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ADMINISTRA9AO DO
S:nistros maritimos, col. 7 — Aspectos do seguro-incendio nos E. Unidos da America do Norte; Eng. Rodrigo de Andrade Medicis, col. 9 — O pagamento do seguro de vida; Armando Krsemer, col. 21 — Seguro Transporte (Mercadorias): A. 0. Zander, col. 33 — Do Alijamento; Joao Vicente Campos, col. 39 — Das obriga^oes do segurado; David Csmpist3 Fiiho, col. 47 — Natureza do seguro de responsabilidade civil; Amilcar Santos, col. 53 — A importancia da contabilidade na liquidagao de sinistros-incendio; Helio Teixeira, col. 61 — Primeira Conferencia Interamericana de Seguros, col. 69 — Anota^oes a Lei das Sociedades Anonimas; Jose Pereira ds Silva, col. 101 — Dados Estatisticos, col.
Tradufoes e Transcrigoes, col. 193 — Pareceres e Decisoes, col. 197 Bibliografia, col. 247 — Eleigao no Conselho Tecnico do Institute de Resseguros do Brasil, col. 253 — Noticiarib, col. 255.
Cogita o na sua atribuigao para desenvolvec o seguro. do estudo para elaboragao de uma tari/a-incendio unica em todo o pais.
O anteprojeto respectivo foi. depds de aprovado pelo Conselho Tecnico em suas linhas gerals. distribuido as segaradovas. sindicatos e grande numeto de competentes para recebmento de sugestoes e estudo definitivo do assunto pela Comissao que ira aprecia-lo e emitir seu parecer.
Conselheiros:
O trabalho do confiado a reconhecida competencia de dois dos seus mais dcsfacados seroidores .— Dra. Emilia Gitay de Alencastro e Cello Nascentes. fundiu em uma, as dez tari[as existentes para cobertura de riscos de incendio, raio e suas conseqiiencias.
A escolha das taxas obedeceu a um dos dois criterios escoIhidos — o majoritario ou o especifico, isto e, 6 adotado na maioria
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S U M A R I O
0 VII AGdSTO DE 1946 N. 38 "'SeONsAVBIS PBLA RE VISTA «(l. itaikeiu Dmi e leg. Clill Nili Cgiicle eianco R E D A <p A Ol 1NSTITUTO DE B6SSEGUB0S OO BRASIL EDlFfCiO JOio CARLOS VITAL
Angelo Mlrio Cerne, Odilon de Beauclair, Eng. Civil F. J. Souza Range!, Capltao de Fragata. Anlonio RogSrio Colmbra e Carlos Qandeira de Mello e Cantanheda
Oenerai de DivisSo JoSo de Mendonpa.Lima
I.R.B.
RBV18TA DO I." R. B,.
das tacifas ou o do lugar onde o risco tem maior desenvolvimento e a industria e mais explorada. Dada a deficlencia de dados estatisticos, de vez que o I.R.B. ainda nao possui um decenio de [uncionamento, dificilmente poderia ser encontrada outra solugao para o criteria da escolha da taxa.
O adicional de interior, cuja variacao era de 10% a 20^r, [icon estabelecido em 15%.
A fixagao das taxas passou a ser [eita em cruzeiros, abandonada a antiga forma de fragdes ordinarias.
Ha, ainda. varies outros detalhes tecnicos que os interessados examinario no referido tcabalho.
Quanto ao resseguro. seria rcvogado o Manual de ResseguroIneendio e incorporadas. com as necessarias alteragdes. suas disposigdes gerais, as Normas para Cessdes e Retrocessoes-Incendio.
^ tabela da -Imaginaria'- passaria a ser substituida por outra em que a cada uma das taxas aplicaveis correspondera um numero fndice. Tambem desapareceria a classificagao dos principais tipos de ocupagao. substituida peia classificagao das novas rubricas.
A tarifa constara de 240 rubricas. com 1 043 sub-rubricas.
Institui, tambem, uma Comissao Tecnica Permanente, na qual seriam representados o D.N.S.P.C.. o I.R.B., o S.A e os Sindicatos, — que iniciaria suas atividades redigindo o projeto definitivo.
Da tarifa. alem das taxas, constam todos qs assuntos a eta pertinentes, bem assim as clausulas necessarias a cobertura de determinados riscos.
Da. assim. o I.R.B., sua contribaigao para que fique soludonado o magno problema da tarifagao do seguro-incendio. uniformemente. em todo o pats, esperando as luzcs dos entendidos. a fim de que a futura tarifa-incendio possa satisfazer a segurados. seguradores. resseguradores e servir a economia do pats, tornando o seguro mais conhecido e acessivel.
SINISTROS MARITIMOS
AVARIA GROSSa DO VAPOR PANAMENHO "EUREKA"
Aspectos do Seguro-Incendio
nos E. Unidos da America do Norte
propciudixcic dt i.uia A. Vwlenie b/A, tencio partido do pdrto de S. Francisco Sul, no dia 29 de niargo do corrcnfn nno. Irnzcnclo um corrcyamento completo de madeiras para o porto do Rio de Janeiro, vinha navegnndo normaJmcntc quando, devido ii ruptura do tubo condutor de vapor das bombas que alimentam as fornalhas, com o oleo da caldeira, foi obrigado, no dia 30, a parar na altura da ilha Queimada Grande, proximo a Santos. Reunida a oficialidade e a tripulagao, foi deliberado pedir socorro e, no
dos OS socorros do Corpo de Bombeiro. A fim de facilitar os trabalhos de extingao e evitar maiores prejuizos, o vapor fei rebocado para um baixic pr6ximo a Ilha de Bom Jesus, onde foi encalhado. O combate ao fogo prolongou-se por varies dias e, finalmente, no dia 25 de maio o vapor foi desencalhado. indo atracar no prolongamento do Cais do Porto, proximo ao pateo dos inflamaveis. A maioria da carga do vapor esta sendo descarregada avariada por agua, em virtude de terem sido alagados quase todos os poroes e parte avariada por fogo.
dia 2 de abril, chegou o rebocador S. Paulo que efetuou o reboque do va por, auxiliado na Barra de Santos, pelo rebocador Sul America, entrando finalmente no porto de Santos no dia 3 de abril.
No dia 9 de maio, apos os reparos necessaries, saiu do porto de Santos, fundeando no porto do Rio de Janeiro no dia 11, tendo ficado ao largo aguardando armazem para atracagao. As treze horas do dia 13 de maio, foi pressentida a existencia de fogo no porao n.° 2, sendo dado o alarme e solicita-
(CondusSo)
National Board of Fire Under writers
O N.B.F.U. e uma instituigao das companhias de seguro, para o ramo Incendio, que, em resume, tern fins estatisticos, educacionais e de cngenharia.
De acordo com a sua organizagao, o National Board of Fire Underwriters possui comissoes permanentes, cada Uma para determinado fim, como se podera verificar dos rcspectivos "Preceedings" anuais.
Essa instituigao divulga padroes para diferentes instalagoes, sob o ponto de vista da protegao contra incendio, os quais sao antes estudados pcla "Natio nal Fire Protection Association" (1).
Colabora o N.B.F.U. nos regulamentos municipals de construgoes, a fim divulgar os sistemas de protegao.
Sob a supervisao do Comite de Prevengao de Incendio e Padroes de Engenharia, o National Board prepara, perfodicamente, relatorios completes sobre a situagao das cidades sob o ponto de vista da defesa aos incendios, enviando copias dos mesmos aos departamentos municipais. companhias, etc. (2).
O "Actuarial Bureau" dessa organizagao e na realidade um escritorio para manter estatisticas de seguros e sinistros. Cada liquidador, e tambem a companhia lider, enviam uma ficha de cada sinistro, pela qual se fazem esta-
(1) Vede Si'andards o[ the N.B.F.U. (52 pamphlets).
(2) Vede N. B. F. u. — Report on the City of Fresno, CaJilocnia — n.® 153.
tisticas de causas de sinistros. fi organizado, tambem, um completo fichario dos segurados sinistrados, encarregando-se o N.B.F.U. de fornecer tam bem, aos dcpartamentos de seguros estaduais, as informagoes estatisticas exigidas que, alias, nao sao uniformes. O grande arquivo de segurados sinis trados e preparado por ordem alfabctica e per ordem de cidade, e dela sao enviadas informagoes periodicas as sociedades, especialmente quando se repetem os sinistros cm periodos curtos de intervale. Para os cases de incendiarios existe um cartao especial. Pos sui 0 N.B.F.U. um corpo de verdadeiros dete.tiveis, -espalhados por todo o territorio dos EE. UU., os quais enviam relatorio sobre as causas dos sinistros. Os corpos de bombeiros das diferentes cidades enviam, anualmente, ao N.B.F.U., informagoes sobre OS sinistros ocorridos.
A comissao permanente de "inceodiarismo" e sempre das mais ativas sendo os seus trabalhos de grande beneficio para as seguradoras. Tambem se encarrega essa organizagao do arbitramento de liquidagoes e de regulamentagoes de sinistros em cases catastroficos.
O relatorio do "Committee on Statistcs and origine of Fires", relativo a 1944 (1), contem uma interessante in-
(I) N. B- F. u. — Report of the Committee on Statistics and origin o[ [ires — May 27, May 24, 1945. 1943
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forma^ao estatistica relativa ao montante das perdas por incendio durante 70 anos mostrando essas perdas em termos de valor monetario e de destrui?ao dos recursos nacionais. Essa ultima informaQao e um indice determinado usando o montante do seguro realizado cada ano como medida da exposi?ao do risco a destruigao por fogo e ajustando tanto esse montante como o das perdas aos indices de pregos para todas as mercadorias do "Bureau of La bor Statistcs . Considerado, como foi, 0 ano de 1926 como base, verifica-se que a taxa nacional de perda por in cendio vem se reduzindo nos ultimos anos: os indices relatives a 1942 e 1943 foram respectivamente de 49.7 e 60.4.
Quanto aos seguios, as estatisticas realizadas correspondem as somas seguradas e premios aceitos nas 26 clas ses de ocupagao e 6 de construgao. adotadas, fornecendo-se, tambem, aos departamentos estaduais de seguros, as informagoes requeridas pelos mesmos.
Os trabalhos estatisticos realizados ainda deixam a desejar. como reconhece o proprio chefe do "Actuarial Bureau , havendo a notar tambem que nem todas as companhias fornecem os dados ao N. B. F. U.
O predio do N.B.F.U. situado era 85 John Street — New York e onde se acham instaladas numerosas organizagoes seguradoras, foi todo construido obedecendo aos maiores detalhes de protegao contra incendio.
National Fire Protection Associa tion
(N.F.P.A.)
A N.F.P.A.. com sede em Boston, e uma organizagao formada, nao s6 por companhias de seguros miituas ou anonimas, mas tambem por departa mentos estatais, empresas mercantis e particulares. Tem por fim promover e melhorar os metodos de protegao e preyengao contra incendio. Essa associagao nao possui laboratorios nem
da cursos. mas, apenas. estuda, coordena e divulga os trabalhos feitos pelos seus membros. fistes e que realmente fazem todas as pesquisas. Possui diversos comites para estudos especializados, realizando uma Convengao anual a qual 'comparece a maioria dos engcnhciros especializados em protegao contra-incendio dos Estados Unidos e do Canada.
Visitei e.ssa associagao, durante a minha estada em Boston, entrevistando-me com o Secretario Tecnico Enge- nheiro Robert Moulton, que me prestou informagoes utilissimas sobre os cursos de engenharia de protegao con tra incendio nos Estados Unidos as quais forara indicadas no capitulo correspondente a este assunto. No inicio de 1945 a N.FvP.A. pu- bhcou um interessante Manual do com/ acidentes de avioes (Airplane Crash Fire Fighting Ma nual), que contem os resultados da convengao anual realizada. no ano de iy44, em Memphis. Tennes.see. (!)
Salvados de Incendio
Visitei em New York a "Under writers Salvage Company of New York", correndo toda.s as suas instalagoes, Trata-se de uma sociedade constituida pela maioria das companhias de seguros e cujo capital e no momento de, mais ou menos, 178 mil dollars. Nenhuma companhia pode possuir mais de 40 agoes,
Em Atlanta e em Dallas estao localizadas as sucursais que cuidam dos salvados de algodao, produto que representa cerca de 25% do movimento da organizagao.
Ha outra empresa em Chicago que e separada da de New York.
A finalidade da sociedade e provi- denciar o beneficiamento e venda dos
Salvados, por conta das companhias de seguros. No local visitado existem instalagoes de secagem, o que e, praticamente, o unico beneficiamento reali zado etn New York.
O liquidador dos sinistros chama sempre um representantc da "Under writers Salvage", tomando esta conhecimento dos salvados e do prego que por eles oferece o segurado. Se esse prego nao Ihe parece vantajoso, a Underwriters Salvage aconselha que a.s companhias fiquem de posse dos mesmos. Sao entao os salvados entregues a essa organizagao especializada que. ou OS vende no proprio local, ou os transporta para os seus armazens, nos quais. depois de submetidos a seca gem, se necessario, sao vendidos em lotes, mediante concorrencia ou, as vezes, leilao, com aniincio previo nos jornais. A concorrencia e feita entre os Candidato.s normalmente interessados, que ja sao todos conhecidos da orga nizagao, tendo esta o direito de recusar a proposta mais elevada, se ela nao for conveniente.
Do produto da venda dos salvados de cada sinistro, a Und. Salvage desconta as despesas proprias havidas com aqueie caso e cobra tambem uma comissao que varia de 5 a 10%. destinada as despesas gerais de adrainistragao.
Seguros de Algodao
Os Seguros de riscos de algodao podem-se dividir, nos EE. UU. em tres classes a) seguros incendio especificos, antes do algodao descarregado e em alguns casos de deposito em armazens. que sao realizados pelas companhias individualmente, sujeitas as regras e tarifas estabelecidas pelos diferentes "bureaux" de tarifagao: b)
seguros maritimos, realizados depois que o algodao esta descarogado e compreendendo a estada nas reprensagens e armazens. e o transporte terrestre e maritime: c) seguros realizados pelos "pools" "Cotton Insurance Associa
tion" (C.I.A.) e .Cotton Fire Ma rine Association" (C.F.M.A.), que compteendem tambem os seguros rea lizados depois que o algodao deixa o descarogador, abrangendo os varies estagios pelos quais passa o produto.
O Seguro maritime e tambem reali zado na base de um "pool" (Cotton Marine Agreement), havendo. porem, algumas companhias que o fazem in dividualmente, como a Home. Esta companhia operava. tambem. separado dos "pools" C.I.A. e C.F.M.A.. mas de 1941 ou 1942 para ca deixou os negocios de algodao. salvo o maritimo. Pode-se dizer. entretanto. que os tres "pools" tem cerca de 90% dos seguros de algodao.
A "Cotton Fire Marine Associa tion" ressegura 100% na "C.I.A.", e esta da a primeira 1/3 de todos os negocios das duas, inclusive dos resseguros recebidos do "Cotton Marine Agreement".
A C.I.A. e C.F.M.A, tem inspetores que visitam as reprensagens e armazens, existindo regulamentagoes usadas pelos "pools" e que sao estabelecidos pelo "Cotton Engineering and Inspection Service" (1). cuja sede e ,em New •York, "mas cujo servigo de engenharia esta realmente instalado em Memphis. Esse servigo inspeciona. anualmente, os compressores, armazens e cais, fornecendo a classificagao indi vidual para a tarifagao, distribuida em 6 classes (2).
Como ja expliquei. a maior parte dos seguros de algodao nos EE. UU. e feita em apolices que cobrem os ris cos nas diferentes fases por que passa o produto inclusive o da viagcm para exportagao, 6. assim, o seguro de algo dao um seguro-incendio e transportes ao mesmo tempo.
(
1) COTTON ENGINEERING AND INSPECTION SERVICE — Regulations for construction, pro tection and Maintenance of Cotton Compresses, Warehouses and Similar Properties.
(2) Vide do mesmo — Classification of Cotton Compresses, Warehouses and Whatves for season — 1944-1945.
11 12
13 14
(1) Vede NATIONAL FIRE PROTECTION ASwaATlON {N, P. P. A.) - Airplane Crash Fire righting Manual.
life
Diversos documentos (3) relativos a esses seguros foram obtidos, inclusive o Manual de Seguro Transportes de Algodao da "Royal Insurance", contendo as regras, formulas adotadas, etc. (1)
SeCURO-INCENDIO de EDIFfCIOS
Um dos problemas que estudei nos Estados Unidos foi o do seguro-incendio dos predios, haja vista as diversas divergencias que tem surgido no Brasil, quanto a considera?ao do que seja o valor do edificio, de seus prejuizos e dos salvados.
As condi?ocs gerais do seguro incendio, nos EE. UU., cobrem somente o atual cash value of the property at the time of loss", o que quer dizer valor atual do bem, determinado. tal como consta do Manual de LiquidagaoIncendio do I.R.B. dcscontando, assim, do valor novo, a deprecia^ao.
Para moradias nao ha o rateio, porem, a taxa aplicada ja leva em conta esse fato; para os demais casos e obrigatoria a clausula de determinada percentagem de rateio (coinsurance clau se), variando as taxas a aplicar, conforme seja a percentagem do rateio. Como ja disse ha uma percentagem minima de rateio permitida.
O seguro avaliado nao e permitido. Existem escritorios para avalia?ao de edificios para fins de seguros. As companhias indicam alguns escritorios aos segurados, sem, porem, admitirem que a avaiiagao dada implique em avaliar apolice; geralmente, porem, essas avalia^Ses sao bem feitas, evitando casos futuros quando clas sao realiradas. Com a subida dos pregos, consequente da guerra, houve casos em que os se gurados sofreram forte rateio.
Existem leis estabelecendo que, para determinados predios, e obrigatoria a
(3) Vede reiac5es dc documentos relatitivo a IncSndlo e Transportes (I.R.B.).
(I) Vfide ROYAL INSURANCE COMPANY
Cotton Marine Insurance — Manual: Forms Rules, etc.
demoligao quando o prejuizo for supe rior a determinada percentagem, geral mente 50 ou 60%. O seguro incendio nao cobre, porem, os danos resultantes dessas determina^oes das posturas municipais, salvo com a inclusao de endosso'especial.
Apesar dessas considera?oes anteriores, ha, porem, possibilidade de os segurados se resguardarem dos riscos nao cobertos, reservando porem as companhias as coberturas adiante indicadas somente para os bons clientes, levado em conta, principalmente, o risco moral.
a) "Demolition Insurance" ■— O en dosso, de demoligao "demolition endor sement (2) —• pode ser aplicado as apolices cobrindo edificios, renda, interesse de arrendamento e interrupgao de negocios. Cobre os danos ocasionados pela aplica^ao de qualquer disposi^ao estadual ou municipal que force a demoIi?ao de qualquer parte do pr6dio segurado que nao tenha sofrido prejuizo. Para obtengao dessa cobertura ha a cobran^a de um adicional que no estado de New York, e de 5% (edi ficios taxados como a prova de fogo) ou de 15% da taxa aplicavel h apo lice ou ao item ao qual o endosso se refere, computado sobre o respectivo montante total segurado (1).
b) Depreciation Insurance — Pode ser concedido esse seguro por meio de endosso (2) ou por uma apolice es pecial. Pica cobcrta a diferenga entre o custo de repara^ao, com material de mesma especie e qualidade, e o valor atual do predio ao tempo do sinistro desde que a reconstrusao se fa?a no mesmo local dentro de um razoavel espa^o de tempo. Nao estarao cobertas
(2) Fire Insurance Forms and Endorse ments — New York State — t/.S.A (107 forms).
(1) Vgde NEW YORK FIRE /NSUHANCE HATING ORGANIZATION — General Rules June, 1935.
(2) Vide Fire Insurance Forms and En dorsements — New York State — U.S.A. (107 forms).
modifica^oes resultantes de exigencias das disposi96es legais estaduais ou mu nicipais. A taxa sera a do predio, apli cavel a importancia segurada determi nada pelo custo de reconstru^ao, ou a diferenga entre este e o valor atual, se for o caso da emissao de uma apolice especial.
c) Demolition and limited increased cost o[ construction — Os cndossos correspondem a essa cobertura (3), dao a garantia do pagamento dos prejuizos ocasionados, a vista de disposigao municipal ou estadual que exija a demoligao de qualquer parte do predio segurado nao atingida pelos danos, ou que force a uma despesa mais elevada para a reparagao ou reconstrugao. O adicional a cobrar, computado sobre o montante total segurado da apolice ou item a que se aplique a cobertura, e, no estado de New York, de 10% (para OS edificios taxados como a prova de fogo) ou 33 1/3% da taxa da respectiva apolice ou item (4).
d) Increased cost o/ Construction Insurance — Esse-seguro pode ser feito em itens ou apolices especiais (5) e cobre os danos decorrentes da exigencia de disposigao estadual ou munici pal que force, para a reparagao ou re construgao. um mais elevado custo do que o correspondente ao valor de reposigao do edificio ao tempo do sinistro. A cobertura, como alias tambem a indicada no item c, e limitada as exigen cias minimas da autoridade. A taxa e a mesma do edificio, aplicada sobre a importancia segurada correspondente a esse aumento de garantia.
Com essas coberturas tem o segu rado possibilidade de se garantir totalmente contra os danos a sofrer pela ocorrencia de um sinistro.
(3) Idem.
(4) Vide NEW YORK FIRE INSURANCE RATING ORGANIZATION — Genera/ Rules, June, 1935 pag. 18 e 18-b.
(3) Fire Insurance Forms and Endorse ments — New York State — U.S.A. (107 forms).
A cobertura mais completa seria evidentemente a resultantc de um seguro normal e mais dos endossos indicados em a, b. e d. Agindo dessa maneira chegar-se-a a possibilidade do segu rado receber o valor total de recons trugao de um predio nouo de, digamos 7 andares, num local onde a isto e obrigado por lei municipal, e onde possui um velho edificio de 3 pavimentos. Vejamos esse exempio : Cr$
1) valor de reconstrugao do predio atual, novo 500 000,00
2) valor atual do mesmo predio (50% de depreciagao) 250 000,00
3) valor do predio novo de 7 pavimentos 2 500 000,00
4) Prejuizos do sinistro 180 000,00 Desde que tivesse feito o seguro normal pot Cr$ 250 000,00, o segurado recebera, por essa cobertura a impor tancia total do prejuizo ou sejam Cr$ 180 000,00.
Pelo endosso de demoligao, receberia a diferenga entre esse prejuizo e o valor atual, ou sejam Cr$ 70 000,00.
Pelo seguro de depreciagao, desde que o tivesse feito pela importancia exata, receberia a diferenga entre o custo de reconstrugao e o ja recebido. ou sejam Cr$ 250 000,00.
Pela cobertura de aumento de custo de construgao, se o seguro tivesse sido feito corretamente, ser-lhe-ia, pago. fioalmente o montante de Cr$ 2 000 000.00.
Uma forma de seguro intercssantc e a que foi recenteraente adotada para edificios em construgao — "Builder s Risk Completed Value Form" (1) que cobre a obra, durante todo o seu periodo, sem necessidade de endossos periodicos para aumento da importan cia segurada. O montante indicado na apolice, para a cobranga do premio de 55% da taxa normal de predios em
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(I) Vide Form 310 C — Fire Insurance Forms and endorsements — New York State — U.S.A. (107 forms).
constru^ao, deve ser o vaJor final do edificio quando estiver pronto. A importancia segurada, em qualquer me mento, e uma percentagem desse montante, correspondente a rela^ao entre o valor atual das obras feitas e o valor do edificio na epoca de sua conclusao.
CoBERTURA DE DANOS DE INTERRUP?A0 DE NEGOCiOS
O seguro de danos de interrupgao de negocios, charaado no Brasil de danos emergentes ou ainda de lucros cessantes, e conhecido nos Estados Unidos como seguro de "Business In terruption" ou "Use and Occupancy".
Tal seguro nao deve ser incluido na apolice-incendio ordinaria de urn risco, mas deve constar de um contrato independente.
Usa-se, porem, a mesma apolice ba.sica do seguro de danos aos bens, com a inclusao das condi^oes especiais (form) referente a cobertura concedida. Se se quer segurar "Uso e Ocupa^ao, por incendio", adota-se a apoliceincendio. a qua] se junta o competente modelo "U. e O." relative ao negocio segurado.
"O nome de "Uso e Ocupasao", embora de certo mode improprio, foi deduzido do fato de que o seguro e feito para proteger o segurado contra a perda do uso e da ocupagao da propriedade fisica em que mantem o seu ne gocio ou necessaria para esse fim, e, consequentemente contra a perda dos proventos que o negocio produz devido ao uso e a ocupa^ao dos bens fisicos" (1).
O fim do seguro e cobrir, durante o tempo necessario (com o exercicio da devida diligencia) para reparar ou reconstruir o bem de.struido ou danificado :
a) OS lucros Jiquidos. que o segu rado deixa de obter;
(1) Vede Ouf//ne of Use and Occupariei/
b) taxas e despesas que necessariamente se manterao durante o periodo de suspensao parcial ou total do negocios, limitado a que o montante de tais taxas e despesas tivesse sido ganho caso a interrupgao nao tivesse ocorrido;
c) determinadas despesas extraordinarias, necessariamente feitas para reduzir qualquer prejuizo coberto pela apolice. nao excedendo. porem. o mon tante real da redu?ao do prejuizo;
d) a foiha de pagamento normal do segurado. por certo niimero de dias.
A cobertura se distingue conforme se trate de riscos mercantis. "non-manu facturing' (aonde nao ha venda, como hotels) ou riscos industrials (manufac turing risks). Para cada um deles ha tambem mais de um modelo (2), Os modelos semanais (Weekly forms) tendem a desaparecer.
O periodo dentro do qua! a cober tura e dada e. em geral. de 12 meses podendo. cntretanto. ser emitidas apolices com periodo maior. limitado sempre. porem. a data em que a propriedade foi reparada (ou devia te-lo sido com a necessaria diligencia).
A tarifa^ao. como ja falei no capitulo especial, corresponde a uma determinada percentagem da taxa aplicavel ao seguro de conteudo, Acha-se tal seguro fortemente espalhado pelos Estados Unidos, aumentando cada dia mais a sua procura.
Procurei estuda-lo com detalhes. tracendo interessante e grande material sobre o assunto, pelo qual se podem conhecer todas as miniicias de aplica?ao desse seguro. (3)
(2) Vede tire Insurance Forms and En dorsements ~ Used in U.S.A. - n.' 2 (53
ZZ n Porms and EndorseTa IM ^ (88 forms): Fire Insurance Forms and tndorscments — New York State — U.S.A. 107 forms): Fire Insurance Forms and En dorsements - Used in Canada {27 forms).
(3) V«dc OS mesmos e vol. 698 (I R B )
- Lucros CMsantes — alem de detalhes explicativos no DiSrio T«cnico" — Montreal, dias 16 e 17-7-45 ou fis. 17 a 79 de "Generalidadesno JJiSrlo, por assunto.
das modalidades. tem sempre uma finalidade de previdencia e visa garantir o pagamento de um capi tal ou renda a pessoa designada no contrato. no caso de morte do segurado ou se este atingir determinada idade. Aquele. cm proveito de quern e o se guro contratado, denomina-se bene[iciario, c tanto pode ser o proprio segu rado se a natureza do contrato permitir. como terceiro, alheio ao acordo e contemplado com a liberalidade do estipulante.
Quando o seguro e instituido em beneficio de terceira pessoa. a designaqao, em geral. consta na propria apolice. e diz-se. entao. que ela e nominativa. No entanto, se a apolice for emitida com a clausula a ordem, podera o segurado nomear o beneficiario por simples endosso, e ate fazer a indica?ao por ato de ultima vontade.
Como se ve. tem o segurado inteira liberdade na indicagao de quem ira recolher o beneficio, nomeando quem Ihe aprouver, e podendo tambem substituir a designagao.
Enquanto nao se verificar a condicao que confere ao titular beneficiado o direito de exigir o pagamento da apo lice. tem este apenas uma espectativa de direito. uma simples esperanga, que o estipulante podera modificar "ad libi tum", sem qualquer restri^ao.
Como diz Bolaffio, "o direito do beneficiario esta condicionado. isto e, sujeito a condigao suspensiva si stipulator non revocavent. O estipulante, dono do negocio, pode a seu talante revogar a designa?ao do beneficiario, e indicar outro em seu lugar. Toda intromissao do beneficiario nas realiza?5es entre segurado e segurador seria
Kraemer (Da Ordem dos Advogados do Brasil) iiegitima e sem valor. Se o estipulante desiste do pagamento dos premios, ou pretende resgatai a apolice. ou ainda se quer que os beneficios do seguro sejam recolhidos por outra pessoa. tem inteira liberdade de faze-lo. O direito de beneficiario deriva certamente do contrato: seu efeito. porem. depende da condi^ao de que o contratante do se guro nao revogue o beneficio". (1)
A liberdade do estipulante, por conseguinte. quando designa a pessoa que recebera o beneficio do seguro, podemos dizer que e quase absoluta. Dizemos quase, porque a lei impoe algumas excegoes, e que adiante estudaremos. Nem o beneficiario pode intervir na vontade do estipulante, nem o segu rador pode, de sua parte. modificar a clausula que contempla a pes-soa agraciada pe)a Ifberalidade do segurado.
Alias, constitui uma das obrigagoes expressas do segurador efetuar o paga mento do seguro a pessoa indicada na apolice. 6 o respeito a vontade da ou tra parte contratante, e a qual competia com exclusividade fazer uso da clausula como bem Ihe aprouvesse.
Ocorrido o evento que condicionava o pagamento do seguro e constituia o risco assumido pelo segurador (a mor te do segurado ou o decurso do tempo), o direito do beneficiario concretiza-se: de mera possibilidade. de simples es pectativa. passa a ser realidade, e daJhe o direito de exigir do segurador o cumprimento da prestagao que Ihe com pete.
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O pagamento do seguro de vida
O SEGURO DE VIDA. em suas varia-
Armando
(1) Bolafjo — Dececho Mcrcantii — pSgina 304.
Ao segurador nao cabe indagar os motives que levaram o estipulante a designar esta ou aquela pcssoa como beneficiaria: deve apenas cumprir sua presta^ao pagando o beneficio aqucle que for designado na apolice. A dausula instituidora de beneficiario dcve scr respeitada pelo segurador, e este nao tern o direito de modifica-la.
Cases existem, no entanto, que deixam margcm a diivida e colecam o segurador em situa^ao embara^osa. Nem sempre e benefidario tem qualidade para ser agraciade pela liberalidade do instituidor. Existem pessoas que a lei proibe de serem beneficiarias de seguro de vida e outras que, per ato seu, perdem o direito de receber o be neficio estipulado.
O Cod. Civil no art. 1 474 diz que nao podem ser beneficiaries aqueles que per qualquer motive forem legalmente inibidos de receber doagao: e sao OS seguintes : o cumplice do conjuge adultero, e os conjuges quando o re gime de bens for o da separagao obrigatdria.
Perde, tambem, o direito de receber 0 seguro de vida o beneficiario que for causa voluntaria da morte do segurado.
Estas pessoas acima indicadas nao podem pretender do segurador o pagamento do beneficio. De outro lado, este e impotente para modificar a clausula que determina a quern sera paga a liberdade.
Qual a atitude do segurador, diante de semelhante situa?ao ? A quern pagara ele o montante do seguro ? Pode ele rccusar-se ao pagamento ?
Estudemos com algum detalhe estas tres situa^oes anteriormente apresentadas.
Bene[iciario cumplice do conjuge adultero
Frequentemente o segurado casado indica como beneficiario sua concubina, contrariando assim o que dispoe o Codigo Civil, no art. 1 474, que proibe contemplar como beneficiario • pessoa legalmente inibida de receber doa?ao do segurado.
Nestas condi^oes, ao segurador nao sendo pcrmitido recusar o pagamento da importancia, porque isso importaria em locupletar-se com o pre?o do se guro. nem Ihe cabendo modificar unilateraimente a clausula, a fim de entregar o montante da ap6lice aos herdeiros, so Ihe resta uma solu^ao : consignar em juizo o pagamento do beneficio. So assim podera o segurador ressalvar sua responsabilidade, pois quern paga mal se arrisca a pagar duas vezes : bis dat qui cito dat.
A solugao alvitrada e perfeitamente justa e encontra apoio na lei : a con cubina nao pode receber o beneficio porque esta inibida por lei: de outro lado, o segurador nao pode alterar a clausula do contrato e pagar aos herdeiros legitimos. Diante desta diivida, e para evitar um pagamento apressado, o mais acertado e prudente c consignar em juizo o montante do seguro. O C6d. Civil no art. 973, n." 3, permite a consignagao todas as vezes que ocorrer diivida sobre quern deva legitimamente receber o objeto do paga mento.
S6 assim podera o segurador ter a certeza de que solveu sua obriga^ao. pois "a agio de consigna?ao em paga mento. em ultima analise, visa assegurar ao devedor que paga, a garantia
da exonera^ao irrestrita de sua respon sabilidade". (2)
O Tribunal de Apela?ao do Rio Grande do Sul, em ac6rdao de 5 de dezembro de 1944, julgando a apela?ao civel n.° 2644, que versava sobre caso precisamente igual, decidiu que "se alguma diivida tivesse o segurador quanto a legitimidade do pagamento reclamado, corria-lhe o dever de consignar em juizo a respectiva quantia para evitar as consequencias da lei".
Enrico Rimini, em artlgo publicado na Revista Forense (outubro de 1942, pag. 66) procura demonstrar que o segurado casado pode instituir a propria concubina beneficiaria de um se guro de vida. O autor desenvolve um esforgo dialetico digno de nota a fim de justificar seu ponto de vista.
Em ultima analise, o autor baseia sua argumenta^ao na distin^ao entre ato nulo e ato anulavel.
Prcscrcve o art. 1 474 do C6d. Civil :
"Nao se pode instituir beneficia rio pessoa que for legalmente ini bida de receber doa^ao do segu rado."
No art. 1 177, diz o mesmo Codigo :
"A doagao do conjuge adultero ao seu cumplice pode ser anulada pelo outro conjuge, ou por seus herdeiros, ate dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal."
No primeiro caso. diz o autor, estamos em presen?a de uma proibi?ao ab solute .e, portanto, a san^ao e a que se
comina ao ato nulo: no segundo dispositivo, porem, o ato e apenas anulavel. Sendo assim. o primeiro nao se con tent no segundo, porque aquele e muito mais rigoroso na proibi^ao. Nao se po dem ampliar e estender para o ato nulo as considera^oes validas unicamente para o ato anulavel.
Continua dizendo que o ato nulo nao existe, ao passo que o ato anulavel surge, desde o inicio. perfeito como fonte de obriga^oes. (sic)
Nao deix,a de causar estranheza esta ultima afirmagao. pois o ato perfeito nao pode ser anulavel, e se ele e anula vel. e justamente porque nao e per feito.
Termina concluindo que a institui^ao da concubina do homem casado como beneficiaria do seguro de vida e perfeitamente valida. porque os dois dispositivos tem esfera de aplica^ao completamente distinta.
Nao podcmos, data venia, concordar com semelhante conclusao.
A lei diz e^^pressamente que nao pode receber seguro de vida quem nao pode receber doagao; era, a concubina do homem casado nao pode receber doa?ao. tanto que e possivel anular o ato: logo, tambem nao pode ser contemplada com a liberdade que constitui o se guro de vida.
Nao vem ao caso a distin?ao entre ato nulo e anulavel. sempre perigosa e de dificil determina^ao em casos con cretes.
O motivo que presidiu a elabora^ao dos dois dispositivos e o mesmo : tute lar e proteger a instituigao da familia, coibindo as liberalidades feitas ao cum plice do conjuge adultero.
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(2) Atauba Viana — Afoci Especiais pag. 45.
E a jurisprudencia de nossos tribu nals nao discrepa do ponto de vista que vimcs expondo.
So para citar um acordao, e que reproduz perfeitamente o pensamento das demais cortes de justi^a do pais. faremos mengao de um julgado do Tribu nal de Apclagao de Pernambuco, que julgou nulo o seguro feito em favor da concubina pelo testador casado. A argumenta^ao toda se desenvolve em torno dos arts. 1 177 e I 474 do Codigo Civil, e finaliza por considerar a apolice emitida a ordem, devendo assim ser paga aos herdeiros. (Acordao de 21 de agosto de 1942, na apela^ao civel n.° 31 989).
No Direito Frances as liberalidades entre concubinos estao sujeitas a um regime especial e bastante interessante: anteriormente interditas, tornaram-se depois permitidas em virtude do silencio do godigo Civil.
"Elles etaient tres generalement interdites dans notre ancien droit; ii etait de jurisprudence coutumiere que don de concubin a concubin ne vaut; mais le Code Civil n'a pas reproduit I'ancienne doctrine et. comme les incapacites sont de droit etroit. il s'ensuit que celle-ci a cesse d'exister." (3)
A validade dessas liberalidades, no entanto. ficou sujeita a licitude da cau sa determinante: se a causa for justa, a liberalidade produz cfeitos; em caso contr^rio, ela e nula.
"... s'explique-t-elle, chez le disposant .par le desir de satisfaire a un devoir de conscience, en indemnisan la concubine du prejudice cause par les
realtions irregulieres et suivies d'abandon, ou en assurant sa .subsistance apres le deces du concubin: alors, elle s'analyse dans I'execution d'une obli gation naturelle derivant elle-meme d'un devoir de conscience; elie a une cause licite et elle est inattaquable ; la fin poursuivie justifie le moyen em ploye. Mais si, au contraire et comme ii advient ordinairement, la liberalite tend a letablissement, a la continuation ou a la reprise, en un mot a la remune ration de rapports hors mariage, actuel.s ou futurs, alors le mobile est considere comme illicite; I'acte est nul, quelqu'il soit et meme s'i! se ramene a la souscription, par le concubin, d'une assu rance sur la vie su profit de la concu bine: il enva de meme si le disposant a ete guide par le desir de depouiller sa famille legitime au profit de sa famile naturelle." (4)
Muitas vezes, entretanto. e com o intuito de biirlar a lei, o segurado ca sado se utiliza de um expedientc indireto para beneficiar sua concubina : em vez de nomea-la como beneficiario, a indicacao e feita em favor de filho adul terine, que serve assim de interposta pessoa.
Ainda aqui a institui^ao e nula, e a jurisprudencia nesse sentido e abundante.
O Tribunal de Apela^ao de S. Paulo decidiu que e nula a instituiqao de filho adulterino como beneficiario de se guro, porque se presume interposta pes soa entre o segurado e a sua concu bina. Essa presun^ao e "juris et de
(4) JossERAND — idem — II, pAg. 851,
jure" e nao admite prova era contrario. (5)
Tambem aqui a solugao que melhor assegura os interess'es do scgurador e a consignagao em juizo do montante do seguro. Todas as vezes que ocorrer duvida quanto a pessoa que legitimamente deva receber, esta deve ser a atitude do segurador a fim de salvaguardar sua responsabilidade.
Analisando agora friamente a orientagao seguida pelos nossos tribunals que fulminam de nulidade a instituiqao do filho adulterino como beneficiario do seguro, nao podemos deixar de reconhecer certa injusti^a neste modo de julgar, fi certo que ele se acomoda perfeitamente com uma interpreta^ao rigorosa e estrita dos textos legais: o ponto de vista contrario, porem, tam bem e defensavel e tem a seu favor ainda um carater mais humano, Se nao vejamo.s.
Os filhos tem direito a alimentos por parte dos pais, e devem por estes ser educados. O seguro de vida, assim, viria proporcionar um futuro muitc mais seguro e risonho ao filho que inicia a vida. De outro lado, se por qualquer motivo a apolice se tornar exigivel durante sua menoridade, a mae nao podera lan?ar mac deste montante em seu proprio proveito, mas a quantia devera ser depositada em estabelecimento bancario ate a maioridade do beneficiario. Onde, pois, o beneficio da concubina ?
Os tribunais, no afa de proteger a familia legitima c coibir as liberalida-
des entre concubinos casados, atiraram por certo a barra excessivamente longe.
Beneficiario — conjure no regime da separacao obrigatoria
Podem OS conjuges contratar um seguro de vida reciproco, pelo qual fica instituido beneficiario do montante estipulado aquele que sobreviver ao outro. Ambos concordam que o sobre-vivente recolhera o valor do seguro.
Existe neste caso uma dupla libera lidade, perfeitamente licita mas apenas uma e destinada a produzir efeitos. (6)
Outras vezes, embora o seguro nao .seja reciproco, o estipulante resolve indicar como beneficiario o conjuge, e e 0 que mais freqiientemente ocorrc quando um chefe de familia contrata um seguro de vida.
Apenas uma excegao existe em que se veda a indica^ao do conjuge como beneficiario : quando ambos estao ca sados pelo regime da separacao obri gatoria.
Prescreve o^art. 226 do Cod. Civil : "No casamento com infra?ao do art. 183, ns. XI a XVI, e obrigatorio o regime da separa?ao dc bens, nao podendo o conjuge infrator fazer doagoes ao outro".
Se nao pode fazer doagoes, por via de conclusao, infere-se que tambem nao pode contemplar com o beneficio do seguro de vida,
A inten^ao da lei. neste passo e 6bvia ; determinando uma separagao obrigatoria e complete, esta determinaijao ficaria burlada em grande parte
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(3) JossERAND — Droif Civil Positif PeanfoU — II, pag. 850.
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(5) Apelagao Civel n." 13979 — AcordSo de 27-10-1941 — Publ. na Revista Porense. Janeiro de 1942, pAg. 162.
(6) Planiol — Trat'te El. de Droit Civil — II, pAg. 673.
sc fosse possivel instituir um seguro vultoso.
bcm de ver que ao segurador fica em geral dificil constatar esta proibi?ao : deveria ele conhecer sempre o regime de bens que preside a sodedade conjugal.
Mas, tomando conhecimento de que tal impedimento existe, a solu^ao nao pode deixar de ser esta : consignar em juizo o valor da apolice.
Sobre o prc^o, questionarao dcpois aqueles que se julgarem com direito ao mesmo.
Bene[iciario homicida
Quando o beneficiario do seguro de vida for causa voluntaria da morte do segurado, perdera ele o direito ao beneficio. Ningucm pode pretender vantagens do proprio crime. Embora a lei nao preveja este caso e nao sancione penalidade semelhante ao beneficiario homicida, e bem evidente que, por motivos morais e por razoes de ordem publica, nao sera ele admitido a receber a soma assegurada. Em hipotese alguma podera o ato ilicito ser fontc de direito para o agente. Diz VlVANTE : "II beneficiario, sia tale a titolo gratuito od oneroso, perde il diritto alia somma assicurata, se deliberatamente procura od affretta la morte dell'assicurato. II Codice non lo prescrive, molte polizze ne taciono, forse perche parve superfluo, ma ragioni di ordine publico chiedono un'applicazione rigorosa di questo principio," (7)
A morte do segurado por parte do beneficiario deve, porem, revestir-se de
voiuntariedade, isto e, deve ser consequencia de um crime e nao de um acidente involuntario.
Clovis Bevilaqua opina igualmente que ao beneficiario causador voluntario da morte do segurado sera recusado o montante do seguro (8): e apresenta para isso dois argumentos :
1,° — Ninguem pode fundar direito em seu proprio crime.
2." — O art. 120 do Cod. Civil considera nao verificada a condi^ao maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. Embora a morte do segurado seja um termo e nao uma condigao, pode entretanto ser a ela equiparada porque se trata de um termo incerto quanto ao momento: pode-se, assim, sem violencia aplicar ao caso em tela o principio esposado pelo Codigo Civil. O benefi ciario que deliberadamente procura a morte do segurado apressa o advento do termo que se considerava incerto quanto ao momento de sua realizagao, e constituia a alea do contrato.
Diante disso, ao segurador e licito recusar pura e simplesmente o pagamento do seguro, Caso o beneficiario exija judicialmente o cumprimento da presta^ao do segurador, a defesa deste consiste em levantar a exce^ao de dolo.
Existindo, no entanto, varios beneficiarios, aos demais e permitido exigir o pagamento do beneficio, pois estes nao podem ficar prejudicados com o ato ilicito cometido pelo beneficiario homicida, Ao segurador, por conseguinte, e licito reter e conservar s6mente a quota-parte que corresponde ao beneficiario culpado.
Seguro Transportes —(Mercadorias)
~ Viagens Internacionais
Examinando-se OS dados estatis-
ticos sobre scguros de transportes de mercadorias. publicados nos niimeros 36 e 37 da Revista do I.R.B., nota-se de relance o pequeno volume das "viagens nao cobertas" em relagao ao movimento global
1944 Sepuros
Nacionais 1 110 934
Continentals. 12 589
Sub-Total ; 1 123 523 ^
Nao cobertas 11 489
Total-Geral
Sabendo-se que as'cifras, referentes a viagens nao cobertas, correspondem, na sua quase totalidade, a seguros so bre mercadorias exportadas e ou importadas, destinadas ou proccdentes de portos ou lugares fora do Contincnte Su! Americano, nao abrangidas pcla cobcrtura do I.R.B., conclui-se que a major parte do movimento de vendas e compras internacionais do Pais nao e segurada no Brasil,
Constitui isto um fato lament avel, ainda mcsmo tomando em consiJera^ao que as dificuldades oriundas da guerra, ate certo ponto, o justificassem durante o pcriodo de beligcrancia. Mas, ja era assim antes da guerra mundial, como devem estar lembrados os seguradores.
A. O. ZANDER
Foram estes os algarismos apurados. desprezando as fraqocs de milhar de cruzeiros
O problema e digno da maior atenqao, sendo certo que esta sendo estudado com intenso interesse por outras na^oes, como se pode dcpreender de trechos publicados na imprensa e revistas tccnicas.
Os proprios governantes preocupamse, pois OS premios de seguros maritimos ,assim como os fretes, constituem fungao ponderavel da economia das na nces, comprcendidas como cstao nas "exporta^ocs invisivcis" que produzem a cntrada de vultosas cifras na posiqao cambial das mesmas.
Se nao me falha a mcmoria, a Inglaterra estima essa entrada de euro em cerca de £ 60 000 000,00 (sessenta mi-
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(7) ViVANTB — Del Conlratto di Assicurazioni — parSgr. 549.
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(8) Clovis Bevilaqua — Codigo Cwil Com. — vol. 5.°, art. 1 474.
: 1 135 012 ^
: Va/orcs Premies 21 392 882 1 232 896 154 649 7413 22625 778 1 651 827 162062 5 825 24 277 605 167 887 1945 l.° Trimcstrc Scguros Valorcs Pcemios Nacionais . ... Continentals Sub-Total ; Nao cobertas Total-Geral: 298 424 3 080 5 808 054 312 741 43 228 2 204 301 504 3 179 6120795 883 028 45 432 2 167 304 683 7 003 823 47 599
Ihoes dc esterlinos) dfra apredavel, equivalente em nossa moeda a cerca de Cr$ 5 000 000 000,00 {cinco bilhocs de cruzeiros).
Os "leaders" dos seguradores marifimos ingleses referem-se ao problema nos seus relatorios pcriodicos e recomendam com empenho aos importadores britanicos que efetuem suas compras com as clausulas F.O.B. (posto a bordo) ou C6F (custo e frete) a fim de cobrir o seguro no mercado patrio. Para as vendas ao estrangeiro, sabendo que nao convem impor entraves as exportagoes, encarecem o envio aos compradores de sugestoes e cotagoes, mostrando as vantagens do seguro britanico; enfim, ha uma propaganda sistemMica no sentido de reter no seu pais o premio do seguro relative as transa?6es intcrnacionais.
La, considera-sc o seguro uma "comodity", uma especie de mercadoria, e o proprio Governo inccntiva a sua expansao, justamente para produzir a entrada das divisas que beneficia a sua posi^ao cambial.
Ha poucos dias. live vista da transcri?ao de uma nota publicada por "La Ptensa" de Buenos Aires, assim rcdigida :
'La Prensa" — 30 de Mayo de 19-16
"Art. H—Deben igualmente ser cubiertos en compaiiias argentinas de seguros ios seguros dc toda ciasse dc bienes que entren al pais. cualquicra sea la forma, cuyo riesgo de transporte al misino sea por cuenta de quicnlo reciba, asi como Ios de los biencs que salgan del pais, cualquicra sea la forma cuyo riesgo de transporte al extragero sua por cucnta de quien lo remita, debiendo cn los tramites aduaneros correspondientcs declararse bajo juramento si se ha
cubierto el riesgo y en tal caso acompanar copia firmada dc la poliza respectiva rigiendo para las infraciones la misma penalidad estabelecida en cl art. 13."
Os nossos vizinhos do Prata, segundo se pode deprecnder da referida nota, foram ou pretcndem ir, alem do exemplo britanico, isto e, tornar obrigatorio por lei o seguro na Argentina e em companhias argentinas, de todas as mercadorias exportadas ou importadas
Sem intuito de critica, mas apenas para despertar a atengao das nossas autoridades, vejamos o procedimcnto aqui, em rela^ao a materia.
Praticamcnte. so e realizavel aqui o seguro das exporta?6es, pois, esse podera ser contratado em moeda estrangeira igual a da fatura de exportagao, e, em caso de sinistro, o Banco do Brasil, por sua Fiscaliza^ao Bancaria, concede cambio para sua liquida(;ao.
O seguro das importa^oes e simplesmente vedado, pois, nao facilitando a Fiscalizagao Bancaria cambio para pagamento de perdas totais, o importador ve-se for^ado a pedir a cobertura do risco no mercado de origem fora do Brasil. Nao ihe adeantaria rcccber o sinistro em moeda corrcnte nacional, que ficaria bloqueada, e com dificuldade de liquidagao dos saques, de vez que nao se pode provar pela 4." via do despacho aduaneiro a entrada da mer cadoria no Pais.
Fica o seguro nacional desamparado. Nao pode operar sobre importa?ao por nao Ihe ser viavel efetuar o pagamento de sinistros totais, e nos de exporta^ao so Ihe sobram as raras vendas com clausula C.I.F. Nas demais, o comprador estrangeiro, ou o banco financiador da carta de credito, raui naturalmcnte cobrem o seguro no pais de destine, tcndo assim, nao so a vanta-
gem de escolhcr o segurador de sua confianqa, mas tambem a de podercm solucionar por contato direito cventuais sinistros. notadamentc as freqiientes avarias e faltas.
Em caso de litigio. demandarao no proprio foro.
Mas, nao se restringem a questao cambial os impecilhos opostos aos se guradores brasilciros. Nao podem concorrer com os de fora, no prego. O seguro aqui e gravado com impostos diretos de cerca de 15% sobre o premio (selo proporcional e imposto de cii'culagao conhecido como imposto de fiscaliza^ao).
Ha mais ainda : sendo limitada a capacidade de aceitaqao do mercado nacional, os excedentes de responsabilidade terao de ser fatalmente colocados no mercado estrangeiro, por meio do resseguro. Os valores de carregamentos de cafe, algodao e demais artigos exportados geralmente ascendem a dezcnas de milhoes de cruzeiros, pois OS navios transatianticos sao quase sempre de grande tonelagem. Pois bem, ainda que a sociedade nacional pretenda reter no Pais uma parte do risco (e respective premio), e procure exportar apenas o excesso, mais uma vez sofre precal^os fiscais. Nossa reparti?ao de imposto de renda coiisidera seguro, nao uma comodidade ou mer cadoria, mas sim lucro tributavel, e o premio do resseguro nao pode ser remetido sem pagamento do imposto de renda de 10% (dez por cento). Acrescido do imposto cambial de 3% (tres por cento), temos uma sobrecarga de 13% (treze por cento).
Somada esta com os tributes diretos de 15% (quinze por cento) acima re-
feridos, temos uma grava^ao total de 28% {vinte e oito por cento) que e o "handicap" concedido aos seguradores de alem mar, cujos fiscos sabiamcnte impoem ao seguro maritimo apenas uma suave taxa de selo de apolice.
Nada mais c precise dizer para e.xplicar 0 principal "porque da pequena massa de seguros em "viagens nao cobcrtas".
£ profundamente lamentavel, principalmente porque, em tempos normais, as viagens transatlanticas constituem risco otimo, considcravelmente melhor que o de cabotagem.
Os navios sac mantidos em perfeitas Bandeira - 156.141 - 14c - 11-7-1946 condigbes de seguranqa. So Ihes c permitido empreender viagens de longo curso se ostentarem a ciasse 100 A-1 do Lloyd's Register ou cota equiva lente nos outros registros nauticos. As viagens sao rapidas, com poucas escalas e as instala^es portuarias primam pela eficiencia. A seguran^a da navegaqao em virtudes dos progresses fcitos na prevengao de incendios, telegrafia sem fio c uso do radar e tal, que cases de perda total sao rarissimos.
Enfim o risco e notbriamente cxcelente, o que justifica o pczar dos segu radores brasileiros de nao podercm participar neles em escaia mais acentuada.
Encerro aqui minhas considcra^oes, com um veto otimista dc que o assunto vcnha a mcrcccr atengao das autori dades compctentes, para rcaliza^ao dc mcdidas, ou supressao dc impedimcntos, que facultem ao seguro brasiiciro a participa^ao na cobertura das merca dorias que o Brasil cxporta, ou. pelo menos, dos artigos que compra de seus fornecedores do exterior.
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DO ALIJAMENTO
(Covtiniia^no)
12 — O dono das mercadorias nao perde o seu direito de propriedade sobre elas pelo alijamento. O seu emprego a bem e salvamento da expedigao nao constitui motive para romper o viaculo juridico que as liga ao dono, que nao transferiu nem abandonou suas coisas, mormente tendo em vista que o fato, quase sempre se precede na sua ausencia e sem o seu consentimento. Eis porque nao faz diivida, nem e objeto de controversia que os volu mes Jan^ados ao mar que forem salvos, devem ser restituidos a seus donos, ficando estes com a obrigagao de pagar 0 premio do salvamento, se as houver, e despesas com a guarda e beneficiamento, se foram feitas. (Danjon, Dir. mar. Ill, n." 1 202; Haralambidis, Les caractcrcs distinctils de I'avarie com mune. n." 102; Lehmann, Ucbcr die zivil und seerechtHche Fragen
Iherings, lahrbuch XIII, pag. 23: Cayru, Dir. mar. II, 279). Ja dizia
Emerigon (Tr. de ['assurance et du pret a la grosse. 98) "Get qui est recouvre doit ctre restitue a qui il appartient, car ce n'est pas chose abandonnee comme varech, mais forcement mise a I'incertitude de la mer qui ne prive pas le proprietaire du droit de la revcndiquer entre les mains de ceiui qui 1 aura recouvree, payant le sauvetage",
13 — Per ai se ve quanto de ilegal, senao abusivo, se reveste o procedimento de c e r t o s raagistrados que
Joao Vicente Campos
mandam arrecadar e vender sem forma ou figura de Juizo, a carga recuperada do alijamento, Constitui isso um verdadeiro esbulho, que nao perde o seu aspecto imoral por se apresentar capcado em despachos e mandados judiciais, sobretudo porque o produto da venda, c em geral, distribuido a titulo de despesas e custas, pcrcentagens e salarios de salvadores, depositarios c tutti quanti. Conhecemos caso em que. alem do abocanhamento do total do prego auferido com o ilegal leiloamento das coisas salvas, ainda os "salvado res e o Juizo", pretenderam cobrar do dono espoliado vultosa quantia, a pretexto de que nao tinham sido totalmente pagos!
Os direitos alias dos donos das mer cadorias recuperadas do alijamento ou do naufragio vem sendo secularmentc espezinhado pela cobiga dos pilhadores revestidos ou nao de autoridade, suportados ou nao pelos Juizes, embora nao o sejam pela Justi^a. Em Roma sao repetidos os editos dos Pretores, OS senatusconsultos e constituigoes im perials confirmando que ninguera podc dispor das coisas alijadas ou naufragadas, que vao dar ou sao levadas a terra, pois pertencem a seus donos. Essas leis foram repetidas nos Basilicos, na lei dos visigodos, e estendidas a toda a Cristandade por uma bula do Papa Honorio em 1 272. Foram adotadas por todos os Estatutos maritimos medievais, sendo que ate alguns,
o Guelaping noruegues, o Gragas islandes, e as Asstses de Jerusalem mandavam punir como ladroes quern quer que fosse que se apoderasse, por qualquer forma desses salvados. Penas severas para o mcsmo fato, considerado grave delito, foram tambem impostas pelos Estatutos de Pisa, os editos de Hen rique II, Henrique III e Ricardo I da Inglaterra, pela Constituigao do Impcrador Frederico II para a Alemanha e as Duas Sicilias, pelo Estatuto de Veneza, Ordenagoes de Afonso X de Castela, Codigo das Sieie Partidas. leis de Francisco I e Henrique II da Fran ca, Ordenagao de Felipe II para os Paises Baixos, do rei Segismundo para a Polonia, e Frederico II para a Dinamarca. Em 1566 o Papa Pio V achou nece.ssario repromulgar, com algumas modificagoes a bula de Honorio II. O principio embora sem as penas, passou para a Grande Ordenagao de Luis ^IV, e dai para todas as legislagoes maritimas, onde se mantem ate hoje.
H — As leis em vigor entre nos {C6digo Com. arts. 731 a 739, e Cons, das leis das Alfandcgas, arts. 284 a 293) mostram perfeitamentc que a linica providencia que um Juiz consciencioso deve tomar em relagao as mercadorias recu peradas dos alijamentos e naufragios, e manda-las guardar por conta de quern pertencer, chamando os respectivos donos, ate por editos, para que as recolham, mediante paga das despesas que ocasionaram, e, quando for caso, do premio de salvamento. (Mencionemos de passagem que nao e salvamen to o trabalho de recolher os fardos
caixas ou tambores nas praias onde o mar as arrojou, nem pode haver sal vamento praticado pelo armador capitao ou tripulagao do navio transportador, porque eles salvando a carga que Ihes foi confiada nada mais farem que dar cumprimento ao seu contrato de fretamento). A venda, (ainda que cm leilao), dos salvados, s6 se admite em se tratando de mercadorias de facil dcterioragao, ou em tal estado de avaria que nao admitam beneficiamento e guarda. Ncste caso, tambem, o prego da venda, que representa as mercado rias, nao podc ser repartido sem audiencia do dono delas que tambem o e desse prego, donde ter que ficar guardado a disposigao dele por tempo razoavel.
O salvamento c zelo pela conscrvagao das cousas alijadas e recuperadas c uma obrigagao de honestidade e de solidariedade humanas, e assim como nao sc admite que a pessoa que encontra um objeto pcrdido na rua o guarde, mcnos ainda que a autoridade a quern o achador a entregou a faga vender-para pagamento deste e de suas custas. muito menos se deve admitir que cou sas alijadas para um fim tao clevado quanto scja o salvamento de um navio, pessoas a bordo c carga, sejam toraadas e alienadas como simples dcrelictos. Lamentabilissimo c deprimente para a nossa civilizagao esses casos que infclizmente se amiudam, de assalto judi cial as mercadorias dos carregadores em casos de sinistros maiores de mar, criando uma edigao nielhorada dos antigos "naufrageus" cuja hedionda cupi-
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do lasljliito Jundi'o Inltra{\cioii:>| du ILtia)
dez provocou a execra^ao ate de sua memoria. e a quern os Roles d'Oleron, com propriedade, comparavam a "chiens et loups enrages".
15 — As operagoes com o alijamento podem ocasionar danos ao navio, pelo rompimento das escotilhas e casco (o que OS Franceses chamam "sabordage"), quebra de varandas, etc., como podem avariar as mercadorias que ficaram a bordo, pela desarrumagao da estiva, contatos violentos, derrames, qucbras, e outras multiplas ocorrencias que formam o inevitavel acompanhamento de uma descarga apressada, tumultuosa, desordenada, sob a pressao de um pcrigo iminente.
As leis dos palses maritimos, e onde esta nao e expressa, a doutrina, concordam unanimemente em atribuir a esses danos o carater de avaria grossa, donde repartirem-se como esta por contribui^ao comum. Nosso direito sanciona os mesmos principios como passaremos a expor.
16 — Danos causados pelo alijamen to a cacga — "Sao avarias grossas" reza o art. 764, n." 5 do Codg. Com. "os danos causados pelo alijamento as fazendas restantes a bordo". Esta lei e um corolario necessario do principio informativo do institute das avarias. a saber ; que as consequencias imediatas de uma avaria grossa sac tambem ava ria grossa, como as consequencias ime diatas de uma avaria particular sao avaria particular.
Ainda que fique provado que o dano verificado podia ser evitado, caso hou-
vesse sido o jato procedido com mais cuidado, ou mais pcrlcia, essa piova nao impede que os donos da.s merca dorias avariadas sejam ressarcidos na regulagao, mas os que contribuiram tcrao a^ao regressiva contra o capitao (Castagnola. Die. Mar. n." 1 101, Emerigon, Tr. des ass. et des contrats a la gcosse, cap. XII, sect XLI, parag.
5 : Weytsen, Traitc des Auaries. V, parag. n." 11).
17 — O Digesto (de lege Rhodia, 1.4 prag. 2) apresenta um excmplo tipico dessa avaria grossa con.sequente, referindo o caso em que mercadorias tiradas do porao e postas no conves para permitir a retirada de fardos mais pesados e de menos valor estivados por baixo, tendo por isso ficado expostas ao tempo, foram molhadas e estragadas pelas ondas que invadiam a coberta do navio. Posto em diivida se o estrago consequente a essa molhadura era de repartir em avaria grossa opinaram pela afirmativa os jurisconsultos Calistrato c Papirio Fronto-ita ci subveniri oportet qiii deferiore propter jactum res habere coeperif. Essa opiniao congrega ainda a torrente da dou trina como se pode ver por Caumont {Diet. Dr. mar.. V, 7): Pardessus, (Comm. Dr. Comm. n." 749); DesJARDINS {Dr. mar. n.° 986). O que se alijou para salvamento comum considera-se por fic^ao juridica, unido as cousas que pelo fato desse alijamento ficaram danificadas.
A categoria dos danos derivados direta e imediatamente do jato. perten-
ccm OS prejuizos as mercadorias que se mudaram de lugar aquelas causadas pelas aguas que invadirara os porocs pelas escotilhas ou brechas abertas no casco, as resultantes do ajuntamcnto de mercadorias que se estragam pelo contato, retirada das esteiras, desequilibrio e desarrumaqao conseqiientes ao desordcnamento da estiva, etc.
18 — Danos que o alijamento causa ao nauio — Ao contrario do que sucede com a carga o Cod. Com. nao tern disposiqao especial para os danos causados pelo alijamento ao navio. Nao significa porem o silencio da lei que esses danos sao de cxcluir da avaria grossa. A referenda do art. 770 no sentido de que. na declaragao conscqiiente ao alijamento se faqa menqao dos danos resultantes ao navio ou a carga remanescente, e uma indicaijao de que esses danos, na inten^ao do legislador, sao considcrados no mesmo piano, e categoria. Seria alias absurdo. e em tudo e por tudo contrario ao cspicito da instituicao, se os danos consequentes ao alijamento fossem rateados como avaria grossa. em se tratando da carga, e nao o fossem em se tratando do navio. Ubi eadem ratio eadetn disciplina.
Alias a regra c antiqiiissima. Ja CaSAREGiS ensinava "si durante jactu fluctu maris ita navim impellant et excutiant ut ex ora navis cadant in mare aliquae mercium sarcinae. horum quoque amissarum damnum contribuitione referendum et" {Disc. leg. de comm. 11, XIV, 3). O nosso Cayru nao e menos conclusivo "Se na pertur-
ba^ao da manobra, agitaqao das ondas. tem sido rotos os cabos e conves, quebrado ou caido ao mar as vcrgas, ou se, alijando-se as peqas de artilharia foram danificadas as bordas do navio. nao ha diivida que estes danos dcvam ser reputados por avaria grossa, posto que nao foram cxpressamente feitos para facilitar o alijamento; mas antes 30 contrario tenham succdido contra a inten^ao e vontade dos que estavam a bordo". {Dir. mar. pag. 278). Tam bem na ultima e mais perfeita cxpressao do direito no tema das avarias gros sas — as Regras de York e Antuerpia —lemos "Paga-sc como avaria grossa o dano ao navio c a carga, ou a qualquer deles, por um sacrificio ou como conseqiiencia de um sacrificio feito para seguranga comum e pela agua que penetra nos poroes pelas escotilhas abertas com o fim de praticar um ali jamento para salvamento comum .
19 — Os danos que o jato pode causar ao navio decorrem, ou das opera^oes de lan^amento ao mar, como sejam as avarias aos aparelhos do navio, ou as suas amuras ou ao casco. pelo manejo de fardos pesados ou das delibera?6cs tomadas para facilitar o arremesso, e retirada mais rapida dos volumes, quer rebentando as escotilhas e pontes. quer abrindo brechas no costado do navio. (LowNDES, General Average. pg. 67: Arnould, Maritime Law. numero 1 040; Brunetti, Dir. Mar. numero 687; B. Faria, Com. n.'= 790 ao art. 794 parag. 2."; Ascoli e MontesSORI, Dir. Mar. n." 1 Oil).
fConfmua no pro.vimo niimero^
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Das obrigagoes do segurado declaraqAo do sinistro
David Campista
para e.xercer seus recursos contra os autores do dano.
Cod. Civ. Art. 1 457 — Verificado o sinistro, 0 segurado, logo quo o suiba, comunica-lo-a ao scgurador.
Paragrafo linico — A omissao injiistificada cxonera o scgurador sc esse provnr que, oportunamcnte avisado Ihe tcria side possivel cvitar, ou atcnuar as conscqiicncias do sinistro.
A declaragao do segurado a respeito de tudo que concernir ao risco, e obrigagao que tern origem no me mento em que se propoe a cobertura do seguro c que permanece no curso do contrato para vigia-lo. terminando, enfim, na comunica^ao da realizagao do risco — £ a declaragao do risco ao pretender a protegao assecuratoria que se converte na dcclara^ao do sinistro para reclamar a reparagao do prejuizo — Destina-se uma a formar a opiniao do risco, mediante a qua! o segurador possa avaliar a responsabilidade assumida, c outra, para que medindo a e.xtensao do dano, se possa estimar o montante da indenizagao devida.
Atualmente, disse Monchahmont, a obrigagao de declarar repousa sempre em uma necessidade pratica inercnte do contrato de seguro. Foi clausula de cstilo que acabou por constituir as 'Condigoes Gerais" das apoliccs, antes de se crigir em preceito legal. (1).
A realizagao do risco apresenta a £ase culminante do contrato em que se objetiva seu motivo inspirador — o reccio do prejuizo — e quando o se guro chega a desempenhar sua fungao reparadora pela indenizacao do dano.
fi o momento em que a obrigagao do segurador, ate entao eventual, se torna
efetiva, e como ele, em definitive e quern suportara as conseqiiencias do sinistro, e natural que seja avisado o mais brevemente possivel, a respeito do acontecimento, suscetlvel dc acarretar sua garantia (2). Convergem para esse momento todas as regras que disciplinam a operagao, pois a realiza^ao do sinistro vem despertar a evidencia as omissoes, falsas declara^oes, e as agravagoes que afetariam o con trato. £ quando tt^ra aplicaqao a rcgra prcporcional, se o seguro foi efetuado por valor inferior ao da cousa, ou na hipotese contraria, se contraido por valor superior, determinaria sua readapta^ao a realidade do fate, ou a anula?ao do seguro por ferir a nafureza da operagao.
Semelhante obrigagao do segurado deriva da atitude que a lei prcscreve aos contratantes em face do seguro. como seja a de abstengao de sua interferencia no sinistro (art. 1 454 Codigo Civil) — obrigagao essa que se desdobra na de dar aviso ao segura dor desde que tenha conhecimento do sinistro.
A comunicagao do sinistro constitui um mcio eficaz que pcrmite ao segura dor diminuir-lhe a gravidade. Principalmentc no seguro maritime, accntua-se a importancia desse aviso, como outros.sim, se oferecem meios mais amplos de defcsa do segurador para lestringir a extensao de sua responsabili dade e reunir os elementos necessario.s
O segurado que nao cxccutasse tal obrigagao, incidiria na presungao de interesse na maior amplitude do sinis tro, por concorrcr com seu silcncio para o scgurador nao diminuir a gravidade do dano. Embora o segurado nao decaia de todos seus direitos, escreve Von Eeckhout, — o segurador sera admitido a fazer prova do prejuizo sofrido cm conseqiiencia de semelhante omissao. Por isso. as apoliccs geralmente preveem a caducidade, marcando urn prazo limitado para dcclaragao do sinistro (3).
Todas as legislagoes em vigor prescrevem ao segurado notificar o segu rador dos avisos recebidos ao sobrevirem quaisquer prejuizos cobertos pelo seguro. Avisado a respeito, observa ViVANTE, podera o segurador socorrer o capitao, vitima do desastre, fornecendo-lhe a importancia necessaria para reparagao do navio, evitando assim prejuizo maior. (4)
Esta e a inteligencia dominante no direito brasileiro, que interpreta a exigencia do Codigo como meio de abril possibilidades ao .segurador de acautelar seus interesscs. Comentando o artigo em epigrafe, Clovis Bevilaqua salienta que o nao cumprimento dessa obrigagao, resulta ficar isento o segu rador da responsabilidade contraida, se provar que, oportunamente avisado, evitaria, ou pelo mcnos atenuaria as conseqiiencias do sinistro.
£ tambem o pensamento de JoAO Luiz Alves, que ve derivar a obrigagao de declarar o sinistro, daqucla cm que esta o segurado, de tomar na ausencia do segurador, as medidas acauteladoras e capazcs de diminuir os pre juizos do sinistro. Omitindo esta obrigagio, o segurado perde o direito ao seguro.
Em tal omissao do segurado, transpareciam indicios de ma fe, conformc no direito anterior ja estatuia o art. 719 do Cod. Comercial : — "A omissao culposa do segurado a essc respeito pode ser qualificada de presungao de ma fe".
Presungao que a lei estabelcce e que vem oferecer pretexto para a anulagao do seguro. Entretanto. para o se gurador libcrac-se da obrigagao de pagar, e indispensavel provar que, se recebesse o aviso cm tempo, poderia adotar providencias para evitar ou di minuir as conseqiiencias do sinistro. Assim, o paragrafo linico do art. 1 457 cerceia a forga anulatoria dessa omis sao do segurado — que somente quan do injustificada exonera o segurador. Para tanto, nao e todavia bastante a condigao dc injustificada, sendo mister que o scgurador prove que a falta do segurado c seu silcncio Ihe acarretaram consequencins mais onerosas. Desta sorte, a responsabilidade do segurador cederia, a medida que carregasse a res ponsabilidade do segurado por sua omissao. demonstrando-se a eficacia do aviso na rcdugao do prejuizo.
As possibilidades de atenuar o pre juizo, de r-estringrr o dano pcla diligencia do segurador, estao prcvistas no art. 721, do Cod. Comercial.
A obrigagao imposta ao segurado de declarar o sinistro, escrevem PicARD e Besson cnccntram justificativa no in teresse do segurador — o de ser avi sado imcdiatamente do acontecimento que poe cm jogo sua garantia, a fim de poder-se inteirar das condigoes do risco que tomou a seu cargo, usando das me didas necessarias para restringir a im portancia do dano. Scnhor, entao, das causas do sinistro, promoveria os re cursos contra terceiros, pre.sumiveis causadores do dano.
Nessa declaragao, o segurador coIhcra OS elementos de controlc que o
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(I) A. MoNci[AnMo\T — La Declaration du Hisque dans Ics Ass. Terrs.
Filho (IJa Ordom dos Advogados do Brasli)
2) M. PicAni) — A. Besson — Trat. Ges des Assurances Tcrrestres n." 204.
(3) W. Von Eeckhout Ass. Terrs. n.° 70. Lc droit dcs
(4) ViVANTE — Trad, de Yseux — Ass. fdaritime n-° 296.
permitem apreciar a Icgitimidade do sinistro. (5)
O essencial e que o segurador tenha em maos os elementos que Ihe pcrmitam uma sindicancia, salvaguardando, por isso, seus interesses. O segurado para tal nao se empenhara eni averigua^ao rigorosa, bastando tao somcnte que declare ao segurador. o acontecimento de maneira clara e objctiva. O segurado responde iinicamente pelo prejuizo que a falta ou atraso do aviso tenha causado ao segurador "Responde, disse Lordj, pelos danos efetivamente causados pelo atraso e aao por outros que se nao possam demonstrar diretamente resultantes desse atraso". (6)
« « « fi obrigado a declaragao ou deniincia do sinistro, o titular do credito, isto e, aquele que o tern proprio, exigivel da Companhia, como seja o cessionario ou terceiros, como o beneficiario no caso do seguro de vida.
A deciaragao do sinistro opera, entretanto, de maneira diversa nessa fase culminante do contrato, interferindo decisivamente na distingao que separa os seguros de coisas — contratos de indenizagao e seguros de vida — con trato de capitalizagao.
No seguro de coisa, denunciado o sinistro, a Companhia vai apurar o pre juizo mediante pericia, porquanto ela devera indenizar. reparar um dano e nao, pagar o montante da importancia da apolice, senao aquela necessaria a sanar o dano ocorrido, pois do contrario, seria fazer lucrar o segurado.
(5) M. PiCARD iiT A. Bes.son — Obra Cit.
incentivando. portanto o aumcnto de sinistros.
No seguro de vida, no entanto, vcrificado o sinistro — alea contratual a apolice passa a constituir um titulo liquido de credito pela importancia to tal do seguro contraido em favor do beneficiario nomeado. Nao havera dano a apurar, pois o seguro de vida nao indeniza o segurado dos prcjuizos sofridos, porera paga um capital estipulado para terceiros.
A natureza juridica do seguro de vida resume-se em definitive em uma promessa de capital, que estipulado em favor de terceiros e formado pela Com panhia por meio de capitalizacao no curso do contrato. fi na expressao de Planial, "uma capitalizagao coletiva e aleatoria". Assim, o conceito do civilista frances de que no seguro de vida, o sinistro e I'arrct prcmatiide d'une thesauuisation en cours. embora ex pressive pela indole da opera^ao. em rigor fere a tecnica do seguro. pois os valores que se destinam as reservas matematicas. base geratriz do Capita! futuro, nao se encofram nao se verificando entesouramento, porquanto tem emprega remunerador, aplica^oes de garantia soiida, inversoes reprodutivas.
Per isso. no seguro de vida, o aviso do beneficiario nao e para verifica^ao do sinistro para apura^ao de um pre juizo, mas o pagamento de um capital instituido a seu favor cuja exigibilidade a alea prevista no contrato determinou.
Assim, claramente se destacam a obrigagao do aviso do segurado, no seguro de coisas para apura^ao do prejuizo c estabelecimento do quanto da indeniza^ao e no de vida a exigencia do capital instituidor.
Natureza do seguro de responsabilidade civil
3UA CLASSIFICACAO NA DIVISAO GERAL DO SEGURO
Aniilcar Santos
Discutc-se ainda, hoje em dia. a na tureza e, conseqiientemente, a classificagao do seguro de responsabilidade civil.
Argumentos sem conta sao apresentados defendendo pontos de vista os mais diversos e apoiando teorias as mais descncontradas. deixando. a quem OS leia e nao tenha ainda uma convicgao segura a respeito do assunto, duvidas quanto a verdadeira natureza desse seguro. que impedem afinal, de classifica-lo.
Muitas sao, assim. as teorias que a esse respeito existem.
Nao prctendemos, por isso, fazer aqui uma exposigao de todas elas, cstudando-as c comentando-as. Seria trabalho para um livro e nao para um sim ples artigo de revista.
Uma, entretanto, queremos desde ja debater, por sua maior transcendencia e significagao. fi a esposada por CaMiLO ViTERBO, em seu livro "L'Assiscurazione della Responsabilita Civile ", tradugao argentina, e na qua! o citado autor combate a doutrina que considera 0 seguro contra a responsabilidade ci vil como um seguro patrimonial, considerando-o, novidade exotica, um se guro de sinistro juridico.
fi bem verdade que Vitergo faz o seu estudo baseado na lei italiana, que
divide os seguros em duas categorias : seguros de danos e seguros sobre a vida.
Mas, estendcndo-se, como o faz. nas comparagoes com textos e doutrinas estrangeiras. transporta o seu estudo para o campo geral da ciencia do se guro, onde vamos, entao, encontrar sua teoria, ja ai, internacionalizada.
Dessa forma, seu exame torna-se uma necessidade, pela influencia que pode exercer uma tal teoria no estudo final da materia.
Para ncgar ao seguro de responsabi lidade civil sua qualidade ou natureza de seguro patrimonial, procura Viterbo amparar-se em uma divisao geral do seguro, que, embora apoiada por muitos autores, tenios sempre combatido, por nos parecer impropria e sem fundamento racional.
Divide ele o seguro em dois grandes grupos : seguros de danos c seguros de pessoas.
Ora, conforme ja tivemos oportunidadc de dizcr, cm nosso "Dicionario de Seguros". a ideia do dano predomina em todos os seguros. inclusive mesmo no seguro de vida, embora outro. que nao o classico, possa ser o seu con ceito.
Sem diivida. conforme acentua Clovis Bevilaqua, "o conceito de dano varia, segundo o seguro e de bens ma-
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(6) L. Lordi —- Le Obiigazioni Commer cial// — n n." 697.
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(Fiscal do Seguros)
teriais ou de faculdades pessoais; nao se nega, tambem, quc a medida do dano aqui, nao pode ser tomada por base para determinar a indenizagao: a soma segurada acha-se em reia^ao direta com o premio pago. Mas estas consideragoes apenas servem para impiimir ao segurb de vida a sua feigao prbpria, nao para afirmar que nao haja nele, alem dos fins de previdencia. uma ideia de indenizagao. A indenizagao, no seguro de vida, compreende valores ma terials e morais, sendo estes ultimos inestimaveis. por estes motives que as partes podem, livrementc, fixar o vaior do seguro; mas a privagao da vida e um dano, que se refiete sobre aqueles a quem o falecido consagrava o produto de seus esforgos. Em alguns casos, realmente, a ideia do dano, que e essencia e dominante nos seguros de bens materials, nao existe no seguro de vida: porem, como observa Piola Caselli, "o legislador deve contentarse com que o dano entre no fim gcral e teorico do institute, que seja o seu pressuposto normal, sem indagar, depois; se, em casos particulares, o dano efetivamente existiu".
Tais palavras, escritas por Clovjs
Bevilaqua, mostram, de modo claro e precise, a impropriedade da expressao seguro de danos, para classificar, unicamente, um grupo de seguros.
Essa impropriedade tambem foi acentuada por Godart e Perraud CharMANTiER nos seus comentarios a lei francesa de seguros.
Dizem eles criticando a denominagao de seguros de danos dada aos se guros de coisas:
"Le pcojet de hi qualifiait ces as surances "Assurances de choses". Le
terme nouveau emploije par la Chambre des Deputes pcut prefer a critique. cartoulc assurance, qii'cllc soit do "cho ses" ou de "pcrsonnes", pent elre conslderee conimc une assurance dc "dommages", puisque cost precisement cen tre Ic dommage apporte a sa personne ou a son patrimoine que ['assure ucui se garantir. "
Mas, a impropriedade da expressao seguros de danos mais se acentua, na divisao apontada, e quando surgem, para classificagao, os seguros contra acidcntcs pessoais.
Seguro que tern por fim garantir uma indenizagao pc!o dano sofrido em virtude de uma lesao ocasionada por urn acidente, nao deixa de ser, apcsar da ideia do dano nele predominante. um seguro de pessoas.
Como, pois, classifica-lo, de acordo com as divisoes defendidas, quer por ViTERBO, quer mesmo pela lei italiana ?
Dificil, parece-nos, e a solugao do problema. Possuindo ambas as caracteristicas fundamentais que servem justamcnte para distinguic os dois grupos de seguros, nao vemos como tnclui-lo, unicamente, em um deles.
Isso vem mostrar, de modo evidente, quc a divisao geral do seguro preconizada por Viterbo nao pode prevalecer, pois falha em seu proposito princi pal.
Nao prevalecendo ta! divisao, desaparece o fundamento basico de sua teoria para excluir o seguro de responsabilidade civil do grupo de seguros ditos patriraoniais.
Alias, mesmo que se quisesse aceitar, unicamente para discutir, sua divi sao geral do seguro, nao vemos como
negar ao seguro de responsabilidade civil sua qualidade de seguro patrimo nial.
Na subdivisao em quc se desdobrasse 0 grupo de seguros ditos dc danos, o seguro dc responsabilidade civil teria que fatalmente ser incorporado a um de seus subgrupos, e este, outro nao podcria ser, senao o relative aos seguros denominados patrimoniais. E isso, porque o que o segurado busca. na garantia cferccida pelo seguro dc responsabilidade civil, e a cobertura contra um possivel dano ao seu patrimonio, peia necessidade de ressarcir prejuizos ocasionados a terceiros. Portanto, fundamentalmente patrimonial e o cscopo desse seguro, qualquer que seja a classificagao que se Ihc queira emprestar, em uma divisao gcral do seguro.
Poder-se-ia objetar. contra o que acima ficou dito, que o que o segu rado procura, em todos os seguros, c sempre a cobertura contra um pos sivel dano ao seu patrimonio.
Estaria assim gencralizada para todos OS seguros, da mesma forma quc a ideia do dano, a idma de lesao ao patri monio.
A primeira vista, de fato, assim pode parecer, Examinando-se, porem, mais detidamentc o problema, chega-se a conclusao muito diversa.
Patrimonio e o conjunto de valores economicos reprcsentativos de direitos e obrigagoes de um individuo.
Toda pcssoa, necessariamente, tern um patrimonio, pois este nao significa riqueza. Em sua formagao entram todos OS direitos c obrigagoes avaliaveis em
dinheiro, qualquer que seja sua importancin,
Dai, porem, nao se pode inferir que qualquer especie de bem, em seu aspecto material, (uma casa, por exemplo), traga logo a mente, a ideia de patrimonio. Menos, ainda, se considerarmos os problema em relagao ao assunto quc nos interessa: o seguro.
Enquanto que o dano, por ser inercnte ao seguro, em qualquer de suas formas, justifica essa completa integragao, ,o patrimonio, pelo fato mesmo de nao possuir tal qualidade, nao pode ser a.ssim compreendido.
Mas, justamente o que Ihe falta em relagao a todos os outros seguros, sobra-lhe era relagao ao seguro de responsabilidade civil. A ideia de lesao patrimonial esta inseparavelmente ligada a de responsabilidade civil, quando se procura cobertura para tal respon sabilidade per meio do seguro.
Porque, entao, negar ao seguro de responsabilidade civil uma qualidade que tao profundamcnte ihe pertence ?
Porque essa divisao do seguro em seguros de danos e seguros de pes soas, quando de danos e a quase totalidade dos seguros, mesmo daqueles quc sao de pessoas ?
Porque, enfim, essa denominagao de seguro sinistro juridico, verdadeiro exotismo tecnico-literario ?
Defendcndo a natureza patrimonial do seguro de responsabilidade civil, procuramos defender, tambem, uma divisao geral do seguro mais racional e logica que a apontada por Viterbo.
A divisao dos seguros privados em dois grupos unicamente, embora defen-
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dida por muitos autores, inclusive Manes,com sua indiscutivel autoridade, nao nos parece a melhor solugao para 0 problema.
Alias, a divisao do seguro defendida por Manes, e bem mais racional, e per isso mesmo aceitavel. que a defendida por ViTERBO e outros. Separando os seguros em seguros de bens e seguros de pessoas, adota urn criterio mais de acordo com a realidade, deixando patente a impropriedade da cxpressao seguros de danos usada por aqueles autores.
Embora aproximando-se mais do nosso ponto de vista, nao nos satislaz, entretanto, integralmente, a divisao patrocinada pot Manes.
Preferimos, ncsse particular, acompanhar Hermannsdorfer que a nosso ver, foi ate hoje quem melhor classificou OS seguros privados, dividindoos em tres grupos principais: seguros de coisas, seguros de pessoas e segu ros patrimoniais.
Tal divisao, particularizando mais que a de Manes, separa e agrupa os seguros privados segundo as diferentes especies de riscos cobertos, cstabelecendo, desde logo, uma pcrfcita distin^ao entre os mesmos.
Menos ampla, consegue melhor agrupamento seletivo, impressionando mais profundamente.
Uma verdadeira classificagao dos seguros deve atcnder, conforme diz Hermannsdorfer, aos diversos objetos sobre os quais podcm aqueles versar. Estao sujeitas a riscos, continua ele, nao somente as pessoas e as coisas concretas, mas, tambem, os patrimonios em geral. Por isso podemos dividir os
seguros em pessoais ou sobre as pes soas, reais ou sobre coisas determinadas, e patrimoniais, sobre interesses economicos em geral.
Tal ciassificagao apresenta, r.ao resta diivida, um sentido mais racional.
Assim, vemos o seguro de coisas procurando indenizar o segurado da perda material, sofrida em virtude de danos havidos em objetos ou bens nltidamente definidos ou determinados.
a ideia do seguro relacionada com a do dano ou perda em objcto material tangivel, como seja um edificio, um navio, um raovel, uma joia, etc.
Encontramos, a seguir, o seguro de pessoas abrangendo os riscos que podem alcan^ar pessoalmcnte o individuo, tais como o acidente corporal, a enfermidade, a morte natural ou violenta, etc.
Ai, a ideia do seguro esta relacionada diretamente com a da pessoa, esta em scu conceito fisico.
Finalmente temos os seguros patri moniais cobrindo interesses econo micos que possam afetar o segurado, em razao de possiveis ieclama?6es de terceiros.
a ideia do seguro associada a do prejuizo pecuniario por danos causados involuntariamcnte a terceiros, como no caso do seguro de responsabilidade civil, ou, como nos seguros de credito, a ideia do seguro ligada a de indeniza^ao ao credor, por falta de pagamento de uma divide.
Embora nao se possa considerar perfeita, como classifica^ao e, ainda, a melhor que conhecemos.
SEM DiiviDA ALGUMA, a avaliaQao
direta dos bens sinistrados e o processo ideal para a verifica^ao do valor em risco no momento do sinistro. Todavia, acontece gcralmente ser impossivel essa avaliagao, dada a violencia do incendio que elimina todos OS elementos neccssarios a uma rcconstitui^ao exata dos bens atingidos pelo sinistro. Como, entao, deve agir o liquidador cm casos como esse ? Deve orientar-se pela escrita do segurado. Ai esta, por conseguinte, a irnportancia da contabilidade na liquidagao de sinis tros-incendio. Infelizmente, porem, a maioria dos comerciantes e industrials nao comprecnde o valor que uma es crita bem organizada e fiel rcprescnta para boa marcha dos scus negocios. Dai o motive por que raramente encontra o liquidador um segurado que tenha contabilidade capaz de ofereccr uma orienta?ao segura. nao obstante OS comerciantes c industrials tcrem que escriturar, por imposi^ao dc dispositive legal, pelo menos os livros obrigatorios, desde que o capital de seus nego cios seja igual ou superior a certa quantia.
Por conseguinte, para que a escrita do segurado sirva dc base para o liqui dador, e necessario que ela exprinia a realidade, isto e, que registrc efetivamente todos os fates administrativos ocorridos.
A apuraqao mais facil do valor cm risco por mcio da contabilidade e a que se verifica no caso dos almoxarifados. armazens gerais, trapiches e deposilos em geral. £ que, nesscs locais, o movimento dc mercadorias e anotado em livro especial, em que se registram as entradas e saidas, de mode que se torna
facil saber o estoque em qualquer me mento.
O caso logo a seguir mais trabaIhoso para o liquidador e a verifica^ao do estoque de mercadorias em estabelecimento comercial. £ que o seguro nao pode proporcionar lucro ao segu rado, devendo ser a indeniza^ao, no maximo, igual ao prejuizo realmentc havido. Dai a necessidadc de se cxcluir do credito da conta "Mercado rias" no livro "Razao" a irnportancia correspondente ao lucro auferido pelo segurado na venda dos seus artigos. Como, entao, devera agir o liquida dor ? Suponhamos um sinistro ocorrido em I0-4-'16 numa loja de fazendas por atacado. Pelo ultimo balance, verifica-se o estoque em 31-12-45. De 1 de Janeiro a 10 de abril, porem, foram adquiridas novas mercadorias e ao mesmc tempo muitas foram vendidas. O liqui dador, entao, devera apurar, pelo debito da conta "Mercadorias" no livro Razao", as entradas de 1 de janeiro a 10 de abril, conferindo sempre, ao menos quando se tratar dc entradas maiores, cada lan^araento pelo respcctivo comprovante, que podera ser fatura dos fornecedores, quando a compra tiver sido feita a prazo, ou nota dc ven da, no ca.so de compras a vista. A vcrificagao das vendas pelo credito da conta "Mercadorias" devera obedcccr ao mesmo criterio, isto e, as saidus maiores devcrao ser conferidas pclas faturas ou notas de venda respcctivas, scndo que, ncsse caso, tais documentos sao emitidos pelo proprio segurado. De vera, ainda. o liquidador deduzir do credito total dessa conta a irnportan cia correspondente ao lucro que o se gurado obtem na venda de suas mer cadorias. fisse lucro e calculado do se-
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A irnportancia da contabilidade na liquidacao de sinistros-incendio
Helio Teixeira
guinte modo ; examinam-se os balances referentes aos tres liltimos exercicios e, por ai, se verifica a percentagem, que o lucro dc cada excrcicio representa sobre o respective credito da conta "Mercadorias" no livro "Razao".
Dessas tres percentagens tira-sc a me dia aritmetica c aplica-se a mesma so bre o total das vendas efetuadas de 1 de Janeiro a 10 de abril. Deduzindo-se, entao, das vendas o lucro assim caiculado, obtem-se a importancia total, na base do pre^o de custo, das mercado rias que foram vendidas a partir do ultimo balance ate a data do sinistro. O lucro que se deve tomar para esse calculo, e o bruto, pois esse se mantem mais ou mencs invariavel, ao passo que o lucro liquido depende de varies fatores que o fazcm oscilar, nao raro. grandemente, como, por exemplo, prejuizos inesperados por extravio ou perda dc mercadorias transportadas sem estarem no seguro, agao da agua proveniente de cano arrebentado ou enchente, falencia dc devcdores cm contas-correntes. etc.
No caso, entao, de que vinhamos tratando. suponhamos que o estoquc em 31-12-45 tenha sido de Cr$
436 821.40. de 1 dc Janeiro a 10 dc abril. foram adquiridas mercadorias no
valor dc Cr$ 389 745,20 e as vendas, nesse mesmo periodo, montaram a Cr$
432 658,70. O credito total da conta "Mercadorias", cm 1943, foi de CrS
1 348 756,10: em 1944, de Cr$
976 431.80 c, em 1945, de Cr$
1 245 13I-,60. O lucro bruto foi. respectivamente, de CrJ 539 502.50, Cr$
439 394.30 e Cr$ 473 150,10. Portanto, as percentagens do lucro sobre as ven das foram as seguintes :
era 1943 ~ 539 502,50 X 100
I 348 756.10 =40%
em 1944 — 439 394,30 x 100 976 431,80
em 1945 — 473 150,10 X 100
1 245 131,60
A percentagem media sera
40 + 45 -1- 38
-■-45% = 38%
sarios a reconstituigao do valor em risco no momento do sinistro. Essa dificuldade. porcm, pode ser contornada do seguinte modo o liquidador obtem do segurado uma relagao dos seus fornecedores habituais, e, consultando esses fornecedores, podera fazer uma ideia aproximada do estoque que o se gurado costumava ter em seu estabelecimento. Naturalmcnte, uma liquida^ao assim realizada exige muita cautela. pois 0 liquidador podera ser levado a erros bcm apreciaveis, Em todo caso, como quase todo seguro esta muito aquem das verdadeiras necessidadcs de cobertura do segurado. e bem pouco provavel ser o pagamento de indenizagao superior ao prcjuizo realmente havido. Por outro lado, Ja que as condi^oes gerais da apblice exigem a guar- da dos livros em cofre forte a prova de fogo, o nao cumprimento dessa exigen cia exime a sociedade do pagamento dc qualquer indeniza?ao. embora, na pratica, nao tenhamos ainda sabido de so ciedade que se tenha valido desse direito.
O caso, porem, mais trabalhoso para o liquidador e a verifica^ao do valor em risco em estabelecimento in dustrial. Se 0 sinistro se limitar a atingir o almoxarifado, essa vcrifica^ao nao apresentara dificuldade, pois a escrita do segurado devera ter um controle das entradas e saidas de mercadorias do almoxarifado. Ocorrendo, porem. o sinistro numa das se^oes da fabrica, o liquidador sera obrigado a avaliar as mercadorias. levando em conta o valor da materia prima acrescida das despesas gerais de fabrica^ao e de niao de obra. Essas despesas, no entanto, muitas vezes podem estar englobadas com outras despesas, e. nesse caso, o li quidador tera de esmiu^ar a conta para separar o que. de fato. devera majorar o valor da materia prima Ja manufaturada.
■ = 41%, e o calculo do 3
estoque no dia do sinistro devcra feito do seguinte modo ; ser
Estoque em 31-12-45 436 821,40
Compras de 1-1-46 alO-4, dc 1946 389 74^20 826 556.60
Vendas de 1-1-46 a 10-4, dc 1946 432 658,70
menos 41% (percentagem media do lucro sobre as vendas dos tres lil timos exercicios) 177 390.10 255 268.60
Estoque em 10-4-46 571 298,00
As vezes, porem, o segurado nao pode apresentar escrita de especie alguma, Apesar de exigirem as condi96es gerais de quase todas as apolites que OS livros de contabilidade sejam
guardados em cofre forte a prova de fogo, nem sempre essa exigencia e cumprida, e, nessas condigoes, destruindo o incendio todos os livros do segurado, fica o liquidador sem elementos neces-
Ha pouco tempo, por exemplo. liquidamos o sinistro de uma loja dc ra dios. cujos livros foram tambem destruidos. O seguro importava em Cr$ 30 000,00. Ora. dc acordo com a informagao dos atacadistas em radios e artigos elctricos, fornecedores do se gurado, tinha este em sua loja no minimo Cr$ 50 000,00. Mesmo que houvesse urn erro grande nesse calculo, de 40%, por exemplo, sobre esse valor estimado, ou sejam, Cr$ 20 000,00 a menos. nenhum lucro teria o seg'arado, pois o prejuizo foi total, e, assim, Ja que 0 valor em risco era. de fato, igual ou superior a importancia segurada, a indenizagao tinha que ser, de qualquer maneira, igual ao valor do seguro. Mais tarde, ocasionalmente, tivemos a oportunidade de conhecer urn dos fregueses da firma sinistrada, e. desse modo, soubemos que s6 desse fregues tinha o segurado, em sua loja, para conserto, um radio-vitrola no valor de Cr$ ... 12 000.00.
Outro aspecto importante da liquida(;ao de sinistros-incendio e a questao do rateio. A aplica^ao da clausula de rateio e sempre uma surprcsa desagradavel para o segurado. E que este nunca esta instruido a respcito dessa clausula, de modo que, vindo a conhece-la Justamente no momento em que se sente abalado pelas conseqiiencias desastrosas'e muitas vezes irreparaveis do sinistro, considera profundamente injusta uma condi^ao da apdlice que, Julgada noutro momento e noutras circunstancias, nada encontraria que ihe fosse superior em logica e justiqa.
A proposito, podemos citar um exem plo bem sugestivo que nos foi apresentado por antigo funcionario de Cia. de Seguros.
Dois segurados, A e B. tern dois predios de igual valor. Vale cada predio. por exemplo, Cr$ 100 000,00. O segu rado A segura o seu imovcl pela mesma quantia que ele vale, c o segurado B faz um seguro de apenas Cr$ 50 000,00. Sendo a taxa 1%, o primeiro pagou Cr$ 1 000,00 de premio e o segundo somente Cr$ 500,00. Havendo um si-
63 64 65 66
nistro que destrulsse totalmente os dois predios, o segurado A receberia Cr$ 100 000,00 de indeniza^ao e o segurado B, Cr$ 50 000,00. Nao ha duvida alguma. Suponhamos, porem, que o prejuizo tenha sido parcial. De Cr$ 25 000,00, por exemplo, em cada predio. O segurado A receberia Cr$ 25 000,00 de indeniza?ao: mas o segu
rado B teria o direito de receber igual indenizagao, tendo a metade do seguro do outro e pagando a metade do premio que o outro paga ? A clausula de rateio, portanto, e que vem sanar essa injustifa-, estabelecendo, como indenizagao para o segurado B, apenas Cr$ 12 500,00, isto e, a metade daquela que caberia ao segurado A, ou sejam :
25 000,00 (prejuizo) x 50 000,00 (seguro)
100 000,00(va]or em risco)
Pode-se, tambem, explicar a razao de ser da clausula de rateio do seguintc mode :
Se o valor do bem segurado e supe rior a importancia do seguro. a difercnga entre ambos, isto e. a deficiencia do seguro, deve ficar a cargo do segu rado, de modo que este funciona em seu proprio seguro como se fosse outra Cia. participante.
Suponhamos, por exemplo. um estabeiecimento comercial, cujas mercadorias atingem o valor de Cr$ 240 000,00, Se o comerciante as segurar apenas por Cr$ 200 000,00, os Cr$ 40 000,00 restantes ficarao a seu cargo, de modo que, se em caso de sinistro o prejuizo for total, a Cia. seguradora so Ihe pagara Cr$ 200 000,00, ficando, pois, a descoberto a parte do prejuizo no valor de Cr$ 40 000,00.
Ora, se, no caso de haver deficien cia de seguro, ocorrendo sinistro total, o segurado participa do prejuizo com importancia igual a essa deficiencia, por que motivo deixaria de participar do prejuizo se este fosse igual ou infe rior a importancia segurada ? No exem-
Primeira Conferencia Interamericana de Seguros
(Resumo do Relatorio apresentado ao Conselho Tecnico do r. R. B. pelo Conselheiro Dr. Angelo Mario Cernc)
plo acima, entao, se o prejuizo fosse de nnn ^ sociedade pagaria
100 000,00X 200 000,00 - -
— = Cr$
Realizou-se em Nova York, nos dias H, 15 e 16 de maio do corrente ano, a I.^' Conferencia Internamericana de Seguros cujos objetivos foram focalizados numa declara^ao fcita ha tem pos pelo Gerente do Departamento de Seguros da Camera de Comercio dos tstados Unidos, Mr. A. L. Kirkpatrick. ?io dizer que :
240 000,00
fmnrnan® ^ segurado arcaria com
100 000,00 X 40 000,00
240 000,00
— ==Cr$
16 666,70 g que. sendo o valor em nsco igual a Cr$ 240 000,00 e sendo o seguro de apenas Cr$ 200 000,00, poclemos estabelecer o seguinte :
^^Responsabilidade a cargo da socie-
200 000,00 X 100 = 83,3333%
240 000,00
Responsabilidade a cargo do segu
rado :
■'Me doy perfecta cuenta de que las condiciones difieren en algunos paises latinoamericanos de las prevalecientes en los Estados Unidos o en Canada y que, por lo tanto. los metodos de seguros son distintos; pero los principios basicos de los diversos riesgos son identicos en todos los paises, Estimo que mucho pucde ganarse permitiendo a los dirigentes de cada pais que se enteren de las condiciones imperantes en otros paises y de los metodos de operacion que aplican las companias de seguros en ellas."
ferio, haja visto os paises que acederam ao convite, mandando as suas Delega^oes Argentina, Brasil, Canada, Chile, Colombia, Costa Rica, Cuba, Equador, Honduras, Mexico, Nica ragua, Panama, Peru e Venezuela, v A Delegagao brasileira era composta\ dos Srs. Antonio Marquez Moreno, \ representante da Cia. Nacional de Se- \ guros de Vida Sul-America, Dr. Fran- \ CISCO Sa, representante da Cia. de Se- 1 guros Alian^a da Bahia, Americo Ro- ' drigues, representante da Cia. de Se- | guros Argos Fluminense, Mario Ro- ^ dngues e Jan Roos, representantes da Cia. Nacional de Seguros Seguranga Industrial, Jose Neves de Andrade, representante da Cia. Continental de Seguros. Dr. Henrique Coelho da Rocha, ! representante do Institute de Ressegu- 1 do Bi-asil; e Dr. Anqelo Mario Cerne, Diretor-Gerente da Cia. Interiif Seguros, o qual foi esco- Ihido pclos seus pares para a chefia social da Delcga^ao.
t
40 000,00 X 100
-'= 16.6667%
240 000
,00
^go,83,3333% do prejuizo e a participa^io da sociedade, ou sejam, Cr$ 83,3333
100 000,00 X Cr$ 83 333,30, 100
e 16,6667% do prejuizo e a participa?ao do segurado, ou sejam :
16,6667
Cr$ 100 000,00 X = 16 666,70 100
Os organizadores da Conferencia a prepararam com raro esmero e conseguiram assegurar a colabora?ao de muitas personalidades de grande projecao nos circulos economicos nao so dos Estados Unidos como dos paises convidados A importancia c significa?ao que. desde logo, se emprestou ao con cave, amda transparecem no fato da Camara do Comercio dos Estados Uni dos e do Conselho Interamericano de Comercio e Produ^ao terem assumido o patrocinio da reuniao.
O alcance da Conferencia foi bem compreendido atraves de todo o hemis-
Entre as demais Delegagoes, o Bra sil se destacou nao so pelo niimero dos participantes, o que o habilitou a ser representado em todos os trabalhos, reunioes e conferencias, mas ainda pelo tato das incumbencias especiais a ele confiadas, visto ter sido escolhido o i>r. Antonio Marquez Moreno para co-pres.dente da 1." sessao plenaria, o ^ rrancisco Sa para co-presidente da ®"°-"^°"?'Ssao de incendio e o Dr. An gelo Mario Cerne para co-presidente da sub-comissao de Casualty que compreende os ramos de Acidentes, Roubo, Responsabilidade Civil, Fidelidade e Automoveis.
67 6S
69 70
A Conferencia iniciou os seus trabalhos com o discurso do Sr. Jesse W. Randall, Prcsidente da The Travelers Insurance Company, seguido de um agradecimento pronunciado pelo Dr. Luis A. Beltran, Vice-Presidente da Cuban American Insurance Company e Presidcnte da Associacion de Coinpanias Nacionales de Seguros, Habana, e mais os discursos dos Srs. William K. Jackson, Presidente da Camara de Comercio dos Estados Unidos e James S. Kemper, Presidente da sc?ao norteamericana do Conselho Interamericano de Comercio e Produ(;ao. e Presidente da Lumbermes Mutual Casualty Com pany. Seguiu-se entao a sauda^ao do Prefeito William O'Dwyer, da cidade de Nova York. Esses discursos se acham publicados nas revistas especializadas, editadas nos Estados Unidos. Na tarde do mesmo dia, o renomado Professor Huebner, da Universidadc de Pennsylvania, forneceu aos visitantes um interessante retrospecto sobre o seguro. como este se desenvolveu nos liltimos 50 anos na America do Norte. Essa brilhante explanagao foi seguida de uma palestra do Sr. W. A. Patter son, da United Air Lines, cio falnr sobre "o papel da aviagao no fomento das relacoes internacionais" e de uma exposigao do L. Wilbert Ward, Vice-Presi dente do National City Bank, sobre a "colabonigao cconomico-financeira entre as Republicas Americanas". Na mesma sessao plenaria o dr. Angelo Mario Cerne apresentou a sua tese sobre a "uniformiza^ao de definigocs, regras e •condigoes do seguro", transcrita abaixo:
Gentlemen :
It is my purpose to contribute to the aims of the Hemispheric Insurance Conference with a few suggestions having in sight
The Study o( Standardization of Insurance Definitions, Rules and Conditions.
The idea is not new and has come forth through the development of the
modern world which forcibly suggests the necessity of approach between the nations and of raising their cultural level in order to turn future life more proficuous. In connection with insu rance, H. de Lalande in his work "Traite Theorique et Pratique du Contrat d'Assurances centre I'lncendie", published in Paris by Ernest Thorin in 1885, at page 7, advocated already a codification of clauses based on a mutual agreement between all insurers, and, going still further, made sugges tions to achive that such a codification should gradually supplant local legis lation.
Nearly half a century later a very interesting article written by Counselor of Justice. Dr. E. Katz. was published in the "Zeitschrift fiir Versicherungswissen.schaft, Berlin", Nr. 26 of 1926. at page 398, in which the author esta blishes systematically basis and rea sons for an international law regulating private insurance. His work deals with the problem as a matter of principle and of practical order, goes into the details of the different branches of our business and is based upon other authors who have contributed to its solution.
In a more restricted sense I find a good many papers dealing with the padronization of insurance contracts among which for the sole purpose of information and not properly for sup porting my idea, I mention the follo wing :
— "Standardization in Fire Insu rance" — an address delivered before the Fire Underwriters Association of the Northwest (1911) by A. F. Dean, at pgs. 127/160 of volume III of "The Philosophy of Fire Insurance" edited by W, R. Townley, publ. by Edward B, Hatcli-Cliicago.
— "Practical Fire and Casualty In surance" — (pgs. 8/9 : "Stan dard Policies" and pg. 37 "Deve
lopment of Standardisation"), by J. Edward Hedges, Ph. D. In diana University, publ. by the National Underwriting Company
•— New York.
"Lc.s Conflicts Intcrnafionaiix rclatifs au Contract d'As.stiranccs' Volume I, article 293 of "Traite General des Assurances Terrestres en Droit Franqais" by Mau rice Picard and Andre Besson edited and publ. in 1938 by "Librairie Generale de Droit et de Jurisprudence".
"The Businessc of Insurance" compiled and edited by Howard P. Dunham in 1912 and published by The Ronald Press Co. — New York, containing the following articles :
"The Policy" — by E. R. Hardy, in Volume I, pg. 48 and "The Policy" — by F. L. Templeman. in Volume II, pg. 22/23.
"Fundamentos" of a "proposicion sobre el regimen legal do Contracto de Seguro". address deli vered at the "Ptimero Congresso Nacional de Derecho Comercial" by Dr. E. Pedro Torres, publ. by "Estudios de Seguros" — Buenos Aires, in its number of JanuaryJuly 1940.
"Clausulas e Condicocs da apdlice de Segtiro-Incendio" — by Henrique Coelho da Rocha, publ. in number 26/1944, Review of the Institute de Resseguros do Brasil — Rio de Janeiro.
I may add that I have lately noticed persisting difficulties in our foreign insurance business arising out of the variety of definitions of clauses and conditions in the different markets.
I can justify my proposal by the fol lowing :
• - Commercial relations as well as any other mutual engagements
which by their proper nature go beyond their local, regional or national ambit, are apt to create controversies as to their proper execution, due to the lack of con formity between definitions, rules, conditions, and vocabulary ado pted.
- Diversities arise most frequently in matters of detail, whereas in matters of principle conformity of opinion generally prevails. It seems, therefore, only natural that by mutual agreement bet ween the parties concerned, rules and measures of standardization should be studied and put into operation in order to remove the inconveniences stated before.
- Concrete examples exist already in international trade, where the worldwide known formulae of Cif, Fob, etc., have been introdced and generally accepted. In other activities of international character, like insurance, a great many standard clauses have been drawn up by the American Ins titute of Insurance, by the Ins titute of London Underwriters and by Lloyd's, individually or jointly applicable, intended for unification of the covers granted.
The advantages derived from such efforts appear quite tangible and may be divided into immediate benefits, through :
— granting facilities to commercial interchange:
— simplification of office-work, considering that a much smaller sum of details and of general knowledge is required to do busi ness iibroad and
- - cost-reduction and quicker and easier means of commiinicotion; incidental benefits, through :
- - moulding and adjusting an uni form juri.spriidencc and
/1 72 73 74
- easier reception by the public of the basic ideas of insurance, due to growing simplification of its principles.
Questions concerning the Scope of Application are :
- Shall it comprise all lines of in surance ?
Yes, — as far as such lines cons titute regularly established bran ches of our business, except those which may be considered sporadic or exceptional or those for which it might for other reasons be difficult to establish technically a sound coeficient between pre miums and claims.
Shall the plan be conceived on a world-wide basis or should it be confined to our hemisphere ?
Taking into consideration the greater conformity of prerequi sites, the enterprise should for the present be confined to conti nental limits, a restriction which may turn the work of collecting material and of furthering preli minary studies much less com plicated.
Difficulties to orerconie are, as far as I can see,
— Loss of property-rights
— Complexity of the matter and
— Financial commitments
\Vith reference to loss of propertyrights which might possibly be alleged, it would be necessary to point out
— that such a loss can practically be ruled out. Policy conditions and clauses being accessible to any person who chooses to read them, and exclusiveness of pro perty in the juridical acceptation of the term which prevails in
other activities like literature and music being unknown in insu rance, the way is practically open to all sorts of adaptations which other interested parties might choose to make;
- that there can be no real damage by the general use of covers and conditions heretofore drawn up and adopted by only one deter mined group of insurers, as we may assume that a broader appli cation of more advanced methods can never do harm in our busi ness. Improved insurance methods will necessarily turn the public more insurance-minded, opening new fields for the activities of all concerned including the authors of such improvements.
The complexity of the matter eems no to be so difficult to overcome for the following reasons :
- at present and for better results from the studies to be undertaken, they might be restricted to a few basic principles common to all. such as insurable interest, indem nity, average (pro-rata) clause, concurrent insurances, loss settle ment, etc. These basic elements having been agreed upon suffi cient experience will have been gathered to circumscribe the scope of additional covers and stipula tions. within whose limits a cer tain liberty of movement should be permitted, thus enabling the insurers to attend to particular or specific conditions of a local or regional nature which always exists.
- In matters considerably more complicated and much more dif ficult to co-ordinate, standardi sations have been attained by mutual agreement which stand out as notable achievements. We may emphasise among them :
— rules regulating the adjustment of general average:
— rules regulating bills of exchan ge and of checks:
— the metrical system:
The financial commitmens will remain on a mininum scale, for the following :
— the plan will be carried out gra dually:
- the contribution of every one concerned will be confined mostly to the remittance of material and presentation of ideas and
- the necessary work of co-ordi nating and preparing the resolu tions which might lead to the standardization we have in mind, could be entrusted to corporations already existing who have suf ficient means and specialized assistants at their disposal to be able to undertake the work with a minimum amount of additional expenses.
How to put the plan into work ?
It would seem convenient to hand over to a scientific institution or some other corporation already existing, specialised in the work of inquiries and compilations the following task :
— to scp up a plan of action in accordance with the purposes in mind and in the order considered most convenient:
— to collect material and to start the necessary inquiries:
— to compile and to select the material obtained.
It would be ohterwise necessary to promote an active cooperation with the afore mentioned institution and to decide right away upon the following points :
— ascertain, during or after the Conference, which would be the most pressing subjects to which insurers would give preference, in order to instruct the work already mentioned:
— creation of a Central Committee with branches or correspondents in the different countries of the hemisphere with the special pur pose of :
— assisting directly the institution, in case this would deem it necessary;
— informing the Continental insu rers about the progress of the work and the contributions received:
— stimulating the exchange of sug gestion and valuable criticisms, achie ving thus gradually accordance in prin ciples:
— calling, in due time, a new Hemispheric Insurance Conference with the special purpose of recommending and adopting the standardizations pre pared and already agreed upon in principle by the majority of Continental insurers.
O segundo dia da Conferencia foi inteiramente dedicado as Sub-Comissoes que, em numero de 5, tratavam das seguintes especialidades : Vida. Incendio. Transportes. Casualty e Avia^ao.
Essas Sub-Comissoes funcionaram em reunioe's de "mesa redonda" e os trabalhos se desenvolveram num terreno de exposi^ao. Merece realce o ambiente cordial, franco e construtivo dentro do qual as palestras dos colegas americanos se desenvolveram. contri-
Na pagina seguintes
GRUPO TIRADO NA TRAVELERS INS. CO.. EM HARTFORD;
Da direita paia a esQuerda: Francisco Sa, Brasil; Henrique Coelho da Rocha, Brasil; Luiz Monteiro y Tirade, Peru; Angelo Ma rio Ceme, Brasil; Lester Beck, Secretario da Travelers; Jan Roos, Brasil; P. L, Qodbraun, Equador; Jesse W. Randall. Presidents da Travelers e da Comissao de Recepcao; A. M. Eligio de La Puenta, Cuba; Alberto Bettencourt, Cuba; Luis A, Beltran, Cuba; Louis J. Kempf, Vice-presidente da Travelers: Ismael Quintana. Cuba; Walter Dittel, Porto Rico; Pedro Lozana Carrilo. Argentine,
75 76 77 78
mr V.^ m >1 -Ty-' I, <" I'
buindo cada um dos visitantes, sem acanhamento e com sinceridade, para um conhecimento reciproco das opera?6es de seguros, desenvolvidas nos diferentes paises do hemisferio.
Nao pode caber nesta resumida exposigao uma reportagem detalhada dos trabalhos, das sugestoes, das ideias, receios e das esperangas externados e apresentados.
Acresce que, ncssas reunioes, nao houve propriamente apresentagao de teses, como ja se disse. um intercambio franco e amplo sobre os mais variados aspectos da nossa indiistria. Era tal a variedade de assuntos debatidos nessas reunioes de "mesa redonda", que as proprias revistas espccializadas dos Estados Unidos, nao publicaram senao resumes dos debates e dos quais nos seja permitido dar uma ligeira ideia.
Na Sub-Coraissao de Incendio, presidida pelos Srs. Chase M. Smith, da National Retailers Mutual, e Dr. Fran cisco Sa, Diretor da Cia. Alianga da Bahia, foram debatidos assuntos de ordem geral, no meio dos quais se destacaram os problemas de taxa?ao e tarifa?ao, comentados por W.P.B. Bush da American, aspectos da producao e controle do ramo, tratados por J.P. Herd, da American Foreign, e Ivan Escott, da Home. A questao das coberturas suplementares. foi abordada por Felix Hargrett, da Home Insurance, ao passo que C. E. Rigby, da Blackstone Mutual, se ocupou da prevengao
Na pagina aaterior:
DELEGACAO BRASILEIRA
Na ord&m irUjiceda: Francisco Sa, da Alianga da Bahia; D. C. Bower Stock, da Boston Insurance Co.; J. A. Cook, ds Marsh & McLennan; Jan Roos, da Seguran.;a In dustrial; America Rodriguea. da Argo.s Fluminense; W, Ross, do Aetna Group; Mario Rodrigues da Seguranga Industrial; H. C. da Rocha, do I.R.B.; Angelo Mario Cerne, da Intemacional e Jesse W. Randall, da Travellers.
Folografias gentilmente cedidas pelo "The Weekly Underwriter", de Hartford, Conn., U. S. A.
contra incendio em riscos industriais, e Charles P. Butler, da North Ameri can, sobre a apolice basica contra in cendio.
A reuniao dedicada aos assuntos relacionados com. a AviagSo, se efetuou sob a presidencia dos Srs. Joseph F. Matthai, Vice-Presidente da U.S.F. G G. e Gonzalo Lavin. Presidcnte da Asscguradora Anahuac de Mexico. Os debates eram tanto mais construtivos, quanto o novo ramo com sua reduzida experiencia, tornava duplamente precioso o intercambio dos resultados e das tendencias ate agora registradas nos diferentes paises.
A reuniao dos seguradores de Transportes teve coma co-Presidentes os Srs. D. C. Bowersock, Presidente da Boston Insurance, e Armando Hamel, Diretor-Geral da Caja Reaseguradora de Chile. Constatou-se unanimidade de propositos dos delegados presentes, em considerar o cunho eminentemente in temacional do ramo. Atraves dos de bates, ficou evidente a concordancia de todos em que devia haver uma simplifica(;ao de contratos, alem de permitir que uma so apolice abrangesse todos os tipos de cobertura de que os embarcadores necessitassem.
Na reuniao Casualty (Automoveis. Roubo. Acidentes. Responsabilidade Civil, Fidelidade, etc,) que teve como co-Presidentes os Srs Dr. Angelo Ma rio Cerne, Diretor-Gerentc da Companhia Intemacional de Seguros, e Julio Correia, Gerente Tecnico da Companhia American Mutual, ofereceu-se ampla oportunidade para expor as condi^oes peculiares ao nosso mcrcado. Assim, em seguros de Automoveis, foi assinalado, alem da alta percentagem de sinistro-casco, resultante do custo de mao de obra e das pegas, o papel relativamente secundario do sinistroresponsabilidade civil na formagao dessa percentagem, devido a iegislagao incipiente, a consequente preponderancia das liquidagoes amigaveis e da modesta altura das demandas. Foi ainda ventilada a proporgao reduzida dos car-
los segurados, que nao ultrapassa a 15% dos veiculos em circulagao. Os Delegados cubanos adiantaram interessantes detalhes, entre os quais uma escala decrescente de indenizagao nos sinistros de casco, que atinge a 80% no scgundo ano. descendo a 10% no quinto ano da idade do carro, embora o calculo do premio ainda hoje se baseie no valor do carro, anterior a guerra. Tambem nos seguros de Aci dentes do Trabalho houve ampla margem de informagoes reciprocas, sendo de interesse particular ouvir os dele gados estadunidenses explicar como as empresas particulares de seguros, assumiram a dianteira na organizagao de campanhas de prevengao contra aci dentes. Foi ainda de inegavel interesse ouvir que as indenizagoes de salarios estao em ascengao constante, pois, que o salario industrial medio, subiu nos ultimos anos de 25 dolares semanais para 40 dolares. Assaz instrutivos fo ram tambem os esclarecimentos sobre o servigo medico que nos Estados Uni dos esta sendo administrado pelas Companhias do modo mais amplo possivel, merecendo enfase especial os metodos de reabilitagao do acidentado que, justamente agora, estao sendo vigorosamente impulsionados pelo programa governamental de reabilitar os feridos de guerra.
No seguro de Acidentes Pessoais, o Delcgado brasileiro informou sobre as bases tecnicas em que o ramo esta sendo explorado, isto e, que o negocio e efetuado a base de importancias fixas, havendo definigao previa e con-
cisa 'dos sinistros cobertos. £ste foi um detalhe de grande interesse para os seguradores norte-americanos os quais. dentro da sua cobertura, emprestam maior enfase a indenizagao das despesas medicas e das diarias quando em nosso pais, exercem papel apenas complementar; foi nesta conexao constatada a influencia decisiva das legislagoes sociais que, no caso, determinaram a feigao particular da cobertura em cada um dos paises. A este respeito, teve o Dr. Cerne ocasiao de ainda ex plicar aos presentes a fungao das nossas Instituigoes de Previdencia Social subordinada a um Conselho instituido pelos Representantes dos Empregadores, dos Empregados e do Governo.
A referida exposigao que por sua propria natureza se prendia ao segurodoenga, mcreceu particular interesse dos seguradores norte-americanos, pois, que o chamado "health-insurance" constitui jiaquele pais um ramo importante do seguro privado. No seguro de Fidelidade a troca de ideias resultou na constatagao do pouco desenvolvimento dessa modalidade fora dos Es tados Unidos e do campo conseqiientcmente bem amplo que a especialidade oferece.
A reuniao dos Seguradores de Vids. teve como co-Presidentes os Srs. Lau rence F. Lee, Presidente da Peninsu lar Life Insurance Company, de Jack sonville, Florida, e Virgilio Ortega, Conselhciro Geral da Associacion de Companhias Nacionales de Seguros, Havana. Cuba. Os trabalhos decorre-
83 84 85 86
ram tambem em exposi^oes verbais e foram apresentadas as seguintes teses:
Lima tabua dc mortalidade estandardizada, para a America, pelo delegado Venezuelano, que propunha a creagao de uma comissao para recolher o mate rial necessario e preparar o referido trabalho.
A delegagao Chilena apresentou uma tese solicitando maior apoio do poder publfco nesse ramo, em virtude da sua fun^ao eminentemente social, e no mesmo sentido foi o trabalho do Sr. A. ].
Mc Andless, Presidente da Lincoln Na tional Life Insurance Company, que apontava os deveres sociais do seguro dc Vida privado e, por isso, propunha a conveniencia das empresas seguradoras estudarem cntre si o modo pelo qual tornar-se o negocio mais popularizado, para alcan^ar maiores raassas de segurados.
O Mexico, pelo Sr. Guillermo Gomez
Castellazo, da La Comercial S. A., apre sentou uma exposi^ao sobre o seguro de Vida em seu pais, sugerindo ainda maior educa?io c treinamento de todos OS que militam neste ramo, para que o seguro de Vida se desenvolva mais.
A noite do mesmo dia teve lugar, no Hotel Waldorf Astoria, o jantar anual da Camara do Comercio dos Estados Unidos, sob a presidencia do Sr. Ches ter O. Fischer. Vice-Presidente da
Massachusetts Mutual Life Insurance Company e Presidente do Comite de Seguros da referida Camara do Co mercio. fisse jantar teve como orador o Sr. Spruille Braden, Sub-Secretario da Secretaria dc Estado para os Negocios Estrangeiros dos Estados Uni dos. Na mesma ocasiao o Sr. John A. Diemand, Presidente do Comite Organizador da Conferencia Interamericana de Seguros, e Presidente da In surance Company of North America, proferiu um discurso que constitui urn balango dos objetivos e trabalhos do empreendimento. alem de conter interessante historico, razao porque o transcrevemos na integra :
Considero uma incumbencia muito grata a de ter que relatar csta noite, perante os Seguradores associados a Camara de Comercio dos Estados Uni dos, o que tern sido feito no decurso da Conferencia Interamericana de Se guros, que aqui se desenvolveu nos liltimos dois dias. Tern sido uma experiencia nova e assaz interessante para mim e, estou certo, para todos os demais que tiveram o privilegio de dela participar.
A Conferencia sera oficialmente encerrada amanha ao meio dia e, assim. encerrar-se-a a primeira etapa do que, assim espero, sera um longo periodo de colaboragao amistosa e estreito inter-
cambio de trabalho entre as Cias. Seguradoras de todos os paises do hemisferio ocidental, a fim de que aos segurados sejam proporcionados meIhores services, do que antes, a fim de que o comercio interamericano seja facilitado, e ainda para que o negocio de seguros possa encontrar meios de garantir a sua independencia contra regulamentos ou restrigoes governamentais, quando as mesmas pretendem ir alera do que a protcgao do piiblico requer. A esta altura eu gostaria de dirigir algumas palavras aos que nao tiveram o privilegio de participar das sessoes da Conferencia.
Estou certo que os Senhores todos percebem que se trata de uma Confe rencia e nao de uma Conven^ao. Foi ela idealizada como meio de estabelecer uma base comum a todos os dirigentes das Cias. de Seguros do hemisferio, na qual poderiam encontrar-se. Os representantes dos Estados Unidos tinham de ser limitados ao niimero estritamentc necessario, para que o conclave fosse dc proveito. Os delegados oficiais sao, em primeiro lugar, constituidos pelos Membros do Comite de Seguros da Camara de Comercio dos Estados Uni dos, O citado grupo abrange todas as classes de Companhias, Agentes e Corretores. Em segundo lugar, estava o Comite Organizador empenhado em
obter a presen^a de determinado niimero de homens que tivessera conhecimentos cspeciais da America Latina e das Cias. de Seguros dos diferentes paises, a fim de auxiliar nas conferencias dc Mesa Redonda de hoje. £sses homens tambem foram nomeados delegados. Em terceiro lugar, foi criada uma Comissao de Recep?ao, a fim de assistir aos nossos hospedes durante a sua estada nos Estados Unidos, no programa de diversoes e recreio. Tambem OS membros deste ultimo Comite sao delegados.
Alem dos delegados oficiais. foi convidado um niimero limitado de outras pessoas que tern interesses diretos e substanciais no seguro fora dos Estados Unidos.
Nesta.conexao, gostaria de fazer rcfcrencia aos nossos bons amigos, aos Gerentes para os Estados Unidos, das Companhias inglesas e europeias e dos seus respectivos Estados Maiores, a maioria dos quais esta presente esta noite. Estou certo que todos vos compreendeis perfeitamente a base na qual repousa esta Conferencia, como em preendimento que e do hemisferio oci dental.
Atraves dos Estados Unidos sao os nossos interesses tao intimamente ligados e temos trabalhado juntos por tao
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grande espa^o de tempo e com tanta harmonia, que quasc nao nos damos raais conta onde o domicilio de deterrainada Companhia realmente se encontra. Todavia, estou certo que os Senhores compreendem a situa^ao peculiar quando as Casas Matrizes das Companhias norte-americanas se incumbem de elaborar um piano de coopera^ao com OS nossos amigos nos outros paises do hemisferio, isto e, que nao era possivel incluir desde logo os que obedecem orienta^ao de fora.
Nao obstante. nao tern havido segredo em torno da Conferencia nem sobre os seus trabalhos. Ao contrario, sempre nos empenhamos em assegurar a maior publicidade possivel aos seus discursos e as suas discussoes tecnicas. A imprensa tern sido admitida sem reserva e nada tern sido dito ou feito que necessitasse ser mantido em segredo. Estou satisfeito em poder fazer esta asser^ao perante os Senbores porque no comeco tern havido certas questoes e ate estranhezas por causa da necessidade de limitar a frequencia da Con ferencia. Apreciamos esta noite a sua generosa presenga aqui. associando-se conosco ao rendermos homenagem aos Gerentes e Colcgas da America Latina e do Canada.
Ontem de manha, ao abrir esta Con ferencia, William K. Jackson, o novo
Presidente da Camara dc Comercio dos Estados Unidos. deu um pequeno relato dos passos iniciais que afinal conduziram a convoca^ao desta Con ferencia. Disse-nos ele que a ideia surgiu fora do mundo de seguros, numa reuniao de homens de negocios, vindos de todo o hemisferio ocidental, reuniao essa realizada em Nova York em 19'}4. sob os auspicios do Conselho Interamericano de Comercio e Produgao. fisse Conselho e uma Federagao das Camaras de Comercio da Ame rica do Norte e America do Sul, tendo por objetivo o desenvolvimento das fontes de produgao .e o fomento do comercio entre as Republicas Americanas. O Conselho reconhece cm uma das suas resolu?6es que a mais ampla cobertura de seguro, estcndendo-se na medida em que o comercio se expande. constitui necessidade absoluta quando se visa qualquer incremento de rela^oes comerciais.
Alguns meses mais tarde as Companhias seguradoras do Chile propuseram o Dia de Seguros" do hemisfe rio, como devendo ser observado simultaneamente em todo o hemisferio. propondo ainda que o Conselho Intera mericano emprestasse o seu patrocinio.
Mr. James S. Kemper, que preside ao grupo de Companhias de Seguros Kem per, e Presidente do setor norte-americano do referido Conselho e percebeu
as possibilidades de uma tal colabora?ao entre os seguradores do hemisferio.
Tendo antes sido presidente da Ca mara do Comercio e sabendo assim que a mesma possuia um Comite de Se guros bem organizado, alem de um corpo de empregados especializados, Mr. Kemper convidou tambem a Ca mara a cooperar.
Esta Conferencia e o resultado fi nal de tudo isto.
Permitam-me agora que eu diga algumas palavras sobre a Conferencia propriamente dita, como a mesma se desenvolveu aqui durantc os liltimos dois dias.
Em primeiro lugar, tem sido coisa verdadeiramente inspiradora ver tantos homens do alto comercio, representando dezesseis diferentes paises, falando tres diferentes linguas, possuindo ampla projegao nos seus respectivos meios economicos e sociais e ainda em sua maior parte sem conhecimento previo um do outro, todos tomando assento na mesma Conferencia, no mais sincere e amistoso ambiente, trocando ideias e informa^oes.
Constantemente me vinha a mente a confortadora certeza de que enquanto OS lideres de negocios dc tantos paises sao capazes de encontrar-se em tal entendimento mutuo, certamente existe
uma boa margem para a esperan^a e o anelo de que nos anos futuros os representantes dos governos em todo o mundo serao capazes de reunir-se c elaborar harmoniosas rela^oes internacionais de maneira a permitir a todos OS povos do mundo viver numa paz duradoura.
Ha pouco falei das diferen?as que existem entre os delegados desta Con ferencia. Entretanto, quero realgar cada vez de novo que muito mais temos em comum. Todas as coisas fundamentais da vida — o amor a paz, o direito a governar a si mesmo, a liberdade da religiao, de falar e liberdade de realizar os negocios para o bem do piiblico sem interferencia indevida dos gover nos... tudo isso e o que ha de mais caro para todos nos.
Tambeni temos em comum a indiistria do seguro, a qual todos estamos devotados. Na America Latina e a mesma organizada em bases bem dife rentes das que prevalecem na America do Norte mas as coisas fundamentais sao as raesmas. Mesmo aquelas divergencias, de ordem pratica, tendem a diminuir no momento em que meios mais rapidos de comercio e viagem concorrem para um intercambio mais livre entre os nossos paises.
Ontem o Dr. Angelo Mario Cerne, Diretor da Cia. Internacional de Se-
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guros do Rio de Janeiro e chefe da Delegagao Brasileira, era sentado aqui na mesa do orador, proferiu uma briIhante tese a respeito da necessidade e da possibilidade de obtcrmos uma maior uniformizacao de definigoes, regas e condi^oes contratuais do seguro entre as Cias. dos diferentes paises.
Se OS Senhores quiserem urn me mento refletir sobrc as grandes modifica?6es que justamente nos ultimos anos sobrevieram, e se depois tentarem projctar essa evolu^ao para dentro dos proximos anos, certamentc irao perceber potque uma cooperaqao mais estreita entre as Companhias se torna cada vez mais indispensavel.
Durante muitos anos o seguro ma ritime acompanhou cascos e mercadorias de determinado ponto para qualquer outre ponto do mundo. Entretanto, ha outras modaiidades de seguro que tem sido limitadas exatamente as areas previstas na apolice. Tomemos, por exemplo, o seguro de automoveis. A cobertura standard em uso nos Estados Unidos, cobre o veiculo e quern o guia, enquanto for trafegando em qualquer ponto dos Estados Unidos e Canada.
Todavia, os nossos construtores de estradas ja nos contam que dentro de dois a tres anos sera inaugurada a rodovia panamericana, de forma a per
mits aos motoristas viajar do Canada atraves do Mexico e cruzar o Canal de Panama para entrar na America do Sul. Isto significa que os motoristas irao percorrer nada mcnos de sete pai ses. Se o seguro pretende continuar a preencher o seu papel tradicional de prestar real service c auxilio ao comercio e intercambio, entao tera de se preparar para acompanhar esses motoris tas, livre de entraves administrativos e capaz do maximo service possivel quando chamado a intervir. Isto ainda significa que as Companhias de Seguros de todos esses paises devem encontrar meios e modos de colabora^ao, estudando de que maneira aquele interesse pode ser atendido eficientementc, isto e, com o minimo atrito possivel para a engrenagem ja existente do nosso negocio de seguro.
As aeronaves ja agora navegam em torno do globo no mesmo espago de tempo que antigamente era preciso para viajar atraves de um so continente. Essas aeronaves, inclusive os seus conteudos, passageiros e cargas demandam a cobertura mais moderna do seguro e constituem um "test" para a sagacidade conjunta das melhores inteligencias no negocio de seguros de todos os paises.
Mr. W. A. Patterson, Presidente da United'Air Lines e Mr. Wilbcrt Ward,
Vice-Presidente da National City Bank de Nova York, deram-nos, ontem, algumas ideias do que tem sido feito nessa diregao e do que ainda nos esPera.
Mr. Jorge Bande, Gerente de uma das grandes Companhias chilenas e Professor de Seguros na Universidade do Chile, deu a Conferencia bastante a pensar cm torno da ameaga do poder piiblico sobre o livre exercicio do ne gocio de seguro, e o nosso proprio Prof. S. S. Huebner, da Universidade de Pennsylvania, tragou o desenvolvimento maravilhoso que teve lugar nos ultimos cinqiienta anos em relagao ao uianejo do seguro nos Estados Unidos.
Hoje o dia inteiro foi dedicado a li vres discussoes por grupos, conforme OS ramos, dos quais cada um esteve tratando de uma ou mais modaiidades de seguro dando ensejo ao mais franco ■ntercambio de ideias e informagoes.
Concluindo, permitam que eu confesse nao saber como os Srs. Gerentes e Diretores. vindo aos Estados Unidos para se encontrar conosco, irao apreciar o valor desta Conferencia quando forem de volta aos seus paises, passando revista nos resultados obtidos; en tretanto, tenho certeza e espero que a Conferencia possa ser o ponto inicial de um longo periodo de estreita colaboragao e amistoso intercambio entre
OS dirigentes de todas as Companhias do hemisferio.
Estou certo de que a reuniao teve como resultado uma ampliagao de horizontes e que ainda conseguiu desviar as nossas vistas dos problemas peculiares a cada um de nos, os quais as vezes nos parecem tao importantes no momento, tornando todos nos um pouco mais concientes da necessidade de extendernios o ambito das nossas ideias alem das nossas fronteiras. aprendendo a pensar em termos mais internacionais, Estou satisfeito de que todos os Se nhores presentes ao banquetc desta noite tiveram esta grande oportunidade para reunir-se com os nossos honrados hospedes do sul e do norte, e de sentir um pouco a necessidade de uma compreensao mais larga do negocio de se guros, como elemento ao servigo das nossas relagoes internacionais.
Finalmentc, no terceiro dia da Con ferencia, chegou a ser votada uma sesolugao determinando :
"1) Que seja aprovada a resolugac apresentada pcla Delegagao ChiIcna, relativa as garantias de liberdade, para a iniciativa privada no campo de seguros.
2) Que scjam acolhidas as quinze resolugoes submctidas pela De legagao Chilena.
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3) Que pelos circulos representativos do seguro de cada um dos paises participantes da Conferencia, sejam indicados elementos para incorporar um Comite representando aqueles mesmos paises: cada pals tera -direito a um veto nas resolugoes do Co mite.
4) Que por esse Comite sejam estudadas as citadas resolu^oes, por ocasiao de uma reuniao a set convocada o mais breve possive], em lugar a se determinar oportunamente.
5) Que o relatorio das discussoes e reccmendo?6es. se as houver, seja submctido a proxima Conferencia.
6) Que seja determinado pelo Co mite a data e o lugar dessa Conferencia: e
7) Que a Camara de Comercio dos Estados Unidos haja como sccretaria ate que o Comite se reuna e que ainda cnvie aos membros do Comite todas e quaisquer propostas que ao mesmo forem submetidas antes da reuniao deste."
Seguiu-se a sessao de encerramento que foi assinalada por varios discursos
protocolares, sendo que Dom Ernesto J. Amescua, Presidente da La Natio nal, Cia. de Seguros sobre la Vida, de Mexico, saudou os norte-americanos. felictiando-os pela organizagao do ccrtamem e agradecendo a acolhida proporcionada aos visitantes.
Concluidos OS trabalhos da Conferencia, foi ainda proporcionada aos Delegados, uma visita a cidade dc Hartford, onde esta sediado grande niimero de Companhias Americanas. tendo havido ampla oportunidade para apreciar-se de perto a fantastica organizagao dos estabelecimentos de segu ros nos Estados Unidos. Os Delegado.s da America Latina, em numero de 35 mais ou menos, foram ainda homenageados com um jantar realizado no Hotel Bond, de Hartford, tendo sido o anfitriao George C. Long Jr. e sendo o discurso de recepgao proferido pelo Sr. Jesse W. Randall, Presidente da Tra velers Insurance Company. Nessa oca siao, usou da palavra o Dr. Angelo Ma rio Cerne, saudando os ofertantes do banquete.
Por ocasiao do almo^o de despedida. realizado no Country Club de Hartfor, o Dr. Henrique Coelho da Rocha, representante do Institute de Resseguros do Brasil, usou da palavra para saudar os anfitrioes dos Delegados La tinos Americanos.
ANOTAQOES A LEI DAS SCCIEDADES ANONIMAS
(relativas AO seguro)
por Jos6 Pcrcira da Silva (Fiscal do Soguros)
{continuagao)
Art. 4i. Os originais do prospccto c do projeto dos cstatutos, bem como os documentos a que se rofcrircm, dcverao ficar depositados no escrilorio de um dos fundadorcs, para cxamc dc quaiqucr intcrcssado.
A lei anterior, Dccrcto n." 434, de 4 de julho de 1891, dispunha, no art. 7." § 2°, que a subscri^ao so se podcria sfetuar oito dias depois de fclto, no escritorio do incorporador, o deposito aos prospectos, projeto dos estudos e outros documentos a que os mesmos sc referissem.
A regra atual dispensou a formalidade dc tal anteccdencia.
Em lugar disso determina, no art. 40, IV, letra g", que, no prospccto, seja exprcssa a data do inicio e do tcrmo da subscrigao e, ainda, no artigo acima, tsclarecc que esse deposito tem por 'im permitir o cxamc por parte dos interessados.
Do tcxto legal conclui-se que, ao tempo em que for feita. pela imprensa, 3 primeira publicagao do prospccto e projeto dos cstatutos da socicdade, deverao encontrar-se depositados no escritorio de um dos fundadores os documentos referidos no art. 41, acima transcrito, ai pcrmaneccndo ate o dia do encerramento da subscricao.
O prospecto mencionara o nome do fundador em cujo poder se acham os originais a que alude o art. 41, bem como o seu endere^o.
Os documentos depositados deverao ser datados e assinados pelos funda dores.
O prospecto, segundo a defini^ao que Ihe da a lei, e a exposigao clara e precisa das bases da socicdade e dos motives ou razoes que tem os fun dadores para esperar exito do empreendimento.
Se houver alguma divergencia nao rcssalvada entre os originais e o tcxto das publica^oes, prevalecera este ul timo.
Miranda Valverde (Soc. An. nii mero 222) esclarece o assunto dizendo que se a primeira publicacao contiver alguma disposigao ou enunciado cm fiagrante oposiQao a lei, ainda que conste dos originals, a corrcgao e scniprc possivei. Nessa hipotese, conclui o autdf, deverao os fundadores cliamar a atengao dos interessados para a emenda ou corregao fcita, e permitir aos que com ela nao concordarem o cancelamento de sua adesao a socicdade em formatao, com a consequente devolugao da entrada inicial.
Os fundadores respondem civil e criminalmente pelas dcclara^oes constantes dos prospectos (V. o art. 168 n.° 1).
No caso de culpa ou dole, respon dem solidarianrente pelos prejuizos resultantes da inobservancia dos preceitos Icgais relatives a constitui^ao da so cicdade, bem como pelos que se originarem dc atos ou opera^oes anteriores (V. 0 art. 49).
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Art. 42. 0-s subscritore.s, no ato de pagamcnto da cntrada inicial, as.sinarao a lista ou boietim dc sub.^crigao. autenticado pelos fundadorcs ou pcla pessoa autorizacia a rcccbcr as entradas, mencionando a sua nacionalidade, estado civil, proflssao, residencia, niimcro dc a^oes subscritas c o total da cntrada.
O rccibo sera dado ao subscrilor pelos fundadorcs ou pessoa autorizada.
Paragrafo Unico. A subscrigao podera fazcr-se tambem mediante carta a qualquer dos fundadorcs, na qual o subscritor fara as declaragoes cxigidas ncstc artigo.
Art. 43. Encerrada a subscrigao, e verificando os fundadorcs ter sido o capital integralmentc subscrito, procederao ao deposito da sua dccima parte, conforme prcceitua o n.° 3 do art. 38, e convocarao a asscmbleia geral que dcvera resolvcr s6bre a constituigao da socicdade. O.s anuncios de convocagao mencionarao bora, dia c local da rcuniao c scrao publicados nos Jomais que houvcrem inserido o propecto c o projeto dos cstatutos.
A siibscri^ao do capital e uma agao incidente na constituigao da .sociedade. Importando esta num ato juridico. os que a cla concorrem devcm ter capacidade para o mesmo.
Aos fundadores cabc examinar simultaneamcnte a identidade e capacidade dos subscritores. Tratando-se de sociedades de seguros, deverao, ainda. tec em guarda os documentos comprobatorios da nacionalidade dos subscri tores e outros porventura necessaries a comprovagao da observancia do disposto no art. 9.® e § 1.° do Decreto-lei n.° 2 063, de 1940, citado.
Os incapazes nao podem figurar como subscritore.s poique os administradores dc scus bens nao tem poder para assumir, em nome deles, cbriga^oes que ultrapa-ssera os limitcs da sim ples administra^ao.
Sao estes, em linhas gerais, os princi'pios correntes. fisses principios, no entanto, devem ser bem compreendidos para que se nao incida no cxagero de considerar os incapazes como impossibilitados sempre de tomarem parte na constitui?ao das sociedades anonimas.
^ao dc menorcs na subscri^ao de a?6es, torna-se em ccrtos casos possivel.
Admitindo a hip6tesc da participa^ao de menorcs na subscri^ao de a'joes, entcnde Miranda Valverde (Soc. An.. n.° 223), com apoio na opiniao de Spencer Vampre, Houpin o BosviEUx e Copper Royeh, que. "sc a intcgraliza^ao do capital sc faz no mesmo ato da subscri^ao, nada impede que o pai, poc exemplo. fa?a um filho menor participar na constitui^ao da sociedade. Assim agindo, nao assume, por seu fi lho, nenhuma obriga^ao, ja que a tinica que resulta, certa e positiva, para o subscritor, e a dc integralizar a parte do capital tomada. Havcra, na hipotese, mero emprego de capital, que nao val alem dos limites da simples administra^ao".
A mulher casada, por sua vez, ainda que o regime dos bens entre conjuges seja 0 da comunhao, pode subscrever a?6es, desde que, em tal caso, nao as sume obrigagao que importe em alhea?ao de bens do casal. Se a integraliza?ao das a^ocs, por exemplo, e feita cm dinhciro no ato da subscrigao, nada impede que a mesma dela participe.
Com restritas exce^oes, tais como as que proibem os corretores e os leiloeiros de participar das entidades comcrciais em geral. podem tomar parte na constituigao das sociedades anonimas, segundo as condi?6es estabelecidas nos respectivos cstatutos, as pessoas capazes, naturais e juridicas de direito ptiblico ou privado.
A regra, nao obstante, sofre limita?6es em relagao as sociedades que tem per objcto a explora^ao das operagoes de seguros, de que nos ocupamos, alem de outras como as empresas jornalisticas, politicas, noticiosas, etc.
Assim, nao podem possuir agoes das sociedades de seguros as pes.soas fisicas de nacionalidade estrangeira, as pessoas juridicas de direito privado ou publico e as brasileiras casadas com estrangeiros pelo regime da comunhao
de bens (Decreto-lei n." 2 063. dc 1940, citado, art. 9.").
A sub.scrigao do capital das socie dades anonimas e ato de comercio, fi irretratavc!.
A subscrigao pode scr feita por procurador ou por reprcscntante legal.
A procuragao para esse fim deve conter os poderes necessaries, entre os quais deve figurar o dc subscrever ou tomar agoes, precisando o numero destas. Os poderes de administragao ou SCrencia, em termos gerais. nao abranfiem 0 de subscrever capital e assumir obrigagocs contratuais decorrcntes da formagao da socicdade, a nao ser 9ue, entre os mesmos poderes gerais. csteja este ultimo previsto.
Os representantes Icgais dos absolutamente incapazes atiiam em nomc destes.
Os representantes dos relativamcnte 'ncapazes autorizam-nos a praticar o ato ou OS assistem.
Os representantes das pessoas juri dicas de direito privado agcm pelas entidades de que sao gestores ou reprcsentam. Devem, para isso, estar autorizados por disposigao contratual ou deliberagao em assembleia.
A subscrigao, conforme disposigao do paragrafo unico do artigo acima, po dera ser feita mediante carta a qualquer dos fundadores.
Nesta devera o subscritor declarar a sua nacionalidade, estado civil, profissao, residencia, numero de agoes subscritas e o total das entradas, isto e, 3s mesmas declaragoes exigidas pela lei para o te.xto das listas de subscri gao.
Tratando-se de sociedade de seguros devera ainda o subscritor enviar o comprovante da sua nacionalidade brasileira ou, sc for o caso, a prova do contrato antenupcial.
A carta devera ser acompanhada da importancia correspondente a entrada prevista nos cstatutos.
Conforme ja acentuamos em notas anteriores, dir-se encerrada a subscri gao quando o capital fixado nos csta tutos esta integralmentc subscrito. A verdade c que tambem o estara quando se esgotar o prazo fixado no prospecto para o rcspcctivo cncerramento.
Muito discutida tem sido a questao de saber como proceder-se na hipbtcse de falhar a subscrigao, nao atingido o valor subscrito a importancia do capi tal fixado nos cstatutos sociais ou, ain da, na hipotese de exceder a subscri gao essa me.sma importancia.
Quanto a primeira hipotese entende Carvalho de Mendonqa (}. X., Trat. vol. Ill, n." 947) que a sociedade es tara dcsfeita a menos que todos os subscritores concordem em modificar OS cstatutos reduzindo o capital.6 nova sociedade que se forma, diz ele, e nao ha utilidade em reproduzir todos os atos para o efeito unico dc modificar a cifra do capital social. A ata da as sembleia geral 6 suficiente.
E conclui. A deliberagao nao pode ser tomada pela maioria dos acionistas pois esta nao pode obrigar a mihoria. visto como a sociedade nao sc acha constituida.
Trajano de Miranda Valverde (Soc. An., n.° 229) admite uma solugao que nos pareceu a mais acertada para o caso em que venha a falhar a subscrigao.
A seu ver, os fundadores podem convocar OS subscritores para uma reuniao a fim de resolver a constituigao da so ciedade com menor capital.
Nesse caso. sera essa reuniao o priraeiro passo para a organizagao de uma nova sociedade, sein subscrigao ptiblica,
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porque assentada exclusivamente por aqueles que concordarem em forma-Ja.
Spencer Vampre (Soc. An., p. 66) pensa que pode ser iimitado o capital da sociedade ao total subscrito, desde que a unanimidadc dos subscritores assim delibere, sendo licito aos que nao concordarem retirar a subscri^no.
Aloi'sio Pontes (Soc. An.. n,° 265) e dc parecer que, cnccrrando-re a subscri^ao antes dc ter side o capital inteiramente sub.scrito, nao poderao cs fuiidadores prosseguir nos demais atos de constitui?ao, ficando a sociedade desfeita, Em tal case cabera a scu ver, a aplicacao da formula alvitrada por Miranda Valverde, acima exposta.
Se, ao contrario, o capital for inteirameiite subscrito antes de encerrada a subscrigao. poderao os fundadores anunciar pela imprensa essa circunstancia a fim de desinteressar o piiblico da sociedade.
As sociedades de seguros nao cabe a aplicagao das regras acima descritas, pclas quais se torna possivel a rcdugao do capital ao total subscrito mcdiante o simples con.senso dos subscritores, ainda mesmo que o capital reduzido se cnquadre nos limites estabclecidos pela lei.
Essas sociedades carccem de previa autoriza^ao do Governo para se constituirem e, assim, nenhuma modifica(;do poderia ser introduzida nos estatutos ou nas respectivas bases de organiza^ao prcviamente aprovadas pela mesma autoridade, sem a sua anuencia.
A subscrigao pode, por sua vez, e.xceder em valor ao capital fi.vado nos estatutos.
Neste caso, se o prospecto silenciar a respeito, o melhor alvitre a seguir.
segundo a opiniao da maioria dos autores, sera promover a redugao proporcional ou rateio, e.\cetuando-se o.s subscritores que tomaram apenas uma agao.
Outros sugerem a adogao do sorteio: a eliminagao dos que houverem subscrito agoes posteriormcntc a data em que se positivou o excesso; a escoIha por terceiros; e, finalmente, a redugao entre os inaiores subscritores, solugao que, segundo dizem, traria a vantagem de aproximar cs nivcis das importancias subscritas.
Todas essas solugocs, na realidade, nao passam de medidas em que a persuagao e a unica forga qUcpode imperar. A vcrdade e que se nao se acharem elas exprcssas na exposigao constante do prospecto, nenhum efeito po derao produzir em relagao aos subs critores porventura recalcitrantes.
Qucr a formagao do capital tcnha lugar por subscrigao piiblica, qucr por subscrigao particular, certo li que a constituigao da sociedade s6 sera pos sivel mcdiante a subscrigao integral dc capital fixado nos estatutos.
O art. 43, acima transcrito, acha-se em parte dcrrogado.
Assim, de acordo com o art. 1." do Decreto-Iei n." 5 956, de 1 dc novembro de 1943, o deposito a que o mesmo art. 43 se rcfere sera o das importancias recebidas dos subscritores.
Tratando-sc de sociedades dc segu ros, a rcalizagao mimina em dinheiro, no ato da subscrigao, sera dc 20% do valor das agSes (Decieto-lei n." 2 063. citado, art. 6.'').0 dep6sito tambem e regulado pelo Decreto-lei n." 5 956, de 1 de novembro de 1943.
DADOS ^57:4r/S77C05
SEGURO TRANSPORTES (mercadorias)
Apresentando neste numero as apuragoes estatisticas relatives aos segu ros transportes (mercadorias) contratados nos meses dc abril, maio c junho do ano de 1945, queremos, prcliminarmente, ressaltar o grande desenvolvimento que se vem observando nesse ramo de seguros.
Dc fate, comparando-se os totals re latives ao I.° semestre de 1945 com os do mesmo pcriodo do ano anterior, vcrifica-se um aumento de 111 746 (21.5%, no numero de apolices e averbagoes emitidas, Cr$ 2 249 495 100,00 (19.8%) na importancia segurada e Cr$ 17 107 627,90 (21.5%) no premio.
QUADRO I
1."
£sse aumento se deve, principalmente. ao consideravel acrescimo verificado em "Viagens Nacionais" que, no 1," semestre de 1945, atingiram ..
618 043 seguros, Cr$ 11 503 605 036,00 de importancia segurada e Cr$
87 379 910,90 de premio, quando no
mesmo periodo do ano anterior, esses totais foram, respectivamente, 508 139.
Cr$ 10 122 565 989.00 e Cr$
73 960 484,90. Houve, portanto, au mento. de 109 904 seguros, Cr$
1 381 039 047,00 de importancia segu rada e Cr$ 13 419 426,00 de premio.
107 108
109 110
Semestre MESES l'>44 1045 NOmhho DU ScGUROS U'PORTASCIA SOCURADA Prumio NuiMOiid DK SlCL'KOS Imtortascia SeC'-'RADA Premio .Imiciro rcx'crtiro.. Mnr^^a Abril Maio Jumio 1Wal ., 7b ba? 78 400 >)0 110 83 3(>4 ■>4 8bl % 13(1 K80 155 101 ,00 (-73 4')2 44b ,00 000 230 850,00 "10 SOl 8u-) ,00 2 133 "48 b33 ,00 2 05" 201 ,00 11 Mi2 440,70 12 213 lo5 ,80 14 124 7V.7.10 13 4)3 883.50 13 002 20-,60 H 854 038.40 9b 172 94 985 113 52b 107 "03 U)2 627 llo 083 2 28? 963 300 ,00 2 4o4 621 875 ,00 2 250 231 194,00 2 270 44b -TW ,00 2 017 273 831 ,00 2 314 562 O-ll ,00 14 890 718,20 15 233 935,40 17 378 424,40 17 280 229.20 1 5 186 031 ,80 16 883 790,00 310 550 11 37u b04 140,00 70 750 501 ,10 631 2% 13 626 099 290,00 96 858 129,00
QUADRO 2
SEGURO TRANSPORTES
nomero de seguros, importancias seguradas e premios RELATIVOS As APCLICES E AVERBACOES EMITIDAS EM ABRII. DE 1945
APURACAO 1 — DISTRIBUICAO DOS SEGUROS POR "SUB-RAMO" E "TIPO DE VIAGEM", SEGUNDO AS N. Tp.
N'Omeko I.VIP0HT.SN6IA
A seguir, apresentamos, por subramos, as diferen?as verificadas entre o primeiro semestre de 1944 e 1945,
hem como as importancias medias seguradas e respectivas taxas medias.
QUADRO 3
Diferengas por sub-ramo — 1945-1944
VlAOlAI
C.li) Slti-Ramo I>E Prlmio
Seouros .SeGL'RADA
Viagcni inaritima (longo curso-
Viugctn niaricima (caixitjgcm)
Viagcm fcrrovii'tria
Viagcm pxioviaria
Viagcm adrca
Trons|V)rte por via isosia'
Viagcm combinada (maHcima c terrcstrci
Viagcm combinatia CroJo-lcrrovidria).
Viagcm marit'ma (longo ciirsol
Viagcm fcffoviiiria
Viagcm rodoviun.-.
Viagcm adrca
Transportc por \aa ixjsial
Viagcm combinada (marilinia o terrcstrd
Viagcm combinada (rodo-fcrroviariat..
Totai..
Viagcm rnariiima (longo cur-o).
Viagcm mariuma (calsotaqcml
Viagcm fcrrovidria
Viagcm nidovidria
Viagcm adrca
'IVanrporce i^or \ia ixisial
V'agcm combinada (maritima ctcrrcstrc)
Viagcm combinada (riRb^fcrrrn idna)...
Totai.
Viagcm rnariiima (longo cursot
Viagcm maritima (calvii.igtml
Viagcm fcrrovidria
Viagcm rndoviarja
Viagcm adrca
Transportc por via postal
Viagcm combinada (inaritima c terrcstrd
Viagcm combina.la 'rodo-fcrro\ j.drinl.
Ill 112
1044 1945 VlACENS NUMERO pe Securos IuI"ORTaNC!A Securada Prkmio NtifMERO l>E Seourcs Imiiortancia SgnPRADA PrlMIO Nacionab... Continental Outros 508"I30 5.'770 5 (>4I 10 122 565 080,00 561 604 140,00 692 344 061 ,00 73 9<i0 484 ,90 3 177 917,80 2 612 098.40 618 041 6 818 6 43 5 ir503 (>05 036,00 (>47 560 642 ,00 I 474 924 612 ,00 87 379 910.90 4 776 04vS ,911 4 702 K/i.?!! Totai >19 550 11 376 604 190,00 70 750 >01 ,10 631 2% 13 626 099 290,00 96 858 129.011
SuD'Ramo 1 ViagBm
2 ViaBem
lagcin) 3 Viagcfn fcrrovidria 4 Viagcm nxJoviarIa 5 Viagcm afirca (i Transportepor via postal 7 Viagem combinada(mar. terr.) B Viagcm comb, (rodo-fcrroviSria) Totai NuMliRO DE SncuROS % lMt*SRT.\SriA StUliRADA % I'brm id H- 11107 20.6 + CO 245 004 ,00 '4* 10. 5 ,1. 2 310 559,00 4- >1.4 + 12 227 + 8.5 + 195 410 817.00 4- 25.7 4- 7 465 8(>7,20 4- 4.6 T 52 838 + 42.5 4- 151 28(-. 222,00 + 6. 5 4- 7 4'X) 235,80 j- 55. 1 6 850 7.7 269 574 979 ,00 12.4 4- 7 755 193,40 73.0 -b 6 467 - 44.6 4- 375 873 426.00 4- 163, 1 40') 379,80 45.0 ■i- 8 850 4- 11.8 4- 26 687 6'Xi ,00 4- 17. 7 4- 61 688,90 5. t + 20 993 •f- 58.3 4- 501 959 278.00 4- 65.7 4- 5 IiX) 565,20 4- 40 I) + 1(1 114 + 52.4 4- 207 (07 616.00 4- 41.2 4- 446 nR.(>0 4- 116.8 111 746 21. 5 2 249 495 100.00 19.8 17 107 (-27.<X) 21. •• QUADRO 4 .Sun-RAMO 1944 1<345 Imp. Srr.uRAPA MOdia Taxa MdniA Imp. SEctLRAPA MfiDTA Taxa MfoiA 2 3 4 5 6 7 8 107 148,00 >2 216,00 18 742,00 24 436 ,00 16 151 ,00 2 075,00 21 228.00 16 375 ,00 0,753 1.145 0. 194 0. 173 0. 395 0. 798 1.390 0.225 98 124,00 37 341,00 U 004 ,00 23 l')6,00 28 931 ,00 2 107,00 22 216,00 15 174,00 1.046 0,953 0,283 0.342 0.218 0.714 1.247 0.376 1 w«Mi<^n4hiov<-'u tea is uciauiauus e opres€marcnios novos o tcs CO semestre dc 1945. o quc se eJard cm iv>5sos pr6ximos nOmcros.
maritima (lorgo curso)
man'cima (cabo-
c/) < 7. O U 7 u 7 P H u § o w 7 < o I-
12 827 1)62,00 12 041,(SI 28 030 .844 145 238,00 9 779 430,30 10 257 414 412 628,0(1 310 845,20 13 006 136 "07 789,1)0 155 391,60 3 24" 80 018 009,00 141 676,00 11 W 24 742 539,00 161 861,50 " 861 217 57(> 624,00 2 801 050,20 7 381 "5 781 224,00 391 276,30 105 788 2 Ol-l 411 in.uo 15 783 575,3(1 814 83 928 255.00 630 068,10 2 114 000,00 °2!,30 51 1 3"9 514,00 14 521,70 2o 22" 811.00 2 489,00 184 U 680 "ixr.OO 119 189,-30 077 100 172 U".00 767 192,01' "6 20 50" 613,00 436 143.311 127 24 55s 321 ,00 19 8(>0,20 115 12 529 5"5,00 20 40-),30 88 11 221 258,00 12 724,84) 343 47 4)8 263.00 92 380,5(1 HI 2 65" 571,00 8 445.10 48 6 413 253,00 105 K8j,90 20 10 313 843,00 4 331.80 1 038 155 K.l 717.00 72') 461,90 1 022 I0> 264 910,00 I 078 255,00 2.8 157 8,iH 703 559,00 9 80" 290,50 30 392 446 942 223,00 1 331 254,50 13 096 348 263 047.00 1 189 037,70 1 641 128 875 786,00 24S 580,80 14 097 27 bit 921,00 202 795,60 10 095 258 1.70 464,00 3 025 407,00 7 401 106 095 067,00 395 608,10 107 1:103 2 270 446 W.OO 17 260 229,20
Total.
APURACAO 2
Disiribuijao, por garaniias, dos scguros relatives ao sub-ramo 1 (Viagens maritimas — Longo curso)
APURACAO
2
Distribui^ao, por garantias, dos seguros relatives ae sub-ramo I (Viagens maritimas — Longo curso)
QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS Abril de 1945
QUADRO 3 — RESUMO
1 — GARANTIAS BASICAS Abril dc 1945 z c u 5 H z l; ■J-. ■J < z 0 < •A c:6d. Garantias Basicas P T r. A ;• A L A I» , Cap f. A n E C A i' U L A P E it CAPER Total. P T L A P \ LA I>. CAP. C \ P li L A P K R CAPER. Total. p r L A P A. 1. A p CAP,. L A p t, C A p J2. L A P g R. C A P R R Total (iEpai NUMERO r>R Secur<".'^ MI'ORT \ s C1 .\ Srouu M)\ I'rlmio 4 2!<. 880,00 508,80 l.,5 0 78<> 8i>l,00 30 805,00 n R 107 514,00 SI (4)S,00 10 2 240 717,00 8 080,10 202 772,00 7 327,50 21 OeO 510.00 10 283,40 v;8 40 'X)0 510,00 444 202,20 (4) 721 002,00 500 004,80 427. 410,00 2 323,40 12 000,00 007,20 2 705 804,00 4 810,20 r. 1 182 475,00 '1 471.80 2 "1 OoO.OO (4)0,20 40 518 OoO.OO 4o1 521,(0 401 44 151 787,00 470 170,20 5 Olo 128,00 1 512,20 (•() 0 ROI fK.i ,00 3! 412,80 1) 10 Oil 118,00 80 517,20 10 2 240 717,00 a 050,10 21 2 075 247,00 10 801,10 24 1 051 510,00 10 802,60 81'l R1 444 405,00 005 815.60 <ms 104 877 180,00 1 070 281.00
QUADRO
c:6i). GaIJANTLSS ,'\i>I0ION'AIS NUMRRO nr. SEtiliRt ^ Kit.ORT.lsMA Secur.vds l^RLMIO 0 1 N^cfihurna 2 !M 121,00 741.737,00 5 120 140,00 21 547.50 Qucbra, nmnsrnntcnto, crranhjidura ou amolgn ncnio 21 070,00 60 732,80 2 Derr.mTC, rutura c va.'<:pncnio C c. Ij 3 Mi csuva, con'ico com ouir35 c.irR.js c suoi Jo porijo 23b 28 412 012,00 205 955,50 V O 4 Combtna^uo poranLiQS I c 2.. 7 520 540.00 2 070 701 ,00 18 062.70 - 5 Combinacao ,",arancias I c 3, 17 24 028,00 6 Comhfnactio parnntias 2c 3. ..,, :•) 4 7.55 134,00 in? 451 nn 25 438,00 590 80 7 Total 401 44 151 787,00 47<) 376,20 0 N'cnKuma 109 270 10 070 508,00 30 035 145,00 163 252.00 201 317.80 1 Agua Jc chuva. 2 o 11. 23 d 3 4 Outras RnrnntKis 0)mbtria^,'iO r.aronti.n I c 2... 4 478 044,00 4 68<),30 03 5 OimbinocaA Ci^rantias 1 c 3 1 245 458,00 17 300,40 0 Comliina;:;o parantias 2c 3 7 ConiHnu(':c> p.in'aniia^ I. 2 c 3 4 201 1.52,00 2 726,70 *1 OTAI 401 44 |53 787,00 470 376,20
NOvlro i>e Seguros Imi-grtanCIa Segurada Prkmio Scguros sem inJico5HO dc g.ironlias 24 387 541,00 7 974,00 WS 104 877 380,00 1 070 281,00 Com garnnlias hfisicas c simi gdrantijs adicTonals 597 t<l 723 602,00 500 004,80 Com garamins bisicas c com garannas adicionais. 401 44 153 787,00 470 376,20 Scm garantras bi'isicas c com garanlias adicionais Total Geral 1 022 105 264 030,00 1 078 255,00
APURAQAO 3
D!stribui;ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 2
(Viagens maritimas, fluvlais e Incustrcs — Cabotagem)
QUADRO 1 — GARANTIAS BASICAS Abril de.l945
Distribuifao,
APURACAO 3
por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluviais e lacustres — Cabotagem)
QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS Abril de 1945
QUADRO 3 — RESUMO
Seguros sem indlcasao de garantias
Seguros com indicafao de garantias
Com garantias bfisicas e sem garantias adicionais
Com garantias bfisicas e com garantias adicionais
Sem
c com garantias
o u 5 < < /. < o ■A z 0 u o 7. < a. < U If. 8 -J Urn 0 C6d. Carastias Basica r T t. A J' A L A I' C A K. L A I» fi. C A I' E. t A I» li Cape J oi Al. J» T L A P A LAP C A l» I. A P E C A P E L A P E R Caper. Tota* p T J. A P A L A p CAP L A P E C A P E L A P E R CAPER.. Totai, Ceral Numero DE Securo.s ImI'OBTANCIA Sec.i.-rada pRf-MIO 100 2 552 500,00 24 059.00 101 6 254 407,00 33 032.00 J 058 158 111 407,00 818 491,6(1 <> 205 325 852 207,00 2 806 332,40 051 24 057 426,00 206 432,50 748 15 757 571 ,00 254 385,50 521 0 403 867,00 137 713,80 0 205 147 604 418,00 2 571 028,20 20 055 637 314 043,00 7 031 475,00 4 331 500,00 2 141,40 5 058,00 83,20 105 026 032,00 72 250,00 MO 17 725 051,00 353 804,20 77 030 200,00 26 883,40 586 10 776 030,00 378 181,30 76 518 708,00 20 185,00 5 110 88 102 085,00 I 760 716,00 6 4% 131 315 522,00 2 614 246,3(1 104 2 665 800,00 26 200.40 102 6 230 555,00 33 116,10 3 251 162 037 520,00 S'M 741,60 6 852 341 557 208,00 3 250 1)6.60 003 24 067 716,00 323 315.00 154 35 533 601,00 632 566,80 507 0 022 665,00 157 800,70 14 405 235 707 401,00 4 331 745.10 27 451 818 620 565,00 0 645 722.20
C6i>. Cakantias AniciONAis NCmlro in; Sr.o Hos *• 5 O O 0 1 2 5 4 5 0 7 N'l-tilnimi) 535 22 645 sn ,00 210 171,OO Qucbra, iiiTiassiinicrilo, nrranhndufa tiu Qinol^airicnlo 2 056 001 23 822 211,00 28 031 354,00 610 202,50 566 483,10 Dcrramc, rutiira e \'iisamcnti).
csti5a,
do p<)ruo. ,. 2 (fii 344 152 245 153 50 585 758,00 4 550 W.OO 1 642 462,00 3 125 <305,00 1 432 708,00 081 643,M 106 372,20 52 805.50 7! 588.10 33 262,80 ConibinajHo pirantias 1 c 2 Combinasfio gar.inthis 1 c 3 Ombinac'io saramius 2 c 3 Combinacao ij.iranli.is 2 c 3 Total 6 570 135 62o 2'X%,00 2 632 533.80 N'cnbuma. 3 850 2 250 54 852 046,00 60 570 521 ,00 1 331 134,80 1 162 643,10 Agua do chuvii. Rocdurus CombinuC'3o garamius 1 c 2 442 18 080 450,00 116 783.70 CombinaQrui garantias 1 c 3 (lombtnatuo Baroniias 2e3 7. ■046 366,00 20 097,80 t Cciribinas.io gnramios 2 c 3 3 250 104,00 074,40 loTAL 6 570 135 626 206,00 2 632 533.80 Imi-ciutaxcia StiCURAOA
3.I8
cono'iio cotn outras carfins c suor
Numerd DE Seguros hlPORT.tNCIA .Securada Pr£mIO
garantias blisicas
adicionais 632 27 525 20 <)>)5 6 406 74 45 763 220,00 822 040 310,00 687 314 043,00 131 315 522,00 4 310 774,00 145 280,80 <> 664 009.70 7 Oil 475,00 2 614 246,30 18 287,50 28 157 868 703 559,00 0 800 290,50
APURACAO 4
DistribuifSo, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 7
(Viagens combinadas — Maritimas e Tcrrestres)
QUADRO I — GARANTIAS BASICAS
APURACAO 4
Distribuicao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 7 (Viagens combinadas — Marltimas e tcrrestres)
QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS Abri! de 1945
iMPcJRTANClA
CoL> Garantias Adicionais NCfMtiRo Sr.Oc
Ncnhun
Qiicbra iimjssamcnlo, arrjinhadura ou omolgjmcnro
Dcrramc, ruiura c vasamcnto.
Mil estiva, cumato com oiitni.s corgas c sum dy porao
Cr.nibin.ujo caraniias 1 e 2
O.imi)ina?jo (pirantia.s I c3.. .
Conibinii;jo (t.irantias 2 c 3
Gitnbiii.-nao /-arantins I, 2 c 3
Tota!
Tccnhtima
Asaia <lc chuvii
RocJarjs
Ootras siirami.is
C'.Tni-jnaf.ln RiiPaniias I c 2,...
C.imhin.Hj'i Rirantias 1 c 3..
Conifiin-ic-lo nar.tmlas 2 c 3.
CiimHncif.'io ,tnraniijs I, 2 c 3.
QUADRO 3 — RESUMO
ScEurns sent inJicasao de fiaramia-.
Sogurns com Indlcaciio dc garanciiis
Ccim KOrontiiis bSsicas c sem E.tr.mtias adicinnais
Oim goraniies bisicas e com garanti.is adicionais
Scm garanlias haslcas e com g.inintias odkionais
Abril de 1945 C9D. NU.MERO fMIiORTANClA Garantias DAsicas DE Premio Seguros Secl'Rada < 7o Q < i7Ct < o UJ w c < •A a. <• 0 8 fP T L A P A. LAP. Cap 1. A P E. Cape. L A P E B CAPER Totai.. P T I- A P A. LAP.. CAP, L A P R. CAPE. L A P E B CAPER. 'loPAl. Gbral. L A P A L A P CAP L A P E. Cape L A P E R C A P E R Total 75 2 290 1 202 92 102 109 2 543 4 443 15 1 12 171 32 163 41 4 O06 4 439 R6 3 302 I 433 94 265 150 6 549 8 882 2 544 557,00 76 000,00 16 38S 862,00 47 323 119,00 947 222,00 5 777 946,00 5 383 595,00 56 638 474,00 135 079 755,00 935 914,00 23 "89,00 456 930,00 I 84o 139.00 494 531,00 I 375 417,00 5S9 525,00 64 120 114,00 99 514 30"),00 3 180 151 ,00 99.989,00 16 847 842,00 49 lei) 258,00 1 411 753,00 7 153 193,00 5 973 120,00 120 758 588,00 204 594 d5>4,00 23 980,30 319,20 85 730,50 514 251 ,10 9 859,70 84 895,10 83 971^10 735 921,00 1 538 928,00 1 933,50 418,90 8 714,90 28 547,90 9 531,70 59 543,80 15 975,50 1 053 289,50 1 174 752,10 25 963,80 737,80 94 445,40 542 798,70 19 441,40 141 438.90 99 646.60 1 789 207,50 2 713 380,10
H05
o CL D cC o
.Srouhad.v
CL 1)
fOTA! 023 2 377 1 20" 4 Oil 17 50" 934.00 35 079 925,00 33,00 18 178 3.10.00 S3 439,00 71 598 417,013
l6tEMI0 1 408 21 014 170.00 130 667,20 50S 5 402 976,00 172 196.90 209 3 125 289,00 59 521.90 2 Q05 34 484 270,00 939 595,90 "2 1 994 429,00 44 154,60 178 2 045 972.00 81 800,50 119 3 452 799,00 92 403,50 92 288 515.00 7 15w,10 4 91 1 71 59.-1 417,00 1 197 799.30 384 909,30 727 931,90 7,30 84 451,30 469,80 I 197 796,30 N'l-mero HE Seguros !CIPORT.xvciA Sp.tlURADA Premio
1 041 9 054 4 443 4 439 172 31 992 292,00 209 978 172,00 135 079 755,00 99 514 309,00 2 084 108,00 269 012,70 2 756 304,30 1 538 628.00 1 174 752.10 23 014,20
Total Geral 10 095 238 970 464,00 3 025 407,00
APURAQAO 5
Distribui;Io, por garantias, dos seguros rclativos ao sub-ramo 5
(Viagens ferroviarias)
qUADRO GARANTIAS ADICIONAIS - Abril
APURACAO 6
Distribui;ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 4 (Viagens rodoviarias)
QUADRO I — GARANTIAS ADICIONAIS Abril
de 1945
CbD. Garastiaa Adiciosais
Ncnhurna
Qjcl-^r.a. amas.samcnto. arranbaJiira ou amolytmcnb, Ocrramc. riiLura c v.as.anacntr)
Ma cAiiva. cnntaro com outras cargas c suor Jc, lAof.'l.l garantiaA c 2
Oiiiibin.A?.):) garantias 1 e 3
Combin-i^.l) garantias 2 c 3.
C'.»nibina;j:) garantias 1. 2 c 3
Totai
N'cnbuma.
•Agua Jc cliuvo.
Roc.5uras
Dutras gar.mt as.
Combina^aT g.araniias 1 c 2.
Camlnnajito garantias 1 c 3.,
Combimcrm garantias 2 c 3.
Cnmbinac'io garantias 1, 2 e 3.
QUADRO 2 — RESUMO
Segunis jcm girantias adicjonals
Scg'jfos c.rm gjran'-ias aJidanais
dc 1945 o § O CilD. Garantias Adicionaia NOsfHRC) IT Si-AATAOS ImI'OBTaNCIA Sl£(;URADA Ncnhunin Oucbrii. finiassamcnlo. arranhjUuru uu aniolpamenlu Derramc,
W/i
do poruo Combinaglo garantiio
Combinacuo garantias
c3., Cnmhina?ai-i garumlaA
Comhinacao garnntias
Totai Ncnhumi A^ua dc chuvQ KocJiiras Oucras garanti.is Girnbinajjo garantias 1 c 2 Combinajuo garantias I c 3 Combina^do garonlias 2 e3 Gimbina^ao garantias ). 2 c 3 Totai 2 3')3 I 061 404 :043 i45 44 17 450 7 556 1 674 4 5W< 204 14 3u5 111,00 ■J 037 603,00 14 447 833,00 25 861 423,01) 213 044,00 27 320,00 216 765,00 2 081 731,00 67 250 850,00 14 770 011,00 44 848 428,00 7 617 270,00 7 55b 14 232,00 67 250 850,00 QUADRO
PptMIO 30 203,51) 08 824,70 72 <332,30 70 573.70 a 527,20 276,30 013,51) 8 520,00 300 780,20 1)8 368,00 165 400,60 7 801,40 20,30 300 780,20 Kltmrro DE SEGtlROS Import,\NCU Securada PbOmio Seguros scm garantias adidonais 22 836 7 556 379 691 373,00 67 250 850.00 021 474,30 309 780,20 Segurcts corn garontias adidonais Total Geral 30 392 446 942 223,00 1 331 254,50
rulura c va&imcntu
csiiA'o, con!itt<i com oucras cartias c suor
I c 2
1
2 c 3
1, 2 c 3
2 — RESUMO
ImPORTAN'CIA
Pr8mio 23 q; O c. J CC 'O
NuMtiRO Secitros
Securada
Total 3 160 746 100 713 543 4 3 07 4 371 747 2 737 887 31 574 275,00 12 237 744,00 2 007 602,00 7 627 636.00 833 606,03 12 806.00 5 010,00 131 057.00 55 570 DOo.OO 135 730,50 144 874,20 20 404,10 14 063 652,00 27 473 702,00 13 132 652,00 4 371 55 570 036,03 60 482.40 14 012,30 223,20 130,30 19 694,70 404 655,70 103 271,00 106 787.70 14 507,00 404 655,70
Nlmsro l)F. 5e .-.uros MPORTASJCIA Seclbada PriImio
8 725 4 371 2'>2 tA)3 041,00 55 570 006.00 784 382.00 404 655,70 Total Gebai 13 096 348 263 047,00 1 189 037,70
APURACAO 7
Dislribuijao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 8
(Viagens combinadas rodo-ferroviarias)
QUADRO I —
GARANTIAS
ADICIONAIJ Abril de 1945
SEGURO TRANSPORTES
RELATivos As apOlices e averbacOes emitidas em maid DE 1945
AFLRACAO 1 —DISTRIBLICAO EOS SEGUROS POR "SUB-RAMO" E "TIPO DE VIAGEM", SEGUNDO AS N. Tp.
VlAGEM C6d. Sud-Ramo
Vjagcm mfiricima (longo curso)
Viagcm niLiriiima (cabutugcm)
Viogcm ferrovt.'iria
Viagem nidoviana
Viagain o6rea
ransporLa per vja postal
Viagcm combinatia (maritima c tcrresirc).
Viagcm combinada (rudo/erroviiria)
Total.
Viagcm mariiima (longo curso)
Vijgcni ferrovh'iria
Viagcm rndoviutia
Viagcm al:rea
l^an^po^lc per via postal
Viagcm combinada (maniima c ccrrcatre)
Viagcm combinada (rodo-fcrrovifiria)
Total.
Viagcm mariiima (longo surso)
Viagcm mariiima (cakwtagcm)
Viagcm ferroviliria
Viagcm rodovigria
Viagcm afrea
Transporte por via postal
Viagcm combinada (mariiima e cerrcstre).
Viagcm combinada (rodo-fcrrovifiria)
Total.
QUADRO 2 — RESUMO
Viagcm mariiima (longo curso)
Viagcm mariiima (caboiagem)
Viagcm fcrroviaria
Viagcm rodoviaria
Viagcm a6rca
T rans[x>rie por via postal
Viagcm combinada (maritima e lerrestre).
Viagcm combinada (rodofcrroviliria)
NUMERO Importancia C6d. Garantias Adiciosais DE i^RKMIO Seguros Securada 0 Nenhuma 137 1 985 756,00 13 663,40 1 Qucbra. amassamento,arranhadura'ou amolgamento >39 3 072 762,00 38 019.00 2 Derrame, rulura e vasamento 229 2 147 076,00 10 340,70 p 3 Ma estiva, canliito com outras cargns'c suoi 'i do porao 470 4 206 346,110 27 156,40 o Q 4 Combinacao garantias 1 c 2 1 519 2 948 817,00 31 358,70 5 Combinagao garantiaa 1 c 36 Combinavao garanlias 2e3 7 Combinajiio garantias I, 2 e 3 35 390 367,00 7 222,20 f Total 2 749 15 051 124,00 127 760,40 0 Nenhuma 670 8 571 447,00 88 513.80 1 AguQ dc chuva 2 079 6 479 677,00 39 246,60 2 Rocduras £ 3 Ouiras garanlias o 4 CombinatHo garantias 1 e 2 9 <s 5 Combinatao garantias I e 3 6 Combinacilo garancas 2 e 3 7 Combinacao garanlias 1. 2 e 3 Total 2 749 15 051 124,00 127 760,40
NOmero I)rportXkCia DE Premio Seguros Securada Seguros scm garanlias adicionais 4 652 9! 043 943,00 267 847.70 Seguros com garanlias adicionais 2 749 15 051 124,00 127 760,40 Total Coral 7 041 106 095 967,00 395 608,10
nCmero de seguros. importancias seguradas e premios.
< g u < z < 5 w z I w < (s 8 s z -1
Total. Nltmero DE Securos istaORTANCIA Seourapa 12 25.004 30 021 14 513 3 1-2 14 280 8 647 6 633 100 282 Q40 7 46 30 233 256 212 74 156 118 321 90 DO 18 1 089 I 164 23 078 30 184 14 631 3 539 U 400 « 980 6 051 102 627 631 522,00 765 553 6S9,00 329 475 657,00 296 7iS 506,00 54 443 300,00 26 39) 745,00 163 043 832,00 88 333 >63,00 1 724 595 814,00 86 764 765,00 326 336,00 1 3)3 074,00 310 337.00 25 481 755,00 114 236 267,00 26 166 13 460 66 247 6 893 69 921 301 5 014 9 457 340,00 097,00 085,00 376,00 220,00 504,00 202,00 866,00 198 461 750,00 113 562 627,00 779 013 786,00 306 049 078,00 303 611 882,00 125 697 594,00 28 007 586,00 193 539 849,00 97 791 429,00 2 037 273 831 ,00 Pre.mio 7 968,30 8 485 397,60 053 465,00 063 462,60 121 856,00 195 973,00 2 131 6)2,80 386 336,30 13 451 092,20 689 030,00 5 518,70 1! 498,40 2 856,90 166 942,60 875 8%,60 594 645,20 16 621,60 32 848,20 3 255,90 114 460,00 10 096,90 83 981,10 3 134,10 859 043,00 291 693,50 8 502 019,20 091 831,90 071 718.50 247 814,40 208 927,40 2 382 556,50 389 470,40 15 186 011,80
APURAQAO 2
Distrlbuijao, por garantias, do3 seguros relatives ao sub-ramo I
(Viagcns maritimas — Longo curso)
APURACAO 2
Distrituisao, por garantias, dos scgiuos ralatli-os ao sub-ramo 1 (Viagcns maritimas — Longo curso)
QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS Maio de 1945
QUADRO 3 — RESUMO
QUADRO ! — GARANTIAS BASICAS Maio de 1945 Cod. Garantia'% U^S1G^S I/) < § 0 5 < H X. < a UJ V) < 7. O u S < VI < p 7. < t'. y-. o u o NOmbro DE Securos lMi>onTAvcrR Ppii\tio PA I' - -H P E P E PER PER. Total 2 L A P 3 I, A !•. C A V. L A f CAP! C A P E 1< C A r K R I Total. 58 J5 J n 2 51t) «5 I' T I. A (» A LAP. C A P. 1. A P E. C A p n. I- A P K T CAPUA Total Geral 7 4 4 2 S3) 520 bS 10 7 IS 2 I 022 1 IS) 210 530,00 8 :0C- 850,00 ! t) 501 -103,00 3 0(j2 .015,00 ! U6 275,00 177 .027,00 38 321 170,00 57 (.3;) Ob'),00 562 152.00 1 Olb 201.00 2 05b 000,00 418 028,00 49 b02 417,00 1 313,90 50 399.00 57 SbO,50 31 439,40 3 672,40 1"653,70 455 180,10 bOb 533,90 54 047 793,00 2)0 500,00 8 70) on ,00 7 5)3 004,00 6 OiS 835,00 I 504 301,00 177 027,00 83 013 587,00 112 285 807,00 12 700,00 14 8)1 ,00 !0 874,00 3 913,70 613 449,20 «t1 774,10 I 318.90 63 100,50 72 7111,10 48 313,40 12 591,10 1 053,70 I 068 629.30 208 303,00
COr. Numbro Imi>or)7.s-c)a CjARANTIAS Apicionais DE Premio Secusos SCOL'RADA 0 .Vcnhtfrna 45 4 469 320,00 45 280,80 I QTicbra, atr.assamcnlo, arroohadtira ou ainol gamcma 53 5 092 090,00 07 551,50 O C. 2 Derramc, rulura c va>-inicnto 42 8.696 570,00 143 008.80 3 iVIii c.^t!va. cunt.lio com oucras c.Trgas e s')n U cs: do po]iio 303 22 984 319,00 270 990,60 0 4 Comhjn.ic.TO garp.rnias 1 e 2.. 16 1 0>;4 283,00 34 755,00 5 Combinacr.o garanttas 1 c 3 37 076 051,00 43 015.50 0 Cotnbina);.)!" garantias 2 c 3 48 11 89S 757,00 53 139.20 7 Co.-nl-inacao garamias 1, 2 c 3 6 Totai 524 54 931 896,00 603 407,40 0 Ncnliuma 145 17 827 117,00 290 195,70 1 Agua dc chuva 359 31 751 819,00 204 635,20 2 Roeduras 2 3 Outras garantias 4 775 312,00 29 >S'),20 a: V 4 C.)mbin,Tc,3n gar.Tnci.Ts 1 c 2 5 Combinacao garamlas 1 c 3 IS •4 540 574,00 7.8 741,10 0 Coinl-ln.icJO gartinltas 2 c 3 7 C<tmhina;ao guronti.is 1, 2 c 3 1 55 074,00 240,20 Total 524 54 931 898,00 601'407,40
NOmero ImportanCia OS IVlLMIO Securos Seclirada Segurcs scm indiccjSo dc garomias 7 992 W>2,00 21 752,20 Seguros com mJicatDo dc garaniios 1 157 112 509 905,00 1 209 941,30 Com garcnt cs O.lsicas e scm garantias adkionais 633 57 638 069,00 600 533,90 Com gartnlics bOsicts e ccm gorcmics adicionais 520 54 647 798,00 061 774.10 Scm gartmiis Nsiccs e ccm garcntics adicicncis 4 234 098,00 1 633,30 Total Cebal. I 164 113 502 027,00 1 291 693,50
APURACAO 3
Dlstrlbuisao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluvlais e lacustres — Cabotagem)
QUADRO I — GARANTIAS BASICAS Maio de 1945
APURAQAO 3
Distrlbuisao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluvlais c lacustres — Cabotagem)
QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS Maio de 1945
Qucbra. cmassamcnto. arronhodura ou amolgamcniu
Deffamc. rucara c vasamcnto
Mn e^Li\*a. conlaLo com oucras cargas c suor do porao
Combinacao gafaniias lc2
Combinagao garancias c 3
Combinu?rio garantias 2 e 3
Combina?On garantias 1. 2 e 3
QUADRO 3 ~ RESUMO
< z o Q < < H Z 5 < o S w /I i/i < 5 □ < H z -*■ ct < o 5 8 (8 C6d Garaniias Basicas P T LA P A, U A P C A P, L A P E. C A P E.. L A P E a. Caper Totai., >.,. p T, L A P A. lap CAP L APE... Cape LATER, C A P E H Total, P T 1. A PA. 1. A P. C A P, L A P C. C A P E LA PER. C A P C ft Total Geral, NCtMERO DE Seguros ImPOAT.sS'CIA SecURADA Premio 99 3 494 945.00 30 842.00 50 3 060 106.00 17 138.70 2 520 145 079 451,00 780 205.80 4 923 274 962 288.00 2 516 138.10 839 22 238 064.00 272 277.90 603 12 404 299.00 189 774.10 403 9 459 194,00 116 770.10 7 152 124 783 067.00 2 106-788.20 16 589 595 481 414.00 6 029 914,90 1 80 000,00 2 640.00 177 8 044 727.00 126 327.80 702 24 360 709,00 349 511.00 86 1 220 186.00 32 957.30 382 20 521 433,00 404 782,50 64 314 357.00 10 689,80 4 527 69 508 804.DO 496 414.00 5 939 124 050 216.00 2 423 322,40 100 3 574 945.00 33 482,00 50 3 OCrO 106,00 17 138,70 2 697 151 124 178,00 906 533.60 5 625 29*-) 322 997,00 2 865 649,10 925 23 458 250.00 305 235,20 985 32 925 732,00 594 556.60 467 9 773 551.00 127 459.90 11 679 194 291 871.00 3 603 202.20 22 528 775 726 218.00 8 453 257,30
PrEmio £ D c£ O O 0. :o a: c
Numeko ImportAncia C6d Garantias Adicionais DE Seguros Securada
Ncnhuma
Total Ncnhunta Agua dc chuva iiocJuras
C3ucras garantias
c 2 Cnmbinagao garantias c 3 Combinagao garantias 2 c 3 Combinafilo garantias 1. 2 e 3 Total 32b 1 660 707 2.576 186 227 315 64 6 061 3 127 2 397 236 301 6 061 13 238 923.00 19 157 141.00 13 499 152.00 58 863 884.00 2 331 711,00 1 501 111.00 18 154 158.00 591 699.00 127 337 784.00 45 372 453,00 59 144 322,00 10 259 055,00 .12 561 954.00 127 337 784.00
Combinac."o garantias
118 706.20 501 968,00 318 129,60 I 000.216.10 67 901,10 48 050.80 354 927,20 16 373.80 2 426 272.80 1 100 037,60 1 176 584,90 66 585,90 83 064,40 2 426 272,80 Numero Importancia DE PRtMIO Seguros Securada Segtiros sent indica^ao de garantias 42S 56 194 588,00 45 811,50 Seguros com Indlcacaa dc garantias 22 650 722 819 198,00 8 456 207,70 Com garantias b^slcas e sem garantias adicionais 16 589 59) 481 414,00 6 029 934,90 Cam garantias bSsicas e com garantias adicionai- 5 939 124 050 216,00 2 423 322,40 Sem garantias baiicas e cam garantias adicionais 122 3 287 568.00 2 950.40 Total Geral 23 078 779 013 786,00 8 502 019,20
APURAQAO 4
Distrituifao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 7
(Viagens combinadas — Maritimas e Terrcstres)
QUADRO 1 — GARANTIAS BASICAS Maio de 1945
APURACAO 4
DistribuifSo, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 7 (Viagens combinadas — Maritimas e terrestres)
QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS Maio de 1945
QUADRO 3 — RESUMO
C6d Gasantias Basicas NUMERO DE Securos ImPORT.\NCIa Secupada Prkmio 1 p T 95 4 073 852,00 24 015,00 < z 2 L A P A o u 3 238 880 ID 566 18.1,00 30 127 332.00 I 998 127,00 1 700 Wlo 00 M 8li9,20 2H7 845,30 22 351,00 TO RjR on 5 < 4 Cap (A 5 L A P E 105 <. H 6 104 165 1 899 Z < a; < O 7 8 L A P E R CAPER 10 948 879,0(1 41 6lh 457.00 104 4'>9, 50 544 854,90 2 u v> Total 3 486 101 121 437,00 1 (176 912,90 I/I < 1 P T 25 350 060,00 1 487,60 g 2 E A P A. 3 8 7 175,00 179 266,00 125,20 4 760,40 y 3 LAP < 4 203 37 151 15 554 823,00 49L) 015,00 1 677 590,00 124 644,(-0 5 216,60 65 458,60 CO < p 5 5 6 L A P E § o 7 L A P E R. 29 216 020,00 5 011,80 8 Caper. 4 129 47 968 106,00 870800.10 2 8 Total.. 4 585 66 452 055,00 1 077 504.90 1 P T 120 4 423 912,00 26 132.60 2 L A P a, 3 7 175,00 125,20 3 LAP 246 10 745 450,00 6b 629,60 4 CAP • 1 083 45 682 155,00 412 489,90 1e 5 L A P E. 142 2 497 142,00 27 567,60 6 CAPE. 255 3 468 196,00 % 306,60 7 L A P E R. 194 U 164 899,00 89 ;84 563,00 109 511,30 1 415 655,00 S CAPER 6 028 Total Ceral 8 071 167 573 492,00 2 154 417.80
C6d. Garantias AnrciONAis NC'StERO DC Seguros Importancia Securada Prilmio 0 Ncnhuma 490 4 9S7 370,00 83 895,40 1 Qtjcbro, iiiTj.issamenLo, arranhadura ou aniot gjiiicnio 625 5 506 241,00 159 460,10 2 Dcrramc, rutura c vasamcnto., . , l()6 4 770 021,00 51 813 918,00 86 901,50 657 761,40 £ j 3 M4 estiva, contiio com outras ciirgas c suo dt> porijo, , 3 389 O 4 Combjna9.1o gjranllas \ c 2 35 317 157,00 9 997,00 5 O)mbina9on guranlbs 1 c 3 171 1 439 373.00 67 235,20 6 Combinagrm gdrantlos 2 c 3 51 884 777,00 17 265,30 7 Combinjcao garontios I 2 c 3 61 240 583,00 5 901.30 Total 4 968 69 059 440,00 1 088 417,20 0 .\'enhuma 946 23 271 212,00 -T7S TJf! no I Agua dc chuva,. 2 874 36 570 219,00 725 677,70 2 Rocduras 2 3 Ouiros garantias 610 305,00 □ 4 Oiv,/U a. 4 (j 5 Cotnbinaf.lo garantias c 3 79^ 5 448 592,00 13 225,40 6 (Komhinatuo garantias 2 e 3 7 Gimbinacao garantias 2 c 3 49 4 059 112,00 10 147,40 Totai 4 988 69 959 440,00 1 088 417,20
NtJMEita DE Seguros Importancia Securada PREMtO Seguros scm indicccuo de garancias 506 22 458 972,00 217 226,40 Seguros com inclicj?cuo dc garantias, 8 474 171 080 877,00 2 165 330,10 Com garcntios bfisicas e scm garantias adicionai.s 3 486 10! 121 437,00 1 076 912,90 Com garcntjf.s bUsicas e com garantias adiclonais 4 58) 66 452 055,00 1 077 504,90 Sem garantias b6sicas c cum garantias adiclonais 403 3 507 385,00 10 912,10 Total Ceral 8 980 193 539 849,00 2 382 556,50
APURACAO 5
DIstribui(ao> por garantlas, dos seguros rslatlvos ao sub-ramo 3
(Viagens ferroviarias)
QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS Maio de 1945
QUADRO 2 — RESUMO
APURACAO
6
Distribui^ao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 4
QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS Maio de 1945
QUADRO 2 — RESUMO
C6d. Cahavtia$ Adicion'ais Numero DE SEGDR05 ImportAnCia Securada Paemio s: y o 0. D a u 0 Ncnhuma 1 537 13 437 594,00 30 369,80 1 Q jebra. fl mas^amenlo, arranhadura ou amolgamcnto 2 612 16 273 049,00 104 289,30 2 Dsrrame, rucjra a vasamcnco 464 10 119 078,00 53 236,20 5 Ma estiva, contSto com ojcras cargis e suor Jo porao 4 730 29 308 872,00 96 299,90 4 Combinajao garantias 1 c 2 283 816 970,00 6 010,10 5 Cjmbinacao garantias 1 e 3 48 265 048,00 - - 1 911,30 (. Comblnacao garaniias 2 e 3 11 60 365,00 359,50 7 Combinacao garantlas I, 2 e 3 480 2 728 173,00 12 364,20 Total 10 165 73 009 149,00 304 840,30 0 Menhuma 2 296 18 366 043,00 126 343.40 1 Agua de chuva 6 250 41 032 636,00 163 149,80 2 Roeduras -J Ootras garantlas 568 8 478 500,00 9 355,90 4 Combinatao garaniias I e 25 Combinacao garaniias I e 3 051 5 131 970,00 5 991,20 6 Cimbinacao garantlas 2 c 3.,,7 Cjmbinajao garantlas 1, 2 c 3Total 10 165 73 009 149,00 304 840.30
(Viagens
rodoviarlas)
C6d Cahavtias AdiCio.vais NOSTERCI DE Segl'Ros ImpObtascia Securada Premio 0 N'cnhama 1 646 23 944 242,00 157 864,00 I Quebra. amassamcnto, arronhaduru ou amolgamento 1 231 11 819 154,00 111 859.60 2 Dcrrame, rutura c vasoniento,. , 130 1 575 118,00 16 623.00 p Qi 3 Ma estiva, contdto com outras cargas c suor Jo |X>rijo 2 033 22 364 916,00 91 126,30 u 4 Conibinafjo garaniias 1 e 2.,, 100 1 116 865,00 19 627.10 5 Combinacito garartcfas 1 a 3 3 39 440,00 690,80 6 Combinagilo garaniias 2 c 3 2 26 300.00 775,90 7 Combinagao garantlas 1.2e3 43 146 008,00 2 617,80 Total 5 388 61 032 043,00 401 186,50 0 Ncnhuma I 033 14 209 588,00 35 899 315,00 136 195,20 I Agua de chuva 3 328 253 096,50 2 Roeduras o 0. :j c< 3 Outras garantlas 282 2 323 936,00 2 723,00 4 Combinacnt) garantlas 1 c 2 O 0 rl 5 Combinajao garantlas 1 e 3 745 8 599 204,00 9 171,80 6 Combina;3o garantlas 2 e 3 7 Combinacao garantlas 1, 2 e 3 .. Total 5 358 61 032 043,00 401 186,50 NCtMBRO DE Seguros IVIRORTANCIA Securada Pr6mio NOmero DE Segl'ros TmportanCia Segurada PriImio S^ros sem girantias adiclonais 20 019 10 165 323 039 929,00 73 009 149,00 786 991,60 304 840,30 9 243 5 388 242 579 839,00 61 032 043,00 670 532.00 401 186,50 Seguros com girantias adiclonais Seguros com garantlos ddlcionils Total Csral 3D 184 396 049 078,00 1 091 831,90 14 631 303 611 882,00 1 071 718,50
APURACAO 7
Disiribui^ao, por garantias, dos scguros relatives ao sub-ramo 8 (Viagens combinadas Rodo-ferroviarias)
NOMERO de SEGUROS, IMPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS, RELATIVOS AS APOLICES E AVERBAGOES EiVIITIDAS EM JUNHO
DE 1945
APURACAO 1 ~ DISTRIBUICAO DOS SEGUROS POR "SUB-RAMO" E "TIPO DE VIAGEM", SEGUNDD AS N. Tp.
Vjacem C^D. .Su'u-Ramo Numuro DR
Vngcn maririma (fongo cupsnl
Viagcrn mnruimB {c.ibot.igem^
Viagem fcrfoviann
Viagcm roJovl.'iria
V'taaem acrca
Jrjtisportc nr>r vij
yj.iscn conjhinjJa Crnnritimi c tcrrcsirO
VinRcm comhjmtia (rf>J-)-ferr a la-ia)
Total nnriltma ((ongo cur^o),
VI.igem fcrroV arjj
Vingcrn r«idovifiria.
Vijiccm nCrcn
Tramnorte \-or \\rt nostpf *!!! '
Vjagcm combinida (muretirni c tcrres(rc)
> ingefTi ctjmbifiqda (rodri-ferrcjviorlu),
Total
Vjogem mnfuima (longo curv>)
Viogem mriritinn icuhotaRCmV , ' !
Vtngcm fcfrovuVin
Vi.iReo) rfKioviann
Vjugcn
Tfiinsponc por vln jv>sEal
Vtagcrn cnmhinnJ'i (marrtimn c terre^trc),
ViQgem combin^da (rodo-fcrrovlnria)
Total.
Vnffcp mnrfrima 'longn
yi.iKBTi mTrfimui (cabougcmi
VifiBcm fermvlarfa
ViageTi rpxlDvlaftj ^ ]
rcrc j
TponvO'irte ptor vij postal. , Vingcn comlvnadi ("rnniian c lerrcicPcV
ViQgem combinada (rodo-fcrrnvi6ria)
QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS Maio de 1945 C6d. Garantias Adiciona'S NOmcro DE Seguros Importancia Seguraija Premio 0 Ncniiuma !77 3 870 081,00 26 406,60 1 Quebra. amnssnmento. arranhndura ou amolSamcnto , 1 762 X. 10 243 101,00 98 340,30 2 Derramc, nitura c vasamento 340 209 4 653 964,00 2 045 050,00 24 957,20 13 190,00 2 o 3 M.i estiva, ctincato com outras cargas c sjor do porD'j u. y 4 Combinscao garantias 1 c 2 54 849 183,00 11 199,205 Combinag.lo garantias I c 3 6 Combinsfiio garantias 2 c 3 7 Corrbinaclo garantias 1. 2 c 3 2 2 228,00 35,70 Total 2 544 21 663 612,00 174 129.00 0 Ncnbuma 930 15 562 500,00 130 323,20 I Agua de chuva 1 606 6 035 671,00 43_551,60 2 Rocduras 2 3 Outras garantias f 55 565,00 200,70 i. o 4 Comhinacao garantias I e 2. $ rJ 5 6 Comhinsfrio garantias 1 c 3 Combina^ao garantias 2 c 3. 2 82,00 0,20 7 Combimcao garantias 1, 2 e 3 1 9 704,00 53,30 Total 2 544 21 663 612,00 174 129,00 QUADRO 2 — RESUMO NCimero DE Seguros Import.!NCiA Sf.curada Pr6mio 4 107 76 127 817,00 215 341,40 S^'jros com garanttas adicionais , . 2 544 21 663 612,00 C" 174 129,00 Total Gebal 6 65! 97 791 429,00 389 470,40
TRANSPORTES
SEGUROS
SCC.OAOS JmPQRTA
SEOUBAnA < y. o < h 7. z H 8 < h UJ ca 2 < •g Prlmio
VLtA
Total 22 905 593,00 10 470,40 ?7 005 859 389 852,00 9 179 785,5(1 32 330 3»4 924 940,00 1 225 026,70 17 2)3 337 037 609,00 1 292 329,60 3 3 59 61 108 014),DC! 149 302,30 15 513 33 163 957,00 217 974,30 10 623 186 626 61!,00 2 477 739,10 7 449 93 396 627,00 363 891,70 113 549 I 95o 553 249,00 14 916 519.60 1 OU 96 732 376.00 720 216,70 T 54 920,00 220,50 2 110 925,00 970,00 .13 2 290 532,00 |6 502,20 33 .475 (.34,00 5 778,10 276" ' 20 574 108,00 183 737,90 I .105 120 238 495,00 927 425,40 2?" 30 170 KdO.OO 6i« 797.70 S6 27 865 523,0(1 37 047,50 132 81 728 821 ,00 39 086.20 123 12 743 434,00 660,30 304 (•6 481 480,00 JPI 1/12,70 3t 435 679.09 6 600,60 106 9 744 630,(HI 223 404,20 18 8 599 920,00 2 846,30 i 129 237 770 347,00 1 044 845,00 1 ?9! 127 808 829,00 1 349 484,8(1 27 091 887 255 375,00 9 7,17 733,00 32 514 466 708 681,00 1 7.65 233,40 17 363 349 801 968,00 1 304 050,99 3 71 129 880 072,00 769 406,70 5 629 34 075 270,00 210 353,00 010 216 04s 349,00 2 884 88!,20 7 467 10! 996 547,00 366 738,00 16 1)33 2 314 562 091,00 16 888 790,00
APURAgAO 2
Distribuisao, por gnrantias, dos seguros ralativos ao sub-ramo 1 (Viagens maHtimas — Longo curso)
QUADRO I — CARANTIAS BASICAS Junho dc 1945
APURAQAO 2
Distribuijao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 1 (Viagens maritimas — Longo curso)
QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS Junho de 1945 C6d.
Garantias Adicionais N'Cmero De Securos
Nenhuma.
Qucbra,amassamcnto,arranhodura ou amolfiamenLo
Derrame, ruiura c vasamento.
Mu estiva, conti'ito com outras cargas c suor do porao
Combinafao garantias 1 e 2
Combiiia^jo garantias 1 e 3.
Comblnacao garantias 2 c 3.
Combinacao garantias 1, 2 c 3.
'I'OTAL
Nenhuma
Agua de chuva
Roeduras
Outras garantias
Comblnacao garantias I e 2...,
ComhInajiSo garantias 1 e 3
Combinajjo garantias 2 e 3
Comblnacao garantias I 2 e 3.
QUADRO 3 — RESUMO
Seguros sern indicacSo de garantias
Seguros com IndlcasJo de garantias
Com garantias biislcas a sem garantias adicionais.
Com garantias bfisicas e com garantias adicionais
Sem garantias bAsicas e com garantias adicionais.
Importancia SliCLTRADA
C6d. Ku.StERO Importas'Cia G.SRASTIAS D.ssicas DE Securos Securada Premio V) < Z o u o < <. z < a. < o 2 U4 1> < z o c < w. < z u 2 8 a < H 1 P T 6 1 338 513,00 7 913,60 2 L A P A 1 118 536,00 1 066,80 3 LAP 71 5 206 788,00 35 180,60 4 C A P. 37 5 93! 490,00 42 406,40 5 7 4 136 703,00 47 218,50 6 CAP E.. 14 715 031,00 7 932,10 7 L A P E R 11 718 404,000 8677,10 8 C A P E R 581 .47 755 469,00 686 526,10 728 65 920 934,90 836 921,20 1 1 5 025 571,00 562,60 2 L A P A 3 LAP 4 CAP 4 2 876 411,00 8 142,80 5 LAPS 5 2 886 950,00 16 755,20 6 CAP E 11 667 670,00 6 699,10 7 L A P E R 8 CAPER 528 49 759 818.00 474 125,00 Total. 549 61 216 420,00 506 284,70 1 p 7 6 364 084,00 8 476,20 2 1 118 536,00 1 066,80 3 LAP 71 5 206 788,00 35 180,60 4 41 8 807 901,00 50 549,20 5 L A P E 12 7 023 653,00 63 073.70 6 25 1 382 701,00 14 631,20 7 L A P B R 11 718 404,00 8 677,10 8 CAPE B 1 109 97 515 287,00 1 160 651,10 Total Geral I 277 127 137 354,00 1 343 205,90
C Ci, ci
O
O
a
Total 26 53 44 357 552 154 386 552 2 323 766,00 4 574 503,00 3 721 684,00 30 097 516,00 121 258,00 400 638,00 11 176 255,00 18 000,00 61 433 620,00 18 034 956,00 36 192 432,00 7 168 251.00 37 931,00 61 433 620,00
NOmrro DE Securos ImportAncia Secukaua
Total Geral 13 I 280 728 549 3 i 293 454 275,00 127 354 554,00 65 920 934,00 61 216 420,00 217 200,00 127 808 829,00 PfiEMIO 20 472,80 70 821.60 36 441,40 286 270,10 2 728,20 27 956,90 61 374,50 922,50 506 988,00 219 783,30 275 576,80 11 384,80 238,10 506 988,00 Pr8mio 5 575,60 1 343 909,20 836 921,20 506 284,70 703,30 I 349 484,80
APURAQAO 3
DIstribul;ao, por garantlits, dos seguros relatlros ao sub-ramo 2 (Viasens maritimas, fluviais e lacustres — Cabotagcm)
QUADRO 1 — GARANTIAS BASICAS Junho de 1945
APURAQAO 3
Distrlbuigao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 2 (Vlagcns maritimasj fluviais e lacustrcs — Cabotagcm)
QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS
Junho de 1945
QUADRO 3 — RESUMO.
Seguros scm injica^bo dc garantias iseguros com indlCQsno dc garantias
Com garantias bSsioas c sem garantias odicionais.
Com garantias hasicas c com garantias odicionais
Scm garantias b^sicas c com garantias adicionais.
Numero Imi'Ofitanca C6d. G.\RA>n"tAS BAstCAs DE Seouros SeGL'HADA PitEt.llU < Q < crt < H 5 < A •A < a. < u u P T , L A P A (.A P C A r.. L A P E , , C APE. , ,, I, A p fc R C A P EH Total. p T, L A P A, LAP, C A l>, L A P E, CAPE, t. A I> E R. c A p r R. Total, P T U A P A. LAP.. CAP L A p e C A P E. L A P C R. Caper. Total Cckal. 7A 3 247 190,00 25 558,00 71 9 038 327,00 47 647,90 I 942 150 359 336,00 740 371,20 S b!8 281 40! 41!,00 2 440 231,00 <>05 24 Se') 757,00 293 5CS,00 706 20 613 364,00 253 320,00 444 10 471 835,00 131 097,60 8 629 162 367 975,00 2 531 511,40 19 499 662 399 693,00 6 468 2d2,10 5 255 807,00 ID 505,50 16 191 444,00 3 149,10 166 4 525 5.33,00 HO 312,50 783 17 33d 813,00 321 256,60 76 804 415,00 19 823,80 433 17 407 541,00 329 124,30 67 449 686,00 18 451 ,70 5 491 83 374 940,00 834 717,60 7 017 124 436 234,00 2 647 840,10 79 3 502 91)7,00 36 063,50 87 9 230 271,00 50 797,00 3 103 154 384 934,00 851 183,70 6 421 293 738 224,00 2 761 487,60 1 071 25 674 172,00 313 333,80 1 139 38 140 905,00 587 444,30 511 !0 921 519,00 149 549,30 14 120 245 742 915.00 4 366 249,00 26 536 786 835 927,00 9 116 108,20
NOmeho OS Secuaos ImportAncia Secuaada
Total Ceral
NOmrro Importancia
DE Premio Seouros Segurada 0 Kenhuma 418 16 267 507,00 211 348.30 I Qucbra, umpssp.mcnio, orranSadura ou omojgamcnto 2 079 21 195 884,00 592 976,70 2 Derramc, rutura c vnsamenio 827 n 380 487,00 322 852,00 £ 3 M6 estiva, contalo com nutrus c.Trgas c suor D do poruo 2 801 56 036 599,00 1 096 918,10 C8 0 4 Comhinasao p.iromlas 1 c 2 405 4 805 270,00 HS 519,30 S Combinaciio garantias i c 3 174 1 683 970,00 47 704,40 (1 CombinTCjjo garantias 2 c 3 3)3 13 488 399,00 24^ 606,00 7 Combinagjlo gafantlos 1 2 c 3 64 564 756,00 15 067,20 Total 7 101 127 472 872,00 2 657 192,00 1 0 Ncnhuma 3 735 46 527 536,00 \ \ I 178 175,50 I Agua de chuva 2 956 67 132 114,00 ) 1 384 565,50 2 Roeduras I 3 120,00 ! ' 156,00 a. Zi 3 Outros garantias 209 8 356 959,00 47 047,90 a. 0 4 Oimbinaciio garantias I c 2 12 5 630,00 , 40,60 e $ Cambina^uo garantie?; 1 c 3 188 5 447 513,00 47206,50 6 Comblnacoo garantias 2 c 3 7 ComblnaQao gAramias T 2 e 3Total. 7 101 17 472 872,00 2.657 192,00 Premio 491 07 382 810,00 92 278,90 26 600 78t> 872 565,00 9 125 454,10 19 409 662 399 693,00 6 468 262,10 7 037 124 436 234,00 2 647 846,10 64 3 036 638,00 9 345,90 27 091 887 255 375.00 9 217 733.00
C6n
Garantias Auicionais
APURACAO 4
Distribui^ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 7 ^Viagens combinadas — Maritimas e terrestres)
QUADRO I — GARANTIAS BASICAS Junho dc 1945
APURAQAO 4
Distribuifao, por garantias, dcs seguros relatives ao sub-ramo 7 (Viagens combinadas — Maritimas e terrestres")
QUADRO 2
tias, dcs seguros t idas — Maritimas
— GARANTIAS ADICIONAIS
QUADRO 3 — RESUMO
C6r>. < z o y Q < 5 < I o 2 UJ i/) i/i < z o G < i/l < h Z < qC < O 2 6 < G r Carantias Basicas P T I. A »• A LAP CAP I. A I' FC A I' E LATER, CAPER XciTAT GeRAI N6mero I>E Seouros ImportAncia Securada P T I. A P A I- A P C A P L A P E CAPE 1- A P E R Caper Totai P T Lapa V A P CAP 1. A P E Cape LAPER. CAPER Tctai. 128 11? 086 86 117 80 2 242 1 074 5 8 16 5?6 18 1?5 10 S 542 6 110 IJ3 8 in 1 542 104 202 OO 7 784 10 2"3 4 W. 110,00 12 600 652,00 42 047 640,00 1 560 420,00 4 372 060,00 I 403 044,00 48 626 711.00 11? 317 455,00 6l 856,00 61 065,00 340 654,00 1 264 877,00 285 338,00 2 723 1-03,00 248 086,00 85 650 406,00 02 636 875,00 4 667 066.00 61 065,00 12 041 306,00 45 312 517,00 1 854 767,00 7 006 662,00 1 742 030,00 154 277 117,00 207 054 310,00 l^REMIO 20 076,30 02 742,00 122 424,70 17 304.00 57 484,10 20 137,30 670 124,10 1 200 383,40 262.00 1 073,70 6 760,40 40 280,00 3 044,00 61 032,10 6 028,C>0 I 507 030,80 I 626 471,50 10 330,20 1 073,70 OO 503,30 362 704,70 21 338,00 118 566,20 26 165,00 2 177 163,00
Junho de 1945 N'LT.-aERO Importancia C6d Garantias Adicionais DE PPEMiO Seguros SeuURADA 0 Ncniiuma 670 8 040 630,00 98 016,80 1 Qticbru.omasNimcnto. prriinhRdurii ou amolspmcnrn 722 8 056 045,00 230 374,50 o 2 Derr.inie. ruiura c viisamcnr" 215 4 827 822,00 96 624,50 a LJ 1 Ma CiCi\ a, cnntu6) hiti 'lutras cargEs c suot U 4 075 46 728 615,00 800 945.10 4 Comhinfcjo garantias 1 c 2 04 554 300,00 14 487,60 5 202 2 650 830,00 79 049,00 6 Cr)iTibinc?,1n gnranti&.s 2 e 3 140 4 30>) (-62,00 112 805,70 7 Oimhinccaii garnntics 1, 2 e 3 237 17 480 718,00 208 943,50 'I'OTAI 6 454 "3 567 621,00 1 641 247,14) 0 Nenhumn ! 276 20 250 013,00 462 579,50 1 Aru3 de chuvu 4 012 47 (410 514,00 915 098,60 2 Roc.luras P ! Ovitras garantias 400 4 304 745,00 13 031,40 ££ 4 ComKna^fij gunantios 1 c 3 13 584 981 ,00 1 462,40 u 5 Comtina^.'in garantias 1 c 3 536 3 820 802,00 14 234,90 pt p Oimhinacao garantias 2 c 3 7 Dimhinnt-lo garnntia.s 1 2 e 3. . ,. 107 16 >H)l- 576,00 104 840,80 Totai 6 454 03 567 621,00 1 641 247,(iO
2 835 854,00 Nu.uP.Rn i)E Seguros Importancia Seguraoa Fremio Seguros sem indicnv'ia de garantias 582 a Ot-O 273,00 34 250,21) Seguros com indicociV.i dc garantias , , , 10 428 20.8 885 076,00 2 850 631,00 Com garantias bdsicas c sem garantias adidonais 3 074 115 317 455,00 1 200 383,43 Com garantias bdsicas e com garantias adicionais 6 310 02 636 875,00 1 626 471 ,50 Sem garantias bdsicas c cum garantias adicionais 135 O30 746,00 14 770,10 Totai. CptRAi 11 010 216 045 140.00 2 884 881,20
APURACAO 5
Distrlbuicao por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo .1
(Viagens ferroviarias)
QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS • Junho dc 1945
QUADRO 2 — RESUMO
APURACAO 6
Distribui?i5o, por garantias, dos seguros ralativos ao sub-ramo 4 (Viagens rodovi£rias)
QUADRO I - GARANTIAS ADICIONAIS Junho de 1945
Im.-'Ortancia Segurada
Ncnht
Quvbra. oni,is-.3mento, arrjnhsdura-ou amolftamenti
Dcframc. ruliira c vasamento.
Mil eslivu. ccinli'ii.) com oiicras carRas c suor dn poraii
Oinibinacjo Rjranlia-. c 3
Combin.itao Riramias cl.
Comhinatrin garantias 2 c 3.
Ci>mhin:i^."io Rarantius 2 c 3.
Totai
Ar'jo dc cliuva
Roeduras
Oulras R.iraniias
Combiiiafiii) garantias c 2.
Comhinptuo Raranlias 1 e 3.
G>nibin3(.-.1o garantias 2 c 3.
Totai
Prbmio 2 409 33 436 344,00 205 205,20 2 164 lo 123 153,00 189 963,00 95 853 345.00 10 670,10 2 315 18 258 117,00 95 546,00 150 263 334,00 20 679,60 11 161 807,00 6 608,30 4 25 350,00 743,90 42 230 177,00 3 921,00 7 190 70 356 627,00 533 337,10 097 14 964 810,00 189 283,30 4 802 47 760 807,00 335 112,10 632 3 487 790,00 3 723,20 «>41 4 027 696,00 4 437,30 18 85 504,00 781,20 7 lOQ 70 356 627,00 551 337,10 Numero DE Seguros I.MPORTANCIA Segurada PRguIO Segurns sem garantias adicionais 10 178 7 190 17 368 279 535 341,00 70 356 627,00 349 891 968,00 771 622,80 533 337,10 Seguros com garantias adicionais Total'Gerai 1 304 959,90
C6a. Nltmero ImportAngia CARANTiAS AdICIONAIS de PRivMIO Seguros Seourada 0 Ncnhuma l.OdO 6 613 203,00 26 134,50 I Quebra. amassamcnto. orranhadura ou amolgamcnto 3 143 15 116 398,00 124 751.30 2 Dcrrame. rutura c vasamcnto 507 14 DU 943,00 72 939,40 c a. 3 Ma estiva, cont/itn com outras cargas e suor D (V do norao 4 072 2b 992 533,00 98 034,80 0 4 Comhinacuo garantias 1 c 2 365 1 532 288,00 9 127,20 5 Combinosao et^rantias I e 3 67 612 821,00 4958,10 6 Cumbinacao garantias 2 e 3 11 32 279,00 166,90 7 Cotnbinacilo garantias 1, 2 c 3, 366 2 137 831,00 i) 962,30 TorAL ■4 621 67 052 406.00 346 074,50 0 Ncnhuma. 2 717 15 690 513,00 136 512,40 Agoa de chuva 6 175 48 462 645,00 204 907.00 2 Rocduras 9 3 3 Outras garantias 361 372 664.00 1 418,10 eC O 4 Coinbinafao garantias 1 e 2 o 5 Combinatao garantias 1 c 3 367 526 429,00 1 435,10 6 Combinacao garantias 2 c 3 1 155,00 1,90 7 Combinacao garantias 1, 2 c 3Totai d 621 67 052 406,00 346 074,50
Numero de Seguros Import8ncia Segurada Pr6mio Seguros .sem garantlBs adicionai.s Seguros com garantias adicionais. Total Ceral 22 893 9 621 399 656 275,00 67 052 406,00 919 158,90 346 074,50 32 514 46(> 70S 681,00 1 265 233,40
C6i>. (iAKANTIAS AniCIONAl-. Nltmero DE Seguros Q. J O o
Nenhunij.
ComNnjvrm garantias I. 2 c 3,
QUADRO 2 — RESUMO
APURACAO 7
Distribuic^Oi por garantias, dos seguros relatlvos ao sub-ramo 8 (Viagcns combinadas Rodo-ferroviarias)
QUADRO
1
— GARAKTIAS ADICIONAIS Junho de 1945
SEGURO TRANSPORTES
NUMERO DE SEGUROS, IMPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS, RELA'l'iVOS As APCLICES E AVERBACOES EMITIDAS NO 1." SE-
MESTRE DE 1945
APURAQAO i — DISTRIBUICAO DOS SEGOROS PGR "SUB-RAMO" E "TIPO DE VIAGEM". SEGUNDO AS N. Tp. VlACEM C6d Sib-Ramo NuMERO Imf-oki,\nlia l)K
Seouraija I'miulO
Vi-ipeni niartiinia (limao curM))
ViGftCtn BiBriinin Icnlviia^icmj. Viapeoi fcrmvi.'irio. ViajiCAi riijDviATia VoKCin acrca }'l>ani|'A>rcc por via |y»-cal).
Viagcm Cimihinodu (marltirra c terrcstra)
Viageai cumhinada iriidi>-ferri)viurio).
I'OTAl..
Viegcm niaritirna (lang.' cur.ioj
Viagcm fcrroviaria
Viagein roJoviaria
Viagem ailrea
I ransr<irC€ jyjr \ ia ptiscal
Viagcni combinacia (rnariiiriia e lerrcstrc).
Viagcni conihinatlii IroJo-rcrroviliria].
IV)TAI, Viagcm iiiariiinia (Inngii curs'tl
Viagem mnrinma IcaKitageml
Viagem ferroviaria
Viagem rudovtSna
Viagem ncrca
Transpiirie p-ir via piistal
Viagem combinada imaritima e terresirc)
Viagem eanibmada (rixhi-ferniviarial.
Totai
QUADRO 2 — RESUMO
Viagem mariiima (l"ng;> tursiii
Viagem mannma (calxitagem)
Viagem fcrrovifiria
Viagem riidnviaria
Viagem a^rea
Transporte pur via postal Viagem combinada imaritima e icrrcstre).
Viagem eombinada (rodo-ferroviai lal
I'OIAI
C6p. Garantias AdicionaI!; NLrMcr<o DC UtPORTANCIA SeniJRAiM I'flEMIO 0 1 250 4 226 467,00 40 463,80 Quebra, amassjfncnUj, arranhaJura ou amo!« 1 951 7 757 316,00 76 287,50 c 2 D€rranc. ruiura c vasamcnfo 269 2 605 677,00 6 7Cv4,Hl 3 Ma c^iivj c<5ni*outr,is c suof 254 2 147 682,00 14 463,70 o 4 OjmbinatJG garaniias 1 c 2 66 1 378 763,00 15 326,00 f Comblna?a<3 Raramuts I u 3 O>mhin3c05» gafantias 2c3 2 4 410,00 166,40 7 0)nihina;.V» garanilas 1, 2 c 3 1 820,00 " 17,00 TOTAI 2 825 18 (4)1 468,00 159 521,50 0 813 12 038 310,00 105 078,60 ] 2 002 0 555 701,00 54 367.40 2 3 Gut ras ^ara^ktla^ 10 7 457,00 75,50 a: 0 4 0)rDbin3?ri'» Rarantias I u 2.5 Osmbina^ao garanlias I c 3 6 G>mbma^rK> cafsntia^ 2c3 7 Comblna^fio fifirantUis 1. 2 c 3i2.825 18 bOl 4(>8,00 156 521,50
NtjMERO Import.sncia DB I'rSmio Seouros Sepiirada Segurus sem garantias adi-ionais 4 642 as 165 076,00 207 216,50 Segufm C'lin garantias adicionBia 2 625 18 601 468,00 156 521,50 Total (Jerai 7 467 101 996 547.00 )bt 738,00
> 2 1 3 / 1 5 <1 U 7 <• 1 f z •■r, < 7. 7. 7. 0 1/5 < H ai £ 0 1< 7_i <
Seouros
100 155 884 176 174 81 766 18 bll 81 471 55 307 46 728 618 043
5 OhS 16 4 271 176 273 5 6 818 300 458 865 675 072 460 40b 136 5 oli7 5()7,00 5.28! 545 406,00 2 145 822 366,00 844 352 355.00 303 636 368,00 Ibo 031 753,00 too 377 778,00 656 121 380,00 1! 503 605 036,00 500 521 517,00 1 111 176,00 244 625,00 6 202 865,00 2 366 258,00 131 277 232,00 520 646,00 647 5(-6 642,00 6 415 6 468 56 142 177 088 82 445 20 656 84 136 56 686 4b 872 631 266 128 473 6o3,00 55b 740 315,00 132 787 128,00 67 827 448,00 263 265 356,00 8 882 771,00 32 346 6o5.00 54 570 661,00 1 474 624 612,00 614 !*.! 0(>7,fl0 5 838 285 724,00 2 476 622 700,00 612 424 728,00 oOb 274 622,00 177 311 782,00 266 001 675,00 711 212 662,00 80 617,30 55 281 3e0,00 6 806 377,70 6 457 632,00 (-82 773,80 155 611,30 14 256 045,10 2 651 143.70 87 376 910.60 3 762 261,80 15 586,70 I 861.30 77 650,10 23 864,80 861 057,70 3 406,50 4 776 048,60 Mi 021,20 152 314,80 181 803,70 7! 620,70 558 106,60 85 560,10 636 664,30 22 444,50 4 702 166,20 13 626 069 260,00 6 635 900,30 55 615 674,81) 7 006 768,10 6 531 494,00 318 833,80 1 265 366,20 15 787 067,10 2 676 664,70 66 858 129,00
APURACAO 2
Distribulcao, por garantiaSj dos scguros relativos ao sub-ramo I (Viagens maritimas — Longo curso)
QUADRO ] — GARANTIAS BASICAS
APURAQAO 2
Distribui^ao, pori garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo I (Viagens maritimas - longo curso)
QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS
estiva, contfito com ouiras cargas c suoi do pordo
garantias I c 2.
garantias I c 1
garantias 2 e 3.
garantia.s I, 2 e 3.
de chuva
garantias
CombinacHo
[lUPORTANClA 801 I 865 I 54 1 27
anias<.anient<). nrrEnhac!i.ira ou amol171 30.8 311,00 3 725 603,00 3 »30 180.00 40 025 885.00 461 183,00 293 655 475,00 81 032 800,00 187 241 627,00 206 088,00 16 827 209,00 37 981.00 8 006 044,00 303 726,00 293 655 475,00
QUADRO 3 — RESUMO
Seguros com indicacilo de garantias
Com garantias b4sicas e com garantias adicionais
Sem garantias bSsicas c com garantias adicionais
Total Rr^io 144 865,60 271 005.10 477 204,20 1 609 066,10 122 027,70 105 813,10 199 596,90 11 t»4,50 2 943 273,20 1 IW 516.90 1 567 035,80 1 841,70 97 412,10 238,10 104 255,70 2 972,90 2 943 273,20 I>r8mio 133 7 214 106,00 48 044.50 6 135 627 448 961,00 (r 587 855,80 3 580 331 793 486,00 1 644 582,60 2 743 293 127 887,00 2 940 684,00 12 527 588,00 2 589,20 6 468 634 6«.3 067.00 6 635 900,30
Numsro tSB
C6d. Garantias Basipas Nlimbro oe SecuROS ImportAncia Securada Prhmio •Si I P T 28 3 837 468,00 758 536,00 19 428 086,00 42 804 266,00 15 093 s)34.00 8 873 928,00 4 483 493,00 26 659,10 2 666,80 < Z o u 5 < 05 2 L A P a. 2 3 LAP 376 218 759,20 422 921,0(3 4 CAP 211 5 L A P E , - 42 118 225,00 6 CAPE, 68 68 513,20 64J4p,90 z < a: < 7 L A P E R 76 8 2 777 218 513 775,00 2 722 297,40 S Total 3 580 313 793 486,00 3 644 582,t-O •A 1 P T 1 5 443 010.00 2 886,00 ' < z 0 2 L A P A o 3 1. A P. 13 5 268 310.00 26 225,30 Q < •A < 4 5 CAP : J. A P fc 40 14 12 955 479,00 7 522 997,00 3 551 355,00 277 763,00 258 101 973.00 86 965,30 45 385,80 35 924,20 3 733,10 2 739 564.30 u 2 6 36 11 < q: 7 L A P E a < 0 a CAPER 2 625 2 s 'J'OTAI 2 743 293 127 887.00 2 940 684,00 0 1 P T. 30 9 285 478,00 758 536,00 44 696 396,00 29 545,10 2 666.80 244 984,50 2 1. APA 1 3 !. A P. 389 TOTAL 4 CAP 251 55 759 745,00 22 616 931,00 12 425 285,00 509 886,30 163 610,80 104 437.40 5 6 L A P E, C A p e 56 106 7 L A P B R 87 5 402 4 761 256,00 476 617 748,00 68 274,00 5 461 861,7(3 ft CAPER Totai. Cbral 6 323 626 921 373,00 6 585 266,60
Securada u J o Ncnhuma. Quebra,
SomanTu Dcrramc. ruTura e vasamcnto. 180 239 283 M5
Combinacuu
Combinacflo
Comhinajao
Combinacno
Totai 13 013 528,00 lo 162 75(3,00 41 028 035,00 1 754 50 46 198 5 2 755 Nenhuma Agua
Roeduras Otitras
C6d. Oabas-tias Adiciomais NOmisbo DE Securos Totai
garantias 1 c 2. . Combina^ijo garaniias 1 e 3. Comhiniiilo garantias 2 c 3. .. Cnmfcinac'io garantias I, 2 c 3.
ImportAncia ,SEr.ORAI>A
SeouRos
Seguros sern indicacao dc garantias
Com garaotias.bisicas e scm garantias adicionais .. . .
APURACAO 3
Distribui{ao, por garantias, dos seguros rclativos ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluviais e lacustres - cabotagem^
QUADRO I — GARANTIAS BASiCAS
APURACAO 3
Distribuifao por garantias, dos seguros rclativos ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluviais e lacstrcs - cabotagem)
QUADRO 2 — GARANTIAS ADICiONAIS
Importascia Seoukada Prkmio
N'cnhuirjj
csfivn. contani lih
p-omt,.
Comhinata;)
tHii
C-jmhinafdo Horaniias 2 v 5.
N'cnhunm. Agua dc cbuva Kocdur.Ts
outras cariias c ■iutjr
Conibiiiaf.Vi
Segurtis sem inJicagA dc garanlias
Scgums ctirrr inJica^ati dc garantias
Totai..
Ouifa^ garanoaCombinaj.lr) garaniia' 1 c 2
IVlTM OSS 584.00 5 554 808,00 2 057 081 ,isO 13 550 2'>7 701 635,00 5 745 367,40 2 002 22 726 184,00 507 272.60 804 8 265 620,00 257 711,70 1 627 57 650 "01 ,00 13" 655,00 444 4 168 034.00 106 362,00 17 653 76(1 2(>4 857,00 15 05? 833,2021 178 304 764 451,00 7 323 055,70 14 125 352 415 105,00 7 013 278,40 18 60 (>44,00 522,50 ! 817 83 610 007,00 565 755,00 16 ,178 152,00 5 706,70 40p 18 055 833,00 15! 268,70 2 11 270,00 202,00 3 250 104,00 "74,40 57 655 760 264 857,00 5 057 853,20
0>m garantias basics c ,scm garuiulBs adiciiinais
Caiin garantias hfisica.s c cum garantias odicitinnis.
.XOmero PE SeGi:ROS ImportAncia SeOL'RADA pREMtO
Totai. Gerai 1 121 (N2 015 557,00 837 035,50 155 221 4 746 270 367,00 ■=4 707 750,50 115 568 3 '186 005 510,00 3" 71') 006,10 36 035 741 OOO 643,00 14 »30 504,SJ 718 |0 255 214,00 ■67 438,00 150 342 5 838 285 724,00 55 615 674,80
KUMERO 1 Imrort-Sncia 05d, Garantias B.ssirtAs DE ' I'rdmio Slif.UBOS 1 bECUBAOA < z c Q < Ti < z < iV u T" Li: < O u 5 < iS P z ■f a a 3! kP T L A P A r. A I',C A P L A I» E C A P E, L A P t R.. Carer, 'i'OTAI. p T I.'a P A 1. A p. CAP I A P B CAPE, t. A P B T CAPER. ToTAf I. A PA. 1. A P. CAP L A P E CAPE. CAPER. C A P K. H. IbrAL Gerai. 501 21 045 514.00 165 470,23 570 35 767 "54,00 185 218,10 17 881 026 264 716,00 4 761 075,40 54 280 855 478 287,00 16 424 600,50 5 754 153 OW. 205.00 800 557,70 4 OOO 80 IbO 433,00 1 341 778,80 2 552 50 812 710,00 " 680 707,30 50 044 852 (>00 664,00 14 380 618,10 115 508 3 086 O05 510,00 3" 750 006,10 11 675 807,00 IS 476,10 75 227 556.00 1» 672.60 1 177 27 508 183,00 585 510,50 3 817 112 462 057,00 2 075 257,8(1 4bO 5 804 586.00 150 532,40 2 654 132 (>08 625,00 2 552 434,00 552 2 670 028,00 'U 002,10 28 431 457 872 321,00 0 4'W 680, 10 56 035 741 OCBi 643,00 14 000 304,10 t'OZ 22 62 321.00 178 '>46,30 443 16 "05 2>)0,D0 204 800.70 10 058 05} 772 010,00 5 348 504,70 >8 103 1 W 040 >44,00 18 407 048,50 li 214 150 aoO 580,00 1 O50 690,10 0 724 221 868 058,00 3 804 215,70 2 884 53 483 647,00 774 700,40 78 475 I 310 472 085,00 23 880 307,20 152 503 4 727 015 153,00 54 730 300,40
C6i. CjARAS'TIA.S AotCM XUMEKO DE .SCCI'ROS a: o
Quebra. ama>-ainenio. nrranliadura ciu ainolcanicnjii
M.5
d 2 521 II 2bi 5 )54 102 (-2) 417,00 nt 015 502,00 155 705 t^.OO o
£ D ££ O
Dcrrarnc. rutura c vaiaiwnlci
iU'ranrias
c 2
uaramias c !.
Ccmhinat'iip garartia'. 2 c 5
Oimhinacriu garantias 1 e T Combinata,. garantia. 2 c i
c.arantias I. 2 c 5
QUADRO 3 — RESUMO
Scm garantias bnstcra c o.m girontias nd.cM.nais
APURACAO 4
Distribuieao, por garantifts, dos seguros relativos ao sub-ramo 7
(Viagens comblnadas — MarHimas e terrestres)
QUADRO 1 — GARANTIAS BASICAS
APURAgSO 4
Distribuieao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 7
(Viagens comblnadas — Maritimas e terrestres)
QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS
< g u 1 w < < Q 5 UJ ft < z o 0 9 < p 7. < 1 9 C6d. Garaktias Basica^ P T r. A p A I. A P C A P L. A P E , Cape,. 1, A P £ R. CAPER. 'I'OTAr., P T r. A PA... LAP Cap. L A P E C A P B.. L A P E R, CAPER. Totai. P T L A P A. LAP CAP L A P E. C A P E , , , L A P E R CAPER Totai, Geral. NUMERO DE SCOUROS ImportXncia .SE<iURADA PREMIO 556 21 544 354,00 143 258.40 5 84 566,00 371,40 1 64S 76 767 556,00 461 762,60 b 264 254 278 637,00 2 456 785,60 552 13 501 175,60 143 688,70 777 24 810 842,00 322 173,40 711 44 773 266,00 - -480 811,20 n 455 327 030 725,00 4 076 813,90 23 668 762 821 127,00 8 088 665,50 116 I 7'K) 623.00 o 627,00 22 244 856,00 4 207,40 83 2 215 062,00 46 185,40 1 072 42 152 536,00 3)0 426,10 168 2 865 410,00 52 785,20 884 24 113 104,00 364 967,10 246 2 426 465,00 61 366,10 24 525 338 017 820,00 6 064 807,90 27 116 413 858 611,00 6 964 675,20 h72 23 334 677,00 150 185,40 27 326 425.00 4 578,80 1 731 76 012 651,00 510 948,00 7 336 266 451 175,00 2 790 215,00 720 if. 366 585,00 196 773,90 1 661 48 623 646,00 oS7 140,50 657 47 202 734,00 542 177.30 37 680 665 048 545,00 10 171 621,80 51 0B4 1 176 680 038.00 15^053 640,70
C6d. 1Garantias Adioonais NUMERO CE Seguros Importancia Segurada PftitMIO 0 Ncnliuma 5 333 72 226 910,00 610 113,90 I Quc6ra, ansass tncnto. arranhadura ou aniolgamento 3 611 40 012 913,00 1 178 943,20 2 Dcrrarnc, rutura e vasnmcntn. , 675 20 022 244,00 407 866,00 C 0. a. 3 M4 cstjva, cuntacf, cum o'jtras cargas c suor do porao 15 353 246 505 651,00 3 8% 062,10 o 4 Comhinafun garantias 1 a 2 416 3 617 874,00 94 137,60 5 Combinac.ao garantias 1 c 3 1 328 11 231 353,00 377 774,10 6 Combinasao garantias 2 a 3 532 11 581 420,00 242 196,40 7 Combinatao garantias I, 2 a 3 653 18 974 009,00 245 835,90 Total 28 201 424 172 374,00 7 072 949,20 0 K'enhutna 5 757 121 233 954,00 2 144 639,30 1 Agua da ahuva. i 16 <%41 228 008 575,00 4 451 088,20 2 Roaduras 2 43 737,00 854,80 2 D 3 Outras garantias, 4 261 43 903 177,00 236 182,90 a. U 4 Combinagao garantias I a 2, ' , 13 584 981,00 1 462,40 fsi 5 Combina^rio garantias 1 a 3 1 341 '9412262,00 30 533,40 6 Corabinacflo garantias 2 a 3 7 Combinacao garantias 1. 2 c 3 . 156 20 965 688,00 204 988,20 Totai 28 201 424 172 374,00 7 072 949,20
NOmero DE Seguros Importavcia Segurada PREMIO Seguros scm indtcac.^o da garantias 4 817 76 008 474,00 625 182,40 Seguros com inJicacac. da garantias 52 169 1 186 963 501,00 15 161 914,70 Com garantias hasicas a sem garantias adicicrnals 23 %8 762 821 127,00 8 088 965,50 Com garantias bSsicas e com garantias adicionais. 27 116 413 858 911,00 6 964 675,20 Sm garantias b8sica.s c com garantias adicionais 1 085 10 313 461,00 108 274.00 Total Gsral. , 56 986 266 001 975,00 15 787 0<-7 10
QUADRO 3 — RESUMO
APURACAO 5
Distribui^ao, por garaiitias, dos seguros relatives ao sub-ramo 3 (Vlagens ferroviarias)
QUADRO I — GARANTIAS ADICIONAIS
APURAQAO 6
Distnbuisao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 4 (Vlagens rodoviarlas)
QUADRO I - GARANTIAS ADICIONAIS
rutura o vosament'
Ma cAiiva. contain com outras cornns c si do poruo
CnmbjnacSo garantias [ e 2..
Combinacan garantias I e 3
Combinocao garantias 2 e 3.. ..
Combinasun garantias I, 2 c 3
QUADRO 2 — RESUMO
Outras garantias
Cnmhinacao garantias t c 2..
Combinacao garantias I e 3,
Combinacao garantias 2 e ?.. .
CombinafSn garantias I, 2 e 3
QUADRO
2 — RESUMO
.
NOmero ImportAncia CdD. Garantias Auicionais DE Seguros Securada I'rlmio £ 3 ft O £ o Nenhuma 8 921 (i5 097 391,00 180 715,60 Qucbra. amassamcnto, nrrcnhadura fiu amol630 243,00 gamento 15 t>90 81 747 164,00 Dcrrame. rutura c vasamento 2 559 71 663 343,00 365 384.50 Md estiva, cnntfitn com outras cargas c suor 355 864,20 do porSo 14 535 105 070 924.00 OimhinagSo garantias lc2 2 292 16 122 074,00 71 859,80 Combinacio garantias I c3 261 I 506 647,00 12 528;70 Combinacuo garantias 2 c 3 71 507 393,00 3 578,20 Combinagilo garantias i, 2 e 3 2 256 10 944 270,00 45 800,10 Total 46 585 352 660 106,00 1 665 974,10 Nenhuma 13 233 103 773 086,00 7<)0 583,10 Agua de thuVD 27 775 212 316 307,00 836 678,50 Roeduras <3utras garantias 4 153 29 894 976,00 31 235,10 Comhinacao garantias 1 c 2 1 2 400.00 27,60 Gj-'*nbjna?3o garantias 1 c 3 1 419 6 658 929,00 7 427,10 CombinacSo garantias 2c3 3 14 387,00 22,20 Comhtnaciin garantias 1, 2 e 3 ! 21,00 0.50 Totai 46 585 352 660 106,00 1 665 974,10
Numero IsrPORTANCIA DE Premio Securos Securada Seguros sam garantias adicionais 130 503 2 127 262 594,00 5 340 794,00 .Segurras com garaiatias adicionais 46 585 352 660 106,00 1 665 974,10 Totai. Gbrai 177 088 2 479 922 700,00 7 006 768.10
C6d. (mrANTIAS AmCIONAIS C £. Z) tc u NOmero t>E Seguros Importancia SEGimAOA N'cnhuma. Quehra,
gamtnto
nmc^samenco. orranhodur.i(
Dcrrome,
O H _l ct O
Totai Nenhuma
Agua dc chuva Roeduras
Totai Pri5mio 10 M6 157 247 727.00 811 857.90 7 185 , 70 509 197,00 i 723 957.00 671 6 270 496,00 8<- 889.80 6 347 65 638 717.00 352 562,70 I 986 21 218 619,00 176 234,80 26 290 656,00 9 257.90 18 90 157,00 2 609,80 280 2 667 973,00 42 120,70 27 119 324 023 522,00 2 205 490,60 5 947 89 7r>7 276,00 861 946,50 16 883 182 844 532,00 1 288 759,60 2 884 38 665 810,00 40 366,20 I 386 12 626 900,00 13 (9)9,10 19 89 004,00 809,20 27 no 324 023 522.00 2 205 490,(>0
NOmero DE Securos ImportAncia Securada I'Rf.MIO
55 326 27 119 I 588 401 2C6.00 324 023 522.00 4 326 003,40 2 205 490,60 Seguros
adicionais 82 445 1 912 424 728.00 6 531 494,00
Seguros sem garantias adicionais
com garantias
APURACXO 7
Distribui^ao, por garantias, dos scguros rclativos ao sub-ramo (Viagens combinadas Rodo-ferroviarias)
QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS .
[mportancia
SOBRE A APLICABILIDADE DA TEORIA MATEMATICA AO SEGURO-tNCENDIO
Trabalho apresentado. ao XI Congresso Internaclonal d© Atu6rios, realizado em Paris, per Leo Neumano
Nenhuma.
Dcrramc. rutura c vasjmcnto.
Ma «<itiva. cunlaio com outras cargai c suor do porao
Comhinacao garantia^i 1 e 2....
Combina^ao
Comhina^ao
Totat I 321 a 200 I 896 1 622 1 626 6 12 274 17 550 Nenhuma Agua de cbuva Roejuras Outras garantias Combinaciio garantias 1 e 2. Combina^ao"*ssrontia5 1 c 3.,, Comblnatuo garantias 2 e 3,. , , Comblnacao garantias I. 2 c 3. Total 5 485 II V)5 67 17 550 2b 036 059,00 46 585 221,00 17 415 012,00 36 414 041,00 a 413 789,00 26 484,00 70 714,00 2 311 060,00 137 27) 280,00 136 882.70 460 354,40 83 359,60 209 378,60 9; 119,70 298,90 922,90 28 049,20 73 679 789,00 59 999 120,00 3 584 585,00 82,00 9 704,00 137 273 280,00 1 016 366,00 647 384,90 362 723,70 0 203,90 0,20 53,30 1 016 366.00
QUADRO 2 — RESUMO
Traduzldo por Frederico Rossncr (Tradutcr do IRB) (Conclusao)
elevadas. porque, cm sua elaboragao, haviam sido utilizadas, como base, da dos estatisticos de outras regioes niais ameagadas. Tratando-se, no caso, de um seguro de "valor esperado", em que o calculo da rentabilidade e preponderantemente obscrvado tambem pelo segiirado, esta constatagao tornase importante. pois que, em geral, so OS fazendeiros das regioes ameagadas procuravam a cobertura, tornando desinteressante o negocio, quer para os seguradores; que para a agricultura.
O autor, a este respeito, procedeu a cuidadosos estudos relativamente a Austria, cujos resultados publicou sob o titulo tlber das Hagelrisiko in Osterreich" {Versicherungsarchiu. de maio de 1935). Neste, provou que, em muitas regibes pouco ameagadas de granizo, as taxas eram demasiadamente
O autor poude comprovar as suas constatagoes, quer mediante anistias fiscais concedidas em virtude de queda de granizo, quer por observagoes eapcdais. Os processes estatisticos puderam ser suficientemente controlados em todas as regioes era que a cobertura abrangia razoavel parte dos valores agricolas expostos ao risco, e nos quais 0 resultado das observagoes diretas tinham que corresponder aos resultados mediates do movimento dos seguros.
A questao segunda foi examinada brilhantemente pelo Eng". Vaclav Myslivec, de Praga, em seu trabalho "Periodische Schwankungen der Schadenquotienten in der Hagelversicherung".
C6a. Garantias ADicionais NOmero DB Securos Set.UR ADA Prewio £ o 5 g
Qucbra, amassjmcntt^. arranhadura ou amolgamcnto •
NuuEao DE Sbcuros Importancia Securada PrP.mio 29 322 17 550 573 939 412,00 137 273 280.00 I 660 628,70 1 016 366.00 Total Gbrai . . . 46 872 711 212 692,00 2 676 994,70 19! 194
Combinafao garantias I c 3..
garantias 2 c 3..
garantias 1. 2 a 3.
TRADUgOES E TRANSCRigOES
Quaiito a primeira questao, poder-se-ia objetar que so e possivel dizer-se algo sobre a validade dos calculos de premios nos moldes atuais, nos paises em que o seguro-granizo chegou a certo vulto; satisfeita esta condi?ao preliminar, podera ser estabelecida a taxa dc premio pure subdividida territorialmente, Acontece. porem, que. na maioria dos paises, o seguro-granizo tern o carater facultativo, de mode que apcnas uma diminuta fragao dos valores existentes sao objeto do seguro. E obvio que nao se podera elaborar uma taxa de premio para regioes sem grande experiencia, pois justamente no segurogranizo e muito dificil, senao impossivel proceder por analogia. Quando, por exemplo, em regiao de grande niimero de comarcas. apenas algumas destas conheccm o seguro-granizo, e claro que nao se podera tirar conclusoes quanto a este risco.
Neste, o mesmo comprova, cm rela^ao a dados franceses sobre o granizo, que existe uma periodiddade de cerca de 10 anos- Isto significa que o que tende a uma relagao constante nao sao os valores medics anuais. mas sim os valores medics decenais. Que esta constatagao e tambem aplicavel a outros paises. prova-o a simples demonstragao grafica. fi que. em um periodo de 10 a 11 anos, ou ocorre um danoso ano catastrofico, ou se dao dois anos menos catastroficos, mas, assim mesmo, sensiveis. Se este fenomeno tern alguma relagao com fatos meteorologicos, ainda nao foi provado, mas nao e impossivel.
Para a fundagao de um seguro-granizo tecnicamente satisfatorio, tornase necessaria nao so a revisao das taxas de premio puro regionais, conforrac a questao primeira, bem como, que, em relagao a segunda, o premio nao seja encarado como premio de risco anual, e sim como o premio de risco plurianual (semelhante ao do seguro-vida), razao por que, nos parece necessario, estabelecer, para o futuro, reservas correspondentes, que acobertem a politica de premios dos nocivos movimentos pendulares, tornando-a estavel.
« « #
Estaremos satisfeitos se, com as exposigoes feitas, tivermos contribuido para o esciarecimento de algumas questoes teoricas da atuaria dos ramos elementares, e principalmente se nos tiver sido possivel provar, mediante as nossas dedugocs e as aplicagoes sugeridas, a propria aplicabilidade desse novo ramo da atuaria,
BIBLIOGRAFIA
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Riebesell, Gibt es versichecungsmathematische Pcobleme dec Sachvec sichecung. die fiir den Pcaktiker Bedeutung haben ?; Viena, 1931.
— Die Mathematik dec Fenecversichecung; Berlim, 1926.
— Wie beeinflusst die Riickvecsichecung das Feuecvecsichecungsgeschaft ?: (Assekuranz-Jahrbuch, vol. 50, Viena, 1931).
— Die Einfiihcung in die Sachvecsichecungsmathematik; Berlim, 1936, Schmidt, Das mathematische Pcoblem dec Schadenvechiitung. — 1 ]ahrzehnt Bcandvechiitung in dec Nocdmack: Kiel, 1936,
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Neumann, Aktuelle Feuecvccsichecungs-Statistik; (VersicherungsaC' chiv, Viena, novembro de 1934),
— Gcundpcinzipien dec Pcamienpolitik in dec Feuervecsichecung; {Die Versicherung, Viena, margo de 1926).
— iibec das Hagelcisiko in Obecostecreich: (Versicherungsarchiv, Viena, maio de 1935).
PARECERES E DECISOES
I. R. B, - RESOLUgOES DO CONSELHO TECNICO
RAMO INCENDIO
Lima sociedade solicitou ao I.R.B. a cobertura, no ramo Incendio, para os riscos de Tumultos, motins e acontecimentos congeneres.
RESOLugAo — O Conselho cesolveu : a) cevogac a cicculac D-85, de 27-3-42, a pactic de 1-5-46: b) aceitac. a pactic de 1-5-46, OS cessegucos da socie dade, na pacte celativa a incen dio em conseqiiincia de motins, a taxa de 1/4%, incocpocados. tais cessegucos. ao camo Incindio; c) cecomendar ucgencia na ocganizagao. peio I.R.B. da cobectuca de motins em gecal. C.T. 1 607, em 10-4-46.
Cobertura do risco de explosao no ramo Incendio — C.C.I.
Resolucao — O Conselho cesolveu que seja dada cobectuca ao risco de explosao nas condigoes apcovadas pela comissao mista composta de cepcesentantes da C.C.I, e do I.R.B . uma viz que a maiocia das sociedades haja se manifestado neste sentido. poc consulta do S. E. S. P. C. R. J. C.T. 1 608, em 1-4-46.
Possibilidade de haver mais de uma lider" de cosseguro em um mesmo seguro direto no ramo Incendio.
RESOLUgAO — O Conselho. tendo em vista a legislagao em vigoc. cesolveu opinar que e inadmissivel a existencia de mais de uma sociedade "lider " em caso de cosseguro obcigatocio. C.T. ]649, em 22-5-46.
Numero de seguros diretos em edificios em condominio, no ramo Incen dio.
RESOLUg.AO — O Conselho cesolveu [ossem as sociedades recomendadas por circular que.. apesar de omisso o Decreto nu mero 5 481, de 25-6-28, qaanto a obrigatoriedade do seguro das partes de uso e utilidades comuns dos edificios de apactamentos. devem as sociedades pcocucac realizar tal cobertura, a fim de poderem assumir, em caso de sinistco. as cesponsabilidades de uma eventual reconstrugao do imovel. O seguro das pactes comuns podeca sec feito coletivamente em nome dos condominos ou sob a forma de quota de pcopriedade de cada conddmino. figurando. neste caso. como um item na aoolice que dec cobertura ao apartamento. C.T,, 1 643; em 15-5-46.
Foi proposta ao I.R.B. a inclusao de um acrescimo a "clausula de rateio" constante das tarifas-incendio, para uma ap6lice de seguro-incendio a guiza de clausula especial.
O Conselho em 23-8-45 aprovou a redagao, a seguir, para o acrescimo, como norma. subordinando a sua aplicagao, em cada caso, a autorizagao da Comissao Central de Incendio : "No caso da reciamagao da indenizagao, em conseqiiencia de um mesmo sinistro, nao exceder a 5% da importancia segurada, nao sera exigido inventario ou avaliagao especial dos bens nao danificados para o pagamento de indeniza gao devida. A presente disposigao deve ser aplicada separadamente a cada um dos itens ou verbas compreendidos pela apdlice.
195 196
V * *
T 197 198
Entretanto. embora concordando com o acrescimo proposto pelo em carta de 29-4-46, a C.C.I, opinou "que esse acrescimo deve ser feito nas respectivas Normas", ficando a criterio 4io I.R.B. a sua aplica?ao.
ResolUQAO — Considerando OS tirmos da carta da C.C.I.. datada de 29-4-46, o Conselho resolveu condicionar a apUcagao da clausula aprovada em 23-8, de 1945, a apcovagao do C.T.. inediante parecec da C.C.L em cada caso.
C.T. 1 653, cm 29-5-46.
Memorial de quarenta e uina sociedades solicitando a diIata(;ao dos prazos para a entrega de formularies de resseguro ao I.R.B,
RESOLugAO — O Conselho resolveu limitar a sessenta dias o prazo para a reinessa ao I.R.B. dos boletins de resseguro, baixando o processo ao Departamento de Operacoes para dar noua redagao a clausula 17.^ das Normas-Incendio.
C.T. 1 655, em 29-5-46. /
Cobectura-incendio sobre planta^oes ■de Acacia Negra, Eucaiiptus, Laranjeiras e semelhantes —■ Consulta da 'Comissao Riograndense de Incendio.
ResOLugAO — O Conselho aprovou a minuta de resposta ao Representante do I.R.B. em Por to Alegre, nos seguintes termos:
a) tendo em vista os casos anteriores, o I.R.B. podera aceitar o resseguro, desde que conste da apdlice respectiva o numero total de arvores cobertas e 0 valor medio de cada uma — dada a area abrangida pela planta^ao, a sua proximidade de linhas fcrreas e de outros riscos perigosos as sociedades poderao
aplicar, para determinar a sua reten^ao. mais de um limite: b) quanto a fixagao da taxa aplicavel ao risco, foge a atribuigao do I.R.B. entretanto, a aceitagao do resseguro podera ficar condicionada a taxa minima de 3/8% considerando os casos an teriores".
C.T. 1 656. em 29-5-46.
RAMO TRANSPORTES
Esclarecimcntos sobre a cobran^a de Taxas para o Consorcio LAP.
RESOLugAo — O Conselho autorizou a expedigao da seguinte circular N. L. i "Comunico-vos que o C.T. deste Institute, em sessao realizada em 1-3-46, resolveu, para esclarecimento das N.L.Tp. o seguinte
1—Adicional de porto Sera transferido sempre para o consorcio o adicional de porto constante da coluna LAP (pagina 43 das T.M.F. — edigao de 1943), mesmo quando seja igual ao da cobertura CAP.
2 — Exclusoes das T.M.F— A taxa a ser paga ao con sorcio sera, no minimo, igual a 0,16%.
2.1—Observado o disposto acima, se o seguro original for LAP, OS premies serao cedidos integralmente.
2.2 — Nos casos do item 5 da letra n) das exclusoes da T. M.F., sera paga integralmente ao consorcio a taxa LAP cobrada. que nao podera ser inferior k taxa da Tarifa.
3 — Tarifa^oes especiais Os seguros sujeitos a reducao de Tarifa serao cedidos ao con sorcio, na forma prevista nas N.L.Tp., com OS premios redu-
zidos na base concedida ao scgurado,"
C.T. 1 585. em 1-3-46.
Nova redagao para o Titulo I das N.L.Tp.
RnsoLugAO — O Conselho aprouou a nova redagao para o Titulo I das N.L.Tp. com efeito retroativo a partir de 1-1-46, nos seguintes fermos ; "Clausula 1." — Cobertura
1 —■ Compreendem-se cobertos pelas N.L.Tp., OS riscos de guerras e, no maximo, as garantias LAP (Perda Total de um ou mais volumes, Avaria Grossa, Livre de Avaria Particular salvo diretamente causados por naufragio, incendio, encalhe ou abalroagao) para as responsabilidades aceitas pelas sociedades em segu ros de cais a cais sobre bens ou coisas embarcadas em navios de ferro ou ago de Tonelagem bruta de registro igual ou superior a 100 Toneladas. а) em viagens de cabotagem entre portos brasileiros, inclusi ve o trecho fluvial entre os por tos de Belem do Para e Manaus e 0 trecho iacustre entre os por tos do Rio Grande, Pelotas e P. Alegre, desde que estas via gens sejam feitas por navios de cabotagem e б) nas viagens entre os por tos do continentc Sul Americano ao sul do canal do Panama.
1.1—estao excluidos da co bertura, quaisquer embarques fluviais ou lacustres feitos por navios fluviais ou outros que nao sejam de cabotagem, ou de navegagao internacional, com excegao de viagens de "alivio" na Lagoa dos Patos para embarques destinados a ou procedentes de P. Alegre ou outros portos da referida lagoa.
1.2 — ficam excluidos quais quer embarques de cabotagem feitos em quaisquer navios de madeira, bem como nos de ferro e ago de tonelagem bruta de re gistro inferior a 100 toneladas.
12.1—As exclusoes referidas sob este item nao se aplicam a viagens de cabotagem ou continentals em casos de transbordo.
1.3 — ficam igualmentc excluidas quaisquer remessas pelo correio, bem como bagagens nao despachadas conduzidas pelo proprio passageiro.
1.4 — quando os bens ou coi sas forem transportados em quaisquer embarcagoes rebocadas por navio abrangidos pelo item 1, os respectivos seguros estarao incluidos na cobertura prevista nestas Normas, considerados rebocador e rebocados como um unico navio, para os efeitos de calculo dos limites de retengao."
C.T. 1 586, em 1-3-46.
Consulta sobre cobertura CAPER dos seguros de'bagagens, viagens maritimas, conduzidas pelo prdprio segurado, feita por uma sociedade.
Resoluqao — O Conselho resolveu se respondesse a socie dade que OS seguros de baga gens nao despachadas. conduridas pelo proprio passageiro acham-se excluidos das T.M.F.: que a cobertura de rc.sseguro dos refcridos objetos e efetuada pelo piano de resseguro basico, esfanrfo excluida das N.L.Tp. e N.R.E.. e autorizou a expedigao da seguinte circular :
"Comunico-vos que o C.T. destc Instituto, em sessao realizada no dia 20-3-46. por proposta da C. P.Tp. resolveu que. como os seguros de. baga-
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gens, nao despachadas, conduzidas pelo proprio passageiro c os de encomendas postais estao excluidos das T.M.F., nao estao abrangidos pelas N.L.Tp. e N.R.E, cstando induidos nas coberturas do resseguro basico".
C.T. 1 594, em 20-3-46.
Pedido de relevai;ao das sanqoes previstas na clausuia 8." das N.L.Tp., pelo atraso de remessa de copias de documentos referentes ao consorcio L.
ResoLugAO — O Consellu resolveu. tendo em vista os extravios de telegramas e de cir culates relativos as N.L.Tp. que [oram constatados pelo bem como as di[iculdades oriundas do novo piano,[lea a D.Tp. antocizada a nao aplicar a muUa a que se refere o item I da clau suia 8.^ das N.L.Tp., para as averbagdes. apolices e garantias provisocias, correspondentes aos meses de janeiro e fevereico.
C.T. 1 593, em 27-3-46.
ConsuJta sobre vistorias de extravio e roubo em locais de descarga onde nao existem armazens — Jaguarao e St". Vitoria de Palmar, R. G. do Sul.
RESOLugAO — O Conselho resolveu aprovar a minuta de circular proposta pela D.Tp.:
"Comunico-vos que o C.T. deste Instituto, em sessao realizada no dia 10-4-46, resolveu, por proposta da C.P.Tp,, que. a obrigatoriedade dc vistoria nos armazens de descarga, estabelecida pela circular N.R.E.-2. nao se aplica aos locais de des carga desprovidos de armazens, devendo essas informa^oes serem indicadas nas propostas de liquidacjao correspondentes".
C.T. I 609, em 10-4-46.
Realiza(;ao de vistorias no porto dc Recife — Associaqao Comercial de Pernambuco — Organizagao Guilherme Bluhm — S.Tp,-22,
Resoluqao — O Conselho resolveu aprovar a expedigao do c'ficio a Associagao Comercial de Pernambuco. na forma minutada pela D.Tp.:
"Em resposta ao vosso oficio n." 60. de 15 do correnfe, comu nico-vos que o C.T. deste Ins tituto. em sessao de 10-4-46 tendo em vista :
que a circular S.Tp,-22, de 20-6-45 foi expedida em atenqao a uma solicitagao do S.E.S. P.C.R.J.
a carta da C.C.R.T., orgao Tecnico desse Sindicato, cuja copia anexo, que a uniformidade no criterio das vistorias. no momento consulta melhor os interesses dos seguradores, em face da campanha de repressao aos roubos e extravios que esta sendo levada a efeito, resolveu que e inoperante autorizar o funcionamento do Departamcnto Especializado de Vistoria dcssa Associa^ao".
C.T. 1 610. em 10-4-46.
Liberagao das reservas de Riscos de Guerra,
Resolu^ao — O Conselho resolveu aprovar a liberagao dos saldos do "Pool" de Guerra c que fosse expedida a circular abaixo minutada :
"Comunico-vos que o C.T. deste Instituto, em sessao realizada no dia considerando terem ja passados 10 meses da terminagao da guerra na Europa, resolveu liberar as reservas constituidas em 31-12-45 para esse risco.
Assim essa sociedade podera levar a credito da conta de Lu-
cros c Perdas a importancia de Cr$ correspondente a reserva acima referida, que conforme instru<;6es deste Instituto, deve ter constituido em 30-12 de 1945".
C.T. 1614, em 10-4-46.
Tarifa^ao de seguros com riscos adicionais na cobertura LAP — Minuta de circular proposta pela C.P.Tp.
Resolu(;ao — o Conselho aproi'ou a redacao de circular apresentada pela D.Tp. nos seguintes termos :
"Comunico-vos que o C.T. deste Instituto, em sessao realizada no dia 10-4-46, por pro posta da C.P.Tp,,
Considerando que a cobertura dos riscos adicionais, como quebra, derrame, vasamento, ma es tiva. etc., em apolice cuja garantia basica e livre de avaria par ticular, corrcsponde a conceder a cobertura de avaria particular quando ocorra quebra, derrame, vasamento. ma estiva, etc.;
Considerando que na maioria desses casos a avaria particular conseqiiente de fortuna do mar em geral se apresenta sob a for ma de quebra, derrame, vasa mento, ma estiva, etc.:
Considerando que a solucao para esses casos seria a de tornar obrigatoria a cobertura C AP, mas
Considerando que dessa soluCao poderiam resultar inconvenientes como por exemplo, o de poder ser considerado coberto o risco de ferrugem em maquinas transportadas em conves, e
Considerando que outra solucao seria a de tarifar aqueles riscos adicionais, solu^ao dificil dada a sua complexidade.
Resolveu que, excetuados os riscos de roubo, de extravio e
de incendio em armazens,sempre que numa apblice sejam incluidas coberturas adicionais como quebra, derrame, vasamento, ma estiva, etc., qualqucr que scja a garantia basica da apolice (PT. LAP ou CAP) sem prejuizo da aplica^ao obrigatoria de uma taxa, a criterio da sociedade, para os riscos adicionais, devera ser cobrada, para a cobertura basica, a taxa da T.M.F. cor respondente a garantia CAP.
Essa resolugao entrara em vi gor para as averbagoes aceitas e apolices emitidas a partir de 1-6, de 1946".
C.T. 1 616, em 10-4-46.
Consulta do Sindicato dos Representantes Comerciais de S. Paulo sobre percentagcns do "pool" de guerra atribuidas as sociedades, aos agcntes e aos corretores,
RESOLugAo — O Conselho autorizou a expedigao de carta minutada. pela D.Tp., nos seguintes termos ;
Com jcferencia a vossa car ta de 8 do mes p.p., sob o n.® 179, comunico-vos que:
1) do consorcio organizado para as responsabilidades decorrentes dos riscos de guerra, participaram as sociedades autorizadas a operar em transportcs no Brasil. com 96Cr:
2) a remuneragao dos agentes pelos servigos prestados as so ciedades e da algada exclusiva destas. nao cabendo a este Ins tituto interferir no assunto:
3) o pagamento aos correto res por esses agentes sera da algada exclusiva destes, tambem nao cabendo a este Instituto in terferir no assunto".
C.T. 1 623. em 16-4-46.
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A. P.
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Proposta de circular sobre «recusa por parte do vistoriador em levar a efeito vistorias pedidas".
RESOLugAo — O Conselho tesolvsa aprovac a minuta de circular proposta pela C.P.Tp.. contendo. alem de uma exposigao de motivos, o apoio do I. R.B. a iniciativa da C.C.R.T., avisando as seguradocas de que nao mats deuerao expedir ordens aos vistoriadores no sentido de recusarem a levar a efeito as vis torias pedidas.
C.T. 1 627, em 30-4-46.
Exigencias dos Armadores Nacionais aos pedidos de rcssarcimento de prejuizos pelas sociedades de seguros — C.C.R.T.
RESOLugAo — O Conselho
resolveu aprovar a expedigao de um oficio ao Lloyd Brasileiro, em termos cnergicos. atendendo Y exposigao feita ao l.R.B. pelo S.E.S.P.C.R.J.
C.T. 1 633, em 30-4-46.
Uma Sociedade de seguros, em recurso de declsao de Comissao de Sinistros, solicitou a anuencia do I.R.B. em participar de uma indcnizagao de seguro efetuado apos o sinistro (Worteloide) a vista das justificativas do segurado. baseadas nos livros do mesmo. de que durante os ultimos anos sempre segurou os seus embarques na referida sociedade. Entretanto a averba(;ao so foi faturada no R.A.T. dc novcrabro de 1945.
RESor.ugAO — O Conselho resolveu manter a decisao da Comissao de Sinistros recusando aprovar a pagamento da indenizagao por nulidade do contrato : inicio do seguro apos a efctivagao do risco.
C.T. 1 639, em 9-5-46.
Tabela de Honorarios progressives para ressarcimeiitos — a serem pagos afinal sobre as importancias liquidas que a titulo de rcssarcimento. forem efetivamente recebidas.
RESOLugAo — O Conselho aprovou a expedigao de nova circular em aditamento a S.Tp. 32; permitindo as sociedades acordar honorarios ate 20% do valor ressarcido em todos os casos previstos ■— por acordo amigavel, judicial ou extra-judicial e por sentenga — uma vez que a reclamagao nao exceda de Cr$ 500 000,00. Ultrapassando essa importancia, os honorarios deverao ser fixados mediante audiencia previa do l.R.B.
C.T. 1 648, em 29-5-46,
Renova(;ao ou extingao das opera?6es do Consorcio de Roubo e Extravio — Comissao Permanente de Transportes.
RESOLUgAo — O Conselho resolveu que as sociedades fossem consultadas se desejam a prorrogagao da vigencia do "pool" de Roubo e Extravio ate 31 de dezembro de 1946.
C.T. 1 657, em 29-5-46.
RAMO ACIDENTES PESSOAIS
Dilatagao de prazos para entrega de formularios nos casos de Seguros de Acidentes Pessoais conjugados com a Lm de Acidentes do Trabalho — Mi nuta de circular, erigindo em norma. dispositive sobre o assunto.
RESOLUgSo — O Conselho resolveu aprovar a expedigao da circular minatada nos seguintes termos ; «Comunico-vos que o C.T. deste Institute, em sessao realizada no dia 9-5-46, resolveu incluir. nas «observag6es" do item 2 da clausula 16.® das Normas
para Cessoes e Retrocessoes Acidentes Pessoais (N. P.). bem como no item 62.03 das «Instru?6es para Cessoes de Resseguro Acidentes Pessoais", uma alinca com a seguinte rcdaqao:
«f) para os formularios refercntes a apolices de seguro coletivo, o prazo maximo para en trega sera de 90 (noventa) dias, a contar da data de inicio de responsabilidade da apolice, recibo de renovagao ou endosso respectivo".
Outrossim, informo-vos que o l.R.B. se reserva o direito de devolver as remessas de F.A.P. de seguros coletivos que vierem com reiteradas omissoes no seu preenchimento, considerando, p®. efeito do disposto no item 7 da clausula 16.® das N.P. como nao recebidos os referidos for mularios".
C.T. 1 640, em 9-5-46.
RAMO ViDA
Altera^ao nas I.C.V. — Criagao do formulario B.A.S.V. ■— Minuta de circular, Instru^oes para o preenchi mento do B.A.S.V.
RESOLugAo — O Conselho resolveu, por unanimidade, aprovar a inclusao do item proposto ^pelo C.S.V., nas I.C.V.. a mi nuta de circular abaixo transcrita e a criagao do B.A.S.V., tudo de conformidade com a proposta do C.S.V.
"Comunico-vos que o C.T. deste Instituto, em sessao reaJizada em 10-4-46, resolveu :
a) acrescentar o seguinte item nas "Instrugoes para CessoesVida (I.C.V.) :
"228.6 — Quaisquer alteragoes que nao acarretam modificagoes nos quadros "premios" dos F.A.V.S., ja remetidos ao l.R.B. deverao ser comunicados por intermedio do formu lario "Boletim de Alteragoes de Seguro-Vida (B.A.S.V.)";
b) criar o formulario "Boletim de alteragoes de Seguros Vida (B.A.S.V.)" cujo preenchi mento processar-se-a de acordo com as instrugoes em anexo.
c) que so serao comunicadas ao l.R.B. pelo B.A.S.V., as alteragoes havidas a partir de 0 (zero) hora de 3-4-46 e previstas no item 228.6 das I.C.V. recem-aprovado.
Os formularios B.A.S.V. se rao oportunamente fornecidos a essa sociedade, por nao se achar ultimada a sua impressao: devendo, entretanto, provisoriamente, serem utilizados formu larios mimeografados, que poderao ser solicitados ao I.R.B.". C.T. 1 619, em 10-4-46.
Proposta de modificagao das Normas-Vida a fim de serem atendidos os casos de alteragoes de retengao das So ciedades.
RESOLugAO ^ O Conselho aprovou a alteracao proposta nas Normas do Ramo Vida, incluindo o dispositivo referente as "Alteragoes de Resseguros, em virtude de modificagao do Li-
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mite de Retengao", bem assim. a expedigao da seguinte circu lar :
"Comunico-vos que o C.T. deste Institute, em sessao realizada no dia 30-4-46, resolveu ■acrescentar o seguinte item ao capitulo n." 4 das "Instru^oes para Cessoes-Vida l.C.V. )" ;
"414 — "ALTERAgOES DE RESSEGUROS EM VIRTUDE DE AUMENTO DO LIMITE DE RETENgAG
Se no decorrer da vigencia de uma cessao, tivcr sido alterado o limite de retcngao e hoover aceitagao de uma nova responsabilidade sobre a vida do scgurado, devera a sociedade proceder da seguinte maneira
a) no caso em que a responsabilidade aceita for inferior a diferenga entre os novo e antigo limites de retengao, refer a nova rcsponsabilidade ate a data do vencimento da cessao em vi gor e enviar ao I.R.B, um F.A.V. simples esclarecendo no q u a d c 0 "OBSERVAgoEs" do mesmo, que se trata de uma retengao em virtude do aumento do limite:
h) no caso em que a responsabilidade aceita for superior a diferenga entre os novo e antigo limites de retengao, refer toda a diferenga. e ceder, em F.A.V. de resseguro, o restante ate a data do vencimento da cessao em vigor".
C.T. 1 630, em 30-4-46.
Juizo da 1/ Vara da Fazcnda Publica
No JUlZO DA PRIMEIRA VARA da
Fazenda Publica, a Companhia de,Seguros Maritimos e Terrestres Garantia propos uma agao ordinaria contra a Estrada de Ferro Central do Brasil. a fim de obter a importancia dc cento e noventa e sete mil cruzeiros, que pagou a firma Morais Barros £• Companhia. Alegou que foram embarcados de Engenheiro Sao Paulo para Itabirito varies fardos de aigodao em rama, tendo sido entregues ao destinatario apenas cinqiienta e cinco fardos. tendo OS demais se inccndiado quando conduzidos num trem da re, Tendo pago a segurada o prejuizo verificado, ficou a autora subrogada no direito do embarcador, pedindo, assim, 0 ressarcimento dos prejuizos causados e bem assim na importancia de quinhentos e oitenta cruzeiros, paga pelo transporte.
O juiz, examinando a especie, julgou procedente em parte a agao, com relagao ao primeiro pedido e totalmente com relagao ao segundo. Esclareceu o magistrado que a procedencia do pe dido e manifesto, pois nao so a locomotiva nao tinha o aparelho detentor de fagulhas, como, ainda, o fato de ser cntregue um vagao aberto por conveniencia da Estrada, quando fora requisitado um vagao fechado, circun.stancias que estao a demonstrar a rcs ponsabilidade da Central, tao somente em relagao ao pagamento da importan cia mencionada no conhecimento.
Quanto ao segundo pedido, tendo havido incendio parcial, em virtude de faiscas da locomotiva, o pedido foi julgado procedente.
JUlZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA POBLICA
Sentenga profcrida pclo MM. Juiz, na acao proposta por B. Danncman contra a Cia. de Seguros Guanabara e o Institute de Rcsseguros do Brasil.
Vistos, etc.
B. Danneraann, a fls. 2 move contra Companhia de Seguros Guanabara e Institute de Resseguros do Brasil, uma agao ordinaria. para que a re e litiscoiisorte, paguem a importancia de CrS 104 583,00, indcnizagao por seguro, dado a ocorrencia do sinistro, Alega na inicial em resumo :
I) Que o autor mantinha com a 1. re uma apolice aberta de seguro maritimo:
II) Que averbou nela pelos risco.s de guerra, um seguro adicional;
III) Que a averbagao se fez no dia 7 de agosto de 1943;
IV) Que dado a guerra — a identidade, data do carregamento e partida de Recife — constituiram segredo indevassavel para os carregadores;
V) Que dai, so posteriormente veio a saber do afundamento do navio, anteriormente a data da averbagao;
VI) Que negou-se a re ao paga mento — dado o perecimento anterior da mercadoria e por ilegitimidade do autor no contrato:
VII) Que assim deixou a 1.-' re de mencionar na escrita a averbagao e recusando-se a receber o premio de seguro;
Desenvolve longamente, com assento no art. 677 do C6digo Comercial a validade do seguro putative. Em seguida sustenta o interesse legitimo do A. no contrato de seguro e finalmente em Iongas consideragoes, quanto a que chama recusa maliciosa do segurador em re ceber o premio.
Anexa a inicial — carta (fls. 10). fotostatica do conhecimento n." 1 387
(fls. 11 e 12); memorandum (foilias 13); certidao da I.-'' Vara da Fazenda Publica, do 1." Oficio, quanto ao deposito preparatorio (fls. 14 e 15); publica forma do imposto de industrias e profissoes do autor.
Determinndo a distribuigao por dependencia. A, (fls. 2), foi determinado as citagoes (fls. 17), feito o expediente (fls. 17-v e 18). expedido o mandado (fls, 19), procedcram-se as citagoes (fls. 24-v.).
A fls. 26,.a 1,'' re. juntando procuragao, pediu vista dos autos, A folhas 29, pediu-se a apensagao do dep6sito preparatbrio, A fls. 31, apresentou a 1.'' re, a contestagao, Nessa pega, alega em resumo ;
a) em sintcse os fundamentos do pedido;
b) preliminarmente arguiu nao ser o depbsito preparatbrio da agao, meio habil para efetuar o pagamento do premio do seguro. Que inexistindo pagamento do premio — nao assiste ao autor direito de pleitear a indcnizagao do seguro que reclama, pela presente agao.
c) de meritis arguiu : nao valer o seguro contratado depois da perda da causa; nao ter o autor interesse legi timo no seguro, que o autorize a pre tender a indcnizagao; falta de paga mento do premio c mais que nao provou o autor a deficiencia de seguro para que promovesse o seguro complementar — que e assim nulo; que nao e verdadeiro o destino da mercadoria dada pelo A. como em Santos — sendo inexato a asseveragao de desembarque prematura em Recife; que nao se referiu na apblice a se tratar de um seguro de lucro esperado, o que torna o con trato nulo; que na data do seguro, era do conhecimento publico, o afunda mento do Bage.
Instrue a contestagao carta de B. Dannemann (fls. 42); fotostatica de
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conhedmento original (fls. 43); copia fotostatica da carta da Cia. Santista de Papel: bordereaux de S. Magalhaes 6 Cia. (fls. 45); carta de B. Dannemann (fls. 46); copia fotostatica de carta de S. Magalhaes & Cia. (fls. 47); Carta do Lloyd Brasilciro (fls. 48); fatura de Feltel Ltda., (fls. 49); documento em ingles (fls. 49) modelo de apolice de seguro (fls. 51); clausulas adicionais (fls. 52): carta do Institute de Resseguros (fls. 53); jornais noticiando o afundamento do Bage (fls. 54. 55. 56 e 57):
A fls. 59 o litisconsorte o Institute de Resseguros do Brasil apresentou contestagao, alegando em resume :
a) nulidade do seguro — em face do art. 677, n." 9 do Codigo Comercial. por se tratar de mcrcadoria perdida na data do contrato, sendo possivel a noticia do sinistro pcio segurado ou segurada;
b) que em face de clausula dactilografada na apolice — a responsabilidade por riscos de guerra nao se iniciou. .
Ane.xa : instrumento de mandate.
O Dr. Procurador secundou a contesta?ao do litisconsorte (fls. 65-v.).
A fls. 66 o Juiz dcterminou dissessc o A. sobre os documentos. Feito o expediente (fls. 66-v.) a fls. 67 falou o A. impugnou os preliminares — e o merito (fls. 67 usque 72). Anexou : memorandus da Cia. Santista de Papel (fls. 74); carta de S. Magalhaes 6 Cia. (fls. 74).
A fls. 75, determinou o Juiz o desentranhamento dos documentos o que determinou a replica de fls. 76, pelo que reconsiderou o Juiz o despacho (fls. 77). A fls. 78 falou a re sobre OS documentos de fls. 73-74. A fls. 81, foi requerida expedigao de precatoria. A fls. 83 a re — expos duvidas quanto ao despacho saneador e o Juiz a fls. 84 reconsiderou o seu despacho. A fls. 85 obtempera quanto a prova a ser produzida pelo autor e requer e indica provas. A fls. 87 usque 91, o Juiz (cn-
tao o substitute Elmano Cruz) declinou de competencia que declarou pertencer ao Juiz da Capital do Estado de S. Paulo a quern competir conhecer das causas postas contra a Fazcnda Nacional. A fls. 95 a re, critica a ordem processual no feito, quanto ao silencio do saneador em relagao as pre liminares e impugnou a decisao que reconhece a incompetencia deste Juizo, e pediu a reconsideragao do despacho.
A fls. 99, determinou o Juiz, juntasse o A. copia do acordao aludido nas alegagoes de fls. 95, o que foi cumprido (fls. 101 usque 107).
A fls. 109 o Juiz titular po.s ordem no processo e reconsiderou o despa cho, que deu pela incompetencia deste Juizo.
A fls. 110 insiste a re nos pedidos anteriores. A fls. 113, deferiu o Jiiiz, o pedido de expedigao de precatorias, o que reiterou a fls. 115, e retificado a fls. 116-A a 117 esclareceu a re o seu pedido de precatdria. A fls. 119 e 129 se juntou cartas precatorias do Juizo dos Feitos da Fazenda Nacional de S. Paulo.
A fls. 152 o Dr. Juiz titular determi nou a remessa dos autos ao Juiz Sub.stituto. A fls. 152-v, o Juiz Substitute, determinou dia para o julgamentoFeito o expediente (fls. 153).
A fls. 154 a re juntou documentos. A fls. 169 0 autor impugnou o alegado a fls. 154. A fls. 170, consta o ro! de testemunhas do autor. Expedido o mandado (fls. 172), feitas as intimagoes (fls. 183-v e 174), realizou-se a audiencia de instrugao e julgamento (fls. 175) tendo sido tomado o depoimento pessoal do dirctor da re e das testemunhas arroladas.
A fls. 188 vieram os autos a conclusao. fi 0 relatorio.
O que tudo bem visto e examinado. Quanto as preliminares.
Como decidi na demanda Brasil Companhia de Seguros Gerais versus Lloyd Brasilciro, e licito ressurgir a
questao da legitimidade na sentcnga final. Nao tenho como invulneravel ou intransponivel o despacho saneador. Como assinala o ilustre Ministro Barros Barreto ("Jurisprudencia" Sup. Trib. Federal — vol. XXVII, pag. 74), que "por constituir requisito essencial do cabimento da agao, a legitimidade da parte, o seu direito de agir, pode a ausencia deste ser contraposta e deduzida em qualquer fase da demanda, ainda depois do despacho saneador".
E dai comungo com o lucidissimo Filadelfo de Azevedo : "O agravo no auto de processo, envolve mera cautela ensejando protesto da parte que quer acentuar seu ponto de vista, sublinhando-o como todo protesto nao da nem tira direito, medida de simples conservagao, sem efeito preclusivo. Nao tendo feitojmediato a medida que, alias, exige dispendio, so deve ter o efeito de chaniar a atengao do Tribunal de Apclagao a quern, em principio, cnbe o exame integral do feito. (Codigo art 824) "Jurisprudencia", Sup. Trib.'Federal vol. XXVII, pag. 82). «
Assim pois nao acolhe, o alegado in principio, pelo patrono do A., no de bate oral, pleiteando, o trancamento da disciissao da ilegitimidade do autor. Alega na inicial o autor que entabolou um seguro adicional ao seguro feito no Lloyd's sobre uma carga expedida de N. York, por Lydon & Cia. (representados do Supte). Contests a re, Cia. de Seguros Guanabara tal representa^ao e entende que — 0|| autor nao tern interesse Icgftimo para fazer o seguro, cuja indcniza^ao pleiteia, pela presente agao. De fato, nao e o autor representante de Ciddon e Cia. Limitada de New York — como se comprova do documento a fls. 158 e 158-v. Entretanto, como bem fixa o autor a fls. 169 : a agao nao foi proposta por B. Dannemann na qualidade de representante de Lydden 6 Co. Li mitada., e sim pessoalmente, em nome do autor. E o autor — a fls. 69 e 70 explica satisfatoriamente, o motivo do faturamento, em nome de outrem. A
prova dos autos — depoimento de Moises Gerson e Francisco Pedro Barrettini e os documentos de fls. 10, 73 e 74 demonstram ter o autor interesse no seguro entabolado — dado que o autor assumiu a responsabilidade pela entrega da mercadoria a Cia. Santista, e era o seguro insuficiente para garantia de cobertura do prego da fatura e das demais dcspesas. O autor teve um prejui'zo com — a perda da mercado ria — porque a Cia. Santista recebeu. alem d6 reembolso do seguro do Lloyd's, a diferenga complementar, que 0 autor Ihe.pagou em celulose. E nao deixa diivida a prova nos autos, ate mcsmo do documento de fls. 157. produzido pela re — que B. Dannemann e intermediario de Lyddon 6 Cia. Li mitada e Lloyd's de Nova York. E expressive o depoimento de Luis Vicentini (fls. 182-v.), ex-s6cio de Feltel Ltda. — que fixa a transferencia da responsabilidade de Feltel Ltda., para o autor.
Nao e so o proprietario que pode ter interesse economico. real e legitimo, na coisa. Assim, aqueles que tenhain alguma responsabilidade pela sua conservagao — como o autor podem, fa zer segurar a'coisa.
Nao dou pela excegao. Preliminarmente —■ argiii o contestante — Cia. de Seguros "Guana bara — que o deposito, preparatorio de agao, nos autos em apenso, nao c meio habil para efetuar o pagamento do prego do seguro. cuja indenizagao, necessarianiente e conseqiiencia dcssa quitagao. Entende a re que o meio ha bil — seria a consignagao em paga mento. E conclui que nao existindo pa gamento do premio por forma legal, nao assiste ao autor direito de pleitear a indenizagao de seguro que reclaraa pela presente agao.
O autor fixa — que a demanda ' nao visa discutir a obrigagao de pagar o premio ou se a quantia depositada e ou nao integral, em fungao da taxa devida a seguradora pelo seguro. ."
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E diz com muito propriedade : "Se a re, reconhecesse validade no contrato, e alegasse, como defesa, o nao pagamento do premio, ai sim, teriamor> que consigna-Io, judicialmente, para os efeitos de purgar a mora, o que nao existe da parte do autor".
O que se fez nesta causa a tal respeito — deposito — deposito preparatorio, foi iniitil e esdruxulo, nao podendo trazer beneficio ou prejuizo. Essa questao do pagamento do premio — foi bem estudada e resolvida por Fiiadelfo Azevedo, em exaustivo e briIhante voto no recurso extraordinario n.® 8 896 no Arquivo Judiciario. vol. 76 pag. 1 214 e cita J. M. Carvalho Santos (Cod. Civil Jnterpretado, volu me 19. pag. 219) ; "Para que se firme a responsabiiidade do segurador, independente da faita de pagamento do 1.° premio, nao se faz precise senao a prova do oferecimento de sua importancia pelo segurado e de recusa imotivada do segurador". E, como se ve da inicial n." 7, sem consteta^ao dos reus — recusou-se a re a receber o premio quando Ihe foi oferecido.
E demais — como assinala o autor na inicial n.® 11 — "tratando-se de uma apdJice de averba?ao, a paga devia ser proccdida, de acordo com a regra III das Tarifas Maritimas, aprovadas de acordo com o Decreto niimero 5 470, de 6-6-1928 — "apos apresentaijao da fatura mensal por parte da Companhia. As Companhias sao obrigadas a enviar a fatura mensal aos , segurados, o mais tardar, ate o dia 15 ' do mes seguinte".
Desprezo a preiiminar.
A questao juridica — que e mais interessante, nessa dcmanda — o seguro putativo, e reconhecido por todos os litigantes. O autor na inicial niimero 9 — com apoio no art. 677 do Codigo Comercial e na Doutrina nacional e estrangeira (folhas 5 e 6), a re na contestagao n. 11, fls. 40 e litisconsorte folhas 59 com assento em Hugo Simas
E Bento de Faria. E, notadamente, pelo litisconsorte, o I^tituto de Resse-
guros do Brasil — foi bem posta a questao. ressaltando que o dispositive do art. 677, n.® 9, do Codigo Comercial, fixa que nao e ignorancia do evento mas que nao houve possibilidade de conhece-lo. — O autor, nesse passo. colocou-se mal, dado que, insistiu em pretender que nao era conhccido o afundamento do "Bage" antes de 7 de agosto. Se bem que s6 no dia 8 de agosto se soubesse peios jornais do Brasil, do afundamento do Bage, ja nos dias anteriores, se sabia do fato, tanto mais, que os telegramas como se ve dos jornais anexados aos autos sao do dia 3. Alias o radio de Berlim, no programa "Salada Mista", noticiava. e que os avestruzes do D.I.P., sonegavam ao conhecimento do povo brasileiro.
Mas. para iludir a validade do se guro e bcorrer a presun^ao fundada de que o segurado ou segurador po dia ter noti'cia do evento ao tempo em que se efetuou o seguro — nao basta que o autor tivesse sabido do afun damento do "Bage". E isso porque como se assinala na inicial n." 4 —• devido, entretanto, ao sigilo que as autoridades fiscalizadoras da navvega?ao exigiam ao trafego man'timo, para nao alertar o inimigo cruel e inescrupoloso cuja agao belica era principalmente dirigida contra navios mercantes, a designa^ao do navio transportado, no seguro adicionai, foi encobcrta pela expressao "D — 50 — Volta", assim como a sua identidade, data do carregamento e partida de Recife, constituiram segredo indevassavel para o.s carregadores, Logo, nao ha presun^ao de que, se soubesse fosse o Baqe o "D — 50 — Voita".
Entende a re n,° 10 da inicial, a que o autor pretendeu efetuar um se guro de lucre esperado — e daf conciui ser nulo o seguro, porque era indispensavel que isso constasse da apblice. O autor a fls. 70 impugna ser o seguro feito sobre lucros esperados. Trata-se de um contrato de seguro ao qual se deu valor determinado. A perda foi
total, A quantia devera ser paga integralmente, O assunto nao e novo. O ^ordao do Tribunal de Apela?ao do Distrito Federal, proferido na apelaCao civel n." 6 016, no Arquivo }udipario, vol, LXXVII, pag, 219 — que e^adequada a especie, repele a pretenrao da seguradora.
A litis-consorte traz, entretanto, a baila, assunto que fulmina as pretensoes do autor, a clausula expressa e destacada da averbaqao de fls. 7, do apenso, que reza:
"A responsabiiidade contra os riscos de guerra, quando exprcssamente solicitada na presente averbagao, se iniciara de acordo com as condi^oes da clausula de guerra, porem nunca antes das 24 boras (0 bora) do dia marcado no carimbo de recepgao, a bordo.
O carimbo da Companhia Guanabara, aposto na averbagao de fls 7 do Ppenso traz a data de 7 de agosto de 1943. ^
_ Essa clausula de.stacada da averba?ao de fls. 7 do apenso — como clau sula escrita que e (dactilografada na r.pohce de fls. 52) prevalece sobre a clausula 10 das condigoes gerais das apohces da Companhia Guanabara (art. 673, n." 1. do Codigo Comercial).
A responsabiiidade da seguradora por riscos de guerra, nao sc iniciou, como sucedeu com os riscos comuns de navegagao, desde o momento do reccbimento da mercadoria a bordo do Bage, mas se iniciaria somente as 0 boras do dia 8 de agosto de 1943. E dai dizer acertadamente o lisconsorte:
Porem, como o torpedeamento e raufragio e a conseqiiente perda de mercadorias ocorreram sete (7) dias antes, no dia 31 de julho, quando, por forga de clausula expressa da apolice e da averbagao, nao tinha ainda come?ado a correr, por conta da seguradora e ressegurador os riscos de guerra, e de clara evidencia que o segurado e ora A. nao tem direito nem pode exigir
qualquer indenizagao daquela segura dora nem do seu ressegurador".
O ilustre patrono do autor na audiencia de instrugao e julgamento, aduziu ;
"Em seguida, examinando clausula de i.sengao em materia de risco coberto, assinalou que tal clausula nao poderia violar a lei, derrogando o Codigo Civil, nos artigos acima citados, 666 do C6digo Comercial, e 1.435 do COdigo Civil; Que a prevalccer a vigencia da clausula, haveria um hiato, sinalefa, um periodo em que o segurado ficaria descoberto. Assinalou que tal perigo de inseguranga traria no comercio situagao de prejuizo e que seria entao um abuso, uma forma dolosa criada pelo segu rador em detrimento do segurado. Fixou que clausulas dessa especie sao reprimidas pela jurisprudencia".
Como bem fixou o patrono do litis consorte no debate oral, nao se trata de clausula de isengao — mas de fixagao de tempo, que ela nao e ilegal, mas exprcssamente permitida pelo Codigo Comercial, como se pode conferir do exame dos arts. 667. n.° 8 e 702.
De fato — o principio e o fim dos riscos fazem o objeto principal das previsoes da ap61ice.-E dai o art. 667 do Cod. Com., n." 8 — disciplina que a apblice de seguro devera ainda mencionar o comego e o fim dos riscos assumidos, por isso, mes, dia e hora.
Ex-positis, Atendendo que a mercadoria segu- rada pela averbagao de fls. 7. dos au tos apensos de depositos prcparatorios se perdeu no naufragio do Bage, torpedeado por submarino inimigo, na noiff Hs. 48) e o seu seguro foi feito no dia 7 dc agosto de 1943, e que so viqorade 1943°
Julgo improcedente a agao e condeno o autor nas custas.
P.R.I.
Rio, 16 de maio de 1946. — £rasfo. da Silveira Fortes.
IF 219 220 22J 222
TRIBUNAL MARITIMO
ACORDAO Janeiro de 1946
Processo n.° 911
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. deles consta que, na noite de 24 de agosto de 1943. os vapores "Cuiaba" e "Siqucira Campos", do Loide Brasileiro P.N., navegavam, em comboio, escoltados pelos caca-submarinos "Jurua" e "Jaguarao", em viagem de Recife com destino a Fortaleza.
Os dois navios estavam completamente escurecidos e navegavam paralelamente, a uma distancia de cerca de 500 metros, mas possivelmente menor.
A visibilidade era escassa, em noite sem lua c com a atmosfera nublada: r.c cada navio so se avistava o vulto indefjnido do outro.
Cerca de 23 h 50 m, em conseqiiencia de forte oscila^ao de voltagem, reduziu-se ou praticamente desaparcceu a escassa ilurainacao da cuba da aguIha, de ccrto, quando era quebrada uma guinada eventual.
Encerrado na casa do leme, fcchada e sem luz, sem visibilidade exterior atraves de vidra^as, o timoneiro ficou sem ponto de referencia para o governo do navio: quando a cuba voltou a ficar iluminada. o homem do leme percebeu a forte guinada em que estava o navio e p6s imediatamente o leme todo a BB, no mesmo instante em que essa manobra era ordenada pelo comandante que, avisado, percebera o perigo iminentc de coiisao com o "Siqueira Campos": de bordo deste navio tambem nao foi percebida de pronto a guinada do outro, mas quando foram ouvidos OS dois apitos curtos do "Cuiaba", o "Siqueira Campos" manobrou de modo a evitar o abalroamento, mas ja era tarde: os dois navios colidiram e ficaram de agua aberta.
O "Cuiaba", escoltado por um ca^asubmarinos, demandou o porto de For taleza, onde, sob a dire?ao de um pratico, foi 'deliberadamente encalhado na praia de Mucuripe, no interior do porto novo.
Desse encalhe resultaram novas avarias no navio e no seu carregamento, conforme consta dos autos.
O vapor "Siqueira Campos", assistido por um dos ca?a-submarinos, rumou em dire^ao a cost a, fundeando na manha do dia 25, prdximo de Aracati; aumentando a entrada da agua, o vapor ainda escoltado pelo ca?a-submarinos, suspendeu em diresao a Fortaleza: na impossibilidade de alcan^ar este porto, pelo contlnuo aumento da agua, a que as bombas nao conseguiram dar vasao, foi resolvido o seu cncalhe, na altura da praia do Aruaru; apesar de se ter alijado parte da carga e de se haver passado uma camisa de coiisao, o na vio assentou no fundo e come?ou a adernar; as aguas passaram a embarcar pelo conves: as maquinas deixando de funcionar e o navio amea?ando virar, foi resolvido o seu abandono, ficando a bordo apenas o comandante, o imediato e o contra-mestre.
Um recobocador de socorro, mandado de Fortaleza, tentou salvar o "Si queira Campos" durante varios dias, nada conseguindo, perdendo-se o navio com todo o seu carregamento.
No inquerito instaurado na Capitania dos Portos do Ceara, foram tomados 14 depoimentos e, entre outras diligencias, foi feito exame de vista do timoneiro do "Cuiaba" por medico especialista, indicado pelo Instituto dos Maritimos.
Por esse exame ficou constatado que o timoneiro estava apto para excrcer as suas funsoes.
O inquerito chegou a conclusao de que o acidente, pelas circunstancias em que ocorreu, era de se considerar como inevitavel.
Com essa conclusao nao cohcordou a Procuradoria, que representou contra o comandante, o piloto de servi^o e o timoneiro do "Cuiaba", como responsaveis por tao grave acidente.
A prova feita na instru^ao do pro cesso foi abundante: alem de tomados 8 novos.depoimentos, diligencias especiais foram realizadas para se verificar como era feito o servigo de vigilancia dos navios em viagem, a noite.
Esse service era executado, segundo instru^Ses da propria administragao do Ldide Brasileiro P. N., em cada navio havia 4 vigias no conves, um na proa, outro na popa e dois a meio-navio, um de cada bordo: havia, ainda, dois vigias no passadigo, sem contar o pi loto de servi^o e o comandante, que freqiientemente ai permanecia.
A falta de vi.sibiJidade c a escuridao dos navios, impediram que essas 14 pessoas precebesscm do inlcio, a guinada do Cuiaba'; de bordo do "Siqueira Campos", so quando se reduziu pos sivelmente o angulo de visao do vulto indcfinido do outro navio e que foi per cebida a convergencia de rumos tambem pelos apitos emitidos.
Isto posto,
Considerando que, alem da oscila?ao de voltagem, tambem pode ter concorrido para o acidente uma falha inesperada no sistcma hidraulico do servo motor, conforme consta no laudo pcricial de fls. 417;
Considerando que a presen^a do co mandante no passadi?o do "Cuiaba", nao prova contra ele e sim a seu favor:
Considerando que o timoneiro e profissional experiente e com bons antecedentes;
Considerando que, nos autos nao se positivou a desidia do piloto de servi9o ou de qualquer outro tripul^nte:
Considerando as condigoes especiais da navegagao em tempo de guerra, Acorda o Tribunal Maritimo, em votagao unanime dos Juizes desimpedidos: a) —■ qitanto a natureza e extensao do acidente —■ abalroamento dos navios "Cuiaba" c "Siqueira Cam pos", quando em comboio, navegavam paralelamente, cerca de 500m de dis tancia, as escuras e era noite de escassa visibilidade: submersao do "Siqueira Campos", com perda total do navio e de seu carregamento: avarias e agua aberta no "Cuiaba"; encalhe deiiberado deste na enseada de Mucuripe, para salvamento do navio e seu carrega mento, resultando novas avarias no navio e na carga, tudo como se encontra descrito e avaliado nos autos: b) — quanta a causa determinante ■— guinada do "Cuiaba" para BE em conseqiiencia da forte redugao de luz na agulha de governo, por oscilagao de voltagem, possivelmente quando era quebrado um eventual desvio para BB; perturbagao visual do timoneiro. com demorada acomodagao ao se rcstabelecer a iluminagao: tendencia do navio para BE; timoneiro isolado na casa do leme, fechada e sem luz. quando o pi loto, na ogasiap, -fazia vigilancia cxterna, conforme instrugocs para navegagao em tempo de guerra: c) — dadas as circunstancias que se encontram descritas nos antes, considerar o acidente como inevitavel c mandar arquivar o processo, isentando de responsabilidade os representados.
C. R.
P. I.
Rio de Janeiro, sala das Sessoes do Tribunal Maritimo, em 20 de junho de 1945. ,— Mario de Oliveira Sampaio, Vice-Almirante, Prcsidcntc. — Raul Romeo Antunes Braga. Rclator. — Americo de Araujo Pimentcl. ~- Carlos Lafayette Bezerra dc Miranda. Francisco Jose da Rocha.
Fui presente: Carlos America Brasil. Procurador.
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fevereico dc 1946
Processo n.^ 797
Encaike de navio. quando navegava para escapac de submarino inimigo. Agua abecta, alijamento de carga e abandono. Bcro dc navegagao, resultante das circuhstancias em que o fato se vecificou Forga maioc, isengao de culpa e absolvigao do represcntado.
Vistos,, relatados e discuticlos os autos. deles consta que ccrca das 4 horas e 30 minutos do dia 25 de outubro de 1942, quando navegava do porto de Fortaleza para o de lutoia, sob o comando do capitao-de-cabotagem Edgar dos Reis Andrade, encaIhou, no banco da barra das Canaria^s. o vapor "Butia" de propriedade da Companhia Carbonifera Riograndensc. do acidente resultando avarias de vulto. Relata a autoridade naval cncarregada do inquerito, onde, alcm do comandante. foram ouvidas seis (6) testemunhas. (fls. 10 a 33), que na vegava o citado navio. normalmente, no seu rumo ccrto e perfeitamente. calculado, em deraanda do porto de Tutoia, para onde se destinava": que, "inopinadamente observou o oficial de quarto, no passadi^o, que o navio estava sendo perseguido por um subma rine inimigo"; que. "alarmado com tal descobcrta, chamou, rapido, o coman dante, que imediatamente subiu ao passadi^o e realmente constatou o fato": que ordens energicas e pronta providencia forani dadas. diantc do perigo iminente que ameacava seriamente todos, avaliando cm um relance, o que Ihes poderia acontecer dentro de alguns minutos": e que, "cvidentemente, surgiu o natural nervosismo, que teria possivelmente produzido. logo sensiveis perturba^oes nas atividades profissionais de cada um".
Focalizando as circunstancias, no campo da psicologia, a mesma autori
dade acrescenta : — "Pelos depoimentos de fls., todos se conservaram em seus postos, cumprindo as ordens do co:iiandante: mas", — indaga — "com a perturba^ao nervosa pela qual, fatalmente, estariam dominados, tcriam realmente, ficado excetuando a rigor os seus misteres, isto e. as ordens recebidas ?"
Dessarte, admite que "o homem do leme. por espirito de conserva^ao, c julgando que daria mais seguranga ao ijavio, tcntia dado maiores guinadas para bonibordo , c que o oficial de quarto, possivelmente dominado pela ideia de observar. a cada instante, o submarino. haja demorado a dar aten(;ao ao modo pelo qual o homem do leme exccutava as guinadas, ora para um bordo, ora para o outro".
"E. assim, o proprio homem do leme julgando que com as suas maiores gui nadas para terra poderia salvar o na vio, teria sido. inocentemente, por sim ples ignorancia do que fazia, o causador do lamentavel acidente, de vez que, em lugar de manter o rumo do navio paralelamente a costa, foi, aos poucos, transformando este paralelismo em uma linha inclinada para a costa, e com a qual passou o rumo do navio a formar um angulo agudo, cujo vertice, infelizmente, vcio a locnlizar-se no banco das Canarias, que avanga para o mar cerca de tres milhas".
Adverte, no entanto, o Sr. Encarrcgado do inquerito que isso e uma "hipotesc" que levanta, pois, pelos depoimentos, "quase nada se pode concluir, com a necessaria seguranga".
Nao obstante, o Dr. 1." Procurador atribuindo o acidente a "erro de nave gagao", representou contra o capitao do navio, e a rcpresenta^ao foi recebida para que se prosseguisse na forma da lei.
Na qualidade de legitimo interessado, interveio no processo, como assistente, equiparado a litisconsorte para efeitos formais, e requerendo diligencias varias, que foram ordenadas e cumpridas, o Instituto de Resseguros do Bra-
sil, por seu advogado. Dr. Luiz Jorge Ferreira de Sousa.
Constando dos autos o falecimento do repre.sentado, expediu-se cdital de cita^ao aos seus herdeiros ou a quern interessar pudes.se, para que, dentro do prazo de dcz (10) dias, contados do trigesimo da publica^ao respondessem aos termos da rcpresentagao.
Atendeu a cita^ao oferecendo defesa previa, em que protestou por todo genero de provas admitidas em direito, inclusive precatoria para dentro e fora de terra, vistorias, depoimento de tcstemunha c de tripulances a Companhia Comercio e Navegagao, por intcrmedio de seu advogado. Dr. Jose Figueira de Almeida, na qualidade de interessada no feito, como adquircnte, por compra, do navio.
Na instru^ao, satisfez-se o Dr. 1." Procurador com o apurado no inque rito: juntaram documentos a Compa nhia Comercio c Navega(;ao (fls, 112 a 151), c o Instituto de Resseguros (fls. 154 a 16I-v), tendo sido ouvidas as testemunhas arroladas.
Encerrada a dilata^ao probatoria, o ilustrado representantc do M.P. deixou de arrazoar nos autos, para "meIhor dizer em plenario", alcgando afinal o Instituto de Resseguros o que em resumo se segue e a este Tribunal com pete e.xaminar :
Que "nao obstante os tripulantes do navio afirmareni que o mesmo foi per seguido por um submarino, nenhum de les admite que houvesse o suposto sub marino hostilizado o navio, ou mesmo, sequer, de'e se aproximado": que "o conjunto das circunstSncias leva a conclusao de nao ser aceitavel a existencia desse submarino"; depois de criticar a navegagao do navio, e dizer que este nem possuia prumo patente. para poder sondar com a marcha com que ia navegando, segundo o proprio imediato confessava em seu depoimento nao existindo, no Diario de Navegagao, qualquer referencia a odometro, nem as marca^oes do mesmo, tampouco mencio-
nando o Diario de Maquinas o numero de rota(;6es da helice, acrescendo que, "dos tres oficiais de nautica, dois eram praticantes de piloto, improvisados em oficiais de nautica, jamais tendo prestado exame para melhoria da carta, a despeito de ambos serem antigos no oficio, principalmente um deles, que se iniciou quase ao mesmo tempo que o proprio comandante". Conclui "aguardando seja o evento considcrado culposo, pela ausencia dc precaugoes elementares e usuais, ou a concorrencia da deficiencia de aparelhamento e tripulagao, como cau.sa do encalhe, assim com a interferencia que tais deficiencias poderiam nao ter na nao execu^ao das providencias neces.sarias a uma nave gagao segura".
As alega^oes acima. opoe, a defesa :
Que 'os termos inequivocos da reprcsentagao denunciavam, como consectario logico e irretratavel, uma linica conclusao : a iniciativa do rcpresentado fora cxecutada, nao por vontade propria, mas tangida por uma presuiiQao".
Do conceito de "presun^ao" que expande. tira a ila?ao de que "tem a configura^ao juridica da presungao sua fonte no indicio, isto e. no fato cuja objelivagao material 'Ihe serve de base
Consequentcmcnte — diz, se a mudant;a de rumo do "Butia" foi reclamada e realizada como o e/cifo de uma causa presumida, projctar-se-a na tela do Direito, plenamente justificado pelo imperative de teinor [undado. desde que, a luz da razao juridica, a causa Ihe deu origem se inaterialirar, pelo concurso dos dois elementos, um de direito e outro de fato, que a lei de processo exige para que a presun^ao seja admitida como procedente".
"}a mesmo antes de 17 de agosto de 1942 —prossegue a defesa, quando cinco unidades da Marinha Mercante Nacional foram torpedeadas, nas costas de Aracaju, as autoridades militares nao ocultavam, e a imprensa divulgava, a existencia de submarines inimigos nas aguas territorials do Brasil,
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Tal fato, que teve repercussao sensacional, tomou o carater de notoriedade publica".
"Partindo, pois, do fato notorio. que admitia a existencia de submarines inimigos nas costas do Brasil, a circunstancia de terem sido localizados, alguns, em determinados setores do litoral, nao excluia a probabilidade de se encontrarem outros cruzando zonas diversas, entre as quais a regiao quase deserta que vai do extremo do Ceara ao Maranhao, onde navegava o "Butia", na raadrugada de 25 de outubro de 1942, dois meses e dias apos os torpedeamentos dos navios mercantes brasileiros, nas costas de Aracajii".
Aduzindo outros argumentos com que demonstra a possibilidade da exis tencia de submarines inimigos na rota de navega^ao do "Butia", passa a defesa a analisar o elemcnto de fato, concorrente para a admissibilidade da presun^ao.
O "Butia", no porto do Ceara, diz o advogado Figueira de Almeida — tendo obtido o passe da Alfandega a 22 de outubro, dependia apenas do despacho da Capitania do Porto para prosseguir viagem. Entretanto, o Capitao do Porto, ao inves de despacha-lo e permitir a saida, deu ordcm ao rcpresentante para susta-la, como consta dos depoiraentos tornados na ratifica?ao do protesto e no inquerito".
"O navio levava genecos de primeira necessidade. cujo suprimento era reclamado pelas pra^as do Nortc.
A autoridade publica nao podia ignorar o fato, e, cumprindo as suas atribui^oes de ordem publica, ao inves de retardar, era obrigada a facilitar a via gem, destinada a abastecer os mercados vazios do Maranhao e Piaui".
"Por que, entao, o Capitao do Porto teria protelado a partida do "Butia" ?
"Evidentemente, o atrazo conseqiiente dessa resolugao nao provinha de mero capricho ou de expediente banal".
"Ditou-a a autoridade, compelida per uma exigencia excepcional, cuja
gravidade Ihe impunha a obrigagao dc salvaguardar o patrimonio do Estado representado pelo navio, e de presservar a vida dos marinheiros.
"No depoimento prestado no inque rito e na ratifica^ao do protesto mari time, declarou o representado que soube, pelo proprio Capitao dos Portos. que nas imedia?6es do farol de Jeriquaquara havia sido avistado e localizado um submarino inimigo.
"Essa comunica^ao. o interprete do direito nao pode negar, tinha as caractcristicas de um indicio. Mas, diante da notoria existencia de submarinos inimigos nas aguas nacionais, esse in dicio consubstanciava uma presungao precisa, concordante e grave, tao gra ve que a autoridade publica, para neutralizar os sens possiveis efeitos, viu-se obrigada a alterar o horario da saida do navio.
"Para robustecer, ainda mais, a nossa argumentagao, o comandante do rebocador "Anibal de Mendon^a", da Marinha de Guerra, solicitado e atendcndo, com dignificantc espirito de solidariedade, a causa, que nao era so nossa, mas, acima de tudo, da verdade, declarou, na carta que esta nos autos, que a zona comprccndida entre Sao Luis do Maranhao e Recife, na epcca em qite ocorreu o acidente com o "Butia", era considerada suja.
fisse depoimento tern excepcional relevancia, nao apenas porque tcm o seu autor absoluta idoneidade moral e tecnica, mas, ainda, porque, como oficial da ativa, comandava um vaso de guer ra em operaqoes de guerra anti-submarina, no norte do pais, na epoca em que ocorreu o sinistro do "Butia".
Depois de demonstrar que nao era absurdo admitir-se a presenga de um submarino inimigo no local, a defesa estende-se em considera^oes em torno da altcra^ao do rumo do navio, que atribui as circunstancias do momento. e, abordando os antecedentes do case, reporta-se aos fatores psicologicos aceitos pela autoridade naval encarregada
do inquerito, como capazcs de haver influido no evento, para, em seguida, discorrer, citando numerosos autores, sobre o risco de guerra e as condi?6es a que esta subordinada, e, finalmente, invocar, por se Ihc afigurar elemento indispensavel a solugao do feito, "o aspecto social, politico e economico, cuja relevancia exigiu que o armador mantivcsse o trafego ininterrupto dos seus navios, sem sacrificios, para servir OS altos interesscs do Brasil", Foi relator do processo, cujo julgamento ocupou a pauta dc tres sessoes consecutivas, tendo o Juiz Comandan te Francisco Jose da Rocha, com vista dos autos, longamente analisado, sob seu aspecto tecnico. a navega^ao nas circunstancias em que foi feita, o Juiz Comandante Romeo Braga, por se ha ver dado como impedido o Juiz-relator inicialmente designado, Dr. Joao Stoll Gongalves, Isto posto, e Considerando que a augusta fungao de administrar justiga comporta, para aquele que tern a honra de exerce-la, o dever iniludivel dc resolver segundo a lei, interpretando-a, porem, de acordo com a sua ciencia e consciencia em relagac com o caso que deve decidir, Jevadas em conta as circunstancias em que este verificou, sem esquecer as contingencias de ordem biologica a que estao sujeitos os homens e que Ihes presidam os atos, Tais conceitos exalgam a missao do Juiz a algo que se eleva muito acima da mera aplicagao mecanica e sistemar" P^eceitos dogmaticos, secos e trios. Objetivam, sem diivida, infunir na letra dos codigos o aiento vital de cada momento, da elaboradora perene do Direito, que e a Sociedade Humana. Procuram que a consciencia so cial, espelhada o mais fielmente possivel na consciencia do julgador, cada vez que este aplique a lei, leve toda a luz e o calor que a propria Sociedade poria em suas sentengas, se Ihe fosse dado reaiizar diretamente a justiga:
Considerando que o caso sub-judice e um daqueles que se enquadram no acima expendido, nao encontrando solugao razoavel no emprego simplista de um rigido texto legal, mas exigindo que se penetre mais a fundo, em busca de suas raizes, para que se Ihe possa aplicar a lei com justiga;
Considerando que, antes da saida do navio "Butia", de Fortaleza para Tutoia, o Sr. Capitao dos Portos do Es tado do Ceara recomendou ao coman dante que mantivesse severa vigiiancia, por haver a Capitania recebido informagdes de Pescadores, embora precarias, de terem visto um submarino ao largo de Jeriquaquara (oficio de fls, 222):
Considerando que. seja por sugestao, seja diante do fato real, apos a marcagao do farol de Jeriquaquara, o oficial de quarto, no passadigo do Butia , divisou uma luz azulada, que pelo comandante, logo chamado, bem como pelo imcdiato. e o marinheiro vigia no castelo, foi identificada como sendo de um submarino, cuja silhueta a claridade do luar definia no horizonte (depoimentos de fls 10, 13 15v e 19v);
Considerando, que as deciaragoes das testemunhas, em tal sentido, nao toram ilididds por prova em contrario. Dessarte, como verdadeiras devendo ser havidas, tanto mais quanto sao criveis. em face da notoriedade publica do tato de entao existirem, submari nos mimigos nas costas do Brasil, e da probabilidade de encontrar-se um deles nas imediagoes do local em que as mesmas testemunhas afirmam te-lo vi^sto, tudo coincidindo com as informagoe.s prestadas pelos Pescadores ao Senhor Capitao dos Portos do Ceara;
Considerando que, ate esse momento, o Butia navegava normalmente, "no seu rumo certo e perfeitamente calculado (depoimento.s de folhas e foIhas), so o alterando dai por diante, quando passou a navegar em ziguezague, na diregao do litoral, a fim de fugir.
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"Depois de verificar, com absoiuta certeza, juntamente com os seus oficiais, que se tratava de um submarine inimigo, nao mais vacilou em aproximar, o maximo possivel, o navio da costa" (depoimento do comandante, a folhas 11);
Quando se corivenceram de que era realmente um submarine, o coman dante ordenou ao oficial de quarto que aproximasse mais o navio da costa. o que fez durante quinze minutes, voltando novamente ao rumo normal de duzentos e citenta e sete graus na aguIha padrao, correspondendo a duzentos e noventa graus na agulha de governo, rumo com qual navegou ainda 5 minu tes, declarou no inquerito o piloto de quarto, no passadi^o (fls. 15v).
O marinheiro-vigia "notou que o na vio havia dado uma grande guinada para bombordo", e o homem do leme tambem disse que o comandante mandou guinar para bombordo. para terra, o que fez, e assim manteve o caminho per alguns minutos: que, logo em scguida, recebeu nova ordem para guinar para fora, o que cumpriu imediatamente, e que, mementos depois, mandou, no vamente por o navio a caminho", Perguntado se essa navega?ao de ziguezague fora devida a algum submarino, respondeu que "sim" (fls. 20 e 22);
Considerando que, em semelhante apuro, c humane que o comandante, tangido pelo medo, desorientado, tenha manobrado com certa precipita^ao, avizinhando-.se em demasia da costa, com a unica preocupagao de conjurar o perigo que imaginou iminente; sendo, igualmente de aceitar as hipoteses aventadas pelo Sr. encarregado do inquerito, em seu minucioso relatorio,
Ja OS antigos diziam ; "Primus i" orbe deos fecit timor '.
"E uma metafora ironica, mas justa", — observa o Professor A, Austrc gesilo, discorrendo sobre a neurose do medo — "porque esta qualidade psicologica constitui arma de defesa, de que
OS animais e o hoinosapicns longam mac".
"No fenomeno psicologico do medo — ensina o mestre patricio — "manifestam-se as agoes mais variadas. como tendencia a imobilidade, parada ou inibigao dos movimentos voluntaries, ten dencia a corridas vertiginosas, tudo pode fazer o receio, o medo e o pavor".
(Pequenos Males, S.'"* cdigao pag, 38).
"E covarde aquele que se ufana de nunca ter tide medo", dizia o Marecha! Ney.
Sabendo-se que o medo e a reagao do instinto de conservagao, e sendo de admitir que os homens do pas.sadigo do "Butia", justamente por serem criaturas humanas, tenham sido acometidas dessa neurose, nao e de estranhar que incidissem em erro, frcatc ao ini migo traigoeiro, sem outra arma de"de fesa senao a fuga a qualquer prego.
Que houve erro de navegagao, jamais seria licito contcstar, pois o proprio encalhe o evidencia. Pouco importa, ainda que a navegagao ja estivessc errada, no momento em que foi avistado o submarino. O que importa e indagar a causa determinante dessa irregularidade, que outra nao foi senao o estarem apagados os farois da costa, Se acesos esses farois, cabe presumir que ela nao subssistisse, porquanto o co mandante teria podido afasta-la, corrigindo a tempo a sua navegagao.
Assim, tao somente a faita de luzes, meio de defeza utilizado para reduzir o perigo do ataque inimigo, agravada pela tentativa de fuga ditada pelo tcm'or fundado desse inimigo, li justo atribuir o encalhe do "Butia", caracteristico fato de guerra;
Considerando que o comandante, na justificada marcha que o navio levava e com o mar forte reinantc, nao podia sondar com o prumo de mao, a fim de verificar, na ausencia de pontos de referencia na costa, a posigao do na vio. e este nao possuia prumo patente;
Considerando que a alegagao de que 0 Regulamento das Capitanias dos Portos exige que os navios estejam provi-
dos de prumo patente nao procede. O Regulamento omite tal exigencia, O dispositive a que alude o digno assistente da Procuradoria (niimero 20 do art. 281) nao dctermina que as embarcagoes sejam providas de prumo pa tente, mas limita-se a incluir esse instrumento, como inclui o sextante e o odometro, entre os demais, cujo funcionamento, estado de conservagao e limpeza deverao ser verificados por ocasiao da vistoria periodica do navio flutuando, Tanto qualquer desses instrumcntos nao e exigido, mas, ao contrario, pode ser dispensado, nos termos do § 3° do artigo apontado, que o certificado de vistoria do "Butia" (doc. de fis.) Ihe foi passado, o que evidentemente se nao daria se tal instrumento fosse um dos "objetos necessaries para satisfazer as disposigoes do Regulamento", como se conclui da leitura dc seu ar tigo 283;
Considerando que tampouco procede a imputagao de culpa aos oficiais de nautica embarcados no "Butia", sob fundamento dc inabilitagao tecnica profissional, uma vez que, se infringiram textos inflexiveis dos regulamentos navais, sua falta nenhum nexo causal teve com 0 acidente, em face do exposto. Acresce que o Decrcto-lei n.'^ 7 191, de 16 de maio de 1941, permitia fossem matriculados no posto superior ao de sua categoria oficial os marltimos mercantes,
Igualmente nao colhe a apontada irregularidade da falta de anotagoes nos livros de bordo, pois e sabido que "as autoridades militares determinaram aos capitaes que nao langas.sem nos livros de bordo quaisquer indicagoes que pudessem servir ao inimigo, em caso de detengao do navio , conforme lembra a defesa em sues razocs finals; Visto nao haver mais diivida de que era, de fato, um submarino, o coman dante resolveu seguir um rumo mais proximo de terra" (depoimento do imediato, a fls. H);
Considerando o mais que dos autos consta,
Acorda o Tribunal Maritime, por maioria de votes, em fixar o acidente ocorrido com o navio "Butia", a 25 de outubro de 1942, no banco da barra das Canarias. como encalhe, agua aberta, alijamento de carga e descarregamento, na forma descrita nos autos, culminando pelo abandono do navio, verificada a sua perda total. Quanto a causa determinante, erro de navega gao, devido a deficiencia de elementos externos, orientadores da mesma, o que foi agravado pela presenga de sub marino inimigo nas proximidades, Con siderando resultante de forga-maior o acidente, cm face do estado de guerra, isenta de culpa o representado e manda arquivar o processo. — P.I.C.R. Rio de Janeiro, Sala das Sessocs do T,M., a 28 de setembro dc 1945. Jorge Dodsworth Martins, Vice-Almirante, Presidente. — Carlos Lafayette Bczerra de Miranda. Relator ad hoc.
— Francisco Jose da Rocha. — Adolfo Martins Noronha Torrezao. — Ame rica dc Araiijo Pimentel. Vcncido, na forma do voto do Relator do processo.
— Ratil Romeo Antunes Braga. Re lator do processo".
Vcncido: considero o acidente culposo por que os erros de navegagao, cvidentcs nos autos, sao indepcndcntcs da presenga de um suposto submamarino; no instante em que se alega ter sido avistado o navio inimigo. o "Butia" ja estava fortemente ensacado e era fatal que iria encalhar no banco das Canarias.
Fui presente ; Carlos America Brasil. Procurador.
JULGAHENTOS
Janeiro de 1946
Processo n," 1 022
Relator o MM, Juiz Stoll Gongalves; referente ao encalhe e naufragio do navio "Comandante Alcidio", a en-
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trada do porto de Aracajii, em 12-8. de 1944; com parecer da Procuradoria (2.° Procurador) pela fortuna do mar e pelo arquivamento do processo. Decisao, unanime : a) — quanto a natureza e extensao do acidente : encalhe, abertura dagua e naufragio, com perda total do navio, alijamento da carga e avarias em grande parte desta; danos nao avaliados: b) quanto a causa determinaate : ter side o navio apanhado por vagalhoes pela alheta de BE, desgovernando e fazendo o encalhe no banco N. da barra, uma vez que o aparelho do leme se avariou com o esforgo: c) julgar o acidente como fortuito, por inevitavel, dadas as precarias condigoes locals e as circunstancias do evento.
Processo n." 1 113
Relator o MM. Juiz Stoll Gongalves: referente a colisao da alvarenga "Branca Flor", a reboque do vapor fluvial "Hilario", com pau submerso, no rio Madeira, costa de Papagaios, a 11-1-45; com parecer da Procurado ria (2.° Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do proces so. Decisao. unanime : a( quanto a natureza e extensao do acidente — aber tura dagua e avaria em parte do carregamento: danos nao avaliados: b) quan to a causa determinante — cheque com pau submerso, de existencia desconhccida; c) considerar o acidente como fortuito, por inevitavel. e ordenar o ar quivamento do processo, conforme requereu a Procuradoria,
Processo n." 607
(E) — Relator o MM. Juiz Americo Pimentel; referente a abalroagao
entre os iates "Norma" e "Belmonte a cerca de 14 milhas do farol de Santo Antonio da Barra, literal da Bahia, a 19-12-41; em grau de embargos : embargante o mestre de pequena cabotagem Francisco Raimundo dos Passes: embargada a Procuradoria (2." Pro curador). Decisao. pelo voto de todos OS juizes presentes ao julgamento : admitir os embargos para negar-lhes provimento e manter a decisao embargada.
Processo n." 1 080
Relator o MM. Juiz Americo Pimen tel; referente a colisao do pontao ar gentine "Africa", com um .guindaste das Docas de Santos, quando manobrava para desatracar, a 20-2-45; com parecer da Procuradoria (1.° Procura dor) pelo arquivamento do processo. Decisao, unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente — colisao com um guindaste das Docas de San tos, produzindo ligeiras avarias no guindaste; nao tendo sido feito o exame pericial, o que prejudicou a investigagao das avarias; b) quanto a causa determinante — prejudicado; c) mandar arquivar o processo, conforme requereu a Procuradoria; determinar a remessa do processo a D.M.M. para efcitos de policia naval.
Processo n." 1 136
Relator o MM. Juiz Noronha Torrezao: referente a ruptura do cabo de reboque do saveiro "Doralice", na altura da ponta de Castelhanos, litoral do Espirito Santo, a 8-6-45, ficando o saveiro que era rccobado pelo iate a motor "Muniz Freire", a matroca: com
representagao da Procuradoria (1.° Procurador) contra o mestre de pe quena cabotagem Antonio Ferreira de Andrade, comandante do iate recobador. Decisao, por maioria de votos : a) quanto a natureza e extensao do aci dente — ruptura do cabo de reboque. devida as condigoes de mau tempo em que navegava o comboio, do qua! resultou ficar a embarcagao rebocada a matroca; posterior salvamento da em barcagao e das vidas de bordo; 6) quanto a causa determinante — pre judicado: c) considerar o acidente como fortuito; considerar, entretanto, o representado, capitao do iate "Muniz Freire , mestre de pequena cabotagem Antonio Ferreira de Andrade, culpado por falta da assistencia que devia prestar a embarcagao sinistrada, incurso, assim, no art. 3.", n." I, do Decreto-lei n." 7675, de 26-6-45, para impor-lhe a pena de 30 dias de suspensao das respectivas fungocs sujeitando-o ao pagamento das custas do processo,
Processo n," 1 151
Relator o MM. Juiz Romeo Braga; referente ao naufragio da canoa "Princesa", nas proximidades da vila de Sao Francisco do Paraguagu, Bahia, a 12-7, de 1945; com parecer da Procuradoria (1.° Procurador) pelo arquivamento do processo, de vez que o responsavel eventual faleceu no sinistro. Decisao. unanime ; a) quanto a natureza e ex tensao do acidente : emborcamento da canoa "Princesa", proximo da vila de Sao Francisco do Paraguagu, tendo perecido 2 pessoas; b) quanto a causa determinante — vento e mar em conseqiiencia do aguaceiro inesperado, para
o evento, tendo concorrido o excesso de peso da embarcagao e a nao habilitagao das pessoas que a tripulavam; c) reconhecendo que a viagem foi iniciada por cstado de emergencia, determi nar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Procuradoria.
Processo n." 1 153
Relator o MM. Juiz Americo Pi mentel; referente ao incendio irrompido na alvarenga "Aurora I", com ava ria da carga, no porto de Fortaleza, a 19-4-45; com parecer da Procurado ria (1." Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do pro cesso, Decisao. unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente incendio, com prejuizos avaliados nos autos, nao sofrendo danos a embar cagao; b) quanto a causa determinante — nao apurada; c) determinar o ar quivamento do proce.sso, na forma requerida pela Procuradoria.
'Processo n.^' 1 165
Relator o MM. Juiz Americo Pi mentel; referente a colisao da lancha a motor "Rio Jordao", que levava a reboque o batelao "Santa Luzia", com tronqueira flutuante, no rio Purus, Amazonas, a 10-2-45; com parecer da Procuradoria (1.° Procurador) pela fortuidade e arquivamento do processo. Decisao. unanime: a) quanto a nature za e extensao do acidente — colisao; avarias nas palhetas do helice, logo repararadas, danos avaliados nos autos: prosseguimento da viagem sem prejuizo do carregamento que estava no ba telao rebocado; b) quanto a causa determinante — prejudicado; c) con-
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siderar o acidente como fortuito e determinar o arquivamento do processo, como requereu a Procuradoria.
Fcvcreiro de 1946
Processo n." 1 079
Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gon^alves; referente a avaria na caldeira do navio fluvial "Fernandes da Cunha". a 23-1-1945, no potto de S. Romao; com parecer da Procuradoria (Dr. 2." Proucrador) pela fortuidade do aci dente e arquivamento do processo, Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: avaria na parte exterior da caldeira (lado de BE), descrita nos autos; b) quanto a causa determinante; ruptura motivada por vicio oculto (veio falso), que escapou a vigilancia normal dos responsaveis; c) julgar o acidente como inevitavel e for tuito e ordenar o arquivamento do pro cesso, na forma do parecer da Procura doria.
Processo
n," 1 138
Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gon^alves; referente a arribada do navio nacional "Rodrigues Alvcs" ao porto do Salvador da Bahia, a 25-5-1945; com parecer da Procuradoria (Dr. 2."
Procurador) pela fortuidade do acidendente e arquivamento do processo. Decisao, unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente: perda do leme e conseqiiente arribada a reboquc ao porto de Salvador; prejuizos no navio avaliados e danos nao avaliados na carga; b) quanto a causa determinante: fortes golpes de mar apanhados pelo navio durante a viagera e quando navegava a capa sob mau tempo: c) considerar o acidente como fortuito e
a arribada como justificada e ordenar 0 arquivamento do processo como re quereu a Procuradoria.
Processo n." 1 162
Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gon^alvcs, referente a colisao do navio norteamericano "James Rumsey" com o cais do porto de Recife, em 29-7-1945: com parecer da Procuradoria (Dr. 2." Procurador) pela fortuidade do aci dente e arquivamento do processo. Decisao, por maioria de votos : a) quanto a natureza e e.xtensao do acidente : avarias no cais, durante o tempo em que 0 navio esteve atracado: danos no cais avaliados, nao o sendo bs produzidos no navio: b) quanto a causa determinantc ; atrito do navio contra o cais pela nao existencia de defensas indicadas, que incumbia ao cais possuir e utilisar, uma vez que o navio utilizou as que presumivelmente seriam suficientes: fragilidade do capeamento do cais; c) julgar, pelas razoes expostas, isento de culpa o pessoal de bordo e o da praticagem: ordenar o arquiva mento do processo uma vez que as Docas tambem nao e justo atribuir negligencia no caso, dadas as circunstancias.
Processo n." 1 178
Relator o MM. Juiz Comandante Noronha Torrezao; referente ao naufragio da canoa de pesca "22 de Ja neiro", na cntrada da barra de Ilheus, em 5-10-1945: com parecer da Procura doria (Dr. 2." Procurador) pela for tuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente : naufragio, com o desaparecimento de 2
Pescadores dos 6 que tripulavam a em-
barcagao: b) quanto a causa determinante : golpes de mar; c) considerar 0 acidente como de natureza fortuita e mandar arquivar o processo, na forma do parecer da Procuradoria.
Processo n." 1 184
Relator o MM, Juiz Noronha Tor rezao; referente ao naufragio da barca^a Nubia", na barra de Suape, proximidades do cabo de Santo Agostinho, em 20-10-1945; com parecer da Procuradoria (Dr. 2." Procurador) pela fortuna do mar e arquivamento do pro cesso. Decisao. unanime ; a) quanto a natureza e e.xtensao do acidente ; encalhe e naufragio, com perda total do casco, sem perda de vidas e com o salvamento de toda a carga, parte do magame e palamenta : b) quanto a cau sa determinante ; golpe de mar, que arrojou a embarca^ao violentamente sobre as pedras, em conseqiiencia de forte temporal: c) considerar o acidente consequente de fortuna do mar e man dar arquivar o processo na forma do parecer da Procuradoria,
Processo n," 1 163
Relator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga; referente a avaria no motor do iate "Patria" e consequente arribada ao Porto d'Aracaju, em 4-7, de 1945; com parecer da Procurado ria (Dr. 1." Procurador Jpela justificagao da arribada e arquivamento do processo. Decisao, unanime : a) quan to a natureza e extensao do acidente : avaria no motor do iate "Patria" e consequente arribada ao porto de Aracaju a reboque do iate a motor "Palmares ; nao houve avarias no carregamento; b) quanto a causa determi
nante ; prejudicado: c) considerar o acidente como fortuito e julgar justifi cada a arribada.
Processo n." 1 194
Relator o MM. Juiz Capitao de Longo-Curso Francisco Rocha: referente no encalhe do iate "Apore", na barra do rio Ceara, em 20-9-1945; com pare cer da Procuradoria (Dr, 2." Procura dor) pela fortuna do mar e arquiva mento do processo, Decisao, por maio ria de votos : a) quanto a natureza e extensao do acidente : encalhe e agua aberta, nas circunstancias e com as conseqiiencias constantes dos autos; ava ria parcial da carga; posslvel perda to tal do navio; b) quanto a causa deter minante : desgoverno, quando o iate Apore entrava na barra, rebocado pelo rebocador "Guarani", sendo impossivel evitar que se especasse nos recifes: c) Julgar o acidente resultante de fortuna do mar e ordenar o arqui vamento do processo na forma do pa recer da Procuradoria,
Processo n." I 156
Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gongalves; referente ao naufragio do iate a motor Marumbi", nas proxiraidades de Cabo Frio, a 12-8-1945; com pare cer da Procuradoria (Dr. 2." Procura dor) pela fortuidade do acidente e ar quivamento do processo. Decisao. una nime : a) quanto a natureza c exten sao do acidente ; abertura dagua e consequente naufragio, com perda to tal da embarcagao: b) quanto a causa determinante : nao apurada; c) consi derar 0 acidente como fortuito e orde nar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Procuradoria.
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BIBLIOGRAFIA
PUBLICAQoES
RECEBIDAS
(ate 20-6-1946)
NACIONAIS :
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cial : Vol. 5 — n.° 3 — fevereiro de 1946: Vol. 6 — n.M — abril de 1946.
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Aviafio : n"® 98 e 99 — marge e abril de 1946.
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/Eleigao no Conselho T(5cnico do Institiito de Re.ssegiiros do Brasil
A'5 quinze horas do dia oito
de julho de mil novecentos c quarenta e seis. na aede do Institute de Resscguros do Brasii, a Avenida Marechal Camara cento e setenta e um. presentes cento e trinta e cinco acionistas da classe B. cujos nomcs constam do livro cle presengas. sob a presidendo Exmo. Sr. General de Divisao Joao de Mcndonga Lima, presidente do Institute de Resseguros do Brasii, com-
^ ° Conselheiro Adalberto Darcy. realizou-se a qiiinta assembleia das sociedades de seguros para eleigao de um me.mbro efctivo do Conselho Tecnico do I.R.B. para preenchimento da vaga ocorrida com a renuncia do Sr. Alvaro Percira e para eleigao de um suplente para suprir
^ vaga ocorrida com a eleigao do su plente Angelo Mario Cernc come membro efctivo. tudo de conformidade com o disposto nos artigos onze e seus papgrafos segundo o quinto do Decreto-
k ^ °"enta c seis de tres de abril de mi! novecentos e trinta e nove e oitenta e um e cento e quatro dos Estatutos aprovados pelo Decreto-lei mil oitocentos c cinco de vinte e sete de novembro de mil novecentos e trinta e nove.
Aberta a sessao pelo Sr. Presidente, c 1 ' Gomes Moreira do L6ide oul Americano prop6s que constasse em ata um voto de louvor a atuagao do Lonselheiro Alvaro Pereira cuja renun cia abriu a vaga a ser agora preenchida. o i^e foi aprovado por unanimidade.
Em seguida o Sr. Presidente raandou que se iniciasse a chamada das sociedades para a respectiva votagao o que oMeito comparecendo a mesa os representantes. assinando a lista de presenga e depositando na urna os votos, Terminada a votagao o representante da Companhia de Seguros Minas Bra sii propos que os escrutinadores assi-
nassem a ata pela Assembleia. proposta que foi aprovada depois de posta em votagao.
Em seguida o Sr. Presidente convidou OS Srs. Egas Santiago e Fabio Faria Souto representantes respectivamente das Companhias de seguro, Patria e Guanabara" para servirem como escrutinadores.
Na presenga de todos os intercssados foi aberta a urna e verificado por contagem que o nuracro de envelopes confendo cedulas coincidia com o niim^ero de votantes e procedida a apuragao cujos resultados foram os seguintes ; para Conselheiro Efetivo. Rodriqo de Andrade Medicis com vinte e cinco votos: Arthur Autran Franco de Sa com ^inta e cinco votos: Luciano Manno Crespi com vinte votos; Leopoldo Gomes com trezc votos; Cgt}»fi.BanMclo c Cantanhe^ com guarenta e um votos: e um voto anulado dada a duplicidade de votos no mesmo envelope. Na votagao para Conselheiro Suplente a apuragao foi a seguinte : Joao E. Barcelos. quarenta c nove.„votos; Americo Rodrigues, quarenta e um votos: Pedro Figueiredo. vinte e quatro votos: Carlos Bandeira do Melo e Cantanheda. com um voto; em branco. dezenove e anulado um voto dada a duplicidade de votos no mesmo enve lope.
Nao tendo a Assembleia impugnado ou feito qualquer restrigao a eleigao que se acabava de proceder foram p,?pclamados eleitos : Conseffi'eiro Efctivo. Carlos Bandeira de Melo e Canta nheda e Conselheiro Suplente. ToacLE. Barcelos, respectivamente com quarenta e um votos e quarenta e nove votos.
Em seguida o Sr. Orlando Soares de Carvalho da Companhia de Seguros Uniao Brasileira propos um voto de louvor a mesa pela raaneira porque se
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NOTICIARIO
Visitas do Sr. Presidente do I. R. B.
Visitou 0 Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, no dia 4 de julho p. findo, o Presidente do Insti tute de Resseguros do Brasil.
O Exmo. Sr. General Joao de Mendonga Lima foi recebido em audiencia pelo titular da pasta do Trabalho. tendo conferenciado com o mesmo.
Esteve no Sindicato dos Corretores de Seguros e Capitalizagao do Rio de Janeiro, no dia II de julho. p. passado, em visita. o Exmo. Sr. General Joao de Mendonga Lima. Presidente do Irlstituto de Resseguros do Brasil.
S. Excia. fez-se acompanhar do seu secretario, Sr. Fanor Cumplido Junior, sendo recebido, a porta pela Diretoria do Sindicato.
Ao dar entrada na sede. foi acolhido com uma vibrante salva de palmas dos corretores presentes.
A seguir, o Sr. General tomou ass_ento a mesa da presidencia, sendo entao apresentado aos associados.
Tomou entao a palavra o Presidente do Sindicato. Sr. Joao Teixeira Soares
conduziu o que foi aprovado pela Assembleia.
As dezessete horas o Sr. Presidente suspendeu a sessao para a lavratura da presente ata que depois de lida & assinada pelos membros da mesa, pelos presentes representados pelos escrutinadores e por rnim. Jose Sollero Filho, servindo como secretario.
, Rio de Janeiro, oito de julho de mil novecentos e quarenta e seis.
Jozio de Mendonga Lima.
AdalberCo Darcy.
Jose Sollero Filho.
Egas Moniz Santiago, Fabio Farias Soufo.
Neto. que. saudando o ilustre visitante. exaltou as suas brilhantes qualidades, con^ militar, como civil e como homem de bem, "amigo de scus amigos".
Terminando o seu discurso, o Senhor Teixeira Soares pediu ao General que considerasse os corretores de se guros no rol de scus amigos.
Depois de usarem da palavra. ainda outros associados, o Sr. General Mendonga Lima, de improviso. agradeceu as homenagens que Ihe estavam sendo prestadas. tecendo comentarios enaltecedores dos corretores de seguros. que cJassificou como sendo " — as formigas laboriosas que levam de grao em pao a comida para abastecer o grande tormigueiro que e a instituigao do Seguro . prometendo ainda interceder junto aos poderes competentes. para que sejam asseguradas aos" corretores a estabihdade e as garantias profissionais de que tanto necessita a classe.
50^ Anivcrsario da Fundacao do Corpo de Bombciros do D. F.
O dia 2 de julho e a data maxima do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Este ano, nao obstante. maior ainda era o seu significado : a Corporagao fptejava o seu 90.° aniversario de fundagao. Para condignamente coraemora-la. o Comando organizou briIhante programa de festividades, do qua! destacaremos a missa campal a Jnauguragao do busto de S. Ex. o Senhor Eurico Caspar Dutra. as dcmonstragoes profissionais, o "show" e o baile de encerramento.
• Convidados. tivemos ensejo de assistir as demonstragoes profissionais que nos deixaram otimamente impressionados. pois, o "socorro", recebido o a arma de mcendio. partiu para o local incendiado ', arvorou as escadas inecanicas. escalou a fachada. praticou tres salvamentos de vidas. dois por saltos ao paraquedas (rede salva-vidas) e um por arriamento, estendeu mangueiras. extinguiu o fogo e regressou — tudo isto em pouco mais de 5 minutos.
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