T4449 - Revista do IRB - Fevereiro de 1947_1947

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REVISTA DO

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L NSTITUTO DE RE5SEGURD5 DO BRASH

S U M A R I 0

A nova lei do selo — Comentarios a sua margem; Ami/car Santos, col. 5

A clausula 5.^ dos conhecimentos maritimos; David Campista Filho, col. 13

Ligeiras sugestoes de uma viagem ao exterior; Eng. Rodrigo de Andrade Medicis, col. 25 — Do alijamento; Joao Vicente Campos, col. 31 — Ajustamento d® Tabuas de mortalidade; Joao Lyra Madeira, col. 35 — Estudos sobre o ramo Vida; IVeber Jose Perreira, col. 77 — A solidez do ativo nas sociedades de seguros; J. Morrot Fiiho, col. 89 — Do comego e fim dos riscos nos seguros maritimos de cabotagem;

A. O. Zander, col. 95 — Contabilizagao mensal de reservas tecnicas; America Matheus Florentlno, col. 101 — Aspectos do Corpo de Bombeiros em reorganizagao ; Humboldt de Aquino, c^b

107 — Dados Estatisticos, col. 115 Tradugoes e Transcrigoes, col. 167

Pareceres e Decisoes, col. 209 — Bibliografia, col. 235.

Em prosseguimento ao estudo das modi[icagoes mais imporintroduzidas na legislagao do e de mister ressaltar a criagao de consorcios. por ele organizados e dirigidos.

Para cobertura de determmados riscos, poderao ser criados consorcios. que terao por base a cessao integral ou percentnal das ccsponsabilidades assumidas pelas sociedades.

O I.P.B., alem de organizador e dirigente dos consorcios. Perticipara sempre dos mesmos como ressegurador.

Para que seja obrigataria a participagao das sociedades no consorcio, e necessario que este se tenha organizado com a anuenda dois ferfos daquelas. que. a data da formagao do consorcio, estejam operando no pais. no ramo de seguro em que o mesmo se en9^adra.

Para todos os efeitos, as sociedades partidpantes de responaahilidade em consorcios serao consideradas como cetrocessiona^'^sdoI.R.B.

Sao uarios os consorcios ja organizados e dirigidos pelo I.R.B., '^aheniando'se os de Catastrofe. nos ramos Addentes Pessoais. ^cronauticos e Vida. No ramo Transportes hi os seguintes con sorcios: Incendio em Armazens. Roubo e Extrado, termmado em J'^nho de 1946. e o L.A.P. Tambem no ramo Incendio, cogita-se <^a organizagao de urn Consorcio de Catastrofe.

Desnecessirio e encarecer as vanfagens da modificagao infcoduzida com a criagao dos consorcios, pois falam em seu ahono o prindpio geral de paherizagao dos riscos e os bons resultados obtidos nos consorcios anteriormente feitos pelo I.R.B. e pelas sociedades, notadamente no ramo Transoortes.

t. ! I W !>• / > ,V" t. r 4 t', t; rNO VII FEVEREIRO DE 1947 N.° 41
I>NStlTl/TO OE flESSEQUROS DO BRAStL Prcsidenle; Joio de Mr-ndon(a Lima &NT0N<0 R. COIMBRA iVIctTicjidinlf) AOU.BERTO OARCY CONSaHO ANCaO MARK) C£RNE UCNICO c. BANOEIRA DE MELLO E. J OE SOUZA RAHGEL ODILON DE BEAUCLAIR OIRRTOiAES: PAUIO CASTELO BRANCO dff Opcrm^diH JOAO HARU BROXADO 0«pArUi«ortQ F4ft«nc<irr-Adm»n»BUiOvo REOApAO OA REVISTAi DEPAR1AMEHT0 FINANCEIRO-AOMINISTRATIVO SERV1C0 DE OOCUMENTACiO en.t iCIO JOAO CARLOS VITAL AVFNtDA MARSCHAk CAMARA, 171 CAIXA POSTAL 1 440 RiOBCJASEiRO 0RASIL F>MBUIC e S T R A L Oi> cv'.cviUs em 4rLge« Asalnedoi evpr»mem apenpi upii<6e> dc 9«u» d itft «seiv«iv* r«epor>»dbilid>de.
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REVISTA DO I. R. B.

A nova .lei do sêlo

COMENTÁRIOS À SUA MARGEM

Após receber e estudar as sugestões apresentadas pelos interessados, vem o govêrno de decretar uma série de modificações na lei do sêlo, estahdecendo novas normas e novas taxas para muitos dos seus dispositivos.

Na Parte relativa ao seguro, única que vamos focalizar, sensíveis foram as modificações feitas. Não só houve majoraçãodosimpostos,deacôrdoaliás com o critério geral adotado pelo govêrno, como, em alguns casos, modificada foi a própria forma de incidência do impôsto.

Tais modificações, porém, longe de Prejudicar, vieram melhorar o mecanismo da selagem. trazendo para as partes interessadas (segurado e se,gurador) e para a própria fiscalização de :eguros, maiores facilidades na aplicaçao e execução dos dispositivos re­ gulamentares.

Indiscutivelmente, nesse particular, ª nova lei atende melhor os interêsses �::ais, �pr�se�t�ndo maiores facilidae diSfribuiçao mais racional.

. Avulta, Pelasuaimportância, entre rs . inovações apresentadas pela nova ei, ª taxação dos contratos de resseguras aceitos de sociedades que não �Perem no país, isentos até hoje do irnpôsto em virtude de uma falsa idéia ª respeito de bitributação.

Justifica�se a isenção dada aos resseguras, quando tais contratos são

Amílcar Santos

feitos entre sociedades sediadas no país. Versando, seguro e resseguro, sôbre o mesmo objeto, sujeito aos mesmos riscos, Q fato de o primeiro contrato - ó de seguro - ter pago o impôsto do sêlo, é motivo suficiente para considerar o segundo contratoo de resseguro - isento dêsse impôsto, a fim de evitar uma, ainda que indireta, bitributação.

O mesmo, porém, Jª não se pode dizer quando o resseguro colocado entre nós tem por origem um seguro realizado em sociedade sediada fora do país. Não há, aí, nenhum contrato original, nas condições apontadas.

O seguro direto, se taxa tiver, será a do país de origem, ll}gar de emissão do contrato.

Embora, portanto, se constate a existência de um impôsto no contrato original, êsse não é tributo nosso, por nossas leis taxado. Não haverá, por conseguinte, com a selagem do contrato de resseguro, emitido por sociedade aqui sediada, bitributação de espécie alguma.

Com a redação agora dada ao dispositivo: "ficam isentas do sêlo as ope,rações de resseguras, salvo os contratos aceitos de sociedades que não operemnopaís", nãosofreram amenor alteração as operações de resseguras usuais entre nós.

N.0 41 - FEVERElRO DE 1947 0 .g -� 'ti t: .,., .s .g 5 6
REVISTA DO J. R. B.

Qucr OS resseguros obrigatorios reali2ados com o Institute de Resseguros, quer os facultativos entre este e as sociedades aqui sediadas, quer, finalmente, os realizados pelas proprias so ciedades entre si, continuam todos a gozar da mesma isen?ao que ja gozavam anteriormente.

Clnicamente os resseguros vindos de fora do pais, de sociedades que aqui nio tenham sede, estarao sujeitos ao pagamento do imposto.

Propositadamente deixamos aceotua^ do que a incidencia do imposto recai sobre os contratos oriundos de socie dades que aqui nao tenham sede e nao, de sociedades que aqui nao operem.

Embora a lei fale em sociedades que nao operem no Pais, nao sc devem considcrar iscntos do imposto os res seguros provenientes de sociedades se diadas no estrangeiro, porem com agenda geral aqui localizada.

Tais sociedades, que a primeira vista parecem gozar da isen^ao expressa no dispositivo, de vez que por intermedio de suas agencias operam cm nosso pais, estao, ao contrario do que se possa imaginar. sujeitas ao pa gamento do imposto.

O cspirito da lei, na altera?ao do dispositivo em causa, foi o de gravar o resseguro, cujo seguro original nao tivesse sido ainda objeto do imposto do selo. Conseqiientemente, foi o de isentar, unicamente, os contratos de resseguros realizados entre sociedades sujeitas a lei que regula a incidencia d&se imposto, a fim de evitar, con. forme, ja dissemos uma Wtributasao.

Ora, esse nao e o case das socie dades estrangeiras e de suas agencias aqui localizadas.

As sociedades estrangeiras, autorlzadas a funcionar no pais, estao su jeitas, em relagao aos atos ou operagoes que praticarcm" no Brasil, as leis e tribunals brasileiros.

Suas agencias principals sao assim cquiparadas para todos os efeitos as matrizes das sociedade nacionais.

Os poderes do agente geral, no que concerne a administra^ao da socie dade, sao tao amplos quanto os dos administradores das sociedades nacio nais.

O capital e as reservas obrigatorias — aqui constituidos, — nao podem, em hipotese alguma, ser colocados a disposigao da casa matriz.

Agem, portanto, tais agencias, de acordo alias com o principio de- nacionaliza^ao dominante em nossas leis. como sociedades nacionais aqui sedia das, com ampla independencia de aqao.

Code, porem, mais se acentua essa feiqao particular de independencia, nas relagoes entre agencia geral e casa matriz e na colocayao dos excedentes que ultrapassam a retenQao da agencia geral.

Ainda que ressegurando tais exce dentes na propria casa matriz, age a agencia geral como se a mesma fosse uma sociedade estranha, emitindo con tratos identicos, no fundo e na forma, aos que teria que emitir, se outra fosse a sociedade resseguradora.

Da mesma forma age a casa matriz. quando coloca seus excedentes na agen da geral aqui sediada.

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Assim, OS resseguros aceitos pela agencia geral, embora partindo da matriz da sociedade, sao de seguros realizados fora do pais e que aqui nao pagaram imposto de especie al guma.

Por conseguinte, para efeitos da lei do selo, sao contratos aceitos de so ciedades que nao operam no pais, sujeitos, portanto, ao pagamento do imposto.

Modificagao profunda sofreu o inciso II do art. ]09, que regula os seguros de acidentes pessoais, nao cspecificados, o qual teve substituidas integralmente. nao so suas notas, como a Propria forma de incidencia do im posto.

Os seguros contra acidentes pessoais estavam equiparados pela lei anterior, para efeitos de pagamento e recolhlniento do imposto, ao grupo de se9 OS de vida, quando,- de acordo com ® regulamento das opera^oes de se9"ros privados, pertencem ao grupo de guros dos ramos elementares. Assim, aJteracao verificada, a s corrigir a anomalia existente.

J.Q ^ "^odifica^ao feita, alem da e?ao apontada, veio melhorar o mesmo da selagem, terminando com'

® recolhimento de urn - calculado sobre a indeni- ?ao minima prometida, selo esse que,

no caso de pagamento rai "i maior, era novamente ^ o, a fim de ser compktado.

'"<^onvenientes oriundos dessa muta ' juntava-se, 'nipo t outro maior e mais ante: a diminuiqao, nos seguros

de valor elevado, da indeniza^ao paga ao segurado ou seus beneficiaries, em virtude do desconto feito por ocasiao da liquidagao dessa indenizagao, da diferenga do selo.

A nova formula, determinando que o selo seja calculado sobre o premie, aboliu esses inconvenientes, facilitando a tarefa do proprio segurador e evitando possiveis reclamaqoes que, em bora improcedentes, poderiam ocasionar transtornos e aborrccimentos.

Agora, emitida a apolice, e page o selo definitive, calculado sobre o pre mie. Nenhum outro selo, quer durantc a vigencia do contrato, quer por oca siao de sua liquida^ao, sera mais devido.

Embora incluido no grupo dos se guros dos ramos ekmentares, nao so freu o seguro contra acidentes pes soais uma taxagao igual a dos demais seguros pertencentes a esse grupo.

Atendendo a sua natureza especial e ao fim social que per vezes se Ihe empresta, na substitukao do seguro contra acidentes dp traUalho, nao quis o legislador grava-lo com uma taxa mais eleveda.

Sua taxa^ao, assim, e inferior a daqueles seguros, apesar de identico o processo de selagem.

Outra importante inova^ao trazida pela lei agora em vigor foi a supressao da tabcla existente para os seguros contra acidentes pessoais, em transportes coletivos, substituida por uma percentagem fixa calculada sobre o premie.

As vantagens do novo procedimento surgem logo a primeira vista.

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N,» 41 FEVERBIRO de 1947
REVtSTA DO I. R. B.

Em vez de cálculos complicados, com té1belas pouco acessíveis, uma simples percentagem aplicada ao prêmio, qualquer que êste seja, indicará o sêlo a pagar.

Quer os seguradores, quer a fiscalização de seguros, tiveram seus serviços grandemente facilitados, sem que, com isso,,,_,prejudicados-Jicassem os se,gurados '

Alteradas foram, também, as notas 2.ª e 3.ª do inciso V do art. 109.

A expressão ..momento da quitaç%_o". constante da lei anterior, foi suprimida. Causa, muitas vêzes, de dúvidas na interpretação do dispositivo, se impunha sua supressão, a fim de evitar maiores e mais constantes discussões em tôrno de sua aplicação.

culado e pago Por ocas1ao de cada averbação, mesmo que ainda não tenha sido atingido o valor total do seguro.

Nas apólices, sem valor declarado, o sêlo será devido, desde a primeira averlfação,calculado e pago sôbre cada uma delas, separadamente.

As apólices de averbação, com valor declarado, só se extinguem quando atingido êsse valor.

As apólices de averl:ação, sem valor declarado, desde que não tenham um prazo fixado para sua extinção, podem vigorar indefinidamente.

A Cláusula 5.ª dos conhecimentos marítimos

EXPRESSÃO DO ABUSO DE DIREITO

Como última alteração ao art. 109 houve o acréscimo de um incisq_ -:::-inciso VI - t.qxando as garantias provisórias de seguros, em geral..

A cláusula 5.ª dos conhecimentos marítimos em seu aspecto restritivo e rxoneratório de rdsponsabilidt-,des do itrmador, constituiu objeto de estudo do Sr. Darcy Vieira Mayer, que lhe apontou evidente iniqüidade perante o Código Comercial e Código Brasileiro do Ar. (Rev. do l.R.B. n.º 39Ot0 1946).

cem relação ao_ credor, notava PLANIOL. (2)

"Nas apólices de averbação,com valor declarado,o sêlo será pago sôbre o total contratado, e, posteriormente.ainda será devido sôhe qualquer excesso de prêmio, por ocasião de cada averbação".

A nova redação dada às citadas notas: e

"nas apólices de averbação, sem valor declarado,o sêlo será devido sôbre cada averbação, separadamente...

além de evitar as dúvidas apontadas, melhor concretiza o momento de incidência do impôsto.

Nas apólices, com valor declarado, o sêlo será pago inicialmente sôbre o prêmio total contratado.Posteriormen,.. te, sôbre qualquer excesso de prêmio verificado, será devido novo sêlo, cal-

Isentas, até hoje, por omissão, do impôsto do sêlo, constituíam uma exceção que não se justificava.

Documento consagrado pelo uso e o costume, produzindo todos os efeitos do contrato de seguro perfeito e acabado. impunha-se sua regularização, em face do sistema fisc::il vigente.

Dentro dêsse principio foi criada a taxa de dez centavos por mil cruzeiros

- valor da responsabilidade assumida

- e Por período de validade de trinta dias. prorrogável de acôrdo com o interêsse das partes, sujeita ,porém, cada prorrogação, ao mesmo prazo e à mesma taxação.

Regularizada ficou, assim, a existência das garantias provisórias, origem de um sem número de dificuldades criadas à fiscalização e às próprias emprêsas seguradoras.

Parte a observaçã0 do articulista do terreno no qual se estabelecem relações entre segurador e transportador para liquidação dos prejuízos resultantes de faltas e avarias, e do direito de sub-rogação que o art. 728 do Cód. Comercial investe o segurador à importância da indenização por êle paga no segurndo.

O pagamento com sub-rogação é �ma operação não liberatória para o devedor, pela simples razão de não ser por êste efetuado.

fi P�ra PonII�R, a sub-rogação é uma cçao de d1re1to mediante a qual. o c:redor se considera como tendo cedido s�us direitos, ações, hipotecas, privilé­ gios lh ª pess�a de quem recebeu o que e era devido. Consistindo. apenas, segundo LACERDA DE ALMEIDA, na �lib:tituição do credor que é pago por aquele que paga a dívida. ( 1 ).

. O crédito solvido por terceiro subsiste p t .. , or anto, a seu proveito, transr,,1tido com t d .. b o os os acessorios, emora a dívida seja considerada extinta

Na hipótese apreciada, o segurador µagou ao carregador, seu segurado, o Yalor dos prejuízos por sinistro sofrido nas mercadorias, para cujo transporte sr havia responsabilizado o armador c;ue se obrigara a umas tantas ·garantias mediante contrato de fretamento. Paga pelo segurador a importância do prejuízo apurado, o crédito do segura� do extingue-se, sem, todavia, afetar a obrigação do armador que subsiste integralmente, perante o qual sõmente se e,pera uma substituição de credor. Dest:-i maneira, produz-se a sub-rogaçao imperativamente prevista no art. 728 io Cod. Comercial que, assegurando ..:e sub-rogado todos os direitos e ações que competirem ao sub-rogante --�e­ d.or originário -a êste veda a pratica de atos porventura prejudiciais aos direitos transferidos.

É na hipótese de deparar-se o segun,dor em tal situação jurídica que se d1?duziram as apreciações do Sr. Vi� eira Mayer para concluir pela iniqui,.. dade da cláusula 5.n dos conhecimentos marítimos, a que nos propomos observar sôbre outro aspecto, em campo mais vasto do direito.

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N.0 41 - FEVEREIRO DE 19-17 12
13 14
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(
1 ) LACERDA DE ALMEIDA - Obriga- Çoes, § 14. David Campista Filho (O,i Orelem dos Ad\"Ogadcs do Ilrasil)
N.• 41 - FEVEREIRO DE 190
(2) PLANIOL- D. Civ. 447.

"O fretamento. — escreveu H. da Palma Carlos, — e um dos contratos mais /ecundos em conseq^encias prat;cas dentre todos os que o direito maritimo abrange e regula, e e daqueles que tern mais larga e brilhante tradigao historica". (3)

Confusa e obscura, entretanto, perinaneceu sua natureza juridica, afigulando-se, entao, o fretamento como um amalgama de contratos que consistiam em o proprietario do navio, do mesrao dispor de modo diverso com relagao a terceiros.

Obscuridade que nao cedia a luz da doutrina, confusao que a jurisprudencia nao removia, por isso, observa De CoURCY que legisladores, tribunals e autores entretinham uma obscuridade lamentavel. aumentanda singularmente as dificuldades das questoes de fre tamento, origem de numerosos litigios. Na antig^idade, segundo o conceito de Papiniano, consideraya-se o fretamente um contrato inominado no qual se entrosam a locagao de cousas — locaiio vehendarum mertium — e a prestagao de servigos — condutio navis.

A questao de fretamento, objeto de cogitagoes de varias e sucessivas conferencias de Direito Maritime, com intuito de promulgagao do Codigo Inter national de Fretamento. tern atualmente sua complexidade reduzida a ponto de muitos escritores considerarem-no um fenomeno juridico secunoano: a tal chegando pelo desenvolvimento da navegaao a vapor, pelas grandes companhias com carreiras regulares e periodicas, pelos servigos cumulativos com transbordos garantidos, pela perfeigao progressiva das construgoes navais, pelo consideravel aumento de tonelagem dos navios, possibilitando maiorcs carregamentos, tudo isso fgz que, na atualidade, o freta-

niento total cedesse lugar ao freta mento parcial mais freq^ente na industria de transporte, melhor adequado as relagoes comerciais.

A ideia do fretamento ja se impoe satisfatoriamente na definigao, embora mcompleta de Silva Costa que considera — o contrato pelo qual, mediante prego ajustado (frete), alguem (fretador) concede a uma pessoa (afretaclor) o uso total ou parcial de seu na vio. O fretamento, e pois, um contrato iocagao — transports em que cumulativamente se dao trabalho e coasa.

Contrato sui generis, segundo es creveu Palma Carlos — o transporte e de fato um dos elementos do freta mento, o aluguel de todo ou de parte do navio. tambem, o e, verificando-se dinda a prestagao de servigos do capitao e da tripulagao. cedidos peio.fretador, e o deposito da carga que o capitao recebeu e se obriga a guardar e restituir. (4)

As duas formas que assume o fre tamento com subdivisoes peculiares ao tiansporte, intitulam-se na carfa-partida para fretamento total e no conhecimento para o fretamento parcial. Conserva este instrumento o sentido que Ihe imprimiu o "Guidon de la mer" — o reconhecimento que faz o mestre do navio do niimero e da qualidade de nercadorias neste carregadas. No fre tamento parcial saiienta-se a concomifancia de Iocagao de cousas e de Ioca gao de servigos. enquanto que no fre^mento total, segundo apontam Lyon Caen et Renault, ha principalmente .ocagao de cousa.

No simples esbogo do conceito de fretamento. delineia-se a complexidade do contrato, conseq'iiente da scrie de responsabilidades que recaem sobre o nmador com a execugao do transporte

contraido. Responsabilidades e s s a s que se entrelagam e desenvolvem na Cxtensao das atribuigoes e competencia do transportador. porquanto o capitao nao se limita a adotar medidas necessalias a conservagao da carga, pois e, se gundo Ripert um gestor das mercadolias que Ihe sao confiadas, e das quais pode dispor absolutamentc, chegando mesmo a sacrifica-las, se imprescindi^'el aos interesses do navio. « *

Responde o transportador pela exe cugao de suas obrigagoes e. como todo contraente, torna-se responsavel pelos Prejulzos que causar ao outro contra ente.

O contrato de fretamento indepenJcnte da forma assumida, impoe obri gagoes comuns ao armador, embora va'laveis. segundo sua condigao de total parcial — £ sabido, entretanto. diz NNecase. que semelhante obrigagao °nula-se na pratica maritima atual, em conseq?uencia das clausulas de nao '^^^Ponsabilidade sob formas diverJ-as. (5)

Acontece, todavia, nao se tornar o ^'Wador responsavel pela inexecugao suas obrigagoes quando essa inexe"Cao nao provier de culpa sua e, sim. devida como

a certos acontecimentos, t'icio proprio da mercadoria por culpa do carregador. ■— por de terceiros — por /orya maior. ssas tres causas justificativas que ' ® OS principios gerais poem a dis-

posigao dos armadores e dos capitaes com o fim de eximi-los de responsabi lidades pelos acidentes ocorridos nas niercadorias dos carregadores, como nao Ihes parecessem bastante, escreve Danjon, eles foram buscar na convengao um meio mais radical que os pusesse a coberto de tal responsabilidade. (6)

Por presumivel ajuste das partes. as convengoes de nao responsabilidade ccnstituem uma clausula inserta no instrumento do contrato de fretamento — carfa partida ou conhecimento que exonera os armadores e scus pcepostbs de suas respectivas responsabi lidades. Originada de costumes ingleses, sob a denominagao de negligence' clause, visa semelhante clausula uma isengao de culpa pessoal e limitagao de responsabilidade do transportador, senao sua adaptagao as conveniencias e interesses da parte ccntratual mais forte. Prevendo o armador ou proprie tario do navio que, na execugao do fre tamento. ele poderia tornar-se cuipado por falta e negligencia que importaria cm responsabilidade, convenciona com o carregador que este nao o podera obrigar a suportar as conseqiiencias de suas faltas. 6 a significagao que assumem as clausulas de nao responsabili dade. perante as maiores autoridades como Vermond, Bonnecase, Ripert, Danjon e outros, que Ihes contestam legitimidade.

Em virtude dessas clausulas, escreve Palma Carlos, tem-se verificado os (6)

15 16 17 IS
(3) A. H. DA Palma Carlos — Cont de fretamento do Cod. Comercial Portul guSs D." 2.
■T
(4) A. H. DA Palma Carlos — Ob. cit. n." 5. JuLiEN Bonnecase — T. de Doit. 578_
41 FEVKREIRO DE 1947 RSVISTA DO I. S. B.
D. Danjon n.- 843. D. Maritime II

maiores atos de negligencia, como multiplicarem-se furtos constantes de mercadorias, e pode mesmo dizer-se, que desde que a pratica delas se generalizou; o armador entrega a carga onde quer, se quer, e no estado em que quer. (7)

E assim. com finalidade restritiva e modificativa, a clausula 5.^ das condi^6es de transporte insere-sc nos conhecimentos maritimos, em oposi?ao fjagrante ao conceito do conhecimento de transporte de mercadorias por ter ra, agua e at, perante o Decreto niimero 19 473 de dezembro de 1930 : documento comprobatorio do recebimento e a obriga?ao que tem os transportadores ou seus prepostos de entrega-las no lugar de dcstino — fazendosc, pois, inequivoco de.nao se reputar como cscrita qualquer clausula, porventura modificativa de tal obriga^ao. De modo geral c imperativamente, a nodifica<;ao limitativa de responsabilidade assim estabelece:

"Em caso algum o armador podera set responsabiiizado por indeniza^ao que exceda de Cr$ 500,00 para cada volume, salvo se no conhecimento for declarado discriminadamente, o valor de cada volume".

Calcada na resolu^ao da convengao de Bruxelas de 1924, ratificada em 1930, a estipula?ao das nossas Condiqoes de Transportes fortalece a limita?ao da responsabilidade do armador;

pois, fixava a aludida conven^ao em cem Ubras esterlinas o maximo por vo lume, ou o equivalente dessa quantia em outra moeda, salvo se o carregador houvesse declarado a natureza e o ualor dessa mercadoria antes do embarque e que semelhantc declaragao fosse inserta no conhecimento. (8) Exigir e particularizar a clausula 5." com as expressoes acentuadas — "dis criminadamente o valor de cada volu me, — e abrir margem a que o arma dor se exonere de sua responsabilida de, ainda mesmo que o valor da mer cadoria seja aferido por sua natureza, identidade e quantidade; ou que de tal maneira se limita o valor da mercado ria que, praticamente, importarS em exoneragao de responsabilidade, Assim, na hipotese de um caso con crete, tomada em cifras redondas para crgumentar, teriamos: — A firma X cmbarca 100 fardos de uma mesma mercadoria, tecidos, por exemplo, e do conhecimento consta que esses fardos, iguais em metragem e peso, contem a mesma mercadoria, na mesma quanti dade pelo valor total de Cr$ 500 000 00. No porto de destino verifica-se a falta de 2 fardos, e, apresentada a reclamagao da firma carregado13, a empresa armadora, baseada na clausula 5." do conhecimento, decide pcla indenizagao de Cr$ 500,00, visto nao ser expresso discriminadamente o valor de cada volume. Entretanto, esse valor nao estava oculto nem era ignorado, pois que o conhecimento o to-

mara em conjunto, estabelecendo de modo inequivoco o quantum de cada fardo, ou sejam 100 vezes menos do total dos fardos embarcados, portanto de Cr$ 5 000 00 cada. Ora, esse valor indubitavelmente aferido, do qual tem a armadora perfcito conhecimento, e reduzido a decima parte, por estipula9ao contratual, anulando assim uma obrigagao fundamental do transportad^^r, e inflingindo desta sorte, prejuizo ^ outra parte contratante, dai resultnndo a iniquidade, produto do abusa de direito em contrato de adesao.

* * *

O conhecimento e a apolice de seSuro sao os titulos mais expressivos do oontrato de adesao. Sob tal denomina930 Saleilles derrogava a concep^ao olassica do contrato, pois no de adesao r-ao se encontrara mais duas vontades 9ue se defrontam e colaboram em busdo acordo, mas a vontade que esta^See antecipadamente as condicQes o ato. e uma outra que a ela vem juspor-se. trazendo sua adesao ao esta"fo Prestabelecido, (9) Contrato de Pre-redagao unilateral que, por tal cir.^ ostancia, estabelece o dominio de ^ entidade economicamente mais outra que a ela simples-

•^cnte adere. As condi^oes da oferta pela primeira estatuidas, e pela 9unda aceitas sem discussao. Desta

sof"^'""^' ° aceitante

certa coagao, pois ele nao e livre

P '3 modificar a oferta e nao pode rc-

® la 'oteiramente, por nao poder

cncontrar outra em melhorcs condiCoes. (10)

As empresas de seguros e de trans portes gozam de um monopolio de di reito e de fato, pois sua atividade profissional e regulamentada pelo Estado, estando adstritas a uma serie de formalidades: e este privilegio de que sao investidas, vem obriga-las a que ponham a disposigao do publico seus ser vices. e quer sejam seguros ou trans portes. as condigoes de receptividade contratual, dirigidas pelo Estado, na apolice ou no conhecimento, atendem de preferencia aos interesses da parte que as estatuiu, o que vai executar a promessa da prestagao convencionada.

O processus que caracteriza a form.agao dos contratos de adesao, diz Missol, consiste na aquiescencia quase automatica de um individuo as condigoes gerais estabelecidas anteriormente, que Ihe sao impostas por outro rrais poderoso.

Fixam-se ai as caracteristicas do contrato de adesao, pois a empresa de transporte estabelece, sob as vistas oficiais, suas condigoes de oferta no sent;do unilateral de seus interesses, visando de modo impessoal a coletividade dos carregadores, os quais a ela aderem pela necessidade de fazer o transporte de suas mercadorias. Sem duvida, destaca-se entao, a entidade contratual mais poderosa, a que estabeleceu a oferta de maneira rigida e impessoal, e assim teria surgido a clausula 5." nas estipulagoes de trans-

19 20
(7) C. H. DA Palha Carlos — Ob cit. pdg. 109.
W.' 41 — PEVEREIRO DE 1947 21 22
(8) P. HoRS Y Baus — T. de las Segs. de Transportes n.° 736.
D-
A."adhesion. Missol L'Ass. Contracf
HEVISTA DO I, R. B.
(10) Ed. SaLL6 — L'6vo[a(ion Techni que du Contrat 11.

porte, eivada das propriedades inerentes do contrato de adesao.

No mundo atual, uraa corrente de juristas recusa-se a admitir o absolutismo dos direitos individuais, nao havendo mais, observa Rippert, direitos absolutes, pois todos sao necessariamente relatives.

Ac usar de um direito. o seu titular, pode, na convicgao de que resguarda legitimamente seus interesses, afetar direitos de terceiros, e dai teria surgido a ideia do abuso de diceito.

A teoria do abaso pode ser sustentada como aplicagao da regra moral que proibe causar voluntaria e injustamente prejuizo a outrem, escreveu o autor de La Regie Morale dans le Obligations Civiles".

Assim. abuso de direito, seria tanto 0 ato contrario a lei, como a inten^ao nociva cometida no exCrcicio de direito. ou mesmo o uso excessive da liberdade humana. (11)

Aplicada de inicio ao exercicio do direito de propriedade, a teoria do abu so permite a condena?ao do proprietalio pelo mau uso que venha fazer de sua propriedade. a ponto de prejudicar seus vizinhos. ou pelo excesso de Etos normals com intengao nociva.

JossERAND, que via abuso manifesto ua fase precontratual. encontra-o de forma positiva na conclusao do con trato. pois o direito contratual oferece

campo mais vasto e propicio, porquanto "o direito de fazer atos juridicos e como todos OS direitos susceptive] de abuso".

Nao se trata de condenar aquele que ma] usa de seu direito. agindo ma], porem impedir o exercicio de direitos in dividuais ainda que iegitimos, quando seme]hante exercicio possa contrariar o interesse geral.

Saleilles declare que o ato abu sive e contrario ao direito, pelo caraler anti-social e fim intencional. £sses direitos sao iegitimos em seu principio, " tornando-se ilegitimos por seu exerci cio.

O transportador esta no exercicio de um direito que Ihe investe a lei do contrato. Mas, sua posicao e incontestavelmente predominante pela propria natureza do contrato de adesao. Assim, exonerando ou limitando sua responsabilidade, a ideia de culpa transparece, quando para abroquelar seus inte resses. sua integridade patrimonial que icsponde pelas responsabilidades assuiridas, ele manifesta a inten^ao de prejudicar o carregador, por Ihe recusar reconhecimento do valor das mercadorias transportadas.

Segundo observa Rippert. a ideia de culpa permanece como base da teo ria do abuso de direito, e ao analisarsc o ato cometido, descobre-se a culpa do autor desse ato que nao justifica excusas pela invoca^ao de seu direito; I'ex^rcice des droits nest pas une justification sufisante de la (aute".

Ligeiras sugestoes de uma viagem ao exterior

seguros de cascos

Considero que esse seguro, no Bra zil. deve ser realizado, para os cascos de aqo ou ferro acima de determinado montante. da mesma forma como o faz 0 mercado norte-americano. ou seja por intermedio de uma organiza(;ao especializada. da qua] participem as companhias que sc interessarcm (Ameri can Hull Syndicate").

O proximo aumento da frota mcrcante brasileira. com a aquisi?ao de novos navios pelo Lloyd Braslleiro, parece-me indicar que ja e epoca opor^na Ido Instituto de Resseguros do "rasil cuidar do inicio de suas operaS5es no ramo-cascos.

Como medida concomitante com

®®se inicio de operagoes e que sugiro

^ estabelecimento do Consorcio segui'ador brasileiro de cascos, que seria organiza^ao autonoma e especia- |';2ada, procedendo a todos os serviqos

"9ados a cobertura de cascos, ta] ^omo o faz o "American Hull SyndiC2te".

A criagao de uma entidade linica e ®®pecializada para os seguros de casresolveria os problemas em que , se debate o fragil mercado brasi'elro de cascos, e, ainda mais. criaria

"a maior confian^a nos resseguradoestrangeiros.

Debati tal ideia com os seguradores

•'^gleses e norte-americanos. tendo a ^^sma sido considerada dcveras inte'fssante, e tendo eles se prontificado a ^olaborar nos trabalhos da organiza-

gao e a proporcionar a necessaria co bertura no exterior.

Seria conveniente, para maior equilibrio do "Consorcio" idealizado que. a par de um incentivo a realizagao de seguros de cascos por todas as companhias de navegagao brasileiras, fossem tambem aceitos negocios do exterior. Sobre a reciprocidade posslvel do mer cado norte-americano, ja me referi p.este trabalho.

SEGUROS "all risks"

Nas minhas apreciagoes relativas ao ramo-transportes, nos Estados Unidos, fiz diversas consideragoes sobre OS seguros "de todos os riscos" que estao cada vez mais' sendo adotados r.esse pais.

Indiquei, tambem, a oferta de servigos e de cobertura de resseguros que recebi da firma W. B. Brandt G Co. Inc., grandes "underwriters" em San Francisco e pioneiros desses seguros.

Trata-sc de seguros cuja procura decorre do levantamento do nivel de vida dos paises, e para os quais 6 necessario incutir no povo uma acentuada mentalidade securatdria.

Considero. entretanto, que se deve iniciar o estudo de apdlices "all risks" adaptadas as condigoes brasileiras, cuja venda a meu vcr pode ser inicia-

23 24
« « *
(H) G. Rippert. Le Reg. Democrafi que et le Droit Civil ModeVne n' Tig fa Regie Morale n.° 170. '
41 — FEVEREKO DE 1947 25 26
Eng. Rodrigo de Andrade Mddicis {Membro do lostituto Drasjioiro de Atuuria e Gereo(« T6:Qieo da Compaohla Rochcdo do Sesoroa) iConiin Rac<to)
REVISTA BO I. R. H.

da nas maiores capitals do pais. necessario, porem, uma rigorosa e perfeita selegao dos riscos pelo que aconselharia o inicio de operagoes cm tais seguros. per intermedio de um unico ou poucos "underwriters" para o mesmo grupo de companhias, que se ajuntariam em pool", tal como se adota nos Estados Unidos, para os seguros de casco e de aviagao.

SEGUROS AERONAUTICOS : TECNICOS EM AVIA^AO

Os seguros aeronauticos no Brasil estao-se incrementando cada dia com 0 grande desenvolvimento da aviagao brasileira.

Ainda ha poucos dias o D. N. S. P- C. aprovou as apolices e tarifas para os seguros de avioes de turismo.

Necessario e que se tomem medidas que permitam uma agao mais especia- lizada das seguradoras na selegao e taxagao dos riscos, bem assim nos metodos de seguranga e protegao adotados pelos diferentes segurados.

_ Avioes de diversas procedencias estao vmdo para o Brasil. companhias novas estao-se organizando, sendo assim conveniente que haja, por parte dos seguradores. uma vigiJancia tecn.ca que so pode ser feita por intermeclio de especialistas em aeronautica.

Como se faz nos Estados Unidos e na Inglaterra, sugiro que seja contratado um aviador ou engenheiro aeronautico para trabalhar como tecnico de todas as companhias e do IRE funcionando junto a este — onde j'a existe a Comissao de Seguros Aero nauticos que fixa as taxas, condigoes do seguro, e controla as liquidagoes de s-nistros.

As despesas com esse tecnico seriam rateadas pelo I.R.B. e por todas as companhias intcressadas, proporcionalmenfe aos premios realmente cabiveis a cada um. depois das retrocessoes feitas pelo Instituto.

Caberia a esse tecnico a fungao de inspetor os avioes a segurar, inspecionar periodicamente as instalagoes dos segurados : empresas, aero-clubs ou particulares, tomando conhecimento, dos sistemas de seguranga e protegao adotados, aconselhando medidas necessarias a uma redugao do risco, preparando padroes e normas tecnicas de prevengao quanto aos sinistros, acompanhando e facilitando a liquidagao dos sinistros — enfim cumprindo uma niissao altamente benefica nao so para o seguro, como para a maior confianga do piiblico no transporte aereo.

Do trabalho desse tecnico que. com 0 maior desenvolvimento precisaria talvez de outxos auxiliares, resultariam taxagao mais justa dos seguros, diminuigao do risco a correr e maior con fianga no mercado estrangeiro nas re trocessoes do Instituto, enfim, um meIhor resultado para as operagoes de se guro aeronautico.

Seria de grande conveniencia que o clemento escolhido, depois de um periodo previo de estudo de seguro ae ronautico no Brasil e das condigoes dos diferentes segurados, fosse destacado para uma viagem de apcrfeigoamento nos Estados Unidos e na Inglaterra, na qual adquirisse elementos novos que viessem beneficiar seguradoras e segu rados ,

2ECUR0 DE PAPEIS DE VALOR

A cobertura-incendio para os papeis de valor ja tern sido motives de estudos por parte do I.R.B.

Julgo.- porem. que mais amplas devem ser as garantias cobertas para tais casos, adaptando-se as apolices ameriCcjuas sobre as quais fiz especial refe renda no meu trabalho "Aspectos Internacionais do Seguro".

O risco de incendio e. apenas, um daqueles para os quais o segurado precisa resguardar-se em tais casos.

Sugiro, pois, que a materia seja debatida, para maior aplicagao das ga rantias oferecidas.

seguro-vida

No material que colhi, principalmente nos Institutes Atuariais dos Es tados Unidos e Inglaterra, muito po®ra aproveitar o Instituto de Resse-guros do Brasil e o Instituto Brasileiro e Atuaria para os seus trabalhos tec,';e'ativos a desejada Tabua de orta idade Brasileira, bem como para ° 'tn de seus programas, curses e ames atuariais. Tais bieneficios, adrao ainda mais do permanente intertaTelecido.'^"'"'

ter ^^^comendagoes que devem esn • ? rclatorio de viagem Carlos Silva -

^amo-vida °

dg afiguram-se-me dignas ° as as seguintes sugestoes:

lula^ '^aguro scm exaine medico do se a adogao no Brasil examc medico, mesmo n'ais'^T°'^° carencia e sem taxagao

c«Dit ^ para todos os casos de " ate determinado montante, e

^0 a ""^"^'^atos de menos de 35 ou mo idade. Adotar-se-ia o mcsPq norte-americano das pro-

*-3nd^d '^^'■a'h^das preenchidas pelo

Se f' agente e pelo repre- a e da Companhia, ficando esta o direito de exigir a realizagao do [PI * J'

"ient . ^ — caso julgasse conve- a aceitagao do seguro. Cumpre

^oci^d"^"^ ° 'ucro de mortalidade das

Car seguros parece-me indicu" ^ P°ssibilidade de tais contratos.

'"edu ^ incrementar a tao "o seguros de vida

b) Maior controlc dos medicos examinadores — Reforgo aquia a proposta ja feita pelo Sr. Consultor Me dico do I.R.B. sobre a conveniencia de se criar uma organizagao medica que orientasse, inspecionasse e estabelecesse normas para os medicos exami nadores. criando-se. assim, uma maior uniformidade na fonte de obtengao dos elementos medicos, sem o que muito relatives serao os criterios uniformes que se venham estabelecer para a selegao medica por parte das sociedades.

c) Intercomunicagao de quaisquer agtavagoes de saude — Torna-se ne cessario que seja efetivada a recomendagao que sei ja ter sido aprovada pelo Conselho Medico Atuaria! de todas as companhias comunicarem ao I.R.B. e is congeneres, aiem dos riscos rccusados, quaisquer casos de seguros aceitos com agravagao de saude. As comunicagoes seriam feitas obedeccndo ao codigo ja em uso, e assim se criaria em cada companhia um arquivo como o do M.I.B. americano, e se adotaria solugao semelhante aquela que se inicia no Mexico.

d) Maior rapidez na aceitacao dos seguros — Com o fim de ampliar a massa do seguro vida no Brasil, ainda insignificante relativamente as nossas possibilidades, sugiro que se estude um meio de acclerar o periodo que medeia entre a proposta do seguro e a sua aceitagao. Num pais onde as comunicagoes ainda sac deficientes, parccerae que um dos meios de tal se conseguir. seria uma descentralizagao das aceitagoes por determinado numero de escritorios da companhia, em vez do criterio rigido atualmentc em vigor de ludo ser examinado pela casa matriz. fisse programa descentralizador poderia ser adotado dentro de determinados limites de montante segurado, de ida de do candidate e de acrescimo de mortalidade.

27 28
N.= 41 — FBVESEIRO DB 1947 29 30
^
REVISTA DO I. R. B.

DO ALIJAMENTO

'Coiftinuc^do)

25 — Mesmo no caso de apresentar 0 alijamcnto todos os caracteristicos da avaria grossa, nao se reparte como tal em tres cases especiais que se encontram enumerados no art. 790 do Cod. Com.

Sao eles:

l-" — o alijaraento de objetos que liverem sido embarcados sem conhecimento assinado pelo capitao:

2." — objetos que o proprietario mudar de lugar. na ocasiao do risco de itiar. sem licen^a do capitao:

3.® — OS objetos carregados no conves.

26 — O alijamento de objetos em barcados sem conhecimento assinado pelo capitao, nao se ressarce porque a mercadoria so pode viajar acompanhada de conhecimento regularmente expedido. Quando tal nao acontecc, e, nao obstante, a mercadoria se encontra a bordo, e porque entrou ilegalmente: logo nao merece proteqao, Ademais. a carga sem conhecimento e sempie suspeita, pois a presun^ao e de que pertence a contrabando, ou teve seu trafego proibido. A nao existirem esses motives de ordem juridica, outros de ordem pratica, nao menos relevantes, imporiam a exclusao da carga sem co nhecimento da contribui^ao comum; sua entrada na massa credora poderia dar lugar a fraudes enormcs. pois que

(Membpo do Insiltuto Jufldfco

( n t e r n a c i o n a d© Haia). faitando o conhecimento, a prova de sua estadia a bordo ter-se-ia de fazer mediante depoimentos suspeitos e interessados, como o dos donos e tripulantes, Ademais, salvas que fossem, seu dono poderia esconde-Ias, escapando assim ao pagamento da cota que Ihe caberia na reparti?ao da avalia grossa; quando perdidas poderia locupletar-se, atribuindo-lhes valor excessivo. Como observa HaralamBlDis (Avarie Commune, n.® 101), tais procedimentos dolosos sao tanto raais de esperar, quanto, pelo uso da fraude no embarque, os donos da carga sem conhecimento demonstraram-se fraudulentos. A regra, alias, consta de quase todas as legisla^des maritimas e foi aprovada pelo Congresso de Bruxelas de 1888.

27 — Nao se consideram, porem, carga clandestina, embora embarcadas sem conhecimento, as bagagens dos passageiros e da tripulagao. Essas ba gagens efetivamentc sao postas regu larmente a bordo sem conhecimento. Vencida a dificuldade da prova de seu conteudo e valor, a qual se pode proceder por todos os meios admissiveis em direito, o alijamento de bagagens para saivamento comum da lugar a

contribui^ao (Emerigon — Sur Tordonnance. etc., ch. xir, sect. 42, parag. DE Valroger — Dr. maritime, vol. V. n.° 2 207; Bedarride, Du comm. madtime, vol. v, n.° 1 865; Demangeat, Dr. Commercial, pg. 856),

2S — Ainda que o interessado possa provar que nao exibc o conhecimen to, por isso que o capitao ou o armaoor nao Iho quis entregar, nao se ad"^'te seu ingresso na avaria comum, "'as ficara ele com o direito de ressarjunto ao capitao ou armador faltoso, dos prejuizos sofridos. Se o conhecimento foi perdido, podera ser cestaurado, para ingresso na avaria S^ossa, consoante as normas do De''sto n.® 19 473 de 10 de dezembro de 1930.

Assim como nao se ressarce a ®-cga sem conhecimento, tambem os f-ertc/ices e aparelhos do navio que jam sido alijados excluem-se da ^^aria grossa, se nao foram inventa'^dos peiQ capitao antes da partida do como manda o art. 506 do Cod. A razao disso e a mesma : evifraudes que seriam facilimas. case ®®e perraitido ao armador fazer figuna massa passiva da regula^ao, alijados joara salvacao comum, Pcrtences e aparelhos que nao tenham ■"'do regularmente inventariados.

— A lei fala em conhecimento

^^siViado pelo capitao, porem, e evique se esse instrumento nao esf'Ver por gig assinado, e sim pelo ar-

"'ador ou seu agente, tem plena valla,

de vez que o castigo e somente para o carregador clandestine, e como tal nao se pode considerar aquele que embarcou regular e Icgalmente, mediante co nhecimento assinado pelo armador, ou seu agente, como e de praxe em muitas pragas.

31—A hip6tese seguinte do artigo 790 refere-se aos "objetos que seu pro prietario ou seu representante, na oca siao do risco de mac tiverem mudado de lugar em que se achavam arrumados sem licen^a do capitao".

Essa hip6tese tornou-se hoje quase impossivel, e, por isso nao demoraremos nela. Refere-se a uma epoca da navega^ao rauito remota em que costumavam os carregadores acompanhar as viagens maritimas com sua carga, quer pessoalmente, quer por intermedio de urn empregado especial que se chamava o sobrecarga. Era a pena que se Ihes impunha, porque, tirando a car ga do lugar em que estava arrumada, presumia-se que' prPcurava evitar o alijamento delas comprcmetendo para isso a estabilidade do navio, c retardando, ou embaragando as manobras da tripulaqao. Silva Costa {Dir. mar. 11.® 485) exr.Iica: "A arruraa^ao e feitr. debaixo de certas regras, visando o equilibrio do navio: se, pois, essa arrumagao e alterada sem ordem do capi tao, fato e esse que contraria a disci' plina de bordo e pode expor o navio h. agrava^ao dos riscos, e por isso os obietos deslocados saem dos preceitos da avaria comum.

3i 32
41 — PEVEREIRO DE 1947 33
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# REVISTA DO I. R. B.

Ajiistaiiiento de tabuas de mortalidade

Ajustamento das tabuas de mortalidade do D. Federal e Municipio de S. Paulo, obtidas pelo.Gabinete Tecnico do Servigo Nacional do Recew ceamento. segundo os dbitos verificados no trienio 19391941, e a populagao recenceada em 1 de setembro de 1940.

1. O presente trabalho constitui uma aplicajao do metodo exposto em aitigo anterior (*). Conforme ficou all estabelecido, a formula de GompertzMakeham constitui um caso particular da expressao:

y=Aot;'o(x)-l-Aivfi(x)-l-A2tA2(x) (1)

cnde (x), i^i(x)• • • • (x) sao fun?6es cctogonais que facilitam a determina^ao das constantes. Estas serao dadas, como vimos, pela expressao:

Ak= ^iyi^kCxj) (2)

O caso da formula de GompertzMakeham conduz a exprimir a taxa instantanea de mortalidade pela lun;ao:

Mi—Ao^o{x)-|-Al tpi (x) (3)

sendo n o numero de pontos observados e:

A-^' 2ip,,v^i(x;) Ai — • ' [h (xi)]' (5)

2. Para realizar o ajustamento. aproveitamos os dados constantes do longo estudo que constitui todo o nu mero 24 da Revista Brasileira de Estatistica. Reproduzimos a scguie, -o quadro que figura a pagina 670 da Re vista, no qual estao calculadas as taxas instantaneas de mortalidade de cinco em cinco anos, desde de 22.5 ate 87.5 anos de idade.

Essas taxas foram calculadas aproveitando-se a igualdade aproximada

m. n,+ i 2 (6) entre a taxa central m e a taxa ins tantanea ji

O ajustamento compreende duas

fases:

^ Calculo da constante c que entra na expressao de ^i(x)

cnde:

6 —Determina^ao das constantes Ao e Ai.

°0 taxas instan'ift..L estuno <io Oabinete rOcnlco. Mantemos nosse trabalho a denominacao «atamente as taxas ccbtrals''nM representem mais

•3- Como 0 ajustamento foi proce■do por quinq'iienios de idade, fizemos;

Si.n =

For subtra^ao:

^o{x)= l

^i(x)=nc»-SiC»i (4)

(*) JoSo Lvra Madeira — "Ajusta mento de t6buas de mortalidade". Hevista do I.R.B. n." 29. = Fevereiro de 1945,

Damos a seguir o calculo numerico aessas varias constantes, em primeiro lugar para a tabua de mortalidade do municipio de S. Paulo, e era seguida para a do Distrito Federal.

c®=7

Um modo geral, seria (7)

^■=7 (8) h e o intervalo de classe dos daobservados.

j ^TOcedemos ao calculo de y por metodos distintos, o que deu lu-

*^^3 dois ajustamentos, cuja compa®Cao se encontra adiante.

^ primeiro processo e analogo ao de '^S'Hardy. De fato, partindo-se da ®*Pressao:

i4,=A+Bc''

S}-.n—S,,n=Bc*

S„-S,..„ =Bc-

Cnli_J c'' —1 c'--!

(10) (c'->-l) (11)

Escolhendo x, y e z de tal modo que y-x=z-y isto e: x-|-z 3'=— (12)

'■^sulta

S»,a=M.+Mi+h+' •+/4i-l-(ij-l)h= j.nh_l = nA+Bc.' (9)

ci'-l

^Ualmente se tem:

Sy.naanA-j-Bc^

resulta dividindo-se (10) por (11) : Q ^i.n—Sy.n ., J.(y—x) = X T— =c^-'=:y h (15) Sy.n—S».n

Donde

y = Q,7—4 (14)

cJ'-l (9') Na tabela 2 encontra-se o calculo numerico de y para o municipio de S.

35 36 37 3S
N.» 41 — FEVEREIRO DE 1947
r TABELA 1 (*) CALCULO DAS TAXAS I NSTANTAKEAS DE MORTALIDADE IDADE (anos) V1VO.S (EM I-IX-IQ+O) 6BIT0S (MfDiA 1939 - 41) O. FCDEBAE D. FEDERAL 22.5 27. 5 32.5 37. 5 42.5 47, 5 52.5 57.5 92. 5 67. 5 72.5 77.5 82.5 87.5 181 379 176 433 151 692 134 (-05 no 190 89 455 71 893 48 S25 35 455 22 119 13 /61 7.770 3 872 1 984 TAXA instantAnea DE MORTALIDADE D. FEDERAL 135 913 131 759 112 537 99 875 81 512 to 579 48 969 33 948 26 715 16 708 11 315 6.093 2 814 1.035 1 647 710 9.08 1 881 749 10.96 1 665 673 11. 10 I 935 795 12. 15 1 596 820 14.48 1 553 770 17.96 1 523 841 21. 18 1 459 788 29.82 1 372 921 38.70 1 240 820 59.07 1 092 842 77.17 856 679 1IU.I7 593 479 153.15 387 247 229,81 5.22 5.68 5.98 7.99 1 .09 12.71 17. 17 23.21 34.48 49,08 74.41 111.44 199.15 238.65
nA-hBc^
0°'' —1 c''-!
(9")
REVISTA DO I. R. B.

Paulo. As idades x, y, 2 sao respectivamente: 22,5. 42.5 e 62.5 anos.

no artigo a que ja nos referimos, baseado na formula: (*)

A—1

2 Vx+ih~ 2 (n-i)

v>—

i.-X (15)

" ^*+ih

cndc:

Com OS valores constantes dessa tabela resulta:

7^=5,43488 =c20

7=c5= 1,526854

Ao ajustamento feito com o auxllio do valor de y obtido pelo processo acima, denominaremos de ajustamento I, para distingui-lo do ajustamento II, resultante da adogao do valor de y calculado pelo metodo que exporemcs a seguir.

4. O segundo metodo para o calculo de -y e em essencia analogo ao que foi indicado na Revista do I.R.B. 11." 29, e apresenta sobre o anterior a vantagem de permitir uma verifica?ao previa do maior ou menor grau com que a formula de Makeham se adapta 60S dados observados.

Damos aqui um metodo que constituiu uma variante do metodo sugerido

^x+ih — Mx+ih Mx (16y

I'x+ih Mx+ii—llh (17)

Calculando-se a expressao 15 paraX= = 1, 2, 3,,.. tem-se, representando o primeiro membro por Q(X):

Q(x)- (18)

D'onde Xlg7=IgQ(X) ou aX =b "(19)

Na tabela 3. a coluna 7 esta escride baixo para cima, o que facilita o ■calculo numerico da coluna 9.

0 1,0 valor da coluna 7, assim inverdeve coincidir com o ultimo da coluna 8, como e facil de se ver, par-

•"tlo-.i5e dos significados teoricos descolunas.

coluna 9 sera obtida subtraindo-

se sobre uma reta, se tomarmos para sbscissas os valores de (1,=5) h

2 XlgO(X^ (20)

Os valores de Ig O'X) para os varies valores de X deverao pois achar-se so bre uma reta passando pela origem, cujo coeficiente angular, obtido pelo metodo dos minimos quadrados sera: lg7=a=

2 X' X= I

Na tabela 3 figuram todos os elementos necessaries ao calculo de Ig-y, utilizando-se apenas os relatives as idades quinquenais de 22.5 ate 82.5 anos.

{*) A verifica?ao dessa formula pode ser feita substituindo-se pela expressSo

f/x =A-fBc* c desenvolvendo-se os vSrios soraatOrios, tendo-se em conta as iguatdades 16 e 17.

^ do ultimo valor da coluna 8 (isto e 2.12) cada um dos valores da co7, e dividindo-se o resultado pelo

^^lor da mesma linha na coluna 8.

•^ssim:

1.49587 = 2.31558 =

O grafico 1 fornece os pontos assim obtidos. Os dois liltimos pontos se afastam bastante do "trend" geral, tcndo sido por isso abandonados, ajustando-se uma reta aos demais.

£sse calculo se acha na tabela 4.

Essa tabela pode ser feita em contir.ua^ao a tabela 3, tendo sido aqui separada apenas por facilidades tipograficas.

692,12-5,98 458,69

692,12-9,58 294,76 etc.

Se Os dados observados se adaptaperfeitamente a lei de Makeham, Valores da coluna 9 deverao achar-

39
TABEUA i X °/io S..5 AS 22.5 5.22 27.5 5.68 32. 5 5.96 37.5 7.96 V 42.5 10.1)6 "34.90 47. 5 - 12.71 52. 5 17. 17 57.5 23.21 62.5 34.48 97.63 62.73 67. 5 49.08 72. 5 74.41 77.5 n 1.44 82. 5 169. 15 438.56 340.95 87.5 238.65
N," 41 — FEVEREIRO DE 1947 40
41 42 TABELA 1 87,5 — X 1 2 J 4 5 t> 7 8 9 10 n 12 13 14 22.5 27.5 32. 3 37.5 42. 5 47. 5 52.5 57. 5 62. 5 67. 5 72. 5 77.5 82.5 87.5 H. IJ-.— All. 87.5—, -.An. 2 (6) tX (ob) 5.22 0.00 0-46 5.98 692. 12 0.00 5.68 0.46 0.30 3.60 622.62 0.46 151.09. 5.98 0.76 1.98 21.78 507.20 1.22 151-57380 7.96 2.74 2. 10 21.00 396. 11 3.% 74.75000 10.06 4.84 2.65 23.85 294.79 8.80 45.15114 12.71 7.49 4.46 35.68 221.79 16.29 28. 87231 17. 17 11.95 6.04 42.28 154. 17 28.24 19.04922 23.21 17.99 11-27 67.62 111.89 46.23 12.55094 34.48 29. 26 14.60 73.00 76.21 75.49 8.15683 49.08 43.86 25.33 101.32 52.36 119.35 5.36037 74.41 69. 19 37.03 111.09 31.36 188.54 3.50461 111.44 106.22 57.71 115.42 9.58 294. 76 2.31558 169.15 163.93 69. 50 69. 50 5.98 458.69 1.49587 238.65 233.43 692.12
TABELA 4 T'lob) Igy'tok) i IgrKob) I 1,49587 0-1748939 0.1748939 2 2.31558 0.3646598 0.7293196 3 3. 50461 0.5446397 1.6339191 4 5.36037 0.7291948 2.9167792 5 8.15883 0.9116279 4.5581395 6 12.55094 1.0986762 6.5920572 7 19.04922 1.2798772 8.9591404 8 28.87231 1.4604315 11.6838520 9 45. 15114 1.6546687 14.S920183 10 74.75000 1.8736112 18.7361120 11 151.5573 2.1805769 23.9863459 12 151.0870 2. 1792271 26. 1507252 I^VISTA DO I. R. B.

Grafico 1

-5. O calculo de 7 para o Distrito Federal foi feito pelos mesmos dois metodos adotados para o munidpio de S. Paulo.

A tabela 5 fornece os elementos relativos ao metodo lea tabela 6 os referentes ao metodo II.

lunas da tabela 6, as mcsmas pbservagocs feitas para a tabela 4.

O ajustamento da fungao:

Xle7=lgC){X)

para a obten^ao do coeficiente angular

2 XlgQ(X) a =ig7= A=1

S X^ X=i

Obtcm-se os seguintes resultados :

74^ =4,841812

64.67

7=c5= 1.483378

c = 1.088327

Damos a seguir o calculo de 7 pelo '^^todo II, cabendo, em rela^ao as co-

esta indicado na tabela 7 que poderia ser colocada como continua?ao- da tnbela 6. O Grafico 2 apresenta a reta cbtida com a utiliragao dos 10 primei10s valores. Verifica-se tambem aqui quc OS ultimcs pontos estao bastante afastados do "trend" retillneo. Abandonamos por isso os dois ultimos pon tos, tal como no case do Munidpio de S. Paulo. Verifica-se que para esse Munidpio os dados observados dao como resultado um valor de 7 que se adapta um pouco melhor a hipotese da lei de Gompertz Makeham, que o rela tive ao municipio do Distrito Federal.

45 46
N." 41 — FEVEREIRO UE 1947
TADEL\ 5 (It Si.6 AS Q 08 ID.dC) H.IO 12.1? U,4S 17.% 21. 18 2').82 38.70 56.07 77. 17 110. 17 153. 15 229. 18 57.47 122. 14 43 5.26 64.67 313.12
TABGLA 6 1 2 4 5 6 7 8 (iX o,';oe> lit— A|4. X-A^L. S (5) V. tX toW 1 9.08 0.00 1. 58 20. 54 663.75 0.00 2 10. 6<> 1. 58 n. 44 5.28 587.72 1. 58 48. 12020 3 11.10 2.02 1.05 11. 55 501.76 3.60 44.09722 4 12.15 3.07 2.33 23.30 402.76 6.67 30.14303 5 14.48 5.40 3.48 31.32 318.36 12.07 28.61557 6 17.96 8.88 3.22 25.76 231. 51 20.05 20.63108 7 21. 18 12. 10 8,64 60.48 178.23 33.0? 14.60046 8 29.82 20.74 8.88 53.28 117.75 53.79 1(1, 15059 9 38.70 20.62 17.37 86.85 01,99 83.41 6,85481 lo 56.07 46. W 21.10 84.40 60.67 130.40 4.62485 tl 77.17 68.00 33.00 99.00 37. 37 198.40 3. 15573 12 110. 17 101.09 42.98 85.96 25.82 290. 58 2.12041 11 153. 15 144.07 76. 03 76.03 20.54 443.65 1.44981 14 229.18 2:0.10 661. 75 REVISTA DO I. R. B.

sultados desse calculo sc acham na tabela 8.

O calculo das constantes foi feito exclusivamente pelo metodo II, figurando na tabela 9 os resultados obtidos.

6. Procedemos tambem ao calculo das constantes de uma tabua de mortaI'dade para o conjunto dos dois municipios: Distrito Federal e S. Paulo relativa aos dois sexos.

Como dados observados, adotamos «'S taxas instantaneas calculadas pelo Processo adotado para cada municipio cni separado, somando-se as popula9oes recenceadas e as medias anuais dos obitos nos dois municipios. Os re-

A constante 7 adotada foi a que resultou do ajustamento de uma reta a fun?ao Ig Q(X), para os 10 primeiros pontos (22 a 82 anos). fisse ajusta mento figura na tabela 10.

tabela 10 resulta: lg.Y=0.17140584

^onde 7=c® =1.483904

No grafico 3 — figura 0 ajustamento feito acima. Foram incluidos nesse grafico, os dois pontos abandonados no calculo de y embora nao tenham mfluido sobre a posi9ao da reta.

49 50 w i.f ' ' > * i i > t t 10 II i; Grafico 2 TAOELA 7 AJUSTAMENTO PARA O CAI-CULO DE y D. F. J Y = ig-ri i.lg. Y I 0.1613081 0.1613081 I 2 0.5282572 0.6565144 4 3 0. 4')90<)57 1.4972871 9 4 0.6651023 2.66104092 16 5 0. 835')948 4.1799740 25 o 1.0064917 6.0389502 36 7 1-1670218 8.1691526 49 8 1.3145413 10.5163304 64 9 1.4566089 13. 1094801 81 10 1.5926652 15.9266520 100 Totais. 62.9160581 385
TABELA S TAXAS INST/\NTANEAS R\RA O CONJUNTO DOS DOIS MUNICtPIOS: D. FEDERAL E SAO PAULO
TAXA INS- TA.XA INSIDADE TANTANEA 1D-\RE TAMTAi^EA 22. 5 7.428 57.5 27. no 27. 5 8. 534 62. 5 36.883 32.5 8-924 67. 5 53.060 37-5 10.363 72.5 75.929 42. 5 12.603 77.5 110.726 47. 5 15.799 82.5 159.886 52. 1 19-559 87. 5 233,174
TADCLA 9 11.—n 22,5 X.Aix. 2((0, tX (Ob) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 U 1} 14 22.5 27.5 32. S 37.5 42. 5 47. 5 52. 5 57.5 b2. 5 67. 5 72. 5 77. 5 82. 5 87. 5 7. 428 8. 534 8.924 10. 363 n.m 15. ZW 19. 559 27. no 36. 883 53.060 75.929 110.726 159.886 233.174 1.106 1.496 2.935 5. 175 8. 371 12, 131 19.682 29.455 45.632 68.501 103.298 152.458 225.746 1.106 0.390 1.439 2.240 3. 1% 3.760 7. 55! 9.773 16. 177 22.869 34. 797 49.160 73.288 14.378 4.680 15.829 22.400 28.764 30.080 52.857 58.638 80.885 91.476 104 391 98.320 73.288 675.986 602.698 504.378 399.987 308.511 227.626 168.988 116.131 8n.051 57.287 34.887 19.058 14.378 1. 106 2.602 5.537 10.712 19.083 31.214 50.896 80.351 125.983 194.484 297. 782 450.240 675-986 66.264014 65.952334 49.8463Q7 34.337040 23.495258 16.242647 10.999980 7.341975 4.910972 3.296425 2.206080 1.469456
N.» 41 — FEVEREIRO DE 1947 HEVISTA DO I. R. B.

10

cnde se representa o numeio de pontos que scrviram de base ao ajustamento. Com base nesse desvio medio resuita o coeficiente

g ^1Mob t^ajl ri (22)

-'Mob ^Mob Como, em virtude do processo de ajustamento adotado sera:

Z^.„i,= 2Maj=nA. (23) tem-se

5 = (24)

Mm

O calculo das constantes AocAi se acham nas tabelas 12, 13, 14, 15 e o para cada urn dos municipios e para OS dois em conjunto. scndo que, com cxce^ao desse ultimo caso, foram calculadas as constantes para cada urn oos valores de y {metodo I e metodo

A tabela II fornece os valores de Ai e Ao em cada um dos casos referie claro que os valores de Ao inde1-cndem de c, e por isso sao os mesmos ^os dois metodos.

TADELA 1 1

^'AI.ORES das constantes A' , A' c y

■^•^nUA Dl! MORTAOIDADE A.

1)

A_s tabelas 17, 18. 19. 20, 21 contem

® calculo das taxas instantaneas de "'ortalidade para as idades em cada um dos casos acima ^eferidos.

_.8. A comparaijao entre os valores

•^mstados e observados pode scr feita

'■^traves do desvio medic aritmetico, ou da media aritmetica dos valores

^osolutos das diferenqas entre os va'ores observados e os ajustados. isto e:

^ (21)

onde e a media aritmetica das ta xas instantaneas observadas (ou ajustadas), isto e: = A, (25)

n

9. "Em face do exposto no item an terior, temos OS rcsultados numericos da coraparagao entre dados observados e ajustados, resumidos na tabela 11."

As taboas de mortalidade a que se referem os elementos estao indicadas pelas iniciais D.F. (Distrito Federal), S.P. (Sao Paulo) e D.P. (Distrito Federal e Sao Paulo em conjunto).

Os indices I e II—(D.F.),, (D.F.)„ indicam que se trata do ajustamento pelo metodo I ou pelo metodo II, respcctivamente, conforme foi explicado no item 3.

Os resultados 'relatives a tabua de S. Paulo e Distrito Federal em con junto. pelo metodo I — (D.P.), nao fiquram na tabela, por ter sido feito o ajustamento dessa tabua de mortalidade somente pelo metodo II.

Verifica-se, pelos valores acima que o metodo II conduz, a resultados meIhores que os obtidos pelo metodo I.

53 54 9 10 M tZ Grafico 3 ,|f.» 4i FEVESEIRO DE 1947 lAHELA
yl (Ob) l8 yi (oh) Ig yl (ob) !» 1 1.46')456 0. l67156(-< 0.1671 566 1 2 2.2I}W80 0.3436213 0.6872426 4 3 3.20W25 0.5180432 1.5541206 0 4 4."10672 0.0011675 2. 7646700 16 5 7. 3.ll"75 0.8658120 4.32O0M5 •J5 6 lO.'WiNKO 1.0413021 6.248)526 16 7 16.242047 1.2106568 8.4745076 4" 8 23.4052S8 1.3700802 10.0678416 64 0 34.-<37040 1.5357628 13.8218652 8i 10 4".846307 1.0076330 16.0763300 100 Totais... 65.0012503 335
AJUSTAMIiNTO PARA O CAl-CULO DE f
M) S p-
[) n r II). 43.2n6<> 40.4R0S 40. 41'OS 42.0018 1.065J87 1. 183^85 0. 008728 0. 004728 1.111857 1.483378 1.456862 1. 526854 1.527807 1.483004
Ai r, 'm6todo
S'p'/
'raStodo
TABELA II O TABt'A 6E Em (1.0, = Ao 10005 = 10008,0 MORTAl IDADB 0 00 o/oo Pm fn. F.ii 1.050 43.207 24. 52 (o. Fm 0.721 43.207 16.60 fS 1>)| 0.417 40.481 10.30 (8. Pill 0. 305) 40.481 0,86 (D. P)II 0.336 42.062 7.00
REVISTA BO I. R. .a.
so n § 0 H TABELA 12 CALCULO DE Ao e Ai PARA O MUNICfPlO DE S. PAULO (Mfitodo I) X i T- 13 t' ijji = 13t'Si 'r'l' (i* (obs) Hi 'tl 22 5 27.5 32,5 37,5 42,5 47.5 52.5 57.5 62.5 67,5 72.5 77,5 82,5 Totais — 6 — 5 — 4 — 3 — 2 — I 0 + 1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 0,078925 0,120507 0. 183997 0,280936 0,428948 0,654941 1 .000000 I 526854 2,331283 3,559529 5,434881 8,298270 12,670246 1.026025 1 ,566591 2.391%1 3.65216S 5.576324 8.514233 13,000000 19.849102 30.306679 46,273877 70.653453 107.877510 164,713198 — 35,543292 ~ 35,002726 — 34,177356 — 32,917149 ~ 30,992993 — 28.055084 — 23,569317 — 16,720215 — 6.262638 + 9,704560 + 34,084136 + 71,308193 + 128.143881 1263,3256 1225,1908 1168,0917 1083,5387 960,5656 787,0877 555,5127 179.5656 39,2206 94,1785 1161,7283 5034,8584 16420,8540 5,22 5,68 5,98 7.96 10,06 12,71 17. 17 23.21 34,48 49,08 74,41 1)1 .14 169,15 185,5360 198,8155 204.3806 262,0205 311,7895 356.5801 404,6852 388,0762 215,9358 + 476,2998 + 2536,2006 + 7925,1926 + 21675,5373 36,569317 0.000000 30123,7182 526,25 30085,4109 S, = 36.569317 Ao S = 40,4808 A, 2 = 0,998728 t H > O O TABELA 13 CALCULO DE Ac e Aj PARA O MUNIClPIO DE S. PAULO (Metodo 11) X i -r' 13 t' = 13t'-S. Hi (ot>s) Hi 4-1 22.5 — 6 0.078602 1,021826 35,651443 1271 ,1025 5.22 186,1005 27,5 — 5 0.120096 1.561248 35,112021 1232.8540 5.68 199,4363 32,5 — 4 0,183495 2,385435 34.287834 1175,6556 5,98 205,0412 37,5 — 3 0,280361 3,644693 33,028576 1090.8868 7,96 262,9075 42.5 — 2 0,428363 5,568719 31.104550 967,4930 10,06 312,9118 47,5 — 1 0.654494 8.508422 28, 164847 793,2586 12,71 357,9752 52,5 0 1,000000 13.000000 23,673269 560,4237 17,17 406,4700 57.5 1 1.527897 19,862661 16,810608 282,5965 23,21 390,1742 62.5 2 2.334469 30,348097 6.325172 40.0078 34,48 218,0919 67.5 3 3,566828 46,368764 + 9,695495 94.0026 49,08 + 475,8549 72.5 4 5,449747 70,846711 + 34,173443 1167,8241 74,41 + 2542,8458 77,5 5 8,326651 108,246463 + 71 .573194 , 5122.722! 111 ,14 + 7954,6448 83.2 6 12,722266 165,389458 + 128.716189 16567-8576 169,15 + 21772.3435 Totais 36,673269 476,752497 0,000000 30366,6849 526.25 30206,5804 S, = 36.673269 Ao = 2f.« = 40,4808 A, = 2Vs,iJji 2 = 0,9947276 tB
ss 9, s s 3 o 0 M TABELA i4 C.4LCUL0 DE Ao e A, PARA O DISTRITO FEDERAL (Mdtodo I) 2 y-s 2 n, <>1 S, = S / Ao = = 43.2069 A, = = 1,063387 n • 2 X i 7' 13 r' 4-1 y} til 22.5 — 6 0.093S62 1.220206 31.280210 978.4515 9.08 284.0243 27.5 — 5 0.139233 1.81C029 30.690387 941 .8999 10.66 327.1595 32.5 — 4 0.206535 2.684955 29.815461 888.9617 11.10 330.9516 37.5 — 3 0.306365 3.982797 28.517619 813.2546 12.15 346.489! 42.5 — 2 0.45446! 5.907993 26.592423 707.1570 14.48 385.058347.5 — 1 0.674137 8.763781 23.736635 563.4278 17.96 426.3100 52.5 0 1.OOOCOO 13.00CCCO 19.500416 380.2662 21.18 413.0188 57.5 1 1,483378 19.283914 13.216502 174.6759 29.82 394.1161 62.5 2 2.200410 28.605330 3.895086 15. 1717 38.70 150.7398 67.5 3 3.264040 42.432520 + 9.932)04 98,6467 56.07 + 556.8931 72.5 • 4 4.841805 62,943465 + 30,443049 926.7792 77, 17 4- 2349.2901 77.5 5 7.182228 93.368964 + 60.868548 3704.9801 110. 17 + 6705.8879 82.5 6 10.653958 138.501454 + 106.001038 11236.2205 153.15 + 16234.0593 Totais 32.500416 422.505408 o.cccoco 21429.892 561 .69 22788 263 s 01 5! o o TABELA 15 CALCULO DE Ao e Aj PARA O DISTRITO FEDERAL (Mecodo II) S. = S r' A» 2 Hi = 43.2069 A. = = 1.183575 X i t' 13 t' 4-1 = 13 t'-S. [As (obs) liY 'pi 22.5 6 0.104590 1.359670 28.900444 835.2357 9.08 262.4160 27.5 — 5 0.152373 1.980849 28.279265 799.7168 10.66 301 .4570 32.5 — 4 0.221986 2.885818 27.374296 749.3521 11.10 303.8547 37.5 — 3 0.323403 4.204239 26.055875 678.9086 12.15 316.5789 42.5 2 0.471154 6.125C02 24.135112 582,5036 14.48 349.4764 47.5 — 1 0.686407 8.923291 21.336823 455.2600 17.96 383.2093 52.5 0 1.000000 13.000000 17.260114 297.9115 21.18 365.5692 57.5 1 1.456862 18-939206 11.320908 128.1630 29.82 337.5895 62.5 2 2-122447 27.591811 2.668303 7. 1198 38.70 103.2633 67.5 3 3.092112 40.197456 + 9.937342 98.7508 56.07 + 557.1868 72.5 4 4.504780 58.562140 + 28.302026 £01.0047 77.17 + 2184.0673 77.5 c 6.562843 85.316959 + 55.056845 3031.2562 110.17 + 6065.6126 82.5 6 9.561157 124.295041 + 94.034927 8842-5675 153.15 14401 .4491 Tu7AIS 32.260114 393.381482 o.occcoo 17307.7503 561 .69 20484.902 id U

s.

CO CO f>4 CO rs. o rs. fA G' O' c^ o M CN. nO CO »A ts o rv K. fA fA nO c tx CO rN 'O n£> VN 0^ s£> fN Fv sO 0^ rs CO c^i CO rN <s fN fA fA FA fA CA |s» (S o nO

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CALCULO das TAXAS INSTANTANEAS AJUSTADAS (S. R)1

^o-snO — f^cOtvO^vr^r^ria^r^ ^tvcOO — M o^5«r^^rs.rs — ^s.f^^Of^o v>c^o^ — ccrvoi>.f^N£)-i*v>o

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CALCULO DAS TAXAS INSTANTANEAS AJUSTADAS (S.

sO «Av ^ rA <S — O • A'i 'f >A nO

1 □ UJ o H Z Z) z 8 2 UJ o D g i/i W <czJ UJ o q ^ ti. d < ct £ < u < o D U _J
++++ ■8
00 J
^ VA lA L-s Vs \A •A »A lA lA »A tA r4 K fs r4 fA fA M h> N. rJ N» rN rN» •r lA -O nO rs tN CO N." 41 — FEVEREIRO DE 1947 rs o CO CO cc o o o o o o sD o nO < B H
TABELA 17
* i w -> w nO o ft w X ^I'l [J.V (ob) V-i (aj) A =nx(ob)— —[Ai (aj) 22.5 35.5433 5.22 4.98 + 0.24 27.5 35.0027 5.68 5.52 + 0.16 32.5 34.1774 5.98 6.34 0.37 37.5 32.9171 7.96 7.61 + 0.35 42.5 30.9930 10.06 9.53 + 0.53 47.5 28.0551 12.71 12.46 + 0.27 52.5 23.5693 17.17 16.94 + 0.23 57.5 16.7202 23.21 23.78 0.57 62.5 6.2626 34.48 34.23 + 0.25 67.5 + 9.704O 49.08 50.17 1.09 72.5 + 34.0841 74.41 74.52 0.11 77.5 + 71.3082 111.14 111.70 0.56 82.5 + 128.1439 169.15 168.46. + 0.69 Totais. 526.25 526.24 5.42
TABKLA 18
w II ij) A =[i,i(ob) —tir (aj) OfAls, 22.5 35.6514 27.5 — 35.1120 32.5 — 34.2878 37.5 33.0286 42.5 — 31.1045 47.5 — 28. 1648 52.5 — 23.6733 57.5 16.8106 62.5 6.3252 67.5 + 9.6955 72.5 + 34. 1734 77.5 + 71.5732 82.5 + 128.7162 5.22 5.68 5.Q8 7.96 10.06 12,71 17. 17 23.21 34.48 49.08 74.41 111. 14 169.15 526.25 5.02 5.55 6.37 7.63 9.54 12.46 16.93 23.76 34,19 50.12 74.47 111.68 168.52 526.24 + 0.22 + 0. 13 0.39 + 0.33 + 0.52 + 0.25 + 0.24 0.55 + 0.29 1.04 0.06 0.54 + 0.63 5.19 PEVISTA DO !. R- B
P.)U

C.ALCULO DAS TAXAS INSTANT.ANEAS AJLSTAD.AS (D. P.)ll

TABTLA 20 CALCULO DAS TAXAS INSTANTANEAS AJUSTADAS (D. F.)n

ABEl.A 22

C.OMPARACAO EN I RE AS PROBABII.IDADES DE MORTE AJUSrA!3AS E (IBSERVAD.AS (S. P.)l

Mt
19
DAS TAXAS INSTANTANEAS AJUSTADAS
22.5 27.5 32.5 37.5. 42.5 47.5 52.5 57.5 62.5 67.5 72.5 77.5 82.5 'F. [An (ob) (is (aj) A =iii{ob) (aj) + + + + 31.2802 30.6904 29.8155 28.5170 26.5924 23.7366 19.5004 13.2165 3.8951 9.9321 30.4430 60.8685 106.0010 Totaii) 9.08 10.66 11. 10 12. 15 14.48 17.96 21. 18 29.82 38.70 56.07 77. 17 110, 17 153.15 561.69 9.94 10.57 11.50 12.88 14.93 17.97 22.47 29. 15 39.06 53.77 75.58 107.93 155.93 561.(8 + + H0.86 0.09 0.40 0.73 0.45 0.01 1 .29 0.67 0.36 2.30 1.59 2,24 2.78 13.77 22.5 27.5 32.5 37.5 42.5 47.5 52.5 57.5 62.5 67.5 72.5 77.5 82.5 Tot,AIS.
22.5 27.5 32.5 37.5 42.5 47.5 52.5 57.5 62.5 67.5 72 5 77.5 82 5 'F, III (ob.l [iv (aj) + -I-f+ 28.9004 28.2793 27.3743 26.0559 24.1351 21.3368 17.2601 i 1 .3209 2.6683 9.9373 28.3020 55,0568 94.0349 A =(ii(ob)—V-x (aj) Totais. , 9,08 10.66 11.10 12.15 14.48 17.66 21 . 18 29.82 38.70 56.07 77. 17 no.17 153. 15 9.00 9.74 10.81 12.37 14.64 17.95 22.78 29.81 40.05 54.97 76.70 108.37 154.51 + + + 561 .69 561 .70 + + + + + 0.08 0.92 0.29 0.22 0. 16 0.01 1.60 0.01 1.35 1 10 0.47 1.80 1.36 9.37 N." 41 — FEVEREIRO DE 1947 T,°TAIS,, TABr.LA 21
TABELA
CALCl.'LO
(15. I-'.)!
V, [J.V (ob) Itv (aj) A =[ii,(ob)(aj) + 21.3290 7.428 7.228 + 0.200 30.7398 8.534 7.884 + 0.650 29,8b55 8.924 8.856 + 0.068 28.5681 10.363 10.298 + 0.065 26.6428 12.603 12.439 + 0.164 23,7860 15.799 15.615 + 0. 184 16,5467 19.559 20.329 — 0.770 13.2559 27. 110 27.323 — 0.213 3.9210 36.883 37.702 -- 0.819 9.9310 53.060 53. 104 — 0.044 30.4861 75.926 75.958 - 0.029 70.9880 110.726 109.872 + 0.854 106.2497 159.886 160. 106- 0.310 0.0000 546.804 546.804 4.370
X + H % (aj) <|v (aj) 0 Oil qv (ob) U UO = A = q> (ob) — q>. (aj) 22 4.98 4.97 5.21 + 0.24 27 5.52 5.50 5,67 + 0.17 32 6.34 6.32 5.96 0.36 37 7.61 7.58 9.93 + 0.35 42 9 53 9.48 10.01 -h 0.53 47 12.46 12.38 12.63 + 0.25 52 16.94 16.80 17.03 + 0.23 57 23.78 23.50 22.95 0.55 62 34.23 33.65 33.89 0.24 67 50. 17 48.94 47.90 1 .04 72 74.52 71 .84 71 .75 0.0) 77 111 .70 105.79 105.55 0.24 82 168.46 155.37 155.96 f 0.59 502. 12 502.44 4.88 REVISTA DO I. ». 3.

23

COMPARACAO EN fRE AS PROBAB1L1DADE5 DE MORTE

COMPARACAO ENTRE AS PROBABILIDADES DE MORTE AJUSTADAS E OBSERVADAS (D. F)II

TABELA 24

COMPARACAO ENTRE AS PROBABILIDADES DE MORTE AJUSTADAS E OBSERVADAS (D. F.)[

TABULA 26

COMPARAC.AO ENl'RE AS PROBABILIDADES DE MORTE AJUSTAD.AS E OBSERVADAS (D. P.)ll

I
AJUSTADAS E OBSERVADAS (S. P.)II [Av + % (Jj) Vi qv (aj) 22 ■27 12 37 42 47 52 57 62 67 72 77 82 Totais. 22 27 32' 37 42 47 52 57 62 67 72 77 82 'loTAIS, 5.02 5.55 0.37 7.63 0.54 12.46 16.93 23.76 34.19 50.12 74.47 111 .68 168.52 5.01 5.53 0.35 7.61) 9.49 12.38 16.79 23.48 33.52 48.89 71.80 105.77 155.42 502. 13 (ob) A = q« (ob)— - qi: (aj) 5.21 5.67 5.90 7.93 10.01 12.63 17.03 22.95 33.89 47.90 71.75 105.55 155.96 502.44 + + + + + + + + 0.20 0. M 0.39 0.33 0.52 0.25 0.24 0.53 0.27 0.99 0.05 0.22 0.54 4.67
TABELA
TABULA 25
H. + H A q, (ob) q» (aj) q« (ob) o;6o D^OO 9.94 10.57 11.50 12.88 14.93 17.97 22.47 29. 15 39. (Ki 53.77 75.58 107.93 155.93 9.89 10.51 11 .43 12.80" 14.82 17.81 22.22 28.73 38.31 52.36 72.83 102.40 144.65 538.76 9.04 10.60 11.04 12.07 14.38 17.80 20.96 29.38 37.96 54.54 74.31 104.42 142.24 538.74 + + 0,85 0.09 0,39 0.73 0.44 0.01 1.26 0.65 0.35 2.18 1.48 2.02 2.41 12.86 N-" 41 — FEVEREtRO IJE 1^147 Tot.AIS. I.
+ % (aj) qv (aj) o'M qv (ob)ojoo A = = qs (ob) — qv (aj) 22 27 32 37 42 47 52 57 62 67 72 77 82 9.00 8.96 9.04 + 0.08 9.74 9.69 10.60 + 0.91 10.81 10.75 11 .04 + 0.29 12.37 12,29 12.07 — 0.22 14.64 14.53 14.38 — 0.15 17.95 17.79 17.80 + 0.01 22.78 22.52 20.96 — 1.56 29.81 29.37 29.38 + O.Ol 40.05 39.26 37.96 — 1.30 54.97 53.50 54.54 + 1.04 76.70 73.87 74.3! + 0.44 108.37 102.80 104.42 - + 1.62 154.51 143.43 142.24 — 1.19 538.76 538.74 8.82
X -r y> % qv (oj) qv (ob) a.'oo A = = qv (ob) (aj) — qv (aj) 22 7.23 7.20 7.40 + 0.20 27 7.88 7.85 8.50 + 0.65 32 8.86 8.82 8.88 + 0.06 37 10.30 10.25 10.31 + 0.06 42 12.44 12.36 12.52 + 0.16 47 15.61 15.49 15.68 + 0.19 52 20.33 20.13 19.37 — 0.76 57 27.32 26.95 26.75 — 0.20 62 37.70 37,00 36.22 — 0.78 67 53.10 51.73 51 .69 — 0.04 72 75.% 73.18 73.15 — 0.03 77 1C9.87 104. 15 104.92 + 0.77 82 160.20 148.32 148.04 ~ 0.28 523.43 523.43 4.18 REVISTA DO 1. R. fl.

10. A compara^ao feita no item anterior entre as taxas instantaneas ajustadas e observadas, atraves do coeficiente 5, permite um julgamento s6bre a boa ou ma qualidade do metcdo adotado.

fisse ajustamento, poreni, foi fcito atraves das taxas instantaneas, com o cuxilio das quais podemos calcular as probabilidades de mcrte ajustadas, isto e OS

Devemos por fim fazer uma nova comparagao entre cssas probabiiidades ajustadas e as probabilidades de morte observadas ou

O calculo de pode ser feito per uma das formulas:

A'x4 ^ Ige >cc-ls(l-qj (26)

cxata x+jconsistiu na utilizagao da formula: (28)

Sendo de acordo com a formula de Makeham

P.= A-)-Bc^ a taxa central m, seria

, c — 1 ^ ni,= A d Be' !gc (29)

jsto e. uma exprcssao do mesmo tipo da de Assim OS valores ajustados reprerentam as taxas centrals ara as idades X, ou, aproximadamentc, as taxas ins tantaneas para as idades Adotamos por isso, de preferencia, a formula 27 para o calculo dos q.faj.) -

Estudos sobre o ramo Vida

PRfiMIOS UNICOS DOS SEGUROS EM FUNCAO DOS VALO RES DE COMUTAgAO

PREMIOS UNICOS DOS SEGUROS EM CASO DE MORTE-PHEMIOS UNICOS DOS SEGUROS

PREMIOS UNICOS DOS SEGUROS EM CASO

DE MORTE

Passemos a determinar as formulas

^_Premios unices encontradas ate ®Rtao, (*) sobre os scguros em caso

cu:

Mx-i

1+ ^ ni;, 1+ + 7 (27)

O metodo que adotamos para o cal culo das taxas instantaneas na idade

Os valores obtidos sc encontram lias tabelas 22. 23. 24, 25 e 26. Dames a seguir o quadro comparativo dos desvios medios aritnieticos, absolutes e iclativo.s, entre as probabilidades anuais de morte calculadas e observa das, para cada uma das tabuas de mortalidade ajustadas.

27 ni-:svio5 i-ntrf: as i>iu.BMiiLii>\Di;s oBsi^.RVAins I. viusrAins

® morte, em fumjao dos simbolos de comuta^ao.

S<^guro de vida intei'-a — Vimos an-

^riormente que

f>r Ax = vd, V'''cL4--1+ • • •

^ultipliquemos ambos os membros

^ 'QUaldade por v', vira

v'^Ax=v'-^-'dx4-v'+2cL+l+ +v'+Mx+o-:- - - (a)

Domo = v'+'cl,= Cx: v'-2dx+i=

-Cx+i: v'+Mx+2=Cx+2;- • •

^ 'gualdade (a )ficara

D,Ax-Cx+Cx+.+Cx+2+- - -

Tirando o valor de Ax. encontra-

case das taxas instanta- valores mais proximos dos observados neas. o a,ustamento 11 fornece tambem .. , para as probabilidades anuais de morte ^ ajustamento I.

(*) Ver Revistas doI.R.B. ns. 36, 37 e 39,

A expressao do numerador e igual a .M,,: portanto,

A,.= Dx (81)

Como 0 premie unico deste seguro pode ser representado desta maneira:

Av= va.x — <1,.,, e sendo-

Nx Nx+, ax= _ c <7x= Dx Ox

teremos

logo.

Nx Nx+. Ax=V-Dx Dx

vNx-Nx+. Ax = D, (82)

Comparando as formulas v^^l) e (82) concluiremos que .

Mx = vNx--Nx4,

Em se tratando do premie unico de um seguro de vida intcira, em que o capital varia em progressao aritmetica, teremos a seguinte igualdade {*):

(vA)x lx = kvclx+(k+r) v^dx+iF -t-(k-|-2r) v^dx4;+ • • •

Multiplicaremos amfcos os membros por V',

(vA)x v'lx =kv'+'dx+(U+r) v'+2dH.i+ -f(k+2r)v'^Mx+2+- - - (a)

(*) Ver Rcvista do I.R.B. n," 39 coluna 117.

I 75 76 77 78
1 \mr.^
s qn (o'l) «o. lOU'J 6„ 10002 'I., (ol>) (O. F.)l ., (D. 0, 41.442 23,B(i (S, P.,1 ,. 41 442 16, 36 (S. P)ll 0.37f IS,640 0,70 (D. P)ij 0. 3« JR. 64') '). 2') 0.322 40.264 8,00
DE MORT.M.iD.vh:.
N.- 41 _ PEVEREIRO DE 1947
de Cartci-a no Dep. de Oper. do t.R.U
Weber Jose Ferreira CIr'Ic
(CoidiHiifl((ioj
*
MISTOS * *
A.. C,+C..H+C-..+l-'X
REVISTA DO I. R. B.

Fazendo a substituicao dos fatores v» U, v*+'d,^: v^+2dx+i. v'+^d^+j, pelos simbolos de comutagao que Ihe correspondem. a igualdade (a) ficara

(vA),D.,= kC.,-f-(kd-r) +fk+2r)C.+,+ ... .

Efetuaremos as operagoes

(vA). D.=kC,+ka+,+rC.+,-|+kC.^=-H2rC.+.-|-. . .

Isolemos os termos de coeficiente "k" dos de "r".

Fagamos a substitui^ao das parcelas encerradas nos parenteses pelos sim bolos que representam suas somas

rM.+.+rM,,+2+rM,+3-t-- • •

O coeficiente "r', e comum a todos OS termos; coiocando-o em evidencia, vira

A expressao supra encerrada no sinal de agrega^ao e igual a R^+,; portanto. substituindo-a ficara

(vA).D,-(kC,-|-kC^+i+kC,+2-l-. . ■)-(+(ra+i-f-2rC.+2+- - .) rR

Na I.- parcela do 2." membro en cerrada no parentese "k" pode ser colocado em evidencia: logo,

Em virtude deste resultado, a igual dade (0) podera ser escrita da seguinte forma:

(vA),,D. = kM,-brR, •x + i (vA)jDx=k(C, + Cx+i "k C,+2+ - ■) "k +(rC,4.,-k2rC,+2+• ■) donde

(vAkD..=kM,-k(rC,+,-k

2rC.+ .-f •) (^)

Desenvolvamos agora a 2." parcela da igualdade ( /3 ) e notemos que

''t-i+i — rC<4-i 2rC,+2 =rC^+8-krCH-; 3ra+3=rC.+3-kra+3-krC,+3

Somemos, coluna por coluna, o segundo membro das igualdades supra colocando em evidencia: teremoi como resultado a seguinte expressao:

r(C +,-kC -kC.+3+^. .) + r(C,+2 + +C,+3-| )4-r(C,+3-| )q..

Tirando o valor do premio linico, encontraremos

No caso de se tratar de urn seguro de vjda mteira a premio linico de ca pital crescente. e admitindo-se que

k-r=l, encontraremos a seguintc formula

D.

U A!;„;=vd.-kv-d,4.i +.v\k+2 + + +v"d,,.^„_|; c multipliquemos amtos os membros por V'; portanto.

V»]. A':,^| =v'^+'d,-kv''+2d,+ + +V'+■kU2f .+v''+''d,+n-i («)

Fazendo as substitui^oes de VH.: Hd,; + pelos simbolos de comuta^ao, a igualdade («) ficara

A,(n =C,-kCi+i-kC,+!+ ■ + +C,+n-l

Tirando o valor de A'fn; 'vira

.1 Ci-fC,+i-kC,+2+• • Aj,„ = ^

D. + 4-Ci+n-l

D. (86)

Como a expressao C, -k C^+i + + + + = M, -

stituindo-a em (86) teremos

(v/nA) = ^^v^"^'d.+(k+r)v''+='d.+i+ vM, + (k-k2r)v-+M,+=-k - + v^L + +dk+(n-I)r]v''+"d,+n-i vM,

logo (v/nA),=x + C.+,+ D. H-(k-k2r) Cx4-2-k -k + D. -klk-k(n —l)r] Cj+i,—] , ^ + z («) D.

Resolvamos separadamcnte as opera^oes da expressao do numerador; portanto, teremos

kCx+kCx+i4-rCs+i+kCv4-2+ -k 2rCx+c+ • +kCx+„—1+ -k(n—l)rCx+n-i

Isolemos os termos de '"k" dos de '4-"; assim. a expressao .supra ficara igual a

(84)

ComoM^-kR,.,.,=R^^ a formula supra ficara

(IA).= R.

D. (85)

Seguro Temporario — Vejamos o premio linico de um seguro tempora rio de capital constante: assim, tomcmos a igualdade da coluna 87 da Revista do I.R.B, n." 37.

(87)

^ ^ratemos agora da determina?ao premio linico de seguro temporario, capital variavel. Utilizemos a for(51) registrada na Revista do n." 39, coluna 120; (v/nA).= kvd.-Kk-kr)v^d.+i-f + -Kk-k2r)v^d.+a-k + u + -kfk-k(n—I)r]v°d,+n-i

multipliquemos ambos os termos da ^■"aSao do 2° membro per v*.

k[ Cx-k Ci+1+ Cx+2+ - + Cx+n—il + +[rC,<+i+2rCx+2+'- -d* -k(n-l)rCx+n-i] = k[Mx-M*+n]+ +lrCx+i+2rCx+a+- + -k(n —l)rCx+ci-i] (^)

Desenvolvamos a segunda parcela da expressao ( 0 ) e notemos que rCx+i = rCx+i

2rCx+2 =rCx+2+rCx+s

3rCx+3 =rC,+3+rCx+3+rCx+3 (n-l)rCx+n-i = rCx+n-l + rCx+n-i H+rCx+„—1+ • 4-rCx+n—I

79 80
(vA).=™^±i (83,
etc
N.» 41 — FEVEREIRO DE 1947 T 81
82
REVISTA DO I. R. B.

Somemos, coluna por coluna. o segundo memhTo e coloquemos "v" em evidencia: teremos entao

•"{Cx+l+Cx-t-s+Cx+Sl hCx+n-i] 4+r[ Cx+2+Cx+3+ • • •+ Cx+n-i]4+[Cx+o4 hCx+n-l]4 h 't'rCx+n—1=r{ iMx+l — AI,+n]4~ 4-r[Mx+2-Mx+„]4-rliMx+3-Mx+„] 44-- • • 4-r[lMx+n-l-Mx.hn] (-y)

Eliminemos os parenteses da expressao (7): assim ficara

rMxH-!-rMx+„4-rMx+:-rMx+n4+rMx4-3—riMx+n4-• • -4-., +rMx+n-l —nMxfn ou

Mx+i4-iVIx+24-Mx+34-;''4" 4-M.,+„^-(n-l)M,+„]

O termo negative da expressao supra pode ser escrito da seguinte forma:

(n 1)Mx+n — Mx+n — nMs+j,; substituindo-o, vira

r{ Mx+,4-Mx+34-Mx+34- • - • + 4" Mx+n —nMx+nl=r[ Rx-i-{ -nMx+J (5)

Fa^amos a suL'stitui^ao da segunda parcela da ( 0 ), pelo valor encontrado em (i);

k[Mx-Hx.,.l-br[R„^i-R,,

Sendo esta expressao o numerador da igualdade ( a ). e fazendo a mudan^a necessaria. resultara;

Em se tratando do mesmo seguro, porem de capital crescente, e fazendo k =r=l a formula (88) passara a ser escrita da seguinte maneira:

O valor den,Ax pode ser dado em funcao de c Ax+„; para isso, .multipliquemos ambos os termos de (9!) por Dxh„; assim,

n Ax=^". —^--2 1). Ox-, n

Podemos formar algumas relagoes com OS termos do numerador da for mula supra:

]\Ix4-Rx + i =Rx e + RxT-n+1 = —Rx+11: portanto, fazendo as substitui^oes necessarias vira -

(I/nA)x= (89) Dx

Seguro em caso de morte diferido ou com peciodo de carencia.

Na igualdade

ix n Ax = v"+idx+„ 4- v"+2dxH.„^i 4-, - , multipliquemos ambos os mcmbros por v*

v«lxn/Ax = v''+"+idx-h„4-

Sendo P' + n _ Mv-„ . ri nl'x e —Ax+n Ox - n

Resultara que

Em virtude de ser "k" um fator comum, podemos representar (a) da seguinte maneira:

(Vn'A)x D.x = k[ Cx+nd-Cx+n+l"!"

+C.x+n+2-r -Id-lrCx-i-n+H-|-2rCx4.„ + ;4- -)

Como ^ C,x4-n=MxH-n resulta que (vn A^x Dx = kAIx+n4- [rCx+n+ld" 4-2rCx+n4 2-4 '1 (0)

donde

Din/A,=C,+n4-Cx+n-fi4--

Tirando o valor de n,Ax econtraremos o premie unico desejado; portanto

n;Ax= C_x-i-n4-Cx+n-j-_l+l_

D, Como Cx+n4-Cx+n+l4- • • ■ =Mx+n,vira

n/Ax=%tD (91)

D,

n A,«=J-:x- Ax^n (92)

Vejamos agora, o premie unico do Seguro de capital variavel. Partamos da igualdade

(vn.A)xlx=kv"+'d.x+.,44-(k 4-i-)v"+Mx+„+i44-(k4-2i-)v"<-sd,,+n+;4

e multipliquemos amhbs os membros Por V*; vira

(vn A)x v4x =kv^+"+'dxfn44-(k4-r;v^+"+2dx+.+i44-(k4-2r)v^+"+\lx+n-h.4

Por conseqiiencia desta opera^ao, po demos escrever

(Vn/A)x Dx = kCx+n4-(k4-r)Cx+nM44-(k4-2r) C.x+n+:!4-

Efetuemos as opera^oes indicadas

*10 2.° membro:

(Vn/A)xDx = kC,+.,4-kCx4-n4.i44-rC,+n+l4-kCx+n+742rCx+„+2-k - - («)

Resta--nos agora desenvolver a ex pressao de ( /3 ) encerrada no parentese. Assim. fa^amos a relagao de cada termo da mesma ,como segue:

rCx+nT — rCx+n+l

2rC, + n4-2 = rCx + nf2+ rC.x+n+3

JrC,j+n4-3 = rCx+n+34-rCx+n+344-rC,J-„+3

No 2." membro. somemos coluna por coluna; ficara entao

r[(Ct4-,i4-l4~Cx-f-n-l-2 4" Cx+n+3 "k* *) 4" 4"(C,x+nT-24-Cx+n-l-34- ) 4" 4-(Cx-t-„+34- 14- -]

Por sua vez as expressoes encerradas nos parenteses sao re.spectivamente iguais a Mx+n+i: Mx-i r+2: Mx+,.+34e substituindo-as obteremos uma nova igual a

''[Mx4-n + l4-Mx-f n+ad-^Ix 4-11+34- ] (^

Ora. como Mx+nt-i = Rx+n+i: a expressao (7) se rcsumira em

rRx+n+l (5)

83 84
(I/nA)x=
D. D.
+ +
+l (v/nA)x= Dx
X
Ox
N.® 41 FEVEREIRO DE 1947 ■_^ iL 85
86
REVISTA DO I. R. U-

Com este resultado. ( ^ ) passara a scr escrito da seguinte maneira:

(vii/A),D,=kM,+„+rR,+„+i

Tirando o valor do premio unico. resultara finalmente a formula desejada

(vn/A)j= ^^^^+n+rRx+n+l

D. (93)

No caso de k =r=!, (93) passara a ser o premio unico de um seguro em caso de morte com periodo de carencia de capital, crescente; logo, a formula resultante sera

(In.A),=

D, Como

Mi+n+R,+„+i= R^_(.„, teremos finalmente

(In/A),= ^i±J

D, (94)

PREMIOS UNICOS DOS SEGUROS MISTOS

Se partirmos da formula (60) (*):

A... = + • • •+

1, + + , V"lx+n I ^

devemos primeiramente muitiplicar ambos OS termos das fra^oes nela existente por v", vira entao

(') Ver rcvista do I.R.B. n." 39,

__ v^+'d.+V+^d.+i + v'+-\1.4.,+

Ax:77= "Ix ^ + - - -+v''+°d,-(-„-i ^ v^+"l.,+„

v^l, v"!.

A solldcz do ativo nas sociedades de seguros

donde

A -= - +

D. +Cx4-n-l , D,+„

D.

x+n—1 Como ^ Cx =M^ —Mx+n:'cremos

A,;:i

O desenvolvimcnto e a estabilidade do comerrio de seguro dependem dc exnto cumprimento das obrigagoes contratuais. Tal condi^ao esta na seyuranga de um Ativo capaz de atcnder '•5 fesponsabilidades assumida'"

D,< D,

Tendo ambas as fra^oes os mesmos denominadores, resultara que

A.. = D, (93)

Mais rapidamente teriamos (95) se partissemos da (59):

A,,|=A(^:+A

pois era bastante lembrar que

A. ,

• A - = " (•*) d:" ^ -■

Substituindo-os e somando as fra96es, encontrariamos exatamente (95).

(') Ver fdrmula (87) desta Revista.

(") Ver formula (61) na Revista do I.R.B. n.° 39.

A fiscalizagao do Estado na const;tulgao e funcionamento das sociedades de seguros viaa justamente defender ^^sa estabilidade e justifica-se pela ntf.essidade de velar pelos interesses piiNicos postos em jogo nas operagoes dessa natureza.

Entre nos. as sociedades de seguros ^stao subordinadas a legislagao espe^lal e dependem de autorizagao conceoida por decreto do Poder Executive Pata 0 seu funcionamento. Nao e apc'"as per ocasiao de sua constituigao 9ue o Estado exerce vigilancia: esta se ^cnserva por toda a existencia da so^•edade.

O Regulamento de Seguros estabeJcce as obrigagoes a respeito e, entre '^'as. estatui a forma legal da aplicat.'ao do capital e das reservas tecnicas, constituidas pelas sociedades. O legislador, ao tratar da questao, teve como principal escopo a seguranga das ope ragoes e a solidez ccm que deveni ser

invertidos os recursos financeiros das sociedades.

Vejamos as disposigoes sobre a maleria

A metade do capital realizado das sociedades anonimas, ou do fundo inicial das mdtuas, constitui permanente garantia suplementar das reservas tecnicas e deve ser empregada nos bens especificados no art. 54. do Decretolei n.° 2 063. de 1940, ou seja:

a) em deposito em bancos no pais:

b) em tltulos da divida publica federal intcrna:

c) em titulos da divida publica interna, estadual ou do Distrito Federal, c cuja cotagao nao seja inferior a 70% do valor nominal:

d) cm titulos que gozem da garan tia da Uniao, dos Estados ou do Dis trito Federal, e que satisfagam as condigoes da alinea anterior:

c) em agoes integralizadas e de bentures emitidas por sociedades ou bancos, com sede no Brasil, e de facil riegociagio nas bolsas do pais, desdc

87
N." 41 - PEVKREmo DE 1947
89 90
J. Morrot Filho 0isp©lor o© Sagaros)
REVISTA DO I. R. B.

que, ha mais de tres anos, nao tenham tido cota?ao inferior a 70% do valor nominal;

/) em emprestimos sob cau?ao dos litulos referidos nas alineas anteriores. ate ao maximo de 80% do valor desses titulos pela cotaqao oficial;

g) em irtioveis urbanos situados no Distrito Federal e nas capitals ou principals cldades dos Estados;

h) em hlpotecas sobre imovels ur banos nas condl?6es precedentes. ate o maximo de 50% do seu valor.

Sao tambem considerados como parte Integrante dessa metade do capital, ou do fuodo inlcial, os bens constitutivos do deposito de garantla inlcial e as agoes do Institute de Resseguros do Brasl], obrlgatorlamente adquirldas pelas socledades, na proporgao do seu capital realizado (art. 53 c 38 do Decreto-lel n.° 2 063 de 1940 e art. 6." do Decreto-lei n.° 9.735 de 1946). O de posito da garantla inlcial e feito no TeEouro National ou em Delegacia Fis cal, na importancia de Cr$ 200 000 00 para as socledades que operam em um e6 grupo e de Cr$ 400 000 00 para as que exploram ambos os grupos a que i-e refere o art. 40 do Decreto-lei nuraero 2063 (art. 53, 41 e 38).

As reservas tecnicas devem estar aplicadas nos bens especificados no artigo 54.

O Fundo de Garantla de Retrocessoes, criado pelo Decreto-lei n." 3 784, de 1941. e mantldo pelo art. 29 do De creto-lei n." 9.735, de 3 de setembro de 1946, devc ser empregado pela for ma estabelecida para o capital vinculado, Isto e, nos bens especificados nos r.i tlgos 53 e 54 do Decreto-lei n.° 2 063 de 1940 (Circular n," 54. de 1942. do DNSPC).

A metade do capital, as reservas lecnicas c o fundo de garantla de rctrocessoes devem estar representados, no Ativo. pelos bens acima especifica dos e ainda vinculados ao D.N.S.P.C., na conformidadc dos artigos 55 e 56 do Decreto-lei n." 2 063.

As socledades de seguros nao podem, portanto, empregar o capital vinculado e as reservas tecnicas, senao nos bens e forma estabelecidos pelo Reguiamento.

No que diz respeito as socledades rstrangeiras, o art. 212 do Regulamenlo permltiu que os titulos da divida piiblica externa, representatlvos de ca pital e reservas nao obrigatorias, contmuasseni a garantlr esses fundos, desde que ao tempo da promulgagao do Decreto-lei n." 2 063, ja os cstivessem garantindo. Assim. os titulos da divida externa depositados no Tesoujo Nacional, na Delegacia de Londres, ou em bancos no pais, poderao garantir a metade do capital vlnculado.

Uma empresa estrangelra que aprc- Cr$ 4 000 000 00 sua situa^ao seria i-entasse. por exernplo. Cr$ conslderada. sob o ponto de vista legal, 2 000 000 00 em titulos da divida ex- como a de uma sociedade sem coberterna para garantlr a metade de seu lura das reservas tecnicas, uma vez que rapital de Cr$ 1 500 000 00, tendo Cr.? os titulos da divida externa na quantia 5 000 000 00 de reservas tecnicas ga- dc Cr$ 1 250 000 00 nao poderiam ser lantidas por bens especificados no ar- tornados para garantir as reservas tect'go 54 e vinculados, na importancia de nicas, A posi^ao seria esta :

50% do capital 750 000 00 Excesso : Titulos da Divida Externa .... 2 000 000 00 1 250 000 00 Reservas Tecnicas

do art. 54

000 000 00 Falta :

000 000 00 1 000 000 00

^ vinculo dos bens garantidores licados no art. 54 do citado Regulaser estabelecido imediatamentc mento.

levantamento do baiango, isto e, Como sc ve. o nosso legislador tra-

•9o que a sociedade tenha conheci- tou da questao com especial cuidado e '^^nto do montantc de suas reservas procurou cercar os scgurados da ma'^cnicas, a fim de que. ao submeter xima garantia.

contas a aprovacao do D. N. S. o , • j- • p P S Basta, portanto, seguir as disposiC., possa este verificar incontia cobertura legal. dificuldade, a situagao de da cobertura dc que tratamos qualquer sociedade de seguro. Se a que denominamos — cobertura metade do capital da empresa, suas "^'•"cu/arfa — porque todos os bens ga- reservas tecnicas e o fundo de garantia

•^^ntidores estao imobilizados a ordem de retrocessoes estiverem invertidos e do D.N.S.P.C. e so poderao sec vinculados na forma regulamentar e "-lovimentados ou allenados com sua cinda se a metade de todos os fundos c '"'^torlza?ao: ha. alnda. a obrlgatorle- reservas patrlmonlais se Japrfesentar dade da cobertura estabelecida pelo ar- apllcada em bens especificados no ar'^3o 122, do Decreto-lei n,° 2063 de tigo 54, conclui-sc que a situa^ao e s6'940, da metade de todos os fundos e lida e a sociedade merece a confianga '^servas patrimoniais em bens especl- de todos os segurados.

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Bens
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Do comego e fim dos riscos nos seguros maritimos de cabotagem

Freqiientemente surgem diividas s6bre a exata interpretagao dos dispositivos legais. tarifarios e contratuais, em relagao a "Iccaliza^ao" da responsabilidade do segurador, nos seguros de transporte de mercadorias.

No mercado internacional, ou meIhor — nos seguros realizados sob condiqoes padronizadas, apos longa experiencia. pelos Institutes de Seguradores, cssas duvidas nao existem mais. As clausulas "warehouse to warehouse" \armazem a armazem) regulam perfeitamente a materia, fazendo compreender no seguro todo o transito prdpriamente dito, desde a saida dos objetos cobertos dos depositos do embarcador ou fabricante, ate a bordo, e continuam a existir durante transbordos se houver. Igualmente incluem a permanencia em chatas, docas, galpoes e armazens de cais durante o curso normal de transito ate que.chegem, em seguran^a, aos ar mazens dos consignafarios no destino mencionado na apolice, Ressalva-se todavia que cessa a responsabilidade apos decorrido determinado prazo maximo (15 ou 30 dias), a contar da descarga do vapor.

No seguro maritime de cabotagem, em nosso pais regulado pelo Cddigo

Ccmercia] e pela tarifa aprovada era 1930, a materia nao e tao claramente definida.

fi usual a expressao "seguro de cais a cais", pela qual se pretende determinar o comego e fim do risco, ou seja o perkido de vigencia da responsabilidade do segurador.

Dispoe 0 nosso codigo e a tarifa T. M. F. que OS riscos cobertos pela apolice "tem princlpio desde o momento em que os objetos segurados se corae?am a embarcar nos cais ou a borda dagua no lugar da carga e so terminrun quando os mesmos objetos sao postos a salvo nos cais ou a borda dagua no lu gar da descarga".

Sempre foi tido como doutrina mansa e pacifica, inclusive pelos comentaristas das referidas tarifas, que a perma nencia das mercadorias nos armazens dos cais, tanto no porto de embarque ccmo nos de desembarque, nao estava compreendida no seguro realizado de "cais a cais". Em outras palavras, era tido como liquido e certo que o seguro come(;ava a beira dagua. no momento

cm que os volumes eram levantados pe los guindastes para entrar no navio, e que terminava precisamente no mo mento que cram colocados em terra firme ou trapiche. pelos aparelhos de descarga.

Para esta iiiterpretagao. contribuia grandemente a proibiqao expressa, existente nas Tarifas de seguro terrestres, de incluir o risco de incendio em terra

"3s apolices maritimas, assim como a Ictra C) do titulo II das disposiqoes

Qcrais da T. M. F. que dizia:

Pica expressamente proibido co'^rir, por meio de apolice maritima, o risco de fogo, raio e suas conseqiiencias nos armazens de carga e des-

•-"rga. mesmo em lugares de baldea?3o de um vapor para outro, exceto o caso de baldeaqao durante a viagem compreendida na apolice emitida. quando se tratar de conhecimento emitido cm trafego miituo."

Explicava-se perfeitamente a situa^ao

®guela presungao, nos tempos em que seguro maritimo era pura e simples"'ente contra riscos de mar, e em que o

"^^gulamento de seguros, entao vigente, ®dava Ss Companhias assumir riscos

^"Periotes a 40ff do seu capital reali-

^"do, inibindo-as de conceder cobertu-

"S no e^curo", que nao Ihes permilocaiizar e controlar especificaas responsabilidades.

Todavia. houve a natural evolugao. Moder-rnamente, ja nao se cogita, restri-

tamente. de scguro maritimo. mas Sim "de transporte". sendo a cobertura geralmente desejada desde o momento que a mercadoria come?a a fransitar, saindo do controle absolute do embarcador ou expedidor.

Alem disto, sao agora incorporados nas apolices, alem dos riscos maritimos piopriamentc ditos, outros inerentes ao transporte ou transito, que seria fastidioso enumerar. Menciono porem, para facilidade de argumentagao, os de in cendio. extravio e roubo.

A garantia de incendio nos armazens j? e concedida mediante a inclusao da clausula "incendio em armazens, viagens maritimas", e cobranga do extra-premio nela previsto. em virtude das facilidades outorgadas pelo consorcio introduzido pelo I.

A cobertura de extravio e roubo. desde que se generalizou, e que provocou as duvidas. A praxe estabelecida e mantida pacificamente durante anos a fio pelas companhias, de indenizarem tais danos, mesmo que constatados depois da estada dos volumes durante va ries dias nos armazens portuarios e trapiches, trouxe a convicgao de que os descaminhos e violagoes ccorridos "nos armazens" estao normalmente compreendidos no seguro. ainda que este seja simplesmente de cais a cais.

Ha ate quern argumente que a ex pressao "nos cais" significa precisa mente a permanencia na orla maritima.

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entendendo que os armazens de docas e respectivos patios sao vulgarmente ccsignados como "cais".

Na verdade, nao ha como contestar que e convic?ao geral, admitida quase scm discussao, que a grande maioria dos extravios e roubos de cargas e comet'da precisamente dentro dos armazens portuarios e, apesar disto. as Companhias de seguros sempre reconheceram sua responsabilidade. pagando os sinistros sob apolices comuns que cubram "de cais a cais".

Ja nao e, portanto, tao mansa e pacifica a doutrina da limitagao do risco a viagem maritima propriamente dita, sendo conscquentemente conveniente a discussao da matecia para fixaqaa de regras de interprcta?ao. Ficara assim o negocio de seguro salvo de duvidas crueis, evitando-se divergencias, que so poderao diminuir o alto conceito em que deve ser mantida a instituigao.

Nao pcsso ocultar o meu intenso prazer em trazer a publico este debate, pois. nao sera esta a primeira vez que me empenho peio estabelecimento de medidas tendentes ao progresso do negocio de seguros.

Sempre fui francamente a favor da cvolugao no sentido do aperfeigoamento das coberturas. Nestas condigoes, dou meu apoio a interpretagao liberal, considerando ate que o termo "seguro-Iransporte" e mais consentaneo, que a expressao restrita de "seguro maritimo".

Admito a restri^ao quanto ao risco incendio. devido a possibilidade de danos imprevisiveis ou mesmo de vulto catastrofico, que poderao por em risco a estabilidade das empresas de seguros. Nao considero porem, como real o perigo de uma tal acumulagao em rela^ao aos riscos de extravio, roubo e de outras coberturas acessorias, comumente concedidas, salvo talvez a agua de chuva. que podera transformar-se em calamidade, quando provocar enchentes, a excmplo da ocorrida ha poucos anos em Porto Alegre.

Naturalmente, a amplia^ao das garantias nao pode ser concedida sem as correspondentes precau^oes e compute dos premios adeguados ao risco maior. cu a perfeita fixa^ao em lei, da respon sabilidade das entidades que intervem no transporte e guarda das mercadorias despachadas.

A revisao do codigo de comercio. a elabora^ao de leis mais modernas sobre comissarios. despachantes, transportadores em geral, e do proprio seguro, sao medidas que o poder legislativo po dera tomar, de iniciativa propria, ou provocado por solicitaqao dos orgaos de classe.

Independente disto, porem, poderao OS proprios seguradores elaborar clausulas adicionais as apolices, a exempio do que se pratica nos mercados mundiais, e com isto acompanhar a sua evolugao.

Contabilizagao mensal de reservas tecnicas

As sociedades de seguros que ja alcansaram um desenvolvimento razoavel em suas opera^oes, deparam-se constantemente com um serio problema administrativo que e o das inversoes.

A constitui^ao do Ativo de uma sociedade de seguros varia conforme as diretrizes da administra^ao. Um Ativo que nao se aprescntar composto de bens solidos e direitos realizaveis pode trazer serias conseqiiencias a vida economico-financeira da sociedade.

Com o fim de resguardar os interesses dos segurados, o Decreto-lei niimero 2 063 de 7 de margo de 1940 que legulamenta as opera(;6es de seguros privados e sua fiscaliza?ao dispos so bre o eraprego do capital e das reser vas tecnicas das sociedades de segu ros.

Assim, determinam os arts. 54 e 65 do Decreto-lei n." 2 063:

"Art, 54. A parte do capital realizado, ou do fundo inicial, de que trala o artigo anterior, sera empregada pela forma abaixo, guardadas, na distribui^ao de inversoes, as necessarias cautelas quanto a maior ou mcnor facilidade de negociagao dos bens e a possivcl deprecia^ao de valores:

a) em depositos em Bancos no pais:

b) em titulos da divida publica federal intema:

c) em titulos da divida publica interna, estadual ou do Distrito Federal, c cuja cotagao nao seja inferior a 70% tsetenta por cento) do valor nominal;

d) em titulos que gozem da garantia da Uniao, dos Estados ou do Dis

trito Federal, e que satisfa^am as condi^oes da alinea anterior:

e) em a?6es integralizadas e de bentures, emitidas por sociedades, ou bancos, com sede no Brasil. e de facil negocia?ao nas bolsas do pais, desde que, ha mais de tres anos, nao tenham tido cotaqao inferior a 70% (setenta por cento) do valor nominal:

f) em emprestimcs sob caugao dos titulos referidos nas alineas anteriores, ate o maximo de 80% (oitenta por cento) do valor desses titulos para cota^ao oficial;

g) em imoveis urbanos situados no Distrito Federal e nas capitals ou prin cipals cidades dos Estados:

h) em hipoteses sobre imoveis ur banos nas condi^oes precedentes, ate so maximo de >50% (cinquenta por cento) do seu valor.

Paragrafo unico. Os titulos ao portador deverao ser depositados em Ban-, cos do pais, ou, mediante autoriza^ao do Departamento Nacional de Segu ros Privados e Capitaliza^ao, em outros estabelecimentos de que nao possam ser retirados sem permissao do mesmo Departamento".

"Art. 65. As reservas tecnicas de verao ser empregada da seguinte for ma : as de riscos nao expirados e de contingencia, com exce^ao da parcela a que se refere a alinea c, do item II do do art. 58 em qualquer dos bens especificados no art. 54; e a de sinistros a

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Am^rico Natheus Florentino (Assessor tf© 0©p.'F;n.*AOm. dc f.R.B.)
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liquidar. nas especies de bens a que re referem os itens a. b e c deste ultimo artigo.

Paragrafo unico. Os titulos ao portador deverao ser depositados em Bancos no pais. ou, mediante autorizagao do Departamento Nacional de Seguros Privadcis e Capitalizagao, em outros estabelecimentos. de que nao pcssam ser retirados sem permissao do mesmo Departamento".

Conforme se observa a lei nao fi.vou e nem poderia fixar preferencias ou rela?6es percentuais para essas aplica^oes. ficando a constituigao do Ativo sujeita a conveniencia e oportunidade de inversoes mais vantajosas "guardadas as necessarias cautelas quanto a inaior ou menor facilidade de negociaq'ao dos bens e a possivel deprecia^ao de vaJores".

Cora exce(;ao da reserva de sinistros 3 liquidar que so pode ser empregada cm depositos bancarios e titulos da di vide publica (art. 65 do Decreto-lei acinia citado) as outras reservas das sociedades de seguros podem ser empregadas indistintamente em agoes. imoveis e emprestimos (art. 54 do De creto-lei acima citado) a criterio da administra^io dessas empresas.

Depara-se pois ao administrador um problema de grande interesse qual seja o de conhccer ao certo o montante das disponibilidades que poderao see aplicadas em inversoes.

Teoricamcnte o total das inversoes de uma sociedade de seguro dcveria ser igual ao montante das sua.s reser ves tecnicas e patrimoniais e parte do capital. Dai seria estabelecida uma equa?ao que subordinasse o acrescimo anual das invcrsSes ao montante do acrescimo anual das reservas tecnicas c patrimoniais.

As contingencias financeiras atuais nao permitem mais ao administrador decisoes retardadas no tocante ao pro blema da renda de capitals. A necessidade de controlar em espaqos de tempo mais reduzidos o "encaixe" e o

saldo a ser empregado para fins produtivos impele-o a desenvoiver em rcsoluqoes dinamicas o que no passado se cogitava com muito retardamento e parcimonia. A nao ser adotada essa evoiugao no tocante aos problemas financeiros. encontrariamos periodos de tempo em que grandes capitais permaneceriam estagnados. improdutivos, representando um "encaixe" excessivo ou entao teriamos inversoes que produzissem baixas rendas. ao passo que .-.e o emprego desses capitais fosse cfetiiado apos estudos minuciosos e frequentes, a renda poderia atingir propor^oes maicres.

Por conseguinte. o administrador dinamico precisa conhecer, pelo menos. raensalmente, o importe das reservas tecnicas c patrimoniais de sua empresa, para calcular o "quantum" que pode ser empregado em inversoes.

A contabilidade deve ser. neste ,ponlo, de grande utilidade para a Diregao da sociedade de seguros. Os balancetes mensais devem refletir a situa^ao real da empresa. Nao devem ser apenas balancetes de estadios financeiros que representem tao-somente a receita e a despesa industrial. Devem constituir exposigoes sobre as quais o adminis trador possa efetuar os seus calculos de coeficientes da situagao economica da empresa. Um balancete mensal que, a nosso ver, podera ser dominado de perfeito deve esquematizar os saldos das contas com uma realidade tao absoluta. que sem interpretagoes extemas e sem reajustamentos, determine exatamente ate o proprio lucro do exercicio acumulado ate o mes que se analisa.

Estas consideragoes vem a prop6sito da observagao que temos feito em "Iguns balancetes mensais de sociedades de seguros ; as reservas tecnicas que figuram nesses balancetes sao sempre as de 31 de dezembro do ano an terior. Verifica-se que nao ha o intuito de reajustar o valor dessas reservas para a data do balancete.

O administrador da sociedade se ve obrigado, nesses casos, a solicitar aos "ciiversos departamentos as apuragoes oas reservas dos varies ramos em que a sociedade cpcra, para depois reajus tar por sua propria contra o balancete aprescntado, quando a contabilidade podia facilmente incluir no balancete o valor atualizado das reserves.

O conhecimento do valor atualizado das reservas tecnicas permite :

1-") —Verificar se as inversoes correspondem ou nao ao valor das reser vas tecnicas. e estudar novas aplicagocs de capital ou alteragoes nas rubricas do Ativo.

2.")—Calcular o lucro do exercicio acumulado ate o mes que se exaraina,

O esquema dos langamentos para contabilizar esse reajustamento mensal de reservas nao acarreta dificuldades. pois a sua aplicagao e facilima.

Suponhamos um acrescimo na reser ve de riscos nao expirados, verificado cntre 31 de dezembro de 1946 e 31 de laneiro de 1947. A conta de "Reservas de Riscos nao Expirados" seria credilada pelo acrescimo verificado. debitando-se uma conta de regularizagao de despesa intitulada "Oscilagao de Reservas Tecnicas".

Diminuigoes na reserva seriam contabilizadas inversamente. isto e. a debito da conta "Reserva de Riscos nao Expirados" e a credito da conta "Os cilagao de Reservas Tecnicas".

No final do exercicio, o saldo da conta "Oscilagao de Reservas Tecni cas" seria transferido para "Lucres & Perdas".

O sistema permitiria a atualizagao constante das reservas tecnicas e po deria ser aplicado da mesma maneira para a contabilizagao da "Reserva de Contingencia".

Excepcionalmente, nao se aplicaria. para as reserves matematicas das sociedades de seguros de vida. porquanfo o calculo mensal dessas reservas seJia excessivamente trabalhoso.

Quanto a contabilizagao mensal das "Reservas de Sinistros a Liquidar". o esquema dos langamentos c diferente por haver neste case a ponderar o mon tante das reciiperagoes de indenizagoes devidas ao rcsseguro.

A "Reserva de Sinistros a Liquidar" deveria ser estornada mcnsalmente e feitos novos langamentos. obedecendo.se ao scguinte esquema :

a) Para contabilizar a parte de si nistros a cargo da sociedade seguradora:

Debitar uma conta dc regularizagao de despesa denominada "Sinistros Pendentes" e creditor a conta "Reser va para Sinistros a, Liquidar' .

b) Para contabilizar a parte de si nistros a cargo dos resseguradores;

Debitar a conta "Sinistros Penden tes" e creditor uma conta de regulari zagao de receita denominada "Recuperagoes de Sinistros Pendentes .

Mcnsalmente seriam estoinados todos OS langamentos anteriores e feitos novos langamentos conforme exposto acima.

No final do exercicio. os saldos das contas "Sinistros Pendentes" e Recuperagoes de Sinistros Pendentes seriam transferidos para a conta Oscilagoes de Reservas Tecnicas' e o saldo desta ultima, transferido para "Lucres & Perdas".

Convem observar. tambem, que ao ser confeccionado o balancete do primeiro mes do exercicio. o saldo da conta "Reserva para Sinistros a Li quidar", que c procedente do exercicio anterior, devera ser transferido para a conta "Oscilagoes de Reservas Tec nicas".

O sistema de contabilizagao ora proposto atendera. perfeitamcnte. as exigencias de um administrador integrado aos modernos preceitos da dinamica financeira, permitindo, deste iiiodo, o confrole sistematico diretaniente pelos balancetes da contabilida de das inversoes e disponibilidade da empresa.

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REVISTA DO I. R, B.

Aspectos do Corpo de Bombeiros em reorganizacao

Humboldf de Aquino

III

Poucas institui^oes govecnamentflis do pais terao deixado de softer modificagoes de ordem administrativa, pot simples que tenham side, apos os acontecimentos politicos de outubro de 1945.

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal nao fugiu a regra. Nao obstante o Govemo Linhares ter deixado de substituir o seu comandante, nd verdade, a corporagao desde logo ficou entregue ao Fiscal do Corpo. Tenente Coronel }oao Martins Vieira. ate OS principios de fevereiro de 46, guando foi nomeado e assumiu o coinando, o Coronel Adalberto Pompilio da Rocha Moreira.

O Ten. Cel. Vieira respondia apenas pelo comando, sem o apoio de uma interinidade que at impunha. regular e justa. Ainda assim. no espa^o de poufo mais de 90 dias. S. S, deu os primeiros passos para a modificagao ad ministrativa na sua corporagao. o que permitiria, em consequencia, altera^oes importantes na atividade tecnico profissional da mesma.

Diga-se de passagem. que esse ofioal, o mais antigo dos elementos do Corpo de Bombeiros, aconipanhara, por for^a do.s cargcs que ocupava, em intima relagao com o comando, durante quinze anos. a orientagao vigorante ate entao, Embora, sob certos aspectcs parcialmente inibido. S. S. nao ficou inteiramente alheio as prementes necessidades da corpora^ao. S, S, pretendeu dar ao Corpo de Bombeiros urn

rovo reguiamento: adquiriu algum ma terial de incendio; organizou o service de Protegao; vestiu e calgou cs soldados do fogo, dando-lhes ainda algumas itgalias de ordem moral c humana, Foi nesse clima de reformas incipicntes, toda a corpora^ac em espectativa, que o atual comandante assumiu o seu honroso posto. Dos seus piropositos ja demos conta em artigos anteiiores (Revista do I.R,B, ns. 37 e 39) subordinados ao mesmo titulo que encima estas linhas.

Agora confessamos ter sido precipitada a escolha desse titulo, e explicamos.

Viamos o Corpo de Bombeiros, depois de larga e deploravel cstagna^ao. sob OS impulsos de nova dire^ao que, ae inicio, reconhecendo as necessidades da instituigao, de tudo carecente, reclamava urgentes e imprescindiveis ptovidencias. Partiamos dos conceitos do entao Ministro da lusti^a. Sr. Car los Luz, que. visitando a corpora^ac. constatava "suas notorias deficiencias", de que se presumia a satisfacao das medidas reclamadas.

Por outro lado. contagiara-nos o otimismo do comandante da corpora^ao. profundamente interessado na melhoria geral da velha instituiqao, ncompanhando a elabora?ao do antcprojeto de novo reguiamento, do pia no de descentralizagao de services imais postos terrestres e maritimos) e, cm consequencia, o aumento de efetivo

c aquisi^ao de moderno material de combate, Nao avaliamos, porem, o onus encontrado, a ausencia de compensagoes, as medidas do novo Governo. Nesta altura, csta o Corpo de Bombeiros com <i verba material cortada em mais de Cr$ 500 000 00, em rela^ao a do ano de 1946. E, aos chefcs de repartigoes, nao e permitido pedir novos creditos, verbas suplementares,

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal esta em crise e nao em fase de leorganizagao. fi lamentavcl, mas e verdade.

A rigor, pelo que conhecemos superficialmente dos pianos da reorganizagao de que se cogitava, cs desejos eram demasiados. talvez fugindo a realidade das nossas necessidades. Nem por isso deviam ter sido desprezados, apos cuidadosos exames da situagao calamitosa em que se encontra a tradicional corporagao, posta nos termos atuais, exigindo, p'ortanto, medidas de emergencia.

Os Corpos de Bombeiros, nao s6mente por suas finalidades imediatas, como servigo piiblico de salvamento de v'das e haveres das populagoes, mas, sobretudo, pela fungao indireta que exercem preservando a econoinia das comunidades, nao podem softer restrigoes como as que atingem no momento 0 Corpo de Bombeiros do Distrito Feoeral.

Atente-se nas suas fradigoes, na confianga que Ihe deposita a populagao da cidade que nao se abalou com os fracassos dos comentadissimos incendios do "Pare Royal" e do "Entreposto Federal de Frutas".

Atente-se ainda nos interesses das seguradoras, julgando da eficiencia dessa corporagao pelo ntimero de seus

quarteis e provaveis recursos que devem possuir, a sua influencia nas tabelas para cobranga de premios, etc., e tcr-se-a uma ideia geral da gravidade do assunto.

Note-se que. nas referencias aqueles sinistros. nao fia de nossa parte crlticas a responsaveis, porque entre nos nao OS ha. pois so existe apuragao s6bre incendios para interesse dos seguradores e segurados. Alem disso. no sinistro do "Pare Royal", por exemplo, nao estiveram em foco apenas cheles de sccorro lutando sem meios e re cursos tecnicos: esteve o Corpo de Bombeiros, desde o soldado bisonho que perdeu iniiltimente a vida. ate c seu mais alto dirigente. e todos para constatar a precariedade deploravel de sua corporagao.

Ai estao os falsos pressupostos que nos levaram a julgar o Corpo de Bom beiros em fase de reorganizagao. Muita coisa poderiamos dizer para provar que o mesmo esta em crise, mesmo sera c'tentar nos seus assuntos privados. o que nao nos interessa. nem interessa ao piiblico.

Cabe, sim. aos seus dirigentes atuais. com profundo e real senso de critica, dizer ao Governo a verdade nua e crua: que nao temos nada no Corpo de Bombeiros: que nao ha recursos para extingao em infiamavcis. em in cendios de vulto: que nao ha embarcagoes para socorros no mar (interior da Baia) e no cais do Porto; que nao temos pessoal c material para enfrcntar quaisquer incendios que assumam caracteristicos nienos comuns.

Nao e a primeira vez que o Corpo de Bombeiros atravessa fases como a atual. Em 1926, em relatorio do Coro nel Joao Lopes de Oiiveira Lirio, enc.ontramos palavras como estas: 'O

107 ICS
(Oficial reforms do do Corpo do Bombeiroc do Distrito Tcder:*!)
N." 4! — FEVEREIRO DE 1947 109 no
REVrSTA DO I. R. B;

Corpo de Bombeiros, sendo indubitavelmente de interesse piiblico, precisa, necessariamente. de grandes me'lhoramentos, porque o seu material e a sua organiza^ao nao tern acompanhado o progresso da cidade, conforme temos tido ocasiao de expor em varies oficios ao Ministerio. Nao devemos ter. portanto, acanhamento de dizer que o Corpo de Bombeiros tem hoje um ma terial deficiente e ja cansado pelo uso. 0 mesmo que existia ha quartoze anos passados".

Ora. esse material julgado cansado cm 1926. decorridos vinte anos, Integra ainda os trens de soccrro do Corpo de Bombeiros, as vezes no 1." escalao do Quartel Central, com as regalias de uma pseuda eficienda aferida pelo briIho enganoso do "kaol" e das novas pinturas.

As aquisiqoes feitas nos liltimos tempos foram infimas se comparadas com as necessidades reais da corpora?ao. Faltou. nesse transcurso, a franqueza de suas ultimas administra^oes, desconhecedoras. talvez. dos rumos do Coronel Lirio, entao sabiamente auxiliado pelo Cap, Francisco Borges For tes de Oliveira, engenheiro. hoje Ge neral do Ex6rcito, a quern devemos as l)rimeiras medidas praticas dc preven?ao contra inc«ndios entre nos, para, dizendo sem acanhamento das neces sidades da corporagao. exigir dos poderes publicos os necessaries recursos, Alguma coisa foi feita nesses vinte ?nos. Mas foi obra de carrega^ao, com o desconhecimento completo da boinbeiristica, os seus problemas tecnicoprofissionais, a ciencia, do fogo. postos de lado.

Ha. na dire^ao dos Corpos de Bom beiros dois aspectos principals: o da administra^ao propriamente dita, sua rela^ao com os orgaos do poder pubJico e o da fun^ao tecnica que nao pode ser relcgado a segundo piano. Nao basta que o cargo de comandantc seja exercido por engenheiro, como cxige o Regulamento da instituicao. £ necessario que o comando, se bcm que, por sua qualidade de engenheiro possa interferir nos assuntos tecnicos, tenha no departamcnto de engenharia do Corpo tecnicos e engenheiros

Nesse departamento do nosso Corpo de Bombeiros. dois ilustres engenhei ros do Exercito Nacional, o citado ofic/al general Borges Fortes e o Coronel Paulo Mac Cord, deixaram largos tra ces de sua passagem proficiente, Ao primeiro, devemos os passos iniciais da nossa prcven?ao contra incendios. Ao segundo, devemos a introdugao desses poucos dispositivos constantes do Codigo de Obras da Prefeitura (Decreto n,» 6 000),

£ certo que nao eram especializados em Engenharia de Protegao Contra Infcndios. Ncm porisso sc alhelaram dn finalidade de sua missao no Corpo de Bombeiros,

Ha anos, porem, que esta acefalo aquele departamento do Corpo de Bombeiros. entrcgue a rotineira e lamentavel displicencia, alheio aos pro gresses de ordem tecnica da seguran^a contra incendios, sobretudo no que lange aos problemas da prevenqao, seu principal objetivo, alias.

Nesta altura, custa a crer que essa Engenharia tcnha ficado no abandono

durante tanto tempo, podendo. apenas, o responsavel por seu expediente seguir normas que ja nao estao cm dia com as exigencias ntuais e, o que e pior, sem rcsponsabilidade tecnico-profissional para rcforma-las-

£ uma anomalia a sanar com urgenoa essa da situngao do departamento rr.ais importante do Corpo de Bombei ros, que independe de rclormas ou r.provagao dc regulamentos.

A lacuna existente e dessas que constragem. pois que nao atinge ape nas OS aspectos materials do nosso Corpo de Bombeiros.

Ai esta o ultimo artigo do Engenhei ro Rodrigo de Andrade Medicis, sugerindo medidas para a melhoria do scguro-incendio entre nos. valendo-sc dos conhecimentos que acaba dc adquirir atraves de suas viagcns. visitando OS principais centres das Americas e do Velho Mundo, e no qual S. S. alude ao desconhecimento do que seja En genharia de Protepao Contra Incen dios, em nosso pais.

Pelo que diz respeito ao Corpo de Bombeiros. que participa^ao poderia o nicsmo ter, sc considerado como colaborador. "para estudar. recomcndar e aprovar instalagoes de prote^ao con tra incendios, de fazer. enfim, todos os cstudos necessaries um aumcnto e me lhoria dos metodos de defesa contra os sinistros" — sc, longe de possuir nos quadros de sua oficialidade engenhei ros especializados, nem ao menos pos3ui um engenheiro como chefe ou diretor do seu departamento de enge nharia 1

Somos dos que levam o conhecimento profissional dos nossos bombeiros

nao a altura de certas pretensoes. (haveremos de citar Michotte, oportunamente) mas ao ponto juste de suas possibilidades.

Nesse sentido, por ocasiao da elabora^ao do novo regulamento, cuja aprovaglo e problematica, mesmo que seja levado a Camara. tal o volume das pretensoes, nos trabalhamos com o pe na terra. Valendo-nos da afinidade tecnico-profissional que nos libava a um dos membros da comissao designada para sua elaboragao, fizcmos sugestoes como as que se seguem: ingressariam no Corpo de Bombeiros, mediante concurso," a cxemplo dos medicos, cinco engenheiros destinados aos ramos especializados de constru?ao e arquiictura, elctricidade. hidraulica, mecanica. No primeiro ano de seu ingresso cursariam nas escolas da corporagao, latica de incendio e hidrantes (manobras dagua). Findo o pcriodo, compuladas as classifica^oes do concurso efetuado por ocasiao do ingresso e as do ano letivo, seria promovido o que conquistasse primeiro lugar ao posto de capitao assiimiiido, entao. a dire^ao do service de engenharia da corporagao. Posteriormente. acompanhando cficiais combatentes poderiam, por lurmas, visitar os corpos de bombcilos estrangeiros. Per aumento dc quadros, etc., poderia a diregao da engenharia exigir o posto de major.

Nao sabemos ate onde foi aproveitada a nossa sugestao, ou mesmo se o foi, sob qualquer aspecto. O que sabe mos e da deploravel situagao do Corpo de Bombeiros, do desanimo dos seus clementos. e da nenhuma esperanga de melhores dias.

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N.» 41 — FEVEREIRp DE 1947
REVISTA DO 1. R. B.

DADOS ESTAT/STICOS INQUERITOS COMPLEMENTARES

Publicamos neste numero da Revista do I.R.B. OS quadros-resumo etas Demonstragoes de Lucros e Percas dos ramos elementares, nao estando. portanto, incluidos os movimentos de Acidentes do Trabalho e Vida.

Trata-se das somas das Demonstragoes de Lucros e Perdas — Q.15 dos Inqueritos Complementares, preenchidos anualmente pelas scciedades que cperam no Brasil.

Em se tratando de uma soma, nao foi feita a compensagao de saldos, aparecendo. no titulo Debito", a soma clos saldos positives obtidos peias sociedades no ramo e no titulo "Credito" a soma dos saldos negatives.

Podemos, assim. analisar os resultados industrials brutos das sociedades, de 1941 a 1945. em cada um dos ramos elementares:

No quadro n." 1, obsecva-se o desenvolvimento da receita de premios de cada ramo, notando-se ainda a distribuigao percentual da receita entre ps diversos ramos e finalmente o premio liquido medio por carteira, que nos da u'a medida do dcsenvolvimento geral do ramo, bastante mais aproximada do que a receita global onde se fazem sentir mais fortcmente os efeitos da inflagao. Observa-se, por exemplo, essa influencia acentuadamentc nos ramos Incendio, Transportes e em gelal naqueles em que a importancia segurada e fixada em fungao do valor da coisa segurada, enquanto que no de Acidentes Pesscais essa influencia e pequena, e dai o menor dcsenvolvi mento da carteira. devido a esse fator.

Um outro aspecto bastante interessante e o do acrescimo do numero de scciedades que operam em cada ramo. o que podemos obscn/ar no quadro c.° 2, onde especialmente no Ramo Acidentes Pessoais se observa a in

fluencia das operagoes de resseguro do I.R.B, no aumento do numero de sociedades que operam em determinado ramo. Em 1942. por exemplo, operavam 25 scciedades, Cora a entrada do I.R.B. nas operagoes desse ramo esse numero subiu respectivaraente a .10, 38 e 51 em 1943. 1944 e 1945, tendo, portanto, duplicado.

A divulgagao-dos. dados completes sobre Balangos e Demonstragoes de Lucros e Perdas desde 1940 esta sendo preparada pela D.E. doI-R-B. e, OS dados dispcniveis podem ser fornecidos as entidades intercssadas, medinnte pedido por escrito a

Divisao Estatistica Institute de Resseguros do Brasil Caixa Postal 1.440

NOTA — Deixamos de apresentar os dados referentcs a Trasnportes (mcrcadorias), por nao ter sido possivel preparar cm tempo os clemcntos relativos ao ano de 1945, o que prometemos farer num dos nossos prdximos niimeros.

<• 115 116 117 118
RAMO [nc«niiio , Transxjrics («xcl Casc<v,). -SXLDO POSITIVU Cascos. f no /1 ransportas Ac. Pc!»itneis. Aucomovcis AeronSutico.x Ritco.v C/uerra, 1941 1942 1943 1944 1945 1941 1942 1945 1944 1945 1941 1942 1945 1944 1945 1944 1945 1941 1942 1943 t'M4 1945 1941 , 1942 1943 , 1944 1945 1945 1944 1945 1942 ' 1943 1944 1945 5« 531 128,7 72 855 191),3 79 02b 534,0 104 30h 599,9 98 723 749.9 20 275 357,4 44 577 987,1 32 254 512,0 33 939 150,7 41 196 511,5 875 718,4 1 820 722,3 2 393 249,0 2 52b 182,5 2 051 256.5 928 286,8 3 3bb 606,4 4 715 050,9 3 429 176,7 5 534 824,2 7 344 584 7 8 594 534,9 2 906 131,1 4 004 458,5 2 872 '107.1 2 294 998,7 3 502 031,6 170 964,6 62 862,2 2 929 125,5 I 193 713.5 11 601 397,4 17 816 465,3 »9 650 560,4 SAI I);) M-;r.ATi\ n 417 259,7 7 707,2 1 865 335,7 16 674,7 4 813 270,9 133 756,1 839 845,6 1 055 760,1 2 678 025,6 25 607 515,0 1 98) 030,0 868 502.0 I 142 370.7 1 458 524,3 5 485 457,9 lol 575,1 139 603,3 206,0 254 903,5 I) 027,9 98 186,6 15 140, 181 106,8 5% 002,7 6 190 230,1) 1 043 733,2 2 583 278,4 1 804 942,9 450 217,0 HESI.'LTA[>0 FiSAI. >8 113 869,0 72 845 489,1 77 161 198,3 104 289 925 2 93 910 479,0 20 141 5.81,3 43 738 141,5 31 19R 751,9 31 261 125,1 15 558 996.3 - 1 107 311,6 952 220,3 1 250 878,1 867 658,0 -1 434 201,4 7«) 711 ,7 3 227 003,1 4 715 050,9 3 429 176,7 5 534 824,2 7 344 378,7 8 339 631,4 2 893 103,2 3 906 271 ,9 2 857 767.0 2 111,891,9 2 906 028,9 170 964,6 —.8 127 367,8 i 885 392,3 I 193 713,5 9 018 119,0 16 Oil 522,4 89 200 143,4 RAMO .S-VLDO POSITIV'O SALOO N'EGATIVO RESOLTAOO FlNAt. ( 1941 613 507,4 1942 369 677.0 Roubo •! 1943 494 566,7 1 1944 o22 347,0 94 929,0 1 1945 C)64 541.9 31 984,1 ( 1941 74b 944,9 1942 436 054,3 Rc5p Civil J 1°43 1 029 755,2 36 227,4 1 1944 I 058 888,5 1 1945 862 598,5 171 802.1 I 1941 45 025,7 342.7 1942 31 857.1 6 265,7 Vidros 1 1943 "6 710,2 4 424,0 1 1944 103.840,2 \ 1945 79 552,9 5,8 6,80.1 f 1941 187 079,7 1942 262 323,3 ■dclidade, ! 1943 767 lol.O 1944 826 702.2( 1945 841 951,6 613 507,4 369 677,0 494 566,7 527 418,0 632 557,8 746 944.9 436 054,3 993 527.8 1 058 888.5 490 796.4 44 683,0 25 591,4 72 286,2 103 840,2 20 872,8 187 079,7 262 323,3 767 161,0 826 702,2 341 951.6
N." 41 — FEVEREIRO DE 1947 REVISTA DO I, R- B-

Numcro tie Sociedacles em opcra^ao nos cxercicios de 1941 a 1945

1. S6 6 sociedades aceitaram seguro direto e as demais operaram como recrocession4rias.

2. S6 40 soc. operaram diretamente. As demais aceitaram retrocessoes.

3. NSo foram computadas as soc. Columbia e Metr6poie.

4. S6 20 soc. aceitaram seguro direto. As demais aceitaram retrocessoes.

o ■o a 0 « c. n 0 ■0 13 ■a 2 o T3 O' s <& £ 5 a 5 •£ e o S2 ? 2 S £» e- cc •»% ifS c s »fl o L'T e? ^ cS t?) -f« O c^ <-9 I- Cj L3 <-r rt rr » » I- o « M" - es rt ^1 >o C^4 e-s I« «o o M ?<9 ^ o L? ^ w) >n u> ec S S 2 - C3 •Q I- -r '?« e <>1 ^ T* ^ ^ o ra * « « ^ ^ tj «3 O «rt s a s 2 " <s I s »- ••»• ea oc (<9 C9 S S 2 2 3?: « IC» c> «.•> ce ^ CO ■■* —.® eo .3 2 M S S 2 g § g 2 S g 13 § g — M i/i CC S» t ,T 2 n g ^ O c» a a& o » — ^ M s r: 3 S S g g S g ^ w e4 » o* u? «» fi t-- * s 8 S 8 g" sc «-* - »0 O M ^ US 8 g ^ 13 S S " 2 g n OD gb I I •2 i .a 0 9 1 S K 3 i :! i s. K 's a 2 S ^ I .s I 1 I ;• 3 » O* I!. ® .2.3 |s| I|q3 §i: n.il :§«la ■SIM — M fc 5p
Quadrc n* 2 R A M O NUMERO DE SOCIEDADES 1941 1942 1943 1944 (3) 1945 Incendio 84 86 S4 % 105 T ransportcs ;... 75 77 7b 87 96 Acidentcs Pessoais 25 25 30 38 51 42 44 48 54 68 Automovcis 22 22 22 24 24 Resp. Civil 7 b 10 13 16 Fideiidade 2 1 2 4, 4 Roubo - 7 8 8 10 12 Vidros 9 8 8 s 7 (1) (2) (4) AeronSuticos68 81 95 1 1 1 1 1 Arimais 3 4 81 90 Giierra 74 66 79 85 Lucros Ccssantes 1 1 I 1 1
REVISTA DO I. H. B. N.« 41 — FEVEREIRO DE 1947
s: o s s i o o K DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS [IXERCfCIO DE 1941 A 194? Ramo — Incendio Qucdrc n.* ' D £ D I T O DIRETAS DK SECUROS \l KI^CGUROIS 1 9 4 19 4 2 19 4 5 19 4 4 19 4 5 T I T U L G CrJ % CrS I CrS 5% CrS 1 CrJ i Rcscfvas Tunicas (Constituivuo); Riscos nSo cxpiredo^ 41 bbo JI1,20 lo.O 49 171 672,10 16,3 08 945 537,20 15,6 90 955 400,70 15,0 117 904 862,70 15,7 12 484 294,70 4.8 n 2% 888.40 4.4 26 119 364,00 5.9 31 014 088,50 5. 1 68 587 219,90 9. 1 ConcingCncia 2 640 968,70 I.O 2 085 859,60 1 .0 5 898 075,00 0.9 5 395 541 ,50 0.9 6 221 795,50 0.8 Siniilros pQgi;s (Li'quido solvadcwl; Seguros dirctos 35 805 217,40 15.0 31 977 094,50 10.6 53 104 611,40 i2.0 76 13! 897,70 12.6 101 nPO 253.70 15.5 Resscguros accitos 11 842 829,10 4. 5 11 904 523,50 3,9 24 851 973,40 5.7 40 357 406,40 6,7 4b 220 924,90 6.2 Despesas com sinEcros dlrctux: Scguros dirccos 1 126 o29,50 0. 5 618 165,20 (1. 2 585 010.30 0. 1 085 516,(4) 0.2 1 445 749,cJ) 0.2 Resscguros aceiirxs 33? 423,00 0. 1 530 015,30 0. 1 448 015,20 0, I 851 693,50 0. 1 1 13? 080,80 0.2 PrGmios Resscguros ccdidos 58 240 157,70 22.4 69 179 595,80 22.9 no 36l 620,80 25.0 15o 691 024,00 25.8 183 701 078,50 24.4 Comissoes: Scguros diretos 29 570 805,90 11.3 35 766 444.20 11.8 50 Ot>» 541,60 11.3 65 823 944,70 10.8 80 609 019,60 10.7 Resscguros aceiios 10 518 226,30 4.0 14 192 679,10 4.7 24 084 177,70 5. 5 34 228 039,00 5.6 43 860 819,30 5.8 Contribuisao para cons&cio23 672,90 0.(1 Participacoes concedidas em lucres... i "1 895 730,00 0. 3 Saldo positE'o 58 531 128,70 22.4 72 853 196.30 24. I 79 026 534,00 17.9 104 306 599,90 17.2 98 723 749,90 13-1 Tot At 260 860 012,00 100.0 302 276 132,00 lOO.O 441 489 460,60 100.0 606 723 152,50 100.0 751 407 957,30 100.0 r R T:: D f T c> M g 0 o sa n RKCEITAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGliROS 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 T I T U L O CrJ % OS % CrS % CrJ % CrS Reserves t6cnicas (RevcrsOu): Riscos nSo cxpirados 36 465 0(.43.50 14.0 38 1(>6 810,)0 12.6 49 116 048,20 11,1 (.8 337 320.20 11,3 89 810 501 ,in 12.n Sinislros a liquidar 12 270 544,80 4.7 11 259 W,!0 3. 7 12 841 373.50 2.9 2b 115 539,60 4. 1 30 641 780,to 4. Recuperacao sinislros (llq. salvados) Resscguros ccdidos 14 421 872. 10 5. 5 14 542 466,'X) 4.8 30 573 452,20 (•.9 47 619 842,30 7.8 58 869 (4)9,30 7.8 Recuperacao dcspesas com sinislros: Resscguros ccdidos 329 176,(4) 0. 1 260 149,00 0. 1 461 'ir^b.OO ('. I 404 989,'X) 0. 1 907 984.'*1 0. 1 Premlos: Scguros diretos 149 349 717,70 Resscguros accitos 27 301 235,80 57.3 174 134 188,30 57.6 241 076 769,80 54.8 310 942 187,00 51.2 374 733 3 19,50 49.9 10.5 39 825 756,70 13. 2 67 108 402,80 15.2 98 757 040,30 16.3 124 921 011,30 16,6 Comissoes: Resscguros ccdidos 20 305 145,00 7.7 24 079 056,50 8.0 38 446 081,50 8.6 54 529 558,50 9.0 61 848 ')0?,"0 8.2 Recupcra^ocs de cons6rcios Participagoes auferidas em lucres... 4.861 573,60 0,6 Saldo ncgativo 417 259,70 0.2 7 707,20 0.0 1 865 335.70 0.4 16 674,70 0.0 4 813 270,90 0.7 Total 260 860 012,00 100.0 302 774 976,00 100.0 441 489 460,60 100.0 606 723 152,50 100 0 751 407 957,30 100-0
Z A •n n 53 n X o a n A M Rnmo — Transportes Qiiudro n 4 D £ B I T O DESPESAS DIRETAS DE SECUROS IRESSECUROS T f T LI IO 1 Q 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 GrS % Cr$ % (>$ % Cr$ % CrS % R^«rvds t^cnlcas < Const it ui^uo): Riscos nflo expirBdofi. 5 64f 637,20 8,0 15 050 301 ,20 5. 1 17 458 467,50 9.0 19 046 064,00 7.0 18 081 153,30 4.7 Sinlstros a hQuidar 5 506 402,30 7.8 21 824 138,70 7-4 19 863 708,20 10.2 35 851 'M8.W1 13. 1 71 034 551,70 |9.(l Conttng^ncla >X>4 074,'X) 1.3 1 'Mo 072,00 0.7 2 01)9 352, 10 1.0 2 680 536,90 1.0 1 113 817,00 0.8 Sinbtros pagos (Liquidos selvados): Scguros diretos 14 051 707,60 21. 1 58 2 50 468.<>0 19.8 61 452 184,80 31 .7 86 911 343,10 31.9 120 16<' 480,50 31.2 2.4SO 813,3(1 3. 5 1') 016 356,80 6. 5 6 08(1 048,80 1. 1 II 153 218,50 4. 1 26 204 505,10 6.9 Dcitpcso^ com biniMfos direio^: 685 721 ,00 l.U 581 551,50 0. 1 613 616,00 0.3 .888 468,30 0. 1 1 558 (4)0,70 0. 4 33 106,80 0 804 571,00 0.0 2) 073,50 0.0 19 661,10 0 1 21 490,90 0. 1 24 OH),50 0.(1 11.H 104 332 "02,80 35.4 27 928 061,00 14.4 37 747 210,20 13.8 47 308 832,20 12.4 Comissoes: 0 045 7(73,00 12.8 25 '180 299,40 8.8 23 246 017,90 12.0 37 565 917,10 11 8 45 712 511 ,70 11 .9 1 461 362,70 2. 1 1 275 941,00 1. 1 3 188 956,00 1.6 6 877 903,50 2 5 7 479 314,5(1 1.9 ConiribuisDo pura cons6rcio.1(4. 152,51) (1.0 Partieipajoes concedidas em lucrcx. 412 885,50 11, 1 Saldo posilivo 20 275 337,40 28.6 44 577 987,10 15. 1 32 254 512,00 16.6 33 939 |50,70 12.4 41 1(4. 511,30 10. 7 XOTAL 70 704 504,10 100.0 2'M 888 296,60 100.0 194 120 385,40 IDO.O 272 683 321 ,80 100. D 384 579 346,50 UIO.O C R £ D I T t) RECEITAS DiRETAS DE SEGUROS E RESSECUROS S (fi 0 o M U 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 T I T U L O CrS % CrS % C$r % CrS % CrS % Reservas t^cnicas (Rcversao): Riscos nao explrados Sinistros a liquidar 3 585 368,10 4 197 811,00 5. I 5.9 4 984 831,80 3 861 631,40 1.7 1.3 14 263 029,60 18 240 206,60 7.3 9.4 17 195 482,00 20 006 802,30 6.3 7.3 16 743 034,80 35 'X)7 761,00 4.4 9.4 Recuperaoao sinistros (Liq. .salvados): Resscguros cedidos 3 152 193,40 4.5 42 805 074,70 14. 5 17 462 377,30 9.0 24 529 182,80 9.0 34 336 937,50 8.9 Recuperapuo despesas com sinistros; Rcssepuros cedidos 67 000,40 C. 1 651 986,70 0.2 14 870,80 0. 1 61 438,50 0.0 54 885,70 0.0 Prrmios: Seguros diretos 50 693 178,00 71.6 218 312 984,50 74.0 119 807 045,80 61.7 176 040 079,50 64.6 212 805 222,20 55,3 Resseguros aceitos 6 260 059,50 8.8 17 661 726,30 6.0 15 389 848,20 7.9 24 763 C80,60 9. 1 31 601 588,50 8,2 Comissoes: Re.ssc)?uros cedidos 2 707 137,60 • 3.8 5 770 215,60 2.0 7 887 447,00 4. 1 7 409 230,50 2.7 8 083 36i6.60 2.1 RecuperapGes de cons6rcios ' 31 697,80 0,0 Participapoes auferidas em lucros..19 407 337,40 5.0 Saldo negacivo.. 133 756,10 0.2 839 845,60 0. 3 1 055 760,10 0.5 2 678 025.60 1.0 25 607 515.00 6.7 Total 70 794 504,10 100.0 294 888 296,60 100.0 194 120 585,40 100.0 272 683 321,80 100.0 384 579 346,50 100.0
z A « < w PI M § Ramo — Cascos Quadro n.' S D f: R 1 T O DE.SPF.SAS DIRET/\S DE SECUROS C RESSECUROS T I T U L 0 I 15 4 1 10 2 4 10 4 3 10 4 4 19 4 5 CrS % Cr8 % Cr$ % Cr$ % CrS % Rescrvas t^cnicas CGonstiruijSo): Riscos nlo cxDiradns Siniscro-i a lii.juid.ir Corit;ngcric;a 2 1 458 W, 10 815 485.PO 8? 4o;.oo 17.4 12.8 0.0 I 601 on 88 138,20 8<-0,00 340,20 12.6 6.8 0.7 2 805 272,0(1 2 701 218,80 140 515,30 16.6 Ui 3 0.8 3 3 524 834,40 530 405,00 158 651,60 12.6 12.0 0.6 3 3 440 403 150 220,20 507,20 303,30 10.8 10.0 0.5 Sinislros pagoc (LiiiuidoS salvndos) Sesuro-; dircto* .* Rci-cguros aceitos f 0<57 311,"0 b87 520,20 36, I 4.0 4 240 437 741,60 851,30 31.6 3.3 2 064 004,40 761 060,70 12.2 4.5 5 3 no 7"8,O0 006 674,80 18.3 10.8 7 5 476 772 754,50 648,11) 23.4 18.1 De-rc.'^as com smiscro.s dirctos; Scicuros dircios Rcv^cguroa acci^o.-i ia4 835,70 isj 200,80 1.4 0. 5 47 7 801,20 700,60 0.4 0.1 177 342,00 27 W3,30 1.0 0-2 400 676,00 45 450,20 1.4 0.2 187 70 883,00 680,70 0.6 0.2 Prcmio^ rcsscguro5 ccdidos.. 1 881 127.30 13.3 3 132 616,20 23,4 3 867 005,30 22.8 6 726 110,80 24. 1 5 065 479,50 18.7 Comijsocs: Securos direco^ Rcascguroi accitoji b5d 077,70 321 054,00 4.6 2.3 7N> 264 771,70 104,60 5.7 1.6 1 387 718.00 510 442,40 8.2 3.0 2 053 381 ,70 053 284,40 7.4 3.4 2 I 162 108 063,00 158,00 6.8 3,6 Contribuiguo para consdrcio PafCicipagues conccdidas cm iucros Soldo pooitivo 875 718,40 6. I 1 82t) 722.30 n. 5 2 305 240,00 14.2 2 326 182,30 8.3 2 051 256,50 6.4 Total 14 138 447.00 100.0 13 411 736,W 100.0 16 ,"33 811,30 100.0 27 024 500,10 100.0 31 970 044,20 100..0C R fi D 1 T O RECEITAS DIRE TAS DE SEGLIXOS E RESSEGLROS 01 > a o » cd T I T U L O 10 4 1 10 4 2 10 4 3 19 4 4 1 0 4 5 (•) CrS 9o CrS % CrS % CrS % CrS JO Rescrvas t6cnica5 (Reversao): Ri«cos nao expjrados Sinjiifos Q liquidar 1 288 864.50 2 308 741.60 0. 1 16.3 1 108 tO3,60 220 241,00 8.0 1.6 1 M7 642,00 020 212,00 10.0 5.4 2 020 188,20 2 761 218,80 10.5 0.0 3 526 8.13,50 3 016 405,00 11.0 11.3 Rcciipcrc^So sinistros (Uq, salvados). Rcsscfiuros ccdtdos 625 730,50 4. 5 2 232 841,60 16.6 550 404,70 3.3 3 053 411,90 14.2 4 410 882,60 n.o Rccvjpcra?3o dcspc^as con; slnbtros: Rciseguros ccdidos ni 453,00 0.9 6 4(-4),50 0. 1 30 552,00 0.2 106 508,00 0.4 41 054,50 0.1 Prfimios: Seguros dirctos Rcsjcgufos accitos 4 877 151.00 2 604 080,80 34. 5 18.4 6 <60 113,(0 1 602 710,80 40.7 12.0 0 140 36fr,60 2 752 506,40 54.0 16.3 10 383 331,50 5 003 612,60 37.2 18.2 10 OC^Ci 530,20 5 437 770,00 31. 5 17.0 Comiu5ss: I3o*€<»piime 313 485,70 *• 2.3 613 244,80 4.6 600 755,10 4. 1 1 233 623,80 4.4 1.385 081 ,60 4.3 Rccupcrococi dc cons^rcios Parilctpa^oes oufcridas em lucros I IIP e/.o AA 6. 5 ! 142 370,70 r. 7 I A58 571 in 5.2 3 485 457,00 10.9 Total 14 138 447.00 100.0 13 411 726,00 IDO.O 16 033 811,30 lOO.O 27 024 500,10100.0 31 970 044,20 ' 100.0 (*, b>iLiu&.ve us ciadus da &ocic.tAde bulumbja

(•) Exclusive OS dados da sociedade Meiropole.

Ramo — Automoveis s g g s o o n Quadro n • 6 D £ B 1 T O DESPKSAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSECUROS T f T U L 0 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 1 9 4 5 (•) Cr$ % CrJ % Cr$ % OrS '% Cr$ % Reserves tienicas (Constiiuituo); Riscos nao e.\pirados SinisEros a hqiiiJar. Contingencja Sinislros pagos (Liquidos salvados) Scguros diretos-. Rcsseguros acciios. Dcspesas com sinistros dirccosr Scguros diretos. Resseguros acelcos. Prcinios Resseguros eedidos. Comissocs: ScRuros dirclos. Resseguros aceiros. Corrtribuigao para cons6rcio Participa^oes concedidas em lucros Soldo positivoTotal 4 5;i 586,30 1 110 760,20 398 401,70 6 050 530,40 40 520,20 89 841,10 259 447,10 1,5 25.7 6,2 2,2 34,0 0,3 0, 5 2 337 406,50 28 304,40 2 906 131,10 17 804 929,00 13. 1 0,2 16.3 100,0 3 124 335,50 21,0 818 812.90 5. 5 2/0 419,90 1.8 4 758 685,20 32.0 35 795,00 0.2 j 46015,10 0. 3 164 378,20 1. 1 1 640 748,40 M 0 27 908,60 0.2 4 004 458,50 26.9 14 891 557,30 100.0 3 081 393,30 1 201 269,60 217 737,70 3 573 200,50 23 426,00 23.9 9,3 1,7 27,7 0,2 65 469,30 0. 5 J59 484,40 2,-8 I 486 674,50 31 7>)7,40 II.5 0.2 2 872 907,10 22.2 12 913 359,80 100.0 4 518 848,10 26.0 2 028 108,80 11. 7 297 422,80 1.7 5 116 693,60 I 124 742,10 43 132,70 650,00 747 099,90 2 100 339,90 94 664,20 2 294 998,70 17 367 300,80 29. 5 0.7 0.2 0.0 4.3 12.1 0.6 13.2 lOO. D 6 939 028,70 3 449 779,00 508 488,20 7 636 434,30 242 510,40 59 429,40 an 905,00 3 502 031,60 26 641 289,00 26.0 12.9 1.9 28.7 0.9 0.2 3.1 3 363 731 ,60 12.6 125 950,80 0,5 13.2 100.0 C R £ D I T O s (A D O m RECEITAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSECUROS T 1 T U L O I 9 4 I 19 4 2 19 4) 19 4 4 I 9 4 5 (•) Cr$ % CrJ % Cr$ % CrS % CrS % Rescrvns t8cnicas (Rcvcrsao) Riscos nao cxpirados Sinistros a liquidar 3 868 071.30 922 110.80 21.7 5.2 4 043 728,10 1 363 538,80 27.2 0.2 3 120 2)2,90 818 812,90 24.2 6.3 3 080 013,80 1 201 269,60 17.7 6.9 4 179 863.30 1 967 707,81) 15.7 7.4 Recupera^ao sinistros (L!q. salvados). Resseguros eedidos 59 039,50 0.3 64 491,90 0.4 '38 397,00 0.8 156 327,50 0.9 236 272.80 l.I Recuperacao despesas com sinislros: Resseguros eedidos 5,00 0.0 3. 200,00 0,0 PrOmios; Seguros diretos Resseguros aceitos 12 7bO 101 ,00 127 279,20 71,7 0.7 9.074 260,60 109 739,80 60.9 0,7 8 580 467,50 183 215,20 66. 5 1.4 12 065 218,10 463 898,10 69.5 2.7 18 925 754.50 462 943,50 71.0 1.7 ComissSes; Resseguros eedidos 55 299,30 0.3 137 606,50 0,9 97 094,20 0.8 219 466,90 1.3 219 544,40 0.8 RecuperasBes dc consfircios ParticipaeBes auferidas em lucros Saldo ncgativo n 027,90 0. 1 98 186,60 0.7 15 140,10 0.0 181 106.80 1.0 596 002,70 2.3 Totai. 17 804 929,00 100.0 14 891 557,30 100.0 12 913 359,80 100.0 17 367 300,80 100.0 26 641 289,00 100.0
e PI < PI a o 0 B Ramo Acidenfes — Pessoais Quadro n*. 7 D fi B 1 T O DESPIiSAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS T I T U L 0 1 q -4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 CrS % Ct$ % Cr$ % CrS 7" CrS % Rcscrvas ificnicas (Con&ticul^aa) Riscos nHo ocplrados Simstro5 a liquiJar... Cojiling^lncio 5 Q2R 633,20 I 1)0 014,10 479 972,SU 27.8 5.3 2,2 6 387 37",60 1 169 853,50 477 86",40 35,1 6,4 2,6 8.S71 349,40 804 432,00 568 177,90 30.9 2 8 2.0 11 259 815,80 1 520 584,30 751 737,10 32-7 4.4 2,2 16 382 746,80 1 94" 789.50 ■VI 768,30 36,5 4,3 2,2 Sicti^Lros pagos <LIquido salvados): 4 530 287,40 21,2 2 183 537,10 12.0 4 021 835,30 14.0 3 547 8)1,90 10.3 3 790 414,40 8.5 Rcsscguros accitOb. 48 331,00 0,2 12 143,80 0.1 102 516,60 0.4 346 016,50 1.0 519 304,60 1.2 Despcsas com slnistros diretos: Seguros diretos 108 281,30 0, 5 46 502,10 1 763,50 0.3 0.0 30 627,10 11 107,10 0.1 0.0 46 028,00 18 309,40 0. I 0. 1 51 308.60 135,70 0,1 0.0 Pfimlos Rcsscguros ccdidos 1 331 434,60 6-2 I 684 985,10 9.3 4 058 633,80 14.1 3 687 698,00 10.7 3 541 163,30 7,9 ComlssSes: Seguros diretos 2 724 838.30 354 b79.>)0 12,8 1.7 2 712 196,90 98 141,30 14,9 0. 5 3 588 444,70 1 080 124.50 12. 5 3.8 4 768 587,70 I 048 941,00 13.9 3.1 6 568 562,40 1 344 435,40 14.6 3.0 39 950,20 0.1 47 706,40 0. 1 1 033 798,50 2.3 PcrtJcipotocs cortccdidas cm luctos... Saldo positI 4 715 050,90 22,1 3 429 176.70 18.8 5 534 824,20 19.3 7 344 584,70 21.4 95 805,70 8 594 534,90 0.2 19.2 21 351 524,50 100.0 18 203 549,00 100.0 28 712 022,60 100.0 34 387 840,80 100.0 44 843 768,10 100.0 rC R £ D I T O i § ca RECEITAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSECUROS T I T U L O 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 Cr$ % CrS % Cr$ % CrS % CrS % Reservas t^cnicas (RcversSo): Riscos nao expirados 5 299 771,90 24.8 1 4 595 315,10 25-2 6 308 032,70 21,9 8 748 620,40 25,4 10 907 256.80 24,3 3.4 Sloistros a liouidar 3 013 889,70 14.1 845 905,60 4.7 1 165 890,90 4. 1 726 732,00 2,1 1 510 996,30 Reeuperatiio sinistros (Llq. saivados): 878 077.30 4.1 80 022,50 0,4 1 310 827.70 4,6 516 234,70 1.5 592 889,50 1.3 Rccuparacab despasas com sinistros: 20 356,30 0.1 7. 801,70 0.0 1,536,70 0,0 2 837,10 0.0 Prfimios; 10 699 531.30 50.2 11 616 153,10 63,8 16 42! 280,40 57.2 20 707 534,50 2 430 061,70 60.2 7. 1 27 481 997,60 2 714 199.60 61.3 6.1 812 255,80 3.8 356 007,10 2,0 2 555 573,00 8.9 ComissScs; Rcsscgyros ccdidos 627 642,20 2,9 702 343,90 3.9 948 881,20 ' 3.3 1 255 614,40 3.7 1 150 796,10 3.0 ParticipacOes aufcridas em lucros30 728,70 G.O Saldo negative 206.00 0.0 254 903,50 0.6 Total 21 351 524,50 1(,0,0 18 203 549,00 100.0 28 712 022,60 100.0 34 387 840,80 ICO.O 44 843 768,10 100.0
s: s s i o o K
LUCROS E PERDAS [IXERCfCIO DE 1941 A 194? Ramo — Incendio Qucdrc n.* D £ D I T O DIRETAS DK SECUROS \l KI^CGUROIS 1 9 4 19 4 2 19 4 5 19 4 4 19 4 5 T I T U L G CrJ % CrS I CrS 5% CrS 1 CrJ i Rcscfvas Tunicas (Constituivuo); Riscos nSo cxpiredo^ 41 bbo JI1,20 lo.O 49 171 672,10 16,3 08 945 537,20 15,6 90 955 400,70 15,0 117 904 862,70 15,7 12 484 294,70 4.8 n 2% 888.40 4.4 26 119 364,00 5.9 31 014 088,50 5. 1 68 587 219,90 9. 1 ConcingCncia 2 640 968,70 I.O 2 085 859,60 1 .0 5 898 075,00 0.9 5 395 541 ,50 0.9 6 221 795,50 0.8 Siniilros pQgi;s (Li'quido solvadcwl; Seguros dirctos 35 805 217,40 15.0 31 977 094,50 10.6 53 104 611,40 i2.0 76 13! 897,70 12.6 101 nPO 253.70 15.5 Resscguros accitos 11 842 829,10 4. 5 11 904 523,50 3,9 24 851 973,40 5.7 40 357 406,40 6,7 4b 220 924,90 6.2 Despesas com sinEcros dlrctux: Scguros dirccos 1 126 o29,50 0. 5 618 165,20 (1. 2 585 010.30 0. 1 085 516,(4) 0.2 1 445 749,cJ) 0.2 Resscguros aceiirxs 33? 423,00 0. 1 530 015,30 0. 1 448 015,20 0, I 851 693,50 0. 1 1 13? 080,80 0.2 PrGmios Resscguros ccdidos 58 240 157,70 22.4 69 179 595,80 22.9 no 36l 620,80 25.0 15o 691 024,00 25.8 183 701 078,50 24.4 Comissoes: Scguros diretos 29 570 805,90 11.3 35 766 444.20 11.8 50 Ot>» 541,60 11.3 65 823 944,70 10.8 80 609 019,60 10.7 Resscguros aceiios 10 518 226,30 4.0 14 192 679,10 4.7 24 084 177,70 5. 5 34 228 039,00 5.6 43 860 819,30 5.8 Contribuisao para cons&cio - 23 672,90 0.(1 Participacoes concedidas em lucres... i - 1 895 730,00 0. 3 Saldo positE'o 58 531 128,70 22.4 72 853 196.30 24. I 79 026 534,00 17.9 104 306 599,90 17.2 98 723 749,90 13-1 TotAt 260 860 012,00 100.0 302 276 132,00 lOO.O 441 489 460,60 100.0 606 723 152,50 100.0 751 407 957,30 100.0 r R T:: D f T c> w g 0 o sa n RKCEITAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGliROS 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 T I T U L O CrJ % OS % CrS % CrJ % CrS Reserves t6cnicas (RevcrsOu): Riscos nSo cxpirados 36 465 0(.43.50 14.0 38 1(>6 810,)0 12.6 49 116 048,20 11,1 (.8 337 320.20 11,3 89 810 501 ,in 12.n Sinislros a liquidar 12 270 544,80 4.7 11 259 W,!0 3. 7 12 841 373.50 2.9 2b 115 539,60 4. 1 30 641 780,to 4. 1 Recuperacao sinislros (llq. salvados) Resscguros ccdidos 14 421 872. 10 5. 5 14 542 466,'X) 4.8 30 573 452,20 (•.9 47 619 842,30 7.8 58 869 (4)9,30 7.8 Recuperacao dcspesas com sinislros: Resscguros ccdidos 329 176,(4) 0. 1 260 149,00 0. 1 461 'ir^b.OO ('. I 404 989,'X) 0. 1 907 984.'*1 0. 1 Premlos: Scguros diretos 149 349 717,70 Resscguros accitos 27 301 235,80 57.3 174 134 188,30 57.6 241 076 769,80 54.8 310 942 187,00 51.2 374 733 3 19,50 49.9 10.5 39 825 756,70 13. 2 67 108 402,80 15.2 98 757 040,30 16.3 124 921 011,30 16,6 Comissoes: Resscguros ccdidos 20 305 145,00 7.7 24 079 056,50 8.0 38 446 081,50 8.6 54 529 558,50 9.0 61 848 ')0?,"0 8.2 Recupcra^ocs de cons6rcios Participagoes auferidas em lucres... 4.861 573,60 0,6 Saldo ncgativo 417 259,70 0.2 7 707,20 0.0 1 865 335.70 0.4 16 674,70 0.0 4 813 270,90 0.7 Total 260 860 012,00 100.0 302 774 976,00 100.0 441 489 460,60 100.0 606 723 152,50 100 0 751 407 957,30 100-0
DEMONSTRACAO DE
Z A •n n 53 n X o a n A M Rnmo — Transportes Qiiudro n 4 D £ B I T O DESPESAS DIRETAS DE SECUROS I- RESSECUROS T f T LI I- O 1 Q 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 GrS % Cr$ % (>$ % Cr$ % CrS % R^«rvds t^cnlcas <Constit ui^uo): Riscos nflo expirBdofi. 5 64f 637,20 8,0 15 050 301 ,20 5. 1 17 458 467,50 9.0 19 046 064,00 7.0 18 081 153,30 4.7 Sinlstros a hQuidar 5 506 402,30 7.8 21 824 138,70 7-4 19 863 708,20 10.2 35 851 'M8.W1 13. 1 71 034 551,70 |9.(l Conttng^ncla >X>4 074,'X) 1.3 1 'Mo 072,00 0.7 2 01)9 352, 10 1.0 2 680 536,90 1.0 1 113 817,00 0.8 Sinbtros pagos (Liquidos selvados): Scguros diretos 14 051 707,60 21. 1 58 250 468.<>0 19.8 61 452 184,80 31.7 86 911 343,10 31.9 120 16<' 480,50 31.2 2.4SO 813,3(1 3. 5 1') 016 356,80 6. 5 6 08(1 048,80 1. 1 II 153 218,50 4. 1 26 204 505,10 6.9 Dcitpcso^ com biniMfos direio^: 685 721 ,00 l.U 581 551,50 0. 1 613 616,00 0.3 .888 468,30 0. 1 1 558 (4)0,70 0. 4 33 106,80 0 804 571,00 0.0 2) 073,50 0.0 19 661,10 0 1 21 490,90 0. 1 24 OH),50 0.(1 11.H 104 332 "02,80 35.4 27 928 061,00 14.4 37 747 210,20 13.8 47 308 832,20 12.4 Comissoes: 0 045 7(73,00 12.8 25 '180 299,40 8.8 23 246 017,90 12.0 37 565 917,10 11 8 45 712 511 ,70 11.9 1 461 362,70 2. 1 1 275 941,00 1. 1 3 188 956,00 1.6 6 877 903,50 2 5 7 479 314,5(1 1.9 ConiribuisDo pura cons6rcio. - - 1(4. 152,51) (1.0 Partieipajoes concedidas em lucrcx. 412 885,50 11, 1 Saldo posilivo 20 275 337,40 28.6 44 577 987,10 15. 1 32 254 512,00 16.6 33 939 |50,70 12.4 41 1(4. 511,30 10. 7 XOTAL 70 704 504,10 100.0 2'M 888 296,60 100.0 194 120 385,40 IDO.O 272 683 321 ,80 100. D 384 579 346,50 UIO.O C R £ D I T t) RECEITAS DiRETAS DE SEGUROS E RESSECUROS S (fi 0 o M U 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 T I T U L O CrS % CrS % C$r % CrS % CrS % Reservas t^cnicas (Rcversao): Riscos nao explrados Sinistros a liquidar 3 585 368,10 4 197 811,00 5. I 5.9 4 984 831,80 3 861 631,40 1.7 1.3 14 263 029,60 18 240 206,60 7.3 9.4 17 195 482,00 20 006 802,30 6.3 7.3 16 743 034,80 35 'X)7 761,00 4.4 9.4 Recuperaoao sinistros (Liq. .salvados): Resscguros cedidos 3 152 193,40 4.5 42 805 074,70 14. 5 17 462 377,30 9.0 24 529 182,80 9.0 34 336 937,50 8.9 Recuperapuo despesas com sinistros; Rcssepuros cedidos 67 000,40 C. 1 651 986,70 0.2 14 870,80 0. 1 61 438,50 0.0 54 885,70 0.0 Prrmios: Seguros diretos 50 693 178,00 71.6 218 312 984,50 74.0 119 807 045,80 61.7 176 040 079,50 64.6 212 805 222,20 55,3 Resseguros aceitos 6 260 059,50 8.8 17 661 726,30 6.0 15 389 848,20 7.9 24 763 C80,60 9. 1 31 601 588,50 8,2 Comissoes: Re.ssc)?uros cedidos 2 707 137,60 • 3.8 5 770 215,60 2.0 7 887 447,00 4. 1 7 409 230,50 2.7 8 083 36i6.60 2.1 RecuperapGes de cons6rcios ' 31 697,80 0,0 Participapoes auferidas em lucros..19 407 337,40 5.0 Saldo negacivo.. 133 756,10 0.2 839 845,60 0. 3 1 055 760,10 0.5 2 678 025.60 1.0 25 607 515.00 6.7 Total 70 794 504,10 100.0 294 888 296,60 100.0 194 120 585,40 100.0 272 683 321,80 100.0 384 579 346,50 100.0
z A « < w PI § Ramo — Cascos Quadro n.' S D f: R 1 T O DE.SPF.SAS DIRET/\S DE SECUROS C RESSECUROS T I T U L 0 I 15 4 1 10 2 4 10 4 3 10 4 4 19 4 5 CrS % Cr8 % Cr$ % Cr$ % CrS % Rescrvas t^cnicas CGonstiruijSo): Riscos nlo cxDiradns Siniscro-i a lii.juid.ir Corit;ngcric;a 2 1 458 W,10 815 485.PO 8? 4o;.oo 17.4 12.8 0.0 I 601 on 88 138,20 8<-0,00 340,20 12.6 6.8 0.7 2 805 272,0(1 2 701 218,80 140 515,30 16.6 Ui 3 0.8 3 3 524 834,40 530 405,00 158 651,60 12.6 12.0 0.6 3 3 440 403 150 220,20 507,20 303,30 10.8 10.0 0.5 Sinislros pagoc (LiiiuidoS salvndos) Sesuro-; dircto* .* Rci-cguros aceitos f 0<57 311,"0 b87 520,20 36, I 4.0 4 240 437 741,60 851,30 31.6 3.3 2 064 004,40 761 060,70 12.2 4.5 5 3 no 7"8,O0 006 674,80 18.3 10.8 7 5 476 772 754,50 648,11) 23.4 18.1 De-rc.'^as com smiscro.s dirctos; Scicuros dircios Rcv^cguroa acci^o.-i ia4 835,70 isj 200,80 1.4 0. 5 47 7 801,20 700,60 0.4 0.1 177 342,00 27 W3,30 1.0 0-2 400 676,00 45 450,20 1.4 0.2 187 70 883,00 680,70 0.6 0.2 Prcmio^ rcsscguro5 ccdidos.. 1 881 127.30 13.3 3 132 616,20 23,4 3 867 005,30 22.8 6 726 110,80 24. 1 5 065 479,50 18.7 Comijsocs: Securos direco^ Rcascguroi accitoji b5d 077,70 321 054,00 4.6 2.3 7N> 264 771,70 104,60 5.7 1.6 1 387 718.00 510 442,40 8.2 3.0 2 053 381 ,70 053 284,40 7.4 3.4 2 I 162 108 063,00 158,00 6.8 3,6 Contribuiguo para consdrcio PafCicipagues conccdidas cm iucros Soldo pooitivo 875 718,40 6. I 1 82t) 722.30 n.5 2 305 240,00 14.2 2 326 182,30 8.3 2 051 256,50 6.4 Total 14 138 447.00 100.0 13 411 736,W 100.0 16 ,"33 811,30 100.0 27 024 500,10 100.0 31 970 044,20 100..0C R fi D 1 T O RECEITAS DIRE TAS DE SEGLIXOS E RESSEGLROS 01 > a o » cd T I T U L O 10 4 1 10 4 2 10 4 3 19 4 4 1 0 4 5 (•) CrS 9o CrS % CrS % CrS % CrS JO Rescrvas t6cnica5 (Reversao): Ri«cos nao expjrados Sinjiifos Q liquidar 1 288 864.50 2 308 741.60 0. 1 16.3 1 108 tO3,60 220 241,00 8.0 1.6 1 M7 642,00 020 212,00 10.0 5.4 2 020 188,20 2 761 218,80 10.5 0.0 3 526 8.13,50 3 016 405,00 11.0 11.3 Rcciipcrc^So sinistros (Uq,salvados). Rcsscfiuros ccdtdos 625 730,50 4. 5 2 232 841,60 16.6 550 404,70 3.3 3 053 411,90 14.2 4 410 882,60 n.o Rccvjpcra?3o dcspc^as con; slnbtros: Rciseguros ccdidos ni 453,00 0.9 6 4(-4),50 0. 1 30 552,00 0.2 106 508,00 0.4 41 054,50 0.1 Prfimios: Seguros dirctos Rcsjcgufos accitos 4 877 151.00 2 604 080,80 34. 5 18.4 6 <60 113,(0 1 602 710,80 40.7 12.0 0 140 36fr,60 2 752 506,40 54.0 16.3 10 383 331,50 5 003 612,60 37.2 18.2 10 OC^Ci 530,20 5 437 770,00 31. 5 17.0 Comiu5ss: I3o*€<»piime 313 485,70 *• 2.3 613 244,80 4.6 600 755,10 4. 1 1 233 623,80 4.4 1.385 081 ,60 4.3 Rccupcrococi dc cons^rcios Parilctpa^oes oufcridas em lucros I IIP e/.o AA 6. 5 ! 142 370,70 r. 7 I A58 571 in 5.2 3 485 457,00 10.9 Total 14 138 447.00 100.0 13 411 726,00 IDO.O 16 033 811,30 lOO.O 27 024 500,10 - 100.0 31 970 044,20 100.0 (*, b>iLiu&.ve us ciadus da &ocic.tAde bulumbja
z •n n » o g Ramo — ResponsabOidade Civil Quadra n* S D £ B 1 T O DESPESAS DIRETAS PEISEGUROS E RESSEGL'ROS T I T U L O 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 Cr$ % Crt % CrS % Cr$ % CrJ % Reservas tfienicas (Constituifao): Riscos nao expirados SinisLros a liquidar ContingCncia 06f 117,80 922 020,JO 40 095,10 24.9 23.8 1.0 778 369,20 424 211,10 38 209,10 27.4 14.9 1.3 1 117 '04,90 573 550,20 49 196,90 27.0 13.8 1.2 I 124 315,80 686 638,90 51 843.20 23. 1 14. I I. 1 1 723 511 ,50 1 304 159,30 4 920,80 25. 1 18.9 I.I Sinlstros pagos (LIquidos solvados): Scguros direlos Resscguros acciios 343 659,20 20 698,00 8.9 0. 5 472 490.70 23 000.00 lo.6 0.8 465 534,80 1 700,30 11.2 0.0 871 315,10 11 022,70 17.9 0. 1 I 294 780. 22 523,10 18.8 0.3 Despasas com sinlstros diretos; Scguros diretos 47 658,60 1.2 43 075,20 1. 5 24 732,10 0.6 35 383,70 0.7 28 631,50 0.4 Resseguros aceitos PrSmios Resseguros ccdidos 230 525,20 5.9 192 374,20 6.8 256 044,30 6.2 :(l'' 529,20 6.3 471 029,60 6.8 Comissocs: Scguros diretos Resseguros accicos 514 266,40 51 150,10 13.2 1.3 432 637,20 4 642,80 15.2 0.2 538 061,90 86 586,20 13.0 2. 1 631 310,70 90 933,70 13.0 1.9 1 005 330,20 102 332,10 14.6 1.5 Contnbultao para consorcio Participacocs concedidas em lucres , Saldo posltivD 746 944,90 19.0 436 054.30 15.3 I 029 755,20 24.9 1 058 888.50 21.8 862 598,50 12. 5 Total 3 882 135,60 100.0 2 845 063,80 100.0 4 142 866,80 1 100.0 4 867 181,50 lOO.O 6 SS9 817,50 100.0 C R £ D I T O RECEITAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSECUROS < 1 0 o o T 1 T U L O 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 1 9 4 5 («) Cr$ % Cf$ % CrS % CrS % CrS % Reserves t4cnicas (Revcrsao); Riscos nao expirados Sinlstros a liquidar 728 614,10 592 076,50 18.8 15.3 451 005,00 250 700,20 15.9 8.8 781 08(1,10 424 211,10 18.9 10.2 1 117704,90 57! 550,20 23.0 n.8 1 151 918,80 636 638,90 16,7 10.0 Recupera^ao sinlstros lLit|. salvados). Resseguros ccdidos 26 437,70 0.7 115 317,80 4.1 46 895,20 1.1 71 115.20 1.4 75 434.50 1.1 Recuperae^ despesas com sinistros: Resseguros ccdidos 1 386.60 0.0 1 838,10 0.0 3 200,00 0.0 Premios: Seguros diretos Resseguros aceitos 2 334 870.50 101 803,80 60.1 2.6 1 928 522,30 19 649,60 67.8 0.7 2 514 338,70 246 754,70 60.7 6.0 2 674 836,30 309 841,10 55.0 6.4 4 088 027,50 359 942,80 59.4 5.2 Comissoes; Resseguros cedidos 96 946,40 '•2.5 78 029,70 2.7 93 359,60 2.3 116 913,80 2.4 154 865,70 2.1 RecuperajScs de cons6rcios ParticipasSes auferidas em iucros Saldo negative! - : 36 227,40 0.8 .1 187,20 371 802,10 0.0 5.4 Totai 3 882 135,60 100.0 2 845 061,80 100.0 4 142 866,80 100.0 4 867 181,50 100.0 6 889 817,50 100.0 (*J Exclusive OS dados da Columbia.
L!.*r, z o 4> Ramo — Ficlclidadc Quajro N.' <t 13 £ B I T O DESPESAS DIBETAS DE SEGURCS E BESSEGLROS § g T 1 T U L O I 9 4 I 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 CrS C /O OS % CrJ Cr VD CrS •• % CrS % Rescn'as Tunicas (constiCuifSd) Risccs n5o cxpirr.Jos. 191 247,40 12T 1-12,00 17 jo2,90 15,9 10 4 556 934.50 325 450,00 146 940,60 22,6 13 2 694 190,70 515 431,40 36 192,10 22,0 16.4 1. I 806 429.50 6H5 484,50 34 230,00 22.6 19. 1 1.0 1 02! 525,10 951 629,70 50 756,00 22,S 21,2 1. 1 1 4 5.9 Sinistros Pagas (Liq. Salv.) 5cguros dirctos 220 7^9,90 18,3 456 254,40 18. 5 434 363,90 13 S 382 771,40 10 7 787 794,10 17,6 Ressegurod aceitos De^resas com Sinlsiros Scguros diictos Rcs!iccui*^s accKos * , 4 533.!0 0,4 35,00 0,0 "7 381,80 0.2 1 045,40 0.0 2 621 10 0. 1 Pt«niio5 resseguros ccdid;)« 32) 782,80 27.0 408 549,60 16, 5 314 195,90 10.0 414 622,60 11.6 335 940,40 7,5 Comissocs 5eKufOS dirctos Rcsseguros accitos , 133 427.40 11.0 313 344,60 12. 7 379 660,10 12. 1 427 484,60 1,032,50 11.9 0,0 483 917,70 292,70 10." 0.0 Saldo positive 187 079,70 15.6 262 323.30 10,6 767 161,00 24.4 826 702,20 23.1 841 951 ,(0 18.H Totai. 1 206 015,00 100,0 2 469 832,00 100.0 3 148 576,90 100,0 3 579 802,70 100.0 4 479 428,40 100.0 C R £ D I T O i 0 o H d RHCEITAS DIRETAS DE SEGLROS E RESSEGUROS T I T U L O 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 CfS % CrS j % OS CrS % CrS % Rcservas T6ciiicas (rcversuo) Riscos nao enpirados. Sinistros a liquidar 102 656,50 9*) 396,10 8.5 8,2 191 247,40 125 812,00 7.7 5,1 556 914,50 325 450,00 17.7 10, 3 694 190,70 515 431,40 19.4 14.4 8(f& 429,50 755 011,60 13.0 16.9 Rccupcraguo Sinistro-s (Liq. Sal-) Rcsseguros ccdidos 374,00 0-0 120 252,10 4,9 85 269,60 2.7 58 366,40 1.3 Recupcracao despcsas com SinRtros Rcsseguros ccdidos 2 125,do 0,1 Primios Segufos dirctos Resscguros oceitos 895 553.20 74.3 I 887 860,90 76.4 2 076 683,40 66.0 2 230 486,60 162,50 62.3 0. 1 2 751 703,50 975,70 61,4 0.0 ComL<s6cs Resscguros cedldos 108 035,80 9.0 144 659.60 5.9 102 114,40 3.2 134 531,50 3.8 106 941,70 2.4 Total 1 206 015,60 100.0 2,469 832,00 100-0 3 148 576,90 100.0 3 579 802,70 100.0 4 479 428,40 100.0
z A » o 0 n Ramo — Roubo D e B I T O DESPESAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS Quadro nfi T I T U L O 1 <) 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 I 6 4 5 (•) Cr$ % CrS % CrJ % CrJ % CrJ % Resen'Bs t&nices CConscituitao): Riscos nao expirados 302 055,W 2i 720,00 18 021,10 25.3 2.0 1.5 251 280,30 62 052,50 2! 908,20 23.6 5.8 2.1 298 046,90 20 493,50 33 057,30 21, 7 1.5 461 952,00 49 153,30 ! Siniscros a llquidar ConCing£ncia 23.8 2. 5 56! 985,10 148 4C>4,30 22.6 6.0 2.4 55 516,80 2.9 80 860,30 3.2 Siniscros pagos (Llquidus salvados) Segufos direcos 40 568,60 3.4 74 389,30 127,50 7.0 0.0 177 896,60 708,80 n.o 0. 1 244 177,30 12.6 Resseguros acelcos 423 234,30 17.0 546,30 0.(1 Despesas com siniscros direcos: Seguros direcos ^ Resseguros accicos 300.00 0.0 700,00 0.0 43,80 0.0 5 831,80 0.3 11 228,00 0. 5 Premios Resseguros cedidos >5 732,60 4. 7 117 930,70 11.1 151 329,50 11.0 220 343,90 11.4 232 495,50 9.3 ComissSes: Seguros direcos 131 661,80 10 273,90 n.o o.« 146 843,40 19 714,90 13.8 1.9 166 307,90 29 738,20 12. 1 3.2 234 321,80 44 576,40 12. 1 2.3 324 000,40 Resseguros accicos 13.0 42 060,00 1.7 Concribuicao para consdrcto Parcicipagdes ccxicedidas em lucros Saldo posicivo 613 507,40 51.3 369 677,00 34.7 494 566,70 36.0 622 347,00 32. 1 664 541 ,90 26.7 TOTAL 1 196 771,30 100.0 1 064 623,80 100.0 1 3/2 189,20 100.0 1 938 220,30 100.0 2 489 416,10 100.0 ^ f C R £ D I T O s i g C3 O » ca RECEITAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS T I T U L O 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 1 9 4 5 (•) CrS % CrS % CrS % CrS % CrS X % Rescrvas tccnlcas(Rcvcrsaol: Riscos nijo cxpirados Siniscros a liquidar 216 607,10 15 700,00 18. 1 1.3 164 076,00 2 020,00 15.4 0.2 250 755,00 62 052,50 18.3 4. 5 297 766,80 20 493,50 15.4 1.1 458 203.40 49 153,30 18.4 2.0 Recuperaglio siniscros (Llq. salvados)' Resseguros cedidos 555,00 0.1 228,60 0.0 6.345,80 0,3 Recuperagoo despcsas com siniscros: Resseguros cedidos Pr^mios: Scguros direcos Resseguros aceitos 897 272,00 57 664,00 75,0 4.8 "69 990,20 104 053,00 72.3 9.8 878 788,90 149 188,80 64.0 10.9 1 260 743,30 215 551,80 65.0 11. 1 1 701 932,00 192 119,90 68,3 7.7 Comissdes: Resseguros cedidos 9.528,20 ■ 0.8 23 929,60 2.2 31 175,40 2,3 48 735,90 2.5 49 677,60 2,0 Recupercgoes de consdrcios: Parcicipagocs auTeridas cm lucros: Saldo negative.. 94 929,00 4.9 31 984,10 1,3 Total I 196 771,30 100,0 1 064 623,80 100.0 1 372 189,20 100.0 I 938 220,30 100.0 2 489 416,10 100.0 (*) Exclusive os dados da Soclcdade Columbia.
z •n n » o g Ramo — ResponsabOidade Civil Quadra n* S D £ B 1 T O DESPESAS DIRETAS PEISEGUROS E RESSEGL'ROS T I T U L O 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 Cr$ % Crt % CrS % Cr$ % CrJ % Reservas tfienicas (Constituifao): Riscos nao expirados SinisLros a liquidar ContingCncia 06f 117,80 922 020,JO 40 095,10 24.9 23.8 1.0 778 369,20 424 211,10 38 209,10 27.4 14.9 1.3 1 117 '04,90 573 550,20 49 196,90 27.0 13.8 1.2 I 124 315,80 686 638,90 51 843.20 23. 1 14. I I. 1 1 723 511 ,50 1 304 159,30 4 920,80 25. 1 18.9 I.I Sinlstros pagos (LIquidos solvados): Scguros direlos Resscguros acciios 343 659,20 20 698,00 8.9 0. 5 472 490.70 23 000.00 lo.6 0.8 465 534,80 1 700,30 11.2 0.0 871 315,10 11 022,70 17.9 0. 1 I 294 780. 22 523,10 18.8 0.3 Despasas com sinlstros diretos; Scguros diretos 47 658,60 1.2 43 075,20 1. 5 24 732,10 0.6 35 383,70 0.7 28 631,50 0.4 Resseguros aceitos PrSmios Resseguros ccdidos 230 525,20 5.9 192 374,20 6.8 256 044,30 6.2 :(l'' 529,20 6.3 471 029,60 6.8 Comissocs: Scguros diretos Resseguros accicos 514 266,40 51 150,10 13.2 1.3 432 637,20 4 642,80 15.2 0.2 538 061,90 86 586,20 13.0 2. 1 631 310,70 90 933,70 13.0 1.9 1 005 330,20 102 332,10 14.6 1.5 Contnbultao para consorcio Participacocs concedidas em lucres , Saldo posltivD 746 944,90 19.0 436 054.30 15.3 I 029 755,20 24.9 1 058 888.50 21.8 862 598,50 12. 5 Total 3 882 135,60 100.0 2 845 063,80 100.0 4 142 866,80 1 100.0 4 867 181,50 lOO.O 6 SS9 817,50 100.0 C R £ D I T O RECEITAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSECUROS < 1 0 o o T 1 T U L O 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 1 9 4 5 («) Cr$ % Cf$ % CrS % CrS % CrS % Reserves t4cnicas (Revcrsao); Riscos nao expirados Sinlstros a liquidar 728 614,10 592 076,50 18.8 15.3 451 005,00 250 700,20 15.9 8.8 781 08(1,10 424 211,10 18.9 10.2 1 117704,90 57! 550,20 23.0 n.8 1 151 918,80 636 638,90 16,7 10.0 Recupera^ao sinlstros lLit|. salvados). Resseguros ccdidos 26 437,70 0.7 115 317,80 4.1 46 895,20 1.1 71 115.20 1.4 75 434.50 1.1 Recuperae^ despesas com sinistros: Resseguros ccdidos 1 386.60 0.0 1 838,10 0.0 3 200,00 0.0 Premios: Seguros diretos Resseguros aceitos 2 334 870.50 101 803,80 60.1 2.6 1 928 522,30 19 649,60 67.8 0.7 2 514 338,70 246 754,70 60.7 6.0 2 674 836,30 309 841,10 55.0 6.4 4 088 027,50 359 942,80 59.4 5.2 Comissoes; Resseguros cedidos 96 946,40 '•2.5 78 029,70 2.7 93 359,60 2.3 116 913,80 2.4 154 865,70 2.1 RecuperajScs de cons6rcios ParticipasSes auferidas em iucros Saldo negative! - : 36 227,40 0.8 .1 187,20 371 802,10 0.0 5.4 Totai 3 882 135,60 100.0 2 845 061,80 100.0 4 142 866,80 100.0 4 867 181,50 100.0 6 889 817,50 100.0 (*J Exclusive OS dados da Columbia.
L!.*r, z o 4> Ramo — Ficlclidadc Quajro N.' <t 13 £ B I T O DESPESAS DIBETAS DE SEGURCS E BESSEGLROS § g T 1 T U L O I 9 4 I 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 CrS C /O OS % CrJ Cr VD CrS •• % CrS % Rescn'as Tunicas (constiCuifSd) Risccs n5o cxpirr.Jos. 191 247,40 12T 1-12,00 17 jo2,90 15,9 10 4 556 934.50 325 450,00 146 940,60 22,6 13 2 694 190,70 515 431,40 36 192,10 22,0 16.4 1. I 806 429.50 6H5 484,50 34 230,00 22.6 19. 1 1.0 1 02! 525,10 951 629,70 50 756,00 22,S 21,2 1. 1 1 4 5.9 Sinistros Pagas (Liq. Salv.) 5cguros dirctos 220 7^9,90 18,3 456 254,40 18. 5 434 363,90 13 S 382 771,40 10 7 787 794,10 17,6 Ressegurod aceitos De^resas com Sinlsiros Scguros diictos Rcs!iccui*^s accKos * , 4 533.!0 0,4 35,00 0,0 "7 381,80 0.2 1 045,40 0.0 2 621 10 0. 1 Pt«niio5 resseguros ccdid;)« 32) 782,80 27.0 408 549,60 16, 5 314 195,90 10.0 414 622,60 11.6 335 940,40 7,5 Comissocs 5eKufOS dirctos Rcsseguros accitos , 133 427.40 11.0 313 344,60 12. 7 379 660,10 12. 1 427 484,60 1,032,50 11.9 0,0 483 917,70 292,70 10." 0.0 Saldo positive 187 079,70 15.6 262 323.30 10,6 767 161,00 24.4 826 702,20 23.1 841 951 ,(0 18.H Totai. 1 206 015,00 100,0 2 469 832,00 100.0 3 148 576,90 100,0 3 579 802,70 100.0 4 479 428,40 100.0 C R £ D I T O i 0 o H d RHCEITAS DIRETAS DE SEGLROS E RESSEGUROS T I T U L O 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 CfS % CrS j % OS CrS % CrS % Rcservas T6ciiicas (rcversuo) Riscos nao enpirados. Sinistros a liquidar 102 656,50 9*) 396,10 8.5 8,2 191 247,40 125 812,00 7.7 5,1 556 914,50 325 450,00 17.7 10, 3 694 190,70 515 431,40 19.4 14.4 8(f& 429,50 755 011,60 13.0 16.9 Rccupcraguo Sinistro-s (Liq. Sal-) Rcsseguros ccdidos 374,00 0-0 120 252,10 4,9 85 269,60 2.7 58 366,40 1.3 Recupcracao despcsas com SinRtros Rcsseguros ccdidos 2 125,do 0,1 Primios Segufos dirctos Resscguros oceitos 895 553.20 74.3 I 887 860,90 76.4 2 076 683,40 66.0 2 230 486,60 162,50 62.3 0. 1 2 751 703,50 975,70 61,4 0.0 ComL<s6cs Resscguros cedldos 108 035,80 9.0 144 659.60 5.9 102 114,40 3.2 134 531,50 3.8 106 941,70 2.4 Total 1 206 015,60 100.0 2,469 832,00 100-0 3 148 576,90 100.0 3 579 802,70 100.0 4 479 428,40 100.0
z •n n » o g Ramo — ResponsabOidade Civil Quadra n* S D £ B 1 T O DESPESAS DIRETAS PEISEGUROS E RESSEGL'ROS T I T U L O 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 Cr$ % Crt % CrS % Cr$ % CrJ % Reservas tfienicas (Constituifao): Riscos nao expirados SinisLros a liquidar ContingCncia 06f 117,80 922 020,JO 40 095,10 24.9 23.8 1.0 778 369,20 424 211,10 38 209,10 27.4 14.9 1.3 1 117 '04,90 573 550,20 49 196,90 27.0 13.8 1.2 I 124 315,80 686 638,90 51 843.20 23. 1 14. I I. 1 1 723 511 ,50 1 304 159,30 4 920,80 25. 1 18.9 I.I Sinlstros pagos (LIquidos solvados): Scguros direlos Resscguros acciios 343 659,20 20 698,00 8.9 0. 5 472 490.70 23 000.00 lo.6 0.8 465 534,80 1 700,30 11.2 0.0 871 315,10 11 022,70 17.9 0. 1 I 294 780. 22 523,10 18.8 0.3 Despasas com sinlstros diretos; Scguros diretos 47 658,60 1.2 43 075,20 1. 5 24 732,10 0.6 35 383,70 0.7 28 631,50 0.4 Resseguros aceitos PrSmios Resseguros ccdidos 230 525,20 5.9 192 374,20 6.8 256 044,30 6.2 :(l'' 529,20 6.3 471 029,60 6.8 Comissocs: Scguros diretos Resseguros accicos 514 266,40 51 150,10 13.2 1.3 432 637,20 4 642,80 15.2 0.2 538 061,90 86 586,20 13.0 2. 1 631 310,70 90 933,70 13.0 1.9 1 005 330,20 102 332,10 14.6 1.5 Contnbultao para consorcio Participacocs concedidas em lucres , Saldo posltivD 746 944,90 19.0 436 054.30 15.3 I 029 755,20 24.9 1 058 888.50 21.8 862 598,50 12. 5 Total 3 882 135,60 100.0 2 845 063,80 100.0 4 142 866,80 1 100.0 4 867 181,50 lOO.O 6 SS9 817,50 100.0 C R £ D I T O RECEITAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSECUROS < 1 0 o o T 1 T U L O 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 1 9 4 5 («) Cr$ % Cf$ % CrS % CrS % CrS % Reserves t4cnicas (Revcrsao); Riscos nao expirados Sinlstros a liquidar 728 614,10 592 076,50 18.8 15.3 451 005,00 250 700,20 15.9 8.8 781 08(1,10 424 211,10 18.9 10.2 1 117704,90 57! 550,20 23.0 n.8 1 151 918,80 636 638,90 16,7 10.0 Recupera^ao sinlstros lLit|. salvados). Resseguros ccdidos 26 437,70 0.7 115 317,80 4.1 46 895,20 1.1 71 115.20 1.4 75 434.50 1.1 Recuperae^ despesas com sinistros: Resseguros ccdidos 1 386.60 0.0 1 838,10 0.0 3 200,00 0.0 Premios: Seguros diretos Resseguros aceitos 2 334 870.50 101 803,80 60.1 2.6 1 928 522,30 19 649,60 67.8 0.7 2 514 338,70 246 754,70 60.7 6.0 2 674 836,30 309 841,10 55.0 6.4 4 088 027,50 359 942,80 59.4 5.2 Comissoes; Resseguros cedidos 96 946,40 '•2.5 78 029,70 2.7 93 359,60 2.3 116 913,80 2.4 154 865,70 2.1 RecuperajScs de cons6rcios ParticipasSes auferidas em iucros Saldo negative! - : 36 227,40 0.8 .1 187,20 371 802,10 0.0 5.4 Totai 3 882 135,60 100.0 2 845 061,80 100.0 4 142 866,80 100.0 4 867 181,50 100.0 6 889 817,50 100.0 (*J Exclusive OS dados da Columbia.
Rarao — Vidros Qufirfro n.® II •*1 W < m a PI § o PI D G B 1 T O DOSPnsAs DiRirr'AS de seguros e ressegi;ros 19 4 1 19 4 2 19 4 3 19 4 4 I 9 4 5(*) T I T U L O CrS % CrS To CrS % CrS 7o CrS % Reservas tccnicas (Conscituisuo): Riscos nOti cxpir.idos Siiilstrns a liquidar Contlngcncia 52 870,00 4 658,00 15 294,20 24.0 2. 1 7.0 70 149,80 8 220,00 18 056,20 26.6 3. 1 6.9 97 354,60 11 946,60 22 735,70 26. 7 3.8 6.2 117 144,20 30 570,70 28 879,80 25.3 6.6 6.2 157 664,10 57 557.70 43 797,10 23.7 8.7 6.0 Siniscros pogos (Llquidos salvados): Seguros dirccos 66 069,50 30-0 84 869.30 3.612,50 32.2 1.4 92 367,20 25.2 102 433.'30 22.1 230 705,30 34.7 Dcspcsas com siniscros dirccos; Seguros dirctos Rcsseguros acciios 40,50 0.0 41,20 0.0 Premios Resseguros ccdidos Comis.s5cs: Seguros dirctos Resseguros accicos 36 049,80 16,4 46 621,50 17. 7 63 179,40 17.2 SO 209,60 17.3 96 066,70 14.4 Cbncribuicao para consorcio Particlpfliocs conccdidas em lucros 45025,70 20. 5 31 857,10 12. I 76 710,20 20.9 103 810,20 22. 5 79 552,90 II.9 Total 219 '.'68, 10 100.0 263 427,20 lOCl.O —^—f ; 366 334,90 100.0 463 078,40 100.0 665 343,80 100,0 C R G D f T O 5 01 H > u o o RECF-ITAS DiRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS T I T U I. O 19 4 1 CrS % 19 4 2 CtS 19 4 3 CrS Rcrcrvas tCcnicas (RcvcrsSy); Rirco^ trTici expir::dDS Sinislroi luiuidar Rccursrn^ao iiniitros (L(q. salvados) Rcsseguros ccdidos Rccupcra^ao derppsas com iinisiros; ResscgLiros ccdidos Prfitnios: Se.T-*ros dirctos Rcs^guros acidioa Comissocs: Resrcguros cedtdos. RecupcrasSes de consdrcios Parlicipa?de3 duferidos em liecros Saldo negativo Total 47 C>3f!,30 11 SOU,70 100 ISO.40 342.70 219 968,10 21.S 5.4 72.8 0.0 100.0 52 870,90 2(1. I 4 658,00 1.7 199 632,60 6 265,70 263 427,20 75.5 2.4 lOO.O 70 0D4,90 8.220,00 283 636,00 4 424,00 366 334,')0 19.2 2,2 77.4 10 4 4 CrS 1.2 100.0 96 393,20 20.8 13 946,60 3.0 352 738,00 463 078,40 76.2 100.0 (*1 Exclusive OS dados ds Columbia 1 9 4 5 (*) CrS 114 063,50 30 570,70 462 029.50 58 680,10 665 343,80 17.2 4.6 69.4 8.8 lUU.O
■»1 3 n § g C' 3 5.0 n a= g ° -■'27"5 5 n 9 S ^ -rin-. Si ft =' o > 3? c-3 2 ? n rt C_ & 53t/)=.p£2S? £ •• c ^ 2 3 >22 g 8 ?2 II,c o ic. ,^5 §-^8 ; 3 w ; 5 := rl S2 A Ct I"2 w "J- lio ^ ^ r 5' CA £, ; < :3 2' a o 5 ? o rrg i|3^ c n aj c.< ^ tr ft ca © © 4i o> im ©© »/» ^ O Oi KJ © KJ fs» VJ w 4. rsj © © K2 Vj © 9^© o © © © CO © © o © O O © © o c 22. r>J N.) X © VJ oo o W X ^ A- s o" © w © 4MCOM © V) S8 © © «S> 9 CO 4k a (y- 4^ SJ CO w © SJ 4^ w 4a S> w 03 o tsj © X V SJ £ © CO K» © sss © o © © o © gs o o M © © © «sl © 3 c o o ! © © ©© © V. >0 tu H H C r C D M «k n Vf 0 t S5 r f v\ 'jo n 7^ 0 CADCto » 6 ?|r : 8 n : li' : g S. ft ^ : 3 0* 50W; 2 3 > « SI 0 U Oa b ^ C VI ?g8 S 3^ f25ft 5 2 i &g>Sft p ft § ^ ft 5 o c s•)W?j •Hi."^i- ItP r>4 4> © ii tv " 1 V © w © S s © ©v.^V. J. O V. © © »04.20 106,00 ' 744 ,00' © S X o i 1 P>^ — OO © © X 03 V. pg © X 4k9 XP«4 SI © vj © © © tv 4k V w 1^ a © t«J Si S' PV Vtpvvg© s ? rw KJS2 X S> hJ X X X V vj 4k W © X vj (7^ pv pv © o ©©■V, VI O © ^ a© © i£ PO o ss ss © ^ ©© © © © O 1 W oo hJ X (V O W *k| © N> o © X 4k T © © © tv © 4k 4k K9 © © © w Vt © c© X t«J £ « © © & v> © V O V © P«4 PJ 4k © © 1 X© bJ © V. VI © wg P4 © M © © VI © 4k V| © O ts> © to © VI ©VJ © O 9 4k X © © SJ O O SS kg © \4 © C 9 o o ©© O w w Ps) c©9 PV 4k © «X© © O© v< 9 © Vj <? p«4 pg H H C r 0 n £ gd 0 to © to n «« to - V) o P' 03 -( 0 ss »> 3 0 1^ —rRamo — Guerra Quadra n.® H D £ B I T O DESPESAS DIRE'I AS DE SEGUROS E RESSEGUROS T I T U L 0 s (A 0 o » u Reservas ticnicas (Constituicao): Riscos nao expirados Sinisiros a liquidarContingencia Siniscros pagos; Seguros diretos Resaaguros aceitoa Despasaa com sinistros diretos Seguros diretos Ressequroa aceitos Prfanios Resseguros cedldos Comiss5esi Seguros diretos Resseguros aceicos ContribulfSo para cons6rclo PartlcipssOes cortcedidas em lucros Saido positivo Totai. 19 4 2 19 4 3 19 4 4 1 9 4 5 («) Cr$ % Cr$ % Cr$ % CrS % 1 1 1 2«9 670,20 509 780,70 115 795,60 0.4 0. 1 0.0 948 790,50 21 535,70 9 139,90 0.8 0.0 0.0 6 904 118,40 150 C8)8,80 9 578,20 6.0 0.1 0.0 109 064 148,30 2 241 259,60 29.9 0.6 23 479 064.80 833 235,90 19.7 0.7 536 875,80 10 609,70 0.5 0.0 16 676.80 263,00 0.0 0.0 380 211 ,50312,00 0.3 0.0 865.90 813,50 0.0 0.0 14 21J 429,40 92.2 235 845 150,00 64.8 73 863 551,40 62.0 7 985 137,90 6.9 21 699,40 GO 3 492 204,60 122 631.40 I.O 0.0 1 718 242,10 98 440,20 1.4 0, 1 2 732 203,20 110 137,50 2.4 0.1 2 359 291,00 2.1 4 447 766,30 3.9 1 192 712,50 7.8 11 601 397,40 3.2 17 816 465,30 15.0 89 650 560,40 78.0 15 428 852,30 100,0 364 299 277,60 100,0 199 125 917.90 100.0 114 898 056,60 100.0
3 I § s C R £ D I T O RECEITAS DIRETftS DE SECUROS E RESSEGUROS T I T U L O 19 4 2 CrS Reservas tfcnicas (ReverslSo); Riseos n3o expirados Sinistfos a liquidar Recuperasao sinistros (Ltq. salvados); Re«g jros cedidos RecuperafSo despesas com sinistros; Resseguros ccdidos Prtmios: Seguros direros Resseguros aceltos Comissocs: Resseguros eedldos Recuperasoes de cons6rc!o Participatoes auferldas em lucres Saldo negarivo Total 15 191 581,50 2i; 270.80 15 428 852.30 % 98. 5 1. 5 100.0 19 4 3 CrS 711 533,50 I 430 502,90 108 369 893,30 7 543,90 242 680 976.60 1 077 753,10 7 437 795,90 2 581 278,40 364 299 277;60 % 0.2 0-4 29.8 0.0 66. 6 0.3 2.0 0.7 100.0 19 4 4 CrS 1 631 585,50 509 780.70. 24 249 898,80 4 173,40 72 775 910,00 277 313,30 17 922 313.30 1 804 942,90 119 125 917,90 % 1.4 0.4 20.4 0.0 61. I 0.2 15.0 1.5 100.0 I 9 4 5 (•) CrS 21 480 855,30 21 535.70 911 605,20 110,60 6 748 559,90 5 902 389.70 6 796 575,30 13 444 786.00 59 184 493,30 450 217.00 114 898 056,60 % 18.7 0.0 0.8 0.0 5.9 5.1 5.9 11.7 51. 5 0.4 100.0 (*) Exclusive OS dados da ColOmbia. 3 cn 2 d o X a 0. Q. O. b:S§ o S-§ A s. s s >0. c n a" n Elsi f\ ^ 38 [73 n 2. a P 3 7! ,c a c 93 3 C lo So >s So ® ' p 8- • 8 • 3 a 3 0 a 3 e 0 ft Q.3 ■i3: i £ O T VI p9 — S3S O e H H C r 0 n £ n «* 1 'y^ S9 n 75 D H 0 05-poQ D O aS 2 0 n'5 pfr"|ga o PI I = l-i. « 6 § 5 >2 3 5' 50 S! P Q. E o O a 73 S c 5 w 5' >ft rrllUC 5 ta "i s 5S >2 8S s 77 s N-slts O 3 -• « H 'RS og C «S' p' w u to 9 va VI o ce 23 v> O* w ^ © o © V. © >0 © VI© Vi f © •SI No 52 S P © V| WfsJ © © © © © V) © v> ls» © :g = 0 o S c ^ ^ 4k «o 09© coo^ "vs w w sss ^ tV © O VI ^ Sj w H C D D3 H o 5 0 3 D. ■1 ft ) 13 O

TRADUCOES E TRANSCRICOES

O problema da taxa de juros nas

rendas temporarias, na pratica

INTRODUgAO

Muitos e

ja foram publicados sobre o pro blema da taxa de juros.

Se agora nos aventuramos a abordar novamente o mesmo assunto, isto se deve sobretudo ao fate de que a grande maioria desses trabalhos cuidaram apenas do lado teorico da questao, enquanto que do ponto de vista pratico pouco se tern escrito, O que pretendemos e, justamente, tecer algumas consideragoes de ordem pratica. Isto, contudo, evidenciara que, nao obstante, urn ou outre ponto, tera tambem, algum interesse teorico. Cingimonos ao caso da renda temporaria, dado que esta e de grande importancia.

I.

O

PROBLEMA DA TAXA DE JUROS, DO PONTO DE VISTA PRATICO

1. Preliminares basicas

A questao de elaborar grandezas tecnicas em uma dada taxa de juros, quando estas grandezas sao indicadas em outra taxa, tem, como solugao tri vial, o calculo com os niiraeros de co-

mutagoes. Esta soiugao trivial tem, porem, o inconveniente de exigir razoavel quantidade de caiculos. A redugao desse trabaiho de calculo e o que entendemos — sob o ponto de vista da pratica — por problema da taxa de juros. (1). Nao se trata de achar um caminho, e sim de achar um caminho curto. A propria natureza do assunto determina que nao e possivel exigir uma solugao exata. Esperamos, todavia, que a formula conduza a uma aproximagao bastante fiel aos valores verdadeiros.

Duas sao, pois, as exigencias que fazemos as solugoes do problema das taxas de juros:

a) boa aproximagao;

b) pequeno trabaiho de caiculos.

Teremos, assim, por norma : entre duas formulas de igua! dificuldade, preferir a que conduzir a valores mais aproximados, e. entre duas formulas de aproximagao identica, a que exigir menos caiculos.

(I) Para evitar mal-eotcndidos, queremos deixar bem claro que o estudo teorico das relagSes entre valores atuariais, a taxas de juros diferentes, nao s6 e muito valioso, senao que e mesmo a premissa essencial para que se possara obter outras formulas aproveit4veis praticamente.

O que, porem, geraimente acontece e que a que conduz a valores mais reals e, tambem, a mais trabalhosa. Assim, as duas exigencias feitas sao, de certo raodo, antagonicas. Pica assim, entregue ao criterio de cada um, escoIher uma ou outra, conforme o caso em particular. Cabe, ainda considerar aqui que com a continua difusao de maquinas automaticas de calcular, ate mes mo a solugao trivial do calculo de ntimeros de comutagao, nao e mais um trabaiho exaustivo. Sempre que se tratar de elaborar um ntimero grande va lores atuariais a novas taxas, deve ser preferido este meio.

O conceito de "menor trabaiho" nao e faci! de se estabelecer de modo incontroversivel. Depende, em parte, das propensoes pessoais do calculista. Todavia, de um modo geral, parece-nos que OS metodos em que, preliminarmente, precisam ser calculadas as somas terceiras dos valores descontados, sao OS que maiores dificuldadcs apresentam. Tambem os fastidiosos traba lhos logaritmicos exigem desneccssario esforgo.

2. As possibilidades fundamentais de solugao.

A seguir obedecemos a divisao de E. Fischer [1],

a) Processo dos valores atuais das rendas temporarias. Como neste grupo, ainda que pelos metodos de F. Borch [2] e H. Techlin [3] que sao relativamente os melhores, ha a necessidade de se langar mao da esperanga temporaria de vida, — que, em geral, precisa ser antes calculada — sem com isto chegar a exatidao maior que a que se obtem no grupo IV, parece-nos

que esses processes, apesar de seu grande interesse teorico, sao os menos indicados para o uso pratico.

b) Processes que se baseiam na existencia de uma lei, [ormulada, de saida. Como fregiientemente nao ;-c dispoe de uma lei, formulada, de saida. a aplicabilidade desses processes e restrita. Dentre elcs, mesmo a lei mais usada, a lei de Makeham, quando emprcga o metodo de Blaschke-Gram [4] [5] exige nao pouco trabaiho. Tentaremos, porem, deduzir uma nova for mula que conduz a resultados satisfatorios, mesmo sem a existencia de uma lei, formulada, de saida, se bem que a dedugao tal pressuponha.

c) Processes que exigem o conhecimento do mesmo valor atuarial a virias taxas de juros. Tambem estes sao raramente aplicaveis, ja que quase nunca se dispoe, de antemao, do mesmo valor atuarial a varias taxas.

d) Processos que. alem do valor atual das rendas a varias taxas, ainda empregam os correspondentes valores de comutagao. fiste grupo e, do ponto de vista pratico, o. mais importante. Deles, principalmente, se ocupara o presente trabaiho. De acordo com o que nos propusemos, subdividiremos este grupo segundo as dificuldades, o que, embora de natureza subjetiva, nao devera motivar controversias.

3. A serie de Taylor para o valor atual das rendas temporarias.

A seguir, empregamos continuamente o desenvolvimento em series dos va lores atuais das rendas. Vamos deduzi-los por um caminho, a nosso ver, novo.

167 I6S 169 170
peio Dr. ^ CAtuSrio L6 Basler Lebens'VersicherungsGesellschaft, de Basika, TraOuzido o "Bulktin de L'Association dos Actuaire Suis&e" n.° <5, de outubro de '\9<5, por
bonitos trabalhos
r
N.» 41 — FEVEREIRO DE 194r REVISTA DO I. R. B.

Caiacterizando os valores a taxa diferente por uma linha, temos

'\i ou, sendo v' em que h — i' — i, vem

1^1 \ V

V [{l+J) + (i'-i)Iv 1 + hv

^V fPi (1+liv)-' = ^v' ,p.-hv2 tv* tp.+ a ..n t=-i

+ liV2 ('+') vt + N,4-i-N,+„+i ^.,S,+,-S,+„+i-iiN,+„+i ^ t=i D, D, D, (1)

respondendo as abreviaturas :

Como numeradores empregamos, cor- de juros de 2 1/2, 3, 3 1/2 e 4% a base da tabua de mortalidade. SM 1921-30. A tabela 2 da os desvios com a formula (2). tendo-se escolhido para

N.+iiiTi, S,+i:i;i', etc.

II. PROCESSOS DE PEQUENA DiFi- exemplo, 2 1/2 e 4% como taxa de juros de origcra.

CULDADE

I. Formula de Steffensen [6].

Tabela I

Partindo a serie exponencial (1) Justus valores de a,; TSbua de mortaapos o primeiro membro, resulta a for mula de Steffensen Udade SM 1921/30.

^ *:o| ^xnf vh§^±M (2) D,

A falta dos membros de ordem su perior fax com que a aproxima^ao se torne insuficiente nas duragoes mais longas.

Para possibilitar-nos compara^oes numericas, vamos examinar varies processos, mediante alguns exemplos.

Na tabela 1 estao indicados 8 valo res atuais, exatos, de rendas as taxas

Como o primeiro membro desprezado de segunda ordem era positive, todos os desvios se tomam negatives.

2. Formula de Hantsch [7].

Se. em (1), aproximarmos o lado direito por uma serie geometrica infinita com o quociente

yJj Sx+lin| Nx+l;i:| chegaremos a formula

Ai:n|

a'x:n| = l-f- vh Sx+I;n| (3)

Nx + l:n|' que exigira pouco mais trabalho que a (2). Esta formula foi priraeiramente deduzida por Hantsch, se bem que per outro raciocioio e destinada apenas a renda vitalicia.

Para podermos comparar os erros de (3) com OS de (2). interrompemos as series posteriores a ft no terceiro mem bro.

Assim o desvio de (2) serft - vV Dx

Limitando a opera^ao aos 3 primeiros membros. de (3) resulta:

v^h^ X D

X

x ^^'Sx+lin| Nx+l;ni -1

Se, porem, observarmos que o valor reciproco da fragao entre parenteses se situa entre % e 1 (comparar com III. 2), acharemos, como limites para a

m [i W ?■ I'' e I' iKI' 1 >u '1. <-n 171 172
IDADE D U R A g .2[ O 5 15 25 35 2 M % 25 4.592 11.995 17.401 21.079 45 4.508 11.209 15.104 16.658 3 % 15 4.527 11.570 16.470 19.647 45 4.444 10.824 14.359 15.705 3 % 25 4.463 11.167 15.612 18.358 45 4.382 10.458 13.668 14.863 4 % 25 4.401 10.784 14.818 17.194 45 4.321 10.110 13.027 14.041 Til 173 Tabela II Desvios com a formula de Steffensen (2). 174 IDADE V 1 G £ N C A SOMA DOS ERROS 15 25 35 ABSOLUTOS de juros de orljcm 2 % 3 % 25 45 — O.DOl 0 — 0.011 11 — 0.039 30 — 0.078 45 0.215 3 H % 25 45 5 45 40 150 — 113 — 299 174 0.827 4 % 25 45 7 6 98 88 — 326 — 246 — 646 — 377 1.794 taxa de juros de orisem 4 % 3 H % 25 45 0.000 I — 0.010 9 — 0.031 24 0.059 35 0.169 3 % 25 45 25 45 3 3 6 6 41 36 2 >i — 93 82 — 127 98 % — 295 — 226 — 242 144 — 569 — 336 0.694 1.613 Soma dos Srros absolutos 0.019 0.564 1.705 3.004 Total geral 5-312
N." 41 — FEVEREIRO DE :947 KEVISTA DO 1. R. B.

expressao parentesiada, os valores de zii a resultados bem melhores. E isto 3^ e 0. Com isto ficou claro que a e comprovado per nossas verifica^oes

Formula de Hantsch devera condu- numericas, confome tabela 3.

Tabela III

Desvios com a fdrmula de Hantsch (3).

Feito isto, podemos escrever :

2t^=22Ct")-±(/)

Usando a formula t=i

t-1 t=i t=i que facilmente pode ser provada por •Vf A+n "V/'t+2\ _9 ^re+n indugao total com a utiIiza?ao da conhecida rela^ao

Ck')= (il) +(k-i) 2'('r)=42cii')-32cr)-

3. Formula ,sem o emprego de numeros de comutagoes. se transforma, nas rendas temporarias, em expressao de forma :

Normalmente, os e s, usados na (3), ja estao calculados. Se, todavia, isto nao acontece, a sua elabora^ao pode ser evitada como segue :

A rela^ao

S*4-l:nl

t-1

Desenvolvemos, numeradores e denominadores posteriores a i. ate a terceira potencia, e temos :

'Hi'2'ct') -i'I:'et')

y tv' 1 -i ^ n+l 3

,2n+ t = i

l , .,(n+2)(Sn+D -.(d+S)(n+2)(4n+l) +1^ 12 60 2 ^ ^n+1 , ■,(n4-2) (n+l) (n+3) (n+2) (n+l) +12 —r

t = i 24

Acrescentando n+l (l+ai+/3l2+7p).

Ztvt t = i n -1.

t = i

obtemos pela multiplica^ao com o denominador e por nivelamento de coeficientes

2 V. 30

Adotando a formula de mortalidade U = lo(l—q)* de Dormoy sob a forma de nos calculos das rendas, resulta

S,+.:„- n+l^ n-li+qL i+q ^ d^-19 i+q'■

N^+lrni 2 I 6 1-ql 2(l-q) 30 I —q

porque, agora, i pode ser substituido por

1 -1 = i + q v(l —q) 1-q

Por aproxima?ao, escolhemos, como ordem arbitraria de mortalidade, 6(1 [i- -i+a- (i+ -.o.ie -q)L 2{l-q)\ 30 l-q^J

q f>o q,+ i, dondc resulta

S^+isL^n+l jg (i+q.+i]j.-

N.+,:;;T 2 I ^

175 176
IDADB V 1 C £ N C 1 A SOMA DOS EUROS ,5 15 25 35 AQSOLDTOS tajia dc juros de ortgem 2 ^ % 3 % 2S 45 0.000 1 0.004 3 0.013 8 0.023 11 0.063 ^ H % 25 45 1 1 15 12 44 31 79 40 0.223 4 % 25 45 1 2 31 26 91 63 156 79 0.449 taxa de juros de origem 4 % 3 % 25 45 0.001 0 0.003 5 0.010 0.017 9 0.050 45 25 1 I 3 % 15 13 48 31 84 41 0,234 25 45 2 2 37 32 122 81 224 106 0.606 Soma dos Irros dbsolutos o.on 0.194 0.549 0.869 Total geral 1.625
N,-J. I;„|
t = i t
=i t = i t-1 »-i N.« 41 — FBVESBIKO DE 1947 I 1 177 178
SBVISTA DO I. R. B. mmmmmmmrnrn

A tabela 4 nos da os desvios com a formula

3- i;n|

l+vh^^|l-0.16(n-1) (4)

Tanto OS desvios, como as dificul- para as pequenas dificuldades que dades se mantem perfeitamente nos_ c • j ). j c- , apresentam. Se, ainda assim, a exatimesmos Jimites, que OS da formula (3). , , Constata-se, assim, que neste grupo alcangada for insuficiente, devera o grau de exatidao alcanqado pelas for- ser usada uma formula do grupo semulas (3) e (4) e rasoavelmente bom guinte, i.e, o das dificuldades medias.

Tabela IV

Desvios com a formula (4).

1. Formulas com o emprego dos (2) Si u'x:nl _ iq-ah l+6h2

Pelo fato de as fungoes exponenciais exigirem calculos logaritmicos, que sempre sao um pouco cansativos, limitarnos-emos as fun^des racionais, Desejando rcstringir-nos a duas constantes. para chegar a uma fungao que em seus tres primeiros membros coincida com (1), as seguintes formulas slo quase que imperativas

Com 0 desenvolvimento em scries apos o ft e comparando os tres primei ros membros com os da {1), obtemos

III. PROCESSOS DE DIFICULDADE MEDIA

Para obtermos formulas de aproxima?ao maior, devemos considerar em

(I) membros de ordem superior. Apreciaremos, a seguir, algumas formulas, nas quais os membros ate a segunda

ordem coincidem exatamente com os da {l).Com isto OS {') Ss entram automaticamente no calculo. Entre elas, a que no membro de terceira ordem apresentar o menor erro sera, teoricamente, a melhor. Apos compararmos alguns metodos, trataremos da exclusao dos (') Si por aproximagoes.

As fdrmulas (5) e (8) sao de Feito o desenvolvimento em series, PouKKA [8] e de Van Dorsten [9], resultam os coeficientes dos membros de terceira ordem Teoricamente, a melhor delas 6 a que, ^ ^ com maior rigor, considerar o membro

de terceira ordem.

179 180
IDADE V 1 C £ N C 1 A )/ DOS ERP.OS 5 15 25 35 AUSOLUTOS laxa de juros de egressao 2 H % J % 25 45 0.000 0 O.OOJ 2 , 0.009 4 0,012 21 51 2 H % 25 45 I 1 13 9 37 23 61 57 202 4 % 25 45 1 2 29 22 81 53 132 102 422 taxa de Juros de egressSo 4 % 3 ^ % 25 45 0.001 0 0.004 4 0.012 0,014 35 75 3 % 25 45 1 1 17 15 52 27 76 57 246 2 a % 25 45 2 2 39 35 129 74 209 60 550 Sc>ma dos 6rros absolutes 0,012 0.192 '0.506 0.836 Total geral 1.546
K.« 41 — FEVEREIRO DE 1947 181 182
_ l+»h a x:n| — aiinl l+ _H-0h2 a i:n| — ai;n| l+yh = ax:n| (14-ah-t-i3h2), a'xtnl — ax;nl 1 +7b + 7b
1+ _ §£±121 Ivh S ^ s:nj ~ ^r:n| x4-l:ni l_^"'Sx+l:n|vh S,4-l:ni Sx+l;n: Nx+l;nl vh , (5) Sx+lin| a'xtnt = ax.n| Nx4-l;n| l-^^Sx+l:nT ^2^2 (6) • s:o| ™ Ni+I:nl , /"'Sx+I:n| _ S^+I;n|\ \ N.+„^ N2x+.:;;i/ l+§i±2i2Jvh N (7) x+i:al «'.,a = I l_i£±i=lvh +?|^vVl, N N x4-l:nl a'.nl = a„n! x-J-l;a 1 (8) vh -I-( + ]v2h2 N N i+l:n] (9) »+l;o| Nx+l:nl
Sx+Isnl Nx+lal[ REVISTA DO I. R. B.
i+hiJ—^

fg). + S.+l;n; e, apos alguns calculos, obtem-se os desvios

^7^. ^^^Sx+l;n| S,-f|:ni (5):n+2 n2-l

formulas (7) e (9), devido ao membro

S, + Itnl

Nl+1:^ exigirao um pouco mais de tempo.

(8): 0, (6): -(n+2)

-(n+2) 24

3 24 ' n2-l 24 (9): S.'+i.n| ^ ^^^Sx+i;;| Sx+|,n' N.+i;n| NJ+i;ir

Para os conipararmos rudimentarmente com o coeficiente exato, (3)C -r

(8): (n+3)(n+2)(n+1) 24

Nxr„T (9):n2-l 24 tornamos a mortalidade e os ;uros iguais a zero. Resultam : N.;n| - n, s.a = Cf), °'s.a = '»s.,;r = cr),

Compreende-se facilmente, que, sob as condi?6es propostas, os desvios no membro de lerceira ordem serao mais pronunciados em (8), seguida de (6) e (7). Serao menores em (5)-, sendo (9) a melhor de todas. Que este nosso raciocinio, apesar do abandono da mor talidade e do juro, nao se afasta muito da realidade, prova-o a tabela 5.

Tabela V

35.

Como, geralmente nao se dispoe, previamente, dos empregados nessas formulas, os calculos deverao ser precedidos de sua elaboragao, mas e sabido que isto pode ser dispensado se se fizer uma aproximagao.

2. Eliminagao dos <2)

PoUKKA, no proposito de evitar a elaboragao dos Si, examinou a reia^ao

'2'Si N. k

Assim sendo, pode, teoricamente, ser achada uma expressao que equivale plenamente a de Hantsch. Desprezada a mortalidade, k,;ni se transforma em

nas rendas vitalicias, chegando a surpreendente revelagao de que esta e, praticamente, constante. Como valor medio para diferentes idades e diferentes taxas de juros achou 0.84. For analogia propos entao, a rela^ao

para as rendas temporarias.

Hantsch, (op. cit.). submeteu, en tao esta rela^ao a uma aprecia^ao rigorosa e, desprezando mortalidade e juro, achou a expressao

2 n+2

3 n+1

como primeira aproxima^ao. For caminho puramente emplrico chegou, en tao, ao valor mais exato de

Apos 1, elevamos a primeira potencia, e observando II. 3. qbtemos

Pressupondo novamente a formula forma de 11=10(1—9)" de mortalidade de Dormoy sob a teremos

^ Notavel, do ponto de vista teorico, molde a impor qualquer preferencia de e a grada?ao verificada quanto as di- eraprego. O trabalho de calculo e idenficuldades; todavja, essas nao sao de tico nas fdrmulas (5), (6) e (8): as

Como o

dos n superioces se torna quase igual a 1, este se acerca muito do de Hantsch, se bem que a mortalidade

w 183 184
n2-l (7):
Desvios
ffirmolas
DuragSo
IDADE F (3 R Nf U L A C5) (6) (7) (8) taxa de Juros de origem 2 % 4 % 25 45 — 0.016 7 — 0.052 22 ~ 0.044 r 20 0.085 44 — 0.007 4 taxa de Juros de origem 4 % 2 H % 25 45 0.020 9 0.045 20 0.05! 20 — O.OC) 36 0-016 2 Soma dos Jrrus absolutos 0.052 0.139 0.137 0.234 0.029
com as
(5) a (9).
H.® 41 — FEVEREIRO DE 1947 f , i 185 186
,
SJ
=
+O.06ni+0.05
3 n+ 1
n^
U
kn, t=i ^ / e=l t=i
n + 1 / ^ n - 1 ■ ^ 3n+U 12
,,,5^ llL±i+0.05+^1^+0.0+1- ^
3 n + 1 n(n+ 1)/ 1 - q n(n+ 1)/ I - q
^
1n(n+
1)
REVISTA DO I. R. B.

fosse considecada diferentemente pela substitui^ao de

nq. = Ix

per nq. Com isto ficou, porem, provado que a grandeza k.;^T , achada empiricamente por Hantsch, tambem pod^ servir para outras tabuas de mortalidade.

Com n crescente, o

2 n + 2

3 n+ 1

diminuiu de I para enquanto que OS dois outros membros crescem com n. Com isto se produz uma compensaCao que permite tomar, aproximativamente, o como constante. Contudo, ja o proptio Hantsch frisou que, para as rendas temporarias, 0 valor de 0.84 e demasiado. Propos mesmo o emprego de valor menor, ou ajusta-lo pela utiliza^ao de seu kin;.

A tabela 6 nos da alguns valores numericos de

1 _ '®Sx+la,| N,+I:n| ^i+l:n|

Tabela VI

Valores k.+i;nT Tabua dc mortalidade SM 1921/30.

As tabelas 7, 8 e 9 dao os desvios no emprego da formula (5) para os casos :

k,;;^ segundo Hantsch

h,:„-| ^ 0.84 e k,;„; 0.78.

O melhor resultado e obtido pelo k.;n" segundo Hantsch, e o pior pelo k,;n| = 0.84. As diferengas entre as formulas (7) e (9) sao po rem dc tao pouca monta, que nao compensa praticar um escalonamento. Para a pratica deve preferir-se = 0.78

Como as formulas mais exatas (5) e (9)' exigem menos trabalho que as demais, devem ser consideradas como as mais apropriadas ao uso pratico.

Na tabela 10 indicamos os erros com o emprego de (9)' com

k.i =0.78

A vantagem fundamental de (9) sobre (5), ou seja a consideragao dispensada aos membros de terceira ordem, e ofuscada pelo erro no membro de segunda ordem, o que se da pelo emprego de kx.n =0.78 em (9)' e (5)'.

Propomos para valor medio

kx+itiii = 0.78 , para conseguir melhor aproxima^ao nas dura?oes mais longas. Do contrario, seria ainda menor,

Pelo emprego da grandeza k,:T as nossas formulas (5) a (9) se transformam em

Tabela VII

Desvios com a fbrmula de Poukka (5), kx;ir» segundo Hantsch.

187 I8S 189 190
D U R A C A C) ID.ADll 5 15 25 35 2 % 25 45 0.79 79 0.73 74 0.74 76 0.75 78 4 % 25 45 0.79 79 0.75 76 0.76 78 0.78 81
a i^nl ~ a,.n| I 1 Nx+l;„l (50 1_ S,+1.„| 2 x;»| ~ Aj.dI N,+)ji| v2h2 (60 NJ+i;n] + v2h2 a' -j _ j, -| ^»+l!n| "■ i;d| «»x;n| q , 1+ + vh Nx+i.n| (70 .'.fl -a,r.i (l- vh+k.+ ]. N Nx+l:o] / (80 N.o 41 — PEVEREIRO DE 1947 r B a = a 1+ vbfn-(l-kx+,^) vh N N , +l;nl i+i:n| (90
IDADFD U 13. A C S 0 SOMA nos ERROS ABSOLUT OS 5 15 25 35 taxa de juros dc cgrcs^ao 2 34 % 3 % 25 45 0.000 0 0.000 — I 3 H % 0.000 0 — 0.001 0 2 25 45 0 0 — 1 — 1 — 2 1 — 6 — 1 u 4 % 25 45 0 0 — 1 — 2 — 5 — 3 —17 — 9 37 laxa de.juros de egrcssSo 4 % 3 H % 25 45 o.ooo 0 0.000 0 3 7o O.OOO 0 0,000 0 0 25 45 0 0 0 0 2 1 4 3 10 2 H % 25 45 0 0 1 2 9 5 19 9 45 Somu cios €rros fibsolutox 0.000 0.009 0.026 0.071 Total gcra) 0.108 A REVISTA DO I. R. B.

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191 192 Tabela
D U R A C S O IDADE SOMA IX>S ERROS ABSOLUTOS 5 15 25 35 taxa de Juros de egressao 2 H % 3 % 2f 0.000 0.002 0.005 0,008 21 4r - 0 I 2 3 X 3 M % 25 0 6 16 25 70 45 0 4 10 9 4 % 25 0 12 33 47 137 45 1 9 19 16 taxa de juros de egressSo 4 % 3 34 % 25 0.000 0.001 0.003 0.005 13 45 0 1 2 1 3 % 25 0 5 17 26 - - 70 45 0 5 9 8 2 >4 % 25 1 14 46 73 195 45 0 12 25 24 Soma dos irros absolucoa.~ 0.002 0.072 0.187 0.245 Total geral 0. 50ti Tabela IX Desvios com a formula de Poukka (5), ki;n" - 0.78. D U R A c s 0 IDADE SOMA oils ERROS ABSOLUTOS 5 15 25 35 taxa de juros de egressSo 2 34 % 25 3 % 0,000 0.001 0.002 0.002 5 45 0 0 0 0 25 3 54 % 0 2 5 4 17 45 0 1 2 — 3 25 4 % 0 5 10 5 34 45 0 3 2 — 9 taxa de juros de egressao 4 % 25 3 U % 0.000 O.OOO 0.000 0.000 1 45 0 0 0 — 1 25 3 % 0 2 6 4 18 45 0 2 1 — 3 25 2 54 % 0 6 18 19 59 45 0 5 5 — 6 Soma dos Srros 0.000 0.027 D.05I 0.056 Total geral 0,134 absolutos N.» 41 — FEVEREIRO DE 1947 r 193 194 Tabela X Desvios com a fdrmula (9), kx:ri = 0.78. ! X ID\DE D U R A C A 0 SOMA DOS ERROS 5 15 25 35 ABSOLUTOS t.ixa de juros de egrcssiio 2 34 % 3 % 25 45 0.000 0 0.001 0 0.002 0 0.002 0 5 3 34 % 25 45 0 0 3 1 6 2 7 2 21 4 % 25 45 0 0 6 3 inxa dc jufos < 13 4 e egressOo 4 % 12 5 43 3 34 % 25 45 O.OOO 0 0.000 0 "0.000 0 — O.OOl 1 2 3 % 25 45 0 0 2 2 5 0 2 4 15 2 34 % 25 45 0 0 5 4 14 3 10 10 46 •Soma dos <lfros absolutos 0.000 0.027 0.049 0.056 1 Total geral 0.132 BIBLIOGRAFIA [5] [1] 12] [3] 14]
VIII Dcsvios segundo a formula de Poukka (5), 0.84.
REVISTA DO I. R. B.

O SEGURO E A PREVENQAO DO SINISTRO

O objetivo do seguro nao se resume em cobrar premios suficientes para cnfrentar os sinistros decorrentes dos riscos assumidos, porque estes sinis tros podem ser tao frequentes, que cxijam a cobranga de um premio pouco inferior, ou ate igual a propria importancia segurada. Dai. a necessidade de uma campanha intensa, para evitar os sinistros. a fim de cobrar premio maior. As razoes que levaram as companhias de seguros a patrocinarem os estudos para preven^ao de sinistros e fornecer assistencia tecnica gratuita neste sentido, ao segurado. sao principalmente de duas ordens : uma no sentido mo ral e outra no sentido economico. O se guro nao se destina a proteger o descuidado ou aquele que liao quer tomar as medidas razoaveis para evitar os sinistros: senao iria ser um estimulo para o desleixo. tornando-se nocivo ao bem geral. Protegendo aqueles que, pelo simples pagamento do premio de seguro. se descuram em evitar os si nistros, equivale a estimular a indiferenga em face do bem-estar social. O seguro visa proteger aqueles que sac colhidos pela fatalidade, apesar de tcrem usado de todos os meios para evitas OS sinistros.

A segunda razao e de ordem pecuniaria. porque o emprego da tecnica para preven?ao do sinistro redunda numa diminui^ao de taxa do premio de se guro e. desde que sobre uma riqueza economica incida uma taxa menor. esta, conseqiientemente. torna-se menos onerosa. Lucra o segurado, o segurador e o meio social, por ver diminuido o numero de sinistros e conseqiiente perda de riquezas economicas.

Neste sentido, tivemos a oportunidadc de verificar os services de prevencao de sinistros na America do Norte, La se entendeu que preven;ao e se guro nao se excluem e. sim. se completam na defesa das riquezas da nagao. Por exempio, no seguro de acidente do trabalho, o segurador cobra o menor premio cabivel e o segurado. alem dessa vantagem pecuniaria. nao tera perda de horas de trabalho com maior numero de acidentes. £ uma cooperagao inteligente e litil a ambos. permitindo aos seguradores dar mais. amplas coberturas. pois. nao tendo o peso do acidente corriqueiro, podem, assim, indenizar melhor o acidente inevitavcl.

Adquirir luvas, oculos. instalar boa iluminagao. evitar degraus, proteger as maquinas em geral. sao despesas que cneram o segurado, mas compensamse pela diminuigao de premio e perda de horas de trabalho. Os seguradores omericanos tern engenheircs cspecialirados para cooperar na prevengao de smistros: fazem discos, filmes e folhetos, com magnificas ilustragoes. para instruir o operariado.

Resulta maior difusao do seguro, melhoria da produgao pela sua constancia e, finalmente. a indenizagao completa do trabalhador, inclusive a sua reabilitagao fisica pelos metodos mais modernos e eficientes.

O premio auferido e. evidentemcnfe, bem aplicado.

O ramo incendio carece nao so de uma campanha de prevengao de sinis tro, como, tamb^m, de ser feito o se-

guro pelo seu justo valor, a fim de compensar. em caso de sinistro. os reais prejuizos verificados. Entre nos nao existem ainda reais vantagens para os segurados previdentes. porque OS descontos constantes da nossa tarifa de incendio para os seguradss que possuirem servigo de prevengao nao sao bastante sensiveis e. por conseguintc, nao satisfazem para enfrentar o custo da montagem e manutengao do servigo. Assim, tais servigos custam elevadas somas e. portanto, e necessario que os descontos nos premios sejam compensadores. para que os se gurados apliquem tais servigos.

Aproveitando as observagoes colhidas na nossa ultima viagem aos Estados Unidos, pudemos verificar que o ramo de incendio, la, esta dando serio prejuizo. A razao e simples : todos tem seguro a taxas compativeis com os riscos normais, porem estes pioraram devido a guerra. Os predios nao foram reformados. a aparelhagcm con tra incendio esta muito usada e. final mente, OS estabelccimentos de negocios tiveram acuniulos ou destines variados devido a economia de guerra.

I II

real em contraposigao com a perda parcial. No primeiro caso havia no se guro 27% do valor real, no segundo 51% e no terceiro apenas 6% (seis por cento) !

Por outro lado, as medidas de prevcngao contra incendio sao muito difundidas na America do Norte e os segurados as empregam, obtendo grande redugao na taxa de premio. Alem disso, contam com a assistencia assidua dos corretores. Esta classe tem amplas possibilidades de aproveitar as facilidades concedidas pelas seguradoras nos estudos de prevengao de si nistros e aconselhar o seu emprego ao segurado e. depots, obter das seguradoras a redugao da taxa de premio. em face dos pianos de prevengao de sinis tros adotados pelo segurado.

Aqui, entre nos, esta prestigiosa classe dos corretores, que se desenvolveu consideravelmcnte nos ultimos anos, por falta de maior compreensao do publico, nao tem as mesmas possi bilidades que a sua congenere em cutros paises.

Os segurados, la, nao perderam dinheiro c aqui, os nossos, que estao fazendo economia para pagar o menor premio possivel ou tomar as medidas contra incendio, estao perdcndo somas razoaveis.

Nos ultimos seis meses, posso citar tres exemplos:

Trata-se de seguro feito por valor menor do que o realmente existente e, assim, aplicada a clausula de rateio, o segurado so foi indenizado na proporgao entre o valor segurado e o valor

Os scguradds, ab inves de concenttarem o seu interesse nos possiveis descontos que esperam obter ou do corretor cu das seguradoras, deveriam pleitcar coberturas mais amplas, mais servigos de prevengao e, finalmente, melhores premios. Nos seguradores, se pudessemos contar com mais servi gos de bombciros, mais agua para apagar os incendios, e se recebessemos os premios dos valores seguraveis sobre importancias mais aproximadas dos va lores reais existentes no Brasil, poderiamos dar melhores taxas e cober turas.

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(TianBCfito ds "0 Observcdof EconSrrico » Financefio" - Rio • Ano XI - Outubro d; 1946)
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A cooperaga-o dos diretamente intercssados, nos Estados Unidos, permiliu 0 aprimoramento tecnico para evitar OS sinistros e dar indeniza^ao plena do risco, pelo menor premio posslvel. fisse menor premio possivel e calculado em fungao dos valores das indeniza^oes pagas, em contraposigao aos premies cobrados e as despesas Lavidas e, assira sendo, so se pode meIhorar a situagao pela mutua compreensao dos interessados.

Quaisquer refkxoes sobre o seguro de transporte, hoje em dia, se relacionam necessariamente com fenomerios Essaz inquietantes.

O seguro de transportes, devido as anormalidades do estado de apos-guerra. esta correndo mal para os seguradores do mundio intciro.

Nos Estados Unidos ha tambem ampla cooperaqao entre todas as partes intcressadas para atenuar as conseqiiencias da deficiencia dos meios de transporte disponiveis, da falta de ma terial para embalagens raais apropriadas, etc. Os seguradores, aparentemente, osnseguem com relativa facilidade a recupera^ao de danos, pelos quais as estradas de ferro, as compaJihias de navcgagao e os empreiteiros de estiva respondem por for^a da lei. Conseqiientemente, ha raais cuidado na manipula^ao da carga transportad.a.

Nao cbstante, c tao forte a influencia dos fenomenos racncionados sobre

o.s rcsultados das seguradoras em todo o mundo. que e anelo geral acelerar o mais possivel as providencias para corrigir resultados tao adversos. E pre cise que OS segurados tomem um ativo inferesse na melhoria da embalagem. que as empresas transportadoras, os administradores de cais e armazens se empenhem com ardor numa gradativa melhoria no manuseio das cargas e na supressao energica dos roubos: aos. poderes piiblicos compete cooperar riesse programa de reerguimento pela renovagao do material, sob pena de o premio subir indefinidamente, porque nao e justo que so as seguradoras arquem com um onus resultante de con-tingencias de ordem internacional.

O prcbiema, como se ve, e ccmum a todos OS seguradores, mas, manda a verdade dizer que entre nos, infelizrncnte, se reveste de uma gravidadc exccpcional, devido a alarmante freqiiencia e extensao dos roubos e extravios. A emergencia e tao aguda, que ja hoje se torna evidente a necessidade de medidas emientemente praticas, imedsatas e contundentes, pcssiveis somente p^o concurso decidido do segurado, do segurador e das autoridades compctentes.

O pensamento da Conferencia Heniisferica de Seguros, realizada em inaio ultimo, de que tivemos a honra de participar, foi continuar a dar to das as coberturas ao segurado, porque ele espera este servigo do seguro. Nes-

tc ponto. como e obvio, o segurador brasileiro esta de pleno acordo; todavia. nao e menos certo que este axioma presume uma normaliza^ao rapida da situagaD, pelo desaparecimento daquele agravo de ordem geral. Em contrario, nao restam ao segurador senao dues alternativas: sempre novas taxas r.dicionais de emergencia, ou entao, restrigao progressiva das garantias ate entao cferecidas.

Outra peculiaridade do seguro de transportes, que costuma dar ensejo a freq'iientes discussSes entre segurados e seguradores, e a aparigao de ccrtos danos ou pcrdas na mcrcadoria segurada, que, per serem inerentes a certas cspecies de mercadorias cu decorrcntes da embalagem na qual sao transportadas, nao podem ser objeto do se guro, que, evidentemente, so pode rbranger os riscos que eventualmente ccorrem e nao aqueles que necessaria mente aoompanham o transporte de certas mercadorias. Referimo-nos a quebras de peso, derrames em liquidos que ocorrem em virtude das condigoes intrinsecas da propria mercadoria e indcpendente de qualqucr acidente durante a viagem segurada. O segurado cauteloso deve prever e calcular no prego de compra ou venda, quebras naturals ja referidas e aceitar as franquias, simples ou deduziveis em case cie sinistro, com as quais o segurador procura cxciuir das garantias dadas a esses pequenos cventos certos e inevi-

laveis, que, se incluidcs no seguro, cuja finalidade e cobrir os eventos fortuitos, iriam consumir todos os premies pagos para os danos imprevistos.

Havendo conjugagao de esforgos en tre seguradores e segurados, ambos podem estabeleccr a formula conveniente como premio razoavel.

Se as nossas taxas, nestc ramo. sao mais altas que as do mercado londrino, devo dizer que as americanas, tambem, nao podem competir com o formidavel centro segurador que e a Inglaterra, e, alem disso, pagaraos comissoes mais altas aos corretores do que la e, tam bem, OS emolumentos fiscais sao bem maiores.

Esta breve exposigao dos tres prin cipals ramos que interessam aos comcrciantes e industrials, demonstra que o fator sorte nao intervem e, sim, que e precise usar a tecnica de cobrar o justo premio e tambem a tecnica de procurar prevenir os sinistros para o grande beneficio do bem-estar social, procurando, por todos os meios, evitar destruigao de riqucras economicas.

Os seguradores americanos se preocupam mais com a prevengao do sinis tro, que com qualquer outro problema e eles estio com a razao. porque a fungao do seguro nao e reparar o descuido ou cs riscos inerentes a materia. porem reparar o prejuizo daquele que tentou evita-lo por todos os meios, mas a fatalidade teve forgas para sobrepuja-lo.

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FfiVEREIRO DE 1047 BEVISTA DO I. R. B-

O SEGURO ALEMAO NO APOS-GUERRA

SegunCo uma rcportagem de Ernest C. Steefel, AtvogaCo em Nova York, Membro da Corte de Londres e licenciado em Paris.

A cidade de Berlim oferece-nos um Cjuadro diferente, mesmo no distrito sob jurisdicao russa. Das 289 companhias de seguros privados, que tinham escritorios em Berlim antes da rendisao. 157 tiveram permissao para continuar com suas opera^oes como dantes. Dessas, 75 sao sediadas em Ber lim, 71 nas zonas ocidentais, ell sao estrangeiras, especialmente s u i g a s. Mesmo as companhias localizadas no distrito russo conduzem seus negocios nas mesmas bases e de acordo com os mesmos principios vigorantes nas zo nas inglesas e americana. Apenas o pessoal das empresas de seguros foi cxpurgado, de acordo com os padroes da potencia ocupante que tenha jurisdigao sobre o local da sede.

As receitas das companhias devem ser depositadas no Stadtkontor, orientado pelos russos, que atua como camara de compensagao para quaisquei indenizagoes e reclamagoes. Os sinistios-vida estao restritos aos pagamentos em caso de morte. Por enquanto, nenhum outro emprego de capital e permitido, senao o deposit© no Stadt kontor. Espera-se que as companhias de seguros venhara a ter permissao

Traduzido da "The Eastern Underwriter — Fire Edition", ns. 26 e 27, de 58 cle julho e 5 de julho ce 1946.

Per Fredcrico Rossncr.

para subscrever os emprestimos a serem lancados pelas provincias.

Nao ha, praticamente, coordenagao alguma na supervisao e na legislagao de segurcs entre as varias zonas. O desdobramento da Alemanha em quatro zonas independentes deixou a Inspetoria Alema de Seguros sem quaisquer atribuigoes, nao obstante nao ter sido revogado o Regulamento de Se guros. Muitos dos funcionarios da Inspetoria estao vivos e vao a repartigao sem saber o que fazer. Na zona ameri cana as companhias foram avisadas de que deveriam ignorar as instrugoes que viessem emanadas da Inspetoria. Todavia, as companhias de seguros de Berlim, ja formaram uma Comissao de Coordenagao.

O desenvolvimento nos distritos ocupados pelos ingleses e, sob muitos aspectos, semclhante ao da zona ame ricana. Nao obstante, os ingleses ja estabeleceram um escritorio regional Ja Repartigao Aleraa de Controle de Seguros, sediada em Hamburgo, abrindo, assim, o caminho para operagSes uniformes, de supervisao centralizada.

Preliniinarmente, os ingleses exigiram de todas as companhias alemas de se guros, sediadas fora da zona inglesa, o estabelecimento de sucursais, como condigao essencial a condugao de ne gocios na zona inglesa. A seguir, atrairam alguns dos expoentes nos seguros. tal como Heinrich Blase, que estava na zona russa como cx-diretor da "Berlinische Feuer" e que possuia varies titulos na hierarquia comercial nazista.

Como element© de ligagao, entre as companhias alemas e as autoridades militares inglesas, aparece Mr. GerJing, do "Gerling Konzern", de Colonia.

Desde logo os ingleses estabeleceriim uma regra para o pagamento de indenizagoes par apolices-vida, Esta regra ficou conhecida como "Formula Hamburgucsa" e, segundo a mesma, as importancias de ate 1 000 Reichsmark sao pagas integralmente: impor tancias maiorcs dao direito a adiantamentos de ate 40%.

ZONA AMERICANA

As autoridades americanas de ocupagao permitem o pagamento de todas as indenizagoes de seguros de acidentes, incendio, automovel, responsabili dade civil, roubo e assalto, vazamento de encanamento e vidros, exceto referentes a danos causados por ato de guerra. As indenizagoes de seguro-vida em caso de morte ou por cxpiragao do prazo dotal estao limitadas a 40% da importancia segurada e a um maximo de 10000 Rni. No caso ds

apolices iniciadas apos maio de 1945. e permitido o pagamento integral. Peciiiios ate 300 Rm. mensais, tambeni. sao concedidos.

O pagamento dos premios e bastante satisfatorio, de maneiia que a situagao financeira das companhias e relativamente solida, embcra o seu ativo. icpresentado especialmente por em prestimos ao Reich, continue em suspenso.

O movimcnto de novos seguros e bem ativo. especialmente em seguro-automovel, porque a responsabilidade civil dos automobilistas continua em vigor. So a "Frankfurter Allianz" ja cmitiu 7 000 novas apolices deste tipo desde o reinicio de suas operagoes, e recebeu mais de 1 milhao de Reichsmark de premios.

SEGURO-VIDA

Os negocios em seguros-vida estao um tanto paralizados pela falta de uma regulamentagao uniforme nas 3 zonas ocidentais.

O governo norte-americano autorizou as companhias alemas de seguros de sua zcna que recusassem pagamentos a segurados localizados na zona russa, sempre que as propricdades da companhia situadas na zona russa tenham sido desapropriadas. As compa nhias nao tem mesmo permissao para cperar na zona russa.

Na zona americana estao localiza das 16 das grandes companhias alemas de seguro-vida, com seguros em vigor juperiores a 5 bilhSes de Reichsmark,

Tir 203 204
ZONA INGLESA
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inclusive a "Karlsruher" com mais de I bilhao. Alem destas, a "Allianz" sediada em Berlim, com a gerencia domiciliada em Stuttgart e sucursais em Frankfurt e Munich conta com uma carteira superior a 6 1/2 bilhoes de Reichsmark.

Com domicilio cm Munich, existem ainda as duas maiores resseguradoras do continente europeu, a "Muenchener Rueck" e a "Bayrische". Recentemente os jornais alemaes, publicados scb OS auspicios do governo militar norte-americano. deram noticias que nada mais eram que o elogio funebre da "Muenchener Rueck", que, virtualmente nao possui mais espago vital.

EXPURGO DE NAZISTAS

As autoridades norte-americanas levaram a feito uma limpeza geral nas companhias de seguros. Um exemplo tipico e o da "Karlsruher". Tres membros da administra^ao foram despedidos. Um fora membro do Partido Trabalhista desde 1933, e o segundo desde 1937, e o terceiro oficial nao comissi'onado das tropas "SS". O quarto riembro, Alex Moeller, que era conhecido por nao pertencer ao Partido Trabalhista, nem a nenhuma das iniimeras organizagoes e comissoes ao mesmo filiado, foi prcmovido de vice-prcsidente a presidente.

Dos seis "grandes'que integravam o Conselho, quatro tinham side nazistas. Um morreu, tres foram cxcluidos, in clusive o consul geral sueco, Oscar

Huber. Os dois restantes sao o ex-Ministro da Educagao da Republica de Weimar, Johann Becker, de Darms tadt. com 77 anos de idade, e Hans Hess, de Berlim. Sste nao figura nos arquivos do Partido Trabalhista, embora tenha ocupado posigoes de destaque na industria dos segurcs, tais como a de Presidente da "Allianz-Stuttgarter", c a de Presidente do Conselho das companhias "Neue Frankfurter" e ■'Kraft".

De doze altos funcionarios apenas dois "depositaries assistentes" e um "secretario cohfidencial" foram conservados; dois nazistas foram removidos e 6 foram despedidos, enquanto que outro morreu em combate.

O novo Presidente da "Karlsruher" e tambem o espirito condutor da Comissao de Seguros de W^uerttemberg-Baden, um conselho coordenador do intercambio entre estes dois estados alemaes sob ocupagao ocidental. Pretende o Sr. Moeller conseguir instituir um controle unico para toda a zona norte-americana. Sao seus imediatos dcis nao nazistas de 50 anos. os Senhores Ludwig Luik da "Allgemeine

Rentenanstalt Stuttgart" e G e o r g

Scha.up da "Wuerttembergische

Feuer Como Diretor do Departamento Administrativo ficou o antigo funcionario da "Allianz", Sr. Hermann Ackerknecht, Nenhum desses senhores parece ter jamais side filiado a qualquer das organizagbes do Partido Trabalhista Alemao.

PARECERES E DECISOES

TRIBUNAL MARITIMO

lULGAMENTOS

Julho dc 1946

Prccesso n.° 927

Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gongalves: referente ao cncalhe e naufragio do iate a motor "Dova", a entracla da barra de Belmonte, literal da Bahia, em 17-12-1943: com rcpresenlagao do Dr. 2.° Procurador contra Silverio Emidio Dias, segundo-piloto. comandante do iate sinistrado: litisconsorte da Procuradoria a "Atlantica" Companhia Nacional de Seguros: litisconsortc do representado a Sociedade Maritima Importadora e Exportadora Ancar Limitada. Decisao, unaiiime a) quanto a natureza e extensao do acidente — encalhe e naufragio: perda total do corpo e faculdade; h) quanto a causa determinante erro de navegagao; c) julgar o aciden te culposo, responsave) o representa do, per impericia e imprudencia, incurso na letra f, do art. 61 do Regulamento do T. M. impondo-lhe a pcna de Cr$ 1 500 00 de multa e sujeitando-o no pagamento das custas, na forma da lei.

Processo n." 1 249

Relator o MM. Juiz Capitao dc Longo Curso Francisco Jose da Rocha: referente a arribada do navio "Aratau" ao porto de Vitoria, em 9-3

de 1946: com parecer do Dr. 2.° Pro curador no sentido de ser a arribada havida como justificada e do arquivamento do processo. Dccisao, unanimc:

a) quanto a natureza extensao do aci dente — arribada: b) quanto a causa determinante — socorro a passageiro:

c) julgar justificada a arribada e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n." 1 045

Relator o MM. Juiz Dr. Carlos de Miranda; referente a varagao do iate a motor "Herminia", na altura de Barla Seca, literal do Espirito Santo, em 29-10-1944: com representagao do Dr. Procurador contra Olindo Antonio Marvila. mestre de pequena cabotagem, capitao do iate sinistrado. Deci sao, unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente — encalhe deliberado com perda parcial do navio e seu carregamento, salvando-se as vidas dc bordo; b) quanto a causa deter minante — agua aberta, resultante de haver o navio batido em corpo submerso, nao identificado e estranho as carlas de navegagao: c) considcrar o aci dente como fortuito. isentar o repre sentado de rcsponsabilidade e ordenar o arquivamento do processo.

Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gongalves: referente a abalroagao entre os

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20-S
r f N,® 4i — FEVERSmO DE 1947 li 20 210
Processo n.° 982
REVISTA DO I. K. B.

barcos de pesca "Benevente" e "Ipiranga", no canal de Maramuta, literal fluminente, em 15-7-1944; com representa^ao do Dr. 2." Procurador con tra o pescador Dakir Trindade de Carvalho, mestre do "Ipiianga", como responsavel pelo acidente. Decisao. unanime : a) quanto a natureza e exteniao do acidente — abalroamento; danos avaliados em Cr$ 4 000 00; b) quanto a causa deterrainante — nao iisar a embarca^ao abalroada a luz reoulamentar de emergencia ao se aproximar a outra embarca^ao. esta com suas luzes acesas; c) julgar o acidente culposo e por ele responsavel o icpre.sentado, incurs© na letra [. do art. 61 do Regulamento do T. M., impondoIhe a pena de censura e sujeitando-o ao pagamento das custas do processo.

Processo n.® 1 223

Relator. o MM. Juiz Comte. Romeo Braga; referente a varagao do barco de pesca "Clemente", de 28 para 29-12 de 1945, na praia de Buissucanga, li teral de S. Paulo; com parecer do Dr. 1 ° Adjunto de Procurador peia fortuidade do acidente e arquivaraento do processo. Decisao, unanime: a) quan to a natureza e extensao do acidente •— vara^ao, avarias descritas e avaliadas nos autos; b) quanto a causa determinante — violento temporal de SW: c) considerar o acidente resultante de fortuna de mar e ordenar o ruquivamento do processo.

Processo n.® 912

Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gon^alves: referente a avarias no helice do

rebocador "Conqueror", que colidiu com as amarras do navio americano "City cf Saint Louis", no porto de Belem, Estado do Para, em 31-7-1943: representagao do Dr. 2." Procurador contra o pratico Jovita Neves Pinto. Decisao, unanime ; a) quanto a natu reza e extensao do acidente — ava rias nas pas do helice do rebocador, nas circunstancias constantes dos au tos: b) quanto a causa dcterminante — ter sido forgado o rebocador a manobrar junto das amarras do navio; c) julgar o acidente fortuito, isentar de responsabilidade o representado e or denar 0 arquivamento do processo.

Processo n.® 1 923

Relator o MM. Juiz Comte. Americo Pimentel; referente ao naufragio do navio fluvial "Newton Prado", no lio S. Francisco, proximidaHes da ilha das Tabocas, em 9-11-1944; com pa recer do Dr. 2.® Procurador pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, em votagao unani me dos presentes ao julgamento: a) quanto a natureza e extensao do aci dente — naufragio, com perda de embarcagao, malas postais e bagagem; b) quanto a causa dcterminante — desgoverno, devido a forte correnteza e ao temporal reinante; ruptura dos cabos. que foram passados a margem para aguentar o navio: c) considerar o aci dente como fortuito e determinar o ar quivamento do processo.

Processo n.® 657

Relator o MM. Juiz Dr. Carlos de Miranda; referente ao encalhe do bote

"Paulista", na baia de Guaratuba, li teral do Parana, cm 12-7-1942; com parecer do Dr. 1.® Procurador pela fortuna do mar e arquivamento do pro cesso. Decisao, em votagao unanime quanto a natureza e extensao do aci dente — encalhe e conseqiiente perda total da embarcagao; b) quanto a caus,i dcterminante — temporal; c) julgar o acidente como fortuna de mar e crdenar o arquivamento do processo.

Processo n.® 1 195

Relator o MM. Juiz Comte. Americo Pimentel; referente ao naufragio do saveiro "S-33", na barra de Itapemirim, literal do Espirito Santo, em 16-10-1945: com parecer do Dr. 1.® Adjunto de Procurador pela fortuna de mar e arquivamento do processo. De cisao, em votagao unanime dos presen tes ao julgamento : a) quanto a natu reza e extensao do acidente ■— enca lhe c naufragio; perda total da embarcagao e parte do carregamento; prejuizos avaliados nos autos; b) quanto a causa dcterminante — temporal: c) considerar o acidente decorrente de fortuna de mar e determinar o arqui vamento do processo.

Processo n.® 1114

Relator o MM. Juiz Comte. Romeo

Braga: referente a arribada, forgada por mau tempo, do navio "Itapoan , em viagem do Rio de Janeiro para Imbituba, ao porto de Santos, em 30-4 de 1945: com parecer do Dr. 1." Pro curador pela fortuna de mar e arqui vamento do processo. Decisao, unani-

me a) quanto a natureza e cxtens.ao do acidente — arribada, sem avarias; b) quanto a causa dcterminante— vio lento temporal; c) considerar justificada a arribada e ordenar o arquiva mento do processo.

Processo n.® 1 175

Relator o MM. Juiz Comte. Romeo Braga; referente a avaria na carga da barcaga "Cilene", em Sao Joao da Barra, em 27-9-1945; com parecer do Dr. 1." Procurador pela fortuna de nar e arquivamento do processo. De cisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente — embarque de mar: avarias no carregamento de agucar, descritas e avaliadas nos autos; b) quanto a causa dcterminante — vagas. que arrebentavam de encontro ao coslado, pela mudanga de tempo com violentas rajadas de vcnto; c) considerar G acidente decorrente de fortuna de mar e ordenar o arquivamento do pro cesso.

Processo n." 1 269

Relator o .MM. luiz Comte. Noronha Torrezao: referente a colisao do batelao "Triunfo 11", com obstaculo siibmerso, quando a reboque, por BE. da lancha "Carioca", na costa do Jenipana, rio Solimoes, em 3-4-1946: com parecer do Dr. 2.® Adjunto de Procu rador pela fortuidade do acidente e ar quivamento do processo. Decisao, per maioria de votos; a) quanto h natu reza e extensao do acidente - colisao de embarcagao rebocada a contra bordo, com pau submerse, de localizagao desconhecida, da qual resultou avaria

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no casco, alagamento e perda parcial do carregamento; b) quanto a causa detcrminante — prcjudicada; c) considerar fortuito o acidente e ordenar c arquivamento do processo.

Pcocesso n.° 864

Relator o MM. Juiz Dr. Carlos de Miranda: referente a arribada do iate a motor "Dova" ao porto do Salvador da Bahia. em 6-10-1943, quando vi?.java do Rio de Janeiro para Recife: com representa^ao do Dr. 1.° Procurador contra o primeiro piloto Silverio F-midio Dias. capitao do iate mencionado. Decisao, unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente arribada para reabastecimento: b) quanto a causa determinante — falta de combustivel devido a uma primeira a Cabo Frio com avaria no leme: temporal que retardou a viagem c for?ou gasto imprevisto de combus tivel c) considerar justificada a arri bada e ordenar o arquivamento do processo, rejeitando a representacao da Procuradoria.

Processo n." 983

Relator o MM. Juiz Comte. AmerioD Pimentel; referente ao encalhe do iate a motor "Natal" no pontal Norte de Concei?ao da Barra, Htoral do E.spirito Santo, em 7-7-1944; com representa^ao do Dr. 1." Prccurador contra o mestre de pequena cabotagem Alvim Marques Martins e pratico — Francisco Gomes Pcyares, capitao e pratico de servi^o no iate acidentado. Decisao, unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente — encalhe, conscqtiente agua dberta desencalhe a reboque para o

porto; prejuizos no iate c na carga; b) quanto a causa determinante — desgoverno da embarca?ao cm conseqiiencia do estado do mar: c) conside rar 0 acidente culposc, por imprudencia dos representados. julgando-os, assim, incursos na letra /, do art. 61 do Regulamento do T. M. e impondoIhes, por isso. a pena de repreensao, na forma do Decreto-lei n.° 7 675, de 26-6-1945, art. 7.°, n," 1; custas. na forma da lei.

Proces.so n.° 1 135

Relator o MM. Juiz Comte. Americo Pimentel: referente ao naufragio da chata "Salvador", no rio Gravatai, Rio Grande do Sul, em 20-12-1943: com parecer do Dr. 1.® Procurador pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, por maioria de votos; a) quanto a natureza e extensao do acidente — naufragio: prejuizos nao avaliados: a embarcagao, posteriormente, foi posta a flutuar: b) quanto a causa determinante — baixa das aguas, conseqUente encalhe, que fez virar a embarcagao: c) considerar o acidente ccmo fortuito c ordenar o ar quivamento do processo; detcrrainar a remessa de c6pia do acordao a D. M, M. para efeitos de policia naval.

Processo n° I 145

Relator o MM. Juiz Comte. Romeo Braga; referente a colisao da barcaga Nogueira" com pedras, prdximo do farol do Picao, com invasao d'agua e naufragio na barra do porto de Recife, em 25-5-1945; com parecer do Dr. 1."

Procurador pela fortuidade do sinistro e arquivamento do processo. Decisao, unHnime : a) quanto a natureza e ex-

lensao do acidente — naufragio, perda total da embarcagao: b) quanto a cau sa determinante — salto de vcnto, com lajadas de vento duro, tendo a embarcagao mentido a manobra de virar de bordo; c) considerar o acidente como resultantc de fortuna de mar e crdenar o arquivamento do processo. Determinar a remessa de c6pia do acordao a D.M.M. para conheciniento de irregularidade verificada no processo.

Processo n." 873

Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Rocha; referente ao naufragio do vapor "Norte", quando em viagem de Vit6lia para o Rio de Janeiro, a 20 milhas CO sul da ilha de Santana, literal do Estado do Rio de Janeiro, cm 18-9 de 1943; com embargos opostos pelo segundo piloto Wan-Tuil Cesar de Oliveira, capitao do navio sinistrado, ac acordao de 19-7-1945, que o condcnou a pena de Cr$ 250 00 de multa e custas da lei; embargada a Atlantica Companhia Nacional de Seguros, funcionando como fiscal da lei. o Dr. 1." Procurador. Decisao, unanime; ccnhecer dos embargos, para ncgar-lhes prov.'raento e mantcr a decisao recorrida; modificar, em parte, os fundamentos, quanto ao item b, para melhor harmonia com as conclusocs e nos seguintes termos : alagamento do porao de re e do compartimento de maquinas, atraves das escotilhas que nac se cncontravam convenientemente v e d a d a s: concorrcram para o acidente vicio proprio, e 0 mais como consta do acordao embargado.

Processo n." 1 199

Relator o MM. Juiz Comte. Ame rico Pimentel; referente ao encalhe do

iate a motor "Sonaco" ao sair a barra do rio Doce, litoral do Espirito Santo, quando iniciava viagem de Regencia para Vitoria. em 8-10-1945; com representagao do Dr. 1." Procurador con tra 0 mestre de pequena cabotagem Americo Range!. Decisao, a) quanto a natureza e extens^ do acidente encalhe, encalhe com agua aberta e prejuizos avaliados nos autos: nao houve prcjuizo na carga; b) quanto a causa determinante — desgoverno do navio por ter batido com o leme no fundo do canal: c) considerar o aci dente como fortuna de mar. isentar o reprcjsentado de responsabilidade e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n." 1 040

Relator o MM. Juiz Comte. Ainelico Pimentel: referente ao encalhe do navio fluvial "Alegria" e do batelao "Apolo", este a rebcque daquele, quando desciam o rio Madeira, na praia do Tamandua, Territorio do Guapore, em 19-6-1944; com parecer GO Or, 2.° Procurador pela fortuidade CO acidente e arquivamento do proces so. Decisao, unanime: a) quanto a na tureza e extensao do acidente — enca lhe do navio e do scu reboque, scm avarias ou acidentcs pessoais: poste rior desencalhe: b) quanto a causa de terminantc — desvio de rota motivado por ma visibilidade em noite escura; c) considerar o acidente como fortuito e determinar o arquivamento do pro cesso.

Processo n." 1 254

Relatcr o MM. Juiz Comte. Romeo Braga: referente a avarias no motor do cuter "Brasilmar" c conseqiiente arri bada a Bom Abrigo, em 21-3-1945.

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quando o mencionado cuter se achava na faina de suspender nas proximidades da barra de Icapava, litoral de Sao Paulo: com parecer do Dr. 2." Procu rador pela fortuidade do acidente e ar quivamento do processo. Decisao, una nime; a) quanto a natureza e extensao do acidente — fratura do estojo do mancal de manicula do compressor, no motor do cuter: avarias resultantes no motor, descritas nos autos; fundeio da embarcagao para nao ficar a matroca; acidente no guincho quando era sus pense o ferro, no qual ficaram feridos tres marinheiros: arribada a Bom Abrigo para o socorro dos feridos em Caiianeia: falecimento do marinheiro Joao Batista Portugal: b) quanto a causa determinante — prejudicado; c) coniiderar imprevisivel a avaria no motor, jnstificada a arribada e mandar arquivar o processo.

Processo n° 1 115

Relator o MM. Juiz Comte. Americo Pimentel; referente a colisao e conseqijente sogobro do batelao "Antonico I", quando a reboque da lancha a motor 'Ena", saia do porto de Sao Jose, no Parana Envira. rio Solimoes, cm 6-1-1945: com parecer do Dr, 2." Procurador pela fortuidade do sinistro e arquivamento do processo. Dccisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente — naufragio, com perda total do corpo e faculdade: b) quanto a causa determinante — co lisao com uma tronqueira desconhecida e submersa: c) considcrar o aci dente como fortuito e ordenar o arqui vamento do processo.

Processo n.° 679

Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gongalves; referente a abalroagao do na-

vio "Siqueira Campos" com a draga "Gruenbilf 9", no porto de Vitoria, em 26-8-1942: com embargos opostos por Wilson de Freitas Coutinho, pratico, 2 pela Empresa Construtora Gruen bilf Ltda., proprietaria da draga danificada, ao acordao de 11-2-1944, publicado no Diario Oficial n.° 112, IV Segao, de 17-5-1944. Decisao, unani me: conhecer dos embargos para negar-lhes provimento e manter a deci sao recorrida. Funcionou no processo o Dr. 2° Procurador.

Processo n." 1 257

Relator o MM. Juiz Comte. Noronha Torrezao;' referente a avarias nas cbras'vivas do navio "Lili M", Buenos Aires, em 8-11-1945: com parecer do Dr. 1." Adjunto de Procurador pela lortuna do mar e arquivamento do pro cesso. Decisao, por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do acidente — agua aberta, com as conscqiiencias descritas nos autos: b) quanto a causa determinante — esforgo exigido do navio dada a posigao cue tomou pelo fato do encalhe, com aluimento de rebites: c) considerar o acidente como fortuito e ordenar o ar quivamento do processo.

Processo n." 1 255

Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Rocha; referente a avarias nas obras vi vas e agua aberta do iate a velas "Gecvagire", em viagem de Fortaleza para Recife, cm 7-1-1946, e conseqiiente arribada a Mucuripe: com parecer do Dr. 2.® Procurador no sentido de sei a arribada havida como justificada e erquivado o processo. Decisao, unani me: a) quanto a natureza e extensao

do acidente — avaria no casco e agua aberta: arribada forgada ao porto de partida: b) quanto a causa determi nante — perfuragao do taboado das obras vivas provocadas pelo gusano, resultando agua aberta: c) julgar o acidente resultante de vicio oculto e justificada a arribada, mandando arquivar o processo.

Processo n.° 854

Relator o MM. Juiz Dr. Carlos L.

B. de Miranda: referente a agua aber ta e naufragio do iate a motor "Sac Cristovao", na barra do rio Sao Fran. Cisco, em 12-8-1943: com representagao do Dr. 2." Procurador contra o mcstre de pequena cabotagem Francis co de Jesus Lima, como responsavel pelo sinistro. Decisao, pelo veto de tcdos OS Juizes presentes ao julgamento: a) quanto a natureza e exten sao do acidente — agua aberta e naufiagio, com perda total do corpo e faculdades: b) quanto a causa determirante — ter o navio caido no jazigo de um vagalhao e batido fortemente em banco da barra do canal estreito e de pouca profundidade, nao obstante ha ver obedecido aos sinais feitos pela praticagem: c) considerar o acidente resultante de fortuna de mar, rejeitar a representagao da Procuradoria e or denar 0 arquivamento do processo; determinar seja dado conhecimento ao Exmo. Sr. Diretor Geral da Marinha Mercante do precario servigo de pra ticagem na barra do rio Sao Francisco.

Processo n.° 1 190

Relator o MM. Juiz Comte. Noronha Torrezao: referente a avaria no motor do navio "Dona Lane'-', em via gem do Rio de Janeiro para Cape Town, Uniao Sul Africana, em 23-24 10-45, com arribada conseqiiente. a reboque do "Camuyrano", ao porto inicial da viagem: com parecer do Dr.

i.® Adjunto de Procurador pela for tuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, pelo veto de todos OS Juizes presentes ao julgamento: a) quanto a natureza e extensao do aciilente — avaria no motor auxiliar, que aciona o compressor de ar para os motores principals: regresso a reboque, ao porto de partida: b) quanto a causa determinante — nao apurada nos au tos; c) julgar justificada a arribada e mandar arquivar o prccesso.

Agosto de 1946

Processo n.® 1 262

Relator o MM. luiz Comte. Ame rica Pimentel: referente ao incendio irrompido na lancha "Carioquinha", na baia de Guanabara, quando se aproximava da ponte de atracagao da ilha do Governador, em 21-11-1945; com parecer do Dr. 2." Procurador pela fortuidade do sinistro e arquivamento do processo. Decisao, por maioria de votos : a) quanto a natureza e exten sao do acidente — incendio parcial, danos nao avaliados nos autos: b) quanto a causa determinante — nao apurfada: c) considerar o acidente como fortuito e determinar o arquiva mento do processo. Ordenar a remessa do processo a D.M.M. para as providencias que entender convenientes uma vez que. dos autos e das pericias feitas na cmbarcagao, se presume que as instalagoes tern defeitos que podem originar acidentes.

Processo n.® 994

Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Rocha: referente ao encalhe do navio 'Lami", nas proximidades de Vila Formosa, canal de Sao Sebastiao, lito ral de Sao Paulo, em 5-8-1944; com representagao do Dr. 2.® Procurador contra o Capitao de Cabotagem Oscar

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Luis Viana, comandante do navio acidentado. Decisao, per maioria de vo tes : a) quanto a natureza e extensao do addente; — encalhe na oria do banco: desencaihe sem avarias; £>) quanto a causa determinante — afastamento do eixo do canal, de que resultou 0 encaUie; c) julgar o acidente culposo e por ele responsavel o representado, incurso, assim, na letra c, do art. 61 do Regulamento do T.M. e impor-lhe a pena de Cr$ 500 00 de multa e sujeita-lo ao pagamento das custas do processo.

Processo n.° 927

Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Rocha; referente ao encalhc do iate argentino "Besugo", no pontal de Sambaqui, barra norte de Fbrianopolis. cm 23-6-1944: com representa^ao do Dr. 2." Procurador contra o Capitao Julio Carlos Castro, do iate acidentado. Decisao, per maioria de votos : a) quanto a natureza e extensao do aci dente — encalhe, desencaihe e arribada ao porto de Florianopolis: /') quanto a causa determinante — necessidade de procurar abrigo em virtude dc mau funcionamento das caldeiras e para livrar-se do mau tempo reinante: c) julgar o acidente fortuito: isentar dc lesponsabilidade o representado e ordenar o arquivameiito do processo. (Foram vencidos os votos dos MM. Juizes Francisco Rocha e Romeo Braga).

Processo n.° 1 196

Relator o MM. Comte. Noronha Torrczao: referente a abertura dagua no iate a motor "Lud", cerca de 3 miIhas ao norte da barra do Rio Doce. com vara^ao e subseqiicnte naufragio na praia de Monsara.s, Estado do Esplrito Santo, em 7-11-1945; com parecer do Dr. 2." Adjunto de Procurador pela fortuidade e arquivamento do pro cesso. Decisao, unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente

agua aberta, encalhe deliberado, perda total de corpo e faculdades; b) quanto a causa determinante — embate das agu^'.s nas cbras vivas em conseq'uencia de mau tempo, sendo cuspido 0 calafeto: c) considerar o acidente como caso de fortuna de mar •- ordenar o arquivamento do processo.

Processo n." 757

(E) —Relator o MM. Juiz Comte. Romeo Braga: referente ao abalroamento entre os navios "Buarque de Macedo" e "Itanage", no local de espera da praticagem, nas imediaqoes do porto de Natal, em 22-12-1942: com embargos opostos por Belmiro do^ Santos Valente, capitao do "Buarque de Macedo" ao acordao que o condenou a pena dc multa de Cr$ 250 00. como responsavel no sinistro (Acor dao publicado no Diavio Oficialjv Senao, de 15-5-1946; embargado o Dr. 1.®" Procurador. Decisao, unanime; conhecer dos embargos para negar-lhes pro\imento e manter a decisao recorrida.

Processo n.® 797

(E) —Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Rocha: referente ao encalhe do navio "Butia", cm banco da barra das Canarias. rio Parnaiba, em 25-10-1942: com embargos opostos pelo Institute Resscguros do Brasil, tendo como listisconsnrte a Procuradoria junto ao T.M. (Dr. 1.® Procurador), ao acordao que considerou o sinistro resultante de forga maior em face do estado de guerru. isentando de culpa o representado Edgard dos Rcis Andrade, Capitao de Cabotagem — e ordenando o arquiva mento do processo (acordao publica do no Dicirio Oficial, IV Secqao, de 5-2-1946); embargada a Companhia Comercio c Navegaqao. armadora do navio e listisconsorte do representado. Decisao, por maioria de votos: admilir OS embargos para negar-lhes provimento e manter a decisao embargada.

Processo n.° 922

Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gonqalves; referente ao encalhe e naufra gio do navio "Maraii", na barra de Canavieiras,. Estado da Bahia, em 13-12-1943: com representagao do Dr.

2.® Procurador contra o pratico Francelino Nunes de Araujo, como respon savel pelo sinistro. Decisao, unanime:

a) quanto a natureza c extensao do acidente — encalhe e naufragio nas circunstancias e com as conseqiiencias descritas nos autos: b) quanto a cau sa determinante — imprudencia do pratico navegando fora do canal aconselhado; c) considerar culpado o re presentado c incurso na letra f, do artigo 61 do Regulamento do T.M. iinpondo-lhe, por isso, a pena de reprcensao, sujeitando-o ao pagamento das custas do processo.

Processo n.® 993

Relator o MM. Juiz Comte. Amelico Pimentel; referente a colisao dc navio a motor "Uruguai", do Serviqo de Navega^ao da Bacia do Prata, com a lancha "Independencia", da Segunda Companhia Independente de Fronteira, em Porto Murtinho, em 22-9 de 1943; com representagao da Pro curadoria contra o Capitao de Longo Curso Luis Remigio de Castro Filguiras (revel.). Decisao. unanime: a) quanto a natureza e extensao do aci dente — abalroamento, agua aberta e i-aufragio da lancha, que posteriormentc foi salva e reparada: prejuizos constantes dos autos; b) quanto a causa determinante — impericia na manobra; falta de observagao das condigoes locais de vento e correnteza: c) consi derar o acidente como culposo; julgar

c. representado responsavel, incurso na letra /. do art. 61 do Regulamento do T.M. aplicando-lhe, por isso, a pena de Cr$ I 000 00 de multa e sujeita-lo 00 pagamento das custas do processo.

Processo n.® I 231

Relator o MM. Juiz Comte. Amclico dc Araiijo Pimentel: referente as avarias em fios telegraficos que atravessam o rio Sao Francisco, acima do porto de Lapa, por colisao com a chaI'line do navio "Delsuc Moscoso", em 30-12-1945: com parecer do Dr. 1.® Adjunto de Procurador pela fortuida de do acidente e arquivamento do pro cesso. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente — co lisao com fios telegraficos: prejuizos nao avaliados: b) quanto a causa de terminante — cclocagao de fios tele graficos em altura imprbpria a passagem dos navios: considerar o acidente como fortuito e determinar o arquiva mento do processo.

Processo n.® 1 220

Relator o MM. Juiz Comte Noro nha Torrezao;, referente ao naufragio do cuter "Santa Liicia", nas proximidades do porto de Imbituba, literal de Santa Catarina, em 28-12-1945; com parecer do Dr. 1.® Adjunto de Pro curador pela fortuna de mar e arqui vamento do processo.Decisao, unani me : a) quanto a natureza e extensao do acidente — naufragio, perda total da embarcagao c da carga, desaparecimento de sete tripulantes e um passageiro, salvando-se, apenas, um tripulante: b) quanto a causa determinante — tempestadc; mar grosso e violento; t) considerar o acidente como consc-

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qiiente de fortuna de mar e determinar o arquivamento do processo.

Processo n.°

706

Relator o MM. Juiz Comte. Amelico de Araujo Pimentel: referente ao naufragio do iate "Urti", na Lagoa Mirim, Rio Grande do Sul, em 21-12' de 1942: com representagao do Dr. 2.° Procurador contra Julio Cesar Moreira, mestre de pequena cabotagem. capitao do iate sinistrado. Decisao, unanime a) quanto a natureza c extensao do acidente — encalhe. agua aberta, naufragio com perda total da embarcagao e da carga; b) quanto a causa determinante — navega^ao imprudenfe: c) considerar o acidente culposo, por ele responsavel o represcntado — Jiilio Cesar Moreira — quc esta incurso na letra [, do art. 61 do Regulamento do T.M., sujeitando-o, por isso, a pena de Cr$ 250 00 de multa e ao pagamento das custas do pro cesso.

Processo

n.° 1 060

Relator o MM. Juiz Comte. Amelico de Araujo Pimentel: referente a avaria nas obras vivas e agua aberta na chata "Truta", em Atafona, Sao Joao da Barra, em 24-1-1945; com parecer do Dr. 1." Adjunto de Pro curador pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente ■— agua aberta e cncalhe; prejuizos avaliados: danos na carga nao avaliados: b) quanto & cau sa determinante — ruptura do cabo de reboque e conseqiiente deriva da embarca^ao: c) considerar fortuito e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n.° 989

Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Rocha: referente a colisao do navio Acreloide" com o pontao "Virgulina", proximo da ilha das Enxadas: baia de Guanabara, em 21-7-1944: com representagao do Dr. 2° Procurador contra 0 capitao de cabotagem Rubens Almendra do Rego Monteiro, comandanIc do navio refcrido. Decisao, por maioria de votos: a) quanto a natu reza e extensao do acidente colisao do "Acreloide", em marcha, com o pontao "Virgulina", ancorado, resultando avarias no pontao, descritas nos autos; b) quanto a causa determinante — imprudencia do capitao do "Acreloide" manobrando a passar pela popa de uma barca, sem ter observado a posi^ao da embarcagao ancorada: c) juigar o acidente culposo e por ele res ponsavel o representando Rubens Alir.endra do Rego Monteiro — aplicando-lhe a pena de Cr$ 250 00 de multa, por incurso no art. 61, letra f. do Re gulamento do T.M., combinado com o Decreto-lei n.° 7.675, de 26-6-1945. Custas, na forma da lei: (Foram vencidos OS votos dos MM. Juizes Torrezao e Stoll Gon?alves, que absolveram o representado).

Processo n.° 917

Relator o MM. Juiz Stoll Gon^alves: referente ao abalroamento entre OS navios "Arariba" e "Cubatao", ao largo do literal de Sao Paulo, em 27-8 de 1943; com representaqao do Dr. I.® Procurador contra Romulo Magno Gomes, primeiro piloto, e Alvaro Aquino Lafont de Padua, segundo piloto, oficiais de quarto nos passadi-

?os do "Arariba" c "Cubatao", respectivamente, sendo a Companhia Nacional de Navega^ao Costeira litisconsorfe do primeiro representado. Decisao, unanime ; a) quanto a natureza e ex tensao do acidente — abalroamento ocorrido nas circunstancias e com as conseqliiencias constantes dos autos:

b) quanto a causa determinante avistarem-se os navios, em noite escura, navegando, em tempo de guerra sem OS farois de navegagao, a uma distancia que tornou inevitavel o aciden te, apesar das manobras feitas: c) con siderar 0 acidente como fortuito e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n.° 593

(E)—Relator o MM. Juiz' Dr. Stoll Gongalves; referente ao naufra gio do vapor fluvial "Amazonense". no lugar chamado Novo Ramos, rio Solimoes. na madrugada de 22-10 1941. No primeiro julgamento foram julgados responsaveis Dionisio Martin da Costa, capitao do navio sinistrado, c. Wadih Kouri, armador, condenados respectivamente as penas de Cr$ 1 375 00 e Cr$ 13 750 00 e custas do processo. Erabargos opostos por ambos OS condenados. Decisao, por maiolia de votos: conhecer dos embargos e negar-lhes provimento para manter o ac6rdao recorrido. Os MM. Juizes Stoll Gongalves e Noronha Torrczao conheciam dios embargos, desprezando OS opostos pelo embargante Dioni sio Martin da Costa e dando provi mento em parte aos opostos por Wa dih Kouri para reduzir a penalidade imposta para multa de Cr$ 5 000 00. O MM. Juiz Romeo Braga manteve o seu vote no primeiro julgamento c.

pois. conheceu dos embargos para despreza-Ios quanto ao embargante Dio nisio Martin da Costa e dar-lhes pro vimento, absolvendo o embargante Wadih Kouri.

Setembro de 1946

Processo n.® 1 285

Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Rocha; referente ao incendio irrompido no navio espanhol "Ria de El Ferrol", com arribada ao porto do Salvador da Bahia, em 13-4-1946: com parecer do Dr. 1.® Adjunto de Procurador pela justifica?ao da arribada e arquivamen to do processo. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do aci dente •— incendio no carvao e na car ga dos poroes de vante, conforme consta dos autos: arribada for?ada ao pot to mais proximo, para extinguir o fogo; b) quanto a causa determinante — combustao espontanea do carvao da carvoeira de reserve: c) julgar o acidente resultante de fortuna de mar e a arribada justificada, ordenando por isso o arquivamento do processo.

Processo n.® 962

Relator o MM. Juiz Dr. J. Stoll Gon^alves: referente ao encalhe do na vio "Taquara", proximo da ilha da GaIheta, barra de Paranaguii, em 4-1 de 1944; com representa^ao do Dr. 2.® Procurador contra o capitao de longo curso Jorge Pinto de Almeida, comandante do navio acidentado. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente — encalhe: desencalhe 18 horas apos, sem danos mateliais: b) quanto a causa determinante

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N.° 41 — PEVBSEIBO DE 1947 REVISTA DO I. H. B.

— dado 0 evidente conflito entre a prova circunstancial e a documental, constante dos autos, e a ausencia de prejuizos decorrentes do evento, considerar a causa como nao possivel de ser determinada e, assim, c) o caso como equiparado aos de fortuna de rnar e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n.° 988

Relator o MM. Comte. Noronha Torrezao; reference a abalroa^ao e naufragio dos navios "Chuiloide" e Tiete", nas proximidades da ponta do Ouvidcr, litoral suJ de Santa Catar;na. em 7-8-1944; com representagao do Dr. I.« Procurador contra o capifao de cabotagem Joao Gualberto da Silva, comandante do navio "Tiete", como responsavel pelo sinistro. Decisao, unanime; a) quanto a natureza e extensao do acidente — abalroamento e naufragio nas circunstancias descrilas nos autos: b) quanto a causa determinante — navegarem os navios sem farois. em tempo de guerra, s6mente divisando-se na iminencia da colisao: c) considerar o acidente como resultante da fortuna de mar; isentar de responsabilidade o representado e ordenar o arquivamento do processo

Processo n." I 279

ReJator o MM. Juiz Capita© de Longo Curso Francisco Jose da Rocha; referente ao incendio da canoa

Ara , no porto de Penedo, propaganao-se o incendio a canoa "Araguaia", que estava atracada a anterior, em 28-2 c!e 1946; com parecer do Dr. I," Adjunto de Procurador peia fortuidade do sinistro e arquivamento do proces£0, Decisao, unanime: a) quanta a natureza e extensao do acidente — in cendio na carga de gazolina e querosene: b) quanto a causa determinante nao apurada nos autos; c) julgar o acidente resultante de causa nao apu rada e ordenar o arquivamento do pro cesso.

Processo n." 1 122

Rslator 0 MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Rocha; referente ao encalhe do naviotanque "Santa Maria", no canal de Sao Sebastiao, literal de S. Paulo, em 31-5-1945; com representacao do Dr. 1." Procurador contra o capitao de ca botagem Jose Franco Moura, coman dante do navio acidentadp. Decisao, por unanimidade quanto aos itens a e h e por maioria quanto ao item c: a) quanto a natureza e extensao do aci dente — encalhe, nas circunstancias e com as conseqiiencias descritas nos autos': esgotamento do oleo combustivel e da agua; desencalhe sem avarias no casco; b) quanto a causa "determi nante — afastamento do eixo do ca nal; c) julgar o acidente culposo e o representado incurso na letra c. do artigo 61 do Regulamento do T.M., impondo-lhe, por isso, a pena de qui-

rihentos cruzeiros (Cr$ 500 00) de niulta. e siijeita-lo ao pagamento das custas do prccesso. (Os MM, Juizes Relator e Noronha Torrezao diverglram quanto a pena, que aplicaram de repreensao).

Processo n." 1 287

Relator o MM. Juiz Corate. Noro nha Torrezao; referente a colisao do batelao "Araras", a reboque, por BB, da lancha "Rui", com obstaculo sub merse, na praia do Forte Veneza, rio Puriis, em 17-5-1946: com parecer do Dr. 2.° Procurador pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do aci dente — agua aberta e naufragio; perda total da embarcacao e da carga: prejuizos avaliados nos autos: b) quanto a causa determinante — che que com pau submerse de natureza desconhecida; c) considerar o aciden te como fortuito e mandar arquivar o processo.

Processes ns. 974 e 937

Relator 0 MM. Juiz Dr. J. Stoli

Gongalves: referentes a colisao do navio "Campos Sales" com o "Buarque de Macedo", no porto de Santos, quando o primeiro manobrava para atracar, em 12-3-1944: o primeiro com lepresentagao da Navega^ao Parana

Santa Catarina S. A. armadora do "Buarque de Macedo", contra o capi tao de longo curso Euclides de Al

meida Basllio, comandante do "Cam pos Sales": o segundo com parecer do Dr. 2." Procurador pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, por vota^ao unanime dos presentes ao julgamento: a) quanto a na tureza e extensao do acidente — aballoacao: varagao da embarca^ao abalroada e avarias nesta: b) quanto a causa determinante — mudanga inesperada e brusca do vento, com rajadas, quando o "Campos Sales" mano brava para atracar; ineficiencia das medidas tomadas na ocasiao e que eram as indicadas; c) julgar o aciden te como inevitavel, nas circunstancias, e, assim, fortuito: improcedente a representa^ao e ordenar o arquivamento do processo n." 974 e do processo numero 937, este na forma do parecer da Procuradoria.

Processo n." 1 083

Relator o MM. Juiz Dr. J. StolI Gon?aIves: referente ao naufragio do jcte a velas '""Iris", entre Tres Irmaos e o faro! de Bojurii. na lagoa dos Pa tes, em 12-2-1945: com parecer do Dr. 2.° Procurador pela fortuidade do aciaente e arquivamento do processo. De cisao unanime; a) quanto a natureza c extensao do acidente — naufragio, apos varafao nas circunstancias des critas nos autos; perda total da embarca^ao e do carregamento: danos nao evaliados: b) quanto a causa determi nante — nao apurada: c) ordenar o arquivamento do processo.

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N.o 41 FEVEREIRO DE 1947 REVISTA DO I. R. B.

BIBUIOGRAFI A

PUBLICAgOES RECEBIDAS (ate 20^1-1947)

NACIONAIS :

Assoseg : N.M — outubro de 1946.

Aviagao : N." 104 — setembro de 1946.

Aviao : Ano iv — N" 45 a 48 dezembro de 1945 a inar?o de 1946.

Boletim da A.E.C. : Ano ii 29 — outubro de 1946.

Boletim da Associagao Comercial do Amazonas: Ano VI — 61 e 62 agosto e setembro de 1946.

Boletim da Associagao Comercial do Rio de Janeiro ; 505 — 507 a 513 — outubro a dezembro de 1946,

Boletim do Conselho Federal do Comercio Exterior-. N." 10 — outubro de 1946.

Boletim da Divisao Juridica do I.A. PI.: Vol. XVII — N.» 100 — aqosto de 1946.

Boletim Estatistico (I.B.G.E.) : Ano IV - N- 14 e 15 - abril a se tembro de 1946.

Boletim do Instituto do Agucar e do Akool (Secgao de Estatlstica) : 4 e 5 — setembro e outubro de 1946.

Brasil Agucareiro : Ano xiv N.® 5 — novembro de 1946.

Camara de Comercio e Industria do Brasil : Ano xvi — N." 10 — outubro de 1946.

Circular Compinter : N.® 96 — de zembro de 1946.

Economia : N"90 c 91 ~ novembro e dezembro de 1946.

0 Economista : N®' 319 e 320 outubro e novembro de 1946.

Esquema : N.® 61 — setembro de 1946.

Formagao : N.® 101 — dezembro de 1946.

1.A.P.E.T-C. : N"® 1 e 2 — agos to e setmbro de 1946.

I.D.O.R.T. (Revista de Organiza?ao Cientifica) : N®M79 e 180 — no vembro e dezembro de 1946.

Inapiarios : N®M02 e 103 — outu-bro e novembro de 1946.

Inqueritos Economicos : N®® 127 a 129 — novembro de 1946.

Noticiario Columbia : N.® 29 tembro de 1946. se-

Noticiario Salic (Sul America) : N®' 130 e 131 —■ outubro e novembro de 1946.

O Observador Economico e Financeiro N°® 129 e 130 — outubro e no vembro de 1946.

A Preuidencia N"® 31 a 33 — maio a julho de 1946.

A Republica N.° 899 — dezembro de 1946.

Reuista Brasileira de Medicina Publica : Ano u — N.° 9 — setembro e outubro de 1946.

Revista do Clube de Engenhasia : N.® 123 — novembro de 1946.

Revista do Conselho Nacional do Trabalho : N.® 30 Janeiro e fevereiro de 1946.

Revista Industrial de Sao Paulo N®® 20 a 22 — julho a setembro de 1946.

Revista Rio Grandense de Contabilidade N"® 140 a 143 — maio a agosto de 1946,

Revista de Seguros Ano xxvi N®® 301 a 304 — julho a outubro de 1946.

Revista do Servico Publico Ano ix

— Vol. I'v — N°® 1 a 3 — outubro a dezembro de 1946,

/Reuista do Trabalho N°® 7 a 9 julho a setembro de 1946.

Rodovia N®® 81 e 82 — outubro e novembro de 1946.

Sul America N®® 104 e 105 — Ja neiro a junho de 1946.

ESTRANGEIRAS :

Argentina:

El Asegurador (Buenos Aires : N.° 208 — outubro de 1946.

El Dia Medico N®® 42 a 46 outubro e novembro de 1946.

La Injormacion : N®® 201 e 202 setembro e outubro de 1946, Objeciones (Buenos Aires) N®® 187 e 188 — outubro e novembro de 1946,

Revista Bancara y Aseguradora : N®' 298 e 299 — outubro e novembro de 1946.

Revista de Seguros ; N.° 347 — agosto de 1946.

Reuista Sudamericana : N.° 782 novembro de 1946.

Seguros y Bancos N.° 393 — ou.tubro de 1946.

Seguros y Capitalizacion (Buenos Aires) N,® 128 — mar^o a junho de 1946.

Canada:

Canadian Underwriter N°' 11 a 21 — junho a novembro de 1946.

Revue Internationale du Travail : Vol. Liii — N®® 1 e 2 — Janeiro e fevereiro de 1946.

Chile : Boletin Medico Social (Santiago) : N®® 144 e 145 — setembro e outubro de 1946,

Prevision Social N.° 65 — julho a setembro de 1946.

Seguros (Santiago) N®® 67 e 68 — setembro e outubro de 1946.

Colombia:

Anales de Economia y Estadistica — (Boletim de la Controlaria General de la Republica — (Bogota) N°' 19 e 20 — julho e agosto de 1946.

Boletin da Superintendencia Bancaria —■ (BogotS) : N®® 101 a 103 julho a setembro de 1946.

Cuba:

Revista Oficial del Afinfsferio de Co mercio — (Havana) : N.® 62 — julho de 1946.

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RSVISTA DO I. R. B.

Seguros. Banca y Bolsa : N.° 10 outubro de 1946.

Equador:

Boletin del Banco Central del Ecua dor — (Quito) : N"" 229 e 230 agosto e setembro de 1946.

Espanha:

Boletin Oficial de Segaros y Ahorco : N." 107 — agosto de 1946.

£l Eco del Seguro : N.® 1 507 outubro de 1946.

Economia : N"" 426 e 428 — setem bro e outubro de 1946.

Revista Financier a (Madrid) : N"" I 411 a 1 414 — agosto de 1946.

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Aero Digest (New York) : Vol. 53 — N.° 4 — outubro de 1946.

The Casualty & Journal : N"8 a 10 — outubro a dezembro de 1946.

The Easter Underwriter (New York) : N"® 42 a 46 — outubro e novembro de 1946.

The Insurance Broker-Age : N®' 9 e 10 — setembro e outubro de 1946.

The Interpreter : N®M a 4 — julho a outubro de 1946.

Life Insurance Courant (Illinois) : Vol. 51 — N°' 5 a 9 — maio a se.tembro de 1946.

The Local Agent (Missouri) : Ano xviii — N"' 10 e II — outubro e no vembro de 1946.

News Letter : N." 352 — outubro de 1946.

Social Security Bulletin (Wash ington) : N"" 7 e 8 — julho e agosto de 1946.

The Spectator (New York) : N®' 7 e 8 — outubro de 1946.

Think (New York) ; N.° 10 — ou tubro de 1946.

Time (New York) : N®' 16, 18 a 27

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The Weekley Underwriter (New York) : Vol. 155 — N®=' 11 a 19 setembro a novembro de 1946.

Franca:

L'Argus et la Semaine (Paris) : N.® 3.880 — agosto de 1946.

Inglaterra:

The Post Magazine and Insurance Monitor : N®' 45 e 46 — novembro de 1946.

Mexico:

El Impulsor BibUograJico : N.® 4 julho e agosto de 1946.

Portugal:

Boletim Trimestral de Estatisca (Colonia de Mozambique — Lourenzo

Marques) : Ano xxi — N.° 4 — 4.® trimestre de 1946.

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N-® 41 — PEVEREIRO DE 1947
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