T4445 - Revista do IRB - Junho de 1946_1946

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JDIUO DE 1946 -I 37

AOMINISTRA9A0 00 I.R.B.

Aspectos do Seguro-Incendio nos Estados Unidos da America do Norte; Eng." Rodrigo de Andrade Medicis. col. 5 — Aplicagao de capital nas empresas de seguro de ramos elementares; Jose Sotlero Filho. col. 21 — A proposito do "pool" do roubo; A. O. Zander, col. 59 — Do alijamento; Joao Vicente Campos, col. 65 — Das obrigagoes do segurado: David Campista Filho. col- 75 — Infragoes contratiiais: Horacio Macedo. col. 81 — Estudos sobre o ramo Vida; Weber Jose Fcrreira. col. 85

— O prego do seguro-incendio no Brasil; Celio Olimpio Nasccntes. col. 93 — Estudo da concessao de ta.xas especiais para seguros-incendio no Distrito Federal; Gerson Rollin Pinheiro. col. 99 — Aspec tos do Corpo de Bombeiros em reorganizagao: Hurnboldt de Aquino, col. 103 Risen de ma estiva; A. O. Zander, col. 111

— Padronicagao dos balangos e contas de lucros e perdas; /. Morrot Filho. col. 1I9

—Liquidagao de sinistros; Jorge do Marco Passos. col. 123 — Seguros insuficientes: Americo Matheus Florent.no. col. 129Dados Estatisticos. col, 139 — Tradugocs e Transcrigoes, col. 201 — Pareceres c Decisoes. col. 273 — Bibliografia, col 283 — Ncticiario, col. 287.

O Decreto-lci n:' 8 806. dc 24 de Janeiro do corrente ano que criou a Delegacia Geral de Portos e Litoral. cujo ambito jurisdicional abrange toda a Jaixa maritima do territorio nacional e com a /inalidade preventiva e repressiva dos crimes e atividades contra os hens publicos e particulares, em transito no litoral e rfominio mart' timo nacional, era uma criteriosa necessidade para acautelar o comercio e a industrla da verdadeira pilhagem que. ha dots anos principalmente. vinha sofrendo por parte de verdadeiras organizagoes constituidas para roubar.

Os prejuizos dessa atividade ilicita com os roubcs de mercadorias embarcadas foram em 1944 de vinte c cinco milhoes de cru zeiros, cifra essa que no ano de 1945 duplicou.

Este comercio criminoso alastrou-se pelo Brasil inteiro e tornou-se o pesadelo dos armacfores c seguradores.

A impunidade de que gosavam tais criminosos aumentava-lhes a avidez dos lucros e, continuasse a sifuagao pree.risfenfe a criagao da delegacia especifica, empresas de navegagio, de seguros e o prdprio comercio em breve estariam as portas da bancarrota.

As medidas de repressao', nesta campanha patrocinada pelas sociedades de seguros e o I.R.B., comegam a produzir seus primeiros [rutos.

Nesta Capital a acao inteligente do Delegado escolhido para a Jungao de coordenar elemenfos a Jim de ejetivar a repressao desta indiistria criminosa atraues de inqueritos remetidos a Justiga, conseguiu diminuir a ritmo e o apetite daqueles sanguessngas da economia privada.

A acao moralizadora das autoridades policiais e aduaneiras ja se vai estendendo por todo territorio nacional.

Jornais chegados do Ceara dao noticia das diligencias procedidas contra uma quadrilha ali organizada, causadora de vultosos prejuizos.

Basta assinalar que o seu chefe era precisamente aquele a quem incumbia a [iscalizagao e guarda das mercadorias desemharcadas e recolhidas as alvarengas. Na lancha da Aljandega estauam OS proprios ladroes que nada mais eram senao o mcsfre e os tripulantes, como esta apurando a Policia de Fortaleza!

O guarda aduaneiro incumbido da [iscalizagao noturna das al varengas engendrou am sistema de avisos lumino.sos que denunciava aos seus comparsas em terra o livre transito ate as desejadas alvarengas onde estavam as cobigadas mercadorias.

Conselhelros:

Em botes, eram transportadas para armazcns de determinados comerciantes co-autores do roubo.

Como se ve, no genera, era uma organizagao modelar cujo exito se afirmava pelo requinte dos detalhes.

Prossipam as autoridades policiais e aduaneiras — a repres sao apenas se inicia — na colaboragao com a Delegacia de Porios e Litoral, neste mesmo ritmo de atividade que em breve estara o comercio livre desta quadrilha que a sua custa enriqiteceu.

S U M A R I 0 NO VII JUNHO DE 1946 N= 37
RElflSTA I
Pro si dentet General de DlvisSo JoSo da Mendon^a Lima Bachardia: Adalberto Darcy, Alvaro da Sllva Pereira, Angelo
1(1. HiKnli llifci e log. Cldl Paili Ctsleli Inn H RED A9 AOi INSTITUTO DS neSSEQUROS DO BRASIL EOlFlCIO JOAO CARLOS VITAL AVENIDA MARECHAL CAmARA, 171 CAIXA POSTAL I 440
Mlrio Cerne, Odilon de Beauclair, Eng. Civil F. J, Souza Range!, CapitSo de Fragata Ant6nio Roglrio Coimbra,
HEVISTA DO I. R. B. v,.vj5

Aspectos do Seguro-IncSndio nos Estados Unidos da America do Jiorte

bibliografia indicada ricstc aetigo c a constantc da documcnta^So cntrcguc ao I. /?. B. pelo articulista, junto com o relatorio dc sua fiagcm de cstudos ao cstrangeiro. aprcsentado sob o tiftilo Aspectos Internacionais do Seguro.

generalidades

O seguro-incendio nos Estados Unios esta altamente desenvolvido, sob Oaos OS pontos de vista.

Acompanhando o ritmo crescente do ^senvolviraento economico do pais,

^^rgeni novas formas de cobertura,

j as tendentes a atender aos interesses OS segurados e a aumentar a procura seguro.

A educagao do publico sobre a pre-

v^'l^ao contra o incendio atingiu ele-

^ ° nivel realizada nao so pelas comanhias de seguros mas, tambem, pelas ^aforidades municipais, estaduais e fe^rais, pelas diferentes associagoes esi^^'a^'zadas e pelas proprias empresas "Ustriais e comerciais.

j.^•^_™eios de prevengao contra inceno sac usados correntemcnte. Maga'ns luxuosos das grandes cidades nao preconceito de usar "Sprinklers", ^smo que enfeiem as suas instalagoes. no seguro-incendio anieri*^0. uma infiuencia acentuada do "enyenheiro'; ao contrario, percebe-se que ^oase nenhuma tem sido a agao dos ^tuarios" nesse ramo de seguro, e dai ® falta de dados estatlsticos, que, de ^orto modo, se verifica .A "Engenharia de Precaugao contra Incendio" esta

^^presentando o papel mais importante *^0 desenvolvimento do seguro-incendio

norte-americano, como se verificara, principalmente, no capitulo relativo a tarifagao.

As sociedades anonimas — "Stock companies" — sao as principals seguradoras desse ramo. Somente pela co bertura do risco de incendio propriamente dito, excluidas, portanto, as garantias accessorias, o montante total dos premios aceitos por essas companhias foi de 626 milhoes de dollars em 1944 contra 586 milhoes em 1943 (1). Em 1944, a sociedade de maior receita foi a "Home", com 40 milhoes e 400 mil dollars, seguindo-se a "North Ame rica" com 18 milhoes. a "Aetna" com 17 milhoes e a "Continental" com lo milhoes.

O numero de organizagoes especializadas do ramo Incendio e muito grande. conforme se pode verificar do anexo n.° 1 as "Generalidades". bem assim dos capitulos a seguir.

Nao ha, como no Brasil, a obrigagao de se aplicar, em lOO^'r, a clausula do rateio. Podem-sc realizar seguros com aplicagao de pcrcentagem variavel de rateio {coinsurance clause) que, na maioria dos casos esta limitada ao minimo de 50%. Se o seguro e feito coin "coinsurance clause" de. por exemplo, 80%, admite-se. entao, que nao havera

(1) Vedc iSpccfafor Fire Index — 1945.

i I a M
Eng" RODRIGO DE ANDRADE MEDICIS (Diretor-Sccrcldiio do Inslitiito Drasileiro do Atiiaria)
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rateio se, por ocasiao do sinistro a impottanda segurada representar, pelo menos, 80% do valor em risco.

A percentagem minima de rateio varia conforme a regiao e ainda comjj tipo de risco a cobrir. No estado de New York por exemplo, salvo para moradias. a "coinsurance clause" tern que ser de, pelo menos, 80% {I).

Para riscos accessorios, como "Sprin kler Leakage", por exemplo, e admitida a "coinsurance clause" ate de 1%.

Geralmente o seguro-incendio e feito acompanhado da cobertura de riscos accessorios ou seja do endosso de "ex tended coverage", o qual inclui os dancs diretos causados por Tempestade, Granizo, Explosao, Motim, Motim deviuo a greve, Comogao Civil, Aeronave, Veiculo e Fuma?a. Para obter essa garantia ha o pagamento de um premio adicional (2).

Por explosao" nao se entende ex plosao de caldeiras pois esse seguro so e coberto, mediante apolice especial, pelas companhias que operam em "Ca sualty", e assim nao esta incluido nos riscos accessorios ao ramo Incendio.

De acordo com a lei de rauitos estados, as condi?6es gerais de apolices devem ser aprovadas pelos respectivos orgaos legislativos. Assim, a adogao de uma nova apolice e um assunto de grande importancia e e feita com muita relutancia. Uma razao para isso e que, com o tempo, as decisocs jiidiciais piaticamente ja tern definido o sentido de cada palavra da apolice. eiiminando, assim, a necessidade de muitas disputas judiciais para liquida^ao dos sinistros.

As clausulas da apolice do estado de New York foram revistas em 1943, havendo o respectivo corpo legislative

(1) Vede New Yohk Fire Insurance Ra ting Organization — Genera/ Rules. June. 1946. pAg. 15, 15-A c 16.

(2) Vede "extended coverage endorse ment . Fire Insurance Forms and Endorsements — N, Y., bem como nos "General Rules",

adotado uma nova apolice padrao, mais ampla que a anterior que era de 1918 (3). Esse tipo de apolice, e a adotada pelo estado de Missouri, tendem a se generalizar, agora, por todos os Estados Unidos, Essas novas apolices incluirara, no contrato basico, muitas vaiitagens e permissoes que eram dadas sem adicioijal e que obrigavam a inclusao de clausulas especiais modificadoras do texto original das condi?6es gerais.

Alem da apolice, ha ainda as "forms", que podemos chamar de coberturas ou clausulas especiais e os endossos. As "forms", segundo as decisoes judiciais tern preferencia sobre o texto das condi^oes gerais, salvo no caso de clausu las que, segundo a apolice basica, nao podem ser alteradas.

Ha um niimero consideravel de forms" ja impressas, bem como dc en dossos (2).

Ancxadas a uma formula de apoliccincendio, algumas "forms" podem constituir contratos separados, sem necessi dade da cobertura do risco principal do incendio dos bens. Outras "forms" e os endossos. porem, so se podem emitir para quern possui, na companhia, o contrato geral de seguro-incendio ou um dos ceferidos na sentenga anterior.

O emprego das "forms" e dos "en dossos", inclusive quanto a cobranga dc premios, esta regulamentado nos diferentes manuais — Genera? Rules emitidos pelos escritorios de tarifagao — Rating Bureaux (4), — os quais estao sempre sendo atualizados.

As socicdades anonimas de seguro ainda nao estao cobrindo "depreciagao", para o caso de maquinismos. Estabelecem, como o I.R.B, adotou no Manual de Liquidagao de Sinistrosincendio, que o valor das maquinas e

(3) Vede Julian Lucas — The Standard Fire Insurance Policy of the State of New York.

(4) Vede os diferentes "General Rides" trazidos.

o actual cash value", ou seja o valor de bem igual e novo, descontada a depreciagao. Achava-me em New York quando as companhias mutuas, especializadas cm segucos de fabricas, iniciaram a concessao de tal cobertura.

tarifacao

A tarifagao-incendio nos Estados Unidos K feita na base de uma grande snalise do risco sob o ponto de vista da prevengao contra o fogo. A "Fire f^rotection Engineering" e o resultante

, ®stabelecimento da periculosidade rela(relative fire Hazard) sao as bases ' tarifas americanas.

Quando o negocio do seguro-incenfoi inicialmente praticado, os riscos

S'-am aceitos mediante uma taxa geral minima. Tudo que se cobrava do ^Ourado estava incluido na taxa basica. f* Quando, devido a concorrencia e a exPeriencia, a selegao dos riscos se tornou "ccessaria, esta ideia de uma taxa para °dos OS riscos de uma certa classe ou 9ualidade foi abandonada. Os seguraores comegaram a analisar as diversas ' Pfriculosidades contidas no risco e 3juntaram a cada parte assim analisada adicional especifico ou um credito.

Ptoporgao que o numero desscs adi^'onais e crcditos aumentava, o montandeixado para a taxa basica, diminuia ^onstantemente. Este processo de re"^ugao da base e maior analise do dcjalhe tem hoje em dia sido levado tao 'onge que a parte nao analisada, a ^ual e representada por uma pequena Porgao, resiste, praticamente, a uma ^ualise mais ampla. No decurso dos 'sinpos. entretanto, esta pequena por?ao passou a ser conhecida como o re sidue das periculosidades nao analisadas e atualmente se tornou uma taxa "asica porque outros adicionais foram ^crescentados a ele como um niicleo ou base". (1)

(I) Vede Jay S. Glidoen — Analytic Cistern;[or the measurement of relative fire hazard. — An explanation, pigs. 28 e 29.

Nao ha nesse pais, como aqui e em quase todos os demais lugares, o criterio de uma tarifa geral e simples, forgando a concessao de taxas especiais quando o risco apresente condigoes superiores, julgadas estas por criterios nao precisos ou por resultados anteriorcs, e, as vezes, mesmo, por con%'eniencias comerciais.

Na America do Norte e proibido conceder tarifagao especial para deterrainado segurado (descriminatory ra tes): devido ao criterio analitico usado. que leva em conta detalhes varies, o segurado — protegendo o seu risco passa a fer direito a uma taxagao mais baixa, ao inves de, como acontece aqui, habilitar-se a -um podidc de bene/icio especial.

As taxas sao. assim, resultantes da aplicagao de esqucmas pre-organizados (rating-schedules): dada a meticulosidade dos diferentes fatores que sao considerados, a aplicagao dos esquemas c feita por escritorios especiais de tari fagao (rating bureau ou inspection bu reau), espalhados por todo o territorio norteamericano.

Convem esciarecer que. apesar de custeados pelas companhias, esses es critorios sao dirigidos por pessoas estranhas as mesmas. geralmente engenheiros.

Por meio de seus inspetores, muitos tambem engenhciros, esses escritorios proccdcm a vistoria de todos os riscos, fornecendo as' companhias e aos agentes a taxa aplicavel a cada risco.

A tarifagao-incendio nos Estados Unidos e pois individual, resultante do estudo realizado em cada risco e da aplicagao do esquema vigorante. Excetuam-se alguns tipos de riscos, como os de moradia (e o caso de algumas pequenas cidades), para os quais ha a tarifagao por classes {class rates ou Rat rates) aplicada pelos proprios agentes de seguros, como acontece no Brasil.

Nos estados onde hk cbrigagao legal de aprovagao de tarifas pela Superin-

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tendencia de Seguros, somente os esquemas e que sao aprovados. isto e, o modo de tarifar e nao as taxas propriameate ditas.

Estudando e desenvolvendo os esquemas, fazendo aos "rating bureax" recomendagSes sobre a sua aplicagao, e ainda com a finalidade de supervisionar o estudo de apolices. formas. tipos novos de cobertura, enfim regulando a politica geral de tarifa^ao e condigoes do contrato, existem organizagoes regionais, como a "Eastern Underwriters Association", a "South-Eastern Un derwrites Association", o "Western Actuarial Bureau", o "Board of Fire Underwriters of the Pacific". Cada uma dessas associagoes supervisiona determinado niimero de escritorios de tarifagao, cada qual com sua zona de agio. Ha. tair.bera, "rating bureaux" que trabalham autonomamente como o Arkansas Fire Prevention Bureau" o "Mississipi State Rating Bureau", o Louisiana Rating and Fire Prevention Bureau", o "Virginia Insurance Rating Bureau , o West Virginia Inspection Bureau . e o Board of Insurance Coraissioners" do Texas o que nao e organizagao das companhias mas sim do Deparfamento Estadual de Seguros.

Existem ainda os "audit-bureaux", ou sejam os escritorios aos quais sao remetidos pelas companhias, ou pelos agentes, as copias de cada apolice emitida, a fim de que se verifique se, quanto as condigoes e taxas. foram obederidas as regras em vigor, notificando OS enganos para a corregao devida. Os audit-bureau.x . as vezes, sao parte do propfio escritorio de tarifagao.

Para Illinois e outros estados do Middle-West, ha ainda a "Western Underwriters Association" que c uma especie de policia das companhias. podendo multar uma sociedade se esta nao corrigiu os enganos observados na conferencia da apolice. Trata-se de uma associagao formada por um grupo de voluntarios. que cria as suas proprias regras de pratica. para o bem do negocio de seguro-incendio.

Enfrosados com o inccanismo propriamente tarifario, que ja dcscrevi. existem: a) o "National Board of Fire Underwriters" — N.B.F.U. — que prepara estatisticas, aprova e divulga padroes tecnicos de engenharia, colabora nas regiilamentagoe.s de construgoes, inspeciona as cidades. classificando-as e apresentando relatorios sobre as suas condigoes do ponto de vista de prevengao contra incendio, etc.: b) o "Underwriters Laboratory", que supervisionado pelo N.B.F.U. realiza toda cspecie de pesquisas mteressantes ao estudo da prevengao con tra incendio: c) o Departamento de "Fire Protection Engineering" do "Il linois Institute of Technology" que mantem curso de engenharia especializada era prevengao contra incendio, incluindo no programa materias relativas a tarifagao-incendio: d) a "National Fire Protection Association", que estuda, coordena e divulga os trabalhos feitos pelos seus membros sobre pre vengao contra incendio; e) a organizagao que prepara e mantem em dia os mapas completes das cidades com a indicaglo detalhada da planta de cada risco dos diferentes quarteiroes; /) os Departamentos Estaduais de Seguros que, em alguns estados, aprovam os esquemas de tarifagao, fazendo, tambem, estudos a esse respeito; g) a "In surance Executives Association", asso ciagao dos corpos dirigentes das com panhias de seguros que, na sua finali dade nacional de trazer melhoramentos e economia nos metodos dc conduzir o seguro-incendio, de promover melhor cobertura e servigo para o publico, esta. tambem, estudando os metodos tarifarios adotados nas diferentes regides do pais; h) as diversas organizagoes especializadas que, tambem cuidam de tari fagao-incendio, como, no seguro de algodao, os respectivos "pools" e a "Cot ton Engineering Inspection Service", e como a "Central Traction and Lighting Bureau", organizagao que prepara es-

quemas para a tarifagao de centrais eletricas c dc riscos de tragao cletrica.

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Os sistemas ou esquemas basicos de tarifagao variam conformc os diferentes escritorios de taxagao. Ha, assim, uma 'eric de sistemas basicos, diversos uns dos outros, c mesmo, dentro de cada uma .scrie cnorme dc esquemas especiais para diferentes tipos de riscos. No estadn de New York, por excmpio. 2^' segundo me informou o Sr. S. Oavis. Superintcndente substituto de Seguros, 47 diferentes esquemas.

Os diferentes metodos e as variadas trganizagoe.s existcntes para fins tarifsrios, sao conseqiiencia de fatores di'•'ersos, dentrc os quais o fato do seguro 10S primeiros tempos, dcvido a falta e ^ deficiencia da.s comunicagoes. ter-se desenvolvido independentementc em ttada regiao. Por outro Jado, os estados sao muito orgulhosos de suas prerrogativas c metodos, nao vendo com bens °lhos a organizagao de um escritorio central. Ainda mais colabora para isso, a atitude das companhias que tem semPre fugido da possibilidade de se estabelecer um controle central dos seguros POr parte do Governo Federal. Assim. ha um problema de solugao dclicada, se hem que todos reconhegam a deficiencia c_^os atropelos resultantes dessa situa•i'ao de grande desuniformidade.

A "Insurance Executives Associa^'on'(I.E.A.) esta procedendo a um cuidadoso estudo do assunto, para minorar o complicado estado atual de coisas. tcndcndo ao estabelecimento de I'm esquema uniforme de tarifagao a ser usado em todos os Estados Unidos. Esse estudo foi tambem uma conse qiiencia da decisao da Suprema Corte, c moratoria posterior estabelecido pelo Congrcsso, que tornou o seguro passivel de intervengao do Governo Fe deral se OS estados, ate 1948, nao bai-■^arem leis julgadas eficientes.

Como primeira medida do seu traba'ho a I.E.A. ja conseguiu a adogao pelas Companhias dc uma classificagao uniforme para todo o pais. relativa a

ocupagao, construgao, etc. Havia a classificagao do "National Board", mas essa era julgada insuficiente.

De um modo geral, porem, os me todos de tarifagao nos Estados Unidos podem scr classificados em tres: a) "Class rates" ou "flat-rates", que, como ja disse, sao adotadas em todo o pais para determinados tipos de riscos: b) "Analytic System"; c) "Mercantile System". Todos os demais metodos podem, mais ou menos, enquadrar-se numa dessas tres classes, exceto o do estado de Texas, onde as taxas sao determinadas qiiinquenalmente para cada cidade baseada na propria cxperiencia da localidade.

Segundo b Sr. Beckwith, a pcssoa da I. E. A. que esta procedendo ao estudo ja referido, um dos mclhores esquemas e o "Genera! Basic Schedule" adotado no estado de Washington, por set o mais flexivel. nao no sentido da possi bilidade de dcterminar taxas diferentes, para riscos iguais, mas no sentido de ser analitico, mas de facil aplicagao.

E' uma variante do "Analytic System", scm OS exageros dessc, sendo, na opiniao do Sr. Beckwith, o esquema que tende a scr adotado em todos os Esta dos Unidos. Uma explicagao resumida de.sse esquema se encontra no relatorio preparado por Mr. Beckwith, de cujo capitulo correspondente recebl uma copia (1)

O "Sistema Analitico" para a medida do risco-relativo-incendio (Analytic System for the measurement of Rela tive Fire Hazard) e, tambem, conhecido corno o "Dean Analytic Schedule", porque foi criado, no inicio deste seculo pelo Sr. A. F. Dean, cujos inumeros trabalhos sobre seguro-incendio foram

(I) Vcdc n pasta sobre a tarifogSo-incendio nos EE.LIU. (Pasta 694) — Um estudo mais detalhado podo scr fcito no trabalbo de Mr. J. K. Wooi.EY — "The principles and mechanics of Fire Insurance Rating as incorporated in General Basic Schedule — The [ectoria! system [or determining Fire Insurance Rates based upon the analysis of Relative Fire Hazard". Vede volume li-666.

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reunidos na obra em tres volumes,"The Philosophy of Fire Insurance" (2) que, na regiao do Middle West e considerada a biblia" do seguro-incendio. E' o Analytic System" o esquema adotado na maioria dos estados, i. e, em 20 a saber : Illinois, Indiana, Kentuchy, Tennessee. Michigan, Ohio, Wisconsin, Nebraska, Oklahoma, Minnesota. North Dakota, South Dakota, Iowa, Missouri. Kansas, Colorado, Wyo ming. New Mexico, Arkansas e West Virginia.

O Western Actuarial Bureau (WAB), com sede em Chicago, e o orgao que supcrvisiona a aplicagao do "Analytic System", estudando-o. mantcndo-o em dia, aperfeigoando-o e estabelecendo esquemas especiais para diferentes tipos de riscos. Nao c orgao "atuarial" propriamente, mas sim. um escritorio especializado na aplica^ao da Engenharia de preven^ao contra o incendio.

Para travar conhecimento com o "Dean Analytic Schedule", visitei o WAB e tarabem o "Cook County Ins pection Bureau", que e o escritorio de tarifagao para a cidade de Chicago. Obtive um exemplar completo do "Ana lytic System", um trabalho sobre o mcsmo esquema da autoria de Jay S. GlidDEN (3). beni como os formularios de inspesao usados (Survey-blanks), in clusive alguns devidamente preenchidos com exemplos cujos croquis estao anexos (d). No Cook County Inspection Bureau ' refiz o preenchimento de um dos exemplos, tomando conhecimento da maneira pratica de aplicar o "Ana lytic System".

Partindo de uma taxa basica, obtida numa tabela mestra (Master Basis Ta ble),_^em que influem, apenas, a dassiticacjao da cidade e o numero de pavi-

(2) Vede A. F. Dean ~ The Philosophy of tire Insurance — 3 vols.

(3) Jay S, Gudden — op. cit, (4) Vede a pasta s6bre a tarifacao-incciidio nos EE. UU, — 2.» parte — (Pasta 659)

mentos de edificio, consideram-se depois OS variados adicionais (charges) e OS creditos, dados em percentagens que se somam algebricamente para obter a percentagem final que se dcve acrescer a taxa inicial.

Para a tabela mestra as cidades sao divididas em 10 classes, de acordo com a classificacao estabelecida pelo "Na tional Board of Fire Underwriters". Depois de obtida a taxa basica, o problema esta na determinagao dos cre ditos e debitos, para o que e feita uma minuciosa analise do risco. Influem. principalmente, quatro grandes fatores; estrutura, ocupa^ao, exposi^ao ao risco e preven^ao. Dentro de cada um desses fatores ha um numero consideravel de subdivisoes, que dcvem ser anotados pelo Inspetor para se poder determinar a taxa final. Trata-se na realidade de um sistema excessivamente analitico, que encara os mais minucipsos detalhes.

As taxas constantes das Tabelas mestras (Master Basis Tables) que se encontram no compendia do Analytic System sao, apenas, niimeros indices sobre os quais se aplicam diferentes percentagens para se obter entao a "tabela-padrao basica" de cada territorio onde o "Dean Schedule" e usado.

Essas taxas basicas, como todas as demais percentagens que influem no calculo da taxa final, foram determinadas, nao por meio de dados estatisticos, mas sim pela consideragao da periculosidade relativa dos diferentes detalhes que, de qualquer modo, contribuem para o aumcnto ou diminui^ao da gravidade do risco. Sustenta o "Western Actuarial Bureau" que cs dados estatisticos nao devem ter uma influencia predominante na fixagao das taxas-incendio, devendo preferencialmente ser levados em conta os diferen tes fatores analiticos que influem na periculo.sidade do risco e assim na tarifaqao. Argumenta a mais que nao se podem obter dados estatisticos dos di ferentes detalhes que influem na classi-

fica^ao dos riscos, e, alem disso, as condi^oes reais dos bens segurados cstao-se modificando dia a dia, de modo a pouco se poder acreditar na experiencia an terior: n=^o se pode taxar com informai;6es de dados estatisticos anteriores Uma nova fabrica que se instale com novos metodos e processes fisicos ou quimicos de opera^ao.

O "Analytic System" e estudado minuciosamente no curso de Engenharia de Preven^ao contra Incendio do "Illi nois Institute of Technology", onde se formam os engenheiros que trabalham no WAB e no "Cook County Inspec tion Bureau". O Professor Finnegan, sngenheiro pelo M.I.T. (Massachu^®ts Institute of Technology) e Diretor uo citado curso de Engenharia de pre^^?ao contra incendio, considera o Dean Schedule" o mais cientifico e o melhor dos esquemas tarifarios usados J*" nos Estados Unidos. Todos os Seguradorcs do Middle-West sao, tambem, larvorosos adeptos desse sistema. O ^e&mo, entretanto, nao acontece nas demais regioes do pais. Em New York, ^ opiniao generalizada e a que me deu o Sr. Neilly, da "Eastern Underwriter Association", o qual considera o "Anaytic System" muito complicado, muito detalhista e conseqiientemente sujeito n flrande subjetividade, alem de, apesar de tao minucioso, depender de dados nrbittarios como sao as taxas basicas. O extremo oposto do detalhismo do Analytic System" e o "Universal Mercantile Schedule" e principalmente 3s tendencias ainda mais simplificadoras ndotadas na aplicagao desse esquema no estado de New York: "Uniform Schedules" (1).

Por parte dos dirigentes da "New Vork Fire Insurance Rating Organiza tion" (N.Y.F.I.R.O.), nota-se uma grande tendencia para a simplificagao dos diferentes esquemas, de modo que

(1) Vede —• New York Fire Insurance Rating Organization — ilniiorm Schedules; March, 1927.

possam ser aplicados por qualquer pes•soa sem necessidade de subjetivismo de julgamento. De maior simplicidade e o esquema, ja em vigor, para os riscos comecciais, pelo qual com grande facilidade e rapidez se podem determinar as taxas a aplicar, reduzindo consideravelmente o niimero de inspetores, e resultando, como verificaijao feita. que os niimeros finais ficassem praticamente iguais aos estabelecidos anteriormente sob bases mais complicadas.

Uma grande modifica^ao simplificadora esta sendo estudada, agora, para OS esquemas dos riscos industriais.

O sistema, ainda detalhado, que se usa hoje nesse estado ja e uma grande simplica^ao em relaqao ao que se adotava anos atras.

No estado de New York existem quatro divisoes do N.Y.F.I.R.O.. para a determinagao das taxas individuais, todas adotando o mcsmo livro de "General Rules" e os mesmos "Uni form Schedules", com excegao da Divisao da cidade de New York, ou seja a "New York Fire Insurance Exchan ge". Um resumo do metodo de tarifagao usado nessa cidade encontra-se no trabalho de Mr. Hess : "Summary of Rating Treatment in the Territory of the New York Fire Insurance Ex change" (1)

A N.Y.F.I.R.O. cuida somentc das taxas e formas de cobertura referentes ao risco de incendio, sendo a tarifagao dos demais riscos access6rios, como cxplosao, tufao, vasamento de Sprinklers etc. estudada por organizayocs diferentes: "Explosion Conferen ce", "Sprinkler Leakage Conference" etc.. as quais, porem, funcionam sob o mesmo controle gcral do escritorio de tarifagao. Para o caso da "extended coverage", a N.Y.F.I.R.O. inclui. entretanto, nos seus manuals as taxas e regras para essa cobertura, a fim de facilitar o trabalho do.s agentes. No caso, porem, de emi.s.sao de apolices es peciais para explosao, vasamento de Sprinkler etc., as taxas e regras cor-

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respondentes se encontram nos respectivos nianuais organizados pelos orgaos especiaiizados a que ja me referi.

A taxa para a "extended coverage" e uma so, levando em conta o conjunto dos riscos cobertos accessoriamente. Para o caso de uma apolice especifica de explosao a taxa e sempre mais elevada que a da cobertura accessoria (extended coverage).

A taxa?ao dos seguros de interrup^ao de negocios (lucros cessantes) e feita na base de uma percentagem da mais alta taxa do conteiido, variavel, conforme a formula usada e o item (2).

As taxas sao estabeiecidas na base de determinada percentagem de aplicaqao do rateio (coinsurance clause). Se o seguio for feito na base de um rateio menor, a taxa sofrcra um adicional e em caso contrario, um desconto.

Em Chicago e em New York, por exempio, as taxas sao indicadas para a apIica;ao de um rateio de 80% (80% coinsurance clause), isto e, admitindo que nao havera rateio se a importancia segurada representar no minimo 80% do valor dos bens. Se o seguro se reafizar com clausula de rateio de 90%, havera um desconto na taxa de 5% e se o rateio for de 100%, a dedu^ao correspondera a 10%.

Come ja disse, para os casos nos quais nao se usam tarifas gerais minimas aplicadas peics agentes, os escritorios de taxagao fornecem a estes e as corapanhias as taxas a adotar para cada risco como resultado da aplica^ao do esquema empregado. Essas taxas, em cidades de pequeno movimento. constam de livros, porem, nos grandes cen-

(2) Vede pAg. 76 do vol, Genera/ Jiules. da New Yobk Fire INSURA^^.E Exchange. e p5g. 89 do vol. Genera/ /fulcs, da New York Fire Insurance Rating Oroaniza•noN e p^sta s6bre "Lucros Cessantes", (pasta 698)

tros OS "rating bureaux" remetem aos agentes e as companhias, cartoes, para cada edificio, que se arquivam per ordem de rua c niimero. Nesses cartoes vem diversas indica^oes, entre a.s quais o endereco dc risco, o nome do segurado, os ntimeros do livro, mapa e follia do cadastro de plantas, bem como oulras jrifornuii;6es a aplicabilidade da taxa. data ace a qua! e fixada, razao da altcra^ao, numero dc cartoes anteriore.'do mesmo edificio, etc., etc.

Existem casos para os quais, com refercncia aos bens de um mesmo segu rado, e fixada, ate determinado periodo. uma taxa media, que se mantem, nesse intervalo de tempo, mesmo que se alterem as somas seguradas das suas diferentes componentes.

O cadastro das plantas das cidades. contendo, em cores indicativas do tipo de constru^ao, os dclalhes mais importantes de cada edificio, sao organizadas e mantidas em dia por uma empresa particular instaiada para esse fim. Os mapas foram crganizados, ha muitos anos, em livros enormes, havendo uma grandc quantidade destes para cada uma das maiores cidades. como Chica go e New York. Sao mantidas em dia pela propria empresa que prepara as emendas para sercm coladas por cima dos pcimitivos desenhos. Nas cidades pequenas essas emendas sao remetidos para as corapanhias, porem em centres maiores, como Chicago por exempio, a empresa possui empregados que vac pessoalmente as sociedades de seguros, fazendo as emendas e anotando-as em lugar especial no inicio do livro. O tamanho dos livros de mapas e inconveniente ao manuseio e, niem disso, o sistema de colar as emendas, apesar de muito pratico, torna-os sujos, c velhos, maxime alguns que ja estao em use ha longo tempo. (continue)

de capital nas empresas de seguro de ramos elementares

Antes de iniciar proprianicnte o presente trabalho. limitemos o seu campo de aplica^ao. designemos as fontes em que se baseia esta analise. e apresentemos o conceito legal de situagao financeira das companhias de seguro.

Entre os numerosos aspectos por que Se pode estudar o assunto, o pre sente trabalho se refere a caracterizaCao e remuneragao do capital aplicado a indiistria do seguro de ramos elemen tares para companhias nacionais com niais de quatro anos de funcionarnento.

Os eleinentos aqui analisados constam no informe anual sobre a situa?ao de cada uma das companhias seguradoras. realizado pela Contadoria do Instituto de Resseguros do Brasil de acordo com os artigos 72 e 54 do Regulamento de Seguros, Dccreto-lei n." 2.063 de 7 de marge de 1940.

O criterio legal para estabelecimento da situagao financeira consiste em calcular um ativo admitido. compreendendo depositos bancarios. titulos da divide publica. agoes. debentu res, emprestimos garantidos, imoveis e deles deduzir as rcservas para oscilagao de titulos e de sinistros a liquidar e OS debitos para com terceiros, obtendo cntao o atiro liquido.

Classi[icagao das Scguradoras

Dada a grande diversidadc entre as seguradoras. o presente estudo nao pode ser realizado de maneira prccisa. tomando as sociedades em bloco. Cumpre distribui-las em grupos homoge-

neos. onde as relagoes encontiadas tenham carater mais constante e de maior probabilidade. com menor erro nos resultados.

Entre varies processes para separagao de grupos de sociedades pelos ativos liquidos, adotou-se o criterio dos quartis. Pertenceriam ao grupo das pequenas sociedades, as que estivessem no primeiro quartil e ao das grandes as do ultimo quartil. As do segundo e terceiro quartil seriam. respectivamente, medianas e medias.

A fim de acompanhar mais de perto a evolugao das sociedades. preferiu-se aplicar este criterio de classificagao ao ano de 1941 c considerar esta classifi cagao em vigor ate 1944. embora para OS estudos de lucrabilidade seja necessario realizar a classificagao, nos grandes tipos, em cada um dos anos. A classificagao pelo ativo liquido em 1941, comparada a classificagao em 1944, mostra alguns resultados dignos de publicagao. Das 12 pequenas socie dades em 1941. com ativos entre 283 mil cruzeiros e 1 314 milhares. 9 continuam pequenas sociedades em 1944 c 3 passaram a sociedades medianaF. Das 13 sociedade.s mcdi'anas, com ativo em 1941 entre 1 322 e 1 856 milhares de cruzeiros, 5 se conservaram nesta classificagao, 3 regrediram para pequenas sociedades c 5 obtiveram melhor classificagao, passando a medias. Das 13 sociedades medias. com ativos em 1941 entre 1 898 e

19 20 21 22
Aplicafao
Jos6 Sollero Filho {Arejssnr Tt-cnico-.Atuaml do I.KB.)
N. 37 — JUNHO DE 1946 HEVISTA DO I. R. B. PWHPFiWIHI

3 615 milhares de cruzeiros, 6 se con- grandes. Das grandes sociedades, 2 servaram nesta classifica^ao, 5 regre- regrediram. E' o que resume o quadro diram e das restantes 2 passaram a abaixo :

pclo ativo liquido, das 50 scguradoras — em 1941 c em 1944

Obtida esta classificasao estabelecidos OS conceitos de ativo admitido, passivo dedutivel e a^ifo liquido. indicadas as fontes de trabalho. pode-se

Ativo Admitido

Na forma do anexo, as 50 companhias nacionais que operavam desde 1941 dispunham em 31 de dezembro de 1944 de urn ativo admitido de 553 milhoes de cruzeiros, sendo pois a me dia 11 064 milhares. Assim se distribuiam estas sociedades pelos seus ativos admitidos. cada um dos Indices.

passar, entao, a analise detalhada de

Distribui9ao de frcqiiencia dos ativos admitidos cm 31-12-1944

Seguradoias nacionais de ramos elementares, classificadas em 1941

milhOes c;i$

um desvio-padrao de 16 050 e um desvio-padrlo relativo a media de 1.45.

25 26 CURVA DE CONCENTRACaO ATIVO LtQlJlDO — 1941/44 SECL"n.\iion.\s XACioN"\is. oi'i'.R.WDO ur.sDF; inn S GO 50 " 10 20 30 10 50 60 70 80 90 10( Socicclacics % acumulacl;i r
CLASSIFICACAO EM 1944 G R U P O S Pcquenas. Mcdianas. ,
M6dias Grandes..,., CLASSiFiCAr;.\o EM 1"41 12 13 13 12 EGQUESAS MEDIANAS MADIAS 50 12 5 6 2 13 2 10 12
Oasstfica;ao,
,
rEQL'ENAS U 2 3 4 a 5 a i> a 7 u 8 u ti 10 n 12 u 14 14 u li> ID a 18 18 a 20 20 a 22 22 a 24 24 a 2o 65 100 3 4 5 n 7 K <) 10 12 MEDIANAS MTiDIAS 12 13 13 12 50
Ai se ve a grande dispersao destes valores, que oscilam entre 2 267 e 100 064 milhares, com N. 37 — JUNHO DE 1946 REVISTA DO I. R, B.

Analisando pelos grandes grupos cm que se podiam distinguir estas sociedades, vemos que as pequcnas sociedades tinham em media um ativo admitido de 3 419, as medianas 5 775, as medias 8 263 e as grandes 27 471 railhares.

O ativo admitido total cm 31 de dezembro de 1944 representa um grande esforqo das seguradoras. Assim. em 1941 esse ativo era simplesmente de 267 milhocs enquanto em 1944 e 553 milhoes, indice 207. tomando o ano de 1941 como 100. Para cada grupo, as pequenas sociedades passaram de 14 para 41 milhoes, as media nas de 29 para 75 milhoes, as medias de 46 para 107 milhoes e as grandes de 178 para 330 milhoes, com indices de crescimento. respectivamente, de 303, 255, 234 e 185.

O crescimento do ativo admitido. em rela^ao a 1941. pode ser mostrado de outra forma :

DISTRIBUigAO DE FREQOENCIA

dos aiunentos, sobrc 1941, dos ativos admifidos em 31-12-44. Segurad*ra.s nacionais de ramos elementarcs. operando desde 1941

.MILHOES Cr$ BECUKSCIA

1942. Se, contudo, considerarmos que OS depositos no I.R.B. podem ser equiparados a depositos bancarios, veremos que cm 1944 muito se altcrou a situa^ao, pois a soma dos dois e 35.4%. Os titulos de divida piiblica e equiparados, de 33.3% em 1941 passaram a 25.9%, Os imoveis "aparentemente diminuiram tambem, pois, passaram de 30.1% em 1941 para 28.1% em 1944. Para se compreendcr esta anomalia, cumpre lembrar que os imoveis constam no balan(;o pelo prego de aquisigao.

As a?6es e debentures e que mostram a falta de piano racional na aplicagao de capital das cias. de seguros Nestes 4 anos examinados, as aqoes — inclusive as do I.R.B. — no maximo atingiram 7.1% do ativo admi tido, o que ocorreu em 1941 .

Dentro do grupo das sociedades, ■ nas 12 pequenas, como e natural, e que houve as maiores alteraqoes. Assim, de 13 357 milhares em 1941, o ativo das pequenas sociedades passou a 41 032 milhares em 1941, representado em indice (100 para 1941) como 303. Os depositos nos bancos e no I. R. B. cresceram de 30.1% para 41,8%. Os titulos de divida piiblica e equiparados passaram de 49.1% do ativo cm 1941 para 25.9% em 1944. Em nenhum grupo os imoveis, pelos valores de balanqo, ocupam tanta importancia como nas pequenas socie dades. Aqui, em 1944, representam 28.1% enquanto em 1941 eram somcnte 8.7%, indice de crescimento 976. Nas grandes sociedades o indice de crescimento foi somente 168.

18 016 milhares em 1944. mas sua posiqao relativa piorou, pois, cm 1941, reprcsentavam 26.2, enquanto em 1944, 24.0%. As acoes, inclu.sive as do 1. R- B, cm 1941, tinham o valor de 1 616 milhares; em 1944, ja cram representadas por 3 833, o que, em rela^ao ao total do ativo, representa somente 5,1%.

Em relaqao as 12 sociedades medias. o ativo admitido passou de 45 908 mi lhares em 1941 para 107 422, indices 100 e 234, respectivamente.

Os depositos em bancos c no I.R.B., dc 8 679 em 1941 (18.9% do ativo admitido) passaram a 48 617 milhares em 1944 (45.3% do ativo admitido).

Os titulos de divida pubiica e equipa rados. de 13 085 milhares passaram a 19 375 milhares em 1944, com as percentagens do ativo de 28.5% para

^•1% e* indices 100 e 149. Os imo veis passaram de 9 782 para 22 107 wilhares. e, em 1944, praticamcnte rePresentam a mesma percentagem do ativo que em 1941. Interessante de se Potar, embora nao tenha nenhum carater de probabilidade e que as socie dades medias operam mais em hipotecas que as dos outros grupos; em 1944, representam 13 247 milhares de Cruzeiros, quando as grandes socie dades tem somente 9.6 milhoes e as ^edianas e pequenas juntas tem menos de 1.3 milhoes. Quanto as a^es, in clusive as do I.R.B., de 6.9% do ®tivo admitido. ou sejam 3 153 milha res, passaram a 3.5%r, ou sejam 3 812 Piilhares.

pianos de aplicaqao de capital das se guradoras. obscrva-se :

a) que, em valores de ap!icai;ao aconselhavel, as companhias tinham, em 1944, somente os 31 155 milhares de cruzeiros das aqoes e debentures:

b) que OS emprestimos garantidos em 1941 aproximadamente por 50% do valor dos bens hipotecados, em 1944 sao garantidos por menos de 20% destes valores, o que mostra a desvalorizaqao da moeda emprestada;

c) que, num pais "essencialmente agricola" como o nosso, em 1944 as seguradoras nao dispoem de nem um centavo aplicado em imoveis rurais, o que demonstra claramente a falta de planejamento geral na aplicaqao dos capitals.

Passivo Dedutivel

A tecnica do calculo do ativo liquido consiste em deduzir de um ativo real, desprezados alguns bens cuja realiza^ao e duvidosa ou de controle dificilmente realizavel, um passivo real constituido das dividas da Sociedade para com seus scgurados (reserve de sinistros a liquidar) ou com terceiros. e reserva de oscila^ao de titulos. Considerando em evoluqao o negocio, despreza-se a reserva de riscos nao expirados.

Nestes 3 anos, o aumento medio, por sociedade, foi 5.8 milhoes, com um desvio-padrao de 7.9 milhoes.

Quanto a composi^ao do ativo, em 1941 OS depositos bancarios representavam 19.6% do total do ativo, e em

1944 passaram a ser 27,3%, depois de estac representando 30.07o em

Nas 13 sociedades medianas, o ativo admitido passou de 29 462 para 75 081 milhares, indices 100 e 255. Os depositos nos bancos e no I.R.B. passa ram de 9 749 para 36 641 milhares. indice 376. Os titulos de divida piiblica passaram de 9 476 milhares, ou seja 32.2% do total, para 15 615 em 1944, 20,8% do total do ativo. Os imoveis passaram de 7 731 para

De toda esta analise assim minuciosamente feita ressalta que, apesar de cstarmos num periodo de desvalorizaCao da moeda, as seguradoras retem 35.4% do ativo admitido em dinheiro; 25.9% sobre titulos e aqoes do governo e equiparados; 4.4% de hipotecas,'28.1% de imoveis, 5.6% de s^oes. Embora a percentagem correspondente aos imoveis seja a declarada nos balances, no prosseguimento da analise se vera que este valor e convencional. E assim numa critica aos

Em 31-12-1944, o passivo dedutivel correspondia a 165.5 milhoes de cru zeiros ou sejam 30% aproximada mente do ativo admitido. Ao grupo das pequenas sociedades correspondia um passivo de 16 323 milhares, ao das medianas. 23 579 milhares, ao das medias 35 207 c ao das grandes. 90 389, com as scguintes percentagens do ativo admitido; 39.8% 31.4% 32.8% 27,4%. Essas percentagens tem variado bastante. Assim, no total, em 1941, o passivo dedutivel corres pondia a 25,9% do ativo admitido, em 1942 c 1943 a percentagem sobe para 34.2% e 36.8%, para cair em 1944 a 29.9%. A mais alta percentagem observou-se entre as pequenas socie dades em 1943 onde atingiu 35.1%

27 28 L 29 30
0 .1 1 1 1 a 2 7 2 (1 3 13 3 a 4 10 4 a 3 5 3 a 6 I <> a 7 2 7 a 8 2 8 a 9 3 Q 11 10 10 a ti 1 11 a 12 I 12 a 13 I 13 a 14 1 14 a 15 3«,565 1 43,187 I 50
■f
N. 37 — JUNHO DE 1946 REVISTA DO I. R. B

e a menor entrc as gcandes sociedades em 1941, quando era 23.69^.

A importancia destes dados e tal que juntamos aqui a distribuigao de

frequencia destes valores para cada grupo e cada ano. sendo a media geral 3 310 e 0 desvio padrao 5 470 miIhares de cruzeiros.

Di.stribuiviao de frequencia de seguradoras nacionais de ramos elementares classificadas era 1941. peios passives dedutivcis em 31 de dezembro de 1944

O crescimento do passive dedutivel Pode ser visto no fato de ter passado 100, em 1941, para 240, em 1944, ^nquanto o ativo admitido passava a 207. O indice para 1944 referente as Psquenas sociedades e 279, as rne260, as medias 263. as grandes

No tocante a composigao do passivo dedutivel. a maior vcrba e destinada as dividas para com terceiros. Em 1944 'lo conjunto das sociedades ai estavam

^^.7% do passivo dedutivel, no valor 105 347 milhares de cruzeiros, nas P^quenas sociedades a percentagem e 689f, nas medianas 56%, nas medias 58% e nas grandes. 67% , As reserde sinistros a liquidar no conjunto das sociedades e representada per 57 973 milhares de cruzeiros, ou seja 359f do passivo dedutivel, nas peque"as a percentagem e 31.1%, nas me dianas 39.9%, nas medias 40.3% e nas grandes 32.49f. A rescrva de oscila^ao de ti'tulcs e praticamente desprezivel: no conjunto das sociedades correspondia a 2 178 milhares, representando 1 .3% do passivo dedutivel: nas pequenas a percentagem era 0.6%: nas medianas 4.0%; nas medias 1.8% e nas grandes 0.5%.

Ativo Liquido

Analisado o ativo admitido e o pas sivo dedutivel, temos ja estabelecido, por deduijao, o ativo liquido.

A importancia da analise do ativo li quido reside em que, se Ihe acrescentarmos a valorizaqao dos imoveis, as contas de caixa c o valor da clientela e bom nome da Companhia. obteremos o seu valor para aquisigao, ou valor efetivo. Nao so sob este aspecto merece aten^ao o ativo liquido, mas, tambem. porque o valor efetivo da Com panhia e um precioso elemento de comparaqao. podcndo ser usado, por exemplo. para compara^ao cntre o lucro obtido pelas pequenas sociedades e o lucro deixado pelas grandes socie dades

Em 31 de dezembro de 1944, o ativo liquido das cinqiienta sociedades aqui analisadas, que operavam desdc 1941, correspondia a 387 692 milhares de cruzeiros, que representam um indice de 196 para 100 correspondente a 1941.

Nas pequenas sociedades o ativo livre era, em 1944, de 24 709 milhares, indice 284: nas medianas. 51 501 mi lhares, indice 253; nas medias. 72 216

33 34 Depi'isilos lliiiin'iiids 100 81) lib I'equcnas MtUiaiias Miilias (JrunUes SdCll'ilatlcs Titiiliis <tj Divida Pv'iMica o cmiiparaOos 100 80 CO •10 20 (I I'ciiuciias Mfdiaiia.H Mcdias SuLii'il.iiIcs lllll'lM KKI Xll CO 40 20 0 l'c(|uuiias as Mcilias (OamlL'S Sacic'dados COMPOSICaO percentual ATIVO ADMITIDO — I'JH SKIil.';i.M)(>ll.\-= N.MOIlN MS ••;i..\ssii-u:.M),\s i:m lau Einpreslinios c/ llaniiitial 100 80 GO 40 20 I'criiicii.is Mciliaiias MOilias Graiulcs SovK'djtlcs AvOc's {iiK'liisiva ilo inii) KKI 80 CO 40 20 0 l'cc|uciias Modiaiias Mnlius Graiidcs Soricdaiica
MII.II()I.,S oi-. CiS Miini.vN \s 0 ;i 11 1.0 1.- a ?. U .1 2. 1 1.0 .1 4.0 u vO a O.O .1 /.O a S.o a ".0 a ().> 1 .0 2,0 2,1 0 I 4 4.0 ^".0 o.o 7.0 s.d o.o 10.0 10.0 a 11 .0 ••» 11 12 7 7 12 S I ill
N. 37 — JUNBO DE 194« RE\r:STA DO I. R. B.

Sor. I'oriiicns!!

COMPOSIQaO em MfiDIA

ATIVO ADMITIDO - 1944

StTiITflAIlOllAS \ \i:iriXAIS

'II.ASSIKICAliAS KM Mlil

1—4 Oepcisiliis Honairio*.

J Tilukis <1)1 J')r%*ict)i (*01>hca c ciiijiparndos.

'' ■' Kinprxsliinos c/ (lurnntia, nimi Imov'cis.

Atoes (incJusive do JRU).

milhares, indice 222 e nas grandes, 239.266 milhares, indice 175.

Analisando mais detalhadamente. temos que SO'y'c das sociedades tem ativo liquido inferior a 10 milhoes de cruzeiros, so uma o tem superior a 30 milhoes, e 369c. ou scjam, 18 socie

dades. inferior a 3 milhoes. A media por sociedade e 7 754 milhares, dado pouco precise, tendo em vista a dispersao ja assinalada acima e que pode ser visualizada peio- fate do desvio-padrao ser 12.8 milhoes, com urn desvio rela tive, pois. de 1.65, como aparece na distribui^ao abaixo

Distnbuivao dc freqiicncia dc seguradoras nacionais de ramos elementarcs, classificadas cm 1941, pelos advos liquidos cm 31 de dezembro dc 1944

Sen-. Mi'ilwnu.s

Soc. Mcdijs

A situaqao das seguradoras sob este Ponto de vista ficara melhor esclare^'da se considerarmos como essas cin9uenta sociedades se distribuiam pelos '■itivos liquidos no ano de 1941. E' o 9ue consta na tabela scguinte por onde pode ver que a media dos ativos hquidos entao era 3 960 c o desvio"padrao, 7 692 milhares de cruzeiros e o

desvio em relagao a media, 1,942. Assim de 1941 para 1944, as medias passaram de 3 960 para 7 754 milhares. o desvio-padrao de 7 692 para 12 SCO milhares de cruzeiros e o desvio relativo de 1 .942 para 1 .651. Assim, se pode ver que a divcrsidade entre as seguradoras se reduziu de muito no curso destes tres anos.

Disfribcicao de frcqucncia de seguradoras nacionais de ramos elementarcs pelos ativos liquidos em 31 de dezembro dc 1941

Sdc. (irnndc!!

37 38
TdIiiI
MILHOi'S Dl-: CrX MEOIAVA^ OHANllE^ )1 2 )1 3 ,T 4 J ■) .A M U / 7 (I 8 8 :i '1 " 11 HI 10 >1 II 11 u 12 12 11 n I').11 22.4 2I.''> 'KI.O 7 4 12 n 3 12
Mll.l iCil^S DI-; f:rS I'EQI liNAS MEniANAS OBANrMiS T01A'. I) 0. ?! III 1. 32 1.31 I.SR 2.0! 2.31 I.Ill 3. 31 I. (.3 4.(11 5.(1! .• Ill 7.01 12. 13. II 0. 30 n 00 11 1.31 11 30 11 I.,87 <1 2.00 II 2.3(1 ■A 3 .011 11 3. 311 11 3. (i2 II 4.(11! 11 3.00 11 <1.00 11 7.00 II 8 00 3 8 33." 112 13 3 12 30 N. 37 — JUNMO DE 1946 REVISTA DO I, R. B,

Esta distribui^ao ainda tem a vantagem de mostrar os limites entre as classes de sociedades peqtienas, medianas, medias e grandes.

Sob outre aspccto ainda deve set analisado o aumento de ativo liquido. Nos tres anos quc vao de 1941 a 1944, 50% das sociedades dobraram seu ativo liquido pelos lucros incorporados a empresa ou pela chamada de capital:

uma das sociedades aumentou trinta vezes seu ativo em 1941, enquanto 6 so 0 aumentavam de 25%. O aumento medio e de 214%, com um desvio de 428%, ocorrendo grandes aumentos, como e natural, particularmente nas pequenas sociedades. O crescimcnto medio nas grandes sociedades foi de pouco mais de 75'yr. enquanto nas pe quenas sociedades foi de 210% do ativo liquido em 1941 .

Liistribuifao de frcqucncia dos aumentos percenfuais e em milhares de cruzeiros dos alivos liquidos em 1944 e em 1941

Valor Efetiro

Ja vimos, anteriormente. que, para determinar o valor efetivo de uma comPanhia, temos que considerar, alem da ^nalise do ativo liquido, a valoriza9ao dos imoveis, as contas de caixa. e valor da clientela e bom nome da companhia, rede de agencies, alem de Outros bens nao computados na foritula legal de calculo do ativo liquido.

No estudo do conjunto das socie dades. anulam-se o valor da clientela ® bom nome, visto a pesquisa se referir

3s sociedades medias. Resta susceptlVel de pesquisa o elemento referente

3 valorizagao de imoveis.

De acordo com o Regulamento de Seguros (Decreto-lei 2 063 de 7 de mar(;o dc 1940} o.s imoveis entram no balanqo das conip.inliin.H dc .segiiro.s

aqui analisadas pelo valor de aquisi9ao. Ora. mais de cinqiienta por cento dos imoveis, que constam nos balani;os das sociedades, foram adquiridos anteriormente a 31 de dezembro de 1941 c ai constam pelo prego de aquisi^ao. E' esta anomalia comercial um valor no ativo menor do que efetivamente vale ■— que se procurara corrigir juntando ao ativo liquido a valorizaijao do.s imoveis.

O artificio adotado para estimativa da valoriza^ao foi obter a taxa media dc valorizacao dos imoveis de propriedades das companhias. Sendo provavel que nao se alterassem as caracteristicas fisicas do imdvel medio e tipico, as rela?6es entre os pregos em 1944 c cada um do.s anos corre.spondem <1 siiH valoiiziigno.

41 42
Millioes Oc Ot aoi— 2.'' 20
VALOR MrDIO EFETIVO — 3M2-1944 SKiil'llMJiKUS WCIONAIS, OI'EitAXno DESUK ia;i Media (ienil
N. 37 — JUNHO UE IMS
I'cquciias Medumai Mcdtas Giiiridi'S
I'cmCF.NTO AllMENIO .'UllKli l'>4l 'I 11 ^0. '0 11 100 "10 11 150 l'<l 11 200 n 250 II lOO. 300 a 150 425 525 825. 5 025 17 4 2 2
SMI I{6eS me C'ltS 0 u I. 1. 2 2 o 3 3 .T 4 4 .1 5 5au M II 7 7 11 8 8 (I 0 10 II II 17 iX)0 iu 000 MieqOencia 13 ,s
RBVtBTA DO 1. R. b.

As taxas de valoriza^ao para o Dis- dividindo-se o valor medic do imovel trito Federal sao aqui apresentadas na em 1944 pelo valor medio de cada ultima coluna do quador abaixo, obtido ano.

Tiaiiscri5ao de transmlssocs de imoveis — Distrito FederalDados do InstiCuto Brasileiro dc Geografia e Estatlstica 1940 a 1944

e corresponde a quase 70 % do valor contabilizado dos moveis.

c) Accescentada esta valorizagao ao ativo liquido das companhias. o total de capital aplicado passa«a sei 496 milhoes de cruzeiros nuina media tie 10 milhoes de cruzeiros por sociedade.

d) O mesmo processo e o mesmo criterio aplicados a cada uma das classes de sociedade mostram que o ^alor medio de uma pequena sociedaclc passa a ser 2.34: de uma misdiana, ■^•85: de uma media. 6.64: de uma das grandes sociedades 26.51 milhoes de cruzeiros.

a) Em media, o valor efetivo de cada seguradora e de 9.92 milhoes. O valor das pequenas sociedades e de 2.34. das medianas e 4.85, das me dias e 6.64 e das grandes c 26.5.

b) fisse valor efetivo e composto de duas parcelas. uma correspondente aos valores de balantjo — ativo li quido — outra a valorizagao dos imo veis, Esta em media representa 21.75c do ativo liquido das sociedades, osrilando entre 13.5/C para as pequenas e 33.0 5c para as grandes.

Admitindo que as taxas de valoriza^ao possam ser aplicadas a media das sociedades, assim organizamos o calculo da valoriza^ao:

a) Consideramos a verba de imoveis do balance de I 941 como imo veis adquiridos neste ano. A diferenga entre as verbas de 1 942 e as de 1941 foi considerada como imoveis adquiridos em 1 942, etc.

b) Aplicamos a verba do balan ce de 1941 a taxa de valorizagao relativa a este ano, e. aos imoveis adqui ridos em cada ano, as respectivas taxas.

c) Consideramos o valor real estimado em 31-12-1 944 do.s imoveis das seguradoras aqui analisadas como a Eoma dos valores a que se aludiu em

b.

d) A diferen^a entre o valor c e a verba dos imoveis do balan^o de 1 944 e a valoriza^ao dos imoveis que deve ser somada ao ativo liquido para se obter a estimativa dos capitals liquidos aplicados nas seguradoras nacionais aqui estudadas. 6 o que consta no quadro abaixo:

Calculo do valor em 31-12-14 dos imoveis pertencentes as seguradoras nacionais de ramos elementares operando desde 1941

c) A valoriza^ao assim em media sumentou de 0.28 milhoes as peqiicsociedades, 0.89 as medianas. ' 08 a.s medias, e 6.58 as grandes, corcespondendo rcspectivamente as seguin- tes percentagens: 13.5, 22,5, 19.5 33.0.

Resume e Conclusdes

Analisando a vida das 50 segura doras que operavam desde 1941 che9amos as seguintes conclusoes:

ITUM 1X3 ATIVO

bancaridcqufpdraJiis .rnrvfcsumns cBaruniia Arn6vi:jv. fjn, j. j,\ K iV)

c) No relative ao ativo liquido, a media e 7.75, em rclagao as pequenas sociedades 2.06, as medianas 3.96. as medias 5.56, e as grandes 19.93 milhoes de cruzeiros.

d) O ativo liquido e obtido subtraindo do afii'o admitido um passive dedutivel. Em media o ativo liquido representa 70^c do ativo admitido sendo. para as pequenas, mcdiane-.s. medias c grandes sociedades as se guintes as percentagens: 609c, 69y<-. 679f e 73%.

e) A composi^ao media, em 1944, do ativo admitido para o geral, as pe quenas. medianas, medias e grandes e a abaixo:

a) A diferemja entre o valor contabilizado 155.6 milhoes e o valor

263.5 milhoes de cruzeiros e a valoriza^ao dos imoveis.

b) Esta valoriza^ao e reserva livre, e valor efetivo aplicado ao seguro.

f) A formagao desse capital se deu Pela chamada de capital c incorpora- ?ao de lucres. Em media geral o atmo admitido. em 1 941, era 5,35 mi lhoes de cruzeiros, e para as peque"as, medianas. medias e grandes so ciedades era 1.13. 2.27, 3.53 e 14.9. Assim, temos rcspectivamente, 3035^;, 2559f, 234% e 185% e no geral 207% dos valores ,em 1941.

g) A concentraqao do capital apli cado ao seguro nas maos de poucus companhias vai diminuindo. Em 1941 o indice de concentragao era 0.50 (I para a concentracao total) e o desvio relative, 1.942: em 1 944, c 0.44 o indice de concentragao e 1 .651 o des vio relative.

43 44
,\ N O NUStHkO I>C TRANSMISSOliS I'MO. 1941. 1942 1945. 1944 70>< 821 SO? 1.W4 TBAS*S\t)S.s6K^ (Milhjre- Oe cru:i;iru--l 57 027 49 051) 48 312 75 ni2 88 88 i VA1 <)« M(-D10 CB.' 52 300 59 700 <>4 200 91 000 128 000 lAXA DE \'AI 0I*I2AC.3< 2.447 2. 144 1.944 l.40f l.OOO
A N O 1941. 1<)42. !943... 1944. VAUm DE DAI ASCII 8f) 54) 90 134 105 491 I 55 5(,*. ADQb'IRUXIS NO ANO V'Al.On DE AQI.'ISICAO TAXA DH \ ai.okizac-\o X At OK EM 1944 80 343(. 9 591 1 5 557 50 07 >■
C) AdMuiriJtjs nti iiiiD pr,r c<jnvi;nv<3,'. Destarte:
2 144 944 40o 000 172 700 19 100 2i (4)0 50 100 % Al OH rOTAU i:m 1944 2oJ 500 UniJjJc. Mil Ct$ estimado
N. 37 JU.NHO DE 1946 45 46
r.EkAj I'EQl'liSAS MEntANAS ME-IHAS 25 <)
REVISTA DO I. R. B.
z !-■ C z X o D PI t/> n o c 53 ><o o 2 > > Q2 !Z' g =0 ^ H >' "5P ?Ocx3 E =» = >-n D C 53" n- o D D n X S M CO H > o 0 TOTAL Ativo li'quido das seguradoras de ramos elementarcs —' Sociedades nadonais com mais de 4 anos dc funcionameiito Dados cm milharcs de cruzeiros da Contadofia do l.R.B, — (Arfigos 72 e 54 do Oecreto-lci 2 063 dc 7-3-940) 1044 ; 0 4) 0 4 2 " -1 T H N S (Milharcs Jc cruzeirosi % (Milhare.s de cruzeiros) % (Milharcs Jeeruzcirosf "■ (Milhares de cruzcirn.si % 00 -Rcscrvas rtikliis pclii I R R 44 bOI ,7 8.1 178,0 1)1lX*)V)Sit()s cm IJancos no R.iis 1^1 041,(> 27,1 121 710,0 11).(1 10 104,5 10.8 52 422,5 l".o 023 itulus du l>iviJa Puhlica rcdcral liitcrna 111 20.2 <11 <>54,1 21. 74 "54," 20," (.1 485." 21,7 (U I'ilulos da lOiviJa I'uNica Ivstcrna 72H,4 II.1 222,4 0. 522,5 0. 1 841 ,2 0. ! 0^ 1 iculixs da IXv Pulilica Inicrna, [vstadual ou do D. t'cdcral cuja cciKvao nao scja inferior a 70% Jo valor nominal. 2" 7l'>,') 5.4 10 170,7 7.4 12 218,0 '1 0 24 818.4 ", 1 n<iitulos _guc «ojcm da Raranlia da Uni.lo, J05 Bstados o.i do D I-cdcral, satisfazcnjo as condi^ocs do l:cm Antcrioi 110,3 120,11 812,5 if.l (K'limprcstimos sob cauciio Jos titulos rcfcrKlos nos liens antcriores. aic 0 masimo dc «0% do valor pela c<iia?,1o oficlal ! 0"7,« O.o 85,5 "0, 5 07(movds urbanos slloados no D ("cderal c njs capitals oc principais ciJados dos listadixs ;i4.,h 28. 1 105 4"fl,7 25.0 "0 114, 1 25.2 80 542.7 10,1 f)fl lipoiccas -sAbrc Im6vcis url>ant:s siluados nas conji^c; prcccdtntcs. a[4 0 masimo dc ?0% de seu valor 24 1181,1 4,4 22 008,(1 5.5 35 017,2 7. 20 201)." ".8 0"Jinoveis Riirais fsujciios a aprova<,a'i Jo l>\'SP(!> 4 51",4 1 ,1 14, 5 Kl Avoes Iniegralizfldus e IX'bcniures, cmilidas por Sot 01 Bancos com sejt no Brasil c do fficil ncnociagao nos I.5Als,i do Pafs. desde quo, ha mais dc ) anos. nfio tcnham lido co tacao inferior a 70% Jo valor nnminal 28 320.8 5.2 25 "21,0 0, 21 452. 0.11 1(. 811 1 0. 1 Allies do K B (Valor Rcalizadol 2 014, 1 0,4 2 085.1 j 0,7 2 072,8 D.o 2 0"4,5 0.8 12ATii0 AiJStiTino ill t>K),.| 4! "40.8 157 821 ." 207 117,2 nRcscrvas para oscrlatao de tiiiilos 2 17.8,2 .1 ■«)7,4 0.7 115.5 1 1 I ''01.5 2.8 uRcscrva.s para sinistros a liguijnr (IikIos os ramosi 17 '>72,1. 15.0 10 5 In,5 24. 25 181,1 20.7 J 5 012, 5 22.0 1^ lOi 147,1 01.7 11 H"7," 75.2 "5 814,7 78.2 51 752,0 7-t, 0 u> 105 4<)H,i. 151 411 ,7 122 511, 1 (.<) 158," 17ATISI) I.IQUIDO 187 (4i| 5 20(1 515,0 215 288, 1 l"7"78, l

GRANDES SOCIEDADES

Ativo Uquido das seguradoras de ramos elementares - Sodedades nadonais com mais de 4 anos de funcionameiito

SOCIEDADES

Alivo Uquido das seguradoras de ramos elementares — Sodedades nadonais com mais de 4 anos

da Contadoria do

de cru2cir6s> 1 (Milharcs lIv fy cru:cir'*s) (Mdharcs dt cruzciroM % (Milharcs dc cruzeiros) %

00 -- Rcscrv.is rciulas pel" I R R

01 -- Di;p6sitr><i cm li-inco?. nn Pals

02 TiiulifS da Divida Pulslica l-cdoral Inicrna

(It " 'ritulas da T'tisida Publica I'.xicrna

04 Titulos da Div Puhlica Inierna, Esiadual "u do O. Federal cuja cr)ia<;r)n na" .seja inferinr a 70% do \alor nominal

05 Titulos que aoeem da Huraniia da Um.lo, do5 I-stados ou do D Fesicral. satisfascndo as condi^oes do Item Anterlof

()(., — FmprcslitTios sob eau<;no dos litiiltis rcfcridos nos itcrts articriofcs. ate o miiximn de S0% do valor pela cotajno oficial

117- Imovels uri-sinfi.s .situadns no i). Federal e nas capiiai.s on prinetpjiis cidadcs d"S I-.stados

OH 0" 10

1 iipotecas s6bre Imovels urbanos situaslos nas conJiC'les; preccdcnrcs, ate <> maxim" tie >0% tie seu val"r

Imovcis Rurais (sujtiios a atsros'aea" ^1" ON'sp.f..)

Acoes Iniesraliradas e Debeniurc.s, emitidas isor

Bancos com scdc no Hrasil c dc fiieil ncgoelaj.oo nas llolsas do Pais, dcsde que. ha mais tie 3 anos. n.l" tenham tUo colacao inferior a 70% do valor nominal

1 - Atocsdo IRB (Valor Realiradol

12 AIIXO AOMITIfX)

13 Rcscrvas para oseilacrro de lilulos

14 — Rcscrvas para sinistros a lit;uldar (tixios os ramos)

1 5 Total dc dlvidas parn com tereeiros

s o 0 n
Dados cm milharcs de cruzeiros da Contadoria do l.R.B. - (Artioos 72 e 54 do DccrcJn.lo! ? (\f.\ .u I *1' I- N S 4 4 ') 4 i 1 ') -1 2 1 5) 4 1 (Milfiares de erueeirn.) **.' ^Milharcs do cruseiro'x) % (Milharcs de C"urctro8.) 1^. (Mlliurcs tic crueeirotl % -' 00 -♦Rcscrvas rc(klas pclt> IRB 2.8 37! ,6 8, " 01 64 'Kil.x l",7 48 417,7 20, I 4'^ 144,(1 22," 2" '712,1 l6. ,8 02 Titulos Ja Divida PuNica I'cdcral jnlcrrvi .""i- 51", 1 23. 2 "4 4"4,2 26,8 >0 v^h.n 23, 3 42 213,1 21,7 01 Tkulos ua Dh tihi PuWica Rstcraa I 532,0 D. 5 677,0 0 1 305,2 0, 1 "77,0 0,4 04 (luiosUa Div Publics Intcma, llsiaJuol ou do D F'cJcral, cuja cota^ru' oao sci.i inferior a 70% do valor nnminul. 1" ,"41,7 o D 21 110,8 8, 8 20 ", 4 17 012,7 5 {)> — itulos <|uc i;<i2cm Ja j;arumia Ja L'niao, dos L^suJoh ou do n. ic.k*fal, Silt !sfa:cndo qs conJicf^cs do Iicm Anlcrior 100.0 1)0 kmprcslimos s*3b cauQuo dos tiLiilos refer!dos nos iicns antcriorcs. ac6 o mfiximo dc !<0% do valor pcla coia^ao oficinl 2 832,.8 07 Imovcis uihanos .situddos no O. l-'cderal c na.s c.ipitais ov principals cidadcs dos Mstodos- nil '>02.0 31 ? 7! 20",1 2''*. h 200.7 5|,8 "1 .817,3 14,7 li|xncoiS sobrc Imovcis url^anos situajos nns condigoc: prcccdcntcs, at 6 o ma.\inu) Jc 50% dc scu valor 55] ,6 2.'» 10 587, .8 4. 4 10 iv'0,3 4," 11 175.,8 7, 5 ()0 Imovcis Rurais fsujtiics a oprovacil^ do O.N S P.C) - 4 015,2 ,7 10 'Vocs Intcdralizadas c Dchcnturcs, cmiddns por S<x: oi liancos com scdc no Brasil c dc facil negccia^fio na? I^lsa> do Pais. dc.sdc c|uc. ha mais dc 3 anos, nao tenham rido colavfio inferior a 70% Jo valor nominal 2! 14",.8 (1. > I" 3"!,5 «, 0 1" 171,•> 7,4 12 4"! .4 7,0 11 - A<.iVs do IRB (Valor RcaliraJo) 871 ,•> n. 1 "i0.4 0.4 '<11 II 4 '101 0, 5 12- AT|\0 ADMITIiyj. 12" I'l", 1 240 •»>2,5 217 44",.8 17.8 410,2 n Rcscrvas para oscllacij*> dc dtulos 4"n,ll 4"il,(l 0 7 bl2,2 I) I (Itx6,4 2, 5 14 Iicscr\'us para sinisirtfS a liquidar (tovlos os ramos), 2'i 2"7.7 12.4 1 1" 3.(1 ,1 26, 0 15 425,5 24,6 10 53-1,0 25, 1 15 Total Jc diviJas para com icrcciros 60 (01,8 67,0 54 54! ,1 71, 1 4" 730,1 ,'4,4 10 414. 1 72,4 lo PASS1\0 DEDUTIVEL "3 18",4 74 372,4 62 787,'1 42 0!'1,217 - ATIVO LIQL!irX> 21" 2(A"3IWx 620,1 54 (Mil ,6 " 13b i"l ,I -
MEDIANAS
l.R.B, — (Artigos 72 c 54 do Dccreto- Ici 2 063 de dc fiincionamciito 7-3-940) I '1 4 4 1 " 4 3 1 o 4 2 \ ») 4 I 1 T 1 : N s (Milhures
Dados cm milhares de cruzeiros
lb—PASStVO
17 - ATlvo 5 300,4 n 340," 10 "17, l"o,4 4 50! ,2 lb, 3 la 01(1,2 «57,5 3 17b," (i5b,4 75 oao,5 "51 " 413,8 n 213,3 23 57",4 51 500,8 7,1 4! ,7 14,5 0,1 o.O 0.2 24,0 I.I 4.2 0," 4.0 30," 56.0 25 12.8, 1 " 200,8 204, 5 4 025,0 120,0 6, 5 11 4"5,0 "i?7,7 501.2 1 2"0.b 62".7 57 70", I 2"(s,(> 5 721s,7 20 150,5 2(1 182,7 31 52b,4 4! M." 11.4 7.M 0.2 23, 1 .7 0," 5.7 I ,1 2! ," 77.0 22 811 ,1 7 111 20(1,5 ",5 : 8 46(1," I 7"",0 114,5 I ""5.2 j •1.80,8 j 45 348,1 ! lO'l. 3 104,7 15 710,8 I'l 144,(s 2b 201,.8 50, 1 H.7 0.4 1 117," ! 212,0 i 0,5 18,7 1.8 0,3 .1 3 I ,6 lb,2 82.2 " 74.8," " 8"7, 7 ll^4,2 2 413,b 3r.." 7 730,8 855,0 1 134.■) 480,8 2" 4b2,1 30", 1 8|s8.t. (• 8"2,6 " (170, 4 20 1"! ,'3 33 21,4 lib 8 2 0,1 2b,2 2." 1," 1 ,(> 1,4 20. b 7o,0
DEltUTlVKI

SOCIEDADES MfiDIAS

Ahvo iiquido das seguradoras de ramos elementares - Sociedades

M^ ^ ? I a 5 naciouais com mais dc 4 anos de funcionamento

I T I- N S

00 - Rcscr^.is rctijas pclu 1 R 15

0! --DcpOsitos cni liinc«s no Pais

02 • 1 inilos Ja DIvidrt Publicn I-\*Jcriil It"i[crn<i..

01 -'I'itulos Jii PiiNicii i-Atcriia

04 I iculos Oil IOi\ I'ulihc.i Inicrn i. Msiajual ou Jo U 1- ci.lcral cuju cotav'iu nao sera iiifarioi ii 70% Jo valor nominal

" i IO"a;iii 1 J 1 I iniiio Joi listajos oi Jo U. l-tJcral. salisfajcnjii as conJi(.-f>cs Jo licin Antorioi

0<> - LMnprcatitnoa sJrb cau^-no Jos iiiu[os rcfcn^ios nos jtons antenorcs. at« o muximo Je S0% Jo val.ir pcia cotatao oflcial

07 imovcis urbanos siliiajos no D' TcJvral c nas oiipitais ou principals ci^iadcs Jos bstaJos

OX --Hipolceas sAhrc Imovcis iirhanos suuaJo.s nas conJicdc.-] prcccdcntcs a[6 o maximn Jc >0% Jc- scu valor |

0" --- Imoveis Ruruis (sujciios a aprovovao Jo D \..S P.C )

10 Avocs InccgralicaJas c DcbOmurcs, cmitijus pnr Soc ut l^ancos com scxic no lirasll c Jc facii nC)iociac;io nas Bfllsa' Jo JcsJc out. ha mais Jc i amis, nao tenham lijo co (ncao inferior a 70% Jo \alor nominal

11 - Afocs ilo I R 15 (Valor RcaliraJo)

12 ATIXO AIJMlllPO

'— Rcscrva' para oscilasao Jc llculoi

14 —Rcscrvas |Mra sinisiros a IjquiJar (tojos os ranio.si

H local Jc clixiJas para com Icrcciros

I h —- i<Assi\ 11 ixcni'11\ la.

17 —AflVO I.IQC'IIX)

PEQUENAS SOCIEDADES

Ativo Hquido das seguradoras dc ramos elementares — Sociedades uacionais com mais dc 4 anos de funcionamento Diidos em milhares dc cruzeiros da Coatadoria do

Jos BstaJos oi do D Federal, satislascndo as conjicocs Jo Item Antcrio

Ob - • t--mprcstinio5 sob cau^.lo dos titulos rdcndos nos iccns anicriorcs, at5 o mSxtmo dc X0% do valor jscla cotti^ao oficiai

117 —- !m<5vcis urbanos situados no D Federal c nas capitals ot

Imoveis

situados nas condifijC'

0" -- Imoveis Rurais (sujcuos ?i apfnvai;.'io Jo D N' S P C )

10 —AcSes Intcgralizadas c Debentures, cmilijas por Soc. Of Banccs com scje no Brasil c Je facil ncgcciaf.rm nas lifllsa.-

gue. ha mais Jc 3 anos. nao tenham tiJo co-

c z X 0 D n
' 1 '1 4 4 I <) 4 J 1 " 4 1 ; y-kSJ f I 9 A (Milhares dc criizerrox; % (Milhares Jc crurei ros) I (Milhares Jc cruccjiti') (Milhares dc crunci ro«k) % X 414,o 7. ■> 41) 1X2, !7. 4 14 -1X1 ,4 41.5 27 17K,2 17. X f< 07", 5 111. li U',? 14. 1 14 io2,1 17.0 107.0 V J " 754,5 21.2 140,o 0.4 lo.X4.047,0 1. X 1 715,7 4 5 (1 155,0 s i 150,o 7, 1 - 5(10,0 7 2o5,0 0.2 "■).0 (1. XI .0 Oi 1 ^,0 (1. 22 107,1) 20.0 lo (J2X, I 1". 1(1 14X,2 U. i 'J 7^'2, ) 21 1 i 240, X) 12. 1(1 /"DO.X 13-" 1 241.5 IS f J \ n lii.x 24. 1 130.2 2.» 3 "5o,o l.o 2 "47. 4 1 2 7!,-, j (1.1) (iDl,; 0.<. 704, 1 (1. S 1"0,X 0. ^ 417,7 (1 107 422,4 -- Xi loX.X 72 ri.i 45 "O.s, 1 011 .0 S IOo, 1). 1 274.2 4()5,X 1.0 14 ISO,5 40. 7 o50.2 ! 22. 5 401.2 T.<i. 2 25".4 lo.X 20 )')4.2 57. <1 20 541.5 77.4 21 521 .7 i1)7-15.1 x(i. r '5 20(1.o 42 ')2 7,.i 2" |.si, 11 illl.il 72 215,1.1 4X x/().-) -II 175.2 12 -l-'X. 1 X PI < cn H > O o a u
I.R.B, — (Artigos 72 e 54 do Dccrcfo-lci 2 063 dc 7-3-940) 1 " 4 4 ') 4 1 " -I 2 1 " 4 1 1 T i: M s (Milhares Jc craciros) n (A-lilhares Je crtieeiros) i %, (Milhares dc crlizeirosl <Milhoros lie cruzeerosi % 00 — Rcscrvas rciidas pelo I.R.B 2 585,1 ti. 1 178.0 1 0.6 t 4 082 2 4 1-40,4 02 — Titulos da Djxida Publica Federal Imcrnii 14 5s(-i, I <) lol " 3r 1 ?"' 3 15 482.0 7 ()"7,2 > > 21.6 1X1 7>0,6 6 128,8 ■17.1 27.1 10. 1 '•1.2 0' — Titulos Ja DiviJa Publica Fxicrna 04 — litulos da D(v. Publica Intcrna, FsraJual oti do D. l-'cdcral cuja cota^ao nao scja inlcrior a 70% do \aior nomiml. 4(>7,4 1.6 4'1".2 5.0 2 155,7 10. 1 2 021 ,5 14.'1 05 — Titulos quc go-cm da garaniia Ja Uiiifio,
- 5
princijsais ciJaJcs dos It.stajns 11 541,b 28.1 4 701 ,3 15.6 2 118.3 ".4 1 182.1 8.7
urbanos
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mbximo Jc 50% Jc scu valor 428,1 1 .1) 41 .7 I .4 a "ll.-t 2i^ 836, 1 6.2
08 — Hipoiccas sflhrc
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Pais, JcsJc
t.scao inferior a 70% Jo valor nominal 87(1," 2. 312.3 .I) 3(.7,') I .h -1"", 5 1.7 11 — A?3cs do 1 R B. (Valor Rcalizatloi 414,5 .I) I'll," 1.3 2"4. 1 1 ,1 2'M," 2,2 12 — ATivo ADsnrioo 41 032,1 1(1 ()7(>,4 22 (>4",3 11 556,6 11 — Rcscrvas para oscifagao Jc tit ulos 104,7 (1 6 104,7 0 6 100.0 O.o 181.2 1.8 14 — Rcscrvas para sinistros a litiuidar (iixjos os ramosl 5 1)80,U 11 .1 1 818, 1 21.(1 44"." 12.7 "75 5 20.1 11 ns.o (>8.2 12 655.(> 76. 1 " 8-il Sl\'l J 700,8 76.2 ib — PASSIVO tiEDUTfvEl Ih 323,2 1(1 57H,7 11 401 ,7 4 85",1 17 -- ATIVO l.ftJlJIPO 24 708.8 1 4"7,6 M 247,5 8 l-)7,2
Jo

A proposito do "pool" do roubo

MUITO SE TEM ESCRITO e falado nos meios inaritimos e de seguros, no Brasil a respeito da alarmante situagao reinante em rela?ao aos roubos e extravios de mercadorias durante o seu transporte.

Sem desejar dar enfase ao rifao muito popular "Mad de muitos. console c", legistro as gerais queixas nas^esferas nauticas e securitarias britanicas, sobrc o mesmo problema. Refiro-me aos relatorios anuais de "Chamber of Shipping of the United Kingdom" e do iComittee of the Liverpool Underwriters Association" em que o assunto foi destacadamente tratado. sendo, em conseqiiencia. sugeridas varias medidas para controle da situagao.

1 ranscrevo a scguir tbpicos desses relatorios,

The heavy and widespread losses incurred as a result of theft and pilferage of cargo have further in creased during the past year. At Birkenhead a scheme was introdu ced in March 19d5. whereby a spe cial watch and aditional police were provided at the docks as a measure of protection against theft and pilfe rage: this has resulted in a substancial decrease in losses. The Comittee hope that the authorities at other ports may decide to adopt simitar methods in an endeavour to improve the present unsatisfactory condition"

Although the Chamber believes that improvement in the stowage and handling of cargoes has resulted m smaller losses from damage, it is infortunately unable to record any di minution in loss by theft and pilfe

rage"... "Meantime the Pilferage Sub-Comittee has proposed to the. British Liner Comiftee that the lines should give urgent attention to the problem of providing for closer co operation with the police for the investigaticm of suspected theft and for providing necessary trained su pervision in ship's holds, dock sheds etc".

A sua tradugao e a seguinte:

"As elevadas e extensas perdas verificadas em conseqiiencia de roubo e violagao de cargas. tiveram um continuado aumento durante o ano passado. Em Birkenhead foi estabelecido em marge de 1945 um piano, pelo qual foram providenciadas vigilancia especial e policiamento adicional nas Docas, como medidas contra furtos e roubos: disso resultou uma climinuigao substancial de sinistros. A comissao cspera que as autoridades em outros portos decidam aootar inetodos similares, como tentativa de melhorar a situagao insatisfatoria' .

"'Embora a Cgmara acredite que os melhoramentos na estivagao e manipulagao de cargas tenham produzido diminuigao de perdas por avarias, ela infelizmente esta impossibilitada de registrar qualquer redugao de perdas por furtos c roubos"...

"Neste interim, a Sub-comissao de Roubos propoz ao Comite Britanico

de Armadores que estes dcviam dar urgente atengao ao problema de dar uma cooperagao mais estreita a policia para investigagao de roubos e suspeitos, para estabelecer supervisao cficiente nos poroes de navios. armazens de cais, etc".

Como se ve, tambem. na culta e policiada Inglaterra o problema dos fur tos e extravios prende a atengao de ar madores e seguradores, e as medidas mais recomendadas sao as mesmas aqui sugeridas. isto e, maior colaboragao com a policia na fiscalizagao dos armazens dos cais, Ca e la. a questao e, pois, "caso de policia".

Aqui desde muitos anos os 6rgaos re presentatives das companhias se esfor?am em promovcr medidas preventivas sobre a questao de extravios e roubos. A Comissao Central e Regional de Transportes sempre se preocupou com o problema, e foi justamente a solugao ora lembrada na Inglaterra a que foia sugerida entao. isto e, maior colabora gao com a policia.

Ainda me recordo de demoradas conferencias havidas creio em 1934, cntre uma delegagao de seguradores composta dos Srs. D. C. Burrowes, Dr. Joao Vicente Campos, Dr. Stoll Gongalves, e o autor deste artigo, com OS armadores presididos pelo Sr. Mario de Almeida, tendo este expoentc da classe reconhecido que o problema era mesmo um caso de policia e que so as autoridades publicas, poderiam. se quisessem, por um cobro a calamidade.

A C.C.R.T. e o Sindicato de Com panhias nunca cessaram de representac perante tais autoridades, mas nada conseguiram. esbarrando sempre na inercia, indiferenga e ate ma vontade. de quern podia agir autorizadamente.

As observagoes vem a proposito, em vista de ja se notar uma tendencia entre companhias de seguros, no sentido de

suspender o consorcio de extravios e roubos, instituido ha menos de um ano. para unificar e concentrar as provi* dencias.

O "pool" ainda nao teve tempo de es tabelecer uma organizagao geral, nao publicou ainda as medidas tomadas c as previstas, e ja se pretende extingui-lo.

£ verdade que ele nio pode ainda apresentar no seu ativo muitas realizagoes; todavia e justo que se diga que a sua atividadc foi prejudicada pelas alteragoes verificadas no prdprio Governo do Pais desde a sua fundagao. liniciadas as diligencas ainda durante c Governo Vargas, houve duas mudangas com pequeno intervalo, o Governo Provisorio, e agora o definitivo Constitucional.

Mudaram as autoridades ministeriais e policiais e s6 se podera sugerir e obter providencias eficazes, depois de estarcm estabilizadas as posigoes aOministrativas.

Ja foi obtida a criagao da Delegacia de Portos e Litoral de cuja atuagao muito podemos esperar, e a colaboragao com esse Departamento de Policia e um dos pontos altos do prograraa do "poo!" de roubo.

Reflitam bem os dirigentes das nossas companhias. e antes de decidirem precipitadamente sobrc a extingao do "pool", compenetrem-se da prematuridade e precipitagao de uma ta! medida.

Nao se esquegam os seguradores maritimos de que as medidas tomadas isoladamente nao tern eficiencia. Somente unidos para um esfotgo conjunto .poderao conseguir resultados liteis.

Nao acredito em que haja algu6m que ponha em duvida. conscientemente, esta assergao.

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A. O. ZANDER As.-i (pMte TePJii'o dn Dirc'onn da SATM.Vl
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REVISTA DO I. R. B,

Admito. divergencias de ponto de vista, sobre a forma de conseguir-se o esfor^o conjunto", sendo certo que o "pool" ou consorcio e uma das fdrmulas praticas, taivez a mais viavel.

Nao haveria necessidade do "pool" se as companhias realmente compreendessem a necessidade e conveniencia de cigirem unidamente, como urn so bloco. em defesa dos seus interesses amea5ados, e dessem. com sinceridade e relativo desprendimento, seu integral apoio a uma entidade central.

Nao e, infelizmente, conforme provou a experiencia, praticavel tal colaboratao fora dos moldcs do "pool" criado.

Aproveito o ensejo para, cnino membro da comissao orientadora do pool , fazer urn caloroso apelo aos seguradores maritimos, no sentido de darem sua cota de contribui^ao ao citado orgao.

Recebera o mesmo com muita satisfagao sugestoes e criticas construtivas. Sou daqueles que pensam que a fun^ao primordial do pool" nao e a de produzir lucros ou simplesmente regu lar as taxas de premios em fun^ao do coeficiente de sinistros.

Creio que suas finalidades sao niuico mais complexas e elevadas, sendo que justamente uma deias e evitar a eleva^ao indescriminada das taxas. por mcio da preven^ao e diminui^ao do risco.

O aumcnto dos premios € medida antipatica. contraria a disseminaqao da previdencia, e tendente a produzir a eleva^ao do custo da vida.

S politica errada, a raeu ver, pois estimula a criminalidade e faz pagar o justo pelo pecador.

Nao e justo. nem razoavel, quo o segurador se limite a carregar no premio. indiscriminadamente em todos einbarques, sem procurar previamente diminuir o risco.

Somente se devia recorrer a esta me dida, em ultimo recur.so. caso nao des sem resultado as medidas de reprcssao e policiamento.

Neste meio tempo, muitas providencias uteis poderao ser tomadas, visando a raelhora dos riscos.

Citarei algumas. que no momento me ocorrem :

Padroni2a(;ao da embalagem ; propa ganda junto aos embarcadore.s para USD de envolucros resistentes; supressao de marcas indicadoras do conteudo a fim de nao despertar a cobiqa dos arrombadores; catequese dos embarcadores para discriminagao do conteudo e valor de cada volume nas faturas comerciais (evitar faturas globais): apuragao sistematica por inqueritos policiais de casos suspeitos de roubos vultosos: organizagao de ficharios ue reclamadores costumazes. negligentes ou suspeitos: exames de volumes de determinados embarcadores antes ou no momento de sua entrega aos armazens, para embarque; regulamentagao de servii;o de vistorias nos diversos portos e prepare de instrugoes sobre o modo de agir nas diferentes hipoteses : tudo isto alem das demarches em colaboragao com as autoridades policiais, fiscais e orgaos de classes interessadas (armadores, estivadores, empresas portuarias, associagoes comerciais etc.).

Como veem os leitores, o programa e vastissimo e nao podera ser executado cm curto espago de tempo.

DO ALIJAMENTO

1. Chama-se alija.mcnto o ato de arremessar de bordo mercadorias de carga. ou aprestos e aparelhos do navio.

O alijamento e o caso tipico de avaria grossa. e o que, mais remotamente, aparece nas legislagoes. Versam sobre ele OS textos das leis rodias. do Digesto, dos Basilicos e das legislaqoes medievais como as Leis de Wisby, Roles d'Oleron, Consolato del Mate, Capitulaite Naut'cum. Guidon de la met. Siete Partidas, etc.

Apareccm exemplos do alijamento no Talmud e na Biblia: — dele cogitaram Demonsthenes na Grecia, Juvenal e Quinto-Curcio em Roma, casaregis. o mais antigo tratadista de direito mari time, traea o papel preponderante que o alijamento teve na forraagao da figura juridica da avaria grossa nos seguintes termos : "Haec avariae seu contribuitionis materiae dcsumbrat ex lege rhodia, quaes aut loquatur tantun de jactu, seve de contributione propter in causam, extensa postra fuit ad omne detrimentum seve damnum causatum navi seve mercibus pro commune beneficio" {Discursus legates de comercio. XL, 33).

E, ainda hoje, as leis maritimas consagram mais textos ao alijamento que a qualquer outra avaria. O nosso Cbdigo Comercial assim regula-se nos arts. 764 ns. 2, 3 e 5 e arts. 769 a 771

2. O alijamento foi outrora um meio eficaz de salvamento dos navios ameagados de so^obro, porque alijados enfrentavam com maior seguranga o furor das' tempestades. Tambem, qiiando faziara agua. o alijamento permitia elevar acima do nivel do mar o veio, que entao se cegava com os meios de bordo. Era tambem um recurso muito usado quando se tratava de aumentar

Joao Vicente Campos

IMrnibro do lo'-thuto Jurilico Inter.ritntiul de llai 0. a velocidade do navio em fuga de inimigos ou piratas. Ademais, o alija mento era, entao, relativamente facil, as mercadorias cmbarcadas pelos meios de bordo podiam sem grande esforgo ser retiradas da interponte e arremessadas a mao -ou com os aparelhos de bordo, pois a carga se constituia em geral com volumes de manejo facil. e transportaveis sem dificuldade. Per isso, OS alijamentos eram frequentissimos e causa de prejuizos consideraveis aos ca.rregadores. tanto mais que as cargas de entao representavam sempre um valor elevado, porque so elas e que podiam comportar o alto frete exigido por esse tempo.

Atualmente, porem, a necessidade do alijamento do navio por essas causas quase que desapareceu. Nao receia mais o navio moderno a submersao por causa do estado do mar, ou veio d'agua, e, em todo caso, o alijamento de parte da carga, nem o alijaria muito. nem o tornaria mais seguro. Movido como e pcla forea de maquinas, sua ve locidade nao aumenta com o alijamen to, sendo portanto um meio inopcrante para escapar a perseguigao de inimigos. Doutra parte o alijamento tornou-se dificultoso e complicado a bra^o de homem, e com os meios de bordo, tao so mente, e tarefa ingente retirar dos poroes profundos a carga com a presteza necessaria para que o alijamento resulte em medida eficaz de salvacao. As mercadorias, atualmente, transportamse por via maritima em fardos e caixas pesadas e de dificil manuseio que reclamam uma maquinaria especial de

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embarque e desembarque. Enfira. a vigilancia oficial das policias portuarias torna quase que impossivel a sobrecarga dos navios mercantes, e por conseguinte menos util o alivio no caminho.

Todavia, cumpre nao exagerar. As considera0es sobrepostas, sendo perfeitamente exatas relativamente a grande navega^ao, nao se aplicam in totum as embarcagoes costeiras, de casco de madeira,,menos aparelhadas para a luta contra o mar, em rela^ao as quais, ocasionalmente, tais situa?6es podem surgir.

Pelos raotivos expostos c curial que, apresentando-se um caso de alijamento, sobretudo em navio de forte tonelagem, as suas circunstancias devem ser cuidadosamente apreciadas porque as fraudes no particular, sao plausiveis e faceis. Mormente em vista do fate de que OS alijamentos, boje, quase que exclusivamente constituem medidas de salvamento em rela^ao a navios encaIhados em situagao perigosa.

3. Para seus efeitos juridicos, mis ter se faz distinguir o simples alijamen to do alijamento avaria grossa. Pois nem todo alijamento se reveste dos caracteristicos da avaria grossa. Para configura-la, preciso se faz que o arremesso da carga ao mar seja deliberado pelo capitao em momento de perigo, para salva?ao comum do navio e carga. Por isso menciona o art. 764, n.° 2 do Codigo Comercial que so constituem avaria grossa "as cousas alijadas para salva^ao comum".

Nao serao, assim, avaria grossa, mas simples avarias particulares, os alija mentos que nao resultaram de sacrificio deliberado para comum salvamen to, bein como aqueles que nao causa-

ram dano e, ainda, os realizados sobre cousas cujo destino e serem lan?adas ao mar em caso de necessidade (lastro, boias de salvamento, etc.), ou sobre cousas destinadas a uma perda inevitavel, como mercadorias incendiadas, putrefatas ou inteiramente desvalorizadas (Danjon. Droit Maritime, n,° 1 194: ScHAPS, Seerecht, obs, 2 ao § 706: Brandis, Seerecht. n," 97; Ruben de CoUDER. Dictionnaire de Droit Com' mere, in verbis "avarie": Alauzet. Comment, au Code de Commerce, numero 2 300).

4. Tratando-se de alijamento dos aprestos e aparelhos do navio, so se compreendem na avaria grossa aqueles que tenham sido inventariados, com declaragao do estado em que se acharem, pelo capitao, piloto e contramestre, nos termos dos arts. 506 do Codigo Co mercial c Decreto n." 447 de 1846, artigo 19, e Decreto n,® 216 de 1890, artigo 20,

Esta limitagao visa evitar os abusos dos capitaes, que podem locupietar-se com lucros ilicitos, dando por alijado o que nao existia a bordo ou ressarcindo, como novos, aparelhos velhos e usados (SiLVA Costa, Direlto Comercial Maritimo. n." 480; Castagnola, Dir. Mar., n.° 1 098: Danjon, Droit Marittime, V. Ill, n." 1 .197. DE Valroger, vol. V, n,° 2 208) ,

5, Nao se bonificam, tambem, na avaria grossa as provisoes de boca de bordo que seria excessivamente imprudente alijar, e cujo sacrificio nenhum bem poderia trazer pois seu peso e vo lume sao de minima significa^ao para OS efeitos que se procuram com o alija mento , Alem disso seria impossivel ressardr exatamente o prejuizo, abrindo-se uma

porta as fraudes (Brunetti. Dir. Mar.. n.° 687)

6, O Visconde de Cavru (Direito Martimo, II, cap. VIII, pag. 276), distingue quatro especics de alijamen to — regular e irregular, necessario e evitavel, voluntario e fortiiito.

A maior partc dos autores — Targa, Casaregis, Weytsen, — so adotavam duas divisoes; — alijamento regular, isto e, com deliberaqao previa, e irre gular, sem essa formalidade.

Negavam os autores antigos o ressarcimento ao alijamento irregular, sob Pretexto de que, faltando a delibera?ao, ou vindo a fazer-se esta depois do arremesso ao mar, quando o perigo ja passara, faltava ao alijamento a condi?ao legal necessaria e imprescindivel, exigida pela lei para que ele pudesse fssumir a feicao juridica da avaria grossa.

Tal doutrina, porem, e hoje unanimemente repudiada.

Nao e possivel em momento de pe rigo do mar exigir do capitao e da tripulacao 0 sangue frio e calma necessa ries para assentar primeiro as atas de deliberagao, e depois proceder as medi das de salvamento. Por isso, e com razao, e que os alijamentos. precedidos de deliberagao em forma, passaram a ser considerados suspeitos: estao con tra a l6gica do espirito humano, o qual cxige primeiro a providencia no sentido de afastar o perigo e depois pensa nas formalidades legais para justifica-lo.

Alias o nosso Codigo Comercial nao exige deliberagao previa, como mencionam alguns autores, apenas delibcragao motivada. (art. 764 in fine).

7. As Regras de York e Antuerpia mencionam que "a perda ou dano conseqiiente ao corte de escombros ou restos de aparelhos ou outros objetos, anteriormente arrebatados pela fortuna do-mar nao se bonificam na avaria co mum" (regra IV).

For exemplo se um mastro quebra com a for^a do vento c cai no conves com toda sua cordoalha e velame, sendo necessario desembaracar dele o navio por causa do impedimento que oferece a mareagao, ou por causa do perigo que oferece, e por isso o capitao o manda langar ao mar, o seu vapor nao se ressarce na avaria grossa.

Essa solugao das regras de York e Antuerpia coincide com a do nosso C6digo Comercial de vez que este, no artigo 706, n." II consigna "A perda de cabos, ancoras, amarras, velas e mastros, causadas por borrasca ou outro acidente de mar sao avarias simples ou particulares".

E a boa razao aconselha essa exclusao. Pois esses escombros,estando irremediavelmente perdidos, nao ha, a bem dizer, sacrificio. Mesmo que os houvesse, seriam consequentes a fortu na do mar, o que vale dizer o mesmo a uma avaria particular, devendo, por isso, seguir a natureza desta (Desjardins, Droit commerc. marit., IV, n." 989; DE CouRCY, Questions de Droit marit., II, pag. 271; Govare, Des avaries com munes, pag, 103 - 105: Davanseau, Considerations generates sur le reglerncnt d'avaries, n.® 106).

Certos autores porem (de FresQUET, Precis dun code dc droit. com merc. marit., pag. 121, Bedarride, Du commerce marit., V, n." 1 693; DeMANGEAT, Droit marit., pag. 802; de

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Valroger, Droit commerc marit.. V. n." 2 023; J. V. Cauvet, Avaries ma rit., II, n." 342, Jacobs, Droit marit. beige, I, n." 429; Lowndes, General Average, pag. 107), ensinam que a perda de escombros nao sendo conseqiiencia necessaria de um caso fortuito, e sim o resultado de um sacrificio deliberado no interesse comum, porque se o capitao nao tivesse feito cortar a cordoaIha do mastro derrubado pelo furor do vento, talvez este e seu velame se tivessem salvo com o navio, cumpre compensar o seu valor na avaria grossa, isto e 0 valor reduzido que tinham depois do acidente e na ocasiao do alijamento.

Danjon (Droit. Marit., Ill, niimero 1 149) procura um meio termo. Sua teoria e que nao devemos resolver a questao a priori, e sim pela considera?ao dos fatos.

Tratando-se assim de um mastro que arriou ao mar. o capitao mandando cortar apenas os ultimos estais que o prendem ao casco, nao resolve um sa crificio, porque estes cederiam fatalmente mais tarde, ou mais cede ; — nao ha avaria grossa. O mastro, porem, se cai sobre o conves. e se e preciso arremessa-lo ao mar, levantando-o so bre as amuradas, ha indubitavelmente um sacrificio e conseguintemente uma avaria grossa, porque sem o alijamento talvez nao perecessem.

Os autores alemaes (ScHAPS, Seerecht, obs. 3 ao § 706: Ulrich, Gros se Haverei. pag. 65 e Brandis. Seerechf, pag.65) tambem procedem a uma distin^ao. Se os raastros partiram com a tempestade. o arremesso ao mar dos escombros e uma avaria particular: porem se sua permanencia no navio

fosse perigosa a expedigao. entao o seu alijamento sera avaria grossa.

8. O alijamento so constitui avaria grossa quando acertado.

Nao sera assim ressarcido, quando, em vez de set um ato judicioso e refletido para um fim litil, revela-se apenas um desmando de gente que perdeu a cabega na ocasiao do perigo, e no tumulto do "salve-se quern puder", arremessa ao mar o gato de bordo, como no caso referido por Colircy (Questions de Droit. Marit.. I. pag. 249),

De fato, como raanifesta Cayru (II, pag. 276) "importa ao Estado que as gentes do mar tenham toda a intrepidez e coragem, para nao desmaiarem com OS perigos ordinarios da navegagao, antes se habituem a arrostar com severidade e presenga de espirito, os multiplicados acidentes maritimos, venciveis com a prontidao e pericia das manobras",

A verdadeira formula, no nosso entender para tirar a prova do bom ou mau procedimento do capitao no ali jamento encontra-se no trecho seguinte de sentenga da Suprema Corte dos Estados Unidos, transcrita no livro de CoNGDON (General Average, pag. 53): Sendo o capitao competente. existindo contingencias que reclamavam a decisao de alijar parte da carga, se ele chegou a essa decisao refletidamente, no exercicio sensato de seu engenho e pericia, sem timidez desarrazoada, mas com a intengao honesta de cumprir o seu dever, justifica-se qualquer alija mento".

9. Tambem nao e avaria grossa o alijamento que nao interessa em comum o navio e carga. Assim aquele procedido s6 no interesse da carga — o que

pode acontecer sendo o navio preso de fogo e so rcsta esse meio desesperado de salvar as mercadorias embarcadas, ou entao se alijam mercadorias corrosivas ou graxas, para evitar que corrorapam outras mais valiosas. Assim, tambem, nao ha avaria grossa porque nao ha interesse comum no alijamento que um capitao consciencioso proceda para salva-las vendo seu navio a ponto de scr capturado por inimigos (DanJON, III, n." 1 195), Quando, porem. a carga e langada ao niar para salvar um tripulante ou passagciro. bonifica-se esse alijamento na nvaria grossa. Fora da agao humani^aria que por si so justificaria a contrihuigao, nao faz diivida que o salvaniento do marujo ou do passageiro inferessa a expedigao (Danjon, IV, ntinieros 975 e 984),

10. Sendo o alijamento deterrainado pela necessidade de corrigir uma

cstivagao mal feita, os autores em gefal referindo-se ao Codigo Coraercial. <tujo art. 765 manda reputar avarias S'mples as despesas por falta ou negli9encia do capitao e o art. 519 que 'nanda o capitao responder pelo acondicionamento da carga, e o art. 565 que faz o navio responder pelos danos decorrentes de culpa de equipagem, o consideram avaria simples (Castagnola, 1 098; Desjardins, IV, n.° 984; I- V. Cauvet, II, n," 351; Ascoli e Montessori, Dir. Mar., n." 1 097).

Tal solugao, porem, contraria a equidade e os principios legais interpretados com boa razao, pois a lei (art. 764 'n fine) aponta como causa da avaria grossa o perigo ou desastre imprevisto sem determiner que se origine de caso fortiiito ou forga-maior. fi forgoso assim. admitir que o carregador em

cujo detrimento foi operado o alija mento para salvagao comum, devc ter OS seus prejulzos ressarcidos por contribuigao comum. nao obstante a ma estivagao, quando o preferir, ressalvando a todos os contribuintcs a agao regressiva contra o navio. Decidir de outra forma, recusar ao carregador prejudiciado o recurso da contribuigao, seria faze-Io suportar os prejuizos permitindo que aqueles que merce dos mesmos tivessem suas cousas salvas, se locupletassem em seu detrimento. Nao colhe o argumento de que esse carre gador prejudicado tern agao contra o arniador ■— esse direito pode ser inoperante se aquele nao tem idoneidadc. No caso, portanto, o carregador pode escolher entre os dois meios para se ressarcir, ou mediante agao direta con tra o armador ou mediante a agao de avaria grossa.

Nao faz diivida, porem, e a doutrina e unanime no ponto de vista, que, se a estivagao foi bem feita, mas a carga desarrumou-se por efeito da violencia da tempestade ou do jogo desordenado do navio em luta contra mares tormentosos, e como resultado disso o navio aderna e ameaga socobrar, o alijamento para salva-Io constitui com certeza uma avaria grossa.

11. A perda de carga pela agao das bombas no trabalho de esgotamento dos poroes inundados, embora seja uma especie de alijamento nao se bonifica na avaria grossa, a menos que se possa, o que e quase impossivel. discriminar no regulamcnto as perdas devidas a agao das bombas e agitamento das aguas com a sucgao daquelas conseqiientes a molhadura.

(Continua no proximo numero)

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N, 37 — JUNHO DE 1046
REVISTA DO I. R, B.

Das obrigafoes do segurado

AGRAVAQAO DO RISCO

III

Cod. Civ. Art. 1 456 — No aplicdr a pena do art." 1 454, procedera o juiz com equidade, atentando nas circimstancias reais, e nao em probabilidades infundadas, quanto a agrava^ao dos riscos.

regras, ainda que de ordem geral, so bre a declaragao das agravaqoes do ris co. Sati-^fez-se o legislador em enunciar como principio, que as agrava^oes que dao lugar a dcclara(;ao. sao aquelas que modificam o risco de tal maneira que se o novo cstado de cousas tivesse existido, o segurador nao teria contratado ou te-lo-ia feito mediante urn premio mais elevado. (3)

AAGRAVa^ao

do RISCO e uma questao de fato, de conseqiiencia decisiva para o contrato, quando acarreta a perda do direito ao seguro, ou entao. conciliatoria, pela continuidade do contrato, quando determina a proporcionalidade do premio ao risco alterado. Para o segurador, a parte ofendida, resulta o direito de exonerarse da responsabilidade assuinida, ou o direito a majora?ao do prem'o pelo reajustamento da opera^ao ao risco modificado.

No primeiro caso, o risco e agravado por fato do segurado que Ihe cciou maiores probabilidades de produzir o sinistro, de que participa pela intervenCao de sua vontade. por isso, incorrendo na perda do direito ao seguro artigo 1 454.

No scgundo, por cientificar ele ao segurador da circunstancia agravante, implicitamente se compromete pela diferenga do premio que for devida, conseqiiente da altera^ao sobrevinda no objeto essencial do contrato, e por assim cumprir uma obrigaqao determinada, mantem a vigencia do seguro art. 1 455.

Tais hipoteses que se afiguram claramente distintas, tern, entretanto, suscitado dificuldades multiplas. consistentes em fixar na pratica, os Umites da agravagao do risco.

Conforme referimos anteriormentc, a declara^ao sobre o risco agravado equiparti-se e equivale como obrigagao do segurado, a declaraqao sobre risco proposto a cobertura do seguro, pois sao ambas igualmente imprcscindiveis a opiniao do risco de parte do segurador a fim de ajuizar da responsabilidade contraida, cobrando o premio respecti ve (1). Assim, o risco aprescnta-sc novo tanto no ato da proposigao do se guro como ao .surgir no curso do con trato em condigao agravadora.

Nao ha nogao mais vaga e fugidia. disse J. Desciiamps.. como scja a da opiniao do risco que, entretanto, atinge OS principios essenciais do seguro. E quanto a agrava^ao, pode-se afirrnar que atinge a regra essencial do contra to — a da proporcionalidade do premio ao risco. (2)

Embora na pratica assecuratoria sejam estabeiecidas normas com que se formar a opiniao do risco. esse rito contratual nao guarda uniformidade nem o formaliza a lei, assim. var;ando de segurador a segurador.

Foi naturalmente impossivel, escreveram Ancey e SicOT, comentando a lei frariccsa de 1930, estabclecerem-se

Dai, as dificuldades da delimitaqao das agravacocs do risco, e donde o espirito .oresciente do Codigo Civil ordenando no artigo em apigrafc, a proceder "o Juiz com equidade, atentando nas circunstancias reais e nao em pro babilidades infundadas.. Procedimento sob tais diretrizes, conduziria a decidir da perda do direito ao seguro, penalidade imprescindivel para punigao de um fato indubitavelmente delituoso.

Circunstar^cias reais seriam aquelas, claramente evidenciadas, que consistissem no fato do segurado, por vontade propria, alterar o risco que faz objeto do contrato. Em tal procedimento, o doloe inequivoco, pois. de um lado, o segu rado procura beneficiar-se da garantia contraida a menor prcgo, a taxa tecnicamente- impropria a opera?ao, desta sorte induzindo em erro o segurador, o que importa cm um ato intencionalmente fraudulento; e de outro, inanifesta interesse pela realiza^ao do sinis tro por the criar maiores probabilida des. Semelhante situ-Kjao nao se inodifica. se, tendo conhecimento da agravaqao provinda de terceiro, nao a declara ao segurador.

Assim, o segurado e responsavel pelas probabilidades do sinistro, quer estas dele provenham, quer de outrem, mas dele conhecidas. E a agravagao consiste em tais probabilidades que o Codigo requer sejam fundadas, isto e, de influencia indisfar^ada na realizaqao do sinistro,

Acontece, possa um risco alterar-se aparentemente e apresentarem-se como infundadas, as probabilidades de sinis tro que de tal se venha inferir. Seria o exemplo citado por Clovis Bevilaqua tomado da observa^ao dc Schneider — que aquele que assegura a sua vida nao sera dcsleal para o segurador, se nao se recolhe ao leito, nem chama o medico, ao menor incomodo, nem ain da, se, em tempo de epidemia exercc deveres de piedade altamcnte perigo.sos..." (4).

Nao ha negar que em semelhante hipotese, a atitude do segurado exporia £1 maiores perigos sua exist^ncia. Mas dai ser apreciada pelo Juiz a ponto de chegar a determinar a pena da perda do seguro, vai grande distancia, pois seria tundar tao grave decisao no conceito vago e fugidio de que falou Des champs, na dificuldade de limitagao do que se considere agrava^ao do risco. Por isso. ordenar o Codigo que atente 0 Juiz para as circunstancias reais, isto e, aquelas que de modo inelutavel e objetivamente dem causa a probabilida des do sinistro, aumentando-lhc a periculosidade, como da hipotese de quern instahi no predio segurado contra incendio, um deposito de inflamaveis, ou no seguro dc pessoas, aquele que muda de profassao, passando a atividades mais arriscadas.

Clovis Bevilaqua nao ve nesta disposi^ao do Codigo norma especial ao seguro. entretanto. em nenhum outro institute juridico nao se particulariza tanto a apreciaqao das responsabilidades das partes como no seguro, onde a equidade e invocada como diretriz e a boa-fe preceituada como regra de conduta, conforme dispoe o art. 1 443: —■ "O segurado e segurador sao obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fe e veracidade.

essa a peculiaridade do seguro que a jurisprudencia tern posto em re-

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df> lirnsil) (1) Revista do I.R.B. — ns. 35-36 Fev."-Abril 946.
N. 37 — jtJNHO DE 1946 77 78
(2) J. Deschamps — L'agcavation du Ri.^!que en couts d'Assurance — Introd. (®) C. Ancey-Sicot. — La hi sur la Cont. d'Ass. — Art." 17, (*) C. Bevilaqua tado — Art." 1 166.
REVISTA no I. H. B
Codigo Civil Comen-

levo, harmonizando pela equidade as divergencias suscitadas e, pelo perscrutar nas estipulagoes acordadas a boa-fe fazer surgir em lidima clareza a intenqao das partes.

Principalmente com relagao ao segurado a quern concerne o artigo em cpigrafe. parte economicamente anferior nesse contrato de adesao, onde o segurador e o maitre du contract pelo privilegio de sua reda?ao unilateral.

Representando a agravaqao do risco o nao cumprfmento de parte do segurado do dever de conservar o risco em situagao identica a do momento em que contraiu o seguro, nao interferindo em sua alteragao, compete ao segurador, que invoca esse inadimplemento da obriga^ao estipulada, o onus da prova de acordo com a regra tradicional onus probandi incambit acferi.

A hipotese apresenta-se em dels casos distintos. Se a agravagao e prevista expressaraente na apolice como dever do segurado de declara-la. e ele nao o fizer, automaticamente decaira de seu direito, sendo dispensado o segurador de provar que o fate invocado havia efetivamente agravado o risco. Scria, apenas, a execu^ao de uma clausula da apolice apoiada no principio da liberdade das conven(;6es.

jetivamente nas circunstancias reais que nao deixam duvidas, ora de maneira menos concreta, como no caso do risco subjetivo, capazes, todavia, numa ou noutra forma, de produzir resultados identicos.

O Codigo sugere ao Juiz as inspira^oes da decisao a tirar da apresenta^ao do fato, penetrando com espirito de equidade as circunstancias reais na pesquisa do direito ofendido.

Sentimos no direito do seguro, o fenonieno que Ihering chamou de espontaneidade do direito, isto e. o direito afirmando-se em consideragoes aos fins que Ihe sao proprios, realizando seu conteudo puro, mau grado os obstaculos a veneer.

Essa espontaneidade do seguro vinha do seculo XV, surgindo dos usos e estilos das praqas de comercio, para introduzir-se nas Ordenanqas maritimas, sendo seu primeiro estatuto juridico, a apolice.

O direito do seguro e o direito do contrato, que no conceito de SumerMaine sera predominante, pois a le', hoje, lorna-se uma simples garantia da execugao fie) dos contratos deixados nos pormenores a iniciativa dos particulares.

Infracoes contratuais

OCONTRATO DE SEGURO, pOr Sua Ca-

ractcristica essencialmente aleatoria, repousa na boa-fe de ambas as partes contratantes. Per isso mesmo, as clausulas e condi^des que regem o contrato devem ser objeto dc grande aten^ao, pois uma infracjao do mesmo. ainda que involuntaria, podc acarretar a caducidade do seguro.

Sendo. tambem. um contrato bilate ral, menciona direitos e obrigagoes rcciprocas. Porcm. essas obriga?6es. es ses direitos, via de regra. somente sao reclamados quando da eclosao do sinistro.

E' quando se evidencia o desconhecimento. por parte do segurado, das obrigagoes que assumiu quando reali2ou o contrato de seguro. Ha mesmo. segurados analfabetos ou semi-alfabeti2ados, para os quais a simples leitura das condigoes da apolice nada significa : vasadas em termos tccnicos, muitas Vezes. nao sao satisfeitas suas exigencias. por ignorarem os segurados a importancia que representam para o se gurador.

rials. cuja destruigao representaria gra ve perda para a coletividade.

A indenizagao deve representar, exatamente. o valor dos prejuizos sofridos. Os seguros deficientes ou a inobservancia das clausulas das apolices impedem, todavia, que se chegue ao resultado ideal que e: indenizagao igual ao prejuizo.

Ao intervir nas liquidagoes de sinistros. esta o I.R.B. representando os interesses da totalidade das sociedades de seguro. solidarias com ele em sua qualidade de retrocessionarias.

E e em sua fungao de liquidador que toma contato diretamente com os se gurados, sentindo. nas infragoes con tratuais cometidas pelos mesmos. a falta de vulgarizagao dos principios basicos do seguro.

As agrava?6es do risco apresentampois, a apreciaqao do Juiz. ora ob-

Se, entretanto. nao estiver prevista a agravagao, este somente come^a a operar depois que o segurador provar o grau de sua influencia sobre a opiniao do risco. competindo, entao, ao Juiz apreciar as circunstancias reais, as probabilidades [undadas que Ihe deram motive. se

Toda doutrina, toda jurisprudencia-, escreveu E. Picard no Le Droit Pur, e, na realidade, ainda que em propor?ao infinitesimal produtiva de di reito e nao simplesmente interpreta' tiva.

Na inteligencia do que dispoe o Co digo, o Juiz sera, segundo o pensamento de Ihering, a expressao personificada da espontaneidade e da independenoia do direito.

Cabe as sociedades de seguro. prevenir os segurados contra os atos que possam praticar e que invalidarao o contrato. Nao basta acenar com as vantagens do seguro: e prcciso cxigir o cumprimento de todas as obrigagoes. para beneficio e tranquilidade rcciprocos.

Quando uma sooiedade aceita um se guro e recebe o premio correspondente, esta. logicamente. capacitada a pagar a eventual indenizagao. Esta. tambem, cumprindo uma finalidade eminentemente social, protegendo bens mate

A estribar-se rigidamente nas condigoes das apolices. ver-se-ia o I.R.B. forgado a opinar pela recusa do pagamento das indenizagoes da grande maioria dos sinistros por ele liquidados. tendo em vista as infragoes contratuais registradas, que justificariam essa medida. Usa. porem. o I. R. B.. de um criterio liberal, relevando as faltas co metidas quando fica positivada a boa-fe do segurado e o risco moral apoie essa liberalidade, subordinando. porem, sua decisao a concordancia das sociedades diretamente interessadas.

A clausula de rateio e um dos maiores entraves encontrados pelos liquidadores para obtengao do acordo do se gurado. Comumente, os segurados acreditam na possibilidade de recebe-

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N. 37 — JUNHO DE 1946 81 82
REVISTA DO I. R. B

rem o valor total dos prejuizos, desde que OS mesmoi nao ultrapassem a verba do seguro, por ignorarem os efeitos da aplica^ao da clausula de rateio.

de interesse das proprias segisradoras fazer sentir aos segurados os resultados negatives de um seguro deficiente, Considerando-se que raro e o sinistro onde nao haja aplicacao da aludida clausula. pode-se imaginar quanto nao seria majorada a arrecadagao de premios, trazendo beneficios a todos, segurados e seguradores, indistintamente.

Outre detalhe de grande importancia e a instaura^ao do inquerito policial. Nao raras vezes, a ocorrencia de pequenos sinistros deixa de ser levada ao conhecimento da policia. Entretanto, somente tecnicos especializados poderao determinar o foco inicial. bem como OS elementos que facilitarem a propagagao do fogo, apresentando subsidies de grande valor para o estudo dos meios preventivos contra incendio.

Acresce que, ao primeiro momento. paira sobre o segurado a hipotese de criminalidade, suspeita que somente a pericia policial podera afastar.

Tambem o aviso a seguradora, dcve ser feito no mais curto lapso de tempo. A presenga do liquidador no local evita maiores danos, tanto ao segurado. quanto ao segurador. visto que somen te ele devera dispor dos salvados e providenciar no sentido de resguardar os bens sinistrados,

Neste particular, cabe aqui ressaltar a displicenc'a de certos agentes de sociedades de seguro. em localidades do interior, os quais transmitem os avisos de sinistro sem a previa estimativa dos prejuizos causados. Tendo o I.R.B. avocado as liquidaqoes dos sinistros cujos prejuizos ultrapassem a impor tancia de Cr$ 10.000,00, fica o mesmo dependendo de ulteriores informaqoes sobre os danos verificados, a fim de de terminar a ida ao local de um liquida dor. A demora conseqiiente ocasiona, muitas vezes, maior extensao dos pre

juizos, eis que, nem sempre, sao tomadas providencias imediatas no sentido de serem convenientemente protegidos OS remanescentes do sinistro.

Uma das clausulas mais frequentemente infringidas e a que se refere a guarda dos livros comcrciais em cofre a prova de fogo. Esta circunstancia impede que seja utilizado o meio mais eficaz para a fixaqao das existencias. A destruiqao dos livros e comprovantes de contabilidade acarreta exau.stivo tcabalho ao liquidador, forqado a reconstituir os estoques por meios indiretos, proccsso muitas vezes falho e que traz sempre inconvenientes por originar controversias e diividas quanto ao resultado atingido.

A infraqao dessa clausula deixa o segurado inibido de apresentar a se guradora a prova concreta dos prejui zos sofridos.

Outra exigencia de ordem tecnica e que nem sempre e cumprida e a comunicaqao do aumento do seguro, realizado em outra sociedade. Dificulta o calculo da indenizaqao a ser paga por ap6lice, dadas as discrepancias surgidas nos textos das niesmas. E' a causa, quase sempre, da emissio de apolicc.s nao-concorrentes.

A deficiente inspeqao do risco e. tam bem. responsave! pelas dificuldades encontradas na liquidaqao. Alias, e dever do segurado verificar se a apolice descreve fielmente o risco fisico. Nao e apenas o inspetor do risco culpado pela ma inspeqao efetuada, pois, nao raro, baseia-se ele em declaraqoes feitas pelo segurado. declaraqoes aceita.s dentro do espirito de boa-fe que e incrente ao contrato de seguro.

Cabe ao segurador esclarecer o segu rado quanto as obrigaqoes decorrcntes do contrato, para serem reduzidas ao minimo, as infraqoes contratuais e, conseqiientemente, as recusas de pagamento de indenizaqoes.

O cumprimento das obrigaqoes assumidas por ambas as partes e o unico caminho pelo qual se chegara a completa finalidade do seguro.

Estudos sobre o ramo Vida

(Continuagao)

SEGUROS EM CASO DE MORTE (•)

Seguro temporario — seguro em CASO DE MORTE DIFERIDO

Seguro temporario

DEFiNiqAo - - A estipulaqao de um seguro temporario de capital constante obriga o segurador a pagar ao beneficiario ou beneficiaries, uma im portancia determinada apos a morte do segurado e somente se esta tiver lugar dentro de um ntimero de anos preestabelecido.

Para que haja esse compromisso por parte do segurador, e indispensavel que 0 segurado pague o premie do seguro, podendo essa divida ser realizada de uma so vez .— premio unico —■ ou parceladamente — premio anual — neste capitulo, porem, trataremos apenas da determinaqao do premio unico.

DeTERMINA^AO do PREMIO UNICO

PURO DO SEGURO TEMPORARIO DE CAPI

TAL CONSTANTE, PELO METODO EULERiANO. Relembramos que, o sirabolo

A e sempre usado em se tratando de premio unico de seguro de capital desta forma, como desejamos o de um seguro temporario de capital constante, empregaremos o simbolo

A^:n| OU

E' mister dizer que o ^. do simbolo

A,i;n| , significa que o seguro tern a duraqao de n anos, e o numero 1 sobre a idade x indica que, para o seguro ser pago e necessario primeiramente haver

(') Na revista do I.R.B. n." 36. nas exprcs.<;6es en que aparccc (i»—x—I, leia-sc rtvhw-x—i

a cxtinqao da vida segurada, antes do termino dos n anos de duraqao do con trato. Conciui-se dai que, se o segu rado sobreviver ao cxtinguir-se o nogjximo ano, o seguro nao sera pago, e evidente : pois o piano e em caso de morte, e o premio revertera em beneficio do segurador.

Suponhamos que 1, pessoas estipuiassem com um segurador, um contrato para que todas ficassem seguradas pelo piano "seguro temporario de capital constante", pelo periodo de n anos. A obrigaqao do segurador seria de pagar a cada um dos beneficiarios das pes soas falecidas do grupo segurado. a im portancia de 1 cruzeiro.

Admitamos que no primeiro ano do contrato, entre as idades x e x + 1. faleqam dj pessoas do grupo, o segu rador tcra entao de dcsembqlsar dx cruzeiros para o pagamento dos bene ficiarios das pessoas desaparecidas : porem, como esse pagamento so sera efetuado no fim do ano, o valor atual do mesmo sera:

vd..

No segundo ano, isto e. entrc as ida des X -f- 1 e X -I- 2, suponhamos que faleqam d, + j pessoas : sera dispendida, entao, pelo segurador a impor tancia de dx + 1 cruzeiros, e o valor atual da mesma sera

v'dx 1:

e assim sucessivamente teria a socie dade que desembolsar cada ano, uma importancia igual ao produto de 1 cru zeiro pelo numero de pessoas falecidas do grupo segurado, e isto ate o n'^a^simo

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Weber jos6 Ferreira (Chefs do Servico • VIda do I. R. B.)
N- 37 — JUNHO DE 1946 JL REVISTA DO !. R. B.

ano do contrato. extinguindo-se no fim do referido ano, a responsabilidade do segurador. Neste ultimo perido do con trato, isto e, entre as idades x + n — 1 e X + n, se falecessem d, + „ . , pessoas, 0 valor atual da indeniza^ao que o segurador teria de pagar seria de

cruzeiro para pagar ao beneficiario do seguro, mas o valor atual desta impor tancia, que so sera paga no fim do ano, sera V. A prcbabilidade da realizagao deste evento entre essas duas idades e qx: portanto, o compromisso do segura dor sera

vqx

A soma dos valores atuais supra, vdx + -I- + v"d^ + n - 1representa o compromisso do segurador no referido contrato.

Sendo obriga^ao das pessoas seguradas, pagar os premios de uma so vez, cada componente do grupo devera pa gar A^r, e todas as Ix pessoas desembolsarao a importancia de

Como a obrigaqao dos segurados deve ser igual a do segurador, teremos, por esse motivo, a seguinte igualdade:

IxAxi'= vdx+v^dx+iH hv"dx+n -I

Para determinar entao o premio linico, e bastante tirar o valor de na igualdade supra, portanto:

vdx+ v^dx+i+-; • d-v-dx+n-i

Determina5ao de Ax:;r em fungAO DA PROBABILIDADE DE MORTE.

Suponhamos que uma pessoa de idade X, contrate um seguro "temporario de capital constante" pelo prazo de n anos, O segurador se compromete entao a pagar o capital de 1 cruzeiro, se o falecimento dessa pessoa segurada se def entre as idades x e x + n.

Neste piano, a sociedade preve que 0 falecimento podera ocorrer entre as idades x e x+1, como tambem se pode ra dar entre as idades x -1- 1 e x— 2, e assim por diante; podendo, nada mais evidente, se realizar o cvcnto entre as idades x -j- n — 1 e x -f- n, ou seja, no ultimo periodo de contrato.

Se o falecimento se der no primeiro ano, isto e, entre as idades x e x + I, tera o segurador que desembolsar 1

A morte produzindo-se no 2° ano. tera o segurador que desembolsar 1 cru zeiro, sendo o valor atual desta impor tancia igual a v'^, e a probabilidade de morte nesse ano sendo Jq, a indenizagao a ser paga sera igual a

i!qx

Ora, se a morte se der no 3.° ano, a importancia a ser paga ficara igual a zkx

e, assim, sucessivamente : portanto, o^ cvcnto realizando-se no ano. o compromisso do segurador sera

n-i|q,x

Essas importancias que acabamos de determinar, representam os comproraissos parciais do segurador, sendo o com promisso total igual a soma de todos esses valores atuais, o que representa, tambem, o premio I'mico do seguro em apre(;o. Temos entao:

A^/ni = vqx-fv^ ilox-bv^ 2|q,-| ,+ +v"n_]lq, (35)

Essa igualdade pode ser escrita soba forma de um somatorio: para isso e bastante fazer t ■— tempo de diferimento de cada compromisso parcial ■— variar desde 0 (zero) ate n : logo, o segundo membro da igualdade (35) podera ser representado da seguinte

forma:

Ai^= Zv'+Mq,

l=R-l (35')

t=o

DETERMINAgAO DE A*,^: EM FUNgAO DAS PROBABILJDADES DE VIDA. Ja vimos anteriormente que ilqx=tpx—t+iPx (•)

{*) Ver formula d'"), na coluna 104 da Pevista do I.R.B. n.' 27.

Fazendo na formula (35) a substituigao de tjq, pcio valor supra, teremos te* n-l

A^^"l= (,px-,.np.) (36)

ou

l=n-I = n-1

Ax:,,: = ^ +' ,p.- ^ v' t l ,+ip, (36') - t = U

DETERMINAgAO DE Al.-,. EM FUNgAO DOS VALORES ATUAIS DAS RENDAS

TEMPORARIAS. — No primeiro somat6rio do 2." membro da igualdade (36'), decompondo v' + em um produto de dois fatores teremos v.v'. Passando o primeiro fator para antes do somatorio teremos uma nova igualdade:

t« n-l las n-1

Ax:"ni =v ^ ^ v'+' ,+ip,.(56")

t«<) t = o

O primeiro somatorio e igual ao valor atual da anuidade temporaria antecipada a ax:n' (**), e o segundo, ao va lor atual da postecipada as-,.., (**').

Fazendo as substituigoes dos somatorios por esses valores atuais. teremos a formula descjada:

Ax:n] = V ax;n| ''xtnl (37)

DETERMINAgAO DE Ax:;,J EM FUNgAo DO "premio UNICO PURO de UMA

RENDA TEMPORARIA POSTECIPADA" E DO "fator de desconto", — De conformidade com a formula (9"') registrada na coluna 42 da Revista do I. R, B. n.° 34, temos

nx;n = I ~ "x.n-L donde, fazendo a substituigao desse premio linico na formula (37), teremos a igualdade desejada

Ax:n.~V (1 ) —<Zx:n| (38)

Ax.nl =v-va:„-i'-rtx:;n (38')

Seguro em case dc morte diferido

DEFiNigSo. —■ Trata-se de um se guro em que so havera compromisso do segurador depois dc um determinado 41, {■*') Ver Revista do I.R.B. n.° 34 coluna

( ) Ver Revista do I.R.B. n.'' 33, coluna

99.

periodo. Assim, admitamos que este tempo de espera ou de diferimento seja de n anos ocorrendo o falecimento do segurado dentro dos n primeiros anos, o beneficiario nada recebera porem, se o evento for posterior ao gf,Q_ isto e. do (n+l) ano em diante, havera compromisso, e o segurador tera de pagar uma indenizagao de 1 cru zeiro. Desta forma fica esclarecido, que o seguro so sera pago se a morte ocor rer em qualquer epoca a partir do (n-f 1 ano.

DETERMINAgAO DO PREMIO UNICO

PURO, DO SECURO FM CASO DE MORTE DIFERIDO, PELO METODO EULERIANO. Seja um grupo de Ix pessoas seguradas em uma companhia, pelo piano em aprego. O compromisso da referida so ciedade sera o de pagar a cada benefi ciario das pessoas falecidas do grupo. o capital de 1 cruzeiro porem. so terao direito a indenizagao, os beneficiaries das pessoas que falecerem a partir do (n+l) ano do contrato, isto e. das falecidas que completaram a idade X + n + 1.

Admitamos que entre as idades x + n e X + n + 1 falegam d* + „ pessoas : a sociedade tera que pagar dx + n cru zeiros de indenizagao. Como e.sta im portancia so sera paga no fim do ano, o valor atual da mesma sera

v"-!-' d

Falecendo dx + n + i pessoas entre as idades x + n+ Iex + n + 2, o valor atual do compromisso da compahia sera de

e assim, sucessivamente, teria a seguradora que ir indenizando, cada ano, os beneficiarios das pessoas falecidas, ate o desaparecimcnto total do grupo.

Como estamos calculando essas indenizagoes provaveis por meio de uma tabua de mortalidade, podemos admitir que o ultimo pagamento a ser realizado pela sociedade sera na idade a> da tabua, ou seja entre as idades o) - 1 e fii: portanto, o valor atual deste ultimo compromisso sera:

v<o-'<dx+<„.x-i •

87 S8 89 90
ou
REVISTA DO I. R. B. N. 37 JUNHO DE 1946

A soma de todos esses valores atuais: v"+'d,+„+v"+2d,+.xj+ - - • + +v<--''d;,+<,,-,-i representa o compromisso da sociedade no referido contrato.

A obrigagao das pessoas seguradas e a de pagar o premio unico do seguro. Como cada uma tera de pagar n/A,, as Ix pessoas concorrerao entao com a importancia I n|A.

Sendo esses comproraissos iguais o das seguradas e do segurador podemos entao estipular a seguinte igualdade:

L-n|A,= V"-^'d,+n+v''+2d^..^_^,..j

+va>-^

Tirando o valor de n/A, na igual dade supra, teremos o premio unico desejado : portanto, n|A, j + 'x , ...+ V«"d,+..I_,-1 + ^ (39)

DETERMINAgAO DE EM PUN-

5AO DA PROBABILIDADE DE MORTE. ■— No caso presente ha o difcrimento de n anos, isto e, ha n anos de espera para haver obrigagao do segurador em caso de falecimento do segurado de idadc X. Assim, o evento pode ocorrer entre as idades x + nex + n+1 ; neste caso a probabilidade de morte e n/qx. sendo o valor atual do compro misso do segurador igual a lq.x

A probabilidade de morte, sc o fale cimento se dcr no (n + 1) ano, isto e, entre as idades x + n + 1 e X + n + 2, sera n + j/q^ e o valor atual da obriga^ao do segurador sera

e assim por diante desta forma, se a morte ocorrer no (m-x) ano, ou seja, entre as idades co - 1 e <o, a proba bilidade de morte sera u—<• -iku sendo o valor atual do compromisso do segurador igual a v<"—* il'Jx*

A soma de todos esses valores atuais representa o compromisso total do se gurador : e tambem igual ao premio unico puro do seguro em aprego por tanto,

Denominando de t o tempo de difcri mento paia a realiza^ao dos compromissos parciais previstos pelo segurador, e fazendo o mesmo variar desde n 4- 1 ate to - X. teremos a igualdade (40) escrita sob a forma de urn somatorio : logo

jak- (40')

t=n+i

DETERMINAgAO DE „]Ax EM FUNgSo DAS PROBABILIDADES DE VIDA. Como .In — n t—l|qx~t—iPx ip.x teremos uma nova igualdade, se fizermos a substituigao de ,|q, na for mula (40'), pelo valor supra : assim

ci|Ax= 2" v'(i+iPx-(p,) (41)

t=n+J ou

n|A,= ^ V*t-lP,- ^ V iP.x (41')

= n4-l ( = n+l

DETERMINAgAO DE ,,/A, EM FUNgAO DOS VALORES ATUAIS DAS RENDAS VITALICIAS DiFERiDAS. — Fatorando v' do primeiro somatorio do segundo membro da igualdade (41'). teremos v.v* passando o 1." fator deste produto para antes do somatorio, tere mos a igualdade (41') escrita sob outra forma ; portanto,

t = l.t-X t = '---X

niA,=v V y; v'.p,(41")

l = n + l t = n-(-l

O primeiro somatorio e igual ao valor atual da renda vitalicia diferida antecipada n/a*. enquanto o segundo soma torio e igual ao valor atual da renda vitalicia diferida postecipada Fazendo as substituigoes necessarias na igualdade (41"). teremos o seguinte resultado:

(A2) {Continua)

Para a coBRANgA do premio do seguro-inc§ndio existcm no Brasil dez tarifas regionais, sem contarmos com 2s Normas Tacifarias para o Resseguro-Incendio no I. R. B., aplicaueis aos riscos de algodao situados nos es^ados dc Sao Paulo e Parana" c com 2s tarifas de Trapiches.

Abrangendo um estado, temos quatro f2rifas: a de Sao Paulo; a do Parana e Territorio Federal do Iguagu ; a de ^anta Catarina e a do Rio Grande do bul.

Abrangendo grupos de estados, tenios cinco tarifas: a do Amazonas, Mato Grosso e Territories Federais do Acre, Rio Branco, Guapore e Ponta Pora a do Para, Maranhao. Piaui e Perritorio Federal do Amapa a do Ceara, Rio Grande do Norte, Paraiba, Pernambuco e Alagoas : a de Sergipe ® Bahia: e a Minas Gerais, Espirito anto, Goias e Rio de Janeiro (exceto o Distrito Federal e as cidades de Ni^ teroi e Petropolis).

Finalmente, temos uma tarifa para o Distrito Federal e as cidades de Niteroi s Petropolis.

Pelo Decreto n.° 5 470, de 6 de junho de 1928, as companhias dc seguros maritimos e terrestres, nacionais e estrangciras, foram cbrigadas a apresentar a Inspetoria de Seguros — atual Departamento Nacional de SeguroS Privados e Capitalizagao ,— as suas taxas minimas de premio para a devida aprovagao.

C61io Olfmpio Nascentes (As.-i<i<Tiie do Lfijjriomcnto T^onico do I. R, B.'

De acordo com o artigo 2." do de creto acima referido, em cada localidade prevaleceriam as taxas que fossem propostas pels maioria das com panhias seguradoras, enquanto a Ins petoria de Seguros nao organizasse, de acordo com as mesmas companhias. os premios minimos que. segundo a tecnica, seriam aplicados as diversas pragas do pais.

Das dez tarifas atualmente em vigor, so a do Distrito Federal. Niteroi e Pe tropolis foi organizada pela Inspetoria de Seguros e aprovada pelo Sr. Ministro da Fazenda, por despacho de 26 de junho de 1929. As demais continuam em vigor, uma vez que ainda nao foram organizadas conforme estabeleccu o artigo 2." do Decreto n." 5 470.

Assira, o poder publico ainda nao teve nenhuma interferencia direta na determinagao das taxas aplicavcis aos seguros-incendio fora do Distrito Fe deral. Niteroi e Petropolis, cabendo exclusivamente as companhias de seguros esta tarefa.

De um modo geral, as tarifas obedecem a mesma orientagao. tanto nas suas condigoes gerais como na discriminagao dos riscos ; quanto a determinagao das ta.xas de premio. porem, ha uma grande divergencia entre elas.

O mesmo tipo de negocio ou indiistria sofre as mais variadas gradagoes

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N. 37 JUNHO DE 1946
O prego do seguro-incendio no Brasil
REVISTA DO 1. H. B,

de taxas, e os adidonais de interior variam enormemcnte. influindo de maneira consideravel na determinagao da taxa final.

Riscos que, pela sua natureza. nao podem ser diferentes era qualquer parte do pais, estao sujeitos as mais diversas taxas. ressaltando ainda mais o contraste nas regioes limitrofes dos estados.

Para fins de seguro-incendio nao vemos diferen?a entre riscos situados em locals identicos, como, per exemplo, na regiao em que os estados de Mate Grosso. Sao Paulo e Parana se limitam. No entanto, o premio do seguro nesta regiao varia consideravelmente, uma vez que, a cada um desses estados corrcsponde uma tarifa.

Se, nesta regiao limitrofe, fossem instaladas tres serrarias a vapor, sera trabalhos de carpintaria ou marcenaria, com a caldeira era comunicaqao com a scrraria. uma era cada estado, e, seguradas pela iraportancia de Cr$

1 000 000,00, o premio correspondente a cada uma seria o seguinte:

a) Scrraria localizada em Sao Pauio:

1 000 000,00 (l.y2% + 10%)= l^ 500,00

b) Scrraria localizada em Mato Grosso:

1 000 000,00 (1.H% + 50%)=22 500,00

c) Scrraria localizada no Parana:

1 000 000,00 X 3% = 30 000,00

A diferenga entre os premios ainda se torna maior com a cobranga dos emolumentos, visto o iraposto do selo ser cobrado proporcionalmente ao premio pago e o imposto dc fiscalizagao ser de 10 % deste premio.

Esta situagao de desigualdade pode muito bem concorrer para o desenvolvimento de deterrainadas regioes do pais em detriraento de outras, pois um industrial que pretendesse instalar uma serraria na regiao aciraa referida, procuraria, evidentemente, instala-la em

Sao Paulo, se tivesse conhecimento da diferenga de taxas.

A tarifa do estado do Rio Grande do Sul apresenta ainda uma particularidade especial, que c a cobranga de um adiclonal de 10 % sobre o premio dos seguros realizados sobre bens moveis (conteudos), situados na cidade de Porto Alegre, adicional este destinado ao Corpo de Bombeiros dessa ci dade. Ao Corpo de Bombeiros da ci dade de Caxias. tambem e destinado um adicional de 10 %, cobrado sobre o premio de qualquer seguro realizado sobre bens nela situados.

Pelo quadro anexo pode-se tcr uma ideia da variedade de premios cobrados em todo o pais, exclusive emolumentos, para negdcios identicos. (V. Quadro)-

Pode ser que, para cada divergencia apontada, exista uma justificativa; acho, porem, bem dificil que estas justificativas nao conduzam a um circulo vicioso, como, por exemplo, o de que as taxas para o Territorio Federal do Acre sao elevadas porque existem poucos segu ros (tres no ano de 1944, conforme os dados estatisticos referentes as apuragoes dos RAI — Relagao de ApolicesIncendio — publicados na Revista do I. R. B., n." 35).

O I. R. B„ conforme a apresentagao de sua Revista n.° 32, esta preparando um projeto de tarifa-incendio para todo 0 Brasil, o quai, se aprovado pelos 6rgaos competentes, substituira as dez tarifas atualmente em vigor, o que, a meu ver, eliminara as divergencias atuais, concorrendo para maior difusao do se guro-incendio, uma vez que as taxas basicas serao uniformes, gravadas de adicional tao somente em locais onde nao existir eficiente servigo de prevengao e extingao de incendios.

PRfiMIOS COBRADOS EM TODO O BRASIL PARA O SEGURO-INCENDIO DE CrS 100 000,00 DE UM ESTABELECIMENTO BANCARIO E DE UMA FABRICA DE LACTICINIOS, PELO PRAZO DE UM ANO

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EPTADOS E TEIUUTdniOS KEDEHAIS n A -S C0 S I'ABlllCAS DE, [.ACTICIN'IOS LOCALIDADES PREDIO CONTEVSQ fateio E co.vTEOno /Porimclro da cldadc do Manaus 250.00 375,00 312,50 375.00 312,50 465.S0 750,00 1 125,00 Mbto Oro'.so /Pcrimclro urbano das eidadcs dc Campo Grindc c CorutnUi.. \ Denials localldndca 390,60 468.60 037,50 1 125,00 Arxc Qualf^ucr localjdade 500,00 025,00 1 500.00 Hio KrDTjro Qualquer LocaUdode 375,00 4GS-.S0 1 125,00 Qualquer iocalidado S75,00 46S,S0 1 125.00 Qualquer localidadc 375,00 46,8,60 1 125,00 JPerimetro urlmno da cliiudc dc Belom 250,00 375,00 312.50 468,60 ,500,00 750,00 ^Denials localidadcs com comunica^ao fluvial ou inaritiiDa 500,00 625,00 1 000,00 Maranlian fCidado do 8uo Luii 275,00 375,00 275,00 375,00 343.80 468,60 343.80 468,60 550.00 750.00 iSauj.. /Cidadcs do Torcsina t Pamaibfi \Uonjais localidadcs 550,00 750,00 500.00 625,00 1 000,00 Crnri f Pcrimclro urbano da cidado dc Forlulcza 106,70 200,00 200,00 250.00 300,00 300,00 600,00 550,00 Uio GrnnUu do Xorle. Qualquer localiJadc 550,00 Qualquer localidadc.. 200,00 300,00 550,00 PoinoTiibaco. Quotqucr locaUdailc 200,00 300,00 550,00 AK'igoss Qualquer locnlidadc 200,00 300,00 550,00 Scr^jpo Qualquer lo'*alidadc 200.00 240.00 687,60 Bahta.... /Perimetro url«mq da cidade do Sulvador IDemais locaUdadca 166,70 200,00 200,00 240.00 625,00 687,60 Minas Gwais /Cidado dc Pelo Horizoulc 125,00 106,70 500,00 550.00 \Detiiaia localidadoa 150,00 200,110 Espirito Panto /Cidade dc Vit6ria yOcmais Iocalidado 125,00 150,00 166.70 200,00 500,00 560,00 Rio do Janeiro /Distrlto Federal o cidadcs do Niteroi c rotmpolfa \l)cmaia localidadca 125,00 150.00 166,70 200,00 500,00 550,00 Goiis 150,30 125,00 208,40 166.70 625,00 S2o Paulo /Cidades do S3o Paulo, Santos, Campinas e RibeirSo Preto.. 600,00 550,00 \ Dcmais localidadea 150,00 200.00 Parana /Cidadca dc Curitiba c Pouta Grossa (Zoua Borvidas por 250,00 300,00 250.00 300,00 375,00 (Deniaia loc&lidad«8 412,60 Quaiqu&r joniUdade 300,00 300,00 412,50 250,00 200,00 240,00 250,00 376,00 Rio Craode do 8ul.. fCidado do Porto Alegre e pcrioetro urliano du oidadoe do {Pelntas e Rio Grande iDcmaiB looaifdades 250,00 300,00 600,00 676.00 REVISTA DO I. R. B.

Estudo da concessiio de taxas esi)eciais jiara seguros-incendio no Distrito Federal

Diveksos tern sido os pedidos de

caxa^ao especial para os segu ros-incendio, sem que ate a data presente se houvessem estipulado paradigmas ao estudo de tais concessoes. Nao e precise enumerar a quantidade de pedidos e de recusas por nao apresentarem os riscos requisites que julgamos essenciais a melhoria da taxagao. No entrctanto. cstes requisites nao foram ainda previamente estipulados e por isso a concessao de melhores taxas fica quase que exclusivamcnte sujeita ao ponto de vista pessoal de cada um dos membros da Comissao Regional de Incendio do Distrito Fe deral, apesar da obrigatoriedade de serem unanimes as resolu^des da Comis sao. Assim, submeto a apreciagao dos leitores o meu modesto parccer sobre o assunto.

Aos dois fatores basicos da Tarifa Oficial de Segnros Contra Foqo. na aplica(;ao das taxas estipuladas na mesma. isto e, a construqao do imovel e a natureza da ocupa^ao. acrescentei OS fatores: prevengao contra incendio e importancia .seguravel.

1° fator — Construgao:

"O edificio ou edificios devem ser construidos de pedras. cal, tijolos ou cimento, cobertura de material incombustivel assente sobre lages de cimento ou soraente sobre ripamento de madei ra. nao havendo forro de material combustivel. A construgao deve ser ampla, possuindo passagens internas espagosas, para nao prejudicar o seruigo de protegao contra incendios. Deve ainda o edificio center portas e janelas largas, difundidas e em paredes opostas. A altura das paredes (pe direito) nao deve ser inferior a 8 (oito) metros nas

sec^oes industriais do mesmo, principalmente se nelas se manipulam artigos inflamaveis (vcja lista de artigos perigosos e inflamaveis .— clausula 1 ou 1-A). Os pisos do edificio ou edificios devem ser de preferencia de concreto ou de madeira assente sobre cimento."

2." fator — Ocupagao do risco ; а) "O risco deve ser ocupado exclusivamente pelo Segurado". Seria obvio argumentar o interesse que teria um Segurado era raanter nielhorado, sob todos OS aspectos, um risco de que so ele se utilizasse. o que ja nao se daria se houvesse outre ocupante no mesmo".

б) "A aplicaqao de taxas especiai.s nao aproveitaria riscos taxados acima de 1-3^% peia Tarifa Oficial em viqor". Se procedermos a um ligeiro e.studo sobre a Tarifa. verificaremos que OS riscos taxados de 1.3^ %, ou estao agravados por circunstancias de facil remocao pelos Sequrados, ou sao de tal natureza perigosos que seria inopcrante um estudo de melhor Tarifaqao. —■ As sim veremos o !.° case. Por exemplo: Uma fabrica de escovas, sem processo de pintura. envernizagem ou secagcm artificial, com a clausula de cavacos. paga como taxa I'/r- Sem a garantia acima. 1.^ 9^. Ora. um risco para merecer taxa especial e necessario que o Segurado procure melhora-lo o maximo possivel e, no exemplo mencionado, a condigao da clausula de cavacos nao e satisfeita. Portanto nao houve interesse em melhoramento do risco.

2." exemplo: Uma perfumaria com deposit© de alcool, com fabricaqao de sabonetes e aquecimento a fogo direto — Taxa Mas, se o Segurado deseja beneficiar o risco e portanto a si proprio. deve poder construir um deposito para o alcool, completamente separado. e a prova de fogo e nesta hipotese passaria a ser aplicada pela Ta rifa, a taxa de \-]/2 dentro dos limites de estudo de uma tarifa?ao especial. Sucessivamente encontrariamos inumeros exemplos.

Para o 2." caso. isto e, riscos de tal natureza perigosos, cujas taxas excedem de muito o limite de 1.3/2 contrarianios as fabricas e depositos de explosives, as fabricas e depositos de fogos de artificio. as fabricas de estopas etc.. etc.. onde Segurador algum se aventuraria em diminuir-lhes as tarifaqoes.

3." fator •— Prevencao contra In cendios.

"Deve o risco estar provide de efi ciente aparelhamento de prevencao con tra incendio".

Consiste este em abundancia d'agua com seus encanamentos e aparelhamen to cm perfeito estado, extintores aprovados e apropriados a especie do ma terial sujeito a combustao, dispostos em lugares estrategicos de facil manejo e principalmente, pessoal apto a com eles lidar.

Conforme podemos comprovar, as tarifas existentes no Brasil sao em geral regionais. Mas, mesmo assim, elas distinguem localidades que melhor apare lhamento de corpo de bombeiros possuem e mandam agravar as demais com OS adicionais locais. A reciproca deve, portanto, ser verdadeira. Onde houver um otimo sistema de prevencao contra incendio, as taxas podem e devem ser vistas por um prisma mais otimista. "Alias as Tarifas reconhecem, como nao podia deixar de ser, as instala^oes de "Sprinklers" — que mais nao sao do que orcvcnqao contra incendio, mandando conceder aos riscos com estas

instaiacoes descontos que variam ate 509f- Sobre os extintores, nao basta a sua existencia nos riscos seguraveis: ha a necessidade dos mesmos cstarem sempre com as cargas em dia e serem estas eficientes em rclaqao ao material usado na industria, sujeito a ser de um memento para outro preso das chainas. Per exemplo, numa fabrica de perfumes onde o alcool e manuseado em grande escala. o extintor seco ou em p6 seria preferive! ao de espuma. Sobre o pes soal treinado para a utilizaqao dos ex tintores. creio que nas indiistrias. deve haver sempre. uma brigada de operarios optos a lam;ar mac e fazer uso eficiente dos extintores. Posse mesmo citar um caso verificado num recente sinistro. em que o opcrario tinha um extintor a mao, mas nao sabia p6-lo em funcionamento e na hora do incendio resolveu fugir do local as pressas, atirando o extintor sobre as chamas antes que as mesmas o queimassem.

d," fator — Importancia seguravel:

Divergem no meio segurador as opinioes sobre esta parte da minha apreciacao. Uns. acham que qualquer risco, ainda que de pequena monta os seus , seguros. deve gozar de taxas especiais desde que o mesmo se apresente com as caracteristicas de risco otimo outros, ao contrario, acham que taxaqoes especiais so devem ser concedidas a se guros de grande vulto. Ambos tem argumentos favoravcis e desfavoravcis: sou. no entanto, mais pela relatividade, e creio poderiamos tomar por base para estudo de concessao de taxas especiais. a importancia minima de Cr$ 5 000 000,00, o que nao e muito, atendendo-se principalmente ao problema da infla^ao que as nossas autoridades procuram no momento resolver.

Eis, meus caros leitores, as sugestoes que apresente a sua consideragao sobre a concessao de taxas especiais aos scguros-incendio no Distrito Federal, Niteroi e Petr6polis.

99 100 101 102
«Ja Carte.ra Kciiiunal <.fc Inccndin Jji S. A X. \j. \)
Chefe
N. 37 — JUNHO DE 1946 JL REVISTA DO I. R. B.

Aspectos do Corpo de Bombeiros em reorganizagao

Pela segunda vez, em vinte anos, faJa-se em dificiencias do nosso Corpo de Bombeiros. E agora, como em 1926, a verdade veio pela boca do responsavel maior pelos seus destines; o comandante da corpora^ao.

Deficiencia? O termo soa agora estranhamente porque emergimos de uin periodo em que a corporagao pateda viver no seu melhor estado, modeniizada e devidamente equipada, capaz nao apenas de se empenhar com exito em qualquer das missoes ou encargos que Ihe sac afetos, mas capaz de rivalizar e ate superar (!) a.s mais adiantadas instituigoes do genero.

E' mal dos falsos pressupostos. As deficiencias foram constatadas, mas, como sempre, suprindo-as a dedica^ao e o desprendimento dos seus homens dedicados a causa publica, para usar- • mos as expressoes do Sr. carlos luz, Ministro da Justiga, em resposta ao Coronel adalberto pompilio da rocha MOREIRA, novo comandante, por ocasiao de sua visita a corporagao, em mar^o ultimo.

A verdade e que ja nos habituamos, por for^a dos aspectos simpaticos que revestem a missao dos soldados do fogo, pela tradi^ao de bravura dos nossos bombeiros, c. sobretudo, pelc passado da velha instituigao, a justificar e admitir as circunstancias de intervenqoes suas, menos convincentes.

Ha nessa compreensao. sem diivida justa, muito da admiraqao que o carioca sempre teve pelos seus soldados, mas for^a e convir que nos ultimos anos, nao so pela natureza de sua formagac

militarizada como por outros fatores, esteve o Corpo de Bombeiros a salvo de criticas ou aprecia^oes menos favoraveis.

Sendo um servigo piiblico e o que e mais: de carater obviamente municipal, devia estar subordinado mais aos interesses e exigencias da popula^ao, do que sujeito aos preceitos e. interesses meramente administrativos.

Ligado administrativamente a um ministerio civil, o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, pela sua importancia, da aos seus comandantes prerrogativas que os cargos de confian^a do governo oferecem. A rigor, nao e tuncjao miiitar, Porem, nao tira esse aspecto nitidamente civil do cargo, de seus comandantes, as honras que cada um mereccr como cidadao e como mi iitar, porque, quando o mesmo julgar precarias ou menos uteis as condi^oes do posto que ihe coube na distribui^ao das tarefas administrativas, compete-Ihe fazer desse posto um lugar digno de suas qualidades postas a servigo do bem comum.

Nao obstante o que acima dissemos, passa o Corpo de Bombeiros por etapas nitidamente militaristas. posto de lado o seu fim precipuo que e o de servir a coletividade, para subsistir como organiza^ao de objetivos diversos embora fazendo jus a apreciaveis interpretaqoes.

As corporacoes eminentemente tecnicas nao podem ficar sujeitas a rlgidez das rotlna.'; e dos regulamento.".

Quando menos. carecem de evasivas para acompanhar o surto dos progressos materials que Ihe dizem respeito.

O General joao lopes de oliveira lIrig. um dos maiores comandantes passados pelo Corpo de Bombeiros, em mcmoravel reiatorio feito em 1926 e que ainda agora ha de servir de inspira?ao aos melhores projetos que se tenham em vista para o futuro da corporagao. assinalava ja a conveniencia de revisar de quando em quando os seus regulamentos.

Ao Corpo de Bombeiros, nos ultimos anos, nao se concedeu qualquer cvasiva. Dentro de programas rigidos, su jeito a determinadas e estranhas coiicepgoes economicas, deu poucos passes a frente, mal disfargando os recuos a que se viu obrigado. Dai as defici encias.

Sustentava-se pelo muito que produziu no passado, vivendo sob a sorabra tutelar das tradigoes, apegado as re tinas.

Nao evoluiu. fi o que deduzimos apos a leitura do ultimo trabalho do Sr. FRE0ERICO rossner, publicado nesta Revista, e a quern ja devemos excelentes divulgagoes de imediato interesse para os Corpos de Bombeiros do pais.

£ certo que ha infidelidades no conteiido desse trabalho, subordinado ao titulo de "Seri'ifo de Protepao contra Exposii;ao" — mas, no conjunto e por ter sido elaborado com elementos fornecidos pela corporagao, merece ser tornado como ponto de partida para muitas consideragoes. porque afirma o atraso em que se encontra o nosso Corpo de Bombeiros.

Desejamos que pelo menos tenha o merito de arejar o ambiente, no terreno tecnico-profissional, visto como os problemas ali aventados sao todos de ordem vital para o bom nome da cor poragao. Aos noventa anos de existencia, c que o Corpo de Bonbeiros vai dar os primeiros passes na tentative de nova apredizagem. Apegado ainda aos efeitos do complexo de ser o primeiro.

quer ser ainda o primeiro a organizar o seu sercifo de pcotecao na America Latina.

E', ainda, o mal dos falsos pressu postos. Realmente, os trabalhos inerentes ao Servigo de Protegao contra Exposigao sac de use corrente na atualidade, se bem que mais modesto do que se pretende fazer em nossa cidade.

Tal correntes e naturais, que seus ensinamentos se destinam ate a bom beiros auxiliares, o que e juste, porque, a interferencia destes na extingao de incendios e uma decorrencia dos servigos anormais, quando os recursos de combate sao precarios, como na guerra. sob OS ataques aereos.

Alias, diga-se de passagem, que a preservagao dos bens sempre precedeu o combate ao fogo, quando eram rudimentares os processes de extingao. O que ocorre ha alguns anos e que se deu carater cientifico a essas intervengnes de salvamento ou proteqao, e as mcsmas se processam agora concomitantemente.

Em Porto Rico, por exemplo. encontramos nas instrugoes comuns dos Corpos de Bombeiros Municipais, o seguinte :

"Procedimientos en casos de Incendios. Cuando ocurra un incendio. los primeros o/icia/es en llegar al -dtic del siniestro se haran cargo de la si" tuacion y distribuiran hs bomberos en cantidades sitficientes para luchar contra el fuego. Un grupo debera ser destinado a los trabajos de extincion; otro grupo se encargara de las operaciones de. tales como de fender las existencias. euitando que sean deterioradas por el agua o que sean robadas por el publico que siempre se aglomera en estos sitios, y sacar a los inquilinos que puedam haberse quedado dentro de la propriedad incendiada".

E nas instrugoes para os bombeiros auxiliares encontramos:

"Operaciones de Salramento: Empiecese por demonstrar la manera de doblar las mantas a priteba de

103 101 105 106
I
(Oficiul rcforniado do Corpo de BcTmbclros do Distrlto Federal)
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dk. REVI6TA DO 1. R. B.

agua. Hablese sobre su cuido incluyendo la manera de limpiarlas y de secarlas y remendarlas .Despues. practiquese la forma de extender las mantas usandose medios convenientes para cubrir las mercaderlas en los gabinetes. aparadores y estibas. Pratiquese la forma de cubrir mucbles, como hacer depositos y otras operaciones ratinarias para s a I v am e n t 0. Despues indiquense los metodos para sacar el agua de los edificios durante y despues de lus fuegos. Esto presenta la oportunidad de describir el uso de utensilios es~ peciales para salvamento incluycndo escobas, estropajos y alisadores. La discusion sobre trabajos de salva mento ofrece una excelente iniroduccion al tema general de combatir incendios ya que puede cubrir detailadamente la forma de lanzar los chorros de agua para evitar el mcncr dano posible, los metodos de forzat la entrada a un edificio, localizar el fuego atravcs de divisiones y plafones y trabajos de ventilacion. Es tambien conveniente si el tienipo lo permite cubrir los problemas especiales de edificios protegidos por regaderas automaticas. Finalmente tratase sobre los medios de protegcr los edificios despues de terminado cl fuego. incluyendo la forma de cobrir los agujeros en el techo".

Eis como o pequeno pais, embora protetorado dos Estados Unidos mas de popula^ao tipicamente latino-ainericana, cuida dos scus problemas de prote^ao, objeto comum nos services de extingao de incendios.

Afastados do Corpo de Bombeiros, ausentes ha mais de um ano das paginas desta Revista, entusiasmam-nos ainda os sens problemas e inovagdes. Por isso. aqui estamos com nossa colaboragao mercc dos magnificos conceitos encontrados na leitura do trabalho acima citado.

Comentar os .servigos dos Corpos de Bombeiros, na extingao de incendios,

vistos pelo cspecto mais comum que apresentam com o uso da agua como principal elemenco de combate, e facil tarefa. Tao facil que induz a equivocos, ainda mais quando e ja tese pacifica a dos danos causados pelos bom beiros

MiCHOTtt menciona um engenheico americano que teria afirmado: "num incendio o que se deve temer. nao e o fogo; sao os bombeiros.. A citagao tern cinqiienta anos.

Agora, quando os processos de extingao ja nao empiricos (ainda que paregam) e os bombeiros bem ou mal procuram assimilar os recursos que a ciencia Ihes oferece, e de lamentar-se que a afirmagao pejorativa encontre lugar. Mas encontra.

Ai estao as estatisticas das seguradoras c o reconhecimento tacito dos bom beiros atestando o vulto dos prejuizos maiores pela agua do que pela agao do fogo.

Na verdade e um contrassenso que o progresso das ciencias aplicadas, a servigo dos Corpos de Bombeiros, ao inves de oferecer melhores possibilidades de sucesso no combate ao incen dio, seja responsavel pelo seu maior fracasso.

Verdade? O assunto pode ser debatido em tese, que e a melhor maneira de critical. Quando particulariza, gera controversias, as vezes intercssantes, porque, no nosso caso e notoria a carercia de agua para os nossos bombeiros e vulgares os seus processos de extingao.

Citaremos casos concretos. Ha alguns anos (nove ou dez) num "suelto" do Jornal do Brasil, o jornalista, fazendo reparos sobre o nosso Corpo de Bombeiros, afirmava que os nossos bombeiros ainda nao executavam os seus trabalhos com a tecnica exigida na aplicagao da agua, a exemplo do que se fazia nas principais cidades da America do Norte.

E terminava recomendando que se imitassem os afnericanos, atacando s6mente os focos principais, circunscre-

vendo o incendio, observando cuidadosamente a economia da agua, para que esta nao fosse a causadora dos maiore' danos.

Ora, 0 jornalista articulava sobre ponlo pacifico: o do iinoderado emprego da agua. Mas, como particularizava e fazia confrontos, os seus comentarios foram tornados, por um dos mais vigornsos profissionais do Corpo de Bombeiros, o entao Capitao he,RMILO ANATOLIO DA COSTA E SILVA, hoje major reformado, como "conselho ou licao que nao deixava de ser um tanto deprimente".

Pretendendo defender o renorae do Corpo de Bombeiros, esse oficial produziti excelente trabalho de muita eiudigao, mas baseado em conceitos estritamente teoricos, alheios a realidade das nossas intervengoes. Alem disso, aceltou 0 ponfo pacifico sem relutancia, o que tornou sobremaneira ingrata a defesa.

O jornalista, diz o Capitao HERM!Lo. mostrou desconhecer completamente o mecanismo da corporagao com suas escolas, a sua aparelhagem moderna (sic) e o seu surto de intense aperfeigoamento instrucional, porem tocou, de fato, num assunto de grande relevancia e que nao e tido por nos na devida consideragao. em que pesem os nossos estudos e a nossa longa pratica prolissional.

"O processo que adotamos de extingao do fogo. pela agua, que e e sera ainda por muitos anos, o elemento primordial de combate aos incendios, continua sendo quase o mesmo que era usado empiricamentc, pelos operarios do Arsenal de Marinha, na epoca da hmdagao do Corpo.

"Do muito que se tem estudado .sobre o emprego da agua e da experiencia acumulada durante tantos anos, nao obtivemos ainda tudo o que ela permite e realiza, se for judiciosamente aplicada, segundo uma apreciagao justa e proveitosa de todas as causas que envolvem e acompanham o feno-

meno da combustao. Ainda nao conseguimos tirar todo o proveito que o emprego da agua na extingao dos in cendios pode facultar. apesar da exce lente aparelhagem (sic) que possuimos, a comegar pelas bombas de alta capacidade, e isto por nao termos voltado as nossas atengoes com decisao c firmeza para o premente problema da utilizagao da agua nas lutas da nossa profissao, coiigregando todos os nossos esforgos. como frutos que sao dos ensinamentos recebidos nos cursos que frequentamos c das nao menos importantes ligoes que a experiencia nos poe diante dos olhos nos incendios, com o objetivo de obtermos da agua os efeito^ maximos da sua agao extintora".

O trabalho e exaustivo. Mas nao cita todos os angulos do problema. Ficou provado que conheciamos nao so OS processos de extingao usados pelos bombeiros americanos, senao que estavamos em dia com os avangos da bombeiristica dos Estados Unidos e principais paises do Velho Mundo.

A confissao. porem, de que nao sabiamos utilizar a agua dentro dos postulados modernos ficou patente. A razao, afinal, ficou com o jornalista.

E por que? Porque doutrinando s6 e unicamente, o nosso tecnico temia dizer a verdade, apoiando-se no complexo de uma superioridade inexistente: a do excelente material e outras.

Agora, quando se diz que o Corpo de Bombeiros tem notorias deficiencias, recebemos com agrado, mas cautelosos. a noticia da criagao do "Servigo de Protegao contra Exposigao". Oxala que OS seus organizadores saibam ver o pro blema dentro das nossas realidades, sem OS falsos pressupostos de sermos os primeiros, de sermos os melhores.

Em fase de leorganizagao desde os alicerces. esta o Corpo de Bombeiros sob OS auspicios de nova adminisnagao que. felizmente, comegou enxergando as fraqueza.s remcdiaveis da tradicional instituigao.

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Risco de ma estiva

Nos ULTiMOS ANOS foram introduzidos nos contratos de seguros do ramo Transportes varies termos novos, cuja exata definigao e extensao nao foi precisamente leita.

Desta ausencia de cJareza resultam diividas e serias questoes, que urge sejam evitadas.

Nao existe ainda em nosso Pais um dicionario tecnologicc que possa servir de base para dirimir duvidas. nem tampouco arrestos do poder judidario que esclare^am a rnateria, em muitos casos.

Refiro-me a certos riscos accessories adotados na pratica do seguro mari time, tais como quebra, derrame. vasamento. agua doce, agua de chuva e especialmente ao termo MA ESTIVA.

Sendo usualmente esta especie de risco excluido da responsabilidade do seguro pelas clausulas impressas das Epolices, a sua cobertura e feita expressamente nas condigoes particulare.s, e mediante premio adicional, quando o segurado precavido procura uma garantia mais completa.

Todavia. nunca houve a previsao de dificuldades, e o cuidado de redigir clausulas que interpretem perfeitamente 0 sentido do termo, ou, melhor, a verdadeira extensao do risco que se pretendeu incluir.

Abordo o assunto, a fim de que a rnateria seja ventilada c debatida, com a esperan^a de que da discussao nas?a a luz e a adogao de clausulas precisas e

ZANDER

Sao questoes que surgem freqiientemente e que devem ser evitadas, Mas, desejo hoje ressaltar o incoveniente do use generico do termo "ma estiva" entre os ri,scos cobertos per apolices maritimas.

claras, que ponham o institute do se guro a coberto de censuras.

For exempio, a expressao "risco de OUEBRa" e muito vaga, Confunde-se muitas veres com "ruptura", "amasSAMENTO". "ARRANHADURAs". "rACHADURAS", "fendas" 0 casos similares. fi intuitiva a conveniencia de ser precisamente estabelecida em clausula adequadamente redigida a verdadeira inteoQao das partes ao realizar o se guro.

Quantas vczes um segurado reclama um prejuizo representado por simples amassamento ou amolgadura. em ap6lices cobrindo "quebra" ? Quantas vezes acontece ficar um objeto simplesmente "arranhado" e o segurado pensa estar coberto com a inclusao do risco de Quebra ?

A diminui^ao do peso, tambem e conhecida como "Quebra".

Derrame e Vasamento sao sinonimps ? A avaria causada a objetos em si perfeitos, pelo contacto de liquidos derramados provenientes de outros receptaculos quebrados, rachados ou perfurados e indenizave! ?

A expressao Agua Doce abrange os danos causados pela ruptura de encanamentos de bordo, ou o vasamento de agua por quaisquer defeitos em tubulaQoes, valvulas ,tanques. etc. a bordo?

A acep^ao verdadeira da palavra "Estiva" em assunto maritime e a distribuiqao da carga a bordo do navio de forma a aproveitar a capacidade ma xima dos poroes. e principalniente assegurar a estabilidade do navio, para poder navegar com seguranga. Obedece a regras formuladas pela experiencia nautica de que resultaram os "pia nos de carga", que regulam a arruma^ao dos volumes a bordo.

Se um navio for mal estivado, pode ficar prejudicado o aproveitamento maximo de sua for^a motriz; podera cesultar um desequilibrio provocador de movimentos incontrolaveis e ate a perda total por cmborcamento. sem faiar na possibilidade de danos mcnores, avarias na carga pelos movimentos bruscos, ou mesmo arribadas ou aiijamentos deliberados quando o capitao, durante a viagem sentir perigo.

Sste sera, rigorosamente falando, o risco fundamental baseado no termo "Ma Estiva".

Todavia, ha quern Ihe de maior am plitude. per exempio; se na coloca?ao da carga nos poroes nao houver cuidado em separar as mercadorias, podem surgir as seguintes hipoteses:

a) poluiijao de mercadorias susceptiveis de o serem pelo cheiro ou contacto com outras cargas, (exempio: cheiro de gazolina, oleo ou adubos qui-

micos em partidas de farinha de trigo: erva-mate adquirir o cheiro do fumo estivado no mesino porao na mesma via gem ou anterior: avaria de algodao, papel, etc. por con tacto com a^ucar, sal, xarque. tintas e/ou outros liquidos:

b) fermenta(;ao, derretimento, enfim, danos a carga pela proximidade de caldeiras, tuDulagoes. etc.:

c) explosao ou incendio raotivado pela colocagao em lugar improprio, ou sem as cautelas indicadas. de exDlosivos. intlamaveis. corrosives ou artigos sujeitos a decomposicao ou rea?ao quimica.

Mas, nao e so isto: pode-se levar ao extreme a intcrpreta^ao c ate atribuir ao seguro a responsabilidade de danos causados por maltrato nas opera<;6es de carga, estivaqao e dcscarga. acidentes de lingada. pancadas ou che ques oriundos de movimentos bruscos dos guindastes e guinchos. e avarias por ganchos, pois todas estas operagoes sao Icvadas a efeito per estivadores. como sao comumente denominados os trabaIhadores dos cais. Seria um mau trabaiho da estiva coberto pela designagao condensada de "ma estiva".

Levando ao absurdo a argumentagao, poder-se-ia ate chamar para a co bertura de "Ma Estiva", os roubos, furtos e violagoes. que de cecta forma se podem classificar como "maldade DA estiva" (dos estivadores).

Alonguei propositadamente as consideragoes supra, para demonstrar a falta de precisao do termo, e a necessi-

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A. O. (Assistcntc TcCii'CO dd Dirctoria da SATMA)
N- 37 JUNHO DE 1946 113 114
REVISTA DO I. R. B.

dade de ser melhor definida a cobercura.

Sera suficiente adotar uma modificagao no termo, dizendo-se MA estiva^ao, o que parece reduzir a intengao aos danos conseqiientes da falta de tecnica na arrumagao da carga a bordo ?

Creio que nao, e aprcsento as nossa» entidades de classe a sugestao de constituir comissoes de redagao de clausulas, com o encargo de estudar problemas da especie tratada neste artiguete e redigir clausulas claras c piecisas que orientem segurados e seguradores e promovam destarte o aperfeigoamento dos contratos de seguios.

Alias o proprio Instituto de Resseguros do Brasil na codificagao de riscos e apresentagao de dados estatlsticos ja estabeleceu uma certa regra de interpreCagao para assimilagao de riscos, enfeixando os sinistros da seguinte mancira:

Cod. I — quebra — amassamento arranhadura ou araolgamento;

Cod. II — derrame — ruptura — vasamento:

Cod. Ill — ma estiva — contacto com outras cargas e suor do porao.

A nao ser quanto a ruptura, que eu enquadraria no Cod. I. parece haver da parte dos orgaos do I.R.B. concordancia com o meu pensamento.

A minha opiniao. calcada na experiencia, e a seguinte:

Risco DE QUEBRA: fi um termo yeuerico e para efeito de seguro deve assimilar todos os riscos a que uma mcrca^ doria possa ficar sujeita em virtude dt quebras, cheques, pancadas e niesrac quaisquer danos inerentes a movimentagao dos volumes, quer seja ou nao a causa originaria um acidente fortuito ou

risco de mar. Abrangeria assim u de.=truigao total ou parcial e/ou avaria prcveniente de quebra, ruptura, rachaduras, fendas, amassamento, amolgamento e arranhaduras.

Penso, tambem, que devem ficar cobertos OS danos conseqiientes imcdiatamente a quebras, tais como a avaiia, do restante das mercadorias seyuradas. causada pelo derrame de liquidos de recipientes quebrados.

Alem da "clausula para inaqwna'ja adotada por muitas companhias, e que. ampliada e revista, podera ser padronizada, e conveniente a redagao de outra referente as demais mercadorias em que e habitual a inclusao do risco acccssorio, tais como bebidas engarrafadas. bombonas e garrafoes de acidos e produtos quimicos, especialidades farinaceuticas, ampolas de injegoes, instrumentos cientificos e musicais, vidros, lougas c especialmente louga saniinria. cristais e porcelanas, pedras-marmorcs e finalmente moveis, briquedos e objetos de arte.

Para veiculos, ou melhor. automoveis, assim como apetrechos caseiros tais como refrigeradores, aparelhos de radio, artigos de ilurainagao, valvulas, lampadas, etc.. serviria, tambem, a clausula geral, podendo ser acrescidos nas condigocs particulares, garantias ou restrigoes especiais,

Em relagao aos termos dehkame e VASAMENTO,que sao sinonimos, sera necessario definir claramente o que se tenciona cobrir e qual a extengao da cobertura.

Pode haver derrame ou vasanicnto de liquidos em virtude de ruptura, quebra, ou perfuragao dos envolucros

e. tambem, por deficiencia no fecliamento — (arrolhamento, tampoes mal soldado.s ou com a rosca desgaslada)

— e por defeituosa soldagem do pro prio envoltorio.

Ha derrame do conteiido de generos acondicionados em sacaria, podendo esta encontrar-se ou nao em boas condigoes no ato do embarque.

Constata-se que ha uma certa correlagao do derrame provocado por causas externas com o resultante puramente de defeituosa embalagem ou vicio proprio.

A simples enunciagao do fato prova a conveniencia de ser o assunto regulado de forma que nao deixe diividas.

Sobre a questao das avarias per agua doce nao ha quem ignore a dificuldade em que se encontram os comissarios de avaria, para determinar precisameiite a causa de um tal dano.

A conseqiiencia e visivel — detTioragao do artigo,

Mas determinar o agente produtor do dano e geralmente impossivel; pode-se atribui-lo a agua de chuva, a borrifos de aguas do rio quando parte do percurso e fluvial, a condensagao de umidade a bordo ou mcsmo em terra, sem esquecer a hipotese de escapamento de agua doce de encanamentos, val vulas e tanques a bordo.

O rccurso da analisc quimica, nem seinpre resolve o problema.

Os seguradores internacionais nao empregam para esta especie de garan tias. o termo restrito agua de chuva e sim agua doce "fresh water' que c mais amplo.

Chegamos agora ao ponto capital, ou seja a designagao da MA estiva.

Nao sendo definida a real signiflcagao e extensao da cobertura, nao havera neccssidadc de declarar no seguro especificadamente os riscos ja comentados. pois que, mediante artificios de interpretagao, o termo pode ser exten sive a tudo que possa acontecer alem dos casos indubitavelmente abrangidos por uma apolice que cubra simplesmente cap.

Tanto assim e que, apesar de ser proibida pelas tarifas a cobertura de roubo parcial em mercadorias ensacadas, tal risco e subrepticiamente concedido a pretexto de derrame ou ma estiva.

Inclino-me para o lado daqueles que, conduzindo o negocio de uma forma prudente e razoavel. interpreta:u a intengao do termo ma estiva, restritamente aos danos que a carga possa softer a bordo por erros da tripulagao ou gente da estiva, na arrumagao e.stivagao) dos volumes, ou seja:

a) poluigao por contacto ou proximidade de outras cargas:

fc) danos consequentes ao calor dc caldeiras e tubos de vapor:

c) csmagamento pela superpo.sigao de volumes pesados:

d) suor de porao.

Penso que nao e razoavel a inclusao neste titulo de danos causados por roeduras de animais, e a deterioragao poi vermcs, insetos e "bichos" em geral.

Encerro aqui minhas consideragoes, a fim de nao fatigar os leitores, mas creio ter provado que o assunto merece uma regulamentagao adequada.

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N. 37 — JUNHO DE 1946 JL REVISTA DO I. H. B.

Padronizafao dos balances e contas de lucros e perdas

1. O balance reflate sinteticamente as rela^oes juridicas, economicas e financeiras de um administragao.

2. Seu levantamento, alem de ser exigencia legal, e indispensavel na vida de qualquer empresa, porque suas contas representam tudo quanto die respeito ao patrimonio administrado. Os balances sucessivos contam a historia da Administra?ao. demonstrando todas as muta(;6es verificadas e os resultados alcan?ados. desde a origcm ate o ultimo instante de sua existen-

cia.

3. Atraves de sua leitura, o administrador se orienta. ora para tra^ar com mais seguran^a o meihor piano de trabalho, ora para evitar as crises eco nomicas, quando estas se avizinharein.

4. Outras vantagen.s ainda decorrem dessa leitura. Se o balango demonstra boa orienta^ao nos negocios, e com facilidade que a empresa podera levantar emprestimos necessa ries ao seu desenvolvimento ou aumentar o proprio capital, peio concurso de novos acionistas.

5. O balanqo e. assim, o documento-mestre para se julgar do estado economico e financeiro da sociedade.

6. Eis porque, o estudo dos balan ces abrange importantes questoes.

7. O nosso Codigo Comercial. todavia. nao as disciplinou como se fazia necessario. Apenas obrigou a todo comerciante a formar anualmente um balance geral do seu ativo e passivo, o qual devera comprcender todos OS bens de raiz, moveis e semoventes, mercadorias, dinheiro, papeis de crcdito e outra qualquer especie de valores, bem assim. todas as dividas e obrigacoes passivas (art. 10, n." 4).

8. Essa lacuna, entretanto, e peifeitamente explicavel. O Codigo data

de 1850, epoca em que a ciencia contabil era ainda empirica, Nao havia legisla^ao especializada sobre o assunto. o que contribuia para que cada comerciante tivesse prefcrencia pessoal pelos titulos do Razao e pelas formas de balan?o, origlnando dai serias dificuldades na aprecia^ao de tais documentos.

9. O nosso legislador nao deixou. porem, de atender a evolucao, do comercio, industria e dos institutes de credito. Assim e que tern ampliado e atualizado a materia comercial e. ao promulgar a lei das sociedades per acoes, (Decreto-lei n." 2 627. de 26 de Setembro de 1940.) cuidou, com es pecial atencao, das questoes contabeis, tais como as amortizacbes. reservas, dividendos, avaliacbes de bens, tratando ate da forma geral que se deve dar aos balances das empresas.

10. Determinou que os balance.?, divididos em suas partes essenciais ATIVO e PASSivo — devem agrupar as contas da mesma natureza e esta.s distribuidas, no ATIVO, sob os titulos: Imobilizado. Dispontvel. Realizii'el a Curto e Longo Prazo, Conta.s de Re sultados Pendentes e Contas de Compensa<;ao: no pasSivo. sob os titulos: Exigivel a Longo e Curfo Prazo. Nao Exig'wel, Contas de Resultados Pen dentes e Contas de Compeiisagao.

11 Firmou-se. por conscguinte, o principio da obrigatoriedade do balanco-padrao.

12, A exigencia legal e de grande alcance. pois tras facilidade e clareza a anatise dos elementos do balanco, afastando, freqiientemente, muitas

diividas que surgem sobre a natureza de uma ou outra conta intitulada impropriamente.

13. Ha quern seja contrario a ta! iniposicao, declarando ser impossivel organizar um modelo oficial onde os balances das mais diferentes empre sas comerciais, industrials c agricolas se enquadrem perfeitamente.

14. Outros ha que se opoem a e.sses padroes oficiais, por acharem que servem ate para encobrir fraudes ou diminuir a responsabiidade dos administradores. pois estes ficam obrigados a incluir todas as suas operaCbes dentro do quadro que Ihes foi imposto.

15. Basta considerar as vantagcns dos modelos padronizados, para que essas objegoes sejam impugnad.as vitoriossinente.

16. A padronizagao da forma dos b-ilancoe e sempre possivel, por mais diversa que seja a atividade da.s eniprc-.eas a considerar. A nomenclatura das contas e que, obviamente nao pode ser a mesma, pois os titulos do Razao decorrem da natureza das operacoes a registrar. Todavia. em se tratando de sociedades do mesmo genero, o piano de conta.s deve e pode ser uniformizado.

17. Os balances de nossas empre sas, publicados no Diario O/iciai, nos moldes legais, provam como e possivel tal padronizagao, pois muitas tcm atividades bastante diversa.

18. Nao parece tao pouco que a padronizagao possa facilitar a fraude ou diminuir responsabilidadc. Ao contrario, Como medida moralizadora. por exemplo, a lei acima referida estabelece que nao podera figurar sob a rubrica Diuersas Contas. importancia superior a decima parte do Capital, (arc. 135, letra b. § l.»). Ha, alem desse dispositivo, outros que definem as responsabilidades dos administrado res e ate dos contabilistas.

19. Conclui-se, pois. que a padronizagao traz sempre vantagem. Ela

contribui para que os balances apresentados a publicidade sejam daramente interpretados, alem de facilitar OS trabalhos estatisticos, tao valiosos na na apreciagao do desenvolvimento economico do Estado,

20. Quando se trata. entao, das operagoes de seguros, a elaboragao de uni piano de contas, pelo qual a contabilidade deve ser orientada. e imprescindivel. Essa exigencia e inerente a propria tecnica dessas operagoes.

21. Os resseguros, cosseguros e as retrocessoes sao operagoes que exigem contabilizagao rapida e segura atraves de um piano de contas uniformizado a ser adotado pelas empresas participantes.

22. A necessidade da padronizagao foi sentida pelo Institute de Ressegu ros do Brasil ao iniciar suas atividades. tanto assim que. sugeriu as so ciedades de seguros, com autorizagao do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, a uniformizagao de seus Balangos e Conta de Lucros e Perdas, nos moldes constantes de seus questionarios relatives ao Inquerito Geral procedido por ocasiao dos trabalhos de instalagao.

23. O Decreto-lei n." 2 063, de 7 de margo de 1940, que regulamenta as operagoes de seguros privados. estabclece por sua vez o principio de que o Balango Geral. Conta de Lucros c Perdas e Anexos, devem ser organizados de acordo com os modelos ofi ciais, elaborados pelo D.N.S.P.C. (art. 50. Vll, letra 5).

24. Nao obstante as disposigocs le gais a respeito, cumpre proceder-se ainda ao estudo acurado de todas as questoes sobre o assunto no sentido de sanar as falhas que infelizmente sao encontradas com freqiiencia.

25. Sera pois de grande interesse, que sejam estudados e criticados por todos OS interessadof-, t.3nto os modelos oficiais como os formularios de inque rito anual feito pelo Institute de Re.sseguros do Brasil.

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Nf. 37 — JUNHO DE 1946 REVISTA DO I, R. B.

Liquidagao de sinistros

Entre OS VARIOS trabalhos

que compreende a tecnica do seguro. um avulta por sua complexidade. E' a liquidaijao de sinistro, o tendao de Aquiles do seguro. Exige sempre trabalho penoso, obrigando o liquidador, na maioria das vezes, a caininhar por aspero e jngrato caminho.

Dos primeiros passes da liquida^ao ate o ajustamento final, colaboram com o liquidador a calma. a paciencia, a compreensao e ate mesino a psicologia.

Antes do advento do as liquidagoes processavam-se entre segurado e segurador, e eram realizadas das formas mais variaveis, ocasionando ora beneficios ora prejuizos acs segurados. Assim procediam os liquidadores, ou visando uma propaganda qratuita per parte do segurado beneficiado, ou entao, aproveitando-se da ignorancia de outros. ressarcindo os prejuizos com uma indenizacao insuficiente. £sse comportamento fugia. incontestavelmente. a verdadeira fina' lidade do seguro.

O I.R.B., diriqindo todas as liqui' dadoes de sinistros em que tivesse responsabilidades, veio trazer, com suas normas. seu modo de proceder, sua presteia, e sobretudo sua honestidade, a tranquilidade necessaria nao so aos segurados como aos sequradores, que, reconhecendo no I.R.B. o liquidador por e.xcelencia, nele depositaram sua irrestrita e inabaiavel confianga.

A infima percentagem de a^oes iudiciais confirma o acerto e o criterio

estabeiecidos pelo I.R.B. pautando as liquida^ocs nas normas legisladas e cumpridas com a mais rigorosa justiga.

De acordo com a clausula 21.''. itens 2 e 3 das N.I., as seguradoras poderao efetuar as liquidacoes.

Item 2 — Quando nao e.Kistir co.sseguro e a responsabilidade do I.R.B. no resseguro, for inferior ou igual a retengao da Sociedade. poiem. nunca superior a Cr$ 20 000,00 (vintc mil cruzeiros)

Item 3 — Mesmo tratando-sc de cosseguro, dcsde que a estimativa do prejuizo total causado ao segurado pelo sinistro for inferior ou igual a Cr$ 10 000,00 (dez mil cruzeiros): verificando no decorrer da liquidagao que 0 prejuizo montara a mais de Cr$ 10 000,00 (dez mil cruzeiros)as Sociedade deverao disto cicntificar 0 I.R.B, obtendo, entao, previa autorizagao para o respective pagamento.

Tendo em vista a uniformidade, nao so da liquidagao propriamente, como a da elaboragao do relatorio de liquidagao de sinistros-incendio (R.L.S.I.), publicou o I.R.B, o Manual de Liquidagao de Sinistro-Incendio (M.L.S.I.). Essa publicagao completa sob quaisquer prismas, indica ao liquidador como chegar ao resultado final desejado, que e a indenizagao a que realmente o segurado tern diceito.

6 conveniente. e mesmo indispensavel, frisar que, muito embora o I.R.B, empregue todo o amparo, quer

tecnico, quer moral, inumeros liquidadores, indicados pelas Sociedades, persistejii cm nao scguir a boa norma do I.R.B. Sao prodigos em relatorios falhos, incompletos, informando simplcsinente a importancia a ser paga ao segurado. Sao conservadores nos trabalhos elaborados inconscientemente. Partidarios de lord balfour, que insistia num erro, preferindo-o a cousa logica e certa, argumentando ingcnuamente que o erro era a pratica, e que esta devia continuar inalteravcl.

Os medicos de antigaraente acreditavani, e disso faziam doutrina, que a doenga trazia o microbio, e este era simples "bichinho" inofensivo. pasteur, ao provar o contrario, mostrou ao mundo que os sabios doutores, com seus pensamentos. eram antipodas da verdade. Essa grandc decoberta, segundo BALFOUR. precisava permanecer desconhecida, pois que a pratica, mesmo errada, deveria jazer para sempre imperturbavel, no grande pedestal da ignorancia

O S.S.I. (Servigo de Sinistros-in cendio) a que compete o estudo dos re latorios de iiquidagao. torna-se incapaz, diante do relatorio. omisso em muitos pontos importantes e indispensaveis, de chegar ao resultado apresentado pelo eventual liquidador, vendo-.se obrigado a solicitor novos dados, csclarecimentos e, geralmentc, apos a demora natural da corre.spondencta, ainda .subsistem duvidas, O tempo perdido cm iiovo es tudo, acarretando na grande maioria dos casos, a necessidade de ser submetido 0 relatorio a C.S. (Comissao de Sinistros), para ser novamente apreciado e decididas as duvidas que ainda persistem, e preciosissimo e prejudi cial a todos. O tempo e dinheiro, e vida, e assim .segurado.s, seguradores e resseguradores sofrem inestimaveis danos, que jamais serao compensados, e isso devido a cuipa exclusiva da Ii

quidagao mal processada e da elaboragao de urn R.L.S.I, omisso nos quesitos mais comezinhos.

Nao cabe culpa ao orgao ressegurador. c se. de algum modo. a presteza necessaria e retardada, esse atraso nao e fruto de c.xigencias tolas, nem nasce da mentalidade burocratica de seus funcionarios,

A demora e iincompativel com o I. R. B. e, se ela em excepcionais casos e.xiste. e. insofisinavelmente, o produto do trabalho acomodado, do desleixo e da mcapacidade, do desinteresse e do medo. Receio de nao satisfazer ao amigo. Pavor de perder o cliente. E como conseqiiencia o relatorio esteril e imprecise.

Continuar nessa pratica e colocar em jogo 0 bom nome dos principais interessados. segurador e ressegurador,

Em 1945, foram liquidados 460 sini.stros por liquidadores indicados pelas sociedades seguradoras. Pouco mais de 20% daquele total dependia de autorizagao do I.R.B. para c pagamento ao segurado.

Via de regra. os relatorios submetidos a apreciagao do S.S.I, aprcsentavam falhas gravissimas em sua confecgao, acarretando grande demora na expedigao do A.L.S.I. (Autorizagao para Iiquidagao de sinistro-incendio). tendo era vista a necessidade de esclarecimentos do liquidador. Exigencia.s consideradas de.sneces.sarias, produziam, no liquidador momentaiieo, a reagao daqucles que se julgam infaliveis, e, como replica, enviavain suas informagoes num dilatado prazo, olvidando os interesses de teiceiros, que a e!e tinham sido confiados, Atitude taivez humana. todavia lamentavei.

Para sanar esse mal. e necessario o maior cuidado, por parte das Socieda des .indicando para liquidador de sini.stros, pe.ssoas capazes realmente e

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Jorge do Marco Passes AssisleniG da S. S. ■.
N. 37 — JUNHO DE 1946
REVISTA DO I. H. B.

que nao se deixem levar pelo comodismo, malefico a si proprias.

Deve 0 liquidador, para fazei" uuia criteriosa liquidaijao e apresentar um relatorio explicito, basear-sc no M.L.S.I. O seu relatorio devera sempre acompanhar a ordem dos capitulos da publica?ao do I.R.B., elucidativa e pratica.

O risco moral do segurado e um dos fatores importantes numa liquida?ao, pois, em casos especiais, sera de fator preponderante na solu^ao de alguns dos problemas que se apresentem. Um se gurado, de otimo risco moral, na falta de documentos comprovadores, tera, por certo, suas declara^oes aceitas como expressao da verdade ou aproximandose muito dela. A um outro, cuja idoneidade moral e duvidosa, nao se dara tanto credito. £ evidente.

Outra grande e imperdoavei falha e a absoluta falta de comprovantes. Nao basta informar que atinge a Canto um determinado prejuizo. E' necessario demonstrar essa afirma^ao.

£ imprescindivel ao liquidador, quando informa o prejuizo de um segu rado, apresentar os respectivos compro vantes. Deve anexar sempre ao rela torio orgamentos e firmas idoneas, nao de uraa, porcm de varias, confrontando-as para assim fixar o prejuizo real.

O valor em risco, outro fator indispensavel numa liquidagao tambem tem sido nao raro dcsprezado por alguns liquidadores. Aceitar como valor em risco, no dia do sinistro a importancia segurada, acarreta a propria seguradora, e, concomitadamente, ao ressegurador e retrocessionarios, prejuizos. que seriam facilmente evitados.

O S.S.I, recebeu. ha tempos, um re latorio de liquidagao de um sinistro de prcdio. O liquidador, comodamente. encontrou o valor em risco. no dia do sinistro, do metro quadrado da construgao. dividindo a importancia segu rada pela area total do predio sinistrado. Verdadeiro absurdo, e somente. apos varios entendimentos entre o Servigo de Sinistros e o liquidador, e que o mesmo procurou, de construtor licenciado, sua opiniao. De posse do laudo, substancial em detalhes tecnicos. e confeccionados por perito, teve o I.R.B. o comprovante indispensavel para chegar ao resuitado justo, e essc diferia ba.stantc do aprcsentado primitivamente.

Outro lapso frisante: •

O liquidador apura os prejuizos dirctamente. achando superfluo o valor em risco. No caso presence, esquece o liquidador a possibilidade da aplicagao da clausula de rateio. prejudicando dessa forma os interessados na liquidagao.

Como cssas, muitas outras falhas poderiam sec apontadas, mas seria alongar demasiado esta apreciagao.

O que e necessario, pois. e o esforgo e a boa vontade dos liquidadores. procurando seguir sempre as normas indicadas para as liquidagoes (M. L. S.I.), a fim de se evitar o retardamento da marcha celere e conscienciosa dos trabalhos do I.R.B.

Dessa forma, certamente, evitar-se-ao reclamagoes de segurados, que procuram o I.R.B., culpando-o sempre da demora nos pagamentos de suas indenizagoes.

Seguros insuficientes

Am^rico Mathcus Florcntino

I Seguros Obcigatorios lD:i Coiitii lor'ft do I. R. I*.)

O contrato de seguro, reguiado em linhas gerais pelo Codigo Civil, constitui em linguagem juridica uina obrigagao. Provem as obrigagoes ou da Vontade das partes contratantes ou de disposigoes legais. Dai podermos dividir OS contratos de seguros em obrigatorios e facultativos.

No Brasil. a lei impoe a realizagao de alguns contraios de seguros.

Os seguros sociais {doenga, invalidez, veihice e morte de assalariados da industria e do coinercio) siio obci gatorios por lei, de acordo com os decretos correspondences aos diversos nstitutos e Caixas de Aposentadorias e Pensoes existences no pais.

Os seguros de acidentes do trabnIho sao obcigatorios nos termos do Decreto n." 24 637. de 10 de iulho de 1934.

O Decreto n.° 5 901, de 29 de junho de 1940, tornou obcigatorios os se9tjros contra fogo, raio e suas consegiiencias. de bens moveis ou inioveis, pertencentes a comerciantes, industriais ou concessionarios de servigos piiblicos, sejam pessoas fisicas ou jurldicas. sempre que os ditos bens, isoladamcnte ou em conjunto, tenham valor iguai ou superior a Cr$ 500 000.00 (quinhentos mil cruzeiros) (Art. 1.°).

O mesmo Decreto obrigou, tambem, o seguro contra riscos de forga-maior e caso fortuito inerentes a transporte ferroviario. rodoviario. aereo, inaritimo. fluvial ou lacustre, de mercadonas que. suscetiveis de um mesmo evenio, te nham valor igual ou superior a Cr$ 100 000.00 (cem mil cruzeiros) (Artigo 4.°).

Podemos relacionar, tambem, alguns seguros que se tornam obrigatdrios por I'orga de outros contratos, sem que estes seguros entretanto tenham o carater de obcigatorios em face dc Icis do Estado. Assim, o emprestimu hipotecario exige a prova do seguro do bem ou dos bens oferecidos em hipoteca. Os cmprestimos sem garantias reais e.xigem ou a prova do seguro dc vida da pessoa fisica, ou a prova do seguro de credito comercial da pessoa juri dica. Os conhecimentoG de depositos c warrants , para serem emitidos devem declarar o valor pelo qual estao seguradas as mcixadodas em deposito e o nome da companhia scguradora. O desconto de letras comerciais. lefcrentes a mercadorias ainda em transito. somente e efetuado peios estabeiecimcntos bancarios, mediante a aprcsentagao da apolice ou da averbagao do seguro.

Conforine observamos, com cxcegao dos seguros que sao exigidos por forga de outros contratos, o Estado transforma em obcigatorios, a medida que as contingencias sociais ou economicas o exigem, alguns contratos de seguros.

Mas, na grande maioria dos casos. OS seguros sao decorrentes da iniciativa privada. Como exemplo podemos apontar OS seguros de vida. de responsabilidade civil, de acidentes pessoais. de roubo e extravio. de cascos etc. bem como OS de incendio e transportes de bens de valor inferior aos que a lei considera obcigatorios. e que se apresentam em grande escala.

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HEVISTA DO I. H. B.

II — Segurari^a Economica c Social

Atravessamos um periodo cm que sao indiscutiveis os esfor^os eir.pregados quer pelos governos, quer pelas instituigoes privadas, em gararitir a humanidade maior seguraiiga social e economica.

A seguranga economica e, a nosso ver, a mais importante: dela decorre, em grande parte, a social.

Se procurarmos analisar a causa do pauperismo das nagoes, verificaremos que esta reside apenas na deficiencia da produgao de utilidades. O padrao de vida sobe. os pregos sofrem queda, a inflagao desaparece, desde que a pro dugao aumente.

Entretanto a produgao de utilidades em larga escala, complexa como se apresenta em nossos dias, requer grandes somas de capitals ou de creditos'. e esses capitals somente se canaiizam para a exploragao de empreendimentos industrials sob condicoes firmes de seguranga.

Dai a fungao importantissima do seguro, que protege a produgao. em todas as suas fases, contra os riscos inerentes a sua propria elaboragao e circulagao.

Procuraremos a seguir demonstrar como a instituigao do seguro acompanha passo a passo a criagao de utilida des economicas, garantindo perfeita se guranga do capital empregado.

Na fase iniciai da instalagao da industria encontramos o seguro dc crcdito comercial como um elemento iraportantissimo para a detengao dc ca pitals. Gragas a ele. os estabelecimentos bancarios financiam, mediante eniprestimos baseados em garantias reals e pessoais. as somas de capitals neces saries ao estabelecimento e desenvolvimento iniciai da empresa industrial.

A materia prima adquirida. entrando em estoque. passando pelas diversas fases de fabricagao, ate a sua transfer* magao em produto manufaturado, estara sempre protegida contra os riscos

de incendio e de roubo, gragas aos seguros respectivos.

A responsabilidade da empresa para com OS seus trabalhadores ou para com terceiros devida aos riscos da industria, descarrega-se nos scguros de acidentes do trabalho e de responsabili dade civil.

O transporte, quer o da materia prima, quer do produto ja manufaturado tambem .e segurado.

Tambem a paralisagao da fabrica gao. motivada por incendio trazendo como conseqiiencia uma perda de rendas c um periodo de gastos improdutivos e seguravel.

E ate a fase final do trabalho indus trial: a transferencia do produto para o revendedor ou o consumidor, que e a fase que vai proporcionar, ao capital empregado. o necessario juro ou lucro, esta garantida com a instituigao do se guro de transportes, acrescfdo ou nao do de lucros esperados, Indiretamente os scguros feitos particularmente pelos consumidorcs vao influir na realizagao das vendas da industria.

O consumidor pode adquirir utilida des solicitando um credito e oferecendo ao credor. como garantia desse emprestimo, um seguro de vida temporario de capital decrescente.

Na Inglaterra os sindicatos proporcionam ao trabalhador em certas bases um seguro contra o risco de "desemprego". A aquisigao de utilidades por parte desse consumidor "desempregado" nao sera prejudicado gragas a protegao que Ihe proporciona essa iiiodalidade de seguro.

Para demonstrar o vulto das operagoes de seguros realizadas nos Estados Unidos, citaremos o fato de algumas empresas fazerem figurar nos seus Balangos, como Ativo Disponivel, a parte dos premios nao vencidos de suas apolices de seguros. Assim, tendo como referenda a data do encerramento do Balango. considera-se que nessa data,

se as apolices fossem canceladas. reverteria uma parte do preraio para os segurados. sendo a mesma retirada da conta de Lucros e Perdas para constituir uma parcela de Ativo. Em alguns cases, OS premios nao vencidos atingem grandes importancias. principalmente nas empresas industriais, Citaremos tambem o sistema usual de algumas grandes empresas norte-americanas que mantem. como caugao dos diretores e emprcgados graduados, apolices de seguro de vida. e cujos valores de resgate figuram no Ativo como direitos da empresa. Grandes seriam os prejuizos indusfriais e grande seria o dcsencorajamento dos financiadores se o seguro nao oferecesse tao longas margens de pro tegao a essas iniciativas.

fll — Producao segurada

Fazendo-se um confronto entre o total das utilidades produzidas no pals durante um ano e os seguros efetuados tiesse mesmo periodo sobrc essas utili dades. verifica-se que as importancias seguradas estao muito aquem do raZoavel. Ha. portanto, insuficiencia de seguros.

A par da hipotese mais comum de haver utilidades seguradas por valores muito inferiores ao seu prego de custo encontramos, em certos casos, ausencia absoluta de seguros.

As causas dessa imprevidencia sao varias. Referindo-nos apenas aos se guros de coisas e nao aos de pessoas (vida, acidentes pessoais. enfermidades. invalidez etc.) podemos citar as seguintes:

a) Risco par conta do industrial Em muitos casos o industrial resolve arcar com o risco e, ou nao segura a sua produgao. ou o faz por um valor insuficiente. Na segunda hipotese. por ocasiao do sinistro, e compelido. por forga das clausulas contratuais da apolice, a se considerar seu proprio segurador, pela diferenga entre o custo

dos bens sinistrados e a importancia se gurada. (Clausula de rateio).

b) Encacecimento — O industrial julga que os seguros vao encarecer o prego do custo do produto. fi uma suposigao infundada, porquanto as taxas de seguros sao suficientementes razoaveis e o seguro e um elemento predominante para se conseguir — gragas a protegao que proporciona ao capital em aplicagao — uma perfeita estabilizagao de pregos.

c) Desconlianga — Ha, em alguns casos. grande desconfianga por parte do industrial sobre a lisura dos negocios das empresas de seguros. Desconhece ele que as empresas. que se dedicam a esse ramo, sao fiscalizadas constantemente por departamentos 90vernamentais e que dificilmente terao prejuizos em casos de sinistros, por quanto ate OS valores de indenizagao sao calculados criteriosamente por liquidadores idoneos.

d) Desconhecimento — Existem certas modalidadcs de seguros dos quais o segurado poder-se-ia sei^vir com grande vantagem (paraiizagao de negocios, lucros esperados, credito, roubo e extravio etc.) e que, entretan to, desconhece. A razao desse desco nhecimento e devido a insuficiente pro paganda que as companhias seguradoras fazem desses ramos de seguros.

e) Falta dc assistincia tecnica Os corretores sao em parte responsaveis pela efetivagao de um contralo do se guro mal organizado. Nao prcstam ao segurado uma assistcncia tecinca in tegral. informando-o das condigoes especiais de cada risco. Em seguros de indiistrias, por exemplo, observa-se. frequentemente, nos itens das apolices uma importancia segurada x para ma teria prima em geral e uma importancia segurada y para produto.s ja manufaturados. Entretanto dada a complexidadc da fabricagao ha determinadas fases em que grandes valores estao transi-

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REVISTA DO I. H. 8.

tando de uma se^ao industrial para outra e, conseqiientemente, nao constituem, nesse momento, nem materia prima, nem, tao pouco, podem ser considerados produtos acabados. Em case de sinistro. esses bens deven; ser indcnizados pelo seu juste valor e dal a necessidade de ser adicionado ao custo da matera prima o preqo da mao-dcobra e dos gastos diretos de fabricaqao. Muito faciiitaria aos peritos que a apolice, nesses cases, estimasse o valor do estoque racdio provavel existente cm cada sec^ao de fabrica^ao.

f) Aumznto de estoqaes — Os estoques tendem a aumentar nas grandes indiistrias. Ou a procura torna-se de um momento para outro reduzida, ou a produqao acelera o seu ritmo ultrapassando de muito o volume nor mal de vendas. Nesses casos, o correto seria cfetuar o scguro em apolices ajustaveis. Muitas vczes. porem, tal nao acontecc e o sinistro vem surpreender o scgurado com um estoque superior ao declarado na apolice nao ajustavel.

g) Alta de pregos — Os pre?os estao sujeitos a grandes varia nces As cotagoes do mercado nao estao sujeitas. apenas, a rigidez da lei da oferta e da procura. Fatores artificiais forgam muitas vezes a altas excessivas nos pregos das utilidades. E, se o segurado, que possui em estoque mercadorias sujeitas a essas oscilagoes de pregos. nao se acautelar mediante a emissao de uma apolice "com valor de clarado", ficara sujeito a clausula de rateio, sem poder auferir as vantagens que a cotagao em alta Ihe esta proporcionando. A apolice com valor decla rado e permitida pcio artigo 86 do requlamento de seguros, baixado pelo Decreto-lei n.° 2063, de 7 de marge de 1940.

Deixamos consignadas algumas causas que tornam os seguros de atividades industriais insuficientes. O mesmo

se observa no comercio e na agricultura. Esta ultima, principalmcnte, desconhece inteiramenle o institute do seguro. Entre nos c inexistentc o seguro agricola. Os riscos de pragas, geada, granizo, inundagao e incendio de plantagoes nao encontram cobertura. E estabelece-se um circulo vicioso. Nao ha cobertura para tais riscos porque o agricultor nao se preocupa em dar seguranga a sua futura colheita. Nao havendo grande massa de segurados nao havera seguro, baseado como esta este no principio do mutualismo.

Mais desolado ainda apresenta-se o quadro dos seguros chamados de "pessoas '. Se afirmamos que cm nosso meio existe uma verdadeira superstigao com OS seguros de vida e de acidentes pcssoais, talvez possamos ser taxados de exagcrados. Os corretores de segu ros conhecem entretanto casos de recusa baseados na crendice de que, se uma pessoa efetua um contrato de seguro de vida bu de acidentes pessoais, fatalmcnte sera acidentada.

As vantagens que proporcionam os seguros de vida dotais quer no amparo a velhicc como na garantia da educagao dos jovens (seguro dotal de crianga) deviam ser conhecidas por todos, evitando-se desse modo casos dolorosos de desajustamento social.

IV — Incentivo as operagoes de seguros em geral

Na Revista do I.R.B. de fevereiro do corrente ano (n.'' 35) cncontramos na pag. 110 uma noticia que, dado o carater alarraante que enccrra, vem rcforgar as nossas afirmativas de que ha insuficiencia de seguros em nosso pais.

A noticia em questao transcreve uma nota do Scrvigo de Repressao as Falcncias e Concordatas da Associagao Comercial de Porto Alegre. Diz a nota que "o comercio molhadista e outras classes se estao movimentando para estabelecer um acordo, a fim de nao mais venderem a credito aqueles que

nao tenham suas casas seguradas con tra fogo".

£ tao interessantc esta medida tomada pelo Servigo de Repressao as Falencias c Concordatas, e rcflete tao bem a situagao de verdadeira inseguranca em que se encontram bilhoes de cruzeiros de mercadorias. que nao nos lurtamos em transcrever mais um trecho da citada nota :

Entendc o comercio, e com rauita razac, que quern nao pode ter a sua lirma legalizada, tanto na Junta Comercial, como perante as companhias seguradoras, nao deve merecer credito por que deixa em constante risco as merca dorias que Ihe foram vendidas fiadas, c a sua estabilidade comercial esta semPre a merce das eventualidades fiscais. Pem-se constatado que uns, talvez por inedida de economia mal compreendida, aao tem os seus negocios no scguro e outros, talvez por fundadas razbcs, nao 'nspiram confianga as companhias de seguros, e o comercio atacadista, sem Saber destas particuiaridades, vai-se tornando vitima dessas aventuras".

A nosso ver, a solugao para este problema sera encontrada em uma camPanha de incentive as operagoes de se guros em geral. Fazer ver ao agricul'^or, ao industrial e ao comerciante que a seguranga deve ser um dos princi pals elementos de uma boa administra?ao. Demonstrar que os seguros tra2em confianga aos financiadores e fornecedores das empresas, que gragas a ele se podem fazer prcvisocs scguras quanto a rentabilidade dos capitals, que mdirctamente e\e e um clemcnto ccrto de que se dispSe para uma politica de estabilizagao de pregos. Expor as van tagens dos seguros de vida em suas niultiplas modalidades.

Para ser conseguido o que acima se propos existem dois caminhos promissores : o primeiro — a publicidade, e o segundo — o prepare de profissionais competenfes que possam prestar perfeita assistencia tecnica aos segurados.

Uma ideia que pode ser concretizada e que prestara grandes beneficios ao mesmo tempo que incrementara novos negocios as companhias seguradoras, e a que passamos a expor :

As companhias de seguros nacionais e o Institute de Resscguros do Brasil podcriam fundar uma Associagao Brasileira de Incentive as Operagoes de Seguros. Seriam atribuigoes dessa As sociagao, entre varies outras, as seguintes principals :

a) organizar um grande piano nacional de publicidade que demonstrasse as vantagens do seguro e sua neces sidade:

b) incentivar a criagao e o dcsenvolvimento de novas modalidades de seguros:

c) criar cursos de aperfeigoamento tecnico para corretores de seguros;

d) organizar conferencias de assuntos relacionados com o scguro em geral e que dcmonstrassem objetivamente a utilidadc da instituigao, tanto no campo social, como no economico;

e) criar um Departamento Tecnico que prestasse assistencia aos segurados, com agentes que percorrcsscm as zonas mais interiores do pais, onde muitas vezes a instituigao do seguro e compietamente desconhecida:

f) instituir no pais o dia e a semana do seguro:

g) organizar cxposigoes sobre da dos estatisticos referentes a seguros e publicar livros tecnicos ou de propa ganda sobre a materia.

Submetemos deste modo as classes interessadas no desenvolvimento do seguro esta ideia c fazcmos votos para que, num futuro proximo, o desenvol vimento da instituigao do seguro no pais seja uiji indice seguro de seu progresso economico.

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jLREVISTA DO I. R. B.

DADOS ESTATlSTICOS

SEGURO-TKANSPORTES (mercadorias)

Prosseguindo na divulgagao dos vesultados obtidos nas apuragoes estatisdcas do ramo TransporteS'Seguco de maccadorias, e em continuacao ao nosso trabalho, publicado no riumeco 36 da Revista do I. R. B., apresentamos as apuracdes relativas aos meses de janeiro, feuereiro, e margo do ano de 1945.

Obedecemos ao mesmo critetio da publicagao anterior, quanta a distribuigao das apucagoes e quadros respectivos, facilitando sobremaneira o estudo comparativo entre os balores do 1," trimestre de 1944 e o correspondence em 1945. Assim

SEGURO-TRANSPORTES

iS'LlMERO DE SEGUROS, IMPORT.^NCIAS SEGURAD.aiS E PREMIOS RELATIVOS AS AP6LICES E AVERBACOES nMITIDAS EM JANEIRO DE 1945

APIIRAC.^0 1 - DISTRIBUIOAO DOS SEGUROS POR "SUB-RAMO" E "TIPO DE VIAGEMSEGUNDO AS N. Tp.

VlACENS

C6d. Carantias Ba->icas

Vioficm marltima (longo ciir>o)

Viflgern marltima (cabotagcm).

Viagem /erroviiiria

Viflgem rodovjaria

Viagem aiJrta

Tran<iportc per via postal

yiagem combinada (marltima e tcrrcstrt-f

Viagem combinada (rodo-ferroviariai..

TOTAl

Viagem maritima (longo carso)

Viagem ferroviaria

Viagem rodoviiiria

Viagem a6rea

Transporte por via postal

Viagem eombinada (mari'ima e tcrresire)

Viagem combinada (rodo-ferroviliria)

TOTAi

Viagem marltima (longo carso)

Viagem maritima (cabotagem)

Viagem ferroviAria

Viagem rudoviaria .*

Vjagcm a^rca

Transporte por via postal

Viagem combinada (maritima e tcrrestre)

Viagem comHnada (rodo-Icrroviaria)

TOTAL

Viagem maritima (longo curso)

Viagem maritima (cabotagem)

Viagem ferroviaria

Ofeseroa-sc, portanto. acentuado desenvoluimento ncs negocios de seguro no ramo Tcansportes, no 1.'^ trimestre de 1945, o que nos leva a esperar melhores resultados ainda para o correnCe ano. Houve uma diferenga para mats de 59 488 seguros. Cr$ 1 840 941 882,00 de importancia segurada e Cr$ 8 945 879.40 de premio, correspondendo esses aumentos a 2'i.3%. 35.Ofc e23.57'- respectivarnente. cm relalagao aos ualores do 1." Cn'mesfrc de 1944.

No proximo numero publicaremos as apuragoes relativas ao segundo trimestre de 1945.

Viagem rodoviiria

Viagem a^rca

Transporte por via postal

Viagem combinada (maritima e tcrrestre)

Viagem combinada (rodo-t'erroviSria)

1945 iMESES N." Seguros I.siPORTANCIA Segukada PitK.^lIO Cr$ Cr$ Janeiro.... Fevereiro.. Marco % 172 94 985 113 526 2 288 963 300,00 2 464 631 875 00 2 250 231 194,00 14 333 901,20 15 233 927,40 17 378 424,40 Total 304 683 7 003 826 369,00 46 946 253,00 1944 MESES N.° Seguros I.mportSncia Segurada Pnft.viio Cr$ Cr$ Janeiro.,.. Fevereiro.. Marco 76 685 78 400 90 110 1 680 155 191,00 I 673 492 446,00 1 909 236 850,00 11 662 440,70 12 213 165,80 14 124 767,10 Total 245 195 5 262 834 487,00 38 000 373,60
temos:
N. 37 —iJUNHO DE 1946
z c D < z (/5 < rZ u Z H Z 8 •A < fOi u o o K Z
TOTAL Numero DE Seguros Importavcia Segurada PREStIO 27 24 085 26 263 1 618 2 88) 12 370 8 179 1 693 1 985 470,00 081 042 8o0,00 356 076 360,00 290 588 124,00 14 253 080,00 31 039 942,00 157 929 711,00 131 256 527,00 23 123,50 8 831 757,30 1 107 607, 10 807 908,30 65 497,30 167 249,60 2 046 186,00 550 698,30 94 048 2 064 172 374,00 13 (.53 027,40 742 4 75 178 145,00 307 060,00 563 375,20 3 245.83 40 40 189 4 67d 616,00 607 43!,00 21 715 910,00 199 703,00 7 927,30 6 089,70 135 216,80 999,40 1 019 98 984 868,00 716 854,20 226 32 160 126 402 89 45 25 n 964 969,00 7 173 978,00 52 140 515,00 11 910 098,00 28 818 580,00 2 746 030,00 1 983 7)3,00 9 068 155,00 279 770,70 34 770,40 27 448,10 9 275,50 88 850,60 40 970,90 34 631,10 5 119 30 1 105 125 806 058,00 520 836,60 995 25 017 26 457 1 1 744 3 325 12 499 8 413 7 722 80 128 584,00 1 088 216 838,00 408 523 935,00 302 498 222,00 44 048 279,00 34 393 403,00 181 629 354,00 140 524 685,00 866 269,40 8 916 527,70 1 138 301,00 817 183,80 165 275,20 214 310,20 2 216 031,90 556 817,00 % 172 2 288 963 300,00 14 333 601 ,20 REVISTA DO I. 8. B.

APURACaO 2

Distrtbu!;ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 1

(Viagcns maritiraas — Longo curso)

QUADRO 1 - GARANTIAS BASICAS Janeiro de 1945

APURAgAO 2

Distribuiglo, por garantias, dos seguros rclativos ao sub-ramo 1 (Viagens maritimas — Longo curso)

QUADRO 2 - GARANTIAS

C6d Garantias Basicas NuMERO oe Seguros Imi-obtancia Secubada PRl'iMIO 1 P T. , 3 260 204,00 5 673 118,00 2 180,50 27 395,80 < z o u 2 3 LAP 67 5 4 CAP 30 7 8 387 702,00 I 868 383,00 90 064,20 6 461,80 t/i < 5 fz 6 C A P c 9 1 MS 474,00 a 098,'X) < a: < 0 7 8 L A P E R. C A P E R 11 369 717 910,00 25 210 780,00 10 081.00 277 755,20 2 u (A Total 505 43 266 571,00 422 037,40 •A < z o : FT 2 L A P A , (J 5 < 3 4 LAP CAP 13 4 1 S72 203,00 371 732,00 95 763,00 42 044 724,00 20 405.10 1 782,50 2 856,90 407 081,90 A < r' z 5 6 L A P E., < SC 7 L A P E R 6 <, o ? 8 C A P E R 437 fi Total 460 44 384 422.00 432 126,40 u \ p T , 3 «' 260 204,00 2 180,50 2 L A P A 3 LAP , 67 5 673 118,00 10 259 905,00 I 868 383,00 I 520 206,00 813 673,00 27 395,80 no 469,30 6 461,80 9 881,40 12 937,90 < H 4 5 C A F, 52 7 6 13 7 LAPER 17 8 CAPER 806 67 255 504,00 684 837,10 Total Geral 965 87 650 993,00 854 163,80 ii. it — '^rUfmO DE 1946
ADICIONAIS Janeiro de 1945 C6r. Garantias Basicas NUMEBO DE Secubos Importancia Segurada Pbemio 0 Ncnhuma 41 4 599 843 00 44 018,70 1 Quebra. ainassamcnco, arranhadura ou amoJ gamcnto 41 1 078 471,00 19 880,80 O 2 13crramc, rutura c \'asamento 41 5 351 198,00 65 412,80 b 3 t£ O 3 Mil estiva, concaco com outras cargas a suor do poriio 295 27 475 595,00 xai 235 157,70 4 Combinncno gar.intlas 1 c 2 15 - I 088 037,00 38 964,90 5 Combiiiagao garantias 1 c 3 4 692 962,00 7 777,50 6 Combinacao garantias 2 c 3 25 4 123 781,00 21 157,60 7 Combinaciio garantias 1, 2 e 3 Total 462 44 409 887,00 4)2 370,00 0 Ncnhuma 180 9 725 430,00 139 029.50 I Agua dc cinna 269 33 674 523,00 258 812,00 o 2 Rocdarasa. D 3 O-tras garantias 12 7S9 902,00 26 827,40 u 4 Gombinugco garantias 1 c 2 o 5 Comblnacao garantias 1 c 3 1 220 032,00 7 701,10 Pi 6 Comhinacao garantias 2 c 3 7 Coml-^inocao cafanti.i-- 1 2c3Totai 462 44 409 887,00 432 370,00 QUADRO 3 — RESUMO Numero CE IsrPORTANCIA Prrmio i. Seguros Secubada iSegurcs scm indicac3o de garantias 28 1 452 126,00 n 862,00 j^eguros com lndlca;ao de garantias 967 87 676 458,00 854 407,40 Com garantias basicas c sem garantias adicionals 505 43 266 571,00 422 037,40 ; Com garantias basicas c com garantias adicionais 460 44 384 422,00 432 126,40 Sem gataniias basicas t- com ,8arantias adicionais.. 2 25 465,00 243,60 Totai, Geral. 995 89 128 584,00 866 269,40 REVISTA DO I, R. B.

APURAgAO 3

Distribui;ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub'ramo 2

(Viagcns maritimas, fluviais c lacustres ~ Cabotagem)

QUADRO 1 - GARANTIAS BASICAS Janeiro de 1945

APURACaO 3

Distribui;ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 2 (Viagens maritlmas, fluviais e lacustres — Cabotagem)

QUADRO 2 - GARANTIAS ADICIONAIS

Importancia Cod. Garantias Basicas DE Seguros SECtiRADA

QuciTO. aruassjmcnto. arrnnhadura ou amolgamento

Dcrramc, ruiura c va^jmcnto.

Ma csliva. contiilo com outras cargas c suor do poriio

Comhina^ao Raranlias I o 2

Comliinacao garantias 1 c 1.

Ccimliinacao garantias 2 c 5

Comhinaii'ho garantias i. 2 c 3.

de 1945

C6r>. Garantias Basicas NtJMERO DE Seguros Importancia SeGL'RADA Pkpmio V) 1 P T , , 155 7 967 342,00 38 931,80 < 7_ 2 LAPA. 84 8 147 699,00 39 108.10 o u 5 < to < p 3 LAP 3 112 155 735 7d1,00 772 502,50 4 CAP 5 757 335 942 633,00 2 935 144.70 5 LAPG 991 32 177 295,00 31! 949,M 6 C A P F. 636 11 204 706,00 179 371.00 z < a; < u 7 I. A P E ft. r ( 382 6 477 610,00 92 007.50 8 CAPER 7 540 123 925 811,00 2 139 979,20 2 UJ « Total 18 657 681 578 857,00 6 508 994.40 tn 1 P T < 7. O O c < 2 I. A 1' A , , , , , 12 154 728,00 2 558,70 3 4 1 A P CAP 154 532 3 326 333,00 14 297 380,00 80 141,50 289 445.50 tn < 5 84 908 603.00 21 235,70 P Z < < b 7 C A P E LA PK R 508 44 24 583 947,00 452 51 ,00 487 374,30 15 873,40 O 2 8 C A P R 4 190 67 150 822,00 340 451 ,50 o u Total 5 524 no 873 964,00 2 237 080,60 I P T. 155 7 967 342,00 38 931.80 2 r, A P A - 96 8 302 427,00 41 666,80 3 LAP 3 266 159 062 094,00 852 644,01) 4 CAP. - 6 289 350 240 013.00 3 224 590,20 _1 < 5 L A P t 1 075 33 085 898,00 3)3 185,30 6 CAPE 144 35 788 653,00 666 745,30 7 LAPER 426 6 929 761,00 107 880,90 8 CAPER 11 730 191 076 633,00 3 480 430,70 'I'OTAI, GeRAI 24 181 792 452 821,00 8 746 075,00 N. 37 — JUNHO DE 1946
Numeko
5 a: o 0 a. 3 a. u NcnliuiTia
Janeiro
Totai Ncnhuma Agua do chuva Rocduras Oucras garantias Combinacuo garantias
Combinucao
Combinavao
Combinacao garantias,
3. Total 4d3 1 7%. 005 1 807 483 08 20S 49 5 839 3 4% I 957 15 309 5 839 15 343 452,00 21 998 242,00 30 390 123,00 37 445 370,00 4 750 700,00 978 303,00 2 680 832,00 494 192.00 114 087 214,00 50 004 395,00 45 687 092,00 43 800.00 17 740 648,00 II 279,00 114 087 214,00 PRLMIO 144 547,10 524 020,70 648 715,20 757 280,90 65 609,60 30 582.30 69 209.80 1! 117,80 2 251 093,40 1 173 207,50 903 533,30 931,90 173 127,80 292,90 2 251 093,40
3 — RESUMO NOmero DE Seguros Import.ancia Securada PafiMlo Seguros sem inJicagaa de gsrantias 521 292 550 767.00 156 439,90 Seguros com inJicacao da garantias 24 496 795 666 071,00 a 760 087,80 Co.-n garantias b4sicis e sem garantias aJicionais 18 657 631 578 857,00 6 508 994,40 Com garantias bSsicas e co.ti garantias adicionais 5 524 no 873 964,00 2 237 080,60 Sem garantias bfisicas c cam garantias adicionais 315 3 213 250,00 14 012,80 Total Gsaal 25 017 1 033 216 838,00 8 916 527,70 REVISTA DO I, R. B.
1 c 2
garantias I c 3
garantias 2 c 3.
1, 2 c
QUADRO

APURACaO 4

Distribui^ao, por garancias, dos seguros relativos ao sub-ramo 7 (Viagens combinadas — Maritimas c Tcrrcstrcs)

QUADRO 1 - GARANTIAS BASICAS Janeiro dc 1945

APURACAO 4

Dis(dbui?ao, por garantias, dos seguros relativos ao sob-ranio 7

(Viagens combinadas — Maritimas c Terrcstres)

QUADRO 2 - GARAOTIAS ADICIONAIS Janeiro de 1945

1 Garantias AnicrosAis NCtmep.o DE Seguros Import.ancia Securada Premio t/i 1 p T 52 1 1 936 894,00 1 501 ,00 11 240,40 11,90 < Z 0 2 L A P A u 0 < 3 4 1. A P c A r 231 888 n 197 780,00 43 670 919,00 4 034 976,00 3 454 122,00 4 995 655,00 49 323 385,00 76 968,10 430 560,40 48 360,90 39 671 20 C/D < 5 L A p e 112 131 z 6 C A P E <! ai 7 L A P E R % 2 292 57 158,20 631 468.60 < o 8 CAPER s V) Totai- 3 803 118 615 230,00 1 295 439,70 1 P T 2 979,00 9 456,00 310 941 ,00 505 764,00 608 494,00 11 401 6R1 OO 40,10 157,40 6 795,30 10 559,40 15 491,50 83 338,90 19 437,10 748 678,80 < z 2 L A P A 1 u 3 LAP..., 14 28 29 a < 4 c A P '<A < ? L A P E H Z 6 168 91 3 505 < a: < 0 7 a I. A P E R c A p r R 754 822,00 41 368 638,00 s o u Totai 3 838 56 962 777,00 884 498,50 1 P T 54 1 957 873,00 10 957,00 11 280,50 169,30 83 763,40 441 119,80 2 1. A P A 2 3 245 916 11 503 721,00 44 176 683,00 4 CAP < H 3 L A P E 141 4 643 470,00 63 852,40 O H 6 7 CAPE L A P E R.299 187 5 797 16 857 805,00 5 750 477,00 90 092 021,00 123 on ,00 76 595,30 I 380 147,40 8 Caper Totat. Geral 7 641 175 578 007,00 2 179 938,20 N. 37 — JUNHO DE 1946
OSn. Nu.siitno i Mi'J.'T.VSCIA CfAUANlJAS AdiCIONAIS on Prrmio SecilrOS Seciirada 0 N'enlnimu 1 147 18 206 559,00 169 352,30 1 Quebra, oiiiaiiarr.cnto,.irraiihajiira ou ama!Banicnti) 494 5 894 309,00 159 112,60 2 Dcrramc, nuura c vasamcriio 124 1 913 485,00 45 412,00 O CL 3 Mi'i estiva. cf>nt;'ito com outias carga? c suttr 3 1 791 29 402 456,00 455 041,30 a; U 4 Combina?.io eurainias 1 c 2 90 343 072,00 8 397,40 - 5 CornbinacOo garantias 1 c 1 229 1 692 234,00 45 627,30 6 C3oniblnagno g.iractias 2 c 3 57 546 37o,09 9 710,10 7 Combiii.TfOo fiaranlias 1. 2 c 3 78 345 151,00 S 320,50 Total 4 010 58 343 942,00 901 003,50 0 Mcnhunia 800 17 320 513,00 274 209,40 1 Aguo dc ciauva. 2 216 32 307 270.00 574 071,70 2 Rocduras 1 43 407,00 847,50 ? 3 993 8 612 752,00 51 874,90 D a: 4 Comblna?Qo garantias I c 2 0 p 5 Gomblnai.lo garantias 1 e 3 M 6 Combinacao garantias 2 c 3 7 Ccmbinacilo garantias 1. 2 e 3Total 4 010 58 343 942,00 901 003,50 QUADRO 3 - RESUMO Numero I.mportAncia DE Premio Se<;uros SeGUR ADA Seguros scm indicagiio dc garantias..,. 600 4 670 182.00 19 590,70 Seguros com indlcagao de garantias 7 813 176 959 172,00 2 196 443,20 Com garantias bfisicas e sem garantias adicionais 3 803 118 615 230,00 1 295 439,70 Com garantias bfisicas e com garantias adicionais 3 838 56 962 777,00 884 498,50 Sem garantias Msicas e com garantias adicionais 172 1 381 165,00 16 505,00 Total Geral 8 413 181 629 354,00 2 216 033,90 REVISTA DO I. R, B.

APURACAO 5

Distribui^ao, por garandas, dos segtiros rcladvos ao sub'famo 3 (Viagens ferroviarias)

Q1.IADR0 ! - GARANTIAS ADICIONAIS Janeiro de !945

C6d. Garamtias Adicion'ais Nu.MERO DE Seouros

APURAgAO 6

Distribui^ao, por garandas, dos scguros relatives ao snb-ramo 4 (Viagens rodoviarias)

QUADRO 1 ~ GARANTIAS ADICIONAIS Janeiro de J945

C6d Garantias Adicionais

Combina<;rKi garancias n 2.

garantios 1 c 3....

giiramius 2 c 3

garantias I, 2 c 3,

QUADRO 2 - RESUMO

PRESIIO 0 Nanhuma 968 10 084 33!,00 19 711,90 1 Quebra, Qmas«amcnio, arranhadura ou anio!gamcnto 3 119 IS 102 211,00 142 471,30 2 Dcrramc, rutura c vasamcnto 406 13 60! 724,00 69 821.50 2 D 3 Ma cstis'a, contAto com outras cargas c suor do porao 786 5 262 525,00 16 810,20 O 4 Combinagao garantias I c 2 S81 5 146 740,00 20 166,70 5 Combinagao garantias Ic3 10 17 377.00 210,70 6 Combinajao garantias 2c3 10 60 406,00 355,10 7 Combinagao garantias 1, 2 c 3 202 054 826,00 4 028,50 Totai 6 261 53 320 239,00 273 584,00 0 Nenhuma 2 152 20 437 964,00 150 008,50 1 Agua dc chuva 3 467 26 169 861,00 107 536,40 2 Rocduras £ 3 Outras garantias 641 6 711 884,00 7 030,20 •J a. o 4 Combinagao garantias 1 e 2 5 Combinagao garantias 1 c 3 1 530,00 0,80 6 CombinagSo garantias 2 e 3 7 Combinagao garantias I, 2 c 3Total 6 261 53 320 239,00 273 584,90
Importancia Seuurada
QUADRO 2 - RESUMO
D OL O 2 D a: U Nenhunia. g3mcnlo Dcrrnme.
Mil
rutura c vasamcnto.
csLivn. contAto < do porao
OimbinavAo
TOTAL Nenhuma Agua de chuva. Rocduras Outras garantias Combinagj()
Combinngiici
Combinagao garonlias
Comhinagilo garamias I,
c
Totai SUMERO PF. Seouros Importancia Seourada Premio 1 184 22 164 224,00 82 898,10 938 11 iuO 798,00 96 499,20 111 800 217,00 9 702,60 248 6 641,450,00 22 657,50 354 5 406 816,00 27 963,90 5 74 467,00 1 680,80 1 500,00 13.30 33 769 965,00 9 545,50 2 874 47 018 467.00 250 966,20 1 116 19 750 510,00 123 999,60 1 366 17 390 512,00 116 865,20 392 9 877 445,00 10 101 ,40 2 874 47 018 467,00 250 966,,20
Combinaguo
Comb!na;uo
garantias 1 c 2.,, ,
garaniins ! c 3
2 c 3
2
3.
Kumero nii SliUUROS ImportAncia Securada Prkmio Numero DE Seouros Imkirtkncia Seourada PrCmio Seguros sem garantias adicionais 20 106 6 261 355 20) 696,00 53 320 230,01) 864 716,10 273 584,00 Seguros sum garantias adicionais 8 870 2 874 1 1 744 25? 470 755,00 47 018 467,00 566 217,60 250 966,20 Seguros com garantias adicionai.s Scguros com garantias adiclonuls Total Gbral..,. 26 457 408 523 935,00 1 138 301,00 Total Gi-'ral 302 498,222,00 817 183,80 N. 37 — JtJNHO DE 1946 MJLi REVISTA DO I, R. B,

APURACaO 7

Distribuifio, poi garsnCios, dos scguros rclativos ao sub-ramo 8 (Viageas combiaadas Rodo-ferroviarias)

QUADRO 1 - GARANTIAS ADICIONAIS Janeiro de 19'45

SEGURO-TRANSPORTES

NUMERO DE SEGUROS, IMPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS, RELATIVOS AS APOLICES E AVERBACOES HMITIDAS EM FEVEREIRO DE 1945

APURAGAO I — DISTRIBUICAO DOS SEGUROS FOR "SUB-RAMO" E "TIPO DE VIAGEM", SEGUNDO AS N. Tp.

VlACEM C6i> Su'n-RANto

Vilgcm marliima (longo curso)

Viogtm rnarUlma (cobotagem)

Viagcm fcrrovlurla

Vijgcm roJovluria

Vijpcm afirca

i rjnsrorLc por via postal

Viagom combjnacia (maritima c tcrrcstrc),

Viagcm <romh nada (rodo^fcrrovianaV

Totai,

Vuijicm miritima (longo curso)

Vijgcm fcrrovi^ria

Vl.mcm fcxJovrorij

Vi.igcm a^rca ransportc por via postal

Viagcm comblnada (marklma c tcrrcstrc)

Viagcm comNnada (roJo-fcrrovjana)

Viagcm mprkima (longo curso)..

Visgem mnriiimi (cabotngetn)

Viagcm fcrrovii'iriu

Viagcm ro.loviirin

Viagcm aCrca

ransportc por via postal

Viagcm combinad.i (marltima e terrestcr)

viagem combinada (rodo-ferroviuriii).

Totai.

Viagcm marltima (longo curso). .,

Viagcm marltima (cabotagem)

Vugom fcrrovifiria

Viagcm rojovi8ria

Viagcm alrca

Transporte |xir via postal

Viagem combinada (maritima e tcrrcstrc)

Viagcm combin.ida (rodo-fcrroviaria)...

* C6p. Garantias Adicios'ais XusriiRO DE Seouros ISTPORTANCIA Securada PRKMIO \ 0 Ncnhtima 205 5 660 513,00 15 243,00 1 Qucbra. amassamcnto, orrarthadura ou amolgamcnto 6S6 7 639 850,00 56 895,70 } > 2 Dcrrame, rucura e vasamtnto 284 1 911 353,00 8 037,70 0 da 'J 3 MH estiva, conliitc cnm outras cargas c suor I 017 109 10 116 474,00 1 340 240,00 62 9£8,20 12 572,70 a: 0 4 Gombinacao garantias 1 c 2 5 Combinaca-j garantias 1 c 3 2 12 750,00 210,30 6 Combinajria garantias 2 c 3 5 32 090,00 576,00 7 Combinacju garaniias 1, 2 c 3 85 852 878,00 14 005,60 Total 2 393 27 616 143,00 170 529,20 0 Ncnhuma 1 063 12 152 11.5,00 84 402.70 2 II ^4 » J uU OU iU0,4U 2 J Outras garantias 51 3 520 082,00 5 926,10 □ a: 4 f. o 5 Combin.aciio garantias e 3 1' 6 Combinacao garantias 2 c 3 7 Gombinaciio garantias 1, 2 c 3 I' Totai. 2 393 27 616,148,00 170 529,20 QUADRO 2 — RESUMO Numero iMPORTAtCClA DE Paesiio Securos Set.lirada Seguros scm garantias adicionais 5 329 112 908 537,00 386 287,80 Scguros com garantias adicionais 2 393 27 616 148,00 170 529,20 Total Ceral 7 722 140 524 635,00 556 817,00 N. 37 — JUNHO DB 1946 f. »»P.. i..|ii..>.-. IT- ■■
< 7. O D < z < Fz uj Z P Z o u I/} < iOL Li O u s z Numeuo nE Seouros Imrortancia Secgrada ppEMIO
14 24 601 25 584 11 434 2 b44 12 462 8 244 S 118 711 783,00 870 287 938,00 335 770 584,00 258 187 248,00 U 382 364,00 22 58<) 316,00 180 273 2U9,00 117 557 647,00 93 161 669 5 41 27 164 906
Total 184 85 128 no 301 56 35 19 918 796 847 179,00 66 253 025,00 474 860,00 1 505 321 ,00 508 888,00 15 403 148,00 84 145 242,00 20 560 474 326 43 187 13 406 23 515 916 2 441 5 285 389,00 367,00 578,00 096,00 058.01) 828,00 719,00 439,00 17 981,30 8 903 953,70 979 118,50 947 727,60 76 053,80 166 751,90 2 237 377,10 471 064,90 13 800 028,80 493 715,30 5 701,70 II 629,80 4 283,50 106 883,80 622 214,10 583 639 454,00 867 24 746 25 717 n 544 2 986 12 545 a 443 8 137 94 985 87 605 197,00 344 614 305,00 379 433 022,00 271 593 344,00 36 402 723,00 24 012 032,00 198 118 1C>6,00 122 843 086,00 2 464 631 875,00 449 533,10 220 455,90 29 444,70 8 133,50 54 410,00 4 877,80 42 726,10 2 103,40 811 684,50 %1 229,70 124 409,60 014 264,90 955 861 ,10 142 093,60 175 913,20 2 >86 987,00 473 168,30 15 233 927,40 REVISTA DO I. R. B.

APURACa.O 2

Distribui^ao, poc garaotias, dos segtiros relatives ao sub-ramo 1 (Viagens maritimas — Longo curse)

QUADRO 1 - GARANTIAS BASICAS

APURAgAO 2

Distribul^ao, per garaetias, dos scguros rdativos ao sulvramo 1 (Viagens maritimas — Longo curso)

QUADRO 2 - GARANTIAS ADICIONAIS

C6d < Z o o < efl < H Z < x < o S u cn < Z o a < < Z < < o S o u < fo Garantias Adicionais NUMERO DE Securos P T LA P A L A P C A P L A P B C A P E L A P E R C A P E R Totai L A P A ,, L A P. C A P., \, A P E , , CAPE L A P E R,, C A P E R Total p T LA PA L A P C A P Total Cbral. N. 37 — jtWHO DE 1946 Fevereiro dc 1945 ImportA NOT A Securaoa Prkmio k 1 113 350 00 8 990,40 47 5 356 051,00 23 533,40 31 8 280 125,00 111 371 ,50 8 678 196,00 10 156,00 13 3 503 215,00 28 981 ,70 14 522 782,00 4 775,20 386 32 518 319,00 453 763,80 505 51 972 038,00 " 641 577,00 1 46 272,00 994,80 8 1 788 575,00 22 242,00 I 11 310,00 169,70 6 487 450,00 10 920,60 1 80 000,00 240.00 317 31 979 795,00 314 100,50 334 34 393 402,00 348 667,60 6 ! 113 350,00 8 990,40 48 5 402 323,00 24 528,20 39 10 068 700.00 133 613,50 9 689 506,00 ID 325,70 19 3 990 665,00 39 902,30 15 602 782,00 5 015,20 703 64 498 114,00 767 869.30 839 8b 365 440,00 990 244,60
Fevereiro dc 1945 Con GaUANTIAS At>lCIONAIS N'omero DE SECt.'ROS iMPOaT.ASCIA SET.UaAOA Premio 0 Nenhuma 10 338 475,00 900,20 1 Quebra,amassamento,arranhadura ou aniolganicnto 19 1 462 305,00 37 244,40 C Q. 2 Derrnmc, rutura e va^amcnio 50 7 198 260,00 75 657,60 3 \ta csth'a, contlito com outras cargas c suor D do porao 23! 21 694 123,00 204 276,80 X O 6 4 Combinnglio garantias 1 c 2 4 " 513 350,00 14 717,30 5 Coinbinaciio garancias I e 3. 6 Combinacao garanl,ias 2 c 3... 20 3 186 889,00 14 871,30 7 Combinafao garantpia^ 1 2 c 3Total 334 34 393 402,00 348 667,60 n Ncnhuma. 10 293 242,00 142 648,20 94 1 Agua dc chuva , 236 22 344 704,00 196 623,10 2 Rocduras P 3 Oucras garantias 1 755 456,00 9 396,30 D X O 4 5 Combinacao garancla; I c 2 Combinacao garantias 1 c 36 Combinacao garantias 2 e 3, 7 Combinacao gar.intias 1, 2 c 3TtlTAI 334 34 393 402,00 348 667,60
3 - RESUMO NOmero DE SEnuROs iMr-OSTANCIA Sbuuraoa Premio
scin Indlcacao de garancias Scguros com indicegSo de garantias 28 839 505 314 I 239 757,00 8b 365 440,00 51 972 038,00 34 393 402,00 29 005,90 990 244,60 641 577,0(3 348 667,60 Com garantias bSsicas e sem garantias adictonais Com garancias bSsicas e com garantias adicionais Sem garantias bisicas e com garantias adicionais Total Ceral 867 87 605 197.00 961 229,70 RBVISTA DO I, H, B.
QUADRO
Scguros

APURACaO 3

DisCribui;ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, Huviais e lacustres — Cabotagem)

QUADRO 1 — GARANTIAS BASICAS

APURACAO 3

Distribui^ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluviais c lacustres — Cabotagem)

QUADRO 2 - GARANTIAS ADICIONATS

QUADRO 3 - RESUMO

< z 0 § c/1 < sz 2 < o 2 u ■A A 5 z o u □ < < fz 2 < o i u < H O H CAd Garastias AdI'-IOSASS 2 3 4 5 0 7 8 P T L A r A.. L A P C A P,,,LAP £i CAP E L A P E R. CAPER. Total p T L A P A L A p GAP L AP E C A P E L A P E R CAPE R Total. p T L A P A l a p C A P r. A p B.... C A P C L A P E R. CAPER. ToTAt. Cerai. PI 37 — JUNHO DB 1946 Feverciro de 1945 NUMCRO DE Sec-uros ImporTascia SeCURADA Premid 8; 32 3 087 5 971 921 628 422 7 921 19 045 2 627 685 168 228 324 369 23 946 13 374 6 245 124 936 840,00 038,00 877,00 855,00 808,00 942,00 781,00 440,00 665 415 631,00 27 164 519 53 387 32 3 863 5 046 84 59 3 231 6 490 974 015 454 II 784 24 091 8 700,00 448 574,00 2 867 695,00 15 468 338,00 775 345,00 25 574 277,00 235 716,00 63 186 772,00 22 634,80 9 320,80 887 539,80 2 821 878,10 301 953,60 215 613,20 93 596.70 2 219 161.10 6 571,698,10 103 565 417,00 189,20 7 386,90 67 512,60 315 412,20 14 871,50 479 889,90 7 832. 10 299 468,40 2 192 562,80 2 636 2 133 171 096 339 838 24 722 38 949 6 431 188 123 773 981 540,00 662,00 572.00 193,00 153.00 219,00 497,00 212,00 048,00 22 824,00 16 707,70 955 052,40 3 137 290,30 316 825,10 695 503,10 101 428,80 3 518 629,50 8 764 260,90
Feverciro dc 1945
Garantias Auicionais Nt'MERO DS Senvros Import.tncia Sec.ubada PftKMIO 0 Ncnhuma 284 14 664 473,00 M> 173,70 Qucbra, amassumcnto, arranhadura ou amclgamcnto 754 19 814 958,00 W 334.90 o 0. D ti 2 Dcrramc. raiura c vasamcnto 851 29 468 150,00 616 078,70 3 Ma csiivQ, conXJUo com cucra? cargas c sunr do porao 606 38 081 775,00 7^59 880,50 O 4 Comhinac.'io garantias 1 e 2 258 1 640 557,00 62 293,40 5 Combina^Do garantias 1 e 3 09 791 542,00 29 410,60 6 Combinag.lo garantias 2 c 3 176 3 547 778.00 74771,50 7 Comblnatao garantias 1 2 e 3 ,. 54 595 986,00 13 193,90 Totai 5 082 109 610 "24,00 2 198 137,20 0 Neithuma 3 0<i7 42 402 749,00 1 029 548,30 1 1 812 55 925 609,00 097 804,40 2 RocJuras 2 22 724,00 434,60 £ 3 Outras gtraniias 201 11 259 642,00 70 349.90 3 a. O 4 Combinzjao garantias 1 c2 5 Ccmbinagao garantias 1 c3 i_ 6 7 Comblnrgao garantias 2 e 3 CombinajQii garantias 1. 2 c 3 Total 5 062 109 610 724,00 2 198 137,20
C6o.
Numero Importancia DE Preuio Seouros Seourada Seguros scm indicaguo dc garcntias 619 569 587 950,00 354 574,30 Seguros com indiccsao dc garanti is 24 127 775 026 355,00 8 769 835,30 Com garantTos tiisicas e sem garantias adiclonais 19 045 665 415 631,00 6 571 698,10 Com garantias bAsicas c com garantias adicinnais 5 046 108 565 417,00 2 192 562,80 Sem garantias bfisicas c com garantias ac'cionais 3b I 045 307,00 5 574,40 Total Gbral 24 746 344 614 305,00 9 124 409,60 REVISTA DO I. R, B.

APURACaO 4

DistribuI;ao, pot garaatias, dos seguios celativos ao sub'Camo 7 (Viageas combinadas — Maritimas e terrestres)

QUADRO 1 - GARANTIAS BASICAS

APURA^aO 4

Distribul^ao, pot gaiantias, dos seguros reladvos ao sub-ramu 7 (Viagens combinadas — Maritimas e tenestres)

QUADRO 2 - GARANTIAS ADICIONAIS

Fcvereiro dc 1945 Qio Garantias Basicas NUMERO DE Seguros Importancia Seourada Prlmio 1 p X 54 2 248 181 ,00 7 065,00 o 235 115,00 40 034 027,00 10 203,50 40,30 < z 2 LAPA 2 o u 5 < j 232 255 52 561,10 380 965,80 4 CAP 1/5 5 75 128 2 0Q(, 31)1 00 26 665,20 48 403,20 81 507,60 h -7 6 0 A P E 3 410 280,00 7 534 470,00 < < 1 L A !• E R 101 U 8 CAPF. R 2 220 76 081 850,00 800 411 ,50 2 u TOTAT 4 07(5 142 447 388,00 1 418 758,20 w 1/1 1 P T 43 475 724,00 62 604,00 533 055,00 064 %7,00 864 833,00 3 557 801 00 365 580,00 2 022,20 042,30 12 642,70 22 180 OC < z o D 2 LAP A 4 3 LAP,..., 20 a < 4 CAP 30 1/1 < 5 LAPE 28 16 126,70 44 323,10 0 088,20 h z 6 CAPE 114 38 < < U 7 L A P 6 R g 2 044 42 540 660,00 814 565,60 2 8 Total 3 227 40 404 373,00 021 000,80 1 07 2 723 005,00 21 225.70 2 L A P A 0 60 660,00 1 082,60 J L A P 252 6 763 170,00 65 203,80 4 CAP 1 201 41 028 004,00 412 154,80 A 5 1. A P E 103 3 861 274,00 42 701,00 & H 6 CAPE 242 6 068 180,00 92 726,30 7 L A P E R 139 7 '•WO 059,00 00 595,80 8 C A P E R 5 173 110 531 510,00 1 614 977,10 Total Cgral. , 7 303 101 851 761,00 2 340 758,00 1 N: 37 — JUNHO DE 1946
Fevcreiro de 1945 C6d. Garantias Aoicionais NusiEuo DE Secumos iMI'OftlANClA SecUHADA Premio 0 Nenhuma 663 0 67C 053,00 82 260,20 1 Ouehra, amassamento. arranhadura ou omo!gamcnto 546 6 800 094,00 108 510,00 2 Derrame, rutura c vasamento..., 112 2 266 972,00 47 285,70 3 Ma estiva, concr.co com outras cargas c suor do purao 1 620 28 705 162,00 536 680,00 4 Conibinacao garantias I c 2 43 337 353,00 7 118,00 5 Combinacuo garantias 1 e 3 214 1 (363 820,00 47 460,30 6 Combinajao garantias 2 c 3 76 577 6d2,00 0 365,20 7 CombinasOo garantias 1, 2 c 3 61 224 726,00 6 348.00 Totai 3 335 50 356 742,00 935 038,20 0 Nenhuma 780 H 280 O5o,00 273 068,90 1 Agua de chuva 2 054 34 438 716,00 636 604,80 2 Roeduras 3 Outras garantias 501 4 637 070,00 25 364,50 4 Combinacao garantias 1 c2 5 Combinacao garantias 1 e 3 6 Comhinagao garantias 2 c 3 7 Combinaj.ao garantias 1, 2 e 3. Totai 3 335 50 356 742,00 035 038,20
RESUMO Numcro IMPO.TTAVCIA de Hresuo f E3UROS Seourada Seguros scm indicacuo de garantias 1 032 5 314 036-00 33 100,60 Seguros com indlcacOo de garantias 7 411 102 804 130,00 2 353 706,40 Cxxn garomias basicas e sem garantias adicionais. 4 076 142 447 388,00 1 418 758,20 Com garantias bSsicas e com garantias adicionais 3 227 49 404 373,00 021 990,80 Sem garantias blsicas c com garantias adicionais 108 052 360,00 13 038,40 "OTAL GeRAL ,. 8 443 108 118 1(8.,00 2 386 987,00 RBVISTA DO 1. R. B.
QUADRO 3 ~

APURAgAO 5

QUADRO

APURAGAO 6

Diftribui(ao, por garantias, dos segufos rcladvos ao sub-ramo 3 ferroviarias)

sRtias, dos si (Viagens let

I - GARANTIAS ADICIONAIS

Dlstribui;ao, pot garantias, dos seguros relativos ao sub'ranio 4 (Viagens rodoviarias)

QUADRO 1 - GARANTIAS ADICIONAIS

Fevereiro dc 1945

SuMltRO Importancia C6d. Garantias Adicionais DE Scr-uRor SEC-LTtADA Pri.mio

Ncnhumn

Quebra, amas.samcnto, arranhadura ou amolgamcnio

Darranic, rutura c va^aniento

MS estiva, ccntato com ouiras carftas c suor do potoo

CombinaeDo qarantias I c 2

Cotnbina;,!© garantias I c 3

ConibinagSo garantias 2 c 3

Cnmbinneiio garantias 1, 2 r 3

Agua dc clniva

Roedtiras

Oi'tras garantias.

Oami^ina^-lo garantias I e 2.

Combinaeflo garantias 1 c 3 Combinaeao garantias 2 c 3 Combina(;rio garantias 1, 2 e 3

QUADRO 2 - RESUMO

Seguros scm garantias adiciottals

Seguros com garantias aJicionals

Fevereiro de 1945 Numf.ko ImI'ORTANCIA Prkmip COd Garastias Adicionais DE Securos Seoljrada 0 Ncnhuma 1 144 9 991 477,00 25 910,00 1 Quebra,amassamento,arranhadura ou aniQl64 923,60 gamento 2 074 a 703 538,00 2 Elcrrame, rutura c vasamento 326 5 571 518,00 30.662,10 3 Ma estiva, contain com ouiras cargas e sunr 26 975,20 D CL do porao I 365 7 465 661 ,00 O 4 Combinaguo garantias 1 c 2 413 4 199 S(-.2,00 15 625,30 5 CombinagSo garantias le3 25 446 837,00 4 068,30 6 Combinacao garantias 2e3 6 109 927,00 609,50 7 Combinajuo garantias ],2c3 327 1 880 622,00 6 327,00 Total 5 680 38 371 442,00 175 101,00 0 Nenhuma 1 961 12 426 390,00 88 789,90 1 Agua dc chuva 3 103 21 512 760,00 82 052,60 2 Rocduras 0 3 Outras garantias 610 4 429 892,00 4 230,90 a. D ci 4 Comhinaiao garantias 1 c 2 1 2 400,00 27,60 O 5 .CombinagaO garantia.s I c 3 r-i 6 CombirmgDo garantias 2 c 3 7 Combinag.lo garantias 1, 2c3 TorAi 5 680 38 371 442,00 175 lOI ,00
NtJMERO iMtN^RTANClA DE pRftMIO Ser.uROS Siy-.IJRAOA Seguros sem garantias adicionais 20 037 341 06! 580,00 839 163,90 Seguros com garantias adicionais 5 680 38 371 442,00 175 101,00 Total Geral 25 717 379 433 022,00 I 014 264,90 N. 37 — JUNHO DE 1946
QUADRO 2 - RESUMO
D O a a: o
I Totm.
Ncnhuma
"i'OT.M 1 277 QOS 109 325 354 2 3 24 3 092 832 1.947 313 3.092 23 132-238,00 S.(-t>8 259,00 357 228,00 3 583 010,00 5 311 85 700 1 900,00 2 600,00 53 771 ,00 I 41 110 869,00 n.514.716,00 21.698.493,00 7 897.660,00 41. 110. 869,00 92 112.70 71 947,00 7 714,40 27 423,80 47 189,90 46,10 69,8(1 837,50 247 342.10 95.814,20 144.895,70 6.632,20 247,342,10
l^OTAL CgRAt. Nli.uero us Seouros ImportAncia .Set.i/raoa 8.452 3.092 11.544 230 482.475,00 41. 110,869,00 271.593,344,00 Premio 708, 519,00 247.342,10 955.861,10 REVISTA DO I, K, B,

APURA^aO 7

Distribuiflo, por garantias, dos scguros relaCivos ao sub-ramo 8 (Viagens combinadas Rodo-ferroviarias)

QUADRO 1 - GARANTIAS ADICIONAIS

SEGURO-TRANSPORTES

NOMERO DE SEGUROS, IMPORTANCIAS SE^URADAS E PREMIOS, RELA-

Vldgcm mnrliima (longo curso). ^. marUimi (cabotagcm)... V i jlicm ferroviu na

roJoviuria Viagcm a^rca

Transporie por via postal

Viigcm comhlnuda (mirUima c icrrciirt)

ViuRcm comhinadu (roJo-fcrroviaria)

Total

Viagcm inarUima ^lonRO corso)

Viagcm fcrroviaria

Viagcm ro;lovi6ria

Viagem o^rca

1 ransportc por via postal

Viagcm comHmada (maritima c tcrrcstre).

Viagcm combmada (rodo-fcrrovl6ria)..

Total.

Vi:»gcm mariilma (longo curso)

Viagem marlilma (caboiagcm)

Viagcm Icrrovidria

Viagcm roJcjviari.i

Viigem alrca

Transporic por via postal

Viagem combinada (markima e tcrrosire).

Viagcm combinada (rodo-ferroviaria)

Total.

Viagem marltim i (longo curso)

Viagcm maritima (caboiQgcm)

Viagem fcrrovj^iria

Viagcm rodovjaria

Viagcm ofirci

I rans(»ric por via postal

Viagem combmada (maritima c icircstrc)

Viagcm combinada (roJo-fcrfovi6ria)

Total.

Feverciro dc 1945 Cod GAaAsriAS Adicios'ajs NCtMERO DE Secukos ImportaSCIA Securada Premio 0 Nenhuma - 251 4.763.393,00 17.193.10 1 Q'jcbra, amassamcnio,arranhadjra o.i a-nolgarnento,. 1.344 8.536.572,00 104.868.40 2 Derramc, rutura e vasamcnto 348 2.212.735,00 10.412,70 £ 3 Ma e^civa. ccntuto com oJtras cargas c suor do porao 927 7.700.816,00 40.811,10 o 4 Combinaoao garantias 1 c2 92 1-485.955,00 23.002,60 5 Combinjgao garantias I c 3 3 12.064,00 75,20 b 2 2.489,00 9,60 7 71 606.381,00 4.284,00 3.038 1 25.320.405,00 200.6'^6.70 0 Nv-nliunu 910 12.891 .903,00 143,351,70 I 2.122 12.425.502,00 57 305,00 3 Kooduras 3 Outras garantias 2 ZJ 4 u 5 CombinavuD girantlas 1 e 1 ii 7 Combinagrio gjrantUs I' 2 e 3 Total 3.038 25.320.405,03 203.656,70 QUADRO 2
RESUMO NUMERO DE Seguros IsrPOHTANCIA 5e«"i:rai)a Pbestio Scguros sem garantoas adicionais 5.099 97.522.681,00 272.511,60 Seguros com garantias adicionais 3.038 25.320.405,00 200,656,70 Total oerai 8.137 122.843.086,00 473.168,30 N. 37 — JUNHO DE 1946
-
TIVOS AS APOLICES E AVERBAgOES EMITIDAS EM MARQO DE 1945 APURAgAO 1 - DISTRIBUigAO DOS SEGUROS POR "SUB-RAMO" E DE VIAGEM", SEGUNDO AS N. Tp. 'TIPO C6d CjAllANriAS Adicionais Numero Im1'ORT.\9CIA DE Prevtio SEUU»03 Segurada 13 526.137,00 9.030,20 28.199 861.125.832,00 10.053.035,60 31 .689 325.162.227,00 1 .133.315,20 13.952 324.913.079,00 1.185.862.30 5.304 82.481 .585.00 125.387,80 14.858 28.103.254,00 216.100,40 9.746 194.927.701 ,00 2-565.059,90 9.454 129.795.492,00 437.876,20 111.215 1 .947.035.307,00 15.775.667,60 859 91.(«4.991 ,00 665.798,50 1 150.000,00 900,00 47 1.787.805,00 15.868,70 20 267.155,00 2.397,60 227 35.421.724,00 179.086,70 1 320.946,00 2,407,10 1 .155 129.612.621,00 866.458,60 255 19.101.772,00 414.131,20 54 9.356.029,00 12.659,20 134 56.953.534.0(1 31 .667.20 no 11.653.186.00 6.870,70 401 57.100.778,00 104.406,60 91 823.159,00 14.568,80 72 6.749.563,00 147.084,90 39 11.845.440,00 4,909,60 1.156 173.583.266,00 736.298,,20 1.127 111 .292.900,00 1.088.959,90 28.253 870.481 .861,00 10.065.694,80 31.824 382.265.761 ,00 1. 165.882,40 14.062 33h.5(,6.265,00 1. 192.733,00 3.752 141 .370.168,00 245.663,10 14.969 29,193.568,00 233.066,80 10.045 237.098.793,00 2.891.231,50 9.494 141,961.878,00 495.192,90 113.526 2.250.231 .194,00 17.378.424,40 < z o c < z SG < z D Z P Z s < tci LJ ca o u o :< 2 < I-
ViARcm
RBVISTA DO I. R. B.

APURAgAO 2

Dis(rib(U(ao, por garadlias, dos seguros relativos ao sub-ramo I (ViageDs maritimas Longo curso)

QUADRO 1 GARANTIAS BASICAS Mar^o

APURAgAO 2

Distribui^ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub'ramo 1 (Viagcns maritimas — Longo curso)

QUADRO 2 - GARANTIAS ADICIONAIS

QUADRO 3 -

dc 1945 NOmero Impobtancia C6o. Garan'TIas Adicios'ais OE Sec.uros Securada Pbemio < z o a < w < Z < < c s a 22 < z o u 5 < v> H Z, < < o t o u < H o H r T L A P A LAP C A P I. A P E C A r L LAPEP C A P L R Totai P T L A P A. L A P. CAP. L A F E. CAPE. L A P E R. Caper, XoTAr. p T LA P A L A P OA P L A RE... CAPE, L A P E R. C A P E P Totai Gera! 6 689.012,00 4.746,90 1 640.000,00 1,600,00 bS 8.195.409,00 51.443,90 38 5.393.032,00 39.511,40 7 3.098.100,00 13.%0,00 n 1 .068.161,00 7.500,60 17 1 .386.860,00 23.070,50 464 33.801,698,00 404.775,00 612 54.272.272,00 546.608,30 4 4.647.886,00 11 .922,70 q 3.693.285,00 16,504,60 4 1.1^8.737,00 11 .586,90 2 224,000.00 3.129,50 1 9.000,00 27,00 450 44.039.150,00 469.284,30 479 54.332.058,00 512.455.00 6 689 012,00 4 746,90 1 640 000,00 1 600,00 72 12 843 295,00 63 766,60 47 9 086 317,00 56 016,00 11 4 766 837,00 25 546,90 13 1 292 161,00 10 630,10 IS 1 395 860,00 23 097,50 923 77 890 848,00 874 059,30 091 108 604 330,00 1 059 063,30 N. 37 — JUNHO DE 1946
Margo de 1945 C6d. NUNtERO isiPORTANClA GaRANTI\S AoiCIOVAli de Premio Seguros SeCL'RADA 0 Ncnhanu 27 1 097 997,00 9 639,60 1 Qucbra,amjssjmanto, arranhaiura pu saialRamcmo 51 3 211 644,00 54 436,80 2 Dcrramc, rucura i; vasam;nco 48 10 740 133,00 81 240,80 C Q. 3 Ma estiva, conc.uo com outras cjrptas c suor do porao 332 33 623 346,00 316 415,40 O 4 Combioatao garantias 1 c 2 4 - 379 126,00 11 899,60 5 Combina?ao g.irnncias 1 c 3 3 89 763,00 3 035.20 6 Combinagao garantias 2 e 3.. 14 4 855 069,00 23 615,40 7 Combina^uo garantias 1, 2 c 3 7 335 750,00 12 181,20 Total 482 54 332 883.00 512 464,00 0 Nenhuma 119 15 075 547,00 214 603,20 1 342 33 191 004,00 280 494,00 p 3 2 Roeduras 2 206 038,00 1 841,70 3 Outras garantias 19 5 860 244,00 15 525,10 a u 4 Combinacuo garantias 1 c 2 5 Combinagao gar.intias 1 e 3 6 Cotnblnagilo garantias 2 c 3 7 Combinafao garantias 1, 2 e 3... Total 432 54 332 883,00 512 464,00
RESUMO Nuuero DE Seguros iMPORTANUtA SnnuRAtiA PKilstio Seguros s«m indicagJo dc garantias 33 2 687 745,00 29 887,60 Seguros com indicagilo de garantias I 094 108 605 155,00 1 059 072.70 Com garantias bSsicas c scm garantias adician-iis 612 54 272 272,00 546 608.30 Com garantias bdsicas c com garantias aJicionais 479 54 332 058,00 512 455,00 Sem garantias b^sicas c com garantias aJicionais 3 825.00 9,0G Total Geral I 127 111 292 900,00 1 088 959,90 REVISTA DO 1. R. B.

APURACaO 3

Distribuifao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluviais e lacustres — Cabotagem)

QUADRO 1 - GARANTIAS BASICAS

APURAQAO 3

Distribuisao, por garantias, dos seguros relativos ao sub'ramo 2 (Viagens matifimas, fluviais e lacustres — Cabotagem)

QUADRO 2 - GARANTIAS ADICIONAIS

Mar?o de 1945 N. 37 JUNHO DE 1946 CAd. Carantjas Basicas Numero DE Seguros [mrortancia Securada PRKMIO ] 80 2 275 697,00 21 444,60 < 7. O u 2 5 L A p A 32 3 182 7 601 737,00 148 749 814,00 38 %9,70 763 864,50 Q < 4. 3 ?94 314 969 8)3,00 2 814 966,20 a 5 L A P E -' - • 1 077 26 696 853,00 324 239,10 h 5 b; < o 760 15 784 551 ,00 244 315,00 7 8 380 0 50O 8 754 434,00 168 982 953,00 109 611,60 2 812 no.00 2 Total 20 823 293 815 872,00 7 129 540,70 </: [ < 2 L A P A 17 427 532,00 6 494,70 o D 3 L A P - 323 4 817 808,00 128 484,90 Q < 4 C A P. 632 23 273 786,00 443 828,30 c/) < < 84 538 1 255 547,00 24 745 397,00 34 555,70 p z a: 6 C A P E 473 082,60 7 49 5 250 700 220,00 86 548 000,00 20 969,20 6 i u 6 1 767 920,70 Total, , 6 893 141 768 290,00 2 875 336,10 1 80 2 275 697,00 21 444,60 2 49 8 029 269,00 45 464.40 3 4 3 505 153 567 622,00 892 349,40 C A P 6 426 338 243 619,00 3 258 794,50 LATOT 5 I 161 27 952,400,00 358 794.80 6 C ^ p E, 1 307 40 529 948,00 717 397,60 7 L A P E R 429 9 454 654,00 no 580,80 6 C A P E R 14 759 255 530 953,00 4 580,050,70 Total Geral 27 716 835 584 162,00 10 004 876,80
Mar^o de 1945 C6d. Garantias Adicignais Nu.merci DL itEGUROS Importavcia Seclrada pRtMIO 0 Ncnhums 465 20 463 241,00 160 637,70 1 Qucbra'atnassamcnto. arranhaJura ou omolgamcnco 1 917 25 047 066,00 626 526,70 2 Dcrramc c vasamcnto 1 073 2 665 21 024 440,00 56 722 747,00 485 703,00 1 147 297,60 0 c. D 3 Mi estiva, contaio com outras corgas c suor cio poriio o: 0 CombinacOo garantias I e 2... 326 ~3 857 949.00 86 577,00 5 Combinajaa garantias I c 3 144 1 668 253,00 49 158,10 6 Comblnacjo garantias 2 c 3 3 50 16 656 82",00 319 352,40 7 Comblnacdo garantias I, 2 c 3 60 689 503,00 17 346,50 Total. 7 000 146 129 967,00 2 802 604,0 0 Ncnhuma 3 894 65 005 274,00 1 510 950,00 1 Agua dc chuva 2 742 63 946 937,00 I 288 147,20 2 Rocduras p 3 Outras garantias 360 17 005 234,00 89 840,70 1-^ DC D 4 Comblnacao garantias 1 c 2 4 172 522,00 3 666,10 A) 5 CombinQ^AO garantias 1 c 3 6 Comblna?ao garantias 2 e 3 ,,. 7 Combinafao garantias 1, 2 e 3 .TOTAL 7 000 146 129 967,00 2 892 604.00 QUADRO 3 — RESUMO Ni'mero iMrVRTANCIA DE Premio ! Seguros Securada ] Seguros scm indicajao de garantias 430 30 536 022.00 41 550.10 Seguros com indicaeilo de garantias 27 823 839 945 839,00 10 022 144,70 Com garantias bisicas e sem garantias adicionals. 20 823 693 815 872,00 7 129 540,70 Com garantias bisicas e com garantias adicionals 6 893 141 763 290,00 2 875 3)6,10 Sem garantias bisicas e com garantias adicionais 107 4 36! 677,00 17 267.90 Total Geral 28 253 870 481 8(d.00 10 065 694,80 REVISTA DO 1. R. B.

APURACaO 4

Distribui^o, poi garandas, dos seguros reladvos ao sub'ramo 7 (Viagens combinadas — Maritimas e tenesCres)

QUADRO 1 - GARANTIAS BASICAS

APURACaO 4

Distribui^ao, por garandas, dos seguros reladvos ao sub'tamo 7 (Viagens combinadas ~ Maridmas e Tcrrestrcs)

QUADRO 2 - GARANTIAS ADICIONAIS Mar?Q de 1945

Importamcia Secltrada

iS'cnhumo

Derrame. rutura e vaAQmcnto

M;'i estiva, contaco corn oulras carsas e suor do porao

CombinocGo garaniias 1 c 2

Combinacao garantias I e 3

CoGibinafuo garantias 1 e 3

Total O a D OL O Ncnhuma Agoa de

chuva

Total 952 716 149 2 476 62 244 80 124 4 803 931 3 089 775 9 401 821.00 8 171 448,00 3 118 655,00 55 377 237,00 371 476,00 1 730 115,00 i 810 144,00 365 316.00 80 346 212,00 4 803 31 579 001,00 41 077 956,00 7 559 965.00 129 290,00 80 346 212,00 Prewio 65 806,80 259 289,10 72 120,40 805 873,00 9 982,10 56 591,90 30 646,60 9 166,50 1 309 476,40 414 490.20 851 948,80 40 434,10 2 603,30 1 309 476,40

Seguros sem indicaguo de garantias

Seguros com JndicagDo dc garantias

Com garantias bisicas c sem garantias adicionais

Com garantias basicas e com garantias adicionais

NCi.mero DE Seguros Importancia Segurada Premio

I 056 8 989 4 186 4 708 95 6 512 719,00 230 586 074,00 150 239 862,00 78 888 522,00 1 457 690.00 31 911,80 2 859 319,70 1 549 843,30 1 279.448,40 ^30 028,00 10 045 237 098 793,00 2 891 231,50 REVISTA DO I, R, B.

Margo de 1945 CoIJ GaRASTIA.S B.VSICA5 Numero DE Secvros IWPORTAStaA Segurada Pkemio fA i p T 154 6 134 780,00 35 412.90 < 2 l APA 1 u 3 L K P ; 342 16 808 966,00 01 890,80 Q < 4 C A P 993 51 075 600,00 514 738,60 CO < 5 I. A r 6 112 1 955 030,00 19 357.90 H Z 6 C A P E. 175 6 004 910,00 60 871,80 < X < o 7 S L A P E R r. C A P E R 160 2 250 14 416 726,00 53 843 850,00 133 537,50 694 033,80 t b: 'A TOtAt 4 186 150 239 862,00 1 549 843.30 CO I 28 Tw, ^on nn itn 70 < § 2 L A P A A , 5 79 670,00 390,20 O 3 L A P, , n 392 1%,00 19 985 968,00 9 511,70 104 208,50 Q < CO 4 C A P ,A 78 < H 5 L A P E 24 17) 149,00 2 424,70 Z 6 C A P E A. 133 1 374 830,00 255 423,00 56 360 896,00 54 220,60 6 124,90 I 100 437,10 C6 < 7 28 4 399 o s 8 CAPER 8 Total 4 708 78 888 522,00 1 279 448,40 1 6 401 170,00 79 670,00 17 201 162,00 36 543,60 1 390,20 101 402,50 2 5 3 L A P ^ 355 4 CAP - 1 071 136 305 188 71 061 568,00 2 128 179,00 7 379 740,00 14 672 149 00 618 947,10 21 782,60 115 092,40 139 662 40 H O 5 L A P E H 6 CAPE 7 8 CAPE R 6 649 110 204 746,00 1 794 470,90 Total Geral 8 894 229 128 384,00 2 829 291,70 N. 37 — jyNHO DE 1946
C6n Garamtiai Adicionaia NOmero DE Segltror O a D q: o
Qucbru, Qma55aniemo. arranhadura ou amolBarticnro
Rocduras
Combinasao garantias I, 2 e 3
Oulras garantias Combinagao garantias I e 2 Combinagao garantias 1 e 3 Combinacao garantias
2 a 3
Combinasiio garantias I. 2 e 3.
QUADRO 3 — RESUMO
Sem garantias bSsicas e com garantias adicionais

APURACaO 5

Distribui^ao, por garantias, dos seguros relativos ao sub'ramo 3 (Viagens fcrroviarias)

aUADRO 1 - GARANTIAS ADICIONAIS Marfo de 1945

QUADRO 2 -

APURACAO 6

Distribuisao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 4 (Viagens rodoviwas)

QUADRO I - GARANTIAS ADICIONAIS

nmassamcnto, .irranhadura ou amoigaincmo

Derrame, mtura e vasomcnto

M4 estiva, contfito com outras cargas c ^uor do poriio

Combinacao garantias c 2

Comhinatuo sarantias 1 e 3

Combinarao garantias 2 c 3.

Combinar.ao garantias I. 2 c 3.

Toi.m

N'cnFiuma

Agua de chuvn

Rocduras

Ootras garantias

Combinarao garantias 1 e 2

Combinac.lo garantias c 3

Comhinatao garantias 2 c 3..

Combiiiai,rio garantias 1, 2 e 3

QUADRO 2 — RESUMO

Seguros sem garantias adicionais. Seguros com garantias adicionais.

Garantias Adicionais A* • A« HS; Nltmero DK K SEOLfROS Imtortancia Securada Pkkmio 0 bicnhuma 1 789 10 603 565,00 39 385.90 1 Quebra, amassamento, arranbadura ou amolgamento 2 701 14 424 365,00 94 982,80 o 2 Derrame, rutura e vasamcnto 362 13 908 247.00 65 793,00 c. 3 3 M,5 estiva, cont4to com outras carcas e suor do porao 1 539 10 179 8')0,00 38 161 ,40 fit o 4 Combinat.no garantias e 2 505 3 214 061,00 12 403.30 5 Combinaciio garantias 1 c3 58 137 244,00 1 104.00 6 Combinatiio garantias 2c3 16 27 561,00 173.70 7 Comhinatao garantias 1, 2 c 3 332 1 161 087,00 4 589,10 Total 7 302 53 656 020,00 256 593,20 0 Nenhumq 2 429 21 070 070,00 no 698,60 1 Agua de chuva 4 193 30 401 172,00 115 594,50 o 2 Roeduras CL. 3 Outras garantias 679 1 284 757,00 299,60 a: 4 Combinatao garantias I e 2 0 5 Combinatao garantias 1 e36 Combinatao garantias 2c3 n) 7 Combinagao garantias 1, 2 c 3 I 21 ,00 0,50 ToTa' 7 302 53 656 020,00 256 593,20
C6d
RESUMO Nltmero DE Seguros Importancia Securada Premio Seguros sem garantias adicionais 24 522 328 609 741,00 909 289,20 Seguros com garantias adicionais 7 302 53 656 C20,00 256 593,20 Total Geral 31 824 382 265 761 ,00 1 165 882,40 N.. 37 — JUNHO DE 1946 ■' ■—■ 'WW
M
ar?o de 1945
2 D Nenhuma.
C6d
Garantias Adic
Qucbro,
D Ct O 0 2 3 4 5 b 7
Totai. Numero DE Seguros Importancia Segl>rada Premio 1 730 22 996 404,00 138 038.40 108 10 540 089,00 108 813,10 126 586 8%,00 12 685,60 713 7 163 588,00 55 324,70 480 7 281 051,00 4b 757,00 140.00 3,70 5 30 377,00 876,60 41 336 965,00 5 503,90 4 204 48 935 510,00 368 003,00 122 14 363 980,00 123 383,20 2 703 32 621 703,00 242 002,40 378 1 946 327,00 2 589,40 3 500,00 28,00 4 204 48 935,510,00 368 003,00
Numero oe SEcuRas 9 858 4 204 14 062 ImportAkcia Securada Premio
Totai. Gerai. 287 630 755,00 48 935 510,00 336 566 265,00 824 730,00 368 003,00 I 192 733,00 "r" iMi REVISTA DO I. R. B.

APURACaO 7

Distribuisao, por garantias, cJos seguros rclativos ao sub-ramo 8 (Viagens combinadas Rodo-fcrroviarias)

QUADRO 1 - GARANTIAS ADICIONAIS

Marfo dc 1945

TRADUCOES E TRANSCRigOES

SOBRE A APLICABILIDABE DA TEORIA MATEMATICA AO SEGURO-INCENDIO

Trabalho apresentado. ao XI Congresso Internaclonal de Atu6rios, realizado em Paris, por Leo Neumann

Merece aplausos 0 fato de terem

sido incluidas questoes objetivas na Agenda do Congresso e por isto seja. antes de mais nada, elogiado o Comite quc a prcparou.

O campo dos seguros de coisas tein sido tratado desleixadamente pelos pesquisadores da estatistica raatematica e uma nova orienta^ao, que alterasse este estado de coisas, de certo daria ensejo a novel matematica dos seguros de coisas vir ocupar um digno lugar no cenario da ciencia atuariai.

O primeiro piano do presente trabalho_e ocupado pela questao: "A elabora^ao de uma teoria matematica para o seguro-incendio e de valor para a exploragio desse ramo?". Alem disso, da-se atengao a tres outras questoes levantadas pela literatura tecnica; estuda-se o seguro a primeiro risco; e termina-se com breves considera^oes sobre a questao, para o que se escoIheu. entre os seguros de coisas, o de granizo.

Pfeliminarmente deve ser considerado 0 fato de que a questao principal, ou seja a aplicabilidade da teoria ma tematica ao seguro-incendio, nao pode ser de antemao respondida sem restri^oes, nem pela afirmativa, nem pela negativa, Como se demonstrara, a decisao dependera de uma revisao completa de todo o correspondente capitulo da matematica dos seguros de coisas que Ihe diz respeito e, como se trata de trabalho objetivo, pare-

ceu-nos necessario, a bem da clarera. rememorar, tambem, coisas ja conhecidas (1). O autor, a este respeito, chama a aten^ao patfa dois trabalhos seus. "Aktuelle Feuerversicherungsstatistik", publicado no Versic/ierun^sarchiv, de Novembro de 1934 e "Grundprinziplen der Pramienpolitik in der Feuerversicherung", aparecido no numero do jubileu de Versicherung (Viena), de Margo de 1936. De ambos OS trabalhos foram aproveitadas varias passagens.

Na aprecia^ao generalizada da questao da aplicabilidade pratica da matematica dos seguros de coisas, ha que considerar que existem duas possibilidades. Ou se prova a aplicabilidade e se Ihe da o reconhecimento que me rece, ou as bases tecnicas dos seguros de coisas se basearao em avalia^es brutas, que cstarao sempre sujeitas, a posteriori, a grandes corregocs. No segundo caso o premie seria constancc apenas a priori, e, especialmente na hipotese de resultado negative, os aumentos nos premios teriam o carater de presta^oes de equillbrio a pos teriori , para o risco incorretamente

(I) O autor deseja frizar que, enqusntu elaborava o presente trabalho, veio a pubiicidade a obra do Prof. Dr. riebesei.L (Dti: Emfiihriing in die SachversichcrungsmBtiwmatik que nao p6de mais ser por e!e incluido era suas considcra?oes-

05d Carastia& Adicjonass NUMICHO DE. Secuko5^ Impoktancia Segurada Fremiu 0 Ncnhuma 301 5 530 749,00 23 912,80 1 Quchra. ama^samcnco. arran^iadura ou omolgamento 2 life 9 305 617,00 82 943,50 2 Dcrramc, rutuni c vasamcnto 410 5 284 207,00 19 847,20 CRL'PO 3 Mf'j estiva, contAto com outras cargas c «uorj do | 045 0 997 373,00 50 739,20 4 ComblnagGo garantias I c 2 3<) 410 796,00 3 657.50 ^ 5 Comblnagao garantias 1 c 3 1 1 670,00 13,40 6 Comhina;uo garantias 2c3 3 31 725,00 170,90 7 Combinav'lo garantias 1. 2 c 3 80 458 386,00 2 484,70 Total 4 001 29 020 523,00 183 769.20 0 Ncnhurna 1 092 12 457 372,00 95 686,10 j 2 908 16 561 670,00 88 081.50 •> 2 3 1 1 481,00 1,60 D 40 ». 5 fS (, y 'Iota! 4 001 29 020 523,00 183 769,20 QUADRO 2 - RESUMO C6d. Garantias Apicionais NUMKRO DE SF-OUROS IWPORTANCIA Sec^uraua Premio Seguros sem gdrantlos odicionais - 5 493 112 941 355.00 311 423,70 Seguros com garRntlos adlcionais,, 4 001 29 020 523,00 183 769,20 'Iotal Cbkal 9 494 141 961 878,00 495 192,90 N. 37 — iUNHO DE 1946 201 202
Traduzido por Frederico Rossner (TTe<lutor do IRB)
REV^aTA^ DO I. H. B. —r--* T.'.

avaliado. Na pratica, a miudo, a segunda alternativa se evidencia mais, sendo que as vezes a falta de apropriadas pesquisas estatisticas chega ao ponto de nao existirem bases suficientes nem mesmo para avalia^oes brutas dos varios grupos de riscos. O estabelecimento das taxas de premio consistia, frequentemente, em um simples confronto superficial do total de sinistros com o total de premios. confronto este cujo resultado era. via de regra. submetido a retoques achados aconseIhaveis. Isto explica as diferengas, algumas vezes enormes, entre as taxas das varias empresas e, em particular, as aberra?oes da guerra de premios. que. alem dos inesperados prejuizos que produziu. contribuiu para o dano mais serio. que e o descredito que provocou na opiniao publica em rela^ao ao seguro. A falta de adequadas bases esta tisticas foi, afinal. tambem. motivo para deixar que os seguros de coisas se apresentassera como objeto improprio para as pesquisas exatas: porein, deduzir dai que nao existe nem mesmo uma possibilidade de aplicar-lhes a teoria matematica, nao se justifica.

Subdividimos o nosso trabalho da seguinte maneira: comegamos com um detalhado exame do risco no seguro-incendio. que nos pareceu necessario: passamos entao ao estudo do tratamento matematico-estatistico. seguido das conclusoes que resultam de tal es tudo. A seguir, baseados nas constatagoes feitas, provaremos, mediante alguns exemplos de aplicagao. que o cmprego da matematica dos ramos elementares e de imediata utilidade para a empresa. Sob a forma de apendice daremos atengao ao seguro a primeiro risco e a aplicabilidade da teoria matematica aos seguros de granizo, finalirando com uma bibliografia especializada.

Sempre que a exposigao dos fatos se baseia em dados estatisticos concretos. o autor empregou as relagoes muito detalhadas do Landes-Brandschaden-Versicherungs-Anstalt. que estavam a sua

204 disposigao. fiste institute possui ja uin seculo de atividade, o que Ihe ensejou uma grande cxperiencia, embora esta se restrinja, de preferencia. a categoria de riscos agrlcolas. Isto explica porque. nos campos de aplicagao. o seguro agricola contra incendios tenha sido posto em maior evidencia.

Ccrtamente cabera a este estudo entrar em consideragoes sobrc o problema do resseguro. embora este assunto se enquadre em outra secgao da Agenda, mas. para nao afetar a continuidade da exposigao, deixou-se de fazer a bi-partigao deste trabalho.

O Risco do Scguro-Incendio em gcraJ

Quer se parta da apreciagao de uma grande carteira. quer se olhe as particularidades de um seguro isolado, o risco do seguro-incendio nunca apresentara uma dependencia simples, qucstao esta que levanta uma preliminar no sentido de ser resolvida a questao de qual seja esta dependencia. A materia do risco do seguro-incendio, tal como ela se nos apresenta, e extremamente obscura e representa um com plex© de duvidas.

Do ponto de vista da teoria das probabilidades, o risco no seguro-incendio e uma fungao multiplamente composta, que se desdobra nas probabilidades de irrupgao e de propagagao (ou de desenvolvimento), alem da probabilidade de sec atingido, pclo incendio, um bem com seguro maior ou menor. Imaginando-se, pois, tres coletivos, poder-se-a afirraar que a nenhum deles, finalmente, c atribuivel uma distribuigao de acasos, tal como a que correspondcria a conhecida fungao de distribuigao de GAtJSS.

F(x)= Vxdl

Apenas a probabilidade de irrupgao podera, com algumas restrigoes, ser subordinada a dita lei. Sobre os dois co letivos finais ha que observar que o valor maximo vem cair, quase sempre, a esquerda do valor medio, de modo

que as distribuigoes se tornam expundidas para a direita. Uma composigao incondicional desses tres coletivos encontra um obstaculo no fato de que a distribuigao da propagagao nao indeperide do vulto do seguro. ja que a pos sibilidade de um prejuizo total costuina declinar a proporgao que aumcntam os valorcs segurados, ao contrario da dis tribuigao de propagagao de fato.

As caracteristicas das causas de in cendio fornecem uma base essencialmente necessaria para uma avaliagao pratica dos riscos.

« As causas podem ser subdivididas da •seguinte maneira: Preliminarmente. ha que distinguir dois grandes grupos; o das causas objetivas e o das subjetivas. No primeiro grupo devem ficar compreendidas todas as causas de in cendio atrabuiveis a momentos puraniente casuais. tais como raio, chamine. curto-circuito. etc., enquanto que o complexo dos subjetivos deve reunir todas as causas que promanem da vontade humana. Ambos os grupos estao civados de momentos economicos. ja que a situagao economica tanto afeta a boa conservagao. como tambem,o incendiarismo, proprio ou de terceiros. Agora, enquanto as causas objetivas obedecem as leis estatisticas com bastante rigor, nos subjetivos se verificam desvios bem mais ecentuados, desvios esses que, por outro lado, deixam reconhecer uma pronunciada relagao com o desenvoivimento da conjuntura economica da qual nos ocuparemos mais adiante. Do que ficou dito acima. ressalta de quao mul tiples componentes se forma o risco do .seguro-incendio. Ainda, sempre que se cogitar da aplicabilidade da teoria ma tematica, deve ser examinado o mais recente desenvolvimento das causas de mcendio e, nisso. cumpre investigar as razbes que tenham determinado o aparecimento dos incendios.

Primacialmente, o risco ainda depende do tipo do negocio segurado. Para isto devemos distinguir as seguintes categorias: a fazenda agricola, a moradia citadina, a moradia rural e a

pequena oficina ou a grande indiistria sendo que estes ultimos ainda se subdividem segundo a multiplicidade das atividades comerciais ou industriais. Com demasiada freqiiencia encontramos dedugoes de trabalhos estatisticos que tem valor bastante restrito, so pelo fato de que nas bases se fundiram varias das citadas categorias. fi claro que todos os fatores, que influem sobre o risco, diferem segundo as ditas categorias, de modo que na elaboragao nao se pode despresar uma cuidadosa separagao do materia].

Os distintivos dos riscos ja enumeradas sofrem ainda o acrescimo de um grande complexo de propriedades pessoais, tais como a honestidade, a nogao de responsabilidade, obediencia a leis e regulamentos. modos pessoais de eiicarar inovagdes, etc. £ evidente que, tambem dai. podem aparecer motives que se reflitam no risco do seguro-in cendio. O ramo das causas subjetivas fica minado, as vezes. de modo que jus tifica serias apreensoes. por este com plexo, em combinagao com os fatores economicos.

Os fatores que influem no risco sejam os do criteno das causas. sejain os da ocupagao ou do complexo moral, nao sao, porem. constantes, e sim estao. em si, tambem, sujeitos a certas alteragoes. A avaliagao da influencia desses fatores seria bem mais simples se nao existissem as medidas de cornbate ao incendio que se designam pela exprcssao "Prevengao contra in cendios". A influencia dessas medidas comega desde logo'com a difusao dos aparelhos extintores de incendio e se propaga e avoluma com as medidas voluntarias no ambito da prevengao contra incendios. Ja porem a preven gao planificada e tecnicamente executada. tal como existe em alguns paises. merece ser especialmente destacada, pois que. por ela, se consegue o fim almejado que consiste em uma forte redugao da curva dos incendios.

Enquanto, pois, a prevengao contra incendio, conforme seja a sua intensi-

203
{1(
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dade. tern influencia redutora no risco, OS fatores antes enumerados tern a propriedade de ocasionar uma forte dispersao, que se torna, por vezes, inquietante. Isto vale, como ja sc disse, especialmcnte para certos grupos do ramo de causas subjetivas.

Para o estatistico, nasce dai a obrigagao de extrair dos dados gerais as varias forgas motivantes, para assim. deslindar o no gordio que e o problema do risco. Os processos para isso nao podem, de forma alguma, ser sistematizados, e sim, dependerao, sempre, da especie de circunstancias que cercani cada caso. Por exemplo, cabera sempre comparar a distribuigao de causas de incendio com as mais recentes medidas preventivas; tambem poderao existir certas relagoes entre os incendios subjctivos e a situagao economica, e outras hipoteses que possam ocorrer. Quando se tratar dos campos de aplicagao, havera necessidade de voltar a falar dcste intrincado ponto.

Do que ate aqui se disse, resulta que, para uma correta apreciagao do risco do seguro-incendio, ha a necessidade de que 0 estatistico nao se podera contentar com a aplicagao de formulas exatas da teoria matematica, sem correr o pcrigo de serem irreais os resultados dc seus calculos e nao se prestarem, assim, a aplicagao pratica. Pelo contrario, e necessario que, na elaboragao matema tica, sejam consideradas todas as ja citadas propriedades do risco. de modo que as forgas avulsas, que influem no mesmo, possam ser consideradas na fungao de distribuigao de que trataremos a seguir.

O tratamento mafematico-estatistico

Na apreciagao atuarial do risco de uma grande carteira de seguros-incendio, o problema assim se apresenta:

208

Com que probabilidade pode scr e.<perado um resultado negative, que ultrapasse um cerfo desvio previsto?

Esta-se diante de um grande niimero de seguros de valores os mais variaclos e de todas as categories e. ainda, com os mais variados premios puros. O premio puro a que estao sujcitos os varios seguros isoladamente e, como ja se deixou entrever no paragrafo precedente, de uma dependencia . multipla. Na pratica, poder-se-ia construir uma distribuigao desse tipo, se se dispusesse de um material numerico absolutamente homogeneo cobrindo uni periodo de tempo assas longo, de modo que as casualidades se nivelassem quasc que completamente nas proprias intensidades dos desvios. Nao so o fato dc nao se ter a disposigao esses numeros de periodo longo, — que deveria abranger alguns milenios — como, tambem, as importantes alteragoes que se produzem em breves perlodos na composigao dos riscos deverao ser encarados como consideravel impecilho para um tal modo de proceder.

Se bem que pela distribuigao normal de freqiiencia {v. igualdade 1) nao se podera chegar a uma resposta definitiva para a questao proposta, todavia, negar a essa fungao de distribuigao qualquer valor para o seguro-incendio, seria avangar demais. Alem de set a mesma aplicavel, com certos adicionais de seguranga, a probabilidade de irrupgao, serve, tambem, para determinadas assergoes da fungao de correlagao. Neste ponto cumpre verificar quo esta distribuigao seja simetrica, enquatito que a distribuigao dos danos totais pressupoe, como se sabe, fungoes assimetricas. fisse mal, porem, pode ser obviado, parcialmente. pela mudanga do

ponto zero. A atribuigao da fungao de correlagao estaria cumprida pela dis tribuigao normal, se, a base da observagao real, fosse calculada uma distri buigao normal mas com outro valor para rt, que servira de parametro. Dessa dis tribuigao de correlagao seriam, entao, deduzidas as relagoes com uma distri buigao normal que tivesse o desejado valor n. Tal processo e aproveitavel na pratica. quando se desdobra uma car teira vultosa, homogenea e de seguros da mesma especie em muitas unidades de classe, que fornecerao primeiramente a base para uma distribuigao estatistica. •sobre o que. alias, se voltara a falar.

No que diz respeito ao seguro-incen dio (alias aos seguros de coisas em geral) trata-se agora de achar uma fungao de distribuigao que leve em conla o principio das possibilidades compostas. £ que o resultado final nao depende apenas de uma unica probabi lidade, tal como o exigiria a igualdade 1, e Sim, depende, ainda, e de modo es pecial. do grau de propagagao e da dis tribuigao das importancias seguradas. O entrelagamento consistira em combinar, entre si, os casos avulsos possiveis da frequencia da probabilidade dc irrupgao com todos os casos possiveis de graus de propagagao e de impor tancias seguradas, alem de que todos esses somatorios podem ainda ser per mutados, etc. (*)

A solugao desse problema da uma distribuigao que apresenta desvio.s mais sensiveis no lado dos prejuizos, a par de mais freqiiencias no lado dos

lucros. Havera, pois, mais anos de lucros que anos de prejuizos, mas po derao estes, em seu vulto, ser bem mais sensiveis que os de bom resultado. £ste fato e condicionado por dois fatores: de um lado pela distribuigao dos graus de propagagao. que, via de regra. como ja foi dito. se apresenta extendida para a direita e, de outro. pela distri buigao das importancias seguradas que tern a mesma caracteristica.

Satisfaz a estas exigencias a fungao inicialmente apresentada por Pearson, e depois desenvolvida por Riebesell, que indicamos a seguir, e, mais adiante, demonstraremos graficamente.

A demonstragao, que fazemos, limita-se a faixa das fungoes de ate ■"j, sendo que adotamos para o valor 3. para "z o de 6. para "'i o de 2 e 4 para Esta fungao pode ser definida pelo conhecimento desses 2 valores bem como o de pois "'i tem para a mesma relagao que a de", para "j. Pode ser escrito, pois que sendo que o " se produz do seguinte raciocinio; O ^ tem a propriedade de a soma dos valores das fungoes de " para ' = ate ' = ter que ser igual a soma dos va lores das fungoes de para ' = ate — "... Com o valor da fungao " correspondera, assim. ao valor medio dos " contidos na citada faixa de fun goes, com o que, praticamente, o *' poEsta fungao de distribuigao caractedera ser tomado como prejuizo medio,

riza-se pelo fato de que o maximo dos varios valores de contidos na faixa em exame sempre coincide com Rg. lativamente a pratica. a .posigao dos pontos de inflexao desta fungao adquire

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(*) Lethay, Das Vecsicherungsarchiv, Vien.i, Abril/Maio de 1936, pag, 763.
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uma importancia toda especial. Desde que e satisfeita a relacjao.

<I2 m2

havera sempre simetria nos dois pontos de inflexao. Neste caso, como nos mostra a seguinte fig. 1, os valorcs absolutes dc e de serao identicos.

resultara a constante'. quando "o puder ser achado por outro raciocinio, que estudaremos a seguir.

O e p valor maximo entre todos OS possiveis " contidos em dada faixa e rcpresenta o produto das varias probabilidades parciais maximas. Assim sendo, para chegar a probabilidade de irruppao, cumpre multiplicar o maior membro de probabilidade com a maior parcela de freqiiencia da distribui^ao de propaga^ao. ou com a maior parcela da distribuipao segundo as importancias seguradas. Enquanto que nestas duas ultimas distribui^oes o maior membro das probabilidades resul ta das observagoes de fate sobre a propaga^ao, ou da distribuigao segun do as importancias seguradas, no caso da distribui(;ao de irrupgao segundo a formula normal (1) o maior membro podera ser indicado como sendo

P=1

"^2 X (4) spq

Dando-se que mi ^ fli

mi ~ (J2

a simetria se deslocara para a esquerda. Achamos que o caso de maior que ; "2 nao tern aplica(;ao nos seguros de coisas. A razao de a posi^ao dos pontos de inHexao ser tao importante esta em que, com pequeno conhecimento de °i e de "2. tambem a distribui^ao sera determinada pelos pontos de inflexao. Acrescentemos aqui a no?ao de que •''' e o prejuizo medio e veremos que, tanto os pontos de inflexao como e podem funcionar como corretivos reciprocos. Acham-se os valores das fun^oes dos pontos de infle'^ao pela segunda diferenciacao:

v" = i (x)dx = u

(*) Wcndepunkt = ponto de inflexao

de onde resulta que bem como que nim2 —(mi -012)^1"2 -a] mi

seguradas abranger uma faixa ampia, convem subdividi-Ia para que as impor tancias seguradas minimas nao sejain tratadas em comunidade com as mais vultosas. Esta separagao tem sua razao de ser na circunstancia de que a distribuigao de propagagao de modo algum independe do vulto das impor tancias seguradas.

B

(2) = (ai + 02)(mi + mo • 1) ou

C= at a2[ai(m2+I)-(mi- l)a2] (ai + a2)(mi +m2- 1)

A condi?ao necessaria de " = ° e satisfeita, quando

ai

onde, como se sabe,'e o niimero dos seguros e"a probabilidade de irrupijao. O problema principal, representado pela questao proposta no inicio deste capitulo fica, assim, respondida pela probabilidade de se verificar um resultado sinistral de valor maior ou igual a sendo:

W,<>,.,=y„C/ll+T'(l-T'dx-

rt i. ((5

Dedu^oes da operagao estatisticomatematica

Apurado o prejuizo medio, passa-se a elaboragao da fungao de distribuigao. (V .igualdade 2), para o que ter-se-a que determinar "i e °2- Os va lores desses dois parametros estao aproximadamcnte dados pelo numero dos seguros e pela grandeza das probabili dades basicas. Trata-se de responder a questao: qual a eventualidade mais desfavoravel possivel, tanto nos desvios dos prejuizos como nos dos lucres e qual a probabilidade que corresponde a essas eventualidades. Neste ponto temos que notar que a analitica nao cor responde, com exatidao, a realidade, pois, enquanto, como se sabe, a fungao (2) passa a zero tanto com como com'= "2, as correspondentes probabilidades nunca desaparecem completamente. Na pratica, o que merece destaque nao e o fato de a probabili dade minima divergir uma insignificancia de zero, mas sim. 0 fato de que mesmo os menores deslocamentos destas probabilidades minimas alteram, de modo significative ,as grandezas ^1 e "2. Na pratica, realizando 0 calculo exposto, nao se devera entender como definitive o valor achado para ou "n, deveiido tais valores ser repassados tanto pelo prejuizo medio '' como por "1 e "2.

a2 m2

e com ela, tambem, a simetria dos pon tos de inflexao.

Como, forgo.samente, tera que haver algum valor entre ""1 e "o. de

O aproveitamento pratico das dedugoes, como acabamos de ver, em uma dada carteira de seguro nao deixa de npresentar grandes dificuldades. Antes do mais, como ja foi dito, o material estatistico devera ser separado pelos quatros grupos de riscos e segundo o objeto de seguro. Se em um desses grupos a distribuigao por importancias

Antes de cntrarmos agora na determinagao dos valores de e "2 devemos ressaltar que esses dois pa rametros deverao refletir as forgas das dispersoes de desvios, tao variadas na pratica. Trata-se aqui, como ja se mostrou no capitulo precedente. da posigao dos pontos de inflexao que sac de fundamental importancia para toda a distribuigao. A fim de levar corretamente em conta os fates da realida de, fica proposto o seguinte raciocinio:

211
212
AIjIj. I.
-J'
l/endenun/1f
oc(,^ If.
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RBVISTA DO I. R. B.

tratando-se, no grupo de riscos em estudos, de uma carteira de certo modo grande, deve-se subdividi-la em um grande niimero de classes iguais entre si. Se, em vista da situa^ao de fate, nao for possivel a escolha de classes iguais ou de igual peso, a opera^ao deve ser precedida de um adequado nivelaraento. Determina-se, entao, para cada classe o "i e o "2, bem como o valor de Quando se conta com um niimero regular de classes e retrocedendo-se a um period© de tempo algo longo, faz-se possivel uma distribuigao estatistica pelas freqiiencias dos desvios verificados, pelo que, aplanadas essas observances de fato, a distribuinao obtida podera ser comparada com a igualdade (2). Acontece freqiientemente, na pratica, ser facil deduzir com todo 0 rigor os pontos de inflexao da distribuinao das observances de fato e com isto se pode controlar a funnao (2) dcduzida para a classe. Para a distribuinao de toda a carteira do grupo de riscos em estudo, usa-se, entao, o "1 e "2, ja aproximadamente determinado, para o ja exposto nivelameiito com "i e °2 e, ainda pois evidentemente, 0 valor de e '"2. e com ele a posinao dos pontos de inflexao depende da forna de dispersao de cada case, forna esta que, por sua vez, tern a sua influencia subordinada as condinoes dos riscos e. cm particular, as do grupo de riscos em questao.

Vejamos o exposto a base de um exempio:

Primeiramente desistimos de fazer a distribuinao por importancias seguradas, admitindo se trate de uma car teira de 50 000 seguros agricolas de 10 000 S., cada um, com uma probabilidade de irrupnao de 1% e um grau medio de propaganao de 0.5. A importancia segurada total sera, assim, de 500 milhoes de S., com a taxa de premio puro de 0.01 X 0.5 = 5%o. O prejuizo medio anual e de 2.5 milhoes de S. Em primeiro lugar deve ser determinado o maior membro yu, que e produto do maior membro da distri buinao de irrupnao, que, conforme a

igualdade (4), se revelara como P,, = 0.0179. Suponhamos que o maximo da distribuinao de propaganao se situe em um grau de propaganao de, p. ex., 40%,e que apresente uma parcela de freqiiencia de 0.17. Dai resulta para "y o valor de 0.00304. EscoIhe-se, a seguir, os desvios necessariamente amplos para e e, assim sendo, resulta a base da probabilidade de irrupgao de 1 %, uma quantidade provavel de prejuizos de 500Segundo a formula normal (1), e dada a probabilidade de 0.0001, e de esperar um desvio acima de 5S7, ou abaixo de 413. Para simplificar. admitamos mais que 0 necessario adicional de seguranna de para e.sperar, com a devida probabilidade, tensoes de desvios, nos numeros de danos verificados, de para menos de 400 ou para mais de 600. O fato de a totalidade dos 600 sinistros verifi cados ser constituida de prejuizos totais teria, pois, a base da distribui nao real de propaganao, a probabili dade de O.OI. Dai resulta, para um total de sinistros de 6 milhoes de S, uma probabilidade de desvio de 10'®. Essa mesma probabilidade de desvio teria, tambem, aplicanao ao limite in ferior, — que seria de 40 000 S valor esse que, no entanto, nao sera considerado na continuanao deste raciocinio. O maior valor de na qualidade de "0 estara ao redor do prejuizo de 2 milhoes de S., por ano, enquanto que o reprcsenta o prejuizo medio com 2.5 milhoes de S. Escolhendo-se para o valor 6, e para o de -3, para ficar em concordancia com a demonstranao grafica {fig. 1), a unidade do eixo das abcissas representara um desvio de 2/3 milhoes, na produnao sinistral, ou sejam 666 666 S.

Para a determinanao de e "2 divide-se a carteira em 50 classes de 1 000 seguros cada uma, que supomos observados durante um periodo de 10 anos. O modo de procedec e inteiramente analogo com a determinanao da distribuinao da carteira total de

50 000 seguros, resultando para "i e r'l', como valores mais fidedignos, 2 e 4, respectivamente. Dessas determinanoes, e segundo a igualdade (3), resulta para C o valor de 37.46.

Se se tratar de responder a indaganao de qual deveria ser o montante da taxa de premio para um resseguro de excesso de dano, que garantisse ao primeiro segurador, sob as condinoes do exempio acima, o reembolso inte gral de uma sinistralidade total supe rior a 4.2/3 milhoes de S., achar-se-ia. pela igualdade (5), uma taxa liquida de premio de resseguro de 5.27%, ou seja, neste caso, 131 ,750 S. Se o primeiro segurador possuir reservas disponiveis de 2.2 milhoes de S., elc podera, realizando um contrato de resseguro de excesso de dano por cada um dos periodos em questao, obter completa seguranna, e precisaria apenas aduzir 5.27% ao premio pure calculado.

Isto basta para esclarccer como difere medularmente a processuanao raateraatico-atuarial aplicada aos se guros de coisas dos metodos empiricos de um calculo de media bruto, que evidentemcnte nunca teria conduzido ti um tal resultado.

Se juntarmos ao exempio acima ainda a distribuinao por importancias •seguradas, seria perfeitamente pos sivel obedecer as explananoes gerais, desdc que as importancias seguradas nao ultrapassassem 30 000 S. Se, porem. para um niimero razoavel de .seguros, este limite for insuficiente, tornar-se-ia necessario elaborar um segundo coJetivo para tais seguros, bem como para as probabiiidades de irrupnao e de propaganao.

Se a realidade se apresentar de modo que a distribuinao por impor tancias seguradas exija uma subdivibao dupla, tripla ou miiltipla, os varies coletivos poderao ser reunidos mediante a extranao da raiz quadrada da soma dos varies quadrados de desvios. fiste processo, e claro, pressupoe que

estao satisfeitas as relanoes da igual dade (1), mas o erro pode ser rcduzido pela rclanao entre o desvio medio da igualdade (2) e o desvio medio da igualdade (1). Um exame mais profundo ultrapassaria, porem, o ambito deste trabalho, pelo que o rescrvaremos para outra ocasiao.

Nos exemplos acima sempre sc admitiu uma probabilidade de irrup nao de 1% e outra de propaganao de 0.5%. Ha que observar aqui que a distribuinao de propaganao devera abranger, tambem, os casos de mais de 100% — casos em que um incendio, destruisse mais de um objeto. Existindo as condinoes da categoria de riscos agricolas, a probabilidade de irrupnao e a de propaganao dependerao das premissas de construnao e outras que constituem os varies •riscos. Os valores escolhidos deverao corresponder a uma media dos valores parciais resultantes da observanao dos varios grupos de riscos, devendo-se deixar inalterada a relanao da dispersao das varias taxas de premio puro, ainda que^ media se desloque.

Como os ja citados fatores influem na probabilidade de irrupnao e na de propaganao, torna-se necessario considerar, tambem, para eles, bases fidedignas. Neste particular bastarao apenas algumas indicanoes ligeiras quanto ao modo de proceder. Se, p. ex., existir uma certa relanao com caracteristicas da conjuntura economica, sera, geralmente, facil levar cm conta esta circunstancia no futuro. £ste fenomcno tanto pode existir em relanao com o movimento dos prenos dos produtos agricolas mais importantes, com 0 movimento dos depositos cm bancos, com o movimento de coiistrunoes e outros. Em nosso trabalho ja citado {Aktuelle Feuerversichcfungsstatistik) ficou provado uma re lanao entre o quociente sinistral de incendio e o desemprego fornado pela ma conjuntura economica. Se ate aquf, na literatura tecnica, existiam opinioes contraditorias quanto a relanao entre

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OS sinistros e a conjuntura, isto se deve as insuficentes bases estatisticas em que tal literatura se fundava. E nao apenas de que freqiientemente se cogitasse de comparar com a conjun tura dos ualoces absolutos (ou sinis tros absolutes), a tais dedu^oes se prendiam ainda outros senoes, como p. ex. 0 de se comparar o quociente de sinistralidade por incendio de toda uma carteira (e por vezes enorme) aos caracteristlcos da conjuntura. Assim procedendo deixou-se completamente sem consideragao o fato de que 0 quociente de sinistralidade por incendio dos varios objetos de seguro pode apresentar uma situa^ao, em relacao a conjuntura, bem difeiente da ostentada pelo confronto global. Outra verdade e a de que, no caso de fortes disturbios da conjuntura, a linha ondulada da curva da conjuntura se reflete invertidamente na do quociente de sinistralidade por incendio dos stguros agrlcolas, sendo que a do quociente se mantem um pouco retardada em rela^ao a da conjuntura. Tambem isto ficou provado no trabalho que acima citamos. Ja muito outro e o procedimento do quociente de sinistralidade por incendio em relagao a conjuntura quando se trata de industrias profissionais. O motivo cognominado motivo de saneamento, ou de "arranjador de trabalho", so existira nas piores empresas, mas quando existir, torna-se uma circunstancia que nao pode ser olvidada. Por outro iado a realidade nos riscos industriais e a de que, a par da circunstancia acima, o risco aumenta a propor^ao que aumenta a conjuntura, devido a intensidade de movimento. Tambem o complexo do risco pessoal permite algumas con-

sideragoes neste sentido: quando ocorrcm mutagoes na estrutura social, surgirao, como conseqiiencia, altera?6es dos complexes morais, os quai.s. como ficou provado no apos-guerra dc 1918, podem motivar, por vezes, aumentos consideraveis nas taxas de premie pure,

A estas forgas, que ocasionam dispersoes no lado dos prejuizos, se opoem, porem, as medidas de prevengao-incendio. Sem que se possa predizcr com seguran^a matematica, os efeitos de quaisquer medidas de prevengao contra incendio, todavia tais mclhorias de risco poderao, tambem, ser consideradas com aproximado rigor. Por exemplo, uma campanha de grande amplitude e repercussao em prol da instalaqao de para-raios, podera reduzir a parcela que esta causa representa no numero total dos prejuizos em uma percentagem prevlsivel, pois o ou seja a probabilidade de irrupgao, sofre algumas modificagoes estruturais, Pela cuidadosa difusao dc aparelhos extintores ou pela construgao de adequados "Teiche" (*), o q, ou seja a probabilidade de propagagao, sofre redugao, no minimo, no que respeita a propagagao a mais de um risco (conflagragao).

Mas nem as forgas positivas, nem as negativas, tem agao constante. A realidade e que, como ja disse SERGOVi'SKY, no que diz respeito ao quociente de sinistralidade por in cendio, se processa uma constante

cvolugao, que tem o sue causa no cons tante revezamento das varias forgas que atuam sobre o risco. Sobre as resultantes dessas forgas, que exprimem sua existencia pelo crescer e decrescer, 0 acaso baila. tendo os seus passes cerceados, dentro de certos limites, apenas pela teoria das probabilidades.

Campos de apUcagao

Evidentemente so se poderao dar apenas alguns excmplos especiais para a utilidade da aplicagao da teoria matematica aos seguros-incendios. Por conseguinte, as seguintes explanagoes, de modo algum, prctendem scr Uma condensagao completa, e sim, iinicamente, uma resenha das caracteristicas dos principais problemas de aplicagao.

RIEBESELL, o pai da matematica dos seguros de coisas, deduz o maximo para a retengao propria de uma companhia de seguros do seguinte raciocinio: a relagao entre o desvio medio e o premie total de uma carteira nao deveria sofrer alteragao em sua expressao maxima quando fosse incluido Um novo seguro. Segundo a regra dc adigao dos desvios medios, surge, como condigao para o maximo. que um primeiro segurador pode ter como re tengao propria:

coisas, foi a que esse autor deu em seu trabalho: "Gibt es versicherungsmathematische Pcobleme der Sackversicherung, die [iir den Praktiker Bedeutung haben" (*). Neste trabalho ficou provado, que, sob quaisquer circunstancias, sera rendosa uma despesa de, no maximo, 0.37%o da importancia segurada, empregada em finalidades preventives contra incendio. Ainda que os pressupostos sejam os mais vaotajosos, quer dizer, ainda que entre as despesas com a prevengao contra incendio e os efeitos de protegao cxistisse uma relagao maximal, quaisquer aplicagoes de capital que ultrapassassem a medida de 0.379co nao seriam economicamente vantajosas.

(* > Pogos razos que, nas aldeias, se abrcm no ponCo de maior densidade residencial para Wrvirem de depositos permanentes de ^gua.

em que o e o desvio medic, " o premio total e ^ a taxa de sinistros, expressa era %o • Uma das dedugoes mais brilhantes ja produzidas no campo da matematica dos seguros de

O autor, em seu trabalho "Grundprinzipien dec PcamienpolUik in dec Feuecvecsichecung". (**) ja submeteu a estudos a seguinte questao: "A in tensidade das causes subjetivas depende ou nao da grandeza do campo observado? Noutros termos; as causas subjetivas, atuam mais fortemente, e apresentam tendencies para maiores desvios, em uma unidade de classe subdividida do que em todo um campo de observagoes? A base dos dados cstatisticos de que se dispunha, o campo de observagao (conjunto) acusou que as causas subjetivas participavaci com 64% nos sinistros. Agora, apds 7 anos de observagao, subdividindo-o em varias unidades de classe, resultou que de 308 observagoes 275 eram classificaveis no grupo das causas subjetivas, enquanto que as restantes

(*) Existem problemas de carater matemStico atuarial nos seguros de coisas, que tfim importancia para o pratico de seguros?"

(**) "Principios bisicos da politica de premios no seguro-inccndio".

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X =2 m' P2-q(m2+ P2)'
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33 pertendam ao complexo das causas objetivas. Pelo mdodo czuber {Wahrscheinlichkeitsrechung, n." 237) pode-se calcular pela formula:

±3 2 mn ^1 /2X275X33

308^ = ± 0,075 que se poderia concluir, com uma probabilidade de 999.9%o. de que nao existia uma provocagao comum, pois a faixa do intervalo. entre 96.5% e 81.5% estava demasiadamente afastada da rela^ao antes referida, quanto as observaqoes globais, que era de 64%. A unidade subdividida (comarca) mostra, assim, em confronto com as observances globais de todo o pais, que, quanto ao risco subjetivo, e especialmente em suas tendencias de desvio, apresenta uma composinao totalmente diversa.

Pode 0 autor, ainda no mesmo trabalho, esclarecer qual a diferenna que existe entre um premio constante e uniforme de um lado e um premio mutavel e subdividido de outro, tomando em consideranao as poderosas causas subjetivas.

Enquanto o primeiro deles re§ulta da formula

P=pr o segundo e achado, pressupondo uma construnao de tarifa subdividida e mutavel, segundo a formula:

Pi= ub(p„ r„+ps r^) • em que '' e a taxa do prejuizo liquido (em %o). '' um adequado adicional de

risco (como fator), "o c a taxa de prejuizo liquido para as causas obje tivas e subjetivas, respectivamente, do mesmo modo que a '^a sao os correspondentes adicionaisde seguranga,e finalmente'um fator que leva em conta a influencia preventiva de incendio que se observa quando se' cerceiam as causas subjetivas, sendo " um outro fator que provoca uma redugao de premios por uma subdivisao da tarifa em classes, isto e pela adogao de uma conceituagao mais rigorosa dos riscos.. Sob cerlas condigoes chegou-se a diferenga, entre P e Pi. de cerca de 25% .

Como campo de aplicagao para a teoria matematica do seguro-incendio, aparece em destaque a politica de pre mios.,Enquanto que, na falta de bases estatistico-matematicas, a construgao de uma tarifa se faz, de fato, por meras avaliagoes brutas e dependente quase exclusivamente de uma conjungao de forgas subjetivas, a aplicagao da teoria matematica significa a consideragao de bases objetivas, sem que sejam escravizadas as forgas que livremente campeiam no ambito do seguro privado. Especialmente quando se trata de decidir a questao de serem ou nao necessarias alteragoes nos premios. a aplicagSo de procesos estatisticos-niatematicos pode ter valor decisive. Se se dispoe apenas de avaliagoes brutas de resultados passados, todas aquelas forgas, — que se opoem a uma redugao de tarifa quando decresce a curva dos danos por incendio, — poderao provar que. todavia, um ou outro grupo de riscos nao est<i de todo ativo e que sempre ha o perigo de, contudo, a curva retomar o seu curso anterior. Se, ao contrario, houver sido efetuado um

calculo estatistico-matematico. que de modo adequado acompanhou o curso sinistral atraves de um periodo mais ou menos longo ate o momento em que se pretende alterar a taxa de premio.s, por ele sera facil provar que a redugao do premio e de fato justificavel. ainda que alguns dos seguradores, participes do negocio. tenham opiniao contraria. Pela teoria matematica o negocio do se guro-incendio adquire a base tecnica que prescreve um calculo de previsao objeciva e que deixa para as avaliagoe.s brutas apenas um campo muito limitado.

O calculo para o seguro a primeiro risco

Como ja foi dito na introdugac, este aspeto da questao sera tratado apenas resumidamente, sendo que o autor se iimita as dedugoes de GiiRTl.ER em seu I'.vro "Die Kalkulation dec Vecsichecungs betciebe". Assim. a formula para o premio do seguro a primeiro risco e:

P= w IG.-h (1 - U)s] 11.

onde " significa o prejuizo maximo possivel, "■ a probabilidade de haver um prejuizo, a quota-partc dos prejuizos de aferidos pelo prejuizo medio, ^ a freqiiencia de prejuzos parciais para os prejuizos ate e. fi nalmente. o proprio ^ sendo a relagao entre a importancia segurada e o pre juizo maximo possivel. Como exige um crescimento proporcional do premio puro ate a medida e. como o quociente de sinistralidade, para os sinistros de maior vulto, se representa, de modo constante. pela expressao ('-'s), o

premio do seguro a primeiro risco apresentara a forma de uma curva decrescente, a proporgao que aumenta a im portancia segurada. £ste decrescimo se explica pela comparagao com o cresci mento proporcional do premio de um seguro de valor integral e pelo fato de que o seguro a primeiro risco realiza muito mais na faixa dos valores de e a partir do valor se mantem constante. enquanto que o seguro in tegral continue o seu crescimento pro porcional mesmo acima desse valor.

Notes sobrc o seguro contra granizo

O seguro contra granizo tern sido o enteado da matematica atuarial. Seja que fosse o caso que parecia faltar por completo qualquer possibilidade de apli cagao, seja que a causa desse desinteresse fosse a falta de correspondentes bases, o fato e que o raecanisrao caiculista, que devia presidir as operagoes do seguro contra granizo e seria dos mais complicados. ainda nem foi estudado quanto as suas particularidades. Ao estatistico se abrem aqui vastos campos de aplicagao. que, resolvidos, representariara outra valiosa contribuigao a vitoria da ideia securitaria.

O primeiro piano e ocupado por duas questoes, que esperam uma apreciagao matematica:

1) Conhece-se a taxa do premio puro para uma dada unidade territorial?

2) Reunindo um grande niimero de anos em uma so unidade de observagao, resultara dai melhor distribuigao, de modo que se possa admitir uma certa periodicidade ?

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{Continua) REVISTA DO I. R. B.

Fatores determinantes do preQO dos emprestimos a longo prazo

Trabalho apresenUdo ao XI

ConBrcsso iDf^rnarioDol <le AtatlrtiM, realizado cnDPyrlS' per John S. Thompson

AS vARiAgoES NAS TAXAS de juros alcangadas pelos titulos de credito sao de conseqiienda vital para as companhias de seguros de vida. A plena solvabilidades destas organizagoes depende sobretudo de manter a receita de juros ntim predeterminado piano, alem do qual qualquer renda de jure adicional reduz o custo do seguro para os segurados. De acordo com os contratos emitidos nos Estados Unidos da Ame rica, hoje em dia, isto nao e somente uma garantia da taxa basica envolvida no calculo dos premios e reservas. mas a garantia estende para o retoriio de juros nas rendas de apolices quando tais rendas, na ocasiao da morte do segurado ou da maturidade da dotagao da apolice sao deixadas ao cargo da companhia de acordo com uraa das "Convengoes de Opgao" agregadas no contrato-apolice, pelo qual a renda aumentada por qualquer excesso de juros que pode ter alcangado, e para ser paga durante a vida do bcneficiario ou justamente durante a vida do ultimo sobrevivente dos beneficiarios primaries ou secundarios. Pode assim ser que a exe-

Traduiido por Lulz A. R. Paranhos {AiniUnT'iKnj<o do I, H. B.i

cugao de um contrato cubra um perlodo tao longo como um seculo e,em qualquer caso. e obvio que a media da duragao total de tais contratos pode ser elevada.

O mais forte fator estabilizador das taxas de juros necessario para suportar tais obrigagoes contratuais e a renda produzida pelos investimentos da com panhia em titulos a longo prazo. Na epoca da alta das taxas de juros. uma companhia esta impedida de gozar o plcno efeito de tal elevagao mas, de outro lado, os investimentos a longo prazo de uma companhia de segurovida sao influente e forte esteio na cpoca da diminuigao do lucro e contribuem definitivamentc para a realizagao certa daquela taxa minima de que dependem, a administragao eficiente e, de fato, a longa cxistencia da companhia.

Ucns Jm6N'Cis.. Hipoilcas AD6Iic(-! M6veis a- Utensilios... .y. nmprfsLimos Colatcr.iis. . Umprisiimos tJe apolices "•-illXQ

Total.

Os bens imoveis pertencentes as companhias sac geralmente limitados aqueles necessaries para a conducao eticiente dos sens negocios. exceto algumas propriedades que tiveram de assum.r em virtude de hipotecas executa(las. Os ganhos liquidos em bens imo veis sao frequentemente insatisfatorios e as companhias cujo arrendamento de Dens imoveis tenha crescido de CrS

Patrimonio das Companhias de Seguro-vida

A posigao dos titulos a longo prazo na distribuigao dos investimentos das companhias americanas de seguro-vida

• p'" Dezembro "de 1930 para Cr$ 1 986 132 729 em 31 de Dezembro de 1935, abimdantemente como um resulfado de penhora, receberao bem a volta das condicoes de ncgocio que facilitarao a conversao de tais itens em bens que sejam menos onerosos para a administragao e mais remunerativos. Emprestimos de ^polices, conquanto relativamente grandes em raontante sao investimentos 'nvoluntarios, consistindo em adiantamentos sobre os rendimentos das respectivas apolices. e, alem disso. podem sem reembolsados quase a vontade pelos segurados tomacjoces de emprestimos. A posse de bens moveis por companhias de sequro de vida e sujeita. em muitas jurisdigoes americanas, a restrigoes mais ou menos severas que podiam limitar o investimento de fundos da companhia. ainda que a politica fiscal de muitas compa nhias nao estivesse de acordo com o principio indicado por ta! legislagao, e tambem o montante investido

em bens imoveis ainda que incluir.do bens imoveis preferidos e garantidos, 6 observado para ser muito pequeno. Os emprestimos colaterais (') sao de pequeno interesse para as companhias de seguro vida sob as condigoes atuais mas, mcsmo assim, sao procurados principalmente por sua liquidez e nao contribuem materialmente para as altas e baixas da garantia de juros, Uma determinada proporgao dos titulos adquiridos sao Fundos Piiblicos, muitos deles com um pequeno periodo de curso, que. semclhante aos cmprestimos_ colaterais. sao desejaveis como uma "reserva secundaria" contra inesperados saques. As hipotecas, quando emitidas, sao concedidas por tres ou cinco anos e assim em breve tornam-se sujeitas as taxas correntes de juros, fi, portanto. nos titulos a longo prazo, que nao do governo, que uma companhia deve confiar como suporte das taxas liquidas de juros durante um periodo prolongado, Depois disso verdadeiramente os titulos de longo prazo estao sendo seguramente satisfeitos ou resgatados, a taxa alcangada per uma companhia e mais cedo ou mais tarde reduzida para qualquer taxa que persiste por um espago de tempo suficiente, mas uma escolha ade-

{ ) EmprSstimo Colateeal e o que se fa' sSbre titulos garantidos por ac6es, bonus ou recibos de depdsitos de mcrcadorias.

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I ni'o Di: bi:m (patrimonioi UEN.S DAS CIAS. DE 5ECUKO-VIDA nos E E C U 3';I2:!S
e indkada sucintamente pela seguinte surance Year Book) publicado oela compilagao do Anuario de Seguros (In- Spectator Company ifSYork
TABELA
niSTBIDL*IC.\0 I 986 132 729 3 339 860 3W 9 964 946 595 531 377 293 12 759 589 3 539 609 296 828 597 876 459 710 145 553 501 724 8.5 23.0 42,9 2.3 0,1 15,2 3.6 2,0 2.4
REVISTA DO I. R. B,

quada com longos periodos de curso e a resistencia mais e{etiva que pode ser oferecida a uma tendeucia de baixa nas taxas basicas de juros.

Titulos de Longo Prazo

A expressao "longo prazo" e aqui subentendida como referente aos ti tulos que tern mais que cinco anos de curso no momento da emissao. £ inceressantc notar. todavia, que o termo de dura?ao de titulos de corpora^ces tem tendido a tornar-se mais curto durante os ultimos quarenta anos. Em 1895 OS termos medios dos titulos cmitidos por Estradas de Ferro. Servi(jos de Utilidade POblica c IndiisInas Diversas, foram. rcspectivaraente, de 47. 46, e 28 anos. Por volta de 1905 foram reduzidas, rc.spectivamente, para 42. 35 e 24 anos: e em 1927, 0 ano de maximo financiamento a longo prazo, o periodo de dutnqao para novas emissoes de Servigos de Utilidade Publica e Industrias Diversas foram ultcriormente reduzidas para 30 e 20 anos. respectivamente. Os termos para as eniissbes aluais (1936) provavclmente nao sao diferentes. em media daqueles de 1927. Conquanto o atual mercado de titulos seja um "mercado de tomadores de empiestimos", caracterizado por notaveis responsabilidades de juros baixos, os periodos de dura^ao sao materialmente mais curtos que aqueles relativos as opcra^oes financeiras do ptincipio do seculo.

Dii'idas Internas dos Estados llnidos

Como um cenario adicional para a considera^ao deste assunto. pode-se examinar a anaiise, exposta na tabcla II, das "Dividas Internas dos Estados Unidos", como foi feita pela Twen tieth Century Fund, Inc.. sob a dice^ao de Evans Clark, fi evidente que as obriga^oes a longo prazo das corpora?6es constituiram, em 1932-1933, somente 27% daquelas que conatitucm o campo dos Invcstimcntos a

longo prazo e menos de 15% de lodas as obrigagoes langadas. ainda que lais percentagens no ano de pre-guerra. 1913, fossem respectivamente. 47% e 20%, Tendo em pensamento que existem muitos titulos de Estradas de Ferro. Services de Utilidades Piiblca em Empresas Industrials nao convenicntcs ou aceitaveis para as companhias de seguro-vida, e evidente que o campo para o investimento satisfatorio a prazo longo esta definltivamente limitado. De fato. os investimentos em titulos das companhias de seguro-vida absorvem cerca de 20% do total dos titulos de longo prazo validos em 1933. contrastados com somente cerca de 10% cm 1913.

Variabilidade das Taxas de Juros

Estes varios tipos de obriga^oes estao identificados com taxas de juros de diferentes graus de variabilidaae. No campo do prazo curto temos as taxas aplicaveis a chamadas de pagamento. emprestimos colaterais. papeis comerciais e emprestimos bancarios regulates, a taxa de "mercado aberto" para aceitas de banqueiros a taxa do "Federal Reserve Discount . quase todas que respondem pronta e regularmcnte para mudan^as temporarias no suprimento de credito

Ate 0 montante em que as compa nhias de seguro-vida se interessem em investimentos desta sorte, elas devem estar satisfeitas com as fiutua96es de alta que Ihes sao peculiares. Somente os titulos a longo prazo de corpora^oes e, em grau menor, hipotecas sobre bens imoveis oferecem aquela estabilidade de retribuiqao que e tao essencial para sas opera^oes financiais de uma companhia de seguro-vida.

Considecagocs Gerais sobre a retcibui^ao do juro

As infinitas variedades de influercia a que as taxas de juros estao sujcitas estao bcm caracterizadas pelo

t)r. Charkon T. Lewis numa tese intitulada A Taxa Normal dc Juros" apresentada a Actuarial So ciety of America em Outubro de 1899. quando os Estados Unidos e, de fato todo o mundo financeiro esteve a bra?os com baixas taxas dc juros sobre o capital investido que foram aproximadamente as mesmas que as de hoje, O Dr. Lewis, tomando um largo ponto de vista, convenienteraente referc-se a "flutua^ao", "oscilagao" e "elevagao" para distin^ao do eieito local, influencias temporarias daquelas de maior significa^ao que tem efeitos profundos e de longo alcance quiqa em todo o mundo.

Considerando estes ultimos, ele diz: Outros fatores de oscilagao que agem com grande intensidade em certas epocas e lugares sao as guerras e rumores de guerras. gastos excepcionais e irregulares dos governos, procuras

especiais de dinheiro e credito em determinadas oportunidades. legislat^ao sobre circula^ao da moeda, cambio e (ributa^ao, ou ainda mais freqiientemente a aprcensao que causa uma legisla^ao perturbadora ou duvidosa e a atividade de especulaqao em mercados particulares ou ramos de negocio.

"As for^as perturbadoras ate agora discutidas pertencem a primeira ordem, as for^as de oscila^ao. A segunda ordem e .para nosso proposito, muito mais importante. Para o efeito comparativamente temporario e especial do primeiro revclam seu carater como fator modificador nao determinando fatores de juro normal. Mas existem certos fatores que produzem. atraves o piano normal de juros nao tanto oscilaqdes locais ou transitorias como eleva^oes seculares sobre vastas areas, e estas podem ter todas as aparencias de mudanqas permanentes naquele piano.

TABELA II

Debitos internes dos Estados llnidos

Monlantc c distribui^ao dos debitos a longo e curto prazo por classe e ano (Montante em bilhoes de dolares)

I'l.TINfO AN'O ANO RE ANO PRft.r^UERBA I'ROVEITOSO lOJTrlQtl DEPRESSAO I'OST-CliEHRA l')2l ;I922

A - D6hltt>s ji l.otiRo Praztt

• — Ai;rKolas

2 - Hipoi^cas L'rhanas

^ D^hjios dc Hstrada.*^ vie I'crm,

4 - - j^biu)^ dc Scrvjfos de Utilidade Puhlica.

^ - - D^hiios de Empresas Indu^iriuis

5 ~ dc Empresas F-'lnancclras.

' — J-edcrals o r>6bito^ l.')cais e lAiadunis

TnJjil de dlhlui? n Loiiro Prazo

H - Dghlios a Curto Prazo

I — Ciiiiicrciuis (,,u|. Dtpdsici.^

- — Uehiios Pessoais e Dc^pc^ns Ucrai'^

Trital dc Dfibltos a Curto Prozo.

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231 232 233 234.
N, 3t —■JUNHO DB 1946
s Q K 3 3^ 35 12 7 14 14 13 11 n 9 5 3 n ID 5 4 22 20 7 4 14 12 16 i 19 17 9 4 134 126 75 If SO 128 93 47 14 22 0 4 103 150 102 51 ,..,1
REVISTA DO I. R, B.

Esteio forte para esta assergao pode ser encontrado no estudo de noticias fragmentarias de taxas de juios que nos foram deixadas dos primeiro=: seculos do Imperio Romano, e ainda da historia comercial da Europa nos seculos XVI e XVII. Mas como o comercio e intercambio entre nagoes esta desenvolvido, e as revelagoes de mercados distantes se tornam mais unidas. 0 principio torna-se mais claro. O seculo XIX testemunhou uma sucessao de movimentos osciiatorios nos juros. alcangando periodicidade. e cobrindo o mundo comercial. somente espagadamente disfargada pelos mo vimentos osciiatorios perpetuos e irregulares sem limites estreitos. Sob todas as flutuagoes intermediarias, havia uma queda progressiva. c positivamente continua, de taxas medias por toda a Cristandade durante trinta anos apos 1815 uma constante semeihante levantou-se para mais de 25 anos apos 1845: e entao urn ate agora mais regular e universal declinio aproximadamente tao longo depois de 1872. fistes movimentos nao comegaram nem culminaram em toda parte ao mesmo tempo. A elevagao nos meados do seculo. comegou na Alcmanha e na America mais cedo que na Inglaterra. a subseqiicnte perda foi mais regular e ininterrupta na Franga e Alcmanha que na Inglaterra ou aqui (America). Cada movimento foi muito perturbado por influencias locais e temporarias. especialmente por guerras, legislagao e crises comerciais. Cada um deles pode ainda ser caracterizado distintamente, em grande proporgao. como um evento na historia universal.

"Estas scries de fatos refutam muitas teorias correntes. Destroe totalmentc a fantasia de que a abundancia de dinheiro por si mesma acarreta'a queda dos juros... A mesma sequencia de fatos refuta com igual justeza a teoria doutrinada por muitos economistas de que o aumento de SUE riqueza e o seu progresso economico fazem baixar as taxas de juros.

Enquanto a taxa em qualquer tempo e lugar pode ser imediatamentc determinada pela relagao entre o subsidio do capital medio e a procura, um au mento de tal capital deve concorrer para diminuir a taxa, si a procura permanece a mesma. Mas para raostrar que a civilizagao avangada e riqueza crescente diminuem a taxa, deve ser demonstrado que estas mudangas nao aumentam a procura, ou nao a aumentam tao rapidamente como o subsidio. Nem semelhante prova tern sido ou pode ser achada.

Ao contrario, toda experiencia prova que a procura de capital encontra seu supremo estimulo na expectativa de produtibilidade... O espirito alertado de empresa promete a si mesmo a melhor retribuigao de cada aventura, e ardentes operadores concorrem para o capital requerido .

Ideias semelhantes foram expressadas na discussao do Dr. Lewis do artigo de Mr. Burn intitulado "O provavel curso future da Taxa de Juros . no Quarto Congresso Internacional de Atuaria de Nova York, em 1903: 'Toda a atividade do mundo comer cial tern sido devotada a produgao de riqueza com tal sucesso visivel que o capital, propriedade. dinheiro. riquezas em cada forma tem sido multipHcados em todas as nagoes civilizadas. e ainda depois de uma geragao. em cada caso, a taxa de juros teve aumento materialmente, ate que ao fim de cada periodo foi de um quarto a um tergo mais alto sobre a media das caugoes seletas do que foi ao seu comego.

. "Estes fatos. que nao podem set negados, mostram que, enquanto a taxa normal de juros e uma fungao da produtividade media do capital, suas flutuagoes dependem. nao simplesmente dia por dia, mes por mes, e ceitamente ano por ano, mas muitas vezes de geragao a geragao, de outras in fluencias. Estas sao principaimente as forgas que formam a imaginagao e a expectativa do horaem. O mais poderoso deles e o espirito empreendedor.

o degrau em que a tendencia prevalece entre homens para adiantar energicamente para o futuro e forma-lo para eles mesmos com confianga.

"Sao estas ondas de sensibilidade e ambigao, estas flutuagoes do espi rito empreendedor, que sao supremas no controle 3a taxa <fe juros. Elas afetam-no mais do que guerras, ainda que curtas e locais. Nada menos que uma catastofre geral. tal como as guerras napoleonicas na Europa. tem sempre sido assim poderosas em determinar a taxa de juros no mundo co mercial como grandes mudangas c flu tuagoes no espirito empreendedor. fistes movimentos sao de significagao fundamental para aqueles que compram, possuem ou vendem titulos de dcbto de qualidades a longo prazo.

As influencias que afetam o prego e o rendimento dos titulos de longo prazo sao de duas especies : a) par ticular e. b) geral. Sob a) poderao ser incluidas tais consideragoes como: 1.": o grau de seguranga do principal, que e relacionado estritamente ao crcdito permanente do que pede eriipfestado e, se o que pede emprestado estiver empenhado cm negocio. a estabilidade daqueie negocio e 2.", a negociabilidade do titulo dependendo de algum modo de estar o mesmo alistado numa bolsa oficial de titulos.

Sob b) e contemplada a amplitude, condigoes economicas que afetam os termos de titulos que sao emitidos e OS pregos que produzem, em suma, os "movimentos" a que se refere o Dr Lewis, Por causa da simplicidade, somente se consideram os titulos da mais alta qualidade de tal sorte que o risco do credito pode ser considerado inexpressivo. Dcsde que a emissao de titulos municipais e semelhantes e afetada por influencias politicas e sociais tanto quanto por influencia do comercio e titulos governamentais, e pode, em adigao, ser relative ao desenvolvimento do cambio e da circulagao, serao excluidos da prescnte discussao. Alem disso, senao de outro modo notado.

far-se-ao referencias apenas a obrigagoes americanas: nao e dispensada atengao ao mercado internacional de investimentos,

Nafureza do Capital

A palavra "Capital" tem uma variedade de propositos, tanto na pratica comum como na discussao da teoria economica. Adam Smith refere-se a ele como "aquela parte do cabedal do homcm da qual ele espera obter uma renda". A enfase esta na associagao do capital e produgao, tao distinto da riqueza que intenta proveitos como o objeto da posse e consumo. Capital pode levantar-se somente de um excesso de produgao atraves do consumo e e meramente o resultado da indiistria e parcimonia do homem. Tal excesso torna-se "Capital Investido", no sentido cm que ele e comumente subentendido, quando c usado produtivamente para lucrar.

Transagoes que podem ser chamadas "investimentos" sao de desenvolvimento relativamcnte recente. Nas Idades Antiga e Media, as dividas eram pela maior parte em forma tangivel, e a circulagao do credito e outros titulos de divida, nao estavam desenvolvidos. O Comcrcio continuou, em larga escala, por trocas, e investimen tos. conforme o sentido moderno, eram desconhecidos. E operagoes da moderna atividade bancaria nao tivcram incio senao quando os homens tiveram fundos maiores que aqueles que pudessem usar convenientemente em suas proprias einpresas e tiveram a vontade de transferir tais fundos para outros cm custodia ou para emprego. Isto, em troca, conduziu a um desenvolvimento de diversos instrumentos de credito. e sobre esta estrutura, a moderna organizagao de inves timentos se baseia.

Natuceza dos juros

Juro e o premio em capital que e adiantado em antecipagao do execesso

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que sera adquirido pela aplicagao de ta! capital aos cuidados do comercio e industria. Visto que uma grande parte do produto do trabaiho e necessario para satisfazer o custo de certas necessidades de vida, aqueles custos dcvem ser pages quando vencida, e c emprestador que adianta o "capital" necessario deve ser compensado por uma taxa que tera alguma rela^ao com o lucro, ou lucro esperado na opcra^ao.

O emprego do capital forma o processo de produgao mais complicado e ■prolixo", mas e justificado pela eficiencia aumentada que resulta. Lima vez estabelecida. a altamente organizada maquina da moderna produ^ao tern mostrado ter dentro de si a semente de seu proprio crescimento. Utilidades melhoradas tern sido produzidas a custo menor, melhores metodos de transportes tern facilitado sua distribui?ao eficiente, e as vantagens da subdivisao extreme do trabaiho tern causado o crescimento da organiza^ao industrial com forqa e vigor comulativos. E. o que e de significaqao pri mordial. nao ha razao para supor ter sido alcan^ado um limte de eficiencia.

Com o desenvolvimento de uma grande variedade de instrumcntos de crcdito, OS dividendos nas emprSsa* participantes dos diversos elemencos de produ^ao, como agora os entendemos. sao expresses em termos de dolares. O "suprimento de capital", sera portanto medido pelo montante de dinheiro preferivel para empriigo em negocios e a "procure do capital" sera medida pelo montante de dinhei ro necessario para operagoes industriais e comerciais.

Pontes de capital

As principals fontes de capital sao:

1 As economias daqueles individuos que fazem investimentos diretos em organizagoes de negocio sem a intervengao de um corretor ou outro distribuidor de capital.

2. Deposito bancarios de eco nomias. consolidando e fazendo proveitosas as economias daqueles cujo capital e acumulado em pequenas unidades e que investem atraves dos Bancos de Economias (Caixas Economicas)

3. Depositos em Bancos Comer ciais ate o montante de;

1." Depositos em Departamentos de Economia, e

2." Lucros comerciais acumulados que o possuidor tern direito de retirar a sua vontade.

4. Os fundos das companhias de seguro.

5. Os fundos das instituigoes educacionais. religiosas, caritativas e outras instituigoes de caridade.

6. Os fundos imobilizados,..as dividas ativas que devem ser empregadas pelos testamenteiros em investi mentos permanentes, requercndo pouco trabaiho administrativo c envolvendo um risco minimo.

7. Os fundos de homens que se retiraram dos negocios e que desejam realizar investimentos estaveis livres de risco e desejam evitar, tanto quanto possiveis, os azares das atividades comerciais diretas.

8. Aquela parte do ativo dos bancos comerciais que as administragoes plancjam investir em bens que podem ser prontamente convertidos em especie.

9. Os fundos de Associagoes de Credito e Edificadoras.

10. Aquela parte do aumento derivado de quaisquer investimentos antcriores, que os possuidores nao gastam.

Procura de Capital

A procura de capita! provem daqueles que desejam empenhar-se, direta ou indiretamente. em produgao e nao tem fundos acumulados suficientes para o proposito. A expressao

fisica desta procura no mercado da moeda e a fungao do corretor de titulos e do Sindicato de Investimentos.

O ponto convergente destas diias influencias cstabelece o mercado de titulos e OS pregos das garantias.

Emissoes de Capital dcsdc 1918

As sucessivas emissoes do "Comercial and Financial Chronicle" desde 1921 constituiram um record de emissao de capital nos Estados Unidos desde 1919. inclusive, aquele record seguro expressive esta resumido na tabela III. Esta compilagao. obviamente. nao podc incluir todas as emissoes de titulos e de fundos que estao distribuidos privativamente. Tais emissoes, de quaiquer nianeira, sao comumente pequenas e a tabula9ao inclui todas aquelas emissoes. grandes ou pequenas, que foram publicamente oferecidas e que atualmente constituem um mercado e passaram em maos de investidores. banqueiros ou proprietaries da emprcsa. O Chronicle" tem-se esforgado para neutralizar aquelas emissoes que nao foram levadas a um sucesso.

Um estudo dos primitivos tempos do Chronicle" sobreleva a importancia do moderno financiamento de sociedades. Em 1895, as novas emissoc.s de titulos {de todos os fins e graus) que tiveram consequenda suficente para receber atengao naquela publicagao somaram menos que $ 200.000.00 dos quais cerca de S .170.000.000 representaram novo ca pital. Em 1905 o novo financiamento total por titulos montou a cerca de S 450.000.000 e operagoes reembolsadoras deram motivo a emissao de um pouco menos de $ 200.000.000. Em 1919, de acordo com a tabela III, os totais correspondentes foram: capital novo $ 848.000.000. e reembolsador $ 326.000.000. As emissoes a longo prazo, somaram em 1919 $ 634.000.000 (novo e reembolsador).

aumentadas seguramente a um ma-

ximo de aproximadamente $ 5.200.000.000 em 1927. depois do que houve um declinio rapido ate a estagnagao pratica em 1933 e 1934. Durante este period© o rendimento dos titulos de alto grau das cstradas de ferro baixaram de 6, \2% em 1920 para 4.55''r em 1928-1930. subiram fracamente para 5.10% em 1932 e finalmente baixaram bruscamentc pam 3,29% em 1936. Atualmente a taxa de rendimento esta praticamente no mesmo piano que aquele aicangado em 1899. 6 dificil observar alguma relagao direta entre a taxa de juros de obrigagoes a longo prazo de alto grau e o montante absoluto dos fundos procurados pelos tomadores de emprestimos. O prego pago pelos investidores para o necessario grau de seguranga evidentemente depende de outros consideragoes.

Efeito do Ciclo de Negocios sdbvc Varias Taxes de Juros

A taxa mais sensivel com que os homens de negocio estao familiarizados e aquela gravada para "chamadas de dinheiro". Sua rapida alta ate um maximo e comumente associada com condigoes de panico ou com um desejo dc moderar operagoes especulativas. Relativamente pequenas perturbagoes no volume do credito podem ter um efeito decisive nas taxas gravadas em emprestimos colatcrais. O estreitamcnto do credito dos ne gocios levantaria imediatamente a taxa requerida nos papeis comerciais e aceites de banqueiros. Outra fasc da situagao e que em epoca de grande alta uma elevada taxa de juros nao e uma positiva paralizagao de em prestimos, si o credito pode estar se guro. e em tempos dc depressao os homens de negocio nao emprestarao apenas porque o dinheiro esta barato. Conquanto no caso de garantias a longo prazo, cxiste uma tendencia para corporagoes ostentarem inertia em conexao com financiamentcs

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quando os negocios cstao mal parados, mesmo se o dinheiro esta barato e abundante, mas, em geral, a atitude dos tomadores de emprestimos para o estabelecimento ou reabiJita^ao de produ^ao basica das indiistrias, e diferente daqueles que tomam emprestado para propositos de curta circulagao. especialmente si a estrutura do capital e grande, o papel dos juros, no orgaraento, lelativamente inipoctante, e o intervalo entre o investimento e a produgao atual tambem c grande. As flutuagoes comparativamente rapidas e violentas no montante dos papcis de prazo curto e na taxa de juros, depois disso contrastara asperamente com a estabilidade dos emprestimos a longo prazo que parece ser influenciada apenas moderadamente, senao de todo, por forgas locais que operam no suprimento do dinheiro e credito. Conio esta disposto por Mr. Carl Snyder em "Ciclos e Medidas dos Negocios", a variabilidade das taxas de juros esta, faiando claramente, na razao inversa da grandeza do periodo do emprcstimo".

Inflaincia das Variagoes no Valoc do Dinheiro

Mais importante do que as influencias comerciais discutidas acima (pelo que interessa ao rendimento dos titulos de longo prazo) sao aquelas associadas com mudanga no poder aquisitivo do dinheiro. Isto constitue as "influencias" descritas peio Doutor Lewis nos artigos acima citados. O prego das mercadorias caiu durante cerca dos quarenta anos seguintes ao fim da Guerra Civil e durante o mesmo periodo OS titulos de rendimentos quase tao continuamente cederam. Durante os primeiro.s quinze anos deste seculo, a lenta e moderada alta dos pregos das utilidades foi igualada por urn pequeno melhoramento nos rendimentos dos titulos.

Nos anos de 1915-1921, ocorreu uma violenta alta e baixa nos pregos

que conduziu o prego basico de 1920 a um maximo justamente mais alto que aquele que foi alcangado na Guerra Civil, e durante o mesmo pe riodo o rendimento de juros dos ti tulos alcangaram o mais alto nivel desde 1880. A tendencia dos rendi mentos dos titulos durante os liltimos oitenta anos, comparada com as varia goes em : 1.". Atividadc dos Nego cios: 2". Pregos das Utilidades no Atacado: 3.°. Taxas de Papeis Co merciais e 4.°. Pregos dos Sortimentos Industrials, sao mostradas nos graficos anexos, publicados por Mr. Emerson W. Axe e publicados na (Annual Review of January, 1936). Foram reproduzidos aqui com permissao do autor e do editor.

Em geral, estes graficos apoiam o principio fixado, de que os pregos dos titulos comumente caem e .os rendi mentos dos raesmos consequenteniente sobem em tempos de pregos altos. Mas existem muitas excegoes claras a regra. Os rendimentos obtidos em 1861-1865 sao rendimentos "greenback" (*) ou "dollar", que permaneciam baixos devido aos muito altos pregos "dollar" dos titulos, sempre que os rendimentos-ouro eventualmente conseguidos fossem muito altos. Demais, em 1921-1922 quando OS pregos das utilidades estiveram elevados da seria queda de 19201921, o prego dos titulos tambem subiu algum tempo. E. em 1929-1932, quando do colapso dos pregos do ata cado, o prego dos titulos do mesmo raodo caiu e o rendimento subiu pro ximo do nivel alcangando cm 1920, uma raanifcstagao devida, sem duvida, a desvalorizagao do dollar, o controle do ouro e outras sugestivas medidas de inflagao.

Na maioria das vezes, sem embargo, a tendencia das taxas de iuros se

(') Nota do tradutor: Greenback Quaisqiier notas de curso legal nos EE.UU. que trazem em seu verso as divisas imprcssas em cor verde.

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N, 37 — JUNHO DE 1946 c IS " <5; c. .1 3 Trend of various economic factors. P.irl I, iS5.')-iSo5. 3usj'ne.ss JSeDiity * v* nJ~r\ !S\^k ^ M tit 66 68 70 T2 )♦ !G 78 so K S» 86 65 50 }l
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Prepared

mantem mais em analogia com a tendencia dos pre?os das utilidades no mcrcado atacadista que com qualquer outre fenomeno. Uma explana^ao parcial deste fenomeno pode ser encontrada na tendencia de investidores discriminados para converter titulos ou outras obrigagoes de dividas era bens imdveis. bens moveis ou outio? bens de propriedade, com receio de que atraves da reten^ao de garantias de termo fixo possam ver-se a bragos com o que o Professor Irving Fisher chama "Juro negative" ainda que, contudo ,o lucre nominal possa ser fraude. A tendencia revertcdora pode estar em evldencia quando os pregos do atacado caem ja que uma conversao do dominie da propriedade pessoal em pretensao a propriedade dos outros pode promover a conservagao do ca pital dos investidores e render um grande lucre real ainda que, contudo, o lucro nominal possa ser pequeno e tendente e decrescer. Per muitas razoes, as companhias de seguro vida nao podem operar nesse sentido, mas em tempo de pregos altos, os emprestimos adicionais necessaries para financiar e desenvolver o volume dos negocios a tais pregos dao as empresas de emprestimos uma oportunidade para comprar titulos a taxas favoraveis em grande escala. No desenvolvimento do negocio do seguro vida na America ate o presente momento, as companhias de seguro-vida tem sido quase sempre melhores compradoras de garantias que veridedoras e tem sido obrigadas a receber

o mercado de investimentos tal coino o encontram. entanto o mcrcado com OS fundos que sejam liteis para aquele fim, levando em consideragao as exigencias dos seguros conforme seus contratos.

Rclacao entre Despe.sa Total dc ]uros e Renda Nacional

Pode ser necessario ,fina!mente. mostrar a relagao entre o juro no dcbito total a lunge prazo dos Estados Unidos e a Renda Nacional estimada cada ano durante as ultimas duas dccadas. Tais dados (cxpostos na Tabela IV) foram muito bem desenvolvidas pelo "National Industrial Eoard of New York City" e publicados no recentc trabalho do Dr. Leonard Kuvin "Private Longo-Term Debt and Interest in the United States". Note-se que os juros sobre as dividas a longo prazo em 1932 foram tres vezes tao pesados e onerosos, em re lagao a renda ,como o foram em 19191920. e que a taxa media em 1932, precisaria ter sido reduzida a menos de 29c para diminuir o onus a uma proporgao, aproximadamenfe igual a de 1919.

Isto naturalmente nao pode sec alcangado. nem tal redugao extrema poderia sem imposta aos emprestadoces de capital, mas a tendencia de retirarse do apertado nivel atraves da desvalorizagao do papel moeda, em parte por erros crassos que levaram a bancarrotas, liquidagoes e reorganizagoes, e em parte por reformas a uma taxa

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menor de juros. Neste caminho a fra^ao da renda nacional empregada em juros de divides e conservada mais proximamente em paralelo com a correspondente proporgao naqueles anos em que as condi?6es foram geralmciite consideradas normals.

Sumario

Algumas das conclusoes alcan^adas no curso do precedente comentario ou pelos menos sugeridas, sao;

1. Quanto mais curto o prazo de uma obriga?ao ao tempo em que e criada, maior e a extensao a que o juro gravado sera afetado por influencias locals, temporaries e economicas. operando naqucle tempo.

2. A tendencia da taxa de juros nas garantias a longo prazo nao esta exatamente realcionada as sucessivas fases do ciclo comum de negocio. mas apresenta uma correlagao significativa com a tendencia dos pregos das utilidades no mercado atacadista ainda que tenham havido series desvio.s desta regra.

3. Existe um nivel em que o peso da carga dos juros sobre a renda na cional coloca em movimento influencias irresistiveis tendentes a diminuir tal peso.

4. Taxas de juros ,em ultima analise, estao vitalmente relacionadas com o espirito empreendedor que dirige aqueles que estao empenhados no comercio e finances e varia, com

o tempo, da inercia e indiferanca, ao vigor e entusiasmo, Era conclusao .parece conveniente ressaltar aquilo que deve ter-se tor nado evidente pela discussao aciraa, ou seja. que a identificacao das influencias que agem sobre o mercado de titulos a longo prazo de alto grau e. no melhor dos casos, um empreendimento inocuo. Ademais, as condiCoes sociais estao sujeitas a uma profunda inquietagao e a multiplas mudangas radicais afetando as relacoes nacionais e internacionais. Por exemplo .alguns economistas poem em duvida a doutrina de continuar ps negocios financeiros e industrials por meio de obrigacoes que cubram tal iongo periodo de tempo, e esperam que alguns caminhos sejara encontrados para harmonizar a inflexibilidade do peso dos juros com as exigencias de reposipao do capital .quando as condipoes economicas dos periodos posteriores em que venceram, diferirein demasiadamente daqueles existentes a data da emissao das obrigagoes. For outra parte ,os precedentes .ainda que se pense estarem claramente individualizados, perdera uma boa parte de sua forpa e o resultado real ,quando condipoes economicas mudam rapidamente. podem ser inteiramente diferentes daquele que teria sido obtido uma gerapao antes particularmente em vista da tendencia aumentada e crescente para que o governo regularmente, controle ou mesmo se aproprie.

Contratar urn seguro de cre dito e o caminho dc muitos pe quenos negociantes que, doutco modo, seriam incapazes de tevantar OS emprestimos bancarios ne cessaries ao seu desenvoluimento".

Em qualquer parte onde se concedam creditos. existe o perigo da incidencia de prejuizos. Conquanto sejam svidentes o desejo e a capacidade de Pagar, ao tempo em que um emprestimo e feito, podem ocorrer circunstancias, antes do respectivo venciinento, que, assim, mudam adversamente. f situacao que um prejuizo tornaria inevitavel.

Sem importer quao cuidadoso se Possa ser no conceder creditos, os pre juizos provenientes de maus dcbitos sao tao latentes que frequentcmente uem 0 credor. nem o devedor os podem Prevenir. Incompetencia de direcao falta de capital, bancarrotas, inundagoes. greves e outros muitos fatoces semelhantes, a parte da completa desonestidade. podem acarretar a falencia de muitos devedores em consegiiencia do cumprimento de suns obrigacoes financeiras.

O que submetemos a consideracao dos leitqres e. para as casas de ne gocio, uma garantia de contas que pode ser assumida peio seguro de cre dito como seguranga adicional de emprestimos. Agora podemos bem imaginar a questao proposta: Que e o Se guro de Credito ? file e compreensivel embora seja uma forma de cobertura pouco conhecida do piiblico geral e tao somente de um circulo limitado de banquciros.

Em que consisfe

Em poucas palavras, o seguro de credito e uma "modalidade de seguro destinada a proteger o negociante contra perdas decorrentes das vendas a credito a devedores que tern uma das convencicnadas categorias de agenda mercantil. £ um acordo para reembolsar o segurado por perdas causadas pela insolvencia dos frcgueses e compreende duas divisoes, que sao conhecidas como "cobertura geral" e "cobertura espedfica". O termo cobertura geral" designa ap6lices que seguram lodas as conta.s aceitaveis de um comerciantc. enqunnto que a "cobertura espedfica" designa apolices que seguram apenas aquela.s contas que tiverem sido submetidas anteriormente a aprovagao especifica da companhia seguradora.

O ponto em que o seguro de cre dito comeca a vigorar e onde o expedidor perde o controle fisico sobre seu produto e este esta em caminho para o comprador.

Poderia ser notado que a cobertura do seguro de credito e limitada aos manufaturadores, bolsistas. ou atacadistas que vendem ao comercio, Nao existe nenhuma modalidade de seguro de credito para os varejistas.

O que cobre

A apolice de seguro fornece protegao contra todas as formas conhe-

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O seguro de credito ajuda OS pequenos negocios
do Casuiihy it Surely Joumnl por Luiz A. R. Paranhos
Auxiliar Te-nivo do I. I?. B.
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cidas de insolvcncia dos devedoces e garante o pagamento de todas as contas vencidas e nao pagas. apresentadas a companhia seguradora dentro de 90 dias a contar da data do vencimento, de acordo com as clausulas da apolice. Conquanto as diversas apolices. variera muito na defini(;ao da palavra "insolvencia", o que se segue e uma amostra tirada de uma delas:

"Presume-se ter ocorrido a insolvencia de um devedor, para OS propositos desta apolice, quando:

Um recebedor tiver sido apontado por um devedor;

Um devedor tiver transferido ou vendido seu estoque em venda global;

Uma senten?a de arresto ou execu^ao tiver sido imposta sobre o estoque do devedor e tal esto que tiver sido vendido por esse motive ,ou a ordem retornar insatisfeita:

Um devedor tiver oferecido concordata geral aos seus credores, por um valor aquem de suas dividas:

Existirem registros de hipoteca dada por um devedor sobre seu estoque de comercio. ou quando perder a posse do mesmo em virtude de sua execugao;

O negocio de um devedor ter sido endossado ou assumido per comissao nomeada pels maioria. cm numero e montante, de seus credores:

Existirem registos de acordo ou a?ao de deposito para o beneficio de seus credores. ou quando perder a posse do mesmo em virtude de tal;

Uma agao voluntaria, ou mesmo involuntaria, tiver sido ajuizada para declarar a falencia de um devedor;

Uma agao de revelagao de dividas de um devedor tiver sido instituida numa Corte de Falencias:

Um devedor, proprietario de uma firma individual, tiver sido declarado insane;

Um devedor, proprietario de uma firma individual, tiver falecido ;

Um devedor estiver desaparecido,

Contas atrasadas

Em adigao a protcgao contra perdas em conseqiiencia de uma das conhecidas formas de insolvencia ,as "contas atrasadas" estao cobertas, desde quc sejam arquivadas na companhia se' guradora ,de acordo com as condigoes da apolice, A falta de pagamento, estabelece a insolvencia da conta", tal como se verifica da insolvencia dcfinida. Esta feigao acentua que outra fungao do seguro de credito e tentar prevenir o prejuizo em fungao do qual indeniza,

Creditos seguraueis

O segurado pode conceder os cre ditos sem previa consulta a compa nhia seguradora, mas o montante dc cada um dos creditos seguraveis concedidos e limitado por uma tabela. inserta na apolice, que determina uma certa taxa do capital como limite da cada conta simples. Esta taxa e estabelecida pela agenda mercantil e nao pela companhia ou pelo segurado.

Na ausencia de uma taxagao mer cantil. contudo. a cobertura pode set estabelecida por acordo mutuo entre o segurado e a companhia seguradora. Incidentalmente podera set notado que as taxagoes da agencia mercantil servem meramente como medida e nao sac. necessariamente, fatores decisivos na concessao da cobertura.

Neste ponto, cabe notar que a com panhia seguradora nao pretende assumir a gerencia dos creditos de um ne

gocio, mas antes tern em mira alargar a eficiencia das atividades a credito e a educagao dos homens de negocio, res' saltando a importancia de manter departamentos de credito bem equipados.

O seguro de credito nao intenta tornar o homem de negocios descuidado no conceder creditos, ou indiUrente a importancia de empregar um habil e perfeitamente experimentado consultor de credito.

Certamente, quando examina uma proposta de seguro, uma das primeiras cousas que o agente investiga e a efi ciencia do departamento de credito do pretendente. Nao e sua intengao desprezar os fatores e as informagoes em que um gerente de credito se basearia. fi verdade que nem todas as empresas tem um desenvolvimeiito que iust'fique a existencia de um departa mento de credito organizado mas todos os negocios devem ter alguem, cujo dever seja decidir sobre a situa?ao financeira e moral do aspirante a credito. Aquela decisao nao pode scr baseada numa apolice de credito. A tungao do seguro de credito e dar protegao contra prejuizos acidentais. inesperados e imprevisiveis. incorridos apesar de todas as precaugoes toniadas pelo segurado, pois nenhuma precaugao, nem nenhuma copanhia se guradora pode prevenir a ocorrencia e todos OS malogros possiveis. Embora nenhum homem de nego cio, ou companhia de seguros. ou qualquer outro. possa prever com qualquer grau de probabilidade. eventos como morte, depressao de negocio, fraude, calamidade, e muitos outros, qualquer destes pode contribuir para a incapacidade do devedor em cumprir suas obrigagoes.

Formas de Apolices

Existem muitas formas de apolices de seguro de credito, mas a mais geralmente emitida, conhecida como a

apolice de cobertura geral, e a quc contem uma tabela de capital e correspondentes taxes de creditos, tirados de uma publicagao de agencia mer cantil qualificada, para orientar o negociante nas vendas para as quais pre tender a cobertura dada pela sua apo lice. Essas taxas podem ser claramente indicadas para revelar os reals recursos do comprador, e. para se inteirar da categoria de cada comprador, o comerciaote consulta o Livro de Taxas. Assim, ele determina o grau de responsabildade de seu fregues em perspectiva, e o montante que pode seguramente vender-lhe dentro da co bertura concedida pela sua .apolice.

A companhia seguradora nao precisa ser consultada sobre o montante do credito a ser concedido. Contudo sempre que um segurado vender a um comprador ,a]em do montante da co bertura concedida pela apolice, ele o fara por sua propria conta e risco. Com o seguro de credito, a posigao do conierciante e mais segura e ele apresentara um belo quadro ao seu banco quando desejar obter um emprestimo.

Nao Cancelavel

Quanto as apolices de cobertura geral, nao existe clausuia de cancelamento ,pelo que, nem a companhia, nem o segurado, podem rescindir a apo lice. Esta, uma vez emitida, continua em vigor ate a data da expiragao do prazo, a menos que, durante a sua vigencia, o segurado se torne insolvcnte ou interrompa o negocio da maneira per ela prevista, ou quando solicitar aos seus credores, uma prorroga?ao, case em que a apolice deixa de cobrir futures fornecimentos.

Uma forma de apolice nao-cancelavel c conveniente para o segurado, de vez qua a companhia seguradora esta pela mesma impedida de suspender a

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cobcrtura quando os prejuizos tiverem atingido o montante das perdas normaimentc sofridas pelo segurado.

Cosseguradores

A fim de restringir a indiscriminada ou descuidada extensao de credito, e praxe fazer o segurado participar com pequena percentagem no prejmzo coberto, como cossegurador. O termo "cosseguro" implica em que cada se gurado assuma uma parte do prejuizo. e esta provisao de cosseguro e considerada um importante e saudave! fator para induzir o segurado ao conservadorismo. O beneficio do cosseguro, para o segurado. reflete-se nas reduzidas taxas de premios, que nao poderiam prevalecer sem ele.

Outrossim. ja que no curso de urn ano, todo comerciante sofre normalmente muitos prejuizos oriundos das vendas a credito, o seguro e feito s6mente contra prejuizos que excedam o prejuizo normal, o qua! e suportado pelo comerciante.

Na pratica, o prejuizo esperado do comerciante e considerado como uma despesa propria do negocio ,e assim e "carregado" no pre^o de venda do produto: e o comerciante prudente p6e de lado este carregamento para conipensar os prejuizos normals, como se constituisse uma reserva para esse fim. fiste prejuizo normal e estabelecido Icvando-se em considera^ao a propria experiencia de prejuizos do segurado, bem como a media incidente no seu ramo de negocio. Outros fatores sao de ser ele bolsista ou menutores no seu ramo de negocio. Outros fatores sao o fato de ser elc bolsista ou manufaturador, alem de suas usuais

condigoes de venda. e o terrtorio onde opera.

Prejuizos i?ecuperaueis

A apolice nao e endossavel, mas, a rogo do segurado .pode ser convencionado que qualquer excesso de pre juizo podera ser pago, em seu favor, a qualquer banco, companhia de credito ou outro portador, por ele, designado. No caso de uma apolice emitida para um tomador de emprestimo de uma institui^ao de credito, um endosso apropriado, geralmente conhccido como "clausula de beneficio colateral", pode ser aposta, prevendo que prejuizos indenizaveis de acordo com OS termos da apolice sejam pagos a institui^ao de credito nomeada em tal endosso.

Ajaste de Prejuizos

Dentro de um periodo estipulado. apos a declaragao da insolvencia de um devedor, tal como e definida iia apolice, e durante o seu periodo de vlgencia, o segurado deve, a fim dc habilitar-se a indeniza^ao, mover um process© de reclamagao e protestar imediatamente contra o nao-pagamenlo da conta total, dando de tudo ciencia a companhia seguradora, apresentando 0 seu pedido de indeniza^ao de acordo com as determina?oes da apolice.

Quando surgir uma conta devida e nao paga, e obriga^ao da companhia seguradora tomar prontamente providencias no sentido de minorar qualquer prejuizo resultante. A eficiente propositura do protest© de uma conta esta tanto no interesse do segurado.

quanto no da companhia seguradora, pois que o primeiro deve, a priori, suportar o cosseguro e o montante dos prejuizos norraais. A companhia concorda em fazer o ajustamento dentro de um periodo nao excedente de sessenta dias apos o reccbimento do relatorio da liquida^ao, e o montante entao verificado sera devido ao segu rado e pagavel imediatamente.

Conquanto a companhia seguradora ordinariamente nao faga qualquer ajustamento, antes do vencimento da apolice, podem ser feitos acordos para pagamento antecipado de pre juizos.

Pequenos Negocios Incidentalmente, entendemos que a opiniao dos circulos bancarios, nao e unanime acerca do que constituem pe quenos negocios. Entre seguradores de credito a medida e o volume anual de vendas, e um volume de $ 250 000 a $ 750 000 podera ser incluido naquela classificagao.

Existe uma natural relutancia da parte de muitos tomadores dc emprestimos em endossar suas contas aceitaveis, como garantia para emprestimos, quando o banco financiador insiste em que os tomadores notifiquem aos devedores terem suas contas sido endossadas. Com esta notifica^ao o banco presume ter-se assegurado que tais contas tern justo titulo, pois poder-se-ia dar o caso de o endosante ir a faiencia, mas nao e este o caso comum. Certamente, muita incerteza tem sido produzida, quanto a validade do titulo, ou se tratando de contas aceitaveis adquiridas por endosso, como contra o depositario na faiencia

do endossante, ainda que os fundos tenham sido antecipados em boa-fe, simultaneamente com tais endossos, pois, em certos casos, as Cortes tem decidido que a Sec^ao 60A da Lei Fe deral de Falencias tem o efeito de invalidar tais endossos.

Tais complicagoes nao existem com respeito a apolice de seguro de credito. e um banco ou outro financiador, pode ser nomeado na "clausula de beneficio colateral" sem notifica^ao alguma aos devedores do tomador de emprestimo ou a qualquer outro.

Conchtsao

A base da cobertura do seguro de credito hoje em dia e o avantajamento da experiencia e desenvolvimento de mais de cinqiienta anos, e e nossa crcnca que os seguradores podem ser liteis e cooperar com os bancos locais em seus pianos de ajudar os tao falados pequenos negocios. Como ja fixamos, as contas aceitaveis originadas pela venda dos produtos do co merciante representam uma das mais valiosas e liquidas dividas afivas, e sua seguranga contra prejuizos nao pode ser dada, except© atraves do se guro de credito.

O auxilio aos tao falados pequenos negocios e primordialmente esscncial a nossa econoraia nacional, senao por outro motivo, pelo fato de que aqueles pequenos negocios empregam, provavelmente, tantos trabalhadores, quanto OS grandes. O seguro de credito e a resposta mais satisfat6ria ao problema de muitos meritorios negocios interessantes que, do contrario, seriam incapazes de satisfazer aos severos requisites das instituigoes de credito.

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A COBERTURA DO RISCO DE CATASTROFE

SUA POSSIVEL PROJECAO INTERNACIONAL

Conferencia de joaqui'n Ruiz y Ruiz (Prcsidciit^ il.i Jitnfa Co'isultiva dc SciuroJ

Sintcse dos resultados conseguidos com as solugocs apontadas Com o proposito de darmos um resumo expositive das consequencias de toda ordem que resuJtarao desta legisIa?ao pioneira. cabe-nos destacar as seguintes conclusoes fundamentais;

Contiiiua^ao;

Risco Catastrofico propriamente dito

Nesta classe de apolices, em que o risco catastrdfico alcanna seu verdadeiro carater substantive, nao apenas por seu volume, come tambem, per sua freqiiencia, enfrentamos uma nova modalidade, que julgamos do maior interesse.

Ate agora, o substantivo era o ramo que se estudava; o adjetivo. a ampliaqao de garantia a determinadas causas de natureza catastrofica.

Ja nas ap6lices que neste momento estao merecendo a nossa atengao nao e assim. Ocorre freqiientemente que fenomenos da Natureza, ou manifestacoes tumultuarias de carater humano, determinam a existencia de riscos especificos, devidos exclusivamente a tais causas. Por exemplo, um terremoto pode provocar um incendio, mas e negave! que pode, tambem, produzir danos devidos, exclusivamente, a seu

proprio poder destrutivo e, assim, o mesmo se da com todos os demais sinistros produziveis por forgas naturals ou humanas. Foi por este motive que dcclaramos que nos encontravamos diante de uma realidade que bem merecia a cria^ao de um ramo independente, e, assim, apiaudimos que o Decreto de 5 de Maio de 1944, em seu art. 5.°, autorizasse a contratacjao de seguro para este risco em carater exclusive, com apdlices, tarifas e sistema administra tive autonomo.

Desta maneira. enquanto nos ramos de Vida e Acidentes Pessoais se chegou a um sistema de apolice unica com cobertura integral, no de riscos materials (seguro de coisas) se faz precisa uma apdiice dupla. Uma que, com a denominagao ordinaria. cobre os riscos abrangidos pela mesma (incendio. roubo, etc.) abrange estes ainda que causados por forqas de natureza ca tastrofica, com exclusao de guerra civil ou internacionai, e outra, chamada especificamente de "riscos catastroficos", que cobre todos os riscos a que .se expoe a coisa segurada, seja qual for a forma de sua manifesta^ao e que nao estejam cobertos pela apdiice comum.

1. A possibilidade da cobertura dos riscos catastrdficos nao s6 e demonstravel cientificamente como, tambem. a sua comprova^ao e possivel sob o ponto de vista pratico. Entendemos que e demonstra^ao dificilmente discutivel os 500 milhoes de pesetas que a titulo de causas de carater catastrofico, o Seguro Privado Espanhol liquidou no espa^o de quatro anos.

Nao obstante, alguns elementos inspirados por um criterio retardatario — diga-se de passagem que entendo que estes sao indispensaveis como contrapeso para um bom equilibno funcional — apresentam o caso da atual conflagra^ao internacionai como obje^ao maxima e dai deduzem categoricamente a impossibilidade da cobertura do risco de guerra.

Como sou de parecer que em qualquer controversia se deva partir dos argumentos do adversario. devo partir, em minha contesta?ao. de um dos paises que, neste momento. se apresenta mais afetado por estes riscos e por possuir, dele, cifras oficiais da sinistralidade.

Refiro-me a Inglaterra; dificil e encontrar outra nagao que tenha suportado guerras da importancia da

de 1914 e da atual em menos tempo e com maior volume de sinistrali dade. Nao se podera, assim, arguir que tivesse escolhido um caso favoravel a minha tese.

Pois bem; transplantado o siste ma ja estabelecido na Espanha, vejamos o que tcria sido o seu funcionamento na Inglaterra, a partir do fim da guerra europeia.

A produ^ao inglesa, so no ramo Incendio, vem alcan^ando em media, a importante soma de 60 milhoes de libras anuais (em 1940, ultimo exercicio conhecido alcangou a 65 mi lhoes de libras). Partindo da hipotese do estabelecimento dessc seguro desde o ano de 1918, terraino da guerra anterior, e se considerarmos uma produ^ao em risco catastrofico similar a que acabamos de menciocoisa que nao parece exagerada ja que, na base de uma tarifa;ao semelhante, temos como certo que, em se tratando de ap6lice de carater complementar, nao ha motivo para o seguro ordinario de incendio nao ser automaticamente rcalizado em simultaneidade com o complementario de catastrofe (e. se bem que e certo que em alguns casos essa simultaneidade nao sera conseguida. nao e menos certo que esse desvio sera corrigido por outros segurados, tambem possiveis, que nao aceitem outra apolice, que nao a dos riscos catastroficos) — encontraremos que. sendo os premios arrecadados, em sua maior por^ao. reservas acumulaveis para o future.

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Traduzido do "Boletin Oficial de Seguros y Ahorros", de Madrid, per Frederico Rossner (Tradutor do I.R.B.)
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e fazendo intervir os juros compostos, neste momento o Seguro Britanico disporia de nada menos que 300 milhoes de libras para fazer face a atuai sinistralidade, ainda que deduzindo as indeniza^des correspondentes aos escassos sinistros de tipo catastrofico ocorridos no periodo de 1918 a 1939.

E se prolongarmos um prazo analogo de possivel capitalizagao, chegaremos a cifra de 5 ou 6 000 mi lhoes de libras (cerca de 250 bi lboes de pesetas) Esta cifra nos da uma ideia da virtualidade de nosso sistema.

2." A evolu?ao do Seguro Privado nos conduziu a um desenvolvimento semelhante ao que. em Geometria. se produz quando se aumenta o niimcro de dimensoes.

O Seguro e, fundamentalmente. uma divisao de riscos. Esta divisao pode ser de carater que denominaremos de linear, quando distribuido no arabito de uma entidade seguradora; ao passar para o ressegurador, surge uma nova dimensao, ja que dois interesses de seguro coincidem. e, portanto, encontramo-nos diante da divisao de riscos em superficie, se bem que esta nao alcance sua verdadeira amplitude enquanto nao adquirir carater iiiternacional, ou seja, enquanto nao abandona os limites geograficos: apesar de tudo isto. 0 que ja se conseguiu nao e o suficente, quando se trata de riscos

catastroficos; ai, e necessario que este seja novamente projetado, de modo continuo, no tempo, com o que se conseguem fun^oes estatisticas espaciais,. ou seja, de tres dimensoes. Mediante e.ste mecanismo, a indispensavel massa de riscos continua aumentando constantemente. e isto em regime de fim^ao exponencial.

3." A determina^ao cxata dos riscos segurados conduz, inexoravelmente, a plena eficiencia do Seguro e a seu maximo prestigio. De agora em diante, o segurado, que contratar uma apolice na Espanha, sabe que, se se produzir o sinistro com o seu contrato em vigor, nao existem causas, originarias dos danos ou econoniicas por seu vulto, que impe^am Ihe seja paga a indenizagao convencionada,

■}," A criagao do ramo Riscos Ca tastroficos aduz nova influencia economica ao Seguro de Coisas, que vigorara com maior vigor justamente quando a conjuntura economica se sentir perturbada pela catastrofe e exigir, com maior intensidade, os beneficios da instituigao do Seguro.

5.'' Somente o Seguro Privado, em regime de livre aceitagao ,pode, estimulado pelo espirito de lucro, conseguir uma suficiente massa de riscos para que o sistema seja tecnicamente possivel e para que cumpra sua fun^ao na Economia do pais.

b-* O seguro do risco catastrofico deve ser implantado antes do mo mento em que se produza o risco, Os seus beneficios estao na razao direta do tempo que medeia entre o momento de sua implantagao e a ocurrencia da catastrofe. Em virtude da atua! guerra quase todos os paises implantaram o Seguro de Guerra; mas por falta da variavel todos esses sistemas resultaram simplesmente insuficientes, Cumpre por conseguinte, aprender a hgao e insinuar aos Estados que ponham o sistema em andamento enquanto e normal a situa^ao o que sera expressao de uma atividade verdadciramente de previsao.

7." As entidades seguradoras devem compreender a importancia da missao que Ihes e sugerida. Delas, tao somente, e do zelo com que cuidarem da ideia, dependera, quase absolutamente, o resultado de ser a nova modalidade um exito gigantesco, ou simplesmente um projeto, brilhante sem duvida, mas, de escassos resultados.

A Projesao Internacional

Esta exposi^ao de fatos ficaria incompleta se nao a completassemos especialmente com um aspecto do desenvol vimento tecnico da cobertura do risco catastrofico, que jujgo da maior transcendencia para a marcha futura deste tipo de seguro.

Ja expussemos rapidamente a situa?ao da cobertura desta classe de riscos nos diversos paises, fazendo observar 0 atraso especial em que se encontra quando a origem dos mesmos e caracteristicamente humana e, ainda mesmo, a desigualdade de tratamento no que concerne aos de origem natural, pois, enquanto, em alguns povos, ja foram conseguidos sistemas bastante aperfei^oados para determinadas causas. outras se mantem completamente negligenciadas, quando menos freqiientes no ambito nacional,

Por outro lado, ja frizamos que, nos riscos catastroficos, se torna indispensavel numa divisao de riscos enormemente superior a praticada nos demais ramos elementares.

Se assim e, e usando a anaiogia geometrica para expressar graficamente as diversas possibilidades — na ordem do desenvolvimento do principio da divisao de riscos nos referiremos a •segunda dimensao c diremos que esta nao alcanna sua verdadeira amplitude enquanto nao adquirir carater inter nacional, e assim estara claro que a internacionalizagao deste risco e da maior conveniencia para a garantia de sua cobertura,

Porem, para dar a este risco carater internacional torna-se indispensavel tendo em conta as diversas situagoes de sua cobertura que a realidade nos apresenta — provocar correntes de unifica^ao entre as na?6es, com o fim de sincronizar os esforgos, ja que, doutra forma, resulta quase impossivel esta-

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belccer intercambio de resseguro sobre bases tao divegentcs como as atuais.

Isto conseguido, estara derrubada a unica objegao importante que se pode farer ao sistema por nos preconizado. Esta obje<;ao e, em poucas palavras, a seguinte: Quando se produz uma grande catastrofe de ambito nacional. pouco valem as reservas que tenham sido acumuladas no pais, ja que estas estarao profundamente afefadas em sua grandeza economica.

Isto, sem que seja de todo verdadciro, — ja que este fcnomeno, aspecto raonetario, parece ser de menor intensidade nesta, que na outra guerra — indiscutivclmente tern possibilidade de ser uma realdade. Todavia, tal fato fica atenuado se numa adequada distribuigao de riscos projeta sobre o Mundo um sistema de repara?ao de danos. £ rigorosamente certo que, se no caso da Inglaterra. citado, houvesse uma reparti^ao de am bito internacional, ou seja que os 6 miIhoes de libras, calculados como reser vas, estivessem distribuidos em diferentes nagoes, o problema estaria reduzido, apenas, a parte das reservas que esti vessem invertidos em devisas c cuja situa^ao rcsultaria simultaneamente afetada pela do proprio pais danificado.

A proposito deste aspecto da questao existe, alias um precedente concrete, muito citado, que e o daquela grande Companhia Alema de Resseguros, que,

apos a guerra de 1914-18, poude cumprir todas as suas obrigagoes, e, ainda salvar sua situagao financeira, com suas reservas de resseguros, colocadas em outros paises.

Finalmente, deste mode criar-se-ao vinculos de solidariedade humana que, por se produzir, em sua eficacia. atraves das catastrofes que ocorrerem, reprcsentarao um esfor^o economico de valor espiritual, que dificilmente encontrarao outros que a eles sejam equiparaveis.

A realidade historica da Espanha e propicia. A politica de paz, desenvolvida pelo governo espanhol, sao inegaveis condigSes de exito. O trabalho realizado pelo Ministro da Fazenda em pro! do seguro espanhol sera a base em que iniciaremos nossas opera^oes: o prestigio e a estreita colabora^ao de nossas entidades seguradoras permitem-me conceber as melhores esperan^as. Se acrescentarmos a tudo isto que num primeiro contato com Portugal, nosso pais-irmao ficou patente o interesse do Seguro Portugues pelo pro blema e a compreensao da necessidade e da conveniencia de serem conjugados OS esfor^os dos dois paises, posso, sem exagerado otimismo. olhar tranquilaraente para o futuro quanto ao sucesso deste sistema".

Encerrada a conferencia foi o seu ilustre pronunciante calorosamente ovacionado e cordialmente felicitado pelos presentes.

PARECERES E DECISOES

JULGAMENTOS DE NOVEMBRO DE 1945

Processo n " 980

Relator o MM. Juiz Francisco Rocha: relerente ao naufragio do barco de pesca "Luiz Rodrigues", na altura de Barreira-Roxa, litoral do Rio Grande do NorCe. a 24-6-944; com representagao da Procuradoria (Doutor Adjunto de Procurador) contra Jo.«:e Belarmino da Silva, mestre do barco sinistrado. Decisao. unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente; emborcamento e naufragio. com perda do corpo e facuidade. como se descreve no processo; b) quanto a causa detcrminante; alagamento por haver sido alcangado por uma volta de mar, a despeito das manobras postas cm e.xecugao; c) julgar o acidente resultante de fortuna de mar; ordenar o arquivamento do processo: isentar de culpa o representado; determinar a ^"^"sa de copia do acordao a IJ.M.M, para feito de possivel infragao de policia naval.

Processo n-° 1 020

Relator o MM, Juiz Francisco Rocha: referente a abalroagao entre as lanchas Moema" e "Lloyd 4", na baia de Ouanabara, a 28-10-944; com representagao da Procuradoria (Doutor Adjunto de Procurador) contra o condutor-motorista Mateus Martins, que d.rigia a "Lloyd 4". Dccisao. unanime: s) quanto a natureza e extensao do acidente: abalroamento, com as circunstancias e com as consequencias constantes dos autos; b) quanto a causa determmante: imprudencia do condutor da Lloyd 4", largando da ponte e navegando a toda forga de maquinas sem prestar atengao as condigoes do canal e a embarcagao em movimento;

c) julgar o representado, dirigente da Lloyd 4", responsavel pelo acidente. incurso na letra "f" do Art. 61 do Regulamento aprovado pelo Decreto n," 24 585, de 5-7-934, combinado com o Decreto-lei n." 7 675, de 26-6-945. impondo-lhe, por isso, a pena de repreensao e sujeitando-o ao pagamento das custas do processo. Ordenar a remessa de copia do acordao a D.M.M.. para efeito de policia naval.

Processo n." 1 152

Relator o MM. Juiz Francisco Rocha: referente a agua aberta e naufra gio do iate-motor Godofredo", na al^ra do farol de Sao-Tome, litoral do Estado do Rio, a 14-5-945; com parecer da Procuradoria (Dr. Procura dor) pela forga maior e conseqiiente arquivamento do processo. Decisao. unanime; a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: agua aberta, cncalhe. naufragio: perda do corpo e faculdades: b) quanto a causa determinante: agua aberta resultante de causa nao apurada nos autos: c) julgar o acidente equiparado aos resultantes de fortuna do mar e ordenar o arquiva mento do processo.

Processo n." 1 044

Relator o MM. Juiz Americo Pimentel; referente a abalroagao entre a laricha Luci" e o rebocador "Lloyd 18 , no canal da Ilha das Cobras, Baii de Guanabara, a 21-12-944; com representagao da Procuradoria (Doutor Procurador) contra o arrais Simeao Jose da Silva Filho, do "Lloyd 18". Decisao. por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do aci dente; abalroamento. resultando avarias em ambas as embarcagoes,indo a'"'Luci" encalhar proximo ao Ar.senal de Marinha, ficando parcialmente submersa; prejuizos descritos nos autos; levanta-

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D M I N IS T R AT I V 0
TRIBUNAL MARITIMO A
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mento posterior da "Luci". que foi posta a seco; b) quanto a causa determinante: confusao na manobra de ambas as embarcaijoes, que tardiamente providenciaram em virtude da presen^a de uma lancha da Marinha, que atravessava o canal: c) considerar o acidente como inevitavel, nas circunstancias cm que se deu; isentar de responsabilidade o representado e ordenar o arquivamento do processo.

Pcocesso

n." 1 043

Relator, o MM. Juiz Stoll Gonqalves: referente ao acidente na maquina do fate "Avante", e conseqiiente arribada, a reboque, ao Porto de Itajai. com parecer da Procuradoria (Dr. Adjun to de Piocurador) no sentido de sec a arribada havida como justificada e do arquivamento do processo. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: avarias no motor, durante a viagem do Rio de Janeiro para Florianopolis: conseqiiente arriba da ao porto de Itajai, a reboque do rebocador "Madalena": danos nao avaliados: danos na carga declarados nos autos: b) quanto a causa determinante: queima do bronze de mancais, poi causa nao apurada: c) considerar o acidente equiparado aos resultantes de caso fortiiito e determinar o arquiva mento do processo, na forma do Pa recer da Procuradoria.

Processo

n," 1 118

Relator o MM. Juiz Stoll Gongalves; referente a avaria no motor do cuter de pesca "Vitoria". na altura da Ilha do Montao do Trigo, litoral de Sao Paulo, a 6-3-945: com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) no sentido de ser a arribada havida como justificada e do arquiva mento do "processo. Decisao. unanime:

a) quanto a natureza e extensao do acidente; avaria no motor por se haver partido o eixo motor, estando gastos OS rolamentos: danos nao avaliados; re boque da embarca?ao para o porto de Santos; b) quanto a causa determinan-

te: prejudicada: c) julgar' o acidente como fortiiito, uma vez que imprevisivel dado o desgaste do material: determinar o arquivamento do proces so, na forma do parecer da Procura doria

Processo n." 1 127

Relator o MM. Juiz Francisco Rocha; referente ao naufragio de uma canoa sem nome, proximo da Ilha do Arvoredo, Santa Catarina, desaparccendo um dos tripulantes: com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuidade do aci dente e arquivamento do processo. Decisao. unanime, a) quanto a natu reza e extensao do acidente: emborcamento da canoa, quando seus tripulan tes estavam pescando no mar e nas proximidades da Ilha do Arvoredo; b) quanto a causa determinante:-emboicamento da embarca(;ao. sendo desconhecida a causa da perda de estabilidade, lesultando perecer afogado o marinlieiro extranumerario matricula 696 674, Eliziario Silva: c) julgar o acidente como fortiiito e ordenar o arquivamen to do processo, na forma do parecer da Procuradoria.

Processo n.° 1 104

Relator o MM. Juiz Romeo Braga, referente a arribada do navio "Cearaloide", em viagem de Santos para NewOrleans, ao porto de Recife. com avaria na caldeira de BB, a 3-5-945: com parecer da Procuradoria( Doutor Procurador) no sentido de ser a arri bada havida como justificada e arqui vamento do processo. Decisao, unanime:a) quanto a natureza c extensao do acidente: vazamento da caldeira de BB: arribada a Recife por nao haver recursos, a bordo, para o necessario reparo: b) quanto a causa determi nante: enfraquecimento da chapa de conduto: c) tendo em vista o que consta dos autos, considerar a arribada justificada e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n-" 1 015

Relator o MM. Juiz Francisco Rocha: referente a arribada do iate "Au rora M", ao porto de Cabedelo. com avaria na bucha do helice c agua aberta, a 29-12-944: com parecer da Procurado ria (Dr. Adjunto de Procurador) no .sentido de ser a arribada havida como justificada e do arquivamento do pro cesso. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: ava rias no casco. no propulsor e no tubo-telescopio do eixo propulsor, resultando agua aberta e conseqiiente arribada ao porto de Maceio, conforme esta descrito nos autos: avarias na carga: b] quanto a causa determinante: deteriord^ao do cadaste e deslocamento do te lescopic do eixo propulsor. provocando alagamento dos poroes; c) julgar a avaria do cadaste resultante de vicio pr6prio, ignorado do capitao e do armador; avarias no propulsor e no tubo-telescopio, resultando de caso fortiiito: ordenar o arquivamento do processo. na forma do parecer da Procuradoria.

Processo n." 1 164

Relator o MM. Juiz Francisco Rocha: referente a colisao do navio fluvial Rio Curuqa", com pau submerse, no rio laco, proximidades do porto "Novo Natal", com avarias nas obras vivas e invasao dagua, a 2-1-945; com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador)

pela fortuidade do acidente e arquiva mento do processo. Decisao. unanime:

a) quanto a natureza e extensao do acidente: colisao com pau submcrso. no rio laco, de que resultou agua aberta no vapor "Rio Curu^a", avarias no navio e na carga, descritas e avaliadas nos autos; reparagoes de emergencia; b) quanto a causa determinante: choque com pau submerso,desconhecido

aos praticos: c) julgar o acidente ine vitavel, nas circunstancias em que ocorreu: ordenar o arquivamento do processo, deferindo o requerido pela Procuradoria.

Processo n." 1 170

Relator o MM. Juiz Francisco Rocha, referente a colisao do navio fluvial "Djalma Dutra", com pau subraer.io, no rio Sao Francisco, a 6-8-945; com parecer da Procuradoria (Dr. Procura dor), pela fortuidade do acidente e ar quivamento do processo. Decisao. una nime; a) quanto a natureza e extensao do acidente: colisao, com pau submerso, com as avarias no navio, descritas e avaliadas nos autos; agua aberta, repara?6es de emergencia: prosseguimento da viagem; b) quanto a causa determi nante: choque, com obstru^ao submersa, no rio Sao Francisco, que era desconhecida dos praticos: c) julgar o acidente inevitavel. nas circunstancias em que ocorreu; ordenar o arquivamen to do processo. na forma do parecer da Procuradoria.

Processo n." 1 160

Relator o MM. Juiz Noronha Torrezao; referente a colisao do navio flu vial Sao Salvador", com pedras. no portao Dois de Julho", Sobradinho. Rio Sao Francisco, a 18-8-945: com pa recer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuidade do aci dente e arquivamento do processo. De cisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: avaria em uma chapa do costado, a raeia nau, a BE na altura do porao, abrindo-se um rasgo de cerca de 20 cm de comprimento, em virtude de ter o navio passado de raspao no dique de pedras sccas, na entrada do "portao" "Dois de Julho"; b) quanto a causa determinante: aci dente devido ao navio nao ter obedecido ao leme em conseqiiencia da pouca profundidade do canal navegavel na entrada do referido "portao"; c) con siderar o acidente resultante de caso fortiiito. isentando de responsabilidade o pratico que dirigia o navio na ocasiao bem como o capitao; mandar arquivar o processo, conforme foi requerido pela Procuradoria.

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REVISTA DO I. R. B.

Processo n.° 1 035

Relator o MM. Juiz Stol] Gon^alves: referente ao encalhe e so;obro do rebocador "Duque de Caxias" no porto de Fez do Iguagu, a 24-12-944, com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente; adernamento e consequents naufragio do rebocador. nas circunsfancias, descritas; danos nao avaliados; ft) quanto a causa determinante: baixa inesperada das aguas, que obrigou a embarcagao a pousar em tundo irregu lar, adernar e receber agua pela borda; impossibilidade de providencias adequadas por falta de profisionais a bordo, pelos fatos alegados e justificados a ils. e fls.; c) considerar o acidente como fortuito e ordenar arquivamento do processo, conforme opinou a Pro curadoria.

JULGAMENTOS DE DEZEMBRO

DE 1945

Processo n." 1 071

Relator o MM. Juiz StoJl Gongalves; referente ao encalhe do navio-motor Carioca , quando saia de Rio Grande, a 13-2-945: com parecer da Procura doria (Dr. Segundo-Procurador) pela fortuidade do acidente e conseqiientc. arquivamento do processo. Decisao, unanime; a) quanto a natureza e ex tensao do acidente; encalhe. ocorrido nas circunstancias descritas. sem danos materiais: prejuizos decorrentes da demora pelo encalhe: ft) quanto a causa determinante ; desvio do rumo, devido a cerragao que. inesperadamentc. caiu; caimento do navio por f6r?a da correnteza local: c) conside rar o acidente como inevitavel e, assim. fortuito e ordenar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Pro curadoria

Processo n.° 861

Relator o MM. Juiz Romeo Braga: ao encalhe do navio 'Amaragi ,ao norte da barra do Rio Grande.

litoral do Rio Grande do Sul. a 25-7-943; com representagao da Pro curadoria (Dr. Segundo-Procurador) contra Tupi Fernandes Martins, capitao de cabotagem, como responsavel pelo acidente. Decisao, por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do acidente: encalhe a 15 railhas ao N. da barra do Rio Grande: agua aberta e avarias no navio, como consta dos termos de vistoria; prejuizos na carga nao especificados nem avaiiados "OS autos; b) quanto h causa determi nante: caimento imprevisivel em dire^ao da costa e nao verificado pelas circun.stancias constantes nos autos: c) considerar o acidente como fortuito e isentar de responsabilidade o representado: determinar o arquivamento do processo.

Processo n° 772

(Embargos) — Relator -o. MM. Juiz Francisco Rocha: referente ao abalroam.ento entre os iates a motor Belmonte e Angela", com naufragio deste^ ultimo, nas proximidades do canal

He Sao Scbastiao, a 14-3-943: com em bargos opostos pelo mestre de pequena cabotagem Caroline Lucio'Hc Morais. do Belmonte". ao acordao que o julgou responsavel, condenando-o a pena de multa de Cr$ 1 375,00 e custas do pro cesso. Decisao, por maioria de votos; admitir os ambargos, para dar-lhes provimentos em parte, no sentido de manter a decisao recorrida. por seu.s fundamentos, reformando-a porem, para reduzir a pena Impos'ta ao embargante para Cr$ 250.00 e sujeita-lo ao pagamento das custas do processo.

Processo n." 961

Relator o MM. Juiz Romeo Braga: referente ao abalroamento entre os navios "Lili-M", nacional, e "Austra lia , argentino. ao largo da barra de Paranagua, a 26-5-944; com representatao da Procuradoria (Dr. PrlnieiroProcurador) contra o praticante-de-piloto Odilon Pereira de Lucena, de seivi^o de quarto no navio brasileiro; ha"endo funcionado como litisconsorte da Procuradoria o capitao de marinha mer-

cante argentina Jose Carignano. De cisao, por maioria de votos: a) quanto a natureza e e.xtensao do acidente abalroamento. em alto mar. a cerca de 22 milhas da barra de Paranagua, ava rias por agua aberta em ambos os navios conforme consta nos autos: alijaniento de partc da carga do Lili-M",que tarnbem teve carga avariada: arribada for-: ?ada do "Lili-M" ao porto de Parana gua: encalhe do "Lili-M" no canal da barra proximo daboia de casco so^obrado. com mau estado de mar. desencalhc e posterior encalhe deliberado do "LiliM na Praia do Guimaraes. no interior

-A Paranagua; pernoite do Australia ' no ancoradouro do Bom Abrigo para aguardar boas condigoes da barra de Paranagua. para onde se dirigiu no dia seguinte. por ser porto de destine: ft) quanto a causa determi nante: impericia e negligencia do piloto de service do "Lili M", deixando de manobrar de acordo com as regras de navegagao e deixando de dar. em tempo, o necessario aviso ao seu co"landaiUe. arite uma situacao perigosa. aesobedecendo a uma ordem expressa Qo comando: c) considerar o represen- tado incurso na letra "f" do Artigo 61 do regulamento aprovado pelo Decreto n.° 24 585, de 5-7-934. combinado c^m o Decreto-iei 7 675. de 1945. para impor-lhe a pena de Cr$ 250.00 de multa e su}eita-lo ao pagamento das custas do processo, julgar Justificada a arrioada.

Processo n." 750

Relator o MM. Juiz Romeo Braqa. referente h colisao entre o pontao Mearim c o navio "Joazeiro". no porto de Recife, a 5-2-943: com representacao da Procuradoria (Dr. Pro curador) contra o pratico Antonio Valerio dos Santos Cruz, como respon savel pelo acidente. Decisao, pelo voto de todos OS Juizes prcsentes: a) quanto a natureza e extensao do acidente: colisao_ do pontao "Mearim". com o na vio joazeiro". quando o primeiro. a reboque do rebocador "Quatro de Outubro , manobrava para se aproximar

do ultimo, que estava fundeado. e dar ou receber ura cabo de reboque: ft) quanto a causa determinante: impericia do pratico, aproximando o pontao do navio, que ia ser seu rebocador. com muito seguimento, deixando de o fundear a distancia conveniente: c) consi derar o acidente culposo, por impericia, e julgar o pratico Antonio Valerio dos •pantos Cruz incurso no Artigo 61, letra f . do regulamento aprovado pelo De creto 24 585, de 5-7-934. combinado com o Art. 56. letra "d". do mesmo re gulamento, e assim. na forma do Decreto-Iei 7 675. impor-lhe a pena de repreensao e sujeita-lo ao pagamento das custas do processo. (Divergiram no tocante a penalidade os MM. Julzcs Romeo Braga. relator. Carlos de Mi randa e Noronha Torrezao).

Processo n.® 1 021

Relator o MM. Juiz Romeo Braga, r^erente ao encalhe do navio sueco Oscar Gorthon", na barra de Ilheus litoral da Bahia, a 29-9-944: com representa^ao da Procuradoria (Dr. 1." Procurador) contra o pratico Erozino Palafoz Silva, como responsavel pelo acidente. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente; encalhe na barra do porto de Ilheus, entre o morro de Pernambuco e a ponta He Maria Augusta, a 29-9-944: desencalhe com a mare do dia seguinte, com recurso das prbprias maquinas c de cabos cspiados pela proa e pela popa: as avarias resumidas na ruptura de 4 cabos de aco c 2 cspias de maniiha; ft) quanto a causa determinante: em conseqiiencia do estado precario cm que se encontra a barra de Ilheus e tambem por efeito de vcnto e correnteza; c) considerar o acidente como resultante de fortuna de mar, para isentar da res ponsabilidade 0 representado e mandar arquivar o processo: determinar a rcraessa de copias do terceiro despacho de fls. 5 e decisao de fls, 31. de autoria do Sr. Comandante Nereu Chalreu Correia, para consideragao do Exrao Sr. Diretor-Geral da Marinha Mercante e providencias que entender de direito.

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PUBLICAQoES RECEBIDAS (ate 20-4-1946)

NACIONAIS:

Aerosul: Ano il — n." 12 — Janeiro e Fevereiro de 1946.

Aviagao: n.° 97 1946. Fevereiro de

Boletim da A.E.C.: Ano ii —n.° 20 — Janeiro de 1946.

Boletim da Associagao Comercial do Amazonasi Ano v — n." 54 Janeiro de 1946.

Boletim da Associagao Comercial do Rio de Janeiro: ns. 471 e 472 — Marijo de 1946.

Boletim do Conselho Federal do Comeccio Exterior: n" 1 — Janeiro de 1946.

Boletim do Conselho Nacional de Transito: n." 16 — Dezembro de 1945.

Boletim da Divisao ]ucidica do I. A. P. I.: Vol. XV — n." xcii — Dezem bro de 1945.

Boletim Economico (Afinister'o das Rela^oes Exteriores): n.° 1 — Janeiro de 1946.

Boletim do Instituto do Agiicar e do Alcool (Segao de Estatistica): n." 7 — Dezembro de 1945.

Boletim do Ministerio do Trabalho: n.° 134 — Outubro de 1945.

Brasil Agucarciro: Ano xiv — n." 2 e 3 — Fevereiro e Mar?o de 1946.

Circular Compinfer: n." 93 — Mar^o de 1946.

Economia: n." 82 — Mar^o de 1946.

O Economista — n" 311 — Feve reiro de 1946.

Esqucma — n." 53 e 54 — Setembro a Dezembro de 1945.

Formagao: ns. 91 e 92 — Fevereiro e Mar?o de 1946.

I.D.O.R.T. {Revista de Orpanizafao Cienti[ica): n.° 169 — Janeiro de 1946.

Inapiarios: n° 94 — Fevereiro dt 1946.

Noticiario Columbia: Ano li — ns. 21 e 22 — Janeiro e Fevereiro de 1946.

Noticiario Salic (Sul America): Ano XI — n.° 122 — Fevereiro de 1946.

Piratininga: Ano I — n.° 10 — Fe vereiro de 1946'.

Prevencao de Acidentes (Boletim): n." 38 — Fevereiro de 1946.

J?e[;ista Forcnse: Vol. cm — ns. 506 c 50/ — Agosto e Setembro de 1945.

Reuista Industrial de Sao PauloAno 11 — n.° 13 — Dezembro de 1945: n.° 14 — Janeiro de 1946.

Revista de Seguros: Ano XXVi ns. 295 e 296 — Janeiro e Fevereiro de 1946.

Revista do Seruigo Publico: Ano ix

— Vol. 1 — n.° 2 — Fevereiro de 1946.

Revista do Trabalho: n." 12 — De zembro de 1945.

Rodovia: ns. 72 e 73 — Janeiro e Fevereiro de 1946.

ESTRANGEIRAS:

Argentina:

El Aseguradoc (Buenos Aires): n." 200 — Fevereiro de 1946.

El Dia Medico (Buenos Aires); ns. 8 e 9 —• Fevereiro c Mar^o de 1946.

La informacion (Buenos Aires): n" 193 — Janeiro de 1946.

Objeciones (Buenos Aires); n." 179

— Fevereiro de 1946.

Revista Bancaria y Aseguradora (Buenos Aires); n." 290 — Fevereiro de 1946.

Scguros y Bancos (Buenos Aires); n." 385 — Fevereiro de 1946.

Chile: Boletin Mcdico-Socia/ (Santiago): "•" 134 — Dezembro de 1945.

Beguros (Santiago): n." 59 — Ja neiro dc 1946.

Colombia: Boletin de la Superintendencia Bancaria (Bogota): n." 94 — Dezembro de 194o.

Cuba: ^euista Oficial del Ministerio dc Comercio (Havana): Vol. viii — n." 56 Janeiro de 1946.

Seguros (Havana): n." 115 — De zembro de 1945 — n." 116 — Janeiro de 1946.

Seguros y Fianzas (Havana) ns. 48

« 49 —Dezembro de 1945: ns. 1 a 4

— Janeiro de 1946.

Ultramar (Havana): Vol. in n." 2 Fevereiro de 1946.

Equador.

Boletin Salic (Guayaquil): n." Agosto e Setembro de 1945. 78

Espanha:

Economia: n.° 412 — Fevereiro de 1946.

Revista Financiera (Madrid): Ano

— ns. 1 388 e 1 390 — Janeiro dc

1946; ns. I 393 e I 394 — Fevereiro e Mar^o de 1946.

Estados Unidos:

The Eastern Underwriter (Nev.^ York): ns. 6 a 11 — Fevereiro a Mar^o de 1946.

Flying (Chicago): Vol. xxxviii n.'= 4 —Abril de 1946.

Hartford Agent (Connecticut) ; Vol. xxxvii — n.'^ 7 — Janeiro de 1946.

The Insurance Broker-Age (New York): n.» 2— Fevereiro de 1946. .

The Local Agent (Missouri): Ano 18 — n-° 2 — Fevereiro de 1946.

National Fire Protection Associa tion (Boston): ns. 344 e 345 — Fe vereiro e Mar?o de 1946.

The National Underwriter (Chica go): ns. 6 a 11 — Fevereiro e Mat^o de 1946.

Social Security Bulletin (Washing ton): n.° II — Novembro de 1945.

The Spectator (New York): ns. 13 ^ Id — Janeiro e Fevereiro de 1946.

Time (New York): ns. 9 a 13 Margo e Abril de 1946.

The Weekly Underwriter (New York): Vol. 154 — n.M — Janeiro de 1946; ns. 6 a 10 —Fevereiro de 1946.

Franga:

L'Argus et la Semaine (Paris) ns. 3 849 e 3 853 — Janeiro e Feve reiro de 1946.

Venezuela:

Boletin de la Propriedad Industrial y Comercial (Caracas): n.° 167 Novembro de 1945.

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NOTICIARIO

Esteve em visita ao cujas dependencias percorreu, Sua Excelencia Senhor Ministro das Rela^oes Exteriores. Dr. ]oao Neves da Fontoura.

Corpo de Bombeiros do D. F. O Presidente do acompanhado dos Srs. Dr. Odilon de Beauclair, do Conselho Tecnico do I.R.B, e Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitaiizagao do Rio de Janeiro, Dr. Luiz Vitor Resse dc Gouveia e Dr. Carlos Bandeira de Melo. rppectivamente vice-presidente e ^cretario geral do mesmo Sindicato e Dr. Paulo Castcio Branco. Diretor do Departamento de Opera?6es do I.R.B., a 15 de abril, esteve em visita ao Q.G. do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, onde, recebido pelo respectivo Comandante, Coronel Adalbert© Pompilio da Rocha Moreira e a oficialidade presente, percorreu todas as dependen cias, sendo inteirado dos projetados meIhoramentos a serem introduzidos nos scus services. Teve, assim, ocasiao de conhecer de visa essa Corpora^ao que tao de perto interessa aos seguradores do ramo Incendio.

Departamento

Nadonal de Seguros

Privados e Capitalizagao

Com o fim de manter inalteradas as rela;6cs de estreita cordialidade entre 0 I.R.B e o D.N.S.P.C.. o Presi dente do I.R.B. fez sua primeira visita a esse Departamento, sendo recepcionado pelo respectivo Diretor, Dr. Edmundo Perry que, em demorada exposi?ao mostrou a Sua Excelencia todos OS seiviqos a cargo do orgao fiscalizador das ogera^oes de seguros.

Visita a Sul America'

A convite do Sr. Conselheiro, Dr. Alvaro da Silva Lima Pereira, o Sr.Pre sidente visitou a primorosa organiza^ao que e a "Sul America". Cia. Nacional de Seguros de Vida. Recebido por toda

a Diretoria dessa entidade percorreu as suas instalagoes, demorando-se em cor dial palestra com todos os presentes.

Departamento Financeiro-Administrath'o do 1. R. B. Convidado pelo Presidente do I.R.B.. Sr. General Joao de Mendonga Lima, assumiu, a 15 de maio ultimo, as funcoes de Diretor do Departamento Financeiro-Administrativo, recentemente criado no I.R.B.. o Eng." Joao Maria Broxado Filho.

Publicacoes do I.R.B.

Acaba de sair a publica?ao n." 32 do I.R.B., "Operacoes no ramo Vida".

Esta publica^ao de real interesse para todos os que tern de lidar com esse ramo de seguros, traz, alem de minuciosa cxposigao das normas de resseguro estabelecidas pelo I.R.B. para as-suas opera^oes do ramo, um excelente historico do Seguro-Vida no Brasil, com to^ a legisla?ao vigente em 1943.

Em seu capitulo II expoe todo o niecanismo em uso no Brasil, dando os pianos de seguros, as condi?6es gerais das apolices e suas cJausulas adicionais. resume as tabuas de mortalidade e de comuta^ao, os carregamentos dos premios, sele^ao de riscos, reservas e resseguros.

Segue-se a parte estatistica, a que e consagrado todo o capitulo III, dando as apuragoes segundo a aceitagao c a cessao de premios, as indenizagoes por morte e os capitals segurados. O ultimo capitulo em que e exposto o piano de operagoes do I.R.B.,com uma rnmudencia ^incomum a esse genero de divulpgao, reproduz, na Integra, todas as bases tecnicas, as normas, instrugoes e circulares que as regem, bem como OS dados tecnicos em que se fundaram os estudos que precederam a sua implantagao.

Para finalizar resta chamar a atengao de nossos leitores para a reprodugao in tegral dc todas as tabuas de mortali dade e de comutagao empregadas no Brasil.

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