T4443 - Revista do IRB - Fevereiro de 1946_1946

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SUMÁRIO

Sinistros marítimos, col. 7 - Comparações entre a mortalidade no Brasil e em outros países americanos nas idades interessantes para o seguro de vida, col. 11A reforma da lei de seguro na Inglaterra

- Angelo M ario Cerne, col. 43 - A responsabilidade civil e o contrato de seguro

- Armando Kraf;. mer, col. 47 - Das obrigações do segurado - David Campista Filho, col. 57 - Estudos sôbre o ramo Vida - Wd;er José Ferreira, cal. 65O problema das corretagens de seguros e uma solução revolucionári a - Egas Moniz Santhiago, col. 73 - Vigésima Au la do Curso de Iniciaç~o T écnica do I. R. B.Armando Barbosa Jacques, col. 81 - Anotações à Lei das Sociedades AnônimasJosé Pereira da Silva, col. 103 - As vendas a crédi t o e o seguro contra fogo, col. 109 - Dados Estatísticos, col. 1 11Pareceres e Decisões, col. 175 - Reservas extra-legais nas Emprêsas de Seguros, col. 187 - Bibliografia, col. 233 - E leições no Conselho Técnico do I. R. B., col. 241 - Noticiário, col. 243.

''.'\ / O S;ndkato da, Emp,êm d, Segu,o, Pdvado,, com o apofo d,, seu s congéneres de São Paulo e do Rio Grande do Sul e do d e Corretores de Seguros, solicitou a colabora ção do D.N.S .P.C . e do I. R. B., para encontrar uma solu ção para o problema do ,. ' ....

aumento da comissão sôbre o prémio de seguro a ser pago ao c orretor ou ao agente angariador.

A primeira vis ta parece paradoxal que a tarifa, e stabelece11~ d o 15 % como comi ssão a se r d es pendida pelo segurado n a op e ~ ração d e s eguro que r ealiz a, uenh a o órg ão d e cla sse, em nom e de se u s ass oc iado s , ple itea r uma m edida cuja s olu ção es t á em Suas mãos e n cont ra r, limitando as d espe~as d e a quis içã o à per~ ce n tagem l egal .

Mais para d oxal ain d a, q u an d o es t ã o ac ord es seguradores e corretores, isto é, aqué les a qu e m in cum be pagar e os que têm d ire ito a r ecebe r.

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REVISTA D O I R. B l

Na concorrência entre as sociedades, está a origem da crise que ameça l evar â ruína a classe securatória.

Uma soc iedad e , para obter o s eguro até então feito em outra sociedade, com eça a prometer maiore s de s con to s no prêmio. atraindo, a s sim, o segurado que passa a paga r menos p e la garantia que necessita.

De s sa primeira quebra d e tarifa decorre o resto, forçando ~esmo as sociedades até então adstritas ao preceito le gal a também concederem bonificações em f au or do clie nte.

Incutiram , a s sim, as próprias s ociedade s , no ânimo do segitrado a idéia do rebate no prêmio, em geral feito atra v é s do corretor.

O ass unto implic a, de um lado, o e s tudo da profissão de corretor de s eguros e m tôda s a s s ua s normas reguladoras, r e quisitos para o exe rc íc io da fun ç ão, regulam e ntação, pagamento d e corretagen s e de o u t ro, a situa ç ão fin a nceira do s ag e nte s das s ociedad es , de v ez q u e a um e outro caberá a comissã o do s eguro a n gariado.

P ud esse a m até ria ser reso lvida no e s trito ponto de vis ta m o ral - o c o mpromisso do c umprim e nto rig oro s o por t ô da s as segurad o ras d a co mis sã o le g a l - e n ada mais se ria n ece ssário.

Apesar do va lor do in terêss e e c on ô m ico e m j õ g o , n ã o se d eve d e screr da s ol u ção d o p ro b le ma p o r es s a f orma s imples e ho ne s t a

D a reu nião d e todo s o s interessado s pa ra a aprecia çã o da propo s ta co n c re tizando os trabalhos d a c omissão sa irá, esta mos cer tos , a fo rm a qu e conc ili a r á to do s o s inte re s sa do s.

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N. 35 - FEVEREIRO DE 1946 REVISTA DO I R. B C/) <1l V o o 1 vi e: .; N" ::1 .. <.> "' -o .., "' ,o :5 "§ "' "' -o <1l u ... .,., u "' -o o .:e
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SINISTROS MARÍTIMOS

NAVIO «NORTELOIDE»

· O LornE BRASILEIRO carregou no 'Norteloid e", ,que partiu do Rio de Janeiro ,em 26 de outubro de 194 5, uma tão grande quantidade d e dinam ite, gaso lina, formicida, fogos de art ifício, ácidos , ti ntas e cunhetes, que no seu e s tivame nto não poderiam ter sido tomadas as medidas acaute lado r as que se impõe m no transporte de merca d orias e x plos iv as e inflamáveis.

história dos seg u ros marítimos bra-· sileiros, pois, quando a ind a navegava n a costa do E s tado do Rio de Janeir o , o navio se viu prêsa de violento incêndio acompanhado de exp losões, Dessa má es tiva r es ultou a maior perd e ndo-se tõda a carga , de va lor c a tá s trofe marítim a j á ve rificada na superior a cinqüenta milhões de cruzei-

ros , e o navio que. a bandonado p ela tripulação, veio a enca lh ar na prai a de Frech e ira s , completam e nte d es troç a do , como s e p o d e ver if ic ar p e las fo t o g rafia s aq ui publicad a s.

Segundo info rm ações colhidas no loca l, os moradores das proximidades, como sempre acontece em casos dessa n atureza. promoveram um verda d e iro !saque da carga que esc a pou ao incêndi o • A lgumas de s sas fotografias dão

u:11 ~ id é ia do intcrêssc despertado pe lo Sini s tro, se n do de notar que a zo n a em que se deu o en ca lh e é quas e d eserta.

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N. 35 - FEVEREI RO DE 19 46
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Í· f ! 10 REVI STA DO I. R ; B .

( Contribuição do Oab:nele Técnico do Serviço Nacional de R ecenseamento ) sob a direçJo do eminenlc eslatístico Prof. GIORGI O MOlffA RA

ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES

Rec en tes pesquisas de. demógrafo s e atuários lat in o-a mer icanos , que se tmnaram possíveis em virtude do aperfe1çvamento dos le vantam e ntos estatís ticos oficiais e da aplicação d e proces s os es-.. pedais d e elabo ra ção. perm item hoje a aná lise comparativa da mortalidade de diversos países. pelas res pectivas tábuas de sob re vi·,ência

Como ensnio dos re s ultado s dessas pe sq uisas o SERVIÇO NACIONAL DE RECENSEAl\lE:-ITO do Bras il. que nela s teve honrosa participação. elaborou para esta Revista os anexos quadros estatísticos comporat ivos, em que está resumida a parte de 23 tábuas de sobrev ivência r eferente às idade s ma is interessantes para o seg uro de v ida, ou se jam, as entre o s 20. 0 e 80. 0 an iversá rios

Os dad o s ap resentados na s trê s tabela s. qu e iategram a 2.n parte da seguinte e xposição . ficam limitados à s idade s múlti p las de 5 , compree ndid a s ne sse intervalo de 60 anos. indicand o. resp ect ivament e. a probab ilidade d e morte ( t ab ela I ). o nú me ro dos sobreviventes ( tabe la II ) e a vida méd ia ( tab e la III ).

Das 23 tábua s de sobrevivência co ns ider adas, 2 foram d ed u z id as da experiência de segu ro s d e vi da, e 21 da obse rv ação de inteiras po;:,ulações. Desta s . 15 referem-se a populações hra s ile iras, 4 a outras populações latinoamericana s e 2 às populações re sp ectivamente. branca e preta. do s E s tado s Unidos. A s fontes da s diversas táb u as estã o especificadas na 3.• parte.

D as tábuas bra sileiras, 4 referem- s e aos dois sexo s . separada mente considerados . Tôda s as dem a is tábua s, brasi-

leiras e estrangeiras. referem- se a os dois sexos em conjunto.

Embora os e lementos aprese n ta dos para a comp a ração sejam limitad os , êles poderiam oferecer en si> jo para amp los comentár ios. Não send o êste, entr etanto , o lu na r mais a propriado para um a análi se ap rofund ada , par ece u cu nveniente re s tringir o comentário às ligeiras observações que cons tituem a 1.ª parte da segu inte exposição . I

S UMARI A AN ALI SE COMPARATIVA DAS DIV ERSAS TABU AS DE SOB REVIVÊNCI A

1. A marcha da probabilidade d e morte em função da idade, a partir de 20 anos. ap r ese nta em tôdas as tábuas consideradas a mesm a característica geral da tendência ascendente . L e nta, e às vêzes interrompida, no iní c io. a subida d a morta lidade torna-se ca d a vez mais rápid a com o aumentar d:i idade, como consta da tab e la I.

A semelh n nça d o a nd ame nto geral não ex clui fortes difer e nças e n tre as diversas tábu as

Cump re ob s ervar que est<1s diferem e ntre si mu ito mais pelo nív e l ini c ia l do que pelo nível final da mortalidade , no intervalo de idade considerado Com efeito. n as 19 tábuas referente s aos dois sexos em conj unto , n probabilidade d e morte varia entre os limites, r e la tivamente muito distant es, de 1.79 por 1 000 ( E sta dos Unido s, população bra nca, 1939-41) e 12,92 por 1 000 ( Bra s il. 1870-9 0), na idade d e 20 anos,

.e e ntre o s li m it es, relat ivamente menos distantes, de 92,49 por 1 000 (Estad o s Un idos, populaçã o preta, 1939-41) e 216,60 (Li ma, 1933-35 ), na de 80 a nos Para faci li tar a comparação e ntre as t áb uas mai s recentes, expõem-se a b a ixo dados sôbrc a probab ilidade de morte

ESPEClf'IC .'\Ç.:a;o D , \ T,\ 11U:\ DE I\IORT ,\LID, \DE

O i trito f' cJcrn l _ _. _ • • (1939--1 1)

S:io Paulo , _

Rc/19JCJ---!I ) ,íc • S (19JCJ-,! l )

• al\'~tlo r , • _ • .• _ , (1939-4 1) "1é,i co Co11i!~~~~:.JJ) . . ........ . . . . ... . .. . . .. . . . .. .

Ch,1!191<i.:Ú Í

1 . (\C)i,<):__32·) . ... . .. .. ... " ... . ......... . . .

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r ( 1933-H>

CSlnJo s UniJ os _ , E (hanco <. 1939- -11\ odos l : nido, •. , (pretos 19 ) 9 - -11 )

l::xnc rit'ncia Amcr icona •

J\rnfrica T ro pi c~ I..

n as id a d es de 25, 35, 45, 55 e 65 a no s, em 1O populações. em confronto com o s ded uzidos de 2 tábuas de seg urados. Não se estende a comparação às idad es ma is ava nç a das. porque na m aioria do s casos os respect ivos dados merecem escassa confiança (

•.

Uma característica com um às populações la tino-americanas aqui co n s id eradas ( " * ) é a do e levado n ível d a mortalidade nas idad es moças e maduras.

d Na idade de 25 anos, a prob a bilidae de morte em São Paulo é duas v êzes e meia maior, e em Reci fe mais de 6ete vêzes maior, do que na população ranc a dos Estados Unidos.

d Na idad e de 45 a no s. a p r obab ilid ae de morte em São P au lo é quase d~as vêzes maior, e em Re cife quase c~nc o vêzes m a ior, do que na populaÇao bran ca dos Est ados Unid o s .

Na id ade de 65 a no s, as diferenças re la ti vas ficam já muito atenu adas; entreta nto , a mortalidade de S ão Paulo é a inda maior de um têrço, e a de R ecife du as vêzes maior, do qu e a da popu lação br a n ca dos E s t a dos Unido s Em tôdas as id ades cons ide r adas, as probabi lidades de morte mai s elevadas sã o as de Recife; as mais b aixas, e ntre as popula ções latin o - americanas, sã o ª" de São P a ul o e d a Colômbia, pouco di ~ ferentes e n tre si . M erece ser salie ntc1da a marcha concordante d as curvas dt> mortalidade do Chil e e do Distr ito F ederal. inte rmédia s às que marcam os ext re mos; a curva de Lima afasto - s e

(

• ) O s "erros d e envelhecimento", freqüenl <'s nas declarações da idade de pessoas de 60 ~nos e mais, a fetam o cé'.1lculo das probabi lida· Cs de morte, determinando, por via de regra, e rros por fa l ta. Nos próprios Estados Unidos Contribuem, com tôda verossimi lha nça, êsses ~rros, para d e terminar o apa rente baixo nível as probabilidades de morte dos pretos nas idades senis.

(

• •) S l'\o diferent es as ca racterí sticas da popul ação argent ina, cuja morta li dade está mais próx ima do tipo estadunidense. M as. não tendo sido realiz a do nenhum censo demográfico na R epública Argentina depois do, já antigo, de 1914, n ão puderam ser elaboradas tábuas de mortalidade pa r a periodos r ecentes.

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CoutJ)arações en tre a 1nortalidacle no Brasil e e1n outros 1,aíses antericanos nas idades int eressantt\ s para o seg·uro do Yhla
N. 35 - FEVEREIRO D~ 1940
13
9,60 5 ,20 15, 6 S 10 .71 6.08 9,69 9,-10 2, 13 8,07 12.22
--
14
*)
DAOU: OE MORTU, P O R 1000 :,.:o 1\ S O SE C Ltt:--: lE A O AS1\ (.!N.S \RIO Jj_o ..;5 _0 55 0 ó5 • 11 ,82 16 , 46 25, 52 43,85 7.-10 11, 75 20, 52 39,3 1 20, 0 • 29, 10 40,41 67 ,22},),Qj -2 5 , 51 35 ,88 59,91 13, (:,S 19 50 31,28 5-1 , 18 8 ,0\' 12.05 20.32 38 ,60 11. 5-1 15, 16 23.92 -ló, 55 10 f O 17,00 27,CJ0 56.70 3, 2 1 6, 4 6 l-! 29 3 1. 37 o ,os 17, 3 1 30 50 -13,76 8, 95 11 16 18 ,57 40, 13 1-1. 22 19 20 31, 59 62,01
PROB.\Rlt.l
REVISTA DO I. R. B

dessas duas nas idades senis, subindo mais ràpidamente. A curva de mortalidade de Salvador acompanha a de Recife, ficando, porém, sensivelmente abaixo da me s ma ( *). A mortalidade no M é xic o man té m- s e inferior à dess a s duas c a pitais bra s ileira s, ma s s uperio r , em gera l, à das out ra s popula ções latino-americ a n as

É interessant e notar que em tôda s a s idades a que s e estende a compa ração acima, tanto a mortalidade d e São Paulo, como a da Colômbia, s ~ mantêm inferiores à d a população preta dos E stados Unido s

Em confronto com a tábu a de s e g urados da "Experiê ncia Americana ", que reflete as condições da popula ção branca dos Estados Unidos em tôrno de 1850, a mortalidade de São Paulo e d a Colômbia é nitidamente inferior na s idades moças, ma s ainda um pouco superior nas maduras.

Tanto em São Pa u lo , como n a Colômbia, a mortalidade já desc e u para um nível muito inferior ao da tábua

ESPECIFICAÇÃO D A T Á B UA

D E M O RT ALIDAD E 2 5 o

D ist ri to Federal. ..... ·lH - 'l,94 . . . . .

M • 0, 25

H , 5 , J 5 S ão Paulo

M 5, 05

E ntre 20 e 25 a n os , a mort a lidade fe min in a d ifere p o u co d a masculin a , chegando até a e xce d ê- la; mas , aumentando a ida d e, a s ub ida mais r á pida da mortalidade mascul in a d e ixa m ui to at r ás

"América Tropical" , construída há meio século. conforme experiências dos seguros de vida na zona tropic a l do nosso continente. Mas em Recife e Salvador a mo r talidade na s idades moça s e maduras excede a inda a da "Am é ric a T repicai ' '.

As tábuas mais antigas para populaçõe s brasileiras, resumid a s na primeira secção da tabe la I. ap r esentam características pouco diferente s daquelas de tábuas incluídas na comparaçã o sumár ia feita acima; por exemplo, a mortalidade no Brasil no pe ríodo 1870-90 apro xima-se da quela verific a da em Salvado r no período 1939-41 , ficando-lhe, e ntretanto, um pouco inferior na maior parte da s idades considerad a s

Na últim a s ecção da tabela I discrimina-se a mortalidade dos dois s exos, conforme a s tábuas p a ra o Dis trito F e..:dera ] e o Município de São P a ulo , deduzidas da expedência de 1939-41. Res umem-s e a ba ixo os re s pecti vos dados pa ra as idades de 25, 35, 45, 55 e 65 anos

Di ~t rito Federa l _ • - • • · · ( 19 39-4 1) S ão P au l o ( 19 39 - 4 \ )

Reci fe ( \ 9 39 - -11 )

S a l vuci o r ( \ <J J'l-41)

Méx ico , ( 19 2<J- 3J)

ColCimbi a ( 1939-41 )

Ch ile ( 1929 - 32 )

Limn . (Í Í)33:_úi" .

E s t ados U nidos • • , (hra n cn< , 193 9 - 4 1)

E s t ados U ni d os _ _ • , • (n rc t os, \ 919-4 1)

Expe ri t"n cía Ame ri c an a .

Amé rica T ror,i c e 1. ,

A pro po rção dos sobreviventes no 65° a nive rsârio, em rela ç ão aos que a tingiram o 20. 0 depende d a marcha d a mortalidade e m todo ês s e intervalo d e idade , que abrange 45 anos.

verificada s em São Paulo, na Colômbia , no Chile e no Di s trito Fede r a l. estão a cima da de 43 ,1 %. verificada na população preta dos Estados Unido s .

a feminina Ê ss e and a me nto comparativo da mo rta lidad e do s doi s s exos ver ific a - se e m a m bas a s capit a is .

N a popul a ção branca dos Estados Unidos , essa proporção ascende a 68 ,0 % ; nas populações latino-americ anas acim a consideradas , varia entre o lllá ximo de 54,3 % . de São Paulo, e o ~ínimo de 25 ,4 % , de Recife ( *). Apro;~ma-se da proporção verificada em ao P a ulo a da Colômbi a , 52,0 % ; seguem-se, já distante das p r ecedentes, rnas próximas entre s i. a do Chile, 15,0 % , e a do Distrito Federal. 43,9 % ; se n sive lmente menores, as de Lima , 40,2 % , e do Mé x ico 37, 2 % ; muito me nor, a de Salvador.' 29 ,4 % , que entr e t a nto ex c e de nitidam e nte o mínimo d e R e cife .

Apena s a proporção de São P a ulo excede , levement e , a da tábua "Ex periência Ame r ic a na", 53,3 % ; as demai s ficam-lhe inferio r e s

Proporções inferiore s â de 35 . 5 % , con s tante da tábu a América Tropical", encontram -se apena s e m Salva dor e Re c ife, confor me o r es umo ac ima ( **).

As velha~ tábuas bra s il e iras , res umidas n a p r imeira se c ção d a t abe la II, apre senta m propor çõ e s d e sobrevi ve ntes no 65. 0 a niver sá rio bem s up e riore s às verifi ca das em S a lv ad or e R e cife em 1939- 41 .

•) Em Belo Horizon te e P õrt o Ale gre a mortalid a de é, po r vi a de reg ra , supe ri o r â do Distri to F e de ral , mas in fe rio r à de Sa lv ador; em Be lém, a march a da morta lid a de apro• xima-se mais d as ve rificad a s em S a lv ado r e R eci fe ; pa re ce po uc o v e ross ími l a a pare n te baix a morta lidade n as idad es mai s avançadas, pela qu a l Be lém se dis crimin a ria dessas du a s capitai s

(

2. P a ss a n do - s e a e xam in a r a march a do n ú m e ro do s s obr e vi ve nt es em fun çã o da ida d e, fa cilita-se a compa raçã o e n tre a s tábua s ma is r ece nte s pelo s egu in te resumo pa r ci a l. r e fe rente às mesmas id a d es con s id e r a d as no § 1 .

6 As propo r çõ es d e s obr e viventes no S. o a nive rs ário , dos que a tin g ira m o --

d a ( •) Nas d e mai s ca pit a is brasile ir ~s , ! ncl u !d s nas tabela s compa rativas, ma s n ao mcl u1?s no quad ro a cim a, as pro p orções dos sob r eviv entes no 65. 0 a ni ve r sário, dos q ue at ingira m

H2 ~· 0 sã o a s seguintes: P õrto Al e g re e B elo 0 ni:onte , 31,9% ; Be lé m, 30,1%

Dis criminando-se os sexos, na p esqui sa da mo rta lid a d e d as du as maio re s capit a is b r a s il e iras e m 1939 - 4 1, ob têms e o s s eguin tes d a d os.

• • ) E , a ind a , c m P õrto A le gre. Belo H o • r izo n te e Belém, d e a cõ r do co m a t abe la II.

(

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N 35 - FEVEREI R O l!>E i 946 16
P ROBAB L IDADE D E M OR TE P O R 1 0 0 0 l'-:0 A NO S EC.U l N TE AO A r-. VE RSÁ R l O 1 3 5 • 1 4 >,º 1 5 5 ° 1 b 5 0 13 ,79 20, os 33 , 55 58 , 85 (), 8 4 12 , 4 4 f\,ó9 33 , 36 8 , 49 14,J<J 2 ó, 0l 50, 11 6, 2 9 9 , 14 15 , 5 1 30 , 7 1
17 18 E SPE Ctr- l C.<\Ç/ÍO DA T ll13 UA D E ~ 1ORT
DE 100 000 S013 REV IV E ~ TES S O 20 0 AN IVERSÁ RI O SOBRE \ I V E t t,.;: Q A N l \' E RSt\ R IO
AI.I DADE
25 0 9 5 443 9 7 6 23 9 3 Oi,5 9 ) 4 02 95 0 22 9 7 10 8 9 5 218 9 5 4 ó 2 99 0 2 5 <)ó l)<\2 % 109 9 4 18 2
3 5 0 4 5 -º 55 º 65 • 8 5 9 27 74 889 6 1 l ó 2 43 8 73 9 1 8 59 SJ 820 71 9 29 ; 4 2 74 7 7 ó87 ó 0 65 3 4 3 100 2 5 41 9 78 950 ó 3 J 53 4ó 8Só 29 37 1 8 4 J'. 9 71 749 56 155 37 195 9 0 523 8 1 9 53 6 9 72 7 52 00 3 8 5 8 29 7 5 308 6 2 397 44 9t,ó Só 6 26 76 2 38 ól 0 18 40 19 1 <Jó 575 9 2 4 14 8 4 0 3 1 ó8 0 36 8 ) 512 7 8 ;i:38 6 2 39 5 4 3 1 11 88 325 80 0 t,8 ó9 6 95 53 261 8 2 ó 54 70 2 8 2 55 205 J 5 52 8 20. 0
REV I STA DO 1, R B

t\ R I O

J

se n t a- se ai nda me nor em L ima. 34,65 a n o s , e no M éxico. 33 ,50 ( * )

T a nt o e m S ã o Paulo c omo n a Col ômbi a, a , ·•ida m é dia no 25 º a niv e rsár io é nlt i d a ment e ma i or do q u e n a p op ula ç ã o preta d o s E sta d o s Uni dos m a s nas d e m a is populações l a tino- a 1;1cr ic an a s é m e n o r .

popu laç ões co n s idera d as a cim a , a s de Sa l v ado r e Reci fe ( * *)

Acumulando- s e. com a i dade, as diferenças de morta li dade em de s favor d o sexo ma sculi no. a p roporç ão dos s obreviv entes no 65 .º a n iv er sário. dos que atingira m o 20.0 torna- se muito menor pa r a o s ho men s - 35,5 % no Di s t rilo F edera l e 47 ,2 % em São Pau l o - do q ue p a r a as mu l heres - r espectiv amente 5 2 .S yé e 61 , 6 %

ESPECIF ICAÇÃO DA TÁL\L'A DE

3 Ul teriores com p ara ç ões torn a ms e poss íve is. pe l o s dados d a t a b e l a III, r e ferente s à dura ção m éd ia aritm é tica da v i d a 1esí du a dos s o bre vive n te s nas i da de s con s ider a d a s (" v ida méd ia" ) .

O seguinte r es umo pa r cial visa fac ilit ar e ssas comp a rações

E m re l ação à tá b u a " Exp e r iênc ia Americ a n a " , a s ituaç ã o é a m esm a.

C onf o rme a t á bua "Amé ri ca Tropica l", a v ida m é di a no 2 5 .º ani v er s ár i o s er ia d e ape n a s 32 ,41 a n os; f ic am a b a ix o d ê sse v a lor , e ntre a s táb u a s p a ra a s

l ·>,l-'E c 1r- 1c ,\ Ç'.\() D .·\ TA l3L'.\

Dt: \IOR l' \1.1 0 \DL::

As tábu a s b ras i le ira s p a ra períod os men o s r ec entes, res u m i da s n a pr i me ira s ecção d a t a bel a III. a pre s e nt am va lor es da v id a méd ia, no 2 5. 0 a n ivers ário, su per io res , em todos o s cas os, ao s v e · r i f icad o s em Sal vad or e R e ci fe d e acôrdo com a e xper iência de 1939 - 4 1 No qu e diz re spe it o às di fe rença s e ntre o s d oi s sex o s . ofe rpc e info r maçõ es a última secçã o da t a bela III . da q u al s ã o e xt r a ído s o s d ado s abaixo , para o D istr ito F edera l e • O Muni cípio d e Sã o P a u lo. J j o .t) o

D e p e ndendo a vid a m é d ia em determ inada i dade da morta lid ade e m tôda s as i dade s s u ce ss ivas, a v id a m é di a no 25.0 a niv ersá r io con s titui um a r efe rênc ia co n ve n ient e p a ra a co mparaçã o.

D e acôr d o c om as táb u as lat in o-a meric a n as ac i ma co n side ra d as, a vid a média no 2 5. 0 a nive r s ário var ia e ntre os máximos d e 39,83 ano s em São P a ulo e 39.48 n a Colô mbia , e os mín i m o s de

30,0 8 em Sa l va dor e 2 8.49 em R eci fe O pró p r io má x imo d e Sã o Paulo fica bem infe rior ao va lor refere n te à pop ul a ç ão b r a n ca d o s Es ta d o s Unid o s , qu e é de 45 ,00 ano s

E stá s ensive l me n te a b a i x o d o s r eferi dos má x i mos a v id a m é d ia no 25.0 a ni~ versan o. tanto no Ch ile , 36,2 1 anos, co mo n o D istrito Feder a l. 35,96 ; a pre-

A v id a média do hom e m no 2 5 0 anivers ário f ica fort e ment e in fe r ior à d a m ulh er cn1 - d . · con s e quen c 1a a m a ior mort~li d a d e do s ex o ma s culino n as s u ce ss iv a s id a d es

To r n a - s e con ve nien te uma a d ve r tênci a a_ ce rc a da in terp r etação do s d a do s s obr e a ' d d· f , ·d d v 1 a m e 1a , re ere nt e s a s I aes s e ni s O s erro s já s a lient ados que. e rn to d os o s p a ís e s , a fe tam a d e t e rm ina ~ fl Çao da m o r t a l id a d e n essas id a d es re -

Oetem- s e no cá lculo d a v id a méd ia . nde s ã o mai s freqü e nt es o s "e rro s d e e nv e l h ec i mento". a v i d a m édi a ca lc u -

l a da t orna - se s upe rio r à efe tiva ; e s ta é, provàve l mente, a única ca u s a d o apa ~ r e nte ní ve l m a is elev ad o d a vida média e n tr e os p r eto s dos E s tad o s U nidos, d o que e n tre o s bra n co s. n as ida d es d e 65 , 70, 7 5 e 80 a no s ( v i de tabel a III ) .

Não s e d eve. portanto, a tr ibui r si g~ nificaçã o certa à s difere n ças apa r e ntes d a v i da m é dia n as id a d es de 6 5 a nos o u m a is, q u e se ver ifi c a m p e la campa ~ ra ção d as tábu as d e sob rev i v ên cia refer e ntes às dive r s as popul açõe s

• ) . A inda m ais ba i xa é a , •ida mé di a no · aniversá rio , co nform e as tá buas de s o brev,v,,11 • li c,n de Põrt o A legre. 32.67 ann s : Belo ºn zonte, 32,50; B elém , 30, 13: sup<'r ior, entreta n t f o, aos mí n im os de S a lv a do r e Rec , e

25

( • • ) Em Belé m a v ida mé dia no 25. º a ni• v c r sário r, , tam hi\ m . inferinr à d a " América Tro pi cal", e c m Pôr to Ale gre e Bel o H o ri: o nie. a pe nas levemente supe rior ( vid e os d ad os n a n o t a pro cede nt e)

19 20 DE 100 000 SOBR l?\' I VliNT ES N O 20 .• AN l\'ERSÁR I O
LID ADE 25. t ... .. .. .. .. 95 502
M
ito FcJcrn l · :>-1. 95 384 r .... .. . .. .. 97 (>5<)
t-- 1. 97 585
ESPECIFICAÇÃO DA TÁBUA D E MORTA
Di
r
S J-, Pau lo
DE 2 )o D isuito FcJcral. ············ 35, % (1939- 41) S il o Pnulo 39, 8) (1939- •II ) Reci fe ' •· · 28 ,-l<) (1939-.;il Sal , .,dor. ········ 30, 08 ( 1939-'.i'ii ' ''" •· .............. 11.16.ico.•.. , .•. • ..•....• • 33 , 50 (1'}2•) - 33) Colô m'1,n .• 39 ,48 ( l9J9-4I ) O,ilc ·· ·· · · ·······•·· ··· · · 3ó, 2I ( l92"--32) L ima ..• • • 34 ,ó5
os Unidos. . .. ..... .. . . .. .... . . ... . .. .. 45,00 (bro ncos 1939-41 ) l.:.s1aJos Un,dns Jó,9 4 (pretos 1939--41 ) Experiê:ncin Ame ric::snu . ' , 38. 81 Amé rica T r opie,.1;t ·••·•······ ·· 32 ,41
:v!ORTALID,\
Csta<.l(19))-JS•
N 35 - FEVEREIRO, D E 1946 soune v1 vE M ?--:O ,. N I Vl!I\Ci
1 1 1 1 35 o 1 4 5.0 5 5.• 65 • 8 5 077 71 99<) l 55 4-1 1 35 5) 6 Só 803 77 865 67 058 52 462 9 1 395 81 % 1 ó7 óSó 47 205 92 338 85 737 7ó ) 09 ól 57 -1
-\" IDA MtO JA r-.:o A:-J IVER'5ÁRI O 1 35 .• 1 4 5 º
• l 'l, 17 22,9-1 16 ,93 11, Só 32, l ó 24, 56 17. 7-1 11,78 23, 12 18, I•) 13, 57 9 , 53 24,ú(> 19 ,4() 14 ,5 7 10,24 27, 11 20, 97 15, 33 10, 54 31,92 24 ,oJ 17, 85 11, 85 29,62 21, 0 5 1(., ,74 11, 17 27,<, 7 20 , 72 1,1,óO 9 ,4 2 36,00 27,37 19, 55 12, 8 5 29, 58 22 ,88 17, 50 13, 10 J J .71! 24 , 54 17.40 11 , 10 2 6.2) l'>, ') 5 13.97 8 ,83
1 55·º 1 65
21
22
- - - - - - - - - -'--- - - -'-- ----'º ""it" l"cJcr l 5I I ... .. h , 32, 8 2
H• (>5 o
2o. 1 1 20.02 14, 45 9,69 32. ;7 25 .7} IQ,04 12.fó 29, 45 22. 22 15,78 10, 35 H ,b l 2o.87 1() . 53 12.01
REVISTA 00 I R . B .

24-

4. Em conjunto, a sumari a análi s e d a secção d a s tábuas de sobrev ivência latino-a mericanas referent e its idades adultas , efe tuada no s pa rágra fos precedentes, deixa a impres são de um nível de mortalidade muito desigual na s divers a s popul a ções, m a s, em geral. ainda elevado.

A evolução da mortalidade atrav és do tempo - cujos rumos podem ser dedu z idos d a comparação en t re as tábuas de 18 70-90 e 1890-920 para o Brasil. ou entre a s tábuas de 1920-21 e 1939-11 para o Distrito Federal e o Município de São Paulo - mos tra que os .fatôre s de dimi n uição da freqüência dos óbitos . os qu a i s agiram tão energicam e n te n a Europ a e na América anglosaxôni. , o peram, embora com inte nsid ade ate nu a d a , nas p opul açõ es latinoamericana s ( * )

A própria com p aração entr e essas pop ul ações m ostra que , a t é e m dive rs a s p a rte s d o me s mo p a ís , a difer e nte e fici ênci a da orga n izaçã o sa nitá r ia e a s difer e n ça s d o estado econ ô mico e d a inst r uçã o contribuem p a r a det e r m inar grandes dive r gê n c ias do s n íve is d a mor t a lida d e , como as que s e verificam entre São Pau lo e R eci fe Essas divergên c ias po de r ão de certo ser ate nuada s pelo prog r e s so mai s rá p id o d as popul ações ma is a tras adas , se a açã o d o govê rno, do s in sti t uto s de seg u ro s e dos p ar ti cu lare s fôr coordena d a para os ob-

( •) Como j á foi ad v e r tido, e ntre essa s p opulações , a da Argentin a con seg uiu os b enefícios de uma di mi nuição de mortal idade co mp a r áve l com as ocor r id as n a E urop a e n a América do Norte

jetiv os da melhor defesa da saúde pú ~ blica e do melhoramento econômico ecultural.

TA E fiLA I

5. As tábu a s de sobrevivência, con s ~ truídas conforme a mor t alidade de populações inteiras , não pod e m ser aprovei ta das, por via de regra, pelas empr êsas de s eguros d e vida, sobretudo e m países , como o Bras il , em que os segura dos represe nt a m apena s uma pequen a fração da popula ç ão, procedente n a s ua gra nde maioria das cl ass e s abastad a s (cuj a mor talidade se mantém muito ab a ixo d a mé dia geral) e, em parte, ulteriormente s ele c ionada peJo e x ame médico.

Torna-se, ent r eta nto. útil a tábua d emortalidade da população em geral , como r eferência p a ra a a preciaçã o comparativ a d a mortalid a de dos s egurados e para a previsã o do nível que es t a. po d e a t ingir quando fic a neutra li za do, p e lo t e mpo, o ef e ito d a s el eçã o realiz a d a p e lo e xam e m é dico.

Torna - se, a ind a, imp o r t an te verificar que j á n a Am é rica Latin a se en c ont ram pop ul ações inteir as c om morta lidade igu a l ou a té inferior à da tábu a d a "Ex p e r iê nci a Ame r icana", largam en te e m prega d a c o m o padrão nos s eg uros de vida N essas populações, a m o rt a lid ade a tu a l do s s egurado s , no s eg uro pri va do . já deve e s tar muitoa b a ixo do s n ív ei s d a t ábu a " E x p e riênci a Am e r ica n a".

E n cont r a m- s e entret a n t o, ao me s motem p o, o u tra s popul a ç ões, c o m m ortalid ade a ind a s up er ior à, muito e le va d a r d a táb ua "A m é r ica T ropica l "

II

T ABELAS COMPARATIVAS

Compara ções de tá bua s de mor t alidade e sobre viv ê ncia brasileiras e americanas

1 r 23
N 35 - FEVEREJ.RO' D E 19 4 6
-
A ) Probabilid a de ele n'lort c 1 D A D E X c :-; PE llÚ~Ç I,\ i A\1E R Ci\ \ 1 ( 1) 2C , 8 1 1 $ 8.0 7 30 8, 4 3 35 8 , 9 5 w 9 , i 9 4 5 1 1 , l o sa 13, 78 55 18 , 57 60 26 ,69 (,5 40.1 3 70 6 1 ,99 7 5 9 4 , 37 80 l H 4 7 i>RO [ \ .-\B II IJ.'\DE IJE l\ 1n 1 , 1 E l ' O R 1 000 1',\ ID , \D E x x + 1, S E GL NO O /\ T i\l-3 U A DI STll \) A:\!(": R CA BRAS 1! I\ H/\S H F ED:2RAL Tlt ll I L A <. 1~70 -90 11:190-20 19 20 - 2 1 n, ( ) ( l J ( 5 ) 11 , 7.J 12 ()2 10 0 \ 9,28 12 , 22 14 (,7 1 1, 72 l \ , 4 5 l 3 , CO l 5, 73 l 3 , 0 0. _ 12 , 47 14 , 22 17, 32 14 , 76 \3 9 416, 13 l () , 5S 17, 16 1 i , () 8 19 , 20 22 , i -l 20 , 43 18 , 80 24 , 01 27, I \ 24 , 9 \ 22 , 63 J I, 59 33 19 : 1, 11 2 8 , 0 8 43 , 48 -l i 74 39 , 78 35,6ó 62 ,01 53 9 0 í l , 10 4 6 ,45 90 , 6 9 71 74 6 9 , 8 7 62 ,0 8 lJ4 , 33 97 33 9 5, 96 8 5, 1 1 19(), 3 5 136 12 134, 9 (, 11 9 ,7 1 SÃ O rA tJ LO l 'l2 0 - 2 1 ( 6) 7 2 7 7, 9 \ 8 , 8 2 10 , 10 1 1 , 87 14,32 17 71 22 49 2 9, 30 ') 18 53 74 5, (,5 109, 2 8 -1D A D E X M ( X l CO l <J l 9 - JJ ( 7) 20 '1 º , 8 1 2 i 10, 7 1 3 1) 11. 9 4 35 13, (;8 40 16 14 45 1•) , 59 50 2-l .4 5 55 3 1 , 2 S 60 40.8 4 ó\ 54, 18 70 72 , 72 7; 93 , 2 8 8 0 13 3, 20 PROB,\ 111Ll0 i\D E D E MORTE P O R 1 000 NA 10,\ DE x. x + 1. S E G LN D O A T A 8 U A 1 Ll~fi\ C UI.Ô M DIÀ. C M ILE E LI. (BR l ()lJ - l ~ l ') N - 4 1 1•)2<) 32 1()39- 4 \ (8) ( 9 ) (1 0 ) ( ) 9 , 30 5 1 5 9 ,4 0 1 .79 9, 40 6 0 S 9.69 2, 13 9, 6 0 6 90 10 ,34 2 , 50 10 ,R0 8 , 0 (, 1 1 , 54 3, 21 12 , 50 9 ,71 13 ,00 4,4 1 17,00 l ? ,05 15 , 36 6 , 46 22 , 30 1 5, 42 18 , 72 9 , S'l 27, 'lO 2 0, 12 2 3 , 9 2 1-1 ,2 •) 4 1 , üO 27 5<) 32 ,3 -! 21, 19 56 ,70 3 8 60 4(, , 55 3 1, 37 72, 9 0 5 5 C,6 65, 68 4 7 , 9 -l 124 , 8 0 82 69 92, 86 75 , 19 2 16 , 60 126 6 ! 129 , 0') 1 15 , 16 E , U (PI<) l <J J'l- 4 1 ( 12 ) 5 , 38 (,,8 1 8 0 4 9 93 12 , 72 17 3 1 23, 6 1 30, 50 36,85 43 76 53, 30 69 8 4 9 2,49 REVI S TA D O I R. B

TABELA l - (concluJno)

Compa ra ções de tábua s de mortalidade e s obrevi vência b rasile i r a s e americ a n a s

A) P r obabilidade d e rr.o r tc

PRO BAl31LlDAD E DE M O R TE P O R 1 000

NA IDA D E x, x + 1, SEGU N DC.J A l Af3 U A SÃO PA U LO

TABELA II

Comparações d e tá bu a s cb 1n ort a l i dade e soh reviv~nci a b ras il eiras e amer ica n as

lí ·1 ,,
IDAD E X 20 25 30 35 40 45 50 55 60 <, 5 i O 75 8 0 D ISTRJTO F U 11E RA L 19 39-4 1 ( 13) 9 , 13 9, 60 10,4 8 11, 82 13 ,74 16, 46 20 , 25 25, 52 33, 0ó 43, 85 59 , 82 &l.3 1 123 , 42 1 D A D E X
1939--1
) 4 , 5ó l 5 , 2 0 ó, 11 7,40 9 21 11, 7 5 15 , 36 20 52 2 8 ,07 39,31 56,35 8 3 , 0 () 126,69 REC IF' l! 19 39-4 1 ( 15) 12, 9 0 15 , 68 18 , 09 20, 99 2 4 , 74 29, 10 3 3 , 99 40 , 4 1 52 , 1() 6 7 ,22 86, 31 110,48 1 141 , 0 8 S AL\'All::::>R 19 19-4 1 ( l ó• 1 1 , 88 14, ()5 16 , 8 3 19 , 0 5 22,01 2 5, 51 30, 02 3 5 ,88 4 6 , 3 5 59 , 9 1 77, 53 100 , 53 1J0 , 71 PV l T O ACE(';!•U !. 19 39 -41 ( 17) 9,8 3 13,43 15 , 18 17 ,38 20,29 2 5 , 8 1 32 , 9 2 42 , 8 8 55,8 0 n,n 9 -1 , 16 122, 2 1 fl E LO I WR l Zn:--..-TI! l<) Jtl -4 1 ( 18) 9 , I S 12 , 07 13 , 70 15 6 6 18 4 3 2 1 ,74 25, 9 4 3 1 , 55 4 1 54 54 , 56 7 1 , 42 9 3 , 12 120 , 84 PROBA BI LI DADE DE M O R T E P O R 1 000 N A ID ADE x , x + ! , S E G CN D O A TÁBU A D STR T O FE DERAL ) 9 39-4 1 SÃO PAULO 19 39 - 4 1 O EL(:: \ I 19:19- 4 1 (19) 9 , 43 15 9 3 18 27 20 f 3 2 3 23 2 5 88 28 , 66 32 , 6 7 41 ,9!_ 53 , 80 6 9 , 17 8() , 13 1 1 5 ,24 (20) (2 11 ( 22 ) M ulh e re s ( 2 3) 1 lomcns I M ul h e res I J-1,, me:,s 1 ~-~-+-__)______!~ 20 25 30 35 40 45 IO 55 úO 65 70 75 80 N 35 - 19 46 8,6() 'l , 9 4 1 1 , 5() 13 .79 16 ,72 20 , úS 26,08 33 , 55 44 ,00 58,85 80,27 11 1 ,65 158, 36 <J , 57 9 ,25 9 3 4 9 84 10, b3 12. 44 14 , 9 3 18 , 69 24,44 3 3 , 36 47,H 70 , 74 109,9 1 4 ,35 5 , 3 5 6,é6 8 , 49 10 ,97 14, 3 () l 'J , l <l 2 6 ,0 l J 5, 8 2 50, 13 7 1 , 3 1 !03 , 0 9 15 1 ,4 6 4, 79 5 , 05 5, 53 6, 29 7,44 9 , 14 1 1, 68 15 , 5 1 2 1 ,4 1 3 0 7 1 4 5 ,7 8 70, 9 4 1 14 25
1 ( l -1
B ) Sob r cv ivc nfc s S O B R E V I VE NTE S '.'IA I D , \DE ,, S EGUN D O A TÁBU A 1 DADE X :: X PER ll~: :-o;CIA A\ 1ÉR 1C A BR AS IL B R ASI L D IS T R ITO S ('I PAL.'l.O A\IUH. JC ASA T H.Q f JC A L 18 70 -90 1890-20 FUn P. R ,\!.. 19 20-21 19 20- 21 ( 1) (2) (3) (4 ) (5 ) (ó) 20 10 0 0 00 10 0 0 00 100 0 00 100 0 0 0 1 100 0 00 100 000 2 5 % 109 9 4 182 9 3 200 9 4 6 42 94 8 16 96 30 5 30 9 2 232 88 .J3 9 86 391 89 0 10 89 J.l' 9 2 39 7 35 88 325 8 2 6 5-1 79 569 83 096 8 3 (,76 8 8 179 40 8 4 3 14 7ó (, 71 72 óO l 7 6 790 77 702 8 3 535 4 5 80 0 68 7 0 2 8 2 65 3 7 1 69 ')86 71 30 5 7 8 3 29 50 7 5 352 63 225 57 7 8 ) 6 2 539 64 37 1 72 41 25 5 69 69 5 55 205 49 779 5-! 5 15 56 8 05 65 (,24 úO 6 2 520 4 5 9 77 4 1 3 ó0 45 7i4 48 5 54 57 8 15 65 53 2 6 3 3 5 528 32 640 36 -1 8 3 39 6 58 4 8 89 7 70 4 1 63 5 24 3 8 1 23 ()0 2 2 6 % 3 30 327 38 9 33 75 28 3 22 1J 86 1 15 664 17 8 18 2 1 032 2 8 302 8 0 15 <,24 5 8 49 8 (,67 9 9 29 12 56 8 17 858S O BR E VI VENTE S NA I D ADE x, S EG L' N D O A T Á BU A 1 D A D E X I!. U. ( UR ) E. U. (PR ) Mh ;rco L. IMA C O LÔ ~H\l A C II I L E 1()2 9 - 33 1933 -35 1939- 4 1 1929-32 19 39-4 1 J()3<J- 4 l (7) (8) (9) (1 0 ) ( l i ) ( 12) 20 100 00 0 100 000 100 0 0 0 100 0 00 10 0 0 0 0 100 000 25 95 022 9 5 462 ()7 108 95 2 38 <J9 0 25 96 992 30 S<J 8 34 9 0 998 93 98 5 90 6 14 97 9 17 9 3 534 3 5 8 4 31 9 86 62 6 90 523 85 829 <J6 575 8() 5 12 40 78 3 41 8 1 789 86 57 5 80 77 4 9 4 83 0 84 695 4 5 7 1 749 76 2 38 8 1 9 53 75 30 8 9 2 4 14 78 78& 50 64 39 0 69 0 18 76 422 69 2 57 88 950 i l 30 7 55 5ó 155 6 1 0 18 69 72 7 62 397 8 4 0 31 62 395 60 47 0 29 5 1 586 6 1 62 7 54 4 5 1 77 186 52 726 6 5 3 7 19 5 40 19 1 52 OOJ 4 4 <)6(, 68 0 36 43 11 1 70 27 134 2 9 03 6 4 1 01 8 34 11 5 56 2 56 33 841 7 5 17 660 18 059 29 32 5 22 ()()7 41 755 24 94 1 80 <J 7 8 2 7 6 0 8 18 170 13 089 26 0 32 l ó 557 REVISTA DO I. R. B

TABELA li ( condu1ifo)

Comparações de tábuas de morta lidade e sobrevivência brasileiras e americanas

B ) Sobreviventes

TABELA Ili

Comparação d e tá buas de mortalidade e sobrevivência brasil eiras e americanas

SOBREVIVENTES NA I D 1\DE x SEGUNDO ,\ TÁBUA IDADE X DISTRITO
FEDERAL
1939- 4\ (\ 3) ( 14) 20 \00 000 100 000 25 95 44) 97 621 30 90 802 94 948 )5 85 927 91 859 40 80 670 88 209 45 74 889 83 820 50 68 432 78 476 55 6 1 162 7 1 929 60 52 982 6 3 925 65 4J 873 54 274 70 J3 997 42 99 2 75 2) 809 30 547 80 14 180 1 18 l 57 ID A D E X 20 25 30 35 50 4 5 so 5 5 6 0 65 70 75 80 N . 35 - FEVERÉÍRO DE 1946 PÔRÍ-0 RECIFE
1919- 41
1939 - 41 (\ 5) (\6) (17) 100 000 100 000 \00 ººº <H Ob5 9) 402 94 659 85 588 86 30 ! 88 880 77 687 7 8 950 82 791 69 J; l 71 291 76 362 óO 653 63 353 69 óO'J 51 8 16 55 175 62 156 43 100 46 886 53 799 3 4 H7 38 259 44 625 25 419 29 371 34 933 17 260 20 809 25 344 10 448 l J 25 5 16 637 5 446 7 320 9 562 OELO H::>RlZON'Tll \9)9-41 ( \8) 100 00 0 94 752 88 886 8 2 657 75 9 70 6 8 780 6 1 11 l 53 061 44 325 34 937 25 50') 16 84 1 9 740 OliLfo,.1 1939 - 4 1 ( 19) 100 000 93 790 86 153 78 14 70 ºº 8 7 61 91 1 54 00o 46 40 ;l_B _59 7 2 30 43 22 37 15 OI o 8 91 SOBREVIVENTES N.'\ 11:MOf. x SEGUNDO A T,\\.3UA DISTRITO FE!)E RAL, l 939- 4 J 1 SÃO PAUi.O, 1939-41 H omen s 1 M ulh ere
1
1 Mulheres (20) (21} (22) (23) 100 000 100 000 100 000 100 000 95 502 95 384 97 659 97 585 90 563 91 050 94 83 4 95 0 6-~ 85 077 86 803 91 395 92 338 78 92 7 82 468 87 170 89 2 8 1 71 999 77 865 8 1 % 1 35 737 64 188 72 80 -1 7 5 542 8 1 50,1 55 441 b7 058 67 6 8h 76 309 45 810 60 370 58 231 69 805 35 536 52 4( 2 47 205 b 57.1 25 151 43 111 35 024 51 22 1 15 532 32 335 22 707 38 640 7 79 0 20 7 6 2 l 1 923 24 592
SÃO PAULO
\ 939-4\
SAt.VJ\ll;">R
\')39-4\ A1.Er.RE
s
l lo m c:is
C } Vida médi a V IDA Ml DIA NA IDADE x. SEGL:NDO A TABU /\ 1 DAD E ' i .\:í•E.Rl fü...:C.:tA AM(. RICA BRASIL ORASII. D1STR11 0 ~Ã() PAL"LO A~1E R I CAS A R OP CAL 18 70 -<lO I S9J-20 F'EOERAI l'l20 - 2l 1920- 2 1 ( l ) (2l (J) ( 4 ) (5 ) (61 20 4 2, 20 3 s , 38 34.06 J b , 14 37, 40 4 1, 54 25 38 81 32 , 41 31 , 3t> 3 J, 04 34 10 38,04 30 35, 1) 29, 3 5 2 8 6 4 2° 97 31, 2 5 34 , 54 H 1 1.78 2 6, 23 25. ss 2h. 92 28 , 20 3 1 C8 40 28.18 23,08 23 l 2 23. <H 25, 17 27, é:,, 4; 24,54 19,95 20,40 2 1. 0 1 22 , 20 24 , 1)50 20 ,9 1 16,89 17 74 18 .1 9 \<) , 32 21 .11 í 5 17 , 40 13 , 97 H 19 15, Sl 16, 55 18,0l h l\ 1-1 10 11 , 26 12 77 12, 99 l J,º4 1S,12 b5 11.10 8, 83 10, 51 10 , 65 11 , 50 12, 41 70 8 ,4 8 6,7 1 8 45 í\. 5) 9,26 9,94 75 6 ,27 4,% 6.60 c,.64 7, 26 7, 73 bO 4.N 3 , 56 4 ,98 5 OI 5, 5 1 í,81V I D,\ MÉD IA NA IDADE x SECL;NDO ,\ TÁl:3UA 1 l) A D ó ' i,..1(,:x.1co 1 I MA (;01 Ô !>.1nlA CHILE E U ( !JR ) E U. (PR) 1929- 33 1'131 - 35 1939- 41 192()_.)2 1<\J<l - 4 l 193 9 - 41 -------------( 7) (8 ; (9) ( 10 ) ( li ) ( 12 ) 20 36, 71 3 7 ,95 43 , 32 J<l,37 4'>, 5J 40,7& 21 33. 50 34. 65 3<l .48 l ó 21 45 , 00 3 6 ,94 ]() 30 , 29 3 1, 22 lS,ó8 32,()J 40.4 8 J; 21 li 27 , 11 27,67 3 1 ()2 29 62 36, 00 29 ,58 40 2J. o s 24, 15 2 1\ 21 2 6 , 12 J 1 ,62 26, 12 4; 20. ')7 2 0 , 72 24, 63 2 3, 0> 27 37 22 , 68 10 18,06 17 ,62 21, 16 1q , 8 4 2 3 , 34 20,0 1 55 1 5 J 14 , 60 17. S í I h 74 l l), 55 17, 50 ()() 12 , 8 1 11 ,ro 14.73 1J 8 0 1(, 0 5 15 ,26 e,; 10, 54 9,4 2 11 , 11 1 11. 17 12, 85 11, 10 70 8 52 7 , 0 8 9 24 8 , 'l2 10,00 1 1,01 7 5 l, 77 4 , 85 b 95 7 ,0l 7 59 <J .O ó --80 5, 29 3 21 4 ,<J() 5 , 52 5 67 7, 40 REVISTA DO l. R. B

T ABEL A Ili (concúuão)

C o mparação d e tá b uas de mort al idade e sobrev iv ên cia b r as il e i ras e a m eri canas

C ) Vida méd ia VJD!\

l

I ll

3,4 "Brasil, 1870-90 e 1890-920".

FONTES D A S TÁBUAS

DE MORTALIDADE E SOBREV IVÊNC I A

I NCLUIDAS NA COMPA R AÇÃO

1. "Expe ri ê ncia Americana". Tábua, publicada e m 1868, que foi constru ída por S HoMA NS, con,forme a experiência da l\111tual life ln su rancc Comp,rny

0 f N ew York no s primeiros três lustros d a s ua ilt ividade ( iniciada em 1843)

Apesar do s seus def e itos - base mu it o limitada, falt a d e infor mações suficientes acêrca dos processos d e construção, época de observação já distante no tempo, essa tábua foi adotada como padrão le gal d a mo ,U1lid<.!<l c nos sc9 uro _; de vida n =. E ', ao somente nos stado s U nidos , c omo também no Brasil.

Es sa tábua obra d e L.

Tábuas, publicad as em 194 1, que foram construídas por G MoRTARA, conforme a morta l idade da popu la ç ão nat u ra l do Bra s il. respectivamente, nos períodos de 1.º d e setem bro de 1870 a 31 de . agôst o de I 890, e de I º de setembro de 1890 a 3 1 de agôsto de 1920 Os óbito s o c orridos ne sses períodos foram est imados pela comparação entre os resultados do s s uces s iv o s censos demográficos. opor t un amente aj u sta do s, e entre os números estimados dos n ascimentos _ ocorridos nos períodos intercens ais e os referidos resultado s cen si tários

Ambas e ss a s tábuas foram pub licadas na R ev is ta Br as ileira de E sta tística, n.º 7 , 1941. respecti vamen te à s páginas 502-3 e 504.

acha-se reproduzida na

I. DuIJ LIN e A. J. LoTK ,\ ,

L c ngth of Press Co Life ( New York, Ronald 1936), à pág. 363

61 2 · "A m é rica Tropical", Tábua, pu•ca d a e m 1894 C , que foi construída po, d· N. } ü NEs , conforme a expe ri ên c ia a N e w York Life ln s u rance Company níl s re ·g ioes tropica is da América.

E ssa t· b a ua acha-se reproduzida na rnon og f· d ra 1ª d e C. DouvEIRA, Esbô ço as taxa b' d s rom e tricas brasileiras ( Rio

e Ja n e i ro, Tipograf ia d'A Balança , 1932).

5. "Distrito Federal, 1920- 21 ". Tábua elaborada em 1940 por G. MonTARA, como revisão e ajustamento da construída pela DIRETORI A GERA L DE ESTATÍSTICA , para o ano de 1920, que fôra pub li cada em 1928. Está baseada nos óbitos do biê n io 1920- 21 e nos resu lt ados do censo demográfico de 1920 Foi p u blicada na R eu i s ta Brasileira de E s tatística, n . 0 4. 1940, pags. 691 -2.

6. " São Paulo, 1920- 2 1". Tábua construída em 1943 por G. e A. Mon -

MÉDIA ~,\ IDADE ,. SU, UNIX) A TJ\ Bl IA DADE SÃO P Al LO lt E CIFE. '5 A 1VAO >R 1 PÔR TO BELO 11EI 1'. ~1 ' il lSTRITO PEOCRA ~ l 9J'J--l l 1939-4 1 19)<J-4 1 l'd E ,t·~ 1u!')'.'J E 1<J3'J - 4 1 1gJ9 n 1 1<) ) l) - .\ ' OJ'l- ~I ( 11 ) ( 14) ( ) 5 ( ó) ( 17 / (1 8) ( l), '1 20 39 , 20 ~3 , 8 2 3 1. 34 12 9 4 H , 7<J 35 . 67 J l 11 25 35, 9ó Jl), 81 2fi. 49 )0 03 32 ,()7 32 50 30, 1 l 3 0 JZ ,oo 35,88 2). 7<> 2i 15 29 .63 29 4 8 2 1 rn 35 2 9, 3 7 32, 16 2 3, 12 2 4 ,G6 26 ,62 2 <> 5 1 25 , 1-1 40 26,12 28, 2.2 20 , óO 27 . D-t 2 1, Ó) ~), h2 22 ,77 4 5 2 2 ,94 24 56 .__ 1 8 , 19 l q,4q 20 70 20. Hl 20.4 1 50 19,87 21,06 1;, 8 7 17.00 17, HK 18 , 11 18 ,0 5 55 16 , 9 3 17, 74 13, 57 14. 57 15.26 15 . 4 1..1 fj_ (, t,() 14 , 15 14 , 64 11 , 43 12.28 12 88 J. 0,1 1l, 2L b> 1 1, lb 11 7 8 9 , 53 10, 2 -1 10 .75 0 8S ·-1 1,.IJ iO 9, 18 9, 20 7 ,S'l 8, 4-1 R, 8lJ 8 9f\ <l, 2 75 7,04 G,93 6,4 5 () , Ro 7 2 5 1 7, H 7, 5< 80 5, l h 4, 97 5. 23 5' ;o 5 , 8 , ) 9 4 (,, 1 V IDA 1':G D I A N ,\ IDADE, SEGl '..i.)(l ,\ 1 A 1:1L 11\ 1 DADI'. rw,TH.lTO rEnE~A L 1939 41 <.Ã,o l' '\ I.• 1•)1 () 4 1 X ! lom cn~ !\ l ulhc rc, 1 {c•mcn ,;; M ulhcn:i;, (2 0 ) 121) 122 { 21 )20 3(,, 23 42, 27 -11 , 13 4b.40 2> 32, 82 Jll 1() 17 2(, 42 , 4 8 lO 2<J, 4 7 15 94 )1. 2') 38 , H J 5 2o 21 )2, 57 29 4 5 )4, t,1 40 23 05 2'1 , 1 5 2 5,75 30,70 45 20 02 ! 5' 7l 22 22 2t,, 8 7 rn 17 1 5 22, 14 18. 1\'l 23 11 H 14 4 5 l 'l .04 15. 78 l'l, 5J (l() 11 ,96 1 'i,86 12, ()1 16 , 11 t,5 'l ,6lJ 1 2,~6 10 , 15 12 ,<JI 70 7 6ó 10 10 ll, 0 8 10. 00 71 5, 8<J 7 6 1 < , , 11 7 , 42 80 4, 3 8 5,46 4. 4 7 5 , 22 N 35 - FEVEREI RO DE 1946 37
38
REVISTA DO 1 R. B.

TARA, conforme os critérios e processos adotados naelaboração daprecedente

Acha-se reproduzida no n.º 8-A dos Estudos sôbre a Mortalidade nas Grandes Cidades Brasileiras, publicadospelo SERVIÇO NACIONAL DE RECENSEAMENTO (edição mimeográfica)

boração da construída por J. RODRIGUEZ, conforme os óbitos do período 1939-41e os resultados, oportunamente retificados, do censo de 1938.

Acha-sereproduzida na Reuista Brasileira de Estatjstica, 1943, n.º 15, páginas 533-4.

neiro de 1944 (publicação do citado BUREAU).

os dois sexos separadamente considerados; a fonte é a mesma das 13 e 14.

7. "México, 1929-33". Tábua construída em 1943pelo SERVIÇO NACIONAL DE RECENSEAMENTO, em parte aproveitando-se cálculos de J. B. SoLÓRZANO, e em parte conforme cálculos originais. Está baseada nos óbitos do período 1929-33e no censo de 1930.

Foi publicada no n.0 3 dos Estudos de Demografia lnteramericana do S. N. R. (edição mimeográfica) e reproduzida na Revista Brasileira de Estatística, n.º 16, 1943, pág. 690.

10. "Chile, 1929-32". Tábua. publicada em 1943, que foi construída pelo SERVIÇO NACIONAL DE RECENSEAMENTO. em parte aproveitando-se cálculos de L. HozvEN RIVERA e outros atuários chilenos, em parte cbnforme elaborações originais. Está baseada nos óbi-tos do período 1929-32 e nos resultados do censo de 1930.

Foi publicada no n.º 6 dos Estudos d!! Demografia Interamericana do S. N. R.; acha-se reproduzida na Reuísta Brasileira de Estatística, n.º 21. 1945, pág. 77.

13.14. "Distrito Federal. 1939-41"; ''São Paulo, J939-41". Tábuas publicadas em 1944. que foram construídas pelo SEnvrçn NACIONAL DE RECENSEAMENTO, conforme os óbitos do período 1939-11 e os resultados do censo demográfico de 1940.

A tábua pari'! o Distrito Federal é a discriminada pelo n." 3-B bis no n." 19 dos Estudos sôbrc a Mortalidade nas Grandes Cidades Brasileiras do S. N· R.; a parn o Município de S. Paulo é ª 3-B bis do n.º 21 dos mesmos Estudos.

As 20e 21 figuram comos números 1 bis e 2bis, e as 22e 23com os mesmos números respectivamente nos citados nos. 19e 21 dos Estudos.

ADVERTÊNCIAS

As tábuas de mo:talidade de segurados 1 e 2 foram calculadas sem discriminação de sexo.

As tábuas de mortalidade de populações-3 a 10. 13 e 14 foram calculadas para o conjunto dos dois sexos

8 "Lima, 1933-35". Tábua publicada em 1937.que foi construída por F. ScHRUEFER, conforme os óbitos do período 1933-35 e os resultadosdo censo de 1931.

Acha-se reproduzida na Rei1ista Brasileira de Estatística, n.0 16, 1943. página 692.

11.12. "Estados Unidos, 1939-41".

Tábuas, publicadas em 1944, que foram construídas pelo BUREAU OP THE CENSUS, conforme os óbitos do período 1939-41 e os resultados do censo de 1940. A 11 refere-se à população de cór branca e a 12 à de côr preta.

15 ª 19. "Recife. 1939-41". vador 1939 41" "P "Sal1939- ·. ôrto Alegre, 41" · Belo Horizonte, 1939-11··. "Be- lém. 1939 41· T·• abuas. publicadas em 1945 que foram construídas pelo SERviço NACIONAL DE RECENSEAMENTO, conforme .b· os o 1tos do período 1939-41 e os resultado." d , o censo demográfico de 1940

Às tábuas . . . d -originais, para os ois se­ Xos seParadamente considerados, foram Publicªd·c1s nos ns. 35, 36. 3?, 39e 40 dos E�t d·. � ' u l•S sobre a Mortalidade nas -'rande.� C'd . . ades Brasileiras do S.N.R.

As tábuas de mortalidade 11, 12, 15 a 19, referentes. também. aos dois se::os em conjunto, foram calculadas pelo SERVIÇO NACIONAL DE RECENSEAMENTO, de acôrdo com tábuas originais construídas para os dois sexos. conforme a hipótese de uma proporção de 106 homens por 100 mulheres, entre os sobreviventes na idade O.

As tábuas 20 a 23referem-seaosdois sexos. separadamente considerados.

Nas tábuas originais o número de 100 000 sobreviventes corresponde à idade O; nas aqui apresentadas, à idade 20.

9. "Colômbia. 1939-41". Tábua publicada em 1943 pelo SERVIÇO NACIONAL DE RECENSEAMENTO, como reela-

As tábuas originais, para os dois sexos separadamente considerados, foram publicadas em Vital Statistics, Special Reports, Vol. 19. n." 4, de 11 de ja-

2º ª 23 'D• · F d l 1939-41", ••s- IStrtto e era . ª0 Paub, 1939-41". Tábuas para

Ficam proporcionalmente retificados os números dos sobreviventes nas idades posteriores: os cálculos de retificação foram realizados pelo SERVIÇO NACIONAL DE RECENSEAMENTO.

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N.35-FEViZRZfRODE1946 40
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REVISTADOJ.R.B. r

A ref o rma da lei de seguro na Inglaterra

Ange l o Mari o Cerne

d a econom ia ing lê sa , p or particu la r es, tem apresenta d o mérit o s, reso lveu conservá- la nos me s mos m old es p riv a do s

Lemos a notícia de que Sir Staffo r d Cri p ps , P reside nte do " Board of Tr ade ' ' , fêz a apresentação fo r mal. na Casa dos C o mu n s, de u m projeto d e lei. modificando as le is d e s eg u ro n a I ngl a terra o fa to é m,!Í to s ignificativo p o r se t r ata r de uma medida apre se nt a da por u m mem b ro do g o vêrno traba lhist a Há , neste m o mento, uma grand e a gitaçã o decorr e nt e do de s e quil íbr io e con ômico motiva d o pela g uer r a Para e nfre ntar e ss a s conse qü ê n cia s, a e cono mia m und ia l. ating ida em s ua e s trutu r a. r eq uer u m r eaj ust amen t o q ue tem t r az ido à ba ila te ori as que s e propõem a s olu c ion a r e sta s itu aç ã o c o m me d idas d rá s t icas .

O P ar t ido Tra b a lhi sta In g lês ve nce u a s e le içõe s co m um pro g r ama r evolucionário, estabe le ce ndo a ce s s ação de d iv e r s as a tivi d a d es ec onômic a s individu a is q ue pa ssa r ão a ser ex erc ida s pe lo E s ta d o, e m be nef ici o da colet iv id a d e A s razõe s que leva r am o govêrn o tra ba lhista a to mar t a is me dida s s ã o dita d a s pe lo in te r ê sse ge ra l d o p ovo ing lê s e n ã o , d e um modo ge n érico , pela p ura e spec ul aç ã o d a ap licaç ão d a te or ia na p r át ica

A a ti tud e do s oc ia li s ta S ir Sta ffo rd Cripps, p le itean d o a lt e ra çã o d a le i de s eg uro d e 1909, e nce rra um a li çã o d e bom se ns o, porqu e a pr ovei ta as prop osta s feit as no me s mo se n t ido, q u ando d a Fa la do Trono d e 1938 , a s q ua i3

( Mcimbr o d o e T , d :, 1 R. B.l f icaram sem a nd a mento dev ido à g ue rra

O proje t o co n t é m , em s i. p rin c íp io s c o n s e r vado res. s e ndo a s se guin t es as pr in ci pa is med id as :

1) T razer para o âmb ito d a lei de C om p an hias de Seg u ro d e 1909, o seg u ro marítimo, de av ia ção e de tl'âns ito ;

2 ) d is por q ue só Compan hi a s com c a p ita l rea liz a d o de E 50 000, podem operar em seguro na G r a n Bre t a n ha com c er t as exceçõ es :

3) d efi nir a ins ol vê n c ia da s C cHnpa n hia s de S e guro adotando um cr it ér io preve ntiv o , t o rn an d o ma is seve r a a fis cal ização e defe nd e ndo me l ho r o s inte rê s se s do s s e gurado s.

O pro jeto re sp e ita os d ir e ito s d as Comp a n hia s j á ex is tent es , da s mút u a s. Lloyd' s e o u tras ass ociaç ões de " unclerwr itr s " .

O s co mentár ios do "Post M a g a in e & I n s u ran ce Mon itor " s ão favoráve is a o novo p roj e to. môrmen t e na pa r te r efere n te à " ma rg e m" d e s o lv ên c ia.

A li ção d ês te aco n tecimento é s ub st a nc ia l . O se guro na I ng late rra p resta r ea is se r vi ço s a o s s e u s seg ura dos e à Na ç ã o; portanto, n ã o houve moti vo p a r a se r cs ta tisa do. O gov êrno trabalhis t a, re c on h e c end o q ue a e x ploraçã o d êsse r a m o d e a tiv id a de l ucra t iv a

O se guro , quan do o br igatór io , perde a l g um a s de s ua s ca ra c t eríst icas d e ut ilid ade ao p úb li co Êl e se impõe pela necess idad e <l aq u e ies q ue s ão pre v idente s e o p r ocura m p ara p rote g er os bens pro d uz id os pelo s eu e sfôrço ind ivid ua l e que s e po d e m perder po r fatos indepen d e n te s da sua von ta d e Por ou t ro lado , n in g uém d e se j a ve r o seg u r o s uje ito a u ma sé r ie de ex ig ê ncias e formalidades q u e e x ig em do s egur a do c on h ecim e ntos especial izado s d a m a t é r ia , a f im de pode r c o n t ra ta r uma cobe rt u ra per fe ita . A liá s, o cont a to de se g u ro co n st itui o protó t ip o cto con t ra t o el a ma is a bs ol u t a b on -f é

A s Companhi a s d e Segu ros po r se: u turno, não po d em pre s cindi r d e t ~r t il s fórm ul as para t o rnar o s e u n eg o . c io re ndoso , porqu e, se fôssem aten-

a cada de se jo d o s e g ur ad o . sobrev_ina um a abs o luta falta de co n trô le SISl em ã tico . T odav ia, o q ue e las d eVe m é: c d d' t~r • a a 1a p rocura r a um e n º as fac ili d ade s ofere c idas a o se gur a do tr a n s m itindo -lh es os conhecimento s do l \e g oc io para t orná-lo ma is popu lar

C o mp e te à s Co m pan hi as a melhor ia con s t a nt e da s co b erturas e a re a li zaçã o do b contrato em ase s ma is te c111tas ' mes mo q ue estas l he s ac a r re t e m

u~ a umento no c u s to d a ad m ini s traÇa o P - ' orqu e, a s s i m, concorre r a o para q ue 0 s se gura d o s p r o cu r em c o be r t ura

111a is d a eq u ad a e , por su a ve z , prote Ja m os s e u s b e ns de modo mais con veni e nt e E s ta c ooperaç ão do s e gurado só se o b te..., d - • " ' c om o bara t eam e n to o pre mio e ê s te s ó pode se r r e d u zido c om a me~ l ho ri a do ri s co. T o rna ndo - s e o prêmio

Ca d a vez m a is at raente p e lo seu m e -

n or cus to e amp li ando-se a ex te n são d as co be r t u ras, natur a lmen t e h aver â ma io r aflux o de segurados, e , ass im , no nosso caso pa r ti cu lar , u ma gra n de pa r t e d a p o pu lação br a s il e ira fi cará em cond ições d e fazer se g uros, o q u e tra r á a ume n to d e s eg u r a do s e , em conse qüênc ia, benefíc ios à s segurad o ra s

A u me nta n do as seg urado r a s o número do s seu s s e gu r ados , ma is pe sso as serão r eco n he c id as a o s seu s se r v iço s Socorre n do e st a s pe ss o a s nos se us infortún io s, e s t arão a s C ompan h ias coia bora n do para a ma nu te n ção do equilí br io econôm ic o - s <5cial. D aí. entã o , o r e con hec ime nt o de su a ut ili dade t a l. c omo a c ontece at ualment e n a I n g lat e rra

Segura n d o o ma ior número d e ben s com a possi b ilidade de uma mel h o r d is tr ibui ç ã o d a s nossa s res pon sa b ilidad es . t eremos u'a ma ior ma ss a de pr êm io s qu e, apesa r da me n or expres s ão ind iv idua l d e cada segu ro, no s pe rm iLírá , com va n t a ge m, en fre n t a r mai or n ú m e ro d e s in is tros

Me r ece t ô da ponderação o e xemplo d a I nglaterra c uj as C omp a nh ia s d e Segu r o s e la n ça ra m p e lo mu n do a fó ra, a n gar ia ndo massa s e m pr e ma ior d e p r ê m ios e ond e d e n tro do pa ís , o prêm io de c a d a segu ro f igu r a e n t r e o s m a is b a ixo s do mu n do . S e ass im o f ize rmo s , nã o s e r e mo s fu tur a me n t e a cusado s de não têrm o s pr e sta do a assi stênc ia do s eguro à gran d e ma s sa do s segura d o s nacio na is, v is to t êrmo-n o s l im ita do a se gura r u m pe qu e no g ru po, c o b rando, e nt re t a nt o , um p rê m io eleva d o

A s me d id as d r á stic a s se i m põem q uando n ã o se ev o lui no s e ntido d e me lho r se r v ir à c o let iv id a d e .

' 43
N 3 5 - FEVE RE l.RO D E J 94 6
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ª:~
46
REVISTA D O 1. R. B .. t

A responsabilidade civil e o contrato de s eguro I

ES Bô Ç O Hi S TóR ICO

A or ig e m do mod e rn o in s titu t o j urídico da respo n s a bi lida d e c iv il vamos e nco n tra r e nt re o s R oman o s, que d ê le j á tinh a m el abo ra d o u ma con ceit uação b as tan te a primor a d a .

A Le i d as D oze T ábua s h av ia r eco nh ec id o a n e cessi da d e d e r e s s ar ci r o dano o ca s ion ado por u m fato ilicito. P o s teri o rme n t e. a c é le bre "Lex A q ui!id" refund i u e m novos mo ld es o a n t ig o in s tit u to.

O r es s a r c ime n to do d a no . p o r é m , injus tame n te produz ido e m v irtude de fato ou a to ilíc ito (damnum injuria d at um) s ó se impunh a qu a nd o acompanh a do d e c ul pa do a gent e No D ire ito Rom a no o conc e ito de c u lpa e r a in s epa ráv e l d a obrig a ção d e re para r o prej uí zo. po uco im port a nd o a grav id a d e del él; d o n d e s e d i ze r - "in l eg e

A q uili.i et le v í ss ima cu lpa vc n it ". E x ig e- se a c u lp a do ag e n te : m as é s uficiente um " minimrzm " d e cu lp a. M a s ê s te co n ce it o . com o de c o r re r do t e mpo. e v o l u i u e tornou-se ma is a mp lo. e "por fi m . a s imp le s im per íc ia t é cni c a se con s ide r a com o c ulp a , qu an do alg u é m pr o du z dano no e x e r cíc io d e s u a a r te o u profi ssã o" ( 1 )

Do Di re it o R omano, p a s s o u o in s tituto pa r a a s codifi caçõe s modern as. se m g r ande s alte raç õ e s .

II

RES PO N S A BI LIDADE C IV I L

D iz o a r t 159 do Codi go Ci v il "A qu ê le qu e, por açã o ou o mi ss ã o v ol untá ri a, n egligê nci a ou im p rudê n c ia , vio la r di re ito ou cau s a r pre ju íz o a out re m , fi ca obri ga do a r e para r o d a n o "

( l ) S c RAFI N I - / stifu zicm i cli Diritto RomRno - ll pg 185 .

A rmand o Kr ae m e r <O n O rele m d c s A<! rn oclc s ,lo nrasi! J

Êste di s p os iti v o leg a l. se m conce it u a r o ato ilí c ito. forn e ce - n o s. co nt udo, o s e le me n t o s p a ra um a d ef ini çã o A s sim , " a to ilí c ito é a viol a ção d o dir e it 0 o u o d a n o c au s a d o a o u trem , po r d o lo o u ..: ul p a " ( 2)

A con s e q uên c ia do ato ilícit o é o d e ver qu e sur.g e para o respo nsá ve l. d e r epara r o d a n o ou p re ju íz o; n ão se c og itu d o a s peto delituo s o que por v e nt ur a o fat o p o s s a apre s e n tar. m a s apenas du o br igaçã o de r e s s a r cir o pre juízo provoc a d o. - donde a d e n om ina çã o re 5pon s a bilid a de c i v il

C om o s e depree nd e do s t êr mo s da le i. ex ige - se do r es pon s á ve l c ul p a ou do lo. "O do lo co n s iste n a in te n ção d e ofe n d e r o direito o u pr eju d ica r o p atrimôn io por a çã o ou omi ss ão. A culpa é a ne gl igê n cia o u im pru d ê n cia do ag en te , que d et e rm in a v io la ção do dire it o a l h e io ou c au s a pre juízo a outrem. " ( 3 )

P o r c on se guinte. p e lo Cod . C iv . Bras o qu e d e t e rmin a a r e s pon sa b ilidade do age n te é ês te e le me nt o s ubj e t iv o que es tamo!; an a li sando.

Re s um in d o. t e rn os qu e o s r e qui s itos da respon sa bi li dade civi l. de a c õrdo co m q Có d igo , s ão os s e guint e s :

a) e x is t ê ncia d e um d a no , q u e pod r se r m a teria l o u mo ra l;

b) re la ç ã o d e c au s alidad e e ntre o fato ge r ad o r d a r es p onsa bi lid ad e e o d a n o con s eq üe nte;

e) cul p a ou dolo do agente C o mo c o rol á rio dês te úl timo re qu is ito, a fôr ça-ma ior e a ex clus iv a c ulpa d a vít im a exclu e m a respo nsabi lida d e

O C ó d ig o a b raço u assim , a teo r ia ela c ul pa s u b je tiva O ag en te só r esp onde pe lo d a no ca u sa do qu a n d o exi ste c-u lp a ; se m e s ta de s apa re ce o a to il ícito e. po r co u seg uint e , nã o h á lu ga r pa ra o re~ sarcime n to O legi s lador a q ui n ada ma is fêz, d o q u~ tran s p la nt ar para o sol o pát r io o mo d ê lo fo rne c ido p e lo Codi g o Ci v il Francês e ês tc , ~o r s u a ve z. foi b u s c ar n o ve lho Di r e ito R omano o in s tituto tão s áb iame n t e d isc iplin a d o pel a " Lex A q ui/ ia' · Foi is to r e fl exo d n época. e a s s im proc e d e ra m t ô da s a s legislaçõe s Modern a me nte entretan t o, a doutri n a e a ju r ispru d ê n cia - a br ind o d es ta man e ira o cam inh o p a r a a o b ra do le g is lador - pro cura m fundame nta r a r e s pon s a bil id ade n ão ma is n o cláss ico pri n c íp io d a cul pa , ma s pr oel a ina r a r e s p o n s abil id a de decor r e nte do ri sc o Ho u v e u m d a n o inju s to ? A

: e~~ r aç ão se im põe A lg u é m, p ~ r ~ua t rv rd a de , ocas ionou le sã o a o s d ir e ito s d e ou t rem? Dev e . e nt ão. r ep a rá- la , ind e pen d en t em e n te d a culp a que se lhe

?0 ssa a t ri bui r. Em s u m a : tod o dano

111 · T 1 · Ju s t o d e ve se r r e s sa r ci d o . a e ª t e ori a d o ri sc o. E s t a orien taçã o já corn e ça a e n contra r e c o n a s l eg is laçõe s lll o d e rna s N o no s s o dir e ito po s iti vo e ncontramo s a lgu n s d i p lo m as leg a is q u e mo st ra tn Vis íve l tend ê n c ia d e s u pr im ir ª

c 6 \11Pa como fun dame n t o d a r es p o nsa -

1l' d · t ade, d an d o - lh e u m ca ráte r ma is

0 bi 0 t · · d a t '- tvo e a prox im a n do- se a ss im e ori a d o ri !-co . P o r e xe mp lo, a le i

q u e r e gula a re s p o :1sabi!id a d e civ il d a s

; s t r a da s de ferro ( D ec n .'' 2 6 8 1 d : - l 2- 91 2) decl a ra qu e a c ul p a s er a

~e

te c e co m a Le i de Aci de n tes do Tra -

b a lho ( D ec. -L e i n .º 7 03 6 . d e 10- 1 l94 4 ), qu e a dot ou inte ir a m e nte a teor ia do r is c o p r o fi ssio n a l.

O antep rojeto d o C ódigo d e T ra n spor tes t am b é m ava nçou d eci di da me n te p a ra a t eori a do ri sco .

E ntreta n to, o a n t e projeto d o Có d igo d e Obri gaç õ e s a in~a p er ~ ~ nece f ie l á or ie nt aç ã o d o C o d 1go C 1v 1I. L e - sl' n o art . 15 1 : .. A q u ê l<.> qu e . p o r culpa. ca u s :1 pr eju ízo a ou t re m. firn obri ;rndo a re pa r d r o dano"

O coace ito d e culpa ne s te di , po s itivo é ge n é rico e _ e nv o lve t am r é-m o d ol o .

N ~o en t ra re mo s ;i qui. por não s er e:; ta a finalidade a q ·.1~ r~os propusemos . n o e stu d o d o m éri t o e a r ~ u me ntos d as d ivers a s te o ri a s qt: l funu a me nt a m a r es po n sa bi lida d e c i vil - - t .::ori a da cu lp a subje t iv a . teo ri a d~ c u lpa obje ti va. te ori a do r isco. E r.i born de g r an d e in :erê s se. d e vido ;\s su us rc".l e rc u ss õ es prát ica s , d eixarei, ~1 s de la do a s d is cu s sõe 5 q ue s~ , r ;n ara m e_:11 torno do p robl e ma. Niio s e m razao q ~e M . I. C A R V ALH O r: E :v'l E :-.i J> ,J ;,..,~ A ah rma se r a re s pon sél bilid r1 d-! c iv il o ponto mai s di f íc il de todo o d i r e it o civ il ( 4) : ba st a ate n t a r p a ra a v a cil aç ã o do s t e~:tos leg is la tivo s e d a ju ri !; prud ê ncia. N o p r e se nt e t ra b a lh o. er: \ret;.] n to. int e r es s a -no unica mente re s pig ai: as lin h as ge ra is que mode la ": o con.tô rnu d o in stit u to , se rvind o as s i m d e in t r oduç ã o ao e s tudo e compr e en são do s eg uro d e res pon s ab ilid a d e c i v il

111

S E G U RO D E R E S P ON S AB IL IDA D E CI V I L

• lllp re pre s umid a p o r pa rt e d a em p re-

::.a ; es ta s ó afa s ta r á d e si a obri gação

d: ressar c ir o d a no , se prov ar a e x clu -

s iva c u lp a da v ítim a o u fôrç a - ma ior

Se guro de r es p o n sa bilidad e civ il é o c o nt rato p e lo qu a l o seg u r a d or , med iante o r e c ebi m e nt o d e d e te r m in ado pr ê mio , obrig a-se a ind e ni za r , a ~é - o limite d a quan t ia pr ev is ta n a apo ltcc . o

(

{a r t. 17 , el a le i c it ) O mesmo a con-

(

4 ) M. I. CARVALH O DE M e NoO NÇ A Dire it o dns Ob r iga çõ es - l i. n. º 740 .

47 48
N 3 5 - F E VERE I RQ D E ! 946
(2) Ctov1s BEV ILAQUA - Co ei. C i v il C ome ntad o - I. p g. 42 4.
-19
3 ) C t o v1s Bev n AQUA - Op. citide m
50
R EV I ST A DO I. R. B 1

prejuízo que a terceiro ocasionar o segurado.

Êste conceito coincide, no fundo, com o apresentado por AGUIAR DIAS em s ua obra "Da R esponsabilidade Civil": é o contrato cm v i rtude do qlwl. mediante o prêmio ou prêmios estipulados , o segu rador garante ao segurado o pagamento da indenização que porventura lhe seja imposta, com base em fato que acarrete sua obrigação de r eparar o dano. ( 5)

Em consequência do ato ilícito, surge para o agente a obr igação de rep2 r a r o dano. Nada impede, porém, qu e éle tenha contratado previamente com uma emprêsa de seguros, a fim d e que esta venha a pagar oportunamente à vítima a indenização a que e s taria obrigado. O que o segurado fa z. assim, é tran s ferir para o segurador, nos limites do contr a to. a obriga ção que o onera, como responsável civil

Note- s e, entretanto, qu e o s egurador assume unicamente o compromi s so de re ss arcir o dano patrimonial sofr ido , e sua obrigação jamais se extend e à r es ponsabilidade penal do segurado, - o que a liá s , é totalm e nte impossíve l.

O qu e di s tin g u e o s eguro de respons ab ilid a d e dos de ma is tipo s d e s eguro s , é que ê s te s t ê m p o r obj e t o a gar a ntia d e dir e ito , a o pa s so qu e aquêl e v is a gara ntir um a obriga ç ã o

O s urto ca d a v e z ma ior qu e toma o seg uro d e re s p on sa bilidade civil. deve-se princi pa l men te a o s d a n os decorr e nte s dos tra n s p o rt es , e , entre êle s ao s dos a cidente s d e a utomóvei s

A lém do s r e qui s ito s a n te riorm e nt e ex p os t os e que ca r a teri zam a r e s pons a bilid a d e civ il. para que o se gurador cum p ra a obrigação que ass umiu, e x ige-s e q u e o seg urado s e ja cond e n a d o p or se n te n ça judicial. tran s itada em julga do , a ressa r c i r o d a no que o c a si on o u A s ente n ça é o tí t ulo hábil qu e

S2 dá ao segurado o direito de pedir ao segurador o pagamento da quantia que foi obrigado a desembo lsar à vítima.

Normalmente, portanto , o segurado, em cumprimento à sentença, paga à vítima o montante da condenação, e depois volta-se para o segurador a fim de reaver, nos limites do contrato, o que foi compelido a desembo lsar .

O seguro de responsabilidade civil sugere o estudo de três problemas interessantes e que passaremos a anal is ar sumàriamen t c: a licitude do contrato , a ação direta da vítima contra o s e gurador, e a solidari e dade passiva do s egurado e do segurnc!or quanto à reparação do dano.

IV

LICITUDE DO CONTR A TO

O art. l 436 do Codigo Civ11 diztaxativamente que será nu lo o contrato de seguro quando o risco, de que se ocupa, se fi liar a atos ilícitos do segurado. Êste dispositivo nada mai s fêz do que consignar e x p r ess a mente. no capítulo referente ao contrato de seguro, o princípio geral da nulidade do ato jurídico qu e tiver objeto ilícito ( a rt. 145, II ).

A ss im , à p r imeira vi s ta, parece que o se guro de r e spon sa bilid a d e es t á proibido pela lei civil. pois pretende cobrir o risco decorrente d e ato ilícito. CL OV IS no comentário a o art. supracit ado escreve : " . .. se nulo é o contrato de s eguro, quando o risco se filia a a to il ícito do s egurado, não é, juridi camente, pos sível segurar a culp a , s e ja le.ve ou grave " ( 6)

Como res posta im e di a ta, poderí amo s argum e ntar com o surto vitorios o de sta modalidade de seguro : mesmo que fô ss e cont ra o ma nd a m e nto le gal. o s eguro de respon s abilidade se impôs. e se ria violent a r a natureza das cois as querer proibi - lo a gora. Êle correspond e p e rfeitamente a uma nece ssidade da

sociedade contemporânea , e se assim é não seria justo nem lógico contrariar um ,fato s ocial que se apresenta de pujante uti li d a de.

Vej a mo s , entre t u nto, qual é a " m e n s legi s" e s e uma i:1terpretação a curad a comporta conclu s ão tão radical .

Inicialme n te. devemos fazer uma distinção: um a coisa é a re s ponsabilidade pe s so a l. outra a re s ponsabilidade patrimonial. O seguro j amais previne a responsabilid a d e pessoa l do segurado, causador elo dano, face à vítima, mas apenas a re s ponsabilidade patrimonia l d e res s arcir o pre juízo causado. O ri s co cober t o p e lo contrato não é a culp a elo a g ente , e s im a obrigação de r eparar; e e st a pode perfeitamente ser ob jet o d e um acôrclo.

Al é m do mai s, a v antagem do seg u_ro de re s pon sa bilidad e é inegável: e v ,t a o e mp obre c imen t o do segurado e 9 ~:an te melho r a reparação devida à v itima.

O que a lei qui s foi proibir o seguro qu e tives s e por objeto o dolo do seg u ra do , e refere-se especialmente ao s s e g uro s comun s O propr ie t ário , por e xe J 1 mp o, que contra t a um seguro e ogo depois ateia fogo á casa, não pode P: e t e nder o re ce bim e nto da indenizaÇao, Poi s is so ser ia um a imoralid a de: ª ~in g uém é líci t o beneficiar - se da próP ri a torp ez a. E s ta é a intenção da le i

A GUIAR D1 As, em pass a gem interes:ª nt e de s u a ob r a já citad a , re s sa l ta es te as t .. h f rn e p e o : nen uma o e n s a a o ra l ou ao s bon s costumes pode enc: r~1a r o s eguro de respon s abilidade c1v 1 s 1 - d 1 d · · a vo a re s tnçao quanto a o o o v O se gura do. Pelo contrário, êle até e rn tr az er import a nte contribuição no s e nt1d o d e garantir , melhor do qu e a co nte c ia antes de s ua utilização, o re ssar cimento do dano Só o se g uro d Po d e r e du z ir ao mínimo não só o risco e ' empobre c e r o r e s ponsável. senão t ambém o de dei x ar insufi c ie ntemente rep,a r a do o dano s ofrido pel a vítima '. ( 7) .

AÇÃO DIRETA DA VITIMA

A vítima reclama do responsável a reparação que lhe cabe; êste , cumprida a conde n ação que lhe fo i i mposta , volta- s e agora com direito repressivo contra o segurado r e exige , nos tê rmos do contrato que celebrou, o montante que foi obrigado a desembolsar .

Pergunta-se , no en t an t o: - n ã o terá a vítima aç ão d ireta contra o s egur a dor afim d e o b t e r a inde~i~~ção ? Não exi s tirá par a el a a p o s s1b1lidade de acionar diretamente o segurador , operando-se a ssJm em seu favor a tra nsferência da ação que compete a o segurado contra o s egu r a d o r ?

Renhida controvérsia travou-se s ôbre o assunto n a li te r a tura e st ra ng e ir a ( 8)

JossERAND em s u a conhecid a obr a sôb re o Direito Ci v il Fra ncês, a dmitindo a ação d ir eta da vítima, escre v e:

". la vic t ime du dommage actionnera di rec tement l'assure ur, s ans p ass er par J'intermédiair e de son clien t e t se fera a ppliquer le mont a nt de l'ind emnit é d'assurance, s e s a isissant ain s i d'une arme qui avai t é t é fourbi e , non par elle même, m a is p a r J'au te u r r esponsable du domm a ge " (9)

E como principais ar g um e nto s d e sua utilidade invoca , e n t re outro s , -os s eg uintes: a ) - graça s a ê s t e si s t ema , a vítima escapa ao con c urs o do s credores do s eg ura do: b) - ev ita o pag a men t o p r ecipita do que a companhia pod e ria fa z er a se u cl ie nte, e m preju íz o as sim d a ví t i ma.

(8) Na lite r a t u r a pá tri a a o que nos co n sta o pro b lema foi a bo rd 11do ape na s por A UI AR D I AS e m s ua ex cele n te mo nog r a fia '" D a R e sponsa bil idade C ív il " , e p or A II E LARoo BAR RETO oo R os ÁRIO cm a r t igo pu blic ado n a R ev i st a F o r e nse ( vo l. 89, pág in a s 39 1 e se gu in tes )

( 9) Joss1m,\ ND - D ro it Ciuil P os itil Fra nça is - li, p g . 815.

51
( 5 ) A GU I AR DI AS - o p . cit. - li. pág ina 406 N 35 - F E V ER::'.JR O D Z ! '.l4 6
( 6)
S B EVILAQU A 1:i :
- V ,
199 C o d. Ci v
CLOVJ
nt ado
pg.
Co-
d ( ?) A G UI AR DI AS - Da R e spo nsa bilída-
Cí v il II,
54 V
------
c
pg 410.
R E VIST A O ::) 1. R. B.

Em suma. o argumento central apresentado pelos defensores da ação direta é que. assim, se afasta o perigo de que o produto da garantia oferecida pelo seguro venha a ser desviado de seu destir:o lógico e natural.

Na verdade, esta é a razão preponderante que justifica doutrinàriamente a ação direta da vítima, e não como pensam alguns. e entre êles JossERAND. a estipulação �m favor de terceiro implicitamente inserida no cantrato. Não há nenhuma estipulação em favor de terceiro, pois o seguro não visa o benefício da vítinw, mas sim do segurado. que procura substituir-se na obrigação que lhe é imposta, e resguardarse assim das consequências patrimoniais que o ato ilícito lhe acarreta. De outro lado, a vítima não se locupleta com a indenização que o seguro lhe proporciona; esta apenas recompõe um estado de coisas violado pelo dano.

Existe ainda outro motivo prático que recomenda a ação direta: é o princípio de economia processual que informa nossa processualística. Em vez de dois processos. teremos apenas um. com visível economia de tempo e dinheiro.

Mas não só doutrinàriamente a ação direta é inteiramente defensável; também a lei a reconhece. O Cod. Bras. do Ar. no art. 108 dispõe :

'ºQuem tiver direito à reparação do dano exerce, nos limites da ação que lhe competir, direito próprio sõbre a garantia prestada pelo responsável".

Nem se diga que êste dispositivo é restrito ao direito aéreo. Trata-se de um pr!ncípio geral e. por donseguinte, extens1vel aos demais campos do direito. A razão de decidir é a mesma; logo. deve aproveitar-se o mesmo dispositivo. �- � apl_i,cação do princípio de hermeneutica: Ubieademcausa ibiidemjusstatuendum".

Vemos, portanto. que a ação direta encontra apoio, não apenas na boa doutrina, como ainda na lei.

VI

SOLIDARIEDADE PASSIVA

Embora reconhecendo a possibilidade da ação direta. parece-nos mais prático e mais de acôrdo com nossa praxe processual, dirigir a ação de ressarcimento conjuntamente contr;:i o segurado e segurador. Existe entre ambos, inegàvelmente, um vínculo contratual; a responsabilidade patrimonial. nos limites do contrato, se extende a ambos. Por que não ver, então, uma solidariedade passiva, fazendo nascer um litisconsórcio?

Presi:reve o art. 88 do Cod. do Processo Civil : "Admitir-se-á o litisconsórcio, ativo ou passivo, quando fundado na comunhão de interêsses. na conexão de causas, ou na afinidade de questões-por um ponto comum de fato ou de direito".

E' irrecusàvel a comunhão de interêsses entre segurado e segurador. Pode a vítimn. portanto, citar para o pleito a ambos.

As vantagen[; que daí decorrem são evidentes: a) - ventilar no mesmo juízo os dois processos; b) - precisar ns obrigações do segurador; e. e)tornar oponível a êste a sentença condenatória.

A execução far-se-á. assim, direta, mente contra o segurador, e só em caso de insuficiência cio seguro será o segurado chamado a entrar com a diferença.

O segurador, po:· sua Vt'Z, além d� ,,ão sair prejudicado pelo litisconsórrio que lhe foi imposto. pois sua responsabilidade não ultrapassa os têr'ilOS do contrato. poderá opor à vítima � mesma defesa que possui contra o •;egurado: culpa da vítima. caducidade -:la apólice, extinção do prazo contratuai. etc.

0 litisconsórcio pas<:ivo. portanto, ,erfeitamente enquadrável na n0ssa le1islação processual, nada mais é do cue uma aplicação prática de- princí1Jio que outorga à vítima ação direta contra o segurador.

Das obrigações do segurado I

AGRAVAÇÃO DO RISCO

Cod C · · ''. art. 453 - Embora se hajnm ugravado os riscos além do que era possível antever no contrnto. nem por is�o. a não haver nele J· 1 g d eausua t>xpressn, terá direito o scura or " aumento do prêmio.

Art. I -15-! E 10 - nquanto vigorar o contr.i0 segurado abster-se-á de tudo quanto pos:;3 aument ir �os t· < os riscos. ou seja contrário " · <:'rmos d 1 d 0 1. · 0 est1pu a o. sob pena de perder e ireito .:io Se<Jttro.

d Exprimindo o risco uma cventunli­ ade ec . onomicamente desfavorável sua característica essencial está na in� certeza q d ue etermma a álea em que as partes incorrem - para uma o cle'er de , outra pa�a� a mdenização, e para a e 0 direito de havê-la, se o dano ventua] eh equ 1 egar a se verificar -o que tvae afir de mar constituir-se o risco uma eventualidade de dano (1).

Assim t . . . . ideal · e�1 o nsco uma ex1stenc1a nistr� como e a da possibilidade de sisencj · 1 � r�presentando elemento esadrn-�- 0 contrato de seguro, é de abst�1;-se por seu caráter de entidade <lua]q a ª· ser mais suscetível do que 1 tter outr d b - he m dT ª· e pertur açoes aue agrav O I iquem a fisionomia e que lhe em ª potencialidade.

E êste 1 cont eemento fondamental do busc�ato, Para cujos efeitos ruinosos se Porme u O .antidoto do seguro, deve ser mentenoriza_damente declarndo, nltidatneios Previsto. a fim de oferecer os lidadc �om que se medir a responsabip O segurador que o asimme.

esa sõb d Ceito . re o segura o, como preobri a u�iversal no direito do seguro. a g Çao de ser exato, veraz e since-

11) p _

ele/.Risch·REDERICOCHESSA- Le Teoria Ec 10 <' dei/e Assicuresione § 3 - V. 1.

David Campista Filho

ro, a que a lei contrapõe severa sanção com a ameaça de anulabilidade da operação (Cod. Civil art. 1 444 Cod S:om. arts. 678-679).

O regime jurídico da declaração, escreve MONCHARMONT, que por sua clareza. simplicidade e justiça de sanções facilita a tarefa do segurado, protegendo-o contra os abusos. aparece como elemento capital no estatuto legal do seguro.

E' uma particularidade dêsse contrato que o distingue com maior relêvo de outros, no direito comum das obrigações, porque .faz assentar a responsabilidade assumida pelo segurador nas declarações do segurado. "Nous y rencontrons, - disse o escritor francês - cette obligationinusitéedecomplete,d'absofuefranchisequipesesur 11n des contractants". (2)

Quem transfere um risco garante-se na expectativa de uma indenização, e quem o recebe compromete-se a um encargo oneroso. Daí a posição delicada do segurador e, porisso. a lei condicionar a legitimidade do seguro à� declarações verdadeiras e completas do ;:cgurado, prevenindo-se com a sanção automática de anulação, no caso contrário

Ao ser proposto um risco à cobertura do seguro, é à frente da declara-

55
N 3S - FEVEREIRO DE 1946
57 58
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(Da Ordeim dosAdvogado" do Brasi)
REVISTA DO I. R. B.
(2) H. MoNCHARMONT. La Dcclaration du Risque da11s lcs Ass. Tcrrs. (introduction)

ção do proponente que decide o segurador, obrigando-se em relação ao risco que essa declaração envolve, o que torna evidente a necessidade de ser êle informado de maneira precisa sôbre o objeto do contrato.

Semelhante declaração encerra um problema de grande importância, fonte de dificuldades práticas, sujeita como está a agravação do risco a fatôres diversos, indeterminados e imprevisíveis e daí, a lei, na impossibilidade de determiná-la, subordinar e aliar a obrigação do segurado de denunciar a agravação, ao preceito da declaração do risco. Desta sorte, a regra do artigo 1 454 em epígrafe é consequência dos arts. 1 443 e 1 444, expressando a obrigação do segurado que se desdobra em mais outra, quando a agravação se verifica, vindo alterar, transformar o objeto fundamental do contrato.

Nas relações entre segurado e segurador, semelhante declaração impõese como ato de vigilância do contrato. constituindo uma dupla obrigação:a de declarar o risco tomado a cargo do segurador, e a de declarar as agravações dêsse risco durante o curso do contrato Uma, necessária para que o contrato se conclua; outra, para que conserve sua eficácia. Em seguida à-declaração do segurado, o contrato definitivamente se conclui, devendo se executar consoante a vontade das partes. naquilo por elas pactuado, sendo certo, por princípio de direito comum, que nem uma nem outra poderá modificar as condições ou efeitos sôbre que ambos acordaram. Portanto, o segurador, que aceitou o risco declarado, não pode ficar obrigado por um risco diferente, sem manifestar seu consentimento. A garantia da indenização por êle prometida manter-se-á inalterável, se forem as mesmas as condições, no curso do con-

trato, do risco aceito segundo declaração do segurado.

Urna vez que o risco é elemento essencial do seguro, - dizem P1cARD e BESSON - tôda modificação, surgida depois dorisco declarado, rompe oequilíbrio do contrato e, normalmente, deveria desligar o s�gurador de qualquer compromisso (3) .

A responsabilidade derivada do contrato de seguro está sempre limitad<1 aos riscos assumidos, - escreve P1PIA, - e, portanto, a transformação do risco por parte do segurado exonera o segurador Êste, assim. já não teria o risco tal como lhe fôra declarado e previra na conclusão do contrato, e mediante o qual fixara o prêmio

A agravação do risco apresenta-se, pois, como modificação surgida em seguida à decla11ação do segurado, no_d�curso do contrato que é de execução sucessiva, não existindo no ato de conclusão do seg�ro. pois se tal houvesse acontecido. o segurador não poderia concordar com a operação, como o fêz.

A agravaçào ou transformação do risco, disse RAMELL/\, não se refere aos elementos constitutivos do risco objetivamente considerado, que se conserva sempre o mesmo, mas unicamente, às suas qualidades, isto é, às circunstâncias que se apresentavam ao tempo da estipulação, e sôbre as quais a companhia assentou sua responsabilidade.

Assim, o prédio segurado contra incêndio apresenta um risco sempre o mesmo; mas, se nele se instala um depósito de inflamáveis, desde logo é criada uma fonte de maior probobilidade de sinistro; o risco agrava-se, de maneira que, se assim fôsse no momento da conclusão do seguro, a operação não se decidiria na base em que foi feita (4) Se a circunstância criadora

(3)M. P1U,RU e A. BESSON - Traitl Gel. des Ass. Terrs. n.° 116.

(-t) A. RAMELLA - Trat. delle Assicur.'1• zioni n.0 152.

de maior periculosidade existisse no n�omento da estipulação do seguro, porem desconhecida do segurador, não poderia snrgir mais tarde como uma agravação dei risco, pois seria o resu1tado de falsa declaração. reticências ou omissão intencional do segurado Por isso, o que distingue a agravação é o aparecimento de maior probabilidade de sinistro no curso do contrato trans­ formando desta forma o risco, 'pois se tal tivesse existido antes seria circunstância a ser apreciada,' de influência marcante na opinião do risco, elemento

�-� q_ue se baseara o segurador para ixaçao do prêmio

As condições que deve preencher a agravação do rbco são. segundo PIPI.>\:

l.•• a mudança ou transformação de uma circunstância essencial; de maneira que o segurador não teria dado seu consentimento, ou não o teria dado nas mesmas condições, se ao tempo da conclusão do contrato tivesse conhecimento dêsse novo estado de coisa;

3o - Por fato do segurado

E· aind f a a por ato do segurado que qu tr dansformação deverá acontecer, an o po - d um- r açao própria etermina risª transformação ou agravação do se c�, de maneira que a êsse segurado de trne moralmente imputável o fato econ�r �lterad� o equilíbrio jurídico e ter I mico do mstituto de relação bilaa (5)

Quand

fato d º· e_ntretanto, acontecer_ por Peri e terceiros ou por fôrça-maior, o nã go constitui um evento fortuito, e

9 ° Poderá mais ser imputado ao sc- Utad d se º· evendo, pois, recair sôbre o gurador, reentrando desta sorte no

7' (5) PJPJA Tratt. delie Assicuraúonz Crrest, n." 192

elemento aleatório do seguro, do qual êle assumiu as consequências.

Consoante a maneira pela qual se apresenta a agravação ou transformação do risco, o Código estabelece seu sistema. distinguindo quando produto de caso fortuito ou de fato de previsão impossível art. 1453- e quando devido a fato do segurado - artigo 1 454. Na primeira hipótese, nega ao segurador qualquer direito a aumento do prêmio, e na segunda, proíbe ao segurado que, por fato próprio, intervenha no aumento dos riscos, sob pena de perda do direito ao seguro.

Considera-se o seguro um contrato sucessivo, isto é. de execução que se escalona no tempo, suscetível. por isso, de passar no curso do contrato, por circunstâncias que modifiquem o risco tomado a cargo do segurador. Cumpre ao segurado, por imposição legal. tudo atentar a que o risco se mantenha tal qual êle o apresentou no momento da estipulação do seguro, vedando-lhe, outrossim, a lei, sua interferência no alterar o risco.

O segurador obriga-se restritamente pelos riscos especificados na apóliceart. 1 434- e daí, o segurado dever . declarar minuciosamente as circunstâncias do objeto do seguro, obrigação essa que subsiste em todo o curso do contrato.

O segurador habilita-se, assim, a aferir o valor da garantia outorgada e a estimar o preço do risco assumido. São os elementos para fixação do prêmio que estabelecem sua correlação com o risco.

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N. 35 - FEVEREWO DE: i<J4Ci 60
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REVISTA DO ! R. 13. 2 . -
(6) M. PJCARD e A. BEssoN- Ob. cit. n " 146.

E' , portanto. da mais clara evidência que qualquer modificação que afet e o eleme n to essencia l do contrato, rom ~ pend o a correl a ção exist ente do p rêmio com o risco, e alterando o equilíb r io de tais r e lações, - torn a a operação inidônea a seus fins.

Assim. tôd a modificação sobre vind a ao risco decl ara do , rompe o e qu ilí brio do con trato e naturalmente deve deslig ar o segurador de s ua promessa. Entr eta nto , a a plic ação ao p é da letra de tal conclusão teria efeitos dcsastro• s os . tirando ao contrato a eficiê!l,cia a ssegura dor a de u ma gar anti a n e cessária ao ritmo das ativ idades econômica s. a bolindo a confiança que o trabalho. a indústria e o co mércio buscam no segu r o.

E' mistér que um contrato de sig n ificativa importâ nci a e g rand e exp re ssão econômica não acarrete pretextos de enfraquecime nto de suas gara ntias. nem ofe r eça margem fác il à resc isã o.

Em numerosos casos. o r isco é modific ado de maneira int e iramente a lheia li vontade do se gurado, sem nenhuma participação dêste na agravação; mas. de qua lquer modo, altera o objeto esse ncia l do contrato. E n t r eta n to , não seria justo sofrer tôdas as con seq uênci as da rescisão do contrato êsse seg ur ado, a quem não é i mputáve l a participação em ta l agravação, desde que êle haja cumprido rigorosamente s u as obrigações. Por isso, um a resc isão brut a l e automática se ria , na maiori a das vêzes . injusta e cont rári a ao interê ss e da~ partes ( 6)

A agravação do risco. escreve u M. P1 CAR D, é essenc ialm ente um a mudança. Muita s mudança s podem -se produ z ir no curso do seg uro, ha ve ndo a s

que diminuem. e as que agr avam o risco ( 7)

A s agravações pode m provi r do segur ado. de terce iros, ou resu ltar de acontecimento s indep ende nte s cln vo:1tade de uma pe s soa. hipóte ses essas, dos arts. do Cé:l. C ivil em epigrafe.

Tôdas as dificuldade s originadas da s modifi cações do risco no curso do seguro co n vergem para a q uestão do prêmio, verif icanclo -se qu e a vont ade da s partes nã o seria a d e rescindir o contrato, mas a d e adaptá- lo às novas circ un stâ ncias, isto ê, pro po rcionar o prêmio ao risco no vo

A ssim , quando a agravação é a da hipó tese do art. I 4 53, isto é, provi n da de aconte cim entos imprevis íveis, a lhe io s à vo n tade do seg urado, nenhum prêmio ser ia exigível, poi s o acontecimento se integra no a leatório, na eventualidade assumida pelo seg urador, não havendo circunstâ n cia a s e proporcionar ao prêmio. Nem t ão pouco, ser ia justo que ao seg urador se o u torgasse a faculda d e de rescindir o contrato, o que ser ia a um en t a r a s uperioridade de suo posição, s uperior idade própria dos co ntr atos de adesão que se conve rteria em privi lég io, dei xan do a sua me r cê a sorte do segurado.

Na se gunda hipótese, q uando o r isco é agravado por fato do seg urado, a lei prevê· a pena de perda do dire ito ao seguro e a exoneração d a re spo n sa bilidade do segurador

O problema da agr avação do ri sco apresenta novos aspe ctos n os ar ti gos do Cod Civil que se seg uem.

(,) 1\,1. Pt CA IU - L'awntJation du risque crt cours d' ass urnn cc

E stud o s sôbre o ramo Vida

Co!!li 11 uaç1io)

SEGUROS EM CASO DE V ID A OU SO BR EV IVÊN C IA

S eguros d e renda uarif11 1e {

Em bo rn não seja mu ito freqü e nt e ª ap li ca ção dêsse tipo d e renda. r eso lvem os faz er um e s tudo sôbre a mesma, ern v irtu de de seu uso n as operações aux iliare s de outro s seg ur os, tais como, os em caso d e morte", em se tratando de pagamento de prê mio s per iódi cos e e rn que h a j a dev ol u ção d os refer ido s Prêm ios.

Por outro lad o, é mister dizer que os estudos que va mos re a lizar n ão comp o rtam grandes de ta lhe s s õbre tais seg uros. a v ista do cunho e lementar 9ue estamos dando aos "Estudos sô~ b r e o ramo Vid a " ; ass im, só vamos considerar o caso mais simp les. qual Se j a, o de re nd a variável cujos têrrnos "«riam em progressão ar itm ética.

~ENDA VITALÍCIA IM EDIATA P0STEClllADA VAR IÁVEL. - No de se nvo lvimento dês se pla n o, para a determinação do valor atual d a renda ou do prêmio Único d a mesma apres ent a remos m a is doi s símbo lo s : a le tra minú s cul a v , inicial da palavra ing lê sa "varying". s ignifica nd o "variáve l ", e a letra maiú scu la I inicia l d e "increa s ing " , s ig ni,f i- ' .. ca nelo "a umentando" ou "crescente , como é mais usado no B ras il

Em se tra t a nd o de u ma renda c ujos têrmos var iam em prog ressã o ar itm ética. de I ." têrmo igual a k e r azão 1 ·•

We b e r Jo s é F e rr e ira (Chof9 do S e rv iço· V ide do

os pagamentos que o segurador terá de despender cada ano, serão

k: k + r ; k+2 r ; e l e

Já vimos anteriorme nte que cada rend a fu n cion a corno um seguro de capita l diferido: assim. pa ra cada I cruzeiro dfsse capita l dife rid o que se há de pagar. cob rar -se-á sempre um pr êm io co rrespo nden te ao valor atu al do mesmo. mas se m pre se adm itindo a probabilidade de sobrev ivência da pessoa de idade x dentro do prazo de diferimento.

Desta forma os va lo res at uai s de cada rend a d e I cr u ze iro. des d e a pr imeira. no fim d o 1 . 0 a n o, a t é o desaparecimento da pessoa segura d a de idade x, serão

Se para I cruzei ro de renda. no fim de I a n o, o valor a tual é vp, para k cruze iro s será

k v P x ;

para ( k + r) cru zei ros. no fim do 2 º a n o, s erá

(k + r) v ; P x ;

para ( k + 2r) cru zeiros, no fim do 3. ~ ano. será

e ass im, sucess ivam ente.

A so ma de tod os êsses valo r es atuais represen ta o prêmio único ela "renda vi t a líci a imediata postecipada variáve l".

63
N JS - FEVERE IR,O DE 1946 6-l
65 66
1, R. B.
REVISTA D O 1. R. B.

Denominando-a como resultado

de (Ya)x tere mos

(va) x = kvp x + (k+r) v ; Px + + ( k + 2r) V~Px + ·" (11)

Se quisermos representar o valor de ( va)x em função do número de s obreviventes de cada id ade, é basta nte trocar o s números r eprese ntati vos d as probabili da'âes de vida que aparecem como fatôres no · 2. 0 membro da igualdad e ( 1 l), pelas re lações ent re o núme ro de s obreviven tes que lh e são equivalentes; portanto podemos escrever

l x+ l l x+2

(Ya) x = kv · - + (k + r) v 2 ·1 -+ l x x

l x+3 +(k+2r ) v 3 · -+ ·· · (11 ' ) l x

Observemos ainda. que todos os têrmos do 2.0 membro da igualdade ( 11 ') apresentam um d e nomina dor comum; portanto, podemos escrever ( ) _kvl x+ 1 + ( k+r ) v 2 l x+ 2 , Ya x___ _,_ lx 1 ( k + 2 r) v 3 1 + 3 + ··· + X (1 1/') l x

No caso de o 1 º têrmo k da progressão ser igual à razão r e ambos iguais à unid ade, isto é, k = r = ), teremos o seg uro de uma " renda c r escente", cujo s ímbolo será (l a)x.

E:ste símbo lo representa exatame nte ·o valor atual d e um a renda vitalícia imediata variáve l, cujo l º têrmo de montante I vence u m ano depois da ass in atura da apó lice; o segundo têrmo, de montante 2, vence no 2. " ano do seguro; o 3.0 têrmo, de montante 3, vence no fim do 3." ano, e assim s ucess ivamente, sempre aumentando de 1 cada ano e por todo o tempo que a pess oa de idade x v iv e r .

Substituindo na iguald ade ( 1 1 ') , (va)x por (Ia)x, k e r por l, obteremos o seguin t e resultado :

( I ) lx+l + 2 ? l x+2 + a = v v- · -x 1 1 X X + 3 v: . lx +3 + . . . (12) lx ou

(l a)x = V l x+ I + 2 v 2 l, + 2 + l x + 3 v3 Jx+3 + .. . 1, ( 12')

RENDA VITALÍCIA I M EDI A T A AN TE C I PADA VARIÁVEL. - Em se tratando de ren d as antecipadas, is to é , d e r en da s pagáveis no início de cada período, o valor atual da l ." s erá exata me nte igua l ao "'.alar de k. Co m o os têrmos da referida ren da variam em progressã~ a rit-mét ica de razão r , a 2." renda será k + + r; porém , esta só será paga se o segurado de id ade x estiver vivo por ocasião de iní c io do 2. 0 período ; lo go. a probabilidade dessa pessoa receber essa a nuid ade será de px e teremos então o resultado

(k + r) Px , cujo valor at u a l será

( k + r) V Px

A 3 . 11 renda a se r paga pelo seg urador será k + 2r e a probabi lid ade do seg urado recebê-la no início do 3.0 per íod o será 2p x, redundando por is to em

(k + 2 r) v2Px se n do o valor atual do mesmo

( k -l 2 r ) V~Px ; e ass im por diant e

A soma de todos êsses valores atu a is é just amente o "prêm io único " que o segurado terá de pagar para ter d ire ito ao gôzo de um a "renda vita l ícia imedi ata a nt ecipa da variável". Repre -

sentando esta soma pelo símbolo ( Y a )x teremos a segu inte igua ldade :

(va)x = k + ( k +r) V Px +

+(k+2r ) v;px+··· (13)

O valo r de (va)x pode t a mbém ser ob ti do em fun ção do número de sobrev i ventes; para isso é bastante fazer

l x+ l P x = ix l x+2

mos variam e m pro g re ssão aritmética de razão r, a 1 ª a n u idade se rá k , e as outras a seguir serão k+r, k+2r, e as~ sim por dian t e; a últ im a, que será pa ga no fim do ncgêsimo ano, será k + (n-1) r.

Portan t o ,

2Px =1x .. . .. . . . .. ( lx+ l va )., = k+(k + r)v · ..:.. 1

lx+2 ( ) +( k + 2 r )v 2 · ·- + ·· · 13' . lx

Se fize rmo s k = r = 1, na fórm u la ( 13'), vamos obter uma nova igua ldade que será represent ada pelo símbolo ( Ia )x, s ignif icando o valo r atual de Uma ren da vitá lí cia im ediata e variáve l, · cujo l . 0 têrmo , de montante 1 , vence i mediata men te após a assinatura d a apóli ce; o 2 º têrmo, de montan t e 2. ve n ce no iní c io do seg undo período, o 3. 0 têrmo, de monta nte 3, no iníci o do terceiro período, e ass i m sucess ivamente ; aume n ta ndo a r enda de 1 , cada período que se pas sa, cresc i mento êsse que perdu r a por tôda a duração d a Vida da pessoa de idade x Com as r eferidas subs titui ções teretnos

l x+ l ( l a)x= l +2v · -]._ +

lx +2 ( J ') + 3 v 2 · - - - + · · · 'j" lx

RENDA TEMPORÁRIA IMED IATA POSTECIPADA VAR I ÁVEL. - Se n do essa renda, temporá r ia, de n anos e semp re PªJª no fim d e cada período, onde os t er -

Cada uma dessas anuidades só será paga se o segurado de idade x sobrev ive r a cada um dêss es períodos. Ass i m a probab ilid a d e de r ece b imento da l 11 r enda será Px, da 2. ª 2 P x, da 3.ª. 3 p x, e ass i m por dia n te ; a prob a b ilidade dêle receber a últ i ma no n <g o:s i rno ano. será nPx•

Co m o êsses c apita is só serão pagos a partir do fim do 1 0 ano - sempre admi ti nd o a probabilidade de v id a do seg u rado - os va lores at uais de ca d a um se r ão

Jn, p,; ( k --1 r ) v;p"; ( k + 2 r ) v ! p ,; · · ·; [k +( n - l )r-lv:px ·

A soma dêsses valo r es a t uais é exatamente o " va l or at u al'' ou o " pr êm io ún ico" que a p essoa de ida d e x terá d e p agar para t e r d ireit o a um a renda temporária imediata poste cipada de n anos e var iáve l em cada período.

Rep r esentan do a r efer ida soma pelo s í mbolo ( v a),. 1 t e remo s a segu in te igualdade :

( va)x,~ = k v p , + ( k r r ) V~Px + + (k + 2 r ) V ~ Px + ···+ + [ k + ( n - 1) r ] V~Px (1 5 )

A ig u al d ade s up ra pod e rá ser esc r ita em função do n ú mero d e sob rev iventes de cada id a d e; para isso , é bastante s ubstituir na mesma, os fatôres cor resp ondent es à s probabilidades de v id a pe la relação en t re o número de sobre v i ve ntes que lhes sejam equ i va lentes; teremos e nt ão

( ) 1 lx + 1 l x+ 2 ,v a • ,-;::j = , v · - + ( k + r) v2 . + I ~ l.~ + (lc +2r)v! p .~ -+ • • • + k ( lx + n + [ + n - 1) r ] v" · -· - (15 ') l x

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-:- +
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REVISTA DO I. R. B

ou ainda

kvl.+ 1 + ( k + r) Y 2 1,.+2 + l x (k +- 2r) v3 lx+3 - · · · ..l.. . 1,. '" [k - (n-l)rl y" l,. J n

Fazendo k =-= r I na igualdade (15), vamos o bt er o valor de ( I a )x ,n , que representa o valor atual de uma renda temporária de n anos imedi ata variável, cujo l 0 têrmo, de montante l. ve nce um ano depois da assinatura da apó lice; o 2. 0 têrmo. d e mo n tante 2. vence no fim do 2. º ano de seguro; o 3.º têrmo, de montante 3, vence no fim do 3.0 ano, e assim sucess ivamente, de modo que em cada ano a re nda aumenta de 1 e por todo o tempo de duração do seguro. de s ta forma, o aumento da renda no n •9 ••imo a no será de I + (n-1 )

Efetuando as substituições indicadas acima para a igua ldade ( 15) , vamos obter uma outra. qual seja:

(l a)x ,-;;j = \º P , + 2 v ; p x +3 \º! P x + ·· ·+ + [ l +(n - 1)] v : p , ( 16 )

RENDA TEMPORÁR I A IM EDIATA ANTEC IPADA VARIÁVEL. - No caso presente a prime ira renda k é paga i mediatamente, a segunda k + r no início do 2." período , a terceira k + 2r no início do 3. 0 períod o, e assi m sucessiva me nte, a t é o n •g•,lmo período, quando a renda a se r paga se rá k + (n - I ) r

E ss as anuidades . variáveis e em progressão aritm ética, vão sendo paga s enq uanto o segurado es tiver vivo. Para a 1 _a, n ão há o r isco do mesmo n ã o receber, pois, a probabilid a de de vida é 1 ; m as para o recebimento da s outras. as probabilidades de vida para cada período vão diminuindo; a ssi m. a probabilidade d ê le estar vivo no início do 2." ano é Px, no início do 3." a n o é ~Px, e assim sudessivamente a té o n •gé oimo an o, em que a proba bilidade de s obrevivência é n-ip,.

Os valore s atuais de todos êsses capitais, a serem pagos de período a período, até o n •9••imo ano - se mpre admit i ndo a probabil idade de que o segura do esteja vivo na ocasião do pagamento de cada um dêles - serão :

k; (k + r ) vp,;( k+ 2r) v ~p x; · · ·

[k + ( n - 1) rj < -:p,

A soma de t odos êsses valores atuais é o prêmio único a se r pago pelo segurado para obter em troca, urna renda temp orária imediata antecipada variáve l . Representando es s a soma por ( va ),,11 vamos obter a seguinte iguald ade :

( va).,-;;-j=k + ( k+r) vpx+(k+2r) v; p " + + · · · + fk+ ( n- 1) r ] v ~::p,. ( 17)

A igua ld ade ( 17). escrita em função do s n úmeros de sobreviventes de cada id ade. ficará

l ,.+ 1 ( va)x:-;;j=k+(k+r)v·

1 x + ( k+2r)v 2 X

) +2 l, + n-l x· ' - +· · +[k+ (n - 1) ] v"- 1 · -

lx x

problema das corretagens de seguros e uma sugestão revolucionária

Q. ôBRE a fórmul a s ugerid a p_or nós '-.,} nn s cons iderações que fizemos s õbre o tema d as c orretage ns de se guros, cujo trabalho tivemos o praze r de ver publicado na º' Rev ista do l.R.B." em se u número de de ze mbro p. P-, tentar emos, cm com plem ento. faze r aprec iaç ões gerais , sob o â ngul o da ca r teira incêndio, num a s ínte se do que escre v emos, completada co m uma demon s tração em tõrn o do FUNDO D E PULVERIZ AÇÃO propo s to.

1 • - R es umimos no ssas co n s iderações e fórmulas no seguinte :

E gas Moniz Santhia go ( Dire t o r Su1*rin t e n<le ntc da º'l'!itrb."º) C in. llrn , ileira ele Seguro3 Cernis s ituação atual. existe; mas daí, a c umprir obrigações, na dúvida de que TODOS o ESTE] AM FAZENDO. E' pois um problema de confiança, e esta não se imp õe;

1 - (17')

Se ad mitirmos, na igua ldade ( 17). k = r = 1, o resultado s erá (h ) x:n . r epresentando o valor atual de uma renda ~emporári a de n anos imedi ata var iáv el. cujo l ." têr mo , de montante 1. é pago im ediatame nte; o 2. 0 têrmo de mo nt a nte 2, vence no iní cio do 2. º a no de s eguro , o 3.0 têrmo, de montante 3, vence no iníci o do 3." a no, e as sim por di a nte. de mod o que em cada ano a renda a um e nta de I e por to do o te mpo de duração do seguro. No último ano , qu e é o n •g•simo , a renda se rá aumentada de I + (n - I )

Fazendo então as s ubstituiçõe s citad as, vamos obter o referido prêmio único :

{I a )x,-;;j = 1 +2v p ,+ 3v ; p ~+ ···+ + l l+(n l)]v :: p, (18)

(continua)

1 • 1 - absoluta de scrença na viabilidade de ··estatutos" que obriguem as soc iedades , porque dêles teriam que ?ecorrcr exigências de tal caráter , que

1 ~Plicari am práticamente em intervenÇao na e co nomia domésti ca e política administrativa das me s ma s , assim co n~o em medidas coercitivas cuja ap lica çao e remédio lega l se anulariam;

1 · 2 - e, aind a que fõs se obt id a a MA10 " d RIA em tôrno de tal estatuto e Vez que a unanimidade, para se r- lTlos p • . d rat1cos , nem remot a me nte se poeria admitir , a exi s tê n cia de AGÊNC IA S e SUB -AGÊNCIA S constituiria um ~~ tor prátic ame nte impenetrável à •s calização n ão s endo pa ss í vel d e n o rmas eficient es ;

1 · 3 cifrar-se o problema, quando devesse se r reso lvido pelas s eg urad oras , na úni ca fó rmu la capaz, no no sso e ntend er :

CON FIANÇA MÚTU A

1 •3 1 - s inceridade, isto é, des e · · · Jo s in cero de pôr um p a rade i ro a

I .-4 - considerando a amplitude do campo segurador e as dificuldad es quase intran s poníveis de um a fi scali zação ef ici ente. admitir que já r ep resen ta r ia um grande passo, regular os principais centros como RIO, SÃO PAULO, RIO GRANDE DO S U L, PERNAMBUCO. MINAS E BAHIA;

I . 5 - reconhecer que , por exemplo, no Rio , em bora exi s tam r eg is trados t a l vez mais de 2 000 corretores. apenas o sejam, de fato, e quiç_á e~ageran do, 200 e um as I O or~anizaçoes especializadas, se nd o o mais corretores adventício s , do s quais se servem para malabarismo s .

2 - Assim. apoiamo-n os numa outr~ fórmula , invertend o a questão na se g uinte ba se :

2. J - cria çã o de NORMAS regulament an do a profi ss ão de corretor d e seguro (incênd io);

2. 2 - es tabele c im e nt o de um CON VÊNIO entre o s corr e tore s para um a mútua defesa de se u s interêsses , com a co la b oração ofic ia l da s sociedades seg uradoras , e criação d e um organi smo em cada jurisdição, para coo rd enar o mecani smo ne cessá rio à execução e fiscali zação dêsse convênio.

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REVISTA 00 1 R. H.

bem como um ÓRGÃO CENTR A L E SUPERIOR;

2. 3 - estabelecimento de um CO N VÊN IO entre as sociedades segurador a s, co m a int er ferência do I.R.B. , para a constit uição de um FUNDO COMUM, que poderia denominar-se FUNDO DE PULVERIZAÇÃO.

3. - UNHAS GERAIS SÔBRE AS NO RMAS REGUL ÁDORAS DA PR O FISSÃO DE CORR E TOR DE SEGUROS.

3 I - Para o exercício da função de CO R RETOR DE S E GURO requerers e-ia preliminarmente, habilitação , que con s is tiria entre outra s exigências, nas s eguintes :

3. 11 - certificado de pelo menos cinco s eguradoras, ATESTADO a idoneidade para o exercício da funçã o;

3. 12 - freqüência obrigatória, dur ante dois mese s , do curso geral para corretores de s e g uro, - curso que s e ia instituído pelo SINDI CATO DOS CORRETORES e m conjugação com as SOC I E DADES S EGURADORAS e o I. R. B - e cujo programa d e v eria vi s ar a habi lit a ção inicia l do corr e tor, ex igindose - lh e prov a c a b a l d e a proveit a mento;

3. 13 - fia n ça , em garantia d as o br i ga ç ões q ue decorreriam do REGULA MEN TO, pelo qu a l s eri a m impos tas r e s p ons ab ilid a d e s, n ão s ó d e c a r á te r pr ofi ssion a l c omo t éc nico;

3 .1 4 - o bte n çã o do TÍTU LO DE CO RRETOR HA BI LIT AD O depois de cumpr ida s as e x ig ê n c ia s pre v is t as , s obret udo a do i tem 3. 12 ;

3 15 - s ind ic a li zação ob r ig a tória e o bri gator ie d a d e de regist ro comerc ia l e e s cri t u raçã o m e r ca ntil;

Nota: - P ara os at u a is " co rre tor e s", isto é, aquê les qu e t ê m e s sa cat eg o ria an ot a d a e m s ua ca rteira profi ss iona l, s er iam reconh e cidos ê sse s dire itos em carát e r tr an s itório , dig a mo s ,

até seis meses depois de baixadas as nova s disposições, exigindo-se-lhes, para continuar a exercer à profissão, atender aos requisitos do regulamento respectivo;

3. 16 - inadmissibilidade de SEGUROS DIRETOS, a exemplo das operações realizadas pelas BÔLSAS OFICIAIS, para as quais é exigível a intervenção do corretor

4. - LINHAS GERAIS PARA o "co NVÊNio" ENTRE CORRETORES DE SEGUROS:

4. l - O ponto "capital" do plano reside neste CONVÊNIO. Tornar-seia, por êle, implícito o reconhecimento dos direitos dos corretores ( atuais ou futuro s, àqueles durante o período transitório que se lhes concederia -) sô_ bre os seguros registrados em seu nome e pelo período conse c utivo de dua s renovações, - iguais pelo menos ao prazo de vigência do último contrato realizado - e nunca superior a DOIS ANOS;

4. 2 seria e x pres s amente reconhecido o DIREITO D E CORRETAGEM ao corretor em tal situ a ção, qualquer que fôs se a seguradora que participas se ou vie s se a p a rticipar do mesmo.

4. 21 - Salvo atos qu e jus tific assem a eliminação do corretor, - os quai s seriam e x plicitamente previstos, inclusi ve e x pre ss a declaraç ão do · segurado com a designação de novo corretor, seri a indis cutível êsse direito. No ca s o, poré m , de designação de nov o corretor , ainda ass im , a s sis tiriam ao anterior, 50 % dos direitos s ôbre a corretagem le gal.

4. 3 - Para a e xe cução do plano, s e r ia indi s pen s ável - a t é c e rto ponto, - a c olaboração d a s s ociedad es . E ntr e outro s itens, essa colaboração poderia se r de :

4 31 - re g istro : em livro oficial. de todos os se guros reali z ados, apóli.ce por a p ó lic e , co m a indicação de :

a ) nom e d o corretor;

b) indicaç ão do s eu título de habilit aç ão;

e ) número da apóli c e ( ord e m nu , mé ric a cres cente) ;

d ) n o me do s egu r ado ; e ) local do risco;

!) início e ve n c imento do con t rato;

9 ) prêmio;

de corretagem e direitos. O excesso s eria pago pelo título despesas gerais ou o que conviesse.

5. - LINHAS GERAIS PARA O CO NVÊ N IO EN T RE AS SOCIEDADES SEGURADORAS E CRIAÇÃO DO FUNDO DE P ULVERIZA Ç ÃO:

5 1 - A s s ociedades s egura doras constitui r iam um FU N DO, ao qual seri a m distribuídos , obrigatóriamente. por exem pio, 1O% das responsabilidades e respectivos prêmios sôbre cada s eguro , sob a corretagem de 15 % e mais 5 % para de s p e sa s administrativas.

.

4 · 32 - comunicação ao ÓRGÃO ( reg io nal , e êste ao Cen t ral), mensalr~e nte, em resumo, da produção reg is trada por cada corretor, contendo:

ª ) nome do corretor;

b) indica çã o do se u título ;

c ) total do prêmio líquido p r odu:: ido;

4 3 3 . I.

P · - 1gua comunicaçao sena re s t a d a DNSPC I R B Pa ra , a o - ou ao , 1 fisc a hzaçao por época do s baa nços ;

4 · 3 4 - inteira liberd a de ao ÓRGÃO CE NTR A e L. para examinar ê ss e regi s tro to rºUtro s elementos que venham a se e lll ºa__r neces s ários para investigações co r tor no d a le gitimid a d e do direito do reto r ;

ao;· 3 5 - equiparação das AGÊN C IAS CO RRETORES qu a n t o à percentag e m

5. 2 - Ês s e FUNDO seria admini strado pelo I R. B ' _ a exemplo do "pool" _çle roubo. - e o seu resultado iíquido distribuído às sociedades anualmente , sob um critério. que , dig a mo s poderia ser o seguinte :

5.21 - 50 % em partes absoluta mente iguai s por tôda s a s so c iedades;

5. 22 - 25 % n a proporção do prêmio de contribuiç ã o de cada uma sociedade;

5. 23 - 25 % n a proporção do s resu l tados líquido s de cada uma s ociedade ;

5 24 - a participa ção de qualquer seguradora não poderia ser superio r ao s eu RESULT ADO POSIT IVO concorrente ao re s ultado líquido gera l;

5. 3 - Faremos a s eguir uma ligeira demon s tração de como se proces s a r ia essa opera ç ão:

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SOCIE OA l)ê. PR Ê M I O C O N R I D lJ NTll 1 RESE RV ;\ <' 1 RESU .TA DO COMI SSÃO TÍ: C N IC A- S IN 1 l ; T ROS I ÍQ U ID O~: :: ::: 1 0 00 200 400 400 2 000 400 <,00 l 000 e 4 000 800 2 000 1 200 D ·• · 5 000 1 000 5 000 - 1 000 E . . . 8 0 00 1 600 <, 000 400 p • • · 10 0 00 2 000 7 000 1 000 - •· ·····JO 000 ó 000 2 1 00 0 3 ººº REVI STA D O I. R. B

5. 4 - A distribuição do resultado líquido de Cr$ 3 000 000,00 fa r -se-ia :

5 41 - 50 %, ou seja, ér$ 1 500 000,00 em parte iguais pelas 6 sociedades : - caberia a cada um a Cr$ 250 000,00;

5. 42 - 25 % na propo r çã o do prêmio de cada socieda d e, ou seja . ..

Cr$ 750 0 00 ,00 a saber :

Vig·ésin1a · aula do Curso de Iniciação Técnica do I.R,. B.

ASS IST ÊNCIA AO PE SSOA L - SERVIÇO MÉDI C O - SUAS ATIVI D ADES - SUPERVISÃO DO PESSOAL

(

C hefe do S rl' p M éd ico e S ul)<'rvi scr do P,.,,,oal )

Pela primeira ve z é incluída, n u m Curso de Ini ciação Técn ica. au la sô br e assuntos relativos à assi s tência médica e à supervisão do pe ssoal.

5. 43 - 25 % na proporção dos resultados líquidos de cada uma , ou s~j a Cr ~ 750 000,00 a saber :

I s so talvez surpree n da os novos funcioná rios. por p a recer - lhes que o tem a como de fato a contece, foge por comple to à linhn de operação do l. R. B. Convém inicialmente lembrar -lh es. Portanto. que a f inalidade dêstes cursos d e , menos dar a os novos emprega - º: do Instituto um só lido preparo técnico , qu e uma noção panorâmica do ªn:1biente e m qu e vão desenvolver sua s a tividades.

te como pode parecer aos menos familiarizados com êsse s problemas , darlhe r emédio quando doente ou asse g urar - l he aposentadoria n a velh ice ; cabem -ao se u no b r e e va s tíssimo dom ínio. além dos s e tores prev id enciaJ e médico , o ampa r o mora l ao h omem e o seu aperfe içoamento cu ltur al. ampliando recursos e fornece n do no vos que lhe facilitem tr a nspor os obstác ul o s na lu t a pela v ida.

Em resumo , a s s ociedades receberiam de participação :

5 4 4 - ate nd e nd o a que a Soe. ''D " teve sa ldo NEG AT IVO e a Soe "E" um sa ld o pos iti vo d e a p e na s 1 00 000 ,00 , nos têrmos d o item 5 24, a s ocied a d e "D ' ' n a d a r ec eberá e a soc ie da de " E " apen a s 400 000 ,00 e m lu ga r d e 525 000 ,00 . - O s aldo de C r$ 50 0 000 ,00 r es ul ta nte , s eri a redi st rib u ído p e las s ocied a de s A - BC - F , e ass im s ub s equ e nt e m e nte s e ocor r esse a mes m a h ipótes e.

3 000 000,00

Sob o a s pecto técnico. parece-nos perfeitamente realizável o plano do FUNDO, mormente o I R. B controiando - o e admin is tra ndo - o . Qua n to à eventualidade de um s ini s tro vulto s o qu e v iess e anular os resultados do FUNDO, e mbora remotí ss ima, a inda a ss im poderi a s er amparada por uma cob e rtura d e ex ce ss o de s inistro.

Rea lm ente, àqueles qu e lotados , por e xem plo, na D ivisão Incêndio, h ão de ~om o tempo transform a r -s e e m produn dos con h ecedor es de s sa modalidade seguro, pouco in t eressam as minúc ia s d a técn ica de Acidentes Pessoais; ma s são inegáveis as vantage n s de s e :ss enhorearem das n oções básicas desa e das outra s atividade s irbiári a s; ist o os identifica ma is intimamente com o ~e i~ de traba lho, ent r e la ça o s centros e in terê ss e s de un s e de outros , imt Ped e a form a ção dos monopó lio s culUra · " • p i_s , mcentiva a camarad a gem pel a " Oss ib ilid a de de intercâmbio n a s conne r ~a s e, s obr e tudo. faci li t a um a das ,/ ªi s á rduas tarefas administrativa s -a a mobili z ação do pe ss o a l. quando · ss im ex igem a s nec ess idad es do s er v iço ou d d· a s conven iê n c ia s os p ropno s mlVidu os .

A r e a li zação dês s es cur s o s no I.R.B

Por ta nto , em s í próp ria , j á é uma fa~e t a da as s is tênci a ao p ess oa l , p or q u e ass is tir o indi ví duo não é s impl es me n -

Encarada assim a finalid a de do Curso de Iniciação Técn ica , dispensa outr a s ju stificativas a inclu s ão , nele , da pre s en t e a u la.

Hoje é perfeitame nte aceitá vel a existência, no I. R B. , de um Ser viç o Médico , para aten d er aos s eu s perto de quatrocento s e mpre gados L embramo - no s bem , e nt retanto. d a exp res s ão d e s urp resa qu e se mo strnva em n o s s o s vi s i ta n te s dos prim e iro s tem p os quando sa b ia m ha v er no Institu t o um m é dico. trabalh a ndo e m r eg ime "full-t im e " e x clu siva m e nt e à di spo s ição do s pou c o ma is de ci nqüent a irbiários.

Diminu ía um pou c o o esp ant o q u ando se a cr esce n tav a qu e a o m é d ic o cabi am outra s a t r ibui ções, ex pr essas n a rub r ic a pouco c o m um d e " Su pe r v isão do P es so a l ; mesmo ass im , se ntí a mo s qu e mui tos aind a se r et i ra vam pouc o con ven c ido s d as va n t ag e n s pr át icas d ê sse s se r vi ço s. ou , qu a ndo m uito co m

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soe A concorre ndo com 3.33 25 000.00 B 6.67 50 000,00 e 13.33 100 000,00 D 16.67 12 5 000,00 E 26.67 200 000,00 F 33.33 250 000,00 100 % 750 000,00
soe A conco rrendo com 10 'jr, 75 000,00 B 25 % 187 500 ,00 e 30 % 225 000 ,00 D Negativo E 10 % 75 000,00 F 25 9é 187 500,00 100 <;{ 750 ººº·ºº
soe A B e D E F 350 000,00 487 500,00 585 000,00 375 000,00 525 000,00 687 500.00 . .... . . . ................ . . . . . . . . ... ........... . .... . . . . ........... . .... . .. . ..
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Dr. Arma ndo Barbosa Jacques
REVIS TA D O 1. R. B

a impressão de que êles eram, apenas. uma inovação supérflua, uma verdadeira pincelada de luxo, na organização modelar com que começava a vida o Instituto de Resse guras do Brasil.

Nós, entretanto, bem sabemos a soma de trabalhos que nos proporcionavam, desd e os ·'{) rimeiros tein pos, uma e outra das noss as atividades - a princípio, mal definidas , impondo-s·e à medida que os casos surgiam, às vêzes in v ad indo atribuições de terceiros; depois. já depuradas pela experiência, postas em resumo na port a ria n. º 584, de O1-04- 1944 que transcreveremos abaixo para , em seguida , comentar os itens que poss am oferecer ma ior interêsse aos novos funcionários , bem como acrescentar alguns que, posteriormente àquela data, pa s saram a constituir atribuições do S Md. ou da Sp do Pes soal.

In s tit u t o d e R es seguras do Bra sil

Rio de Janeiro, D. F.

Portaria n.º 584

O P r e si dente d o Instituto de Re sse gura s do Brasil

Re so lve conferir ao Médico e S u p erv is o r do Pessoal do I.R.B. as se guinte s a tribuiç ões :

I - Como m é di c o

1) - Prest a r a s si s tência clín ica aos funcionários , no consultório do I R B. o u a domicílio, se mpre qu e a quêl e s a des ejarem e não hou ver impedimento por m o t iv o d e étic a profissiona l .

2) - En t rar em entendimentos , a p ropós it o de cada ca s o , co m o e sp ec ia lis t a indicado par a o se u t ratam en t o , quando ê s t e n ão p ud e r ser 1fe ito pelo S. Md.

3) - Rea li za r v is ita s a funcioná ri os q ue .falt e m sob a legação de d oe nça, se mpre que n ão

disponha de outros meios p a ra constatação do caso e conseqüente justificação.

4) - Enviar diàriamente ao S. G. um boletim informativo sôbre os funcioná r.ios que faltarem por motivo de doença, respeitado o sigilo profissional.

5) - Dar pareceres sõbre faltas, a trasos ou saídas dentro do expediente verificadas durante o mês , sempre que os funcionários alegarem doenç a para justificativa dess a s ocorrências.

6) - Dar pareceres sôbre todos os requerimentos ou pedidos que tenham relação com a saúde dos funcionários.

7) - Dar pa r eceres tôdas as ·_ vêzes que houver qualquer incompatibilidade entre a saúde de determinados funcionários e o trabalho que lhes -fõr atribuído , por solicitação de terceiros ou independentemente desta.

8) - Promover o ree x ame roentgenfotográfico s emestral de todo s os funcionário s .

9) - Proceder ao reexame médico completo de todos os .funcionários, instruído com provas complementares de labor a tório , em período de t e mpo nunca superior a um ano.

1O) - Orientar os casos apontados por êsses reex a me s a s sumindo a direção do tratamento nece s sário ou indicando médico especialis ta que o fa ça.

11 ) - Acompanh a r todos o s tratamentos de doenças prolongadas dirigidos por médicos particul a re s , fazendo c ontrôles periódicos, inte r valados s egundo a n a tureza do ca s o.

12) - Promov er o s me ios de s er pres tada a ss is tência m é dica am bulatória a o s ifuncionário s , no c onsultório do I . R. B. : aplica -

ção de inje ç ões , prática de pequenos curativos, medicação de urgênci a , etc - desde que a indicação tenh a sido feita pelo próprio S.Md.

13) - Promover o fornecimento gratuito, aos funcionário s , de medicamentos de uso corrente e aplicação imediata, bem como dos empregados no trat a mento específico de determinad a s moléstias, quando por indicação do próprio S.Md.

14) - Promover o s meio s de r ealizarem os funcionários, a preços reduzidos , os exames complementares - de laboratório, radiográficos , etc. - quando a pedido do próprio S . Md ou a utorizados por êste.

15) - Proporcionar gratuitamente aos funcionários os meios preventivos clás s icos de moléstia s endêmicas ou epidêmicas.

16) - Promover o exame médico de candidatos do I R. B independentemente do processo de a dmi s são .

17) - Promover o ree x ame dês s es candidatos, no ato da admissão, desde que decorra mai s de um mês entre ê s te e o ex ame anterior

18) - Promover a organiz ação de aulas de educação física e prestar contrôle médico especializado a elas .

19) - Promover a amplia ç ão do fornecimento de alimentação aos funcionário s, p e lo I . R . B. , e pre s t a r assistênci a técnica a êss e problem a .

20) - Promove r por meio d e propaganda escrita ou d e conferência s , a focali zação d e probl emas capitais dentro d a e s fera m édica : alimenta çã o, higiene, primeiro s s oco r ros. etc.

21) - Zelar por que as condições ambientes se man t enham as mais favoráveis possíveis à execução dos trabalhos dentro do I R B. , controlando as questões de iluminação, arejamento, temperatura. etc. - diretamente ou em col a boração com t é cnicos e speciali z ados. ·

22) - Zelar pelas condições de sa úde dos funcionários independentemente da s olicitação d ê stes, intervindo para corrigi-las sempre que houver qualquer indicação. No desempenho de s ta atribuição e da anterior. o médico percorre rá diàriamente todos os- locais de tra balho do I R. B observando ambientes e indivíduos e tomando ou indicando a s providências que julgar necessárias.

II - Como Supewi s or do P essoal

1 ) - Colaborar com a administração na solução dos assuntos relativos a pe s soa l. quer coletivos, quer individuais; no d esempenho dess a atribui ç ão, bem como no de tôda s a s que se seguem, o Supervisor do Pes s oal participará com os elementos de que dispu s er em virtude d a s r elações que , como médi c o do I. R. B., mant e nha com o s .funcio- · ná r ios. res s alvando-se-lhe a manutenção do si g ilo p ro.f iss ional e o direito de eximir-se d e inte rvenções que , pelo seu cará t er, po s sam cri ar incomp a tibilida d es com a s atribuiç õ e s de m é dico d o I.R.B

2) - Col a b ora r com o G a binete d e P es qui sas T éc ni cas n os e s tudos p a ra ca ra cte ri za ç ão d as fun çõ es compete nte s d a rotina de trabalho do I. R. B.

3) - C o lab o ra r co m o G . P . T. nos es tud os p a ra c aract eri zação indi v idual dos fun c ionários do I.R.B.

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4) - Colaborar com o G. P. T. nos ajustamentos e reajustamentos entre .funções e indiv íduos, dentro da rotina do I. R. B.

5) - Supervisionar, no tocante a pe ssoal , todos os concurso s, cursos e provas de natureza interna.

6) - Colaborar com os diretores ou chefes nos problema s internos relativos a pessoaldesajustamentos , incompatibilidade s , baixas de rendimentos , etc. - promovendo, ou, pelo menos. indic a ndo os meios de corrigí- los

7) - Colaborar com a admini s tração nos processos de aferição de merecimento individual. fornecendo mensalmente um boletim com as notas atribuídas pelo s diretores, chefes ou dem a is encarregados de julgamento.

Ri o de Jan e iro, 1 de abril de 1944

( a ) - J. Vi ta l

Na parte relativa ao S. Md. s ofr eu já aquela portaria algumas alterações da ma io r importância :

a) o fornecimento gratuito estendeus e, ao contrário do que estabelecia o item 13. a tôda a medicação d e que o s fu n cionário s careçam, quer quando prescr ita pelo S. Md., quer qu a ndo por méd icos part icul a r es; nessa última hipóte s e , é indispensável. entretanto, que o S. M d. ten h a ciência do caso e o acompanhe. bem como lh e fic a reservado o direito de negar o fornecimento qua n do hou ver para isso razões d e o rdem té cnica;

b) p as s a ram a s er in t eirame nt e gráti s p a ra o s funcionários , ao cont r ár io d o q u e e s tab e le cia o item 14 , os exames c om p le me n ta r es - de laboratório, r a diog r áfico s , e t c. - quando a pedido d o S Md. ou a utorizados por êste

Foram ainda abordados dois problemas de extraordinária relevância :

a) a assistência dentária, regulada por portaria de 06-01-1945, onde se verificará que o I. R. B. participa com 50 % , no mínimo, das despesas do funcionário;

b) a assistência pediátrica . que já vem sendo posta em prática, com magníficos resultados , há cêrca de três meses, e cuja regulamentação definitiva será feita em breve , com base na experiência adquirida.

E s tá em estudos, finalmente, uma nova modalidade de assistê ncia aos irbiários a relativa às pesso as das suas famílias , ou, mais precisamente, àquelas que dêles dependam econõmicamente

Parece-nos que , resolvido êste últt-·mo problema, ficará prática mente completa ou, pe lo menos, com uma amplitude jamais igualada pela de qualquer outra org a nização, nacional ou estrangeira , a assistência ao pessoa l no I. R.B.

Conforme os novos funcionários já tiveram oportunidade d e verificar. o plano do S. Md. do l . R. B. é executado :

a) por um pequ e no co rp o d e funcionários permanentes - três médicos e doi s acadêmicos de medicina - qu e se e ncarregam da assi stê ncia no local do trabalho e a domicílio ( itens 1, 9 . 10, li, 12. 15 . 16 , 17. 18, 19, 21, e 22 da po r taria) d as rel ações com o s m édi co s cre denci a do s ( iten s 2. 8 . 14) e da s providências administrativas de n atureza médica ( itens , 3. 4 5, 6, 7 e 13 );

b) por um vasto cor po de t écnico s credenciados - médicos especia li s tas. radiologista s , denti s ta s , la bora tor is ta s . etc - e s co lhido s entre os mais co nceit uado s no no sso meio e cuj a garantia única con s iste na boa prestação dos seus serv iços, que são semp r e ac ompanhados de muito perto pelo S. Md. ;

e ) por quai sq uer niédicos particulares, escolhidos pelos próprios funcionários, e que recebem a mais ampla colaboração do S. Md., dentro do mais absoluto respeito à ética profissional.

O característico fundamental da assistê ncia médica do I R. B. é , justamente, a liberdade de escolha, que a identifica com a assistênci a privada , mantid a às expensas do indivíduo.

Daí decorre que, ao contrário do que sucede, infelizmente, à grande maioria dos profissionais empregados, os médicos do 1. R. B experimentam sempre um certo prazer quando são procurados pelo funcionário doente , porque esta escolha envolve o reconhecimento dos seus méritos, já que aquêle funcionário poderia valer-se. sem qualquer diferença de outro médico da s ua confiança.

Na escolha dos médicos credenciados pelo I . R. B. figura, entre outras condições, a de que êles não estabeleçam distinção alguma entre o funcionário que o procura e os seus clientes particulares : devem atender nos seus consu ltó rios, nas horas normais de cons ulta e na ma is rigorosa ordem de chegada ; o S. Md. já teve mesmo, infelizmente, necessidade de dispensar os serviços de ma is de um profi ss ional por infringir tais dispos ições .

Façamos agora algun s c omentários sôbre as atribuições do S. Md. e d a Supervisão do Pessoal que possam oferecer interêsse aos novos funcionários.

Para que se tenha idéia do disposto no item 1 da portaria, basta que apresentemos alguns números: o S Md. está atendendo a u'a média de 6 consu ltas comp le t as diárias e d e 1O pequena s consu ltas : perguntas de rápida s r es postas, informes sôbre ma rcha de t rata mentos conselhos, etc ; sã o fornecidas, em média, 20 rece ita s di ári as, aplica das 60 inje ções . e ntre intr amusculares e e ndove nosas , feitos 3 cura tivo s e 4 sessões de infra-vermel ho ;

aos sábados é sempre feito um exame de metabolismo básico e, não raro, dois; o médico encarregado das visitas a funcionários doentes só as fazendo, entretanto, a pedido dê ste s , realizou 38 visitas em 1945 (apesar das dificuldades de conduçã o ) ; a acadêmica visitadora foi à ca s a das funcionárias . no mesmo período, 58 v êzes e o acadêmico, incumbido das visitas aos funcionários do sexo masculino, fêz 15 visitas durante apenas os três meses últimos. desde que começou a tra balhar.

Considerados os números de injeções e de receitas diárias, pode parecer que sejam excessivos em rela ção ao total de funcionários do I . R. B., dando, assim, a impressão ' fa lsa de que êles se tratem sem necessidade ou que, pelo menos, t omem remédios em exagero.

Nada dis s o; a orientação do S. Md. é, exatamente, a me s ma que damos. nós e outros m é dicos , nas clínicas particulares. Entretanto, todo s nós. médicos particulares, conhecemos a freqüência com que nossos clientes , saindo do consultório já um pouco tranquilos quanto à gravidade dos seus males , que em geral supõem muito maior. ou guard a m sumàriamente a rec e ita no bolso ou ainda vão à farmácia mais barateira , mas de s is tem do tratamento quando vêem a soma astronômica dos preços dos dois ou tr ês produtos que lhe s havíamo s indic a do . . .

Não há dúvida, assim, d e qu e a gratuidade d a medicaç ão é a causa ex clusiva do exagero aparente d a quel es números; a verdade, porém, é que o brasileiro em geral quase não se trata, não porque goze de m a is saúde que o irbiãrio, mas s impl esme nte por motivos e conômicos . Se tem um a dor , corr e ao médico; mas . logo que esta passa ou se a doenç a é s il e nciosa, emprega o seu dinheiro em coisas apare ntemente mai s necessá ria s, sem lembrar-se d e que es tá , assim, candidatando-se a maiores sofrimentos futuros , en c u rtando seu tempo d e vida e, muitas vê ze s r esp on sab ili zan do -se por uma prole do en te e tri s te.

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Os entendimentos com os especialistas, previstos no item 2, consistem, quase que exclusivamente, em prestarlhes colaboração, só em casos extraordinàriamente excepcionais intervindo na sua orientação técnica - quer a escolha do especialista tenha sido feita pelo doente, quer pelo próprio S. Md . ; para que aquêle auxílio seja eficiente é necessário que o S. Md . - acompanhe de perto o tratamento, como sempre procura fazer, quer através do próprio funcionário, quer mantendo contatos periódicos, com o médico assistente. Orgulha-se o S.Md. de jamais ter tido atritos com os médicos particulares, recebendo, · ao contrário, com bastante freqüência, agradecimentos e elogios por parte dêles

Há da parte do S. Md. o ma x 1mo cuidado em evitar que as visitas previstas no item 3 da port a ria tenham acintosamente um caráter de fiscalização. embora seja óbvi a essa finalidade; os acadêmicos visitadores têm ordem mesmo. de, sempre que possível. tornaremse úteis ao doente : aplicando-lhe a injeção prescrita pelo médico assistente, in stru indo-o acêrca da maneira de tomar o medicamento, fazendo-lhe um curativo de que necessite , etc. Aliás , o princípio básico dessa fiscalização é de que a sua finalidade é essencialmente preventiva : em outras palavras - não fiscalizar o funcionário visit ado, mas evitar que outros , um pouco menos escrupulosos ou um pouco mais levi anos. se entreguem ao desejo de faltar ao trabalho sob a alegação inver ídica de doenç a

A propósito do s itens 4 e 5 , convém apenas lembrar aos novos funcionário s qu e o S. Md .. por di s posição adm ini strativa. nos ca s o s de fa ltas, atrasos ou sa ídas dentro do e x pediente por motivo de doença, só interfere quando essas ocorrênc ias lhe são comunidades pelo s Serviços Gerais; daí a necessidade d e pôr- se se mpre o funcionário. em

tais casos, em contato com o S . G . , sem o que se arrisca ao dissabor de ver-se descontado por falta absolutamente justa.

Os exames roentgenfotográficos previstos no item 8, têrr: sido realizados semestralmente com absoluta regularidade. Pois bem; êsses exames nos têm mostrado que no meio irbiário - rigorosamente selecionado por exames médicos na admissão, constituído por indivíduos que têm cultura bem acima dn média brasileira , aí induídas as noções de higiene ; que se entregam a traba l ho cuidadosamente medido e racionalmente graduado no tempo, nas mais favoráveis condições ambientes; e que, sobretudo. pelo seu padrão econômico relativamente elevado, podem morar em casas adequadas e alimentar-se de acôrdocom as suas necessidades - no meio irbiário, dizíamos, e a despeito da permanente assistência médica, são freqüentes as afecçôes pulmonare s, feli zmente despistadas. em vi rtu de dêles. num período em que o tratamento é de eficiência máxima.

Ora. con s iderando -se que. em meio das muitas máximas assentadas com relação ao tratamento, ainda um tanto nebuloso, dessa terrível doença. uma se de s taca pela s ua inconteste ve racida de - a de que êle é tanto mais eficiente quanto mais precoce - pode-se compreender bem o magno benefício da medid a adotada no I . R. B ..

Outra · medida de elevado alcance adotada pelo I. R. B . é o reexame anual de todos os seus .funcionários , conforme estabelecem os itens 9 e 1O da portaria; ê sse traba lho se vêm proce ss ando com regul arida d e sa ti sfa tória, havendo já pa ssado pelo S. Md .. de 1944 para cá, todos os funcionários, com exce çã o dos admitidos em virtude do 3.º concurso; o reexame dêstes terá início em breve, ocupando-se o S.Md. já com a segun da passagem dos de -

mais, feitas em mold~s diversos da pri. meira, já que focaliza especialmente as irregularidades apontadas nesta, verificando a sua evolução e controlando os efeitos das providências indicadas.

Em obediência ao disposto no item 15 tem o S. Md. feito anualmente a vacinação r1 nti-variólica no I. R . B. e proporcionado aos funcionários. mas apenas quando por êstes so licitado. a vacinação anti-tífica. visto serem, no nosso meio, essas as duas únicas enfermidades de adultos que merecem maior atenção, já pela incidência relativamente alta. já pela segurança e pela simplicidade dos recursos preventivos .

De acôrdo com o estabelecido nos i tens I 6 e 17, tem o Serviço Médico se incumbido do exame de todos os candidatos ao I. R. B . , a partir do primeiro concurso de admissão; de algumas feitas. em v irtude do grande número de candidatos, os exames são realizados com auxílio d e médicos estranhos ao S. Md.

As aulas de educação física, por enquanto limitadas apenas aos mensageiros, vêm há mais de ano se processando com a bsoluta r eg ularida de, sempre sob contrôle do S. Md. que, a lém de proceder ao grupamento dos a luno s em turmas homogêneas, orientam o professor com relação a certos meninos. que carecem de ginástica especializada. visando estabelecer o equilíbrio no seu desenvolvimento ou poupar determin ados órgãos.

Um dos grandes desejo s do S. Md. é o de estender essas aulas aos funcionários, mas, apesar de algumas te nt ativas nesse sentido, ainda não lhe foi po ssíve l realizá- lo. poi s qu e a tanto se opõem inúmeras dificuldades, sobretudo relativas a horário e a local apro • priado.

A alimentação no I . R . B.. medida do mais elevado alcance e cujos resultados, em benefício da saúde dos funcionários, têm excedido tôdas as previsões. está, conforme dispõe o item 19 . sob o contrôle técnico do S.Md., que verifica serem de primeira qualidade os gêneros a dquiridos e. em determinados alimentos , só p e rmite a entrega ao consumo após examiná-los depois de preparados.

Não raro chegam reclamações ao S. Md . e êste as verifica. naturalmente , com a máxima prestez a; pode, assim , afirmar que, quase sem exceção ela s carecem de fundamento ou decorrem de variações subj.etivas do paladar muito naturais e compreensíveis numa família- pequena, quanto mais numa coletividade numerosa. Ao contrário bastam os dois argumentos seguintes para atestar a excelência da alimentação no I R. B. : primeiro jamais terem ocorrido casos de intoxicações alimentares em grupos de pessoa s. o que faria pensar, naturalmente , no fornecimento de um produto de te riorado; segundo, aumentarem d e pêso, com raríssimas exceções, os funcionários do I. R. B. durante os primeiros meses de trabalho. O S . Md . publicará em breve, n a R evista do I R. B. um trabalho t e ndo por tema e ssa últim a observação, mostra ndo. em s ínte s e: qu e as exceções s ó ocorrem qu a ndo , por coincidência, o funcionário a doec e lo g o após sua admissão; que, nos se is primeiros m eses, o aumento m é dio de pêso se apro x im a de dois quilo s; que, embora haja, naturalmente, outras coisas colaborando nesse aumento, a preponderan te é' o fornecimento d a alimentação no próprio local do trabalho: de boa qu a lidade, a preços r ed u z ido s e distr ibuíd a cômodamente ( lem b remo-nos da balbúrdia dos b ares e cafés à hora do lanche de movimento intenso) '

Finalm ente. de acôrdo com o est ipul a do nos it ens 21 e 22 , cabe ao S.

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· Md . o contrôle dos locais de trabalho . zelando por que as condições ambientes sejam, dentro das dificuldades de cada caso, as mais favoráveis possíveis à saúde dos funcionários, e intercedendo freqüentemente junto a êstes, quando lhe parece necessário e mesmo ' sem a solicitação dos interessados, para lhes dar conselhos higiênicos ou sugerir-lhes a conveniência de determinados cuidados em benefício da saúde.

E' interessa n te frisar que a simultaneidade dessas atr ibuições impõe que a Supervisão do Pessoal só intervenha no sentido favorável ao funcionário, ou, pelo menos, de atenuar a gravidade das situações, pois do contrário nasceriam choques e incompatibilidades profundamente prejudiciais ao bom desempenho das funções médicas, só possível num ambiente de cordialidade e confiança mútua.

candidato ao I. R. B. começar sua carr eira, mediante concurs os distintos: os do primeiro ca so passarão a Cr$ 1 000,00 se aprovados no Curso de Iniciação Técnica. o que ocorre em geral antes de completar-se o 1.0 ano de trabalho:

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Outro aspecto importante da assistênci~ ao ifuncionalismo do I R. B. é o representado pela Supervisão do Pessoal. cujas atribuições vão expostas na segunda parte da portaria n º 584. A caraterística dêsse trabalho. conforme deixa expresso o item l , é a atmosfera de confiança que cerca o médico em geral. profissão que obriga ao respeito. ao sigilo, a uma verdadeira identificação espiritual com o próximo, amparando-o no sofrimento, penetrando-lhe o s recantos mais íntimos da alma e s empre lhe dei xando entrever a possibilidade de melhora. Supervisão do Pe sso a l e Serviço Médico, por iss o mes mo, constituem uma unidade indi ss olúvel. sendo a parte d e licada daqu ela desempenhada pelo s próprios func ionário s dêste , m é dicos e estudantes de medicina. Êstes , no contato diário com quase todos o s funcionários, fica m - lhes conhecendo a s p e ctos íntimos. muita s vêze s ignorado s pelos companh e iros e p e los p r óprio s chefes; e, em d e termin a d as s itu a çõ es, s em quebra do s igil o profi ss ion a l, êsse s aspectos s ão e nc aminh a do s à Admini st ração , que p ode , ass im , me lhor interpretar os casos e e n co ntr a r as s olu ç õe s mai s indirn das

A Sp . Pessoal tendo sido chamada a intervir, umas vêzes, pela própria Administração, a que chegam os problemas veiculados pelos chefes e diretores; outras, por solicitação direta dêstes ou dos próprios funcionários ~ outras, ainda, é ela mesma quem leva à Administração o caso a resolver, já com os necessários esclarecimentos de ordem privada

Um setor administrativo em que a Supervisão é freqüentemente ch a mada a intervir é o relativo à remuneração, que , no I. R. B .. obedece a critério original. compondo-se de vári;is parcelas.

Aliás, embora fugindo um pouco ao tema da aula, é conveniente fazermo s aqui um apanhado do assunto. que é do interê s se geral; para isso. figuremos um caso em que o s alário tenha atingido ao má x imo de complexidade na sua composição e comentemos sua s divers as parcelas.

1 ) ordenado inicial - pre s entemente fixado s, embora e s tejamo s às vésperas de um aumento que acompanhará o proporci o nado aos funcion á rios público s , em Cr $ 850,00 e Cr$ I 400,00 p a r a o s dois c a rgos e m gue é d a do ao

2) aumentos bienais - ( Cr$ 200,00) - que são incorporados ao ordenado, sem mais formalidades, sempre que se passam 2 anos de serviço efetivo, isto é, descontados os dias de faltas e os atrasos e saídas antecipadas:

3) abonos de família - que têm sua concessão assim regulada pelo artigo 62 do R. I. :

a) mensal (Cr $ 150,00) aos funcionários casados. compreendendo apenas os do sexo masculino;

b) mensal ( Cr$ 75,00) para cada filho, até 18 anos de idade, de ,funcionários de ambos os sexos;

e) mensal ( Cr$ 150,00) aos funcionários solteiros que, a critério do Presidente, sejam arrimo de famí lia .

b) aos funcionários de ambos os sexo s ( Cr$ 1 000 ,00) quando contraem matrimônio ou por ocasião do nascimento de cada ;filho;

4) gratificações de função - concedidas aos chefes, assistentes, secretários e encarregados de s erviço e cbnfiadas, segundo levantamento recente, a 56.8 % dos .funcionários do I R B. - vari a ndo de Cr$ 500 ,00 a Cr$ 250,00;

5) particip a ção nos lucros - distribuíd a s e m 3 de a bril d e cad a a no e calcul a d as, p a ra cada funcionário, segundo u m crit é rio em que s e le va m e m

conta, convenientemente ponderados de acôrdo com o previsto no art. 69 do R. I . : a soma dos serviços prestados pelo foncionário nos anos anteriores; os correspondentes ao ano a que se refere a gratificação: o conceito do funcionário - expresso em números segundo o B B J. e o B. A. J., aos quais nos referiremos adiante; os resultados obtidos em provas, teses e outros trabalhos de n a tureza intelectual; e outros elementos, menos decisivos, mas que entram na expressão do valor individual. como, por exemplo, horas de trabalhos extraordinários não remunerados; -

6) gratificação de Natal - igual a, no mínimo, um ordenado e mais uma quota retirada de 75 o/o do saldo da conta de honorários de liquidação de sinistros ;

7) serviço extraordinários - em princípio, não é admitido o trabalho extraordinário no I . R. B.; a Administração o considera estritamente e xcepcional e deixa , assim, ao critério de cada funcionário, levado p ela compreensão da responsabilidade, dar um pouco mais do s eu esfôrço, em circunstânó a s e s peciais, para evita r a s ua ex tensãoanotando, entretanto, es s a colaboração para compensá-lo na grati fica ção, c onforme descrito no item 5. Ma s, pela própria n a tureza dos trabalhos do I. R. B cujo volurr,e fic a s ubordinado ao movimento da s companhia s d e seguros, há certo s períodos do a no e m que aparece um a t e nd ê nci a a o a cúmulo , e, ent ã o, a Admin istraçã o a utori za a realização remuner a da dês se s t r abalhos pelas se çõe s a tin g id as ;

8) indire t a m e nte , pode m se r computadas n o sa lário de c a d a um as va n -

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tagens que o I . R. B . lhes dá através da assistência médica, dentária e farmacêutica, da alimentação barata, do uniforme gratuito, etc.

Trabalham o Gabinete de Pesquisas

Técnicas e a Supervisão do Pessoal na mais absoluta harmonia e sempre em estreito contato, tendo sido inúmeras as situações resolvidas ou, pelo menos, melhoradas pelas soluções propostas pelo primeiro dêsse s serviços. No exer:cício de 1945 preocupou-se o G. P. T., especialmente, com a lotação dos funcionários a dmitidos em conseqüência do terceiro concurso e com problemas relativos à situação dos mensageiros, grupo êsse que merece um cuidado todo especial por p arte da Administração

Com exceção do primeiro concurso, todos os demais, bem como quase sem exceção, tôdas as provas internas, têm sido realizados com a participação da Supervisão do Pessoal Avultando êsses trabalhos com o desenvolvimento do I. R. B., houve necessidade de cr iar-se, o que foi feito em 02-07-45, o Serviço de Aperfeiçoamento Cultura l, subordinado à Supervisão, e a que ficaram entregues a direção do Curso Gera ldo Lobato , os trabalhos de secretaria do C. E. I . R . B . , b em como todos os demais cursos e provas in ternos.

Merece uma referência especia l o C. G. L. , criado em 1942 e exclusivamente des tinado aos mensageiros do I.R.B.

Desde os primei::os tempos foi condição no I. R. B. , para ingressar como

mensageiro, que o candidato t ivesse 14 anos, curso primário completo e freqüentasse co lég io secundário. Observou a Administração, entretanto, que o resultado obtido pelos meninos em seus estudos deixa•:a · muito a desejar; em parte porque suas condições econômicas só lhes permitiam freqüentar, naturalmente, co légios modestos e quase sempre mal organizados; em parte porque o trabalho na cidade lhes roubava quase todo o tempo, pouco lhes sobrando para estudos e, especialmente, freqüência às aulas, às vêzes em locais distantes. Verificou, mesmo. que alguns abandonavam o curso em meio do ano, para tentá-lo nova mente no ano seguinte e de novo interrompê-lÕ. Daí a criação de curso mantido pelo I. R. B., cujo nome constitui homenagem à memória de um hom em honesto e trabalhador que, começando sua vida como mensageiro, chegou a Assistente d a Pres idência do I. R. B.

O C. G L compreendia, de início, apenas três disciplinas: português, matemática e corografia; à medida que a necessidade s urgia , foram send o acrescidas outra s : dactilografia. e duc ação física, ciências físicas e naturais e ciênc ias históricas, se ndo já pensament o da Administração, por proposta do S. A. C . , criar as cadeiras de línguas estrangeiras e desenho. o que tornará os alunos do C. G L., aptos a presta rem exames de prep aratór io s de acôrdo com o chamado " artigo 91". A fin a lid ade básica do C . G. L. continuará sendo, entretanto, preparar os mensageiros para, quando completarem a id ade exigida, pre s tarem concurso para .funcionários do I. R . B. Êsse auspic'ios o resultado j á foi conseguido por

5 mensageiros. que hoje se confundem · no meio do trabalho, pela cultura e pelo rendimento, com seus colegas que mais favorecidos pela sorte, puderam realizar seus estudos em colégios caros e com todos os recursos. E. como é do conhec imento de todos, realizouse, há precisamente uma semana. ma is uma prova com aquela finalidade, a que se submeteram 12 mensageiros com mais de 18 anos de idade, todos ex-alunos do C. G. L., única fonte do s seus conhecimentos secundários; pois bem, com o objetivo de testar a dificuldade, conseguiu a Administração que 15 .funcionários dos mais diversos tipos, inclusive o Supervisor do Pessoa l. colaborassem com ela submetendo-se àquela prova , e teve o g ran de prazer de verificar que os resultados médios obtidos pelos dois grupos foram precisamente iguais. Terminando a palestra de hoje. resta referir-me sumàriamente ao processo de aferição do merecimento indi vidual, de que os novos funcionários encontrarão maiores esclarecimentos no número 29 da Revista do I R. B. Essa medida se .faz presentemente por dois boletins: um , o B. B. J ( Boletim Básico de J ulgamento), mensa l e preenchido pelo s chefes dir etos ; outro, o B. A. J. ( Boletim Auxiliar de Julgamento), se mestral e preenchido por todos os funcionários, que podem, assim, julgar os se us colegas de acôrdo com as r ecome ndaçõe s feitas, num verdadeiro p le biscito. O B. A. J. constitui apenas um elemento de contrôle d o B. B J. que, em princípio, é o umco utili zad o pela Administração para os

diversos fins a que se destina: atribuição de fonções gratificadas, cálculo de gratificações, etc. O julgamento do va lor de indivíduos é sempre trabalho muito delicado e difícil, não havendo mesmo, dentre os inúmeros processos conhecidos. nenhum que possa ser considerado perfeito. O usado no I. R. B. , e que tem sofrido. aliás, diversas altc:rações e ajustamentos, parece-nos que pode ser con s ider a do como dos melhores. Sua caraterística fundamental é o contrôle acima referido, que impele os chefes a um estudo mais cuidadoso do valor dos seus funcionário s, por saberem -que suas notas serão confrontadas com a que ê les receberem no l:L

A. J. Aliás, convém saber-se que , talvez como conseqüênci a d ireta dessa mediação a que são levados os chefes, a coincidência das notas ou, pelo menos. uma aproximação perfeitamente aceitável, tem sido regra geral. Nos poucos casos em que a discrepância é mais acentuada, faz-se a correção d a nota do B. B . J. somando-se-lhe metade da diferen ça se a nota do B.A.J. é maior, ou subtraindo-se a quarta parte da diferença em caso contrário. Até à presente data são raríssimos os casos em que a Supervisão do Pessoal tem sentido a necessidade de chamar a lgum chefe e pedir-lhe que justifique determinada nota, por diferir grandemente da que foi abribuíd a ao funcionário no B. A. J.

Semestralmente a Sp Pessoal fornece a cada funcionário, em separado, o resultado do B. A. J. : a sua nota, a média d o I R B. naquele semes tre, a maior e a menor notas atribuídas aos seus companheiros e a sua posição relativa à classificação em ordem decrescente.

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ANOTACÕES Á > LEI DAS SO CIED ADES AN O NI MA S

(REL AT IV AS A O SEG URO )

(continuação)

Art. 39 . A subscrição do capital pode ser pública ou part icular.

Subscrição do capital, segundo o sentido da lei, é o ato pe lo qua l a lguém se obriga, mediante ,forma expressa, a entrar para o capital da soc iedade com dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação relativamente à entrada expressa ,em bens, ( vêde notas ao art. 5.)

De acôrdo com o dispositivo acima, a subscrição do capital pode ser pública ou particular.

A diferença entre as duas formas -consiste em que. na primeira, há o propósito de interessar o público na organização projetada. razão por que é precedida de publicidade por meio de prospectos de que constam os pontos essenciais da organi zaç ão, anúncios pela imprensa. etc.. ao passo que na subscriçã o particular o capital é subscrito por pessoas que se comprometem por entendimento a tomar ações, forma sob a qual a sociedade só é conhecida do público quan do já defin itivamente organizada.

Para qualquer das modalidades, estabelece a lei as regras a serem observadas.

Na constituição por subscrição pública, preva le cem as normas do art. 40 dêste Decreto- lei.

Há , não obstante. uma particularidade a ser notada As sociedades qu e dependem d e a utori zação do Govêrno para funcionar, tais como as de segu-

ros e capitalização, não poderão recorrer à su b scrição pública. para a formação do capital. sem que antes submetam ao exame do Govêrno, por s eus órgãos c ompetentes, as respectivas b ases e estatutos, projetados. e obtenham por decreto prévia autorização para se constituírem ( D. L. n. º 2 627, de 26 de setembro de 1940, art. 63 e pará-grafo único, ex-vi do disposto no artigo 40 letra h. -Vêde também o D L. n º 2 063, de 7 de ma r ço de 1940, artigo 36) e, ainda posteriormente à co n stituição. procedam aos u lteriores atos p r evistos neste capitulo e ao a rqu ivàmento e publicidade dos mesmos atos. submetendo-os ainda à aprovação da mesma autoridade

A constituição por subscrição particular é regulada pe lo art. 45 do presente Decreto-lei.

Em qualquer dos casos, a subscrição é encerrada quando o cap ital se acha subscrito de acôrdo com o valor total constante dos e s tatutos sociais. A subscrição é irrevogável Pode ser feita por · procurador investido de poderes especiais.

Os promotores da subscrição são chamados fundadores.

E' a única designação adotada por êste Decreto-le i.

Os fundadores, em número de um ou mais , podem ser pessoas físicas ou jurídicas. quando a lei não impedir que o sejam estas últimas, e s ubscritore s do capital socia l. também podendo não

o ser n as sociedades constitu ídas por . subscrição pública.

As suas principa is funções estão declaradas na lei.

Até hoje não se acha a ind a bem definida a ,figura jurídica dos fundadores. Não obstante, p ara defesa de todos os in te re ssa dos que com êles tratam e dos próp r ios acionistas. a lei define as suas res pons a bilidad es

Ass im, d ispõe o art. 49 dês te Decreto-lei q ue "os fundadores, no caso de culpa ou dolo, respondem solidàriamen te pelos prejuizos r es ultantes da inobservânc ia dos prece itos lega is re• !ativos à cons tit uição da socieda de , bem como pelos que se originarem de atos ou op e rações anteriores".

A qualid a de de ,fund ad or se distingue por do is modos. Nas s oc iedades cuja constituição se verifica por subscrição públ ica do capital, ta l qua lidade decorre explicitamente dos encar g os que a lei lhe atribui.

Nas sociedades em que a constituição tem lugar por subscrição particular, a qualidade de fu n dador se distingue pelo complexo de atos que o mesmo pratica , isto é, pe la iniciativa da formação da soc iedade, que o mesmo assume, e a cu jos atos de constituição preside e dá autent ic idade.

ARTHUIS , citado por CARVALHO DE MEN DONÇA, define: "Les fondateurs sont ceux qu i prennent l'i niciati ve de Ia forma t ion de la soc iété et prési dent aux ac tes nécessa ires à sa constitut ion".

CELLÉRIER, no "Estude sur les sociétés anonymes", esclarece: " La rêle du fondateur consiste à établir la charte socia le, à réunir les con cours nécessaires, à recueillir les s ubscrip t ion s . et, celà fait. à constituer la société".

Há quem sustente que , em face d a nossa atual legislação, na constituição das sociedades anôn imas por subscrição particular do seu capita l. fund a-

dores são todos os subscritores do capita l inicia l da sociedade.

TR AJ ANO DE MIRANDA VALVERDE, acent ua ndo essa circun s tância, d iz que "todos êles, subscri tores, na v erda d e, são os responsáveis diret o s pela constituição da sociedade" e que não v ê .. como pràtic;:imente separar fundadore s dos s imp les subscritores" ( So e . An. n. 0 210).

E ', esta, um a do u t r ina insubsistente. A própria lei di st in gue as vestes de uns e outros quando , pm vêzes. incide em flagrantes contradições.

De fa to , o art. 4_5 da Lei das Sociedades Anônimas est;:ibelece que "a constituição da sociedade anônima por subscrição particular do seu capital pode ,fazer-se por de liberação dos subs cr ito res em assembléia geral ou por escritura pública".

O precei t o, como se vê, exclu i a hipó t ese da inte rvenção de quem quer que seja que não os subscritores Não há , assim, diante do te xto lega l. senão, os subscritores deliberando sôbre a const ituição da sociedade, em assembl é ia geral ou por meio de escritura pública.

M a s, a o m e s m o te m p o , estabelece distinção entre fundadores e subscritores quando preceitu a, no art igo 44, § l.º , que "na assem bl éia , presidida por um dos fundadore s e secretariada por um ou dois subscritores, será lida a certidão do depósito , a que a lude o art. 38 n. 0 3, bem como discutido e votado o projet o dos estat utos" .

A própr ia le i. nas suas vacilações, dá poderes implícitos aos subscritores para, por unânimidade , na assemb léia gera l de constitu ição modific ar alte ra r ou derrogar as cláusu las ou ar t ig o s do projeto dos estatutos (D. L . n. 0 2 627, de I 940, c i t. art. 44 § 3.0 ).

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O r a, se os subscritores e s tivessem implicitamente investidos das funções de fundadores , como querem os referido s e x eget as, s eria uma e x cre scênci a da lei a conce s s ão de podere s para alterar, numa as se mbl é ia, dispositivos e statutários que poderiam ser consertados antes d a mesm a reunião, ao arbítrio dos mesm os subscritores, presumivelmen te seu s autores.

A lei de seguros t a mbém distingu e fundadore s de s ubscritores, seja qu a l fôr o modo de subs c rição, quando no Decreto- lei n. º 2 063 , de 7 de março de 1940, a r t. 36 , condicion a a autoriz ação para fun c ionamento da sociedade à e xis tênci a d e ce r tos requisitos , inclu s ive a idoneidade dos incorpo r adore s e fund a dore s E, na prática, o que s e v eri f ic a é que a ex igência s e circunscreve à s pess oa s que tendo, via de r eg ra, idealizado a org a nização da s oci ed a d e, to ma r a m a in idia ti va da mes ma or ga ni zaçã o, r e di g ira m o s estatutos sociais e os aute n t ica ram, a b r ir a m a s ub scr ição, rece be ra m as primeir a s en tradas, c o nvo cara m a ass embl éia , e , f inalmente, prat icara m o u tros ato s preli minares const it u t ivos da s oci e d a d e

O recente D ecreto- le i n. 0 5 9 56, de l de novembro de 1943, n e nhu ma di stinção estabelece ent r e fu nd a dores d e socie dade s const it u ídas po r s u bsc ri ção pública do cap ita l soc ia l, e fun da d ores de sociedades co n st it u íd as po r s ub scrição particular A os fu n d a dores , indist intamente, dete r mina q ue d e po s ite m as importâ n cias receb id as d os s ubscritor es (D. L . n.º 5 956, de 19 4 3, artigo l. º ) .

CARVALHO DE MENDONÇA, que tan t o relêvo costuma dar ao se n t ido d os textos legais, diz em seus come n tário s à antiga Lei da s Sociedades Anôn imas: "Se há subscrição púb li ca d o capita l. o s fundadore s a presentam-se direta e nominalmente ao público, assinando o pro specto.

Se não há, se se não denunciam nos atos orgânicos da sociedade , é fácil reconhecê-los , atendendo-se ao que fica e x posto acima".

Linhas acima já' havia, realmente, ensinado que " fundadores não são os que subscrevem in icialmente as ações ou aderem aos es t atutos, conquanto, no sentido vulga r , assim se denominem por terem concorrido p a r a o ato const itucional da sociedade". E acrescenta: "Os subsc r itore s não ass ume m a respon~.a bilidade legal dos Jundadores ...

Fundadores , n a r ealidade , não podem ser todos os que, nas s ociedades constituídas por s ub s crição p art icular do capit a l. s ubsc r evem inicialmente ações e a derem aos est a tutos s ociai s_ A distinção que se quer fazer é insustentável.

Os mesmo s fundamentos, que levaram o legi s la dor a d ema rca r as responsabilidad es dos fund a dores das emprêsa s org a ni zad as por s ub scri ç ão pública , coe ex is tem em rel a çã o aos fundado res d as e mprê s a s or g ani za d as por s ubscri çã o particul a r do c a pit a l s ocial.

Ao s fund a dor es é lí cit o atr ibuir v a nt age n s pr ev ia me n te con s ign adas nos estat u t o s e r e mun eração pe l os servi ç os p r estados , co n s is t e nte e m partes b e neficiá ri as ( Ar t. 32 ) . A assem bl é ia g er a l t am b ém te m pod e r es pa r a v otar q ua is qu er va n tage n s em b e ne fício . dos mes mos ( A r t 8 7 par á g r a fo únic o l etra g)

A ação d e r esp o nsa b ilid a d e c iv il co n tra os fundad o res , por a t os cu lposos, dol osos o u vio ladores d a le i ou dos estatutos, p r esc r eve em t rês an o s , c o meçando a corre r , o mes mo pr az o, da d ata d a pu bli cação dos a t os const itu t ivos da socie d ade ( A rt 157 e parágrafo único)

O s fundadores podem es ti p ul ar e m favo r da futura socie d ade .

As vendas a crédito e o seguro contra fogo

O Serviço de Repressão à s Falências e Concordatas, que funciona n a Associação Comercial de Pôrto Alegre, forneceu à imprensa a seguinte nota:

"O comércio molhadi s ta e outras classes se estão movimentando para e s tabele cer um acôrdo , a fim de não mai s venderem a crédito àqueles que não tenh a m s uas casas seguradas contra fogo.

Êsse compromisso atin g irá também os comerciantes que não tenham as su as firmas legali z adas n a Junta Com e rcial do Es ta do.

N es te s entido, o com é rcio t omará algum a s providências jun t o ao Senhor D e leg a do Fiscal. solici t ando a es ta a utoridad e e x p e dir av is os a os fi s c a is d e con s umo, p a ra exe rcere m u ma fi sca liz a çã o mai s rigorosa contra o s infr a tore s, prin c ipalmente n a c a m pa nh a e na fro nte ira, onde se tê m con s t a t a do c er t as i rreg ul ar idad es, c h egan do a pon t o d e a l gu n s come rc ia nt es não p oss ui re m nem ao me nos , o s li v ro s d e V e n das a Vi s t a, R eg ist r o e C o p iad o r es d e F aturas, lega li zad o s pe la Ju n t a Com e rc ia l do Esta d o, c o nfo rm e determ ina a le i.

Sôbre o seguro contra fo go , o comércio cogita daquela medida, em virtude de casos de incêndios ocorridos, sem que os comerc iantes tenham as existências seguradas.

Entende o com ér cio, e com muita razão, que quem não pode ter a sua -firma legalizada , tanto na Junta Comercial. como perante a s companhias seguradoras , não deve merecer crédito porque d e ixa e m constante risco as mercadorias que lhe foram vendidas fiadas, e a sua estabilidade comercial está s empre a mercê das eventu a lidades fisca is

Tem - se constata do qu e uns , t a lve z por medida de econo mia ma l co mpreendida , não t ê m os se u s negócio s no s eguro e ou t ros, talv e z por fundadas ra zões, nã o in sp ira m con fi a n ç a à s companhi a s d e seg uros, e o com é rcio at a c a di s t a, se m sab e r d es t as p a r tic ul a rid a d es, vai-se t orna n do v ít ima de ssa s a ve ntu ra s

A os v ia ja n tes comerc iais, serã o exp e didos a v is os, ex ig indo q ue n o s p edidos q u e envia r em, se m pre conste a d ata d o r eg istro d a firma na Ju nta C o me r ci al e os nomes das c o mpanhias seg ura dor as, sem o que, os ped id os, para p agame n to a p r a z o, não se r ão exec u tados."

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DADOS ESTATÍSTICOS

APURAÇÕES DE R. A. 1.

Prosseguindo no estudo e divulgação das apurações relativas ª ' seguros do ramo Incêndio , apresentamos, neste número, as refe r e ntes aos seguros efetuados no ano de 1944.

Com a preocupação de assinala r o de se nvolvim ent o do seguro-incênd io no Brasil, faremos êste estudo, comparando os r es ult a dos obtidos em 1943, divulgados no n úmero 34 da Revi sta do I. R. B., com o s atuais. E para ma io r facilidade e cl a re za, obedecemos à mesma ordem , na di spos içã o da s ap urações e quadros, ap r ese n tados n a quele número .

Resultados apresentados

Apura ção 1

De início, verific am os um aume nto no número de apólices-riscos que, em 1944 atingiu a 817 552, contra 538 118, do período anterior o que rep rese nta um acréscimo de 51.9 % . Êst e acrésc imo se explica por têrmos apurado, nos seguros referentes a 1943, os r iscos regu lados por atas e tabelas, sómente em rela ção às líderes dos diferentes seguro~ _ o que não se dá at u almente, uma vez que foram, perfe itamente d istrib uído s os valores entre tôdas as sociedades que dêle s particip aram. Assim , obtivemos:

TABELAS E ATAS

P ersist iu , como era de se esperar, a predominância dos segu ro s nas zonas L este e Sul do Pais, acusa ndo os tota is de 326 020 e 432 063 apólice s -risco, respectivamente, contra 250 112 e , 239 832 dó exercício anterior. Hou ve um ligeiro acréscimo de seg uro na zona Centro-Oeste que continua, sendo me s mo ass im, a que encerra os menores va lore s

Das unid ades d a Federação, sõmente no s . Territórios de Guaporé, Rio Branco e Fernando de Noronha, no tase a ausência abso luta de seguros, fàcilmente explicável pela si tu açã o geográfica dos mesmos e p eq ue n a divulgação de negócios referentes a segu ros contra fogo. Novamente se verifica que apenas no Distr ito Federa l h á predominância dos seguros contratados

por sociedades com · sede na própria .unidade da Federação onde estão localizados os riscos, pers istindo para isso os motivos apresentados em nosso trabalho anterior.

Apuração 2.

Com a cria çã o, por parte do Govêrno, d os ·novos Territórios, juntam-se ao do Acre os demais, nos quais não existem agências emis so ras de apólice s .

Das agências emisso r as , inclusive as sedes das sociedades, as que maior número de apólices-ri s co e importâncias seguradas apresentam são a s loca li zad as no Distrito Fede ra l. com os totais de 386 892 apólic es -riscos e Cr$ 27 876 621 000,00 de impor tâ ncia segurada, seguidas d as agências e sedes localizadas no estado de São P a ulo, com 191 870 apólices-risco e Cr$ 19 967 690 000 ,00 d e importância segurada. As primeiras representam com se us valores a participação de 47.3 % e 42.7 % no total gera l. em todo o País e as segundas, 23.5 % e 30.6 % , respectivamente, número de apólicesri sc o e impo rtâ nci a seg ur ada .

Quanto ao premio, o inverso se ver ifica. O estado d e São Paulo figura em primeiro lu gar com ........... .

Cr$ l 07 ':1 80 197.00, seg uido do Distr i:to Federa l com Cr$ 9 8 335 209,00, o que repre senta 36.2 % e 33 2 1/o do total. Se examinarmos como se d ist r ib uem ês tes totais ap re se n tados, verificaremos que, em 1944, no Dist rito Federal. houve 20 8 68 2 apólices-ri s co d e riscos loca lizado s ne ssa unid ade da Federação com o va lor de Cr$ 17 328 5 87 000,00, t endo s id o o prêmio d e . . .. . .... . . .

Cr$ 60 349 737,00, e nq ua nto no esta d o àe S ão Paulo at ingiu a 170 825 o número de apólices-risco de r iscos sit uados nesse estado, com o valor de Cr$ 18 464 235 000,00, tendo s ido o prê mio de Cr $ 1O1 800 989,00. D a í se conclui que, e mbora seja menor, em relaç ão ao Distrito Federal. o nú mero d e apólices-risco, em S ão P a ulo, se u valor se equilibra com aq u êle send o quase duplo o valor de seu prêmio. Podemos assim determin ar qu a is foram a s taxas mé dias referentes aos seg uros efetuados em São P aulo e Dist rito f e dera !. S e não, vejamos :

60 349 737.00

Dist rito F ederal - - - - - - - - 0 .3484 %

17 328 587 ººº·ºº

101 800 989,00

São P a ulo - - - - - - -= 0 5513 %

18 464 235 ººº·ºº

Esta diferença se justica pela presença d e maior n úmero d e riscos industriais no estado de São Paulo, mais onerosos que os demai s.

Da mes ma maneira que em 1943 , seguem-se por ordem de importância,

qu a nto ao número de apó lice s-ri s co, os estados de Ri o Grande do Su l84 389 a p ólices-risco. n o valor de Cr$ 4 367 352 000,00 com prêmio d e Cr$ 26 697 777 ,00 e Minas Gerais -

30 173 apólíces - r isco no va lor de

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1 Ano N. 0 de apó- 1 Importância li ces-ri sc o J segurada Prêmio 1 1 1943 5 003 1 7 086 660 000 ,00 21997919,00 1944 257 046 1 12 4 88 917 000,00 40 242 769,00 1
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REV I S TA DO I. R. B.

NORDESTE

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B. N 3 5 - FEVEREIRO D E 1946

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J muni::ac.Jo r es de cer c a i s l n fJrun~ív ci s (exce to g,as( ,l ina e <1ucro s cnc ), l n st r u n 1 cn t os c i e n t íficos, c i r ur p;ico s ou mu~ i c.:us ,

J ou lh crios, ouri\'esar i as e rel ojo ari a -:-

Jornai s e publicações

J ut a cil nh umo. caroá e lrnho

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, Laboratór i os

L acre L odr i l h o s Lominaç Uo de mc t ti l L ~n~apcrf u rnC!i

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i a Livr os , L ixa , L o na s e encerad os. Rl..tnR (CA 72-1 725 72 6 727 728 729 73 0 7J I 7.l2 7 J l 740 741 742 743 7 -t-t 745 74(, 7 47 748 755 75 1' 7,,J 7o4 7 65 7 (-..U 7 6 7 774 775 7 7b 783 7 4 71\5 7S b 787 7 S S i 8CJ 7"0 7•)1 7'12 79)7,14 7 9 5 A) (, 7<)7 793 799 80 0 8 01 Lou ç as, porcelanas e a n igos cerâm icos (exc l us i ve produ t os 8 02 de ola ria ) A pur ação 6 Prêm io s ES P ECIF I CAÇÃO l .tt;UR IC1\ 72-1 Formicida s · ' 72 5 Fó s fo r o~ ·•· · 72 6 F otogr af i a , •• 727 Fotogravura , •· ····' 7W Frigoríficos ., 72 9 F r utas fre sr as 730 Fruta s e se mcnLe s olcag i nu s8'~ 731 Fumo 732 F undiçôc s d e rnetnl 73) Funila r ia ·· 7 40 Galalite. 74 1 Galvanização 742 Garagcs 74) G{1s de i lum in ação 7 4 4 \Ja ,; olina e q u erozc n e · ·· 745 Gêlo • ' ······ Gravadore s ····· 74 h Grnvntn"> • · · 717 7-I S Gun r dam6veis · 7 5 5 I Io s p i tai s , 7 56 H oté i s ·•··· • ···' IgreJa s e temPlos cm geral_ ;.:-,· ·' 7 6 ) l magen s {d e gesso, rnndc1ra ou Pi'.l f ')C JaO i 764 lmuni:rnd o rcs de cereai s 765 I nflamúvcis (c.xc ct o J.t3S o l i na e querozcnc). 7U., 1 nc;;trumcnt os cicn tííi cos , c i rurg i co$ o u mus i caís 7 6 7 J oa l he i ri.o s. ourive s ar i a s e rclojo.?r i a s 771 775 Jornais e pub li caçõe s , Jut a, c.;\nhamo. ca r o ú e lin ho 776 Lã, crina anima l e pêlo s 7 8 3 Laboratórios · 78• 1 Lacre 1 7 1l5 Ludri l h os 7 fo Laminaçü o de metal. 78 7 L a nç :aperí umcs•·· 7 88 ' Lúrns 7~ ') LoticinlO ';. 7c.o J .,uv;indcrias. 7"1 Lei l oeiros 7 °2 L eite ri as 7' iJ Lt.-nha 7"+ Lig3S e sus e:ns6rios.p7 '15 Linh as 7 % Linóleo. 7q7 LiLOgr afio 7 98 Livros. 7 9CJ Lixa 800 l .o nas ~ ~~~ craú os80 1 Louçus, porcelanas. e orl íg os cc r ílmicos (excl u s i v e pro:.Ju L os 802 de ol a r i a) TOTAL 8 10 000 I J 7 88 1 000 S I 56 6 000 J 595 000 ()() 3 177 000 N 5 4 7 000 75 30 6 ººº 669 (,<)(, ººº ó9 2 oú 000 8 4 -!05 000 6 70 9 000 5 815 OJO 410 72 0 030 115 681 000 l 32 891 000 1 5 913 000 7 1 02 000 65 0 1:' 2 c o o 2 5 27 8 ººº 2 5 6 4 3 l º º º 40 :, 69 1 oco 103 2 8 2 ººº 6 224 000 .fü 739 00 0 7 1 103 000 24 885 00 0 175 0 </3 0 0 0 193 32 6 0 0 0 297 179 00 0 518 872 000 23 72 ó 0 00 527 ººº 18 98 7 () 00 (,5 77 3 o c o 7 42 7 o c o ) 24 8 oco 6 1 218 ººº 27 552 000 11 14 8 OUO 1-l JOO O('() 35 ') l R 01 : 0 2 () 826 º ºº 58 2 4 9 000 9 05 000 1 48 5 26 000 l00 201 000 5 8 33 000 2 228 ouo 1 40 896 000 p or rubri ca TOT ,\ I. 1 5 835 7 ú 7 ) 9 0 4 66 l 13 2 1 6 J7 2 0 6 4 586 150 598 309 JJ9 3;<) 8 1 b J82 00 7 2 ó9 350 J4 88 2 29 52 9 2 2 b5 0 3 0 1 5b )7, 1 98 1 032 ú l 890 JJ 0 9 5 383 94ú 145 556 4 6 7 287 508 ) 11 1 7 0 39S 3 7 183 JG2 8 1 1 524 1 27 12 1 20 7 85) 747 00 4 51 0 2 351 5b4 2 17 b 95, 1 88 8J 4 1 3 1 8 82 MI 224 775 5 1 611 ó2 º ''(, 24 1 014 141 337 (,4 388 j') 852 1 <> 2 7 85 14 5 539 203 857 4 &94 447 5 5 5 50 1 12! 1') l 5q 1 0 5 4 1 8(;6 8112 O C UP AÇ ÃO l 213 750 000 :01 2 8 2 ººº 1 397 000 4 t,(;') 000 OCUP AÇ ÃO 2 81') 24J 000 3 485 000 1 08 1 05 0 0 0 22 68 1 000 J2J 7 8 2 000 1 6 8 )2 0 0 0 1 11 7 000 I OJ 85 2 000 23 72 6 000 12 792 000 J .j 11 0 000 14 , 90000 13 0 8 5 000 2 22 8 000 9 42 3 0 0 0 O CU PAÇà O l 1 5 5 000 81 566 000 J 595 ººº 2 73 <) 3-l ººº Jó O u 2 000 66 1-1 9 000 6 12 0 66 000 25 8)6 000 84 405 000 ó 7 0 9 000 5 8 55 0 0 0 13,1 2Tl 000 11 5 68 1 000 s o 38 7 000 15 6 '. 2 000 7 102 000 1 8 057 000 f'2 {) ; )() 000 24 835 000 1 56 8ó9 000 IJ{) 882 000 117 939 000 40) 508 000 6 1 9 5 000 ú5 773 000 42 J()O 000 27 552 000 1 1 14 8 000 35 9 1 8 000 2 6 8 2 6 0 00 58 249 000 1 -1 8 526 000 87 1 ló 000 95 209 0 00 e tipo d e o c upa ção <lo M R T. OCUPA(;Ão OCUVAÇ ,O 2 OCUPAÇÃO J 5 65 5 46 6 313 2 1 óJ7 403 l 6J 66 1 423 12 302 IJ 8 2 % 2 4 8 220 ó3J 1 8 3 11 5 848 2 69 350 34 88 2 29 5 29 402 11 6 6 52 270 1 5 (, J74 )65 882 60 172 33 0 95 109 104 J 82 649 8 4 638 0'>4 536 4\J 775 1 70 3 98 121 207 7 8) h30 J 892 ( ,6 225 e, H2 6 7() 227 69 1 995 42 1 1 (,() 695 1 47 88 8 34 5 1 -1 9 7 JI 1 8 4 224 775 1 77 (,04 1 2 <)SQ 5 2 4 60 14 1 3 17 6 1 388 ,<J 852 1 9 2 7 85 14 5 539 20) 857 447 555 58 31 8 442 784 1 0 541 4 1 214 5 8 7 4 1 9 O C UP AÇ Ã O -1 1 22 1 3 1 ººº 'l 1 57 0 0 0 55 CJ91 000 43 -130 000 1 59 09.J 0 0 0 J4 7 % 0 0 0 25 1 0 00 65 0 82 000 7 221 000 6 224 0 () 0 46 7) <) 0 00 71 I OJ 00 0 52 327 000 1 79 240 000 11 5 1 2 000 527 000 6 , 0 8 1 000 7 · 634 000 905 000 8 3J 000 36 2ó4 000 OCUPAÇÃO 4 623 250 6 1 ll'l 218 999 252 059 12 S 72 6 4 00 1 34 l 718 38) 9 ; 6 36 452 37 1 83 J b 2 8 11 524 !27 3 1 11 94 1 659 5 69 60 6JS 1 31 8 29 939 45 8 09 4 89 4 39 1 59 2 38 249 Fô ll m 5 OCUPAÇÃO 5 81 0 000 1 4 595 000 1 639 ººº 9 2-18 ººº 17 710 000 3 4 6 º ºº 61 -1 ººº Fô l hn. 5 OCUPAÇÃO 15 8 1' 138 485 7 6H 8 1 9 1 8 2 1 5 016 21 71 5 16 287

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6 OCUP A Ç Ã O 5 1 5 8 1 J 3 10 40 6 4 8 50 6 ló 72 1 2 00 <, 10 2 356 ó 0 ó l 2 07 9 5 1 68 9 0 % lJ 43 3 0 0 o ºº o ºº o 00 ºº J J ºº 0 0 ) ) 00 o o o 0 0 0 0 0 1)( F ô lh'.1 6 OCUP A Çà O 3 34 5 íl l 12 1 2 11 470 0 8 (, 1 3 7 953 l i 4 22 5 5 3 7() \, 4 9 8 1 <J 22 9 11 79 ()J C., 1 61 8 4 / 31 65 0

4 11 23 7 0 12 115 520 8 2 8 5 237 0 8 6 J 5() 1 4 8 9J 2 309 9 17 469 3 25 8 398 2 5 5 220 819 71 5 4 3 8 19? 8 77 8 0 62 7 88 4 529 20 ú 7 4 8 696 l C ó 6 9 1 JO 6 59 52 265 I S 67 6 2 74 7 1 8 3 0 0 7 8 2 90 / 1 59 1 5 4 SB I 285

OCUP A ÇÃO 3 57 6 2 7 5 72 11 ;1 41 259 467 440 40 3 529 25 2 8()9 79 8 3 % 793 9 20 2-1 7 7 1 2 5 00 645 3 8 0 1 81) 6 9 5 8 21 3 8 2 7 1 6 ~9 0 57 \ O 53 0 J 1 22) <J 11 9 5 1 34 9 8 40 2 9 0 7 1 9 4 2 5 1 42 J <l<J ,I 10 8 98 5 2 2 14 2 1 8 0 8 4 1 7 11 29 2 1 8 38() 4 6 4 1 (, 7 5 833 54 3 1 3 3 5 4 6 2 J (,J 74 0 5 l i 4 J<l 4 642 JJ úO ú 7 0() 4 89 1 1 1 2 2 (, < )0 9 1 5 1 ' OCUP A ÇÃO 4 %8 898 0 0 0 1 2 2 J 7 º º º 1 700 0 0 0 4 2 65 3 º ºº ' 4 8 1 10 ººº 4 8 li o ººº 14 4 8 13 ººº 15 (, 5 -12 º º º 4 50 8 3 9 0()0 1 8 .\ % 000 1 25 689 000 9 3 º ºº 25 1 7 0 O JO 5 ()ó() 0 00 243 5 5(, 0:)0 2 4 8 7 ººº 1 73 1 OJO 1 6 6 73 0 00 4 % 3 º ºº ó óó 5 O :lJ 2 ()30 0 ) 0 J; 4 55 O J O 4 1 2 O.J J 1 4 035 O J Q 2 4 %ó OJJ 24 ) 347 O J J OC UPA Ç /\0

O CUP A ÇÃO 2 14 3 5<)7 7 4 % ból 93 4 34 1 99 5 0 51 7 2í 73 0 553 \ óó 2 9 4 993 423 1 0 1 6 70 59 1 86 13 320 )2 98<l 1 4 1 01 3 79 88) i., 95 1 375

O CUP A Ç Ã O 1 ! 2 837

TO T A L 5 7 627 1 5 2')8 254 l óó 2 7 5 l, ó 7 449 0 7 8 74 8 34 1 99 4 89 <J55 5 0 5 17 7 98 3 % 8 1 9 ()5 0 359 1 4 8 24 77 1 J 9 56 1 20 \ 12 88 7 38 0 1 8 0 1 6 1 3 290 3 5 5 3 39 1 2 9 3 49 1 b2CJ 9 3 3 li H l 3 1 22 3 1 1 1 8 2 8 34 9 8 40 8 0 6 27 2 947 004 505 00 2 1 2 6 9 0 \ 22 3 05 \0 3 92 í 2 \ 8 08 1 1 37 953 3 1 4 22 4 7 7 88 82 4 445 4 M l h 7 55 65 2 5 4 3 1 J J 5 4 8 2 J2 989 1 82 4 1 () 2 8 22 5 $9 0 )2 () 1 •) 8 45<, 8 2 99 7 1 5 () 15 4 7 (l <J 4 7 8 4 92<) 2 33 8 ()0 5 2 6

8 0 ) i\ 1 0 8 1 1 8 1 2 8 1 3 8 14 8 15 8 1 6 8 1 7 8 1 8 8 1 9 8 20 82 1 8 22 í\ 2 3 8 2. 4 8 25 8 26 8 27 8 28 8 35 8 4 2 8 4 3 84 4 84 5 846 84 7 848 8 4 <) S íó 85 7 858 859 Só O i!i., I 8b 2 8()1 l, ()4 8(,5 8óó e b 7 F68 869 8 70 8 7 1 872 873 87 4 8 7 5

quin a s Marm o rari as Ma ssas o lim e nt l eias Mat adou r os ( m ata nç ::is e x cl us iv a ment e)

M aLe ri a i s para cons truç f 10.

M e i as M ercados p l.l b l icos M c rc cr i zaçdo

Meta l e ferro ( art efa t os de) M i n ér ios e min e ra is c m b r u to (e xc e t o c:s rv f 1 0 m ine ral ) M i u dezas Mod a s Jc se n h o ra s .

M oinhos

M o l d u ras

Mó veis Mu se u s p ú b li cos

N\qu ilage m , c romai;c m e p r ocessos scmd h :i n tcs

Of i cinas m e c â ni cas ( n ão sendo rara m o nt age m o u co n sêrcos d e au to m ó v eis)

.....•

O ll r i as O l eados 01cos e azeitt'S v ege t a i s. O l eos m i n era i s O r topedia

, O t ica (a r tigos de)

,

, J.>cmc

· · · · · · · · l eo

, ....•.. f'>a l has e pa l hões P a li tos. P

· · · · · · · · '· P ape l ca r OOno fi ta~ p / m áq 1 i na !I. e art igos s i r n 1 l.1 r cs. P n pel e pape f ijo, P ap ela ri a (a r tigos de) Pape l p i n ta d o , c on f ; t e e s crPl'" n t in as , Passam 1na. ri as .. .. Pas t as d en L ifrícios Pc i x ~ Pe les de l u xo • •• • •

s Pe rfumar i as e c o smé.1co s · Pianos. .

etró • • • · · Pi n tores douradores e deco r a d o r es Plantas (p r ojeção) Pneumftticos i>rego s 1 ->en 1 t enc iá r ias

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ESP EC IFICAÇà ,, il U URICA Qucbrocho ( í úbr i cl ele cxt rato ele) · · · · • · · • · · · Quit.indu s • • • • • • • · · · Rod i ol o si u (co ntcúJo l. , 88 9 Ródios .•.. ·· · · · B'lO Radiotcld o nb , tclc g r af,o e t C k\' i são. • R aq ucto s,, • Reí rii:tcrad mc s , , • • • • · · · : ·: · · · · · · · · · · · · · · · · ' · · · · ~i! Resinas ortiíiciai s (haqudnc e ~. 1 m1lílrc ,) , , • • • • · · · · · · 895 Re s taurant es , ,•· · · · · · · · · · · · · · · · 8 90 Ri n que s de patinaç ~o , • • • • • · · · · · · · · · · · · · · · • · · · · · · · S<J 7 Rõlhas ·. · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·.. 89 8 Roupa s bran c o , · · · · · · · · · · · • · · · · · · · · · · · · 8<)<} Roupa s feita s • • • • · · · · · · · · · · · · · · · • · · · · · · · · 90(> Sab~o e , ab o nctcs•, , • • · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · '· · · · · <)07 Sacos de juto , , ,. •. • • • •· • · • ·· Sal........ 908 Salitre · i~ ~=~ t~~ l h; d .;~ ·.· : ·.· .::::: ::: : : : : :: : ::: : : : : : : : : : : : :: 911 Seda m,imal o u natural , , • • • • • • • • • · · · · • · · · · · · · · · · · · i: Séda artifici a l. • ••••,•• 914 Sericu l turo , , , , ,. Ship-chondler s (forneced o re s de navi os ) , • 9 1 5 S i clcrur ;1 ia • • · · · · · · " " • · · • · · · · · i:~ Sorve t e s Tamon c ar ios , • • • • • •, • · · · · · · · · · · · · · · · · · · • · · · · · · · · · ii1 Ta..,in o . . . Tapcçar i <t S , •. •. •. , 926 Ta pe te s • •·· • · • · · · · · • · • · · · · · · · · • · · · · · · · · · · · · · ii~ Teatr o s , , • • , , • • • • • • ,. • • • • • • Telefone s • • .• , • , , 929 Telégraf o,.... • • • · · · · · • · · · · · · · · · · · · · · • · · · · · · · T i mb6 .• Tint as d e e sc re v er • • , 932 Tint as e v erni:,s , • • 933 Tinturaria s · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ' · · · · Tipografia s• • • · · · · · · · · · · · · · · · · • · · · · · · · • · · · · 9 16 T ransf o rrnnd o re s ,. , , , , Vel as I de c ê rn, e-s t cntrinn o u s e bol , .,9 -l l Verd u r .i,. ( mtrc tpos os e f ornec ed o r es de atocadi 'ola s) 9 -14 V id race iro, , , • 9-15 \'i<lr os. c ,pd h os , garr a fa s e frasco s• , • • • • · · • · i!~ · . : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : '. : : : : : : : : : : : : : : : '. : 1 lndc te rrni111d o , , • • • • • · · • • • , · · • · 1 ~ T ota l , , ·· · · · · · · I T O TAL. 32 02 6 441 77 5 4 20l 1 3&5 O ll 2 9 5 87 (1 2 983 ti 5 O-li 1 1 6 970 712 782 J 773 47 037 812 8(, 7 1 34 60-l 135 (,<,{) 302 40 <) c, o 30 6 12 2 8 9 5 6 937 ó 14<) 6( -0 1 208 53 A 1 17 9 7 8 -1 23 950 1 70 412 14 8 1 82 14 33 3 150 2 8 J 22 1 59 256 39•1 1 54 C,111 <)() <JS') 824 307 27 1 25 4 8 00 9 1 9 12 5 902 9 8 2 453 8 4 1• 2 599 870 1 10 6 1 7 450 9 8<> 2 53) 30 701 833 0 8 -l 43 3 8 5 630 •!0') 3W 031 3 880 14 9 296 179 679 oct; r AÇÃõ 1 22 562 24 699 12 4 ocur . , ç ~o 2 201 •IH 773 l 3 9 4 JJ 759 )7 117 C,0 30(> Jt>-1 6 10 t:,3 72b 23 950 68 19 4 14 JJJ 47 12 9 27 125 ..4<-, 177 9 823 1 1 0 617 60!1 86 1 124 583 33 8i9 745 o cu r , , ç Ão 32 0 26 204 441 .\ 202 6 1) 77-) 9 1 3;7 % 0 ( -0 1 1 6 970 712 782 47 037 8 ()<) 473 1 00 (\.\5 547 41 9 39 5. 1 9 J 855 l oo 1 IH 812 752 912 7'l 9S8 1 8 37; l <J 'l7J 12 9 l SI 107 4 89 2 C, 52 1 824 307 19 125 4'1 1\ 51 8 -144 023 2 5 ' )9 87 0 27 05° 2 533 30 701 134 039 43 385 2 1 548 7 14 540 1 09 257 886 OCU rAÇà O 4 217 332 731 25·1 1 O i 5 2 983 18 981 55 1 133 26 2 8ú0 12 28<> 5ó 937 92" 85 -l 1 99 079 170 412 103 29.\ 2 1 8\l 74 7 o2 48 207 4 MI 336 287 391 506 6'l'l 045 17 9 870 88 6í2 290 Fúl11• t 7 OCU PAÇà O $ 20 035 ººº 2 2'11 000 5 711 000 2 o~, ooo 4 258 000 40 045 003 2) 710 000 3 221 656 000 Fôlhn 7 o ur ., çÃo 5 227 7')3 28 614 52 481 1 (:, 26 1 41 368 30 424 397 OJJ 264 227 37 0 96 267
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P AR ECERE S E D E CI SÕES

1. R . B. - COMJSSÃO PERMANE NTE DO RISCO DE ROUBO E EX TRAV ÍO

Para conhecimento das socied a des seguradoras, transcrevemos abaixo a ' consulta feita por uma s eguradora e a resposta dada pela C. P. R. E. :

"l - Pergunta - Se a s vistorias devem ser efetu a das, rigoros amente. nos armaz é n s do Cais do Põrto. conforme condições do seguro .

Resposta - Enquanto não forem expedidas as normas para v istoria s que estão s endo estudadas, é de tôda conveniência que s ejam. no s seguros de cais a ca is , obedecidas a s regr as estabelecidas pela t a rifa e cláusul as das apó lice s , isto é, evitar vi s torias fora do armaz é m de de s c a rga. E' intuito a perfeiçoar gradativa mente a fiscali za ção, de form a a pos itivar a qu e m cabe a respo n sabilidade do s de litos e, se po s síve l. obter o re ss arcimento do dano , s eja do transportador , se ja da admini s tração dos arm a zéns .

2 - P e rgunt a - Se poderão s er feitas , em a lg un s cas os, n os arm azé n s ou depósitos dos r ece bedores com a pres ença d e um r e pres ent a nt e da se gurad ora.

R espo s ta - S e bem que tenh a s ido a té a g o ra admitido. em cas os ex ce pcion a is, jus tificad os por rn zõ e s ponderáve is (exe mplos : con gestão dos a rm azé n s , pe rigo d e a umento do dano pe la a bertur a dos vo lumes no ca is , e tc.), qu e haja v isto r ia perfun c tó ria no a rmazé m do ca is, e pos terior ve rifica çã o do quantum do pre juízo no armaz é m do c on s ig n a tário, estas con cess õe s d e verão s e r evi t a d as, ain da mesmo nos s e g uro s de po r ta a porta

Ch a ma mos a a t e nção d a con s u le nte sôbr e a c irc ula r N. R. E. 2 de 22 - 11 - 45 a êste re s peito

3 - P e rgun ta - N o cas o d e s ermos o b rigados a e fe tu a r a v is t or ia n os armaz é n s po r tuár ios , a pe dido d o seg u-

rado. ou recebedor, mesmo q u e a merca d oria não apre s e n te ve s tígios de viola ção, quem indenizará a s despe sas decorrentes da vistoria?

R esposta - A c on sulta parece nã o estar bem fo r mul a da. S a lvo em se tratando d e mandado do jui z em vi s toria judicial. a Cia. não é obrigada a a s sistir a vistoria em volumes p e rfeitos, pois que é condição s ine qu a non d a responsabili<l a de do s eguro que os volumes apresentem vest íçiio s exte ri ores e inequívocos de viol a ção.

A con s ulente provàvelm e nte qu e r t er uma orientação sôbre as vi s tor ias negativas, isto é , se c a be ao ·se guro indeniz ar os honorár io s do vi st oriador nos casos de:

a) ex a me de vo lumes s em ve s tígio de v iola çã o de qu e re s ulte ha ve r ou não falta de mercadoria s ;

b) exame de vo lumes c om ve s tígio, sem que r es ulte prejuízo.

Nos ca s os

a) a conclu s ão lógic a é que não c a be qu a lquer ind e ni z aç ã o nem d e ve s er realizada a vi s tori a - vide item 3, supra :

b) a s e g uradora pode e deve reembol sa r a s d es pesas d e vi s t o r ia e d e bitá-las a o c o n s órcio de e x travio e roubo.

A hip ó tese a ludida no parágrafo final da carta ( sub s tituição de me1·c adorias por objetos es tranho s s em vio la ção d a emb a la gem) , é furto a tribuível ao e mbarc a dor ou s eu s p re pos to s não const i tuindo "roubo" coberto pe lo seg uro, qu e s e carac teri za p e la viol a ção d a emba la ge m.

O a ss unto fic a rá mai s b e m e s clarecido qu an do fore m introdu z idas cláusulas p a d rão de cobe rtu ra, o bjeto d e estudo por parte d a C.P.R.E.

TRl·BUNAL MARfTI MO ADMINIS TRATIV O

JULGAMEN T OS

Agô s to de 1945

Proc. n.º 757 - Relator o MM.

Juiz Am ér ico Pimentel; refere~te ao abalroam e nto entre os navios lt a nagé " e "Bua r que de Macedo" , na barra de Natal. a 20-12 - 1942; com repre s ent a ção da Procur.; doria ( Dr. Pro c urado r) contra B elmiro dos S a ntos V a lente, segundo - pilôto e Pedro Lope ~ d e Oliveira, práti co como re s pon s ave1s pela abalroação. Decisão, un ânim e : a_) qua n to à nat u reza e extensa~ do ª~ 1.~ dente: abalroação dos n a vios ltanage e "Buarque de M a cedo", com a s avarias, ne s te ú ltimo. constantes dos a utos; b) quanto à cau s a determina n te: imprudênci a e imperícia na manobra do "Buarque de Macedo" , quando, parél ap ro ximor-se da baleeira d o prático, que já v inha em s ua dir eçã o. descuidou da pos ição do "ltanagé" , a o qual dev ia deixar caminho livre, de a côrdo com o que pre s creve o art. 19 da Co?venção de Londres, ane xo Il ; c) cons iderar o acidente como culposo e por êle r es ponsáveis c s repre se ntado s - Pedro Lopes de O liveira e Belmiro do s Santos Valente - incur s o s na le tra .. f" do artigo 61 do Regul a mento a prova do pelo De c reto n. º 24 585 , de 5-7- 1934 e letra "j'' do me s mo artigo e R e gul a_me~to. combinado c om o D ec reto - le i numero 7 67 5, de 26-6-1945. re s pec tivame n te, para impor a c a da u1~ a pena de duzentos e cinqüenta cruzeiro s ( Cr$ 250,00) de mult a e s uj e itá-lo s ao pagamento das cu s tas do processo ·

P roc. n. º 6 8 7 - Embargos - Relator o MM. J ui z Fran cisc o R oc ha; refere n te ao aba lroamento entr e o n a vio "Com a ndante Ripper" e O bar 1 cod a tor "Lê da M a ria " , no litora o io Grande do Norte, e con s eqüente naufrágio do b arco, a 17- 5- 1942: em grau de emb a rgos . ês tes op os t os pelo mes 1b F e li s be o tre-d e - p e quen a - ca ot age m

Canoa do s Santos. condenado n o primeiro julgamento, à pena de mu l ta de duzentos e cinqüenta cruzeiros ( Cr$ 250,00), e c u stas. D ec isão, pe lo voto de todos os juízes presentes , exceto o MM. Jui z Noronha T orrezão, qu e se absteve de votar: - admitir embargos para: a) negar- lhe, em parte provimento . ma ntendo a decisão embargada em relaçã o ao embargante ; b) reformar, em parte, a decisão emba r gada a fim de julgar o r e pr es entado D écio Per e ira da Silva in c urso na letra "f" do art 61 do Regul a mento aprovado pelo Dec r e t o n.º 2 4 585, de 5-7-193 4 , e. ass im, tamb é m re s pon s ável pe lo aci c!.::nte impondo - lhe, por is so, a p e na _de __ oitocentos e doze cruzeiros e cmquenta centavos (C r $ 8 12,50) de m ul ta, e sujeitá-lo ao pagamento da s custas. na forma da lei.

P roc. n.º 99 1 - R e lator o MM . Juiz Rom ê o Braga ; referente à arrib a da da barc a ça "Gua rani" ao pôrto de Nata l. fugindo de tempora l a 26-7-1944; com pare cer da Procuradoria ( Dr. Proc urador ) no sentido do arquiva me nt o do process o, visto ter sido forçada a arribada cm aprêço. Decisão. unânime: .:i) quanto à nature za e exten s ão do acidente: a c idente no lem e, qu a ndo a b a rcaça "Gua rani" vi a java de Areia Branca para Rec i fe, e conseqüente arribada a Nata l ; d a nos de s critos e , em pa rt e , a valiado s nos auto s ; b) qu a nto à c a u sa determin a nte: mau tempo e forte v e nto; c) julg a r o acidente con se qüente d e fortuna do mar , se ndo jus t i fica da a a rrib a da, e d e termin a r o arquiva me nto do proces s o.

Pro c . n .º 1 006 - R e la tor o MM. Juiz Romêo Bra ga ; refe r e nte ao e nc alhe do n a vio "Ta mbaú" , na Lago a do s Patos. a I 8-9- 1944; com par e c e r d a Pro curado ria (Dr. Ad j unto d e Procurador) pela fortuidad e do acid e n te e a rquivam e n t o do -processo D eci s ã o, unâ ni me : a ) qu ant o à n a ture za e e x-

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REVIS TA DO 1. R. B. ,

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tensão do acide nte : encalhe na margem W do C ana l do Cristal, L agoa do s Patos; desencalhe 43 horas mais tarde, sem avarias no casco e na carga; mas houve necessidade de alívio de 70 toneladas de água e do transbordo de 9 483 volumes d o carregamen to, para 4 chatas; b) quanto à causa determinante: estar apagado o .farolete N do referido cana l ; c) considerar o acidente como fortu ito e ordenar o arq uivame nto do processo.

Proc. n º 1 062 - - Relator o MM. Jui z Fra ncisco Rocha; r e ferente à arribada do navio-tanque "Itamarati" ao pôr to de Reci-fe, a 3-2-1945; com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) no sentido do arquivamento d o processo, visto ser justificada a arr ibada. Decisão , em votação unânime dos juízes presentes: a) quanto à natureza e extensão do aci dente: arribada em face de avarias na in sta lação elétrica para as câmaras frigoríficas, com risco de ava riar os gêneros ali armazenados; b) quanto à causa determinante: queima do aparelho disjuntor da instalação elétrica do frigorífico; c) considerar a a rr ibada justificada e determinar o arquivamento do processo

Proc. n. 0 1 117 - R e lator o MM Jui z F rarrcisco Rocha; referente à arribada do cuter a motor "Amorim", ao pôrto de Santos, em 18-5-1945 ; com parecer d a Procuradoria (Dr. Procurador) no sent ido do arquivamento do processo, sendo justificada a arr ibad a em aprêço. D ec is;ío, unânime: a) quanto à natureza e extensã o do acidente: arribada ao pôrto de Santos por necessidade de reabastecer-se d e óleo lubrifi c ante para o moto r ; b) quanto à causa determ inan te: folga nas molas de seguimento dos êmbolos do motor propulsor, acarretando excesso de consumo de óleo lubrifi cante; c ) considerar a arribada just ificada em face do que consta dos autos; ordenar o arquivamento do processo na form a do parec er da Procur ado ria.

Pro c. n. 0 1 095 - R elator o MM.

J uiz Américo Piment e l ; referen te à arrib ada do navi o argentino "Quequen" a o pôrto de Fl or ianópoli s, com ág u a aberta, a 2 3-4 -1945; com parecer da Procuradoria ( Adjunto de Procurador) no se ntido do arquivamento do processo, sendo justifica,fa·· a arribada De cisão, unânime: a) quanto à natureza e extensão do acidente : arribada ao pôrto de Florianópolis; alijamento d e parte do carreg a mento, prejuízos avaliados nos autos; b) quanto à c a u s a dete rminante: água aberta; ·fenda n o costado do n avio por causa não apurada; c) considerar justificada a arribada e determinar o arq uiva me nto do processo, na form a do parecer d a Pr ocu r adoria

Pro c n. 0 8 7 5 - Relator o MM. J uiz Franc isco R ocha; referent e ao e ncalhe do navio norte-americano "Mathew P. D ea d v", ao lado W do ba;c:o da Pan e la , Ba{a de Todos os Santos , a 23-10-1943; com representação da Procur adoria (Dr. Procurador) contra o capitão- de-longo-curso J ohn Robin son comandante do navio ac identado. Decisão, pe la maioria dos juízes p r ese n tes :

a) quanto à natureza e extensão do a cidente: enca lh e, com as avarias c onst,mtes dos autos ; b) quanto à causa determin ante: êrro de nav egação; c) cons iderar o represe ntado - John Rob inson - como responsável pelo ac idente, incurso no art. 61, letra ··c" do R egu lamento aprovado pelo D ec reto núm ero 24 585, de 5-7- 1934, para i mporlh e a p e na de um mil cruzeiros (C r$ 1 000,00) e s uj eitá-lo ao pagamento das custas do processo.

Proc n. º 1 088 - Relator o MM. Ju iz Stoll Gonçalves : referente à arribada do navio "Vitôrialóide" ao pôrto d e R ecife, com enfêrmo a bordo, a 25-3-45; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pe lo arq uivam ento do processo, se ndo ju s tificada a ar ribada. Decisão, unân ime dos juízes presentes : a) quanto à natureza e extensão do acidente: arr ibada para prestar ass istência médica a tripu lante grave -

mente enfêrmo; b) quanto à cau sa determi nant e: prejud icado: c) julg ar justificada a arr ibada e determinar o arquivamento do processo. •

Proc. n.º ·345 - Embargos - Relator o MM. Juiz Romêo Braga: referente ao enca lh e e conseq üen te naufrágio do navio "Pirat ini", n as proximidades d e Schu lp Fontein, litora l da Africa do Su l, a 12-5-1943; com embargos opostos pe la Procuradoria ( Dr. Pr oc ur ador ) ao acórdão de 7-3-45, que julgou o acidente resu ltante de fort una do mar, isentou de cu lpa o representa do Fábio Muniz de Olivei ra, capitão-d e- lon go -c urso, e mandou arquivar o processo. Decisão. por ma ioria de votos : admitir os embargos para ne ga rlhes provimento e manter a decisão embargada

Proc n. 0 1 105 - Rel ator o MM.

Ju iz Américo Pi mentel ; refere nt e à arr ibada do barco de pesca "More ira", ao pôrto d e S a ntos, com avaria no motor, a 13-3-45; com parecer da Proc u radoria (Dr. Procur ador ) pe lo arquivamento do processo, sendo justifica da a arr ibada em aprêço D ec i são, em votação unânime dos juízes presentes : a ) quanto à natureza e exte n são do acidente: arr ibada, com avaria n o motor; b) quanto à causa determinante: mau funcio n amento do motor po r causa não ap u rada; c) c onsiderar justi'ficada a arribada e determinar o arquivamento do ,processo. na forma do parecer da Procuradoria·

Setembro de 1945

Pro c. n .º 888 - R elator o MM • Jui z Amér ico Pimente l ; refe r ente ao n a u frág io do saveiro "São Jo rge", na barra do Una ; li toral da B a h ia, em 15-11-1943; com repre se ntação da P rocuradoria ( Dr . Procurador) cont r a 0 mestre-de-pequena-cabotagem Quincia-

no Manoe l do Nasc ime nto. Decisão, unân i me: a) quanto à natureza e exte n sã o do acidente : encal h e e naufrág io do saveiro "São Jorge", com perda tota l da embarcação. e d a carga ; b) quanto à ca u sa determ inante: tempora l , mar de vagas com ra jadas fortes, q ue f ize r am garrar a emba rcação, não havendo meios d e salvá-la; c ) co n s id er a r o acidente c o nseqüênc ia de fortuna do ma r ; is entar d e responsab il idade o represe n tado e determina r o arquivamen t o do pro cess o.

Proc. n.º 1 097 - Re la t or o MM . Jui z Stoll Gonçal ves; r eferente ao encal he do iate a motor "Buarq ue de Mac ed o" na baía de Paranaguá, a 16-4-9 4 5; com parecer da Procuradori a (Dr. Adjunto de P rocurador) pe la fortuidade do acidente e arqu ivamento do p rocesso . Decisão , unânime: a) quanto à na tureza e ex t ensão do acidente: encalhe, ocorr ido n as c ircu nstânci as descr itas nos au t os , sem dano materia l ; b) quanto à causa determinante: forte cerração e vento de SW que, tirando tôda a visibil idade , produ ziram o acidente, a o lançar ferro o n av io; e) considerar o acidente como fortui t o e orden a r o arquivam ento do processo, na forma do pedido da Proc uradoria

Proc. n. º 94 8 - R elator o MM. J u iz A mérico Pi me nte l ; referente a av arias em linhas do tel égra fo sôbre o rio S . Fr a n ci sco, no lugar denominado Mu cambo dos Ven t os , em 5-2-944 a varia s essas ca us adas pelo nav io fluvial "Ben jamim Guimarães "'; com parecer da Procuradoria (Dr. Ad j unto de Procurador) pela for tui d ade do acidente e arq ui vame n t o do processo . De c isão, unânime: determin ar o a rquivamento do processo, po r se trata r de caso fortuito; detern~inar. outrossim, a r emessa dos a ut os à D. M. M para f in s de d irei t o

Proc. n. º 906 - R e la tor o MM . J ui z Stoll Gonça lves; ref erente à colisão

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do navio argentino "Rio Bermejo" com os nacionais "Natal" e "Copacabana" e com o cais do pôrto de Recife, a 26-12-943; com representação da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) contra o prático João Augusto de Melo !>Jeto. Decisão , unânime quanto aos itens a e b e pelo voto de desempate do Exmo. Sr: Presidente: quanto ao item c; a) quanto à natureza e extenção do acidente: colisão do navio com obras do cais e abalroamento com dois iates atracados nas proximidades; danos descritos e avaliados nos autos; b) quanto à causa determinante: ruptura dos cabos de amarração e conseqüente caimento do na vio sôbre cais e os citados iates, tudo sob a influência de forte maré de vasante e vento fresco; c) julgar o acidente como culposo, dada a imprudência do repre s entado, como se conclui das circunstâncias do evento, e, a tend e ndo à s circunstâncias atenuantes que milit a m em seu fa v or, impor-lhe a multa de Cr$ 500.00 e sujeitá-lo ao pagame n t o das cu s t a s do proce s so. como incurso na letra "f" do art. 61 do Regu lame nto aprovado pelo Decreto n. º 24 5 8 5, d e 5 - 7-1934 , combin a do co m o D e c ret o - lei n º 7 675, d e 1945.

Proc. n º 966 - Relator o MM. Jui z Romêo Braga ; refer e n te à colisã o d o r e boc a dor "Ca bedelo" , quando reboca va o n a vio " Franc a M", com o " In confid e nt e" , no p ô rto d e R e ci fe, n 26-6 -94 3 ; com r eprese ntaç ão d a Proc u ra d o ri a (D r. Procura dor) cont ra o <1 rr a is José P e re ira d a Sil va , do r e bo cador De c i são , u nân ime: a ) qu a n t o à n at u reza e exte ns ão do a ciden te : colis ão do rebo cad or " C a be d e lo ", qua n do re b oca v a o nav io "F ra nc a M", com o

navio " I nconfidente", atracado à frente do Armazém n . 0 11 das Docas de Recife; avarias no reboc ador e no "Inconfidente", como consta dos a uto s; b) quanto à causa determinante: imperícia do mestre do rebocador ao tentar sair da posição onde -se· encontrava mal colocado; c) considerar o representado responsável pelo acidente, como incurso na letra "f" do art. 61 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. º 24 585, de 1934, combinado com o Decreto-lei n. º 7 675, para lhe impor a pena de Cr$ 250,00 de multa e sujeitá- lo ao pagamento das cus tas do processo Determinar a remessa de cópia do acórdão à D. M. M. para efeito de polícia naval, relativa à infração cometida pelas Docas de Recife. ·-- -

Proc. n.º 1 051 - Relator o MM. Jui z Stoll Gonça lves; r eferente à avaria no motor do cúter "Avante", na altura da Ilha do Bom Abrigo, quando em viagem de Florianópolis para o Rio de Janeiro, a 11-12-944; com parecer d a Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisão, unânime: a) quanto à natureza e exten s ão do acidente: a varia na máquina; con s eqüente arribada ao pôrto de Cananéia; danos não avaliados ; b) quanto à cau s a determinante: não apurada (fu s ão. do bron ze do manca i) ; c) cons id e r a r o acidente equiparado aos de ca s o fortuito e determinar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Procura doria.

Proc. n. º 1 093 - Relator o MM. Juiz Stoll Gonçalves; referente a o encalhe do r e bocador "Délia" e do pontão "Colônia" e con s eqüente n a ufrágio, na s p ro x imid a d es do farol de Albardão. li -

toral do Rio Grande do Sul, a 11-3-945; com parecer da Procuradoria (Dr . Adjunto de Procurador) pela fortu idade do sinistro e arquivamento do proc esso Decisão, unânime; a) quanto à natureza e extensão: encalhe e naufrágio de ambas as embarcações, ocorridos nas circunstâncias descritas nos autos; perda tot a l das embarcações e parcial do carregamento do pontão; b) quanto à causa determinante : enroscamento do cabo de reboque, que impossibilitou o rebocador de manobrar; deriva para a costa onde, apesar de fundeadas, as embarcações garraram. tudo por fôrça de .forte vento de SW e mar de vagas; e) considerar o acidente como resultante de fôrça-maior e ordenar o arquivamento do processo, conforme opinou a Procuradoria.

Procs. ns. 1 078 e 1 082 - Relator o MM. Ju iz Francisco Rocha; referente s às arribadas dos iates a motor de pesca "Cruzmaltina" e "San t o Antônio de Lisboa" ao pôrto de Santos , a 5-3-945; .processos conexos, ambos com parecer da Proc~radoria ( Dr. Procurador) no sentido do arquivamento , por serem justificadas as arribadas . Decisã o, por ma ioria: a firm a r a in c om p et ê ncia do Tribunal na espécie , por não se tratar de acidente de navegação. ( Vencidos os votos dos MM . Juí zes Carlos de Miranda e Noronha Torrezão).

Proc. n. 0 797 - Relator o MM• Jui z Romêo Braga; refer e nte a o en ca lh e e naufrágio do navio "Butiá " , no banco das Canárias, rio Parn a íba, a 25 - 10-942; com repre sentaç ã o d a Proc ura dori a (Dr. Procurador) contra o c a pitãod e -ca bota g em Edg a rd dos R e is Andrade, com a ndante do nav io; li t isc on s o rt e d a Pro c ura do r ia o In s tituto de R esse-

guros do Brasil. D ecisão, por maioria:

a) quanto à natureza e extensão do acidente: encalhe no banco das Canári as; águ a aberta, alijamento e descarga do carregamento, como consta dos autos; abandono e perda total do navio ; b) quanto à causa determinante: êrro de navegação devido à deficiência de elementos externos orientadores da mesma, agravado pela presença de submarino inimi go nas proximidades; c) considerar o acidente como resultante de fôrça-ma io r em face do estado de guerra; isent ar de culpa o representado e determinar o arquivQmento do processo. ( Vencidos os votos dos MM. Juízes R e la tor e Américo Pimentel)

Proc. n.º 984 - R e lator o MM. Jui z Francisco Rocha; referen te à colisão do navio "Araranguá" com o CS "Guaporé", no pôrto de Fortaleza , a 17-6-944 ; com representação da Procuradori a (Dr. Procurador) contra o capitão- de-lon g o-curso Lucídio Soares , comandante do " Ar a ra ng uá". D e cis ão , unânime: a) qu anto à natureza e e xtensão do aciden te : aba lroamento d e na v io em movimento com outro ancorado , ele que re s ultaram avaria s nest e último, de s critas e av a li a d as n o s a uto s; b) qu a nto à cau sa determinante: paralis ação dos mo t ore s princ ip ai s, a pós o n avio ha v e r susp e n dido os fer ros e qu a ndo le v ava pou c o se guim e n to a diante , ac id ente result a n te da e x is t ê ncia de águ a sa lg ada d e mi s tura com ól e o combu st ível; c) j u lga r o aci de n te r esu lta nt e d e cas o fo rt ui to , d a d a a imp oss ib ilid ade d e conh e cer a e x is t ê ncia d e ág u a de m ist ura c om o óleo, ant es de o corre r o fato, ord e na r o a r qu iv a me n to d o pro~ ce s s o , isenta ndo de c ul pa o r ep r ese n tado Lu cí d io Soa r e s

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REVISTA DO I. R. B

RESERV AS EXTRA-LEGAIS NA S EMPR ÊSA S DE SEG UROS

Sentença do Dr. Hugo Auler, Juiz de Direito da 3." Vara Civil desta Capital.

Vistos, lidos e examinados êstes autos de ação ordinária em que é autorJOAQUIM L v,z L úcro SANCHEZ DE LARRAGOJTI e é ré - SuL AMÉRICA, CoMPANHIA NACIONAL DE SEG-UROS DE VIDA.

Conclui-se da leitura e do exame dêstes autos que o autor propôs a presente ação ordinária contra a ré, fazendo-o por êste Juízo e pelos seguintes fundamentos :

- que desde muitos anos é legítimo senhor e possuidor de 4 391 ações nominativas da ré, cujo capital realizado é de quatro mi lhões de cruze iros ( Cr$ 4 000 000.00), dividido em quarenta mil ( 40 000) ações;

- que em 1. º de abri l de 1941 entrou em vigor o Decreto-lei n º 2 627, de 26 de setem bro de 1940, o qual. dispondo sôbrc as sociedades por ações, determinou expres sa mente em se u artigo 130: - ··Do s lucros líquidos f arse-á, antes de qualquer outra , a dedução de 5% para a constituição d e um fundo de re serua, destinado a assegurar a in tegridade do capital Essa d e dução d eixará d e ser obrigatória logo que o fundo de re se r va atinja 20 % do capital socia l, que se rá r einteg rado quando sofrer diminuição . § 1.0 - Quando os estatutos criarem fundo s de re se rvas espec ia is , estabelece rão também a ordem para a dedução de percentagem dos lu cros lí qu idos , os quais não poderão e m t empo algum se r totalm e nte atribuídos àqtzêles fundos. § 2. 0 - As importâncias dos fundos d e re se rua criados pelos estat lltos não poderão, em caso algum, ultrapassar a cifra do capital so cial rea li zado Atingido ê s se to -

tal, a assembléia geral deliberará sôbre a aplicação da parte daquelas importâncias, seja na integralização do capital, se fôr o caso, seja no seu aumento, com a distribuição das ações correspondentes pelos - acionistas, seja na distribuição, em dinheiro, aos acionistas, a titulo de bonifica çã o. Se as importâncias dos fundos de amortização ou de depreciação ultrapassarem o ativo por amortizar, o excesso distribuir-se-á pelos acionistas § 3.0 - A assembléia geral pode deliberar a criação de fundos de previsão, destinados a amparar situações indecisas ou pende ntes que passam d e um exercício para outro",segundo os têrmos da invocada dispos içã o legal;

- que é perfeitamente justa e mora l aquela di sposição legal. como acentuam Louis RouGIER e TRAJANO DE MIRANDA VA LVERDE, eis que com o intuito de amparar prejuízos sofridos pelo capita l s ocial , reforçando a garantia das ações e dos sócios, resguardando acontecimentos imprevistos, fornecendo meios para resi sti r a os abalos do infortúnio, concorrendo para a so lid ez do organismo social, possibilitando a sa ti s fação de fin s de int erêsse do negócio, a lei determinou, em defesa da soci e dade, uma reserva lega l destinada a assegurar a integridade do capital. e a criação estatutária de reservas especiais, como válvu las para qualquer imprevisto inerente à ati v idade comercial. permitiu à asse mbléi a gera l criar fundos de 1previsã o, d es tinados a assegurar situações indecisas ou pendent es que p assa m d e um para outro exercício;

- que, para a gara ntia do direito dos ac ionistas de participar dos lucros das sociedades, determ in am as legislações qu e anua lm ente as mesma s procedam a balanços anuais e a cuja obrigação socia l corr es ponde o direi t o individu a l dos 1

sócios de partic ipar anualmente dos lucros líquidos acusados pelo balanço, tudo de acõrdo com a l ei e os estat u tos; - que a lei cogita assim da organização do balanço para apu r ação dos lucros e para a const i tuição do fundo de reserva legal ,para a integridade do capital, determ inando ainda que, havendo .fundos de reserva especiais estatutários, seja estabelecida uma ordem para a <iedução de percentagem dos l ucros líquidos , os quais. não poderão, em tempo algum. ser totalmente atribuídos àquêles fundos, dispondo outrossim que a reserva lega l para a integridade do capital deixava, quando atingisse a 20 % daquele. de ser obr igatór ia. e que as importâncias dos fund<:s , mesmo os criados pelos estatutos, nao poderiam ultrapassar a cifra do capita l social;

- que, finalmente , impôs o legislador que . " se os estatutos não fixarem · o dividendo que deva ser distribu ído pelos acionistas, ou a maneira de distribuírem-se os lucros líq u idos, a assemb lé ia geral. por proposta da diretoria e ouvido o conse l ho ,fiscal. determinará o respectivo montante", no art 131 do D ec . -lei n. '' 2 627, de 26 de setembro de 1940;

- que, assim. levant ado o balanço e apurado o lucro do exerc ício. a sociedade fa z a dedução de S<;;c para o fundo de reserva lega l para a integridade do capita l ; em seguida, cabe verific~r se se trata de socie d ade para as quais a lei prev ê a constituição de diferent~s fundos de reserva destinados a cobnr certos r iscos, como se dá. por e xemplo. com a ré, que opera em seguro s : s~jeita às de ter min ações do D ec.-let numero 2 063 , de 7 de março de 1940 ,_razão por que , a t en didos os respectivos fundo s especia is, o restante dos lucros apurados deve se r distribuído s, proporcionalmente, entre os ac ioni stas;

- que, entretanto, a ré. não obS t a nt e as determinações da legi s lação a nterior e da que se encontra em vigor. tem prejudicado o autor naquele dir e ito;

- que, de fato. n o que diz resp e ito às reservas, os es ta tutos sociais estabelecem que "a reserva técnica para garant ia de todos os contratos de seguros será matemàticamente calcu la d a sob a base de tabelas de mortalidade e de taxas de juros estabelecidos por l ei para êsse fim nos países onde funcione a companhia ou outras bases mais rigorosas", no art. 25 0 ao passo que no art 26 0 d i zem que "ao se encerrar o balanço anual da companhia, 8 0 % dos lucros provenientes das apólices emitidas com participações serão apartados para atribuições .às ditas apólices nos respectivos vencimentos; êsses l ucros serão apurados tomando-se em consideração os prêmios recebidos e a renda do capital. deduzindo-se os pagamentos de _ sinistros, li qu idações, resgate de apó lices, com issões de agentes , importe destinado à reserva técnica e todos os outros encargos e despesas da companhia, tudo receita e desembolsos, corre spo ndente às apólices com participação nos lucros " , dispondo fina l mente, que "a dire tor ia colocará o fundo de sobras , que será aumentado com lucros resultantes da sua aplicação; as sobras que corresp ondem às apólices co m participação nos lucros serão distribuídas de acôrdo com as regras da companhia e pela forma prevista n as r espectivas combinações de s egu ro", como se infere do art. 27 0 do mesm o contrato s oci al; - qu e , as s im, n ã o estipulando os estatutos outros fundos de r eserva e n ão prefixando o quantum do s d iv idendos, nem a forma d e sere m d is t ribuídos os lu cros líquidos , se im põe a s ua repartição, pois que , seg undo TR AJANO DE Mm AN DA VALVERD E, "o s ilên c io dosestatutos sóbre a maneira d e partilhar os lu cros lí quidos va le o m esmo que determinarem êle s que todos os lucros líquidos ap u rados sejam repa rtid os e n t r e os acion is t as " (S oc iedades Anônimasns . 350-353 );

- qu e, al iá s, as noss a s leg is lações, m es mo e m se t ratando de reservas es-

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REVISTA DO I. R. B.

pec1a1s, previstas nos estatutos, determinam que· elas, em hipótese alguma, não poderão exceder a cifra do capital social, e, com muito maior razão, as re• servas que não forem previstas no contrato social, como já decidiu NELSON

HUN GRIA (Revista de Jurisprudên cia B:asileira - vol. XV, ipg. 77);

- que a ré, no balanço referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de I 942, con'fessou no relatório da respectiva diretoria que, " satisfeitas tôdas as liquidações com segurndos e seus beneficiários e pagas tôdas as despesas e obrigações da companhia no exercício balançado. apurou-se o excedente de Cr$ 47 497 843,30. D o excedente me n• cionado no capítulo anterior, foi aplic«da a importância de Cr$

33 543 649,00 para completar, de acôr• do com o cálculo do Departamento Atuar ial, a reserva matemática dos seguros vigentes em 31 de dezembro de 19 4 2, elevando-se a reserva à cifra de Cr$

1 16 097 025,00 e a de Cr$ .... .. .. .

1 099 446.10 para completar a reserva de contingência qu e atingiu no atual ba lan ço a Cr$ 11 44 2 025, 10" r estando assim a parcela d e Cr$ . ... .. ... .

13 945 l 94 ,30 de excedente ;

- que, pelo que se ver ifica do relatório e ba lanço. os di vid en do s do exercício, p a gos aos a cionistas, foram no total de Cr$ 1 8 00 000 ,00. con s tando do rel a tório que à conta de outras r eserva s foi es criturada a importância de

C r$ 9 58 7 050, 10, constando t er s id o feita, d e acôrdo com o art. 130 do D ecreto-lei n. 0 2 6 27, de 1940, a re se rva para int eg rida de do cap ital, na importância obrigatória fix ada em lei ( 20 ~+ do capital) ou se ja m Cr$ 800 000 ,00, impor tância e sta que, por tran s ferência, se retirou das re se rvas li vr es ;

- que se verifica a ind a do relatório que o s valores que representam as reservas matemáticas de contingênc ia, de re sseguros cedido s a companhias n o estrangeiro, fundo de s obra s e capital socia l estão empregad os d e acôr do com o Decreto- le i n º 2 063, de 7 de março de

1940. em títulos que atingem a Cr$ 486 252 176,00 e cuja parce la ultrapassa em muito as obrigações impostas às sociedades de seguro pela citada le• gislação;

- que no mesmo balanço se lêem, além das reservas para integridade do capital. do fundo de uarantia, reserv~ matemática, de contingência e sobras. mais as segu in tes : Reser va Salic - Cr$ 3 372 154 ,00 e Outras ReservasCr$ 20 620 614,70;

- que no mesmo baianço correspondente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1941, segundo o respectivo relatório, lê -se : "Depois de s .:- ti:;Jeitas tôdas as liquidações com segurados e seus beneficiários e pagas tôda !: a•; despesas e obriga ções da companhia no exercício balançado, apurou-se o excedente de Cr$ 43 750 679,54 Do e xcedente mencionado no capítulo anterior , foi aplicada a importância de Cr. 26 988 43 1 ,00 para completar, de acôr· do com o cálculo do Departamento Atuar ial, as reservas matemáticas dos seguros vigentes em 31 de dezembro de 194 l e Cr$ 979 271 000 .00 para completar a reserva de contingência que atingiu no atual balanço a Cr$ 10 34 2 579,00", o que fa z com que se conclua por um excedente de Cr$

15 7 8 2 977,51. Por outro lado, se verifica no mesmo relatório, que os divid en do s do mesmo exercício pagos aos acionistas o foram no total de Cr$

1 800 000,00, tendo sido escriturada a importância d e Cr$ 12 635 046,24 à conta de outras res e rv as, tendo s ido est a b e lecida, por transferência da conta d e re s er.va li v r e, a quant ia de Cr$ ..

2 000 000 ,00 como fundo de garantia ou retrocessão;

- que do m esmo relatório consta que o s valores que r e prese ntam as r ese rvas matemáticas, de contin gê nci a e d e resseguros ce dido s a co mp a nhias no estrang e iro , fundo s de sobra s e capita l social. estão empregados de acôr do com o Decreto-le i n. º 2 063, de 7 d e março d e 1940. em títulos que at in ge m a Cr$

442 353 467,30 que ultrapassam em muito as obrigações impostas às sociedades de seguro pela dita le g islação. sôbre existirem ainda a Rese r va Associação Sajjc, na importância de Cr$ 2 772 l 54 .00 e, sob a denominação de Outras Reser vas, a importância de Cr$ 15 570 313,99;

f- que idênticas anoma li as ocorreram nos balanços dos exercícios encerrados em 1941 e 1942, portanto, a nteriormente. o que vem demonstrar que a ré vem distribuindo aos acionistas importância inferior à que lhe s cabia por lei;

- que tanto a "Reserva Associação Salic" como "Outras Re servas" não constavam dos estatutos sociais, a l ém do que na vigência do Dec - lei número 2 627, de 26 de setembro de 1940. nenhum fundo de reserva, ainda que previsto no contrato social. poderá u ltrapassar a cifra do capital social, devendo ser a aplicação do excedente deliberada pel a assembléia, na conformid a de do art. 130 da mesma legislação;

- que, entretanto, a ré continua no seu procedimento. distribuindo nos anos segu intes o mesmo dividendo de Cr$ .. 1 800 000,00 e aumentando aquelas reser vas, quer contra a lei antiga, como contra a lei vigente pelas quais tem a obrigação de distribuir, entre os seu_s acionistas, deduzidas as reservas obng a tórias e as estatutária s, os lucros a p_urados s endo de notar que a nova leg1slação, de ri g or muito ju st ificado, chega a não permitir as reservas . mesmo est~tutárias , excedentes da cifra do c apital social;

- que, nestas condiçõ es, r eq u:r seja jul ga d a procedente a pre se nt e açao, d~cla ra d as insubsi s tente s quai sq uer delibe rações d a assembléia , contrárias à le i. condenada a ré a distribuir, em exe~ -cução de se ntença, pelos acion istas, com o primeirn dividendo, o s lucros líquidos ind ev id amen te retido s, pagando ao au~ tor a quantia rateai que lhe couber, ficando entend ido que, se se apurar na demanda d es tin ar - se a R ese rv a Asso~ ~ iação Salic à assistência dos emprega-

dos. deverá ser excluída a parte dos lucros líquido s levados à mesma, além dos juros da móra e das custas na forma do regimento (doe. ut. fls. 2 u s que.fls . 9).

Despachada e autuada a petição inicial regul a rmente instruída com os documentos ut. fls. 10 usque fls. 83, foi expedido o competente mandado de citação contra a ré (doe. de fls. 86-95) , a qual bem ciente ficou de todos o s têrmos desta ação ( cert. de fls. 95v ) e lhe opôs contestação no prazo legal (doe . de fls. 97} .

E contestando a ação, a ré ,produziu, por sua vez, em sua defesa, as seguintes alegações :

- que as companhias de seguros, em razão da natureza do negócio que exploram e para sua garantia essenci a l. têm o direito de conservar "reservas obrigatórias" de ordem estatutária ou de ordem legal, e "reservas livres" também de ordem estatutária ou ocasionais , criadas pelas assemb léias gerais;

- que o autor pretende que sejam deduzidas as reservas obrigatórias e estatutári as que existem s ob a epígrafe geral de "outras reservas" , esquecendose. entretanto, de a firm ar que tem conhecimento das 14 (qu a torze) rese rvas que as constitui e que com el as concordou expressamente na assemb léia gera l ordinária de acionistas, realizada em 9 de abril de 1943 (doe. de fls. 42v.);

- que tais reserva s obedece m à se~ guinte di scr iminação :

- Re serva Livr e s/ l: C r$ I 609 500,60;

2 R eserva Liv r e Seguro Grupo: Cr$ 250 000 .00;

3 R eserva R edução Condi cional P e ríodo: Cr$ 6 400 000,00;

4 - R ese rva P e n sõ es e R et iro Empregados: Cr$ 223 200 ,00;

5 - Reserua Contribuição In stituto dos Com erc iários : Cr$ . . .... . 2 17 1 361.00;

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6 - Fundo para Flutuação de Valores-Brasil: CrS 1 418 711,50;

7 Fundo para Flutuação d e Valores-Espanha: C r$ 1 222 427 ,30 ;

8 Fundo para Flutuação de \1 alares-Equador : C r $ 219 956,60;

9 Fundo para Depreciação de lmólJCis : Cr$ l 925 000 .00 ;

1O Fundo para Dividendo aos Acionista~: Cr$ 3 3 19 8 79,70 ;

11 Fundo de Beneficência de Empregados: Cr$ 1 526 161 ,90;

12 Fundo de ln têresse Post-lvf ort e m : Cr$ 2 000 000,00;

13 F11ndo de Previsão - Agentes do Perú: Cr$ 17 208,30;

14 Fundo de Previsão - Agentes do Equador : Cr $ 37 264,90. pe rf aze n do o tota l de C r $ . .. . 22 340 671.80;

-:- que é obrigatória e legal a reserva de n. º 3 porque ampara compromissos assumidos com a redução do período de pagame n to de prêmios em seguros, realizados pela antiga tar if a , ma is e levad a e que, assim, é reserva que tem cára ter t é cnico e pode ser c a pi t ulad :i no 3 .º do art . 130 do Decreto-lei número 2 627, d e 26 de setembro de 1940;

- que são legais a s reservas de números 6 , 7 e 8, e is q u e estão prevista , no art. 93 II do Decreto- lei 2 063, de 7 d e março de 1940, bem como as de ns 13 e 14, porque previstas n as legi slaçõe s dos re s pectivos paí ~es onde a ré te m suas s ucur s ais;

- que não é pa s sível d e devolução a reserva de n. º 9 porque a isso se opõe a própr ia nature za de s sa garantia . 0 que agora mes mo acaba de s er fir!!lddo pel a Comissã 0 de inv es timento ,- do l º Congresso Bras il e iro de Econõmiél, a qu a l de c idiu que nada tem a ver c o m a s reservas , que não podem excedN o s ca pitais d as emp rê s a s, o s fundos rE'.t1ticativos de val o res do ativo;

- que , ass im, não so b r a <10 .:rnlor para objE:to da presente açã o mai s q,.1e as verbas so b o s ns. 1, 2 e 10, cujas parcelas, en tretanto, não podem s e :- e: > gidas para di s tribuição;

- q ue, renlmente, se imp õe esta ,~onclusão porqu e a função da s r eserva.s liv r es numa companh ia de s eguro s (· ~ie ordem vital, tan to assim que o Decrek- lei n. º 3 250, de 1941. ve io a lterar a s ituaç ão jurídica fixada pelo Decreto- lei n. " 2 627, d e 26 de setem bro de 194 0 quando permitiu às sociedades impe dir que alg u m ac io n ista , p leitea ndo a s u a distribuição, v ie s se criar situações de máx im?. g r avidade para a s emprêsa s a ,-securatór ias e para 0s seus seg urados, tant o ma is quanto s0mente ~e lhe node tomar o p ul so pelo volum e de tais r~servas Assim, o interêsse ev id e n te de uma emprêsa assecuratória é guardar suas r ese rv as livres, porque se as - di s_ tríbui r , fica St? je ita a perecer na ocorrênc ia de um écart, isto é, uma ocorrênc ia violenta e inesperada de sinistros pa r a a indenização d os quais não bastem as reservas lega is;

- que por mais d e monstrado q u e fique que as r eservas matemáticas oferecem u'a margem de segura n ça nas circunstâncias norm a is. elas nunc a o odcr~o b astar em caso de calam id ade que viesse a ocorrer. Tratando - s e de operações de seg uro de vida , q u e deve1~1 durar meio sécu lo ou mais. a simp les prudência aconse lha acautelar-se co nt ra tais eventualidades U ma redução a priori gera l das rese r vas ser ia um perigo t anto maior, q u a nto iria afetar os segu r ados n o negócio , em que o c1enor desequilíbrio entre as reservas e o ris co acarreta consequências desastrosa s :

- que , a ss im . além de n oc iva ao interêsse soc ia l , a distribuição das r eservas ple iteada por via desta ação é a in da nociva à finalidade s ocial da ré, que, como emprêsa ass ecuratória , deve funcionar qual criadora de capitais ;

- que, por êsse motivo, d ivergindo da s demais legislações, o Decreto nú-

mero 4 3 4 , d e 4 · de julho de 189 1, s ile ncio u quase por comp leto sõb re a constituição das reservas. de ixando a disciplina da maté ri a ao arbítrio do s ac ionista s. o q u e levou J. X CA!~V.'\ -

LJIO DE MENDONÇA a afirmar que e nt ão em facultativa a sua c r iação ( Tratado de Dir e ito Comercial - v ol. III - n úmero 1 016);

- que. ;:issim, diante dc1 faculclc1de d e sua criação e do dispo s to nos ;:irls . '>2 inc iso 6." 9 8, 16 e 12 8 daque la legi~1<1ção , tendo-se em vista o si l ênc io d a lei. qu a n to às formalidades a que obedece a s u a cr iaçã o facu lt ati v a. torna-se illi1p li cáve l ao direit o bras il e iro él doutr in é~ estra ng e ira que faz re s tri ç ê e s aos p,1d eres das a ssembl é ias gerais para aq t 1cla deliberação;

- que. r eal men t e. o D e creto- lei número 2 627, d e 2 6 de setembro d e 1940 , encarou de maneira diversa o p robl ema ela cons t itui ção de fundos de rese r va, e. por via d e conse quên ci a , o d ireito cios ac io ni sté!S sôbre os lucros líqu id o :parn a percepção. Assim é q u e. seg u indo a orientação das leg islações estrangeiras. o art. 130, do Decreto-lei n. º 2 62 7. de 26 de seten,bro de 1940, esta b elece a criação obrigatória de um fu n do d e r e s erva destinado a garantir a integridade do capital soc ial e prevê , outm ss im. em se us §§ l ." e 2. 0 a pos sib ilidade de c ri ação d e ou t ros fundos de rese rva prev istos n os estatutos , impondo- lhe todavia duas lim itações: os lu cros líquidos não podem ser atribuí do s em s u a tota lid a d e a êsses fundos. e as importâ n cia s d as reservas criadas não podem ultrapassar a c ifr a do capita l social re ali za do;

- q u e a referida legislação em v igor, fixand o um limite máx i mo para as reservas li v re s estat utári as e a bolindo a facu ld ade, que sempre coube às assembl éias gerai s , de cr iar r eservas espec iais. colocou as companhias de seguro s em delicada e perigos a situação ;

- que , entretanto, v e r ifi cada a f~lh a e O mal que daí poderia advir, nao tardou a corrigenda lega l con sa grada

na regra de que ";:is s oci edades anónimas, tendo por objeto operações de :,e~ g uro s e capitalização, a l ém das reservas exigida s por lei, poderão constituir, ma n ter o u tras prev istas nos es tatutos sociai s sem li m itação de valo r , desde qu e não sejam in c onvenientes à economia nacional e te nham a sua fin a lid.1tle e condições de cons titui ção expre s samen t e especificadas nos estatutos soci a is". conforme d e termina o D ecr et ole i n. º 3 250. de 8 de maio de 1941;

- que, a s s im , não tem apoio legal a pre tensão do aut o r à di s t r ibu ição da s reservas livres ou facul t at ivas. c riadas pe la ré po r intermédio de su a assembléia geral, sob o fund a mento de que tais r e s o lu ções· cont r avi;::rnm a di spo , 1t ivos legc1is , mesmo porque tais re s er v ns foram criadas quan d o ass im permi t iam a lei então v igente e os estatutos . e c u jos fundos vê m sendo mantidos e r, t:me nt a d os desde os primei r os anos de sua fundação com a aprovação expre ssa ou tác ita de todos os acionistas, inclusi ve até o ano de 1940 pelo p róp ri o autor. sem p re fi g uraram em seus balanços s ubm et idos ao exame do Dep a r · tamento Nacion a l d e Seguros Priv a 2 o 5 e Capitalização;

- que havendo o a rt . 179 do D ecreto - lei n. '' 2 627, de 26 de s etem bro de 1940. concedido o pra z o de s e is m eses den t ro do qual as soci e dades a n ônimas deveriam pôr d e acõrdo com a mesma lei o s s eus e s tatutos. a r é a ss im procedeu em 2 8 d e m a io do ano seg ui nte p romove n do a a dapt a ção d e se u contra t o s ocia l à quel a legi s lação e ao Decreto n º 3 250, de 8 de ma io de 194 1. e cu j a reform a deu à cr iação de ta is reservas u m cará t er e s tatu t ário. e stando. apenas. d e pendente tn l r e form :1 da aprova ç ão do Govêrno (doe. d e fl s 30);

- q u e a refe rida reforma dos est at utos da ré, cons a grando a q u e la adaptação e homo logando él cri ação d as r e s e rv as li v r e s, fo i aprova d a por 90 % do c a pi t al s ocial , tendo sido o autor a única e x-

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ceção, devendo notar-se que a mesma reforma teve por fim criar estatutàriamente as mesmas reservas que já vinham sendo acumuladas há longos anos (doe. de fls . 30 e de Jls . 101 ) ;

-que por todos êstes motivos esperava, pois, fõsse afinal julgada improcedente a presente ação (doe ut fb. 98 usque fls. 118)

Impug n~n do a contestação, o autor produziu, por sua vez, as seguintes a legações:

- que o autor, na qualidade de acionista. tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário. quando vencido nas assembléias gerais. para anular as suas decisões quando. abusivas ou mal1cio,sas, contrárias aos estatutos ou à lei;

- que os estatutos da ré determinavam quais as reservas a a tend er e não prefixavam o quantum do dividendo a ser anualmente distribuído. nem dispunham sôbre a manei ra de distribuir o lucro líquido. e, nestas condições. a retirada de parte dêstes lucros para outras reservas era manifestamente ilegal;

- que na vigência do Decreto número 434. de 4 de julho de 1891, já os acionistas tinham o direito de reclamar a distribuição da parte dos lu cros, ilegal e abusiva mente detidos, o que foi con fir mado pe lo Decreto-lei n. º 2 627 , de 26 d e s et e mbro de I 940. que entrou em vigor e m 1.0 de dezembro de 1940, não ha ve ndo o Decreto-lei n. 0 3 250. de 8 d e maio de I 941, consagrado a ret ro a ti vid a de d e s ua s di sposições;

- qu e ademai s , esta última legislação é e xp ressa e m dete rmin a r que t ã o sóme nte a s comp a nhi as de s e g uros a lém d as rese r vas lega is , pod e rão const itu ir e man t e r o utras , pre v ist a s nos estat ut os socia is, e a s "outras r es ervas" , a qu e se re fe re e s ta ação, não estão pe la r é p r evi stas e x p ressa men te ie m seus estat utos;

-- que por tod os ês tes motivo s é qu e maís se im p õe o julgament o pela proe edência des ta açã o ( doe. u t. fl s. I 2 4 u s que fls. 143)

Esta impugnação sofreu réplica por parte da ré (doe. ut . fls 14 7 usque fls 154) , quando teve oportunidade de fa la r novamente nos autos por fôrça do disposto no art. 123 § único do Código do Processo Civil.

Finalmente. proferido o despacho saneador, foi entã o ordenado um exame pericial na contabilidade da ré ( despacho de fl s . 160) . Realizada esta diligência ( auto de fls 174) a ré impugnou de~rminados que~tos do autor, reclaman do perante o Egr égio Conse lho de Ju stiça, que deu provimento à reclamação ( acórdão de fl s. I 89 e 190) .

Junto aos autos o laudo do exame pericia l (does. ut. fls. 214 usque fls. 275), vieram as impugnações ( documentos ut. fls. 277 usque fls. 331).

E realizada a audiência de instrução _ e ju lg amen to n a qual a causa foi submetida a debate oral, os a utos me vier am à conclusão para os efe ito s do ar• tigo 27 1 § único do Código do Proces-• so Civ il (ata de fls. 346. 347. 348 e 349).

E ' o relatório

O que tudo visto e examinado : Conclui-se da leitu ra e do exame dêstes a utos que , em Jace dos têrmos em que ,foi posta a presente dem ,mda pe lo longo e erudito contraditório i udicial, a quaestio juris que se envolve nest a ação se refere diretamente ao direito que as companhias de seguro possam ter de criar facultativamente reseruas liures sem limite de valor, com prejuíz o. do direito dos acionistas no tocante à di s tribuição dos respectivos dividendos . quer no regime do D ecreto n .º 434, de 4 de julho de 1891, quer na si s te mática do Decreto-lei n. 0 2 627, de 26 d e setembro de I 940 e do Decretole i n. º 3 250, de 8 de maio de 1941.

r 1 r

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qual a sua interpretação judiei~! p~sse a percorrer tôdas aquelas leg1sl açoes, dando-lhes a devida exegese e a exata aplicação.

E durante êste longo percurs o d everá, ne stas condições, ir verificando se a ré, como emprêsa de seguros de v id a constituída e m sociedad e por ações, teve em qualquer t e mpo o direito ~e cr iar reseruas liur es pa r alelamente as reservas legais, mesmo que a formação daqueles fundos não tenha jamais. s id o perm itid a expressamente pela lei ou pelos estatutos socia is, fazendo-o todavia por efeito de resoluçõ es tom a das pe la maioria dos seus acionistas em assembléias gerais.

I

H á mais de meio sécu lo , q u ando entro u em vigor o Decreto n.º 434, de 4 de julho d~ 189 l, porque entã~ a circulação de capitais era em muito menor gráu , o instituto econômico d o s fundos de reservas nas grandes sociedades comerciais não teve a sua criação regulada por normas _ de _n a~u~eza legal . Mas , pelo fato de nao d1sc1pl111~r expressamente, com isto não se quer dizer que o le gis lador houvess~ d:sconhecido ou impedido a sua cnaçao pelas s ociedades por ações.

tirada d os lu cros líquidos depois de deduzida a parte destinada ao fundo de reserva", "quando porventura instituí~ do". no art. 98, não fazia mais do que reconh e cer a facu ld ade que as sociedades anônimas gozavam de constituir fundos de r e serv a legal ou extra-legai . Esta legislação não obrigava nem impedia a criação de fundos de reserva pe las sociedades por ações . D eixava-a a cr itério de seus constituidores na el a_boração do contrato social ou à delib eração posterior d a assemblé ia geral. Neste sentido, em que pese a sua autoridade , não a s siste raz ã o a T RAJANO DE MIRANDA VALVERDE quando, rnferindose à lei posterior, faz a s eguinte afirmação: "O decreto r evogado não ~br!gava as soc iedades anônimas a constituir nenhüma reserva . D eixava a matéria para ser regulada exclusivamente pelos estatutos ·-'. (Sociedades por ações, Rio, E~. Rev ista Forense - 1941 - vol. II. numero 670, pg. 86). Mais certa era a lição do eg ré qio J. X. CARVA LHO ~E

R EV I S T A DO I. R D ,

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Portan t o, para qu e ê s te Ju ízo pos sa c heg a r a o e x tremo da decisão fina l a s e r profe rida na prese nte ação, é óbvio que deverá es ta b e lecer um roteiro pelo 20 1
E s ta conclu s ão s e im põe diante da redação de certos trecho s daquela anti~a legi s lação. A s sim é que o Decreto numero 434 de 4 de julho de 1891, ao s ubmeter con s tituiç ã o da s sociedades anônimas à autori zaç ão- governamenté!l. mandava que o r esp e ctivo requeri'.n:nto fôs s e submetido a e xa me p ara ve n f 1rnrs e s e as "di s po s ições r e la tiv as à p r e s taç ão de contas, divi s ão dos lucros , forma ção do fundo de reser v a e a o s d1re 1tos e intcrê sse s dos acioni s tas e em ger a l à s sua s o pe r aç ões são s ufi c ie nte s pa ra in s pirar confian ça aos_ in~ere s s: d os e a o público", n o a r t. _52_inc is o_ 6 , a o d e t e rminar que a com1 ss ao d ev id a a os ad min is tra dor es e em p re gados, c a lcu lada s ôbre o s lu c ro s líqu id os , "sal vo d is ~ pos iç ã o e m co n t rário d os e s ta t utos, se ra
MENDONÇA: "A nos sa lei, ao contrario de auase tôda s as outras, não obrigou às ;ociedades anônimas instituírem o fundo d e res erv a A s ua c riação é farnltatiua . Se se in s tituir o fundo de reser v a , o s e s ta t utos d eve m dete rmin_ar_: a espécie e m que s e o a v l ic ará. No sr/e:~cio do s estatu t o s, re s olv e a a ss embl~1a geral". ( Trat a do d e Dir e ito C o 111 e rc1a l Bra s ile iro , Rio , 193 8, 3. n e d. , v ol III. ns 1 016-1 019, pg s 386- 3 88). E de fato, mai s c e rto é ês t e en sin a me nto _porque ent ã o O legi s lado r ou t o rga r a a~sembl é ia ger a l a s mai s larg a s a tnbu1 ~ cõe s ao di sp ôr qu e ela " tem po de r pa_ra ; es olve r todo s os ne gócio s, t om ar qu aisqu e r d ec isões e d eli be rar ,1.:J ro va r e ra: tifica r t od os o s at os q u e in teres s am a C h . ,. no a rt 12 8 do D ecre to ompan 1a . · ., n .º 434 , d e 4 d e julh o d e 189 1 , Jª ~ u e ent ã o n ã o se ig no r ava qu e eram d a e xclu s iva c ompe t ên ci a d as compa n l11as. o s d i re it o s e obrigaçõ es ci o s s ó.~ios e_ntr e s i e ent r e ê les e a soc ie d a d e , a d iss olu ç ão , liquid ação e par tilh a , conf~rm e p r ec e it uava o ar t 16 do velh o d ip loma lega l.

Esta situação persistiu durante doze anos quand o , então, foi p õ sto em vigor o Regulamento do funcionamento d as companhias de seguros de v ida, mar ítimos e terrestres, nacionai s e estrangeiras, b aixado no Govêrno Rodrigue s A lv es , pelo Decreto n. " 5 0 72, de 12 de_ dezembro de 1903. que crio u para tais emprêsas a obr igação de estabelecer uma reserva est atutár ia nunc a inferi or a 20 <:,é do s lucro s lí qu ido s . a qu al deveria ser empregada em valo res nacionais. como se i nfere do ar t 2 .<· alínea 11 da invocada leg islação.

Ne stas condições, tanto as assemb_léias ge rai s das rnciedacles por ac õe~ tinham . o dire i to de cr iar , ou não. · r es~rvas estatutár ias ou li vres , que O legi s lador, em se trata ndo de em prê sas de s eg uro s , re so l veu obrigá-las à fo rrnaçao de uma reserva legal, continuando. poi s , ape n as dep e nd e nte de se u alv~drio a formação d as reservas livre s, e is. que es t as constituem uma gara n t ia maior para a exec u ção de seus cont ratos e obrigações

Por c:o n seg ui nte. em face de sta nor~a l_e g is lat iva. forçoso é co ncluir que a re tinha o dire ito de criar e fome ntar as rese r vas li vres parale lamente à constituição da reserva e s tatutária de q u e tratava o art. 2. " a lín ea 11 do D ecreto n. º 5 072. de 12 de d ezembro d e 1903, durante o regime do D ecreto número 434, de 4 de j ulh o de 1891

E. na hipót e s e dos au t o s , os es tat u tos da r é, si le n ciando s ôbre a r eserva de 20 í ~ de que tra têlVél o art 2. 0 alínea 11 do Decre to n .'' 5 072 , de 12 de dezembro de 1903. p o rque se ria oc io so consagrá- la estatutàriamente, já que se tratava de uma reserva lega l, es tabeleceram, n~ art. 25.", a reserva t écnica para garantia de todo s os c.:ontratos de s eguros, a diant a ndo que e la s eria ca lculad a matemàticamente sob a base de ta b e las de mortalidade e de taxa s de juros , outo~ga~do, outross i m, no art 26. ·, à própria diretoria o p o der de coloc ar O fundo de sobras, firman d o a regra de que

êste seria aumen ta d o com os l ucros resultantes da sua aplicação .

Posteriorment e, o legi s lador, notand o que aquela reserva lega l não era ba stante para assegurar o cumprim e nto d as obrigações da s companh ias seguradoras em re lação aos seu s se gurados e benefic iários , re s.o l ve u , e bem, obrigálas a constituir uma r eserva técnica de r isc os n ã o ex pirad os e d e sinis tros nà o li~uidado~ e um a r eserva d e contingência , nos termos do art ig o 4 7 do Decret o n. " 116 73 8 , d e 31 de dezembro de 1_92 4, det erm inand o, ou tross im. que sen a ve dado às soc iedades de s eg u ros di str ibuir dividendos. "bonus" ou quai sque_r _outra s vantagens p ec uniária s com pre 1u1zo das reservas obrigatórias. no art. l 2 do mesmo dip lom a lega l

M as o que poderá ser denominado de re servas obrigatórias _ na e .\pres s ao do legi s lador? -

Serão ape na s as re se rua s legais ? Não. porque se assim fôsse a lei teria empre?ado esta expressão. E' que, não ignorando que no r eg ime do D ecreto número 434 , de 4 de julho de 1 89 1. em uma. fa5u la d e das sociedad es anônim as ª cnaçao de fundos de reserva, e que s~ 5ornam obrigatórias tõdas as di s pos içoes dos estat utos que co n st itu e m a s u a !~1: e tôdas as re s o l uções d as ass:'.n~ le1as ge rai s. que se impõem s ub s idianamente ao co ntrato s ocial, o leg isla?or. reconhecendo que a criação de t a is _ re se rva s só me n te poderá vir a b en efic1 a r a coletividade que d e bôa fé co~trate com tais e mpr êsas, procurou e s t i mul ar a s u a forma çã o e defender a s ua !ntegridade, ve dand o até mesmo a d 1st nbu fção de di v idendos que pud ess em c a u sa r lesã,, àquele s fundo s de rese rv a, sem exceção e qu e se hajam torn_a~o obrigatórias por fôrça d e di s pos içao da lei ou do s es t atutos e d e reso l uções da s assemb lé ias gera is

- E no mesmo se ntido fo i a determinaçao expres_sa _do legis lado r que criou as r eseruas ~e~mcas , de r iscos n ão exp i rad~s, _de s111 1stros a liquid ar e d e contingen c 1a e a r eserva para oscilação de tí-

rt u los , n o art. 57 ·do D ecreto- le i n ú mero 2 063 , de 7 de março de 1940. Aliás, se alguma dúv ida ainda pude sse existi r sôbre o direito que as assemblé ia s· gera is das socie dad es a nônim as que operam em seguros se mpre tiveram a latere do Decreto n " 434, de 4 el e julho de 189 1 , estaria a dis s ipála a regra em v ig or de qu e a reser v a de contingênc ia ou estatutária , formada de lucro s líquidos anuais que as soci edades poss u em em garantia sub s idiária do capital e reservas obr ig at órias, constituirá a reserva a que se referem os artigo s 57 in c is o 1, alínea C e 61. podendo as sociedades. na falta de rese r va indic a da no princípio dêste artigo, con stituir a nova com outras que n ão tenham finalidade determi n ada pe los estat u tos s ociais - con sagrada no art. 2 14 do D e creto-le i n. " 2 063 , de 7 d e março de 1940.

E s ta disposi ção leg a l \'cio, portanto. demonstrar i n eq ui vocamente q u e as sociedades anôn i mas. p e lo menos as qu e opern rem e m seg uro s. reconhecendo. aliás. uma u sa nça tradicional que tan •• tos b e nefíc ios traz à segurança do s contratos. têm o dir e i to de criar. a lém da :; reservas legais, outras re servas livr es que não hajam sido determin a das pelo ô es t a tutos s ociais. tanto mais qu a n t o n ão se ignora que e la s ur g iu n a vigência p lena do D ecreto n " 434-, de 4 de julho d e 1891.

II

Entretanto , in sp ir a ndo -se à luz d e al ie nígen as legislações. s u rgiu , posterio rm e nte , o D ec r eto- le i n. " 2 627, d e 26 de s etembro d e 1940, e que e ntrou em v igor e m 1 .º de abril de 1941 .

E. realmente. esta no va le g is lação desfec hou um golpe mortal n a qu e la s le is a nter iores, reg ul a ndo d i fe ren temente o prob le ma da co n st itui ção do s fu ndo s d e reservas e, con seq ü entemente, o di re ito do s acionistas s ôbre os l ucros líquidos para a percepção de dividen · dos.

Ora como se não ignora. a cria çã o e man u te n ção dos fundos de reser va nas sociedades anônimas que operam e m seguros co n st ituem um bem ao público que com e las contra ta pois que a sua formação representa urna garantia para os direitos da co letividade consti tu íd a pelos segurados e se us beneficiários, diminuindo o s lucros e. portanto. o s dividendo s da minori a repre se ntados pelos acio n istas de tais emprêsas comerci ais . Re str ingir os d ividendos é restringir os direitos da ma ioria que. a liás, não necessita de um ampa ro econômico. Re str i ngir os fundo s de rese r va é restringir as ga rantias que dev e m ass is tir aos direito s da maioria que mai s n ecess i ta d e uma proteção econômica Aquela re;;trição é humana. Odiosa é essa out ra re s trição

En t r e essas dua s r est rições, o Decr eto-lei n ." 2 627 , de 26 d e setembro de 1940 . colidindo com a evolução política , econômica e soc ia l at u a l, prefer iu ficar com a que diminui perigo samen te a perfeita exe rn ção dos contra tos el e se guro s. eis que. r eg ul a ndo genéricament e para tôd as as s ociedades por :ições, estabel e ceu a seg uint e re gra geral:

"Art. 130 - Do s lucros líqu id0s verificados. far-se-á. a nt es de qua lqu er outra, a dedução d e 5% (cin co por cento) , para a const itu ição de um fund o de r ese rv a, destinado a asse gurar a in tegridad e do capital. Essa d ed u çã o deixará de se r obdgatória logo que o fundo de re serva at in g ir 20 % ( v in te por cento) do cnpita l socia l. que será re int egrado qua n do sofi:er diminuiç ão .

§ l 0 - Q uan do o s estatutos cri arem fundo s de reserva espec iai s , estabel ecerão também a ordem p ara a d e du ção da percentagem do s lucro s líqu ido s, o s quai s não poderão, em tempo a lgum, se r to talmente atribuídos àqueles ,fundo s

§ 2. 0 - As im portâncias do s fundos de re s erva criado s pe los estat u -

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tos não poderão, em c aso algum, ult~apassar a cifra do capital social real1zacl_o. Atingido êsse total, a a ss emb!éia ger al deliberará sõbre a ap licaçao de part e daqu e las importâncias, s~ja na integralização do capi t a l, S-:! for o caso, se ja no se u aumento, com a distrib ui ção d as ações corre sp ond~nt~s _ pelos acionistas, seja na dist nbu1 çao em dinheiro. aos acionistf!S a título de boni fi caçã o. ·

S e as importâncias do s fundos rlc am orti za ção ou d e depre ciaç ão u ltrapassarem o ativo por amort izar, 0 e~:cesso distribuir-se-à pelos acioni s tas .

3.º - A assembléia gera l pode d~ J~berar a criação de fundos de pre~1sao,_ destinados a am parar situações indeci sas ou pendentes que passa m de um ex er cício para outro."

- Da lei tura e do exame de ss a di spos iç~o legal, logo se está a ver que o legi s lador estabe leceu , apenas, a criação ~brigatória de um fundo de r eserva d e,;t1~ a do a _garantir a integridade do capita l soci a l. e que será formado r et·d r c.' d I 1 ran ° :> i c os ucros lí quidos ve rificad os, mas que se estabi li zará qunndo a~ in g ir 20 ~;. d aque le me s mo cap ital soc1_a_l. E por outro lad o. previu a possib1ltdade de s erem c ri a dos ou tros fund os de reserva, ma s com a co ndiç ão dos l u~ros líqu_idos não serem atribuídos em sua totalid ade a êste s mes mo s fund o s . e e s ta s m~smas reservas n ão ult rapa s sarem ª cifra do cap ital s oc ial.

Em con se quência. passou a s er outro

o :,is terna a adota r pelas socieda de s po; açoc s em gera l. No b a la n ço, verific ad_?s os l~~ros lí quidos, é feita a J eduç_ao de 5 ; r para o fundo c1e re s erva de eti~ndo à integridade do capital soc ial ate que a tinja a 20 j l do me s mo capit a l soci a l. Em seguida. são ·fe itas as cfc~uções !'ª ra a s re s cn •a s t éc nica s d e nscos nao ex pira dos , d e sini s tros a l iquid a r e de co ntin gê nci a e as reserv a s para oscil açã o d e título s, nos t ê rm os do art 57 do Decr e to - lei n. " 2 063, d e 7 de março d e 1940. Com o sa ldo do o.;

lucr_?s líquidos apurados após estas d uç oes , poderão se r criados fundos r:e r:,-5erva especiais, os quais , entretanto, ~ao poderão ser totalmente atribuídos aquel es. fun dos, n e m pod e rão ultrapil sar ª _ci~ra do capita l soc ial. Atin g ido esse li mite, o sa ldo verificado se rá di stnbuido p e los acionista s a cri té rio da assem bléia ge ra l

Or~ com o bem o d iz PAUL BERNARf1, les ~ese rve s é tant c réées p lu s pour garant1r les créa ncicrs q ue pour" auanfager les actionna ir e s ( D es Réserucs d an " l es So c iétés lndu strielles et Commerc ia~ les Par is - J 928, pg. 169) , poi s con sti tuem um seg uro contra os ri sc os d e q_ue se reve ste m o s contratos qut? mantem c?m a colet ividade, e por i.,~ o me smo n ao deve m ter limit ação, d P.1eno ~ que_se . t~nh a em plano supe rior 0 -:l ir<::to m d1v 1dua l dos ac ioni stas d e haver luc~o s extraordinários e. em p lano - i,1ferJOr, ª garantia do d ireito coletivo dú~ se gurados e se us b e neficiá rios.

M~ s o contrário es ta b elece u o D.:creto-lei n. º 2 627 , d e 26 d e se tembro d e 1_94 0 , quando apenas permitiu uma Íl'fim~ res er ~a le~a l para seg ura n ça do ca pita l s oc ia l. fixando-a cm 20 %. sem ª!~ nd er ao vo l ume de s uas responsabilidades e obrigações depe nd en t es .::i l! um_ e"'. e nto ~u e, às vez e s, é s up e rior ;Jo propno cap1tn l s o cia l ; quando o r c'eno1: que os lucros líqui dos não se jam t0uimente a bran g idos pe lo s fundo s de res erva especiais ; quando n ão admitiu que os fundos d e reserva cr indos pelo s l'3. tatL_1tos ultrapass em a cifra do capital socia l. ~ea li zado . M as f êz questão d e benefi ciar, com de sp rêz o pe la sorte do s segurn d qs e be neficiários , os acionisl'ct:, q ua n d0 ordenou qu e todos o s lu cros c1.;e exc_ed ere m daq uel a li mitnção se i~m aplicados n a di s t ribu ição de a ç ões correspondentes ou de d inh e iro a títu lo de bon ifi cação.

Aliá s . com e ntando esta esdrúxula di s pos ição lega l. W .l\LDEMAR F ERREIRA

~.eve e s ta inci s iva e irônica observação:

O_ texto lega l não comporta in terpretaçao. As s ua s palavras dizem tudo

claramente. As reservas jamais sup lant arã o o monta nte do c apital social.

Nada de edificar fábric as e fazer nova s in st ala ções Na d a de eco nomiza r para enr iqu ece r N a da di sso! A mis são da soc iedade anônima é distribuir di videndos e n ada ma is " "Para que pre vêr?

P a ra qu e ret er lucros . não incor porad os. d esde logo, ao cap ital. por via d e se u aum ento e d istrib ui ção das açõc5 aos seu s ac ioni s tas? Findo o a no soci al, ou semestre, o s lucros têm de ser en tre êles rateados, em d in he iro ou em ações!

Cada ve z que a sociedade tiver de fazer no vas inst a lnç ões, qu e a um ente o se u capita l! Abra s ub s crições ! Angarie el a o dinheiro. de que care cer. entre o s se u s própr ios acion ist as! Ob ten ha -os dP. terce iro s, e nl eva dos pe las perspect iva s d e seus di v id e ndos!" ( Compêndi o d eSoc iedades M e rc antis. Ri o , 1940, C.:.pítu lo VII. § 20. pg. 448)

Ma s a verdade é que se tratava, com o se trata , de um a disposiçã o de l e i q ue re gu la va e regula a cri ação d e fur.do s de rese r va e m tôdas as so cied ades p or açõe s, sem di st inguir a n atureza econômica e jurídica de suas operações in d us tri ais o u co merciai s E como tô d i'l e q u lq uer lei. se foi publicada, é porque de veria e deve ter apl icação t a n to mais qu a nt o se trata de "um text o legal que não comporta int erpretação ".

I n clari s cessai intcrprctatio

Ora, t e ndo -se em vista a form a por qu e o art 130 do D ecreto n. º 2 627, d e 26 de se kmbro d e 1940 veio regular a cria çã o e a formação dos fundo s de reserva legais. estatutários e li vres, limit a do s êstes último s no co nceito de fundos d e prev isão. que são as únicas reservas que a g ora podem s er criadas Por de lib eração das asse mbl é ias gerais, não há a me nor dúvida qu e esta di s posição leg a l veio surpreen d er a r é em fl ag rant e co ntrnd ição co m a no va sistemática jurídica estabe leci da por aquela mais rece nte legis lação.

É que , dPsd e o a n o d e l 923. a ré vem dedu zir.do dos s eu s lu cros líquidos, a lém d as rPservi'l s técnicas e de contingência prP vista s na lei e no s es t a tu tos

210 (arts 25. º e 26 0 dos Estatuto s e a rt. 2 0 do D ec re to n . 0 5 072, de 12 de dezembro de 1903 ; art. 47 do D e cret o, n.º 16 7 38, de 31 de de zembro de 1924 ; art . 57 d o Decreto- le i n. 0 2 063, de 7 de março d e 1940). mai s outra s reserv as, se m qualquer d isc rimi nação. que não es tavam a ut oriza d as nem pela lei nem pe los estatutos, e que ap e nas foram in s tituíd as por de li bera ç ões e com n prova çã o d as a sse m bl é ias ger a is ( d ocumentos ut. fl s 21 usq ue fl s. 66) Mn s a verda d e é qu e, em obediê ncia ao di sposlo n os arti gos 178 e 179 do D ecreto - lei n .'' 2. 6 27 , ele 26 de setembro d e 1940, desta le g is laçã o. qu e foi publicado no "Diá rio Oficial" em }.<> de outubro de. 1940 e entro u em v igor em 1 0 de d e ze mb ro d e 1940, a ré d everia até 1 º de junho de 194 1 convocar um a assemblé ia gera l dos acionista s para p ôr o~, seus estatutos d eac õ rdo co m a no va !ei. E n esta oc asiã o teria, r e almente. que restring ir os s eus fundos de r eserva aos qu e determi n a ex cl usiva mente o ar t. 130 §§ 1 <> e 2. 0 do D ecre to - le i n .º 2 62 7 . de 26 de setembro de 1940, incluin do-se em se u s estatutos. bem como aos que são impo s to s pe lo art. 57 do D ecret o- le i n :' 2 063. d e 7 d e março de 19 40 , fica nd o apenas com o d ire ito de criar fu nd os de reserva de pr ev isã o por conse n so da s assembléias gera is, de acõrdo com o § 3 .º d aq uela di s po sição lega l E, le vantado novo ba lanço. depoi s de adaptada a apl icação de seu s lucro s líqui dos á nova s is temática lega l, e staria a ré na obrigação d e di stri buir o remanescente entre os acioni stas, entregando - lh es no vas aç ões correspondente s ou dando-lhes dinheiro a títul o de b on ifi cação .

E esta so lu ção é que envolve justame n te a prete nsão do autor cujo rec onhecim e nto é p le it eado por v ia desté\ ação.

III

Entr e ta n to , antes de verificar-se o ve ncime nto d a obrigação de qu e trat a o art. 170 do De c reto- lei n. º 2 627, de

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N JS - F E VEREIRp D E f 9 q 6
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26 de setembro de 1940 ou seja, o d ia 1 . 0 de junho de 194 1 . quando a ré já deveria t er põs t o de acõrdo com a lei nova os seus estatutos e estabelecer aquêle novo sistema de distribuição dos lucro s líquidos acumu lados sem fund os de serve rva s l ega is. estatutárias e li vres surgiu o D ecreto - le i n .º 3 250 . de 8 de maio d e 1941

A razào de se r de s t a no va lei qu e ve io ab ri r u m a exceção à regra geral contida no art 130 do Decreto - Je i número 2 627 . de 2 6 de setembro d e 1940. em favor da s s ociedades anônimas que têm ,por objeto operaçõe s de seguros e de capitalização . re s ide justamente no fato daquele d i sposit i vo Jegal haver d escurado das ga ranti as que ta i s emprê:;as devem ofel'ecer ao público para o cumprime n to de s eus comprom iss o s contratuais q u e. geralmente. at in gem um vo l um e s u per ior ao se u cap i tal socia l.

De fato. com exceçã o das res ervas l egais estabe lecidas no art. 57 do Decreto-lei n. " 2 063. d e 7 d e m a r ço de 1940. as reservas li v res c riadél s pela r ê por ~feito de r és olu~ á o e aprovaçã o da s us se mbl é i.i s ncr;1is pod e riam pa , : ,;;rr " figurar no s estat ut os que dever iam ser po'lto s de élcô rdo com o Dc c reto - l e l n. " 2 627, de 26 de setemb ro de 19 40. Ma s as r ese rva s . p.-ira a integr id ade cio capita l sociél l. não poder iam ir a lém de 20~ r do mesmo capita l soc ia l , da mesma forma por que as r ese rua s livres que se tornaram rese rva s estat u tá rias n ão pocler ic1m ult rapJs s m a cifra <l o mesmo capital so ci a l.

'Êste impedimento lega l de manter t odos os se us fun do s d e reser va sem qualquer limit ação. a exemp lo do que passou a ocorrer com tõ cl a s as soci edade s a nônima s que operam em seg u ros, veio desfalcar notàvelmente as garantia s que a ré oferec ia ao público em refação ao cumprimento de tôdas as s ua s obrig ações, e para cujo imp l emento em c a s o s de calamidade pt'1b li c a, na ocorrência d e um écart, é nece ss ária a acumu la ção de g r;i n Jc .s reservas s nb

pena de serem ca u sados sé r ios prejuízos econômicos aos seg u rados e seus benef iciá r ios . Como bem diz PAUL SuMIEN, referin d o-se às reservas livres em geral, ces réserues extra- léga l es sont autant de gagc s po11r /' ass 11r é ( T rait é Théor ique et Prat iq u e d es Assu rances Terrestres e de s Op é a1tio11 s d e Canitali sat ion et d'Epa rgne Par i s. Da l boz. 1937. n. º 4 78. pg. 286) E ju stament e esta gara n tia que deve ser a mais a mpl él po s sível em relação aos segura d os e se u s beneficiá r ios qu e , de bôa fé, contratam com as emprêsas el e seguros. é q ue veio a ser desfalcad a profundame nte pelo a r t. 130 do D ecreto- lei n úmero 2 627, de 2 6 de setembro d e 1940, qu e permitiu. outrossim a evasão de capita is nacionais, c om a d istribuição compul s ória,_e ntre os acion i stas que, ge r a lme n te. sao de nélcionalidéld e cstranqeira e po ss uem bens fóra cio no ss o P a ís . de dinhe iros a t í tu l o de bon ificação : .

~o ~osso legis l ador não es capou esta ksao a segurança dos contratos de seg uro s e à ec onomia n aciona l. tanto ass i ~ qu e loçio corr içi i u o êrro, que é, a li as , negado com veemência por TRAJ '.\ N o DE Mrn ,\ NIM V ,,r . vi:. rmE ( 0 hr. c 1t .. vo l . 11. n. " 670, pg . 87) . E co rr igiu. firm nnd o o principio d~ que "a s sociedRdes ;rnõnim.-i s t e nd o ror objeto

º?e r aç~es t! e seg uro s e el e capita l izaçao. n~em d as res e rva s ex igidas por le i P?derao constituir e ma n ter outril'i p revistas no s esta tutos s ociai s se m limi t açã o de valor, desde que não se jam inconve ni e nt es à econo mi a nacional e tenham a s u a finalidade e condições de con stit u ição expressamente e s pec i ficadas no s estatu to s soc iai s " - no a rt. I ." do D ecreto -lei n .º 3 250. de 8 ele m a io de l 941, e. portanto. d en tro do orazo estabe le cido p e lo art. 179 do D e ~re tolei n. º 2 627, d e 26 d e sete mbro de 1940 .

Nestas co ndi ções. antes do di a 1 " de junho d e 1941, a r é deveria co n vo ::: ar um a assemb l é ia ge r al de acio ni stas para pôr os se u s esta tuto s d e acôr d o com aquê l es dois n ovos diplomas l ega i s . E c omo possuía primeiramente sob a epí-

grafe - outras resewa s - o q u e mais tarde passa r a p o l' proposta d o a u t o r, na assembl é ia realizada a 9 d e abri l d e 1943, a constituir Reserua Liu r e s / 1 -

.Resew a Liure Seguro Grupo - Res e rua R. ed u cão Condicional P eríodo - R. escrua P;n s õe s e Retiro Empregado sR eserua Contribuição I nstituto Comerciár io s - Fundo oara Flutua çtw d e Valores-Brasil - Fundo para Flutuaç/io de V ,dores-Es pa n ha - Fundo para Flut u a ç ão d e Val ores -EquadorF u ndo para Deprec iação d e l m óu e i sFundo para Diuidendo de Acio n is ta s- Fundo de Benef icência dos Empregados - Fundo de l nterê ss cs ' Postlvlortcm'' - F 11 11do de Preu i são de Ag e ntes-Perú - Fundo de Preu isã o de Agentes-Equa d or ( doe. de fls. 42). a ré te r ia que fazer com que a assembléia g era l dos acionistas, em refor~ mando o s estatutos s ociais para acomodá- los ao novo s is tem a le ga l. converte sse em reservas e s téltutáriél s tais rese rvas extra-legais ( does ut. fls 2 1 usque fls. 66: doe. d e fls. 101: l audo d e fls. 248 e 249)

E . re a lmente na asse mb l é ia f!eral exLr ao , di11 ú ria de Ll~ i nn i s l" cts, r c ali z adn para aquêle fim no dia 28 d e ma io d e 194 J a D iretori a apresentou llm proje to d e r c í o nn ;, do s c s t ;1 tut os .icbnt n ndo -os àquelas legis lações e tornando estatutár i as tôd as aquelas r eservas livres, mediante um dispo s it ivo conceb ido nest es têrmos :

" Al é m d éls reservas d e terminadas por lei e as menc ionadas no s art i gos anter iores" ( que s ão as dos art s 25 º e 26." d os Esta tuto s ) "fica a Diretoria com él facu l dad e de criar e mant e r as segu inte s reservas livres : a) para ac u dir à d es valori zaçã o de tí t ul os e prop r iedade s e outros va l ores do ativo; b} pélra fundos de previ s ão des tinado s a r eg ulari za r s itu ações in·decisas ou pendentes: c ) para ate nder aos enca r gos im post o s pe l as le is soc iais, ass im como os d e b enef icê n-cia e a ss is tência aos fun c ioná r io s: d ) J)ilra cu m p rim e n t o do b e nefício "post -

mortem" a que têm direito o s fun cio n ár io s , b em como as aposentador i as; e) p a r a " Associação Salic", a fim de ate n der às bo n ificaçõe s invalidez e a po se n tad or i a do s agentes da C ompa nhi a; [) para pagamento de d iv i dendos , bonificações aos acionista s e a umcnt ü de capita l ; g} para fundo de benef i c ê ncia e assi s tênc ia aos age nt es da s s u c ur sa is no es tra ng eiro . d e acôrdo com a s respectivas l e gi s lações" (do e de fls. 30)

E sta prop osta foi apro va da con tra o voto do au t or e sub metida à aprovação do Govêrno no pr m o le ga l (doe. de fol has 30).

Havendo , p orém . o Depar tame n to Nacional de Seguros Privados e Capital i zação feito re s trições à q u e la re fo rma do s estat u t os s oc i ais. a prova da n aquelil ocasião, d e n t ro do prazo estabel ec i do no élrt. 179 do D ecreto- lei número 2 627 , de 26 de se tembro de 1940, fo i c on v ocada nova assemb l éia geral ex traord inária p ara aq u ê l e fi m . e a qual s e rea li zo u cm 7 d e jél n e iro de 1944 , quando e ntão a Dir e to r ia apresentou un 1f1 p r opo s t ; , d e cs l';1tut os i11t c çir: 1i s onde o s lucro s passaram a ter a seguinte ap l ícação :

"Capitulo V - Dos l ucro s - Artigo 26 - Dos lucro s líquidos que se verif iCélre m a nu a lm ente d epois d e deduzidas as reservas ex i gidas pe l a leg i s l ação em vigor, retirar-se-ão: a) para co n s titui ção do fu ndo de re serva le ga l, d est in a do a gara n t i r a inte gr idad e do Célpital: b} o ex i g id o em lei p ara a con st itui ção do fundo d e gara ntia d e re troc essão; e ) quota para fundo d e participação de lu cros que d eva m se r atri buído s às apólices que se ja m emitidas com cláusulas de particip ação sem prejuízo d a atribuição estabel e cida para il atuo ! carteira de apóli ces com lu cros . em virtude de obrigação preex i stente; d} o n ecessár io p ara a distribui ç ão de div id e ndos aos a c ioni stas por det e rm in ação ela A ssemb lé ia Gern l, medi a nte

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proposta de Diretoria e parecer do Conselho Fiscal; e) a quota para bonificação à admin istração e gratificações a funcionários que a assembléia gera l determinar depois de distribuído o dividendo mínimo de seis por cento aos a cionistas. Parágrafo l 0 - Do restante dos lucro s líquidos, se houver , poderá a Assembl é ia retira r: a) uma quota para um fundo de desval o rização do ativo destin a do a possíveis depredações dos· ben s da socie dade; b) uma quot a para o fundo de beneficência , destinado a atende r a fins de beneficência e assistência a os empre gàdos da s ocied_ade, inclu s ive o benefício "post - mortem";._c) o fundo de desvaloriza ção e o Fundo de Beneficência previstos nas a línea s a) e b) do presente parágrafo primeiro serã o constituídos cada u m mediante a dedução duma percentagem dos lucros líquidos anuais, ap u rados em balanço, percentagem e ssa que n ão excederá, em c a d a caso de 10 % dos ditos lu cros líquidos Par ágrafo 2 0 - O restante será leva do ao Fundo de "Lucros em Reserva" destinado a bonificações aos acionistas, gratificações a funcionários ou e mpregados da Companhia, a qu aisq uer outras final idades de assistência social , e p a ra atender a ind a a pre ju íz os eventuais , conforme d e lib erações da As se mbl é ia Geral" ( L a udo de folh as 229-230).

E sta proposta teve parecer favoráve l do C o nselho Fiscal e foi unânimemente a p r o va da pela A ss emb léia Geral e encaminhada ao e xame e aprovação do D e p a rtam e nto Nacional de Seguros Priva do s e Ca p italiza ç ão , onde, a li ás, ainda ag uar d a solução ( doe. de fls. 230 e 2 3 1)

Em face do ex pos to, ê s te J uízo não v ê com o possa r e conhecer contra a r é a o b r i gação d e di s tribuir o s lucro s qu e d eixa r am de se r por e ntre os s eus a cioni s t as distr ib uídos p orqu e ex tornado s

para fundos de reservas criados e m a ntido s e aprova d os por suas assembléias ge r ais.

Pouco importa que o art. 130 do Decre t o - lei n. º 2 627, de 26 el e setembro de 1940, e o art . 1.0 do D ec r etolei n. º 3 250, ele 8 de ma io de 1941, só mente permitam; a lém elas reservas legais, a de integralização do capital. as reservas estat utá rias, com exce ção dos fundos de pre v isão. des t inados a amparar situações ind ec isa s ou pendentes, porque ês tes podem ser c riados pelas a sse mbléias gera is. e a ré a inda não haja feito const ar as res ervas livres cuja di s trib11ição é pleitead a por v ia de sta ação nos se us estatutos.

E pouco importa porque a ré, dentro do prazo esta belecido no art. 179 do Decreto-lei n. º 2 627, de 26 de setembro de 1940. promove u a adaptação de se us estatutos ao novo s is te ma legâ l. tornando estatutárias tôdas as reservas livre s criadas e aprovadas pela s assemb lé ias gerais no reg im e do Decreto 434, d e 4 de julho de 1 891

A circunstância de n ã o terem sido até agora a-p rovados os seus novos estat uto s so ciais pelo Departamento d e Seguros Priva dos e Capitalização. por não con stit ui r esta demora ma is do que um impedimento de ordem adm inistrativa e governamental. independe nt e da vontad e da socie d ade, estabelecendo uma so lu çã o de continuidade. não é d e natureza a obriga r a ré a desfazer - se de s u as r eservas li vres, distribuindo a s respectivas quantias rateais e ntre os seus acionistas, em ações correspondent es ou em dinheiro a título de bonificação

De fato, em obed iência ao s arts. 130 e 179 do D ecreto- lei n. º 2 627, de 26 de setembro d e 1940, e do art. 1 º do Decr e to- lei n. º 3 250, de 8 de m a io d e 1941. a ré, por delibera ção de s ua assembléia g era l. já reformou os seu s estatuto s incluindo ne s ta s u a le i par t icular tôda s a s re s er v a s livre s que não constavam do s e u pr imitivo c ontrato s o c ial.

Não é, portanto, l íci to.ªº . ~oder J~diciário determ in ar a distnbu1çao de ta is reservas extra-legais que passaram .ª se r estatutárias ne ste ,período de transição que mede ia entre a refor~a d ~s se us estatutos e a sua aprovaçao pe o Gevêrno, t a nto m a is q uant o agora acab am de s er a provados os novos est a· tutos pelo Decreto-lei n. º 18 225 , de 2 de a b ril de 1945 IV

- Mas, para qu e não haja ~ ú vidas sô bre esta deci s ão é de vêr-se amda se as - reservas livre s - acumuladas durante o regime do D ecret o n. º 434, d e 1 de ju lho de 1891, constituem um ~1re ito da s sociedad es an ônimas que tem por objeto o pe r aç õe s de _seguros: te_ndos e em vis ta a sua f unçao econo m1ca e s ocial e a sua posição nos quadros da legi slação .

Genericamente se d es igna s ob o vocábulo de reserua - tudo quanto, a lém <la so ma certa de dí v id as d eter min ada do cap it a l soc ia l. figura no 1:.ass i_vo da sociedade . Mas as rese rva s nao tem se mp re a mesma origem e o me s mo o~íeto. Às vêzes são s imple smente de s tinadas a f~zer face a futuros pagame nt os , cujos montantes exatos são ign~ra do s, sendo cert a , poré m , ª sua realt~ za ção; o utr as vêzes. correspondem ª ,depreciação d e certos eleme ntos ~o ativo Em am ba s as hi pó t eses , porem, as rese rv as tomam um caráter de necessidade e a s ua in scr ição no passivo dos balanços se inspira em just o esp ír ito d e -probidade comercial e de s inc eridade na -a pr esentação da s contas

Entretan to , pode s u ceder que as _re:Servas não correspo ndam n em a di v idas, nem a diminuições do at iv o, constitu in do lu cros não distr ibu ído s que, .assim ficam em r ese r va para cobrir per.das f~turas ou para dar ma ior estab ilidade à sociedade, que em tais fund?s tem uma garant ia à perfeita execuçao -de tôdas as suas obrigações

T a is reservas recebem a s ma is diversas denominaçõe s : reservas de prev is ão , reserva s de contin g ênci a , reservas de benef ícios, reserva s imobiliárias ou rese rva s para fl utuação de valores, quando n ão correspondem a u 'a menos val ia re al . São as reser vas liv res que s e disting uem das reserva s leg ais, as quai s , se bem que consti t u ídas d e benefíc io s são in d ispon íve is. porq u e rep resenta;n u m prolongamento do capita l. Em se trata ndo d e s ocie d ades que têm por objeto op erações de seguros, morme nte n o ramo de v id a, mai s se ju stifica aquel a criação de r esewa s _liures par a lel amente às resewas legai s Com e feito, como é de praxe na fo rmaçã o dos contratos de se guro_; as_ com panh ia s s egu radora s , para nao 1m,p orem aos assegurados pesadas con t r ibu iç ões qua ndo prog r idem os _r i~c os , estabelecem u'a média de prem1os e , qu ando não, prêmio con sta nte mau grado a_ variab ilid ade dos r is cos. Ma s a umform idade exterior do prêmio não supr im e a va riabilidade do ri s co , o que co loca o se gu r a dor n a obrig açã o de fracionar o prêm io para atender, com a .fraçã o resulta nte, à formação das tais r ese rv as. E foi por êsse motivo qu_e M AUR ICE Pr cAR D- ANDR É BESSO N emitiram esta lição : D 'une faço n générale, e n présence d'un risque progressif a ue c p rime con sta nt e, il se t rou ve recevozr d ans les premieri::s él.nnés un e somm e s up é rieure au prix de la c ouu e rture du ri sque réel, et ce suppl é mcnt e s t _ destiné a compe n ser plus t ard les prim_es qui seront in sufli sa n tes lors_q1~e le ri sque au ra progressé. A~s s 1 1assure.~r est- il tenu , avec une part1e des prem 1eres orimes, de constitu e r une r és er~e pour· fai r e face d ans l'auenir a ux ri sques plus grands . Cette résewe 1o ue tm rôle particuliercment i mp~r~ant_ 1an s /'a s surance sur la uie. ( Tra1t e Gen e rale des Assurances Terrestres , P a r is, Droi t et J u risprudence, P aris , 1938 , Tomo I , n. 16, pgs. 41-42).

Nessa c onfo rmidade, a concl usão que se impõe - é de que qu a nto maiores

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forem os se us lucros advindos do pagamento do s prêmios. quanto maior fõ r , portanto. o v olume dos seguros, quanto maiore s e mais progressivos forem os ri s co s assumi dos , ma is volumosas serão a s s u as o~rigações aleatórias e, nestas condições. cabe às companhic1s seg urad ora s criar e manter r ese rv as que po ssam atender com vantagem a cobertura do risco rea l, tanto mais quanto êste não se apres enta gera l mente de acôrdo com o grau de probabilidade da realização do eve nto, ma t emàti ca ment e f ixado pelo cá lculo atuaria! que não pode ati n g ir o éca rt por s u a imprevisibilidade.

A pró;:,r ia natureza aleatória - dos contratos de seg uro , cuja s oma de resp onsa bili dade pelos riscos assumidos é , por via d e regra , superior à s oma do s prêm ios, e s tá a obriga r a s s ocied a de s anônimas , que se dedi ca m a ta is operações, à mantença de grandes re servas li vres que permitam. na ocorrência de um é cart, cobr ir o de s fa lq u e resultante do pafJamento da s in calc ul áve is indenizaç ões.

Por tôdas e s sas consi d eraçõ es foi aliá s , que CHARLES PINE,\llx fêz est.i a dvertência com a maior da s razões: li f a ut ê t ~: c irc on s p_ec t qua nd on se prop o s e d e ua lu e r ! zm oortance d es r és erv es de s compagnie; d'a.ssurance s , s urt o ut d es ré s erues libre s . Pourtant on es t bie n oblig é s ouu e nt de f a ire ce tte reche r ch e, car se sont les réserues libre s qui forment ué ritable ment f'arm a ture d es c ompagnies, et qui permittent de m es urer , a v e c a ssez d'cxactitude, {e degr é d e leur pros perit é . (As s urance et Pla c eme n t - Pari s , Droit et Jurispruden ce , 1939, p g . 24) .

A demai s , há a ponde r ar qu e a cr iaçã o d e fundo s de re serva em u ma s ociedade a nônim a qua lqu er, muito embora prejudiqu e o s acio ni sta s, dim i nuindo ló gic a mente o s dividendo s , os benefici a n a mesma proporção , eis que não se ma nt e ndo os l ucros em dinhe i ro

de guardado, ma s invertendo-os em outros bens, proporciona melhor co tação para as ações Haja v ista p a ra a circunstância das aç ões da ré, que são do valor nomin a l de Cr$ 100,00 ( cem cruzeiros) cada u ma (doe. de fls. J 7) , e estão hoje cotadas a mil cruzeiros ( Cr$ 1 000,00 ) para efeito de transferência de pro,:Jriedad e ou a li e naç ão (doe. d e fls . 2 47) . E como se não i g nora , porque neste se n tido são unânimes o s tratadis tas, some nte s e po<lerú to mar com precisão o pulso das companhias de seg uros pelo vo lum e de tôda s as suas reservas, me no s pelo das legais e das estatutárias qu e têm compulsória f~rm açã o , do que pelo das li vres qu e sa o de facultativa criação.

Em contrário, tome- se po r base a hipótese dos a uto s des ta açã o e, portanto. o laudo do exam e peri a l procedido n a contabilidade da ré, pela qua l - se ~e rifica que num movimento de Cr$ )9 8 772 684;30. como ocorr e u no exerc ício de 1913 (laudo de fls. ut. 22 3 u sq u e fls. 226) as reservas atingiram a Cr$ 33 275 490.70, corno se vê aindzi do mes mo laudo pe ricial (do es. de fl s 224 e 279), depois de h ave r apurado em menos de vinte a nos de atividade o tota l de Cr$ 133 373 689,40 de lucro s (laudo de fls. 231 e 232). Te n do-se em v ista, corno se frisou anteriormente, a n a tur eza aleatória dos contratos de seg uro. onde o cálculo de probabilidade muitas vêzes não imp e d e os efeitos do é ca rt, que ass im some nte poderá te r uma compensação na so lide z da s r ese rvas extra-legais, n ão se pode de sã consciência a firm a r que seja d em a s iado levar à conta d e rese r vas ¼ ( um quarto) dos lu cros apurados dur a nt e t ô da aque la at ivi d ade E a d argumentandum ass im s e considera matemática ou at u aria lm en te. E mesmo não se pode concluir por aque la demasia que, q t1 a ndo muito, se ria o f ruto de um ato d e prudência ext ra o rdin ária e d e probidade comerc ial digno de lotwor. A d e m asia, se houvesse, correria por conta d e um ju s to e razoável emp iri smo que te m toda j u s tificat iv a na imprevi s ão de u m

s úbito éca r t qu e · é, a liás. a razão de se r das reservas li v res. Como bem diz CESAR A Nc.EY, refer indo-se a tai s rese rva s. /' ob jet d e ce lles - c i n ' est p as d e co uvrír ! e ri sque l1.1i - 111ême, comme l e fo nt / es r ése r 11es mathéma t iquc s , mais b i e n de oarer aux "écarts " . C 'c st dir e que / e m o ntan t de ccs ré se n •es n e se determ in e pas 111 athémat iq11cment m ais qu'if c omporte un e part d cmp iri s 111 c f_' a s s ureur qu i n 'atll'ait piJS c0 11 st it11 é d es r ése rves suffisantes se trouuerait, c n présence de ccs "écarts•·, hors d' éta t de rc mplir s 011 rô / e (L'Assurance - Sa Techniqu e - Son Mécanisme, Pari s, Droit et J1.1risp rnden cc - 1931 - páginas 218).

V

No entanto, afastando a id é ia da n ecessidade e da leg i t imidad e d as re se rvas livres, o a u tor pretend e a s u a di stribuição em d iv idendos , sob o fundamento de que t.1is fundos foram criados no s ilênc io da le i e do s estatutos po r m éra de lib e r ação el a asse mbl éia !'.jeral. que não ter ia c;:ipac idade par a determinar a s u a formação

Não procede o a rgum e nf o E não procede, porque o co ntrôle da autoridade judiciária s ôbr e as deliberações da assemb lé ia gera l, é limitad o ú verif icação de h a verem as mesmas sido tomadas man ifestamente co n trárias ao a to con st itutivo ou à lei (R cuis ta di Diritto Commercialc 1932 - v olume XXX. Part e 2." , pg. 3 1). E a razã o é ób v ia quando se n ão ig nora que n as sociedades anôTlimas " a assemb lé ia g eral tem poder para re so lver todos os n eg ócios, tomar quaisquer d ec isõe s e de liberar . aprova r e rat ific ar todos o s atos qu e in te r essam à companhia", n a vigência do a rt. 128 do D ecreto n. ~ 434, de 4 de julho d e 189 1. e que também o legislador d eterm inou q u e "asse mbl é ia gera l tem poderes para resolver todos os n egóc io s re lativos ao ob jeto de exp lor ação d a soc ieda d e e para tornar as decisões que julgar convenientes à de fesa desta e ao desenvolvimento de

suas operações" - no art. 8 7 do Decreto-lei n. 0 2 6 27 , de 26 de setembro de 194 0

E' n a d a ma is , nada menos, do que a identificação da asse mbléi a com a própria sociedade . Domin a a regra tradicional de que a assemb l é ia deve ser encarada co mo órgão que expr ime imediatam e nt e a vontade s o c ial , que não se con ( un de com a soma d as vo n ta d es de c ada um dos acionistas, porque e la é uma s íntese d e tôdas as vontad~s. A propós ito. va le repetir a definição mag istral dada por ALFREDO DE GREGORIO: "Lºassembléa degli azionisti e f'orga n o csse n zia l e delf'ente soc ial e, quello c h e nc espon e irnmedi atame nt e la volon tá : a) - nrgano essenzia le. poiché. nel/'orga nizzazio n e giuridice d elle soc i etá per a2ioni ed in ispec i e nel/a concezione di qu est i quali persone giuridiche , la foro volo n tá non puo confonders i co n la somma dei/e Polon tá dei singoli a2ionisti, et ê app unto f'as semblé a c he ha la f11n:ione di so s tituire a tal i particolari ·uolon tá. fog9iandole, transformando/e, r idu c e ndole in un a sin te si la l'Olontá dr:lf' e n te (Dcllc Soci1:. tá e l);:lf c A.<s ocia.úo ni Commerciale Tor in o Ut e t. 193 8 n 292 - bi s , página 386)

E p or êsse motivo é que o cons e ntimento unânim e dos ac ioni stas só é n ecessário para que s e j a mudada. em a ssemb lé ia geral, a nacionalidade bra s ileira d e uma soc ieda de . consoante o art igo 72 do D ecreto n.º 2 627 , d e .26 de setembro de 1940, eis que para as de~ mai s resoluções basta ape n as a maioria, como se verifica do art. 86 do mesmo diploma legal.

A ssim, qu a lqu e r d e lib eração da assem bl éia gera l constitui a e s tratificação da vontade soc ial. Ela é , no conceito de E. TH ALL ER. por antítese aos acioni stas tom ados sepa r a d ame n te , o pod e r de libe r ador de um conjunto d e p en sa- · mentos convergentes. con s tituindo me smo a a lm a da p ess oa m o ra l re gendo o s interês s es d a co le tivid a de: e la é o in strnmento da vontade s uper ior da Companhia : L 'as s embl ée g é n é rale forme ,

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par antithése aux actionnaires pris, séparément, le pouvoir délibérant d'une ensemblée de pensées convergentes Elle constitue l'âme de la personne mora/e, réglant les intérets de la collectivité: elle est l'instrument de la volonté .supérieure de la compagnie" ( Traité de Droit Commercial, Paris, Ed. A. RousSEAU - 1932, 6." ed. revista por J. PER CERCU, n. º 681. pg 433) E esta vontade expressa na assembléia geral tem força erga omnes, desde que não contrarie a lei e os estatutos, nem haja sido obtida por meio de êrro . dólo. fraude ou simulação.

Ora, na hipótese dos auto s , tanto a lei, como os estatutos não autorizavam expressamente nem proibiam expressamente que a ré criasse fundos de reservas livres além dos fundos de reservas legais. Neste sentido, havia apenas •O silêncio do contrato social e do De-ereto n º 434, de 4 de julho de 1891

E no silêncio da lei e dos estatutos, -poderia a ré criar e manter tais re s erv as livres mediante simples deliberação -da a ssembléia geral?

Acima ficou evidente a faculdade que t êm a s sociedades anônimas de criar -reser vas livres tanto mais , quanto não -se ignor a com PAUL BESNARD - que -e n te m p normal, c on s tituer de s rés e rve.\ et l es l ais s er inv es tie s dans /' entreprise •e st un e m ésures d e " orudente" ge s tion; e n te m ps d e c rise é conomique e t de d ép r écia t ion mon e tair e , c on s titu e r de t e fl es ·r ése r ves est une m es ure de "loyal e " gesti o n. ( 06. cit pg. 18 2) Demonst rada fico u out ross im a n e ce ss idade, que têm as s o cie d a d es a nônima s que opera m e m contr a to s d e se guro , d e manter gra nde s rese rvas li v re s para a tend er ao i mprevisto d os éca rt s , a lé m d as r ese rvas mate mát icas qu e ex ist e m s àrnent e para cobr ir os r isco s dentro d e um cálc u lo at u a ri a l. Cl a ro ficou ta mb ém que tanto os estatu tos so ci a is d a r é , como o D ecret o n 0 4 3 4 , d e 4 de julho d e 1891 , não proib ia m qu e tais s o c ie d a de s a nôni mas criassem reservas li v re s sem lim itação

Cabe, pois, perguntar se era lícito à assembléia geral aprovar a criação de tais reservas, no silêncio da lei e dos estatutos. E feita a pergunta, a resposta terá que ser dada afirmativamente , em face da lição dos doutores.

Veja-se, por exemplo, neste sentido, a lição de Rooo r,.PHE RouSSEAU: "Les résernes extraordinaires, à la différence de la réserve léga/ e , ne sont pas obligatoires: certes le s statuts peuvent en prescrire la constitution , ou /'autoriser s eulement dans un but de prévoyance: mais dans le sile nce des statuts, l'assemblée générale pourra-t-elle les établir. ( Trait é Théorique et Pratique des Sociétés Commerciales, Paris , Ed. A . RousSEAU, 5.ª ed , Torno II, n. 3 371 , pg. 59) . E volte-se a vista para a moderna obra sôbre as sociedades comerciais de autoria de ENRICO SOPRANO, e outro não é o ensinamento dêste~rofessor da Real Universidade de Nápo-les: "La legge non dice in quali modi il fondo di ris erv e debba essere impiegato Varranno quindi in proposito !e norme dello statuto e, in mancanza, provedera l'assembléa." Isto porque o eminente tratadista mediterrâneo , refer indo-se à quota de reserva, expõe a sua opinião de que "lo statuto ouô aumentare. non diminuire. la q11;ta di prele11am e nto; /'assembléa, a s ua volta puõ autori z zare uno preleuamento maggiore non minore di ou e /lo voluto della lenge". ( Trattato · Teorico-Pratico Delle So c ie t á Commercialc, Torino Utet. 1934,vol. Il,ns. 719-720 - pg. 742).

Por s ua ve z , é inci s iva a lição de P AUL SuMIE N quando ou t orga à ass embl é_ia geral o direito de criar reserva s livre s , no s ilêncio da lei e dos esta tuto s : "L es có mpagnies p e uv e nt créer d es r ése rv es ex tra-légales , s oit parce qri'elles s' y sont a s trein t e s e lle s-mêm e s pour 11ne s tipulation in sé ré e dans / e urs s tat11ts soit parce q1i' un e as s ernblé e g én é ral e ex traordin a ire l'a ain s i d éc idé, e n pr év i s ion d ' un e affec tation particuliere. (Obr. cit. , n. º 477 , p g . 2 8 5).

E , por último, a li çã o sempr e magi st ra l de E THALL ER, o e minente prof es -

sor de Dire ito Come r cial da Universidade de P a ris, e qu e p arece haver sido t raçada •para a h ipóte se dos autos desta a ção : D ' abord, lfi T11êm e 011 l e s statuts n e s ' en son t pa s EXPLIQUÉS, il arriu e que , dan s l es s oc i étés bi e n administr é e s , lc bénéfice procur é par l'excrcic e é coulé n'est pa s i nt é gr a l e m e nt distribué ct tran s forrn é en diuid e nd e L ' as s emblée g énéra/e, mêfllc ordinair e , p e u t prendre une résolution , à la te11 e 1u de laquelle, une partie de ce bénéfice es t portée à la ré se r v e . L e uote de s a c tionnaires peut déte rminer t'emploi que recevra cette rés e rue farnltati u e L ' a s semblée ne sort pas de ses attrib11tio11s er1 prenant une s emblab/e mesur e : l a minorité ne peut pas protcster n mains de fraude, alors s 11rto11t que /'act e de s o c iété dit expressement qu e /' a s s e rnblée générale est maitresse de détermincr /'emploi du bénéfice net ( Obr. cit., n. 660 , bis, página 417)

Nestas condições , é fora de dúvida que a ré, na po s ição jurídica de sociedade anônima que tem por objeto operaçõe s de s eguros , poderia criar e manter reservas l ivre s por deliberação de suas assembléias gera is , no s ilêncio da lei e dos estatutos.

VI

Ma s poderá um a cioni st a , c orno verbi grafia, o autor , que foi o único voto vencido em t a l d e liberaç ão , promover a anul a ção dos ato s da s a sse mbl é ias g erai s que criaram . a p rov a ram e mantiveram os fundos d e re se rvas e x tra -leg a is 7

Em princípi o, apro va do s o s b a la nços e m qu e fo ram com put a d as tôd as as res e rv a s li vres criada s, e fix a do s o s di v id e ndos, a v ontade s o c ia l se ma nif es tou c o mpleta me n t e , n ã o m ais se nd o , juridi-

camente , po s sível qualquer alteração. Como bem o diz ENTHCO SOPRA NO, "c olla delib e raz i on e di approvazione del b il an c io la uolontá s o c iale e l e galm e nte e co m p iu ta men t e manifestata , ed ha ragg i unta a nche la sua piene effica c ia di fr o nt e el!a s ocietá ed ai s oei" ( Obr. cit., vol. II, n. 732, pg 748).

Entretanto. aí poderá surgir a v exata quoe s tio da colisão en t re a in t angibil idade das assembl é ias gerais e a intangibilidade do direi t o individual dos acionistas. Entre o direito do ac ionist a e a vontade da s o c ied a d e e cujo conflito deu origem à _ chamada teoria dos d ireitos individuais - o Board of Tru ste-e s do Direito I nglê s ou o Sonnderrec ht e do direito alemão

E entre êsse s direitos individuais dos acionistas , cuja intangibilidade não permite que o se u e xer cí c io s e j a p r ivado pelos estatutos ou pel a s assembl éi a s gerai s, figura jus ta mente "o direito de participar dos lucros sociais, observa d a a regra d a iguald a de de tratam e nto para todos o s ac ioni stas da mesma clas s e ou categoria" , defe n d ido no a rt 78 letra a do D e creto - lei n. º 2 627, d e 26 de s etembro d e 1940.

Ma s o que, portanto, a le i defende é o direit o individu a l do a c ionü; ta de par t icip ar nece ssà ri a meq t e do s lucro s s o c ia is, ob s ervando- se n a s u a di s t r ibu'ção ig ua ld a de d e t r a t a men to par a tod os os ac ioni s ta s d a me s ma cl asse, da n :c s · ma ca teg o r ia .

Ma s . n a hipót e se dos au to s, a r é. por s u a ass e m bl é ia ge ral, cria n d o r eservas livr es, priv ou o s a cioni st a s d o dire it o d e p e r cepçã o dos lucros s o c ia is? Não . P or a ca so a r é, faze n d o essa d istr i b uiç ã o. d eix ou d e u sa r de ig u a l tra t a mento para todo s os ac io ni s ta s d a mes m a cl asse o u

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categoria? Não. Pelo contrário, possuindo um capital social de Cr$ 4 000 000,00 ( quatro milhões de cruzeiros), a ré dist r ibui anualmente C rS

1 80 0 000,00 ( um milhão e oitocentos mil c ruzeiro s) de di v idendo s, med i,rn te absoluta igualdad e d e tratamento .

Portanto, não se pode aceitar é <liegação de que a ré haja, com a c riação das re ser v as livr es , le sad o o int a ngí ve l direito individual dos acionistas (S an nderrechte) de participar dos lucro s s ociais.

A circuns t ância d e poder parti c ipar ma is dos lucros s ociais , e não o fôs sem as r ese rva s extra-legais , não const itu i um a lesã o àque le direito individual quando o s dividendos não s ão prev iamente f ixados nos estatutos sociais, f icando a sua distribui ção, como, aliás , a de todos o s lu cros lí quidos, s u je íta à regra do art. 131 do De c r eto- le i número 2 -6 27, de 26 de setemb ro d e 1940 , segu ndo a própr ia opinião de T1F1J ANO D E MIRANDA VA LVEIWE ( Obr. cit., va i. l. n .º 379, pg. 379)

E o que d iz e s ta disposição lega l ?

Diz apenas que, " se o s estat u tos n ão fi xa rem o dividendo qu e deve se r di strib uí do pelos ac ion istas o u a ma n e ira de distribuirem-se os lucros líqu ido s , a assem bl éia geral. por propo sta da Dir etoria, e ouv ido o conse lho f isca l, determina r á o re spect ivo montante" . ( A rt igo 13 1 do D ecreto -lei n .'' 2 627 . de 26 de se t embro de 19'!0)

O r a, na espécie do qu e cogitam os a u tos desta ação, os estatutos d a ré n ã o fixavam o dividendo que d eve ria se r distribuído pelos acion is ta s, nem a form .1 por que deveriam ser d is tribu ídos o s l ucros líqu idos da s ociedad e (doe . de fls. 17) E, nestas condições , no s i-

lêncio dos e sta tutos, competiria à a ss embléia geral delibera r sôbre a aplicação dos l ucro s líquidos , dentro d a qua l estão ne cessàr ia me nte compreendidos o qrwntum elas reservas e dos divid e ndo s . E as s im procedeu s empre a ré, po is qu~ em todos os seu :-, balanços deduzia do s lucros líquidos a s re se rva s li vres, para que o s aldo ,fõss e então rateado en tre o s acionistas, estabelecida, entre o s d a mes ma classe e categoria, absoluta igualdade de tratamento.

Não há dúvida que a formação das rese r vas livre s ti veram , como não poderia d e ix ar de ocorrer. por consequência , a diminui çã o do qua ntum ra teai do s di v idendo s.

Mas diminuição não é privaç ão . .N~ m o ato d a as sem bl é ia gera l que cri a rese rvas livr es, di min uindo os divid en do s . que resolve di s tribuir o s lu cros líquid o s n a formação de re se rva s li vres e no paga mento d e d ivide ndo s, não priva o s acion istas d a inta n g ível p erc epção dos frutos civís e, portanto, nã o v iol a o seu dire ito individual .

Neste se nt id o é por d ema is cima a liç ão magi st ral de U MBERTO P1PJA. r efer indo - se ao po d e r qu e te m para deliberar sôbre as re s ervas esta tutária s e li vres a assemb lé ia gera l, e à neg açã o d a v iola ção ci o dir ei to ind iv idu a l d o acio ni sta ;i pe r cepção d e d iv id e n dos maiore s , pelo ato d e a dmini s tra ção qu e cr ia fu ndo s de reserva ext ra - legai s: "Qua nto qu esta rise r uc st raorclinaria s ia di or ig in e sta tr1taria, é piena m e n tc operat i ua cd ob bligatoria: n ê potr e bbe pro ccde r s i a d istr ibu zio n e di di 11 id en di s ugli utilc accertati prime di aue r prouued11to, secando l e norme delf'atto costi t utiuo o d e i/ o stat1.1to , alla formazion e d ella riscrua s traord inaria. N o n diffe-

rentem e nte p11à dirsi quando essa sia di origine e c rea :: ionc asscn bl ea r e ; anc he qui il p rin c ipio di maggioranza s i i111p o ne alla 111i11oran ze e d ai s ingoli di sse nzicnti. Né costoro potrebbero in so rgcre acca m pa n do il diri tto indiuidualc ai cliuidendo. in q uan to questo e subo r• dinato alia esigen:::e dí oppo rtunitá o di prwlc n ::c c he po ss on o co n s ig liar c s aggie misure di preu id e n z a an:::iché fa c ili riparti L'assembléa chc ricono s ce ed acccrta f'u t il e, ma. nel!'inte r esse de/la soc ictá anzich ê di s tribuir/o lo accanton a p e r pr e u edcre e d Ol!u iar c a possibili per· elite o crist i future, 11011 uiola il dirit to incliuidualc dclf'azionista, non gli toglic n ê gli n ega quanto g! i spctta ; tanto piii ouc s i con s idcri ch e gli utili anrmali non sono chc anticipazioni ac c redita m c nti s ugli utili d c finitiui, q11a li dourcbbcro r is11ltarc allc1 fine dei co ntratto s ocial e Per co n t ro, e ss a fa oper a di auuedu t ez • ::a e di sagge:::za. n e l bcne inten s o inte re sse d e /lo stcsso azion i s ta i111 pa::ie nt e, per preparari ca lmi e hz c rosi eserci::: i futuri. Co ntra q uindi tale delib e r azio n c 11011 e c on se n tito al socio di sse nzien tc di in s orgerc, a m e no cs istcsse ro n e ll a cle!iberazionc a ltri ui::: i di form a o di s u sta n :::a s u scc ttibili di da r !11090 alia s ua s 11 spc nzionc ad a n n11lla111e n to ." ( Tr a ttc1to do Diritto C o 111mcr c ia l c, T orino, Ut et, 191 4, vo lum e II, n. 8 63, pág in a 673).

Na espéc ie ju r ídi ca do s a utos, no s ilê ncio da le i e do s estat u tos, a r é , por delib e ração da assemblé ia gera l. c riou r ese r vas livre s para atende r a fin s exp re ssa mente det e rminados e d iscr imin ad os, usando regularmente de u m direito q u e l he é r eco nh ecido pela dout rin a Pe la jur isp rudênci a e p e la leg is laçã o. E ass im pro cede ndo, no exercíc io de prudente e lea l ges t ão, não privou o au t or,

com o aos dema is acionistas, do intangível direito de percepção dos lucros so c iais, tanto mais quanto não se ignor a q ue , não obstante a dedu ç ão daqu elas rese rva s extra- lega is, a ré ve m di stribuindo anualmente dividendo s qu e im p ortam em qua se 50 % do seu ca pital so cial.

Trat a-se, pura e s imple s m ente, de u m at o de administração justo, per feit o. a c a bado e amp a rado pel a lei e aprovado pela a ss embl é ia ge r a l, a qua l o vem ratificando anu a lm e nte , isto há quase v int e a n os sem interrupção, através th aprovação dos r espe cti v o s b a la n ç o s . - Não vê, po is, êst e Juí zo como a nul ar tais deliberações que não ofend e m , nem a le i, nem os estatutos e muito menos se ac h a m eivados de êrro, dólo , fractde o u s imula ção, não havendo lugar par:i aplicação n a espécie dos a rts. 78 , 13 1 e 156 do Decreto-le i n. º 2 627, de 26 de setembro d e 1940 .

VII

A d e mai s, h á ainda a ponderar ex abunclant ia qu e , no esta do at u a l de no ssa leg is lação , a pretensão do a utor con s ub sta nci a d a n o se u de se jo de sere m li bertas as reservas ext r a- lega is , a fim do se u p rodu to se r r atea do entre os ac io ni stas, é r epe li da pelo art l O do D ec ret o - lei n. 6 224, d e 24 d e j a neir o el e 1944.

D e fato. in st ituindo o im posto s ôbrc lucro s ext r a ordinários, a fim de ev it ar a evasão d e ouro do nosso me io d e c ircu lação, o leg is lador h ouve por b e m determ in nr que ficaria s uspensa, durnnte a v igência daquela mesma le i, a obrigação da di str ibuição de l ucros, na conformidade do art . 1 30 § 2. 0 do D ecre-

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to-lei n . 0 2 627, de 26 de setembro de 1940, segundo se verifica da redação do art. 10 do Decreto-lei n." 6 224, de 24 de janeiro de 1944.

Realmente, como bem explicou o Ministro da Fazenda, "a recente lei sõbre lucro s extraordinários tem êsse objetivo precípuo que é o de conservar congelados os recursos auferi_dos na exportação e no comércio interno, formando reservas que aguardem aplicação depois da guerra. Essa política vem sendo aliás, o ponto fund a mental do combate geral à inflação" (AR TUR SouzA C OSTA - Qu estões Atuai s de Moed a e de Crédito , Rio, 1944, pg. 24). Em conseqüência, como não poderia deixar de ocorrer, o legislador houve por bem fechar uma das vál v ul as de escapamento de noss a moeda que era o art . 130 § 2. º , do Decreto-lei n 0 2 627 , de 26 d e setem bro de 1940.

Com efeito, esta di spos ição le gal, limitando as reservas estatutárias e não ma is perm itindo reservas livres, obrigando as s o cie d ades a nô nim as a distribu'ir, entre os seus acion istas, todos os excedentes dos lim ites estabelecidos para as re s e rva s , vin h a faci litando a evasão do nosso ouro numa época em que o seu congelamento é necessário pa r a s upri r os claro s que, p or certo, serão abertos com a fuga dos capitais dos refugiados para os seus países de orig em , quando ce ss ar definitivamente a presente guerra mundial.

É bem verdade que então as sociedade s anônimas que operam em sc~ t•ros já estav a m i s enta s daquela l imitaç ão por efe ito do art. I 0 do Decre tolei n. º 3 250, d e 8 de maio de 194 1 . A no va le gisl açã o s ómente veio estende r a revogação do a rt igo 130, § 2. 0 do Decre to-le i n. º 2 627, de 26 de setembro d e 1940, a t ô d as as demais s ociedad es por açõe s.

A ssim , o ar t 10 do Decreto- le i núm ero 6 224 , d e 24 de janeiro de 1944. já veio e n c ont r ar a r é praticando, lea l e

prudentemente , a quela política econômica no seio pri vado de s u a sociedade e, portanto, contribuindo p<1Cl a proteção da eco nomia nacional.

Fa z ia-o , anteriormente, criando rese rva s livr es se m limitação porque assim o permi tia a praxe, a autorizava a nature za a leatóri-1 dos seus negócio s d e seg uros onde os - éca rts · - escapam ao cálculo atuarial, e n ã o di s punha em contrário o Decre to n. º 434, de 4 de julho de 1891 . Fazia-o, po st eriormente, dura n te o período de transição entre a vigê nci a d aq uela antiga le::iisl ação até o pleno v igor do D ecreto-le i n. º 2 627, d e 26 de setembro d e 19 40. por que a tan to a a utorizava o art. 179 dêstc diploma legal. Fazia -o mais tarde com apoio no art 1 º do Decreto-lei número 3 250, de 8 de maio de 1941, pois que a inda se encontrava scb os efeitos daque le di s positi vo legal, a!Juardamlo a _ aprovação da reforma de seus estatutos que passaram a consagrar as r eservas livre s, e que só ment e se verificou, por a to s independentes de s ua von t a d e com a publicação do D e creto-l e i n.' ' 18 225 , de 2 d e abr il de 1945.

Nes ta s co ndiç ões, mesmo que não se ad miti sse ad argu m c n tandu m to do s o s fundamentos de fa to e de direito, pelo q u a l é desacolhida a pre te n são cont id a no petitôrio de s ta ação, a verdade é q u e o art. 1O d o De c reto-lei n ." 6 224 , de 24 de janeiro de 194 4, co n st itu i juridicamente um~! !ex s uperucnien s que está a impedir a evasão de tôdas as reservas prudentemente acumuladas pela s so ciedades por ações.

Ex- p ? s itis :

Por todo s êstes fundamentos e pelo que ma is co n sta dos autos, hei por bem julgar como jul go im procede nte a presente ação.

Custas ex-lege

P R.

Juízo d e Dire ito d a T e rceira Varn Cív e l. Di s trito Fed e r a l, 4 d e junho d e 1945.

O Jui z d e Direito ( a ) HuGo AULER.

B I B LIO G RAFIA

PUBLICAÇôES RECEBIDAS

NACIONAIS:

Aérosul : Ano 11 - N. 9 - Sete mbro e Outubro de 1945

Atalaia : Ano xxm - N 6 - Dezembro de 1945.

Av iação : N. 93 - Outubro de 1945.

Auião : Ano Iv - N. 42 - Setembro de I 945.

Bolet im da A.E.C. : Ano 11Ns. 15 a 18 - Agôsto a Novembro de 1945.

Boletim da Associação Comercial do Amazon as: Ano v - N. 51Outubro de 1945.

Bole tim da Associação Comercial do Rio de Jan eiro : Ns. 454 a 457Novembro d e 1945 ; Ns. 459 a 462D ezembro de 19'i5 .

B oletim da Associação Comercial de São Paulo : Ns 117 e 118 - Novem bro de 1945; Ns. 119 e 121Dezembro de 1945.

Boletim do Círculo de Técnicos Militares : Ano 7 - N. 24 - Junho a Sete mbro de 1945

Bolet im do Con selho Federal do Comérc io E xterior : Ns . 7 a 9 Julho a Setembro de 1945

Boletim da Divisão Jurídica do I A P •I. : Vol. xv - N . LXXXIX - Setembro de l 945.

Bole tim Econômico ( Ministério das R e lações Exteriores) : N. l O - Ou~ tubro de 1945.

Boletim E s tatístico ( Banco d o Brasil): N 22 - Out ubro de 1945.

Boletim E statístico ( I. N. S.): Números 32 e 33 - Abril e Maio de 19 45

Bole t im do Instituto do A çúcar e do Á lcool ( Seçã o de Estatística) : Número 3 - A gô sto de 1945

Boletim Técnico da Secretaria d e Via ção e Obras Públ ica s : Vol. XIIIN 1 - Jul ho a Setembro de 1945.

Brasil Açucareiro : An o XIII - Volume xxvI - Ns . 4 e 5 - Outu bro e Novembro de 1945.

Cir cular C omp int er : N. 92 - Dez embro de 194 5

Dig es t o Econômico : N. 13 - D ezembro de 1945 .

Economia : N 78 - Novembro de 1945; N. 79 - Dezembro d e 1945.

O Economista : Ns. 307 a 309 Outubro a D ezembro de 1945.

Engenharia ( I. de Engenharia d e S. P au lo) : N. 40 - Dezembro de 1945 .

Formação: Ns. 8 8 e 89 - Novembro e Dez e mbro d e 1945 .

I. D. O. R. T. ( Revi s t a de Org a nização Científica) : N. 166 - Outubro de 1945

ln apiá rios: N s. 91 e 92 - Nove m ~ bro e Dezembro de 1945.

A In forma çã o Econômica e Financ e ira : N s 202 e 203 - Nove mb ro d e 1945 - N. 204 - Dezembro d e 194 5

Jurisprudência (Tribunal d e A pe laç ã o): Vol. x x v - Maio e Junh o de 1945; Vol. xxvI - Julho e Agô s to d e 1945.

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REVISTA DO I. R. B ,

Notic iário Colúmbia: Ano 11 - Nú- Revista Industrial de S . P a alo: Ano mero 15 - J u lho de 1945; Ns 17 a - Ns. 11 e 12 - Outubro e No18 - Setembro e Outubro de 1945. vembro de 1945.

Noticiário Salic- ( Su l América) : Núme ros 118 a 120 - Outubro a Dezem bro de 1945

Piratininga : Ano 1 - N s. 1 a 8M a io a De ze mbro de 1945 .

Pre ve n çã o de Acid entes (Boletim) : N s 34 e 35 - Outubro e Novembro d e 1945

Revista da s Academias de Letras: Ano IX - N. 57.

R eu ista Brasileira d e Estatística : N. 21 - 1. 0 trim est r e de 1945.

Reu ista Bra s ile ira d e E studos Pedar,ógicos : Vol. v - N . 14 - Agôs to <le 1945.

Reu ista d o C onselho Nacional do Trabalho : N. 27 - Julho e Agôsto de 1945.

Reuista do D. A. C. ( D ep. de Assistência ao Coop.) : Ano vm - Número l O - Outubro de 1945

Reuista de Direito do T rabalho Vai. 6 - F . - 36 a 41 - J ane iro a Junho de 1945.

Reuista Fi sca l e de Legislação de Faze nda: N. 12 - J ulho de 1945; N . 14 - Agôsto de 1945 .

R evista Forense : Ano XLII - Vol11me e, - Ns. 500 e 501 - Fevereiro e Março d e 1945; Vol. CII - Números 502 e 503 - Abril e Maio de 1945 .

R ev ista Rio-Granden s e de Contabilidade: Ns. 130 e 131 - Ju lho e Agôsto de 1945: Ns 132 e 133S ete mbrn e Outubro de 1945.

Revista S ecurita s : N s 89 e 90Agôsto e Setembro de 1945 .

R eu ista de Seguro s : Ano xxv, Ns. 291 3 293 - Setembro a Novembro de 1945.

Revista do Serviço Público : Ano vm - Vol. 1v - N s . 2 e 3 - Novembro e Dezembro de 1945.

Reuis ta do Trabalho : N. 9 Setembro de 1945.

Rodov ia : N 69 - Outubro d e 1945

Seruiço S ocia l : N. 39 - Dez e mbro de 1945.

Sul Am érica: Ns. 100 e 1_0 1 - Jan e iro a Junho de 1945.

ES TRA NGE IRAS:

Argentin a

E! Asegurad or ( Buen os Aires) : N s . 196 e 197 - Outubro e Novembro de 1945.

Bol etirz de la Associación Agentes d e Seguros de Ro sário : N 14Março d e 1945 .

El Dia Méd ico (Buenos A ires ) : N . 44 - Outubro de 1945; Ns. 45 a 48 - - Novembro de 1945.

La I nformación ( Buen os Aires) : Ns . 189 e 190 - Setembro e Outubro de 1945.

Objectoncs (Buenos Aires): N s 175 e 176 - Outubro e Novembro de 1945

E! P a ís ( Buenos Aires) : N. 230D ezemb ro de 1945.

Revista Bancária y Aseguradora ( Buenos Aire s ) : N. 286 - Outubro d e 1945.

R ev ista d e Ciên cia s Jurídicas y Social es : N. 44 - Janeiro de 1945.

R ev ista de S eguros ( Buenos Aires) : Ns 334 e 335 - J u lho e Agôsto de 1945.

R ev ista Sudamericana ( Bue nos Aires ) : N . 769 - Out ubro de 1945; N. 771 - D ezemb ro d e 1945.

Se g uro s y . Bancos ( Buenos Aires) : N s . 381 a 383 - Outubro a Dezembro de 1945

Canadá

R euue lnternational dtt Tra v ai! ( Montre a l ) : Vol. LII - N. 1 - Julho de 1945.

Chile

Boletin M edico~Social (S a nti ag o) :

. Ns . 125 a 127 - Març o a Maio de 1945.

Seguros (Santiago) : Ns . 56 e 57

- Out ub ro e Novembro de 1945

Colômbia

Anales de Economia y Estadistica : ( Bo let in de la Contro laria General de la República - Bo gotá) - Segunda Época - Ns. 4 a 6 - Abril a Junho de 1945.

Boletin de la Superintenden cia B a ncária (Bo got á): Ns . 87 a 91 - Ma io a S e tembro de 1945.

Cuba

Revista Ofici al d el Mi ni s te rio de Comércio (Havana) : Vol. Vlll - Número 52 - Setembro de 1945

Seguros (Havana): Ns. 1 11 e 112

- Agôsto e Setembro d e 1945

Seguros y Fia nzas (Havana): Números 36 a 41 - S etem b r o e Ou t ubro de 1945

Ul t rama r (H avana): Vol. 1 N úmero 3 - S etem bro de 1945.

Equador

Boletin dei Banco Central dd Ewador (Quito): N. 216 - Julho de 194 5 .

Boletin Salic ( Quayaquil ) : N . 75 - Janeiro a Março d e 1945: N. 77 - Junho e Julho de 1945.

Espanha

Co mismar : N. l - Ju n h o de 1945. E conomia : N. 402 - Setembro de 1945.

Revista Financiera (Mad r id ) : Ano xxx 1x - N. 1375 - Agôsto de l 9 ·15; Ns . 1377 e 1378 - Set~m b ro de 1945 ; Ns . 1379 a 1381 - Outubro de 1945: Ns. 1382 e 1383 - Novembro de 1945.

Estado-, Unido-,

A ero Digest (New York): Vol. 51

- Ns. l e 2 - Outubro de 191 5; Ns 3 e 4 - Novembro d e 1945.

235 236
N 35 - ll'EVEREIRO DE 1946
r r 237
238
REVISTA DO J R. • B.

240

Aviation ( N ew Yo r k) : Vol. 44Ns 10 e 1 1 - O utubro e N ove mb ro d e 194 5.

T h e C asua lt y & Su rety Jou rn a l (New Y o r k ) : V o l. V I - N. 8 - Outu b ro d e 1945; N . 9 - N ov em bro de 1945.

T he l Qsura n ce Br ok er- Age ( New Y o rk) : N . 39 - S e te mbro d e 191 5

Ns 40 , 41 , 43 e 44 - O u t ubro de 19 45; Ns 45 a 4 8 - N o v e m bro d e 194 5.

Fl ying ( C h ic ag o ) : Vol. x xxv11Ns. 5 e 6 - - Nove m bro e D ezembro de 194 5 .

H a r t ford Agen t ( C o nn e cticu t ) : Vol u m e x xxvu - N . 3 - S e t embro de 1945.

T h e ln s uranc c Broker A ge (New York ) : N 10 - O utu bro de 1945

T h e Local A ge nt ( Miss ou r i ) : Ano 17 - Ns. 10 e 1 1 - Ou t ub ro e N ovembro d e 1945

Na t ion al Fire Pro tection Ass o ciat ion ( Bos t on) : N . 342 - D ezem b r o d e 1945.

T h e N at ional U nderwrite r ( C hi cago ) : N . 39 - S e te mbro de 1945; N úmero s 41 e 4 2 - Ou t u bro de 19 45 ; Ns 13 a 45 - Novembro d e 1945.

Th c N e w Y or k T im es ( New Y o rk ) : Ns. 116 a 1 19 - Novembro de 1945 ; Ns . 120 a 123 - D e zem b ro de 1945 .

Soc ia l Sec11rity Bulle tin ( Wa s hing t on) : Vol. VIII - N . 9 - Setembro de 194 5 .

Th e Spectat or ( New Yor k): N. 8

- Out ub ro d e 191 5 ; N 9 - Novemb ro d e 1945 .

T h ink (New Yo r k): N s 10 e 11

- Ou tu b ro e N o vem b ro d e 194 5.

Time (New York): N s . 21 e 22N ov e m b ro d e 19 45; N s. 2 4 a 2 7De ze mbro de 1945.

T he W eeh.í y Und erw r it er (Ne w Yo rk ) : V o l. 1 5 3 - Ns. 11 a 17Ou t ub r o d e 194 5; Ns. 18 a 21 - Nove mbro de 194 5

F ra nç a

L'A rg us et L a Semain e : N . 3 835

- Sete mbro d e 194 5 - N s . 3 83 6 a 383 8 - Ou tu bro d e 194 5; N s. 3 840 a 3842 - No vembro d e 194 5.

Perú

R evista d e la F aculta d d e Cie ncias

Econó mi ca s y C om ercia l e s (Li ma ) : N. 3 2 - A bril d e 1945.

r> ortuga l

Bolet im Tri mestral de Estatístic a ( C o lôni a d e Moçamb iq ue - Lour e nç o Marq ues ): A no X X I - N. 1 - 1. 0 trimes t r e d e 194 5 .

S uiça

Bullet in de f' A s s ociation d es A ctu a ires Sui s ses : N . 4 3 - A bril d e 19 4 3 ; N . 44 - Abr il de 1944 ; N . 4 5Ab ri l de 194 5.

Uru g ua i

O bra : N . 4 - A gôst o d e 1945 .

Venezue l a

Bole t in d e la Propriedad In du s tr ia l y C o m e rcial ( Ca ra cas) : Ns. 162 a 16 4 - J unho a Agôsto de 1945

l eição no Co11sell10 Téc n ico . do I ns tituto ele 1-tesseguros elo B ras il

lA ta d a a s s e m blé ia da s s o c ie d a d es d e seg uro s " Ãs q u in ze ho r a s do d ia oi t o d e j an ero de mil novece n to s e quarenta e ~ei s , n a se d e do In s ti t u to d e R esseg uros d o Brasi l. à A v . Marec ha l C â m ara . 17 1, prese n t e s ce n to e tr in ta e u m ac ioni st a s d e cl asse B, cu jos n omes co nstam d o li v ro de pre s ença s , s o b a presidê n c ia do E n g. " J oão C arlo s V ita l , preside n te d o In st it u to de R e ssegu ro s do B ras il. co m pondo a i nda a mesa o s Cons elh eiro s B en j ami m da Lu z V ieira e Odil o n de B eau cl air, rea li zo u - se a ass emb lé ia ex t raor d inár ia das so c ie da des de seg u ros para p ree nc h imento, até o f im do respect ivo manda to, da va g a de u m rep r esentan t e d as s oc ie d a d es n o Co n se lh o T é c n ico d o I. R. B. , ve rificad a com a re nún cia do C o n selhe iro Otá v io d a Ro c h a M ira n da, d e c onform ida d e c om o d isposto nos A r ts 11 e s e u s parág r afos 2 . 0 e 5 . 0 e 16 p a r ágrafo 3 . 0 d o D ec r eto -l ei n .º 1.1 86 , de 3 d e a b r il d e J 939 e 81 e 104 d os Es tatuto s a provados pe lo D ec r eto- lei n .' 1 8 0 5 , de 2 7 d e novem b ro de 1939. Abe r t a a sessã o, o Sr Pres id e nt e u sa nd o d a p a lavra exp licou a r az ão das e le ições extrao rd inária s , s a li e nt a ndo o s s e rv iç o s p res t ados pe lo Conse lh e iro r esig n a t ário. F riso u a in da q ue~ I nst itut ~, co mo sempre, n ão ti nh a ca n d id atos of ic ia is às v a gas d e se u C o n s e l ho T é cn ico e q ue a s ele içõe s s e proc essa r iam d e ntro da ma io r li ber d a de

" As q u in ze h oras e trinta min utos in ic io u -se, por ordem a lf ab é tica . a ch am a da dos d ir e to re s e repr ese nt a nt es d as s o c ied a des que , d e poi s de a ss inar e m o co m pete n te li v ro de prese nça s, dep os it aram n a urn a o re spe cti vo vo to.

"Terminada a v ot a ç ã o e efet u ada a c ont a g e m p e lo livro d e pr ese n ças , ve rif icou -se que h av iam co m parec ido ce n t o e tr inta e u ma socied a d es .

"Para e s c ru ti n ado r es o Sr. Pres iden t e con v ido u os Srs R a ul Mário T oschi. p r ocurador d a ll nià o Flum inen s e e N ila nde Medr a do D ias , da Un iã o de S eguros

" F e ita a conta g e m da s sobrecar ta s contidas na urna , v er ifi cou - s e q ue s eu número co n feria com o d e pre s enç as

" I nic iou-s e , ent ão , a a puração dos voto s , t e n do-se obtido os segu in te s r es u ltados : Ânge lo M ár io Cerne. 4 7 (quarenta e se te) v otos; C a rl os Bandeira d e Melo e Cata n heda , 38 ( t r in ta e o i to) votos ; E g a s Mo ni z Sa n t iag o , 15 ( q uin ze) votos; L uci a no Mari m C re s pi.

1 5 (qu in ze ) v otos : Fá b io Faria Souto .

15 (q u inze) v o t o s; e Le op o l d o G o me s. 1 ( um ) voto.

" Terminad a a ap u r a ção, o Sr Pre s ide n te d eclarou e le ito pa r a m e mb ro efet ivo do C o n s el ho T écn ico o Sr. Ân gelo Mário Cerne e para s u1lente o Sr. Ca rlos B andeira d e Mr]p _ Cã@nheda.

" A s de ze sse te hora s e t rinta m inuto s o S r. Pr esidente s us p e ndeu a se s sã o para a lav r a tura d a pre s ente a t a q u e, d e po is d e l id a é ass in ad a pe lo s m e mbros da me sa , p e los pre se n te s e por m i m, R a imu n d o Gera ldo d a Mot a d e A zevedo Correia S o br inh o, serv ind o com o se cretá r io.

Rio d e Ja n e iro , 8 de j a n e iro de 194 6

J. V ITAL

B e nja mim d a Lll z Vie ir a O d ilon d e B eaucla ir R a li! M á rio T os c h i N ila n de M e dra d o Dia s

OTA - < 01n o fh-01 1 d it ,> a<·i rnn n Sr. l're:-- i ctent~ t kcla r o u t ':f'ito 11ara 8lll)h •n tc o !-.egu nd o 1na i s , 11tadu , r ~a r to s Bandeira d e 1\l c l o e l a ta n lkd a Pot· , onsith: r ar o n1i s:--o o ca so T 1~nd o, l)CJ r érn n·1•otTi d o r;i_· - o/ício no Ccrnse l ho T <~·nico {•:,;t l!, c111 :-it •!'-isãu tlo d ia H- 1 -H , r ~soh ·ca 1no,li fi ra.r a Hlt.·r})rPt:JC: iln tlada e r u·o('('clCr a 110, a cl ('!:i<;üo, fi xnn,Jp u d a l;) - 2-iIG p a r a s1w n .\aliz.açli.o - -

.. 1
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N. 35 - FEVE R E I R O D E 1946
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RE VI ST A D O r. R. B.

NOTICIARIO

E sti ve ra m e m v is ita ao 1. R. B . :

- Acompanhados do Dr. Leoberto ele Castro Ferreira, os Drs Thomas P Hughe s e Guy Hays , d iretores da Funda ç ão R o c~efe ll er e a Sra C e lina P eriowagora Kowalczyk. Técni c a do Labora t ório do R io d e Janeiro da me s ma Fundação ;

- D r. Othon Macler, d iretor ela Atalaia;

Prof. Emíl io Mira y Lopez :

Sr . Aguiar Me n do nça, d a Brazilian Amer ican Business Co

Nata l

Seguindo a trad ição cios anos anteriores, o I. R. B. teve a sua Fes ta de Na tal realizada no dia 24 de de :embro p. findo

No ed ifício- s ede do In st ituto reun iram-se as famílias dos irbiários, corno u ma gran d e e úni ca familia, aproximada pelos mais s ólido s laç os ele frate rn id a d e e sorte com um, par a comemorar a da ta magna do Cris tiani s mo universa l

A not a in teressa nt e da festa foi o comparec im ento de um b an do aleg re de crianças, filhos dos funcion á rios , que vieram ao e ncontro do Papai Noel irbiário, para receber seus p r es <.:: n t es . •

Por longo tempo, encheram de doce s onoridade a s dependências soc ia is do

tena e me ia d e crianças , fu turos h omens d e a manhã, espera n ça viva de u m Brasi l grand ioso e fe li z .

T ambém os fu n c ionários do I. R B foram c o n tem p lados com uma lem br anÇil do Instit u to . e m recon h ec im en t o à s ua de d icação e va liosa co la bo raç ã o

A tô das as pessoas p r ese n tes foi fra n q uea d o o bar do Ins ti tuto .

C urso d e E xten são do 1. R. B.

R e alizou-se a 15 de deze mbro próximo fi n do, no au d itór io do e d ifí c iosede cio I nst itu to d e Resseguros do Bras il , a ceri mônia de e n cerrame n to das ativi d ades do C. E I. R. B n o ano de 1945, com a presença do S r. Pres idente do I . R . B .. do diretor, de todos os professores. a l u nos e su;:is fam íli as Constitu i êsse Curso mais um a reali zaç ão do I R B no seu progra ma de assistênc ia às companhias de seg uro s, e um a obra inédita no B rasi l. pelas atribuições que a caracteriza m .

De st ina- se a proporcionar aos f uncionár ios da s companh ias n ão só a preparação cu ltural, nece ss ár ia para atingir o grau de eficiê n cia que a v ida modern a está se mpre mai s a exigir, como tamb é m a p r eparação técn ica espec ializada de s eguros, indispensável ao exercício da profissão.

P ara isso, cont a em se u cor po doc e nt e c om professores de reconhecida compe tência .

Os ótimos resultados obtidos são, edifício a s vozes in ocentes de uma cen- para a Adm ini straç ão do I. R. B , mo-

rtivo d e j úbilo e u' ma compensação pa r a os esforç o s empregados em vencer as dificu l d<1des da primeira etapa.

Durant~ a so len idade. fo r am d istrib uí dos prê mi os aos alunos q u e ma is !'-'' dist ing u ir am no Cur s o. durante o ano let ivo .

E nc er r ando a c erimônia, realizo u -se uma h o r a l írica em ho menagem ao Pres id ente do l R B sob a interpretação d os a r ti s tc1 s Afonso Val é rio e Ange la A d e le.

tC ur s o G e ra ldo Lob a to Comemorou-se festiva m ente, no auditór io do In st it u to de Resseg u ros d o Brasi l , a 18 d e dez e mbro p. findo , o encerra m ento do ano letivo no C u rso Gera ld o L obato, o qua l o I. R. B vem man t e nd o. com a f in aiidade de min istrar aos seus me n sage iros os conhecime n to s básicos indispensáve is para que possam ingressar , mediante concurso, n os cargos iniciais dos se rviços admin istra ti vos do Instituto

Da n do iníc io à s o lenidade, o Sr. P res idente d o I . R. B. d istrib uiu prêmios a os a lunos q ue obti ve ram melhor aprove itame n t o d u ra n te o ano letivo de 1945 _

nanas, professores e al u nos do C urso . e diversas famí li as

In s t it uto ln te r am eric a n o d e E statístic a No restaurante do l.R .B. teve lugar nos pr imeiros dias do corre n te ano, um alrnôço o fe r ecido pelo se u p re s idente ao s eminentes técn icos da es tatística conti n e nt a l, q u e se e n c o ntrava m n esta c idade a fim de participa r em da reunião da D ir e t oria d o In st ituto I nterélmericano de Estatística .

S ão os srs. Stuart A R ico , di r etor-ass is t ente do Bureau do Orçamento dos Estados Un idos; pro fessor Carlos E. D ieulefa it , dire t or do In st it u to de Estatística da U nivers idade do Litoral. n a Argentina; sr. Ha l bert L. Du n n , c hefe da D ivisão de Estatística Vital d o Bureau do Censo dos Estado s Unidos; e do sr. Rob e rt A. Coats , profe ssor de Es t at ística da Uni vers idade de Toronto, no Canadá

À sobremesa. o Dr. João Carlos Vit a l dirigiu- l he s cordial saudação , ressa lt a ndo o s ignificado, para o no sso pa ís , d e haver s ido o Rio de J a n e iro esco lhido para s ede d a primeira re uni ã o da Diretoria do Instituto Int e ramericano de Estatística.

Seg u iram-se d ivers os números de arte:, em que tomara m p arte rnE:nsageiros e funcionários do In s tituto .

A esta festivid a d e comp a r ecera m, a lé m do Sr. Pre s idente ci o I R. B.,

Discursou , e m agrad e cim e nto , o sr. Halbert Dunn. cujas palavras trad u ziram s ua vi va s imp at ia pe lo B ras il e seu re conhec ime n t o pela aco lhida que lh e es tá sen do dispensa d a em nossos inem br os d a Admini s trn ç:io. funci o - meios técnico s e culturais.

' u l 1 1 2-13
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RE VI S TA D O l. R. B --.,......-.,. - ~ ----- -, -

Poste riorm e ,1te, o s r. Presid e n te recebeu a seguint e cart a :

R io 25- 1-9 46.

Ilu st re P a trício e A mig o.

Dr. J oã o Carlos Vi t al.

A ten c iosas sa u d aç ves .

E ' com grat a s at is fação q ue ven ho à s ua pre se n ça p ara ex p r imir-lhe os nossos ma is s in ceros ag r a d ec ime nto s pe la colab o r a ção q ue presta r am os ór gãos s ob s u a di r eção - In s titu to de R es s eg uras do Bras il e In st it u to d e Serv iço s So ciais do Bras il - ao prog rama d a re u ni ã o do C o ns elho - Diretor do In s t ituto In ter a mericano d e

E s ta tí s ti ca re cem-rea li zad a nes ta ca p ita l . A ex ce le nt e im press ã o qu e todos os d ireto res, em particu la r o s de lega d os e stra n ge i ros, recol h e ram da organ iza ção do I S S B e das in s t a la çõe s e fu nc ion a me n to d o I R B torno u a s ua visi t a a êsses se r v iços um dos in s ta nte s ma is agr adá vei s da es t ada , e n tre nó s de tão em in e nte s f ig ura s d a e s tatí s ti ca co n tin e nt a l.

O apoio as seg u r a do à r e un ião p e las e n t id a d es s ob s ua dir eçã o e pe lo ilu s t re Am igo . in di vid u a lme nte, con st ituiu fa t or do ma is a l to es tímulo p a r a qu e nossa t a refa f ôsse re a li za d a , n o Bras il , d e ntro d o me lh o r am bi e nte e co m seg u ro êx ito cu ltur a l e s oc ia l. D eve mos-

l he , por isso, os n oss os mai s s incero s a gr a d ec im e nt os , qu e ora e xprim o em me u n om e p es soa l e em nom e do s d e mais com p a nh e iros d o In s t it u to In te rameri ca n o d e E s tat is ti ca .

Qu e ira r ece ber , p o is, com a ren ovaç ã o d os meu s protes t o s d ~ estima, o r e co nh ec ime nto s in ce ro d e que m se s ub screv e. co rdi a lme n te . ( a ss. ) T e i x e ira d e F re it a s

Seg uro s Aeronáuticos

A propós ito d a aprov a ção d a apóÍice e da tarifa p a r a os seg urôs âe ae ron a ve s d e turism o e trein a me nt o, o Pres id en te do I . R. B . r ecebe u , do Aéro Clube do B ra s il , o se guin te o fício :

R io de J a n e iro, 10- 1- 194 6 .

S r. Preside nte

Ten ho o prazer de a c u s a r e agrad ec e r o r ecebimento do vos s o ofício n ." 13 d e 3 d o corr e nt e, n o qual co mu ni cais a apro vaçã o d as co nd içõe s g era is de apó li ce, propos ta e t a rifa para s eg u ros d e aero n aves d e turi s mo e tre in ame n to

E n v io a s m inh a s ma is s in ceras congrat ul a ções por mai s e s ta gr a nd e v it ó r ia d o In stituto de R esseg ure s d o fü a s il , e m pró! d a av iação civ il b rasi le ir a

At e n ciosas sa ud ações.

( ass ) R Pim e n t el Pres idente

.. , 247
'
N 35 - F EVE R EíRO DE 1946 2-lS

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