RE7ISTA DO I
S U M A R I O
Apolices nominativas, a crdem ou ao portador, David Campista F ilho, col. 5 — O Iccatario e seu interesse segcravel, Raymvndo Correa Sobrinho, col. 13 — Atos de Previdencia, Abilio de Carvalho, col. 21 O seguro e o corretor, Henrique Coelho da Rocha, col. 27 — Meihor caracterizagao dos tipos de construcao, Claudia Luiz Pinto, col. 33 — Estudos de Tarifa, Arthur Lemos Filho, col. 41 — Da avaliacao nas liquidacoes de sinistros. Rayrnundo Aivim, coi. 45 — Dados Estatisticos Emilia Citahy de Alencastro e Mario Trindade, col. 49 — Estudos sofare Avaria Grossa, Joao Vicente Campos, col. 91 — Transportes Rodoviarios, Ernesto Soren, col. 105 — Ajustamento de tabuas de mortalidade, Joao Lyra Madeira, col. Ill — Estudos sobre o ramo Vida, Weber Jose Ferreira, col. 123 — Consolidacao das normas. instrugoes e circulares do I.R.B., Faulo B. Jacques, col. 147 — Aspectos administrativDS do Seguro Social nos EE. UU., Alberto Raja Gaba^ha, col. 157 — Anotacoes a Lei das Sociedades Anonimas. Jose Pereira da Silva, col. 179 — Como se faz justiga no I.R.B., Armando B. Jacques, col. 191 — Tradugoes e Transcricoes, col. 221 — Incendios e Bombeiros em revista, Tte. Humboldt de Aquino, col. 241 — "Water Fog", o nevoeiro-extintor, col. 249 — Pareceres e Decisdes, col. 255 — Bibliografia, coluna 289 — Noticiario, col. 297.
Numa ripida visao do exercicio de 194' que [oi mais um ana feciindo para o secure.
Jodemos direr
A acao. ampla do Institato de Resseguros do Brasil. excrceu pcdciosa e sa/utar inflnencia sobre o nosso mercsdo segurador. A par das inumeras iniciativas com que procurou incremenlar e desenuoluer os negocios de seguros, estendeii o dr^ao ressegurador suas atioidades a mais dois ranios : OS resseguros de Riscos Aeronauticos e de Vida.
O pnmeiro. que tece comeco a 1 de ianeiro de 1944. foi um ato ousado e uatridfico.
Ousado porque baseou sua taxa cm u'a massa de segu ros que ainda nao foi alcan<;ada cntre nos. nem poderia se-Io numa carteira que comeca sua formacao, patrlotico por ter carater erninentemente nacional. relegando assim a um segundo piano o imediato mfuifo de lucro.
Se. no momenta, da nova carteira nao advieram, a seguradoies e ressegurador vantagcns pectiniarias, coube-lhe. cntretanto. dar ao Brasil a lideranga de tais seguros na Ame rica Latina, e. certarnente com o desenuoluimento da aviagao no apos-guerra. a merecida compensacao econdmi'ca nao Ihe faltara.
O segundo, iniciado a 3 de abril do ano findo. depois de longos c acurados estudos, veio prc>porcionar as sociedades a necessaria cobertura dentro do pats, para um ramo que c de capital irnpor.*ancia e que tende a desenvoluer-se consideravelrnente.
Ampliou. assim o I.R.B. suas atiuidades como ressegu rador e deu aos negocios de seguros um apreciavel impulse.
Como resultante desse pcogresso houve o crescimento do numero de sociedaries de seguros. Foram autorizadas mais 13. tddas operando em seguros incendio e trans'portes. Destas. 8 tarnbern se dedicam a acidcntes pessoais. 12 a riscos aeronaufico.'J e 1 ao ramo vida.
Outra medida do I.R.B. de grande alcancc [oi o inicio de atiuidades do C.E.1.R.B., curso destinado ao aper/eigoamento dos [uncionarios das companhias de seguros. cuja repercussao no meio segurador logrou a meihor acolhida.
Apolices nominativas, a ordem ou ao portador
C. Civ. Art. 1 447 — As apolices podem ser nominativas. a ordem ou ao portador. As de seguro de vida nao podem set ao portador.
Parag. unico. As apolices no minativas mencionarao o nome do segurador, o do segurado e o do seu reprcsentante, se o houver, ou o de terceiro, em cuio nome se faz o seguro.
A apolice representa o instrumento do contrato de seguro, o escrito necessano a sua prova — documento ad prohationem.
De tcdos OS tempos, suas clausulas gerais e ordinarias foram redigidas pelo Segurador. portanto impressas, "para maior facilidade e expediente do comercio « ""anuscritas outras que dissessem respcito a natureza e particularidades do risco oferecido a cobertura. Era o espa?o em branco de permeio "Csiinado as condi^oes particulares em se ajustassem os contraentes.
'Jma paft'^^^luridade do contrato de ®®9uro esta sm quc a apolicc somente
^ ^ssineda pclo segurador; a outra par-
^ o segurado, assina a propo:ita meco^ ^ apresentadas as gerais do contrato em cuja "^formidade submete a aprecia?ao e cp„'^^?30 do segurador o risco que nede cobertura. O que por este
^ 4^e por este lice determina a emissao da ap6- Ou o "jan^amento usual da opee o contrato assim se perfaz,
^ pertaz, dpj^^ubscreve-lo o segurador, nao poCQ ser alterado ou rescindido sem ^^tiraento partes.
No rito contratual ve-se o segurado apresentar urn risco a cobertura assecuratoria, segundo as condigoes preestabelecidas pelo segurador, a elas aderindo pela assinatura da proposta, —■ donde as caracteristicas de contrato de adesao que fazem do seguro urn exemplo de tal especie.
Por essa razao, diz o visconde de cAYRij, em Inglaterra, os seguradores sao chamaios com a especifica denominagao de Underwriters que quer direr suiscrifores. pois por sua assinatura e que se considera ultimado o ajuste.
Assim. forma-se o contrato mcdiante clausulas impressas chamadas — condigoes gerais, e clausulas manuscritas — condigdes especiais, nao derrogando estas, senao muito excepcionalmente as primeiras, ambas obrigando igualmente OS contraentes.
As clausulas manuscritas pelo carater de convenijao especial, de purticulariza^ao no estipular. devem predominar na interpreta?ao do contrato no case de diivida ou divergencia.
Se porventura se estabelecer contradigao. elas, por manuscritas que sao, fixam claramente a intengao das partes, e as clausulas ambiguas devem ser interpretadas contra a Companhia que as redigiu {1).
Entretanto, se ferirem o principio de indenidade, fundamento do seguro,
dando motivo de lucro ao segurado. contra este sera interpretado pelo carater ilicito do ato resultante. A interpretaqao sera a favcr da legitimidade do seguro. pois governa o contrato a ideia que o inspirou — o principio de indenizagao.
"O segurador pode incluir na apolicc, escreve M. I. CARVALHO DE MENDON^A. — a estipula^ao que o segura do nao possa opor, uma vez ocorrido o sinistro, nenhuma alegagao alem das enuncia^oes dela, bem como impor ao segurado fazer constar da apolice todas as circunstancias que possam influir sobre o risco". Semelhante prerrogativa na indole do contrato de seguro, jamais scrviria para cobrir a fraude e dolo do segurador (2)
valor, — tem por forqa de adaptar-se ao movimentc da vida comercial, sem o que entravaria c giro dos negocios e seria contrario a sua destina^ao.
Em principio pela mudanga de dono do objeto segurado,. ou qualqucr modificagao, ou alteragao dos mesmos, por for^a de preceito legal — art. 1 455
C. Civ. — e clausula usual nas apoli ces, — o segurado e obrigado a notificar per escrito a Companhia para que esta fa?a as necessarias anotagoes sob pena de nulidade do contrato.
Para aceitagao de urn risco oferecido a cobertura e mister que o segurador Ihe conhega os pormencres, em tudo influindo consideravelmente a reputagao e conceito da pessoa do segurado. sua condigao moral que constitui o que se chama o risco subjetivo.
T
O Codigo Civil estabelece que as apolices possam ser nominatwas, a ordem ou ao portadoc. imprimindo assim ao instrumento de garantia, a mobiiidade necessaria a negocia^ao, a movimenta^ao dos bens.
De habito secular, operar-se a transferencia da propriedade de mercadorias quer em transportes, quer armazcnadas, donde a circulagao dos documentos que as cobrem. realizando-se tais transferencias pela negocia^ao dos conhecimentos.
As necessidades do comercio impoem facilidade de circula?ao — e o seguro como complemento imprescindivel a todos OS bens porque representa a ga rantia de sua expressao economica, a sobre-existencia da integridade de seu
Na hipotese de urn seguro de incendio por uma apolice nominativa, o se gurado cedente pode ser de melhor reputagao e conceito de que o segurado cessionario que, por isso, traria no curso do contrato uma agravagao do risco subjetivo. assim nao se comportando nas condigoes com que se firmara o ajuste.
Por isso. escreve numa do valle, qualquer modificagao que se opere na tonstancia do contrato, a respcito de tais particularidades, devera ser comunicada para que a companhia a avcrbe na apolice, se nisso estiver de acordo ou se declare pela faculdade que se ressalvou, de rescindir o seguro no caso em que. com a modificagao, nao Con corde" (3),
A apolice de seguro e transferivel e exequivel por via de endosso ou cessao
substituindo o endossado ou cessiona rio ao segurado em todos seus direitos e obrigagoes.
As apolices nominativas. as mais freqiientes. transferem-se por via de ces sao que somente produzira efeitos com relagao a terceiros quando depois de notificada ao segurador, e aceita por este que por sua vez pode opor ao ces sionario as excegoes que Ihe competirem (arts. 1 072 — 1 464).
A transferencia do direito a indenizagao e nos seguros contra danos materials — disse CLOVis BEVlLAQUA conscqiiencia legal da translagao ou da ccnstituigao de direito real sobre a cousa segura" (4).
Quem adquire uma mercadoria ou predio seguro, adquire por isso a garan tia que o acoberta. portanto, o direito a indenizagao em caso dc sinistro. E' o que dispoe o art. 1 463 do C. Civil O direito a indenizagao pode ser transmitido a terceiros como acessorio da propriedade ou de direito real sobre <"» cousa segura".
O Cod. Comercial preve essa transmissibilidade no art. 676: — "Mudando OS efeitos segurados de proprietaI'io. durante o tempo do contrato, o seguro passa para o novo dono. independente de transferencia da apolice. salvo clausula em contrario".
Antes do sinistro, as apolices nomi nativas sao titulcs de garantia a uma eventual indenizagao, passando a adquirir a qualidade de tUulo de credito depois de realizado o sinistro, fato que cria 0 direito do segurado a indenizacao.
Se c seguro e a ordem, a transfe rencia da apolice opera-se por via de endosso. substituindo o endossatario o segurado, exercendo direitos proprios como se o ajuste fosse per elc estipulado.
A apolice a ordem e negociavel por meio de endosso que transmite erpa omncs a propriedade do titulo e direi tos que Ihe sao inerentes, ancta carvaLHO DOS SANTOS (Cod. Civ. Bras, in terpretado).
O premio porventura devido repre senta obrigagao do primeiro segurado. o endossante, podendo entrctanto. o endossatario retomar-lhe o pagamento no interessc de evitar a caducidade do contrato.
As apolices ao portador tem encontrado objegoes em algumas legislagoes, entre outras. a alema, nao parecendo, a CLOVIS BEVlLAQUA. procedentes as razoes da impugnagao. A lei brasileira. adotando-as, considera-as indispensaveis as atividades comerciais. a circulagao das riquezas.
O seguro efetuadc "por confa de quem pertencer" demonstra o impres cindivel da apolice ao portador. Na particularidade de quem perlencer, o direito a indenizagao exerce-o aquele que demonstra a propriedade dos objetos seguros.
Sao em regra os seguros feitos pelos comissarios para mercadorias em giro que passam por diversos donos. e se sinistro accntecer, a indenizagao conseqiiente cabe de direito aquele que for o atual proprietario.
A apdlice ao portador vale como um titulo de credito a eventual indeniza gao, credito portanto incerto, mas que
se realizado o sinistro, tal credito fixa-se na importancia consentanea ao prejuizo verificado.
Pela posse da apolice investe-se o possuidor de quaJidade Jegitima para fazer valer os direitos nela concretizados. podendo assim o direito set usado e transmitido com o proprio titulo.
A transferencia opera-se com a sim ples tradigao do titulo.
Quanto ao seguro de vida. permitindo o Codigo - art. 1 473 - apolice a ordem terminantemente proibe aquela ao portador.
Diante das profundas separatees que distinguem o seguro de vida de outros de modalidade diversa, nao seria concebivel contratar-se seguro sobre a vida de terceiro, da mesma maneira com que faria o comissario, o mandatario, o gestcr de negocios, ou qualquer interessado para pessoa indeterminada no caso do seguro "por conta de quern pertencer". Nesse caso. a apohce ao portador desempenharia funvao consentanea a mobilidade da translagao das propriedades. da circulagao de valores.
Entretanto, o seguro de vida e subscnto tendo-se em vista as conditoes peculmres de cada individuo. conditoes de saude e idade. - destinado a constitu.gao de um capital posteriormente ao seu falecimento a pessoa que for mdicada na apolice.
fisse beneflciario indlcado e que peJe ser substltuido pela von.ade do aegurado, seguudo pieeeilo do art. 1 473 ■ .. e llcilo ao segurado em quajquer tempo subatituit o aeu beneficiatio. e,
sendo a apolice emitida a ordem. instituir o beneficiario ate per aCo de ulti ma vontade".
O seguro de vida depois de certo tempo representa um valor constante de um credito do segurado contra a companhia. crescente no decurso do contrato: — e o valor de resgate que seu titular pode ceder a titulo oneroso ou gratuito. como pode mudar o benefi ciario do seguro por ele subscrito.
Diante das diversas combinatjoes do seguro de vida, tornou-se admissivel poder uma pessoa contratar seguros sobre a vida de terceiros, — {artigo 1^72). Os perigos que decorrem da amplitude dessa faculdade determinarara prevenir-se a lei em consideragac de ordem publica, donde exigir seja justificadp o interesse do proponente, e que, por escrito fosse dado o consentimento do segurado, sob pena de nulidade do contrato - (Lei francesa de 1930 art. 57).
Apolice ao portador e repelida pela propna indole do seguro de vida. pelo espirito de sua destinaqao, e a lei expressamente proibindo. consagra a nocividade de seu use.
Admitir-se a apolice ao portador para circular como titulo de credito se ria expor a vida do segurado a cobiga dos especuladores. fazendo retroceder o seguro de vida ao periodo antecedente a sua formatao cientifica em que foi jogo e aposta sobre a vida dos soberanos, dos prindpes, papas e personalidades eminentes. tao malsinado per PORTALIS, POTHIER como especulatao imoral sobre a vida humana.
nosso Codigo Civil firmou-lhe inequivocamente o carater reparatorio, quando acentuou que se destina a indenizar o prejuizo resultante de riscos futures, previstos no contrato.
Ora. a ideia de indeniza^ao de pre juizo so tern significaqao, na especie. quando essc prejuizo se traduz numa redu^ao de patrimonio cconoinico.
pois, da essencia desse contrato que o dano sofrido pelo objeto do seguro atinja a economia do segurado ou do beneficiario,
Mesmo quando se trata de seguros de pessoas, como o de vida, em que o carater reparatorio se ofusca diante da impossibilidade de limitar o valor da vida ou da capacidade humana a uma expressao pecuniaria, a presta^ao do segurador se reduz, na realidade, a uma compensagao economica do prejuizo que 0 evento. presume-se, tenha trazido, de um modo geral, ao beneficiario do se guro,
Disso resulta que so pode fazer se guro de uma coisa quern tenha interesse seguravel. isto e, quem nela tenha interesse economico legitimo e real.
Essa doutrina e esposada por nosso legisla^ao em face do que dispoem os 677 n." 1 do Codigo Comercia] e 1 458 do Codigo Civil.
Raymundo G. Corr^a Sobrinho
Ti'cnico <la ConMiUrrm Juridicfi do 1. R. B.)
O interesse seguravel e evidente no proprietaric. Nao e este, porem, o tinico que o possui. Tem-no, tambem. todo aquele a quem o perecimento da coisa cause um dano direto. como o credor hipotecario, o enfiteuta, o usofrutuario. etc, Existe, ainda, para aque"les que tern responsabilidade na conservaqao da coisa, como o depositario, o condutor, o locatario, etc.
A responsabilidade na conserva^ao da coisa e de natureza variavel, donde resulta a variabilidade do interesse no seguro.
Assim, pode ela resultar da lei ou do contrato. Provcm de uma disposi^ao legal que a impoe, como no caso do depositario: ou de uma convengao. como quando o comprador assume os riscos da mercadoria que adquiriu e que ainda nao Ihe foi entregue.
Ha ainda a considerar cs diferentes graus de responsabilidade. que nao e exatamentc a mesma, por exemplo, para o depositario, o locatario e o condutor.
Surge aqui a questao que e objeto deste trabalho: ate que ponto vai a responsabilidade do locatario e, portanto, seu interesse seguravel ?
A responsabilidade do locatario e uma responsabilidade ccntratual. E' que
O locatario e seu interesse seguravel Definindo 0 contrato de seguro, o
do contrato de locaijao, como de todos OS bilaterais. resultam direitos e obrigagoes para ambas as partes. Ora, uma das obriga?6es assuraidas peic locatario e justamente a devolugao da coisa locada, findo o contrato. no estado em que a recebeu, Nao o fazendc. incorre em inadimplemento. positiva-se a sua responsabilidade e so podera. ilidi-la provando que a impossibilidade de cumprir a obriga^ao nao resuJtou de culpa sua, pois que esta e apenas juris tantum.
Assim, pois, asscnta a responsabili dade do locataric na obriga?ad em que esta de, jinda a locaqao, restituiv a coisa no estado em que a recebeu, salro a deterioragao natural proucniente do uso regular (Cod. Civil art. 1 192. niimero IV)
Mas nao param ai as cautelns legais de proteqao do proprietario contra o locatario negligente ou de ma fe. Esta, para a locaqao de predios, previsto expressamente o grande perigo que ameaea a coisa locada, entregue a um terceiro para dela se utilizar. E' o incendio que pode nao so danificar mas, o que comumente acontece, destruir totalmente o predio. Para estimular os cuidados do locatario e evitar-lhe a negligencia da conservaqao de bem alheio que usufrui, estabelece o art. 1 208 do Codigo
Civil que ele respondera pelo incendio do predio. se nao provar case fortu'to ou forga maior. rich de construgao ou propagagao de fogo originado em outro predio.
fisse dispositive cria, para o locata rio. uma presun?ao de culpa, da qual
so se podera liberar provando ter-se o cvento originado de caso fortiiito, que a tanto se reduz tambem, para ele, o vicio de construgao ou a propagagao de fogo originado em outro predio.
Importante e que dessa presungao resulta que o onus da prova incumbe ao locatario. Ao locador basta exigir a restitui'gao da coisa que entregou.
Em tais condigbes e. pois, evidente que ha para o locatario, nao so o interesse na conservagao da coisa pelas vantagens que usufrui com a sua utilizagao, mas ainda para evitar os prejuizos e reparagoes a que estaria sujeito no caso de sua destrui'gao total ou parcial em consequencia de incen dio. E' claro, portanto, que .o locata rio tern scbre a coisa locada um interisse seguravel e, assim, pode fazer-lhe o respective seguro.
Tratando-se do intcresse do locata rio no seguro do predio e necessario fazer-se uma distingao, file pode resultar de uma das razoes acima apontadas ou de estipulagac expressa do contrato.
E costume convencionar-se que o locatario fica obrigado a fazer o seguro do predio que Ihe e alugado. Que significagao tern semelhante clausula? Ela, parece-nos, significa apenas que ao lo catario compete o onus de segurar. pelo proprietario. a coisa alugada. Em beneficio deste ultimo devera ser feito o seguro. a ele devera ser paga qualquer indenizagao resultante de incendio, com sua anuencia e que o sinistro devera ser liquidado. O locatario. na hipotesc,
esta contratando um seguro cm nome de terceiro e pagando de seu bolso o res pective premio porque a isso expressamente se obrigou.
Em tai caso. o inteiesse do locatario nao reside exatamente em se garantir dos danos que a ocorrencia do sinistro !he possa trazer como obrigado a rcstituigao do predio. file repousa na obrigagao que assumiu, em clausula do con trato, de fazer, pelo proprietario, o se guro da coisa.
Nem sempre, entretanto, existc para 0 locatario o onus contratual de fazer o seguro do predio. Nessa hipotesc. qual o interesse. seguravel que tern ? ■ E de duas naturezas. Primeiro, o que resulta da obrigagao de restituir a coi sa, i.sto e, o que advem da presungao legal que contra ele levanta o citado art. 1 208 do Codigo Civil. O segundo e estribado nos prejuizos que Ihe possam advir da destrui'gao total ou parcial do predio alugado de cuja utilizagao ficara privado pelo incendio.
Mas. em tal hipotese, que especie de seguro estara fazendo o locataric ? Evidentemente que nao sera um seguro incendio comum. Tal seguro. feito em nome dele e nao do proprietario, nao pode ser para restaurar o patrimonio ^tingido pelo fogo. nao e para a reparagao material da coisa perdida.
Temos de prccurar alhures na natuda cobertura obtida para tais caE encontramos, antes de tudo, as conseqiiencias juridicas do incendio.
Ocorrido um incendio em predio locado, ve-se logo o locatario impossibi-
litado de cumprir a obrigagao contra tual de restituigao da coisa. Sente-se ameagado pelas conseqiiencias do ina dimplemento da obrigagao, anteve a perspectiva de ser acionado per perdas e danos. E e a possibilidade de pre juizos dai resultantes que da ao loca tario o interesse seguravel.
Na hipotese, portanto. o verdadeiro objetc do seguro e a responsabilidade do locatario em face do locador. e deccrrente de incendio no predio locado.
E' 0 que se dencmina seguro de riscos locatives, modalidade do segu ro de responsabilidade. encontrada quase que exclusivamente nos paises cuja Icgisiagao estabelece contra c locatario o pressuposto da culpa nos incendios ocorridos na coisa locada.
Essa modalidade aparece quase sem pre como um seguro complementar. feito em conjunto com o seguro incen dio dos moveis do Ioc2itario e com o de alugueis.
Concedida tal cobertura, ensina Carvalho Santos, "o segurador e obrigado a defender o locatario contra as pretcnsoes do proprietario. figurando em seu nome em juizo. na agao intentada pelo proprietario. indenizando a estc, se nao consegue provar tcr a perda da coisa resultado de caso fortuito" (Cod. Civ. Bras. Interp. Vol. XIX. pag. 210).
No mesmo sentido se inanifestam viVANTE (Trattato, n." 138). Planiol (Droit Civil — pag. 560 — n." 1 727).
SuMiEN (Traite Theor. et Prat, des Assurances Terrestres n." 384 e 486),
Candido de Oliveira Filho (Trat, Civ. Vol. 7 — pag. 271) e outros tratadistas.
Ja Hemard (Theorie et Pratique des Assurances Terrestres — Vol. II) pondera que, nos seguros de responsabilidade, o segurador nao esta obrigado a comparecer pelo segurado em juizo, mas que o faz porque tal comparecimento e de seu fnteresse.
Como a responsabilidade do Jocatario nao se iimita ao correspondente a reconstru^ao da coisa. pois se resolve em perdas e danos que abrangem nao so o valor do predio no momento do sinistro mas ainda cs alugueis que o proprietario deixou de perceber no periodo necessario a reconstru?ao. segue-se que o seguro deve ser feito de modo a cobrir a indenizagao total a que o locatario esta obrigado. isto e, valor do predio mais os respectivos alugueis.
Alem da responsabilidade civil, ha ainda uma outra consequencia do incendio que da ao locatario interesse seguravel. Sao os prejuizos que Ihe poderao advir pelo fato de nao poder utilizar-se do predio alugado, total ou parcialmente destruido pelo fogo.
A turbagao do uso traz. evidentemente, para o locatario. um dano economicamente apreciavel. E se a utiliza?ao do predio se faz pela instalaqao nele de atividade industrial ou comercial. mais evidente e acentuado e o prejuizo que do incendio resulta.
Ora, em tal hipotese, tem o locatario interesse seguravel, nao relativo a destrui^ao material do predio. mas rela
tivo ao dano que essa destrui'gao Ihe acarreta pela paralizaqao forgada de suas atividades.
Tem, entao lugar o seguro de lucros cessantes que, geralmente, e tambem complementar do seguro incendio.
Incluem-se ainda como seguros complementares ao incendio cs prejuizos que, em consequencia da privagao de uso do predio, recaem sobre o locatario da atividade que exercia no predio incendiado. Tais sao, por exempio, o aumento de prego da materia prima destruida e destinada a confecgao de produto ja vendido e ainda nao entregue ao comprador, o aumento no custo da mlo de obra, etc.
Do que ficou exposto podemos c-oncluir que o locatario tem interesse se guravel :
a) — Na destrui'gao material do predio. quando a isso se obrigou por clausula contratual;
b) — Como obrigado a restituigao do predio. pela responsabilidade civil correspondente ;
c) Em todos os prejuizos que Ihe possam advir em consequencia da turbagao de uso provocada pelo sinistro.
Na pnmeira hipotese, o seguro e feito pelo locatario em nome e por conta do proprietario: nas demais e contratado em seu proprio nome e o seguro e. geralmente. complementar.
Quando o locatario faz o seguro sem que haja interesse seguravel, tal seguro e nulo porque foge a finalidade dessa especie de contrato.
Atos dc prcvidcncia
OTRABALHO crla o Capital, acumula-o para as grandes iniciativas. fazendo circular o sangue e a vida das nacionalidades.
O panorama do seguro nacional nos esta mostrando que, apesar dos males que nos oprimem, o pais vai crescendo.
O seguro e uma operagao cm que se
vende garantia. A seguradora. mediante o recebimento do premio, garanle ao segurado, por meio de apolice, o pagamento da indenizagao devida per sinistro eventual.
A convengao do seguro c uma necessidade do segurado; nao e uma despesa inutil, mas a certeza da reparagao de possivel perigo para o seu patrimonio, a sua saiide ou a sua vida.
Como acessorio, acompanhara sempre o principal, que e o bem segurado.
Quanto maior a riqueza de uma na?3o, maior sera o movimento do seguro.
D seguro e a capitalizagao nab sao formas de jogo. O seguro dos tipos ^lementares constitui uma previdencia para o dia de amanha. E' uma econo""la destinada a reparar o dano previsto, Embora no ramo vida possa haver sorteio de apolices, nao tem tal Sorteio o carater de aposta.
Na capitalizaqao, o sorteio se faz como no outro caso, mas o fundamento da transacao e o aciimulo da renda, para pagar o valor do titulo.
Estas duas formas de previdencia sao virtudes dos pcvos, ao passo que o jogo. propriamente dito, e o cupim da economia.
As sociedades bem dirigidas fomenlam aqueles institutes e condenam a jogatina.
Diz D. ANTONIO DA COSTA: "A decadencia romana comeqou, quando cairam as barreiras do puritanismo. Os jogos de azar e outros vicios campeavam por toda a parte. Tres Mundos, pag. 35. Elevemos o moral do pais: confiemos no trabalho fecundo e evitemos os ganhos faceis, que nao podem ser honescos.
Como ja fizemcs notar, os seguros preservam os homens dos danos oriundos de sinistros que possam ocorrer.
O segurador promete pagar os pre juizos: e este o seu dever e o objeto da sua industria.
Nao importa o curso feliz de possiveis eventos e riscos.
Podem fazer seguros o proprietario, o procurador, c credor hipotecaric, o locatario, enfim todos aqueles que tiverem urn interesse legitimo nas ccusas postas em perigo.
Em face da doutrina dos seguros. so sao indenizaveis os prejuizos imediatcs ao sinistro, nunca os mediatos ; cessagao de atividade comerciaj. Jucros esperados, mudan^a de negocio, etc. fisses fatos correm por conts do segurado. Nos seguros comerciais, a indeniza(;ao e do que foi destruido. O mesmo se da nos seguros de predios. mobiliarios, veicuios.
No seguro maritimo, pode-se segurar o lucro esperado da mercadoria transportada, fazendo-se declara^ao expressa na apolice e mencionando-se a quantia coberta e o premio. Nas agoes de seguros a condenaqao da seguradora nao pode ir alcm do que a apolice menciona. As reservas que garantem os segurados nao podem ser desfalcadas por indeniza?6es nao previstas, nesse instrumento.
O decreto-lei que constitui o Regulamento de Seguros diz que as Companhias nao poderao ser condenadas alem do valor maximo estipulado na apolice, a nao serem os juro.s da mora. (D.L. n." 2 063. 7 de Margo de 1940).
A lei civil declara nulo este contrato, quando o ri.sco de que se ocupa se filiar a atos illcitos do segurado. do beneficiado pelo seguro ou dos seus representantes ou prepostos .{Cod. Cic. art. 1436). No Codigo Com. estao isentos da responsabilidade do seguradcr a barataria ou rebeldia do capitao ou da equipagem do navio e outras
faltas nauticas. que prcjudicam os embarcadores. A ribaldia nao se presu me. O Cbdigo a define como ato crirainoso. em vez de simples fato, como a consideravam autores antigos.
Outros atos — faltas de estiva, defeituosa arrumagao da carga, etc. para que haja harmonia com o direito civil supletivo do comercial, devem provir ■de atos ilicitos, nao se devendo o considerar a simples falta de zelo ou de cuidadoda tripula^ao. Assim seprocedendo, dar-se-a mais garantia aos segura dos e muitos abcrrecimentos serao afastados. O embarcador. que se segura, procura a sua tranquilidade. As faltas dos condutores dos navios ou veicuios nao o devem prejudicar, A companhia de seguro que apure a culpa civil dos mesmos para reaver o que houver pago. Lcciona o segurista droz, que na Europa, firmou-se a regra de que a bara taria nao pode, em caso algum. preju dicar o seguro do embarcador. Cita a respeito o Codigo Comercial holandes.
O navio novo presume-se navegavel. Se um deles, recentemente vistoriado, abrir agua, nao se deve presumir a existencia de vicio propric, porque a vistoria constitui uma presungao a favor do armador.
O incendio do navio pode provir de fogo do ceu, de fcgo do inimigo; do fato de .ser ateado para evitar a presa; de.vicios proprios do carregamento ou de falta de cuidado dos tripulantes ou dos passageiros.
Como esta ultima causa e dificil de ser apurada, o segurador nao pode deixar de ser responsavel pela destruigao.
O vicio proprio ou intrinseco do na vio e caso fortuito, em relagao a carga.
Um acidente na maquina do navio deve ser atribuido a vicio proprio, quando produzido depois de algumas boras'de navegagao cm mar calmo.
O vicio pr6prio e a lortuna do mar concorreiii algumas vezes para a avaria.
Neste caso. a perda deve ser reparcida entre o segurador e o sequradc, propcrcionalmente, a parte de cada uma dessascauses da avaria.
Ensinam a doutrina e as leis positivas que a reticencia do segurado anula o seguro. Nac se tem de indagar se ele prccedcu ou nao de ma fe e sim que o segurador nao teve exato ccnhecimento do risco que garantiu. sob inlormacoes dificientes do contratante.
Como ja fizemos nctar, os seguros preservam os homens dos danos oriundos de sinistros que possam ocorrer.
Um segurado tinha tornado uma ap6bce de seguro sobre um navio, que devia sair de Guadelupe para o Havre.
O navio, porem, estava na Martinica,
O segurado comunicou o erro cometido ao segurador e este recebeu o premio.
Havendo sinistro, levantou-se a duvida sobre o inicio da viagem, mas a Corte de Paris julgou que o recebiniento do premio equivalin a uma ratifica^ao, o que foi confirmado pela Casfrancesa.
^ decisao fci justa.
O ato posterior do segurador afastoda a reticencia, havida no mo"lento do ajuste, Se o segurador devesse inspecionar
° risco nao poderia alegar falsas de-
claraqoes do segurado. No caso de renovaqao do contrato, teria de fazer nova inspegao ou ficar responsavel pelas inovaqoes intrcduzidas pelo segurado.
Hoje e em toda a parte se seguram coisas embarcadas no exterior ou em viagem e coisas que se acham fora do lugar do contrato. E' uma facilidade concedida ao segurado. A exigencia da inspeqao previa do risco tornaria impossiveis esses seguros.
A agravaqao do risco se da toda a vez que a embarcagao segura e exposta a um perigo maior do que aquele que foi previsto, na ocasiao do contrato.
Se a agravagao do risco nao for causa do sinistro. o segurador nao fkara libertado da obriga^ac de pagar o prejuizo, por motive mencionado na apolice.
O segurado deve comunicar o sinis tro ao segurador para que ele possa, na medida do possivel, atenuar os seus efeitcs.
£ste principio c admitido eni todas as na^ocs maritimas.
Esta comunicaqao deve ser acompanhada das provas do sinistro e das suas causas. para que o segurador veja se o risco estava ou nao ccberto.
Numa epoca de guerra. pode ter ocorrido uma circunstancia ligada a esse risco e assim o segurador contra a fortuna do mar, nao respondera pelo sinistro.
Pode acontecer que os dois riscos tenham ocorrido para o naufragio e ai se divide o prejuizo, havendo apolices diferentes, ou mesmo so uma relativa a um dos riscos.
O seguro e o corretor
ADIFUSAo e o incremento do seguro. em geral. no nosso pais vem sendo dificultados pela lufa eridemica quc ha ancs se trava entre seguradores e corretores no tocante a questao das corretagcns devidas pela angariagao de seguros.
Como conseqiiencia da continua organizagao de novas sociedades, nestes ultimos anos mais se tern exacerbado essa luta, pela ansia natural das novas sociedades em atrair para si os negocios anteriormente encaminhados pelos corretores as ccngeneres antigas, e. dessa circunstancia, se prevalecem ate inesmo alguns segurados que dela auferem. sob a forma de rebates, vantagens indevidas, expressamente vedadas pelas tarifas.
O mal e reconhecido por gregos e troianos e tanto as sociedades de segu ros como OS corretores — quando bem intencionados — aspiram por medidas que saneiem o ambientc. assegurando a umas a justa compensagao pelos riscos assumidos e a outros uma adequada retribui(;ao pelo esfor^o dispendido na angaria^ao do seguro
E ponto pacifico que a dissemina^ao do seguro em geral, e de algumas de suas modalidades em particular, nao pode prescindir da interferencia de terceiros — os chamados corretores cujo trabalho consiste em instilar ou acordar no segurado o instinto de segurar sua vida ou seus bens, pois a
maioria dos homens, per ignorancia, incompreensao ou displicencia nao se acha convenientemente compenetrada dos reais beneficios que Ihe pode prestar e a coletividade em geral — a institui?ao do seguro.
Sao, assim, as proprias sociedades de seguros as primeiras a apregoar a necessidade do corretor, de cujas maos recebem uma esmagadora percentagem dos negocios que realizam.
Os corretores sao, pois, uma laboriosa classe que a ninguem ocorre eliminar e que pelo contrario. precisa ter definidos OS seus direitos e obrigacjoes para que cesse a atual situa^ao de mera tolerancia, fonte de tantos males e malentendidos.
Somos, pois. francamente favoraveis a uma regulamenta?ao das atividades dos angariadores de seguros, ponto de vista esse que ja defendemos. em fins de 1943, numa tese apresentada ao 1."
Congresso Brasileiro de Economia, entao reunido nesta Capital.
Naquele trabalho, que teve a honra de ver aprovadas as suas conclusoes, ressaltamos o papel que cabe ao cor retor de seguros em todo o mundo civiiizado e frisamos que o cabal desempenho dessc papel estava a exigir um estatuto em que se Ihe fixassem obriga?6es, contra a outorga de direitos.
Sabemos. tambem. que esse nosso ponto de vista expoe-nos as acerbas criticas dos partidarios da absoluta liberdade profissional e, como tais. contra ries a qualquer regulamentagao. Vemos. daqui, esses ferrenhos individualistas citarem a recente polemica em que. pela imprensa desta Capital, se debatiam os grupos pro e contra uma falada regulamenta^ao da profissao de Corretor de Imoveis.
Cumpre, porem, notar que mui diversa e a situagao desses ultimos, tanto as sim que nao temos duvidas em admitir como desnecessaria, no caso dos Cor retores de Imoveis, qualquer regulamenta^ao profissional.
Muito outra, porem, e a situagao dos Corretores de Seguros. Dado o quase completo desconhecimcnto das condi9des do seguro per parte do segurado, so corretor de seguros cabe uma gran ge responsabilidadc pelos esclarecimentos que devera prestar aquele, o que sem chegar ao ponto de conferir a fun?ao do corretor de seguros o carater munm; publicum, ja reconhecida na 3tua?ao do Corretor de Fundos Piibli•■os pela sua possivel repercussao no credito do Estado — confcre, no en'3nto, ao corretor de seguros uma responsabilidade, a nosso ver, muito su perior a do Corretor de Imoveis. Com efeito, na corretagem de imoveis _39ao do corretor e, na maioria das de mero aproximador das partcs
"^teressadas na operagao ja que os dehes definitives desta sac, em ultima 'nstancia, acordados diretamente pelas
P^rtes, quase sempre assessoradas pelos ®ctis advogados.
Nao se diga, tampouco. que a Iniciativa que propugnamos — e que era se acha em estudos. em comissao de que fazemos parte — nao encontra eco em outros paises deste hemisferio. pois, recentemente ainda. lemos na revista "seguros", de Santiago do Chile (outubro 1943), um artigo sobre uma Regulamenta^ao da Profissao de Corretor de Seguros quc teria side proposta. com gerais aplausos, a Superintendencia de Seguros da Repiiblica Argentina.
A regulamenia^ao que advogamos nao importaria. porem. em criar uma classe privilegiada, a semelhan^a das Corporagoes de Oficio ou guilds da Idade Media, que enfeixasse em suas maos todcs os negocios de seguros para distribui-los, a seu talante, as socieda des de seguros feudatarias. Reservariamos. ao contrario, as sociedades o direito de angariar seguros, diretamen te, pelas suas matrizes ou agendas e admitidamos. ate, a interferencia de inercs intermediaries, nao credenciados, na angaria^ao de pequenos segu ros que, pela pcquenez do premie, nao atraiam o interesse dos verdadeiros cor retores c que, naoobstante, constituem. sempre,otimcsubsidioparaoincremen to e a estabilidade das carteiras das sociedades de seguros.
A regulamentagao que imaginamos nao devcria, pois, limitar o numero de corretores e deveria, ao contrario, permitir que, pela conccrrencia miitua, o numero de corretores se adaptasse as necessidades do meio.
Nao somos partidarios do ponto de vista esposado pelo projeto argentine, segundo o qual a cartcira de seguros
de um corretor se tornaria parte vir tual do patrimonio deste, e. como tal, transmissivel aos seus herdeiros.
Achamos, per cutro lado. que o decoro da profissao exige a absoluta independencia econdmica e administrativa do corretor, que nao devera receber, das sociedades de seguros. outra remunera^ao que nao a relativa acs negocios agenciados.
Defendemos. outrossim, a necessidade de u a raaior interferencia do corre tor na operagao de seguros. principalmente dos ramcs elementares cm que, por praxe e desnecessidade, e menos direta a relaqao entre o segurado c o segurador. Devera, assim, o corretor colher, junto ao segurado, tcdos os da dos e informes necessaries a redagao do contrato de seguro, responsabilizando-se pela exatidao dos mesmos, para o que agiria como legitimo preposto do segurado, substituindo-se ate com vantagem a este, pelo melhor conhccimento das informa^oes a colher e do valor dessas informagoes.
Como conscqiiencla da obrigagao acima. recairia sobre o corretor a obrigagao — ora incumbente as sociedades de seguros — de inspecionar os riscos que agenciam, obrigagao essa que, nos grandes cosseguros, acarrcta nao poucos transtornos as sociedades e ao proprio segurado, quando - o que nem sempre acontece.. , — se resolvem a cumpri-Ia.
Toda regulamentagao se tornaria inocua se, a autoridade fiscalizadora, nao fosse facultada a aplica^ao das san?6es necessarias para impor, aos
fiscalizados, a obrigagao de respeitar o estatuido. Assim. severas penalidades deveriam ser previstas para as socie dades de seguros e os corretores que, burlando a regulamentagao que fosse implantada. se dispusessem a desconhecer-lhe os ditames, pels, soinente por meio de uma perfeita discriminagao do ambito de agao do corretor de seguros poder-se-a fazer com que as sociedades de seguros nao se deixem levar a uma guerra de corretagens, de conseqiiencias nefastas c, mesmo, imprevisiveis no tccante a sua repercussao sobre o proprio seguro.
Nefastas, repetimcs, pois c aumento das corretagens nao raro desviado para o proprio segurado — acabara por fazer periclitar a propria estabilidade das so ciedades menos antigas, obrigadas a acompanhar o galope das mais potentes, economicamente, sob pena de se verem abandonadas no meio da estrada.
Nefastas, dizemo-lo inais uma vez, visto que o aumento da corretagem e o rebate falseiam, por complete, as estatisticas sobre seguros, fazendo o se guro nao rare aparecer, aos olhos dos menos avisados, como uni ncgocio absurdamente lucrativo para o segurador e extorsivo para c segurado, alem de dificultar. sobremodo, qualquer bem intencionada revisao das tarifns em vigor, Julgamos ter abordado, nas poucas linhas destc artigo, um dos pontcs nevralgicos do seguro, nao so aqui no Brasil como cm outros paises, ponto esse de cujo adcquado estudo e solu?ao dependera, em grande parte, um melhor aproveitamento do trabalho dos corre tores de seguros em prol de u'a maior difusao do proprio seguro.
Melhor caracterizaqao
dos tipos de construcao
na^ao do risco em seguro incendio e o tipo de construqao. Sua multiplicidade, principalmente agora em que, cada dia, novos materials coine5am a ser usados nas construgoes, torna dificil a classificagao exata do risco, contribuindo muito para isso as redagoes antiquadas das Tarifas de Segurofnceiidio do Brasil. Geralmente, na pratica, teiii-se obedecido ao criterio da subjetividade, sempre que um tipo de construgao nao se apresenta bem definido, procurando-se da melhor forma interpretar o "espirito" das Tarifas dada a deficiencia dos textos. Como nao pode deixar de acontecer surgem comumente divergencias de criterios o que dificulta sobremodo a agao dos seguradorcs, e, particularmente a dos inspetores de riscos, cuja agao deveria, por pi'incipio, prender-sc unicamente ao aspecto objetivo que oferece uma inspcgao em si. e nao, como acontece hojc. extender-se a interprctagoes de textos tarifarics.
Examinando o texto da 8," edigao da Tarila de S, Paulo, para citar a "lais completa na caracterizagao dos tipos de construgao, encontrainos o seguinte a pagina 19 ■—; "As taxas sao calculadas para os edificios construidos de pedra. cal, tijolos ou ciniento, com cobertura de material incombustivel"...
A pagina 20; "sEPARAgAO (no sentido desta Tarifa, para o fim de taxar separadamente os riscos) entre um risco e outre, existe quando as paredes sac de construgao de pedra, cal. tijolos ou cimento, e nao tem qualquer abertura ou coinunicagao interna, possuindo cada cdificio seu telhado separado",
"SEPARAQAO PERFEITA entre um risco e outro existe quando todas as aberturas estao protegidas por portas duplas de ferro (exceto passagem imprescindivel para transmissoes ou eixos) e a parede divisoria nao tem em qualquer parte grossura menor de 33 centimetres — grossura que em construgoes de cimento armado pode ser de 25 cent'imetros — uUrapassando o telhado, pelo menos de 45 centimetres".
As paginas 21 e 22: — "Edificios de construcao superior (ficando excluidos OS edificios terreos), sao aqueles cuja construgao obedecc as exigencias de uma das seguintes clausulas. que deve ra ser sempre inserida nas apolices
Clausula A: — Pica entendido que a construgao dos edificios a que se refere a seguinte apolice obedece as se guintes exigencias :
PAREDES — Todas as paredes meslras sac de construgao solida e de uma espessura minima de 22 cm quan do de tijolos, pedra ou concrete, e de 15 cm quando de cimento ar mado
pisos — Todos OS pisos sao construidos de cimento armado ou de outro material incombustivel, com uma espessura minima de 8cm.
COBERTURA — Os tclhados sao cobertos com ardosia. telhas de barro, alvenaria, concrete, folhas e/ou lages de materials minerals incombustiveis sobre travejamento de ferro, ago ou cimento armado ou
sobre travejamento de madeira quando o teto do ultimo pavimento for de cimento armado e o espago entre tal teto e a cobertura nao for ocupado. As cJara-boias sao de vidro a prova de fogo.
MADEIRA ~ Com exce?ao daquela acima mencionada, nao e utiiizada madeira ou outro material incombustivcl em qualquer parte do edificio, a nao ser para portas, janelas, rodapes, paineis (lambris) corrimaos e assoalhos, quando estes assentam diretamente sobre pisos de material incombustivel sem espago entre os mesmcs ;
ABERTURAS Nos PISOS — So existem aberturas nos pisos para clevadores e escadas, sendo cstas inteiramente construidas de tijdlos. alvenaria, ferro ou cimento armado:
ESTRUTURA METALICA ~ TodoS OS Vergalhoes sao cobertos de concrete e todas as vigas e colunas de fer ro e ago sao cobertas de tijolos, cimento ou concrete.
Clausula B; — Identica a primeira clausula. com excegao do paragrafo
COBERTURA — que fica substituido pelo seguinte :
COBERTURA — Os telhados sao cober tos com ardosia, teihas de barro. alvenaria, concrete, folhas e/ou lages de materiais minerals incombustiveis, sobre travejamento de ferro, ago, cimento armado e/ou madeira podendo o teto do ultimo pavimento ser de cimento arma do ou nao, sendo o espago entre tal teto e a cobertura ocupado ou nao. As claraboias sao de vidro a prova de fogo".
As paginas 26-A e 27: — "Para edificios de construgao mista ou inferior e scus conteiidos aplicam-se os seguintes adicionais: Construgao mista ou sendo as paredes mestras inteiramente de fer ro e ago" .. , "Entende-se por constru gao mista qualquer edificio cujas pa
redes mestras nao sejam inteiramente construidas de pedra. cal, tijolos ou cimento, e possua telhado coberto com materia incombustivel. Sa. as paredes contiverem mais de 25 do material ccmbustivel a construgao devera ser considerada como inferior. Urn edifi cio solido, mas possuindo telhado co berto com material coinbustivel, sera classificado como de construgao mista: sendo, porem, de construgao mista com cobertura de material combustivel, sera classificado como de construgao infe rior. Os adicionais acima referidos nao se aplicam a galpoes, salvo se os vaos entre as colunas de sustentagao forem lechadcs total ou parcialmente e, nesta hipotese, o material empregado para esse fim devera ser considerado como "porede mestra" para o efeito da aplicagao dos referidos adicionais".
E, a respeito da caracterizagao dos tipos de construgao, e tudo que cncerra a Tarifa de S. Paulo (8." edigao) a mais completa no assunto, conforme ja dissemos.
No que se refere a construgao supe rior. nao ha diivida que o texto, alias moderno. e bastante claro e caracteriza bem o tipo de construgao. Alguns reparos, mesmo assim, merecem ser feitos.
No ponto de vista do scguro dp predio a exclusao dos edificios terreos e injusta, principalmente se considerarmos que sao "edificios terreos" os hangares, os ginasios cobertos, niuitos dos grandes armazens e depositos. etc. As sim sendo, sao perfeitamente admissiveis como construgao superior os edifi cios terreos que satisfagam as condigoes da clausula A.
No item PAREDES nota-se a expressao paredes mestras cuja impropriedade comentaremos mais adiante.
No Item PISOS seria mais eficiente o uso da expressao tetos pois o primeiro piso de uma construgao superior nao precisa ser necessariamente "construido de cimento armado ou outro mate rial incombustivel, com uma espessura minima de 8 cm . Nota-se tambem que
essa espessura minima nao esta de acordo com a de 15 cm. exigida para as pa redes de cimento armado. Como se sabe, durante o incendio os pisos ou, melhor, os tetos, sofrem muito mais que as paredes a agao do calor, alem de suportarem geralmente maior carga por unidade de superficie, o que faz com que. submctidos a agao do fogo, fendiIhem e desabem antes das paredes.
A nosso ver parece que a espessura de 8 cms. e razoavel sendo exagerada a de 15 cms, exigidas para as paredes (referimo-nos a predios de construgao superior).
No item cobertura deveria haver a ressalva do ripamento de madeira que sempre existe, quando a cobertura e de teihas. mesmo que o travejamento seja incombustivel. Alias nos circulos segttradores ja se cogita de permitir expressamente o ripamento de madeira nos telhados sem afetar o tipo de cons
trugao
Quanto ao item madeira, poderia ser mais sucinto pois na pratica tem-se permitido divisoes internas e muitos outros acabamentos nao especificados "o item, que devia limitar-se as excliisoes.
No item ESTRUTURA METALICA ha n ta da fixagao de uma espessura mini ma para o revestimento das pegas meta'■tas por material que de um modo Qeral deveria ser denominado income nao metalico.
demais Tarifas do Brasil sao muito resumidas na definigao da conssuperior. O Manual de Resse9"to-lncendio do I.R.B. tendo dcfi- ^'do de forma clara esse tipo de cons'''n?ao foi imitado apenas pela Tarifa
de S. Paulo que apresentou a mais o conceito de riscos de construgao com as condigoes da Clausula B que vimos atras.
Quanto aos demais tipos de cons trugao, cm todas as Tarifas sua defini gao se resume em a natureza de suas paredes mestras e telhados. sendo s6lidas as construgoes que tiverem esses elementos incombustiveis, mistas aquelas em que as paredes ate 25^'c sao de madeira ou que, embora de construgao solida, tern o telhado de material com bustivel. ou ainda cujas paredes mes tras nao sejam inteiramente construi das de pedras, cal, tijolos ou cimento: se as paredes tern ate 25% de ma deira e o telhado e combustivel ou se as paredes tem mais de 25% de madeira, qualquer que seja a natureza do telhado, a construgao e dita infe rior.
Pondo de lado o elemento telhado, que somente em alguns riscos do inte rior e de natureza combustivel (madei ra. sape, etc.), pode-se afirmar que, de um modo geral, os tipos de construgao variam com a natureza de suas parede.s ■nestras expressao tambem empregada na caracterizagao da construgao supe rior.
Ora, na quase totalidade das cons trugoes de cimento armado e nas dc madeira nao ha paredes mestras, ou sejam paredes que servem de apoio a tetos ou coberturas. De um modo geral. tem-se interpretado a expressao — pa redes mesfras .— das tarifas como pa redes externas, o que nos parece justo. No entanto alguns, agarrando-se & letra expressa das Tarifas procuram justificar certas classificagoes, erradas perante o bom senso.
A caracteriza^ao do risco depende do seu tipo de constru^ao per dois mo tives essenciais; a prote^ao oferecida ao interior do risco contra a propaga^ao de fogo do exterior e a resistencia ao incendio nascido no interior do proprio risco.
Na maioria dos riscos de construcao solida do tipo mais comum sao as paredes mestras que suportam esse duplo encargo de protegao. As construijoes do tipo inferior pecam pela vulnerabilidade de suas paredes ou melhor, tapamentos de madeira, sendo maior ainda a sua dcficiencia se a parte cstrutural da construcao nao e solida, pois nesse caso muito pequena.e a resistencia ao incen dio interno. Ja nas construcoes superiores de estrutura independente das paredes de alvenaria, cujo papel e de mero tapamento, as duas funcocs de protecao pelo predio estao distribuidas donde a construcao superior ser a ideal sob o ponto de vista da protecao contra incendio.
O criterio para determinacao da espessura minima das paredes de alve naria deve variar com a altura nos predios de construcao solida. As Tarifas. no entanto, no item SEPAra^ao perFEiTA, adotam um limite rigido de es pessura sem levar cm conta a altura da parede. Ha poucos meses verificou-sc na pratica o resultado dessa faIha no incendio de um armazem que, embora construido com paredes de alve naria com grossura um pouco acima da minima estabelecida pelas Tarifas, por ter um pe direito excessivamente alto, ruiu fragorosamente, muito antes do que era de se esperar em face do desenvolvimento do sinistro.
E' logico que para as construcoes superiorcs, em que a estrutura de cimento armado e autonoma e. portanto, as paredes de alvenaria. subdivididas em pequenas secedes de tapamento, a espessura destas pode ser fixada para qualquer altura que venham a ter, parecendo-nos razoavel a que estipula a Tarifa de Sao Paulo se e que inclui as camadas de embocos e rebocos internes e externos.
Quanto a diferenciacao entre cons trucao solida e mista e entre mista e inferior, o criterio rigido da Tarifa. no que se refere a paredes de madeira, nos parece falfio. 1 % de madeira c o mesmo que 25% do mesmo material e conduz ao adicional de 50%. Uma pequena tolerancia, digamos de 5%, deveria ser permitida. Maior ainda c o salto para o tipo inferior que leva o adicional de 100% quer tenha 26% ou 100% de paredes combustiveis.
Devido ao grande niimero de tipos de construcao que se podem encontrar. variando entre o solido e o totalmente de madeira, torna-se realmente dificil fazer uma gradacao justa e que atenda a todos OS casos. O criterio das Tari fas, grupando em quatro tipos todas as construcoes. visa a simplicidade da classificacao. Se efetivamente se quer fugir de uma classificacao mais racional, porem ao mesmo tempo mais complicada, entao nos parece que o melhor seria o grupamcnto em tres tipos de construcao — superior, normal e infe rior — e. no minimo, dois tipos inter mediaries de transicao (por melhoria ou por agravagao) que batisaremos de supra normal, entre o superior e o nor mal, e sub normal, entre o normal e o inferior.
{Continua.)
Estudos de Tarifa UM CASO tipico de omissao. na Ta
rifa, e que tern dado ensejo a varias interpretacocs c a aplicaCao dos adicionais de construcao nos galpoes, regulada pela N.B. 3. do item 7, pag. 11. (Tarifa do D.F., Niteroi e Petropolis).
Quase todos os galpoes tem fechados com madeira os vaos da parte su perior. frente e fundos, entre as tesouras (Fig. 1).
Foi objeto de consulta a C.C.I.. se 0 fato de haver madeira nesses vaos deveria constituir inotivo de agravacao de taxa.
O parecer da C.C.I, foi negative, atendendo a que a Tarifa menciona claramente; "os vaos entre as colunas de sustentacSo" c, nesses casos. os vaos fechados ficam acima das colunasSuponhamps. entretanto, que o galpao tenha uma pequena aba de ma deira nas faces laterais, "entre as co lunas". (Fig. 2).
Aqui, entao. deve-se considerar a parte de madeira corao "parede mestra" e apiicar um dos adicionais prescritos na N.B. 2. Mas qual deles?
Se nos ativermos ao texto: "Se as paredes mestras contiverem mais de 259^ de material combustive], , nao ha diivida que o adicional devera ser de 100%.
Sendo o galpao aberto. com exceqao apenas da parte fechada com a aba de madeira, nao ha diivida de que essa aba representa 100% do material empregado no fechamento do galpao e. portanto, a "parede mestra" e 100% combustivel.
A injustiga e evidcnte e o resultado esta tambem em desacordo com o proprio texto da N.B, 3, que preve a hipotese de os galpoes seiem fechados "total ou parcialmente", para efeito da aplicagao dos "referidos adicionais".
A C.R.I, tem adotado o criterio de considerar todos os vaos abertos dos
Da avaliaQao nas liquidagoes de sinistros
Antes de iniciar a exposigao da teoria da avaliagao, parecc interessante tocar em alguns aspectos relacionados com a sua aplicagao ao seguro e que se contem em perguntas como estas; Envolvem realmente as liquidai^oes de sinistros problemas de avaliagao ? A importancia da apolice ja nao traduz o valor dos bens segurados ?
galpoes como se fossem fechados com pedra, cal. tijolos ou cimento, estabelecendo assim a proporgao entre a parte combustivel, ou que for fechada com outro qualquer material c toda a area do galpao.
Dessa maneira, no caso presente, o adicional a aplicar sera de 50%', uma vez que a aba de madeira representa menos de 25% do total, considerado esse total como todo o vao existente entre as colunas.
A solugao encontrada, alem de justa, vem preencher a lacuna existente na N,B. 3; nao tem, entretanto. sido adotada pela generalidade das sociedades, as quais cobram o adicional de 100%o sempre que ha qualquer tapagem de madeira fechando parcialmente o galpao.
Ate certo ponto, a primeira destas perguntas e ingenua, e, neste caso, so mesmo o desconhecimento do assunto ou a noijao falsa que emprestasse ao vocabuio — "avaliagao" uma signilicaqao rara, transcendente — explicariam, por exemplo, a diivida intima quanto a encerrarem as liquidagoes dc sinistros problemas de avaliagao.
Mas se a pessoa que a formulasse. ^osse uina das que alguma vez ja liquioaram sinistros, entao estariamos em presen^a de urn novo Monsieur Jourain. o qual, como sabem os leitores ^ Moliere, "fazia prosa sem que o percebesse". , .
E inegavel que ha muito de obscuro ''OS problemas de avaliagao. Nao sera, Porem, a recusa em se Ihes conceder inais acurada atengao a melhor politica. ontinuariam a cxistir, cmbora sob a uiesma capa espessa.
Or isso, e estimulante o interesse ooin que em nosso meio ja se entra observa-Ios, '^o setor do seguro, caberao por ao I.R.B. as melhores iniciatifato que vale para nos como um ^onvite a todas as contribui^oes indivipor insignificantes que sejam.
A necessidade de um trabalho de ^valiagao se levanta quando, no seguro
contra fogo, ocorre um sinistro. Esta circunstancia acarreta para o segurador a obrigagao de Icvar ao segurado a contra-prestaqao que Ihe e devida por contrato. Esta contra-prestagao e, po rem, variavel, porque so e devida na medida do prejuizo sofrido pelo segu rado. Pois de um sinistro podem resultar danos que variam segundc uma escala. onde cabem desde prejuizos minimos ate a perda total. E" o que revelam as estatlsticas, em que se pode notar serem mesmo em muito maior niimero os cases de danos parciais.
As estatisticas de sinistros que servem a elabora^ao das tarifas, aproveitam todos aqueles dados heterogrados, tais quais fornecidos pela realidade.
Resulta dai, como compensagao necessaria. o principio de que, no seguro contra fogo. a contra-pre.stagao do se gurador deve ser igual a indenizagao dos prejuizos realmente experimentados pelo segurado. E indenizar um dano e apenas repara-Io, nada mais.
Diante do fato concrete — o sinistro — havera pois. um trabalho de avalia^ao, a determinagao dos prejuizos para o calculo da indenizagao.
Mas a indenizagao nao deriva s6mente da estimativa do prejuizo. Ela e ainda o resultado da relagao entre o valor atual da cousa e a importancia por que foi segurada. Relagao que re sulta na aplicagao do rateio, quando, se desiguais os dois termos, menor for a importancia do seguro.
O valor da cousa nao o exprime necessariamente a importancia da apolice. Esta significa apenas o limite maximo de indenizagao que podera reaver o segurado, no case de perda total.
O valor da cousa propriamente dito deve ser aquele imediatamente ante rior ao evento.
Determina-lo sera ainda cumprir um trabalho de avaliacao.
E desde que nao se emiteni apolices avaliadas de scguro contra fogo, havera sempre nas iiquidagoes de sinistros a cogitacao "a posteriori" sobre o que valiam os bens no instante da ocorrencia. E' o problema capital para o iiquidador.
Sem que ele o resolva, impossivel Ihe sera concluir plenamente sua tarefa. E' uma exigencia que decorre da propria natureza da apolice, onde as verbas, longe de exprfrairem o valor real dos bens segurados, traduzeni na maioria dos cases um simples arbitrio pessoal do segurado, que tanto pode decidir-se por uma cobertura plena, quanto por uma parcial ou excessiva,'
Nada o impede de a.$sim proceder. ja por deliberagao intima ja por engano. uma vez que nao cabe ao segurador, no instante de contratar o seguro. nem a objegao ao seguro, v.g., parcial. nem o cuidado de avaliar os bens. A inspe?ao do risco reniizada pelo corretor limita-se normalmente ao registro das caracteristicas fisicas, para e de classificagao (LOG). Aquele cuidado deve pertencer ao segurado, se porventura llie interessa uma cobertura integral.
Verdade e que ordinariamente falta aos segurados uma exata compreensao das questoes de seguro. Fossem eles mais bem orientados. e muitas divergencias seriam evitaveis. ao surqir a necessidade de um ajuste de indeniza^ao.
Nao e aqui o lugar para o exame desta face do assunto, e apenas a ela DOS referimos para concluir que ainda quando todas as providencias fossem
tomadas por segurado e segurador. nem assim se evitaria nas liquidacoes de sinistros a operacao de estimar valores.
Primeiro, porque tais providencias nunca poderiam assumir uma feigao rigorosa e sistematica para com todos os riscos. Pois se isto fosse tentado, significaria nao somente atualizar a tarefa imposta pelo reduzido numero de casos que OS provaveis sinistros acarretam. mas ainda avaliar sem maior proveito, toda a imensa massa dos seguros que normalmente nada sofrem. O que isto exigiria em sacrificio e trabalho pertinaz nao o compensariam todas as vantagens que se pudessem obter.
Em segundo lugar, o valor das cousas nao e sempre o mesmo, e nada parece garantir que durante a vigencia da apolice, permanecesse invariavel o valor de um objeto, estimado na ocasiao de contratar o seguro.
Muitos fatores atuam contra a integridade fisica dos bens, depreciando-os, outros sobre a sua expressao economica. alterando-a.
Como exemplo dos primeiros pode citar-se o desgaste pelo uso e pelo proprio tempo, este, em acao ininterrupta.
Ja^sua expressao economica esta em funcao da conjuntura: se esta se modifica, pode resultaf para aqueia uma altera^ao correspondente.
Alem disso, ha no valor global dos estoques de mercadorias uma constante oscilafao, provocada pelo movimento de entradas e saidas.
Por todas essas razoes, verifica-se a ineficiencia da ava!ia?ao previa, se com isso se procura evitar a mesma operaCao posteriormente ao sinistro. Esta nao podera ser removida. Somente ela e capaz de determinar o valor atual.
A estimativd previa se justifica e e mesmo necessaria, como elemento basico de uma cobertura que se pretenda razoavel. Compete ao segurado promove-la.
Ocorrido. porem, o sinistro, surge novamente o problema, neste caso a necessidade de uma re-avaliacao.
DADOS ESTATI'STICOS
SINISTROS-INCENDIO
SENDo apresentados, neste numero,
OS primeiros qiiadros relativos a estatistica de sinistros-incendio, convem esclarecer, preliminarmente, que essa estatistica abrange apenas bens segurados, porquanto "faltam ao I.R.B. quaisquer informacoes sobre bens nao segurados, mesmo quando destruicios flu danificados por sinistros que atingem bens segurados.
Essa estatistica compreende, salvo as excegoes abaixo assinaladas. todos os sinistros ocorridos em 1940, 1941 e 1942 de que o I.R.B. teve conhecimento e que foram liquidados ate abril de 1944.
As apuragoes refercntes a esses trcs unos foram feitas englobadamente, pois fl periodo de um ano mostrou-se demasiado curto para o estudo estatistico de sinistros-incendio. Assim, publicadas, "^icialmente, as apuragoes de conjunto, so mais tarde dar-se-a publicidade as •^flrrespondentes a cada um daqueles anos em separado.
Os dados para a.e apuragoes foram ^fllhidos nos B.S.I. (Boletins de Siajstros-Incendios) preenchidos pelas so- ^^g^des e per estas remetidos ao 1.
j cm vista que, a partir de 1-^os B.S.I, foram substituidos pe- os p,s.[ (Pichas de Sinistros-Ir Incen-
OS elementos constantes daqueles °ram transcritos para os F.S.I, atual^®nte em uso, de maneira a permitir, de '^^0, reunir, nas mesmas apuragoes, sinistros ocorridos nos tres primeiros ^nos dg operagoes do I.R.B. com os 9ue se tiverem dado ou se vierem a dar anos subseqiientes.
O servigo de transcrigao dos elementos de um para outro formulario esteve a cargo da Divisao Tecnica, tendo sido efetuado pelo, Servigo de Sinistros-in cendio, sob a supervisao da Assessoria Tecnica-Incendio.
Nao puderam ser aproveitados os B.S.I, julgados per dcmais deficientes; nem o foram, tao pouco, os referentes a sinistros de mercadorias em transito ou de material rodante (salvo quatro de que o I.R.B. participou nos primordios de suas operagoes) de vez que nenhum interesse pratico apresentava a estatistica respectiva.
Assim. o numero de sinistros que deram lugar ao precnchimento de F.S.I, elevou-se a 2 157, distribuidos da scguinte maneira :
E' conveniente explicar, aqui, que cada sinistro da lugar ao precnchimen to dc tantos F.S.I, quantos sac os riscos sinistrados. dai o numero de F. S.I. ser maior que o de sinistros.
Nao foram computados nas apura goes OS dados relativos a 69 dos F.S.I, acima enumerados, e isto pelo fate de se haver entendido que a sua inciusao
M
na massa geral introduziria urn erro substancial nos resultados a serem obtidos.
Os motivos que justificaram a sua exclusao podem ser examinados no quadro abaixo :
DE OK OEM DLSCKIMiNACAO NUMLIU) DE v. I
Sinistros C|QC MU5aram prejuirus nrn> inJcni:/ivei> pcln fain dc nfio lobnrcm as anolicas rs riscns siniscradn--
Sinistrcre CPIOS c!cmemo> nao foram fnmccidos an I R R. pcln fucrv dc nfio trrcm .is -ocii-dadcs direiio a racupefas.fo (os prcjuijos causr.dos dcvam tar sidn djrmnuin.sl
Simstrns e;r flua ns se;;urado= Hesisiiram das rcclama«n(?s pcln faro dc Icrtm sidi> insianificantes os prcjuijos oau.sadns.
Smistros relaiivos a material rcxlance c nos rmais o 1. R. B. tese ran icirai,."iu
Quanto aos sinistros pendentes de liquidagao, convem esclarecer que serao incluidos nas apuraqoes posteriores desde que sejam liquidados.
Enquanto tal nao se da, adiantamos. no quadro seguinte, os elementos caracteristicos de cada urn deles :
I.rl 450 noil A liquidifart drpcndt? tlo fini da gacrru, qurtrido us hcp<lcjro3 tlo scauradti pcxjcphp.bilitar a indeiii-
60 000 Em juizu — a focicdiiiip lulo fTKOiUroi] n pan rafnt an ucordo c nxs ves per dc prpctcrc'scr t> dir<'ito i: indcniza^'jlt) fo
^ at if n ad a peln rr.omo. Ibh) - 0 sriislra fol Cffisidcrado tloliiso i' cir ouaiitt) f> proci'Sst) Mguiii f' curso rorrnal, as dadrs (nlcirlnaiei p esfr 10 rnj rej1ti ilo scgiir.ulo no i(i9 ('(■ard.. 10 00 41 CTiadu ppio iKOOiuda 630 210 ,333 1 500 001) li ind'nitQcatK CiM £1*? 0 S)t'2iirado apbs
1. K. B ft r i;cl>i:mnitf> da intlcnj-
ru^aocalculadarclol R H. ac'ionmi as sorirJado^ nflni de ri'cc)icr a d ft'rrtiea ii re 0 vafftr rcgiiradt) e fa?a iiillu ISO ('card. Iti 00 41 Crtadn pplo
1- n. B. iBiiopaJa 530.220 344 27 000 ilcitizaeqo. Km jiimi— ft seeuraio preICIidt' utiia indciii/aeiln
; no 241 Esp. Saiito 07 07 41 Criado pcio
i'f(ipoaiia.la 638 100 343 Igunl ao vulor sr-yundn. 0 .srRurado foi rondcando
Retirados dos F.S.I, prcenchidos os 69 acima mencionados. foram efetuadas as apuraqoes desejadas. considerando-se para tanto os 2 190 F.S.I, restantes, correspondentes a 2 091 si nistros
Com referenda a diferen^a de 99 verificada entre o niimero de riscos sinistradoseo numero desinistros quedanificaram esses riscos. torna-se interessante estudar a distribui^ao por freqiiencia do.s sinistros que atingiram mais de urn risco isolado, o que podera ser feito pelo quadro seguinte:
3) LOC determinante da taxa, que deu lugar a dois quadros :
3.1) relative ao numero de riscos sinistrados :
3.2) relative as indenizagoes pagas (inclusive despesas de liquidagac).
4) LOC do local de inicio, que deu lugar a dois quadros
4.1) relative ao numero de sinis tros e ao numero de riscos sinistrados:
4.2) relative as indenizagoes pagas (inclusive despesas de liquidagao).
5) Rubrica determinante da taxa. que deu lugar a dois quadros
5. 1) referente aquelas que sofreram sinistros mais numerosos
5.2) referente aquelas que justi ficaram maiores indenizagoes totais (in clusive despesas)
6) Rubrica do local de inicio, que deu lugar a dois quadros :
6. 1) relative aquelas que determinaram a ocorrencia de sinistros mais numerosos
2 pclos dados acima que dos sinistros ora em observagao
^''ngirain mais de um risco isolado, s^ndo relevante notar que, dessa pcr■^^ntagem. apenas 0.81 danificaram ™ais de dois.
Os 2 091 sinistros, de que resultaram
6.2) relative aquelas que determinaram maiores indenizagoes totais (in clusive despesas)
7) Rubrica propria, que deu lugar a dois quadros :
7.1) referente aquelas que sofreram sinistros mais numerosos
7.2) referente aquelas que justifi caram maiores indenizagoes totais (in clusive despesas)
1. R. B. (Tiado peln
210 I6S Ceaia 02 00 42 iRnorada 536 210 333 eotno uicoiidlario, Em juifo - tausa stispcila
i. R. B.
d impcAiibilitbdf do sogijndo provar pt ln
314 flcara. 21.00.42 Criado pclo I n II Ciirlo cirmiiu 526 11(1 343 SI) im f) prt'juifo c 11 cxliieacia, Jiideiiiza^uo ucordada v paga
453 ctii fins de 1044. Em juizo — CB scguraiios havinm agravatin o risco Sell! oftiihcciinotilo da.i rocicdndcs e das upbliccs niio const ava til dcclnrapftcs vrnifideiras.
ercp,ifioprf.priaeoii.cidrrom adelermiimntcd,twacrn,„ adoheal ii.ic
2 190 F.S.I, considerados integral"^^nte aproveitaveis, serviram de materi 11 para diversas apura^oes estatistiEstas, por sua vez, permitiram a Qanizagao de varies quadros-resuentre os quais foram escolhidos, P^ra publicagao imediata, os relatives ^*^5 seguintes argumentos
') Estado de ocorrencia.
2) Causa presumivel da origem.
Cabe, agora, comentar o resultado apresentado em cada um dos quadros acima relacionados e adiante publicados.
Quadro 1 — Distribuigio dos sinistros pelo estado de ocorrencia — fiste quadro mostra que a influencia da zo ne sul do pais na ocorrencia de sinistros, predomina de maneira bastante sensivel. Essa predominancia surge claramente, nos dados numericos apre-
scntados no quadro. Neste se ve que, assim como a zona sul em rela^ao ao pais. destaca-se, dentro da propria zona sul, o Estado de Sao Paulo, Os quadros abaixo elucidam bastan te o assunto :
Tal fenomeno se explica tanto pela maior densidade de nucleos industrials, como pela maior divulga^ao e aceita?ao dos principios securatorios.
Quadro 2 — Disttibuigao dos sinistfos pela causa ptesumivel de sue origem — fisse aspecto da estatistica dos sinistros-incendio nos mostra que nao foi possivel apurar, nem tao pouco presumir, a causa de cerca de 45/r dos sinistros incluido.s nas apura^oes feitas, sendo relevante notar que as indeniza^oes e despesas correspondentes a tais sinistros representam 4091 do total, Imp6em-se as seguintes explicagoes;
a) quanto a grande percentagem no niimero de sinistros — alem dos sinis tros cuja causa, embora pesquisada, nao se consegue apurar, muitos sinis tros de pequeno vuito ocorrem e sao liquidados scm que as sociedades se preocupem com a sua causa; basta-lhes. em geral, saber que o evento nao teve origem criminosa, dai a grande percenta gem de niimero de sinistros cuia causa e ignorada ;
b) quanto a grande percentagem no valor de mdeniza?6es e despesas nos sinistros de grande vulto, isto e.
justamente naqueles em que os prejuizos, e, conseqiientemente, as indenizaqoes e despesas, sao maiores, o incendio destroi, simultaneamente. os bens atingidos e os vestigios da propria origem — dai a grande percentagem de indenizaeoes e despesas referentes a si nistros cuja causa e ignorada.
Quanto as causas dos sinistros cuja origem foi, quando nao apurada, pelo menos presumida com grande probabilidade de acerto, foram elas classificadas em sete grupos distintos :
a) aquecimento excessive ou imprevisto :
b) combustao espontanea ;
c) explosao ;
d) fai.sca eletrica ;
e) fagulhas ou faiscas nao eletricas;
/) raio ;
.
g) acidentes diversos.
Alguns desses grupos foram, a seu turno, subdivididos em diversos outros, conforme se ve no quadro ora em exame.
Verifica-se, entao, que as faiscas ele tricas constituem, a causa mais freqiiente de incendios — 16.6/t do total e 30.3% dos sinistros de causa apurada.
Alem disso, o valor das indeniza^oes e despesas correspondentes aos sinistros a que dao origem, representam, respectivamente. 17.7% das indeniza<;6es e despesas totals e 29.5% das referentes aos sinistros de causa conhecida. Essas ultimas percentagens so sao ultcapassadas pelas relativas aos incendios conseqiienles de fagulhas ou faiscas nao eletricas que, por sua vez. montam a 28,3%' das indenizaeoes e despesas totais e a 47,1% das referentes aos sinistros cuja causa foi determinada, embora, em nuraero de sinistros, se elevcm, apenas a 11.8% do total e a 21.5% dos sinistros de causa apurada. Assim, as fagulhas e faiscas, eletricas ou nao, representam, em conjunto, e em relagao aos sinistros de causa conhecida, 51.8% do niimero de ocorridos e 76.6% das indenizagoes e despesas respectivas.
Convem, ainda, salientar, que entre fagulhas, sobressaem as de locom.o''Va, como causa determinantc de indenizagoes e despesas mais elevadas cerca de 17% das indenizagoes e des pesas totais e cerca de 28% das relati vas aos sinistros cuja causa foi apuraoa- Atribui-se tal resiiltado ao vulto oe alguns sinistros de algodao, que Provocados por fagulhas de locomotiva, causarain elevados prejuizos, por9uanto o niimero de sinistros que provocaram e relativamente pequeno
Qtiacfros 3.1 e 3.2 — A distcibuigao °os sinistros pelos LOC determinantes taxa — mostra a prevalencia das ocalizagoes 1 e 4, conforme se ve do 9uadro abaixo :
Compreende-se que assim acontega. Quanto a tabela 1, ou seja quanto a zona urbana do Distrito Federal e das cidades de Sao Paulo e de Santos, natural e que ai se verifique um maior niimero de riscos sinistradcs (39,6%' do total): porquanto, alem de maior freqiiencia de seguros realizados nessas zonas, ha nelas uma agiomeragao maior e um maior dispendio de atividades e de energias, em relagao as cidades classificadas nas demais tabelas; tambem e natural que os sinistros ocorridos no setor abrangido pela tabela 1 representem um grande volume de indenizagoes e despesas (36.8%: do total), porquan to, justamente nesse setor sao encontrados valores maiores que os disseminados pelas demais cidades do pais, alem de maior quantidade de riscos segurados.
Quanto a tabela 4, basta o fato de incluir a maior parte da area total do pais, inclusive as zonas industriais localizadas no interior. (especialmente em Sao Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), para se entender pcrque estao localizados nessa zona 35% do niimero de riscos sinistrados, o que correspondc a indenizagoes c despesas equivalente a 42% do total pago no pais.
Os mesmos quadros nos mostram que a construgao 2 predomina, tanto no nii mero de riscos sinistrados (47.4%) quanto no vulto das indenizagoes e des pesas pagas por conta dos mesmos (44,1%).
No tocante ao tipo de ocupagao, salientam-se, rcspectivamente, no niime ro de riscos sinistrados c no vulto das indenizagoes e despesas corresponden tes, as ocupagoes 3 (35% do niimero de riscos sinistrados) e 4 (44.2% de indenizagoes e despesas); isto porque OS negocios de maior desenvolvimento no pais tern uma dcssas duas classificagoes —^ 3 ou 4 .—.
Quadros 4.1 e 4,2 ^— A distribuigao dos sinistros pelos LOC cabiueis ao
local de inicio dos incendios, nos mostra um resultado semelhante ao verificado nos quadros 3.1 e 3.2, ambos leferentes aos LOG determinantes da taxa.
Assim e que se encontram aqui, os mesmos caracteristicos dominantes
iocalizagao 1 e 4, ocupacao 4 e 3 e constragao 2. Conforme se verifica pelo quadro abaixo. as locaIiza?6es 1 e 4 absorvem, em conjunto, mais de 72% dos sinistros e dos riscos sinistrados. e mais de 78% das indenizaqoes e despesas correspondentes :
o) alem desses riscos industriais ressaltam: quanto ao numero de riscos sinistrados — os armazcns de secos e molhados: quanto ao vulto das indeniza;6es e despesas que determinam OS armazens gerais ou particulares destinados ao deposito de mercadorias em geral.
Quanto ao fato mencionado na alinea a, cumpre notar que. de acordo com as apuragoes dos B.A.I, e dos B.T.-l, casas de moradia representam 40% dos riscos segurados no pais.
B. ainda. interessante salientar que a dois fatores pode see atribuida a ^antagem obtida pela indiistria de ma deiras sobre a de algodao;
b) que OS prejuizos e as indeniza gdes consequentes desses sinistros sao infimos. nao alcangando a centesima parte dos totais computados nas estatisticas ora em estudo — o prejuizo mediocausadoa cada risco monta, apenas, a Gr$ 2 903,00:
c) que oferecem maior propensao para o inicio de incendios, e. principalmente. de incendios vultosos, os ris cos constituidos pelas indiistrias da ma deira. do algodao. (inclusive fabricas de fiagao e tecelagem) do cafe, do arroz e dos cereais cm geral. conforme se verifica pelo quadro abaixo
vamente, para numero de sinistros. numero de riscos sinistrados e valor de indenizagoes e despesas, as seguintes percentagens ~ 46.8%. 45.7% e 43.0%. /
As ocupagoes 3 e 4 mostram o seguinte resultado percentual :
vultosas, nos leva as seguintes ponderagoes :
a) as casas de moradia constituem o risco em que ha maior incidencia absoluta de sinistros no pais ~ 15.4% do numero total de riscos sinistrados: no entanto as indenizagdes a que dao direito sao de ordem tao diminuta. que nao atingem 1% do total
Cabem. por conseguinte, a essas apuragoes os mesmos comentarios aplicados aos quadros anteriores. referentcs aos LOG determinantes da taxa.
b) as ocupagoes predominantes nos riscos de que resultam, tanto maior nu mero de sinistros, quanto maior vulto de indenizagdes e despesas, sao, respectivamente, as indiistrias referentcs a madeira, ao algndao (inclusive fabricas de fiagao e tecelagem). ao cafe, ao arroz e aos cereais em geral; e o que deduzimos do quadro abaixo:
oriTAg.io
sinistro ocorrido em 1-1-41 drto de Paranagua. resultando exc usivair.ente do mesmo, indenizagdes ^ despesas num total de •"rS3891 300,00
2 u c ao tato de que ate 1942 havia ^scoamento normal para o algodao, que acumula a margem das estrada^d ^ espera de transporte.
0 causa a sinistros mais numeroe mais vultosos.
6. 1 e 6.2 — A distribuigao
^"^'stros pelas rubricas cabiveis ao re '"fcio dos mesmos apresenta "'^do semelhante ao veriticado nos ros relativos as rubricas deterrnida taxa.
■^ssim e que se encontra novamente o ®^9uinte
'ni^- casas de moradia, tern Q^'o uma percentagem de sinistros
•2%) maior que a verificada para ^iquer outro tipo de ocupagao de sinistrados; alias, conforme foi anteriormente, a maior percenla- 9^ni dg seguros realizados no pais cor-
^^Spondente a tal especie de risco
ori'PAg.io
Quadros 7.1 e 7.2 — A distribuigao dos sinistros pelas rubricas proprias apresenta os seguintes resultados :
L REVISTA DO I.H.B
judicadas em 17.5% dos sinistros ocorridos; acontece, porem, que sao relativamente pequenas as indenizagoes e despesas que justificam, de vez que estas representam. apenas. cerca de 1.3% do total :
b) as madeiras, o algodao, (inclusi ve fabricas de fia?ao e tecelagem), o cafe, 0 arroz e os cereais, nao so sao prejudicados em regular numero de si nistros como tambem determinam indenizagoes e despesas de vulto. conforme e possivel constatar no quadro ao lado;
Apresentamos agora, um quadro relativo a distribuiqao dos sinistros pela
I III « lilii I ill i liilii i iii'i
a s;; = S2:g t sss.g = -= 2 " ='='^ g
i m 1 ilSii i ill I 111811 i ill i i'ii. S i I ^51353 g 2S3 S I- M TiS2l; '4 3 ,5 SSgSS;: g 35= ig C io « o - S - fC MS— r?
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Verifica-se pelos elementos acima que o conteudo justifica indenizagoes bastante mais elevadas que os predios, Isto se explica facilmente:
1.°) 0 valor pelo qual o conteudo e segurado, supera, geralmente. de muito, 0 valor do seguro dos predios em que se encontra; excetuam-se as casas de moradia, onde, o seguro de predio ultrapassa, normalmente, o do conteudo :
2.") o conteudo, e em geral, de combustao muito mais facil que os predios: constituem excegao os de madeira, chamados de construgao inferior: no entanto estes, justamente em consequencia do material empregado na constru?ao tem um valor pequeno e, por conseguinte, de pouco peso no montante geral.
Finalizando, torna-se preciso exclarecer que, se nesta exposigao. houve referencia. apenas, a elementos relativos ao seguro, e porque foi deixada para data posterior a publica^ao de quadros referentes ao resseguro no I.
R.B. e as suas retrocessoes.
Adianta-se, porem, que, em conjunto, as indenizaqoes e despesas constantes das apuragoes que acabam de ser examinadas, assim se distribuiram;
a) entre as sociedades e o
« ,5KS Si SSSSS r- s:?!' -S t-;:SKS?S2 S =2s;g n IC 5^ oco-o c = = s g - c.ot.! =
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b)
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SINISTROS — INCENDIO
BRASIL — 1940 a 1942
DISTRIBUIQAO DOS SINISTROS PELAS CAUSAS PRESUMIVEIS DE SUA O IGEM
AQUEriMENTO RXCES3IV0 OU IMPREVISTO
Df apartlbns EliHricos .. . . ,
Do chiurioi', tubuliicf.c?, elc. (oxcosso do fuliaein)
Do coras, vorniics, gnrdiirijf oto
Do fornca do secaccm. osnialtagoi;!, oo^lliogcin, cto.
Dc Diancaia, oixos, rohmenlos, ct-
Do tnaloriaia ojaibialivois joato :» fonlea Jo calor
Do aistnna do aQiiocimoiito
Do rnoraio
Do oEcmoiUo iiao rspccificailo
COMDC8TAO ESPONTANEA
Be ccliiloide o prndii'.tia siniibros ffiltncs. ctcA
Do oomliiiiac5o8 un prndu'os qiiiniitos (oxolusivT coldnidel. . .
Do dctriloa niiiroais. somoiitos vcgotais olocrsas "U sujas do dico, etc..
De filiras Yogotais (aniaeoni. jutii, 0(0.)
Do rosiduos, tr.ipos, olc., siiios do 6I00
Dc cicipoiito aao capcfifioadu.
EXPLOSAO.
Do aparcllios oldtricoo indiistriais (transfoniiadoros. eeradoros, chnvos a dloo, olr.i
Do aparcliioa domoslicoa (fogareiros, Inmpadas, aAUooedores, c'.c. usando iiiilamaveia;
Do oaldeiraa ou roservjitdrioa dc agiia qaoato
Do evplasivoa (pdlvara. nitroreliilnso, TNT, diiiamito, idlrogliccrma, etc.)
Consoquoiilc dc iiiuiidacdo
Dc BM iiifbmaTol (dc lUiDiiiiacCo, liidrOBouio, ace'ilcno, etc.) ou laiuido mllaraaYol (gasolina. otc.)
Dc tiibos de ar coniicitnido -
Dc elomenlo aaa oapecificada. FAI8CA
FAGULHA OU FAISCA Cnao EiirniCA).
Dc locomotive?
Dc f|uclmedore?, focr^s. fornelhi?, cliumjrai» sccadorcs, vu
De fornos
De caliieirn, lofomi'vii?, etc
Dc aparcUios, utiiixamlo fibmivos rcl>olc^, poUdorrj*, clc.».
De coTjKis catrail hos cm pcolc?, cngrciiagcn?, mu? do itioiiihOK, etc..
Do suUla oa rortc de metuis
Dc vcntUadnres
Dc ntrito de miViuinas cm sjcral
Dc element0 lulo cspeeilicado
RAIO OUTROS AriDUN'TES
Rutura de fornos
Fosforo aeeso. poiUa 'je ciitarrOi cliarutOi eirta dc each!m to em inal'Tjo) cntnbiistlvel
VeKs luniparinas a deo acm material coinbuftllvcl
Rutura de lubiilavnes dc gases
Focos cle iiftifirlofl, baJOcSi etc
Xjo esfwcificados
SINISTROS — INCENDIO
DISTRIBUIQAO DO NUMERO DE RISCOS SINISTRADOS PELOS LOG DETERMINANTES
Rio o Sao; "" Paulo luescivciyaos boniltcL; fo-.
APUClVKL a: PflOin, BltuMCiiau, Canip mas, I'*Ifta5<'za, J,.,-;o IVsroa,J nin fill'', Jiik? dc Porn, JiiiidiaL MaCOin, MatiuiLS N'ainl, Nit'tOi, Fi lotas,iVtrnpnliy, RiUfir Ilk I'n til, Hio {.Iraiiilr k»
RoIi'tu, Bluinctiu. rnrt;i(A2a,jQii> roioria.Joitililo, .Juii tic Foni. Jiiiulioi, Mamo, Mmiiiiia, Xiilal, \itoroi.Pclnia-.l'otroiiAli.a, Iti'>011(10 I'mo, liid ilr.oii'l- (■
SINISTROS
rirljulf.* •' lrnjilid;id«'< saivn ^ PKro'v'iOs «'Atal«.dcc'idufi no matiuiil do RvFscniroInccndio
SINISTROS - INCENDIO
BRASIL ~ 1940 a 1942
DISTRIBUICAO DOS RISCOS SINISTRADOS PELAS RUBRICAS DETERMINANTES DAS TAXAS
SINISTROS —
SINISTROS - INCENDIO
BRASIL — 1940 a 1942
DISTRIBUIQAO DOS SINISTROS PELAS RUBRICAS PR6PRIAS
Mado.riu Algodua tecob^riu ou fufiio c trcelpgrni)
Cafe, airoi o eoroab
.\lpoduo Secoa 0 iiiulhaioj. Mninlios -'Irmazcn- Jr cuuipo EloirtciJacir Acidos, drogas, i)ro.-iutr>> naiiniror o farmariiiiliros.. ;\rnturinho r frtzendft's
SINISTROS - INCENDIO
Estudos sobre avaria 6rossa
O ENCALHE E O DESENCALHE COMO AVARIA GROSSA
1-" — Encaihe e o ato de dar em seco o navio.
Quando a quiiha do navio corre per cima de uma corca de areia ou investe per uma praia e nao pode mais boiar, a estc acidente se chama uaracao; toda vara^ao importa em encaihe, mas nem todo encaihe e varagao. Ferreira BorGES, Die. juc. com., vb. encaihe. Sii.VA Costa, n." 500. Nao e. porem, encaihe. o choque do navio contra uma pedra. ou casco submerse, em agua rasa. (ScHAPS, Seerecht — § 706 obs. H).
A iei usa, urn pouco confusamente. as expressoes encaihe, e uaracao, mas o sentido delas e sempre a acepgao vul gar da paiavra encaihe, o qua] compreende a varagao. Por isso. neste estudo. utiiizar-nos-emos, apenas. da primeira.
2-" — O encaihe e muitas vczes fortuito e constitui urn acidente da navegagao. Pode tambem ser deiiberado. para salvagao do navio e da carga. Se OS ventos, as correntes, ou a tempestade impeiem o navio contra um baixio. o encaihe considera-se fcrtuito; caso, po rem, acontega algum acidente ~ abrir-se no casco um veio dagua. quebrar-se a haste da helice, deixando o navio desgovernado. a merce das ondas — e. em consequencia dele, o capitao delibera varar no lugar mais propicio para evitar o naufragio, teremos o encaihe deliberado.
O encaihe, mesmo deliberado. para constituir avaria grossa. deve ser uma medida extraordinaria. que traga danos ao navio. a carga, ou a ambos. Assim. encalhar o navio para esperar a mare alta que o fara sobrenadar, ou gover-
Joao Vicente Camposna-lo para agua rasa dentro de um porto. nao constitui avaria grossa (ScHAPs, obs. 15, § 706).
3." — A distingao do encaihe em foctuito e deliberado. ou voluntario, que esta na natureza das coisas, e da maxima importancia na teoria da ava ria grossa. e, por isso, a doutrina sem pre a acentuou com muito vigor (vide — Consolato del mare. cap. XIII. Sccgao XIII. Casaregis' Disc. XIX n." 18. Di^c. XLVI, n." 61), pois, em todas as epocas, sempre se considerou o en caihe [ortiiilo avaria particular, e o encaihe voluntario, avaria grossa. (SiLVA Costa, D. Mar. n." 500 — Casare gis — Discursus XLV 60 e 61 — Pipia. Dir. Mar. n." 404 — Vaun, Sur lordonn. de 1681. L. Ill, tit. 7, art. 6. Ripert. Dir. Mar. n." 2 297. Ascoli e Montessori, Dir. Mar. n." 1 112 Brunetti. Dir. Mar. n." 696, LowNDE.s. General Average, pgs. 140. ArNOULD, Maritime Law. pg. 1 052, Hop kins, A handbook of average, pgs.,83. Parsons. Average II, pgs. 243'e sgs' De,sjardins. Dir. Mar. IV, n." 978 e I 004. Ulrigh, Seerecht. I, pgs. 7l Numa Pereira do Vali-E. Av. mar.. "12 — CoNGDON. General Average pgs. 61. Carver. Carriage by sea n."
387. Carlo Magno, Der. Maritimo 1 583 — ScHAPs, Seerecht. § 706. obs.
14. Emerigon, Assurances, ch. XII.
13, tj I." PoTHiER, Louages Maritimes n." 150. Boistel. Dr. Comm. n." 1 281
Laurin Dr. Com, Mar. n." 254 CauVET. Des assurances maritimes. VII. ns.
34 i, 345 e 356 Govare. L'auarie com mune p. 165-166. Jacobs. Dr. mar. bei ge I. n." 433 Cod. holandes. art. 699, finlandes, art. 133, alcmao § 706. escandinavo. art. 187, itaiiano, 643: Ordenacdes dc Felipe II. L, IV, art. Ill).
4." — No caso, porem. de o perigo derivar de vicio proprio cu vetustez do navio, nao havera avaria grossa e todas as conseqiiencias recaem sobre o navio — {PiPiA. n." 404). Ascoli e Montes sori. n." I 112. O armador podera provar o bom estado ou navegabilidade precedente ao sinistro, com as vistorias legais, ou com os certificados do Lloyd's Regi.ster ou do Bureau Veritas.
Nota : O ensinamento. contudc, de que as perdas resultantes do encaihe voluntario sao ava ria grossa, nao congregou a unanimidade da douinna. Stevens, influenciado pela ideia de que o salvamento comum do navio e carga c necessaiio para que aparega a avaria grossa, recusa incluir nela o encaihe volun tario, porque. diz ele, nesse caso se procura antes o sal vamento da carga com o sacrificio do navio (Stevens, On average, pgs. 34. 35). Com este autor concordam Philips, n." 1 913 — Benecke (pgs. 219). aplicando a hipotese a teoria da alternativa. so admite o encaihe vo luntario na avaria grossa quando a situagao e de ta! ordem que o capitao tern de optar entre a perda ccrta pelo naufragio. ou o encaihe. Maclachlan ve no encaihe uma medida desespcrada que nao autoriza considera-la avaria grossa (cit. por Arnould). Arnould, mais li beral. reconhece — que o en caihe voluntario pode dar iugar a contribuigao por ava
ria grossa, quando o navio foi posto a nado, exige as sim, um resultado litil, isto e, 0 salvamento comum do navio e carga.
Nota : Casaregis — Disc. XIX. n." 18 e Disc. XLVI, ns. 60 e 61, distingue do modo seguinte as duas especies de encaihe — "si navis iter siium agens. uentorum vim ad litus aliquod impeliatur. et naufragium passus est vulgo dicit arenata fuit. tale damnum amissae navis. vel deterioratae. cedet domino illicas. ut lit dopiini savatarum mercium. praedicto damno contribuant. Et tune solum confribuitioni erit locum, si magister navim naufragandum timens, consilio pcius in navi accepto, ut rnerccs et iiavigantes salvarentur. in littus navim impellere. vulgo arenare fecisset".
Nota : Pelo sistema do Cod. Com. alemao o encaihe so e avaria grossa quando deliberado, e 0 navio pode ser consertado. (art. 479). Ulrich, 1. pgs. 57 e sgs.
Nossa lei comercial exige que a varagao, para entrar na avaria grossa, se faga premeditadamcntc: e, portanto, precise que seja consequencia de uma mancbra calculada. e nao uma simples medida de emergencia numa situagao irremediavel. Assim, se num momento de perigo extreme cm que o navio nao obedece mais as manobras de bordo e esta condenado inevitavelmente a dar a costa, o capit."io consegue. com um esforgo supremo faze-lo investir em higar menos perigoso do que aquele para onde era levado pela furia dos elementos, um tal encaihe. mesmo resultando em salvamento comum. nao pode dar lugar a uma regulagao por avaria comum.
Nesta hipótese, com efeito, o encalhe não sobrevém por um ato de vontade do capitão, que perdeu o domínio sôbre o navio, e nada sacrifica voluntària mente, mas pela fôrçados elementos aos quais está entregue o navio. Como ju nd1camente decidiu a Côrte d.., Trani em sentença de 15 fev. 1882, cit. por BERLlNGIERI (pgs. 122, nota I) .
··o dano deliberado pari: salvamento comum no tema do encalhe voluntário é a guêle que se quer, e se pro voca. para evitar um dano maior. Êsses danos são muito diversos daqueles resultantes de atos deliberados, sem dúvida alguma, mas que se praticam com a intenção únicn de tornar menos ·funes!os e duros os danos qul". a força mnior já começou a produzir. ou que, nece,;sà riamente, deve acélrretar. Se assim não fôsse, se se pudesse considerar avaria grossa teclo dano onde, à fôrça maior se associou e concorreu o fato voluntário do homem para atenuar suas conseqüências. então desapareciam a maior parte dos casos de avaria particular de que dá exemplo o art. - do Cód. Comercial, porque é raro, senão inverossímil, que a pessoa em luta contra· um sinistro de fôrça maior, não procure. ao menos, atenuar, e tornar menos graves seus efeitos".
E uma prova de que a lei assim en tende o conceito da avaria grossa nos é fornecida pelo texto do art. 764 n.' 14 do Cód. Comercial que se lê nos termos seguintes: São avaria grossa os danos �o corpo e quilha do navio que premeditadamente se fêz varar para prevenir perda total ou prêsa do ini migo"
5.0 - O legislador previu a hipó tese do navio que luta contra a fúria d�s elementos, ou con:ra o ataque dos murngos. e acontecendo gue, para salvar _ navio, carga e tripulação, o capitão delibere encalhá-lo, de preferência a continuar no mar alto, os danos resul tantes do encalhe são avaria grossa, mas se o navio corre inevitàvelmente para o encalhe, as manobras execL1ta das para fazê-lc encnlhar num ponto de preferência a outro, não conseguindo destnur nem a ordem dos fatos, nem, na ordem jurídica. as conseqüências que o caso de fôrça maior já prcduzia em . parte, não podem tirar à avaria o c;irat�r primigéneo que tinhn, isto é, o carater �e particular. Nesta hipótese os danos tecm sua origem imediatamen tf� na fôrça maior, não no fato volun tar:10 do capitão, que apenas contri bumdo para tornar êsses danos menos graues, demonstrou sua impotência em
star cem um sacrifício os efeitos da orça maior, cindindo o nexo, ou cio em qu f · 1· e os e e1tos se igam à sua causa. (BERLl�GIERJ, Auaría comnwne, pgs.
112, n. 75 - P1PIA, Dir. ivlar. 405 RIPER�D.M.
2 291 - 120 e 170 A -
C0LJ M " . . s . e ONTESSORI, D,r. mar. n." 112 BENECI<E, General auerage pgs. 219)_'
6' E · - m conclusão, para que O en- calhe del1berado possa fazer surgir o direito a contribuição pela . . . avaria gros- sa, e preciso que seja resultante direta da vontade humana, ainda que deter n11na�a pela ação dos elementos, e não um mcidente feliz num encalhe ine v1tavel. Tal é a interpretação única que colhe em frente ao texto do art. 764 n:º 14 do Cód, Com. DESJARD!NS, 1v: n.º 1 004. Sc!-IAPS, obs. J6 ao § 706. MITTETSTEJN, Handb, 342, BRANDIS, Seerecht II. 1 007, LlLRICII. 71.
7." - Essa interpretação se autoriza também pela regra V de York e Antu érpia, "But to be a general average act the stranding must really be vo luntary. and it does not seem reasona ble to call that voluntary which me-
rely anticipates ·a clear necessity CARVER Carriage by sea n." 388.
(.
Nota HARALAMBIDJS Auarie commune (pgs. 216) -é de opinião que quando a carga corre perigo de perder-se juntamente com o navio. deixando e capitão curso livre aos acontecimentos, o custo ,das medidas deliberadas para 1::vitar ou atenuar o sinistro deve ser admitido na avaria grossa. E' essa, aliás, a praxe nos Estado3 Unidos.
8° u · -ma interpretação mais restri- tiva não encontra, certamente, apôio na nossa 11.'.i comercial, nem nas Regras de York e Antuérpia, as quais, com fór mulas amplas. compreendem, entre ,1s uvarias grossas. os danos sofridos pelo navio e carga no encalhe procurado volunt· _ anamente para salvar a expedi- çao de tempestade, prêsa, ou qualquer outro J)e1·1·g . t O . . d. . . o 1mmen e. cnteno, 1s- t1nt1vo ss 1 li . , e 1m, eo enca 1e votuntano, em ºJ:osiçãc ao [ortúito, não deve ccn.sistir �a indagação de ser o. perigo a evit,n e natureza tal que não desse azo a outra deJ·b I eração e sim se o encalhe constituiu um· s;::;crifício devido efeti- 1'ªment d e. ou aparentemente, à vo11tade b 0 . capitão, e que sua iniciativa contri- uiu para �f t --- · f l e e º as ar. as consequenc1as i1- a1s d r- a orça maior.
P 9_-" -A iminêncin e grnvidade do er1go Síl- . -. ' , o c1rcunstanc1as que cumpre ªPreci 0 l ar, como elementos que exaltam ci va 0r do ato do capitão e cs sacrifí rnos que êste fizer para salvamento co- um E d · 1 · lac~ · se a outrma, e muitas eg1sCo .oes. se demonstrom severíssimas n.i Po�Ceituação do encalhe voluntário é re I que êle se presta fàcilmcntc a favo iti�er a fraude cios armadores cm prcé �2.º cios carregadores. Com efeito não �ôb 1f1ci!, para os primcircs, fazer rec;iir
P Ire estes últi1110s os danos sofridos eon . f •· I . avio, e ·azer 11gurar como vo- llntario um encalhe fortúito. Mas est.is co11Siderações de fatc não devem ver- 9<tr os princípios. Incumbe aos juízes e reguJ,1dores que estudam as circun!-'-
tâncias do sinistro proceder com critérios prudentes e alumiados na apreciacão dos fatos, para evitar, tanto qu�nto possível. o triunfo de tais fraudes. BERLINGIERI. 76 - CoNGDON, p. 67. LO\.VNDES, pgs. 138-141.
Nota : If the intentional stranding (ensinn PHILLIPP op. cit. p. 1313) is under the particular circunstances the direct result of voluntary agency rather than the action of the elements, and the élctual stranding is another than the one impencling, and not mcrely an incidental and inconsiderable modification cf it, the case is one for general c1verage"
Nota "O encalhe", ensina LEWIS (Secz-echt no art. 706), "que resulta quanto ao tempo, ao lugar e do modo de atuar do capitão, não é, por certo, idêntico àquele que se teria necessàriamente verificaào. mas em outro tempo, em outro lugar e de outra maneira. e, por isso corresponde ao requisito da lei que o navio seja uolu11tàriamentc atirado à costn. Ter-se-á, assim um encalhe uolu11tário quando o capitão. na persuaçâo de que impcnde uma varação, mas que o navio verossimilmente só será atirado à costa·depois de um combate mais demor;:ido com os ventos e ondas e, talvez de costadc, delibera apres:.;ar o encalhe. estando cm posição direta para a costa. para encalhar de quilha. de modo a ser poss;ve] salvar navio e carga, que. provàvelmente fiuiriam cestru dos caso o encalhe se fizesse daquêle outro modo. Idem - Su,FFElff. Arquiu. XXIV, n." 146.
Ü.'' -De quanto precede resul:a a conclusão seguinte : quando em canse-
qiiencia do encalhe voluntario o navio nao pode mais ser posto a nado, ha avaria grossa apesar disso. Uma expiica?ao se impoe, neste passo. pois ja afirmamos qiie o direito a contribui(;ao subsistc niesmo quando perecido por infeiro o navio, em conseqiiencia das medidas deliberadas para saivamento comum. Sem precisar repetir o que dissemos por essa ocasiao nos limitaremos as seguintes e breves consideragoes : ■— se. por ocasiao do encalhe. perde-se o navio e carga, teremos um veidadeiro naufragio, e nao podera subsistir direito algum a contribuigao, quanto aos salvados dados a costa pois nenhuin resuitado vantajoso se conseguiu para o interesse comum. Neste caso, quem salva salva, e quein perde perde.. Mas se so o navio se perde c se salva n car ga, e injusto que o proprietario do na vio perca por isso. o direito a contribuigao. Berl!NG!Eri, 77, H.aralambidis, 116. Valin, vol. II, pg. 207, WeyTSEN, pgs. 26 e 27 — Pipia n," 406. Aunoui.d, Lowndes. pg. 147,
Nota Tal e a pratica nos Esfado.s Unido.s, de acordo com a sentenga do Juiz Story "A voluntary stranding, fol lowed by a total lo.ss of the ship, but with a saving of the cargo, constitutes, when de signed for the general safety, a clear case of general avera ge. in which the owners of the cargo are liable to con tribute for the loss incurred by the ship and freight", (id. CONGDON. pg. 61) .
Nota A praxe clos seguradores ingleses, e das regras do Lloyd s era de nao adniitir as despesas e danos do encalhe voluntario na avaria gro.ssa, Marvin. I^eporf on Inter. Ge. Ai>. Gourlie, op. dt. pg. 135, Essa praxe mociificou-se, porem. depois da promulgagao das Regras de York e Antuerpia,
DESENCALHE
1 — Ate agora tratamos do encalhe. Qual a decisao a tomar. porem, no caso em que sejam feitos sacrificios, ou se incorrani em despesas para por a nado um navio encalhado. ou varado fortuitainente ?
O Codigo Comercial no art. 764, n." 15, declara avarias grossas "as des pesas feitas para por a nado o navio encalhado e toda recompensa por servigos extraordinarios feitos para prevenir a sua perda total ou presa".
Nossa lei, portanto, responde categoricamente a pergunta feita. Naturalmente, pcrem, e preciso, para queessas despesas configurem uma avaria gros sa que o navio fique em perigo com o encalhe, e a.s despesas feitas para po-lo a nado, foram no intuito do sai vamento comum, De cutro" niodo, isto e, se apesar do encalhe. o navio c carga nao corressem qualquer perigo, nao tcriamos avaria grossa. Assim, vindo a encalhar fortuitainente o navio num porto, on numa praia, onde haja pos.sibilidade de desembarcar a carga. e p6-la a salvo sem dano de qualquer especie, as operagoes de desencalhe se nao poderao considerar em sali>aiiicnto comum. e, portanto, estarao fora da avaria grossa. A.s disposigoes legais a aplicar nessa hipotese nao serao mais as da avaria grossa. e, sim as do fretamento — (Cod, Com, arts, 613 a 614), Se 0 navio conseguir desencaIhar e prosseguir viagem. ou desen calhe precisando de consertos, os carregadores poderao optar pela espera, ou nao querendo esperar, poderao retirar suas mercaclorias, pagando o frete por inteiro, estadias e sobrestadias e despesas de descarga e arrumagao, Se o navio nao conseguir desencalhar e se ptider. ou nao admilir conserto o armador e obrigado a fretar por sua conta, c sem poder exigir aumento algum de frete, numa ou mais embarcagoes para transportar a carga a destino, Se ele, porem, nao puder fretar outro, ou
outros navios dentro de 60 dias depois que c navio for julgado inavegavel. e quando o conserto for impraticavel, devera requerer depdsito judicial da carga. e interpor os competentes protestos para sua ressalva, neste caso o fretamento Iicara rescindido, e os carregadores obrigados, apenas, ao pagamento do fiete vencido.
2 — Se um navio, porem, encalha. e continual-nessasituagao, coneorisco cie vir a perecer com a sua carga, porque as ondas encapeladas o desfariam, ou entao ele se despedagaria em virtude da posigao excentrica em que ficoti. ou encao se atolaria na vasa, de modo a se perder por completo, e. se nao ha meio de safa-lo com o fluxo da mare, e for preciso proceder logo a reparcs "rgente.s, ao alivio, a reboque, e as outras multiplas operagoes que requer o desencalhe. para livra-lo do perigo da perda total, com a sua carga, as despes^is que acarretarem eisses procedimentos e tainbem os danos que em tal ocasiao se verificarem, constituent, certa'"ente, uma avaria comum, Bedarride, com. mar. V, n," 1 71S — DemanDr. com. pg, 808. DE Valrager, '^roii mar. V. ns, 2 044 e 2 236; Lyon. ^Aen et Renault Dr. Comm. VI, n," '3, De Courey. Quc.^fions. II, pgs. -o6; }, V, Camet. A.'i.'-Tjrances mar, II, 886, Govare. Assurance.s- mar., pg, 00-171; Jacobs. D, mar. beige I, n," ■^34; Wahl, Dr. mar. n," 545. BerlinAuaria Commune, n," 81, Gour^'E. General average pags. 386 e sgs. Por issQ e que a nossa lei comercial, ^ •'tuito claramente, s6 fala nas despesas e recompensas "para prevenir a Pcrda total, ou presa" do navio enca'^ado (art. 764, 15)
Nao trata o te.xto legal dos danos, "las e evidente que eles tambem sao "•Ompreendidos, em vista da norma geral art, 764 in fine, que mnncla consi derar avarias grossas o.s danos deliberapara o .-ialvamento comum. e o disPosto no n." 13 do mesmo art, 764,
A mesma solugao se deduz das re gras de York e Antuerpia (Regras VII e VIII)
Nota Alguns autores aditos ao principio que o fato inicial e que determine o carater da avaria. concluem que o encalhe fortuito sendo uma avaria particular, as despe sas e danos com o seu desen calhe sao, tambem, avaria particular. Neste sentido se pronunciaram juristas d o maior merito como BoRSARl. nos seus comentarios ao Cod, Ital. de Comercio. (P. II, pgs. 603) e ViDARi, (vol. VI, n." 3309), Desjardins. 14, n," 1 005 e Boistel, ns. 1 274 e I 281 — Combatendo tal tese, o cgregio DanJON (III. n," 1 214) cscreve estes comentarios vibrantes de logica e boa razao
"Cette opinion, dont la logique a outrance n'etait qu'un semblant de logique. a justement succombe en France et dans les autres pays maritimes. Pour I'echouement coinme pour les autres lortunes de mer, le principe in contestable, d'apres lequel les consequences directes d'lme avarie doivent etre classees comme cette avarie, cesse de s'appiiquer quand line ava rie particuliere a, pour sa qravite, cree un danger commun auquel le capitaine doit pourvoir par une sacrifice voiontaire cette intervention dc la volonte humaine rompt le cours des cvenements, et les mesures prises par le ca pitaine pour le bien et salut commun du navire et de la cargaison constituent dcs avaries comunes, ainsi que
ca?ao do Ministerio das Relagoes Exteriores), fornece uma ideia clara quan-
to a distribuiqao das estradas de rodagem no pais.
ESTRADAS DO 15 R A S i L
Na distribuKjao por Estados, cabe a Sao Paulo o primciro lugar, com um total de 84 213 carros, De 92 375 caminhoes, cabcm 34 722 a Sao Paulo. O Distrito Federal apaiccc, cm segundo lugar, com 15 476 caminliaes. Nao e de pa.siiuir o grande numero cstentado por Sho Paulo, Estado que, alem de possuir a mais vastn rede rodcviaria, com 51 705 kins, de extcnsao foi o pionciro na vulgariza^ao do motor a gasogenio.
Para que se tcnha uma nitida noqao do vuito dos transportes rodoviarios, basta dizer que 26. das mercadorias exporladas do Distrito Federal, no primeiro .semestre cic 1943, o foram em rodovio, e essa pcrccntagcm s6mente fol excedida pclos transportes fcrroviarios.
Mas quanto ao valor dcssas mcsmas mercadorias exportadas. csta em pri meiro lugar o daquelas transportadas em rodovia, com uma percenlagcin dc d8,69, E' que os transportes lodo^'Srios limitam-sc a "mercadorias de valor especifico relativamente elevado".
rodoviarios exige a sistematizaqao das disposi^oes e taxas do respectivo seguro.
E se o surto dc novas estradas no pais e motivo da eclosao de um maior intercambio comcrcial, surge como con seqiiencia que o seguro transporte, irmao gemeo. desde tempos imemoriais, dcsse mesmo intercainbic, assuma o seu lugar de protetor dos grandes capitnis e reais interesses humanos em jogo.
De 827486 seguros transportes verificados no ano de 1942, em 184 450 deles, no minimo. apareceram garantias dc riscos rodoviarios. E esses 184 450 seguros. cmbora nao totalmentc de riscos rodoviarios, produziram a iinportancia dc CrS4915373,40 em premios movimento consideravel, se levarmos em conta que os premios totais de seguros-tvansportes. no inencionado £ino, somaram CrS77215687,00.
2.
Meics de Transpose.
A abertura de novas estradas tern conthbuido sensivelmente — nao obstante as dificuldades impostas pcla guerra para o grande aumento do numero de veiculos a motor no pais, mdrmente em se tratondo de caminhoes.
que J_e 54 903 em 1938, somavam ja 92 375 ein 1941 um acrescimo de 68,3''
Gramas a mesnui fonte citada, apresentamos, com o quadro estatistico a segair, ii evoluqac do niimero de vei culos a motor no pais nos unos de 1938-1941
Enqiianto que o total das exporta?6es do Distrito Federal, no primeiro seinestrc de 1943, atingiu 313 804 toneladas, no valor de 1 866469000,00, as expcrta^des rodoviarias somaram 83082 toneladas no valor de Cr$908714000,00, "Um inarto da quantidade c qiiasc metadc do valor correspondern as expedii;6es por estrada de rodagem",
E nao resta duvida que a expansao dos transportes rodoviarios. com o nparecimento de numerosas einpresas de transportes. e conseqiiencia imediata da eonstru^ao de novas estradas em reQioes estrategicas do pais.
A Tarifa Rodoviaria nadti iTiai.s e que o oportuno reconhecim.ento de uma situaqao existente, em que um niarcante desenvolvimento dos transportes
Grai;as a rcguiamentaqao dos segu ros rodoviarios, o.s segurados terao noqao mais fie! de sous direitos e deveres. As socicdaclcs, bcneficiadas com um criterio de taxas minimas. encontrarao, sem duvida, campo melhor dcmarcado para uma concorrencia oricntada.
E' certo que a experiencia, bem como a propria evoluqao do seguro, apontarao as falha.s da Tarifa Rodoviaria, Mas nao ha negar que ela ja lepresenta um novo e inolvidavel passo na indispensavcl sistematizacoo de uma for ma de seguro que — pclo inevitavel desenvolvimento do sistema rodoviario nacional — tomarapropor^oesqueago ra nao nos e possivcl aquilatar.
Biblio^jnifia
Briisii — 194,T' — (puhlica^ao do MinistLM lie da.s Rclacoe.s Extcriorcs).
Bcletiin Estatistico do I.B.G.E., ano 11, n." 5.
Revista do n." 27,
Ajustamento de tabuas de morlalidade
I — Considera0es gcrais
1 — Como e sabido todo polinomio P (x), de grau n pode ser expresso em fungao de polinomios de Tcliebcheff r
P(k) = Ao (x)+ Ai (x) . + + A„^„(x) (1^
As condigoes de ortogonalidade a que satisfazem os varios tp-, (x). isto e :
fy (''i) 'fs (xj) =0 para 7— 5
(xi)i?,=(x,) -i-0 para 7 = s
(2)
permitem determinar rapidamente as constantes A„, A A„. De fato, raukiplicando-se (1) por (x) e soinando-se para todos os pontos Xi do campo de definigao. resulta, tendo-se em conta as relagoes (2);
A ^ _^i P (xi)_i;'k_(x,) (3)
Podemos no entanto. de um inodo mais geral, considerar, em lugar de urn polinomio, uma certa fungao Fr (x) capaz de ser reapresentada por uma combinagao linear de outras fungoes (x):
F-j. (x) = + Ai (x) -p ^ + A-l^-!ix) (4;
Se as fungoes 4,^, (x) (k = 0, 1, 2, . . . r) sntisfizerem as condigoes de or togonalidade. expressas em (2), e claro que : 2:1 (x.)l^
Joao Lyra Madeira -« ,« a. ( & t u i4 r , O do I. P. A. S. E.)
2 — Os polinomios de Tchebcheff podcm ser Jefinidos pelo determinante;
1 X x^ XT
Vy(x)=(-l)V s., !
■^■,'—1^7 Sy+^. . S^y-i ondc (6)
Sk = -i XJh
Consideremos 0 determinante funcional de ordem r ;i Oi(x)(Vx), Oyfx)
f,(x)= (-l)r'®" Sy
E claro que (7) se transformara em (6) se fizermos;
Ok (x) = x'\
Assim OS polinomiosify (x) de Tcheb cheff nao sac mais do que um caso particular de um certo conjunto de fun goes definidas por (7). Qra, e possivel estabelecer em que condigoes serao ortogonais as fungoes i/--, (x)
Supondo ser --<8—1, se se verificar a condigao
2:: Ok (xi) 01. (xi) = -i ei,.;.k (xi). (9)
entao, visto que k+h22s—1, o novo determinante tera seinpre duas linhas iguais e sera nulo. A condigao (9) sera verdadeira, em particular o caso em que ;
Oh (x) Oh (x) = Gk+t(x), (10)
Logo, para T = s a vcrificacao das igualdades (9) ou (10) implicara em:
Ai V^y (xi) 4's (xj) = 0
= iii f)k (xi).
Em lugar da definigao acima pode mos utilizar a fungao
■/-r (>") = f; (x) (7 Ms)
ondeA'T'i.y e 0 nienor complementar re lative ao eleinento (x). Neste caso. o coeficiente de 0.^ (x) sera igual a unidade, como e evidente.
■Sy-lS., Sy+,, S,y-t (7) no qual ; (o)
Nos utilizaremos indistintamente qualquer das definicocs (7) ou {7 bis).
De fato, sendo A'T\k 0 menor relativo no elemento (x) do determi nante de ordem 7, tem-se, desenvolvendo (7); sendo
/ *'0 Vf'v fx) = A A,, k Ok fx) liw,
Oo (x) = 1
Resulta, pois, que o produto
podera ser expresso pela soma (yj OU fxj) iik A,, k 0K (xj) iy) iik Ap k Ok 4'^.
Cada termo do somatorio acima sera pois da forma
(-l)..ATkOi.(xi)
1 O, (xi). tU,^.)
Sa—1 S- S;>- -J
Multiplicando-se a primeira linha do determinante acima por 0^ (xj) c 50mando-se para todos 05 valores de X|, cada elemento da primeiia linha do novo determinante assim obtido sera da forma
k ^ 7 -I Ok (xj) Oh (xj) h ^ s" (8)
Se, poreni, v = s,0 determinante que exprime 1' 4,., = :; t/-.,- sera em geral diferente de zero
S„ S, S. .Sv [f,(x.)]2 = ■Sv+i
Sy Syh-i Syij. S^v—1 (11)
Assim as igualdades (9) representain a condigao necessaria e suficiente para que as fungoes i/-., (x), definidas por (7), sejani ortogonais. A igualdade (10) representa uma condigao apenas suficiente, mas nao necessaria.
No caso particular de ser
Oil (x) = a (10) sera dbviamente verificada, obtendo-se assim os polinomios ortogo nais de Tchebcheff.
3 — As fungoes 4^-; (x) podem ser estabelecidas por uma formula de recurrencia que se obtem facihnente considerando-se uma fungao de ordem r
by (x) = A-y 4'y (x) + A^-l \p-, -] (x) -|+ + A, ^(.j(x)+A„f, (x). (12)
Multiplicando-se essa fungao por 'Pi (x) e somando-sc nc conjunto de pontos xi j", (n > 7), obtem-se em virtude da ortogonalidade ;
(.Ni) = Ai -i [vtj(xdP
Donde : , _ 'Fy (xi) ipi fx,)
Para j = 0. 1, 2 ... r obtem-se todos OS coeficientes do segundo membro de (12).
Em particular para Fy (x) = 0-. (x) sera, pondo j — 7
A.,=
As fun^oes assim obtidas san validas para o conjunto de pontos |x|.|,", sendo
n > 7.
Se em (14)
0y (x) = xT obtem-se a expressao geral do polinomio de Tchebchcff de grau y. em funcao dos anteriores.
"
— O problema do ajustamcnto
5 — Consideremos uma serie de n observacoes
vi.y,. .y„ (1) correspondentes aoa vnlorcs de x nos pontos
Oy (xi) i (7X,)
Mas ; -i Wl (XilP = S, Oy (Xi) p., (xi) visto qiie os demais tcrmos sao nulos.
Portanto ; 1.
Assim. a (12) se transformara em : (13)
Donde : i- iii l^jfx,)!^ t (U) que e a expressao gerai, permitindc determinar p., (x) em funqao de (x), fx) . . . (xj
E po.ssivel determinar-se um polmomio de grau r = n-1 que assuma nesses n pontos os valores da serie (1).
Quando porem r > n-1 nao e possivel, em geral, esse resultado.
Alias, cm virtude de erros ou desvios casuais que sempre afetam os va lores deduzidos diretamente da obscrvaqao dos fatos, nao constitui finalidade do ajustaincnto (o que alem do mais •seria demasiadamente laborioso) obter-se uma fun(;ao que reproduza exatamente, no conjunto de pontos (2). os valores da serie (1).
O que se tern em vista e. de ccrto modo. corrigir as observa(i6es" fazendo-se passar, entre os pontos obtidos, uma certa fun^ao de forma preestabelecida.
O problema comporta, pois, em geral, uma grande margem de indeterminagao, pois. a menos que motivos teoricos impcnham um determinado tipo de fun-
?ao, esta ficara axbitraria, afora a variedade de criterios que se podem utilizar para a determinagao das constantes.
Se uma determinada fungao ajustadora F (.\) forncce, nc conjunio de pontos (x,)'', Q.s valores : 1- .V (3)
suficienremcnte pioxiinos dos da serie (1) para poderein ser considerados como OS valores ajustados daquela seI'ie de observagoes, a nova fungao
O (x)= Imx) -j- .T (.X- .Xi) (x) (4)
I 1
por exemplo, forncccra, naqueles pon tos. o.t; mesmos valores da serie (3), sendo - (x), uma funqao inteiramente arbitraria, sujeita apenas a nao assu"ur valores infinites nos pontos x,. x-.
; • • Outre tanto se poderia dizer da 'uncjac
H (x) = G (x) -j- .f (X--X;) X fx)
^ de outras ainda obtidas por esse ou por outros proces.sos, ^ssim, cm face de.ssa arbitriiriedade oscollia da fun^ao ajustadora dcvera
'-hedecer a criterios de cotnodidade praquanto ao calculc das constantes, ^ u utilidade de sua.s propriedades gepara a solu^ao dos problemas que tcnham em mira.
a.ssim, que a curva de Makeham ^Orripez e iitilizada para ajustar as tade mortalidade de preferencia a °tttra qualquer, pelo fato de, ao lado Sua relativa simplicidade, gnzar da
Pt'opriedade denominada de "envelhe"-'Piento uniforme", que facilita grande^^nte o calculc de anuidade sobre Stupos,
Quanto a determinaijao das constan tes que comparecem na fungao escolhida como fungao ajustadora. um dos criterios mais utilizados (e que em certos cases se impoe mesmo por consideracoes teoricas) e o conhecido criterio dos minimos quadrados. Dada uma fiincao de forma prefixada
F (x, a. b, c, . . .), esse criterio tern por fim determinar para as constantes a. b, c, ... valores
a,. l>i, C|, . . .
tais que a .soma dos quadrados dcs desvios
== [y, —- F ixi, a, b, c, .)]-,
entre os dados observados e os ajus tados scja um minimo. isto e, seja menor que para qualquer outre sistema
a, + Aa, bi -j- Ab,, c, + Ac, daquelas constantes.
Quando a fun<;ao cscolhida b (x) e um polinomio (de grau 7 " n— 1), demonstra-se facilmente que na sua ex pressao pelos polinomios de TcheScheff
F (xl = p.,(x) -f -! A V'l (x) "h 7'i (x)
OS valores das constantes que satisfazeni o criterio dos minimos quadrados sao OS qiic sc obtem. sub.sti!uindo-se, na expressao de.sscs coeficientes (3,1), F (Xl) por /i, isto e : -i .Vi 'I k (Xi) (xj p
Ora o resultado acima pode ser generalizado para o caso de funqoes ortogonais quaisquer. e em particular para
as fun?6es f-; (x), antenormente definidas.
Assim, pois, exprimindo-se uma serie de observasoes y^, y^, ... y,. por uma conibina^ao linear de fun^bes ortogonais 4i., (x), os valores das constantcs que satisfazem o criterio dos minimos quadrados sao os que resultarem da expressap ;
Vi (x,) Ak 2^i l\^k (xi)
Til — Aplicacao
formula (5), as quais estao ligadas as constantes s e p' da formula.(1), sendo k inteiramente arbitraria,
O metodo geralmente utilizado para 0 calculo dessas constantes e o conhecido metodo de King-Hardy, O prof, Mortara ajustou a tabca de mortalida de da Colombia (1939-41), determinando a constante c por um processo que constitue uma variante do de KingHardy.
vem ;
Pondo-se ;
Q(0) = 1
0(1) = c'-
Q{2) = c-h (6)
O (p) = cpi'
2: Q(p) = R
c*" = z
vem; — Rz R — 1 = 0, (11)
Donde :
ou ;
equa^ao que pode ser resolvida rapidamente se se conhecer um valor aproximado de z = c''. o que nao e dificil.
ph logo = Ih O (p)
Ig Q(p) = a , p (7)
6 ~ As considera^oes anteriores podem ser utilizadas no ajustamento de taboas de mortalidade pela conhecida formula de Makeham, segundo a qua] o numero de sobreviventes I,, na idade X e dado pela expressao : ex gc.-^ (1) Ix = llS* da qua] se dedu: : Px = 'c-') e :
Temos obtido bons ajustamentos por urn metodo que se afasta completamente dos anteriores, embora apresente, na determina^ao de c, uma certa analogia de principio, com a variante do Prof. Mortara.
O calculo de A e B, pelo contrario. e inteiramente baseado em consideracoes extranha.s ao metodo de KinqHardy (*).
7 — Em linhas gerais o metodo por nos utilizado e o que expomos a seguir:
(2^
's Px = Ifc's + (c —1)jgg . (3)
Por outro lado a faxa instantanea de mortalidade
Mx = 1 dl.
ix dx assume, no caso da expressao (1), a forma :
Mx IgoS — IgoC Igeg . cX (4)
Assim a formula de Makeham condu2 as equaqoes (3) e {4), ambas do tipo :
7 = A + Bc\ t:)
O nosso problema consiste pois em determinar as constantes A, B, c da
a) Determinacao da constante c, Da equa^ao :
J (x) = A -f Bc^
obtem-se ; (5 bis)
J (x -t- nh) — J (x) = Bc^ (c"'>-l)
Jh +(n-|-1) h|-J (.y+ h)= Bc'^+i.(cnh-l)
J [x-f-(n+p) hj- J (^x-i-ph)=Bc'+pli (c''''-l)
Pondo-se :
. +(n -f- p hi - J X ; (ph)
I (x -h nh) — J (x) = Q(P)
( ) Nao temos conhecimento de qualquer aplicacao anterior de metodo analog© para o calculo das constantes da formula de Ma keham
Assim, quando a curva de mortalida de se adaptor a lei de Makeham, os pontos representatives da funqao
Is Q (p)
deverao ficar dispostos em torno de Uma reta passando pela origem e de coeficiente angular
a = h log c.
Supondo-se que cs desvios entre ^queles pontos e a reta possam ser considerados coino casuals a melhor deteruunacao do coeficiente angular sera '"^quela para a qua! a soina dos qua drados dos desvios seja um minimo, isto e :
1' p lou O (pi
a = „ ., (8) 2 p-
Donde :
1 p ig ()(p) :c- , , (91 h 2 p-
No entanto as equagoes (10) c (11) fornecem, quando a curva de mortali dade se adapta bem a lei de Makeham, valores de c praticamente iguais. sendo ilusoria qualquer preferencia.
b) Determinagao de A e B.
Obtido o valor de c e possivel o cal culo de A e 6 de modo a ser satisfeito o criterio dos minimos quadrados. De fato, se na definiqao das fun^oes ortogonais ^(x), fizermos ;
(4-, (x) = cv
c a equa^ao (5 bis) pode ser posta :
J (x) = A 4.^^) + B vf-i onde, sendo n o numero de pontcs observados :
>p„ (x) = 1 (x) =1 n
As constantcs A e B resultam, pois, iinediatamentc ;
A = i-i li B = -i Ti >Pi ixi
Convein nocar que o valor de c obti do pela eqUfKjao (9) corrcspondc. ao minimo da soma dos quadrados dos des vios entre Igc e !g Q(p)- Pode-se tambem calcular o valor de c diretamente da,s equacoe.s (h) pdo metodo das soiiias. De fato. somando--se essas equa tes ; Q (p)
No case particular de ser constante o intervale de classe entre os ponto.'' observodos, sera :
C'k I Cl.-l (10)
c"'> — 1 ch— 1 nc' onde x„ e a idade toinada para origem 0 t -- X — x„ a idade a contar da oiiOem x„.
(f-i (x) = c-y.
Estudos sobre o ramo-vida
(conlinua^ao)
TABELAS FINANCEIRAS (1)
Introducao — Juros simples — jiiros compostos — Valor atual
Introducao
Sob o titulo supra iniciarciucs um estudo elementar de matematica financeira e dissertaremos apenas sobre os pontos essenciais quo nos irao auxiliar na organizagao das tabelas financeiras comiimente usadas nas operaqoes de seguros de vida para facilidade dos calculos matematicos, necessaries nao so a determinacao de premios. como de quaisquer outros eleraentos destinados ao conhecimento de obrigacoes monctarias, quer dos segurados como dos segiiradores.
E conjugando os dados dessas ta belas com OS das Tabuas de Mortalidace que enccntramos os elementos referidos no paragrafo anterior. E' ainda com auxilio da mesma conjugagao que podemos organizar as chamadas "Ta belas de Comutagoes", invenqao das mais liteis as operagoes de seguros de vida, visto como concorrem para a diminuicao de um niimero enornie de cal culos que seriam precisos para a obtenCao de um premio, ou de uma reserva.
Antes da construcao das tabelas fi nanceiras. faremos explanaqoes sobre juros simples", "juros compostos", valor atual' e "anuidades". Entraremos em detalhes .sobre alguns pontos para a boa compreensao de outros lornou-se necessaria uma explanagao
( ) Nn Revisu, 28, coli.nd 207. cornja-so o M. dr 40 anos pam . 1219; na colona 208 OS simbolo.. do cabegaiho devom ..er U d 'para 232-;'
Jose Ferreiraa respeiCo de juros simples, dos quais nao se apresentarao tabelas. para que se entendam bem os juros compostos.
Juros smples
Em geral, a uma pessoa que, momentaiieamente, se priva de determinada quantia do seu capital para beneficiar uma segunda, assiste o direito de exigir desta. no fim de um certo prazo estipulado cm contrato, a restituigao da quan tia emprestada, acrescida de uma remiineraqao que chamamos "jurd" (2)-.
A estipulaqao das condiqoes de emprestimo entre credo: e devedor, bem como a dos juros que serao pagos, dependem da combinaqao que houver entre os dois contratantes; tais combinaqoes, porem, estao sempre sujeitas as convengoes universalmente adotadas, Assim. os juros a serem recebidos pelo credor devem estar em proporqao ao "capital emprestado", ao "prazo" de duraQao do emprestimo, e devem se'* cobradcs a uma taxa de tantos por cento do capital emprestado.
Definicoes :
juros : — Tambem conhecido por interesse". e o rendimento a ser recebido pelo credor, em virtude do em prestimo de um capital, fcito ao deve dor, por um tempo deterniinado.
Capital: Tambem denominado "Prin cipal , e a quantia emprestada e que rende juros.
Taxa ; — Ou ainda "taxa de juros", e o jure fixe de um capital fixo; assim.
(21 Emprenrir'.'mos n pnluvra "juro" |e assim o faremos com "capital") apena.s no seiitido monctario.
se tivennos , isto representa que de 100 (capital fixo) obteremos 5 de juros (juro fixo) (3), Podemos definir ainda a taxa de juros como o rendimento de um sobre a.unidade de tempo (-1), Ha duas especies de juros: Simples e Composto.s.
juros simples : — Qs juros simples sao enipregndos em opsraqbes a prazo ^rto, em transacbes comerciais comuns. O capital emprestado sob essa forma e sempre suposto constante e os juros
•■>50 considerados a parte. independentemente do capital.
Nas operagbes a juros simples figurnm cinco elementos principals: "Capi tal ou^ "principal", "taxa de juros", tempo" ou "prazo". "capital fixo" e juro.s".
NOT.^goEs — Nos formulas que iremos decerminar. iisaremos as notagbes empregadas no Brasil, apenas para fatditar a compreensao daqueles que ja acostumuram com elas desde os banescolares: no fim, porem, faremos u -substituigao pelas de uso internacional.
Os cinco elementos ja referidos serao t^presentados da seguinte forma
C I.viplt.ll
) — juros
— tnx.i dc jiii'Os
t — tempr>
1 (M) — capita) fi.xo
^oi'inulas de juros: — De acbrdo as convengbes expostas anteriorfente, os juros devem estar em proPorgao ao capital. Como a taxa e o Itiro fixo do capital fixo 100, podenio.s
^^tipular a seguinte proporgao por qiio-
•^ientc: "a taxa esta para 100, assim
t^cmic o juro esta para o capital"
10!) c
i} A exomplificagao versa sob a mnneira
•^dotada no Brnsii.
14) Na base dossn dotiiiigao, a taxa flea
•H-mpre rediizida a ceiitesimos c o capital fixo
f'ca scndo 1. Essa manrirn dc definir a taxa d inlernacional,
O tempo e o outro eleinento que deve figurar nessa proporgao. Diz a convengao que os juros devem ser proporcionais ao tempo, e sendo a taxa o juro fixo, podemos tambem dizer que a taxa e pioporcicna! ao tempo. A proporgao supra podera ser escrita como se segue: it ^ )
100 c
Desta proporgao podemos deduzir quatro fbrmulas
1.') — Determinacao dos juros sim ples em [uncao do capital, taxa o tempo
Apliquemos a propriedade funda mental da proporgao por quociente: "o produto dos meios e igual ao produto dos extremos".
Os meios sao "j" e "100", e os ex tremes sao "it" e "c": portanto, 100 i = fit;
tirando o valor de j. temos : cit iOO (I)
A formula (1) e denoiiiinada "fun damental": muito nos auxiliara na explanagac aritmetica dos juros compos tos
2.") — Determi'nagao do capital em /'iingao dos juros, laxa e tempo : Tcmos a equagao 100 j = cil.
e adinitamos que c seju <i incognita : portanto cli - - 100 j
cit = 100 j 100 j ll "
3.") — Deteriuina^ao da taxa em jtingao do capital, juros c tempo
Temos a equagao
cit 100 i
Tiremos o valor da incognita "'i":
100 i
d.''} -w Determinacao do tempo em [ungao do capital, juros e taxa :
Nesse caso, a incognita e "t"; tire mos o valor dele na equagao
cit ^ 100 j; 100 i
-'•'= — (4) n
Denommamos de "montante", em juros simples, a soma do capital com OS juros obtidos.
Chamemos de M esse montante; portanto,
.\1 .= C -H j (6)
Da formula (5) pcdemos dcduzir :
c = M — j (6)
'= - c (7)
VALOR DE C EM PUNgAO DE M, i E t: — Temos a formula
M = c + j
Substituamos j pelo seu valor, indicado na formula {1):
]()l)
Desenvolvamos a equa^ao ate obter o valor de c :
100 .M — 100 c + cil
100 M = C dOO -f it)
- c dOO -L It) — 100 >1
< dOO-1- it) 100 M
100.M
"" !00 + it •
VALOR DE j EM FUNqAO DE M, i E t:
— Na formula (5), substituamos c pelo seu valor indicado em (2);
M == c +;
Desenvolvamos a equagao supra :
.Nlit = 100 j + jit ••
■Mil (100+ it)
— i (100 + it) = — Mit
j (100 + it) = ^lit
) = Mit 100 + it (9)
As formulas que ate entao deduzimos. so serao empregadas quando o tempo estiver em anos; se. porem. essc element© for dado em meses ou dias, as formulas dadas passarao a ter mais um elemento. Assim, se o tempo "t" for dado em meses, pcdemos entao representar este nOmero por "m", Como o ano tern 12 meses, qualquer numero m de meses sera uma fragao do ano; por conclusao
m ~ 12
A formula (I) podemos escreve-la da seguinte maneira
' iOO ^
Substituindo t pelo seu valor, temos m 100 11= I 121)11 (10)
Procedendo-sc da mesma maneira com as outras formulas teremos :
Se o tempo for dado eni dias, representaremos esse niimero por "d". Um ano comercial tern 360 dias e csda niimero d" de dias sera uma fra^ao do ano por conclusao <1
3(50
A formula (1) passara a see escrita da seguinte maneira
_ oi d ' 100 ' 360 rid
' 36000
Todas as outras formulas apresentar-se-ao como se segue
100 M = 100 -h it
it - 100 M — 100
it = 100 (M — I)
100(M_—I) t (24.)
O valor de t em funcjao de M e i sera obtido da seguinte forma
it = 100 (M — 1)
100 (M—1) (25)
Formulas para o montante igual a unidadc de cruzeiro : — A formula M = c + j para M = 1, ficara
1 = c -r j
Se quizermos determinar c em fungao de i e t. teremos que, em primeiio lugar, substituir j pelo seu valor.
cit 1 = C
(19)
Mit ' ^3GOOO+it
Formulas para o capital igual a unidade da cruzeiro : — Na formula fun damental fagamos c = 1
cit ' ~ 100 ' ^ 100
Por sua vez a formula (5) passara a set' escrita da seguinte maneira :
100 +it M (2.) 100
Determinenios o valor de i em fun^ao de M e t.
it M - 1+-ToT
100
100 = 100 c J- cit
100 = c (100 + it)
100
100-I-it (26)
Se ao contrario, desejamos j em iungao de i e c. teremos que substituir c pelo seu valor
I =
It = 100 ; + jit
it = ; (100 + it) it
1 = c - i 100 i T ) > ~
100 +it (37)
Notagdes de emprego internacionaV. ~ As letras que ate aqui empregamos, sac nota^oes de uso correntc no Brasil; passemos agora as de carater internacional.
A letra miniiscula "i" e a inicial da palavra inglesa "interest", significa ta xa; e a "taxa real anual" de juros. Ja tivemos a oportunidade de defini-la coino sendo o juro produzido por 1 cruzeiro em um ano; e o juro da uni-
dade de capital durante a unidads de tempo. Por essa defini^ao podemos notar que o i de emprego internacional e a taxa reduzida a centesimos; se tivermos, per exemplo, 49c o i = 0,04. No Brasil o i c apenas o 4 e a taxa reduzida a centesimos e representada por "r", proveniente de r = ; no exemplo supra, teriamos r = 0.04.
O emprego do "i" ja reduzido a fraqao decimal elimina o use do capital fixo 100.
A letra "P" do ingles "principal in vested". e 0 capital colocado para ren der juros,
A letra S" representa o montante, isto e, a soma do capital com os juros produzidos pelo mesmo capital.
A letra "n" representa o tempo, o numero de anos em que o capital esteve rendendo juros.
Detcrminagdes de focmidas com o emprego de notagocs internacionais: A fragao podc ser representada da .seguinte forma :
Sendo r — ^ , teremos como re sultado crt. Substituamos estas letras pelas correspondente, ou seja, c = P, r = i e t — n. 0 resultado sera 'Pi n" que representara os juros sim ples do capilal P, a ta.xa i durante "n" anos.
Na formula M — c + j, substitua mos as letras pelas correspondentes de uso internacional.
M = S
C --- P f - Pill
.•, S P + Pin
P (1 4- In) (28)
Da formula (28) podemos deterniinsr o valor de "P" cm fungao de "i",
Determincmos os valores de "i" e "n", desenvolvendo a cqua^ao
S = P -j- Pin
Pill = S - P
S - P Pii
S — P
(30)
Pi (3!)
Formula para o capital igual a unidade de cruzeiro: — Tomemos a for mula
S = p + Pin cm
s P (I -f in) , para P = 1. a formula supra ficara
S = I -f in , (32)
Da formula (32) determincmos o va lor de "i".
ill = S — 1
S — ] (.-.3)
Procedendo como anteriormente, determinaremos "n" e o resultado sera
S — 1 . (.34)
Formula para o montante ignal a unidade de cruzeiro: — Faijamos o mon tante igual a um. Com S 1, a for mula S — P 4- Pin passaia a ser escrita como segue :
1 = p — Pin ou
pa mesma maneira determinaremos n e o resultado sera
Pi (57)
Juros compostos
Definigao: — Os "juros compostos", tambem denoniinados "cicuinulados", ou oapitalizados", sao aqueles em que, no fim de um determinado prazo. os )uros sao adicionados ao capital e, '3cumulados, passam a render tambem juros e assim, sucessivamente, ate o lermino do contrato entre credor e devedor.
O periodo de tempo considerado para giie OS juros sejam capitalizados e em geral um ano (5).
Sao cmpregados em contratos a lon90 prazo. razao pelo qual esta maneira rendimento e empregada pelas Cias. Seguros de vida.
Rcsolugao aritmetica dos juros com postos: — Nao erramos ao dizer que ns opcracocs de juros compostos nada 'nais sac quo uina serie de operaqoes juros simples, por prazo de 1 ano.
•^njo capital se modifica anualmente.
Seja um capital de Cr$ 100,00 colo cado a render juros compostos, a taxa de a.a.
O capital inicial de Cr$ 100,00 no
1." ano rendera juros simples por 1 ano a a.a., ou seja :
No 2." ano o capital sera igual 3 soma do capital inicial com os juros do ano :
Ci-.$ 100,00 4- CrS 5,00 = Ci$ 105,00
Portanto, Cr$ 105.00 renderao juros simples por 1 ano a 59f a.a.
c= Cr$ 105,00 t = 1 nno
Cr$ 105,00 - 5 ^ 1 -=Crl5 5,25 100
No 3." ano o capital sera igual a so ma dp capital do 2." ano com os juros obtidos no referido ano ;
CiS 105,00 + CrS 5,25 = CrS 110,2,3
A importancia de CrS 110.25 ren dera juros simples por 1 ano a 59c a.a.
CrS 110.2.3 3 , 1 I — " " " "■ = Cr$ 5,51 109
que sao os juros produzidos no 3." ano.
Concluimos pela explanagao feita que. dc ano em ano, o C£ipital e acrescido dos juros para render novamente juros,
Determincmos "P" em funqao de "i" e "ll";
1
]= P ,1 in) P (.3.3)
1 -f In
O valor de "i" em tunQao de "P" e n sera assim determinado ;
)
cit 100 , s -nclo I I am
'= 5 7o n ci.
c= Ci-S 100,00
Cr$ 100,00 '< ,3 X 1 100 ^ Cr$ 5,00
(5) O periodo dc tempo para a capjt,ili:aCao dos jiiros pcde scr o scmcslre, o tiimestre, etc.
Comparacao entre juros simples e juros compostos: — Nos juros com postos, ao capital, cada ano, sc acrescentam cs juros produzidos, enquanto nos juros simples o capital pcrmanece conslnntc por todo periodo: conclui mos dai, sem necessidade de demonstragoes matematicas, que os juros com postos sao maiores que o.s simples.
Abaixo apresentamos dois quadros, o primeiro monstrando os juros sim ples do capital de Cr$ 100.00 a a.a. durante 3 anos, e n segundo mcstra OS juros compostos produzidos pelo mesmo capital, a mesma ta.va e pelo mesmo tempo.
£ste produto representa o rendimento do capital inicial ao fim do 1." ano.
Os juros do 1." ano. devem ser reunidos ao capital inicial. para render juros no 2:' ano; assim teremos :
c -- c r c (1 + r)
penominaremos c' esse capital acumu lado no fim do 1." ano; portanto,
C - c(l + r)
O capital c' rendera no fim do 2.° ano ;
Reunindo o referido capital c' aos sens juros, teremos um novo montante. fim do 2." ano, que chamarcmos de
Entao
jis_. ^^uauiU li, I, notamos que nos juros simples o devedor paga anualmente ao credoc os juros produzidos pelc capital e no ulti mo ano pagara, nao so o capital que Ihe estava emprestado, como tambem OS juros produzidos no referido ano. ao passo que. pela exposi^ao feita no quadro n." 2, notiimos que nos juros compostos. o devedor pagara. de uma so vez, o capital emprestado, juntamente com OS juros desse capital e ainda os juros dos juros ; em conclusao, pagara o capital acuinulado,
notagoes empregadas no Brasil. As razoes de assim procedermos sao as mesmas que apresentamos quando iniciamos as explana^oes de juros simples. Vamos determinar primeiramente o capital acumulado em fun^ao do capital inicial. taxa e tempo,
c —^ c -|- c r
c" c' (1 -E r)
. .
Substituindo c' pelo sen valor encon"aremos :
C' 0 (I -r- r) (I - r)
c" =c 0 -h r),'^
Generalizando. veremos que o expoente de (1 -f- r) e sempre igual ao niimero de anos durante o qual esteve colocado 0 capital inicial. Portanto, chamando C o montante atingido no fim de t anos, teremos
C= c (1 r),' (38)
que e formula geral que da o montante atingido por um capita! inicial c, colo cado a juros compostos. durante um prazo t,
Essa formula (38) poderaos considera-la como a fundamental nas operagoes a juros compostos. Dela serao deduzidas as outras. Assim, o capital inicial em fungao- dos outros elementos li igual
C (39)
Esta formula (39) podera ser representada sob outro aspecto: para isso devemos servir-nos da seguinte propriedade; "toda quantidade elevada a um expoente negativo e igual a uma fragao cujo numerador e a unidade, e o denominador e a base afetada do mesmo expoente com o sinal positivo". Assim
3,"
c
C
sendo t =
Capita! inicial tambem denominado ""primitivo", "taxa de juros" "tempo"
Capital acumulado", tambem chamado "definitivo" ou "fi nal".
Comegaremos a determinar as for mulas de juros compostos. usando a.s
_ c[t_ 100 1, a fragao ficara too
Demonsfrafao : — O capital "c". ao rim do 1," ano (6) tera o seguinte renaimento : Resoliigao com auxilio dos s'unbolos algebricos-. — Nas operagoes a juros compostos aparecem os seguintes elementos :
Esta fragao podcra ser escrita da se guinte nianeira ; 1 100 Como r — " fciemos: cr
(6) Em vez cle ano' deveriamo.s emprcgar periodo", porque este pode scr diferente dc 1 ano, como um semestrc; usando "ano". porem, julgamos tornar mais conipreeiisivel a no.ssa denionstragao.
e o montante atingido no fim do ano,
O capital c'' rendera no fim do ano
Adicionando ao capita! c'' os juros Produzidos pelo mesmo, teremos c'". Irie representara o capital acumulado "0 fini do 3." ano.
c' •= c c' Ic"' — c'' (1 -j- r)
Substituindo c'' pelo seu valor, te remos ;
c' = c (I -- r)- (1 I'l
c(l -I-rr, que representa o montante atingido pelo Capital inicial c, a juros compostos, no fim de tres anos.
C
^~'(1 !•)'
= C K 1 (1 -i- ■•)'
C — C (I i" r) (39'
c ^ c (1 -i- I-V
(! + r)'- =
c c t
O valor de "r" deduzimos da seguin te maneira [/(!-!-.■)•+ \y c ,.^1/0 1 . t-:
fl)
Nesta formula (40). a raiz "t" pode ser representada sob a forma de expcente fracionano; pois, "o expoente fracionario corresponde a uma raiz cujo denominador da fragac e o indice da raiz, 0 numerador e o expoente do radicando. e c radicando e a base da potencia. Desta maneira teremos
)' -i (40)
Determinagao dos fa/ores por mcio de logaritmos: — O valor do capital definitivo pode ser determinado por meio de logaritmos. Assim, a formula (38) podera ser escrita desta maneira : log C = log c (1 rb
Para desenvolve-Ia. apliquemos as seguintes propriedades logaritmicas :
1.") ~ O logaritmo de um produto de dois ou mais latores e igual a soma dos logaritmos dos fatores.
2.") — O logaritmo de uma potencia de um niimero e igual ao produto do expoente da potencia pelo logaritmo desse numero.
A formula passara entao a ser repre sentada desta maneira :
log C = log c -j- t log (1 -f-r). (.>«•)
Para determinarmos por raeio dc logaritmo o valor c, teremos que servirnos de uma 3/' propriedade: "o logaritmo de um quociente e igual ao logaritmo do dividendo menos o logaritmo do divisor". Apliquemos as 2.' e 3.'' propriedades na formula (39);
C (1 rj' log c=loe C — log (1 -i r)'
log c = log C —t log (1 r). ... (09)
Determinemos agora o valor de log c=log C — 4 log Cf 4-1')
1 log (1 -b r)=log C — log c
Para a determina^ao da taxa tere mos. em primeiro lugar, de achar (1 + r). depois "r" e finaimente "i". Portanto, o valor de (1 + r) por meio de logaritmo e igual a logd log C — log c - (421
Formula para o capital inicial igual a unidade: — Na formula
C = c (I -I - r)', facjamos c = 1; teremos:
c - a +
Essa formula representa o "valor adquirido, no fim de t anos, pela unidade de capital, a juros compostos.
Notai;6es intcrnacionais : — Passemos agora a representar as formula.? antenore.s de juros compostos, com as notaijoes de uso internacional.
A letra "P" substituira o nosso "c"; representara o "capital inicial", "piimitivo", "original", "mutuado" ou "principal".
A letra "S", substituira o nosso "C": representara o "capital definitive", "final", "acumulado" ou "montante".
A letra "i", substituira o nosso "r"; representara a "taxa de juros", o lucro de um cruzeiro.
A letra "n" substituira o nosso "t"; representara o "tempo" ou o "numero de periodos decorridos".
O quadro seguinte completara a nossa comparaqao entre nota?6es intcrna cionais e brasileiras.
1 1 -h i (1 +11"
• ? = P (L 4- i)-
P = —;—— ou U + i;"
P = S (1 -1- iV"
1 s
Tabela financcira : — No intuito dc faciiitar os calctilos, evitaiido a utiliza•jao das formulas que dao os valores de S . P "i" e "n" com auxilio dos logaritmos, foram organizadas as chamadas "tabcias financeiras". Vejamos entao a primeira.
"r,3BELA
r 1 4- r (1 4- r)'
C. = c(l -1- r)'
P6rMULAS com NOTACOr.S ISTERNACION.MS FORMULAS COM NOTApOES BRASILIURAS log (! -I(41)
C '" !l -1- r)'
c = C1 (1 4- r) C •- 1
Temos a formula
resultado sera
O 2." membro (1 -j-i)" e que nos vai dar o valor do capital definitive ou acumulado da unidade de capital para taxas de 49r. 4 Y^-fr, 5Y e 6Y .
Valor atual
Definigao - Denominamos "valor
Etual" de um capital a ser pago em
•n" anos, a q^^ntia que. colocada a
juros compostos durante "n" anos. adquire um valor igual ao capital considerado. Se. por exemplo. uma sociedade receber de um segurado o premie
umco de Cr$ lO 000,00 e colocá-lo a render juros compostos a 5% a.a., a referida quantia no fim de umano montará a
CrS 10000,00 X l,05 =Cr$ 10 fi00,00
Dizemos então,que Cr$ 1O 000,00são o valor atual de Cr$ 1O 500,00 pagáveis no fim de um ano .
O exemplo que apresentaremos tornará ainda mais'clara a definição de valor atual: Uma sociedade s� comprometeu a pagar Cr$ lO 000,00 a um segurado dentro de um ano; a referida Cia. observou que se colocasse o prêmio recebido a render jures de 5% a.a., teria exatamente a importância a pagar no fim do ano (7); qual foi então o prêmio pago pelo segurado ?
Sabemos que o montante S
Cr$ 1O 000,00, o valor de i = 0,05 e � � I; queremos achar o capital inicial P que.no nosso exemplo nada mais é do que o prêmio pago pelo segurado. Apliquemos a fórmula s J> = (l ' i)
P = Cr$_ �o 090.00 li + 0.03)
CrS 10000.00 p -· =Cr$ 9523.�0 l.OS
Êsse valor obtido, chamamos de valor atual do capital de Cr$ 1O 000,00 a ser pago no fim do ano.
A resolução do útimo problema nos mostra nitidamente que se trata de uma operação que consiste em determinar o "rnpit�I i�ic_i.al" �:'1 f_�mção do "capital defm1t1vo , taxa e tempo", cuja fórmula já tivemos a oportunidade de dar no ponto de juros compostos :
P= P=S
Fórmula do ualor atual : - Admitamos que o valor de S da fórmula supra seja igual à unidacl�. e também que n = l, teremos
1 1+ i
A fração obtida representaremos por v minúsculo. proveniente da inicial da palavra "values"; designará o "fator de desconto"; portanto
1 ..' ( J3)
A fórmula supra representa o valor atual da unidade de capital em umano. O montante ele 1 em dois anos é igual a (1 + i)) ;
o seu valor atual será igual a
Se tivermos o montante de anos:
o seu valor c1h1a1 será igurlJ a (1+ i)'I
em 3
s ou ( 1 f 111 (J -/- i\"
7) O exemplo cfado (- ;,iprnas para esclal'í"Cllnentos, porque na realicl;:;Je 03 jur0s compostos _por um anc. n..ida mai:. são do 4ue os Juros simples. salvo S<' a ac11mulaç5o fór SL'· mestral n,e�rno assim. os jurns compostos só se rpreg,;rn rm contratos de lo:1ga dunição.
e assim por diante: por conclusão, o montante de l em "n" anos será
o seu valor atual será içiual a
1
\Il :::=(1+ i)" ( J4) que também pode ser representada por \'=(1-l-i)-" .. (44')
Tabela financeira : -A tabela de valores atuais pode ser organizada fàcilmcnte bastando para isso tomar a recíproca de cada montante da tabela de montantes.
Na prática são usadas essas tabelas em lugar de fórmulas cujos valores se obteem por meio de logaritmos.
Apresentaremos a seguir a "tabela financeira n." 2" para as taxas de 4%, 4 ½%, 5�Ó e 6C/,.
Ta.xa anua/ de desconto : Em ju- ros comp t d a dif . 0�5 os, enominamos desconto f erenç<1 entre o capital a ser pago no uturo 1 l tal A e o va or atua dêsse capif. · ssnn. se o capiwl a pagar no im de "n.. anos fõr 1. o seu valor
então \1 i)" 1 1---
o desconto será l l-+-- i)1
toS:· por exemplo.se tratar do descon110 �?bre a unidade de capital pagável ele,, l!n da unidade de tempo.o referido de,,cont d O toma o nome de "taxa anual esc " letra . cnto e é representado pela 111inúscula "d". Temos. então :
d=== 1-___I-1 .!
Valo. .. .. ·
N,1 f. 1 de d cm função de i e 11 : ltaçàoº�mub (45), efetuemos a sub-
Substituamos por v a fração
Valor de d em função de v: -Substituindo fül fórmula (45) m por V, teremos o desejado :
d= 1 - ,. (-1�)
Determinação de "i" em função da taxa anual de cicsconto : - Podemos determinar o valor de "i", utilizz111do a fórmula
assim ,1 () + i,=;
d di = i'
- di =d
i 11-d;=d
d .· 1= 1-d \Ccr.lin:ial
Consolida^ao
das
Noriuas, InstriK^oes e Circiilares do L R.B.
Apartir
deste niimero, imprimire-
mos a esta serie de artigos que vimos publicandc, uma nova orienta^ao, que nos parece mais interessante e satisfatoria. Ac inves de transcrevermos. clausula per clausula, as normas e instru^oes elaboradas pelo I.R.B,, passaremos a comentar apenas os aspectos principals das raesmas. focalizando justamente aqueles que possam dar origem a diividas ou interpreta^oes amblguas. A adogao desse criterio. traz a nosso ver as seguintes vantagens ; evita a transcri^ao das clausulas comiins de tddas as normas do I.R.B,, das ja comentadas em artigos antericres ou que. pela natureza das disposl^des que incluem, dispensam transcriqao e elucicla?ao; pcrmite que fixeiiios com rnaiores detalhes e de uma so vez. clausulas diversas cujos dispositivos estao intimamente relacionadas entre si; e linalmente, nos possibilita realgar os pontos mais impcrtantes de cada uma das Normas trafadas pelo I.R.B., proporcionando ao leitor um conhecimento mai.s completo dos principios basicos e caracteristiccs das opera?6es do I.R.B. em cada um dos ramos.
Como ja haviamos iniciado a publicaqao de comentarios relatives as Nor mas para Gessoes e Retrocessoes de Seguros Aeronauticos, rcsolvemos iniciar esta nova fase da Consolidn^ao das Normas. Instru(;6es e Circulares do I.R.B." com as
Normas para Gessoes e Retrocessoes de Seguros Aeronauticos {N.A.)
lntrodu<;ao — As operagoes de se guros aeronauticos no Brasil foram iniciadas oficialmente em Janeiro de 1944,
PAULO B. jACQUES
(Assvsscr-Tecr ico da O-T. do 1. R.B.)
sob o patrocinio do I.R.B, Ate entao. a maioria dos seguros relacionados com as atividades aeronauticas no pais, era realizada no E.\terior. Os poucos se guros efetuados no Pais. nao obedcciam a condigoes e tarifas uniformes ; as seguradcras que os realizavam, resseguravam no Exterior, a totalidade ou quase totalidade das responsabilidades assumidas. Cumpre ainda salientar que estes seguros, conforme a natureza do risco cobcrto, cram rcalizado.s nas carteiras de seguro transportcs, casco, re.sponsabilidade civil ou ncidcnte.s pcssoais, nao havendo, consequcnteniente, um ramo especializado.
Julgando conveniente aos interes.ses do Pais e procurando prestar sua colaboragao ao de.senvolvimento da aviagao comercial no Pais. resolveu o I. R.B. constituir uma carteira de segu ros aeronauticos no Brasil; inicialmente, estudou as condigoes de apolices e tarilas para os seguros aeronauticos das empresas comerciais de navegagao aerea, as quais foram aprovadas pelo D.N.S.P.C. conforme portarias ns. 9 c 10 de 31-12-1943 (vide paginas 40 a 63 do "Publicagao do I. R.B. n." 24"), Paralelamente elaborou o I.R.B. 0 seu piano de operagoes do ramo, o qual foi estabelecido tendo em vista, sobretudo, as caracteristicas especialissimas do ramo. a possibilidade de resultados desfavoraveis nos primeiros anos de operagoes e, conseqiientemente, a necessidade de uma grande pulverizagao de responsabilida des. Com observancia deste piano de
operagoes (vide pags. 25 a 39 da "Pu blicagao do I.R.B. n." 24"), foram elaborada.s as Normas para Gessoes e Retroces.soes de Seguros Aeronauticos (N.A,) que, aprovadas pelo C.T., consubstanciavam os princlpio.s basicos das operagoes do I.R.B, no ramo aeronautico (%'ide pags. 3 a 23 da "Pu blicagao do I.R.B, n." 24"). Estas Normas vigoraram durante o primeiro ano de operagoes em seguros aeronau ticos, durante o qual foram sendo observadas as pcssiveis falhas e deficiencias nelas existentes.
O 1," excrcicio da carteira foi, infelizmente, grandemente deficitario; uma serie de acidentes totais ou de grandes proporgoes, como jamais ocorreu em qualquer Pais, assinalou o ano de 1944 como um dos mais dificeis em sinistros da aviagao comercial no Brasil.
A vista desses resultados e, principalmente, tendo em vista a experiencia obtida no primeiro ano de trabaiho. resolveu o I.R.B. aperfeigoar o seu piano de operagoes no ramo e conseqtientemente a.s "Norma.s para Gessoes e Retrocessoes de Seguros Aeronauti cos", a partir de I." de Janeiro de 1945. Passamos a esclarecer portanto, as diretrizes fundamentals das citadas Nor mas. ja de acordo com os aperfeigoatnentos introduzidos.
Riscos abrangidos pclas Normas ~ Sao considerados seguros aeronauti cos" para cfeitos de cessao de resseguro ao I.R-B.. no correspondente ramo ;
a) seguro de pcrda total ou avaria de aeronavcs ;
b) seguro acidentes pessoais de passageiros e tripulantes ,
c) seguro de responsabiiidade civi] do transportador na forma dos artigos 96 a 102 do Codigo Brasileiro do Ar. (D.L. 483 de 8-6-1938);
d) seguro de perda de bagagem do passageiro c de bens conservados sob a sua guarda.
Para os seguros referidos nas alineas a , b e c' acima e quando relatives a aeronaves mercantes. ja existem. devidamente aprovadas pelo D. N.S.P.C.. condigoes gerais de apoli ces e tarifa. (Vide pags. 40 a 63 da "Publicagao do I.R.B. n." 24"); quanto ao seguro mencionado na alinea "d" e que se refere tambein a aeronaves mercantes, ja foi submetido ao D,N. S.P.C. um novo titulo para a ap6lice de linhas reguiares de navegagao aerea. incluindo tal cobertura. Para o seguro de aeronaves de turismo e treinamento, ja foram estudadas, tainbem, as respectivas ap6liccs e tarifa, que se encontram no D.N.S.P.C. para a necessaria aprovagao. Na "Revista do I.R.B. n." 28". cols. 119 a 124, encontra-.se um re.sumo destas apolices c tarifa. tal como foram aprovadas pela Comissao de Seguros Aeronauticos do I.R.B. c encaminfiadn.s a apreciagao c aprovagao do D.N.S.P.C.
For enquanto, nao estao sendo con siderados como seguros aeronauticos, para efeitos de aplicagao das N.A., os seguros de mercadorias e bagagens transportadas cm aeronaves (ressalvado 0 case de bagagem de passageiros). que continuam a efetuar-se no ramo transportes.
Outrossim. nao se cnquadram na co bertura dada pela.s N.A., as garantias para acidentes em viagens acreas conccdidas nas condigoes gerais ou por clausulas especiais do contrato de se guro acidentes pes.soais, O Codigo Brasileiro do Ar estipula eni seu artigo 114, que das apolices de seguro vida ou acidentes-pessoais nao podem ser cxcluidos OS risco.s resultantes do Iransporte do segiirado nas linhas reguiares de navegagao aerea.
te. toda e quaiquer apolice de seguro contra acidentes pessoais cobre acidentes verificados durante as viagens realizadas pelo segurado em aeronaves de linhas regulares. Esta cobertura, entretanto, nao e considerada como enquadrada no ramo aeronautico. Ha a considerar. ainda, a possibilidade de ser incluida numa apolice de acidentes-pessoais a cobertura para acidentes que 0 segurado, venha a softer quando em viagens em aeronaves que nao sejam de linhas regulares de navegagao aerea. Ainda neste caso. o risco nao sera resseguravel no ramo aeronautico.
O Ressegaro no I.R.B. — A) Tipo de resse^uro — O resseguro adotado pelo I.R.B. no ramo foi o de excedente de responsabilidade. Assim todas as socicdades sao obrigadas a re.ssegurar no I.R.B. o que exceder de seu limitc de retenqao em cada risco isolado, ou seja, em cada aeronave.
B) Limites de reten^uo — Inicialmente, vejamos como as sociedades devem detcrminar os seus limites de retenqao em cada caso. Para isso, torna-se necessario definir o que se entende por "responsabilidade maxima em um mesmo acidente". ja que os limites de reten qao sao calculados em funqao dessa res ponsabilidade maxima.
Entende-se por "responsabilidade ma xima em um mesmo acidente", a soma dos capitals seguraveis ou segurados nas diferentes garantias relativas a uma mesma aeronave e que estejam enquadradas como "seguros aeronauticos".
Por conseguinte esta responsabilidade maxima sera assim determinada: Valor segurado cu seguravel da aeronave -j4- valor segurado ou .seguravel em res ponsabilidade civil para com terceiros + soma dos capitals segurados por passageiro e tripulante (para o caso de mcrte ou invalidez permanente, prevalecendo o maior no caso de capitals diferentes) f .soma dos capitals segu
rados por passageiro para perda de bagagem transportada e de bens conservados em seu poder 4 soma do capital segurado para "excesses de ba gagem".
Exemplo 1
Imagincmos uma aeronave cujo valor segurado seja de Cr$ 3 000 000,00. A empresa transportadora, de acordo com as exigencias da Diretoria de Aeronautica Civil, fez um seguro de res ponsabilidade civil para com terceiros com um limite de responsabilidade de Cr$ 1 000 000,00. A lotaqao desta aero nave e de 15 pa.ssageiros, tendo a em presa prcvisto ainda a possibilidade de serem transportadas no colo de passageiros ate 5 crianqas menores de 3 anos de idade, O seguro acidentes pes soais de passageiros foi feito na base de Cr$ 100 000,00 para Morte e , ,. Cr$ 100 000,00 para Invalidez Perma nente, "per-capita". O seguro de per da de bagagem e de bens conservados sob a guards de passageiros foi realizado, na seguinte base : Cr$ 4 000,00 para perda ou avaria de bagagem e Cr$ 4 000,00 para perda ou avaria de objctos que o passageiro conservar sob a sua guarda, ou seja Cr$ 8 000.00 "per capita", sendo a res ponsabilidade dos seguradores limitada a 15 pessoas, pois devem ser excluidas as crianqas menores transportadas no colo. Para a bagagem despachada como excesso de bagagem" foi estabclecido um seguro de Cr$ 80 000,00.
A tiipulaqao da aeronave e constituida de quatro aeronautas, sendo que a empresa segurou cada um por Cr$ 100 000,00 para Morte e Cr$ 150 000,00 para Invalidez Perma nente.
A responsabilidade maxima em um mesmo acidente desta aeronave sera; AERONAVE Cr$ 3000 000,00
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS
1 000 000,00
2 000 000,00 (20 X Cr$ 100 000.00)
PERDA DE BAGAGEM DOS PASSAGEIROS E OBJETOS SOB SUA GUARDA (15 X Cr$8000.00 = 120 000,00)
EXCESSO DE BAGAGEM = Cr$ SO 000,00
ACIDENTES PESSOAIS DE TRIPULANTES (4 X Cr$ 150 000,00)
200 000,00
600 000.00
"responsabilidade maxima" Cr$ 6 800 000,00
Todas as sociedades que descjavam tenqao da sociedade devcra ficar enoperar em seguros aeronauticos, solid- quadrada entre os seguintes limites : taram ao D.N.S.P.C. a aprovagao mAximo - O limite de retenqao esde um "limite de retenqao", que nao tabelecido conforme legislaqao em videveria ser superior a 259c do limite gQi-_ legal da Sociedade. fiste limite. e de_ q signado nas N.A . como "limite de re- ^.^uzido na proporqSo da relaqao entre; tenqao, estabelecido conforme legisla- ^ responsabilidade maxima em um aciCao em vigor", e e per assim dizer, ba- da aeronave c Cr$ 5 200 000,00. sico. per isso que serve de ponto de partida para a determinaqao dos limi- Exemplo 2 ^ tes maximo e minimo de cada sode- p^ra uma Sociedade X o D.N.S.P.C. dade, em cada aeronave. £stes sao as- i - j aprovcu o iimite de retenqao de Sim eslabelecidos :
I." Hipotese — A "responsabilidade um seguro sobre uma aeronave cuja maxima" da aeronave, determinada responsabilidade maxima e de conforme exemplificamos anteriormen- Cr$ 2 600 000,00, a sua retenqao devera te. e inferior a Cr$ 5 200 000,00. A re- ficar compreendida entre :
MAXIMO dade e Cr$ 100 000.00 que e o limite de retenqao basico da socie-
Cr$2 600 000,00
MINIMO — Cr$ 100 000,00 X Cr$ 100 000.00 X Cr$5 200 000,00
X 0.5 = Cr$ 50 000,00
ou seja, o limite maximo {Cr$ 100 000,00} reduzido na propor?ao da relagao entre; — a rcsponsabilidade maxima da aeronave (Cr$ 2 600000,00) e Cr$ 5 200 000,00,
2.' Hipotese ~ A responsabilidade maxima da aeronave e superior a ,.. . Cr$ 5 200 000,00, A retenijao da sccicdade devera ficar enquadrada entre os seguintes limites :
MAXIMO — Uma vez e meia o limi te de retenqao estabelecido ccnfcrme legisla^ao em vigor.
MiNiMO — O limite de retengao e.stabelecido conforme legislagao em vigor.
Excmpio 3
Admitamos que a sociedade referida no exemplo 2 aceite um seguro sobre aeronave cuja responsabilidade maxi ma corresponda a Cr? 6 SOO 000,00. A sua reten^ao devera enquadrar-se nos •seguintes iimites :
M.AXIMO — Uma vez e meia o limite de reten<;ao basico, ou seja
Ci-$ 100 000.00 X 1 .5 =r
Cr$ 150 000.00,
MiNiMO — O limite de retengao ba sico. ou seja Cr$ 100 000.00.
C) Dislribuicao da vetcnqao pelas di ferentes garantias ~ As retencdes estabelecidas conforme indicamos nos comentarios acima, referem-se ao conjunto das diferentes responsabiiidades relativas a uma mesma aeronave; para
determinar-se as retengoes da socieda de em cada uma dessas respoiisabilidades, dever-se-a dividir, proporcionalmente as importaiicias totais seguradas em cada uma das garantias, a retengao fixada para a aeronave.
Exemplo "5
Admitamos que uma sociedade tenha fixado em Cr5 100 000.00 a sua retengao na aeronave referida no exemplo 2; para deterininar a sua retengao nas diferentes garantias, devera dividir , ,. Cr$ 100 000,00 proporcionalmente aos capitals segurados pelas mesmas, oblendo entao as .seguintes retengoes : -
KSTAD05 UNIDOS. a par de gi-
gantescas estruturas "materiais", contain tambem com grandiosas 'nstituigoes, devotadas exdusivamente a inellioria e protecao do "Honiem". E ^ste alto valor conferido ao elemento bumano e um dos tragos mais caractensticos e impressionantes que cncontra o visitante estrangeiro. O fator fiumano ^ considerado fundamental ao progresso do pais e mesmo da civilizagao. como o "capital" mais custoso e importaiUe. O iDem estar fisico e moral, a elicidade c dignidade pes.scal sao coocados como objetivos primaciais da Qtividade coletiva.
C;.\K.\NTI.L
Nao e de hoje que .sc poe em relevo o lato irrefutavel de que da saiide, bem ^stai' e conforto da grande maioria depende o progre.«so de todos. A exis■encia de uma populagao miseravel. mal nutrida e ignorantc. representa fator ^egativo e de deseqiiillbrio economico social.
Alberto Raja Gabaglia (*)
— A retcni;ao da sociedade cm cada passageiro cu em cada tripulante sera obtida dividiiido-sc a reteiigSo acima pelo numcro de pa.ssagciros ou tripulantcs segurados.
Exemplo 4-A
No caso em foco, a retengao da so ciedade em cada passageiro sera de Cr5 29 000.00 dividido por 20 (n." to tal de passagelros segurados) ou seja Cr$ 1 450,00.
{continua no proximo niimcro)
Sob o ponto de vista economico, hoiticns sub-aliinentados e com instrugao gcrai e tecnica deficiente ou nula, nao Podem produzir ncrmalmente. O salafio (.salario real) que recebem nao e suficientc para o sustento proprio e da familia, mesmo em nivel de vida modcstissimo. Dificuldades materiais de toda sorte c iinseguranga cconoraica refletir-se-aci, fataimente, no moral e na produtividade do trabaihador ou do funcionario publico, agravando-lhe as deficiencias ja apontadas. E o circulo e vicioso; um povo pobre e analfabeto, e povo de capacidade aquisitiva reduzidissima: incapaz, portanto, de absorver a produgao de grande.s industrias ou de umg agricuitura adiantada. O progresso dos Estados Unidos reside, em nao
pequena proporgao, na grande capacidaae de produgao e de consumo do seu povo em todos os setores da atividade humana.
Sob o ponto de vista social, a existencia de. uma grande classe que nada possui e nada tern que perder constitui ele mento de alta instabilidade. Lima po pulagao sub-nutrida e ignorante e mcio prcdileto de numerosas doengas cuja passagem fica assinalada por tiimulos. fiospitais e abrigos de invalidos. A ccmunidade perde. temporaria ou permanentemente, o concurso valioso de suas vitimas, e, certamente, os esforgos empregados em salva-las sao muito mais complexos e dispendiosos que a .simples adogao de medidas de carater geral e preventive.
fi tambem. ponto pacifico que essas vitimas da pobreza e da ignorancia sao quase .sempre vitimas inocentes; a causa da desgraga esta alem do seu alcance. Salaries baixos, instrugao geral e tecnica nula ou deficiente e regime alimentar defeituoso, que formam entre OS principais fatores, sao fenomenos tipicainente sociais. Por isso, incumbe a sociedade, adotando sistema equitativo. em defesa do progresso e de todos OS sens membros presentes e dos pcrtencentes as geragoes futuras, prover OS meios de minorar, senao eliminar. os
(*1 BoUi.stci da Louisiana State University (1941/42). realizou, ncssa univcrsidade e cm Columbia University, American University e (■jraduate School of U.S. Depart, of Agricul ture, estudos .superiores de Econoniia e Organizayno do Trabalho.
Aspectos administrativos do seguro social nos Estados Unldos OS
desajustamentos oriundos da siia propria organiza^ao defeituosa.
Estas ideias nao pertencem apenas ao terreno exclusivamente doutrinario: poderao ser lidas na Mensagem sobre Seguran(;a Economico-Socia! (Security, Work and Relief Policies) que o presidente Roosevelt apresentou ao Congresso norte-americano, em marge do ano passado (1). e tern inspirado todo o ja grande sistema de scguro e assistencia social vigente nos Estados Unidos. Alias, c digna de registro a atitude dos administradores norte-americanos procurando escoimar a lei e a pratica de todos os elemcntos que possam^emprestar feigao caritativa a concessao de beneficios.
Crescente uni[icagao administrati va
Os aspectos administrativos da Assistencia c do Seguro Social merecem especial atengao pela sua grande importancia no sucesso de qualquer programa economico-social,
Nos Estado.s Unidos tem-se assistido a uma crescente unificagao administrativa. acompanhada de grande descentralizagao funcional e de responsabilidade, atendendo-se ao conselho autorizado de tecnicos e administradores. A unificagao das instituigoes de Seguro e Assistencia ainda nao e completa devido a certa reJutancia do Poder Lcgislativo em pautar suas deliberagoes em razoes exclusivamente de ordem tecnica. No entanto. o grau de unificagao atingido ja c bastante adiantado e correntes poderosas apoiam a politica unificadora,
As insuficiencias de urn .sistema fragmentario, contendo pianos privados e estaduais, levaram o Congresso Norte-
(1) More recently we have come to ncognize that any person who makes iiis con tribution to our national life is entitled to p otection against the necessary intemiptioJs
americano a aprovar o "Social Security Act", de 1935, atribuindo-ao Governo Federal papel preponderante na administracao da Assistencia e do Seguro Social (2). A lei inaugurou o primeiro sistema nacional norte-americano de seguranga economico-social. instituindo o Seguro Dcsemprego e Veihice, sob forma compul.soria e para quase todas as profissoes. e a Assistencia a Veihi ce, as Criangas c aos Cegos Desampalados. O Act tambem continha dispositivos estabelecendo o auxilio fede ral para os .servigos estaduais de protegao a infancia, a matcrnidade e a satide publica, de readaptagao e reeducagao profissicnal e de assi.stencia as criangas invalidas.
No terreno puramente administrativo, a Lei de 1935 criou a Junta de Scguro Social (3) (Social. Security Board), composta de tres membros." A essa Junta foi confiada a administragao do Seguro Veihice, inteirameiite fe deral, e o controle e orientagao dos outros programas de Seguro Social e Assistencia em que os Estados participam ativamente.
Poucos anos apos a aprovagao do Social Security Act", apareceu a Reforma de 1939, que veio dar mais um passo no sentido da organizagao de um sistema compreensivo de todas as atividades governamentais no terreno da Assistencia e Scguro Social.
A nova lei aumentou o valor das aposentadonas. modificando completa- mente a formula de caiculo das mesnias, instituiu os beneflcio.s-famlha eleyou o auxilio federal aos Estados para inside assistencia, manteve as contribuigocs de empregados c empreqadores na base de 1%, etc. O sistema de Seguro Veihice divorciou-se, assim, da
(2) Em 1934 os fundos de rcservas dessas Caixas privadas atingiam a respeitavel soma de II bilhoes de cruzeiros.
(3) "Segu ro" no sentido amplo, isto c, compreendendo a Assistencia e o Segtiro So cial propriamcnte diio.
orientagao tradicional de obediencia rigorosa aos esquemas de formagao de reserves.
No terreno administrative, a refonna cricu 0 Departainento Federal de Se guro Social (Federal Security Agen cy), autonomo e exclusivamente subordinado a Presidencia da Republica. A Federal Security Agency" desempenha hoje importantissimo papcl na realizagao do programa norte-america no de seguro social.
A "Federal Securitij Agency"
A criagao do Departamento de Se guro Social obedeceu a uma orientagao compreensiva, coordenando atividades nparentemente diversas, mas na realinade intimamente interdependentes. A reforma veio dar expressao a opiniao dominante nos circulos autorizados norte-americanos de que os problemas yc seguranga economico-social estao longe de ser resclvidos pela simples instituigao do "seguro", isto e, pelo pagamento de beneficios em dinheiro e correspondentes a uma contribuigao previa. O grafico adiante mostra claraniente que o administrador norte-ameri cano, ao propor a reforma, percebera que os aspectos educacionais, de oportunidade de emprego, de alimentagao e saude publica sao essenciais a qualquer programa que vise realmente remediar OS desajustamentos cconomico-sociais numa idade dominada pela tecnica,
O "Social Security Board" passou a fazer parte da nova repartigao, ao lado do Servigo de Saude Publica, da Divisao de Alimentos e Drogas IVIedicinais, do Departainento de Educagao, da Universidade de Howard (destinada exclusivamente ao.s negros), do Insti tute dos Surdos (Columbia Institution for the Deaf) e do Departamento de Reeducagao e Readaptagao Profissional. Todos esses departainentos estao sob as vistas de um Administrador que e auxiliado per varies assistentes espe-
cializados e per um procurador geral, que coordena e orienta as atividades jurldicas dos diversos servigos e repartigoes que fazem parte da "Agency".
A seguinte carta dara uma ideia esquematica da organizagao do Departa mento Federal do Seguro Social. Inspirados mais em argunientos de ordem politica que em razoes de eficiencia administfativa, os legisladores norte-americanos deixaram de incluir todas as instituigoes de seguro social no ambito da "Federal Security Agen cy". Alias, as linicas instituigoes que se encontram fora do "Social Securi ty Board", c, portanto. da "Federal Security Agency", sao o Instituto dos Ferroviarios (Railroad Retirement Bo ard). dos Funcionarios Piiblicos (Civil Service Retirement) e dos Veteranos (Veterans Administration). Todas essas tres instituigoes, porem, fomadas em conjunto, constituem apenas fragao do "Social Security Board",
O "Social Security Board"
O grande orgao administrador do se guro e da assistencia social nos Esta dos Unidos e incontestavelmente, o "Social Security Board". As tres ins tituigoes que Ihe sao estranhas, coino ja foi dito, sao relativamente modestas e compreendem profissoes especializadas. O "Social Security Board", ou melhor a Junta de Seguro Social, esta encarregada da administragao de varios pro gramas de assistencia e seguro social. Ela adininistra. diretamente, a Aposentadoria e Pcnsoes per Veihice e Morte (Bureau of Old Age and Survivors Insurance). para todas as profissoes beneficiadas pelo seguro social, com excegao dos casos acima mencionados. Em cooperagao com os Estados, tam bem administra o Seguro Desempre90. (Bureau of Employment Securi ty). e a Assistencia a Veihice, aos Cegos. c as Criangas Desainparadas (Public Assistance).
WashS.on, SS/S'r
DEPARTAMENTO FEDERAL DO SEGURO SOCIAL (Federal Security Agency)
CONSULTOR ADMINISTRATIVO
ADMINISTRADOR
Alem dos tres "Bureaus" ja rr.encionados, equesaodenominadosde "Ope rating Bureaus", o "Social Security Board tamhem compreende tres divisoes de Services Gerais, chainadas de Service Bureaus", a saber: o "Bureau of Accounts and Audits", encarregado da contabilidadc: o "Bureau of Research flnd Statistics dos servigos depesquisa 0 estatistica. e n "Information Service", da propaganda e servigos de informa-
ASSISTENTc EXECUTIVO CONSULTOR JURtolCO (GERAL)
gao. Os trabalhos destes seis grandes Bureaus " ou " Departamentos " sao •superintendidos por uma diretoria composta de tres membros (O "Social Se curity Board", propriamente dito), de nomea^ao do prc.sidente da Repiiblica, ■■ ad referendum " do Senado Federal. Representada em grafico, a organizagao administrativa do "Social Secu rity Board" assumira o seguinte aspecto :
JUNTA DO SEGURO SOCIAL (Social Security Board)
JUNTA DO SEGURO SOCIAL (SOCIAL SECURITY BOARD)
SERVKJO DA SAUDE POBL'CA (PUa.lC HEALTR SERVICE)
■DEPARTAMENTO DE ALiMENTAqAO
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO ir^eeire ne
UNIVERSIDADE DE HOWARD (NE6R0S)
INSTITUTO DOS SURDOS (COLUMBIA INST, FOR THE DEAF)
■MPRENSA PARA CEGOS DEP. DE REABIITACAO PROFISSIONAL
— iela{6es lie contiole e dlrecio admlnlstiallvos. (line)
~ fjncoEs lien C3S e consi/llivae (slall)
No programa norte-americano, como se vê, a Assistência Social é incluída entredepartamentos de ··segurosocial".
Aliás a ciência ensina que a "assistên-• eia social" é complemento necessário e indispensável aqualquerplanoquepos
sa merecer o ncme de segurança eco nômico-social.
O problema de desemprêgo tem afli gido os grandes países industriai� em vários períodos da História. especial mente depois -da Grande Guerra de 1914/18. Nos Estados Unidos. cm 1933, por exemplo, mais de um têrço da população de Chicago teve que recorrer ao auxílio público (à então Fe deral Relief Emergency Administrat- 10n). Nestes países, portanto, o seguro detalhadamente.
Nos Estados Unidos, a forma de se gu�o social que mais se aproxima das ex1stent:s no Brasil é a Aposentadoria e P�nsoes _por V.7lhice e Morte, sob adm1nistraçao do Bureau of O!d A and Survivors Insurance" do "S ge l S . B d" T', , oc1a ecunty oar . esse Bureau é uma dasmaiores instituiçõesdesegurosocial de todo o mundo, e será tratado mais detalhadamente nas páginas que se seguem.
O "Bureau of Ofd Age and suruiuors /nsurance"
O "Bureauof OldAge andSurvivors Insurance· é umaorganizaçãogigantesca. As contas individuais, e em movimento, elevam-se a nada menos de 70 milhões; o seu fundo de reserva (trust fund) já excede a respeitável soma de cinco bilhões e trezentos milhões de cló !ares (isto é cerca de Cr$ l06000000000,00)· ·a-�e·s�� ·cie ·� Congressohaver adotadomedidasdrás ticas (1) co111 o fim explícito de limitar 0 montante das reserv.is.
14) Em d(•zernhro de 1914 C 1 ·t. .. o ongrc-.�so I01 c-amn1c,1no m,mteve, mais uma tribuição na base de !% \ÇZ a con-
O Bureau emprega mais de dez md funcionários que recebem, por ano, até dezmildólares (Cr$ 200000;00).Êsses funcionários trabalham em centenas de Delegacias Locais (Field Offic:!s) e Regionais (Area Offices) e na Admi nistração Central. A administração Central está localizada na cidade de Baltimore. e sua Divisão de Contabili dade (Accounting Operations Divis ion). que cen_traliza o serviço, ocupa todo um edifício imenso, mas antigo: não fõra possível encontrar-se nas cidades de Washington ou de Bal timore um edif:cio bastante espacoso e 11:od_erno que pudesse suportar a,pesa d1ss1ma carga de centenas de milhões de fichas, de centenas de arquivos de élÇO e r�á9uina�. elétricas. O gnnde e �º?ern1ss1mo Social Security Buildmg , constrní.?o em Washington. foi ocupadopelo War Production Board" devido à d�claração da guerrã Nipo- N�rte-amencana. Êsse edifício foi pia neiadoe erigido segundo a técnica mais moderna e dispõe de área suficiente para a_comod�.r todos os departamentos centrais do Social Security Board..
Uma n - d . ms I u1çao as proporções do· Bureau of Old Age anel S .. Insur�mce" compreende t u l rv1vors . . , na uramente n�mercs1ss11nos departélmentos d· . , soes A . e 1v1. organização dêsses vários de- partamentos em um esquem h • a armo- nroso e que apresente ao mesmo t� unidade e fie ·b·1·d d tempo .x1 i i a e administrativa � ques!ªº.técnica e política de grande 1mportanc1a e complexidcde P. d • toeuran- o �e'.nprepautar êl suaorientaçãopelos ensm<101�n_tos da ciência administrativa e da pratica. a diretoria do "B L "1reau tern-se esforçado no sentido de aliar a completa unidade de contrõle e d" , � , I 1reçao a a ta descentralização funcional e de responsabilidade. Graçêlsàdiretrizado tada, 0 "Bureau" tem conseguido í-lhreviar consideràvelmente o tempo neces sário ao processamento e final decisão dos pedidos de benefícios. com geral satisfação para os asscciados. grande rconomia e decisivo aumento de prestí-
gio para a administração pública em geral (5).
Eis a carta administrativa do "Bureau"
DEPARTAMENTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES POR VELHICE E MORTE ( Bureau of Old Age and Survivor lnsurance)
1 -------1 DIRETOR (Gabinota)
1 ASSISTEl'HE 1 1 01v:sAo PLA-1 1 OIV. DE 1 1 OIVISAO 00 1 00 NEJAr.'.ENTO TREINAr.'.ENTO PESSOAL D:RHOR1 - 1 1 o:vrsA CONT FROC.OEB O DE .�ÔLE lo1v. OE ORIENTACAcl o:v1sAo OIVISAO .DIVISAO DAS 1 DE DE ENEFICIOS 1 DE CONCESSÕES 1 OE BENEFICIOS CONTABILIDADE ANALISES DELEGACIAS
DELEGACIAS REGIONAIS (AREAJ 5
A organização administrativado "Bureau", como se verifi<.:a, oferece vários aspectos interessantes. Assim, a "Divisão do Pessoal" e a "Divisão de Treinamento" constituem dois departamentos autônomos. A Divisão do Pes-
soai estão afetos o recrutamento, seleção e outras fases da administração do Pessoal. em colêlborêlçâo com a "Civil Service Commission" (6).Já as funções de adaptação, de formação e aperfeiçoamento incumbem exclusivamente à Divisão de treinamento.
(S) O sr. Rci<l Carpcnter, op-'roso assistente do Diretor Gcrnl, mostrou-me v{1rias tabelas cstatístirns onde pude verificilr que os casos simples de benefícios são dc-spachados em menos de uma scmanu. O O,tavo R('l<1tório Anual apresentado J)('IO S:S B•, ao Administrador do Departamrnt? Fed�r�l do Se� guro Socinl também nos da a media de :L. dias pnr.1 ., solução dos pedidos de benef1uos n.1s cÍekgacias regionais (Area Officcs)
O Divisão de Treinamento, apesar de relativamente pequena, realiz.:i im-
(6) Em tempos normais, n "Civil Service Commission" tem ., seu c<1go o recrutamento e seleção prrliminnr do funcionalismo elo •·Bu• re;;u", que não passa de umil rl'pilrtição pú• blíca. A guerra, 110 entanto, veio aumentar extraordinàri..unente os trabalhos Jaqueta Comissão, que delegou parte de SC'US poderes ao "'Bureau·.
portante e ativo programa. fisse programa compreende a organiza^ao de cursos de treinamento basico e tecnico e de formagao e aperfeigoamento de encarregados de servigo. a promogao de conferencias e o desempenho de fungoes consuitivas e coordenadoras. O ensino nao e puramente tecnico, mas visa, tambem, fornecer conhecimentos gerais indispensaveis a boa compreensao das questoes de seguro social, e conseguir a cooperagao sincera de todos os funcionarios. Essa cooperagao e tida como fundamental ao sucesso do programa de treinamento e do proprio programa de seguro social.
Os resultadcs obtidos, na palavra do seu diretor. justificam amplamente a continuagao do piano de adaptagao, formagao e aperfeigoamento do funcionalismo, e pode mesmo ser traduzido em dolares e "cents". O numero de funcionarios tende a diminuir, gragas a maior eficiencia alcangada pelo treina mento e estudo de movimentos, tempo e tarefas.
Outro departamento dignc de mengao e o "Planning Office", isto e a Divisao de Planejamento. Os seus trabalhos de planejamento" (palavra tao em voga atualmente, mas no caso americano, aliando estudo e efetiva execugac), pesquisas e estudos criticos auxiiiam considcravelmente o desempenho da diretoria e de todas as secgoes do "Bureau", lima das suas principais fungoes e a de evitar que influencias locais e transitorias venham prejudicar a realizagao de programas gerais e de alcance duradouro,
Arrecadagao de Contribuigdes e Pagamento de Beneficios-. Nestc particu lar o sistema norte-americano diverge profundamente do brasileiro. O "Bu reau nem arrecada contribuigoes, nem paga beneficios diretamente. A ele apenas incumbe a inscrigao de associados, a organizagao e manutengao de contas individuals, o processamento e iulqamento dos pedidos de beneficios e a emi,ssao ao Tesouro Nacional, de final ordem de pagamento.
As recebedorias do Tesouro Nacio nal e que os empregadores recplhem, em mao oil pelo Correio e trimestralmente, as contribuigoes descontadas aos empregados (1%) e as suas proprias (1 ), 6sse recolhimento trimestral e feito mediante guia, accmpanhada de rclagao discriminativa. contendo o numero de inscrigao de cada associado e os respectivos salarios totals recebidos no trimestre em aprego. Ao receber as importancias, o Tesouro Nacional credita o total a conta do Bureau", reinetendo-lhe as relagoes discriminativas para a organizagao e manutengao das contas individuals, Essa contabilizagao e toda fcita na cidade de Baltimore (Account ing Operations Division), onde se encontram mais de 70 miihoes de contas individuais e gigantesco indice "Soundex de todos os associados, com mais de 80 miihoes de nomes. Na manuten gao das contas individuais e do indice Soundex" o "Bureau" utiliza centenas de maqumas eletricas de todos os tipos.
Nao obstante suas gigantescas proporgoes, as despesas administrativas fr mcdestas; 12 cents (Lr$2,40) por conta, 38 cents (Cr$ 7,60) per associado, ou menos'de dyr da arrecadagao (7).
Os pedidos de beneficios podcm ser remetidos pelo Correio e os documentos comprovantes sac imediatamente devoJvidos as partes mteressadas, Embora nao se lance mao de recibos de nrotocolo, mstituigao pouco conhecida nos Estados Unidos, os casos de extravio de processes ou documentos sao raris simos. Ha grande flexibilidade quanto a natureza das provas exigidas, aceitando-se mesmo. como comprovantes de idade, atestados de parteiras e os assentamentos da biblia de familia" espe- cie de registro domestico. Para grande numero de associados a prova de idade e inteiramente dispensada: as declara-
(7) Arrecadagao de I942/3r $1 lOOOOOOOO □otares despesas administrativas: $27500000 dolares- Vide Oitavo Relatdrio Anual,
goes constantes do seu requerimcnto de inscrigao sao suficientes. E sao aceitas como boas, porque um estudo veio provar que em SO'/c dos casos eram absolutamente confirmadas pelas certidoes.
Ao receber o requerimento de beneficio, a Delegacia Local solicita informagoes ao Departamento de Contabilidade (Accounting Operations Divi sion), afim de calcular o valor do beneficio, e, em poucos dias. julga e decide sobre o pedido. Os cases nao resolvidcs nas delegacias locais sobem, automaticamente, aps orgaos regionais (Area Offices) e centrais. O associa do que se nao conformar com a decisao do "Bureau" pode recorrer a justiga comum.
Lima vez concedido o beneficio, o Bureau oficia (certify) ao Tesouro Na cional para que envie mensalmente pelo Correio um cheque ou cheques nomi natives ao associado e beneficiaries. Hsse cheque podera ser descontado em banccs ou casas comerciais. O siste ma e, aparentemente, complexo, mas a excelente organizagao do "Bureau", do Tesouro e dos Correios e a cooperagao de um povo alfabetizado garantem grande eficiencia e rapidez. evitando-se bichas interminaveis e longas viagens.
Tipos e Valor dos Beneficios Concedidos: A lei de 1939 veio introduzir grandes modificagoes quanto ao valor e tipos dos beneficios concedidos. Anteriormente a essa lei, o "Bureau" so concedia aposentadoria por velhice aos 65 anos de idade, e o sen valor era di retamente proporcional ao total das contribuigoes recolhidas. O regime era de pura capitalizagao. A reforma de 1939 repudiou esse principio, reconhecendo que o seguro social deve ter base diversa do seguro privado. por ser diferente a sua natureza. O valor da apo sentadoria passou a ser gradiiado de acordo com o salario medic percebido pelo associado, e o tempo de seguro deixou de ter papel preponderante.
constituindo apenas fator secundario no caiculo do beneficio.
A nova lei mandou calcular a aposentadoria da seguinte forma: 409c dos primeiros 50 dolares do salario me dic, mais 109c dos seguintes 200 do lares, mais 19f do total assim obtido e por ano de seguro. A aposentadoria nao pode ser inferior a $10,00 dolares (cerca de $200.00 cruzeiros) ou supe rior a $85,00 dolares (cerca de Cr$ 1 700.00)
A reforma de 1939 veio introduzir cutra inovagao; o beneficio familia. Essebeneficioeconcedido.em determinadas condigoes, aos filhos. mulher e dcpendentes do associado. e pode ser dcferido em vida do associado aposentadc, sem prejuizo do valor da aposen tadoria que Ihe foi concedida. O beneficio-familia nao depende de contribui goes especiais do associado, mas, somado ao valor da aposentadoria, nao devera exceder a $85,00 dblares, nem ser inferior a $10,00 dolares.
A taxa de contribuigao foi, igualmente, modificada pela lei de 39. O piano primitive previa rapido aumento dcssa taxa, afim de que o "Bureau" pudesse inicialmente acumular grandes reservas. Foi mantida a taxa de 19'< ate 1943, ano em que passaria a 2% (Cont. empregado 29f: Cont. empregador 29'f ), O Congresso Norte-Americano, porem, acaba, mais uma vez, de congelar a taxa no nivel de 19T para o exercicio de 1944/45, contra o veto cposto pelo Presidente Roosevelt,
A Guerra, exigindo o emprego de trabalhadores sub-marginais, veio dificultar a observagao dos rcsultados imediatos da lei de 1939, que em ulti ma analise, aumentou os encargos do Bureau" e diminuiu-lhe as fontes de renda. Os dirigentes do "Social Se curity Board" reprovam a redugao das taxas, quer sob o ponto de vista da e.stabilidade financeira do "Bureau", ^er sob o aspcto economico em geral, aumento das taxas de seguro social viria possibilitar a formagao de reser-
vas em epoca de prosperidade, e contribuiria para o sucesso da luta contra a infJacao. absorvendo parte do excesso do dinheiro em circula^ao, Alias o parecer da Junta de Seguro Social' e apoiado por eccnomistas de reconhecida competencia. entre os quais se encontra o prof. S. Harris, de Harvard (8).
No entanto, outras correntes nao menos influentes e prestigiosas ccmbatem irrestritamente a forma^ao de grandes reservas e apoiam o piano de capitalizagao periodica, peio qual o "Bureau" vena o seu fundo de reserva limitado a urn maximo igual a despesa de tres ancs. As taxas de contribuigoes seriam ajustadas de acordo com as despesas calculadas para o proximo trienio. A existencia de grandes reservas e apresentada tambem como fator deflacionarme que poderia agravar uma provave) depressao de ap6s guerra. Esse arqumento e absclutameiue razoavel dado o sistema monetario e bancario norte-americano (9).
Antes de passar a novo topico. niengao seja teita a contribuigao financeira do Estado. O Governo so contribui para o sistema de Aposentadoria e Pensoes por VeJhice e Morte sob a forma de juros pages sobre o "trust fund" existente no Tescuro NacionaJ. Esse trast fund" (fundo de reserva) e formado de apolices da divida pubtira que rendem. em media 2,258^^. ao ano. A Jim.tagao do fundo de reserva e o aumento dos encargos do "Bureau" parecem jndicar. porem, que o Governo, em futuro nao muito rcmoto. sera cbamado a contribuir com quota maior afim de garantir o cumprimcnto dos compromissos assumidos,
"Economics of Social Sccu(9) Os que formam na corrcnte contraria as grande.s resrrvas arficulam mentos de hor.estidade adminisfrativa
Tcndencias
Apesar de rcpresentar muitos aspectos louvaveis, o sistema norte-americano de seguro social nao e isento de la cunas. Uma das criticas mais interessantes e completas foi feita pelo "Na tional Planning Board" em dois relatorios apresentados ao Presidente Ro osevelt (10). Os relatorios sao urn estudo minucioso da situagao das instituigoes norte-americanas de seguro so cial. e apresentam uma serie de recomendagoes no sentido de melhora-las e amplid-las. Q piano, porem, nao deu o devido desenvolvimento a base finan ceira e. por isso. tern sido cbjeto de critica.
O Social Security Board" tern realizado estudos sistematiccs da atual organizagao norte-americana, formuiando muitas de suas conclusoes sob a forma de ante-projetos de lei. As reformas advogadas pelo Social Security Board sao de grande alcance administratwo e social, e veem eliminar importantes falhas. Eis algumas de suas propostas :
a) Urtificagao total das contribuifoes e instituigao de uma taxa imica para atender a todos os tipos de seguro social. O "Social Security Beard" acredita que a completa unificagao de contribuigoes representara consideravel economia e aumento de eficiencia admi nisfrativa. Empregados. empregadores e o piiblico em geral serao os maiores beneficiados.
b) Instituigao do seguro inualidez, do auxilio pecuniario e do seguro hos-
(10) 'Security, Work and Relief Policies" United States Printing Office, Washington D.' O., March. 1943. e um dos melhores trabalhos norfe-araericanos sobre seguro social.
pitalizacao. A ausencia desses tipos de seguro em escala nacional constitui uma das maiores falhas do atual sistema norte-americano, A assistencia hospitalar piiblica apesar de ampla (11) e ainda insuficiente, e assume muita vez carater caritativo, condenavel em instituigoes de seguro e assistencia social.
c) Inciusao dos agricultores, empre gados domesticos. trabalhadores por oonta propria e empregados de empresas bcneficentcs entre as profissoes bene/iciadas pelo secure social. As pessoas que abragam essas profissoes coOperam. em nao pequena escala. para o bem estar e riqueza sociais e contribuem, por meio de impostos e mesmo dc taxas. para a realizagao do programs de seguro social, raas nunca usufruem OS seus beneficios (12).
A inciusao de funcionarios publicos e dc certa classe de militares no sistema do "Social Security Board" e tambem um dos pontos defendidos per essa ins tituigao
d) Aumento da participacao do Estado no linanciamcnto dos programas de seguro e as.sistincia social. Os atuarios do "Social Security Board", fundados em estatisticas precisas e na
(11) Os Estados Unidos contain com mais de 2 000 services hospitalarcs publicos. Vide 'Journal of the American Medical Association". March, 25. 1944. O seguro hospitalizacao Cincondicionalmentc combatido pclas associacoes mcdica.s e companhias de seguro privado norteamericanas que, erroncamente, veem na sua instituigao grave amcaga a sua atual posicao financeira.
(12) O S.S.B. propoe a instituicao do sistema de "selos" para arrcczidar as contribuigoes dos agricultores c empregados do mesticos.
experiencia de varios anos, calculam que um sistema unico, compreendendo todas as profissoes e concedendo todos OS tipos de seguro social (aposenta doria e pensoes por velhice e morte e invalidez. seguro hospitalizagao. desemprego. etc.) podera funcionar eficicnlcmente na ba.se de contribuigoes de 10 a 12G. divididos igualmente entre em pregados e empregadores. A contribuigao do Estado seria nula no inicio do prcgrama. mas atingiria tambem a 5 ou 69f ao fim de 30 ou 40 anos.
O futuro do seguro social nos Estados Unidos parece dcfinitivamente asscgurado. A oposigao levantada, a principio, per grupos politicos. associagoes profissionais e empresas particulares ja cedeu lugar a aplausos de aprovagao.
A Corte Suprcma. que durante tanto tempo hostilizara qualquer intervengao do Governo na ordem economica, tem-se afastadc nitidamente da sua tradicional jurisprudencia. Assim. e pouco provave! que venha a declarar inconstitucionais as leis de seguro social.
A drastica redugao do fundo de re serva e a adogao do sistema do "pay as ycu go" se afigura a varios autores conservadores como extremamente perigosa ao complete .sucesso do programa. O piano, porem. e apoiado per poderosas correntes e encontra. ein outros paises, exemplos bem sucedidos.
Finalmente, a completa unificagao dos sistemas de seguro social e a tendencia domiiiante nos circulos autorizados dos Estados Unidos. A formagao de um sistema unico e compreensivo de todas as profissoes e de todos os tipos de as sistencia e seguro social parece, portanto. ser a proxima etapa da legisiagao economico social norte-americana.
ANOTAgOES A LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS
(rCLATIVAS AO SEOURO)
Capitulo II
Do capital social Art. 4." O capital da companhia sera expresso em dinheiro nacional e podera compreender qualquer especie de bens, moveis ou imoveis, corporeos ou incorporeos, suscetiveis de avalia^ao.
Se fizermos um breve retrospecto do que ja foi dito sobre "capital", havemos de ver que. sob o aspecto economico, essa paiavra pode ser tomada em sentido amplo. como querendo significar de um modo geral a riqucza acumulada. ou em sentido restrito.
Na primcira hip6tese a significa^ao do vocabulo nunca foi perfeitamente fixada, mau grado as numerosas defini?6es de eccnomistas do poite de stuart MILL. ADAM SMITH. MALTHUS, BASTIAT e tantos outros.
No sentido restrito, em que aqui a tomamos. vemos que a paiavra capital, do latim "caput" ~ cabega — foi adotada pelos antigo.s para exprimir a soma inicial. a cabega do dinheiro", como charaavam. destinada a servir de base a transagoes de comercio.
Em que pese a sua grande simplicidade, a expressao "cabega do dinhei ro" encerra tal precisao que, ao definirmos hoje "capital" pouco temos com que enriquecer c sentido tangido.
Realmente, capital, na acepgao a que ja aludimos, pode ser tido como a soma inicia! dos bens, expressa em dinheiro.
formada pelas organizagoes comerciais, com 0 fim de possibilitar a realizagao das suas opcragdes.
O capital das sociedades anonimas e todo dividido em agocs. do mesmo va lor nominal. £ste e um dos caracteres que di.stinguem as sociedades anoni mas das oiitras sociedades comerciais.
A lei exige que seja prefixado e integralmentc subscrito. Essa fixagao e livremente feita nos estatutos. exceto quanto as sociedades para as quais for estabelecido limite, pelas leis especiais. E' o caso. por exemplo, das sociedades de seguros e de capitalizagao.
O decreto-lei n." 2 063, de 7 de margo de 1940, que regulamenta as operagoes de seguros privados. no art. 8." impoc um limite para a constituigao do capital das sociedades que se dcstincm a operar em tais seguros, De acordo com esse preceito. essas sociedades .so se podem constituir com um capital mmimo de Cr$ I 500 000.00 quando tiverem por objeto operagoes de seguros dos ramos elementares ; de Cr$ 3000 000,00 quando se destinarem a operar em seguros de vida. e de Cr$ 4 500 000.00 quando tiverem por fim a exploragao dos dois grupos referidos.
O decreto n." 85, de 14 dc margo de 1935, nos arts. 2." e 97, tambcm fixa o capital minimo com que as sociedades anonimas de seguros contra os riscos de acidentes do trabalho, organizadas especialmente para esse fim, poderao con.stituir-se. fiste nho podera ser infe rior a Cr$ 1 000 000,00.
E o decreto n." 22 456, de 10 de fevereiro de 1 933, no art, 14, estabelcce, iguaJmcnte, o capital minimo para as sociedades de capitalizagao, fi.\ando-o tambem em Cr$ 1 000 000,00.
O capital das sociedades anonimas pode pertencer a pessoas naturais e juridicas, nacionais e estrangeiras,
O capita] das sociedades de seguros e de capitalizagao constitui uma excegao a regra, Devera pertencer em sua totalidade a pessoas fisicas de nacionalidade brasileira, nao podendo pcssuir agoes as brasileiras casadas com estrangeiros pelo regime da comunhao de bens (dec.-iei n." 2 063, de 1940, artigo 9." e § 1.". em rclagao as socieda des de seguros privados; dec.-lei numero 2 063 cit. art. 196, quanto as sociedades de seguros dc acidentes do trabalho; e, despacho do Presidente da Republica, proferido no processo DGE n." 12 415 dc 1938, o qual tornou ex tensive as sociedades de capitalizagao
0 regime da nacionalizagao instituido em lei para as sociedades de seguros}.
Quanto a essa exigencia, a lei faz uma ressalva ao estabelecer no art. 196 do dec.-lei n." 2 063, de 1940, que, enquanto nao for fixado prazo para a observancia integral do disposto no artigo 9,", as sociedades ja em funcionamento poderao continuar a explorar as operagoes que Ihes sao permitidas pelas respectivas autorizagoes.
Assim, as sociedades de seguros in clusive as de acidentes do trabalho que, ao ser publicado o dec.-lei n," 2 063, ja possuiam acionistas de nacionalidade estrangeira, poderao conservar os mesmos acionistas em seu quadro social, ate que venha a ser fixado o prazo a que se refere a lei, nao Ihes sendo lici-
to, porem, admitir novas inscrigoes ou transfcrencias de agoes a seu favor (dec.-lei n." 2 063, cit., art. 12).
Essa faculdade se estende as socieda des de capitalizagao em virtude dc des pacho presidencial ja referido.
O dec.-lei n," 2 063, de 7 dc margo de 1940. exige a realizagao, no ato da subscrigao. de. pelo menos, 209r do capital subscrito (art. 6.").
E 0 dec-lei n," 5 956, de 1 de novembro de 1943. que moJifica disposigoes do dec.-lei n." 2 627, de 1940, preceitua que o total das importancias subscritas, seja depositado, (Vide esse e outros atos legislatives, que altcram a lei das sociedades anonimas. no apendice)
As leis que regulam as operagoes de seguros e dc capitalizagao dispoem so bre 0 modo de aplicagao de parte do capital social (Vide o dec.-lei numero 2 063, de 1940, art. 54; dec. n." 85, de 14 de margo de 1935. arts, 16 e 17; dec. n." 22 456, de 10 de fcvereiro de 1933, art, 15).
Art. 5." A avaliagao dos bens sera feita por trcs peritos. ncmcados em assembleia geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores. A assembleia instalar-se-a com a presenga dc subscritorcs que reprcsentem metade, pelo menos. do capital social.
§ 1." Os peritos deverao apresentar laudo fundamentado e instruido com os documentos relativos aos bens avaliados, e estarao presentes a assembleia. que dele de vera conhecer. afim dc prestarem as informagoes que Ihes fcrem so licitadas.
§ 2° Se o subscritor aceitar o valor aprovado pela assembleia, os bens I'ncorporar-se-ao ao patrimonio da companhia, compctindc aos primeiros diretores cumprir as formaiidades necessarias para a respectiva transmissao. Se a assem bleia nao aprovar a avaliagao, ou o subscritor nao aceitar o valor aprovado, ficara sem efeito o projeto de constituifao da companhia.
§ 3." Os bens nao poderac ser incorporados ao patrimonio da sociedade per valor acima do que Ihes tiver dado o .subscritor.
§ 4." Aplica-se a assembleia acima referida o disposto no artigo 82.
§ 5.° Os peritos respondem perante a sociedade pelos prejuizos que Ihe causarem por culpa ou dolo. sem prejuizo da responsabilidade criminal em que tenham incorrido,
Art. 6." A avalia(;ao nao e necessaria, quando os bens pertencem em comum ou em condominio a todos OS subscritcres. Nesta hipotese, 0 valor dos bens sera o que os subscritores Ihes derem,
Art. 7." Na faita de declaraCao expressa em contrario, os bens transferem-se a companhia a titulo de prcpriedade.
Art. 5." A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas. que contribuirem com bens para a forma^ao do capital social, sera identica a do vendedor,
Paragrafo linico, Quando a entrada consistir em titulos de credifo pessoal, o subscritor ou acio-
nista respondcra pela solvencia do devedor. Essa responsabilidade nao subsistira, quando se tratar da versao de um patrimonio liquido, como nos casos de incorpora^ao ou fusao.
Os preceitos dos arts. 5." a 8." fixam as normas para a avaliagac dos bens, formalidades com que se deve a mesma cercar, assim como dispoem s6bre a responsabilidade civil e penas aplicaveis aos peritos, ncs casos de cul pa ou dolo e, finalmente, sobre a res ponsabilidade civil do subscritor que entra com bens ou cousas para a formagao do capital.
Neste capitulo, em suas linhas gerais, pouco se afastou o legislador do regulamento de 1891. Foi pena. Dispondo de rara oportunidade deixou, dcminado pelo desejo de nao dificultar a formagao das sociedades, conforme se deduz da exposigao de motives do ante-projeto apresentado ao mmistro da Justice, de corrigir um dos mais salientes defeitos da legislagao. tais como as velhas regra.s de avaliagao, que o pr6pno autor do projeto considera propicias a fraude e a expedienles ardilosos (Soc, An. n," 58),
O capital das sociedades anonimas pode, assim. consistir em quaisquer especies de bens moveis ou imoveis, ccrporeos ou incorporeos, os quais estao sujeitos a previa avaliagao pela forma estabelecida nos preceitos acima transcritos.
Essa regra, instituida de um modo geral para as sociedades anonimas, nao se ajusta aos principios que regem as sociedades de seguros e de capitalizagao.
Para estas instituiu a lei a obrigatoriedade da realizagao do capital em dinheiro (dec.-iei n." 2 063, de 1940, arts. 6," e 51; dec, n." 85. de 1935, arts. 2:\ 16 e 17; dec. n." 22 456, de 1933, arts, 14 e 15).
Assim, as sociedades de seguros e de capitalizagao s6 se podem constituir com o capital em dinheiro, ressalvadas, como lembra um eminente comentarista, as hipoteses de incorporagao ou fusao, em que se opera a confusao de patri monies.
CapItulo III
Das acocs
Art. 9." As agoes, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que ccnfiram a seus titulares, sao comuns ou ordinarias e preferenciais, estas de uma ou niais classes, e as de gozo ou fruicao, Paragrafo linico, A emissao de agoes prefercnciais sem direito de voto nao pode ultrapassar a metade do capita] da companhia.
Art. 10. A preferencia pode consistir :
a) em prioridadc na distribuigao de dividendos, mesmo fixos e cumulativos ;
b) em prioridade no reembolso do capital, com premie ou sem ele :
c) na acumulagao das vantagens acima enumeradas, Paragrafo linico. Os dividen dos, ainda que fixos e cumulativos, nao poderao ser distribuidos com prejuizo do capital social, salvo quando, em caso de liquidagao da
sociedade, essa vantagem for expressamente assegurada.
Art, 11 . Os estatutos da socie dade anonima, constituida com parte do capital representado por agoes prefercnciais, declararao as van tagens e prefcrcncias atribuidas a cada classc dessas agoes e as restrigoes a que ficarao sujeitas, c poderao autorizar o resgatc ou a araortizagao, a conversao de agoes de uma classe em agoes de outra e em agoes comuns, e dcstas em agoes prefercnciais, fixando as respectivas cohdigoes.
As agoes sao documentos de credito. Fazem parte da classe dos bens mdveis,
A lei admite duas especies de agoes —■ comuns e prefercnciais. As agoes de gozo e fruigao resultam da amortizagao das agoes ordinarias cu prefe rcnciais.
Ao fixar as regras relativas as agoes prefercnciais. orientou-se o legislador pelas disposigoes do decreto n," 21 536, de 15 de junho de 1932 e do decreto-lei n." 2055, de 5 de margo de 1940. quanto a estc ultimo na parte em que limita a emissao das referidas agoes ao valor da metade do capital social.
O primeiro dos decretos acima refcridos dispoe sobre o modo de constituigao do capital das sociedades anonimas, permitindoqueeleseconstituacmparte por agoes prefercnciais de uma ou mais classes,
O ultimo, decreto-lei n." 2 055, citado, dispoe .sobre a conversao de agoe.s ordinarias das sociedades anonimas su jeitas a fiscalizagao do Governc Fede ral, em agoes prefercnciais.
Sao duas as formas dc a?6es que a lei admite — nominativas e ao portador. Ate completa integralizagao, as a^oes serao nominativas. Quando a lei, por sua vez, exigir que tcdos os acionistas ou certo niimero deies sejam brasileiros, as a?6es revestirao a forma nominativa (art. 60, paragr. lin.).
As sociedades de seguros e de capitalizagao encontram-se neste caso.
As a96es dessas sociedades sao sempre nominativas (dec.-lei n." 2 063, de 1940, arts. 10 e 196 que tcrna extensiva a exigencia as sociedades de segu ros de acidentes do trabalho e despacho do Presidente da Republica, ja citado).
E o meio de tornar posslvel a comprova^ao da observancia das dispcsiCoes do art, 9.° da mesma lei que determina que o capital das sociedades pertencera, em sua totalidade, a pessoas fisicas de nacionalidade brasileira.
Veja-se sobre a materia o que se disse em nota ao art. 4,".
As operagoes de resgate e amortizagao de agoes a que se refere o art. 11, assim como as de reembolso, sao definidas pela lei.
O resgate consiste no pagainento do valor das agoes para retira-Ias definitivamente da circulagao (Veja-se o art, 16 e notas).
A amcrtizagao e a operagao pela qual a sociedade. dos fundos disponiveis e sem diminuigao do capital, distribui por todos ou alguns acionistas, a titulo de antecipagao, somas de dinheiro que poderiam tocar as agoes em caso de liquidagao (Veja-se o art. 18 e notas).
O reembolso e a operagao pela qual, nos casos previstos em lei, a sociedade paga c valor de suas respectivas agoe.s
aos acionistas dissidentes da deliberagao da assembleia geral (Veja-se o artigo 17, o art. 107 e respectivas notas).
A conversao, a que tambem alude o art. 11, consiste na substituigao de uma forma ou de uma especie de agoes. por cutra.
A conver.sao de agoes nominativas em agoes ao portador so e possivel dcpois da integralizagao das mesmas.
Relativamente a conversao das agoes ao portador em agoes nominativas observa-se nao so a ausencia de esclarecimento legal a respeito, como uma certa hesitagao na doutrina.
A materia faz lembrar uma questao agitada ha tempos, por alguns juristas brasileiros,
Tratava-se de saber se a assembleia geral de uma sociedade anonima pode impor aos acionistas dissidentes ou ausentes a obrigagao de converter em no minativas as suas agoes ao portador.
De um lado, se sustentava que nao. Nessa corrente se achavam Carvalho Mourao. Didimo da Veiga, Lacerda de Almeida e Castro Rabelo,
Diziam eles que o direito estatutariamente ccnferido ao socio de escolher o tipo de agoes e de natureza dos direitos particulares do acionista.
Outros de nao menor vulto, entre OS quais Carvalho de Mendonga, Viriato de Medeiros e Jose de Miranda Valverde, aos quais se veio juntar Solidonio Leite Filho, um dos mais solidos valores contemporaneos, admitiam a conversibilidade obrigatoria das agoes.
Esclareciam que a assembleia dispoe do direito que Ihe concede a lei de suspender o exercicio dos direitos de acionista enquanto nao fossem satisfeitas as obrigagoes inercntes a agao.
Sobre a conversao obrigatoria das agoes ao portador em nominativas, das sociedades de seguros, escreveu Solidonio Leite Filho; "Nas sociedades de seguros a nominatividade das agoes e uma exigencia da propria lei; deriva do preceito constitucional que nega aos estrangeiros fazerem parte de empresas seguradoras, Nao depende da vontadc dos socios, fistes nao tern o direito de escolha do tipo de agoes que mais Ihes convenha. As agoes serao nominativas, por forga do texto legal. Claro esta, portanto. que, extinto o prazo de 60 dias fixado pelo art. 200 do dec.-lei n." 2 063, de 7 de margo de 1940, para a conversao obrigatoria. os acionistas que nao substituirem os titulos ao por tador pelas agoes nominativas, nao poderao receber dividendos, nem tomar parte nas assembleias gerais.
A suspcnsao do exercicio dos direi tos do acionista recalcitrante e a medida que devera adotar a sociedade que quizer evitar as penas da lei".
A propriedade das agoes das socie dades de seguros estabeiece-se exclusivamente pela inscrigao no livro de registro (dec.-lei n." 2 063, de 1940, art. 11).
£sse livro, alem dos dcmais requisi tes legais. devera center a declaragao do valor da aquisigao das agoes e especificar a natureza da prova dc nacio nalidade brasileira do acionista (Veja-se 0 dec.-lei n." 2 063, cit., art. 11, § I.").
A prova de nacionalidade sera arquivada na sede da sociedade (dec.-lei n." 2063, cit. , art. 11, § 2.").
Scgundo os termos de uma portaria expedida pelo ministro Marcondes Fi
lho, titular da pasta do Trabalho, sao admissiveis como prova de nacionali dade dos acionistas das sociedades de seguros :
"1. Para os nascidcs antes do registro civil instituido pelo regulamento aprovado pelo decreto n." 9 886, de 7 de margo dc 1886 ;
a) certidao de batismo ;
b) justificagao judicial;
c) prova de nomeagao e exercicio de fungoes que exijam a nacionalidade bra sileira
2. Para os nascidos apos a instituigao do registro civil :
a) certidao do registro civil, de nascimento ou de casamento ;
b) caderneta militar ;
c) carteira de identidade ;
d) prova de nomeagao e exercicio de cargo publico.
3. Para os estrangeiros que tenham adquirido a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 69 ns. 4 e 8, da Constituigao Federal de 24 de fevereiro de 1891, o titulo declaratorio.
4. Para cs estrangeiros naturalizados brasileiros. o titulo de naturalizagao.
A enumeragao desses documentos nao exclui provas que possam scr admitidas, em casos especiais, a juizo do diretor do Departamento Nacional de Se guros Privados e Capitalizagao". (Por taria n." SC 820, de 12 de maio de 1942).
O documento pode constar de publica-forma conferida e visada pelos fiscais do DNSPC.
Como se faz justiga no I. R.B.
O "PLEBISCITO . O B.B.J. E O B.A.].. A [DEIA QBE EOI AO I.P A S E
E VOLTOU ESTILIZADA. MODERNIZA?AO DO METODO. RETOQUES. 0
B.A.J. E O B.B.J. EM CARROSSERIA AERODINAMICA...
PRELIMINARES
Desde os primeiros tempo do I.R.B. vem a sua Administrafao pondo grande cmpenho em obter, de cada um dos seus funcionarios, um conhecimepto tao perfeito quanto possivel, sob multiples aspectos, porque compreende ser essa a unica maneira de distribuir justicja sempre que deva intervir nos problemas relatives a pessoal.
Em artigos anteriormente publicados nesta Revista ja tivemos oportunidade de abordar esse tema. apresentando. com detalhes suficientes. alguns dos processes de que a Administra^ao se utiliza com tal finalidade — a aferi<;ao cultural, per meio das prevas de conhecimentes; os tastes de nivel mental; as analises de personalidade e as prevas psicotecnicas, confiadas todas a especialistas dos respectivos assuntos: os jnqueritos, feitos em "tcte-a-tetc" com 0 individuo e em carater estritamente ccnfidenciai. em que se focalizam as pectos intimcs da sua vida, da sua propria personalidade e do seu meio: gostos artistico.s, tendencias de.sportivas, predileqoes culturais, retrospecto de sua forma^ao, elementos informativos sobre o padrao economico de sua familia, sobre a esfera social em que ela se move, e mil outros detalhes aparentemente sem valor, tais como o tempo gasto em trajeto para o trabalho, a condu^ao de que normalmente se uti liza, as preferencias alimentares. etc,; OS curses de adapta^ao e de aperfei?oamento, entremeados de prevas que atestam, nao so o grau de aproveitamento,
como o de intcresse; as teses .sobre as suntos de servigos, a cuja apresentagao se veem periodicamente forqados e, tantos outros, que a so enumeragao se tornaria fastidiosa,
Cabe a Supervisao do Pessoal desempenhada simultaneamente pelo me dico do l.R.B,, cuj'as atribuigoes, nesse carater, Ihe proporcionam um vasto repositorio de elementos informativos preciosos — em estreita cooperagao com a Presidencia, coordenar todos esses indices, para o que se mantem em permanente contato com os chefes e com OS proprios funcionarios, Alguns de tais indices sao passiveis de aferigao numerica: outros. porem. escapam humanamente a essa possibihdade, e se tornam tanto mais falhos quanto mais aiicergados cm elementos subjetivos.
Neste ultimo grupo se enconfra. justamente, um dado de magna relevancia. qual seja a imprc.ssao panoramica do valor funcional do individuo, Isto compreendendo, pos a Administragao empenho em preencher tao grave lacuna,
Coube a Supervisao do Pessoal a subida honra de ver a ela confiada essa vultosa tarefa e ccnfessamos que. embora compreendendo bem o alcance de tal distingao, foi vacilante e temeroso que nos pusemos em campo.
HISTORICO
Em fins de 1940 apresentamos a administragao o nosso esquema. que ja sabiamos protundamente falho: em slntese, tratava-se de, como o denominamos mesmo, um "plebiscito" entre os irbiarios. A todos os funcionarios era dado, sob a protegao do anonimato, opinar sobre seus colegas, em uma ficha com a relagao nominal e em que se destacavam tres aspectos; o conhecimento da fungao, a disciplina em seu significado lato, e as caracteristicas pessoais — denominagao que propusemos pora uma longa serie de atributos: sociabilidade, espirito de cooperagao. grau de interesse pels sua fungao e pelo l.R.B., etc, Com verdadeira surpresa, vimos a Administragao apoiar o nosso tosco piano, numa dcmcnstragao de que compreendia o esforgo que ele representava.
Posto pela primeira vez em pratica, cresceu a surpresa ao verificarmos que, uao obstante as iniimeras c graves faIhas, o resultado tinha expressao como medida de massa: os numercs obtidos, na irieza da sua significagao, muito se aproximavam dos conceitos que a Ad ministragao, conjugando dados infor mativos disperses, pcdia fazer de cada um dos seus auxiiiares, Procuramos imediatamente corrigir alguns dos defeitos. entre os quais destacava-se o terem side anonimcs os votos — pi'ovidencia que fora adotada com a finalidade de prevenir possiveis "casos" entre companheiros de traba lho. na hipotesc de chegarem a alguns, identificadas, as opinioes de terceiros •sobre eles. A Supervisao do Pessoal, familianzada ja a enfrentar situagoes que repousavam no inais rigoroso sigilo, resolveu chamar a si mais esta, exigindo que os votos fossem assinados e responsabilizando-se pela manutengao do carater ccnfidenciai dos con ceitos neles registados.
Nova experiencia: nova surpresa ; corrigiram-se muitas das anormalidades flagrantes ; tornava-se ainda mais expressive 0 resultado.
Ja esbogavamos novos aperfeigoamentos quando a administragao do Ins titute de Pensoes e Aposcntadorias dos Servidores do Estado (IPASE), mostrando-se interessada pelos nossos trabalhos, desejou experimental o processo com relagao ao seu funcionalismo.
Meses depois, tomamo-nos de espanto ao verificar o ponto a que atingira o nosso singelo esquema, depois de retocado pela inteligencia fuigurante do Dr. Hdio "Beltrao, Diretor dos Servigos Gerais do IPASE.
La nasceram os dois boletins a que adiante nos referiremos: o BBJ (Boletim Basico de Julgamento) e o BAJ (Boletim Auxiliar de Julgamento).
So nos restava transplantar para o IRB u'a muda de tao pujante arvore. que so nao teria exatamente o mesmo aspecto por ser diversa a constituigao do solo e da atmosfera irbiaria: coube-nos, apcnas, um elementar trabalho de ajustamento.
O PROCESSO RETOC.ADO
Como acima dissenios. o proces.so importado do IPASE se desenvolvia por intermedio de dois boletins: o BBJ e o BAJ, cuja diferenga fundamental consistia em ser, aquele. privative dos chefes c, o outro, preenchido per fun cionarios selecionados entre os mais antigos, constituindo a Comissao Au xiliar de Julgamento.
Ambos eram acoinpanliados de mimiciosas instrugoes acerca do criterio de julgamento, entre as quais destacamos ;
"Abstenha-se de julgar aqueles que V. nac conhega pessoalmente, ou em relagao aos quais nao possa formar um conceito suficientemente seguro".
"Lembre-se de que e.muito mais justo desagradar aos funcionarios ruins do que, per comodidade, confundi-los com OS bons".
"Nas experiencias ate aqui realizadas, a Administra^ao observou que as pessoas cncarregadas de julgar, frequentemente, incidem no erro de se sugestionarem peJa importancia das fungoes ■— quando. na rcalidade, o que a Administragao deseja e o julgamento da maneira por que o individuo desempenha a fungao".
"Numa escola, a nota 100 e a nota 0 podem ser dadas, indiferentemente, aos alunos do jardim da infancia. do curso primarios ou do ginasia] — pouco importando que aqueles mal saibam ler e que estes ja tenham conhecimentos adiantados de matematica, de fisica e de quimica: julga-se o que o aluno sabe, em reiagao ao que ele deveria saber, e, nunca, se o que o que ele sabe e mais importante que o que sabe o seu coiega de ano mais atrasado. Assim deve ser no 1.R.B."
O criterio das comparagSes so e admissive! quando existem grupos de funcionarios desempenhando fungoes identicas".
"Deve-se julgar, linica e exclusivamente, o individuo sob o ponto de vista do desempenho que da as atribuigoes que Ihe sao confiadas".
Por fim, pedia-se que cada funcionario julgado fosse incluido em um dos quatros tipos abaixo
Tipo "A"
Ineficiente. Produgao praticaniente nula. Nao demonstra interesse pelo servigo. Perturba ou desestimula o trabalho dos colegas.
Tipo "B"
Desempenho deficiente. Produgao inferior a normal.
Tipo "C"
Bom empregado. Desempenho normalmente eficiente. Cumpre satisfatoriamente suas obrigagoes. Conhece o seu servigo.
Ofcservacoes ao tipo "C"
1 O tipo "C", dada a sua amplitu de, admite a cxistencia de tres graus: Cl, C2 e C3 — para indicar variagSes de desempenho entre os empregados que realizem os caracteristicos gerais do tipo,
2. Esta discriminagao se impoe, afim de evitar que, pelo natural aciimulo de empregados no tipo "C", venham a obter tratamento igual servidores de desempenho diferente, ainda que essa ditcrenca nao seja ele molde a acarretar transferencia para o tipo B -ou D.
3. Cl, C2 e C3 indicain, portanto. uma variagao de desempenho dentro do tipo "C", a qua! pode ser traduzida nos seguintes termos :
Cl significa: desempenho abaixo da media ;
02 significa: desempenho dentro da media ;
03 significa: desempenho aciina da media.
d. So deve ser indicado come 03 o funcionario que manifeste acentuada semelhanga com o tipo "D". c mesmo uma sensivel inclinagao para esse tipo excepcional, merecendo verdadeiramente o qualificativo de muito bom.
5. Para pertencer ao tipo "C". em qualquer dos sens graus. e precise ser bom empregado. Havendo defidencia, a indicagao deve ser tipo "B", e nao
T/PO "D"
Excepcionalmente eficiente. Merecimento evidente, destacado e indiscutivel. Qualidades excepcionais de inteligencia, dedicagao ao servigo, discipli-
na, conhecimento das fungoes e superposigao dos interesses do Institute ao seu interesse individual. E' desses fun cionarios de que um chefe so abre mao em ultimo caso, dada a grande dificuldade que existe em substitui-lo,
Obscri'acao ao tipo D
A primeira leitura se verifica que a inclusao de um funcionario no tipo "D" pressupoe uma analise rigorosissiina de predicados, so devendo ser efetuada caso se chegue a firme convicgao de que se trata de funcionario realmente merecedor desta qualificagao excep cional
Oonvem lembrar que, se se trata de um empregado bom ou mesmo muito bom, seu lugar deve ser no tipo "O", no grau conveniente.
Alem das instrugoes, juntavam-se conselhos visando a uniiormidade do processo, tais como :
"Inicie a classificagao procurando e separando os funcionarios do tipo A. Isto feito, selccione os do tipo B e, assim, sucessivamentc, reservando para o fim OS melhores e comparando sempre OS funcionarios que Ihe paregam pertencer a um mesmo tipo
"No caso particular do B.B.J, um bom processo para auxiliar o julga mento e 0 de colocar-se o julgador, por hip6tese, na situagao de um chefe que, por motivo de forga maior, fosse obrigado a propor a dispensa progressiva dos seus auxiliares.
Naturalmente, seriam indicados, em primciro lugar, aqueles cuja produgao fosse praticamente nula; depots, os deficientes; depots, os que pudessem ser substituidos sem grande dificuldade, sendo indicados em ultimo lugar os me lhores funcionarios e. por fim, dentre estes, OS excepcionalmente eficicntes
Nao satisfeita com isso, a Supervisao do Pessoal promovcu reunioes dos chefes e dos membros da Oomissao Auxiliar de Julgamento, afim de Ihes
prestar esclarecimentos mais detalhados, responder as suas consultas e ilustrar com exemplos as diversas situagoes que se podiam apresentar.
Os chefes eram advertidos de que, em casos especiais. a Administragao se reservava o direito de dar a conhecer ao funcionario o concetto sobre ele expendido, o que tornava ao julgador bera clara a sua responsabilidade.
Quanto ao B.A.J., ao contrario, cas sava a responsabilidade do julgador desde que a Supervisao do Pessoal aceitasse o boletim e o desidentificasse.
O BBJ era mensal ao passo que o BAJ s6 se recolhia semestralmente.
Aos tipos A, B. Cl, C2, C3 e D correspondiam. respectivamente, os valores nuinericos 10, 30, 50. 60, 70 e 90.
Semestralmente. a Supervisao do Pessoal apurava as medias das notas que cada funcionario havia recebido nos BBJ e a media das notas anonimas do BAJ, encaminhando-as a Adminis tragao.
Sempre que o funcionario apresentava uma discrepancia acentuada entre aquelas duas medias — por exemplo, lograra 82 no BAJ e. apenas, 61 nos BBJ — o seu caso era analisado pela Supervisao do Pessoal.
Via de regra. tratava-se de auxilia res recem-ndmitidos. que nao haviam ainda firmado concetto junto aos seus companhieros e cujas notas. assim. se apoiavam menos no valor que na aparencia.
Observando isso, passamos a desprezar o resultado do BAJ de funcio narios com menos de seis meses de exercicio, tomando em conta apenas o BBJ, partindo da hipdtese razoavel de que OS chefes ja tivessem, no contato diario, podido formar um juizo mais seguro do individuo.
Outras dificuldade a veneer foi a diferen^a do rigor que os diferentes chefcs punham em suas notas. donde resuitava injusta vantagem para os funcionarios subordinados aos mais tolerantes.
Analisando este problema, ocorreu-nos uma soIu?ao que. se nao perfeita, pelo menos atenuava as divergencias, como se pode avaliar.
Tiradas as medias das notas que cada chefe atrlbuira aos scus funcionarios e ordenadas decrescentemente, tinha-se uma verdadeira classifica^ao dos chefes. do mais tolerante para o mais rigoroso: calculava-se, entao, a media dessas medias e, dividindo-a pela media de cada um dos chefes, obtinham-se os chamados "coeficientes de rigor e que, embora ligeiramente inferiores ou superiores a unidade, seriam, naturalmente, tanto menores quanto mais tolerantes os chefes a que correspondessem.
FinaJmente, multiplicavom-se as no tas dos fiincionarios pelos coeficientes de rigor dos seus chefes, procedendo-se, assim, a um verdadeiro reajustamento.
Para maior clareza, simulemos o caso do reajustamento das notas dadas, pelos chefes L.S., M.R.A., C.B.P., L. O, e PJ.N., aos seus funcionarios :
A tais notas corresponderiam as me dias :
For ultimo, pareceu-nos razoavel uma conjugagao das notas que o funciona rio alcangasse no BBJ e no BAJ; adotamos o criterio "protecionista" de somar aquela a metade da diferenga entre ambas quando fosse para favorecer o funcionario. ou subtrair a quarta parte quando a diferenga Ihe fosse contraria. como se ve no e.xemplo abaixo.
Dividindo-se pelas medias de cada chefe a media geral, obtem-se os coe ficientes de rigor que classificariam os chefes da seguinte forma :
NOVAS CONSIDERAgOES
Assim, M.R.A. e o chefe mais ri goroso e P.J.N. o mais tolerante. Multiplicando-se. agora, a media de cada funcionario pelo coeficientc de ri gor do sen chefe, sera feito o reajusta mento; para maior clareza, compare-se o quadro abaixo com o primeiro deste e.xemplo.
Pelo que se tern dito ate aqui ve-se que. se ao langarmos o esquema de fulgamento. ja o sabiamos falho, nem um so instante passamos a super que a perfeigao fora atingida; ao contrario, em cada experiencia viamos novos defeitos e procuravamos corrigi-los, podendo-se mesmo afirmar que nunca OS boletins foram apurados segundo criterio identico ao da tentativa an terior.
Jamais desprezamos as criticas ao sistema — e elas eram sem conta, favoraveis ou contrarias. desde os ele gies calorosos ate as acusagoes repassadas do despeito dos tipos B ou C1...
sao dos conceitos, condicionados a um niimero muito leduzido de tipos. Se um chefe havia classificado determinado funcionario no tipo Cl, por exemplo. e ihe notava qualquer melhora, passava-o para o grupo superior, ja no julgamento seguinte: dai a meses. novo acesso a menor causa; e assim por diante. Com isso, foram aos poucos desaparecendo os tipos A e B e pululando OS C3; e. ao cabo de dois anos, OS funcionarios D. que deviam ser contados pelos dedos das maos, passaram a constituir maioria. . . Jamais a Administragao se iludiu com essa elevagao sistematica do nivel medic do va lor dos seus auxiliares; e, ao inves de fazer dela motivo de orgulho, como poderia acontecer a um observador desprevenido, penetrava-lhes as causas e estudava os meios de corrigi-las. Por fim, menos com as ideias proprias que com as criticas e sugestoes, pacientemente recolhidas e modeladas, dispu■semo-nos a uma alteragao radical do processo, embora conservando-lhes as traves mcstras.
Em resumo, foram as seguintes as principals modificagoes introduzidas
1) 0 BBJ, alem de passar a apenas bimensal, perdeu o seu aspecto panpramico, transformando-se num minucioso questionario
Ve-se. facilmente. que os fiinciona rios subordinados a chefes rigorosos tiveram ligeiro aumento em suas me dias, ao passo que o contrario sucedeu aos que se beneficiavam com a diregao de um chefe tolerante.
A cada uma procuramos dar o seu justo valor. Sempre que posslvel. valiamo-nos delas ja na experiencia seguin te; se nao, guardavamo-las preciosamente para um piano future.
O tempo, por seu turno, nos foi mostrando um inconveniente grave, que resultou, sobretudo, da pouca disper-
2) o BAJ conservou sua forma basica, mas voltou a ser preenchido por todos OS funcionarios (salvo mensageiros), e adotou-se um criterio inteiramentc novo para a sua apuragao, que, inclusive, so em casos muito especiais, influira sobre a do BBJ
Passemos, entao, a apresentagao detnihada desses dois novos boletins.
o Novo BBj adiante transcreveremos, acoinpanhado
De dois em dois meses. os chefes instruqoes e do boletim em branco receberao urn questionario como o que abaixo :
BO[,i;riM liASico de juegamexto
DIVISSO SEKVICO CHKrK in.Mi'STiiv:
/) ma
g) pessima.
4) Quantidade habitual ;
a) excepcional
b) muito grande
c) grande
d) comum
e) pequena
[) muito pequena.
no qrEsrioxARio
5) Iniciativas ou sugestoes que visem inelhcria do trabalho (se forein de valor excepcional ou de carater geral, cite-as em OBS., descrevendo-as se possivel):
a) muitas
b) algumas
c) raras
d) nenhuma.
6) Trabalho nao remunerado fora do expedientc (antes ou depots, ou em casa) I
X — sempre (ou quase sempre) espontaneamente.
7) Rela^oes de trabalho com os sens corapanheiros :
a) procura ele, sempre que ha oportunidade. facilitar o trabalho dos seus companheiro
b) c indiferente as dificuldades dos seus companheiros
c) cria ou procura criar dificul dades aos seus companheiros.
8) Relaqoes sociais com seus com panheiros (escolha a resposta que meIhor exprima a posi^ao do funcionario dentro da secgao., sem descer a analise das causas):
a) benquisto per todos
b) benquisto. embora haja um ou outro que nao o estime muito
INSl Rl/COES; 1) NSd inclua fiinciondrio' com nnmoi iIg 1 mCi iia seC"Jlo
") As rci-postas dcvcm rcfcric-sc, apinas, ao bimcsln-.
3) No.h Itcns G t' II deveiii fiRiirar 2 Ictras.
-!> Tctulo qaali|ucr ridvirb, coniultc ii Suporvi-iao do Pcs3o:il.
OBSERVACOES: -
Seu trabalho consistira, tao somente em escrever na primeira coliina os nomes dos funcionarios a ele subordinados e. adiante destes, as letras que, no seu conceito, Ihes correspondam em cada um dos itens do questionario :
QUESTIONARIO
1) Conhece suas atuais fungoes ;
a) otimamente
b) muito bem
c) bem
d) regularraente
e) sofrivelinente
2) Conhece outras fun^oes dentro da siia secgao ;
a) todas
b) qiiase todas
c) muitas
d) algumas
c) uma (alem da sua).
3) Qualidade habitual do seu tra balho :
a) otima
b) muito boa
c) boa
d) regular
c) sofrivel
a) quase sistematico
b) freqiiente
c) muitas vezes
d) algumas vezes
c) raras vezes
[) excepcionalmente
g) nunca.
6.1 y
c) e uma figura apagada; nao conta com amizades nem inimizades
d) a maioria dos companheiros nao Ihe tern amizade
e) todos (ou quase todos) ficariam satisfeitos com a sua saida da sec(;ao.
Se a resposta for g acrescente ; nunca houve oportunlclade declaroii nao Ihe ser possivel ou nao desejar.
6.2 — Se a resposta for e ou I acrescente ; y — a mando ou a pedido.
X 6.3
9) Chegar atrasado a secgao (atrasos nao anotados no S.G.);
a) nunca
b) excepcionalmente
c) raras vezes
d) muita vezes
e) quase sistematicamente.
10) Retirar-se da secqao (ausencias nao motivadas por ordera superior):
a) nunca
b) excepcionalmente
c) raras vezes
espontaneainente. Se for outra qualquer, acrescente :
y — sempre (ou quase sempre) ei mando ou a pedido
d) muitas vezes
e) quase sistematicamente .
11) Conversar durante o trabalho ;
a) nunca
b) excepcionalmente
c) algumas vezes
d) muitas vezes
e) quase sistematicamente .
— acrescentando em seguida unia das letras abaixo:
X — s e, habitualmente, for urn companheiro quem o incite a conversa y —' se houver alternadas condi^es x e z
z — se for ele o provocador habitual das conversas,
12) Cumprir ordens de service, especialmente as que V. Ihe da (nao se incluem como desobediencia as sugestoes oportunamente apresentadas. quando feitas pojidamente e com o desejo de melhorar a ordem);
a) prontamente
b) com certa relutancia (ma vontade ou displicencia)
c) com muita relutancia
d) com relutancia habitual.
APURA^AO DAS NOTAS
A apuraijao da nota ficara, inteiramente, a cargo da Supervisao do Pessoal, ccndicionada. naturalmente, a uma chave preestabelecida, segundo a qua! a cada resposta correspondera um va lor e naturalmente, a cada item um peso para calculo da media final.
Ficou estabelecido num inquerito feito junto aos chefes que estes preferiam ignorar, para maior liberdade de julgamento, tanto os valores quanto aos pesos acima referidos.
O NOVO BAJ
Neste boletim. como dissemos. nao nos pareceu indicada a forma escolhida para o BBJ, Como se vera, mantcve-se 0 criterio de conceilo panorami-
co, traduzido uma nota unica, que variara de 0 a 90 — reservando-se as de 90 a 100 para casos especiaiis.simos.
Fixaram-se, entretanto, muitos elementos, sendo de saiientar — a) o grupamento de fungoes: b) a nogao do que a Administragao considera um "irbario normal": c) a deciaragao da base em que o julgador se estriba para expender seu conceito sobre cada caso.
Esclacedmentos
1 — O B.A.J., conjugado ao B.B-I(Boletim Basico de Julgamento), privativo dos chefes, faz o conceito do funcionario, em que a Administraqao se baseia para dar a cada um aquilo que ele merece ■— linica forma de agradar a todos ou, pelo menos, a grande maioria.
2 — Todos sabem que julgar e obra dificilima, sobretudo porque a ifnparcialidade e inatingivel — ninguem pode livrar-se, inteiramente, das influncias subjetivas; amizades ou inimizades, simpatias ou antipatias, gratidoes ou ressentimentos.
3 — Nobres ou mesquinhos. esses fatores deturpam o julgamento. Mas todos podem, e devem, procurar afasta-los.
4 — Ao preencher o B.A.J, tente desvenciihar-se dos lagos afetivos, favoraveis ou desfavoraveis, que o prendam aos companheiros que estiver julgando.
5 — O B.A.J. e semestral. Assim, OS conceito.s nele registrados so devem referir-se aos scis meses antefiores. Naturalmente, a fixagao desse periodo nad pode ir ao rigor de horas e, nem ao menos, de dias; o que se pretende e afastar, em cada julgamento, a influencia. boa ou ma. do passado do funcionario, ja expresso nos B.A.J. antecedentcs.
6 — O B.A.J. deve ser devolvido a S.P. (Supervisao do Pessoal) antes que se passem 72 boras da sua distribuigao.
7 — O B.A.J. deve ser entregue assinado a S.P. onde, apos uma inspegao sumaria, e feita a sua desidentificagao.
8 — Essa inspegao visa, apenas, separar boletins que contenham irregularidades flagrantes, ccino pode acontecer. por exeinplo, se o funcionario nao se houver inteirado devidamente das instrugoes; ela nao importa, portanto. em qualqucr coergao ao juizo que cada qual faga dos seus companheiros, nem dela vira. como jamais veio, qualquer desvantagem para aquele que emitir conceitos opostos aos da maioria.
9 — O B.A.J. deve ser preenchido fora do expediente e. de preferencia, fora do I.R.B.
10 — Evite debater com os colegas as notas que tenha atribuido. Tenha sua opiniao e guarde-a para voce. Diga aos outros que fagam o mesnic.
11 — Voce e responsavel pelo sigilo do B.A.J. ate entrega-lo a S.P. Lembre-se de que o seu conheciraento por parte de terceiros pode Ihe ser causa de serias contrariedades.
12 — A S.P. e responsavel pelo sigilo do B.A.J. a ela entregue e a experiencia tern mostrado que a S.P. sabe cumprir esta tarefa.
13 — Assim, nao se limite a dar boas notas, receando que, doutra forma, Ihe possam advir contrariedades. Pro cure ser justo, lembrando-se de que dar boa nota a um mau funcionario e tao errado quanto atribuir nota ma a outro de valor.
Indrui;dcs para preenchinicnia
1 _ Antes de iniciar o preenchimento do B.A.J.. limite-se a assinalar os
nomes dos funcionarios sobre os quais voce pensc ter conceito realmcnte firmado.
2 — Nao se deixe levar pelas aparencias. Nao julgue bom um funcio nariosoporqueeleIheesimpatico,nem Ihc de ma nota porque ele nao apoicu uma opiniao sua. A seguir, voce tera. em resumo, a impressao de um funcio nario normal. So se atreva a supor quo conhece c seu companheiro se verificar que pode medi-lo em mais de metade dos aspectos que focalizamos. Considere, ainda, que so em tres hipoteses voce tern o direitode julgar um colega:
X — quando for seu companheiro de secgao
Y — quando, einbora de secgao diferente, o seu trabalho o levar a repetidas relagao com ele
Z — quando. embora de secgao diferente, voce tenha recebido sobre ele informagoes de va ries colegas idoneos e autorizados a formula-las (compa nheiros de secgao) e, assim mesmo, so quando essas opinioes sejam todas concordantes.
2." — iRBiARio NORMAL ~ Prccuraremos fazer um resumo do que deve ser considerado [uncionario normal no I.R.B. Em virtude de fatores hem conhecidos, a comegar pcla selegao na entrada. esse tipo nao e o irbiario medio. mas fica situado dentro do grupo modal do I.R.B.
a — Salvo por motives imperiosos (praticamente. doenga). so excepcionalmente falta ao trabalho
b — Excepcionalmente chcga atrasado a secgao. por ter ficado tomando lan-
che. dando uma prosinha com colega -ou pessca de fora ou retocando o penteado...
c — Excepcionalmcnte opoe "mas" -as ordens superiores (nao se incluem, e claro. as sugestoes bem intencionadas).
d — Excepcionalmente conversa durante o trabalho, e, nunca, assuntos ftiteis; e humane que ninguem possa fugir a um comentario sobre fato importantissimo ou a descrigao de ocorrencia que o tenha impressionado sobremodo.
e — Nao e "escravo do relogio" isto e, chegar a secijao e ficar, de bra^os •cruzados, a espera do sinal para, so iniciar o trabalho; a saida. abandonar um calculo por concluir ou uma frasc em meio. . .
ainda menos que pe^a auxilio quando tenha clemcntos para solucionar sozinho a situa^ao.
j — Dentro das suas possibilidades, demonstra procurar melhorar seu tra balho. corrigindo pequenas falhas de tecnica, apresentando sugestoes que suprimam dificuldades, etc.
3 —■ Assinalados os funcionarios que vcce vai julgar, distrlbiia-os depois pelos seguintes grupos
A — assessores
B — chefes de sec^ao
C — assistentes e secretaries
D — encarregados c outros (em fungoes gratificadas)
E — auxiliares -
e possivel. evidentemente comparar um mensageiro a um chefe de secgao nem um funcionario novo a um dactilografo antigo. Cada um deles pode ser otimo dentro das suas atribuigocs, embora um nao possa substituir o outro. Em outras palavras: um otiino auxiliar nao sera, fcrgosamente, rnclhor nssistente que um bom certamente.
6 — A comparagao e tarefa deiicada. Voce nao podera medir cm numeros o valor de cada aspecto do funcionario. Aiem disso. os diversos aspectos nao tem, evidentemente. a mesma importancia para o conceito fi nal. Vamos tentar auxilia-lo, formulando algumas hipoteses no item scguinte
desta graduagao, procure ver qual o funcionario. dentro do grupo. que mais se aproxima do tipo normal resumido no item 2-a.
9 — De a este funcionario a nota 50 (cinqiienta).
10 — Reserve as notas superiores a 90 (noventa) para os funcionarios excepcionais. Voce nao e obrigado a achar alguem merecedor desse titulo; eles sao, mesmo. rarissimos.
11 — Reserve as notas inferiores a 10 (dez) para os funcionarios que vo ce julgue nocivos ao, I.R.B. a ponto de merecerem a demissao.
f
^— So por motivo justo foge a ■chegar um pouco mais cedo ou a sair um pouco mais tarde, quando o ser vice exige e o chefe solicita; algumas vezes, desdc que haja ensejo, nao aguarda, mesmo, tal solicitagao: fa-lo espontanea e discretamente.
g — E' afavel: esta, em gerai, de bom humor; nao se nega a prestar dequenos favores aos seus companheiro, a tirar-lhes diividas de service mesmo quando estas duvidas traduzem certa falta de compreensao: desculpa-lhes as pequenas impertinencias e jamais cria. volutariamente, situa^oes embaragosas para os superiores.
h — Trabalha razoaveimente depressa e razoaveimente certo; em outras palavras: nao faz "cera" nem "mata" 0 service.
i — Salvo em periodos de aprendizagem, e excepcional que interrompa seus companheiros com perguntas e
F — dactilografos
G — mecanografos
H ~ codificadores
I — mensageiros
J — funcionarios novos.
4 — Esclarecimentos sobre o item 3;
a) se o funcionario, durante o semestre a que corresponda o B.A.J. estiver em atribuigoes diversas das do grupo a que pertenga, considere-o segundo o desempenho daquelas atribuigoes ;
b) funcionarios novos devem ser considerados aqueles cujos nomes aparegam pela primeira vez nos B.A.J, evidentemente, tais funcionarios so podem pertencer aos grupos E. F, G, H ou I.
5 ■— Formados os diferentes grupos, compare entre si os funcionarios colocados dentro do mesmo grupo, Nao
7 — a) Trata-se de um grupo numeroso ^— por exemplo. auxiliares nao gratificados (ou dactilografos. ou codi ficadores. etc.): supcnha-se obrigado a dispensa-los um a um; a qual voce dispensaria primeiro ? e depois ? e de"pois 1 e qual, ou quais, voce procuraria conservar ate o ultimo instante ?
b) Trata-sede um grupopequeno encarregados, F. 5. subchefes, etc: a comparagao fica mais facil: procure estimar ainda os intervalos entre o va lor de cada um.
c) Agora, e um funcionario isolado — seu chefe, por exemplc; voce gostaria de estar sob a diregao de outro?
serviriam A. B. C, etc. ? ou, somente A ? ou, ao contrario, voce preferiria qualqtier outro chefe ao seu ?
8 — Feita a graduagao dentro de cada grupo, e estimados os intervalos
12 — Portanto, de 10 (dez) a 90 (noventa), gradue suas notas de acordo com a classificagao e os intervalos dentro de cada grupo.
13 — Leve suas variagoes de notas, quando muito, a miiltiplos de 5; isto e, nao podem ser dadas notas 33. 78, 42. etc.
14 — Na coluna cm branco que se segue aos nomes, adiante de cada fun cionario julgado. ponha X, Y ou Z. conforme o conceito que voceexpehder se enquadre num desses casos (veja item 2)
15 — Na coluna que precede os no mes. ponha as letras A, B. C, etc., estabelecidas no item 3; isto visa, apenas. dar ensejo a que se corrija qualquer engano seu ao grupar os funcionarios que Julgou.
16 — Antes de entregar o B.A.J.. faga uma revisao das notas que deu. E' muito possivel que Ihe saltem aos olhos verdadeiros absurdos. Corrija-
Lembre-se sempre de que suas no- panhadas da letra X, vao influir nos tas. espedalmente as que forem acom- destines dos seus companheiros.
KOLETIM AVXIUAIi DM .IMI.OAMKNTO
.Addy CorrCa A'liz I.niz AU'us FroUus
•Adyr Piii't'O Messina 1 Luiz Bcjus<|uct ilo Br-rrcdo
Alalde da Silva Cii.slro Lniz A'iola
Alliifrto L. Pf-r" F,® Magndlia C.irvnlJiu
Aldaira H. Campos Mar.ool S. Rczcndo
Allrcclo C. Postuna Jr. M.frin .Anidlia <lo Morais
1) Quern julga os chefes ?
No I.R.B., OS "chefes" sao, por sua vez. subordinados aos "chefes de divisao" e aos "diretores", que Ihes dao notas em BBJ: so estes, portanto, fogem a tal processo de julgamento. como participantes diretos da Administragao.
2) Que use da a administracao as nota ?
Nao e, praticamente, resolvido qualquer problema relative a pessoal sem que se consultem as notas dos individuos interessados.
Bentriz C. C. Cruz Kelt Ilatab
Boairiz Lajjcs Gaiiiellue Nelly (Ic! Olivoira
Boncdilo Alvcs I'Vota Nilka Carcia Coiinbra
Ilnii'd:)!! Nilza Catiloso Marqims
APUR-^gAO DAS NOTAS
De acordo com as instrugoes, o nome de um me.smo funcionario aparecera sucedido da letra X, nos BAJ dos seus companheiros de secgao: de Y. nos dos que com ele mantiverem relagoes de servigo; e, de Z, nos daqueles que apenas o conhegam atraves de referencias de terccircs.
A Supervisao do Pessoal grupara, entao, estes ties tipos de notas e calculara as medias correspondentes.
Na pratica, apenas serao consideradas as notas do grupo X ou, quando muito, as do grupo Y. As notas do grupo Z servirao apenas para controle; bastn um pouco de reflexao para verificar-se que numerosas hipoteses poderao ser formuladas para explicar divergencias acentuadas entre eias e as dos oiitros tipos. Sempre que a pro-
cura da cau.sa oferecer interesse, a Su pervisao do Pessoal a abordara.
Nao caberia aqui enumerar todos os casos; basta que lembremos as promogoes; a escolha para fungoes gratificadas; a escolha para atribuigdes de confianga; a distribuigao de gratificagdes (que, no I.R,B., e feita duas vezes por ano); o exame de situagoes especiais, sobretudo aquelas que tornem o funcionario passive! de qualquer penalidade; etc.
3) Nao haveria um processo mais simples?
■4) Por que dois boletins ? Nao bastaria o BBJ?
A finalidade dos dois e, justamente, controlar-se o BBJ pelo BAJ; em outras palavras, deixarmos os chefes cientes de que seus conceitos sao passiveis de critica. o que os forgara a maior refle xao antes de expende-los.
Por outro lado, como a norma e, confornie dissemos, uma correlagao quase absoluta entre BBJ e BAJ, os chefes encontram no BAJ uma garantia preciosa sempre que determinado funcionario se dirige a Administragao acusando-o de parcial.
5) Nao ha funcionarios que se prevalecani do BAJ para dar expansao aos seus sentimentos com relacao aos seus colcgas ?
CONSlDERAgOES FINAIS
Depois de terminado o piesente trabalho, resolvemos submete-lo a critica das mais variadas pessoas, escolhidas entre as que nos apoiavam e procuravam colaborar conosco e entre as do campo oposto — e. aqui, sempre encontramos quern presenteasse a palavra "processo". referindo-se ao nosso, com OS mais diversos adjetivo.s; erroiieo, incxpre.ssivo, ridiculo, etc, . ..
Concluiremos este artigo, entao, apresentando as criiicas mais interessantes que recebemos, sob a forma de perguntas e respostas.
Ha; e niuitos outros, O nosso, alias, parece ser o mais complicado de quantos conhecemos. Complicado, trabalhoso e dispendioso — se considerarmos o papel gasto, os calculos para apuiagao e, sobretudo, as torturas mentais a que sujeita os julgadores que qui.serem ser escrupulosos.
A linica duvida e saber se os resultados sao compensatorios. Nos.sa impressao, nesse sentido, e afirmativa, cmbora saibamos da existencia de nu merosas falhas, Temos procurado corrigi-las c assim continuaremos fazendo, sem que tenhamos a ilusao de que atingiremos o "processo ideal
Houve, quando o BAJ era anonimo, £ste foi um dos motivos de fazer que o julgador entregue o boletim assinado. A Supervisao do Pessoal nao analisa, naturalmente nota pornota; colhe, ape nas, uma impressao do conjunto; so esta circunstancia, entretanto, constitui freio poderoso aquele mau procedimento, E a melhor prova esta em jamais haver sido encontrado, desde que se adotou tal medida, um boletim suspeito.
Ja tern havido, isso sim, boledns com irregularidadcs que a Supervisao do Pessoal ve provirem de ma compreen.sao das instrugoes: iiesses casos, o responsavel e chamado, instruido devidamente e preenche novo boletim.
6) E se surgirem esses casos 7
Os responsaveis, depois de advcrtidos, ficarao sob as vista.s da Supervi sao do Pessoal, independentemente de medidas pimitivas que a Administra gao haja por bem tomar. Se, entre tanto, as irregularidades decorrerem, nao de ma fe, mas de incompreensao, e o julgador nao con.scguir ajustar-se.
seu nome sera discretamente excluido da rela^ao dos que recebem boletins para preencher.
7) Ao contrario do que se pvetende, o BBf e, sobvetudo, o BA) nao traduzirao mais um reflexo dos conceitos que a administcacao expende sobre seus [uncionarios do que OS conceitos pessoais dos julgadotes ?
Ate certo ponto, isso realmente acontece. Sempre que a Administragao exalta, por qualquer processo, os meritos de determinado funcionario ou Ihe da uma demonstraqao de apre^o, observamos que. especiaJmente nos BAJ seguintes, suas notas sofrem melhoria.
Isso. entretanto, nao nos parece sacrificar o valor da apuragao. porque. se a Administracao deu aquelas provas foi porque o individuo, de qualquer for ma, inclusive pelos BBJ e BAJ anteriores, destacoii-se em relagao ao seu passado.
Parece-nos que, quando muito, havera certo desajustamento no tempo, isto e, em vez de a varia^ao da nota, piora ou melhora, coincidir precisamente com a varia^ao do valor do individuo, coincidira com a dcmonstra^ao que a Administragao disso der.
8) Nunca fovam apontadas injustigas [lagrantes ?
Essa pergunta, qtiando muito, pode servir para suscitar investiga^oes filosoficas... Se cada individuo e posto, no nosso processo, em cargo de juiz, quern podera "julgar" os seus julgamentos?. . . Alias, existe no I.R.B., e ha de existir em toda a partc, uma suprema instancia, que e a Administraqao. E, agora, quern "julgara" os julgamentos dessa suprema instancia ?
... E, se formes assim, acabaremos
plagiando as discussoes em busca da origem da materia, da existencia de Deus, dos limites do universo.
Uma experiencia pratica, entretan to, a Supervisao do Pessoa! tern feito, repetidas vezes, nesse terrene, valendo-se do sigilo que tem provado saber dar as declara^oes que Ihe sao prestadas: em conversa com funcionarios pedir que, cada um de per si, aponte, na sua opiniao, os dez meihores e os dez piores coinpanheiros: pois bem, com rarissimas excecoes, temos verificado que essas lisCas se ajustam, com muita felicidadc, aos extremos da classifica^ao geral.
9) O processo e pcivativo do LF^.B. ou pode ser apUcado a oiifra.«: organizacoes ?
Privative do I.R.B., em hipotese alguma; alias, ja dissemos que, com ime"50 prazer nosso, vimos o IPASE aproveitar-se da ideia.
Restara saber se os resultados, noutros locals, tambem serao bons, Pensamos que sim, desde que o processo sofra, naturalinente, ajustamcntos inteligentes, visando, sobrctudo, o numero de empregados, as condiqoes socials e economicas do meio, o nivel mental e intelectual dos individuos, etc.
No I.R.B. existem dois elementos muito favoraveis a execugao do metodo: um, a Supervisao do Pessoal, especie de intermediario entre a alta Ad ministracao e o funcionalismo, apoiada sempre por aquela e depositaria, de maneira quase absoluta, da confianca deste; outra, o ambiente de elevada compreensao existente, fruto da seleqao inicial e da assistencia dispensada ao funcionalismo, compreensao que o leva a ver nitidamente a nobre finalidade do processo e a encara-lo, ao mesmo tem po, com seriedade e com tolerancia para as suas falhas.
TRADUgOES E TRANSCRigOES
FRAUDES NO SEGURO
p*"" Alfred ManesOSEGURO, que e um dos mais im-
portantes fatores da existencia economica e social das nagoes, pode, tambem, ser objeto de exploragac fraiidulenta. Isto, alias, nao e particularmente notavel sabido que e que igualiiicnte todas as demais instituigoes da sociedade humana estao sempre expostas a sofrerem os efeitos do ato delituoso, Desde os seus primordios. o seguro tem colhido a ex periencia das primeiras fraudes. Bstes primitives delitos persistiram e muitas novas variedades a eles se agregaram de tempos em tempos, a medida que o campo do seguro se ia ampliando, Dai resuita ser o campo dos delitos no se guro tao aniplo quanto o proprio campo dos seguros.
O verdadeiro numero dos tipos de delitos intentados e executados com exito e muito mais elevado que o numero dos que foram descobertos e punidos. O fato e ainda verdadeiro a respeito dos delitos relacionados com o seguro. Muitos cases, que na realidade constituera delitos, surgem disfargados cm meros acidentes. Nao existe nenhum relatorio perfeito sobre todas as classes dos de litos cometidos per meio do seguro, nem sobre a sua freqiiencia. Simplesmente, nao se dispoe de estatisticas a respeito.
O movel principal de todos os deli tos no campo dos seguros e o de obter um lucre pecuniario. Para obter este lucre, o delinqiiente podera, intencionalmente ou nao, matar ou produzir lesQes em pessoas inocentes. O dano fisico (corporal), causado intencionalmente a outros, ocorre no seguro-vida
-er Frcderico Rossncr (Tradutor do I.R.B.)
quando o assassino da pessoa segurada tem proposito de obter a soma vencivel com a sua morte. O ato nao intencional, ■de produzir dano fisico, pode ocorrer nos seguros de bens ou de propriedades, quando, ao ser destruida a propriedade segurada, tal feito involva pessoas que percam acidentalmente suas vidas.
Muitos contratos de seguros tornam relativamente facil a obtengao dos lu cres injustos. Freqiientementc e difici! cvitar o seguro em excesso, isto e o se gurodeimportanciassuperioresaovalor real da propriedade ou vida seguradas. Pode mesmo acontecer que o vendedor da apolice, o agente ou corretor, nao se abstenha de favorecer tal pratica, especialmente quando os seus proventos sao em fungao da importancia segurada. O seguro e de uma tecnica compiicada e, para a grande maioria do povo, um tanto misteriosa. Para entende-la, e necessario possuir alguns conheciraentos de economia, de comercio. de matematica, ■de estatistica e de leis. Por consegiiinte, nao deve surpreender que aignoranciarelativaaoseguronaoapcnas predomine no meio popular mas, tambem, entre os advogados, os juizes e OS legi.sladores. E' por isso que freqiienteinente se encontram novos canais pelos quais se infiltra o dolo; e assim que tal canal e vedado, novos meios se inventam para se auferirem lucres ilegais.
A natureza humana nao se modifica no sentido de um meihoramentc $6 pelO'
fato de a pessoa ser segurada. Freqiientemente o que sucede e o contrario. Sob tais condi;oes. especialmente quando se trata de receber a indeniza?ao da propriedade perdida, muitos dcstmirao os objetos segurados, se nao houvcr fortes san?6es contra essa conduta. Se se tratar de indcnizar os sinistros acidentais, nao premeditados, muitos tratarao de fazer parecer que seus atos infencionais sac produto de negligencia. Nisto esta a explicagao de muitos dolos relacionados com o seguro de responsabilidade.
O seguro fornece a sua seguranga cm uma variedade de formas quase incrivel. Nao obstante, tao grande vantagem nao impede que do quadro faga parte, tambem, a inseguramja. Essa inseguran^a promana do mau uso dado ao seguro por pessoas desprovidas do sentimento de honra. como se vera pelos seguintes exemplos. O reconheciraento desta inseguranga e um requisite previo para a luta contra o mau uso do seguro e a preven^ao contra a fraude.
Existe, sem diivida, uma especie de impuiso que leva um certo grupo de pessoas a imitar os atos delituosos. Isto se demonstra pelo fato de que logo que um novo tipo de delito no seguro e coraetido e conhecido pelo publico, varies delitos do mcsmo tipo sac perpetrados em outras partes do mundo.
Outre ponto que deve ser mencionado e o que favorece a explora^ao fraudulenta das companhias de seguro. Existe, nos tribunai.s. uma grande inclina^ao a, nos casos de duvida. nao favorecer, em suas decisoes, as companhias de seguros. Uma das razoes disto pode ser encontrada no fato de os contratos de seguros serem redigidos pelas companhias. Ainda que o segurado possa alterar alguns pontos de somenos importancia em sua apolice. em geral nao tem outra alternativa senao a de aceitar as condi?6es propostas ou ficar sem seguro. Nao se pode deixar de ficar com a iinpressao de que, freqiien-
temente. os juizes nao tomam atitude muito amistosa para com as companhias de seguros.
Por terem sido os delitos do seguro maritime os predominantes no passado, facil e compreender porque consideremos ter sido o seguro maritime nao apenas o propulsor de muitos ramos de seguros, senao tambem do proprio Direito do Seguro.
Alguns poucos exemplos bastarac para ilustrar esta assertiva. No inicio da segunda metade do seculo XIX, ocorreram dezenas de naufragios de na vies carregados com graos, a entrada do porto de Montreal. Essas mercadorias estavam seguradas e foram indenizadas pelas companhias de seguros maritimos. Para evitar esses sinistros, as autoridades canadenses estabeleceram regras para a estiva dos carregamentos.de graos, com multa de $ 40 para cada infracjao. Nao obstante. sbmente em 1873, ao ser a multa aumentada para $ 800, diminuiram os naufragios. O excesso de carga ja nao resultava lucrative para os donos dos barcos segurados.
As perdas de navies devidas ao ex cesso de carga tiveram contraparte cm exemplos de navios insuficientemerste carregados ou lastreados. No inverno de 1899, as fortes borra.scas do Atlantico Central arrastaram desneccssariamentc para o fundo muitos barcos de carga. Dez deles se pcrdcram no curso de poucas semanas.
No ramo de seguros de bens, muitos delitos sao cometidos contra as com panhias de seguros. Verdade e que uma apolice de seguro maritimo para viagens em alto mar ofcrece muito maiores opcrtunidades para exploragao frau dulenta, devido ao amplo alcance da cobertura unilateral concedida pelo segurador maritimo, em contraste com a muito especificada cobertura dada pelo segurador do risco de incendio, Mas parece ser necessario muito menos valor e espirito criminoso para provocar um incendio do que para afundar um navio.
O incendio criminoso e causado por uma simples contradi^ao. cu seja, repetindo uma velha conta; a simples contradicao entre $ 3 000 de mercadorias e uma apolice de seguro contra incendio de $ 10 000- A era dos bandos e das quadrilhas de incendiaries de Nova York, de Chicago, de Filadelfia e de outras cidades ja passou. Foram eliminadas depois que se organizou a maquina legal contra os delitos de incen dio na maioria dos Estados. Considerando os resultados obtidos. merecem todo reconhecimento os peritos iia luta centra os incendiaries, apoiados. em seus esfor(;os. pela policia. corpos de bombeiros e companhia.s do seguros. Apesar de tudo isto, a freqiiencia do incendiarismo ainda e, todavia, consideravel, porque nao existe nenhuni outro consumidor mais avido de mercadorias invendaveis do que o incendio. Em cada ano registram-se, nos EE. UU.. aproximadamente $ 125 000 000,00 de prejuizos em propriedades destruidas. por fogos incendiaries. provavelmenfc. nos paises da Ame rica Latina que se encontram os exem plos mais frisantes da presen^a do dole nos seguros dos riscos de incendio. Para aliviar tal situa^ao, uma lei do Chile preve a deten^ao do propnctario de qualquer casa segurada contra o risco de incendio logo que se verifique o sinistro. Deve o mesmo ficar detido ate que seja provado, ou ate que se tome evidente, que o incendio nao foi devido a um ato delituoso do segurado. Em determinado distrito do Brasil, ate ha pouco tempo, nao era conhecido o seguro-incendio. A partir do momenta em que ali foi intrcduzido, aumentou enormemente o numero de sinistros (!).
Um exemplo tipico de delito por meio do seguro-incendio foi encontrado em uma loja que fechava a uma hora da madrugada, Os bombeiros foram chamados a 1,30 h. da manha. O sinistro
(I) ;V. da Red.: Nao podoinos deixar de mariite'itar ncssn cstranhcza por tiio cxtravagante afirinativa. o de.sconheccmos por eoinplcto ondc pudcsre tc-!r- tolhido o autor.
chegou a produzir alguns danos nas mercadorias. Na manha seguintc. do outro extremo da cidade de Nova York, foram trazidas outras, que haviam sido sinistradas em incendio anterior, co!ocadas no sotao e. postericrmente, acrescentadas as das pratelciras. Enquanto estiveram no sotao os empregados despejaram uma grande quantidade de agua sobre elas. As mercadorias foram incluidas no inventario para fins da liquidacjao do sinistro e tcdas as provas indicaram que o fogo tivera origem cm aco intencional.
Outro exemplo de delito em seguro-incendio e o seguintc: Recebido um aviso de sinistro em mobiiiario domestico. em um local isolado da Pensilvania, para la se dirigiu o liquidador o qual, em viagein, encontrcu-se com um segundo liquidador, de outra companhia, que tambem tinha uma apohce scbre os mesmos bens. Ambos pernoitaram no hotel local. Enquanto palestravani. folhearam um velho registro de hospedes e um dos liquidadores observou que no mesmo aparecia o nome de seu cunhado. o que o levou a perguntar ao dcno do hotel se o conhecia. O hoteleiro rcspondeii afirmativamente e essa circunstancia fez com que a conversa?ao se tornasse mais animada. Durante a palestra, o hoteleiro revelou que era voz corrente que o prcprietario dos bens sinistrados vinha lutando com dificuldadcs financeiras e que havia transferido a maior parte do seu mobi iiario para uma povoa^ao proxima. cir ca de uma semana antes do incendio. Os liquidadores foram ao tal povoado e localizaram os movcis em um deposito. O segurado deve ter tido noticia do descobrimento dcs moveis pelos li quidadores, pois nao insistiu em sua reclamaqao de prejuizos e as companhias nao tiveram que efetuar pagamento algum,
Nem sempre e certo que, ao inccndiar-se uma casa segurada, apenas se queimem c.s bens segurados. Como ja mencionamos, pode-se dar o caso de, ccntrariamente a inten^ac. do incendia-
rio, ferirem-se pessoas inocentes ou mesmo morrerem. Ao ccntrario disso, nos delitos do ssguro contra roubo, nao ocorrem tais perdas de vidas. Nestes deiitos nem mesmos os bens sao destruidos. Os objetos segurados desaparecem do iugar costumciro para surgircri cm outro onde sac, posteriormente, prccuradcs pelo portador da apdlice. E' bem conhecido c tato de as companhias seguradcras vereni com descontian^a as lojas de peles de certos bairros em que o furto pelo proprio lojista e uma possibilidade. Urn incidente desta especie teve Iugar em uma pequena loja de roupas, na rua 42 da cidade de Nova York. A loja estava coberta per uma apolice de seguro contra roubo. Apos urn assalto, enquanto um dos empregados chamava a policia, um outro registrava entradas de mercadorias. No priineiro memento os prejuizos eram de apenas $ 50. Quando chcgaram os iiquidadores a reclamaqao havia sido dolosamente aumentada nos livros para $ 350, que foram pages.
O que segue e um exemplo de delito contra um segurador de vitrines. Ha algum tempo, as primeiras horas de determinado dia, a policia de uma pe quena povoagao descobriu que as vi trines de varias lojas haviani sido qucbradas diirante a noite. O causador dos danos foi identificado na pessoa de um agente de uma ccmpanhia de seguros de Vidros, cuja inten^ao tinha sido a de demonstrar a necessidade e os beneficios do seguro. Ao quebrar as vitri nes, imaginou ele que as vantagens do seguro ficavam eficazmente anunciadas. sem nenhuma despesa para ele.
Existe, tambem, a oportunidaue de delinquir contra as agencias governamentais que administram seguros. A propria lei do seguro de colheita cont^m varios paragrafos de dispositivos penais. Tern sido denunciado o man uso dado ac seguro de colheitas. O produtor semeia em terreno pobre. ou semeia pouca semente. de maneira a nao alcanqar o iimite superior do rendimcnto c poder pedir indenizaqao.
O Estado de Nova York fez com que o Fiscal Geral do Fundo de Se guros do Estado — que tern ppr fim tornecer aos patroes. o seguro dc acidentes do trabalho pelo prc?c de custo — investigasse os rumores de fraude mediante as reiaqoes de diarias aprescntadas para o calculo dos premios. Duas foram as modalidades de fraude descobertas. No primelro caso os patroes apresentavam ao Fundo de Seguros uma declarapao falsa a respeito do niimero de pessoas empregadas. Na s'egunda, os contadores revisores, contratados pelo Fundo, atuavam em conivencia com os patroes e permitiam que aqueles cujos livros vistoriaram apresentasscm declaragpes que diminuiam o numero de seu pesscal e seu salario. Ambas as violagoes eram atos delituosos. Quinze companhias foram julgadas culpadas de terem violado a lei contra a quebra de tarifa.
Os cases que constam dos arquivos das fraudes no seguro-vida fazem lembrar tatos novelescos. Diante do que se ve, e dificil decidir se os delito.s cometidos no passado remote, com o fim de conseguir dinheirc mediante a morle dos segurados. sao ou nao mais dramaticos que os cometidos em no.ssos dias. Certamente, enquanto a iegislapao do seguro estava em seu estado primitivo — isto quando o que usuaimente se dizia seguro nao era, nada mais. nada menos, que mera aposla, ou jogo de azar — era muito mais faci! fazer mau uso de uma apolice de seguro( que era uma prcmessa de pagamento de determinada soma. por parte da ccmpanhia, vencivel no caso de morte do segurado). Em quase todo.s os Estados Europeus, do scculo XVI ao XIX, havia leis que se destinavam a coibir o mau uso do seguro-vida. ou, falando mais corretamente, a proibir o jogo de azar sobre a vida humana. Podemos muito bem imaginar que nao devia ser um bom mode de prolongar a vida de um rei, principe ou outro homem em situacjac de poderio, o de se permitir que qualquer pessoa fizcsse um
contratc pelo qua!, no caso da morte do segurado. uma grandc soma fosse paga aos "portadores da apolice". Indubitavelmente, tal especulaqao sobre a prematura morte do segurado era perigosa para ele. Por esse motive proibiram-se os seguros sobre a vida de reis e de outras personagens de alta roda.
Prcibiu-se. tambem. a aposta de grandes somas sobre a morte dos que haviam sido transferidcs do Contincnte para a Inglaterra. onde ficavam desamparados. convertendo-se em objcto de vergonhosa especulagao para os apostadores sobre vidas humanas. Mas nao foi senac a partir de 1774 que a vida de cada pessoa passou a ser protegida por um estatuto do Rei Jorge III. A partir dessc ano, "nenhum contrato de seguro era valido a menos que u beneficiaric tivesse um interesse de boa fe na vida da pessoa segurada". Nao obstante, 100 anos apos, nos EE. UU., ainda nao existia uma medida de preven?ao tao modesta como esta.
Outro tipo de delito de seguro-vida era c de emitir apolices sobre a vida de criangas de tenra idade. O que se descobriu pelas discussoes no Parlamento e pelas investiga^oes das Comissoes Reals na Inglaterra, em 1845 e 1870 e quase incrivel. Uma das principals causas da alta percentagem de mortalidade infantil foi encontrada no seguro do risco dc morte de crian^as, aceito pelas associa^oes funerarias e semelhantes. Em 1884, foi fundada em Londrcs a Sociedade para a Preven^ao de Crueldade com as Criangas, que tinha por fim impedir que as criangas seguradas se transformassem em anjinhos com demasiada pontuaiidade. A mesma ida de persiste nos regulamentos amcricanos ein virtude dos quais. nos casos de falecimento de criangas. nada se pode pagar alem do custo do funeral.
Muito mais recente e a especulagao das pessoas com as suas proprias vi das : 0 seguro dc pessoas que nutrcm a intengao de se suicidarem. Esta pra-
tica ici grandemente estimulada pela exagerada ccncorrencia entre as com panhias gigantes que. para se sobrepujarem, passaram dos limites racionais, ao oferecerem condigbes extremamente favoraveis nas apolices. tais ccmo a do pagamento incondicional do total da importancia segurada no caso dc suicidio e sem nenhum periodo de carencia. Nao e precise dizer que a legisiagao moderna pos termo a essa pratica no proprio interesse das companhias. Por outro lado. muitas pessoas desertam da vida por sua propria vontade, sob o disfarce de simples acidentes. sem que se dcscubra o suicidio. O processo da ciencia, em primeiro Iugar. o dos transportes por aiitomoveis, por avioes. etc.. tem trazido um grande desenvolviraento nos metodos de suicidio.
A obtengao de estatisticas sobre os testemunhos reconhecidamente falsos prestadcs pelos segurados, poderia mui to bem aclarar esta questao. Entre as companhias de seguro de vida existe determinada organizagao, mediante a qual todas as companhias-membros da organizagao sao informadas a respeito das pessoas cujas propcstas de seguros tiverem sido recusadas por alguma das ditas companhias. Os membros desta oganizagao estao, desse modo, em posigao de controlar todas as prcpostas recebidas, tenha ou nao o proponente mencionado as recusas anterionnente recebidas, ponto este sobre o qual as prcpostas sempre trazem um item correspondente. Com o fim de reunir ma terial. ha cerca de vinte anos. foi iniCi'ada uma investigagao concernente a este fate por um grupo de companhias de seguro-vida na Europa. Assim se conseguiu algum material estatistico. Por tal investigagao descubriu-se que. em media, de cada 100 proponentes. 7 ja haviam sido anterionnente recusados. A investigagao demonstrou ainda que. destes 7, apenas 4 deciaravam o fato de ja terem sido recusados, enquanto 3 tentavam ocu!ta-lo. Assim sendo, a percentagem dos que tentam a ocullagao intenciona! e de 40G- Tal percen-
tagem nos conduz a uma triste conciusao quanto a honradez dos proponejites de seguro-vida.
Vejamos agora urn caso moderno e tipico de fraude no seguro-vida. Urn funcionario de companhia de seguro de vida estava assistindo a um concerto executado pelos internados em um saiiatorio para tuberculoses. A instituipao hospitalar estimulava os pacientes a celebrarem representacoes teatrais, afim de melhcrar o estado de animo de todos OS reclusos da instituicao. O funcionario teve a sua aten^ao desviada do cenario para o programa em suas maos. Nac percebia desde logo o quc era que o induzia a oihar o programa com tanta atencao, mas sentia que havia algo naquele programa. que o fascinava. de modo que resolveu ieva-lo para casa. Aiguns dias depois descobriu que muitos dos atores estavam nas listas de sua companhia da qua! perccbiam uma renda mensal por incapacidade. A situa<;ao era algo fora do cos tume. Os atores procediam de todas as partes dos EE. UU„ mas todos eles eram segurados nessa companhia e se encontrvam agora na mema instituigao sanitaria. Todos haviam passado pelo rigoroso exame medico da companhia e a seguir todos. em um curtissimo lapso de tempo, haviam contraido a tubercuiose. Apos uma investiga^ao, um dos pacientes confessou. Tais pacientes permaneciam no Sanatorio apenas o tempo necessario. (cerca de 6 meses). para a cura de suas lesoes pulmonares. Esse era aproximadamente o tempo que o seu dinheiro Ihes permitia. Ao regressarcm aos seus domicilios nac diziam a ninguem ondc tinham estado • e. posto que o exame estetoscopico usual do pulmao nao seria cap.az de descobrir um caso de tuberculcse incipiente e tampouco uma lesao cicatrizada, consegxiiam realizar um seguro-vida com garantia adicionaJ de incapacidade coin renda, negando quaJquer antecedcnte de tuberculosc. Apos esperar o vcncimento do periodc de contestabiiidade, comumente de um anc, aiegavam inca
pacidade e regressavam ao Sanatorio com uma confortavel renda para toda a vida. Indubitavelmente, essa .f.oi uma das maiores fraudes levadas a cabo contra as companhias de seguro de vida. pcis so nessa instituiqao, havia cerca de 160 casos desses. E, um tipo de fraude que nao requer, para a .sua realizacao, nem a morte real, nem a suposta.
Outro deiito deu-se em uma pequena pcvcagao do Oestc dos EE. UU. Um comerciante da povcaqao tinha um amigo que era dono de uma casa funeraria de uma cidade prdxima. O dono da casa funeraria contava, entre as suas obriga(;oes a de enterrar os indigentes. Certa noite, o comerciante, quc era conduzido para casa, de autcmovel, por seu amigo. "falcceu". O dono da casa funeraria declarou que seu amigo havia descido do automdvel para Ihe dar um impul.so e que. ao procura-lo, o encontrcu inorto. Colocou, entao, o cada ver em seu automove! e o conduziu a capela funeraria. O cadaver, apos os lisuais avisos fiinebres, foi incinerado. Apos isto, a "viuva" reclamou o pagamento de uma apolice de seguro de ..
$ 25 000- O homem que tinha incine rado o cadaver foi interrogado e, em sua descrigao havia notaveis diferenqas entre o pe.so e a estatura do homem que havia incinerado e os do comerciante supostamente falecido, Finalmcnte, mediante o controle da correspondencia da viuva", o "falecido" esposo foi localizado vivo em Nebraska. Tanto ele. como o dono da casa funeraria. foram recolhidos a prisao, Desccbriu-se que o cadaver tinha sido o de um indiqente quc ,se supunha ter sido enviado a uma escqla odontoloaica para pratica de disscca?ao.
O vice-pre.sidente de uma grande cadeia de lojas, tendo passado pelo ne cessario exame medico, efetuou o seu seguro de vida por $ 1 500 000,00. Conseguiu o seguro em agosto e em dezembro morreu de coma diabetica. A com panhia entcndia que o vice-presidente ja devia estar padecendo de diabcte quando se fez segurado. mas nac tinha
prova alguma de que o sabia. Por uma informagao do seu agente, a companhia soube que os herdeiros do morto deviam $ 25 000 a um osteologista que operava sem licenqa. A companhia, investigando, constatou que se tratava de uma "chantage" para pagar o silencio do osteologista. O segurado sabia que ha nove anos era um diabetico. Antes de efetuar c seu seguro, havia tornado uma grande dose de insulina afim de fazer, temporariamente. desaparecer o agucar. Durante varios anos se vinlia tratando com o dito osteologista, cm lugar de faze-lo com os medicos ou quimicos da localidade. O o.steologist:: estava inteirado do seu padecimento. A importancia do seguro nao chegou a ser paga.
O Supremo Tribunal de Washington confirmou a sentenca ccndenatoria de um barbeiro de Los Angeles, condenado a morte como responsavel pelo assassinio de sua esposa, em uma conjura?ao em torno de um seguro de vida. A Promotoria o acusava de haver querido cobrar o seguro, submetendo previamente sua esposa a mordidas de scrpentes. Acusou-o de te-la feito ingerir grandes doses de "Whiskey", antes de colocar um de seus pes dentro da caixa que continha as cascaveis. Foi acusado de te-la, depois. afogado em uma banheira e de ter colocado o seu cadaver em uma piscina de peixes, afim de simular que ela se tinha afo gado acidentalmente, O barbeiro, em .sua apela^ao, acusou o Estado de Ihe criar prejuizos, ao trazer cascaveis vi vas perante o tribunal, durante o sumario. alem de utilizar metodos de compulsao de terceiro gran para Ihe arrancar uma ccrrfissao.
Um caso muito interessante e o do Snr. Tezner, um austriaco, ocorrido ha cerca dc quinze anos. Este caso demonstra a importancia, para as compa nhias, dos servicos dc detetives especiais, O Snr. Tezner possuia uma vu!icsa apolice de seguro de vida e de acidente, que cobria. tambem, os aci-
dentes em automoveis. Um dia. o automovel de Tezner foi encontrado queimado ap6s uma explosao e, dentro do carro. o cadaver do "chauffeur" completamente carbonizado. Parecia inquestionavel ser esse o cadaver de Tezner e como tal foi enterrado. Nao obstante, o perito da companhia suspeitou de algo e requereu a exuma<;ao do cadaver e exigiu a sua autopsia. Descobriu-se que Tezner continuava vivo e que tinha morto um operario, queimado seu cadaver e causado a explosao, com o morto no assento do "chauffeur". Este incidente demonstra adeinais a im portancia que tem a clausula da apoli ce que estabelece que a companhia de seguros deve ser notificada de cada acidente imediatamente apos a sua ocorrencia. E' ainda interessante por outro mctivo: fraudes parecidas foram intentadas, provavelmente com exito, em va ries outros paises, pouco tempo depois de ser conhecido o ca.so do Snr. Tezner.
Uma moderna especialidade de frau de em seguro consistc nas falsas reclamagoes de acidentcs or responsabilidade civil de automoveis. Durante uns treze anos floresceu. em Missouri, uma grande quadrilha dedicada a exploiagao dc falsos acidentes, cujos organizadores conseguiram locupletar-se com mais de $ 100 000. O chefe do bando era um antigo angariador de associagoes beneficentes de seguros a premies variaveis e agente gera! de varias com panhias de Missouri. Foi sentenciado a cumprir cinco anos de cadeia por se haver utilizado do Correio para as suas fraudes. Os varios membros do bando foram condenados a penas menores de reciusao. Fabricavam supostos aciden tes niedicinte a automutilagao e mediante cheques de automoveis. A vana.s pessoas foram amputadas as pernas. Um osteologista foi multado cm $ 300 por haver tiatado de uma pern;": fratiirada de tal forma que se tornou neces.saria a amputagao. Ate um mcirinhc do Condado foi condenado a perma.nccer sob a custodia dc um chrfe da Policia Federal,
No anc de 1940, em Nova York, 2 medicos. 3 advogados. 23 segiirados. fcram acusados de apresentar falsas reclamagoes por incapacidade, c 3 dcs chamados "perseguidores" de um bando dedicado a praticar extorsbes contra as companhias de seguros foram postos sob a acusagao de frauds pelo correio e confabulacao. 19 dos 39 acusa dos, cujos nomes apareciam em 63 acusa^oes das conclusoes provisorias, haviam ja figurado em cutros processes e, dos 20 restantes, 14 eram segurados, 3 eram medicos e 3 "perseguidores".
As conclusoes provisorias enchiam 86 paginas e versavam sobre a acusagao geral de que. por causa das atividades da quadrilha encabe^ada por dois ad vogados, 10 grandes companhias ha viam perdidc cerca de $ 3 000 000,00 por ano. Considerando que o total das indenizagSes por incapacidade alcanga a cifra de 8 75 000 000,00 por ano, os S 3000 000.00 representam uma parcela nao desprezivcl. Os segurados eram industriados pelos advcgados e pelos medicos e simulavam sintomas de enfermidades cardiacas ao apresentarcm as suas fraudulentas reclama(;6es. Tomavam mesnio doses de digitalina. Outros, que padeciam de uma ligeira diabete controlavel, deixavara que se Ihes aplicasse a insulina antes do exame medico procedidc pelas companhias de seguros. O caso e notavel por suas propcr^oes e sua importiincia.
LIm exempio de reclama<;ao frauduienta contra as companhias de seguro de autcmoveis e o fornecido por uma firraa comerciai. supostamente respeitavel. da cidade de Nova York. Um perito foi enviado a uma garage para avaliar os danos causados a um carro de um segurado. Achando que os da nos eram consideraveis, recomendou uma importante soma como indeniza^ao. Posteriormente. conversando com cutro avaliador da mesma companhia. que havia inspecionado esse carro em um acidente anterior, este Ihe perguntou se nao havia reparado num arranhao na porta esquerda que nao (o:
consertado no acidente antericr. Nao 0 havia notado e. apos discutirem .sobre o assunto. reexaminaram o carro. O resultado foi descobrirem que a com panhia pcssuia 3 carros com o mesmo niimero de identificagao no "chassis" e no motor, nos quais trcravam as licen^as toda vez que ocorria um acidente.
O que segue demonscra que. as vezes. OS peritos estao manccmunados com OS reciamantes.
Um perito que represntava a compa nhia que mantinha o seguro do segundo carro danificado em um choque. veio a ccnhecer o dono do primeiro. Encontrou-o colocando uns para-lamas velhos e amassados em seu velho carro. Sugeriu-lhc que reclamasse $ 350 e Ihe desse $ 50. O prejuizo real nao passava de $25.
Ncs exemplos acima. a analise. era feita concretamente ncs delitos praticados contra as,companhias de seguros. Sao OS mais freqiientes, mas e dificil decidir se os delitos praticados por aigumas companhias de seguros contra a scciedade em geral. ainda que menorcs era numcro, nao sao menos perniciosos. Tais crimes no seguro sao tipicos de pessoas de colarinho engomado, com larga proje^ao. Um so deles pode destruir a confianqa de uma grande parte da Na^ao ou mesmo do mundo na instituigao do Seguro. E' justamence por essa razao que. na maioria dos paises. durante a ultima decada os legisladores tem estado atarefados. Atortunadamente, tiveram exito em sua luta con tra muitos dos metcdos fraudulentos das pessoas de responsabilidade.
Os EE. UU. foram os destacados pioneiros nas leis de supervisao dos seguros. que remontam a prisca data de 1840. no Estadc de Massachusetts. Se o pais nao houvesse sido vitima de muitos desses delitos de companhias de seguros, nao teria sido o primeiro a arrebatar grande parte da liberdade das livres empresas de seguros nesta terra de liberdade. Nac apenas se manteve restabelecida a confian^a nas com-
panhias de seguros. como. tambem. a legisla^ao de supervisao desenvolveu a moral e a confian^a na sociedade em geral.
A conduta delituosa de algumas com panhias de seguros tem consistido na viola(;ao da confianga. mediante uma falsa apresentaqao dos dados. Publicaram falsos balancetes. estatisticas engancsas, anuncios incorretos: tem havido malversa^ao e aplicacjao imprbpria dos fundos. bem como suborno de funcionarios publicos; e todas estas violagoes toram as expensas dos demais seguradores, isto e dos consumidores do seguro. Tornando obrigatorios certos controles na contabilidade e nos Culculos. regularidade nas revisbes das contas por contadores publiocs. alem de outras mcdidas incluidas nas leis dc supervisao da maioria dcs paises. muitas oportunidades para a fraude foram eliminadas.
O ativo das companhias de seguro deve ser considerado inviolavel e tem necessidade da mais perfeita prote^ao. Nao existindc uma cuidadosa preven(jao. a natureza do negocio de seguros cferece possibilidades e incentives especiais para a fraude. Todavia. as sociedades anonimas nao tem cnganado o publico em cscala maicr que as chamadas irmandades. Icjas, sociedades fraternais, etc.
A Inglaterra. no decenio de 1830 a 1840 se notabilizou pelas fraudes nos seguros. cometidas por companhias ficticias. Ao Parlainentc faltava o poder para lutar contra tais companhias. Nao foi senao a partir de 1862, quando foi reconhecido o principio de responsabili dade limitada. que .se torncu possivel empregar capital cm companhias de se guros sem arriscar todas as suas posses.
Ate ncvelas ja foram escritas pcpularizando a ideia da fraude nos seguros. A novela dc Ch. Dickens. Martin Chiiizlewitt, publicada em 1842, contem dados sobre o "Anglo-Bengalese Desinierested Loan and Life Association Company". A novela The Great Hoggarty Diamond, de Thackeray, aparecida em 1839. nos fala da "West Diddlessex Fire and Life Insurance Com pany" e contem muitos pormenores so bre manobras de fraude. Ambas as novelas explicam o funcionamento de uma ficticia companhia de seguros. Do que acoiiteceu. meio seculo mais tarde. ncs EE. UU.. nos da conta o relatorio da Comissao de Seguros de Massachussets. Em sua Metnona Anuai de 1890 assim se exprime: "... e duvidoso que. desde a famosa Burbuja de los Mares de Sur no fim do se culo XVIII. s'e tenha apoderado de um povc inteligente uma mania dc jogo da amplitude da que se tem desenvolvido pela difusao das constitui^bes de dotes mediante quotas contribuitivas variaveis e a sua natural conseqiiencia: a loucura inversionista de bonus".
Essas associagoes foram edificadas sobre uma base de misterio: os seus principals funcionarios se denominavani "Supremos" etc. Eram peritos na artc de fazer crer as pessoas. que podiam obter lucros do nada. Tinham a esperanca de que occrreriam muitas caducidades. o que permitiria que aos membros restantes se pagasse o prometido. Cerca de um milhao de pessoas num periodo de 4 anos pagaram aproximadamente quarenta milhoes de dolares a essas associagoes; 75^,' dessa soma foi delapidado. £ incrivel como muitos miIhares de pessoas aderiam a tais com panhias insolventes. como o demons-
tra a Cyclcpaedia of Insurance, cu as Memocias Anuais das Comissoes de Seguros dos varios Estados da Uniao Americana, especialmente ate o ano de 1906. Um assombrosso exemplo de epidemia de fraudes e c da "Grave yards" de 1879 a 1882. "O secretario recebia pessoalmente todo o dinheiro pago a associagao e o repartia cntre os funcionarios seus companheiros, custeava as despesas do negocio, cobrava as quotas passivas nos cases de morte e pagava as indenizagoes devidas peia asscciagao. sem manter contabiiidade de especie alguma
A companhia de seguros ficticia e. em principio, uma entidade improvisada. cujos escritorios consistem em uma pasta de documentos. Opera principalniente pclo correio e quando tern o seu escritorio num Estadc, realiza suas operagoes em outro. Por essa razao, s6mente o Governo Federal pode punir suas delituosas atividades, mas ainda neste caso. freqiientemente escapa no castigo, devido as muitas falhas na legislagac federal. Alcm de se servir do Correio. recorre ainda aos aniincios e as transmissdes pelo radio e os seus contratos contem, geralmente, uma clausuia que Ihe permite esquivar-se a qualquer pagamento quando o beneficiario se apresenta para cobra-lo. Estima-se em S 50 000 000,00 o total recebido por tais companliias. por ano.
Indiscutivelmente, o ssguro tern tropegado com muitas fraudes, grandes e pequenas, Mas, da inesma forma como nao condenamos a religiao por ter sido a causa de terriveis guerras, as sombras, que se cpoem ao reluzenle aspecto do seguro. nao sac suficientes para que condenemos todo o sistema de se
guro. Nao existe um metodo radical para eliminar o mal. As leis primitivas. por si SOS nao podem conseguir grande resultado. Devem estar amparadas por uma perfeita legislagao civil, mas, sobretudo, por uma ciencia de seguro compreensivel para qualquer pessoa. Nosso dever esta em excluir, o quanto possivel. todo mau uso que se faga do seguro. Isto poder-se-ia conseguir mediante ;
1 , Melhor legislagao sobrc seguros: leis sobre contratos de seguros e sua supervisao ;
2. Melhor instrugao no setor do se guro: o piiblico deve reccber instrugoes nas escolas e nos colegios' sobre os elementos do seguro ;
3. Melhor servigo preventive por parte das companhias de seguros: mediante a investigagao do lisco moral dos proponentes e a su pervisao dos agentes angariadores.
Nao e raro ouvirem-se opinioes concordantes com o que acima se disse de vido — pelo menos no que diz respeito as epocas passadas — a conduta de determinados seguradores, que tornavam mais faceis as fraudes. 6 relativamente recente a descoberta feita pelas compa nhias de seguros de quao grande e a parte que devem tomar na prevengao das fraudes e de que. de um modo geral, a sua atitude anterior, diante da atitude delituosa do segurado, era na realidade, oncrosa para a propria compnnhia.
O homem moderno precisa ter um ampio conhecimentc do valor do seguro para a comunidade, Especialmente em uma democracia, todos devem possuir este conhecimento, porque sao os homens moderncs que ditam as leis.
Incendios e Bombeiros em revista
AFOH.^ OS incendios indiscriminadcs
causados pelos bombardeios aereos que ainda assolam algumas cidade.s principalmente da Europa. e, como sempre, dos Estados Unidos da America que nos chegam noticias dos maiores sinistros como o de Oakland. California, em fevereiro de 1943, o de Kearney. New Jersey, em agosto do mesmo ano, causando o piimeiro 3 miIhbes de dolares de prejuizos. e o segundo, 2 milhoes, para so citar o.s maio res. pois que muitos outros ocorreram com perdas variaveis entrc 200 000 a 750 000 dolares, encontrando-se numa publicagao da n.^tional fire protec tion ASSOCIATION, fartamente ilustrada, (WARTIME FIRES — Fourth Edi tion) um noticiario que consigna um total superior a 10 milhoes de dolares de prejuizos produzidos pelos incen dios
O fato nao deixa de ser extraordinario, sobretudo por se tratar de incendios verificadcs num dos poises onde a pre vengao centra os pcrigos do fogo e superiormente dirigida c onde o piiblico parece possuir melhor compreensao para o assunto,
A simples contemplagao desses da dos basta para dar uma ideia dos perigos que os incendios repre.sentam para a cconomia dc um povo, qualquer que .seja o fcnte atingidri pelas perdas. Muito pior, porein, do que o,s pre juizos materiais que pocem ser rcpa-
Ten. Humboldt dc Aquino
(dn Cor'iK)(ic BoiniH'iro... do Dljtrito Ff^lora ) rados. c o sacrificio de vidas que se imolain nesses tragicos eventos como c de "Cccoanut Grove" ja aqui citado.
E se nos servimos novamente do exemplo desse pavoroso sinistro, e para tirar dele as licoes que pode proporcionar atraves dos conceitos emitidos por um dos me mbros da N.F.P.A., os quais, representam, em ultima analise. a apreciacao real do trabalho dos Corpos de Bombeiros na extingao dc certos incendios.
"Que a tragedia se deve a violagao de varios principios fundamentals de seguranga contra incendios, cimentados em anos de experiencia c que deveriam ser bem cenhecidos dc todos,
Que o fato, nao obstante o excelente trabalho dos bombeiros, demonstrou. contudo, o equivoco de se confiar .somente neles. para se evitarem perdas dc vidas, nos incendios, num edificio repleto de pessoas",
Ncstas ultimas palavras nao ha uma apreciagao menos favoravel aos Corpos de Bombeiros. mas o reconheciincnto ^— podemos dizer oficial, — de que os mesmos, por certas contingencias, nao podem obrar milagres.
No ncsso caso, quando por ciccunstancias incrivehnente felizes. nao enfrentamos ainda catastiofcs semclhan-
:es, restara-nos somente argumentos doutrinarios com os quais ousamcs ccmbdter para a implanta?ao gcneralizada da preven^ao contra incendios.
Havemos de repisar .sempre o lugar comum de que nos dizem que nao ha incendios no Brasil, a comegar pela Capital.
Nao haver incendios e um bem, porquanto, em sa ccnsciencia, ninguem havia de desejar desgra'jas.
Ao ncsso ver. porem, o fato gcra uma falsa nocao de seguranga que se manifesta ate na mentalidade do botnbeiro, induzindo-o a falsos pressupcstos, e eis onde esta o mal, porque os risccs ai estao. nao obstante a alegagao de que os perigcs apontados sac meras suposigoes.
Ora. esses perigos existein de fato, e podem originar incendios que, nao so pela natureza das coisas atingidas pelo fogo como, e sobretudo, por forga de circunstancias diversas e contrarias a agio dos bombeiros, constituiriam penosos encargos para as Corporagoes, Nesse ponto estamos ao lado dos que acreditam no conceito de que o maior incendio ainda nao houce.
Realmente, quern negara como .sao imprevisiveis as conseqtiencias resultantes de incendios que se desenvolvessem. por exemplo, em museus. bibliotecas, hospitals, hospicios. penitenciarias, estabelecimentos industrials militares, instalagoes aeronauticas, dependencias ferroviarias, etc,, etc,?
Cada um desses incendios apresentaria dificuldades particulares, opondo a ccmpetencia ou combatividade dos bom beiros OS maiores entraves.
• E' claro que aqui falamos em tese. qucrendo dar a intervengao dcs Corpos de Bombeiros, o carater que ela deve ter no presente, em que a missao do bombeiro nao e exclusivamentc a de extinguir 0 incendio e saivar vidas, mas. tambem, a de preservar tanto quanto pcssivel a integridade dos bens publicos ou particulares. durante o servigo de extingao.
Esses conceitos encerram os principios fundamentals que orientam ^a-or-ganizagao dos modernos Corpos de Bombeiros, mas so poderao .ser levados a bom termo se contarem com o apoio de uma generalizada compreensao para OS assuntos da prevengao, contra incen dios
Insistimos no esclarecimento de que as obrigagoes para a restrigao dos preiuizos causados pelo fogo sao de ordem geral, c que ja nao e admissivel nos dias atuais, que qualquer instituigao ignore ou depreze as medidas de seguranga contra incendios com a alegagao pueril de que temos sorte ou de que possuimos o melhor Corpo de Bombeiros.
Incendios cm esfradas de ferro
Os incendios dentro dos limites das Estradas de Ferro compreendendo todas as instalagoes e dependencias destinadas a deposito de mercadorias, cargas.
etc., OS armazens de bagagens, os depositos de combustiveis; ctirvao, oleos, etc., ou intercssando os proprios carros das composigoes. as oficinas. etc., sao dos que devcm ser considerados como problemas dificeis para os Corpos de Bombeiros.
Pela natureza dos servigos afetos a cssas entidades, via de regra, as ins talagoes necessarias se localizam intramurcs, 0 que da aos incendios um ca rater especial, sendo o aspecto do ser vigo de extingao moroso, prejudicado, ja pela impraticabilidade do terrene, ja pela neces.sidade de cautelas para o pe.s-; soal e material empenhados.
Geralmente nac ha recursos internos de combate aos incendios incipientes. E em chegando o Corpo de Bombeiros. na maioria das vezes as bombas ficam armadas no exterior, longc dos pcntos sinistrados, o que acarreta series transtornos.
Ha anos atras eram tac freqiientes os incendios nas dependencias da Central do Brasil que o fate despertou no scio do Corpo de Bombeiros interessantes debates doutrinarios e deu origem a alguns ariigos de critica nas publicagoc.s especializadas.
Note-se que nas Oficinas da Loccniogac, no Engenho de Dentro, onde mais freqiientemente ocorriam os in cendios, existia uma rede de hidrantes em carga permanente e com boa piessao, mas como era destiiiada so mente ao use do Corpo de Bombeiros
— pois que OS operarios ou vigias do iccal nao dispunham de mangueiras e demais petrechos para sua utilizagao — pcrdia c carater de socorro urgente para debelagao dos incendios inci pientes.
Por aquele tempo, falava-se na organizagao de um servigo preventivo con tra incendios destinado h Central, principalraente porque as causas dos acidentes ali occrridos eram geralmente conhecidas. Nada se fez, entretanto.
Hoje, se bem que mais raros. ha incendios nas dependencias da grande ferrovia ccorridos dentro das mesnias condigoes do passado, ou seja, apresentandc as mcsmr.s dificuldades para .sua extingao.
No presente. quando os servigos da nossa principal via ferrea nao deveni cstar sujeitos ao padecimento de grandcs prejufzos causados pelo fogc, e de justiga reclaniar-se para essa enlidade um perfeitc e modelar servigo de prevengao contra incendios. contando com homens adestrados, instalagbes de avisadores automaticos, rede de hidrantcs c locomotiva.s-bombas.
Como ilustragao, ofcrecemos os de'.:i]he3 de uma dessas maquinas da "Southern Railway Company", por onde se avalia o progrcsso registrado nos processes de combate aos incen dios em Estradas de Ferro.
.A locomotiva-bomba e ligada a scis carros lanques, cada um contendo 2 200 galoes de agua, perfazendo um
total de carga de 60 000 iitros dagua para c scrviqo de priinciro socorro.
A bomba propriamente dita e de fabiicagao da "Merryweather". com a capacidade de mil litres por minuto. aiirientando duas linhas diretas com otima pressao. Ligada nonnaimenic aos proprios carros tanques poJe tcr urn trabalho utii de uma hura. E como uispoe ce iiiangueiras de sucgao pode prestar os niais rclevantes servigos ar mada nos hidrantes da rede interna sob o leito das vias ferreas, nas proxiinidades das estacoes e dcpbsitos.
Os principais objctivos do Corpo de Bombeiros no rcgistro de uma data
O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal acaba de registrar cm dezembro ultimo, no dia 15. a passagem de mais um aniversario de administragao
''Water Fog'Vo Nevoeiro-extintor n
Estara o vetcrano jato dagua, usado nas extingoes de incendios, em vias de ser substituidc por outro meio extintor — o "water fog" — que. em muitos casos, se tem mostrado bem mais eficaz ?
do Snr. Ctronei Aristarclio Pessoa. data quo transcorrea com a mesma simpiicidade dos anos anteriores, mas cercado, S.S.. dos mesmos respeito e simpatia dos seus comandados, aos qiiais se impoe, sobretudo, peia obra de mceemizagao qiie vcm imprimindo a Corporagao, atacando os principals probleinas que a mesma se apresentavam.
A descentralizagao de servigos (criagao de Postos). os cuidazos com a prevencao contra incendios que tern merecido toda a atcngao possivel de S.S. e. a constante rencvagao do material de combate, bastariam para recomendar a administragao do atual comandante do Corpo ce Bombeiros, sem embargo do muiio que o mesmo tem fcitc pela quase secular instituigao, com OS limites rigidos de uma orientagao profundameiite econoinica.
Referimo-nos ao jato pulverizado ou "fog spray" como o dencminam os anglo-americanos. Trata-se, nao propria mente de uma novidade, pois o jato pulverizado e um velho conhecido dos jardineiros. O que talvez seja novi dade e a sua aplicagao a extingao de incendios de grande e dc pequeno vulto, Sabia-se de longa data que nos in cendios de oleos e corpos graxos o jato dagua resuliava improficuo c mes mo contraproducente, pois o jato da gua, apoiado cm sua grande pressao, varando as chamas, perfurava a massa e formava um lastro dagua no fundo, sobrc c qual o 6leo. ou outra graxa. flutuava sem que as chamas declinassem e, antes pelo contrario, tomavam cada vez maior vulto porque aumentava a superficie em combustao. Para tais fogos, empregava-se ja ha algims tempo, alem de alguns agentes quimicos. a poeira dagua, ou seja o jato pul verizado ou "fog spray". O efeito de.sse meio de extingao era dos mais sur-
[') Compilado dc noticias dc jornai;; c dc um artigo dc Paul W, KEAHNr,"!. aparecido no "Baltimore Siindan Sun". foiografias que ilu.stram a prcsentr tiota fcra::'! cxlrnidas da rcvista "Fire Engineering
preendentes pois em poucos miiiutos apagava os fcgos mais rebeldes, Tal agao se fazia devido a formagao, sobre a camada de oleo. de um lengol de agua porque as diminutas particulas de agua, que cacm sem pressao. nao conseguem veneer a tensao superficial do liqiiido e ficam sobrenadandc e vencem o fogo, privando-o de sua alimentagao. Muito convinccnte e, a csse respeito. a experiencia segundo as fotografias 1 e 2..
Essa tecnica tem side aplicada com OS melhores sucessos e isto levou os laboratdrios de pesquisas tecnolbgicas {underwriters laboratories) a emprega-lo noutras especies dc extingao, tentativas essas que, corcadas de pleno exito. vao sendo agora conhecidas.
Sabemos agora que o "fog" se revelou de muito valor na extingao dos incendios de prados. Nao menos util tem-se mostrado em incendios em poroes, em depositos de lixo e outrcs cspagos apertados, conforme vemos na fctografia n." 3. Uma de suas faganhas mais recentes foi a extingao de um incendio a bordo de um transporte militar. que ap6s resistir durante 30 horas a todos os esforgos de sua tripulagao foi vencido. finalmente, em poucos minutos por um esquadrao de oito homens miinidos de mangueiras de "fog spray".
fiste fato nos faz conhecer outra de suas virtudes: o meio ideal de ccmbater incendios a bordo de navios em
que cada galao de agua bombeado para dentro tern que ser logo a seguir bcmbcado para fora. Ccnsiderado sob este aspecto ]embia-nos a vantagem de seu eraprego tambem nos incendios em que hasalvados de faci] destruigaoou danificaqao per agua, pois sendo capaz de, com algumas dezenas de galocs de
agua, extinguir uin incendio em poucos minutos, causara danos por agua bem menos intensos que os que seriam produzidos por um jato de agua de uma mangueira com capacidade para 1 000 cu tnais litros por minute.
Num incendio era clevador de ce reals em que a poeira levantada costu-
ma produzir continuas explosoes, o emprego do nei-oeiVo nao so apagcra, com eficiencia e economia. o fogo, como evitara tap desnstrosas e.xplosoes pela umidificagac da pceira e do proprio ar.
Sobre 03 extintores quimicos o nevoeiro tem a vantagem de empregar agua pura — o mclhor agente extintor e o de mais facil obtcngao. Os mcdcrncs carios-bcmbas que conduzem oOO a 1 000 litres dagua para formar
der de absorgao elevado a 10 vezes. Isto quer dizer que 500 galoes farao o servigo de 5 000 galocs de jato comum.
Lima formagao de "cortinas de nevoeirc" e de grande utilidade para a extingao de fogos ce grande calor. permitindo ao pesscal uma maior penetracao que os habiiita a atacar o proprio focc principal.
Tambem nos acidentes de aviagao e grande a sua utilidade, devido ao fato de que 0 principal, no case, consiste era salvar as vidas dos que se encontram a bordo dc aviao em chamas. Sob a protegao de uma ou mais "cortinas de nevoeiro" tanto os saivadcres, como as vitimas podem passar incolumes atraves das chamas. Tem-se visto salvamentos assim. realizados em 20 a 30 segundos, cujos incendios so foram dominados minutos apos o salvamento das vidas.
o inicio de pressao na bomba podem empregar mangueiras de Y2 cu de 1 polegada (ou seja simples mangueira de jardim) e poderao extinguir um in cendio com maior rapidez que se usassem mangueiras de 2Y2
A fungao da agua na extingao de incendioe a dcrcfrigerar a massa comburente para abaixo do seu pontc de ignigao, A agua absorve 0 calor quatro vezes mais rapido que o ar e os engenheiros ja calcuiaram que. depois de pulverizada. a agua tera o seu pc-
Embcra dia a dia maior se torne o seu campo de aplicagao. nao quer isto crcdencia-lo para tornar-se 0 sucessor integral do jato dagua ou dos extintcres quimicos. Em um incendio dc proporgoes consideraveis e de grande irradiagao de calor, e.stc calor tera o pcder de voiatilizar completamente o nevoei ro antes que possa surtir efeito refrigerador. Tambem em fogcs profundos em que sc acham em ccmbiistao as areasnao superficiais. soo jato de uma consideravelmassadaguaconseguealgo de litil.
PARECERES E DECISOES
RIBUNAL DE APELApAO DO RIO GRANDE DO SUl
— Incendio. Crime quc admite tcntativa.
— Co-autoria. Mandate succssivo.
— Mandnnie e mandaiario sao rcsponaaveis somciitc pclo crime cometido.
— Diversificavao da pena pela cccrrentia, dc circunstancias de carater pessoal.
— Proliminar rejeilada.
APELAgAO CRIME (1-" Cainara).
N." 5 092. ALFREDO CHAVE5-
Dcmingos Casarin, Libio Alves e Vitcrino Rodrigues, 1.'"' apelantes ;
O dr. promotor piiblico, 2." apeJante;
A justiqa, Libio Alves e Vitc rino Rodrigues, apelados.
Vistos. c-xpcstcs e discutidos os pre.sentes autos, em que sac 1."^ apelantes
— Domingos Casarin, Libio Alves e Vitorino Rodrigues, 2." apelante — o dr. promotor piiblico, e apelados — a justicja piiblica. — Libio Alves e Vito rino Rodrigues, a 1." Camara Criminal do Tribunal de Apelagao :
I) — Rejeita a preliminar suscitada pelo.s primeiros apelantes de nao se tomar conhecimento da apelaqao da promotoria piiblica, o que decidem com fundamento nc parecer do dr. procurador geral, e o fazendo. nega provimento ao dito recurso ;
II) — Da provimento, em parte, a apcla^ao dos reus para aplicar ao primeiro a pena de dois anos de reclusao, e urn ano e quatro meses de reclusao aos dois outros. obrigados ao pagamento da ta.xa penitenciaria que Ihes foi imposta.
111} — Os apelantes Icram denunciados come co-aiitores do crime de incendio de uma casa de.stinada a habitagao — de propriedade de Casarin. Era intuito deste obter vantagem pecuniaria em proveito proprio, porquantc a casa estava segurada, e para induzir o segundo a execuijao do crime prometera-lhe a gratifica^ao de quinhentos cruzeiros.
Como este adoecesse e nao pudesse cumprir o mandato, isto e. ir atear o lo go, transmitiu a incumbencia ao terceiro co-reu, sob promessa de divisao da quantia aludida. Vitorinc aceitou a proposta e, pela madrugada de 1 de fevereiro do corrente ano, cerca das duas horas, dirigiu-se ao local da situagao do imovel e la chegando apanhou duas latas de cinco litres contendo gazolina. para ali ievadas per Casarin, derramou o inflamavel por cima de alguns moveis velhcs e pelo assoalho, ateando em seguida logo com um fosforo. abandonando precipitadamente o local, O incendio todavia, nao se propagou, tenao-. -sc queimado, iinicamente, uma pequena parte de duas tabuas do assoalho da pega contigua a cozinha c chamuscado uma mesa, salvando-se toda a habitai;ac avaliada em Cr$ 16 000,00. O dano material causado foi insignificante, avaliado em trinta cruzeiros. (Auto de e.xame de fls. 9)
IV) — Do e.xpcsto se verifica que Ccisarin e mandante originario. Libio
Alves. mandatario que se transformou cm mandante sucessivo e, por fim, Vi torino, mandatario e.xecutor do crime. O.s tres sao cc-autores rcsponsaveis pelo rcsultado. A despeito do comandato que se e.stabeleceu. porque o mandata rio Libio se fez substituir por Vitorino a responsabilrdade de Casarin permanece integra. (galdino siqueira — Direi.'o Penal Bcasileiro. Parte Geral, pagina 230 a 232)
V) — Equiparados os co-autoies no tocante a rcsponsabilidade. nao podia a sentenca apelada considerar o crime ccnsumado, em relagao a Casarin, por ter sido o mandato originario, a causa primaria e eficiente do delito, e tentado em relcK^ao aos dois outros. E' certo que a vontade de Casarin para se !ocupletar com a indeniza^ao era que se incendiasse a casa, o que se nao realizou por deficiencia dos meios empregados pelo executor, Mas, se assim aconteceu, os tres sao responsaveis tao somente pelo que resultou. nao se devendo reprimir o mandante originario pela integridade de sua rcsolu^ao criminosa. A deficiencia de meio tanto aproveita ao mandatario como ao man dante. (galdino .siqueira, ibidem, pagina 238). fistes principios se conforinam com o conceito de co-autoria do. Codigo Penal em vigor, mesmo porque a pena pode diversificar pela ocorrencia de circunstancias de carater pessoal a cada um dos co-deiinquentes.
VI) — Trata-se de tcntativa de incendio, crinie que admite, como explica o criminalista citado na parte especial de seu Tratado, n." 88, e outros escritores tambem reconhecem. (art franco — Dircito Pena! — 2.'' Parte — pagina 102). E' a opiniao de carrara.
Iniciada a execugao do delito nao se consumou por circunstancias alheias a vontade do agente. Nao resta a menor duvida quanto a autoria e a materialidade do crime, Os reus sao confessos e todas as circunstancias do fato se ajustam as suas declara^.oes, Nao se recomendam eles pelos sens antece-
dentes. Casarin e mau funcionario. Diz-se que ja tentara de outras vezes praticar esse mesmo crime. Entretanto ha quem Ihe reconhega atributos de bom cheie de familia. Vitorino e tun homem do povo, analfabeto, dado ao vicio da enibriaguez, registrando por isso passagens pela delegacia de poiicia. Libio Alves, da condi^ao social deste ultimo, nao se dedicn a ocupagao definida, mas com a poiicia nunca teve entendiinento.
Os tres agiram refletidamente, movidos pela cobiga, o que e causa de aumcnto de pena (art. 250, § 1." — I do Cod, Penal).
As conscqiiencias materiais do crime I'oram de pouca monta, por assim dizer nulas.
Do que ficou dito, verifica-se ser mais grave a culpabilidade de Casarin. dada sua qualidade de funcionario fiscal, sua pcsi^ao social e seu grau de instrugao e comprovada a maneira por que dissimulou o combustivel e o levou para o interior da casa. Equivale-se, deve ser posta no mesmo pe de igualdade a rcsponsabilidade dos outros dois,
Imposta a cada um pena do limite minimo, aumcnta-se csta de um ter^o (art. 250, § 1." — I do Cod. Penal). Como se trata dc tentativa e deva divergir a pena pela ocorrencia dc cir cunstancias de carater pessoal, obtida para cada um dos tres co-reus a pena de quarenta e oito meses dc reclusao, diminui-se da imposta a Domingos Ca sarin a metade e dois tenjos da imposta a Libio Alves e Vitorino Rodrigues, rcsultando afinal para o primeiro dois anos de reclusao e para os dois ultimos um ano e quatro meses.
Custas como de direito.
Porto Alegre, 1 de agosto de 1944.
La Hire Guerra, presidente sem veto, Celso Afonso Pereira, relator, Nesio de Almeida. Fui presente, Abdon de Melo,
TRIBUNAL MARI'IIMO ADMlNlSTRATiVO
julgamentos
Julho 194-1
Proc. n." 926 — Reiator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga, referente a arribada do navio Imediato Joao Silva" ao porto de Recife, em 14-1-1944: com parecer da Procuradoria (Dr.Procurador) pelo arquivamento do processo. Decisao. unanime\ a) — quanto a natureza e extensao do acidente: arribada ao porto de Reciie, quando em viagem,em comboic, de Pore of Spain para o Rio-de-Janeiro; b) quanto a causa determinante; carencia dagua doce para unia viagem em combcio ate o porto de destino: c) — considerar a arribada forqada e mandar arquivar o processo.
Proc. n." 932 — Reiator o MM, Juiz Dr. Stoll Gonqalves; referente a avarias no motor do iate "Avante", em via gem de Itajai para o Rio-de-|aneiro, a 15-2-1944; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pelo urquivamento do processo. Dccisao, unanime: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: avaria no motor do iate, que o obrigou a pernumecer com a maquina parada ate ser rebocado para este porto. que era o do sen destino; b) quanto a causa determinan te: lusao do metal dos mancais do eixo da manivcla, devida a imperfeita lubrificaqao, sem que a natureza da construqao do iate permitis.se o controle dessa lubrificaqao: c) julgar o acidente como fortiiito e determinar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Procuradoria.
Proc. n." 897 — Reiator o MM. Juiz Dr. Stoll Gonqalves, referente a colisao do navio fluvial "Juraci Magalhaes com pedras, no portao 63. rio S. Fran cisco. a 26-11-1943; com parecer da Procuradoria (Dr, Adjunto de Procura dor) pelo arquivamento do processo.
Deci'sao, por maioria de votos; a) quan to a natureza e extensao do aciaente : colisao com obstaculos locais, que determinou as avarias constantes dos autos. mas nao avaliadas ; b) quanto a causa determinante; desgovcrno do nrivio, devido as condiqoes locais de dificil passagem, conforme se verifica dos autos; c) julgar o acidente. como fortuito e determinar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Pro curadoria
Proc. a." 631 — Reiator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel; refe rente ao cncalhe do navio fluvial "Jura ci Magalhaes" em pedras do portao Deis de Julho, Cachoeira do Sobradinho, rio S. Franci.sco. a 5-3-1942; com representaqao da Procuradoria "(Dr. Adjunto de Procurador) contra o mestre de pequena cabotagem Manoel Severo da Silva. Decisao. em votaqao unani me dos juizes presentes ao julgamento;
a) quanto a natureza e extensao do aci dente: encalhe no portao Dois de Julho, Cachoeira do Sobradinho. rio S. Fran cisco, com as avarias constantes dos autos; b) quanto a causa determinan te; desqoverno do navio por ocasiao da manobru para contornar a pedra de SaoGongalo, devido a forte correnteza; c) considerar o acidente como resullante de caso fortuito, isentar o representado de responsabilidade e determinar o ar quivamento do processo, Proc. n." 747 — Reiator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel; refe rence ao abalroamento cntre a lancha "Oscar de Souza" e o barco de pesca "Belmonte I", na baia do Rio-de-Janeiro, a 12-12-1942; com representaqao da Procuradoria (Dr. Procurador) contra o arrais Joaquim Jose Rabelo. que mestrava a lancha acima mcncionada. Deci.sao. por maioria de votos; a) quanto a natureza e extensao do acidente; abali'oamento entre a lancha Oscar de
Souza" c o barco de pesca "Belmonte I", na noite de 12-12-1942, a entrada do porto desta Capital, com leves ava rias em ambas embarcaqoes; b) quanto a causa determinante, manobra mal succdicla no momento da atracaqao, em noite escura, para fim de diligencia policial; c) considerar casual o acidente; isentar de responsabilidade o representado; ordcnar o arquivamento do pro cesso.
Proc. n." 771 ^— Reiator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga: referente ao encalhe do iate a motor "Santo-Anto nio", no canal de Santa-Catarina, cm 31-3-1943; com represcntaqao da Pro curadoria (Dr. Procurador) contra o segundo piloto Jose de Oliveira c o praticante de piloto Moacir Natividade Costa, arabos do navio acidentado. Decfsao. cm votaqao unanime dos Jui zes presentes: a) quanto a natureza e extensao do acidente: ■— encalhe e agua aberta do iate a motor "SantoAntonio", em pedras da parte NE da illia do Sargo, no canal de Santa-Ca tarina, resultando as avarias constantes do exame pericial desencalhe, dias apos, com o auxilio do navio "Guaratan": b) quanto a causa determinante; negligencia do comandante e do imedia to, deixando do manobrar de acordo coin as circunstancias, resultando a embarcaqaoseafastardocanalde navegaqao: c) considerar responsaveis os dois representados, como incursos na letra "f" do Artigo 61 do Rcgulamcnco do T.M.A. para Ihes impor a pena de Cr$250,00 de multa. a cacla urn, e sujeita-los ao pagamento das custas do processo,
Proc. n." 754 — Reiator o MM, Juiz
Capitao-dc-Longo-Curso Francisco Rocha: referente ao incendio a bordo do iate a motor "Brandino", junto ao cais do porto desta Capital, a 27-12-1942: com parecer da Procuradoria (Dr. Ad junto de Procurador) pelo arquivamen to do processo (Julgamento convertido
em diligencia, cm sessao de 3-12-1943; diligencia ja cumprida). Decisao, una nime; a) quanto a natureza e extensao do acidente; incendio a bordo do iate a motor "Brandino", resultando a perda total do navio e do carregamento: ferimentos em 4 tripulantes e morte de um scldado-bombeiro b) quanto a causa determinante: explosao na casa dos motores, resultante de causa nao apurada; c) Considerar o evento equiparado aos resultantes de caso fortuito e ordenar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Procuradoria.
Proc. n." 877 — Reiator o MM. Juiz Dr. J, Stoll Gonqalves: referente a agua aberta no cuter a motor "Marame". na altura de Boraceia. literal de Sao-Paulo a 11-9-1943; com representaqao da Procuradoriti (Dr, Adjunto de Procurador) contra o mestre de pe quena cabotagem Nicomedes Pereira da Silva. Decisao, unanime; rejeitar a repiesentaqao da Procuradoria e: a) quanto a natureza e extensao do aci dente: entrada dagua na casa da ma quina, o que ocasionou a arribada a Sao-Sebastiao, a reboque do navio nacional "Ana": b) quanto a causa deter minante; nao apurada: c) julgar o aci dente como fortuito e ordenar o arqui vamento do processo.
Proc. n." 896 ~ Reiatoro MM. Juiz Comandante Romeo Braga; referente a colisao do navio norteamericano "Silas W, Mitchell" com o cais das Docas do Salvador da Bahia, a 18-10-1943: com rcpresentaqao da Procuradoria (Dr. Procurador) contra o pratico Pedro Pereira da Silva. Decisao, unanime quanto aos itens "a" e "b" e por maio ria quanto ao item "c"; a) quanto a natureza e extensao do acidente; colisao com as avarias constantes do termo de exame pericial; b) quanto a causa de terminante; inanobras inadequadas para fazer a atraciiqao do navio por nao tcrem sido consideradas as circunstancias locais e as especiais da embarcaqao: c)
julgar o acidente culposo, por impericia e negJigencia; considerar o pratico Pedro Pereira da Silva incurso no Artigo 61 letra "f", do Regulamento do T.M.A. e impor-lhe, por isso, a pena de Cr$ I 375,00 de multa e sujeita-lo ao pagamento das custas do processo.
Pcoc. n." 866 — Relator o MM, Jiiiz Comandante Romeo Braga, referente ao encalhe do navio "Rio-Grande" no ca nal do Sangradouro, lagoa Mirim, Estado do Rio-Grande-do-Sul, a 24-91943; com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela casualidade do aci dente e arquivamento do processo. Decisao, pela unanimidade dos Juizes presentes:
a) quanto a natureza e extensao do acidente: encalhe, e desencaihe, cinco dias depois, com auxilio de rebocador; sem avarias no navio e na carga:
b) quanto a causa determinante: obstrui(;ao do canal pela chata "Setima", cncalhada e com amarra^ao espiada para o meio do canal, obrigando o "RioGrande" a fundear em canal de 25 metros apenas, quondo o comprimento do navio e de 45 metros e por isso, ter a popa do navio sido levada para a margem. encalhando pela baixa das aguas. por efeito do vento de NE,; c) julgar o acidente resultante de forga maior e determinar o arquivamento do processo,
Proc. n." 887 — Relator o MM. Juiz Dr, }, Stoll Gon^alves; referente ao naufragio do bote "Sao-Raimundo", no porto de Fortaieza, a 29-9-1943; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pelo arquivamento do processo, Decisao, pela unanimidade dos Juizes presentes : a) quanto a na tureza e extensao do acidente: naufra gio. com perda total da embarcasao e do carregamento; prejuizos nao avaliados nos autos; ferimentos no vigia da embarcaijao; b) quanto a causa deter minante: golpe de mar, que fez a em-
barca^ao emborcar; c) considerar o aci dente como fortiiito e determinar o ar quivamento do processo.
Proc. n." 895 — Relator o MM, Juiz Dr. J, Stoll Gon<;alves; referente ao acidente no motor do iatc "Navita", na altura de Carapucaia, litoral de SaoPaulo, a 4-10-1943, com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procura dor) pelo arquivamento do processo. Decisao, pela unanimidade dos Juizes pre.sentes: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: avarias no motor (ruptura do eixo propulsor), obrigando a embarcatjao a fundear e a arribar, no dia seguinte, a Sao-Sebastiao: danos nao avaliados: b) quanto a causa determinante: nao apurada; c) consi derar o acidente como fortiiito e ordenar o arquivamento do processo.
0 comandante do "Poti" se viu constrangido a fazer navcga^ao imprudence, investindo uni ancouradouro sem marcos, sem balizamento e sem farois; jul gar o acidente como decorrente de fortuna de mar, isentar de responsabilidade 0 represcntado e ordenar o arquivamen to do processo.'
dentes como fortiiitos e mandar arquivar 0 processo. conforme requereu a Procuradoria.
Agosto de 1944
Proc. n." 766 Relator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga; referente ao encalhe do navio "Poti", nos arrecifes de Ponta Verde, litoral de Alagoas, a 11-4-1943: com representapao da Pro curadoria (Dr. Adjunto de Procura dor) contra o capitao de cabotagem Ezequias Francisco da Costa, coman dante do navio acidentado; litisconsorte da Procuradoria o Institute de Resseguros. Decisao, por maioria de votos : a) quanto a natureza e extensao do aciden.e: encalhe, com agua aberta; de.'^cncaihc 20 dias depois; rivarias no na vio, alijamento de parte da carga e outros danos desciitos no.s autos: b) quanto a causa determinante: po.ssivel caimento em direpao da costa, imprevisivel .segundo o estado do tempo e nao controlado por ausencia de marccs, estando apagadcs os faiois e boias iluminativas; c) conseqiientemente, ainda que seja, parcialmente. criticavel a navegaqao executada, e de se reconhcccr que
Proc. n." 700 — Relator o MM. Juiz Capi'ao-de Longo-Curso Francisco Rocha; reference a agua aberta no na vio "Maraii", e con.seqiientes arribada c vara^ao na Gamboa do Morro-deSao-Paulo, litoral da Bahia, a 25-101942; com representagao da Procura doria (Dr. Adjunto de Procurador) contra o primeiro piloto Jose Correa Pties Neto, capitao do navio acidenta do, Decisao, pela unanimidade dos Juizes presentes ao julgamento : a) quanto a natureza e extensao do aciden te: agua aberta e arribada: vara'jao para reparar avarias e poder alcan^ar o portu de destine com seguranga: b) quanto a causa determinante: aluimento de rebites e fratura de chapas nas obras vivas, ignoradas do capitao e do armador; c) julgar o acidente como re sultante de caso fortiiito e a arribada justificada; determinar o arquivrimento do processo e isentar de responsabili dade o representado.
Proc, n." 666 — Relator o MM, Juiz Comandante Americo Pimentel: refe rence ao encalhe do navio "Santos" nas prcximidadcs da Vila de Pinheiro, Pa ra, a 11-6-1942; com parecer da Pro curadoria (Dr. Adjunto de Procura dor) pela fortuidade dos acidentes e arquivamento do processo (Julgamento sobrestado para diligencias, em 12-51943, ja cuinpridas). Decisao, pela unanimidade dos Juizes presentes ao julgamento: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: arribada for^ada e encalhe do navio nacional "Santos", sem outros prejuizos alem da interrupgao da viagem: b) quanto a causa de terminante; excesso imprevisivel de combustao do oleo e sua utilizagao extrordinaria; c) considerar ambos os aci
Proc. n." 878 — Relator o MM, Juiz Comandante Americo Pimentel; refe rence a avaria na maquina-motora do navio "Minas-Loide" quando em via gem do porto desta Capital para o de Salvador da Bahia, a 20-10-1943: com parecer da Procuradoria {Dr. Procura dor) pela fortuidade do acidente c ar quivamento do processo, Decisao. pelo voto de desenipate do Exmo. Sr. ViceAlmirante Presidente: a) quanto a na tureza c extensao do acidente: avaria na maquina, como se descreve nos au tos: b) quanto a causa determinante: vic'o oculto. ordinariainente imprevisi vel: c) julgar o acidente como resulcante de caso fortiiito e determinar o arquiva mento do processo, na forma do pare cer da Procuradoria.
Proc. n." 903 — Relator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel: refe rence a subiner.sao da chata "Lousada" quando junto ao cais, em frente ao Armazem n." 6, na porto do Rio-de-Janeiro, a 6-1-1944: com parecer da Pro curadoria (Dr. Adjunto de Procura dor) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, em votagao unanime; a) quanto a nature za e extensao do acidente: submersao: recuperagao posterior da embarcagao c da carga; b) quanto a causa determi nante : agua aberta, em virtude do cuspimento do calafeto, produzido por pancadas contra o cais, durante tempo ral de NW; c) considerar o acidente como decorrente de fortune de mar e ordenar o arquivamento do processo.
Proc. n." 826 — Relator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga; referente a colisao entre as lanchas: "Patria" e "Colina", e conscqiiente naufragio des ta ultima, no porto de Recife, a 10-71943: com representagao da Procura doria (Dr. Adjunto de Procurador) contra o mestre de pequena cabotagem Benedito Lourengo da Silva, da lancha "Patria", Decisao. unanime; a) quan-
to a natureza e extensao do acidenle; colisao das lanchas "Patria e "Colina quando bcrdejavara. no porto de Recife, do acidente resultando a submersao da lancha "Colina", posta a flutuar 18 dias depois: avarias em ambas as embarcaijoes; perda total da carga da lan cha "Colina"; b) quanto a causa determinante: infragao das regras para evitar abalroamento, por parte do mestre da lancha "Patria"; c) ccnsiderar o acidente como culposo por impericia do representado, incurso na letra "f" do Art. 61 do Regulamento do T.M.A.. impondo-lhe, por isso, a pcna de . .CrS 250,00 de multa, sujcitando-o ao pagamento das custas do processo.
Proc. n." 815 — Rclator o MM. Juiz Capitao-de-Longo-Curso Francisco Rocha: referente a colisao entre os navios "Guarapuava" c "Guaratan", no porto de Laguna, Santa-Catarina. a 7-7-1943: com representaqao da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) contra 0 priineiro-piloto Almir Cunha Malheiros e 0 pratico Manoel Galdino Ramos, ambos do "Guarapuava". Decisao, unanime: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: abalroamento do vapor "Guarapuava", em manobra de atracaqao, com o vapor "Guaratan", este atracado ao cais, no porto de La guna: b) quanto a causa determinante: imperfeigao na manobra dirigida pelo pratico, de que resultou ir o "Guara puava" bater no "Guaratan", trazendo em conseqiiencia as avarias neste ulti mo navio, de.scritas e avaliadas nos autos ; c) julgar o primeiro representa do — Manoel Galdino Ramos, pratico — incurso na letra "f" do Artigo 61, le tra "d" do Regulamento do T.A.M., para apiicar-lhe a pena de advertencia piiblica; isentar de responsabilidade o segundo representado Almir da Cunha Malheiros.
Proc. n," 752 — Relator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel: refe rente ao nautragio da barcaqa "Jean ne" ao norte do pontal da barra de Belmonte, a 30-10-1942: com parecer da
Procuradoria (Dr. Procurador) pela fortuna do mar e arquivamento.do pro cesso. Decisao, em votaqao unanime dos juizes presentes ao julgamento: a) quanto a natureza e extensao do aci dente; naufragio da barcaga "Jeanne", ao norte do pontal da barra de Belmonte. Estado da Bahia, a 30-10-1942 com a perda total da carga; b) quanto a causa determinante; fortuna do mar em virtude do temporal na costa; c) ordcnar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Procuradoria.
Proc. n." 940 — Relator o MM. Juiz Capitao-de-L.ongo-Curso Francisco Jose da Rocha; referente ao acidente sofrido pelo navio-motor "Tupiara", no porto de Recife, a 11-2-1944; com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao. em votagao una nime dos juizes presentes no julgamen to; a) quanto a natureza e extensao do acidente: fratura do ferro de BB., por ocasiao da manobra de desatracagao do costado do navio-motor "Lami"; 6) quanto a causa determinante; ter-se enrascado a unha do ferro em uma dala do "Lami", resultando a fratura da haste do ferro; c) considerar o aciden te resultante de caso fortuito c ordenar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Procuradoria.
Proc. n." 935 — Relator o MM, Juiz Capitao-de-Longo-Curso Francisco Jose da Rocha; referente ao encalhe do saveiro "Pires H", em Olaria no rio Paraguagu. Bahia. a 23-2-1944, com pare cer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela fortuidade do acidente e conseqiiente arquivamento do processo, De cisao. cm vctagao unanime dos juizes presentes ao julgamento; a) quanto a natureza e extensao do acidente: choque com pedras, de que resultaram avarias no saveiro, descritas nos autos; b) quanto a causa determinante; acidenle de manobra, quando a embarcagao bordejava. descendo o rio. mentindo ao virar de bordo e indo de encontro aos
escolhos; c) considerar o acidente como fortuito e ordenar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Pro curadoria.
Setembro 1944
Proc. n.' 946 — Relator o MM, Juiz Comandante Romeo Braga; referente a arribada do navio "Pirailoide", ao porto de Recife, cm 5-4-1944; com pa recer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pelo arquivamento do pro cesso- Decisao. pelo veto de todos os Juizes presentes ao julgamento ; a) Quanto a natureza e extensao do aci dente; arribada ao porto de Recife, com as conseqiiencias constantes dos autos; b) quanto a causa determinante; mau funcionamento do compressor de ar de BE., devido ao uso e a idade do material; c) considerar a arribada justificada e determinar o arquivamento do processo.
Proc. n." 936 ^ Relator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga; referente a avaria sofrida pelo motor do rebocador "Guaraii", na altura da ponta de Saquarema, a 20-2-1944; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Pro curador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, pelo voto de todos os Juizes presentes ao julgamento; a) quanto a natureza e extensao do acidente; avaria no motor, constante de um furo na parte da circulagao da agua da mufa, dando causa a passagem dessa agua para o motor; b] quanto a causa determinante; prejudicada; c) considerar o acidente como fortuito e mandar arquivar o processo.
Proc. n." 951 — Relator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga; referente a avarias no navio "Norteloide" em con
seqiiencia de acidente com o guindaste n." 36 das Docas de Recife, a 15-121943 : com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador), opinando pelo arquivamento do processo. De cisao. unanime; a) quanto a natureza e extensao do acidente; avarias produzidas no navio "Norteloide" pela queda da langa ce um guindaste do cais do porto de Recife: prejuizos no navio e no guindaste, descritos e avaliados nos autos; acidentado um estivador : b) quanto a causa detcriiiinante: prejudicada; c) conscqiientemente, tendo em vista que nao foi apurada a responsabi lidade de qualquer tripulante do navio. e tudo o mais que consta dos autos, determinar o arquivamento do pro cesso.
Proc. n." 892 — Relator o MM, Juiz Dr. J. Stoll Gongalves; referente ao naufragio do iate a vclas Muriii , no porto de Macau, Rio-Grande-do-Norte, a 13-9-1943; com parecer da Procura doria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuidade e arquivamento do processo. Decisao. a) quanto a natureza e exten sao do acidente; explosao do carregamento depois da arribada, por causa justificada. scguida de naufragio da embarcagao; perda de duas vidas: de quase todo o carregamento ; dados, como constam dos autos; b) quanto a causa determinante; nao apurada; c) julgar o evento como fortuito e orde nar o arquivamento do processo.
Proc. n.° 791 — Relator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga; referente ao encalhe e conseqiiente naufragio do barco de pesca "Diamante", em Guaratiba, literal fhiminense. a 15-3-1943; com represcntagao da Procuradoria (Dr. Procurador) contra o patrao de
pesca Jose Nunes Martins, da embarca^ao sinistrada. Dedsao. unanime ; a) quanto a natureza e extensao do acidente rencalhe e naufragio na praia de Guaratiba, quando em viagem da liha Grande para o Rio-de-Janeiro; b) quan to a causa determinante : em conseqiiencia de forte temporal de SW e a despeito dcs esforqos para evitar o caimento em diregao da costa; c) considerar o acidente como conseqiiente a fortuna de mar para isentar o reprcsentado — Jose Nunes Martins — de responsabilidade e mandar arquivar o prccesso.
Proc. n." 687 — Relator o MM, Juiz Dr. J. S'oll Gon^alves; referente a abalroa^ao entre o navio "Comandante Ri per" c o barco-a-motor "Leda Maria", no litorai do Rio-Grande-do-Norte, a 17-5-1942: com representa^ao da Procuradoria {Dr, Adjunto de Procurador) contra Decio Pereira da Silva, segundo-piioto, de quarto no navio aludido, e o mestre-de-pequena-cabotagem FelisbeJo Canoa dos Santos, do barco-amotor. Dedsao, por maioria de votos; a) quanto a natureza e extensao do aci dente; abalroaqao; naufragio do iate "Leda Maria", com perda total da embarca^ac e do carregamento; morte de tres tripulantes do iate: ligeiras avarias na.s obras mortas do "Comandante Ri per ; b) quanto a causa determinante: erro de manobra do mestre do "Leda Maria . guinando inexplicavelmente para BB; c) considerar responsavel o representado Felisbelo Canoa dos San tos, incurso na letra "f" do Art. 61 do Regulamento do T.M.A., impondo-Ihe, por isso. a pena de Cr$ 250,00 de multa e sujeita-lo ao pagamento das
custas do processo. Isentar de respon sabilidade o representado Decio Pereira da Silva. Determinar a remessa dos autos a D.M.M., para apreciar a parte de policia naval referente ao navio "Comandante Riper". Foi vote vence■dor o do MM. Juiz Comandante Ro meo Braga).
Proc. n." 772 — Relator o MM. Juiz Dr. J. Stoll Gon^alves; referente a abalroaqao dos iates "Angela" e "Belmonte", nas proximidades da ilha. de Sao Sebastiao, literal de Sao Paulo, a 14-3-1943; com representagao da Procuradoria (Dr. Procurador) contra o mestre-de-pequena-cabotagem Caroline Lucio de' Morais, do iate "Belmonte (Funcionou como litisconsorte da Pi'ocuradoria o mestre-dc-pequena-cabotagem Lauro Vieira, do iate "Ange la ). Dedsao, por maioria de votos; a) quanto a natureza e exten.sao do aci dente: abalroagao. com perda total do iate Angela" c sen carregamento; li geiras avarias nas obras mortas do iate Belmonte"; b) quanto a causa deter minante; erro de manobra do iate "Bel monte"; c) considerar o representado — Caroline Lucio de Morais — incurso na letra "f" do Art. 61 do Regu lamento do T.M.A. impondo-lhe a pena de Cr$ 1 375,00 de multa, e custas do processo (Foi voto vencedor o do MM. Juiz Dr. Carlos Lafayette Bezerra de Miranda e vencido o do MM. Relator)
Proc. n.° 941 — Relator o MM. Juiz
Comandante Romeo Braga: referente a abalroagao do navio "Pedro H" com o iate "Sao Joao", ao largo do litorai do Ceara. a 3-9-1943; com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela
fortuidade e conseqiiente arquivamento do processo. Dedsao. unanime: a) quanto a natureza e extensao do aci dente; colisao do "Pedro 11" com o iate a velas "Sao Joao", ao largo da costa Sul do Ceara, resultando. no iate, destrcgamento das obras mortas na altura da bochecha de BE, com agua aberta: alijamento de parte da carga e arribada forgada ao ancoradouro proximo de Areia Branca; b) quanto a causa determinante: per navegarem ambas as embarcagoes as escuras, em conseqiiencia do estado de guerra; c) considerar 0 acidente como fortuito e determinar o arquivamento do processo. Proc. n." 795 Relator o MM. Juiz
Capitao-de-Longo-Curso Francisco Jose da Rocha; referente ao encalhe, com agua aberta e avarias, da barcaga "Arambare". na altura de Itamaraca, lito rai pernambucano,a 18-5-1943; comre presentagao da Procuradoria (Dr. Ad junto de Procurador) contra o mestre-de-pequena-cabotagem Joao Casado dos Santos. Dedsao, unanime; a) quan to a natureza c extensao do acidente; encalhe de embarcagao de vela, resul tando agua aberta e alijamento total do carregamento; desencaihe e chegada da barcaga ao ancoradouro de Itapissuma; b) quanto a causa determinante: navegagao imprudente, tentada a manobra de virar por davante inuito proxima dos recifes situados na Barra-da-Ilha (ilha de Itamaraca): c) considerar res ponsavel pelo acidente o representado
Joao Casado dos Santos, meslre da "Arambare", incurso na letra "f" do Art. 61, que se combina com a letra
"d" do Artigo 56. do Regulamento do T.M.A., para aplicar-lhe a pena de repreensao publica.
Outubro 1944
Proc. n." 838 — Relator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel; refe rente as arribadas do navio "Arataia" sucessivamente aos portos de Prado e Salvador, em 28-8 e 4-9-1943; com pa recer da Procuradoria (Dr. Procura dor) pela forma maior e conseqiiente arquivamento. Dedsao, por maioria de votes: a) quanto a natureza e extensao dp acidente: arribada aos portos de Prado e Salvador, sem avarias na em barcagao e na carga; b) quanto a causa determinante: no 1." caso — interpretagao de sinais de metralhadora, feitos pelo aviao da patrulha costcira, como sendo aviso de presenga de submarinos: no2."caso — paraabastecer-se de viveres necessaries a guarnigao; c) julgar justificadas as arribadas e deternimar o arquivamento do processo, na forma do parecer do Dr. Procurador. (Foi voto vencedor o do MM. Juiz Dr. Carlos Lafayette Bezerra de Miranda).
Proc. n." 956 — Relator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga; referente a naufragio de navio estrangeiro em alto mar. Dedsao. unanime: determi nar o arquivamento do processo em face da Iiicompetenda do T.M.A. na especie dos autos.
Proc, n." 665 — Relator o MM. Juiz J, Stoll Gongalves; referente ao nau fragio da alvarenga "Itapura", no porto de Fortaleza, Ceara. a 21-7-1941: com representagao da Procuradoria
(Dr. Adjuntc de Procurador) contra a firma Leite Barbosa 6 Cia.. proprietaria da embarcagao sinistrada. Decisao. em vota^ao unanime dos Juizes presentes: a) quanto a natureza e extensao do acidente: submersao da embarcacao e seu posterior levantamentc; danos na embarcagao mencionados e avaliados nos autos; perda de 71 volumes do carregamento. com prejuizos nao ava liados: b) quanto a causa determinante: nao apurada, uma vez que os clementos constantes do inquerito, e sua conctusao. foram destruidos pela prova feita na instru^ao, inclusive pelos esclarecimentos dos proprios peritos ; c) equiparar o evento, por esses motives, aos resultantes de caso fortuito e. conseqiientemente. mandar arquivar o processo.
Proc. n." 915 — Relator o MM. Juiz
Capitao-de-Longo-Curso Francisco Jose da Rocha; reference ao encalhe do navio "Comandante Capela", na barra de Aracaju. a 5-9-1943; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Pro curador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, pelo voto de todos os Juizes desimpedidos: a) quanto a natureza e extensao do acidente; encalhe, nas circunstancias e com as conseqiiencias constantes dos autos; agua aberta: alijamento parcial da carga: desencalhe: b) quanta a causa determinante: desgoverno do navio. provocado por uma volta de mar. que o alcanqcu pela alheta de BE; c) juigar o acidente resultante de fortuna de mar e ordenar o arquivamento do processo, na forma referida pela Pro curadoria.
Proc. n." 977 — Relator, o MM. Juiz
Dr. Carlos Lafayette Bezerra de Mi
randa; referente ao recolhimento de naufragos do navio frances "Anadyr", em alto mar: com parecer da Procura doria (Dr. Procurador) opinando pelo arquivamento do processo em face da incompetencia do T.M.A.- Decisao. unanime: Determinar o arquivamento do processo. dada a incompetencia do T.M.A.. na forma do parecer da Piocuradoria.
Proc. n.° 831 — Relator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga; referente a colisao do navio nacional "GaveaIcide" com o norte-americano "John C. Fremont", perto do Cais-dos-Dez-Metros. porto do Salvador da Bahia. a 19-7-1943: com representa(;ao da Pro curadoria (Dr. Procurador) contra o Capitao-de-Longo-Curso Luiz Antonio Clare, comandante do navio acidentado (representagao com rccebimento sobrestado, em sessao de 7-6-1944, para a realiza?ao de diligencias esclarecedolas. determinadas pelo Relator). Deci sao, unanime: a) quanto a natureza c extensao do acidente: colisao do navio nacional "Gavealoide" com o norte-a mericano "John C. Fremont", resultando as avarias constantes dos autos; b) quanto a causa determinante: avaria imprevisivel no pulverisador do cilindro n." 1 do motor de BB: o qual ficou inutilizado, avaria esta ocorrida quando o "Gavealoide" evoluia para o ancoradouro dos navios; c) juigar o aci dente fortuito e mandar arquivar o pro cesso, indeferindo a representa^io da, Procuradoria.
Proc. n." 758 — (Embargos) Rela tor o MM. Juiz Comandante Romeo
Braga: referente a colisao dos navios "Guarapuava" e "Itape", no porto de
Santos, a 25-2-1941: com embargos infringentes e modificativos do julgado oposto pelo condenado Almir de Olivcirti Aranhci, Primeiro-Piloto. comandan te do "Guarapuava". Decisao. por maioria de votos: admitir os embargos para Ihes dar provimento. reformando a deci.sao embargada e isentar o embargante de responsabilidade, considerado fortuito o acidente.
Proc. n." 638 — Relator o MM. Juiz Capitao-de-Longo-Curso Francisco Jose da Rocha; referente ao incendio da chata "Sao-Jo.se", no porto do Salva dor da Bahia. quando, atracada ao costadc do navio "Arnqu". recebia inflamaveis, a 20-3-1942; com represcnlagao da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) contra o Capitao-de-Cabotagem Luiz Vilela e a S. A. MagaIhaes, respectivamente comandante e Agente do navio "Aragu" (Julgamento convertido em diligencia. em sessao de 12-4-1944). Decisao, unanime; a) quanto a natureza e extensao do aci dente: explosao e incendio a bordo da chata "Sao-Jose". com perda total da carga e grandes avarias na embarcaqao; b) quanto a causa determinante do acidente: nao apurada: c) julgai o acidente equiparado ao resultante de caso fortuito e determinar o arquiva mento do processo. Ordenar a remessa de copia do acordao ao Exmo. Sr. Diretor-Geral da Marinha Mercante para efeitos de policia naval.
Proc. n." 891 — Relator o MM. Juiz
Comandante Romeo Braga: referente a colisao do navio fluvial "Juraci MagaIhaes" com pay submerso, no rio SaoFrancisco, a 12-10-1943; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Pro curador) pela casualidade do acidente
e arquivamento do processo. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: colisao com pau submerso na passagem estreita do Poqodo-Mel. havendo agua aberta; encalhe do navio deliberadamente. para rcpara?ao provisoria; avarias no navio. insignificante na carga. descritas mas nao avaliadas nos autos; b) quanto a causa determinante: — prejudicado pelo item anterior; c) ccnsiderar o acidente como fortuito. dadas as circunstancias em que ccorreu: mandar arquivar o processo; determinar a remessa de copia do acor dao a Diretoria da Marinha Mercante para conhecimcnto do que consta nos autos sobre o funcionamento do leme do "Juraci Magalhaes".
Proc. n." 916 — Relator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga; referente a colisao do navio ingles "Saint Clears" com o nacional "Amaragi", no porto do Rio-Grande, a 27-12-1943; com representaQao da Procuradoria (Dr. Ad junto de Procurador) contra o pratico Luiz Bernardino de Castro, de serviqo no navio ingles. Decisao, por maioria de votos; a) quanto a natureza e exten sao do acidente: colisao: avaria no na vio nacional, como consta do ternio de exame pericial; b] quanto a causa determinante: dispensa prcmatura dos rebocadores de que resultou o caimento do "Saint Clears" em dire^ao ao cais, sob a a^ao de vento fresco de E, estando o navio descarregado; c) considerar o acidente culposo. por negligencia, e juigar o pratico Luiz Bernardino de Castro incurso no Art. 61, letra "f", do Regulamento do T.M.A., para Ihe impor a pena de repreensao publica, por combinagao com o Art. 56. letra "d", do mesmo Regulamento. Custas. na forma da lei.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZACAG
Siibstif'.iiidas. na Tacifa do DtS' trito Federal, Nitcroi e Petropolis, as rubricas "ferro em barra e chapas" e "deposito de ferro vellio" pela rubrica "Ferro e ago mole".
Resolugao do Diretor do D.N. S.P.C., dr. Edmundo Perry, transmitida pela portaria de 23 de outubro de 1944.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NA CIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALiZA^Ao, usando das atrihuigoes que Ihe sao conferidas por lei e. tendo em vista o que propos o-Sindicato das Erapresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao do Rio de Janeiro e os pareceres emitidos a respeito pelo Institute de Resseguros do Brasil c pelo orgao tecnico deste Departamento ;
RESOLVE substituir na TariJa do Distrito Federal. Niteroi e Petropolis, as rubricas "ferro em barra e chapas' e "deposito de ferro velho" pelo seguinte :
Ferro e Ago Mole: Cl. 1 cu 1-A
a) Em barras e chapas I/49r l/49f
N.B. —A construgao do edificio nao afeta a taxa do conteiido — Outrossim, a mesma taxade devera ser aplicada a cspecie, ainda quando em conjunto com outras mercadorias. mediante especifica?ao da respectiva importancia na apoiice.
b) Deposito de ferro velho 3/8^c 1/29'
c) Ago temperado e/ou para ferramentas (vide ferragens)
d) Tambores novos de ferro — vasios, Depositos de 1/4%' 1/49/ Edmundo Perry — Diretor.
Em relacao as apoliccs de avcrbagao. e devida a taxa de Educacao c Saiide. nao so por ocasiao do pagamenlo inirial do imposto do silo, mas larnbem. respectivanlente. em cada averbacao sajcUa a novo silo.
Resolugao do Sr. Ministro da Fazenda, coinnnicada aos inspetores de seguros pelo Diretor do D.N.S.P.C., dr. Edmundo Per ry, por circular de 16 de nocembro de 1944.
Sr. Inspetor
Levo ao vosso conhecimento. para os devidos fins, inclusive ciencia as sociedades e agencias sediadas nessa Circunscrigao, o. teor da circular n." 41. expedida pelo Sr. Ministro da Fazen da, a 7 do corrente nies. c publicada a 10 desse mesino mes, regulando a cobran(;a da taxa de Educagao e Saiide :
"Declaro aos Srs. Chefes das reparti?6cs subordinadas a este Ministerio. para seu conhecimento e devido.s fins, que. de acordo com o resolvido no processo n," SC 174 814/44, relativamente as apolices de averbacjao de que trata o art. 109. n." V, notas 2." e 3.", da tobela anexa ao Dec.-lei n," 4 655, de 3 de setembro de 1942, e devida a taxa de Educa?ao e Saiide nao so por ocasiao do pagamento inicial do im posto do selo, mas tambem, respectivamente, em cada averbagao sujeita a novo selo".
Assim vos recomendo as providencias necessarias ao fiel cumprimento da aludida circular.
Os estabelecunentos bancarios poderao levar a feito os rcsgates. pelos respectivos emilentcs. de titulos ao portador, depositados como aplicagao de capital e reseruas obrigatorias das sociedades de seguros. — independenlementc de autorizacao previa do D.N.8.P.C. Condigocs a serein obscrvadas e exigincias a serem preenchidas.
Instrugoes do diretor do D.N. S.P.C., dr. Edmundo Perry, transrnitidas aos inspetorcs por cir cular de 28 de novembro de 1944.
Sr. Inspetor
Considerando que os resgates. pelos respectivos emitentes, de titulos ao por tador depositados em estabelecimentos bancarios, como aplicagao de capital e reservas obrigatorias das sociedades de seguros, sob vincula^ao a este Depar tamento, acarretam freqiientes pedidos de autorizaijao para sua retirada dos aludidcs estabelecimentos ; considerando a conveniencia de serem essas opera^oes de resgate processadas com facilidade e rapidez ; considerando que a substitui^ao dos titulos pelas importancias dos respecti vos valores nominais, no caso em aprego. e inevitavel ;
considerando o parecer a respeito emitido pelo Consultor Juridico deste Departamento no processo MTIC
196788/44:
levo ao vosso conhecimento. para os devidos fins :
1.") que OS estabelecimentos banca rios, depositarios de titulos nas condi-
(;6es acima referidas poderao levar a efeito os resgates dos mesraos independentemente de autorizagao previa des te Departamento, uma vez que as respectivas importancias pcrmane^am depositadas nas mesmas condigoes dos ti tulos resgatados e que os aludidos esta belecimentos comuniquem imcdiatamente a operagao a este Departamento, indicando os titulos resgatados com todos OS seus caracteristicos. data dos res pectivos depositos e respectivos valores de resgate :
2.") que as comunicagoes dos esta belecimentos bancarios nao dispensarao as das sociedades de seguros mteressadas ;
3.") que. observadas as presentes ncrmas, podereis resolver os casos que a respeito sejam levados a vossa deliberagao, encaniinhando. porem, com a maxima brevidade os respectivos prccessos a esta Diretoria.
Das normas estabelecidas nestc cir cular devereis dar conhecimento as so ciedades de seguros sediadas nessa circunscrigao, com indicagao da data da sua publicagao.
Saudagoes.
Edmundo Perry Diretor.
Substituida, na Tarifa do Distrito Federal, Niteroi e Petropolis. a rubrica "Radios" pela rubrica "Radios e aparclbos similares". Resolugao do Diretor do D.N. S.P.C., dr. Edmundo Perry, em portaria de 1 de dezembro de 1944.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NA CIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALiZAijAO. usando das atribuigoes que
]he sao conferidas por lei e, tendo em vista o que requereu o Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao do Rio de Janeiro e os pareceres a respeito emitidos pelo Insti tute de Resseguros do Brasil c pelo orgao tecnico deste Departamento; RESOLVE substituir a rubrica "Ra dios", introduzida na Tarifa do Distrito Federal, Nitcroi e Petropolis, por despacho de II de junho de 1942 (Diar/o Oficial de 24 e 27-6-42), pela ru brica "Radios e aparelhos similares",
como segue :
TARIFA DO DISTRITO FEDERAL. NlTEROl E PETROPOLIS
f^adios e aparelhos similares :
Fabricas ou oficinas
a) sem trabalhos de ma deira R.I. S/SSr
b) com trabalhos de ma deira R -1 • 1 /f
Depositos exclusivos de ra dios por atacado, sem oficina
Predio
O Fundo de Garantia de Retrccessao responde subsidiariamente pelas responsabilidades decorrentes de todas as retrocessoes, quer dc seguros privados, qiier de seguros de acidentes do trabalho. razao pela qual de nada adianla dividir o re[erido Fundo em dues partes.
Parecer do Consultor ]uridico do D.N-S.P.C., Dr. Solidonio Leite Filho em 18 dc de-embro de 1944,
A separa<;ao entre as operaqoes de .-eguros de acidente do trabalho e as de seguros privados e um imperativo legal (Dec. n." 24 637, de 10 de j'ulho de 1934, art. 40 alinea d: dec. n.l' 85, de 14 dc marqo de 1935, art. 99).
Mas, a lei que impos a obrigatonedade da aceitaqao das retrocessoes do Institute de Res.seguros do Brasil. estatui que "a circunstancia dc nao operarem em seguro do ramo e mcdnlidade da retrccessao nao exclui as sociedades da obrigaqao estabelccida no presente decreto-lci" (dec,-lei n." 3 784, de 30 de outubro de 1941, art, 3,") .
INCENDIO
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
Corrigida para 5 a classe de ocupagao atribuivel a rubrica ■
522.819 pelas "Normas Tarilarias para o resseguro-incendio n o LR.B. aplicaveis aos riscos dc algodao situados nos Estados de Sao Paulo e do Parana".
Comunicacao as sociedades feita pela circular D-166, de 28 dc setcinbro de 1944,
Solicito corrigirdes para 5 a classe de ocupaqao atribuivel a rubrica ... , 522,819 pelas "Normas Tarifarias para o resseguro-incendio no I-R,B. apli caveis aos riscos de algodao situados nos Estados de Sao Piiulo e do Pa rana"
Recomendagao do C.T. do I.
R.B.. transmitida as sociedades pela circular D-168. de 22 de novembro de 1944.
Coinunico-vos que o Ccnselho Tec nico deste Instituto, em sessao realizada no dia 14 do corrente, resolveu recomendar as sociedades que nao emitam apolices sem que a percentagem de suas participaqoes nos bens segurados seja calculada em funqao das impor tancias seguradas declaradas na pro pria apolice.
Cl. 1 ou I.A
Conteudo 3/8')f
Lojas ou depositos, permitindo-se pequena oficina de conserto de radios
Predio 3/8'.^
Conteudo 1/2^^
A presente portaria confirma a alterapao da Tariia publicada a 16/5 e 27 de outubro deste ano.
Edmimdo Perry — Diretor.
Destarte, o Fundo de Garantia de Retrocessoes responde, subsidiariamente. pelas responsabilidades decorrentes de todas as retrocessoes, quer de se guros privados, quer de seguros de aci dentes do trabalho.
De nada adiantaria, pois, dividir o Fundo de Garantia de Retrocessoes em diias partes, Cada uma delas garantiria a totalidade das retrocessoes recebidas do Instituto de Resseguros do Brasil, e nao as operaqoes do respectivo grupo, Rio, 18 de dezembro de 1944.
Solidonio Leile Filho.
Atenciosas saudaqocs.
Adalberto Darcy — Presidente Substo,
INCENDIO
As sociedades nao dcvcm emilir apoliccs sem que a percciUagem dc suas participacoes nos bens segurados seja calciilada em fungao das importancias seguradas declaradas na propria apolice.
Essa recomendaqao tern por fim evitar a e.xistencia de apolices em que a percentagem de participaqao das socie dades nos bens segurados e determinada em funqao do total segurado por diversas apolices considcradas em conjunto; isto porque as apolices emitidas dessa forma impiicam em novo calculo da distribiiiqao de premios e de impor tancias seguradas entre os diversos ris cos abrangidos pelas demais apolices, semprc que uma dcssas se altera ou se renova. em bases diferentes; e tal praxe, como e sabido, acarreta, tanto para as sociedades, quanto para o I.R.B.,
dificuldades de ordem pratica que podem c devem ser evitadas.
Atenciosas sauda^oes.
/. Vital — Presidente.
TRANSPORTES
Suhstituicao da clausula 15." da N.Tp.. em virtude de nao virem sendo satisfatorios os cesaltados do 1." Excedente do Ramo Transporte.
Rcsolugao do C.T. do I.R.B., comunicada as sociedades pela cir cular N.Tp.-'i, de 30 de dezembro de 1944.
Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Instituto, em sessao realizada no dia 20 do corrente, considerando que o resultado do 1." Excedente do Ramo Transportes nao tern sido satisfatorio em virtude da ocorrencia de sinistros de vulto, resolveu substituir a reda^ao da clausula 15." das N.Tp. pela seguinte :
"Clausula 15." — Resseguro Basico
— Premios das Retrocessoes.
i — Pela cobertura prevista nos itens 1 e 2 da clausula anterior, o I.R.B. pagara as rctrocessionarias do 1." e 2." Excedentes, 40% e 5/7, respectivamente, do total de premios que receber das sociedades, na forma do item 1 da clausula 4."".
Esclarego-vos que a resolu^ao aciina se aplica as retrocessoes efetuadas a partir de janeiro proximo.
Atenciosas sauda^oes.
/. Vital — Presidente.
BIBL.IOGRAFIA
PUBLlCACoES RECEBIDAS
(ale 15-1-45)
ESTATiSTICA
Substituigao da alinca "d" da circular D-I64.
Resolugao - do C.T. do I.R.B. comunicada as sociedades pela circular D-170, de 11 de dezemfcrodel944.
Comunico-vos que. tendo em vista o que resolveu o Conselho Tecnico deste Instituto, em sessao realizada no dia
5 do corrente, fica a alinea "d" da cir cular D-164 substituida pelas que se seguem ;
"d) seja estabelecida a ra ulta mensal de Cr$ 100,00 per agencia emissora e por ines de atraso para os R.A.I, nao rcmetidos :
c) ao serem enviadcs os R.A.I,, se a multa decorrente da aplicagao do item 15.3 da circular D-104 for superior a da alinea anterior, sera cobrada a diferenga para mais",
Atenciosas saudagoes.
/. Vital — Presidente.
NACIONAIS : Arquivos do Instiluto dc Direito So cial Vol. 4 — n." !l — agosto de 1944, "Ai'iafao ; Ns, 78/'82 — julho, agos to, setembro, outubro e novcmbro de 1944.
Aviao : N." 30 — setembro de 1944. Boletim da A.E.C.: N." 5 — ou tubro de 1944, Bolctiin da Associacuo Comercial do Amazonas ; Ns, 38/39 — setembro e outubro de 1944, Boletim da As.sociagao Comercial de S. Paulo ; Ns, 84 e 86 — dezembro de 1944.
Boletim Bibliogra[ico: N." 1 — outu bro, novembro, dezembro de 1944, Boletim da Casa do Estudante : Numeros 9 e 10 — julho — agosto de 1944.
Boletim do Conselho Federal do Comercio Exterior Ns. 10/11 — ou tubro — novembro de 1944.
Boletim do Conselho Nacional de Transito : N." 11 — setembro de 1944.
Boletim do Conselho Tecnico de Econornia^ Finangas N," 44 — agosto de 1944.
Boletim do D.A.S.P. Ns. 132/ 133 — janeiro de 1945.
Boletim da Diuisao Juridica do I.A.P.I Ns. !.xxvi/i.xxvii — agostr — setembro de 1944,
Boletim de Estatistica (B.B.); Niimero 21 — outubro de 1944.
Boletim Estatistico (M.F. ) N." 29 — agosto de 1940; Ns, 35 — 37 ■— 39 42 — fevereiro, abril, junho, setem bro de 1941.
Boletim Estatistico do Espirito San to Ns. VII — VIII — IX — X — XI XII — janeiro. fevereiro, marge, abril, maio. junho de 1941
Boletim Estatistico (I.A.A.): Ano VIII — n." 5 — outubro de 1944.
Boletim Estatistico (I.B.G.E.) : N." 7 — agosto de 1944.
Boletim Estatistico (I.N.S.) Ntimeros 44/26 - 44/27 - 44/28 ~ ou tubro, novembro, dezembro de 1944.
Boletim Geografico Ns. 3 — 7 8 — 9 — junho, outubro, novembro, dezembro de 1944.
Boletim mensal de Bio-Estatistica : N." 1 — janeiro de 1941.
Boletim do Ministerio das Relagoes Exteriores N." 7 — julho de 1944.
Boletim do Ministerio do Trabalho : Ns. 121 — 122 — setembro — outubro de 1944.
Boletim do S.A.P.S. Ano 1 n." 1 — novembro de 1944,
Boletim Tecnico da Secretaria de Viagao e Obras Publicas: Vol. XI N." 1 — julho — agosto — setembro de 1944.
Brasil Agucareiro: Ns, 4 — 5 ^— outubro — novembro de 1944.
Chambre de Commerce Frangaise du Bresil N," 152 — junho de 1944.
Ciencia Politica : Vol. IX ns. ii e iii — agosto — setembro de 1944.
Cooperativismo : N," 45 — junho de 1944.
Cruz de Malta N." 22 — agosto dc 1944.
Departarnerito de Assistencia ao Co operativismo Ns, 128 •— 129 ^— julho — agosto de 1944.
Digesto Econornico N.® 1 — de zembro de 1944; N," 2 — janeiro de 1945.
Economic ; Ns. 66 ^— 67 — novembro-dezeinbro de 1944,
O Economista : Ns. 296 — 297 novcmbro — dezembro de 1944.
Engenhaiia (1. de Engenharia ~ Sao Paulo); N-" 28 — dezembro de 1944.
Formacao ; Ns. 75 76 — 77 cutubro ^— novembro —■ dezembro de 1944.
Hamann Ns. 69 — 70 — novem bro — dezembro de 1943.
Hora Medica Janeiro, fevereiro. marco, abrii, maio. junho. julho, agosto de 1944.
I.B.M. ; N." 8 - agosto de 1944.
Inapiar'ios Ns. 79 — 80 — novcm bro — dezembro de 1944.
O Momcnto : N." 201 — mar^o de 1944.
Monitor Mercantil (Boletim Comercial) Ns. 1 471/ I 473 — ] 475/
1 477 — outubro — novembro de 1944;
1 484/1 485 — janeiro de 1945.
Nagao Armada N." 60 —novem bro de 1944.
Noticiario Columbia N." 5 — setembro de 1944.
Noticiario Lowndes N." 5 — de zembro de 1944.
Prevcncao de Acidentcs N." 22 outubro de 1944.
Pci'ista Brasileira de Estatistica ; N." 18 — maio de 1944,
Reri<ta Brasileira de Estiidos Pedagogicos Vol. 1, ns. 1/5 — julho — agosto ^— setembro — outubro — no vembro de 1944.
Rcuista Brasileira de Geografia-. Ano VI — n." 1 — janeiro de 1944.
Rci'ista do Conselho Nacional do Trabalho N." 22 — setembro de 1944.
Revista do D.A.C. (Secretaria da Agricultura) N." XI — novembro de 1944.
Revista do Dircito do Trabalho:
N." 33 — outubro de 1944.
Revista dos Estados N." 333 outubro de 1944.
Revista de Organizarao Cienfi/ica
Ns. 153 — 154 — setembro — outu bro de 1944.
Revista Rio Grandense de Contabilidade Ns. 120 — 121 — setembro
— outubro de 1944.
Revista Securitas N." 78 — se tembro de 1944.
Revista de Scguros N." 280/281
— outubro — novembro de 1944.
Revista do Servico Publico Vol. iv
— n." 3 — dezembro de 1944: Vol. i
— n." 1 — janeiro de 1945.
Revista do Trabalho N." 137 novembro de 1944.
Rodovia.: Ns. 57/59 — cutubro novembro — dezembro de 1944.
Selecdcs do Reader's Digest: N." 34
— novembro de 1944.
Universal Ns. 147 — 148 — no vembro c dezembro de 1944.
ESTRANGEIRAS
Argentina
Argentina Fabril (B. Aires) N."900
— dezembro de 1943.
El Asegiirador (B. Aires); bJ." 185
— novembro de 1944.
Citmara de Cornercio Argcntino-Brasileha {B. Aires) N," 337 — outubro de 1943.
Derccho del Trabajo {B. Aires): N." 1 — abrii de 1941
Impuestos (Buenos Aires) N." 23
— julho de 1944.
La Infonnadon (Buenos Aires)
Ns. 177/179 — setembro — outubro
— novembro de 1944.
Objeciones (Buenos Aires): Ns. 164
— 165 .— novembro — dezembro de 1944.
Revista Bancaria g Aseguradora Buenos Aires) Ns. 272/275 — agosto
— setembro — outubro — novembro de 1944.
Revista del Banco de la Nacion Ar gentina (Buenos Aires) N." 3 — juIho/setembro de 1944.
Revista de Estadistica Municipal (Buenos Aires) Ns. 640/651 — ano de 1941 Ns. 656/657 — julho/dc-
zembro de 1943; N." 658 — Janeiro/ marge de 1944.
Revista de Segiiros (Buenos Aires)
Ns. 323 — 324 — agosto — setembro de 1944.
Revista Siidamericana N." 757 —■ outubro de 1944.
Revista de la Union Industrial Ar gentina (Buenos Aires) Ns. 906 907 — junho — julho de 1944.
Seguros Bancos (Buenos Aires)
Ns. 368/370 — setembro —'Outubro — novembro de 1944.
Seguros ji Capiializacion (Buenos Aires); N." 117 — agosto — setem bro de 1944.
Bolivia
Boietin Oficial N." 5 — cutubro — novembro dc 1943.
Canada
Colombia
Revista del Banco de la Repubtica (Bogota); N." 191 — setembro de 1943.
Cuba
Bcletin del Instituto Univcrsitario dc Invesligacion Cientifica (Havana) ; N," 1 — obril de 1944.
Boietin [The Municipal Digest o/ the Americas) (Havana); Ns. 2 3 — fevereiro — margo de 1944.
Ofic'ina Inicramcricana de Marcas (Havana) Ano xii — n." 1 — janeiro — fevereiro — margo de 1944.
Seguros (Havana); N.° 100 — 101 — setembro — outubro de 1944.
Seguros, Banca jt Bolsa (Havana) Ms. 7 _ 8 — julho — agosto de 1944.
Seguros Fianzas (Havana); Ns. 27
_ 29 - 30 - 32 - 34 - 35 - 40
__ 45 __ 47 — julho — agosto — se tembro — novembro de 1944.
Equador
Bolctin Mcnsual del Banco Central del Ecuador (Quito) Ns. 203 — 204 — junho — julho de 1944.
Espanha
setembro dezembro
Revue Internationale du Travail (Montreal): Vol. l. — ns. 2 — 3 agcsto — setembro de 1944.
Chile
Scgiiios (Santiago); Ns. 42/44 agosto — setembro — outubro de 1944.
Bolctin de la Siipcrintcndencia Ban caria (Bogota) N." 77 — julho dc 1944.
Revista del Banco Exterior dc Espaha N." 22 — fevereiro dc 1942.
Estador. Unidcs
Bulletin A L A (Chicago) Vol. 37 — ns, 10 — 11 —cutubro — novem bro dc 1943.
Brasii (New York) Vol. 17 — ns. 11
— 12 — novembro — dezembro dc 1943 Vol. 18 — ns. 5 — 6 — maio — junho dc 1944.
Co/Jcc (New York) N." 7 — no vembro dc 1944.
Cuncnt Business (Washington) N- 12 — dezembro de 1943.
Engineering News-Record (New York) N." 16 — outubro de 1944.
Export Trade and Shipper (New Revista de Economia (D.F, York); N.° 19 — dezembro de 1944. mere 30 — novembro de 1943. NkForeign Commerce Weekly (Wash ington): Vol. XIII — ns. 4 — 5 — 6
— 7 — 8 — 9 — 10 -11-13 outubro — novembro — dezembro de 1943: Vol. XIV — ns. 1/5 — 6/9
11 —■ Janeiro — fevereiro .— mar^o de 1944 : Vol. XV — ns. 2 — 5 — 6 9 — 10 — 13 — abril — maio — junho de 1944; Vol. xvi — ns. - — 2 julho de 1944.
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Official Steamship 6 Airways Guide (New York) Vol. xxv — n." 3 mar^o de 1944 Vol. xxvi — n." 2 agosto de 1944.
Panamerica Comercial (Washing ton): Vol. xii — ns. II — 12 — no vembro — dezembro de 1943; Volu me Xiii — ns. 3 — 4 — margo — abrii de 1944.
Peru
Revista de la Facultad de Ciencias Economicas (Lima); N." 29 — abril de 1944.
Boletin del Banco Central de Rescruas (Lima): Ns. 141/145 — ago.sto
— dezembro de 1943 — 146/148 Janeiro — margo de 1944.
Porto Rico
Boletin de Seguro (Sanjuan): Ns. 7
— 9 — margo — abril — maio de 1944.
Portugal
Anuario de Seguros de Portugal (Lisboa): 1944. j '
Bolethn Trimestral de Estatistica (Colonia de Mogambique — Lourengo Marques) Ano xx — n." 1 — Janeiro
— fevereiro — margo de 1944.
Mocidade Portugnesa (Lisboa) N." 10 — agosto de 1943.
Suiga
Bulletin mcnsucl de Statistique (Ge- nebra) Vol. xxiv — ii." 8-A.
Uruguai
Boletin Aduanciro (Montevideu)
N." 89 — setembro de 1944.
Obras (Montevideu) N." 3 — se tembro — ou.ubro de 1944. <1^
Rei'ista de la Ciimara dc Comcrcio
Uruguaio - Brasikha (Montevideu)
N." 54 — outubro dc' 1943 Ns. 58 59 — fevereiro — margo de 1944.
Venezuela
Boletin de la Propicdod Industrial ji Comercial (Caracas) Ns. 149/151 — maio — Junho — Julho de 1944.
NOTICf ARIO
Estiveram cm visita ao I.R.B.
General de Brigada Antonio Fernandes Dantas, Interventor Federal no Rio Grande do Norte
Ccmandante Augusto do Amaral
Peixoto Junior
Sr. Drault Ernany. Diretor do Ban co do Distrito Federal ;
Sr. Gotardo C. Pedemonte, Diretor da Revista "Seguros y Bancos", de Buenos Aires
Diretores da "A Universal", Cia. de Seguros;
Dr. Themistocles Cavalcanti
Ministro Joao Alberto
Dr. Alberto Raja Gabaglia
Sr. Sylvic Pdis de Lima
Sr. Paul Dcperon. da Scciedadc das Nacoes
Miss Virginia Prewett, Jornalista norte-americana ;
Sr. R. Henry Smith. Secretario residente da Royal Insurance e da Li verpool and London and Globe em Santiago do Chile.
Entre as personalidades de maicr destaque que visitaram iiltimamente o I.R.B. figura o Sr. Louis-Philippe Robitaille, tccnico canadense. conviclado pelo Governo Brasileiro para colaborar com o Dcpartamento Administrativo do Servigo Publico no cstudo de problemas de selegao. orientagao profissional e psicotecnica.
Confercncia
Ao Dr. Fabio de Macedo Soares Guiniaraes, do Conselho Nacional de
Geografia e professor do Curso de Extensao do I.R.B.. coube encerrar a serie de conferencias e palestras de fundo cultural que a Administragao do Instituto promoveu durante o ano de 1944. Dissertando sobre "Realidades e Husoes Geograficas Brasileiras", o distinto educador chamou a atengao do audilorio para fatos sobre os quais pululam erros e malentendidos. dando margem a concepgoes totalmente falsas.
Exibiram-se na inesma ocasiao as criangas educadas pela Uniao das Operarias de Jesus, numa dcmonstragao de musica edansasclassicas. em homenagem ao Dr. Joao Carlos Vital.
Natal
Continuando uma tradigao que se implantou desde o primeiro ano de funcionamento do Instituto. comemorou-se. no dia 23 de dezembro. a festa ce Natal dos irbiarios. Encheram-se as dependencias sociais do ediflcio-sede de um bando garrulo de criangas, maior de ano para ano. cada vez mais baruIhento.
Um coro improvisado. mas nem porisso menos harmonioso, tcvc a seu cargo a parte musical. Papai Noel trouxe pre;entes para todas ascriangas, maravilhcsnmenfe adaptados as idades e gostos.
E por longo tempo ecoaram as risadas e o .ccro alcgre das vozes fclizes. num.! viva demonstragao de que a concordia entre os homens nao deve ser cncarada ccmo um sonho utopico, mas como uma realidade que se pode e se deve de.sejar.
Curso de Extensao do I. R. B.
So OS que conhecem a granie importancia que no I.R.B. se empresta ao problema da forma?ac cultural podem compreender toda a significagao da sessao de encerramcnto das atividades do C.E.I.R.B. no ano de 1944. Foi precisamente com estas paiavras que o Dr. Jcao Carlos Vital iniciou a cerimonia, rcalizada a 12 de dezembro proximo findo, no auditorio do edificio-sede do Instituto.
Reafirmando antiga convic?ao, Sua Excia. declarou que so per uma perfeita prepara(;ao os colaboradores poderao atingir o grau de eficiencia que a vida moderna esta sempre mais a exigir. Essa preparaqao e o que o ER-B- Pjetende propcrcionar aos funcionarios das companhias de .seguros, esse foi o objetivo det^rminante da ciia^ao do Curso de Extensao do I.R.B. Ver superadas as dificuldades da primeira etapa, sempre a mais trabalhosa, constitui,
para a Administragao do Instituto. motivo de intense jubilo.
Antes de iniciar a distribuigao dos premies que -se conferiram aos alunos mais destacados, anunciou o Dr. Joao Carles Vital que os certificados fornccidos pelo C.E.I.R.B. habilitarao
OS sens portadores a freqiientarem as aulas do cur.so especializado de seguros. a iniciar-se em 1945.
Durante a solenidade, lalaram ainda OS professores do Curso c representantes de ambas as suas turmas. Em sua craqao, o Prof. Thales de Melo Carvalho afirmou que o C.E.I.R.B. cons titui, talvez, um lato inedito no Brasil e, pela sua repercussao, ha de tcr muitos imitadores.
O Dr. Fabio de Macedo Soares Guiinaraes Irisou que o Curso nao foi so de carater cultural, mas. tambem,um teste de energia, de lorqa moral, dadas as grandes dificuldades, de toda orcem, que tiveram de superar aque-
Ics que freqiientaram as aulas ate o fim, Falou, [inalmente, o Professor Ar- • cilio Papini, tcnninando per pedir ao Presidente do Instituto que fizesse transmitir as companhias de seguros os resultadcs obtidos no C.E.I. R,B., sugestao que foi imediatamente accita.
O hino "Dcus salve a America", entusiasticainentc entoado pela assistcncia. pos fim a ccrimonia.
Agao social do I. R. B. a favor dos empregados das Cias. de Seguros
Ttansccei'endo a caita diculac que enderegou. em 19 de dezem bro p.f.. aos dirctores de compa nhias de seguros o Dr. ]oao Car los Vital, tcmos o prater de dwiilgar a primeira das respostas recebidas pelo Presidente do I.R.B.
O I.R.B. pretende iniciar a construgao de um conjunto residencial. destinado a empregados de portaria {con tinues. serventes. cabineiros) das scciedades de seguros, em terreno que para esse fim adquiriu em Parada de Lucas — E, F, Lcopoldina.
Afim de possibilitar a distribuigao da area locavel segundo os cncargos de familia, solicito a fineza de encaminhardes a este Instituto, nos dias 26 e 27 do corrente. de 18 as 19 horas. os empregados dessa sociedade das categorias acima indicadas, que estejam interessados no assunto, para o preenchimento de uma ficha que contera OS dados necessaries a referida distribui^ao.
Atencio.sas sauda^ocs.
]. Vital ■— Presidente,
SUL AMERICA TERRESTRE, MARITIMOS E ACiDENTES
Rio de Janeiro. 8 de Janeiro de 1945 Ilmo. Sr.
Dr. Joao Carlos Vital
M.D. Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil.
Nesta
Sr. Presidente.
Reportando-me a seu atencioso favor n." 3775. de 19 de dezembro ultimo, tenho a satisfagao de comunicar a V. Sa. que Eiz chegar ao conhecimento dos interessados (continues, serventes e cabineiros) a feliz iniciativa desse Instituto, da construgao. na Parada de Lucas, de um conjunto residencial destinado a empregados de portaria das sociedades de seguros.
Como nao poderia deixar de acontecer, foi magnifica a imprcssao causada aos auxiliarcs desta Companhia por tao louvavel ideia de nosso Instituto Ressegurador: e e com prazcr que participo a V. Sa. haverem muitos deles comparecido a esse Instituto. no dia e hora fi.xados em sua mcncionada missiva.
Em nome da Diretoria e dos auxilia rcs desta Empre.sa, cnvio-lhc. Sr. Pre sidente, as mais sinceras felicitagocs e agradecimentos por mais essa dcmonstraqao do cuidado que mcrecem da administragao de V, Sa. tambem os pequenos colaboradores na industria dos seguros.
Prevale^o-me do ensejo para reiterar a V, Sa. OS protestos de minha alta estima e distinta considera?ao.
a) Lconidio Ribeiro — Diretor