T4440 - Revista do IRB - Agosto de 1945_1945

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uyjiy UL \m r* I 1 INSTITUTD DE RESSEGURD5 DO BRA5IL

S U M A R I O

O Seguro de Vida no Brasil, em 1943, col. 7 — Assistencia ao cardiaco no seguro social; Hugo Algueres e Jair de Sauza Carn}o, col. 49 — Das obrigacdes do segurado; David Campista Filho. co\. 61 Seguro de acidente pessoal; Joao Vicente Campos, col. 67 — O Rssseguro-Incendio em face da transferencia clos bens segurados; Henrique Coelho da Rocha, col. 75 — Estudos sobre o ramo-vida; Weber Jose Ferreira, col. 87 — A redistribuieao anual das retrocessoes e a contabilidade; Luiz Alves de Freifas, col. 101 — Estu dos de Tarifa; Arthur Lemos Filho, col. 109 — Apolices ajustdveis de acordo com a padronizacao em vigor; Helio Teixeira, col. 115 — Relacoes de apolices-incendio; Hilda Perez de Medeiros, col. 121

O imposto do selo nas apolices de averbacao ; Amilcar Santos, col. 131 — Dados Estatisticos; Mario Trindade. col. 135

Anotacoes a Lei das Sociedades Anonimas; Jose Pereira da Silva, col. 185

Traduqoes e Transcrigoes, col. 195 — Pareceres e Decisoes, col. 225 — Biblicgrafia, col. 269 — Atas das eleigoes de membros dos Conselhos Tecnico e Fiscal do I. R. B., col. 277 — Noticiario, col. 285.

AExistcm, atualinenie, no Brasil, dez tarilas-incendio em vigor. Quafro secvem, apenas, a um estado — as de Sao Paulo, Parana. Santa Catarina e Rio Grande do Sul; oufras quat'o, a detcrminado grupo de estados ^ a de Alagoas, Pernambuco. Paraffca, Rio Grande do Norte c Ceara, a de Bahia c 5er^ipe, a de Piaui, Maranhao c Para e a de Amazonas, Mato Grosso c Territorio do Acre; uma, a tres cidades — Distrito Federal, Niteroi e PeUopolis:[inalmente, a ultima serve aos estados do Rio de Janeiro {exceto as cidades ja mencionadas), Espirito Sanfo, Minas Gerais e Goias.

Entre essas, sdmente a do Distrito Federal. Njteroi,e Pefrp^pfis foLapxpyada pelo £>epartameritoSN.acion^.de..^epucos..Pxiuadr><s e C^Jtalizacao; as detnajs, nos termos do Decreto n. 5 470, de 6 de junho de 1928, /cram organizados pelas proprias sociedades seguradoras.

E' comutn a todas as tarifas o criterio de aplicar aos riscos segurados taxas calculadas em /ungao das tres caracteristicas fisicas que determinam sua maior ou menor periculosidade —■ ocupagao. consfrugao e localizagao.

Pela ocupagao chega-se la taxa basica do nsco, apresenfada em percentagens c, na maioria das vezes, em numeros fracionarios — 3/4^/0, 7/8%, 1.1/4%, etc.: e. conforme a construgao e a localizacao dos bens segurados, as taxas basicas sao acrescidas de adicionais. chamados de construgao 10%, 15%. 20%. etc.

505/, 100% e de interior

Assirn, por exemplo, ao conteudo de um restaurante instalado em um predio isolado, construido dc ma deira e situado no interior do Rio Grande do Sul. cabc a apiicagHo da taxa seguintei 3/4%, mais o adicional dc 100%' (construffio inferior), mais o adicional de 20% {adicional de interior).

Outros ponfo.'! de semelhanga, porem, de menor impoctancia aproximam as tarifas, iimas das outras.

Ha, no entanto, certas divergencias que. ova mima, ora noutra, contribncm para dificultar a fixagao de taxa.'^, ,e conduzem a erro.'^ dc intcrprctagao dc que resultant injragoes, muitas vezes consequen- tes da subjettvtdade que existe a margem daquelas divergencias. * * ♦

Procurandoumasolugaomelhore,principalmente.maissim

ples, o problema da taxacao de riscos-incindio, o Departa3 fP."- sidcragao do Conselho .Tecnico, o anfe-pro;efo de tarifa que esta sCndS^or^anizadd pela AssessoriaTecnica-lncindio. ' "

uma vez aprovada pelos orgaos competentes, substituira as diversas tarifas regionals'.—""" .t—

"lo VI AGOSTO DE 1945 N« 32 REVISTADO I ReeA9Aoi INSTITUTO OE RESSEQUROS 00 BRASIL
C«ii,:
KDIPlCIO OO t.R.B.—C.POSTAt.1440 BRAS(L ADMINISTRA9AO DO I. R.
RBSPONSAVBIR PBLA RBVIBTAi Adilbtfle Duty • Rodilfo it Andttdt Mtdltli
B.
Cons.: F, J. Souzs Rangel, Adalberto Darcy. Benjamin da Luz Vieira, Alvaro da Siiva Perelra. O. Rocha . Miranda a Odilon de Beauclair,
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1^

Examinando, em linhas gerais, a tarila em preparo, e interessante salientar qiie, se, poc um lado, ela foi calcada no mcsmo criterio de medir a periculosidade dos riscos \pelas mesmas camctcristicas lioje consideradas. apresenta algumas inova^oes qne. por bastante difedrem das condi^des atuais. merecem especial mcn(;uo.

Sao as seguintes :

a)a tarifa sera unica e uniforme para todo o pats — este fata implica, naturalmente. em facilidade no conhccimento da tarifa em todos OS seas detalhes, ja que um cisco de identica ocupacao. constru^ao igual e localizagao do mesmo nivel de adiantamento [no tocante a prevengao e a protegao contra incendio). tera a mcsma taxa, onde quer que esteja situado. fato. que eliminara ccrtas discrepancias hoje uerificadas;

b) as taxas de premios serao indicadas em moeda corrente, e, diretamente, para o segaco dc cada risco, confonne a naturcza da ocupagao. o tipo de construgao do predio c a localizagao rcspcctiua;

Assim, no caso de restaiirante focalizado acima, encontrar-se-a para o risco, diretamente, on scja, sem qualquer trabalho de calculo de adicionais, a taxa de Cr$ 18,00 por Cr$ 1 000,00 segurados.

c) a tarifa sera apresentada dc maneira a permitir que a classifkagao do risco para efeito de resseguro no seja conseqiiencia imediata da determinagao da taxa — desse modo o criterto subjetivo. hoje predorninantc, para a classificagao LOC do risco, e, como ial, susceptivel de erro. devera scr su'bstituido por uma objetividade que eaitara uma serie de duvidas comuns nos dias que correm.

O exame dos trds aspectos acima. a/cm de dar uma ideia geral da nova tarifa, mostra que esta introduzira uma simplificacSo hastante grande no trabalho de taxagao de riscos e de classificagao dos mesmos para efeito de retengao e cessao das seguradoras.

* *

O encaminhamento do ante-projeto ao Conselho Tecnico sera feito juntamente com as duas proposfas abaixo :

a) designagao de uma comissao cotnposta de elemcntos dos tres orgaos interessados — Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, Sindicato de Seguradores e I.R.B. f^ta o fim de estudar o ante-projeto e as sugestocs que a respeito forem reccbidas, e de apresentar o projeto definitivo a aprovagao final dos orgaos, ha pouco, enumerados;

b) distribuigao a todos os interessados de copia do ante-projeto afim dc apresentarem. dentro de prazo prefixado, as sugestoes que serao submetidas a comissao prevista na alinea anterior.

* « «

Convem,finalmente, esclarecer que a organizagao dessa tarifa representa mais um passo do I.R.B. no caminho que Ihe tragou a lei.

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U <a T3 "a c CJ 3 oo ■5 c e I c o S3 I N. 32 — AQdSTO DB 1945 .HEVISTA DO X. R. B.

O Seguro de Vida no Brasil em 1943 (SINOPSE ORGANIZADA PELO DEPARTAMENTO-TECNICO DO I. R. B.)

1 . DISPOSigOES LEGAIS VICENTES

No^ Brasil, — onde ja foi ate proibido d^s^eguro de vida de pessoas livres so o sendo permitido em relagao aos escravos. considerados como pefas, coi•^35. — as disposigoes especiais vigentes quanto ao seguro de vida, constam principalmente do Codigo Civil (Art. 1 440 a 1 441. 1 471 a 1 476), Estatutos do I.R.B. (Arts. 38 a 53) e Regulamento de Seguros (Art, 87 a 106).

De acordo com esses diplomas as sociedades de seguros de vida, obrigatoriamente sociedades anonimas ou miituas, so podem operar em pianos previamente aprovados pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao a quern deverao fornecer todo OS elementos necessaries ao seu esclarecimento ; nota tecnica, tabuas de mortalidade, biometricas, tarifas, valores garantidos, forma de carregamento dos premios, etc. As condigoes gerais e particulares das apolices tambem deverao ser previamente aprovadas pelo referido orgao.

Para garantia de suas obrigagoes, a sociedade devera constituir, como bens devidamente especificados. a reserva para oscilagao de titulos, o fundo de garantia de retroccssoes e as reservas tecnicas (matematica, de seguros vencidos, de sinistros a liquidar e de contingencia).

Ao lado do risco principal, as socie dades e facultado as.sumir responsabilidades por dupla indenizagao. renda ou dispensa de pagamento em caso de invalidez e outros conexos.

6 expressamente proibido as socie dades a aceitagao de seguro sobre a vida de menores de quatorze anos, sendo porcm permitida a constituigao de seguros pagaveis em caso de sobre-

vivencia, Tambem o e a insergao de clausulas nas apolices tendentes a excluir do seguro os riscos do transporte do segurado nas linhas regulares de navegagao aerea. £ vedado tambem o seguro contra o risco decorrente da morte do segurado resultante de suicidio voluntario ou recebida em duelo. fisses textos tern a seguinte redagao;

Codigo Civil Bra$ilciro\ Lei n." 3 071, de 1 de Janeiro de 1916

Art. 1 440, A vida c as faculdades numana.s tambem se podem estimar como ob)eto seguravel, c segurar no valor ajustado contra os riscos pos.siveis, como o de morte involuntaria, inabilitagao para trabalhar ou outros semelhantes.

Paragrafo unico. Considera-se mor te voluntaria a recebida em duelo, bem como o suicidio premeditado, por pessoa em seu juizo.

Art. I 441. No caso de seguro de vida, e hvre a.s paries fixar o valor rcspectivo e fazcr mbis de um seguro, no mesmo ou em diversos valores. sem prcjuizo dos anteccdentes.

Art. 1 471. O seguro de vida tern por objeto garantir, mcdiante o premio anual quc sc ajustar, o pagamento de certa soma a detcrminada ou determmada.s pessoa.s, por morte do se gurado, podendo estipular-se igualmente o pagamento dessa soma ao pr6prio segurado. ou terceiro, se aquele sooreviver ao prazo de seu contrato.

Paragrafo linico. Quando a liquidagao so deva opernr-sc per morte. o premio se pode ajustar por prazo limitado ou por toda a vida do segurado, sendo hcito as partes contratantcs, durante a viglncia do contrato, substituirem, de comum acordo, um piano por outro, feita a indenizagao de prgmios que a substituigSo exigir (Vide art. I 476).

Art. 1 472. Pode uma pessoa fazer o seguro sobre a propria vida, ou s6bre a de outros, justificando, por^m, nestc ultimo caso, o seu interesse pela presep/agao daquela que segura, sob pena

de nao valer o seguro. em se provando ser faiso o motive alegado, Paragrafo unico. Sera dispensada a juscificagao, se o terceiro, cuja vida se quiser segurar, for descendentc, asccnderitc. irmao ou conjuge do proponente.

Art. 1 473- Sc o seguro nao tiver por causa dcclarada a garantia de alguma obrigagao, e licito ao segurado, em qualquer tempo, substituir o seu beneficiario, e, sendo a apolice emitidn a ordem, instituir o beneficiario ate por ato de ultima vontadc. Em falta de declaragao, neste caso, o seguro sera pago aos hcrdeiros do segurado, sem embargo de quaisquer disposigoes em contrario dos estatutos da companhia ou associagao.

Art. 1 474. Nao sc pode instituir be neficiario pessoa quc for legnlmente inibida de receber a doagao do segu rado.

Art. 1 475. A soma cstipulada como beneficio nao csta .sujeita as obrigagoes ou dividas do segurado.

Art. 1 476. £ tambem licito fazer o seguro de modo que so tenha direito a ele o segurado, se chegar a certa idade, ou f6r vivo a certo tempo,

Decreio-lei 5 384, de 8 de abril de 1943

Art. 1.° Na falta de beneficiario nomeado o seguro de vida sera pago metade a multier e metadc aos herdeiros do segurado.

Paragrafo unico, Na falta das pes soas indicadas serao beneficiaries os que dentro de scis meses rcclamarcm o pagamento do seguro e provarem que a morte do segurado os privou dc nieios para provcrem sua subsistencia. Fora dcsses casos, sera beneficiario n Uniao.

Estatutos do Instituto de •Resseguros

^ Brasil, aprovados pelo art, 1.° do

Decreto-lei n.° I 805 de 27 de novembro de 1939

Art. 38. O I.R.B., em colaboragao com as Sociedades, promoverS a adogao de metodos uniformes de selegao dos riscos-vida, sob os pontos de vista medico, profissional, moral e financeiro.

Art. 39. As sociedades enviarao ao I.R.B., com o resseguro. c6pia autenticada do exame medico c das informagSes financeiras e morals do can didate.

Paragrafo linico. O C.T. podera fixar normas para casos cm quc possa ser dispensada a exigencia deste artigo. Art. 40. A rejeigao do resseguro deve ser comunicada a Sociedade, den tro de cinco dias uteis, depois dc rccebidos OS documentos pelo I.R.B.

§ 1.'' A falta de comunicagao dentro do prazo cstipulado implicara na aceitagao do resseguro pelo I.R.B,

§ 2." Rccusado pelo I.R.B. o res seguro, ficara a Sociedade autorizada a obtcr cobertura no pais, ou. por falta, no exterior, mediante intervengao do I.R.B., ou, no caso de rccusa, diretamente, dando ao D.N.S.P.C.. por intcrmedio do I.R.B., as informagoes cxigidas pelo rcgulamento dc se guros

Art. 41. Rccusado o resseguro, o I.R.B. cientificara da sua dccisao as demais Sociedades.

Paragrafo linico. As Sociedades, por sua vez, avisarao ao I.R.B. todos os seguros recusados.

Art. 42. Ao I.R.B. e facultado re ceber resseguros dentro dos limites de retengao das Sociedades-

Art. 43. O I.R.B. nao podera aceitar o rc.sseguro proposto por uma Sociedade, desde que ja o tenha recusado, nas mesmas condigoes a outra Sociedade,

Art. 44. Nos resseguros e nas retrocessoes o risco comegara e acabara simultaneamentc com o do seguro originario.

5 1.° O piano e demais condigSes dos resseguros c das retrocessdes serao OS mesmos do seguro originario, salvo as cxcegoes previstas no art. 49. § 2." O I.R.B. podera. em con digoes especiais. a critario do C.T.operar em resseguros e retrocessocs pelo prSmio do risco.

Art. 45. O resseguro e as retrocessoes acompanhar§o a sorte do seguro originario.

Art. 46. Em caso de rehabllitagSo ou modificag5o sujeita a provas de segurabilidade, o I.R.B. poderd exigir sejam observadas as disposigSes cstabelecidas para a aceitagao do resseguro.

Art. 47, Nas reabilitagoes. o I.R.B. so usara da faculdadc a que se rcfcre o artigo anterior quando o cancclamento tiver excedido o prazo de um ano.

N. 32 — A06ST0 DE 1945 10
REVISTA DO I. H. B.

Art. 48. O I.R.B. e as Sociedadcs participarao, na medida das responsabilidades assumidas, de todos OS pagamentos, recebimentos, reembolsos e recuperacjoes fcitas cm virtude das obriga^ocs decorrentes da apdlice de seguro, salvo as excc<;6cs do art. 49.

Art. 49. So scrao rcsseguradas pelo I.R.B. as clau.sulas adicionais garantindo beneficios de invalided, dupla indenizagao. lucros e sorteio, era casos excepcionais, a juizo do C.T.. com as rcstrigoes que estabolecer.

Art. 50. O pagamento dos premios de resscguros e das retrccessoes sera feito anua! c adiantadamentc. sera se tomar em conta a forma de pagamen to dos premios do seguro, devendo. porem, ser recmbolsada a parte do premio correspondcnte as fragdes nao pagas pelo scgurado.

Paragrafo linico. Nos casos de prcmio unico, o pagamento sera feito de uma so vez.

Art. 51. No caso de sinistro, vencimento, on rcsgate. a quota que uma das partes contratantes dcve a outra sera paga dentro de dez dias. depois de recebida pela primeira a copia fotostatica, ou a autenticada, da quitagao obtida pela .segunda. bem como, no caso do sinistro. as provas da morte do segurado.

Paragrafo linico. Os pagamentos entre o I.R.B. e as Sociedades serao feitos mensalmente, oito dias apos a remessa da conta corrcnfe, podendo o I.R.B., nos sinistros do valor superior a Cr$ 10 000,00 (dez mil cruzeiros), adiantar a importancia rcspectiva.

Regulamento de Segutos, Decreto-lei n." 2 063 de 7 de mar^o de 1940

Art. 67. As sociedades de seguro? nSo poderao guardar era cada risco isolado responsabilidade cujo valor nao se enquadrc nos limites constantes de suas tabelas de retengSes, devidamente aprovadas.

§ 1." As tabelas a que alude este artigo, organizadas tendo-se em vista a situagao econdmico-financeira e demais condigdes das operagOes da sociedade requerentc, serao por esta apresentadas a aprovagSo do D.N.S.P.C., por intermedio do I.R.B., que opinarS a respeito.

I 2.° O D.N.S.P.C. podcra aprovar as tabelas com modificagoes relativas aos limites apresentados e as demais condigoes de organizag§o.

Art. 68. As aiteragoes nas tabelas de que trata o artigo anterior so vigorarao depois de aprovadas pela forma no mesmo estatuida, rcsser^ado o disposto no art. 12 c .seus paragrafos do Decreto-lei n." 1 805, de 27 de novembro de 1939.

Art. 69. Da.s decisoes do D.N.S.P.C.. quando discordantes do pnrecer do I.R.B.. podcra este recorrer para o Ministro do Trabalho, Industrie e Comcrcio.

Art. 87. As sociedades de seguros de vida so poderao operar nas modahdades aceiies pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, .scgiindo pianos por este aprovados previnmente.

Art. 88. Alcm dos esclareciinentos que exigir o Departamento Nacional de Seguros Privados c Capitalizagao para o convenienle cstudo dos pianos submetidos a sua aprovagao, as sociedades rcquerentes ficarao obrigadas a aprescntar-lhe, em triplicata, assinadas as respcctivas folhas pelo atuario responsdvel, OS seguintes clementos ;"

a) tabua de mortalidade, invalidez c outras utilizadas no calculo dos premios puros e reservas, bem como a indicagao da taxa de juros adotada;

b) cxposigSo do metodo atuarial, e indicagao das formulas relativas nos premios puros e reserves, e valores garantidos (resgate. seguros saldados e analogos);

c) tabela dos premios puros, de itiventario e comerciais;

cl) limites de retengao de respon sabilidade s6bre uma mesraa vida;

e) tabelas completas dos valores garantidos;

/) forma de carregamento e as respectivas formulas de sua distribuigao para despesas de aquisigao, gestSo. cobrangas e outras.

§ 1." As tabelas mcncionadas na alinea c deverSo conter os valores relativos a todas at idades inteiraa compreendidas entre os limites minimo e maximo em que. nas condigSes nor mals do piano, po.ssam ser aceitos se guros.

I 2." Dependendo o premio, al4m da idade. do prazo limitado de seu pagamento e da duragSo do seguro. poderao as tabelas indicadas na alinea e referir-se apenas a valores correspondentes a intervalos quinquenais dos prazos ou duragSes.

§ 3" Em cases especiais, a criterio do D.N.S.P.C., em virtude do pedido justificado das sociedades, poderao as tabelas a quo se rcferem as alitieas c e c ser rcduzidas a menor niimcro de valores.

Art. 89. As sociedades submeterao tambem a aprovagiio, na parte rcferentc aos pianos com participagiio cm lucros. o modo de apuragiio destcs, bem como o criterio de sua distribuigao aos .scgurados.

Paragrafo unico. Niio scrao pcrrnitidas condigoes ou formas de participagao com carater tontineiro.

Art. 90. Quaisqucr aiteragoes nos pianos a que sc rcfcrcin os artigos antcriores dcpenderao de previa aprovagao do D.N.S.P.C.

Art. 91. Os lucros n que tcnham direito OA segurados serao atribuidos anunlmente as respectiva.s apoliccs. de vendo, entretanto. scu pagamento ser feito em prazos nao excedentes de tres anos.

Art. 92. Em casos dc morte do segiivado ou dc terminagao do prazo do seguro, os lucros porvcntura devidos .serao pagos juntamente com o capital garantido pelo contrato.

Art. 93. As sociedades dc seguros dc vida sao obrigadas a constituir, em garantia de suas operagoes, as seguin tes reservas i

I — Reservas tccnicas :

a) reserva matematica;

b) reserva dc .seguros vencidos:

c) reserva dc sinistros a liquidar:

d) reserva de contingencia.

II — Reserva para oscilagSo de titulos :

Paragrafo unico. As sociedades constituirSo as reservas matematicas das rcsponsabilidades que tcnham retidas.

Art. 94. As reservas matematicas comprenderSo todos os compromissos relativos aos contratos de seguros em caso de vida, de morte, mistos, e outros. bem como as clausulas adicionais de dispensa de premios e pagamentos de rendas em caso dc invalidez, e aumento de capital scgurado das apolices com participagao em lucros.

Art. 95. As reservas de que trata o artigo anterior nao poderao ser inferiorcs as que corrcsponderem as bases tecnicas cm que forem calculados os

premios, obscrvado scmpre o limitc mi nimo cstabelecido pelo paragrafo linico deste artigo.

Paragrafo linico. Enquanto nao fo rem organizadas as tabelas a que se refere o art. 191, as reservas matema ticas nao poderao scr iiiferiorcs as calculadas pela tSbua "American Expe rience". a taxa de juros de 5% (cinco por cento) ao ano, em relagao aos seguro.s dc vida, e pela tabua R.F.. a mcsma taxa, quanto a rendas.

Art, 96- Das reservas matematicas poderao ser descontadas as parcelas ainda nao amortizadas das despesas de aquisigao, nas quais se comprecndcrao. pelo menos. a comissao dc primciro ano c 0 custo do exame medico.

§ 1," As despesas dc aquisigao. que .servirao de base ao calculo referido neste artigo. nao poderao ser superiores a diferenga entre o premio puro do contrato c o premio puro do seguro tcmporario por iim eno.

§ 2." As importancias admitidas como despesas de aquisicao da.s apolices cm vigor devcrao scr amortizadas em cinco ano;, por quotas iguais, em cada cxercicio.

§ 3." Em relagao aos contratos celebrados nos doze meses anteriores a avaliagao da reserva, nao poderao ser descontadas despesas supcrlores a 50% (cinqiienta por cento) dos premios liquidcs de primeiro ano realraentc arrecadados no dito pcriodo c relativos as apolices cm vigor na data da avaliagao.

Art. 97. As reservas de seguros vencidos c sinistros a liquidar corresponderao, na data de sua avaliagao, a importSncia total dos capitals garantidos a pagar era conseqiicncia dc verrciraentos de contratos ou de sinistros ocorridos.

Art. 98. A rc.scrva dc contingencia. que servira para .suprir quaisquer deficigncias que porvcntura se verifiqucm nas reservas matematicas, nas de segu ros vencidos c nas dc sini.stros a liqui dar, scrfl formada pela acumulagao dc parte dos prOmios rccebidos de acordo com o seguintc criterio : 1 % dos prbmios. ate que a importancia dc.sta reser va atinja ao valor de 5% (cinco por cento) das reservas matemStica.s. e dai por diante (meio por cento) ate que esta reserva atinja ao valor de 10% (dez por cento) das reservas matemSticas, nao sendo obrigatorio o aumento desta reserva enquanto for igual ou perior a esse limite.

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N. 32 AGbSTO DE 1945 L KEVISTA DO I. R. B.

Art. 99. A reserva para oscila;ao de tituios sera igual a depreciafao total que se verificar no conjunto dos titulos, a data da avalia^ao dessa reserva, tendo em vista a ultima cota^ao oficial em relaqSo ao valor de aquisiqao dos mesmos titulos, quando essa depreciagSo nao for superior a 5% (cinco por cen to) deste ultimo valor.

Paragrafo linico. Sendo a depreciaqao total maior do que a referida na parte final deste artigo, a reserva far-se-a anualmcnte, por quotas iguais a 5% (cinco por cento) do valor de aquisiqao dos titulos. ate atingir a deprcciaqao apurada.

Art. 100. De parte dos lucros apurados cada ano com os seguros de participaqao, poderao as sociedades formar um fundo de estabilizaqao, cuja limitaqao e criterio de constituiqSo serao previamcntc aprovados pelo D.N.S.P.C.

Paragrafo linico. O fundo de que este artigo trata sera considerado para todos OS efeitcs parte integrante das reservas tecnicas dos contratos com participagao em lucros.

Art. 101. As reservas tecnicas, in clusive p fundo de estabilidade de lu cros a que se refere o art. 100. constituem garantia especial dos portadores de apohces em vigor c dos credores de capitals garantidos por seguros vencidos ou sinistros occrridos. portadores e cre dores esses que terao sobre tais reser ves privilegio especial.

Paragrafo unico. Pelas reservas dc que cogita este artigo, no caso de insuticiencia de seus fundos e do refcrido no art. 53. responderao o rcstante do capital, ou do fundo inicial, e os demais bens da socicdade.

_Art. 102. As reservas tecnica.s deverao ser empregadas de acordo com o estabelecido no art. 54, admitida tamoem a aplicaqao :

a)_ em emprestimos a segurados, sob caucao das prdprias apdlices, nos limites das respcctivas reservas;

b) em valores em moeda esfranaeira, unicamente para garantia de con tratos efetuados regularmente, no pals, na mesma moeda. mediante aprovacSo do D.N.S.P.C.

§ I." As reservas de seguros venci dos e sinistros a liquidar poderao ser empregados sdmente nas especies de bens especificadas nas alineas a. b e c, do art. 54.

§ 2." Os titulos ao portador deverSo encontrar-se depositados em Bancos

no pais, ou, mediante autorizaqSo do D.N.S.P.C., em outros estabelecimentos, de que nao possam ser_ retirados sem perniissao do incsnio Depcirtameoto.

Art. 103. Os bens garantidores das reservas tecnicas nao poderao ser alienados ou onerados. nem servir a qualsquer outros fins que nao os previstos ^ste decreto-lei. e serao inscritos no D.N.S.P.C., de acordo com as instruqoes que este expedir, Paragrafo unico. Os bens a que este artigo se refere c os garantidores do fundo de cstabi!ira;ao dc lucros nHo poderao ser movimentados sem previa autorizagao do D.N.S.P.C,, conforme instruqoes por este expedidas.

Art. 104. As reservas tecnicas de garantia de responsabilidades assumidas por sucursais no e.strangeiro ficam excluidas_do regime estabelecido nesta subsecgao,^devendo regular-se segundo as legislaqoes e exigencias dos governos do.s paises em que tais responsabilidades tenham sido assumidas.

suBSEcgAo n

Limitcs dc responsabilidades — Rcssegtiros

Art. 105. As sociedades nao poderao guardar sobre uma so vida responsaOiUdades que nao se cnquadrem nos limites constantes das suas tabelas de reaprovadas pelo U.lN.b.p C, com observancia dos principio.s cstabelecidos nos art.s. 67 a 69.

§ 1- Em caso algum os limites raa-ymos de responsabilldadc a refer poderao ser superiores n importancia de 3 /o (cmco por cento) do capital, ou do fundo inicial. cmpregado nos bens especificados no art. 54. mais 2,5% (dois e meio por cento) dos premios arrecadados no excrcicio anterior.

§ 2.'' Verificando-se que a impor tancia calculada na forma do paragrafo anterior excede Cr$ 400 000.00 (quatrocentos mil cruzeiros), sera essa im portancia considerada como limite maxirao, que podcra. entretanto, ser aumcntado pelo D.N.S.P.C.. mediante pedido fundamentado da sociedade interessada, apos audiencia do Instituto de Resseguros do Brasii. observado o disposto no final do art. 67, § 1.°, e no art. 69.

Art. 106. Tera intcira aplicagSo as sociedades e as operagScs de seguros de vida o disposto nos arts. 73 a 77 do presente decreto-lei.

Codigo Brasileiro do Ar — Decre to-lei n.° 438, de 8 de junho de 1938

Art. 114. "Nas apolices dc scguro de vida ou de seguro de acidentc, os intcressados nao poderao excluir os riscos resultantcs do transporte do segurado, nas linbas rcguiares de navcgagao acrca".

Ao par destas medidas relativas exclusivamente as opera^oes de seguro de vida. outras normas existem, comuns aos seguros de ramos elcmentares. Cumpre citar as questoes relativas a organiza^ao e constituigao das sociedades, anonimas e mutiias. autoriragao e condi^oes para funcionamento, limites de responsabilidade, regime de fiscaliza930, liquidagao e repressao, constantes do Regulamento de Seguros (decreto-lei 2 063). e regime de retrocessoes do I.R.B. (decreto-lei n," 3 784, de 30-10-41). No Codigo Civil (lei n.° 3 071) estao as disposi^oes relativas ao seguro como contrato. Quanto ao resseguro, as normas referentes a subscrigao do capital do Instituto de Resse guros, direitos e obrigagoes das socie dades. opera?6es era gerai. liquidagao dos sinistros, constam nos decretos-leis n." 1 186, dc 3 de abril de 1939 e n." 1 805, de 27 de novembro do mesmo ano.

fistes sao os aspectos mais gerais do seguro de vida. Dentro deles as companhias operam em variados pianos e modalidades.

2. PLANOS DE SEGUROS

Os seguros de vida. em que as companhias estao autorizadas a operar, podem ser grupados, segundo os pianos propriamente ditos, da seguinte maneira :

I — Seguros-em-caso-de-morte;

II — Seguros-em-caso-de-vida;

III — Seguros-a-termo-fixo;

IV — Seguros combinados.

I — Os seguros-em-caso-de-morte subdividem-se em :

a) Vida-inteira:

b) Temporarios;

c) Temporarios-de-renda;

d) Com sobrevivencia de bcneficiario predeterminado (Pensoes).

A) Os seguros de vida-inteira ■— aqueies que dao lugar ao pagamento da indenizagao pela morte do segurado em qualquer epoca — podem ser realizados no Brasii

1 — a premio linico;

2 — a premios periodicos constan tes. vitalicios ou durante determinado periodo de tempo (mais comuns sao OS pagamentos limitados a 10. 15. 20 ou 30 anos):

3 — a premios periodicos vitalicios. ou durante determinado numero de anos. constantes durante os cinco primeiros anos e, dai em diante. tambem constantes. porem reduzidos a 90% do premio inicial;

4 — a premios periodicos durante determinado numero de anos, porem decrescentes anualmcnte de 3 % a partir do 4.° ano.

Os seguros de vida-inteira das mo dalidades 1 e 2 acima, podem set rea lizados sem exame medico, subordinados, porem, a um periodo de carencia de tres anos, durante os quais o capi tal segurado so e pago em caso de morte por acidente.

Dos seguros de vida-inteira realiza dos na forma do item 2 acima, exis tem, tambem, os chamados seguros "po pulaces' . "economicos" e "de empre gados", que sao aceitos sem exigSncia de exame medico, considerando-se como suficiente as informa?6es prestadas pelo proponente a respeito da sua satidc. Se as informatoes prestadas nao forem satisfatorias, procede-se ao exame medico.

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No "seguTO popular" o capita] e limitado ao maximo de Cr$ 5 000,00, per apolice e Cr$ 40 000.00 per segurado. Os premios, de paganiento mensal. sac iguais para todas as idades. variando. porem. os periodos de pagamento. Depois de 3 anos de vigencia. o segurado tem direito a valor de resgate e ao seguro saldado. nao Ihe sendo facultado o direito a emprestimo.

0 "seguro economico" e o "de empre^ados" destinam-se aos servidores de uma empresa. Embora as apolices sejam individuais, sua realizable exige pelo menos cinco candidates, que devem autorizar ao empregador o desconto, nos seus salarios, do premio do se guro. O capital segurado e de livre escolha do proponente. sujeito, porem. a um limite maximo. Os premios podem scr vitalicios ou limitados a determinados prazos. Depois de 3 anos de vigencia, o contrato da direito a valor de resgate. seguro saldado e em prestimo.

Ainda sob a forma dos itens 1 e 2 supra, OS seguros em caso de morte vida-inteira ■— podcm see realizados com o pagamento da ohrigabao do segurador em forma de um peciilio imediato, e mais uma renda mensal tcmporaria e ainda um peciilio diferido.

B) — Os seguros-em-caso-de-morte temporacios do capital — aqueles em que so ha obrigabao de pagamento de um capital se a morte ocorrer dentro de periodo determinado — podem ser rea lizados no Brasil

1 sob a forma de capital constante, com pagamento de premio linico ou premios periodicos constantes a prazo igual ou menor que o do seguro:

2 — sob a forma de capital decrescente, linearmente ou segundo um pia no de amortizagao com ou sem suplemento de capital constante, a premio linico ou periodico durante prazo me nor que o do seguro.

No item 1 supra, enquadra-se o seguro-em-grupo, que nada mais e que um seguro temporario renovKvel anualmente. Destina-se a segurar os empregados de estabelccimentos comerciais, industriais ou outros, por meio de uma apolice "mestra" emitida em nome do empregador. Cada segurado recebe um certificado no qual se indicam o nome do bcneficiario e a importancia pagavel por morte. Nao ha exigencia de exame medico dos segurados, havendo, porem, um limite minimo para o niimero destcs. Os pre mios sao pagos mensalmente, modificando-se cada ano de acordo com as idades dos componentes do grupo. As importancias seguradas para cada pessoa variam entre limites minimos e maximos e sao determinadas pelo em pregador. Segundo as condiboes do grupo. as tarifas podem ser para riscos comuns ou para riscos preferidos, assim considerados os grupos que apresentam determinados requisites.

C) — Os seguros temporarios-de-renda — aqueles em que, ocorrendo a morte do segurado dentro de deter minado prazo. ha obrigacao do paga mento de uma renda tcmporaria — po dem ser realizados no Brasil:

1 — sob a forma de anuidades cons tantes. a premio linico ou a premios periodicos constantes, por prazo infe rior ao de durabao do seguro;

2 .— sob a forma de renda mensal constante. para amortizacao de emprestimos pela tabela Price, a premios mensais constantes por prazo inferior ao do seguro. As rendas sao pagas, pelo restante do prazo a partir da data do obito do segurado.

Sob a forma do item 2 ha, tambem, o seguro com periodo de carencia de tres anos para o qua) e prescindido €>• exame medico.

D) Os seguros-em-caso-de-morte, com sobreviuencia do bene[iciario predeterminado (pensoes) — aqueles em

que o paganiento do capital ou renda so e feito se por morte do segurado, o beneficiario estiver vivo — podem ser realizados, no Brasil, sob uma das seguintes formas :

1 — pcnsao mensal vitalicia imediata, a premios mensais constantes vita licios:

2 .— pensao mensal vitalicia diferida, a premios mensais constantes vitalicios, sendo a renda paga a partir do mes seguinte aquele em que o beneficiario completar 21 anos, ou imediatamente. se tiver ultrapassado essa idade por ocasiao da morte do segurado;

3 — pensao mensal temporaria, a premios mensais constantes, pago.s ate o beneficiario completar 21 anos. sen-, do a renda paga a partir do mes se guinte ao do obito do segurado e ate, no maximo, o beneficiario completar aquela idade.

II — Os seguios-em-caso-de-i;ida — aqueles em que ha obrigabao de pa gamento do capita] ou renda somente para sobrevivencia do segurado — po dem ser realizados no Brasil. sob a forma de

A) renda vitalicia imediata, com ou sem garantia de pagamento das prestaboes durante pelo menos "n" anos, a premio unico;

B) renda vitalicia diferida, sem di reito a qualquer devolubao por falecimento do segurado, a premio unico ou a premios periodicos constantes duran te o prazo de diferimento.

HI — Os seQuros-a-ternio-fixo

aqueles em que o pagamento do capi tal ou renda e feito depois do prazo prefixado, independente de morte ou sobrevivencia do segurado —■ podem ser realizados no Brasil sob a forma de:

A) capital pagavel ao segurado ou ao beneficiario, na data prefixada. a premios periodicos constantes:

B) renda temporaria pagavel ao beneficiario a partir da data prefixada, a premios periodicos constantes.

Em ambos os casos, o pagamento dos premios pode ser por todo o pe riodo ou prazo inferior, cessando po rem com a morte do segurado.

Na hipotese da alinca A supra, se o seguro for realizado em beneficio de uma crianba (dotal de crianba) os pre mios serao restituidos no caso de falecer antes do vencimento do prazo.

Os seguros referidos na alinea B sao sempie realizados em beneficio de uma crianba, dai a designabao adotada pelas companhias "mensalidade escolar" ou de "educabao de crianba". Se a crianba falecer antes de iniciado o pa gamento da renda, os premios sao devolvidos, e. se o falecimento ocorrer durante o recebimento da renda, as prestaboes restantes serao comutadas e pagas de uma so vez a quern de di reito.

IV — Os seguros combinados aqueles que resultam da combinabao dos pianos ja citados •— podem ser assim subdivididos :

a) combinados de vida-inteira com outros;

b) combinados de temporarios com dotais puros (dotais ou mistos);

c) combinados de temporaries com oufros.

A) No Brasil, os seguros combi nados de vida-inteira com outros podem assim se classificar

1 — Vida-inteira com dotais puros de parcelas da importancia pagavel por morte, a premios periodicos constantes por prazo determinado, sendo as liquidaboes por sobrevivencia feitas quinzenalmente em parcelas iguais:

2 -- vida-inteira com renda-vitalicia-diferida, a premio unico ou a premios periodicos constantes limitados ao pra zo de diferimento da renda;

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3.— vida-inteira-de-capital-constante, com vida-inteira-de-cap^^a/-c^esce^^e e ainda com cenda-vitalicia-diferida, a premio unico ou premios periodicos constantes durante o prazo de diferimento da renda;

4 .— vida-inteira com temporario-de-capital-crescente e ainda com dotal puro, a premios periodicos constantes durante o , prazo de difcrimento do dote.

B) Os seguros combinados de tem poraries com dotais puros (dotais ou mistos) — aqueles em que o pagamento do capital e feito por mortc do segurado dentro do prazo estabelecido ou no fim deste. se sobreviver — podem ser realizados, no Brasil, sob uma das formas seguintes ;

1 — de capital pagavel por sobrevivencia igual ao pagavel por morte;

2 — de capital pagavel por sobrevivencia igual ao duplo do pagavel em caso de morte. a premio linico ou a premio constante durante o prazo do seguro:

3 — do capital constante pagavel por morte com dotais puros por prazos fracionarios de parcelas do capital segurado sendo os premios constantes durante os cinco primeircs anos e, dai em diante, tambem constantes, porem reduzidos a 90 9^ do premio inicial.

Os seguros a que se refere o item 1 supra podem ser realizados :

a) a premio unico;

b) a premios periodicos constantes durante o prazo de dura^ao do seguro. com ou sem periodo de carencia de 3 anos;

c) a premios periodicos durante o prazo de dura^ao do seguro, constan tes durante os cinco primeiros anos. e. dal em diante, tambem constantes. re duzidos, porem, a 90% do inicio;

d) a premios periodicos durante o prazo de duragao, porem decrescentes anualmente de 3% a partir do 4." ano.

Os ja mencionados "seguros economicos" ou de "empregados" sao, tam bem, realizaveis na forma da alinea 6 supra.

C) Os seguros combinados de tem poraries com outros podem ser realiza dos sob uma das seguintes formas:

1 — temporario. com a-termo-fixo e ainda com dotal puro, de prazos e capitals iguais, a premio unico ou a premios periodicos constantes liraitados ao prazo de duragao do seguro;

2 —■ de renda mensal temporaria, com a-tirmo-lixo. aquela pagavel a partir da data do obito do segurado, e ate a data de liquidagao do a-termo-fixo, a premios periodicos constantes durante determinado prazo. Trata-se de um seguro chamado habitualmente de "Educagao", pois visa fornecer a crianga um dote quando atingir a idade de 21 anos. alem de garantir-lhe uma renda se o segurado falecer antes.

3 ■— de temporario com renda-vitalicia-diferida a premios periodicos cons tantes limitados ao prazo de difcri mento:

4 — de temporario-de-capital-constante, com temporario-de-capital-crescente e ainda com dotal puro de capi tal igual a soma do capital constante com o crescente, a premios periodicos constantes durante o prazo de duragao do seguro.

Normalmente, os seguros sao reali zados apenas sobrc uma vida. Existem. porem, os "seguros-em-conjunto", so brc duas ou tres vidas, que podem ser realizados nos seguintes pianos: em-caso-de-morte — vida-inteira e dotais ou mistos. Em tais seguros a Companhia se obriga, por falecimento de um dos segurados. a pagar o capital ao beneficiario ou beneficiarios, que poderao ser OS segurados sobreviventes. Tra-

o ca- tando-se de piano dotal ou misto, pital, por sobrevivencia dos cosseyM..t^ dos. sera page no fim do prazo esta belecido.

Ha, ainda, seguros que dao aos se gurados 0 direito de participarem nos lucres da socicdade. £sses seguros podem ser realizados nos pianos: cm-caso-de-morte — vida-inteira e dotais-mistos, sobre uma vida ou sob a forma de "seguro-em-conjunto" sobre duas ou tres vidas. De um mode geral, o lucro atribuido a apolice e convertido em valor segurado, pagavel nas mesmas condigoes estabelecidas para pagamento da importancia segurada. Ha, no entanto, apolices em que esta previsto 0 pagamento imediato dos lucros. que Ihes forem atribuidos.

3. CONDigOES gerais das apolices

As obrigagoes dos seguradores e dos segurados estao consubstanciadas em um contrato — a apolice — onde se encontram as condigoes gerais relativas a natureza do contrato e condigoes particulares para individualizagao da apo lice e mesmo clausulas especiais, estendendo ou restringindo as normas impressas na mesma.

Merecem especiais esclarecimentos as condigoes gerais mais ou menos padronizadas nas varias sociedades, pois obedecem aos principles basicos que caracterizam o seguro no pais e mesmo no estrangeiro.

Enumeremos estas condigSes

a) Incontestabilidade: — A apo lice de seguro-vida e incontestavel a partir da data de sua emissao, salvo em caso de dole.

Visa a clausula em questao, tornar nulo o contrato no caso de o segurado ter feito deciaragoes falsas, com sentido doloso.

b) Pagamento dos premios: — Os premios sao pages, adiantadamente, na sede da sociedade ou a agentes ou

banqueiros, quando apresentarem recibos firmados pela Diretoria. Nao sendo page ate o dia do vencimento, ou dentro do "prazo de tolerancia". o se guro cessara e a apolice ficara nula, salvo nos cases em que houver direito a "valores garantidos", nos quais a quantia segurada passara a corresponder a uma importancia estipulada nas tabelas dos referidos valores.

As sociedades facultam os pagamentos dos premios anuais em prestagoes semestrais, trimestrais e, em alguns casos, mensais. Essas prestagSes ficam, todavia, sujeitas a uma sobrecarga de juros de 4 %. 6 % e 8 % ao ano. respectivamente, a fim de fazer face ao aumento das despesas de cobranga.

c) Prazo-dc-graga-. — O "prazo-de-graga", "periodo-de-graga" o u prazo-de-tolerancia e o prazo dado ao segurado para pagar o premio vencido, continuando a apolice, dentro desse periodo, em pleno vigor e o premio isento de qualquer mora.

O prazo-dc-graga estabelecido pelas apolices e de 30 (trinta) dias, a contar da data de vencimento do premio.

Em caso de falecimento do segura do dentro desses 30 (trinta) dias, a importancia segurada sera paga aos be neficiarios ou a quern de direito, descontado, apenas, o premio vencido c nao page.

Terminado esse prazo, sem que o premio tenha sido page, a apolice ficara nula, salvo nos casos em que o segu rado tenha direito a valor-saldado ou a valor-de-resgate.

d) Reabilitagao: — "Reabilitagao", Reintegragao" ou "Revalidagao", e uma concessao feita ao segurado pelas A clausula dc "reabilita gao estabelece que, ate tres meses depois de expirado o "prazo-de-graga", o seguro pode entrar em pleno vigor, mediante o pagamento dos premios em atraso acrescido dos juros de mora a 5 % ao ano. Dentro desse periodo, o

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seguiado fica isento de quaiquer outra exigencia, inclusive novo exame me dico.

Depois de vencido esse prazo de tres meses, contados a partir do termino do prazo-de-graga". o segurado podera propor. em quaiquer epoca. a reablllta^ao da apolice, submetendo-se a novo exame medico, cujas despesas correm por sua propria conta. A vista desse novo exame, a sociedade podera aceitar ou recusar a reintegra^ao da apolice. sem ser obrigada, no caso de recusa, a prestar esclarecimentos. Essa particularidade da ciausuia de reintegragao. tem per fim evitar uma anti-sele^ao: por isso quc, provavelmente, os segurados com apolices-saldadas cm situa?ao prccaria de saude, reabiJitariam suas ap6lices, caso nao fosse exigido novo exa me medico e nao ficasse a cargo da sociedade decidir sobre a sua aceita^ao ou nao.

O segurado. em caso de ser aceita a reabiiita^ao, ficara. ainda. obrigado ao pagamento dos premios em atraso, acrescidos dos juros de mora a taxa de 5% (cinco por cento) ao ano. Em aiguns casos, as companhias admitem o pagamento apenas da importancia necessaria a completar a reserva matematica.

e) Idade : A sociedade fica com o direito de exigir a quaiquer tempo, ou por ocasiao de quaiquer pagamento, provas satisfatorias da idade do segu rado.

Se for constatada a inexatidao da idade, a importancia segurada ficara reduzida ou aumentada na propor^ao entre os premios pagos e os que corresponderem a idade verdadeira. Assim acontece porque, sendo a idade um dos elementos fundamentals para o calculo do premio, se o segurado de boa-fe ou com espirito dolose, declarar uma idade mais baixa do que a real, pagara um premio menor e insuficiente para o ca pital segurado. Quase sempre, so se verifica o erro de idade, por ocasiao

da liquidagao do seguro, quaijdo, entao, se aplica o disposto na ciausuia em foco,

/) Ccssao dos direitos: — O segu rado podera ceder a outrem, por cau^ao ou venda, os direitos decorrentes da emissao da apolice. A cessao dos direitos so sera considerada ultimada depois de arquivado, na companhia, o traslado da escritura publica, ou a duplicata do instrumento particular da cessao, depois de preenchidas as formalidades legais. Em nenhum caso, porem, assume a companhia a responsabilidade pela validade da transferencia.

g) Institui^ao e mudanga de beneficiario: — Se o seguro nao tiver. por causa declarada, a garantia de alguma obriga^ao, e licito ao segurado (ou a quern tiver transferido o seu direito) instituir o seu beneficiario, e, sendo a apolice emitida a ordem, instituir o beneficiario ate por ato de ultima vontade (Vide art. 1 473 do Codigo Civil Brasileiro, transcrito em "Disposi^oes legais vigentes").

Como se ve o segurado pode escoIher livremente o beneficiario desde que seja pessoa capaz de receber a doa?ao do segurado e desde que a declara?ao seja anotada pelo segurador. (Vide art. 1 474 do Codigo Civil Brasileiro, transcrito era "Disposi^oes legais viqentes").

Na falta de beneficiario declarado, o seguro sera page metade a mulher e metade acs herdeiros do segurado; nao existindo as pessoas indicadas, scrao beneficiarios aqueles que dentro de seis meses provarem que a morte do segu rado OS privou de meios para sua subsistencia. Em ultima hipotese, o seguro sera pago a Uniao Federal. (Vide 1." e paragrafo linico do D.L. 5 384, transcrito em "Disposigoes le gais vigentes").

Ha pianos de seguro-vida, no entanto.^que, pelas suas condigoes tecnlcas, nao permitem a mudanga de bene ficiario. De sorte que, declarada ex-

pressamente a pessoa do beneficiario, so ela tera direito ao rccebimento do beneficio.

A importancia pagavel pcla apolice-vida esCa isenta de quaiquer onus ou impostos, inclusive o de sucessao. fisse principio, previsto em lei, visa prote gee a instituicao do seguro-vida.

'i) Dividas: — As sociedades assiste o direito de descontar, por ocasiao de ser liquidada a apolice, quaiquer quantia que Ihes seja devida pelo se gurado,

Somente dois casos de divida podem surgir ; premios em atraso e emprestimo sobre o valor-de-resgate. O primeiro so acontece quando o segurado falecer dentro do "prazo-de-graga": quanto ao segundo, o contrato de emprcstimo transfere os direitos para o credor, no caso, a sociedade.

0 Suicidio; — Nao havera responsabilidade por parte da sociedade, pela "morte voluntaria" do segurado, considerando-se como tal, de acordo com o paragrafo linico do art. 1 440 do Codigo Civil (ja transcrito). "a recebida em duelo, bem como o suicidio premeditado, por pessoa em seu juizo".

So a morte involuntaria c seguravel: conseqiientemente. tambem o e o suici dio inconsciente. Essa ciausuia tem por fim evitar que a pessoa realize o seguro com a ideia preconcel^ida do suicidio.

As sociedades estipulam, ainda. que, tios dois primeiros anos de vigencia da apolice, ficarao isentas de quaiquer responsabilidade, caso a morte do segura do resulte de suicidio voluntario ou involuntario.

Como complemento da ciausuia de suicidio, as sociedades estabelecem que, "no caso de ter havido reabiiitagao da apolice c ocorrer o suicidio involuntario do segurado dentro de dois anos da data da reabiiitagao, a sociedade liquidara a apolice pelo valor do "scguro-saldado". correspondente a apolice antes da reabiiitagao".

j) Provas de morte; —■ Apos a ocorrencia do falecimento do segurado, os interessados apresentarao as socie dades OS documentos devidaraente legalizados, comprovando a morte do se gurado e o direito do beneficiario. com OS detalhes exatos da reclamagao.

As sociedades assiste o direito de exigir a documentagao necessaria a perfeita caracterizagao do risco, bem como do obito.

k) Seguro-Saldado — "Se tiver sido satisfeito o pagamento dos pre mios dos tres primeiros anos de vigen cia da apolice e por quaiquer motive o segurado interromper o pagamento, a mesma sera automaticamente convertida em "seguro-saldado" pela importan cia correspondente a quantia segura da".

O seguro saldado nao da direito a resgate ou emprestimo. Os detalhes sobre "seguro-saldado" serao expostos nas apreciagoes sobre os "valores garantidos".

/) Valor-de-rcsgate — Se. por quaiquer circunstancia, o segurado nao quiscr continuar com o contrato, podera ceder a apolice a sociedade pelo valor de seu resgate em dinheiro. Esta transagao far-se-a para os seguros que tiverem, no minimo, tres anos de vigen cia sem interrupgao. e o pedido de res gate deve ser feito dentro de 3 meses contados a partir da data de vencimento do premio nao pago.

m) Seguro-prolongado: — Se o se gurado. apos tres anos de vigencia do seguro deixar de pagar quaiquer pre mio, podera transforma-lo em "seguro-prolongado", isto e, um seguro pelo qual a importancia segurada so seta paga se o segurado falecer dentro de um determinado prazo. Para a obtengao do seguro-prolongado". torna-se, tambem, necessario que o pedido do se gurado seja feito, por escrito, ate 3 meses apos o vencimento do premio nao pago.

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n) Emprestimos em dinheiro: — O segurado tern o direito de contrair em prestimos em dinheiro, em qualquer epoca, desde que. a apolice tenha, no minimo, tres anos de vigencia e o pagamento dos premios esteja em dia.

A divida contraida tem a propria apolice como garantia e a soma do emprestimo nao pode exceder ao valor-de" -resgate. O art. 102, alinea a, do Rcguiamento de Seguros cm vigor (ja transcrito em "Disposi^oes legais vigentes") permite que as reservas tecnicas possam ser aplicadas em empres timos aos segurados.

o) Controversias: — As duvidas suscitadas na vigencia da apolice ou na sua liquidagao deverao ser dirimidas de acordo com a clausula em questao, que estabelece :

"Para todas as controversias oriundas do presente contrato, serao competentes as autoridades judiciais do lo cal em que for emitida a apolice".

4. CLAUSULAS ADICIONAIS

Chamam-se clausulas adicionais determinadas condi?6es incorporadas as apolices-vida e pelas quais os seguradores assumem, acessoriamente ao risco principal, responsabilidades de dupla indenizagao, renda ou dispensa de pagamento do premio, em caso de invalidez e outros conexos, conforme faculta a disposi^ao contida no paragrafo 1.° do art. 40 do decreto n.° 2 063 de 7 de marpo de 1940 (Regulamento de Seguros).

Dessas clausulas as mais usuais sao as chamadas de "Invaiidez Simples", "Invalidez com Renda", e "Dupla Indenizagao".

As duas primeiras clausulas constituem um seguro de invalidez, enquanto a ultima cobre o risco de morte em acidente.

O seguro de invalidez, como complemento do seguro-vida, traz uma se-

rie de garantias, nao so do interesse do segurado como do pr6prio"segurador.

A clausula de "Invalidez Simples" foi a primeira a ser utilizada como complemento de seguro-vida. Mediante um pequeno adicional, a clausula em questao concede ao segurado a dispensa de pagamento dos premios futuros, se o mesmo for atingido por uma molestia ou acidente que o torne incapaz, ou melhor, se ficar constatada a sua in validez

A protegao dada pela clausula de "Invalidez Simples" nao satisfaz, todavia, ao segurado que, em virtude de sua profissao, ou por outros motives, possa tornar-se totalmente incapaz, privado da sua capacidade de aquisigao de numerario suficiente a prover a sua subsistencia e a das pessoas que Ihe sejam dependentes.

Em tais casos, seria necessario que se estabelecesse "um beneficio mais consistente e litil".

Dessa necessidade nasceu a clausula de Invalidez com Renda", pela qual o segurador concede, alem da dispensa de pagamento dos premios nas condipoes ja acima expostas, mais uma ren da anua] enquanto durar a invalidez. Essa clausula e usada com a seguinte rcdagao, mais ou menos padronizada por todas as companhias ;

"Estando em pleno vigor e tendo decorrido um ano apos a sua emissao, a apolice da qual o presente constitui um aditivo e contanto que a mesma nao te nha sido convertida em Seguro-Saldado ou em Seguro-Temporario, de acordo com o previsto na mesma apolice, se o segurado ainda nao tiver atingido a idade de 60 anos, ficara isento do paga mento de premios futuros e tera direito a receber da companhia uma pensao anual equivalente a tantos por cento do valor do se guro mencionado na primeira pagina, uma vez que prove que fi-

cou inteiramente incapacitado, por lesao ou por molestia, de exercer qualquer ocupagao remunerada.

Enquanto persistir o estado de incapacidade completa, continuarao em pleno vigor todas as ga rantias da apolice. como se os premios dispen.sados tivcssem sido pagos pelo segurado.

No caso de pagamento ou )iquidagao da apolice, a companhia nao deduzira parte alguma dos premios dispensados, nem da quantia page sob a rubrica de pensao anual, terminando. tambem, 0 direito a pensao anual.

A companhia reserva-se o di reito de exigir uma vez, no maximo, por ano, a prova da continuapao da incapacidade do segu rado, podendo, em falta desta prova ou sendo provado o contrario, reclamar o pagamento dos premios que ulteriormente se vencerem, sob as penas comuns. Em igual hip6tese ccssara, tambem, o pagamento da pensao anual.

Sem prejuizo de outra qual quer causa de incapacidade, a perda completa e irremediavel de ambos os olhos, a perda dos dois pcs acima dos tornozelos, das duas maos acima dos pulsos ou de uma mao e um pe, considerar-se-a como incapacidade total e permanente.

O premio, por esta vantagem, e incluido no constante da pri meira pagina da apolice.

Qualquer premio que se ven eer depois do segurado atingir a idade de 60 anos, sera reduzido pela importancia do premio correspondente a esta clausula .

As clausulas mcncionadas facilitam a realizacao do seguro por satisfazerem, simultaneamente, os interesscs do segu rador e do segurado. No entanto, so

sao concedidas pelas companhias quando OS segurados apresentam um minimo de requisitos indispensaveis a sua concessao, nao havendo mesmo interesse por parte das sociedades, na sua difusao. Essas clausulas representam, como seguro de invalidez, um complemento valioso e necessario ao seguro-vida.

Lima terceira clausula adicional, tam bem usada pelas companhias que operam no Brasil, e a de "Dupla Indeniza^ao". As condigoes dessa clausula sao as seguintes:

"Em vez da quantia mencionada na primeira pagina da Ap6lice. a Companhia pagara o dobro da mesma, se for verificado que a morte do segurado resultou direta e exclusivamente de um desastre, isto e, em virtude de injurias corporais produzidas por causa externa, violenta e involuntaria e que o segurado faleceu dentro de 60 dias depois de re ceber tais injurias.

Cessarao as vantagens desta clausula se a Apolice, da qual constitui aditivo, nao estiver mais em vigor por falta de pagamento de qualquer premio, ou se ela for convertida em seguro-saldado ou em seguro-temporario, de acor do com as condigoes da Apblice. A morte do segurado causada por suicidio voluntario ou involuntario; por qualquer infragao da lei por parte do segurado: por servigo militar em mar ou terra em tempo de guerra: por sublevagoes, tumultos ou estado-de-guerra; per participagao em operagoes ou excursqes subraarinas ou aeronauticas: por assassinato: por enfermidade fisica ou mental, ou direta ou indiretamente por doenga ou molestia de qualquer natureza, inclusive operagoes ciriirgicas de qualquer especie.

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isentara a Companhia de qualquer responsabilidade sob esta cJausuIa".

^^rantia dada pela clausula de UupJa Indenizagao" e eqiiivalente a de morte, prevista nas apdlices de seguro de acidentes pessoais.

As tarifas usadas pelas sociedades. para cobranga do premio adicional, sao difercntes na sua forma de apresentaCao e caJcuIo, sendo no entanto, mais ou menos eqiiivalentes.

5. TABUAS DE MORTALIDADE E DE COMUTAgAO

As sociedades nao dispoem de tabuas de mortalidade baseadas na experien- cia de suas operagoes. Assim, para o calcuJo dos premies e reservas. empregam as tabuas resultantes da experiencia de sociedades estrangeiras.

As principais tabuas usadas no Brasii. pelas sociedades. sao a "American bxperlence" a "American Experience Hunters Makehamized", "Combined Experience" e a "Rentiers Frangais" esta exclusivamente empregada nos ca ses de seguros-de-renda.

For lei e vedado o uso de tabuas mferiores a "American Experience" para os seguros-em-caso-de-morte e de renda-de-sobrevivencia, respectivamente.

Nos seguros-em-conjunto sobre duas ou mais vidas. as sociedades empregam, na sua maioria, a "American Expe rience Hunter's Makehamized", usando. ainda, a "Hunter Semi-Tropical" e a "Actuarie's (Makehamized) Table of Mortality".

Nos seguros-em-grupo aparece mais uma tabua de mortalidade. baseada nas experiencias das operagoes de seguro-em-grupo na Suiga. qual seia a M,M.".

Nos seguros populares e economicos sao empregadas as tabuas de "Morta

lidade Semi-Tropical de Hunter" e American Experience".

Em alguns pianos combinados com seguros-a-termo-fixo. e empregada a mortalidade "H'" (Healthy Male) , das 20 companhias inglesas.

Ha ainda alguns seguros em vigor cujos premios foram calculados pelas tabuas de Mortalidade "Jones" e American Tropical".

As taxas de juros que servem de base a organizagao das tabelas de comutagao, comparadas as empregadas na Europa ou na America do Norte sao relativamente mais altas. Variam' no entanto, no Brasil, de sociedade para sociedade. bem como, em alguns casos, de piano para piano, segundo a maior ou menor probabilidade de morte apresentada pelas tabuas de mortalidade que as sociedades usarem.

Assim, as sociedades que empregam

4"/ ^°.'""tagao as taxas de ti nn -1' des- sas, nos calculos de reservas-matematicas-terminais, usam a taxa de 5%.

® tabua de mortalidade Hunter Semi-Tropical" organizam as tabelas de comutagao na base das taxas de 5 % e de 6 %.

As tabelas de comutagoes proveni- entes das tabuas de mortalidade "Combmed Experience", "Actuarie's (Makeham.zed) que e a "Combined" aiustada por Arthur Hunter com o empreqo da formula de Maheham. a "American Experience, Hunter's Makehamized" e a "Healthy Male (H")", sao calculadas a taxa de 4%.

As tabelas de comutagoes baseadas na labua de Mortalidade "Rentiers Frangais (R.F.)", sao estabelecidas " mediaiite a taxa de 5 %.

6. CARREGAMENTO DOS PREMIOS

Os premios das tarifas. chamados comerciais, sao resultantes da soma

dos premios puros com os carregamentos previstos para cada piano.

Os principais carregamentos empregados pelas sociedades que operam no pais sao relativos :

as despesas de aquisigao;

as despesas de cobranga;

as despesas de administragao ou gestao.

As importancias estabelecidas para cada um dos itens acima. variam de so ciedade para sociedade. Para os pia nos comuns, podem-se tomar. como medios, os seguintes valores :

2% do premio comercial para fazer face as despesas de aquisigao:

4 % do premio comercial para as despesas de cobranga;

5 % do capital segurado para cobrir as despesas de administragao.

fisses valores se modificam de acordo com a sociedade. com a tabua usada pela mesma e. ainda. com o piano do seguro.

7. SELEgiAO

As sociedades, que operam no pais, baseiam a selegao dos segurados nos dados constantes da proposta, em informagoes colhidas quanto ao risco mo ral e financeiro e nos elementos do relatorio-medico apresentado por facul tative devidamente credenciado pela companhia.

Um dos principais pontos visados nas perguntas constantes da proposta e o referente Ss atividades exercidas pelo candidate, de vez que certas profissoes ou atividades implicam em um risco acima do normal. Quando o can didate exerce uma atividade considerada perigosa. as sociedades recusam o risco ou o aceitam com um premio adi cional.

O domicilio do proponente e, tambem, um element© importante a consi-

derar. Torna-se necessaria a cobran ga de um extra-premio se o segurando residir em lugar onde, pelas condigoes de clima e outras, haja facilidade em contrair molestias de carater epidemico ou endemico e, onde, consequentemente a mortalidade seja maior que nas segioes salubres.

O candidate deve informar na pro posta OS seguros ja realizados em ou tras sociedades. as respectivas impor tancias seguradas, bem como se alguma proposta de seguro foi recusada ou aceita mediante extra-premio.

As sociedades adotam o sistema de consultar as congeneres sobre as causas de recusas ou de aceitagoes com co branga de extra-premios.

Aoangariador do seguro cabe a obrigagao de colher informagoes que permitam caracterizar o risco apresentado. Essas informagoes se referem a possibilidade de ser mantido 0 seguro, a finalidade deste, a veracidade das in formagoes prestadas ao medico-examinador, bem como na proposta do segu ro. Para isso, 0 angariador preenche um questionario de carater confidencial, ao qual junta informagoes obtidas em bancos, no alto comercio e em outras fontes que digam respeito as condigoes financeiras c morais do can didate ao seguro.

Os proponentes de seguro-vida sao submetidos a exame, procedido por me dico habilitado e previamente creden ciado pela sociedade. Assim, cada so ciedade dispoe de um corpo de medicos-examinadores. admitidos em observancia de determinados requisites, e para o fim especial de procederera ao exame clinico do candidate, alem de colherem informagoes quanto ao historico de familia e a vida pregressa. Para isso, os medicos-examinadores recebem relatorios preparados pelas sociedades e preenchem sens claros.

fisse relatorio consiste em um formulario mais ou menos padronizado. cujos quesitos se referem a identifica-

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REVISTA DO I, R. B.

Qao do proponente, ao historico de familia, ao historico da vida pregressa e ao cstado atual de saude.

Na parte referente a identifica^ao do proponente, o candidato presta informagoes relativas a sua identifica9ao, que tern por fim fornecer elementos para a classifica^ao do risco, sendo obrigado a firmar no proprio relatorio uma declaragao em que atesta e subscreve as informa^oes prestadas ao medico-examinador.

Sobre 0 historico de familia, sao prestados esclarecimentos relatives aos ascendentes, colaterais e descendentes do scgurando. As informa^Qes obtidas se referem as idades e ao estado de saiide Qos vivos e. quanto aos mortos, a idade em que faleceram, aos anteccdentes de saude e a "causa-mortis".

Quanto a vida pregressa, o medico-examinador registrara, conforme as declara^oes prestadas, as doengas sofridas pelo candidato, indicando sua epoca. duragao e conseqiiencias, bem como os sintomas de que foi ou e portador e os seus habitos.

A identificagao do proponente, seu historico de familia e sua vida pre gressa constituem as informagoes do segurando ao medico-examinador.

A verificagao do estado atual de sau de do candidato e feita pelo raedico-examinador, que registra. conforme sua propria observagao, os dados rela tives ao aspecto fisico geral do candi dato. as medidas antropometricas e outros detalhes concernentes a constituigao do segurando. Registra as observagoes decorrentes do meticuloso exame clinico de cada orgao e, por fim, oferece a sua impressao sobre a aceitabilidade do risco, indicando, tambem, os

exames especializados e suplementares que julgar necessaries.

Em alguns casos, maxime quando o capital segurado proposto e elevado, o agenciador deve levar o candidato a dois medicos-examinadores.

A proposta, o relatorio-medico e o relatorio-confidencial do angariador, com todos OS respectivos anexos. sao encaminhados a sede da companhia, onde sao analisados cuidadosamente antes da aceitagao do seguro.

O medico-revisor, medico-chefe ou diretor-medico. procedendo ao estudo do risco, solicitara, se necessario, que o candidato se submeta a exames complementares especializados.

Julgadas as informagoes recebidas,"e 0 risco ciassificado sob o ponto de vista medico, profissional, moral e financeiro. Como consequencia, o seguro e aceito ou recusado. A aceitagao pode ser subordinada a uma ou mais das seguintes condigoes ; cobranga de extra-premios, mudanga de piano ou redugao do capital.

A classificagao do risco ainda e procedida com base nos estudos realirados no estrangeiro, levando-se em conta, porem, as condigoes peculiares do Brasil e a experiencia ja adquirida.

As principais obras cstrangeiras, geralmente utilizadas pelas sociedades, sao as seguintes:

Modern Methode of Medical In surance Examination — J. Paterson Mac Laren;

Lebensversicherungs-Medizin Drs. Felix Deutsch e Fritz Stern; Medical Actuarial Mortality Investi gation —'

Allgemeine Lebensversicherungs-Me dizin .— G. Florschiitz; Insurability, Prognosis and Selection — Dingman.

Em materia de selegao dos riscos-vida o mais importante e uma uniformidade de criterio. Cada companhia assim procurava agir, mas. nem por isso, deixavam de existir criterios variaveis de uma seguradora para outra, Nesse sentido a agao do I.R.B. sera altamente interessante. pois e uma de suas fungoes 0 estabelecimento de normas uniformes de selegao de riscos.

8. EXTHA-PREMIOS

Para os riscos sub-normais ^ aqueles cuja probabilidade de morte e maior em virtude das condigoes fisicas ou atividades que exercem — as .sociedades sumentam os premios normais de suas tarifas com a cobranga de extra-premio que corresponda a agravagao atribuida a cada caso.

A maioria das sociedades estabelece um extra-premio fixo e independente da idade, quando esta nao tern 'nfluencia no aumento da mortalidade.

o caso da maioria das atividades profissionais ou desportivas reputadas perigosas, do domicilio em rcgiao insalubre, etc. O extra-premio, nesta hipOiese, e fixado em tantos por mil da importancia segurada, conforme a gravidade do risco, variando, ainda, de acordo com o piano do seguro e o periodo de pagamento dos premios.

Outras seguradoras, porera, incluem esses casos no processo de determinagao do valor-total-do-risco" (rating).

Ncs demais casos, o extra-premio depende da idade do segurando e se

emprega, para a sua determinagao, o conhecido "sistema numerico" (Hunter e Roger).

De acordo com esse sistema, se atribui, a cada uma das principais causas de agravagao, o respective valor nu merico constante das escalas para esse fim preestabelecidas, os quais podem ser positives, se as condigoes forem desfavoraveis e negatives, se fovoraveis. A soma desses valcres representara o "valor-total-do-risco" (rating).

No estabelecimento desse "valor-to tal" leva-se em conta, tambem, o piano do seguro a realizar, pois um segurado pode ser, por exempio, risco normal para um seguro "dotal-10" e sub-nor mal para um seguro vida-inteira.

O excesso do "valor-total-do-risco" sobre 100, indica, em porcentagem, o aumento da probabilidade de morte do candidato em relagao aos riscos nor mais.

Na pratica, as companhias brasileiras, consideram riscos normais" os segurandos que apresentarem um "rat ing" igual ou inferior a 125.

Com base em tabuas de mortalidade — do mesmo tipo da adotada pela scciedade — nos quais os q ^ estejam proporcionalmente aumentados, sao calculadas as tarifas de premios correspondentes as diferentes porcentagens de acrescimo de mortalidade.

Algumas companhias cobram, como extra-premio, a diferenga entre o premio normal e o premio sub-normal determinado na forma acima indicada, Outras, porem, verificam, na tarifa de premios normais, a idade a qual corresponde o premio sub-normal, esta-

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belecendo. assim, a idade do segurando para os fins do seguro.

9. RESERVAS TECNICAS

Por disposicao contida no "Regulamento de Seguros" vigente, ja transcrita neste trabalho, as sociedades que operam no ramo-vida sao obrigadas a constituir, em garantia de suas operaCoes. as seguintes reseruas tecnicas:

a) reserva-matematica;

b) reserva-de-seguros-vencidos;

c) reserva-de-sinistros-a-liquidar;

d) reserva-de-contingencia.

a) Reserva-matematica — As reservas-matematicas-terminais dos compromissos assumidos pelas sociedades e referentes aos contratos de seguros-era-caso-de-morte, de-vida. mistos e outros, bem como das clausulas adicionais sac habitualmente calculadas pelo chamado metodo "prospective".

As reservas de balango rcsultam da interpolagao entre as reservas-terminais de duas idades consecutivas, quando nao coincidirem as datas de aniversario da apolice e de balango considerando-se, ainda, o premio pago.

Em alguns pianos de seguro, as so ciedades usam as reservas puras e, em outros, as do inventario em que sao considerados os carregamentos.

As reservas-matematicos nao poderao ser inferiores as que corresponderem as bases tecnicas era que foram calculados os premios nem, tao pouco.

As calculadas pela tabua "American Experience", a taxa de juros de 5 % (cinco por cento), em relagao aos se guros e pela tabua "R.F. (Rentiers

Frangais)" a mesma taxa, quanto a rendas.

Atendendo as fortes despesas de aquisigao feitas pelas sociedades. o artigo 96 e seps paragrafos, do Regulamento de Seguros vigente, (transcritos em "Disposigoes legais vigentes"), permite que essas despesas sejam descontadas das reservas-matematicas, sendo, porem, amortizadas, em quotas iguais, nos cinco primeiros anos do contrato. Dessa forma as sociedades . usam, nos cinco primeiros anos de vigencia das ap6lices, as chamadas re servas "zilmeradas", "reduzidas" ou modificadas", menores que as "reser vas inteiras" visto aquelas serem cal culadas com 0 desconto de amortizagao das despesas de primeiro ano.

b) Reserva-de-seguros-vencidos

Correspondera, na data de sua avaliagao, a totalidade dos capitals a pagar em conseqiiencia de vencimentos dos contratos.

c) Reserva-de-sinistros-a-liquidar

Todos OS sinistros, ainda nao liquidados ate a data do balango. motivam a constituigao desta reserva que e igual a soma dos capitals a serem pagos em conseqiiencia desses sinis tros.

d) Reserva-de-Contingencia — Esta reserva tem por fim suprir as deficiencias das reservas antes mencionadas. £ formada pela acumulagao de parte dos premios recebidos, de acordo com o seguinte criterio : 1 % (um por cento) dos premios. ate que a importancia desta reserva atinja ao va lor de 5 % (cinco por cento) das re servas-matematicas, e dai por diante Yi % (meio por cento) ate que esta

reserva atinja ao valor de 10% (dez por cento) das reservas-matematicas. nao sendo obrigatorio o aumento desta reserva. enquanto for igual ou superior a esse limite.

10. VALORES GARANTIDOS

As apolices emitidas pelas sociedades dao direito aos chamados "valores garantidos", que compreendem o "valor-de-resgate", o "valor-saldado" e o "seguro-prolongado". Estas taculdades decorrem da constituigao das rcservas-matematicas, e so tem cabimento, de modo geral, depois de tres anos conse cutivas de vigencia do contrato quando OS segurados cessam. antes do periodo corabinado. o pagamento dos pre mios.

O "valor-de-resgate" e a importancia pagavel ao segurado que, por qualquer motivo. desiste da continuagao do con trato, preferindo liquida-lo por cessao 3 propria companhia. O valor-de-res9ate varia de 80 % a 100 % da reser va-matematica ja constituida, segundo o numero de anos em que, vigorou o seguro. Habitualmente o va!or-de-resgate so se torna igual a reserva matematica depois de o segurado pagar os premios durante todo o prazo estabelecido na apolice. Garantidas pelo "va lor-de-resgate" atribuido as apolices, 3S sociedades facultam emprestimos em dinheiro aos segurados. ate o limite daquele valor. Pelas condigoes habituais do contrato de emprestimo, a apolice fica automAticamente cancelada no caso de o segurado nao efetuar o pagamento da divida contraida, na data estabelecida.

O "valor-saldado", "seguro-liberado" ou "valor-liberado" consiste era um seguro pagavel nas mesmas condigoes da apolice original, porem de capita! segurado menor. A apolice fica convertida em "saldada", automaticamente. por falta de pagamento de premios, a nao ser que o segurado optc pelo "valor-de-resgate" ou pelo "seguro-prolongado". O "valor-saldado" e o capital que corresponde a um premio linico igual ao valor-de-resgate.

O "seguro-prolongado" ou "temporario" consiste, ainda no caso de paralizagao do pagamento dos premios, em comprar um seguro-temporario de ca pital igual ao da apolice original, tendo como premio-iinico o valor-de-res gate atribuido a esta ultima. Nesse caso 0 prazo de duragao do "seguro-temporario varia de acordo com o nu mero de anos que esteve em vigor o se guro original.

11. RESSEGUROS

A carteira-vida de seguro direto e, no Brasil, a de maior receita de pre mios. Entretanto, o resseguro-vida, em virtude do baixo capital-medio-segurado por pessoa, representa apenas uma pequena porcentagem da massa total de resseguros do pais.

Dos premios recebidos pelas seguradoras do ramo-vida no ano de 1943, apenas 5.4%; foram transferidos para OS resseguradores.

Todas as sociedades possuiam con trato de resseguros-automaticos com resseguradores estrangeiros. Poucos resseguros-avulsos de riscos que esgotaram a cobertura automatica e que distribuiam no pais.

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N. 33 — AGOSTO DB 1945 REVISTA DO I. H. B.

A maioria das sociedades adotaram o resseguro classic© de "excedente-de -responsabilidade", ou seja, o "resseguro-cosseguro" pel© qua! o ressegurador participa, na mesma base do contrato original, da parte do capital segurado que excede a rctengao da cedente.

Nessas condi^oes, os premios, as reservas-tccnicas, as indeniza^oes e os valores-garantidos eram sempre distribuidos ou constituidos em partes proporcionais as responsabilidades que ressegurador e segurador guardassem no risco.

As reservas-tecnicas das resseguradoras ficavam, porem. em poder das resseguradas que Ihes abonavam juros na media de 5 % ao ano.

As cedentes nao participavam do luCEO do resegurador mas este Ihes pagava sobre os premios de resseguro uma porcentagem de comissao, que, elevada no primeiro ano, decrescia, progressivamente, nos exercicios seguintes. Geralmente a parte ccdida ao res segurador sobre cada vida era igual a diferenqa entre a soma dos capitais e a reten^ao da cedente indicada nos contratos.

Em alguns casos, porem. ao aceitar novas responsabilidades sobre a mes ma vida, a cedente deduzia as reservas-matematicas da parte do capital que estava a seu cargo.

Somente duas sociedades mantinham contratos de resseguros na base do "premio-do-risco". Nessa hipotese o ressegurador cobria apenas o risco-de-morte da diferen?a entre o capital se gurado e a soma da retengao da companhia com as reservas-matematicas |a constituidas.

A responsabilidade transferida do ressegurador decrescia anualmente com o aumento da reserva-matematica. Os premios eram pagos na base da idade atingida pel© segurado. de acordo com uma tarifa de seguro-temporario renovavel anualmente, estabelcida pela resscguradora.

Nao havia, tambem, participa^ao das cedentes nos lucros das resseguradoras: porem, estas pagavam-lhes uma comissao de 50 % dos premios de res seguro do primeiro ano.

Em ambos os tipos de contrato, nao havia interferencia direta do ressegu rador na classifica^ao do risco, admitindo-se, sempre. os criterios fixados pelas cedentes.

No "resseguro-cosseguro", os extra-premios cobrados pel© segurador eram transferidos ao ressegurador na mesma propor^ao da importancia que este assumia.

No resseguro "a premio-do-risco" havia dois criterios para o pagamento ao ressegurador do extra-premio de riscos sub-normais. Pel© primeiro criterio. a cedente pagava ao ressegura dor 0 inteiro beneficio dos extra-premios cobrados aos segurados, na mes ma proporgao da importancia ressegurada para a segurada. No segundo criterio, o extra-premio pago ao ressegu rador e relative as condi^oes de saiidc, resultava da aplicagao da porcentagem de acrescimo de mortalidade. atribuida ao risco, sobre o premio-puro correspondente aos riscos normals. Os adicionais relativos as atividades, sexo, domicilio, etc., do segurado eram. po rem. pagos na mesma base cobrada ao segurado.

Assistencia ao cardiaco no seguro social

SUBSiDIOS PARA 0 SEU PLANEJAMENTO (*)

HugoAiqudres e Jair dc Souza Carmo

(Medicos do Ministcrio do Trabalho

Aoportunidade deste tema dccorre da expansao que tomou entre nos o seguro social, em 7 de maio de 1945, com a promulgagao da Lei Organica dos Servigos Sociais, Nela, a estrutura dos services medi cos, dada a sua magnitude e campo de agao, quando em atividade, tornar-se-a setor de alta importancia e complexidade. Desejamos, nesta primeira fase de planejamento e estudo. assinalar as diretrizes da assistencia ao cardiaco.

No vast© ambito da assistencia medica a toda a populacao. os aspectos particulares que vamos abordar, sao de caractcristicas bem conhecidas dos que lidam neste setor, no entanto. sao tao pondcraveis, que mcrccem a maior divulgagao. Os elevados indices de morbidade, de incapacidade e invalidez para o trabalho e por ultimo de mor talidade das afeccoes cardio-vasculares ai estao com© advertencia ® estabilidade de qualquer empreendimento de assistencia social. A experiencia dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensocs rcvelou, que, das causas que oneram tais instituicocs, as aicccoes cardio-vasculares assumem a dianteira. Compreende-se entao a importancia a ser atribuida aos services destmados a remover tais obices da saude publica.

A corapreensao desse aspecto trouxe certo desenvolvimento, nos ultimos dez anos, a assistencia medica ao car-

diaco. A esclarecida visa© de profissionais conhecedores bastante da especialidade, deve-se a criacao de algumas instituicoes modelares neste genero de assistencia, ora existentes no Distrito Federal, em S. Paulo e em outros cen tres. E' certo, no entanto, que estao muito aquem das necessidades, quer de natureza medica. quer sociais. Esta insuficiencia nao so e quantitativa, em face do elevado numero de doentes, para um pequeno numero de profissionais. com© tambem e qualitativa. Devemos admitir que so se atinge o dominio da especialidade atravez de uma base solida de medicina geral e longa experiencia clinica, conjugadas com o preparo adquirido em curses para ministrar e atualizar os conhecimentos cardiologicos. Q numero desses cursos, infelizmente. e ainda muito peque no. Estas caractcristicas. quantidade e qualidade, sao a premissa basica para a realizacao de um projeto de assisten cia eficiente aos portadorcs de afecCoes cardio-vasculares, e, como um nu mero bastante de organizacoes para essa assistencia so podera ser conseguido com a formacao de profissionais especializados, verificaremos que a caracteristica qualitativa exige solucao imediata para as responsabilidades que se aproximam. A quern deveria caber a iniciativa de sanar essa dificuldade decorrente da falta de especialistas necessarios ? — Seria aconselhavel que o Service Social, desde ja, servindo-se

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(*) Apresentado ao Congresso Anwl da Sociedade Brasileira de Cardiologia (Junho, 1945).
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dos nucleos existentes, promovessc o prepare de seus futures tecnicos.

O conceito essencial de um service de assistencia medica e assegurar ao individuo os cuidados que possam ser prestados pelos membros da profissae medica e todos es recursos que as instituigoes medicas possam fornecer :

a) visande proteger e melherar a saiide — cuidados preventives.

b) visande restabelecer a saiide e impedir a evelu^ae da doen^a — cuidados curatives.

Aplicado a assistencia ae cardiaco, esse conceito engloba dois aspectos de rela^ao intima, cuja execugae deveria constituir objeto de uma so organizagao de asssistencia. Os aspectos preventi ves e curatives deveriam ser supervisionados por uma diregao uniforme, vi sande conjugar todos os esforcos e assim obter melhores resuitados. A preven^ao incluiria a propaganda, a educa^ao, e a coordena^ao com as demais organizagoes medicas do Servigo Social e com todos os servigos piiblicos de higiene e saiide. A finalidade precipua dessa orientagao. seria o rastreamento das formas incipientes de afecgoes cardio-vasculares, das cardiopatias possiveis ou potenciais, encaminhando-as as organizagoes especializadas do Servigo Social. Como exempio de coordenagao com OS servigos piiblicos de Saiide. cujos resuitados praticos nunca seria demais encarecer. citariamos o apoio intense que conviria ser prestado aos servigos de prevengao c tratamento precoce da lues, fator etiologico de maxi ma importancia nas afecgoes cardio-vasculares em nosso meio. Seria altamente justificavel tudo o que se fizesse ncsse sentido e os resuitados o confirmariam.

Entre outros ;

a) OS servigos de assistencia a infancia, no periodo pre-escolar e escolar;

b) OS servigos de exames medicos de menores, do Ministerio dc Trabalho;

c) OS servigos de exames medicos de trabalhadores adultos, executados a admissao ao trabalho e periodicamente renovados pela Saiide Piiblica e pelo Ministerio do Trabalho;

d) OS servigos medicos, de quaisquer natureza, subordinados ao Poder Fe deral, aos Estados, Territorios, Distrito Federal e Municipios;

e) OS servigos medicos das organiza goes particulares. industriais. comerciais e outras, mantendo colaboragao com os orgaos especializados do Sccvigo Social, serviriam para a identificagao de iniimeros casos de cardiopatia que passariam, entao, a receber os cuidados eventualmente indicados. Cabe considerap o lugar importante a ser ocupado pelos problemas de vigilancia, orientagao, selegao, reeducagao e readaptagao dos inv^lidos, como complemento indispensavel da organizagao medica do Servigo Social, que, nos doentes de afecgoes cardio-vasculares ofcrecem possibilida- des vastissimas. Ainda no setor prcventivo poderiamos aludir a fatores, objeto de analise minuciosa. mas que nao serao aqui discutidos. Sao eles de natureza a exigir solugao geral e ampla, pois, direta ou indiretamente, afetam a morbidade global e por isso merecem medidas adequadas. Entre eles, colocariamos as questoes referentes a sub-alimentagao, ao alcoolismo, as habitagoes improprias, aos locals insalubres. aos trabalhos extenuantes, as preocupagoes da inseguranga e da instabilidade de ganho, e tantas outras, de influencia decisive em determinados grupos de cardiopatia.

Quanto aos cuidados curativos diremos o que se nos afigura raais razoavel na^sua organizagao, Determinados padroes, sancionados em conferencia internacionai s6bre a assistencia medica no seguro social, ditarao normas do funcionamento dos servigos unificados da

assistencia ao cardiaco. A assistencia medica, farmaceutica e hospitalar seria prestada pelos :

a) Servigos de Cardiolcgia do Servi go Social;

b) Servigos de Saiide e de Cardiologia dos Estados, Territorios, Distrito Federal e Municipios;

c) Servigos de Cardiologia de Instituigoes Particulares.

Nesse conjunto tais normas deveriam ser aplicadas para construir algo solido e modelar. Procuraremos esquematiza-las de forma' sumaria, pois, sao mcrecedoras da mclhor atengao no planejamento que se pretendc.

I) Quanfo a organizagao

1. A participagao, sem restrigoes, do raaior niimero possivel de membros da classe medica seria indispensavel ao sucesso de um servigo nacional de assis tencia ao cardiaco.

2. Comprcende-se. na apreciagao dessa participagao, a assistencia a ser prestada pelos medicos clinicos e especialistas aos doentes hospitalizados ou nao, bem como aos que se encontrarem domiciliados.

3. Ao cardiaco deveria ser facultada assistencia medica cm qualquer tempo ou local, indcpcndente de entraves de natureza administratiya, financeira ou politica, sem rclagao com a saiide.

4. Os cuidados medicos e subsi diaries deveriam ficar exclusivamente subordinados ao julgamento dos cardiologistas e das restrigoes razoaveis que OS seus representantes na administragao do Servigo Social pudessem impor.

5. A administragao dos servigos, sob controle do orgao central, deveria ser uniforme nas regioes sanitarias. Estas seriam judiciosamente delimita-

das e suficientemente vastas para pcrmitirem o estabelecimento de servigos completes e bem equilibrados.

6. Providencias deveriam ser tomadas pelo orgao central do Servigo So cial para facultar aos beneficiaries, quando precise, a hospitalizagao em qualquer estabelecimento subordinado a organizagao, ou em congenere credenciado para tal.

7. Os servigos deveriam dispor de aparelhagem completa e raoderna, in clusive recursos odontologicos. Aos especialistas seriam facultadas facilidades para pesquisas e postos a sua disposigao os servigos auxiliares para tais fins.

8. Os servigos cardiologicos nas re gioes sanitarias. deveriam ser localizados junto das organizagoes medicas do Servigo Social, para facilidade dos ser vigos subsidiaries como Raios-X, laboratorio, etc.. excetuados os grandes cen tres, onde se formariam unidades completas com todas as instalagoes.

9. Nos grandes centres seria aconselhavel a criagao de servigos cirurgicos altamente especializados, destinados exclusivamente a atender os cardiacos que fossem encaminhados pelas diversas organizagoes cardiologicas do pais.

II) Quanfo a qualidade

1. As condig5es de trabalho dos medicos na assistencia ao cardiaco senam as mesmas que as de todos os profissionais que trabalhassem para o vigo Social, e deveriam afastar toda a preocupagao de ordem financeira, assegurando remuneragao suEiciente durante os periodos de atividade, de ferias, de doenga, na aposentadoria, garantindo pensoes a seus dependentes. sem cercear sua liberdade de decisao em ^materia profissional, salvo as res trigoes que eventualmente se fizerem, atraves de orgaos profissionais repre sentatives ou discipiinares. Essas con-

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di?6es, em suma, seriam tais que, a atengao do medico nao se afastaria da finalidade basica de manter e melhorar a satide dos beneficiaries do Service Social.

2. Seria aconselhavel que os medi cos fossem admitidos ao Servi^o Social no regime de trabalho com tempo inte gral, com as garantias assinaladas no item precedente. e, com representagao profissional na direqao do Servi^o.

3. Onde as circunstancias nao permitissem o regime de trabalho com tem po integral, seria indicada a remunera?ao proporcional as horas de trabalho ou de acordo com os trabalhos prestados. Deveriam ser asseguradas, tambem, as mesmas garantias, ja assinala das, aos que fossem comprecndidos neste item.

4. Seria aconselhavel, a seraelhan?a do que existe atualmente em certos Institutes de Aposentadoria e Pensoes, que a remuneracao dos profissionais tivesse aumentos bienais, fixados de acordo com calculos preestabelecidos, levando-se em conta, para tal concessao, a assiduidade ao trabalho e as iniciativas de desenvolvimento cultural, determinadas pela Dire^ao do Serviqo Social.

5. Deveriam ser previstas normas para oermitir reclama^Ses : aos beneficiarios, quando concernentes aos cuidados recebidos; e, aos medicos, quan do se referissem as suas relaijoes com OS clientes e a dire?ao do Servi^o. Deveria o drgao julgador apresentar ga rantias suficientes a todos os interessados,

6. Ao especialista seria assegurada a liberdade de recusar determinado do-

ente, sendo-lhe vedado recusar clien tes que Ihe fossem designado-5 pelo Ser vice, segundo metodos imparciais, bem como receber um niimero de doentes acima de um limite prescrito.

7. Nas regioes sanitarias onde o niimero de cardiologistas fosse insuficiente, os cuidados especializados se riam condicionados a indica^ao dos me dicos clinicos do Serviijo.

Ill) Qiianfo a capacidade pro[issional

1. Conviria elevar e manter em padroes sempre mais eficientes a capaci dade e conhecimento dos medicos que prestasscm colabora^ao ao Servigo So cial, exigindo- condigoes rigorosas de formagao cientifica e pratica para o ingrcsso ao mesmo.

2. Seria aconselhavel que os estudantes de medicina prestassem servigos, na qualidade de adjuntos, nos centres cardiologicos (hospitals e ambulatorios) sob a orientagao de profissionais responsaveis.

3. Um estagio minimo de um ano, como assistente, em Servigo de Cardiologia indicado pela diregao medica do Servigo Social, com prova de aproveitamento e competencia, deveria ser exigido a todo o candidato ao ingressar no quadro da assistencia cardiologica.

4. Seriam exigidos periodicamente dos profissionais do Servigo Social, estagios e cursos de aperfeigoamento promovidos pela diregao medica.

5. Todas as organizagoes englobadas pelo Servigo Social deveriam facilitar e incentivar as pesquisas cientificas e promover a elevagao cultural da formagao medica geral e especializada.

Essas normas seriam aplicaveis de maneira uniforme em todos os servigos de assistencia medica ao cardiaco. Como orgao dirigente e orientador desses ser vigos deveria existir, junto do Servigo Medico e da Administragao Central dos Servigos Sociais, uma comissao de cardiologistas, de nomeada competen cia e autoridade. Essa comissao, composta de cinco membros (cscolhidos por eleigao dos cardiologistas componentes do Servigo Social, para um prazo determinado), poderia ser reeleita, e seria incumbida de padronizar e atualizar OS criterios de nomenclatura do

diagnostico, de elaborar as normas terapeuticas e os programas de prevengao. Entre as suas atribuigoes, tambem, se incluiria a solugao dos problemas oferecidos pela recuperagao funcionai (orientagao, selegao, reeducagao e readaptagao) dos cardiacos. Dessa manei ra, teriamos a uniformidade em todos OS setores da assistencia ao cardiaco o que permitiria a qualquer memento a verificagao exata de seus resultados no territorio nacional.

O seguinte esquema mostra o conjunto idealizado ;

SERVIQO SOCIAL

{DELEGADO AO (NSTITUTO DOS SERVigoS SOCIAIS DO BRASIL. OEC LEI 7 626, DE 75-1945)

ADMINISTRAQAO CENTRAL

I OUTROS SERVlgOS| | SERVIQO MEDICO I

OUTRAS DIVISCES DIVISAO DE CARDIOLOGIA

ClRGAO DE ORIENTAQAO TECNICA, :

a) Todos OS recursos de prevencao.

b) Todos OS recursce de tratamenlo,

0 Todos 08 recorsos de recuperagao funcionai do cardiaco.

CRQAOS executivos

a) Servi?08 de Cardiologia da organiaa?ao medica do I.S S B

b) services e de Cardiologia dos Esfados. Tsrrifdrlos. Dietrito Federal e Muncipios.

c) Servifos de Cardiologia de Insiifui^Ses partlcularea.

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1
REVISTA DO I. H, B.

Finalizando este subsidio a organizagao dos servigos de assistencia ao cardiaco, sentimo-nos no dever de citar as palavras de Lopes Pontes, inspiradas no "Health o[ the Future", de Aleck Bournes : "Ao medico, cuja profissao permite mais do que qualquer, sentir os males e as perdas provocadas pela doenga, incumbe cooperar com sua palavra insubstituivel no combate que nao mais se trava apenas no piano das atividades privadas, mas se projeta na totalidade da orgaoiza?ao social. Com o inconformismo e a independencia, exaitados por Emerson, como fontes das verdadeiras forgas construtivas, toca-lhe o dever de atuar, advertir e lutar pclos ideais que representam o objetivo superior da sua fun?ao social cujas aparencias se podem transformar com os tempos, mas da qual a essencia se conservara imutavel como a eternidade da sua missao".

SUMARIO

Os AA., baseados nas medidas preconizadas pela Conferencia de Filadelfia em 1944, onde o Brasil se fez representar, e constantes da recomendagao referente a assistencia medica, su-

gerem a estrutura do conjunto nacional para a assistencia ao cardiaco, levando em conta particularidades do nosso territorio e as possibilidades dos servi^os especializados atualmente existentes.

Fontes:

Lei organica dos Servigos Socials do Brasil, Dec.-Lei n° 7 526, de 7 de maio de 1945.

Bulletin Officiel, Bureau Internatio nal du Travail, Vol. xxvi, n.° 1.

Conference Internationale du Tra vail convoquee a Philadelphie, (26em2. session, Rapport iv-1).

Reeduca^ao e Readaptagao dos Invalidos, Fioravanti Alonso di Piero, Congresso Interamericano de Previsao Social, Santiago de Chile, 1942.

La proteccion de la salud a traves del Seguro Social e sus relaciones con la Sanidad Publica y la Asistencia So cial, Julio Bustos y Manuel de ViaDo, Santiago de Chile, 1942.

Health of the Future, Aleck Bour ne, London, 1942.

Problemas e diretivas de assistencia medico-social, Lopes Pontes, Revlsta Brasileira de Medicina, Vol. ii, ns. 3

e 4.

Das obrigagoes do segurado

pagamento do premio

Cod. Civ. art. 1449 — Salvo convengSo em contrdrio, no ato dc receber a apOlice paQara o segurado o premio que estipular.

Segundo o conceito do contrato de seguro — art. 1 432 do Codigo Civil — o vinculo obrigacional se estabelece mediante o pagamento do premio, ato que opera a transferencia do risco do segurado para o segurador, que, em troca, Ihe oferece a garantia da prote5ao do seguro.

Nao seria concebivel que uma das partes assumisse responsabilidade pelos riscos de outras sem remuneracao para semelhante encargo; dai come^ar a cor ner a obrigacao do segurador desde o iniplemento por parte do segurado de sua correspectiva obrigacao, que consiste no pagamento do premio.

As obrigacoes reciprocas destacam-se, de um lado — o pagamento do pre mio e de outro, a garantia de uma indeniza^ao.

Conforme observam Picard et BesSON. risco e premio nao sao mais que as duas faces da opera^ao — uma, o acontecimento que pode atingir o segu rado, e outra, a representacao pecuniaria dcsse acontecimento. {1).

O Codigo Civil, na Se^io ii do Capitulo XIV, determina as obrigacoes do segurado e, na coerencia da origem etimologica de prlmo ou primum significando a satisfagao imediata do paga mento, a obrigacao inicial do segurado — enuncia-a no art. 1 449, submetendo-a, todavia, a modificacoes da vontade das partes. O Codigo Comercial

Embora destacada e essencial a existencia do contrato, nao constitui a unica obrigacio do segurado, pois outras se.lhe atribuem de cujo inadimplemento resultaria a anulagao do seguro.

E' certo que a veracidade e exatidao nas declaracoes do risco representam cbrigagao do proponente, que ainda nao se tornou segurado, mas, em tal condigao, subsiste semelhante obrigagao no respeito a agravagao e alteragao do ris co que se verificam no curso do con trato.

Preve o artigo em epigrafe convencionarem as partes que o pagamento do premio se efetue em epoca estipulada em virtude do principio de que, fazendo o contrato lei entre as partes, a vontade destas se ajustem suas obrigagoes. desde que nao firam preceito inderrogavel e de ordem publica. O pagamento do premio representa, entao. um ato de execugao do contrato. o cumprimento de obngacao inicial do segurado.

Na pratica das companhias, costumam as apblices determiner que a vigencia do seguro comega com c paga mento do premio. condigao perfeitamentc legitima por se apoiar na faculdade do segurador em delimitar o risco, marcando seu comego e fim por mes, dia e hora (art. 1 448).

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(1) — M. Picard ~ A. Bcsson — T. Gencrale des Ass. Terrs., n." 31. David Campista Filho (Da Ordsm d03 Advogadca do EresM) consigna-a no art. 667 ~ n." ix e artigo 729.
REVISTA DO I. R. B.

A insersao dessa clausula corrobora em favor da tecnica. impedindo que o segurador cubra um risco durante certo periodo. desprovido do premio, elemento essencial da opera^ao. A apolice desempenha, outrcssim, a fungao de recibo do premio, de quitagao do primeiro premio no seguro de vida. removendo, aiem disso, as dificuldades decorrentes do segurador a descoberto.

No contrato de seguros, disse PlaNIOL. o carater das obrigagoes das par ies cbramente se define — no compromisso do segurado em pagar o premio que e firme. isto e, puro e simples, e no do segurador em pagar a indeniza^ao em caso de sinistro, que e condicionaI,(2)

A prestagao do segurador e condicional, tendo-se em vista o objetivo principal do seguro que e a indenizagao, pois que somente tera lugar em se vcrificando a a/ea contratual. Entrctanto, uma prestagao de ordem subjetiva e imediata a conclusao do seguro consiste na garantia fornecida pelo segu rador, que permitc o segurado confiar em que nenhuma perturbagao economica o atingira, consequente de acontecimentos previstos no contrato.

O segurador na opiniao dos redatores do Codigo Napoleonico era o "marchand de securite", vendendo ao comerciante c industrial mercadoria de consideravel alcance para suas atividades, como seria a certeza do nao-prejuizo, a seguridade na continua?ao de seu negocio. Foi a garantia oferecida pelo seguro-marltimo, o fator preponderantc da expansao comercial, do entrela^amento de relagoes entre as principals pragas europeias durante o seculo xvil.

Para Pothier, o seguro e uma especie do contrato de compra c venda, em que o segurador e vendedor, ^ o segurado, comprador, e a cousa vendida c a descarga de riscos aos quais esta exposto o objeto* segurado. A des carga de riscos tem lugar tomando-os sobre si o segurador. A quantia que o segurado, comprador, e a coisa vendipre^o dessa venda.

fiste singelo conceito do velho se guro permanece inalteravel em sua essencia na atualidade da grande institui?ao. Segundo Hemard, "o premio e a remuneraqao que o segurador recebe do segurado em troca da promcssa de uma prestaqao — indenizaqao ou capital se gurado: e o pre?o mediante o qual o segurador tcma a seu cargo o risco" (3).

E' 0 custo do seguro, pois, efetivamente, o premio e o preqo pago pelo se gurado e fixado segundo regras precisas, tarifas tecnicamente estabelecidas, a fim de que represente exatamente, quanto possivel, a contra-partida da obriga^ao eventual do segurador de pa gar a indenizagao.

O premio e, pois, uma das condi?6es essenciais do contrato, um dos tres elementos primordiais, como o risco e a indenizagao, sem o qual o seguro nao tera existencia, e segundo observa

Paule Weyer, o segurador que dele prescindisse seria considerado como tendo estipulado uma doagao condicional e jamais um seguro. (4) Por isso, no dizer dos antigos, um seguro sem, premio seria nulo, a exemplo do con trato de compra e venda em que as

paries nao convencionassem sobre o prego. O premio esta em fun^ao do risco, representando seu valor atual, isto e, o da probabilidade do sinistro que o segurador assume, nele se medindo a extensao da responsabilidade pela indenizagao prometida.

A correlagao entre premio e risco imp6e-se nitidamente ao se penctrar na tecnica do seguro, pois, sao as contribui^oes dos segurados pelo principio de associagao, que se destinaro a repara?6es ou prejuizos, e tais contribui^oes sao fixadas aproximadamente pela estatistica, segundo as possibilidades do evento, Entrando no jogo da eventualidade que e a agrupa?ao dos segura dos, e mister fixar-se a importancia que cada um dos aderentes devera pagar para se garantir eventualmente.

Aos elementos estatisticos para fixa?ao do premio, e necessario acrescentar o elemento financeiro que consistc na taxa de juros que o segurador pode haver pelo emprego do dinheiro recebido a titulo de premio.

As tarifas resultam de longa experiencia e observagoes miiltiplas e, por isso, a fixa^ao do premio nao e arbitraria, assentando-se em quatro ele mentos — risco, importancia segurada, dura^ao do seguro c taxa de juros.

As companhias tomam a anuidade como base para o calculo de probabi lidade, e dai os premios serem pagos por ano, periodo durante o qua! nem o valor do seguro, nem a probabilidade do sinistro se presumem suscetiveis de modifica^Qes apreciaveis. Ainda quando 0 segurador recebe um premio unico para determinado numero de anos.

como no caso das apolices plurianuais, a unidade de tempo (ano) continua como base do calculo, — de code a indivisibiUdade do premio.

O pagamento deve ser feito por quem contrata o seguro, nao importando que terceiro o faga em lugar do segurado, considerando-se valido o pagamento feito em nome do segurado, por seu procurador, representante legal, tutor, curador, etc. A contribuigao do segu rado compoe-se de duas paries distintas — o premio tednco ou puro formado de elementos estatisticos e o carregamento destinado a atender a despesas da companhia com a organiza^ao do seguro. Estas partes integram-se no premio bruto ou premio comercial ou das tarifas.

O premio devc ser pago a companhia ou a seus agentes investidos de qualidade bastante para receber e dar quitagao.

As apolices, em regra, fixam o lugar do pagamento, _ a sede da companhia ou agencias -co premio chama-se portable. Mas,se a companhia derroga a convengao mandando cobrar no domicilio do segurado, o premio torna-sc querable,

Quanto ao tempo de pagamento, manda o artigo em epigrafe que se efetue no ato do segurado receber a ap6Uce, o que podera, entretanto, ser alterado por conven^ao especial das partes.

As apolices claramente fixam o tem po e lugar do pagamento do premio, evitando, assim. as dificuldades que se originam do retardamento ou falta de pagamento que transformam o portable em querable de consequencias prejudiciais para ambos os contratantes, como se preve nos artigos que se seguem.

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(2) — Planiol — D." Civ. II, n.° 2, H6. pdg, 2.
— J. Hemard — I, pag. 89,
— P. Weyer
H. 33 - ApOSTO DE 1945 65 66
(3)
(4)
— Prime d'A-'Surance,

Scguro de acidente pessoal

O conceito dc «acidentc»

1 — Na linguagem usual, acidente e qualquer evento fortuito. que destroi, desorganiza ou deteriora. Se o objeto do sinistro e coisa movel ou imovel, o acidente e material; se fere, mata, aleija uma pessoa, o acidente e pessoal.

fisse entendimento nao e, porcm, o de "acidente" no seguro contra acidentes pessoais, como nao o e no de acidente do trabalho.

Por isso se faz mister conceituar exatamente o entendimento de "aciden te" no seguro de acidente pessoal, para evitar as confusoes tao freqiientes do mesmo com o acidente usual e com o acidente do trabalho.

2 — Devemos. para isso, partir da no^ao que o acidente, no seguro dc aci dente pessoal, e uma cria(;ao contratual, para uso proprio das seguradoras, estruturada de acordo com o piano tecnico do contrato, piano governado pela necessidade de estabelecer uma correla530 entre esse risco e o premio, que o paga.

Esta verdade elementar, porem, raramente e apreendida, sobretudo nos Tribunals, os quais sao muito levados a aproximar o seguro de acidentes pes soais ao de acidentes do trabalho, o que. amiude. tem .suscitado condena^oes Injustas, Sobretudo quando a questao

tange a essa "zona grigia" que se estende entre o acidente e a molestia, o tumulto e tanto mais freqiiente, quanto indecisos e vacilantes ps conceitos dessas duas expres.s6es.

Rocca, no seu Manuals- Teorico-Pratico d'Assicurazione (pag, 338), expoe, liicidamente, o problema com que, no particular, defrontam as segu radoras:

"A primeira dificuldade, que se apresenta ao segurador na organizapao tecnica desses tres ramos de seguros (acidentes, molestia, invalidez), esta na dcfini^ao do risco que o segurador assume, Tanto o aci dente como a molestia e a invalidez sao fenomenos que todos concebem na sua feicao caracteristica; mas, em se tratando de definir aquilo que se .deva entender por doenca, acidente ou invalidez, verifica-se ser muito dificil distingui-los. E como a ciencia medica ainda nao proporciona nogoes certas sobre os caracteristicos essenciais dos acidentes, molestia e invalidez, as empresas seguradoras sao constrangidas a criar, para uso proprio, 0 entendimento para esses vocabulos, que Ihes parega mais ade-

quado ao piano tecnico que tragaram".

3 — Por isso todas as apolices de acidentes pessoais contem uma definigao de como deve ele ser considerado no contrato, Essas dcfinigoes outrora variavam; com o cstabelecimento, po rem, da apolice-padrao pelo D.N.S. P.C. fixou-se o texto seguinte :

"Consideram-se acidentes corpo rals, para os fins deste seguro, unica e exclusivamente, lesoes fisicas causadas, independentes da vontade do segurado, por meios violentoa fortuitos, subitos, e que tenham, como conseqiiencia direta e provada, a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, ou tornem necessaria uma intervengao cirurgica ou um tratamento medico",

Essa definigao, porem, e defeituosa e incompleta. Defeituosa porque estabelece uma erronea sinonimia entre o acidente c a lesao, que ele produz, entre a causa e o efeito. Uma lesao cfetivamente nao e um acidente pessoal, e a conseqiiencia de um acidente pessoal.

Lesao e apenas "toda alteragao dos tecidos do organismo por causa morbida, ou por traumatismo" {Die. Enciclopedico, "in verbis" lesao). Sendo esse 0 entendimento dc lesao, vemos, a segu^, que a definigao da apolice-pa drao, longe de evitar a confusao entre o acidente e a molestia, a acentua, por que, p. ex., OS insultos cerebrals, her nias, lumbagos, apendicitcs etc. sao lesoes corporals violentas, subitas, fortuitas, independentes da vontade do segurado. e, contudo, sao molestias e nao acidentes, ncm se compreendem nas garantias da apolice.

A observagao que vimos de fazer elucida a censura sobre o incomplemento da definigao, porque manifesta que ela passou por alto o elemento diferencial mais caracteristico entre o acidente e a molestia, aquele que separa as le soes morbidas das lesoes acidentais. Ssse elemento e a causa externa da le sao, que configura o acidente. Se a le sao involuntaria, violenta, fortuita e subita, tanto pode ser determinada por um acidente como por uma molestia, nada mais curial que estabelecer com precisao 0 trago distintivo entre uma e outra. o que a definigao do D.N.S.P.C. nao fez, fisse trago distintivo esta, porem. perfeitamente langado pela doutrina e pratica assecuratorias. Quando a lesao tem uma causa exferna. essa causa se considera acidente (desde que revestida, tambem, dos outros caracteristicos que mcncionaremos adiante); quando tem uma causa interna, se considera molestia.

O Dr. Kurt Janott {Umfang und Gegenstand dec Unfall-Versichctung. pag. 25) acentua, com clareza, a ne cessidade de estabelecer a extecnalidade na definigao do acidente pessoal. Sao palavras desse mestre : Deve 0 traumatismo atuar por /orpa mecanica exferna sobre o corpo.

Assim, p. ex., uma lesao interna, ainda que subita e fortuita, mas sem intervengao exterior, nao se compreendc no scguro contra acidente pes soal, porque este requer, sempre, uma intervengao mecanica que venha do exterior, Esta condigao foi elaborada, sobretudo, para diferenciar as lindes, facilmente confundiveis, do acidente com a molestia".

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Por isso, 0 requisite da externaiidade sempre se integrou na defini^ao do acidente pessoal seguravel. Nao permite a estreiteza de um simples artigo referencias numerosas, per isso nos iimitaremos as seguintes :

"A apolice-padrao inglesa define 0 acidente pessoal — a bodily injury resulting wholly and exclusively from violent, external, accidental and vi sible means, which injury shall, sole ly and independently, cause death or disablement of the insured".

"Na Franga — I'assureur stipule I'assurance au cas d'accidents provenant d'une cause exterieure, violente et involontaire". {Hemard, Th. et Pc. des Ass. Ter., vol. II, pag. *145).

4 — Alem de externo, o acidente deve ser involuntario, violento e subito. A defini?ao do D.N.S.P.C. acrescenta ainda fortuito, com evidcnte tautologia, porque o que e involuntario e, tambem, fortuito para o segurado.

As vozes — violento, involuntario, subito, — tem, no contrato de acidente pessoal, tambem, significa?ao especial, que convem esclarecer, para apreender, na sua inteireza, o conceito real da expressao "acidente pessoal".

5 — Um acidente involuntario sucede quando, para sua ocorrencia, nao intervem ato volitivo do segurado.

Existem, no particular, duas possibilidades :

1." — O evento lesivo e suas consequencias sucedem de forma completamente independente de qualquer deliberacao do segurado — p. ex.: este, ao passar por uma rua, tem o

craneo partido por um objeto projetado de uma janela.

2." — o evento lesivo e deliberado, mas suas conseqiiencias nao o sac .— p. ex.: o segurado delibera descer uma escada, mas, ao faze-Io, escorrega e quebra uma perna.

Nao se consideram voluntarios os acidentes, ainda que provocados pelo segurado, quando este esteja incapacitado de exercer os atos volitivos necessarios para cada a^ao, como sucede nos estados abiilicos. Esses estados nao se confundem com a loucura, ou perturba^oes mentais, ou molestias, excluidas do seguco.

6 — A violencia, no acidente pessoal, nao significa impeto, procedimento vigoroso, ou com emprego de f6r?a-bruta.

Considera-se violento o fato capar de causar um traumatismo fisico ou psjquico, ainda que ligeiro.

A picada de uma agulha, um pequeno corte, assim, se consideram violentos, porque, embora em si mesmos traumatismos insignificantes, podem ter repercussoes graves no organismo, bastando estar a agulha infetada, ou a faca enferrujada ou suja.

A violencia da causa, assim. nem sempre corresponde a violencia do efeito, pois este muitas vezes e gradual, ou diferido. Existem, como apontamos, traumatismos leves com efeitos funestos e traumatismos graves que so transitoriamente afetam ao traumatizado.

Durante muito tempo se discutiu se a violencia compreendia somente as causas mecanicas do acidente, ou se abrangia, tambem, as causas nao meca nicas. Hoje a controversia pode

considerar-se dirimida, pois nao mais se duvida que as causas nao-mecanicas, p. ex. as eletricas (fulgura?ao), termicas (insolaqao), quimicas (queimaduras), sao de considerar causas violentas para os efeitos do seguro de aci dente pessoal.

7 — Subito. Um acidente subito e o evento que surprecndc o segurado e se realiza dentro de curto espago de tempo.

O momento da subitaneidadc sempre se reporta ao evento lesivo, e nao as suas conseqiiencias. O choque, pancada, ferimento, traumatismo, afinal, tem que ser um acontecimento muito rapido. Nao deve verificar-se por desenvolvimento progressivo, mas repentinamente, de sorte que haja uma rela^ao de causa e efeito, entre o dano e o fato que o determinou. Agora as conse qiiencias podem ser dilatadas, aparecerem depois do traumatismo,e mesmo serem progressivas. Assim nao e aci dente pessoal a incapacidade ou morte decorrentes do efeito lento de uma cau sa nociva ^ emanagocs de gases, contato com certas mercadorias e generos, contagio de outras pessoas ou animais. Mas e acidente uma pancada no peito, que, pela lesao subsequente, tuberculiza o paciente. Neste exemplo a causa foi subita, o efeito demprado. Os efei tos tardios de um acidente, alias, sao freqiientes nos traumas cranianos, cujas lesoes muitas vezes degeneram cm perturbacoes psiquicas.

Na subitaneidade se distinguem .

a) o evento lesivo c suas con seqiiencias sao concomitantes. •• o segurado e atropelado automovel e tem morte imediata •

b) o evento lesivo sucede rapidamente, mas as conseqiiencias nao sao repentinas, mas progressivas. Ex.: o segurado sofre um traumatismo, e a lesao traumatica e perturbada pela aparigao de coniplicagoes que suscitam uma enfermidade, como sejam lesoes nervosas pcrifericas, osteomielites etc.

c) o evento lesivo desperta e agrava uma enfermidade existente, ou latente no organismo do segurado.

As duas primeiras hipoteses sao certamente acidentes pessoais. Quanto a ultima, ainda muito se discute se sera ou nao. A jurisprudencia, porem, quase que unanimemente, propende a con siderar acidente pessoal o agravamento ou despertar de uma molestia em conseqiiencia de um traumatismo. Por isso o segurador prudente, que nao entender cobrir esse risco, fara bem, excluindo-o expressamente dentre as garantias da apolice.

8 — Alem desses caracteristicos, as apolices europeias costumam, tambem, e.xigir que a lesao, consequente ao aci dente, seja visivel, ou, pelo menos, clinicamente constatavel. E' uma boa precaugao contra qualquer fraude, que a nossa apolice-padrao omitiu.

9 Em conclusao: o acidente pessoa pode definir-se como: o evento ex terno, subito, violento e involuntario, que seja causa unica e exclusiva de le soes na pessoa do segurado, e que ten am como conseqiiencia direta e provada a morte, ou a invalidez permanente, total ou temporaria, ou tornem tiecessaria uma interven^ao cirurgica ou tratamento medico.

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REVISTA DO I. R. B.

Resseg'uro-Incendio em face da transfereiicia do8 bens segurados

Dentro do ponto de vista, que ha

muito adotamos, de expor, pelas coiunas da Revista do as nossas opinioes pessoais a respeito de assuntos referentes a seguros e resseguros, principalmente do ramo^incendio, vamos abordar. neste artigo, um aspecto peculiar das relagoes entre. um segurador e o seu ressegurador. tendo em vista o caso particular do I.R.B. nessa ultima qualidade.

As consideragoes que vamos aduzir giram em torno de um probleraa de que viemos a ter conhecimento e que deu margem a controversias que excederam do ambito do proprio I.R.B., o que nos autoriza a considerar oportuno um amplo debate da materia.

O problema em questao pode ser, assim, formulado;

"Uma Sociedade mantem num risco um seguro anual, parte de X, sobre mercadorias. contra os riscos de lo go. raio e s/consequencias. e, por for^a do cosscgiiro. e obrigada a ceder 20% ao I.R.B. ficando com uma retengao aquem do seu limite.

Durante a vigencia desse seguro, a mesma Sociedade aceita um seguro simples, no mesmo risco, porem de outro Segurado. a prazo curto, completando assim a sua retengao, e ce~ dcndo o excesso em resseguro ao I.R.B Corao se ve, a Sociedade complefou a sua retengao, com uma parte do seguro da apolice a prazo curto.

Acontece que as mercadorias seguradas pela segunda apolice. a pra

rios da l.'^ solu^ao. consubstanciada na resposta francamente afirmativa a 1.° pergunta, parecendo-nos. ademais, absolutamente sem cabimento o criterio esbogado na 2." pergunta. e que constituiria uma 2." soluQao.

A vista, porem, de varias interpreta^oes e ponderagoes que nos foram feitas, no intuito de dcfenderem ou preconizarem os seus autores a 2." so-

zo curto. sao retiradas do local em que estavara seguradas e transportadas para outro Estado e que, alguns dias apos, verifica-se um incendio atingindo as mercadorias seguradas pela primeira apolice."

Pergunta-se :

1.) Nao tendo sido endossada a apolice de prazo curto (a que se refere as mercadorias reti radas para outro Estado) e estando a mesma ainda em vigor na data do sinistro. quando foram atingidas as mercadorias seguradas pela apolice anual, podera a So ciedade considerar a apolice a prazo curto como subsistente para efeito da distribui^ao de sua quota-parte do sinis tro. relativa a sua reten?ao ?

2.) ou, devera a Sociedade con siderar somente a apolice sinistrada. para efeito deste calculo, sem computar a segunda apolice a prazo curto ?"

Tomando conhecimento do problema, nenhuma diivida tivcmos. inicialmente, na escolha das duas solugoes alvitradas. uma das quais e como que um complemento da outra e enfileiramo-nos. decididamente, entre os partida-

Sepiirade

A B

lu^ao, e, principalmente. da publicacao do referido parecer. pareceu-nos que o assunto merecia um estudo mais detaIhado. porquanto, a primeira vista, a soluqao que julgamos ser a linica cabivel pode parecer uma injustificada discrimina(;ao contra o ressegurador. que seria indevidamcnte penalizado em caso de sinistro.

Para maior clareza do assunto vamos admitir o exemplo numerico seguinte r

Rcten'jao maxima da Sociedade no risco 1

Rcspoiisabilidadc cm carfeira :

7nip. Se- Rctcn- Rcsscgacada Ptazo foo gmo

% iOO 1/1/45 a 1/1/46 $ 80 $20

100 1/3/45 a 1/6/45 $ 20 $ 80

Admitamos, agora, dentro dos postulados do problema. que no dia 1-4-45 o segurado B tenha retirado do referido risco 1 as mercadorias all depositadas c seguradas. e as tenha transferido para um outro local, o risco 2, por exemplo, sem ter dado ciencia desse fato a Socie dade de Seguros, seja por esquecimento, seja por nao ligar importancia a devoluqao de premie a que teria direito.

Ocorrido um sinistro, a 1-5-45, por exemplo, com a destruiqao de 50% das mercadorias do segurado A existentes no risco I, que valeriam •— por hipotese —^ OS $ 100 por que estavam segu radas, teria esse segurado direito, evidentcmente, a uma cobertura integral, fazendo jus, no caso. a uma indenizagao igual a 50% de $ 100, ou seja, $ 50, que Ihe teria de ser paga pela Socieda de de Seguros.

O segurado B. pela absolute inexistencia de mercadoria sua no local sinistrado, nenhuma reclamagao poderia apresentar a Sociedade, cuja responsabilidade, assumida para com esse segurado, embora perfeitamente legal e

100

Otscryafoes

Resseguro ric 20% da imp. segurada. por se tratar de cosseguro.

Retcn^ao de mais $ 20 para complemento da retencao ma xima, e resseguro de excesso.

insofismavel, nao poderia ser. no caso, invocada.

Apreciando. agora, as relates entre a Sociedade e o ressegurador. a luz das circunstancias de ambos conhecidas e por ambos accitas, ter-se-a de concluir que, no local sinistrado (risco 1), a responsabilidade total da Sociedade era de $ 200 e que a mesma, retendo no risco uma importancia maxima {$ 100), ressegurara o seu excesso ($ 100) com o ressegurador, responsavel, assim, por 50% das indeniza^oes pagaveis, ja que estaria, tambem, auferindo, no periodo em que ocorreu o sinistro (1-3-45 a 1-5-45) 50% dos premies recebidos pela Sociedade.

A vista do exposto, da indenizagao paga de $ 50, teria a Sociedade o di reito de recuperar do ressegurador $ 25, independentemente da absoluta falta de bens justificantes da responsabilidade assumida pela Sociedade em face do segurado B.

Essa solugao de tal modo se nos afigurou evidcnte que aqui terminariamos

75 76 0
M. 32 — AGOSTO DS 1945 77 78
REVtSTA DO I, R, B.-

essas consideragoes, nao fossem as interpelagoes e ponderagoes a quc fizemos, inicialmente, referencia, tendentes a justificar a abstragao da apolice do segurado B, com urn conseqiiente remanejamento completo das relagoes entre a Sociedadc e o seu ressegurador. A prevalecer esse ponto de vista, justificado com o fato teal da retirada dos bens do segurado B para local outro que nao o sinistrado, e com o seu possivel intuito de requerer, posteriormente, a Sociedade um endosso consignando a transferencia, a recuperagao da Sociedade desceria a, apenas, 20% da indenizagao paga, ou, seja $ 10 em vez de $25.

Um dos argumentos dos advocantes dessa solugao e a circunstancia de que, se nao tivesse ocorrido no dia 1-5-45 o sinistro. teria ou poderia ter o segu rado B pleiteado e obtido da Socieda de, em qualquer dia subseqiiente. a emissao de um endosso consignando a transferencia das suas mercadoriao para um novo risco (risco 2), alegando a remogao efetuada a 1-4-45, o que habilitaria a Sociedade a recuperar do seu ressegurador o premio correspondente a importancia ressegurada $80, desde o referido dia 1-4-45.

Pareceria, assira, a primeira vista, que o ressegurador, no periodo entre e a data do endosso, teria proporcionado a Sociedade uma cobertura gratuita para os $ 80 de resseguro posteriormente cancelados, o que nao seria juste, porquanto, dado o prejuizo sofrido pelo segurado A, estaria o resse gurador proporcionando a Sociedade uma recuperagao (50%) incorapativel com o premio (20%) que Ihe teria, normalmente. cabido.

A nosso ver, o erro desse raciocinio — aparentemente aceitavel ^— reside no fato de transplantar para o terreno de um risco sinistrado — que so devera ser apreciado a luz das circunstandas juridicamente comprovaveis, e de acordo com as manifestagoes de boa-f6 externadas pelas 3 partes em

80

causa — praxes e faculdades de natureza psicologica e comercial, aceitas e praticadas por uns e outros, quando dai nao advenham prejuizos.

Referimo-nos, evidentemente, a aceitagao — por parte das Sociedades de Seguros — de endossos que retroagem da data de sua emissao, corao seria, no caso em aprego, a consignagao — em data posterior a 1-5-45 — de uma transferencia feita desde 1-4-45.

Essa tolerancia. de natureza puramente pratica e comercial — que visa contentar. embora aparentemente, o se gurado relapso nas suas relagoes com a Sociedade — pode. como no caso em aprego, prejudicar o ressegurador (retomando-lhe um premio que, com razao, teria julgado ganho), porem, noutros prcjudicara, igualmente, a propria So ciedade de Seguros, como no caso de ter ela de efetuar um resseguro ainda maicr no risco para o qual tenha sido feita a transferencia. Isso nao obsta a que se veja a Sociedadc obrigada a ressegurar — no caso, desde 1-4-45 — no novo risco, uma importancia. possivelmente superior ao $ 80, para a qual nao Ihe teria o ressegurador proporcionado cobertura no periodo entre 1-4-45 e a data do endosso.

Alias, acima dissemos, muito propositadamente, que essa tolerancia de retroatividade nos endossos visa, ape nas, contentar, aparentemente, o segu rado. porquanto o endosso nao Ihe tera dado cobertura no novo local durante OS dias ja decorridos, so se iniciando, realmente, a cobertura no novo local a partir da data do endosso.

Quando nao, imaginemos que, nesse interim (entre 1-4-45 e o pedido de endosso por parte do segurado B), te nha ocorrido um sinistro no novo local. A simples formulagao dessa hipotese deixa ver que sobrariam, a Sociedade, razbes para impugnar a cobertura pretendida pelo segurado no novo local, a qual, mesmo quando consagrada pelo competente endosso, poderia ser argiiida de ma-fe.

Resumindo, essa tolerancia de retroa tividade so se justifica quando nao ad venham indevidos prejuizos para as 3 partes era causa — o que nao e o caso quando tenha ocorrido um sinistro —■ e pode prejudicar, se quisermos empregar a expressao, indiferentemente, segurador ou ressegurador, motivo pelo. qual nao tem sido impugnada nem por uns nem por outros.

Cumpre, ainda. notar que, se tivcr nesse interim ocorrido o sinistro de 1-5-45 no risco I. tera a Sociedade o direito, perante o segurado B, e a obrigagao, perante o seu ressegurador, de so dar como efetuada a transferencia a partir desse dia ou de data posterior, reservando ao ressegurador o premio

Responsabilidade cm carfeica

pela responsabilidade por este real mente arcada. Nao interessa a essencia da questao a circunstancia de que, no caso concrete, essa obrigagao redundara em beneficio para a Sociedade, pois fato analogo ocorre com a oferigagao, que tem a Sociedade, de efetuar uma cessao sobre um risco ja sinistrado e, automaticamente, coberto pelo res segurador.

Para melhor caracterizar a inaceitabiiidade da 2." solugao, vamos admitir, no exemplo apresentado, que a retengao maxima da Sociedade seja $ 80 e nao $ 100 e que a transferencia da mercadoria, sem o conhecimento da socie dade. tenha sido feita pelo segurado A, em vez do segurado B, teremos.

Segj,. Imp. Se- IJctcnrado giirada Prazo gSa

A S 100 1/1/45 a 1/1/46 $ 80

5 100 1/3/45 a 1/6/45 B

Ocorrido o sinistro, com a destruigao completa das mercadorias do segurado B e ausencia de mercadorias do segu rado A, teriamos, de acordo com os dois criterios em debate

2." Criteria.

Abstragao do seguro feito pelo se gurado A, o que nos conduziria a um dos dois absurdos seguintes

a) Toda a indenizagao de $ 100, pagave! ao segurado B. recairia sobre o ressegurador, ficando a Sociedade, absolutamente, isenta de qualquer participagao no pagamento. por estar sem retengao no risco. conclusao que, alem de ilegal, do ponto de vista do Regulamento de Seguros, aberra de todos os principios que regem o resseguro, sendo, ademais, absolutamente injusta cm face das percentagens do premio total que uma e outro teriam normalmente auferido se nao tivesse ocorrido o si nistro.

b) O resseguro seria reajustado, ap6s a sinistro, em face da realidade

Resse guro Observafocs

20 Resseguro de Excesso. 100 Cessao Integral

apurada, quando tudo levava a crer estivesse o mesmo perfeito e acabado a luz das apolices emitidas. Nessa hi potese, da indenizagao de $ 100, caberiam 80% a sociedade e 20% ao res segurador, por circunstancias absolu tamente fortuitas e independentes de resseguro normal efetuado. Essa con clusao, como facilmente se compreendera, importaria em considerar fodos os resseguros efetuados como sendo de carafer provisorio, sujeitos a revisao, apenas. nos casos de sinistro e, sempre, em dctrimento da Sociedade, cuja porcentagem de resseguro so poderia ser diminuida ap6s a sinistro.

1.° Criteria.

Considerando-se em vigor as dues apolices, como, incontestavelmente, estavam, a indenizagao de $ 100, devida ao segurado B, se repartiria em partes iguais entre a Sociedade e seu resse gurador. em absoluta proporcionalidade com as responsabilidades assumidas por uma e outro e com os respectivos premios auferidos.

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N. 34 — AGOSTO DE 194S 81 82
HEVISTA DO I. R. B.

Parece-nos que a equidade desst ul timo criterio nao pode sofrer cotejo desfavoravel com o que se possa alegar a favor do outre.

Outros muitos exemplos poderlamos formular, no intuito de demonstrar a falta de equidade c a precariedade da chamada 2." solu^ao do problema, porem, para nao alongar esta exposi^ao, limitar-nos-emos a esbo^ar alguns.

1) — No mcsmo excmplo inicial sao danificadas, totalmente, as mercadorias de urn dos segurados (A), nada, absolutamente, sofrendo os bens do segurado (B).

Apresentada a reclama^ao pelo primeiro. e-lhe paga a competente indenizatjao, rccuperando a Sociedade. do ressegurador, 509^ da mesma. Todavia, logo depois de liquidado o sinistro (pagas a indenizagao e a recupera?ao), sem audiencia do segurado B — que nenhuma reclama?ao apresentou — verifica-se que esse segurado ja vendera a sua mercadoria a C, 10 dias antes do sinistro.

Como nenhuma indenizagao teria B ou C podido reclamar, se a mercadoria objeto da venda tivesse sido sinistrada. seria admissivel pretendesse o ressegurador uma tardia e injustificada devolugao de parte ou toda a recuperagao concedida ?

2) — Situa^ao perfeitamente analoga a anterior ocorreria, se, tendo a Sociedade assumido responsabilidade sobre o conteudo da loja e de um ou mais outros pavimentos, ocorresse um sinistro parcial, apenas na loja, depois de ter ela efetuado, como de direito, um resseguro para o qual considerou todas as responsabilidades assumidas: liquidado o sinistro parcial, nos moldes normals, caberia (? !) uma revisao das quotas que couberam & Sociedade e ao seu ressegurador se, muito posteriormente. verificasse uma das partes ter-se mudado ou ter vendido o seu consult6rio ao dentista do 2." pavimento, por

hipotese, um dos segurados da Socie dade ?

3) — Imaginemos, ainda, seguros feitos por varios segurados num armazem portuario ou trapiche, todos por prazos relativamente longos, para cobrir mercadorias que por ali transitam e oscilam em quantidade e valor, como facilmente se compreendera.

De acordo com a legisla^ao e as pra xes em vigor, a Sociedade aceitante tem, logicamente, de argumentar, ao efetuar os resseguros devidos, como se a sua responsabilidade total maxima fosse a soma do valor-facial das suas apolices, cedendo ao ressegurador, nessa base, o premio correspondente, que sera, por este, considerado ganho se nao ocorrer nenhum sinistro.

No entanto, a se admitir a solucao que vimos combatendo, poder-se-a veri a sociedade, responsavel exclusiva por uma eventual indenizagao se, por ocasiao da liquida^ao, se verificar nao ha ver mercadorias que permitissem invocar a cobcrtura concedida por uma ou mais das apolices. Mirabile dictu.

A chamada 2.'' solu(;ao conduz, ainda, a uma conclusao que nos repugna por motivos obvios, pois, reconhecendo, embora. a validade do resse guro efetuado antes do sinistro, nao obstante a uanafao de valores dos bens segurados, pretende recusar validade a esse resseguro — para a possivel realizagao (nao efetivagao, que seria outra coisa) de outro noutras bases — se essa.variagao conduzir a um valor nulo para um dos bens segurados,..

A nosso ver, o lapso fundamental cm que incorrem os partidarios da 2.' solugao consistc em confundir a responsa bilidade de uma sociedade de seguros num risco (que e a importancia maxi ma que ela se compromete a pagar em caso de sinistro) com — no seguro de coisas ,— as propcias coisas. cuja existencia ou nao podera. ou nao, permitir

■— por parte do segurado — a invocagao da responsabilidade da sociedade. Responsabilidade de uma sociedade num Cisco nao e, no sentido juridico e geral — que no caso importa ,— o fardo de algodao, por exemplo, existente no local do seguro, nem, mesmo, o seu valor, e sim o que consta como valor segurado, da apolice em poder do segurado. Toda deturpagao desse conceito basico so podera conduzir a conclusoes menos certas.

Poderiamos ainda aduzir novas ra zees em abono do ponto de vista que inicialmente adotamos, para o que bastaria supormos ter sido apenas par cial a transferencia das mercadorias do segurado B. Nessa hipotese, e ate a sua consagra^ao pelo endosso, nao poderia essa transferencia — ainda nao avisada a Sociedade — influir sobre a situagao de fato existente entrc a Sociedade e o seu ressegurador, o que demonstra — a nosso ver, concludentemente — o absurdo de se pretender sejam essas rclagoes, apos um sinis tro, revistas a luz de possiveis e futuras manifestagoes de vontade por parte do segurado.

Ocorrido o sinistro nas condi^oes que vimos focalizando. o premio pago e nao recuperavel pelo segurado B relativo ao periodo de 1-4-45 a 1-5-45 — cabe a Sociedade e ao ressegurador, que Ihe assumiram o risco, nas propor?6es estabelecidas pelas rela^oes de res-

seguro e que, nessas propor^oes, devem responder pela indenizagao devida.

Deixamos, propositadamente, d e apreciar o caso possivel, embora improvavei, de ja ter a Sociedade recebido o pedido de transferencia, ainda nao transformado em endosso e. porquanto, nesse caso, deveria a Socie dade — por uma questao de etica entender-se com o ressegurador e fazer retroagir o endosso a data anterior ao sinistro, embora se visse com isso prejudicada na sua recuperagao. Reconhecemos, todavia, que a sua atitude, no caso, so podera ser ditada por consideragoes de ordem moral, ja que a sonega^ao ou postergagao do endosso seriam perfeitamente possiveis, com prejuizo para o ressegurador.

Essa circunstancia nao e, porem, de molde a reformar a regra geral de que sempre, e muito particularmente em caso de sinistro. devem as relagoes entre segurador e ressegurador ser regidas de boa-fe, pelas circunstancias de um ou ambos conhecidas, sem possibilidade de sua revisao em face de atos ou atitudes do segurado levados a efeito sem o conhecimento do segura dor. Equivale essa doutrina — linica, a nosso ver, que comporta um enunciado rigido e equitativo — a admitir uma como que cnsfafizafao das cir cunstancias vigentes no dia e local do sinistro, para a sua escrupulosa e desapaixonada aprecia^ao pelas duas par tes interessadas.

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N. 32 — AG&STO OB S94S REVISTA DO I. R, B.

Estudos sobre o ramo-vida

Continw^iio)

TABELAS FINANCEIRAS

— Anuidades

3." PARTE

DETERMINAgAO DA AMORTIZAgAO

Trataremos nesta 3.'' parte de "estu dos sobre a teoria das anuidadcs", da determina^ao da anuidade constante pagavel n vezes ao fim de cada aoo, para a formaqao de um capital desti-

com OS seus juros compostos; per isso podemos escrever:

K(i+i)"=PVi.(i+i)"-+P'in(1+1)"-^ +P';n

Coloquemos o fator P'^i dencia : em evi-

K (l+i)"=PV;[l+(l+i)+ -f+(1 +

A cxpressao encerrada no ~colchete nado ao resgate de uma divida. Esta progressao geometrica, cuja quantia, a ser descmbolsada periodica- soma e igual a mente. denominamos de "anuidade de (l + I)" amortiza^ao —1

DETERMINAgAO' DA ANUIDADE DE AMORTizAgAO. — Chamaremos de K o debito que dcve ser resgatado e P'ni a a anuidade de amortizagao. No fim de n anos a divida sera reembolsada juntamente com os seus juros compostos; portanto, na referida epoca ela tcra o valor

K (1 +i)'

fiste montante sera pago em quotas iguais de periodo em periodo. Como cada anuidade P'„. e paga no fim de cada ano, a primeira devcra render os juros

P'n -d+i)"-' a segunda

P'r.;. (l+i)"-'

Com a substituigao, a igualdade ficara

K(l+ir=P'„-. ^

Tirando o valor de P'^ teremos a anuidade de amortizagao:

p,__(l+I)"Ki

r nl

(1+i)"—1 (82)

DETERMINAgAO DE P';r| EM FUNgAO DE .i„ FAZENDO A DIVi'dA K IGUAL A UNiDADE. — Na expressao

K(l+i)"=P'„, (1+i)"—1

e assim sucessivamente. A ultima, por fagaraos K = 1 e substituamos a fraser entregue no fim do ultimo ano, nao ?ao nela existente por (1) e derendera juros e sera igual a P'„i, terminemos o valor de P'-].

A divida, com os seus juros acumulados, e igual a soma das anuidades (i) Ver formula (77).

(l+i)"=P';^.S„!

p,- Cl+i)' ^ n i * SnT ou

1 (l+i)". .(83)

DETERMINAgAO DE P'„ EM FUNgAO DE flni. — Na formula (83) subs tituamos j-n"i pelo seu valor :

P';'.=(l+i)" (l+i)"—1

Dividamos ambos os membros da fragao por (1 +1)" e efetuemos as operagoes : (l+I)"

P'„ = (1 + i)"

A amortizagao que esta servindo de base aos nossos estudos e denominada "amortizagao progressiva". De fato, enquanto a anuidade de amortizagao permanece constante durante todo o periodo, a quota de amortizagao aumenta a medida que os juros diminuem. Devemos notar que a diminuigao anual dos juros e exatamente igual aos juros da quota de amortizagao: por outro lado, a quota de amortizagao e aumeutada anualmente dos seus juros. Assim, no 1." ano a divida K produz os juros Ki, e sendo P'^ a anuidade de amor tizagao, a quota de amortizagao sera igual a

0' = P' Ki. (85)

- A quota de amortizagao pode ser encontrada de outro modo. Se a divida K render Ki de juros no 1.° ano, o seu montante sera

P' -

i(l+ i)" 1 (1 + i)"—1 i(l + i)"

A fragao que esta sob a unidade e i^gua] a (2); substituindo-a por este simbolo teremos o valor pedido :

P' = 1 -(84)

DECOMPOSigAO DA ANUIDADE DE AMORTiZAgAo. —■ Dissemos antcriormente que a anuidade de amortizagao liquida uma divida em n anos e. a soma dessas anuidades e igual a divida acumulada com os seus juros compos tos. Concluimos da exposigao feita que a anuidade e formada de duas partes distintas: a quota de amortizagao" e OS juros devidos sobre o saldo devedor Chamando Q a quota inicial de amortizagao ela quota de juros, te remos

P'n =Q+T

(2) Ver fdrmula (61).

K + Ki

Admitamos que a 1." prestagao foi paga: subtraiarao-la do montante supra para obtengao do capital por amortizar. Chamemos o montante de K, e o capital por amortizar de K' teremos :

K'=K^-P'„

Subtraindo da divida K, o capital por amortizar K' obteremos a quota de amortizagao do 1.° ano

() = K-K' (86)

Verifiquemos se as equagoes (85) c (86) sao iguais. Apliquemos o axioma; duas quantidades iguais a uma terceira sao iguais entre si

P'n)—Ki = K —K'

Substituamos K' pelo seu valor

P'n". —Ki = K—(K,-P'n)

Finalmente fagamos a substituigao de K, pelo seu valor e efetuemos as operagoes

P'„ — Ki = K - (K + Ki — P'n )

P'n —Ki = K —K —Ki + P'„ ^ " Ki =P'n — Ki c. q. d.

87
Wcbcr Jos6 Ferreira (Chafe do Sarvltpo • VIda do I. R,B.)
N. 32 — AcdSTO DE 1945 89
90
REVISTA DO I. R, B. ■iliMyka

DETERMINAQAO DA SOMA DAS QUOTAS DE AMORTlZAgAO EM FUNgAG DA 1.' QUOTA DE AMORTizAgAO. — Representemos por P,i a soma das quotas de amortizagao depois de decorridos t anos.

A quota de amortizagao inicial sera

Q: no fim do 2° ano a quota sera aumentada de seus juros, e ficara

Q (1 +i): no fim do 3." ano ela sera igual a

Q {I +i)=: e assim por diante; no fim de t anos a quota sera igual a

Q (1

Estas quotas estao em progressao geometrica, cuja soma sera igual a

Pr= Q+Q(l+5)+Q(H-i)-+ + 4 0(1+ i)'-'

Coloquemos Q em evidencia ;

P« =Q(lH~(l ^ i)+(1+i)"+ 4+(I+i)'-']

Fagamos finalmente a soma dos termos encerrados no colchete, para a obtengao do resultado pedido :

(I+i)'—1

do o valor de Q da formula (88), terc mos o resultado pedido: poftanto.

J (89)

EXEMPLOS PRATICOS

Para concluir a 4." parte dos nossos "Estudos sobre o Ramo-Vida", apiesentaremos uma serie de exemplos destinados a tornar bem clara a matena ventilada.

1." EXEMPLO — Cakular o montantc de um capital de Cr$ 8 000,00 com seus juros compostos a taxa de 5% a.a. no fim dc 10 anos.

RESOLUgAO :

S = P (1 4-i)°

P = Cr$ 8 000,00

i = 0.05

n = 10 anos

S = 8000,00 X (1 + 0.05)1'^

S = 8 000,00 X 1.05'"

Rcsolvamos primciramente com o auxilio da tabela financeira n." 1, a potencia supra :

1.05'° = 1.6288946

2° EXEMPLO: — Qua! sera o capital que, a taxa de 4 apresentara um montantc de Cr$ 10 000,00 no fim de 15 anos, sabendo-se que os juros sc acumularao anualmentc ?

S = Cr$ 10 000,00

i = 0.045

n = 15 anos

1

P=S.(1 + i)"

P=Cr$ 10 000,00 X 1.045'-'

Rcsolvamos com auxilio da tabela fi nanceira n." 2.

P = Cr$ 10 000,00 X 0.5167204

P = Cr$ 5 167,20

3." EXEMPLO; —■ Calcular o montan tc de 12 anuidades postecipadas de Cr$ 1 300.00 cada uma. scndo 6% a.a. a taxa de juros.

RESOLugAO : 4-..: = (I+i)"—1 1.06'--'—1 0.06

dades antecipadas, porem podemos nos servir da tabela n.° 4, .utilizando a for mula (79)

Sn, = (l + i). Sn 4-^ 6 %= i.05. $27 5 % S2J, 5 rj.= 1.05 X 53.0659541 S2o: 5 %= 34.7192518

O montantc das 20 anuidades ante cipadas, de Cr$ 1 000,00 cada uma, e igual a

Cr$ 1 000,00 X 34.7192518 = = Cr$ 34 719.25.

5." EXEMPLO: — Qual sera o valor atual de 10 anuidades postecipadas de Cr$ 1 500,00 cada uma, a 4 a.a.?

RESOLUgAO ; 1 1 —v 1—v'" tio. % - 'V1 —v

Usando a tabela financeira n.° 3. 'Jiiii 4'.-. = 7.9127182

O valor atual das 10 anuidades pos tecipadas, de Cr$ 1 500,00 cada uma. e igual a

P (87)

.=Q-

Se fizermos t = n, e evidentc que a soma das quotas de amortizagao sera igual a propria divida e teremos entao

P';ii = K=Q,(1+i)"—1

O capital amortizado P pode ser representado tambem em fungao de ,<•, ; para isso, e bastante substituir a fragao da formula (87) pclo mencionado simbolo :

P."i =Q. (88)

DETERMINAgAO DA 1." QUOTA DE AMORTIZAgAO EM FUNgAO DO CAPITAL AMORTIZADO P, E DE .r", —Titan-

S = 8 000.00 X 1.6288946

S = CrS 13 031,16

Rcsolvamos agora o referido problema com auxilio do logaritmo, apenas a titulo de esclarecimentos, porque em geral a economia de tempo nos aconselha a resolugao por mcio das tabelas financeiras.

S = P (1 + i)"

log S = log P + n log (1+i)

log S = log 8 000 + 10 log 1.05

log 8000 = 3.9030900

log 1.05 = 0.0211893 10 log 1.05 = 0.2118930

log S = 3.9030900 + 0.2118930

log S = 4.1149830

S = Cr$ 13 031,16

Vcr 0 valor dessa fragao na tabela linanceira n." 4.

4-7216 =16.9716426

O montantc das 12 anuidades poste cipadas de Cr$ 1 300,00 cada uma e igual a Cr$ 1 300,00 X 16.97164264 = = Cr$ 22 063,13.

4." EXEMPLO: — Determinar o mon tantc de 20 anuidades nntecipadas de Cr$ 1 000,00 cada uma, sendo 5% a.a. a taxa de juros.

RESOLUgAO

Nao foi dada a tabela financeira para a determinagao do montantc das anui

Cr$ 1 500,00 X 7.9127182 = = Cr$ 11 869,10

NOTA; — Se nos desejarnios o mon tantc dessas anuidades postecipadas, podercmos obte-lo por mcio da f6rmu]a (77), como fizcmos no 3." exempio, ou entao, colocando o valor atual a juros compostos. Assim vejamos

1.° PROCESSO : — Emprego da for mula (77) (l + i)"-l 4-„

1.04.5"'—1 4-101 i 0.045

Usar tabela financeira n." 4. 4-niii = 12,28820937

91
92
tTll J-tl
N. 32 — AQOSTO DE 1045 93 94
REVISTA DO 1. R, B.

Portanto, o montante e igual a

Cr$ 1 500,00 X 12.28820937 = = Cr$ 18 432.30

1° PROCESSO : — Emprego da for mula (78)

s^\=a^-. (1+ i)"

4 H % =anjr 41- Xl-045'"

■^roi 4 H ?j = 7.9127182Xl.5529694

•fioj 4 % = 12.28820923

Portanto, o montante e igual a

Cr$ 1 500,00 X 12.28820923 = = Cr$ 18 432,30

6.° EXEMPLO : — Determiner o valor atua! de 16 anuidades antecipadas de Cr$ 2 000,00 cade uma, a 4% a.a.

RESOLugAO :

Nao foi dada a tabela financeira dos valores atuais das anuidades antecipa das, mas podemos nos servir das tabelas financeiras ns. 2 e 3, utilizando a formula (62)

flni=V.

7.® EXEMPLO — Qual a anuidade que deve amortizar uma divida de Cr$ 165 000,00 no prazo de 15 anos a 6% a.a.?

BESOLUgAO :

Podemos resolver o problcma supra com o auxilio de uma das tres formu las: (82), (83) ou (84): porem, vamos utilizar a ultima, que nos leva ao resultado rapidamente :

P'n, = K. 1

P'fsi 07c = K1 1151 6%

P'i5;6% = Cr$ 165 OOO.OOX 1

9.712249

P'll"! <irc=Cr$ 16 988,90

8." EXEMPLO — Determinar o valor da primeira quota de amortizagao de uma divida de Cr$ 200 000.00 a ser paga em 20 prestagoes anuais, a 5% a.a.

RESOLugAO

Usemos a formula (85)

9.® EXEMPLO — Calcular o valor da 8.® quota de amortizagao de uma divi da de Cr$ 100 000,00 que devera ser paga em 16 prestagoes anuais a juros de 4% a.a.

RESOLUgAO

Q, = Q (1 +i)t-i t = 8 i = 0.04

Determinamos antcriormente a 1.® quota de amortizagao

Q=P'n,~Kl 1

P'l5! 4%= K. 110| 47j

P'i(ri 4%= Cr$ 100 000,00 X 1 11,6522956

P'r<^4% = Cr$ 8 582,00

Ki = Cr$ 100000.00 x 0.04 = = Cr$ 4 000,00

Q = Cr$ 8 582,00 — Cr$ 4 000,00

Q = Cr$ 4 582,00

Teremos antes de encontrar o valor de Q e de Li-t"!

0 = P'.7-Ki

Pi5;s9L=Cr$ 250 000,00 X 1 10.379658 = Cr$ 24 085,60

Ki = Cr$ 250 000.00 X 0.05 = Cr$ 12 500,00

Q = Cr$ 24 085,60 — Cr$ 12 500,00 = Cr$ 11 585,60

Determinemos agora o valor pedido:

P'!b; ;% = Q- ■rioi %

Ploi 5% = Cr$ .11 585,60 X 12.57789254 = Cr$ 145 722,40

11.® EXEMPLO : ^ Qual o estado de uma divida apos o pagamento da 12.' prestagac anual, sabendo-se que a di vida era de Cr$ 240 000,00 a taxa de 6% a.a., pagavel em 20 prestagoes ?

RESOLUgAO

an,:4 %'■ 11.6522956 0.9615385

ai6: 4%=I2.1183869

Cr$ 2 000,00 X 12,1183869 = = Cr$ 24 236,80

NOTA — O valor supra pode ser encontrado de uma maneira muito sim ples: bastando empregar a seguinte for mula :

an, = H-a;7T"

afei 4% = 1 + aTs:

arSi 4% = 1 + 11.1183874

afft. 4%= 12.1183874

Cr$ 2 000,00 X 12.1183874 = = Cr$ 24 236,80

Q-P'n|-Ki

Determinemos primeiramente a anui dade de amortizagao e em seguida os juros da divida :

P'2i-;|5% = Cr$ 200 000,00 X 1

P w 5~ =Cr$ 200 000,00 X i:0; £% 1

12.4622103 = Cr$ 16 048,50

Ki = Cr$ 200 000,00 X 0,05 = = Cr$ 10 000,00

Q = Cr$ 16 048,50 — Cr$ 10 000,00

Q = Cr$ 6 048.50

Apliquemos agora, a formula que nos dara o resultado pedido :

Q, = Q (1 + 0.04)8-1

Qg = Cr$ 4 582,00 X 1.3159318

Qg = Cr$ 6 384.90

10.® EXEMPLO : — Qual o capital amortizado depois de deccrridos 10 anos, sabendo-se que a divida de Cr$ 250 000,00 devera ser resgatada em 15 prestagoes anuais a 5% a.a.?

RESOLUgAO

Apliquemos a formula (88)

PTi=Q.

Estado da divida e tambem denominado "debito residual" ou ainda "valor atual da divida". Para resolvermos esta questao e necessario em primciro lugar, conhecer a anuidade de amortizagao, para determinarmos posteriomente o va lor atual: portanto, teremos :

1 PV = K. .1n!

P'roi6r,i = Cr$ 240 000,00 X 1

1 1.4699212

P'z", G';; =Cr$ 20 924,30

Determinemos agora o estado da di vida

P'20-121 6% = P'i3i 6%. i2~izj 6%

P'in 6% = P'zjj 6%- IS] 6% = Cr$ 20 924,30 x 6.2097938 = Cr$ 129 935.60

12.® EXEMPLO — Uma divida de Cr$ 100 000,00 deve ser paga cm 5

95
Enl an\ V <7161 47<, Sd ai6" 4% =
N. 32 AQdBTO DE 1945 96
97
L 98
REVIStA DO I. R. B.

prestagoes anuais, a taxa de 6% a.a. Construir a schedule de amortizagao.

RESOLugSo :

Na constru;ao da referida schedule. para facilidade de observaqao da mar•cha dos calculos. organizaremos as seguintes colunas :

1." — Anos.

2/- — Anuidade de amortizagao.

3.'' — Quota de amortiza^ao ou Ca pita] amortizado.

— Quota de juros.

5." — Montante do capital amorti zado.

6.° .— Estado da divida ou debito residual.

A anuidade de amortizacao podcra ser econtrada pela seguinte formula :

PV =K. ^ a.,

A I.-'' quota de amortizacao podera ser encontrada pela seguinte formula;

Q=P';,n--Ki

SCHEDULE ni;

As outras serao dcterminadas empregando-se a formula

Qt Q (1

A quota dc juros sera igual a diferenga cntre a anuidade de amortizagao c a quota de amortizacao;

Poderia ser encontrada tainbcm. calculando os juros simples do debito re sidual cm 1 ano.

O montante do capital amortizado podcra scr cnccntrado pela formula

P', =0. S.

Podera ser detcnninado. tambem, pela acumulagao dos capitals amortizadcs; assim. o montante do capital-amcyrtizado no 3.° ano sera igual a soma dos capitals amortizados do 1.", 2." e 3.° anos.

O estado da divida podera ser dcterminado pela aplicagao da formula

P n-lj—P n!* 'Zn-ll

A schedule de amortizagao pcdida serd a seguinte ;

A 0% a. a.

A redistrlbnicao aiiual

das retrocessoes e a contabilidade

Dicetrizes Tecnicas

As retrocessoes nao sao, necessariamente, cessoes as sociedadcs cedentes, mas resseguros dc resseguros e tern, como base maior, os mesmos principios determinantes do resseguro; —■ aumentar o niimcro dc riscos, pela obtengao de outros resseguros ou troca de negocios. e homogeneizar as retengoes, com o fracionamento das responsabilidades.

As retrocessoes do Institute de Res seguros do Brasil, que atingem a 62.50% dos premios do ramo-"Incendio", 67.18% no ramo-"Transportes", 85.79% em "Acidcntes-Pessoais", 95.11 % em "Riscos-Aeronauticos", 86.2'}% no ramo-Vida, 96.00% na clausula de "Armazens de Carga e Descarga" e 96.00% dos "Riscos de Guerra" sao feitas de preferencia em forma automatica as sociedades que opcram no Brasil, nacionais e estrangeiras.

Em casos excepcionais sao feitos res seguros avulsos no Brasil e no Exterior em "Acidentes Pessoais", "Riscos- Aeronauticos" e "Vida" e, tambem cm forma automatica, no Exterior, por intcrmedio de "Consorcios" dc que fazem parte o I.R.B. e as Sociedades.

Essas retrocessoes sao de excesso de responsabilidade, no ramo-"Incendio" e nas em forma avulsa dos ramos-"Acidentes Pessoais", "Aeronauticos"

Obsetvemos que a soma de todas as de amortizagao com a soma das quotas anuidades e igual a soma das quotas dos juros. {continua)

e "Vida: sao de excesso de sinistros, nos 1 e 2.° excedentes do ramo"Transportes" e nos consorcios em "Acidentes Pessoais", "Aeronauticos"

Luiz Alves de Freitas (Clicte de Service e .Aiscssor di Coatadoria)

e "Vida"; assumem forma porcentual das accitagocs, com determinados limites de sinistros, nos ramos "Aciden tes Pessoais", "Aeronauticos" e "Vi da"; e, finalmente. sem qualquer limite, mas ainda em forma porcentual, sao as retrocessoes decorrentes de "riscos de guerra", "riscos em armazens de carga e descarga" e as totais ocasionadas pelos "excesses" da responsabilidade de cada sociedadc no ramo-"Transportes".

Alem das peculiaridades de cada ramo, tern influido na diversidade de processes de retrocessao o imperative de atender a capacidade do mercado brasileiro c a dc cada sociedadc de-per-si, sem descurar o vulto dos ressegu ros provindos de cada uma e a conveniencia em buscar um resultado favorave! para os seus negocios individuals.

Assim, a participagao das sociedades nacionais em 75% do 1.° excedente-incendio e proporcional as cessoes dcssas sociedades no exercicio anterior, ou seja uma rctribuigao porcentual correspondente aos resseguros cedidos ao Ins titute. A participagao das sociedades estrangeiras, nestc exccdente, tem sido proporcional ao que elas entre si convencionaram.

O 2." e o 3.® excedentes-incendio, de menor magnitude em premios, contam menor numero e mais vultosos ris cos. donde apresentarcm menor homogencidade determinante de uma comis-

99
100
AMORTlZAC.rO
A>-OS ANcriDAnE QUOTA BB A.MoriTi/A(;-io QUOTA BE JV1103 MONTANTE BO CAPITAI, Ai!ORTT7ABO ESTADO OA DIVIBA 1 2 3 4 5 CiS 23 730,00 23 730,GO 23 72'J.fiO 23 730,00 23 730,00 Cr? 17 -:io,oo 18 801,00 10 032,30 2! 123 20 22 393.00 CrS 0 000,00 4 933,00 3 807,30 2 fill.-10 1 I 313,70 CrS 17 739,00 30 543,00 00 47.0,3(1 77 001,10 100 000,00 CrS 100 000,00 82 200,40 03 40(1,40 43 524,10 22 .395,00 1 118 G08,00 100 000,00 18 (198,00 -
N.. 32 — AGOStO'DE 194S 101 102
REVISTA DO I. R. B.

sao menor (32%), e de uma rctrocessao em que se leva conta, principalmente, a capacidade economica e de negocios das sociedades. A participagao das estrangeiras em 60% do 2." excedente e no total do 3.° excedente provem de conven^ao entre elas. de acordo com estes fatores.

Para as sociedades nacionais, a participagao em 40% do 2." excedente e dividida em ties partes: — 10% proporcionalmente ao "Fundo de Garantia de Retrocessoes"; 10% aos seus fatores de reten^ao; e 20% as participaCoes das sociedades no 1." excedente visando. antes de tudo, obter certa solidariedade entre os dois excedentes.

Pequenas oscilacoes, que se verificam na aplica^ao desses principios, decorrem do funcionamento de novas socie dades e do desejo particular de cada uma em aumentar, ou diminuir suas participa?6es.

Nos demais ramos — "Transportes", "Acidentes Pessoais", "Aeronauticos" e "Vida", — o fator predominante e a situagao economica legal, mantendo-se, tambem, certa margem dentro da qual oscilam as disposi(;6es dos dirigentes das sociedades.

Redistribuigao periodica

Ja ficou esclarecido que, salvo as retrocessoes avulsas, todas as demais sao feitas em forma porcentual, considerando-se como 100 o conjunto das retrocessoes feitas em cada piano ou em cada excedente.

Como anualmente a s sociedades crescem em ntimero e apresentam diferente desenvolvimento economico, ou em suas relates com o Institute, tem

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sido indispensavel a revisao anual das porcentagens que Ihes sao atribuidas, a fim de que possam, ser adaptadas a situagao atual, sem prejuizo dos prin cipios em que se fundam as retroces soes

Estas revisoes, precedidas de estudos das condi^oes gerais e particulares, recebem uma colabora^ao direta das so ciedades, ja por meio de exposiqoes proprias, ja respondendo aos inqueritos que Ihes sao enderegados.

Suas novas participagoes, definitivas e em vigor dcsde I de janeiro, em alguns casos so podem ser conhecidas, mesmo pelo I.R.B., no decorrer do primeiro trimestre, porquanto o seu calculo depende do conhecimento das cessoes de todas as sociedades no ano anterior e dos "Fundos de Garantia de Retrocessoes" que tcnham constituido no encerramcnto do balango do ultimo exercicio.

Dificuldades na contabilizagao distinta

O ntimero de ramos em que o I.R.B. opera, a divcrsidade de pianos e exce dentes em que dividiu suas operagoes c OS varios exercicios que seriam simultanearaente envolvidos tornam dificil, impraticavel, e quasi impossivel uma contabilizagao distinta. com os metodos atuais de apuragao.

Para isso, seria necessaria a apura gao de premios, comissoes e sinistros, de cada ramo, piano e excedente, em cada exercicio, e de acordo com a data do seguro, pois desde ai se iniciam as responsabilidades do I.R.B. e das retrocessionarias.

Alem disso, decorrendo certo espago de tempo, entre a efetivagao do seguro

e a cntrega do formulario de resseguro, e tambem algum tempo entre o resse guro e a retrocessao, o controle de toda a massa de seguros e sua distribuigao por competencia trariam problemas de pessoal e conseqiientes despesas de repercussao desagradavel para a economia do I.R.B. e das proprias socie dades

Buscando suprimir esses inconvenientes e tornar definitivos, para cada retrocessionaria, os resultados obtidos em cada excedente e em cada exercicio, mediante apuragoes que se completam ate 30 de abril seguinte, foi introduzido um sistema. com base no Regulamento de Seguros, que tem apresentado OS melhores resultados.

Ajiistamento de reseruas— Transferencia de premios

O sistema consistc cm apurar, em 31 de dezembro de cada ano. as res ponsabilidades cabiveis as sociedades participantes de cada excedente e transferi-las as sociedades participan tes dos mesmos excedentes no ano se guinte.

Para evitar que umas sociedades sejam prejudicadas com o pagamento de responsabilidades cabiveis a outras, sao feitos, em suas contas de movimento debitos ou creditos, que compensem, tecnicamente, a diminuiglo ou o aumento das responsabilidades.

Essas responsabilidades compreendem OS sinistros a liquidar em 31 de dezembro e os sinistros provaveis representados pela reserva de riscos nao expirados e o seu reforgo que e a re serva de contingencia e so podem ser conhecidas nos primeiros dias de ja

neiro, simultaneamente com as apura goes que o I.R.B. precede para conhecer e constituir suas proprias reservas.

Como as novas participagoes tam bem so se tornam conhecidas no pri meiro trimestre do novo ano, quando OS balangos das sociedades ja se encontram encerrados, e constituidas as reservas regulamentares, os calculos e transferencias tem sido proccdidos no decorrer do primeiro trimestre.

Essas transferencias, entretanto, nao sao totals, porque de um modo geral as sociedades nao deixam de receber retroccssSes. O que se verifica e u a modificagao, para mais ou para menos, resultando a necessidade unica de multiplicar a difercnga entre as porcenta gens dos dois exercicios em causa, pelo total das responsabilidades em transferencia.

Contabilizagao e conseqiiendas

A fim de bem rcgistar os fatos ve-' rificados e considerando que nao seria conveniente movimentar as reservas regularmente constituidas pelas socieda des em 31 dedezembro, o Institute orientou-as no sentido de que considerassem, como "Premios de retrocessao", as importancias que Ihes fossem crcditadas e. como "Premios de retrocessao cancelados", os debitos que Ihes fossem feitos.

As contas do I.R.B. so seriam movimentadas em langamentos permutativos, entre sociedades, pois a soma das importancias debitadas seria igual a soma dos creditos efetuados.

O sistema proposto, destinado a tor nar intangiveis as reservas constitui-

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REVISTA DO 1. R. B.

das cuja fiscalizacjao compete ao Dep. Nac. de Seguros Privados e Capitalizagao, zelou tambem pela justeza do resultado economico de cada sociedade em cada excedente, pois as sociedades quc foram creditadas em abril por "Premies de Retrocessao" iniciaram, tambem desde abril, o pagamento de responsabilidades em propor^ao maior do que Ihes competia.

Desse modo, ao suceder dos trimestres, OS resultados se compensarao com justeza igual aquela que atribuirmos as ceservas tecnicas como representantes das responsabilidades pendentes.

Entretanto, este sistema exige que as sociedades ao fim de cada exercicio deduzam, simultaneamente, de "Premios de Retrocessao". e "Indenizagoes Pagas-Retrocessoes" a mesma parcela que Ihes foi creditada, a fim de poderem calcular com rigor a "Reserva de Riscos nao Expirados" e conhecer, com exatidao, a rela^ao sioistro/premio apresentada p e I a s retrocessoes do I.R.B.

Para evitar este inconveniente, a Contadoria do I.R.B. esta estudando a possibilidade de recomendar as so ciedades que, de futuro, levem a credito, ou a debito de "Indeniza?oes Pa gas-Retrocessoes", as importancias correspondentes aos ajustamentos de reservas.

Eficacia do sistema de ajustamento

Ao introduzir o ajustamento de reservas visou-se acorapanhar corretamente as diretrizes tecnicas do I.R.B., sem a complexidade crescente que vinha apresentando a contabilizagao das retrocessoes e sem prejuizo individual

ou coletivo as sociedades, c isso tern sido atingido.

O Departamento Tecnico continua a redistribuir anualmente as retrocessoes; as divisoes de opera?6es nao dedicam aten^ao maior ao fato de o sinistro ter-se verificado em 1942, 1943, 1944 ou 1945: OS resultados das sociedades, constituidas as reservas, sao dcfinitivos em cada participagao e cada ano; a Contadoria do I.R.B. comp6c-se, apenas, de dez funcionarios: e as socieda des fazem, por ano somente cerca de 20 langamentos em cada ramo, como conseqiiencia das retrocessoes do I.R.B.

Todos esses resultados poderiam tornar-se insuficientes se o metodo trouxesse, por meio de registos conta-. beis inexatos, qualquer prejuizo de ordem economica ou a orientagao das so ciedades.

Tal, porem, nao se verifica c por diversas razoes : —■

1." Uma parte consideravel das re servas sempre se constitui de sinistros ja conhecidos e de montante praticamente definido;

2." A outra parte do seu conjunto tern sido razoavel para os eventos fu tures :

3.° Sao pequenas as modificagoes sofridas pelas porcentagens;

4.° Com as atividades de cada socie dade no conjunto, suas porcentagens podem cresccr num exercicio e decrescer noutro e vice-versa, o que ocasionara creditos ou debitos;

5.° Nada mais interessante para uma sociedade de seguros do que saber, dois ou tres meses depois do fim de cada ano, que sao definitives os resultados apurados no ultimo exercicio.

Esludos de Tarifa

ARUBRicA "Fabricas, dependen-

cias de" tem, nas diversas tarifas, as seguintes redagoes; Distrito Federal, Niteroi e Petropoiis: Bahia, Sergipe e Alagoas, Peinambuco, Paraiba, Rio Grande do Norte e Ceara:

"Casas das caldeiras, casa da forga eletrica, chamine, casa das maquinas. galeria de transiniss5es, oficina mecanica, litografia, carpintaria, fundigao e outras dependencias, fazcndo parte, mas perfeitamente separados da fabrica 1/4.

Os depositos de materia prima, ou de mercadorias prontas, perfeitamente se parados das fabricas, poderao ser taxados separadamcntc, salvo os casos especialmente previstos".

A tarifa de Santa Catarina diz "devcrao" em vez de "poderao".

A tarifa do Rio de Janeiro, Esplrito Santo, Minas Gerais e Goias nao se refere aos depositos.

Sao Paulo :

"Casa das caldeiras, casa da forga eletrica, chamine, casa das maquinas, galeria de transmissoes, oficina mecanica, litografia e fundigao, fazendo parte, mas separada da fabrica e outras dependencias, com excegao de carpin taria e caixotaria, as quais se aplicam as taxas da rubrica 93".

Rubrica 93; Carpintaria ou caixotarias;

"Quando fagam parte de fabricas apliqucm-sc as taxas da scguinte maneira

a) ancxas a qualquer secgao — a taxa que para esta vigorar.

"

b) isoladas — a taxa em que incidir a secgao de manufatura que constitui a industria principal, nao excedendo de 1%, porem nunca menos de 1/2%".

Rio Grande do Sul:

"Casa das caldeiras, casa da forga eletrica. chamine, casa das maquinas, galeria de transmissoes, oficina mecanica, litografia, fundigao e outras de pendencias pcrtencentes a fabrica, quando completamente separadas, com excegao de carpintaria e caixotaria.

Nota: Carpintarias e caixotarias

a) ancxas a qualquer secgao, a taxa que para esta vigorar;

b) isoladas :

1) em predio de alvenaria, a taxa em que incidir a secgao de snanufatura que constitui a industria principal, nao excedendo de 1%, porem nunca menos de 1/2%.

2) em predios de madeira ou mistos - 1/2%.

Analisando os diversos textos, encontrainos tres motives para duvidas :

1.^) Quais as secgocs de uma fabri ca que podem ser taxadas a 1/4%.

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Arthur Lcraos Filho da Olviauo T6cn:ca fio R. 9.)
REVISTA DO I. R. B.

como dependencias, alem das enumeradas na Tarifa ?

Algumas, como vestiaries, refeitorios, depositos de caixotes, depositos de Vidros e outros, sao sempre assim taxadas.

Outras. entre as quais, oficinas de pintura, oficinas de reparo em automoveis da fabrica, depositos de palha para embalagem, garage, estamparia e depositos de inflamaveis. sao, em geral, taxadas diversamente.

As tarifas de Sao Paulo e Rio Gran de do Sul exclucm da taxa geral de dependencias a sec?ao de caixotaria, indispensavel a qualquer industria.

A met! ver, desde que a tarifa nao faz excegoes c ressalvado o caso das carpintarias e caixotarias no Rio Gran de do Sul e em Sao Paulo, toda e qual quer dependencia que preencha o re quisite de estar perfeitamente separada da fabrica. pode ser taxada a 1/4%.

Julgo mesmo taxaveis a 1/4, de acordo com a tarifa, os depositos de infla maveis e as indiistrias dcpendentes que trabalhem para a industria principal. Isto porque a tarifa enumera entre as dependencias de fabricas alguns riscos industrials, como oficina mecanica. litografia, fundigao e carpintaria e nao ha razao para incluir uns e excluir outros.

Entre as indiistrias dependentes cito, como mais freqiientes: fabrica de formas e caixas de papelao. na industria de calgados. fabrica de carvao animal cm refinarias, fabricas de latas e es-

tamparia na industria de doces e conservas, tanoaria em fabrica de cerveja, etc.

E' preciso, entretanto, nao confundir essas dependencias industrials com as indiistrias secundarias, independentes da principal, como e o caso de fabrica de cera ou graxa na industria do sabao, fabrica de cloio na industria de soda caustica, etc.

2.") no caso de alguma dessas de pendencias ■— cuja taxa especifica seja superior a da fabrica — estar em plena comunicagao com a mesma, qual a taxa que deve ser aplicada ao risco: a da fabrica ou a da dependencia ?

Aplicando a regra geral — artigo 2 da Tarifa — nao ha diivida'de que deve prevalecer a taxa da dependencia, por ser a mais alta de qualquer secgao do risco.

Ha, entretanto. alguns seguradores que, interpretando o espirito da tarifa. asseveram que, nesses casos, deve ser mantida a taxa da fabrica. E isso por que, se tais dependencias, quando isoladas, gozam da taxa minima de 1/4%, nao e admissivel que, por estarem em comunicagao com a fabrica, piorem a taxa desta.

Criar-se-ia entao o absurdo de darse a uma industria. de taxa baixa e do valor de dezenas de railhSes de cruzei ros, a taxa de sua secgao de caixotaria, cujo valor nao fosse alem de mil cru zeiros.

E tern a seu favor as tarifas de Sao Paulo e do Rio Grande do Sul que dao a uma caixotaria, ou a uma carpintaria anexa a qualquer secgao de uma fa brica, a taxa "da secgao".

3."^) Como devcrao ser taxados os depositos de materia prima ou mercadoria pronta ?

Diz a tarifa que "quando perfeita mente separados das fabricas, poderao ser taxados separadamente. salvo os casos especialmente previstos".

A tarifa de Santa Catarina diz "deverao" em vez de "poderao".

Mas poderao ou deverao ser taxados separadamente "da fabrica", e, nesse caso, como ""deposito" ou como "de pendencia"?

Ou poderao ser taxadas separada mente das "dependencias", como "de posito"?

Exemplo: O deposito isolado de uma fabrica de calgados podera ser taxado separadamente da fabrica, isto c — a 3/8%, sendo 5/8% a taxa da fabrica ou podera ser taxado tambein a 1/4% {dependencia de fabrica)?

Como a tarifa so cogita de taxas minimas, a indicagao "poderao ser taxa dos" significa que se pode dar ao risco a taxa menor entre duas ou mais cabiveis.

Desde que nao ha na tarifa ta.xa inferior a 1/4% para depositos de mercadorias ou de materias primas e a concorrencia forga as socicdades a cptarem pela menor taxa, e logico que tais depositos serao sempre taxados a 1/4% pelos seguradores mais avisados, enquanto outros permanecerao na duvida a que os conduz a confusao do texto.

Seria muito mais pratico incluir de uma vez os depositos de mercadorias e materias primas na relagao das "de pendencias de fabrica".

Sao, portanto, tres. no minimo, os pontos discutiveis da rubrica "Depen dencies de Fabrica". Para solucionalos, sugiro que seja dada a mesma a seguinte redagao:

Fabricas, dependencias de. .

"Case das caldeiras, casa da forga "eletrica, chamines, casa das maquinas, galeria de transmissoes, almoxarifado, oficina de pintura, deposito de mate rias primas e/ou de mercadorias prontas, garage sem oficina e quaisquer outras dependencias nao industriais, quando fagam parte, mas perfeitamente separadas, da fabrica — l,j^%.

Oficina mecanica, litografia, carpin taria, fundigao, oficina de consertos de automoveis e quaisquer outras depen dencias industriais, excluindo as que formem indiistrias autonomas, embora secundarias, quando fagam parte, mas perfeitamente separadas, da fabrica 1/2%.

Deposito de inflamaveis, isolado ou nao .— 1 %

Quando fazendo risco comum com a fabrica, devera prevalecer a taxa da fabrica ou de qualquer de suas secgSes, excetuando-se os depdsitos de infla maveis, cuja taxa devera prevalecer.

Ill
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113
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Apolices ajustaveis

dcacordo com a padronizagao cm vigOr

H61io Teixeira

dezembro de 1943. publicamos uni trabalho sobre o mesmo assunto, interpretando, com o maior mimero possivel de detalhes, a Noua Padroniza^ao das Apolices Ajustaveis.

Ja tendo. porem, sofrido essa Nova Padronizacao varias modificagoes, pretendemos, agora, apresentar alguns exemplos atualizados. que poderao talvez orientar os encarregados. nas sociedades, do ajustamento final dcssas apolices. Abordaremos um caso con crete, cujo recente ajustamento, feito pela sociedade lider do seguro, nao esta de acordo com a Nova Padconizagao. fisse caso, portanto, foi remetido a apreciagao do Conselho Tecnico do que, confirmando criterio, ja aprovado pela Comissao Central de Incendio, estabeleceu ser o processo por

5 400 000,00 60%

1 300 000,00 X 60% X

1 400 000,00 X 60% X

(Chtfe dc Divi?j^IncCndio do I. R.BO* nos defendido aquele que segue fielmente o verdadeiro sentido das clausulas da Nova Padronizacao. Vejamos, portanto, esse caso concreto.

O Segurado "X" fez, por meio de uma apolice ajustavel dc declara^aomensal, o seguro das mercadorias colocadas no deposito de sua fabrica, novalor de Cr$ 5 400 000,00. A taxa aplicada foi de 54%- ^ o prazo da apolice de 30-11-43 a 30-11-44. Em 27-7-44, a apolice teve um aumento de Cr$ 1 300 000,00 e outro de Cr$ 1 400 000,00 cm 31 do mesmo mes, O deposito dc premio pago pelo se gurado foi, portanto o seguinte :

A separa^ao das importancias declaradas em duas verbas, a partir de julho, foi feita no ajustamento da sociedade lider. Tal processo tern logica, sem duvida alguma, pois, a contar daquele mes, havia duas importancias seguradas com taxas diferentes; uma dc Cr$ 5 400 000,00, cstabelecida no inicio do seguro; outra de Cr$ 2 700 000,00, estabelecida por endossos no mes de ju lho. Esta ultima verba, alias, compoe-se, por sua vez, dc duas outras. Todavia, come ambas surgiram no mesmo mes, foram unificadas,

A sociedade lider, entao, separou as cinco ultimas importancias declaradas em duas verbas proporcionais:

a de Cr$ 5 400 000,00 (importancia inicial do seguro)

e a de Cr$ 2 700 000,00 {importancia adicionai do seguro),

}.° Penodo

Apos o vencimento do seguro, foramapresentadas as seguintes importancias declaradas :

fisse processo

, porehi, esta em desacordo com a Nova Padronizagao, porque, assim procedendo, a sociedade fez 0 ajustamento em separado corimportancia inicial do seguro, como se se tratasse de um linico perlodo, e fez o ajustamento em separado correspondente ao aumento do seguro, como se esse aumento constituisse um novo seguro a parte. Ora, de acordo coin a clausula 10.\ letra "b", que de termine sejam considerados separadamenfe os periodos de mescs cm que tenha havido importancias seguradas dU jerentcs, as importancias declaradas, e as quantias dos depositos, correspondentes a importancias seguradas dife rentes, e que tern de ser consideradas em separado, para se fazer o ajusta mento de cada periodo.

Sendo assim, o ajustamento devcria ter sido feito do seguinte modo:

Soma das sctc ptimciras importancias declaradas Media 19

115 116
Na "revista do i.R.B." n.° 22, de
60% 50% X 14% = X K% = X /4% 8 100,00 1 170.00 1 050,00 10 320,00
Cr$. Dez. 1 460 022,00 Jan." 2866 470,00 Fev." 4 584 009.00 Marco 5 284 719,00 Abril 3 887 600,00 Maio 452 655,00 Junho 1 218978,00 19 754 453,00 -i- 7 = 2 822 064,70 lulho ,— 2 244 884,00 — 66.67% 1 122 273.00 — 33 Agoslo 2 755 014,00 - '• 1 377 300,00Set." 1 997 474,00 •• 998 587,00 Out." 1 346 879,00 - " 673 338.00Nov." 515 334,00 257 629.008 859 585,00 4 429 127,00 N. 32 — AG08TO DE 1945 117
754 453,00 -r 7
2822
Primio aevido relerente ao I.° periodo\ 2 822 064,70 X K% X 7/12 = 4 115,50
=
064,70
118
Deposito correspondcntc ao i.° pcriodo'. 5 400 000,00 X 60% X —Premio devido '470 X 7/12 = 4 725,00 ^ 4 115,50 Premio a devolvcr = 609,50 2.' Periodo Soma das cinco ultimas importacias declaradas 8859 585,00 -|- 4429 127,00 = 13288712,00 Media 5 = 2 657 742,40 Deposito corrcspondente ao 2.° Pcriodo 5400000,00 X 60% X 1/4 X 5/12 = 3375,00 1 300000,00 X 60% X 60% X 1/4% = I 170,00 1 400 000.00 X 60% X 50% X 1/4% = 1 050,00 5 595,00 — Premio dcuido : 2 657 742,40 X 1/4% X 5/12 = 2 768,50 Premio a deuolver = 2 826,50 REVISTA DO 1, R. B.

O premio a devolver correspondente ao 2° periodo. conforme a clausula 10.", letra "e". fica reduzido a 1/3 do respective deposito, ou seja, a Cr$ 1 865,00 {5 595,00 -f- 3 = 1 865,00).

Portanto, a devolu^ao total, que as .sociedades devem fazer ac segurado, sera de :

Cr$ 609.50 referentes no I.° periodo

V Cr$ 1 865,00 referentes ao 2." periodo

Cr$ 2 474,50 Total

Vejamos, agora, o processo adotado pela socicdade lider, o qua! a fez ch&gar a um resultado bem diferente.

Total das importancias dedacadas releeentes a imporfancia inicial do scgaro Media

19 754 453,00 + 8 859 585.00 = 28614038.00 12 = 2384 503,20

Deposito t 5 400 000,00 X 60% X 1/4% = 8 100,00

- Pdmio do^ido: 2 384 503,20 x 1/4% = 5 961.30

Premio a dei;oft>er = 2 138.70

Total das importancias declaradas referentes ao aumcnto do seguro Midia 4 429 127.00

= 885 825,40

1 300000,00 X 60% X 60% X 1/4% = 1 170,00

RelaQoes de apoliccs-incendio

Em 31 DE MARgo DE 1941, a circu

lar D-55, pelo item I, dispensava as sociedades que operavam no ramo-incendio do preenchimento do B.A.I Bo]etim-de-Ap6lice-Incendio, e criava o novo boletim R.A.I., Reiagao-de-Ap6lices-Incendio, pelo item 4.

O B.A.I, era individual para cada apolice e, de 1.° de janeiro de 1940 a 31 de margo de 1941, o I.R.B. recebeu 676 514 boletins. As apuragoes resultantes dessa massa, conf.ituem a materia da Publicagao n.° 26 — I.R.B.

resseguros devidos ao I.R.B. dos excessos de retengao das sociedades.

FORMULARIO

O formulario usado no preenchimen to do R.A.I, e de modeio padronizado.

Deposito

1 400 000,00 X 60% X 50% X 1/4% = 1 050,00

Primio dcvido-. 885 825,40 X 1/4% X 5/12 = 922,70

Premio a devolver = I 297,30

Como 0 deposito respective e de Cr$ 2 220,00, a devdlugao, ai, fica reduzida a Cr$ 740,00 (2 220,00 -h 3 = 740,00).

Portanto. per esse processo, as socledades devclveram ao segurado :

Cr$ 2 138,70

Cr$ 740,00

Cr$ 2878,70 Total

Em conclusao, o processo aprovado peio Conselho Tecnico do I.R.B., tendo chegado ao resultado de Cr$ 2 474,50, as sociedades devolveram a mais, ao segurado, Cr$ 404,20.

Com a pratica adquirida no preen chimento do B.A.I.. 0 maior conhecimento dos formularies e tabelas postas em uso pelo I.R.B. e com a criaglo do Servigo de Coordenagao entre as Sociedades c o I.R.B., as socieda des puderam fazer o preenchimento do R.A.I., ofereccndo dados mais segurc3 e precisos para o fim a que se destinam.

Os elementos de cada apolice sao sintetizados numa so linha do formulario sendo usados codigos em determinadas colunas para maior simplificagao.

As primeiras instrugoes para preen chimento e remessa do novo fcrmulario foram, posteriormente, adicionados os esclarecimentos da circular D-75, de 9-11-41.

Com a circular D-104 de 13 de fevereiro de 1943 sairam as Novas Ins trugoes para Preenchimento c Remessa do R.A.I., completadas pela circular D-110, acompanhada do Indice Remis sive das Instrugoes.

FINALI0ADE

A principal finalidade dos R.A.I, e o fornecimento de elementos para estatistica de seguros do ramo-incendio. Alem disso, e possivel um controle dos

As apolices emitidas mensalmente por cada agencia formam os formularios de R.A.I, simples.

Os endossos e alteragoes constituem OS R.A.I, suplementares.

A socicdade pode, por falta de da dos na ocasiao da remessa mensal, enviar R.A.I, complementares.

A numeragao das folhas R.A.I, e feita separadamente, para cada agen da e renovada para cada mes, na ordem natural dos mimeros inteiros.

As folhas do R.A.I, suplementa res seguem a numeragao dos simples e a dos R.A.I, complementares e a mesma dos simples ou suplementares a que se referem.

Cada remessa mensal se diferencia das demais pelo codigo que constitui a numeragao do R. A. I. e que e formado de 5 algarismos h direita do boletim. Os dois primeiros algarismos indicam a agencia emissora, o 3." algarismo indica o ano e os dois liltimos se referem ao mes da cmissao.

PREENCHIMENTO

E' de grande interesse que todos os elementos do R.A.I, venham com a maxima clareza e legibiiidade possivel, pois, a perfuragao e feita da Icitura

119 120 V.
4- 5
2 220,00
N. 32 — ACOSTO DE 1945 121 122
Hilda Perez de Medeiros (Cbofe do SetTifO do Estotlstic&^rrcpiLra^o do 1.R.B.)
KEVISTA DO I. R. B.

direta do formulario, depois deste ter passado pelas fases de critica e preparagac.

O preenchimento deve ser feito a maquina {usando-se espa?o dois), em duas vias, uma das quais e devolvida a socicdade.

Os dados referentes as novas apolices devem antecedcr os recibos de renova?ao.

Em grandes seguros, tendo a sociedade enviado a respcctiva especifica^ao, a Divisao-Estatistica concede, por vczes, dispensa do preenchimento. Quando o seguro foi estudado pela Divisao-Incendio e por csta foi organizada uma Ata on Tabela, tambem nao ha nccessidade dc preenchimento dos dados referentes a sua apolice. Em ambos os cases basta citar o n." da apolice e "D.E. N." " ou "Tabela

n."

Para os resseguros em congenercs nao esta a sociedade dispensada do preenchimento dos dados no R.A.I., como se podc observar no item 3.3 da circular D-104.

Os seguros referentes a videos, ma terial rodante, lucres cessantes e outros nao cobcrtos pelo resseguro no

I.R.B. tambem devem aparecer no

R.A.I. Na fasc de preparagao esses seguros e os resseguros feitos fora do

I.R.B., tambem devem aparecer no por codigos convencionados.

O preenchimento deve ser feito por risco isolado e cada apolice ou recibo dc rcnova^ao devera ocupar tantas linhas quantos riscos isolados tiver.

Nos casos de cosseguro o preenchi mento e identico ao do seguro simples, indicando, porem. na coluna respectiva

de que trata o item 7. da cir. D-104, o numero de cosseguradoras. A importancia e o premie, nesses casos, nao sao OS totais no seguro, mas a participagao da sociedade no cosseguro.

As circulares D-110 e D-114 dao instru(;6cs sobre o preenchimento do R.A.I, de endosso ou suplementar.

NUMERAgAG DE APOLICES

E' pelo R.A.I, que se torna possivel 0 controle da numeragao de apolices do ramo-incendio.

Os R.A.I, devem ser preenchidos observando-se a seqiiencia natural da numerngao dos recibos de renovagao e das apolices sem interrupgao.

"Quando uma apolice ou recilJo de renovagao for cancelada ou inutilizada antes de entrar em vigor, devera a so cicdade indicar tal fato na coluna "obrenovngao for cancelada ou inutilizada item 3.1).

A maioria das sociedades costuma enviar, para cada agencia, uma serie dcterminada de apolices.

Outras sociedades adotam numeragao isolada para cada agencia, usando 0 nome da agencia para distinguir as apolices emitidas em cada uma.

Para regularizagao do servigo de controle da numeragao de apolices foi cnviada as sociedades que operam no ramo-incendio, em 12-1-45, a carta-circular DE/01.

De momento, por motivos diversos, nao estao sendo perfurados os niimeros das apolices e recibos de renovagao nos cartoes Hollerith.

MAXIMAgAO

Da-se, no Servigo de Estatistica-Preparagao, o nome de maximagao ao es-

tudo da retengao da sociedade por risco isolado. Trabalhando cada sociedade com uma tabela de retengao variavel ■com 0 LOG do risco, deve ressegurar no Instituto de Resseguros do Brasil •OS excesses de suas retengbes.

Antes dos formularios de R.A.I, screm entrcgucs a prcparagao e adaptagao de sous elemcntos para n perfuragao dc cartoes, sofre, apolice por apo lice, essa critica que da margem, por vezes, a recuperagoes de premios pelo I.R.B.

Outros enganos cometidos durante o preenchimento como a falta de desdo-

bramento do seguro em riscos, a deficiencia de dados, a falta de indicagao do numero do B.R.I., etc., dao origem a reclamagoes por meio do Q.S.C.

E' dc justiga observar que o numero de Q.S.C. e rclativamente pequeno sobre a massa de R.A.I, recebidos.

Toda a contagem no Servigo de Estatistica-Preparagao e feita por linha de R.A.I., pois, e essa a unidade que dara a unidade-cartao Hollerith.

O movimento de R.A.I, durante o ano de 1944 pode ser observado no quadro seguinte

MOVIMENTO DE R.A.I. EM JS44

DISCRIMtNAOKO SOCIEDADES

F6lhas encradas ApAltccs cniradas Ap61lccs maximadas Apolices rcclamndas AgSncias em Moras Prfimios obtidas pelas rcclr.ma^Ocs fcica

£ste quadro, porem, nao se refere aos R.A.I, rcsultantes das apolices emitidas em 1944, mas aos recebidos e estudados pelo I.R.B, durante o ano passado. Assim, deste numero, fazem parte bolctins de 1943 e de 1944. Por esse motivo o numero de apolices estudadas e superior ao das relatives aos

R.A.I, entrados, devido ao estoque do ano anterior.

Sobre OS R.A.I, remetidos pelas sociedades e criticados no Servigo de Estatistica-Preparagao durante o 1." semestre de 1945, podemos apresentar o quadro abaixo;

MOVIMENTO DE R.A.I. NO !,«> SEMESTRE DE 1945 DISCRIMINAgXO

Nacionais Estranseirns

Ffllhas entradas Ap61ices entradas Apblices niaximada-s. ^ Apblices reclamodas. AgSncias emissoras PrAmios obtidos pelas rcclamaeOes Ideas

123 124 125 126
Nacionais Esuani^eirns
44 077 S 003 52 140 326 001 43 44! 360 412 374 8% 50 406 425 392 4 3% 2 42b 6 822 2 182 550 2 741 CrS 57 277,70 3 170,50 60 454,20
tf SOCIEDADES lOTAI.
23 640 206 730 182 520 2 96(> WO CrS 40 816.10 3 535 26 107 20 017 845 374 835,00 27 175 232 846 202 543 3 811 2 014 41 651,10 N. 32 — AGOSTO DE 1945 REVISTA DO I. R. B.

AGENCIAS EMISSORAS

O registro, controle, arquivamento e cobranga de multas relativas ao R.A.I, sao feitos por agenda emissora de cada sociedade, motive por que devem sempre ser comunicadas ao I.R.B. a criagao e extingao dessas agendas.

Foi anexado a circular D-104 um codigo para designar as agendas emis-

soras, codigo esse que faz parte da numeragao do R.A.I.

Constantemente estao as sociedades que operam no ramo-incendio solicitando a criagao de novos codigos para cidades que nao constam no referido quadro, conforme instrui o item 4.1 da citada circular. Atualizado. e o seguinte o

C6DIG0 DE AG£NC1AS EMISSORAS

tt;

A tabela de prazos para entrega do R.A.I, e a seguinte :

1) Rio dc Janeiro — Sao Paulo — Miria«

Gerais — Rio G. do Sul — Diurito Fe

2) BahIa

3) Parnnii c .Santa Cacnrin.i

4) Pcrnnmbiico

5) Pnri

Di: 0 iLcni 15, 12; Li.|'jip3rjm-st as socicdad-s cstrangciras is qua i£m matri: nr> Distriio Tcdcral."

Nas cidades de S. Paulo. Porto Alegre e Salvador a entrega dos formula ries e feita as Representagoes do I.R.B. cuja data de carimbo e considerada como a de entrada das remessas.

Pela circular D-104 a entrega dos R.A.I, se fazia nos dias fixados da semana para os B.R.I, de resseguro automatico.

Recentemente a circular D-178 de 21-6-45 alterou essa disposigao. passando a entrega do B.R.I, e, conscquentemente, do R.A.I, a ser quinzenal em dias determinados para cada sociedade.

MULTAS

A circular D-164 de 23-9-1944, reduziu de 90% as multas de mora do R.A.I. relativas aos 3,° e 4." trimestres de 1943 e 1.° e 2.° trimestres de 1944.

PRAZOS DE REMESSAS

Mensalmente de cada agencia emis sora, e necessario fazer a remessa dos respectivos formularies simples e supiementares. Embora sem movimento de apolices ou endossos as sociedades devem enviar os R.A.I, para que nao

se tome come falta de remessa o que, de fato, foi falta de movimento.

A circular D-133 de 5-1-45 alterou OS prazos maximos para as remessas do R.A.I, estabelecidos na circular D-104, item 15.1. fisse prazo varia entre 50 e 85 dias, a contar do ultimo dia do mSs a que o R.A.I, se refere.

A mesma circular aumentou a franquia e estabeleceu nova multa para R.A.I, nao remetidos ao I.R.B.

A multa criada veio cvitar uma injustiga na aplicagao das penalidades relativas ao R.A.I.

Nas "Instrugoes para preenchimento e remessa do R.A.I." foi estabelecida uma penalidade para formularies entrados depois do prazo maximo concedido. Como, porem, essa multa era cobrada

por folhas e semanas de atraso, nunca seria atingida a sociedade que deixasse de nos enviar os formularies, hipotese essa que acarretaria raaiores prejuizos aos trabalhos de estatistica do que a remessa com atraso.

Trimestralmente sao enviadas as so ciedades as notas de multa de atraso na remessa (circ. D-104. item 15.3) c de multa por R.A.I, nao remetidos (cir cular D-164, item d)

Enviados os R.A.I, que ocasionaram a ultima multa citada, esta sera cancelada se for inferior a calculada per folhas e semanas de atrazo. Em caso contrario permanecera a da cir cular D-164, item d.

Como ficou exposto. apenas uma das multas sera efetivada.

Nota-se que as sociedades estao, cada vez mais, enviando suas remessas dentro dos prazos regulamentares. No 2.° trimestre de 1945 apenas 8 sociedades incorreram em multa de mora.

Alem da regularidade das remessas, 0 trabalho de preenchimento e a interpretagao das circulares tern melhorado sensivelmente.

A perfuragao do material relative ao ano de 1943 e.sta terminada, tendo sido pcrfurados 545 354 cartoes e, de 1944, foram preparndn.s 579 629 linhas, cuja perfuragao esta sendo ultimada.

127 128 129 130
ESTADO AltgrJCIA cdnico liSrAIW AClvSCIA c6pico Alagos? Macei6 04 Paranagu6 52 Penedo 05 Ponta Grossa 53 Amazonas WanatiA 07 Rio Tinto 50 Bahia Salvador IP Piaot Terczlna 57 Feira de S. Ana n Flonano 59 llhdus 12 Parnaiha - 58 IrecS n R. Janeiro Niter6i 60 Joazeiro 14 Campos 61 Santo Atnaro 15 Pel rdpolis 62 S Felix 16 R- C. Norte Natal 65 CearS Fortaleaa 19 Mossord 66 Aracati 20 R- G. Sul Porto Alegre 68 Camocim 21 Bagd 69 Sobral 22 Cachoeira 70 D. Federal Rio de Janeiro 23 Caxlas 71 Esp. Santo \'lcgria 24 Peloias 72 Caeh. Itapcn-.irim 25 R. Grande 73 Golds Goidnta 27 Santa Maria 74 MaranhHo S. Luir 29 Unjguaiana. 75 Craxlas 30 Santa Catarlna Flonandpolls 78 M. Gro&so Cuiabu 32 Blumenau 79 C. Grande 33 Itaja! 82 Corumba 34 J"a?(iha 84 M. Cerels B. Uotlzonte 36 J uinvjle 80 Caraguazcs 37 Laguna 83 llajubd 38 Pflrto Uni3o 77 juiz dc Fora 39 S. Francisco do Sul 81 S. J. Del Rei 40 S. Paulo S5o Paulo 85 Teof. Otoni 41 Araraouara 87 UberlSndia 42 Calelandia 99 Uberaba 44 Campinas 88 Vurginha 43 Pr. Prudente 89 Pari I}cl6m 46 Santos 86 Parafba Obidos 47 Sergipe AracajO 90 Joao Pessoa 48 Maruim 91 C.anip. Grande 49 Mc6polis 92 Parand Cu rill ha 51 Proptlfi 93 Lortdrina 54 S. CrlstovSo 94
LOCAL DA MATRI2 LOCrU, DO ORGAO EMISSOR NO ESTAPO DA XTAIRII NOS E.STAr>OS ou 7errit6rios MMITROPES DA MATRtJ NOS ESTADOS E ter«it6rios, CliARA, PIAUi, maranhao, para. A\J A20NAS, ACRE E CUAPORd NOS DFAtAIS ESTADOS E territ6rios
deral
50 50 50 50 SO 65 65 65 65 65 80 80 70 70 70 70 85
N, 32 — AOOSTO DE 194S >«r •ttVE*' • • «•- 'vr-REVISTA DO I. R. B.

O imposlo do selo nas apolices de averbagao

Em virtude de nao ter a lei atual

(Decreto-lei n.° 4 655, de 3 de setembro de 1942) mantido os mesmos dizeres da lei anterior (Decreto n.° 1 137, dc 7 de outubro de 1936) na regulamentaQao da incidencia do imposto do selo sobre as apolices de averbagao, duvidas tem surgido na interprctagao do dispositive regulador do assunto.

Tais duvidas. porem, mesmo com a altera?ao havida. nao se justificam.

Houve. de fate, ao scr reformada a lei do selo, modifica^ao na rcdagao do citado dispositivo, modificagao essa, cntretanto, mais de forma que propriamente de fundo.

O mecanismo no processo de cobranga e de recolhimento do imposto nao sofreu qualquer alteragao.

E' o mesmo em ambas as leis.

E senao, vejamos; A lei antiga rezava :

"Nas apolices abertas com valor declarado. o selo se calculara sobre o premio contratado e, se o premio das averbagoes exceder ao convencionado, embora os seguros averbados nao atinjam o valor declarado no contrato, o selo de quaisquer ex cesses se calculara mensalmente s6-

Amilcar Santos (Fiscal do Soguros)

bre o total de tais premios-excessos verificados no fint de cada mes.

"Nas apolices abertas sem valor declarado, calcula-se o selo de cada aveibagao separadamente".

A lei atualmente em vigor diz:

"1.^ Calcuiar-se-a o selo sobre o premio.

2." Nas apolices de averbagao. com valor declarado. o selo sera calculado sobre o total contratado, e, posteriormente. ainda sera devido. no momento da quitagao, sobre qual quer excesso de premio.

"3." Nas ap6lices de averbagao, sem valor declarado. caicular-se-a o selo inicialmente sobre 5;000$0. observado o disposto na nota anterior, quanto a excesso de premio."

Encontramos nos dois dispositivos citados, como se ve. a mesma exigencia inicial: calcular-se-a o selo sobre o pre mio total contratado,

A seguir. embora redatados de forma diferente, traduzem os dois dispositi vos a mesma ideia, visando ambos o mesmo objetivo: posteriormente o im posto ainda sera devido sobre qualquer

excesso de premio. no momento da qaitagao deste.

Nenhuma divergencia. real ou aparente, entre as duas disposigocs legais.

Ctnicamcnte a forma e que difere. O fundo e serapre o mesmo.

Porquc, entao. a diivida ?

A culpa. dizem. e da expressao no momento da quitagao ■— usada na lei em vigor.

Querem alguns que tal expressao signifique quita^ao da ap6lice e nao quitagao do premio.

Esquecem. cntretanto. os que assim pensam, que nao existe. no seguro, quitagao da apolice,

Existe quitagao da indenizagao, quitagao do beneficio e, principalmente, quitagao do premio.

As apolices jainais se quitam.

Extinguem-se ou liquidam-se. seja por terminagao do prazo do contrato, seja pcla ocorrencia do sinistro.

Nas apblices de averbagao, como nao ha prazo para terminagao do contrato, e as anotagoes. que Ihe dao vida, sac parceladas, nao dando lugar ao sinistro total, a apolice e liquidada ou extinta, quando as averbagoes feitas atingem a importancia total do valor declarado por ocasiao de sua emissao. E' uma extingao por esgotamento. Nao ha, tao pouco. ai, quitagao de especie alguma.

Como. entao. emprestar a expressao usada na lei uma I'nterpretagao calcada em urn ato inexistente ?

As apolices de averbagao ou abertas, como sao mais conhecidas, sao emitidas, quase sempre, para cobrir transportes continues de mercadorias. A proporgao que se vao verificando. vao sendo os embarques anotados nas fichas corrcspondentes as apolices, de acordo com os endossos emitidos pelas sociedades.

Em virtude de sua elasticidade e do tempo indefinido em que podem permanecer em vigor, nao e possivel, em tais ap6lices, fixar-se, a priori, um premio certo e definitivo. Per esse motive e calculado um premio basico inicial. a uma taxa geralmentc baixa, premio esse que e cobrado do segurado por ocasiao da emissao da apolice.

Acontece. porem, que. as vezes. no momento da emissao dos endossos, ha uma elevagao de taxa, geralmente em conseqiiencia de uma agravagao do risco, elevagao essa que ocasiona o esgo tamento do premio cobrado inicial mente.

Surge, entao. a necessidade. da cobranga de um premio extra, premio este que se denomina, comumente, ex cesso de premio.

E' sobre esse excesso de premio, sur gido posteriormente, que recai o im posto

Dai o imperative legal determinando que 0 imposto e devido, no momento da quitagao, sobre qualquer excesso de prdmio.

131 132 133 134
r N, S2 — AOOSTO DE 1945
SEUISTA DO I. R. B.

DADOS ESTATI'STICOS

SEGURO-TRANSPORTES (MERCADORIAS)

1. Apressntamos neste nuraero as apura^oes do seguro-transportes de mercadorias, relativas ao primeiro semestre de 1943.

As apuragoes ora apresentadas incluem todas as apolices, averba^es e endossos emitidos pelas socicdades operando no seguro-transportes de merca dorias, no primeiro semestre de 1943, nao incluindo apolices sobre cascos, resscguros aceitos, nem seguros efetuados no exterior sobre mercadorias exportadas do Brasil.

Os totais de premios e importancias seguradas sao liquidos de cancelamentos e restitui?6es.

2. A critica e as corre?6es das Rela^oes de Apolices-Transportes — documento de coleta dos dados — foram realizadas pelo Service de Premios da Divisao-Transportes, tendo sido a codifica^ao realizada pelo Servigo de Estatistica-Preparagao.

3. Os quadros ora apresentados sao de tres especles;

Quadro 1. Numero de seguros, im portancias seguradas e premios por sub-ramo — classificagao do scguro de

acordo com a Convcngao-Transportes (prcsentemente: "Normas para Ges soes e Retrocessoes Transportes —' N.Tp.'').

Quadro 2. Numero de seguros, im portancias seguradas e premios, segundo as garantias sob as quais foram feitos OS seguros.

Quadros 3. Numero de seguros, im portancias seguradas e premios. segundo :

3.1 — categoria do objeto do seguro.

3.2 — genero do objeto do seguro.

'3.3 .— especie do objeto do seguro.

A codificagao dos "objetos do seguro obedece aos codigos utilizados pelo Servigo de Estatistica Economics e Financeira do Ministerio da Fazenda na estati.stica do Comercio de Cabotagem. Convem observar que, embora

essa discriminagao seja cxcessiva, do ponto de vista do segurador, porquanto nem sempre consta das averbagoes e apolices a especificagao completa da mercadoria, foi utilizada tendo-se em vista a comparagao dos rcsultados da estatistica de seguros com os da esta tistica do comercio de cabotagem.

Passamos a estudar alguns aspectos das apuragoes.

4. Quadro 1. Nesse quadro evidencia-se a predominancia das viagens classificadas como "Nacionais" pela Convengao-Transportes, vigente e m 1943, sobre as demais, representando 97.81% do total de seguros, 86.78% do total de importancias seguradas e 84.06% do total dos premios. Essa predominancia se explica por abrangerem os seguros "Nacionais" todos os seguros sobre embarques por vias internas e de cabotagem realizados no Brasil, excetuados os embarques de certas mercadorias como, por exemplo, dinheiro, titulos etc. de acordo com a aludida Convengao. Os seguros "Na cionais" abrangem ainda viagens entie portos brasileiros e estrangeiros no Alto Amazonas e viagens entre portos brasileiros atraves o Rio da Prata.

Desses seguros temos 157 707 em viagens de cabotagem; 90 846 ferroviarias; 71 868 postais, e 70 921 rodoviarias, representando, respectivamente, 36.69%, 21.13%,. 16.72% e 16.50%

do total de seguros; 46.72%, 21.99%, 1.53%, 17.00% dos totais de impor tancias seguradas e 78.82%, 7.17%, 2.26%, e 7.03% dos premios em viagem "Nacionais".

Os seguros abrangendo englobadamente as viagens combinadas representam apenas 7.30%, 5.97% e 3.01%. respectivamente, dos totais de seguros, importancias seguradas e premios, sendo distribuidos, respectivamente, 0.76%, 1.00% e 1.36% em viagens mistas aquatico-terrestres e 6.54%, 4.97% e 1.65% em viagens rodo-ferroviarias.

Observa-se ai a pequena difusao, no Brasil, dos seguros cobrindo toda a viagem, o que torna o seguro mais caro, o mecanismo de realizagao mais complexo, nao tendo o segurado a cobertura integral dos seus riscos. Com reiagao a analise das viagens combinadas, estao em estudo pela Divisao-Estatistica aperfeigoamentos destinados ao conhecimento mais completo das mesmas, devendo as sociedadcs observar cuidadosamente as instrugoes em vigor, rela tivas ao preenchimento do "meio de transporte" nas Relagoes de ApolicesTransportes, a fim de possibilitar tais estudos.

Os resultados acima vistos concordam com a maior intensidade que observamos nos transportes por via maritima, dada a escassez e a deficiencia das nossas redes redo e ferroviaria.

135 136
(Aacssor Twaico dn D. E. do I. R.U.)
K. 32 — AG06TO DE 194S 137
138
REVISTA DO I. S. B.

Note-se que essa predomioancia se ob- gao de cabotagem tornou-se reduzida e servou mesmo no periodo em estudo, deficiente. em que, por forga das atividades dos No total dos embarques verificamos submarinos eixistas, a nossa navega- as porcentagens do quadro seguinte:

ces sobre viagens entre paises estrangeiros.

Como as importancias seguradas incluem, geralmente, alem do custo GIF da mercadoria, porcentagem de lucros esperados, podemos concluir que as por centagens acima sao ainda superiores as reals.

5. Quadro 2 — Garantias

Neste quadro observamos, respecti vamente, a distribuigao dos seguros, segundo as garantias basicas do seguro maritimo, garantias adicionais e de se guros mistos, terrestres, aereos ou postais.

Cumpre notar a insignificancia dos seguros em viagens internacionais que representam, respectivamente, 1.34% dos seguros, 5.30% das importancias seguradas e 12.63% dos premios. Se compararmos as importancias segura das das viagens internacionais, nesse periodo, com o valor total das nossas exportagoes, observamos que aquelas representam apenas 13.52% dessas ex-

portagSes, que montaram a Cr$ 3 721 665 000,00. Excluindo-se o cafe exportado nesse periodo, sobe essa porcentagem a 14.71%. Em relagao ao total do nosso comercio exterior nes.se periodo, temos 8.20%. Essa ul tima comparagao nao e ilegitima, porquanto, nos seguros em viagens inter nacionais, observamos seguros tanto s6bre exportagoes como sobre importagoes, e, ainda mais, averbagoes e ap6li-

Cumpre notar que nao buscamos o cnquadramcnto d e certas garantias rnencionadas pelas sociedades nessas garantias basicas da Tarifa-Maritima por nos faltarem elementos para tal.

Evidenteraente, porem, e possivel considerar-se o grupo "Avaria-Grossa Avaria-particular" como partc do gru po CAP (c6digo 5). £ste enquadramento foi feito no quadro IH destes comentarios. Alem dessas observagoes cumpre notar que, em 9 395 seguros, nao nos foi possivel determinar a garantia basica devido as deficiencias no prcenchimento dos formularies pelas sociedades.

Devemos ainda frisar que o total de .seguros maritimos nao coincide com o total de seguros com garantias basicas devido ao fate de, por exemplo, as so ciedades realizarem seguros ferroviarios ou rodoviarios mcncionando por analogia a cpndigao CAP. Nao nos foi possivel evitar tal fate, o que esperamos conseguir nas futuras apuragoes. Na distribuigao relativa as Garan tias basicas, observamos a predominancia absoluta da condigao CAP com 178 574 seguros. Cr$ 3 660 670 074,00 de iraportancia segurada e ......... 28 925 927,00 de premios, sendo a taxa media de 0.85%.

139 140 141 142
QCADRO I NCMERO de SEGUR03 SUB-RAJIO KACIONAIR CO.S'TINENTAia VAO COBEflTOa Viagem mnrltitna iolcrnaciona!. Viagem <1^ csbofegem Viagem fcrroriSria Viagem rodoviSria Viagem a^rca Tma^portc por via pa'tal Viagem mista Viagem rodo-ferroviAiia Viagem nao espccifieada So«A 157 707 90 846 70 921 6 424 71 808 3 283 23 624 215 429 801 % 36.69 21.13 10.50 1.49 10.72 0.70 0.60 0.05 100.00 4 083 8 4 138 177 48 28 4 486 01.01 0.18 0.09 3.08 3.9.5 1.07 0.82 100.00 804 22(1 780 312 4.53 14 123 80 5 151 35.02 4.27 1.5. M 8.01! 28.21 7.09 0.27 2.39 1.55 100.00 3 887 1.57 927 91 034 71 237 8 015 72 410 3 345 28 747 326 439 528 % 1.34 35.93 20.80 in.21 1.82 30.47 0.76 0.54 0.07 100.00 SEGUROS n." DE 9E0UB08 lUP, SEQURADA PRfMIUS TAXA m£uia % Cr3 % CrS % Na(^onais 429 891 97.81 8 238 408 070.00 80.78 31 009 365,00 84.00 0.4200 Continent&U 4 480 1.02 374 303 831.00 3.94 2 190 848,20 5.32 0.5853 NSo r:ob«rtos .5 151 1.17 880 .512 840,00 9.28 4 371 884,10 10.02 0.4965 Totai, 439 .528 100.00 9 493 284 770,00 100.00 11 172 098,20 100.00 0.43370
N. 38 — AOOSTO DB 1945
(L.
G.AR.ANTIAS bAsicas N.o DE SEGCnOS IMP. SEGURADA PUfiMlOS T.VXAS MADIAS % CrS % CrS % % Perdu total 4 082 2,20 129 545 010.00 2.80 042 847,80 1,83 0.496 I.AP.A 1 163 0.50 29 133 333,00 0.03 113 251,20 0.33 0.389 LAP 22 407 10.82 814 85.5 040,00 17.58 4 398 703,80 12.89 O.540 CAP 178 571 80.36 3 600 070 074,00 78.99 28 975 927,00 84.00 0.792 Total 200 826 100.00 4 034 203 157,00 100.00 34 130 729,80 100.00 0.736 -
QUADRO III
SBVq^TA DO I. il. D..

6. Os quadros por categorias, generos e especies do objeto do seguro apresentam-se-nos, resumidos as suas

grandes classes, com o seguinte aspecto :

SEGURO TRANSPORTES

Numero de seguros, importandas seguradas e premios por sub-ramo e viagens segundo "Convenfao-Transportes"

iportancias seguradas e premios rgundo a "Convenfao-Transporte:

AVERBACOES E APOLICES EMITIDAS NO 1" SEMESTRE DE 1943

Viagem n.lo espccificada

Viogeni marititna dc cobotagcm, flus'ial ou iaciistrc

Vjayein ferroviuriu

Viagem rodoviaria

Viagem ncrea

1 raniporic por via poiical

Viagem miaiu 'maritiina c tcrrescrej

Viagem rodo-ferroviariu

Observa-se ainda no grupo "manufaturas uma predominancia das "Manufaturas de texteis e de materia prima sintetica e produtos diversos". Essa predominancia concorda com a observa^ao da estatistica do comercio de cabotagem.

7. No proximo niimero desta Revista apresentaremos as apuragoes relativas ao segundo semestre de 1943 e, entao, faremos uma analise mais minuciosa dos resultados.

TOTAL

Viagem nao espceificada

Viagem inccrnacional

Viagem rcrruviaria

Viagem rodoviaria

Viagem aCrea

i ransporce por via postal

Viagem mistu (maritima e ccrrestrc)

Viagem fodo-ferrovi4ria

TOTAL

Viagem nao espccificada

Viagem incernacional

Viagem maritima de cabotagem, fluvial ou lacustre

Viagcm lerruviaria

Viagem rodoviaria

Viagem aitea !!]!!]!!!

I'ransporte por via postal

Viagem niista(maritima e terrestre)

Viagem rodo-ferrovi4riu

TOTAL

Viagem nuo especificada

Viagem maritima internacional

Viagem maritima de cabotagem'.'fluVlai ou I'aViisUe''

Viagcm ferroviaria

Viagem rodovi&rla

Viagem a6rea

IVansporce via postal...

Viagcm mista. maritima ou'hLVmi'combinkda "com

transpose terrestre(rodo e/ou ferroviirio) ,

Viagem rodo-ferroviiiria

143
144
CLAS9KS nOmero ce sEcVRoa IMP, SEcrHACAS DiEMIOS I ~~ Anunnia vivos,. SCO 40 420 31 202 SOL 247 5^0 0.13 10,.56 7.12 82.10 CrS 92 672 113,00 1 647 385 370,00 1 430 174 044,00 1 323 053 243,00 % CrS % —'Mat^rioa primas. O.OS 59 179,3.) 0.14 m^Gvncros AlimcDticio? IV — Manuffltur.is,. 17.3.5 15.07 7 577 391,90 8 322 795,10 18.40 20.22 60.60 _25 212 731,90 01,24 439 023 100.00 0 403 284 770,00 100.OJ 41 172 008,20 100.00
QVADBO 1 < z y U < Z 10 < r* z LU z H z o U (O g a o u o K z lO 2 o SUB — RAMO N®. SECL'RCS
total 21S 157 ?»/ 90 (<46 70 921 6 424 71 SOK 3 2S3 28 624 429 891 28 4 083 8 4 138 17/ 48 4 480 80 I 804 220 780 312 I 453 365 14 123 5 151 326 5 887 157 927 91 634 71 237 8 015 72 410 3 345 28 747 439 528 IMPORTASXiA SECLIRAPA Crc 460 865 3 848 722 1 811 390 1 400 261 53 701 126 293 87 628 449 605 157,00 218,00 706,00 412,00 475,00 866,00 101 ,00 144,0.) a 238 468 079,00 1 363 593 918,00 193 353,00 241 888,00 513 672,00 391 934,00 559 064,00 810 022,00 374 303 851,00 186 395 140 156 33 008 267 685 83 168 141 283 2 178 4 >72 22 264 965,00 231,00 897,00 641 ,0U 658,00 244.00 013,00 029,00 162,00 880 512 840,00 648 855 040,00 503 349 584,00 3 881 731 115.00 2 079 318 235,00 1 485 943 742,00 198 376 653,00 131 030 943,00 94 810 152,00 471 869 306,00 9 493 284 770.00 PRf.MIO i-rS 245 965,40 27 277 763,90 2 479 463.10 2 434 540,80 2C3 659,20 780 569,30 523 964,60 665 439,30 34 609 365,60 9 093 ,0(r 097 677,20 2 587,00 1 565,30 29 602,90 18 844,60 31 478,20 2 190 848,20 268 229,20 102 921.70 286 637,80 125 891,40 26 153,40 514 837,60 28 920,10 5 462,00 12 831,20 4 371 884,40 52! 287,60 5 200 593,90 27 564 401,70 2 607 941,50 2 462 259,50 748 099,70 828 334,00 560 904,80 678 270,50 41 172 098,20 N. S3 — AOasTO.DB 194S REVISTA PO I. R. B,

SEGURO TRANSPORTES

Numero de seguros, importancias seguradas e premios

AVERBAgOES E APOLICES EMITIDAS NO 1°. SEMESTRE DE 1943

QUADRO 1

CARANTtAS BAsIC.AS IX> SECURO MARItIMO N". SECLIROS importAncia SECGRADA Ci$

Avariagrossa

Avaria particular

Perda total !]]1 i i

Avana srossa —Avaria Particular. !

Avaria Crossa — Avaria Particular — Perda Ttitai

Avaria Cros^ia — Perda Total

LIvre de avaria particular absolutamcnte

Avaria Particular — Perda total.

NaufrSgio exciusivamente terrtstres c / ou ae'r^s

Seiyro^cujagaratttia basica naofoi meneionada nem foi posaivei i^ntificar, por deficiencia dos elemenios forpecidos pclos

^^aia '"elusive cndossos de inclusiio de garancias adi-

TOTAL

CARANTIAS ADICIOMAIS

Sem garantia adicional

Excravio

Roubo

Extravio e Roubo • • •

Qucbra

Excravio, Roubo e Qucbra....

tncfindio

Extravio. Roubo e fncSndto.*.

Suor dc por3o

E>espcsas dc salvRmenco.. ^ ^ 1

Abalroamento e coli^ao !^ i!

Affua dc chuva(dgua docc)....

Amassamento

^rramc — vasamento

Ma estiva

A^ua de chuva (dgua doce) c m4 estiva.,...

Attua de chuva(agua docc) e dcrramc. .

C-oJisdo

Armaz6m a armaz4m

Cals A cais ou p6rto a pSrto

Conv^s

SUU-TOTAL. ,

Drfucao Seguros efetuado3 com mais dc um adicional Incldlndo cm mais dc uma das rubrlcas adma.... "•viumao

TOTAL.

SEGUROS MtSTOS, TeRRESTRES. A^REOS OU POSTAtS

Riscos fcrrovlarlos

rodovi4rios

de transportcs agrees Riscos fcrrovl4fios e rodoviarios

Riscos

Excluslvamente mirltlmos ou que'nko forririsstverciassiflear numa das rubricas acima por deficiencia dos elementos fome-

SEGURO TRANSPORTES

Numero de seguros, importancias seguradas e premios per categoria do objeto do seguro

AVERBAQOES

Animals vivos, matlrlas primes c prcparacocs dc origem animal, exclusive tfxteis

VcgctQis, mat6rios prlmas e prcparagOcs dc orlgcm veRCtol, exclusive cdxieis

MincraK. mat6rl05 pnrnns e preparagoes dc orlgctn mi neral, exclusive i^xtels

T^xtcls e mat^rias primas sinc^tlcas '— Preparagucs divcrsas CCncros allmenticlos. Inclusive forragcns

Manufacurjs de matlria prlma dc origem animal, ex clusive t^xtcis

Munufaiuras dc mat^ria prlma de origem vegetal, ex clusive t^xtels

Monufaturns de mat^ria prlma dc orlgcm mineral, ex clusive tdxteis

Manufacuras dc t^xtcls e dc maUria prlma sint^tica

^ Produtos diversos

Numero de seguros, importancias seguradas e premios por genero do objeto do seguro

AVERBACOES E APSLICES EMITIDAS NO 1° SEMESTRE DE 1945

Animais vivos

^belos « (cm bruro ou prcparados)

I^pojos de animals (em bruto ou preparados)

C^rpos Braxos c produtos de sua dissociacao

Hcles em bruto. com ou scm pSIo..

Peles preparadas ou curtidas

Penas em bruto ou pixparadas

Produtos nao classificados

^as^indOsiri^^' preparacbes nuo ciassificadas'para industrla eoutixis.'.

Caulcs n„o Icnhasos (em bruto ou prcparados)

pbras ou matirias filamentosas vegetais

dc sua dissociasao..

Madeiras (em bruio ou preparadas)

'•ft
Riscos
Riscos
postals
Cidos pelas Sociedades
TOTAL. 228 70 4 426 36 178 308 22 176 I 163 160 256 2:3 307 9 395 439 528 142 611 13 279 I 623 193 476 6 313 30 395 4 900 37 247 145 47 9 744 16 855 609 II 834 1 065 6 642 1 475 10 4 701 14 291 1 027 459 697,00 2 056 439,00 119 988 139,00 870 776,00 3 656 611 833,00 814 395 343,00 29 133 333,00 1 131 026,00 9 556 871 ,00 4 689 639 015.00 169 442 298,00 9 493 284 770,00 498 309 58 781 4 672 607 298 912 43 622 2 655 307 67 647 224 198 266 252 901 207 0 477 4 Oil no 047 152 040 3 401 147 222 64 421 84 257 51 286 155 116 657 399 889 39 181 080,00 845,00 754,00 185,00 742,00 278,00 157,00 861 ,00 886,0(1 076.00 144,00 742,00 022,00 184,00 106,00 818,00 820,on 291,00 992,00 274,00 490,00 439 528 96 601 69 622 7 430 37 134 24 931 203 810 439 528 10 311 805 747,00 818 520 977,00 9 493 284 770,00 2 466 795 112,00 1 591 455 146,00 185 294 804,00 611 131 337,00 37 929 578.00 4 600 678 793,00 PRftMIO CrS 3 802,60 27 358,30 442 195,40 4 591,60 28 936 674,30 4 394 901,20 113 251 ,20 7 302,80 20O 652,40 6 670 207,00 371 161,40 41 172 098,20 9 493 284 770.00 18 052 1 834 13 13 933 501 379 346 910 56 4 225 290 26 671 157 482 83 2 787 470 3 54 158,70 492,40 428,80 954,70 806,60 774,80 529,30 909,00 959,10 098,50 515,30 064,30 931,50 609,60 330,60 647,70 062,20 832,60 721,40 552,30 510,10 44 686 889,50 3 514 791.30 41 171 098,20 2 904 327,90 2 550 767,60 692 932,60 1 228 202.10 295 474,70 33 500 393,30 41 172 098,20
.•.-•■ic-
E APOLICES EMITIDAS NO l- SEMESTRE DE 1943 QVADRO 3. 1 CbCIUQ CAT CCORI A N.» SECUROS l^^PORTA^XIA SliCURADA Cr$ PR^MIO Cr$ 0 1 2 3 4 5 6 7 Z 9
TOTAL 6 215 302 339 539,00 977 943,10 11 234 486 248 307,00 ^ 931 2%, 50 15 189 446 860 535,00 1 806 160,90 14 351 504 609 102,00 921 170,70 31 292 430 174 044,00 a 322 795,10 13 on 84 794 329,00 4% 204,30 30 995 421 149 885,00 1 523 608,80 23 835 300 871 925,00 2 135 553,20 179 614 2 186 744 565.00 12 017 596,30 113 792 3 329 492 539.00 9 039 7(>9,30 439 528 9 493 284 770.00 41 172 098,20
Manufacuras diversas
SEGURO TRANSPORTES
QOAPRO 3. 2 c6dicq 00 01 02 03 05 06 07 08 09 10 M 12 13 15 16 18 19
DO OQJETO DO SEGURO N.® SEGUROS IMPORTANCIA SliCURADA c:r$ PR^MIO Cr$
GItNERO
5M 389 46 525 565 956 14 65 95 923 52 I 233 1 463 2 508 558 3 455 1 042 92 672 113,00 26 392 731,00 444 739,00 42 132 137,00 93 989 743,00 4) 984 084,00 75 041,00 2 485 115,00 163 834,00 48 724 026,00 61)6 682,00 39 435 098,00 50 137 (-66,00 103 739 353,00 24 212 478,00 169 780 011,00 59 179,30 112 369,40 2 826,60 190 762,60 419 828,70 180 923,50 270,50 11 042,70 739,80 286 562,10 4 199,20 240 817.40 379 808,70 582 056,50 169 858,40 991 526,40 49 502 993,00 276 467,80 Segue no verso M. 33 — AC6S^ BB 1945 SBVUTA DO I. S. 9.
'^Is'induswr.'.," "5° ciassificadas"para

Conclusaa do Quadro 3.2

g£nero do objeto do SEGURO

Pedras e terras

Minerals preciosos, semi-preciosos e raros

Mindrios inctalicos, nflo dassificados

^rnbasiiveis, Oleos, matSrias bctuminosas .

Herro c a?o e suasjigas(em bruto ou prcparados)

Mctais da uso corrcnie, nao classificados

Mccais de u.so especial

MetaJoidtb c vanos mctais

Produtos nao classificados

Matenas primas c preparacoes niio classificadas para as industrias ^

Aigodao(em bruio ou preparado)..... 1.',111

fi h ^ A

Cflnhamo.jula, liniio, rflmia e outras fibras vegeta'is'

La, soda e outros i6*tci5 dc origcm animal

1 txtcis 5lnt6tico-^ Trm txteis sintdticos(cm bruto ou prcparados)

Matcrias pifisticas artificiais ou resinas sintSticas.

Materias primas e preparaeoes nao classificadas.

H^b'd /-•• —c—. 4

Cereals, liortaiieas, legumes c scus produtos

i-rucas c seus produtos

Outros produtos vcgeiais

Produtos de matadouro c caga

Produtos de pcsca

Produtos animals, trao classificados

Produtos nao classificados de industrias nilmemarK

l-orragcns e ptodutos para alimentagiio de animals

Animais ou suas panes, com prepare especial

Manulaiuras dc cabcios e pjios

Manufaturas dc despojos dc animais

Manufaturas dc materias oleosas

Manufaturas dc pcies c couros ]1

Manufaturas de penas

Manufaturas dc panes de vegetais

Manufaturas de caulcs nao ienhusos

Manufaturas de lilirns e materias filamentosas

Manufaturas de madeiras

Papel ]][^

Apjicaeoes do papel

Manulaturas de produtos vegetais

Manufaturas de pedras e outrns mat6rias minerals...

Manufaturas de minerals preciosos, semi-preeio^ e

tares

Manulaturas de fetro. de ago e suas iigasl 11111111

Manufaturas de outros metals de uso corrente..111

Manulaturas de metals de uso esp>ecial H 1"'

Manulaturas de mctaiofdcs e varios metals.

Manufaturas de louga e Vidro c de ouirorprodiitos

minerals

Manufaturas de aigodao.. 1111111111

Manufaturas de outrns fibras vegetais...11 11

Manufaturas de tixteis de origem animal 1

Manufaturas de tfctteisde sintiticos

Manulaturas dc mattnaa plasticas

Produtos quimicos orgdnicos

Sals mmerais

Produtos qufmicos nao classificados

Droga.s, medicamentos e preparagoes farmartuticas

Produtos divcrsos

Aparelhos f/sicos, qufmicos, matem6ticos ediicosl.

Aparelfios de medicina, odontoiogia e veterinAria.,

Armamentos.objctos de munigSo e petiechols de giierra

Instrumentos de musiea e seus acessdrios. ReJoioaria

Obras de cutciaria e acessirios, ferramentas divetsas

M4quinas e aparelhos el6tricos, ariigos eletrotJ^icos

Maquinas, aparelhos e utensiiios para inddstrias Outras mdqulnas e aparelhos nao classificados,..

e Qcessdrios

SEGURO TRANSPORTES

Numero de seguros, importancias seguradas e premios por espicie do objeto do seguro

AVERBACOES EAPOLICES EMITIDAS NO 1° SEMESTRE DE 1943

C3es € gQCos

vflcum ou bovrno

Gado ovino

Gado suino

Animals niio cspecificndos

Ccrdns de Javfllf c scmclhantcs

Crinn animal ^

Pelt) dc coelho ou dc castor

P^lo nao cspccificado

Conchas, cnramujos, etc

I-.sponjns

Marflm

Ossns n'lo cspwificados

Sabugos

OIco dc animai.s

Ccras nnlmais

Coras niio c^pccifIcodas

rCspcrmacctc

nstcarfna cm massa

I anolina

Craxa animal

Sebo prcnsndo

Oleo dc bnleia

Olco de ffc;ndo dc bacaUnm... !. .

Olco dc peixe

Olco dc mooou*)

Olclna

0!co niio cspeclffcado

Corpos graxos nuo cspcciflcadDs

Poles c CPuros em bruto

Pelcs e couros de rarosa. lomra, etc , etri hrijto

c esc couros de animais sclv.i\icr)s, em bruto . . Pcies e couros de cadn bovlno salg.sdos

Pcies e couros salgados, nao cspeelficados

Louro soco

Poles e couros de gado hovinos sScos

Poles e couros dc gado c.nprlno, cm bruto

I eUs e couros dc gado ovirio, em bruto i eles e couros de gado suho em bruto (ouros secos dc gado, n7o csDeciricados

Pcies e couros, n.io cspeelficados "'"'

Pcies c couros prcparados

Pelcs c couros de vc.ado prenarados. "

I e cs e couros de animals sclvdticos prcparadtis.

I cics c couros de gndo bovlno prcnnradas. e es e couros d;gado caprino prcparados

1 e cs e couros do godo ovino preparados e es e couros de gado suino prenarados..

Camu^"""''d=.iacar5 preparados .

.Solas , Raspas dc CQurn * Reiailios recortados de cn'uro Couro curtida ou preparado

Penas ri3o especiflcadas, Penas dc garga

•Ill' 1 c6dico 30 31 32 33 34 39 40 41 43 44 4)' 4b 47 48 49 50 51 52 53 56 57 60 61 62 05 66 67 68 70 71 74 75 76 77 78 80 81 82 S3 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99
20 21 22 23 24 25 26 27 28 29
Vefculos
Vdrlos arcigos N.v SECLIROS impobtAvcia StCUBADA CrS 1 300 363 3U4 3 no 2 314 1 531 737 1 862 1 lUO 2 568 6 269 149 2 101 974 326 4 532 3 320 65 136 77 294 7 361 94 65 5 62 020 32 847 6 524 !5 073 39 220 801,00 310,00 768,00 821,00 562,00 773,00 866,00 814,00 419,00 8 797 829 7 744 1 774 999 3 141 4 230 458 835 981 526 391 10 269 9 11 021 33 795 3 469 5 leo 6 ;o9 3 808 758 662 15 158 944 39") 852 46 724 401 ,00 362 851 327,0(1 9 440 093,00 48 481 280,00 39 084 246,00 1 68b 117,00 43 066 039,00 62 643 187,00 331 410 21 293 622 922 165 484 16 648 94 4/9 107 511 7 /62 8 288 3 476 3 017 8 183 61 781 44 068,00 376,00 145,00 261,00 024,00 208,00 201,00 5/4,00 087,00 598,00 772,00 533,00 649,00 6'X1,00 1"3 013 733,00 173 382,00 5 170 018,00 ,38 661 331,00 101 613 142,00 51 319 913,UQ 29 198 366,00 7 179 569,00 5 062 85 874 001 13 0/6 15 533 535 982 7/5 7 743 36 278 1/ 817 3 146 ,fa "37 517,00 22) 40/ >07,00 11 705 048,00 2 399 890,00 O 830 571,00 40 412 1 448 032 16 720 128 099 123 066 2 908 18 930 15 670 87 38b 2)4 054 91 814 9 2i/ 023,00 256,00 818,00 729,00 968,00 091,00 984,CO 188,00 420,00 216,00 895,00 777,00 10 760 20 549 17 088 38 617 157 059 16 804 70 840 238 008 750 516 TOTAL 010,00 590,00 383,00 200.00 0/0,00 458,00 259,00 503,00 889,00 PREMIO CrS 325 096,40 190 848,90 33 862,40 312 407,80 >14 985,30 94 307,W 19 372,70 53 515,40 267 145,30 194 618,80 1 363 228,50 68 784,80 126 275,40 40 201,20 6 838,00 3)5 842,80 418 829,70 ; 157 134 (•61 685 114 402 710 37 >8 28 22 51 355 751,90 420,70 300,30 4h9,30 344,40 238,90 484,<X1 955,00 316,70 559,10 288,80 771,20 031,20 237,30 464 335,60 661,60 28 582,10 226 306,50 405 134,00 226 177,20 172 411,80 48 270,40 34 603,70 1 385 332,90 39 800,50 7 201,20 38 704,50 581 8 063 95 494 561 15 87 49 468 1 682 499 64 550,00 900,00 %7,40 236,40 712,60 2%,60 168.80 213,40 315,70 130,40 655.00 364,50 60 329,10 123 060.70 95 103.00 207 872,40 613 630.90 132 051,40 425 649,50 637 017,50 6 680 690,30 K. 33 — AGOSTO DE 194S 439 528 "493 284 770,On 41 172 098,20 0002 0039 0061 0062 0063 0066 00(i8 0099 0119 0129 0161 0199 0219 0239 0264 0268 0288 O30O (1310 0319 0332 0333 0334 0337 0338 0350 0353 03 56 0363 0364 0369 0399 O500 0511 0519 0541 0549 0560 0561 0562 0566 0568 0569 0599 0600 0618 0619 0661 0662 0666 0(-4>8 0674 0692 0()93 0694 0697 0699
QUUDRO 3,3 c6DrGO 070f) 0725 OBJETO DO SEGURO SEGUROS
Avcs
Cado
Gado caprino Gado eguino
1).U>ORTaNOIA SBCIIRODA CtS PRfMIO Cr$ 1 5 748,00 5 23 989,00 99 17 952 <102,00 1 18 000.00 2 35 000,00 I 8 599,00 13 1 146 821.00 438 73 481 054,00 560 • 92 672 113,00 18 284 055 no 81 2 379 075,00 2 210 non.oo 288 23 518 703 00 389 • 26 392 733.00 26 401 476,00 2 4 950 00 14 31 <100,00 1 2 987.00 3 3 426,00 46 * 444 739,00 2 2 000,00 22 770 650,00 28 346 450,00 2 12 2<>3,rn 24 1 087 8<i3.0n 1 1 208,00 160 7 511 933,00 7 292 107,00 8 3(/i 091 ,00 2 12 080,00 11 54 O3C,0n 6 28 570,00 5 650 360,00 1 245 30 940 423,00 2 55 140,00 1 525 * 42 132 137,00 3 41 435,00 1 27 232,00 21 555 790,00 I 6 000,00 76 " 193 330,00 29 1 632 <127,00 7 76 531,00 67 4 267 280,00 29 727 5Q7,00 9 173 378,00 2 9 039,00 2 320 77 279 204,00 2 565 " 93 98Q 743,00 8 106 227,00 3 34 <)|S,00 4 247 560,00 21 337 681,00 29 2 579 t%n6,00 26 1 18t> 785,00 20 179 162,00 15 351 105,00 7 19 332,00 350 12 326 412,00 fiO 1 713 595,00 4 22 471,00 409 24 879 230,00 956 • 43 984 084.00 :: 12 E. 5! 741,00 1 13 000,00 R.60 148,40 37 165,40 24.70 385,00 30,70 ^^1-00 20 545.50 179,30 .40 1 411. 15 2o.R,5n I Ml.50 "4 347.00 112 369,40 2 619,70 49,70 105,40 16.40 , 05,90 2 826.60 13,70 2 996,70 1 610,80 24,60 5 471 ,70 10,00 Ol 607,20 3 213.30 3 9()1 ,(.0 37,60 246,00 81.10 , 715,50 140 687.50 85,30 100 762,60 332,(,0 299,50 3 813,40 23,10 26 314,()0 II 035,40 355,70 24 719,40 4 371,70 836,80 30,30 347 69f>,20 419 828,70 874,()n 724.70 1 629,90 2 136.20 10 006,40 4 474,40 1 151.70 2 439,90 56,90 55 822,41) 10 285,80 81 ,40 85 239,20 180 923 50 178,50 71,50 REVISTA DO I, R. B. ■■aiii

Pcnas de cma,

ProJutos animais, niio espccificados, Oisos calcjnado>, cm branco Aduboa (inimais Caseina em po Ciil mansco. ^

CarvHo arOmaJ Coalho • ,

Vcfjetais para industtia CorLiqa

Eumt)em corda Fumo em f2lha

Fumo nSo espccificaAlo

Ipecacuanha , 1 imbo em p6

Vcgeiais pruprios para medicinn Vei.eiais njo cs-pcciticados

Cii;6s

Patfiinhadcjnncopa ratim..

J unco n.'.o opeci'iuadu

Vitnc

Liainnus

Palha cm fjn

Fibras dc cAco

Pia^suva

'I'ucum

Fibras dc palmeira nao espceificadas

Fainn

Crina vegetal

CJolchOcs acojchoados

i'ailia dc carjiauba

Palha para cfiapcus, escelras, cic....

Palha para cigarros

Palha para vassouras

Caroa

Paco paco... . Pita ^ !

Sisal ou agave

Fibras vegetais nao espceificadas

Olcos vcgetais nOo espccificados

f-eras dc carnauha

Leros niio csjscciflcadas

Mantciga de cacaii

Olco dc iinhaca

Oleo dc oilicica

t)leo dc miliio

Ulca dc anduroba

Oleo de babafu

Olco de carogo de algoduo ou de c6co.

Oleo de

Pccas aparclhadas para obras nao especiricadas.., Madeiras dc ccdro, compcnsadas

dc Ici

Jits n,4o espccificados

cm Fruto

cm tabuas Sememes nao especificadas para cstraciio de 6!eos

Semenlcs dc boh.sju

CJarosJ de algodiio

Cdstaniuis dc) Para com casca

Scmcnccs c!e olticica

Scmentcs dc cumaru

Sememes de mamonn ou rlciho

•Sememes dc ucuuba

Scmcmc.s dc linho ,

N liirfim \ cgctal

Covii.ilhos piassava ,

Sememes nao esjtccificadas para induscria

Produtos vcgetais

Polvillio

(Smidos nao especificadas

I.mc.s

Horracha fin.l

LVjrraaha n*ni cspccificada

Borradia dc mannitbcira

lioriachii massaranduFii

l5orracha sic sorva

Cioma copal

Resmas s egeciiis niio espccilicarlas.

Of'Xi rjna

Hurra de utcilc ou dc vinim

Suco vcgeial nao esTicclficndp

Cii;ilora

Ciuar.an.'i

Glucoses

Rcsiduos dc fumo

Matcnas jsrimu.s vcgetais niio clossificadas

CJarviio nao cspcciEicado

Anil

C6rcs ou corantcs n,4o espccilicados dc origem \*cgetal

Garatnelo para uso industrial...

Alcool

Alcool dcsnaturado

Fistraios de iiuciiracho

Extratos para cortumc

AguQ rat nalunil

Cclulosc cm Icmiiias ptacas ou massa

Pi.sc dc orlgcni vegetal

Maldrius primos vcgetais niio classificodas

Mmerois nao espccificados

Abrasives em pdou granulados

Amianio cm bruto

Sflicas

Arglias

Cristal de rocha ,

Granito

Marmore

Gic em bruto

Cic para olfaiaic ou tacos de bilhar

Giz dc dcsenhar ou escrcvcr

Silcx preparada para isquciros e scmelhancea

Pcdras nao especificadas

Gc.sso cm bruto '

'l ulco puru fins industrials !

Crafiie ] , ,

Mica

Sol marinho ou gcma

Ouro em bruto ou prcparado

Prata cm obras Inutllizados !!.!''1

i^futa em bruto ou Preparada

c6digo lOOO loiy I0J2 103? 1039 10o4 1087 1089 1091) M 1129 1U7 1149 1139 1199 1209 1223 1229 1228 1229 1249 1248 1249 1253 12>9 1299 1279 J291 1295 )2>I6 1297 1299 1300 1312 1319 1331 1344 1345 1349 1360 1361 13o2 l3o4 1367 13S9 1500 1504 1507 1512 1514 1522 1531 1538 1549 1547 1574 1576 OBJETO DO SECURO 0742 0800 0807 0809 0872 0891 0900 0993
N. 42 — AOd^O DB 194S 'k. IMPOKTANCIA SECURADA CrS I'KrMIO
10 300,00 75 041,00
cuira ou de coiiaiba (3]co dc maniona Sclso vegetal nao espcctlicado Madeiras nao especificadas Massaranduba madeira Peroba madeira Canela madeira Imbuia madeira J acaranda madeira Clctiri; inndflru Pau rosa maiieira Pinho madeira Quebracho Madeiras para fabricofuo ou f6sforos. Madeiras para tumancos 40 I 4 17 3 65 1 94 95 17 81 141 444 1 12 2 221 4 923 13 12 1 25 1 52 31 5 135 5 1 26 Ui IS 31 •17 12 0 3J8 1 4 2 439 233 120 172 142 42 442 18 1 I 32 313 8 160 12 463 872 3 28 58 26 J 70 1 815 I 1 2 1 040 153,00 66 742,00 222 765,00 1 145 430,00 10 025,00 2 485 115,00 24 000,00 139 834,00 163 834,00 503 235,00 I 307 911,00 4 683 509,00 31 9>)1 158,00 27 809,00 1 550 600,00 7 974,00 8 591 501,00 60 329,00 48 724 026,00 65 247,00 W 727,00 ? 000.00 211 291,00 32b 417,00 O'/L- 682,00 564 56 4 382 lb I 29! 1 2)6 189 16» lOO 1/i 27 1? O'N 32 29 2b 16 914 39 435 939,00 726,60 201,00 910,00 1W,00 678,00 7211,00 524,00 3311,00 704,00 790,011 3(0,00 785,00 205,00 115,CO 337,00 867,00 098.00 1 748 6(1,00 7 318 061,00 3 330 0<,it,00 2 588 063,00 10 843 881,00 1 402 822,00 70 500 00 30 816,00 1 721 619.00 lo 533 643,00 102 808,00 3 231 206,00 I 20S) 488,00 50 1(7 666,00 42 480 221,00 470 850,00 862 602.00 1 4)8 OS),00 474 l)75,iXJ 4 971,00 1 823 828,00 1 700,CO 37 139 714,00 35 0011,00 1 330,00 3 500.00 20,50 270.50 2 578.10 417,10 1 515,40 6 479,70 52,40 U 042.70 145,20 564,60 739.80 2 6(>3,20 5 510,20 58 389,90 138 301.00 229.40 11 735,00 64,20' 69 314,80 354,10 286 562,10 <*•(1,80 542,90 53,70 1 264,60 1 346,50 4 199,20 3 486,70 206,10 20 9.V,80 210,10 3,20 2 01(1,30 7 679,10 i 288,90 3 448,60 1 988,20 1 186,60 156,50 109 744,00 708,50 260,40 161,70 81 284,70 240 817,40 15 382,50 69 472,40 20 572.50 29 988,70 114 592,70 15 252,30 1 051,90 lb<),SO 16 351,40 76 340,10 967,20 14 928.00 4 739,50 379 808.70 226 390,70 2 636,40 4 274,80 6 008,60 5 298,61) 3b.W 13 892.20 6,40 220 690,40 155,<X) 18,60 16,40 IMPORTAteCTA PREMI9 c6dico OBJETO DO SEGURO N.» -SECUROS SECURADA CrS CrS 1579 1561 1585 1589 1591 1597 IbDU 1611 1662 1663 1665 166l> 1W|7 l(->68 1674 1692 1696 1699 1800 1814 1819 1821 1822 1829 1845 1846 1848 1852 1859 1871 1881 1889 1892 1894 1895 1897 1900 1909 1915 1919 1921 1922 1923 1963 10o9 1980 1991 1W7 l'W9 2000 2009 2019 2029 2039 2045 205) 2057 2064 2065 2066 2078 2079 2085 2087 2095 2(8)7 2098 2109 2127 2129
(lotniscnsa
Madeiras
Cohlpcnsftdos
Madeiras
2 29 534,00 1 9 250,00 7 179 080,00 42 1 874 516,00 IS 771 609.00 5dO 16 119 488.00 2 508 * 103 739 353,00 n 147 165.00 194 10 725 699,00 65 2 110 730,00 9 1 141 385.00 22 411 337,00 4 61 325,00 103 4 817 126,00 1 I 400,OO 18 61 458,00 14 I Ibis 803,00 7 783 000,00 no 2 755 070,00 558-* 24 232 478,00 31 936 815,00 19 337 592,00 37 278 487,00 63 1 890 3S(>,00 369 14 81i> 1,64,01) 2 348 136 496 304,00 3 ■X) 941,00 2 542 3%,or 25 2 610 027,00 5 30 9^10,00 472 0 359 981,01) 15 526 8)6,00 1 5 300,00 17 49 856,00 19 90 742,00 27 1 527 875,00 1 17o 9')6,00 3 11 325,00 3 455 • 169 780 011,00 S 185 024,00 236 17 535 -94,00 17! 2 90o 967,00 3 21 059,00 123 908 W!,00 253 16 481 644,00 17 1 233 849,00 157 4 448 2(H,00 14 104 137,00 19 381 771.00 36 5 2'X) 444,00 4 4 408,00 1 042 « 49 502 993,00 72 590 023,00 1 419,00 18 293 317,00 7 40 010,00 7 28 295,00 113 28 275 358,00 25 317 383,00 65 580 840,00 16 67 128,00 13 13 512,00 3 3 180,00 2 3 105,00 60 1 469 931,00 342 J 615 791,IKI 51 177 297,00 20 45 283,00 30 1 136 978,00 455 27 477 947,Of 1 300 * 65 136 801,00 199 57 611 443,00 4 20 037,00 27 1 348 373,00 |78,70 103.30 074,20 1! 924,90 5 349,90 63 999,oO 582 056,50 510,70 111 791 ,90 372,90 7 155,70 5 538.30 285,20 11 142,40 11,50 25tl50 9 964,20 3 511,10 13 30,R,00 K-9 858,40 4 575,10 1 837,90 852,(sQ 9 159,20 74 122,70 763 433,20 493,90 2 354,40 11 313,80 60,30 59 741,20 3 003,60 54,00 335.30 8d3.i)0 8 -)67,60 I) 274,70 103,00 991 526,40 2 427,)0 68 125,00 4 860,10 37,50 7 131,30 107 080,50 47 174,60 16 086,00 550,00 3 709.10 18 989,20 55,20 243,80 276 467,80 8 540,90 7.80 1 839,90 322,60 118,10 110 309,30 2 264,70 4 378,80 542,10 81,40 31,>30 30,50 7 177,30 28 198.60 981,20 404,20 2 495.90 .7 321 ,20 325 096,40 1 115 229,90 408,60 3 604,30 KBV18TA DO I. R. B. - ...W*. w..

OR(ETO DO SEGURO •V" SECUROS IMPnRTANCtA SECURAD\ CrS

Diamante.5

I'^dras preciosas nOo especiflcadas

Miri6rios metalicos Min^riosde manganjs ] Min6rios de liixO.-iio .

Matiriasbecuminosas

Asfaho Kquido

Carvao de pcdra

Rriquctes ou carvao cm agiomerados'.'..'

Coquc

Pixc de origem mineral

Vascima para fins industrials...

Vaselin.1 para farmScia ou pcrfumaria.."!

'.raxa mineral para lubrificacao.

^.irafina

'prixJutos proveAie'n'tVs'da'iua diV-

Gasolina ocondicionada

OIcos comhustfvcis para fornos c caldeiras

O cos comh'jstlvcis para motnres de explosao

Olcos combustlveis nao especificndos

Uucroicne

Ojeos rcfinados lubr'ificantcs [

U CO para transformadores chavcs em

Mcool motor

Combustrveis nOo espccihcados.. ]

A<;o

^errc fund!do !!!!.!!.!

Vcftfnlh5cs de ferro •'.

Fcrro em Iflmlnas ou chapas....

VcrRalhCes dc j^o

I.ilminas de a^o

A90S cspeciais ^

Canioneiras de /crro ou 050...

Palha de ago *

^crro ve(ho....

Solda em p6, ehaoas. fjos etc *

Fcrro nuo espcciflcado ]. ]^

Chumbo ni1o esneclficado

Harra^ dc chumbo

Chumbo velho

Fstanho nao csoecificado. *

Cobre coado ou fundido

Lamfnai dc cobre

Cohrc velho ' ^

Cobre nHo espccificado. !!!!^ * "

f.atno velho

Latiio n.lo csnecificado

Zinco n3o especiflcadn

Mctais nOo e.spccificados

Aiumlnio em bruto ovi preparado

Mcrcurio

Niquel cm bruto ou preparado',.'

Metaloides e viirios metois

Ciprn

OxigJnco i!

G6s nilo espccificado !!]!,

r-.nxofre cm harms ou pedacos • • •Metaloides nSo espccificados. '"

Cal 6xido de cOlcio em geral Clmento de magn63io hranco ou magnesianti Cimento

romano

Vidro cm p6 ou cm fio, Material dc construc.'io

\cul ultrnmar -

.'Mvaiadc de titDnio

C,6res mcciitiCT, cm pu

Negro Je fumo

Cores ou corantcs nao espccificadas dc ongcm mineral

Agua rat .irtificial

Terras coloridas

Mat6rias primas para indostria nfio cspccificndas

Alrtocljo

Cio.sdc al«(Ki.1o pora bofdar, coscr. etc

Fjos de alflodao pora icccloRcm

pios dc olgodao nOo cipcciflc.idos

Alaod.lo com caro^o

liitopa dc alHodao

Alpi^jio cm

AIRod.'o card ado

Rcsiduob dc alRodao

F10S dc cflnhamo

C^^nbjimo cm baito

r-'los de juta para lecclaRcm

.Kita ctn bnito

Ljsiopa dc jutn •

,luta nao ciipccificada

l.inho

Flos dc linho para co^cr, crochet, etc

Linho em flo para tcccbftcm

Estopa dc linho

La. scda c ouiros taxtcis dc oritfem animal

Lios dc in pora bordnr. coscr, etc

Imos dc la para tccelapcm

Imcs dc la njo c^pccilicados

Lii em bruto

Rcstduos de la

La card ado

I-a prcporada tmIo espccificado

Fios dc ^eda nilo cspcclficados

Borro dc scda cm fio nao espccificado

Resfduos dc scda

Flos dc rayon

Re5.tdu<3^ dc rayon

Rayon em bruto ou picparado

Mat^rlas plasiicas artificials

Reslnas sint^ticas pro cspccificadas

C6rcs ou corantcs org^nicos

Tineas para Cicrcver

Tintas para impressao

Tintas prcparadas o ucua

Tintos prcparadas a base de acctato dc celulose

Tintas prcparadas a 61ec

Tintas prcparadas a base dc bctumc

Tintas nao espccificadn.s

Es.s^nclas para hcorcs e sorvctes

Mat^rias primas prcparo^ocs parn indiistria texiil nan e&peclficadas

Substflncias nao espcclficada^ para cortnme

Essdnclns para pcrfumarlas

Mat^rlas primas c prcpara9des para pcrfumaria n3o

2354 2356 2357 2359 2363 2365 2368 2390 2399 2400 2409 2411 2415 2431 2435 2449 2490 2495 2497 2498 2499 2500 2501 2507 2519 2522 2525 2527 2529 2567 2569 2578 2587 2589 2599 2609 2659 2679 2700 2702 2707 2709 2720 2799 2850 2854 2855 2856 2859
2161 2169 2200 2259 2286 2300 2309 2321 2322 2323 2331 2342 2343 2345 2347 2349
Cimento nSo
"• 32 — AGdStTO DE 194S 73 15 542 4,85,00 60 2 771 972,00 363 * 77 294 310,00 274 5 371 384,00 25 1 931 004,00 5 59 380,00 304 * 7 361 768,00 23 1 444 201,on 36 366 753,00 22 721 208,00 1 300,00 73 3 795 229,00 113 1 480 288,00 19 97 786,00 15 40 303,00 52 467 025,00 25 1 373 482,00 3 5 265,00 1 661 61 037 541,00 2 335 406,00 19 485 005,00 60 1 570 331 ,1)0 382 8 738 154,00 557 7 995 929,00 19 232 093,00 27 3 567 129,00 1 2 393,00 7 lip ♦ 94 655 821,00 297 5 414 081 ,00 241 11 689 716,00 399 7 9,98 487.00 292 7 786 041,00 250 2 990 432,00 60 698 081 00 5 24 701 ,01 3 70 ,167,01 31 105 304,00 14 482 116,00 9 52 368,00 713 24 847 860,01 2 314 * 62 020 562,00 210 4 117 993,00 8 2t'6 483,00 3 42 914,00 59 2 323 974,00 92 1 876 744.00 9 71 870,00 3 89 840,00 182 4 909 731,00 3 62 176,00 (rfl3 13 (-63 378,00 270 2 472 014,00 4 133 200,00 75 2 801) 506,00 1 17 011,00 1 531 • 32 847 773,01 701 6 130 393,10 17 117 805,00 19 276 668,00 737 • 6 524 866,00 3 97 978,00 1 20 435,00 1 566 3 585 051 ,00 170 4 874 310,00 105 4 404 965,00 17 2 09| 075,01 1 862 * 15 073 814,00 33 220 690,00 1 15 900,00 2 83 600,00 886 34 167 363,00 4 41 790,00 I'RRMIO CrS 53 844,00 17 761,90 190 848,90 28 070,30 5 545,90 246,20 33 862,40 13 875,80 130,40 868,00 6,60 772,50 130,00 700,90 314,60 750,10 3 328,60 7,90 173 069,40 61^4,10 t 405,70 4 159,00 24 401 ,00 33 814,90 - - 988,90 27 960,30' 10,70 312 407,80 H 156,00 76 188, 10 45 643,40 61 M3,40 13 876,70 3 456,00 226,70 117,70 434,10 2 002,00 362,90 06 787,90 314 985,30 12 348,40 1 370,00 138,80 « 893,70 5 130,40 535,30 296,50 7 177,30 236.30 70 485,80 10 856,40 452,00 20 245,70 140,30 '34 707.90 17 449,20 1 328.70 594.80 19 372,70 723,20 25,50 8 753,70 14 537,90 21 481 ,90 7 995.20 53 515,40 1 595,60 65,60 390,80 235 488,20 228.80 IMPORT.SNCIA PREMIO c6d;co OBJETO DO SEGURO SECUROS SECURADA CrS CrS 2889 2899 2910 2911 2914 2916 2919 2980 2988 2999 3000 3064 3066 3069 3090 3093 3094 3095 3096 3097 31C9 3111 3126 3131 313) 3139 3140 3144 3Up 3153 3200 3204 3206 3209 3221 3223 3227 3229 3259 3269 3273 33 59 1373 3379 3400 3499
Portland ou
branco Clmento comum
espccificado
3973 3979 w
3969
3987
especificades Dissolvcntes Secanccs. Vcrnises pitas met6Hcas Lcvcduras 1 ^ 1]'* '! 9 93 923,00 439,20 165 4 597 153,00 28 937,10 1 100 39 220 419,CO 267 145,30 83 1 119 482,00 7 943,00 3 16 781,00 110,50 20 132 884,00 984,20 8 223 941,00 1 411,00 2 421 44 325 213,00 178 988,30 12 201 133,00 2 177,60 1" 488 307,00 2 948,10 2 lb 6.-0,00 56,10 2 568 • 46 724 401,00 194 618,80 1 348 16! C74 865,00 6u9 920,60 1 847 '•2 374 176,00 234 940,30 2 524 574,00 2 163,90 1 985 52 136 102,00 145 151,40 67 1 070 452,00 6 300,90 18b 975 484,00 7 523,30 533 78 226 474,00 275 064,10 52 1 621 927,00 a 456,20 8 691 887,00 1 042,90 241 4 155 386,00 12 664,90 6 269 « 362 851 327,00 1 363 228,50 14 304 97",on 1 1-3,60 5 261 061,00 309,40 19 755 894,00 5 610,00 3 M3 100,00 1 056,50 5 46 106,00 438,90 70 7 451 491 ,00 57 827,00 28 416 552,00 2 156,20 2 27 309,00 97,90 1 2 770,10 5,60 2 30 851,00 109,70 149 * 9 440 093,00 08 784,80 1 55 380,00 52,60 544 487 965,00 1 047,90 12 532 142,00 481,10 991 24 323 052,00 38 071,70 69 5 "08 002,00 25 2(-6,10 16 1 767 :ii,oo 7 494,20 1 413 100,00 619,70 79 (1 746 182,00 29 942,7-0 386 8 230 884,00 23 261 ,70 1 14 (-00,00 36,50 1 2 71H),0fl 2,70 2 101 * 48 481 280,00 126 275.40 960 38 816 657,00 39 400,40 4 149 910,00 595.00 10 117 679,00 205,80 974 • 39 084 246,00 40 201,20 325 1 1 670 617,00 6 710,10 15 500,00 127,9(1 326 » 1 686 117,00 6 838,00 9 85 187,00 234,10 44 92 725,00 629,90 308 980 599,00 4 628,10 4 13 399,00 108,50 2 1 540,00 6,20 109 385 230.00 3 034,70 1 2 150,00 9,50 2 249 19 606 687,00 102 112,80 64 60 512,00 o76,50 3 10 958,00 10,90 43 342 033,00 2 435,30 744 11 587 644,00 134 933,60 2 8 629,00 94.10 22 161 251,00 1 189,00 28 66 451,00 332,30 89 466 524,00 3 715,20 3 17 116,00 141,70 165 1 687 871,00 5 296,60 REVISTA DO I. R. B

DO SF.GORO

IMI'OKTAN-CI.V

SahOcs c sapolios.

Bcbida^ nDo especificadas, '

Aguas minerals

I^bidas Qperirivas c tiuinadas...

Aguardentc

Conhaciue

Wh6trcv - Hcbid,i5 nlco61icus nao cs]->eciiicadus - • •.

Ccrvcja

Guarona refrigcrami. Bcbidas fcrmentadas nao especificadas

I.ICOf<?S Suco dc lomacc

Suco dc uvns

Suco de frutas nao especificadas

Vjnho * 4 -

comum de mesa ate 14 grans

Vinho

l-rut.rs s.^cas ou pas

Franco

cristal i [

demcrara *

A(;ucar inoscavo '

Aeiic.ir refi.iado .'.'.Hy. "

-Acuc.ir

Cacau crn pasta ou niass.a .

C.acaii isulvvrirado .,,i, Gliocolatc

Gacau n.lo cspecificado

(.afr Torrndoou moido

Calc cm grao ou cm geral

Chn

Champ Vmho Vlnho nao cspccificado i#»e ^1*

Champagne"' Vinbo espiimantc nao cspecificadn; i

Xaropcs dc fruta$

Rdrigcrancw

Arros com casca

Afroz scm cav.a

Avcla

Cevada Milho

TrlgocmgrHo ^

Arf02 ,

Frvj(hof4- * 1

Kcijao prcto ^!!'! * *

Fefjao nao cspcciftcado ]

I.cntl)ha5

Ouircra de arroz

Omflica ou sanga dc arroz

Canftlca dc milho ou ern gcziol

Ccrcais nGo csnccificados

Hortali;as frescas e sccas nao especificadas

Legumes em conserve

Ararula

Mandioca

l-eculus nao especificadas

Fannha dc sagu

Fiirlnhade arro: i i i i! i

Fartnlia dc avc'a

f^arinha de mandioca

Farinha dc milho

Fiirinha de trign i i !. '

Farlnhas ii3o cspttnffcadas...

Fuba dc miiho i

Malie de cevada i, i, i i.

Maiccna

apioca

Fuhi nSo espccifieado i

AmSndoas

Amcndolm

(-asianhas do Para scm citsca

C&'o

Kor.es i. i! i i !

Pinhncs

Castanhas de cajO

F ruias sfcas nao especificadas

f^ananas

Larerijas

I angcrinas

Masas

Uvas.

, !

Aniz ou hcrva doce, Baunillui

Cravo tla indio

Comtnho

Cancla cspeciarias

Pimcnta cm gruo

F.spcclarias nao especificadas

Mate ou hcrva mate

Azclie niio cspeciflcado

Azeiie de caroso dc algoduo

Azcite deoiicros cficos, areitc dend6 ou dc outros cOcos.

Azeitc docc ou de olivcira

Alho

Batatas alimentfcios

Gordura dc c6co

Mclado

Rapodur.)

Produtos vcgctais comesttveis nao csnecificados .

C-arnc frigorificada nao espccilicada

Carnc de vaca frigorificada

Carnc dc carnciro frisoriflcada

(Earne dc porco frigorificada

Carnc niio cspecificada

Carnc dc vaca cm snlmoura

Carnc de porco cm salmoura

C arne scca de vaca ou charciuc

C-arnc .stcQ dc porco [ ,

Carnc dc |>orco dcfumada , i!!., i i ]!,

Came defumada nao cspecificadn i, Frcsiinlos \ ]]

Salsicharia

Ciirncs cm conscrvd nao especificadas, , i, i ' i i',

Lfnguas sccas Ltngtias ctn conscrva Tripassdcas i i i i!!! i! ]!

Tripas salgadas

Visccras crn salmoura ou salgadas, Vfscerns nao especificadas llnguas nao especificadas

Extratos dc carnc

^mnrfics secos c nao especificaJos., Pcixes frescos por frigorificasGc, , Dacalhfiu

Pelxcs salgados ou sccos ]

Petxcs salgados ou cm salmour.o

Sardlnhas

Pclxes cm conscrva nao espccificados

Banha de |>orca em rama

Banha cniatada "

Banhu de porco

Lciie condcnsado

Lcitc em po

Lcite niio c-specificado Manteiga de leite

Qucljos

Lacicfnios niio espccificados, Ovas salgadas ou em salmoura

Ovos

c6dico
3997 4000 4009 4020 4021 4024 402H 4020 40)2 4035 4039 4040 4066 4068 4069 4071 4072 4074 4075 4079 4089 4007 4100 4101 4102 4104 4ID6 4107 4109 4112 4113 4114 4116 4120 4121 4126 4129 4139 4159 4160 4165 4169 4170 4171 4172 4175 4176 4177 4179 4182 4184 4186 4168 4199
OliJKTO
4300 4301 430! 4305 4306 4307 4308 4309 4112 4314 4317 4324 4328 4329 4350 4354 4355 4357 4359 4365
Accltonas. lOoccs de goioba
i^tts de marmelo (ion.servas de pfssego Conservas dc
especificadas Cdco ralado N.s SECtiROs 643 4 532 844 90 19 248 36 195 488 334 4 ? 16 20 25 ti? 2 38 18 857 1 12 3 320 343 472 173 89 108 260 892 30 74 1 557 39 9 31 ID 83 3 20 29 113 92 5 3 14 436 1] 1 087 938 781 26 27 36 6 797 » 13 17 13 293 21 4 21 88 42 6 2 1 3 54 96 9 3 3 56 71
Frutas verdcs ou frescas nUo especiflcadaa
fruros nao
SECUBADS CrS 7 480 513,00 43 066 039,00 16 390 1 541 125 3 864 4)2 2 604 4 227 17 339 284 125 231 4 130 1 232 56 213 338 13 345 3 64 62 643 118,00 306,00 125,00 134,00 577,00 536,00 112,00 803,00 530,00 640,00 486,00 640,00 09*),00 825,00 530,00 800,00 927,00 803,00 982,00 600,00 614,00 187,00 13 176 16 820 I 009 1 554 3 239 35 379 53 676 381 1 687 24 673 798 280 4 183 2 nil 1 895 132 447 85 3 122 I 610 70 79 20 15 283 331 no 220 26 677 10 532 1 043 714 219 47 331 410 930,00 844,00 376,00 895,00 923,00 393,00 308,00 954,00 375,00 994.00 090,00 837,00 859,00 785,00 738,00 456,00 308,00 286,00 259,00 726,00 326,00 540,00 921,00 381 ,00 314,00 174,00 148,110 112,00 595,00 171,00 930,00 620,00 068,00 131 54 385 I 686 180 127 332 ' 167 (>94 352 74 4 33 671 596 48 1 4 056 552 495,00 278,00 403,00 (>37.00 780,00 500.00 485,00 570,00 450,00 700,00 000,00 800,00 414,00 132,00 545,00 658,00 205,00 500,00 558,00 477,00 r'Rr-MKi Cr^ 56 253,.80 313 842,80 94 681,20 7 243,70 1 >09,60 27 59(>.80 6 747,no 41 111 ,00 60 303,30 5S 231 ,20 3 388.80 312,8(1 421 ,70 38,30 I 296,40 770,90 7 552.80 589,60 1 323,30 2 457,00 99 837,20 80,50 333,(>0 418 829,7(3 87 294,10 _ 134 249,10 '" 5 229,90 7 870,40 42 719,60 147 538,00 290 916,90 2 155,40 7 376,30 238 489,60 3 806,40 1 198,40 11 044,60 7 292,50 22 3(>(>,00 277,30 32 613,30 797,00 8 344,20 8 920,60 392,30 1 852,30 118,30 176 373,10 2 101 ,20 560 782,50 29b 824,40 44 722,80 4 136.50 8 115,70 1 559,30 273.90 2-157 751,90 2 136,80 226,40 3 005,50 27 411 ,10 1 098.30 93,90 2 612,50 51 194,30 3 577,60 1 014,00 407,00 26,40 132,70 H 745,00 3 199,50 324,80 7,70 43,30 7 575,20 14 964,60 OBJl-nO EX) SEGURO N.s SECOROS N. 32 AGO^TO DE 1945 4369 4400 4403 4404 4,105 4408 4409 4414 441 5 4416 4419 4423 4425 4439 4440 4441 4442 4443 4444 4447 4449 4459 4460 4462 4463 4468 4480 4491 4494 4496 4497 4499 4510 4511 4516 4518 4519 4521 4528 4531 4539 4548 4549 4554 4557 4559 4561 4563 4564 4565 4568 4569 4573 4612 4639 4643 4649 4659 4666 4669 4702 4703 4709 4710 4712 4719 4729 4739 4749 4757 4769 4771
Atucnr
Acucar
Acucar
Banha bovina UirORT.SSCl.S •SI-CdRADA Or? 13 136 789,00 829 » 21 293 37o,n0 2 : 3 240,00 900 170 497 .81).on 24 2 797 8-5,00 150 4 272 812,00 231 14 123 353,00 1 783 17C 983 226,00 7 10 OcS.OO 17 172 1)1.00 560 4 459 1.19,00 641 83 857 140,0(1 70 ? 037 800.011 1 669 195 305 217,00 -'SO 3 3>8 378,00 42 536 353,00 4 II 422,00 39 661 437,00 85 • X2 650,00 52 67o 305,00 164 2 074 97,,,00 1 925,00 350 3 541 055,00 181 4 156 885,00 1 5 180,00 11 141 076,00 22 713 175,on IC2 1 200 814,00 372 5 454 272,00 18 482 245,00 4 26 490,00 9 o4 453,00 1 540,00 7 744' 622 922 145.00 71 6 532 >318,00 7 45! 784,00 6 192 1)35,00 16 725 565,00 110 4 866 767,00 17 520 655,00 14 654 325,00 1 122 123 196 570,00 6 83 033,00 3 56 049,(HI 41 279 771 ,00 64 972 >313,00 117 1 738 478,00 126 19 815 i>39,n0 2 7 229,00 1 29 700,00 12 1 910 323,00 7 1(>3 737,00 5 (>2 127,00 21 529 206,00 4 2 6>)5 477,CO 1 774 lo5 484 261,00 71 271 908,0(1 111 1 92! 305,00 41 494 718,00 179 3 721 4(>0,00 35 1 1)8 606,00 515 7 80H 249,00 47 1 22>3 778,00 s>99 • 16 648 024,00 42 1 104 126,00 890 37 733 8.80,00 30 104 878,01) 53 562 592,00 5 10 856,00 43 986 011,00 879 18 522 >388,00 340 3 >)7>3 041 .00 641 28 475 9(K,,0U 8 18 209,00 3 20 454,00 8 124 >36>),00 PRKMIO Cr$ I 574,10 154 420,70 722 15 26 107 1 15 ! 26 511 6 978 26 2 4 8 2 !9 18 21 1 6 7 28 2 3 C-61 10,10 '■84, 10 (■88,80 277,10 l(>(i,50 4>''3,20 603.00 033,90 047,70 310,60 307,10 157,80 669,10 915,00 57,40 208,40 053,10 850,40 038,20 11,50 073,70 123,70 44,40 295,90 625,30 467,80 064,20 484,CO 109,70 827,20 1,20 300,30 12 708,70 852,60 1 020,10 5 409,80 31 285,30 2 603,30 3 010,60 572 520,80 363,80 214,10 296,80 4 336,50 7 948,00 28 425,10 101,30 98,00 •8 198,70 058,60 338,30 2 858,90 820,00 685 469,30 1 305,40 9 357,90 2 420,30 16 877,40 5 292,10 75 96C>,I0 5 125,20 114 344,40 6 372,20 191 873,60 580,80 6 "44,70 88,70 n 200,50 96 823,10 30 (>49,60 38 046,90 8l ,60 236,00 905,70 SBVIfiTA DO I. S.

Comp<)5Co dc banha

SuintUutos da banha dc p<jrco, Toucmho dcfurnudo

Toucinho ^altfado

Maf«arinn

Me) dc abciha

Pfoduios d:vcrsos dc industrias aHmemarcs

Moisa de comate

Sat para uso culinario,.

Vinanrc

Condjmcntos nao tspcclficados

C'onfdtos

Doces de conkitciros n'lo espcci^icedos.

Macarrao ou talharim

Botachas ou biscoicos

Massa^ aljmcnijcias

Conservas alltnentfcias

Alfmcnta^So para animMs

Alpiscc _ ]

C-creaia para alimcmac^o dc passoros... , l-arclo dc caro';ode alc.odlo.

Farclo de arror ^ ^'

Farolo dc triKo

Farclos njlo e^pecificado$

A'fafa ;,; i'orragcns vcrdcs ou sccas

1 nria dc carovO dc utBoduo

Toria decacau

Torta^ niio e^pccificadas

Carnarinha

Manufaturaf dc mntcriaM pclrr:ai dc orlgcm jmimni

F.sc6v«is para denies

Esc6vas de cabclo*; nao Cipccificadas

Fmccjs de cabdo ]

C.hipius dc pcio de codhn ou dc castor r^u dc lebrc ou dc lonlrn

Vaisouras dc cabcto ^ '

Pentcs c gramptj* dc chifrc ou osso

Manufaturas de osso ou de chlfrcs

J-Smlnas dc tnadrepcrolas .. .'^ ^ ^'

Vetas de cfira

Velas de espcrmacci e

Vclas de ebtearlna

Velas de scbos !!!!!,!

l-amparinas somcnic or puvios com as rcspcciivas Ixiias

Alpcrcatas dc couro

Cliinclos Catcodos dc couro ou olo cspeofjcodoV • • - • •

Arrctos de cuurn

PclcgOS *'

Sdas... , Arilgos de ct>uro para morn ana e sclarlaV

Accss^flos dc couro j>ara mAqulnas

Agasalhos dc pclc^,

Cancfras dc couro

Artlgos dc couro para uso pc.ssoal ,!!!! *

Malaade Couro

CZorreias dc couru ou ntlo espccificadas

Uspanadores de pcna

^rtlca em discos ou folhas para garrofas ou f/ascos

Lxjrnca em obras nflo cspccificndas

Fumo desfiado ou picado

)>j. ou rapO

Funio nao opccificado

Caulcs niiu len}io>os cm manufaturas

Ccstas dc caulcs nao Icnho-os

Muvcis dc vimc

Manufaturas dc caulcs nao Icnho-os nao cspeclficado

F.scflvns dc fibras 7

Capachos dc fibra

Tapeies de fibra

ChapOus dc palba dc manilhn

Cl-apOus simplc-s dc palba tic arroT

Cl-ap6us de palba dc arroi cnfciiados

Cordoal]-a dc fibra,

Itslciras dc fibras

Vassouras dc fibra

Manufaturas dc madeira

Caixas dc madeira para cncaixoianicnto

Claixas dc madeira nao cspccilicadas

r-flrmas dc qunlQucr madeira

Movcis dc madeira

Moldura dc madeira

Tacos do madeira

Ardp.oi de madeira para construi^ao

'i aninncos

Bnntiuedos

.AruRos dc madeira para joRos c csportes.

Rilbarcs

Palitos para denies, unhas c scmelhantes

Barns de madeira

Cal>oa de vassouras

Ccladciras de madeira

Nfanufaturas dc madeira nao cspccificadas.

Palitos

l^apcl para dcscnho

Papcl para escrcvcr

Papel para imprcssiio

Papel para cmbrulho

Papcl dc ?cda

Papcl cM^ncil para mimcogrdfos

Pccas dc papcl para forrar casas

Papcl l-'iliro

Papcl cm tiras para cigarro-.

Papcl cartxino ou indigo

Papcl liiRienii-n

Papcl mata-borrao

Papcl scnsibilizado para fotografia

Cartfin ou cartolina

Papelan cm folha para cobcnura dc casas, CLC.

Papcl'io nao c.pcciflcaJo

Aparas dc papel para fins indust rials

Papcl celofanc

Papcl nao cspeclficado

Rcvistas. jornais, etc

Livros para Icicura

Livrus nao espccificados

Cadcrnos escolarcs

riivctopcs de papcl

Morialhas para cigarros... I

Sacos dc papcl

Papcl cm livrctos propaganda artigos escolarCK

1 ccidos de papcl

Caixas dc papelflo

Mulas de papcldo

Modclos par.T cstutltw dc anntomia.

Manufaturas de papclilo..

CarCBs de jogar I'otografias

V .•l c6dico 4775 4779 .4781 4787 4794 4795 4830 4815 4817 4818 4810 4822 4829 4860 48ol 4869 4873 4900 4')ni 4')09 4932 4933 4938 4039 4950 4950 4082 4987 4989 4>)')3 5000 5114 5119 5129 5172 5198 5247 5249 5255 5318 5332 5333 53)7 5305 5600 5603 5600 5651 5657 5658 5659 5669 5670 5674 5670 5695 5609 5739 6013 6019 6031 03JRT0 DO SEGURO N ® SECUROS
N. 32 — AGOSTO DE 1945 2 1 26 48 77 45 141 I 403 11 75 43 130 246 733 9 427 68 1 085 4 230 5 206 4 8 1 25 124 34 1 lo 23 9 2 458 • 835 835 277 571 117 10 6 981 » 511 2 13 526 • 318 18 15 1 39 391 883 148 5 975 606 46 8 28 2 I 470 1 622 236 244 10 269• 198 39 5 IMPORT.-.vc:iA SfiOUP.\D V Cr.3 177 000.00 2 000.00 413 396.00 358 819,00 483 367.00 4(10 716.00 94 479 208.00 1 43 606 59 3 018 1 596 3 975 1 391 15 410 29 2 309 782 35 332 107 511 690.00 120.00 41-0.00 126,00 373,00 026,00 570.00 027.00 845.00 928.00 036,00 201 ,00 14 2 154 28 325 1 207 1 262 261 3 687 2 552 276 5 7 782 339.00 898.00 800.00 981,00 350.00 724.01) 18(1,00 844.00 874.00 283.00 413.00 100.00 750.00 574,00 8 288 087.011 8 288 (187.00 665 C34.00 2 168 5Z0.00 573 504.00 59 710.00 '•> 8)0,110 3 476 5')8.(>0 2 813 408.00 2 800.00 201 564.00 3 017 772,00 7 402 861.00 273 839,00 372 247,00 7 100,00 127 486.00 8 183 533.00 4 316 508 42 448 351 327 47 140 39 2 678 4 403 I 344 3 178 6! 783 145,00 078.00 023.00 326.00 287,00 411 .00 812.00 270,00 300,(10 237.00 643.00 651,00 466,00 649.00 44 690.00 44 690,00 1 859 044.00 294 296.00 93 370.00 l-RENtlO CrS ')98.30 22.00 2 055.80 9 192.00 3 275,00 1 392.40 402 238.90 390 362,90 281, 10 22 777,90 1 683.80 18 556.40 9 492.70 81 5(-0.10 190.60 10 608,50 3 622,30 171 348.60 710 484.90 11 I 21.50 532.10 347.90 127.10 4.50 _1 661.60 9 92')t90 828.00 12.80 3 485.20 H 157.70 825.90 20.60 37 9>5.oo 38 316,70 38 316.70 6 084,60 17 739.10 4 127.30 504.80 103,30 28 559, 10 21 378.(-0 3.')0 906.30 22 298,80 46 008.70 2 027.10 2 478.50 29.30 1 227,60 51 771,20 23 2%.90 1 953,10 261 674.10 3 607.30 4 670.40 184.70 I 058,70 271.90 0.6O 12 100,30 26 595,10 6 190.00 13 428.10 355 031,20 237.30 237,30 12 475,00 1 115.10 210.70 IMPORTANCIA PRUMiO C^JPICO ODJETO IX) SLGURO SECI ROS SECnRADA Cr$ CrS 611'3 603 4 603 5 6036 6039 6100 6109 6129 6199 6219 6252 6258 6272 6274 6275 6294 6295 6298 6500 6501 6509 6519 6529 6544 6555 6559 6578 6580 6581 6583 6587 6590 6593 6597 6590 6600 6610 65-11 6612 6614 6623 6627 (-639 6652 (>655 6660 6662 6663 6668 6679 6681 6689 6691 6694 0699 6700 6705 6709 6720 6722 6725 6727 6729 6739 6783 6785 0786 6789 6792 6793 Ciiarutos Cligarrillici-. CifiTiros Tabaco ctii
505 69 9 149 2 1 054 II 021 10 17 5 1 33 6 31 620 24 30 1 28 13 42795 1 116 80 83 19 1 494 81 99 26 36 7 151 158 24 48 28 9 ! 3 469 • 59 (-2 72 1 051 645 25 3 15 35 166 88 160 4 7 178 34 383 31 2c 2 116 5 K-0 547 144 1 953 9 41 5 181 154 5 339 8 1 16 98 106 15 433 212.00 1 5-4 932.00 127 427 235.00 102 305.00 46 249 339,00 193 013 733.00 9 338.00 14 711.00 45 288,00 104 145,00 173 382.(W 2 S8->.0n lit- 415.00 048 586.00 178 185.00 249 192.00 10 836.00 212 606.00 187 120.00 164 289.00 170 018.00 10 020 764 I 406 15 19 547 305 1 844 150 162 81 1 141 1 615 136 854 554 38 38 661 885,00 120,00 Oil .00 213.00 676.00 475.00 586.00 856.00 367.00 895,00 781.00 915.00 603,00 841.00 781.00 024.00 300.0(1 331,00 332 220 500 22 085 S 850 281 86 26 40 4 130 6)6 826 1 55 8 71 23« 133 424 354 258 106 101 613 638,00 112.00 105,00 303,00 315.110 383,01) 233,00 562.CO 425,00 411.00 050,00 885.00 251.00 174.00 859.00 222.00 096,00 (-76,00 -'86.00 453.00 142.00 1 892 552 6 711 57 254 >6 3 493 401 n 1 081 37 2 32 575 1 017 180.00 212.00 997.00 143.00 272,00 598,00 939,00 987,00 380.00 183.00 757.00 775.00 267.00 052.00 145,00 116 034.50 12 032.80 203 649.60 562.60 118 255,30 464 335.60 224,40 26,40 150.40 2t-0.40 (-61.60 21.20 675,90 12 274,50 3 245.30 5 453.50 74.50 (-78.2(1 5 207.70 951.30 28 582.10 57 689,10 3 864.1)0 7 363,40 324.00 113 561 ,90 2 254.70 9 801.00 773.00 1 258.70 382.OQ 8 000,10 12 332.80 906.21) 5 280.30 2 145.40 366.60 1.50 226 306.50 2 120.50 1 286.70 3 161.40 113 051.20 55 806.90 878.70 278,10 lOO.OO 283.00 11 805.30 3 474,70 • 6 205.90 52.30 390,80 7 (-03 , 70 935.20 17 962.90 1 326.20 ! 105,50 177 305,00 405 134.00 S 982.30 2 124,00 86 325.00 199,20 965.10 90,30 31 688,10 2 358,30 87.60 3 263,60 377.40 2.80 109.90 4 882,20 12 716,50 REVISTA DO I. R. B. , L

MOstca^

Imprcssos

0br:i5 He pare! nOo cspccHicadas

Manufaturas dc borracha

Borracliii cm tecidoi e oiitrot; arccfatos com nicicl

oc rayon

t^rrachu cm outro? arccfatos e oi>ras com alcodSo

J ccidos dc borracha

Salcos c solus dc borracha

Corrcias dc borracha para ni^quinas

Accssorios dc horracha para maquinas

Carcciras, charucctras c semelhantes de borracha

C ai^dos de borracha c galochas

Pcnces dc borracha

"raos de borracha p.ira iiso pc^coal

iJriniiuciJos c bonecas dc borracha

LOminas de borracha

Tubos de borracha ^

Manufaturas dc borracha nijo espccilicadas

Manufaturas dc abrasives

Kebolos

Abrasivos nao espcclftcados

Amianto cm chapas e telhas ou moido.

1-iltros de argiia

Loucas dc barro

Telhas de barro

Fijolos para limpar facas

TIjolos refrac^rios

TIjolos dc alvenaria

Arcldsia cm llimtnas para cscrever

Manufaturas de murmore

Manufaturas de aiabastro '

Ladrilhos

Vclas para flltros

Calhas dc barro

Aderepos dc euro para use pcssoal

Folfias de ouro

Adcrcfos de prata para uso pcssoal

Manufaturas de fc-ro

Chapas corrugodas de fcrro nu apo

Alfinetcs de ferro ou apo

Aramcfarpado

Crampos de fcrro galvanlzado para ccrca

Cordoalha de fcrro ou apo

Aramc nao cspccificado

Tcliis de aramc

Cjrampos itdo cspccjflcados

Arquivos de fcrro ou apo

Cofrcs dc fcrro ou apo

<-amas de fcrro ou apo

Movcis dc fcrro ou opi>.

r-olhos dc flandres cm inminas

I-oIhas de flandrcs cm obras

Objecos dc fcrro para construpao .

Parnfusos porcas e scincihances dc fcrro ou' opo

Rcbites dc fcrro

Prcgns dc fcrro ou iipi> '/']

Fornctras dc fcrro

Artigos dc fcrro ou apo para insialnpsis c'con/'eccoes'''

Caixilharias de fcrro ou apo

Manufaturas de fcrro ou apo para construpao nao csnc

eificadas. - c.., c

Acessdrios para miiquinas de induvtria'aidenVaica'r

mctalt'irgica " '

PepBS dc ferrn ou apo para mfiuuinas

Trtlhos dc fcrm ou apo e accs.s6rios

Agulhns dc fcrro ou apo para cosiura ou crochet cic

fcsporas dc fcrro ou apo. cstrilxis bordoes etc '

Fogarelrns, fogdcs e furnos Jc fcrro ou iipo....'

flhjetos Jc adtjrno r)u fantasia

Manufaturas de fcrro ou apo para escrii6rio

Objetos para uso dom4stico ou pcssoal de ferio ou apo'.

Tubos dc fcrro ou apo

de fcrro ou apo Clras'o dc fcrro para fcrradura

dc fcrro ou apo

niqueiado

csmaltadas

vasilliamcs c rccipienves

Manufaturas dc apo

Manufaturas dc ainco ou chumbo...'

Canos dc cisumiso

Manufaturas de cstanho -.

Cobrc cm nianuftiturus

Tornciras dc cobrc c vulvulas

l-)os nu ou simples de cobrc

Artigos dc cobre para uso pcssoal ou dombstico

Obras dc crjstofic c outros metais broncos.....

Fopareiros dc cobrc

Artigos dc irronre

'I^ubos dc cobrc

Obras dc cobrc

Tipos para tipografia

Papei dc alumfnio

Ulcnsflios de alumlnio para uso dombstico

Manufaturas de aiumfnlo

Rolhas mctalicas

Objetos dc metal, nan especificodo...

Obras nuo cspccificadas de vidro

\'idro em

Ladrliiios dc loupa

Loupa sanitaria • • - • •

Manufaturas dc loupa para inscaiopocs. nao cspccificadas

Artigos de loupa para laboratbrios

.Acessbrios para maquinas de indusctia dc caipadns

Objetos dc loupa para scrvipos dc mesa

l.'tcnsliios vosiihnmcs c rccipientes dc loupa

Obras nSo cspccificadas de ioupa c porceiana

Fmpbios ou bulbos dc vidro para iOmpadas cibtricas-...

Garrafas dc vidro

GarrafOcs dc vidro

Chaminbs

Objetos dc Vidro para scrvipo dc mesa

Utcnsilios, vasilhames c recipient cs dc vidro

Obras dc vidro, nao cspccificadas

Ladrilhos de cimento. lisos ou dc cores

Loupas de vidros. n.uo cspccificados

Manufaturas dc aigcd.io

'1 ccidos dc aigodfio brancn

Tecidos de oigodao cru

1 ccidos dc aigcduo cstampnilo

Tecidos dc algodao colorido

li^anc-s para forros

Lona

Fita isoiante

L amb douradu ou pratcudo c tecidos scmcUiiintcs

Tecidos de nigoduo, nao cspecificodos

Passamaniin.n dc algcdao

Rcndas de algod.lo

Fassamanariii. n.3n cspccificada

Taper cs dc algtKifio caicatifjs

Manufaturas dc aigodfio para decora.,iia nao cspecicadas

AccssOrios para mbquinas dc industria dc laticinlos . ..

-Acessdrios para mAquinas dc industria do sidcrurgia

c metalurgia

Maquinas c accssdnos dc algi.dco para maquinns

Ciiapbus de aigodao

Cioiatinhos c punii<)S de aigcddu

Gravotas dc aigodao

Mcias de aigodao

Roupa Icita dc aigodao

IMI'OttT,\NriA SECUKADA CrS OBJF.TO DO SEGURO rar5;(;;t PRENTIO S* ® SEGimf}.'; 6830 6S33 683J 6839 6345 6861 6866 6874 6876 6377 6379 6880 688? 6887 6889 7000 7006 7009 7012 7030 7031 7032 7033 7034 7035 7041 7057 7059 7080 7083 7087 7100 7105 7120 7400 7405 7410 7412 7413 7414 7416 7417 7419 7420 7421 7422 7429 7435 7439 7440 7444 7445 7447 7448 7440 7452 7459 7466 7469 7477 74S0 7481 7483 7484 7485 74«o
277 I 1 255 100 35 6 7 1 390 65 1 430 93 1 109 38 3 808 • 4 163 2 22 1 220 48 5 14 47 3 3 1 189 3D 6 758 • 648 3 11 662 2 284 70 33 14 106 8 727 72 '^2 205 102 7 135 5b 1 567 670 168 506 34 30) 28 129 1 454 49 153 13 198 17 1 501 845,00 32 139 186,00 21 995,00 53 319 913,00 5 720 625,00 6 4 2 388 4 667 270 12 II 5 (-02 322 8 865 154 2 584 585 29 198 917,00 415,00 141 ,00 18,00 122,00 964,00 077,nc 682,00 843,00 697,00 074,00 072,00 424,00 195,00 366,00 23 352 2 163 17 959 499 23 853 260 3 6 2 393 40 576 179 980,00 977,00 410,00 445,00 241,00 494,DO 591,00 450,00 346,00 227,01) 700,00 700,00 520,00 624,00 345,00 519,00 569,00 6.873 104.130 31 300,00 33 113,00 6 937 517,00 28 037 3 258 127 395 697 151 17 056 611 866 518 834 93 1 047 8 377 12 364 48 225 8 660 2 142 6 895 337 3 114 449 1 940,on 038,00 894,00 105,00 527,00 947,00 732,00 543,00 833,00 757,00 150,00 573,00 583,00 329,00 703,00 396,00 020,00 841,00 727,00 504,00 762.00 455,00 3 370 230,00 2 345,00 094 962,00 657 134,00 649 110,00 '» 314,00 165 100,00 35 446,00 I 071,00 538 313,00 1.30 71 943,50 60, 10 226 177,20 33 694,30 25,90 49, 10 9 649, 10 43 587,60 1 98!,20 69,40 63,20 30 391,60 3 422,40 42 948,20 707,30 11,40 2 469,90 3 341,20 172 411,80 129.90 3 308,90 19,90 2 128,70 94,80 - 7 357,20 4 430,40 72,00 3 308,10 1 354,40 56,00 41,30 9.50 24 065,00 304,60 i 589,70 48 270,40 34 225,10 128,50 250,10 34 603,70 180 533,00 48 898,90 987,80 1 993,50 3 595,90 898,10 89 885,20 3 324,80 4 411.10 13 411,10 7 300,60 549,10 9 234,80 51 918,1<I 45 986,10 316 276,60 35 186,90 19 157,90 40 734,70 I 474,30 2) 701,70 1 198,10 18 743,00 6,40 43 977 60 15 256,80 3 081,80 300,60 15 575,70 602,60 6,40 17 400,10 N. 32 — AG6STO DE 194S OHJlsTO DO SltCURO ISCPORTAXftA SECURAtSA CrS PREMIO Cr8 7488 7490 7491 7493 7494 7497 7408 7499 "500 "507 7519 7520 7^28 7536 7559 7570 7573 7574 7577 7579 7598 7606 7608 7609 7783 7799 7£(X) 7819 7820 7826 7829 7859 7862 7876 7878 7879 7881 7882 788! 7885 7886 7888 7889 7890 7899 8000 8009 8019 8024 8027 8032 8034 803" 8038 8039 8040 8047 8049 8050 .8059 8136-1 8066 S06O 8072 8074 8075 8077 8078
Tainlsorcs
Corrcntes
Metal
Obras
Uictssfiios
976 31 348 294,00 218 353,60 1 453 21 258 714,00 87 323 30 83 1 104 699,00 2 (j49,80 108 toO 540,00 4 967.70 45 237 095,00 4 328,10 200 2 01 437,00 32 575,50 1 750,00 3,80 365 3 913 394,00 19 521 ,30 15 158 » 225 407 307,00 1 383 332,90 48 215 012,00 1 322,30 131 2 345 275,00 6 276,50 2 324 898,00 lc8."0 162 3 994 479,00 "679,90 319 2 066 353,00 n 022,20 3 5 (-61,00 65 ,80 6 24 485,00 134,90 1 i 29 621 ,0U 259,50 5 40 132,00 305,80 82 469 251,00 ; 2 462,90 104 1 852 445,00 2 757,30 7 41 224,00 335,10 64 296 212,00 3 009,60 944 • n 705 048,00 39 800,50 24 200 852,00 1 355,20 347 2 055 582,00 5 196,90 28 83 456,00 649,10 399 • 2 399 890,00 7 201 ,20 176 2 708 966,00 10 737,30 67b 4 121 605,00 28 057.20 852 6 830 571,00 38 794,50 254 1 526 043,00 ID 997,40 265 1 774 276,00 12 585,90 4 62 641,00 322,80 585 6 560 777,00 60 531.10 24 299 555.00 2 021,60 198 577 682,00 4 978,40 1 4 600,00 25,30 143 1 002 418,00 16 523,20 3 30 923,00 149,10 1 600 13 332 883,00 340 756.20 I 5 260,00 43.50 486 5 299 99<),00 28 315,40 137 996 624,00 5 421,90 1 360,00 6,70 813 3 950 036,00 30 889,50 1 27 000,00 111,40 1 9 500,00 78,40 1 120,00 4,20 544 4 951 104,00 66 888,00 5 062 40 412 013,00 581 530,00 65 1 071 598,00 4 862,10 600 19 431 789,00 246 479,40 55 2 446 846,00 10 607,60 23 4R« 584.DO 5 491,20 752 17 790 458,00 83 519,50 1 380 21 >383 848,00 118 227,90 69 541 671,Of) 3 152,30 D 83 733,00 84.40 66 305 I 252 004 548,00 6 791 517,90 549 1 837 488.00 (> 845,90 831 7 362 678,00 36 248,90 1 32 217.00 3",40 152 I 518 735,00 5 285,10 3 13 800,00 12,10 1 373.00 1 ,80 1 792,00 2,40 10 35f> 081,00 3 7(2,30 17 44 676.00 ,350,50 22 32 876,00 212,30 46 60 718,00 356,30 4 012 26 599 222,00 215 0(8,30 6 756 '6 041 419,00 209 235,40 RKVIBTA DO 1. H. B.

AfClfios 6e algodao pard uso pcisonl

fjjbarcores de alRodao

Fronhas, len^Ais e colchas de aigodt

Guardanapoi dc algodao

Toalhaadc alsodiio ]! '

Redes dc algodSo '

Sacos dc algod'io

Cordoalha dc dlsodSo

. Enccradns

ManRueiras de l )na

Aniagcm de juca

Tccldos dc juta

Tapetcs de jut.-i !!!'!

Sacos de juta

Manufaturas dc juca nao especlficadas

Passamaoaria de linho.

Tecidos dc linho

Roupa de linho para cama c mcsSw.

Roupa fella de linho

Cordoallias de oucras fihras vegctais.. ... ,.

Manufaturas de la Tecidos dels Tapetcs de nicatifas de la ^ Gobertores de la ou nao cspectficados

Ghapiuscic feltro

Roupa faita dc ia manufaturas nao

T«cjclos de scda !.!. !

Fica dc seda

Renda? deseJa

Cravatas de seda

Mclas dc ^eda

Roupa /elta dc seda

"^ou^domS^ u>o pcssoal

Tecidos de rayon

UtSa' ''"oVacDa ornariien.

Meias dc rayon .

Roupa feitade rayon

Manufaturas de mat8rjn pMst cas

PeniesdeeelulOide

^luloide em ISininas

Manufaturas de celuloldc nao cspecificadus

Manufaturas de matfrias plasticas nao especificadas

Acido acicico Tanino Acidoa orgflnicos nao esisecificados

- -

dc ferro

Alvaiade de emcp -

tl.sido niio cspecilicado

Agua osigcnada

Anionca Iiquida ou nao espccificada

Arnoniaco

I^roduins ttulmicos inorgSnicos nao cspccificados...

Emplustros

Drbgeas, capsules mcdicinais, etc

Crenlina

Dcsinlcianlcs

Preparacocs nllmenticias diclbticas

PrcparacOcs purgatives

Serun's vacinas c semelhanccs

Afluas mtncrais mcdicinois

Xaropcs mcdicinais

Oteos mcdicinais

Chfis mcdicinais

Gotas mcdicinais

Saboncrcs mcdicinais

Prcpar.cdos farmacSuticos nao cspccificados..-

PrrKlutos diversos

Sahtrc do Chile

.Adiibos nfio cspccificados

Perfumes

I.anta-perfuine

Sabnnetcs sob qualqncr fnrma ou estadn

Pcrfumarias niio especificadas

Insclicirias

Prcparac'-tcs para

PrcparacOvS c ceras para soalho

Prcporacncs para movcis e scmclhantes

Prcparoiirics )>ara cndureccr ou ImpermeahiliTar cimcntr

Golas prcparadas

Super carburantcs ou iincidetonanics

N3o cspccificados

Inslrumentos. .aparclhos, maquinas e objetos. fisicos. quimicos c bticos

Ajsarclhns ou Icvantamentos dc plancas ou gead^sia

Aparclhos dc medidas nan cspccificados

Vidros para 6culos

Inscrumenlos de obscrvaciio c utica

Aparclhos fotograficps

Rolos c chapas para fotografias

Aparethos cinematograficos

Fdmcs cinematogrfificos

Acessdrios dc apardhos cincmatogrdficos

Apurelhos dc clncnratogrufln nfio especificadas

Aparclhos snnoros

Quaisqucr aparclhos. inslrume.nios. mb.iuinas, objctoi c pccas avulsas

Aparclhos instrumcntos c ohjetos cie medicina, cirurgio odontolo.gia c verennurio

Aparclhos ortopSdicos

Algodilo hidrbliln

Case em tiras ou pc^as

Mesas para opcracSes

Artigos cirurgicos nao especlficados

Aparclhos de odoniologia nfln espeeificados

Aritgos do b-yrracha para medicine e cirurcia

Artigos dentdrios

Artigos dc medicina e veterinaria em gcral

cAoico IMItlKTANCIA SECllBADA Cf$ OBJETO DO SEGURO I'BEVrio S.o SF.CUROS 807>l 8081 8084 8085 8086 8092 8098 8004. 8097 ■ 8098 8J2I 8129 8130 8133 8139 8140 8169 8176 8178 8194 8200 8209 8220 8231 8232 8238 8239 8246 3230 8264 8267 8275 8277 8278 8270
83 SO 8369 8377 8378 8400 8417 8435 8439 8490 8500 8507 8500 8515 8537 8530 8542 8545 8547 8600 8602 8606 8607 8633 8654 8655 8650 SWiO 8666 8690
esi^cific'adas'para uso peisijaV.'.
Eter julfurico. Eter e SCU5 dcriviidns Bentina Carbureto Jc cilcio Naltalina Sais mnerais, carbonalos Alvaiade de chumbp ou nao especificadn Potassa
Barriiha Gloreto de calcio Sulfato dc carhono Vcrmelhao Sutfatos nao espccificados ...... Sulfato de aluminio Atume ] Sais mmerais nto espcclHcados I 101 264 522 13 272 168 543 568 732 33 85 874' 265 2] 8 72 1 n 398 38 5 182 1 001 * no 7 445 201 863 271 582 •25 134 751) 398 8 1 629 641 18 I 13 076 • IS 351 I 152 29 If 533 • 221 144 66 71 33 535 276 30 60 73 137 40 2 305 50 982 » 182 227 17 51 60 20 2 1 110 105 1 776 • 10 088 336,00 5 071 100,00 5 094 063,00 30 297,00 4 203 880,00 1 763 122,00 18 485 529,00 4 219 689,00 5 516 240,00 298 045,00 1 448 032 256,00 9 566 776.00 210 079,00 22 581,00 1 781 814,00 • 13 000,00 44 802,00 3 204 663,00 88 223,00 2 605,00 1 78b 275,00 16 720 818,01) 1 070 80 947 1 240 18 540 804 61b 347 514 370 156 70 2 206 5 086 l"7 058,00 487,00 303,00 884,00 500,00 409,00 473,00 857,00 365,0(1 489,00 317,00 450.00 409,00 060,00 12 470,00 128 099 729,00 120 658 288,00 4 011,00 2 324 MS,00 80 024.00 123 066 068,00 1 078 368,00 987 350,00 624 404,00 121 082,00 153 987,00 2 968 091,00 1 688 267,00 1 445 829,00 722 518,00 1 600 651,00 420 161 ,00 837 657,00 36 097,00 10 180 718,00 1 'WO 066,00 18 930 984,00 4 101 902,00 1 980 720,00 1 015 056,00 6 114 818,00 625 217,00 89 071,00 1 514,00 1 185 103,00 530 407,00 8 2O0, 15 670 188,00 35 106,70 14 813,30 19 716,50 27, 10 88 965,90 16 542,90 93 635,50 16 910,70 15 1)61,60 2 017,60 8 063 900,00 41 012,411 I 521,20 212,60 12 2811,40 10,40 119,50 24 790,50 633,80 9,40 1 1 308,20 95 9<.7,40 4 ft V,10 2oll 548,90 2 914,70 '-81 571.50 30 156,00 10 815,90 4 080,50 8 851 ,70 37 359,80 10 125,60 182,70 11 178,10 27 017,70 3 106,60 63,60 494 236,40 541 240,80 51,10 19 956.50 451,20 151 712,60 1 899,30 5 897,0(1 3 502,80 1 186,80 810,70 15 200,60 12 076,90 .8 552,50 7 203,00 16 027,20 2 392.00 2 270,50 72,10 30 928,50 7 646,10 87 168,80 11 894,40 12 190,20 1 906,50 8 151,50 4 345,60 476,70 12,60 6 168,60 4 077,00 10,30 49 213,40 IMPCJRTAS'CIA PRLMIO c6d:co OBJRTO DO SEGURO N.» secitRos SliOUR ADA CrS Cr8 ■! 1 N. 32 — AGOfeTO DE I94S 8700 8701 8702 8705 8707 8709 8'13 8737 8752 8755 8758 8759 8764 8790 8791 8799 8809 8839 8871 8873 8874 8877 8889 8890 8892 8893 8894 8896 8897 8899 8900 8907 8959 8953 8954 8957 8959 8969 8970 8971 8972 8975 899} 8907 8999 9000 0049 9059 9068 9069 9080 9081 9084 9085 9088 >X)89 9092 9099 9100 9124 9130 9134 9144 9149 9169 9191 9196 gig-) Produtos
ou inorgSnicos. Acido bbrico Acido cloridnco Acido azoiico Acido sulfurico Acido nao cspcti Ficaclo Anidrido carbO.sicn Soda cdustica Zarcao (l.xido
GtlcerinH
-
quimico.s. acidos minerals
5 441 182 110 693 379 2 390 45 23 89 47 128 135 77 7 743 10 10 134, 159 119 1 I 9 122 66 13 1 16 35 617 36 278 ' 136 16 69 1 99 001 IS 410 492 49 21 101 1 412 4 5 17 817 • I 949 8 158 29 594 45 8 35 216 66 24 61 062 826 344 3 053 3 810 20 12 776 301 286 539 1 135 7 1 438 458 1 323 87 386 1 13 40 1 252 688 655 45 276 678 411 13 1 37 248 935 254 054 2 251 904 444 3 576 16 941 61 003 3 335 220 I 75 933 2 981 13 27 91 814 >82,00 600,00 937,00 617,00 304,00 384,00 600,00 628.00 032,00 381 .00 530.0(3 646,00 750,00 691,00 120,00 728,00 420,00 905,00 868,00 598,00 549,00 491,00 400,011 859,00 618,00 206,00 939,00 258,00 837,00 964,00 724,00 216,00 659,00 851,00 674,00 000,00 836,00 695,00 972,00 388,00 648,0(3 328,00 612,00 918,00 379,00 791,00 144,00 895,00 2 702 050,00 , 101 752,00 ' 227621,00 40 796.00 937 926,00 408 248.00 29 868,00 321 217, (10 2 052 681,00 973 526,00 128 347,00 11 244 799,00 3 56 948,00 3 146 • 9 227 777,00 201 765 "09,00 '0 89 754,00 79 677 274,00 85 427 507,00 4 23 430,00 395 2 236 186,00 8 127 679,00 22 90 436,00 275 4 514 523.00 500 1 827 412,00 2 639 * 10 780 010,00 263 382,10 3,CO 9 877.00 3 209,40 29 559.20 17 441.20 158,40 105 514.10 1 813,70 1 384.40 6 339,70 7 210.50 7,70 12 347,90 3 845.30 6 222,10 468 315.71) 32,80 502,10 4 545,30 3 894.10 12 163,70 187,40 35.80 2 874,00 6 073,10 883,20 99.50 3,80 359,30 ! 650 476,30 I 632 130,40 6 258.70 4 652.40 4 902.90 6,00 15 578,90 47 .847.'X) 387 043.50 12 338,0(1 1 339,00 862,40 2 529.90 ,40 15 971,10 128,50 184,40 499 655,00 14 262,30 957,50 5 764,80 191,60 6 649,00 1 699,30 167,50 2 947,80 17 073.80 11 595,60 375,60 690,90 588,80 64 364,50 3 815,30 342,10 6 693,70 2 606,10 299,41) 14 053,20 1 071,40 162,40 19 417,00 II 868,50 60 329,10 REVISTA DO I, R. B,

03JE'ro DO SECURO

(Objctos cfe inunisjo

Armas brancas e acessbrios

Armas cle fogo e acessbrios

Polvora para gucrra

N4un'5ao

Carcuchos

Espolecas

Esiopim c semclhantes

Dinamitc

Polvora nao especificada

Ealas dc ago ou fcrro

Chumbo miudo para caoa

Armatncnios nao ospecilioados

InstrumentOS dc corda c accssorios

insLrumentos de sopro c atcsvbtios. f-larmoniuns

Pianos

Fonbftrafos

Discos para aramofones

Accssorios para fonoarafos

Instrumcnros dc inusica, nao espactiicados c acessorio'.

Oespertadorcs

Rclbgios de olgibcira e de pulso

Relbaios de rima de mesa e dc pcndurar

Relogio^ nao espccificados

Rclojoana. instrumencos dc musica, etc , nno cspccifi cados..

iJtcnsiljos divcrsos nao cspccificcdos

Canivetes

Facas

(Ibras de cuteluna e accssbnos

Tesouras

Tathercs

Fcrramcntas arossas nao c ^peeificadas

Fcrros de cnaomar c polir

Limas dc

Macaricos

Ferramcntas manuals para artcs c olicios

F'erramcntas para usodomcstico

Fcrramcntas c utcnsllios para mdquina

Penctras

Carrafus idrmicas

C>bras nao classificadas c nao espccilicadas

Instala^iies para radio, telcfonia c tclcgrafia

Rcceptores e transmissoro de tclefonta. tclcgrafia c acessonos

Rcccptorcs tie rlitliotelefonia c radio-telegrafia

Rcccptores de n'ldio para uso dnmcsticn

.Accssorios para radios

Vaivulas para apyrclhos dc radio.

Maquinas c aparelhos cletricos dc cnniunicmao njo cspccificndos

Aparelhos dc clcrricidade rnddica

.Acumuladores cldtricos

Geradorcs de corrcntc cldtnca

Mocores cldtncos

Pilhas etdtricas secas

'I ransformadorcs cstacicos dc corrcnrc cidtrica

Ceradorcs, trnnslnrmadorcs. etc. nao espccilicacios.

LOntpadas cldtriciis para ilumina^iSo

Ldinpadjs cspcciaia para ilumtnajao

Lantcrniis cidtricas

Artigo.s dc ilaminagllo cidtrica

F'crros de cngomar clctncos

Maquinas elttricus para uso dumdstico nao c.|iccificatlas

Vcntil.adores, ospirutJorcs, vlhradoics eldtricos. jtatadores eldf ricos

Aptirelhos elctrltajs para uso dnmdsiico ou prolissional nao especiflcados

Arame de cobre para clctrtcidade

Flos de ctibrc isnlatlo para clctncidadc Cabos de cobre

CarvOts mineral tiu fossil prtparado para cleirititiade fsolodorcs dc Vidro

SEGURO

Isoiadores dc ntaierias ccramicav

F.iincis para instalatOcs clClricas !,.

Pttcas dc lotica e vidro para instalaoocs cictricas

Pcgas nao Ospccificadas para Inscalagoc.s cictricas

Anipcr6nictro.s para mctlidas clbiricas

F.levadorcs clcLricos

Aftifios cictrotccnicos nQo cspccificadn-

Maquinas agricolas

I'onta_s dc ai;o para ariido \ •Accssorios para arados

Dclsulliadcircs

Tratorcs

Instrumcntos agricolas

Vfaquinus aparelhos e utcnsilios

Moquuias para indjstria dc substflncias olimcntares ..

Maquinas para trabalhar madeiras c mctais

Cilindros pora cstampariQ

Tcares

Accsstirios dc maquinas para Industrie 16stil

Miiquinas, accssbrios. etc. para industria lentil nao

cspccificados

1 igclinhas para rcccbcr Isorraciia

•Aqucccdorcs cm gcral

Cndcinis para bart^cirns

F'ikros

Farbis

Prcnsas

Aparelhos dc transnussao c suas paries

Gulndasces

Rolamcncos para mancals

Locornovcis com as caldeiras respectivas

Acessbrins para locomotives

Maquinas moirizcs a vapor, Maquinas ccntri/ugas

Locomotives '

Moinhosde vcnio

Compressor dc ar

Refngcradorcs

Acessbrios para rcfrigeradores

Bombas hidrAulicas., , fionibas centrifuges

Bomtras para gatolme ou bicool motor

Bombas nao cspecificadas

Lxtmtor dc mcfindio

Pulverlcadores

Maquinas dc costura

Mattuinas de cscrcvcr

Mitiuinas dc calcular

Maquinas incubadoros

Maquinas para uso dombstico ! .!] !

Maquinas registradoros '

Mbquinas para tiisografia !'., '

Mbquinaopcracrie .Alamlsitiuc.s, etc

Balan^as

Caldeiras

Moinhos

F icas para mbquina de escrever

Maquinas dc fornccirncnto dc agua, luc c outros scr, yi^os puhlicos

Maquinas niio cspecificadas

Aeroplanes

Acessbrins para eeroplanos

Autombvcis para passugcirns

Autombvcis de carga

Autombvcis cm gcral

tbtiassis para autombvcis dc ctirge

Farbis, faroietcs c iantcrntis para autombvcis

Acessbrins dc autcjnibvcis i '

C^rros tic tracfio a vapor ou cletrica nao especificaidtxs lymbarcucnes a gasolina, nafta c semcihantcs binbarcagocs a vela e a vapor

Botcs, caiques c scmelhantes.. Embarca^oes a remo

c6d3CO
Q200 9200 9219 9228 9229 9239 9249 9259 9293 9279 9280 9284 9299 9309 9329 9332 9339 9342 9343 9344 9349 9369 9370 9371 9379 9399 9400 9401 9402 9404 9408 9409 9419 9434 9444 944 S "449" 9459 9469 9485 9493 949^1 9500 9503 9504 9505 9500 9508 9509 9519 9520 9522 9525 9526 9527 9529 9534 9535 9536 9539 9554 9556 9558 9559 9562 9563 9564 9572 9575
IMPORTAVCiA I>RttStlO SECUROS SECIIRAPV CrS Cr$ 11 174 285,00 1 197,30 1 1 234,00 2,50 182 868 251,00 7 360,70 2 175 000,00 1 564,00 236 6 927 868,00 29 585,10 53 163 259,00 1 54C,70 65 1 802 181,00 7 003,4(1 66 2 208 991,00 8,331,40 58 2 815 080,00 31 817,30 395 3 325 354,00 21 723,20 115 334 575,00 1 337,30 35 634 508,00 6 020,70 80 1 098 998,00 5 577,10 ! 3C0 • 20 549 590,00 123 060,70 21 35 975,00 416,40 64 293 098,00 2 (126,20 34 233 675,00 3 074,80 33 318 685,00 1 621,20 27 304 633,00 2 876,30 516 2 246 375,CO 18 991,1(1 10 31 708,00 231,80 204 655 226,00 4 820,90 50 168 327,00 859,4(1 31 67 133,00 186,10 33 10! 878,00 552,00 587 11 813 127,00 54 087,50 125 816 341,00 "5 359,TO 2 735 • 17 088 383,00 95 103,00 125 1 005 430,00 6 753,90 1 25 129,00 172,80 259 2 026 865,00 13 608,10 2 825 14 647 923,00 67 188,40 176 847 978,00 a 329,00 325 2 767 863,00 13 332,30 4 110 975,00 411,80 42 2(W 836,00 745,90 2 15 855,00 221,50 14 243 614,00 1 578,30 1 247 15 470 069,00 84 965,10 95 914 895,00 8 357.80 12 79 620,00 341.20 23 101 092,00 767,70 39 38 041,00 232,00 13 112 010,00 864,60 5 202 " 38 617 200,00 2C7 872,40 142 706 811,00 4 497,10 9 263 004,CO 882,20 46 1 926 512,00 14 499,50 971 21 126 480,00 105 lo8,0U 432 2 625 047,00 12 400,10 257 2 522 700,00 28 300,40 1 3 000.00 16,50 53 509 321,00 4 0'J7,20 475 4 032 290,00 27 652,90 54 1 212 021,00 6 4lo,20 375 7 186 804,00 52 061,40 87 219 902,00 1 798.10 282 6 606 862,00 2o 849,60 3 44 747,00 243,80 941 9 665 944,00 39 675,40 3 74 142,00 702,00 6 13 352,00 104,80 181 2 163 655,00 4 398,40 39 125 159,00 729,00 26 473 364,00 1 739,70 44 499 055,00 1 918,30 1 800,00 5,60 764 11 786 087,00 21 995,90 2 080 32 739 785,00 59 679,60 341 9 469 182.00 13 358,50 130 10 115 652,00 28 534,30 12 103 807,00 2 069,30 N. 32 — ACOStO DE I94S OBJETO D(3
"5"d 9578 9587 9589 95>)0 9594 9509 9p00 9001 9002 9603 91.-U0 9609 9i-40 si(i49 9669 9682 968u ••X)88 9uS9 9698 9700 9701 9704 9708 9719 9720 9725 9727 9734 9737 9739 9744 9749 9755 9762 9764 9705 9770 9771 9772 9773 9774 9775 9780 9781 9782 9783 9786 9787 9788 9789 9790 9791 9792 9794 9795 9797 9799 9800 9804 9811 9812 98F) 9822 9328 9829 9839 9859 9369 9875 9879
ItlPORT.VNCiA prCmio .n SECUROS SHCURAOA CrS CrS 14" 1 584 756,00 11 131,40 5 37 212.00 134.90 4 11 531,00 78,00 289 4 972 347,00 ) 364,80 I 146,00 0,40 24 <)65 '>08,00 5 772,20 2 747 23 352 233,00 131 3)4,50 10 972 * 157 059 670,00 6l3 630,90 148 4 8)1 661,00 43 181,80 1 6 100,00 12,20 IS 78 479,00 361,50 8 S 057,00 18,60 55 4 557 3)7,00 2b 464,20 13 36 570,00 297,70 1 550,00 3,10 39 597 375,00 9 084,40 225 2 594 486,00 20 6(»,00 1 950,00 13,20 19 74) ()27,00 4 675,70 156 - 3 105 76),00 24 565,30 2 106 720,00 2 039,80 9 84 278,00 724.30 692 • 16 804 458,00 132 051.40 77 938 064,00 5 819,40 1 3 000,00 14,00 73 311 605,00 3 293,30 93 295 398,00 3 237,50 51 560 316,00 4 767,80 II 140 200,00 837,00 I 350 000.00 350.00 300 1 648 109,00 R 073,50 11 568 500,00 2 359,60 23 242 741,00 I 267,00 3 48 950,00 450,10 1 12 7(-0,00 122,80 3 670 000,00 2 150,00 2 35 000,00 429,00 73 3 534 095,00 19 579,80 306 3 257 018,00 31 5M,60 56 326 051,00 1 327,60 193 1 125 127,00 5 797,80 1 200,00 0,20 7 26 251,00 183,90 82 698 056,00 4 672,80 118 679 022,00 5 547,40 54 423 313,1)0 1 380,00 86 821 447,00 3 974,30 218 2 382 837,00 18 763,50 77 564 165,00 4 909,70 24 572 539,00 I 595,00 20 167 330,00 956,00 18 9o 9t>9,0() 727,20 150 1 341 496,00 11 121,00 41 2 770 693,00 7 491,10 3 20 500,00 215,20 484 2 484 509,00 15 402.90 18 905 541,00 7 323,40 26 281 867,00 1 603,'X) 34 153 564,00 935,60 1 5 200,00 36,30 1 495 42 380 thXi.dO 247 411,30 4 235 • 70 840 259,00 425 649,50 117 7 741 462,00 34 811,30 55 5 43(1 97),00 17 824,90 21 815 332,00 0 689,30 45 2 190 522,01) 38 249,Of) 236 11 "81 657,00 81 356,40 2 185 838,00 598,3(1 1 5 500,0(1 22,70 3 205 36 75(1 004,00 95 558,30 5 37 93'),00 104,50 2 483,00 3.90 7 704 467,00 7 566,3(1 2 803,(Kl 41,80 3 2 780,00 2, 10 REVIBTA DO I. R. B.

Tricicles a mocop^

■-Tricjclcs a 6c<lal c bicic'ctas

ActssOrios dc tricicles c biciclcsas

Accss6rios para cniharca^oes

Camsra dc ar c accssorios

Pncamiiticos c pcrtcnces

Accss6rios nao espccificadiis dc l->orracho para veicutos, Acessorios nao especificatlos de vidro para vcfculos

Quaisquer veiculos -— accssorios ou pcriences — pjio cspecificados

Apiirclhos dcsportivos , Fogas de artiflcio

Fdsforos

Ariiiios dc ipatdrias infiamaveis nao Cspccificados.

.loqos nao cspecificados

l.anis

Penas para escrcvcr

Artiqos de escritorio

BotScs nao cspccificatips

Artiqos dc armartnho

Florcs arlificiais

Artiqos dc alfaiatc

ArLigos de sapateiro

Artigos niio cspecificados para confcccocs

Kspclhos e Cjuadrps

COPROICUPS

Artigris rriio especificiidbs para ornamcpcacao

ArtiRos de fumantcs

fSngaRcm

Chap8us nao especificados

Ciiapeus de chuva ou sol

CJarteiras nao especificadas

Arngos mihtares

Artigos nllo cspecificados

fSrinquedos e bonccas njo cspecificados

Artigos nao csisecificadns para montaria

Gaixns niio especificadas

Imagcns

Li\a dc qualqucr qualiJude

Artigos de iiutninaqrlo el8trica nao cspecificados

Artigos n.io cspecificados para uso dom6stico

Artigos de toucador

Artigos religlosns ou funcbrc-

Vidros ern geral

Amoscras

Rijoulerias

Artigos de propaganda

Barracas

Rodas rrasslcas de Ixrrracha sAbre armacan de aros de fcrro

Objetos &anit£rios nao cspecificados

Cfipsulas

ANOTAgOES A LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS

(rELATIVAS AO SEOURO)

CcontinuagSoJ

CAPITULO IV

Das pavtes beneficiirias

Art. 31. A sociedafje anonima ou companhia pode criar. a qualquer tempo, titulos negociaveis, scm valor nominal e estranhos ao capital social, sob 0 nome de "partes beneficiarias". 6sses titulos conferirao aos seus pro prietaries direito de credito eventual contra 0 socicdade, consistente em participa^ao n o s lucres liquidos anuais que, scgundo a lei c os estatutos. devam ser distribuldos pelos acionistas.

§ 1." A percentagcm atribuida as partes beneficiarias nao uitrapas-sara um decimo do montante dos lu cres liquidos.

§ 2." E' proibida a emissao de mais de uma serie ou categoria de partes beneficiarias.

Entre as inova0es introduzidas na legislaqao destinada a regular as condiijoes de organizagao e funcionamento das sociedade.s-por-agoes. encontra-se a instituigao de titulos chamados partes beneficiarias.

As partes beneficiarias sao titulos negociaveis, conforme declara o artigo 31, distintas das agoes.

fisses titulos nao representam capital social nem tern valor determinado, mas •conferem direito a certa participagao nos lucres liquidos anuais da compa nhia, dentro dos limites estabelecidos

pelo § 1.°. acima transcrito, e de acordo com o que for determinado pelos estatutos sociais.

A percentagein atribuida as partes beneficiarias, a que se refere o citado -§ 1." do art. 31. nao se confunde com 0 dividendo das agoes. O seu "quan tum", alem de estar sujeito ao limite legal, constara sempre, obrigatoriamente, dos estatutos sociais (arts. 31 e 133), 0 que nao acontece com 0 divi dendo cujo montante pode ser determi nado pela asscmbleia geral dos acionis tas, no caso e pela forma cspecificados no art, 131.

Os preceitos acima autorizara a criagao das partes beneficiarias a qualquer tempo. A criagao das partes beneficia rias. verificada posteriormente a constituigao da socicdade, importal na reforma dos estatutos, dcvendo, assim, ser observado 0 que a respeito dispoe o art. 104 deste decreto-lei, o qual estabelece as condigoes de instalagao da asscmbleia, e, ainda, o art. 105, que contem regras sobre o "quorum" necessario para as deliberagoes. tcndo-se em vista o disposto no art. 87, letra "g", que da competcncia privativa a assembleia geral para autorizar a emis sao das partes beneficiarias.

A lei. conio se ve dos preceitos aci ma, condiciona a criagao desses titulos a certas precaugoes capazes de tolher abusos. Assim, fixa o limite da per centagcm atribuida aos mesmos (§ l.»); proibe a emissao dc mais de uma serie ou categoria de titulos (§2.°) e decla-

c6DtC0 OSSO 9882 5888 5350 5892 5895 5895 9857 5895 9509 99U 951b 9519 <1525 9932 59J8 5935 9943 9944 9945 9947 9948 9949 9953 995b 9059 99bt) 9970 9072 9974 9975 9977 9979 9980 9981 9982 9983 9984 0985 9986 9987 9988 9580 9900 9051 0992 9993 99<M 99% 9997 9999 OHJKTO Df3 SEGURO N.» SHGLROS IMPClRTANt.lA SEGURAD V OS !•:'I'Mt'.i C.r*
26 40 175 I 97 2 675 1 2 4 636 11 35o • 2 328 776 5 25 155 21 7 T84 2 373 13 (115 62 42 925 123 402 155 28 531 365 I 765 485 25 378 376 801 17 377 174 227 12 63 3 36 604 575 4 975 372 6 9 39 16 3 5 762 71 515 1 207 131,00 87 644,00 571 365,00 12 300,00 898 039,00 108 029 089,00 15 000,00 217 666,00 61 093 279,00 238 008 303,00 10 1 086 54 023 25 28 2 922 32 30 882 7 126 >2 519 345 394 9 808 1 0'13 2 156 657 30 2 303 493 861 ID 961 3 639 43 2 858 2 635 2 697 16 3 073 438 17! 53 398 693 656 820 135 429 075 137 690,00 466,00 696,00 175,00 602,00 341 ,00 353.00 209.00 "99,00 621 ,00 590,00 107,00 326,00 953,00 084,00 520,00 289,00 335,0(1 022,00 326,00 875,00 864,00 010,00 607.00 132,00 525,0(1 805, 130 258,00 303,00 510,00 727,00 410,00 655,00 717,00 286,00 193,(10 551,0(1 010,00 177 259,011 334 246,00 (02 574,00 2 046 650 668,00 2 750 516 889,00 1 208,50 329,90 2 097,00 61,50 ' 521,00 171 836.30 49,50 899,00 172 123,00 637 017,50 112.80 8 059,80 no 892,10 47,80 176,50 19 no*),40 090,40 189 334,30 - -55 609,30 268 839,40 276.00 404,30 35 603,70 6 6.83,00 20 379,50 592,00 228,60 13 008,50 252 341,70 118 904,60 27 415,40 298,60 10 617,90 15 590,10 19 451,10 113,80 10 562,80 4 412,60 6 79| ,5fl 470.50 2 701 ,80 11 874,30 4 565,60 37 8(>0.70 19! ,90 52 836,30 .8 281,20 163,90 860,30 930,40 548,80 5 338 562,90 6 680 690,30 1S5 ISC
Mcrcadorias nSo classificadas
oor Jos6 Percira da Silva fFiscel <3o Seguros)
N. 32 — AQABTO de 1945 KEVISTA DO 1. B. B.

ra o que, para os efeitos da mesma lei. se deve entender por lucros liquidos anuais (art. 31. ultima parte).

Art. 32. As partes beneficiarias podem ser alienadas pela sociedade nas condi^oes determinadas pelos estatutos ou pela assembleia geral dos acionistas. ou atribuidas a fundadores; acionistas ou terceiros, como remunera^ao de servi^os prestados a sociedade.

Art. 33. Os estatutos fixarao as condi^oes do resgate das partes be neficiarias, criando, para isso, urn fundo especial.

§ I." Os estatutos podem prever a conversao das partes beneficiarias em agoes, tomando por base, para detcrminar-lhes o valor, os mesmos elcmentos estabelecidos para o resgate.

§ 1." No caso de liquida?ao da sociedade. solvido o passive social, OS titulares das partes beneficiarias terao direito de preferencia sobre o que restar do ativo ate a importancia do respective fundo de resgate.

Art. 34. Os certificados ou titulos das partes beneficiarias conterao :

a) a designa^ao — "Parte Beneficiaria";

b) a denomina?ao da sociedade. sua sede e dura^ao;

c) a cifra represcntativa do capi tal e o numero de aqoes em que se divide:

d) o numero de partes beneficia rias criadas pela sociedade e o rcspectivo ntimero de ordem:

e) OS direitos que Ihes sao atribuidos pelos estatutos e as condi^oes do seu resgate:

/) a data da constitui^ao da so ciedade e do arquivamento e publica?ao dos seus atos constitutivos e das reformas estatutarias realiradas;

g) o nome do beneficiario. se no minative o titulo, ou a 'clausula ao portador. se desta especie a parte beneficiaria:

h) as assinaturas de dois diretores.

Paragrafo linico, A omissao de qualquer dessas declaragoes da ao beneficiario o direito a indcnizagao por perdas e danos contra os diretores. sob cuja administragao foram OS titulos emitidos.

As partes beneficiarias sao tambem chamadas partes de fundador.

Podem ser criadas para, alem de outros fins, assegurar aos fundadores de sociedades anonimas o direito a uma participagao nos lucros sociais.

O principal objetivo da lei, com a criagao dessa especie de titulos. foi, em realidade, o de regular o modo de remuneragao das pessoas que porventura hajam prestado servigos a sociedade. tais como os fundadores, impedindo que essa remuneragao importe em dispendio iraediato de dinheiro.

A novidade legal apresenta, assim, as vantagens de evitar o sacrificio dos cofres da sociedade antes que esta haja dado inicio ao seu movimento. e de coibir os possiveis abusos que as vantagens deduzidas do capital, desfalcado, assim, logo ao inicio da vida so cial. permitiam.

Com a instituigao das partes bene ficiarias e a respectiva regulamentagao, acham-se revogados os dispositivos do art.. 7° do dec. n." 1 362. de 14 de fevereiro de 1891. e o.s dos arts. 10 e 20 do dec. n.° 434. de 4 dc julho de 1891, OS quais dispunham sobre atribuigoes de comissoes ou percentagens aos fundadores e terceiros.

A antiga lei das sociedades anoni mas. ao lado da permissao de ser conferida percentagem sobre os lucros a fundadores e terceiros, autorizava o pagamento em dinheiro deduzido do capi tal, a essas mesraas pessoas. e nao per-

mitia a emissao de titulos tais como as partes beneficiarias, ao passo que o atual, inversamcnte, autoriza a emissao de partes beneficiarias, para pagamento aos fundadores e terceiros e nao permite o pagamento em dinheiro deduzido do capital.

"Em regra. como diz o autor do anteprojeto da lei, os services dos fun dadores eram entre nos, sob modalidades diversas, avaliados em dinheiro e cntravam como parte constitutiva do capital social. Recebiam os fundado res agoes. com as quais, nao raramente, conseguiam dominar a sociedade".

As partes beneficiarias. nao obstante. podem ser cmitidas com outros obfctivos. por ocasiao da fundagao da so ciedade ou depois dela, entre os quais o de obter recursos pecuniarios, o de efetuar pagamento a credores da socie dade, etc.

Acentuando as vantagens que a inovagao da lei oferece com a faculdade da criacao das partes beneficiarias, diz o ja referido autor do projeto, na sua exposigao de motivos: "Tendo em vista as disposigoes constantes de diferentes leis em vigor sobre a impossibilidade em que se acha o estrangeiro de ser s6cio ou acionista comum de sociedades. que exploram determinadas industrias. como a de mineragao. de energia hidraulica. etc.. poderao, talvez. as partes beneficiarias, reguladas, como foram, com as devidas cautelas, prestar algum servigo a economia nacional".

O comentario sugcre, em relagao ao seguro. a seguinte questao; Em face das disposigoes legais que regulam a organizagao e funcionamento. no pais, das sociedades de seguros e sua nacionalizagao. sera licito a estas empresas emitirem partes beneficiarias em favor de pessoas proibidas de possuir agoes ou de fazer parte dos orgaos da administragao. a dizer, pessoas estrangeiras, ou, ainda, sera licito emitirem partes beneficiarias ao portador ?

Parece-nos que sim.

O Regulamento de Seguros. aprovado peio dec.-lei n.° 2 063. de 7 dc margo de 1940. que e o que dispoe sobre a nacionalizagao das empresas dc segu ros. segundo as disposigoes do art. 9.° e seus paragrafos. estabelecendo que o capital das sociedades pertencera em sua totalidade a pessoas fisicas de nacionalidade brasileira. cria. conscquentemente. rcstrig5es quanto a proprledade das agoes.

De acordo, nao so com os referido^ dispositivos. como ainda com o do artigo 12 do mesnio Regulamento. nao podem possuir agoes de sociedades de seguros, nem exercer quaisquer direitos sobre tais titulos. as pessoas fisicas de nacionalidade estrangeira. as pessoas juridicas e as brasileiras casadas com estrangeiros pelo regime da comunhao de bens.

Sao essas as proibigoes da lei. alem da constante do art. 13. que veda o di reito de dar em penhor. ou caugao, as agoes das sociedades de seguros. em favor de pessoas proibidas de adquiri-las.

Como se ve. gravitam as proibigoes em torno, exclusivamente, das agoes das sociedades, que sao partes cm que se divide o capital.

Ora. as partes beneficiarias nada tern a ver com as agoes ou com o capital da sociedade,

Cumpre ter em vista ainda o sequinte: O art. 36 do dec,-lei n.° 2 627. de 26 de setembro de 1940, proibc. ate, que seja conferido aos beneficiarios qualquer direito privative de acionista ou membro da sociedade, Nao podem, assim, OS beneficiarios intervir nas assembleias gerais de acionistas nem se imiscuir na gestao dos negocios sociais.

A propria faculdade, que Ihes confere a lei, de fiscalizar. nos termos previstos. os atos da administragao (art. 36), e condicionada a autorizagao clausulada nos estatutos, como bem se depreende do preceito do art. 34. c.

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condi^ao que podera, portanto, deixar de existir.

Se. conseguintemente. os donos ou portadores desses titulos nao tem o direito de acionistas, se nao tomam parte nas assembleias gerais dos acionistas e nao aprovam contas ou balances, se nao ihes faculta a lei requerer a dissolu^ao da sociedade, parece evidente que OS direitos em que se investem com a propriedade dos titulos nao vao alcm dos de eventuais credorcs, gozando, durante um prazo certo, das vantagens a percep^oes fixadas nos estatutos e reservadas em cada exercicio sobre os lucros liquidos da sociedade.

Nao se deve esquecer que as partes beneficiarias sao simples titulos de cre dit©, segundo a doutrina perfilhada pelos nossos legisiadores. uma vez que nao dao aos seus titulares ou proprietarios os direitos de socios, que sao aqueles que contribuem para a forma^ao do capita] social, nem os investe de qualquer direito de gestao da socie dade.

Nao se deve esquecer que as partes beneficiarias sao simples titulos de credito, segundo a doutrina perfilhada pelos nossos legisiadores, uma vez que nao dao aos seus titulares ou proprie taries OS direitos de socios. que sao aqueles que contribuem para a formagao do capital social, nem os investe de qualquer direito de gestao da socie dade.

As sociedades de seguro e licito emitir partes beneficiarias.

Neste caso deve a sociedade fazer constar dos estatutos sociais :

a) o niimero de titulos emitidos;

b) a forma, nominativa ou ao portador, dos titulos:

c) as condigoes do resgate, compreendido nas mesmas o respective prazo:

d) condiQoes da transferencia e da conversao em a?6es, quando assim for estabelecido, devendo neste caso ser

observadas as ressalvas da lei de seguros quanto a nacionalidade dos acio nistas :

e) o quanto de percentagem sera atribuido as mesmas sobre os lucros liquidos anuais.

Da conjugagao dos preceitos dos arts. 31 c 33, vcrifica-se que a lei admite que a concessao das vantagens. a serem atribuidas as partes beneficiarias, consiste de um lado na distribuigao de uma parte dos lucros liquidos anuais a ser rateada entre os titulares dessas partes e de outro na formagao do valor do resgate. o qua! sera representado pelo montante do fundo especial criado para o mesmo fim.

A percentagem a ser distribuida nao podera. todavia, exceder o limite fixado na lei.

As clausulas abaixo, reproduzidas dos estatutos de uma sociedade de seguros aprovados por decreto do Governo b'ederal, servirao para ilustrar a materia.

Capitulo X — Partes beneficiarias art. X — A sociedade emitira, dentro de 60 dias apos estar funcionando legalmente. duas partes beneficiarias. representadas por titulos nominativos. que serao entregues, indepedente de pagamento, as pessoas designadas no art. ■■y' destes estatutos, como remunera?ao dos servi^os prestados a sociedade.

Art. X — Transcorridos 10 anos do inicio do funcionamento da socie dade, serao resgatadas as partes bene ficiarias

Paragrafo unico — O pre?o do res gate de cada parte beneficiaria sera o quociente da divisao do fundo de res gate das partes beneficiarias pelo nii mero delas.

Art. X — As partes beneficiarias se rao titulos nominativos e nao poderao

ser transferidas senao a pcssoas fisicas de nacionalidade brasileira.

Capitulo X — Lucros — Art. x Os lucros liquidos que se verificarem anualmentc, depois de deduzidas as reservas exigidas pela legislagao de seguros, serao distribuidos pela seguinte forma :

x) 2% para o Fundo de Resgate das Partes Beneficiarias;

Do saldo serao retirados:

x) 8% para atribui^ao as partes be neficiarias de que trata o art. x e sua conseqiiente distribuigao aos respectivos possuidores.

Capitulo X — Art. y — Na conformidade do disposto no art. x destes estatutos. uma das partes beneficiarias sera entregue ao sr. F. e outra ao sr. C.

Art. 35. A sociedade possuira dois livros: um, para a inscri?ao dos nomes dos beneficiarios dos titulos nominativos: outro. para langamento dos termos de transferencia.

Paragrafo linico, Observar-se-ao, no que for aplicavel, as disposi?6es dos arts. 22. 24 a 30, e § 2." do art. 131.

Os livros a que se refere o disposi tive supra sao

I — O "Registro das Partes Benefi ciarias Nominativas" para inscrigao. anotagao ou averbagao:

a) do nome do beneficiario e do nii mero de seus titulos:

b) das convers5es em titulos ao portador ou de titulos em a^oes;

c) do resgate, reembolso, amortizaqao e compra' de titulos;

d) das muta^oes operadas pela alienagao ou transferencia de titulos:

e) da cau^ao ou penhor, do usufruto, do fideicomisso ou da clausula ou ato, que onere os titulos ou obste a sua negociaqao.

11 •— O "Registro de Transferencia das Partes Beneficiarias Nominativas" para lan^amento dos termos de transfe rencia, que deverao ser assinados pelo cedente e o cessionario ou seus legitimos representantes.

A qualquer pessoa se darao certidoes dos assentamentos constantes dos li vros acima mencionados e por elas a sociedade podera cobrar remunera^ao modica.

O selo de transferencia de titulos e inutilizado no termo rcspectivo.

A sociedade e responsavel pelos prejulzos que causar aos interessados, por vicios ou irregularidades verificados nos livros acima referidos.

E' licita a anexagao, a esses titulos, de cupoes referentes a participagao nos lucros de cada exercicio, devendo esses cupoes mencionar a fragao a que dao direito nos lucros do exercicio. Nesses cupoes deverao figurar igualmente o ano a que se refcrir a participagao, assim como a denomioagio da socieda de, sede e niimero de ordem da parte beneficiaria.

As partes beneficiarias sao aplicados OS preceitos dos artigos 28, 29 e 30. relativamente a caugao ou penhor, ao usufruto, ao fideicomisso e quaisquer clausulas ou onus que gravarem tais titulos.

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BRVTGTA no I BB

TRADUgOES E TRANSCRigOES

FINALIDADE E ORGANIZ^gAO DO "COMISA^IADD E3?AI^0L MARfTIMO, S. A."

Necessidadc de velar pelos interisscs em jogo nos transportes marUimos

Ja desde antes de nossa gucrra do libertagao, as companhias espanholas, dedicadas ao seguro de transportes, vem lutando com a grave dificuldade que representa a organizagao de seus Gomissarios de Avarias. que, nas maos de seus agentes, pode careccr da necessaria independencia e objetividade. prejudicando, em consequencia, o nosso comercio que, direta ou indiretamente, vem suportando urn excesso de avarias.

fistes males se tornam ainda mais lamentaveis pelas dificeis circunstancias em que hoje se realizam os trans portes, a ponto de fazer a sinistralidade aumentar em proporgao alarmante. Analisando as causas da mesma, observamos que, se bem que e certo que o caso-fortuito ou de forga-maior ocupa um lugar preponderante. nao e menos certo que, em muitas avarias se nota a grande influencia do fator humane, sobretudo a pouca diligencia com que, freqiientemente, sao trafados os interesses em jogo no comercio maritimo.

A razao disto esta principalmente em que a complexidade de pessoas, que intervem, fomenta o espirito de irresponsabilidade dos elementos que contratual e profissionalmente sao obrigados a velar pelo bom fim das mercadorias. Outra razao podemos encontrar na grande diversidade e dispersao dos ele mentos interessados no carregamento.

Acresce que a institui^ao do seguro, pelo fato de assumir as conseqiiencias economicas dos sinistros para, apos, reparti-las entre muitos. contribui para a formagao desta atmosfera de descuido generalizado e de relaxamento de uns e de impotente passividade de outros,

sem levar em conta que, com isto nao so pode ter origem um aumento de premios ,— que forgosamente repercutiria sob a forma de aumento do prego de venda da mercadoria — ou uma diminuigao de garantias, alem de atentar contra o supremo interesse da nagao, cuja econoniia exige que, a par da produgao de bens, se evitem desnecessarias destruigoes de riqueza.

Pelo fato de os proprios interessados nao exercerem. por si ou por meio das companhias seguradoras. a necessaria vigilancia das operagoes imediatamente antcriores e posteriores a viagem propriamente dita, o que torna dificil toda reclamagao aos armadores, os quais por sua vez, nao podem exigir, das tripulagoes, o respcito devido as mercadorias que transportam, com o que, pouco a pouco, degenera todo o conjunto do trafego maritimo.

A atual conflagragao mundial. com a escassez de praga nos navios, da lugar a grandes aglomeragoes de trafego e a incapacidade material de efetuar satisfatoriamente as operagoes de carga e descarga tern tornado mais agudos ainda estes fatores e assim se explica, embora nao a justifique, a grande quantidade de avarias particulares por roubo. derrame, molhadura, ruptura, insuficiencia de embalagem etc. etc. que ja moveu as Companhias, e mesmo o Sindicato Nacional do Seguro em nome de todas, a encarar seriamente um importante aumento dos premios do seguro. aumento que, a se concretizar, redundara em custo mais elevado das mer cadorias que chegarem a salvo aos seus destines.

As companhias seguradoras e as entidades armadoras incumbe, como dever patriotico primordial e como medida

preliminar para o saneamento do proprio ncgocio em epoca normal, rcsfabelecer as normas de responsabilidade e de maxima seriedade em todas as ope ragoes que constituem o dito trafego em seu sentido mais amplo, i. e desde que a mercadoria sai do deposito do remetente ate que chega ao do destinatario, A inexistencia de um organismo que rcunisse, atravcz de seus comissarios. todos OS Seguradores. os tern, em varias ocasioes, levado a nomear, como tais, agentes de seguros, agentes alfandegarios, consignatarios etc. ou a servircm-se de elementos estranhos, enfrentando todas as dificuldades de ordem moral e comercial que tais nomeagoes implicam. Isto tem dado lugar a que muitos dos atuais comissarios de ava rias, designados. separadamente, por cada companhia, tenham, acima da preocupagao de evitar avarias, a de constatar a sua existencia e o seu a!cance, o que fazem sem a devida eqiiidade em alguns e com evidcnte prejulzo cm muitos casos.

Razdes que jastificam a constituigao do "Comisariado Espanol Maritimo, S.A.-

Basta isto para evidenciar a necessidade da criagao, na Espanha, de uma organizagao que, como o "Comisariado Espanol Maritimo", tenha, por missao fundamental :

Primeiro: depurar a moralidade dos elementos que intervem no transporte, comegando por garantir a absoluta independencia c integridade de seus Comissarios. Inspetores e Agentes, entre os quais teremos a honra de incluir elementos muito destacados da Marinha, alem de antigos e respeitaveis Comissarios que vem atuando com absoluta honradez e competencia em alguns portos; e

Segundo: exigir. de maneira objetiva e em nome de todos os interes-

sados, mas com independencia, a responsabilidade de cada um dos ele mentos que intervem no transporte. a fim de que.cada qual em seu lugar e em sua missao, facilitcm a boa forma dos transportes e oferegam as maximas garantias de que as mer cadorias alcancem os seus destines em mclhor estado.

Quanto ao risco de "cascos", tambem ha interesse em se dispor de um orgao adequado que, vclando pela exatidao das declaragoes, de fe de quantas circunstancias se refiram ao verdadeiro valor dos navios, seu melhor ou pioi estado de conservagao, suas possibilidades de navegagao c quanto ao valor justo e prudente das reparagoes, reboques e peritagens e que, assim. na realidade, salvaguarde os interesses, dos proprios armadores de boa-fe que terao os seus premios reduzidos com o desaparecimento dos abusos que, por vezes, ocorrem nos sinistros de cascos. Isto faz com que tal organizagao inte resse, igualmente, as Empresas de Na vegagao, que obterao maior disciplina por parte de suas tripulagoes, as quais, em alguns casos prejudicam, talvez involuntariamente, seus interesses.

Tal tarefa de vigilancia e de salvaguarda de interesses comuns nao pode ser exercida diretamente, nem pelos Se guradores, nem pelos Armadores, porque sao elementos demasiadamente ligados as questoes relacionadas com o comercio maritimo e porque nao possuem a indispensavel objetividade. Tal tarefa tem que ser realizada por uma organizagao independente duns e doutros mas em contato com os interessa dos e contando com a plena e decidida ajuda e colaboragao de todos.

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Seu objeto social

Sobre tais premissas foi constituido o "Comisariado Espanol Maritimo, S.A." cuja finalidade, segundo o art. 2." de seus Estatutos, e a seguinte :

"Sao objetivos da Socicdade a Organizagao, a Administra^ao e a Explora^Io de todos os services que possam convir aos Arriiadores. Carregadores, Destinatarios, Seguradores. e, de urn mode geral, a todos os elementos interessados no Comercio Maritimo, especialmente no que se refere a orienta^ao e vigilancia das opcra^oes que o caracterizara e a gestao de assuntos de interesse comum.

Para tal fim, criara uma organizagao de Comissarios de Avarias, Inspetores, Peritos e Agentes de Informa?6es, podendo contratar, com outras empresas, a prestagao de outros servigos."

A sua ambigao e grande, mas o seu piano de operagao obedecera ao ritmo da realidade e da colaboragao que os elementos interessados prestarem.

Comissarios

Antes de mais nada proceder-se-a a criagao do Corpo de Comissarios de Avarias o qua], em breve, estara funcionando em todos os portos da Espanha, seus Protetorados e Colonias. Os comissarios serao escolhidos entre pessoas que se caracterizem por sua competencia, eqiiidade, diligencia e moralidade. os quais se comprometerao a nao manter nem relagoes, nem ligagoes comerciais com Companhias Seguradoras, Consignatarios, Armadores, Agencias Alfandegarias. etc. e, de urn modo geral, com qualquer empresa interes-

sada no comercio maritimo, a fim de garantir a mais estrita imparcialidade.

Os comissarios terao cstabilidade enquanto a servi^o do "Comisariado", garantida por contrato de varios anos, tendo direito a remuneragoes ou subven?6es, conforme os portos em que atuarem, devendo fazer. como fian?a, urn deposito especial em garantia de sua gestao.

O comissario, alem de realizar os trabalhos proprios ao seu cargo, sera o representante natural do "Comisariado" em cada porto, o que o levara a cuidar dos demais services per este organizados.

Sempre que Ihe for exigido, expedira certificados de avarias, devendo-faze-!p sempre em triplicata, entregando o ori ginal ao requerenfe. conservando uma das copias em seu poder e remetendo a outra ao "Comisariado". que fara a sua revisao. ampliando-os ou modificando-os, se for o caso, a juizo do Departamento correspondente,

O Comisariado e obrigado a entregar, a pessoa ou a entidade que o exigir, um impresso do qual constara a data do aviso, descrigao das mercadorias que devem ser reconhecidas, lugar em que se enconfram e data e bora em que se fara a inspegao, a qual nao pode ser posterior a 24 horas da data do dito impresso.

Os volumes reconhecidos distinguiise-ao mediante etiquetas de controle emitidas por esta Sociedade para serem apostos aos mesmos. e nelas se fara constar o dano verificado, a fim de que exista sempre a devida constancia do mesmo e de sua intervengao.

As Companhias terao imediata noticia de todos os sinistros de valor su-

perior a 25 000 pesetas, salvo convcngao expressa, antes de receber o certificado ou comunicagao do cliente.

Todos os certificados das diversas provincias terao um niimero de ordem que coincidira com o do boletim que o Comissario entrcgara ao requercnte, quando recebe o aviso de intervengao.

Peritos

Quando se fizer necessaria a inter vengao de peritos-especialistas, o co missario escolhera sempre o mais capaz de sua praga ou provincia — em se tratando de mercadorias ou de cascos, dara preferencia aos tecnicos, aos engenheiros-chefes de servigos ou orgao.s oficiais — mas sempre obedecendo as instrugoes do "Comisariado" e segundo as listas que este vein formando desdc ha algum tempo, baseando-se na experiencia e conhecimentos praticos dos seus elementos.

Inspetorcs

O corpo de inspetores constara de elementos tecnicos, que atuarao como inspetores moveis e que poderaoacudir rapidamente aos lugares em que se verificarem sinistros de vulto e para os quais tenha sido pedida a intervengao do "Comisariado".

Tais inspetores atuarao atravez desta Sociedade, a qual Ihes prestara, alem de sua experiencia, todas as informagoes de que prccisarem para o melhor desempenho de suas fungoes.

Organizagao do "Comisariado"

Em principio adotou-se, com ligeira adaptagao, a classificagao estabelccida pela "Direccion General de la Marina

Mercante" e que consiste em dividir o litoral da Peninsula, Ilhas vizinhas e a Costa de Soberania da Africa, em pro vincias maritimas, subdividindo cstas em distritos maritimos cujo numero, categoria e limites ja foram rigorosamente estabelecidos.

A categoria e o numero de elementos de cada provincia maritima dependera da classc (!.", 2." ou 3.') a que pertenga.

Servigos do "Comisariado"

As fungoes do "Comisariado" ficam claramente especificadas na seguinte enumeragao :

1." — Reconhecimento, inspegao e/ou avaliagao de cascos ou material flutuante,

2." — Peritagens e/ou avaliagao das importancias a serem reclaraadas em sinistros cobertos per apolices de mer cadorias ou cascos.

3." — Relagao de pessoal tecnico competente e devidamente identificado que possa comparecer ao local do sinistro, quer de casco, quer de carga, quan do o seu vulto assim o exigir ou quan do for insuficiente a atuagao do Co missario.

4." — Relagao de Comissarios dc Avarias em todos os portos da Espanha, seus Protetorados e Colonias em uma primeira etapa e nos portos do Ex terior em etapa posterior com uma lista de peritos especializados, quer em cas cos, quer em determinadas classes de mercadorias, que sintam a responsabilidade do cargo e que estejam sujeitos a uma organizagao depurada e eficiente.

5." — Intervengao nos transbordos de mercadorias, vilig§ncia nos portos.

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K. 33 — AOdSTO DB 1945 201
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REVISTA DO I. R, B.

etc. cuidando de melhora-]as, atendendo, inclusive, a reparagao ou substituiCao dos vasilhames. quando necessaria.

6." — Estabelecimento de guardas especiais, mediante pessoal de absoluta confianga, quando os transbordos ne cessaries, ou as descargas obrigadas, assim o exigircm.

7." — Fornecimento de lonas e encerados impermeaveis nos portos de destino, de transbordo ou de origem, em que nao existam em quantidade suficiente.

8." — Notificagao de sinistros e avarias quando deles se tiver noticia e quando, por scu vulto, exigirem imediata intervengao, evitando, assim, que as Companhias, pelo fato de os ignorarem ate muito depois de ocorridos, so comparegam tardiamente e nao possam mais evitar a ampliagao do dano inicial, o que, por vezes, toma vulto gravissimo.

9° — Fornecimento de notas e noticias metereologicas. fator muito importante por ocasiao da saida dos na vies

10.° — Intervengao junto as autoridades da Marinha em reclamagoes as mesmas pertinentes.

11.°— Fornecimento de todas as informagoes que possam ser uteis, me diante a emissao de boletins explicativos das inscrigoes, trespasses de navios no Registro de Propriedades. alteragoes de valores, leparagSes, sinistros e tudo o mais que contribua para o melhor conhecimento da vida maritima espanhola.

12.° — Conhecimento exato das possibilidades de salvamento nos diversos portos de maior trafego para os casos de sinistros em que a urgencia seja absolutamente necessaria, mediante a

204

formagao de um fichario de elementos de salvamento de cada porto, fabricas, estaleiros, varadouros, praias de abrigo, etc. sempre a disposigao dos interessados que contratarem nossos servigos.

13.° —■ Cobranga de premios e pagamentos de sinistros nos portos de destino, mediante liquidadores proprios ou de terceiros.

O "Comisariado" oferecera estes ser vigos a Seguradores, Armadores, Fretadores etc., mediante o pagamento de uma quota anual. Alem disto, cobrara uma taxa, de acordo com uma tarifa, pelos certificados de avarias e pelas gestoes e informagoes concrctas de que se encarregar, bem como um aluguel pelo material que ceder.

Sao tantos os fatores que intervem no encarecimento da vida maxima es panhola, sao tantas as suas deficiencias que se podem remediar com uma organizagao como o projetado "Comi sariado Espanol Maritimo, S.A." que se inicia modestamcnte mas com afan de se superar e que tern o nobre desejo de dar a seus servigos a maxima eficiencia, pretendendo ser, na Espanha, uma organizagao modelo como as que existem em outros paises, se, como espera, contar com o apoio e a ajuda moral dos orgaos oficiais, e. se receber a colaboragao ativa c entusiastica das entidades interessadas, que devem colaborar com a novel empres_a dando a sua decidida cooperagao, contribuindo para a depuragao do trafego maritimo espanhol.

Madrid, 1 de novembro de 1942. Comisariado Espanol Maritimo, S.A.

Tr^duzido poc

METODOS DE AVALIA^AO DOS RI5COS NO SEGURO DE VIDA

Confer^ncia pronunclada perani© o Cong^esso Internaclonal d© Mediclria d© S©guro d© Vida, reallzado em Londres,. ©m Julho d© 1935,

pelo Qj._ Josef Sturm (Dirotor Medico da Mdnehcner\ RiickvorsichoruDgS'Gcscllschaft

II. Avaliagao especial {continuagao do numero anferior)

b) Sob o ponto de vista tecnico.

A par dos conceitos medicos que acabamos de enumerar, sao igualraente importantes os procedimcntos tecnicos seguintes:

A base do que se segue sao as tabuas de mortalidade. Originariamente, usavam-se tabuas da mortalidade geral da populagao, porem, nos ultimos decenios foi-se passando, progressivamente, ao emprego de tabuas da morta lidade dos segurados, cada vez mais adaptadas aos grupos de pessoas, respectivos. Na elaboragao destas foi verificado que a maior influencia sobre a mortalidade e exercida pela idade e que, a par desta, e, tambem, importante considerar a vigencia de seguros decorrida. Passou-se, pois, a construir nao apenas tabuas que ievem em conta a idade (tabuas de agregados) e sim tambem outras, que considerem simultaneamente a vigencia decorrida (ta buas de selegao)

Ficou demonstrado, tambem, que a vigencia de seguro decorrida tern uma influencia variavel segundo os paises e o .material humano a que se referir. Em varios grupos de riscos tarados, as estatisticas, — ainda que referentes ao mesmo povo — indicaram que a selegao e extraordinariamente variada a ponto de OS seus efeitos poderem ser definidos como "verdadeira caracteristica

Treouzieo per predcrlco ROSSHCf (Tradutor do I. R. B.( para dcterminadas inferioridades". Enquanto que, em alguns grupos de pes soas. se pode notar um decrescimo de mortalidade logo a seguir a selegao medica, segundo o material humano correspondente e suas taras, noutros gru pos se verificava um aumento de mor talidade ja nos primeiros anos do se guro.

Alem da mortalidade, os juros dos premios cobrados desempenham um papel importante neste setor, dada a larga duragao dos seguros de vida. Nos calculos de certos valores (premio de ta rifa, p. ex.) ha que considerar ainda, alem dos juros, as despesas.

No calculo dos valores para os riscos tarados prevalecem os mesmos principios que vigoram para os seguros nor mals.

Para simplificar os calculos, supoesc que o excesso de mortalidade se mantem uniforme por toda a duragao do seguro, embora se saiba que tal hipotese nao coincide com a realidade. As experiencias efetuadas com os mais variados grupos de pessoas demonstram — como tivemos oportunidade de dizer — que. nos varios periodos de idade. bem como nos varios periodos da duragao do seguro, as diferengas da mortalidade em relagao a mortali dade normal nao sao iguais. For conseguinte, para fixar os premios com exatidao, seria necessario levar tam-

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bem em conta essas variances no excesso de mortalidade e confecdonar tabuas de mortalidade separadas para cada grupo de anomalias. Mas, essas variagoes sao, freqiientemente, de reduzida importancia para serem levadas em conta. e dificuJtariam sobremodo o trabalho tecnico. Consideragoes de ordem pratica levaram a tomar a mortali dade como invariavel durante toda a duragao do seguro. Mas nao se deve perder de vista que tal variagao existe. sobrctudo se se trata de consideravel desvio de anomalia, ou quando a intensidade do desvio nao pode ser fixada com a necessaria exatidao, devido a dificuldades na qualificagao do risco. Em tais casos sera necessario que o segurador tome medidas especiais para o lapso de tempo em que maior perigo corrc e quando este e imprevisivel (p. ex. escalonamento).

O excesso de mortalidade nos riscos tarados e equilibrado, primarlamente, por dois metodos.

Um deles consiste em se aplicar tarifas especiais para o seguro dos riscos tarados, com premios mais elevados que OS correspondentes as vidas nor mals. aceitando-se seguros somente mediante tais premios. A aplicagao rigida deste prindpio representa uma desnecessaria restrigao no seguro dos riscos tarados. Existirao sempre pianos de seguros que nao se poderao conceder a certos riscos: p, ex. maiores indenizagoes nos primeiros anos do seguro nao poderao ser outorgadas a riscos que. tais como certas anomalias cardiacas, precisamente nesses primeiros anos acusam um forte excesso de mor talidade.

Pelo segundo metodo se admitem, geralmentf, as tarifas u.suais e se determinam as agravagoes corresponden tes aos pianos, fiste metodo vem se impondo cada vez mais, devido a sua facilidade de acomodagao as organizagoes preexistentes nas diversas companhias.

A forma de agravagao mais usada noje em dia e a do premio adicional.

que se podera cobrar ou por toda a duragao do seguro ou apenas durante um determinado numero de anos; esta ultima modalidade e especialmente apropriada para agravagoes de risco de duragao limitada. Em geral. usam-se OS premios adicionais que se mantem iguais durante toda duragao do pagamento dos premios.

E' obvio que o montante dos premios adicionais varia segundo a idade e o piano. Nos seguros a termo-fixo forgosamente o adicional sera menor que em um ordinario-de-vida-inteira ou outro semelhante.

O aumento do risco Pode ainda ser compensado pela aplicagao do criterio de majoragao de idade em substituigao ao do premio adicional. Tal criterio ofercce a vantagem de, nos diversos pianos, resultar menos variavel que o premio adicional. Neste caso a agra vagao e compensada pelo fato de que o proponente nao se segura segundo a sua verdadeira idade e sim se equipara a um proponente daquela idade supe rior que. pela sua probabilidade de morte, corresponde. com certa aproximagao. ao risco cm questao. Como exemplo ilustrativo deste metodo mencionaremos que um excesso de mortalidade de 7% pode ser equilibrado por um aumento de idade de um ano: um de 15%, com dois anos. etc. Conhecida. pois. a porcentagcm do excesso de mortalidade de cada grupo em particular, facil sera calcular o aumento de idade que 0 compensara.

E natural que o aumento de idade surta, praticamentc. o mesmo efeito que o metodo do premio adicional.

De vez que os premios adicionais. conforme o caso, podem chegar a aumentar o premio total ao ponto de nao mais oferecer conveniencia ao segurado. tornou-se necessario reduzir o premio adicional ou suprimi-lo totalmente, mediante uma restrigao das importancias pagaveis em caso de raorte.

_A esse titulo (restrigao das importancias seguradas) usa-se, na Europa.

principalmerite, o sistema dos escalonamcntos, que consiste em um aumento gradativo, ano por ano, da soma pagavel por morte.

Duas sao as especies de escalonamentos: a continuada e a de periodo limitado. O escalonamento continuado e presidido pela ideia de que sendo pago 0 premio do risco normal, no caso de mortalidade dobrada (200%), se pague apenas. por ocasiao do obito, a metade da importancia segurada. Assim. a liquidagao se fara, pagando-se a reserva constituida, acrescida da semi-soma-segurada do risco. Esta forma de escalonamento tem-se ambientado me nos que o "escalonamento por fragoes n', que consiste em se pagar, por oca siao do obito durante o 1." ano de vigencia da importancia segurada, n 2 durante o 2." ano, — e. assim, sucesn sivamente.

Em alguns raros casos tem-se, tambcm, recorrido a garantia de premios que consiste cm se exigir. p. ex.. obrigatoriamente, o pagamento de 5 a 10 premios anuais. Morrendo o segurado durante, p. ex.. o 3." ano de vigencia, deduzem-se os 2 ou 7 premios anuais faltantes. Nas duragoes medias, tal modo de escalonamento, naturalmente, amortiza apenas as agravagoes menos graves, como. p. ex.. os escalonamentos

1 I 1 «c ou 5 10

O escalonamento e uma interessante pedra de toque" para o risco. A aceitagao, pelo candidato, da proposta de escalonamento documenta uma favoravel conceituagao do proprio estado, e, como tal, e de magna importancia para a taxagao. Reciprocamente, quantas mais vezes um escalonamento for rejeitado pelo candidato, ou quanto mais este tentar a sua redugao, tanto menor

sera a sua conceituagao de duragao da sua propria vida.

A aplicagao de premios adicionais ou de majoragoes de idades, como sim ples agregados as tabelas comuns, re presenta grande simplificagao da rotina. Essa simplificagao pode ainda ser maior em se formando "classes" de super-mortalidade e em se enfeixando, em cadernos de facil manuseio. as ta belas sinoticas contendo os extra-premios. as majoragoes c os escalonamen tos necessaries.

A avaliagao clinica resuitara, sem pre, em uma determinada "classe" e. nunca, uma porccntagem que nao seja uma soma redonda. Cada classe abrange 25% de supermortalidade e somen te nas classes mais altas a margem se amplia. Nas tres primeiras, admite-se mesmo o desdobramento em semi-classes.

A tarifa indica os aumentos de ida de. OS extra-premios com escalonamen tos ou sem eles, para cada classe, para cada duragao do seguro e para cada idade de ingresso (de 5 em 5 anos).

As tarifas tem sido confeccionadas para cada um dos diferentes pianos de seguro (Ordinario-de-vida. Vida-pagamcnto-limitado, Seguro-Dotal, Termo-fi.xo. Temporario. etc.) dando as duragoes do seguro e dos pagamentos dos premios por qinqiienios; para as datas de ingresso intermcdiarias, pode ou ser adotado o criterio da interpolagao ou o de aplicar a idade imediatamente superior. E' claro que uma vez escolhido um criterio tera o mesmo que ser usado sempre. Como tais "cader nos de tabelas" se encontram em poder de todas as cedentes. e mesmo em po der de cada escritorio destas, elas facilitam enormementc o manejo pratico do negocio.

A seguir damos um extrato do nosso caderno, tendo escolhido como exemplo a tabela referente aos seguros mistos, duragao 20 anos.

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N. 32 — AGOSTO D£ 1945 r«W» 209 210
REVISTA DO I. R. B.

i:

SEGURO MISTO

Vigencia 20

SEM ESCALONAMENTO COM ESCALONAMENTO de 1/5, aldm do:

Vigencia 20

Prfimio adicional Kquldo (em s/oo da Importancla scgurada) 40 45 50 55 60 20 25 30 35 40 45 50 55 60 20 25 30 35 40 45 50 55 60 20 25 30 35 40 45 50 55 60

Premio adicional Awnento Kquldo de idadc (cm «/oo da importdncia scgurada)

Classe CMortalidode global ate 125 da mortahdade normal)

12 8 7 6 5 5 4 4 4 14 10 9 8 7 6 6 5 5 1 1 1 2 2 3 5 7 10 Classe 2 (145 —

150%)

20 25 30 35 40 45 50 55 60 20 25 30 35 40 45 50 55 60 20 25 30 35 40 45 50 55 60 20 25 30 35 40 45 50 55 60 20 25 30 35 40 45 50 55 60 15 II 9 8 7 7 6 17 13 11 10 9 8 7 7 7 18 14 12 10 9 19 15 13 12 10 10 9 9 21 17 15 13 12 11 10 10 10 Classe 3

175% da normal)

(195

(Mortnlidadc global: 170 2 2 3 4 6 a 11 2 2 2 3 4 6 8 11 14 2 2 3 4 5 7 9 13 17 2 3 3 4 6 8 11 15 20 3 3 4 6 7 10 14 19 24 20 22 5 19 4 12 1 25 18 6 15 4 9 2 30 16 7 14 5 8 2 35 14 9 12 7 8 3 40 13 12 11 9 7 4 45 12 16 10 12 6 6 50 11 22 9 17 5 8 55 11 31 9 22 4 9 60 11 45 8 29 3 8 N. 32 — AaOSTO DB 1945 RBVI8TA DO I. R. B.

)■
IDADE DE INGRESSO Aumento dc Idadc X
1 1 2 2 3 4 6 9 13 Cl-ASSE 2 1/2 (155 — 165%) 2 2 2 3 4 6 a II 17
Classe 1,7 (Morcalidade global; 130 — 140% da normal)
SEGURO MISTO
iDADE SEM ESCALONAMENTO COM ESCALONAMENTO DE 1/5, Alf;M do; COM ESCALONAMENTO DE 1/10, alCm do: DE INGRESSO Autncnto dc Idadc Preinio adicional litiuido (cm ®/oo da imp seg Aumento de Idadc 2 2 3 4 5 7 9 13 20 3 3 3 4 6 a 11 16 24 3 3 4 5 7 9 13 18 26 4 4 5 6 8 11 15 22 32 4 5 6 7 10 14 19 27 38
Premio adicional Kquido (cm "ioo da imp. seg) Aumento de Idadc 10 7 6 6 5 5 4 4 3 Classe 3 1/2 fieo — 190%) 12 9 8 7 6 6 5 5 4 Classe 4
Premio adicional Kquidf' (em ®/oo da imp.seg.) ~ 205%) 14 10 9 a 7 7 6 6 5 Cl.ASSE 5 (210 — 230%) 16 12 11 10 9 8 7 7 6 Classe 6 (235 — 255%) 17 14 12 11 10 9 Classe 7 (260 — 275%)

SEM

ESCALONAMKNTO

IDADE DE ISOHESSO

SEGURO MISTO Vigencia 20

COM KSCALONAME.VTO

Atjmcnto cic idfkdc

fVcnuo adicio nal llquido jmp, .^oparada

do 1'5, cle>:« do:

Aumcnto do idado

Premio adicl(^ rial iiquido 'cm "/oo da imp. 3cj?iinida

dc 1,10, alojii do:

Aumonto dc idade

CuKsst 8 {MnrtalicJaJe gtoUal: 280 — 300% da aormal)

PrfWio udicioiiul iiqiiido (cm "Ion da Itiip, xcgurada

do 15, alcin do:

Aumcjilo <ic idadc

Premio adirional liquldo cm °/«o da imp. .irgurada

IDADl£ DE INGRESSO

SEGURO MISTO Vigencia 20

tic 1/10. alCni d."^:

Aumcnto dc Idcdc

l^rOtnio cdicional iKtUKio (cm "^/oo da imporcSncia iCKurada)

dc idadc Classe II (Moftalidadc global: 380 — 425% da normal) (•)

1/15, alOm do:

Su>'' ■'■C r-r t f'.
E S r. A L O N A M E S' T O
COM
20 24 0 21 4 14 2 20 •; 25 20 0 17 S 11 2 25 30 17 K 15" 0 10 3 1 30 35 15 10 14 8 0 4 35 40 14 13 12 10 8 6 40 45 13 18 11 U 7 1 45 50 *3 25 11 10 C 0 50 55 12 35 10 25 S 11 55 1 fO 12 52 0 33 3 1060 Cus^R 9 (305 - aosi;:.) 20 20 r 25 7 22 5 15 2 - 25 25 21 7 18 5 12 3 1 30 30 10 0 10 11 2 35 35 17 II 15 9 10 6 2 I 40 40 15 16 13 12 0 G 2 1 45 45 14 21 12 IS 8 0 1 50 SO 14 29 12 22 7 H 55 55 13 41 11 2il 0 13 60 eo 13 58 10 37 4 12Ot^aaaE 10 (330 - 375%) 20 20 25 8 23 5 15 3 4 25 25 22 8 •' 19 6 13 3 3 >0 30 10 10 17. 8 12 4 3 1 35 35 15 13 IS 10 n 5 3 1 40 40 10 17 14 13 10 7 2 45 45 16 23 13 18 0 10 2 1 50 50 IS 32 12 24 s 12 1 1 55 65 14 45 11 32 c 14 60 CO 14 04 10 41 4 14- <•) A partir da classe - -4.19 10 U 13 12 10 9 7 5 21 17 16 14 13 12 10 4 4 0 7 10 12 15 17 16 Cl.ASSE 12 (430 — 475%) 4 5 7 9 11 15 I? 20 19 Classe 13 (480 — 500%) 0 6 6 5 4 3 2 PrSmio adicional liquido (em °/ot ds importancia scgurada) 23 5 13 2 19 6 11 2 18 8 10 3 1(> 10 8 4 14 13 7 4 1} 17 6 5 11 21 4 5 9 23 1 2 (> 21N. sa — AoasTb db 1945 •■I IRh RSVI8TA DO I, R. B.
dc
Aumcnto

Uma das maiores dificuldades da avalia^ao tecnica dos riscos tarados esta no fato de que. freqiientementc, os segurados. mais cede ou mais tarde, se apresentam a companhia pleiteando uma Tcdugao da agravagao. feste fato representa uma indisfar^avel dificuldade para a detcrminagao do extra-premio justo, porque sao justamentc os ris cos que melhoraram os que vem pleiteiar tal medida, a qual, se for concedida. promove urn pioramento de toda a carteira.

O exame rcalizado em uma carteira de 5 609 seguros teve como resultado que, em 1930, nada menos de 64, ou sejam U%c dos segurados solicitaram reconsideraijao, i. e pediram redugao. A freqiiencia desses pedidos de redugao dos adicionais e por outro lado a dificuldade de tornar estes. inicialmente, mais elevados, Jevou a que fosse estudada a exeqiiibiJidadc de se atribuir aos adicionais o direito a resgate. Isto quer dizer: um risco tarado que sobreviver ao termino do seu seguro recebera. alem da soma convencionada, o total dos extra-premios por ele pagos a titulo de agravagao. £ste resgate de adi cionais e otimo meio de aquisigao, pois, na realidade, o segurado so tera pago de fato OS extra-premios, se falecer no decorrcr da vigencia do seguro.

Naturalmente tais extra-premios com resgate terao que ser algo mais eleva dos que OS correspondentes premios sem resgate, mas, todavia, o .seu calculo pode ser feito com certa benevolencia, pois nesses riscos se da o mesmo que com aqueles que aceitam os

escalonamentos : eles Proprios se conceituam melhor.

O preparo tecnico dos riscos tarados. tal como acontece com o preparo clinico, nao terraina, porem, com a detecminagao do extra-premio e questoes direta ou indiretamente com eles relacionadas. Lima outra atribuigao de igual importancia. como ja tivemos ocasiao de assinalar. e a apceciagao estatistica da experiencia obtida. No preparo tec nico dos riscos tarados, antes de tudo mais, ha que se ter o cuidado de apresentar todos os riscos tratados de tal modo que, a qualquer tempo, possam ser utilizados nas mais variadas apuragoes estatisticas.

Para toda e qualquer proposta de toda e qualquer pessoa deve, pois, ser, desdc logo, feito um cartao estatistico, que permita a inclusao, de modo sim ples e sinbtico, de todas, ou, pelo me nos, de todas as mais importantes anomalias. Seja frisado, de passagem, que todas as pessoas devera ser assim fichadas, mesmo os recusados e os postergados,

Uma tal ficha deve permitir subdivisoes e observagoes segundo o maior niimero possivel de pontos de vista.

O grande niimero de dados, que te rao de constar da ficha, se esta houver de cumprir a sua finalidade, exigem uma boa distribuigao de espago e um bom modo de apresentar os varios da dos. Convem salientar aqui que as

anomalias nao devem ser indicadas por meio de verbetcs, e sim por um sistema de niimeros indicadores, A construgao de tal esquema tanto e dificil como e importante para todo o trabalho, pois alteragoes posteriores estao ligadas a grandes despesas e dificuldades. Entre as anomalias de cada caso, que, geralmente, sao multiplas, ha quase sempre uma anomalia principal; esta deve ser assinalada de modo especial e deve ser inscrita em local proprio, prcvisto na ficha.

Mencionamos ainda, de modo espe cial, que vez por outra se obtera casos com mais de uma anomalia principal, bem como que casos ha que, dc tao complicados, impossibilitam a escolha da anomalia principal. Nas apuragoes es tatisticas gcrais convem prescindir de tais casos e considerar, apcnas, os de uma unica anomalia, pois quanto maior niimero delas uma combinagao abranger, menor sera o respective grupo (carteira), Todavia, convem registralos para estudos mais especializados.

Quais sao, afinal. as observagoes que se farem com esse material ?

As mais comuns sao: a estatistica dc realizagoes. a de anulagdes e a da mortalidade, das varias anomalias.

A estatistica de realizagoes estuda a frequencia com que os seguros se realizam, distribuindo-os quer pela origem, quer pelas anomalias. Co.-npreende-se que as varias companhias, dada a diversidade da organizagao, tratem

OS riscos agravados de modo diferente. Existem agentes que sao artistas "virtuoses" na colocagao de apolices agravadas. Tambem e claro que existem consideraveis difercngas na freqiiencia de colocagao das varias anomalias. A anomalia mais dificil de ser colocada e. talvez, a do "abusus alcoholicus"; de facil colocagao sao as agravagoes devidas a anomalias cardiacas, mas, tam bem aqui, as condigoes das varias companhias e dos varios paises variam muito. fi, alias, colsa sabida que a situagao - dos riscos agravados, nos varios pai ses, nao pode, as vezes, nem ser comparada. A razao principal disto reside sobretudo no grau de cultura e na meticulosidade dos medicos-examinadores, bem como ha que considerar as condigoes culturais e climaticas e ainda a situagao sanitaria.

A estatistica de anulagoes revela as probabilidades dos cancelamentos se gundo as idades de ingresso, duragao do seguro e anomalias. A seguir damos um confronto de duas tabclas de fre qiiencia de cancelamentos*) nas ano malias das vias respiratorias e dos 6rgaos de circulagao, tal como foram verificadas pcla "Miinchener Riickversicherungs-Gesellschaft" a base de um grande niimero de riscos aparecidos em 24 carteiras (companhias alemas, suigas e checoeslovacas).

(Conclui no pr6ximo niimero)

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^L. REVISTA DO I. R. B.
") KstHo na pftgina soguim?.

^ PARECERES E DECISOES

JUIZO DE DIREITO DA 1/ VARA CiVEL DO COMERCIO DA CIDADE DE PORTO ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Sentenga \pro[erida pelo MM.

Juiz Dc. Moreno Lourciro Lima, na agao proposta por Alberto Fett & Cfa, Ltda. contra a Companhia "Llniao" de Seguros Maritimos e Terrestres c o Institute de Resseguros do Brasil.

Vistos, etc. — . Alberto Fett & Cia. Ltda., firma estabeiecida nesta capital, propos contra a Companhia Llniao de Seguros Maritimos e Terres tres a presente agao ordinaria para compeli-la a pagar-Ihe a importancia dc oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80 000.00). correspondente ao seguro do predio sito a Rua Marechal Deodoro n." 234. na cidade de Estrela, neste Estado, mais OS juros vencidos e custas.

Alega na inicial {fls. 2-5)

—- que em tres de setembro dc mil novecentos e quarenta e um (3-9-941) fez 0 seguro contra fogo do aludido predio, juntamente com outros, na com panhia re (doc. de fls. 8);

— que. nao tendo a postulante qualquer filial, agencia ou reprcsenta^ao no local, as informa^oes sobrc a situagao de fato dos imoveis foram diretamente colhidas pelo agente da seguradora na Estrela, Sr. Reinhardo Miguel Forster:

•— que antes de findar o prazo do contrato ■— que seria em tres de julho de mil novecentos e quarenta e dois (3-7-942) — o rcferido agente, sem a minima participa^ao da postulante ou de representante seu. procedeu ao exame dos predios e. apos dita inspe^ao. autcrizou a renovagao do seguro, informando se achavam os mesmos nas mesmas condigoes anteriores que. assim, aos sete do mes referido (7-7-942) foi emitida nova ap6lice, com o prazo de um ano, reccbendo. entao, o proprio agente da re o res

pective premio de Cr$ 745,90. ex-vi da quitagao por ele passada naquele instrumento (fls. 9);

— que a circunstancia dc se acharem as casas longe das vistas da postulan te a privou de exercer sobre elas, no decorrer do contrato, vigilancia direta — razao por que o agente da segura dora nao so chamou a si esse encargo, como se incumbiu de cobrar os alugueres de alguns predios da segurada. de cujo produto descontou o valor do pre mio :

—que, em dezesseis de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (16-11-942), destruidos os predios, constantes dos itens 6.", 7." e 8." da ap6lice, por violento incendio, a seguradora se negou a pagar a postulante o seguro convencionado de Cr$ 80 000,00, rela tive ao predio n." 234, sito a Rua Mare chal Deodoro, sob a alegagao de que o mesmo estava ocupado no momento do sinistro. sem que a postulante Ihe houvesse dado ciencia disso, apesar de a isso se obrigar no contrato (doc. de fls. 10);

— que, todavia, semelhante escusa e de todo inaceitavel. pois, se e verdade que a suplicante ignorava a invocada ocupagao, o mesmo nao se pode dizer da seguradora, cujo agente, naquela ci dade, tcve conhecimento pessoal da ocupagao .— fato, alias, notorio ali, como a postulante ulteriormente veio a saber;

— que, tanto e isso verdade. que o aludido representante da seguradora chegou a iniciar entendimentos coip o Sr. Alfredo M. Arenhardt, sub-locatario da casa em questao. no sentido de fazer o seguro das mercadorias ali depositadas, como confessou aquele no. inquerito policial (fls. 11):

CO O H Z m S < u o z «< y u Q < o H CO 6< H CO U n > _o 0 V IS g 41 5 c» «s Q U M c u O c/5 O o < 5 C/3 O s: u c h Z u u u z < u u Q < Q a < oa c a fib tf) < S o H <• s a« to b: fiB to < CO < a CO 2 2 < S o z < u z tu o > ClJ Q O CO fM ts trs • ^ X/S O O o a vO — f^ vO N. rj o o o v^ o CO O ^ M O- ts. rs sO nO CC CO — d sO i/v Fs hv ts t C — O » ts sO CO © nO K tF CN. nO © F^ © \D © 0 [1.' ti 1 u a u Q < O o o o c o 'i- lr^ i<-» •S !?+ N. 32 — ACOBTO DS 1945 ""''' ''*"''11' "" 6? s a O h Z a S < iti u z o u a < o < eo 0 OS fi 0 .2 '5^ y. ■e o 0 i< O C£ o <A < •< s o z < O CO -xp CO ^ Fs © CV fvi o sd nO o sO CO © o C' ^^ "■ sO C Vn xn O •'t fA Vs fsj CO o ©'•*?• -J rs! T Fx <0 C'l Tju z u w Q FV XA nO 0^ ^ fA ^ ^ o-» F^ K si; r-< x^ CO CO © (^^ Fv CO CO >o Ps" O 't" © O Fx FS r-» Fx CO rvi ^ 00 <<x Xrs Fx «— F^ Vn x^ wx a o z III o o o o © © F^ tF xr\ XTs -S fsA "4" 225 226
HEVISTA DO 1. H. B.

— que, e corrente, nao pode a enddade seguradora fugir ao pagamento do seguro a prctexto de reticencia ou altera^ao. desde que tenha tide conhecimento da drcunstancia omitida ou alterada:

— que. a!em de outros civilistas, ensina Cunha .— quero dizer — outros autores, ensina Cunha Gonqalves: "Vale o seguro, quando o scgurador conhecia a inexatidao ou a reticencia. fisse conhecimento pode resultar da notoriedade ou da aprcciagao direta do segurador ou do seu agente" — Cod. Com. Port., V. II. n.° 619.

Citada a re e o Instituto de Resseguros do Brasil (art. 18 do Decreto-iei n.° 1 186, de 3 de abril de 1939), tanto aquela como este contestaram a acao (fls. 23-29 V. e 68-75), juntando os documentos de fls. 30-33 e 76-108.

Alega a re. em sintese:

Tern dobrada razao para recusar-se ao pagamento pleiteado.

Em virtude de decIara?ao da segurada na sua proposta de renova^ao do seguro. fez-se constar do item 6." da apolice que o predio n,® 234 da Rua Marechal Deodoro estava desocupado; mas. sob pena de nulidade da apolice. em clausula escrita nela inserida se obrigou a segurada a avisar a seguradora. logo que os predios segurados estivessem parcial ou totalmente ocupados.

Ora. de julho de 1940 em diante ate marqo de 1941. o predio n.° 234 da Rua Marechal Deodoro esteve locado a Sociedade Lacticinios "A Bavaria" e dessa data em diante. inclusive na ocasiao do sinistro. a Sociedade Estrelense Ltda. Donde a falsidade da declaracio de se achar ele desocupado e, em conseqiiejicia. a nulidade da apolice san?ao imoosta nao so pela referida clau sula contratual. como pelo art. 1 444 do Codigo Civil. E relevante era a circunsT^ncia em questao. porque, ocupado o predio segurado como estava, o premio deveria ser maior. A taxa paga foi de 3/8. Servindo o mesmo de dcposito de gasolina, soldagem de latas

desse combustivel, cachaga e banha, a taxa do seguro deveria ser de 3%, ou seja, oito vezes maior. Mais; a ocupagao teria ainda influencia no resseguro e na divisao da responsabllidade do risco; a reten^ao para a seguradora scria menor, segundo as regras estabelecidas pelo Instituto.de Resseguros do Brasil.

As falsas declara^oes alteraram. pois. profundamente o contrato.

Nao e verdade que Reinhardo Mi guel Forster era agente ou representante da seguradora em Estrela: nao passava ele de simples correspondente (fls. 18). isto e. angariador de seguros.

Dos autores. sim. era ele representante, tanto que se encarregava de receber OS alugueres dos predios sinistrados. digo. dos predios segurados. com exceSao apenas do sinistrado de que ora se trata, como depos no inquerito policial.

Quando. porem, nao se venha a decretar a nulidade do seguro — a pretensao da autora nao podera ser atendida integralmente. A destrui?ao do imovel nao foi total.

Pede. enfim, ser julgada improcedente a agao e condenada a autora nos honorarios de advogado.

O litisconsorte. Instituto de Resse guros do Brasil, integrando a contestagao, aduz, desenvolvendo-as, as mesmas consideragoes dessa pe?a processual, acrescentando :

— Sinistrado por incendio, juntamente com outros. o predio n.® 234 da Rua Marechal Deodoro, e tomando a seu cargo o estudo da liquidaqao, o 1.R.B., apos examinar cuidadosamente as condi^oes do seguro e as circunstancias atinentes ao estado fisico do risco e ao fato do incendio, concluiu pela resolugao de se negar a indenizagao a segu rada, sendo tal resoluble incontestavelmente justa. pois isso que procedem OS motivos provadamentc exatos e grandemente relevantes e que tem suas rai zes nas clausulas contratuais, por sua vez apoiadas em principios de direito. Os autores, como proprietarios, haviam contratado, por escrito, com a So-

ciedade Industrial Estrelense Ltda.,-o arrendamento do predio segurado pelo prazo de tres anos e dez mescs. a partir de 1.® de margo de 1941. Estando. pois, esse contrato em pleno vigor ao tempo em que foi feito o seguro, nao p.odia a segurada supor que o predio estivesse desocupado.

-'A autora fala em "conven(;ao tacita" para' a continua^ao do contrato de se guro. A apolice. entretanto, na clau sula segunda. expressamente exclui a alteragao dos termos do contrato por esse modo. estipulando: "Devera ser feito por escrito qualquer aviso que o segurado tenha de fazer a Companhia em virtude das disposi?5es do Codigo Civil e das condigoes desta apolice."

Finalizando o seu articulado. o I.R. B. tambem conclui pela improcedencia da agao e pede a condenaqao da auto ra nas custas, honorarios de advogado e'mais pronunciagoes de direito.

Saneado o processo (fls. 116 e v.). expediram-se precatorias para a inquiri^ao das testemunhas residentes fora da Comarca, que foram cumpridas (fls. 197-207 v).

Realizou-se a audiencia de instrucao e julgamento. na qual se tomou o deppimento pessoal de Alberto Fett. socio da autora. e arrazoaram as partes (fls. 221-222).

De fls., digo. na mesma audiencia ofereceu memorial, desenvolvendo suas razoes. a firma autora.

II —■ Para a conveniente apredaqao do caso em exame, releva ementar a marcha seguida na forma?ao do con trato de seguro e alguns dos principios que o regem.

Entrando em atividade. o agente, ou correspondente da companhia. suscita ao segurado a proposta. na qual este pede aquela assumir certos riscos rdativos aos seus bens (ou a sua pessba), particularizando todas as condiqoes do negocio. Imprescindivel, obrigatoria, a assinatura do interessado nesse documento (Decreto-lei n.® 2 063. de 7 de margo de 1940. art. 108).

Transmitida a companhia. se esta aceita a proposta, devolve-a ao agente, ou correspondente, para que comunique a aceita^ao ao proponente e receba o premio devido.

Simples solicitagao, a proposta, com todos esses passes, nao obriga, nem ao segurado, nem a seguradora, partes que se encontram frente a frente e so das quais depende vincularem-se em defi nitive.

A opera?ao se aperfeiijoa, e obrigam-se as partes com a remessa da apolice ao segurado. ou o lan^amento dela nos livros da seguradora (Cod. Civ., artigo 1 433)

A confianqa reciproca, nesta categoria de contratos. deve ser maior do que em qualquer outra. Dai. o preccito le gal: "O segurado e o segurador sao obrigados a guardar. no contrato. a mais estrita boa-fe e veracidade. assim a respeito do objeto, como das circunstan cias e declaraqoes a ele concernentes

Segundo observa M. I. Carvalho DE Mendon^a, "o consentimento, no contrato de seguro, firma-se nas declara^es do segurado" Contratos. II, n.° 305. 299.

Portanto, deve ele ser exato. verar e complete nos informes que ministra.

Nao o exime dessa obriga?ao a inspe?ao. que mandar fazer a seguradora no local para-averiguar o estado, natureza, qualidade e mais condi(;6es da coisa segurada. Ao proposito, doutrinam Planiol et Ripert: "Pour savoir s'il doit ou non assumer le risque pro pose et. dans I'affirmative. pour fixer le taux des primes, il est indispensable que I'assureur soit mis en mesure d'apprecier ce risque; I'enquSte qu'il peut faire serait manifestement insuffisante; I'equite exigc que I'assure prenne I'initiative de I'eclairer par des indications sincSres. exactes. et surtout completes" {Traite Pratique de Droit Civil Ft., V. XI, pags. 604 e 605).

Severas san^oes comina a lei ao se gurado leticente, inveridico ou omisso

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na proposi^ao do, contrato. "Se o segurado.nao fizer declara<;5es verdadeiras e completas, pmitindo circunstancias que possam influir na aceita^ao da proposta ou na taxa do premio, perdera o direito ao valor do segurb e pagara o premio vencido" (Cod. Civ. art. 1 444). Nenhuraa interpretagao dessc texto mais translucida e fiel que a do proprio autor do Codigo. em substancioso" parecer sobre uma questao de seguro de mercadorias. "Quando o segurado faz declara^oes falsas — diz o grande civilista — que possam influir na aceifa^ao da proposta ou na taxa do. premio, perdera o valor do seguro e pa gara n premio vencido, estatui o artigo 1 444 do Cod. Civ. Pecde o direito ao valor do seguro. porque o contrato e nulo; c paga o premio vencido em puni?ao do sell dolo. O contrato e nulp,, a lei Ihe nega efeito (Cod. cit., artigo 145, V), porque a informa^ao falsa vicia, visceralmente. a declaragao da vontade: sugeriu, no segurador uma reprcsentagao mental, que nao corresponde a realidade: e motivo determinante da vontadc geradora do contrato, por parte do .segurador que, sem ela, nao contrataria, ou contrataria de outro modo. Nos atos juridicos. em geral, vicio tal acarreta anulabilidade; no contrato de seguro e causa de nulidadc, porque esta especie de contrato e de estrita boa-fe (Cod., cit., art, 1443). Depois continua; "As informa?6es — falsas, no concrato de seguro, presumem-se de ma-fe, ainda quando sejam, apenas, expressao de mera leviandade, ou falta de zeio". E assim termina: "Certamente 0 segurado podera provar que nao teve malicia no informar, nem foi negligente no considerar o caso. Feita cssa prova, aplicam-se as regras do direito comum, isto e, o contrato sera, simplesmente, anulavel; no case contrario, sera nulo, porque a veracidade e a exatidao se consideram elementos substanciais no contrato de seguro". Par^cercs, I." vol., p. 385-387; no mesmo sentido. E. EsPINOLA, Quesfbes Juridicas e Paceceres. ed. de 1925, pgs, 319-320; Cod. Com.

/fa/., art; 429; Vivante, Trattato, v. IV. n.° 1900,' e nota 79, p. 394, F. CociTO, Assicurazioni Tecrestri, ed. de 1904, n."- 89, 2.° e 90. in — Alega a autora na inicial que, nao possuindo qualquer filial, agenda ou representa(;ao na cidade de Estrela. e nao estandu, portanto, habilitada a esclarecer a, Companhia re sobre a verdadeira situagao dos predios, incumbiu; desse mister a Reinhardo Miguel b'orster, agente da mesma, em cujas infofma^oes se iouvou. De-acordo com a investigagap, que este efetuou, inseriu-se na proposta e, subsequentemente, tantp na primeira como na segunda apolice a declaraqao: "Rs. 80:00,0$000 3/8% + 20%. — Sobre um predio terreo, atualmente desocupado, sito a Rua Marechal Deodoro n.'' 234, esquina da Rua Cpronel Flores, etc.". E no final dos mesmps instrumentos "a seguinte: Declara-se, sob, pena de nulidade da presente apolice, ficam os srs. Segurados obrigados a avisarem a'esta Companhia. logo que os predios seguros pela presente, que se acham atual mente desocupados, estejam parcial ou totalmente ocupados".

Entretanto, o predio em questao, desde mar?o de mil novecentos e quarenta e um (1941), mediante contrato escrito, estava alugado a Sociedadc Indus trial Estrelense Ltda., sendo os loca tives pagos por Orlandini & Cia,, membro daquela firma, a locadora. era au tora, na sua sede nesta capital (fls. 197).

No seu depoimento pessoal, AlbertoFett,,s6cio desta, como para cohonestar a sua inveridica deciaraqao de se achar o predio devoluto, diz: "que a loca^ao do predio sinistrado foi condi?ao a venda das maquinas da refinaria de banha instaladas no referido predio, cuja aquisigao foi feita pela Sociedade Industrial Estrelense Ltda., com o proposito de fecharem esta refinaria, desmontarem as maquinas, que foram transportadas para as fabricas dos seus socios quotistas e com isto evitaram a. concorrencia da firma vencedora" (fls.

'221 e v.). E acrescenta: "Estando o depocnte residindo nesta capital e nao possuindo nenhum negocio mais em Es trela, nao tendo mesmo durante o periodo da venda da fabrica ate o incendio estado naquela cidade, deixou a cargo do sr. Reinhardo Miguel Forster, agente da Companhia Uniao a questao de regurar os predios. Por esta razao nao tinha conhecimento se os predios estavam ocupados. visto que o sr. Rei nhardo, quando da reforma do seguro assumira a si tcdo este encargo" (fls. 221 v.),

E' a confissao de que a segurada delegara a este os poderes de examiner OS edificios segurados, inclusive o de que ora se trata. e de supeditar as necessarias informa^oes a seguradora.

Eis como. conforme o seu depoimen to, desempenhou a incumbencia: "Por ocasiao de ter sido efetuado o contrato do seguro, o predio sinistrado encontrava-se desocupado". Mas, "por.oca siao da renovagao do contrato, nao percorrcu novamente os predios para verlficar se estavam ocupados: por isso nao sabc, nem Ihe consta que, no periodo de prorrogaqao, o predio sinistrado se encontrava ocupado" (fls. 197 e v.).

Infirmam, porem, essa passagem do depoimento de Forster, na primeira parte, e dissipam a duvida manifestada na segunda, os esclarecimentos, precisos e convincentes, ministrados assim por testemunhas da re, como por testemunhas da propria autora.

Germane Presser, arrolado por esta, afirma que. tres meses e meio antes do incendio, quando se instalou na casa onde tem a sua barbearia, no predio n." 234 da Rua Marechal Deodoro ja cxistia um deposito de mercadorias, ignorando, entretanto, em que data fora all instalado; que via sair caixas e sacos "de dentro do deposito", e, por uma ou duas vezes, viu estarem soldando latas dentro dele, presumindo o depoente tratar-se de banha (fls. 200-201).

Carlos Armando Mallmann, tambem testemunha da autora. informa que o

predio a Rua Marechal Deodoro n.° 234 estava alugado a Alfredo Arenhardt (sublocatario) que all mantinha de posito de mercadorias, sendo que antes de Arenhardt era ele ocupado pela So ciedade Industrial Estrelense Limitada. ,— Em seguida, a uma pergunta do procurador da autora, adita: "Que era piiblico e notorio que o predio a Rua Ma rechal Deodoro n.° 234 estava ocupado com deposito de mercadorias, porque as portas estavam sempre abertas e mes mo pelas vidra?as, podia ser visto que all eram depositadas mercadorias: que as mercadorias ali depositadas variavam de qualidade, pois estavam em transito, mas que ali se costumava depositar banha, cal, aguardcnte e muitas outras especies de mercadorias, sendo que, na epoca do incendio, ali existira uni tonel de querosene, o qual originara o incendio" (fl. 207).

Com mais prccisao ainda depoe Wal ter Mayer, zelador do predio sinistra do, e, tambem, testemunha da autora; "A Sociedade Industrial Estrelense Ltda. alugou os predios da firma Al berto Fett 6 Cia., em quarenta ou mil novecentos c quarenta e um, em virtude de condi?ao estabelecida no con trato de venda que fez a Sociedade In dustrial Estrelense Limitada a firma Alberto Fett 5 Cia.". E adiantc, assegurai "que o predio em questao nunca ficou desocupado, porque. a medida que iam retirando a maquinaria, ia sendo feito deposito de mercadoria em transito por conta da firma Orlandini & Cia,, da Sociedade Estrelense e do pro prio Alfredo Arenhardt" (fl. 204). Esclarecc, afinal: "que, mesmo antes de ser feita a subloca^ao. ja o Sr. Are nhardt depositava mercadorias no pre dio posteriormente incendiado; que as rela^oes comerciais entre as firmas So ciedade Industrial Estrelense Ltda. e Alfredo Mathias Arenhardt eram como as rela^oes com as demais firmas: que, entretanto, Arenhardt vendia toda a banha a Estrelense, sendo que. poste riormente. quando esta deixou de refinar nesta cidade, ficou Arenhardt com

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a refinagao. usando os rotulos da Estrelense" (fls. 204 e v.).

For seu turno, Jose de Oliveira Pau la. indicado pela re, da o seguinte testemunho: "que logo que terminou a fabrica, depois que dali tiraram as maquinas, Arcnhardt comecou a depositar mercadorias no predio sinistrado; que muita gente tinha conhecimento de que no predio onde mais tarde ocorreu o incendio, Arenhardt tinha deposito de mercadorias, pois o predio nao e fechado, nas janelas, visto como apenas vidragas quebradas existiam nos vaos (fl. 207)".

A prova testemunhal acima recompilada estabelece, de modo incontrastavel, que, ja quando se formou o contrato, ja quando se operou a sua renovagao em 7 de julho de 1942, o edificio n.° 234 da Rua Marechal Dcodoro estava locado e ocupado, e, quiga. sublocado a Mathias Arenhardt, que, dele fizera deposito de banha, cal, aguardente, cebo, vinho, madeira, querosene e gasolina, mandando ali enlatar estc combustivel. Da mesma prova se apura ainda que parte dessas mercadorias pertenciam a firma Orlandini & Cia. — firma que costumava pagar diretamente a autora os alugueres da construgao sinistrada.

IV —• Intenta exculpar-se a autora, afirmando^ que a seguradora conhecia a inexatidao. a alteragao da verdade relativamente a utilizagao do predio segurado. por intermedio do seu representante autorizado na Estrela, sr. Forster, e com isso inteiramente se conrormara, cobrando o premio. Entende-sc, portanto — conclui ~ que renunciou fazer valer a nuJidade dai oriunda.

Nao se cimenta nos fatos a assertiva. O que se colhe dos autos, sem sombra de diivida, e que as linicas informagoes recebidas pela seguradora a respeito das condigoes do edificio segurado sao as exaradas na proposta e reproduzidas nas apoiices. Ora, no ponto vertente, esses documentos nao exprimem a ver

dade. Geram, pelo contrario, na segu radora a errada convicgao de que o mesmo edificio continiia desusado.

Mas, insiste a autora, sustentando que Forster era agente da companhia re na cidade de Estrela e, logo, qualificado para all representa-la, tanto na conclusao como na execugao do contrato.

Nao Ihe assiste razao na coartada, produto que e de um equivoco. Forster nao passava de "simples angariador de seguros", "sem estabelecimento ou instalaglo apropriada para essa fungao".

Ou, como consta do impresso a fl. 18, junto aos autos pela autora, — de mero correspondente". Conseqiientemente, nao reunia ele as caracteristicas de mandatario ou preposto da Companhia, com plena reprcsentagao dela, que, para tanto, precisava estar munido de amplos poderes de livre administragao, concluir contratos, e, em suma, representa-la em juizo e fora dele. Numa do Vale, Seguro Terrestre, ed, de 1922, n.° 190, p. 300. E nao isso: deveria ele manter, para p registro total da pretensa agen da, livros-fichas ou folhas-soltas", organizados de acordo com os modelos e instrugoes expedidos pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao — Decreto-lei n.° 2 063, de 7 de margo de 1940, art. Ill, § l.».

Ora, como empregado de .banco, Forster, s6 nas horas vagas angariava seguros, nao dispondo sequer de escritorio proprio para exercer esta fungad (fl. 199). E nem era necessario. Os simples agcnciadores de seguros, qual OS caracterizou o antigo Superior Tri bunal do Estado,em acordao, que se ve a pgs. 793-794 das Decisoes de 1930; tem circunscrita a sua atividade a diligenciar os negocios e aproximar os contratantes, pondo-os em relagoes diretas: mas nao praticam atos dos quais pos-, sam derivar agoes contra a companhia seguradora.

V ^— For dutra banda, a invocada insciencia da ocupagao do predio sinis trado, por parte da autora, a repelem fortes elcmentos de convicgao. Entre outros predios, que ela possui na Estrela, todos alugados, conta-se aquele. Locava-o a Estrelense, firma que negocia com banha, vendendo-lhe as maquinarias e instalagoes da refinaria no mesmo edificio montadas. Nao informa no seu depoimento, quando dali foram retiradas, se antes ou de pois da renovagao do seguro. Sej? como for, tratando-se de um edificio prestadio, componente de um bloco de construgoes destinadas a fins comer ciais, numa cidade de intensa vida in dustrial, nao podia presumir ficasse ele sem utilizagao pelo locatario ou pelo sub-locatario, tanto mais que os alugueis eram pagos diretamente a matri' nesta capital, pela firma Orlandini 6 Cia., que nao s6 participava da Estre lense, a locadora, e mantinha estreitas relagoes comerciais com Mathias Aren hardt, o sub-locatario, como costumava armazenar banha em transit© no predio sinistrado,

Concedido, porem, argumentand. gratia, que nao chcgou a saber da introdugao c armazcnamento de efeitos de comcrcio .neste, nem da instalagao, ali, de uma industria perigosa, nao ha, contudo. negar que essa ignorancia seria devido a sua prbpria negligencia e falta de zelo, Ora, consumado o contrato, enquanto ao segurador, durante a sua vigencia, nao cabe nenhuma obrigagao a prestar, o mesmo nao sucede com relagao ao segurado. Tendo este, a muitos respeitos, deveres cquiparaveis aos do depositario, incumbc-lhe "du rante todo o tempo em que vigorar o contrato, nao so abster-se de praticar atos ou permitir quaisquer fatos que aumentem ou agravem os riscos natu rals a que se achem expostas as cousas seguras, como vigiar e fiscalizar os seus prepostos, agentes, mandatarios, etc." — Numa do Vale. op. cU. n."' 264, 265 e 266 A.

Acresce que, na especie em exame, como a reforgar o imperativo da lei, a segurada formalmente se comprometeu a avisar por escrito a seguradora, sob pena de nulidade do contrato, se viesse a dar novo destino ao predio, se fosse total ou parcialmente ocupado ou se nele se introduzissem mercadorias de facil risco — Clausula 6.", let. b), 9." e 20.", combinadas com a ultima declaracao da apolice,

A mais de uma obrigagao, portanto, "ssumidas com a combinagao de nuli-fade faltou a re, de modo inocultavel.

VI — A-sua culpa, tal a sua gravi1adc, praticamente produz o mesmo efeito que o dolo.

A tese de Clovis, linhas atraz expressa, equiparando a culpa-lata a ma-fe nao pode ser taxada de heresia juridica. Constitui, ao reves, principio vivedouro, por quase universalmentc aceito, e tradicionalraente conservado no nosso direito. E' a tradugao livre do Jrocardo — culpa lata dolo equipacata ■— que remonta ao direito romano. Exp!anando-o, com a habitual concisao e clareza, assim se expressa Henri de Fage; "Qu'est-ce la fautc lourde? La faute lourde est une faute non intentionnelle, mais tcllement grossiere, tellement excessive, qu'elle rende le debi-. tur inexcusable. II a omis d'apporter d I'execution de son obligation les soins que personne ne neglige. La faute lour de cntraine, quoique non intentionclle, au point de vue de I'article 1 150, les memes consequences que le dol — Tr. El. de Droit Civil Beige, Tom. 11. ed. de 1934, n." 591 bis, p, 512.

Qual a norma do artigo 1 059, § unico, do nosso Codigo Civil, a do artigo 1 150 do Cod. Civ. Fr. faz uma aplicagao, pois que a prcssupoe, da pare-

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mia juridica: o erro inescusavel se equipara ao dolo.

Identicamente no direito italiano, embora no Codigo Civil desse pais nenhuma disposigao se encontra distinguindo explicitamente o erro escusavel do inescusavel.

Justificando o descrime accnado e o seu aicance pratico, com agudeza e vi gor. escreve G. PACCHiONi: — "A nostro avviso. la distinzione fra errore scusabile e inescusabile si imponc, sebbene non sia expressamente sancita nel nosJro codice, e si impone per la forza della tradizione, e per la considerazione del suo buon fondamento etico e pra tico. L'accordare alia parte errante di ottenere I'annulamento del negozio. quando I'errore suo sia acusabile, non ha nulla di repugnante e di iniquo, perche si tratta di un benefizio — de quale tutti possono aver bisogno e profitare: ma l'accordare alia parte errante di invocare um proprio errore inescusabile e. per cio stesso, colposo, repugna ed e iniquo: ripugna perche e anti-educativo: ed e poi iniquo perche favorice i meno e meno degni, a danno dei piu e piii degni, cio e. negligenti a danno dei deligenti". — El. di Diritto Chile, ed, .de 1920, p. 307.

A mesma doutrina esposa o eminen ce E. Espinola, nestes termos; "A comparagao — entre a culpa-lata e dolo — deve ser admitida quanto aos efeitos, encarados a luz dos principios da moral social que presidem a constitui?ao dos vinculos convencionais" Slstema de Dir. Civ., vol. 2,", ed. de 1912, nota 207, p. 440.

VII — De sorte que, no caso sub-judice. nao ocorreu simples erro, fruto da

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ignorancia, na declara^ao da autora de que o predio segurado se achava desocupado — o que, so por si, consoante doutrina e jurisprudencia tranqiiilas, e decorre do art. 1 444. in line, comb, com OS arts. 86 e 87 do Codigo Civil, inquinr.ria de anulabilidade o contrato. Com 0 seu descaso e leviandade, ja assinalados, a autora gravemente faltou com a sua obriga?ao e, sendo semeIhante culpa assimilavel ao dolo para OS efeitos iegais, nulo e, portanto, inoperante, e o seguro em questao.

Inquestionavelmente, a enunciagao erronea nao influiu apenas na aprecia?ao do risco por parte da seguradora, que fez, por isso mesmo, modesto juizo sobre a sua intensidade, determinando a fixa^ao de taxa menor da devida; teve, tambem, consideravel repercussao no partimento das responsabilidades: a retengao, pela seguradora, dc quantia superior a marcada nas tabelas oficiais. Porque. segundo a classe dos riscos, varia a reten^ao e cessao parcial das responsabilidades.

VIII — Em face das consideragoes cxpostas, julgo improcedente a a^ao para condenar a autora nas custas e nos honorarios de advogado da r6 e do litisconsorte, que serao calculados, para cada um dos profissionais, na razao de doze (12) por cento sobre o valor da causa, Esta san^ao se impoe, por for^a do disposto no art. 64 do Codigo do Processo Civil.

Pub!ique-se e intime-se.

Porto Alegre, aos vinte c seis de margo de mil novecentos e quarenta e cinco, Moreno Loureiro Lima, Juiz de Direito da I." vara, 1." subst. do Juiz de Direito da 4.",

2.0 CARTliRIO CfVEL DD TRIBUNAL DE APELApAO DO ESTADQ DO RIO 6RANDE DO SUL

Vicente Jose Costa Cabral

Filho, escrivao do segundo (2.") cartorio cive] do Tribunal de Apela(;ao do Estado do Rio Grande do Sul — Brasil.

CERTIFICO, por me haver side verbnlmente pedido que, revendo em meu cartorio os autos de embargos de DECLARAgAO, niimero dois mil oitocentos e sessenta e seis (n." 2 866). desta Capita], em que sao partes: A SociEOADE Industrial Estrelense LimitaDA, embargante; sendo embargada — A Sul America Terrestres, Mari'timos E Acidentes. deles constam os acordaos pedidos por certidao, os quais sao do tcor seguinte:

Acordao — Fls. 464

Vistos, relatados e discutidos os au tos de apela;ao nuraero dois mil oitocentos e sessenta e seis (n," 2 866) des ta capital, em que e apelante a Spciedade Industrial Estrelense Limitada e apelados a Companhia Sul America Ter restres. Maritimos e Acidentes e o Instituto de Resseguros do Brasil. Acordam em primeira camara civel negar provimento a apelapao para, confirmando a sentcnga do Dr. Juiz de Direito da primeira vara (*), julgarem impro cedente a apao intcntada pela apelante contra a primeira apclada, condenando-a ao pagamento das custas. Pretende a apelante. por esta acao, alcanpar da Sul America Terrestres. Mari timos e Acidentes, nos termos da ap6lice de seguro niimero duzentos-e-setenta-e-dois-mil-seiscentos-e-dez (nii mero 272 610), emitida a tres de novembro de mil novecentos e quarenta e um (3-11-1941) (folhas oito — fl. 8), a indenizapao pelos prejuizos determinados pela destrui^ao do predio da rua Marechal Deodoro niimero cento-e-

-noventa-e-dois/duzentos-e-dezoito (n.° 192/218) da cidade de Estrela, neste Estado, onde, na parte dos fundos, havia uma refinaria de banha de sua propriedade, que fora segurada naquela companhia entre os dias dezessete de novembro de mil-novecentos-e-quarenta-e-um (17-11-1941) ate dezessete de novembro de mil-novecentos-e-quarenta-e-dois (17-11-1942), as dezesseis (16) horas, pelo valor de cera mil cru zeiros, (Cr$ 100 000,00). visto como, na manha de dezesseis (16) de novem bro de mil-novecentos-e-quarenta-e. -dois (1942), presa das chamas propagadas do incendio verificado no predio contiguo, niimero duzentos-e-trinta-e-quatro (234) foi a dita refinaria e mais de dez mil seiscentos e sessenta c oito quilogramos (10 668) de banha bruta inteiramente consumidos pelo fogo. Conforme se ve da apolice junta a folhas oito (fls. 8), o seguro compreendia: "Item um — 1 — sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60 000,00) — tresquartos (3/4) mais quinze per cento (15%) sobre dois (2) tanques redondos de ferro com serpcntina, seis mil cruzeiros (Cr$ 6000,00); um (I) tanque dc ferro para borra, mil cruzeiros (Crji I 000,00); um (1) rolo congclador, vinte e nove mil cruzeiros (Cr$ 29 000,00): uma (1) maquina de encher pacotes de um quilogramo (1 kg), dois mil cruzeiros (Cr$ 2 000,00); um (!) motor de onze H;P,. quatro mil cruzeiros (Cr$ 4 000,00): um (1) transniissor com pertences. um mil e cem cruzeiros (Cr$ 1 100,00): uma bomba para banha, mil cruzeiros .... (Cr$ 1 000,00): uma bomba para salmoura, dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2 500,00): quatrocentos e quaren ta e duas (442) formas, dois mil cru zeiros (Cr$ 2 000.00); duas (2) prateleiras. duas (2) mesas e diversos cavaletes, quinhentos cruzeiros

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(•) Publicado na "Revista do n." 31. col. 223.
N. 32 — AQdSTO DE 194S ■s REVISTA DO I. H. B.

(Cr$ 500,00): uma (1) mesa e um (1) armario. cem cruzeiros (Cr$ 100,00): material para analise de banha com mesinha, trczentos cruzeiros (Cr$ 300.00); uma (1) baianga "San to Antonio", moderna e movel, mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1 600.00); encanamentos para salmoura, dois mil cruzeiros (Cr$ 2 000.00); encanamen tos para agua, seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00); encanamentos para va por. um mil e cem cruzeiros (Cr$ I 100.00); seis (6) correias. oitocentos cruzeiros {Cr$ 800.00); cinco (5) gamelas de trezentos cruzeiros .. (Cr$ 300,00); instalagoes e chaves, quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00). Item dois. — 2 — quarenta mil cruzei ros (Cr$ 40 000.00) — tres-quartos (3/4) mais quinze por cento (15%) — sobre banha bruta ou refinada. em iatas (excluindo as latas) em pacotes. nos tanques, em circulagao ou acondicionadas em caixas prontas e por montar ja cortadas, papel para embrulhar banha — Cem rail cruzeiros .. (Cr$ 100 000.00) - Total - sobre'o qua! esta companhia se responsabiliza". Citada a re e o Instituto de Resseguros do Brasil. na qualidade de litisconsorte (artigo vinte e oito, art. 28 — do decreto-lei mil cento e oitenta e seis 1 186 —. de tres de abril de mil novecentos e trinta e nove — 3-4-1939), estes alegaram a nulidade do contrato de seguro. com fundamento na clausula primeira da apolice. em virtude de erronea designa^ao do local em que se achavam os bens segurados, pois acontece que estes nao se encontravam no predio numero duzentos-e-trinta-e-quatro (234) da Rua Marechal Deodoro; localizagao que Ihes deu a apolice. mas' nos fundos dos de numero cento-e-novcnta-e-dois/duzentos-e-dezoito (192/ /218) da mesma rua. onde foram alcan^ados e destruidos pelo sinistro; e a decadencia do direito a prefendida indenizagao por infrigencia das clausulas oitava (8.°), decima-terceira (13.") e vigesima (20.") por isso que a) a apelante, tomando em locagao o con-

j.unto de predios numeros duzentos-e-trinta-e-quatro (234) e cento-e-noventa-e-dois (192) a duzentos-e-dezoito (218) da Rua Marechal Deodoro a Alberto Fett & Cia., sublocara-o a Al fredo Mathias Arenhardt, em mar^o de mil - novecentos - e -quarenta-e-dois (1942). a quem, tambem, dera em loca^ao a refinaria- de banha, que fora objeto do seguro, e o sublocatario estabeleceu no de numero duzcntos-etrinta-e-quatro (n." 234), com pleno ccnhecimento da apelante, um dep6sito de secos e molhados (cal, milho, aguardente de cana. querosene. etc.), agravando. dessa sorte, o risco coberto pela apolice. sem que a segurada levasse, por escrito. como dispunha a clausula vigesima (20."), tal fato aoconhecimento da scguradora; omissao tanto mais grave quando, sendo Are nhardt agente da "Atlantic Refining Co. of Brazil", costumava proceder ao enlatamento de gasolina no referido deposito. trasladando-a dos tambores para latas. que eram soldadas com um' fogareiro a carvao, o que causou o sinistro; 6) — a apelante que, desde mar^o de mil-novecentos-e-quarenta-e-dois (1942), nao refinava banha, depois do sinistro, alegando que iria retomar do locatario a refinaria. com este simulou uma compra de dez mil seis centos e sessenta e oito quilogramos (10 668) de banha bruta, que diz realizada nos dias dois e treze (2 e 13) de novembro, com o fim de auferir vantagem ilicita, obrigando a seguradora a pagar um dano que efetivamente nao ocorreu e. nos termos da clausula de cima-terceira (13."). a reclamagao fraudulenta de qualquer prejuizo vicia todo 0 seguro ~ operou-se. dessarte, a de cadencia do direito a toda a indenizaCao. Por sua vez, a apelante impugnou' essas alegagoes. Diz que a erronea designa^ao do local onde se encontra vam OS bens segurados correu exclusivamente a conta da seguradora. Na proposta e no "croquis" do edificio," remetidqs pelo seu agente ou correspondente em Estrela, que veiculou e

contratou o seguro, a descrigao era exata, e o erro na apolice, despercebido da apelante, nao se pode atribuir senao a seguradora, como, alias, consta da informa^ao prestada ao segundo apelado, no relatorio de folhas cincoenta-e-quatro (fls. 54) e emerge da propria apolice, declarando como objeto do con trato uma funilaria inexistente. E' de assinalar que o erro na designagao do edificio. no caso em exame, nao teria a virtude de anular o contrato, porque so o erro essencial (artigos oitenta-e-sete e oitenta-e-oito — arts. 87 e 88 — do C6digo Civil), isto e, o de tal natureza que a seguradora nao teria aderido ao contrato, pelo menos nas condigoes em que o fez, se houvesse conhecido o verdadeiro estado das coisas, poderia vicia-lo. O de que se trata nao podia infiuir em sua opiniao sobre 0 risco, impondo-se interpretar a clau sula primeira (!.") deritro dos limites em que a circunscreve o direito. A primeira apelante informou ao segun do que. de fato. houvera equivoco de sua paste ao descrever, na apolice. o predio em que estavam instalados os bens da refinaria segurada e nessa informou-se, digo, e nessa informagao louvou-se o Instituto de Resseguros do Brasil, tanto que a langou no relatorio de liquidagao do sinistro, acrescentando que. com os elementos que Ihe foram presentes, nao Ihe restava a menor duvida "de que o seguro da "Sul Ame rica" se referia aos bens situados no local do sinistro '. A apolice nao prcviu a obrigagao de a segurada comunicar a seguradora acontecimentos que caracterizasscm o agravo de vizinhanga (art. mil-quatrocentos-e-cincoenta-e-tres ■— art. 1 453, do Codigo Civil) mas. estipulou. tao somente. a proibigao da segurada alterar o comercio, a indiistria ou natureza da ocupagao que exercia, e, bem assim, de fazer alteragao ou mudanga dos bens mdveis ou imbveis, ou de edificios que contivessem aqueles, de forma a aumentar o risco, sem obter a aprovagao da segu radora (clausula decima-oitava 18.").

Ora .— prossegue a apelante —■ nao correram as mudangas ou alteragoes previstas no contrato. nenhum incidente que de qualquer modo pudesse agravar o risco (Codigo citado ar tigo mil-quatrocentos-e-cincoenta-e-cinco — art. 1 455), pois o predio e o conteudo segurado permaneceram inalterados c. por outro lado. a locagao da refinaria nao se compreendia entre OS fatos proibidos pelas condigoes da apolice. O incendio teve comego no predio numero duzcntos-e-trinta-e-quatro (234). deste se propagando para os de numero cento-e-noventa-e-dois/duzentos-e-dezoito (192/218), nos fundos dos quais se encontrava~a refinaria de banha. Ignorava a ape lante que Arenhardt costumasse depositar no primeiro deles qualquer especie de inflamaveis e muito menos que enlatasse gasolina, operagao habitualmente feita no cais, ao lado do trapiche. Isto posto, fatos praticados por terceiros e desconhecidos da apelante nao podem ser invocados para eximirem a primeira (1.") apelada da obrigagao de pagar o seguro. Finalmente, diz a apelante, a transagao de banha bruta. em dois c treze (2 e 13) de novembro. realizada com Alfredo Mathias Are nhardt, nao foi um ncgocio ficticio, como o comprova a escrita da compradora e da vendedora. A locagao da re finaria. sem prazo determinado, findar-se-ia tao logo regressasse de Roca Sales 0 empregado da apelante, Wal ter Mayer, incumbido de dirigi-la, o que se daria ao tempo em que ocorreu o sinistro, por isso, a apelante adquirira de Arenhardt a banha em questao. Certifica o intuito de continuar com a refinaria segurada o fato de continuar a apelante mantcndo a sua locagao e pagando os respectivos impostos nas repartigoes fiscais. Essa mercadoria —> conclui — coberta pela apolice, foi destruida pelo fogo, de onde inequivoca a obrigagao de a seguradora indenizar o prejuizo. O Dr. Juiz-de-Direito, apreciando as argiiigoes apontadas. julgou, em face das estipulagoes con-

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N.;32.— AG.OaTO DB;194S 245 246
REVISTA DO I. R..B..

.tratuais, improcedente a a^ao. Descartou o erro na designa^ao do lugar onde se encontravam os bens segurados como motivo de nulidade do contrato, porque, a epoca imediatamente subseqiiente a forma^ao do contrato, a seguladora estava bem inteirada do engano. c, se. entao. com base nesse vicio, nao o resiliu ou nao exigiu aumento do premio, foi porque dito engano nao Ihe raodificou a opiniao do risco. Atribuido o erro na designa^ao do predio a seguradora, o segundo apclado endossou cssa informagao no relatorio de folhas cincoenta-e-duas (fls. 52). Alem do que — continua a sentenga — na observagao de Carvalho DOS Santos

. se a companhia tem conhecimento da circunstancia omitida ou alterada, seja per ocasiao de fazer o contrato, seja posteriormente. pouco importanto, tambem, a forma pela qual veio a adquirir esse conhecimento, e, apesar disso, continua a cobrar o pre mio, entende-se que renunciou fazer valer a nulidade". — Codigo Civil, dccimo-nono (xix), niimero cento-e-vinte-e-cinco (125), pagina duzentos-e-noventa-e-seis (pag. 296). Merece confirmada a sentenga merce dos principios legais que expoe e a prova contida nos autos. Entre os motives que levaram o julgador a nao acolher o pedido de nulidade de contrato com base no erro na designagao do predio em que se encontravam os bens segura dos, que na ap6lice consta ser o de n u m e r o duzentos-e-trinta-e-quatro (234), quando de fato o era o de nii mero cento-e-noventa-e-dois a duzentos-e-dezoito (192/218), ha um, ao menos, objetivo, e, como tal, com autoridade de coisa julgada, segundo a abalizada opiniao de Arndts-Serafini, Trattato delle Pandette, Tomo primeiro (1.°), paragrafo cento-e-desesseis (§ 116), nots. dois — der (2 — 10) e de Savigni, citados per Afonso FraGA nas Instituigoes do Processo Civil. volume segundo (vol. ll), pagina seiscentos-e-dezoito (pg. diS). E' razao dbjetiva, que levou o julgador a nao

dar pela argiiigao de nulidade, a de que o erro na designagao do predio se devia a seguradora, informagao adotada no relatbrio de folhas cincoenta-e-duas (fls. 52) pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Tambem o impressiona o fato de conhecido, a epoca imediatamente subsequente a formagao do contrato, o referido engano, nao ter a seguradora resilido o contrato ou exigido aumento do premio, o que, no seu entender — e este e motivo subjetivo — nao Ihe modificou a opiniao sobre o risco, nao podendo, por isso viciar o contrato. Evidente que a sentenga, nesse passo, classifica como acidental o erro na designagao do predio nas condigoes cm que ele ocorreu, mo tivo pelo qual julga-o incapaz de servir de base a anulagao do contrato, s6 possivel em se tratando de erro. essencial (arts, oitenta-e-sete e oitenta-e-oito arts. 87-88 — do Codigo Civil). O mo tivo objetivo, supra indicado, tendo autoridade de coisa julgada, obstava o reexamc da tese nesta instancia, pois da sentenga so a segurada recorreu. As demais arguigoes. acolhidas na senten ga apelada, que determinaram o rcconhecimento da decadencia do direito a indenizagao, resistem a critica que Ihe faz a apelante. O contrato de seguro( um contrato de indenizagao. Nde, mais que em qualquer outro, ha o dever de confianga reciproca e a obrigagao de um contratante informar ao outro, com exatidao e lealdade, todas as circunstancias do presente e do future. A omissao desse dever e causa de nulida de desse, digo, de nulidade do contra to. Assinala Ripert que, em semelhante contrato, as partes estao em estado de confianga reciproca, e que o segurado deve se conduzir com toda a leal dade e franqueza, pondo o segurador em condigoes de conhecer exatamente 0 risco que corre {Da Regra Moral nas Obrigagoes Civis — tratado de Os6rio Oliveira). Tais principios, que informam as relagoes contratuais, em que se

visa alcangar a colaboragao das partes,• acJiam-se inscritos no, qosso CodigoCivil, no artigo mil-quatrocentos-e-qua,renta-e-tres (art. 1443), que.manda o segurador e segurado guardarem no contrato a mais estrita boarfe e veracidade, abstendo-se o ultimo de tudo quanto possa aumentar o risco ou seja contrArio aos termos estipulados nr a'polic'e- (art. mil-quatrocentos-e-cincocnta-e-quatro — art. 1 454). Impera com tal vigor- o sobredito dever, que a apblice deve coriter os riscos assumi-, dos- (art.- mil-quatrocentos-e-trinta-e-quatro ■— art. 1 434) e o segurado comunicar todo o iiicidente que, de qualquer modo, possa agrava-lo (arti go. mil-quatrocentos-e-quarenta-e-cinco — art. 1 445), sob pena de perder di reito ao agravo, digo, perder direito ao seguro. A agravagao do risco pode se dar por um fato dependente da vontade do segurado, caso em que e evi dente a sua obrigagao de denuncia-lo.

Mas, tambem pode ocofrer de fato de terceiro, que estcja no conhecimen to do segurado, criado no local ou em sua vizinhanga e, nesta hipotese, tudo sc resume, como acentua Stoll. no ex'ame das circunstancias, para se vlslumbrar a negligencia do segurado, em deixando de denunciar a agravagao do risco, quando dela tinha pleno conhe cimento (Stoll — Do seguro contra o Fogo — niimero noventa-e-um — 91).

Com mais vigor diz o citado autor "Necessitando o contrato em sua realizagao estar perfeito e acabado, para comegar a produzir os seus efeitos imediata e prontamente, dentro do menor lapso de tempo possivel, dados os "ataques insolitos que as coisas podem sofrer por inumeras causas, exigencia

essa que inibe o segurador: de fazer todas as indagagoes que seriam precisas para quem, assume responsabilidade do vulto das que ihe incumbe, veremos como as condigoes sao fixadas e. 0 risco definido tao somente pelas sim ples declaragoes daquele que segura, passivamente'

"Dai o dizcr-se ser o seguro um con trato de boa-fe, como, alias, de boa-fe devem ser todos os contratos, mas, neste de seguro, mais do que em qualquer outre, essa' boa-fe- deve aprcsentar-se com todo 0 seu carater de rigidez e in-, flexibilidade: de boa-fe c clc porque. o .segurador aceita ccmo vcrdadeiras to das as declaragoes do segurado. sem qualquer investigagao sobre a veracidade de tais indagagoes: de boa-fe e ele porque, sem vigilancia direta sobre a coisa, estranho como permanece o se gurador a qualquer ingerencia sobre o risco, nenhuma oiitra garantia possui senao a lealdade e a honestidade do' segurado, ao qua! facil seria qualquer mistificagao da causa originaria do sinistro" — monografia citada, niimero tres (n.° 3). A apelante faltou a essa boa-fe quando, ao sublccar a Alfredo' M. Arenhardt o conjunto de predios. que. tomara em locagao a Alberto Fett, & Cia. sabedora de que em um deles, o de niimero duzcntos-e-trinta-e-quatro (234), contiguo ao ocupado com os bens segurados, o sublocatario estabelecera dep6sito de secos e molhadbs, deixou de participar a agravagao do risco a seguradora. Esta agravagao decorre da 'diferenga de taxas minimas-obrigatorias estabelecidas para o se guro, pois, enquanto e de meio por cen to (1/2%) a incidente sobre fabrics de banha com aquecimento a vapor, a relativa a deposito de secos e molha-

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n. 33 — AdOSTO DE 1945 249 250
SEVISTA DO I, R. B.

doa esta fixada em tres-quartos por cento {3/4%). -Nao importa, como se afigura a recorrente, constituam os predios em questao riscos distintos, coisa alias muito discutivel. visto tratar-se de agravagao decorrente de vizinhan?a, sujeitando a segurada ao pagamento da taxa adicional sobre.a taxa basica, como se verificara nas Tarifas de Seguros contra Fogo. digo, contra o Fogo no Estado do Rio Grande do Sul. O predio onde se vcrificou o comedo do incendio. que destruiu o complexo de construcoes. separado, do ocupado com refinaria de banha, por estreito corredor coberto, medindo, na frente. um metro e cinco (1.5), cstava desocupado por ocasiao de formado o contrato de seguro. Nenhuma diivida resta de que a apelante poderia subloca-lo a quern ,o descjasse, sem a obrigagao de comunicar a seguradora, mas. sob condi9ao de nao importar o arrendamento em agrava^ao do seguro, e esta ocorreu com o estabelecimento do alqdido deposito de secos e molhados. O sublocatario Arenhardt, depondo, afima que negociava em secos e molhados, e que sublocou o predio n." duzentos-e-trinta-e-quatro (234) para ocupa-Io com generos dessa natureza (fis. cento-e-dezoito, verso — fls. 118 v,) c Jose Guido Orlandini, socio da apelan te, sabia, que, na data da sublocagao, Arenhardt comerciava com secos e mo lhados, por atacado (fls. trezentos-e-cincoenta-c-tres verso — fls. 353 v.). No predio havia — diz Arenhardt aguardentc de cana (folhas cento-e-dezoito, verso — fls. 118 v,), informando Alberto Ortlieb, gerente da

"Bavaria", indiistria de lacticinios que ocupava a frente do edificio era que se achava a' refinaria de banha, que, ahteriormente ao incendio existia' no deposito regular quantidade de inflamaveis (folha^ trinta — fls. 30) informacao endpssada por Jose de Oliveira Paula a folhas trinta-e-seis {fls. 36). Admite-se que a .apelante ignorasse a circunstancia de serem carreados ao deposito tambores de gasolina e ai- se processasse o enlatamento por meio de um fogareiro a carvao, mas nao podia ignorar. atenta as circunstancias do fato, a existencia de outros inflamaveis inerentes ao negocio de Arenhardt, tais como aguardente de cana (cachaga), querosene, etc. Acresce, ainda, que a apelante deixou na cidade de Estrela, ao menos ate o mes de Sctembro de mil-novecentos-e-quarenta-e-dois

(1942). o senhor Walter Mayer, com o encargo de zelar pelos seas bens e de receber os alugueres das casas sublocadas, alem de, habitualmente, os seus sOcios, que tambem o sao das refinarias de banha de Roca Sales e Arroio do Meio, adquirirem de Are nhardt toda ou quase toda a banha refinada, que era posta no mercado nos antigos envoltorios, usados pela ape lante e registrados em seu nome, de ba nha inspecionada. Relagoes comerciais tao estreitas ligavam a apelante a Are nhardt que nao havia possibilidade da primeira ignorar qual o genero de ne gocio do segundo e o destino que dera aos predios que dela recebera em ar rendamento. No contrato de seguro , observa Numa do Valle — a atitude do segurador e de inerte expectativa,

ao passo que o segurado esta. sob certo ponto de vista, equiparado ao depositario. Deve ele comunicar ao segu rador toda e qualquer alteragao que, natural ou acidentalmente, aconteccr as coisas seguras, quer a respeito de sua quantidade, ou qualidade, vizinhanga, transferencia de proprietaries, etc., porque, tudo interessa muito de perto ao segurador, e podera.piodificar as condigoes do risco. A raz|o que justifica a necessidade da coraunicagao e que ao segurador podera nao convir na continuagao. do contrato, apos as alteragoes, porque estas, no seu juizo, modificaram as condigoes ou probabilidades do risco "Seguro Tarrestce" paragrafo dezesseis {§ 16), numeros duzentos-e-sessenta-e-quatro (264), duzentos-e-sessenta-e-cinco (265) e duzentos-e^sessenta-e-sete (267). O dever de i^igilancia, que acarreta o de participar ao segurador a agravagao do risco. desde que fatos advenientes a formagao do contrato o caracterizem. e elemenfar e esta compreendido em todo contrato de seguro, nao precisando constar de estipulagao expressa na apolice, Se o segurado tern conhecimento da agra-, vagao do risco e. nao o participa ao segurador, ou tal conhecimento de.corre da natureza das coisas, v.g., se na vizinhanga se instala uma fabrica. de. polvora, uma agencia de inflamaveis, etc., e a comunicagao nao e feita por escrito, perde o segurado direito a.qual quer indenizagao (art, mil-quatrocentos-e-cincoenta-e-quatro e mil-quatrocentos-e-cincoenta-e-cinco — artigo

1.454 e 1 455 do Codigo Civil). A apelante faltou a esse dever e deve so-"

portar a pena-que a lei 'e 6 contrato impoe k sua negligehcia.' Por outre lado', OS fatos alinhadbs pelas apeladas para demonstrarem a fraude praticada pela apelante, ao simular uma compra de banha, com o fim de auferir vantagem ilicita na composigao dos prejuizos, recebeu o maior conforto na prova existente dos autos. A apelante cessou a sua atividade, , como refinadora de banha, em- Estrela, desde o momentoque dera a refinaria em locagao a Al fredo Mathias Arenhardt, e comegou a procurar compradores para a dita re finaria, como o fizera com outros bens adquiridos a Alberto Fett & Cia, Ltda. Por ocasiao do sinistro, era vigente o contrato de locagao da refinaria e a apelante se descurara de renovar o se guro porque a sociedade encaminhava-se para sua liquidagao (depoimento de Jose Guido Orlandini), acontecendo, entao, que eram o frio e o calor, necessaries a movimentagao da refina ria, fornecidos pela "Bavaria & Cia. Ltda." (depoimento de Bruno Thiescn) a qual estava prometida a locagao dos predios pelo seu proprietario Alberto Fett. A operagao, referente a banha, figura'na escrita do vendcdor e compradora ocorrida nos dias dois e treze (2 e 13) de novcmbro, nao havendo, entre essas datas, outras transagoes, apesar de comerciar o vendedor com mercadorias de outros matizes e do vulto de seus negocios. Arenhardt nao forneceu os taloes 'de compra e venda de banha bruta no ano de mil-novccentos-e-quarenta-e-dois (1942), para o compute do estoquc no momento do einistro. A apelante, que nao adquiria desde vinte-e-seis (26) de fevereiro

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KEVISTA DO I, R. B,-

nenhuma banha bruta, resolve, surpreendentemente comprar uxna quantidade que. por.coincidencia,.cobre o valor do seguro. E, como remate dos indicios da argiiida simula^ao, ha o testemunho do preposto do vendedor — Manuel Garcia de Azevedo, — assegurando a existencia de tao somente vinte latas de banha bruta, alem da que estava nqs tanques em processo de refinaga'o e que. por certo, nao era a adquirida pefa apelante para o inicio de sua atividade com a retomada da refinaria, fato ainda nao verificado. Desse modo, a fraude tentada, envolvente de uma transagao ficticia. destinada a composiglo de prejuizos fantasticos. tambem causou a decadencia do direito a indenizagao, que a apelante pretende por esta a^ao alcangar, em face do estipulado na clausula decima terceira (13.') do contrato de seguro. Porto Alegre, cinco de junho de mil-novecentos-e-quarenta-e-cinco (5-6-1945). Admar

Barreto, Presidente. Silvio, digo, Presidente, com restricao quanto aos fundamentos. Silvio Walace Duncan ,— relator.

Acordao — Fls. 473

Vistos, relatados e discutidos os autos de embargos de declaragao opostos ao acordao. desta camara, que julgou a apela^ao dois-mil-oitocentos-e-sessenta-e-seis (2 866) desta capital, pela Sociedade Industrial Estrelens^ Limitada, sendo embargadas a "Sul America".

Terrestres, Maritimos e Acidentes e Instituto de Resseguros do Brasil. Acordam em primeira camara civel receber e dar provimento aos embargos. O acordao embargado ressente-se, efetivamcnte, da omissao referida pela em-

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bargarite, pois que, confirmando a senten^a de primeira instancia, no sentido de julgar . improcedente a agao intentada, contra a primeira embargada, limitou-se a condenar a embargante nas custas, sem qualquer alusao a parte relativa a honOrarios dos advogados das embargadas, que fora focalizada na apelagao. Sanando a omissao, declaram nao serem devidos aqueles honorarios. ficando, neste ponto, reformada a sentenga apelada, pois que, o artigo sessenta-e-quatro (64) do Codigo de Processo Civil so cogita dos honorarios em referenda, quando a agio resultar de culpa contratual — especie dos autos — para condenar o reu a paga-los, dai se inferindo. a confrario sensu, que a condenagao nao pode coIher o autor, Isto posto, tendo sido a agio proposta pela embargante e nao se tratando de lide temeraria (Codigo citado. artigo sesscnta-e-tres — artigo 63). estava cla exonerada de satisfazer OS aludidos honorarios. Custas pelas embargadas. Porto Alegre, dezenovc de junho de mil-novecentos-e-quarenta-e-cinco (19-6-1945) , Admar Barreto, Presidente. Silvio Duncan, relator. NADA mais constava em ditos e mencionados acordaos que, para aqui, foram bem e fielmente transcritos dos autos originais, ao principio declarados, aos- quais, em meu poder e cartbrio, me reporto e dou fe.

Cidade de Porto Alegre. capital do Estado do Rio Grande do Sul. Repiiblica dos Estados Unidos do Brasil, aos cinco dias do mes de julho de mil-novecentos-e-quarenta-e-cinco (5-71945), Eu. (ass.) Vicente Jose Costa Cabral Filho, escrivao, subscrevo, dato e assino.

TRIBUNAL MARfTIMO ADMINISTRATIVO

JULGAMENTOS

Fevereico 1945

Proc. n." 689 — Relator o MM,Juiz Dr, Carlos de Miranda; referente ao incendio do navio "Suloide", no porto de Belem, Estado do Para, a 26-7-42; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pelo arquivamen" to do processo. Decisao. unanime: a)

—■ quanto a natureza e extensao do acidente: incendio nas carvoeiras do va por "Suloide". no porto de Belem do Para, resultando perda total do carvao depositado nessas carvoeiras, assim como da carga do porao contiguo: b) — quanto a causa determinante; nao apurada, podcndo ser admitida a combustio espontanea; c) — equiparar o acidente aos resultantes de caso fortuito e determinar o arquivamento do processo.

Proc. n." 976 — Relator o MM. Juiz Capitio-de-Longo-Curso Francisco Rocha: referente ao naufragio da barcaga "Brasil", ao norte da barra de Aracaju, Sergipe. a 7-5-44: com parecer da Pro curadoria (Dr. Procurador) pela fortuna-de-mar e arquivamento do pro cesso. Decisao, unanime dos juizes presentes: a) — quanto a natureza e extensao do acidente; encalhe c nau fragio de embarcagao de vela, nas circunstancias c com as consequencias descritas nos autos: b) — quanto a causa determinante: haver a embarca gao dado a costa, impelida por mar e vento, depois de partidas as amarras; c) — julgar o acidente resultante de fortuna-de-mar e determinar o arqui vamento do processo. na forma do parecer da Procuradoria.

Proc. n.° 971 — Relator o MM. Juiz Capitao-de-Longo-Curso Francisco Rocha; referente a arribada do navio "Guaratan" ao porto de Sao Francisco.

a 20-5-44; com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao. em votagao unanime dos juizes presentes: a) — quanto a natureza e extensao do acidente: arribada forgada em conseqiiencia de se haver partido o eixo do helice de BE; b) — quanto a causa determinante: fratura do eixo propulsor da maquina de BE, resultan te de corrosao de origem nao apurada: c) —■ julgar a arribada justificada e ordenar o arquivamento do processo, na forma requerida pela Procuradoria.

Proc. n.° 1001 — Relator o MM. Juiz Capitao-de-Longo-Curso Francis co Rocha; referente ao alagamento da alvarenga "Gaiicho", no porto de Fortaleza, a 28-7-41; com parecer da Pro curadoria (Dr. Adjunto de Procurador) pelo arquivamento do processo, Deci sao, pclo voto de todos os juizes pre sentes: a) .— quanto a natureza e ex tensao do acidente: nao apurados o alagamento da embarcagao nem as avarias a ele atribuidas; b) — quanto a causa determinante; prejudicado; c) considerar improcedente o alegado e ordenar o arquivamento do processo, na forma requerida pela Procuradoria.

Proc. n.° 863 — Relator MM. Juiz Comandante Americo Pimentel; refe rente ao abalroamento da lancha "Pinto Leque" com o navio-fluvial "Cidade de Corumba". no rio Paraguai, a 3-9-43; com parecer da Procuradoria (Dr. Ad junto de Procurador) pela fortuidade do sinistro e arquivamento do processo (julgamento convertido em diligencia. em sessao de 29-11-44, ja cumprida). Decisao, por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do aci dente: abalroagao, com naufragio da lancha. quando esta em servigo de emergencia; perda total da lancha e

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morte de dois de seus passageiros; b) — quanto a causa determinante: manobra executada pela lancha para desviar-se do navio, em circunstancias imprevisiveis; c) — atendendo as circuns tancias constantes dos autos, afastada a presun^ao de culpabilidade, considerar o acidente como fortuito e ordenar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Procuradoria, Proc. n.°858 — RelatoroMM. Juiz Comandante America Pimentel; refcrente ao naufragio do bote de pesca "24 de Outubro", ao largo da praia do Guaju, litoral do Rio Grande do Nortc. a 2-8-43: com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador), pelo arquivamento do processo. (Julgamento convertido em diligencia. a 1-9-44. ja cumprida). Decisao. pelo voto de todos os juizes presentes ao julgamento: determinar o ar quivamento, na forma do parecer do Dr. Procurador.

Proc. n." 813 ~ Relator o MM.Juiz Comandante Americo Pimentel: referente ao incendio da barca^a "Diva", no porto de Recife, a 14-5-43: com representa^ao da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) contra o mestre-de-pequena-cabotagem Amaro Carlos dos Santos. Decisao, pelo voto de todos OS juizes prcsentes ao julgamento: a) —■ quanto a natureza e extensao do acidente: explosao e incendio, com perda total: morte de diias pessoas: b) quanto a causa determinante: nao apurada: c) ~ considerar o sinistro como ocasional, em virtude do que consta dos autos: isentar o representado Ama ro Carlos dos Santos de responsabilidade e determinar o arquivamento do processo.

Proc. n.'' 973 — Relator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel: referente a arribada do navio "Herval" ao porto do Salvador, Bahia, a 13-7-44: com parecer da Procuradoria (Dr. Pro curador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, pelo voto de todos os juizes presentes

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ao julgamento: a) ~ quanto a nature za e extensao do acidente: arribada ao porto do Salvador para reparos de avarias e abastecimcnto de combustivel: b) — quanto a causa determinante: desgaste, pelo uso, da rosca da haste de c'omando da valvula principal de rctenqao da clildeira de BB: c) — consi derar justificada a arribada e determi nar o arquivamento do processo. na forma do parecer da Procuradoria.

Proc. n," 833 — Relator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel: refercnte a arribada ao porto do Salvador da Bahia. do iate a motor "Diaz", a 31-8-43: com representaqao da Pro curadoria (Dr. Procurador) contra o mestre-de-pequena-cabotagem Pedro Monteiro Soares. Decisao, pelo voto de todos OS juizes presentes ao julga mento: a) —■ quanto a natureza e ex tensao do acidente: arribada ao porto do Salvador, sem avarias ou prejuizos que isso justificassem: b) ~ quanto a causa determinante: prejudicada c) considerar o mestre Pedro Monteiro Soares, representado, responsavel pela arribada e, as.sim, incurso no letra "f" do art. 61 do Regulamento do T, M. A,, impondo-lhe, por isso, a pena de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) de multa e sujeitando-o ao pagamento das custas do processo.

Marqo 1945

Proc, n,'' 793 — Relator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel; referente ao encalhe do iate a vela "Oriente". a entrada da barra do porto de Itabapoana, a 11-5-943: com representacao da Procuradoria (Dr. Procurador) con tra o mestre-de-pequena-cabotagem

Ludgero Duarte Faria, capitao do mencionado iate. Decisao, em vota^ao unanime dos juizes presentes: a) — quan to a natureza e extensao do acidente: encalhe, com as avarias constantes dos autos e perda parcial da carga; b) quanto a causa determinante: erro de navega^ao e imprudencia do mestre em sair com o leme avariado. o que con-

correu para o acidente por nao poder manobrar convenientemente: c) — con siderar 0 acidente culposo e responsabilizar o representado — Ludgero Du arte Faria — como incurso na letra "f" do art. 61 do Regulamento do T.M. A., para aplicar-lhe a pena de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) de multa c sujeita-lo ao pagamento das custas do processo. Determinar a remessa de copia do acordao a D. M. M. para materia de policia naval.

Proc. n," 845 — Relator o MM. Juiz Capitao-de-Longo-Curso Francisco Rocha; referente ao encalhe e conseqiiente naufragio do navio "Piratini", proxi mo do litoral da Uniao Sul-Africana (Schulp Fontain), a 12-5-943; representagao da Procuradoria (Dr. Pro curador) contra o Capitao-de-Longo-Curso Fabio Muniz de Oliveira, co mandante do navio sinistrado. Deci sao, por maioria de votos: a) ■— quanto a natureza c extensao do acidente; en calhe e naufragio. ccorridos nas cir cunstancias e com as conseqiiencias constantes dos autos; b) — quanto a causa determinante; abatimento na diregao da costa, proveniente dc causa nao apurada nos autos. mas, provavelmente, causado pela influencia de correntes anormais na regiao, impossiveis de constatar por falta de pontos de referenda, durante tempo cerrado, em litoral onde as sondagens sao de pouco auxilio ao navegante, tudo agravado pela navegagao em ziguezague para fugir de um submarino avistado prdximo: c) ■— julgar o sinistro equiparado aos resultantes de fortuna-de-mar e isentar de culpa o representado Capitao-de-Longo-Curso Fabio Muniz de Oliveira.

Proc. n.° 934 — Relator o MM. Juiz

Dr. Carlos de Miranda: referente ao encalhe do navio-fluvial "Juraci MagaIhaes" em Pirapora. Rio S. FranciscO; a 26-12-1943, com representa?ao da Procuradoria (Dr. Adjunto de Pro curador) contra o mestre-de-pequenacabotagem Quintino Freitas, capitao do

mencionado navio. Decisao, em votaQao unanime dos juizes presentes; a) — quanto a natureza e extensao do aci dente: encalhe do navio "Juraci MagaIhaes", no porto de Pirapora. Rio Sao Francisco, do qual resultaram os pre juizos constantes dos autos. mas nao avaliados: b) — quanto a causa deter minante; inobservancia do art. 462, n." IX. do Regulamento para as Capitanias de Portos, por parte do capitao do navio. nao tendo tornado as medidas que se impunham em face das cir cunstancias: c) — dando provimento a reprcsentagao, considerar o represen tado —' Quintino Freitas — incurso na letra "f" do art. 61 do Regulamento do T, M. A., para impor-lhe a pena de multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cru zeiros), e custas do processo, por ser reincidente.

Proc, n." 1 030 — Relator o MM. Juiz Capitao-de-Longo-Curso Francisco Rocha: referente as avarias no motor do iate "Ramos ii" em alto mar, quando em viagem do Rio de Janeiro para Itajai, a 24-11-1944: com parecer da Pro curadoria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuna-de-mar e arquivamento do processo. Decisao, em vota^ao unani me dos juizes presentes; a) — quanto a natureza e extensao do acidente: arribada for^ada do iate a motor "Ramos II ao porto de S, Sebastiao, rebocado. por se haver partido o eixo intcrmediario do motor, em conseqiiencia de causa nao apurada: b) — quanto a causa de terminante; fratura do eixo; c) — jul gar a arribada justificada e ordenar o arquivamento do processo. na forma requerida pela Procuradoria.

Proc. n." I 008 — Relator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel; refe rente a arribada do navio espanhol "Monte Nuria" ao porto do Salvador da Bahia, a 20-9-1944; com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, em votagao una nime dos juizes presentes: a) — quan to a natureza e extensao do acidente:

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arribada, com avarias nas maquinas: b) — quanto a causa deEerminante; avaria na maquina constantc de uma fenda ija caixa de distribui^ao da valvula de alta pressao, devida ao desgaste do material; c) — considerar a arribada justificada, em vista da impossifailidade de continuar a viagcm sem fazer os necessaries reparos, Nao tendo side responsabilizados os tripulantes, mandar arquivar o processo, na forma do parecer da Procuradoria (Os MM.Juizes Carlos de Miranda e Fran cisco Rocha se abstiveram de incluir no julgamento a apreciagao sobre o acidente que acarretou a arribada)

Proc. n.° 1 000 — Reiator o MM.Juiz Capitao-de-Longo-Curso Francisco Ro cha; referente ao naufragio do iate a motor "Rex", proximo da praia do A^u. litoral do Estado do Rio de Ja neiro, a 31-8-1944; com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela fortuna-de-mar e arquivamcnto do pro cesso. Decisao. em votagao unanime dos juizes presentes: a) — quanto a natureza e extensao do acidente: nau fragio por haver a embarca^ao dado a costa, depois de largados os ferros cujas amarras se partiram; b) — quanto a causa determinante: perda do helice, ficando a embarcaqao a matroca; c) julgar o acidente resultante de fortuna-de-mar e ordenar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Pro curadoria .

Proc. n.® I 027 — Reiator o MM.Juiz

Dr. Stoll Gon^alves. referente a avaria no helice do navio-fluvial "Capitao Assis". quando manobrava para atracar ao trapiche do porto de dbidos. Estado do Para, a 3-6-1944; com pare cer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuidade do aciden te e arquivamento do processo. Deci sao. em vota^ao unanime dos juizes presentes: a) — quanto a natureza e extensao do acidente: a avaria no heli ce impossibilitou o seu funcionamento, obrigando o navio seguir viagem a reboque; b) — quanto k causa determinan-

te: ter caido a porca. o que motivou o desprendimento do mcncionado helice e. dadas as condigoes de boa navegabilidade (vistoria de fls. ...), so podendo o evento ser atribuido a usura ou vestustez do aparelho; c) — considerar o evento como fortuito e ordenar o ar quivamento do processo. na forma do parecer da Procuradoria.

Proc. n.° 943 — Reiator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel; refe rente ao encaihe do navio "Lesteloide". na iaje do Cavalo, barra de Vitoria. a 28-2-1944; com representagao da Pro curadoria (Dr. Procurador) contra o Capitao-de-Longo-Curso Rcnato Socci, comandante do navio acidentado. De cisao. por maioria de votos: a) —■ quanto a natureza e extensao do aci dente: encaihe do navio "Lesteloide" durante horas. na laje do Cavalo, bar ra de Vitoria, a 28-2-1944, com as ava rias constantes dos autos; b) — quan to a causa determinante: —■ desvio da agulha, por nao ter sido ela compensada a tempo, como foi requerido pelo representado; ii — ausencia de boia demarcadora da laje do Cavalo. necessaria na orientagao da navegagao; c)

— considerar o acidente resultante de forga-maior; isentar o representado de responsabilidadc c ordenar o arquiva mento do processo. — (Foi vcncido o voto do Exmo. Sr. Presidente. que julgou responsavel o representado. na forma que segue: b) — quanto a cau sa determinante: erro de navegagao decorrentc da inobservancia dos nossos bons roteiros e do otimo piano hidrografico da Diretoria de Navegagao: c)

— considerar o representado incurso na letra "c" do art. 61 do Regulamento do T.M.A. para, combinado esse artigo com a letra "d" do art. 56 do mesmo Regulamento, impor-lhe a pena de censura publica. O MM. Juiz Stoll Gongalves variou quanto ao item b da decisao. considerando como causa determinante do acidente: erro de nave gagao).

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGURQS PRIVADOS E CAPITALiZAQAO

Dispoe sobre a inuersao do Fundo de Garantia de i?efroccss6es, institaido pelo Decre(o-/ei n." 3 784. de 31-10-1941.

Resolugao do Diretor do D.N.S. P.C., Dr. Edmundo Perry, fransmitida pela Portaria n." 3. de 28 de jtinho de 1945.

posto no art. 55, do referido decretolei.

NAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAgAG, usando das atribuigoes que Ihe sao conferidas por lei e, tendo em vista a orientagao adotada por este Departamento. confirmada pela decisao mi nisterial proferida em grau de recurso, no processo MTIC.-159 363. a 12 do corrente mes, e publicada a 21, resolve:

Art. 1.® O Fundo de Garantia de Retrocessoes, instituido pelo decreto-iei n.° 3 784. de 31 de outubro de 1941. devera set invertido pelas sociedades de seguros, nacionais e estrangeiras, na forma prescrita pelo art. 54. do decreto-lei n.® 2 063, de 7 de margo de 1940.

Art. 2.® Os bens garantidores do referido Fundo, ficarao sujeitos ao dis-

Perry, Diretor Autoriza o uso provisorio de modelos de propostas e de apolices de seguros .de Acidentes do Trabalho. mediante a inclusao de uma cliusula. Resolugao do Diretor do D.N.S. P.C., Dr. Edmundo Perry, transmitida pela Portaria n." 4. de 28 de junho de 1945.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIO

NAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAQAO, usando das atribuigoes que Ihe sao conferidas por lei: considerando a necessidade do estabelecimento de novas condigoes gerais para as apolices de seguros de aciden tes do trabalho, em face do disposto no decreto-lei n.° 7 036. de 10-11-44, e no regulamento aprovado pelo decreto 18 809, de 5 de junho de 1945, com inicio de vigencia a 1.® de julho pro ximo :

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIO
REVISTA DO I. R. B.

considerando, entretanto, a carenda de tempo para estudo e adogao de novos modelos padronizados de tais apolices, bem como para observancia desses modelos por partc das sociedades de segufos, resolve

Art. 1." As sociedades que operam em seguros de acidentes do trabalho ficam autorizadas, a partir de 1.° de julho proximo, para garantia das rcsponsabilidades de tais acidentes. a utilizar OS modelos de propostas e apolices ja aprovados por este Departamento, com inclusao, porem, por meio dc manuscrito, dactilografia ou carimbo, da seguinte clausula :

"Declara-se, para os devidos fin.'> "e efeitos, que a Companhia assume, "pela presente apolice, as responsa"bilidades impostas ao segurado pelo "decreto-lei n.° 7 036. de 10 de no"vembro de 1944, e nos termos do "Regulamento aprovado pelo Decre"to n." 18 809, de 5 de junho de "1945, ficando ratificadas as clausu"las que nao colidirem com os dispo"sitivos do citado decreto-lei e res"pectivo regulamento".

Art. 2." A.S aludidas sociedades fi cam obrigadas a, dentro de sessenta dias a contar de 1," de julho proximo, submeter a aprova^ao deste Departamcnto OS modelos de propostas e apolices a que se refere o artigo anterior com inclusao da clausula antes enunciada, dcvidamente impressa.

Paragrafo unico. A utilizagao desses modelos sera admitida, a titulo provisorio, ate ulterior deiiberagao deste Departamento,

Alt. 3." As sociedades a que se refere esta portaria, para garantia das responsabilidades impostas pelo decre to-lei n.° 7 036, de 10 de novembro de 1945, ficam autorizadas a incluir, pela forma prevista no art. 1.", nas apolices emitidas ate 30 de junho corrente e com vigencia alem dessa data, a clau sula a que se refere o mesmo artigo, cobrando a diferen^a de premio na for ma regular.

BIBLIOGRAFIA

PUBLICAgoES RECEBIDAS

(ate 31-7-9-15

NACIONAIS :

Amapa: Ns. 14-16 — Junho c Julho de 1945.

Arqiiiuos de Higiene: Ano 14

N. 3 — Dezembro de 1944.

Arquivos de Propriedade Industrial: 2." Semestre de 1943 — 1," Semestre de 1944.

Atalaia: Ano XXII — Ns. 11-12

Maio e Junho de 1945.

Auiagao: Vol. viii — Ns. 87-88

Abrii e Maio de 1945.

Auiao: Ano IV — Ns. 37-38

Abril e Maio de 1945.

Boletim da A.B.C. Ano u — Ntimeros 11-12 — Abril e Maio de 1945.

Boletim da Associagao Cometcial do Amazonas : Ns. 44-46 — Mar?o c Maio de 1945.

Boletim do Conselho Federal do Comercio Exterior: Ano viii — Ns. 3-4

— Mar^o e Abril de 1945.

Boletim do D.A.S PN. 148

Abril de 1945 - Ns. 151 e 153

Maio de 1945.

Boletim do Departamento Estadual de Estatistica Ns. 7-8 - Junho e Agosto de 1945.

Boletim da Divisao juridica do LA.

P. /.: Vol. XIV - Ns. Lxxxni - i.xxxiv

Mar^o e Abril dc 1945.

Boletim Economico (Ministerio das Relagoes Exteriores); Ns. 4-6 — Abril e Junho de 1945.

Boletim Estatistico (I.B.G.E.) : Ano III — N. 9 — Janeiro/Marqo de 1945.

Boletim Geografico (Cons. Nac. de Geografia): Ns. 19-21 — Outubro a Dezembro de 1944.

Boletim do Institute de Agucar e do Alcool (Seijao de Estatistica): Ano fx

— Ns. 9/11 — Fevereiro/Abril de 1945.

Boletim Mensal do S.A.P.S.: Ano 1 — Ns. 8 e 9 — Junho e Julho de 1945.

Boletim do Ministerio das Relagoes

Exteriores: N. 2 ■— Fevereiro de 1945.

Boletim do Ministerio do Trabalho: Ns. 125/1-28 — Janeiro/Abril de 1945.

Boletim Salic: N. 74 — Agosto/Dezembro de 1944,

Boletim Semanal da Associagao Comcrcial de S. Paulo: Ns. 98/104 Maio/Julho de 1945.

Boletim Tcimestral do Servigo Biometria Medica: Ano i — N."* iv — 4.® Trimestre de 1944.

Brasil Agucareiro: Vol. xxv — Numeros 4 e 5 ^— Abril e Maio de 1945.

Brasil Musical: Ano — N. 4 — Fe vereiro e Marqo de 1945.

■jnr. I.'" '■t 267
268
269 270 N. 32 — AQOSTO DB 1945
REVISTA DO I. R. B.

Circular Complter: N. 90 — Abril/ /Junho de 1945.

Cooperativismo: Ano V — N. 52 Janeiro de 1945.

Cruz de Malta-. N." 25 — Julho de 1945.

Cruzeiro do Sul: Ano I — N. 34 Maio de 1945.

A Defesa Nacional: N. 371 Abril de 1945.

Departamento de Assistincia ao Cooperativismo: Ns. 132 e 133 — Novembro e Dezembro de 1945.

Digesto Economico: Ns. 7 c 8 Junho e Julho de 1945.

Economia: Ns. 72 e 73 ~ Maio e Junho de 1945.

O Economista: Ns. 302 e 303 Maio e Junho de 1945.

Educagao: Ns. 17 e 18 — Dezem bro de 1943.

Engenharia (I, de Engcnharia de S. Paulo); Ns. 34 e 35 - Junho e Julho de 1945.

Engenharia (Rio); Ano xiri — N. 28 —' Novembro de 1944.

Esquema (drgao dos Funcionarios do Inst. dos Industriarios em S. Pau lo); Ano V — N. 50 Margo e Abril de 1945.

Formafao: Ns. 82 e 83 — Maio e Junho de 1945.

Hoca Medica: Ano ix — Vol. xvi — N. 4 — Maio de 1945. Ns. 1 e 2 Janeiro e Fevereiro de 1945.

Inapiarios: Ns. 85 e 86 — Maio e Junho de 1945.

A Informagao Economica e Financeira: Ns. 186/188 — Maio a Junho de 1944.

MovimentcJ: Outubro/Dezembro de 1945.

Noticiario Columbia: N. 6/8

Outubro a Dezembro de 1944 ^— Ns. 9/11 — Janeiro/Margo de 1945.

Noticiario Lowndes: N. 7 — Junho de 1945.

Noticiario Salic: suplemento de Maio

— N. 114 — Junho de 1945.

Prevengao de Acidentes: Ns."27/30

~ Margo/Junho de 1945.

Rcvista da Associagao do Maranhao:

Ano XXI — N. 235 — Janeiro de 1945.

Revista Brasileha de Estudos Pedagogicos: vol. Ill — N. 10 e II — Abril e Maio de 1945.

Revista Brasileira de Geografia: Ano

VI — N. 3 — Julho/Setembro de 1944.

Revista do Club Militar: N. 78 Julho e Agosto de 1945.

Revista do Conselho Nacional do Trabalho: N. 25 — Margo e Abril de 1945.

Revista do D.A.C.: (Dep. de Assistenda ao Coop. Seer, da Agricultura): Ano viii — N. 4 — Abril de 1945.

Revista de Direito Social: N. 25 — Janeiro/Margo de 1945.

Revista Industrial de S. Paulo: Ano I — N. 1 — Dezembro de 1944 —Numeros 2/6 — Janeiro/Maio de 1945.

Revista de Organizagao Cientifica (I.D.O.R.T.); Ns. 160/2 - Abril/ /Junho de 1945.

Revista Rio GramJense de Contabilidade: Ns. 126 e 127 — Margo e Abril de 1945.

Revista Securitas: Ns. 83 e 84 ^— Fevereiro e Margo de 1945.

Revista de Seguros: Ns. 286 e 287

— Abril e Maio de 1945.

Revista do Servigo Publico: Ano viii

— Vol. II — Ns. 2 e 3 — Maio e Junho de 1945 — Ano viii — Vol. in

— N. I — Julho de 1945.

Revista do Trabalho: Ns. 142 e 143

— Abril e Maio de 1945.

Rodovia: Ns. 63/65 — Abril/Junho de 1945.

Selegoes do Reader's Digest: N. 40

— Maio de 1945.

Serwifo Social: Ns. 35 ^— Dezem bro de 1944 — N. 36 — Margo de 1945.

ESTRANGEIRAS : Argentina

El Asegurador (Buenos Aires): Numeros 190-191 ■— Abril e Maio de 1945.

El Dia Medico (Buenos Aires)

Ns. 17/24/26 — Abril/Junho de 1945

— N. 27 — Julho de 1945.

La Informacion (Buenos Aires) : Ns, 183/184 — Margo e Abril de 1945.

Objeciones (Buenos Aires): N. 170

— Maio de 1945.

Revista Bancaria y Aseguradora (Buenos Aires); Ns. 280/282 — Abril /Junho de 1945.

Revista de Ciencias Juridicas y Sociales (Santa Fe): Ano ix — Ns. 42 e 43 — 1944.

Revista de Seguros (Buenos Aires): 328 - Janeiro de 1945 - N. 330Margo de 1945.

Revista Sudamericana (Buenos Ai res) : Ns. 763 e 764 — Margo e Abril de 1945.

Revista de Trabajo y Prevision (Buenos Aires); Ano i — N. 2 Abril e Maio de 1944.

Seguros y Bancos (Buenos Aires) : N. 376 — Maio de 1945.

Secures y Capitalizacion (Buenos Aires); N. 120 — Janeiro e Fevereiro — N. 121 — Margo e Abril de 1945.

Canada

Revue Internationale du Travail (Montreal): Vol. Li — Ns. 2/4 Fevereiro/Abril de 1945.

Chile

Boletin Medico Social (Santiago) Ns. 123/4 — Janeiro e Fevereiro de 1945.

Secures (Santiago): Ns. 48/51 Fevereiro/Maio de 1945.

Colombia

Boletin de la Superintendencia Ban caria (Bogota): Ns. 82— Dezembro de 1944 e 83 - Janeiro de 1945.

Costa Rica

Su Seguridad (Orgao oficial da Caja Costarricense de Seguro Social): N. 3 - Junho de 1942 _ N. 5 -

— Setembro de 1942 — N. 6 — No vembro de 1942.

271
272
N. 32 — AOO&TO DE 194S 273 274
HEVI8TA DO I, R. B.

Cuba

Revista O^icial del Ministerio de Comercio (Havana) Vol. viii — 47 ■— Fevereiro/Abril de 1945.

Seguros (Havana): Ano x — Numeros 106/107 — Mar^o e Abril. Segucos y Fianzas (Havana) Ano XII — Ns. 8 e 9 ^— Marge de 1945 Ns. 13 e 14 — Abril de 1945 — Niimeros 17/20 ■— Male de 1945.

Estados Unidos

The Casualty & Surety Journal {New York): Vol. vi - Ns. 1/5Janeiro a Maio de 1945.

The Eastern Underwriter (New York); Ano xLVi — Ns. 18/20 Maio e Junho de 1945 — Ns. 22/24 - Julho de 1945.

Hartford Agent (Connecticut); Vo lume XXXVI — N. 10 — Abril de 1945.

The Insurance Broker-Age (New York); Vol. 13 - Ns. 1/4 — Ja neiro a Abril de 1945.

Life Insurance Courant (Illinois); Ns. 1/4 — Janeiro/Abril de 1945.

The National Underwriter (Chica go) Ns. 19/22 — Maio a Junho de 1945.

The New York Times (New York); Vol. II — N. 91 — Maio de 1945 Ns. 93/6 ■— Junho a Julho de 1945 — Ns. 98 e 99 — Julho de 1945.

News Letter (Boston); Ns. 334 e 335 — Abril e Maio de 1945.

The Quaterly of the National Fire Protection Association (Boston); Vo

lume XXXVIII — N. 4 — Part. 1 e Part. 2 — Abril de 1945.

Social Security Bulletin (Washing ton); Vol. VIII — N. 4 — Abril de 1945.

Think (New York) Ns. 4 e 6Abril e Junho de 1945.

Time (New York); Vol. xlv

Ns. 1/3 — Julho de 1945.

Transactions of the Actuarial Socie ty of America (Baltimore); Vol. XLV — Parte ii —^'N. 112 — Outubro de 1944.

The Weekly Underwriter (New York) Vol. 151 - Ns. 25/27 -

Dezembro de 1944 .— Vol. 152 — Niimeros 1/23— Janeiro a Junho de 1945.

Mexico

Libreria Nueva (Paima): N. 1 Janeiro e Fevereiro de 1945.

Medios de cooperacion economica entre los Estados Unidos y Mexico : Vol. XI — N. 4 de 1945.

Seguridad (Orgao Oficial da Aseguradora Mexicana S.A.); N. 2 e 3

— Novembro e Dezembro de 1944

N. 4 — Janeiro de 1945 — Marge de 1945.

Peru

Revista de la Facultad de Ciencias Economicas (Lima) N. 30 — Agosto de 1944.

Porto Rico

Boletin de Seguro (Sanjuan): Niimeros 10/12 — Junho/Agosto de 1944.

Portugal

Boletim Trimestral de Estatistica (Colonia de Mogambique); Ano xx

—^ N. 3 — 3." trimestre de 1944.

Venezuela

Boletin de la Propiedad Industrial y Comercial (Caracas): Ns. 157 e 158

— Janeiro e Fevereiro de 1945.

y ei^oes nos Coiiselhos T^ciiico e Fiscal do Iiistituto de Eessegiiros do Brasil

Ata da terceira assembleia das socicdades de seguros

As quinze horas do dia vinte e dois de junho de 1945, na sede do Institute de Resscguros do Brasil, a Av. Marcchal Camara, n. 171, presentes noventa e sete acionistas de classe B. cujos nomes constam do livro de presengas, sob a presidencia do Eng, Civil Joao Carlos Vital, presidente do Institute de Resseguros do Brasil. compondo ainda a mesa os Conselheiros Adal bert© Darcy, Alvaro Silva Lima Pereira, Benjamin da Luz Vieira e Octavio Rocha Miranda e o Embaixador Jose Carlos de Macedo Soares, realizou-se a terceira assembleia das sociedades de seguros para cleigao de urn membro efetivo do Conselho Tecnico do Insti tute e tres suplentes do mesmo Con selho. bem assim a do membro efe tivo do Conselho Fiscal e reu suplente, de conformidade com o quc dispdeni OS arts, 11 e seus paragrafos 2." e 5.'^ do decreto-lei 1 186. de 3-4-39 e 81 e 104 dos Estatutos aprovados peio de creto-lei 1 805. de 27-11-39, Aberta a sessao, o Sr, Presidente mandou proceder a leitura da carta numero 1 158, de 28 de maio ultimo, relativa a eleigao de representantes nos Consellios Tecnico e Fiscal. Em seguida. usando da palavra. salientou que as sociedades, corao sempre procederam. podiam usar livremente do direito de escoiha de seus mandataries e que o Institute de Resseguros do Brasil nao tinha candidates e ainda que ninguem estava autorizado a, em seu nome, pleitear a eleigao de quern quer que fosse.

Procedeu-se. em seguida, a votagao. chamadas as sociedades pela ordem de assinatura no livro de presengas.

As 16 horas cncerrou-se a votagao, tendo entao o Sr. Presidente convidado OS Srs. Aristoteles de Oliveira. procurador de "El Fenix Sudamericano" e Eduardo P. Machado, da Cia. de Se guros "Niteroi'. para escrutinadores. Aberta a urna, identico niimero de envelopes ou cedulas contendo os respectivos votds foi encontrado pelo Pre sidente do I.R.B. e pelos escrutina dores na presenga de todos os interessados. O Presidente demonstrou conferirem os votos com o numero de votantes e tcr havido abstengao de um voto. reduzidas, dessa forma, as ce dulas apuraveis a 96 (noventa e seis) as quais foram, uma a uma, exibidas aos presentes.

Iniciou-se a apuragao dos votos pela leitura em voz alta dos nomes consignados nas cedulas. As sobrecartas que encerravam grande parte das ce dulas. apos a retirada destas, eram jogadas ao chao.

Finda a apuragao, foi verificado para o preenchimento do Cargo efev, digo, de membro efetivo do Conselho Tec nico, um rcsultado que nao coincidia com o numero de votantes, de vcz que um dos candidates, Odillon de Beauclair abtivera 48 (quarenta e oito) vo tos e o outre, Carlos Met2,47 (quaren ta e sete) Procedeu-se por isso no va contagem dos votantes, pelo livro de presengas, ficando evidenciado o comparecimento de 97 (noventa e sete) so ciedades. Foram, entao, contadas novamente as cedulas e apenas 96 (no venta e seis) foram encontradas, sendo uma em branco. Ngsse momento, tendo o Presidente do I.R.B. necessijade de se aus^tar. passou a pcesidi^cia. .da reuniao ao Conseiheiro .Ad^lberto Darcy.

Verific^a, que. fora, aJalta de uma cedula, procedeu-se imediata pesquisa

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REVtSTA DO 1. R. B.

entre os papeis que se encontravam no chao. ao lado da mesa, sendo achada pelo secretario, a vista de todos os presentes, uma cedula que veio perfazer o numero exato dos votantes. Essa ce dula consignava um voto em Carlos Metz para membro efetivo do Conselho Tecnicq e com sua apura;ao empataria 0 resultado da eleigao para o cargo de ^onseiheiro efetivo. Levantada diivida quanto a validade desse voto, foi a respeito consuitada a assembleia, tendo sido manifestadas varias opinioes divergentes, umas no sentido de ser computado o respectivo voto, outras em sen tido contrario.

As 16 horas e 45 minutos, tendo voltado a reuniao o Presidcnte Joao Carlos Vital, assumiu ele, novamentc, a presidencia dos trabalhos e consultou, iguaimente, a assembleia sobre a validade do voto apurado na cedula encontrada no chao.

I O Dr. Angelo Mario Cerne, mandatario da Cia. "Intemacional" de Seguros, propos fossem anuladas as elei?5es, no que foi apoiado por grande iParte dos presentes.

Entao, o Presidente do I.R.B., considerando; a) que apurada a cedula encontrada no chao empataria o resul tado das elei^es para membro do Co, digo, efetivo do Conselho Tecnico; b) que. se nao fosse computada aquela cedula, nula estaria a elei^ao. porque teria desaparecido uma cedula; c) que, quer numa quer noutra hipotese, a unica solu^ao seria mandar proceder a nova eleigao, visto nao estar previsto o criterio para empate; d) que. entre varias propostas, houve algumas no sentido de ser anulada a eleicao; e) que a cir cular n. 1 185, de 28-5-45, aprovada

pelo Conselho para processamento da aludida clei^ao deu ao Presidente do I.R.B. poderes para solucionar os ca ses omissos; resolveu, em face do ocorrido, declarar nulas as eleicoes.

Essa decisao mereceu o apoio unanime dos presenies, manifestado por uma salva de palmas. Nao houve tambem qualquer impugna^ao a essa decisao.

As 17 horas foi suspensa a sessao para lavratura da presente ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelos componentes da mesa, pelos senhores Luiz Jose Nunes. Antonio Rocha e Waldemar Gameiro, a quem a assembleia, por unanimidade, confcriu OS necessaries poderes, e por mim, Raymundo Geraldo da Motta de Azevedo Correa Sobrinho, servindo como secre tario , Rio de Janeiro, 22 de Junho de 1945.

/. Vital A. Darcy

Alvaro S. Lima Pereira

Benjamin Vieira

Octauio da Rocha Miranda

Raymundo G. Correa Sobrinho.

Luiz Jose Nunes

Antonio Rocha

Waldemar Gameiro

^ta da quarta assembleia das sqqiedades de seguros

As quinze horas do dia vinte e tres de julho de 1945, na sede do Institute de Resseguros do Brasil, a Av. Marechal Camara, n. 171, presentes 128 (cento e vinte e oito) acionistas de classe B, cujos nomes constam do livro de presenqas, sob a presidencia do Eng." Civil Joao Carlos Vital, presi dente do I.R.B., compondo ainda a

mesa os Conselheiros Adalberto Darcy, Alvaro Silva Lima Pereira, Otavio da Rocha Miranda e Benjamin da Luz Vieira, realizou-se a quarta assembleia das sociedades de seguros para eleiqao de um membro efetivo do Conselho Tecnico do I. R. B, e seus suplentes e um membro efetivo do Conselho Fis cal e respectivo suplente, de conformidade com o dispositive dos arts. 11 e seus paragrafos 2.° e 5.° do Dec.-lei 1 186, de 3-4-39 e 81 e 104 dos Estatutos aprovados pelo Decreto-lei nu mero 1 805 de 27-11-39, Aberta a sessao, o Sr. Presidente usando da palavra salientou que a escolha de representante das socieda des no Conselho Tecnico era materia da alqada privativa das Cias. e que, como ja salientara das outras vezes. o Institute quer apenas que prevaleqa a verdade,

Em seguida mandou proceder a Icitura da ata da reuniao de 22 de junho ultimo, a qual foi aprovada por unani midade.

Tomando novamente a palavra o Presidente consultou a casa sobre a maneira de escolha do candidate eleito no case de empate nas votaqoes, tendo proposto como soluqao o sorteio de no mes, procedido por intermedio do re presentante da sociedade mais antiga, isto e, a Argos Fluminense. O Sr. Manoel Moreira proPos 9"® S"" caso de empate o eleit^ fosse, escolliido pelo Presidente do I.R.B.

Apresentadas as propostas, o Presidenle convidou aqueles que fossem fa-

voraveis a proposta da mesa que se levantassem, tendo entao se levantado a maioria dos presentes. O Conselheiro suplente Ariindo Barroso perguntou entao se a contagem, no caso, se faria por pessoas presentes ou por sociedade, que representavam • O Sr. Presidente esclareceu que a contagem era pelo nu mero de sociedades representadas. No vamente consuitada a assembleia sobre a proposta da mesa, verificou-se que a grande maioria de sociedades votava pelo criterio de sorteio proposto pela mesa.

As 14 horas e 40 minutos iniciou-se a chamada das sociedades na ordem constante do livro de presenqas. para a respectiva votagao.

As 16 horas, terminada a votacao, o. .convidou para escrutinadores os Srs. Egas Moniz Santiago e Durval Lopes Reis.

Aberta a urna verificou-se a presenga de 128 cedulas, o que correspondia ao numero de sociedades que se fizeram representar na assembleia. Foi encontrado na urna um envelope contendo cedula mas que nao era dos en velopes distribuidos para as eleigoes. O Sr. Presidente entregou o caso a solugao dos dois cscrutinadores, que resolveram considerar valido o voto e conseqiientementc apura-lo, o que foi aprovado pelos presentes.

Iniciada a apuragao verificou-se o seguinte resultado: Para membro efetivo do Conselho Tecnico: Odilon de Beau-

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REVISTA DO I. E. B.

cJair — 57 (cinqiienta e sete votos); Carlos Metz —■ 53 (cinqiienta e tres} votos. uma cedula inteiramente em branco e dezes^ete absten?6es: _para suplentes do Conselho Tecnico: Sebastiao de Almeida Prado —■ 70 (sctenta) votos: Angelo Mario Cerne 70 (setenta) votos; Joao Santiago Fontes — 67 (sessenta e sete) votos: Car los Bandeira de Mcllo — 58 (cinqiienta e oito) votos: Mario da Fonseca Guimaraes — 57 (cinqiienta e sete) votos: Fabio de Faria Souto — 56 (cinqiienta e seis) votos: e Odilon de Beauclair e Issa Abrao com urn voto cada urn, tendo havido tambem uma abstcngao.

Para membro efetivo do Conselho Fis cal e seu suplente foram votados, respectivamente, Noe Ribeiro e Pamphilo

Dutra Freire de Carvalho com 127 (cento e vinte e sete) votos cada um, tendo havido uma abstengao.

Para proceder ao desempate havido na elei^ao de suplentes do Conselho Tecnico foi convidado o Sr. Augusto Pfaltzgraff, tendo side sorteado para suplente mais votado o Sr. Angelo Ma rio Cerne.

Terminada a apuraqao, o Sr. Presidente declarou eleitos: Para membro efetivo do Conselho Tecnico — Odi lon de Beauclair. com 57 (cinqiienta e sete) votos: para suplentes do mesmo conselho: Angelo Mario Cerne, com 70 (setenta) votos: Sebastiao de Almeida Prado com 70 (setenta) votos e Joao Santiago Fontes. com 67 (sessenta c

sete) votos: para membro efetivo do Conselho Fiscal: Noe Ribeiro — com

127 (cento e vinte e sete) votos e para suplente do mesmo conselho —■ Pam philo Dutra Freire de Carvalho com 127 (cento e'Vihte e sete) votos.

/Encerrando a reuniao o Sr. Presiflente fez, em nome do Instituto, um agradecimento aos servi^os que nele havia prestado o Conselhciro Carlos Metz que vinha dc terminar o seu mandate e salientou que o novo Conselheiro se^ria recebido de bra^os abertos pelo

|1. R. B. onde sua atuagao seria de gran ge utilidade.

As 17 horas e 30 minutos o Sr. Pre-sidente suspcndeu a sessao para lavratura da presente ata que vai assinada pelos componentes da mesa, pelos presentes e por mim, Raymundo Geraldo da Motta dc Azevedo Correa Sobrinho. servindo como secretario. Ressalvo a emcnda "Tecnica" na pag. 8.

Rio de Janeiro. 23 dc julho de 1945.

/. Vital

Alvaro SUva Lima Pereira

Benjamin da Luz Vieira

Otauio Rocha Miranda

Egas Moniz Santiago

Durval Lopes Reis

Augusto Pfaltzgrajl

Andre dos Santos Dias Filho.

Manocl P. Miranda

Arduino Saboia do Amorim

Nilande Medrado Dias

Raymundo Geraldo da Motta de Azevedo Correa Sobrinho.

noticiArio

Estiveram em visita ao I. R. B.

Mr. Fernand Bernoulli, Encarregado dos Negocios da Suiga:

Mr. Guido Lepori. Adido a Legagao da Suiga;

Dr. Plinio Pessina. Diretor da Compagnie Suisse de Reassurances, de Zurich:

Francisco Negrao de Lima, Embaixador do Brasil cm Assungao;

Dr. Nereu de Oliveira Ramos. Interventor no Estado de Santa Catarina; Jones dos Santos Neves, Interventor no Estado do Espirito Santo;

Pedro Ludovico, Interventor no Es tado de Goias:

Mr. D. W. Jackson, do Institute of Inter American Affairs;

Dr. Jose de Campos Melo, mem bro da United Nations Relief and Re habilitation Administration (U. N. R. R. A.).

Os senhores membros da Comissao de Planefamento da Caixa Economica Federal;

Dr. Gilson Araado. Diretor da Ra dio Maua;

Conselho Naclonal de Estatlstica

O I. R. B. pode registrar, tambem, a honrosa visita de membros do Con selho Nacional de Estatistica, acompanhados de seu secretario, Dr. Teixeira de Freitas.

A proposito, recebeu o Sr. Presidente o seguinte telegra*"^ de agrade cimento:

"Tenho honra comunicar vossencia que. proposta Sr. Kleber de Faria, Delegado Estado Mato Grosso, foi inserto em ata trabalhos da Asscmbleia Geral

do Conselho Nacional de Estatistica um voto de vivo agradecimento e de calorosas congratulagoes: de agradeci mento pela acolhida dispcnsada no Ins tituto Resseguros do Brasil e pela amavel visita feita, durante a qual vos sencia proferiu interessante palestra sobre seguros sociais: e de congratu lagoes pela grande obra que I.S.S.B. se propoe realizar no Pais".

Caravana de Economistas de Sao Paulo

Esteve tambem em visita ao I.R.B. uma Caravana de Economistas de Sao Paulo que percorreu as instalagoes do edificio-sede do I.R.B.. manifestando a boa impressao recebida.

Servigo dc Prevengao dc Acidcntes no 1. A. P. M.

Em 29 de junho p.p.. comemorando a passagem do 12." aniversario da assinatura do decreto que criou a Casa de Previdencia dos Homens do Mar. rea!izou-se. promovida pelo Servigo de Prevengao de Acidentes do Departamento de Acidentes do Trabalho do Instituto de Aposentadoria e Pensoes dos Maritimos, uma sessao solene no auditbrio do I.R.B. Em scguida foi inaugurada a exposigao do Departamento de Acidentes do Trabalho. instalada no "hall" do 9." andar do nosso edificio-sede.

Tal exposigao manteve-se aberta ao piiblico ate 15 de julho e serviu para mostrar os progresses realizados em materia de prevengao de acidentes cntre os maritimos.

Curso "Geraldo Lobato"

O Curso "Geraldo Lobato" — criado no I.R.B. com a finalidade de ministrar, aos mensageiros, os conheci-

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mentos basicos indispensaveis para que possam ingressar. mediante concurso, nos cargos iniciais dos services administrativos do Institute — encerrou. festivamente, em 4 de julho ultimo, o seu primeiro periodo letivo do corrente ano. Compareceram as festividades, alem do Presidente do membros da Administra^ao, funcionarios e OS professores do curso. E' de se ressaltar. no programa organizado, a demonstracao do Educagao Fisica que os alunos fizeram — pcrfeita sob todos os aspectos — o que vem por em destaque o acerto da medida que criou a Cadeira de Educa^ao Fisica.

25." aniversario da Companhia "Internacional" de Seguros

A Companhia "Internacional" de Se guros comemorou a passagem do 25." aniversario de sua funda^ao. realizando uma semana de festividades, de 2 a 8 de julho ultimo.

No salao-nobre do Automovel Clube do Brasil a companhia ofereceu, no dia 7, um almo^o de 300 talheres, onde varios oradores se fizeram ouvir.

Em nome do funcionalismo falou o Sr. Danilo Homem da Silva, historiando o que foi esse quarto de seculo da "Internacional". Respondendo fez uso da palavra o Dr. Carlos Guinle, Diretor-Presidentc da Companhia, que terminou do seguinte modo:

Se nos cumpre, porem, ressaltar que, no quadro das numerosas empresas concorrentes, a solida pujan?a da nossa organizagao tern sido apontada com as mais eloqiientes referencias elogiosas, deve-se isto. sem diivida. a clarividSncia profissional, aos acertos e k probidade de seus

fundadores. cujos nomes pronuncio com respeito; Scs. Hermann Meissner e Carlos Metz.

£ste encontro de hoje traduz, pois, um conjunto de agradecimentos, votos e congratula^oes da Diretoria com OS seus colaboradores: da Dire toria com OS seus acionistas e da Di retoria com todos os seus amigos aqui presentes. Temos ainda a grata satisfagao de salientar a honrosa presenqa do Dr. Joao Carlos Vital, que, dirigindo o Institute de Resseguros do Brasil. se tem imposto ao aprego piiblico pela eficiencia c o brilho de sua orientagao, e a do Dr. Edmundo Perry, figura tradicional no meio segurador pelos seus marcantes atributos pessoais.

Muito nos desvaneceu outrossim o discurso do digno orador dos fun cionarios, Dr. Danilo Homem da Silva.

No ritmo, pois, destas auspiciosas congratulagoes, erguendo a taga a saiide dos presentes. desejo formular, na data festiva de hoje, com os meus agradecimentos a todos — do mais alto ao mais modesto dos nossos colaboradores — um ardente voto de inabalavel confianga no futuro".

Varios outros oradores se fizeram ouvir, dentre eles o Dr. Joao Carlos Vi tal, Presidente deste Institute e convidado oficial da Companhia "Interna cional" de Seguros. No seu discurso teve oportunidade o Dr. Joao Carlos Vital de manifestar de piiblico o aprego em que e tida a Companhia "Interna cional" de Seguros, gragas as diretrizes seguras e perfeitas que sempre Ihe tern norteado os passos nessa longa Jornada de 25 anos.

V. 32 — AOOSTO DE 1945 T*"iTir'''i riiTitii' nifrtr f A o 'S. 5 o § Q 3 Uj S 2 <0 Q ck: CO
Iinprensa Naclonal — Rio de Janeiro — Brasil 1945
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