304 60 747 2 531 437 044 1 179 810 I 682 369 240 257 1! 487 109 719 645 895 819 399 178 573 9 700 9 380 56 042 109 014 28 398 7 095 11 507 208 222 269 361 7 438
IMPORTANCIA SECURADA 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Disrrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distiito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 06 Distrito Federal 07 Espirito Santo 07 Eisplrito Santo 07 Eisplrito Santo 07 F.spirito Santo 07 Espirito Santo 07 Espirito Santo 07 Espirito Santo 07 Espirito Santo 07 Espirito Santo 07 Espirito Santo 07 Elsplrito Santo 07 Espirito Santo 07 Espirito Santo 07 Espirito Santo 07 Espirito Santo 07 F.spirito Santo 07 Espirito Santo' 07 Eispiritc Santo 07 Espirito Santo PRliMlO 215 713 300 6 355 221 3 322 100 11 221 222 8 520 300 20 191 223 7 945 600 24 021 224 381 000 1 440 225 35 300 248 231 4 901 800 17 604 232 25 667 100 108 635 233 44 463 9O0 181 094 234 5 337 600 23 393 235 197 600 1 556 241 715 300 3 360 242 15 274 100 56 870 243 9 459 800 56 831 244 1 886 500 10 176 245 192 000 3 111 252 654 800 7 822 253 445 200 5 319 254 130 000 I 775 255 10 500 307 314 55 000 68 352 25 000 250 411 30 000 37 412 5 756 700 7 608 413 586 000 921 414 56 200 214 415 15 900 134 421 750 000 750 422 783 400 2 438 423 61 600 146 425 39 500 131 432 1 874 300 4 194 433 557 700 2 505 434 32 900 148 435 3 300 47 441 1 000 15 442- 211 300 1 474 443 88 600 408 444 1 000 . 6 445 5 400 56 452 64 100 371 454 53 300 533 215 50 000 300 311 1 783 400 2 264 312 14 837 300 19 038 313 6 068 900 10 214 314 1 944 000 3 008 315 230 600 1 316 321 590 000 1 950 322 4 242 700 13 024 323 2 428 800 7 571 324 767 000 3 325 325 170 000 278 331 1 677 000 5 845 332 3 457 700 17 716 333 4 2)1 400 18 767 334 1 006 300 4 136 335 17 400 88 341 212 000 636 342 1 765 000 5 7% 343 763 200 4 750
CODICO ESTADOS
W c6dico ESTAHOS LOC IMPORTANCIA SEGURADA PR^MiO 07 Espirito Santo 344 530 000 2 518 07 Espirito Santo 345 42 000 420 07 Espirito Santo 351 35 000 43 07 Espirito Santo.. 352 170 000 2 227 07 Espirito Santo 353 175 000 2 187 07 Espirito Santo 412 1 050 POO 2 95307 Espirito Santo 413 509 POO 935 07 Espirito Santo 414 25 500 109 07 Espirito Santo 415 27 000 322. 07 Espirito Santo 422 512 700 1 712 07 Espirito Santo 423 808 100 3 207 07 Espirito Santo 424 135 000 708 07 Espirito Santo 425 110 400 38607 Espirito Santo - 431 120 000 360 07 Espirito Santo 4-32 1 137 300 6 044 07 Espirito Santo 433 73P 000 4 039 07 Esoirito Santo 434 01 700 79607 Espirito Santo 435 5p 000 515 07 Bsoirico Santo 442 860 300 6 997 07 lispirito Santo 443 035 300 fa 452 07 Esniriro Santo 444 94 300 59407 F.sp;rito Santo... 445 314 300 3 499 07 Espirito Same 452 72 000 496 07 Espirito Same 453 75 000 1 111 07 Espirito Santo 455 52 500 639 08 Goiaz 412 270 000 1 067. 08 Goiaz 422 105 000 1 096 08 Goiaz 432 260 000 2 175 08 Goiaz 433 200 000 1 125 08 Goiaz 442 00 000 1 095 08 Goiaz 443 30 000 225 08 Goiaz 452 18 000 405 00 MaranhSo 213 40 000 110 00 Maranhao 243 32 000 352 00 Maranhao 244 40 000 220 09 Maranhac 412 3 227 000 8 371 00 Maranhao 413 7 527 600 23 600 00 Maranhao 414 1 301 000 4 081 09 Marunhuo 415 39 400 153 00 Maranhao 422 1 013 700 4 499 00 Maranhao 423 1 636 800 7 615 00 Maranhao 424 203 ODD 1 116 00 Maranhao 425 15 000 300 00 Maranhao. 431 50 000 402 00 Maranhao 432 .3 800 700 25 511 00 Maranhao 433 8 007 100 47 118 00 Maranhao 434 757 200 4 363 00 Mararihao 441 425 000 3 075 00 Maranhao 442 2 801 200 30 455 09 Mararihao 443 2 281 100 17 201 09 Maranhao. 444 390 000 2 835 09 MaranhSo 445 30 000 165 09 MaranhSo 451 550 OOP 6 750 09 Maranhao 452 1 293 000 9 423 09 Maranhao 453 437 500 4 259' 09 Maranhao 454 59 000 855 00 Maranhao 455 UiO 000 2 160 10 Mato Crosso 145 15 OOO 150 10 Maco Crosso 412 1 325 800 5 579 10 Matrj Grosso 413 229 000 908 10 Mato Grosso. 414 52 000 203CODIGO ESTADOS LOG IMPORTANCIA SEGURADA pr£mio 10 10 10 10 10 10 to 10 10 10 10 10 10 10 10 1 1 OroSSO 415 219 400 2 232 422 466 800 2 444 tci Grosso 423 104 000 790 n GrskCSO 425 3 000 7> Kylrtin Grosso 432 1 631 60r 9 605 \/Tnro Grosso 433 469 oon 3 445 Grosso 434 7 800 78 K-lnro Gro'^so 435 11 000 81 Mnrn Grosso 442 274 600 2 863 K/lnfrt Grt"y5LSO 443 162 000 1 286 Mate Grosso X.'fArn Grosso 444 445 12 000 30 000 180 315 Mato GrossoK'^nro Gro^O 451 452 5 000 25 000 90 412 Mato Grosso -Gcri)is 455 122 40 000 12 500981 46 1 \ \/4inn^ Gcrais 211 7 261 700 11 760 \ \ Gcr3is 212 - 150 626 800 190 832 \ \ K/linAs Gcrsis 213 8 423 600 11 762 \ \ Gerais 214 1 968 200 2 958 11 Gerilis 215 48 000 182 \ \ K/linns Gerrlis 221 5 512 000 19 924 \ \ fvlinas GctaiS 222 14 883 100 41 578 11 Gcrois 223 3 574 200 11 354 \ \ Gcrals 224 838 600 2 469 ]\ Vfinfls Gerais 225 57 000 142 1 \ K4tnn^ C^erfllS ........... 231 6 741 000 23 452 11 \/finA^ Gersis 232 25 381 500 107 148 \ \ Gerais 233 12 041 300 55 131 \ J NylinA^ CjCTQIS 234 2 012 400 8 696 \ 1 K/1inA<j Gcftlis 235 • 30 000 112 \ \ Gerais 241 1 650 000 11 892 51 422 26 310 4 758 \ J VlinAs Gerais 242 8 536 600 11 \4inAs Gerais 243 3 821 600 \ 1 Gerais 244 752 100 11 Cicrals 245 132 000 833 546 8 275 5 050 862 62 30 35 171 5 152 1 920 36 743 13 933 8 984 1 620 ]\ NyfiriA^ Gerais 251 78 900 n Minns Gerais 257 975 300 1 1 K'im'iQ ("icrnls 253 625 100 1 1 Gcrnls 254 165 000 11 X4lnA<: Gerais 255 5 ODD \ 1 \/4inA<5 Gerais 311 20 000 11 X/fino® Gerais . 312 23 262 900 1 \4lnn^ Gerais 313 3 275 OOO )\ Minns Gerais 314 1 070 400 11 K/linflA Gerais • 315 4 000 ]) Gerais 321 424 200 1] K/linns Gerais 322 4 181 700 1 1 \/linn^ Gerais 323 2 284 000 1 \ \/linn^ Gerais. 324 377 100 11 K/linnR Gerais 325 200 5 895 54 702 23 405 7 725 47 366 32 681 18 874 3 403 659 11 VimA« Gerais 331 917 300 11 K4inAQ Gerais 332 10 880 800 11 Gernis 333 4 237 400 I \ MiriAs Gerais 334 1 461 700 11 \/trvA<5 Gerais 335 38 000 11 Gerais 341 33 300 11 Gerais 342 3 605 900 11 343 2 023 300 M 344 579 200 n Minas Gerais 345 38 600
K, !(•'» Vl ' '.i' i I c6digo 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
Minas Gerais. Minas Gerais. Minas Gerais, Minas Gerais, Minas Gerais. Minas Gerais, Minas Gerais, Minas Gerais, Minas Gerais, Minas Gerais, Minas Gerais, Minas Gerais. Minas Gerais. Minas Gerais. Minas Gerais, Minas Gerais, Minas Gerais, Minas Gerais. Minas Gerais. Minas Gerais, Minas Gerais. Minas Gerais, Minas Gerais, Minas Gerais, Minas Gerais. Minas Gerais. Minas Gerais, Para Para Para Para Pars Para ParS ParS Parfi Para Para Para Par6 Path Parfi Path ParS Par^ Parfi Par6 Parl Par& Path Para ParA Pars ParA ParA ParA ParA ParA ParA ParA ParA 352 353 354 41) 412 413 414 415 421 422 423 424 425 431 432 433 434 435 441 442 443 444 445 452 453 454 455 223 311 312 313 314 315 321 322 323 324 325 331 332 333 334 335 341 342 343 344 345 352 353 354 355 412 413 414 415 422 423 425 432 434 IMPORTANCIA SECURADA 120 500 30 000 90 000 070 000 46 322 600 6 990 000 774 000 1 385 500 1 183 000 22 208 800 5 212 200 944 200 119 200 671 200 24 234 900 6 678 100 3 012 600 350 700 65 000 625 700 855 400 287 700 407 500 3 022 300 547 700 40 700 35 400 50 000 2 180 000 24 663 200 41 733 200 8 248 400 773 000 650 000 450 100 180 500 864 100 295 000 665 000 16 418 100 19 216 100 9 3 1 4 6 1 150 300 679 800 68 200 6 681 300 5 718 000 2 268 700 698 700 1 256 400 666 900 146 500 3 400 219 700 87 100 18 000 31 400 64 000 50 000 5 000 310 000 '400 000 PREMIO 1 871 180 1 005 1 950 66 955 17 231 2 534 10 180 4 954 73 456 20 866 4 062 1 466 3 568 134 045 36 134 21 775 3 126 378 75 597 31 578 13 026 6 754 31 805 3 538 570 397 125 4 435 57 738 109 372 29 285 6 247 1 800 17 153 23 145 8 300 2 638 2 665 66 250 90 121 42 029 7 193 515 39 092 35 551 17 410 11 965 11 669 5 892 1 187 68 944 375 240 490 160 150 112 1 287 6 000 cODicr ESTADOS LOG IMPORTANCIA prAmio SEGURADA 12 Para ' 435 81 600 2 341 12 Para 442 170 000 2 282 12 Para 443 30 OOP 112 12 Para 445 156 000 4 629 12 Para 455 40 000 1 200 13 Paraiba 213 30 000 112 13 Paraiba 223 25 000 93 13 Parafba 312 1 097 200 2 005 13 Paraiba 313 715 000 1 886 13 Paraiba 314 30 000 112 13 Paraiba 321 300 000 I 125 13 Paraiba 322 2 382 000 8 713 13 Paraiba 323 495 000 1 646 13 Paraiba • 324 170 000 862 13 Paraiba 331 115 000 718 13 Paraiba 332 3 631 900 16 284 13 Paraiba 333 1 190 ODD 6 262 13 Paraiba 334 251 000 1 124 13 Paraiba 335 20 000 100 13 Paraiba 342 775 000 8 015 13 Paiaih.T 343 858 400 5 508 13 Para'ba 344 325 400 3 066 13 Parafba 352 1 055 POO 1 740 13 Paraiba 353 10 000 112 13 Paraiba 354 315 000 3 162 13 Paraiba 355 90 000 2 065 13 Paraiba 411 26 000 39 13 Paraiba 412 810 300 2 159 13 Paraiba 413 188 000 423 13 Paraiba 414 17 000 43 13 Paraiba 415 11 000 79 13 Paraiba 422 368 000 1 700 13 Paraiba 423 95 000 369 13 Paraiba 424 5 OOP 18 13 Paraiba 425 102 000 1 489 13 Paraiba 431 46 000 133 13 Paraiba 432 948 ICQ 4 990 13 Paraiba 433 250 000 1 477 13 Paraiba 434 120 000 970 13 Paraiba 441 15 OOO 41 13 Paraiba 442 979 000 8 964 13 Paraiba 443 1 097 800 8 890 13 Paraiba 445 70 000 840 13 Paraiba 451 223 000 2 94! 13 Paraiba 452 1 970 600 18 445 13 Paraiba 453 I 570 000 16 248 13 Paraiba 454 10 000 220 14 Parana 211 490 000 1 325 14 Parana 212 56 727 900 153 257 14 Parana 213 11 735 500 34 045 14 PurnnA 214 5 963 000 26 835 14 Parana 215 6 715 100 51 175 14 Parana 221 340 000 I 445 14 Parana 222 10 845 300 46 943 14 Parana 223 3 429 300 17 220 14 Parana 224 3 390 900 17 910 14 Parana 225 1 664 600 6 898 14 Parana 231 505 000 2 425 14 Parana 232 15 705 800 90 793 14 ParanA 233 10 908 000 (^1 164 14 Purunfi 234 4 W5 100 32 156 ■ii- ■;
ESTADOS LOG

Pcrnambuco.Pcrnambuco. Pcrnambuco.Pernambuco. Pernanibuco. Pernambuco. Pernambuco. Pernambuco. Pernambuco.

Pernambuco.Pernambuco. PernambucoPernambucoPernambuco -Pernambuco.Pernambuco. PernambucoPernambuco Pernambuco. - -

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Pernambuco.
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19 Rio Grande do Sul 412 83 296 200 220 277 19 Rio Grande do Sul 413 30 629 500 101 855 19 Rio Grande do Sul 414 8 531 900 39 696 19 Rio Grande do Sul 415 18 680 200 141 078 19 Rio Grande do Sul 421 3 165 100 7 712 19 Rio Grande do Sul 422 37 645 600 139 719

ESTADOS

Rio Grande do Sui.

Rio Grande do Sul.

Rio Grande do Sul.

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Cacarina
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Rio Grande do Sul. Santa
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SECUPADA
21 236 700 25 021 5 7% 100 7 655 2 138 500 3 273 07 ono 464 440 800 953 12 613 500 35 249 3 474 700 9 745 408 900 4 491 9 900 37 817 800 7 363 17 764 600 76 12u 9 206 300 33 572 774 700 8 087 237 800 992 203 300 783 7 609 500 5.} 479 4 843 900 21 126 972 200 8 975 692 300 7 989 30 000 t9>_ 874 500 18 691 1 052 500 9 247 338.200 3 845 72 300 444 932 000 1 436 77 406 600 123 387 17 904 200 31 208 2 871 900 6 322 3 264 800 17 394 I 418 300 3 249 47 552 700 132 809 25 024 800 68 773 2 946 700 8 068 2 716 500 10 817 1 974 400 8 618 70 393 500 328 289 25 125 50Q 141 746 6 574 900 41 064 3 341 400 32 480 404 500 12 450 34 687 300 268 655 13 598 700 87 93 5 5 064 400 41 620 4 256 400 60 601 405 6O0 5 220 24 786 !0O 260 895 5 554 300 55 83b 2 528 90O 34 115 432 700 25 692 100 (100 375 168 300 2 599 718 600 2 884 186 900 957 063 500 4 707 852 700 3 856 489 000 2 218 75 000 375 2 859 600 18 750 1 882 100 11 098 380 800 9 674 30 000 187 CODICO ES r.ADOS LOC IMPORTANCIA SEGURADA r-Rll;M!0 22 Sergipe 442 1 217 200 12 816 22 Sergipe 443 565 700 5 559 22 Sergipe 444 415 800 3 842 22 Sergipe 445 30 000 450 22 Sergipe 452 347 200 5 041 22 Scraipe. 453 377 100 2 898 22 Sergine 454 6 100 468 99 Indctcrminados 454 1 239 600 4 173 Q9 Indeterminados. 423 1 159 600 2 899 99 Indeccnninados 233 4 605 200 6 030 90 Indeterminados 443 34 785 900 47 511 99 indeterminados 452 5 000 000 20 000 99 Indetcrniinad.rs 933 991 900 3 338 99 indctcrmina 999 19 181 300 33 173 RftVlSTA DO 1. K. B.
ucc
lMI'nRTASCI,\
prBmio

IMPORTANCIAS SEGURADAS EM PREDIOS de seguros diretos realizados em 1940 com prazo auual

] Acida., drogo-, produtos qutniicoa e farmaciutlcoa

Aguardentc Aguas gasosaa c minerals e bebidas nSo al cu61lcas AleotrSo Alccxil industrial Alfafa c forraizcns AifaiaLarias Algodi'i)

r^hricos de teeidos dc

para cnlgados

-

PRfiMIOS EM

de seguros diretos realizados em 1940 com prazo anual

Acumuladores. Adegas de vmho

Adomea para lemplos

Aduboi. -

Arlvf^gados Aer6dromo5 c hangares

Aeroplartos..

Ag8ncias Agua-r4s

Aguardente Aguas gasosas e minerals e bebidas nilu al* co6licas Alcatrao Alcool indusiri&l

Alfata c forragens

AKaiataries AlgodSo

Algnduo, fabricas de tecldoj de Almaa para calgados Almoxarifados

ftUURiCA 2 3 4 5 6 7 8 9 li 12 13 14 IS 16 17 18 10 20 21 24 25 27 28 20 30 il 33 35 37 .38 30 40 42 44 45 46 47 48 51 52 53 57 58 60 62
ESPiiCIK ([-:m cri.'ihiro.S)
Acetilcno
Ago. Aculchoados Agougues Agusar Acuniuladorcs AJcgas
Adornos
temples Atiubos Advogodos Aerddrumos
Aeroplanes Agengias
Almnsarifados
Alpcrcatas Alummlo Amido Aniugem Anil Aniimas An.iguidadcs Apartamentos residenciais Armadores
escofadorcs Annadorcs funebres Armarinhos c fazendns Armas e munigdes Armazens de campo Armazens gcrals Armazens reguludores Ar<.|uiV()S Arcca e oHcins Artigos ciri'ifgicos e haspitaiares Artigos dc cnuro
calgado). Artigos dc vime 5 440 bOO 2 .?I7 200 55 804 000 lOJ 000 8 070 200 20 071 500 51 450 100 750 000 580 000 220 500 4 007 500 528 500 U 820 600 7i2 000 20 486 000 lo7 100 7 dio 700 0 206 700 206 JOO 10 078 800 4 085 400 50 406 000 07 272 200 221 086 400 211 000 746 000 200 000 514 700 847 600 007 000 464 700 146 200 775 000 255 488 200 5 868 800 1 5 487 000 HI 884 400 2 206 400 40 204 <Xlfl 171 007 100 5 731 41)0 516 100 10 547 800 2 804 100 6 401 700 2 476 800 II 2 2 1 1 7 1 OcuPAgAp I OcuPAgXp 2 OCUPACAO 3 Ocopapao 4 OcuPACAO 5 5.16! 200 270 400 056 500 378 700 103 000 I'.i 226 600 28 507 900 9 458 000 611 200 10 260 100 8 156 800 1 784 500 2 545 600 6 285 700 20 627 900 26 795 600 4 026 600 680 000 70 000 385 OOO 3 100 180 500 40 OOO 1 032 600 2 433 300 581 600 528 500 2. 165 500 11 517 100 138 OOO 732 600 15 553 800 7 765 000 6 167 200 167 100 3 172 100 4 064 600 1 151 600 8 145 100 206 300 778 500 1 0)3 000 6 521 700 805 600 - - 054 400 - 3 031 000 27 073 500 2 3 333 401) 38 103 700 55 168 500 55 007 800 130 448 400 24 593 50O 1 057 5UU 211 000 10 110 000 1 230 000 200 000 358 700 2 156 000 630 100 2 051 300 157 200 1 252 300 654 700 464 300 615 000 1 050 300 1 480 000 525 000 250 000 235 438 2030 3 668 000 2 200 800 - 15 483 000 21 636'40Q 106 330 000 13 008 100 2 206 400 46 204 000 47 887 500 74 582 COO 6 821 100 2 612 500 5 731 400 460 300 55 800 a 621) bOO HI 927 200 2 804 100 6 401 700 -4 1 209 200 1 177 600
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(EM CRUZEIROS) ESPfiCIE OCLfPAgAO OCdPACAO 2 OCUPACAO 5 Oci:PAgAP 4 OCL'PAgAP 5 2 3 4 5 6 7 8 0 n 12 IJ 14 15 16 17 18 19 20 21 24 25 27 28 20 7J 31 33 35 37 38 30 40 42 44 45 46 47 48 51 52 53 57 58 60 62 Acadtraios AcetOcno Acldos. dfogas.
c8iiticPS Ago Acolchoados Agougues Agucar
PREDIOS
produtos qulmicos e farma-
Alpcrcatas
Amisgcm Anil. Anilinas Antiffuidades Apartamentos residenciais .Armadores e estcfadores Armadores fvinchres Armarinho c fazendas Armes e munigSes Armazfcns de camfo Arrruizins gcrais Armszfcns rcguladorcs Arquivos Ancs e olieios Artigos clrOrglcos e hospitalares Artigos de eouro (exclusive calgado) Artigos de vime «... 8 806 14 227 275 075 365 84 408 62 003 220 671 3 674 1 385 052 25 850 2 126 43 430 3 087 86 304 2 200 60 475 32 700 4 350 SO 582 33 456 2)1 132 866 800 1 005 668 1 287 27 Oil 1 107 12 442 24 551 6 727 6 141 16 751 5 883 353 065 32 403 64 147 588 364 12 05O 200 167 576 471 10 531 005 60 408 10 056 20 020 18 358 365 20 765 2 126 31 501 353 065 10 533 8 457 48 361 22 on 88 700 1 331 3 774 23 457 3 211 4 3)9 4 OSI 110 651 200 827' 1 357 2 248 64 577 209 089 730 18 447 133 556 8 114 10 316 118 382 3 237 51 802 17 047 10 073 3 087 31 435 2 200 10 008 20 578 15 231 5 321 III 480 601 624 1 287 21 844 1 107 11 085 5 167 4 320 6 141 4 430 4 046 13 431 451 861 12 050 286 651 42 050 10 056 20 029 7 008 340 4 800 74 378 22 588 437 150 5 028 11 125 50 216 52 631 294 586 179 724 6 Cb7 16 704 2 407 10 072 037 64 147 71 924 200 167 54 777 264 0 426 10 bSI) 76 204 1 341 8 637 28 135 572 312 26 420 2 589 10 062 25 050 I! 340
Alumlnio Amido

IMPORTANCIAS SEGURADAS EM PREDIOS — d^seguros diretos realizados em 1940 com prazo anual

para ««parL€

pora bumcm

sanit6rios

Aves e ovos. As'iamenlcis pura nlfaiates.

c boles

Bebidas aloaolicas lEaccto cerveja c virihol

Benaalas e chap^us ilc sol

BtcPlccus e moiociclccas

Bolsas, carteiras c pasras

dc aC-iieioa e liculos

BopiKciros 6tdi4ulicos.

Cabelcircifo.s {pcnr.itindo-sc pcq eno varejo de ariiiios dc perlumaria

PREMIOS EM PREDIOS — de seguros direios realizados em 1940 com prazo anual

Ariijios para espotie

Ariiqos pora li:>n;cia

Artigos sanic.'intjs Asilos AutoniOi'eis, Avcs V QVOS Aviamcntns para alloiaces

Bancos

Bonhu Barcos e bntes

Burcs

Barrls .EE

Bazarcs Bebidas aluo61icas (c.xceio cerieja e vini.i;)

Belchitires

Bengalos e chapcus de sol

BibJioCecas

Btciclelas c molocicletas

Bilhares

Bolsas, carcciras e pastas

Balsa lie gOncrc-4 e ttculos

B-jmbciros hidr§ulicos

Bondes

Bon6s

Biirdodos e rcndas

Borracha

Bdtequins

BoiOes.-

B.'inquedus Brigueiea dc car\-5o

Britadores

Cabar^s.

Cabelcirciros (pcrmitindo-sc ptqueno varcjc

Jc ariigos de perfurnana e loucador)..

Caaau

Cof6

Gale, arroz e cereals

Cafe. ch5 c sorvetcs

Cai.sas dc papch'in

Cal Calgada

Caldeireiros COmaras e armazftis rrtgorificos

CSmhlo Cmocdas)

rubbica espEcie Ocvpacjao 1 OtijpAgAO 2 (>4 Ob (•7 bS bO /U 71 75 7o 78 7^ 8U 81 82 SJ 84 8$ fio 87 ')0 9! 92 b> 94 95 "6 97 98 99 100 101 102 OcUl'AQAtl 3 OcUHAcXo 4 64 66 67 68 69 70 71 7i 76 78 79 80 81 82 83 34 8$ 86 87 80 90 91 02 o; 94 95 96 97 08 >•8) 100 101 102 104 105 106 107 109 in 112 113 114 117 118 119 121 122 114 125 126 Artfgos
Uancns l2anha Bacops
Bares Barns Bdsiircs
Belchiores
Bibhoiecas.
Bilhnres
Arctgos
Arfjgds
Asih's Aucom6vcis
Boisas
BoPslcs OCUPACAO 5 104 105 106 ■117 109 111 112 113 14 117 118 119 121 122 124 125 126 Bon8s Bor4,laJos
roridas. Borracha Boteciums BoiOcs Bnnquedos Briiiiieces ae corvao Brtradorcs Cabards
e loucador)... Cac4u Cafe I 739 000 5 215 100 4 u23 100 19 823 400 72 4;6 SOO 3 475 900 3 084 SOU 112 439 300 10 901 900 7 743 SOO 23 749 3(10 4 375 600 25 i>29 lUO 8 905 700 296 600 677 400 480 200 2J5 400 401 200 741 800 13! dOO 821 200 50 491 500 873 200 I 51! 00(1 44 550 400 133 194 20(1 4 4 4 4 I I 3 I J Cafe, arrijz e cereals. Cafe, chfl c sori'etes. Caixas dc papdao Cal. Calfado Caldeireirus COinaras e armazfns ft lj;orfficu9. C&mbin (ipoedas) Camlsas Caniaria Capachos Capas de borracha Carbureco dc c8lcio Carimbos Carnauba 929 700 483 900 13 000 469 OOO 724 600 19 823 400 112 439 JOO 4 263 300 5 215 100 4 623 100 19 882 200 749 000 6 846 900 23 319 300 I 739 000 37 143 200 3 575 900 3 084 500 4 917 000 548 000 I 284 700 896 600 6 724 100 ,2 766 900 8 250 700 3 131 (4)0 9 627 500 I 6>6 000 36 224 60(1 9 310 700 1 1 495 900 146 177 200 17 606 500 4 020 icn 15 522 600 110 252 800 232 100 40 039 000 2 481 000 17 693 800 26 60(1 5<)5 200 808 800 261 DOO 762 000 1 098 900 8 268 800 27 224 700 5 ol2 OOO -/ 3 797 900 11 401 200 2 976 800 3 821 200 40 864 000 735 90(1 1 511 000 29 567 100 13! 194 200 2 718 700 555 000 20 191 700 1 633 600 4 296 600 1 910 500 216 900 417 500 10 494 100 617 500 4 3/5 600 5 437 400 765 DOO 137 300 12 096 000 469 000 7 GOO 78 373 300 17 606 500 8 999 900 3 698 700 3 542 100 35 0(14 oon 975 100 3! 559 100 2 474 000 26.600 r 508.600 9 (vl6 400 7(1 894 300 1 232 100 8 479 900 17 693 800 762 OOO 507 900 I 1 211 000 3 643 900 113 000 1 057 300 285 000 6 724 600 7 953 800 22 692 300 3 511 500 5 876 200 31 383 400 608 800 261 000 591 000
c
espEcie OCUI'AOAO 1 Ocppacao 2 OCltPAC-AO 3 Ocui'Agvo 4
Capachos. Capos de
de
Carimbos GamaObd 5 269 lb 168 14 2U, 34 70S 319 4% 13 2?8 5 (i.!! 162 275 68 221 31 222 88 024 26 ;oi 130 877 58 48b 18 496 22 293 16 853 19 994 45 990 16 226 6 717 13 400 79 855 4 743 8 60 3 198 223 519 505 19 115 25 579 1 055 2 339 46 403 13! 151 37 2W 79 941 77.3 348 60 543 25 426 62 332 494 950 5 670 97 672 10 423 73 219 181 1 665 5 604 I 315 4 075 5 728 34 708 162 275 lb 541 6 717 26 025 16 168 14 216 72 2!5 4 073 27 562 88 024 4 220 15 tiOO 7 349 102 450 12 (>64 269 458 60 548 6 631 73 998 10 411 181 5 269 153 125 13 238 5 6!! 5 253 3 659 39 255 12 536 18 344 45 990 13 106 13 400 64 255 3 844 3 603 120 013 519 505 12 408 4 468 2 339 28 701 24 634 15 949 234 540 1 358 39 190 355 (>42 5 670 23 674 73 219 4 075 1 958 22 267 54 364 >>5 626 15 on 18 496 9 756 312 1 650 3 119 898 5'» 472 6 706 19 110 1 055 46 403 63 9«)2 225 526 24 007 23 692 132 682 5 604 1 315 3 770 I 238 300 595 200 Ocui'AOAO 5 71 859 4 529 2b 701 31 251 11 387 2 000 16 898 1 665
Camisas Caniaria
borracha Carbiireto
ciloio

IMPORTANCIAS SEGURADAS EM PREDIOS — de seguros diretos realizados em 1940 com prazo anual

PR^MIOS EM PREDIOS — de seguros diretos realizados em 1940 com prazo anual

t=:si'£ciE OcurACAO I OcupA<;Xo 2 OcupaqXo 3 OCLIPAgXo 4 OcuPACXo 5 127 Came s^ca 5 275 000130 Carros carf<->5as c earruagena. 681 600 IJl CartonaReni (urtcfatos 6c papelSo) 2 526 700 1J2 Carlorta 6c nolas J OJO 600 J OJO 600 1J3 Carvao animal J7 100 1J4 Car\-ao 6e pedrn I 6J6 100 1J5 Carvao vegetal 5 803 100 1 38 Caaas 6c banOo (6uchas) 406 400 141 Ca^as 6c cOniodos 87 628 100 142 Casas desocupaaas 24 952 100 143 Caaas fo.'ies de bancos ou estabclccimentos iNincnrioTi. ou cofrcs com scrvicu 6c alugue 197 000 197 000 145 iCason de iniserjcArdia e caridade 292 907 9UU 202 >*17 900 I4h Casaa 6e mo.-Qjia 4 520 4J7 100 4 377 625 800 147 Caias dc pa5to 1 745 000 148 Casas de penHorea 1 8J7 81)0 149 Cssas de pensSo 4 477 000152 Caainos 12 261 700 153 Custanhas do Pdt6 1 JbO 400 155 Celuloide WS 100 156 Ceiubse 1 142 100 157 Cera >)96 JOO IS*) Cerveja J7 632 400 160 Cha ou mate 6 835 JOO 16?. Cnap4us .fgitro, pelha. etcj 20 896 800 165 Cbarutos c cigarrns 80 J83 20J 166 Cbineloa e sandSliaa 647 400 167 Chocolate bales, contcitos e bonbons 12 184 700 IbS Chumbo 852 600 lo9 Cimcnto 8.196 000 170 Cinemas 89 J97 100 171 Cine.niatografia 4 664 500 1?? Clubes dcsportivos 12 IJJ JOO 173 Clubes recrearivos c socials 56 805 500 JO 267 100 174 Cocheiras 8 JSl 900 175 Ctjfrcs tie fcrro 1 1JJ 000 177 Cobglos 162 846 000 105 J19 200 179 Comprimidos cjui'micos c farmacfititicos (ex 1 810 000 clusive menlc) 180 Cnnfcirarias IJ 023 400 181 Conservas olimcmicias 15 .39; 200 182 Oinsc'va:6rio5 267 000 267 001) 183 Omsulturios 4! 014 90O 28 108 SOU 184 Conventos 7 129 400 7 129 400 185 Cuoue 30 000 186 CorJas € cordoalnas 2 928 600 I8T J70 100 188 5 07J 600 189 Cortina1 8J1 500 190 Corttimea - 15 064 000 192 Couros e pcles 11 195 400 I 410 WO J7 100 140 >00 406 400 24 0S2 100 142 >17 500 4 477 000 2 127 4Un 178 000 140 500 >2 782 bOO 2 871 200 2 60> >00 1>3 400 1 57J 600 JO 044 700 12 IJJ >00 2b 5J8 400 1 1J3 flOO 57 526 800 8 4J5 500 12 OOii 400 JO OCO 2 216 100 11 ;195 400 I J 864 100 855 500 5 801 100 40J SOO 962 700 10 154 JOO I 142 100 4 849 800 J 408 400 lb IbS iOO 77 512 OOJ 647 400 5 24? 100 714 200 0 622 400 5J 990 JOO J 1J8 500 8 J81 900 JO 000 4 587 900 7 828 000 4 41 200 70 1 0 4 425 100 a 015 800 226 600 ,r67l 200 1 495 600 87 628 100 1 745 OOO 875 100 1 182 400 161 800 J 426 900 4 728 500 4 JJ8 JOO 4 1J3 500 1 526 000 1 780 000 7 565 200 2 488 400 648 500 I 8J1 SOO 4 aj2 100 455 000 74J JOO 855 800 J28 600
auaaiCA pysPi'iClE TOTAl. OCUPAdAO 1 OcupAgAO 2 127 Came sCca 24 017 4 729 no Carros. caric^as e carniagcns 7 980 131 (-artonugcm (arlcfatos 6e papclfio).. 1 5 524 132 Cartdrio dc notes 7 690 7 69b 133 Carvao animal 202 202 679 134 CarvSo dc pcdra 8 283 135 Carvao vegcial 31 019 138 Casas de banho (duchas) 1 230 J 230 141 Casas de cfimodos 268 493 142 Casas dcsocupadas 70 266 70 266 143 Casas fortes Je bancos ou estabelecimen'os US bnnc^rios. ou cofres com scrvico de aluguel 386 386 Casas dc miscricdrdia c caridadc 4% 918 4% 918 146 147 Casas de murajia Casas de pasto 7 263 169 7 123 7 001 351 260 788 148 C.asas de pcnhorcs 7 882 149 Casas dc pcnsiio 11 441 11 7 441 723 417 152 Casinos 41 616 153 (.astanhas do Pard 10 872 155 Ccluldldc 7 943 156 Cciulosc 7 506 157 Cera 10 40') 564 241 ISO Cerveja. , - 140 404 114 160 Cha ou mate 54 759 162 C hapSus (feltro, paiha, etc) 94 212 165 Cbar-Jtos c cigarros 159 910 10 139 166 Chinelos c sandalias 4 129 167 Chocolate, balas, contcitos c bonbons.-. 82 655 6 QRI 168 Chumbo 4 045 567 895 049 169 Cimcnto 20 653 3 170 Cinemas 525 537 159 17! Cinematografia 25 303 172 Clubes dcsportivos 41 314 41 314 173 Clubes recrearivos e soctais. , 193 364 92 928 100 436 174 Cocheiras. 33 082 175 Cofres dc fcrro 3 931 3 931 177 Colcgios 286 809 176 558 lie 750 179 Comprimidcs cjulmlcos e farmaccutlcos (excltisivamcnte) 4 647 180 Confeltarias 53 539 35 576 181 Conscrvas alimenticias 79 190 182 Conservatdnos 755 755 183 Consultdfios 100 016 62 245 37 >70 184 Conventos. - 14 447 14 447 185 Coque 300 300 186 Cordas e cordoalbas 21 597 187 I 914 188 Correarlas e aelarias 30 048 189 1 Cortina 13 534 190 1 CorLumcs 103 205 lf> Q77 192 46 023 46 023 OcuPAgXo 3 Oci'PaCaO 4 19 887 3 838 31 019 1 029 3 877 33 893 7 50b 26 163 17 686 71 940 149 770 4 119 34 275 3 478 16 758 318 164 12 933 33 082 112 17 962 45 389 2 288 1 914 25 434 48 032 2 717 11 6% 7 604 268 493 7 123 3 945 9 455 885 37 073 22 272 41 3"8 41 110 12 370 4 535 31 801 19 309 4 614 13 514 38 251 OcUPACAO 5 5 262 7 057 9 844 4 992

IMPORTANCIAS

SEGURADAS EM PREDIOS — de seguros diretos realizados em 1940 com prazo anual

PREMIOS EM PREDIOS

anual

RUBRICA tiSi'liClE TOTAL OCUPAgAO 1 OCUPA^AO 2 OCUPAC^AO 3 Oc6I'a(;ao 4 C)cupAgAO 5 I<I5 CnsLa>^ J44 700 J44 700 1% i S2J SOO I 521 SOO I9J Ucpendcnoas dc i&br>cas 271 2ii 200 242 703 SOU '2.S 487 700 2U1 Dep6siccv$ pubiicos 500 2Q5 500 2U2 DespAcbos 1 571 400 ! 571 400 20J Discos dc ^ramoJune Pi7 000 657 000 204 DivcrsOcs (pcrciues dc) 2IJ 70O 213700 207 IVocurlas 1 i iO 400 2 716 nio 10 414 100 203 £jiUci'»s Jcsticupados 4b 4?7 000 4t» 4.37 000 20'> 21 5bO 200 21 5«o 200 210 Kli;crlc(dade i iO 577 700 59 2^:0 300 60 402 000 l.'bSi 400 211 Elcv adores J 0>^ 700 632 700 2 407 000 21 ? EncAdemaJores I 424 HJO 1 424 600 210 Bnxofrc. i .<() 500 130 500 217 Ervananas-. 2 jy^' OOO 2.J50 000 220 Escolus de artes c uficius 2 ^70 too 1 204 200 I'(R-6 100 221 Escftvas c^panadorrs e vussourns t) 44« 001) /- 1 361 500 5 084 1IH1 222 KscncArios (ocupnvAu exclusivo). .5»o 450 ono 390 45tl OOU 22(- EstaSulos 3 241 100 ' 2 241 100 227 EbiJV"«s dc csU2ida de fcrro 40 211 000 30 644 700 / IR 551 700 215 500 22S Estalcin^s 1 i05 000 r I .565 000 220 hscamparias. 7 070 100 2 7>l 600 4 4»7 500 221 K.sc6pas c ulfitxJuu hiJroHlo. , I 855 800 1 026 100 826 700 2J2 Estradas dc fcrro 20 478 000 JO 201 200 2 50.5 .500 13 773 500 2SJ Exploslvos 774 200 734 200 234 Exposic^cs de art e 208 800 135 000 73 800 230 l arinhas c farelo 0 840 700 9 849 700 237 l'arm>K*ies O.t 166 800 "4 166 800 238 1'agendas. 05 054 100 40 820 OOO 55 133 200 230 ^oaeadas dc a^rleultura. cria^o 12 068 600 12 068 600 241 heiras de^ jmostras c cxposi9oe5 204 300 204 300 242 Kcrrugens J02 742 700 26 809 lOO (-0 768 400 15 164 <-)00 24 >• Fcrrciros c serralheiros. 7 3H2 oOO 7 582 600 244 Ferro 6 074 800 5 225 400 2 849 400 246 Klbras (exceto algoduo. Juta, cdnhamo c llnho) 1 2J0 500 <)tl 500 278 000 247 Fllmcs foto;;ruflco5 c clncmaiogrilflcos.., - 550 000 550 <300 249 Fitilhos 547 100 241 100 306 000 2TO Flofcs i 758 800 I 405 400 2 318 400 35 000 251 f*c igdcs I 415 900 1 415 900 252 I'Ogos 1.1c anjficio 76 (100 - 76 OOO 254 I^ormicidn 520 400 520 400 257 Fdsforos - 5 801 400 1 i.s-i 000 4 202 800 400 600 258 I'oLogralm 14 007 000 - - 14 007 000 259 185 300 185 300 260 14Q 615 100 1 ?6 206 700 1 5 .108 400 26! Frutaa fre.^cas 6 817 900 6 SI" <300 262 Frucas e semences oleagmasas....; J 95! 500 3 440 HOO 510 700 264 Fumo 16 458 300 -h 16 458 300 265 Fundi?ocs dc inetal 13 SOD P 7 143 {>00 6 813 200 266 Funilat la 5 807 300 5 807 300 -
— de seguros diretos realizados em.
com. prazo
R6BR ICA ESPKriE tota:. [ C^cupacao ( OcUPAgAO 2 (Dci'pacao 3 OcjPAQAO 4 OCDPACAO 5 195 Crlstuis 1 815 1 8)5 196 Culclctros 7 6?8 7 (j38 19<1 Dcpendcnclas de fibrlcas 751 825 025 33b 126 4S<J 201 Dep6silns publicos 1 827 I 827 202 Despachos 7 ?74 7 174 203 Discos de gramofone 3 722 3 722 204 1 U3 1 133 207 Ofogarias 65 687 10 004 54 083 208 Bdincios tlesocupados 98 446 98 440 20<) Bdifkios pubUcos 38 071 38 072 210 bictnctJaUc 294 i60 118 28/ 170 264 5 807 21! Elcvadores 5 449 870 4 573 21 5 Hntadcrnadorcs 8 70<) H 709 216 Enxofrc. M5 615 217 Ervanflrtns 10 020 10 020 220 F.scolns dc arie.^ c ofjcigs 12 190 2 720 9 470 221 Escdvas, irspana<iores c vass^iuras 57 960 7 951 50 009 222 Escr>i6nos (ocupacno exclusiva) 800 4i4 800 4?4 226 Estj'ibulos 10 889 10 flS<3 227 BstacOes dc estrada Jc ferro 100 W) 50 774 42 763 1 131 228 r^talciros S 296 S 396 22<) Esiainparias 22 865 1 I 452 2! 412 251 Eiiftpas c a'floiiicj hidrofiio 18 149 8 071 iO 075 232 hstradn tic ferro 5f 262 1 5 771 7 I<)1 30 400 235 E.xpltjsivos 8 528 - « 523 254 Expri5i50« dc arie 1 044 nil 432 236 Farinha'i c farcin M 1 f4 118 2 37 FArmucms 494 47(1 - 494 470 25R Fnscndas j)7 515 Mb HH 221 17.> 259 Fa'cndns dc aartcuh'Jra. crra^fjo 27 6«4 - 27 (5,84 241 Feirss dc amoHtnis e c.s|vis»c«tcs 2 H8I 1 l.'RI 242 FerraRCDS 422 80 25n 573 H4 876 243 Ferrciros c serralneirns 27 2D 27 243 244 Fcrro 2J 144 8 789 U >55 246 Fibras 'cxccio algrxJao. juta, cj^nhanio e 8 410 Imho) - 0 2'>7 2 123 247 lMlmc.s fc)togrufic<»5 c cincmatogr^ificos 6 254 6 254 249 Flulhos 2 594 1 23J 1 363 250 Flores 1 5 25? 4 077 <1 978 2'W 251 FogScs ? 910 3 9?0252 Fogos dc artiffcio, 898 - S'lS 254 l**orrmcsdns 8 875 - 8 875 257 Fosforos 30 OOS 3 287 2<) 537 4 141 258 F'ntnfirafia 67 770 <•7 776 259 FotoRravura. 1 048 1 048 260 FriKorifiC'^A 3Sb 508 314 3S4 42 124 261 Frutfls frescas 27 JOO 27 iO<) 262 Fruus e scmences olcaginosas 20 463 17 23R 3 224 264 Fumo 61 660 61 660 265 Fundi^ea dc metal 63 534 ?n H47 32 636 ■ 266 Funilaria 3J 223 33 223
1940

llulalltc

Galvanza^jo

Garugcs Ous dc iluminacdo

Gasolinn c viucroscne

caio

Grevadorea

Gravaias

6juardo-ra6vci9

Htv^itala

llcjtiis

Igrejas c icnipkis ern pcral

Imagans

I munizadrirc*! dc cereaib (nflamaAcis {cxcciu Kasoliiin. e qotrosena)

Instrumcmos, cien;ific(p5, cirurRicos

Jtailharias, ouri\*esarla.s e reUijp-iarlaa

Jori>ais e pubiicagOes

juta, cSnharoo a ilnha

l,a

l.aboracoriips

Lacre La-.lnihos. Laminagao dc metal :

Lanca-perfumcs Lapis Latlcimips

I avandcrias tcincurarjas)

Leilocirns Leiiarias '•

I.cnha Lisas c suspciisdrtos

Linoleo -

Litografla

Lonas c cnccrados

Lougas e artigos ceiamicys [exclusive produlus dc olaria)

I.uvas

Madeiras

M^quiniu

PRSMIOS em PREDIOS — de seguros diretos realizados em 1940 com prazo anual

Galvanlzaguu

CarHRCs

Gas de ilumirraguo -

Ca.solina c qucrosenc

Gain

Grovadures

Gravntas

CiuQr-.la-m6veis

Hospitals

lliitdls

Igrejas c templos em gcral

Imagens

Irnunlzadnres dc cereals

I niiamdvcls (c.xccto gasollna c qucrcsenej. -

instrumencos, cientilicos c cirurslcos

Joaiharla.s, ourivesarias c relojoanas

Jornais c publlcag5es

luta, cAnhamci e llnho

La

Laborardrios [..

Lacre

LedciUios

I.orninagao dc metal

Longa-pcrlumes

Lapis

Laticinlos

Lavartderias [tintitrnrlas)

Lelloeirtjs

Lcltarlas

Lciiha

Ligas e suspeAs6rlos

Lln61eo

Licogralia

LIvros

Lonas e cncerados

Lougas c artlgos cerdmicos [exclusive prO'

duios de olaria)

Luvas

Madeiras MbIas dc madeira

Mnlharias Maquiras

IMPORTANCIASSEGURADASEMPREDIOS— deseg^ros diretosrealizadosem 1940com prazoanual 26S 2t,0 270 271 272 272 27a 2?'l 282 28l> 2S7 2H8 280 2'->l 2-^2 2'H 20i 2')b 2<17 290 TOO 201 202 20i 204 Wb 207 209 210 211 212 215 218 220 221 222 224 268 21i9 270 271 272 272 278 279 282 280 287 288 289 291 292 294 295 296 297 29<) 200 201 202 202 204 206 207 209 210 211 212 215 218 220 221 222 224 225 227 228 229 221 222 224 225 227 229 240 241 342 ESPliClI-. OcupAijXo 1 Ocupacao 2 OcupacaO 2 OCUPACAO 4
Malas dc madeira
Marmorana
nclusivamentc) Materials para construgno MeiRS Mercados pubiiccs Meial e fertx) (artefatos) Mtudczas 75b 400 1 719 000 92.665 100 9 715 700 20 457 500 2 162 600 1 684 700 2 081 900 1 644 800 in 125 500 I(7 998 700 29 (9ftl 200 958 1410 625 400 4 222 200 6 072 700 22 928 500 27 642 700 18 5<i9 000 20 4 i1 800 28 SI I 100 152 ono 2 221 <X)0 (>69 80O 546 800 864 700 12 255 400 15 910 200 2 879 OOO 10 080 800 J 972 709 267 000 5 000 6 7S2 1)00 22 077 700 570 400 18 768 200 2 149 000 120 DOS OOO 2 127 100 7 811 000 27 395 100 2 20? 900 21 7-18 7011 8 9?5 500 9 741 500 15 280 500 11 292 900 62 476 500 10 699 UOO no 968 lUU iO 680 200 I I? 000 51.055 800 167 400 107 410 900 12 146 900 4 725 600 9 92! 600 1 079 200 2 822 200 10 08O 800 I 590 000 570 400 2 227 300 2 226 700 587 000 19 920 200 2 202 900 2 200 000 8 925 500 1 176 900 10 677,'40(1 75b 400 1 719 OUO 24 252 200 9 715 700 7 276 400 2 7)8 200 1 684 700 1 644 800 30 587 800 6 072-700 9 791 600 19 289 200 2 410 100 14/819 100 IS- 589 500 2 242 600 669 800 9 210 200 15 910 2011 2 879 900 1 972 70O 267 000 6 782 900 21 487 700 17JJ7 000 11 196 200 425 400 2 (IS! 'TOO 058 600 625 400 4 222 200 8 253 400 16 129 80(1 887 100 152 000 418 500 864 700 5 000 IJ 928 900 2 502 100 2 149 WKI 2 COS 200 100 771 900 255 000 2 295 100 7 811 000 10 249 800 I 225 000 1} 247 800 6 204 900 9 741 500 14 10? (1OO 11 ?97 900 26 082 600 25 716 500 10 699 600
Massas olimentlcias Matadooros (matan^a
ftSPGClE OC6PA?AO 1 OCUPAt^AO 2 ClCUPACAO 3 ClcuPAgAO 4
Galalltc.
Marmorarifl
Materials para construgdo Meifls Mercados publicos Metal € ferro [artefatos) Mludesas2 471 6 882 251 656 15 172 102 919 12 652 7 085 1! 126 8 206 186 974 47! 625 62 855 6 708 7 652 35 012 22 529 88 412 129 162 142 881 94 252 155 422 955 IS 869 2 262 6 077 4 161 45 822 69 228 14 462 27 127 7 794 1 915 ISO 29 508 89 274 2 215 92 845 7 975 I 171 959 24 554 27 60? 124 267 7 266 111 999 22 78! 52 869 86 684 79 484 284 760 42 442 OCUPAdAO 5 ) 884 900 128 200 14 398 200 GCUPAgAO 5 7 471 6 882 17" 208 96 984 1 15 464 15 177 40 39? 44 675 17 1 1 897 1 754 7 085 11 126 8 206 186 765 209 777 861 177 767 62 855 6 70B 7 652 75 01 7 27 579 57 355 75 058 94 7 75 44 827 1 5 586 127 294 20 094 67 629 6 628 47 708 Ml 715 955 4 519 11 750 2 267 ? 918 2 4 161 ill 12 782 77 178 728 ' 14 467 77 127 7 794 I 9J5 150 29 508 4 771 84 547 2 215 8 902 ' 68 090 16 852 7 975 9 676 20 774 962 778 178 7 J71 I 770 19 652 77 607 62 274 57 648 4 785 7 266 8 974 77 280 29 784 27 781 57 869 4 227 82 456 79 484 78 614 119 167 126 982 47 442
Massas allmencfclas Macadouros (maianga excltisivomente)

BspfiCii-;

\1o6iib clc Sdnhtiras

Muinhr>s

\5oMuru^ -

M6vcis- -

Mu.i«vs publicos

Niquclagem, cromaRcm e prcwessos seitic-

Ihanccs

Oficinos mecfinicas -

Olarias

Olcados.

<^lcQS c azcitcs vegctuis

Cicoa mincraij

Ortopariia

Otica (anigos de)

OxIgSnIo

Padarias

Palhas e palhOcs

Palitos

Pai>el c papcljo

Papel pintatlo, "confcti" c scrpcniinas

Papclana (arugos de)

PassamanariQS. -

Paslas dcnlifricias

Peixe

Pclcs de liixn

Pcnsoes familiares

Pcntcs

Pcrfumarias c cosm6iIcos

Pctroico

Pi.nnos Pilhas 38cas

Pintorcs, dourudcrcs c i.lccor<ulorcJ

Plamns. (orojtsao)

Pncumiiicos

Prcgca

QuiLan<la5

Kadios

Radioiclcfonia. tclcgrafJa c tclevi.sfio —.

Kaqueras

Refrigcradorcs

Rendas. hcixIuJos c lll6s

P.cparci^oes ps'iblicas

Rcsinus orljliciais (baciuelltc.

PRfiMIOS

EM PRfiDIOS — de seguros diretos realizados em 1940 com prazo anual

IMPORTANCIASSEGURADASEM PREDIOS—deseguros diretos realizadosem 1940com prazo anual
m i45 i-Ki 148 344 >51 352 353 354 355 356 357 3 58 360 361 362 363 364 365 366 367 368 36° 371 373 374 375 370 377 378 380 38t 382 385 300 301 3U2 303 305 307 308 401 402 404 405 406 407 408 410 411
cic.l Rcsluurantcs Rotlias Roupaa hrancas Roupas fcitaa Sabao e sabonetcs. Sbcos de iuta Sal Salitre OCl'PAtAO I C3CUPA0AO 2 Ocbi'AC^o 3 Ociji'.\(;ao 4 (XrupAt'P 5 41 06O 000 67 405 200 5 552 300 70 706 400 1 273 000 2 017 36 OOO 0 410 065 43 213 15 652 367 3 665 704 71 536 1 165 60 48 807 2 330 16 308 1 2"8 534 6W 2 018 40 247 401 17 447 51 218 1 150 JO 6 440 315 10 408 3 280 53 207 22 440 10 612 3O0 1 116 8 084 43 004 220 76 220 7oO 6 304 20 450 16 257 5 482 3 144 430 800 000 600 500 500 700 000 700 300 500 500 500 50(1 000 oOO 000 000 600 000 800 600 800 200 000 000 lOO 200 800 300 100 201) 8(Kl 000 100 800 300 000 800 too 400 700 500 100 50!) 200 23 250 000 1 273 000 4 188 400 67') 200 .3 254 700 IS 000 15 472 400 437 800 33 710 400 2 017 800 25 670 800 0 410 600 7 330 300 6 012 700 367 000 441 000 200 000 71 518 500 34 072 700 I 215 200 loAOS 600 1;'208 000 534 000 2{) 406 (>00 44 236 200 5 114500 46 08<:> 000 11 )1 1 100 665 500, 10 245 800 8 061) 800 504 300 I 3 834 800 530 500 600 600 1 478 500 40 247 800 267 ono 5 46fl 000 4 84" 300 5 882 300 44 674 000 6 376 600 I 50 000 70 COO b 440 100 3 5 20O I 002 500 7 572 700 127 500 153 000 53 207 100 5 854 "00 16 501 300 104 400 10 508 400 ion 000 i/S 000 2 741 100 a 08 1 80(1 4) 004 300 220 000 76 220 800 76l) ol)l) 361) 400 4 000 185 000 1 832 500 2(1 265 701) 5 35" 800 3 221 500 "065 200 260 600 3 144/500 430 200 12 44" COG 1 165 500 60 500 1 123 800 134 600 1 256 200 166 700 I 833 ODD
ESP£C1E ToiAi. OcuPAcXo 1 OcupACAO 2 Ocupacao 3 Ocupacao 4 1 aUBRICA TOT Al. OcupaqXo Ocupacao 2 Ocupacao 3 Ocupacao OCUHACAO 5 344 180 S37 59 584 120 753 345 K^ni«hoe 434 414 69 411 365 00' 346 K^olduras, 29 040 2 021 27 019 348 349 399 840 145 452 254 387 2 343 2 343 351 Niquclagem. cromagem a procesaos seme> U 362 14 362 352 Ofjcinas rnccSnicas. 168 571 118 060 50 510 353 57 71 1 57 711 354 3 940 3 940 355 315 275 .16 161 33 759 162 513 102 841 356 dl^os fninerais. 49 304 2 886 20 93! 25 485 357 Orrr»p^i« I 870 1 870 358 Ofiro /arrl^na 13 243 11 244 1 999 360 Oxigtoio. 3 995 687 3 308 361 395 329 faO 395 268 362 9 077 9 077 365 710 710 364 Dnp^l A 237 801 147 016 90 784 365 366 Papcl pintado, ''confeti'* c serpantjnas DopAlnpin 12 382 62 934 5 070 62 934 7 311 367 Paevomanariav 5 861 5 861 368 Davro 2 715 2 715 369 Pclxc 2 983 2 983 371 9 551 7 110 2 441 373 fomil»arA« 127 917 )17 917 374 pArtfAe 2 058 863 1 195 375 PAffiiivioeiae a rri*m^rjrr»« 89 468 20 948 25 252 35 387 7 879 376 P<2tr61co. 78 661 1 15 571 60 845 2 244 377 PinTV>« 8 182 8 182 378 Pi^hae 562 562 380 PintrteAe HrairaHnrAe a HAAoraHrtrA* 3 5 385 35 385 381 P^antaa (projc^ao) 1 067 1 067 382 Pncurn6ticoa.. - 42 512 21 686 6 116 14 710 385 12 676 402 12 273 390 Quicandad. 215 937 215 937 391 p 90 206 62 785 27 421 392 RadiotaJafonia, calegrafia € televisSo. 32 473 31 995 / 477 393 PaqtiAPoe 3 250 3 250 395 Re(figeradorcs 14 79) 12 787 2 006 397 RAr>'la« tv3rrloHr^ a filAe 35 020 35 020 398 pi*(KUro« 90 551 90 551 401 Rasinea artificiais (baqualitc etc) I OOO 1 000 402 Rest^ufantcs. 289 793 289 793 404 Rrklhae 3 188 3 188 405 406 RoupQS brancas 33 641 8) 026 5 768 33 636 82 257 307 A mKaaa^aa 116 092 7 050 49 133 59 908 408 •UO «II Sacos de juta Sal. 4^..4 .>4> Salitre.... J ^. 23 104 13 861 )054 E 13 861 9 218 n 886 3 054

IMPORTANCIAS SEGURADAS EM PREDIOS — de seguros diretos realizados em 1940 com prazo anual

PRfiMIOS EM PHtDIOS

— de seguros diretos i^alizados em 1940 com prazo aniial

ESPfiCiE 415 4Ie 417 418 420 423 424 430 431 433 434 435 438 439 441 442 443 444 445 447 448 452 455 456 458 459 462 SOD 501 999 Sap<;nftceos Secos e molhetlos 5£da natural S^da artificial Scricicultura Sht|>chancierj (fofnecedofea de navios) Siderurgia Tabelionatos Tamancariaa Tapeearias Tapctes Teatros. Telefones TeI4sraf«M TImtfv Tintas de escrever Tintas e vemiiea Tinturarias Tipografiaa Torrefacflo de cart Transformadnres VeJas (d« etra. estearlna ou rfl-o! Vidros, espelhos, garrafas'e fraac««s Vidracciros Vlnagres Vinhos Vulcanlza^au Asfaito Arrlgos rcgionals on do ncrte Indeterminndos 2 610 500 278 433 900 17 354 300 14 553 000 29 000 4 903 100 779 200 930 000 3 024 200 3 377 000 4 008 400 10 271 400 19 121 900 33 625 800 777 500 628 700 14 535 500 13 055 500 56 440 100 4 543 700 1 183 700 3 444 400 12 418 200 2 606 000 I 125 100 10 181 400 5 997 100 5 000 123 000 3 871 400 OCUPACAO 1 OCUPAfAO 2 OcuPACAO 3 930 000 4 000 39 065 700 1 199 000 29 000 115 000 319 100 13 625 800 794 600 1 183 700 10 181 400 189 781 000 16 155 300 4 097 600 664 200 843 OOO I 420 000 3 689 300 5 590 000 19 121 900 628 700 11 548 800 12 255 700 56 440 100 !453 100 4 285 000 2 606 000 1 125 100 5 000 3 867 400 OCUPAgAO 4 OCUPACAO 5 2 610 500 49 587.200 0 Sr'l2 200 4 903 100 1 799 200 1 568 9Q0 4 4284100 30 000 2 986 700 4 543 70O 2 269 700 8 133 200 123 000 3 543 200 382 000 388 100 252 WO. 747 500 721 600 5 W 100
RinaiCA ESPfeCIE TOTAL OCUPACAO 1 Ocgpagao 2 OCUPAQAO 3 OcltpacaO 4 OCUPAGAO 5 415 Sapon8ceos 17 353 17 353 416 SecM « molhados 1 231 762 133 652 81Q 460 278 650 417 Secia natural 67 627 4 162 63 465 418 Seda artificial 82 860 18 329 26 941 39 212 420 Sericlcultura 181 181 423 Ship-chandlers C'omeccdores de navios) 29 841 29 841 424 Siderurgia 5 585 287 5 298 430 Tabelionatos 1 996 1 996 431 Tamancarias 17 902 4 105 10 247 3 550 433 Tapecarias 15 247 4 033 8 281 2 913 434 Tapetes 15 507 I 383 14 123 435 Teatros 71 751 20 208 47 812 3 731 438 Telefones 40 985 40 985 439 Teligrsfos 25 724 25 724 441 Tlrnb6 6 262 223 6 :3) 442 Tintas de eacrever 1 602 3 602 443 Tintas e vemizes 85 540 57 963 27 577 444 Tinturarias 59 892 3 245 56 597 445 Tipografias 330 015 330 015 447 Tcrrefaf3o de caf8 35 243 35 243 448 Transformadorcs 2 812 2 812 452 Velas fde cera, estearina 6u s£bo3 27 331 1 756 17 715 7 8;9 455 Vidros, cspclhr.s, garrafas e frascos 79 319 15 933 63 385 456 Vidracciros 11 080 11 080 458 Vinagre 9 435 9 435 459 Vinhos 57 417 57 417 462 Vulcanizatao 51 095 51 095 500 Asfaito 75 1 75 501 Artlgos regionais ou do none 478 478 999 IndetermipBrioa 13 785 18 1 13 767

Consolidacao das Normas, Instrucoes e Circukres do 1. R.B.

{continuafao do numero anterior)

OConsorcioRessegaradorde

Catastro[e

Ao serestudadoo piano de opera55es do I.R.B., no ramo acidentes pessoajs, nao passou despercebida a possive! ocorrencia de uma catastrofe. que viesse a abalar a estabilidade economico-financeira das seguradoras. Num desastre de grandes proporgoes, um acidente ferroviario,por exemplo, podemmorrermuitaspessoasseguradas

numa mesma companhia e o acumulo de responsabilidades acarretara possivelmente um prejuizo superior as possibilidades tecnicas e economicas da mesma. Visando oferecer as sociedades o maximo de garantia e seguranga,julgou o I.R.B. interessante e conveniente organizarum"consorcioresseguradorde catastrofe" — regulamentado pelo titulo II das N.C.R.A.P. — e sobre oqualpassaremosadarosnecessarios esclarecimeritos.

O consdrcioeconstituido portodas as sociedades que operam no ramo aci dentes pessoais e peloI.R.B. e esta sob a diregao deste dltimo. Dele tam-

bem fazem parte as sociedades que, embora nao operando diretamente em seguros acidentes pessoais, participam das retrocessoes do I.R.B.

Todas as sociedades e o I.R.B. contribuemparaoconsorciocomosseguintes premios :

a) — sociedades — 5% dos premios referentes as garantias de Morte e Invaiidez Permanente relatives a relcn^ao da sociedade e as retrocessoes recebidas do I.R.B.

b) — I.R.B. —5% dos premios retidos pelo I.R.B. e referentes Ss gagarantias Morte e Invalidez Permanenmanente.

Assim a receita de premio do con sorcio correspondera a 5% da receita totaldacarteiraacidentespessoais,nas

garantias Morte e Invalidez Permanen te. Exemplificando:considecemosigual a 100 a receita de premios referentes as garantias Morte e Invalidez Perma nentedetodasassociedades,queope ram em acidentes pessoais e igual a 20 a parte por elas retida. Conseqiientemente o resseguro no I.R.B. sera igual a 80, dos quais o I.R.B. retera

15%, ou seja. 12 e retrocedera 85%. isto e, 68.

Ascessoes de premios do consorcio serao as seguintes :

Sociedades

5% de 20 (premios retidos) ...

5% de 68 (premios recebidos em retrocessao]

I.R.B.

5% de 12 (premios retidos)

Total (5 % de 100)

1.0

•3.4 4.4 . 0,6 , 5,0

Para cada sociedade consorciada e para o I.R.B., estabeleceram-se "limites decatastrofe",ou seja um limite para o total de indeniragoes — inclusive as decorrentes das retrocessoes do I.R.B.

■— e respectivas despesas pagas por casos de Morte ou de Invalidez Perma nente, e abrangidos pelas N.C.R.A.P. e conseqiientes de uma mesma ocor rencia. O consorcio reembolsara as so ciedades ao que exceder desse limite.

fiste limite de catastrofe corresponde a 3 vezes o limite de retengao da socie dade para a garantia de Morte na classe 1, nao podendo entretanto ser su perior ao seu limite legal. O limite de catastrofe do I.R.B. foi fixado em Cr$ 250 000,00; isto porque, conforme ja tivemos oportunidade de esclarecer, o I.R.B. nao tern tabcla de limites de reten?ao, e consequentemente nao poderia ser adotado criterio identico ao que foi estabelecido para as sociedades consorciadas. Ha tambem a considerar 0 caso especial das sociedades que nao operando diretamente no ramo nao tem tabela de limites de retengao: para essas foi fixado um limite de catastrofe por analogia com o de outras socie dades cuja situagao economico-financeira fosse equivalente.

Vejamos agora como se determina o limite de catastrofe de uma sociedade.

Imaginemos uma sociedade A, com fra = 10 e limite legal de Cr$ 250 000,00. A sua tabela de limi-, tes de retengao seria, conseqiientemente a seguinte

Como o limite de catastrofe corres ponde a 3 vezes o limite de reten^ao da sociedade na garantia Morte e na classe 1, temos que o da sociedade em causa seria de Cr$ 300 000,00 (3 X X Cr$ 100 000,00). Acontece, porem.

que o limite de catastrofe nao pode ser superior ao limite legal da sociedade. que no caso exemplificado, e de Cr$ 250 000,00. Por conseguinte, o limite de catastrofe da sociedade A sera igual a Cr$ 250 000,00.

199 200 .201 202 • L
NORMAS PARA GESSOES E RETROCESSOES - ACIDENTES PESSOAIS (N.C.R.A.P.)
CLASSES DE EBTEN^AO CLASSES DA TARIFA MORTE :nvai idez permanente 1 1 100 HO 2 2 e 3 80 120 3 4 e ^ 50 80 4 6,7 e 8 30 50
RBVISTA no I. K. B.

Vejamos agora coino se processaria 0 reembolso.em case de catastrofe a que nos referimos anteriormente. Admitainos a ocorrencia de um desastre num trem acarretando, para a carteira dc acidentes pessoais, indenizagoes conforme o quadro da pagina anterior.

Ha a considerar aiiida as participa^Qes das sociedades A e B nas retroces-

soes do nas quais. por hipotese, participam respectivamente com 7.5 e 59r.

Temos assim que calcular ainda a responsabilidade do I.R.B. c das retrocessionarias. No quadro mencionado constata-se que o total recuperado do I.R.B. pelas seguradoras diretas foi de Cr$ 674 000,00, do qua! foram retrocedidos 85%.

Resumindo temos :

Assim. o consorcio tera de rcembolsar as .sociedades, Cr$ 210 255.00.

Sc o saldo credor do consorcio. foi insuficiente para fazer face as recupera tes das sociedades em uma catastrofe.

0 I.R.B. e todas as sociedades se ainda nao tivercm atingido o seu limite de ca tastrofe contribuirao com a importancia necessaria para cobertura do "deficit" proporcicnalmente aos seus limites de catiistrofe cm vigor na data da ocor rencia da catastrofe; se neste, ratcio.

couber ao I. R. B. ou a uma sociedade uma quota que, somada com as indenizagoes computavcis para efeitos de recupera?ao da sociedade do consor cio. conforme clausula 3^." das N.C. R.A.P. ultrapasse o respective limite de catastrofe, far-se-a novo rateio dos excedcntes pelas demais sociedades. ainda proporcicnalmente aos limites de catastrofe.

Para efeitos de exemplificacao. imaginemos que o consdrcio fosse consti-

t r& • ii* *.' '.'f i.'i •' ,;■• irV; z o 2 s ^ ^ iaf & es "1 S > a s ei ISS£ 5 a o a I'M 1 a e <e ii i| a S l>elre gs H 1 s iS So * X 1 ta If X B ■a '11Mflrle !. Perm. | i° i § d s u 3 J Q a 4 u < u S ! ^ d O e V \ X " s s s i •< g a S S S 8 S ^ eo V. 09 e; o a s s £:• !£: S 8 S 8 'K-% t. -i d o 4 s a ■s S £ iS g a M a s I •i 2 u a i X g II 1 s > 3 £ I s |--i -S i ■€ •" ■< I o ^ «g (? I. 203 2(:)6
Dai temos : Indcni:a?5es a cargo do I.R.B. — 0.15 X Cr$674 000.00 = Cr$ 101 100.00 Indeni3a?6c.'i a cargo das retrocessionarias — 0,85 X Cr$ 674 000.00 = Cr$ 572 900.00 - Cr$ 674 000.00 Indenizacoc.s a cargo da socicdade A ■— 0.075 X Cr$674 000.00 =: Cr$ 50 550,00 B — 0.05 X Cr$674 000.00 = Cr$ 3.1 700.00.
SOCIEDADE E I. R. U. ISDENIZACOaS I.IQUIDAS A SEU CARCO Cr$ participaC"ES Mas hetrocessoes DO I. R. B. CrS TOTAL Cf$ limite de Catastrofe CrS recuperacao DO CONSORCIO Cr$ A a 1KB 240 030,00 370 000,00 1(11 100.00 10 550,00 33 700,00 240 550,00 409 700,00 101 100,00 250 000,00 240 000,00 250 000,00 40 550,00 1(j9 700,00 TOTAI-210 255,00

Procedendo-se a esse rateio e soman"do-se as quotas obtidas com as indeni-

tuido de 6 sociedadcs e do I.R.B. com OS seguintes limites de catastrofe e per-

centagens de participagao nas retrocessoes do I.R.B.

Socicdacle Liniitc dc %dc part.

catastrofe

nas retraces.

O consorcio tera de reemboisar as so ciedades Cr$ 253 040,00. For hipotese. entretanto. o saldo credor do mesmo 6 de 123 040.00, havendo. portanto, um "deficit" de Cr$ 130 000,00, fiste deficit devera ser rateado pelas socie dades B, D e E (sociedades que ainda nao atingiram o sen liinite de catastro fe) e peio I.R.B. (que tambem nao o atingiu) proporcionalmente aos seus

limites de catastrofe, Tcmos assim que ratear os Cr$ 130 000.00. proporcional mente as seguintes importancias

a D F IRD TQTAL Liinite de Catastrofe Cr$ 80 000,00 Cr$ 300 000.00 Cr$ 250 000,00 Cr$ 250 000,00 Cr$680 000,00

TOTAL A CONTRIBUICAO TOTAL LIMITE DE EXCEDENTE SOCIEDADE SEM CARGO PARA t3 DEFICIT* Catastrofe Cr$ CrS CrS CrS CrS A 120 000.00 • 120 000,00 120 000,00 B 41 520,00 15 204,10 58 814,10 80 000.00 C 150 000.00 • I 50 000.00 150 OOO.OO D 87 040,00 10 117,70 lOO 157,70 100 000,00 6 157,70 E 100 400,00 47 704,10 238 104,10 250 000,00 F 60 000 00 ■ 60 000,00 60 000,00 I- R. B, 06 000,00 47 704,10 143 704,10 2 50 000 00 TOTAIS, 746 060,00 110 000,00 876 950,00 6 157,70 (•) Socicdac!e3

O excedente de Cr$ 6 157,70. deve ra ser novamente rateado entre o I.R.B. e as sociedades cujo limite de catastrofe ainda nao foi ultrapassado, e proporcionalmente aos mesmos limi TOTAL CrS

120 000,00 • 58 814,10 150 000,00 • lOO 000,00 " 238 194,10 60 000.00 • 143 794,10

849,30 2 654,20 2 654,20

tes. Procedendo-se a esse rateio e somando-se as quotas obtidas com os totais dos quadros anteriores temos a seguinte distribui^ao final. LIMITE DE catAstrofe CrS A B C D E F IRB TOTAIS.

120 000.00 89 000.00 150 000,00 100 OOO 00 250 000,00 60 000 00 250 000,00 870 302,10 6 157,70 876 960,00

120 000,00 59 663,40 1 50 000,00 100 000,00 240 848,30 60 000,00 « 146 448.30

(•) Sociedadesque, antesdo ! • Rateiodo "deficit"doCons6rciojS atingiramorespective lirnitedeca^trofe, (••) Socicdude que, cm conscqufincia do .• Rateio do "deficit" do Cons6rcio, atingiu o seu limite de catastrofe. que a distribui^ao das indcnizagoes pelas so- Do quadro acima verifica-se ciedades foi a seguinte :

SOCIEDADE INOEMIACOES DIRETAS (Seguras dirrtos+Rctrot, do 1. R. B.) ContRibuicao para o DEFICIT DO CONSORCIO TOTAL CrS CrS CrS A B c D E F IRB 120 000,00 43 520,00 150 000,00 87 040.00 190 400,00 60 000,00 96 000,00 16 143,40 12 960,00 50 448,30 50 448,30 120 OOO.OO 59 663,40 150 000,00 100 000,00 240 848,10 60 000.00 146 448,10 TOTAIS 74b 960,00 110 000.00 876 960,00

Cr$876 960,00 acima, os projuiro total decorrente da catastrofe

Cr$ 123 040,00 reembolsados com o em causa.

saldo credor do consorcio de catastrofe, (Contlnuanmos n« prSxlmo nClmtro)

r •'' •► f ." 207 20S 209 210 M 1 1 Js [l.V >>'»
Cr$ 120 000,00 10.00 a 80 000,00 8,00 c 150 000,00 18,00 u 100 000,00 16,00 I; 250 000.00 35,00 F 60 000,00 13,00 TOTAL 750 000,00 100,00 544 000,00 IRD 250. 000,00
Imaginemos agora para as sociedades. Sf TOTAt. DE rOTAI- A BGC1.PERAU0 so,;ieDAPE INDENlZAgSES PaCaS CARCO DA SOCIEDADE pq I, R, B. Cr$ Cr$ Cr$ A 500 OUO Oi) 120 000 01 I.SO 000,01 c: 200 000,00 180 000,00 20 000,00 r- 100 01X1,00 60 000,00 240 000,00 TOTAIS I 000 000,00 360 000,00 640 000,0(1
uma catastrofg acarretando as
inde.xi:ac,0 a I'ahtiCipai;ao 1 IMIIE DE A RfiCUI'ERAK MQl'IDAS MAS BETROCESSdiS TOTAL CATASTROFE DO CONSORCIO SOCIEDADE A SEU CAROO do iRn. CScg. tlirctos) Cr$ Cr$ CrJ Cr$ CrS A 123 000,00 54 40.',00 174 .100,00 12(1 000,00 54 40,1,0(1 B 41 520,00 41 520,00 .80 000.00 C 180 1X10,00 07 020,00 177 020,00 1 50 100.00 127 010,00 15 87 040,00 87 040,00 10(1 OOO.OO E I'HI 400,00 lOU 400(1(1 25(1 IKXl.OO I" 60 000.00 70 720,00 110 720,00 61 (100,00 70 720,00 sun-TOTAIS 160 0011 (10 544 000,00 •>CI4 (100,00 750 (liW.OO 251 040,0(1 1- R. B, 6d uoo.oo 'X. 000,00 250 llOll.OUlorAis 456 000,00 544 OOO.dl 0110 OOO.'Kl 01(1 000,00 25 040,00
Considerando a participa^ao das sociedades nas retroccssoes do I.R.B.. teriamos a seguinte distrjbuiqao
Sociedade
dccatistrofc.
za^oes anteriores a cargo das socie dades, obtemos a seguinte distribui^ao: SOCIEDADE TOTAL A SEU CARGO CrS
que. anics do 1 « rateio do "dclicit" docons6rcio, ju tiolioin aUngidoo seu limiie CONIRIBUICAO PARA o DEFICIT (2.» rateio) CrS
Acrescentado-se ao total de obtem-se Cr$ 1 000 000,00. ou scja, o
REVISTA DO I. K. B.

214

Esludos sobre o ramo-vida

Wcbcr jos6 Fcrreira

(Da DivisSO-T6cr,lca do I. R. B.)

Formasao do contrato

(continuafao)

Delinigao — Proposta — Exame medico — Apolice

DEFINigAO

O Codigo Civil Brasileiro, lei niimero 3 071, de 1 de janeiro de 1916, pelo art. 1.932 define o contrato de seguro da seguinte maneira :

"Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um premio. a indeniza-la do prejuizo resultante de riscos futures pre vistos no contrato".

Adaptando a defini^ao ao contrato de seguro-vida podemos fazer os seguintes comentarios.

a) As partes que se obrigam uma para com a outra, formando um con trato aleatorio, sao o segurado e o SEGURADOR. fiste se compromete a pagar aquele ou aos seus beneficiarios a "soma real segurada" (1), no caso da ocorrencia prevista no contrato, e aquele a pagar as presta^oes ou o premio unico correspondente para que o segurador possa assumir a responsabilidade no risco.

O segurador e sempre, no Brasil, uma "Companhia de Seguros" ou Sociedade" (2).

(]) "Soma real segurada" porque o se gurador paga. rcalmente, a quantia estipulada na apdlice, salvo em casos muito especiais, de conformidade com o piano de seguro

(2) O J.R.B. prefere a denominacSo "Sociedade".

b) Os riscos futures previstos no contrato sao a morte e a SOBREVIVENciA do segurado, dentro do prazo determinado.

c) A "indenizacao do prejuizo resul tante" e 0 pagamento da quantia estipulada na apolice aos beneficiarios do se gurado ou ao proprio segurado, por mo tive da realizagao do evento previsto.

Essa indenizagao torna-se uma repara^ao pronta das conseqiiencias. cconomicas que, em geral, sobrevem a famlliado segurado, quando se trata de segu ros pagaveis por morte. E' uma aplica^ao dos ditames da previdencia para garantir uma soma em dinheiro ao atingir uma certa idade: ou ainda para ga rantir uma renda mensal, trimestral, semestral ou anual logo apos a estipula9ao do contrato, prevenindo-se, destarte, contra os fatores contraries a prdpria vontade, quando se tratar dos seguros pagaveis em vida ou sobrevivencia.

Proposta

O Decreto-lei n. 2 063 (Regulamento de Seguros) pelo art. 107 diz

"A aquisiqao de qualquer seguro nao podera ser feita senao mediante pro posta".

Desta forma, para haver contrato, torna-se necessario que, em primeiro lugar, haja a manifesta?ao da vontade de segurar-se de uma das partes; assim, e o segurado que, preenchendo a pro posta, solicita a concordancia do se gurador.

nada que possa trazer diividas futuras •na formagao do contrato. ou posteriormente.

i

As propostas apresentam duas partes distintas; no verso estao as clausulas das apolices, mostrando aos segurados as condigoes gerais e particulares de cada piano de seguros: no anverso estao as perguntas a serem respondidas pelos proponcntes, destinadas a esclarecer o segurador sobre as responsabilidades a assumir. Por esta razao, todas as per guntas devem ser respondidas com exatidao, e:itando-se as respostas abreviadas.

Sao perguntas primordiais do questionario

—idade do segurado, segundo o aniversario mais proximo ;

— data do nascimento

— piano de seguro proposto ;

— quantia a segurar:

— duragao do seguro :

— duraqao de pagamento dos premios (3):

— maneira de pagamento dos premios :

— beneficiarios :

— parentesco do segurado.

Apos a entrega da proposta. e o segurado submetido a exame medico

(4). fiste e indispensavel, pois, das conclusoes tiradas pelo examinador poder-se-a prever a durable de vida do candidate e desse modo. examinar a possibilidade da aceita^ao do mesmo, no piano proposto.

A prosperidade de uma sociedade de seguro-vida depende, em parte, dos me dicos examinadores, pela razao de ser

(3) Nem sempre a duragSo de pagamento dos prSmios e igual a duragSo do seguro.

(4) Nos seguros em grupo ha dispensa do exame medico.

indispensavel que os segurados, de um modo geral. alcancem ou ultrapassem a "sobrevivencia teorica" registrada pelas "tabuas de mortalidade" e conforme as idades.

Os medicos estudam as condigoes de saiide de cada candidate e os aceitos poderao ser classificados como "normais" ou "sub-normais", estes sob condiqoes especiais. Os "Riscos inaceitaveis" sao os dotados de pessima sanidade e excluidos de classifica^ao tarifaria.

Num exame medico, para a avaliagao das condi^oes fisicas, quer atuais quer futuras. levam-se em conta a revela?ao do exame sanitario presente, como a "hereditariedade". os "antecedentes morbidos" e os "habitos de vida que, em conjunto, permitem a previsao de possiveis estados patologicos".

Ao examinador compete o preenchimento de um reiatorio onde sao registrados todos os dados referentes aos exames prestados pelo candidate, fesse documento acha-se geralmente dividido em duas partes essenciais

— anamnestica e — diagndstica.

A primeira parte refere-se ao historico da familia. conforme os dados for-' necidos pelo proprio examinando; a segunda consta do exame geral clinico.

O referido exame, como o atcstado medico, e valido pelo prazo de 90 dias, a contar da data existente nos 'documentos citados.

ap6lice

De posse da proposta e do relatdrio medico, o segurador aceita ou rccusa o seguro. Esta decisao devera ser tomada ate o prazo de 90 dias, contados da apresentaqao da proposta: em caso contrario podera o candidato, com todos OS direitos legais, desistir do seguro e pedir a restitui'^ao da importancia que.

211 212
fisse documento e preenchido e assinado a tinta, c nao deve conter rasuras, borroes, tra?os, aspas, emendas, enfim. 213
Exame Medico

217

porvcntura, tenha pago, adiantadamente. a Sociedade (5).

Usualmente, a proposta e aceita (6) e aos classificados como sub-normais aplicam-se sobrecargas nos premios. Isto e necessario para "compensar a deficiencia de saiide ou de resistencia fisica. de acordo com a avaliagao baseada no calculo de mdrtalidade provavel".

Para determinados segurados, consideradoscomo"riscos tarados",algumas sociedades possuem tarifas especiais, onde sao classificados em cinco tipos.

A recusa so se verifica nos casbs alarmantes. Naoepermitido tratosobre a vida de menores de H anos de idade: de acordo, porem, com o art. niimero 109 do Decreto-lei n. 2 063, e permitida a "constitui'gao de seguros pagaveis em caso de sobrevivencia, estipulando-se ou nao a restitui'gao dos premios em caso de falccimento do se gurado"

Com aceitagao da proposta,a apo lice sera emitida se o pagamento do primeiro preraio for satisfeito. fisse documento representa o instrumento do contrato.

Um segurado pode ter uma ou mais apblices,nomesmopianoouempianos diferentesdeseguros,easociedadefara tantas liquidagoes quantos forem os contratos celebrados.

O Decreto-lei n.2063 pelo artigo 108 expressa que :

"tanto a proposta como a apolice deverao confer as condigoes gerais do contrato,inclusiveasvantagensgarantidas pela sociedade e os casos de decadeocia, caducidade c eliminagao ou redugao dos direitos do segurado ou beneficiosinstituidos,sendoquedevera ainda constar da apolice o quadro de garantias aprovado pelo Departamento

(5) Vcr art. 108, § 1." do Decreto-lei n. 2 063.

Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao".

Em virtude desse dispositivo legal, qualquer ap6lice apresenta "as clausulas e privilegios das apolices" que constituem "direitos e obrigagoes do segurado", bem como "tabelas de valores garantidps".

Saocondigoes dasapolices:

— incontestabilidade ;

— pagamento dos premios ;

— prazo de graga :

— rehabilitagao :

— idade;

—■ transferencia :

— mudanga de beneficiario

—■ dividas

— suicidio :

— provas de morte ;

— seguro saldado ;

— valor de resgate ;

— seguro prolongado :

— emprestimos em dinheiro e

— controversias (7).

Incontestabilidade — Qualquer ap6lice de seguro-vida e incontestavel a partir da data da emissao, salvo em caso de dolo.

Pagamento dos premios .— Os pre mios sao pagos, adiantadamente, em seus vencimentos na sede da sociedade ou a agentes ou banqueiros, quando apresentarem recibos firmados pela Diretoria ou Representagao Geral da Companhia (caso de sociedades estrangeiras)

Nao sendo pago ate o dia do vencimento, ou dentro do "prazo de tolerancia", o seguro cessara, a apolice ficara nula, salvo nos casos de "valores garantidos", em que a quantia segurada

(7) Algumas condicSes acima expostas ndo s3o aplicadas em determinados pianos de se(6) Ver No(5es Fundamentais de Seguros. guros.

..passara a corresponder a uma importancia estipulada nas tabelas dos referidos valores garantidos.

Os valores garantidos a que tem direito os segurados sao :

— Valor de resgate,

— Seguro saldado e

— Seguro prolongado.

E' concedido aos segurados o fracionamento dos premios anuais em piestagoes semestrais, trimestrais e, em alguns casos, mensais: ficam, poreni, sujeitos a cobrangas de sobrecargas de juros de 6% e 8% ao ano, respectivamente.

Prazo de graga ■— O "prazo de gra ga", tambem denominado "prazo de toierancia" ou "periodo de graga", consiste no direito que se confere ao segu rado de pagar qualquer premio, depois de vencido, ate um mes apos a data do vencimento, sem que Ihe seja cobrado juro de mora.

Desta forma, durante esse prazo de 30 dias, o seguro ficara em pleno vigor e, se ocorrer o falecimento do segurado, a quantia estipulada sera paga, com o desconto do premio devido.

Se, posteriormente ao prazo de tolerancia, o premio nao for pago, a apo lice ficara nula, salvo nos casos em que 0 segurado tem direito ao valor de resgate ou ao seguro saldado.

Rehabilitagao — A clausula de "heHABiLiTAgAo", tambem denominada "REVALIDAgAO" OU "REJNTEGRAgAO", e uma concessao feita pelas sociedades aos segurados. Mesmo depois de expirado o prazo de graga, ate quatro meses, aceitam-se os premios atrasados, acrescidos de juros de mora a 5% a.a.

(8) e sem que seja necessario novo exame medico, desde que se apresentem provas satisfatdrias de boa saue. Extinto esse periodo de 90 dias, os segurados poderao a qualquer tempo

(8) Uma sociedade cobrava 6% a.a. dc juros de mora.

fazer a rehabilitagao de suas apolices

(9): submeter-se-ao, porem, a novos exames medicos, correndo as despesas por sua conta. E' necessario que o examinador seja medico da sociedade ou escolhido por ela.

Idade — Por essa condigao a socie dade fica com o direito de exigir a qual quer tempo, ou por ocasiao de qualquer pagamento de premios, provas satis fatdrias da idade do segurado. Se for constatada a inexatidao da idade, a importancia segurada ficara aumentada ou diminuida na proporgao cntre os premios pagos e os que corresponderem a idade verdadeira (10). Essa clausula e de grande importancia, pois, nao raras vezes tem sido descobertas fraudes por parte dos segurados que, no intuito de pagarem premios menores, resolvem dirainuir as idades. fisses atos de ma fe sao, geralmente. descobertos na ocasiao de se efetuar a liquidagao do seguro.

Transferencia — As sociedades estipulam que qualquer transferencia da apblice sera feita em duplicate e ambos OS documentos serao enviados a sede da Companhia, que arquivara um deles, devolvendo o outro aos interessados: em nenhum caso, porem, a sociedade se responsabilizara pela validade da trans ferencia

Mudanga de beneficiario — Se a apolice nao tiver sido transferida ou concedida, o segurado tera o direito de, em qualquer epoca, mudar o beneficia rio ou designar um novo. Nenhuma MUDANgA sera valida enquanto nao ti ver sido averbada na ap6lice.

(9) Essa rehabilitagao depende da Cia. que podera aceitar ou recusar, sem que seja obrigada a declarar as raz5es da recusa.

(10) Achamos interessante, para completar a explanacSo sdbre a clausula supra, transcrever parte de uma condicSo exigida por uma sociedade na referida cidusula; "Se, por^m, a idade verdadeira era superior a 60 anos ao se realizar o seguro, a responsabilidade da com panhia ficard reduzida ao valor de resgate do seguro para a idade realmente declarada".

215
216
218

Nao havendo instru^oes sobre o beneficiario, o seguro sera pago aos herdeiros,

Diuidas — As sociedades assiste o direitodedescontar,porocasiaodeset liquidada a apolice, qualquer quantia devida pelo segurado.

Suiddio -r- Nao havera responsabilidade por parte da sociedade. pelo SUICIDIO VOLUNTARIO do segurado. ocorrido em qualquer cpoca. nos termos do art. I do Codigo Civil.

O segurador ficara, tambem, isento de responsabilidade, se houver mortc do segurado causada por smcioio INVOLUNTARio, se este ocorrer- durante os dois primeiros anos da data de emissao da apolice.

No caso de ter havido rehabilita^ao da apolice e ocorrer o suicidio involuntario do segurado dentro de dois anos da data de rehabiiitagao, a sociedade liquidara a apolice pelo valor do "se guro libepado" correspondence a apo lice, antes da rehabilita^ao (11).

Provas de morte —• Apos a ocorrencia do falecimento do segurado, os interessados apresentarao as sociedades OS documentos devidamente legalizados,comprovandoamortedosegurado e o direito do beneficiario, com os detalhes exatos da reclamagao (12).

Segurosaldado — Se tiversidosatisfeito o pagamento dos premios dos tres primeiros anos de vigencia da apo liceepor qualquer motiveosegurado interromper o pagamento, a apdiice sera

(11)

"A Cia. n3o incorrerd em responsabilidade pelo pagamento do capital do seguro no caso do falecimento do segurado em consequencia de assassinio perpetrado pelo beneficidrio, ficando a sua responsabilidade iimitada, neste caso, ao pagamento da reserva matemdtica a quem de direito".

automaticamente convertida em SEGU RO SALDADO (13) pela importancia correspondente a quantia segurada(H).

Se,porventura,oseguradotiver di vides ou emprestimos contraidos com a sociedade, es.scs serao descontados do seguro saldado.

A importancia desse seguro varia com a idade do segurado no inicio do seguro e os anos de vigor da apolice.

O seguro saldado e como se fosse um contrato, para o pagamento de urn premiotinico. Aimportanciasegurada dosegurosaldadoeencontradalevando em conta a reserva matematica correspondente ao niimero de anos em que esteve em vigor o contrato, e o premio purolinicorelativeaidadedosegurado, por ocasiao da quebra do contrato. E' convenientedizerqueaquantiasaldada e sempre menor que a importancia se gurada primitiva. A titulo deelucida?ao,citemosocasodeumseguradode

25 anos com um seguro de Cr$ 100 000,00 no piano dotal, por 20 anosdepagamento, Porqualquer mo tive,deixoudeefetuaropagamentodo premio,quando o contrato ja contava 8 anos de vigencia. De acdrdo com a clausula, automaticamente, esta apo liceseconverteuemumseguroliberado de Cr$ 40000,00 (15); importancia que o segurado, ou o beneficiario, em caso de morte, tera o direito de receber no 20." ano da emissao da apolice.

O seguro saldado nao da direito a resgate ou emprestimo.

(13) Nem todos os pianos de seguros dao direito a ]iquida;3o das apdiices por meio de seguro saldado.

"Seguro saldado" e tambem chatnado "seguro liberado". sociedades que fazem uma ligeira distin^So enCre "seguro saldado" e "liberado", reservando esta denomina^ao ape nas para op^Ses no t^rmino de um contrato.

(14) Rcssalvam-se os direitos nos cases de prazo de tolerSncia e "rehabilitagao".

(15) As quantias correspondentcs aos se guros e aos valorcs de resgate variam d« so ciedade para sociedade e de conformidade com o piano de seguro.

Valorderesgate— Se,porqualquer circunstancia, o segura^io nao quiser continuar com o contrato, podera ceder a apolice a sociedade pelo valor de seu resgate em dinheiro (16). Esta transagac far-se-a para os seguros que tiverem, no minimo, tres anos de vi gencia sem interrupgao, e o pedido de cessagao deve ser feito dentro de quatromesesacontardovencimentodo premio nao pago.

fissevalorrepresentaumacerta percentagem da reserva matematica, quan doonumerodeanosemvigoreinferior a 10. sendo dai em diante, igual a referida reserva. Convem lembrar que o criterio acima exposto e um dos empregados pelassociedades. Desta for ma, a cada Companhia assiste o direito de format a sua tabela de valor de resgate da maneira mais conveniente, seguindo, porem, os processes atuariais decalculos permitidos porlei, De um modo geral,oresgateestasempreem fun?ao da reserva existente no momento da liquida^ao.

ComoOSsegurossaldados,os valores de resgate variam de acordo com OS anos de vigencia da apolice e as idades dos segurados, no inicio dos contratos.

Seguro prolongado — fisse seguro possue as mesmas condi^oes do salda do. E'uma forma deopgao escolhida pelo segurado para converter a apolice num seguro temporario, no caso de ser suspenso o pagamento de premios. Isto quer dizer que independente de pagamento de premios, o seguro ficara prorrogado por um tempo determinado. As sociedades geralmente possuem tabeiados, em anos e meses, os prazos dos seguros prolongados. A dura^ao do refcridosegurovaria deacordocom o numero de anos em que a apolice es tevecmvigor. Terminadooprazo,sem 0 falecimento do segurado, o contrato

(16) Nem todos os pianos dSo direito a llquida^ao das apolices por meio de valor de resgate.

ficara automaticamente extinto, porem ocorrendooevento,oseguroserapago.

Para haver seguro prolongado e necessario que nao haja dividas a favor da sociedade: a solicitaqao deve ser feita dentro do periodo de tolerancia.

Emprestimos em dinheiro — O se gurado tern o direito a emprestimos EM DINHEIRO,emqualquerepocadesdeque a apolice tenha, no minimo, tres anos de vigencia e os premios tenham sido completamente pagos.

Adividacontraidaternapropriaapo lice como garantia. e a soma dos em prestimos nao pode exceder ao valor de resgate correspondente a quantia se gurada,naOpodendo,tambem,ultrapassar o limite maximo permitido pelo RegulamentodeSegurosem vigor.

Aos emprestimos destinados ao pa^ gamentodepremios.aplica-seumataxa de juros .nunca superior a 6% a.a. Para outros emprestimos, sem essas finalidades a taxa e. geralmente. estipuiada a criterio da sociedade.

Controuersias ^ A clausula destinada a esclarecer o segurado ou benefi ciario como proceder em casos de controversias tem a seguinte reda9ao :

"Para todas as controversias dependentes do presente contrato,serao competentes as autoridades judiciais da' cidadeem queforemitida a apolice".

Modalidades de seguros

Para a forma^ao do contrato, os se guros de vida apresentam duas moda lidades principals e uma terceira, tesultante da combinaqao das duas primordiais :

— Seguros para caso de morte;

— Segurosparacasodevidaousobrevivencia c

— Seguros mistos.

219
Transcrevemos abaixo uma clausula para os cases de ASSASsfNio fbrpetrado pelos BENEPICIARIOS :
220
(12) Esta clausula e apllcdvel apenas as apolices dos seguros de vida pagaveis por morte.
221
979

Seguros para caso de morte

Nesta modalidade, dois casos se apresentam :

a)aobriga?aodoseguradordepagar a quantia real do seguro a urn ou determinados benefidarios quando o segurado falecer, seja qual for a epoca em que ocorra a faledmento: e

b) o compromisso de pagar a soma doseguroaumoudeterminadosbene fidariosseamortedoseguradoocorrer dentrodeum prazoestabelecido.

Seguro para caso de vida

Nestamodalidade,asociedadeseguradora se compromete a pagar ao proprio segurado ou a terceiros, a quantia real do seguro, ou uma renda determinada, se o segurado estiver vivo ao termino do prazo convendonado na apoliceouimediatamentedepoisdaformagao do contrato.

Seguros mistos

Trata-se de uma modalidade resultantedacombina^aodosseguros para "caso de morte" com "de vida".

Pianosdesegfuros

Definigao gecal de plane — Pianos de seguros — Divisaodospianos

Clausulas adicionais

224 estas tenham side aceitas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao,"segundo pianos por esteaprovados previamente"(17).

Planos de seguros

Ate o momento, os pianos aprovados pelo D.N.S.P.C., para as Companhias de Seguros que operam no ramo-vida, sao, cm linhas gerais os seguintes:

— Vida inteira

— Dotal

— Dotal Antecipado 20

— Duplo Dotal

— Semi-Dotal

— Protegao a Familia

— Vida com Renda Vitalicia Diferida

,— Combinado de Capital e Renda Vitalicia

— Temporario

— A Termo Fixo

— Educagao de Crianga (18)

— Mensalidade Escolar

—■ Renda.

DiVISAO DOS PLANOS

Alguns dos pianos acima citados, dividem-se conforme o pagamento dos premios. Assim, vejamos, seguindo a terminologia usada pelas sociedades

Vida Inteira

— Ordinario de Vida (19)

— Vitalicio com Premios Decrescen"tes e Limitados

— Seguro de Renda Mensal e Peciilio Diferido

Dotal

— Dotal a Premios Fixos (21):

— por numero de anos determinados

ou

Temporario

— Temporario com Capital Constante (24)

— Temporario com Capital Decrcscente a Premio Anual Uniforme (25)

— Temporario com Capital Decrescente, segundo um piano de amortizagao a 6% e 8% a.a., etc., de acordo com a Tabela Price (26)

— Temporario de Anui'dade.

— pagavel em idades prefixadas.

— Misto a Premios Decrescentes

Dotal ao 85.° Aniversario (22)

,— Dotal ao 85.° Aniversario com Pagamentos Limitados de Premios (23)

—■ Dotal ao 85.° Aniversario com Pagamentos Limitados de Premios e Dividendo Progressivo Garantido de 3% do Premio a Partir do 4.° ano.

Combinado de Capital e Renda Vita licia

— Com renda vitalicia igual ao pre mie

— Com renda vitalicia de 4% do Capital

— Com renda vitalicia de 5% do Capital

— Com renda vitalicia de 6% do Capital

— Com renda vitalicia de S% do Capital

— Com renda vitalicia de 10% do Capital

A Termo Fixo

— A Termo Fixo propriamente dito (27) /

^— Dotal de Crianga.

Renda

— Vitalicia Imediata

— Vitalicia Diferida.

Clausulas adicionais

E' muito comum apareccrem combinados aos pianos de seguro-vida, clau sulas complementares, que so poderao ser anexadas aqueles mediante cobranga de premios adicionais.

Essas visam maiores indenizagdes ou garantias contra os acidentes que possam causac a morte ou a invalidez a pessoa do segurado. Assim as clausu las adicionais do seguro-vida sac :

— Dupla Indenizagao

— Invalidez Simples (28)

— Invalidez Com Renda

— Clausula Complementar de Beneficio

DEFINigXo GEHAL DE

PLANO Ospianosnada maissaodoqueas modalidades ou suas combinagoes, em conexao com o prazo do seguro e a forma depagamentosdos premios.

Porelesasseguradorasexplanam as basesdeoperagocsaossegurados,determinando as garantias de somas em dinheiro ou de rendasi

As sociedades de seguro-vida que funcionamnoBrasilnaopoderaooperar em modalidades de seguros sem que

— Vida Pagamentos Limitados (20):

— por numero de anos determinados ou ate idades prefixadas.

(17) Ver art'. 87 do Decreto-iei n. 2 013.

(18) Ha uma sociedade que apresenta Sssc plaao como clausula adicional a qualquer outro piano.

(19) E' tambem conhecido per "Vida In teira com Pagamentos Vida Inteira" ou Vida Inteira com Premios Vitalicios

(20) Denomina-se tambem de "Vida In teira Pagamentos Limitados".

— Com renda vitalicia de 12% do Capital

— Com renda vitalicia de 15% do Capital.

(21) "Dotal" ou "Misto".

(22) Esse piano possue as mesmas caracteristicas do "Ordinario de Vida": toma-se. por^m, um "Dotal" pelo motivo de poder scr pago era vida, isto 6, caso de sobrevivencia do segurado ao 85.° aniversSrio do seguro.

(23) Possue as mesmas bases do "Vida Pagamentos Limitados" porem considera-sc como "Dotal" pelo fato de poder ser pago em caso da sobrevivlncia do segurado no 85.° aniversSrio do seguro.

— Operagoes Ciriirgicas

— Clausula Completar com Indeni zagao

— Dobrada em Beneficio de Orfaos.

(24) Tamb4m denominado :TcmporSrio de Capital Fixo".

(25) E' tambem chamado "Temporario de Capital Linearmente Decrescente".

(26) Tambem conhecido por "Seguro Hlpotecario".

(27) Chama-se tambem "A Prazo Fixo .

(28) E' tambem denomlnada "Incapacidade".

hi • r 223
i 225
226

Os ultimos concursos do 1. R.B.

Aescolha de pessoal para o

I.R.B. como e sabido, vem sendo feita, desde os primeiros tem pos, por meio de concursos — que se sucederam a prazos mais ou menos curtos, devido ao rapido crescimento do Instituto, conseqiiencia imediata do vulto cada vez maior que as suas opera^oes tomaram.

Como, por outro lado, tern variado OS objetivos da selegao — auxiliares, inspetores de riscos, dactilografos. mecanografas, etc. — vamos travando intimo contacto com diversas massas de candidatos a empregos.

Recentemente realizamos mais dois desses concursos — para telefonistas e para dactilografos, sendo que o primeiro constituiu, parece, novidade absoluta, pois nao temos noticia de que ja se houvesse feito coisa semelhante a ele.

A sele^ao de dactilografos seguiu, aproximadamente, as normas classicas usadas em outros lugares e por nos mesmos, anteriormcntc.

Houve, entretanto, urn detalhe que nosparecenterecerdestaqueessencial: oprimeiro passodoconcursoconsistia em o candi(iato copiar.'a maquina, uma norma de requerimento de inscrigao, sendo-lhe concedidos cinco minutos para essa copia, trabalho em que os dactilografos do I.R.B. gastaram, em media,um minutoevintesegundos.

So com esse obstaculo conseguimos afastar 772 dos 1 306 candidatos quasc 60% !

Observe-se que foram distribuidos, as pessoasquebuscavaminforma^oes,esclarecimentos detalhados, por escrito, sobreoconcurso:queoI.R.B.precisava de bons dactilografos, capazes de realizar. no minirao, 300 batidas por

minuto: sabendo-se que. para fazer a cdpia pedidanotempodado,bastayam 80 batidas por minuto, pode-se avaliar a absoluta falta de orienta^ao de que estavam possuidos esses pretenses dac tilografos.

O exito dessa medida foi tal que resolvemos usar um segundo crivo, exigindoagoraqueumacopia,comamesma extensao que a anterior, fosse feita emdoisminutosemeio—dispensando-se.naturalmente,osquejahaviamlogrado esse tempo na primeira tentativa; dessa. maneira eliminaram-se mais 180 candidatos.

Soquem conheceos problemaseas despesas que um concurso acarreta, especialmente no caso de dactilografos. devido a dificuldade de se obterem maquinas em grande niimero, podera compreender as vantagens praticas dessa medida,verdadeira profilaxia de nulidades, afastando, com um minimo de trabalfio, 952 candidatos que nao teriam, evidentemente, qualquer chance de sucesso.

Ha,porem.um outroaspecto muito mais grave que desejamos salientar e0da falta deorientagao profissional que. positivamente. a quase totabdade dosses eliminados revelou.

Quando se fala em necessidades fun damentals do Brasil ocorrcm-nos logo umas tantas, figures obrigatorias nas plataformaspoliticaseeternostemasde artigos de fundo; essas verdades estao de tal forma gravadas no subconsciente de todos nos, brasileiros alfabetlzados, que,apostamos,jasaltaramalembran-

ga do leitor enquanto seguia estas linhas: a instrugao,o problema alimentar, o das vias de transportes, o povoamento do interior, etc., etc.

Ninguem Ihes contests a importancia e, desde remotos tempos, solugoes diversas Ihes tem sido ou ihes vao sendo dadas.

Se algucm pretende fazer ombrear comelesoproblemsdaorientagaopro fissional,ouejulgadoingenuo,ousuas palavras, pelo menos, nao encontram eco.

file conta. naturalmente. com um grupo reduzidissimo de defensores grupo, dissemos mal. porque se trata, na verdade, de pioneiros isolados, cujos esfor^os se desencontram quando nao se contrariam.

Defato,a orienta^ao profissional e problema complexo e que tanto menos seduz quanto os sens frutos nao sao imediatos.

A escolha de uma carreira, de um oficio, de uma profissao, raro e, de fato, uma escolha: em 99% dos casos ea resultante dascomponentes diver sasqueformamaluta pela vida.

Mesmo quandooindividuo tenhao senso de critica necessario para compreender que errou, e excepcional que possa corrigir o erro.

Basta que examinemos um grupo de trabalhadores de qualquer natureza para queOSdesajustamentos,frutosdeorientagao inicial errada, saltern aos olhos.

All esta um calculista com p6ssima memoria para numeros: aqul, um antigo chau[[eur de reagoes psico-motoras terrivelmentc lentas: mais adiante, uma operarialutandoparadividirasuaaten?ao. concentrada por natureza, entre os cinquenta fusos do tear que controla: aqueleporteiro,porsuavez,haquase dezanosesperdi^aumtempoderea^ao privilegiadamente curto: esse medico, detemperamentointrovertidoetendencias egoisticas, nao pode compreender por que nao conserva os clientes que as

vezes Ihe surgem; e, mais adiante, pragueja o engenheiro contra sua miseravel profissao.queoobrigaatreparem andaimes,fazer malabarismoselongas caminhadas, quando sua constituigao vagotonica Ihe pede vida sedentaria e metodica.

Evidentemente, essas vitimas de um encaminhamento profissional erroneo nao poderao veneer nas suas lutas; e, como razoes economicas naturalmente as impedem de voltar atras, estao condenadas a terminarem seus dias como mediocridades.

fisse e o aspecto individual do pro blema: mais importante, porem, e a influencia desses desajustamentos nos resultados das empresas, e consequentemente, no ritmo do progresso do pals.

A anaiise dos resultados dessa situagao nao cabe nos moldes de um sim ples noticiario como, afinal, e o que pretendemosfazeraqui:estamoscertos, porem, de que todo aquele que, disposto a meditar um pouco sobre as falhas vitaisque nosafligem,brasileiros bem intencionados. soltar sua imagina^ao sob o impulso dos aspectos que apressadamente esbogamos, ha de sentir a magnitudedo problemaecompreender porque"um grupc vibraquandoodefendee pretende faze-lo ombrearcom OSclassicostemasdas plataformas po liticas e dos artigos de fundo...". E esperamosestaraquicontribuindocom u'a molecula da agua que, de tanto bater, acabara furando a rocha da indiferen^a e da incompreensao.

Como estavamos dizendo, salvo esta simplificagao inicial, o concurso para dactilografos seguiu as normas clas sicas .

Os candidatos cujas inscri?6es foram aceitas passaram, imediatamente, ao exame medico: situar-se esta barreira no inicio de um concurso e, natural mente, mais trabalhoso e menos economico; como se tratava de um niimero ja reduzido de candidatos, resolvemos assim, entretanto. porque a experiencia das vezes anteriores ja nos mostrara

227 228
(Supervisor do Pessoal do I. B,B.>
229 230

como e dificil enfrentar os problemas que surgem, levantados pelo natural sentimentalismo de todos nos, ao termos queeliminar. por nao apresentarern condigoes de saiidesatisfatorias, candidates que ja haviam feito o esforgo para veneer as demais provas c, muitas vezes, conquistado classificagoes brilhantes.

O exame medico, como fazemos sempre. nao se limitou a uma simples inspegao de saiide para dividir os candi dates em aptos e nao aptos; anotavamse. em cada caso, todos os senoes encontradose,logoemseguida,oServigo MedicodoI.R.B. passoua darciencia deles aos interessados ,orientando-os quanto a melhor forma d'e esclarecerem as suas situagoes.

Foram eliminados 32 candidates, per nao se apresentarem nas condigoes exigidas para o deserapenho das fungoes dedactilografos—namaioria,defeitos de visao. afecgSes pulmonares c anomaliasesqueleticas,sobretudo,desviosda coluna.

Passou-se. entao, as provas de conhecimentos — portugues, matematica ecorografia,realizadasem um diaso, e cujas questoes foram formuladas visandoofimquesepretendia,conforme se verificara pelos exemplo que daremos abaixo :

SEPAHAR POR TRAgOS DE UNIAO AS

SILABAS DAS PALAVRAS QUE SE SEGUEM:

Jbixemplos : Guerra : Guer-ra

Suspire : Sus-pi-ro

Convicgao

Circunspecto

Excepcional

Coorte

Advogado

Transferir

Transoceanico Bisavo

Abrogar .. .. Interrupgao..

COMPLETAR A PONTUAgAO DO THECHO TRANSCRITO ABAIXO, COLOCANDO OS SINAIS ADEQUADOS QUE FALTAM, SEM ALTERAR OS QUE JA EXISTEM

"A melhor justificativa da criagao do Institute de Resseguros do Brasil consideradaporalgunsumaaventura,esta nos resultados apresentados no relatorio de seu Presidente, relative ao exercicio passadoque provam haverainstituigao preenchido fielmente as suas finalidades reteve no pais 95% dos premies de seguro:aumentou de mais de 200%, o movimento das companhias nacionais deu cobertura a riscos de guerra.

Um individuo "A" possuia Cr$ 350,40: pagou a ultima prestagao de sua maquina no valor de Cr$ 194,00. deu Cr$ 113,60 a "B" e o restante a"C". O individuo "B" ganhou .... Cr$ mais do que "C".

O prego da confecgao de um quadro de 250mm por 180mm num stencil custou , a razao de Cr$ 6,00 o decimetres quadrado.

Dividindo-se 3600 folhas de papel demaquinaentretresdactil6grafosna razao direta dos niimeros de batidas por segundo, que sao, 5, 7 e 6. o mais veloz ganhara folhas, o menos rapido e o terceiro

No Estado da Bahia o transporte flu vialemuitoativo pelo rio

Aestradadeferro passando por Campos.(E. do Rio), liga o Rio de Janeiro a Vitoria (Espirito Santo).

O carvao, no Brasil, e explorado principalmente no Estado

A produgao de ago no Brasil, conseguidaem pequenaescalanoEstadode

MinasGerais,terafuturamentegrande desenvolvimento em no Estado

Apesar de serem de nivel razoavelmente baixo, estas provas eliminaram nada menos de 266 candidatos! Foram assim,apenas54osquechegaram,finalmente, a prova de dactilografia, linica de que resultaria a classificagao do concurso.

A prova constou de uma copia de trecho corrido e teve duragao de 10 minutos: na corregao, descontavam-se 25 ou 10 batidas em virtude de cada erro, conforme o candidate nao notava ou notava que o erro fora cometido: para tanto, os candidatos foram advertidos com antecedencia de que, ao perccberem um erro, deviam rebater a letra ouabandonarapalavraeescreve-la,em seguida. corretamente.

Alem disso, foi usado na atribuigao denotasum criterioque,parece,constitue inovagao: dar-se a cada candidate aprovado um abonc na nota, variando de10a0pontos,inversamenteproporcional ao numero bruto de erros cometidos na prova:esse criterio se baseou na verdade indiscutivel de que, entre diversos candidatos com o mesmo numeroliquidodebatidas,melhorsera o que houver cometido menor numero de erros, porque, no exercicio da fungao, ou o candidate reduzira a velocidade para evitaroserros,ou tera que corrigi-los, perdendo tempo e sacrtficando a qualidade do seu trabalho.

O concurso teve uma duragao total inferior a 3 meses e. dos 17 candidates finalmente aprovados, ja estao trabaIhandoosprimeirosporordemrigorosa de classificagao.

Antes de passarmos adiante quere^ mos chamar a atengao para o fato del havermos manipulado u'a massa del 1306 candidatos para, finalmente, che-i garmos a 17individuos em condigoes de nos servirem: esses niimeros, sem, mais comentarios, sac o melhor apoio as observagoes que fizemos atras a prop6sito da orientagao profissional.

A selegao das duas telefonistas que', atualmente, trabalham no I.R.B. foi feita, como disscmos, por metodo que nos parece original.

Analisado o nosso problema, concluimos que 3 aspectos fundamentals deviam ser encarados :

1) as candidatas deveriam possuir uraas tantas caracteristicas fundamentais para o dcsempenho da fungao: certo nivel intelectual. um minimo de dotesdebom sensoedeeducagao,u'a memoria razoavel, especialmente para niimeros e noraes :

2) deveriam. tambem, satisfazer a condigoes de saiide, especialmente quantoaoaparelhorespiratorioeaoda audigao:

3) deveriam. finalmente, ter um cer todesembaragoquesoapraticada,pois tinhamosnecessidadedequeentrassem imediatamente em fungao, sem perda de tempo com aprendizado.

Para resolver as questoes do item 1 foiorganizadaumaprovaque,pornos parecercuriosa,transcreveremosabaixo na Integra.

231
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233 234
w INSTITUTO DE
Selegao de Pessoal PROVA PARA TELEFONISTA Nome Data :
RESSEGUROS DO BRASIL

PREENCHA AS LINHAS PONTILHADAS ABAIXO, NOS DIVERSOS CASOS, COM AS RESPOSTAS QUE LHE PARECEREM MAIS APROPRIADAS :

1)

voz;EudesejofalarcomoSr.Kazwoskysch.

TELEFONiSTA: Quer ter a bondade de repetironome?

voz ; A senhorita e surda ?

TELEFONISTA ;

2)

VOZ : Senhorita, ~fa?a-me o favor de ligar para a funcionaria Maria.

TELEFONISTA: Por favor.qual o niimero do ramal7

voz ; Ora, a senhorita quer brincar comigo 7 Esta claro que nao sei ! Se soubesse, teria dito logo. A senhorita ligue para a Maria e deixe de conversa fiada !

TELEFONISTA: Por favor. pode dizer o nome, por extenso, da funcio naria com quern deseja falar 7

voz : Mas, sera possivel 7 Como e que poem na mesa uma telefonista incompetente desse geito! Agora mesmo voce vai querer que eu diga se a Maria e casada,solteira ou viiiva... Nao me amole mais e ligue para a Maria, pois eu sou amigo doPresidente do Institute e, do contrario, irei queixar-me a ele!

TELEFONISTA :

3) VOZ Senhorita, ha mais de meia hora estou tentando falar com o "seu" Valter e nao consigo; quero que a senhorita ligue para o Dr. Vital e nera a pIp que mande urn "boy" dizer ao "seu" Valter que o Ricardo — ele sabe quem e — nao podera ir jantar na casa dele amanha, como estava combinado.

Observa?ao : Sabcndo que o sr. Valter e o Zclador c o Dr. Vital e o Presidente do I.R.B., a telefonista, depois de ouvir o recado acima. deve dar uma resposta e toinar a providencia que Ihe pwcja mais indicada no caso: cscreva abaixo:

RESPOSTA :

PROVIDENCIA

4) O Presidente do I.R.B. nao atende ao telefone. As chamadas sao recebidas pela secretaria dele. Como deve responder a tele fonista a uma pessoa que pede ligagao para o Presidente 7

RESPOSTA ;

OS FUNCIONARIOS iDO INSTITUTO NAO PODEM ATENDER AO TELEFONE, A NAO SER DURANTE OS INTERVALOS PARA DESCANSO, QUE SAO DE 13 h. 30 m. AS 13h.45m.EDAS15h.45m.As16h.5m.,duranteosquais,normalmente, TODOS VAO PARA O 9." ANDAR (ramal x)

TRATANDO-SE de CASOS URGENTES, ENTRETANTO., A TELEFONISTA PODE PEDIR O NUMERO DO APARELHO DE ONDE FALAM E TRANSMITI-LO AO CHEPE DA SECgAG EM QUE O FUNCIONARIO TRABALHA, PARA QUE ESTE FA^A A LIGAgAO

SABENDO ISSO, PROCURE RESOLVER SATISFATORIAMENTE OS SEGUINTES CASOS :

Primeiro caso : As 15 horas, a telefonista recebe o seguinte chamado :

VOZ : Desejo falar com a senhorita Zelia de Almeida, da Divisao de Riscos Aeronauticos, ramal Y.

TELEFONISTA

VOZ: Senhorita.ocasoeurgente;o paidessa mogaesta passando muito mal.

TELEFONISTA

VOZ: Aqui fala 24-3114.

TELEFONISTA

A seguir, a telefonista fara a ligagao para o ramal-.... e dira :

Segundo caso : Precisamente as 4 horas da tarde, ha o seguinte chamado:

voz : Senhorita, fala aqui o pai do funcionario Nelson Lima, da Divisao Vida,ramalZ:trata-se de um assunto deextremaurgencia e eu Ihe pego encarecidamente que ligue para ele sem a menor demora.

A telefonista responderia, naturalmente, que iria providenciar e ligarla imediatamenteparaoramal

Tsrcsico caso: Pouco antes do meio dia chamam a funcionario Lucia Leite, da Divisao Vida: a telefonista, depois de dar as explicagoes apropriadas e pedir o niimero do aparelho de onde falam, recebea seguinteexplicagao:

voz : Senhorita, pelo-amor de Deus! esta falando uma tia da Liicia: precise falar com ela urgentemente; e caso de morte na familia: estou num telefone piiblico e ha outras pessoas aguardando a vez de ocuparem o aparelho: por favor, ligue imediatamente para la 1

Depois dessa explicagao, a telefonista deve chamar a funcionaria ou deve insistir em pedir o niimero do aparelho de onde falam ? Resposta

"Por obsequio, senhorita, diga ao Dr. Sousa que o Oscar telefonou agora mesmo, como estava combinado: ou melhor — o Dr. Sousa esta ? Nao 7 Mas. ao meio-dia, e absolutamente certo 7 Bern, entao diga a ele que o Lima pede que ele nao va amanha a casa do Heitor:o Neves,como eu falei, me telefonou dando esse recado. Ah! ja ia esquecendo! O Lima falou uns dez minutos depois e disse : "Olhe, Cardoso, eu acho que o negocio da casa fracassou.. — mas eu penso, senhorita, pelo torn da voz dele, que ainda ha esperangas, e e melhor a senhorita dizer ao

A RBVISTA DO 1. R. 6.

Dr. Sousa que insista com o Heitor; ele que procure o Heitor ateamanhaatarde ■— hoje nao adianta mais, porque ele foi a Petropolis — e faga nova proposta; alias, hoje a noite eu telefonarei para o Sousa e explicarei essa coisa direitinho, se nao conseguir falar com ele antes disso; e e melhor, ja que 6 absolutamente certo ele estar ai ao meio-dia, que a senhorita diga a ele que me telefone aqui para o esccitorio, porque eu aguardarei, sem falta, a chamada dele ate as duas horas da tarde. Obrigado, senhoritq^ passe bem e descuipe a amola^ao".

AO MEtO DIA, QUANDO O DR. SOUSA CHEGOU ENCONTROU SOBRE A SUA MESA UM RECADO DA TELEFONISTA. REDiOIDO COM MENOS DE 30 (tRINTA) PALAVRAS, E NO QUAL ELA DI2IA O ESSENCIAL PARA O CASO

A cadidata deve, agora, redigir esse recado, nas linhas pontilhadas abaixo, como Ihe parecer melhor, empregando, no maximo, 30 (trinta) palavras.

Junto com a prova Ihe era fornecida a seguinte ficha :

a prova

EM SEGUIDA, HA DEZ AFIHMATJVAS, TODAS INSPIRADAS NO RECADO TELEFONICO ACIMA. QUANDO A AFIRMATIVA FOR VERDADEIRA, ESCREVA "sIM" NO LUGAH DA RESPOSTA; QUANDO. AO CONTrArIO. A AFIRMATIVA FOR FALSA OU PELO MENOS. NAO POSSA SER FEITA COM AS INFORMAQOES EXISTENTES NO RECADO. ESCREVA "nao" NO LUGAH DA RESPOSTA

AFIRMATIVAS RESPOSTAS

1) A pessoa que deu o recado estava falando de casa ..

2) Pelo recado, pode-se saber o primeiro nome (nome de batismo) do Sr. Neves 2)

3) O recado foi recebido pela telefonista entre meio-dia e duas horas da tarde 3)

4) O Oscar telefonou dez minutos antes do Neves 4)

5) O Lima foi a Petropolis 5)

6) O recado foi recebido pela telefonista depois do meio6)

7) Sousa. Oscar, Lima, Heitor, Neves, Cardoso e a telefo nista: sao 7, portanto. as pessoas que participaram do recado acima 7)

8) Acho, entretanto, que sao 8, porque ainda ha a pessoa que deu o tclefonema 8)

9) O Lima telefonou 10 minutos depois do Oscar 9)

10) O Neves c o Lima estao de acordo quanto ao negbcio da casa; acham que ele nao sera realizado 10) <

Alexandre Ricardo Petrdnio

Berenice Suamita

Foram concedidos 40 minutos para realizagao da prova, fazendo-se, em meio a esta, a advertencia as candidatas de que as fichas com numeros e no mes seriam retiradas dai a 5 minutos.

Entregue a prova, a candidata ficava sob controle rigoroso de fiscais, ate que, numa sala isolada e sob as vistas de um desses, Ihe era recomendado que reproduzisse, de memoria, os nijmeros e nomes.

Feita a corregao das diversas partes de que a prova se compunha, ficaram reduzidas a 18 as 65 candidatas que concorreram.

Iniciou-se, cntao," 0 exame medico, confiado a um clinico e a um otorrinolaringologista. Foi aplicada aqui a observa?ao desse especialista, feita cm grandes massas que procuram as fileiras do Exercito, de que no tipo de trabalho a que se destinavam as candida tas. isto e, escuta por meio de fones.

1)
■1 n 241 242
Procure guardar de memoria os numeros e nomes abaixo porque eles Ihe serao pedidos durante

tem muito maior- importanda a transmissibilidade ossea que a aerea.

Constatou-se um fenomeno curioso : como as candidatas cxaminadas tinham bastante exerdcio como telefonistas, variando de 3 a II anos, todas elas dpresentaram a transmissao ossea meIhor a direita que a esquerda —■ conseqiienda do uso exclusivo e universal do monofone a direita: para os fisiologistas, aqui fica um otimo exerapio do desenvolvimento do orgao pela fungao.

Finalmente. as 12 candidatas julgadas em condi^oes passaram a prova pratica, realizada, tambem, de forma bas tante curiosa.

Organizaram-se duas comissoes julgadoras, cada qua! com 10 membros.

Uma delas era, propriamente, a encarregada de atribuir notas. e aos seus membros foram dadas as instrucoes seguintes.

Sr Saudagoes.

Tenho 0 prazer de comunicar-Ihe que o seu nome foi incluido, pelo Sr. Presidente, na Comissao que julgara, cm prova pratica. as candidatas a telefo nistas do I. R. B.

Essa prova constara, para cada candidata, em um dia de trabalho na mesa telefonica do Insti!uto.

Pe?o-lhe que procure observar o mais possivel as instrugoes seguintes, afim de que haja uniformidade de criterio :

1) guardar sigilo acerca de sua escolha para membro da Comissao ;

2) evitar intcirar-se de qualquer detalhe a respeito da candidata em julgamento ■— aspecto fisico, idade, nome, etc.;

3) dar a sua nota. que sera recolhida, ao fim do dia, por um raensageiro, exclusivamente pelas observances feitas atraves do telefone

4) na ponderagao dessa nota devem entrar; a presteza da candidata em atender e em obter liganoes, a agradabilidade da voz, a clareza da dicnao, a polidez e a correnao nas perguntas e respostas, a habilidade para resolver situanoes mais ou menos embara^osas (propositadamente criadas) — enfim, todos OS elementos permanentes ou eventuais que possam revelar a boa ou ma qualidade de uma operadora ;

5) usar uma escala arbitraria para notas: sugerimos atribuir 50 a 1.® can didata e toma-la para termo de comparanao, fazendo variar as notas das demais entre 0 e 100:'entretanto, qualquer escala que o senhor escolher servira, porque na apuragao nos reajustaremos

OS criterios

6) basear o seu juizo em um-minimo de :

a) 5 ligagoes internas

b) 3 liganoes do I.R.B. para o ex terior :

c) 2 liganoes do exterior para o I.R.B.

7) em uma das liganoes c) criat, pro positadamente, situanao embara^osa, que deve ser muito semelhante para todas as candidatas sugerimos :

a) reclamar impertinentemente con tra um erro imaginario :

b) simular ligaijao errada e usar de expressoes pouco gentis :

c) simular. liganao errada e fingir que se aproveita do acaso para entabolar conversagao, procurando dcsviar do trabalho a atengao da candidata :

d) chamar alguem que saiba estar no I.R.B. no momento e, verificado isso, ver se consegue que a cadidata tome nota, por escrito, de um recado iongo para aquela pessoa ;

e) ver se consegue que a candidata infrinja uma das recoraendanoes a ela feitas e das quais vai junto uma copia.

8) O horario para observanao das cadidatas sera, exclusivamente, das 9 as 12 e das H as 18 boras:

9) Nao se preocupe com o fato de possiVeis defeitos na instalagao telefo nica poderem perturbar o trabalho da candidata: se, por acaso, esses defei tos forera alem dos comuns, o senhor sera avisado e nos tomaremos as providencias que o caso exigir.

Antecipadamente grato pela colaboranao que prestara.

Supervisor do Pessoa/.

Sr. Sauda^oes.

Diariamente, a partir de segunda-feira. 22 do corrente, ficara na mesa tele fonica do I.R.B. uma das candidatas ao lugar, dentre as ja selecionadas.

Afim de serem escolhidas aquelas cujo trabalho mais agrade a opiniao da maioria, pego a V.S. a fineza de dar a sua impressao, por escrito, numa das fichas junto e, no fim do dia, mandar que um mensageiro a entregue em minha sala.

Grato, Supervisor do Pessoal.

A outra comissao era formada por membros da Administranao e funcionarios mais graduados, que, no exercicio das atribui'noes, tem necessidade frcquente de se servirem de telefone: conforme se vera pelas instrugoes abaixo, aos componentes dessa comissao cabia, apcnas, dar uma impressao de conjunto, que seria confrontada com os resultados obtidos com as notas da comissao efetiva, permitindo, assim, eventuais ajustamentos e corretoes.

As duas candidatas que se classificaram melhor ja estao, ha dias, ocupando a mesa telefonica do I. R. B.: e pre mature, evidentemente, afirmar que o processo de sele^ao usado deu os resultados que se descjavam, embora essa seja, por ora, a impressao geral: se oleitor quiser colaborar conosco, podera dar-se ao trabalho de fazer uma experiencia, telefonando para o I.R.B. ...

E e as custas desses trabalhos todos que o I.R.B. vai surpreendendo a to dos que 0 visitam e verificam que ele preenche as suas finalidades com, talvez, 505'f dos funcionarios necessaries a uma empresa identica que mantivesse OS antigos metodos de recrutamento, sempre baseados no protecionismo, sob qualquer das suas formas.

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246

ANOTACOES AO REGULAMENTO DE SEGUROS PRIVADOS

porjos6PcrciradaSiiva

{Continua;ao)

Art.144. A liquidaijao sera acompanhada, em todos os termos, pelo Departamento Nacional dc Seguros e Capitalizagao. encerrando-se no prazo de iim ano. salvo prorrogagao per ele conce-. dida.

Art. 145. Os calculo.s das reservas atribuidas aos portadores de apolices c contratos. ou de premios. contribuI(;6es cu quotas a restituir, devem ser submetidos ao exame do Departamento Naciona! de Seguros Privados e Capitalizaqao.

Art. 146. 6 dever do liquidante prestar.verbalmenteou por escrito. as informagoes solicitadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitnliza^ao sobre circunstancias que interessam a liquida^ao.

Art.147. Dentro de quinze dias,contadosdesuanomea^ao,o liquidantelevantara o balango do ativo e passive e organizara;

a) 0 arrolamento detalhado dos bensdoativo,com as respectivas avalia0es,mencionandoosgarantidores das rescrvas tecnicas, ca pital ou fundo inicial;

b) a lista dos credores por dividasdeindeniza^oesdesinistros, decapitalsgarantido.s.dereservas matematicas, ou restitui'^oes de premios, com a indica^ao das res pectivas importancias;

c) a lista dos creditos da Fazenda Publica;

d) a lista dos demais credores. com a indica^ao das importancias e proveniencias dos creditos. bem como sua classificagao segundo a lei de falencias.

§ 1." Os documentos indicados neste artigo serao remetidos por copia, autenticada pelo liquidador, ao Departamento Nacional de Se gurosPrivadose Capitalira^oese publicados, pelo menos, duas ve xes.

§ 2." A lista dos credores de reservas tecnicas de seguros de vida contera as importlincias englobadas por classe de seguros. quandooprazodequinzediasfor insuficiente para a organiza^Io da lista detalhada, caso em que esta devera ser apresentada no prazo fixadopeloDepartamento.

A avalia^ao dos bens, a que se refere a allnea a do art. 147. tern por fim o reconhecimento do montante exato do ativo. Assim, embora o dispositive exija que sejam mencionados distintamente os bens garantidores das reser vas tecnicas, capital ou fundo inicial, nao teem aplicagao ao caso as restri?6esconstantesdoart.124,segundoas quais OS titulos que figuram no ativo nao podem ser escriturados por importancia superior ao pre^o de aquisi^ao.

O inventario e balanqo, conforme tern sido repetidamente decidido pelos tribunals,saopeqasindispensaveis,pois firmamabaselegaldaliquidacao.Servem tambem, no dizer de Carvalho de

Mendonga,para dcmonstraroportunaifiente os servigos do liquidante.

• A listadoscredores,aqueserefere a alinea b do art. 147, possibilita a classificagao dos creditos com privilegio sobre determinados bens do ativo.

Compreende, na sua generalidade, OS portadores de apolices em vigor e os segurados credores de indenizagoes por sinistros. ajustadas ou por ajustar, segurados, beneficiados, herdeiros ou o Estado,credoresdecapitaisgarantidos por seguros vencidos ou sinistros ocorridos, reservas ou restituigoes de pre mios.

A esses credores, os preceito.S'dos arts. 41, 64 e 101 asseguram direitos particulares.

V. notas aos arts. 64 e 155.

A Fazenda Publica tem privilegio especialsobreodep6sitodegarantiade que trata o art. 41.

Esseprivilegioseestendeasdividas fiscaisemgeral.

Dividas fiscaissaoas quese originam da contribui'gao material, forgada, que as sociedades prestam ao Estado, Aclassificagaodoscreditos,segundo aleidefalenciasaqueserefereaali nea d, compreende:

I credores com privilegio sobre todo 0 ativo;

2.°.credores com privilegio sobre imoveis (hipotecarios e anticresistas);

3.°,credores com privilegio sobre mdveis:

4.°, credores separatistas;

5.°,credoresquirografarios;

6.®,credoresparticularesdecadaurn dos socios solidarios com as suas res pectivas classificag5es.

Relativamente a cada credor serao mencionadasaresidencia,aimportancia do cr6dito e as dcclaragSes liteis e necessarias.

Sobreaspublicagoesaquefazreferencia o § 1.° do art. 147, v. o art. 162, Art. 148. O liquidante publicara, na folha oficial e em 'jocnal de grande circulagao no Distrito Federal ou nas capitais em que a sociedadetivertideagenciasemissorasdeapolicesouseguradosde vida, um aviso convidando os interessados a examinar,nas repartigoes do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao ounasqueestehouverdesignado, 0 quadro geral dos credores e. dentro do prazo maximo de vinte dias, alegar seus direitos.

Paragrafo unico. As habilitagoes e reclamagoes dos credores mencionarao sua residencia ou a de seus procuradores, ou a caixa postal para onde deverao ser dirlgidos OS avisos e comunicagoes.

Art.149. Perderaodireitode contestar, mesmo por via judicial, o que for decidido a respeito de seu credito, o interessado que nao apresentar sua reclamagao dentro do prazo estabelecido no aviso a queserefereoartigoanterior.

Alem da publicagao dos documentos indicados no art. 147, exige a lei a pu blicagao do aviso a que faz mengao o art. 148, supra. Alias, esse dispositivo deixa duvida quanto aos lugares em que deve.ser fqita a publicagao do aviso.

Mais conciso era o § 1.® do art. 34 dodecreton.21 828,de1932,queIhc serviu de fonte.

Segundo esse dispositivo a referida publicagaodeveriaserfeitano"Diario Oficial", da Uniao, em um jornal de grandecirculagaodasededa-•Dciedade e em outros das capitais dos Estados ondea sociedade houvesse tido agen cias emissoras de ap6lices.

A publicagao do aviso, segundo o preceitodoart.148,deveserfeitanao so nas capitais dos Estados em que a

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sociedade possua entao agencia emissora deapolicesouseguradosdevida. como nas capitals onde tenha tido ela agenciaemissora.emboraencerradaao tempo da liquidagao,ou segurados de vida poE contratos embora extintos. este, literalmente interpretado, o sentido da subordinada Vircunstanciai ali empregada: "em que a sociedade tiver tido agendas emissoras de apoli ces ou segurados de vida".

Oobjetivodaleieodefazerchegar OSatosdaliquidagaoaoconhecimcntc de todos OS que teem interesses ligadoc a sociedade, inclusive os que, nao obs-~ tante terem os seus contratos vencidos com a mesma possam estar em demands ou contra ela ter aqao.

O prazo para apresenta^ao das reclamagoes, a que se refere o art. 148, econtado.segundoasregrasque disciplinamoProcesso,excluindo-seodia do comedo e incluindo-se o do vencimento. O prazo cujo vencimento ocorre em dia ferlado so termina no seguinte dia util. For"mes"econsideradooperiodosucessivodetrintadias completeseosprazosfixadosporhora contam-se de minuto a minuto (Cod. Civ.,art.125:Cod.Proc.Civ.,art.27).

O vencimento do prazo deve ser atermado no processo.

A reclamagaoa quefazem referenciaOSartigosacimareproduzidos.pode serapresentadaporinteressadosainda que nao classificados nas listas dos credores. A cada um destes, de acordo com as disposigoes do art. 151, assistc o direito, nao s6 de defender a sua posi?ao no concurso, como de impugnar a admissaoouagradua?aoilegaldeoutros credores, com recurso das decisoes. fi esta a formula adotada entre nos nafalenciaemcujoprocessoprevaleceu o princtpio sustentado por Rhnouard-

Trait. des Fallites; Ramella — Trat. del Fallimento; Carvalho de MenDONg.A — Das Falencias; Boi.?TEL Droif. Comn\,: CoEN — Fallimento. quantoaolimitetragadoaexten.taodos direitos dos credores na defesa de sua posigao no concurso, "Celui que se pretend creancier doit avoir toute liberte pour produire ses titres et pour soutenir ses pretention: mais comme chaque creance qui figure au passif diminue d'autant la quote part proporcionelle de tous les autres creanciers dans I'actif commun, il y a interet pour chacun des membres de la masse a se porter contradicteur de quoiconque qui presente une creance a la verification, et a se defendre contre"

I'intrusion de faux creanciers, qui viendraient parleurindue adjontion a la masse, diminuer le dividende du aux creanciers legitimes (Renouard. op cit. vol. I, p. 524, 3.® ed.).

As disposigoes do art. 149, assentam no principio estabelecido em direito, segundo o qual a parte revel recebe a causanoestadoemqueseachaquando comparece.

Art.150. Depossedasreclamagoes, o liquidante. apos as nccessariasdiligencias,proferirasua decisao, que sera publicada no "Diario Oficial" da Uniao e no jornal oficial do Estadoonderesidir o reclamante, a quem a comunicara por carta, remetida pelo correio,sobregisto,comrecibode volta.

Paragrafo linico. Da decisao doliquidantecabe,aointeressado, recursoparaoMinistrodoTrabaIho, Indiistria e Comercio, interposto no prazo dedez dias,con-

tado de sua publicagao, e encaminhado ao Departamento NacionaldeSegurosPrivadoseCapitalizagao,depoisdeouvido,em dez dias,oliquidante,quepoderajuntar documentos.

Art, 151. Os credores nao contemplados nas listas a que se refere o art. 147, os excluidos e os incluidos sem os privilegios a que sejulguemcom direito.ouporimportancia inferior a reclamada. poderaoprosseguir nasagoesjainiciadas,ouproperasqueIhescompetirem, depois da decisao a respeito de seus creditos ou daqueles contra os quais hajam reclamado.

Paragrafo unico. At6 que sejam resolvidas as agoes, o liqui dantereservara,paragarantiados credores de quetrata este artigo, as quotas que Ihe possam caber.

Aleinaoprescreveregrasdcntrodas quaisdevem gravitarasdiligenciasde que trata o art, 150. Dadas as fungoes do liquidante, revcstidas de carater decisorio, a este confere o .arbitrio de decidirpeloquejulgarutileoportuno.

Oscredoresquesejulgarem prejudicados com a decisao sobre a classificagao ou exclusao de creditos podem, nao s6 interpor recurso da decisao contraria as suas reclamagoes, como usar das agSes que Ihes competirem.

Enquanto,penderem essas agoes,o liquidante, reservara, em favor dos in teressados,a quantia doscreditosque Ihes possam caber,ate que sejam decididas as mesmas agdes.

Esta medida e uma decorrencia na tural do direito reconhecido aos mes-

mos credores pelo art. 151, pois e certo que nada Ihes aproveitaria o direito sobre o credito sem a correspondente possibilidadedeseresteobjetivamente liquidado,

Ao processo de liquidagao deve ca ber a aplicagao da regra pela qual a todotempopodequalquercredorpedir a exclusao de outro, diferentc classificagao ou simples retificacao dos credi tos em caso de descoberta de falsidade, dolo, simulagao, erros essenciais e do cumentosignoradosnaepoca daverificagao (V. o deereto n, 5 746, de 1929, art. 88 § 1.°).

OTribunaldeJustigadoParanadecidiu, em um processo de liquidagao, que 0 prazo para reclamagao exclue o caso de dolo (Ac. de 4 de agosto de 1905,inRev.Dir.,14,p.352).

Odecreto-lein.2063,de1940,nao da aos acionistas das sociedades anonimas, como o faz a lei de falencias, o direito de se manifestarem sobre os creditos.

O passivo liquidando, segundo a doutrina do regulamento, compreende as dividas da sociedade (v. art. 147) e as dividas e encargos do acervo (v. arts. 143, 157 e 158).

E a doutrina da nossa lei de falencias a qua!, como lembra o Dr. Trajamo de MirandaValverde.seguindoaorlcntagaodaleialema,naclassificagaoreferidadistingue,ainda,osencargosda massa em dividas da raassa {Massenschulden)eencargosda massa(Massenkosten),umaseoutrosdosquais,na ordememqueseacham,saopagospreferencialmente sobre todos os d^bitos dofalido(v.s6breessapreferenciana liquidagao, o art. 157).

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TRADUgOES E TRANSCRigOES O SEGURO AERONAUTICO

Trabaino apresentado ao Congrasso Latino-Amaricano de Seguradoros •• Vol. II pigs. 507-37. Troduzldo por Frcdcrico Ressner ( T r a d u t o r do I. R. B,)

Sumario

O seguro e as estatisticas. Histdria do Seguro Aeroisaulico. A tecnica.

O seguro aerouautico no Hxterior. Codifica<;ao.

Caracterisdcos do seguro aeronautico. Defini^So.

ClassificagSoCaracCeristicos especiais:

o ato Intencional

o vicio prdprio 0 abandono por falta de noticias o abandono aos seguradores o abandono do segurador.

Franquias liberaCdrias.

Propostas e apdlices. ProposCas europeias e ameiicanas. Sele^ao.

ExtensSo do seguro no tempo e no espa?o.

Apdllces.

Limita^des contidas nas condlgdes gerais. Sinistros e indeniza;5es.

O seguro de coisas: apdlices especiais de riscos n9o adrcos.

O seguro de cascos.

O seguro-incSndio.

Seguro cobrindo "perda total".

Seguro de mercadorias.

Seguro de equipageni.

Seguro para cobrir o transportc dc valores.

Seguro cobrindo pessoas: os passageiros.

Seguro cobrindo pessoal navegante: leis francesa,, inglesa, italiana e alemS.

Seguro de responsabilidade.

Concltisdes apresentadas ao Congresso LaCino'Americano de Seguradores {Chi le. 1938).

1. O Seguro Marititno surgiu alheio a toda e qualquer aplica^ao estatistica ..quando, na Idade Media se faziam, em condi0es usurarias, emprestimos em grande escala.

O Seguro Aeronauticp, tentou, sem que o conseguisse, adaptar-se ao tecnicismo cientifico, devendo aceitar s6mente os calculos que a pratica tenha aconselhado.

O seguro contra os riscos aeronauticos —■ que nasceu quando o negocio segurador ja descansava sobre bases tecnicas — trata de classificar e somar OS riscos para poder converter a observa^ao em cifras: destarte e materia de matematicos e de atuarios.

O recente emprego deste meio de locomogao nao permitiu confeccionar es tatisticas compietas que sirvam para efetuar o calculo de uma probabilidade de freqiiencia para cada risco e o periodo dc experiencia nao e suficientemente amplo para que permita um estudo sobre bases certas. Nos automovels, qualquer fato ou elcmento novo, por mais Insignificante que pare^a, pode fazer variar o fator "seguran^a" e, com ele, o pre?o do seguro.

Assim, o seguro aeronautico, constituido, exclusivamente, deelementos empiricos, produziu, no princlpio, pessimo? resultados. O Professor Manes diz: "quando nao e possivel estabelecer o c^Iculo de probabilidade tem-se que fa zer valer criterios menos corretos, tal como se vk. na pratica". No seguro que esta em estudo, tern muita importancia

r

,<? criterio subjetivo, o que nao deve ser desprezado nem mesmo quando se consegue determinar um coeficiente de probabilidade.

Os primeiros seguradores aceitaram contratos sem conhecer a freqiiencia dos riscos e afrontaram essa dificuldade. mais tarde, subdividindo-os.

2. As primeiras tentativas de seguros contra acidentes de voo foram feitas na Franga em 1910 c dois anos apos, — a proposito da realizagao de um "meeting" aereo —■ na Inglaterra, um "underwriter" do Lloyd aceitou a cobertura de varies aparelhos. O resultado foi um verdadeiro desastre financeiio. Era dificil que depois dessa prova houvesse novos seguradores nesse pais e isto fez com que a operagao seguinte so viesse a ser realizada logo apos a guerra.

Na Alemanha, o primciro contrato foi feito em 1913. Um segurador de Hamburgo aceitou a cobertura de tres dirigiveis "Delag" no total de .. . .

1 650 000 marcos, cobrando um pre mie de 8%- Em 1914. faziam-se seguros de casco para os globos livres.

Tais contratos nada mais cram que tentativas de organizer o negocio para mais tarde explora-lo sobre bases mais racionais, mas um verdadeiro seguro aeronautico nao apareceu antes de 1919, quando a "Societe de Navigation Aerienne" cobriu os seus aparelhos. Na mesma epoca, na Alemanha, um cons6rcio, constituido para aceitar seguros de aeronaves em geral. deu cobertura aos aparelhos da "Deutsche Lufft-Reederei".

3. O seguro nao pode existir sem estatisticas e estas devem ser elaboradas segundo um metodo que as torne utilizaveis. A maneira de classificar nao esta ainda uniformizado, motive por que existe grande anarquias nas esta tisticas. Algumas tomam por base os

quilometros percorridos, outras sao relativas a quantidade de voos e muitas nada mais sao que uma reiiniao de ci fras globais de acidentes.

As estatisticas nao podem ser comparadas numericamente sem ter em conta: a importancia que a navegagao aerea tern nos paises a que correspondem OS algarismos; as condigoes climaticas que afetam os voos; a diferenga de aparelhos: a extensao das linhas; e OS demais fatores da exploragao. £ as sim que a lei dos grandes numeros encontra dificuldades em sua aplicagao, dada a diversidade dos elementos utilizados em cada territbrio.

Enquanto os Estados nao aprovarem uma classificagao que seja usada universalmente e enquanto os dados nao forem registrados em um orgao oficial — ou reconhecido, como e o caso da Franga —- nao sera possivel intecpretar OS resultados estatisticos. Esta solugao unica teve um principio de execugao entre OS governos da Belgica, da Alema nha. da Suiga. da Franga, da Holanda e da Checoslovaquia, ao acordarem o intercambio dos resultados estatisticos segundo a seguinte classificagao: A) linhas aereas: 1) periodo de explora gao: 2) quilometros percorridos: 3) passageiros transpoctados; 4) numero de acidentes: 5) numero de aterrissagens forgadas ou imprevistas. B) Aci dentes ocorridos devidos a; 1) falhas de pilotagem; 2) visibilidade: 3) aterrissagens: 4) erro de navegagao: 5) causa material: 6) falhas do motor: 7) causas atmosfericas: S) causas diversas e indeterminadas, Em nosso pais (*). a Direccion Ge neral de Aeronautica Civil adotou a se guinte classificagao: A) Falha de pilo tagem: 1) tecnica deficiente; 2) descuido ou negligencia: 3) imprudencia.

(•) N. d. t: Refero-se b. ArpciUinn.

por 1. 2. 3. 4. 5. •6. 7. -8. ■9. 10. 11. 12. 13. H. 15. 16. 17. 38. 19. 20. 21. 22. 23. .24. 25. .26. n. 28. 255 256
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258

B) Falha do material: 1) motor;2) planador.C)Indisposiqiodo piioto a bordo.D)Mascondi?6esatmosfericas.

E) Mas condi?6es do terreno. F) Ou' tras causas. Esta classificacao e deficiente pois e de demasiadamente generalizada: nao preve as aterrissagens forgadas e o ponto C — Indisposi?ao do piioto a bordo — e um dado de tao pouca importancia que, ate ao presente nao se registrou um linico caso em quatro anos de observa^ao.

A 4^ Conferencia Nacional de Aeronautica foi apresentado um trabalho assinado por A. Gonzalez Albarracin em que e proposta uma classificaqao. O autor realga acertadamente que em ncsso pais nao se tern dado ao metodo a importancia que realmente tem. Na dita cIassi,fica?ao prevem-se as seguintes causas de acidentes: 1) defcitos de pilotagem: 2) mau funcionamento dos motores; 3) defeitos de material:.4) incendioemvoo;5)mascondigoesat mosfericas; 6) mas condigoes do ter reno;7)choqueem voo;8)elementos de"salvataje";9)causas desconhecidas, que congregam incendio, choque em terra e acidentes de service. Cada um dos pontos contem varias sub-classifica^oes para ilustrar os conceitos abrangidos. fiste metodo tem como objetivo primordial corrigir os erros de pilotagemeosdeordemtecnicacomo, tambem, demonstrar o adiantamcnto da avia^ao nacionaJ e nao para ser utilizado em cMculos matematicos, o que requer exatidao na determina?ao dos atributos estatisticos qualitativos. Em caso algum foi tentado adotar ou assi-

260

milar as classificaijoes elaboradas em paises onde a aeronautics e um meio de transporte ordinario c sim sempre foi tido em vista a influencia dos maiores acidentes sofridos por aparclhos nacionais.

Nos Estados Unidos da America do Norte usa-se a seguinte classificacao:

1 ) 6rro de navegagao; 2) negligencia; 3)colisaonoar;4)defeito deplanejamento; 5) defeito do motor: 6) de feito doaparelho:7)aterrissagem;8) decolagem; 9) inobservancia do regulamento; 10) fatores climaticos; 11) fatores estranhos (raio, agua, neve, etc.).

4. Os dados estatisticos. os informes sobre problemas tecnicos e juridicos sao estudados coletivamente pelas empresas que.naEuropaenaAmericadoNorte se uniram para acxploracaodonegocio do seguro aeronautico, repartindo OS riscos. As companhias criaram escritorioscomuns.diante daimpossibilidade de se estudar individualmente os complexes problemasquecaracterizam este modernissimo ramo de seguro.

A magnitudedosriscosfezcomque as empresas. que aceitam estes seguros. se unissem em consorcios ou "pools" como sejam: "The British Aviation In surance Group" fundada na Gra Bretanhaem 1919, Estainstituicaoaceita todaclassederiscosedequalquerparte do mundo.

O "Consortium d'Aviation" foi fundado, em Paris, em 1919, sendo, primeiramente, chamado "Reunion des assureurs du Consortium d'Aviation".

261

Na Alemanha, o "Aviation Pool for Hull Risks", constituido em 1920, tomou, em 1924, o nome de "Liiftpool" substituicao, em 1926, pelo de "Deutscher Luftpool".

"Consorzio Italiano di Assicurazioni Aeronautiche" criado, em 1924, na Italia.

"Nordichpool",naNoruega.

"Dcu Nordiske Pool for Luftfart Forsikring", na Hscandinavia.

"The Associated Aviation Under writers", nos Estados Unidos.

Existem, ademais, os "pools" austriaco, polaco e suico, e os consorcios iuguslavo e espanhoi.

Na Espanha, pelo Real dccreto-lei de 11 deagostode 1928,foiestabelecidauma"Procuradoria gestoradose gurodenavegacaoaerea"daqualparticipavam as Companhias de Seguros quequeriamcobriressesriscos.APro curadoria podia segurar em outros con sorcios ou grupos resseguradores nacionais ou estrangeiros ate 75% dos riscos.

O Real decreto-lei de 1928 foi revogado pela Ordem Ministerial de 31 de agosto de 1932.

Todas as entidades reiinidas cm for ma de "pool" trocara entre si os dados e OS estudos realizados.

Repartindo,cossegurandoeressegurando os riscos assumidos pelas empre sasaderentes,foipossivelenfrentaras responsabilidades deste ramo de segu ro. So assim se explica que se tenha

chegado a aceitar seguros de carater exeepcional como no caso do Cons6rcicv Italiano que cobriu os riscos do privjeiro voo polar em aeroplane, feito por Roald Amundsen.

As companhias congregadas atuam da seguinte forma: quando o consorcio recebe uma proposta de seguro,quee apresentada no escritorio do "pool", e fixada,em cada caso,a tarifa e,imediatamente.adistribui'^aodorisco. No caso de ocorrer um sinistro, cada companhia participa com a quota que Ihe corresponde. O limite das subscri96es esta estabelecido no regulamento.

Os acordos entre os seguradorcs criaram uma grande disciplina no negocio dos seguros acronauticos e a aqao da concurrencia nao os obrigou a acei tar propostas em condi^oes onerosas. Osprejuizos— quandoha —■ limitam-se a pequenas cifras.

Em resume, a opera^ao que o con sorcio realiza e a aplicagao sistematica do cosseguro.

Na Escandinavia e na Italia o sistema varia porque os riscos sac repartidos mas em forma de resseguros.

5. As leis sobre seguro aeronauti co nao sao, atualmente. numerosas, mas, em troca. os autores e os juristas tem estudado os temas que este novo ramo de direito compreende e dessas doutrinas surgiram importantes prin ciples juridicos. -

A aeronautica esta todavia em um periodo de desenvolvimento e o progresso da tecnica aviatoria faz super que o seu desenvolvimento maximo i

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262

sempre postergado pelas modernas aplicagoesdetoda especie. Poristoe que esse direito, — que nasceu com a aeronautica — vai-se desenvolvendo paralciamente sem que, tampouco, se possa indicar o limite de seu aperfeigoamento. O direito aeronatitico por tantas razoes designado como di reito especial — e cada dia mais com plex© e,em consequencia das novas responsabilidades,deuorigemaumseguro. tambem especial, com caracteristicos proprios.

tar e dizem que a legislacao fara com que o seguro seja contratado em condigoes anti-economicas; ademais acrescentam — essas normas de direito que seriam impostas nao seriam estaveis. pois o desenvolvimento do transporte aereo equivale a uma constante transformagao.

Paraaunificagao.legaldosdontratos deseguros e — antes de tudo necessaria a existencia de dispositivos comuns em materia de trafego interna cional.

PARECERES E DECISOES

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RECURSO EXTRAORDINARIO

Acao de seguros —■ Avacia Paralisagao do processo — Prescrigao — Falta de propa da alegada divergencia de julgados Nao -'^e conhece do recurso.

Relator: Sr. ministro Barros Barreto.

Relatorio

O Sr. Ministro Barros Barreto

O Comite Juridico Internacional de Aviagao tem estudado, em sens diversos congresses, o seguro aeronautico e nisso apareceram duas tendencias, uma afavoreoutracontraumacodificagao.

NoCongressodeLyona oposigaofoi

evidente.

O ponto em discussao tem sido a regulamcntagao completa da materia do seguro o.u a postergagao da discussao afim de confeccionar um codigo ate que OS usos e os costumes se consolidem para permitir um estudo amplo dasregrasedosprincipios.

A tendencia favoravel a codificagao tem dois problemas a resolver e que

1.® — se convem tomar os principios aos outros meios de transportes, e

2." se e mais vantajoso criar novas regras e proprias.

Os adversaries da codificacao sustentam que os seguradores preferem nao se submeter a regulamentagoes porquedesejam liberdadeparacontra-

sidade de codificagao.

O estabelecimento de um Codigo do Seguro Aeronautico seria premature na atualidade. 6muitopossivelquepara OS paises europeus e para a America do Norteafixagao denormasgeraisseja uma orientagao benefica ao futuro de senvolvimento deste novo direito: mas — em troca — para os Estados onde o desenvolvimento destes principios juridicos nao tem tido aplicagao e quasc nao tem sido objeto de discussao doutrinada, seria ocioso falar-se da necessao;

O Codigo do Ar,elaborado pela C.J.I.A.trata da nacionalidade e da matricula das aeronaves, da aterrissagem, do alijamento, do abandono, da legislagao aplicavel e da jurisdigao. da responsabilidade, da hipoteca aerea e dedica o capitulo IV aos seguros. No Congresso de Madrl (1928) foram aprovados novos textos sobre forga maior, seguros contra terceiros e na conferencia de Paris (1925)' ficou redigido um projetosobretransportein ternacional. tratando-se do tema da limitagao da responsabilidade.

(Contiiiiia)

Recorrente: Wadih Zelaquett & Irmaos.

Recorrida; Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia.

Acordao

Vistos. relatados e discutidos estes autos de recursos extraordinario n. 6 655, de Pernambuco, em que sao recorrentes Wadih Zelaquett 6 Irmaos e recorrida a Assicurazioni Generate di Trieste e Venezia;

Acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em l." Turma, preliminarmente e por maioria de votos, nao tomar conhecimento do recurso.

O rclatdrio do feito e as razoes de decidir constam das notas dactilograficas que precedem.

Custas na forma da lei.

Rio. 18 de Janeiro de 1943. •— Laudo de Camargo, presidente. — Barros Barreto, relator.

No foro da capital de Pernambuco, a firma comercial Wadih Zelaquett 6 Ir maos, propos contra a Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia uma agao de seguros, para cpbrar desta a importancia de Cr$ 10 114,50, de prejuizos decorrentes da avaria sofrida por mercadorias seguradas na companhia re e embarcadas pela autora com destine a Sao Luiz do Maranhao.

A sentenga da anterior instancia julgou prescrita a agao, nos termos dos arts. 173 e 178, § 6.". n. 2, do Codigo Civil, de vez que os autos permaneceram em cartorio, sem andamento, por culpa dos autores, pelo espago de um ano, um mes e 17 dias. E. em grau de recurso, o ilustre Tribunal de Apelagao, confirmou essa decisao, como se ve do seguintc ac6rdao, a fls. 116:

"Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de petigao, em que e agravante a firma Wadih Zelaquett & Irmaos e agravada a Companhia Assi curazioni Generali di Trieste e Vene zia:

A firma agravante Wadih Zelaquett & Irmaos propos uma agao ordinaria em 4 de outubro de 1938, contra a Companhia Assicurazioni Generali di

263 264
■i/. 265 266
KEVISTA DO I. S. B.

TriesteeVenezia,paraacobran?a de 10;H4S5 de prejuizos decorrentes da deprecia(;ao de valor de mercadorias embarcadas pela mesma agravante com destine a Sao Luiz do Maranhao, e que all chegaram com avarias, mercadorias que estavam seguradas na aludida companhia. Esta contestou a agio. O juiz recebeu a contestagio como embargos. A contestagao alega preliminarmente a nuiidade da agio por nao ser a agio ordinaria competente para exigir-se o pagamento de seguro, desde que ha na lei uma agio Especial com o -rito proccssual diferente, como porque falta no pedido a carta demonstrativa dos danos alegados. Quanto ao merito a re alega a sua irresponsabilidade pelas avarias,desdequeaautoranaoestava em dia com o pagamento do premio do seguro,acrescendo ainda que as ava rias decorreram de ma embalagem da mercadoria, cuja vistoria, em desacordo com o contrato de seguro, foi feita sem a presenga do representante legal da Companhia re. Prosseguindo a agio, apos a contestagio, esteve, por duas vezes,sem andamento por mais de seis meses, pelo que a autora requereu, por duas vezes,a renovagio da instancia. Ainda depois disso a agio ficou parada pormaisdeurnano. Prosseguindode pois, foi arrazoada por ambas as partes, tendoarealegadoaprescrigaodaagio por ter ficado sem andamento por mais deum ano. Ojuizsentenciou,afinal, reconhecendo a prescrigao, A autora apelou da sentenga, cuja reforma pede, alegandoque,tratando-se deprazo de decadenciae nio prazo de prescrigao.

seaagiofoipropostadentrodoprazo.

nao ha prescrigao fica parada por igual prazo. A re alega que a prescrigao ocorreu em face do art. 173 do Codigo Civil, que nao permite a perpetuidade das ag5es. Isto posto: O Codigo Civil noart.178,§6."n.2,estnbeleceopra zo de um ano para a agio, do segurado contra o segurador, e a agio.constante destes autos foi proposta, dentro do prazo marcado na lei. O art. 173 do mesmo Codigo Civil, porem, dispoe que -o prazo da prescrigio do direito e o mesmo de prescrigao da agio em curso, com o que nao mais permitiu a perpe tuidade dasagoes. Se,pois.em curso a agio esteve parada per mais de um ano,prazoestabelecidoparaaprescri gao do direito do segurado contra o se gurador. prescrita esta a agio, quer se tenha aqueleprazocomoprazodede cadencia ou como prazo de prescrigao propriamente dito: o Codigo nio faz distingao de prazos no art. 173, ja acima citado. A sentenga apelada, pois, decidiu de acordo com a lei e, pelos seus juridicos ftindamentos. deve ser mantida. Pelos motivos expostos acordam, por unanimidade, os juizes da Segunda Turma da Camara Civil em negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.

Palacio da Justiga no Recife, em 28 de agosto de 1942. — Santos Pcreira, Presidente. —■ Padua Vallrido, relator.

— Cunha Barreto. — Fui presente.

Duarte Lima.

Inconformada, a parte vencida socorreu-se em tempo habil do remedio,

extraordinario, Invocou o art. 101, III, Jetra d, da Carta Politica vigente, por isso que a justiga local havia julgado o caso em divergencia com o aresto do Supremo Tribunal Federal, de 27 de agosto de 1937.

Recorrentes e recorrida arrazoaram a fls. 121 e 129. fiste e 0 relatorio.

O acordao recorrido, confirmatorio da sentenga de 1.'' instancia, considerou prescrita a agio intentada pelos segurados contra a companhia seguradora, em virtude da paralizagao do processo. durante mais de um ano. por haver sido abandonado pelos autores, ate a constituigio de novo advogado. que promoveu o andamento do feito. Apoiou-se, desse modo, a justiga pernambucana nos arts. 173 e 178, § 6.", n. II. do Codigo Civil. Em face do primeiro dispositivo, nio e mais permitida a perpetuidade das agoes. enquanto estabelece o prazo de um ano para a prescrigao do segurado contra o segurador e vice-versa.

Alegam os recorrentes que estc Egregio Supremo Tribunal, por acor dao relatado pelo eminentc ministro Bento de Faria, teria rcsolvido de for ma diferente a mesma hipotese. Entretanto, nio foi junta certidao do julgado. nem indicada a revista onde ele viera publicado. constando, apenas, a citagao de um livro do qual se extraiu um topico de tal decisio.

O meu voto, consequentemente, e para nao conhecer o recurso. e, a ter de pronunciar-me sobre o merito. nego-Ihe provimento, afim de confirmar o aresto recorrido, por seus juridicos fundamentos.

O Sr. Ministro Anibal Freire ; O caso nao e de recurso extraordinario. £ indubitavel que a paralizagao do feito, per mais de um ano e imputavel apenas a inercia do autor da agio.

Quer-se trate, pois, de decadencia, quer de prescrigio, conforme o acentuou 0 acordio, tinha de ser aplicado o dispositivo legal regulador da especie.

A fonte indicada para justificar o recurso, na alinea d. nio esta compreendida no inciso legal.

Nao se apresentou certidao de aresto algum nem indicagao de revista idonea que o publicasse.

Nio conhego o recurso, por incabivei.

O Sr. Ministro Filadelfo Azevedoi Sr. presidente, conhego do recurso e Ihe nego provimento.

Decisao

Como consta da ata, a decisao foi a seguinte: Nao conheceram do recurso. contra o voto do Sr. ministro Filadelfo Azevedo.

267 268
269 270
Vote
Voto

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E GAPITALIZAQAO

TARIFAS

As tari[as oficiais sao "minimas"; nada impede,pois.qile associedades

\ cobrem taxas^superiores as da tarifa aprovada.

Parecer do ConsultoT Juridico do D. N. S. P. C., aprovado pelo Dicetot^ Geral.

/ s

A interven^ao do Estado nas tarifas depremiesdeseguros visa garantir a existenciadasemprcsasdesegurosea

\ viabilidade de suasoperagocs,em.beneficio dos segurados. A lei nao Ihes impoe o pre?o das responsabilidades.

Mas,0PoderPtibliconao podeassistir. como mero expectador, ao sacrifj'ciodapropriedadeprivada. filedeve proteger as vitimas de sinistros. Se o segurador,arrastadopelaconcorrenda, vende garantias abaixo do custo, nao

Ihe faltam os recursos necessaries a foma^ao das reservas tecnicas.

O meiodegarantiraosseguradoso

recebimento das indenizaqoes consiste

em impedir a cobran(;a de taxas inferiores ao custo do risco. Porisso, o Decreto-lei n. 2 063,. de 7 de rnargo de 1940, reproduzindo o disposto no art. 1." do Decreto n. 5 470, de 6 de junhode 1928,obrigaassociedadesde seguros a submeter a aprova^ao do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizaqao as suas ta rifas de "premios minimos" (art. 83).

O criterio legal e o das "tarifas mi nimas". O que se proibe e a venda da garantia por pre?o inferior ao do custo. Porqueosegurador,realizandoopera^oesembasesfalsa.?,ficarianaimpossibilidade desolver osseus compromissos.

Nadaimpede,porem,que.paraatenderem as exigencias do Inscituto de RessegurosdoBrasil,associedadesseguradoras cobrem taxas superiores as I datarifaaprovada.

Rio.31 deagostode 1943.

(a) Solidonio Leite Filho

ALTERACAO DA CLAUSULA H.° DA CONVENgAO TRANSPORTES

Infragao da tarifa — Penalidade em caso de sinistro.

"Decisao do C. T. em sessao de 23/11/43, comunicada as sociedades pela circular Cvt.-IH, de 3/12/43".

Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Instituto, em sessao realizada no dia 23-11-43, resolveu altcrar a redaqao da alinea b do item 2 da clausula 14." da Convemjao Transportes, que passa a ser:

"b) — em caso de sinistro, multa, em favor do I. R. B,, igual ao produto da re!a;ao entre o premio cobrado e o premio certo pela importancia a recuperar do resseguro, sem prejuizo do reajustamento do premio de resseguro devido ao I. R. B,".

Atenciosas sauda^oes, /. Vital — Prcsidente

NOVA REDAgAG DAS CLAUSULAS 13.*

E H.' DA CONVENCAO TRANSPORTES

Prazo de remessa de C. E. T. Penalidades.

Decisao do C. T. em sessao de 5/11/43, comunicada as sociedades pela circular Cuf.-36, de 2/12/43".

Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Instituto, em sessao realizada no dia 5-11-43, resolveu que, para OS C. E. T. remetidos pelas sociedades. em virtude de excesses verificados nas apoliees simples emitidas c averbaqSes feitas a partir de 1-12-43. o item 4 da clausula 13." e o item 3 da clausula 14." da Convengao Transportes (anexo a circular Cvt.-l), passam a ter a seguinte reda^ao:

Clausula 13." —■

4 — As cessoes de excesso serao feitas pelos formularios C. E. T.. que deverao ser entregues ao I. R. B. nos prazos fixados na tabela abaixo, contados da data da emissao da apolicc simples ou da aceita^ao da averba^ao que deu a cessao de excesso. ou, no maximo. da data do inicio da respectiva viagem.

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INSTITUTO DE RESSE6UR0S DO BRASIL
H ' IM' /.|ft; ,i ■4 "iL .1
LOCAL DA UATAIJ: ACEITACjO DO StOCHO No Muaicipio da Matrii No Estado da Matrit Nos Esladfls limUroies ao ds Maltii •So Norte do Erasil a parltr do Ceari inc.^□lazonas 0 Acre Nos demais Estadoa 1 — Dbstrilo toclcral, r.A'ntio do Hio de Jaociro. Mmas Gcmie. S5o Poulo c Hio Grande do Su! 2 — EsUilo da nnia 3 — E^ados do Parana o Santa Catarina 4 — Kstacio dc Prrnainbueo 3 — Eauido do Pari 30 dies 30 diu 30 diaa 3D dtae SO dios 46 dias 46 dies 46 dias 46 dias 46 dias GO dias 00 dias AO dias SO dias 60 dias 76 dias 60 diaa 75 dias 00 dies 60 dias 60 dias 60 dial 60 dias 60 dias 76 diaa

Obseruago^s: — a) As sociedades com Matriz no Distrito Federal e Aos inunicipios de Belo Horizonte e Sao Paulo terao. para os seguros aceitos em cada um dos dois outros municipios citados neste item, o prazo maximo de 45 dias para entrega dos C. E. T.

b) Equiparam-se as sociedades estrangeiras as que tem Matriz no Dis trito Federal.

c) O Estado do Rio de Janeiro e o municipio de Niteroi, para fins de determinagao de prazo, sao considerados como Estado e municipio da Matriz das sociedades com sede no Distrito Federal.

d) Paraassociedadescom,sedeem locaisondeoI.R.B.naotemrepresentagao, considerar-se-a como data de entrega efetiva dos formularios ao I. R. B., a data do carimbo do certificado de registo da agencia local do correio.

4.1 — Com autorizagao escrita do I.R-B.assqciedadespoderaoentregar, por intermedio de suas sucursais ou agendas situadas nas cidades em que o I. R. B. tiver sede ou representagao, OS C. E. T. por essas emitidos. Nesscs casos, OS prazos maximos para entrega serao contados como se as sociedades tivessem sede no local da sucursal ou agencia que fizer as cntregas ao I, R. B.".

3.2 — quando ultrapassado de 60 (sessenta) dias o respectivo prazo, sem prejuizo da aplicagao da multa de mora, extingao da responsabilidade das participantes do excess© e diminuigao da recuperagao de resseguro basico consequente da indenizagao total(It) na proporgao do limite de responsabilidade da sociedade para o total de aceitagao do mesmo seguro.

3.3 — as sociedades terao, para o total das multas de mora aplicadas no decorrer de um trimestre, uma franquia dcduzlvel, de Cr$ 10,00 (dez cruzei ros) por formularioapresentado nesse periodo".

Atenciosas saiidagoes.

J. Vital — Presidcnte

APOLICES FLUTUANTES "IN QUOVIS'^-.^

Prazo de remessa de C. E. T.

Decisao do C. T. do I. R. B. em sessao de 7/12/43, comunicada as so ciedades pela circular Cff.-38, dc 14/12/43.

Comunico-vos que o Consclho Tecnico deste Institute, em sessao realizada no dia 7 do corrente. resolveu que, para as apolices flutuantes denominadas "in quovis'', emitidas para o rio Amazonas e relativas a mercadorias embarcadas nos altos rios para ManausouBelem,oprazoderemessados

3— Naose aplica.tambem,o disposto no item 1 desta clausula as infragoes dos prazos fixados no item 4 da clausula 13.", caso em que as so ciedades ficam sujeitas as seguintes penalidades:

3.1 ■— multa de mora, em favor do I. R. B., de Cr$ 100,00, (cem cruzei ros), para cada C. E, T. e por semana de atraso, ate o maximo de uma vez o premio referente a responsabilidade cedida.

C. E, T. a que se refere a circular Cvt. 36 deve ser contado da data da chegada da embarcagao.

Atenciosas saudagoes.

J.Vital ■— Presidente

aceitas as portas isoladoras que satis■fagam as exigencias da "Regulamentagao da construgao de portas e janelas isoladoras" aprovada pela C. C, I.

Decisao do C. T. em sessao de 19/11/43, comunicada as sociedades pela circular D-128, de 25/11/43.

Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Instiluto, em sessao realizada no dia 19 do corrente, considerando que, segundo informagoes que chegaram ao seu conhecimento, cxistem iniimeros riscos com portas isola doras corta-fogo que nao satisfazem as exigencias da Regulamentagao respectiva;

considerando que tais riscos, em muitos casos, estao sendo taxados irregularmente, pois as portas isoladoras corta-fogo que nao satisfazem as exi gencies regulamentares sao consideradas como constituindo "separagao perfcita":

considerando que os seguradcs, advertidos de que devem providcnciar a substituigao das refcridas portas, solicitam um prazo para essa substituigao; considerando, finalmente, a necessidade de ser regularizada definitivamente a questao, resolveui

necessidade de serem substituidas as portas corta-fogo que nao se enquadrem na mcncionada regulamentagao, sob pena de, na renovagao dos respectivos contratos, nao serem consideradas, para efeito de tarifagao, as portas isoladoras deficientes.

Saliento que as disposigoes acima so se aplicam aos seguros sobre riscos que, na data desta circular, embora com por tas isoladoras sem satisfazer as exi gencias regulamentares, sao taxados como se tais portas constituissem isolamento perfeito.

Assim, tratando-se de novas responsabilida'des, devera o risco ser taxado rigorosamente de acordo com as dispo sigoes tarJfarias, s6 podendo ser taxa dos separadamente os edificios ou secgSes que o constituem, quando as portas isoladoras corrcspondentes ja estiverem dcfinitivamente instaladas de conforniidade com as exigencias da C. C. I.

Atenciosas saudagoes.

/. Vital — Presidente

RISCOS ADICIONAIS

TAXACAO

A partir de 1-3-44 inchisiue todos os riscos deverao ser taxados ri^orosamente de acordo com as disposigoes tari^arias. Para tais efeitos so serao

1 — para as responsabilidades renovadas, com inicio de vigencia a par tir de 1/3/44 inclusive, so sejam acei tas. para fins de taxagao, as portas isoladoras que satisfagam as exigencias da "Regulamentagao da construgao de portas e janelas isoladoras" aprovada pela C. C. I.

2 — recomendar as sociedades que notifiquem, desde ja, os segurados da

Clausula de carregamento em tempo de guerra.

Decisao do C. T. em sessao de 26/10/43, comunicada as sociedades pela circular T-26, de 4/11/43.

Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Institute, em sessao realizada no dia 26-10-43, aprovando o parecer da C. C. R. T., resolveu que a inclusao de riscos adicionais, tais como

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Cliusula 14."
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D — Q — AC — ME., etc.. nos scguros abrangidos pela circular T-24, importa em considerar-se que tais seguros oferecem garantias mais amphs que CAPER, estando, assim sujeitos ao adidonal de 1%, qualquer que sea a cobertura basica (FT,LAP, CAP, etc.). ,, Atcnciosas saudaqoes.

CLAUSULAS DE NAVIOS A AVISAR

Sua inclusao nasapoliceseaverbacoes maritimas.

Decisao do C. T.. em sessao de 5/11/43, comunicada as sociedades pelacircularT'28.de2/12/43.

Comunido-vos que o Conselho Tecnico deste Institute, em sessao realizada no dia 5-11-43, tcndo em vista comunica^ao que Ihe foi fcita pela ComissaodeMarinhaMercante,dequea todos OS conhecimentos de embarque relatives a uraa mcsma viagem de cada navio corresponde uma unica designa?ao. e considerando que e sempre possive! aos segurados, uma vez de posse dos respectivos conhecimentos, cientificar as sociedades do nome do navio que transporta as mercadorias seguradas, por averba^oes feitas ou apolices emitidas com navio "a avisar". resolveu determinar a inclusao, nas apolices e averba^oes maritimas, da seguinteclausuladenaviosaavisar:

"Pica entendido e concordado que sera considerado nulo e sem ncnhum efeito o seguro de embarque em navio a

280 avisar, se, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua accitagao, o segurado nao der ciencia a esta Companhia do nome ou codigo do navio que constar do respectivo conhecimento. £sse prazo ficara, entretanto, renovado, caso no seu vencimento o se gurado comunique nao ter sido efetuado 0 embarque".

Atenciosas saudagoes.

/.Vital— Presidente

Incendios e bombeiros em revista

Ten. Humboldt de Aquino :do Corpi) He B(iiTil>cir<,.'' do Distrito I'edfrat)

O problcma da agua nos grandes incendios

O caso da falta dagua nos incendios vein de ser posto em foco, mais uma vez, apos o sinistro que destcuiu o cdificio do "Pare Royal".

PLANTAS

A parth dc 1/1/44 so serao aceifas pela Diuisao Incendio do I. R. B. as plantas dcscnhadas de acordo com as' convengoes-padrao indicadas no Ma nualdeResseguro-Incendio.

DecisSo do C. T., comunicada as sociedades pela circular D-130, de 11/12/43,

Considerandoque as plantas enviadas a este Instituto. na sua maioria, nao sao desenhadas de acordo com as convcngoes-padrao, indicadas no item 9 eseguintes do Manual de ResseguroIncendio; e

Considerando,poroutrolado.queas plantas assim remetidas dificultam'um perfeito conhecimcnto do risco em estudo;

Comunico-vos que nao mais serac aceitas pela Divisao-Incendio plantas que, desenhadas a partir de 1 de Ja neiro p. f., nao coiitenham aquelas convengoes.

■, Atenciosas saudagoes,

/. Vital — Presidente

So OS grandes incendios provocam comentarios em torno do problema. E como sao relativamente raros esses incendios, nem sempre ha oportunidade de se atacar o assunto, partindo de exemplos concretos.

Agora, ainda uma vez, em linguagem clara, se diz que as proporgoes do incendio da rua Ramalho Oitigao devem-se ao insuficiente abastecimento da agua que nao permitiu.fosse o fogo combatido eficazmente, a ponto de so ter sido possivel circunscreve-lo ao predio onde se originou.

Mas, ao tempo em que se aponta esse fator negative, revela-se que houve nesse incendio um consume de cerca de 2 milhoes de litres dagua, atraves de 5 bombas em servigo.

Aos leigos apresenta-se, pois. uma gritante contradigao.

Afinal o consumo registrado da ideia de abundancia e nao de falta.

Com efeito, ha ou nao escassez do precioso liquido sempre que um pre dio e totalmente destruido pelo fogo?

Tal pergunta sugere um problema complexo e que por isso mesmo reveste-se de responsabilidades que tanto afetam o Servigo Federal de Aguas como o Corpo de Bombeiros.

E se esse problema so e avivado publicaraente apos os grandes incen dios em que os prejuizos dc vulto

correra por conta da falta dagua, isso nao quer dizer que o mesmo nao esteja sendo atacado com vigor pelos responsaveis diretos por sua solugao.

Por corapreenderem que sao mutuas as responsabilidades nesse caso e que se entendem. num crescendo promissor, OS dois orgaos do Servigo Publico: o Corpo de Bombeiros e o Servigo de Aguas.

E a manifestagao mais evidente do interesse em causa e justamente o aparecimento do hidrante de coluna.

Tipo dc Hidrante de coluna de procedencia estrangeira, ao qual o nosso se asseinelha. Ha no aparelho tres bScas de cxpulsSo, uma dclas dc 4 polcgadas, o que permitirS no future b aproveitamento mSximo da Agua nos encanamentos e conseqiientcmente darA o maximo de rcndimcnto das bombas.

As b6cas de 2 polegadas pcrraitirao o use do aparelho nesse pcriodo de transiglo, aUm de servirem para o emprego de linlias' diretas.

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" r. ■/.4'

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De fato, nos nao evdluimos em ma^ teria de hidraulica para bombeiros senao agora que come?a a aparecer nas ruasdacidadeohidrantepadrao.

Se a precariedade da rede distribuidora da cidade com seu regime de intermitencia de carga nem sempre pode permitir, nao obstante as manobras efetuadas. o aproveitamento imediato da agua contida nos leservatorios, o tipo de hidrantes usados entre nos, ate ago ra, pela sua pouca vazao, nao alimenta suficientemente as nossas bombas, mes-mo quando ligadas a encanamentos plenamente abastecidos.

Numa observagao mesmo muito su perficial que se fa^a nas caracteristicas externas dcssas maquinas. vcrifica-se que.de ha muito,originariamenteelas

tem aumentada a boca de admissao dagua de 2 1/2 para 4 polegadas.

Ate numa remotissima bomba mista (automovel-vapor) que existe em nos-

so mostruario ja se verifica essa evoluqao.

No entanto, por forga das caracte risticas dos hidrantes instalados na ci dade, que permaneceram estacionados com bocas de expulsao de 2 1/2 po legadas, as bombas modernas se vem reduzidas a uma alimentagao escassa, incapaz de Ihes fornecer meios para uma rendimento util total,

Por essa mesma razao permanecemos usando um mesmo jacto uniforme para todos os tipos e propor^oes de fogo, onde a pressao divorciada do vo lume dagua nem sempre pode produzir OS resultados desejados.

Essa uma das causas que mais afetam o servigo de extin?ao de incendios em nossa capital, a causa que responde, tecnica e praticamente, ao porque da escassez da agua, da escassez que se observa nos primeiros instan-

tesdoataqueaofogo,quandoapres sao dos jactos filetados nao se presta a todos OS incendios, Tal escassez observa-se no decorer de todo o ser vice porque, mesmo apos a serie de manobras para a afluencia da agua aos hidrantes, nao obstante saber-se que OS encanamentos estao pejados,o debito da bomba atravcs dos requintes nao rende de modo a satisfazer.

As medidas que se tomam para remediar os defeitos do nosso abaste clmento dagua para incendios, entre elas a de apressar o enchimento da rede por meio de intercomunicacoes manobraveis,barram-se,naodandoresultado positive absolute, primeiro. por causa da reconhecida situacao dos en canamentos reduzidos no diametro pelo trabalho do tempo, segundo, por causa da vasao estrangulada dos hi drantes, Ter-se-a,desse modo,umaideia do quesejaescassezdeagua,emquepese a existencia do precioso liquido nao somente nos reservatorios, mas tambem em pontencial nos encanamentos da area em que se desenvolve o incendio.

No caso do "Pare Royal" temos um desses exemplos tipicos, Nunca em tao poucos instantcs represou-setantaSguaparaumincendio. DoPedregulho,doLivramento,deSao Bento, da Tijuca, a agua correu cm abundancia.

Ora,quando o fogo tomou proporC5es de grande incendio, crescendo o volume de sua'massa ignea ate aquele ponto de ameaca real ao quarteirao fronteiro, ja nao seriam os jactos fi letados de 1/2 polegada que extinguiriam o vulcao,

Mesmo para oso servigo de isolamento ~ que afinal e a tatica de cornbate a todo incendio, quer seja a de circunscrever um comodo em relacao a um predio,ou predio em relagao a um quarteirao — seriam os canhoes — esguichosdejactosvolumosos,ins taladosa distancia,oqueem boa tec nica se exigiria para um dominio ou controle eficaz do incendio.

Para o emprego desses engenhos. porem, far-se mister contar nao so com a agua dos reservatorios, e essa agua existe, mas com encanamentos e hidrantes que facultem o debito das nossas possantes bombas — mas o de bito convincente, capaz de controlar e dominar efetivamente os incendios de que0do"Pare Royal"constitueuma triste amostra.

Para nos servirmos desse exemplo basta dizer que, para um consume de 2 milhoes de litros dagua, as cinco bombas em funcionamento com um de bito mediode100000litrosporhora, teriam trabalhado ininterruptamente durante 4 horas cada uma.

Carro esguicho-canh3o destinado aos graodes incSndios. O esguicho gue mede 1,40 centimetros de comprimcato, com base e corpo de 6 polegadas de diSmetro intcrno, e dispoe de um requinte de 24 centimetros, com diSnictros variiveis de uma a duas polegadas, deve set alimcntado por bombas de grande potlncia. O Corpo de Bombeiros dispoe de dois exemplares dessas bombas, de procedencia francesa, as quais podem debitar 5 000 litros por minuto. Pela insuficieocia do nosso sistema de abasteclmento hidraulico, infelizmente, so de raro cm raro elas tem sido empregadas, isso quando o incendio ocorre nas proximidades do mar. A ultima notlcia que se tem do seu emprSgo rcfere-se ao sinistro de Mestre & Blatgf, ocorrido hi anos.

Nas veias do sistema compreendido naqueles quarteiroes havia muita agua, mas contida na estreiteza de encana mentos reduzidos pelo tempo, escapando escassamente atraves de 5 bocas estranguladas.

Houve o consumo,houve o debito. masatravesdejactossem volume,incapazes de dominar o incendio propriamente dito antes que o predio f6sse totalmente destruldo,

Sao OS aspectos do problema da aguaaoredordeumsinistrocomoesse

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que evocamos, que poem na devida evidencia o novo hidrante.

Num future muito proximo toda a cidade tera os novos aparelhcs, pelo menos nos pontos de mais densa edificagao ccmercial e fabril.

Sera entao'o,tempoem quese cuidara do aproveitamento maximo das possibilidades do nosso material de combate.

O fantasma da escassez dagua tera desaparecido e desse modo sera apreciada nos devidos termos nao somente a a?ao dos bombeiros em si, mas os resultados convincentes de suas intervenqoes.

Para maior presteza na realizagao desse empreendimento, porem, e necessario que os Poderes Piiblicos apoiem o Serviqo Federal de Aguas, facultando-lhe verbas suplementares,de vezqueosrecursosordinariesnaopodem bastar para tanto.

EseOSprejuiros vultosos causadea pelosincendiosemnossacapitalpesam nabalangadasseguradoras,apontode suscitar medidas acauteladoras, uma delas deve ser a de auxiliar a instala^ gaodoshidrantes decoluna.

Naoseria outra a especie de colaboragae que o Servigo Federal de Aguase o Corpo de Bombeiros receberiam com mais satisfagao do meio scgurador, por intermedio do Institiito de Rcsseguros do Brasil.

O 13." aniversario de uma Administragao

Dezembro, no calendario do Corpo deBombeirosdo DistritoFederal,nao marca somente. cada ano, o fim de um periodo de atividades de preparagao

profissional, para um ligeiro descango. Serve tambem para assinalar a solugao de problemasadministrativosligndos aos fins a quese destina a Corporagao. £sse mes registra ainda o aniversario de administragao do Sr.

Coronel Aristarcho Pessoa, que lia treze anos se encontra no comando do Corpo de Bombeiros da Capital Fe

deral

Muitos seriam os aspectos pelos quais poderia ser encaradooesse largo periodo de administragao.

Ospoucosqueseassinalam,porera. e precisamente os que se ajustam a um noticiario como o nosso, sem embargo da aversao quecaracteriza oatual mandante dos bombeiros cariocas, ao alarde das manifestagoesdepublicidade, mostram que um programafixado vem sendo realizado sem esmorecimentos. fisse programa estaria consubstanciado no seguinte : proporcionar maior bem-estar a tropa e melhor alojamento para o seu material, sem que para issofossem os cofres piibli cossobrecarregados alem doestritamente necessario.

Ja no dotagao orgamentaria votada para 1931 fazia o comando uma redugao de cerca de 50 iniciando desse modo um regime administrativo em que a econoraia e a palavra de ordem, Naqueleano,concluia-seaconstrugao dos Postos da Praia Vermelhac do Cajii. C).

(*) Os Postos da Praia Vermelha e do Cajii foram demolldos para interesse de obras do Ministerio da Guerra. estando, por^m, prestes a ser entregue o do Cajii, construido pelo Arsenalde Guerranasproximidadesdo local onde existia o antigo.

Em 1932, remodelava-se asedc da 4.=^ zona — Meyer —, o Hospital do Corpo e 0 Refeitorio das pragas.

Em 1933, construia-se um predio de dois pavimentos na area interna do Quartel Central destinado a instalagao da Engenharia, Assistencia do Material e Intcndencia. Remodela-se o Posto do Catete e melhora-se a instalagao dos refeitorios dos oficiais e sargentos.

Em 1934,passaporreconstrugaoto tal0PostodaPraga da Bandeira.

Em 1935, reconstroe-se o Posto do Cais doPorto.Hareformasno Gabinete de Raios X e nas oficinas e e cons truido um Gabinete de Bacteriologia.

Em 1936, assinala-se a reconstrugao daestagao deVilaIsabelquepassa a sede da 3." zona.

Em 1937, tambem na area interna do Quartel Central, constroe-se um predio para o Dcpartamento de Educagao Fisica.

E assim, em 1938, 39. 40, 41, 42 e 43, novas construgbes, reformas e reconstrugoes, salientadas pelas obras de acrescimo no Meyer c Realengo e pela quase conclusao do novo Posto de Santa Cruz, atestam a realizagao do programa estabelecido.

Volvidos treze anos, a partir de 1930, encontramos aumentado o patriraoniodoCorpodeBombeiros.

E todo o desenvolvimento que se fez no campo das construgoes e reconstrugoes,comexcegaodosPostosdeCam po Grande,Tijuca e Benfica,para os quaisoGovernodeucreditosespeciais, resulta de econqmias.

A propria aquisigao de materia prima necessaria aos reparos, conservagao, reformas e confecgoes do material movel e imovel, e, em parte, coberta pelas economias e nao somente pelas verbas orgamentarias.

Nao obstante as dificuldades do momento nao cessam as aquisigocs de ma terial rodante e de utilidade imediata no servigo de extingao.

Porisso, numa epoca em que o valor combativo das Corporagoes de Bom beirosdeveseraferidosobretudo pela quantidade de materialesua constante rcnovagao, cumpre assinalar que nesses treze anos foram adquirldos: 10auto-bombas, 10 bombas-reboque, 3 escadas mecanicas, 2 carros para manobras dagua, 2 lanchas-bomba, 2 motos-bomba, 2 autos-ambulancia. E ain da caminhoes, caminhonetes, onibus e carros para transporte de pessoal.

Os diversos petrechos de combate foram tambem aumentados nao so por unidades de aparelhos confeccionados nas Oficinas doCorpo,como escadas prolongaveis. bombas cisternas, juntas de uniao demanguelras,etc., maspor aquisigoes valiosas, devendo ser citada a de grandc niimero de mascaras contra gases.

Seria acompanhando os esforgos dispendidos para manter o Corpo de Bom beiros em dia para melhor cumprir os seus altos destines, que se poderia avaliar a obra realizada nesses treze anos, sem que fossem criados outros onus para a Nagao.

Essa apreciagao, porem, nao deve ser feita nos nossos dias porque a obra pertenceaofuture.

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Confribuigao do I. R. B. ao 1" Congrcsso Brasilciro de Economia

Aprcsentamos a seguie os pateccrcs das Comissdes encarregadas de examinat as inonografias c a fcse apresentadas pelo I.R.B. ao 1." Congtesso Brasileico de Economia, e as cactas que a proposito reccfceu o Dr. /oao Carlos Vital.

Ns. 125 e 126

O seguro-transportes de mercadoria-s e seus elementos essendais ■— Clausula de rateio no seguco-incendio.

Autores: — Luiz Serpa Coelho — Rodrigo de Andrade Medicis ■— Claudio Luiz Pinto e Emilia Gitahy de Alencastro.

Relator: — Nicolau Filizola.

cada caso. Termina mostrando como se devem computar a importancia segurada e o valor de indenizagao, enumerando OS elementos que as comprovam e que devem constituir o processo que habilite o segurado ao recebimento do valor do dano.

Dessa exemplifica^ao resulta que:

"a clausula de rateio e prMicamente aplicada em caso de sinistro parcial e semprc que os bens segurados tern valor superior ao da verba que Ihes e atribuida na apolicc."

PARECER

Exmo. Sr. Presidente da VI Sec^ao das Comissoes Tecnicas do Congresso de Economia.

O infra assinado, designado por V. Excia.. para relatar as teses 125 e 126, 0 faz como segue:

Tese n. 125 — O seguro-transporte de mercadorias e seus elemen tos essenciais.

A tese apresentada pelo Instituto de Resseguros do Brasil, de autoria do Eng. Civil, Luiz Serpa Coelho, poe em equagao em seus primordios. os ele mentos essenciais do seguro. delimitando-lhes a seguir os contornos, pela precisa definigao que de cada um deles estabelece. Mereceu-lhe especial atenfao o capitulo dos riscos em cuja classifica^ao e simbolismo se detem, mostrando suas diferen^as e a amplitude da responsabilidade do segurador em

& um trabalho de alto valor elucida tive, codificando definigoes e normas de a?ao. que muito irao contribuir para a perfeita compreensao do problema a que se refere: o seguro-traiisporte.

Nao havendo conclusoes a sercm recomendadas proponho seja aceita a valiosa contribuigao, a titulo de esclarecimento.

Tese n. 126 — Clausula de Rateio no Seguro-incendio.

Como a anterior, esta tese, de auto ria dos Srs. Rodrigo de Andrade Medicis, Claudio Luiz Pinto e da Sra. Emilia Gitahy de Alencastro. e tambem elucidativa, Mostra como deve ser aplicada a clausula de rateio, estabelecida pelo decreto n. 5 470 de 6 de junho de 1928, aplicavel quando a importanci segurada for inferior ao valor em risco. Para justifica-la, estudam a origem das taxas baseadas no seguro total, mos trando as modificagoes a que esta sujeita nos- casos de seguro parcial. isto e. quando o Segurador cobrindo parte do risco, deixa ao segurado a respon sabilidade do restante. fi clara e sintetica a exposi^ao que se segue, estabelecendo as formulas a serem aplicadas para o compute das responsabilidades das partes contratantes.

Exemplificando. aplicam-nas aos ca sos de prejuizos totais, parciais, (quan do existem salvados) e quando existem verbas discriminadas.

Em suas conclusoes finais, justificam a clausula rateio (item 1."), mostram que e um dispositivo legal (item 2- ). consideram-na indispensavel a estabilidade da instituigao seguro contra incendio e conseqiientcmente representa uma garantia para os proprios segurados (item 3.") e rccomendam sua divulgagao (item 4.").

A tese comenta e explora um dispo sitive legal •— consubstanciado no de creto n. 5 470 de 6 de junho_de 1928. merecendo a maior divulga?ao, tendo em vista esclarecer e orientar os que por inadvertencia ou ignorancia do dis positivo citado se vem dolorosamente atingidos por um prejuizo nao previsto, quando, segurando seus bens por um valor inferior ao real recebem. apos o sinistro, uma indeniza^a® parcial. por terem coberto inconcientemente, por sua propria conta, uma parte do risco. E' nosso parecer, seja aceito o tra balho "a titulo de esclarecimentoRio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943.

N. 127

O seguro obrigatorio na legislagao brasileira

Autor: ■— Adalberto Darcy —' Insti tuto de Resseguros do Brasil. Relator — Rudolf A. Metall.

RELATORIO

Considera-se usualmente, como se guro obrigatorio. apenas o seguro so cial. Existem, entretanto. em varies

paises formas de seguro privado que foram. por f6r?a de lei e por series motivos economicos e. ate sociais, tambem tornados compulsorios. Basta lembrat 0 seguro obrigatorio de responsabilida de civil para todos os automobilistas que a Austria, a Sui?a e outras na?6es desde muito tinham estabelecido. Aqui no Brasil o seguro privado obri gatorio somente apareceu em 1939, quando, sob o impulse do presidente Joao Carlos Vital, foi criado o Instituto de Resseguros. Regem, atualmente, a materia o decreto-lei n. 2 063, de 7 de mar?o de 1940 (art. 185), e o decreto n. 5 901, de 29 de junho desse ano.

O campo dc aplicada© do seguro pri vado obrigatorio. ratione materiae. visa os riscos de fogo, raio e suas conseqiiencias e os riscos de transporte; ra tione personae a obrigatoriedade do se guro visa as pessoas lisicas ou juridicas, estabelecidas no Pals, quando comerciantes ou industriais. ou explorem concessoes de services publicos. Existe para a cobertura dos riscos mencionados um limite economico. no sentido de serem apenas sujeitos a compulsoriedade do seguro os bens de valor supe rior a determinada importancia.

O autor da tese n. 127 "O seguro obrigatorio na legislagao brasileira", Dr. Adalberto Darcy, membro do Conselho Tecnico do I. R. B. expoc, com clareza e autoridade. os diferentes a.spectos legais dessa nova forma do se guro compulsorio, entrando em pormenores e esclarecendo duvidas de interpreta?ao juridica.

Sinto nao poder recomendar a ado^ao de conclusoes, visto que a tese, sem que porisso o seu alto valor elucidativo sofresse uma diminui^ao. nao tern formulado tais conclusoes. Sinto-o tanto mais que o assunto —■ o seguro privado compulsorio — exige um exame detaIhado sob o ponto de vista da sua repercussao economica, da delimita^ao com o seguro social e das suas possibilidades futuras. Dada a incontestavel

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competencia doautorda.teseeointeressedoproblema,tomoaliberdadede formularovotoqueele,ouoI.R.B., aoqualtaorelevantesservigos presta, continue as investigagoes agora iniciadas. Entrementes, a tese do Dr. Ada!berto Darcy merece larga difusao e proponho, por conseqiiencia. a Comissao a aceitagao do trabaiho. a titulo dc esclarecimento.

Rio de Janeiro, 2 de derembro de 1943.

recera daqui ha alguns anos, sera uma melhor organizagao das classes produ toras entre si, e em relagao ao governo ou organizagoes anexas.

Natesedosr. HenriqueCoelhod<i Rocha aparece uma ilustragao perfeita desse pontode vista geral,aplicado a urn dos casos particulares mais interessantes da economia isto e garantia coletiva dos riscos de seguros, orientada e fiscalizada pela profissao de Corretor de Seguros.

dodemanteratransferenciadosmesmos para entidades economicamcnte mais potentes, e melhor aparelhadas pela especializagao, e esboga a relagao de coexistencia de doiselementos:^

0 segurador e o segurado...

Admitida esta relagao, temos que a instituigao do seguro nasccu dessa for ma de transferir para outrem, mediantc um acordo, um risco que seria imprudentc ou temcrario correr sozinho.

do seguro: eate tertiust que alias para nao desmentir o rifao — tcm motivos para gaudere. e o corretor de Seguros".

N. 128

"A profissao de conetoc de seguros"

Autor: Henrique Coelho da Rocha.

Relator: Sr. Jacques Perroy.

PAHECER

Apos exame da tese tao interessante do Sr. Henrique Coelho da Rocha, s6breaprofigsaodeCorretordeSeguros — permito-me dizer que ela vai se integralizando perteitamente no programa de organizagao e coordenagao de todas as classes produtoras que deve resultar inevitavelmente do 1." Congresso Brasileiro de Economia.

Se o inicio do seculo XIX foi marcado por excesso de urn individualismo anarquico: se o totalitarismo foi marcado peloraovimentoinicialdospianosquinquenais russos; e pela economia planejada pelofacismoe nazismopara uma escravizagao total do individuo pelo Estado:

Senessaguerra,osgovernosdemocraticos foram obrigados a coordenar asatividadesdassuasorganizagoesintcrna e externamente;

Estamospensandoqueumadasconseqiienciasdo 1.® Congresso Brasileiro de Economia, cuja repercussao so apa-

A tese ora submetida ao "Congresso Brasileiro de Economia" sobie a oficializagao da profissao de corretor de se guros,defendidaporum dosmaisbrir-.. Ihantescomponentesdaequipetreinada e competente do "Instituto de RessegurosdoBrasil".odistintoEngenheiro

Henrique Coelhoda Rocha,equefoi distribuida para rclatar, admite como preambulo :

"Torna-se necessario, do ponto de vista do Seguro e da propria Eco nomia Nacional, regulamentar definitivamente a profissao de Corretor de Seguros, visando atribuir a este maior responsabilidade profissional, para ficarem melhor acautelados os interesses reciprocos de Segurados e Seguradores".

Pondo em relevo a importancia que representa •— no piano economico-financeiro de uma nagao a instituigao do seguro como instrumento neutralizador dosprejuizosaqueestaosujeitosavida e OS bens de seus componentes, sujeitos aos mais variados riscos, riscos estes que desdeostempos mitologicoseram transferidospara terceiros — naqueles tempos OS deuses recebiam oferendas para poupar os cataclismos que ameagavam os rebanhos elp assinala a conveniencia ou, ainda melhor, a necessidade que a humanidade foi encontran-

Para a ultimagao deste acordo, continua 0 Dr. Coelho da Rocha, e que se instituiu o Contrato de Seguro que der pende expressamente da boa te que existirentreasduas partes,naexecugao deste ato. •

A boa fe. nao dependendo exclusivamente de fatores de ordera moral majs. em muito, do perfeito conhecimento de todosOSelementosquesaonecessaries para a corapletagao do contrato^ ica muitasvezesameagadapelaignorancia, por parte do segurado, para que, muito bem realga, o seguro e apenas um detalhe ou contingencia de sua atividade, em interpretar as clausulas do contrato.

Rematando estas consideragbes conclue o Dr. Rocha:

— "Comoconsequenciadessaincompreensao, por parte do segurado, dos detalhes do seguro e do mau conhecimento do risco fisico por parte do segurador, em que pese a sua obrigagao legal de inspeciona-lo previamente,ossinistros.cuja ocorrencia constituiu a propria razao de ser do seguro, vem constantemente por a mostra falhas mais ou menos graves do Contrato de Seguro, e provocar dissaborcs reciprocos, alem da morosidade da liquidagao,..

Disscmos acima que, na maioria dos casos, se nao na sua quase totalidade, interp6e-se entre o segurado e o segurador um tertiiis cuja ati vidade, reconhecida por um e outro, e ,— senao essencial —■ pelo menos de grande valor para o incremento

Sublinha, com muita propriedade, que o corretor mantcm com os segura dos um maior coutacto, esclarecendo-os nas diividas porvindouras na interpretagao das clausulas das apolices e instruindo-os nas suas necessidades de se,guro, mas ressalta a obrigagao em que esta o corretor de conhecer bem as clausulas dos seguros que agencia, e a sua propria essencia.

Acrescenta mais adiante:

— "Atualmente, porem, realizado o seguro, cessa toda a ingerencia e a responsabilidade exigivel do cor retor, ficando entre segurado e se gurador 0 encargo de sanar as desastrosas conseqiicncias de um se guro mal agenciado. Nao vai nisso nenhuma critica a operosa classc de corretores de seguros: queremos ape nas frisar que a assistencia prestada hoje ao segurado o e apenas em carater gracioso e sem a menor dose de responsabilidade. quando na realidade o corretor ao interferir na realizagao do seguro, fa-!o sempre na qualidade de preposto responsavel de uma ou de outra parte, como consta das legislagoes sobre materia de seguros (vide Inglaterra e Estados Unidos, por cxemplo) nao sendo licito e muito menos moral, considerar ele, nula a responsabilidade assumida ao agenciar o seguro. Estamos certos de que o ponto de vista em que nos colocamos dc atri buir ao corretor de seguros uma certa responsabilidade legal pcrante o segurado e o segurador, encontrara da parte da maioria deles a acolhida que esperamos, e so poderia concorrer para uma melhor selegao do corpo de corretores, os quais em vista das novas responsabilida de.? — (entre as quais a da inspegao previa dos riscos) ,— passariam

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(a)RudolfAladarMetall
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A PROFISSAO DE CORRETOR DE SEGUROS
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a ter uma autoridade que hoje nao tern, e a gozar de regalias e direitos, hojenegadosoudadosapenascomo favor".

Em seguro, parece-nos necessario, pelo menos nos paises em evolu(;ao rapida como o Brasil — separar nitidamente, os seguros de vida, dos outros tipos de seguros em relagao a necessidade da profissao de corretor.

Por razoes maiores de educagao do seguradorcomodosegurado,ascompanhias de seguro de vida foram levadas a confiar o desenvolvimentode seus negocios quase exclusivamente a seus agentes.

Istonaomudaoaspectodoproblema evocadocomtantaautoridadepeloSr.

Henrique Coelho da Rocha.

Oqueenecessario hojeem dia,na classe de Seguros, como nas outras classesdeeconomia,eumaeticaprofissionaiidenticaparatodososagentesde seguros de vida, aquela dos corretores de outras companhia de seguros.

As grandes linhas foram tragadas pelas conclusoes da tese do Sr. Henri que Coelho da Rocha,permitindo-me sugerir a Comissao a recomenda?ao destateseaoplenarioatitulodeesciarecimento conforme o reguiamento do artigo 102 b.

"Qui n'entend qu'une cloche... n'entend qu'un son!". diz um velho ditado Frances. Por isso entendi de procurar na classe, em que esta regulamentagao vem influir de forma capi tal.arepercussaoqueameSmaencontraria e as reinvindicaqoes principais que pleiteavam...

Numtrechodeumdiscursoproferido

porum dos maisgraduadoscorretores

e que, no memento, interpretava as sugestoesdesuaclassenosentidodesua regulamentaqao.encontrei os periodos que transcrevo adiante e que sao de uma tal conccrdancia, em principio, com as recomendaqoes da tese ora em estudo que presume nao ir em dcsacordo da maioria recomcndando que a nova rcgulamentaqao obedeqa em seus pontos cardeais aos quatro itens ou premissas com que encerra o Dr. Coe lho da Rocha o seu estudo.

Assim se expressava o Sr. Fausto ^Matarazzo, interprete das reivindicaqoes dos corretores.

"Apesar dos simulacros processuais existentes, qualquer um pode, com carteira ou sem cartcira profissional, exercer a mediaqao deseguros,que assim vemrolandohaanos,peloconceitoem que e tida, como uma atividade sem consistencia e sem relevo, mais como biscateouexpedientedoquecomoverdadeira atividade eficazmente exercida comaresponsabiiidadeprofissionalque deveter.Afaltaderegulamentaqaoimplicaobviamente:emfaltadeetica,em falta de eficiencia, em falta de probidade. em suma, em falta de disciplina profissional.

Uma regulamentaqao que exija habilitaqao tecnica, que fixe a conduta pro fissional,queacauteleosmeiosdesubsistencia, que estanque a evasao dos nossos proventos utilizados pelas Cias. Seguradorasnaconquistadomercado, que transforme a nossa atividade em forqa essencial a perfeiqao de todo o ciclo securatorio, tera completado o saneamentodoseguronopais,que€afinaloquedeveriaintcressaratodos:ao GovSrno,as Companhiaseaoscorre tores.

Os corretores que subsistirao, numa "limitaqao ditada nao pela forqa, nao pelo egoismo e muito menos pelo privilegio, mas Sim pela habilitaqao, pela capacidade e aptidao, poderao fazer da profissao um meio estavel de vida, livre o campo da concorrencia desieal do adventicio, do intruso.sem responsabiii dade e sem competencia, que nada tem a perder, nada a lucrar ou nada a fazer. Como profissional de seguros que ha anos,meesforqoemser.naotenhoreceio cm afirmar que a maravilhosa instituiqao do seguro se ressente cntre nos. de imponencia. de majestosidade em sua projeqao, especialmente devido a deficiencia tecnica, funcional, educacionaleasvezesate moral degrande niimero daqueles que tratam da angariaqao dos seguros.

...no caos, na desordem, nao pode haver seleqao, nem tendencia a perfeiqao.

O profissionalismo que surgira. com a regulamentaqao, dotara o seguro de sanidade ao nascer, escoimando-o de vicios e defeitos, adaptando-o com perfeiqao as necessidades do segurado, harmonizando a proteqao com o interesse. Dara ao seguro apanagio inicial e, ao corretor, independencia. O profis sional grangeara autoridade na divulgaqao dosegurocomo medida deamparo social. E, na outorga do seguro, desaparecerao o favor, a esmola, e a piedade que ainda hoje formam usual determinante da escolha deste ou daquele nome na intermediaqao.

O corretor deixara de ser, como e tido, um pedinte especializado, para set propagador eficiente, capaz, respeitado.

ASSOCIACAO COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO CONGRESSO BRASILEIRO DE ECONOMIA

Rio de Janeiro. 29 de dezembro de 1943.

Tendo chegado a seu feliz termo os trabalhos do Primeiro Congresso Brasileiro de Economia, para os quais mui to contribuiu a cooperaqao valiosa de Vossa Excelencia, com a dedicaqao e a competencia reconhecidas, e com a raaiorsatisfaqao queapresentoa Vos saExcelenciaosmeussinccrosagradecimentos, nao apenas pela eficiente colaboraqao. mas ainda pela festa oferecida no Instituto de Resseguros aos Congressistas.

Foiesse requinte de gentilcza grandementeapreciadopelosvisitantes.que tiveram ensejo de vcr como funciona uma das maisnotaveis realizaqoesdos ultimos tempos,que e devida aoespiritoorganizadordeseu presidente.

Com estes agradecimentos muito cor dials, apresento a Vossa Excelencia. OS meus protestos de alta estima e distinta consideragao.

Atenciosas saudaqoes.

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(a)JacquesPerroy Exmo. Sr. Dr. Joao Carlos Vital. M. D. Presidente do Instituto de Resseguros.

SINDICATO

DOS CORRETORES DE SEGUROS E DE CAPITALlZAgAO DO RIO DE JANEIRO

Carta n. 238

Rio dc Janeiro, 23 de dezembro de 1943

Exmo. Snx. Dr. Joao Carlos Vital.

DD. Presidents do-Institute de Resseguros do Brasil.

Avenida Perimetral n. 159.

Nesta.

Exmo. Senhor:

Vem esta Diretoria,com todo prazer, manifestar a V. Excia. o seu reconhedmento pela brilhante e inolvidavel contribuiQaodeInstitutedeResseguros do Brasil ao 1." Congresso Brasileiro deEconomia,oferecendotesesque dizem bem alto do progrcsso que esta tendonoBrasil,aindiistriadcseguros tao sabiamente sob a intcligcnte e proficua orienta(;ao de V. Excia.

Muito particularmente deseja esta Diretoria expressar os scntimentos de gratidao pela magnitude do trabalho queV.Excia.fezapresentar pelo Dr. Henrique Coclho da Rocha,e que a nos corretores de seguros agradou profundamente.

Aomesmotempo,estaDiretoriatern a grande satisfacao de apresentar a V. Excia. e a exma. familia os seus melhores votes de Boas Festas e um Ano Novo de muita prosperidade.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Excia. OS protestos de elevada estima e considera?ao, subscrevendo-me

Atenciosamente

(as.)JoseRamicodeAlmeidaNetto

Presidents

SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS E DE CAPITALlZAgAO DO ESTADO DE SAO PAULO

Sao Paulo. 17 de dezembro de 2943

Exmo.Snr. Dr. Joao Carlos Vital

M. D. Presidente do Institute de Ressegures do Brasil.

Avenida Perimetral n. 159.

Rio de Janeiro.

Prezade Senhor;

Tivemos o grate prazer de recebei a Pubiica^ao n. 18 do Institute do qual sois M.D.Presidente. — Contribui^ao ao 1." Congresso Brasileiro de Econo mia ~ no qual destacamos. entre astres brilhantes teses apresentadas por DD. Colaboradores de V. Excia., a sob titulo "A Profissao de Corretor de Se guros", de autoria do Dr. Henrique Coelho da. Rocha, M. D. Chefe da Divisao-Incendio desse Instituto.

Oreferidotrabalho,que foiassunto de maxima atengao da Diretoria deste Sindicato, foi plenamente elogiado, por apresentar a verdadeira situacao do corretor de seguros, levada a plenario de tao brilhante Congresso, como uma necessidade que se impoe para melhor acautelar os iriteresses dos Segurados e Seguradores, pedindo, conseqiientemcnte, a sua regulamenta^ao.

Aproveitamos, para expressar a V. Excia OS mais sinceros agradecimentos da Diretoria deste Sindicato. que estamos certos representa a unanimidade do pensar dos corretores de seguros de Sao Paulo, pelo beneplacito a tao litil quao oportuna publicagao.

Apresentando a V.Excia. os mais elevados protestos de elevada estima e consideragao, subscrevemo-nos, Atenciosamente

(as.) Presidente.

BIBLIOGRAFIA

Xeoria e pratica do Poder ju- utilidade para o advogado, o juiz & diciario — Castro Nunes (698 p., qualquer estudioso da materia.

16,5 X 24 enc.) Edigao Revista

Forense.Rio de Janeiro — 1943.

Em edigao da Revista Forense,publicou o Dr. Castro Nunes, ministro do Supremo Tribunal Federal,importante obra sobre nossas instituigoes judici aries.

O autor, cuja relevante obra juridica dispense maiores comentarios por ser bastante conhecida e admirada, neste ultimo trabalho nos da um tratado teorico-pratico de Direito Judiciario. acentuando, sobretudo, os ptoblemas da organica judiciaria e da competencia.

Desenvolve alentada e documentadamente todo o assunto, numa linguagem elegante e precisa, de modo a satisfazcraos maisexigentesleitores.

Estamos certos de que tera como as cutras obras do autor a maior aceitagao,poisconstituetrabalho degrande

Personal administration

Ordway Tead e H. C. Metcalf.

.em que os autores abordam, com*, uma clareza extraordinaria, tudo que ha de modernoem relagao aos problemas do pessoal, fazendo uma distingao concienciosa entre os principios. teoricos. em sua rigidez, e a necessaria maleabilidade.naaplicagaopratica.. em que oindividuo deve ser encarado, nao como uma simples unidade doi conjunto, mas como um ser vivo que e dotado de inteligencia, de paixoes,. de ambigoes, enfim. como um elemento que age guiado peias sues componentes. psiquicas.

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R. C.

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noticiArio

Nodia3dedezembrop.p.foipressentido um prindpio de incendio no predio n.24 da rua Mayrink Veiga, as 20 horas.

Imediatamentp, tres comerciarios que trabalhavam em um predio proximo, OS Srs. Manoel Guimaraes, Antonio Soares e Mauricio Maniero. empregados da firma Industrias Graficas J.Lucena,com riscoda propria vida. arrombaram as portas da sala onde se manifestara o incendio e conseguiram, juntamente com o fiscal da .Guarda Civil Argemiro Pedrosa. extinguir o fogo, antes da chegada do Corpo de Bombeiros.

Nao fossem tomadas essas providencias com tanta presteza, certamente OS prejuizos tedam sido enormes, devido as condigoes do predio, cuja constru^ao antiga causaria a propagagao do fogo e destrui^ao total em poucos minutos.

0 1. R. B. resolveu premiar a a?ao de heroismo desses cidadaos, conferindo-lhes um premio que Ihes foi entregue pelo Presidente do Institute, no dia 21,as 16 horas,peranteos membros do Conselho Tenico e demais fun cionarios.

A cerimonia, realizada no Auditorio doI. R. B,e presidida peloDr. Joao Carlos Vital, foi marcada por um alto cunho de civismo.

Arecompensaabravuraeapresenqa de espirito desses rapazes "sera sempreumestimuloeumexemploparaos que descreem do reconhecimento dos atosdecivismoedeabnega?ao",como

bem acentuou o Sr. J. Lucena Ferrelra, Diretor-Presidente das Industrias GraficasJ- Lucena.nacartaquedirigiuaoPresidente doI.R.B.aproposito da solenidade.

Tecnicos cm visita ao I.R.B.

A orientacjao administrativa, as normas de trabalho e as instala^oes do I.R.B.continuam despertandoointeresse de todos os que se dedicam a trabalhos de organizagao e dire^ao de servigos.

Em dezembro teve o Institute o prazer da visita de uma grande caravana, composta de funcionarios do D.A.S.P. e das Comissoes de Eficiencia de todos os Ministerios.

Todos OS detalhes tecnicos e administrativos da nossa organiza^ao foram objeto de minucioso exame.

Ooficioqueaseguirtranscrevemos e um testemunho da impressao colhida pelos visitantes.

Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio

Comissao de Eficiencia

Of. GET n. 62.

Rio. 17 de dezembro de 1943

Sr. Presidente

Temosa satisfa^ao de agradecer a V. Excia. a amavel acolhida dispensada a esta Comissao e as demais C.C.E.E., bem como a funcionarios do D. A,S.P.,por ocasiao da vi sita a esse Institute,cuja modelar organiza^ao, que tanto impressionou a todos nos seus diversos aspectos, e um exemplo,do descortinio administrativo dos nossos homens publicos. entre OS quais o nome de V. Excia. se destaca como o pioneiro de novos metodos de sele^ao de pessoal e racionaliza^ao de trabalho.

Aproveitamos o ensejo para apresentar a V.Excia.os protestosda nossa elevada estima e consideragao.

(a)SamuelFelippeDominguesUchoa presidente

Os sinistros dos vapores "Siqueira Campos" e "Cuiaba".

A solugao encontrada pelo Conse lhoTecnicodoI.R.B.parao problema surgido em conseqiiencia do abalroamento dos navios "Siqueira Cam pos" e "Cuiaba". da qual ja tratamos em nosso niimero anterior, continua despertando a mais lisongeira repercussao no meio segurador do Pais, As cartas que a seguir transcreve mos, recebidas do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitaiiza^ao do Rio de Janeiro e da Comis sao Central e Regional de Transportes. traduzem a satisfagao com que se receberam as medidas adotadas pelo 1, R, B.

Sindicato das Empresas de Seguros PrivadoseCapitalizagaodoRio de Janeiro

Rio. 15 de dezembro de 1943

Ilmo. Sr. Dr. Joao Carlos Vital

M.D. Presidente do "Instituto de Resseguros do Brasil"

Nesta

Am'o. e Sr.

Sinistros dos vapores "Siqueira Campos"e"Cuiaba".

Apraz-noslevaraoconhecimentode

V.S.quenareuniaodaDiretoriadeste Sindicato ontem efetuada, foi resolvido, por unanimidade. consignar na Ata dos Trabalhos — interpretando-se, dessa forma, o sentimento de todasasEmpresasdeSegurosqueoperam no ramo transporte — um caloroso agradecimcnto ao Instituto de que

V.S.edignissimoPresidentepclade-

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cisao tomada, como conseqiiencia do Memorial que Ihc foi dirigido, no caso dos sinistros dos vapores "Siqueira Campos"e"Cuiaba".

Essa deliberagao calou ainda mais profundamente noseio das Seguradoras, por ter ficado claro nao haver o 1. R. B. concordado com o ponto de vista das Companhias no tocante a classifica^ao das avarias, — opiniao essa que justificaria a recusa do pedido.

Certos de havermos bem interpcetado o contentamento de todas as nossas Associadas na resolugao do Instituto tao criteriosamente dirigido por V. S., servimo-nos do ensejo. Sr. Presiden te,paranossubscrevermos,atenciosamente.

De V. S.. Am'os.At'os.eObg'dos.

(a) Oscar Guimaraes Sant'Anna Vice-presidente em exercicio

Comissao Central e Regional de Transportes

Rio, 30 de novembro de 1943.

Ilmo.Sr.Dr.Joao CarlosVital

M.D. Presidente do "Instituto de Resseguros do Brasil"

Nesta

Am'o. e Sr.

Sinistros n. 3.108 — "Cuiaba" e 3,109 "Siqueira Campos"

Tenho a grande satisfa^ao de trazer ao conhecimento de V. S. que a "Comissao Central e Regional de Transporte", em sua ultima reuniao, tendo tornado conhecimento da Circular NCRG-11, desse Instituto, resolveu, por unanimidade, consignar em ata um voto de agradecimento aos dirigentes

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dessa entidade, pela solu^ao favoravel aos interesses das Seguradoras dada ao memorial relative aos sinistros su pra.

Com OS protestos de elevada consideragaoe muitoapre^o,subscrevo-me, atenciosamente, De V. S..

Am'os. At'os. e Obg'dos. (a.) A.O.Zander,presidente.

Um visitante ilustre OI.R.B.recebeu,nodia4deJa neiro, a visita do Dr. Alberto Pasqualini,ilustre sociologoejurista gaucho, que ocupa presentemente a pasta do Interior, Justi^a e Assistencia Social do Estado do Rio Grande do Sul.

O ilustre homem publico visitou demoradamente a organizafjao, almocou em companhia do presidente e chefes de servi^o e tomou parte na sessao do Conselho Tecnico,onde Ihe foi prestada especial homenagem.

Agradecendo essa homenagem,manifestou Sua Excelencia a satisfagao que tinha em visitaro I. R.B.,cuja original organizagio muito Ihe interessara.

Foi solicitada per Sua Excelencia permissao para que tecnicos do Governo gaucho fagam um estagio no Institute.

A administragao acedeu, com a maior satisfagao, a ideia e tudo prometeu facilitar para o exito da iniciativa.

O "Cocktail" oferecido pelo I.R.B. aos membrosdoCongressoBrasileiro de Economia

O 1." Congresso Brasileiro de Eco nomia teve repercussao invulgar na vida do pais.

ReunindonoRiodeJaneiro um pugilo dos mais destacados representan-

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tes das nossas finangas e do nosso comercio. o conclave excedeu de muito as mais lisongeiras expectativas. Pelo volumee pela qualidade das tesesdebatidas, pelo alcance das solugoes apontadas, pelo entusiasmo de seus componentes, inscreveu-se ele entre os mais brilhantes Congresses ja realizados entre nos.

A administragaodoI.R.B.,queja havia manifestado a Assembleia seu entusiastico aplauso atraves das monografias e da tese que fez apresentar. deliberouhomenagearoscongressistas, oferecendo-Ihes um "cocktail" no edificio-sede.

A reuniao teve lugar no dia 8 de dezembro e congregou.alcm dos homenageados, altas personalidades politicas e sociais, Presidentes de Companhias de Seguros e representanfes" da Imprensa.

Recebidos pelo Dr.Joao CarlosVi tal, OS convidados visitaram demoradamente todo o edificio, externando suas impressoes pela forma maislisongeira.

Marcadaporvivacordialidadcarecepgao foi uma oportunidade feliz para 0congragamento daqueles que se dedicam ao progress© docomercio e da industria, fontes permanentes da seguranga e do prestigio das nagoes.

Reuniao dc elementos d'A Equitativa dos EE. UU, do Brasil, no Auditorio do Instituto de Rcsseguros do Brasil

Conforme acontece todos os anos, a Equitativa dos EE.UU. do Brasil fez reunir nesta Capital alguns de seus mais destacados colaboradores, visando, com essa providencia, dois grandes objetivos; comemorar os resultados excepcionais verificados no decurso de 1943eestabelecerpianosdeagan para um novo periodo de trabalho.

A Convengao, que se realizou no Auditorio do Instituto de Resseguros do Brasil,compareceu grande niimero de auxiliares da empresa, estabelecen-

do-se, em ambiente de estreita camaradagem,firmesdiretrizes para oexercicio de 1944.

Entre os elementos d'A Equitativa dos EE.UU. do Brasil, dest.acavam-se OS seguintes: Dr.Rodrigo Otavio FiIho.Dirctor:Dr.Osorio Mascarenhas, Diretor: Gabriel Rene Cassinelli. Gerente Gerale Eugenic Matoso.Superintendente Geral das Agencias.Chefiando Delegagoes de varios setores, compareceram os senhores Humberto de Moura Souza,Superintendente da Zona Central: Luiz Miranda Jordao. do Distrito Federal: Manoel Antonio Mendes Andre, Superintendente da Organizagao de Sao Paulo: Fernando Sabino Junior,Inspetor Geraldazona do Triangulo Mineiro, Goiaz e Mato

Grosso: Joaquim Ribeiro Maia, Inspe tor Regional da zona de Rio Preto, Sao Paulo: Jose Moreli,Inspetor da zona de Ribeirao Preto: Jose Cristian Ri beiro. Inspetor Regional da zona Noroeste e Alta Paulista: Leo Musatti, Inspetor Geral da Capital de Sao Paulo: Jose Luciano de Nobrega, Ins petor da zona do Litoral Paulista: Dr. Genaro Sales Pinheiro, Superin tendente do Acre. Amazonas. Para e Maranhao, e Dante Pettinelli, representandoos corretores. Estavam presentes tambem, alem de muitos outros corretores. os principais Chefes de Departamentos e Secgoes da grande seguradora.

IniciandoostrabalhosdaConvengao, o Snr. Gabriel Rene Cassinelli, Gerente Geral d'A Equitativa, proferiu a seguinte oragao:

"Ilustrissimo Snr. Presidente do Ins tituto de Resseguros do Brasil e prezados amigos;

Naotomoapalavra parafazeruma conferencia de ordem tecnica, comegando pela historia doseguro de vida no mundo, desde a mais remota antiguidadc — pelo menos desde o diluvio — para acabar daqui a algumas horas afalardanossaEquitativa.

Venho somente, com toda a simplicidade, emogao e sinceridade. reiterar OS agradecimentos da alta administra gao d A Equitativa e os meus pessoais. a todos OS nossos colaboradores aqui rciinidos, pelos esforgos empregados durante os ultimos anos. e especialmente no de 1943.

Embora nao conhecendo ainda definitivamcnte os resultados do ultimo exercicio,jasabemosqueseraonominimo OS seguintes:

Carteiraemvigorsuperiora750raiIhoes dc cruzeiros;receita de premios novos de 9 milhoes de cruzeiros: receita de renovagoes de'24 mil cruzeiros, ou seja,.um total de receita .superior a 33 milhoes de cruzeiros.

Nao foi so pela competencia como pela dedicagao, e digo mesmo o amor a nossa Equitativa. que voces todos nos ajudaram a registrar tao excepcionais resultados.

Nestemomentodealegriaeparanos motivo de imensa satisfagao. sermos honrados com a presenga do Dr. Joao Carlos Vital, M. D. Presidente do Ins tituto de Resseguros do Brasil, que nos fez tao honroso convite.

O Dr.Joao Carlos Vital, pela sua brilhante personalidade, dinamismo e grande capacidade de realizagoes rapidas e patrioticas, e para aqueles que trabalham no nosso ramo, um mestre e um amigo.

Os colaboradores d'A Equitativa aqui presentes sentem-se .satisfeitos com a sua presenga nesta reuniao, e a cles nao escapara, por certo, o gesto do Dr. Vital, prestigiando os elementos que trabalham pelo engrandecimento de uma Sociedade Miitua de seguros, eminentemente brasileira.

para nos motivo de regosijo, sabermos que brevemente o Instituto dc RessegurosdoBrasiliniciara,suasoperagoes no ramo vida, criando, por raeio

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do resseguro com a Equitativa, lagos ainda mais intimos e proficuos. Essa colaboragao mais estreita so vira faciiitar ainda mais o desenvolvimento da nossa carteira.

Porisso, no inicio de 1944, podcmos encarar com confianga o future e trabalhar com entusiasmo para nos mostrarmos dignos do nosso mestre.

Dr. Joao Carlos Vital, meu caro Presidente c amjgo, seria para nos, d'A Equitativa. mais um grande estimulo, podermos neste edificio, que simboliza as suas mais nobres e patrioticas aspiragoes. ouvir as suas palavras, de ensinamento e conforto.

Pe(;o a todos os amigos prescntes, que pelos seus aplausos, insistam comigo nesse scntido".

Foi entao o Dr. Joao Carlos Vital alvo de grande manifestaqao por parte dos presentes e, atendendo ao apelo unanime, fez. num rapido improvise, uma exposigao sobre o seguro de vida no Brasil.

Faiou em seguida o Snr. Gil Amora. jornalista que ha anos exerceu as funcoes de corretor. que teve palavras de estiraulo para o homem que trabalha na ardua profissao de corretor de seguros.enaltecendo o espirito dos que se dedicam a esse elevado mister.

Falou ainda o Snr. Dante Pettinclli, odecanodoscolaboradoresd'A Equi tativa. Em improvise cheio de emo^ao e sinceridade. agradeceu elc as referencias feitas aos elcmentos da produ^ao pelos Snrs. Rene Cassinelli e Dr. Joao Carlos Vital.

Em nome da Diretoria d'A Equita tiva dos. EE.UU. do Brasil, o Dr. RodrigoOtavioFilho,agradeceuavaliosa coiabora^ao de todo.s para os liltimossucessos da tradicionalseguradora brasileira. fazendo um apelo para quemaioresesfor^osseempreguemno future,paraa obten^aode novasglo rias.

Por firn. em rapidas palavras. o Snr. Eugenie Matoso sugeriu que os elc mentos fiquitas dedicassem ao M. D. Presidente do Institute de Resseguros do Brasil a produgao do primeiro semestre do corrente exercicio, proposta que foi aceita por unanimidade.

O "cock-tail" que a seguir o Dr. Joao Carlos Vital ofereceu aos delegados pos fim a importante reuniao.

Festa dc Natal

A festa de Natal figura entre as mais caras tradi^oes da familia uni versal. A grande comemora^ao crista e de tal modo sugestiva. que influe poderosamente ainda sobre aqueles que nao creem na mensagem que ela representa.

No I.R.B.. que procura ser. tanto quanto possivel, a continuacao do lar. o Natal foi sempce motivo de extraordinaria jiibilo.

Daprimeiravez— taoproximaeja

tao distante — eramos poucos em volta do bolo e da arvore simbolica.

Hoje. muito mais numerosos, os irbiarios mantem a mesma fe e o mesmo entusiasmo nos ideais que os animam. Muitostrouxeram ja osfilhinhos — e por todo o I.R.B. ecoaram as risadas e as manifesta^oes de contentamento.

Foia festa maisalegrequeja tivemos no Instituto, uma bela deraonstra^aodefraternidade.prova dequenao e utopico- o sonho da concordia entie os homens.

OembaixadordaArgentinaemvisita

ao I.R.B.

Constituiu fato de grande relevo na vida social do I.R.B. a visita, ao edificio-sede. de S. Excia. D. Arturo Rawson. Embaixador da Argentina juntoaonosso Governo.

Faziam parte dacomitiva personalidades de grande proje^ao, entre as quais se destacavam o Ministro Jose Roberto de Macedo Scares,o 1."Secretario da Embaixada Dominicana, Sr. Horacio Vicioso, o Consul argen tine. Sr. Raul Grondona, e o Consul Frank Teixeira de Mesquita. No terrago do edificio tevelugar a expressiva cerimonia do hasteamento das bandeirasargentinaebrasileira,em presen^a detodaaAdministra?aodoI.R.B.c do funcionalismo, especialmente reunido. Em seguida ao almogo, servido ainda no terrago,osilustres visitantes percorreram demoradamente o edificio. Todas as sec?6es ioram objeto de marcado interesse, sentiraento que se traduziu tambem nos termos altamente elogiososcom quese manifestaram as impressoes dos ilustres diplomatas.

OscorrctoresdesegurosdeS.Paulo

em visita ao I.R.B.

Em dezembrop.p.recebeuoI.R.B. avisitadoSr.JoseLogullo.darevista

Securitas . de S. Paulo. Vivamente interessado pela organizacao, visitou aquele tecnico todas as dependencias do Instituto. entretendo-se com o Dr. Joao Carlos Vital em demorada pa lestra.

De volta a capital bandeirante, enderegou o Sr. Jose Logullo ao Presi dente do I.R.B. um oficio,no qual, alem de renovar em termos muito calorosos seus agradecimentos e a impressao colhida. dava noticia do movimento iniciado no sentido de promover a visita dos corretores dc seguros de 5. Paulo k sede do I.R.B.

Justificando essa iniciativa, dizia ele:"...tenhoacerteza dequeesses

corretores que tiverem a oportunidade devisitaressaentidadepassaraoa ter uma ideia bem mais precisa e acertada do que seja, na realidade, o Resseguro no Brasil ".

A administragao doI.R.B. acedeu com a maior satisfa^ao a proposta.

E assim, a 27 de Janeiro p. p. rece beu o I.R.B. a visita de uma grande caravana de corretores de seguros do Estado de S. Paulo, em excursao patrocinada pela revista "Securitas" e com o apoio do Sindicato dos Corretores de Seguros e de Capitaliza^ao do Estado deS.Paulo. Recebidos peio Dr.Joao Carlos Vital,os visitantes, profundamente interessados pela organiza^ao c pelo funcionamento do Instituto. fizeram questao de conhecer minuciosamente todos os servigos.

Durante uma tarde inteira, e a medida que se percorriam as diversas secgoes, foram abordados e debatidos assuntos nos quais o I.R.B.. as sociedades de seguros e os corretores tern o maior interesse.

Nao e precise fcisar que a reuniao transcorreu num ambiente de marcada camaradagem.sendodeesperar-seque dela advenham resuitados muito auspiciosos. No dia 28, teve lugar o almogo oferecido pelos corretores de Sao Paulo a administragao do I.R.B.

Ao agape, realizado no restaurante do AeroportoSantosDumont,compareceu o Dr. Joao Carlos Vital, acompanhado de seus mais destacados cola boradores.

Foi mais uma feliz oportunidade de aproximagao entre o 1.R.B. e a operosa classe dos corretores de seguros.

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