T4448 - Revista do IRB - Dezembro de 1946_1946

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S U M A R I 0

Ligeiras siigestoes de uma viagcm ao exterior: Eng. Rodrigo de Andrade Medids, coJ. 7 — O seguro-incendio no Brasil em IQdS; Eng. Henrique^ Coclho da Rocha, col. 17 — ConsideraCoes sobre "franquia.s": A. O. Zander. col. 33 — Das obrigagoc.s do segurador: David Campista Filho. col. d3

Do alijnmcnto: foiio Vicente Campos. » oi. 55 -• Congresso de Ediicagao para a Idade do Ar; Dr. Araiild Brelas. col, 6! — O programa da "Divisao de Segiiros" do Departamcnto de Coniercio dos Estados Unidos da rica do Norte; Jerome Sachs, col. o'-J

— A clausula de negligencia em s®' guros de cascos: A. O. Zander, co'-

— Estudos sobre o ramo Vida: Jose Ferreira, col. 79 — Gencralidadcs sobre o seguro-transportes nos Estados

Unidos da America do Norte: Rodrigo de Andrade Medids, col-

— Os problemas fundamentals res.seguro-transpoffes: /•- /• "A Mendes, col, 115 —• Dados Estatis cos. col. 123 — Limita?ao da r^spo"®^'

I'ilidade dos armadores; A. O. ' col. 185 — Pareceres e Decisoe . col. 189 — Tradu^ocAS e col. 205 ~ BiLliografia, col. Noticiario. col. 223 — tndice alta tico da materia publicada pcla do I.R.B, no ano de 1946, col.

Quango o I.R.B. foi criado, em 1939, seu capital de Cr$ 30 000 000,00 ficou dividido entre as Institui^es de Previdenda Social (70%) cocrespondente a 21 000 afocs e as Sodedades de Segaros (30%), com 9 000.

A lei, porem, estabelecendo que as novas sodedades de seguros compulsoriamente seriam adonistas do 1,R.B., obrigava. anualmente, a revisao dos acionistas da classe B, a Jim de qae todas as sodedades participassem do capital do 1. R.B. A reforma aumentou o capital para Cr$ 42000 000,00 divididos em 84 000 agoes, cabendo a cada classe 50% disse capital.

Para obviac o inconveniente da revisao anual, pelo menos darante urn largo espago de tempo, a nova legislagao distribuiu trinta mil das agoes da classe B entre todas as sodedades de seguros autorizadas a operar no pais e reservoa doze mil. para, atender as futuras companhias ou aquelas que viessem a aumentar seu capital.

.14N0 VII DEZEMBRO DE 1946 N. 40 REVISTA
DE flESSECUftOS DO BRASIL
Joio de Mendon?a Lima coNsaHo lICNICO AN1MI0 R COIMBRA AOAIBCHTO OARCY ANGELO MAR« CERRC C. BANOEIRA DE MELLO r J DE SOUZA RANCa : OOU.ON DE BEAUCLAIR OIRSTORCa I PAUlO CASTELO BRAHCO d« OperftfftoK JOAo MARIA BROXADO FILM© 0«pftrum(v>u REDA<pAO OA REVISTA I OePARTAMENTO flNANCEIRO-AOMINISTRATIVO SERVICO DE DOCUMEIHACAO EOtFiCIO JOAO CARLOS VITAL AVENiOA MABECHAL CAmABA. U| CAIXA POSTAL 1440 BIOOEJANEIRO BRASIL RUBLICACAO BIMESTRAL 0« cc.nce,t6» »iri(ioi)» em arligos »»«(r.tao« «.pr|. <"»"i iprntt 0D"ii6n de eeLii aulorci t eio de eua e»cl«eiva reeponeabliidade.
I INSTITUTO
Presidente:
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Acontece. com o capital do quanta as agoes da classe B. de vez que scus tomadoces sao obrigatorios, que embora fixo, determinado, tocna-se variavel entre os acionistas, dependendo sempre da existincia de novas companhias, on aamento de capital.

E evidente que em qualquer organizagao capitalista podejn OS acionistas.poc ato de vontade ou causa mortis, ter aumento ou diminuigao no capital social.

No capital do I.R.B., porem, independente desta agio voUtiva, o acionista pode ser obrigado a vie a possuir um maior ou meno>-numero de agoes, con/orme as circunstincias.

A nova regulamentagao visa evitar esta vatiabilidade de afoes, permitindo com a ceserva de uma parts do capital, que OS atuais acionistas permanegam durante muito tempo com 0 mesmo numero de afoes.

O trabalho administrativo diminuira sensivelmente, evitando anualmente a s^ubstituigao das cautelas representativas do capital.

O aumenio da participagao das companhias no capital do I R.B., cujo dividendo e compensador. justifica-se. porque parte da receita do drgao ressegurador e proveniente dos premi s de seguros que as sodedades cedem para ter a cobertura do excedente das responsabilidades assumidas para com os segurados e no I.R.B. ressegurados.

Esgotadas as doze mil afoes com os uouos acionistas, scentao [eita a redistribuigao, e. nesse caso. levando-se em consideragao as reservas patrimoniais do I.R.B.. havera um agio a ser [ixado no momeufo da operafao.

Em caso de liquidagao de qualquer sociedade, o I.R.B. resgatara as agoes de sen capital pelo valor e agio, e properchnalmente reduzka sea capital e reserva suplementar para o agio page.

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Ligeiras sugestoes de uma viagem ao exterior

Eng. Rodrigo de Andrade M^dicls

APERFEigOAMENTO TfiCNICO

^DOS QUE EXERCEM ATIVIDADES EM SEGURO

Apos a cria^ao do Institute de Resseguros do Brasil, muito ja se tern feito pelo aperfeigoamento tecnico daqueles que exercem "atividades no seguro brasiieiro.

A campanha ja iniciada deve ampliar-se, haja vista a deficiencia, ainda grande, da tecnica securatoria no Brasil, notadamente nos ramos elementares.

Muito ainda sc tern que aprender do estrangeiro, muito se tem que divulgar e esclarecer do que se faz no Brasil.

Um grande programa educacional deve ser preocupa^ao maxima dos 6rgaos de seguro no Brasil. Chego ao ponto de recomendar que, a par das iniciativas individuals que nao devem ser reduzidas, cogite-se do estudo da cria^ao de uma grande organizagao exclusivamente para fins educacionais e de propaganda do seguro.

Alem dessa. sugestao de ordem geral, considero que e de imediata necessidade uma campanha de educacao para corretores de seguros e agentes de companhias de seguros de vida. Ha urgencia de que se aumentem os ronhecimentos securatorios daqueles que sao os intermediarios cntre o.s segurados e as companhias. Para tal fim, proporia o inicio imediato de uma serie de palestras sobre os assuntos mais palpitantes, as quais seriam seguidas de discussoes entre o conferendsta e os presentes. Alem disso,

tcatando-se de adultos, recorr.endaria a organizacao de um curso a exemp o do mantido nos Estados Unidos p^ ® National Association of Insurance Agents {1): preparar-se-iam os resurtios das materias dos programas. dicando-se as fontes onde obter Ihes, estabelecer-se-iam-.grupos de dis cussoes em todo o pais, e fihalmcntc. realizar-se-ia uma prova anual pa^f julgamcnto dos Conhecimentos adqui' ridos — conferindo-se aos aprovados um titulo.

Julgo necessario o estabelccimea^o de bolsas de estudos para aperfei?oamcnto dos funcionarios do I.R-B das companhias no estrangeiro. bugeria que tais bolsas fosscm regiu3' das pelas seguintes normas:

a) as bolsas seriam para cursor ® estagio em companhias norte-amencanas, e talvez na Inglaterra:

b) cada bolsa teria uma finalida de especializada;

c) o niimero de bolsas por ano c as respectivas especialidades, sena estabelecidas previamente, devendo-s indicar, tambem, quantas cabcriam ^ funcionarios do I.R.B. e das compa' nhias ou de seus orgaos tecnicos (sin' dicatos, comissoes de tarifa?ao. etc.I-

d) as bolsas seriam custeadas por um fundo especial das companhias,

(1) Vedc coluKDS 84 e 85 do n.' 39 desta Revista.

principalmentc peio fundo de propa ganda e estudos tecnicos do Institute:

c) cada companhia e cada crganizagao tecnica das mesmas teria o direito de inscrever um ou dois candidatos, os quais ja deviam representar OS mais habilitados dentro de uma selegao previa feita em cada entidade a qual qualquer funcionario poderia submeter-se;

/) a inscri^ao dos candidates a bolsa far-se-ia mediantc preenchiniento de meticuloso formulario. no qual seriam indicadas todas as condigoes entre as quais a obriga?ao de, finda a bolsa, ficarem dcterminado numero de anos na mesma companhia com ordcnado minimo prefixado;

g) a sele^ao dos candidates indicados pela companhia e pelo I.R.B. far-se-ia primeiramente por um julgamento de condi^oes minimas a satisfazer, entre as quais a de uma relativa cultura geral necessaria ao aproveitamento do estagio no estrangeiro. Aqueles que fossem considerados em condi9oes de pleitear a bolsa, seriam entao submetidos a uma primeira prova eliminatoria de ingles;

h) OS candidates aprovados ncssa prova seriam submetidos a um ligeiro curso de duas ou tres aulas sobre o seguro norte-americano, no qual a materia seria sujeita a debates, alem de demonstra?6es praticas;

i) findo o curso, os candidates, dentro de um prazo adicional de 30 dias, seriam entao submetidos a exames medicos e psicotecnicos c a uma prova final, compativel com a especialidade da bolsa, versando sobre o se guro em geral, sobre os metodos brasileiros e sobre as nocoes dadas das condigoes norte-americanas, no que este relatorio pode ser util;

j) o estagio nos Estados Unidos constaria de curso em uma das instituigoes educacionais norte-americanas, acompanhado e seguido de estagio em companhias de seguros e nas variadas organizagoes especializadas existentes;

k) obrigar-se-ia o candidate a uma remessa mensal de relatorio sobre as sues atividades — as quais seriam dcvidamente acompanhadas para criticas e sugestoes, a fim de se manter com e!e 0 mais fechado contato: na volta. deveria apresentar um trabalho no qual descrevesse todas as suas atividades e apresentasse sugestoes julgadas interessantes ao desenvolvimento do segu ro brasiieiro.

Alem dessas bolsas gerais, indicarei adiante mais uma relativa a formaqao de engenheiros de protegao contraincendio.

ENGENHARIA DE PROTEgAO "CONTRA INCENDIG

No Brasil praticamente nao se conhece o que seja Engenharia de Prote^ao contra Incendio.

Os Engenheiros que trabalham no seguro geralmente nao o fazem em servigo de engenharia, mas sim, ehi trabalhos atuariais, estatisticas ou de tecnica de seguro em geral.

Depois de tomar conhecimento direto das atividades do "Engenheiro" no seguro-incendio norte-americano, de pois de visitar a "Testing Station" do "Fire Offices ' Committee" em Londres,.voltei convencido da necessidade. em beneficio do seguro e da economia brasileira. de se desenvolver, no Brasil. a Engenharia de Protegao contra In cendio.

Tres sugestoes se me afiguram como imprescindiveis a uma agao nesse sentido.

1) Estabelecimento de normas e padroes te(3nicos brasileiros. sob o ponfo de vista de prevengao contra in cendio.

Para tal fim, ja existe a "Associagao Brasileira de Normas Tecnlcas", com a qual o I.R.B. e as companhias precisam entrar em imediato e real acordo para a organizagao rapida de normas brasileiras que, no principio,

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(Mcmliro do Institoln liraiiiciro do AUiria e GcrcoW Tccako da Cjiapanfiia Rochodo de SoBUtoa)
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poderiam ser a adaptaglo das inumeras ja existences nos Estados Unidos e na Inglaterra. Essas normas seriam reconhecidas pelos seguradores como as condiQoes minimas para concessao de descontos nos seguros-incendio.

2) Laboratorios de Engenliaria de Protepao clontra Incendio.

do que existe nos EsCa- dos Unidos e na IngJaterra. sugiro que OS seguradores e-o I.R.B. criem la boratorios onde se posa estudar a resistencia ao fogo dos elementos construtivos de urn edifi'cio e onde se possam realizar todas as demais experiencias concernentes^ determinar a pcriculosidade dos objetos a segurar. e a aquiJatar da eficiencia dos meios de preven?ao.

Sugiro que se aproveitem para tai tim o Instituto Nacional de Tecnologia e o Instituto de Pesquisas Tecnologicas de Sao Paulo, fazendo-se um arranjo com essas entidades para a funda^ao e manuten^ao dos laboratonos propostos.

3) Bolsas de cstudo no estranaeiro para engenheiros.

Ainda custeadas peias mesmas verbas la referidas e pelo Fundo de Pro paganda e Estudos Tecnicos do I R B proponho que se criem. anualmente! duas ou tres bolsas de estudos no estrangeiro para aperfei^oamento de en genheiros _brasiIeiros em Engenharia de Protecao contra Incendio. Para a regulamentagao de tais bolsas, apre- sento as segumtes .sugestoes:

a) A inscrigao se procesaria em ihneiro e seria livre para os engenheiros formados no ano anterior e para outS de'sJgur'oT

frequentar um curso de dois ou tres meses, no qual tomariam conhecimento geral e pratico da legislaqao brasileira de seguros, dos metodos brasiiciros de seguro-incendio, das principals formas de protecao contra incendio, da maneira como sao processados os seguros nos Estados Unidos (I): o curso seriq mais um curso de discussoes e de demonstra?oes praticas, do que um curso de prele^ocs:

d) Seriam. depois, os candidatos submetidos a uma prova sobre a matcria do curso, c ainda mais. se sujeitariam a exames medicos e psicotecnicos julgados necessaries;

e) O.s candidatos classificados, c finalmentc indicados para o curso de aperfeigoamento. comprometer-se-iam a, depois de voltarem dos Estados Unidos. trabalhar pelo menos dois anos para uma organizagao sqguradora: I.R.B.. sociedade ou escritorio de tarifagao. dando-se-lhes a garantia de um ordenado minimo prefixado;

f) Nos Estados Unidos os enge nheiros fariam o curso no "Illinois Ins titute of Technology", a que me referi nas colunas 79 a 82 do n.» 39 desta Revista. acompanhado e seguido dc estagios de aplicagao pratica nos escritorios de tarifa^ao norte-americanos. maxime na regiSo do sul do pals, no Board of Fire Underwriters, na Natiotional Fire Protection Association, e em outras organizagoes por esta indicadas, como fabricas de sprinklers, d® extintores. etc.:

9} A estada total nos Estados Unidos seria de um ano e quatro mc se.s. de setembro a dezembro do ano seguinte — periodo no qual os enge nheiros teriam ocasiao de assistir a uma das convencoes da N. P. P- A.:

b} Obrigar-se-ia o candidato a uma remessa mensal de relatorio sobre as suas atividades — os quais seriam

devidamente acompanhados para criticas e sugestoes. a fim de se manter com ele o mais fechado contato: na volta deveria apresentar um trabalho no qual descrevessc todas as suas ati vidades e apresentasse sugestoes julgadas intere'sasntcs ao desenvolviniento do seguro brasileiro.

Os primeiros engenheiros que voltassem ja poderiam iniciar a instrugao de outros colegas brasileiros, chegando-se, por fim, a possibilidade da supressao das bolsas e da cria^ao, no Brasil, dc um curso de Engenharia de Protecao contra Incendio.

As diversas organizaqoes com as quais entrei em contato nos Estados Unidos mostraram-se amplamente interessadas em colaborar para a forma?ao dos primeiros engenheiros brasi leiros. O campo ja foi aberto com a minha viagem, sendo facil, assim, a execuglo do programa cstabelecido para o estagio.

TARIFAgAO-INCfiNDIO

A formagao dos engenheiros de proteqao contra incendio, ja sera um grande passo para a melhoria dos metodos tarifarios adotados no Brasil.

A influencia do engenheiro no estabelecimento das tarifas deve ser incentivada.

eliminatorio da lingua tnglesa;

c) Aqueles que fossem aprovados na prova de ingles. obrigar-L-iam a

(1) Ncstc assunto, penso que o raeu trabaIho. "Aspectos Internacionais do Seguro" (Rc latdrio de Viagem) seria de alguma utilidade.

Consequentemente, a tendencia deve ser a maior analise dos riscos para fins tarifarios. Nao sou favoravel ao exagero da "Analytic System", usado no Middle West americano. mas tambem nao se pode manter o sistema tarifario brasileiro de tarifas gerais e por demais sinteticas.

Para iazer justi^a, e necessario analisar o risco. e taxar diferentemente

bens que representam pcriculosidade desiguais. Tal nao acontece com as ta rifas brasileiras e dai as constaotes concessoes de taxas especiais.

A passagem do sistema vigente no Brasil para aquele pelo qual se che que ao fim desejado de se suprimirem completamcnte as taxas especiais como acontece nos Estados Unidos deve ser feita progressivamente, pelo estabeleciamento de esquemas espe ciais para determinados riscos.

As Normas Tarifarias para os ris cos de algodao nos estados de Sao Paulo 6 Parana, representam um primeiro passo para o fim a alcanqar de uma taxa^ao mais certa e assim mais justa. Devem-se aperfeiqoar essas Nor mas, acabando de vez com a possibi lidade de concessoes de taxas especiais para riscos de algodao.

Devem-se organizar novos esquemas analiticos, separados da tarifa geral, para outros riscos como os de "Madei ra". "Fabricas de Tecidos", "Ervamate", "Cana de a^ucar", "Cafe", "Edificios de Constru9ao Superior", etc., etc. .Quando em vigor esses es quemas tarifarios, suptimam-se automaticamente as concessoes de taxas especiais para os riscos a que se refiram.

Concomitantemente estabelecer-selam regras e normas de descontos razoaveis para codos os riscos nos quais fossem instalados metodos recomendaveis de defesa contra fogo.

A tarifagao prevista nos esquemas especiais indicados nao seria, porem. aplicada pelos agentes das -companhias. Criar-se-iam escritorios de tarifagao como os norte-americanos, perfeitamente organizados, com corpos de

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inspetores para fixagao das taxas, com cngenheiros capazes de estudar, recomendar e aprcvar instalagoes de protecao contra incendio, de fazer, enfim. todos OS estudos necessaries a um aumento e meihoria dos metodos de defesa contra os sinistros inclusive em franca colabora^ao com as autoridades municipais, cstaduais e federais.

.Tais escritorios podem ser organizados nos proprios Sindicatos de seguradores, mas devem ser chefiados por urn engenheiro e devem ter a aulonomia e a independencia necessarias, de modo a se evitar a influencia de interesses comerciais de terminadas sociedades.

A exequibilidade das sugestoes aqui indicadas esta intimamente ligada a criagao no Brasil de um verdadeiro corpo de engenheiros de protegao con tra incendio, tal como ja proposto.

SEGURO-INC6NDIO DE EDIFICIOS

Varias tern sido as dificuidades advindas em casos de liquidagao de sinistros-incendio de predios, a vista da impossibilidade de se cobrir no Bra sil a depreciagao dos imoveis, e a demoligao dos mesmos ou o aumento das despesas de reconstrugao devido a exigencias municipais.

Os seguros de tais danos, em consequencia de um incendio, devem merecer um estudo imediato, para que possamos servir aos segurados com coberturas de que necessitam.

As solugoes norte-americanas foram indicadas nas colunas 15 a 19 do ntimero 38 desta Revista, e maiores detalhes se poderao obter em varies docuraentos trazidos, entre os quais os diferentes manuais (General Rules)

dos escritorios de tarifagao dos Estados Unidos.

SEGURO-INCfiNDIO DE MORADIAS (PRfiDIO E CONTEDDO

Com a finalidade de incentivar o seguro incendio de moradias. tao vantajoso para as companhias de seguro, rccomendo a organizagao de condigocs especiais para tais riscos que ampliem a cobertura dada aos segurados, tal como se tem feito no Canada e nos Estados Unidos.

A garantia adicional para despesas de habitagao forgadas pelo sinistro. pa ra bens de terceiros existentes na moradia, para bens pessoais da famiHa' incendiados quando temporariamente em outros locais, parecem-me que. com as limitagoes necessarias, podem ser incluidas na cobertura de moradias. ini' cialmente so para os seguros realizados nos grandes centros.

SEGURO DE LUCROS CESSANTES

Farto material colhi para o estudo da cobertura de lucros cessantes. cujo desenvolvimento no Brasil rcputo uma necessidade inadiavcl.

Procurei tomar esclarecimentos e formagoes tanto do Seguro de "Uso e Ocupagao" adotado nos Estados Uni dos e Canada, como da forma de cober tura de lucros. inglesa, tambem usada no "Dominio". z

Nas colunas 19 e 20 do n.° 38 des ta Revista indiquei apenas generalidades, porem. citei as fontes onde se po dem obter OS detalhes, inclusive em pnginas minuciosas do meu diario, escritas na cidade de Montreal.

Seguro-Inccndio no Brasil cm 1945

Eng.

COMO vinhamos fazendo nos anos

anteriores. mais uma vez, tornamos piiblicos os resultados do seguro do ramo Incendio, no nosso pals, tomando por base os numeros referentes ao ano de 1945.

O ano de 1945, embora nao tao bom. para as sociedades, como o de 1944, via crescer, ainda, o niimero destas, com a inclusao de 11 novas sociedades que iniciaram as suas operagoes no correr do ano.

Atendendo a que, em 31 de dezembro de 1944, atingia a 97 o niimero de sociedades que operavam no ramo In cendio, um ano apos — isto e. a 31 de dezembro ultimo — subia esse niime ro a 108. decompondo-se esse total em 82 sociedades nacionais e 26 socieda des estrangeiras. A sociedade francesa dc seguros. La Fonciere incendie, conquanto integre o niimero acima, nao rcalizou nenhuma operagao de seguros durante todo o ano, embora tenha, recentemente, comunicado ao I. R. B. o reinicio de suas operagoes. Dentre as sociedades nacionais, uma delas, como vem acontecendo desde o inicio de ope ragoes do I. R. B.. nenhuma relagao manteve com este Instittuto, embora continue como subscritora do capital do mesmo.

O ano de 1945 foi, talvez. o pior ano para as sociedades de seguros, desde que o I. R. B. iniciou as suas operagoes, pois, a 30 de setembro do ano p.p. ocorreu em S. Paulo, nos Armazens Gerais Prado Chaves, um in cendio de enormes proporgoes (aproximadamente de Cr$ 46 000 000.00 de prejuiros) acarretando o pagamento de fortes indenizagoes per parte de nada menos de 51 sociedades, diretamente, interessadas, alem de atingir

da Rocha

todo o mercado segurador nacional por forga das retrocessoes do 1.", 2.° e 3.° Excedentes.

Por outro lado, as arrecadagoes dc premio nao cresceram na proporgao que se vinha verificando nos dois liltimos anos, como adiante se vera, tendo cssas duas circunstancias concorrido para que fossem, de um modo geral, maus OS resultados industrials da maioria das sociedades, e pouco satisfatorios OS seus proprios resultados financeiros, que teriam sido ainda piores, nao fora a distribuigao dc grande par te do saldo do "pool" de guerra, efetuada pelo I. R. B. em dezembro ulti mo.

Nao obstante cssa circunstancia, alias, so apuravel no fim do ano. prosseguiu, conforme ja relatamos, a fundagao de novas sociedades de seguros. considerada, ainda, uma boa aplicagao para'os capitals que o pais acumulou, de certo modo, forgadamente, durante OS anos da conflagragao mondial.

A arrecadagao total de premies diretos. no ramo Incendio, alcangou. em 1945. a cifra de Cr$ 394 125 162.00, representando um acrescimo de 26.12^c em relagao ao ano de 1944 (Cr'R 310 528 643.30). \ 4> ■ ...

Grande parte desse aumento e. no entanto, apenas aparente. devendo-se — como e notorio — a continua elevagao dos pregos, que perdurou durante todo o ano. Outra causa do aumento de arrecadagao continua sendo a retengao de produtos agricolas no pais. pela reconhecida falta de transportes. Por tudo isso, prognosticamos, para o corrente ano de 1946, uma forte redu-

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Henrique Coelho Chetc da Div. dc Ennenhana e Pa'rim6nio do l.R.B,

tao do ritmo de crescimento da arrecadagao. e, alias, perspectivas pouco lisonjeiras para o mercado dc seguros, pela ma repercussao que, receamos, possa vir a ter sobre o nosso parque industrial o proximo e grande incremento das importances.

Do total supra de Cr$ 394 125 162,00. couberam as sociedades nacionais Cr$ 333 431 367.70 ••., (84.50%), e OS restantes CrS 60 693 794,30 (15.50%) as sociedades estrangeiras, o que mostra vir-se firmando o crescente predominio das sociedades nacionais, pois que, em 1944, essas percentagens foram, respectivamente. de 83.57% e_ 16.43%.

A disposinao geral das sociedades no quadro do mercado segurador nacional, tambem, nao sofreu grandes modificacoes. Com efeito, tal como se vem verificando, as 2 maiores sociedades nacionais continuam bem destacadas das demais, no que concerne a massa de premios, tendo arrecadado, aproximadamcnte, 12.02 % do total geral. O grupo seguinte. constituido de 4 sociedades (3.70% do numero total) responde por 12.56% de todo o premio da carteira incendio no pais, cabendo o saldo de 75.42% as 101 sociedades restantes.

Nenhuma modificanao sofreu a legis- lanao sobre seguros, durante todo o ano de 1945, continuando as operacoes de seguros e as do proprio I R B a se reger pelas disposinoes legais'ja 'de todos conhecidas.

Durante o ano de 1945, nenhuma modificanao apreciavel foi introduzida no mecanismo a que vem obedecendo o resseguro-incendio no I. R. B. o qual continuou, pois, a ser, tipicamente, urn resseguro de excesso de responsabilidade, coraplementado, em certos cases, por um resseguro de quota, derivado de exigencias previstas em lei.

A arrecadanao de premios pelo I, R. B., ainda, apresentou um acrescimo apreciavel. da ordem de 18.52%, embora bastante menor do que a de

46.2% que se verificara no exercicio anterior.

O total de premios de resseguro (liquido de cancelamentos e restTtuinoes) atingiu, a 31 de dezembro de 1945, a importancia de Cr$ 181 528 611,70 cxcluida a arrecadagao liquida de Cr$

16 761 991,50 relativa ao mes de Ja neiro de 1946 — que. no entanto, foi incorporada ao exercicio de 1945 — o que constitui um resultado bastante animador, muito principalmente se considerarmos que a mudanga de situacao criada pelo termino da guerra e a con tinue formagao de novas sociedades de seguros sao fatores que tenderiaffl a reduzir a carteira do I. R, B., ja de si tendente a se estabilizar ou a apresentar, unicamente, um crescimento vegetativo.

Para esse premio total de Cr$ • • - • 181 528 611,70 concorreram as socie dades nacionais com a crescente percentagem de 85.10% e as sociedades estrangeiras com os restantes 14.90%.

0 que mostra uma franca tendencia para a nacionaliza^ao do seguro, pois que, em 1944, essas percentagens fo ram. respectivamente, 83.64 % ^ 16.36%.

A distribui^ao das cessSes pelas so ciedades cedentes apresenta, de um modo geral. o mesmo aspecto que sc verificou em 1944, ja que a principal sociedade nacional continuou a concorrer com o maior contingente (6%). bem superior ao da imediata (4%); a esta ultima se seguem, tambem, muit® destacadas. 2 outras que, conjuntamente, contribuiram com mais 7% toda a receita de premios do ramo.

O ano de 1945 viu crescer o fator de reten;ao de quase todas as socie dades, exclusive as-estrangeiras, medida essa sugerida pela proprio I. R- Be de bom grado aceita pelas mesmas, que viam nisso um meio de aumentar as sues carteiras e, ao mesmo tempo, compensar, de certo modo, os prejudiciais efeitos da inflagao sobre a sua economia.

19
EXERCaO CE PREMIOS DE SEGURO E RESSEGURO-INCfiNOlO NO PAlS-/ ( V L E Q E N D A
% dt '•itftgufo Priai»l El ritiifii.o is IR.B,

As 11 sodedades que iniciaram operagoes no correr do ano comeqaram a trabalhar com fatores de retengao que oscilaram de 2.5 a 3, o que nao impediu, porem. que a 31 de dezembro ultimo 0 fator de retengao medio das sociedades nacionais tivesse passado de 5.478 a 6.067. O fator de reten?ao medio de todas as sociedades. em conjunto. aumentou, tambem, de 6.747 para 6.985 no mesmo pedodo, aumento esse todo devido a vada^ao dos fatores de retengao das sociedades na cionais, ja que os das estrangeiras pcrmaneceram constantes. como foi dito acima.'

De toda arrecada^ao de premios de seguro incendio no pais coube ao I. R. B.. como ressegurador, a percentagem de 46.35%, menor do que a verificada em 1944 (49.32%).

Nao foram, no entanto, identicas as percentagens de resseguro dos dois

grupos de sociedades, nacionais e es trangeiras, pois que o grupo de socie dades nacionais contribuiu na propor?ao de 46.62% da sua arrecadagao. ao passo que, para as estrangeiras. essa percentagem baixou a 44,59%. fisses algarismos demonstram, de 'forma concludente, que as sociedades nacionais sao as maiores contribuintes da carteira do I.R.B., tendo concorrido com a apreciavel percentagem de 85.10% de toda a receita do I.R.Bno ramo.

O total geral de Cr$ 181 528 611,70. a que atingiu a receita liquida do 1R. B. (premios, menos cancelamentos e restituiqoes), abrange, evidentementc, premios de seguros plurianuais. para OS quais se constituruma reserva espe cial de riscos nao expirados. fisses premios, no total de Cr$ 4 378 481,80 assim se distribuiram no tocante aos

prazos:

Nenhuma alteragao sofreu o fator de retensao do I.R.B. em 1945, continuando o mesmo a ser igual a 12 valor esse adotado em fevereiro' de 1941.

O esquema de funcionamento do I.R.B., tambem, nenhuma alteragao sofreu. distribuindo-se os seus excedentes pelas mesmas 3 faixas de responsabilidade constituidas pelos 1.°, 2." e Excedentes, cujas amplitudes, tambem, nao variaram.

Durante o ano de 1945, os sinistros ocorridos e avisados — cm numero dc 704, inclusive 5 de 1944 —, pagos e a pagar, a cargo do I.R.B. e das retrocessionarias, alcangaram, no tocan te as indenizasoes, a cifra de Cr$ . • • 75 993 952.00, bem superior a de 1944, dai resuitando um coeficiente medio dc sinistro-premio igual ^ 41.86%, tambem superior ao de 1944 (34.18%).

23
Seguros de 2 anos Seguros de 3 anos Seguros de 4 anos Seguros de 5 anos Cr$ 2 355 226.80 848 463,50 106 440,80 1 068 353,70 % 53.79 19.38 2.43 24.40 4 378 481,80 100.00
EVEReico ec mft
/.// A' »• E a t N PA iSEict«enl» (.A.B, J■ i >• 'ri ''4 ■u .'•v!
COEPICIENTES aNISTRO-PRgMlO

Para esse total contribuiu o sinistro dos Armazens Prado Chaves. em Sao Paulo (algodao em fardos prensados), com a rcspeitavel soma de Cr$ 20 181 698,90, que representa nada menos de 26.56% do total. Ssse si nistro, que, pelo scu vulto e pelas suas conseqiiencias, assumiu o carater de uma verdadeira calamidade, produziu forte desequilibrio na carteira de nao poucas sociedades, que, alem das suas responsabilidades diretas, tambem, arcaram com grandes quotas de retrocessao.

As retrocessoes efetuadas pelo I,

R.B,, no ramo Incendio, obedeceram. rigorosamente, como, alias, senipre aconteceu, ao criterio de excess© de responsabilidade e abrangeram as faixas dos 3 Excedentes, cujas amplitudes tambem nenhuma alteragao sofreram, mantendo-se, pois, iguais, respectivatiente, a 7.5, e a 34 plenos do l.R.B. para os 2 primeiros Excedentes, e de amplitude ilimitada no tocante ao 3' Excedente.

O premio total arrecadado pelo I• R.B, (liquido de cancelamentos e restitui^oes) assim se distribuiu pelas varias faixas de resseguro :

PREMIOS (LfQUIDOS)

Comparados esses algarismos com OS correspondentes do ano anterior, notam-se apreciaveis acrescimos, em dinheiro, em todos os Excedentes, e urn enorme acrcscimo percentual nos premios do 3." Excedente, circunstan-

cias essas que. facilmente, se explicam pela continua alta dos pre?os de todas as mercadorias.

A distribuigao do premio pelas varias faixas de resseguro foi a seguinte.

27 26
DISTRIBUigSo DO PREMIO ACEITO (LIQUIDO) FAIXAS EXERClCIO DIFERENCA 1944 1945 Premio % 1 R.B. (RctcnsM 1.4 Excedente 2" Excedente 3 4 Excedente Soma 57 435 928,70 6b 623 866,80 27 181 172,60 1 917 346,00 57 003 924,80 78 964 946,10 38 546 187,70 7 003 553,10 427 003,90 + 12 341 079,30 + 11 365 015,10 + 5 091 207,10 0.74 + 18.52 + 41.82 + 265.53 153 158 314,10 181 528 611.70 + 28 370 297,60 + 18.52
DISTRIBUICAO PERCENTUAL FAIXAS 1944 1945 OIFERENOA l.R.B. (RetencOo) 37.50 43.50 17.75 1.25 31.4! — 6,0^ 1.4 Excedente 2.4 Exceucnrc 43.50 3.4 Excedente 21.23 + 3.48 3.86 + 2.61 100.OO 100.00 W) PRSmiOS RETIOOS P6L0 R 0. C^rco 03 coroa) C'$ 57 COS 92-1.80
eXERClCIO DE ISOS prSmios CEOIDOS PELAS SOCIEDADES C>S IBI S28 611.70 PREMIOS RETROCEOlDOS PELO I. R. B C'S ISA 619 6B9,60
SINISTROS RECUPERADOS 00 ■ R. e. CrS 47 610 020, SINISTROS PaGOS A PaSAR pelo resseouro NO I. R. B. C'S 57 S97 839.00 SINISTROS A CAROO 00 I. R B. (AREA OA COROA) CrS 10 286 916,90
SINJSTROS (PAGOS £ A.PAGAR)

O conjunto (jas sociedades nacionais. recebeu. em retrocessao premios que importaram em Cr$ 74 642 184,70. tendo-lhes sido debitada — a titulo de sinistros pagos e a pagar — a importancia de Cr$ 25 162 744,20, donde um saldo aparente de Cr$ 49 479 440,50 a seu favor.

Para o conjunto das sociedades estrangeiras esses-algarismos foram, respectivamente: premie, Cr$

•49 877 502,20; recuperagoes, Cr$ ...

22 448 175,90, e saldo positivo Cr$

27 429 326,30.

Chamamos de aparentes os saldos acima porquanto, neles, nao se acham computadas as comissoes que alteram OS referidos saldos.

As recuperagoes (indcnizagoes, mais despesas, e menos salvados), havidas do I.R.B. e das retrocessionarias, per forga dos resseguros efetuados, tambem, iiguram num dos anexos do presente artigo, e ascenderam a um total de Cr$ 57 897 839, 00, cuja distribuigao foi a seguinte :

fisse confronto mostra que os negocios ressegurados no I.R.B., no decurso do ano de 1945. deram resultados menos compensadores do que os das operagoes de 1944.

A proposito dos sinistros cabe, ainda, repetir qu© o ano de 1945 foi bem pior do que o de 1944, como cvidencia, alias, o quadro acima, devendo-se isso, quase que exclusivamente, ao grande sinistro dos -Armazens Gerais Prado Chaves, em S. Paulo, a que ja fizemos referencias, pois que, em numero, pouco aumentaram os sinistros a cargo do resseguro do I.R.B., que passaram de 691 em 1944 para 704 em 1945, dos quais 305 liquidados pelo proprio I.R.B. ou por Jiquidadores por este nomeados, e os demais pelas sociedades, diretamente.

Coiisideragoes sSbre "franquias99

A. O. ZANDER

Frequentemente tem surgido nas transagoes securitorias mal entendidos e mesmo polemicas a respeito da estipulagao de franquias nos confratos e sua aplicagao na liquidagao dos sinis tros.

Introduzidas originariamente no seguro maritime, as franquias foram estendidas a outros ramos, por exemplo: de cascos, de autombveis, responsabilidadc civil, aeronauticos e outros.

Nem sempre, porem, e utilizada a mesma designagao adotando-se, por vezes. termos outros para a mesma finalidade, como scja "excesso", "participagao", "isengao", etc.

Para uniformidade de criterio e mes mo em bem da clareza contratual, seria aconselhavel o emprego invariavel da ej^pressao "Franquia", consagrada pela pratica universal.

(Mcrabro da ComissSo Pciinaiieiilc dc Ttaii.spirtfs) risco. Varias sao as conscquencias desta operagao. Assim temos :

Melhoria do risco para o scgurador.

Redugao do premio para o segu rado.

Diminuigao do trabalho de processamento e escrituragao de sinis tros e consequente diminuigao do custo de operagoes.

57 897 839,00 100.00

For uma comparagao dessas importSncias com as referentes aos premios que couberam as varias faixas, obtemse OS seguintes coeficientes (aparentes) de sinistro-premio, postos em confronto com OS valores correspondentes a 1944.

Do total das recuperagoes havidas do resseguro no I.R.B. (Cr$ 57 897 839,00) coube as sociedades nacionais uma percentagem de 93.587^superior a media geral do resseguro, u que mostra terem sido os negdcios po^ elas encaminhados, de um modo gerab piores do que os das congeneres estrangeiras.

Antes de tcrminar, declaramos qu® OS numeros citados neste artigo se baseiam em informagoes fornecidas p®* las sociedades ao I.R.B,, nao tendo sido computados, sob a rubrica de res seguro, senao os premios realmente cedidos no decorrer do ano de 1945,

O objetivo da franquia e fazer participar do risco o proprio segurado, constiluindo assim um verdadeiro cosseguro, e como tal invadiu o ambito do .seguro-incendio em que tambem e permitido em certos casos (Art. 3.® do Decreto 5 901 de 29 de junho de 1940).

Proponho-me fazer uma pequena exposigao da materia, sem pretensao de criar novas regras ou apresentar ideias originais, mas apenas, visando divulgar no meio segurador conhecimento c praxes, as vezes relegados ao abandono.

Os mestres, portanto, e os veteranos da profissao nada terao a aproveitar ■com a leitura desse trabalho.

A finalidade da franquia, como disse acima, e dividir com o segurado o

De fato, em determinadas especies de risco, a ocorrencia de pequenos danos e fatal e habitual, deixando de ter 0 carater aleatorio. A sua cobertura importaria na fixacao de um premio capaz de suportar esta parte certa. ou quase certa, do prejuizo, e mais uma sobrecarga para a parte incerta ou fortuita. Implicaria em receber do se gurado um premio, na certeza de restitul-lo depois, a titulo de indenizagao. pelo menos parcialraente.

Ora, OS pequenos, embora frequentes prejuizos, nao devem preocupar os segurados, pois nao afetam a estabilidade de suas transagoes.

Sao perfeitamente suportaveis e podem set englobados nos seus calculos de custo da mercadoria ou utilidade.

Para obviar este vaivem iniitil de dinheiro e os respectivos encargos de impostos, despesas e trabalhos, simplificou-se a operagao pela instituigao da franquia. O segurado, ao contratar o seguro,, convcnciona suportar estes pequenos danos e nao os reclam^ar do segurador; este, em compensagao. concede um premio mais modico.

31
Cr$ 10 286 918,90 21 135 565,20 23 277 675,80 3 197 679,10
Excedente
Excedente
Excedente % 17.77 36.50 40.20 5.53
I. R. B 1."
2."
3.®
I. R. B
1.° Excedente . . ..
2." Excedente . . ..
Media do Resseguro 1945 % 22.20 41 .30 68.70 63.60 42.00
3." Excedente . . ..
33

Certas mercadorias, durante o tem po do seu transporte sofrem, por sua propria natureza, diminuigao na sua quantidade, por evaporagao, secagem. vasamento e fatos simi]ares e o legislador isenta o seguro dessa responsabilidade.

Codigo Comercial, artigo 711 — O segurador nao responde,..

VIII;

v.Quando a mesma diminuigao natural, acontecer em cereais, -a^ucar, cafe, farinhas. tabacos, arroz, queijos. frutas. ervas verdes, livros ou papel e outros generos de semelhante natureza, se. a avaria nao exceder a dez (IQ) por cento do valor do seguro: salvo se a cmbarca?ao havia estado encalhada ou as mesmas fazendas tiverem sido descarregadas por motive de for^a maior ou o contrario se tiver estipulado na apolice.

Avaria simples ou particular que. incluida a despesa de d o c u mcntos justificativos, nao cxceda de trcs por cen to do valor segurado.

Um automovel, por mais cuidadoso ou perito que seja seu condutor, nao pode escapar de pequenos acidentes. sem arranhoes ou ligeiros baques nos para-lamas, vidros de faroletes, etc. Ate certo iimite, expresso em cifra certa, 0 segurado suporta seu conserto,

E' a franquia de Cr$ 200,00, CrS 500,00, Cr$ 1 000,00 ou outra quantia convencional, por acidente, que tambem e conhecida como "excesso".

O premio do seguro do carro diminui a propor^ao que a franquia sobe, como e facilmente compreensivel.

Um seguro, sem franquia, pode se: desinterersante para a Comnarhia de Seguros, por exemplo, o de aeiram: cm emharques de cereais ensacadrs; de iiqu.'dos acondicionados em u iar-

tolas, barris e similar continence. Desde que, porem, por meio de csCipuiaqao de franquia, o segurado desista de reclamar parte do dano, associandose ao segurador no risco. e.ste nrdhora de a=pecto, e o segurador aniniase a aceita-Io. Pressupoe se que o cmbarcador, para diminuir o dano, tera mais ..cuidado no acondicionamento: qsara sacaria nova ou mais resistcntc, atestara os arcos dos barris; enfim, a franquia estimula a melhoria do risco e consequentemente permite a redu?ao do premio do seguro.

Por outro lado, deixando de ser reclamada indeniza^ao dos iniimeros pe quenos casos, e facil de avaliar-se a economia de tempo e material, tanto para segurado como para a Companhia.

Exposta esta parte preliminar do assunto, entremos no seu aspecto propriamente tecnico, do ponto de vista do segurador. " " - -

A franquia tern varias modalidades c o uso de nomes diversos para elas tem causados certas confusoes.

E chamada de : relativa, simples, absoluta, de excesso, deduzivel, dedutivel, global, unitaria e ainda ""em se ries".

se Convirin para clareza, adotarem-,^designagoes uniformes e, objetivando essa clareza, oferego o segointe eS'quema :

Quanto ao tipo: |de excesso Idedutivel

Quanto a incidencia: por embarquc por porao por series por volume

Sao sinonimos, mas termos improprios, por facilitar confusao ;

da franquia de excesso : a relativa oU simples . da franquia dedutivel : a deduzivel ou absoluta.

A franquia de excesso diferencia-se da dedutivel, porque nao e descontada, abatida, do dano verificado, no ato da liquidagao. Se o piejuizo nao atin9'f a franquia de excesso, o segurador nada pagara. Se o prejuizo ultrapassar a franquia, o segurador pagara o dano total. Na franquia dedutivel, polern. o segurador abate do valor glo bal do dano a importancia correspondente a isencao combinada, e paga apenas o saldo.

Incidencia

Originariamente, quando a navega?ao era feita exclusivamente em navios a vela, geralmente de pequena tonelagem, o valor de um carregamcnto era relativamente pequeno.

A franquia era estabelecida como porcentagem sobre o valor do carregnmento :

3% para embarque.s de algodao em rama, cabos alcatroados, cafe em bar ricas. cera em paes, chifres, graxa em pipas, fazendas de algodao, fazendas de la e linho em caixas, lenha, mate Cm surroes, sabao, sebo em barricas, seda em caixas de folha ou zinco, fa rinha de trigo em barricas.

5% para embarqucs de agucar em Sacos, cabos nao alcatroados, cacau em barricas, cafe em sacos, carvao de pedra, fazendas de algodao, la ou linho cm fardos, fumo em latas, carne seca, farinha de trigo em sacos, milho e feijao em sacos.

10% para carregainentos de arroz brasileiro ou estrangeiro, artefatos de couro ou de madeira encaixotados, agucar cm sacos ou em caixas, cacau em saco.s, chapeus de qualquer especie. charutos e cigarros em caixas, couros secos, farinha de trigo em barricas, fume em fardos, roles ou jacas, peles preparadas, cha, couro, farinha.

Os generos nao especificados eram enquadrados nas tabelas supra, por analogia.

O sistema era viavel, para a epoca. Tratava-se de navies pequenos e oferecendo risco permanente de avaria nas cargas; havia margem ampla para o comercio, e rapidez nas liquidagoes. eis que o recebimento, exame e reraogao das cargas. era processado a beira dagua ou nos trapiches, pelo proprio negociante era contato direto com o capitao do navio.'

Assim, vaiendo um carregamcnto dez contos de reis (RsS 10:000$000) uma franquia de trezentos mil reis (3005000), quinhentos mil reis (5005000), ou mesmo um conto de reis (1 :0005000), nao constituia problema serio para o comerciante. que podia folgadamentc distribui-la pela parte sa. no calculo do seu prego de venda.

Veio porem, o progresso naval, os navies aumentaram em tonelagem aparecendo carregamentos de valor rela tivamente alto; o comercio estendeuse e a concorrencia entrou a funcionar. Ja nao era "ninharia " uma fran quia de 10% sobre, digamos, 500 con tos de reis.

Apareceram navios com casco de fcrro, e os movidos por maquinas a vapor.

O seguro maritimo evoluiu acompanhandb o progresso e as franquias foram sucessivamente feitas incidir so bre massas menores. parte do total do carregamcnto. Passaram a calcularse sobre poroes ou compartimentos, separadamente, ou sobre partidas identificadas por marcas ou conhecimentos.

Com o aperfeigoamento progressive nos meios de condugao, a maior seguranga dos vapores, navios a motor, cascos de ago, aparelhamento portuario etc., o seguro maritimo, per sua vez em viva concorrencia, reduziu ain da mais a franquia e fe-la incidir sobre serie.s ou lote.s, ainda mesmo que os volumes tivessem a mesma marca.

ir I 35
XI
37
58
Na

Nos tempos hodiernos e muito comum calcular-se a franquia volume por volume.

Em nosso pais, ou melhor, nos seguros de cabotagem, a materia c, em teoria, regulada pela Tarifa Oficial, organizada em 1928 e aprovada em 1930.

Adotou a raesma o seguinte criterio : \

Incide so sobrc as avarias particulares e o risco de roubo. Neste, calcula-se sobre cada volume com a percentagem de 3%.

Naquelas, e dedutivel. apenas. em relagao ao agucar e„e de excesso nas demais mercadorias. Permite, quando se trata de agucar. transformar a de dutivel em franquia de excesso mediante adicional de 1/8%.

E' de 3% e incide volume por vo lume, quando o acondicionamento for de caixas de madeira, barricas, fardos prensados, malas encapadas e latas.

Aumenta para 5% e incide ainda so bre cada volume para mercadorias com outro acondicionamento que nao o acima previsto, exceto sacaria.

Permanece em 5% mas, incide so bre lotes de 25 sacos para mercadorias ensacadas.

Ha excessSes a regra em relagao a certos artigos, tais como: erva-mate, fumo e babagu, em que e 10% do vo lume: algodao, 5% por volume; xarque, 5% sobrc iotes de 20 fardos; couros secos, 3% sobre o total de cada lote de igual marca ou contra marca.

Para o levantamento das series ou lotes, em embarques de sacaria, em que nao haja raeio de identificar cada lote por numcragao, contra marca ou ordem de descarga, estabeleceu a tarifa urn metodo arbitrario, embora pratico, de agrupar os volumes avariados de acordo com o grau de dcpreciagao, partindo da menor percentagcm para a maior,

completando os lotes sucessivamentc. Se ainda houver sobra, completa-se a ultima serie com volumes perfeitos. Para evitar duvidas. citou a tarifa varios exemplos detalhados.

Quanto os riscos nao tarifados. mas comumente cobertos peio mercado segurador, tais como quebra, derrame, ,agua de cliuva e ma estiva, considero de suma prudencia estabelecer claramente a franquia desejada nao so quanto a sua percentagem, mas tarnbem, quanto ao tipo e incidencia.

Alem de constituir isto conveniencia corriqueira para clareza contratual, obviar-se-a a seguinte situagao;

Nao liavendo estipulagao expressa, como entender o contrato?

Ocorrem 3 solugoes:

A 1."

A 2.®

A 3.®

Sem franquia

A franquia legal prevista no art. 711 do Codigo Comercial,

Considerar tedricamente o dano coma uma avacia parti cular e resolver o problema de acordo com as regras, da tarifa legal, para avaria par ticular.

Todas tres (3) solugoes tem cabimento, mas, conduzem a resultados diametralmente opostos. A primeira favorece o segurado integralmente: a segunda beneficia o segurador, pois, o codigo ainda mantem a maxima de 10% sobre o valor do seguro. A terceira seria um termo medio razoavelLevando aos tribunals, uma controversia seria decidida pela 1." ou 2.". conforme o juiz prolatar. Cada cabega, cada sentenga.

Se se tratar de caso dependente do julgamenfo do I.R.B., como por cxemplo num sinistro excedente da retengao basica de uma sociedade, acredito e tenho mesmo certeza. de que a solu-

gao intermedia prevalecera: dado o espirito de equidade e justiga que impera, felizmente, no nosso orgao resseguradoc.

Nunca, porem, e demais, insistir pela previsao de duvidas e estipulagao clara da vontade das partes, no proprio contrato.

Com mais forte razao imp5e-se esta prudencia, em vista da ausencia de re gras de interpretagao ou jurisprudencia, esclarecedora.

Declarei acima, que a materia era re gulada em teoria, e isto porque a pratica e bem diferente.

Nao so existe um grande dcsconhecimento geral do que e franquia. por parte de segurados e possivelmente seguradores, mas tambem ha inobservanpia proposital da sua aplicagao na liquidagao de sinistros.

Por cxemplo; em reclamagoes de rou bo parcial. e quase letra morta a fran quia de 3%, prevista na tarifa.

Na ansia de conquistar ou manter a preferencia do clientc, todas as suas reclamagoes sao atendidas, mesmo sendo de cifras intimas.

E' a concorrenc'a infrene entre companhias, provocada pela desconfianga miitua

Muitas apolices tem a clausula de so serem exigiveis contribuigoes de ava ria grossa, quando excedam de (1%) um por cento. Nao me recordo po rem, de recusa de casos inferiores a tal franquia. E' verdade que os termos de responsabilidade, habitualmente assinados pelas Companhias Seguradoras, (fiangas de avaria grossa) nao contem a ressalva, c se contivessem, talvez nao fossem aceitos.

Nas liquidagoes de avarias particulares e outros danos parciais, tambem se far "vista grossa" da franquia, frequentemente.

Quem sabe se isto nao e uma das fontes do alto coeficiente de sinistro premio registrado nos balangos das carteiras de seguros maritimos?

Encerrando aqui minhas consideragoes valho-me do ensejo para apresentar uma sugestao ou melhor reiterar anseios expressos em varios arti gos de minha modesta autoria, e assim condensados;

1.®

Elaboragao de um Codigo Moderno de Seguros que solucione de vez as constantes duvidas e lacunas no negocio assecuratorio, que ja merece um lugarzinho nas atividades econoraicas do Pais.

2.® -

Nao sendo viavel a solugao ra dical acima apontada, a organizagao pelos proprios scguradores de um substitutivo consubstanciado em "Regras de in'terpretagao" ou "Regulamento de Atividades".

Uma vez redigido, podcra, para uso geral, ser objeto de convenio com outras entidades, tais como embarcadores (Associagoes Comerciais, Federagao de Industrias etc.) e transportadores.

Seguiremos assim os bons exemplos de fora, dados pelas Rules of Practi ce adotadas pela "Association of Ave rage Adjusters", e deixaremos o mau vezo de legislar unilateralmente atraves de tarifas, que deveriam ser adstritas a sua propria finalidade.

1^'' St'. 39
41
42

Das obri^acoes do segurador

RESSARCIMENTO DO DANG

Cod. Civ. — art. 1 458 — O segurador e obrigado a pagar ein dinheiro o prejuizo rcsultante do risco assumido, e conforme as circunstanpias. o valor total da coisa segura.

O pagamento da importancia convencionada na apolice constitui a obrigapao primordial do segurador. Embora condidonal, pois que se impoe no caso de ocorrencia do risco previsto, isto e. pela verificapac da a/ea. tal obrigapao traduz a ideia geratriz do contrato, a razao de ser do seguro. Pois. e em prevenpao dos perigos que possam ferir sua pessoa e bens, que o homem contrai o seguro com o fim de rcparar OS danos conseqiientes do acontecimento que receia, provavel, mas, to davia incerto.

Esta obrigapao do segurador representa a contrapartida daqueia do segurado em pagar o premio. Em ambas, esta a essencia do contrato de seguro, conforme observa JoAO Luiz Alves. reportando-se ao conceito do Codiqo Civil, no art. I 432, isto e, quando uma parte se obriga a indenizar. mediante a paga de um premio que Ihe faz a outra parte. assim se realizando o carater comutativo e sinalagmatico da operapao.

A prestapao do segurador, disse Hemard. chama-se indenizagao on bene[icio. e consistc na importancia a pa gar; indenizapao. nos seguros de coisas, ou em certos seguros de pessoas, e beneficio, repre.sentando capital ou renda. no seguro de vida (1), Numa

David Campista Fiiho

iO;! Or.lci.i ilo... iI" categoria de seguro ha reparapao de prejuizo. c noutra. a formapao de ca pital, um acrescimo de patrimooio.

Ante a verifica^ao do risco, distinguem Picard e Besson a obrigagao do segurador de indenizar o segurado nod seguros de danos,-e,a de pagar determinada soma nos seguros de" pessoas. Sera uma obrigagao a termo, quando o risco coberto certamentte se realizar, porem em epoca incerta. .sendo. enttetanto uma obrigaeao condicional, quaU' do o risco coberto e um acontecirnenl® incerto (2).

O segurador, ao tomar a seu cargo os riscos que corre o segurado. a este. desde logo, da a .seguridade em que se vao estear as relaeoes de sua atividadei como. outrossim, ele proporciona certA imperturbabilidade em seu patrimbnioOcorrido o sinistro contra o qual se preveniu o segurado mediante a op^ raeao contraida. uma lesao patrimonial se verifica, cujas conseqiiencias se mc dem, no interesse do segurado e no va' lor do seguro. e que se traduz em uniA importancia em dinheiro. De parte do segurado surge, pois. uma necessidade de dinheiro na extensao do prejuizo sofrido resultante do sinistro. E o segU' rador que assumiu a responsabilidade dessas conseqiiencias pecuniarias nos limites do contrato. isto e. dentro importancia .segurada. esta igualmentte obrigado a uma presta^ao pecuniaria.

Qucr se chame indenizagao, quer seja bene[icio, nao se confunde com a im portancia segurada, valor pelo qual se contratou o seguro; esta e normalmente igual no beneficio e variavel na indeni zagao.

Revela-se ai. um dos aspectos em que nitidainente se fixa a diferenga inconfundivel entre as categorias de segu ros — OS contratos de indenizagao e os de formagao de capitais — e cujos objctivos indubitavelmcnte se patenteiain. o de reparar prejuizos, e o de criar patrimonio.

Fixar a prestagao do segurador nos seguros de coisas. escreve Hemard. nao e determinar dcfinitivamente a in denizagao. pois esta. somente se torna devida depois de feita a prova da realizagao do acontecimento previsto e que consiste na relagao variavel ou nao en tre a importancia segurada e o pre juizo sofrido por forga do sinistro. den tro do limite do valor da coisa ou in teresse segurado.

A importancia segurada pode ser estabelecida pelo segurado. independente do segurador, enquanto que a indenizagao variavel ou nao, segundo a relagao que exprime. somente se determina de acordo c pelo concurso de ambos os contratantes (3).

6 a vcrificagao do prejuizo, a avaliagao do dano a que se precede pela pericia, pela regulagao do sinistro, me diante a qual, a prestagao devida se determina com criterio tecnico.

Pericia contratual que, segundo L. Lordi, mais exato seria" arbitrate libero", em que as partes dcferem a peritos o acertamento e resolugao de questao de carater tecnico, emprestando a tal decisao eficacia de pericia tecnica definitiva, de prcferencia a juizo arbi tral (4).

Dai, ser variavel a indenizagao. por se tornar devida consoante a realizagao do risco, e na medida do prejuizo so frido pelo segurado. Tanto e necessario o concurso dessas condigoes que. se porventura se realizar o risco sem acarretar prejuizo ao segurado. a indeniza gao nao tera lugar per nao haver o que ressarcir.

A indenizagao e invariavel, quando prefixada uma quantia certa sem cogitar da importancia do sinistro. tal como nos seguros de acidentes pessoais em que nao se visa prejuizo a apurar conseqiiente do sinistro. mas quantia certa. a esse condicionada, Como ainda no seguro de vida, a prestagao do segura dor e invariavel. pois o beneficio foi definitivamente determinado pelo segu rado no contrair a operagao, e porquc, segundo nota Clovis Bevilaqua ao comentar, o artigo em epigrafe, — "a vida e as qualidades humanas sao inapreciaveis". portanto nao suscetiveis de inde nizagao.

No direito anterior, aplicavam-se aos seguros terrestres as regras dos segu ros maritimos. e essa obrigagao precipua do segurador regia-se pelos artigos 710. 711 e 730 do Cod. Comercial e pelo direito do contrato. Tais dispositivos, no entanto determinam o encargo do segurador por "todas as perdas e danos que sobrevierem ao objeto do seguro". — prevem os casos que exclueni sua rcsponsabilidade. — fixam o prazo em que e obrigado ao pagamen to da indenizagao, nao mandando entretanto, como faz o Cod. Civil, pagar em dinheiro.

O objeto da prestagao do segurador e essencialmente uma importancia em dinheiro. escrevem Picard e Besson, que se destina a cobrir a necessidade contra a qua) o segurado se procurou garantir.

Em principio, o pagamento em di nheiro e a regra, pois traduz o melhor meio de atender as exigencies conse-

43 44
(I) J. Hemard — Tlieotie et Prat, dcs Ass. Terrs. 1. n.° 51.
45 46
(2) M. Picard e A. Besson — T. Cenidcs Ass. Terrs, n." 45. (3) J. Hemard. Ob. cit. n." 52. (4) L. Lordi — Le Obligazioni Com. II n." 720.
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qiientes do sinistro que se exprimem no prejutzo apreciavel em dinheiro.

O seguro visa acautelar urn patrimonio que, se atingido no seu todo ou em pacte por aijontecimentos danosos, uma perda patrimonial resultaria, a que cumpre reparar, — donde ser correto que. sem um Interesse apreciavel em dinheiro .no objeto. ninguem e admitido a segiirar.

O que representa o objeto segurado, ja dissemos anteriormente, nao e propriamente a cbisa em si, porem a sua expressao econ6mica~'inerente ao inte resse do segurado em conserva-la indene. Mediante o ressarcimento do dano, o seguro recompoe.tal expressao economica.

Se a coisa sinistrada desapareceu, o interesse apreciavel em dinheiro, que nela punha o segurado, vem-lhe devoivido na presta?ao do segurador.

O carater pecuniario da prestagao do segurador nao e todavia indeclinavel, pois a pratica admite outra hipotcse sem afetai o objetivo do ressarcimento do dano, tal como a reparagao in natura.

Entretanto, o Cod. Civil imprime esse carater pecuniario, ao fixar a modalidade da prestagao, determinando ; "o segurador e obrigado a pagar em dinheiro.. como que a excluir qualquer outra forma de indeniza^ao.

A proposito, Clovis Bevilaqua escreveu ; "Embora, porem, a regra seja o pagamcnto em dinheiro, a apdlice podera estipular que no caso de sobrevir o dano ou perda total, o ressarcimento se opere pela rcpara^ao ou reconstru?ao da coisa segura" (5). Reconhece o eminente civilista que o preceito do

Codigo pode ser derrogado por convengao das partes, nao se tornando in- • conciliaveis o que a lei cstatui e os contratantes pactuam.

A disposigao do Codigo tem todavia, carater imperativo: entretanto, em tal 'sentido nao deve ser rigorosamente entcndida, senao quando as disposiqoes contratuais pudessem prejudicar os interesses do segurado. Assim, observam Ancey e Sicot, no comentario a lei francesa de 1930, ao prever os casos de ab-roga?ao pela vontade das partes.

Vale dizer que a derrogagao de principios legais de ordem geral sera perfeitamente legitima quando vantajosa ao segurado, parte contratual mais fraca, e quando envolvef melhor garantia as obriga^oes pactuadas.

Seriam as hipotescs de indenizagao in natura pela reconstru^ao do predio incendiado, pela repara^ao do automovel sinistrado, pela reposi^ao das vitrinas quebradas, pela entrega de mercadoria identica em substitui^ao a perccida em transporte, etc.

Em tais casos, se ha defesa dos interesses do segurado, tambem existe em prol da garantia do segurador, verifi' cando-se a livre cria^ao de direitos subjetivos de manifesta utilidade, que se conciliam perfeitamente com a liberdade das convencbes, nao ferindo o principio da ordem publica.

O caracteristico do preceito de or dem publica, esta segundo Portalis quando "interessa mais diretamentc a sociedade do que aos particulares".

Georges Ripert escreveu em Le i?egime Democratiqae et le Droit Civil Modecne ; "Forme de la liberte indivi' daelle, la liberte de contracter s'arrete

quand elle mettrait en peril le groupcment auquel appartiennent ceux qui pretendent en user". Chega, entao, a luminosa evidencia da admissibilidade da derrogagao de principio geral pela convengao particular ao considerar que : Decidindo o Codigo que o contrato vale a lei, importa em admitir a livre criagap de direitos subjetivos pela von tade do homem, reconhecendo assim a utilidade dessa cria^ao. Todo contrato e uniao que vem criar entre credor e devedor uma pequena sociedade temporariamente constituida para um fim dcterminado.

Esta pequena sociedade nao pode ser formada, se pretender comprometer a vida e o funcionamento do organismo dentro do qual deve viver. Por isso, nao se pode mediante contrato derrogar as leis que regulam a organizagao do Estado, da familia, da profissao regulamentada. fi a ordem publica no sentido politico, e o contrato, que e a expressao economica das rela^oes entre os homens, nao pode derrogar as leis da so ciedade. a primazia do politico sobre o economico (6).

Assim, no contrato de seguros, da liberdade das conven^oes nao poderia jamais resultar que as partes acordassem sobre a gratuidade do premio ou sua redugao, pois seria ferir o principio estrutural da opera^ao com repercussao na economia coletiva que exige seguranga na garantia do segurador, como tambem, nao poderiam pactuar sobre isengoes de impostos, por contrariar o preceito de ordem publica da arrecadagao tributaria, nem tao pouco contrair seguros que nao sejam com a empresa

tecnicamente organizada, com a entidade de profissao regulamentada, Nestas, como em outras hipoteses, o inte resse coletivo prima sobre o interesse privado.

Estipular a apolice que o ressarci mento do dano se efetue mediante pagamento em dinheiro ou reposigao da coisa, e estabelecer uma condigao alternativa na prestagao do segurador, que ele executara em dinheiro ou na especie do objeto sinistrado.

A prestagao in natura nao desvirtua nem altcra o objetivo do seguro de coisas que se funda na indenizagao, a operar-se de modo a repor o segurado no mesmo estado anterior ao sinistro, em situagao tal, como se nao houvesse realizado o risco previsto.

Desse teor, e o conceito de indenidade, a entender-se em sentido mais amplo, onde situariamos a reparagao in natura como propria da finalidade do seguro de coisas, e permissivel a convengao das partes em estabelecer a obrigagao alternativa do segurador.

Acontece por vezes, escrevem Picard e Besson, que as apolices reservam ao segurador a possibilidade de, em lugar de entregar uma importancia em di nheiro, "reparer en nature" o dano sofrido pelo segurado,

Em certos ramos de seguros, obrigando-se o segurador a pagar eventualmente uma importancia em dinheiro no caso de sinistro, reserva-se outrossim a faculdade de reparar o prejuizo na cspecie do objeto danificado.

Seriam os casos de seguros contra incendios, em que o segurador tera a faculdade de reconstruir o imovel in-

47 4S
(5) C6d. Civil Cohentaco — Art. 1 458.
1 iw' AW ■11 i 49
Ci'ii. Mod. n.° 140, 50
G. Ripert
Le Reg. Dem. et Ic Of.
Vi

cendiado, nos seguros de quebra de vitrinas, nos de transportes, pela perda de ticulos ou valores, em que puder opor pela reposi^ao.

Semelhante faculdade permite evitar toda pretensao de lucre de parte do segurado. que em lugar da indeniza^ao, tera a ^coisa sinistrada substituida por outra exatamente iguaJ, e assim sendo, 0 -carater de indenizagao mantem-se inviolavel, e repelida toda tentativa de sinistro voluntario, no proposito de realizar beneficios-^(7).

Como toda op^ao. a de o segurador manifestar-se no ato de executar a presta^ao. e se a forma da obriga^ao escolhida consistir na repara^ao ou na reposigao da coisa, ao segurado nao sera licito pretender que prevalega a outra, — isto e — o pagamento em dinheiro.

A opgao para reparar ou repor constitui para o segurador a faculdade por via da qual, ele acautela seus intcre.sses. Feita, portanto, a escolha, a obrigagao concentra-se na reposigao ou reparagao, e a prestagao do segurador torna-se indivisivel, consoante o preceito do art. 884 § 1." do Cod. Civil; Nao pode, porem o devedor (quern escolhe a obrigagao) obrigar o credor a receber parte em uma prestagao. par te em outra".

O segurador que optar pela modalidade da prestagao, segundo Ihe confere a apolice, reconstruindo ou reformando o imovel danificado, nao podera reclamar do segurado,sob pretexto de maiores despesa.s, a diferenga de va-

(7) M. PiCARD E A. Besson mero

ior do novo para o velho. O direito do segurado ao ressarcimento do dano nas-" ceu da realizagao do risco, e seguiu a faculdade do segurador de optar pela forma de ressarcimento.

Segundo Carvalho de MENDONgA, o direito de opgao e decisive para determinar o objeto da obrigagao, por isso que, antes da opgao realizada. nao ha ainda direito definido do credor, e assim uma base juridica de tais direitos.

Os efeitos da opgao realizada sao o cumprimento imediato do contrato.

Plures sunt res in obligatione. sed una tantiim in solutione. Considera-se, portanto, a coisa escolhida como objeto linico, a prestagao passivel de exigencia por parte do credor. Assim, o segurado diante da opgao do segurador em reconstruir ou reparar o imovel, tem di reito a prestagao escolhida. nao Ihe competindo preferir uma ou outra das obrigagSes assumidas pelo segurador.

£ste, usando da faculdade que Ihe consigna a apolice. decide por uma modalidade de sua prestagao; tera entao um objetivo obrigacional unico a exe cutar, mediante o qual ele se exonera das responsabilidades contraidas. Poc forga dessa faculdade de escolha. acaitteladora de seus interesses, ele area, outrossim, com os onus porventura decorrentes de semelhante execugao.

A reparagao in natura, modalidade de execugao da prestagao ao segurador. assume aspect© diverse em certos ramos de seguros, como no exemplo de promessa de sernifos pessoais ao se gurado.

para garantir o segurado contra as conseqiiencias da responsabilidade por que for demandado, assume a obrigagao de diregao do processo com os respectivos encargos de custas judiciarias e honorarios de advogado. A faculdade do se gurador de tomar a scu cargo a dire gao do processo, intentado pela vitima contra o segurado. nao constitui certaniente o principal, nem a razao do se guro contraido, pois o pagamento da indenizagao continua como obrigagao principal. A prestagao de servigo pessoal nao modifica a obrigagao de indenizar, c como accessorio, acompanha o principal, devendo. entretanto, o~vaior de tais servigos se computar no montante da importancia do seguro.

O essencial na prestagao do seguro e seu carater pecuniario, pois a operagao e contraida com o fim de ser indenizado o segurado, medindo-se, se gundo a extensao do prejuizo cujo va lor c entao eslimado pela pericia e, como todo valor, expressa-se em di nheiro.

Portanto, se a prestagao do segu rador proceder-se in natura. perderia, por isso, o carater de prestagao de se guro. por se transformar em ncgocio diverso. como o de reparagao de imoveis ?

caixe de uma quantia em dinheiro, e" esse dcsencaixe, e cssencial no seguro. Assim, o carater pecuniario permanece de maneira inequivoca na faculdade do segurador de reparar ou reconstruir, pois ele tera de pagar em dinheiro aqueie que, sob sua ordem, devcra exe cutar a reparagao.

Manda o Codigo que o seguradot pague o prejuizo resultante do sinistro, isto e, o prejuizo a se apurar em conseqiiencia do risco realizado, c conforrae as drcunstancias. o valor total da coisa segura. Tais circunstancias. que exigiriam o pagamento de quantia eqiiivalente ao objeto seguro, sao a perda to tal da coisa sinistrada.

Verifica-se a perda total do objeto do seguro quando este perece complctamente, ou de tal sorte se apresenta danificado que se torna improprio ao fim a que e destinado.

Nesta hipotese, a indenizagao devida sera a importancia segurada.

Ar, Cit. mi-

Seria a hipotese do seguro de responsabilidade civil, em que o segurador.

Observam com nitida clareza PlCARD E Besson que o carater pecuniario da prestagao nao desaparece senao aparentementc, pois em definitive, para re construir a coisa sinistrada, o .segura dor tem de desembolsar quantia em dinheiro tanto necessaria para satisfazer sua obrigagao contratual. A operagao salda-se sempre mediante desen-

O seguro de coisas e essencialmente uju contrato de indenizagao. a qual se comporta no limite do valor total segu rado, Por isso, se o seguro se fizer pot valor inferior ao do objeto, presume-se tenha o segurado pretendido ficar como segurador de si proprio pela diferenga do valor nao declarado. Assim come, se a importancia do seguro for superior ao da coisa, se nao houver fraude, se melhante importancia sera reduzida ao seu real valor,

O conceito de indenidade e o principio diretriz de todo ritmo contratual, c de sua justa e habil aplicagao tiram-se OS melhores efeitos para resolugao dos mais intrincados problemas dos segu ros de ccisas.

31
47.
54
i

DO ALIJAMENTO

19. -O Codigo Comercial, art. 769, impoe aos capitaes a obrigagao dc seguir uma ordem certa na sete^ao das coisas a alijar, mencionando que deverao come^ar pelas mercadorias que estiverem em cima do conves, dcpois as mats pesadas e de menor valor, e dada a igualdade, aquelas que estive rem na coberta e mais a mao, fazendose toda a diligencia possivel para toinar nota das marcas e numeros dos volumes alijados. (Desjardins, Dr. Comm. mar., v. IV n.° 984; BoulayPATY, Dr. Comm. n." 735; Ulrich, Grosse Haverei. p. 387; .LiGUET, Av. Comm. n." 3 571).

O Codigo Comercial, nesse artigo, faz a distin^ao precisa entre conues e cofcerfa, designando esta como o pavimento do navio, abaixo daquele.

A regra do art. 769 e muito antiga; ja a encontramos nos Costumes de Berghem, cap. VIII: Ordenagdes de Felipe II para os Paises Baixos, tit. IV art. 5, e DO Guidon de la mer, cap. V art. 34. o qual ainda consignava : "se houver azeite entre as mercadorias, seja o primeiro jactado, porque, de ordinario, aquieta e caima a tormenta no mar".

Comentando essas regras, Emerigon, (Ass, cap. XII, sec. 40, parag. 5) explicava tambem que "embora os negros sejam considerados como coisas, tao somente, contudo nunca se Icvou a des-

razao ao ponto de manter que se os poderao alijar com o fim de salvar o navio".

De rcsto, todos os antigos autorcs timbraram em acentuar que a ordem indicada quase nunca era seguida, e nem podia se-lo, pois a urgencia do perigo nao deixaria ao capitao faculdade dc escolher ou deliberar.

Na realidade, as condi(;6es de prioridade para o jacto, indicadas pela lei, nao sao ordens que da aos capitaes: antes, conselhos que Ihes proporciona. (Danjon, Dr. mar. v. Ill, n.° 1 200, bis). E certo porem, que o capitao empenharia sua responsabilidade perante OS donos das mercadorias de porao, alijando-as de preferencia as mercado rias de conves, sobretudo se cstas ai nao foram postas em obediencia aos uses reconhecidos da navega^ao, por que, se o perigo era certo e a necessidade do alijamento imperiosa, muito mais curial aligeirar o navio lan^ando ao mar as coisas que estao a mao como a carga de conves. Procedimento em contrario abre ensejo a diividas serias sobre a honestidade da medida. Alias, nem toda mercadoria de conves se ressarce na availa comum, e sendo esse o caso, OS carregadores de porao nada teriam que contribuir, caso o alijamen to as tivesse compreendido; donde tendo que faze-lo porque o capitao pre-

feriu sacrificar as mercadorias do po rao, salvando as do conves, terao a?ao contra ele para reaver aquilo que desembolsaram (Bedarride. Dr. Com. mar. V, n." 1 814, Desjardins, Dr. Comm. Mar. IV n." 985, Laurin, Dr. Afar, n." 244; GovARE, Ai>. comm. p. 135).

20. Nesses caso.s, porem, a respon sabilidade em que porventura tenha incorrido o capitao nao tira o carater de avaria grossa com rela?ao as mercado rias do porao, sacrificadas com o salvamento da mercadoria de conves. Como acentua J. V. Cauvet, {Av. .comm., n." 351), nao permitir o regimcnto da avaria comum, quando os interessados o pleiteiam, s6 por isso seria um erro e um exagero, porque o jacto dessas mercadorias. sendo perfeitamente regular, o direito as perdas e danos que os proprietaries das mesmas tern contra o capitao culpado, em nada e incompativel com o direito ao ressarcimento junto aos outros interessados na expedi^ao maritima.

21. Meocionamos acima que o preceito do art. 769 do C6d. Cora, nao e imperativo e apenas consultativo. A lei porem e feita para dar ordens e nao pareceres, e, por isso essas regras, evidentemente sobram no Codigo. Na Inglaterra e nos Estados Unidos nao se Ihes prestam aten^ao: quase todas iis legisla?6es estrangeiras contemporaneas as excluem ou atenuam sensivelmentc; nao consta da reforma do projeto de nosso Codigo Maritime idcada por Inglbz de Souza, pois unanimeraepte e tida como norma caduca e ina-

plicavel. Como ensina Haralambidis (Les Cara. Disf. des Av. Comm., mimero 101), na operagao do alijamento 0 capitao deve ter somente em vista o salvamento da expedi^ao, e s6 se preocupar dos interesses particulares dos elementog isolados da comunidade na medida do possivel.

22. O descarregamento provisorio de mercadorias, para aligeirar o navio com o intiiito de salva^ao comum, tem sido considerado, desde o direito romano, como uma medida afim ao alija mento, um quase alijamento. Encontra mos efetivamente na lei Rhodia o fragmento seguinte do jurisconsulto SaBINO :

NAVIS ONUSTAE LEVANDAE CAUSA, QUl ENTRARE FLUMEN VEL PORTUM NON POTUERAT CUM ONERE, S! QUEDAM MERCES IN SCAPHAM TRAJECTAE SUNT NE AUT EXTRA FLUMEN PERICLITETUR AUT IN iPSO OSTIO VEL PORTU, EAQUE SCAPHA SUMMERSA EST, RATIO HABERI DEBET INTER EOS, QUI IN NAVE MERCES SALVAS HABENT, CUN HIS QUi IN SCAPHA PERDIDERUNT, PROINDE TAMQUAM SI JACTURA FACTA ESSET."

23. Havera porem, que distinguir entre o aliviamento do navio para obter menor calado e veneer as dificuldades da navegagao, daquele que e decidido por circunstancias imprevistas ou imprevisiveis em presenqa de um pe rigo comum. So este ultimo transbordo constitui o chamado quase-alijamento. (Hugo Simas. Dir. mar. n." 152).

Assim, se para prosseguir regularmente a navega^ao, e para entrar, p. ex. numa enseada ou porto, ou passar sobre um

•. vv 0/ 55 r.-.i 55 56
X. ./
(Mcntbro du Itisdluto JurHico Internal ionftl dc llain).
14
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banco de areia. o capitao for constrangido a tirar do seu navio parte das mercadorias a bordo as despesas com a descarga e recarga, nunca poderaO ser distribuidas na avaria grossa, pois serao apenas despesas de transporte a cargo do armador (Pothier; louages mar. h.;' 146: DE Vai.roger, Dr. mar.

n." V, n." 2 038: Jacobs. Dr. mar. II. ri." 421). Mas se, pelo contrario. o aliyio do navio foi uma medida ditada pela necessidade do salvamento comum, OS gastos e prejuiros que ocasionar, quer no navio transbordante, quer nas embarca^oes transbordadas. quer na carga retirada, constituem, por certo, uma avaria grossa (Alauzet, Dr. comm. v. IV, n." 2 341: Lyon-Caen et Renault, Dr. comm. v. VI. n." 911).

Esta distin^ao encontra-se impiicitamcnte feita no art. 764 n," 13 do Cod. Com. quando preceitua serem avarias grossas os gastos de descarga e sala ries para aliviar o navio e entrar numa barra ou porto, quando o navio e obrigado a faze-Io por borrasca ou perseguigio do inimigo". fi feita explicitamente no art. 708. n."' 2 do Cod. Com. alemao, segundo o qual, "Havera ava ria comum se. para aliviar o navio, a carga vier a ser transbordada no todo ou em parte, em barcas: constitui ava ria comum o frete destas e o dano feito ao navio e carga nas opera^oes de transbordo e recarga, como tambem o dano que a carga haja feito as barcas

Se o alivio da carga tiverlugarnocurso

regular da viagem. nao havera avaria grossa".

24, Naturalmcnte, no caso de quase-alijamento, deverao ser transbor dadas somentc as cbisas que determinarem o efetivo aligeiramento do na^vio: portanto. so aquelas de maior peso, mais superfluas e menos custosas, porque as circunstancias que Ihes permitem a descarga. opera^ao penosa e demorada, permitirao tambem o lazer para proceder a tal sele^ao.

Como releva Castelli-Avolio (Av. comm. n." 101). precise se faz notar que, frequentcmentc. por culpa do ca pitao, ou cupidez do armador. o navio vai carregado alem de suas fdr^as, ficando submersa a linha de carga ma xima. As despesas. em tal caso. com a diminui?ao do peso do navio. e. as pcrdas contingentes devem ser suportadas pelo armador, em vista da culpa, sua ou do capitao em consentir na sobre-carga. Os carregadores, porcm, ainda neste caso, poderao pleitear a contribuigao comum. Nao e possivel, evidentemente, tornar pior a condi?ao das pessoas prejudicadas, fazendo-as perder as garantias decorrentes de uma a^ao coletiva no repartimento, para conceder-lhes tao somente a agao individual fundada no ato culposo, Naturalmente, ocorrendo isso. os culpados serao excluidos no regimento da avaria da massa credora pela exceptio dolt, embora obrigados a concorrer com a quota que Ihes competir na massa passiva.

Congresso de Educagao para a Idade do

Ar

PESSOAL DE YOG

A presentc tese foi apresentada ao Air Age Education Congress, realizado em Noi'a York no mes de agosto transato, pelo Dr. Arauld Bretas, estudioso do assanto c me dico psicotecnico do I. R. B. Embora se refira especialmente aos problemas do "pessoal de coo'". cremos que a divulgacao do trabalho nao deixara de intcressar a todos aquiles que, como o 1. R. B.. se preocupam com a racionalizacao sistematica do trabalho.

Os problemas que a aviagao trouxe, tanto no sentido util como no preju dicial, devem constituir para todos nos, vinculados a sua esfera de influencia. objeto de interesse cada vez maior para aumentar um e diminuir o outro.

Cada pessoa, cada organiza^ao, cada pais e mesmo cada continente, tern, entretanto. seus proprios problemas, suas proprias dificuldades, seus pontos de vista que devem ser postos ante o plenario deste Congrcsso.

Estamos neste memento num pais onde, mais do que em outros, o exito supera as dificuldades, gramas as forgas morais do espirito do seu povo, a sua capacidade objetiva, a sua industria e ciencia e ao seu auto determinismo, peculiaridades que constituem uma forga e um exemplo para todos, homens e paises, colocados na mcsma rota do progresso moderno, onde a avia^ao, nas suas miiltiplas formas de utiiidade, tem seu lugar cada vez mais amplo.

Os aspectos principals dos proble mas que a aviagao trouxe para o pes soal de voo, podem ser resumidos em rendimento e usura,

O rendimento e fun^ao do que o homem gosta de fazer, do que pode fazer, do que ganha com o trabalho em dinheiro, e do que aufere no sentido so cial com o desempenho de suas fun?6es considera^ao, convivio e lazer so cials.

& claro que outros fatores inciuem tambem no rendimento humano, mas estes ja sao ligados a outro aspect© do trabalho ambiente, tipo de organizaqao. civil ou militar, onde a disciplina do trabalho, a emulagao e a racionali zacao. favorecem ou aumentam as condigoes pessoais do rendimento humano: mas isto e outro assunto.

Para bem fazer. o homem precisa, fundamentalmente. de apoio na vocagao e na formagao.

O termo vocagao nao tem, porem, um sentido isolado. pois se liga imediatamentc a educagao geral e a formagao parlicular, no sentido de carreira ou trabalho.

Nao quero falar nos autodidatas, que sao excegoes cada vez menos frequentes e menos recomendaveis, dado que a formagao tecnica supera a cmpirica, como nos ensina a psicotecnica.

A vocagao constitui a base necessaria das possibilidades humanas quanto a formagao profissional. a qual se agregam as qualidades morais e as condigoes soriais e economicas do trabalho.

A procura da vocagao, o respeito a vocagao. o seu melhoc aproveitamento, nao tem sido, ainda, objeto de maior atengao, meditagao e pesquisas em muitos paises, inclusive o meu, tanto por

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psicologos e cducadores como por homens de negocios e ide oi'ganiza?oes de servigos particulares ou piiblicos.

A marcha do mundo, cada vez mais rapida, cada vez mais acentuada para a especializa^ao humana e para urn padrao geral de capacidade minima para tudo, vem obrigar entretanto aos estudiosos do assunto a procura do mais' apto, 6'em como o Jevantamento do nivel de forma^ao ou de aperfei^oamento comum, como a guerra acaba de demonstrar, nas suas novas e maiores exigencias, ao homem-fisico, ao homemespirito, e ao homem-tecnico. Atraves da maior massa humana reunida ace entao na historia da humanidade, para um fim so — a guerra — atraves de meios c metodos multiples, quase tantos como OS indivlduos, viu-se o emprego da tecnica e da autodetermina^ao de um grupo sobrcpor-se vantajosamente a outre.

As finalidades da vida na paz, entre tanto, parecem ainda mais importantes, pois a humanidade volta a aspirar ao bem-estar comum, a felicidade, coisas que nao podem ser cncontradas nas grandes crises de destruigao dos povos, entre as profundczas do subconciente primitive, mas na conserva?ao e no aperfei^oamento dos valores morais e altruisticos do homem conciente e afctivo, e na maturacjao de um codigo de v:da espiritual comum, tanto no respeito a liberdadc e ao direito alheios, como nas suas crenges e aspira^oes.

Na paz, portanto, para torna-la mais duradoura, todos os processes que deem ao homem maiores mcios de entendimeiito mutuo, melhor meio de usiifruir igualmente os bens materials e espirituais, bem como as conquistas do progresso humane, devem ser procurados e mantidos ao alcance de todos.

A aviagao parece reaiizar na epoca do progresso moderno, com os outros meios de aproximagao e entendimento, radio, livro e imprensa, uma base segura para a coopera^ao geral, para um mundo so, quanto a sua igualdade e quanto a uniformidade do seu pensamento, voltado para o aperfeigoamento geral dns aspiragSes humanas.

O cquilibrio social e politico do ho mem. depende fundamentalmentc da rcalizagao do que e a felicidade para ele, e esta felicidade esta grandemente iigada a sua economia e esta, de alguma forma, ao rendimento do trabalho. fiste rendimento, por sua vez, depen de das condigoes bio-psico-sociais varidveis em cada individuo, desde a lei do menor esforgo atd.ao cmprego do altruismo, dando "a-sua-vida para uma finalidade impessoal : a vitoria de uma patrsa, de um povo, de um principio ou de uma ideia.

Acontece, porem, que o desajustamento do homem ao trabalho e muito mais frequente do que se pensa, por fdlta quase sempre do conhecimento da autocapacidade individual, bem como das variagocs e necessidades do met' cado do trabalho. Aqui, tambem a oferta e a procura alteram os valores humanos periodicamente em cada geragao e em cada grupo social.

Como a vocagao nem sempre e clara para o proprio individuo. senao quando o seu potencial e elevado e pode determinar uma autoescolha de profissao, ocupagao ou trabalho, os recursos da ciencia moderna, atraves da pedagogia. da psicologia e da psicotecnica, podem. entretanto, antccipar um diagnostico e um prognostico de capacidade para uma atividade, seja de carater ergoldgico oU mental.

Atraves da analise psicologica, da evclucao escolar, do comportamento biosccial. pode ser determinado no adolescente o seu campo de tendencies mais acentuadas, o seu carater e a sua capacidade para grupos de trabalho, fasef ou operagdes ja detalhadas, que venliam a constituir novas especializagoes humanas.

Considcrando-se, entretanto. o ho mem ja evoluido, mesmo com vicios de formagao, podemos determinar-lhe as caracteristicas fundamentals de acordo com 0 seu biotipo temperamental, suas caracteristicas mentals, seu grau de co nhecimento ou cultura, sua saiide fisica, base de uma indicagao ou contraindicagao para um determinado tipo de trabalho.

A escolha e a formagao (cducagao) do pessoal de terra e de voo, principalmente na "Air Age", devem constituir preocupagao geral para, tanto quanto possivel, ievar-nos a criagao de pro cesses de selegao e cducagao para os varies ramos de trabalho na nova pro fissao.

Os exitos estarao diretamente dependentes destes fatores, e os insucessos tambem.

Os insucessos humanos, principalmente quanto ao pessoal de voo, constituem assunto moderno da higiene mental, fisica e social.

Sobre estes probkmas. a experiencia mostra que o homem. mesmo o mais apto. sofre uma usura aguda ou cronica, em virtude da maior ou menor intcnsidade ou freqiiencia de voo.

Os diverscs tipos de voo, de velocidade, alcance ou altitude, operam um gasto imponderavel para o proprio in dividuo e para os leigos em medicina e psicologia de aviagao, mas que se manifesta aos tecnicos em medicina aplicada a aviagao, em cuja especialidade a psicologia ocupa um espagoso lugar.

Sob tres aspectos principals pode aparecer o gasto humane : alteragoes da curva ponderal, variagoes-do equi-

librio neuro-circulatorio e modificagoes' na esfera neuro-psiquica.

Essas variagoes de gasto organico dependem tambem da constituigao biopsiquica dos tipos constitucionais fun damentals, cerebro-tonicos, viscero-tonicos e somato-tonicos, segundo a mo derna classificagao de Sheldon e Ste vens. A usura e mais antecipada emuns do que em outros, mas todos sofrem, num regime maximo de intenslficagao aerea. de um dispendio maior que aparece num dos tres principals as pectos ja citados. do desequilibrio vital.

Os estudos que vimos fazendo no Brasil, neste sentido, ja sao bastante concludentes e ja permitem a inclusao. nas organizagoes comerciais de aviagao, de um servigo de assistencia especial que descmpenhara a discreta finalidade de evitar o excessive dispendio humano, que pode levar ao acidente ou a grandes afastamentos da atividade ae rea, coisas que oneram de qualquer for ma 0,individuo e economicamente a organizagao, influindo, alem disto, no conceito e na confianga do publico.

O voo prolongado por seis meses continues a cento e vinte horas de voo por mes, mesmo com interrupgoes cada vinte e quatro horas, onera a saude fi sica -de grande parte de pilotos e navegantes. Onze meses continues de voo a cem horas por mes oneram oitenta por cento dos navegantes, de sorte que a interrupgao de quinze dias seguidos de voo. depois de cada cinco,meses de ati vidade e a obrigagao de ferias de 30 dias depois de cada onze. meses de voo, constituem exigencias higienicas que revertem em beneficio do individuo e da organizagao, pela manutengao de uma forma fi.sica e psiquica constantes e uniformes. fisse, o trabalho que estamos pondo em agao no meu pals.

Ha ainda a considerar as condigoes e varlantes de voo que podem influir nestes limites'. aunientando o gasto neiiropsiquico, como mas regioes de sobrevoo, mas condigoes meteorologicas cons tantes numa linha, tipo de transporte da aeronave. etc,

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As rcgioes acidentadas ou de matos extensas como em mcu pais, o voo s6bre o oceano, trazendo a falta de seguran^a em baixo, a impossibilidade de socorros, influem acentuadamentc em viagens repetidas no subconciente liumano, operando um solapamento da confian^a individual pelas exigencias maiores ao seu psiquismo. ao seu gasto energ^ico emocioha), que o receio pela inseguranga do voo ocasionam. Esses cheques emocionais nao aparentes produzem, com o correr do tempo, a base de uma neuro-psicose ou fobia de voo que se instalara definitivamente se nao houver uma assistencia oportuna e adequada.

O fortalecimento da personalidade na avia^ao deve ser feito. tanto pelos pro cesses psico-analiticos nos cases espcciais, e isto o temos feito com exito, como pela assistencia da familia. dos companheiros de organiza^ao, de amigos atraves de uma conversa, de uma confidencia, de um conselho ou de uma manifesta?ao de considera^ao.

6 estc o ponto que constitui um capitulo novo e importante para a educa?ao na "Air Age", visto como precisamos criar uma mentalidade favoravel e uniforme aos designios morals e profissionais do homem no ar, aviadores ou passageiros. fortaiecendo-os com nossa emulagao, nunca Ihcs trazendo a aten?ao a ideia sobre o perigo no seu labor ou na sua viagem, ja que o determinismo da profissao ou das necessidades de transporte urgente, nao devem estar subordinados antecipadamente a seguranga ou aos riscos do voo.

Na aviagao moderns, cada vez menos se deve falar em seguranga, porque a inseguranga esta praticamente desaparecendo e nao havera, no futuro, l.ugar para as duas.

A influencia da familia, principalmente entre os recem-casadbs. onde a afetividade emocional domina muito o psiquismo humane, os excesses de zelo e carinho naturais na vida comum exercem uma influencia prejudicial sobre a

confianga individual, provocando alteragoes na personalidade, nos momentos mais dificeis do voo. pela influencia subconciente de recomendagoes excessivas de cuidados, que aparecem evocadas. provocando retardos ou precipitagoes suficientes para levar a um acidente, incidente ou angustiosa situagao vivida numa dificuldade- transposta.

A criagao de uma mentalidade de que ir para o aviao sera o mesmo que it para o escritorio, torna-se necessaria na "Air Age Education", tambem para OS passageiros. para quern a escolha de um transporte rapido nao seja motivo de angustias previas, mas que se torne um meio de satisfagao na solugao de suas necessidades de transporte rapido.

Na "Air Age" nao deve haver lugar na mente humana para os perigos do voo, como ja nao ha para os perigos do trem de ferro e do automovel, coisas que ja apavoraram nossos avos c que hoje ja vao longe para muitos, mesmo os mais velhos, mas que constltuem ainda para alguns residuos complexivos que impedem o ajustamento integral a nova era do ar.

Aos educadores cabera a tarefa de criar esta nova mentalidade nas criangas e adolescentes, nao porem somente ensinando-Ihes. mas fazendo-os viver, experimentando a aviagao, como muito bem disse Mr. F. C. Bishop, representante da Gra Bretanha. neste Congresso.

Quero crer que a infancia c a juventude de nossa era, ja nao tenham como nos outros que as precedemos o mcdo atavico da cspecie humana sobre a queda do "mais pesado que o ar" e que as leis geneticas e fenomenologicas influam no subconciente das novas geragoes, criando-lhes reflexos e instintos ja adequados ao voo. ao contrario de nossos maiores e de nos que superamos as vezes o nosso proprio medo pelo im' perio das necessidades, ou pela forga do raciocinio, conquistado pela intcligencia humana, atraves das descober' tas cientificas no campo da mecanicai da fisica e da quimica.

A exemplo do que fez para outros passes da America Latina, o Sr. Je rome Sachs, chefe da Divisao de Senuros do Departamento de Comercio dos Estados Unidos, escreveu para a Revista do /. R- B. o presentc artigo, em que descreve claramente os objetiuos e as diretrizes do orgao que dirige. No memento ataal. em que as relacdes cntre os poi'os parecem caminhar para uma intima colaboragao. desnecessario se torna encarecer a iinportincia de que se recesfe o noi>o organismo do governo americano.

Neste artigo pretendo descrcver o programa e as diretrizes da Divisao de Seguros. rccentemente criada no De partamento de Comercio dos Estados Unidos.

A Divisao de Seguros faz parte de um grupo maior, organizado no citado Departamento em outubro de 1945. por Mr. Henry A. Wallace, o ex-Secretario de Comercio. fiste grupo maior e a Repartigao de Comercio Internacional.

A Repartigao de Comercio Interna cional era especlficamente dirigida pelo proprio Secretario, Sr. Wallace com o fim de; animar e facilitar a expansao c c crescimento equilibrado do comercio internacional: de promover a estabilizagao das relagoes economicas internacionais: de cooperar com as demais nagoes na solugao dos problemas de intercambio e comercio, mediante organi-

zagoes e conferencias internacionais: de assistir outras nagoes na consecugao de melhor desenvolvimento economico. comb meio de estimular o comercio dos Estados Unidos e do mundo: de promo ver e manter os interesses comerciais dos Estados Unidos nas exportagoes e importagoes; de combater o desemprego £ de reduzir os obstaculos e as restrigoes impostos ao comercio internacional.

A Divisao de Seguros foi organizada. como parte da Repartigao de Comercio Internacional, em fevereiro de 1946. para assumir a sua parcela dos trabalhos necessaries a essc fim, devendo, para isso, delinear programas e prestar o9 servigos que possam ajudar a sadia ex pansao dos negoci'Os internacionais das companhias americanas de seguros e de resseguros.

Na realidade, a organizagao da Re partigao de Comercio Internacional nao significa a adogao dc novas diretrizes, nem inicio de um novo programa do Departamento de Comercio. Pelo con trario, era mais da naturcza de uma reorganizagao dc velho programa, com o proposito de reajustar c revigorar ve lhos principios ao arcabougo do cenario contemporaneo de comercio e economla de apos guerra.

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■' .r T<** 69 70
0 progrania da "Divisao dc Spgiiros" d» Departaiiiento d(! Comi'itio dos Estados Uiiidos da America do Aortc
Chrfi' dii Divi^ Jr Soz'iros do Dpparta* nii'iito «Jt' Comrrci') dos EtJodm I'liidoa

Os pianos para as atividades da Divisao de Seguros para promover a expansao dos negocios internacionais das Companhias americanas de seguros e de resseguros estao, ainda, na fase cvolutiva e se processam a luz das seguintes consideragoes basicas.

Um pals nao pode exportar sem que -fa^a importagoes. O sucesso de qualquer programa para a expansao do comercio .internacional medir-se-a pela extensao cm que, simultaneamente. sejam encorajadas tanto as exportagoes. como as importagoes, e pela extensao em que se consiga um equilibrio a longo termo nos totals de exportagio e importagao. Assim, a Divisao de Seguros seguira estes principios e prestara seus servigos as Companhias americanas e estrangeiras de seguros e resseguros que terao em mira o emprego do raercado norte-americano de seguros por parte das Companhias estrangeiras, e, reclprocamente. o emprego dos mercados estrangeiros pelos seguradores e resseguradores amcrlcanos.

O piano de Estabilizagao Monetaria de Bretton Woods promove condigoes favoraveis a expansao das atividades internacionais de seguros e de resse guros, e e uma grande oportunidade para o seguro alcangar a internacionalizagao a que aspira, A decisiva influencia de uma situagao monetaria internadonal estabilizada sobre a atividade seguradora internacional pode muito bem ser apreciada quando se levar em conta que a realizagao de seguros cm base internacional envolve a exportagao, de um pais para outro, de uma promcssa de pagamento em dinheiro.

A expansao internacional e a diversificagao dos riscos que serao um resul-

tado tecnico, vitalmente importante, de qualquer incremento nas atividades in ternacionais de seguros e resseguros, contribuirao para o bem estar de todos OS mercados que participarem deste processo como consumidores e cbmo fornecedores de oportunidades de se guros e resseguros.

Para atender as suas responsabilidades, a Divisao de Seguros ocupa-se, c sc ocupara no futuro. com as seguintes atividades.

Em proveito das organizagoes ameri canas de seguros e de resseguros, interessadas na possibilidade de expansao de seus negocios estrangeiros, a Divi sao de Seguros encarrega-se da obtengao de copias da necessaria legislagao c reguiamentagao""da atividade segura dora nos varios paises. Isto se extende, tambem. aos dados tecnicos e estatisticos que afetam diretamente a condugao dos negocios de seguros e ressegu ros com paises estrangeiros.

Em proveito das organizagoes es trangeiras de seguros e de resseguros, interessadas na possibilidade de ex pansao de seus negocios nos Estados Unidos, a Divisao de Seguros encar rega-se da obtengao de copias das leis e dos regulamcntos sobre seguros cm vigor nos varios estados dos Estados Unidos. Isto se extende, tambem, aos dados 'estatisticos c tecnicos que afetem diretamente a condugao dos neg6c'os de seguros e resseguros nos Esta dos Unidos.

Em proveito de ambos, seguradores americanos e estrangeiros, a Divisao de Seguros esforgar-se-a em estabelecer contactos tais que representem oportu nidades para os americanos nos paises

estrangeiros e para os estrangeiros nos Estados Unidos.

A Divisao de Seguros mantem contacto com representagoes e missoes de seguradores estrangeiros que visitam a America; com representagoes e missoes de seguradores americanos que visitam paises estrangeiros: com outros Departamentos do governo dos Estados Uni dos: com companhias e associagoes ame ricanas e estrangeiras de seguros e res seguros sediados nos Estados Unidos e alhurcs: com as repartigoes fiscalizadoras dos Departamentos de Seguros dos varios Estados: com as entidades dos governos estrangeiros que tenham a seu cargo a supervisao dos seguros nesses paises estrangeiros, Alem do aux'ilio direto que pretende dar a industria seguradora dos Esta dos Unidos, a Divisao de Seguros pre tende ser um dos pontos de contacto mais importante entre a industria segu radora e 6 Governo dos Estados Uni dos. Pelo trato diario com as compa nhias americanas de seguros. a Divisao procura conhecer seus problemas e necessidadcs. no que diz respeito as ati vidades internacionais de seguro e resseguro, fisses problemas sac ponderados e estudados e, a seguir, encaminhados aos outros Departamentos do go verno dos Estados Unidos a que estejam afetos com sugestoes para uma possive] solugao. Desse mode, a Divisao de Seguros procura representar os interesses da industria seguradora americana perante o seu governo, e, reclproca-

mente, procurara interpreter perante as companhias de seguros as atividades e a politica do Governo.

O vulto do sucesso conseguido pela Divisao de Seguros na realizagao de seus propositos depende cm grande parte da propria industria seguradora.

A industria seguradora precisa assumir plena responsabilidade pela criteriosa e construtiva elaboragao dos pianos para as operagoes internacionais. e precisa nianter a Divisao informada quanto aos seus pontos de vista. A Divisao espera ser prestimosa e eficientc, quer como interpretadora quer ccmo expedidora.

Em ultima analise, a Divisao de Seguros funda-se na tradicional tendencia do Departamento de Comercio dos Estados Unidos — aplicando-as a restrita area de atividades — a ajudar a industria americana de seguros a ajudar-se ela propria em suas transagSes com o Mundo.

Finalizando quero frisar que, como parte "do programa aqui resumido, a Divisao de Seguros do Departamento do Comercio dos Estados Unidos esta ansiosa por fazer tudo que possa para estreitar as relagoes que unem o mercado brasileiro de seguros e resseguros e outros mercados estrangeiros, ao mcrcado nortc-amcricano de seguros e res seguros. Neste sentido, quaisquer su gestoes e consultas de organizagoes brasileiras e estrangeiras de seguros e res seguros, quer particulares, quer governamentais, serao cordialmente recebidas. F.R.

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73 74 ''' j

A clausula dc ncgligcncia cm seguros dc cascos

A. O. ZANDER

Tem-se generalizado entre nos o usode conceder cobertura a cascos com adogao das clausulas inglesas. como sao conhecidas as clausulas redigidas pelo Institute dos Seguradores Maritimos de Lopdres. ("Institute of Undon Underwriters".).

O objetivo principal desta praxe e contornar a rigidez da legislaeao latina, em relagao ao julgamento dos atos do capitao e tripulagao.

A orientagao do direito latino nao faz distin^ao entre a culpa nautica e a culpa comercial, ao passo que o direito anglo-saxonico e mais liberal, isentando o armador dc responsabilidades pelos atos negligentes do capitao, cometidos em fungao de sua profissao nau tica.

Em outras palavras, pelo direito in gles, o proprietario do navio nao perde 0 direito a indcniza^ao do seguro, quando o sinisfro da embarca^ao foe resultante dc erro ou culpa do comandante, ao passo que, a legisla^ao latina, inclusive a brasileira, ainda mantem a solidariedade do armador com o capitao.

A jurisprudencia inglesa. foi estabelecida quando decidiu uma controversia suscitada a respeito de um sinistro

sofrido pelo vapor "Inchmaree" e, por isso. a clausula adotada pelos segura dores para o caso foi chamada de "In chmaree Clause", que e assim redigida; This insurance also specially to cover (subject to the free-of-avcrage war ranty) loss of or damage to hull and machinery through'the-negligence of master, mariners, engineers, or pilots, or through explosions, bursting of boi lers, breakage of shafts, or through any latent defect in the machinery or hull, provided such loss or damage has not resulted from want of due diligence by the owners of the ship, or any of them, or by the manager".

fiste seguro tambem cobre especialmente (sujeito a clausula livre de avaria) perda ou dano ao casco e maquinismos pela negligencia do capitao, mariflheiros, maquinistas ou praticos, ou por explosoes, explosao de caldeiras, rotura de eixos ou por qualquer defeito latente no maquinismo ou casco, contanto que tal perda ou dano nao seja resultante de ausencia da devida diligencia dos donos do navio. ou por algum deles, ou pelo ge' rente".

Provavelmente, ha no mercado nacional seguradores de casco, que ao aceitarem participa^oes em riscos cobertos sob clausulas inglesas, nao se apercebem do alcance da "Inchmaree Clause" nelas incorporada e possivelmente terao surpresas em caso de si nistro.

Sem entrar na questao da legalidade de uma tal apolice e no perigo que possa resultar em caso de litigio, pelo fato de reger-se um ato exequivel no Brasil por uma lei estrangeira, comento a materia sob o aspecto puramente da pratica e do bom senso.

Realmente, considero razoavel o ■principio ingles, e uma verdadeira iniqiiidade que um acionista brasileiro de uma empresa de navega?ao possa perder o seu capital assim invertido, no caso da mesma empresa vir a fracassar ou sofrer elevada perda, pelo fato de ter-se perdido o navio constitutivo do patrimonio, da empresa, cm conseqiiencia de uma negligencia ou culpa do seu comandante, no exercicio da sua profissao.

O capitao e pilotos obtem seu diplo ma em escolas fiscalizadas e regulamentadas pelo Estado; a designa^ao para a tripula?ao dos navios e feita pelo Sindicato de Classe legalmente estabelecido, nao dependendo da escolha do armador, que e for^ado a acreditar na habilitacao do profissional.

Se este, no exercicio do cargo, cometer um erro tecnico, uma negligencia ou mesmo um ato culposo, pode ou deve

o armador sofrer o prejuizo dai resul tante e ter invalidada a sua apolice de seguro ?

Nao, diz a jurisprudencia britanica

Se, todavia, houver um conluio doloso entre armador e capitao, ou se a perda for resultante de culpa do proprio armador, a situa?ao e diferente. Se 0 armador deixar de aprestar o navio convenientemente; se nao fizer as obras de conserva^ao e reparagao indispensaveis a sua navegabilidade: se determinar cxpressamente ao coman dante alguma manobra, escala ou rota e dai resultar o sinistro, a validade do seguro pode ser contestada.

fi na distin^ao entre culpa ^lautica e culpa comercial, que os juristas mais liberals fundam sua convigao para jul gamento dos acidentes.

Admito que a nossa legisla^ao, no tempo em que foi outorgada, estava certa.

Entao OS capitaes, os mestres das embarca?6es eram quase sempre donos dos barcos ou socios na sua explora?ao,

Mas a navega^ao eyoluiu e mudou radicalmente na sua estrutura, e a nos sa lei continua a mesma de antanho.

Pelas razoes que antecedem, expresso a minha simpatia a moderniza^ao das apolices, e sua adapta^ao aos exemplos de fora, considerando perfeitamente razoavel e logica a inser^ao de clausulas particulares dactilografadas, mais liberals que as obsoletas condi?oes impressas, desde que nao contrariem a ordem publica e a moral.

'.fT' ''JT^'CTT'TW'' L If-75
V. ••
Mciiihro (I:i Coirii>M'n> <lc Tr;in»)tnrU'
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Estudos sobre o ramo Vida

(Cmtinm^ao)

PREMIOS uNICOS DOS SEGU-' ROS EM FUNCAO DOS VALORES DE COMUTAgAO

CftNSTRU^AO DE. TABUAS DE COMUTA GAO — PREMIOS' UNICOS DOS SEGUROS EM CASO DE VIDA OU SOBREVIVENCIA

CONSTRUGAO DE TABUAS DE COMUTAgAO

As formulas encentradas ate entae referentes aos premies unices dos seguros, b6m nos mostram, logo ao primeiro reiance, que teriamos de efetuar longos calculos para determinar os dites premies, Foram essas operagoes cansativas. que provocaram imediatamente a construgao de tabuas destinadas a abrevia-las.

Coubc a J. Titens, em 1785, na Alemanha. a ventura de dar ao ramo Vida esse grande melhoramento. ao mostrar que qualquer que fosse a lei de sobrevivencia adotada, seria possi- vel ^com auxilio de seis tabuas apenas e sob uma determinada taxa de juros, calcuiar rapidamente os premios puros de todos os pianos de sequros sobre uma vida." (*)

As tabuas por ele construidas sao hoje denjDminadas de "tAbuas de COMUTAgAO", e OS niimeros que-elas contem sao os "numeros de comutagAo" ; OS sinais especiais que representam esses numeros sao os "sinais DE COMUTAgAO".

E' mister dizer que. a principio, os valores numericos de comutagao so eram utilizados nos calculos das ren-

das vitalicias e assim mesmo nos ca ses mais simpJes: ('*) so mais tarde, depois de urn estudo mais profundo da teoria, viu-se que tais valores serviam tambem para auxiliar a rcsoluGao de problemas relatives a todos es seguros sobre uma vida.

A construgao de uma tabua de co mutagao esta sempre na dependencia da conjugagao dos clemcntos de uma tabua de mortalidade com os de uma tabela de valores atuais da unidade de capital a uma taxa de jure qualquer; isto — quer dizer"~que para cada taxa de jure formar-se-a uma tabua de co mutagao.

Numa tabua podemos destacar dois grupos de valores e cada um com tres series de numeros de comutagao. O primeiro grupo se forma dos numeros de sobreviventcs 1, e o segundo, dos numeros de mortos d,; tais numeros sao dispostos em colunas: assim. do primeiro resultam as colunas "D".

® ® do segundo, as colunas C , "M" e "R",

Os simbolos D e N provem das iniciais das palavras "denominador" c numerador", respectivamente; isto, pelo fato de nas formulas sobre os pre mios dos seguros que contem fragao, OS numeros D, se apresentarem regularmente ao denominador e os N, ao numerador; a letra Sea inicial da paJavra 'Soma".

Os sinais D, N e S se destinam aos calculos de premios referentes aos pia nos de seguros em case de sobreviven cia. ao passo que os destinados aos se guros em caso de morte, sao represen-

tados pelas letras maiiisculas que precedem imediatamente as que representam OS sinais de sobrevivencia. a saber C, M e R.

Uma tabua completa contem 7 colu nas distintas x Dx, Nx. Sx. Cx, M,e Rxonde X representa a coluna das idades.

COLUNA DOS Dx — Formemos primeiramentc a coluna dos D^: consideremos uma serie contendo o montante de capitais exatamente iguais aos numeros de sobreviventes desde a idade 0 (zero) ate (u (idade limite da ta bua de mortalidade):

In; li; Is- 1«; Ui:- lu (a): consideremos tambem uma outra serie contendo os valores atuais da unidade de cruzeiro pagavel por antecipagao, cujas epocas correspondam as diversas idades da tabua :

1: v; V-; K+ 2 (d)

Multiplicando os termos da serie (a) pelos correspondentes da serie (P) teremos os numeros D desejados: portanto, podemos estipular as seguintes igualdades :

D„= l- 1„=], D,=v- 1, D.= v2 L Dx=v^ I Dx+X=v'+'1.+, Da)=v" ],.

E' a coluna dos D, a de maior importancia, em virtude das outras notagoes se derivam dela direta ou indiretamente.

COLUNA DOS Nx — A 3." coluna e a dos Nj. e cada um destes numeros se forma da soma dos D,.

Para a construgao desta coluna. po demos empregar dois sistemas; o de Davies", tambem conhecido per "sistema antigo" ou "sistema ingles", e o de Barret", ou "sistema moderno". ou ainda sistema americano".

Para diferengar um sistema do outro. escrevemos de duas maneiras a le tra N: o tipo simples (N) representa Q sistema Davies' e o tipo negrito (N) representa o "sistema Barret", sendo que este ainda pode ser representado pelo tipo "barra aberta" (fi^).

Pelo sistema ingles, temos

De acordo com o exposto acima, po demos registrar as seguintes igualda des :

No=Di-f-D2-|-D3-l-

N,= D2+D3+

N(o—I =D(o-|-Dw+i-l- • • • •

Coma OS numeros alem de Dw sao nulos. concluimos qiie D,„+i na ulti ma igualdade tern o valor zero; logo.

N<o—1=Dw

Rara a construgao da referida colu na. torna-se mias facil comegar pelas idades mais avangadas: assim. baseado na ultima relagao, e admitindo que a ultima idade seja 99, (*) temos:

N9n = Dioo=0

N98=D99+Dioi)=0,0206+0=0,0206

N97=D98+D99+D|00=0,0857+ ^ +0,0206+0=0,1063

N96=D97+D98+Dg9+D|(KI=0,2895+ +0,0857+0,0206+0=0,3958

(*) Acfuanes' Table — Comutagaes a 4%

il, 79
Weber Jos6 Ferreira Chefe do Carteira no Dep. do Oper. do I.R.E
Vf
S. Thiago.
81
') Pasquier.
82
'"'i

Em virtude das igualdades supra, podemos obter outras mais simples: assim,

N99=DiOO=0

N98 — D99+N99=0,0206+0=0,0206

N97=D98+N98=0,0857+0,0206= =0,1065

N^$=D97+N97=0,2895+0,1063= 0,3958

As tabuas construidas pelo sistema Barret sao as mais empregadas pelos nossos atuarios.

Para passarmos de um sistema para outro, e bastante compararmos os vaiores numericos encontrados anteribrmente :

SISTEMA DAVIES SISTEMA BARRET

N9g=0

N98=0,0206

N97=0,1063

N95=0,3958

Ni=D.+i+N,+i

Pelo "sisteaia americano", temos

Nt=D,+D;^+i+D,+2+.• • • • +Da,

ou ainda

n.= Zd.

De conformidade com o que registramos acima, podemos fazer

No=D0+D1+D2+ +D(j

Ni= D1+D2+ +D(o

fi.= D2+ +D<.

Na=Dw

Esta ultima rela^ao nos mostra que, pelo "sistema Barret", na idade limite da -tabua, o valor de N e exatamente igual ao D. For excmplo, podemos observar a constru^ao da reierida coiuna, pelo sistema em aprego, utilizando a mesma tabua de mortalidade ante rior e a mesma taxa de juros

N99=D99=0,0206

N98 — D9R+D99 — 0,0857+0,0206= =0,1063

N97=D97+D984 D99=0,2895+0,0857+ +0,0206=0,3958

Concluimos dai que

N98= N99= 1

N99=0,0206

Nga^O,IO60

N97=0,3958

N96= 1,2528

COLUNA DOS C, — Os niimeros da coluna dos Cx sao obtidos multiplicando termo a termo as duas se ries, uma contendo 0 montante de ca pitals exatamente iguais aos numeros de falecidos pelas diversas idades desde 0 (zero) ate lu:

d„; di: d:>: ; d^i d,+r, : dw; e a outra serie contendo os valores atuais da unidade de cruzeiro, pagavel por participa^ao, cujas epocas correspondem as diversas idades da ta bua:

v; v2; ,,.v-9>+l

Assim temos

Co=vd„

Ci= v2dt

C==vM2

N97= N98= NdS

N96= N97=N97

Finalmentc, podemos esprever que

N.= N.+.= «s+l

COLUNA DOS 5x — A 4,* coluna e a do Sr e cada um destes numeros se forma da soma dos Nj.

Se 0 sistema adotado para a constru^ao da tabua foi o de Davies, o simbolo de comuta^ao sera o tipo simples (S): caso seja o de Barret, o simbolo sera o tipo negrita (S) ou o de barras abertas ($).

Pelo primeiro sistema, temos :

S.= N,+N.+H-K+2+ +N9.+.

•-s,=2;n.

Pelo segundo temos S.=

a=v'^+M.

C,+.= V''+2d,4 2

COLUNA DOS Rx — A 7.» e ul tima coluna e a dos Rx e cada um des tes numeros se forma da soma dos Mx: logo, podemos escrever ;

Rc=Mo+Mi+M2+ +M(,>

Ri= M.+M.+ +Ma, R== MH-'- -;-+Mt. R(,,= Mi.,

ALGUMAS RELA(;C>ES VANTAJOSAS APRESENTADAS PELOS

StMBOLOS Nx, Sx, M e R . Passemos agora a mostrar algumas rela^oes interessantes que podemos ob ter com OS numeros de comuta^oes.

Admitamos duas series de comutagoes, uma da soma dos N consecutivos a paitir da idade x e a outra tambem dos N consecutivos a partir da idade x + 1: temos entao

S,=Nx+Nx4.:+ N,+2+ - • • • • • +Nu—J S.H-1= N.4-1+ N,4-2+ ;+Ng»—1

C:.=v'-+'d<,

COLUNA DOS Mx — A 6.' colu na e a dos Mx e cada niimero da mes ma se forma da soma dos C.,: disto resulta a seguinte igualdade ;

+C<, ^4=C,+C,+i+C»+2+•

M.=ZC,

Observando 0 desenvolvimento su pra e por um simples raciocinio, chegamos a conclusao de que

jMo —Co+Ci-fC:+ •

Mi= C1+C2+

xM2= C2+'

"hCctf +C(,i +C(,i

Subtraindo termo a termo as duas igualdades, obteremos, como resuitado, a seguinte relagao :

Sx-S.+,=Nx

Uma segunda relagao resultara, se subtrairmos termo a temo as igual dades abaixo :

St=N.+N,+1+N,4-2+ + Nu—I S»+2— N,+2+ +Nu—1;

tereraos imediatamente

Sx--Sx+2= Nx+N,4-.; e assim sucessivamente; portanto

M<o=a

S.-Sx4.,,= N.+Nx+,+Nx+2 +.. ; ■ • + +N,,+ n,—I

yfT"' * it L..< t'J'. 83
N.+,+N,+2+' • •+N:. .-.S,: =,2i'N,
Si=,!Z'Ni 85
N.+
ou
86
f" V'M

.

De modo analogo, obteremos as relagoes abaixo:

Nj—N,+n,—D,+D5+i-1-D.+24- + +Dr+m-l .

Mv — = C,+Ci+i+C^+2-! + +C,+n,-l

Rs ~'R»+m=M,+M<+i+M,+;-b + •. • ; • • •+M,+m—I

TABUAS DE COMUTAC^AO. No fim deste artigo apresentaremos duas tabuas de comuta^ao, a primeira proveniente da Tabua de Mortalidade Hunter's Semitropical a taxa de juros de 4%, cbnstruida de acordo com 0 sistema Barret"r e a segunda pro veniente da Tabua de Mortalidade H" (ajustada pela formula de Makeham). a taxa de juros de 4%. construida de conformidade com o sistema Davies.

PREMIOS UNiCOS DOS SEGUROS EM CASO DE VIDA OU DE SOBREVIVENCIA

Passemos a escrever as formulas ja anteriormente demonstradas, em funqao dos simbolos de comuta^ao.

SEGURO DE CAPITAL DIFERIDO — O premio tinico do seguro de Capital diferido de n anos a ser pago por uma pessoa atualmente de ida de X. e encontrado com auxilio da for mula (1") (*)

F = 1,

A fraqao do 2." membro da igualdade supra nao se alterara se multiplicarmos ambos os termos pelo fator v*.

RENDAS VITAUCIAS IMEDIATAS. — O premio unico de uma renda vitalicia imediata postecipada a ser pago por uma pessoa de idade x e dado pela formula (2");

vl,+,H-v2 1,+,+v3 l,+3^.

Multiplicando por v* ambos os termos da fragao nela existente, obtemos:

V=-!-'UH-V+2|,+.-|-V+'Uh.,+ -

Lembremos que v^l,=D,: portanto, D,+i-|-D,+-2-+-D.+.-!-1-

Recordemos que

N.+,= N,-k

Por conclusao

ou = (62') D. D.

Em se tratando de uma renda vita licia imediata antecipada, o premio unico e dado pela formula (7"), Mul tiplicando por V* ambos os termos da fragao nela existente e substituindo OS simbolos pelos de comutaqao, temos :

• D,-|-Dx+i-|-D,+2-1-Di+3-I-•

a,= —— (63)

Determinemos agora os premios uni ces das rendas vitalicias imediatas variaveis.

' Vejamos primeiramente a postecipa da representada pela formula (11"):

, . kvU+i4-(k-f-r)v21,+.2-}- , (Va),= j -b ^ -b(k+2r)vH.+3+ "

Multipliquemos ambos os termos da fragao v* e vira :

(Vfl) = kv:^"'''U+i-|-(k+r)v^+^U+--b ^

v" k _]_ -|-(k-|-2r) l,+s4-

'V L

Substituamps os simbolos v*l'j pelos de comuta^ao, temos :

l^D.+.+(k-br)D,4-.+

D. -f +(k-f2r)D,+3-j

D.

Fa^amos a parte as opera^oes de numerador da fra?ao: tercmos entao

kD,+i+kDx+:-f-rD,4.2-f-kD^+3H+2rD.+3-h

A primeira parcela encerrada no parentese tem k como fator comum; pondo-o em evidencia vem

k(D,+i-|-D,+2-(-Ds+3-|-- - • -) =kN. (7).

Desenvolvamos agora a 2." parcela e notemos que

rD<+;=rD,,+j

2rD,+3=rD.+3-(-rD,+3

3rD:<+4=rD,+4-frD,+4-f rD,+4 4rD,+5=rD,+s-l-rD,+5-}-rD,+5-f rD.+5 etc- • -

Somando coluna por coluna do segundo membro e colocando r em evi dencia, temos a seguinte expressao :

r(D,+2-|-D:c+3"i"Dx-f4+Dx+5-|-• • •)-t+r(D,+3-fD,+4-bD,+5-l- • • -br(D^+4-|-D,+5-|- - • •)-}-• • • •

Substituindo as parcelas encerradas nos parenteses pelos simbolos que representam suas somas, temos ; rN,,+,-brN,+:-l-rN,+3-f

Pondo r em evidencia vem

r(N,+H-N.+2-f- Nj+s-l- • • • •)=rS,+i (5)

Substituindo as parcelas (a) pelos termos obtidos em (y) e (&) encontramos

kN,-i-rS.+i

O nuraerados da igualdade (a) fica igual a expressao supra; por conclu sao

D. (64) (vn),= _ kNv-H_+rS,+n

vimos anteriormente que fazendo as substitui^oes, temos

Isolando OS termos que possuem o fator k dos que tern o fator r a expressao supra ficara

(kD.+i-fkD.+j-bkD.+s-f- )-(+(rD..+2-}-2rD.+3+3rD,+4+ ) iS)

OU

D, T+i+r$,+2

D, (64')

Se nas igualdades (64) e (64') fizermos k = r = 1, vamos obter 0 premio

87
1,
a, •M..
D,
• • =N.=
D.+H-D.+2-fD,+3--f-'.
=
d; ®
assjm
• • •ci, I n'-'* — I I,
: a, V I, ^ + -)-V'+3 1,+3-1-.
LJx (*j Ver Revista do I.R.B. n.° 33. 89 90
1.-|-vU+,v2],+,,4-v2|, H3-f-
Ja
„E.= (61)
• • • ai= D.
OU
D, D.

unico de uma renda crescente [v. for mula (12') ]. Assim tituamos os termos resultantes pelos simbolos de comuta^ao; encontramos

\ N.+S.+l (Ia)x= — (6a) D nfl,= (68)

D

(!«).=

, N.+i+S,+2

D, ir+l+Sx+2

D. (65')

Vimos anteriormentc que

S.-S.+,=N.

••• S.=N,+S.+,

Em virtude da"^i:5la?ao ultima, a igualdade (65) ficara

(!«.)= (65")

Por analogia

S.+, (I

^),= 5x+i

N,+T.+ I Nx+n+1 (68')

D, D,

Em se tratando de uma renda vitalicia diferida antecipada e fazendo as mesmas opera(;oes realizadas na iguaJdade anterior, a formula (8") fica

Nx +r—1 //-n\ „ a,= (69)

D.

N. „a.= --Dx (69')

Uma nova formula podemos obtcr para o valor de ,,31; se na igualdade (68), multiplicarmos-ambos os membros da fra^ao por D^+n:

ou

u.r„i= (71)

D

x

Nx+l-Nx+n+l

<Zx:nl

Substituamos os fatores v^lj pelos corrcspondcntes em simbolos de comuta?ao :

. kDx +i-b(k-t-r)Dx+2+ (Va)x:n = +

D

x

Dx

J,+!-Nx+n+I

D, (710 +

No caso de se tratar de uma renda antecipada, podemos utilizar a f6rmula (9'^):

clxtn' n,

substituindo-se os simbolos do 2." membro pelos valores encontrados em (63) e (69), vem

N,—1 Nx+n-I

Nx—I—Nx+n—1 Dx (72)

Dx D.+ n

D. D. (65"') n/flx = d.+^-n.\4 n

Em se tratando de premios unicos de rendas antecipadas, as formulas re sultantes. obtidas aplicando o mesmo raciodnio anterior, serao as seguintes:

(va).= kfcllS. (gg)

D.

(Va) = kN.-|-rS.+i _ ltN.+r$x

D.+n Nx+n

D, D.(«)

A primeira fra^ao da igualdade (a) e igual ao valor atual de um capital diferido „ E, e a segunda, o valor atual de uma renda vitaiicia postecipada a,,+n'. portanto a igualdade (a) fica

ni'tx— nEx ^Tx+n (^0) +l

Dx Dx (66')

(Ia)x= (67)

Dx (Ia).=^=:^ (670

•L'x ^X

RENDAS VITALICIAS DIFERI-

DAS. — Na formula (3") — premio unico de uma renda vitaiicia diferida postecipada — multipliquemos ambos OS termos da fra^ao por v* e substi-

RENDAS TEMPORARIAS IMEDIATAS. — Para a determina?ao do premio linico de uma renda temporaria imediata postecipada em fun?ao dossimbolos de comutagao. podemos utili zer a formula (4'"):

^e;n n

Substituiremos a, e pelos valores encontrados em (62) e (68) e efetuemos a opera^ao ;

^x:n

li't' (I.

Nx Nx4-n Wx Nx+n ax:ni= r D D x

Para determinar o premio unico da renda temporaria imediata postecipada variavel em fun^ao dos valores de comuta^ao, podemos usar a formu la (15")

-l-(k+2r)D,+3-|- • 4-

Dx +

-l-[k+(n-l)r]D.+n Dx («)

Resolvamos separadamente as operagoes existentcs na expressao do numerador :

kDx+i+kD,+:-i-rDx4-2+kDx4-3+ -1-2uD,-;5-!-- • • • +kDx+n+(n-l)rDx+„

A expressao supra pode tambem ser escrita como segue :

(kDx+i-l-kD.+;+kD,+3+- - • •+ -fkDx+n)+[rDx+;-k2rDx+3+ - • • • -|+(n—l)^Dx+c.l=k(kDx+l^-Dx+a-!+Dx+3^— • +Dx+n)+[rDx+2-l-[-2rD,+3-l- -|-(n — DrDj+nJComo Dx+i -j- Dx+2+Dx4-3 + -l-D.+n=N,—N.+„, a expressao acima ficara igual

k(N.-Nx+J +[rDx+2+2rDx+3+- - ■ + -l-(n —l)rDx+n] (0)

kvL4-i+(k+r)v21,+j-l- (va)x:;(i= —^ —i + iv

. .

-f(k-f2r)v^lx+3-|- • • ■ • + k

rDx+2=rDx+3

2rD,+3=rDx+3-l-rDx+3

• A 2." parcela da expressao (P) podc ser desenvolvida como segue: +

3rDx+4=rD,+4+rDx+4+rDx+4 + -Kk+(n —l)r]v"U+n

Ix

Multipliquemos ambos os termos da fragao por kv'+'k4-i+(k-|-r)v''"^^U+a+ ^

v*I, -f-(k-b2r)v-+3k+.,+ +

(Va).;„i = +

(n-l)rDx+n =rDx4-n+rDx+„-f +rDx+n+ • - • • +rD,+n "Ix

-l-[k-|-(n-l)r]v-+"U„

"I,

Somando coluna per coluna do segundo membro e colocando r em evidencia, vamos obter

r(D,+2+D,+3-|-Dx+4 + Dx+n)-|+r(Dx+3-|-D,+4-|- - • • • -|-Dx+n)4+l'(Dx +4)-(- • • • • -|-D.+n)-|- - j - - -|-rD,+»

91 92
V 4
ou
ou
N-T* 94
ftx;n[
Dx D.
OU

Substituamos as operacjoes encerradas nos parenteses pelos simbolos correspondentes e continuemos posteriormente o desenvolvimento da expressao :

c+lD. + _|. — Ni.+n+))+r(S.+2—S.+n+g— , r{N,+i-N,+Jd-r{N.+,-N,+.,)+ +r{N,+3 -N.+„)+ +r(N,+i_„~~N,+n)=r[(Ni+i —N,+„)-|-('N,+2 -N.+J+(N,+3-N,+J+•...+ +(Ni+n—N.+n)]=r[N,+i+ N,+2+ +N.+3+- - - -+N.+„_,)-(n-l)N,+„] (7)

Na expressao (y) podemos fazer o termo -(n- l)N.+„= -N,+,)= = -nN,+„-|-N,+„

Fazendo a substituigao na referida expressao temos

'■[(Nx+id-Nj+j-l-N^+s-i 1+Nx+n-i+Nx+„)-nN.+J

A soma entre parenteses sendo igual Si+i St+n+], podemos formal r(Sx-)-i-S.+n+i-nNx+.,) (5)

A expressao (P), em virtude do resultado obtido em (y) ficara igual a

k(N, Nx+„)-}-r(Sx+i-Sx+n+j-nNx+„),

quc e o novo numerador da fracao cxistente na igualdade (a); por esse motivo, temos :

+■ "N.+n+. ^73,^

Se na igualdade (73) fizermos = r = 1. vamos obter o pretnio linico de uma renda crescente [v. for mula (16)]. Portanto,

Dx

)!■' -S,+n+i—nNx+J lt(Ni—Nx+n)+

Dx Dx

Obteremos o mesmo resultado se utilizarmos a fbrmula (6) Seja

n/m^x —n/iTi n+ni/^Tr

-

D.

Ja vimos anteriormente quc

Nx-f-Sx+l =8.; N>+n-|-Sx+n+l=Sx+„; fazendo as substitui^oes, temos

(Ia)x^„ = S,+,.~nNx+n (74) ou

(I<2).:n.= S,+i-Sx+n.+,-nN* + n+1

D.

S^+l S«+n+|—nN<+n4-l

D, (74') + ^'+"+'~"N.+n) ou

D,

Se nos referirmos aos premios linicos das rendas antecipadas, as formu las serao obtidas apJicando o mesmo raciodnio anterior; assim teremos

(Va) = N,+n+i)4-r(S.+2

D. + Sj+o+S nN,+n+j) (Va)x„ = l^(Nx-.-Nx+„+,)-br(S.-

D, D. _j_ ^x+n nNx+n+l)

D,

~l"r(Sx+l Sx+n+l~"ri^x4-n/ (

Como Dx 75') n/<Ix

/•t \ _ Sx—1—Sx+n—I "ONx+n—i (la)x:n; = :: (76) D

Sx Sx+n n f^x+n Dx (76')

RENDAS INTERCEPTADAS.

O premio unico de uma renda interceptada postecipada pode ser encontrado com o auxilio dos valores atuais I das rendas temporarias imcdiatas (v. formula (5) ) ou por meio dos valo res atuais das rendas vitalicias diferidas (v. formula (6) ).

Determinemos o premio dcsejado utilizando a formula (5)

n/m'^x—'2x:n+m| '^xtnl

Ja demonstramos anteriormente que Nx-Nx+„

flx^nl = Dx e por analogia , Nx Nx+n+n ^x:n+m|"~ Dx

Fazendo as substitui^oes, temos n/m^x Nx — Nx+n+m Nx —Nx+n

Dx substituindo-os temos

, _ Nx + n Nx-t-n+n nl m"x — '— Dx Dx

I Nx+n+t ® a+ia/^*~ Dx x ,T N Sx—Sx+n —nNx+ii (Ia)x:n|= D

Nx+n Nx+n+in

Se utilizarmos uma tabua de comuta^ao construida pelo sistema Barret, a fdrmula (77) sera escrita do seguinte modo

; ™ _ Nx+p+l Nx+n+m+l ni m"* — Dx

_ rNx +n+l-Nx+n+m+l

Dx (78')

Em se tratando de rendas antecipa das. podemos partir das formulas (10) ou (10"') para determinar os pre mios linicos das mesmas em fun^ao dos valores de comuta^ao. Temos

n/m^x—ax;n+m| —Uxml

95
+ D. -nN,+„ D,
(Ifl). = (N,+S.+,)-(N.+„-|D +
+ +Sx+n+iP-nNx+n
x
n/m"x — C. q. d. Dx
Dx
Dx
I Nx-1—Nx+n+m-1 b' m»x — — — Dx Nx^,-Nx+n-, .
1 Nx+n+m—1 ~ Nx—14~Nx+n—1
^^+n
Dx
Dx
Dx ou nlm^x
Dx ./max=
D
Dx x
(Continua )
1 Nx+n+m—I
n/m^x
Dx —Nx+n+m—N,-|-Nx+n
Nx+n-N*+n+m
_Nx+n+n. ^77)
Nx+n Nlx+n+ii
(79')

TABELA DE COMUTAQOES

"Hunters' Semitropical" — 4 %

TABELA DE COMUTAQOES

"Hunters' Semitropical" —4%

[■■■ 20 21 22 23 24 25 26 27 2« 20 30 31 32 33 34 35 36 37 38 30 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 43 683.99 41 627.32 39'fe65,49 37 793.81 36 007.82 34 304,06 32 678.08 3^326,09 29 nOS.!"?28 231.75 26 882.30 25 594.01 24 363.90 23 189.19 22 067.22 20 995.22 19 971.09 IS 992,34 18 056.63 17 162.20 16 306.74 15 488.49 14 705.60 13 956.11 13 238.46 12 551.24 11 892.69 II 261.49 10 656.22 10 075.59 9 518.364 8 083.418 8 469.637 7 976,055 7 501.611 7 045.387 6 606.599 6 184.618 5 778.540 5 387.82u
S. 824 '03.25 780 419.26 738 791.94 699 126.45 661 332.64 625 324.82 591 020.76 558 342,68 527 216.59 -497 571.44 469 339.69 442 457.39 416 863.38 392 499.48 369 310.29 347 243.07 326 247.85 306 276.76 287 284.42 369 227.79 252 065.59 235 758.85 220 270,36 205 564.76 191 608.63 178 370.17 165 818.93 153 926.24 142 664.75 132 008.53 121 932..94 112 414.58 103 431.16 94 961.476 86 985.42! 79 483.810 72 438,423 65 831.824 59 647.206 53 868.666 13 228 007.5 12 403 <^4,3 It 623 485,0 10 884 693.1 ID 185 566.6 9 524 233.96 8 898 909.19 8 307 888.38 7 749 545.70 7 222 329,11 6 724 757.67 6 255 417.93 5 812 960.59 5 396 097.21 5 O03 597.29 4 634 287.44 4 287 044.37 3 960 7%. 52 3 654 519.76 3 367 235.34 3 098 007,55 2 845 941.96 2 610 183.11 2 389 912.75 2 184 347.99 992 739.36 814 369. 19 648 550,26 494 624.02 351 959,27 219 950 74 098 017.80 985 603.225 882 172,065 787210.589 700 225.168 620 741.358 548 302.935 482 471.111 422 823.905 Cx M, 11. 376.519 2 1! 987.710 315 333.72 '' 360.77! 9 11 611.191 303 346.01 346,084 6 11 250.419 291 734.82 332.383 5 10 904.334 280 484,40. 318.849 3 10 571.951 269 580.07 306.585 8 10 253.102 259.003.12 295,140 9 9 946.516 248 755.02 283.789 3 9 651.375 238 808.50 273,195 0 9 367.586 229 157.12 263.612 5 9 094.391 219 789.54 254.362 9 8 830,778 210 695.15 245.719 9 8 576.415 201 864.37 237,639 6 8 330.695 193 287.95 230,081 0 — .fi 093,056 184 957.26 223.259 0 7 862.975 - 176 864.20 216.621 5 7 639.716 169 001.23 210.632 9 7 423.094 161 361.51 205.235 0 7 212.461 153 938.42 199,940 8 7 007.226 146 725.96 195,375 1 6 807.285 139 718.73 191.065 1 6 611."10 132 911.45 187.182 8 6 420,845 126 299.54 183.872 0 6 233,662 119 878.69 180,895 1 6 049.790 113 645.03 178.046 3 5 868,895 107 595.24 175.807 6 5 690.849 101 726.34 173.794 3 5 515.04i 06 035.49? 172.132 3 5 341.247 00 520.454 170.780 5 169,115 85 17>).20'' 169.CW 4 4 998.335 80 010.09^ 168.855 4 828.635 75 011-75'' 168.215 4 659.780 70 183.172 167.874 8 4 491,565 65 523.342 167.672 7 4 323.690 61 031-777 167.700 5 4 156.018 56.708.087 167.81! 7 3 988.317 52 552.06® 167.RSO 1 3 820,505 48 563.752 168.209 2 3 652.625 44 743.242 163.462-2 3 484.416 41 090.622 168.637 I 3 315.954 37 606.209 60 61 62 63 64 65 66 67 68 (6> 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84
D,; N, Si 5 011.965 4 650.464 4 302.942 3 969.019 3 648.486 3 341.190 3 047.026 2 766.069 2 498.257 2 243.749 2 002.746 775.481 562.201 363.157 178.651 008.802 855.877 4 713.867 9 588.761 6 478.359 1 382.259 3 299.935 9 230.679 8 173.481 2 127.313 1 85 90.929 81 86 63.019 93 87 42.265 64 88 27.325 81 89 16.978 06 48 -580.840 43 468.875 38 818.411 34 515.469 30 546.450 26 897.964 23 556.774 20 509.748 17 743.679 15 245.422 I3 001.673 '0 998.927 9 223.446 7 W.^1.245 6 298.088 368 955.239 320 474.399 277 005.524 238 187.113 203 671.644 173 125.194 117 227.230 122 670 .456 102 -160.708 84 417.028 8 168.732 2 168.658 4 168.425 1 167.879 166.969 6 165,656 4 -163.763 8 161.424 3 158,421 6 154.704 5 147.317 34 290,252 978.585 142.915 809.926 164.350 641.501 25 354.424 473,622 22 712.923 2 306.652 2 140.99(1 1 977.232 815.808 1 657.386 5 119.437 4 110.635 3 256.757 2 542.890 1 954.128 1 475.769 1 093.510 793.573 7 562,893 9 389.412 7 262.099 6 171.169 8 108,149 8 65.884 14 38.558 31 90 10.032 26 91 5.720 871 92 3.062 042 93 1.537 275 94 0.726 548 0.313 167 0.115 816 0.022 272 21.580 25 11.497 99 5.777 120 2.715 078 1. 177 803 0.451 255 0.138 088 0.022 272 69 17!.fc<H) 8 56 169.933 8 4) 171 .006 8 35 947.560 8 28 286.315 8 21 988.227 8 16 868.790 3 12 758.155 8 9 501.398 81 6 958.508 81 5 004.380 81 3 528.611 81 2 435.101 8! 1 641.528 1! 1 078.634 21 689,221 506 427.121 906 255,052 106 147.802 306 81 .918 166 43.359 856 21.779 ti06 10.281 616 4.504 496 1.789 418 150.236 3 144.992 4 138.959 0 132.077 4 124.516 7 116.124 107.168 0 97,649 86 87.757 82 77.701 34 67.621 IS 57.7i20 09 48.326 34 3.9.495 63 31.486 bS' 24.412 55 18.330 50 13.314 21 9.296 781 6.242 79(> 20 239.301 17 932,649 15 701.653 13 814.421 11 998.613 1 502.682 352.446 1 207.453 1 068.494 936,416 8 811.900 I 695,776 0 588.608 0 490.958 I 403.200 3 325.499 0 257.877 8 200.157 7 151.831 4 112.335 7 0.611 615 0.160 360 0.022 272 3,9?3 610 2.438 703 1,406 997 0.75! 601 0.385 43c 0.185 306 0,089 089 0.021 416 80.849 07 56.436 54 38.106 04 24.791 83 15.495 05 1(1 341.227 8 838.545 0 7 4S(x099 0 6 278.646 0 S 210.152 0 4 273.735 2 3 461.835 I 2 766.059 I 2 177.45! I 1 686.493 0 1 283.292 7 957,793 69 699.915 89 499.758 19 347.926 79 9.252 250 5.278 640 2.839 845 1.432 848 0.681 24; 0.295 811 0.110 505 0,021 416 7,35.591 09 154.741 02 98.305 482 60.199 442 35.407 612 19.912 562 10,660 312 5.381 672 2.541 827 1.108 979 0.427 732 0.131 921 0.021 416 9(1 ■A 91,

TABELA DE COMUTAgOES

H" —4% (Ajustada pela Formula de Makeham)

TABELA DE COMUTAQOES

jjM — 4 ^ (Ajustada pela Formula de Makeham)

fi N u 2 > A 5 6 7 a 10 11 12 13 U !5 16 17 IS 1« 20 21 22 23 24 25 2b 27 28 29 30 31 32 33 34 33 36 37 38 30 40 41 42 43 44 45 46 47 4R 49
'6 »("
■•9: D. N. 5. C. M. R. s (-v 127 280 1 204 737 42 280 578 108 580 2 096 157 40 096 157 100 740 1 995 417 37-979 684 94 757 1 900 660 35 934 267 89 706 1 810 954 34 083 607 85 165 1 725 789 32 272 653 81.051 1 664 738 30 546 864 77 288 1 567 450 28 902 126 73 814 - 1 493 636 27 334 676 70 585 423 051 25 341 040 67 557 355 494 24 417 989 64 692 290 802 23 062 495 61 974 I 228 823 21 771 693 59 384 1 169 444 20 542 865 56 904 I 111 540 19 373 421 54 528 1 058 012 18 260 881 52 240 I 005 772 17 202 869 50 032 955 740 16 197 097 47 898 907 842 15 241 >57 45 836 862 006 14 333 515 43 841 818 165 13 471 509 4! 914 776 251 12 653 344 40 057 736 194 11 877 093 38 268 697 926 11 140 899 36 551 661 375 10 442 973 34 903 626 472 9 781 598 33 323 593 149 9 155 126 31 810 56! 339 8 561 977 30 363 530 976 8 000 638 28 977 501 999 7 469 662 27 652 474 347 6 967 663 26 383 447 964 6 493 316 23 169 422 799 6 045 352 24 007 398 788 5 622 557 22 894 375 894 5 223 769 21 828 354 066 4 847 875 20 808 333 258 4 493 809 19 831 313 427 4 160 551 18 894 294 5)3 3 847 124 17 997 276 536 3 552 591 17 138 259 >98 3 276 055 16 313 243 085 3 016 657 IS 523 227 562 2 773 572 14 '765 212 797 2 546 010 14 038 198 759 2 333 213 13 340 185 419 2 134 454 12 670 172 749 1 949 035 12 026 160 723 1 776 286 11 408 149 315 1 615 563 10 814 138 501 ! 466 248 13 806 37 590 616 157 3 784.0 23 784.0 578 567.3 2 111.3 20 121.0 554 783.3 407,0 18 009 7 534 662.3 089,1. 16 602.7 516 652.6 838.53 15 513.57 500 049.89 647 46 14 675.04 484 536.32 499.06 14 027.58 469 861.28 391.35 13 528.52 455.833.70 313.47 13 137.17 442 305.18 265.03 12 823.70 429 168.01 230.48 12 558.67 416 344.31 207.80 12 328.19 403 785.64 194.61 12 120.39 391.457.45 , 187.12 11 925,78 379.337.06 192.21 11 738.66 367 411.28 197.13 11 546.45 355 672.62 209.79 11 349.32 344 126.17 220.71 1! 139.53 332 776.85 231,84 10 918.82 321 637.32 240.48 10 686,98 310 718.50 245,58 10 446.50 300 031.52 247.09 10 200.92 289 585.02 246.17 9 953.83 279 384.10 242.70 9 707.66 269 430.27 273.33 9 464.96 250 722.61 230.29 9 227.63 250 257.65 224,41 8 997.34 241 030.02 217.40 8 772.91 232 032.68 211.50 8 555.51 223 259.77 204.86 8 344.0! 214 704.26 199.54 8 139.15 206 360.25 194,33 7 939.61 198 221.10 189.50 7 745.28 190 281.49 184.74 7 555.78 182 536.21 180.80 7 371.04 174.980.43 177.13 7 190.24 167.609.39 173.47 7 013.11 160 419.15 170.26 6 819.64 153 406.04 167.88 6 669.38 146 566-40 164.83 6 501.50 139 897.02 162,92 6 316.67 133 395.52 161.28 6 173.75 127.058.85 159.35 6 012.47 120 885.10 158.19 853.12 114 872.63 157.04 694.93 109 019.5! 156.07 537.89 103 324.58 155.39 381.82 97 786.69 155.27 226.43 92 404.87 154.92 074.16 87 178.44 327 747.3 154.79 4 916.24 199 489.3 155.21 4 761.45 080 925.7 155.49 4 606.24 971.528.5 155.89 4 450.75 870 780.5 156,48 4 294.86 778 210,9 157.25 4 138.38 603 349.0 157.72 3 981.13 o!5 723.5 158.44 3 823.41 544 906,0 159,37 3 664.97 480 479,0 159.89 3 505.60 422 034.7 160.42 3 345.71 369.184.0 ■ 160.83 3 185.29 321 551.4 161.07 3 024.46 278 775.3 161.14 2 863.39 140.507.8 160.88 2 702.25 82 107.28 77 191.04 72.429.59 67 823.3'5 63 372.60 59 077.74 54.039.3b SO 958.23 47 134.82 43 469.85 39 964.25 36 613.54 33 435.25 30 408.79 27 545.40 2 541.57 2 381.12 2 221 .91 2 064.03 908.15 754.79 1 604.49 1 457.95 1 315.79178.77 1 047.50 922.70 804.90 695.05 593.299 24 S43.15 22 301.78 19 920.66 17 698.75 13 634.72 13 726.57 11 971.78 10 367.29 ,8 909.34 7 593.55 6 414.78 5 367.28 4 444.58 3 619.59 2 944. 536 128 258.0 10 243 118 563.6 9 694.4 109.397.2 100.739.0 8 658.2 92 569.6 8 169.4 84 870.9 7 698.7 77 625.5 70 816.6 808.9 64 427.9 58 444.3 5 983.6 52 850.7 593.6 47 632.6 5 218.1 42 776.1 856.5 38 267.5 34.093.4 160.25 159.21 157. 155,88 153.36 150.30 146.54 142.16 137.02 131.27 124.80 117.71 109.94 101.75 93.102 30 240.7 206 414.4 852.7 26 696.5 176 173.7 544.2 149.477.2 23 447.8 248.7 20 481.9 126 029.4 965.9 17 786.0 105 540.5 695.9 87 761.5 438.9 5 347.1 13 152.4 72 414.4 194.7 963.8 88.6 59 262.(1 48 073.4 746.1 442.5 1 541.9 900.6 38 630.9 30 730.3 351.4 549.2 374.6- 24.181.1 174.6 362.91 18 806.47 1 nil .7 500.07 14 443.56 862.84 772. 14 10 943.49 727.93 500.197 416.015 340.886 274.858 217.747 169.21! 128.756 95,721 69.409 48.956 33.51(1 22.1811 U.UiO: 8.7146 5.1069 2.8666 2 351.237 851.040 1 435.025 1 094. 139 810,281 601.534 432.319 303.563 207.842 118.433 89.477 55.9668 33.7857 19.6254 10.9108 5.8039 8 171.35 6 006.02 4 399.90 3 078.93 2 141.23 I 457.34 963.97 628.136 396.135 242.4('6 I43,6(i1 82.170 45.224 23.859 12.030 5.763 84.182 75.329 "66.028 57.111 48.532 40.459 33.035 26.312 20.453 15.446 11.329 8.0208 5.4457 3.6077 2.2403 1.3435 606 81 2 165.33 1 666.03 ^99.30 404.97 261.06 917.70 683.89 488.37 340.83 232.001 153.669 98.801 61.493 36.946 21.365 1! .829 6.267 3.159 323 36 253.81 195.52 147.54 108.81 78.332 54.8(-6 37.110 24.547 15.581 9.536 5.562 3.108 2.604 1.090 .400 .117 .019 1.514 .090 .283 .098 .019 .7575 .3855 .2059 .0990 .0571 .0163 1.645 .824 .407 .185 .070 .010 1.5231 .7658 .3803 .1744 .0754 .0181 2.9373 1 .4142 .6484 .2681 .0937 .0183

nos Estados Ujiidos da America do Norte

O seguro-transportes nos Estados'' Unidos pode-se dividir em "Ocean Marine" e "Inland Marine" compreendendo o primeiro, os seguros de casco e maritimos, e o segundo, todos os se guros terrestres'e de navega^ao intema, inclusive os seguros "all risks" que cada vez mais se estSo- desenvolvendo em todo o pais.

As sociedades anoniraas de seguro, "stock companies", sao as maiores seguradoras do ramo transportes, tendo sido" 0 total das suas receitas de premios em 1944, da ordem de 101 milhoes de dolares (dois bilhoes de cruzeiros) para o "Ocean Marine", exclusive riscos de guerra e de aproximadamente 98 milhoes de dolares, para o "Inland Ma rine" (segundo o "Argus Chart Fire Companies" e "Spectator Fire In dex" referentes a 1945). O coeficiente de sinistro-premio foi de, mais ou menos, 34.5% e 40.5%, lespectivamente para "Ocean" e "Inland",

As companhias de maiores receitas de premios em "Ocean Marine" sao: a Fireman's Fund de San Francisco. Cal,, com 9 milhoes e oitocentos mil ddlares, a Insurance Company of North Ame rica, de Philadelphia, Pa, com 6 milhoes e trezentos mil dolares, e a "Home" com 4 milhoes e setecentos mil dolares.

"Em "Inland Marine", as maiores receitas pertencem as companhias "North America", com 6 milhSes e quinhentos mil dolares, a "Hartford" com 6 milhoes e duzentos mil dolares.

Realmente a maior companhia de seguros-transportes, "Ocean e Inland", e a "Insurance Company of North Ame rica" que visitei durante minha estada em Filadelfia.

O "American Institute of Marine Underwriters" e o orgao que estuda. para os seguros "Ocean Marine" as formulas de cobertura, clausulas, as sobrecargas de taxas (marine surchar ges), estabelccendo enfim a politica geral do ramo.

O "Board of Underwriters of New York" e uma organizagao que promove servigos de inspe^ao, relatorios de liquida^ao, etc. tendo representantes atraves do mundo.

Durante a guerra se criou o "Ame rican Cargo War Risk Reinsurance Exchange", que foi o "pool" de guerra omericano. Nem todos os negocios iam para o "pool". Havia seguros que ficavam com as companhias, bem como havia outros que as sociedades, como simples agentes, seguravam pelo Governo. Neste ultimo caso, estavam os seguros dos produtos de importagao, para os quais o governo fazia o seguro a taxas muito mais baixas, a fim de evitar o aumerito dos "ceiling prices". Com a reducao dos riscos, foi desaparecendo a cobertura estatal que ja nao existe para mercadorias.

O "Inland Marine" podc-se dividir em tres classes: "Wet Inland Marine". "Land Transportation" e "All risks

VA ultima classe tem controle tarifario e'e regulada pela "Inland Marine Llnderwriter Association"; Desse se guro tratarei em capitulo especial.

O negocio do seguro rodoviario nos E.stados Unidos, segundo nie informou o Sr. Ludwiq C. Lewis, vice-presidente da "North America" foi pessimo ate alguns anos atras. O seguro passou, pordm a ser muito bom, a partir da epoca em que foi estabclecido pela Divisao de Caminhoes da "Interstate Commerce Division" o Regulamento para os cami nhoes transportando carga — "Regula tions of Motor Trucks Carrying Cargo".

Seguro de cascos

Para os seguros de cascos, existem, nos Estados Unidos, diversos sindicatos, ou mclhor "pools" aos quais per tencem as grandes companhias.

O maior e o "The American Marine Hull Insurance Syndicate" que segura OS navios demais de 500 toneladas brutas, de a^o, e que fazem viagens oceanicas. Os outros sindicatos sao o "Great Lake Syndicate" que segura os navios dos grandes lagos, o "Tug-boat Syndi cate". "Builder's Risk Syndicate", a "Atlantic Inland Assn" c a "Coast wise and Great Lake Underwriter Assn", variando as opera^oes de cada uma com o tamanho, o tipo e o valor dos cascos. As duas ultimas sao tambem "rating organizations", a primeira para cascos de menos de 50.000 dolares de valor e a segunda para cascos de mais de . 50.000 dolares.

Salvo alguns casos especiais, como o de yatchs, para os quais as companhias

emitem apolices, existindo tarifas para esse fim, os seguros de casco nao sao aceitos dirctamente pelas sociedades, mas sim, pelo "Syndicate" que e o "underwriter" unico para todas as seguradoras do grupo, e que realiza todos OS servigos tecnicos relatives a cober tura de cascos.

Visitei o "American Hull Syndicate", entrevistando-me por duas vezes com o gerente da organiza^ao. Sr. W. B. Harwood, que e tambem presidente da "United States Salvage Association", encarregada dos trabaihos de salvamento.- Obtive copias das apolices usadas, bem como informa^oes sobre o funcionamento desse "pool".

fisse Sindicato trabalha em perfeita colabora^ao com o mcrcado ingles de seguros de cascos, estando interessado, depois da guerra, em ampliar as suas opera?6es, aceitando negocios de todo o n'undo.

Indaguei da possibilidade de o mercado americano se interessar pela aceifa?ao de negocios brasileiros, quando o I. R. B. decidisse iniciar operagoes em cascos. Falei sobre a minha ideia da constituieao no Brasil de um "pool" semelhante ao norte-americano, como "underwriter" unico e com organizagao tecnica capaz de atender a todos os ser vices consequentes da cobertura de cas cos. O sr. Harwood disse que os seguradores americanos desejarao participar de negocios brasileiros em posicao de igualdade com o mercado ingles, Ofereceu os servigos tecnicos de sua orgarizagao prontificando-se a cxplicar todo o seu funcionamento aqueles que forem tcmar a seu cargo a diregao do "Pool" brasileiro, por estagio de nossos repre-

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(xeneralidades sObre o seguro-transportes
Eng. Rodrigo de Andradc M^dicis (Momhro do Inatiluto BrjisUcirn de Atudrhv e 0?rente T<5cni('o da Cia. Uochedo de Sej;urL>s)
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sentantes na America, ou pela vinda de uma pessoa para nos esclarecer aqui os minimos detalhes, de modo que, conhecendo-os, pudessemos fazer a adapta?ao as necessidades e condigoes natio nals.

O seguro de P 6 I" (Protection and Indemnity) que compreende a cobertu.«a do proprietario do casco contra danos causados peio seu navio a teiceiros, e . tambem realizado por intermedio de pools : Marine Office of America" e o "Fulton pool".

Em Nova York, as duas maiores firn:as de corretores-americanos Johnson & Higgins e Marsh Mc Lennan Inc. mos; traram-se fortemente interessadas em colocar no mercado norte-americano seguros ou resseguros de cascos brasiieiros. Isto se deu principalmente devido ao fato de ter coincidido a minha permanencia em Nova York, com as noticias la publicadas e relativas a encomenda de 24 navios novos. pelo Lloyd Brasileiro. e a possivel aquisi?ao tam bem de navios americanos das "Liberty Fleet" e "Victory Fleet".

Seguros "All Risks" {Inland Marine)

A Conven?ao Nacional dos Comissarios de Seguros (National Conven tion of Insurance Comissioners) aprovou em 1933 uma resolugao sobre aquilo que podia ser coberto no ramo transportes, a qual e conhecida, nos EE. UU., como "Marine Definition" ou "Nation Wide Definition and Interpre tation of the Insuring Powers of Ma rine and Transportation Underwriters".

Essa defini?ao teve mais por fim definir quais as apblices "all risks" que podiam ser cobertas no ramo transpor-

tes, especificando tambem aquilo que nao se podia garantir por apolice dessa modalidade de seguros.

Um grande niimero de estados adotou essa recomenda^ao integralm^te, e outros fizeram algumas modificagoes. Desse modo, ha apolices "all risks" que nao podem ser emitidas em determinadas regioes dos EE. UU.

Em seguida a essa "defini^ao", foi estabelecida uma comissao conjunta para interpreta(;ao e reclamagoes. compostas de representantes das companhias de seguro maritime, incendio c "casualty" a qual regula cases especi-' ficos e emite boletins interpretativos de suas decisoes.

De um modo geral, a cobertura dessas apolices incluLtodos os riscos, aos quais os bens segurados estejam bujeitos, com ligeiras exclusoes, variaveis cm.cada uma das diferentes formas de • seguros existentes.

As diversas formas de seguro foracn resultantes das necessidades dos proprios segurados, como conseqiiencia do seu modo e condi?oes de vida e das ne cessidades locais: "Flutuante de Efeitos Pessoais (Personal Effects Floa ter), Flutuante de Bens Pessoais (Person'al Property Floater) Flutuante de Joias e Peles particulares (Jewelry Fur Floater), Flutuante de Obras de Arte (Fine Arts Floater), Apolice de loaIheiro (Jeweller Block Policy), Flu tuante de Presentes de Casamento (Wedding Presents Floater), Apolice de Colegao de Selos (Stamp collectiop policy), Flutuante de Instrumentos Me dicos e Cirurgicos (Physicians' and Surgeons' Instruments Floater) etc.. etc.

A apolice Flutuante de Bens Pes soais (Personal Property Floater) ^

uma das mais amplas, mas nao e permitida sua emissao em todos os esta dos da Uniao; ha mesmo limitagoes di ferentes de um estado para outro, onde e permitida. A cobertura e de todos os riscos sobre o conteudo de um lar, quando os bens estejam ai ou fora, in clusive quando estiverem em colegio, acampamento, rcsidenda de verao, lavanderias ou tintureiro, reparadores, etc. As apolices sao emitidas, somente para OS membros de lima familia que morem juntos e nao podem ser concedidas a pessoas nao parentes que vivem na mesma residencia. Os riscos de»greves rttao cobertos, porem nao, os de guerra. Igualmente estao excluidos os riscos de uso e dilacera?ao. vicio inerente. estragos de vermes, danos de umidade (exceto os causados diretamente por chuva, etc. ou tubos estourados), danos resultantes de quebras, etc. etc. Nao ha cobertura para animais, autemoveis. niotocicletas, botes ou outros vciculos (exceto bicicletas, triciclos, carros de criancas e similares). Ha tambem limita^oes quanto ao valor de joias, relogios, peles, obras de arte quando nao cspecificadas, bem como quanto a co bertura de dinheiro e documentos semeIhantes.

O Sr. Ludwig C. Lewis da "North America", talvez a maior companhia de seguros, "all risks" da America do Norte, informou-me que a sua compa nhia esta plenamente satisfeita com os resultados de sua carteira de "Inland Marine", cujo coeficiente de sinistro-premio tem sido da ordem de 30 a 409f'.

A comissao paga aos agentes e baixa, de cerca de 15%, e as despesas tam bem nao tem sido elevadas. Todo o resscguro dessa companhia tem sido feito

na. base de excesso de danos, no Lloyd's, recebendo o ressegurador uma percen-' tagem do premio da companhia, em cada negocio, para garantir-lhc um determinado prejuizo maximo em cada sinistro.

Foi-me dado o excelente "Marine Manual" da "North America" ficando onomedol. R. B. na lista de remessa da companhia, para que receba todos os aditamentos que forem sendo emitidos.

O maior problema desses seguros esta na sele^ao dos riscos e tambem, em parte, em questoes advindas da liquidacao de sinistros, nas quais a seguradora tera que agir com grande habilidade.

Ha algumas pfofissoes, para as quais nao se emitem determinados tipos de apolices, mas em geral uma boa sele^ao depende do julgamento de cada caso concrete, nao s6 relativamente a ocupaCao, mas principalmente ao risco moral, antecedentes e modo de vida do can didate ao seguro.

Existem nos EE. UU. empresas que fornecem informagoes completas sobre OS segurados, entre elas a "Retail Cre dit"..Os reiatorios dessas organizagoes sao elementos valiosos para o bom "un derwriting".

A possibilidade, entretanto, de se adotar o seguro "all risks" no Brasil dependeria, a meu ver, de um estudo a ser feito. nao so relativamente as condigoes dos contratos para adapta-los as peculiaridades brasileiras, como tambem sobre a viabilidade e a conveniencia da adogao de tais coberturas. Do tipo "all risks" e jjossivel organizarem-se diversos tipos de coberturas, sendo provavel que a situagao e o meio de vida brasileiros indiquem a escolha de formulas diferentes das nortc-americanas.

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Os Problemas Fundamentais do Resseguro-Transportes

(Assessor no Dep. Oper. do I, R. B.)

Dada a compiexidade do ramo, o rcsseguro-fiansportes envolve multiples e yariados problemas que procuraremos abordar sob seus dois aspectos mais gerais: o resseguro classico de excedente de responsabilidades e o resseguro de excesso de danos.

Chamando-se o excedente CB de x e a reten^ao AC de R, teremos :

y% = 100 + R

racteriza-se por considerar um mesmo risco o total das responsabilidades acei tas em toda a viagem.

Ncssas condigocs serao transferidas para o ressegurador as responsabili dades que excederem a retengao da sociedade ressegurada. no total de responsabilidades assumidas na viagem.

Tambem nesse criterio ha um grande excesso de resseguro, mas. em com-

,. . ■ . {2)

Entretanto, a primeira dificuldade que siygc da aplicagao do resseguro de excedente de responsabilidades no ramo transportes e o conceito de urn mesmo risco.

Nesse tipo classico de resseguro. a socicdade ressegurada transfere ao ressegurador as responsabilidades que excederem sua retengao num mesmo risco.

Seu funcionmento e. esquematicamente. muito simples.

Supondo AB as responsabilidades

aceitas num mesmo risco e AC a retengao da sociedade, o cxcedente a ser transferido ao ressegurador sera, evidentemente;

AB — AC = CB (1)

A participagao do ressegurador nas responsabilidades AB e nos premios correspondentes sera dado em percentagem, por:

y% = 100 CB

AB

Substituindo-se AB pelo seu valor dado em (1), teremos;

y% = 100 CB

CB + AC

Podemos defini-lo, no sub-ramo maritimo, de duas maneiras: ^

A primeira, a mais coerente com a realidade, e a que geralmente sc emprega no resseguro internacional. Nela, considera-se urn mesmo risco o trecho em que a ressegurada acumular maiores responsabilidades, na mesma viagem de uma embarcagao.

A ccssao e feita sob a forma classica, considerando-se, no entanto. o ressegurador participante das respon sabilidades e dos premios de toda a

viagem, com o valor de y%, obtido

na formula (2).

Evidentemente, esse crit^rio garante a sociedade, cm caso de perda to tal, uma indenizagao, no maximo igual a sua retengao.

Todavia, como a cessao e feita s6bre o trecho de maior acumulagao de responsabilidades, ha, necessariamente. um excesso de resseguro nos outros trcchos menos carregados.

Por outrb lado, exige esse criterio um rigoroso controle das responsabili dades existentes a bordo, em cada tre cho da viagem.

O outro conceito, ja algumas vezes empregado no sub-ramo maritimo, ca-

pensagao. torna-se muito mais facil o controle. e a forma bastante simples por que e feito o resseguro garante uma sensivel economia nas despesas administrativas.

E' muito interessante a comparagao cntre OS dois conceitos; senao vejamos:

Suponhamos que, numa determinada viagem. certa sociedade obteve o seguinte movimento:

Reteiicao da Socicdade: B

ds

Totais S e d

IPelo primeiro conceito, isto e, considerando-se o trecho de maior cumulagao, a sociedade cedera ao ressegu rador:

T - R X 2 c, sendo T o trecho de maior cumulagao de responsabilidades.

Adotando-se como mesmo risco o to tal de responsabilidades assumidas na viagem. a cessao ao resseguro sera, evi dentemente:

2 e R.

Subtraindo-se dessa ultima expressao a primeira, teremos:

2e — R — T — Rx2e, donde:

2 e R - (1 - R) 2 e, e:

R ( 21 e - 1)

,A e?cpEessao acima determina o ex cesso de resseguro que se fara aplicando-se a retengao sobre o total da via gem:

Levando-se em conta que o coeficiente de sinistro/premio do sub-ramo maritimo e da ordem de 50% e que as despesas com a aquisigao dbs seguros podem ser estimadas em ccrca de 40%, chegarcmos a conclusao que, fazendo a socicdade seu resseguro pelo trecho em que occrrer a maior cumulagao de responsabilidades, cconomizara:

R {2 e - 1)

Uma analise individual de cada so ciedade em face da expressao acima

*. t' 115 116
1. RESSEGURO DE EXCEDENTE DE RESPONSABILIDADES J. J. DE SOUZA MENDES
117 118
I-MBARCADAS RIiSPOSSABlLlD.\nl-;S ■ DKSIiMBARCADAS SAl.DO A BORDO A — B A — Co A-—- Co B — C B — e. - B — do Co -h Ci — do C - D C - ej C — d, Co d- Ci -f e- — (do 4- dj) ' D — E D — cj D — d, Co + Cl C2 + Co — (do + di -f- do) E ~ F E E —
TRECHOS RESPONSABll.lDADIiS
T 10

mostrar-nos-ia, possivclmente, que muitas resseguradas teriam, na adogao do segundo conceito, um melhor resuitado nas operagoes de resseguro, principalmente as que tern grandes negocios em uma unica faixa geografica, determinando. com isso, um valor muito proximo da unidade para o fator 2 e.,.

Outro problema interessante, decorrente da aplica^ao de um piano de res seguro do tipo classico de excedente de responsabilidades e o das viagens indetcrminadas e averba^oes com o nome da embarcagao "a avisar".

O desconhecimento do nome da embarcagao e um obstaculo poderoso a confec^ao imediata dos "borderaux". O nome do navio "a avisar" e muito comum nas averba?5es emitidas era SaoPaulo e em Belo Horizonte para via gens de cabotagem. 6sse fato e explicado em virtude da situagao geografi ca daqueles centres, o que determina o desconhecimento, por partc dos segurados. dos nomes das embarca^oes que transportarao suas mercadorias.

Por outro lado, as embarca^oes menores que fazem pequenos percursos em virtude do pouco tempo entre uma viagcm e outra, tornam dificil, se.nao impossivel, o perfeito controie e a apura^ao das responsabilidades acumuladas a bordo.

Para ambos os casos, isto e, para as averbagoes sem nome de navio e para as viagens que nao possam ser perfeitamente caractcrizadas, pode-se adotar um resseguro por cota, limitado, no entretanto, cautelosamente, na sua for ma e na sua aceitagao.

Para os sub-ramos ferroviario, rodoviario, aereo e postal, nao e possivel

ser estabelccido um conceito rigoroso para am mesmo risco, dada a impossibilidade de se determinar, perfeitamente, o veiculo transportador.

Qualquer conceito arbitrario de um mesmo risco. como por exemplo, averba?oes emitidas numa mesma semana, para um mesmo scgurado, para via gens iniciadas cm uma mesma estagao, acarretaria como conscquencia a fornia^ao de um consorcio ressegurador de catastrofe que garantisse as ressegura-' das contra a possibilidade da perda de varias retengoes em uma mesma ocorrencia danosa.

2, RESSEGURO DE EXCESSO DE DANOS:

Neste tipo de resseguro a sociedade vem a recuperar do ressegurador. em um mesmo sinistro ', a diferenga entre o total das indenizagoes pagas aos segurados e um limite denominado franqiiia ou retcnpao bdsica..

A ressegurada faz, portanto. o res seguro de sens excesses de sinistros.

Para assumir essa responsabilidade 0 ressegurador cobra das resseguradas uma percentagem sobre seus premios de seguros diretos. A essa percenta gem daraos o nome de taxa de resse guro e ao resultado de sua aplicagao sobre os premios de seguros diretos, premios de resseguro.

Da aplicagao de um piano de resse guro desse tipo surgem tres elementos fundamentals: a determinagao-da taxa de resseguro, o conceito de um mesmo sinistro e a forma de recuperagao.

A determinagao da taxa de ressegu ro e, dos elementos constitutivos desse

piano, o mais delicado. E' necessario que o ressegurador cobre o premio justo das resseguradas. Parece-nos que a maneira mais acertada e que melhor de termina OS premios exatos devidos ao ressegurador e estabelccer a taxa de resseguro pela seguinte expressao:

sociedades em consequencia de sinis tros vistoriados num mesmo dia e num mesmo local."

Estabelecido esse conceito, a forma de recuperagao poderia ser tambem bastante simplificada:

[ _ p ^ Sr (3). ~ X 10 It -j- Rb, sendo:

Psd

na qual, f seria a taxa de resseguro: p — uma prudente sobrecarga e uma ponderagao do mcrcado ressegurador: Sr — sinistros recuperados do ressegu rador pela sociedade: Psd — premios de seguros diretos da sociedade. .

A taxa assim. estabelecida traria as seguintes vantagens:

•a) Pagamento por parte de cada sociedade do premio justo de ressegu ro, porque:

t X Psd = premio de resseguro

p X Sr X Psd = premio de ressePsd

guro

p X Sr — premio de resseguro:

b) Nao ser necessario um criterio muito rigoroso para a definigao de um mesmo sinistro, sendo mesmo possivel, teoricamente, uma recuperagao livre, porque a aplicagao de t. estabelecida da maneira acima, deve reembolsar o ressegurador do total de Sr.

Quanto a definigao de um mesmo sinistro. se usada a formula (3), poderi ser adotada uma bem mais simples, como por exemplo?

"Consideram-se referentes a um mes mo sinistro as indenizagoes pagas pelas

It + 10 Rb

Isoc — a indenizagao a cargo da so ciedade.

Rb — a retengao ou franquia basica.

It — a indenizagao total paga^as seguradas em consequencia de um mes mo sinistro.

Essa forma de recuperagao e semeIhante a forma atualmente adotada no "piano basico" de resseguro-transportes do I.R.B.

Na forma de recuperagao classica, a diferenga entre a indenizagao total e a franquia basics, possui alguns inconvenientes, como sejam: um aumcnto da faixa correspondente a franquia e a necessidadc de limitar a aceitagao. O maior inconveniente, porem, e o desco nhecimento per parte do ressegurador das responsabilidades que tern num mesmo risco. Todavia, apuragoes cuidadosas permitem estabclecer o maximo possivel que qualquer veiculo pode transportar.

A nosso ver, dada a impossibilidade de estabelecer um conceito rigoroso pa ra um mesmo risco nos sub-ramos fer roviario, rodoviario, aSreo e postal, e o resseguro de excesso de danos o mais indicado para as operagoes nesses subramos.

ii'" it'" \ 119
120

* ir SEGURO — TRANSPORTES

NLIvlERO DE SEGUROS. IMPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS, RELATIVOS AS APOLICES E AVERBACOES EMITIDAS em JULHO DE 1945

APURAQAO 1

DistribuifSo tlos seguros por '.'sub-ramo" e "tlpo de viagem", segundo as N. Tp.

Numero lMrt>R7\NCIA

DADOS ESTAr/ST/COS

SEGURO-TRANSPORTES (mercadorias)

Prosseguindo na apresentagao dos resuitados referentes ao ramo Transportes (Mercadorias), apresentamos neste niimero os dados relatives aos meses de juiho,- agosto e setembto do ano de 1945.

A fim de melhor apreciar o desenvolvimento dos seguros no ramo Transportes em 1945, transcreveremos os re suitados obtidos nos 9 primeiros meses do ano de 1944 e os correspondentes a 1945.

Viogem maritlma {lorgo cursol

Viaficm mantima (caboiagcm)

Viagctti fcrrovjnrja

Viflgem rcxtovturia

Vjagcm a£rca

Tniniporte por \'ia postal

Viagem combinada (maritima e tcrrcstrel

Viagem combinada trodo-fcr-rovilkria)-.

Em nosso proximo numero publicaremps OS quadros relatives ao ano de 1945, apreciaremos melhor o aumento

de volume dos negocios no ramo Transportes, incluindo uma apura^ao referente a "objeto do seguro".

Viagem maritlma (longo curso)

Vlugcm fcrrovi6rla

Vi.agcm rojoviiria 1.

Viagem acrea

Transportc por via postal

Viagem combinada (maritima e terre*Cfc)

Viagem combinada {rodo-fcrrovi/lria)..

Viagem niorltima (longo cursut

\'iaKerr; maritlma (cabotageml

Viagcm fermviSria

Viagem rodoviarin

Viagem aerca

Transportc por via postal

Viagem combinada (marlcimare tcfrcstrci

Viagem ombinada (rcxio-'erroviartal..

Total

Viagem ntarftima (longo cursol

Viagem maritlma (eabotagemi

Viagem (errovi.'iria

Viagem rodovlfiria

Viagem atrea.

Transportc por via postal

Viagem combinada (marltima a terrcstrc)

Viagem combinada (rodo rerrovifiila).. ,.

i23 124 h''
M
t'ji.'
19 4 4 19 15 ,m£ses Nl'MGro DE Sepuros ImI'OBTANCIA Seourada Premio NiJMEao DE Seguros IkinORT.VNriA Segurada Premio Janeiro. Fevcfciro,. .Margo Ahril 76 685 78 400 90 110 83 364 94 861 % 110 94 689 104 286 102 866 680 155 191,00 673 492 446,00 909 236 850,00 919 801 869,00 2 133 948 633,00 2 059 969 201,00 2 068 980 062,00 2 292 870 583,00 2 163 105 363,00 11 662 440,70 12 213 165,80 14 124 767,10 13 933 883,50 13 962 205.60 13 854 038,40 n 913 298,40 15 867 003,00 14 276 177,40 96 172 94 985 111 526 107 903 102 627 116 083 112 688 116 883 107 561 2 288 963 '303,00 2 464 621 875,00 2 250 231 194,00 2 270 446 999,00 2 037 273 831,00 2 314 562 091,00 2 335 828 191,00 2 446 487 082,00 2 147 84? 147,00 14 8)3 718,20 15 233 935,40 17 378 424,40 17 280 229,20 15 186 031,80 16 838 790,00 18 141 421,70 18 355 933.00 16 036 262,80 Maiu Junho Juiho AffOsto Scicmhro TntAi.. 821 I'll 17 901 560 198,00 123 806 979,90 968 428 20 556 259 710,00 149 361 796,50 I'
DE Premio Seguros SCGVRAIM < o 9 Z z u z H i V < fUJ CQ o u o K z -J <
Viagem C6d Sub-Ramo
Total 2! 29 502 20 051 IS 881 2 444 14 802 10 264 6 362 110 227 576 919 196 395 485 322 955 84 225 29 556 194 910 .88 3S7 503,00 872,00 897,00 694,00 328,00 804,00 497,00 973,00 2 03J 395 568,00
-.
Total
Tot At 032 2 1 43 34 218 331 88 069 715,00 210 000,00 450 000,00 2 239 681,00 381 121,00 33 230 901,00 10 810,00 124 592 228,00 265 109 152 75 256 75 72 26 030 318 29 61! 10 205 15 957 3 743 14 911 10 554 6 389 112 {>88 24 2)0 38 975 51 555 10 560 40 924 1 823 5 338 4 431 445,00 397,00 941,00 783,00 368,00 324,00 481,00 656,00 177 340 395,01) 112 876 958 172 445 251 333 1)66 127 489 31 761 233 479 92 830 663,00 269,00 838,00 477,00 377.00 249,00 879,00 439,00 2 335 828 19! ,00 13 489,50 10 516 594,30 1 261 381.00 1 223 934,60 21! 678,30 231 192,70 2 563 488,20 373 139,60 16 414 898,20 795 267,50 4 850,00 3 375,00 II 966,30 4 590,30 192 077,20 195,00 1 012 622,20 448 138,20 32 916.30 25 539.10 6 404,90 90 601,50 16 155,60 91 607,50 2 538,20 713 901,30 I 256 895,20 10 549 510,60 311 770,10 233 714,50 314 246,10 252 218,60 847 172,90 375 873,70 18 141 421,70

APURACAO 3

Distribuicao, por garantias, dos seguros relatlvos ao sub-ramo 1 (Viagens maritimas — Longo curso)

QUADRO — GARANTIAS BASICAS

I :3

Distribuisao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 1 •• (Viagens maritimas — Longo curso)

OUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS Julho de 1945

Ouebra, amassamemo. orranhadura ou amnlgaxrtenco

Derrame, rupiura e vnsamento.

M4 C5I iva. conlato com outras cargas c suor do

Combin»?5o Baraotla^ o 1

Combinaciio gamniias I e 3.^.

ComHinasan garantias 2 c 3

Combinacao garaniias 1. 2 C 3-

ComblnntTio garantias « 2

Gombinagao garantias I f 3

Comblnacdo garantias 2 e 3

ComblnavSo garantias I, 2 e 3,

• -"wSPi,' »■
CAo CABAr-riAS Basicas NUMERO DE Sbcuroo Impobtamci a Securaoa Fblmio p T 7 981 298,00 8 110,60 </l < 2 LAP A 3 ()l 62 5 407 936,00 5 039 919,00 JO 527,70 34 630,52 U' 5 < 4 c A P ~5 5 201 496,00 013 204,00 593 463,00 3 956,10 5 674,(4) 17 883,70 526 569,00 < C A P 6 9' z < 7 L A P E R ...A............ 21 (4 <g 544 40 315 496,00 d Total .-. 709 54 552 812,00 ^ 627 374,00 1 p T < 2 g 3 L A p 1 300 000,00 330 4hS no 11 625,00 J1 "lij lA y r\ 4 1 9 5 L A P E 6 3 141 257,00 121 571.00 17 075,10 4 102.90 < 6 CAPE 3 1 7 L A P B R < o 2 8 C A P E ft 586 54 409 521,00 585 104,30 8 Total 600 58 302 817.00 629 254,40 1 P T _ 7 981 298,00 8 T in isn 2 L A P A 3 LAP 62 5 707 936,00 5 370 387,00 3 las 7S3 no 42 152,70 4 CAP ., 63 14 5 L A F B 21 031,20 P 6 C A P B 12 21 1 130 1 134 775,00 1 593 463,00 94 725 017,00 9 777,50 17 883,70 I 111 673,30 7 L A P B ft 8 C A P E ft Total Ceral I 309 112 855 629,00 1 256 628,40 "mi-: ^ Julho de 1945 7*' {■ K r 'I
it APURACAO 2
D d O
C.6D Gabaniias Adicionais Nenhuitia.
ToiA' Ni/MERO OG StCUROS Importancia SeCURADA Pp.tMin 28 2 772 239.00 28 453,20 75 5 458 736,00 80 142.30 45 10 789 134,00 134 624,00 36! 28 833 129,00 274 086.40 - 9 101 563,00 5 720.30 a 711 986,00 28 338,60 62 8 9)5 550.00 71 149,00 8 700 480,00 6 740,60. 600 58 302 817,00 629 254,40 -J) d O Ntnhuma
Agua de ch'jvo Rocduras Oucras garaniias
Total 171 416 600 17 045 363,00 37 704 057.00 3 281 376,00 231 088,00 40 933,00 58 302 817,00
3
RESUMO 275 990,20 331 579,60 18 427,60 2 839,80 417,20 629 254,40 Numero Importavcia DE ptRftMIO Seouros Secdrada 9 21 034,40 266,80 I 309 112 855 629,00 I 256 628,40 Com garantias bssitas e sem garantias adicionois 709 54 552 812,00. 627 374,00 Com garantias bAslcas e com garantias adiclonais 600 58 302 817,00 629 254,40 Scm garantias bdsicas e com garantias adicionais Total Geral 1 318 112 876 663,00 256 895,20 ^ J
QUADRO

APURACAO 3

Distribiii$ao, por garaniias, dos seguros relativos ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluviais e lacustres — Cabotagcm)

Dtstribuicao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluviais e Lacustres — Cabotagem)

QUADRO 2 —GARANTIAS ADICIONAIS Julho de 1945

Qg(d3ra. amassamcnto,erranhadufa ou amoU

Derrame, ruptura c vasamento.

Mfi estiva, contato com outraseargas e suor do porBo .*

Combinacuo garantias 1 c 2.... Coinbina;3o garantias 1 e 3,...

garantias 2 c 3

QUADRO 3 — RESUMO

Seguros son indicaeSo de garantias

Seguros com indicacBo de garantias

Com garantias bBsicas e scm garBntias adlcionols.

Com garantias bfisicas e com garantias adicionais

Sem garantias biisicas c com garantias adicionais.

IT'?''-''"'- ; p-j
QUADRO 1 — GARANTIAS BASICAS Julho de 1945 05d. Garantias Basicas NOme'ro CE Seguros Importancia Sbc-jpada PRfo^ro 1 P T 70 4 816 426,00 37 603,90 10 < 2 LA PA... 58 5 062 151,00 190 558 486,00 ' 25 509,20 979 887,70 § 3 L A P 3 607 u Q 4 C A P 5 802 1 098 282 562 806,00 32 562 893,00 2 446 433,70 < s 3eo 861,00 H 6 CAP err,. 803 21 397 074,00 9 659 484,00 161 645 512,00 353 527,70 132 130,20 2 788 321.60 Z < 7 L A P C R 389 9 799 05 < U 8 Caper 10 Totac 21 626 710"264-831,00. 7 152 275,00 10 1 P T • ' \ 3 000,00 60,00 < 2 L A P A.. 13 ISO 508,00 3 159,80 s o "l • 5 3 I. A P 123 1 214 7h7 on RjL in7 in 4 CAP 778 27 342 898,00 51! 949.00 < 10 5 L A P G, 88 I t^a <7? nn 35 532,50 394 810,90 < H 6 CAPE 391 19 881 749.00 < ? L A P £ R 82 630 015.00 25 998,30 0 6 CAPER 5 544 89 372 895,00 2 176 320,70 2 a Total 7 020 141 999 907,00 3 232 133,30 I P T 71 4 819 426,00 37 663,90 2 L A P A,. 71 1 710 c 1A7 A<0 fin 28 669,00 1 064 194,80 2 ore iQ. 7n 3 LAP , 4 6 580 31 1 005 7fU on < 5 L A P B • I 186 I 194 6 CAPE 41 278 823,00 4Z4 >v>,"U 748 338,60 7 L A P £ R. 471 10 289 499,00 158 128,50 8 C A P B R 15 343 251 018 407,00 4 964 642,30 Total Cera? 23 646 852 264 739,00 10 384 413,30 t' I '? V?ir."-j r *1*"^ APURACAO
3
CjO. Garantias Adicionais NOmero VB Seguros Importancia Securada pRBMlO 2 13 a. o
CombinacSo
Comblnacao
3. Total 286 2 474 879 2 374 404 220 445 24 12 585 358.00 29 332 454,00 15 515 602,00 7 106 60 388 300,00 5 516 357,00 2 009 140,00 19 821 348,00 115 747.00 190 470,50 759 544,50 3% 217,60 145 284 306,00 1 290 829,40 144 794,50 62 922,50 387 786,70 5 791,60 3 238 357,30 0 Nenhuma 4 274 59 262 846,00 i 485 756,40 I Agua dc chuva 2 790 83 136 622,00 I 748 675,40 2 Roedurns 3 O'.itras garantias 39 2 883 988,00 3 718,40 4 CombinacBo garantias 1 c 2 3 350,00 207,10 o CombinccBo garantias 1 a 3 5 6 Combinacao garantias 2 c 3 7 Total 7 106 145 284 306,00 3 238 357,30
garantias I. 2 e
NOmero DE SeouROs ImportXncia Securada Premio
Total Geral 879 28 732 21 626 7 020 86 29 611 102 623 131,00 855 549 138,00 710 264 832,00 141 W 907,00 3 284 399,00 958 172 2W).00 158 878.30 10 390 632,30 7 152 275,00 3 232 138,30 6 219,00 10 549 510,60

APURACAO 4

Distribuisao, por garantias, dos scguros rclatlvos ao sub-ramo 7 (Viagens combmadas — Maritiraas e terrestres)

APURACAO 4

Distribuifao, por garantias, dos scguros relativos ao sub-ramo 7 (Viagens combinadas — Maritimas e terrestres)

QUADRO 2 —GARANTIAS ADICIGNAIS Julho de

QUADRO 3 — RESUMO

r-WT-.. ,-r». M • l"N • -,'. ,-if 'I". .11: •' • ■■! ■'•••n
•QUADRO — GARANTIAS BASICAS Julho de 1945 v> < < < Q i P < § u o < p T LAP*. L A p C A P L A p e... Cape. L A p e p.. caper. Total. p T a p A. LAP C A P I- A P' B. Cape... L A P E R. Caper. Total Gerai.. N COd Garantias Basicas 4*V NOmbro DB SeCI'ROS ImportAncia Securada Premio tn P T 05 3 545 282,00 10 493,90 < 2 APA 2 130 200,00 766,70 § 3 LAP 28^ 9 776 155,00 62 264,60 u « Q 4 CAP 444 42 027 440,00 318 790,00 < v. 5 70 689 378,00 20 154,80 < r- 6 c A 12: 3 000 327.00 44 584,50 7. < < U s 7 L A P E R ^2 2 734 824.00 82 649 144.00 41 255,50 972 620,20 8 CAPER 2 781 Total 4 919 145 552 748,00" -1 502 950,00 48 580 855,00 2 494,20 4 50 804,00 597,00 26 394 279,00 46 297.70 87 21 450 784,00 113 759,50 15 111 565,00 19 415,40 ISI 5 551 553.00 100 954,60 26 eOl 571,00 11 867,60 3 475 47 571 504,00 985 557,48 3 860 75 092 51J,00 !'280 941,40 4 126 155,00 161 004.00 11 170 432,00 65 478 224,00 2 000 745,00 6 351 680,00 3 336 395,00 130 020 648,00 8 779 220 645 261,00 22 988,10 365.70 108 562,50 452 549,50 39 568,20 145 559,10 55 122,90 I 958 177,60 2 783 871,40
C60 GapAN^ IAS ADK'iosArs NuMr.no ne Secunrvs Importancta Seguuaha PRtMIO 0 Nciihuma 5 384 545,00 77.416,70 1 Quebrs, amavsnmcnto, arranViOclura ou amoI> Ramento. 776 ? 185 181,00 25! 061,20 2 Dcrrame, rutuia c vasatnci to U9 5 016 917,00 122 788,10 £ 3 3 MA estiva, centAle com outras CiJrRcs c fuoi do porSo 2 295 52 777 353,00 336 507,00 2 199 432 00 717 018,10 !l 333.50 241,50 40 090,50 12 340,50 0 4 Comb HOCuo garomia^ e 7 73 ti 5 Combinecac garnnias c )....." 223 6 Combinagan garantias 2 e 3 106 2 548 111 00 7 ComblnatSo garantias 1. 2a 3 101 442 604,00 Tota' 3 992 76 890 448,00 1 302 289,90 0 Ncnhuma T 060 34 85! 625,00 484 617,90 I Agua dc cKuvo. 2 918 .41 546 148,00 803 118.00 2 Roeduras. ? 3 Outras goiant ias. 4 151 915,00 560 7i<0.Q0 15 112,00 I 442.00 3 d 4 CombinacAo saranciCIS 1 e 2. 10 sj K 5 Comblnasno carontias e 3 N 6 Cottibinacfio garaniias 2 e 3 7 ComblnasSo garantias 1, 2€3 Total 3 992 76 8W 448,00 302 289,90
1945
NumI'.ro de Seguros ImportanCia Securada Securada PRfeMin ScEUrctS Acm indicAcSn fiArflnrlo^ 1 645 n' 036 685,00 41 955,00 Scfluros com indicacSo de aarAntias 8 911 222 475 196,00 2 805 219,90 Com sfirantias bSsicAs e AdirionAl!:. 4 919 145 552 748,00 502.930,00 Com flfirantias b^sfcas e com sarnntiA^ adidunais 3 860 75 092 513,00 280 941,40 Seti garantias b4sicas e com aaramias adicioru^iit 152 I 797 935,00 21 548,50 Total Gbpal 10 554 233 479 879,00 2 847 172.90 v| >i>n

APURACAO 5

Distribuicao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 5 (Viagens ferroviarias)

APXJRACAO 6

DistribuigaOj por garantias^ dos seguros relatives ao sub-ramo 4 (Viagens rodoviarlas)

QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS Juiho de 1945

amolgainento

rutura e vasamento.

estiva, contSto Mm outras cargas c suor do porao

garantlas 1 e 2—

garancias I c 1

garantias 1 c 2,.,.

garantias 1 e 3,,.,

garantias 2 e 3,,,.

I, 2 e 3,

2 — RESUMO

'wi;'-
Julho de 1945 NUMERO Importancia CSd Garantias Adicionais DE Pr^mio Seguros SeCllRADA 0 Nenhuma 659 4 904 685.00 20 889,80 1 Quebra,amassamento,arranhadura ou amol142 011,10 - gamento 3 266 16 25b 954,00 2 Derrame, njtura e vasamento 379 13 730 099,00 70 104,20 3 M6 estiva, contuio com outras cargas e suor 86 649,10 £ do r^rio •. 3 121 22 192 088,00 a o 4 Combinacuo garantias 1 e 2 4i8 1 396 758,00 19 156,10 5 Coa)binac9o garantias 1 e 3 46 112 863.00 I 948,40 6 Combina;3o garantias 2e3 - 77 111 688.00 2 002,70 7 ComblriefSo garantias 1, 2 e 3 382 2-14J 896,00 iO 450,60 Total 8 348 61 847 031,00 353 212,00 0 Nenhuma 2 367 17 594 214,00 163 843.50 1 Agua de chuva 5 978 44 231 770,00 183 552,50 2 Roeduras,.,p 3 Outras garantias 2 20 550,00 713,80 s. 3 4 CombinooSo garantias 1 e 2 1 497.00 2,20 o 5 CombinacSo garantias 1 e 3 6 CombinacSo garantias 2 c 37 Combina^uo garantias 1, 2 e 3 Total 8 348 61 847 031,00 353 212,00
2 — RESUMO NUMBRO Importancia DE PrBmio Seguros Segurada Seguros sem garantias adleionais 21 857 383 404 807,00 958 558,10 Seguros com garantias adicionals 8 348 61 847 031,00 353 212,00 Total Gbral 30 205 445 251 838,00 1 31! 770j10
QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS
QUADRO
05d. CaRANTIAS ADICIONAIS NOmero DB Seguros ImportAncia Securada Pr^io a: (J Ncnhuma.
Derrame,
CombinacSo
Combinagao garantias
1 818 403 43 Total. 778 66 2 6 71 27 130 (N5.00 4 459 512.00 576 423,00 3 192 13 536 388,00 155 972,00 10 774,00 41 244,00 460 384,00 46 370 792,00 £ o Nenhuma Agixa de chuva Roeduras Outras garantias CorriblnaaSo
Combinasao
Combinac^o
Comhinaf.40
522 2 662 11 722 326.00 34 347 656,00 290 780.00 10 030,00 Total, 3 192 46 370 792,00 QUADRO
170 505,90 82 747.00 7 060.20 46 455.10 3 99'l.70 317.80 350.20 7 548.10 318 976,00 88 901,20 229 204,60 780.00 90,20 318 976,00 NUSCBRO DE Seguros JuportAncia Securada PrSmio Seguros sem garantias adicionals 12 765 3 192 287 595 685,00 46 370 792,00 914 738,50 318 976,00 IS 957 333 966 477,00 1 233 714,50
Qoebra,amassamento,orranhaduraou
M4
Comblnacao
Combina?ao
garantias 2 e 3..-.
I, 2 e 3,
garantias

APURACAO 7

Distribui;ao, por garantias, dos seguros relaidvos ao sub-ramo 8 (Viagens combinadas rodo-ferroviarias)

SEGURO-TRANSPORTES

NOMERO de seguros, IMPORTANCIAS SEGURADAS E PR£MI0S, RK-ATIVOS As APOLICES E AVERBACOES EMITIDAS em AGOSTO de 1945

APURACAO 1

Distribu!(ao dos seguros per "sub-ramo" e "tipo de vlagem", segundo as N. Tp.

Vingem marfiiina (Icngo curso)

Viagem marilima (csbotagem'i

Viageni ferroviirio

Viflgem rodoviAria

Viegcm aArea

Transporie por via postal

Viagcm combJnoda (maricima e terresire).

Viogcm combtnada (rodo-ferroviaria)

Viagem marltlma (longo curso)

Viagem ferroviAria

Viagem rtxlovifirla

Viagem o£rea

Transporte por via postal

Viagem combinada (marltima e lerrestre).

Viagem cornbinada (rodo-fcrrovJAfla) Total.

Viagem maKp'ma 0<mgo curso)

Viagem marttlma (cabotagem)

Viagem ferrovifiria

Viagem rodovifiria

Viagem afrea

Transporte por via postal

Viagem combinada (marltima e terrestre).

Viagem combinada (rodo-ferrovifiria)

Viagem marCtima (tongo curso)

Viagem marUlma (cabotagem)

Viagem ferrovlArio

Viagem rodovifiria

Viagem aSrea

Transporte por via rx>scol

Viagem combinada (marltima e terreslrel.

Viagem combinada (rodo-(errovl4fia)

ifff
1 — GARANTIAS ADICIONAIS Julho de 1945 COd. o* NOmero ImportanCia CARANTfAS ADICIONAIS DE Pr6mio X * Seguros Securada 0 Nenhuma 23b 2 393 193,00 15 990,20 1 Quebra, amassamento, arranhadura eu amolgamento 831 5 515 254,00 46 057,10 2 Dcrrame, rutura e vasamento 452 2 634 301,00 a 194,30 o 3 Ma estiva, contAto com outros cargas e suor £ D do pdrao 272 4 395 285,00 30 919,70 ' ei o 4 CombinacSo gsrantias 1 e 2 44 811 203,03 11 185,80 e. 5 Combinagao garancias 1 e 3 6 Combinas3o garantias 2 e 3 7 Combinac3o garantias 1. 2 e 3 10 -a(L639,oa 285,00 Total 1 845 15 759 872,00 114 632,10 0 Nenhuma 889 9 518 917.00 70 252,10 1 Agua de chuva 956 61240 955,00 44 380,00 2 RoedOras • 3 Ojtras garantias § d 4 Combinagao garantias 1 e 2 O 5 CombinacSo garantias I e 3 ti Combinacao garantias 2 e t. 7 Cmnbinacao garantias 1. 2 e 3 Total 1 841 15 759 872,00 114 632,10 QUADRO 2 — RESUMO NOmbao DB Seguros ImportAncia Securada [VImio Seguros sem garantias adlciortais 4 544 1 845 77 070 567,00 15 759_872,00 261 241,60 114 632.10 Seguros com garantias aJicicnais Total Ceral. 6 389 92 830 439.00 375873,70
QUADRO
Viacgm < Z o u < z l£> u z I iA g (Q o K z C6d
Sup-Rawo
NOmsro gDE Seguros Lmportancia Securada 30 28 575 31 87b 17 853 4 017 15 598 9 594 b b93 Totae. 114 23b 1 741 905 440 343 970 399 077 83 732 43 213 209 341 103 fabl 823,00 4b7,00 271,00 723.00 885,00 204,00 510,00 7b5,00 PRfeMlO 2 090 179 648,00
Total. 19 323.80 10 519 833,50 I 120 670,00 1 451 640.20 180 918,60 269 461,30 2 747 576,50 436 145.20 ,16 745 569,10 1 021 2 34 37 202 1 296 238 71 290 143 354 94 132 29 1 351 103 950 848,00 122 864,00 1 858 687,00 648 463,00 15 216 128,00 121 796 990.00 24 062 16 223 106 743 29 698 42 611 743 7 925 6 500 446,00 123,00 858,00 923.00 670,00 855,00 911,00 658,00 721 406,90 943,30 17 753,50 6 304,10 107 179,60 853 587,40
Total. 1 289 28 646 32 168 17 996 4 405 15 729 9 928 6 722 116 883 234 510 444,00 129 755 921 663 450 836 428 776 128 203 44 605 232 483 110 162 117.00 590,00 993.00 646,00 242,011 522,00 549,00 423.00 449 177.80 10 271,10 47 047,70 16 125,60 83 678.60 15 780.70 132 306,50 2 438,50 756 826,50 2 446 487 082,00 1 189 10 530 I 168 1 467 282 291 2 987 438 908,50 104,60 661,00 765,80 350,70 546.10 062,60 583,70 18 355 983,00

APURACAO 2

Distribiii^ao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 1

(Viagens maTxtimas — Longo curso) •QUADRO 1 —

APURACAO 2

Distribuisao> garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 1 (Viagens maritimas — Longo curso)

QUADRO 2 —GARANTIAS ADICIONAIS Agfisto de 1945

Adjcionais DE Securada Securos

(3uebra, amassamcnlo, arranhadura ou arriol gamcnio

Darramc. ruptura e vasamento.

Mfi"csil''a. contato com outras cargas e suor do porao

ComblnasHO garantias I c ^ CombinacOo garantias 1 e 3

itarantlas 2 e

gai*antias 1. 2 e 3

QUADRO 3 — RESUMO

GARANTIAS BASICAS Ag6sco de 1945 < § 0 Q < lA < s 111 VI !2 < Z o u 0 1 i 5 iC6d, Garantias BaSicas NOmero DE Securos Importancia ScCURADA p T L A P A L A P CAP X, A p e.,.. C A P E (■ A P B R. C A P e R. Total. p T L A p A. LAP CAP LAP B... C A P B.., L A P B R. Caper. Total. p T LAP A... L A P. CAP LAP B..., CAPE... L A P B R. CAPER. 67 52 16 19 13 512 681 4 9 6 20 3 536 578 Total Cbral. I I 71 61 22 39 16 1 048 132 225,00 62 004,00 7 304 280.00 16 424 569,00 1 963 438,00 4 447 915,00 1 334 412,00 35 101 867,00 66 820 710,00 4 153 500,00 2 112 853,00 2 412 352,00 3 842 344,00 340 000,00 48 730 507,00 61 591 556.00 1 259 132 225,00 62 004,00 11 457 780,00 18 537 422,00 4 375 790,00 8 290 259,00 1 724 412,00 83 832 374,00 128 412 266,00 PREMIO 330.60 682,00 34 252,30 92 964,80 19 574,10 38 832,60 11 555,10 404 157,70 602 349,20 17 547.30 II 444.50 13 515,70 34 745,60 4 667,80 473 140,80 555 061.70 330,60 632.00 51 799,60 104 409,30 33 089,80 73 578,20 16 222,90 877 298,50 1 157 410,90
NOmkro Importancia C6d. Garantias
2 o 2 S o Nenhuma-
54 5 604 808,00 60 55
Total 321 8 5 11 5 556 973,00 9 658 162,00 581 27 776 751,00 232 600,00 364 072,00 10 746 807,00 1 956 919,00 61 897 192,00
Combinavao
3 Combinucao
36 947,50 88 580,70 142 036,30 199 625,10 15 493,80 12 336,50 56 027,60 11 557,10 562 609,60 Ncnhuma US 17 005 665,00 255 675,30 Agua de chuva. 442 44 433 068,00 303 793,30 Roeduras I 311 937,00 .1 793,60 Outras garancla-s - 2 83 500.00 947,30 Combina^o garantias 1 e 2 I 63 022,00 395,10 CombinafttO garantias 1 c y Combines3o garanUas 2 c 3 Combina^ao garantias 1. 2 e 3 Total 581 6! 897 192,00 562 609,60 NUMERO ImportAncia DE pRiwio Sbguros Securada Seguros sem indicac3o de garantias 27 1 037 215,00 24 949,70 Seguros com indicojao de garantias I 262 128 717 902,00 I 164 958.80 Com garantias bksicas e sem garantias adicionais 681 66 820 710,00 602 349,20 Com garantias bfisicas e com garantias adicionais 578 61 591 556,00 555'061,70 Sem garantias bSsicas e com garantias adicitjnais 3 305 636,00 7 547,90 Total GeRal I 289 129 755 117.00 189 908,50

APURACAO 5 Distribuifao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 2

{Viagens maritimas, fluviais e lacustres—cabotagem)

QUADRO 1 -GARANTIAS BASICAS AgSsto de 1945

APURACAO 3

Oistribui;ao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 2 (Viagens maiitimas, fluviais c lacustres — Cabotagem)

QUADRO 2 —GARANTIAS ADICIONAiS AgSsto de

C6d.

1945

< 2 0 U 1 3 I$ o 3 UJ n C6o. GARANTfAS BaSICAS P T ^ A P A.. L A P 'C.A P LAP CAPE... 'L A P E R. CAPER. Total. p T L A P A.. I. A P C A P L A P E.. CAP E... L A P E R. C A P B R. Total Cbral. P T L A P A LAP C A P I A P E CAPE L A P e R C A P B R Total KOmbro DB Securos IWPORTA^iCIA Sbcurada Pr£mio 77 2 820 097,00 15 607,80 85 11 534 746,00 '61 868.30 3 885 181 165 783,00 891 584,60 5 674 315 524 529,00 2 553 104.10 1 140 27 093 819.00 334 325.30 784 20 930 912,00 322 499,20 385 10 400 130,90 135 593,60 8 691 157 112 442.00 2 802 937,70 20 721 -726 582 458,00 7 117 520,60 1 15 223 so: in 420 137 5 615 7 326 78 100 4 108 6 476 1 253 1 204 522 14 306 28 047 2 372,00 223 586,00 • 13 l'33 201,00 25 766 265,00 2 083 444,00 21 487 722,00 1 313 012,00 88 703 389,00 23.70 3 679,00 193 841,00 438 I53,N) 52 646,30 407 733,40 38 784,50 2 11 4 605,50 154 772 991,00 3 299 467,00 2 822 11 758 196 358 341 290 29 177 42 418 11 713 245 81 5 439.00 332,00 934.00 794,00 263,00 634,03 142,00 811,00 88! 355 449,00 1 5 631.50 65 547,30 I 085 425.60 3 041 257,70 386 971 .60 730 232. <0 174 178,10 4 917 543,20 10 416 987,60 •.'t W-■ij f
Gailantias Adicioanis NOmbro DE Secorcs ImportynCia Sbcurada PR^ID 0 Ncnhuma 328 8 934 639,00 123 485.20 Quebra, amassamento, arranhadura ou amolgamento 2 154 27 192 173,00 695 878.40 Dcrrame. ruptura c vasamento 901 22 518 055,00 65 226 531.00 513 852,30 1 362 435,10 § 3 Mi estiva,
ouiras cargas e suor do porao 2 883 O 4 Combioacao garantias e 2 451 15 036 197,00 951 571,00 17 515 428,00 271 773,00 2C0 944,00 74 927.50 333 571,10 7 797,905 Combinacao garantias el 182 6 Combinacao garantias 2 e 3 431 7 Ccmbinacao garantias I. 2 e 3 54 Total 7 384 158 646 367,00 3 312 891.50 0 Nenhuma " 4 162 79 300 987,00 1 700 781,7« 1 Ague de chuva 3 188 76 406 039,00 1 601 694.00 2 Roeduras p 3 Outras garantias 28 2 589 726.00 1 %2,I0 (£ ZJ a. (j 4 Combinacao garantias 1 c 2 5 ComblnacTO garantias c 3 6 349 615,00 8 453,70 6 Combinacao garantias 2 e 3 7 Combinacao garantias 1, 2 e 3 • Total 7 384 158 646 367,00 3 312 891,50 QUADRO 3 — RESUMO ■ Nijmero DE SrcLRcs ImportAncia Seclrada PRtuiO ScRuros sem indicacdo de eerAriElas * 541 36 434 765,00 99 692,50 Seguros com indicacilo de saratttias 28 105 885 228 825,00 10 430 412,10 Com garantias bfistcas e sem garantias adlctonais 20 721 726 582 458,00 7 117 520,60 Com geranlins b6sicas e com garantias adicionais.. 7 326 154 772 991,00 3 299 467,00 Sem Roraitiias bS.sicas c com garantias adiciomls 58 3 873 376,00 13 424,50 Total Ceral 28 646 921 663 590,00 10 530 104,60
contato com

APURACAO 4

Distribuigao, por garantias, dos seguros rclativos ao sub-ramo 7 (Viagens combinadas — Maritimas e terrestres)

QUADRO 1 — GARANTIAS BASICAS Ag6sco de 1945

4

Distribui$ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 7 (Viagens combinadas — Maritimas e Terrestres)

QUADRO 2 —GARANTIAS ADICIONAIS Ag6sto de 1945

QUADRO 3 — RESUMO

C6d. Numero IWPORTANCIA N Garastjas BXsicas DB Seci;ros SliCURADA PRE.sno APURAQAO
4 264 721.00 21 864.10 11 059 556,00 45 019 117.00 1 824 792,00 2 080 203,00 4 535 561.00 81 005 690.00 49 124.30 321 822.00 20 781.30 43 773.40 52 996.10 I 041 290.30 I 035 2 695 Tot*!. 4 504 149 589 710.00 1 551 651.50 11 433.00 254 244,00 2 754 347,00 1 666 720,00 4 150 373,00 665 145,00 56 572 716,00 197,30 8 395.00 55 109.80 37 399.30 147 889.70 16 762,70 3 988 1 134 099.70 Total 4 416 66 074 978,00 t 1 399 853,50 4 264 721,00 n 433,00 12 213 780,00 45 773 464,00 3 491 512,00 7 130 666,00 5 200 706.00 137 578 406,00 21 364.10 -197,30 57 519,30 376 931,80 58 180.60 191 663,10 69 758,80 2 175 390,00 6 683 Total Cera 8 922 215 664 688,00 2 951 505,00 Numero ImportAncia C6d. Garavtias Adicionais DE Pr^mio Seguros Securada 0 Nenhuma 221 14 660 259,00 75 474,10 I Quebra,amassamcnco. arranhadura ou amoU gamcnto 747- 8 841 090,00 264 564,10 2 Derrame, nJlura e vasamento 190 5 343 386,00 123 800,20 9 3 M6 estiva, contato com oulras cargas e suor do porao 2 748 38 349 399,00 752 557,20 Ch o 4 Combinaviio garantias 1 c 2 92 1 025 538,00 21 654,60 - 5 Comblnasilii garantias i e3_ 2% 2 818 511,00 119 133,70 6 Combinacilo garantias 2 e 3 102 1 462 138,00 29 568,10 7 Comblnacdo garantias i, 2 e 3 162 3 198 887,00 23 851,50 Total 4 558 75 699 203,00 1 410 603,50 0 Nenhuma 1. 1 299, 20 257 390.00 539 428.90 1 Agua -Jc chuvu •3 217 42 647 866,00 861 413,50 0 2 Roeduras )L D 3 Outras garantias 15 1 278 154.00 3 429,00 & 4 Combinactio garantias i e 2 5 Combinactio garantias 1 e3 6 Combinacau garantias 2 e 3 7 Combina^ao garantias 1, 2 e 3 27 11 515 798,00 6 331,30 Total 4 558 75 699 208,00 1 410 603,50
NCtmero ImportAnuia DE Pb^mio SEOimos SSGURADA Seguros sem indica^ao Jc garantias 366 7 194 631.00 24 807.60 Seguros com IndiCBciio de garantias 9 062 225 288 918,00 2 %2 255,00 Com garantias bUsicas e sem garantias adicionais 4 504 149 589 710,00 1 551 651,50 Com garantias bAsicas e com garantias'cdlcionais 4 418 66 074 978,00 1 399 853,50 Sem garantias bfislcas c com narantias adicicnals 140 9 624 230,00 10 750,00 Toial Geral 9 928 232 483 549,00 2 987 062,60

APURACAO 5

Distrlbuisao, por garantias, doa seguros relatives ao sub-ramo o (Viagens ferroviarias)

QUADRO 1—GARANTIAS ADICIONAIS ; Ag6sto de 1945

QUADRO 2 — RESUMO

APURACAO 6

DIstribuisao, par garantias, dos saguros relatives ao sub-ramo 4 (Viagens rodoviarlas)

QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS Agosto de 1945

Ll i>'
V C6d. Carantias Aocionais'^ NijMEao , Importancia DE Premio Seguros Securada 0 Nenhuma 720 8 665 60D,00 42 823,70 1 Quebra, amas^nmenlo.arrcnhadura ou ftmolcsmenco 3 713 21 544 563.00 129 ^,00 2 Dcframc. rupcure e vesamento,. 334 8 015 246,00 44 105,00 £ 3 Mi^tlva contoto com oulras carjas-c su-r 3o porno 2 951 19 924 889,00 75 628,80 ft 0 4 CombinacR^ garanPns 1 e 2 341 1 030 231,00 7 078,40 5 CombinasSo garantias 1 e 3 88 276 233,00 2 902,80 6 7 Comblnofrlo ^orantia^ 1 2 e 3 401 163 002,00 ■—2-049 094,00 837,30 9 556,«) Total 8 574 61 668 864,00 312 618,60 1 ,• 0 Nenhuma 2 366 15 679 136,00 136 327.76 1 Agua de ehuva b 205 45 569 208,00 175 767,30 £ 2 Roeduras D g 3 Outras garantias 2 420 000.00 522,00 4 Combinajao garantias e 2 5 Combinacao garantias e 3, 6 Combinatao garantias 2 e 3 520,00 1,60 7 Combinacao garantias 2 e 3 Total t 8 574 6! 66S 864,00 312 618,60
Nl3UBRO ImportAncia DB Premio Seguros Securada Scguroa sem gafflntlas edicionals 23 594 389 163 129,00 856 042,40 Seguros com gfirantias ar^lcion&ls. 8 574 61 668 864,00 312 618,60 Total Gbral 32 168 450 836 993,00 1 168 661,00 \ .'^3 J wr
Cod Garantias Adicio>jais NtjstE t'l liE SCOUROS IStrORTANCtA Seguiaada Premio n Nenhuma 720 1 656 103 31 0S9 525,00 14 9.3! 552,00 760 863,00 15 261 338,00 1 189 582,00 333 540,00 70 399.00 715 486,00 196 305,00 167 887,50 15 196,60 Qucbr.a, amossimctno. arranlindura ou anrj]samcncc 2 Derramc. njptura a vasamcnto CftUPO 3 \1,3 estiva contato cum outras caress e suor do |X>ruo 1 309 U1 21 11 122 4 Otmbinnqao garantus I c 2 108 624,70 24 758,40 10 410,70 I 388,10 11 915,40 « 5 Comhincfrio garantias I c 3.' 6 Combinacao garanios 2 c 3. 7 Combinafuo garantias 2 e 3 Total 5 08) 65 404 270,00 536 4':&,40 0 Ncnhuirw 458 3 621 15 796 014,00 49 493 195,00 330,00 104 300,00 Agua de ehuva 185 854,80 349 996,60 1 Rocduras 3 Outras gnicntijs 2 1.70 627,90 ft 0 4 Combinacao garantias e 2 « <-4 5 Combinacao garantias 1 c 3 >.• 4 1 6 Combinacao garantias 2 e 3 ] 5 431,00 5.40 7 0>mbinaci\o gnrantias 1 2 e 3 TOTAI 5 035 65 404 270,00 536 436,40 QUADRO 2 - - RESU.MO N'umkro Pi SCGL'Rr>5. I.mp,)htA.4cia SucuttADs PRplMlO Seguros se;n garantias adidonais 12 863 372 376,00 1 65 434 270,03 931 279,40 Seguros com garantias adiclona.s 516 436,40 Total Ceral 17 996 423 776 646.00 1 457 765,80 •9I Vf

APURACAO 7

DistribuifSo, por garantias, dos segiiros relatives ao sub-ramo 8 • (Viagens combinadas rodo-ferroviarias)

SEGURO-TRANSPORTES

NOMERO de SEGUROS. IMPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS. RELATIVOS AS APOLICES E AVERBAGOES EMITIDAS em SETEMBRO de 1945

APURACAO 1

DIstribuifao dos seguros per "sub-ramo" c "tipo de viagem", segundo as N. Tp,

ADICIONAIS Agosco de 1945 N.o 40 DE2EMBRO DE 1946 N, C6d, Garantias Adicion^ NOmero DE Seoubos ■iMrORT.XNClA Securada Pr^suo 0 Nenhuma 146 61)0 374 388 52 2 ?06 123.00 7 460 616,00 2 125 063,00 5 193 858,00 1 270 606,00 20 945,50 81 271,10 9 292,10 38 298,80 19 899,20 1 Quebra, amassaniento, arranhadura ou aino? garnemo 2 Derrarre. njptiira e vasamcnto GRUPO 3 4 M6 estiva, conrato com outras cargas c suor -.do porao Combinac3o. garantias 1 e 2 ^ 5 Comblnacao garantias e 3 6 Combinasao garantias 2 e 3 7 Combinacao garantias 1. 2 e 3. 23 80 611,00 1 161,00 Total 673 19 036 887,00 170 867,80 0 Nenhuma. 1 113 558 n 922 807,00 7 094 580,00 116 959,20 53 635,60 Agua de chuva 2 Rocduras GRUPO 3 4 Outras garantias Combinacao garantias I e 2 2 19 500,00 273,00 5 Combinojao garantias 1 e 3 6 Combinacao garantias 2 e 3 7 Combinasao garantias 1, 2 e 3 Total I 673 19 036 887,00 170 867.80 QUADRO 2 — RESUMO NOmero De Seoliros Importancia Securaoa Pb£mio Seguros sem garantias adiclonals... Seguros com ^rantias adiclonals 5 040 673 91 125 536,00 19 036 887,00 267 715,90 170 867,80 Total Geral 6 722 110 162 423.00 438 583,70 ^ .1 y*' V
QUADRO ] — GARANTIAS
Viagem C6d SU&-RAMO NUMERO DE Securos Iaiportancia Securada PrBmio 1 Viagem maritima (lortgo eurso) R 018 357,00 776 393 522,00 12 291.90 9 300 646.10 V) 2 3 4 Viagem maritima (cabolagem) 26 735 < Viagem rodoviina 28 084 17 239 311 081 342,00 407 823 000,00 97 188 09>,Q0 1 040 536,00 1 376 430,00 169 602,00 240 6>>3,50 2 095 058,20 324 133.60 O § z 5 Viagem atrea,; 3 611 6 7 8 Viagem combinada (maritima e terrestre),, Viagem combinada (rododcrroviaria) - 14 782 8 883 5 982 31 008 /92.00 164 412 981,00 96 229 487,00 Total 105 324 885 155 576,00 14 559 391,30 <A 3 4 Viagem maritima (longo eursob... 883 72 294 713.00 559 522,10 Viagem rodoviaria 3 104 120,00 689,90 z 5 Viagem atrca 4; 2 523 840,00 566 731,00 10 575 918,00 17 075,90 4 500.90 94 305.50 z 6 7 8 Transporie por via postal Viagem eombinada(maritirTta e terrcstre). Viagem combinada (rodo ferroviarik). 32 165 8 Total 1 128 86 065 322,00 677 094,30 •A 1 Viagem marlrima (longo curso) 288 31 269 796,00 15 728 679,00 67 112 288,00 9 954 483,00 41 215 477,00 656 573,00 6 532 777,00 4 154 176,00 493 629.30 16 482,20 58 678,80 2 538,00 74 901,30 6 153.60 110 398,90 1 995.10 <• 2 Viagem maritima (cabotagem) 107 h 3 Viagem fcrroviSria 170 4 Viagem rodovifirin 75 5 Viagem at.-ca 292 Transporte por via ro^tfll,.. 73 o 0 7 8 Viagem combinada (maritima e terrestre* Viagem combinada (rodo-lerrovifirin) 84 20 K z Total 1 109 176 624 249,00 769 777.20 1 Viagem maritima (longo cursO) I 179 104 582 866,00 792 122 201,00 378 297 750,00 417 777 483,00 140 927 412,00 32 232 096.00 181 521 676,00 100 383 663.(M 1 065 443,30 9 317 128,30 I 100 904,70 1 38) 968,00 261 579,20 251 348,00 2 299 762,60 326 128,70 1 Viagem maritima (cal^cagem) 26 842 3 Viagem ferrovifiria 28 257 17 314 3 948 14 887 9 132 6 002 4 Viagem rodovlfiria p 5 Viagem atrea 6 7 S Transporte por via postal Viagem comhinada (mantima e terrestre) Viagem combinada (rodo ferroviAria) Total 107 561 2 147 845 147,00 16 006 262,80

APURAgAO 2

Di$tribui;ao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 1

(Viagens maiitimas — Longo curso)

1 —

APURACAO 2

DIstribuisao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo I (Viagens maritimas — Longo curso)

QUADRO 2 —GARANTIAS ADICIONAIS Setembro

QUADRO 3 - RESUMO

- QUADRO
GARANTIAS BASJCAS Setcmbro de 1945 N. C6d. Garantias AdiCionais .-i. NucISRO DS Seoltros iMPORT.tSCIA Seguraoa Pbl.mio CO ! p T 516 500,00 16 509,40 < 7. t LAP A 1 74 561,00 410,10 O O 7 L A P 61 8 403 050,00 6 700 603,00 52 761,80 52 281,00 C 4 • 45 5 L A , 28 1 375 117,00 12 712,60 r7. b .c A P E 15 20 1 316 213,00 947 000 00 13 568,40 7 AOA fiA 7 I. A p li a.,. O 3 C A r E ft... - 464 36 514 546,00 406 223,40 Total. : 630 •5i^S48 270,00 562 166,50 V. £ 1 •p T < 2 L A P A. O 3 •LAP , , , i 4 CAP 3 79 601,00 987,80 •A < 5 L A P E 7 2 204 419,00 12 364,00 H Z 6 'C A P B 11 1 .492 641,00 8 009,40 < cc > 7 L A P E a. 3 90 588,00, 2 070,10 3 8 C A P B ft 486 42 732 052,00 451 939,10 S 8 * To!AL 51.0 46 599 301,00 475 370,40 1 P T 5 516 500,00 16 509,40 2 L A P A 1 74 561,00 • 410,10 3 ,L A P 61 8 403 050,00 52 764.80 < 4 •C A P. 48 6 780 204,00 53 268,80 5 LAP C 35 3 579 536.00 2 80S 854,00 i6 CAPE 26 U/0,00 21 577,80 7 L A P E ft 23 1 038 263.00 ^ 766,90 8 CAPER 050 79 246 598,00 85^ 162.JO Total Cerai 1 149 102 447 571,00 1 037 536,00 >
NOmero ImportAncia C6d CAftANTfAS AdICIONAU PC PftRSflO Seguros Securada 0 Ncnhutna 28. 1 669 143,00 10 252,20 1 Quebra, amassamcnto, nrranhadura ou amolgamento 51 4 669 790,00 86 041.80 2 35 3 506 342.00 30 141,40 3 MS «tivu. contain com oulras c-argos e sum do poriio 315 24 483 154.00 216 317.20 c 4 Combinagjio garantias I c 2- 1 174 679,00 11 354,10 5 Combinacao garantias 1 c 3 3 274 741,00 8 022,80 6 Ccmbina^ao garantias 2 c 3 73 11 716 161,00 90 208.80 7 CombincgHo garantias 1, 2 e 3 4 105 291,00 .3 032,10 Total 510 4b 599 301,00 475 370,40 f 0 Nenhuma 144 16 227 648.00 238 085,90 1 361 30 10(1 248,00 234 685,60 2 Roeduras P 3 -3 a 4 Comhinasao garantias 1 e 2 0 5 Combinagao g.nunilas I 3 3 241 491,00 2 362,70 t Cuinbincgao gitenlias 2c3 2 29 914,00 236,20 7 CunibirmcSo garantias 1, 2 e 3 Total « 510 46 599 301,t>0 475 370.40
de 1945
N'Omero ImportAn'cia □E PrSmk) Seguros Securada Seguros sem indicatOo de garantias 30 2 135 295,00 27 906,40 Seguros com indicacuo Jc garantias 149 102 447 571,00 1 037 536,90 Com garantias bbsicss e scm garantias ndlcjonnis 6)9 55 848 270,00 562 166,50 Com garantias bbsicos e com garantias aJicionais 510 • 46 599 301,00 475 370,40 Sem garantias bAsioas c com garantias adiclonaisTota!. Cbral !. 179 104 582 866,00. 1 065 443,30

APURACAO 3

Dlstribuicao, por garantias, dos seguros relativos ao siib-ramo 2 (Viagens marftlmas^ fluviais e lacustres — Cabotagem)

QUADRO 1 — GARANTIAS BASICAS Setembro de 1945

APURACAO 3

Distribuisao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluviais e lacustres — Cabotagem)

QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS Setembro de 1945

C6d Carantias Adicioanis

Q'jcbro. amassamcnto, orranliadura o-i amol

Derrame, rutura c vasamento.

Mi estiva contito com outras cargas e suor

CombiriajiSo garantias 1 e 2

Combinajno garantias I e 3

Combinajao garantias 2 e 3

Combina?ao garantias 1, 2 e 3.

garantias 1 e 2..... Combina?ao garantias 1 e 3,... CsmblnatSn garantias 2 e 3.... Comblna;ao

QUADRO 3 — RESUMO

SsR'-iros scm !ndica^5o de garantias

Segjros com indlcA^So de garantias

Cam garantias bisicas e scm garantias adicionais..

Com garantias basicas e co.m garantias adicionais.

Sam garantias bisicas e com garantias adicionais.

Numero ImpohtanciaC^D. Garantias Basjcas DE Seguros Securada Pa6m(o V 1 P T 62 3 147 677,00 35 102.30 < 2 2 54 9 159 160,00 52 135,70 O U 3 LAP 3 468 163 314 452,00 867 552,50 y 4 C A P '. 5 779 249 615 870,00 2 073 899,50 (G < 5 lap" 1 159 26 711 019,00 327 792,20 H Z 6 CAPE 665 20 517 540.00 319 185,40 7 L A P B R 390 11 487 136,00 16) 015,00 o 8 CAPE R .8 078 151 562 130,00 2 606 047,20 Total 19 655 635--514 984,00 6 444 729,80 (0 a 1 FT I 189 665,00 237,10 I 2 L A P A 7 101 457,00 1 678,60 u 3 LAP 96 3 616 895,00 90 020.70 1 4 C A P 621 15 027 907,00 295 532,30 5 L A P E 94 1 831 647,00 51 615,40 H 6 C A P E 352 17 496 %5,00 335 025,80 7 1. A P B R 90 1 452 189,00 44 475,90 8 8 C A P e R 5 428 86 573 412,00 1 984 263,90 Totai 6 689 t 126 290 137,00 2 802 849.70 1 P T 63 3 337 342,00 35 339,40 2 61 9 260 617,00 53 8l4,30 3 LAP 3 564 166 931 347,00 957 573,20 4 C A P 6 400 2o4 643 777,00 2 369 431.80 5 L A P E 1 253 23 542 665.00 379 407,60 r" 6 CAPE 1 017 38 014 505,00 054 211,20 7 L A P E R. 480 12 939 325,00 207 490,90 S C A P E R 13 506 238 135 542,00 4 590 311,10 Total Geral 26 344 761 805 121,00 9 247 579,50 t*. •- .<■
NUMBRO nE Seguros iMPORTYNClA Seguraoa Pb6mio O O. D a. o
252
do
TorAu 1 987 818 8 847 938,00 2 771 373 157 258 103 25 281 444,00 17 745 923,00 126 475,00 6 719 59 273 331.00 3 130 233,00 2 478 927,03 10 925 870,00 812 878.00 634 710.80 421 218,90 128 496 519,00 2 q: o 0 1 2 3 4 5 6 7 Agua de chuva Ojtras garantias. Combinacao
garantias
3. Total 3 852 2 825 29 12 1 56 273 528,00 69 639 456,00 I 201 332,90 78 815,90 74 245,90 198 059,20 19 260,60 2 804 119,20 2 360 725,00 170 950.00 I 860,00 6 719. 1 402 938,20 I 398 370.90 882,00 1 874,60 53,50 128 496 519:00 2 804 119,20
I, 2 e
NUMBRO DC Seguros ImportXkcia Seouraoa Pr^io
Total Geral 463 23 110 698,00 68 279,30 26 374 764 Oil 503,00 9 248 849,00 19 655 635 514 984,00 6 444 729,80 6 639 126 290 137,00 2 802 849,70 30 2 206 332.01 269,50 26 812 792 122 201,00 9 317 128,30

APURAgAG 4 Distribuijao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 7

(Viagens combinadas — Mantlmas e Terrestres) QUADRO 1 —

APURACAO 4

Distribui^ao, por garantias, dos seguics relativos ao sub-raii*o 7 (Viagens ccmbinadas — maiitimas e terrestres)

QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS Setembro

GARANTIAS BaSICAS Setembro dc 1945 < 2 O o < 10 < H Z < CC < o 1 11! CO S£ < z c 0 o S 8 C6d. Garantias BAsiiicas'^ N'Omuko DC SCCURCS iMPORTANCIA Securada PeilM|0 ] P T 59 2 731 442,00 IS 704,50 1 L A P A 1 57 330,00 172.00 3 LAP 257 7 010 410.00 50 841,80 4 C A !• j. 958 36 464 284,00 277 969,80 5 L >--e E 139 2 280 397,00 29 071.10 6 Cape 156 3 035 683,00 45 562,30 7 L A P E B 131 7 935 723,00 88 202,30 S CAPER 2 5S8 44 619 277,00 562 678.10 Total 4 289 ~104-184 i46,00 1 073 201,90 1 P T 3 58 530,00 ft 252,60 2 U A P A 2 8 328,00 145.30 3 LAP 13 331 061,00 12 516.10 4 CAP 103 11 167 082,00 45 527.70 5 55 743 405,00 16 863,60 6 CAPE » 286 3 538 883,00 88 373.20 7 L A P E R. , 47 252 68fe,00 5 972.50 8 CAPER.. 4 3 640 46 672 905,00 924 886.00 XorAi 4 154 62 772 885,00 1 094 537,00 I P T 62 2 839 972,00 18 957,10 1 L A P f 3 65 658,00 317,30 3 LAP 270 7 341 471,00 63 357.90 4 CAP 1 066 47 631 366,00 323 497.50 5 L A p B 194 3 023 802,00 45 934,70 6 CAP E 442 6 574 571,00 133 935,50 7 L A P E R 178 8 188 409,00 94 174,80 8 CAPER 6 228 91 292 182,00 1 487 564,10 Total Cerai 8 443 166 957 431,00 2 167 738.90
dc
C6l> CaRANTIAS AdJCIONATS NuN'ERO DE £ecuros Impobtancia Segl'Rada Premio 0 Ncnhuma 103 2 272 058,CO 34 888,30 I Quebro, amessaTTicnto, arrcnhndura ou amolgamcnto 592 7 028 527,i;0 187 840,70 2 Dcrrame, TVptura c vasam^nto 169 3 843 261,Co 102 239,80' Si J M4 «siiva. t'orcoto ccm outras c/irgas c porGo ' 2 79i 33 942 435,00 601 729,60 O ft 4 Combinafoo garcnlias-l c 2 112 689 612.00 21 861.90 5 ComblnssHo gnraniias \ c J 271 3 841 998,60 117 733,20 6 Pnmhinoror. pTfirrntiaq ? p 1 88 2 056 056,00 10 Oil 631,00 30 949,50 7 Pr.tnhm«rnr-. 1 "> a T 117 n 048,80 Total 4 243 63 665 578,00 1 110 301,80 D Mcnhuma 1 710 23 948 976,00 546 662.90 1 AguQ de rhuva, 2 5J 1 3D 003 653,0 560 547,40 2 Roeduras 0 3 rhtme 10 146 582,00 1 558.60 £ ■j 4 Combinsguo garantias 1 a 2............. ij 5 7 Conrbinof^o gornnticis 1, 2 e 3 12 9 566 !(.7,riri 532,9(1 Total 4 243 63 665 578,00 110 301,80 QUADKO 3 — RESUMO NOmfbo Impcrtancia 6E Pfkwid SEOVBrs Eeglrada Seguros scni inciicficao de garcntias 600 13 671 552,00 lib 258,90 Scguros com indiceeSo dc garciriias, 8 532 167 850 124,00 2 183 503,70 Com garcntiss b^sicas c scm garantias adicionais 4 289 104 184 546,00 1 073 201,90 (2om garantias bisicas e com garantias adiclcnais 4 154 62 772 885,CO 1 094 5)7,00 Scm garantias b6slcas e com garantias adicionais 89 892 693,00 15 764,80 Total Geral 9 132 181 521 676,00 2 2<7I 762,60
1945

APURACAO 5

Dlstrlbuigao, por garantias, dos seguros relatlvos ao sub-ramo 3

(Viagens ferrovjarias)

APURACAO 6

DIsiribuisao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 4 (Viagens rodoviarias)

QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS Setembro

1 Quebra. aniassamcnto. arranhadura oa amolgamento 2

ruptura e vasamento

3 N4A estiva, contato com outras cargas e suor do porao

> ,• I
ADICIONAIS Sctembro de 1945 •C6D. Carantjas Adicionais Nltmero DB Seduros ImportAncia Scglirada PRfiMIO - 0 Nenhuma 714 3 023 287 6 8S8 866,00 16 697 930.00 5 998 422,00 22 155 182,03 1 544'74),O0 585 938,00 •43 226,00^ 2 865 088,00 31 938,20 112 953,10 31 287,60 84 542,40 10 136,30 4 647,80 232,00 12 271,70 1 Qucbra,sma&s^menco. arranhadura ou amol fiamento 2 Derramc. ruptura € vasamento • GRUPO 3 4 Mfi ftstivfl, contato com oucras cargas e suor do porao CombirajSo garantias I c 1 2 550 266 116 18 5 Combina9do garantias 1 e 3 6 Combinacao garam las "2 e 3 7 Combinacao garantias I 2 a 3 555 Total 7 529 56 779 445,00 233 009,10 0 Nenhuma 2 355 5 171 15 490 >00,00 41 235 367,00 126 955,80 161 037,eo 1 Agua de chuva 2 Roeduras £ t Outras garantias.... 2 1 293,00 2 430,00 4.70 11,00 0 4 Cjmbinac3o garantias I e 2 1 5 CombinacSo garantias 1 e 3. 6 CambinacSo garantias 2 e 3.. , . 7 Comhlna{So garantias 1 2 e 3 Total 7 529 56 779 445,00 233 009,10
NCtmbro DS Seouros ImportAncia Securada PRtaio Seguros sem garantias adiclonaia, . ^aguros com garantias adiclonals 20 728 7 529 321 518 305,00 56 779 445,00 812 895.60 288 009,10 Total Ceaal. 23 257 378 297 750,00 1 100 904,70 •V \ ,.f
QUADRO 1 — GARANTIAS
QUADRO 2 — RESUMO
de 1945
NUWERO DE Seguros ImtortAncia Segurada Pbemio 0 Nenhuma 1 742 1 467 95 " I 159 104 56 g 26 897 081,00 14 483 758.00 I 283 345,00 15 390 079.00 975 349,00 1 793 611,00 29 714,00 347 801,00 179 045,50 159 437,00 17 907,20 103 222,30 18 %7,40 16 087.70 799,00 5 720,90
s
5 CombinaoOo garantias 1 e 3.. 6 Cornblna^uo garantias 2 e 3. 7 Combinacao garantias 1, 2 e 3 137 Total 4 739 61 205 738,00 501 237,00 0 Nenhuma 1 249 3 438 17 741 165,00 43 460 138,00 4 216,00 183 122.30 316 085,00 29.50 1 Agua de chuva 2 Roeduras o a. 2 3 Outras garantias o ri 4 5 (' 7. Combinacao garantias I e 2 ? Combinagao garantias I e 3 CombinafSo garantias 2e3 Combinacao garantias I 2 c 3 I 219,00 0,20 Total 4 739 61 205 738,00 501 237.00 QUADRO 2 — RESUMO NO.uero DE Seouros ImpdrtAscia Securada Premio Seguros sem garantias adiclonals , Seguros com garantias aditionals 12 575 4 739 356 571 745,03 61 205 738,00 832 731;00 501 237,00 Total Cbral 17 314 417 777 483.00 1 383 968,00 ,'T •I 14
C6d Garantias Aoicionais
Derramc,
s o
4 Combinacao garantias 1 c 2"..

APURACAO 7

Distribui(ao, por garantias, dos scguros relativos ao sub-ramo 8 (Viagens combinadas rodo>ferroviarias)

QUADRO ! — GARANTIAS ADICIONAIS Setcirbro de 1945

Limita?ao da responsabilidade dos armadores

nrranhadura ou amol

O niimero 39.da Revista I.R.B. publicou d'ds valiosos trabalh'os sobre a debatida questao da validade da limi- • ta^ao da responsabilidade do transportador, por ineio dc clausulas do conhecimento.

O sr. Darcy Vieira Mayer comenta com felicidade a quase completa irresponsabilidade do armador, limitando a sua obriga^ao a cifra irrisoria de Cr$

300,00 por volume, e o antagonismo cxistcnte entrc essa clausula e a nossa Icgisla^ao, notadameote o Decrcto nii mero 19.473 de 10 de dezembro de 1930.

A cohinas 217/22 da mesma Revista, vemos uma brilhante senten^a do MM. Juiz da H." Vara Give!. Dr. Francisco

P. de Bulhoes Carvalho. que aplicou rigidamcnte a referida lei e condenou um aimador a uma indenizaqao de Cr$ . .

31.532.00, perdas e danos, inclusive honorarios de advogado, por um volume extraviado, apesar de estar inserta no conhecimento a referida clausula 5.".

Fspera-se que a referida scnten^a dc 1." instancia seja confirmada pelos Tribunais Superiores. a fim de que a jurisprudencia sobre a limitaqao volte a um rumo sadio e razoavel, para bem da regularidade das transagoes comerciais. amca^ada severamcntc pela quase impunidade dos transportadores, em relaeao ao descaminho e violagao das caj-gas, pelas quais se constituiram cm /.fiei?" -depositarios durante o transporte. ,

Mas nao e so no Brasil que se registra uma rea^ao dos tribunais contra cssa impunidade.

Observa-se nos periodicos maritimos do mcrcado internaciona! que va ries juizes c tribunais comeijam a repelir a tese da irresponsabilidade e voltam a obrigar os armadores a zelar pela perfeita entrega dos volumes ou pagamentos do seu valor efetivo. Na

• r •
C6d ^Carantiv! Adicionais Numero UE SEOUR05 Imi-cktAncia Securada \ Prf.mio 0 Ncnhuma 2ti8 532 375 327 47 2 3 402 401 ,00 6 065 3b3.00 2 273 605.00 3 825 818.on 1 135 244.00 8 648.00 16 135.«) 47 667,30 10 246,51) 25 127,60 18 276,00 267,80 1 2 Quebra,amorsamcnto,
gamenio Dcrramc, mptura e vasamento... 2 S 0 3 4 MS estiva, coniato com outras cargas
do por2o Combinacao garantias I c 2 5 CombinacSo garantias 1 c 3 6 Combinacao garantias 2 e 3 7 CombinafSo garantias 1. 2 e 3 55 170 786.00 2 320.40 Total 1 bOb 17 002 IbS.OO 123 374.60 0 Ncnhuma 637 10 558 038.00 6 444 130.00 81 630,30 41 744,30 1 Agua de chuva 2 Roeduras 2 GRUPO 3 Outras garantias 4 Combinacao garantias 1 e 2 5 6 7 Combinacao garantias 1 e 3 Combinacao garantias 2 e 3. Combinacao garantias 1 2 e 3 — 'Total 1 bOb 17 002 IbS^OO 123 374,60 QUADRO 2 — RESUMO K'linERC DE Seguros ikirORTANCI t Securada PrOmio Seguros sem garantias adicionais Seguros com garantias adicionais 4 3% 1 bOb 83 381 465.00 17 002 168,00 202 754,10 123 374,60 Total G4ral 6 002 100 383 663,00 326 128.70 185 186
e suoi
A. O. Zander i.Memlro dn C.P.Tp:)

Australia, India, Inglaterra e nos Estados. Unidos da America do Norte, ultimamente, as decisoes nao tern mais sido tao do agrado dos transportadores.

O Lloyd s List and Shipping Gazette n.° 41 ,106 de 5 de setembro ultimo,.pu blic's, um decreto da "Circuit Court" confirmando a decisao de uma "U. S. District Court que nao reconheceu a limitagao de responsabilidade a U. S. $ 500,00 (quinhentos dolares) por vo lume, constante da clausula 17 do vapor Campfire" numa demanda relativa a roubo de parte do conteudo de uma caixa com tecido rayon conduzida de Nova York a Guaiaquil.

Convem destacar que a limitagao admitida nos conhecimentos internacionais e de 500 dolares, ao passo que nos nossos contratos de transportes de cabotagem a dfra tambem e de 500, mas de CRUZEIROS. "Apenas" vinte vezes niaisl

Alias, as clausulas de conhecimentos aqui adotadas ja foram objeto. de acalorados debates e acerbas criticas, tanto que se forem aplicadas literalmente, ao pobre embarcador, so resta um direito: pagar o frete e acender vela aos santos, para que sua mercadoria seja em algum tempo entregue no destine.

. No tempo em que foi elaborado o conhecimento padrao, pela Conferencia de Cabotagem, nao tinha havido ainda a tremenda valorizagao das mercadorias em conseq'uencia da guerra e depreciagao do valor aquisitivo da moeda. Naquela epoca, Cr$ 500,00 representavam um valor, senao respeitavel, pelo menos correspondente a um sem nuniero de unidades de volumes transportados.

Atualmente, salvo certos generos acondicionados-em sacos, tais come cereais, e raro um volume embarcado ter valor inferior a quinhentos cruzeiros.

Ademais, a Comissao de Marinha Mercante alterou profundamente as clausulas do contrato de transporte, por meio de boletins e delibera^oes, voltando OS conhecimentos a serem modificados por meio de carimbos, muitas ve zes ilegiveis.

Ja 6 tempo de ser o assunto novaniente debatido, de se adotarem clausu las adaptadas a epoca atual, e principalmente aumentar a limita^ao a uma cifra mais representativa do valor medio, hodicrno, das utilidades transportadas.

PARECERES E DECISOES

TRIBUNAL MARITIMO

JULGAMENTOS

Abril de 1946

Processo n.® 950

Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Rocha; referente ao encalhe do saveiro "Primavera", no porto de Maragogipe, Bahia, em 12-3-1944; com representa?ao da Procuradoria (Dr. 2." Procurador) contra Crispim Bispo dos Santos, que mestrava a embarcq^ao sinistrada e teve por defensor o advogado de oficio Dr, Mauricio Barreto Dantas. Decisao, pelo voto de todos os juizes presentes ao julgamento; a) quanto a natureza e extensao do acidente-encaihe e agua aberta, desencalhe e varagao para reparos, avarias no casco; b) quanto a causa determinante — baixa das aguas do rio Paraguagu, fazendo que o sa veiro assentasse em uma pedra conhecida dos navegantes; c) julgar rcsponsavel pelo acidente o representado Cris pim Bispo dos Santos, para impor-lhe a pena de 30 dias de suspensao de fun^oes, por incurso nas letras "f" e "i" do Regulamento do T. M, Custas na forma da lei.

Processo n.° 1.066

Relator o MM. Juiz Francisco lose da Rocha: referente a colisao do navio norte-americano "William H. Aspinwall" com o cais das docas do Salva dor, Bahia, em 13-9-1944; com repre5enta(;ao da Procuradoria (Dr. 1." Pro-

curador) contra o pratico Alcindo da Costa Pereira, de servi^o no navio acidentado. Decisao. unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente colisao com a muralha do cais; avarias no navio'e no cais, dcscritas e avaliadas nos autos: b) quanto a causa determi nante — negligencia em tomar precau?6es exigidas para a manobra de atraca^ao, trazendo o navio excesso de velocidade e calado excessive para demandar o porto, estando a mare em meia vasante; c) julgar o representado — Alcindo da Costa Pereira —» responsavel pelo acidente, incurso na letra "f" do Art. 61 do Regulamento do T. M., c impor-lhe a pena de repreensao. na forma do Art. 56, letra d"", do mesmo Regulamento. Custas, na forma da lei.

Processo n." 1.056

Relator o MM. Juiz Comandante Americo de Araiijo Pimentel; referente a colisao do navio nacional "Taubate" com OS guindastes do armazem n." 19 do cais do porto de Santos, em 28-1-1945: com parecer da Procuradoria (Dr. 1.° Procurador) pelo arquivamento do processo. Decisao, unanime; a) quanto a natureza e extensao do aci dente — colisao ligeira do navio contra o cais; descarrilamento de um dos guin dastes e avarias em outro, durante a manobra do navio; avarias avaliadas nos autos: b) quanto a causa determi nante .— ruptura do cabo de reboque e forte correnteza no memento da mano bra; inclinagao do navio para BE; c)

r .1 187
■i •i 189 190

considerar o acidente como fortuito e determmar o arquivamento doprccesso, ua fprma do parecer da Procuradoria.

Prccesso n." 1.150

Relator o MM. Juiz Dr. J, Stol! Gon- ?alves; refercnte ao naufragio.do navic fluvial "Rio Curuga", no rio laco, em-, 30-4-1-945: com parecer da Procurado ria (Dr. 2." Procurador) pelo arquiva mento do processo. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extcnsao do aci dente — colisao com pau submerso de existencia desconhecida: varagao e naufragio consequente, com perda tcta! do carrcgamento: danos nao avaliados: b) quanto a causa determinante — desgoverno do navio por f6r(ja da correnteza; c) considerar o acidente como inevitavel nas circunstancias e. assim, fortuito; ordenar o arquivamento do prccesso. na forma do pcdido da Procuradoria.

Processo n." 823

Relator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel:" referente ao abalroamento entre os navios "Betancuria" e "Pocone", no porto de Recife, em 25-2-1943; com representa?ao da Pro curadoria (Dr. I." Procurador) contra o pratico Antonio Valerio dos Santos Cruz, de service no "Pocone", Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente — abalroamcnto: danos no Betancuria avaliados nos autos; b) quanto a causa determinante —■ imperfei?ao da manobra do pratico, permitindo o caimento excessive do "Po cone" sobre a margem do canal do porto (lado das docas) e apesar do auxllio de dois rebccadores nao conseguindo evitar o acidente, por nao ter agido em tempo oportuno; c) conside-

rar o acidente culposo c par ele responsavel o pratico Antonio Valerio dos Santos Cruz, incurs© na letra "f" do Art. 61 do Regulamcnto do T. M. c, ccmbinando-a com a letra "d" do Artigo 56 do mesmo regulamcnto, imporIhe a pena de repreensao. Custas, na forma da lei.

Maio de 1946

Processo n," 1,212

Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Ciirso Fra.ncisco Jose da Rocha: referente a abertura dagua no iate a motor "Buarquc de Macedo" e arribada

ao porto de Sao Luis, a 23-9-945; com parecer da Procuradoria (Dr. 1.° Adjunto "de Prpclirador) pelo arquiva mento, Decisao eni" vofagao unanime dos presentes ao julgamento; a) quanto a natureza e extensao do acidente: agua aberta e arribada ao porto de Sao Luis, conforme consta dos autos: b) quanto a causa determinante: aluimento do tabuado do casco nas obras vivas e cuspimento do calafeto, resultando agua aberta e forqando a arribada, por nao darem as bombas vencimentos a agua que entrava: c) julgar o acidente como caso de fortuna de mar e justificada a arribada: determinar o arquiva mento do prccesso.

Processo n." 687

Embargos — Relator o MM. Juiz

Dr. Carlos L. B. de Miranda: referente a abalroagao entre o iate "Leda Maria" e o navio "Comandante Ripper", no li teral do Rio Grande do Norte, em 17-5-1942; com embargos opostos pelo primeiro-piloto Decio Pereira da Silva ao acordao de 3-8-945, publicado no

Diario Oficial de 17-10-945. Decisao, em votagao unanime; admitir os embar gos, e, por maioria de votos, dar-lhe em parte provimento para, mantida a de cisao recorrida, modificar a penalidade imposta ao embargante Decio Pereira da Silva, reduzindo-a a multa de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqiienta cruzeiros) e custas na forma da lei.

Processo n.'i 1.054

Relator o MM. Juiz Francisco Jose da Rocha; referente a colisao do navio "Guaraii" com o cais das docas de Santos, em 15-12-944; com representaqao da Procuradoria (Dr. 1.°"Procura dor) contra 0 scgundo piloto Nestor de Sousa Espinola (revel). Decisao, por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do acidente: colisao com o cais, nas circunstancias' e com as conseq'uencias descritas nos autos: h) quanto a determinante: imperfei^ao da .manobra de atraca?ao, forgando o na vio a encostar a proa no cais para evi tar avariar outro navio atracado pro ximo: c) julgar o acidente culposo e o representado incurso na letra "f" do Art, 61 do Regulamcnto do T. M., sujeitando-o a multa de Cr$ 250,00 (du zentos e cinqiienta cruzeiros) e as custas do processo, na forma da lei. Divergiram quanto a penalidade, que impuseram de repreensao, os MM. Juizes Francisco Rocha Carlos de Miranda e j. Stoll Gongalves.

Relator o MM. Juiz Comt. Americo Pimentel; referente ao naufragio do

iate a motor "Tipioca", na altura de Grussai, praia do Agu, litoral do Estado do Rio de Janeiro, na noite de 5 para 6 de dezembro de 1945; com pa recer da Procuradoria (Dr. 1.° Procura dor) pela fortuidade do acidente e ar quivamento do processo. Decisao. por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do acidente: naufragio, com perda total do navio e carga, como consta dos autos: b) quanto a causa de terminante: abertura dagua, per causa nao apurada, sendo inuteis as providencias tomadas para o salvamento do navio: c) ordenar o arquivamento do processo, na forma do pedido da Pro curadoria. Foram vencidos os votos dos MM. Juizes Relator e Comt. Noronha Torrezao, veocido, em parte, o do MM. Juiz Carlos de Miranda.

Relator o MM. Juiz Americo Pimen tel: referente a colisao do navio fluvial "Vcnceslau Braz" com pedras, no rio S. Francisco, lugar denominado Roncador, em 11-10-1943; com representagao da Procuradoria (Dr. 1.® Procura dor) contra Antonio Marinho e Teodoro Jose dos Santos, respectivamente capitao e pratico do navio acidentado. Decisao, em votagao unanime dos Juizes presentes ao julgamento: a) quanto a natureza e extensao do acidente: coli sao com pedra desconhecida, no lugar denominado Roncador, rio S. Fran cisco, em 11-10-1943: danos avaliados nos autos: nao houve avarias na carga nem acidentes pessoais; b) quanto a causa determinante: falta de baliza-

j.-. .■' ,i^M7 191 192
N.® 40 DEZEMBBO DB 1946 1 193 194
Processo n." 876 Processo n." 1.207

inento: pedra desconhecida da praticagem: mau governo devido a correntcza e baixa das aguas: c) considerar o acidente de natureza fortuita e isentar de responsabilidade os representados, ordenando o arquivamento do processo.

Processo n.° 810

Relator o MM. Juiz Francisco Jose da Rocha; referente a colisao entre os navios "Norteioide", nacional, e "Penelopi", panamenho, no porto de Re cife, em 10-6-943; com representa^ao da Procuradoria (Dr. 2." Procurador) contra Jose Martins de Olivcira, capitao de cabotagem e Lajos Babos, capitao de longo curso. comandantcs do "Norteioide" e "Penelopi", respectivamente. Decisao, em votacao unanime dos Juizes presentes ao julgamento:

a) quanto a natureza e extensao do acidente: abalroamento entre navios, quando atracados a contrabordo um do cutro; avarias nas obras vivas do "Pe nelopi" como consta dos autos: agua aberta; b) quanto a causa determinante: ressaca no interior do porto, concorrendo para que os navios se chocassem por nao ter o "Penelopi" o costado protegido por defensas: c) julgar o capitao do "Penelopi" respon.saveI pelo acidente, por negligencia, incurso, assim, na letra "f" do Art. 61 do Regiilamento do T. M.p o qual, combinado com o Art. 7.° do Decreto-lei 7.675, de 26-6-1945, resulta na imposigao da pena de repreensao e custas na forma da lei: isentar de responsabilidade o representado Jose Martins de Oliveira, capitao do "Norteioide".

Processo n.° 831

Relator o MM. Juiz Comt-. Romeo Braga; referente a colisao entre os iates "Marumbi" e "Itibere", no porto do Salvador, a 1-7-943: com representagao da Procuradoria (Dr. 1.® Procurador) contra Antonio Rodrigues Lima, mestre de pequena cabotagem, do "Ma rumbi". Decisao, unanime: a) quanto k natureza e extensao do acidente: coli sao quando os iates se achavam amarrados no cais do porto do Salvador: pequenas avarias no iate "Itibere", descritas e avaliadas nos autos: b) quanto a causa determinante: estar o iate "Ma rumbi" com as amarras folgadas: c) considerar o acidente culposo e responsabilizar o representado — mestre An tonio Rodrigues Lima — incurso na le tra f do Art, 61 do Regulamento do T. M., impondo-lhe a pena de multa de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqiienta cru zeiros) e sujeitando-o ao pagamento das custas do processo.

Processo n." 1,109

Relator o MM. Juiz Comt. Romeu Braga: referente a entrada do cuter de pesca "D. Pedro H" no porto de San tos, em 18-4-945; com parecer da Pro curadoria (Dr. 1.° Procurador) pelo arquivamento do processo, visto ser justificada a arribada. Decisao, pot maioria de votos: arribada de barco de pesca no interesse economico da expedi^ao: incompetencia do T. M., na especie, por nao se tratar de acidente de ravegagao: ordenar o arquivamento do processo.

Processo n.® 1.205 .

Relator o MM. Juiz Comt. Romeu Braga: referente ao encalhe do navio-tanque panamenho "Motorcarfine" quando entrava no porto de Recife, em 20-11-945: com parecer da Procurado ria (Dr. 1.® Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: en calhe no baixo Ingles, a entrada do porto de Recife, em 20-11-945: pequena avaria no aparelho de governo, descrita nos autos: b) quanto a causa determi nante: desgoverno do navio em conseqiiencia de forte correnteza e vento SSE, e demais circunstancias constantes dos autos: c) considerar o acidente como incvitavel e ordenar o arquiva mento do processo.

Junho de 1946

Processo n.® 1.193

Relator o MM. Juiz Comte. Romeu Braga: referente ao encalhe do navio fluvial "Parintins" nos baixios Murure c Tres-Casas. no rio Madeira, em 27-7 e 20-8 de 1945: com parecer do Dr, 2.® Adjunto de Procurador pela fortuidade dos acidentes e arquivamento do pro cesso. Decisao. unanime: a) quanto a natureza e extensao dos acidentes: encalhes, desencalhes apos o alivio da carga: avarias no navio descritas e ava liadas nos autos: pequeno prejuizo na carga: b) quanto a causa determinante; grande vazante e altera(;ao do leito do rio: c) considerar os acidentes como inevitaveis nas circunstancias em que ocorreram e mandar arquivar o pro cesso.

Processo n.° 1.011

Relator o MM. Juiz Comte. Romeu Braga: referente ao encalhe do navio "Maceio" no canal de acesso ao porto

de Cabedelo, em 3-10-44: com parecer do Dr. 1.® Procurador pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao. por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do aci dente: encalhe, sem avarias, do navio Maceio", no canal de acesso ao porto de Cabedelo: 6) quanto a causa deter minante: desgoverixo resultante de causa nao apurada: c) determinar o ar quivamento do processo por falta de provas, Foi vencido o voto do MM. Juiz Relator, quanto aos itens b e c, na forma seguinte: b) quanto a causa de terminante: forte correnteza de mare vazante; falta de visibilidade pela queda de um aguaceiro: c) deferir o pedido de arquivamento da Procuradoria, por considerar fortuito o acidente. Votou no mcsmo sentido o MM. Juiz Noronha Torrezao,

Processo n." 1.194

Relator o MM. Juiz Dr. Carlos L. B. de Miranda: referente ao encalhe do iate a vela "Apore", em pedras do ca nal de entrada da barra do rio Ceara. 20-9-45; com embargos opostos pela Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Fenix de Porto Alegre ao _ac6rdao que julgou fortuito o acidente e ordenou o arquivamento do processo; com parecer do Dr. 2.® Procurador pela confirma^ao do acordao recorrido. De cisao, por maioria de votos: receber os embargos para negar-lhes provimento e niantcr a.decisao embargada. Foi ven cido,o voto do MM.Juiz Dr. Stoll Gongalves.

Relator o MM, Juiz Dr. Stoll GonCalves; referente ao encalhe do navio Baialoide" no literal sul da ilha do 1 obago, Antilhas, em 3-7-43: com representagao do Dr. 2.® Procurador con tra 0 capitao-de-longo-curso Lidio Eu-

\ 195
196
t 3! ii i 197 198
Process© n.® 827

frosino da Silva, comandante do navio . acidentado. Decisao, unanime: a) quan to a natureza e extensao do acidente: encalhe, com danos d'escritos e avaliados; arribada conseqiiente a Port of Spain: b) quanto a causa determinante: imprudencia e impericia na navegagao, uma vez que as circunstancias possibilitavam, evidentemente, evitar o aci dente: c) considerar o representado como culpado e Incurso na letra "f" do Art. 61 do Regulamento do T. M., impondo-Ihe, porisso a pcna de Cr$ . . . 500,00 de multa, mais as custas do, pro cesso.

Processo n,° 1.017

Relator o MM. Dr. Stoll Gongalves; referenfe ao encalhe e naufragio do iate a motor "Luis" na barra da Tijuca. li teral do Distrito Federal em 10-10-44: com representa^ao do Dr. 2." Procurador contra o mestre-de-pequena-cabotagem Olivciros Roque Temido. capita© do navio sinistrado. Decisao, por unanimidade de votos quanto aas itens a e £> e por maioria quanto ao item c: a) quanto a natureza c cxtensao do acidente: encalhe e naufragio nas circunstancias constantes dos autos: perda to tal do navio e quase total da carga; b) quanto a causa determinante: erro de navegagao: imprudencia do representado nao levando em conta as circunstancias em que se encontrava e nao usando das cautelas que a situa^ao exigia para a seguranga do navio: c) considerar o representado incurso na letra "f" do Art. 61 do Regulamcnto do T. M. e. dadas as atcnuantes que militam em seu favor, impor-lhe a pcna de multa de Cr$ 500,00 e sujeita-lo ao pagamento das custas do processo. (Divergiram quanto a penalidade os MM. Juizes Noronha Torrezao, Francisco Rocha e Gustavo Gouiart).

Processo n.® 835

Relator o MM. Juiz Capitao-de-Longo-Curso Francisco Jose da Rocha; re-

ferente a arribada do iate a motor "Marumbi", em viagem para Ilheus, ao porto da Bahia, em 1-9-43: com parecer do Dr. 1.® Procurador no sentido de ser justificada a arribada e arquivado o processo. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: ar ribada: b) quanto a causa determi nante: mau tempo, com vento fresco e mar de vagas: c) julgar a arribada justificada e determinar o arquivamento do processo.

Processo n.° 1.219

Relator o MM. Juiz Comte. Americo

Pimentel: referente a colisao do navio "Almirante Jaceguai" com o guindaste n.° 26 das Docas do porto de Recife, em 18-12-45; com parecer do Dr. 2."

Adjunto-de-Procurador pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: co lisao, com ligeiras avarias: 6) quanto a causa determinante: inclina^ao do na vio para o bordo de atraca^ao, para o fato havendo concorrido a posi^ao do guindaste: c) considerar fortuito o aci dente e ordenar o arquivamento do,pro cesso.

Processo n.® 1.225

Relator o MM. Juiz Comte. Americo

Pimentel: referente a colisao do batelao "Sao Raimundo", a reboque da lancha "Rio Poti", com pau submerso, no rio Mearim, Maranhao, em 12-10-45: com parecer do Dr. 2.® Adjunto de Pro curador pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: agua aberta e submersao parcial do batelao quando rebocado, prejuizos no batelao avaliados ros autos: danos e prejuizos na carga, nao avaliados: b) quanto a causa deter minante: colisao com pau submerso de existencia ignorada em lugar de navega^ao livre: c) considerar o acidente de natureza fortuita e mandar arquivar o processo.

Processo

Relator o MM. Juiz Comte. Americo Pimentel; referente ao so?6bro da barcaga "Sao Miguel", no rio Paraiba do Sul, quando em viagem de Campos para Atafona, em- 18-10-44: com parecer do Dr. 1.® Procurador pela fortuidade do sinistro e arquivamento do processo. Decisao, unanime: a) quanto a natu reza e extensao do acidente: naufragio, com perda total da carga, nao avaliada: recupera^ao da. embarca^ao com algumas avarias: b) quanto a causa deter minante: a(;ao de forte correnteza e vento de rajadas sobre a crabarcagao, que velejava na margem do canal estreito, pelo que atravessou e varou: c) considerar o caso dc natureza -fortuita e ordenar o arquivamentc do processo.

Processo

Relator o MM. Juiz Comte. Americo Pimentel: referente ao encalhe e nau fragio do iate a velas "Hercules", na coroa do Acioca, frente ao Murici, li teral do Maranhao, em 24-2-45: com parecer do Dr. 1.® Adjunto de Procura dor pela fortuidade do sinistro e ar quivamento do process©. Decisao, una nime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: encalhe e naufragio com perda total; prejuizos nao avaliados: b) quanto a causa determinante: forte correnteza: ruptura das amarras: c) considerar o acidente como fortuna do mar e determinar o arquivamento do processo.

calhc: avarias na embarcagao e prejuizos, na carga, descritos e avaliados nos au tos: b) quanto a causa determinante: mau tempo, do que resultou ficar a embarcagao parcialmente desarvorada e com agua aberta; investimento da barra em mas condigoes dc tempo para salvamento de vidas, da embarcagao e da carga: c) considerar o acidente resuitante de fortuna do mar, isentar de responsabilidade o representado e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n.® 885

Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco lose da Rocha: re ferente ao encalhe do iate a motor "Guanabara" no porto de Guarapari, Espirito Santo, em 16-10-43: com representagao do Dr. 2.® procurador con tra Davi Romcr Bendersky, primeiro pi lot©, comandante do navio acidentado. Decisao, em votagao unanime dcs presentes ao julgamento: a) quanto a na tureza e extensao do acidente: encalhe: avarias no navio, descrita e avaliadas nos autos; avaria parcial da carga; arri bada ao porto de Vitoria; h) quanto a causa determinante: ruptura do cabo de Apring, concorrcndo para o caimento e c encalhe na restinga, nao assinalada na carta nautica, a dificuldade em arriar o Ferro: c) julgar o acidente inevitavel cadas as condigoes dcsfavoraveis do local, correntesa intense e pouca laseira para evoluir; isentar de responsabilidade 0 representado e ordenar o arquiva mento do processo.

Pocesso n.®

1,172

Relator o MM. Juiz Comte. Romeo Braga: referente a agua aberta e enca lhe da barcaga "Alierba", na barra do rio Sao Francisco, em 1-7-44: com representagao do Dr. 1.® procurador con tra o mestre de pequena cabotagem Pedro Mendes da Silva, capita© da barcaga sinistrada. Decisao, por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao oo acidente: agua aberta e posterior en-

Relator o MM. Juiz Comte. Noronha Torresao: referente a abalroagao entre o navio Ilheus e o saveiro Sublime, com naufragio dcste ultimo, no port© da Bahia, em 9-8-45: com representagao do Dr. 2.® Procurador contra Claudino da Silva Lima e Jose Francisco de Sousa, respectivamente imediato do navio e mestre do saveiro, como responsaveis celo acidente. Decisao, por maioria de

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n.® 1.032 n.® 1.213 • Processo n,® 986
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votos: a) quanto a natureza e extensao do acidente: abalroamento; perda total do saveiro Sublime e de sua carga: lEorte de um tripulante do saveiro de r.ome Alfredo Marlnho de Sousa: b) quanto a causa determinante: aproxiniarem-se ambas as embarcagoes deniasiadamente de um navio holandes de forma que. ao se descobrirem, ja cstavam em rumo de colisao: c) considerar o acidente resultante de imprudencia e imprevidencia de ambos os representados; julga-los incursos n'a letra "f" do Art. 61 do Regulamento do T.M.. impondo-lhes, respectivamente. as penas de multa de Cr$ 925,00 (a Claudino da Silva Lima) e Cr$ 375.00 (a Jose Fran cisco de Sousa). Custas na forma da lei.

Processo p," 683

Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Rocba: referente a colisao do navio Inconfidente com o cais do Porto Novo do Rio Grande, em 2-8-42; com represcntagao do Dr, 2." Procurador contra o capitao de longo curso Ernesto Vater e o pratico Joao Pedro Schaumille, como responsaveis pelo acidente. Decisao pelo voto de todos os juizes presentes:

a) quanto a nalureza e extensao do acidente; colisao, resultando a fratura do cabeco n." 32 do . cais do Porto Novo: danos aviliados nos autos; b) quanto a causa determi nante: choque do costado do navio com 0 cabeco aludido, motivado pela ausencia de defensas; c) julgar o aci dente como resultante de caso fortuito e ordenar o arquivamento do processo, isentando os rcpresentados de qualquer responsabilidade.

Processo n.° 1.064

Relator o MM. Juiz Stoll Gonpalves; referente a abalroagao entre o na vio Duque de Caxias e o cruzador Rio Grande do Sul, quando em viagem, em comboio, do Rio de Janeiro para Re cife, em 26-12-44; com embargos opostos pelo Dr. 1.° Procuador ao acordao ae 31-8-45, que afirma a competencia do T.M. na especie. Decisao. em vota?ao unanime dos presentes ao julgamento: adraitir os embargos, mas negar-lhes provimento, e manter a deci sao embargada.

Processo n.° 970

Relator o -MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Rocha; referente ao encalhe do saveiro Pires Oitavo, em Sao Felix, Estado da Bahia, em 9-4-44; com representa?ao da Procuradoria (Dr. 1." Procura dor) contra o marinheiro Roberto Fidelis do Sacramento, mestre do sa veiro. Decisao, po maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do acidente: encalhe e agua aberta, nas circunstancias e com as consequencias descritas nos autos: b) quanto a causa determinante: negligencia do representado fazendo carregar o sa veiro sem levar em conta a variacjao do nivel das aguas: c) julgar o re presentado responsavel pelo acidente, incurso no Art. 61, letra "f" do Re gulamento do T. M., impondo-lhe pot isso, a pena de repreensao, na forma do Art. 7.". n.° I, do Decreto-lei 7.675, de 1945. Foi vencido o voto do MM, Juiz Comte. Noronha Torrezao, que absolveu o representado.

TRADUgOES E TRANSCRrgOES

O SEGURO ALEMAO NO APOS-GUERRA

Segundo umo rcportagem Ce Ernest C. Stccfel, Acivogado em Nova York, Membro Ca Corte Ce LonCres e lieenoiaCo em Paris,

Os ssguradores brasilciros, pcla leitura dos "Aspectos Intecnacionais do Sc^uro" (*) tivccam cnsejo dc se infcirar dos particalaridades do ncgocio de segiito cm todos os paises da America do Sul c do Centra, nos Estcidos Unidos da America, no Canada, na Ingiafcrra, Franfa, Espanha e cm Portugal.

Possuem, assim. um quadro panoramica mundial quase completo. atual e de alta fidclidade. Poiicos os paises que nao foram apreciados, e, assim, propomo-nos a comptefar o quadro, publicando ncsta Revista tradugoes de artigos que sirvam a estc proposito, a mcdida que suri7ifcm na imprcnsa cstrangeira.

Iniciendo a serie, que csperamos longa c complcta, demos a scguir a tredugao desse oporluno relato sobre a situagao do seguro na Alcmanfia.

Apos o dia V, o negocio dos seguros n? Aiemanha esta longe de mastrar uma certa uniformidade nas quatro zonas de ocupagao.

Apenas alguns aspectos Ihes sao comuns:

Todas as operagoes estao limitadas a esfera dom'estica. Nao ha ncgdcios internacionais.

O segura-transportes esta morto. As companhias especializadas neste ramo consideram o seu negocio como perdido.

O Seguro-doenga, que, no terceiro Reich, era administrado pela organi-

(•) rublicagao n." 33 do I. R. B',

Traduzido da "The Eastern Underwriter — Fire Edition", ns. 26 e 27. ce 28 de-julho e 5 de julho Ce 1946. Per Frederico Rossner.

zagao nazista da "Frente do Trabalho" esta terrivelmente desorganizado.

O seguro-incendio estatal, menos atingido, ainda nao se refez das medidas drasticas de desnazificagao. As taxas dos premios de seguro-incendio terao que set elevadas.

O seguro-roubo e por demais desinteressante para que atraia qualquer corapanhia.

O seguro-autom6vel sofreu enormemente desde a paralizaqao do trafego particular, mas vcm reanimando-se em 1946.

Com a retomada das comunicagoes, revive o interesse pelo seguro contra ncidentes, De mes para mes melhora o negocio do seguro de responsabilidade civil.'

A alta taxa de mortalidade e o exces sive ntimero de velhos na populacao, tornaram as velhas tarifas inaproveitaveis para qualquer companhia particular dc seguro-vida. As instituigoes publicas da zona russa operam a base de uma taxa de juros de 39c.

A receita de premios e satisfatoria, nesmo surpreendentemente boa, a despeito do congelamento dc fundos. e dos arrestos e ausencia de scgurados., Os pedidos de redugao da cobertura sao relativaraente raros, possivel que OS scgurados nao estejam, ainda, em condigoes de avaliar o dccrcscimo no valor de sua propriedade ou, talvez, estejam esperando a estabilizagao da moeda. Por outro lado, os processos de

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desnazifica^ao das companhias de seguros causaram a falta de tecnicos avaliadbres.

Em tudo mais, grandes sao as divergendas cntre a situagao da zona russa e a das zonas das potendas oddentais.

As quatco zonas de ocupagao '■

No dia V-E" eram em niimero de 3 000 OS seguradores liceikiados na Aiemanha. Desses, 300 eram grandes empresas. Inclusive 13 grandes consordos de rencme mundial.

Oito desses 13, que, antes do dia V-E" representavam urn capital de vinte bilhoes de Refchsmark, tern as suas sedes na zona russa: 1 em Magdeburgo, 3 em Berlim e 4 no coragao segurador alemao, a cidade de Gotha. nos montes da Turingia.

Na Zona francesa existcm apenas companhias pequenas, supervisionadas por um escritorio central em Baden-Baden, tendo Lionel Jacob, da Inspctoria de Seguros de Paris, como comissario. Essas empresas de seguros prosseguera trabalhando com um movimento virtualmente normal. A unica empresa de maior. vulto da zona, a "Atlas" de Ludwigshafen, sobre o Rheno. mudara sua sede para Heidelberg (zona americana). antes da capitulagao. por terem sido bombardeados os seus escritorios, situados proximo a I. G. Farben.

Na zona americana, as grandes em presas tem sede em Munich, Stuttgart e Frankfurt; as da zona inglesa, em Hamburgo e Colonia.

As Transformaqoes radicals na zona russa

Ao contrario do que aconteceu a algumas companhias de seguros situadas nas zonas americana e inglesa, as sedes das da zona russa, com exce^ao de uma em Berlim, nao sofreram grandes danos com a guerra.

Tendo ja, em 1943, passado a fazer use de processes de micro-filme e fotos-

taticos, as companhias transferiram a maioria de seus importantes arquivos a campos de seguran^a (detour camps), escondidos em florestas e sob o solo. Todos eles acabam de ser recuperados pelas autoridades de ccupagao, assistidas por securitarios alemaes. Ja que grande parte de tais arquivos se referc a riscos situados fora da zona russa, desenvolveu-se grande interesse na transferencia dcssa parte dos arquivos para as zonas ocidcntais a que pertenccm. Ate agora nenhum entendimento satisfatorio foi conseguido.

O fato mais importante da situa?ao dos seguros na zona russa foi a extin?ao de todas as responsabilidades assumidas antes de 8 de maio de 1945. Esta mcdida radical nao atinge os se guros, mas afeta as contas-correntes em bancos, os depositos, economias e quaisquer outras aplicagoes.

Confisco de bene[icios

Isto diz respeito ao confisco dos beneficios dos segurados por apolices anteriores a 8 de maio de 1945. Reciprocamente, as companhias de seguros nao podem reclamar o pagamento de premios devidos antes da mesma data. Os sinistros so sao indenizados, se o respectivo premio de seguro tiver sido pago apos 8 de maio de 1945, e desde que o sinistro tenha ocorrido igualmente apos tal data. Assim, quaisquer pedidos de indenizagoes originados sob o regime nazista, causados ou nao por ato de guerra, nao sao atcndidos pelas seguradoras.

Em conseqiiencia a este ato, todasa? companhias de seguros da zona russa foram originariamcnte fechadas por oidem das autoridades de ocupagao, o que, depois foi revogado. Os segurado res particularcs pcrmanecem inativos. Instituigoes de direito publico tiveram permissao para continuar as suas operagoes e reccberam ordens para organizer filiais em cidades e vilas.

Essas companhias provinciais e estatais de seguros sao de propriedade

das municipalidades e de suas fcdcrag5es. Possuem um monopolio para os sequros de predios, incendio, automovel, granizo e de gado, Tais compa nhias, com o seu funcionalismo expurgado, desfecharam uma intensiva campanha publicitaria sob auspicios russos. Resulta dai que a receita de premios qucr de contratos antigos, quer de novos negocios, e satisfatoria. fiste desenvolvimento so encontra explicagao pela falta de outro meio de inversao, e pela rarefagao de bens e utilidades. Os pedidos de indenizagoes por sinistros recentes sao atendidos prontamente e as empresas aparentam prospcridade.

A sorte dos seguradores priuados

Pela Ordem Militar Russa de 10 de novembro de 1945, todas as compa nhias privadas. ate aqui suspensas, deveriam ser liquidadas, Na realidade, seus escritorios foram encampados pe las instituigoes provinciais e puderam continuar funcionando. Qualquer ap6lice aceita por companhia privada apos 9 de maio de 1945, especialmente se foi antes de se ter tornado efetiva ou conhccida a proibigao russa, permanece valida, mas tem que ser transferida as companhias provinciais.

A transferencia das carteiras das em presas privadas para as instituigoes de direito publico se faz de acordo com o vencimento dos premios mensais. Antecipa-se que ate o fim de novembro de 1946, estarao liquidadas as carteiras das c-ompanhias privadas.

Juntas de sindicos, adidas a cada uma das companhias provinciais. tomaram a si a liquidagao dos seguradores privados sediados nos limites do estado ou provincia. Na Turingia. a Junta e presidida por Reinhold Lcttaw, anteriormente Comissario Estadual da Previdencia Social, Assim, a aboligao do seguro privado tende a abrandar-se um pouco no curso da ocupagao. A Repartigao Rus?a de Controle dos Seguros em alguns casos excepcionais permitiu o reaparecimento

de companhias, em sua maioria, mutuas. Atualmente, foram licenciadas algumas pequenas empresas locais, mesmo em casos em que tais firmas pertenceram ou eram dependentes, durante o regime nazista, de consorcios de seguros privados.

Algumas Companhias reiniciaram suas operagoes

4''Nas provincias de Brandemburgo e da Saxonia algumas companhias ja rei niciaram suas operagoes. No Brandem burgo. a "Allgemeine Maerkische Versicherungs A. G." opera agora em se guros gerais. Seus escritorios na Saxo nia tem permissao para operar, tambem, em seguros de vida. A ""Wilhelma", antes uma subsidiaria da "Allianz" e da "M'unchener", tambem ja reabriu, bem como foi licenciada a "Neue Magdeburger". A "Dresden Feuer" permitiram que operasse, como miitua, du rante um ano no Estado da Saxonia. Em junho foi readmitida. em Gotha, a "Neue Gotha". Depende ainda de negociagoes a concessao a ser dada a Barmenia".

No que se refere as aplicagoes dos fundos das companhias que agora estao sob jurisdigao russa, o cancelamento das dividas e segurangas antigas, inclusive 0 cancelamento da divida piiblica, acarretou a ruina das companhias. Todavia seus recursos em bens de raiz nao fo ram tao extensamente afetados pelos azarcs da guerra como geralmente se pensa. Em media, apenas 309h dos bens de raiz foram destruidos.

A maioria das companhias possuia giandes creditos e muito dinheiro em caixa quando os russos chegaram, isto devido a rapidez com que os nazistas pagavam as reparagoes por danos de guerra. antes de o seu Reich sofrer o colapso, Consoante a politica russa de ocupagao, todos esses fundos foram imediatamente confiscados. Nao obstante,-, as companhias ainda possuem bastante fundos em Caixa para pagar vuItQsas indenizagoes. (Continua)

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SEGURO DE VIDA DESIGNAQAO DE BENEFICIARIO

{TranscrHo da Rexd.'la de Sesvros — Rip — Ano XX^^I — X.° 196 — Fevereiro de 1946)

C- ONTAM escritores franceses que

ao penetrar em sua patria o seguro de vida, antes, tivera Se veneer terriveis barreiras que a expioraqao malsa das tontinas Ihe opuzera, como tambem de diluir o ressaibo de desconfianga tenazmente impregnado na populagao.

Apresentava-se como contrato "suigeneris", que vinha contradizer a velha maxima mors omnia solvit, convencionado como era para efeitos de alem tiimulo, e sendo, ainda, mais, feito altruisticamente, desmentia o prcceito de que o interesse e a medida das agoes.

Na ausencia de texto legal, o seguio de vida foi uma criagao jurisprudencial. e a jurisprudencia, no pecsistente trabalho de harmonizar as exigencias di vida com os textos da lei, reconheceu na operagao uma estipulagao em favor de terceiros — principio solidamente firmado nas decisoes dos tribunals das nagoes civilizadas.

Dai, uma ambiencia favoravel comegou a se formar e, propicia expectativa abrir-se ao seguro, quando se estabcleceu, como certo, a faculdade do segurado em instituir beneficiaries que ihe aprouvessem, como de revoca-los a sua vontade, conseqiiente da aplicagao do principio da autonomia da vontaue: alem disso, a defesa do capital instituido, resguardado das pretensoes dos herdeiros e sucessorcs, capital esse foimado fora do patrimonio do seguiado e adquirido, portanto, pelo beneficiario ex jure proprio e nao como bem sucessorio.'E a vontade do instituidor do beneficio encontrava no seguro, mais do que em quaisquer outras disposigocs, uma garantia integral.

Assim, estes e outros aspectos do seguro de vida foram que Ihe abriram credito em Franga.

Em nosso direito, o art. 1 473 do Cod. Civil outorga ao contraente do seguro a faculdade de designar o beneficiario que for de sua livrc vontade, permitindo-Ihe outrossim, sua substituigao em qualquer tempo, se o seguro, bem entendido nao tiver por causa declarada a garantia de- alguma obrigagao.

Garantia de alguma obrigagao era outra vantagem que a maleabilidade da operagao facilitava adapta-la a exigen cias da vida. Pois, o individuo contrata em favor de seu credor um seguro de vida para resgatar post mortem a divida que a morte prematura o inhibiu de fazer. O capital, em tais condigoe.s. esta abroquelado contra pretensoes de outros interessados e a vontade de seu instituidor, cabalmente protegida, de maneira a pfoduzir pleno efcito posteriormente ao seu desaparecimento.

Em tal modalidade ha o que se chaina seguro hipotecario, aquela em que o devedor segura sua vida em favor de seu credor hipotecario, no caso de ihe sobrevindo a moite, possa ele, mediante o seguro, resgatar a sua divida. A companhia substitue-se ao segurado deve dor perante o credor hipotecario. assumindo a responsabilidade de pagar o restante do debito, sendo, por isso, um seguro de capital decrescente.

Desta forma, o individuo se permite saldar do alem tumuio um debito, tao certo e precisamente como se vivo fos se, salvando, outrossim, um bem patri monial.

A condigao do beneficiario no con trato e indubitavelmente importante, pois e para o fim dele recoiher um be neficio que segurador e segurado reciprocamente se obrigam: adquirindo o direito ao capital instituido, independente de qualquer manifestagao de sua vontade.

A homeagao do beneficiario faz-se na propria apolice, ou posteriormente em aditamento. por ato entre segurado e segurador. Ha de ser clara e precisa, e, sendo o beneficiario determinado. impoe-se como certo que a vontade do segurado nao sofre'ra quaisquer contrariedades, enquanto que indeterminado poderia suscitar controversias, Esta ultima hipotese, entre nos, obviase pelo Decreto-lei n." 5 384 de 1943, que, prevcndo a falta de beneficiario deciarado. considera que o valor do seguro deva ser pago metade a mulheir e metade aos herdeiros do segurado. Isto e, 0 decreto indica aquilo que nao fez o instituidor do capital, sendo o beneficio r e c o I h i d o ex-jure proprio como se designado fosse seu titular. Por isso, transparece que o espirito da lei foi de suprir uma omissao, corrigindo-a, no intuito de evitar piores conseqiiencias, sem alterar a qualidade da transmissao do beneficio, feito usento do carater do bem sucessorial. Com a expedigao desse decreto, i;egulando a situagao em que nao se verifique beneficiario deciarado, a clausula a ordem nas apolices de seguros dc vida torna-se de aplicagao excepcional. A apolice a ordem desempenha fungao de um titulo de credito, transferivcl por endosso ou cessao ordinaria. Como ao segurado se permite o direito de designar, de acordo com sua von tade, terceiro para recoiher o bene ficio instituido. semelhante faculdade encontra facil execugao mediante a clausula a ordem que se opera por meio de endosso.

Anteriormente ao citado decreto niimero 5 384, nao se verificando na apolice a ordem designagao do bene ficiario, presumia-se haver o segurado

estipulado a seu favor, por isso, •em beneficio de seu patrimonio e, por tanto, de sua sucessao. Ai, o capital instituido seria adquirido pelos sucessores do segurado, ex-jure hereditario, conforme vinha admitindo a jurispru dencia.

A morte do segurado (seguro em caso de morte) e que torna exigivel. o direito do beneficiario determinadp na apolice, que adquire um direito imediato, desde o dia em que seu nome em tal condigao figurou no contrato, independente de qualquer ato de aceitagao de sua parte. A determinagao nao se faz exclusivamente certa pela . mengao de seu nome, pois ha outras indicagoes que nao permitem venham se estabelecer duvidas sobrc a individualidade em aprego. Assim, quando a designagao se faz a minha mulher e filhos. a meus herdeiros, cmbora nao OS citando nominalmente, nao e licito suscitarem duvidas quantd a intengao, do instituidor do capital da apolice.

Tais pessoas adquirem o direito ao be neficio por forga da condigao que ligava ao segurado, e. portanto, ex-jure proprio, e sua designagao embora nao nominal, permanece em inconfundivel evidencia. A instituigao de novos bene ficiaries, como sua revogagao, opera-se por meio do endosso, quando a apolice e a ordem e, na ailsencia desta clau sula, por todos OS outros meios ordi naries.

Entre os modos usuais de transferir o beneficio do seguro esta a declaragao unilateral do segurado, inde pendente do concurso do segurador. conservando o contrato o carater de estipulagao para terceiros.

A obrigagao contraida pelo segu rador nao sera afetada com a nomeagao de novos beneficiarios ou com a revogagao de outros, permanecendo valida para se tornar efetiva diante da apresentagao legitima do titular do capital instituido.

Tais atos de nomeagao como de re vogagao, dependem unicamente da vontade do segurado, segundo Ihe

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atribui a lei, todavia e necessario que deles tome conhecimento a companhia, cuja anuencia se requer, pois semeIbante, modifica^ao no contrato em que a companhia e parte, forma com. a apolice um todo indivisivcl.

Embora a revogagao, como a designa^ao de beneficiarios, nao afete as condi^oes da apolice, a pessoa em taF CQndi^ao intervem na fase mais importante do contrato, aquela em quc. seus efeitos se produzem.

O efeito do contrato de seguro de vida, diz Lefort, esta no obrigar o segurador em troca de um premio pago pelo segurado, a satisfazer a prestagao para com a pessoa cm favor da qua! a opecacao foi concluida, quando se verificar a condicao prevista, por exempio, a morte do segurado. Esta prestagao e representada por um credito que constitui o beneficio.

A primeira vista, ^parece que antes de se verificar a alea prevista, cm torno da qual a conven^ao se ajustou, a pessoa indicada pelo segurado tern uma expectativa de direito, sujeita, como esta, a revogacao, e por isso, esse direito somente se torna efetivo com a verificagao da morte do segu rado, pois esta e a condicao estipulada que vem determinar a obrigagao do segurador de pagar.

Entretanto, nao e bem essa a situagao do beneficiario, porque, era principio, so se pode revogar aquilo que existe e, por isso, e de concluir-se que se a clausula beneficiaria esta sujeita a revogagao e porque um di reito ja t existente desde a data da conclusao do contrato.

Era luminosa evidencia, Lefort aborda o assunto considerando que desde 0 dia em que a apolice foi subscrita o direito ao capital segurado pertence a pessoa gratificada, em primeiro lugar, porque foi em virtude desse resultado que o contrato se concluiu, em seguida, porque todas as vezes que intervem

uma estipulagao era favor de um terceiro, nasce para este, na conformidade da lei um direito em proveito daquilo que a estipulagao Ihe concedeu, direito proprio, exclusive, primando sobre todo e qualquer outro e ao abrigo das contestagoes provindas de pessoas estranhas a operagao, De igual maneira, esse direito mantem-se independente de qualquer outra atribuigao que a morte do segurado possa determinar.

O que na realidade se apresenta e que a clausula beneficiaria tem carater provisorio, tornaodo-se definitive pela morte do segurado, com a realizagao, portanto, da alea contratual. Ademais, a intengao de previdencia do segurado nao se realizaria por completo se a designagao de beneficiario nao conferisse as pessoas por ele nomeadas o direito que resguarda o-beneficio prometido das pretensoes de terceiros, credores ou herdeiros.

A instituigao de beneficiario considera-se como estipulagao para outrera, e como liberalidade do segurado equipara-se a doagao, suscetivel de revogagao, ato que e de sua livre vontade.

A jurisprudencia consagra a aplicagao ao seguro de vida' do preceito do Codigo Civil concernente a capacidade para adquirir, seja a do donatario, legatario ou beneficiario do seguro (arts. 1474 e 1177). Assim, a faculdade de designer beneficiario sofre restrigoes quando recair em pes soa ferida de incapacidade para adqui rir, legados ou doagoes, tal como a concubina do homem casado, ou o filho adulterino como interposta pes soa entre o segurado e sua concu bina. '

A designagao do beneficiario ressalta em importancia no seguro "de vida porque e a significagao inequivoca do motivo do contrato, a razao inspiradora de um sacrificio preseutc em favor de um bem future, destinado a pessoa eleita na afeigao e no desvelo daquele que contrai a operagao.

BIBL-IOGRAFIA

PUBLICACOES RECEBIDAS

{ate 20-11-1946)

NACIONAIS :

Anitario de Seguros'■ 13." ano — 1946.

Assoseg : N.® 3 — agosto de 1946. Aviagio N®' 102 e 103 — julho e agosto de 1946.

Boletim da A. E. C. Ano ii 27 e 28 — agosto e setembro de 1946.

Boletim da Associagao Comerctaf do Aniazcnas Ano V — N®® 58 a 60 maio a julho de 1946.

Boletim da Associagao Comercial do JRio de Janeiro N®'' 497 a 503 — se tembro e outubro de 1946.

Boletim do Conselho Federal do Comercio Exterior 4 a 9 — abril a setembro de 1946.

Boletim da Divisao Jurtdica do I. A. P. I. vol. XVI — N°' XCVIII e XCIX — junho e julho de 1946.

Boletim do Instituto do Agiicar e do Alcool (Segao de Estatistica) N®® 1 a 3 — junho a agosto de 1946.

Boletim Mensal do S. A. P. S. : N.° 15 — janeiro de 1946.

Boletim Mensal do SENAI N®' 11 e 12 — junho e julho de 1946.

Boletim do Ministerio do Trabalho : N®® 138 e 139 — fevereiro e margo de 1946.

Brasil Afucareiro : Ano xiv — N.® 1 — julho de 1946.

Camara de Comercio e Industria do Brasii Ano xvi — N.® 9 — setembro de 1946.

Circular Compinter: N.® 95 — se tembro de 1946.

Economia ; N°® 87 a 89 a outubro de 1946. agosto

O Economista N®» 317 e 318 agosto e setembro de 1946.

- Esquema N°® 59 e 60 — julho e agosto de 1946.

Formagao : N®' 98 a 100 — setem bro a novembto de 1946.

Boletim Economico (Ministerio das Relagoes Exteriores) : N.° 6 — junho de 1946.

Boletim da Fundagao Getulio Vasgas N®® 6 e 7 — junho e julho de 1946.

Boletim Geograjico (Conselho Nacional de Geografia) N.® 34 — ja neiro de 1946.

Imposto Federal N.° 1 — setembro de 1946,

I. D. O. R. T. (Revista de Organizagao Cientifica): N.® 177 e 178 — setembro e outubro de 1946, Boletim Estatistico ^{I. N. S.) : N®" 34 a 38 — junho a outubro de 1945.

Inapiarios : N°' 100 « 101 — agosto e setembro dc 1946.

Inquiritos Economicos : N°® 121 a 126 — agosto a outubro de 1946.

Monitor Mercantil ; N®® 1 571 e 1572 — setembro de 1946.

h 215
216
J' t 217

Notidario Columbia : N" 27 e 28 — julho e agosto de 1946.

Notidario Salic (Sul America) : N." 129 — setembro de 1946.

O Observador Economico e Financeiro : N.° 128 — setembro de 1946.

Piratininga : Ano ii — N.° 16 agosto de 1946. ,

Pcevengao de Addentes (Boletim) : N.° 45 —_ setembro de 1946.

A Previdenda : N.° 30 de 1946. abril

Revista Brasileira de Geografia: Ano VII — N.° 4 — outubro a de^ zembro de 1946.

Revista Brasileira de Medidna Publica : Ano n — N.° 8 — julho e agosto de 1946.

Revista de Engenharia M Hitar : N"s 94 e 95 — maio e junho de 1946.

Revista Rio Grandense de Contabilidade : 138 e 139 — mar^o e abril de 1946.

Revista de Seguros : Ano xxvi N." 300 — junho de 1946.

Revista do Servigo Publico : Ano IX — vol. Ill — N°= 2 e 3 — agosto e setembro de 1946.

Revista do Trabalho : N." 6 — iunho de 1946.

Rodovia ; N"' 79 e 80 — agosto e setembro de 1946.

Servigo Social : N°M1 e 42 — junho e setembro de 1946.

ESTRANGEmAS :

Argentina:

Aero Mundial (Buenos Aires) : N"® 35 e 36 — agosto e setembro de 1946.

El Asegurador (Buenos Aires) : N." 206 — agosto de 1946.

Costos y Organizadon (Buenos Aires) : — N." 7 — junho de 1946.

.

.El Dia Medico : N"" 35 a 41 agosto a outubro de 1946.

La Informadon : N°= 199 e 200 julho e agosto de 1946.

Meridiano N.° 181 — agosto de 1946.

Objeciones (Buenos Aires) N." 186

— setembro de 1946.

Revista Bancaria y Aseguradora : N''^ 296 e 297 — agosto e setembro de 1946.

Revista de Seguros N"" 343 e 344

— -abril e maio de 1946.

Revista Sudamericana : N.« 779 agosto de 1946.

Seguros y Bancos : N°= 391 e 392

- agosto e setembro de 1946.

Canada:

Assurances (Montreal) N.° 2 julho de 1946.

Chile:

Boletin Informativo N"-" 14 e 15

— julho e agosto de 1946.

Boletin Medico Social (Santiago) : N.° 143 — agosto de 1946.

Seguros (Santiago) 65 e 66

— julho e agosto de 1946.

Colombia:

Anales de Economia y Estadistica (Boletim de la Controlaria General de la RepiibJica (Bogota) N'" 17 e 18 — maio e junho de 1946.

Cuba:

Boletin : N.° 7 — julho de 1946.

Revista Ofidal del Ministerio de Comerdo (Havana) N.° 61 junho de 1946.

Seguros, Banca y Bolsa : 5 a 9 — maio a setembro de 1946.

Seguros y Fianzas (Havana) : N"' 8 e 9 — agosto e setembro de 1946.

Equador:

Boletin del Banco Centra/ del Ecuador (Quito) : 223 a 228 fevereiro a julho de 1946.

Boletin de la Superintendenda de' Bancos N.° 43 — janeiro a mar^o de 1946.

Espanha:

Boletin Olicial de Secures y Ahorro N.° 102, 105 e 106 — margo a julho de 1946.

El Eco del Seguro : 1 504 a 1 506 — julho a setembro de 1946.

Economia : 423 a 425 — agosto e. setembro de 1946.

Revista Finandera (Madrid): Ano XL — N" 1 406 a 1 409 — julho de 1946.

Estados Unidos:

Aero Digest (New York) : vol. 53 — N®" 2 e 3 — agosto e setembro de 1946.

Aviation (New York) : vol. 45 Nos 8 e 9 — agosto e setembro de 1946.

The Casualty & Surety Journal : N.° 7 — agosto e setembro de 1946.

The Eastern Underwriter (New York) : N®' 32 a 40 — agosto a ou tubro de 1946.

The Znsurance Broker-Age N." 8 — agosto de 1946.

The Local Agent (Missouri) Ano XVIII — N" 8 e 9 — agosto e setembro de 1946.

News Letter s N®® 349 e 350 julho e agosto de 1946. -

The Political Science Quartely'': N°® 1 a 3 — margo a setembro de 1946.

The Proceedings of the Academy of Political Science : 4 e 1 — janeiro a maio de 1946.

The R X R Manangement Plans : 7 e 8 — julho e agosto de 1946.

Social Security Bulletin (Was hington) N®" 5 e 6 — maio e julho de 1946.

The Spectator: (New York) : N®® 1 a 6 — julho a setembro de 1946.

Think (New York) : N" julho a setembro de 1946. 7 a 9

Time (New York) julho a setembro de N°' 1 a 14 1946.

Unrra N." 18 — agosto de 1946.

The Weekly Underwriter York) vol. 155 — N"® 1 a julho a setembro de 1946. (New 10

Franca:

L'Argus et la Semaine (Paris) : N.® 3 877 — julho de 1946.

Inglatcrra:

Biometrika: VOL. i a xxxii. The Post Magazine and Znsurance Monitor : N®® 27 a 36 — julho a se tembro de 1946.

Venezuela:

Boletin de la Propriedad Industrial y Comercial (Caracas) : N"' 173 e 174 — maio e junho de 1946.

::r 219
220
N.® 40 DEZEMBHO DE 1946 221
-. .j 222

N O T I C I A R I O

Estiveram em visita ao I. R. B.

— Dr. Carlos Saboia.

— Dr. Oswaldo Costa.

— Sr. Adolfo Roldan, ConsSlheiro de Administra^ao do Banco Espanhol Mexicano S.A.

Do Sr. Gonzalo Lavin. Presidente da Aseguradora Anahuac, do Mexico, que em novembro de 1944 esteve entre DOS em visita, o I.R.B. recebeu por intermedio do Sr. Adolfo Roldan, a seguinte mensagera que muito nos sensibilisou;

El Senor Roldan es portador de um saludo personal mio y del de la Compania Aseguradora Anahuac S.A. que preside, para ese Institute y pa ra el pesrsonal del mismo tarn buem amigo nuestro."

Festa da Bandeira

O dia da Bandeira teve no I.R.B. uma singela, mas significativa comemoragao.

Na presenga de todo o funcionalismo. reunido no terrago do EdificioSede, foi solcnemente hasteada a Ban deira.

Encerrando a solenidade, o Presi dente dirigiu a todos os presentes expressivas e vigorosas palavras que foram cdroadas com entusiasticos aplausos.

C E.I. R.B.

Realizar-se-a no dia 14 de dezembro proximo a festa de encerramento

do ano letivo, quando serao entregues OS certificados a primeira turma que concluira o Curso e distribuidos premios aos que mais se distiguiram nas tres series.

Para paraninfo da turma, foi convidado o Dr. Joao Carlos Vital que gentilmente acedeu.

O programa organizado para as solenidades e o seguinte:

As 9 horas — Missa cm agao de gragas na Igreja de Santa Luzia.

As 19,30 horas — Sessao solene no Auditorio do I.R.B. para a entrega dos certificados e dos premios.

As 22 horas — Baile.

Conselheiro Benjamim da Luz Vieira

Ao concluirmos os trabalhos deste niimero, tivemos a infaustosa notlcia do falecimento do Conselheiro Benja min da Luz Vieira, ex-membro do Conselho Tec'nico do I.R.B. e, ultimamente, seu advogado.

O deseniace ocorreu as 10 horas da manha do dia 4 do corrente, em sua residencia, onde havia muito se recoIhera enfermo.

O fato causou a mais profunda consternagao, nao so nos circulos de suas amizades, como tambem nos meios seguradores e politicos, onde era o extinto grandemente acatado pelos seus dotes pessoais. '

INDICE ALFABexiCO DA MATERIA PUBLICADA PELA NO ANO DE 1946

A proposito do "pool" dc Roubo — A. O.

Administragao; Os problemas flnancciros na col. 139,

'REVISTA DO

I. R. B.*

Zander — N." 37, cot. 59.

^ Amcrico Matheus Florentino — N.° 39,

Alijaincnto: Do... — joao Vicente Campos — N." 37. col. 65; N.® 38, col, 39; N." 40, col. 55.

Anotafocs a Lei das Sociedades Anonimas — Jose Pereira da Silva — N.° 35, col. 103: N." 36. col, 125: N," 38, col. 101; N,° 39, col. 159.

Aplicagao de capital nas emprcsas de seguro de ramos elcmentares — Jose Sollero Filho N,° 37, col, 21.

Aspectos do Corpo dc Bombelros'em reorganizagao — Humboldt de Aquino N" 37 39. col, 127. col, 103: N,'

Aspectos do Scguro-Incendio nos Estados Unidos da America do Norte — Eng." Rodrigo de Andrade Medicis — N.° 37. col. 5; N.° 38, col. 9.

Atividades do Servigo de Sinistros-Inccndio em 1945 — Horacio Macedo — N,° 36. col. 19.

Avarias comuns; Notas sobre o fundamcnto juridico das. .. — Joao Vicente Campos N,» 36. col, 61.

Balango do I.R.B., de 1945 — N.° 36, col. 7.

Balangos c confas de lucres e perdas; Padronizagio dos ... — J. Morrot Filho — N * 39 col, 119,

iBiblJcgreXia — N.° 35, col. 233: N," 36. col. 251; N.° 37. col. 283- N.» 38. col 247N.° 39. col. 247: N." 40. col. 217.

Bom senso c a Tarifa-iocendlo; O... — Gcrson Rollim Pinheiro — N.° 39, col. 135.

Qausula dc negligcocia cm scguros dc cascos; A ... — A.O. Zander — N.° 40. col. 75.

Coezistencia de responsabilidade ajustavel num mesmo risco — H6lio Tcixeira — N.® 36, col. 153.

ComparagSes entre a mortalidadc no Brasil c cm outros paises americanos nas idades intcressantcs para o seguro dc vida — N." 35, col, 11.

Conlerenda ioteramericana de seguros; Primeira — N.® 38, col. 69.

Coogresso de Educagao para a Hade do Ar (Pcssoal de voo) — ArauJd Bretas — N.® 40. col. 61.

CoDsideragdes sobre franquias — A.O, Zander — N." 40, col, 33, Constituigao da rcserva de riscos nao espirados — J. Morrot Filho — N," 39. col. 111.

Contrato de seguro; A responsabilidade civil e o ... — Armando Kraemer — N.® 35, col. 47.

Corpo de Bombeiros cm rcorganizagao; Aspectos'do — Humboldt de Aquino N.® 37, col. 103: N.® 39, col. 127, Corrctagens dc seguros e tima soliiglo revoludonaria; O probletna das Santhiaqo ~ N.° 35, col. 73.

— Egas Moalz

Cimsos dc Seguros nos Estados Unidos da America do Norte — Eng.® Rodrigo de Andrade Mcdicis — N,® 39, col. 79.

Dados Esfatisticos - N.° 35, col. Ill; N.° 36, col, 163, N.® 37. col. 139. N.® 38, col. 109: N.® 39. col, 167; N,® 40, col, 123.

DedsCes; Parecerca c - — N," 35, col. 175: N.® 36, col, 243: N,® 37. col. 273: N.® col. 197: N.® 39, col. 217: N." 40, col, 189.

Eleigties no Conselho Tccnico do I.R.B. — N,» 35. col. 241: N.° 38, col, 253.

Estatistica de seguros — N® 35. col. Ill: N.° 36. col. 163- N.° 37. col. 139: N.® col. 109; N.° 39, col. 167; N.° 40, col. 123.

Estudo da concessao de tazas espedais para seguros-inccndio no Distrito Federal — Gerson Rollim Pinheiro — N.° 37. col. 99.

lEstudos sobre o ramo Vida —• Weber Jos6 Ferreira — N.° 35, col: 65: N.° 36, col. 99; N,® 37. col. 85: N.® 39, col, 115; N,® 40. col, 79.

Faltas e/ou avarias, em face da Clausula 5,® das CondigSes de Transportes dos conhedmentos maritimos; As — Darcy Vieira Mayer — N,° 39, col, 99,

Generalidades sobre o seguro-transporte nos Estados Unidos da America do Norte Eng.® Rodrigo de Andrade M4dicis — N.° 40, col. 107.

{*■ 223 224
ir '4' t,
38. 38, \k

Importância da contabilidade de sinistros-incêndio; À ... col. 61.

Hflio Teixeira - N."38, ·

InfraçSes contratuais - Horácio Macedo - N.º37. col. 8l.

I.R.B. nos relatórios das Sociedades; O ... - N."36, col. 211.

I.R.B.: Atividades do Serviço de Sinistros-Incêndio em 1945- Horácio Macedo - N.º36, col. 19.

I.R.B.: Balanço de 1945-N°36, col. 7.

I.R.B.: Eleições no Conselho Técnico - N.0 35. col. 2-l1; Nº38, col. 253.

I.R.B.: Legislação de seguros - N.'36, GOi. 237;N.º39. rnl. 5.

I.R.B.: Vigésima aula do Curso de J..nidaçiio Técnica do ... - Armando 6arbosa Jacqucs -N. 0 35. col. 81.

Legislação de seguros - N.0 36, col. 237:N.º 39. col.· 5.

Lei das Sociedades Anônimas; Anotações a,... - José Pereira da Silva - N.º 35, col. 103; N.0 36, col. 125;N.º38. col. 10!;N.º39. col. 159;N.0 40, col. ...

Lei de seguro na Inglaterra; A reforma da ... - Ángclo Mário Cerne - N. 0 35, col. 43.

Ligefras sugestões_ de uma viagem ao exterior - Eng.º Rodrigo de Andrade Mêdicis N.°40, col. 7.

Limitação da responsabilidade dos armadores - A.O. Zander - N.°40. col. 185.

Liquidação da apólice de seguro contra acidentes pessoais - Amílcar Santos - N.º39, col. 91.�

Liquidação de sinistros - Jorge do Marco Passos - N.° 37. col. 123.

Lloyd's de·Londrcs - Henrique Coelho da Rocha - N.º36, col.· 109.

Natureza do seguro de responsabilidade civil - Amílcar Santos - N.0 38, col. 53.

Noção de incêndio - Joá'io Vicente Campos - N.º39. col.1()5.

Notas sôbre o fundamento jurídico das avarias comuns - João Vicente Can1pos - N. 0 36, col. 61.

Noticiário - N.°35, col. 243;N º 36, col. 257,N.•37. col. 287;·N.•38, col. 25'i; N, 0 39, col. 253; N.º40, col. 223.

Obrigações do segurado; Das ... - Délvid Campista Filho N."35, col. 57;N.º 36, col. 69: N.º 37. col. 75: N.0 18. col. 47.

Obrigações do segurador; Das ... -David Campist.-. Filho

Padronização dos balanços e contas de lucros e perdas - J. col, 119.

Pagamento do seguro de vida; O ... - Armando Kraerner

N.º40 col. 43.

Morrot Filho - N.° 37.

N.º38, col. 21.

Pareceres e Decisões - N.º35. col. 175:N.•36, col. 243: col. 197;N.•39, col. 217:N.0 40. col. 189. N"37. col. 273;N 0 38.

Política do Seguro - Amílcar Santos - N.0 36, col. 151.

"Pool" de Roubo; A propósito do ... - A. O. Zandcr - N.°37, col. 59.

Preço do seguro-incêndio no Brasil; O ... - Célio Olímpio Nasc<'ntes N.0 .37 col. 93.

Primeira conferência interamericana de seguros - N.•38. col. 69.

Problema das corretagens de scrruros e uma solução revolucionária; O .. - Ega� Moniz Santhiago - N.• 35, col. 73.

Problemas financeiros na administração; Os .. - Am('rico Mathcus Florentino - N.º 37, col. 139.

Problemas fundamentais do resseguro-transportes - J.J. d\' Souza Merides - N.º'10. col. 115.

Programa da Divisão de Seguros do Dep. Comércio dos Estados Unidos da América do Norte - Jerome Sachs - N.0 40, col. 69,

Reforma da lei de seguro na Inglaterra; A ... - Ângelo Mário Cerne - N.0 35, col. 43.

Reserva de riscos não expirados; Constituiçoã da ... - J. Morrot Filho - N.0 39, col. 111

Reservas exfra,legais nas emprêsas de seguros - N.0 35. col. 187.

Responsabilidade civiJ e o contrato de seguro; A .. Armando Kraemer - N.0 35, col. 47

Resseguro nacional ou internacional? - Jo�é Sollero Filho - N.0 39, col. 131.

Retenção em edifícios de construção superior - Geraldo Freitas - N.0 39, col. 149.

Risco de má estiva - A. O. Zander - N.0 37, coL 111.

Roubos e extravlos - Luiz Mendonça - N•36, col. 83.

,;; d . Das obrigações do ... - David Campista Filho �cgura o, < 7 N.°35.. col. 57:N. 0 col. 69: N.• 37. col. 75; N.º 38 col. 4 . . 0

S d ,�Das obrigações do ... - David Camp1st.1 FrlhQ N. 40, col. 43•

Liquidação daapólice de ... - Amílcar Santos - N•º39, col.

Seguros-Aeronáuticos - N." 36, col. 29.

Seguro-Incêndio: O bom senso·e a an a-mccm10 col. 135.

T ·1 · - I'- Gerson Rollim Pinheiro - N.º 39,

Seguro-Incêndio: Coexistência de responsabilidade ajustável num mesmo risco - Hélio Teixeira _N."36, col. 153.

Seguro-Incêndio: lmI=ortânciu da contabilidade na _ Hélio Teixeira - N.º38, col. 61 liquidação de sinistros-incêndio; A

Seguro-Incêndio: Liquidação ele sinistros - orge o . arco _

J d rvl Passos - Nº37., col. 123.

Seguro-Incêndio: Noção de incêndio - JoGo Vicente Campos - N.• 39, col. 10).

S 9 I- d"o no Brasil; O preço do ... - Célio Olímpio Nascentes - N.37, col. 93 eguro- nccn 1 ' , A d d

Se uro-incêndio no BrasjJ em 1945 - Eng.º Henrique Coelho da Rocha - N. 40, col. 17.

Seguro-�cêndio nos Estados _Unid?s�da América tlo Norte - Eng.º Rodrigo de n ra e Médicis - N.º 37, col. ); N..J8, col. 9•

Seguro-Incêndio: Retenção cm edifício de co!'lstrução superior - Geraldo Freitas - Nº39, col. 119.

Seguro de prédio - Ho1:1cio Soares Júnior - Nº36, col. 159.

Seguro-Incêndio: N�-1109.

Scguro,Incên�io: Vendas a trédito e O·seguro co�tra o fos�; As -.º -''• co

Seguros Insuficientes - Américo Mathcus Florent,no - N.�7. col. 129.

Seguro de prl!dio -Horácio So.:res Jú�ior N."36, col. b9·

Seguro de Responsabilidade civ· ; atu . reza o • •

il N d -Amilcar Santos -N º

Seguro-Transportes: Alijamento; Do - João Vicente Campos - N·º N. 0 38, col. 39;N.0 40. col.

38, col. 53. 37, col. 65;

Seguro,Transportes: À propósito do "pool" de Roubo - A.O. Zandcr -N•º 37, col. 59 col. 81.

Seguro-Transportes: Cláusula de -N.º40, col. 75. negligência cm seguros de cascos; A ... - A.O. Zander

Seguro-Transportes: Faltas e/ou avarias, cm face da Cláusul� 5.º das Condiç�e;9 de ira9n;- portes dos conhecimentos marítimos; As - Darcy V1e1r? Maycr - N. , co · ·

Seguro-Transportes (Mercadorias) -A.O. Zander - Nº38, cal. 33

Seguro-Transportes: Notas sôbrc o fundamento jurí 1co as avarias d d · comuns - João Vicente Campos - N. 0 36, col. 61. .: .

Seguro,Transportes: Risco de má estiva - A.O. Zander - N.0 37, col. 111

Seguro,Trarsportes: R?�bos e ext��vios -Lui; Mcndonç': - �.º36, col. 83

Seguro-Transportes: Sm1stros manhmos - N. 35, col. /: N.38, col. 7.

Seguro,Transportes: Supressão de avaria grossa - A.O. Zandq - N.0 36, col. �7·

Seguro-Transportes: Vistorias e vistoriadores - A.O. Zandcr - N.º39; col. 9):

Seguro-Vida: Comparações entre a mortalidade �10 Brasil � cm outros paiscs americanos, nas idades interessantes para o seguro ele vida - N.35. col. 11 0

Seguro-Vida: Estudos sôbre o ramo Vida - Weber José Ferreira - N.º 35, col. 65:N.36. col. 99;N.°37, col. 85;N."39, col. 115;N.°40, col. 79

5 de Vida· O pagamento do ... - Armando l<raemer - N.º 38, col. 21.

S eguro d Vi'da: o terceiro-beneficiário no . - Armando Kraemcr - N.º 36, col. 91 eguro e ,

Serviço de Proteção contr� Exposição � t�cderico Rossncr - N º 36 co .

Sinistros marítimos - N.35, col. 7,N.38, col 7.

Supressão de avaria grossa - A.O. Zandrr - N.ª 36, col. 77.

1133

T · b f'ciário 00 Segt•ro de Vida; O ... - Armando Kraemer - N."36, col. 91 erceiro, ene 1 ·

ra uçocs e rans . col. 201: N.º 40, col. 205.

cri·cões - N

3 , co . : . I, co. ; . co.

Vcndas a crédito e o seguro contra fogo; Às

- N.º 35, col. 109.

Vistorias e vistoriadores de Iniciação Técnica do I.R.B. - Armando Baroosa JacquesA.O. Zander - N.º39, col. 95.

Vigésima aula do Curso · N."35, cal. 81.

s::�;�,l�dentesPessoais:
6 1 219N"3�1201N•381193·N ° 39
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Servidos de salvamento Frederico Rossner — n.° 36. col. 133.'

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TaSM cspeciales para seguros contra incendios en la capital Pinheiro — n.' 37, col. 99.

Estiidio — Gerson Rollim

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A.O.

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