semi IE 1946 ;IT li. 36 I (i /
Balance do de 1945, col. 7 — Atividades do Servigo de Sinistros-Incendio em 1945 - Horacio Alacedo, col. 19 — Seguros Aeronauticos, col. 29 Notas sobre o fundamento juridico das Avarias Comuns - Joao Vicente Campos col. 61 — Das obrigacoes do seguradoDav-'d Campista Filho, col. 69 — Supressao de Avaria Grossa — A. O. Zander, col. 77 — Roubos e extravios - Luiz Mendonga, col 83 — O terceiro-beneficiario no Seguro de Vida - Armando Kraemer, col. 91 — Estudos sobre o ramo Vida - Weber Jose Ferreira, col. 99 — Lloyd's de Londres - Henrique Coelho da Rocha, col. 109 — Anotacoes a lei das Sociedades Anonimas - Jose Pereira da Silva, col. 123 — Servigo de Protecao contra Exposicao - Frederico Rossner. col. 133 — Politica do Seguro — Amilcer Santos, col. 151 — Coexistencia de responsabilidade especifica e responsabilidade ajustavel num mesmo risco - Helio Teixeira, col. 153 — Seff'TO de predio — Horacio Soares Junior, col. 159 — Dados estatisticos, col. 163
— O I.R.B. nos relatorios das Socieda des, col. 211 — Tradugoes e Transcrigoes. col. 219 — Legislacao de seguros, col. 237 — Pareceres e decisoes col. 243 Bibliografia, col. 251 — Noticiario. col. 257.
O 1. R. B. ao encerrar o sexto exercicio financeiro, possuia um atiuo de Cr$ 229 276 245,00. Em imoveis, tem inuertidos Cr$ 30 794 537,70 e. em titulos. Cr? 38 101 835,50, No seu passivo avulta, como a prmcipal verba, a de suas reseruas fecnicas. na soma de Cr$ 70 930 909,50.
A rescrua suplementac do capital era, em 31 de dezembro de 1945. de Cr$ 11 321 836.20, quase igaal ao sen capital realizado.
A receita do exercicio findo {oi de Cr$ 469 265 275,70. A do exercicio de 1944 [oca de Cr$ 329 745 675,80. apresentando, portanto, um aumento de 140 milhoes de cruzeiros. Os pcemios que, em 1944. montaram a Cr$ 203 747 202.20 focam. em 1945, a Cr$ 265 395 262.40, com uma majoragao de 30%.
Em compensagao, os sinistros pagos, que, em 1944. [oram de Cr$ 65 373 105.50 subiram, em 1945, a Cr$ 104 095 199,10.
A carfej'ra Incendio apresentou um resultado de Cr$ 21 045 014.90.
A de Transportes. porem, [oi calamitosa, [echando com um saldo negativo de Cr$ 25 225 022.30.
.As oatras apresentaram, embora pequenos, os saldos positii>os previstos.
A despesa administrativa [oi [eita com 2.05% da receita total.
O exercicio, que se encerrou em 31 de dezembro de 1945, [oi, para o I. R. B., o pior destes itltimos anos como resultado liquido das operagoes.
Coube exclusivamente ao ramo Transportes, com a peida total de dois navies com carregamentos i;u/tosos, determinac esse resultado [inal, dos menos brilhantes na vida do I. R. B.
S U M A R I 0 ■In O V II ABRIL DE 1946 N" 3 6
I aoministra^Ao do i.r.b. Pr «8i den to: General de DivisSo JoSo de Mendon^a Lima Conselheiros: Bechoreia: Adaiberto Darcy> ASvaro da Silva Pereira, Angelo Mdrio Cerne, Odilon de Beauclair Eng. Civil F. J. Souza Rangel, CapitSo de Fragata Antdnio Rog4rio Coimbra, na • p o M ■ A V* I • pai-A ivsvista IH. Uiltaa liter e (oi. CNII IkalHe Ciilta ii iKta H m RED Ap AOi IN9TITUTO OE RESSESUROS DO SRA8IL EOlFlCIO JOAO CARLOS VITAL AVENlDA MARECHAL CAmARA, 171 CAIXA POSTAL 1440 RlODEJANEIRO - SRASIL
REVISTA
'RfiVXEfA DO I. R. B.
O I. R. B. nao tem mais na sua suprema dire^ao o h o m e m quc transformou em csplendida realizagao uma sim ples ideia, podendo assim, decorrido um septenio, entregar ao seu ilustre sucessor, em pleno funcionamento, uma instituigao tecnica e administrativamente tida corao modelar.
O observador que hoje olhasse para o I. R. B. e as sociedades em estreitas relates de cordialidade nao poderia nunca imaginar quao separados estiveram no inicio desta iornada.
A transfocmagao radical de adversaries em amigos foi obra dessa figura invulgar de adininistrador que e Joao Carlos Vital. As suas qualidades de comando encontram na fcrma de executa-la a explicaqao de seu inegavel sucesso. Sabc querer, mandar c executar. condicionando, porem. esse cumprimentf) do dever ao scntido mais pure da justiga, fi desses seres (elizes que podem olhar para si niesmos e nao ter de corar pelo cometimento de uma injustica. Pode errar porque e humane, nao quis porem crrar, Essa aureola de um espirito justo foi a forqa motriz que impulsionou nestes liltimos quatro meses as mais incquivocas e mais comoventes provas daqueles que melhor o podem julgar porque estavam sob a sua agao, — os seguradores c os funcionarios do I. R. B.
Nao pode haver para a consciencia de quern quer que seja que tenha excrcido o poder. mais funda recompensa que essas provas de amizade e gratidao na bora em que passa da vida piiblica a atividade privada. Que as suas reiteradas declaragoes nao se concretizem para bcm do Brasil, que ainda necessita do concurso daqueles de seus filhos que fazem do dever, do trabalho, da honestidade, da competencia, da dignidade, a razao de ser de sua existencia.
Nessa estirpe, cuja legenda bem podia ser: "o simbolo da fe no trabalho e do entusiasmo na fc", o lugar de Joao Carlos Vital tem o brilho daqueles "metais que nao se valoriram pelas ligas e combina^oes".
Teve por certo a mais viva repercussao nos circulos seguradores nacionais. a nomea^ao de Sua Excia. o Sr. General de Divisao Joao de Mendonga Lima, para exerccr o elevado cargo de presidente do Instituto de Resseguros do Brasil.
Mllitando de ha muito na alta administragao piiblica. onde se impos pcia sua envergadura moral e invulgar eficiencia. teve ocasiao de desempenhar. brilhantemente, as espinhosas e ingratas fungoes de Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil e Ministro de Estado dos Negocios da Viagao e Obras Publicas. numa epoca em quc o nosso dcsenvolviniento cconomico exigia do Govcrno Federal colocar homcns dc altissima capacidade a frentc daqueles dois importantes orgaos administrativos.
Presidindo agora aos destinos do Instiliito dc Resseguros do Brasil. cuja diregao tecnica mantevc, conservando cm sens postos todos aquclcs quc cram da confianga do criador do I. R. B., deu ao mundo do seguro a certeza de que, como administrador serene e experimentado, continuara, sob sua diregao, 0 orgao ressegurador no mcsmo ritmo dc ascengao e estrcita colaboragao entre seguradores e segurados.
E, assim, o Instituto de Resseguros do Brasil continuara, sem alteragao. a regular o resseguro no pais e a coordenar csforgos para dcsenvolver as operagoes de seguros. E o que exigem o momento nacional e a nossa integragao no mercado internacional. 6 o que se pretende fazer com as mais fundadas esperangas de exito.
E se podera ver que o 3 de abril de 19^6 nada mais foi que uma continuagao feliz do 3 de abril de 1939.
N. 36 — ABRIL,PE 1946 1. RBVISTA DO.I. R. .9}
t!tCUI3 da ofvIOA pC'BLJCA
Divida Pubiica loterna — Federal...
DSrida Fublica Interoa — Eatadual
Obrigacbcs dc Guerra
— Resorva dc Oacihtdo do Titalos
ACdaa coirPAKBiA siaaadRGiCA macional Cualo de 10 000 afSca ioleKraliiadae
COUPAJfHlA NACIONAl. DP. AlCAIIS
Cijslode877 atOcs —ReaiiiatiodeOO^r.- -
COIIPASHIA Da BXPANsSo ECOXOmICA PLtSIISP.NSl Cu»tode3 000a:(k'Binlepalisada3 IcQobiliiria Scpjradoraa Rcuaidae 3. A.— Realuaffio dc 10^,
EUPEiSTHIOS OARANTIDIB Sobrc hipolecaa
Seryifo do Nav. da Amaainii e AdmlnUlrntio do Porto do Pata. Comiss3o Eaecotiva da Peac.a
IHOVSIS Edilieio— Sedc"
Fropricdades — Estrada das Kurn-aa
Pfopriedadcs — Botolo?o
Propriedadcs — Conde de Bsnflin.
Propriedades— BoUord Ro*o
Propriedadcs — Cordovil
Propriedadee — Campo Grande
Propriedades—Porto Alegrc..
def63IT05 eh DtKneiRO Baacoa clMovimenlo.
Bancos c/Praso Fiso..
Eancosc/iipcclaiBde R. dcGuerra-Mov.
Bancos c/Espcciais tie R. dc Cucrra-Av. Prcvio
Bancos c/Espcciais dc R.dc Gticrra-P. Fixo
Banco do Brasi' — Dcposito dc Garantia CatifOcs
DEVEDOEES DlVEItSOS
fiocicdndcs dc SegtiroscjMcvimenlo. Sociedadesdc Scgurose/Especia)
Jle.eseguradorcs no Exterior
Narcgaclo Acrea Brasilcira S. A Reprcsentantes do 1. R. D. nos Estados Divcrsos
COtTTAS DE EEOPLAIIIEA^AO DO EXEDclCIO
Juroa e alogucis aroccber Pritmios dc aceitapao,a distriboir CotuiasOcs e Parlicipa{5eB,a diatribuir OUTEAS coxtas
RESEIIVAB TKCKICAS Rlacostiancsptrados ... Sinistros a liiiuidur. Couliiigcncl.s Fundo dc estntuiidadc...
CONtOrCIO de R1SC03 DE GDERJIA Baldo das Boctcdadrs dc Scguros FuiLdapdo OsOrio — Doualis'o a pagar
consOrcio hessegpeador de cat.astrope — acidentes plssoais. cortsdncio hesseceiiador de CATASmorE — AEno.x.lnrccs
coxsdncio DE EXCESSD DE SINISTROS — YIDA
DEPOsITOS EU DINDEtnO Socicdndcs dc Seguros clRclctifilo dc Reserves Bocicdadcs dc Scgiiros e'Fun<io dc Fitabilidadc Socicdadcs dc Segcrns Ci'Dcposlto para Capital Fuacionarios c/Dcposito Fundo de Multas p.ira .Apcrfricuamriito...
CltCDORES PIYERSOS Socicdadcs dc Scgiiros Rcascguradorcfl no Exterior Divcrsos
COKIAS DE IlEOUURIiACAO DO EXEIItiOlO PrCniiosdc RctrncessSo, adistribuir Comissflcs 0 I*articipaf5c3,a distribuir Salvados — Dcspcsas-IncOndio, a ojiistar
niYlDEKOOS 0." dividcndo — 1945 — fCi
BONIPICAfOrS ESTATETARtAS AdministracSo ]Cuncionarios
PARTICIPACOES ESTATOTARIAS llniflo Federal Minisl5rio do Trabalho, ludiislriu c Coiacrrin Depart, Kac.dc Scg. ]*riv. e Capitalizapfto. Socicdadcs de Seguros
PSPEClAtS Indeitisaguo e Bcnenccncia Propaganda c Esludos T/cniccs
Capital itEALiEADO fiubacrito... —.Acionistas c/Capital a Rcalisjir
COUPEKBAOaD Titulos dcpcsitados Garantiosdiveraas.
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL BALANQD GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1945 A T I V 0
CrJ e 512 OdS.dO 12 195 81S.10 17 0O7 449,30 2 002 500,00 502 500,00
—ReservadcOicilataodeTitulos
Bibliotcca 21 050 240.70 S 200 000,00 06 260,20 33 371 071,10 5 000 000,00 MOtcls,
e
Dibito —Fundo de Depreciat^o 3 515 013,00 1 704 473,00 Matecialdc
TOTAL
cdntas de coupErtsAOAD Banco
Beoa alheioB cm garantia CrJ CrJ 30 315 307,80 1 213 472,30 38 101 835,50 1 500 000,00 526 200,00 3 000 000,00 299 550,00 5 425 750,00 3 740 486,40 4 158 625,00 1 208 460,00 9 107 571,40 1.8 871 729,00 4 .680 902,40 I TOS 110.00 1 704 762.90 5 030.00 1 270 064,30 1 206 373.50 1 447 595.00 30 794 537,70 252 646,60 28 150 240.70 38 437 331,.30 10 297 001,00 6 962.00 70 891 695,60 35 808 507,10 466 226,00 462 617,20 505 833,00 147 990.50 87 810,60 37 278 884,40 1 712 862,50 17 S.'B 630.90 9 196 289,20 28 762 782,60 130 501,30 i 751 440,00 778 609,90 2 660 641,20 229 276 245,00 47 955 000,00 13 070 159,00 P A S S I V 0
MdqulDas
Utcnsillua
Cansiimo(Gstoquc).
DO ATITO...
do Braail c/TIIdIoscdi Cuatidia
CrJ 20 ssa 402,10 41 317 539,00 5 463 356,50 3 263 611.90 53 979 104,90 1 000 000,00
CrS 564 140,20 564 140,30 112 828,lO 2$ 609 047,40 3 0/8 157,10 <99 610,50 1 118 259,20 202 802.10 2 030 961,80 710 166,50 431 764,00 14 577 410,10 15 938 617,20 300 000,00 .'97 r.04,S0 1 449 046,20 1 241 108,70 964 140,30 rVNDOS
SDR-IOTAI
RESEHTA SDPLEUENTAR TOTAL DO PAS51V0 CONTAB
3(1 OOO 000,00 15 000 000,00 1 225 656,10 225 656,10 15 000 000,00 II 321 836.20 CrJ 70 930 909,50 54 979 104,90 1 660 691,70 19 596.80 4 364 297,20 30 507 776.30 3 172 892,90 30 616 027,30 1 200 000,00 2 046 551.00 1 805 249,00 1 451 212,20 292 954 408,80 26 321 836,20 229 276 245,00 47 055 000,00 13 670 159,00
J. A'lTAl. — Presidcnlc H. 36 — ABrin. SB 1946 REVI8TA DO I. R. B.
EE
Kdpsrd Afipue/o/e Vianna — CbetedaContadoria — Reg.17 304
BALANCO GERAL DEMONSTRAQAO GERAL DO RESULTADO
ludpoiaacdo :'i Cir,Suiase dc Rcapsuraneo.
OTBCe — INOBNITA^OES lIqCIDAS
BESEBPAS T^CNICAS Rueoi nSo Eipirado* Incendio Transporles AcidentesPe.aaoais Incdndio/Transporlcs. Aerondulicos Vida
iSinLstre.ra Liqiiidar IncOndio Trnnsportes Acidentes Pessoais. lacOndin/Transporte Aeronauticos Vida Cenlinffencia Incdndio Tranapnrles Acidentes Pcssoais Incdndio.Trsnsportes. Aeronaaticos Vida
naPESAS St iNVEaSa napBU AnUINETBATIVAS OCTBAS napaAS
piFBECiapOa E oBCtLsgOa MoTsis, Mifiuina e Utcnsilins ApSese Apdiiccs da Dmda Piiblica
HE CEIT A
ACFERIRQS iDccndio. Tranaportcs Acidcntes PessoaiA.. lacSndio/Transporlca. AeronaulHoa ViiU Crt
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
Fsrtnos
Vida
locSndjo TraasportM Acidpntcp Pcsaoaia IncJadiorTranapartcs. Aeronauticoa Vida
Incendio Transpottea Acideales Peasoala.. IncSndjo/Traaaporlea Aetoniuticoa Vida 3iniafPoi a lignidnr IncSndio Transportes Acidpntps Ppsaoais Inrfndio.TranspoPlra Aeronaaticoa Vida BESBBVA Faba CBp^atra nt OAnAtTiA (revbr9.ao) consAbcio di bisccb at cu'Erra (besultado) rimdaj de iktersAes BicinAS niriR3A9 TOTAL OA HECBITA 17 041 853,80 7S4 362,80 314 340,10 27 179,SO 143 613,.50 123 266.60 S 222 915,50 3 039 364,00 29 847,80 26 726,40 444 350,00 7 500,00 CrJ IfiS 290 603,20 40 044 734,70 4 176 708,30 B 354 267,30 II 365 131,50 5 163 727,40 51 405 636,10 6 016 187.90 1 825 915.10 2 574 746,60 1 314 574,50 1 272 024,60 47 610 920,11) 24 860 087,40 547 978,00 644 234,50 12 205 013,20 374 572,10 Crt 205 305 202,40 19 337 646,60 600 703,70 06 309 084.70 802 805,30 26 993 350,30 10 297 061,00 7 136 414,30 6 890 059,60 930 238,10 409 265 275,70
COUHSCtS C PAItrlCIPA^llES ACPERIDtS iDc^adio Tratisporles Acidontos PosaoaU.. Inclndio.Traaaportcs Aeronautiros.
8INIST8C8 — HSC[:piRiC"RS Uonnis
resebtas Tt:cNicAS (reversaoi Riicoi nao Ezpiraio^
D E S P E S A FBBIIiaa RBTnOCBDIDOS locOndio Tpansporles AcidcatesPcssojts IncdodioiTpansporCes... , Acronautira" Vida.. aoBiffloca
concbdipas laccnttio Transporter Acidculea Pesso.ais lucOndio/Tranaportes Acrooaulicos.., Vida Cri
t; PARTiciPACdss
IncOadie Traasporlcs Acidentes
iQCfiodionVanspoftfa Aeroaiutices Vida Ctl 137 840 416,60 28 232 281,80 3 550 346,80 0 100 090,60 10 019 092,50 4 409 872,00 75 702 253,50 5 941 614,90 1 728 271,50 2 351 076,30 1 155 631,70 373 843,70 57 S19 692,10 31 571 845,70 093 360,80 071 077,60 12 898 549,80 440 873,10
Pcssoais...
BXCtaBHTE. TOTAL PA DaFKA 18 985 615,80 770 767,80 391 748,50 18 927,00 223 811,70 227 392,70 5 869 932,10 35 001 029,80 70 393,00 257 983,50 118 200,00 1 209 003,70 236 249,10 12 529,00 5 083.40 14 920,80 15 077,10 20 624 263,50 41 317 539,00 1 492 863,10 294 195,50 1 715 972,30 CcJ 190 752 100,30 87 252 691,60 611 119,20 104 095 199.10 63 434 665.60 2 532 526,00 9 629 820,70 2 067 789,10 2 010 157,80 a 878 890,30 469 265 276,70 BiQuri Uifuehli Kianna — Chefe da ConUdoria — Rei[. 17 304 J, VITAL — PresideDte N. 36 — ABRIL DE 1946 RBVISTA DO 1. R. B.
DEMONSTRACAO GERAL DO RESULTADO NO EXERCICIO BE 1945
RECEITA
SALDOS PARCIAIS POSITIVOS
Ramo Incaidio
Ramo Acidentes Pessoais...
Ramo Incendio/Transporces.
Ramo Vida
Ramo Aeronauticos
BENDAS DE JNVERSOES
Alugu^is de Jm6vcis
Juros de Tftulos de Rcnda
Juros de Depositos Bancarios
Juros de Empr&timos
CONs6rCIO de RISCOS DE Cl/ERRA—RESULTADO
RESERVA PARA DEp6sIT0 DE GARANTIA — Rl^
VERSAO
RECEITAS DIVERSAS
ParticipafSo em Seguros de Cafe
Lucres na venda de Tftulos
Outras Receitas
Honorarios de Liq. de Sinistros DESPESA
SALDOS PARCIAIS NECATIVOS
Ramo — Transportes. - -
DESPESAS DE INV'ERSOES
Imposto de Renda de Tftulos.
Despesas com Emprescimos.
Dcspesas com Tftulos
Despesas de Imoveis
Juros de Reservas Rctidas.
Juros Diversos
DESPESAS ADMiNISTRATIVAS
Honorarios
Ordenados e Gratificacoes....
Selesao e Apcrfeifoamento.
Assistencia ao Funcionalismo. Contribuifoes de Prcvidencia. Despesas dc Viagens Aiugueis
INDENIZAQAO E BENEF1CENC1A
autorizada pelo Consclho
109, alfncas B , D e F dos Estatutos e Dccrcto-lei 6 964, de 17-10-1944:
Ministerio do Trabalho Industria e Comdrcio
Arc. 109, § lA, alfnea "C", dos Esta tutos:—
FUNDO PARA PROPAGANDA E ESTLTDOS TECNICOS (Arc. 109, § lA, alfnea "E", dos Esta
Bdffard Afi^ftoU Vianna Chpfe da Coatadoria — Reg.
e
Consumo de Material Portes e Correspond§ncia Despesas Bancarias Despesas Divcrsas OUTRAS DESPESAS
e
Impostos s/a Renda de
Contribuifoes
Dfvida Publica.. Moveis, MScjuinas & Utensflios (10%). EXCEDENTE Cr? 2 012 2 796 I 438 642 790,30 296,80 706,60 265,90 7 404 129 395 507,90 534,40 187,50 008,30 168 138,00 1 300,00 16 476,20 748 223,30 1 505 689,00 92 699,50 388 5 420 303 886 25) 45 781 226 244 539 218 12 3)0 583,30 961,90 817,60 648,90 145,70 559,80 973,50 356,90 291 ,50 007,00 997,70 099,20 377,70 567 343,90 836 366,80 664 078,40 715 972,30 294 195,50 Cr$ 21 045 014,90 448 229,10 480 893,70 747 612,80 362 692,70 6 890 059,60 7 136 414,30 10 297 061 ,00 936 238, 10 25 225 022,30 2 532 526,00 9 629 820,70 2 067 789,10 2 010 167,80 Cr$ 48 344 216,20 41 465 325,90 6 878 890,30 Bdftarii Miputittte ViannA Chefs da Contadoria^R€g. 17 304 J, V[TAL — Pfcaideolr S. 36 — ABRIL DB 1946 DEMONSTRACAO DA DISTRIBUIQAO DO "EXCEDENTE" Cr$ Cr$ Cr$ "excedente" 6^78 890,30 RESERVA SUPLEMENTAR (.Art. 109, alfnea "A", dos Estatutos).. I 375 778,10 DIVIDENDOS 8% do Capital Realizado (Art. 109, alfnea "B" dos Estatutos).. 1 200 000,00 BONiriCAQOES E.STATUTARIAS ADMINISTRAQAO (Art. 94, dos Estatutos) 597 504,80 I 449 046,20 FUNCIONARIOS tArr inn R lo Hrx: Rsl-Qti 2 046 551,00 4 622 329,10 SALDO 2 256 561,20 FUVDO DE
Constituifao
T^cnico
alfnea ".A". §
Arc. ]09dosEstat uto.s 225 656,10
Art.
Uniao Federal 564 140,30 564,140,30 1)2 828,10
Dcpartamento
Privados e Capicalizafao 1 241 108,70
Sociedades de Seguros 564 140.30 1 805 249,00
Luz, Forfa e Telefone Limpeza
Conservafao
Propaganda
Estudos Tecnicos.
1944
e Representa9ao.. DEPRECIACOES E OSCILA^OES Asoes e Ap61ices da
do !. R, B., na forma da
1°,,
PARTICIPACOES ESTATUTARIAS
Nacional de Seguros
tutos) 225 656,10 2 256 561,20
J.
—
' KSV18TA DO 1. R. B.
17 304
VITAL
Prcsidente
Atividades do Service de Sinistros-lncendio cm 1945
Dado
o
carater social
do
Hordcio
seguro,
amparando e estimulando o desenvolvimento da vida economica do pais. e de importancia primordial que a apuca^ao dos prejuizos, no caso da ocorrencia de um sinistro, seja feita cuidadosamente, a fira de que a indenizagao corresponda rigorosamente ao va lor dos danos sofridos pelo segurado, ressalvados os casos de seguro inferior ao valor real dos bens atingidos.
No interesse reciproco de segurados e seguradores, torna-se necessario que as liquidafoes de sinistros sejam reguiadas por peritos imparciais, os quais, defendendo, por um lado, os interesses dos seguradores contra pretensoes exageradas de segurados desonestos, procurando obter lucros illcitos com o si nistro, procurem, por outro lado, acautelar os direitos dos segurados. muitas vezes vitimas de sua propria ignorancia ou desconhecimento das clausulas e condi^oes da apolice.
Baseado em dispositivos legais, tem o I.R.B. interferido em consideravel numero de sinistros, procurando salvaguardar todos os interesses em causa.
Atravessando a industria do seguro uma fase de forte expansao, e um impe rative categorico a analise criteriosa dos danos sofridos em cada sinistro, eis que, com a progressiva eleva?ao do custo das utilidades, crescem, paralelamente, as verbas seguradas, e, uma vez que a fixa^ao dos prejuizos tem por base o valor dos bens sinistrados no dia e local do sinistro. depreende-se
dai que as indenizagoes tcndem a subir na raesma propor^ao, interessando maior numero de sociedades, dada a tendencia ao fracionamento das responsabilidades assumidas em cada risco, Como reflexo dessas circunstancias, tem o Servigo de Sinistros-lncendio consideravelmente aumentados os ser vices de rotina que Ihe sao afetos.
Em 1945 participou o I.R.B. em 699 sinistros, havendo um pequeno aumento em reiacao ao ano anterior, quando esse total atingiu a 691. No tocante. porem, a indenizacoes, o aumento foi em escala bem sensivel, pois, enquanto em 1944, o montante foi de Cr$ 51 618 455,80, em 1945, subiram a Cr$ 76 201 646,30 as indenizacoes respectivas.
A diferenca de Cr$ 24 583 190.50 corresponde a um aumento percentual de 47.62%. Para essa diferenca, s6mente o sinistro ocorrido nos Armazens Gerais Prado Chaves S/A, concorreu com a elevada importancia de Cr$ 20 181 698.90.
Os Estados em que maior numero de sinistros ocorreu (raais de trinta em cada) foram, respectivamente : Sao Paulo. Rio Grande do Sul, Distrito Fe deral, Santa Catarina. Minas Gerais e Parana.
Apenas quatro Estados apresentaram somas superiores a Cr$ 2000 000,00 no total das indenizacdes
recuperadas e a recuperar do I.R.B. Foram, respectivamente : Sao Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
DISTRIBUigSO GEOGRAFICA DAS INDENIZACOES RELATIVAS AOS SINISTROS OCORRIDOS EM 1945 EM QUE HOUVE A PARTICIPAgAO DO I.
Classificados esses sinistros pela na- pelos riscos de algodao (exclusive fatureza da ocupacao, constatamos que bricas de fiacao e tecelagem), conforme OS maiores prejuizos foram causados tem acontecido nos anos anteriores.
DISTRIBUICAO DAS INDENIZACOES POR OCUPACAO
19 20 21 22
Macgdo ( Ch©(© do S. S. I.)
R. B. ESTADOS 19 4 5 1 9 4 4 N ® DE ORDEM indenizacSes % N.® de OBDEM INDENIZACOES % SSo Paulo Distrito Federal 1 43 039 771,10 56.48 1 7i 449 297.10 41,56 2 17. 671 630,30 16.63 3 6 407, 507,50 12.40 Rio Grande do Sul 3 9 090 880,70 11.93 2 8 178 836,80 15.84 Santa Catarina Rio de Janeiro Parana Bahia. Winas Gerais Pard. Scrglpc Amazonas Ccard Pernambuco MamnhDo Espirito Santo iRuaeu AiagOas Rnralba Rio Grande do Norte Goias. Piau! 4 3 141 497,00 4.12 7 1 574 483,40 3.06 5 1 994 618,50 2.62 12 408 604,30 0,79 6 1 626 546,70 2.14 4 4 659 211,90 9.03 7 I 5 52 531,90 2.04 5 3 138 881,80 6.08 8 871 350,60 1.14 9 851 157,00 1.65 9 591 296,20 0.7? 10 471 045,50 0.82 iO 517. 324.20 0.67 8 1 194 664,30 2.31 11 443 847.40 0.58 15 197. 133,70 0.37 12 lOi 308,90 0.27 6 7. 060 627.10 3.99 13 Ii4 180,50 0.20 14 708 539,50 0.40 14 131 709,40 0.17 n 409 930,10 0.79 15 94 688,70 0.13 18 11 121,00 O.02 16 76 250,00 0.04 17 26 006.90 0.03 16 40 812.00 O.08 18 75 617.30 0.03 13 395 4%,00 0.77 19 1 590,00 O.OO - 17 20 682,20 0.04 19 420,00 O.OO TOTAIS 76 201 646,30 100.00 51 618 455,80 100.00
INDENIZACO^ N " DE ORDBU 1 2 4 f ti 7 6 9 10 11 12 Algcdilo Armazens Gerais Fctragens Caf^, Arroz c Ccrcais Madeiras La. Crina animal c Ptios Armazens de Secos c Molhados Armazens dc Campo FAbrica de Lfipis Jutfl, CSiihamo, Cafo6 e Linho - ,. Adubos Armarinhos TOTAL OLTfRAS OCUPACOES TOTAL GERAL. 33 441 272 288 784 257 145 017 824 1 612 1 534 1 493 I 314 336,90 740,70 916,00 758,50 646,30 891 ,70 442,10 912,30 792,00 886,90 594,90 846,90 61 989 765,20 14 211 881 ,10 76 201 646,30 43.9 6.9 5.6 5.0 4.3 2.8 2.6 2.4 2.1 2.0 2.0 1.7 81.3 18.7 100.0 N. 3« — ABRn. dB 2946 REVI8TA tX) 1. R. B.
Chaves S/A. foi bastante para qucbrar a tendencia a melhoria observada nos coeficientes de sinistro/premio dessa classe de ocupagao. 19 4 4 19 4 5 DIFEREN'CA indenizacSes %SODRE O TOTAL INDENIZACoeS %SOBRE O TOTAI- l.vOENtzACOES % SOBRE O TOTAL Sao Paulo 16 463 085,50 4 922 132,70
31.9 9.5
* 32 775 577,60 665 759,30
16 312 492,10 4 256 373,40 99.1 86.5 Outros Estados BRASIL 21 385 218.20 41.4 33 441 336,90 43.9 12 056 118,70 56.4 * — Indcni:ac.-io rcfccente ao Sinistro Prado Oiavcs CrS 20 181 698.00.
Visando prevenir a repetigao de resultados como esse, tao dcsastrosos para a carteira das sociedades, estuda o no momento, a possibilidade de realizar, no estrangeiro, um contrato de Resseguro de Catastrofe.
Quanto a liquidagao de sinistros, foi efetuada pelo I.R.B., por seus funcionarios, a liquidagao de 231 sinistros dos 699 ocorridos no ano: esse ntimero representa uma percentagem de 33.1, a qua), em comparagao com o ano ante rior, indica um aumento percentual de 2.1, Considera-se, ainda, que foram liquidados 8 sinistros (1.1% do total) por liquidadores designados pelo I.R.B., estranhos ao seu corpo de funcionarios.
43.0 0.9
Os sinistros restantes. em niimero de 460, foram liquidados pelas proprias sociedades.
Todavia, esses 460 sinistros correspondem, somente, a uma percentagem de 2.4 das indenizagoes totais a cargo do I.R.B, As liquidagoes procedidas pelo I.R.B., por seus funcionarios, representam 96.9% do total, ouj sejam Cr$ 73 828 036,60, enquanto aquelas efetuadas por liquidadores indicados pelo I.R.B. somam Cr$ 542 504,00, isto e, 0.7% do total das indengzagoes.
N. 36 — ABRIL DE 1946 LIQUIDACAO DE SINISTROS — INCeNDIO EM 1940
I. R. B. % s6bre o total em todo o hrasil. 3 Sociedades e ontlgos Liquidadores Ceara , . Maranhno. Pcrnambuco R. de Janeiro totais Diversos 30.0 50.0 22.2 4.0 16.7 176 563,20 129 057,80 71 183,00 166 000,00 542 804.00 1 .2 460 % SdBRE O TOTAL EM TOfX> O I 830 805,70 65.8 TOTAL CERAL. 699 100.0 76 201 646,30 MUMERO indenizacOes D1SCRIM1NACAO ESTADOS N ® DG LIQUI DADOS % SORHE O TOTAL TM CADA ESTAOO A CARGO DO RESSEOURO % SOBRE 0 TOTAL 5M CADA ESTADO 1 — 1. R. B. D. Federal 42 1 39.3 33.3 15.0 44.0 0.4 12 502 709,10 43 121 ,50 80d 620,50 1 801 813,30 »3 SSO.IO 98.7 1.1 — .Scdc F. Santo M. Gcrtils 45.5 R dc Jiineiro. SJo Paulo n 1 92.6 90.3 0.2 TOTAIS. 61 13.4 15 248 144.50 26.0 % sOdRE 0 TOTAL EH TODO 0 BRASH... 8.7 20.0 L2 —. Rcprcscntacao era Slio Paulo Sao Paulo 73 26.3 42 351 039,00 98.4 % SOdRE 0 TOTAL EH TODO 0 BRASIL. 10.4 55.6 '-3 — Rcprcscmccao cm P6rto AlcKrc Amazonas 2 40.0 50.0 40.0 46.8 33.9 100.0 407 861.50 01.Q Par6 1 Purano. 12 52 19 I 491 870,40 83,2 R. G. do Su!. , S. Catarina, 1 403 180,70 8 870 546,60 2 827 646,00 86.3 97.6 jguavu 90.0 26 250,00 100.0 TOTAIS 87 42.4 14 027 355,20 94.0 % SOBRE 0 TOTAL EM TODO O RRASIL 12.5 18.4 '•4 — Reprcsema?i3o cm Salvador Bahia c 71.4 50.0 11.1 50.0 20.0 1 539 618,90 99 425,80 50 788,90 508 628,40 24 166,70 99.2 16.8 32.9 99.3 5-4 Para , Pcrnambuco \ [ Scrglpc 7 Arnozonas TOTAIS 10 37.0 2 201 447,90 67.6 % s6bRC O TOTAL F.M T0I>0 0 BRASIL 1 .4 2.9 1.5 Totais e % s6brc os totais cm lodo o Brasll 231 33.0 73 828 036,60 96.9 86.0 98.0 46.2 8.3 2.2 0.7 2.4 100.0 HEVISTA DO I- R. B.
23 24 25 26
Considerando especialmente os riscos de algodao, verifjca-se que o resultado de 1945 foi verdadeiramente catastrofico em relacao a 1944. Somente um incendio, o dos Armazens Gerais Prado alcodSo
Nos quadros seguintes pode ser observado o desenvolvimento das liquidagoes de sinistros, nao so em relagao ao ano anterior, como em relagao d atividade do I.R,B. nesse setor, cjesde o inicio de suas operagoes.
^ — LiquiJadorcs criados pelo
Nas linhas abaixo, procuraremos apresentar, de forma sintetica, o movimento de algumas fases de trabalho do S.S.I, durante o ano de 1945. exprimindo em percentagens o aumento verificado em reia?ao ao ano anterior :
a) Os 704 sinistros avisados d.;rante o ano atingiram bens de 837 segurados, tendo havido, portanto, neste particular, um pequcno decrescimo em rela^ao ao ano de 1944, quando em 697 sinistros avisados, foram danificados bens de 883 segurados. Como vemos. houve aumento em niimero de sinistros, porem, redu^ao no niimero de segura dos cujos bens foram prejudicados. O aumento percentual foi de 1.00% para OS sinistros avisados e a redugao de 5.21% para os segurados atingidos;
b) Somados a esses 704 sinistros OS 194 pendentes de liquidagao em 31-12-44, encontramos um total de 898 sinistros com que se ocupou o S.S.I, em 1945; no ano anterior esse total foi de 850. O aumento percentual foi dc 5.650%:
c) Foram liquidados 528 sinistros, ou sejam 75% dos avisados durante o ano, e mais 162 dos avisados nos anos anteriores , perfazendo um total de 690,
Secures aeronauticos
Confirmando nossas previsoes, a carteira de seguros aeronauticos no corrente exercicio se apresentou equilibrada, podendo-se mesmo afirmar que os resultados obtidos foram bastante satisfatorios.
contra os 656 de 1944. O aumento per centual foi de 5.18%;
d) Relativamente ao niimero de se gurados atingidos, foram liquidados 622 dos 837 sinistros avisados, correspondendo a uma percentagem de 74.31;
e) Foram liquidados pelo I.R.B. 305 sinistros, sendo 269 relatives ao ano de 1945 e 36 aos anos anteriores, contra 216 liquidados em 1944. O au mento percentual foi de 41,20%, Em relagao aos sinistros avisados em 1945 a percentagem de liquida^oes a cargo do I.R.B. foi de 38.21;
I) Dos 837 segurados atingidos, o I.R.B. efetuou a liquidagao de 319, ou sejam, 38.11% do total;
g) o niimero de formularies enviados pelas .sociedades atingiu a 11 495 contra 11491 recebidos em 1944;
h) Durante o ano de 1945 foram concedidas recuperaqoes na importancia total de Cr$ 58 054 457,60;
i) Deram entrada no S.S.I. 2 128 processes, contra 1 586 em 1944, fisses 2 128 processes, somados aos 2 penden tes em 31-12-44, perfazem um total de 2 130, dos quais foram despachados 2 122, restando pendentes apenas 8.
O termino da giierra e a conseqiiente libera^ao do equipamento aeronautico foram os fatores primordiais para o desenvolvimento experimentado pela Carteira. Cabe-nos ressaltar que grande parte do material recem-adquirido pe las nossas empresas so chegoii ao pais nos liltimos meses do ano, o que nao permitiu, em muitos cases, a inclusao, ainda neste exercicio, dos premios dos respectivos seguros. De outro lado, muitas aeronaves ainda se cncontram
nas oficinas das empresas para os nccessarios trabalhos de revisao e adapta?ao, nao havendo, portanto, em rela?ao as mesmas, movimento de passageiros que contribua, de forma senslvel, para a forma^ao da receita de premios.
Ponderando-se esses fatores, somos levados a admitir que no proximo,exer cicio verificar-se-a um desenvolvimento maior ainda da carteira, sendo de esperar-se p.ortanto resultados ainda mais satislatorios,
O quadro seguinte, comparative da receita de premios de seguros diretos e de sinistros pagos e a pagar, discrimina as impctancias pelas diferentes garantias.
O total de premios cedidos ao I.R.B, elevou-se em 1945 a Cr$ II 365 131,50, isto e, a 90.1% da carteira aeronautica do pais, verificando-se, em relacao ao exercicio de 1944, em que o total de
premios cedidos atingiu a cifra de Cr$ 9 783 471,80, um acrcscimo de 16.2%.
Aquele total se distribui entre as diversas faixas de retensao e de retrocessao, conforme se ve no seguinte quadro.
27 28 19 4 4 19 4 5 Dii 1940 A 1945 UQUIDADORES Numcro % Numcro % Numcro % 1. R. B 200 29.0 231 33.1 757 24.8 Liquidadorcs criados pcio I. R. B Sociedadcs ou anUgos liquidadores Id 475 2.3 68.7 8 460 1.1 65.8 77 2 217 2,5 72.7 TOTAIS Wl 100.0 bW. 100.0 3 051 100.0 CrS % CrS % CrS % 1. R. B 47 090 513,60 2 995 748,60 I 532 193,60 91.2 73 828 C ,60 96.9 182 943 665,90 86.7 Liquidadores criados pcIo I. R. B Socicdades ou anrigos hquidadorca 5.8 3.0 542 8b,,00 I 830 805,70 0.7 2.4 11 190 873,00 16 985 994,40 5.3 8.0 TOTAIS 51 618 455,80 100.0 7b 201 646,30 100.0 211 865 733,30 lOO.O
H. 36 — ABRIL DE 1946 29 30
CARANTIA Acronavc Rcsponsa billJade civi Passagciros Tfipuluntcs TOTAIS, i>b£mios SINISTROS KELACAO PERCES-TOAL ENTRE SINISTROS E prSmios OS % CrS % 5 395 446,50 200 885,30 4 907 591,40 861 208,30 47.5 .8 43.2 7.5 5 635 149,00 29 048,50 1 668 427.C-O 726 570.00 8 05« 195.10 69,9 0.4 20.7 9.0 100.C 104.4 14.5 34.0 84.4 70.9 11 365 131 ,50 100.0
REVISTA DO I. R. B.
Os sinistros atingiram a cifra de Cr$
8 059195,10, o que representa 70.9% da carteica do em relagao ao exerdcio anterior, em que os sinistros atingiram a elevada soma de Cr$ ....
13 437 030,90, verificou-se uma diminui^ao de Cr$ 5 377 835,80, ou seja, de aproximadamente 40,0%.
O total de indeniza^oes pagas e a pagar distribui-se entre o I.R.B. e as retrocessionarias da seguinte forma :
contra Cr$ 903 480,00, em 1944, observando-se, assim, um decrescimo de 18.8% neste exercido. Aquele total corresponde a 6.5% do total de pre mios de resseguro cedidos ao I.R.B. e a 5.8% do total de premios da carteira aeronautica no Brasil. Do exterior foram recuperados Cr$ 172 218,30, contra Cr$ 284 837,20 no exercicio an terior.
Consdrcio ressegurador de catastro/e
Historico do emprestiino a juro (1)
Thales dc Mcllo Carvalho (Professor de Matgmi'iai Fioaneeira, do C,E,I.R.B.
1 — Historico do emprestimo a juro
A titulo de ilustra?ao, daremos a seguir uin rapido historico do empresti mo a juro, procurando caracteriza-lo atraves da evolu^ao do pensamento economico.
2 — O emprestimo a jura na antigaidade
favorecidos da fortuna. As coagoes que, entao, comprimiam o devedor no caso de nao-cumprimento das obriga?6es assumidas ("), apresentavam o aspecto iniquo de uma opressao das clas ses mais abastadas sobre as demais.
Resseguro no exterior — Resseguros de excedente de responsabllidade
Os premios remetidos para o exte rior, no corrente exerdcio, em resse guros de excedente de responsabllida de, atingiram a cifra de Cr$ 733 440,60,
Alem dos premios acima foram ce didos ainda premios num total de Cr$ 212 648,70 em virtude do contrato de resseguro de catastrofe, cujo inicio de vigencia se verificou em 10 de julho de 1944. Neste total estao incluidos pre mios relatives ao exercicio de 1944, por isso que, em virtude de uma diivida surgida entre o I.R.B. e os resseguradores, na Inglaterra, so pudemos efetuar o calculo dos premios correspondentes, no exercicio de 1945. O con trato em foco ja se acha em seu segundo .exercicio, assim se distribuindo aquele total, pelos dois exerclcios de vigencia ;
E' impossivel precisar de quando data a pratica do emprestimo a juro. Acredita-se, geralmente. que o juro era desconhecido nas comunidades selvagens. Ha uma referencia de Tacito a esse respeito, em rela?ao as tribes germanicas no periodo romano (").
Segundo Hainisch ("), ha motives suficientes para crer que tenha existido, nos primitives cmprestimos de gado entre os povos agricolas, uma especie de juro. pago com as crias do mesmo. Hainisch afirma que, o fate de todos OS povos terem adotado o prazo de um ano para medida do juro, provem do fato de ter a vaca uma cria anual. Ve, ainda, come conseqiiencia disto, a taxa anual 33.1/3% {ou 1/3 do ca pital). corrente entre os babilonios, os -chineses, os siameses, os cabilas (') e. posteriormente, entre os gregos, come a rela^ao cxistente entre o valor da cria e o da vaca.
Os primeiros emprestimos a juro, de que se tern noticia, parece terem sido realizados unicamente para satisfaqao de necessidades prementes dos menos
(1) A rcdacSo da Revista tem o prazer de aprescntar a aula inaugural do Curso de MatemStica Financeira que esta sendo dado pelo prof. TTiales de Mcllo Carvalho para o 3," ano do "Curso de ExtensSo do Institute de Rcsse. guros do Brasil".
An elcinuiii nutna Me noliam rennlilnx iio flnnl do prescnte nrtlffo.
Assim se cbmpreende porque, nas primitivas sociedades, raanifestou-se. sempre, atraves da palavra de seus fllosofos e pensadores, uma condena?ao ao emprestimo a juro, fundada em principios eticos. Segundo Roscher, essa aversao ao juro existiu nos povos de educagao economica rudimentar e na maioria das religioes que tem suas raizes na economia primitiva (").
As leis de Moises, a principio, proibiam o emprestimo a juro somente quando feito aos pobres ("). Segundo L. H. Haney ('), talver devido a fraudes. a proibigao foi posteriormen te estendida a todos os israelitas, pcrmitindo-se, todavia, o emprestimo a juro aos estrangeiros (').
As leis mosaicas parecem traduzir o desejo de que os emprestimos de dinheiro iossem feitos sob a forma de caridade, como ilustram os apelos a benignidadc do credor nos empresti mos sob penhorcs {"). Representam, portanto, uma exorta^ao a misericordia mais do que propriamente uma norma economica. Todavia, a proibi^ao de nao tomar em penhor as duas mos, nem a mo de cima, porque, assim, toma em penhor a vida" ("), tem a finalidade economica de nao impedir a atividade piodutiva do devedor.
Entre os Indus, as leis bramanes, no que concerniam ao juro, apresentavam
31 32 FAIXAS prImios Cr$ % Rcccnjao do 1. R. B 746 790,50 6.6 Rctroccssao (no pals) Resseguro no exterior SUa-TOTAI TOTAL 9 884 900,40 735 440,60 87.0 6.4 10 618 341.00 93.4 II 365 131,50 100.0
r A 1 X A S SINtSTROS Cr$ % Relenj.lo do 1. R. B 454 668,90 5.7 RctrneessSo (no pi.is) Resseguro no exterior 7 432 307,90 172 218,30 92.2 2.1 SL'B-TOTAL 7 604 526,20 94.4 TOTAl 8 059 195,10 100.0
Periodo Premios 10-7-44 a 10- 7-45 Cr$ 85 619,50 10-7-45 a 31-12-45 Cr$ 127 029,20 Total Cr$ 212648,70 M. 36 — ABRIL DE 1946 33 34
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caracteristicas curiosas. Os emprestimos a juro pelas castas mais elevadas eram muito restringidos. Os bramanes (sacerdotes) e os xatrias {guerreiros) nao podiam emprestar a juro, exceto a "pessoas excessivamente perversas que desdenhassem seus sagrados deveres" ("). No caso de emprestimos sem garantia, estipulava-se a rctribuigao conforme o caso: sendo ouro, o dobro do vaior {isto e. 100% de juro): sendo grao, o tripfo do prc?o original (isto e, juro de 200%): qualquer coisa vendida a peso poderia ser emprestada a oito vezes o valor original. Para em prestimos com garantia, as taxas eram bem inferiores C^).
Uma curiosa restri^ao de carater po litico era a seguintc: o dinheiro nao rendia juro durante o prazo decorrido entre a morte do rei e a coroa^ao do novo rei {").
Entre as diferentes especies de pagamento de juro destacava-se o juro corporal, juro pago pelo trabalho. Como clausula contratual admitiam o USD do penhor, que dava ao emprestador o direito de usar alguns tipos de penhor, como os animals de carga (").
Havia diferengas de opiniao quanto ao limite de pagamento para os juros acumulados. Para uns, pelo menos em alguns casos, o juro so deveria ser pago por urn ano: para outros, o juro deveria cessar quando o capital duplicasse C").
Os gregos compreenderam a necessidade do dinheiro para o desenvolvimento do comercio e reconheceram sua fungao como intermcdiario das trocas. AaiSTOTELES, afirmando esses principios, fazia distingao entre a riqueza e 0 dinheiro. citando a fabula do rei Midas (").
Identica distingao encontra-se em Xenofonte C®).
Assim pensando, todavia, consideravam 0 dinheiro apenas como um meio de troca e, portanto, negando a produtividade do emprestimo de dinheiro.
condenavam o juro. "Uma mocda nao pode gerar outra moeda" era a maxi ma de Aristoteles ('"). Sua atitude em relagao ao juro csta intimamente ligada a aversao que demonstrava pcla atividade lucrativa do comerciante. profissao que considerava desprovida de dignidade. Embora oriundo de utn povo que floresceu no comercio, o filosofo nao compreendia que a fungao de coiocar o produto a disposigao do consumidor era uma atividade produtiva. pois criava um valor.
A doutrina da esterilidade do di nheiro de Aristoteles teve seus adeptos na Grecia e, mais tarde, na Idade Media, como veremos adiantc. Platao. desposando ideias, que, hoje, poderiamos denominar comunistas, condenava o emprestimo a juro e achava que o devedor nao deveria ser obrigado a restituir nem o capital, nem o juro ("). Entretanto, admitia uma excegao que poderiamos denominar juro de mora para as obrigagoes contratuais de tra balho, nao cumpridas no devido tem po-. "aquelc que, ja tendo recebido o trabalho em troca, nao paga o prego no prazo estipulado, deve pagar o do bro do prego: se tive'r decorrido um ano, embora nao se deva tomar juro em emprestimo. contudo, para cada dracma nao paga, deve o contratante pagar o juro mensa! de um obulo" ("'). Como o obulo era um sexto da dracma. isto correspondia a um juro nominal de 200% ao ano. A injustiga que, evidentemente, decorre dcsta excegao, s6 se justifica diante das ideias sociais do filosofo, de que demos ligeira nogao.
Outro moralista grego, Plutarco. pensava arrasar os emprestadores com o argumento de que "do nada eles faziam alguma coisa". "Mas. sem sabe-Io, diz Leon Faucher {"), fazia 0 mais belo elogio do credito que, pelo seu movimento, tira a riqueza da este rilidade".
Segundo SiMiAND ("), essas oposigoes consideraveis dos pensadores gre gos ao emprestimo a juro, so sao justi-
ficaveis quando se compreende que certas realidades economicas devem ter correspondido a essas ideias. Nas operagoes comerciais simples, o juro confundia-se com o lucro proveniente delas. Nos emprestimos de produgao para a agricultura (semente, animais, etc.) a remuneragao era feita com os resultados materials dessa produgao. o que bem ilustra a semelhanga entre o sentido da palavra grega "tokos" (ju ro) e a criagao dos animais. No ambito industrial, onde, malgrado seu genio criador, os gregos nao se esforSaram por um aperfeigoamento da tecnica e da mecanizagao, o que exigiria investimento de capital na industria(e, portanto, uma remuneragao por esse papel), o trabalho escravo era o fator prepoderante na produgao. Desse modo, apresentava-se um aspecto de produgao artesanal, rauito distinto do quadro ^0 produgao industrial avangada de nossos dias C^).
Em Roma, onde os juristas bem inte9rados na realidade, tinham uma apre■^'agao mais justa do dinheiro, a sifuagao, todavia, nao era muito difer^nte, pois a condenagao do juro pe'os moralistas nao era menos intense £ firmava-se, apenas. em pcincipios eti^os. As ideias dos filosofos gregos floresciam entre os pensadores romanos. Seneca condenava o juro com os mesmos fundamentos de Aristoteles ("). Catao comparava o usurario ao assassino ('"). Todavia, com 0 cresciniento da riqueza apos as conquistas (especialmente a dc Cartago), a rea lidade economica desajustou-se dos principios eticos dos moralistas (")
Parece que, nos primeiros periodos do Imperio Romano, as leis se opunham ao emprestimo a juro. Segundo TAciTo. entretanto, a Lei das Doze Tabuas (450 A. C.) fixou a taxa de juro ( -y
do capital anualmente), mas c'oadcnou a usura, reconhccendo. assim, uma distingao entre as duas ('^j . No ano de 357 antes de Cristo, a taxa foi fixada em 10% ao ano e em 347 A.C.
em 5% ao ano. Cinco anos depois o juro foi novamente proibido pelas Leis Genucias (").
Posteriormentc, com as conquistas, como ja assinalamos, a situagao legal tornou-se insustentavel e o emprestimo a juro difundiu-se largamente. Finalmente, no primeiro seculo antes de Cristo, o emprestimo a juro foi nova mente aceito, fixando-se a taxa ma xima legal de 12% ao ano (®°)
3 — O emprestimo a-juro na Idade Media
A fim de tornar compreensivel a posigao dos pensadores da Idade Media em relagao ao emprestimo a juro, tracemos em linhas gerais o aspecto economico e social dessa epoca. Cingida a uma economia agricola fechada sem grandes trocas C^), os investimentos para a produgao eram realizados em bens da natureza e da mesma maneira tinham sua rctribuigao. No ambito in dustrial apresentava-se um quadro de economia artesanal, onde os proprios artesaos construiam seus instrumentos de trabalho em suas moradias (°°)
A evolugao industrial que, em Roma e em Atenas, havia atingido as manufaturas, volta a produgao familiar {").
Talvez nao seja exagerado dizer que a vida em algumas regioes da Europa nos fins do seculo V e durante o se culo VI, se encontrava num grau de desequilibrio economico semelhante a vida legcndaria a que se refere HomeRo em seus belos poemas imortais" (^') Segundo Pirenne (^'), cada cstado encontrava-sc nesse tipo de eco nomia, descrita de uma maneira inexata como economia estatal fechada, e que melhor seria denominada economia sem mcrcados. A atividade comercial, considerada pecaminosa, restringiu-sc a um minimo nos primeiros seculos da Idade Media C").
Cingidos, portanto, a um quadro de produgao. onde o trabalho desempenhava o papel prepondcrante, e a uma
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atividade comercial insignificante, pou.co ou nenhum sentido tinha para eles a no^ao de capital, como hoje o concebemos.
Dai resulta que os emprestimos para fins de produ^ao constituiam. naquela epoca, raras excegoes, sendo, na quase totalidade, emprestimos para satisfagao de necessidades vitais, ou, em outras palavras, emprestimos para fins de consumo.
Assim se compreende a posi^ao dos Padres da Igreja. quando,invocando as velhas ideias dos filosofos gregos s6bre a esterilidade do dinheiro condenavam o emprestimo a juro (^).
Os escolastlcos firmaram sua desaprova^ao ao juro num conceito tipico de seus principios eticos: o justo preco {justum pretiam). Cada bem tinha um valor absolute, determinado objetivamente na base de seu custo de produ^ao, que era, em grande parte, o custo do trabalho. Nessa avaliagao, portanto, nao se levava em conta o prego do mercado, pois nao havia praticamente concorrencia. Estabelecido o justo pre<;o, cabia a lei fixa-lo, como medida de justi?a. Desse modo, vender alguma coisa por um pre^o acima do valor {justum pretium) era condenavel em nome da moral.
Denominavam, entao, "usura", o que hoje denominamos juro. Num sentido mais largo, "usura" incluia todo pre?o excedente ao justum pretiam (").
Os primeiros Padres da Igreja, procurando seguir os ensinamentos dos Evangelhos, pregavam o retorno ao cristianismo puro, criando, assim, um antagonismo irredutivcl entre este e o incipiente capitalismo romano, S. Agostinho apregoava o ideal de uma vida sobria: contentar-se com o necessario para alimentar-se e vestir-se. "O necessario, dizia ele e obra de Deus e o superfluo obra da ambi^ao humana de riquezas. O superfluo dos ricos e o necessario dos pobres. Quern
possui um bem superfluo. possui um bem que nao Ihe pertence".
S. Ambrosio, imbuldo dos mesmos principios evangclicos, pregava a igualdad^ e condenava a propricdade privada. "A natureza, dizia ele ("), da tudo em comum para todos. Deus criou OS bens da terra para que os homens OS desfrutcm em comum e para que sejam propriedade comum de todos. Foi a natureza, por conseguinte, que estabeleceu a igualdade e a violencia que criou a propriedade privada".
Em relaqao ao emprestimo a juro, a reprovacao foi unanime e veemente.
"Os emprestadores, dizia S. Basilio ("), enriquecem-se com as miserias dos outros. Tiram vantagem da fome e da nudez do pobre. Fazer a usura e recolher de onde nao se semeou".
S. CrISOSTOMO, S. AMBROSiO, S. Agostinho e S. Jeronimo nao foram mcnos tolerantes em relagao ao jure. "Voc5 emprestou dinheiro a quem o tinha ou a quem nao o tinha? "perguntava S. Jeronimo ("). "Se o tinha. porque Ih'o emprestou? Se nao o tinha, porque Ihe exigiu vantagens como se o tivesse?". Embora, hoje, tal dilema se nos apresente como revestido de uma falsa logica, era, contudo, curioso na quela epoca, de cujo aspecto social e economico ja temos uma ligcira no^ao.
A Igreja condenava as vendas a prazo, desde que fosse estipulado um juro moratorio, Segundo os principios sagrados dos canonistas "era vender o tempo, que nao pode ser vendido, por que- Deus o tornou comum a to dos" (")
E' oportuno assinalar aqui que. co mo veremos mais adiante, o arguraento do tempo, traduzido pela "sub-estimagao dos bens futures", e o fundamento da teoria do juro de Bohnj-Bawerk e da escola psicologica austriaca.
Com o progresso da Europa no seculo XIII, caracterizado pelo florescimento do comercio e o aumento da po-
pula^ao, acarretando o surto de novas e prosperas cidades, o panorama eco nomico assumiu uma fei^ao muito diferente daquele que existiu no seculo VI. Criou-se, assim um desajustamento inevitavel entre a doutrina dos canonistas e a vida economica. Surge, entao. o vulto extraordinario de S. Tomaz de Aquino, que marca o ajustamento do pensamento escolastico a realidade eco nomica objetiva.
Afastando-se da filosofia de S. Agostinho. S, Tomaz de Aquino filiou-se a doutrina aristotelica. fazendo. no dizer de Chesterton ("), "o Cristia nismo mais cristao. porque o fez mais 3ristotelico , Suas ideias renovadoras trouxeram-Ihe a oposi^ao dos tradicionalistas. inclusive dos doutores da Universidade de Paris, que condenaram muitas de suas proposi^es.
Em seu notavel trabalho Summa Theologica. S. Tomaz de Aquino ajusta as ideias eclesiasticas a realidade da epoca. Obter lucro no comercio ja nao era, para ele, pecado capaz de fazer perder a alma. nem. tao pouco. era contrario a virtude. Entretanto. ainda filiado as ideias aristotelicas, condena o emprestimo a juro. considerando que o dinheiro e um bem consumivel (res fungibilis) e. portanto. seu uso nao pode ser separado de sua proprieda de (").
Quanto aos bens duraveis, cujo "so. segundo pensava, poderia ser ven dido separadamente de sua propriedade, admitia uma retribuigao em troca da concessao desse uso. Assim, justificava, por exemplo. a renda proveniente do aluguel de uma casa.
Todavia, S. Tomaz de aquino, co mo ja salientamos, teve a habilidade de ajustar-se a realidade e reconhecer ex cesses. Ainda condenando o credor que exige juro, todavia ja relevava ao devedor paga-lo. Era pecado receber o juro. porem ja nao o era paga-lo (*'). Como OS principals emprestadores da epoca eram os judeus, nao sujeitos a
proibi^ao da Igreja, a excegao atingia plenamente sua finalidade de livrar os cristaos do papel pecaminoso. ao mesmo tempo que nao impedia o que ja era uma imperiosidade economica: o em prestimo a juro.
S. Tomaz de aquino reconheceu, ainda. justificavel uma compensagao ao credor quando o emprestimo Ihe acarretasse algum prejuizo (damnum emecgens). embora negasse o mesmo direito ao emprestador, cujo dano fosse, apenas, a perda da oportunidade de obter lucro com o uso do bem cedido (lucrum cessans) (").
Aberta, assim, a porta para as exceCoes, estas nao tardaram a surgir. Os expedientes sutis com que a casuistica da Idade Media foi, pouco a pouco. legitimando 0 emprestimo a juro, constituem, no pensar de Gide ("), um interessante capitulo da historia das doutrinas economicas.
Se o mutuario pudesse obter beneficios com o uso do capital emprestado. por exemplo. fazendo comercio e. principalmente. o aventuroso comercio ma ritime. o juro seria legitimo, atendendo-se aos riscos possivcis do emprego ("). Isto foi bem definido pelo Concilio de Latrao em 1515: "Ha usura onde ha ganho que nao provenha de uma coisa frutifera e que nao implique nem em trabalho, nem em despesas e nem era riscos da parte do empresta dor (").
Se o emprestador transferisse definitivamente a propriedade do capital a um terceiro. admitia-se um juro. por que nao se poderia exigir dele sacrificar o capital e o rendimento. Era o emprestimo sob a forma de constituiCao de renda.
Admitia-se. tambem, o juro nos contratos de emprestimo como uma clausula penal, no caso do devedor nao restituir o capital na data estipulada. Como nada impedia fixar-se o vencimento para o dia seguinte ao da rea-
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liza^ao do emprestimo, as proibi^es em vigor eram facilmente burladas (").
Permitia-se, ainda, ao comprador a crcdito pagar mais do que o pre^o a vista e considerava-se ja produtivo o capital ligado ao trabalho nas sociedades n.
Outra forma engenhosa dc excegao admitiu-se no contractus tcinus, pelo qual o emprestador era considerado associado aos riscos e aos lucres da empresa, mas ao mesmo tempo renunciava aos lucros e assegurava-se contra os riscos em troca de uma soma fixa. pagavel anualmente.
No seculo XV. as casas de penhores {mantes pietatis) ja podiam receber juro.
Quando, mais tarde, casas bancarias. como a "Fuggers", associavam-se as operagoes financeiras da Santa Se, tornou-se dificil para a Igrcja reprovar o juro dos depositos bancarios (").
Conclui-se do que foi dito que. enquanto a organiza^ao social e economica da epoca nao oferecia oportunidades para emprego produtivo do ca pital, era facil aos canonistas sustenlar seus principles em rela^ao a "usura".
Quando, entretanto, o florescimeoto do comercio transformou o panorama economico. o emprestimo a juro tornou-se realidadc inevitavel, e as excefoes admitidas nada mais fizeram do que dar legitimidade as opera?oes que se faziam clandestinamente e, portanto, vieram, apenas, aliviar os devedores das taxas abusivas que se exigiam. a vista dos riscos corridos.
4 — O emprestimo a jure e as re/^or/was religiosas
Os reformadores tomaram posi^oes diferentes em relagao ao emprestimo a juro.
Lutero, oriundo de um meio campones e com uma visao acanhada do progress© economico de sua epoca, voltou-se para o passado e atacou fortemente as transagoes comerciais e fi nanceiras. "Trocar qualquer coisa com alguem, ganhando na troca", dizia ele, "nao e fazer obra caridosa, e furtar. Todo usurario e um ladrao digno de forca" (").
Para ele, o comercio deveria ser permitido desde que se limitasse a troca das coisas cssenciais, e, ainda, que o vcndedor exigisse apenas o necessario para compensar seu trabalho c seu risco ("). Como campones e monge, menosprezava a arte dc acumular poder e riqueza e, ainda. a ansia de provisao para o future. Segundo ele, os cristaos deveriam viver de seu labor diario, nao pensarem no dia de amanha, casarem-se cedo e confiarem sua seguranga a providencia divina ("). Parece que, para Lutero, o comercio internacional, o credito e as operagoes bancarias, a indiistria capitalista e todo essc complexo de forgas economicas, que foram os mais poderosos dissolventes do mundo medieval, pertenciam ao reinado das trevas, de onde todos OS cristaos deveriam fugir (").
Condenou as tolerancias feitas pelos canonistas ao emprestimo a juro, as quais, como vimos, representam concessoes habilmente planejadas para um ajustamento as impcriosidades da evolugao economica. "A maior desgraga da nagao alema", dizia ele, "e o comer cio do juro. O diabo inventou-o e o Papa, sancionando-o, espalhou o mal pelo mundo" ("). Sua intolerancia chegava a ponto de negar ao "usura rio" OS sacramentos, a absolvigao e um funeral cristao C")
"Todavia, em seu julgamento, havia mais paixao do que doutrina. A Igreja Romana nessa epoca ja tinha afrouxado sua severidade em relagao ao juro. Seus aliados, os florentinos, enriqueciam-se fazendo o comercio dc dinheiro na Europa. Atacando, por tanto, OS banqueicos. Lutero pensava atacar os papas" (").
Calvino, oriundo de Genebra, com uma visao mais larga do progresso eco nomico. tomou posigao diversa da de Lutero. "Ao contrario deste, que via a vida economica com os olhos dc cam pones e riistico, Calvino e seus adeptos encararam-na como homens de negocios, dispostos, nem a idealizar as virtudes patriarcais da vida na comunidade camponesa, nem a ver com desconfianga os empreendimentos capitalistas no comercio e nas finangas" f®'). Reconhecendo a necessidade do capi tal, do credito e das operagoes banca rias para o desenvolvimento do comer cio. e conseqiiente enriquecimento dos povos, Calvino quebrou a tradigao de se considerar reprovavel toda preocupagao de interesse economico alem das que visassem a satisfagao das necessidades de subsistencia, o que, como vimos, constituia o ideal evangelico de sobriedade dos primeiros Padres da Igreja. Colocou os lucros comerciais e financeiros no mesmo grau de respeitabilidade do ganho do trabalhador e da renda da terra, volvendo-se. assim, contra a crenga medieval de que o intermediario era um parasite e o "usu rario" um ladrao.
Negou a ideia de que o juro era pecaminoso, seguindo assim o grande jurista frances Charles Dumoulin. que, num trabalho publicado em 1546
{Tractatus commercioram et usurarum), afirmou que a usura nao era proibida pela lei divina e um juro moderado deveria ser permitido C"). "Se se pode tirar de um negocio mais proveitos do que da cultura de um campo", escrevia Calvino ("'), "porque nao se permite ao possuidor do dinheiro tirar um lucro dele, quando se permite ao proprietario de um campo esteril obter dele um provento mediante arrendamento? E quando se adquire com o dinheiro um fundo de terra, estc capital nao produz um rendimento anual? Qual e, entre tanto, a fonte de lucro dc um negociante? Sua industria, direis vos, sua atividade inteligente. Quem duvida que o dinheiro, que nao se emprega, seja uma riqueza iniitil? O que pede um capital emprestado. aparentemente-quer servir-sc dele como instrument© de produgao. Nao e, entao, propriamente do dinheiro que vem o beneficio, mas do emprego que se faz dele".
Calvino. entretanto, reconhecia que nao se devia cobrar juro dc um necessitado e receava os abusos provenientes dc uma liberdade completa do em prestimo a juro (").
As ideias dc Calvino tiveram gran de repercussao na Europa. Segundo L. Faucher C^), OS povos protestantes devem certamente a Calvino, a superioridade que tiveram, a partir do se culo XVI, sobre as nagoes catolicas em matcria de comercio e industria.
Os pensamentos economicos que, como vimos, ate aqui, apareciam nos trabalhos sobre etica, religiao, politica e jurisprudencia, nao chegaram, duran-
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5 — Os albores da ciencia economica
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te esse longo periodo, a constituir propriamente uma ciencia independente, embora, nas obras dos juristas romanos e dos escolasticos, formassem um corpo organizado de ideias (""). Em toda essa fase, o problema da justificagao do jure, no seu aspecto parcial de emprestimos em numerario, mereceu especial consideragao. Segundo Kleinwachter ("), pode-se bem afirmar que, sobre essa questao, comegou a desenvolvet-se o pensamento economico-politico.
A evolugao, todavia, acentuava-se e breve seria realidade a constituigao de uma ciencia economica, que englobasse todos esses conceitos num corpo de doutrina. Os mercantilistas ("). que fizeram apreciavel progresso no estudo separado das ideias economicas, marcam OS primeiros albores da nova ci encia, que, entretanto, so verdadeiramente sc constituiu por volta da metade do seculo XVIII (™).
Inicia-se, aqui, um novo rumo no historico que estamos delineando. Os pensadores da Antiguidade e os da Idade Media, menosprezando a realidade, manifestada no fato de haver individuos e entidades dispostos a pagar um juro pelo capital emprestado e emprestadores desejosos de obter esse lucro, legaram-nos, apenas, uma dialetica em torno da aceita^ao do juro em face dos principios eticos e religiosos. Daqui por diante entra-se realmente na analise economica dos fatos.
6 — O juro do capital e a evolugao do pensamento econdmico
Entre os mercantilistas preddminava a ideia de que a taxa de juro era regulada pela quantidade de dinheiro em circulagao. Assim pensavam, entre
outros, Thomas Mun, Thomas Manley, John Locke, Dudley North e William Petty. Para a maioria deles, fixar a taxa de juro por lei, seria uma medida ineficiente. Todavia, outros. como por exempio, Thomas Culpeper e JosiAH Child advogavam a tese contraria. Para este ultimo, uma taxa pequena de juro atrairia os negociantes, pois tornaria o capital mais barato.
"Nunca atingiremos o mesmo piano do comercio holandes", dizia, "enquanto nossa taxa de juro nao for igual a deles" (^).
Os fisiocratas {"') deram uma grande contribui^ao a teoria do juro, ao refutar a ideia mercantilista de que a taxa de juro era determinada pela quan tidade de dinheiro em circulagao. Turgot, seguindo as ideias de David Hume, estabeleceu, pela primeira vez, um conceito de capital — patrimonio de valores {acumulados pela poupanSa) dotado de um poder aquisitivo. Assim, estabeleceu a diferenga entre o dinheiro e o capital.
Com Turgot, surge a primeira teo ria sobre o juro, denominada teoria da frutilicagao. Baseada na concep^ao fisiocrata de que so a agricultura e as industrias extrativas, ou, em outras palavras, so a natureza produzia um sur plus (excedente), a teoria da frutifica^ao considerava o capital eqiiivalente a uma certa por^ao de terra e. portanto, identificava o juro do capital com a renda da terra. O nao-reconhecimcnto do primeiro, acarretaria uma evasao do capital da indiistria para o investimento em terra.
Quesnay, desprezando a teoria do risco e a da oferta e da procura, defendia a ideia, tipicamente fisiocrata, de que a taxa de juro era obieto de
uma lei natural, como o e o rendimento da terra. De um modo geral, portanto, para os fisiocratas, o juro representava um adiantamento do rendimento da agricultura. mais do que propriamente uma parcela do custo de produ^ao (").
A Escola Classica, segundo F. Knight (•'). nao encarou o problema da natureza do capital como uma quan tidade e, portanto. nada de luminoso pode adiantar sobre a teoria do juro.
Segundo Bohm-Bawerk ("), Adam Smith pouca atengao dedicou ao pro blema, contentando-se com "uma explicagao vaga e indeterminada". Sugeria a necesidade do Juro como um estiniulo ao emprego produtivo de capital. Igualmente para Bohm-Bawerk, as teorias de Ricardo, Mac Culloch, Mac Leod, Carey e Peshine Smith sao de pouca importancia.
Segundo ele. pouco, tambem, contribuiram para a explica^ao do juro as chamadas teorias da utilizacao. cujo pensamento fundamental e que, juntamente com a .substancia do capital, existe sua utilizagao. objeto de natureza independente, que deve ser sacrificada com a parte da substancia do capital no processo de produgao.
Pouco satisfatorias para B6hm-BaWerk sao, ainda, as teorias do trahalho. que consideram o Juro como um pagamento por uma especie de trabalho. Por exempio, para o grupo frances dessa escola, o capital e o resultado de Uma economia e o Juro e a recompensa pelo esfor^o de inteligencia e vontade, imprescindivel a agao de poupar.
Para Bohm-Bawerk, a verdadeira teoria do juro comega com Von Thunen, cujo ponto de partida e a eficacia
produtiva do capital como justificagao ao juro, cujo valor depende do grau dessa produtividade. Von Thunen antecipou os fundamentos da teoria marginalista do juro, desenvolvida por Bohm-bawerk. Reconhecendo que o emprego sucessivo de mais capital e trabalho no processo de produgao. acarreta cada vez mais, menores recompensas, compreendeu que o empre go desses fatores nao vai alem do pon to onde o custo de cada um deles seja apenas ccberto pelo acrescimo proporcionado ao produto. Para ele, entao. o saiario e o juro sao determinados. respeclivamente, pelo produto do tra balho c do capital na regiao marginal. Outra teoria sobre o juro, que merece mengao, e a do economista ingles Se nior. Denomina-se teoria da abstinencia. Senior, considerando que a formagao do capital exige sacrificios aos que economizam para esse fim, considera como instrumento de produgao esse sacrificio, que denomina abstinencia. Desse modo o juro e o premio da abstinencia.
A escola socialista de Karl Marx. partindo do postulado de que o capi tal resulta de uma injusta apropriagao pelo capitalista do fruto do trabalho (e uma soma de mais-valias). so concluiria logicamente que o juro nao representa um "surplus", porem, um sacri ficio na produgao: o sacrificio nao pago do trabalho.
Bohm-Bawerk de.senvolveu a teoria da produtividade marginal de VoN Th'jnen e baseou sua explicagao do juro num fator subjetivo: a subestimagao dos bens futuros (™). O homem paga um agio por um bem atual em
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virtude da precariedade da vida humana e. ainda, em virtude de sua incapacidade de estimar com real intensidade seus desejos e necessidades futuras, o que o faz, muitas vezes, para atender a lizagao de urn desejo atual, sacrificar uma recompensa futura.
Uma versao mais moderna do argumento psicologico de Bohm-Bawerk encontra-se na teoria da impaciencia do economista norte-americano Irving Fisher, que procura explicar o juro por uma causa fundamental: a aversao peia espera (impaciencia, como ele o denominou), carater subjetivo do homem economico.
G. Cassel (") critica fortemente a teoria psicologica de Bohm-Bawerk que Ihe parece ter marcado um retrocesso. Segundo pensa, o argumento da subestima?ao dos bens futures nae satisfaz, pois nao se presta a uma analise quantitativa: ate que grau a subestima^ao se produz na vida real e em que medida Ihe deve ser correspondido um juro? Aceita a denominasao espe ra (") para o que Senior chamou abstinencia, supondo que aquela palavra. na sua opiniao incolor. e mais apropriada do que a e.xpressao de aparencia um tanto moralista do economista ingles ("). Para ele, a teoria de Bohm-Ba werk significa que, em certos casos, a espera implica num sacrificio que so se realizara se for recompensado pelo juro, o que nao pode ser tornado como regra absoluta, pois haveria, ainda, uma certa cconomia, mesmo que a taxa de juro fosse nula.
Cassel estabelece sua teoria de uma maneira objetiva: o juro e o pre^o pago pela disponibflidade de capital e deve ser determinado pela raridade desse
fator de produgio. Reduz, assim, a teoria do juro a um caso particular da , teoria dos pregos.
Os estudos mais modernos sobre a teoria do juro sao do economista alemao Joseph A. Schumpeter (") e o do economista ingles John Maynard Keynes.
Para o primeiro, o juro e principalmente um fenomeno da dinamica economica; e o resultado do progresso eco nomico. Numa economia estatica, onde nao houvessc inovagoes e aperfeigoamentos, que resultassem em maiores lucros para os produtores, e. portanto, em oportunidades rendosas para cmprego de capital, nao haveria procura deste e a taxa de juro seria insignificante, visto que seria determinada pelos emprestimos de consumo.
Para Keynes os investimentos nao sao feitos propriamente visando a renda, proveniente do juro, c sim os ganhos especulativos. O empreiteiro de larga visao, prevendo condigoes favoraveis. espera obter um lucro que supere de muito os proventos oriundos do que se considera "emprego seguro".
A especulagao continua indiferente a taxa de juro e ainda mesmo que esta nao existisse. Segundo pensa, talvez seja mais exato dizer que a taxa de juro e um fenomeno muito convencional, mais do que muito psicologico, porque seu valor real, em grande parte, esta determinado pela opiniao que prevalega sobre o valor que se espera ira ter D-
7 — O emprestimo a juro e as imposifdes legais
As principals disposigoes legais em relagao ao emprestimo a juro na An-
tiguidade ja foram citadas antcriormente.
A partir da era crista, a primeira proibigao formal, restringida ao clero, data do Concilio de Nicea, convocado pelo imperador Constantino {^), no ano de 325, que firmou o principio de que a usura era uma pratica anti-crista.
Em 1311, o Concilio de Viena estendeu a proibigao a todos os cristaos.
Segundo L, Faucher j®") a interdigao ao juro ja aparece nas capitulares ('■) de Aix-Ia-Chapellc em 789.
A primeira agao legal, que aboliu a interdigao ao juro. ocorreu na Inglatcrra no fim do reinado de Henrique VIII {-■■). que fixou a taxa maxima de 109r ao ano. Seu sucessor, Eduardo Vl, restaurou a proibigao, que foi novamente abolida no reinado de sua sucessora, a rainha Elizabeth. Atos de monarcas posteriores sucessivamente
foram reduzindo a taxa maxima legal estabelecida. Em 1850 a limitagao foi abolida para os emprestimos comerciais e em 1854 para os hipotecarios.
Em Franga, a 12 de Outubro de 1789, a Assembleia Constituinte proclamou a legitimidade do juro, estabelecendo uma taxa legal. Uma lei napoleonica de 3 de setembro de 1807 estabeleceu a taxa maxima de 5% a.a. em materia civil e 6% a.a. em materia comercial. Essas disposigoes foram alteradas por leis posteriores, destacando-se a lei de 10 de Abril de 1900, que fixou a taxa de juro em 4% a.a. em materia civil e 5% a.,a. em materia comercial e a lei de 18 de Abril de 1918 que elevou essas taxas respectivamente a 5% a.a. e 6% a.a. (*°)
No Brasil, a taxa de juro esta sujeita a uma limitagao legal pelo Decreto n.'= 22 626 de 7 de Abril de 1933, sendo proibida a usura por disposigao constitucional (^)
IsTOT-A-S
(') Cfr. Edmund Whittaker. A History <y{ Economic Ideas. New York, Longmans, Green and Co., 1940, pag. 516.
(•') ,4piicf Adolf Whbeb, Tcatado de Eco nomia Poii'fica, Trad, dc ]. A. DE ClENFUEGos Y CoBOS, Barcelona, Libreria Bosch, 1931.
I') Tribo africana.
(') Em Roma, por exemplo, o crcdor tinlia o dircito dc escravizar o devedor insolvente (Cfr. Leon Faucher. "Interet",. Dictionnairc dc L'Economie Politiqae, sob a diregao de Ch. Coquelin e Guillaumin, Paris, Librairie de Guiilaumin et Cie., 1864, 3-* ed., Vol. I, pag. 957). O mesmo acontccia geralmente nas sociedades da area do Golfo P^rsico no McditerrSneo oriental. (BabilSnia, Egito e Grecia), devendo-se, todavia, destacar que as leis de Solon aboliram esse dircito (Cfr. E. Whittaker, op. c/(., pag. 516) "Sabe-se que a Lei das Doze Tabuas permitia aos credores repartir entre eles o corpo do devedor insol vente: in paries secanto. Em todo o caso. tinham o direito de encarcerd-lo em prisoes es-
peciais [crgastula)", Charles Gide, Cours d'Economie Politique. Paris, Lib. du Rccueil Sirey, Vol. I, 1930, 10." cd., pSg. 259).
C) Cfr. G. Cassel, Traiti d'Bconomic Politique, Trad, dc Henry Laufenburger e Georges de Persan, Paris,, Marcel Giard. 1929, Vol. I, pag. 263.
(") "Se cmprestares dinhciro a algum pobre dentre o meu povo, que esta contigo. nSo Ihc seras como credor, ncra Ihe exigiras juros" {Exodo. XXII, 25)
"Nao Ihc daras (a teu irmao pobrc) o teu dinheiro a usura nem Ihe daras tcus vivercs por amor dc lucro" (Lcvitico, XXV, 37).
{') Lewis H. Haney, History of Econo mic Thought. N. York, The Macmillan Co., 3." ed., 1936, pag. 42.
(") "Nao exigiras de teu irmao juros, nem de dinheiro, nera de coreida, nem de coisa alguraa por que se exigem juros. De uin estrangeiro poderSs exigir juros: porem, de ten irmSo, n5o os exigiras, para que Jeova. teu
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N. 36 — ABRIL DE 1946 BEVISTA DO I. R. B.
Deus, te abeo^oe em todas as coisas em que puzeres a mao, na terra em quc estas entrando para as possuires" (Deuferondmio, XXIII, 19 e 20).
('") "Quando fizeres qualquer emprestimo a tcu proximo, nao cntraras em sua casa para Ihc tirar o penhor. Ficaras do lado de fora e o homem. a quem fizeste o emprestimo, te trara para fora o penhor. Se for homem pobre. dSo te deitaras no seu penhor. sem falta ihe restituiras o penhor. ao por-se o sol. para que durma no seu raanto e te abengoc ', {Dcutcronomio, XXIV. 10 a 13).
(") Deaterondmio, XXIV, 6.
(") L. H, Haney, op. cit.. pag. 43.
(") Jdem. ibidem, pag. 43.
(") Idem, ibidem, pag. 44.
('"■) Idem, ibidem, pag. 44.
(") Jdem. ibidem, pag. 44,
('■) Midas, filho de Gorgia c dc Cibele, recebeu de Baco o privilegio fatal de tran.sformar em ouro tudo aquilo em que tocasse, inclusive seus proprios alimentos. Na iminencia de morrer de fome, dirigiu suas preces ao Deus. pedindo-lhc que Ihe retirassc essa funesta faculdade. (Cfr. Maurice Lachathe. Noaveau Dictionnairc Universe!. Paris, Librairie du Progres, Vol. II, pag. 703)
(") Cfr. L. H. Haney, op. cit. pag. 66.
C®) O scguinte trecho da Politics esclarcce o pensamento do filosofo "O dinheiro so deveria servir como urn simples fator para facilitar a troca do.s produtos. Longe disso. porem, o ganho, quc dele sc lira pelo juro. o faz procriar, como indica seu nome "tokos"
(progenie) Os pais c os filhos sao scmeIhantes o juro e, entao, dinheiro provindo de dinheiro e e. de todas as maneiras de realizar um lucro, a mais formalmentc dcsaprovada Pfla natureza da.s coisas". (CFr. C. Gidh. op. cit.. Vol. I, pag. 258)
(") Cfr. E. Whittaker. op. cif., pagina 517. O scguinte trecho da uma ideia da doutrina do filosofo; "Platao desejava um com plete comunismo. abrangcndo nao so a propriedade, como tambem as esposas c os filhos. N§o deu OS detalhes de seu esquema para o comunismo na propriedadc. Esclarcccu, contudo. que seu objetivo era promover a harmonia ao remover as causas das contendas civis e ao unir os ddadaos por interesses comuns. Seu estado idea! e caracterizado por uma comunidade de esposas e filhos. em parte com o objetivo de diminuir a discordia e o ciiimc, em parte com o fim de eugenia e controle da populagao" (L. H. Haney. op. cit.. p&g. 61). Todavia, Arist6teles, opunha-se a essas ideias e reconhecia a propriedade privada.
("') Dialogos de Platao. Vol. V. Apud E. Whittaker, op. cit., pag. 517.
(") L. Faucher, op. cif., pag. 956.
(") Franqois Simiand, Economic Politique. Paris. Domat-Montchrestien, Vol. Ill, pag. 154.
("') F. Simiand, op. cr'f.. Vol. Ill, pag. 154.
(""■) L. H. Hakey, op. cit.. pag. 77.
f"®) "Quid [oeneraci 1 Quid liomincm occidereV (Voce cobraria juro? Voce malaria um homem ?) perguntava cle.
(~) Segundo L. Faucher (op. cit.. pagina 953). o austere Brute eraprestava a 48% ao ano e o proprio Catao era um usurario avido e impiedoso. "Nos primciros tempos foi um virtuoso condenador da usura: mais tarde imagiiiava engenhosos esquemas para a protegao da usura'. (H. G. Wells. Outline o/ History. N. York, Garden City Publishing Co,, I93i. pag, 459)
(®®) Cfr. L. H. Hanev, op. cit.. paqina 76 e E. Whittaker, op. cit.. pag. 518.
C^) L. H. Haney. op. cit.. pag. 76. Para alguns autores, todavia. a Lex Geniicindata dc 322 A. C.
<'•") E, Whittaker, op, cif., pag. 518.
I ') F. Simiand, op. cif.. vol. Ill, pag. 154. idem, ibidem.
C®) Cfr. Jesus Silva Herzog. Historia ji antologia del pensamicnto economico: antigiicdad y edad media, Mexico, Fondo de Culturo Economica. 1945, pag, 189.
{"') J. S. Herzog, op. cif., pag. 189.
('"') Apud J. S. Herzog, op. cif., pag. 189.
('") O comercio praticamente nao existe durante os quatro primeiros seculos da Idade Media. O comercio era considcrado uma atividade ccnsuravel para o bora cristao c contrSria a salvagao de sua alma. A atividade do comerciante considcrava-.sc ato punivel c pecado de avareza. Estas ideias influiram negativamente na vida economica'. (J. S. Herzog, op. cif.. pag. 190)
{") "Nummus nummum parere non potest" (o dinheiro nao pode gerar dinheiro) diziam eles.
C) '£ dificil para um homem de hojq compreender a condenagao do juro pela Igreja da Idade Media. Ma.s o observador iraparcial acha circunstSncias que explicam Issc ponto de vista e que o justificam mcsmo, ate um certo grau. Naquela epoca, sendo os emprestimos a juro esabelecidos, sobretudo, entre pcssoas de ma posigao economica, a tendencia a transformar os emprestimos em uma fonte de lucres, revestia-se logo da aparencia de
uma cxp!ora<;iio da miseria; isto foi, muito frequentcmente, a verdade". (G, Cassel, op. cif., vol. I, pag. 263) Lembremos. de pas•sagem, quc as Icis maoinetanas, tambem, proibiam o emprestimo a juro. "Deus permitiu a venda, inas proibiu a usura" diz o Alcorio. (Cfr. C. Gide, op, cif.. Vol. I, pag, 259).
C ) "Qui plus quam dcderif accipit. usitras cxpctit" (Aquelc quc recebe mais do que da reclnma u.sura)
(") Apud ]. S. Herzog, op. cif., pag. 204.
(") Apud J. S. Herzog, op. cit.. pagina 20/,
('•) Apud L. Faucher, op. cif., vol. I, pag. 954.
(' ) L, Faucher. op. cif.. vol. I, pag. 954.
I") CoLsa estranha, essa maxima do direito canonico foi logo proclamada na Inglaterra pelo Concilio de Coventry, no mesmo pais. dc onde mais tarde surgiu o adSgio po pular "Time is money" (L. Faucher. op. cit.. vol. I., pag. 954)
('") J. S. Herzog, op. cit.. pag. 232.
("') A scguinte passagcm da Summa Thcologicu csclorece ,seu ponto dc vista receber juro por um dinheiro emprestado e cm si injusto, pois c vender o que nao I'xistc, o quc c uma desigualdade e, portanto, uma injustiya. Para compreender isto dcve-se saber quc ha ccrtas coisas, cujo uso e o consumo das mesmas. do mesmo modo quc conxumimos o vinho na bebida e o trigo na comida. Em artigos dcssa natureza, por conscguintc, o uso nao devc ser computado a parte do bcm em si: portanto, se se concede a algucm o uso desse bem, transfere-sc-lhe. naturalmcnte, a propriedade dessc bem. Se, entSo, •se quizesse vender, separadamente, o vinho e o uso do vinho, vender-se-ia a mesma coisa duas vezes on vendcr-se-ia o quc nao cxistc, isto e, pccar-se-ia manifcstamente por injusti;a. Pela mesma razao. comcte injusti^a o que emprcsta o vinho ou o trigo, pedindo para si duas rccompensas a restitui<;ao de uma quantidade igual do artigo emprestado e o pagamcnto do uso, chamado usura" (Cfr. L. H. Haney, op. cit.. pag. 101 c J. S. Herzog, op. cit.. pag. 241.
C') "De nenhum modo c legal induzir um homem a pccar, cmbora seja legal fazer uso do pecado alheio para um bora fim, visto que Deus usa OS pecadoies com essa finalidadc, Conscqiientcmente. de nenhum modo e legal induzir um homem a cmprestar a usura, mas e legal tomar emprestado a usura de alguera quc csta pronto a fazc-lo e e usurario por profissao, desde que o que toma emprestado tenha um bom fim em vista, como o alivio dc uma nccessidade sua ou alheia" [Summa Tlieohgica. "apud" E. Whittaker, op. cit., pdg. 521).
I'®) Cfr. E. Whittaker. op. cit.. pagina 521.
(") C. Gide. op. cit.. vol. I. pdg. 259.
("") O juro, apcnas a titulo dc indeniza9ao pelo risco corrido (periculum sortis), deu lugar a grandes discussocs e so foi admitido tardiamente. (Cfr. Rene Gonnard, Histoirc dcs Doctrines Sconomiques, Paris, Nouvelle Librairie Nationalc, 1921, pag. 70).
(") C. Gide, op. cit.. vol. I. pag. 259.
("') idem, ibidem.
('""') L. H. Haney. op. cif., pag 102.
(®') Idem, ibidem.
(") L. Faucher. op. cif.. pag, 954,
(■*) Cfr. R. H. Tawney, Religion and the rise of capitalism, Londres, Penguin Books Li mited. 1938, pag. 95.
(-") Idem, ibidem. pSg. 95.
.(•'®) Idem, ibidem, pag. 97,
("") Idem, ibidem, p5g, 97,
(™) Idem, ibidem, pSg. 98.
("') L. Faucher, op. cif., vol I, pagina 954.
I®) R. H. Tawney, op. cif.. pag. 105.
(") Cfr. E. Whittaker, op. cif.. pagina 523.
("') Cartas de Calvino, apud L. Faucher, op. cif.. vol I, pag. 954.
C®") Cfr. E. Whittaker. op. cif.. pag. 523.
('") L. Faucher, op. cif.. vol. I, pSg. 955.
("') L. H. Haney. op. cif,, pag. 169.
("') Friedrich von Kleinwachter, Econoniia Politica, Trad, dc Gabriel Franco, Barcelona, Gustavo Gili, edit., 2.' ed., 1929. pag. 418.
C") O Mercantilismo, quc compreendc os pontos dc vista dos estadistas europcus do scculo XVI ate o ultimo quartel do seculo XVIII, era linhas gerais, con.stitui uma dou trina bascada na importancia do comercio. prevalcccndo entre eles a cren<,:a de quc o ganho atraves do comercio intemacional era a principal fonte de riqucza e de poder nacional, pois atingia o objetivo que rcputavam fundamental: cnriquecer de metal prccioso o tcsouro do estado. Para eles o ncgocinntc era o melhor e o mais lucrative membro da co munidade. Procurarara dcscnvolver uma cconomia d base dc manufaturas e colocaram a agricultura em piano secundario, Suas concep;6cs economicas levaram-nos. no terrene politico, a um fortalecimcnto do poder do es tado cm face do declinio do feudalismo c do poder da Igreja." Principios scmelhantes, to davia com algumas divcrgcncias peculiares,
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REVISTA DO I- R. B.
aparecem no mercantilismo alemao. deaominado Camecalismo {a palavra Kammer designava, na epoca dos reis francos, a caraara do tesouro real).
(") L, H. Haney, op- cit., pag. 169.
(") Cfr. L. H. Haney, op. cit., pagina 133.
(") A Pisioccacia (nome quc etimologicaracnte significa govecno da natureza), considerada o primeiro sistema da economia politica, foi desenvolvida por um gnjpo de pensadores franceses por "volta da metade do seculo XVIII. Suas concepgoes fundamentals baseavam-se na crenga de uma "ordem ideal" das coisas (ordem natural), que emanava da vontadc divlna, O bem-estar dos homcns na sociedade era regulado por Ids naturais, do mesmo modo que o equilibrio da natureza e cstabelecido pelas leis da fisica. Valorizavam o individuo e seus direitos. Rcspeltavara a propriedade prlvada, como expressao de individualidade. Acreditavam que as agoes indi viduals, movimcntadas por seus proprios interesses, estavam mais de acordo com as leis da natureza do que os atos govemamcntais, pelo que, reconheciam como linica fungao do governo, proteger a vida, a liberdade e a pro priedade. Essas concepgoes justificam sua politica economica, caracterizada pela conhccida maxima : laissez faice, laisser passer. Seu individualisrao, todavia. nao era ilimitado, pois reconheciam que o dircito, de um, limitava o direito, de outro, Segundo Quesnay, uma lei de agao individual consistia em "fazer de seu destino o melhor possivel sem usurpagao do dircito de outrem",
A Fisiocracia represcnta uma forma de rcag3o a politica mercantili.sta quc, em Franga, nos reinados de Luiz XIV e Luiz XV, levou o tesouro real a uma completa exaustao, alimentado parcamente por uma taxagao exorbitante sobre as classes mcnos protegidas. Sua politica economica orientava-se no sentido de dar grande valor a agricultura, enquanto raenosprezavam o comercio e as indiistrias manufatureiras.
('^) L. H. Haney, op. cit., pag. 191.
I") Frank H. Knight, "Interest", Ency dopacdta o/ the iSoci'al Sciences, N. York, Macmillan Co., 1935, vol. VIII, pag. 131.
(") Bohm-Bawerk, num longo e minucioso trabalho Capita/ and Interest (tradugao inglC'.sa de Wili.iam Sma.RT) faz uma exposigfio critica de todas as teorias sobre o juro e, num segundo trabalho. The positive theory o/ Ca pital (tradugao do mesmo) desenvolve sua propria teoria.
('") "O emprestimo e uma troca real de bens atuais por bens futuros. Por raz5es que mostrarci com detalhe em meu segundo volu me, OS bens aluais po.ssuem invariavelmente um valor maior do que os bens futuros de
mesma natureza c quantidadc, c, portanto uma soma definida de bens prcsentes, via de regra, so pode scr adquirida por uma soma maior de bcps futuros. Os bens atuais possuem um agio cm relagao aos bens futures, fisse agio e o juro" (Sohm-Bawebk, Capita! and In terest. Trad, de William Smart, Londres, Macraillan and Co., 1890, pag. 259).
(") G. Cassel, op. cr'f., pag. 272.
('') Em alcmao "warten"; em Frances "aftente": em ingles "laaitinp" ou "postponement"; etc.
(^) Lassale, ironizando a expressao de Senior, considerava, cntao. os Rothschilds os maiores "abstinentes" da Europa.
(") ScHUMPETER expos sua teoria num trabalho intitulado "Teoria do dcscnvalvimento economico", que se acha traduzido para o espaiihol na colcgao mexicana "Fondo de CultucH Economica".
C) J. M. Keynes, Teoria pencral de la ocapacion, el interes y cl dinero. Trad, de Eduardo Hornedo, Mexico, "Fondo de Caltura Economica", 1943, pag. 197.
Constantino, o Grande, impcrador romano de 324 a 337.
(°) L. Faucheh, op. cit., vol. I, pag. 953.
(■') As capitulares eram as ordeaagSes reals ou das assembleias nacionais cm Franga.
C") Parecc tcr sido cm 1545. Henrique VIII reinou de 1509 a 1547.
(®°) Cfr. A. Barriol. Theoric et pratique des opirations linanciercs, Paris, G. Doin. 4.* ed., 1931, pag. 4.
('^) Da Constituigao de 1937 Art. 142. A I/sura sera punida. Identico dispositive cncontra-sc na Consti tuigao de 1934: Paragcalo unico do art. 117 : £' proibida a usura, que sera punida na forma da lei.
Nota — Ja estava escrito este artigo, quando foi divulgado. pela imprensa matutina do dia 23 de Marge p.p.. 0 projeto do Capitulo da nova Consti tuigao Brasileira, elaborado pela sub-comissao de ordem economica e social da Assembleia Constituintc, presidida pelo Dr. Agamenon Magalhaes. Nele esta definida e proibida a usura, como se ve no seguinte trecho :
^ unico do art. 6.® — £ proibida a usura. Considera-se usura a cobranga de juros, inclusive comissoes e taxas. que ultrapassem o limite legal.
sobre o fundamento juridico das Avarias Comuiis
Joao Vicente Campos /Advo.tfldo. Mcinhro
na relativamente ao fundamento juridico das avarias comuns.
No direito romano a contribuigao era uma conseqiiencia do fretamento. O proprietario da carga alijada tinha agao contra o magister navis (capitao), e na falta deste contra o exercitor (armador) baseada no contrato de transporte, para o fim de obter a indenizagao pelos prejuizos sofridos: — o magister navis por sua vez, prevalecia-se do mesmo contrato para exercer a agao regressiva contra os carregadores, e recuperar-se do que houvesse page. {Dig. L. XIV. de lege Rhodia: — molitok, Des obligations en droit remain, vol. II, ns. 441 e 953; — van wetter, Les obligations en droit roriiain. vol. Ill, § 194 e nota).
A teoria roraana ainda atualmente conta paladinos, entre os quais relcvam j. V. CAUVET {Traite des assuran ces maritimes vol. I, fls. 16 e sgs.), DE VALROGER {Droit Marit., n.° 1 988).
LEB.ANO (Monifore Casaregis, n." 1), SCHNEIDER {SeerechtUche Fragen vol. I, pag. 3). Sstes juristas tambcm consideram a avaria comum uma conse qiiencia, ou projcgao do contrato de transporte. Fora de razao, porem. O contrato de transporte, e. apenas, uma convengao mediante a qual o transportador, usando seu navio, se obriga a levar certas mercadorias de um lugar para outro a troco de um fretc,
deste ajuste decorcem, naturalmente, obrigagoes reciprocas. Como inscrir, po rem, nesse quadro restrito, e de bmitados efeitos juridicos, os direitos e deveces que brotam da avaria comum, nao s6 entre transportadores e carregado res, mas tambem entre estes ? Estipulando 0" seu fretamento, o carregador fica completamentc estranho aos contratos que o armador precede com os outros carregadores para a mesma expedigao, que constituem res inter alias acta (lyon-caen et RENAULT, Droit Comm., vol. VI, n.® 870; — piPiA, Diritto Marittimo. 11. n.® 357). fi pois, injuridico, que um contrato, feito direta e exclusivamente com o transportador, de lugar a obrigagoes do carregador contratante relativamente aos outros carregadores, ou que, em favor destes nasgam direitos.
Outra grande corrente de juristas opina no sentido de que a avaria comum nada mais e que a aplicagao do principio de equidade — Nerninem cum alterius detrimenti ct injuria fieri lacupletiorem. Com esta orientagao deparamos — GROTius [De jure belli ac pads, L. II, cap. X, § 5 e 9), lyon-caen et Re nault {Droit Comm.. VI, n.® 870): GOVARE {Traite des avaries communes, n.® 90); Vidari {II diritto marittimo italiano. n.® 757). berlingieri {Delle
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JVotas
In.'tiTuto Jnrftll'o Infnrnn~lonn!/'
PACiFiCOU, ainda, a doutri-
corre^pondi'ntox
Naose
REVISTA DO I. R, B-
aparic c delle contribuizione. pag. 96) e LAUTERBACH {Disputatio juridica de equitate et extensionis lege Rhodia) sustentam que a contribui?ao por avarias grossas foi organizada pela lei do mar em condi^oes mui semelhantes as do Direito Comum na materia do enriquecimcnto ilegitimo.
Para apalpar, porem, o ilus6rio de tais doutrinas, basta considerar : a) que OS sacrificios nao acrescentam, quer na qualidade, quer na quantidade, a carga e navio salvos, para que sc argumente que o armador,ou o carregador, que escaparam ao sinistro, enriqueceram ilegitimamente: b) que a vantagem que o carregador tern em ver salva a sua carga pelo sacrificio do navio e um proveito muito licito. Nao pagou ele, carregador, ao dono do navio, pelo transporte, um frete calculado na ptopor^ao das dificuldades e riscos da viagem ? Nao esta nas obrigagoes do transportador, responder pela integridade e seguranga da carga ? — c) pode haver contribuigao, mesmo que o sa crificio nao tenha logrado "resultado util". Como se podera declarar enriquecido o armador ou carregador que tiveram suas cousas salvas, nao em conseqiiencia do sacrificio que indenizam, mas de outras circunstancias fortuitas ? (PROCOS — Les auaries et leur regiement dans le transport maritime, (pags. 54-55).
Abel Llinas — {Essai sar le fondement juridique de la contribuition pour avaries communes — pags. 219 a 221) ve, na contribuigao as avarias grossas, um verdadeiro seguro obrigatorio instituido, pela lei, entre os interessados na expedigao maritima. Porem, na teoria das avarias, nao entram em linha de
conta OS riscos. Nao e a forga-maior que provoca a avaria, e, sim, a delibera?ao do capitao, no interesse comum.
Conrad Cosack {Traite de droit comm., pag. 441) defende a teoria do "mandate tacito", ensinando que os in teressados no navio e carga outorgam ao capitao um verdadeiro mandate para fazer os sacrificios necessaries as necessidades da navega^ao, e conseguintemente como mandatario dos favorecidos se obriga ao ressarcimento dos prejuizos. fi uma teoria engenhosa, porem fragil. O capitao e o representante, nao dos interessados na expedi^ao, mas desta, isto e, da totalidade dos interes sados, considerada como ente diverse, e com interesses estranhos ao de cada um dos componentes — nas ocasioes de perigo comum e como tal que ele age, e nao como mandatario. Como repre sentante legal da expedigao, os poderes do capitao sao ilimitados, tudo quanto esta sob o seu comando, navio e carga fica a seu dispor, pode ate vende-los ou destrui-los. Nao se compreende man datario com tais faculdades.
Haralambidis sustenta que o capitao, sendo depositario da carga, os sacrifi cios deliberados por ele, para salva^ao comum, obrigam a todos, porque : ubi emolumentum ibi et onus esse debet.
Procos — (op. cit., pag. 69), deduz o fundamento juridico das avarias comuns da "vontade presumida" das partes na ausencia de convengao em contrario.
Segundo Manara (La communione degli interessi sulla nave e sul carico nell'avaria commune,pag. 487), as ava rias particulares constituem um caso de comunhao pro diviso, na qua), perten-
cendo as cousas aos interessados, cada um de per si suporta os danos e despesas que as afctam. Na avaria comum verifica-se um caso de comunhao pro indiviso pela qual as numerosas cousas que existein no navio, e este proprio, embora mantendo sua aparencia exte rior de unidade patrimonial autonoma, formam a massa, cujo administrador e o capitao. Gerraina assim um novo interesse. comum a todos os participantes na aventura, que absorve o direito individual de propriedade.
Casteli.i-avolio (Avaria commune, pag. 209) ataca o ponto fraco dessa doutrina mostrando como ela deixa inexplicado o amalgamento dos bens, nas ocasioes de perigo, quando cada co-participante mantem seu direito ex clusive de propriedade sobre as cousas que tern na expedi^ao maritima.
O estudo do fundamento juridico das avarias ainda esta por fazer no Brasil. Cayru (Dir. Mercantil. vol. II, cap. VII, pag. 274) e Stoll CoNgALVES (Do seguro niaritimo dc mercadorias, n." 77) assentam-no sem comentarios sobre a "eqiiidade". Inglez de Souza (Exposigao de motivos do projeto de Codigo Comercial) professa que o carater desta avaria, e, com efeito uma especie de "sociedade de fato", a que alguns juristas chamam "quasi-contrato". Mas — (e o argumento e de ViTALVi — "Delia communione del beni", pag. 23) nao ha possibilidade de encontrar a affectio societatis na ava ria grossa, pois, se a comunhao pode ser imposta por uma forga de inercia, para a sociedade e nccessario uma manifes-
tagao do querer, uma intengao, uma tendencia especial para conseguir um fim comum.
A verdadc juridica, porem, nao esta com nenhuma das teses que expusemos acima.
O verdadeiro fundamento juridico das avarias grossas esta na "comunidade de interesses" que a viagem ma ritima estabelece entre todos os interes sados na expedigao.
As contingencias da navegagao ma ritima, nas ocasioes dc perigo, reagem violentamente sobre os interesses concentrados na cxpedigao. Sao interesses distintos, independentes, talvez em conflito, mas a ocorrencia de um risco de mar, ameagando a seguranga do na vio, solidariza pela simples forga da necessidade da defesa comum. Como num estado invadido por inimigos, as oposigoes momentaneamente se coalizam ao governo para uma agao comum, e os bens dos cidadaos, para defesa da patria podem ser confiscados e destruidos, assim, num navio invadido pelo oceano, o perigo une os interessados. e 0 capitao, representando todos os que, por sua pessoa ou bens, participam da e.xpedi^ao, pode sacrificar quaisquer cousas a bordo para salvamento co mum. Existe para isso uma autoriza?ao que podemos dizer dc direito natural, identica a que tem qualquer pessoa para destruir cousa alheia, a fim de re mover perigo iminente. (Codigo Civil. art. 160, II). Cera-se assim, entre os participantes na expedi^ao uma "comu nhao", a qual, independentemente da manifestagao das vontades, tem como
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KEVISTA DO 1. R. B. N. 36 — ABRIt DE 1946
conseqiiencia que, ocorrendo um acidente durante a viagem, da-se como consentido por qualquer interessado. como comuneiro, que seus bens sejam destrui'dos ou danificados se tanto exigir o proposito da salva^ao comum. Todos esses interessados. como energicamente conccituaram as legislagoes medievais, devem-se considerar irmanados — (agermanati) — quer dizer vinculados por cadeias mais fortes que as da lei, que sao as da necessidadc, e. como tais, dispostos aos sacrificios ne cessaries para que a expedigao escape dos perigos que a ameaga.
Em outros tempos, pela presen^a a bordo dos carregadores, ou seus reprcsentantes, essa comunhao tinha um aspccto tangivel. permitindo entendimentos e deliberagoes entre os interessa dos. Hoje, porem, os conicrciantes e carregadores nao acompanham mais a carga, a comunhao porem continua a c.xistir, integrada na pessoa do capitao, que. como representante do armador e depositario da carga. e a voz que manifesta a vontade presumida dos inte ressados ausentes.
AJudindo a uma "comunhao", nao pretendemos referir uma "comunhao de direito". porque essa so poderia resultar da conven^ao das partes. ou de dis positive legal, o que nao acontece na hipotese. Tambem nao a conceituamos uma comunhao de pessoas". ou uma comunhao de bens", porque. evidentemente. carece dos elementos juridicos de uma. e de outra, mas de uma sim ples "comunhao de interesses" : os interesses que todos os participantes na
expedi^ao tem em que esta seja bem sucedida e o navio chegue salvo ao porto do destine, fisses interesses e que cimentam a comunhao.
A lei porem assenta sobre essa co munhao de fato. uma "sociedade de direito". pois. se o capitao, qual repre sentante de todos OS interessados. dclibera talhar e destruir bens dos armadores e carregadores, associa, pela sim ples verifica^ao disso. os interessados nos prejuizos, ficando em conseqiiencia todos eles. ao prorata dos seus havcres em expedigao, obrigados a composi^ao dos danos.
Em suma ; o perigo de mar gera a comunhao. e esta, refletindo sobre o di reito. faz nascer a obrigagao "legal da repartigao dos prejuizos sofridos na defesa da expedi?ao. entre todos os comuneiros.
Esta fundamentagao da teoria das avarias grossas foi tragada por Ihering (jahrbuch. vol. X, pag. 331). e propugnada, entre outros, por Dernburg {Lehrbuch des preussischen Privatcechts, vol. II, pag. 687): Bynker.SHOECK {Qiiaestioncs jure privat, L.IV. cap. 24,obs.20):Weytsen (Tractat van avarijen. § 51); Kaltenborn. (Grundsafze des praktischcn europaischen Seerechts. vol. II. § 162); Ulrich (Grosse Havecei, vol. I. pag. 40); ScHAPS (Seerecht, vol. I, nota 28 ao § 700): Ripert {Droit mar., vol. II, n.° 2 219); Lewis {Deiitsches Seerecht. nota ao art. 709); Ehrenberg (Beschrankte Haftung, pag. 87); Castelu-AVOLio (Dell'avaria commune, cap. IV. n." 69).
Das obriga?oes do segurado
Cod. Civ. — Art. 1 455 — Sob a mcsma pena do artigo anteccdcnte, comunicara o segurado ao scgurador todo incidentc. que. de qualquer mancira. possa agravar o caso.
IMPONDO A LEI,como dcver do segura do. abster-se eie de tudo que possa aumentar o risco. outrossim. exige a obrigagao de comiinicar ao segurador, todo incidente. que de qualquer modo venha agravar o risco. Eleva ao mesmo teor de gravidade. a alteragao do ris co provinda de fato proprio do segu rado. como a estranha a sua vontade. nias de que seja ele sabedor. E por assim equiparar. faz incidir o segurado na mesma penalidade — a perda do direito ao seguro. — apresentando-se a agravagao do risco como meio de liberagao do segurador de uma obriga9R0 validaincntc contratada.
Perdera, pois. o direito ao seguro. tanto o segurado que por deliberagao propria aumcntou um risco. como aquele que, tendo conhecimento de alteragao ocorrida por fato imprevisto e incidentaimente. nao a comunica ao segura dor. Nesta ultima situagao, pressup6e-se que ele retrocede a condigao daquele que omitiu uma circunstancia essenciai. ou produziu falsa declaragao no intuito de induzir em erro o segurador. Pois e de presumir-se que, sabendo que o risco se modificou. alterando. portanto.
o objeto do contrato. c como Ihe com pete. disso nao da ciencia ao segura dor. e porque permanece no intuito de ocultar a verdade. de iludir. alem de manifestadamente fugir a uma obriga?ao imposta pela lei.
Em qualquer das hipoteses de agravacao do risco. a posigao contratual do segurador sera sempre afetada e. por isso. escreveu JoAO Luiz Alves exige o Codigo que o segurado, sob pena de perder o direito a indenizagao. comunique ao segurador qualquer in cidente que agrave o risco, para que cste possa tomnr as cautelas que o caso exigir. reclamar a rescisao do contrato ou o aumento do prcmio. etc.".
A modificagao do risco por fato do segurado e inadimplemento de sua parte, como igualmente sera a nao-comunica^ao ao segurador a respeito do fato por ele sabido que altera o risco, portanto o objeto da condigao ajustada. Tal raodifica^ao rornpe. sem duvida. o equilibcio entre as prestacoes dos contratantes — premio pago por um. e importancia da indeniza^ao por outro prometida — e "a parte lezada pelo inadimplemento pode requerer a
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N. 36 — ABRO. OE 1946
AGRAVACAO DO RISCO
Bmsif) II
David Camplsfa Fllho dft Orjcm (jos Afivogido5 do
iL REVISTA DO I. B. B.
rescisao do contrato com perdas e danos" (paragrafo unico, art. 1 092 Codigo Civil).
Considera-se o segurador liberado. disse L. Lordi. quando por fato do segurado, tornarem-se os riscos agravados ou transformados pela mutagao de uma circunstancia essencial, de raaneira que o segurador nao teria dado seu consentimento, ou fa-Io-ia de modo diverso, se ao tempo do contrato ja existisse esse novo estado de cousas: semelhante disposigao, entretanto, sera inaplicavel, se o segurador se mantivcr na continua^ao do contrato, depots de ter conhecimento de tais transformagoes ou agravagoes. (I)
Produz-se, pois, a condi?ao resolutiva do vinculo por ato voluntario do segurado em agravar o risco, ou pelo de terceiro, a que se presume ter emprestado anuencia pela oculta^ao propositada fcita ao segurador.
& a norma de conduta do segurado resultante da "obriga^ao negativa" de nao agravar o risco que, por um circunloquio, importa na "obriga?ao positiva" de conservar o sfafu quo.
Nao teria aplica^ao no seguro essa clausula que e a expressao da "teoria da imprevisibilidade", cuja fortuna nos tempos atuais, segundo observa Ripert, provem do fato de que, sendo extremamente variaveis as circunstancias economicas, nao, se corapreenderia a imutabilidade dos contratos que, entao, se apresentaria como um anacronismo. Como outrossim, sera paradoxal que em uma sociedade onde a ordem legal se modifica sem cessar, a ordem convencional permanega constante. (2)
A clausula rebus sic stantibus. geralmente aplicada nos tratados internacionais, nao teria lugar no caso do seguro, pois ela diz respeito a circuns tancias extrinsecas de fato superveniente, imprevisto e imprevisivel, fora dc esfera de a^ao de um contratante.
A teoria de imprevisibilidade cifra-se em que a circunstancia agravante, nao prevista na conclusao do con trato por sua condigao de imprevisivel, sobrevem mais tarde no curso de execu^ao sucessiva, mas se prevista fosse, teria impedido a conclusao do contrato por Ihe contradizer a indole de sua garantia, como no subverter sua finalidade.
bio que o piecipitou a infimo nivel, o valor do ouro e!evou-se enormemente, tornando, por isso, o pre(;o de consu mo extorsivo, A permanencia do con trato seria cscorchar o consumidor e. assim, se impos sua denuncia no interesse da coletividade, por um principio de ordem publica — nao seria justo conservar o sfafu quo do objeto da convengao, sobre o qual se ajustaram as partes pela imprevisibilidade do fato superveniente,
Entretanto. circunstancia similar nao seria de acontecer no seguro, pois a circunstancia agravadora, disse Lord), consiste em elcmentos de fato proprio de um dos contratantes, (erro ou dolo do segurado), quando e ele obrigado a dizer a verdade no momento da estipula^ao. £ um fato voluntario de um contraente que deliberadamente ou por negligencia, perturba o equilibrio entre a prestagao prometida pelo segurador e aquela prometida pelo segurado. Nao, portanto, um elemento estranho que sobrevem, mas um fato que por seu aparecimento vai viciar a obrigagao em sua base. (3).
I 455 "comunicara o segurado ao se gurador.
Assim. a circunstancia agravadora do risco nao se apoiaria na teoria da imprevisao para abrir caminho a res cisao do seguro. A resistencia que Ihe opos a jurisprudencia francesa. escreveu Ripert, e prova certa do seu res peito pelo contrato: respeito de que se precisa cercar o seguro por seu enorme alcance na economia piiblica e privada.
Embora a muta(;ao de circunstancias, influa no curso do seguro, observava Ramella. — para conciliaqao dos interesses opostos das partes, no caso de agravaqao do risco independente do tomador do seguro, bastam as disposi?oes equitativas da lei ou clausula da apolice que permitem a companhia a denuncia do contrato. (4).
No conservar o statu quo em beneficio da integridade do contrato, para nao ferir a forga obrigatoria das conven^oes, dar-se-ia a aplica^ao da clausula rebus sic stantibus diante de modifica^oes sobrevindas ?
Foi o que acontcceu entre nos no caso do contrato do Governo para fornecimento de gas e eletricidade, cujo pre^o de consumo fora estimado parte em ouro e parte em moeda-papel. Sobrevindo acentuada queda de cam-
Nao sao circunstancias supervenientes, nao previstas, ou tacitamente previstas pelos contratantes e sim. deveres violados para os quais, na apolice, expressamente, se reclama a aten^ao do segurado. £sse dever inequivoco transparece na linguagem imperativa do Codigo quando determina que o "segurado absfer-se-a de tudo. no art. 1 454, ou quando Ihe impoe no
Ainda mais, um risco agravado nao quer dizer risco improprio ao seguro, apenas, a opera^ao seria realizavel cm base outra que a daquela em que foi anteriormente feita. O seguro ajusta-se, pois, a realidade do fato, donde se entende a obrigagao do segurado em coinunicar qualquer modifica^ao, a fim de conservar o equilibrio das prestagoes, imprescindivel a eficacia do con trato,
Conquanto nao prevista a agrava^ao no momento do ajuste, nao seria impre visivel seu aparecimento no curso do contrato.
Em um predio segurado contra fogo, se na visinhan^a se instala mais tarde
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(1) L. Lobdi, — Le Obbligazioni Com.'', V. II, n.® 691.
(2) George Ripert. — Le Regime Democratiqae et Ic Droit Civil Moderne. n.° 154,
(3) L. Lordi — ob. dt. n." 650.
N, 36 — ABRIL DE 1946 REVIBTA DO I. S. B.
(4) A. Ramella — Trat. deUc Assccucazioni (iv, n." 152. c).
um deposito de inflamaveis. nao foi isso circunstancia prevista mas, tambem, nao constitui cousa improvavei, fate imprevisive], e per isso, o segurado deve comunica-lo ao segurador que. desde entao, passou a cocrer risco maior que aquele sobre que versou a opera^ao: e assim, um premie mais clevado se impoe e o contrato em nada perdera de sua eficacia.
A obrigagao do segurado de comunicar ao segurador todo incidente que possa agravar o risco. consiste na dcclaragao imposta no curso do contrato, derivada daquela exigida no memento da conclusao da operacao — (artigo 1 'Idd, Codigo Civil).
Uma diferen^a destaca-se entre a declara^ao inicial necessaria a conclusao do seguro e outra no seu curso. Segundo observa }. Deschamps, no primeiro caso ha a oferta de um negocio ao se gurador, que devera se informar, o quanto possivel. sobre todas as circunstancias do risco que toma a seu cargo: se nao o fizer, tera de .suportar as consequencias de sua negligencia. Uma vez concluido o contrato, cada uma das parted tem obrigagao dc nada modificar com rela^ao as condi^oes iniciais: se o segurado agrava um risco ou toiera uma agravagao em propriedade vizinha, presume-se que o segurador a ignore, como efetivamente acontece na maioria das vezes. (5).
No sistema do Codigo Civil, semeIhante obrigagao distingue-se nos artigos 1 444 e I 455.
Desde que o contrato se conclui, elc nio pode ser viciado por pretenso dolo retroativo, pqrquanto somente no me mento de sua formagao e que tal vicio se pode produzir.
Contrato no qua! um risco se vein agravar, nao dei.xa de ser valido, mas, como e contrato de execugao sucessiva, a obrigaqao de declarar e por isso continuada. Etnbora da mesma indole da declaraqao inicial, e dela distinta.
•Referindo-se o Codigo a "todo inci dente que de qualqucr maneira possa agravar o risco", torna-se evidcnte que a comunicagao do segurado nao se re sume em dar parte ao segurador da agrava^ao ocorrida, c sim devera indicar sua origem, particuiarizando-lhe as circunstancias.
A declaraqao do segurado quanto ao aumento do risco, alem dc ordenada por lei, constitui, ainda mais, clausula da apolice, pois as condiqoes suscetiveis em principio de agravar os riscos. sao em regra especificadas.
Da agravaqao do risco resultant direitos do segurador — o de rescindir o contrato, e o aumento do premio (se houver clausula expressa, art. 1 453) para readapta-lo ao novo risco, — e por isso, o segurador deve estar ao corrente da situaqao nova.
Ai se funda a obriga^ao de declarar como a de fazer a indispensavel comunicaqao ao segurador, objeto do artigo em epigrafe.
Suprcssao dc avaria grossa
NOVAS TENDENCIAS NO DIREITO MARITIMO
VOLTARAM ULTIMAMENTE a discussao na imprensa tecnica de Londres, varias tescs, um tanto revolucionarias sobre o direito maritimo.
A que mais interesse despertou nos nieios de segurndores maritimos foi a sugestao para a supressao do instituto da Avaria Coinum, mais conhecida sob a designaqao de "avaria grossa".
O "chairman" do Institute of Under writers referiu-se a qucstao no seu relat6rio anual e, em consequencia, houve acalorados debates, que persistem.
A idtiia, como e natural, tem defensores e opositores e como realmente o assunto e de magno interesse, resolvi cedigir a presente nota, esperando que a Revista do I.R.B. Ihe de publicidade, a fim dc que os maritimistas brasileiros iniciem, tambem, o estudo do problema que certamente sera suscitado nos prdximos congresses internacionais.
De minha parte, como segurador ma ritimo, nao arriscarei emitir uma opiniao preinatura. O problema pode ser encarado sob multiples aspectos, podendo as conclusoes variar conformc o ponto de vista inidal.
Assim temos, de saida, o aspecto juridico, das reiagoes entre as varias partes interessadas, isto e, armadores, e proprietarios de navios e seus eventuais credores, financiadores e seguradores, embarcadores. consignatarios'de cargas e bancos ou seguradores interessados nas mercadorias.
£ste aspecto submeto a considera^ao dos nossos jurlstas, nao pretendendo eu, como simples segurador, invadir seara alheia.
A. O. ZANDER (As$Ltcnt« Tvcui-o da Dirctoria da 8ATMA)
Temos, tambem, a considerar que o problema, do angulo internacicnal, pode oferecer conclusoes diferentes do seu estudo do ponto de vista puramente nacional.
Quanto a parte pratica, os principais argumentos em debate sao os scguintes :
A favor do cancelamcnto da Avaria
Grossa
1 — As complicaqoes burocraticas para estabelecer o rateio das contribuiqocs e a excessiva demora dai resultante para o encerramento dos casos.
2 — A agravaqao do prejuizo pelas medidas impostas para regulagao das avarias grossas, tais como pericias, remuneraqao de ajustadorc.s c liquidatcirios, rctcnqao de fundos, custas judiciais e outras.
3 — Tendo em vista que praticamcnte todos os bens sujeitos a risco (cascos, fretes, desembolsos e mercadorias) sao segurados, nao ha resultado pratico final na manutenqao das regras de avaria grossa, pois os interesses sao reciprocos : Uma Conipanhia tera, em um caso, debito de contribuiqao, e, em outro, credito de ressarcimento.
A compensaqao exata desses debitos e creditos, que e conseguida atualmente, depois das demoras e agravaqao de dispendio citadas nos itens 1 c 2, e tida como auto-
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(5) Jacques Deschamps — L'agcai'ation du rf3<7ue en cours d'assura/jce, pSgina 136.
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matica dentro de alguns anos. independente de ajustamentos.
Contra a sapressao
1 — A possibilidade de haver armadores ou carregadores sem prote^ao do seguro e que seriam prejudicados ou bcneficiados.
2 — A possibilidade de abusos atualmente controlados pelas regras e exame das contas nos ajus tamentos.
Para iniciar o debate farei uma ligeira analise desses argumentos, encarando o problema sob o aspccto nacional, que mais de perto interessara ao nosso mercado segurador, ja que a massa de seguros continentals ou transoceanicos e bastante reduzida.
Devo todavia esclarecer o alcance pratico que se tern em mira com a aboii^ao da avaria grossa.
Desaparecendo o direito do rateio dos sacrificios e despesas motivadas pelos casos de avaria comum, cquiparar-se-ao, estas, a avaria simples ou parti cular.
Cada interessado suportara o onus sem recurso a contribuigao dos demais.
Assim teriamos, por exempio, que uma carga alijada deliberadamente, nao sera mais ressarcida, mas sim, considerada como perda total em relagao ao seu dono ou respectivo segurador. Desaparecera a necessidade de distinguir, em caso de incendio, entre as ava rias causadas por fogo ou fogo e agua, e as provocadas por agua usada na extin^ao. Tudo sera avaria particular.
As despesas de socorro e salvamento feitas pelo armador ou capitao nao se riam mais atribuidas em parte a carga, e provavelmente suportadas so pelo ar mador, como sua obriga?ao normal ou contratual em troca do frete. E assim por diante. A ideia fundamental sera que cada um suportara o dano que sofrer o seu interesse.
Voltando aos argumentos, considero muito justas as queixas sobre as complica^oes e demoras motivadas pelas avarias grossas aqui. Si e verdade que ha armadores que nao demoram no ajustamento e liquidagao, tambem c notorio que avarias houve, que se tem arrastado anos e anos a fio para seu encerramento final, obrigando seguradores a manterem em aberto dossiers de sinistros pendentes, com reservas ativas ou passivas, durante varios exercicios. Para citar um exempio apresento o caso do "Pocone", ocorrido em 1919 e que pospossivelmente ainda nao esta encerrado por ter o Lloyd Brasileiro, entao patrimonio nacional, sofrido varias transforma^oes na sua estrutura organica. Ademais, sao conhecidas as dclongas e conseqiientes aborrecimentos quando um escrivao de cartorio exige precatorias distintas para cada conhecimento, ou um depositario judicial se mostra avido em demasia. O proprio Tribunal Maritimo Administrative, a quem com pete determinar anatureza dossinistros maritimos, tem sido causa para demo ras.
Creio que nao havera discordancia em considerarmos inteiramente procedente o argumento.
Quanto ao segundo, a agravagao de despesas, a sua justeza e indiscutivel, mormente pelo "abuso de maus costu mes" praticado aqui a pretexto dos "usos e costumes" da pra?a. Desculpem o trocadilho. Lembro-me do caso da perda de uma porca na helice de cen to vapor, — constatada'em Vitoria e cuja substituiqao poderia bcm ter sido feita com poucas dezenas de contos de reis, mas que resultou numa avaria grossa de alguns milhoes de cruzeiros.
Ainda recentemente, para regular uma avaria basica de Cr$ 1 134 000,00, foi debitado a avaria grossa. entre custas, honorarios de advogados, peritos e rcmunera^ao do arbitro regulador. a cifra de Cr$ 220 035,90, dos quais Cr$ 139 322,20, ou seja mais de 10%, de honorarios do arbitro regulador (va
por Curitiba, encaihe em 1-8-43, no Banco do Mandu — Rio Amazonas).
Mas, mesmo com abstra^ao dos tais abusos que jocosamente os trocadilhistas denominam de "patifarias grossas" e incontcstavel que ha uma acentuada agrava^ao do montante dos sinistros pelo seu ajustamcnto nas pomposas rcgula^oes, cheias de transcri^oes e mapas quase quilometricos. cuja impressao, em si, ja c um dispendio...
O terceiro ponto, que seria a justificativa basica da inova^ao, ja nao e, a meu ver, tao axiomatico.
Em outros paises, o habito da previdencia ja esta enraizado, em outras proporgocs que no Brasil: onde, devemos confessa-lo, muito ha por fazer. Por motives varios. entre os quais avulta a mentalidade pouco adiantada, estao a descoberto de seguro, a maioria dos cascos, fretes e despesas de armagao, dos navios em trafego de cabotagem.
Iniimeros carregadores e consignatarios de raercadorias correm o risco, sem prote^ao do seguro, ainda mesmo depois do Decreto n." 5 691 que tornou obrigatoria tal medida.
A propria massa de seguros e riscos, que nos mercados internacionais e geralmentc pulverizada e distribuida, pode-se dizer, dentro do mesmo grupo de seguradores, o que produziria, den tro de um largo periodo, a compensa^ao automatica alegada, aqui nao tem, em verdade, a mesma subdivisao, apenas iniciada, em rela?ao as cargas. pela criagao do I.R.B. e seu sistema de concentragao e retrocessao de riscos.
Vejamos agora as teses contrarias.
A primeira, foi indiretamente apreciada, na analise do ponto tris, supra.
Realmente e digno de reflexao profunda, o alcance que podera vir a ter,
a aboli^ao do direito de agao regressiva contra os co-participantes da expedi?ao raaritima, por parte de um carregador, cujo interesse tenha sido sacrificado a bem da salva?ao comum. digamos num exempio frisante de alijamento deliberado, ou inundaqao proposital de urn porao para apagar incendio.
Por outro lado, se o capitao nao tiver a expectativa de obter ressarcimento para seu armador, de despesas para salva^ao, podera hesitar em tomar medidas imediatas e assim por em maior risco a expedi^ao. Podera deixar de pedir reboques ou assistencia, de decidir um encaihe de emergencia e assim por diante.
Quanto ao ultimo ponto, considero, praticamente falando, insubsistente a controversia, pois, como demonstrei acima, os abusos foram aumentados com a manuten^ao da avaria grossa.
Em suma, a materia e interessantissima. e da margcm a amplos debates, Naturalmente os interessados mais diretos, na permanencia do atual estado de coisas, virao a campo em defesa do seu ponto de vista, notadamente os ajustadores e peritos reguladores.
De qualquer forma, a supressao de formalidades e controversias atualmen te inevitaveis, constituira sem duvida uma grande simplificacao na liquidagao de sinistros maritimos, 0 que, em si, ja 6 um grande argumento a favor da ideia.
Concluindo esta rapida exposicao da materia, — que, digamos de passagem, daria assunto para encher bibliotecas, — convido os estudiosos ao debate do problema, que certamcnte oferecera ensejo para brilhantes e interessantes teses.
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jr. 36 — ABRIL DE 1946 REVISTA DO 1. B. B.
ROUBOS E EXTRAVIOS
por Luiz Mcndon?a
OCONTRATO DE SEGURO MARITIMO.
pelo qual assumia o segurador
OS riscos da fortuna-dc-mar passou, de certa epoca cm diante, a cobrir prejuizos decorrentes de roubos e extravios, menos por um desejo de se ampliar a orbita do seguro mari time do que pela aquiescencia do segu rador em oferecer ao segurado as garantias pot este almejadas contra aquelas perdas.
Mediante pagamento de uma taxa adicional, cram incluidos esses riscos na cobertura da apolice de seguro, e, uma vez ocorrido o sinistro, o segurado era indenizado das perdas verificadas. ficando o segurador, ex-lege, subrogado em todos os direitos e a?6es que aquele pudessem competir contra terceiros.
Exercendo contra o armador os di reitos regressivos em que ficava subrogado, reembolsava o segurador, se bem que depois de alguma demora, as indenizagoes pagas, constituindo o premio do seguro, que era modico, um juro auferido pelo adiantamento ao segu rado da importancia correspondente aos prejuizos ocasionados pelas defrauda^oes praticadas na mercadoria por ele embarcada.
Arrostando as conseqiiencias da responsabilidade que a lei Ihe imputava, via-se o armador impelido a tomar, na defesa dos seus interesses, medidas acauteladoras, tendentes a reduzir ao minimo possivel o niimero dos roubos e extravios.
Nao se prolongou, porem esse periodo de normalidade, em que as opera?6es de seguro se processavam dentro das uormas que se Ihes tragara, pois sobreveiu para o comercio maritimo uma fase de penosas dificuldades, que atingiu o seu climax quando a sanha criminosa das potencias do "eixo" levou a cabo, em aguas brasileiras, o torpedeamento de unidades da nossa Marinha Mercante.
Com o advento de tal fase, quando com OS mais serios obstaculos se via a bra^os o comercio maritimo, surgiu, como conseqiiencia das circunstancias em que se encontrava a navegagao, um verdadeiro regime de irresponsabilidade. O armador, diante do descalabro em que aos poucos imergia a cabotagem nacional, passou entao a incluir nos conhecimentos clausulas restritivas de sua responsabilidade, pois, ja nao Ihe era mais possivel por em pratica medidas capazes de evitar o alastcamento dos roubos e extravios, de vez que, alem das dificuldades da situa^ao que atravessava o trafego maritimo, Ihe entravavam a a^ao as leis sociais vigoraotes, que o inibiam de admitir ou demitir oficiais de bordo, fieis de porao ou conferentcs de carga, de livre escoIha e designa^ao dos respectivos Sindicatos de classe.
Multiplicaram-se. entao, os encargos do segurador, cujas operagoes, alera de oneradas em muitos casos pela cessa9ao dos direitos regressivos contra o armador, foram grandemente agravadas pelo recrudescimento sistematico dos roubos e extravios. As cifras dispendidas em indenizagoes assumiram propor^oes alarmantes. repetindo-se os roubos em escala fortemente progres•siva, pois, tirando partido da situagao em que se encontrava o comercio ma ritimo, nao poucos malfeitores se mancomunavam,formando verdadciras quadcilhas, com o fim de defraudarem as mercadorias em transit© nos navios e i-'os armazens portuarios.
Emprcendeu o segurador o aumento das taxas de cobertura, sem que com isso, porem, lograsse uma melhoria das opera^oes em tais riscos. Apesar de ingentes esforqos, nao conseguiu a clas se seguradora que se atenuassem os prejuizos causados pclos roubos e ex travios, e nenhuma medida havendo mais que pudesse o segurador por em pratica para que afinal se atingisse o seu desiderate, foi que decidiram os seus orgaos de classe encetar uma Campanha Moralizadora", abrangendo todo o ambito nacional do seguro, pela qual se exercesse severa repressao aos roubos e e.xtravios.
Tal campanha acha-se, atualmente, em pleno andamento, e por nela estar colaborando, aqui em Pernambuco, atraves do "Comite Local Pernambuco de Seguros", tenho tido oportunidade de estudar o assunto, em seus varies aspectos, permitindo-me sobre o mesmo tecer, nas linhas que se seguem, alguns comentarios.
Primeiramente, referir-me-ci a questao dos roubos, para depois aduzir algumas consideragoes sobre os extravios,
Na trajetoria que fazem, desde o armazein do exportador ate o do importador, OS volumes sao transportados, ou sua guarda e confiada. a mais de um responsavel, a saber :
a) transportador ferroviario ou rodoviario, encarregado do transporte desde o armazem do ex portador ate o armazem de car ga, no porto de origem;
b) administrador do porto de ori gem;
c) armador incumbido do transporte desde o porto de origem ao de destino:
d) administrador do porto de des tino;
e) transportador ferroviario ou rodoviario, encarregado do transporte desde o armazem do por to de destino ate o armazem do importador ou consignatario,
Na maioria dos casos a cobertura do seguro restringe-se ao percurso mari timo. Quando ela e extensiva aos percursos mencionados nas letras a e e acima, a apuragao da responsabilidade do segurador nao oferecera dificulda' des, desde que nos armazens portua rios se proceda a cuidadosa verificagao das cargas, anotando-se nos livros de reserva as ressalvas que em cada caso tenham lugar.
Como as opera^oes de seguros de maior expressao sao as que se seiacionam com os percursos maritimos, sobre estes e que se deve voltar, com maior intensidade, a repressao que se tem em mira, pois quanto aos demais percursos.
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/ do Local Per- \ \ Dambucano dc /
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HEVISTA DO I. R. B. rw.wii ■,!
alem das probabilidades de fixa^ao das responsabilidades, reieva ponderar que nao tem sido de vulto os roubos nos mesmos praticados. Nao quero dizer que aos transportes lacustres, fluviais e terrestres nao se estenda a campanha de repressao empreendida; apenas externo a opiniao pessoal de que, com inaior rigor, a repressao levada a efcito fa?a-se sentir no trafego maritimo.
As garantias oferecidas pelo segurador, no percuso maritimo, se limitam a Toubos praticados a bordo. pois e condi?ao sine qua non dos contratos de seguro que os volumes tenham embarcado sem. e descarregado com ressalvas indiciarias de roubo. A repressao, para que possa produzir os resultados esperados, deve ser bem orientada, estudando-se e efetivando-se medidas capazes de evitar a pratica dos roubos: e para o estudo de medidas adequadas cumpre, primeiramente, localizar quais os pontos de toda a trajetoria dos volumes em que sao levadas a cabo as violagoes. Assim, seria altamente valiosa a cooperagao prestada pelo armador no sentido de, a bordo dos navios, ser feita rigorosa verificagao dos embarques, registrando-se nos livros de portalo, da maneira mais corcctn possivel, as ressalvas cabiveis, De modo identico proceder-se-ia nas operaijoes de descarga, mediante conferencia simultanea dos conferentes portuarios e conferentes requisitados pelos transportadores.
Seria esse o sistema ideal a se adotar nas operagoes de carga e descarga, visto como, definindo-se responsabili dades, fixar-se-iam os teatros das violacoes praticadas, tornando-se mais facil o estudo de medidas repressivas ca-
pazes. de fato, de dar cobro a criminosa senda que agora se procura coibir.
Por outro lado, eximir-se-ia o segurador de indenizar perdas por violaqdzs cometidas fora do trajeto segurado, perdas estas que tern sido de vulto e que as Companhias vem suportando por nao disporcm de elementos para recusar as indeniza^oes reclamadas.
A conferencia simultanea no porto de destine, feita pelos conferentes por-, tuarios e conferentes dos transportadores. e uma medida que nao se podera deixar de efetivar. Da conferencia uni lateral, feita pelos transportadores, os resultados sao os mais desfavoraveis possiveis. Em Pernambuco, ondc tal sistema era usado ate quando o "Comite Local Pernambucano de Seguros" nao se havia empenhado na "Campa nha Moralizadora", eram notorias as divergencias entre os atestados dos transportadores e os das Docas, afirmando aqueles que determinados volu mes haviam desembarcado, e estas, que a descarga desses mesmos volumes nao se havia verificado. Ora, era bem possivel que, depois de descarregados te nham certos volumes sido desviados. acontecendo que o fiel, notando a sua falta por ocasiao de conferir o lote, tenha dado informa^ao que redundasse num atestado supositicio de falta de descarga.
O essencial, portanto, e que, para voltarmos ao regime antigo de responsabilidade, a passagem dos volumes, entre os diversos responsaveis linhas atras mencionados, se fa^a mediante troca de documentos coraprobatorios do seu estado, fazendo-se as ressalvas devidas nos casos de diferenga de pesagcm e sinais exteriores de viola^ao.
Fixadas as responsabilidades, os trabalhos de repressao consistirao na fiscaIiza?ao e policiamento dos percursos feitos pelos volumes. Com a rccente criagao, pelo Decreto-lei n.° 8 806, de 24-1-1946, da "Delegacia Geral de PoRTos E Litoral" (D.G.P.L.), que tem por finalidade "a prcven^ao e re pressao dos crimes e atividades contra OS bens publicos e particulares, em transito no litoral e dominio maritimo nacional", por certo ficarao os mencio nados trabalhos a cargo dessa dele gacia, sendo de esperar, portanto, os mais beneficos resultados para o comercio maritimo.
Fiscalizando e policiando nas zonas sob a sua jurisdigao, a D.G.P.L. sera possivel conhecer as causas principals dos roubos e as deficiencias de qualquer natureza que facilitem a sua pra tica, resultando tais conhecimentos na adogao de medidas repressivas capazes realmente de debelar o mal ora combatido.
Com a instalagao de tal Delegacia, ja sera possivel levar a cabo diligencias em que se apure os autores desses intrincados roubos em volumes que, embora com peso exato e sem sinais exteriores de violagao, tem o conteudo substituido por objetos de valor insignificante, ou mesmo de valor nenhum, como sacos de sal, tijolos, sacos de areia, etc., roubos esses que so deixam a persuasao de terem sido cometidos nos armazens dos exportadores.
Inumeros sao os fatores que concorrem para facilitar a pratica dos roubos. Exercendo uma atividade constante e eficiente, podera a D.G.P.L. eliminar a maioria deles, tais como :
— Desprendimento proposital das lingadas, causado pelos mo-
torneiros, fazendo os volumes irem de encontro ao cais:
— Abandono dos pontos de service, por parte de funcionarios encarrcgados das opera^oes de car ga e descarga.
— Ma arruma(;ao da carga.
Seria exaustivo mencionar as diversas outras faltas que sao observadas nos services portuarios e, por isso, detenho-me nas tres apontadas.
Atualmente, a fragilidade das embalagens e outro fator que facilita o roubo das mercadorias. Seria, assim, de real vantagem que os exportadores meIhorassem-nas, guarnecendo, ainda, os volumes, de arcos de ferro e grampos de seguran^a, pois, com o emprego de material resistente, mais dificil tornar-se-ia a a?ao dos malfeitores.
Quanto ao problema dos extravios, muitas das medidas tendentes a reprimir os roubos implicariam, tambem, na elimina^ao de tais ocorrencias.
Menor sera o niimero dos extravios quando aos poucos for a cabotagem voltando a normalidade de antes da guerra. O restabelecimento de linhas regulares, a diminuigao da tonclagem transportada pelos navios, sao outros fatores que contribuirao, de modo relevante, para evitar um elevado numero de extravios.
O problema dos roubos e extravios, ao que tudo indica, sera levado a bom termo, presun^ao essa agora refor^ada pela expectativa que se nos apresenta de uma eficiente aqao da "Delegacia Geral de Portos e Litoral".
Foi a cria^ao da D.G.P.L., sem diivida, uma louvavel medida e, da mesma sao de se esperar os melhores resultados.
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N. 36 ABRIL DE 1946 iL REVISTA DO I. R. B.
O terceiro-beneficiario no Seguro de Vida
Armando Kracmcr
(de Ordem dos Adv-ngados do Braail)
1 — A fim de compreender convenientemente a posi^ao do terceiro-be neficiario no seguro de vida, imp6e-se um estudo previo da estipulagao em fa vor do terceiro, cujos principios comandam e regem a instituigao do terceiro que ira recolher o beneficio do seguro de vida.
2 ESTIPULAgAO EM FAVOR DE TERCEIRO. No Direito Romano vigorava com rigor absolute o principio da proibi^ao e ineficacia da estipula^ao em fa vor de terceiro {alteci stipulari nemo potest): este principio nada mais era do que corolario de uma regra de carater mais geral : o ato juridico nao pode favoreccr nem prejudicar a estranhos (res inter alias acta aliis neque prodesse neque nocere pofest). Em conseqiiencia, o terceiro nao dispunha de meios para exigir o cumprimento da estipula^ao que porventura o favorecesse. visto ter permanecido alheio a convcngao e dela nao ter tornado parte.
Com o decorrer do tempo este rigorisino abrandou-se e algumas excesses foram admitidas, como por exempio, a doa?ao acompanhada do encargo que o doador impunha ao donatario de cumprir determinada prestagao a terceiro.
No entanto, de urn modo geral, na epoca classica, e ate mesmo ao tempo de Justiniano, a regra alteri stipulari nemo pofesf ainda desfrutava de autoridade de quase absoluta.
No Direito Frances, a estipula^ao em favor de terceiro vicejou gramas a a<;ao benefica da jurisprudencia, que chegou a converter em letra morta dispositivos do codigo napoleonico.
Entre nos, o codigo civil acolheu o instituto ja aceito e maduramente deli-
neado pela doutrina e pela jurispruden cia: deu-lhe autonomia e considerou-o uma rela^ao contratual sui-generis.
"Ha estipula^ao em favor de tercei ro, quando uma pessoa convenciona com outra certa vantagem em beneficio de terceira, que nao toma parte no contrato". (1) fi uma conven^ao acessoria e por ela se indica a quern cumprira o devedor sua obriga^ao,
Dois exemplos tipicos sao - sempre invocados para ilustrar seu mecanismo: a doa^ao modal e o seguro de vida. Na doa^ao modal, o donatario se compromete perante o doador de cumprir o encargo que Ihe foi imposto e em be neficio de pessoa alheia ao contrato. No seguro de vida, podem segurador e segurado contratar que o pagamento do beneficio seja feito a terceiro desig-' nado na apolice.
Como se ve, a estipula^ao em favor de terceiro e uma obrigagao de forma?ao bilateral, mas triangular em seus efeitos. Como diz Clovis, "e um caso de despersonaliza^ao do vinculo obrigacional ou, antes, de relagao contra tual dupla, tendo por ponto de conjun?ao o promitente, que contrata com o estipulante realizar uma presta^ao, que ira cumprir nas maos do beneficialio". (2)
Dois efeitos essenciais dccorrem de sua natureza :
a) o terceiro-beneficiario exerce, frente ao promitente, direito pro-
(1) Ctovis Bevilaqua — Cod. Civ. Comcntado — IV, pSg. 271.
2) Clovis Bevilaqua — idem, ibidem.
prio e direto, que Ihe confere a possibilidade de exigir o cum primento da presta^ao como decorrencia do vinculo imediato que OS liga (Codigo Civil, artigo 1 098, paragrafo unico):
b) o estipulante conserva, em ge ral, o direito de inovar ou substituir a figura do terceiro-bene ficiario; chama-se a isso direito de substitui^ao ou revoga^ao {Codigo Civil, art. 1 100).
3 — Visto sumariamente o instituto da estipulagao em favor de terceiro. passemos a estudar a posi^ao do "ter ceiro-beneficiario" no seguro de vida. Beneficiario c a pessoa em cujo fa vor se estipula o seguro: tanto pode ser o segurado, se a natureza do contrato o permitir, como. tambem. uma terceira pessoa.
0 principio que preside a instituigao do terceiro-beneficiario e a da completa liberdade que tem o segurado na sua indicaqao, bem como na sua substitui^ao; depende assim exclusivamentc da sua vontade designar a pessoa que ira recolher o beneficio, e ainda muda-la quando Ihe aprouver. £ a propria lei que consagra esta faculdade ao se gurado {Codigo Civil, art.~1473): sendo uma liberalidade inteiramentc gratuita, nem se compreenderia de ou tra forma.
Estabelece a lei. no entanto, algumas excesses a esta regra :
1 — Quando o seguro e contratado, tendo em vista garantir determinada obriga^ao, nao podera o segurado ino var o beneficiario. sem a anuencia dcste.
Suponhamos que uma pessoa consi gn um credito avultado a fim de movimcntar uma industria rcndosa. a linica probabilidade de sucesso da empresa reside nas extraordinarias qualidades tecnicas e comcrciais do devedor. £ste. por outro lado, na impossibilidade de
proporcionar qualquer garantia patri monial, consegue levantar o credito necessario graqas a confianqa que em sua honestidade se deposita. Compreende-se perfeitamente que nesse caso o credor, com o intuito de resguardar-se do risco da opera^ao, exija que o devedor faqa um seguro de vida e o institua como beneficiario.
Em caso semelhante. nao podera o segurado substituir a figura do bene ficiario. porque o seguro tem como causa declarada a garantia de uma divida (Codigo Civil, art. 1 473, principio).
^1 — Tambem nao pode ser beneficiaria a pessoa legalmente inibida de receber doa^ao do segurado {Codigo Civil, art, 1 474). Sao elas ;
a) o conjuge, quando o regime de bens for o da separagao obrigatoria {Codigo Civil, art. 312). A lei visa com essa medida evitar que o conjuge burle o mandamento legal, frustrando a imposiqao de separar o patrimonio de ambos,
b) o ciimplice do conjuge adultero {Codigo Civil, art. 1 177). No intuito de coibir liberalidades que virao em prejuizo e detrimento da familia legitima, o Co digo proibe que o cumplice do conjuge adultero receba doagao ou seja instituido beneficiario de seguro de vida. Esta proibigao se estende ate mesmo ao filho adulterino, pois presume-se que o mesmo seja apenas interposta pessoa entre seus progenitores, Ja que a lei veda a liberalidade direta, feita a concubina, pelo liomem casado, utiliza-se assim do cxpediente de indicar como beneficiario dela o filho de am bos: a simula^ao e evidente, e alem disso presungao juris et de jure, por forga do disposto no art, 1 720, in fine.
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REVISTA DO I. R, B.
4 — Normalmente a indica^ao do beneficiario consta expressamente da apolice. Isto, porcm, nao tira ao segurado a faculdade de inova-lo, quando assim entender, conforme viraos anteriormente. Ao segurado e licito, ein qualquer tempo, substituir seu benefi ciario {Codigo Civil, art. 1 473). Basta, para tanto. fazer a devida comunica?ao ao segurador.
Quando a apolice e emitida com a clausula a ordem, essa liberdade e ainda mais ampla, e o segurado podera instituir o beneficiario pot um simples endosso na apolice e ate pot disposi9ao de ultima vontade.
Nao utilizando o segurado da clau sula a ordem inserida no contrato de seguro e deixando, por conseguinte, de designar o beneficiario, a lei indica a pessca ou pessoas chamadas a recolher o beneficio. Pelo Codigo Civil, em falta de declara^ao, o seguro seria pago sempre aos herdeiros do segurado (artigo 1 473, 2.=* parte). O Decreto-lei n.® 5 384, de abrii de 1943, no entanto, modificou este dispositive, determinando com maior precisao quais os her deiros que seriam chamados a receber o seguro, quando o segurado deixassc de fazer uso da clausula a ordem. Diz o citado decreto-lei :
"Na falta de beneficiario nomeado, o seguro de vida sera pago metade a mulher e nietade aos her deiros do segurado.
"Na falta das pessoas acima indicadas, serao beneficiaries os que dentro de seis meses reclamarem o pagamento do seguro e provarem que a morte do segurado os privou de meios para proverem
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sua subsistencia. Fora desses casos, sera beneficiaria a Uniao."
A expressao generica "herdeiros" foi substituida por regras mais precisas e que tornam sempre determinado o be neficiario. Mesmo quando manda pagar o beneficio metade a mulher e me tade aos herdeiros do segurado, a ex pressao "herdeiros" so pode referir-se aos herdeiros neccssarios, isto e, descendcntes e ascendentes. os unicos que concorrera a heranga juntamente com a mulher.
5 — Antes do falecimento nao existe para o beneficiario um direito, mas apenas uma mera espectativa. Dado o sinistro e nao tendo ele sido inovado, surge entao o direito de recolher o be neficio, — direito proprio e direto que ele exercitara frente ao segurador e sem sujeitar-se as regras da succssao.
Isto apenas e a conseqiiencia de um dos principais cfeitos que deriva da natureza da estipulaijao em favor de terceiro.
O terceiro possui, assim, um direito nomine proprio e nao jure hsveditario. Na realidade o capital segurado nunca esteve no patrimonio do estipulante, pois a condigao precipua de seu recebimento era justamente sua morte,e, ocorrida esta, os bens sao automaticamente transferidos para os herdeiros: estes, portanto, nao poderao reclamar uma coisa que jamais pertenceu ao de cujus.
O montante do seguro passa, por conseguinte, do segurador, diretamente para o beneficiario, sem ser inventariado.
JossERAND, em trecho incisivo, frisa
essa situa^ao :
"Quando um seguro de vida e subscrito em proveito de terceiro,
este, vindd mais tarde a sucessao do segurado, nao tem necessidade de inventariar o capital segurado, pois considera-se que este capital, cm virtude da teoria do direito imediato e direto. passa diretamenfe da caixa do segurador para o patrimonio do beneficiario sem atravessar o do estipulante, ja que o terceiro-bencficiario nao e sucessor nem donatario do segura do". E mais adiante acrescenta : "... o capital segurado nao faz parte da sucessao do subscritor da apolice: ele escapa, pois. as regras do inventario". (3)
Dai procedem algumas conseqiiencias importantes :
a) quando o beneficiario e herdeiro neccssario, este nao esta obrigado a colacionar o montante do seguro:
b) da mesma forma, o conjuge-bencficiario, no regime da comunhao de bens, nao devc imputar na sua mea^ao o beneficio recebido:
c) a quantia do seguro nao esta sujeita ao pagamento do imposto de transmissao causa mortis;
d) a soma estipulada como benefi cio nao esta sujeita as obriga^oes ou divides do segurado. Esta ultima conseqiiencia e, alias, reconhecida expressamen te pela lei (Codigo Civil, artigo 1 475).
6 — Entendem alguns que, quando a apolice e emitida com a clausula a
ordem e o segurado nao designa o be neficiario, o montante do seguro entra para o patrimonio do de cujus c deve ser partilhado de acordo com as regras da sucessao.
Nao tem razao os que assim pensam. Como vimos anteriormente. o di reito ao seguro surge quando o segu rado falece e neste momento seu patri monio ja foi deferido aos herdeiros; por conseguinte nunca esteve no acervo do de cujus. Nao se submete, por tanto, aos preceitos da sucessao o ca pital segurado. £ste passa diretamente das maos do segurador para as do be neficiario. como conseqiiencia do di reito proprio e direto que Ihe assistc sobre o seguro.
A indeterminagao antes existente no Codigo Civil desapareceu, e, desde a promulgagao do Decreto-lei n." 5 384, de abril de 1943, a figura do beneficia rio passou a ser perfeitamente determinada.
Diz o citado decreto-lei :
"Na falta de beneficiario nomeado. o seguro de vida sera pago me tade a mulher e metade aos her deiros do segurado.
Quando a lei fala em "herdeiros . so pode referir-se aos herdeiros necessarios, descendentes e ascendentes. os unicos que prefcrem a mulher na ordem da voca^ao hereditaria.
Alcm disso, o texto legal usa da ex pressao "sera pago" e nao "sera inventariado". Por ai se ve. que a intengao do legislador foi entregar direta mente aos beneficiarios o montante do seguro, alias em perfeita concordancia com OS principios que regem o instituto da estipulagao em favor de terceiro.
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(3) JoSSERAND — Droil Civil PosiCif Franfsis — in, pig. 676.
RBVISTA DO 1. S. B.
Estudos sobre o ramo Vida
iCo'iiinuaiCto)
SEGUROS EM CASO DE MORTE
ESCLARECIMENTOS PRELiMINARES — SEGURO DE VIDA INTEIRA
Esclarecimentos preliminaces
Faremos agora estudos sobre a determina(;ao dos "premies unicos puros" dos pianos oriundos da modalidade
SEGUROS EM CASO DE MORTE.
Nas dissertacoes anteriores. explanamos que esta modalidade visa indenirar aos beneficiaries indicados na apolice do segurado, apos o falecimento deste.
A mesma esta subdividida em dois grandes grupos -— "Vida Inteira" c "Temporario" — poreni. mais dois podem ser citados, embora de pouco uso no Brasil : "seguro em caso de mortc diferido" e "seguro em caso de morte diferido temporario".
Urge esclareccr que dentro da moda lidade citada, poderao surgir varies "pianos" de seguros, desde que se varie o tempo de pagamento dos premios e a dura^ao do seguro.
Seguro de vida inteira
DEFiNigXo — No seguro em apre?o, o segurador se compromete a pagar ao beneficiario ou bencficiarios — a importancia estipulada na apolice, no fim do ano em que faleca a pessoa se gurada.
Vemos imediatamente que o piano em questao cobre apenas o "risco de morte", e o seguro so sera pago — a
Weber Josd Fcrreira
quein de direito — ap6s o falecimento. ocorra este em qualquer epoca.
£ste piano e, tambem, conhecido como "Ordinario de Vida", porem. alguns reservam esse nome para quando se tratar do piano em que o premio e page parceladamente por toda vida do segurado.
DETERMINAgAO DO PREMIO UNICO
PURO, PELO METODO EULERIANO. — Facilitando sempre a nossa demonstracao ou o calculo <ias formulas atuariais, empregaremos a quantia de 1 cruzeiro como o valor da importancia segurada.
Usaremos o simbolo A,; para indicar o "valor atual do seguro dc vida in teira", ou o "premio unico puro" do referido seguro.
Adraitamos que l^pessoas fa^am um contrato com uma companhia para que todos fiquem segurados pelo piano "vida inteira".
A seguradora se compromete, entao. a pagar a cada urn dc.s beneficiarios dos segurados falecidos, I cruzeiro. Assim, durante o primeiro ano de contrato, isto e, entre as idades e x + 1 falecem d^ pessoas; serao pagos aos beneficiarios destas pessoas, d^cruzeiros, porem, esta importancia total deve ser descontada por 1 ano, ficando que e o valor atual desta indeniza^ao.
Os seguros com pagamcolo de pr§mios periOdicos serao mat^ria para um cstudo a parte, que faremos futuramente.
No segundo ano falecem d.:J-i c serao pagos d^+j cruzeiros, scndo o valor atual desta importancia total
e assim por diante, de forma que a socicdade fara pagamento aos beneficia rios ate o dcsaparccimento do grupo segurado.
Como cssas indeniza^ocs provaveis sao calculadas por mcio de uma l.ibua de mortalidadc, c claro que nodem.cs dizer que o ultimo pagamento sera efetuado na idadc w; e o valor atual dcssa importancia sera
v- " d„-,.
A soma de todos esses valorcs atuais, vd,-|- v-dx+i + vMx-i-n + • +
-f V'^~'d,a-x-l reprcsenta o compromisso do segura dor no referido contrato.
Sendo E o numcro de jDessoas scguradas, e como cada uma dclas pagara o premio unico A*, concluimos que o com promisso dessas pessoas nesse contrato sera
I, Ax
Como a obriga^ao dos segurados c sempre igual a obriga^ao do segurador, podcmos cntao formar a scguinte igualdade :
h Ax = vdx + v^dx+i + v^dxfz + • ■ •+ + v''>~*d(.,—x-i
Tirando o valor do premio linico, tcrcmos a formula desejada :
Ax = vdx + v-dx +i + v^dx+2 +
podera, cntao, prevcr que o falecimento da pessoa segurada se de entre as ida des X c x+1, ou entre as idades x+1 e x+2: e assim s.;ccssivamcnte, podendo, tambem, dar-se entre as idades (O-x-l c (o-x. Em qualquer epoca que a mesma falcga, sera pago ao beneficiario a im portancia segurada dc 1 cruzeiro.
A probabiiidade da pessoa de idadc X falecer entre x c x4-l. e q^: paicm. a de falecer na idadc c ilq^. na idade x-l-3 c e assim por diarite. Desta forma a probabiiidade dcssa pc.ssoa faicccr na idadc w-x-l c c a de falecer na iJade w-x c ,j_,_,|qx.
Conforme ja disscmos. a indcniza^ao sera de 1 cruzeiro; assim, se o faleci mento se dcr no primeiro ano dc vigencia, o valor atual da obriga^ao do segurador sera
qxSe o cvcnto se rcalizar no 2." ano, o
valor atual sera
V- ilqx ; se for no 3." ano, o valor atual seta
2I4X /
e assim sucessivamcntc: portantc. o va lor atual da obrigagao do segurador, se o falecimento se der no (co-x-i/ ano. sera
X—1 v" - ■
C no (CO-X) gjjQ -ilqx Qiiercmos Icmbrar quo tratamos acima da detcrminatjao dc valorcs atuais dc cada um dos compromissos parciais; porem e ncccssario rccordar que se trata de um caso de piobabilidade to tal *), porque o segurado falcrendo em um detcrminado ano, nao podera fale cer nos anos subscqucntcs.
DETERMlNAgAO DE A,EM FUNgAO D.\ PROBALIDADE DE MORTE. — Adir.itamos que uma pessoa dc idade x estipulc um seguro de vida inteira. A socicdadc.
A soma de todos os valorcs atuais cncontrados, reprcsenta o premio unico
(*) Vcr colunas 10-1 a 107 da Rcvlsla do I.R.D. R." 27.
99 100 101 102
(Chafe do Servlco • Vida do i, R.B)
M. 30 — AB&O. DE.1946
Ix + • • •+"" (W)
REVtSTA DO i. R. B.
puro do seguro de vida inteira; temos entao:
A,:= vqx+v2ijq,4-v2 2iqxH h + x-2[q.%+v<^-'(„-x-i[q., (20)
Rcparcmos na igualdadc supra, que cada uina dns parcelas do 2." membro — compromissos parciais do segurador — e obtida atribuindo a t, no produto v'i_ilq^ , todos OS valores possiveis desde 1 ate (o-.x.
De acordo com a expiica^ao dada acima, a igualdade (20) podera ser escrita da seguinte forma ;
= (200 t=-i
onde f representa o tempo de diferimento.
COMPARAgAO ENTRE OS VALORES DE Ax DETERMINADOS NAS FORMULAS (19)
E (20). — Vamos provar que o valor de Ax da formula (19) e igual ao do da (20). Assini, na formula determi— nada pcio inetodo eulcriano, fa^amos a substitui^ao do 2.° membro por uma soma de Frances :
l.X Ix
Baseados na explana^ao sobre probabilidade de morte. existente na Revista do I.R.B., n.° 27. colunas ns. 104 a 107, podemos escrever que
Fazendo, em (21), as substituigocs necessarias, teremos e.xatamente a for mula (20) conforme queriamos provar; portanto :
Ax= V( lx+v'"dx+i+v^dx4-2H—-by '"''di.y-s.i
ix = vqx-l- v^ilq. -i-v^2!qx+- '+v"-'(„.,.i]qx
DETERM1NA5AO DE A^ EM FUNgAO DAS PROBABILIDADES DE VIDA. De COnformidade com a formula ( J'" ) registrada na coluna 104 da Revista do I. R. b!. n.° 27, podemos formar a seguinte igualdade i-ilqx'=(—iPx-iPx
Substituamos i-i|qx da igualdade (20) pelo resultado supra, e efetuemos' as operagocs necessarias; obtecemos entao
ts Uf-Z
Ax= X ■ (22)
1 = 1 ou
!=l,)-x - t = 0) X
Ax= ^ v'.-ip,- V V'.p, ,{.22')
1=1
DETERMINAgAO DE Aj EM FUNg.AO DOS VALORES ATUAIS DAS RENDAS VlTALfclAS.
— A igualdade (22") nao se alterara se, no primeiro somatorio do 2." mem bro, desdobrarmos v' em um produto de dois fatores, v c passarmps o primeiro fator para antes do somatorio.
Desta forma, podemos escrever ;
Ax=v 2^ v'-'.-jp,,- 2^ v'tpx (22")
t=i 1=1
dx+! u
dxJ-2
= ilq»
Ix =2iq»
Os somatorios supra sac iguals a Ux c ,.x cujos valcres podem ser apreciados, respectivamente, na igualdadc (7') da Revista do I.R.B., n," 34, 'e na coluna 99 da Revista do I.R.B., n.° 33,
Fazendo as substituigoes teremos
Ax = va, -(7, (23); assim, o premio unico pure do seguro vida inteira esta expresso, em fungao
dos valores atuais de duas rendas vitalicias, sendo uma antecipada e a outra postccipada. O simbolo v que se aprescnta na referida igualdade e o "fator de desconto". *)
O valor de Aj podc, tambem, ser ex presso isoladamente em fungao de a^ ou Ox' Passemos. entao. a determinar tais formulas.
VALOR DE Ax EM FUNgAO DO "PREMIO
UNICO PURO DA RENDA VlTALl'ciA ANTE
CIPADA" E DO "fator de desconto".
— Ja vimos na Revista do I. R. B-. n," 34, coluna n." 39. que
ax = 1 -h cix
1 .". = av
Substituamos a... na igualdadc (23) e cfctucmos as opcragoes
Ax = v,-ix -- (c-x 1)
Ax = va.x - - ax -f I
Ax = iix (v - 1) -|- 1 (24)
VALOR DE Ax EM FUNQAO DO "VALOR
ATUAL DA ANUIDADE VITALICIA ANTECI
PADA" EDA "tAXA ANUAL DEDESCONTO" — Escrevemos anteriormente que
Ax - vax - (cix - 1); clirninando os parentesis e colocando a^ cm cvidencia, obteremos o seguinte re sultado
Ax= 1 - ax(l - v) (24')
O fator (1-v) existente no 2." termo do 2." membro da igualdade supra, 6 igual a d (taxa anual de desconto) **; substituindo-o por este simbolo, na formula (24'), teremos a igualdade desejada:
.\x = 1 cIhx (2.3)
Vcr formula (43) na Revi.sta do I.R.B.
n.° 29. coluna 144.
(**) Vcr formula (47) na Revista do I.R.B.
n.° 29. coluna 146.
Esta formula e muito usada pelas Sociedades, em virtude da sua grande simplicidade.
VALOR DE A., EM FUNg.AO DO "PREMIO UNICO PURO DA RENDA VITALICIA ANTE CIPADA", DO "fator DE DESCONTO" E DA "taxa DE jUROs". — Coino d = i. v, *), e fazendo a substituigao neccssaria na formula (25) supra, vamos obter o re sultado que desejamos
Ax=!-r.x iv (26)
VALOR DE Ax EM FUNg.AO DO "PREMIO UNICO PURO DA RENDA VITALICIA ANTE CIPADA" E DA "taxa DE JUROS". — Sc substituirmos na formula (26) v pelo seu valor 1
1 + i
vamos obter -ax, l-fl' efctuando a opcragao, teremos 1 -bid -• iix) A
(37) x = 1+i (27')
Ax = 1
valor DE Ax EM FUKgAO DOS VALO RES ATUAIS DE UMA "PERPETUIDADE antecipada" E de uma "rENDA VITA LICIA antecipada". — Dividamos ambos os termos da fragiio da formula (27") por i :
1 + i(I - (fx)
Ax = J+1 i ." + -7(1 — ax) Ax 1 1+1 1+i Substituamos a fragao — pelo i
(*) Vcr formula (47), coluna 146 da Re vista do I.R.B. n.° 29.
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du—X—1 — (■>-*—ilq*
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.L. 106
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simbolo correspondente a" mula resuUante sera
a forT + Cl 1 (28)
VALOR DE Ax EM FUNQAO DO "VALOR
ATUAL DA ANUIDADE VITALICIA POSTECIPADA" E DO FATOR DE DESCONTO". Na igualdade (23), substituaraos pe!o seu valor l + a* e rcsolvamos as ope ra$5cs:
Ax = v(l + Ox)- a*
Ax = V + VCIx - Ox
Ax = v + ax(v- 1) (29)
ou (29')
Ax = V — Ox(1 — v)
VALOR DE Ax EM FUNgXO DO "VALOR
ATUAL DA ANUIDADE VITALICIA POSTECIPADa", do "fATOR DE DESCONTO" E DA
"tAXA ANUAL DE DESCONTO". — O Tator (1-v) que sc aprcsenta na formula (29') c igual a d; subslituindo-o por este simbolo, vamos obtcr a igualdade dcsejada :
Ax = dav (50)
VALOR DE Ax EM FUNgAO DO "VALOR
ATUAL DA ANUIDADE VITALICIA POSTECIPADA", DO "fATOR DE DESCONTO", E DA "taxa DE judos". — Ja dissemos antes que
d = I • v; fazendo, na formula (30'), a substituigao necessaria, teremos
Ax = V 1 -v -flx (31)
VALOR DE Ax EM FUNgAO DO "VAI.OR
ATUAL DA RENDA VITALiCIA POSTECI PADA" E DA "taxa DE JUROS". — Na
formula (31). coloquemos v em evidencia e substituamo-lo posteriormente
LLOYD'S DE LONDRES
Ax = v(l — iux)
1 pclo seu valor — ; teremos cntao : I +i (31') (52)
1 -r 1
VALOR DE Ax EM FUNgAO DOS VALORES ATUAIS DE IIMA "PERPETUIDADE POSTECIPADA" E DE UMA "rENDA VITA LICIA postecipada". — A igualdade (32) nos leva a deduzir uma outra for mula para o valor de A,; assim, dividamos por i, ambos os termos da fra-
gao:
1 - i^x
Ax = Id-! i desdobrando a fragao mista do 2." membro, vamos obtcr
Ax =
1 i - —"i 1 I 1
Substituamos todas as fragoes pclo scu valor u~ *; resultara
Ax = Ocoi + 1 que c a formula pcdida.
(3.3)
£ ainda possivel encontrar A, em fungao dos "simbolos dc comutagoes", porem dcixanios dc faze-lo, para realiza-Io futiiramcntc, quando empreendermos OS estudos sobre as "Tabelas de Corautagoes ".
Eng." H. Coelho da Rocha (Chcfc dft D»vi>3o — IncOnUio iRb.f Lloyd's de Londres.
Diflcil sera encontrar, nos dias que corrcm, quern nunca Cenha ouvido pronunciar esse nomc. dc tal maneira a crganizagao que ele define e a propria palavra Lloyd's se acham identificados com dels dos grandes ramos da atividade humana : a Navegagao e o Seguro.
O proprio abuse ou desvirtuamento, digamos assim, da palavra Lloyd, cmpregada em tantos paises para desig ner empresas de seguros ou de navega gao c, alias, o maior tribute que sc poderia prestar a essa organizagao sui ge neris, que se cristalizou nas terras brumosas da velha Albion, sob os influxes do seu iiberalismo. para favorecer, pelo amparo que o seguro proporciona a to das as atividades do homem, o intercambio comercial entre as nagoes.
Como tao freqiientemente acontece, a familiaridade com o vocabulo nao implica, necessariamcnte, em familiaridade com a ideia que ele .simboliza, e, assim c que poucos, relativamente. sao os que conhecem, sequer em suas linhas gerais, a historia e o mecanismo dessa prestigiosa agremiagao. Dai a ideia que nos ocorreu dc delinear em um artigo desta Revista. a historia e o funcionamento dessa grande organizagao.
Para tanto, c na falta de um conhecimento pessoal, recorremos a varies autores que, com um maior ou raenor luxo de detalhes. sc tern dedicado a essa tarcfa. pelo que. fazcmos questao de dize-lo, nao nos anima outro intuito que nao 0 de concorrer para um melhor conhecimento de Lloyd's.
Ligeiro historico
Desde muito antes de 1600, ja se praticava. na Inglaterra e alhures, o seguro maritime, alias, a primeira for
ma de seguro, propriamente, digna do nome: nao obstante. esse seguro ainda era aceito, individualmente, por pessoas que a ele nao se dedicavam com carater de constancia ou exclusividade e. antes, como uma forma secundaria e passagcira de aplicagao de capitals.
Assim. pois, na falta de um local apropriado, onde se realizassem as operagoes de seguros, entre os capitaes de navies ou armadorcs, de um lado, e os capitalistas ou negociantes, de outro, nada inais natural que procurassem os dois grupos de interessados se reunir era locais publicos, na zona portuaria da vclh.i Londres.
Estava-se, cntao, em fins do seculo XVII, c um dos locais mais procurados para esse fim era o cafe de um tal Edward Lloyd, primeiro estabelecido em Tower Street e, depois, em Lombard Street- For circunstancias que nao vem a pelo. a preferencia de capitaes e ne gociantes fixou-se no cafe de Edward Lloyd, que, ja em 1710, era considerarado, por isso, um verdadeiro ponto de concentragao de negocios maritimos: todavia, a sua importancia como mercado para as transagoes de seguros s6 se firmou a partir de 1734.
Tendo Lloyd falecido em 1713, o negocio passara as macs do seu genro, que Ihe conservara o nome {Lloyd s Coffee House), o que mostra que Edward Lloyd tera morrido sem, se quer. vislumbrar a repercussao mundial que o seu nome viria a ter.
O entao proprietario do "Lloyd's Coffee House", com o intuito. perfeitamente compreensivel, de atrair e reter a sua freguezia, passou a editar, por
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Ver Wrmula (53), coluna 113. da Revista do I.R.B. n.° 30.
109 110 N. 36 — ABRIL DE 1946 1
Ver formula (65). coluna 118 da Re vista do I.R.B. a.° 30.
REVISTA DO 1. R. B.
sua conta, um pequeno jornal — Lloyd's List — exclusivamente. dedicado a noticias maritimas. £sse jornal vem sendo publicado, sem interrupgao, ate hoje, e, com exce^ao da London Gazette — publicada pelo Governo —,e o jornal mais antigo de Londres.
Favorecidos pela estabilidadc politica de que gozava a IngJaterra. num mundo onde as nagoes. mal emersas do feudalismo. ainda tateavam cm busca das suas novas formas politicas, e pelo espirito aventureiro dos sens navcgantes. que. ja entao, cruzavam os sete ma res. impuzerara-se os seguradores ingleses ao mercado mundial. Data, alias, dessa epcca — principios do seculo XVII — a funda^ao das primeiras sociedades inglesas de seguros. nos moldes classicos.
Para atender, principalmente, ao grande surto de navega^ao, que entao •se verificava, veio entao a luz (1760) o primeiro Registro de Navios {Regis ter of Shipping). editado, nao mais pelo proprietario do Cafe, e. sim. por uma ""Sociedade de Seguradores" que. embora continuassem. como entao. a aceitar. individualmentc, on seus respectivos seguros, comegavam a sentir a necessidade da constitui(;ao de uma organizagao central que tratasse dos seus comuns interesses.
Em 1771, sob o influxo dessa necessidade, e em vista de percalgos de natureza comcrcial que afligiam os donos do Lloijd s Coffee House, setenta c nove negcciantes, seguradores (nndciwritcrs) e corretores deliberaram criar, mediante a contribuiQao de £ 100 cada um. um fundo a ser gerido por uma comissao que se incumbiria de arranjar e raanter acomodaijoes para que os seus socios ali se pudessem dedicar as suas ja vultosas operagoes de seguros. Cedendo ao velho tradicionalismo in gles, surgiu, como emporio de seguros, uma sede que se denominava "New Lloyd's Coffee House", embora pertencente, exclusivamentc. a segurado res, absolutamente estranhos ao negocio de venda de bebidas.
Essa nova sede ficava no Royal Ex change e. foi ai que, praticamente, sem interrupgao, se efetuaram todos os negocios de Lloyd's, ate 1928, quando foi inaugurada a nova sede {Lloyd's Buil ding), em Leadenhall Street, a poucos passes do vctusto Banco de Ingiaterra. conhecido. afctuosamente. como a Old Lady of Threadneedle 5frce/,
Organizacao e Funcionamcnto dc Lloyd's
]a vimos que Lloyd's, como tal, .se f 0 r m 0 u por mcra agreniiagao dc seguradores, que continuaram. cada um de per si, a aceitar os seus seguros dc forma individual e com absoluta independencia, Na essencia, se nao na for ma, e esse, ainda hoje. passados quasi dois seculos, o esquema de funciona mcnto de Lloyd's.
Nos prim6rdios do Cafe dc EcKvard Lloyd, OS negociantes, capitaes on armadores. que ali acorriam em busca de ■seguro para suas mercadorias ou embarcagoes, costumavam submeter ao.s possiveis seguradores uma foiha ou tira de papel da qua! constavam os dados do negocio, o slip — como que um pre cursor da moderna apojicc de segu ro — e. nessa folha, e que os segurado res apunham, sucessivamente os seu.s nomes, seguidos das importancias por que sc responsabilizavam no seguro to tal, Dessa praxe de subscreverem os seguradores os seus nomes no slip, sur giu a cxpressao correspondente — un derwriter —. hoje. geralmentc. utilizada, em todos os paises de lingua inglcsa. como sinonimo de scgurador.
Com o decorrer dos anos, e o dcsenvolvimento dos negocios. em vulto c complexidade, sentiram esses segura dores individuais a necessidade de instituirem um preposto ou agentc, incumbido de estudar os negocios oferecidos. estabelccer taxas e condigoes. e assinar o slip em nome dos mandantes. Surgiram, assim, os underwriting agents, muitas vezes confundidos, erroneamente, com o.s porprios underwriters.
em nome de quern agiam. Na terminologia caracteristica de Lloyd's, estes uJtimos sao conhecidos sob a designa?ao de Underwriting Members. Lloyd's Underwriters ou, simplesmente Names (Nomes), Embora, inicialmente. todos esses Nomes opcrassem. independentemente, uns dos outros. no decorrer do seculo passado tcve inicio a praxe de se agruparem os underwriters ou subscritares cm grupos ou Sindicatos, que entregavam todas as suas operasoes a um determinado agente, Nesses grupos ou sindicatos, cada Nome figurava. sistematicamentc, como participante de uma quota fixa de todo e qualquer negocio aceito pelo agentc, e a sua forma^ao nao implicava em nenhum outro vinculo ou obrigagao reciprcca entrc os Nomes. que continuavam separada c individiialmente respon.saveis pelas suas respectivas quotas no seguro total.
^ Alguns desses grupos ou sindicatos tern, apenas. meia diizia de componcntes; outros, porem, podem abranger quase uma centena de Nomes, Hoje em dia o niimero de Membros ou No mes de Lloyd's e de mais de 1800, muito superior aos 400 que existiam, em 1817, quando Lloyd's se cristalizou na atual Corporaeao de Lloyd's.
Essa Corpora^ao, embora uma entidade coletiva, abrangendo — necessariamente — todos os Membros ou No mes de Lloyd s, nao e uma companhia de seguros c, assim, nao emitc apolices, A Corporagao de Lloyd's, fundada pe- los proprios membros, com aprovagao legal, tem a faculdade de.baixar regras e instrugoes que obrigam a todos OS seus membros. e foi. principalmente, uma medida de precaugao contra a possivel displicencia ou temeridade de algum grupo ou sindicato, visando acautelar os interesses do publico, em geral, e o bora nome de Lloyd's, em parti cular. A Comissao que dirige os desti nes da Corporatao cabe, ainda. o direito de elegcr os novos membros de Lloyd's.
Assim como, hoje em dia. todos os negdcios de Lloyd's sao aceitos pelos Agentes, e, nao pelos membros ou No mes. dirctamentc, a sua apresenta<;ao a esses Agentes tambem tem de ser feita. necessariamente, por intermedio de cor retores de Lloyd's, devidamente, habilitados, que podem ser firmas ou pessoas.
Do ponto de vista do publico, em gcral. Lloyd see continua, pois. a ser uma entidade quase abstrata. e os pro prios Nomes ou sindicatos que figuram. no verso de suas apolices, como aceitantes do seguro. nada mais sao do que simbolos dc garantia, homologados pelo Selo de Lloyd's, aposto no canto inferior direito da apolice. sem o qua) nao e a mesma considcrada valida.
Os Agentes em efctivo exercicio e que, pcssoalmente, comparccem a gran de Sala (i?oom) de Lloyd's, sao hoje, em niimero aproximado de 170, especializando-se quase sempre, em determinados tipos ou ramos de seguro. Por outro lado, OS corretores — cujo niimero or^a por 240 — sao. na realidade. vcrdadeiros prepostos dos seus clientes, cs .scgurados em gcral. nao tcndo nenhuma ligaqao dc subordinagao, econoinica ou nao, com nenhum dos agentes, ressalvada a percep^ao de uma comi,ssao. da parte dos Nomes e oor intermedio dos Agentes, pelos negocios encaminhados no decorrer do ano. Na quase totalidade dos casos, sao os propiios corretores que rcdigem as ap6liccs de Lloyd s.
A; Sim, quem tivcr um seguro qual quer a colocar junto a Lloyd's, devera. necessariamente. dirigir-se a um desses corretores de Lloyd'.s, o qual. por sun vez, — de posse dos elementos que julgar neccssarios — dirigir-se-a a Safr. para providcnciar a cobertura, Os seus primeiros passos leva-lo-ao, certamente, aquele dos Agentes que ele julgar mais suscetivel de se interessar pelo negocio, ou que seja considerado um lider do ramo. Aceita, quase sempre, uma parte, apenas, do seguro por esse primeiro agente. o resto tera de ser coberto por outros que, sem per-
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derem, no entanto. a sua liberdade de apreciaglo, quase sempre se louvam no criterio e nas condigoes estipulados pelo lider.
O memorandum ou slip, corre, assim, OS seus tramites, colhendo o corretor as assinaturas dos varies agentes. ate a cobertura total do seguro. Assim amparado, ele remete. imcdiatamentc. ao seu cliente a Nota de Cobertura (Go fer A^ofc). Em seguida, o corretor deixa no Escritorio Central de Assinatura de Apolices (Lloyd's Policy Signing Office) a apdiice por ele redigida, com OS correspondentes slips, para que a mesma seja, devidamente, assinada e devolvida.
Influencia de Lloyd's no Seguro
Moderno
Como ja fizemos ver neste artigo, os primeiros seguradores que se reuniam no Cafe de Edv/ard Lloyd dedicavam-se. exclusivamente. ao seguro maritime, quase que a linica forma de seguro entao praticada.
A absoluta liberdade que presidia a aceita;ao de seguros pelos varies segu radores individuais foi, incontestaveimente, sob o aguilhao da concorrencia e da necessidade, um dos maiores fatores do progresso do seguro. Assim e que, sem prejuizo do seguro maritimo — de que e. ainda hoje. Lloyd's o maior centro —, podemos dizer. sem receio de errar, que quase todas as outras formas de seguro nasceram ou foram inicialmente, praticadas, comercial•mentc, em Lloyd's, cujos underwriters continuaar. ainda hoje, a ser verdadeiros pioneiros do seguro.
&, alias, perfeitamente compreensivcl que assim seja e tenha sido, ja que so sob o regime de absoluta liberdade em que se movem os underwriters e seus agentes e que podem, inicialmente, encontrar cobertura novos riscos de periculosidade e amplitude desconhecidas, 3 que se nao podem atirar as companhias de .seguros, constituidas nos moldes classicos c, por isso mesmo, peiadas por disposi?6es legais e pela limita^ao
de poderes que, aos dirigentes, impoem OS seus estatutos.
Dada a forma por que se efetuam os seguros em "Lloyd's, torna-sc, quase. impossivel avaliar a quanto montam os premios das apolices — em numero compreendido entre 1.5 e 2 milhces emitidas no Lloyd's. As estimativas variam de £ 50 000 00 a £ 500 000 000, por ano e, mesmo, o primeiro desses numeros exprinie a enorme iinportancia de Lloyd's na vida moderna.
O mecanismo imaginado pela Corporagao de Lloyd's para a escrita dos Nomes ou Membros, segundo o qua! cada iim deles, em cada grupo ou sindicato, tem de apresentar um balance para todos os compromissos assumidos no decorrer de um mesmo ano (Under writing year), com a correspondentc apura^ao dos Lucros e Perdas, dificulta c, mesmo, impede a aceita?ao de segu ros sobre a vida, fazendo com que to das as apolices de Lloyd's tenham a dura^ao maxima de 1 ano.
Com essa linica — e, alias, notavel — excccao, podemos dizer que todos OS demais seguros, com exclusao dos de transporte e de incendio, comegaram a ser aceitos pelos underwriters de Lloyd's, na segunda metade do seculo passado, quando, ainda, nenhuma companhia de seguros teria ousado assumir tais riscos. Estao nesse caso os seguros de furto, roubo e lucros cessantes, c os seguros contra terremotos, furacdes e motins, bem como os de "All Risks" (Todos OS Riscos), muitos dos quais comeijaram a ser aceitos, por esses inovadores, contra os mais sombrios e veementes prognosticos de muitas companhias de seguros que, mais tarde, enveredaram, com bons resultados, pela nova trilha assim desbravada.
Essa simples enumeragao basta para mostrar quanto o publico, em geral, deve a Lloyd's.
lAoyd's e as Companhias dc Seguros
Uiima organizagao do genero de Lloyd's, cujas opera^oes se efetuam,
praticamente, sem quaisquer limitagdes —• ressalvadas as impostas pela Comissao de Lloyd's, em garantia dos proprios segurados — nao podia deixar de sofrer um certo numero de criticas, nem todas bem intencionadas.
Essas criticas provem, algumas, do publico em geral, e, outras, das compa nhias de seguros, que, naturalmcnte, veem em Lloyd's um fortissimo concorrente no terreno comercial. Forgoso e, porem, reconhecer que essas criticas, quase sempre devidas a um imperfeito conhecimento do que seja a organizagao Lloyd's, e a ideias errdneas a respeito do seu funcionamento, tendem a desaparecer, a tal ponto que se pode dizer existir, hoje, um perfeito entrosamento entre Lloyd's e as companhias de se guros,
Lima das alegagoes, geralmente feitas, contra Lloyd's era de que a garan tia financcira em que se escudam as suas apolices era de valor problematico e duvidoso, alegagao essa que, mes mo que tenha tido certo fundamento, antes da fundagao da Corporagao de Lloyd's, pode ser hoje sumariamentc, desprezada, em face das rigidas exigencias que tern, agora, de satisfazer OS underwriters para assegurar-se-lhes a solvabilidade.
Outro argumento, freqiientemente invocado contra Lloyd's, e o de que, em caso de um recurso a juizo, o segurado teria de acionar, separadamente, cada um dos subscritores da apolicc, para obter o pagamento da indenizagao.
Abstraindo do fato de serem rarissimos OS casos em que um segurado de Lloyd's tem tido de recorrer a essa medida extrema, dada a nogao inata de justiga e de boa-fe, que reina entre os seus membros, nao se conhece um linico caso em que um segurado tenha tido de mover agao, individualmente, contra cada um dos subscritores de sua ap6lice.
Isso se deve a que, por forga de uma lei nao escrita, tao do agrado dos ingleses, ha como que um entendimento ta-
cito de acatarem, imediatamente, todos OS underwriters de uma apolice uma sentenga judicial pronunciada contra um deles, e de se ratearem. adcmais, por todos, as cventuais despezas incorridas pelo primeiro.
Algumas companhias de seguros, como tais operand© pelo sistema classico, com tarifas de premios calculadas, ate certo ponto, cientificamente, consideravam-se lesadas pela concorrencia desleal de Lloyd's, que, por dispensar, o grande pessoal e a custosa organiza gao das companhias de seguros, podia e pode, de fato, aceitar seguros a taxas mais modicas.
Embora sem deixar de reconhecer a justiga de tais reparos, do ponto de vista das companhias de seguros, cumpre nao perder de vista que estas ulti mas tarabem se tem, por outro lado, Iccupletado com a experiencia, a custo, adquirida pelos underwriters de Lloyd's pela sua visao e iniciativa.
Finalmente, nao poucas criticas formuladas contra Lloyd's derivam de se querer, a viva forga considerar aplicavcis, a essa organizagao impar, as legislagoes que os varies paiscs imaginaram para defender a economia popular contra os desmandos de companhias de seguros, tendenciosa ou incompetentemente administradas, perdendo de vista que, no caso de Lloyd's, essas medidas, talvez mais rigorosas do que a de mui tos paises. se acham consubstanciadas num estatuto sui generis, aprovado pelo governo britanico, em 1909, a pedido do proprio Lloyd's.
A Apolice de Lloyd's
Em virtude das restrig5es opostas por certos circulos, menos bem inforraados, ao credito a se dar a uma apolice de Lloyd's, nao nos parece descabido fazer uma rapida apreciagao sobre as garantias que cercam a emissao de tais apolices.
Poderiamos cingir-nos a informar que o Banco de Inglaterra, instituigao de
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credito de renome mundial, e qualquer outro banco daquele pai's, aceitam. em garantia de qualquer operagao bancaria. uma apolice emitida por Lloyd's, pelo seu valor facial, o que. por si so, constitui ampla credencial do valor dc um tal documento.
Todavia, para aqueles que queiram maiores detalhes a respeito das garantias que cercam as opera^oes dos under writers de Lloyd's, damos, a seguir, um rapido resume das exigencias impostas aos membros de Lloyd's pelo Governo Britanico e peia Comissao de Lloyd's.
Nos seus primordios, a liberdade do.s underwriters era absoluta, conforme ja frizamos, porem, com o decorrer do tempo, em beneficio do proprio nome — Lloyd's —,que era como que um patrimonio comum, foram instituidas, primciro, pelos proprios underwriters, e depois, pelo Governo Britanico, condiqoes cada vez mais rigidas para a admissao de novos membros e a concervagao dessa qualidade.
A partir de 1870, introduziu-se um sistema de depositos, feitos pelos Mem bros ou Nomes, em garantia das .suas operagoes, porem, data de 1908 a institui^ao da pericia ou exame anual {Audit), a que todos os membros tem de submeter as suas opera?oes. £sse e.xame. que nada tem de similar com qualquer operagao analoga numa companhia de seguros, tem de atender, simultaneamente, aos tres seguintes pontos ;
a) nao causar indevidos embara^os ao direito, quase inviolavel, que tem cada underwriter ou seu agente de dar aos negocios o rumo que Ihe convier, e que e como que o espirito ou viga mestra de toda a organiza^ao.
b) assegurar, a todos os portadores de apolices de Lloyd's, um maximo de garantias, quanto as eventuais recupera^oes a que possam ter direito.
c) levar em conta o fator importantissimo da absoluta responsabilidade pessoal de cada un derwriter, ate o seu ultimo vintem, pela satisfa^ao dos compromissos assumidos nessa qua lidade.
A alta conta em que o proprio Go'verno Britanico tinha as exigencias criadas pelo proprio Lloyd's para os seus membros transparcce na Lei das Companhias dc Seguros, promulgada em 1909, na qual todo um capitulo se refere, exclusivamente a Lloyd's, e da carater legal as referidas exigencias, ja instituidas pelos proprios interessados. Alias, embora, de entao para ca, as indenizagoes pagas por Lloyd's tenham atingido cifras astronomicas, ncm um so segurado deixou de receber a indenizaqao a que tinha direito, por raotivo da falencia do seu underwriter: o mesmo, no entanto, nao se pode dizer das" companhias de seguros em geral, algumas das quais tem falido, com gra ves prejuizos para a colctividade segurada.
Em garantia das transagoes de que participa, cada menbro ou underwriter de Lloyd's tem de depositar, em nonie da Comissao, uma quantia apreciavel. dependente do tipo e do volume dos seus negocios, cm geral, C 5 000, pelo menos, Todavia, esse deposito so Ihe permitira um movimento rclativamente pequeno c. apenas, no ramo Transportes. Para poder pretender uma carteira modesta, em todo e qualquer ramo, esse seu deposito ter-se-ia dc elevar, pelo menos, a £ 8 000. Assim e que, pouco antes da ultima guerra, o total desses depositos atingia a respeitavel cifra dc quase £ 20 000 000.
Devido ao mecanismo anual de apuragao dos resultados da carteira de cada underwriter ou grupo, todos os premios arrecadados no decorrer do ano sao, por lei, creditados a um Fundo de Premios em Deposito, so liberavel depois da pagas todas as indenizagoes pertinentes ao ano, c de expiradas as respectivas responsabilidades.
Como a lei exige que cada under writer apresente uma garantia, pelo me nos, igual a soma dos premios por ele arrecadados no ano anterior, e como a caugao ja em poder da Comissao e. freqiientemcntc, insuficiente para esse fim, e praxe forneccrem-.se os membros, rcciprocamcnte, apolices de garantia, sujcitas a especificagoes muito rigidas. e cuja responsabilidade esta liraitada a £ 200 para cada membro. Como medida de maior seguranga, nenhum membro cujos negocios sejam geridos por um determinado agente podera, ainda, segurar um outro membro que empregue o mesmo agente.
Essas e outras providcncias de ordem estatutaria ou legal amoaram, com um luxo de garantias, os direitos dos segurados de Lloyd's, justificando, desse modo, o alto conceito em que sao tidas suas apolices.
A grande maioria, senao a totalidade das companhias de seguros parte do principio de que a sua situagao financeira real pode ser representada por um balango referente ao ano financeiro ou civil, para o que recorrem a artificios. tais como o calculo de rescrvas. Em Lloyd s, ao contrario, conforme ja vimos, as contas so se encerram ao termino de cada ano de operagoes, entendendo-se como tal o periodo nccessario a completa extingao de todas as respon sabilidades assumidas num dado ano, por adimplemento ou por decorrencia do prazo dos seguros.
Assim. OS peritos cm materia dc se guros compreenderao. facilmente, que, com o emprego dos metodos classicos dc contabilidade de seguros, um segurador menos escrupuloso nodera, talvez, protelar a derrocada final de uma companhia embalangada, mediante um aumento da sua arrccadagao de pretiios — por uma politica de aceitagao desenfreada — jogando, para isso, com a natural defasagem cntre a entrada dos premios e a epoca de pagamento das indenizagoes. As consequencias nefastas de uma tal politica nao se po-
dem, no entanto, fazer sentir no caso de Lloyd's, cujo sistema de exame de livros, pelo regime de competencia das responsabilidades. cedo poria a nu o mau estado dos negocios do underiuriter, impedindo-o dc por em perigo os direitos e garantias de seus segurados.
Episodios da vida de Lloyd's
A merccida fama de Lloyd's, como segurndor dc riscos exoticos, tem sido. as vezes, deturpada por quern pretenda ver, na variedade dos riscos que ali encontram cobertura, caracteristicas mais de aposta do que, propriamente, de seguro. Nada, porem, menos verdadeiro. pois ali so cncontra cobertura quern tenha, de fato, interesse seguravel a acautelar; apenas, em Lloyd's, o con ceito de interesse seguravel e muito mais araplo do que para as companhias de seguros.
A titulo de exemplo, vamos citar aqui aiguns dos seguros mais extravagantes ou notaveis propostos c aceitos pelos seus underwriters.
Era 1799 naufragou nas costas da Holanda a fragata "Lutine", que transportava um e meio milhoes de esterlinos, segurados no Lloyd's, e, uma semana depois, Lloyd's informava as autoridades que indeniza^ao de igual monta se achava a sua disposi^ao. Parte desse euro foi, posteriormente, recuperado, juntamente com a sineta do navio, a qual se acha hoje na Sala de Lloyd's. Um toque dessa sineta e dado antes de cada aniincio importante e de mau agouro,sendo dados dois toques quando a noticia c boa para os seguradores.
Em 1813, apos a fuga de Napoleao da ilha de Elba, um certo William Dorrington solicitou e obteve uma apolice de seguro, no valor de £ dOO, contra os prejuizos materiais que Ihe ocasionaria a morte ou a captura do imperador an tes de 21 de maio de 1813, com o que fizeram, alias, os underwriters um bora negocio.
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Um dos casos mais conhecidos de seguro cm Lloyd's foi o do vapor Epqpt. saido de Londres a 19 de maio de 1922 com destine a India, e que transportava um carregamento de euro e prata segurado per mais de um milhao de esterlinos. No dia seguinte. foi lie abalroado por outra embarcagao, indo, imediatamente, a pique. A indeniza?ao foi logo paga por Lloyd's, Anos mais tarde, gramas a um trabalho de salvamento que marcou epoca, conseguiu Lloyd's mediante contrato com uma firma especialista — recuperar grande parte da carga, o que Ihe proporcionou, alias, um lucro apreciavel, devido a alta que nesse interim tinha tide o pre?o do ouro.
Mais recentemente, caiu, niim deserto africano, um aviao que transportava, para a Europa, um carregamento de pedras prcciosas segurado por avultada quantia. Os seguradores enviaram, logo, ao local um dos seus investigadores; esse pcrito, depois de localizar os destrogos, calculou a velocidade da queda e. com fundamento nesse dado e no rumo que trazia o aviao, o raio dentro do qual dcveriam se encontrar, dispersas. as pedras preciosas. Mediante uma busca meticulosa, pode ser recuperada grande quantidade de rubis, esmeraldas e diamantes.
O incendio da cidadc dc S. Francisco da California, o afundamento do "Ti tanic", o incendio do dirigivel "Hindenburg", e o do grande circo "Ringling" foram outros tantos sinistros que custaram aos otimistas de Lloyd's grandes somas pagas em indenizagao, mas, nem por isso, se atemorizam os underiwrifcrs pelo vulto do negocio ou do risco que Ihes e proposto,
Durante a primeira guerra mundial, os seguradores de Lloyd's ganharam, na sua propria opiniao, carradas de dinheiro, com os seguros contra os riscos de guerra. Todavia, nesta ultima guerra — da qual acaba de emergir o mundo tal nao aconteceu, pois na Inglaterra. como, alias, nos Estados Unidos, os
riscos de guerra — pelo vulto que assumiram — foram encampados pelos proprios governos, que entcndiam, alias com razao, que a perda de um barco equivalia a de um soldado, c que, portanto, toda a nagao devia arcar com os prejuizos, desdc que o sinistro tivessc ocorrido dentro do que era, estrictamente, considcrada zona de guerra. Continuando, porem, a operar fora das chamadas zonas dc guerra, passaram os seguradores de Lloyd's por grandes vicissitudes, principalmente, em 1942, quando os afundamentos atingiram algarismos a.ssustadores. As taxas, contudo, variavam, naturalmente, ao sabor das condi^oes rcinantes, e, apos a tempcstade, veio a bonanza, permitindo que OS eternos optimistas, mesmo nesse terreno. maritimo, auferissem rcsultados compensadores.
Conclusao
A amplitude do assunto e os scus aspectos. quase romanescos, levaram-nos a dar a este despretencioso artigo uma extensao, certamentc nao prevista, de que nos penitenciamos.
Antes de terminar, porem, e, em que pese o carater linico e sui generis de Lloyd's de Londres. nao podemos deixar de fazer referenda a um organismo semelhante que se pretendeu criar no Brasil, sob o nome de Bolsa Brasileira de Seguros. Essa Bolsa, cuja criagao encontrou impecilhos de natureza doutrinaria, no seio do proprio governo do pais, estruturava-se segundo as mesmas linhas mestras dc Lloyd's, embora, dentro das suas reduzidas possibilidades, so prefendesse a aceitagao de ris cos que nao encontrassem cobertura no pais.
Ao concluir estas linhas, cuja linica finalidade foi tornar mais conhecidos o funcionamento e a historia dc Lloyd's de Londres, rendemos o nosso preito de homenagem a essa litil e prestigiosa organiza^ao, um dos muitos padroes de gl6ria da legendaria patria de ]ohn Bull.
ANOTACOES A LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS (RELATIVAS AO SEOURO)
por jos6 Pcreira da Silva (Fiscal do Ssgurcsv (continuogSoJ
Art. 40. Na constituigao da sociedade por subscrigao publica, observar-se-ao os seguintes preceitos :
I. Os fundadores publicarao pela imprcnsa, tres vezes no minimo, inclusive no jornal oficial dos lugares onde pretenderera abrir a subscri^ao. o projeto dos estatutos, acompanhado de um prospecto, ambos por lies assinados;
II. Alem dos elementos exigidos para as sociedades mercantis cm geral, como denominagao, objeto, side, duragao, capital e o modo de sua realiza^ao, o projeto dos estatutos satisfara os requisi tes pcculiares as sociedades anonimas ou companhias, e contera as normas pelas quais se regera a sociedade:
III. O prospecto 1 a exposiqao clara e precisa das bases da socie dade e dos motives ou razoes que tern OS fundadores para esperar exito do empreendimcnto;
IV. O prospecto mencionara claramente :
a) o modo de constituijao e realiza^ao do capital;
b) a individua^ao dos bens, que deverao ser avaliados antes de entrar para a formagao do capital;
c) o valor nominal das aqoes e as suas classes, se houver mais de uma;
d) a importancia da entrada inicial por agao, realizada no ato da subscrigao;
e) as obriga^ocs c compromissos assumidos pelos fundadores, e OS contratos assinados no interessc da futura sociedade, bem como as importancias despendidas ou por despender:
/) as vantagens particularcs, a que terao direito os fundadores ou terceiros, e o artigo do projeto dos estatutos que as regula;
g) a data do inicio e do termo da subscri^ao c as pessoas ou estabelecimentos autorizados a receber as entradas iniciais;
h) 0 decreto de autorizagao do Governo para constituir-se a so ciedade, se for o caso (art. 63);
i) o prazo dentro do qual devera realizar-se a asserableia de constitui^ao da sociedade ou a pteliminar para a avaliagao dos bens, se for o caso;
;■) as medidas que serao tomadas no caso de excesso de subscri^ao;
k) o nome, a nacionalidadc, a profissao e a residencia dos funda dores, niimero de a?oes que houverem subscrito e o nome daquele em cujo poder se acham os originais a que alude o art. 41.
O processo de constitui^ao das socie dades anonimas por subscrigao publica
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<io seu capital apresenta-se sob dots aspectos.
Se as sociedades nao dependem de autoriza^ao do Governo para funcionar, iaiciam a sua organiza^ao de acordo com os preceitos do art. 40, acima transcrito.
Se, ao contrario, dependem de autoriza^o para funcionar, tais como as sociedades de seguros. de capitalizagao, etc.. entao a providencia nao sera a observancia do primeiro item do art. 40, mas, a apresentagao a competente Reparti^ao do Governo, do projeto dos estatutos acompanhado do prospecto expositive das bases da sociedade e do pedido de autorizagao para se con.stituirem.
A lei, no item IV, especifica as declara^des que o prospecto devcra conter e faz men?ao dos elementos exigidos para as sociedades mercantis, que deverao figurar no projeto dos estatutos.
Esta e a regra geral.
Tratando-se de sociedades de segu ros, a que dedicamos especiaimente estas anota^oes, os estatutos deverao conter, aleni do que as mesmas pare?a conveniente e nao infrinj'a disposigao legal, as seguintes declara^oes :
a) a designa?ao da sociedade per denominai;ao que indique o seu fim, acrescida das palavras "sociedade anonima" ou "corapanhia", por extenso ou abreviadamente (Decreto-lei n.'' 2 627, art. 3."):
Sobre a denomina^ao ja dissemos o necessario em notas ao art. 3.°
b) o objeto da sociedade, com a especificacao dos grupos dc seguros em que vai operar (Decreto-lei n."" 2063, art, 40):
As sociedades de seguros so poderao ter por objeto a exploragao das opera^oes de seguros privados. £ a sua especializa^ao; rigorosamente o seu fim.
& verdade que o art. 42 do Decreto-lei n.° 2063, de 7 de mar^o de 1940,
concede a tais sociedades a faculdade de exercerem a administra^ao de bens. Essa concessao, contudo, nao pode ser tomada no sentido dc objetivo da socie dade.
Qualquer duvida nesse sentido, alias, se dissipa, nao so diante dos termos do art. 37 paragrafo unico do citado Decreto-lei n." 2 063, como da condicional do art. 133. 4.", tambem do referido decreto-lei o qual determina a suspensao da carta-patente e a cassa^ao da autorizagao para funcionar, se a socie dade nao emitir apolices, nem celebrar contratos, dentro de um ano, contado da expedigao da carta-patente,
c) a data da constitui^ao da socie dade:
d] a sede:
Entcnde-se por sede o lugar onde a sociedade mantem a administraijao geral de seus negocios e onde normalmente realiza as assembleias gerai.s.
A designagao da sede social e indispensavcl, alem do mais, para os seguin tes efeitos :
— registo e publicidadc dos atos;
— determina^ao da competcncia jurisdicional para as agoes derivadas do contrato social, de nulidade, de disso!u?ao c liquida?ao:
— determinacao da zona de jurisdi?ao reservada ao conhecimento dos atos administrativos e de fiscalizaijao (Decreto n." 24 783, de 1934, arts. 53 e 8.°).
A mudanga da sede da sociedade dentro do pais importa na altcragao dos estatutos. Assim, fica sujeita a previa autofizagao do Governo Federal (De creto-lei n." 2063, cit„ art. 43).
A autorizagao e indispensavel. ainda, porque a concessao da autorizagao para o funcionamento da sociedade e baseada, entre outras razocs, na oportunidade e conveniencia do seu estabelecimento no lugar indicado no pedido (Decreto-lei n.° 2 063, cit., art. 36). '
A mudanga para fora do pais, caso previsto pelo art. 72 deste decreto-lei, nao podera se verificar em relagao as companhias de seguros, pela razao principal dc que a autorizagao do Go verno e concedida para o seu funciona mento no pais, como sociedade nacional. Assim, deliberada a mudanga de nacionalidade, como preve o citado art. 72, adviria o complemento logico da cassagao da autorizagao, entrando a sociedade em liquidagao.
e) o prazo de duragao da sociedade, podendo ser declarada a data em que comega a ser contado, para devida clareza;
A duragao das sociedades que nao dependem de autorizagao para funcio nar pode ser por tempo certo ou indeterminado. Assim permitc o Codigo Comercial no art. 302. n," 6. Essa circunstancia deve constar dos esta tutos.
Quanto as sociedades que dependem de autorizagao para funcionar, a determinagao do tempo de duragao e requi site essencial. Assim ja prescrevia o Decreto n." 575. de 1849. art. 4." e o Decreto n." 2 711. de 1860. art. 5.", atos vigentes ao tempo em que as socieda des anonimas em geral dependiam de autorizagao governamental.
As sociedades de seguros encontram-se neste caso.
Segundo a orientagao adotada pelo Ministerio do Trabalho, presentemente, para as sociedades que exploram o seguro dos ramos elementares, a concessao Ihes tern side dada pelo prazo maximo de 30 anos. e para as que expioram o .seguro de vida, pelo prazo de 50 anos.
/) o capital social, com a especificagao da parte realizada e as condigoes para a realizagao do restantc, quando for o caso:
Sobre capital, veja-sc o que se disse em notas ao act. 4."
g) a natureza e o valor das agoes: Relativamente as agoes consulte-se o que ficou dito em notas ao art. 9."
h) o mode de investidura e substituigao dos diretores, acionistas ou nao. residentcs no pais (V. sobre nacionalizagao os arts. 4." c 198 do Decreto-lei n." 2 063; e art. 116, § 3° do Decreto-lei n." 2 627. Ver. sobre substituigao, o citado Decreto-iei n." 2 627. art. 118).
r) o niimero de diretores e a maneira por que sao remunerados (Vede o Decreto-lei n," 2 627, arts. 116, alinea b, e 134):
Sobre a materia, encaminhamos o leitor para as aqotagoes ao art. 116 do Decreto-lei n,° 2 627.
j) o prazo de gestao dos diretores. que nao podera ser superior a seis anos (Decreto-iei n." 2627, art. 116, ^ I letra c);
k) a faculdade ou nao de reeleigao dos diretores:
/) o numero de agoes que cada diretor devera caucionar, como garantia da responsabilidade de sua gestao, podendo-se determinar garantias suplcmentares, alem da caugao;
m) as atribuigoes de cada diretor e OS poderes em que sao investidos, competindo, no silencio dos estatutos, a qualquer, indistintamente, os atos de gestao:
Vede notas ao art. 116.
n) o numero de membros do conselho fiscal, nao inferior a tres, acio nistas ou nao, residentes no pais, c suplentes (Vede, sobre a nacionalizagao, o art. 4.° e o 198 do Decreto-iei n." 2 063):
o) o modo de substituigao dos membros do conselho fiscal (que podera recair no mais votado, no mais idoso, no que possuir maior numero de agoes, etc.);
p) a faculdade ou nao da reeleigao dos membros do conselho fiscal;
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q) a forma de realiza^ao das assembleias gerais, assim como a composi^ao da mesa que dirigira os trabalhos (Decreto-Iei n.° 2627, art. 93):
r) a epoca da realizagao das assembleias ordinarias (Decreto-Iei n.° 2 627, art. 98, paragrafo linico):
s) as condi?6es de vota^ao (Vede OS arts. 94 e 80 do Decreto-Iei numero 2627);
t) a distribui^ao de dividendos, que so podera ser feita anualmente (De creto-Iei n.° 2 627, art, 129; e Decreto-lef n." 2 063, art. 121, § 1.^);
u) a constituigao de reservas e distribui^ao ou aplica^ao dos lucros liquidos, alem dos dividendos (Decreto-Iei n." 2 627. art. 130); Decreto-Iei n." 3 250. de 1941; Decreto-Iei n," 2 063, arts. 118 e 121).
Na elaboracao dos estatutos deve-se ter em vista :
a) a determinagao do art. 119 do Decreto-lei n." 2 627, que dispoe sobre alienagao dos bens socials:
i>) a disposi^ao do art. 116, ij 4.", do Decreto-Iei n," 2 627, relative a inclegibilidade de diretores;
c) o preceito do art. 116, § 5,", do mesmo decreto-lei. que diz respeito as atribuigoes dos diretores e a constitui?ao de mandataries:
d) o disposto no art. 126 do De creto-lei n." 2 627, sobre os impedidos de servir no conselho fiscal;
e) o art. 128, paragrafo linico, do mesmo decreto-lei, sobre as atribuigoes do conselho fiscal, que sao intransferiveis:
/) OS arts. 173 e 88 e seu ^ I.°, do Decreto-Iei n." 2627, quanto as publica^oes a que, entre outras, estao obrigadas as sociedades;
ff) o art. 1,'', do citado decreto-lei, sobre o valor nominal das a(;6es e o art. 13, sobre a sua indivisibilidade:
h) o art. 116 do Decreto-Iei ntimero 2 627, sobre o niimero de diretores (indeterminado);
i) 0 art. 81 do referido decreto-lei, sobre restrigoes ao direito do voto:
/) OS arts. 90 e 104 do Decreto-Iei n." 2 627, sobre o "quorum" para a instala^ao das assembleias gerais:
A:) o art, 91, § § L° e 2.", do mesmo decreto-lei, sobre representa^ao nas assembleias gerais, e o art. 199 do Decreto n.° 2 063, que opoe restri?6es a esse direito:
I) o art. 92 do citado Decreto-lei n.° 2 627, sobre o "Livro de Presen^a";
m) o art. 94 do mesmo decreto-lei, que exige a maioria "absoluta" de votos para as deliberagoes das assem bleias, nao sendo computados os votos em branco:
Sobre maioria "absoluta", vede notas ao art. 94.
n) o art. 96 do citado decreto-lei. sobre as formalidades de que se devem revestir as atas das assembleias gerais:
o) o art. 7.", do Decreto-lei niime ro 2063, sobre denomina^ao da sociedade:
p) OS arts. 8." e 9.", do Decreto-Iei n," 2063, sobre o capital social;
g) OS arts. 10 e 11, do referido de creto-lei, sobre as agoes e sua propriedade;
r) OS arts. 57 e 93, do Decreto-lei n," 2 063. sobre as reservas de garantias:
s) o art. 120. do mesmo decreto, sobre a fixa^ao do prazo para o exercicio financeiro da sociedade;
f) o art. 197, do citado Decreto-lei n." 2 063, sobre o direito de preferencia para a aquisicao de a^oes;
u) o art. 130, do Decreto-Iei numero 2627. sobre fundo de reserve obrigatorio;
u) o Decreto-lei n." 3250, de 1941, sobre reservas facultativas.
Servi<^o de prote^'ao contra exp<)si<;ao
PONTO
danos causados por incendio, e o fato de que uma aita porcentagem deles e provocada pelo agente extintor, quer seja estc a agua. quer seja um produto quimico empregado em extintor.
Dentre os causadores subsidiaries de danos avulta incontestemente a agua, Autoridades norte-americanas sao unisonas em avaliar que. no minimo. 50% dos danos causados pelos incendios sao atribuiveis a esse fator, Essas mesmas autoridades, em constantes pesquisas e conferencias, chegaram a conclusao de que so com uma completa subversao dos principios de extin^ao dos incendios se podera eliminar o inconveniente apontado. Preconizam uma era em que OS bombeiros, que atendcrem a um chamado, terao duas preocupacoes fun damentals ; extinguir o foco do incendio e salvar os bens expostos a sua propaga^ao,
Salvamento nao consiste propriamente em remo^ao. mas sim deve ser tornado no sentido de serem os bens isolados ou protegidos. por meios tecnicos apropriados, contra o perigo, d que estao expostos, de serem atingidos pela agua empregada na extingao, Isto define o titulo que escolhemos para o nosso trabalho : Servi^o de Prote^ao contra Exposigao. Poderiamos, talvez, simplificar o titulo para "Servigo de Salvamento", mas diremos porque assim nao fizemos. Em linguagem de bombei ros duas sao as eventualidades de sal-
vamento que se apresentam ao service. Ora se trata de salvar uma pessoa ou outro ser vivo, ora de salvar os bens expostos. Cada qual desses salvamentos requer tatica e material diferentes. Para evitar qualquer duvida de interpreta^ao. urgia cscolher um termo pre cise para cada eventualidade, ja que. a cada uma, correspondia uma tatica diversa. caracterizada por processes e recursos tambem diferentes, constituindo, cada qual, uma especializagao, Optou-se. porisso, no sentido de escolher "protecao" (e seus derivados : proteger. protetor, protegido, etc.) para o isolamento de bens, ficando "salvar" reservado com exclusividade para o salva mento de vidas. Como unica discrepancia dcsse criterio restou uma expressao que. de tao consagrada e arraigada, nao tivcmos coragem de substituir : os Salvados de incendio", O criterio adotado, embora se louve na experiencia norteamcricana, dela diverge, Tambem nos EE. UU.consagraram duas expressoes diferentes que sao "salvage work", para o servigo de protcgao. c "rescue work", para o de salvamento de vidas. Pela logica deviam ter sido escolhidos OS termos "salvamento" para o primeiro e "livramento. ou Jibertagao" para o segundo caso, mas as preferencias recairam na escolha que expuzemos acima. Estabelecida a terminologia em pregada, vejamos a que proposito vem
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pacIfico, na questao dos
Por Frcderico Rossner CTradutor do I. R. B.)
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este ar^igo e em que consiste tal procedimento-
Em 20 de dezembro do ano p.p., pelo Boletim n." 41, o Comando do Corpo de Bombeiros do Distrito Fe deral designava o 1." Tenente Edgard Franklin de Alencar Lima e o 2." dito, Francisco Honorato Batista para apresentarem um estudo sobrc a organizagao de um servigo "que intervenha procedendo a um verdadeiro salvamento de materials sem remocao constltuindo este trabalho o que profissionalmente e denominado protefao contra exposigao".
Com este ato o Comando do C.B. aderia a opiniao dos tecnicos norteamericanos de que urgiam medidas capazes de diminuir os danos de incendio pela
prevengao dos danos subsidiarios pela agua, reconhecendo a verdade de que "uma corporacjao, que limitar seus esfor^os a extin^ao do fogo, sem cuidar da protegao contra os danos pela agua, nao pode ser considerada como corporacao que opera com o maxima de eficiencia." Ha que reconhecer que. embora so agora o Comando do C.B. ordenas.se a organizaijao de tao util servigo, ainda assim, e o C.B. do D.F. o primeiro da America Latina a criar tal service, sendo de notar que desde 1927 vinham os seus dirigentes se preocupando com essa medida.
Resta-nos, pois. congratularmo-nos com o Sr. Comandante pela feliz escoIha dos oficiais citados, os quais, em pouco mais de 1 mes, elaboraram o es tudo de que foram incumbidos, possibilitando, ja em 5 de fevereiro ultimo, ao
Comando, a aprovaqao da organiza^ao material e pessoal do Servi^o de Protegao, que ficou. assim. definitivamente criado. dotando o nosso C.B. de mais esta modelar inovagao.
Apresentado aos nossos leitores o Servigo de Protegao, vejamos como se desenvolveu essa instituigao atravcz dos tempos.
Ja no seculo XVII, por ocasiao do grande incendio de Londres, as primeiras companhias de seguros mantinham "brigadas" de bombeiros particulares com o fiin de presservar a propriedade segurada. Nesses dias, de pri mitives recursos e metodos de combate ao fogo, OS esforgos dessas brigadas particulares se limitavam, em grande parte, a protegao da propriedade, removendo-a para locais em que nao ficava exposta ao fogo. Seus servigos eram dcdicados inteiramente aos interesses das pessoas que contribuiam para a manutengao das brigadas mediante a tomada de seguros. Resultava dai que so OS que pagavam pela protegao a mereciam. O contribuinte era diferenciado de seu vizinho menos previdente por uma insignia afixada a porta de seu escritorio ou de sua residencia.
Com o correr dos tempos a institui gao foi evoluindo. Foram desenvolvidos os corpos de bombeiros oficiais, que cada vez mais aperfeigoavam os seus meios de combate. Do balde de incen dio, passando pelas bombas de balancim e a vapor, chegaram as culminancias de hoje, quando dispoem de verdadeiras maravilhas : carros-bombas de grande capacidade, que em um minuto, despejam mais agua que a consu-
mida cm todo um incendio da epoca dos baldes. Da escadinha de mao a escada-aerea de hoje a distanda e igualmente espantosa. Todos esses aperfeigoamentos foram forgando as especializagoes, cada vez mais numerosas. Esses aperfeigoamentos, se, de um lado, sao de inegavel vantagem, de outro, colaboraram para o grande aumento dos danos pela agua, Os corpos de bombei ros foram-se aos poucos esquecendo do preceito de "proteger" o bem ameagado. Na verdade, nao ha grande diferenga economica eiatre um risco totalmente queimado e outro. apenas semi-incendiado, mas completamente inundado.
O reconhecimento dessa verdade fez ressurgir, onde ja so havia os bombei ros oficiais, a instituigao privada, ainda desta vez, fomentada e amparada pelas companhias de seguros. Surgiram assim as "Underwriters Patrols" como precursores dos Servigos de Protegao. que, mesmo agora, nestcs tempos modernos, ainda opcram em algumas poucas cidades da America do Norte, diferengando-se das "brigadas" pelo fato de servirem a qualquer um. Essas "patrulhas" consistiam (e. em poucos casos, ainda consistem), geralmente, de uma viatura-automovel, arranjada de modo a comportar de 8 a 10 homens, alem do ma terial proprio a sua finalidade e que descreveremos mais adiante. Estacionada no proprio quartel de bombeiros, ou junto a ele, acompanha-os a todos os alarmes de incendio, promovendo a pro tegao da mercadoria, sem interferir com a extingao do fogo, que esta a cargo daqueles.
De certo modo, tal instituigao & benfazeja para a comunidade, mas, por
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outro, deixa de se-lo pelo fato de que OS oficiais dos bombeiros acabavam, como de fato acabaram, per se acostumar a deixarem a conserva^ao da propriedade aos cuidados das "patruJhas" privadas, e a limitarein-se a extin^ao do fogo, pura e simplesmente, Dissemos no inicio deste artigo que so uma completa subversao dos principios de extin^ao seria capaz de modificar esse estado de coisas. A essa conciusao chegaram as autoridades americanas. que tomarara, entao, a peito difundir a ideia de se conjugarem os esfor^os das patrulhas com os do proprio corpo de bombeiros. Antes de cohseguirem o que desejam, terao que ven eer serias correntes de oposi^ao. entre estas, a de as opera^oes de proteqao nao caberem aos corpos de bombeiros, Mas. formou-se ja a convicgao de que um continue aumento de danos teria. em ultima analise. que se refletir na estrutura economica do pals. A redu^ao deste desperdicio e uma responsabilidade mais publica que privada e, assim sendo, claro se torna, caber aos bom beiros a tarefa, mesmo porque, os cor pos de bombeiros sao uma organiza^ao ja existente e que acode aos incendios. Sao eles os que cuidam de extingul-ios e OS que, para isso. usam a agua. Sao eles que devem saber quando utilizar a agua em profusao. bem como, quando raciona-la. Exigindo-se-lhes que prestem service de prote^ao. nada mais se faz do que simplesmente aumentar as opera^oes de uma for^a ja treinada em enfrentar as condi^oes normalmente existentes nos locais de incendio. Nada mais que uma nova especialidade. Felizmentc o nosso Corpo de Bom beiros, na pessoa de seu ilustre Comandante, Sr. Cel. Adalberto PompIlio
DA Rocha Moreira, que, embora de
recente nomea^ao, de pronto reconhcceu a necessidade de limitar os prejuizos iniiteis. e se antecipou a quaisquer medidas dos seguradores, organizando um Seruico de Protecao. ja, neste me mento, em plena fase de instalagao. Antecipando-se, nao quiz, porem, c Corpo de Bombeiros excluir qualquer intromissao das entidades seguradoras no assunto, que, embora de interesse publico, atinge particularmente os interesses do seguro, que e quem paga os estragos. A indicagao de um elemento de liga^ao junto ao recem-criado Servigo de Prote^ao seria aconselhavel c bem recebido pelo Comando,
O Servigo de Protegao (S.P.) destina-se essencialmente, a prevengao ou redugao dos danos causados pela agao da agua, do fogo, cinzas, fagulhas, calor, fumo. cheques — durante e depois da extingao do fogo.
Cabe-Ihe promover : a remogao (quando praticavel), a cobertura (sua principal tarefa e que merecera maioies detalhes mais adiante). a evacuagao. a vcntilagao. o esgotamento e servigos correlates de preservagao de haveres e propriedades.
Compete-Ihe marcar os limites do cordao de isolamento. alargando-o ou restringindo-o, conforme as necessidades do servigo.
Dada a ordem pelo chefe do Servigo. o graduado que o acompanhou, transmite-a aos homens do S.P. e chefia o servigo a ser feito conforme a ordem recebida. indicando os locals a proteger e o modo de proceder. Se o fogo lavra em compartiraento sito em andar superior e o chefe julgar que o mesmo nao passara para o compartimento imediatamente inferior, ele mandara seus homens cobrir o conteudo deste com partimento; se estiver em duvida, mas decidir, assim mesmo, cobrir o compar timento. devera tomar precaugoes para poder remover rapidamente as lonas empregadas.
Em que consiste, finaimente, esse Servigo de Protegao ?
Inicialmente, a sua composigao pessoal e a seguinte :
1 oficial-chefe
1 aspirante a oficial, como sub-chefe
1 oficial ou sargento, estagiario (por dois meses, pelo sistema de rodizio. para difusao da especialidade)
1 aimoxarife (sargento); e
taotas Esguadras de Profcfao (HP) quantas sejam necessarias ao Servigo, com a seguinte constituigao :
I sargento, encarregado
1 ou cabo, como auxiliar
4 soldados
1 soldado-raotorista
1 encarregado das comunicagoes e plantao,
fiste pessoal se distribui em 3 viaturas, a saber ;
1 carro-comando
1 carro-transporte
1 bomba-reboque (trailer)
Ao oficial-comandante do S.P. compete, ainda, acompanhar. quando necessario. a pericia dos escombros dos incendios em que o S.P. tenha intervindo, bem como, entregar a quem de dircito, contra recibo testemunhado, os haveres protegidos.
Vimos, pois, que alem de evacuar os riscos incendiados. cabe ao S.P. a vcn tilagao, diriamos melhor o arejamento do local, o esgotamento de aguas empogadas e a cobertura.
Que vem a ser cobertura ?
Cobertura e a agao de cobrir com lonas impernieaveis todos os bens expostos a agua, as cinzas e as fagulhas, neste mister que consiste a mor parte dos esforgos do Servigo de Protegao.
Vejamos, como procede o S.P. ao acudir a um incendio. Ao chegar ao local do incendio. o chefe do S.P. apresenta-se ao comandante do socorro que Ihe da as informagoes precisas: a seguir os dois homens mais graduados do S.P. fazem o reconhecimento. para o que ingressam no local incendiado.
O servigo de cobertura deve ser procedido por homens aos pares, como precaugao contra eventual perda de vidas. Sempre que se cobrir algo, um movel. uma maquina. uma pilha ou o que seja, deve ser preferido a cobertura em for ma de barraca". para o que se alteia o centro do teto de Jona. Quando. ao se iniciar o servigo, for verificado que. em algum compartimento, alguns objetos ou valores ja se acham seriamente atingidos, estes serao desprezados e a atengao concentrada nos menos avaria- • dos ou intactos.
Cada oficial do S.P. deve ter tirocinio bastante para tirar tcdo o proveito do material de que dispoe c mostrar iniciativa em se adaptar. ele proprio. as diversas condigoes emergentes dos incendios.
Assim. qualquer mercadoria encontrada no chao deve ser colocada sobre um balcao, uma caixa ou qualquer ou tro movel, antes de ser coberta, pois. assim, se evita que seja danificada pela agua que escorrer pelo chao; todos os moveis, que possuam gavetas. devem
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ser arrumados com as mesmas voltadas para a patte interna da pilha, para protege-los contra o "descuidismo"; todos OS recursos devem ser empregados para a perfei^ao dos services de escoamentos, reprezamentos e movimento de aguas, tendo sempre em vista a reduqao dos danos.
No caso de objetos de pequeno porte e relative valor, e de aconselhar a sua arrecada?ao as bolsas individuais, para posterior entrega a quern de direito, contra recibo.
De um modo geral as mercadorias nao devem ser retiradas do edificio durante os trabalhos de extin^ao. visando nao criar embaragos taticos a este; mas, em casos especiais e com cuidados redobrados, ta] pratica e acertada: por exemplo : uraa pe^a de arte, uma preciosidade ou raridade, etc. Se retiradas do edificio. devem ser cobertas, ou enroladas em lonas, a fim de ficarem protegidas contra as intemperies e a agua de extingao. Remogao para outro local, so em casos especialissimos: e. a ser procedida em viatura alheia ao S.P.. so se, para isto, o S.P, tiver recebido, por escrito, autoriza^ao circunstanciada.
Os riscos comerciais e industriais apresentam muitos problcmas dificeis quanto a arruma^ao do stock, das maquinas e das instala^oes no sentido de facilitar a cobertura. Como situagao mais dificil temos, talvez, o caso de uma estante que se estende ate o teto e esta. alem disto. encostada a parede. Evidentemente tal estante nao pode ser coberta. Cobri-la so peia frente. sera medida de valor quase nulo. pois a agua que escorrer pela parede, infiltrada na jun^ao do teto. danificara a mercadoria que se encontrac sobre as pratelei-
ras. indiferente a lona que cobre a parte deanteira. Em alguns casos e possivel remover a mercadoria que esta na prateleira mais elevada, estender sobre esta uma das ionas e for?ar uma das suas beiras. enrolada, para dentro da fresta que deve existir entre o canto da prateleira c a parede. Isto. eviden temente. e uma pratica aconselhavel. mas so quando sobrar tempo.
Freqiientemente. o oficial do S.P. encontra-se em situa?6es tais em que constata que. com todos os recursos ao sen dispor. nao ihe e possivel cobrir todo o material exposto antes de o mesmo ser alcan^ado pela agua. Em casos dessa natureza um habil oficial rapidamente percebera o fato e mandara cobrir o que estiver mais proximo de ser atingido pela agua, escolhendo a mercadon'a mais valiosa para ihe dar preferencia.
No caso de motores eletricos. ou de maquinas operatrizes acionadas por correias de transmissao, antes da cobertura devem ser cortadas (ou desfeitas as emendas. se forem de grampos jacare) as correias. a fim de nao prejudicarem a correqao do servigo.
Nas indiistrias e comura verem-.se piihas de caixas de papelao arrumadas diretamente sobre o chao. Apenas cobri-las. sem altea-las. pouco ajudara. Nao se podendo afasta-las do chao, apos a cobertura deve ser passada uma corda em tornc, segurando as lonas nos iihozes, isto para que. no caso de tombar a pilha (quando a agua rasteira demolir a caixa da base), as lonas permanecerem na posigao, protegendo a parte superior da mesma.
Nos incendios em residencias a boa pratica consiste em se levantar os ta-
petes, enrola-los e deposita-los sobre os moveis. Panos de biombos, tapegarias ou cortinas. prestain-se excelentemente para envolver quadros. pinturas e outros artigos frageis. Colocados os artigos de valor cm gavetas, etc.. reunem-se todos os moveis em um so bloco no centro do aposento e se procedc a sua cobertura.
Tudo isto parece. ate certo ponto. impossivel no breve tempo de que se dispoe nos incendios. mas nao o e. Vejamos. por exemplo, na sensacional fotografia que encabega nosso artigo o momento critico em que o fogo do incendio, que lavra no andar superior, tendo corroido o piso. "cai" para o an dar inferior, incendiando-0. (*)
Pessoa de confianga, entendida nestes assuntos. disse comentando a fotografia ; "... nesse incendio ter-se-ia tido tempo suficiente para fazer toda uma mudanga, que dira fazer a protegao..." Se imaginarmos que, ao ser tirada a fotografia. o fogo ja consumira os andares superiores. veremos que nao ha grande exagero nas suas palavra.s. Verdade e que, no caso. nao teria mes mo adiantado a protegao contra agua, visto que esta, quando apareceu, ja encontrou o 3." pavimento inteiramente dominado pelas chamas de um vulto descomunal. Estava-se diante de um dos casos em que e totaimente improdutiva a extensao de lonas de cobertura.
As circunstancias adversas que se apresentavam ao Servigo de Protegao
(") Cumpre esclarcccr que a fotografia foi tirada em um grande incendio no Rio dc Janeiro, muito ante.s da criacao do S.P. Ncia se vc, sobre as montras. a mercadoria arruinada e coberta de pa nos. mas e.sta cobertura era praxe da casa e n§o se trata de coberturas de lona. nem de protegao contra exposicao".
(estamos falando em tese. como se este ja funcionasse na ocasiao) desaconseIhando a cobertura. em vista de ser evidente e inevitavel a propagagao do in cendio a todo 0 imdvel, teriam sugerido a remogao, para o exterior, dos objetos de mais valor, o que, como vimos na palavra de um entendido, nao teria sido impossivel.
Mas o trabalho He cobertura ou de remogao nao e a unica atribuigao do S.P. Cabem-lhe. tambem, as tarefas de evacuagao", de ventilagao e de esgotamento. Vejamos o que sao.
A tarefa da evacuagao compreende os trabalhos da remogao. para fora do corpo do predio incendiado, de tudo que for possivel. Esta teria sido a tatica aconselhada para o caso ilustrado pela fotografia acima comentada.
A ventilagao. ou, melhor. o arejamento. dos edificios e da maior importancia no controle dos incendios.
Quando se torna necessario abrir o telhado, deve ser cuidadosamente cscoIhido o ponto aconselhavel e nele praticada uma so abertura bcm cortada. Fazer, nos telhados, varies aberturas em pontos diferentes e Ibratica dcsaconseIhavel, porque torna dispendiosos os consertos, alem de aiimentar as dificuldades na protegao provisoria do imovel contra as intemperies.
Para se fazer o arejamcnto e, por vezes, necessario abrir as claraboias. Sempre que possivel, esta abertura deve se limitar a retirada de vidros dos caixilhos, sem que estes sofram dano. Em se tratando de vitrines, deve ser salvo o mostruario, ou alcangando-o pelo in-
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terior. ou removendo-o para lugar seguro apos a quebra do vidro.
Em brcvc, setn duvida. o S.P. fara intense use de "extratores de fumaga". utensilio de criagao recente. consistindo de uma ventoinha armada em tunei que aspira os gases do interior, expulsando-os. O inteligente uso deles, nao so reduzira ao minimo as quebras e os cortes, praticados com o fim de estabclecer um arejamento natural, mas, tambem, tera per resultado uma redugao dos danos por fumaga.
Um dos pontos mais importantes do Servigo de Proteqao e o esgotamento, ou seja a retirada da agua dos edificios. Se esta tarefa for realizada eficiente, pronta e adequadamente. grande parte do trabalho de cobertura, a ser feito no andar inferior, podera ser evi•tado.
Quatro sao os metodos geralmente empregados para remover grandes quantidades de agua dos andares superiores :
a) passa-la atravez dos po^os dos elevadores;
b) pelas esca(^as:
c) por furos feitos de um para outro andar, ate chegar ao sub-solo;
d) por ■"escorredeiras". para o ex terior.
Os tres primeiros sao intuitivos e dispensam explicagao. Quanto ao ultimo, arma-se. no andar inferior ao em que esta a agua a esgotar. uma "escorredeira" atravessada. em declive, na ja-
nela ou porta. A prumo sobre a "escorredeira" procede-se um furo no. teto. que. uma vez aberto, dara passagem a agua reprezada no andar superior e que, esgotando-se sobre a "escorredeica" e por esta, dirigida para fora atravez da porta ou da janela. A "escorredeira" consiste em uma lona presa a duas varas metalicas. que Ihe sustentam os !a,dos em feitio de padiola. As extremidades das varas se prendem a duas correntes que servem para manter a ""es corredeira" suspensa do teto.
Esgotada a agua. cabe ao S.P, a secagem do soalho, para o que conduz todos OS elementos vassouras. rodos, serragem, esfregoes. etc.
Se foi usado o processo de passar a agua para o sub-solo, compete ao S.P. esgota-la dai, ou pela canaiizat^ao do proprio predio ou com o auxilio da bomba-reboque que faz parte de seu equipamento, Usar bomba de incendio para esgotar agua servida nao e, porem. pratica recomendavel. sendo de esperar que, em breve, se disponha dos sifoes proprios para este mister.
Nos riscos guarnecido.s de "sprink lers muitas vezcs. quando chega o socorro. ja o fogo foi extinto pelo automatico. mas a agua continiia a jorrar com intensidade. causando iniiti! dano.
Desiigar o sistema nao e aconselhavei, pois pode haver um rccrudescimento, quando o predio estiver sem n prote^ao dos "'sprinklers". Prevenindo o inconveniente. o S.P. conduz um jogo complete de diferentes "cabegas de sprinklers , que colocara no lugar das que serviram, repondo. assim, o
sistema em perfeitas condigoes de funcionamento.
Ja nos extendeinos demais neste tra balho em que pretendiamos, apenas. apresentar o novo Servigo criado em nosso Corpo de Bombeiros. Confessamos que o assunto nos apaixonou e, porisso. cremos que sera lido com interesse semelhante ao que Ihe dispensamos e, assim sendo, a sua extensao nao sera considerada demasiada. Levemos em conta que se trata, como ja dissemos, de verdadeira revclugao nos servigos de extingao, o que justifica a minudencia a que nos dcixamos levar na apresentagao.
Para nao torna-lo por demais longo, deixaremos, para um numero posterior, a descrigao da organizagao e do regulamento do recem-criado Servigo de Protegao quando teremos ocasiao de apresentar aos nossos leitores dado.s concretes sobre o vulto desse melhoramento.
Antes de terminar. porem, so nos resta um unico ponto que nao quercmos deixar de mencionar. fi o da protegao apos OS incendios.
Alem dos servigos de "rescaldo", que sofrerao radical transformagao. cabera ao Servigo de Protegao aiiida a tarefa de cuidar dos salvados, protegendo-os contra as intemperies. etc. e, em alguns cases, beneficiando-os. Outra atribuigao e a seguinte, fi comum um incendio destruir um andar superior sem afetar a loja debaixo dele, a qual passara a sofrer vultuo.sos
danos so pela chuva que atravessara o teihado destruido e o soalho prejudicado do andar incendiado. Em casos tais, 0 S.P. fara um teihado provisorio com lonas especiais "de teihado", de que dispoe para este fim.
Os servigos do S.P, sao, obviamente. gratuitos e isto pode gerar uma certa displicencia, por parte do beneficiado, no sentido de nao providenciar. com a prestera, que seria de esperar, o reparo definitive, ou a sua mudanga para lugar segcro. Nos EE, UU„ esse inconveniente foi eliminado pela cobranga de um "aluguel de lonas". que e cobrado por dia excedente, quando o seu emprego se extender alem dos 5 (ou 10) dias de prazo regular e gratuito.
A renda desses alugueis e empregada na renovagao do stock" de lonas, cujo desgaste e grande. Como ilustragao cabe aqui a observagao de .que um dos Corpos de Bombeiros dos EE. UU.. a esse titulo, ja arrecadou mais dinheiro. que o necessario a reposigao de suas lonas, 0 que prova que, tambem la, a displicencia e um fato.
Finalizando a nossa apresentagao, so nos resta augurar ao novel Servigo de Protegao boa sorte no desempenho de sua ardua c trabalhosa missao, lazcndo votos que continue a ser prestigiado, amparado e desenvolvido pelo Comando como merece.
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BiblIOGRAPIA Bolctins do C.B, do D.F. "Fire Fiqhfing". de Ernest "W. Williams.
Poli'tica do Seguro
AINFLUtNCiA DO ESTADO, DO COmer-
cio do seguro, acentua-se dia a dia.
Transforma-se. assim, pouco a pouco, a poiitica do seguro, seguindo a tendencia moderna de todo poder ao Estado.
Alguns paiscs ha, que ja atingiram o climax dessa nova poiitica. O Estado, todo soberano, absorveu inteiramente o comercio do seguro, monopolizando sua exploragao. com o afastamento integral da iniciativa privada,
Ainda e ccdo para dizer-se das vantagens ou desvantagens do novo sistema.
Qualquer aprecia^ao, mais profunda. torna-se insubsistente. em virtude do fator tempo. — o linico verdadeiramente precise na avaliagao de coisas e fa tes cuja sistematica sofre sua influencia. — ser demasiadamente curto para uma completa e decisiva constata^ao.
Mas. embora nao se possa, desde ja. dizer dos resultados finais de tal experiencia e ja po.ssivel urn estudo aproximado de suas possibilidades ou probabilidades.
Nao ha duvida que a interferencia do Estado no comercio do seguro e necessaria e, pode-se mesmo dizer, imprescindivel.
O interesse piiblico posto em jogo na explorai;ao do seguro e de tal monta que supera tudo mais.
Ao Estado, portanto, compete velar pela seguran^a das operaqoes e honestidade e seriedade de propositos, na execugao das mesmas.
Nada mais justo, pois, que essa in terferencia do Estado, hoje tao preconizada no mundo inteiro.
Dai, porem, ao ab.solutismo do Es tado, transformado em linico explora-
Cot'xistf'iida de rcsiioiisaliilldadc cspecifita e respaiisaMliiladc ajitslavd iiiiiii iiicsiiio risco
Embora se torne mais traba-
dor do seguro, com aboli^ao completa da iniciativa privada em um setor onde sempre concorreu, dando provas da mais completa eficiencia, atestada pelo gray de progresso atingido, nao nos parece a melhor poiitica a seguir.
Alias, o mundo ainda .se debate na indecisao, na ansia de encontrar o caminho mais indicado, e poucos sao os paises que ja se decidiram pela aceita(;ao integral da nova poiitica.
Isso vem provar, apesar das tendencias economicas modernas, que a aplicagao integral da nova poiitica do .se guro, deve ser medida, procurando-se, em sua execu^ao, uma justa posi^ao.
Essa, inegavelmente, pode ser encontrada fora do absolutismo descrito, Existem formulas e prQcessos diferentes de interven^ao do Estado, cuja aplica^ao podera, talvez, produzir re sultados mais apreciaveis que os procurados peios partidarios daquela nova poiitica.
A fiscaliza^ao das operagoes de se guros, executada eficientemente pelo Estado, e, em nosso entender, ainda a melhor formula de interven^ao conhecida, Nenhuma outra, no momento, a substituira com vantagem.
Portanto : fiscalizagao rigorosa. po rem justa; controle absolute de todas as operagoes; intervengao mesmo. em todos OS casos julgados necessaries; eis a poiitica da bora presente.
Segui-la c caminhar certo, concorrendo para o progresso e desenvolvimento do seguro, Ultrapassa-la e palmilhar caminho duvidoso, ainda pouco explorado,entravando, talvez, a marcha da instituigao.
Ihoso 0 ajustamento final do premio das apolices ajustaveis. nao se pode evitac que o segurado obtenha cobertura especifica para o mesmo risco onde ja exista cobertura ajustavel. £ que, no recinto de sua indiistria o« nos armazens em que deposita os bens segurados. ocorre freqiientemente haver cntradas nao periodicas e imprevisiveis de novas mercadorias que, nao raro, estacionam por tempo reduzido, eliminando, assim, a conveniencia de se aumentar por endosso o seguro ajustavel, pois essa medida obrigaria o -se gurado a aceitar esse aumento de co bertura ate o final da apoiice, conforme determina a clausula 9.' da Padtonizagao das Apolices Ajustaveis. Ora, tendo o segurado necessidade desse aumento so por alguns meses, ou, mesmo, por menor espago de tempo, nao Ihe convem esse aumento de cober tura ajustavel. pois a partir do mo mento em que desaparecessem as mer cadorias causadoras do aumento do se guro ate 0 final do prazo da respectiva apoiice, estaria o segurado com excesso de cobertura, pagando, assim, uma parcela de premio que nenhuma compensagao Ihe traria. Outro motive que leva o segurado a fazer os aumentos de
seguro por meio de apolices especificas c a exigencia cstabelecida na mesma clausula 9." da-Padronizagao quanto a importancia minima que devera representar qualquer aumento ajustavel, cstabelecendo esse aumento, para cada item, em 20'^c, no minimo, da respectiva cobertura ajustavel em vigor. Ora, suponhamos que determinado segurado tcnha comumcnte, no maximo, Cr$ ...
10 000 000,00 de mercadorias num dos scus armazens. Convencido da impossibilidade de o valor em risco ir aiem dessa importancia, fez um seguro ajus tavel no valor dessa quantia. Devido. porem, a circunstancias imprevisiveis. como, por exemplo, falta temporaria de transporte, grande aumento inespcrado de produgao, etc., acontece acumular em seu armazeni tal quantidade de mer cadorias que o valor em risco chega a exceder de algumas centenas de contos a cobertura ja obtida. Ora, de acordo com a clausula 9.'' da Padronizagao, qualquer aumento de cobertura ajusta vel teria de ser feito no valor de Cr$
2000 000,00 ou mais, quando o segu rado necessita apenas de uma cobertura no valor de algumas centenas de con-
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Amilcar Santos (Fiscal de Seguros)
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Hclio
Teixeira (CKcI- d- .'^vrv ~ Uivi;i Incuidio>;(
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tos. Dai o motivo de recorrer o segurado a cobertura especifica, quando ocorrem casos como esse, De tal pratica, porem, siirgem varies inconvenientes. Alem de tornar mais trabalhoso o ajustamento final do premio, proporciona certa vantagem indevida a socicdade responsavel pela cobertura espe cifica, o que poderemos demonstrar com o seguinte exeraplo que. alias, ocorre frequentemente na pratica, O segurado X" fez um seguro ajustave) no valor de Cr$ 10 000 000.00 cobrindo algodao depositado num dos seus armazens, De acordo com a Tarifacao Progressiva, a taxa devia ter o adicional de 15^<, mas a Circular n." 417 da Comissao Central de Incendio regulamentou o caso especial das ap6lices ajustaveis, estabelecendo a cobran^a dessc adicional somentc no ajustamento do premio. Essa medida. sem duvida alguma, e justissima. Evita que se cobre antecipadamcnte um pre mio que, no ajustamento, pode nao ser devido a sociedade, em virtude de as importancias declaradas, aigumas ou todas, nao atingirem o limite estabelecido pela Tarifa^ao Progressiva, Por conseguinte. o segurado "'X" nao pagou o adicional de ISfc, embora se tratasse de algodao depositado num mesmo risco com seguro no valor de Cr$ 10 000 000,00. Acontece. porem, que. decorridos alguns mcses, verificou o segurado ter havido um aumento sensivel no seu estoque de algodao. atingindo frequentemente o valor em risco importancia superior a Cr$ 10 000 000,00, Essa situa?ao. no entan-
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to, nao seria definitiva. Em breve, o seu estoque bai.xaria a uma importan cia inferior a cobertura ja obtida. Por isso, preferiu fazer um aumento so por quatro meses. vencivel em data ante rior ao vencimento da apolice ajustavel, motivo que obrigou o segurado a recor rer a cober tura especifica, pois. de acordo com a clausula 9." da Padronizagao, se o aumento fosse ajustavel, teria de ser feito ate o vencimento da respectiva ap6lice. Fez, entao, o segurado um seguro especifico no valor de Cr$ 3 000 000,00. Ora. ja tendo o risco uma cobertura de Cr$ 10 000 000,00. ficou o novo seguro. o especifico, sujeito ao adicional de I59f estabelecido pela Tarifacao Progressiva. Vencida a apolice ajustavel, realizou-se o respective ajus tamento, tendo-se verificado em dois meses. por exempio, durante a vigencia simultanea das duas apolices. existencias inferiores a Cr$ 10 000 000,00. Ora. de acordo com a Circular n." 417 da Comissao Central de Incendio, nao se cobrou, no ajustamento. o adicional de 15% sobre as importancias declara das atribuiveis a apolice ajustavel nes-ses dois meses. O seguro especifico, porem, reteve os 15% adicionais do pre mio de competencia desse mesmo periodo, pois a Tarifagao Progressiva. nos seguros especificos, e apiicada anteci padamcnte. e, no caso de cocxistencia desses dois tipos de seguros, nenhum premio da cobertura especifica e devolvido, mesmo quando, pelo ajustamento do seguro ajustavel, se verifica ter ha vido um ou varios meses com existencia inferior ao limite estabelecido pela Tarifagao Progressiva.
Por conseqiiencia, a nosso ver. o que no exempio citado, os seguros se justo seria o seguinte : Suponhamos tenham efetivado como segue
SEGURO AJUSTAVEL
Cobertura Taxa
Cr^ 10 000 000.00 60%de3/4%
SEGURO ESPECIFiCO
Cobertura Taxa
Cr$ 3000000,00 50% de3/4%-f 15%
Suponhamos, agora, que as existencias de agosto c setembro tenham sido. respectivamente. Cr$ 9 800 000,00 e Cr$ 9 200.000,00. Ora, o seguro ajus tavel nao cobrou, portanto, no ajusta mento desses dois meses, o adicional de 15%, No entanto, o seguro e.specifico nenhuma devolu^ao fez do pre mio adicional, quando, a rigor, devia ter
Cr$
Ta.xa
3000,000,00 X 15%de50% x
O ideal, porem. seria abolir-sc completamente a coexistencia, num mesmo risco, de apolice ajustavel e apolice es pecifica. facilitando-sc, mais ainda. as vantagens que a cobertura ajustavel proporciona ao segurado. E, a nosso ver, a medida que eliminaria por completo a possibilidade de coexistirem responsabilidades especlficas e ajusta veis, seria a revoga^ao de todas as clausulas da Padronizagao que estabe-
a 1- 2-45
Prazo 1-6-44 a 1-10-44
devoivido 2/4 desse adicional, pois foram dois os meses em que nao se atingiu o limite estabelecido pela Tarifagao Progressiva e de quatro meses foi o prazo da apblice. Portanto, a sociedade responsavel pela cobertura especifica devia ter feito a seguinte devolu^ao ao segurado. o que, todavia, na pratica. nunca se fez :
Premio adicional
Cr$ 3/4 = !687.50
Rclagao cntrc me ses scm adicional e prazo da apolice X 2/4 =
Devolufao
Cr$ 843,70 lecem, para o ajustamento final do pre mio, a retengao minima, por partc das seguradoras, de 2/3 do deposito cobrado.
Assim, retendo o segurador apenas o premio efetivainente devido, nenhum segurado ha de recorrer a cobertura es pecifica, desde que a Comissao Central de Incendio ja Ihe tenha concedido o direito de obter cobertura ajustavel.
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Imp. Scgiirada
adicional
Deposito Cr$ 45 000,00 Premio Cr$ 12 937,50 Prazo 1-2-44
HEVISTA DO 1. R. B.
DE PRfiDIO
ALIQUIDAgAo DE SINISTROS-INCEN-
Dio obriga sempre a duas avalia?6es — valor do bem coberto imediatamente antes do sinistro e a diferen^a vcrificada no mesmo, apos o incendio.
A primeira delas denomina-se "valor em risco" e serve para examinar a necessidade de aplica^ao da clausuia de rateio; e a outra, "prejuizo", para fixar o maximo indenizavei, independente da importancia do seguro.
Os valores fixados, seja qual for o processo adotado. nao podem ser considerados exatos. Ainda mais que aquelas avaliagoes se limitam aos bens cobertos, no ambito do risco segurado, dentro das condigoes do contrato. Por isso mesmo, a justi^a esta mais na uniformidade de criteric do que na exatidao dos valores numericos conseguidos.
Dentro do mesmo criterio a relagao prejuizo — valor em risco" mantem-se constante.
Se se pode acreditar que a importan cia segurada e inferior ao valor em risco, fato comum a mais de 909r dos segurados sinistrados, a indenizaqao podera ser fixada independentemente dos valores, calcada apenas daquela rclacao constante.
Como elementos basicos de compara^ao adotam os liquidadores, nas suas avaliagoes. o pre^o de compra ou de venda ou o custo de confecgao de um objeto semelhante ou igual, reduzido ao mesmo estado de use e conserva^ao e caracteristicas do avaliado.
Nos seguros de predios, as fundagocs e o terrene nao estao incluidos no seguro, mas apenas a constru^ao acima do solo, haja visto a caracteristica necessaria ao risco segurave) — fortuito, porem possivel.
Nessas condi^oes, a liquidagao de um predio sinistrado implica em avaiiagoes calcadas unicamente do custo de confec^ao, depreciadas pelo uso ja havido, onde se considera nao so o gasto natural do tempo decorrido, como tambem da boa ou ma conservagao. da ocupagao do imovel, etc.
Se e facil fixar o custo da construgao, nao o e aquela depreciagao. pois nao se possui base suficiente para estudo da mesma. Determiner a vida litii, futura e provavel, de um predio e impossivel, mesmo exigindo apenas relativa exatidao.
Isto exposto. pode-se ter uma pequena ideia da dificuldade do liquidador em fixar valores justos de predios e de conseguir o beneplacito do segurado para os mesmos.
Outro aspecto interessante e que a liquidagao dos seguros de predios sinis trados, nos moldes ate hojc processados. tem impedido que atinja o seguro a sua verdadeira finalidade : permitir ao segurado colocar-se na posigao an terior ao incendio. isto e, reconsttuir o seu predio de forma tal que nao se altere a sua capacidade de utilizagao, e nao indenizar uma importancia que, hipoteticamente, poderia repor o imovel no es tado anterior ao incendio. ou seja completo, mas usado em todas as partes e ate na reconstruida.
A tecnica securatoria define o pre juizo indenizavei como a depreciagao sofrida pelo bem coberto, diretamente causada pelo incendio e suas conseqiiencias.
Ora, no caso do predio, a avaliagao direta dos prejuizos decorre do custo da reconstrugao da parte afetada.
A!ega-se atualmente que a fixagao do prejuizo indenizavei, identica aquele custo de reconstrugao, acarretaria um lucro ao segurado, porque a parte atingida do predio nao apresentava mate rial novo nem o Undo aspecto de pintura recente. Logo, conclui-se, c ma ximo indenizavei sera o custo de re construgao depreciado pela utilizagao ja havida do predio.
Nao se tratando de um predio novo, sem uso. a indenizagao maxima sera uma importancia que nao permitira repor o predio em condigoes de ser novamente utilizado.
A este raciocinio, teorico e purista. op6e-se o mais pratico e humano que identifica o prejuizo indenizavei com o custo de reconstrugao, nao considerando como culpa do segurado a impossibilidadc de se reconstruir o predio com material das mesmas condigoes do que la se encontrava e rep6-lo com o mesmo aspecto de antes do incendio. Classifico de hipoteca a possibilidade remota de elevar-se o valor do imovel com a reconstrugao de uma parte maior ou menor com material novo. Nao e possivel convencer o segurado sinistrado da excclencia do primeiro criterio. Achamos mesmo que, tambem o Judiciario, nao se convencera.
A adogao do segundo criterio, sem duvida mais agradavel ao segurado, poderia ser compensada com a fixagao do valor em risco de maneira identica, isto e, pelo custo da construgao do bem coberto. Quando o seguro fosse bem feito, o segurado receberia a importan cia necessaria para repor o predio nas condigoes anteriores ao incendio.
Alias OS dois criterios so apresentam resultados diversos. quando a impor tancia segurada for superior ao valor real do bem coberto, no dia do incen dio.
Nesta hipotcse, pelo segundo crite rio, fixar-se-ia maior indenizagao cujo excesso crescera proporcionalmente as relagoes de valores : "predio novo
predio no dia do incendio" e "prejuizo —• valor em risco".
Isto ocorreria somente quando se verificasse o incendio. Contrabalangando o fato, haveria, indiretamente, um adiciona! no premio de todo o seguro, si nistrado ou nao.
Seria. tambem, forgoso que se estudasse a necessidade de um adicional as taxas dos seguros de predios velhos ou mal conservados, dentro de determinadas condigoes, prevendo um maior interesse do segurado na ocorrencia do incendio.
Dever-se-iam cxcluir da cobertura OS predios que estivessem em mau es tado. ou seja, condenado pela autoridade municipal ou federal corapetentes ou com sua capacidade de utilizagao prejudicada. Naturalmente tal exclusao nao seria extensiva ao seguro do mes mo predio como material de construgao. quando estivesse para ser demolido.
Para garantia dos seguradores constaria do texto de todas as apolices, que cobrissem predios. uma clausuia esclarecendo o criterio adotado.
Facilitar-se-ia sobremodo a agao do segurado e do segurador. Aquele bastaria fixar, como importancia do seguro. o custo da construgao acima do solo: e este, quando fosse o seguro bem feito, poderia proper uma indenizagao de si nistro igual a importancia minima ne cessaria a ser dispendida para repor o imovel, indenizagao essa que perderia o aspecto atual de mero auxiiio, passando a ser realmente um ressarcimento do dano sofrido.
Na verdade, acreditar que possa haver lucro do segurado, por cxemplo, em colocar um telhado novo sobre as paredes ja usadas de um predio, e exagerar a possibilidade do seguro constituir fonte de lucro.
Mesmo porque o carater de previdencia do seguro deve ter aspecto pratico e nao teorico. Deve cobrir as despesas minimas resultantes da efetivagao do risco segurado, isto e, do sinistro, e nao, indenizar percentualmcntc o dano sofrido pelo objeto.
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SEGURO
Horacio Soarcs Junior 'lii-|K''nr iji- i!f) 1,1{. U.i
161 162
M. 36 — ABSIL DE 1946 .A REVISTA DO I. H, B.
DADOS ESTATI'STICOS
SEGLIRO - TRANSPORTES (mercadorias)
Apresentamos neste niimero as apura^oes estatisticas relativas aos seguros de transporte de mercadorias, efetuados no ano de 1944.
A presente divulga?ao abtange as seguintes apura^oes ;
Apuragao 1 — Distribuigao dos se guros per sub-ramo e "tipo de viagcm", segundo as N. Tp.
Apura;ao 2 — Distribuigao, por garantias, dos seguros relatives ao sub -ramo 1 (viagem maritima — longo curso).
Apuragao 3 — Distribui^ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 2 (viagem maritima. fluvial e lacustre — cabotagem).
Apura^ao 4 — Distribui^ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 7 (viagem combinada — mari tima e terrestre).
Apura^ao 5 — Distribuiijao. por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 3 (viagem ferroviaria).
Apuragao 6 — Distribui^ao, per garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 4 (viagem rodoviaria).
Apura^ao 7 — Distribui^ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 8 (viagem combinada rodo-ferroviaria).
Apura^ao 8 — Distribuigao dos se guros por Objeto do scguro".
presas ferroviarias para cobertura das mercadorias por elas transportadas.
No quadro abaixo estao indicados niimero de seguros, importancias seguradas e premios relatives as apolices e averbacoes emitidas nos anos de 1943 e 1944.
5.1% das importancias seguradas e 4.4% dos premios, e
c) 1.0% do niimero de seguros, 6.8?/o das importancias seguradas e 3.5% dos premios correspondem a "se guros nao cobertos" pelas N. Tp.
As apura^oes relativas ao ano de 1944 abrangeram 1 135 033 apolices e averbacoes cujas importancias-seguradas somaram Cr$ 24 277 606 220,00, atingindo o premie Cr$ 167 890 767,00.
Nao foram computadas nas presentes apuca^oes as apolices e averbagoes relativas a seguros efetuados por em-
Verifica-se, portanto, que, em relaCao ao ano anterior, em 1944 foram emitidas mais 193 092 apolices e aver bacoes. correspondendo aos aumentos de Cr$ I 903 735 277,00 na importancia segurada e Cr$ 66 735 476,30 no premio.
Quanto ao "tipo de viagem", classificacao segundo as N. Tp., observa-se
que :
a) 97.9% do niimero de seguros efetuados, representando 88.1% das importancias seguradas e 92.1% dos premios. referem-se a "viagens nacionais";
b) as viagens continentais" entram com 1.1% do niimero de seguros,
De acordo com a clausula 2." das N. Tp. (Normas para Gessoes e Retrocessoes-Transportes), sac consideradas nacionais" as viagens no territorio brasileiro, as no alto Amazonas entre portos brasileiros e estrangeiros e as entre portos fluviais e maritimos brasi leiros, mesmo atraves do Rio do Prate; sac consideradas "continenjais" as via gens entre portos brasileiros e as Guianas e os demais paises da America do Sul.
Quanto ao sub-ramo". ou seja. o meio de transporte das mercadorias seguradas. observa-se a predominancia das viagens maritimas, fluviais e lacustres de cabotagem, com 308 059 segu ros. Cr$ 9825 545 195,00 de importan cias seguradas e Cr$ 110 200 656,20 de premios, equivalentes a 27.1%, 40.5% e 65.6%, respectivamente, dos totais gerais.
No quadro da pagina seguinte apre sentamos a distribuigao, por sub-ramo. dos seguros efetuados.
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N. 36 — ABSm DE 1946 165 166
A NO N.» SECUHOS IMPORT,InCIAS SEl-URADAS PREMIOS CrS CrS 1943. 941 911 22 37) 970 943,(K 101 155 290,70 1944.... 1 135 00. 24 277 606 220,01 167 890 767,00
REVISTA DO I, H. B.
Quanto as garantias concedidas nos seguros efetuados, os quadros apresentados, dispensam. quaisquer comentarios.
Cabe apenas esclarecer que. nos se guros relatives as viagens ferroviarias, rodoviarias e combinadas rodo-ferroviarias, foram consideradas "garantias
basicas" as indicadas nas respectivas tarifas.
Nao foram elaborados quadros especiais quanto as garantias concedidas nos seguros relatives ao transporte per via aerca ou postal.
Quanto ao "objeto do seguro", resumido as suas grandes classes, obtem-se 0 seguinte quadro :
SEGURO-TRANSPORTE
Numero de seguros, importancias seguradas e premios, relatives as apolices e averbagoes emitidas em 1944
APURACAO
Distrlbui^So dos seguros por "sub-ramo" e "tipo de viagem", segundo as N. Tp.
Vlftgem maritlma (longo curno)
Viagcm marldms (calwtngetn)
Vtagem ferroviiirla
Viagem rodovlirla
Viagem acrea
Transporte por via postal
Viagem .^smbinada (maritima e terrcstre)
Viagem combinada (rodo-ferroviiria)
Cumpre-nos assinalar a predominancia de "manuEaturas" come objeto de seguro. seguida de "materias primas".
As "manufaturas de texteis e de texteis sinteticos" ocupam o 1." lugar com 278 054 seguros, Cr$
5 341 484 765,00 de importancia segurada e Cr$ 36 591 177,90 de premio, se-
guidas de "produtos quimicos, farmaceuticos e semelhantes" com 180 017 seguros, Cr$ 1 568 123 723,00 de im portancia segurada e Cr$
14 932 404,10 de premio.
Agradecemos as criticas e sugestoes que nos forem enviadas, para rnelhor divulgagao de nossos proximos trabaIhos.
Viagem maritima (longo cureo)
Viagem maritima (cabolagem;
Viagem ferrovi^ria
Viagem rodoviiria
Viagem acrea
Transporte por via postal
Viagem combinada (maritima e terrestre)
Viagem combinada trodo-ferroviiria)
167 168 SEGUROS importAncias seouraoas pr8mios SUB-RAMO Numero % CrS % CrS % 1 Viagem maritima (bngo corso). 11 778 1 ,0 1 214 534 385,00 5,0 9 522 931 ,20 5,7 2 Viagem maritima (cabotogcm).. 308 059 27.1 Q 825 545 195,00 40,5 110 200 656,20 65,5 3 Viagem ferrovtaria 287 551 25.3 5 063 930 640,00 20,9 10 355 311 ,80 6,2 4 Viagem rodovlSria 163 877 14.9 4 284 177 738,00 17.6 7 459 850,50 4,5 5 Viogcm tCrca 33 559 3,0 612 115 341,00 2,5 2 026 631 ,30 1,2 6 Transc^rce por via postal 160 933 14.2 333 276 271 ,00 • ,4 2 509 009,30 1,5 7 Viagem combinada (maritima e terrcstre) 80 491 7.1 1 689 992 365,00 7,0 22 640 256,10 13.5 8 Vitgem combinada (rodo-ferrovlaria) 83 755 7.4 1 249 034 285.00 5.1 3 178 070,60 1.9 TOTAL 1 135 00! 100,0 24 277 606 220,00 100,0 167 890 767,00 100,0
C L A S S E SEGUROS IVPORTAnCtAS SEOURAOAS PREMIOS N'umjm % CrS % Cr$ % An;pT,ci« vivno 892 0 1 200 720 694,00 5 024 5!8 027,00 0,9 419 442,10 31 631 783.30 0 3 Mat6rlas primas 119 503 10.5 20,7 20,1 G8ncf03 elimcntfcios 75 588 6.7 4 255 972 038,00 17.5 35 423 112,70 21 ,1 Martufaluras 939 020 82.7 14 796 375 411 ,00 60.9 93 366 423,90 58,5 TOTAL 1 135 033 100.0 24 277 606 220,00 100.0 167 890 767,00 100,0
3S _ ABRIL.CB 1946
1
VtACEM C6d, Sub-Ramo Numero DE Seguros Importancia SEGURADA Pre.mig 1 Viagem maritima (longo curso). ,329 307 693 285 639 167 345 29 J02 - 159 152 78 166 13 508 14 873 285,00 9 672 086 576,00 4-302 376 913,00 4 141 872 938,00 250 102 987,00 305 766 779,00 1 501 545 482,00 1 204 257 473,00 197 595.40 109 921 970,70 9 832 859,00 7 344 128,50 1 012 862,60 2 351 361,60 20 848 ,578,10 3 139 891,93 U3 •1 Viagem maritima (cabotogein) 3 Viagem ferrovi4ria < 4 Viagem rodoviiSria z o 6 Vioeem 6 Transporte por via postal u < 2 7 8 Viagem combinada (maritima e terrestgc) Viagem combinada (rodo-fcrrovidria) Total 1 110 934 21 392 882 433,OO' 154 649 247,80 lA 1 Viogcm maritima (longo curso} 9 588 46 15 510 431 1 94/ 2 1 045 O09 222,00 2 6:4 845,00 I 721 721,03 16 255 295,00 7 784 043,03 159 243 103,09 259 142,0.9 5 984 707.30 25 443,4> 12 630,90 119 99,60 77 358,70 1 192 1'4,10 891.60 4 Viagem fcrrovidria Viagem rodovidria u S Viagem acrca 6 Tran.S(iortc
postal H z o u 7 8 Viagem
(maritima e terrestre) , Viagem
(rodo-fcrrovidria) Total. IJ 539 1 232 835 368,00 7 413 153,60 < H ec u n o o o K Z
xmr via
combinada
combinada
Total I 831 365 1 865 1 517 3 947 I 303 378 245 n 430 154 651 878,00 153 458 619,00 763 928 883,00 140 585 079,00 345 757 059,00 19 725 449,00 29 203 783,00 44 518 670,00 1 651 827 419,00 3 340 628,50 278 685,50 495 034,40 103 091,10 803 839,10 77 289,00 599 533,90 37 284,10 5 825 353,60 iJ <
Total 11 778 1 214 534 385,00 9 522 931,20 703 059 9 825 545 195,00 no 200 636.20 287 551 5 063 930 640,00 10 353 511,80 168 877 4 284 177 738,00 7 459 850,60 3.3 559 612 115 341,00 2 0!5 681,30 160 9,3.3 333 276 271,00 2 5)9 009,-30 80 491 1 689 992 365,00 22 640 256,10 83 755 1 249 034 285,00 3 178 070,60 I 135 003 24 277 606 220,00 167 9.30 767,00 RBVISTA DO I. S. B.
APURAQAO 3
Distribuisao, por garantias, dos scguros relatives ao sub-raxno 2 — (Vlagcns marftlmas, fluviais e lacustres — Cabotagem)
QUADRO 1 — Garaniias Msicns
Numero Importancia SsGURAUA C6n. Garantias Basicas DE Seouros PrIv.MTO < I o c < z < < o s u < z o a < in < < < o £ o u CAP LA PE C A P E L A P E n C A P E a Total. p T L A p A LAP Cap... L A P E C A P B L A P E R CAPER Total. P T LA PA L A P ; 2 275 118 407 127,00 710 700,00 704 59 046 488,00 313 607,70 56 784 1 939 950 860,00 10 227 833,30 72 229 3 657 896 729,00 31 691 702,40 8 522 226 732 949,00 2 710 041,30 9 770 198 042 17.3.00 3 043 803,70 3 752 82 404 465.00 1 196 260,00 96.586 1 746 773 215,00 30 934 022,00 230 622 8 029 254 006,00 80" 828,570,40 32 3 498 068,00 60 551.50 172 4 043 361,00 73 152.80 2 298 58 815 021,00 1 157 930.00 10 101 315 713 897,00 5 264 344.90 866 16 318 471,00 358 791.10 4 653 195 540 279,00 3 872 432,70 1 018 10 935 785,00 377 945,60 47 886 727 040 893,00 16 661 931,10 66 926 I 331 905 775,00 27 727 079,70 1 P T 2 307 121 90S 195,00 771 251,50 2 L A PA , 876 63 069 849,00 386 760,50 3 39 082 1 998 765 881,00 11 385 763,30 >4 < 4 C A P 82 330 3 973 610 626,00 36 956 047,30 H 6 L A P B 9 388 243 051 420,00 3 068 832,40 0 H 6 14 323 393 582 452,00 6 916 236 40 7 L A P B R 4 770 93 340 250,00 I 574 206,60 8 C A P B H 144 472 2 475 814 108.00 47 496 553.10 Total Gbral 297 546 9 361 159 781,00 108 555 650,10 APURAgSo 3 — Cont. QUADRO 2 — Garantias adicionaia Nu.siero Importancia C6o. Garantias Adicionais DB Pr£kio Seouros SBCL'RADA 0 Ncnliunia 2 801 100 402 215,00 1 322 929,40 1 Qucbra, amassamcnto, arranhadura ou amc). gamcnio 21 319 260 579 937,00 6 511 975,80 2 Dcrramc, rutura e vasamenlo 10 585 274 980 997,00 5 845 163,70 a. s 3 M4 estiva, contdto com outras cargas c suor a o 24 447 550 040 129,00 10 552 328,304 Combinacoo garantias 1 c 2 5 057 56 774 174.00 1 197 709,20 5 ComblnacAO garantias I c 3 895 14 205 532,00 425 788,80 6 Comblnacilo garantias 2 e 5 2 443 95 403 634,00 1 842 525,10 7 Combinacao garantias 1, 2 c 3 816 12 729 151.00 214 638,20 TOTAL 68 363 1 365 115 769,00 17 913 058,50 0 Nunliuma 41 327 689 871 918,00 15 582 736,50 1 Agua dc cbuva 25 674 606 792 990,00 11 502 064,90 2 Rocduras 140 4 081 969,00 48 173,70 o c- 5 Outras garantias 601 24 000 915,00 336 498,20 OS O 4 Combinac.lo garantias 1 e 2 23 3 053 213,00 27 372.00 pi 5 Coinbinncao garantias 1 e 3 580 56 282 340,00 403 680.20 6 Combinacuo garantias 2 e 3 1 4 539,00 12,60 7 Coinbinaeiio garantias 1, 2. c 3 17 1 027 885.00 12 520,60 TOTAL 68 363 1 365 115 769,00 27 913 058,50 QUADRO 5 Rcaumo Numero Importancia de PrOmio Seouros Seourada SeguroR sem imlicn^So de gsranfiss 9 074 431 175 420,00 1 459 027,30 Srguros ccm tndicaLfio <lc gorftntiAS 298 985 9 394 369 775,00 108 741 628,90 CoZD garaatias bdsicas e sent garantias adicionais 230 622 8 029 254 006,00 80 828 670,40 Ccm garaatias bisicas e com garaniias adiclonaia 66 926 1 331 lOi 775,00 27 727,079.70 Sem garantias bisicas e ccm garantias adicionais 1 437 33 209 994,00 186 978,80 TOTAL r.BRAL 308 059 9 825 645 195,00 no 200 656,20 H. aa — ABRZL DB 1946 SBVIBTA DO I. R. B.
APURACAO 4
DistribuifSo, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 7 — (Vlagens combinadas
— Maritimas e terrestres)
QUADRO 1 — Garontias b£Bicas
APURAgSO
Seguros scm indicac^o Jv garantias
Seguros LNsin indica^Su <?c garaotia.s
Com garantias bisic&s c sera garantias adiciunais
Com garantias b.^sicas e com garantias eilivionais.
Seen garantias ii.tsicas e com garantias ndiiionais
i
ifl < 2: o y c < < < a < o % o y p r 1. A P A. I. A P CAP.. L A P E. CAPE. L A P E H, c A p e a. Total. C6d. Garantias Basicas Numrro DE Seouroj ^POHTaNCIA Securada Premio V 1 FT 540 40 591 746,00 183 251,10 < 7. O 5 02 1. A P A. 59 2 368 1 160 131,00 111 363 069,00 8 665,20 767 303,10 3 L A P < VI 4 CAP.. 8 571 291 890 736,00 2 689 963,00 < 5 LAPE * 781 26 C55 436,00 315 787,20 h 7. 6 C A P E I 775 33 797 281,00 451 859,90 OL 7 L A P E R 1 029 21 633 63 763 543,00 963 885,10 6 728 785,90 O 8 CAPER Total 36 556 1 059 895 783,00 12 in 500,50 56 I 284 601.00 5 800,00 14 202 920,00 3 439,10 223 8 499 750,00 179 872,30 2 1.39 52 489 073.00 483 549,60 249 6 286 773,00 123 216,10 1 800 19 976 034.00 594 345,00 528 5 516 384,00 114 172,10 3! 840 412 912 002,00 8 431 638,30 56 829 507 167 537,00 9 936 052,50 1 p t 576 41 876 347,00 191 051,10 2 L A P A 73 1 363 051,00 12 124,30 3 LAP , 2 591 119 867 819,00 947 175,40 < 4 CAP 10 510 344 379 809,00 5 173 512.60 h O 5 I. A P E 1 030 32 542 209,00 439 003,30 H 6 CAPE 3 575 .53 773 315,00 I 046 204,90 7 L A P E R I 557 69 279 927,00 1 078 057,20 3 C A p E R 53 475 903 580 843,00 15 160 424,20 Total Geral 73 385 1 567 Ol3 320,CO 22 047 553,03
4
Cont.
—
Oarantiaa adicionais
QUADRO 2 —
Total Ceral 6 !"■) 7-t 292 .">6 Sir. .ir, 829 >817 an -tvi 104 .^35 718,00 1 585 r56 647.CO I (139 8<I3 783,00 507 167 527,CO IS 593 327,00 689 992 365,00 Nu.siero
Garantias Adicionais t>E I.IIPORTANCIA Pr&mio Seccros Sp.gurada 0 Nenbuma 1 947 51 105 153,00 617 415,20 1 Qucbra, amassamcnln, arranhadura nu amol* gainunto 5 209 65 276 183,00 2 113 013,60 O 2 Dcrramo, rutura e vnsamcnto 1 407 34 283 353.00 624 023,20 C. D 3 M.4 estiva, cont.'itn com outras I'argas e auor U do porao 2.5 067 317 013 118,00 5 400 597,50 -■ 4 Comhinaeao garantias I c 2 I 564 14 761 637,00 283 930,30 5 Combma^So garantias 1 c 3 2 789 - 18 446 892,00 4C9 926,00 6 Combinagao garantias 2 e 3 646 17 661 520,00 345 989,70 7 Combinaeao garantias I, 2 c 3 1 107 7 216 003,00 163 706,60 Tot.\l 37 756 525 760 864,00 10 028 602.10 0 Nenhuma 9 ">92 172 173 796,00 .3 659 511,70 1 A^ua de chuva 27 525 327 718 280,00 0 164 225,10 2 Roe.luras 24 293 908,00 10 736,30 O CL. D 3 Oiitras garantias 389 14 981 688,00 97 160,00 a u 4 Combinaeao garantias 1 c 2 21 443 812,00 9 602.30 ri 5 CombinaeOo garantias 1 e 3 455 7 321 153,00 59 976,80 6 Combinaeao garantias 2 c 3... 1 127,00 0,90 7 19 I 628 100,00 27 .389.00 Total 37 736 525 760 864,00 10 028 602,10 QUADRO 3 Resiimo Nltmero I.hportAscia OE Pre.mio Skgcros SeCL'RAOA 500 153,50 22 140 102,60 12 ill .500,£0 9 936 052,50 92 549,60 22 640 256,10 N. 36 ~ ABRH. DE 1946 KBVI6TA DO I. R. B.
C6ii.
APURACAO 5
Distribuisao, por garantlas, dos scguros relativos ao sub-ramo 5 — (Viagens ferroviarias)
QUADRO 1 — Garantias adicionaia CAo. Garantias Adicionais NOmero DE Seguros iMPORTANCfA Segurada PniiMio
6
Distribuifao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 4 — (Viagens rodoviirias
0 NenKuma 10 7f.4 101 365 300,00 246 812,10 1 Quebra,amassamento,arraniiadura ou amolgamento 25 326 137 373 725,00 812 725,00 2 Derrame, rutura c vasamento. 5 127 8.6C6 73 897 164,00 55 246 967,00 308 298,60 126 801,80 £ D 3 MA estiva, coritAto
iKirao S O 4 Conibinacao garantias 1 e 2 4 IS9 28 666 449,00 105 455,80 /; Combinaciio garantias 1 c 3 R8 I 343 212,00 0 038,40 6 CombinacAo garantlas 2 c 5 113 6 402 733,00 19 833,40 7 CombinacSo garantlas 1, 2 e 3. 4 393 14 339 055,00 57 861.20 Total 57 066 418 634 605.00 1 683 825,30 0 Nenhuma 20 873 153 414 376,00 949 746,10 I Agua dc chuva 33 320 222 798 227,0(1 658 018,60 2 Rocduras. , 123 I 471 1 285,20 43 668,80 9. 3 Outras garantias 20 495 629,00 o a c 4 CombinagAo garnnllos 1 c 2.. 229 7 234 536,00 10 747,00 ©' 3 Combinagao garantlas I e 3 1 032 13 5.39 495,00 16 153,60 6 CninbinacSo garantias 2 e 3 1 14 222,00 35,60 7 Comblnagao garantias I, 2 e 3 17 882 237,00 4 171,20 Total. 57 066 418 634 603,00 1 683 826,30 QUADRO 2 ftesunio Niir.uERO DE Seguros ImportAncia Segurada Paft.siio SeguroB sem garantlas ariiclonait 230 485 4 650 296 035,00 S 669 485,50 Seguros com garantias adiiionaia 67 066 418 634 605,00 1 683 826,30 Tota L GrraL 287 651 5 068 930 640.00 10 353 311,80 K. 36 — ABRIL DB 1946 APURACAO
com outras cargas e suor do
QUADRO 1 — Garantias adlcionais O a. s a o C6n. Garantias Adicionai NOmero DE Seguros Impohtancia Securada 0 1 2 3 4 5 G 7 Premio Ncnhuina. Qucbra, omassanicnto, arranKaduta ou amolgamento Derrame, rutura e vasamentci MA estiva, confAlo com oulrns cargas e si do porao Conibinaeuo garantlas I e 2 Combinagfto garantias 1 c 3 Combinavao garantias 2 c 3 Combina?ao garantlas 1. 2 e 3 TOTAL. 8 534 152 955 016,00 413 703,00 9 030 156 370 041,00 574 902,30 1 902 36 513 465,00 122 931,30 5 064 93 568,335,00 198 633,20 3 216 39 707 547.00 154 162,60 42 812 847,00 4 013,90 41 98 652,00 493,70 846 12 704 476,00 34 163,30 28 675 472 730 379,00 I 502 905,30 0 Nenhuma... . 11 371 202 ISO 216,00 804 314,60 1 Agua dc cHuva , 15 650 226 578 849,00 621 119,80 2 •HI 155 947,00 1 034,90 g S 3 Outras garantlas 1 076 24 192 449,00 37 310,00 a o 4 Comblnacao garantla.s 1 e 2. 92 5 172 101 ,00 10 073,90 ni 5 CemblnacAu garantias I e 3 444 13 516 552,00 20 658,80 6 Comblnatao gararitias 2 c 3 7 Combina^So garantias 1, 2 e 3. 13 934 265,00 8 393,30 Total 28 675 472 730 379,00 1 502 905,30 QUADRO I —, Garantias odicionnia NO.SIERO DE Seguros ImportAncia Segl'rada Pre.uio Seguros sem garantias adicionais 140 202 28 675 3 811 447 359,fO 472 73(1 379,CO 5 956 945,20 1 502 905.30 TOTAL OERAL 163 877 4 284 177 738,00 7 439 850,60 REVISTA CO I. K. B.
APURACAO 7
Distribuigao, por garantias, clos seguros relativos ao sub-ramo 8 — (Viagens combinadas rodo-ferroviarias)
QUADRO 1 — Garan(]aft udictonais
000/099- ANIiMAIS VIVOS,MATERIASPRIMAS E PREPARACOES DE ORIGEM ANIMAL, EXCLUSIVE TEXTEIS
-
000,009
- ANIMAIS VIVOS O.Oy — nao i-spccificadoh
-CABELOS E PELOS (EM BRCTO OU PREPAKAOOS) 0.19'—fiao espccific.'itlo^
GRAXOS E PRODUTOS DE SUA DISSOClAtAO — Cera nnjmal ^ solidcis ou senij.s6Jld.
tlas
0.j5
COUROS E PELES EM BRUTO, COM OU SEM
. ^ PELO, SECOS OU SALGAOOS —nuo cspvclficiulos
COUHOSE PEERS PKEPARADOS OU CUR-
0.59—-nao ci.pcclflc.itlos
■
PENAS fEM BRUTO OU PREPAUADASl. 0.69-"nHo esjieclficiulas
0.71 —
AJuIiqb
VERoAS
0.91 — CorvSo 0.92 — FiKadorcs de perfumes, 0.93 — Conlho 0.99 — nfln cspecificndas
100/199 -VEGETAIS, MATERIAS PRIMAS E PREPARA^OES DE ORIGEM VE GETAL, EXCLUSIVE TEXTEIS.
100,'109 —VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS PRO
i'2i—"DSD'ois vivQs (ni.ulns ile pl.mlas). .
1.02 — Cortina
1 03 Fumo
1 04 — v«gc(ais e Iiartca dc vcgelnis p^prios para znvdicina
16 072 892 892 1 508 1 508 176 176 4 916 118 933 3 825 40 4 560 4 560 3 526 3 526 44 44 173 11 1 74 87 277 1 3 270 3 32 401 2 467 312 1 685 413 67 Import.vNciA Securada Pr£.mio 21 277 60S 2>0,00 167 890 767,00 972 899 503,00 200 720 694,00 200 720 694,00 111 9C8 697,00 111 968 697,00 4 480 481,00 4 4S0 481,00 220 694 870,00 4 564 877,00 68 325 353,00 145 271 267,00 2 533 373,00 269 463 890,00 269 463 890,00 152 628 644,00 152 628 644,00 393 798.00 398 798,00 10 557 239,00 275 737,00 2 007 025,00 3 517 667,00 4 756 810,00 986 190,00 9 000,00 123 460,00 819 490,00 34 240,00 1 515 933 908,00 160 633 109,00 2 583 336,00 147 006 285,00 9 922 361.00 1 121 127,00 5 392 725,10 419 442,10 419 442,10 515 422,02 515 422,00 36 309.20 36 309,20 1 527 052,80 22 485,00 438 648,10 1 053 493,10 12 426,60 1 804 395,60 1 804 395,63 I 005 761,10 I 005 761,10 4 183,60 4 183.60 60 842,10 1 965,60 202,00 23 255,10 35 419,40 9 316,60 45.00 I 847,90 7 231,20 192,50 12 983 738,80 I 265 792,40 31 276,10 1 108 161,60 118 330,70 8 023,80 SEVISTA DO I, R. B.
N. 36 — ABRIL DB 1946 C<3d. Garantias Adicionais NO,.iero DE SnoL'ROS I..IPORT.VNCIA Secvrada PriImio 0 Ncnhuma 1 146 5.400 2 .580 5 486 2 326 34 79 512 24 384 fSO.OO 52 587 199,00 26 724 909,00 47 376 137,00 24 267 122,00 811 812,00 359 220,00 5 341 544,00 58 217,70 379 829,90 76 849,70 138 386,30 88 189,20 4 845,50 1 661,50 23 805i50 1 Quebra, am.nssomento, arrnnhadura ou amolgamcnto 2 Derrame, rutura e vtis.amento GR». 3 4 Mi estiva, cont.ito com outras cargas e suor do pur.ao Combinae.HO garantias I e 2 5 Combina^.ao garantias 1 o 3 6 Combina95o garanti.as 2 c 3.. 7 Combina9ao garantias 1, 2 e 3 Total 17 369 181 8.52 623,00 771 785,30 0 Ncnhuma 9 915 7 103 4 177 60 109 106 866 418,00 65 151 852,00 22 396,00 4 009 105,00 2 654 790,00 3 148 056,00 545 285,80 207 021,80 112,00 6 847,60 5 494,60 5 023,50 1 Agua de chuva 2 2 3 Roeduras Oufraa garantias § o 4 Combina9ao garantias 1 c 2., 5 Combina9ao garantias 1 e 3 6 Combina9io garantias 2 e 3 7 Comblnagio garantias 1, 2 e 3 1 6,00 0,10 Total 17 369 181 852 623,00 771 785,30 QUADRO 2 ReauTtio Numero DB Secvros ImportAncia Segurada PllfilMIO Seguroj sem garanliai adirionaia 66 386 17 369 I 067 181 662,00 181 852 623,00 2 406 285,30 771 785,30 Seguros com garantlea adiclonais. Total Gbral 83 755 1 249 034 285,00 3 178 070,60
IX) Sficl Numero UE Seul'ros Total geral I 135 003
APURACAO 8 — Objeto do Segi OujETo
010.019
020,029 030,039 040,019' 050/059 • 060/069
UESPOJOS DE ANIiMAIS(EM BRUTOOU PRE I'AKAUOS) 070/079
-
-
-
-
0.29 — n.lci csiivtilica
— O Ko — nJo C8pvcificndt)r
0.72 — Albunu'nas 0,73 —Colft 0.74 — Cflaein.i
0.75 —
(VAGO).
-PRODUTOS DIVERSOS
^ "
nao vspcciflcados 080/089 —
090/099-MAXeRIAS PRIMAS E PREPAKAgOES 1)1.
1.09 — nao cspccifj.'fldos
Objeto do Securo
110/119 — CAULES NAO LENHOSOS
1.11 — Bamhu, cana da jnJia
1.12 — Clp^s
1.13 — J unco ou rotim
1.14— Vjme
1.19—rao cspccificftdos
120/129 —FIBRAS OU MATERIAS FILAMENTOSAS VEGETAIS
1.21 — Fibros do pnlmciros
1.22 — Fibrftj ou matcrins filamcnto.^ns vegelais pr6prias para cnchimcntu dc colchues. etc,
1.23— Palhn para chapcus, cstciros e urtvfatoa s«mclhantcs
1.24— Paiha para cigarro;*
1,25 — Pftlha para vassouras
1.29 —'n0 cs))ccificod aa
130/159 — CORPOS GRAXOS E PRODUTOS DE SUA DIS^ SOCIACAO 1.31 — Mantviga do cac&u 1.32 —C4ra vugctal
—<3K'o vegetal
—Scbo vKgcUl 1.59 cspccificados
Numbbo CB Segubos
220/229 —COMBUSTIVEIS, OLEOS. MATERIAS BETUMINOSAS E PRODUTOS DE SUAS DIS-
He pedra
2.22 — Gasoiina
2.23 — Queroaene
2.24 — Otcus cumbustiveis
2.25—Oleos lulirificonlcs
2,29 — nn" cspecifica'b.s
230,239 — MINERAIS PRECIOSOS, SEMI-PRECIOSOS
E RAROS
2..31 — Pctlras preciosns ou genias, naturals ou veriladciras, cm bruto ou Inpid.adas, soitas.
2.32 — l'edr;is setiii-iirecios.as ou fin.as, n.aturais ou vcrd.a<lcir.a:, ens bruto ou lapidad.is, soitas
2.33 — Pedras rcconstitoidas
2.34 — Carbonados
2.39 — n.lo espcclficados
240 249 — METAIS PRECIOSOS OU RAROS
2.43 — I'rata
140/149 •
150/159 •
-MADEIRAS (EM BRUTO OU PREPARADAS)
1.49 —n.lo c.spccifica<luft
SEMENTES B OUTRAS ESPECIES SEME-
MELHANTES
1.51 — Senicntes dc babacu
1.52 — Coro?f> dc algo<lfto
1-55 — Svnientcs dc momonA ou ric.no..
1.59 — n.'o cspscificnJa)
150/169 — PRODUTOS DIVERSOS
1.61 — AtcunI
1.52 — (vago)
1.63 — Borracha
1.64 — Caramelo.
1 .6.'> — CarvHf) ativo
1.66 —• CSres OU cordntea vogctaia
1 -67 — F.xtrato para cortume
1.65 — Resinas
1.69—- n.To vspccificados.
170/189 •
190/199 -
• CVAGO)
MATERUS PRIMAS E PREPARAC5eS n5o
CLASSIFICVO.AS
1.99 — n.'io cs;)ecirica<Ias
200/290 —MINERAIS. MATERIAS PRIMAS E PREPARACOES DE ORIGEM MI
NERAL, EXCLUSIVE TEXTEIS ...
200/239 — PEORAS E TERRAS
2.01 - ArglU,
2-02 — Crl-(.i| He R-.icha
2.03 — Pcdraq |>ara CDnslriifSa
2.04 — Pe'Jr.as calcareas c outrna [»ara fabricagHo He cimento, col, dc
2.05—Sal niarinKo ou a.al gcma
2.44 — Karlio e prorlutos radifcros
250,251) FERRO E AQO E SUAS LIGAS. EM BRUTO OU PREPARADOS 2.59 --nan esi>ccific,idos
260 269
METAIS DE USO CORRENTE E SUAS LIGAS, EM BRUTO OU
290,-299 • -MATERIAS PRIMAS E PREFARACSeS NAO CLASSIFICAOAS —iiiiu csiHX'ific.Tdas
300,399-TfiXTEIS E MATERIAS PRIMAS SINT^TICAS, PREPARACSES DIVERSAS
500,'309— ALGODAO
—AlgodSo cm car6vo 3.02 —Algodan cm ramn (em »aco5 ou fardos).. 3.03 — AlgodSn cm cstupa 3.04 — Residuofl de algo<Uo
— LinCer
3.07
3.09
Algodito ein fio para tecelAgcm
Algod2o em Ijo imra bordnr. cogcr, etc....
AlgodSo. RAO especiHcado
1.55
1.54
2.06
2.07
2.09
210,^19
MIVERIOS METAUCOS 2.19
nSo especilicadoa N. 36 — ABRa. DE 1946 118 14 9 90 5 951 323 486 89 .5 045 514 86 088 811 14 515 587 587 1 534 520 227 443 344 II 699 612 7 115 236 526 681 672 1 520 337 531 531 ImportIncia Seguqada 33 310 5 375 34 98 297 174 159 099 058 456 781 781 913 810,00 122 596,00 78 621,00 706 633,00 5 960,00 67 403 288,00 8 88.5 138,00 S 054 594,00 51 991 637,00 25 164,00 72 120,00 374 635,00 205 058 564,00 6 277 769,00 36 201 221,00 127 684 887.00 6,50 746,00 34 243 941,00 422 599 .574,00 422 599 574,00 77 784 789,00 .39 64! 412,00 5 591 019,00 14 289 325,00 18 263 033,00 548 980 290,00 30 921 549,00 414 163 08,5,00 5 078 679.00 30 391 587,00 12 .590 390,00 17 762 694,00 24 586 316,00 13 485 990,00 32 560 484,00 32 560 484,00 1 015 745 900,00 199 003 455,00 219 514,00 12 299 5,33,00 3 6S7 033,00 599 424,00 87 090 257,00 12 380 169,00 67 187 854,00 8 539 671,00 17 715 078,00 17 715 078,00 PrEhio 8 146,70 1 831,30 I 038,80 5 217,70 58,90 551 253,70 71 752,70 36 261,70 18 606,50 108,60 614,.30 423 909,90 1 915 8.31,20 54 127,20 400 .365,50 1 269 826,40 4 409,40 187 102,70 2 826 271,40 2 826 271,40 673 549,70 4.53 468,00 25 828,20 62 249,90 132 003,60 5 576 729,50 278 772,60 439 455.40 80 511,60 175 724,60 50 940,30 115 934,90 268 595,60 166 794,50 166 164,20 166 164,20 6 628 604,00 626 341.20 2 600,70 92 920,60 34 766,70 10 782,60 603 820,20 113 307,10 661 373,30 106 770,00 150 444,60 150 444,60 OaiBTO DO Srguro
— G5.^o c taico
— Cimcato
-— PcHras e terras nao espccificaHas
—
— M)n6riu9 mctdlicos
tilacOes 2.21 •—Carvito
:!.4I—Our" 2.42 — Pl.atina
2.61 - AFunilnio 2.62 — Chunibu 2.63 — Cobrc 2.64 —Kstanho 2.65 — NiqucI 2.66 — Zinco 2.67
2.68
2.69
METALOIDES 2.71 Oxigenio 2.72
2,79
2.81
2.89
PREPARADOS
— Lat'lo c nutras ligas do cobre
— Mctais tie uso t-tpcclal
— n.lo csjreciflcaHos 270-279 —
— Knsofre
— nao csiiccilicadtis 280,289 -PRODUTOS DIVERSOS
— Cores e corantes
—n.lo csjjccilic.ados
.*5.06
3.01
3.05
—
—
NOmero DZ Securos Importascia Sbcurada PrSmio 5 443 306 021 706,00 1 464 660,10 85 17 091 429,00 72 712,60 1 697 166 260 290,00 755 164,iO 457 29 883 654.00 144 133,20 203 17 570 369,00 42 267,40 1 295 36 319 006,00 191 147,10 I 706 58 897 058,00 281 235,30 391 36 462 585,00 161 396,90 376 36 156 420,00 158 050,60 7 UO 113,00 528,00 3 70 728,00 I 251,20 5 125 324,00 1 567,10 664 108 349 647,00 139 247,80 515 104 553 245,00 94 830,90 13 150 826,00 800,70 136 3 645 576.00 43 616.20 6 149 142 219 892,00 1 424 148,70 6 149 142 219 892,00 1 424 148.70 7 371 79 870 914.00 459 348,50 I 461 12 585 499,00 72 561.20 421 5 637 518,00 57 009.50 365 8 899 494,00 49 699,80 622 IS 315 773,00 117 151,40 35 409 114,00 2 689,90 138 2 352 629,00 21 625,70 4 384 33 563 380,00 132 614,70 33 855 879,00 4 575,60 12 273 628,00 1 420,70 2 084 24 963 808.00 133 661,00 1 391 6 688 871,00 19 077,60 321 6 880 786,00 62 523,80 372 11 594 151,00 62 059,70 4 976 99 756 843,00 1 056 285,60 4 351 75 668 410,00 712 605,80 625 24 088 433,00 343 679,80 76 I 381 972,00 13 069,60 76 1 381 972,00 13 069,60 38 612 1 720 679 410,00 9 096 162,50 14 382 1 194 817 654,00 6 661 265.40 123 3 322 233,00 12 914,60 I 536 270 482 454,00 1 403 295,80 645 4 187 369,00 33 166,90 713 10 441 768,00 38 619,70 85 5 544 922,00 14 068,10 4 537 204 665 640,00 766 264,20 2 739 124 841 942,00 560 749,60 4 104 671 531 236,00 2 842 196,70 HEVISTA DO I. R. B.
—
Oj;EkO DO S^CURO NOmero DE Sbcltros
S10/S19 —cAnhamo, juta e linho
3.11 ^-CAnhanjo, juta c linho, em brute
3.12—CAnhftmo, iutn c Unho cm c$to|>.i
3,15 — Rc*iduo$ tie cilnhnmo, ;ul;» e linho
5.14 — Cfinhamo, jula e linho, cm fin parn fcccUgcm
3.15 — Cinhiitno, >utii « linho, cm fio para bordar, coscr, etc
3.19 — C&nhamo, ;uta v Unho nao vspcclficado. ,
S20;329 — OLTROS TEXTEIS DE ORlGEM VEGETAL.
3.21 —cm lirofo
5.22 —on. rstopa
3.23 — resSduos
3.24 —cm fjo para feedagcm
3.25 — cm lio iKira b;)r<lar, coser, clc
3,29—nao e$pcci/ic3cIos
330/339 - LA
3.31 —La cm brutn
3.32 — La lavaJa
3.33— Rcskluos do la
3.34 — La cm flo para fcccb^etu
5.35 — La nao c^pcelficada
540,'549 — SEOA ANIMAL
3.41 —-rel.i animal cm bruto (cm casulos)
3.42 — Kcuduos dc seJa animal
3,43—Scda animal ein fio para (ecdaEcm
5,44 —SeJa animal cm fio para Lordnr. corer, etc
5.49 — ScJa animal nao e«pecificA<la
550/359 —OUTROS TEXTEIS DE ORICEM ANIMAL..
3,69 — Oufros (extei« n3n c«rcclficados c'e ofbem animal
56l)/369 —TEXTEIS SINT^TICOS
3.61 —- Rayon, viscose e scmdhnntcc, cm fi«) para ♦ tucelagcni
3.62 — Rc^lduos <lc ravon, viscose c scmelhanlcs.
5.69 — Ouff IS lv*Uns siutdicoa n/lo cspccl/icatioB.
570/579 — MATERI AS PI.ASTfCAS AltTIFICIAIS OL RESIN.AS SIN'I/CTICAS
3,71 — Da<]ucUte
5,72- CVliilniile
3.7.3 — Gafaiilc
3.79- Di'tra* iiml^ria'a |if.istii'ns nrfifKiais rcoifi.ia I'jnt^liciia tiilc cs|iccificotlas.
380/.T89-M,ufiRHS PIIIMAS T rREPAIiACfiPS HlVERSA.S
o,8l •- Tmf is |iara ccrcvcr.
.^.H2 Tint.,:, paru inipres.So
.3 83 — lintas. vcrniecv c on Iras preparacflcs pnrr pitihir.i
5.R4 - PinfTs iMra outros fin's
3.ft.5 — Iv 55A<'ias nrfifjciais licorcs
,5.Pf»— Iv-^Oritij.s itrfificjaia para perfuiiiArijis
5.67 — ,S.iho»««<, •.ap6)c«)S e on.ir^'o.s
3.88 - f,rvi:<iuriis a f<'Pn>cnfos
3.89 — nao C4t)Cf;ific,-ulas
390;399 — (V AGO^
400/199-GENEROS ALIMENTICIOS, INCLU SIVE FORRAGENS
400/409 — RFRIDAS
—• RclitUb n^o cipcctficailiifl
Oulrna grninlncas njto <;si>ecific«dHS....
Outrns I.'guininoSRS iuho espccificadas 4.19
CcTcflis n.io cspi-.ifica<los.
420,'429 — FECULAS, FARINHAS, sEmOI.AS, SEMOLI
t OUl'llOS I'KOUUrOS UECEREA15
Farinhus, semolas c acmolinas.
4.26 — Fuha
4.2.^ •— Oulros produtoK nao cspccificados dc ccrcai^
430/439 -
440/449 •
UORTALICAS E LEGUMES
4.39 — HortQUc<i& c legumes nau cspccificaJos.
•FRUTAS E SEUS PRODUTOS
4.41 — Coco
4.42 •— Frutos e frufas no natural, sccos ou du con-
4,49 — Outros proiiutvs nilo cspcctficadoAS dc frutos ou frutas
450/459 — OUTROS PRODUTOS VEGETAIS
4.51 — Avucar
—Cucnu
— Chic
— ChA
— Mnte
'— Bnlalas
h.spcciarias
4.58 — rcmi>er(>fl v conilimentos on nafurai
4.59 — A^Citc c gorduras vegctais cutnvallvria.
460/469 PRODUTOS DE MATADOUUO, CA^A E PESCA
4,61 — Charguc (carm* scca)
4 .<i2 Cnrnc* cm gcral (cactiivivc (hnrguc>
4.03 — Lfngun, intcalinua c outros vlsccrna
4.64 '— Bacalhau
4.65 — IVriiiiilin lie psna I'lii gfrnl (««clinlvc lia I'slliaii)
4.66 •— Produl... ,1c cacn cm Bcrpl
470/479 OUTROS GENEROS ALIMENTICIOS DE ORI(lEM ANIMAL
4.71 IJaiiliA
4.72— 'I ,.ucinli„
4. 7.3 l.ulicm,,,.
4.79 — ()ulr<ts nilo cspcoificados do origenj animal
480/489 — PRODUTOS DIVERSOS DE INUUSTRIAS ALI
MEN'IICIAS
4.81 — Condiiiicnlus v niolhoa tcmpcrndos
4.82— Confcilos, bains c bombons
4.83 — ^lasNas aitmcnticias
4.84 — Con>iorvas »lin»enlicia«
4,89 — Outrus produlifS n.to cspctiflca<los
490/499 — FORRAGENS E PRODUTOS PARA AIJMKN
TAUaO DL AMMAIS
4 99 — Ktjrrngvns c i>rnilu(f>s nao CNpcciflcadof,
500,599 -MANUFATURAS DE MATERIAS
PRIMAS UE ORlGEM ANIMAL, EXCLUSIVE TEXTEIS
500 509 — ANIMAISEMPALHADOS, DISSF.CADOS, ETC.
5.09 — Anjjnnis cmpallmdos, dissccftdos, cfc, nao wpccificndos
1
559 26 49 249 42 304 394 394 3 516 74 42 2 210 1 190 776 7 766 2 1 6 6 2 123 2 060 49 14 I 990 1 990 ShlGt'UADA 75 5«S 8 679 8 679 79 808 643.00 11 685 082.00 I 485 255,09 5 736 916.0'J 1 872 989.00 58 828 401,00 IS 540 200.CO 18 640 200,00 113 622 19 759 3 952 77 277 12 633 65 003 621 64 087 173 120 763 763 108 075 107 498 r>n G6 986.00 486.00 619.00 769.00 092,00 100.00 333,00 771.00 996.00 000,CO 945.00 945.00 964.CO 747,00 010,00 207.00 10 775 199.00 10 776 199.00 PbA.'aio 920 957.40 124 450.70 5 202.50 29 374.70 11 297.40 750 632,10 155 975.60 155 975.60 461 499.70 191 126.00 13 283.40 206 .340.30 50 760.00 172 747.30 3 161.30 168 988..50 453.50 144.00 601.60 601.60 113 921,90 108 199.(O 4 979.10 743,20 56 750,90 56 750.90 14 756 129 17' 819.00 1 552 442.70 KC) 2 437 378,00 1 62 449.40 624 2 255 049,00 27 758.90 1 415 12 (i3l 3.11;,00 117 949,■«) 7 Fi:,f 56 819 C34.00 735 14.3.40 1R8 716 2,38.00 12 017.40 1 7''2 10 859 29.5.00 14.3 661,50 2 034 .35 86.3 .191.09 423 468.90 272 7 016 708.9(1 25 420,60 4', 572 677.01) 4 572,70 4 255 972 088.00 272 753 694.00 272 758 694.00 35 423 112,70 3 205 109,00 3 205 109.00 Obieto do Securo NCheso DE Seguros Import/Incia Seguraoa 410,'419~CEREAIS 4.11 — Arroz., 4. 12 — Avcia 4.13 — Ccvudo 4, U — Mill.0 l.iS — "Irigo 4.16— F.inlu 4.17 —
4.09
4.18^
—
NAS
4.21 —
4.22 —
Fccubs
4,.53
4,54
4.63
4.66
4.57
4.52
PrkmjO 12 745 8 896 389 251 534 324 1 671 689 350 442.00 465 387 116.00 3 535 546,00 15 940 040.00 16 030 650.00 97 28.8 938.00 67 277 683.00 4 282 713.70 2 900 324.70 35 066,10 134 074,20 161 450,20 243 287.70 624 410.40 214 466 3 521 949.00 20 368 520.00 39 144.40 144 956,00 9 147 1 190 7 010 729 218 429 253 537,00 25 865 715,00 371 148 072.00 23 606 214,00 8 633 536,00 4 857 132.30 226 484,20 4 433 404,10 131 857,70 60 386,30 45 45 663 905.00 663 905.00 4 104,20 4 104,20 3 078 661 122 756 573.00 50 402 432.00 1 104 808,00 280 251,50 2 413 92 190 880.00 822 823,60 4 163 261.00 732,90 16 221 5 759 2 717 3 710 805 642 663 955 57 1 013 1 323 346 856,00 737 861 707,00 38 652 018.00 450 633 642.00 7 538 724,00 8 467 840,00 21 193 465.00 10 455 959.00 714 667,00 47 848 934,00 11 435 668,70 7 139 601 ,00 414 218,60 2 903 154.20 79 432,30 78 893,20 148 015,20 171 013,50 10 952.10 490 388.60 6 047 2 169 2 b.lH 159 59 6.15 OM 601 .00 342 292 021.00 2.'.I (.48 286.00 6 419 WO.00 8 051 624.00 4 206 405,40 2 7.34 707,90 •ir,l. 880.7(1 58 202.80 168 656,70 1 020 2 46 539 661,00 60 920.(XI 277 827,50 12.3.80 6 716 1 966 105 3 439 206 3lii; 486 4,U,0n 180 301 956.00 4 75,5 227.00 178 685 491.00 2 745 759.00 2 620 JRO.OO 1 263 898,50 48 904,(» 276 577,40 30 909,10 12 854 1 067 2 244 989 2 584 5 970 371 577 662,00 51 131 574.00 49 791 222,00 7 784 689.00 119 638 684.00 143 231 495.00 5 508 204,90 474 894,70 454 068.90 60 173.10 7(58 600 70 1 744 467,50 1 056 1 056 24 706 38,5.00 24 766 385,00 198 677.50 198 677.50 45 627 363 468 638.00 3 373 620,28 6 612 66 060 688.00 307 960,30 6 612 66 060 SB8.00 307 960,30 RBVISTA DO I. R. B. Mf.. 35 — ABIUL DB 1946
Obieto do Seouru
510 519- MANUFATURAS DE CABELOS E PELOS
6.19 — Manufoturaa naa cspcciNcoJaft
520,529 — MANUFATURAS DE DESPOJOS DE ANIMAIS
S.29 — Manu/aturas m'o cspcciflcaiUs.,
530,539 —MANUFATURAS DE MATERIAS OLEOSAS
5.31 — Volas
5.39 — Outras manu/nfura.. n.lo c^DTCificadas
540 549 —MANUFATURAS DE COUROS E PELES
5.41 — Calcadoa
6.42 — Artigos para Monfaria « sctaria
5.43 — Arfigos para usii daa indiislrias.......
5.44 —• Artigoa para u«c pcasoal
5.49 — Oulra.s iiianufaturas nan asiwiflcadas
550 559 —MANUFATURAS DE PENAS
S-59 — Manufaturav nilo ^-.lacKic.adaV
560,599— (VAGOl
600,699-MANUFATURAS DE MATERIAS PRIMAS DE ORIGEM VEGETAL EXCLUSIVE TEXTEIS '
60O 609 -MANUFATURAS DE PARTES DE VEGETAIS
^•01 —Maniifaturas du corti^a
6.02 — Manufatiiras di- (iimo ou (abacu.
b.09 — Oidias manufaluras nan c-sprii/ic.idaV,..
610619-MANUF.ATURAS DE CAULES NAO LENHOSOS
0,11 — MovcU dc viinc
6.19 — Outras manufaluras n3o .-.ipecl'ficada-... ^
620 629 MANUFATURAS DE FIBRAS E MAT6h1AS FILAMENTOSAS EM GEKAL...
6.21 Capach.is. lapctrs c paasacli-iras da fibras vegcUiis
6.29 — Outra.s manuf.ilur.-ii nao vsvccificftdn .. !
630 639- MANUFATURAS DE MATERIAS OLEOSAS
0.31 - VcIas
6.39 — Oulras manufaluras nao cspecificailas..
640 649 -MANUFATURAS DE MADEIRAS
6.41 — M6vei8
6.42 — BilhArc?
^•43 — Ace8.«6r:oii |»arA indusiria
CuixAs pura AomdlcionAmcnto de merca. donas
6.45 — BarricAs , *
6.45 Tacos pnra assDalho
6,49 — Outras manu/aturAS nao «po<.jfjcados..
MOrW -PAPEL E PAPELAO
6-61 — Pa|>cl pnrA embrulho
6.52 "— Pa pel pnra imprcss3o
6.53 — Pa pel cwm prcparo especial
c ei— indu'-erini
^•65 — PapcI i>Mro outros fins
« f?~ jviraquarqucr fim..' 0,0/ >'a(>elHo para qualgucr llm
660,669-APLICACOeS DE PAPEL E PAPELAO
6,61—Livpos
6.M -• Jornais, revistas c sei.iclluinlVs
2'^ ~ Artigos estolarcs edc paiwlaria,.. .
o.b4 — oacos dc p.iiwl
6.65 — ^tros artigos de paiuil, imp.essoa oil nio"'
O.Oh ».aixas de jui^iio para acondiclonamenin
mercauorfas
6.67 — Outrna manufaluras dc jxipciSo..
|>ar.-i inilustria....
6.75 — Gil^ailns c galoelias
6.76 — S.ilto;! e ..nlae dc bnrracha
6.77 — Artigos de bnrr.-cha ji.ira u-o pcsro.al
6 79 • Outras inanufatiiras nao especificada..!
680,689 — (VAGO)
690.699 — (VAGO'.
700,799 - MANUFATURAS DE MATERIAS PRI MAS DF, ORlGExM MINERAL,EXCLU
SIVE TEXTEIS
700,709 - MANUFATURAS DE FEDR.IS E OUTRAS MATERIAS MINEKAIS
Abr.Tsivoft
— Monufalbjrfls na<3 csi eciFicndftfi-
AiDioulo on tisbcsfo
FI2 •—^Sanuluturas n«lo eftj>ectficA«fux,
Ar^fila
7.03 — i.ouca. - -
7.04 — TcJhflft
7.0^> Tijolus, 7.06— Outras MidnulaturaN n,l<» ospeclficadai.
Alabastro, marn^orc. {^o^'firo e seme*
D'antea
7.07 — Manufaluras nan cspcctficndns
A1al6r)a mineral nuo cspccificada
7,0a—' Azulcios c ludriihys
7 09 —Oulras manufaluras nilo cS{it;cificuda». . ..
7J0;7I9 — MANUFATURAS DK METAIS PRECIOSOS
0«iro, prata e./ou plalina Ad^rv908 c outros obiclos scnudhantcs.
7'j-— follias dolgadns (fAminas)
7.19—Oulras mnnufuluras
720759 — MANUFATURAS DE FERRO E ACO
7.21 •—Chap.-is cic fcrrti ou a^.i
7
.22'—Aramc liso
7.23 — Afflmc farpado...
7.24—' Grampos pora ccrca
7.25 — Tclns dc aramc
7-26 — Fdlhas do Flaiidrcs cm 14 ninas
7-27—FdUins de Flandrcs <m '•bra.*
7.28-—> Ar«juivofi dc forro ou aco
7.29 —Coffcs de fcrro ou uco
7.30 — M5vcis
7-31 '—'FogocB, foffarelros c fornoa
7.32 —Artlgos para uho doiiiestlco
*—Recipitnlc para condu^ilo de li«tuuK>9 gaaea
7-34 —Tubos ou carios
7.35 —Trilhos c accesadrma
7-39—^ Outros manufaluras
740/759 MANUFATURAS DE OUTROS METAIS
Alumfnio
7,41 — ChajMs — Fdlhoa delgadas (papcl de aluminio)..
7.43 UtenafUos para uso domestico Outraa manufaturas nSo especificadas.
dc
Numero DE Sbcuros 3 061 3 061 996 996 1 454 I 298 156 33 431 27 201 1 970 ID 2 054 2 196 73 73 95 514 30 523 582 29 829 112 84 13 71 3 840 742 098 IS 12 3 II 020 3 775 809 4 930 80 199 1 227 17 579 2 008 2 999 323 656 252 682 659 1 16 599 5 253 1 862 630 7 321 I 441 92 I«portAnci,v Securada 16 841 608,00 16 841 608,00 6 349 659,00 6 349 659,00 28 832 794,00 28 532 427,00 300 367,00 246 146 075,00 204 828 579,00 6 822 081,00 266 291,00 9 811 344,00 22 417 780,00 227 914,00 227 914,00 I 594 063 870,00 525 662 695,00 4 165 .399,00 519 684 100,00 1 813 196,00 212 103,00 63 684,00 148 419,00 25 267 757,00 18 556 287,00 6 711 470,00 809 641,00 790 524,00 19 117,00 153 832 693,00 74 524 247,00 6 485 199,00 55 054 469.00 2 238 495,00 4 494 976,00 11 035 307,00 323 262 611.00 33 757 179.00 51 192 654,00 3 103 137.00 10 138 864,00 199 317 913,00 9 428 302,00 16 324 562,00 191 304 666,00 26 315 691.00 11 351 277,00 IS 442 209,00 131 247 219,00 3 703 241,00 245 029,00 Pr£mii) 116 217,20 116 217,20 68 739,60 68 739,60 335 018,10 332 341,80 2 676 30 2 545 118,30 2 20O 851,40 4! 260,30 4 860,40 87 604,60 2C8 641,60 2 566,70 2 566.70 9 590 026,80 2 276 726,40 51 329,80 2 207 965,20 17 431,40 1 841,50 1 045,50 796,00 243 659,80 104 166,70 139 493,10 5 953,70 5 892,00 61,70 I 44.3 252,60 740 152.30 68 341,90 469 828,30 16 639,40 43 611,10 106 779,60 2 972 206,80 430 676,40 667 883.70 34 514,00 119 813,90 I 438 391,00 78 516,70 202 411,10 891 691,60 238 286,50 140 040,40 109 103,10 385 857,80 15 447,00 2 856.80 Odjeio do Seoi ro Nl'mebo DE Secuhos Im?ohtancia Seourada Pre.mio 670,679 — MANUFATURAS DE BORRACHA 15 854 3 650 6 546 534 114 3 468 155 917 470 573 711 704,00 42 477 217,00 295 026 125.00 8 365 286,00 1 053 815.00 16 020 020,00 3 136 527,00 4 ,384 801,00 3 247 913,00 1 754 794,40 402 498,50 1 002 429,20 79 899,60 13 376,80 HI 485,40 24 690,50 5b 121,80 64 292,60 6.71 —• Tccidos .Ic bnrr.ich.-i. 6.72 — Pncum.4licn^. 5.73 — Cam.-ir.is ric ar 6.74 — Ai;i;c.--sArios de l.orr.icha
-
83 939 1 987 381 40 310 205 181 1
K. 86 — ABRIU DE 1946
1 087 440 024,00| 33 508 576,00 ; 1 441 722,00 3 085 891,00 ' 2 019 571,00 3 259 459,00 11 940 782,00 30 000,00 ' 10 271 492.10 489 970,30 17 690.70 106 000,40 39 389,30 81 920.80 12.^ 96.3,60 I 200,00 7 70 037,00 350,10 .574 288 10 367 £08.00 1 293 606,00 96 275.30 21 160,10 1 741 87 311 722,00 268 657,40 1 728 4 9 H6 744 158,00 1 894,00 565 670,00 255 762,00 19,30 14 876,10 23 572 629 1 90.5 251 194 267 455 079 888.00 14.017 490.00 37 298 203,00 8 784 619.00 1 347 949,00 5 5.58 .598.00 3 808 934.40 257 646,30 434 202,00 122 082,20 17 060,60 38 1 96.,30 425 7.54 46 3 719 594,00 29 395 817.00 1 304 538,00 40 946,10 282 141.10 11 837.20 736 3 774 338,00 54 417,90 1 585 1 859 161 1.9 762 50 822 483,00 50 736 840,00 38 101 189,00 192 838 230,00 2.H3 245,00 492 439,40 201 261,80 1 573 458,50 9 200 93 914 276.00 567 324,10 26 165 926 1 412 625,00 6O0 675,00 6 181 308,00 7 332,50 3 001,00 31 084,20 RBV18TA DO Z. n. B.
N. 36 — ABBIL DE 1946
Objsto do Securo
SSOflSS — PRODUTOS QUIMICOS, FARMAC£UT1C0S E SEMELHANTES
9.31 —Produlos qxiimicos or|inicos 8.32 — Sai'i mlnofAis
8.33 — Outros produtos qtMitiicoa morgfiiMcos
8.34 — Drog.is myJicament"^ c prepnrn^ocs (armftmaceulica<» e mytlicnmcnto:. quimlcos-.
8.35 — PcpfumAriAS c produtna Je toucador c higicnc pe'soal
Produ(oR divcrsos
8.56 — Adubos quim^co^
8.37 — Colas pfcpar.idAS
8.39 — nSo cspccificado;;
840/949 -MANUFATURAS DIVERSAS
940,'849 — APARELHOS. IN.STKUMENTOS, MAQUINAS, TEMATICOS E OTICOS
8,41 — r.^trum;nlas i^ara desenli"
8.42—ApArethos pArA demonstraCAj c t;iisAio..
c IcvanvanlAmcntn^ dc pianos
bra^AO.
8.45 — Aparelhos, ii Vii^ao e
6tic
8.46—ApArelhtis, iiistriiincntos c objclos para fc tctgrafia c cinf^mnloffcalia
8.46 —Ajinrcllias, inatriimanlos, nianulnas c ol jclos fislcos, quLinic«>s. niateniiticos
GIA E VETEKINAIUA
8.51 —Apnrclhas [la r.iio X c s[;n[clh[intes.
8.52 — Cailcir;is c equlpas para dvntista
8.53 - Inslrimianta.s c objelos dc ci'ii'ffia..
8. 54 — A(>arclhos ofh>|it*dic[i«...
8.55 — Curalivos cirurgioas
8.56 — Arliffos dant4rli>s gin, ni ; ilcira, n-lonti cspecdia.idos...
8.61 — Armas brarcas
8.62 — Annas de fjgo.
8.63 — M[ini?Cas
8 64 — Pdlvora
8.65 •— Dlnamitc e nufraa massas esplnsivas
8.69 — nilo cspcclfi[Mdns.
870/879E APAREIAIOS CADO DE MECANISMO
InatrMmentos dc rnuatca InstruniL-nto do musica. do cordo accossdrlos Insfrumentos dc mdsica. de sApro accossArioa Insfrumentos de musica, dc teclado nccessArios
sous acccssArioa
8.75 — Disco.* para gramofones e semelliantcs..
NO.SlEftO DR Segltbos ImPOKT.XNCIA Seoubada 180 017 1 568 123 723.00 2 873 160 114 399.00 455 12 788 D43.C0 25 891 302 053 214.00 90 584 733 810 869.00 54 791 293 295 355.00 1 323 42 450 663.00 668 5 914 170.00 2 432 17 695 110.00 89 396 - 937 738 482.00 6 748 27 374 434.00 20 250 962.00 474 S 366 633.00 888 2 143 602,00 989 10 208 327.00 4 377 9 424 910.00 i 12 021 65 620 791.00 7 85 741 00 2 734 10 300 580.00 121 571 373.00 542 10 062 445.00 6 363 27 470 003.00 2 254 17 130 649.00 I 2 792 44 700 791.00 234 1 216 902,00 232 1 148 192,00 1 .542 22 366 487.00 659 12 .'48 596.00 129 7 385 384.00 6 I 235 230.CO 6 998 49 497 312.00 s 300 533 001.00 s 394 4 111 887.00 219 2 496 656,00 150 988 846,00 1 093 10 874 679.00 630 3 966 433.00 4 212 26 525 910 CO PaiMIO 14 932 404,10 612 159.40 195 197.60 2 465 858,80 7 662 425.70 3 402 773.70 344 552.40 56 705.70 192 730.80 8 704 415.50 260 764.30 2 983.50 52 .508.60 16 268.00 125 462,80 63 551.50 641 485 40 1 297.80 76 851.30 6 307.60 99 070.20 277 U9.S0 181 839,00 373 621,70 8 816,10 15 915.40 184 588.10 120 572.60 42 172.00 1 557.60 349 261,30 3 983.40 25 483,70 26 301.80 15 020.40 97 672.70 50 782.20 131050.40 REVISTA DO 1. R. B.
OajETO DO Securo NUMBItO DE Secveos ImpobtIncia Segltrada PbEmio C^*umbo 7,45 — Tubes ou canos 487 9 227 698.00 66 345,00 7.46 —' Outran manufaturas hao cappcificadas,,.., 222 1 718 612.00 18 572,70 Cobrc 7,47 — Aramc (tio nu) 1 201 17 915 678.00 105 547,10 7.48—Tuboa ou canos 357 2 284 403.00 9 325,90 7.49 — Artigos da Lronae c outros Ugas de cobrc.. 7.50—Outras nianufaturss nao cspcciflcadas I 883 27 495 071.00 81 319,10 fislan^^o 7.51 — Manufaturas n3o esprciflcadas 18 155 397.00 1 718,50 Niquel 7.52—- Manufaturas nSo cspecificadas Metais nao espacificadoa 7.S3 — Rolhas mctulicja 1 759 U 256 937,00 91 284,60 7.54—' Tipov papa tipografia 516 2 504 785.00 27 573,60 7.59 —Outras manufaturas bad cspccificadaa 1 650 13 961 086.00 124 219,90 760/769 PEHRAGENS 24 147 267 255 319.00 2 528 016.40 7.60— Ferragcns cm gcrai 24 147 267 255 319.00 2 528 016.40 770/779 — MANUFATURAS DE LOUQA E VIDRO 18 292 169 770 244.00 2 608 589.50 7.71 —- LAminas de vidro para vidra^as 427 4 736 930.00 61 269,50 7.72— Asuleios, ladrllhus e mosalcus 21 622 170.00 10 890.90 7,73 — Artigos sanit.-irioa de luu^a 1 980 24 691 079.00 450 364.40 7.74 — Artigos de lou^a papa service dc mesa... 154 504 004.00 11 455.20 7.75 — Artiffos dc vidro para »crvi?o de mesa,. I 308 8 391 248.00 103 239.60 7.76 — Garrofos e outros recipicntcs dc vidro e/ou luuca 4 211 48 194 465.00 492 308,80 7.77 — Artigos de loufa e/ou vldro para laboratArlos 704 4 112 177,00 45 034,50 7.78 —(Vago) 7.79 — Arfigos d.; e/ ou viJro nao cspecificados 9 487 78 518 171,00 1 434 026,60 800/839 -MANUFATURAS DE T^XTEIS E DE MATfiRIAS PRIMAS SINTETICAS. PRODUTOS DIVERSOS 459 072 6 918 474 831,00 51 695 068.60 800/819 — MANUFATURAS DE TEXTEIS E DE TEXTEIS SINTEriCOS 278 054 5 341 484 765,00 36 591 177.90 8-01 — Tecidos cm geral (exceto fecidns de juta). 208 704 4 650 756 502,00 31 412 395.50 8.02 — Tecidos He juta 912 47 128 496,00 258 123.60 8.03—Lona*. meias loiias c cordonci 3 746 64 701 534,00 353 046.00 8.04 — Oleados. 2 082 18 94C 916,00 141 295.40 8.06 — Roup.ns feitas 27 437 169 526 897,00 1 181 356.40 8.07—Molaa 12 440 104 555 193,00 789 404.40 8.08—Graeatas t 4 021 7 207 126.00 45 409,30 8.09—Chap4us. oaJotas. etc 3 361 26 793 558.00 472 478.50 8.10 — Cobertores 2 317 47 159 719.00 160 780.90 8.11 — Toalhas 082 13 781 326,00 120 248.60 8.12 — Ro[)pas de caina e mesa 065 IS 680 755.00 104 406.20 8.13 — Redes 853 11 879 285,00 175 869.90 8.14 — Renilas e fitas 2 299 28 053 460.00 164 873.10 8.15 —- Pnasamanaria 007 8 452 080.00 46 788.50 8.16—ATcatlbis c tapeles 651 6 847 122.00 39 234.60 8.17 — Sacos 904 93 841 3*9,00 838 281.60 8.18 •— Cordoalha 508 14 909 327.00 119 710.30 8.19.— Outras manufaturas nSo especificadas 2 665 23 270 994,00 177 477.20 820/829 — MANUFATURAS DE MATIrIAS PLASTICAS 001 8 866 343.00 71 486,80 Celulbide 8.21 —em lAminas 104 660 267.00 2 743.60 8,22.— manufaturas nSo especificadas 656 6 09.3 491.00 59 173.60 Calalife 8. 23 — liminas 8.24 —- manufaturas nlu especificadas Outras znat^rias pUsticas 8.29 — Manufaturas nio esirecificadss 241 2 112 685.00 9 669.60
8.73- -
8.76—nSo e.specifica<los
8.77Reloioaria Reldgios nSo eapecificados
Odieto do SeCI'RO
880/889-OBRAS DE^CUTEUHIA, FERRAMENTAS E UTEN&IILIOS DIVERSOS
8,81—Obras dc cutelaria
8.82 — I'crranicntaa grci^sas
8.83 — FcrfAmen*a« c ulcnsflios parn artes c oficjus
8.84 — Ferramentas e utcns^ius para uso domcfifico
8.85 — Fcrros dc cngoinar.
8.86 — Garrafaa ti^rmlcas
8.89 — Forrament.is e ufcftMllus nfio espvcificados
890,899 —MAQUINAS E APARELIIOS ELETRICOS
8.91 •—Gcfiiilores, Irnn^formnflorcs c acutttul.'^dorcx <(c cncrgia clctric.i
8,92— Motores clctritos
8.93 — i^cccptorvs dc rd'Uo pcira uso domesHco c pcrtcncex
8.94 — Rccci»U)rcs ou IransoosHorcs dc tefegr.ifl.i, Iclofonla, radio.tclcgrafj.i c ri^dio-tclcfunia c pcrtenccs
8.95—'Ap,irt;(h"S clcfrlcr>«! p.%ra uso dotiicftlco
8.99 — Alaquijias V aparclhos clclricox t>ao osncci^;uvI<»s
9001929 — MAQUINAS. APARKLHOS E UTENSILIOS DI VERSOS
M£qu2nAs e inBfrumcntos agticoltts e acccAftorioa 9.01 —
-- VEICULOS E ACCESSORIOS
montados ou iiao, c acccB* Aorios c pcrti'iicL'A 9.34 -• Autoiu6vcI'! 9,55 • - ChaA,6s' p.-ira /iutom6.x,is 9.30 Ac'cc.>,6rlos c pcrlinc.'s ,
ViiViilos, innntiKioA <m iiuo, jiara torrcr lolitc lintias ferrcas, e uixPAAorios c pcrtcuccA
9 37 — I.ctT.mnltS'as
9 38 — C-arrns inatorcA vIctrirDS*.
9,,59 Carriis rctiu'iui-s fvaioL-O
9,,1(1 , • At-ct,^^3r!i(,. t, |n;rtciK,.'A
BicIclcA c triciclos
9.41 - Iljciolts c tinoicU-s a in,,li,r
9.42 — liiciclas c Irl^ldcA a pedal
9.43 — AcccAsdrins c perleneeA
Em barca^oc'A
9.44 — Etiibarea^oes a ttio(or
9.45— ICt,ibarcai;Ocs veia
9.46 — Kiiib,ape.i[;res a leino
9.47— AcceAAdrios e perfenees
9,49 OulniA xeiiujoA n,5o eApecifjcados
930 99-. VARIOS ARTIGOS
950.959 AiU'lGOS HE MATEKIAS INFLAMAVEIS., ,
9,51 — Fagos <lc nl'()lici.,c -'.5a — I'AsftiroA.
9.59 -• nio L.speci.i,ui!os
960 969 MATERIAL PARA CONFECQAO
9.61 — .\riigoA dt tinnnriiilio
9.62 - Arligoi para «!fain(..
9.o3 —• ArcJO,., para snpntciro
9.59— n5o c ..-eeilicadi,.-
970 979 - MATERIAL PARA DECOR,\CAO E ORNA.MEN
_ TACAO
9.71 — I'.Apc-lboA e (pinilriiA
9.72 —• LbiAIeum c AciiK'lbaTitcs
9.79 — c* ,peciriuo,(oA
980 989 ARTIGOS PARA USO PESSOAL
9.81 - - Ha^agciis..
9.S_ Clinp6u« -'.8., — Cliapeua dc so! e cliu\a
9.44 — Ardgiis mililarcs
9.89— n.ao eipeciflcaclos
990 999 — ARTIGOS DIVERSOS
9.91 — Arligos lie baiar
9.92 • - .Arligos i)Ara luman(e, ^■93 Ar(ig,>s dc [)apclarja
9,94 — Arligos cli'trlios
n or -Js- propaganda
'•99 Arligos para uso doroesdco -'•97 • Afljgos dusportlvos
9,98—Arligos ruliglosos ', 99 - nji, Mpcci(ica,lo9
9.02-Ar.idos 9.03 — Outraa iD^<]ulnas agricolas 9.04
Accesii6noA
nsiquinux agricolar InstriimentoB
tM^qiiinae industriais
aciis acccsaorioa 9.05 — M;<yuinas industriais 9.06 — Acccss(5r)os para ni,Aquinas industriais Maquinaa
9.07
Lociim6vcis 9.08
Moinho« de vcnto 9.09
Outr.is macjuinas inclrizcs M£quinaa opcratrlzcs 9.10
Refrigeradorcs
9,H — Compressorea dc nr.; 9.12
IJcmbas
•• 9.13
9.14
9.15—Outtns
16
Apareilina
i^crtcDcca 9.17
Aparelhos
per. Icnccs 9.18 ~~ ArcessArjos
cNlcras
man-
TfAtorcs
—
p.-^r.-x
agrlcolas (vide fcrramcnfas grosjas.)
c
motrtzoa
—
—
—
—
e scmelhnntcs e ACCC9s6rios
—
Iddrnulicas
— Extintores dc inc^mjiu
— Pulveriziidorca c S4:melhnnlc.s
mdquinas opcratrizes Aparelhoa dc transmisaao^ trauaportc e elevagao
—
ilc (ransnnssRo e
—
dc transpurte e elcvfl^3o e
^roL-imentoa e
para
taiO
divereoa 9.19
Mdquinae
ou coser 9.20 — Mdqumaa
cscrever 9.21 — M^quinas ixara colcular 9.22 — Miquinaa para registrar pagamentoa 9.23 — Balan^na 9,29 —Miijiiinm, niinrjlhua t ulcntllios nSo tspccificftdo, NCfMERO DE SEr.unos 16 071 10 996 U6 3 S14 1 025 196 98 96 13 538 3 447 1 012 1 350 14U 6 989 13 274 81 1 04.3 91 118 I 618 1 242 37 2 12 634 99 261 .346 238 403 26 15 732 I.MPOUT.VNC'A Securada 98 061 296,00 53 729 586,00 898 548,00 35 763 664,00 6 367 270,00 924 104,00 143 .347,00 234 777,00 169 684 442,00 60 C6.5 407,(10 17 585 060,00 20 604 868,00 1 928 983,00 68 900 124,00 259 079 604,00 9 364 538.0(1 32 849 ,351 .fH] .307 965,00 .395 511,00 28 <156 4%,CO 16 231 183,00 2 628 882,00 40 690,00 4.53 145.0(1 9 ,340 181,00 4 O90 748,0(1 1 900 842,00 1 607 093,00 1 118 775.00 5 705 576,00 525 058.00 675 174,00 5 443 805.00 279 3 621 561,00 383 3 736 826,00 194 2 680 652,00 76 628 738,00 1 247 7 319 936,00 4 097 120 686 678.00 PrC.MIo 949 461,00 496 210,90 12 885,70 347 991.10 80 482,90 8 041,30 1 632,90 2 216,20 1 698 227,40 604 96(1,.10 178 696,60 261 235,00 15 606,90 657 728,50 2 497 568,70 66 527,60 300 688,60 3 134,60 3 147,30 365 210,.50 194 413,50 15 554,10 17,00 4 097,50 83 792,60 48 557.30 23 880,30 19 861,50 10 162,90 66 479,80 16 125.80 6 380.60 48 543.20 30 187,40 44 207,70 17 245,90 2 478,30 88 289,60 1 038 585,20
SrcvRO Numero DR Seoi:kos Imrortancia Segurada 930,(949
AcroplanoR,
nao,c acccAAorios c pertenccA 9,31 - AcfplanoA, 9.52 — I'lanadorc. 9.33 — iVcccAsariGA c pcrlcllCaA 'Viiloiiiuvcia,
M5quinaa e aparelhos
—
para bordnr
para
Obieto no
pl.onadorcs e oiilros, montados ott
N. 36 — ABRTL DB 1946 17 954 46 151 2 14 261 26 47 22 90 395 13 11 6 5 2 879 165 472 3 029 820 2 207 44 111 41 327 586 2 111 287 223 719 812,00 8 363 737,00 7 255 205,00 31 800,00 136 OOS 165,00 7 536 200,00 729 856.00 355 930,00 686 032.00 793 444,00 374 469,00 598 946,00 IKi 700,00 78 668,00 60 992 660,00 3 895 199 566,00 134 665 193.00 2 592 212.00 132 045 877,00 27 104,00 298 052 6,38,00 273 488 833,00 1 872 59,8,00 20 866 185,00 I 825 022,00 2 417 1.3 6.32 595,00 91.1 6 3s7 833,00 3t7 2 381 870,00 1 137 4 942 892,00 9 186 78 .354 913,00 594 16 27b 513,00 4 796 .33 523 .306,00 1 413 9 838 989,00 884 5 402 862,00 1 490 13 513 243,00 106 729 .3 370 274 227,00 19 807 71 974 4/0,00 204 6 909 728,00 19 54(1 124 984 677,00 fi 307 106 .374 051,0(1 1 006 3 166 082,00 393 3 498 016,0:1 247 1 655 2,32,(10 2 316 5 566 591,00 63 903 3 046 145 ,380,00 PrEmio 1 934 025,70 46 796,30 60 118,00 122.00 1 144 450,50 122 445,30 5 308,90 2 163,00 3 707,90 6 333,80 1 592,20 S 474,00 401,70 107,90 535 004,20 14 831 800.50 838 631.20 16 782,50 821 309,bO 539,10 2 387 922,30 2 0-J7 044,80 6 335,40 271 425,80 l.> 063,30 174 345,80 89 3')(.,70 ') 31,(,60 75 634,50 97.3 919,10 104 491 ,40 498 988,70 147 549,70 51 023,40 171 865,90 10 456 982,10 678 645,50 77 672,80 1 ,3,30 912,<>0 459 465,60 29 748,90 44 902.60 2.3 64,3,70 71 327,00 7 740 66,3,10 REVISTA DO I. R. B.
I. R.B. nos relatorios das sociedades
"Uniao Brasileira" Companhia de Seguros Gerais.
"Finalizando o presente relatorio fazemos um agradecimento geral ao Presidcnte do Institute de Resseguros do Biasil, Dr. Joao Carlos Vital, ao Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza?ao, Dr. Edmundo Perry, e ao Inspctor da Circunscri^ao, Dr. Camara Coelho, pcla aten^ao que nos tern dispcnsado quando a eles recorremos."
"Colonial" Companhia Nacional de Seguros Gerais.
"Deixamos, outrossim, consignados OS nossos agradecimentos ao Departa mento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao e ao Institute de Resse guros do Brasil, com os quais continuamos a manter as mals cordials rela^6es."
"Alianqa de Minas Gerais" — Com panhia de iSepuros.
"Aguardamos para breve o Inicio das opera?6es em novas carteiras. cuja aprovagao por parte do D.N.S.P.C., esta em vias de se concretizar.
Cumpre assinalar a eficiencia e firmeza com que o referido Departamento e o I.R.B., tem orientado as questoes de seguro."
Companhia Paulista de Seguros.
"Continuam sempre cordiais e proveitosas as nossas rela^oes com esses dois Departamcntos Federals e, na mcdida das nossas possibilidades, temos prestado todo o apoio, procurando colaborar eficazmente com os mesmos.
Aos seus dignos Diretores, Dr. Joao Carlos Vital e Dr. Edmundo Perry, e
represcntantes ncste Estado, Drs. Jose Carlos de Araujo Viana e Lafayette Beltrao Soares, externamos os nossos agradecimentos pela considera^ao que nos vem dispensando e as nossas felicitagoes pelo muito que tem contribuido para o aperfeigoamento e moraliza^ao do seguro no Brasil."
Companhia Fidelidade de Seguros Ge rais.
"Consignando portanto os nossos agradecimentos a nossos Agentes e funcionarios por sua dedicada colabora?ao, aproveitamos o ensejo para ex tender tambem ao Sr. Dirctor do De partamento Nacional de Seguros Pri vados e Capitaliza^ao, ao Sr. Inspetor de Seguros e Fiscais da 4." Circunscrigao e a Administragao do Institute de Resseguros do Brasil os nossos melhores agradecimentos por suas esclarecidas orienta^oes e as atengoes dispensadas."
Companhia de Seguros "Sagres".
"Como anteriormente, e com grande prazer que rcgistramos os nossos agra decimentos pela assistencia e coopera?ao do Departamento de Seguros Pri vados e Capitaliza^ao e do Institute de Resseguros do Brasil. que. pelas suas operosas administra?6es e solicitos fun cionarios procuraram sempre nos atender de maneira pronta e amavel."
"Novo Mundo" — Companhia de Se guros Terrestres e Maritimos.
"Fiel a missao para que foi criado, vem o Institute de Resseguros do Bra sil cumprindo airosamente os pesados encargos que Ihe cabem como ressegurador oficial, e, de certa maneira, como disciplinador de mercado de seguros no
Brasil. Ao responsavel pelos destines do Institute, Dr. Joao Carlos Vital, que o organizou e dirigiu com o alto tino ad ministrative a que nao podemos regatear os nossos aplausos, deixamos aqui a manifesta^ao dos nossos agradeci mentos extensivos a todos os que prestam a sua colabora^ao aquele grande empreendimento."
Lloyd Atlantico 5. A. de Seguros. Aos orgaos acima citados. *) nas pessoas de seus muito dignos dirigentes Srs. Drs. Edmundo Perry, Joao Carlos Vital e Odilon de Beauclair, hipotecamos OS nossos sinceros agradecimentos pelo muito que tem contribuido para o desenvolvimento do seguro no Brasil e pelas boas rela^oes mantidas com a nossa Sociedade."
"A Fortaleza", Companhia Nacional de Seguros.
"Agradecendo aos Exmos. Srs. Ministros do Trabalho, Industria e Comercio: aos Exmos. Srs. Diretores e funcionarios do D.N.S.P.C. e do I.R.B., desejaraos consignar os nos sos sinceros aplausos pela eficiente orienta^ao que vem imprimindo a instituigao seguradora no Brasil."
"Estados Unidos", Companhia de Se guros.
"Cabe-nos, ainda — o que fazemos com prazer — levar ao conhecimento dos Srs. Acibnistas que as rela^oes cntre a Estados Unidos Companhia de Seguros. o Instituto de Resseguros do Brasil e o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacao foram sempre as mais cordiais, baseadas no mais elevado espirito de coopera?ao e bom entendimento. Eis por que e dever, que cumprimos com satisfa^ao.
{•) D.N.S.P.C,. I.R.B. e S.E.S.P. C.R.J.
agradecer ao Dr. Joao Carlos Vital, D D. Presidente do I.R.B. ate o encerramento do exercicio em apre^o, a cordialidade e presteza com que sempre se prontificou a servir os interesses da Estados Unidos, o mesmo podendo ser dito relativamente ao Dr. Edmundo Perry, D D. Diretor daquele Departa mento e. ainda, do D D. Inspetor de Seguros da 4.^ Circunscri^ao. Dr. Fran cisco Valeriano da Camara Coelho. estendendo tambem os nossos agradeci mentos aos Fiscais e Funcionarios do Departamento e da Inspetoria pelas atengoes com que sempre nos distinguiram."
L'union 1. A. R. D.
"Antes de finalizar o presente rela torio L'union i. a. r. d., deseja enderegar daqui os seus calorosos agradeci mentos ao DD. Diretor do D.N.S.P.C. Dr. Edmundo Perry, ao M.D. Ins petor de Seguros da 4." Circunscrigao, Dr. Francisco Valeriano Camara Coelho, aos Srs. Fiscais que, no exer cicio de suas fungoes, cumularam-na de atengoes, e a todo o corpo de funciona rios do Departamento de Seguros que. direta ou indiretamente, prestou sua assistencia aos servigos legais da Com panhia. Ao Dr. Joao Carlos Vital, DD. Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, aos Srs. Conselheiros Tecnicos e a toda a brilhante equipe que compoe a estrutura do Instituto de Ressegu ros do Brasil, a Sociedade transmite os seus agradecimentos pelas iniimeras gentilezas recebidas em sadia cooperagao."
"SEGURANgA Industrial", Companhia Nacional de Seguros.
"Tal como nos anteriorcs, mantivemos no exercicio ora relatado, as mais cordiais relagoes com o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao e com o Instituto de Ressegu ros do Brasil. Em todos os nossos en-
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RBVISTA DO 1. R. B.
tendimentos, o Dr. Edmundo Perry e seus auxiliares. e bem assim o Dr. Joao Carlos Vital e seus assessores, tiveram atitudes francas e amistosas, merecedoras dos nossos agradccimentos."
"SuL America Tecrestces, Macitimos e Acidentes" Companhia de Seguros.
"Come nos anos anteriores, devemos assinalar a cooperagao que vem prestando o I.R.B. ao desenvolvimento do Seguro no Brasil, sob a esclarecida diregao de seu Presidente Dr. Joao Car los Vital.
O I.R.B. — e tivemos oportunidade de verifica-lo pessoalmente em beneficio proprio — vem desempenhando mais e mais o seu papel de Ressegurador que acompanha sempre a sorte do segurador direto."
El Fenix Sudamericano Companhia Argentina de Seguvos Terrestres e Maritimos — Sucursal.
"Durante o decorrer do ano passado a Companhia contou sempre com a valiosa e prestimosa colabora^ao do Ins titute de Resseguros do Brasil sob a orientagao segura do seu M.D. Pre sidente dr. Joao Carlos Vital, devendo tambem assinalar-se a maior cordialidade que existiu entre nos e o Dcpartamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza?ao sob a clarividente dire?ao do seu diretor geral Dr. Edmundo Perry."
"Atlantica" — Companhia Nacional de Seguros.
"Manifestamos tambem os nossos agradecimentos as autoridades do Departamento Nacional de Seguros Pri vados e Capitaliza^ao e do "Institute
de Resseguros do Brasil", pela aten?ao com que atenderam a todos os assuntos referentes a Companhia."
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Uniao DOS ProprieTARIOS".
"Continua este Institute colaborando com as Sociedades de Seguros, cujo progresso acentuado nessa industria nota-se de ano para ano."
Companhia Internacional de Segu ros.
"As rela^oes da Companhia com o Institute de Resseguros do Brasil, Departamento Nacional de Seguros Priva dos e Capitalizagao e os demais orgaos do Governo, se processaram, durante o ano em exame, em perfeita harmonia, tendo recebido uma fecunda coopera(jao dos seus chefes e demais auxilia res categorizados."
A Pihatininga — Companhia Nacional de Secures Gcrais e Acidentes do Trabalho.
"As nossas rcla^oes com o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao e com o Institute de Res seguros do Brasil continuaram muito cordiais e proveitosas."
Sociedade Mutua de Seguros Cerais
"A Universal".
"Atendemos com satisfagao ao devet de aqui consignarmos os nossos maiores agradecimentos aos Exmos.
Srs. Drs. Edmundo Perry, Joao Carlos Vital e Valeriano da Camara Coelho. distintas autoridades fiscais que tern sabido manter em alto piano os assun tos relativos aos seguros em nosso pais."
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Garantia".
"Com satisfaqao registramos mais uma vez neste Relatorio a eficiente coopera^ao que nos prestou o orgao sistematizador dos seguros no pais, a cujo Presidente e dignos colaboradores deixamos aqui expresses os nossos agradecimentos."
Companhia Rochedo de Seguros.
"Mantendo as mais cordiais relagoes com o Instituto de Resseguros do Bra sil, todos OS assuntos que submetemos a sua apreciagao foram resolvidos com as justiga e presteza que bem o caracterizam. £ justo, pois, que apresentemos aos seus dirigentes e funcionarios a expressao respeitosa de nossos meIhores agradecimentos pela aten?ao que se dignaram dispensar a esta Compa nhia."
Companhia de Seguros "Guanabara."
"I.R.B. — Sem solugao de continuidade, as nossas estreitas relates comerciais."
Companhia Excelsior de Seguros.
"Agradecemos, outrossim, ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao com quem raantivemos as melhores rela^oes pot intermedio de sua 5.^ Inspetoria. bem como ao Insti tuto de Resseguros do Brasil, extensivos a sua Representagao em Sao Paulo.
"A Patriarca" Companhia de Se guros Gerais.
"A Patriarca" manteve sempre as melhores relagoes com o Instituto de Resseguros do Brasil, com o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao e com todas as suas
congeneres, num entendimento sempre util aos altos interesses da Institui?ao."
Companhia de Seguros "Minas-brasil".
"Expressamos aqui a nossa homenagem ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, bem como ao Instituto de Resseguros do Brasil, pela assistencia que continuam a prestar as Seguradoras Nacionais. Ao faze-lo, dois nomes mcrecem referencia destacada; o Dr. Edmundo Perry, que ha cinco lustros serve com dedicagao a administragao publica: c Dr. Joao Carlos Vital, pela obra excelente que executou.
Nao podemos silenciar o nosso lou ver ao trabalho inteligente dos colabo radores e funcionarios dessas duas importantes entidades oficiais."
"Phenix de Porto Alegre" Compa nhia de Seguros Maritimos e Ter restres.
"O Instituto de Resseguros do Brasil. como nos anos anteriores, emprestou-nos uma eficiente orienta^ao para o exito alcan^ado durante o exercicio de 1945, o que bem atesta o alto espirito de organizagao de seus dirigentes, aos quais expressamos os nossos iouvores e os melhores agradecimentos."
"A Independencia" Companhia de Se guros Gerais.
"Finalmente. deve a Diretoria da Companhia apresentar os seus agrade cimentos muito sinceros pela coopera5ao recebida do Instituto de Ressegu ros do Brasil, Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao e dos Senhores Membros do Conselho Fiscal e Conselho Consiiltivo."
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SEVISTA DO I. R. B.
TRADUgOES E TRANSCRigOES
A COBERTURA DO RISCO DE CATASTROFE
SUA POSSIVEL PROJECAO INTERNACIONAL
Conferencia de Joaqui'n Ruiz y Ruiz (PrcsidrDtc da Junla C'onsuUi'.adt Sf^uros)
Em 30 de novembro, o Institute dos Atuarios Espanhois encerrou as suas sessoes cientificas regulamentares com a brilhante conferencia do Sr. Joaquln Ruiz y Ruiz sobre o tema "A cobertura do risco de catastrofe", que transcrevemos a seguir.
"No estudo cientifico do seguro existem diferentes riscos que, no memento, alcan^am o seu apogeu de perfeigao; com maior ou menor rigor de tecnica, quer se rcflram a vida liumana, quer digam re.spcito aos riscos a que se expoem os bens materiais, a huinanidade vem conseguindo estima-los com exatidao, estabelecendo o valor economico que representam,
Existencia do risco de catastrofe
Por outre, riscos existem que por sua natureza difcrcnte, embora afetando, tambem, as pessoas e as cousas, estao com o seu estudo ainda no periodo de iniciacao. fistes sao os que chamamos "de catastrofe" e constituem a base desta conferencia.
Que entendemos por risco de catas trofe ? Risco de catastrofe e, a nosso juizo, aquele que, pela causa que o determina, se produz com uma periodicidade tao variavel e distanciada e ainda com efeitos economicos tao diferentes c que torna impossivel tanto a determinagao especifica de sua provavel ocorrencia como a fixa;ao, a priori dos danos que podera ocasionar. Nestes riscos, a extraordinaria sinistralidade. por eles produzida, cria-lhes a denomina(;ao "de catastrofe".
Visto isto, apresentemos o problema com toda a clarcza : Se existe o risco de catastrofe, seri possivel a sua cobertura ?
Possibilidadc de cobertura
E evidente que, para julgar com exa tidao a que.stao, se torna imperioso cxaminar comparativamente os riscos de valores conhecidos com este, que se nos apresenta como desconhecido. Chegados a este ponto, vemos que, ao nos determos para o exame dos metodos que tern servido para assentar as bases da fixacao matematica daqueles riscos, oS mesmos aparecem considerados estatisticamente como fungoes continuas facilmente detcrminaveis. cuja variacao e o tempo, o que vale dizer que, a
aumentos infinitamente pequenos da variavel, correspondem aumentos infi nitamente pequenos da funcao. Com efeito, no ramo Vida e perfeitamente cabivel tomar-se uma medida de tempo por menor que seja e conhecer-lhe o indice de mortalidade que Ihe corresponde. E isto e tanto verdade que se chega a calcular a taxa instantanea de mortalidade. Este exempio e igualmente aplicavel, embora nao com este rigor matematico, os riscos materiais em pleno desenvolvimento.
Ao contrario dos riscos citados, no "de catastrofe" encontramo-nos, estatisticamente, diante de urn caso de fun^oes descontinuas da fun^ao tempo, nas quais, a determinados aumentos da va riavel, nao correspondem aumentos da funqao.
Se representarmos graficamente um e outre caso, teriamos que : enquanto, no primeiro, aparecem ramos hiperbolicos de facil construcao, nao acontece o mesmo no segundo, em que, a freqiiencia de pontos singulares de deten-
Ciio daria lugar a ainplas zonas scm rcpresenta^ao grafica alguma.
Dai se deprcendc claramentc a grande dificuldade cientifica para a cober tura de tais riscos, dificuldade esta que sc torna extraordinarinmente aumentada pelo enormc volume que costumam apresentar, Nao obstantc, nao se dcvc concluir dal que nao caiba cncontrar, no estudo dessa sinistralidade, novos fatores que, atuando como coeficientes de corregao, permitem alcancar o exito, justificando a possibilidade de sua cobertura.
Vimos que, nas funcoes estatisticas, reprcsentativas dos riscos hoje bem estudados, existia uma adequada cor-
relacao entre os valores da variavel f. ou seja do tempo, e os valores corre.spondentes aquelas fungoes. Pois bem, se no "risco de catastrofe" existe uma grande indeterminacao, oriunda da que resulta da nao-existencia de valo res na funcao para muitos dos valores que se podem dar ao tempo, e evidente que em lugar de projetar o pre^o do risco sobre qualquer unidade de tempo, fazemo-lo sobre extensos periodos, em que se logra obter, para os valores de t, um niimero suficiente de valores na funcao, e para que possa ter base estatistica, conseguiremos o objeto desejado, podendo, por conseguinte, enunciar o seguinte teorema : "tanto maior sera o grau de garantia na cobertura do risco de catastrofe, quanto maior for o periodo de tempo sobre o qual gravitar a extcnsao da dita cobertura."
Podemos, pois, afirmar, contrariando a opiniao de alguns seguradores cujos conhecimentos sac oieramente empiricos, que a cobertura desses riscos e cientificamente possivel.
Mais adiantc, qiiando nos determos no exame da legisla^ao resolutiva que a Espanlia vem lancando, compreender-sc-a inelhor o que acabamos de expor.
Evolugiio histocica
Pelas razoes expostas, o seguro dos riscos de catastrofe iniciou o seu desen volvimento com retardaoiento em relaCao ao dos outros ramos. Alem disso, nao so surgiu retardado, como tambem a sua evolucao foi extraordinariamente lenta e parciai.
Solugao tentada
Vamos expor, sumariainente, um esboco, do desenvolvimento internacional desta materia.
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Traduzido do "Boletin Oficial de Seguros y Ahorros", de Madrid, por Frederico Rossncr (Tradutor do IR.B.)
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i. REVISTA DO I. B. B.
Em 1921, por ocasiao da Decima Conferencia Internacional da Cruz Vermelha. o senador italiano Ciraolo apresentou uma contribuigao, intitulada : "Necessidade de uma organiza?ao internacional para o socorro imediato aos povos expostos as calamidades."
O mais interessante deste trabalho reside certamente na palavra interna cional que aparece no titulo. Ademais tem interesse porque, em conseqiiencia a este estudo, surgiu a "Uniao Interna cional de Socorros", que. do ponto de vista estatal, tem intentado de modo continuo a resoluqao do problcma criado pelas catastrofes. Todavia, a agao iniciada por este estudo vem sofrendo do grave mal de seu carater estadizador, esquecendo-se da conveniencia de que, em todos os casos, nao existe. nas cria^oes humanas, move! mais forte que aquele que tem por base o interesse particular e o espirito de lucro. Quer dizer, apcnas quando sao concordantes o interesse geral e o individual e que se podc ter a certeza de haver feito uma obra profunda e de continuagao historica.
Desta maneira por haver pretcndido que a resolu^ao do problema teria rai zes apenas nos beneficios que resultariam para a comunidade, tentanto atacar as solugoes por meio de coberturas baseadas em arrecada^oes dos Estados. a realidade veio demonstrar que os egoismos genericos dos povos nao sac inferiores aos egoismos individuals.
Quando a Sociedade das Nagoes. de Genebra, tratou de resolver a questao, chegou-se a estudar a fixa?ao de coeficientes de contribui^oes dos Estados para a solu^ao do problema geral, determinando-se-os em fun^ao da sinistrali-
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dade conhecida; mas nao se chegou a uma solugao total, porque todos os representantcs estimavam que o seu pais estava quase livre de sinistralidade e cada qua] apresentava o periodo de tempo mais apropriado e que mais Ihe convinha.
Todavia. deve-se reconhecer que erabora. praticamente, o trabalho realizado, quer pela Sociedade das Na^oes. quer pela Uniao Internacional de So corros, nada resolvesse. nao se deve desprezar sua eficiencia, bastando compreender o que significa uma advertencia aos povos para Ihes recordar a conveniencia, ou, melhor, a necessidade de se estudar o problema economico das catastrofes, em busca de solu^oes de ambito internacional.
Solagdes parciais
A realidade tem sido mais forte que a falta de decisao internacional para resolver o problema e, assim, os Esta dos mais adiantados se tem visto, de uma ou outra forma, obrigados a encarar o problema.
Contudo, ate o presente nao se che gou a obter, nem uma solu?ao uniforme. nem siquer um sistema articulado capaz de gerar uma verdadeira soluqao.
SuIqa : Pode-se, talvez, afirmar que este pais tem marchado na vanguarda desta evolucao resolutiva, mas... quao longe esta todavia de alcan^ar algo de corapleto e satisfatorio.
Se dividirmos os riscos de catastro fes em naturais e humanos, segundo tenham a sua origem em forgas desencadeadas da natureza ou em atos desordenados do Homem (transtornos politicos, quer internes, quer externos), este pais se tem limitado a estudar exciusi-
vamente os primeiros e, ainda estes, circunscritos ao proprio ambito nacional e as caracteristicas meteorologicas de seu proprio matiz geografico.
Dois metodos simultaneos tem sido seguidos na Suiga em fungao dos elementos que operam no Seguro-Incendio : um, quando praticado pelas Organizagoes Cantonais e outro, quando o e por entidades privadas; no primeira caso, a caracteristica fundamental teni sido a de um sistema de monopolio de carater obrigatorio.
Merece mengao especial o caso das Sociedades privadas que, em conse qiiencia das tempestades e inundagoes de 1934, criaram um Sistema de socorro permanente de alguma eficiencia.
O sistema se baseia em uma compensagao voluntaria. Pagam-se os danos sofridos, por bens segurados contra incendio, em conseqiiencia imediata de queda de barreiras. avalanches, furacoes, inundagoes e geleiras. Numa pa lavra, OS fenomenos naturais catastroficos daquele pais. A indenizagao nao cobre a totalidade dos danos, alcangando, em geral, a 70% nos bens imoveis e a 50% nos imoveis. Fixou-se uma franquia de 50 francos no primeiro, e de 100 no segundo caso. O limite maximo de indenizagao e de 10 000 francos como limitagao para o caso de catas trofes de grande envergadura. Cada Sociedade entra, anualmente, para o fundo de compensagao, com 2% de sua receita de premios do ramo Incendio.
No fim do exerclcio as importancias pagas por cada uma delas por conta do fundo chamado "de calamidades", sao repartidas entre todas elas.
Deste exame de conjunto depreende-se um criterio enormemente limitative e embrionario na focalizagao da ques tao.
Estudo generico distes riscos em outros paises
Procedendo-se a um exame geral destes riscos, observa-se, como primeira conseqiiencia que, tal qual na Suiga, tiveram trataraento preferencial aqueles que tem como causa os fenomenos natu rais.
Nao se deve. contudo. pensar que. embora limitada a este setor das catas trofes. a evolugao destes seguros tenha sido facil. Grande niimero de seguradores negava a possibilidade de cobertura, afirmando que a procura de tais seguros seria escassa. que apenas os proprietarios expostos a riscos especialmente grandcs neles se interessariam e que seria impossivel uma compensagao suficiente destes riscos, sem levar em conta que os danos a indenizar se apresentariam em niveis extraordinariamente variaveis,em alguns casos, alcangando somas vultosas. A realidade os contradisse, a ponto de tecnicos suigos como Curt Rommel afirmarem hoje que todos esses inconvenientes foram totalmente afastados.
De fato a dificuldade que mais freqiientemente se apresentava em todos OS povos era a da falta de bases estatisticas. Hoje ja se pode afirmar que OS paises mais avangados em materia de Seguros, como sejam a Alemanha, a Franga, a Holanda, a Noruega, a Suecia, a ItSlia e a Suiga, tem estatisticas ja bastante eficientes. Neste particular merece mengao especial a Noruega,
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<RBV1STA DO I. R, B.
onde se chegou a classificar perfeitamente os danos segundo suas causas e bens atingidos.
Em oposigao a insuficiencia tecnica criada pelo fato dc que os povos se seguram exclusivamente contra um determinado risco, tem-se desenvolvido o fenomeno consolador do seguro combinado contra os dados causados pela natureza, o que provoca um interesse generic©, causando uma adequada divisao de riscos. Neste sentido, Noruega, Suiga e Alemanha, em alguns lugares, ja possuem em operatic esta classe de seguros.
Todavia, o nascimento do seguro contra os riscos naturais teve lugar com carater individualizado. Na Alemanha ja em 1791 se conhecia o seguro contra a geada. Em 1858, na America do Norte, era subscrita a primeira apolice con tra OS danos por furacao. Mais tarde.
Dinamarca e Alemanha cncctaram, tambem, este ramo. No Japao ha um seguro contra terremotos. o mesmo se dando em rela^ao ao Chile, onde funciona com exit© um sistema de seguro sobre este risco, que e distribuido internacionalmente.
Nos ultimos tempos ao ser a cobertura de edificios extendida a todos os riscos naturais, tambem a do mobiliario foi ampliada; a frente deste movimento ampliador estao Suecia, Dina marca. Holanda e Alemanha.
A necessidade da criagao deste se guro tem tal forga que em alguns paises fol estabelecido om carater obrigat6rio (alguns cantoes sul^os, Ham-
burgo, Russia e alguns estados dos EE. UU.).
Cabe destacar aqui que a divisao geografica dos riscos se torna tao interessante que existem paises, como, p. ex., os EE. UU., em que os seguradores negam aos seus agentes a faculdade de celebrar contratos numcrosos, se estes nao estiverem bem distribuidos territo^ialmente.
Outra caracteristica, tambem interessante, e a tendencia de buscar fatores apropriados de resseguro. Neste sen tido, a Uniao de Rcsseguros de Organizagoes Cantonais Suigas desenvolveu um trabalho verdadeiramente magnifico.
De um modo geral, observa-se, tam bem, a tendencia, era todos os paises, de aumentar as reservas destes ramos, bem como, a operar com determinadas franquias.
Finalmente, ha que distinguir duas classes de premios aplicadas nesta cobertura :
O premio medio e o premio indivi dualizado. 0 primeiro aplica-se habitualmente quando os riscos sao pouco conhecidos e quase sempre a base dc seguro obrigatorio. Quanto ao segundo, e utilizado quando existe um mclhor conhecimento do risco e, portanto, uma avaliagao mais tecnica, chegando-se a um maximo de perfeigao pela dlstin^ao — tanto nos EE. UU. como na Holan da. nos Paises Escandinavos e na Ale manha — nao so da constcu;ao dos edificios (seus materiais, sua tecnica construtiva, etc.) como, tambem, a sua colocagao geografica e urbana, de ma
neira que cada risco e tarifado segundo OS seus proprios caracteristicos. Resumindo, deduzem-se, do estudo internacional desta classe de riscos, as seguintes consequencias :
— O seguro contra os riscos da Natureza ja alcan^ou alguma importancia e perfei^ao, mas esta ainda muito distante de resolver, organicamente o problema, embora se observe claramente uma tendencia geral resolutiva. Os riscos de catastrofes por causa humana tem side muito mais desprezados, apesar ou qui^a por isso mesmo — de fazerem pressupor uma supe rior necessidade e, portanto. um maior probiema economico. Os principals paises envolvidos na atual conflagragao sentiram tardiamente o probiema e tentam resolve-lo, quando o mal ja foi causado.
SOLU^OES ESPANHOLAS NOS DIVERSOS
RAMOS
Antecedentes
Na Espanha, uma legisla^ao generosa, e de uma eficacia indiscutivel, resolveu OS diversos problemas que se opunham no campo do seguro do risco de catastrofes, como conseqiiencia da guerra e da revolu;ao. Nao preciso deter-me em analisa-la, ja que foi a seu tempo examinada na conferencia que pronunciei na Escola Superior do Exercito, em 1942.
Devo apenas afirmar que tais disposigoes vem tendo uma virtualidade supe rior a que, no principio pareciam apresentar, ja que significaram, tambem, precedente e li^io para as solugoes que. com carater geral e com valor para o future, se foram dando posteriormente.
De fato, ainda nao se havia promulgada toda a legisla^ao resolutiva de nossos problemas originados durante o periodo de 1936 a 1939, quando um sinistro devastador na cidade de Santander veio format uma interpreta^ao legislative e, era conseqiiencia, uma solugao comum. Desta forma foi dado 0 primeiro passo e se recebeu a primeira advertencia quanto a necessidade de se achar solugao perraanente.
Ate aquele momcnto, era unicamente o passado que apresentava situagoes delicadas necessitando solugao, passado esse, que nao parecia logico repetir-se, pelo menos durante um bravo espa^o de tempo. A Historia da Espanha, desde a mvasao arabe, em tempo algum recolheu historia tao triste, em sangue e em estragos, como a desse curto periodo. E. sem embargo, em um so dia, em uma unica catastrofe se alcangam ci- * fras tao altas, que chegam a se assemeIhar as produzidas por guerra ou per revolu^ao.
Era, portanto, necessario dar a esse fenomeno, capaz de gerar situa?6es tao extremas. a adequada importancia nos seguros.
Algum tempo depois produziram-se fates cuja natureza propulsora e de
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REVI8TA DO I. R, b.
origem humana e que, por seus resultados, em alguns casos. alcan^am importancias vultosas.
Finalmente, um sinistro, menor que o de Santander mas de natureza seme]hante, veio assinalar a urgencia das normas reguladoras do scguro de riscos de catastrofes.
Metodologia empregada
Em consequenda as diferen^as quantitativas existentes entre os premies referentes aos seguros que cobrem a vida humana e os que correspondem a cobertura de riscos sobre bens materiais, tem sido seguidos metodos diferentes na determina^ao das normas que, no futuro, devam regular a iiquida?ao dos sinistros de tipo catastrofico que se produzam em um ou outre ramo.
Assim, no ramo Vida os premios sao assas elevados em relagao aos ca pitals segurados, e grandes, por conseguinte, as reservas, enquanto que, nos outros ramos, se da o contrario, sendo reduzidos os premios e as reservas limitadas.
Tal conclusao forga, naturalmente, as bases ou principios em que se devam apoiar os pianos de opera?6es.
De um mode geral, diante de um fcnomeno de supersinistralidade nao existem, em scguro, senao as seguintes solu^oes : Redu^ao nos pagaraentos dos capitals sinistrados; aumento das reser vas mediante a correspondente eleva^ao dos premios; contribui^ao segundo os lucros das seguradoras, auferidos por
forga das diferengas favoraveis produzidas pelo calculo tecnico da sinistralidade desses metodos era um prudente equilibrfo.
Pelas caracteristicas, anteriorraente indicadas em rela^ao ao ramo vida, tinha-se a ideia de que seria conveniente que, nesse ramo, fosse utilizado o sistema misto, o qual consiste na possibilidade de ser estabelecida uma pequena sobretaxa, quando se considerar possivel a ocorrencia do sinistro e faze-lo pceceptivo, quando ocorrido; simultancamente efetuar uma dedu^ao nos ca pitals segurados e dar carater obrigatdrio ao rateio pelas entidades segura doras do beneficio da mortalidade, ou seja, da diferenga entre a mortalidade real e a prevista, que se tenha verificada no periodo de duragao do sinistro, por entender que, no caso de catastrofe, moralmente, tal beneficio nao deve existir.
A sobretaxa tem sido calculada a base de 1% dos capitals em risco, o que, como se compreende facilmente, constitui um extra-premio incapaz, de maneira alguma, de provocar um decrescimo na produgao e que, no entanto, resulta suficiente para fazer face a uma elevada sinistralidade.
Vamos tomar como exemplo o caso espanhol dos anos 1936 a 1939, caso que, pela acumulagao de riscos, representa o caso-Iimite de gravidade : pe riodo de guerra c revolugao. E, nele baseados, passaremos ao nosso estudo dos resultados que se obteriam pela aplicagao deste m6todo. No pressuposto encontramo-nos diante de uma si-
nistralidade que orga em cerca de 80 milhoes de pesetas, total este de que, deduzidos uns 20 milhoes correspondentes . as reservas matematicas das proprias apolices, restariam 60 milhoes que precisariamos levantar. Os capi tals em risco neste periodo podem ser computados, de grosso modo, em 1.5 bilhoes, o que da, a taxa de 1%, aplicada aos 3 anos do periodo escolhido, a soma de 45 milhoes de pesetas. Faltariam, assim, apenas 15 milhoes por cobrir e que, pelo simples rateio do desvio favoravel da mortalidade desvio esse que, com aquele volume de carteira, nao seria inferior a 10 mi lhoes anuais — em ano e meio de aplicagao estariam integralizados sem ter sido necessaria qualquer redugao dos capitals sinistrados.
Equivale a dizer que 1% de extra-premio durante o periodo de duragao do sinistro e com um rateio entre as seguradoras de seu desvio favoravel verificado durante apenas a metade do periodo e, ainda, sem efetuar qualquer dedugao sobre os capitals sinistrados, teria ficado resolvido um dos problemas dos seguros de vida, que era dos maiores, em envergadura, com que a Espanha jamais se defrontou.
fiste prodigioso resultado so e possivel quando o mecanismo do seguro corresponder a sua propria natureza, ou seja, quando ficar estabelecido um principio de compensagao entre todos OS seguros e quando, portanto, se conseguir o ideal de uma divisao de riscos, conseguido graga ao fato de se dispor da massa suficiente e necessaria para uma distribuigao tecnica.
Consagrando todos os principios que acabamos de examinar, a Ordem do Ministerio da Fazenda, de 27 de margo de 1944, referente a cobertura do "risco de catastrofe" no ramo Vida, consti tui uma medida de excepcional importancia na historia do Seguro-Vida es panhol.
Ramo de Acidentes Pessoais
Pela Ordem Ministerial de 30 de maio deste ano foram ditadas as nor mas relatives a cobertura {futura, se gundo se refere) do risco "de catas trofe" no ramo de Acidentes Pessoais. Tal disposigao nada mais fez que dar carater permanente ao sistema criado pela lei de 17 de outubro de 1941 para liquidar os sinistros ocorridos neste ramo no periodo de 1936 a 1939. Tal lei baseiava o seu sistema financeiro em uma solidariedade entre o segurado futuro e o subscritor ante rior, com o fim de se conseguir massa suficiente de seguros. Tal solidariedade se estabelecia mediante pequena sobre-carga sobre toda a produgao capaz de, em sendo seu produto considerado como anuidade de capitalizagao, servir para cobrir um servigo de divida interna, permitindo saldar a diferenga entre a sinistralidade produzida e os recursos tecnicos de que se dispunha.
Feitos OS calculos com extraordinaria prudencia, a citada ordem ministe rial veio criar plena e absoluta solidarie dade entre todos os segurados, ao qualificar a sobretaxa como suficiente, nao apenas, para responder a sinistralidade
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passada, senao, tambem, para garantir todos OS riscos de carater catastrofico que se produzirem, para o future, entre OS segurados de tais apolices.
No presente momento ja se comegou a separar uma parte do produto dessa sobretaxa para construir um fundo de supersinistralidade que aumenta mensalmente e que corresponde a possivel eventualidade de uma catastrofe qualquer.
Como o sistema, desenvolvido neste ramo, guarda analogias muito claras com o que vamos, a seguir, passar em revista e que se refere aos riscos mate rials, cremos ser dispensavel estendermo-nos mais sobre este.
Seguros de riscos materials
Na exposi^ao da evolu^ao verificada nas soJufoes estabelecidas para os ris cos de catastrofes", vimos que temos utilizado a variavel tempo com alguma intensidade no ramo Vida e com grande intensidade no de Acidentes Pessoais. Chegamos agora a uma segao de riscos "de catastrofes" que e a dos bens materiais em que esta variavel, sofrera, em sua utiliza^ao, aumentos ainda maiores.
Isto e motivado pelo fato concrete de que, nas catastrofes em bens moveis e imoveis os danos produzidos sao bem mais vultosos do que quando afetam as pessoas. Por outre lado, sendo a classe, cujo estudo estamos iniciando, muito mais difundida que a dos acidentes pessoais, torna-se mais facil e de maior importancia a resolu^ao que se pretende proper.
Pela lei de 24 de junho de 1941 foram determinadas as bases e os pro cesses para se chegar a uma interessante liquida^ao dos sinistros cobertos per apolices de motim". Foram as seguintes :
Solidariedade compensatoria entre todos OS segurados afetados: extra-premio fixo, obedecendo as mesmas caracteristicas, inclusive o raesmo montante, do ja exarainado ramo de Acidentes Pessoais: rateio entre as seguradoras em regimem de "forfait", como conseqiiencia de uma duvidosa cobertura contratual.
Por decreto de 5 de maio de 1944 foram lan^adas as diretrizes gcrais relativas a liquidagao de sinistros catastroficos que se produzirem, no future, afetando bens materiais.
Do mesmo modo que nos Acidentes Pessoais, este dispositive assinala uma perfeita continuidade da legislacao an terior respectiva. fi interessante assinalar que, sugerindo o emprego de apoli ces com clausulas claras e, assim, sujcitas a um minimo possivel de interpreta^oes, tem-se em vista excluir, da cobertura normal de seguro, os riscos de natureza catastrofica, a fim de que gravitem exclusivamente em torno do novo sistema. Por este procedimento discriminador ficam os seguradores menos gravados e melhorada a tecnica do seguro, que exige que o premio seja fun^ao do risco.
De agora em deante estarao definidos OS riscos, bem como os premies. (Continua)
legislacao de seguros
DECRETO-LEI N.'^ 8 624 — DE 10 DE JANEIRO DE 1946
Dispoe sobre a remessa de elementos in[ormativos, pelas sociedades de seguros priuados e capitalizagdo. ao Servigo Atuarial, e da outras providencias.
O Presidente da Republica, usando da atribui^ao que Ihe confere 0 art. ISO da Constitui^ao, e
Considerando que, pelo Decreto-lci n.» 2 063, de 7 de mar?o de 1940. que regulamentou, sob novos moldes, as opera^ocs de se guros privados e sua fiscalizagao. foi estabelccida a obrigaqao da remessa, pelas sociedades de seguros privados ao orgao tecnico do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizaqao. de elementos informativos, destinados ao controle tecnico das mesmas sociedades;
Considerando que o Decreto n." 22 456, de 10 de fevereiro de 1933, que regulou as sociedades de capitalizagao, estabeleceu a obrigatoriedade da remessa pelas mesmas a Inspctoria de Seguros, posteriormcnte transformada no atual Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, de elementos informativos, tam bem destinados ao controle tecnico das referidas sociedades:.
Considerando que, pelo Decreto-lei n.° 3941, de 15 de dezembro de 1941, foi criado o Servigo Atuarial, destinado a orientar as opera?6es de seguro e capitalizagao, estabelecer normas tecnicas que devem reger as atividades e opera^oes de previdencia em que intervenha a tecnica atuarial e superintender a execu^ao dessas nor mas, e que, em conseqiiencia do citado decreto-lei, foi expedido o de n.° 4 719, de 21 de setembro de 1942. que cxtinguiu, entre outros orgaos, a Seqao Atuarial da Divisao Tecnica do Departa mento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao, passando as suas atribuigSes a ser excrcidas pela Se?ao competente do Serviqo
Atuarial:
Considerando que, assim, aquele Departamento nao mais dis poe de orgao tecnico-atuarial cabendo a Se?ao de Seguros Privados
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Jl REVIETA DO I, K. B.
e Capitalizagao do Service Atuarial a execu^ao dos estudos e diligencias necessarios ao controle tecnico das mencionadas sociedades;
Decreta :
Art, 1." As sociedades de seguros privados e capitaliza^ao, que operam ou venham a operar em territorio nacional, ficam obrigadas, a partir da data da publica^ao do presente decreto-Iei, a enviar ao Servigo Atuarial, dentro dos prazos fixados pelo respective diretor, todos os dados que, a seu julzo. se tornarem necessaries a verificagao do caiculo das reservas tecnicas, a fixagao ou modificagao das tarifas de premios e a elaboragao de tabuas biometricas ou de quaisquer outros trabalhos c estudos tecnicos, relacionados com 0 aperfeigoamento do seguro.
§ 1 Os dados serao enviados pela sociedade de acordo com modelos estabelecldos pelo Servigo Atuarial.
§ 2. Ficam as sociedades, ainda, obrigadas a fornecer todos OS esdarecimentos escritos ou verbals, que Ihes forem soIiciCados pelo Servigo Atuarial, bem como a prestar-lhe toda a colaboragao que se torne necessaria a coleta e apurag§o dos dados e ao esclarecimento de quaisquer duvidas, permitindo a verificagao e o exame das fichas e documentos que o levantamento estatistico exigir.
Art. 2.° As informagoes a que se refere o art. I.", quando exigidas periodicainente, serao objeto de instrugoes do Servigo Atuarial, expedidas mediante portaria do respectivo diretor, na qua] serao mdicadas as epocas em que devem scr enviadas aquela repartigao.
Paragrafo unico. Quando, porem, forem exigidas ocasionalmente, ou a titulo de csclarecimento, serao objeto de oficio, assinado pelo referido diretor, no qual sera fixado o prazo de sua apresentagao ao Servigo Atuarial.
Art. 3.° Ficarao sujeitas a multa de Cr$ 100,00 (cem cru zeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), imposta pelo diretor do Servigo Atuarial. as sociedades que nao enviarem a esse Ser vigo, dentro do prazo pelo mesmo estabelecido ou ate as datas que pelo mesmo tiverem sido fixadas, no caso de remessa perlodica. as informagoes ou dados estatisticos per ele exigidos.
Art. 4." No caso de fornecerem as sociedades, por negligencia ou ma fe, dados e esdarecimentos errados ou deficientes, ou no de se negarem a fornecer informagoes ou elementos pedidos, ftcarao sujeitas a multa de Cr$ 2 000.00 (dois mil cruzeiros) a Cr$ 10 000,00 (dez mil cruzeiros), aplicavel pelo diretor do Servigo Atuarial.
§ 1.° Em caso de reincidencia, a multa sera paga em dobro.
§ 2." O pagamento da multa nao isenta a sociedade das obhgagoes estabelecidas no presente decreto-lei, podendo o diretor do Servigo Atuarial, em caso de recusa formal, solicitar ao Ministro do Trabalho, Indiistria e Comercio. fundamentando seu pedido, a cassagao da respectiva carta-patente.
Art. 5.0 Aplicar-se-ao. naquilo que couber. a materia de que trata o presente decreto-lei, as disposigoes dos arts. 166. 167, 170, 171, 172. 173 e 174 do Decreto-lei n." 2 063. de 7 de margo de 1940, e as dos arts. 74, 75. 77, 79, 80, 81 e 82 do Decreto n." 22 456, de 10 de fevereiro de 1933, substituidos entretanto, para a aplicagao desses dispositivos, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, e o respectivo diretor pelo Servigo Atuarial e seu diretor.
Art. 6.0 O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, pelos seus orgaos locais, devera prestar ao Servigo Atuarial a assistencia necessaria a perfeita execugao do presente decreto-lei. quando solicitada pelo diretor deste ao diretor do De partamento.
Art. 7.0 Ficam revogados os arts. 191. 192 c 193 do De creto-lei n.o 2 063, de 7 de margo de 1940.
Art. 8.0 O presente decreto-lei entrara em vigor na data da sua publicagao. revogadas as disposigoes em contrario.
Rio de Janeiro. 10 de janeiro de 1946, 125.o da Independencia e 58.0 da Republica.
N. 36 — ABim. DE 1946 REVISTA DO I. E. B.
Jose Linhares, J?. Carneiro de Mendon^a.
PARECERES E DECISOES
JULGAMENTOS DE OUTUBRO DE 1945
Process© n.® I 003
Relator o MM. Juiz Americo Pimentel: referente ao naufragio do batelao "Deis de Maio", no Rio Madeira, na altura do Parana das Ongas, a 29-1, de 1944; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuidade do sinistro c arquivamento do process©. Decisao, unanime ; a) quanto a natureza e extensao do acidente : naufragio do batelao, quando a reboque do vapor "Alegria"; perda total da carga, sendo possivel o salvamento do batelao; b) quanto a causa determinante : agua aberta; rombo no costado produzido por tronco de arvore, que derivava rio abaixo; c) considerar o acidente imprevisivel e determinar o arquivamente do processo, na forma requerida pela Procuradoria.
Processo n.° 1 128
Relator o MM. Juiz Stoll Gongalves; referente a avaria no velame e arribada do iate a vela "Porto Dantas" ao^ porto de Maceio, a 22-5-45; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) peia for^a-maior e ar quivamento do process©. Decisao, una nime : a) quanto a natureza e exten sao do acidente : arribada ao port© de Maceio por fSrqa de mar apanhado na travessia (mar de vagas e vento fresco) e avaria no velame, amea^ada, com© estava. a embarcagao invadida pelas aguas, dada sua especial constru^ao: alijamento de parte da carga: danos avaliados; b) quanto a causa determi
nante do acidente : prejudicado; c) considerar o fato com© fortuito e ordenar o arquivamento do processo na for ma requerida pela Procuradoria.
Processo n.® 1 142
Relator o MM. Juiz Noronha Torrezao; referente a colisao da chata "Terezina" com pau submerso, na praia do Sacado da Lagoinha, Rio Jurua, a 10-9de 1943; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pela for tuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente : co lisao com pau submerso, nas circuns- • tancias descritas nos autos: vara^ao c prosseguimento posterior da viagem:
b) quanto a causa determinante : choque com tronco submerso desconhecido;
c) julgar o acidente resultante de caso fortuito e determinar o arquivamento do processo, na forma requerida pela Pro curadoria.
Processo n.® 918
Relator o MM. Juiz Americo Pimentel: referente ao encalhe da barca^a "Vera Cruz", na Barra da Morte, lite ral de Alagoas, a 15-1-45: com representagao da Procuradoria (Dr. Pro curador) contra o mestre-de-pequena-cabotagem Pedro de Sousa Monte como responsavel pel© acidente : Decisao, por maioria de votos quanto ao item a e unanime quanto aos itens 6 e c : a) quanto a natureza e extensao do aciden te : encalhe ao arribar para reparaqao em um dos mastros: avarias na embarca^ao: perda parcial da carga; prejuizos avaliados nos autos: b) quanto a causa determinante : erro de navega?ao e im-
prudencia, investindo barra perigosa, sem iluminagao, nao atendendo aos cuidados cxigidos: c) considerar o representado Pedro de Sousa Monte respon savel pelo acidente. incurso, assim, no artigo 61, letra "f" do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 24 585, de 1934, combinado com o Decreto-lei n.° 7 675, de 1945: sujeita-lo a multa de Cr$ 250,00 e ao pagamento das custas do processo. (Foi vencido, quanto ao item a da decisao. o MM. Juiz Romeo Braga, como segue : "Avarias na mastreagao: arribada conseqiiente ao port© de Maceio. encalhe na Barra da Morte",)
Processo n.® 1 059
Relator o MM Juiz Stoll Gon?alves: referente ao encalhe com avarias do navio "Franca M" no port© de Recife, a 16-8-43: com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto Procurador) pela forga-maior e arquivamento do processo. De cisao, unanime : a) quanto a natureza do acidente ; encalhe. ocorrido nos au tos; danos nao avaliados: b) quanto a causa determinante : ter garrado o ferro por f6r?a da mare de vazante e da pressao exercida pela cabrea atracada ao costado: o vento nao tendo sido evitado, apesar das oportunas diligencias do capita©, por falta de recursos na ocasiao; c) considerar o acidente como for tuito e ordenar o arquivamento do pro cess©, conforme parecer da Procurado ria.
Processo n." 882
(E) — Relator o MM. Juiz Noro nha Torrezao; referente ao naufragio
do iate a motor "Mararae", no litoral de Sao Paulo, Praia do Meio, a 23-10 de 1943: com embargos infringentes e modificativos, opostos pela Companhia Nacional de Seguros "Atlantica", lider dos seguradores do "Marame", ao acordao de 10-8-945; embargado o mestre-de-pequena-cabotagem Nicomedes Pereira da Silva, absolvido no priraeiro juigamento. Decisao, pelo voto de todos OS Juizes : admitir os embar gos. mas negar-lhes provimento, mantendo a decisao embargada.
Processo n.® 1 134
Relator o MM. Juiz Romeo Braga; referente as avarias na mastreagao e conseqiiente arribada do iate a vela "Pompeu" no litoral de Santa Catarina. proximidades da llha da Paz, a 25-6-945: com parecer da Procurado ria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, pelo voto de todos OS Juizes presentes : a) quanto a natureza e extensao do acidente, agua aberta e avarias nos dois mastros do iate a vela "Pompeu": vela do traquete inutilizada: arribada ao porto de S. Francisco, tendo fundeado proximo da ilha da Paz, sendo socorrido pela CV "Fernandes Vieira": parte da car ga alijada ao mar e outra parte avariada: b) quanto a causa determinante : forte temporal de SW, na altura do Cabo de Santa Marta: c) considerar o acidente como resultante de fortuna-de-mar e mandar arquivar o processo; or denar remessa de copia do acordao a DMM,para conhecimento de infraqSes de policia naval.
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TRIBUNAL MARlTIMO A D M I NIS T R ATI V 0
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Processo n.'' 921
Relator o MM. Juiz Romeo Braga: referente ao encalhe e naufragio do rebocador "Vigilante", nas proximidades da Barra de Caravelas, a 20-12-43; com representa^ao da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) contra o mestre-de-pequena-cabotagem Ernesto Paulo do Nascimento, como responsavel pelo acidente. Decisao, pelo voto de todos OS Juizes presentes : a) quanto a natureza e extensao do acidente : ruptura do tubo condutor de vapor; conserto de emergencia e segunda ruptura; ruptura da amarra do ferro de BB, garrando o navio, fundeado com um ancorote, sobre os recifes da Lixa, onde encalhou, estando o rebocador sob acao de mar grosso e vento duro de S\V; apos nove dias de continues trabalhos de salvamento, foi deliberado o abandono da embarca^ao; perda total da mesma: b) quanto a causa determinante ; quanto ao acidente da maquina —■ nao apurada; quanto ao encalhe mau tempo, estando o rebocador sem maquina: c) considerar o acidente da maquina como imprevisivel e o encalhe como resultante de fortuna-de-mar, para iscntar de responsabilidade o mestre-de-pequena-cabotagem Ernesto Paulo do Nascimento e mandar arquivar o processo.
Processo n.° 1 130
Relator o MM. Juiz Americo Pimentel; referente ao incendio do navio "Paraloide e conseqiiente arribada ao porto de Recife, a 23-5-945: com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela
fortuidade e arquivamento, considerada Justificada a arribada em aprego. Deci sao. pelo voto de todos os Juizes pre sentes : a) quanto a natureza e exten sao do acidente: incendio e conseqiiente arribada, motivado pela presenga de fogo nas caldeiras; prejuizos do navio calculados nos autos; danos e prejuizos na carga ainda nao avaliados: b) quan to a causa determinante nao apurada; presungao de se haver declarado o in cendio por combustao espontanea; c) considerar o acidente de natureza fortuita, julgar justificada a arribada e mandar arquivar o processo.
Processo n.® 851
Relator o MM. Juiz Romeo Braga; referente a agua aberta e varagao do iate a vela Oliveira Segundo", na Lagoa dos Patos, a 31-7-943: com Pare cer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela fortuidade do acidente e arquiva mento do processo. Decisao. pelo voto de todos OS juizes presentes : a) quan to a natureza e extensao do acidente — agua aberta e encalhe deliberado no Pontal dos Desertores, Lagoa dos Pa tos, alijamento da carga transportada no conves, constituida de 300 sacos de arroz cm casca; recuperagao pelo secador, da carga alijada e bem assim da que se molhou nos poroes: 6) quanto a causa determinante — por ter aluido o calafeto em consequencia do mau estado dos bragos das cavernas na face em que assentara no costado; mau estado este que nao era percebido por causa da pintura interna da embarcagao; c) considerar o acidente como consequen-
te a vicio oculto e mandar arquivar o processo.
Processo n.® 1 141
Relator o MM. Juiz Americo Pimentel; referente a avaria na maquina do navio Venus", na altura da Ilha de Alcafrazes a 20-7-945, com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela casualidade do acidente e arquivamen to do processo. Decisao. pelo voto de todos OS juizes presentes a) quanto a natureza e extensao do acidente — aci dente na maquina do navio "Venus", imobilizando-o, a 20-7-945. na altura da Ilha de Alcatrazes. litoral de Sao Paulo; reboque para Sao Sebastiao pelo cuter Brasileira M"; prejuizos nao ava liados nos autos: b) quanto a causa determinante ; avarias na bomba de circulagao. cujos discos ficaram inutilizados em virtude do escapamento da porca do pino de jungao; c) considerar o acidente como imprevisivel e inevitavel, em consequencia, de forga-maior; justificar a arribada; mandar arquivar o processo, na forma do parecer da Procuradoria.
Processo n." 1 034
Relator o MM. Juiz Francisco Rocha; referente a abertura dagua, enca lhe e naufragio do iate a motor "Araim" na Barra de Itapemirim, litoral do Espirito Santo, a 4-10-944; com parecer da
Procuradoria (Dr. Procurador) pela forga-maior e conseqiiente arquivamen to do processo. Decisao, pelo voto de
todos OS juizes presentes a) quanto a natureza e extensao do acidente : agua aberta, encalhe e submersao do iate a motor Araim", conforme consta dos autos; perda total; b) quanto a causa determinante: abertura dagua, motivada pelo mau tempo encontrado em viagem no mar e por haver batido nos bancos do interior da barra. onde encalhou e submergiu; c) julgar o aci dente resultante de fortuna-de-mar e ordenar o arquivamento do processo. na forma do parecer da Procuradoria.
Processo n.° 1 124
Relator o MM. Juiz Romeo Braga: referente a avaria na maquina do re bocador "Republica" no litoral de S. Paulo, na altura da Ilha das Couves, a 29-5-945; com parecer da Procurado ria (Dr. Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do proces so. Decisao, pelo voto de todos os jui zes presentes : a) quanto a natureza e extensao do acidente — ruptura do eixo propulsor do rebocador "Republi ca no litoral de S. Paulo; conserto de emergencia e arribada a enseada na Ilha dos Porcos, onde foram deixadas fundeadas 2 chatas, que iam a reboque: arribada deliberada do rebo cador a S. Sebastiao; nao havendo avanas na carga; b) quanto a causa de terminante causa nao apurada, nem no inquerito nem pela diligencia ordenada por este Tribunal; c) ordenar o arquivamento, na forma do parecer da Procuradoria.
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Rev'ista do Direito Social Ano V Vol. VI — N®®. 27 a 29 — abril a de zembro de 1945.
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Revista de Servigo Social : Ano I N.® 1 — setembro de 1945.
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El Asegurador (Buenos Aires) N.® 198 — dezembro de 1945; N.® 199 — janeiro de 1946.
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La Informacion (Buenos Aires) : N®®. 191 e 192 — novembro e dezem bro de 1945.
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Seguros y Bancos (Buenos Aires) : N.® 384 — janeiro de 1946.
Seguros y Capitalizacion (Buenos Aires) : N.® 125 — setembro e outubro de 1945.
Canada:
Assurances (Montreal) : N." 3 outubro de 1945.
Chile:
Seguros (Santiago) ; N.® 58 — de zembro de 1945.
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REVISTA DO I. R. B.
Seguros, Banca y Bolsa : Ano vii N.° 1 — janeiro de 1946.
Colombia:
Anales de Economia y Estadistica; (Boletim de la Controlaria General de la Republica) — (Bogota) — Segunda fipoca — N"". 7 e 8 — julho e agosto de 1945.
Boletin de la Supecintendencia Bancaria (Bogota) ; N°^ 92 e 93 — outubro e novembro de 1945.
Cuba:
Boletin : N"®. 10 e 11 — outubro e novembro de 1945.
Revista 0[icial del Afinisfen'o de Comercio (Havana): Vol. viii — N°'. 53 a 55 — outubro a dezembro de 1945.
Seguros ; (Havana) : N". 113 e 114 — outubro e novembro de 1945.
5e^uro5 y Flanzas (Havana) : N°^ 42 e 43 — outubro de 1945.
Ultramar (Havana) ; Vol. i — N''% 4 a 6 — outubro a dezembro de 1945.
Equador:
Boletin del Banco Central del Ecua dor (Quito) : N"®. 217 a 220 — agosto a novembro de 1945.
Espanha:
Reuista Financiera (Madrid): Ano XXXIX — N." 1 384 — novembro de 1945.
Estados Unidos:
Aero Digest (New York) : Vol. 51
— N"®. 5 e 6 — dezembro de 1945: Vol. 52 — N." I — janeiro de 1946.
Aviation (New York) : Vol. 44
N." 12 — dezembro de 1945: Vol. 45
— N." 1 — janeiro de 1946.
The Casualty G Surety Journal(New York) : N." 10 — dezembro de 1945: N.° 1 — janeiro de 1946.
The Eastern Underwriter (New York) : N°®. 49 a 52 — dezembro de 1945: N"". 1 a 5 — janeiro e fcvereiro de 1946.
Flying (Chicago) : Vol. xxxviii
N"". 1 e 3 — janeiro e marco de 1946.
Hartford Agent (Connecticut) : Vol.
xxxvii — N®". 4 e 6 — outubro e de zembro de 1945.
The Insurance Broker-Age (New York) : N"®. 11 e 12 — novembro e dezembro de 1945; N," 1 — janeiro de 1946.
Life Insurance and the American Public (New York) : Vol. 3 — N.® 4 — novembro e dezembro de 1945.
Life Insurance Courant (Illinois) : Vol. 50 — N°". 10 a 12 — outubro a dezembro de 1945.
The Local Agent (Missouri) : Ano 17 — N.° 12 — dezembro de 1945; Ano 18 — N." 1 — janeiro de 1946.
National Fire Protection Association (Boston) : N." 343 — janeiro de 1946.
The National Underwriter (Chica go) : N"'. 46 a 51 — novembro e de zembro de 1945; N°". 1 a 5 — janeiro de 1946.
Social Security Bulletin (Washing ton) ; N." 10 — outubro de 1945.
The Spectator (New York) : N°®. 10 a 12 — novembro e dezembro de 1945.
Think (New York) : N.° 12 — de zembro de 1945: N.° 1 — janeiro de 1946.
Time (New York) ; N"^. 1 a 6 janeiro e fevereiro de 1946.
The Weekly Underwriter (New York) : Vol. 153 — N°«. 22 a 26 dezembro de 1945; Vol. 154 — N"'. 1 a 3 — janeiro de 1946.
Franga:
L'Argus et La Semaine : N"". 3 844 a 3847 — dezembro de 1945.
Panama:
Hechos : Ano l — N.° 6 — setembro de 1945.
Venezuela:
Boletin de la Proprtedad Industrial y Comercial (Caracas) : N°^ 165 e 166 — setembro e outubro de 1945.
NOTICIARIO
Esteve em visita ao I. R. B.:
~ 0 Sr. William A. Kerr. da Liberty Mutual Casu^y Insurance Co., de Boston. Ma€^ E. U. A.
cerimonia da transmissao da Presidenda do I. R. B.
A cerimonia da transmissao do cargo de Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil ao general de divisao Joao de Mendonga Lima foi realizada, no dia 19 de fevereiro, no edificio-sede deste Instituto, logo apos a sua posse, perante o Ministro do Trabalho. O presidente demissionario, dr. Joao Carlos Vital, pronunciou, entao, o seguinte discurso:
Sr. general de divisao Joao de Mendonga Lima — Ha pouco inais de sete anos recebi das maos honradas do presidente Getulio Vargas um enve lope contendo um anteprojeto de lei que consubstanciava uma ideia: "A criagao do Instituto Federal de Resseguros". Acompanhavam esse ante projeto criticas e sugestoes que, atraves do Parlamento e da imprensa, haviam chegado ao conhecimento de S. Ex. e, mais ainda, algumas representagoes feitas per mandataries de nagoes intc'iessadas, por intermedio do Ministerio das Relagoes Exteriores. A quase totalidade desses documentos, que hoje constam dos arquivos desta casa, visava ^lemonstrar a inexiquibilidade do piano formulado e responsabilizava o Governo pelas graves e mesmo calamitosas conseqiiencias que para a econo
mia do pais decorreriam das medida.s propostas.
Hoje. tenho a honra e a satisfagao de passar a V. Ex. a presidencia do Instituto de Resseguros do Brasil, que, com um movimento superior a 600 miIhoes de cruzeiros e instalado em predio com caracteristicas proprias que o levaram a figurar na Enciclopedia Britanica. construido com suas reservas, conseguiu os aplausos e os louvores dos seguradores nacionais e o respeito e a admiragao dos tecnicos estrangeiros. gragas a competencia, a dedicagao e ao patriotismo de um grupo de brasileiros. cuidadosamente escolhidos e auxiliados pela magnlfica colaboragao dos sindicatos de classe e das companhias seguradoras. A organizagao cientifica do trabalho teve nesla casa ura campo amplo de aplicagao. A valorizagao do homem e o respeito a sua personalidade constituiram, talvez as razoes maiores dos exitos obtidos.
O decreto-Iei, que criou o Instituto, atribuiu-Ihe o dupio objetivo de regu lar OS resseguros no pais, e desenvolver as operagoes de seguros.
Que bem se houve o I. R. B. no despacho do encargo primeiro, dcmonstra-se atraves dos resseguros oferecidos em todos os ramos em importancia que ja se eleva a um bilhao de cruzeiros nas coberturas quase totalmente automaticas, que asseguram grande desenvolvimento as companhias nacionais, e as facilidades fornecidas atraves da regulamentagao do cosseguro estabelecendo uma equitativa participagao nos negocios. Quanto a se gunda incumbencia. basta comparar os
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premios de seguros diretos que ate o ano que antecedeu a criagao do I. R. B. se fixara em torno de 350 milhoes de cruzeiros e ganhou nesse setenio um acrescimo superior a tres vezes aquele valor. Mesmo corrigida a cifra de um bilhao e 300 mil cruzeiros da depressao monetaria, verifica-se um vigoroso impulse no negocio do seguro no Brasil.
Outra demonstragao do surto vitotioso, e 0 aumento de companhias nacionais que passaram de 79 para 111, ftum acrescimo de 32 novas organizaqo&s, que surgiram confiantes na a?ao propulsora do Institute de Resseguros do Brasil, desmentindo de forma categorica e para sempre os prognosticos sombrios da asfixia e depauperamento do mercado segurador brasileiro com a intervengao do I. R. B. O aprimoramento da tecnica esta evidenciado no interesse crescente que as 32 publicagoes editadas pelo I. R. B. e OS 36 numeros da nossa revista encontram no pais e no estrangeiro. Os relatorios anuais, apresentados no devido tempo, fixam para o future a linha evolutiva do I. R. B. A nossa biblioteca especializada, que comcgou com menos de 1 000 unidades, possui hoje niimero superior a 4 000 volumes, reunindo tudo quanto em materia de seguro no mundo se divulga. As consultas e emprestimos nessa biblioteca, no ano que findou, atingiram a confortadora cifra de 5 500. Em nosso auditorio fizeram-se ouvir as mais expressivas autoridades em assuntos relacionados com as finalidades do Instituto. O Curso de Extensao, criado gratuitamente para os funcionarios das companhias de seguros, tern uma ma-
tricula media de 300 alunos e os fun cionarios do Institute, selecionados dentre mais de 10 000 candidatesaprimoram, anualmente, em curses especializados, os seus conhecimentos tecnicos sobre seguros e resseguros.
£ possivel que muito mais se pudesse fazcr em beneficio desse setor importantissimo da cconomia que e o seguro. Entretanto, o que aqui se realiza e nitidamente brasileiro, projetados e desenvolvidos prograraas e pia nos sempre com o superior desejo e tinico objetivo de bem servir ao Brasil. Nao se conhecem nesta casa intcresses particuiaristas ou de grupos. Paira no Institute de Resseguros do Brasil, desde a sua cria?ao, o desejo sincere e o proposito firme de nao faltar aos deveres com a Najao.
Senhor general. Permita que eu me sirva da oportunidade da investidura de Vossa Excelencia, na presidencia do Institute, para render de piiblico o preito de minha gratidao as autoridades governamentais e as classes conscrvadoras e a imprensa do pais pelo irrestrito prestigio e apoio que ininterruptamente prestaram ao desempenho de minha raissao. e de um modo todo par ticular ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizai;ao, dirigido pela figura irapoluta de Edmundo Perry, e aos seus dignos auxiiiares, aos honrados membros dos Conselhos Fis cal e Tecnico, aos sindicatos das empresas de seguros privados e capitalizagao, aos diretores e funcionarios das companhias de seguros e, finalmente, aos meus muito queridos, competentes e devotados companheiros do I. R. B., as exprcssoes mais sinceras e cordiais do meu comovido agradecimento.
Senhor presidente Mendonga Lima. Ao transmitir-lhe o cargo, que Ihe confiou 0 senhor presidente da Repiiblica, come reconhecimento dos elevados do tes de administrador seguro e sereno, que atraves dos mais elevados postos da administra(;ao publica tern prestado ao Brasil assinalados scrvi^os. eu formulo os mais sinceros votos pelo brilho de sua gestao a frente dos destines desta casa e pela felicidade pessoal de Vossa Excelencia".
motives para esta minha apreensao. O primeiro, sem diivida, e o meu com plete desconhecimento das suas atividades.
Respondendo-lhe. o novo presidente. general de divisao Joao de Mendonga Lima, disse o seguinte :
"Senhor Doutor Joao Carlos Vital; Ouvi, com muito atengao e interesse, as palavras magistrals com que o se nhor nos fez uma resenha muito ligeira do que tern sido o trabalho do Institute de Resseguros do Brasil.
Os resultados sao, realmente, admfraveis, principalmente quando se leva em consideragao o ambiente de descrenga e, podemos dizer tambem, de hostilidade com que a ideia da sua criagao foi recebida nos meios diretamente interessados.
0 1. R. B. e hoje uma esplendida realidade. Todos os complicados problemas da sua instalagao e da sua implantagao foram magistralmente resolvidos pelo seu criador — o senhor.
A gestao de um novo presidente desta casa, torna-se, assim, imensamente facilitada. Devo dizer, porem, que, nao obstante a longa experiencia de administragao publica que possuo, e com apreensao que inicio a adminis tragao desta instituigao: e ha varios
Nao fora o dever de cumprir a ordem de sua Excelencia o Senhor Pre sidente da Repiiblica, e eu. por certo, me teria recusado a aceitar esta inves tidura. Depois nao e facil substituir um administrador como o Dr. Joao Carlos Vital. Nao e facil por causa da sabedoria com que ele se houve nesta organizagao, da elevagao dos seus propositos, da habilidade da sua atuagao, do carinho que teve para com os seus funcionarios, carinho que se reflete na amizade que todos eles Ihe devotam.
Nao foi necessario que alguem me Informasse desta corrente de mutua simpatia que existe entre os funcionarios desta casa e seu Presidente ate entao; basta olhar para o serablante dos fun cionarios que aqui se encontram, para sentir o pezar. a dor com que eles se veem privados do seu querido pre sidente. E isso torna muito dificil a minha missao aqui dentro.
Terei a felicidade de conquistar. como ele, a vossa amizade? Esta e, sem dii vida, a minha maior aspiragao ao ingressar nesta casa: conquistar a vossa confianga, a vossa dedicada colaboragao e. mais do que isto, a vossa ami zade. Desejo que sejais meus amigos, nao digo tanto, mas um pouco como o sois do presidente que agora se despede de vos.
Venho para ca animado do proposito de colaborar convosco para que em nada se diminua a grandeza da obra realizada pelo meu antecessor. £ na fe de que terei a vossa decidida cola-
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boragao, nao tanto por mim. mas peio amor que tendes a esta casa. e na fe dessa decidida colabora^ao de todos vos, que eu me animo a enfrentar as dificuldades do I. R. B. Desejo contar convosco para que a obra benemerita ja realizada ate aqui, nada venha a so fter com a mudanga de diregao.
A organiza^ao, eu sei. e de tal modo perfeita que, por assim dizer. ela continuaria a funcionar admiravelmente, mesmo que nao se nomeasse um outre presidente, mesmo que ficassc acefala — tao perfeita, tao completa e a organiza^ao desta casa. E isto, naturalmente, facilita a minha missao. nao obstantc as demais dificuldades que ja apontei.
Agrade^o as generosas palavras a mim dirigidas pelo Dr. Joao Carlos Vital. Visitando, ontem, esta casa, ele me fez um oferecimento de que nao me esqueci e de que. certamente, me aproveitarei; o de auxiliar-me com as suas informa?6es sobre as complicaqoes, s6bre as dificuldades dos services do Instituto. E eu, certamente, me aproveitarei das suas luzes.
Terminando, quero fazer, mais uma vez, um apelo a todos vos, para que me seja aberto um credito de confian^a e de boa vontade, porque e com boa vontade e confian^a em todos vos que aqui ingresso e vou trabalhar, pensando manter o elevado nivcl cm que venho encontrar esta instituiqao".
Falou a seguir o Dr. Rodrigo de Andrade Medicis:
"Meu caro Presidente Vital.
Falo em nome dos funcionarios que •exerceram cargos tecnicos de vossa
imediata confian?a, para transinitir-vcs OS agradecimentos pela participagao neste empreendimento singular, para tributar-vos a homenagem devida ao vosso valor pessoal.
A vossa obra e o I. R. B.
A obra fala pelo seu criador: originalidade, organizagao tecnica revolucionarid, ousado criterio administrative, ambiente de trabalho franco e alegre. Quem conhece a obra, nela ve Joao Carlos Vital: espirito criador por excelencia. temperamento irrequieto, inimigo do banal e do plagio, demolidor de rotina e burocracia, alma insatisfeita pelo que ja realfzou, espirito sofrego por novas criagoes.
Homem que zela pela sua obra como pela propria vida.
Transbordantc de sentimentalismo, estaria fadado a cometer injustigas. Entretanto, o choque entre o sentimento c a razao jamais turbou-Ihe a capacidade de reconhecer os valorcs e. de, sobrepujando os impetus de sua afeigao, cscolhci o homem indispensavel a cada tarefa.
Joao Carlos Vital, a vossa grandeza moral permitiu aos vossos auxiliares a liberdade de, abertamente, discordarem de vos, sem a necessidade de meios indiretos.
Assim agindo, com a simplicidade e o entusiasmo de mo^o, nao podieis delxar de conquistar a admira^ao e a amlzade de n6s todos.
Podels orgulhar-vos da obra que realizastes: do nada, contra todas as forgas adversas, contra a onda imensuravel de pessimismos, conseguistes criar o Institute de Resseguros do Brasil! £ste pr^dio, para cuja constru-
gao dedicastes todos os esforgos, e que, em suas linhas modernas e alegres exterioriza uma parcela do que realizas tes, merece receber o vosso nome, tornando-se. entao : Edificio Joao Carlos Vital.
Sentimo-nos, agora, saudosos e ale gres: saudosos porque deixamos o vosso convivio diario; alegres, porque sabemos que, na vossa vida particular, ides dar mais expansao a vossa pcrsonalidades criadora.
Sr. General Mendonga Lima. Os companheiros em nome dos quais falo, vao depor nas maos de Vossa Excia. OS cargos de imediata confianga da Presidencia. Eu ja me acho licenciado do Institute. Todos nos. porem, estamos prontos a prestar a Vossa Excia. todas as informagoes necessarias ao bom exito da administragao que hoje se inicia.
Aqui, encontrara V. Excia. um funcionalismo de esco! e um ambiente sadio de trabalho, que servirao ao seu tirocinio administrativo para prosseguir a marcha vitoriosa do Institute de Resseguro do Brasil.
Ao caro Presidente Vital, os nossos abragos afetuosos com os votos de um grande sucesso em sua nova vida".
Chegou o momento de dizer adeus: um de nos se afasta. E e o amigo, o companheiro de todas as ocasioes, aquele que estiraamos mais, quando mais 0 combatemos. Esta hora marca o fim de uma Jornada, de uma bcla Jornada de seis anos. Com ela se inicia um novo capitulo da historia do I.R.B. e de nossas proprias vidas.
Antes de virar a pagina, por um breve minute, olhamos para tras: quantos sonhos, quantas lutas, quantas belas lembrangas!
Nao e mais a iuz raacia da manha a que doura nossas cabegas.
O sol vai alto, logo vira a tarde. Mas, ainda quando a noite chegar. a recordagao das primeiras horas ha de ficac conosco, Sera ela que nos ha de animar nas lutas que hao de vir, sera ela que ha de raarcar o rurao certo.
Nao queremos que a cinza veie o brilho desta hora.
Ao nos separarmos de vos, e um sorriso que vos queremos oferecer e uma pequena lembranga. files sao a afirmagao de que a semente. que aqui langastes, e de que tao carinhosamence cuidastcs, ha de germinar e de dar fruto.
E serao oa frutos dignos do semeador.
Faiando em nome do funcionalismo, o Sr. Aloisio Nobrega, assim se ex-
pressou : Dr. Joao Carlos Vital. fiste dia, que nao sera apenas mais Uai entre tantos outros. nao sera maiCado em nossa lembranga por uma pedra escura.
Nos vos desejamos todas as felicidades — nao seria preciso dize-lo, n6s contamos com a vossa amizade, sejam quais forem as surpresas do fu ture.
Em troca, queremos reafirmar-vos que vivereis sempre nesta casa, — e em nossos coragoes. — como o artista
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vlve em sua obra, como o pai se reflete em seus filhos, nos filhos de seus filhos...
Sr. General Mendon?a Lima.
Designado para saudar-vos em nome do funcionalismo do Institute de Resseguros do Brasil. pego-vos licen^a para me fazer interprete dos sentimentos e das disposi?6es de todos os que labutam nesta casa.
Formados. desde a primeira bora, nuin ambiente de disciplina, que a muitos observadores tern parecido excessivamentc rigida, n6s nos habituamos, no entanto, e ver nesta casa um prolongamento de nossos proprios la res. Nossas atividades conservaram sempre o cunho entusiasta e alegre dos deveres escolares.
Nos nao somos excepcionais. como se disse, pela cultura ou pela inteligencia. Reunidos pela necessidade de ganhar a vida, tivemos a fortune de ser admitidos atraves de concursos absolutamente honestos.
Encontramos aqui um ambiente de saude moral e de entusiasmo pelo trabalho tao fortemente marcado que, em pouco. o Institute de Resseguros do Brasil passou a ser considerado padrao das instituigoes similares.
Logo tereis oportunidade de verificar o que ha de verdadeiro ncssa afirma^ao.
Como todas as realiza^oes humanas, o I. R. B. pode c deve ser continuamente aperfei?oado.
Nesse sentido nossas possibilidades e nossas obriga^oes nao tern limites.
Para essa obra. General, e que aqui nos apresentamos a V. Excia., deci-
didos a levar avante. sob vossa orienta^ao. a obra que come^amos e que representa, deveis acredita-lo. uma grande parcela de nossas vidas.
Nos vos saudamos cordialmente. decididos a vos dar o melhor de nossos esfor^os para -que aumente sempre o renome de que gosa o Institute no seio da administrasao piiblica do Brasil".
A seguir. expressando o sentimento do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao. de que e Presidente. o doutor Odilon de Beauciair, improvisou a seguinte alocuqao ;
"Dr. Joao Carlos Vital: Sr. Gene ral Joao de Mendonga Lima; meus Senhores.
O Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao nao po dia ficar alheio a esta solenidade. E e em nome do Sindicato e e em nome de todas as companhias de seguros que desejo. neste momento, render a nossa homenagem ao Doutor Joao Carlos Vital.
Desde o inicio desta casa, que ele, por assim dizer, criou e formou, tcmos sido beneficiados pela sua a^ao construtiva, pela sua imensa capacidade de trabalho, pelo seu aprofundado conhecimento da nossa especialidade.
Melhor elogio da obra de Joao Carlos Vital, eu nao poderia fazer alem do que fez o digno General Joao de Mendon^a Lima, quando citou o carinho com que o presidente. que ora se afasta desta casa, dedicara a todo o funcionalismo: cito a forma deveras patridtica com que sempre tem encaminhado todos os assuntos pertinentes a seguros.
De fato, n6s, Companhias de Segu ros, somos testeraunhas da a^ao sem pre proficua. inexcedivel mesmo. deste grande brasiieiro que e Joao Carlos Vital, a testa do I. R. B. E € com bastante eraogao e, por que nao dizer, com tristeza. que vemos o seu afastamento.
Senhor General Joao de Mendon^a Lima, de fato. como Vossa Excelencia muito bem acentuou se por um lado sua tarefa sera facilitada pela circunstancia de assumir a presidencia de uma casa realmente em ordem, por outro lado, substituir um administrador como Joao Carlos Vital e, de fato, uma enorme responsabilidade. fiste homem de nada se esquecia: os menores detaIhes eram por ele examinados com todo o vigor da sua consciencia, sempre correta, resolvendo os assuntos de for ma eievada. sem particularismos e sem interesscs outros que nao os do I.R.B. e os do nosso pais.
Sua tarefa. Senhor General Joao de Mendonsa Lima, sera diflcil nesse par ticular. Mas. nos, Companhias de Se guros. aqui estamos para colaborar com o novo presidente no desenvolvimcnto desta casa e no desenvolvimcnto do seguro em nosso pais".
Neste momento. alguns dos membros nao se acham presentes por razQes de saiide. Todos, porem, e principalmence os mais antigos, souberam como Joao Carlos Vital decidia no Conse lho Tecnico. Eu sou dos mais novos e, por ser dos mais novos. talvez seja daqueles que mais admiram Joao Carlos Vital.
Ai fora se dizia que o Conselho Tecnico so decidia a favor do Governo e nao fazia justi^a. Devo, em alto e bom sora. declarar que aqui se pratica a justiga.
Os membros do Governo e os mem bros das companhias seguradoras dao votos medidos. ou de acordo com o parecer dos tecnicos da . casa. ou contra, files votam, com sua alta sabedoria, e decidem pela justi?a.
O Conselho Tecnico e a instancia laltima, talvez a unica. onde as com panhias seguradoras vem reclamar sua justiqa. E aqui. muitas vezes, assistimos Joao Carlos Vital decidir em prol das companhias de seguros.
Seria. portanto, esquecer passagens como esta, neste momento em que to dos falaram pelo coraqao e reproduziram palavras verdadeiras. se o Con selho Tecnico nao se manifestasse.
Finalizando a cerimonia. fez uso da palavra, em nome dos membros do Conselho Tecnico do I. R. B.. o Dr. Angelo Mario Cerne, dizendo:
"O Conselho Tecnico do I. R. B. e uma organiza?ao formada de mem bros das Companhias Seguradoras e de membros do Governo, que, tambem. t^m a sua despedida a dar ao Dr. Joao Carlos Vital.
Quanto a S. Excia.. senhor pre sidente Mendonqa Lima, nos. membros do Conselho Tecnico, tambem iremos acolhe-Io, seguir sua orientaqao e co laborar no que for posslvel e no que estiver ao nosso modesto alcance, para que sua gestao seja proficua, o que refletira no I. R. B., que teve um tiascedouro brilhante, e para que prossiga nessa sua ascen^ao para alcantar um futuro grandioso, dentro dos objetivos tracados.
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Afinal. esse e o nosso agradecimento a Joio Carlos Vital e essa e a nossa saudagao fervorosa ao nosso novo presidente".
MeNSAGENS DIRIGIDAS AO PRESIDENTE DEMISSIONARIO
Sr. Dr. Joao Carlos Vital. Institute de Resseguros do Brasil.
No momento em que deixa Vossa FrXcia. elevadas fungoes presidente Institute Resseguros do Brasil onde desde scu inicio dedicou melhor de sua inteligencia seus conhecimentos tecnicos sua capacidade de trabalho seu patriotismo no interesse do seguro em nosso pais vg trazendo ioestimaveis benefido sociedade de seguro sem prejulzo outros interesses vg diretoria
Sindicato Empresa Seguros Privados Capitaliza^ao do Rio de Janeiro em sua sessao de hoje deliberou expressar-Ihe seus agradedmentos pela for ma justa e elevada com que sempre foram considerados por V. Excia. todos assuntos pertinentes nossa classe ponto Fazendo votos pela sua felicidade pessoal e todo sucesso sua vida profissional reafirmamos tiosso grande aprego e sincera admira^ao ponto Odilon de Beauclair presidente.
sidcnte do I. R. B., no intransigente administrador, o nosso mais querido c jovial companheiro. Levai, tambem, a certeza de que tudo faremos. no que depender de nos, para que o I. R. B. continue a ser o mesmo I. R.*B. "eficiente e lirico" e que nao perca, nunca, a tonalidade especial que o tornou o orgulho de seu criador, Estejai certo de que, em cada um de nos. modestamente, ficou um pouco do vosso amor ao trabalho, do vosso empreendimento, c muito de personalidade, que foraiii fatores decisivos no bom entendimeiito que sempre houve entre v6s e o funcionalismo; e, e seguindo o vosso exemplo, que procuraremos agradecei-vos o quanto de bom fizestes, convictos de que, em qualquer outro setor,. vossa atividade resultara sempre proveitosa para o progresso e desenvolvimento de nossa Patria.
(Seguem-se as assinaturas de lodos os }uncionarios)
Exmo. Sr.
Dr. Joao Carlos Vital Excelencia.
Dr. Vital.
Ao deixardes esta casa, nao sereis tnais o presidente. mas, de agora em diante, um nosso amigo. o nosso maior amigo. E, ja que nos deixais, levai a nossa simpatia e a nossa admira^ao pela atitude amiga com que sempre no,s cercastes, a ponto de vermos no pre-
Nos. Rodolpho Jorge dos Santos, Aristides Bastos Rodrigucs. Francisco Amado, Osvaldo Moura Dionizio, Joao Joffre, Jose Henrique do Nascimento, Basileu Pires. Walter Tome de Souza. Marciano de Oliveira. Manuel Policarpo da Silva. Waldemiro Pedro da Silva, Thomaz Jose Rodrigues. Horacio Dantas de Oliveira, Benjamin Jose Severe, Jose Soares de Azevedo, contratados do I.R.B., sempre orientados por V. Ex., lamentamos sinceraraente a perda que acabamos de sofrer.
pois, sempre vimos em V. Ex.. um amigo sincere e um cbcfe justo, zelando pelo nosso interesse, distribuindo justiga, dahdo-nos o amparo dc scu cstiinulo e a orientagao de scu exemplo. Nossa atitude de agora, Excclencia. a liberdade que tomamos, nao e movida por outro interesse que nao se)a o de ihe demonstrar, por este abaixo assinado, modesto como nos mesmos. que OS que aqui ficam, nos, ,s6 nos resignamos com o seu abandono ante a seguranga de que outros afazcrcs maiores reclamam a presenga de V. Ex., c, ainda o oferecimento coletivo que fa remos, agora e .sempre. de nos sentirmos felizes se a nossa presenga, onde quer ela seja necessaria, puder ser litil a V. Ex.
(Scpiieni-sf! OS assinaliirasi
Outras homenagens prestadas ao ex-presidente do I. R. B. Discurso pronunciado pelo Doutor Oscar Saraiva, Consultor Juridico do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio e meinbro da Comissao Organizadora do I, S. S. B.. por ocasiao do banquete o'ferecido ao Dr. Joao Carlos Vital, nos saloes do Automovel Clube do Brasil. em 14-3-46, em regosijo pela conclusao dos trabalho? da citada Comissao.
"Meu caro Vital.
fi com o maior prazer, e inteiramente a vontade, que me desobrigo do man date que recebi dos teus amigos pre•sentes, de Ihes interpretar os sentimentos nesta homenagem que te e prestada. Participo tambem, em larga escala. dessa outorga, e o que cm nome
deles digo e, de ha muito, o meu proprio sentir no que te diz respeito.
Fugindo aos moldes consagrados cm discursos laudatarios. nao me deterei nos teus dados biograficos. Tua per sonalidade ativa. dinamica. criadora. mal suportaria, neste passo de tua existencia, a fixacao das datas c de fa tes, concatenados em cronologia. Bastara dizer que tua carreira administrativa poderia valer corao a melhor ilustragao e para defesa do Sistema do Mcrito. Nela ingressando por merecimento demonstrado em provas competitivas, ascendeste aos seus uitimos postos em virtude de teus proprios meritos. Qualquer que fosse a carreira que tivesses scguido, entretanto, o su cesso teria side, seguramente, o mes mo. Fosse o teu caminho o das armas ou das letras, terias chegado, por cer to, as culminancias do generalato ou da Academia. coberto de glorias ou de nomeada: e se a vocagao dos negocios te tivesse conduzido as atividades industriais, hoje estarias, fora dc diivida, a testa de grandes empresas e te rias certamente realizado empreendimentos dignos dos grandes capitaes da industria. Seguiste, porem, uma trilha que proporciona menos gloria, menos nomeada que as primciras. e bem menores proventos que a segunda. Escolheste. para o campo de tua ativi dade criadora. a administragao piiblica. terrene mais do que ingrato. e que, nao servindo de caminho a gloria nem a fortuna, enseja, contudo, dentro do anonimato e da renuncia constante, a possibihdade de servir da melhor manema aos nossos conctdadaos e de Ihc.s ministrar aquilo de que realmentc necessitam para uma vida cercada de
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i HEVISTA DO I. B. B.
bem-estar. O servidor piiblico, nem sempre considerado em tempos passados, cresce. dia a dia. no ccnario do Estado Moderno, o qual d£le depends cada vez mais, a proporgao que, com a coletiviza?ao da vida, suas fun^oes se extendem: e o funcionario de espirito elevado. capaz de enfrentar os problemas sempre mais dificeis da condu^ao dos negocios piiblicos, e, sem duvida, a pedra angular da administragao de qualquer pais organizado. E es, precisamente, um desses excepcionais seruWores, desses que fazem jus. integraimente. a tal qualificativo. pois que, nossa missao nao e outra, senao a de servir o bem publico. Como disse de inicio. porem, nao me proponho a pormenorizar os teus servigos, todos da mais alta valia, desde as modestas fungoes de Auxiliar de Estatistica, correndo as ruas da Cidade. ate as de Ministro do Trabalho. Indiistria e Co•mercio. Em qualquer fungao tens sido, sobretudo, um construtor, solucionando problemas. aplainando obstaculo.s. erguendo instituigbes. Nao e do teu temperamento nem do teu feitio a dialetica, a critica ou a pura meditagao. Segues o con.seiho de Kipling, nao permanecendo mero escravo dos teus sonhos. Transformas-os em agao. em rcalizagao, valendo-te de todas as oportunidades que a confianga do governo te tern proporcionado. Duas obras. entrctanto, devem necessariamente ser recordadas. pela sua larga e profunda projegao social e economica em nosso meio; o Institute de Aposentadoria e Pensoes dos IndustriSrio.s e o Insti tute de Resseguros do Brasil.
Da criacao do primeiro, posso dar o testemunho direto de quern seguiu de
perto OS passos iniciais para a implantagao do maior organismo de previdencia social que atualmente funciona cm nosso pais, em meio da descrenga de muitos c dos vaticinios negatives de outros, que afirmavam, baseados no que se costuma denominar cxpeciencia. mas que eu qualifico de misoneismo ou de atrazo espiritual, a impossibilidade do empreendimento. Participe que fui, para a honra minha, dos trabalhos de elaboragao Icgislativa do projeto que se transformou na Lei niimero 367 de 31 de dezembio de 1936.
julgo-me habilitado a prcclamar a maestria com que, na pratica. essa lei se transformou no Institute de Apo sentadoria e Pensoes dos Industriarios, depois de um periodo previo de oryanizagao que marca epoca na historia da Administragao Brasilcira.
Com o Institute de Resseguros do Brasil, cuja presidencia exerceste ate bem pouco, pode se dizer que quase contrariaste a regra filosofica de que do nada nada se cria. Criaste-o de um simples proposito de alta clarividencia governamental, erguendo-o. a.traves da hostilidade dos interessados e da des crenga dos cepticos, desde as suas leis basicas ate o edificio monumental em que hoje tem sede, tudo alicergado em modelar organizagao administrativa que torna esse Institute um exemplo do quanto pode alcangar a administragao cientifica c a organizagao racional. aliada ao espirito de respeito e a capacidade dos auxiliares e a comprecnsao e simpatia huinanas. E ainda nesse particular posso falar, como testemunha credenciada, dadas as ligagoes do Institute de Resseguros do Brasil com o Ministerio do Trabalho. Indiistria e
Comercio. Nao era sem razao que, to das as vezes, que tinha de mostrar a algum visitante estrangeiro ilustre algumas das nossas realizagoes administrativas, dirigia-me infalivelmente an Instituto de Resseguros do Brasil, certo do sucesso e ja habituado as rcferencias as mais entusiasticas, E dentre todos so ouvi uma critica. que nao me privo de repetir: era tudo perfeito demais!
Mas, o que nos reune aqui e a comemoragao de um novo feito : a conclusao dos cstudos pceparatorios do Instituto dos Servigos Sociais do Brasil Desta vez. contrariando a tua tradigao, nao estamos ainda diante de um monumento administrativo dotado de vida e de agao, mas antes, no limiar de uma grande ideia, em seus primordios de realizagao, O Instituto dos Servigos Sociais do Brasil, cm vcrdade. ainda e apenas o projeto da fusao, da ampliagao e do aperteigoamento da previdencia social no Brasil, em maior e melhor coordenagao com a assistencia social. Na expressao 1, S. S. B. palavra magica e dogma de Fe para os que em seus e.studos (rabalharamacha-se represcntado, porem, nao ape nas 0 future Instituto dos Servigos So ciais do Brasil, mas a solugao do p;."ablcma da miseria e a efetividade, para 0 povo brasileiro, das promessas da Carla do Atlantico e das afirmagoes da Ata de Chapultepec, no concernente a libertagao da neccssidade, Nenhum de nos, seguindo a tua confianga nessa obra, compreende como se podcra, na estruturagao da socicdade c na administragao de qualquer pais. esquecer o valor primordial que 1 o homcm. Vencidas as concepgoes
totalitarias de que o homem existe para o Estado e voltando o Direito Publico a proclamar, essa verdadc basica a toda vida civilizada, que o Estado existe para o bem de seus cidadaos, nao podemos admitir que na ordem das prioridadcs administrativas. financeiras, econoraicas, tecnicas, nao se de o pri meiro piano, a melhor dessas prioridades, a solugao do problema humano em si, como ele se apresenta nao sbmentc aos nossos olhos, mas aos olhos de todos, com meridiana e solar evidencia, E precise cuidar do homem bra sileiro, propofcionar-lhe clima propicio, fisico, economico e social, em que ele possa nascer, crescer, educar-se, trabaIhar e vivcr. como criatura merecedora de atengao, cuidado e respeito, capaz de alcangar os fins que a Providencia Divina atribui a todos os honiens e de dar OS esforgos que dele deve a sociedade esperar. Quern percorrer os mostruarios estatisticos que a Comissao Organizadora do Instituto dos Servi gos Sociais do Brasil exibe, nao podera deixar de ver, com tristeza, quao longe estamos ainda desse ideal. Os quadros de desamparo, de mortalidade infantil ou prematura, de desnutrigao, das endemias, da falta de leitos c de hospitais. tudo em seu conjunto lembia-nos, peias suas inferencias desalentadoras. o conto famoso do rctrato de Dorian Grey!
Entretanto, e contrariamente a ficgao literaria, o retratado, o nosso querido Brasil, nao tem barrado o caininho da salvagao. As revez, — e e ai que cncontramos os propositos e as finalidades do Instituto dos Servigos Sociais do Brasil. — os males da miseria. da doenga, da necessidade, — desses feios
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gigantes de que nos fala Sir William Beveridge. — poderao, merce de Deus, ser enfrentados. bastando. para isso, que nao haja pessimismo na condu^ao da campanha contra tais flageios, ncm mesquinhez em custea-la. Alias, nao e dcmais repetir que os gastos com o homem nao sao, no fundo, despesas publicas, mas apenas um fenomeno dc acelera?ao na circulaqao da riqueza, pois que tudo volta ao proprio meio. sem nenhuma perda, e, ao contrario, multiplicado em termos de saiide, seguran^a e bem-estar. Se essa verdade elementar tivesse side compreendida desde os albores da nossa vida politica, e se esse problema primordial nao houvesse cedido o passo orgamentario a um sem inimero de aspectos administrativos acessorios ou de menor alcancc, quantos miihoes de brasileiros exisfiriam a mais, salvos da mortalidade infantil, da morte antecipada ou da improdutividade doentia, enchendo os nossos imensos claros ter ritorials, produzindo utilidades de alto valor economico, tornando a nossa Patria naquilo que ela deve realmente ser, nao apenas um pals grande. mas um grande pals, o que so se conseguira com uma popula^ao em numcro e em qualidade capaz de ombrear com as das Na?6es que dirigem os destinos do mundo. E o espirito de cordura. do respeito as leis internacionais e ao direito das outras Na^oes que sempre caracterizaram a atitude internacional de nosso Pais, poderia, bem mcihor que hoje, pesar nos concilios mundiais e contribuir em maior escala para a paz da liumanidade. Isso e, em sintese, e sem as tecnicaiidades que o proble ma ofercce, o que visa o Institute dos
Servigos Sociais do Brasil. Proporcionar aos habitantcs do Brasil condiqocs de vida dignas, torna-los seres higidos, fortes, fisica e moralmente, protegidos contra a necessidade e capazes de dar ao seu pals e a humanidade a contribuigao que deles sera justo esperar. Que a obra e necessaria. os estudos concluidos o demonstram, Que ela e possivel, nao tcmos. todos nos que dela participamos, a menor diivida, E tu, men caro Vital, como presidente e diretor de nossos trabalhos, soubcste dar forma a esses dois as pectos : provar a necessidade da obra e indicar os meios de realiza-la. So isto justifica esta comemoraeao, c autoriza a que celebremos com a alegria igual a do viajante, o qual, depois de escalar serranias ingremes, avista a terra desejada. Assinalando, pois. essa etapa, aqui nos reunimos para homenagear-te, neste almogo, que te oferecem OS teus amigos e teus colaboradores, pois que simbolizas. com a tua dedicagao e a tua fc, a ideia do Insti tute dos Services Sociais do Brasil, ideia que, ja agora, se impoe com a for^a dos imperatives categoricos so ciais e que, hoje ou amanha, ma,s com toda a certeza, se ha de realizar em beneficio de nosso qucrido Pals e pelo bem de todos os que nele habitam".
Institute de Resseguros do Brasil, Dr. Joao Carlos Vital:
"Exmo, Sr
Exmo. Sr
Exmo. Sr. Joao Carlos Vital,
Meus Senhores :
Discurso proferido pelo Dr. Odilon dc Beauclair, Pfesidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao do Rio de Janeiro, no decorrer do jantar com que. a 28 de maixo ultimo, a classe seguradora brasilcira Bomenageou o e.x-presidente do
"Se bem que, meu filho Marco, freqiientando tu, ha ja um ano as aulas de Cratipo e isto em Atenas, devas tcr em abundancia conhecimentos de preceitos e principios de filosofia. devido nao so a reputa^ao notavel do mestre, como tambem da cidade, podendo ele elevar-te pela sabedoria e ela pelo exemplo Contudo, como me propuzesse alguma coisa escrever-te no presente e muitas doravante, quis comeqar de preferencia pelo que conviesse nao so a tua idade, como a minha autoridade, porquanto. como muitas coisas ha na filosofia, nao so de valor como de utilidade, discutidas acurada e profusamente pelos filosofos, parecem ser bastante claras aquelas que a respeito dos deveres foram por eles transmitidas e regulamentadas. Pois. fase alguma da vida, quer seja em negocios publicos, quer particulares, quer profissionais ou domesticos, quer trates de algum negocio pro prio, ou si transiges com outrem. pode prescindir o dever e, nao so, na pratica do dever consiste todo o dccoro da vida, como no despreza-lo, a deshonra".
Estas palavras, meus senhores, fo ram proferidas ha 2 000 anos e todos aqui sabem por quern. Notavel oradcr. filosofo na verdadeira acepgao da palavra, legando a seus posteros conhe cimentos que so um espirito de muita luz poderia possuir; sem rival na eloquencia judiciaria. pela riqueza de sua imaginayao, pela graciosidadc e seduCao de sua dialetica; como politico, autor de monumentos historicos. como as Verrinas, as Catilindrias e as Filipicas. Cicero ceiebrizou-se pelos conselhos que deu a seu filho Marco s6bre 0 cumprimento do dever.
Cicero de nada se esqueceu: desde o dever de respeitar os mais velhos ate o de conhecer a verdade em toda a sua plenitude, pelo estudo. pela observagao e pela averigua?ao cientifica; nao so o dever de evitar divertimentos indecorosos e imorais, como o de fugir a ambigao da gloria, a inveja e a cobi?a. De nada se esqueceu Cicero.
Quando ouvi o dr. Jqaq Carlos ViTAL^ falar, em dezembro ultimo, aos boys do Institute de Resseguros do Brasil. por ocasiao da festa de enccrramento do ano letlvo e entrega de premios aos mais classificados. nao sei porque. lembrei-me doDe Of^iciis. Joao Carlos Vital nao falaria a seus filhos de forma mais carinhosa do que falou aqueles meninos. E de nada, tambem, se esqueceu. Recordo-me de sues pa lavras simples, acessiveis. amigas. pa lavras que sao ouvidas e guardadas porque vao diretas ao coragao:
Trabalhando nesta casa, dizia ele — voces .estao se privando de uma scrie de prazeres, como jogar foot-ball na rua ou
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tomar trazeira de bonde, mas. em compensa^ao, voces aqui estao ganhando sua vida honestamente, preparando-se para o future. Sei que e um sacrificio para muitos, especialmente os que moram longe, estar aqui as 7 horas da manha, quando comeea a aula de exercicios fislcos. mas essa aula Ihes da saude. Fico as vezes com pena de ver voces, tao jovens, numa idade que reclame liberdade de movimentos e de desejos, sujeitos a uma disciplina ferrea, a um trabalho penoso e quase humilhante, correndo dc um lado para outre para cumprir as ordens que recebem. Mas isto nao dura sempre. Os que se aplicarem nos estudos poderao fazer concurso e ser promovidos. Deixarao, assim, essa fun^ao subalterna, a mais modesta dentro desta casa, e terao acesso ao nosso quadro de funcionarios. Novos horizontes seiao abertos. O resto depende de voces mesroos. Agora me digam: o que e melhor? Fazer um pequeno csforgo e ser alguem na vida ou tomar tra zeira de bonde e se tornar um vagabundo?
Tudo isso eu ouvi com grande emo?ao. Eu e todos que la estavamos, porquc 0 dr. Joao Carlos Vital acon-
selhava com brandura, mas de forma coavincente. Citava exemplos de pessoas que tinham vindo do nada e que haviam galgado posigoes. Arrebatava o pequeno auditorio pela sinceridade e pela pureza de suas inten^oe^. Era um pai que falava e que so tinha um objetivo: a felicidade dc seus filhos, pelo cumprimento do dever.
E quem se propuzer a fazer a biografia de Joao Carlos Vital vera que, em toda a sua vida. ele so teve uma preocupa^ao: cumprir o seu dever. como prcgava Cicero, "quer nos negocios publicos, quer particulares. quer profissionais ou domesticos, pois, na-pratica do dever. consiste todo o decoro da vida, como no despreza-lo, a deshonra".
Ao organizar, em 1939, o Instituto de Resseguros do Brasii. por determinagao do Governo Federal de entao, encontrou Joao Carlos Vital certa oposigao de algumas Companhias de Seguro. Essa oposigao se justificava, em parte, pois viam elas no novo orgao um podcr coercitivo da liberdade com que sempre haviam operado e receiavam que a burocracia governamental invadisse o campo do seguro, tolhendo-lhe OS movimentos. que precisavam ser rapidos e precisos. Releva acentuar que o que se combatia nao era o homem, mas a ideia. Nao ha. dentro do Brasii. quem nao cultue a liberdade e a rea^ao provocada pela cria^ao do Instituto, mais uma pa de cal no li-
beralismo a que estavamos acostumados, nao poderia deixar de se fazer sentir.
A agao*impecavel do Presidente do Instituto, porem, pouco a pouco, foi modificando a opiniao dos que divergiam do programa governamental. A organizaqao modelar, a feigao tecnica que soube imprimir aos diversos scrvigos; a solicitude com que eram atendidas as Seguradoras em suas necessidades: a perfeigao e a lisura com que foram tragados os principios normativos de suas operagoes: a selegao dos funcionarios: a honestidade de propositos e a inflexivel justiga em todas as deliberagoes, dentro em pouco apagaram por complete aquela ideia de cercearaento de liberdade para dar lugar a concepgao de que o Instituto de Resseguros do Brasii era, como na realidade e, um 6rgao indispensavel ao desenvolvimento do seguro em nosso pais.
E de fato, meus senhores, nenhuma lesao houve a liberdade das Compa nhias e a prova e que todas aumentaram de muito suas transagoes com o advento do I. R. B. Neste ponto OS algarismos, em sua eloqiifincia matematica, falam melhor do que palavras. Sofreu. forgoso e confcssar, severo golpe o liberalismo em nossa indiistria, mas nao confundamos liberdade com liberalismo.
A liberdade e imortal, eterna, emana de Deus. Victor Hugo, esse genio
da raga latina, descreve-nos a cidade de granito que sua imaginagao ergueu sobre o Neva e nos conta, com aquele colorido e aquela beleza que so a sua pena privilegiada compoe, como surgiu, do leito gelado do rio, a vida, o movimento, as ruas, os edificios, o comercio e a industria. O gelo parecia. eterno, as agues sumiram na forga de suas prisoes brancas. Mas, de repente, as pedras de gelo comegam a se mo ver, a agua corre, o rio se despenca:
"fi a descongeiagao subita, e o Neva que retoma seu curso, e a agua viva que ergue o morto e medonho gelo e o despedaga!
Direis que era granito; vedc que era como vidro! £ a verdade que volta, e o progresso que recomega, e a humanidade que se poe em marcha e que arrasta, arranca, transporta, embate, mistura, esmaga e afoga nas suas vagas, nao so o novo imperio de Luiz Bonaparte, mas todas as obras do antigo despotismo! Vede passar tudo isso e como desaparece para sem pre! Nao o tornareis a ver mais. Aquele livro, meio submerso, e o velho codigo da iniqiiidade. Aquele estrado, que afunda, i o trono. Aquele outro, que a corrente leva, e o cadafalso! E para essa submersao imensa, para essa vitoria supreme da vida sobre a morte, que foi pre-
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ciso? Um so dos teus olhares, 6 Sol! Um so dos teus raios. 6 liberdade!"
A liberdade que recebeu, em seu holocausto, a vida de Tiradentes, que divim'zou a voz de Nabuco no extinguir a chaga da escravidao e que briIhou na propaganda apostoJar de Rui. jamais descera ao fundo de um sepulcro. Liberdade e espirito, liberalismo e materia. O espirito e eterno, a materia sofre muta^oes.
O liberalismo. essa doutrina que veda a intervenqao do Estado no orbe economico, assinalando-lhe o papel de simples guarda dos interesses privados, de ha muito desapareceu. Em que pais do mundo nao tern havido a intcrven^ao do Estado, em maior ou menor amplitude? Onde tera triunfado o individualismo, a teoria do "Etat gendarme" se em seu proprio ber?o a Franga — ele ja nao existe?
O essencial e que a liberdade nao sofra e se o estatismo e propinado com eleva^ao, para o bem da coletividade, como em nosso caso particular, so bons frutos podemos colher.
Sao de nosso ilustre colega, doutor Oscar Sant Anna, as seguintes palavras, ao completer o I. R. B. o seu primeiro lustre:
"Nao e de hoje e nao e apenas nas suas atuais fun?6es, que nos habituamos todos a admirar a operosidade inteligente e
d i n a m i c a do Presidente do'
I. R. B.; ]oao Carlos Vital e um nome mo?o, que surgiu no panorama national dbmo simbolo da fe no trabalho e do entusiasmo na fe. Em torno de sua atua^ao, obteve como forga fundamental a da disciplina. A disciplina se tern urn so efeito, tem mais de um aspecto. Acima de todas e de tudo, uma existe incomparavel — a disciplina de convic?ao. Tal e a que resulta do trabalho esclarccido, consciente e entusiastico. Tem sido essa, a que S, Ex. tem sabido impor em suas atividades. Tem o fundo dessa disciplina u m a enorme vantagem,- a de dispen ser ao seu mantenedor a rispidez do trato e a de Ihe possibilitar, ao reves, a sorrldente c amavel camaradagem. B inegavel que esse dom Ihe e pe culiar. Jamais as alturas Ihe conturbaram a serenidade e c eguilibrio, Funcionario ou rainistro de Estado, joao CarlosVital sempre foi — Joao Carlos •Vital. Os homcns que valem per si. nao tiram valor dos cargos, como os metais nobres nao se valorizam pelas ligas ou combinagoes".
Probo. honesto em .todos os atos de sua vida; inflexlvel em seus escriipulos: patriota que ama, com aquela
que transporta montanhas. a nossa terra e a nossa gente; transbordante de inteligencia. penetrante, lucido; bom e simples, que sofre quando ve o sofrimento e reparte sua felicidade com aqueles que dele se acercam; justo. a todos tratando por igual, grandes e peqiienos, potentados ou humildes, Joao Carlos Vital e um exemplo para a nossa mocidade. £ a incarna^ao de quern sempre aspirou e tem conseguido cumprir o seu dever.
Deixando a Presidencia do Institute de Resseguros do Brasil. onde prestou OS mais assinalados servi^os a causa do seguro e ao pais. encontra o doutor Joao Carlos Vital em cada segurador um admirador e um amigo. nao por favores que houvesse feito ou por transigencias que a autoridade de seu cargo tena permitido. mas tao somente porque soube, em todos os momentos. cumprir o seu dever.
Em reciprocidade, as Companhias <le Seguro de todo o Brasil. por sua vez. tambem desejam cumprir o seu dever, prestando-Ihe essa singela homenagem de gratidao e afeto. Felicidades. querido amigo!"
Falou. a seguir, o homenageado. cujo discurso de agradecimento foi o seguinte:
Meus senhores.
Quiseram os seguradores do Brasil mais uma vez. e esta sera a derradeira.
me proporcionar momentos de viva emo?ao e de profundo agradecimento. Durante os sete anos que vivi no vosso meio, exercendo, a principio. a dificil missao de mostrar. aos dirigentes do seguro cm nossa patria. os sadios e patrioticos propositos que animavam 0 governo ao criar o Institute de Res seguros do Brasil e. mais tarde, procurando atender aos multiples e delicados aspectos. que a atividade securatoria exige no seu desdobramento, recebi constantes e reitcradas demonstragoes de confian^a e estimulo, e de esperan^a. na agio do responsavel pela entidade coordenadora dos negocios de resseguro,
Lembro-me ainda daquela tarde memoravel em que nos encontramos pela primeira vez era carater oficial, per ocasiao da vislta que. dois dias depois de empossado, fiz no Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro.
Vinha eu de exercer. por longos anos. fungoes de alta responsabilidade no Ministerio do Trabalho. Conhecia, cm muitos de seus detalhes, a marcha evolutiva do seguro no Brasil, atraves do trato consfante com o Departamento Nacional tie Seguros Privados e Capitalizagao e com o seu nunca suficienteraente louvado diretor, Dr. Edmundo Perry, esse tecnico. cuja ponderagao e cujo elevado conhecfmento da materia, que versa, tem con seguido dar. em 25 anos de fungao
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publica, um sentido noumativo e mesmo peculiar ao seguro nacional.
Acabaia de realizar, por determinagao pessoal do eminente Presidente Getulio Vargas, estudos minuciosos sobre a organizacao do resseguro no pais e nas vizinhas repiiblicas sulamericanas, sobretudo no Chile, onde cuidadosamente examinci a estrutura e OS resultados da Caja Reaseguradora, e no Banco de Seguros del Estado. da Republica do Uruguai.
Tinhamos em maos, nos os tecnicos do governo, alem desse subsidio coIhido diretamente, uma farta documen' t a g a o, minuciosamente selecionada pelos interessados, companhias de se guro, estrangeiras e nacionais, e mesmo de algumas representagoes diplomaticas.
Nao ignorava o papel preponderante que podcriam ainda exercer entre nos as empresas estrangeiras de seguros. suportando, com sua elevada potencialidade e dentro das proprias fronteiras da Republica, os encargos e as responsabilidades compativeis com o seu largo tirocinio e as suas consideraveis fontes de descarga.
Possuiamos, portanto, o conhecimento verdadeiro da responsabilidade, que a criagao do Instituto representava, e das dificuldades tecnicas e administrativas que a sua implantagio viria a exigir.
Nao desconhecia, por ouCro lado, o esforgo que despendiam as administragoes das empresas seguradoras para disseminar, no pais, a consciencia da necessidade da previdencia privada em seus multiples aspectos.
Sabia, igualmente, do trabalho invulgar daqueles que, penetrando os recantos mais reconditos da patria imensa, levavam o instituto do seguro ao contato dos mafs remotos habitantes de nos.so terrltorio.
Ouvi, entao, com a atengao e o encanto que eraanam da sua palavra autorizada e burllada, p discurso de recepgao que, em nome dos seguradores, pronunciou o eminente brasileiro e ilustre academico Rodrigo Otavio Filho.
Por mais que vestisse de galas e atavios a sua brilhante oragao, nela transpareciam a incerteza e a espectativa que pairavam no meio segurador com 0 advento da legislagao que vinha de ser criada.
Prometi, naquela oportunidade, que, no execcicio do cargo com que havia sido honrado, procuraria atender, em proporgoes iguais, os interesses do go verno e do seguro.
Que nao deixei de cumprir a pala vra empenhada, creio que melhor testemunho do que as alegrias desta noite nao se poderia esperar.
Trabalhamos juntos, representantes do interesse coletivo e do interesse do seguro, com devotamento e sinceridade.
Vivemos em colaboragao permanente os" momentos dificeis que neste setenio se apresentaram, e regosijamo-nos, sempre unidos, com as vitorias de nossas atividades.
Trocavamos indiferentemente de posigao das tertulias tecnicas que os problemas securatorios levantavam. nas' quais vencia sempre a justiga.
Nunca houve barreiras nem susceptibilidades que nos separassem. Irmanados pelo constante desejo de aprimoramento do seguro nacional, estuaamos. em conjunto, metodos e solu?oes, muitos deles tipicamente brasileiros.
Jamais qualquer desinteligencia ou simples desentendimento separou o nstituto de Resseguros do Brasil da totahdade dos seguradores, e por isso podemos comemorar hoje, juntos, a ob?a que juntos realizamos.
Julgo. pois, com satisfagao e orguJho, que nao poderia ter terminado de lorma mais feliz a minha carreira pu blica.
Meus amigos.
Nao considero esta festa como uma despedida.
Rccolho com caxinho e gratidao as magnificas e confortadoras palavras de vosso interprete, o meu dileto amigo Odilon de Beauclair que, nessa saudagao. fugiu a linha caracteristica de sua personalidade, que e a sobriedade, para cumular de adjetivos e encomios o seu companheiro de ontem.
No novo campo em que vou ingressar e na modestia de meu lar, espero continuar a merecer a honra da vossa amizade e o prazer de vosso agradavel convivio.
A todos que aqui se acham e aqueles que, mesmo longe desta capital, me tern cercado de cativantes raanifestagoes de aprego, eu me declaro eternamente grato"..
O novo presidente do I. R. B. visita o Siiidicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro
O presidente do I. R. B., General de Divisao Joao de Mendonga Lima, continuando a manter a situagao de absoluta cordialidade entre o I. R. B. e as Sociedades de Seguros, providencicu para que um dos seus primeiros atos fosse a visita ao Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capltalizagao do Rio de Janeiro.
No decorrer da visita, usou da pa lavra o presidente do referido Sindi cato, Dr. Odilon de Beauclair que, saudando o ilustre visitante, encareceu a satisfagao dos seus associados em terem tido oportunidade de recepcionar o recem-nomeado presidente do I. R". B. Apos algumas palavras de agradecimento, retirou-se S. Ex., 6timamente impressionado por tudo quanto tivera oportunidade de apreciar-
Novo conselheiro do I. R. B. Perantc o Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, tomou posse do cargo de membro do Conselho Tecnico do I. R. B., no dia 15 de margo de 1946, o Capitao de Fragata An tonio Rogerio Coiinbra, que fora nomeado para exercer aquelas elevadas fungoes, per decreto lavrado em 12 do mesmo mfis.
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CARLO S METZ
Carlos Metz era sem favor uma das culminancias do meio segurador brasileiro. Conheda o seguro em todas as suas modalidades, dir-se-ia que ele era, na sua vida, a inclinacao natural.
Nos seus meandros e sutikzas ninguem o ultrapassou entre nos. Era destes valores que nao se impoem afrontosamente. Os seus conhedmentos os exteriorizava suave, branda, quase timidamente. Nomeado membro do Conselho Tecnico, prestou, na organiza^ao da estrutura tecnica do inestimaveis servigos. Nek representava a tradi^ao do se guro de que foi acerrimo defensor. Nao era. porem, irredutivel nos seus pontos dc vista. Reconhecendo a procedencia da inovagao, a aceitava, e, com o mesmo calor, quando necessario. a defendia. Su'igo ^ de nascimento tornou-se, de direito e de sentimento. um autentico brasileiro. As suas raizes atavicas de suigo-akmao foram bem pesadas nas rudes conseqiiencias sofridas nos liltimos anos de sua vida.
A propria companhia que fundou, modelar e perfeita. e que dirigiu vinte e poucos anos, teve ainda, em beneficio do seguro, para que fosse excluida
ERNESTO
Registamos, com pesar, o premature falecimento, em 17 de margo proximo passado, do Sr, Ernesto Soren, distinto e eficiente colaborador deste Ins titute, a cujas atividades, desde ha 7 anos, emprestava o brilho dos seus servkos, e no qual exercia, uftimamente, as fun?6es de auxiliar-tecnico.
da lista negra, que set entregue a outras maos. Bem poucos seguradores entre nos terao feito pelo desenvolvimento do seguro quanto esse verdadeiro tecnico que aliava as qualidades de um gentleman. Seu nomc no
I. R. B. e nos meios securatorios do Brasil sera sempre kmbrado como um daqueks que mais enobreceram a instituigao do seguro.
SOREN
Vitima de pertinaz enfermldade, que vem de ceifar uma existfncia jovcn e promissora, era Ernesto Soren, sem favor algum, um dos membros xnais estimados na famiiia irbidria.
O I. R. B,, atravfis dc sua Revlsta, associa-se as homenagens que Ihe fo ram prestadas.
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ft. 36 ~ ABRU. DE 1946 j. • j'j