T4451 - Revista do IRB - Junho de 1947_1947

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REVISTA DO

lUHHO DE I9|tl juiv £jI rj^i •A • >*/»'; I S"*. M,' Si'X 'yr.
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S U M A R I O

Impoe-se uma remodelacao total nos services de incendio da capital, col. 5 — Roubos e extcavios, col. 13

— Calculo da Resei'va Matematica; }oao Lyra Madeira, col. 19 — Vistoria em cargas avariadas no transporte maritimo; joao Vicente Carnpos, col. 37

— Estudo sobre o ramo Vida; Weber Jose Ferreira, col. 49 — Das obriga^oes do seguradoE ; Sua responsabiiidade adstrita ao risco: David Campista Filho, col. 57 — Desenvolvimento do seguro nos paises das Americas; Eng. liodrigo de Andrade Medicis, col. 63 •— A melhoria de embalagens como preven^ao do risco de roubo; A. O. Zander, col. 79 — Dados Estatisticos, col, 83 •— O alcance do controle, fatoE de delega^ao da autoridade; Herminio Augusta Faria, col. H9 •— Aspectos atuariais da previdencia so cial; Gastao Quartfn Pinto de Moura, col." 155 — Tradu^oes e Transcri^oes, col. 179 — Legisla?ao Brasileira de Seguros: Decreto n." 22.556 de 1-4-47, col. 193 — Parecercs e Decisoes, col. 199 — Bibliografia, 233 — Noticiario, col. 239.

Nenhuma fase supera no seguro a Uquida^o de urn sinis^t&. A dngariag^ad'J [ruto da agao irdbalhosa do corre qiiehte emfssao da apolice encontra. no rnomento\^'^re^s8« segurado dos prejuizos qtie teve. a finalidadz do Wguf

Nada iambem e mais dijkil. A taxacao do risco. miito embora tenha que percorrer o labirinto de. tarijas. nem sempre suficientenienfe claras, torna-se materia primaria diante das dificuldades que o Uquidador enconfra para recompor par qualquer processo, a existincia de mercadorias que o [ago fez desaparecer. Logico e porfantd, que no ciclo do seguro seja o ponto onde as controversias sao mais habituais.

Esta delicada fungao passou de 1940 para ca a ser exercida pelo I.R.B. na quase totalidade dos sinistros que ocorrem no pa'ts: Havendo ressieguro, e este abrange todas as responsabilidades vultosas que ultrapassam sempre a retengao do segurador direto, e o por disposigao legal, 6 Uquidador do sinistro.

Assim c que o artigo 33 do Decreto-lei 9.735 que cdnsolidou a Legislagao do I. p. g. estipiilou que "as decisoes do I. R. B. nos casos de liquidagao de sinistros oh'rigam as sociedades segtiradoras. e. em casb de cosseguro, todas fs cosseguradoras."

Reconhecendo a responsabilidade que resultou deste disposk tivo para si e ainda a neccss^ade dd manfer as sociedades intiizessadas a par do andamento dos processes de liquidagao, resoldeu recentemente o Conselho Tecnico que essas liquidagoes fosseni .acompanhadas par um represenfanfe da sociedadc lider. nos casos de cosseguro. Tcrao assim as sociedades ocasiao de conAecer melhor as dificuldades por remover, para que sc possa estabelece^ uma liquidagao justa e equitatival como vem o I. R. B. procutandd fazer desde o inicio.

}>7ao raro chegaram ao I. R. B. os ecos, ate bem pouco tempo sempre elogiosos, de sua atuagao neste setor.

E disso diz bem o reduzido numero de liquidagoes judiciais nos Mimos anos. comb tambem o fato de grande numero de socie^ dades solicitarem o scu con'curso cfn liquidagoes em que He nab tem inieresse conio ^' essegurador.

Foi, assim. com grande siirpresa que uma voz dissonante apareceu. fdzehdo-se sentir no prbprio C. T. Levada a denunda a uni dos mais brilhantes tepr'bsbntantes das sociedades no ofgab maxima do I.R.B, forarh-lHe faciiiiados' todos os meios para aclarar a questao. Do exafnb a que com todet isengao procedeui concluiu ter sido perfeitatd'^nie hbrfnal a liquidagao em causa.

5aiH-se deste modo o I. B. galhardamente do primeiro embate, reiativo a um caso concreto em liquidagiio de sinistro.

. ' Li •' W ' LNO Vm JUNHO DE 1947
IINSTITUTO DE RESSEGUROS 00 BRASIL Presidento; Joio de Mendonja Lima ANTONtO R COIMBftA (Vin.riiilteli) AOAL6ERTO DAACY CONSELHO ANCaO MARIO CERRE TECHICO c. 8AHDEIRA DE WaLO F. J. DE SOUZA RANCEL ODILOH DE BEAUCLAIR OIRBTORKS PAULO CA8TEL0 BRANCO D«pafUi7i«nto 49 Op«rft9dM JOAO MARIA BROXADO FILHO D«pRrt«mtKi1o Ffn«nceiro«A4ministriiivo REDA<pAO DA REVISTAi DEPARTAMENTO FINANCEIRO-AOMINISTRA1IVO SERVIQO DE DOCUMENTACAO EDIFlCIO JoAo CARLOS VITAL AVENlDA MARECHAU CAMARA, 171 CAIXA POSTAL 1440 RIODEJANEIRO BRASIL PUBLICAIpAO BIMESTFtAL 09 conceifei eitihdei em «rti9D» ■liinAdev eiprr mpiiv 4961919 o0ii>S699 de ftuteee* 4 lip de aua exclueivt re»ponMbiiid4de. N.« 4 3
^viStA 96 1. H. itf.

Imp6e-se uma remodelaQao total nos services de incendio da capital

DEFir:l£N-Tl£ ORGANiZAgAO DO CORPO DE BOMBEIROS E PRECARIO AEASTECIMENTO DE AGUA. OS PRINCIPAIS FATORES DO AI.ASTRAMENTO DOS SINISTROS — PROPO_S' TAS AO GOVERNO DO ESTADO MEDiDAS DE URGENCfA PARA PREVENIR A REPETigAO DE INCiiNDlOS NOS GRANDES DEPOSITOS DE ALGODAO DO IPIRANGA — FALA AO «TORNAI- DE SAO PAULO» O ENG. FREDERiCO RANGEL. MEMBRO DO CONSELHO TECNICO DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO URASiL (O Estado dc S. Paulo. 6-5-47, ultima patina)

Um problema rcalmcnte grave para a economia paulista, sob varies aspcctos. reside nos sucessivos incendios que de ha tempos para ca vem-sc registrando nos dcp6sitos dc algodao desta Capi tal e em varias localidades das regioes produtoras da libra. Armazens imen•sos, nos ultimos mcscs, foram presas

das chamas, destruindo-se assim, cm poucas horas, o produto de mescs e mcscs de arduos trabalhos. desde a fonte dc produqao ate os dcpositos. MiIhocs dc cruzeiros perdidos para a eco nomia nacional, acarrctando uma seric de consegiiencias. todas danosas ao conjunio da economia do Estado e do

N." *3 — Jtjimo DB 1M7
REVISTA DO I. S. B.
Notcm-sc as duas parcdcs corta-loga perleiias quc rcsistitam vatcnfcmcntc. com sues pott.is [ecbadas, fenda o logo se transmitido pelos lantcrnins.

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Pais. Um desses aspectos — o mais imediato — reside nos seguros, cujas taxas sao sobremancira clevadas, tratando-se como se trata, no caso do algodao, de materia de facil combustao e elevado valor.

. O ultimo acontecimento no genero, o incendio ha dias verificado nos Arma•Zgns Piratininga, sitos no bairro do Ipiranga,em que os depositos daquela empresa foram grandemente danificados. trouxe a Sao Paulo o engenheiro Frederico Rangel. membro do Con.se!ho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil, que veio examinar «in loco» o problema, particularmente o estudo de medidas preventivas tendentes a evitar ao maximo a ocorrencia de sinistros.

O INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

Esta autarquia desempenha um papel sobremodo importante no ramo dc se guros, que engloba milhoes de cruzei ros, atraves das atividades de numerosas companhias nacionais e estrangei-

Junto a essas empresas, o I.R.B. desempenha um papel regulador. pois nele se concentra o montante dos segu ros feitos pelas companhias especializadas no pais.

Visando precisamente rcduzir ao mihimo a ocorrencia de incendios. o Insti tuto realiza constante investigagao s6bre as condigoes dos locais segurados.

ao ramo de algodao, o I.R.B. fez realizar em 1943, sob a supervisao do engenheiro Frederico Ran gel, uma investiga^ao nas usinas nesta Capital e no interior, quando foram inspecionadas 342 usinas e depositos em 121 localidades. Em conseqiiencia desse trabalho, foi editado um folheto contendo instrugoes relativas particular mente a detalhes de construgao, com a finalidade de aperfei^oar as condi^oes de seguran?a daqueles locais.

A atual visita daquele tecnico a Sao Paulo, pelas razoes acima expostas, ad-

quire grande importancia para a economia paulista em seu conjunto, atendendo-se aos grandes capitais em jogo no ramo, e ao interesse direto do Ins tituto de Resseguros do Brasil no assunto, evidenciado pelas medidas propostas aos poderes piiblicos do Estado pelo seu representante ora nesta Capi tal, e por de relatadas ao «/orna/ de Sao Pau/o». era entrevista que ontem nos concedeu na sede da deleqacia do I.R.B.

CONSEQUENCIAS ECONOMICAS PARA A COLETIVIDADE

■— «E curial que o seguro c apenas indenizatorio. O fato das scguradoras pagarem os prcjuizos, nao impede que a riqueza nacional fique diminuida no valor dos bens destruidos. Por outro lado — continuou — as seguradoras, cobram premios, e estes dcvem estar na propor^ao dos riscos. A grandes perigos correspondcm taxas altas e a estas, fatal elcvaqao do custo de vida.

— «0 grande desenvolvimento da cultura do algodao em Sao Paulo, mais um fruto do dinamismo da gente bandeirante ~ disse-nos 'inicialmcnte o sr. Frederico Rangel — deu origem, tambem a um grave problema nacional: a incrive! concentragao de valores sujeitos a grave risco de incendio.

Para dar idma desse problema, basta dizcr que num unico logradouro de Sao Paulo, a avenida Um, no bairro do Ipirang^a, em apenas 1 200 metres de extensao, acumulam-se mais de urn miIhao e meio dc conto.s. isto 6. precisa mente, um bilhao. 654 milhoes de cru zeiros de mercadorias, com predominancia absoluta dc algodao. Existcm outras ruas na Capital, em idcnticas condigoes, e algodao existc tambem, para honra de Sao Paulo, ate aos confins do Estado: Mococa, Igarapava, Nova Granada, Mirassol, Lussanvira, Guara^ai e Santo Anastacio.

Nessas circunstancias — prosseguiu OS incendios nao sac cxpectativas pessimistas, mas realidades candentes. E para nos restringirmos apenas ao citado logradouro, mencionamos que nos liltimos 20 mescs. na Avenida Um, mais de cem milhoes de cruzeiros de algodao foram presa das chamas. O sinistro de quarta-feira passada, nos Armazens Pjratininga, provou que so a providencial ausencia de vento impediu que houvesse uma catastrofe de enormes proporgoes*.

Em materia de seguro de incendio, todo o esforgo do Instituto dc Ressegu ros do Brasil, tern side scmpre, scm descontinuidade alguma, da presidencia do engenheiro Joao Carlos Vital para o general Joao dc Mendonga Lima, no sentido de protegcr a riqueza nacio nal. Evitar a destruigao c reaimentc o objeto importante. A tal ponto se levou essa politica que houve ate oposigao de elcmcntos atrasados de certos meios seguradorcs, raros para nosso console. De fato, do ponto dc vista egoistico de alguns, os incendios assustam os segu rados e facilitam os seguro.s, aumentando assim os lucros.

Contudo, o levantamcnto sistematico dos riscos de algodao procedido em 1943, e divulgado aos intcressados, c a adogao dc tarifas preferenciais, prcmiando os segurados caiilclosos, e exemplo do ponto de vista do I. R. B. a respeito do problema.

AS SOLUgOES

.— «Pa'ra evitar os grandes incendios e impedir as suas danosas consequencias — prosseguiu o engenheiro Frede rico Rangel — torna-se necessaria a adpgao de um conjunto de providencias, desdc a melhoria de edificagoes, em material e disposigao, ate a perfeita or-

ganizagao dos corpos de bombeiros, servidos esses de agua abundante, que possa ser colhida por toda parte.

A iniciativa privada nesse terreno, alias, tern feito, cntre nos, cousas maravilhosas quanto a construgao civil. Infelizmente, porem, a agao governamcntal no que toca a organizagao dos servigos de bombeiros, c, particularmente, quanto ao abastecimento de agua, nao tcm acompanhado o progresso do pais. Rio e Sao Paulo constitucm talvez as duas grandes cidades do mundo pior dotadas de redes de hidrantes, isto e. bocas dagua nas ruas reservadas aos bombeiros. Citarei como exemplo o ocorrido no recente incendio dos Ar mazens Piratininga: a agua para debelar o sinistro tcve de ser conduzida do rio Tamanduatei. a 500 metros de distancia, por mangueiras de lona que tiveram de ser passadas sob os trilhos da Sao Paulo-]undia5. Desneccssario frisar o tempo pcrdido nesse trabalho. Uma solugao barata desse aspecto seria a utilizagao da agua dos rios nas canalizagoes, para combate a incendios».

IMPROPRIOS OS GRANDES QUARTEIS

— «No que diz respeito nos servigos dos corpos de bombeiros, a tecnica modcrna condena os grandes quarteis, do tipo do dc Frci Caneca, no Rio, ou no Largo do Carmo. em Sao Paulo. Modcrnamente, servigos publico.s desse ge nero sao orientados no sentido da divi.sao do material e do pessoal, por pcquenos postos espalhados pelo perimetro da cidade. Apesar de se tratar de assunto tccnico, a vontagem do novo sistema c obvia. No combate ao incen- • die, OS primeiros minutos sac preciosos, mai.s valendo um carrinho de espuma nos primeiros tres minutos do que doze linhas de mangueiras e uma escada Ma-

^^^^'^gao
O PROBLEMA EM SI
N.- 43 — JUNHO DE 1947
KEVISTA DO I. R. S.

girus quinze minutos depois. As dificuldades do nosso trafego urbane explicam o resto.

Nova York, a propdsito. e modelar quanto aos intimeros postos nos niais variados pontos da urbe. Sao Paulo, poretn, com uma Central c dois postos (Campos Eliseos e Cambuci), esta cm situa?ao inferior ao proprio Rio dc Ja neiro, que conta alem do quartel princi pal. dezoito, postos espalhados pcla cidade e suburbios».

UM DECRETO EFlCiENTE DA PHEFEITURA

— «No que diz respeito a Sao Paulo, porem, merece registro o Dccreto numero 324. da Prefeitura Municipal, assinado em 15 de dezembro de 1945 que rcgulou o tipo de constru?ao do;; armarens para algodao. As di.sposicocs desse decreto sao cxcelentes. salvo apcnas na parte relativa aos chamados lanternins. visto que atraves dessas abcrturas o fogo tem-se propagado assustadoramente. Pena. outrossim, que essa lei nao vcnha sendo cumprida em toda a sua extensao».

MEDIDAS SOLICITAOAS AO GOVERNO

O sr. Frederico Rangel relatou ao reporter, a seguir, as providencias que a seu ver devem ser imediatamente adotadas. As sugestoes abaixo foram feitas diretamente por s, sa. ao governador

Aderaar de Barros c ao prefeito Cristiano das Neves, em entrevistas que ontem mantevc com essas autoridades, que prometeram torna-las realidade dentro do mats breve espa^o de tempo.

Para sua concretiza^ao afirmou o sr, Frederico Rangel, o Instituto de

Resseguros do Brasil ofercce a sua colaboragao tccnica no que for solicitado:

Quanto a Prefeitura Municipal de Sao Paulo: a) revisao do Decreto 324, e:;i face da experiencia obtida atraves das peritagcns nos incendios em algo dao. particularmente no rclativo a lan ternins: /') rigorosa fiscaliza^ao no rumprimento do decreto citado, mesmo antes da revisao, salvo quanto aos lan ternins.

Quanto ao Corpo de Bombeiros: a) criagao de um posto nas proximidades do Viaduto Sao Carlos, cntre a Avenida Presidente Wilson e a Rua Sarapui. dc modo a atcnder rapidamentc aos incendios quer da Av. Presidente Wilson quer da Avenida Um; b) adoqao de carros-tanques com bombas de cspuina para socorro rapido.

Quanto a Secretaria da Viagao: a) captagao do Tamanduatei na altura da Rua Thabor, ou onde convier, e elevagao por bombas para grandes calxas elevadas, na Avenida Um e na Avenida Presidente Wilson: h) construgao de uma canalizagao adequada nas Avenidas Presidente W^ilson e Um, para suprir uma seric de hidrantes de 50 cm 50 metros.

PLANO GERAL DE PREVENfAO

Considera, o engenheiro Frederico Rangel, parciais e urgentes as medidas acima propostas. Acredifa porem .s. sa, que de uma cooperagno constante entre o Instituto de Resseguros do Brasil c o governo do Estado. pode nascer, cm tal emergencia, um piano geral de prevengao aos perigos de incendio, para que a economia nacional seja protegida dos prejuizos decorrentes dos sinistros de grande vulto,

F^oubos e Extravios

A atitude do Instituto de Ressegu ros do Brasil, ao concordar com o aumeiito de taxas para os seguros de algumas mercadorias, para as quais tern havido maior niimero e vulto de indenizagoes por roubos c extravios, so foi assumida depois dc lomadas — sem resultados satisfatorios — todas as outras providencias que pareciam indicadas.

Os valores a seguir — correspondentes as indenizagocs pagas pelas sociedades por roubos e extravios dc mer cadorias transportadas cm cabotagem — mostram que, desde 1944 assumiram proporgoes alarmantes os roubos e extravios na cabotagem.

Ano riv sinUtios lndcni:a(;6cs

1943 ' Cr$ 6.000,000,W

19i4

Em principios de 1945, para corriglr aquela situagao. que se estava tornando cada vez mais onerosa para os seguradores, foram alvitradas ao I.

R. B. diversas solugoes : a supressao da cobertura dos riscos de roubo e de extravio pelas sociedades: aumento das rcspectivas taxas de seguro; interfercncia junto as autoridades competcntes para um policiamento mais riqoroso nos portos de embarque, e, uma agao mais energica nas vistorias, ainda que

por via judicial, para, atraves da caracterizagao dos responsaveis, promovcr mcios dc punir os culpados.

Com a primeira solugao, a mais c6moda — sem falar nos prejuizos que traria ao comercio c a industria — nao podeiia o I.R.B. concordar, pois estaria, assim. fugindo as suas finalidades.

O aumento de taxa nao foi aceito, na epoca. porquc equivaleria a buscar a corregao do mal nos scus efcitos e nao nas suas causas: estas seriam, com mais probabilidade de e.xito, corrigidas adotando-se a terceira soluqao, o que foi feito.

Ncsse sentido, prociirou o I.R.B., por intermedio das autoridades competentes, promover medidas dc que resultasse melhoria para aquela anormalidade. Entre outras, destacam-se as segulntes :

a) devolugao de armazens no cais do porto as principias empresas de navegagao: c Lloyd Brasileiro ja esta de posse dos de ns. 11 e 12.

b) aprovagao de regulamento para as operagoes de carga e de descarga de mercadorias nos portos.

c) criagao de uma delegacia que centralize a repiessao aos roubos em todos OS portos. £ste objetivo foi. em parte, atingido com o Decreto-lei nii mero 8 806, de 24-1-46, que criou a

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W." 4a — JUMHO BE 1947 13 14
18,356 Cr$ 24.400,000,00 1945 26,179 Cr5 37,500,000,01
REVISTA IK) 1, R. B.

Delegacia Geral de Portos e Literal, cuja agio somente agora se vem fazendo notar.

d) constitui^ao de advogado para acompanhar inquerito instaurado na policia de Recife, contra varies indiciados, por crime de roubo em niercadonas em transito.

Como se ve procurou o I.R.B., desde 1944, por todos os meios, conseguir a elimina^ao do surto de roubos, para evitar o aumento de taxas quc, fatalmente viria oncrar o prego das utilidades.

Entretanto, nao se fazendo senfir tao depressa quanto se faziam necessarios. OS efeitos das medidas promovidas, e por nao coraportar a receita de premios das sociedades — com as taxas entao cobradas — o viilto dos seus prejuizos com OS sinistros de roubo e de extravio, resolveu o I.R.B., atendendo a pedido da maioria daquelas sociedades, adotar, como medida de emergencia. urn aumento de 50% nos premios.

Assim mesmo, esse aumento foi iimitado aquelas mercadorias que mais se destacaram, nas cstatisticas organizadas para estudo do assunto, tanto pela frequencia de faltas, quanto pelo vuJto de indeniza^oes.

Resta ainda analisar iim aspecto importante da questao, por onde se chega a concluir que a sua solugao depende

tambem em parte, dos cuidados c escrupulos dos proprios cmbarcadores. Referimo-nos ao problema da cmbalagem. A pratica tern demonstrado que uma das principals causas de roubos e a deficiencia e, as vezes, ate a ausencia, de prote^ao contra roubo, verificada nas embalagens das mercadorias. Ha casos em que os volumes ja sao entregues repregados nos armazcns de embarque; raras sao as caixas de madeira nova, e, rarissimas as que aprescntam grampos de ferro c aros dc seguranga, em numero suficiente.

Como prova do que afirmamos tcmos o caso da firma Hugo Molinari 6 Cia. Ltda. que, como con.scquencia da maneira correta e criteriosa de trabaihar, teve nos anos de 1944 a 1946 apenas uni caso de roubo de mercadoria e assim mesmo de pouca monta. Sendo as suas mercadorias constantes de e.specialidades farmaceuticas c artigos de otica despachadas tanto pelo corrcio como por cabotagem, e sendo as mesmas as mais vis.jdas, entre outras. pelos freqiientes roubos, e de ad miral- que estes nao se tenham verificado. o que, porem, e perfeitamcnte explicavcl, tendo em vista a otima e perfeita embalagem que os segurados usam, bem como as instruQoes que enviam aos seus compradores. conforme o foimulario que nao nos furtamos ao prazer de publicar.

CHidaflo com os roulios sem veslijiBs apparentes!

As nossas caixas sao I'echadas de tal forma, qua, no caso de viola<j5o, teem forgosaniento quo apreseiitar vestigios.

Naturalmente, devido aos j>roccssos aperfeigoados que os ladross ompregam, torna-se indispcnsavel um exame attento logo apos a descarga.

Empvegamos 3 systeinas do jn-otecQao, ..

a saber:

1) — Cantoneivas do seguraiKja nas duas cabeceivas.

2) — d(j aco arqueando as taboas nas duas oxiveniidades livres.

3) — Grani|)OS corrugados uiiindo todas cs taboas entre si.

A presente gravura davd uma id6ia perl'eita de tudo:

Portanto, a prinieira coisa a fazer, antes mesmo do providenciar o desonibaroco lios volumes, e vovificar se algum dellos coiista do livro de t'ermos, com a nota do avariado ou com difforoncn de peso, quer seja {>ara maia ou para menos.

Os consigiintarios devorao aprcsenlar, por escripto, dentro do prazo de 3 dias a contar da descarga, os seus pedidos do vistorla, siinultaneameiite, aos agontes das Companhias do Seguro o do Vapor. As vistoi ias dcvem ser fcitas dentro dos respectivos armazens de descarga. Se 0 agonio do vapor se recusar a coinpareeer & vistoria, tal rocusa deve constar em documonto escripto.

A Coinpanhia de seguros nAo attende absolutamente a reclamacao alguma, nem reconhece qualquer vistoria, se nao forem observadas rigorosamente as exigencias referidas.

Em visto do exposto, qualquev avaria correrfi por conta dos Snrs. Consignatarios, desde (jue o certificado o donuiis documentos nao preencham'"o8 requisiios necessarios.

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N.» 43 — JUNKO DE 1947
HUGO MOLINARI & CO. LTD.
RBVISTA DO I. R. B.
Facsimile do imprcsso usado pela iirmn Hugo Molinari Cia. Ltda.

Calculo da Reserva Mateniatica

1 A finaiidade do presente art:go c, exclusivamente, fornecer os elementos tecnicos basicos para o calcuJo da Keserva Matematica de uma companhin de grande porte. Trata-se pois de urn artjgo de natureza pratica. sobre o qua! nao temos qualquer pretensac de originalidade teorica. JuJgamos no entanto que eie podera apresentar alguma utilidade.

2 — A fim de deduzir as formulas a serem utilizadas. seria possivel adotar. como ponto de partida um tipo de seguro geral. compreendendo pagamentos em caso de vida e de inorte. em varias epocas, no qiial o niontante de cada pagamento, por parte da seguradora oit do segurado dependesse do tempo, isto e. do momento em que se tornasse devido. Sendo porem o nosso objetivo exclusivamente pralico, como disscmos de inicio, vamos considerar apcnas um tipo mais simples de contrato, que compreendera, no en tanto, como casos particulares. os seguros O.V., P.L,, Mistos e Tempo raries, que constituera, na maioda das companhias. mais de 95% das respectivas carteiras, Por-este contrato o segurado se obnga a pagar m premios anuais (m > 1). e, em contrapartida a companhia seguradora se obriga a pagar :

a) Um capital unitario. se o segu rado falecer durante o prazo n, expresso em anos ,(crn geral n m),

b) Um capital unitario. se o segu rado estiver vivo no fim do prazo r. expresso em anos (r>n)

O premio linico desse seguro e obtido inantendo-se os valores de n e r e pondo-se m = 1. Tem-se entao:

A,= l —da., (6)

Para os mesmos valores de n e r. c :

1< ni < w -f 1 - X obtem-se o premio pagavel durante m anos, isto e. o premio do seguro deno minado de Pagamento limitado (P.L.)

3 Sendo x a idade de entrada do segurado. o premio do seguro sera dado pela expressao :

que pode ser transformada na seguinte :

onde :

-sendo i a taxa unitaria anua! de juros.

Os varies tipos de seguros anteriormente rcferidos podem ser obtidos a Pcirtir da expressao (2). desde que sejam atribuidos a m, n e r valores convenientes.

Assim, por exemplo, pondo-se :

m = n-=r==\v-bl—X

code w e a idade limite da tabua de mortalidade, resulta o premio anual do seguro denominado ordinario de vida (O.V.).

De fato. tem-se entao:

qE,=,b,, — (j

e a expressao (2) se transforma na tormula conhecida :

Quanto ao premio anual de um se guro misto de prazo n, pagavel du rante m anos, eie resulta da formula (2) desde que se suponha :

II= r < w -j- 1 — X

m ^ r

isto e : (1-d a,^]) (8)

ax;oi|

O seguro geralmente conhecido pela denomina^ao de Dotal, constitui um caso particular do anterior, em que

m = n :

Geralmente os contratos de seguro temporario sao feitos para a hipotese particular de m = n. O premio anual sera, neste caso :

Tsfl 1-d (12)

Para ni = I tem-se o premio unico :

Ax;[l I 1 nEj d as;a (13)

Todas essas formulas sao extremamente simples, e se as recordamos aqui foi apenas por uma questao de metodo, e com a finaiidade de mostrar que efetivamcnte elas constituem casos parti culares da expressao (2).

4 — Em face do exposto nos itens anteriorcs, e claro que a Reserva Mate matica de qualquer dos tipos de con trato antes examinados resultara como casos particulares da Reserva Mate matica do tipo mais geral de contrato referido no item 2.

A reserva terminal desse contrato, no fim de t anos. para um segurado entrado com a idade x e :

fx;:)! • a.ai

(9)

O premio unico A,;ri resulta de (8), quando se faz m = 1

A,;^l= l-da.,:;n (10)

Para o seguro temporario de n anos, pagavel em m anos, ba.sta supor-sc :

r= w 1 — X

m 5 n < r

Sob essas condicoes a expressao (2) fornece :

M-j+i —M,-i n+Dt+f.V,D,i I — X(x, m)• li (14) onde' x(x.m) reprcsenta o premio puro a que se obrigou o segurado. pa gavel anualmente em m ano.s.

A finaiidade do processo de grupamento a que nos referimos, consiste era :

a) reunir era um so bloco todos os scgurados de mcsma idade na epoca t. quaisquer que tenham sido as idades de entrada,e os tipos de contratos de seguros por eles subscritos

b) calcular a reserva de todos esses contratos. segundo um algoritmo geral, introduzindo-se para isso ccrtos fatores caracteristicos do tipo de con trato, mas constantes durante toda a

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atuftrial do i.r n.)
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sua dura^ao, isto e, independentes da epoca t de avaliacao da reserva, e que podcm.^por isso, figurar em definitive no cartao de cada apolice.

Para se conseguir esfe objetivo, basta decompor a expressao (H) em uma soma de parcelas, cada uma das quais seja um produto de temos que dependem da epoca t, per Cermos que nao dependcm de t.

Ora. verifica-se facilmente que aquela expressao pode ser posta sob a forma :

sao amortizadas durante o periodo de pagamento dos premios, dando lugar a uma reserva que se denomina «zillmerada». norae esse que se origina do nome do atuario sui?o Zillmer, que primeiro propos essa forma de amortizaqao das despesas de aquisi^ao.

Substituindo-se ,V. palo seu valor (17) e aplicando a dccomposiqao :

a.^+itT—1| — ^1+-:

resuita finalmente :

+ jT(x, m)-

J-L'x+t

Muito embora o premie dependa de m, n, r. representamo-lo para simplificar' apenas poi ^(x,m).

Se fizermos ;

d-fT(x,m)= K,(x,m,n,rJ (16)

1

Embora o process© tenha sido proposto para uma amortizagao durante o prazo m de pagamento dos premios. as legisiagoes sobre seguros costumam obngar a que figure nos balan^jos das companhias uma reserva calculada com base em um prazo de amortiza^ao das despesas de aquisigao inferior ao de pagamento de premios.

Por isso suporemos que essas des pesas sejam amortizadas em um.prazo r <: m. Chamando de -g, a quota destinada a amortizagao das despesas de aquisi^ao D resuita :

D, = H,

—D,+,)=:K2(x,m,n,r)

resuita : tV.-l-Ki(x, m,n.r)a,+i-f +K2(x, m,n. r). f (17)

expressao esta que satisfaz a condmao a que nos referimos anteriormente.

5 - A formula (17) fornece a re serva matematica integral. Em geral porem a companhia rcaliza no inicio do confrato despesas elevadas com a aquisi^ao do seguro, Essas despesas

De acordo com a lei brasileica. existem para o calculo da reserva de, balan^o as seguintes limitacoes :

D :< 7r(x,in)-;ri;i|

5 (19)

Jsto e, a despesa a ser amortizada nao podera superar a diferenga entre o premio do contrato e 0 premio do se guro temporario per um ano (premio de risco). Alem disso, a partir do 5? ano a reserva devera estar integralizada.

Tendo-se em conta a circunstancia acima apontada, a reserva «2illmerada»

sera :

iV.= 1 — K1(s, m,n, r, t)•a,-^-l -K:(x.m,n,r .)H,^, '(21) onde

K,(x, m, n, r, t)=Ki (x, m,n, r)-|-xgx (22)

Kj(x, m,n, r, r)= K2(x,in, n, r)+ +-:gx-ax+T.

Verifica-se pois que a expressao da reserva «zillmerada» assume a mesma forma da reserva integral, variando apenas as constantes K] e K1 gue nela aparecem, as quais estao expressas em (22) em funqao de K, c K..

Podemos considerar portanto a for mula (21) aplicavel a todos o.s tipos de contrato referidos anteriormente, conforme os valores .ntribuidos a ni, n, e r, variando K| c Ki conforme seja :

t < t: isto e. dentro do periodo de zillmeragem

t < m; ou seja, depois de terminado o periodo e antes de terminado 0 prazo de pagamento dos premios.

t > m :depois de terminado o periodo de pagamento dos premios.

Damos a seguir, para cada um dos tipos de seguros anteriormente referi dos, e em cada case acima considerado as expressoes de K'(x, m, n, r, t) e K](x,m,n, r, t) representando esses valores, para facilitar as nota^oes, simplesmente por K!(x) e K5(*)

Seguro oidinario de Vida (O.V.)

m =n =r=w-!-l—X

t<r K;(x)= d-|-5rx+Tgx

Ki(x)= Tgx ax+- Dt+r

T<t<m Kl(x)=d-1-X5

K,(x)=o

t>ni Ki(x)=d

K;(x)=0

Seguro de pagamentos Umitados (P.L.)

m<n = r = w-}-l—X

K r K;(x)= d 4- -1- Tgi

. 1^2(x)— „,Xx • Dx+n, * as+ 'P +Tgx Dx+-ra.+T

r < t <in K;(x)=J -h

K;(x)=,„Xx- D»4-ih'ax4-in

t> ni K i (.x)=d

k;.(x)=o

Seguro misto

1,° casn. m<n = r

t<T K;(x)= d-|-mir,:';7+-:Sx

K-(x)- d D»+n ax+n4'"bm""*:!!r Dx+ni"aj+ m"!" +-:gx'D,+-:ax.|-T

T<t<m

Ki(x)=d-[- n,X,~ 1\:(x)=d Dxt- n • ax4-o ~b "I" ni'rx::il" D^+ni"3x4-,, n> t>m

K;(x)=d

Kj(x)=dDx4-n Sx+n.

2.° caso: m = n = r

t^T Ki(x)=cl-|-Xx;ri+Tgx

K.(x)=(d4-X,:^i)Dx4-nax+n4* +Tgs"Dx+T aj-l-T •

23 24
iVx-1- j^d+TT(x,m)J a,+,+
D
a.Ti
(18)
T
N." 43 — JUNHO DE !947 ruTpfWlUJUHH I 25
26
REVI»«-De I.- K-.

7>trn Ki(x)=(l+;r,:^

K,(x)=(cl+ff,^;;])D,+na^+n^ = Ki(x)-D,x„.a^4.„

Seguro Tcmporario:

1." caso: m<n

r = w+I—X

K,Cx)=d+n,T;,^i+-g^

K;(x)=dD.4-n a,+„+

+m*i;nrDx+m ax+m+

+Tgx• Dx-i--SjH- ■: —Dx-fn

tratos a premie unico. Em cada caso o valor de tt sera o do premio pure anual coriespondcnte ao tipo de contrato em causa, e g sera a quota anual destinada a amortiza^ao das despesas de aquisigao.

Per outro lado sendo o produtoOxa. igual a a determinagao de K.'. (>:) a partir de K!(x) e obtida facilmente pelo seguinte processo suponhamos cscrita a expressao de K;(x),

'■<t<m

K, (x) = d-i-^Tr;^

K: (x)=d DxH-„ax+„+ .„,r.s;n• Di-i-m flx+rw—Dx+n

n>t>m

K, (x) =d

Kj (x) = (1 -d

2° caso: m = n

K, (x)=d+7r;:i;H-xg,

Kj (s)=(d-i-3rx:^)- Dx+„-

a^+n + ':gx-Dx-i--ax+- -

n)x+.

K, (x)-d-|-n,x,,,i;]-}-Tg, relativa ao seguro Misto, por exemplo. Para se obter o valor deKKx)relativo ao mesmo contrato, basta raultiplicar a primeirc parcela (d) -por N,+„, a segunda por e a terceira G&Jpor resultando

K. (x)-d N^+o+^x,,„|-

Ni-f Ns+-

K| (s)eKj (x) assumem valores difercntes conformc seja t < t, t < t < m ou t > m

De qualquer forma, porcm, o processo c vantajoso porque em lugar de lidarmos com valores anualmcnte variaveis, passamos a lidar com fatores que permanecem constantes durante largos intcrvalos. Somente no curso de cada um desses intcrvalos a reserva fica decomposta pela forma indicada no item 4; ao se passar de um para ou tro, deve-se alterar o valor das cons tantes

6 A constante Kj multiplicada pelo capital segurado :

7 — Niimero total de premio do contrato.

8 — Piazo do seguro.

Alem dessc fichario scrao constituidas duas series de cartoes mcstrcs contendo para as idades 20 a 100 anos.

a) As unidadcs a, — Mcstrc 1

b) Os inverses de 1 Dj, isto e, H,= — Meslre 2. D *

r<t<n

No caso do seguro temporario, essa regra nao e valida, mas e suficiente, para se obter o valor correto de K! (x) nestc caso, aplicar a regra anterior e, por fim, subtrairD;^-(-„

K, (A)=d+fl-],;7j

KJW = -Dx+„[l-Cd-(+'r!;^l) a.+J

Do examc das formulas antcriores, vcrifica-sc que a constantc Kl c sempre igual a <|+;r+g dentro do periodo dc zillmeragem. a d+r depois de terminado esse periodo e antes de findo o prazo de pagamento de premies, e simplesmente igual ao fator de desconto d, quando ultrapassado esse pe riodo. fisse ultimo caso se verifica para qualquer valor de t (positivo) nos con-

Resulta assim, para o seguro tempora rio

7 — Disscmos no item 4 que o pro cesso de calculo da reserva aqiii analisada se baseava em uma expressao constituida per uma soma dc parcclas, cada uma das quais era um produto de um termo dependente de 6. per ou tro indepcndente de t. Ora, essa independencia nao existe de fato, a rigor, porquanto. como vimos, as constantes

Dada porem a simplicidade dessas constantes c os tipos comuns de seguros. esse fato pode ser considerado secundario. em face das reais vantagens do processo baseado na decomposigao acima referida. Poderaos cntao resumir todo o conjunto de operagocs destinadas a permitir o calculo da reserva pelo processo indicado.

Cada apolice dara lugar a uma ficha ou cartao perfurado, ondc deverao figurar, alem das indicagoes destinadas a outros fins, os seguintes. elementps :

1 — Data de inicio do seguro.

2 — Data de nascimento do segu rado. Para os fins de c^culo da re serva essa data pode ser obtida sim plesmente cm fungao do ano de inicio do seguro e da idadc dc entrada do segurado.

3 — Capital segurado.

4 — O premio puro do contrato.

5 — A constante Kj multiplicada pelo capital segurado :

O calculo obedecera as seguintes normas :

I — Separam-se os cartoes ou fichas tecnicas por ano de nascimento (ou idade x atingida jia data do balango) c somam-se em cada grupo de mesma idade x os capitais. premies, c as constantes K;(.x) Ci e K^x) C; tando-se os resultados de cada grupo para um cartao ou ficha-resumo. Sejam Si,, c S?,, as soraas de Kl -C; e KjC; aqui referidas. para cada grupo de idade atual x.

II — Obtidos OS cartoes-resuraos. sao eles separados por idade.

III — Multiplicam-se, as somas Si,, pelo mestre 1 (a.) e as somas $2,, pelo mestre 2,(H.) obtendo-se OS totais 2 Si,,a, e 2 Sj.*H,para todas as idades X e bem assim o capital segurado total 2Ci = C

O capital em risco sera : C,=2S,,, a,+ 2S,,,-H. e a reserve matematica : R=C-C,

•..I I'' "' Ji 26
K:(x)=dN..,.„d-^x;.7]-N..,-„,+ +rSxN,+--D,+„
N,» 44 — JUNHO DB 1947 29 30 A
RBVI6TA DO I. K.-O.

8 • Devemos fazer ainda algumas observances finais.

A primeira se refere a manutennao do fichario tecnico, e diz rcspeito as alteragoes de K'(x) e Ki(x)cada vez que as apolices terminem o periodo de zillmeragem ou o de pagamento de premies.

Anualmente serao retirados os cartoes que durante o exercicio seguinte devam ter aquelas constantes alteradas. £sses cartSes sac todos aqueles em que a diferenna entre o ano de avalianao e o ano de entrada seja superior ar— louam— 1 sendo r e m, respectivamente os prazos de zillmeragem de pagamento de premios.

Desses cartoes faz-se uma listagem qiie sera enviada a sessao tecnica. Feitas as alteranoes necessarias nas cons tantes, serao entao perfurados novos cartoes que substituirao os primitives.

fi claro que serao tambem retirados. em definitive os cartoes relativos a apolices dos seguros que se vengam no ano seguinte e que. por conseguinte, nao devam figurar na reserva do pro ximo balanno.

A segunda observanao se refere aos valorcs que devcrao figurar nos mestres Mj e M- Disscmos acima que o mestre iM] conteria as anuidades de 20 a 100 anos e o mestre 2, os valores de H, entre os mesmos limites de idadc. Quando porem o calculo da reseiva 6 feito em 31 de dezembro devem OS mcstres acima conter a

H. I = 2 (H,+H,+:)

Cora tal modificanao. obtem-se em lugar da reserva terminal, dada pela formula (21). a media aritmetica de duas reservas terminais sucessivas.

Uma terceira observanao concerne a correnao a introduzir para a obtennao da reserva media. Tal correnao que deve ser somada a reserva obtida pelo process© indicado. e igual a metade dos premios puros dos contratos em vigor.

Como porem. cm geral, varies segurados. no fim do ano estao em debito para com a Cia.. porquanto elas costumam conceder um prazo mais ou menos longo para o pagamento do premio, antes de fazer caducar a ap6lice» deve-sc subtrair o total de premios puros devidos na data da avalianao.

Assim a correnao final sera obtida aproximadamente somando-se algebricamenfe a reserva obtida pelo metodo indicado a diferenna

1 -•TT-TT,]

onde jr e a soma dos premios pu ros de todos OS contratos e jrj e a soma dos premios puros devidos pelos segurados.

Damos a seguir algumas tabelas com as constantes Kl(x)eKi(.x) para os tipos de seguros mais comuns.

NOTA : No artigo publicado na Rcvista

A. M 'Ajustamento de Tabuas de Mortalidade , encontramos alguns cnganos que passamos a corrigir.

I ~ 35. 9.* linha, onde se le octogonais , devc-.se ler "ortogonais".

L . . coluna 38, a formula 13 deve ser substituida pcla seguinte ; 1

Q= =c—.=7 i;

tC-rSrda\:So."'

A +ih=^1,H-(i+ Dh — +a,

31 32
H,1+
1 ~ „ (a;,+a»+,) e N ° 43" —J JUNHO DE 1947
y e sendo. aproximadamente :
20 25 30 35 40 45 50 55 60 TABELA I 1000 K'i(x) 1000 K'j (x) -S 0\' P.L. 15 P.L. 20 P.L. 15 P L. 20 20 25 30 35 40 45 50 55 60 51 .4) 53. 18 55.43 58.33 62.14 67.31 74.24 83.49 96.02 61 .32 63.67 66.49 69.86 73.99 79.24 85.84 94.15 105.06 57.46 59.46 61.85 64.78 68.44 73,23 79.48 87.70. 98.95 0.82018 0.66465 0.53068 0.41374 0.31239 0.22598 0.15293 0.09378 0.05011 0.50092 0.39759 0.30320 0.23142 0.16613 0.11223 0.06908 0.03705 0.01626 TABELA 2 DOTAI. 1000 K'l (x) 15 20 25 K's(x) = (d -b It) Nx 4- n 15 20 25 90.73 91.08 91.54 92.18 93.23 95.16 98.32 103-26 111.10 75-43 75.85 76.41 77.26 78.67 81-14 85 -11 91.30 66.65 67.15 67.87 68 98 70.81 73.88 78,73 3.2553 1.98866 1.26186 2.40)3 1.43604 0.88481 1.7331 1.00682 0.59674 1 .21462 0.67930 0.38225 0.81972 0.43595 0.22855 0.52733 0.26189 0.12441 0.31734 0.14333 0.05924 0.17389 0.06869 0.08359 REVISTA DO I. B. B.

Viston'a em cargas avariadas no transporte man'timo

Joao Vicente Campos

(Membro

1 .— Faz quase vinte anos, Hugo Sijnas escrcvia.

«Nenhum assunto oferecc frcqiientes c maiorcG dificuldadcs ao comercio importador. que o praro para vistoria cm cargas que se aprcscntam avariadas ou diminuidas, per ocasiao da descarga. Sendo minuciosa a Consolidacao das Lcis das Alfandegas nas mcdidas assccuratorias dos intercsscs dos contratantcs no transporte por mar, einpecilho grave tern sido oposto a facil regulariza^ao desscs intercsses pela interpreta<;ao dada ao art. 618 do Cod. Com." (Rev. Dir. vol. 90, pg. 24).

Nesse mesmo trabalho (!oc. cit. fls. 31) o saudoso jurista mencionava o projcto do dcputado pclo Espirito Santo. J. J. Bernardes Sobrinho no scntido de regular a matcria do prazo das vistorias, o qual encalhara cm uma das Casas do Parlcmento, concluindo nos termos que passamos a reproduzir:

«prestaria a Associaijao Comercial, a classe de que c orgao autorizado, servigo digno de sua missao. promovendo o andamento desse projcto, que. quanto so novo Codigo... esperemos».

2 — Dcfluiram os anos e ainda espcramos o projcto do Sr. Bernardes Sobrinho, assim como o novo Codigo, Nao se podc porem dizer que a questao do prazo para vistoria cm cargas ava riadas tenha cstacionado. pelo contrario, evolucionou — para pier. Porque as alteragoes legislativas subse-

quentcs so notavcl trabalho de Hugo Simas, sinaladamentc o art. 756 do Cod. Processual, vieram baralhar dc tal modo" o assunto, que hojc, ninguem mais se cntcndc a respeito.

fi escopo destc trabalho tcntar fazer alguma luz em tao intrincado as sunto, que da bem idcia da confusao !egislativa reinantc, de vcz que se tolera situa^ao assim nociva ao3 ir.tcresses do comcrcio, que cm ultima analise sao os proprios intcresses da na^ao, se.m trazer para cla o remedio legislativo que todos rcclamam, e que ha mais de vinte anos foi estudado e proposto.

3 ^ Para clarcza c ordem de nossa exposigao notarcraos os textos que tangem a materia das vistorias em fazcndas avariadas,-em transporte maritime:

1" Art. 618 do Cod. Com.;

2" Deer, 15 518 de 13 de junho de 1922:

3" Art. 756 do Cod. Process.:

4'' Cl. 19 do conhecimento padrao da marinha mcrcante, passando a estudalos dc per si.

4 i_ O art. 618 do Cod. Comercial e um prcccito revogado, e como tal sem f6ri;a compulsoria.

Por clc era cstabclccido o prazo dc 48 hor.in. dcpois da dcscarga, para o exaine judicial das mcrcadorias que aprcscntcm sinais extcriorcs dc avaria.

A impossibilidade material, bem acentuada por Hugo Simas no artigo

w li 20 25 30 35 40 45 50 5 5 (il) 05 70 75 50 65 TABELA 3 Dotal pajuvel em 10 anos K'> (n) !5 20 K'.(M) 15 TACCLA 4 Nx 10« Hx Vlestrc 2 20 2D 0.I0SO3 O.0'0C41 4.76216 3.S9132 25 n. i(»'>i) 0.0%60 3,55565 2.09663 30 0.10070 0,00055 2.O0,3-;'> 2.11730 35 0.11043 0.10040 1 .c;6-'37 1 .51237 40 0.111-11 0. iOlVU 1 .2--W6U 1 .0-1904 45 0 LI334 0.1015b 0.67151 0 70532 50 0,116:6 O.lOOc-S 0.5503.2 0.453,S') 55 0. 12124 0,11335 - 0.33]'-"'5 0.27075 60 (1. 121:64 0.12362 O.i-SUDO 0.15404 nx Mcsirc 1 82.7931 0.23403 19.450 63.3627 0.296/5 18.303 47.9952 0.3751-6 18.010 35.8785 0,47734 17. 1-14 26,3644 0,61041 16.093 13.9327 0.78474 14.857 13,17f6 • 1.0222O 13.470 K.7924 1 .36230 13.021 5.5415 1 .87941 11 .188 3.2276 2.737-iO 9,382 1 .6840 4.34512 7.685 0.7524 7.86110 6.148 0.2667 17.34372 4.799 0.061.4 51.76962 3.61/ N.o 43 ~ JUNHO DE 1947 37 38
do Insr tuto Jur:dco inccmicicnal de
REVI&7A DO I. R.

precitado. da observancia desse prazo. fez com que a Jurisprudencia, fosse paulatinamente emendando o rigor da norma, a qual tendo side elaborada em aten^ao a navega^ao a vela, quase extinta, e a um estado de civilizagao desaparecido, nao podia, de forma alguma, receber aplica^ao na epoca atual. Dai a interpretagao no sentido de que o prazo de 48 horas era para a rec/amagao ao transportador. c nao para proceder ao exame. E, sendo posta em diivida a vigencia desse art. 618, frente ao disposto no art. 2'' do Deer. 15 518, de 13 de junho de 1922, o Supremo Tribunal Federal assim se manifestou:

«A vistoria judicial era medida so possivel ha 80 anos, na epoca da navega^ao exigua e demorada por meio de simples veleiros, e o Deer. 15 518, de 13 de junho de 1922, art. 2' tornou suficiente para determinar a responsabilidade do capitao, e conscqiientemente da companhia de que ele c preposto, a vistoria procedida por funcionarios da Alfandcga, com assistencia do capitao ou de quern o represente».

(Acordao unanime do Sup. Trib. Fed. na ap. civ. 6 116 de 07.01.38

— Arquivo Jud. v. 47, pg. 475).

Assim, faz quase um decenio que o Supremo Tribunal Federal, interprete maximo das leis, declarou implicitamente revogado«o art. 618 do C6d. Com. pelo disposto no art. 2^ do Decreto 15 518 de 13 de junho de 1922.

Ainda que pudesse surgir dtivida, apesar do julgado precitado, quanto a essa revoga^ao, depois da promulga^ao do Cod. Processual, e que ela nao pode mais ser discutida.

O Decreto-lei 4 657, de 04.09.42 dispondo no seu art. 2«, § 1? sobre o efeito da lei no tempo, manifesta que:

«A lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompativel».

Ora, a incompatibilidade e absoluta entre os preceitos do art. 618 do C6d.

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Com.y e OS do art. 756 do Cod. Pro cessual. Aquele faz depender a a^ao contra o transportador da vistoria feita nas 48 horas da descarga, e este faz de pender a mesma agao do protesto racdiante rcssalva no proprio documento do transporte ou em separado. O prazo prcclusivo (48 horas) da a^ao contra o transportador. assim como a formalidade preliminar a sua propositura (vistoria) determinados pelo Cod. Comercial, foram abolidos no Cod. Proc. pois o prazo preclusivo passou a ser de cinco dias, e a formalidade o protesto. Nao sendo assim possivel conciliar o art. 618 do Cod. Com. com o art. 756 do Cod. Proc., mister entender-se aquele revogado, maxime tendo em vista que o preceito contido no mesmo e essencialmente de direito adjetivo, e portanto, seu lugar, e, propriamente, nesta ultima lei.

5 - O Deer. 15 518, de 13.06.22, segundo sua ementa veio «estabelecer medidas que precisam a responsabili dade pelo desvio dc mercadorias contidas em volumes desembarcados com indicios de arrombamento ou viola5ao».

E, na sua exposigao de motives esta escrito:

«Considerando que para bem acautelar os interesses da Fazenda Publica e os das companhias ou empresas de navega^ao, bem como os das empresas ou estados que exploram services de portos, no que entende com a descarga de volumes com indicios de viola9ao. ha necessidade de estabelecer me didas que, de par com as atualmente executadas, definam e precisem com exatidao a responsabi lidade pelo extravio em tais volu

mes:

Conslderando que as normas prescritas para esse fim pela Consolidacao das Leis das Alfandegas e pelos Regulamentos das Compa nhias de Portos, se tem revelado insuficientes, sucedendo, nao raro, sejam injustamente responsabiliza-

dos OS comandantes de vapores por tais subtra(;6es. atribuidas ao pessoal de bordo, «Decreta, etc."

Ve-se, portanto, que esse Decreto n" 15 518 tomou em consideraqao o fato dc que o transportador maritimo moderno, opostamente ao transporta dor maritimo que o Codigo Comercial conhecia e considerou, (o transporta dor maritimo em veleiros. que entregava a carga diretamente ao seu destinatario); so precede a essa entrega por intermedio de portos. alfandegas ou trapiches, cntidades sobre as quais nao tem nenhuma autoridade que Ihe nao sao prepostas. E, a vista disso, procurou tracer a linha divisoria entre a responsabilidade do transportador ma ritimo e a dessas cntidades que recebem as mercadorias, e as guardam, antes que OS destinatarios as recolham.

Nao e, por certo, razoavel que o transportador maritimo, considerado pela lei comercial verdadeiro depositario da carga, ate sua entrega ao destinatario, continuasse sob o peso de tao grave obriga^ao, nao obstante impossibilitado de proceder a essa entrega, e sujcito a emendar as malversoes dos portos, alfandegas e trapiches, por isso que sua quita^ao nao e dada por estes, que efctivamente recebem as fazendas depois da descarga, mas pelo destinatario que as recolhc dias ou semanas depois que deixaram de estar sob a guarda do transportador. Dai determinar o Decreto n" 15 518 que:

4:Art. 1' — Para que os comandantes de navios sejam responsabilizados pelo desvio dc mercadorias desembarcadas com indicios dc arrombamento ou viola^ao, e indispensavcl a estrita observSncia das regras prescritas ncste de creto.

Act. 2'> — Toda vez que os volumes no ato da descarga, se mostrarem com indicios de viola^ao, quebrados, repregados ou de qualquer forma danificados, deverao, sem prejuizo das medidas recomendadas nos arts. 379, 285 e ou-

tros da Consolidagao das Leis das Al fandegas ser cintados e lacrados, com aposi^ao do sinete da Alfandega, em presen^a do comandante do navio, ou seu legitimo representante, e do guarda encarregado de assistir a descarga.

Act. 3" — No caso do comandante da embarca^ao. por si ou por preposto seu, nao assistir propositadamente as formalidades cstabelecidas no art. antecedente, ou ao lavramento do termo a que se refere o art. 379 da Consolida9ao, far-se-a men^ao dessa circunstancia no mesmo termo».

O art. 379 da Consolida^ao prescreve ao Administrador das Capatazias. seus ajudantes fieis c guardas «de dar parte de todos OS volumes que aparecerem avariados. quebrados. repregados e de qualquer modo danificados, devendo essa circunstancia ser tambem notada na folha de descarga, lavrando-se os necessaries termos no mesmo dia em que descarregarcms.

O art, 385 da mesma lei dispoe: «No caso de se verificar que algum volume se acha arrombado, com indicio de arrombamento ou avaria, ou que a mercadoria, se nao for beneficiada, necessariamente se arruinara ou inutilizara, ou que se acha arruinada ou • inutilizada, o Administrador das Capatazias, seus ajudantes. fieis ou guardas, que forem incumbidos de assistir as descargas, participarao imediatamentc ao Chefe da respectiva Segao, que, na forma do art. 91, § 8" mandara lavrar editais com o prazo de 8 dias ou intimar o dono ou consignatario, como for mais facil e seguro para ciencia deste, e o capi tao ou mestre da cmbarcagao. para requererem o que for convenientc: devendo, no caso de demora, ou dc nao comparecerem naquele prazo, presidir a sua reveiia ao competente exame, de que man dara lavrar termo:>.

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N.» 43 yc- JVUrn ©B 1947 REVISTA DO I. S. B.

Por esses dispositivos, o transportador maritimo nao corre o risco de ser responsabilizado por fatos ocorridos quando as cargas nao estejam mais sob a sua guarda, e em relagao aos intcressados, tornou suficiente, para detcrminar a responsabilidade do Capitao, e conseqiientemente do armador do qual ele e prcposto^ a vistoria alfandegaria.

Porem. o Decrcto n'' 15 518 contem • uma grave falha, qua] a de nao obrigar o capitao. o armador, ou sens reprcsentantes a assistirem a vistoria, sob pena de valer contra elcs, caso nao o fagam, preceituando apenas quc nao comparccendo «propositadaincntc» farse-a mengao disso no termo. Em conscquencia, eJes, sistematicamcntc e cmbora notificados, desprescnciaram as vistorias cujos funcionarios tambem, nao podiam em consciencia atestar que haviam faltado «propositadamente».

mormente sendo suas notificagoes dirigidas ao capitao. cuja ausencia por motivo de viagem e sempre justificada. E a vistoria alfandegaria sem assinatura do capitao, ou armador, nao faz prova de havercm side as mercadorias furtadas ou avariadas a bordo, corao dccidiu o Supremo Tribunal Federal na ap. civ. 6,617, de 7.1.938 (Rev. Forense, v. 75, pg. 298).

6 — Pelo cfeito do Decrcto n" 15 518 a situagao dos armadores melhorou consideravelmente, mas a dos donos das mercadorias ficou grrndemcnte preju- dicada. A responsabilidade que a lei come-rcial cstabclccera a seu favor c contra o armador praticamente deixoti de opcrar, por isso que o Decrcto numcro 15 518 a prcndcu a urn cxamc. cuja validadc dependia do arbitrio do I'esponsabilizado. A posiguo que Ihe deixaram foi a seguinte;

s6 podcr responsabilizar o arma dor, quando este. graciosamente, consentisse em assistir as vistorias e reconhecesse o dano feito a bordo:

so poder responsabilizar o porto, •provando que a mcrcadoria descmbarcara sa c se avariara cm terra por culpa dos prcposto's daquele. Donde, na imensa maioria dos casos, nao tcr quern responsabilizar, c suportar b dano que Ihe fora inflingido, por isso que, por mais estranlio que parcga, impossibilitado, pclas proprias leis, de exercer a agao correspondente a seu dircito,

7. O trabalho da jurisprudencia atenuou a injustiga, pois varias sentengas admitiram a vistoria alfandegaria como prova de que a mercadoria dcscmbarcara danificada, c a vistoria ju dicial, preparatoria, ou na agao como prova da responsabilidade do arma dor.

Com a extingao porem da Justiga Fe deral, passando o conhecimento dos feitos maritimos a Justiga Local, instaurou-sc uma balburdia sem precedentes com o aparccimento, de, nao poucas sentengas, em que a carencia do criterio juridico so encontra parelhas no absurdo dos considerandos. Notamos uma em quc o armador foi respon sabilizado na base de uma vistoria feita por uma companhia de seguros. outra que negou o ressarcimento porque a vis toria judicial, requerida nas 48 boras, nao tcrminara ncssc prazo.

8. Avcntada a matcria no Cod. Proccssuai, seu. douto elaborador, no art. 960 do projeto, achou convenientc incorporar nele o art. 618 do Cod. Com. cuja cvidentissima impossibilidadc, desdc longo tempo vinha sendo objeto de demonstragao.

Nao sabemos quern vcio p6r-lhe embargos: sbmcnte podemos refcrir que na sua feigao definitiva, esse Codigo se aprescntou com o art. 756, que nada mais c que a copia, ipsis verbis, do artigo 94 do Cod. ^ras. do Ar. Quer dizer, en materia tao rclevante, raereccdora de ampio cstudo e cogitagao, o Icgislador nada provoui s6 soubc copiar textos de outras leis. Nao faz duvida.

porem, quc a corregao melhorou o projeto, pdis seria um inominavcl ab surdo convalcscer o art. 618.

9. A posigao jurldica das partes, hoje, e a seguinte; Consoante o principio estabelecido pelo art. 756 do Cod. Proc., o prazo de decadencia (5 dias) da reclamagao, conta-sc do tccebimcnto da mercado ria.

A agao contra o transportador fica depcndente do protesto feito mediantc rcssalva no proprio documcnto de transporte, ou em separado, pois nao sendo feito. firma-sc a presungao legal de que a mercadoria foi entregue em boa ordem.

Temos pois que, rcgularraente, o dcstinatai'io, verificando, no ato do recebiraento que a mercadoria esta avariada, deve proceder ao protesto perante o transportador, nos 5 dias seguintes.

De toda conveniencia. no transporte maritimo, proceder sempre, ao protesto cm separado, pois o protesto mediantc ressalva no conhecimento devolvido ao transportador, ficara inoperante, visto o art. 580 do Cod. Com., que menciona:

«Nenhuma agao entrc o capitao e OS carregadoies sera admissive] em Juizo, sc nao for logo acompanhada do conhecimento origi nals.

Verdade e que o interessado podera pedic a cxibigao desse documcnto baseado no art. 218. Ill, do Cod. Processual, mas esse c procedimento, alcm de tardo e complicadb. nao deixa de ser precario.

10. Feito o protesto, a prova da avaria podera ser proccdida mediante vistoria adminlstrativa ou vistoria ju dicial. A vistoria administrativa pode ter sido feita cx-officio, mas isto nao acontecendo dcvcra a parte provoca-la, promovendo a notificagao do comanclantc, ou do armador, ou seu represcntante, quc, se apcsar disso nao compa-

reccrem, podcrao ser rcsponsabilizados desde que se faca mencionar no"termo da vistoria, explicitamente a notifica gao feita e que o notificado propositadamente e sem dar razao de sua falta deixou de comparecer aos procedimentos. Se 0 notificado comparecer c se recusar a assinar. tambem isso dcvera ser explicitamente mcncionado; portanto o funcionario cscrcvente dara fe da ocorrencia. Uma vistoria ncssas condigoes, juntamcntc com o protesto, bastam, nos termos dos preceitos do Dccreto numcro 15 518 de 13-6-1922. e art. 756 do Cod. Processual. para fixar a res ponsabilidade do armador.

11. Pode tambem a prova da avaria ser feita mediante vistoria judicial, ad perpetuam ou no curso da agao con tra o transportador na forma d^ artigos 129 c 132 e 254 a 258 do Codigo Processual; isto e. como prova comum.

12. Revogado como esta o art. 618 do C6d. Cora., nao esta o interessado obrigado a observar o prazo de 48 noras. e nenhum outro tendo sido P^"' crito nas leis posteriores. cntende-se que a vistoria judicial pode ser validamente feita em tempo litil, isto e, enquonto nao prescrito o direito a agao contra o transportador. O mcsmo se entende com relagao as vistorias administrativas. do intcrcsse^da parte, porem, promove-las com toda brevidade, nao so para Ihe nao serem imputadas as avarias decorrentes do trans porte. mas da mora nas diligencias, como tambem porque, como acentuou o Supremo Tribunal Federal no ac. 6616 ja citado, as vistorias demoradas sao suspeitas.

13. Resta-nos. para dar por findo este estudo, cxaminar a validadc da condigao 19^ do conhecimento, nos ter mos scguintes: verificando .sc. por efeito dcla. modifica-se a posigao juridica exposta nos luimeros preccdentcs. A cl. 19' le-sc como segue: «Nenhuma reclamagao por ava rias, faltas. quebras ou danos sofridos pcla carga se ndmitira (ex-

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ceto na hipotesc de que. pelo teor das clausulas do presente conhecimento o Capitao ou o armador possa scr responsabilizado) se o estado da mesma nao for verificado no prazo estipulado na lei, na presenga do reprcsentante do arma dor, e nao resujtar regular processo de vistoria (Codigo Comercia], art. 6I8)».

Nao faz duvida que as partes podem, convencionalmente. estabelecer prazos e formalidades no sentido de limitarem ou ampliarem suas responsabilidades, nas tais clausulas. sobretudo quando unilaterais, como as do conhecimento, impostas a outra parte com o imperativo c esf a prendre ou a laisser: cumpre serem pesados com justiga. e interpretados de forma a que nao resultem em iniqua exploragao de uma parte por outra.

Visando pois o art. 19? do conhecimento, nada mais nada mcnos, que convalescer o preceito do art. 618 do Cod. Com., impondo aos destinatarios ou donos da carga obrigagao impossivel de cumprir. pois Ihes da 48 horas da descarga, para a vistoria e alem disso em contradicao formal com o art. 756 do Cod. Processual. tal clausula, evidentemente, nao podera operar nos termos que contem, mormente tendo em vista que. a ser aplicada nao haveria mais hipotese de redamar contra o Capitao. ou o armador. os quais. com ofensa ao bem e ordem publicas passariam a cxercer sua industria sem rcsponsabilidades.

Mas sendo certo tambem que a lei atualmente. nao estabelece prazo algum para a vistoria, e «importa resguardar o transportador. com prazos curtos, no interesse bem entendido do comercio e da navegagao^ - {Baclay _ Paty

C6d. Com. vol. II, tit. 14. sec. II. pg. 281). notando tambem a ligao de Sampaio Pimentel (an. ao Cod. Com. Port, not. ao art. 1 537, vol. IV. pg. 171) no sentido de que:

«A brevidade de todos os exames e declaragoes acerca dos objetos transportados e sempre convcniente para evitar abusos, e para que nao possa atribuir-se os estragos encontrados a causas diferentes das que as produziram". Tambem sera excessive considerar a cl. 19, nao escrita, por contraria ao direito.

O linico meio de conciliar a cl. 19 com OS preceitos do Decreto n'- 15 518 e art. 756 do C6d. Com., e encontrado na obscrvancia dos prazos de.ste ultimo preceito. tanto para a reclamagao como para a vistoria, isto e, nos 5 dias contados do recebimcnto. Ssses 5 dias sao efetivamente, o linico prazo estipulado em lei para responsabilizagao do arma dor. e se este pede. para o mesmo efeito. alem do protesto, vistoria, naturalmente nao podera exigir para esta, prazo menor que a lei fixou para aqude.

14. Em conclusao. fi mais do que tempo que as atengoes do legislador se voltem para a navegagao, tao necessaria ao nosso pais, de forma seria, com elaboragao de leis ponderadas.

Da exposigao que fizemos ressalta uma incrivel displicencia. e uma inson•davel ignorancia desse legislador. com referencia a materia que se propos re gular.

Dai graves prejuizos, nao so de or dem economica como de ordem moral, e a incrivel desmoralizagao dos transportes maritimos. onde impera da forma mais despudorada o furto, cinicamente organizado e praticado impunemente.

Estudos sobre o ramo Vida

PRfiMIOS DE

Antes de ser estipulado um contrato, o segurador determina o «prego de custo» do mesmo, que e a importancia destinada ao pagamento dos seus compromissos financciros registrados na apolice de seguro.

O referido «prcgo de custom, quando perraite ao segurador apenas fazer face aos compromissos acima mencionados, diz-se «prego dc custo puro» ou «liquido»: porem, quando permite cobrir despcsas gcrais e ainda obter lucres evcntuais, diz-se que o prego dc custo e «carregado». fi este o que quase sem pre figura nas tarifas do segurador e destinado ao publico.

Assim como nos contratos de se guro, OS premios tambem podem ser «liquidos» ou «carregados».

Os premios puros, tambem denominados «premios liquidos» ou «premios matematicos», sao os que se destinam unicamente a fazer face aos compro missos do segurador para com os be neficiaries. Os estudos realizados ate entao foram exclusivamcnte s6bre «premios puros».

Podcmos dizer que o «prcmio carregado», tambem chamado «premio de tarifa». «premio bruto» ou ainda «premio comcrcial»..e igual ao premio puro mais o carregamento.

O carregamento no premio de um seguro c'indispensavel, pois e com cles que o segurador salda todos os seus compromissos para com terceiros e obtem lucre.

Ha muitas especies de carregamen to: entre os principals podemos citar : «carrcgamento para cobrir despesas gcrais», «carregamento de segurabilidade» e «carregaracnto para constituir lucross.

Entre as despesas gerais de uma companhia. podemos aprescntar as de «aquisigao», «cobranga», administragao», etc.

As despesas de aquisigao sao as rcalizadas pelo segurador com «comissao do corretor pela angariagao do seguro». «ordenados dos emprcgados internes e externos ocupados nos trabalhos de produgao», «honorarios dos medicos examinadores», «despesas dc remcssas postal c telcgraficn».

As despesas de cobranga sao as comissoe.s pagas aos agentes ou banquei-

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dos quc trabalham para a companhia. efctuando o recebimento dos premios.

As despcsas de administracjao consistem ern ordenados, servigos de estatistica, corrcspondencia, alugucis. impostos e outras nao computadas nas dcspesas dc aquisigao c cobranga.

O carrcgamento de segurabilidade destina-se a constituir unia reserva es pecial distinta da reserva raatematica, um «fundo dc garantia», que deve estabilirar a empresa, igualando as saidas, (•} O calculo materaatico deste carregamento e feito peia teoiia dos riscos.

Os carrcgamentos acrescentados aos premios puros podem ser estimados de dois raodos: um cm proporgao ao capi tal segurado e o outro era proporgao ao premio comerciai; assim, as despesas de aquisigao sao feitas de uma so vez e cobradas dos scgurados em percentagem do capita! segurado ou do premio. enquanto que as despesas de cobranga sao. de uma maneira geral. uma perccntagem do premio anual e o numcro de prestagocs exigidas se iimita ao prazo dc pagamento dos referidos premios. As despesas de administragao sao dcterminadas em pcrcentagem do capita! segurado.

Vejamos agora, para cxemplificar o que aciraa foi exposto. o premio de tarifa pagave! anua!mcnte, de um seguro ordinario de vida.

Admitamos que a pcssoa tenha a idade X, sendo o referido premio comerciai

anual repicseiitado pelo simbolo e as despesas de aquisigao. cobranga e adrainistragao rcspcctivamcntc

a, /3 e 7.

Como as despesas de cobranga sao exigidas anualmente e correspondera a uma pcrcentagcra do premio comerciai. o seu valor c igual a

)3P;: as de aquisigao e administragao sao percentagens do capital (*): sendo que a primeira e cobrada de uma so vez e a scgunda cada ano.

Dcterminaremos o premio desejado com auxvilio do seguinte principio ge ral : «o valor atual da receita futura e igual ao valor atual da despesa futura».

A receita futura corresponde aos premios comerciais a screm rccebidos, OS quais scrao exigidos durante toda a vida do segurado: logo, o valor atual dos mcsmos e igual a

p; a,

A despesa futura. de acordo com a nossa exposigao, c composta dc quatro parcelas distintas: a primeira do valor atual dos compromissos liquidos do segurador. no caso presente e ; a segunda, das despesas de aquisigao : a a terceira do valor atual das despesas dc cobranga :

0 P; a^; e a quarta, do valor atual das despe sas dc administragao :

A igualdade resultante sera

• P;a,= A»+a-!-(3P;a,-r7ax

Dividindc todos os termos da igual dade supra por a^,. ficara : +,3P;-b7

A primeira fragao do segundo nicmbro da igualdade acima e igual a P^: fazendo a substituigao e isolando P;,',

teremos:

d) 69t dc cada premio comerciai para prevenir as oscilagoes da mortalidade. (*)

Resolugao

Vejamos primeiramcnte o premio do seguro ordinario de vida.

De acordo com o principio geral, te remos quc determinar o valor atual da receita futura c o valor atual da des pesa futura; a primeira e igual a

p;_^p;=P,a--" +7

dondc P.+

p;= 1-0 (121)

Para que o ponto cm explanagao se torne bem claro. daremos abaixo um problema para a determinagao dos pre mios comerciais dos tres pianos mais usados cm nosso pais.

PROBLEMA — Determinar as for mulas dos premios comerciais dc uma Companhia de Scguros de Vida, nos pianos «ordinario de vida», cvida pagamentos limitados» e «dotal», sabendo-se que a mesma usa os seguintes carrcgamentos :

a) 390 do capital segurado. dc uma so vez para as despesas de aquisigao;

b) 2% do capital segurado. anual mente e durante a vigencia do contrato, para as despesas de gestao:

c) 5% dc cada premio comerciai para as despesas de cobranga:

enquanto que a segunda e constitutda de cinco parcelas : 1) do valor atual dos compromissos liquidos futures do segurador : no caso presente. e ;

2) das despesas de aquisigao, que sao 3% do capital unitario, sendo entao igual a 0,03; 3) das despesas dc ges tao, que sao 2%o do capital unitario. exigidos anualmente e durante toda vigencia do contrato; portanto, o valor atual dessas despesas 6

0,002 a,:

4) das despesas de cobranga. quc sao 5% do premio comerciai, exigidas anu almente c durante o tempo de paga mento dos premios; o valor atual dessas despesas e

0.05 P; a,;

5) das despesas para prevenir oscila goes de mortalidade. que suo 690 dc

(*) As taxas rcnistradas no probiema foram tomadas arbilrarianicntr: porcm. 6 mister esdarcccr quc na rcalidade essns percentagens sao oriundas da pratica da socicdacie, Icvando-se em conta tanibcm a taxa de juros e a tabua dc mortalidade: clas sao previstas pela Companhia com uma ccrta reserva.

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!*) Passuier.
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(*) Para facilidade de cSlculo damos o capital segurado como igiiaJ a I,
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cada premio comerdal, exigidos anualmente e durante o tempo de pagamento dos premios. O valor atual dessas despesas e igua! a

0,06 P; a, Igualando o valor atual da receita futura com o valor atual da despesa futura, vem

P;a,=A,+0,03+0,002 a,+ +0.05 P; a,+0,06 P.a, Desenvolvamos as opera^oes ;

p- A, , 0,03 „ + +0,002+0,05 P:+

a, a. +0,06 p;

p:-o,iip;=p,-|-2:23_,_ 0^002 ax

r, , 0,03 P.H +0,002

p:= a. 0,89 (]." rcsposta)

Vejamos o premio para um seguro Vida Pagamentos Limitados e admitamos que a duragao de pagamento dos premios seja durante t anos.

O valor atual da receita futura e

iP' a,,ri: e 0 valor atual da despesa futura e

Ax+0,03+0.002a.+0.05.Pi ax.n+ +0,06 ,Pi ax,n Igualemos os dois valores e efetuemos as operagoes; assim

iP.Ux.n=A.+0,03+0,002a,+ +0,05.p; a„n+o,o6 ,pux,n

i ^x:ij a^.n +0,05,P:+0.06.p.

P;-0ji,p;=.p.+°++ M02t a,t| a...•7

p , 0.03+0,002ax

tr^xi

tP:= a^.i] 0,89 (2." rcspcsta>'

Finalmentc observemos o premio comercial de um seguro dotal misto e adraitamos que seja t o numero dc anos da dura?ao do contrato e tambem da dura?ao do pagamento dos premios.

O valor atual da receita futura & igual a

P .t I a^.n

O valor atual da despesa futura e igual a

A,„t-]+0,03+0,002a,,r]+

+0,05 Pi.n a,,rT+0,06 Pi.r]a.,n

Fa^amos a igualdade dos dois valo res e resolvamos as opera^oes :

P-r\ ax.n= Ax..-+0,03+0,002 ax,r)+

+0,05 P.n a4,f|+0,C6 P.,rja»,r|

p;,n=^+^?+

ax,i i'

+0,002+0,05 P;,rT+0,06 Pi.rj

p:.n-o,iip;,n=p„n+2^+o.oo2

■*i,t

p:..-= Px.n+ —+0,002. ^*.11 089

(3," rcsposta)

Na determinagao dos premios comerciais dos outros pianos, devemos proceder de modo identic©; apenas nos seguros a premio unico, nao se tem asdespesas de cobran^a anual.

{continual'

Das obrigaQoes do segurador

SUA I?ESPONSAB/UDADE ADSTPITA AO RISCO

Cod. Civ. art. 1 460 — Quando a apolice limitar ou particularizar OS riscos do seguro, nao respondera por outros o segurador.

A responsabilidade do segurador deTlva do risco assumido que, em estado •de prcbabilidade na conclusao do con trato, se transforma pela realizagao do■evento em sinistro, determinando a •obrlga^ao de indenizar.

Das disposi^oes do Codigo Civil, verifica-se que foi dominante a preocupa^ao em fixar a exatidao desse elemento ■geratriz do objctivo do seguro e expres sive de todo seu alcance. Visa, pois, a lei tomar a responsabilidade contraida rigorosamentc adstrita ao risco prcvisto na apolice, declarado pelo segurado e tomado a cargo do segurador.

Estabelecendo assim. o art. 1 460 ■que, se a apolice limitar ou particulari zar OS riscos, por outros nao respondera ■o segurador, aligura-sc acs comentadores do Codigo Civil como superflua tal •disposicao, visto que no conceito do contrato de seguro — art. I 432 — a •obrigagac de indenizar esta nitidamente fixada como «resuftanfe dos riscos fututos preuistos», como reafirmada mais adiante no art. 1 434 que «a apolice ■consignara os riscos assumidos», alem de outros dispositivos relativamente as ideclaraqoes verdadeiras e completas do

segurado — art. 1 444 — como sobrc a veracidade imprescindivel «a respeifo do objeto como das circunstancias e declaragdes a cle conccrnenfcsa — artigo 1 .443 — em tudo revelando 0 intuito de restringir a responsabilidade do segu rador, ajustada a exatidao do compromisso contraido. Por isso, no que a respeito cstatui 0 Codigo, manifesta-se a redundancia do artigo em epigrafe de modo a induzir-se de sua superfluidade.

No entanto, a redundancia sera antes uma impressao de superficie, se observarmos que no direito brasileiro, como no de outros povos, se considerou a natureza do contrato de seguros cuja condigao de aleatorio permite que uma das presta0es venha falhar, acontcccndo ou nao, fazendo, por isso, a desigualdade entre ambas, como seja a importancia do premio page por uma parte e a indeniza^ao a cargo da outra.

O que distingue o contrato comutativo do aleatorio ■— escreve Carvalho DE Mendon^a — «6 que naquele, a presta^ao correspondc a uma contraprestagao: uma parte da o equivalente do que recebe, enquanto nos ultimos, uma das presta0es pode falhar". Verifica-se, pois, nos aleatorios, despropor-

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David Campista Filho (Da Or.k'm dos Advogados do Brssil)
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tao entre os encargos tornados c o beneficio esperado, dependendo assim, as vantagens e perdas do caso fortuito. (I) «Com esta cventuaiidade. com este azar, disse Lacekda de Almeida, contam as partes, _ e e o que se chama' nscos. (2)

Ora.^ se uma prcstagao pode falJiar pelo nao aconteciniento do fato previsto, ela sera todavia. de maior valor, desproporcionada. caso tal fato chegue a verificar-se — o que scndo inccrto. c possivel, Justo. portanto, que se acautele a quern liie tiver o cncargo.

Por isso a causa de semelhantc obriga?ao devera estabciecer-se precisamente e. feita que e do risco. torna-se drhcil sua fixagao pela variedade de suas manifestagoes cujos pormcnores Diuitas vezes escapam a previsao do segurador.

Dai se apresentar nos preceitos s6ore OS quais se assenta o contrato de seguro. a constancia em restringir a responsabilidade do segurador ao risco previsto com o fim de preservar-lhe a obragagao de causa ilegitima.

Assim e que a falsa declaragao do segurado encobre a verdadeira natureza do risco, como a agravagao deste o transforma perante o segurador, e sua falta de consignagao na apolice significa a inexistencia de elemento essenaal do contrato, tudo conduzindo a desh-gar a responsabilidade do sequrador. ^

O risco nao e somente o elemento essencial do contrato, como tambem, o (1) M. I,

caracteristico do seguro que, segundo- Fothier, seria a operagao cquiparavel a compra c venda em que os scguradores vendcm ao segurado a descarga de riscos. e tomando a seu cargo esses riscos, obrigam-se a indeniza-lo. O premio pago pelo segurado e o preco da ven da. (3)

O fim do seguro consiste, pois, em uma transmissao de risco, do mesmo modo que na compra e vcnda ha trans missao de propriedade.

Ri.sco ou descarga de riscos. e uma concepcao abstrata de urn elemento fiutuante e difuso,. por is.so. necessario dar-lhe certa solidez marcando-lhe oscontornos a fim de di.ssipar a inccrteza.

No seu Lc Droit Pur, - escrevcir Ed. Picard — o que na vida intelcctual ou pratica do direito tortura os esplritos e a nccessidade de disccrnir, sob a multiplicidade confusa c a variedade prodigiosa dos pormenores. a ossatura «permanente", o esqueleto que sustenta 0 mundo dos fenomenos juridicos, sempre mutaveis.

No direito do seguro torna-se imprcscindivel formar-se esse discernimento. diante do elemento eventual da essencia da convengao.

Em seu conceito economico, entende-se que o risco e constituido de Uma eventualidadc economicamente desvantajosa, a probabilidade de um perigo cuja realizagao vem cciac da parte do segurado uma necessidade pecuniaria, a qual preve o segurador mediante a indeniza^ao,

° aspecto juridico, c o evcnto sobre o qual se funda o contrato c que Jhe imprirae o carater aleatorio, — a

(3> POTHIER n' 4. Ttaite du Cont. (tAas,.

eventualidadc de que tem conhccimcnto as partes que voluntariamcnte a assumem.

No conceito geial que a evolu(;ao cientlfica do seguro rcafirma na incontestabilidade de uin preccito e que — todas as cousas cxpostas a riscos podein ser objeto do contrato de seguros.

Nessa gcneralidade considera Agnel .— o risco tudo aquilo que expoc uma pessoa a perda pccuniaria; e essc risco que e incerto tanto cm scu acontccimento como nos rcsultados, pode ser objeto do contrato de seguro. (4)

O risco e. portanto, em sua essencia, Um conceito abstrato a respeito da pro babilidade de verificar-se um acontecimento prejudicial previsto. consistindo assim, em uma eventualidadc iminente sobre o patrimonio do segurado.

Entretanto, para que um dcterminado aconteciinento constitua objeto do seguro, nao basta que seja incerto e independente da vontade das partes, e precise que tal risco seja seguravel; e a «segurabilidade» do risco. dizem PiCARD e Besson, serve para precisar a propria nogao do risco, A respeito, deparam-sc os limites legais consistindo em restrigbes impostas, consoante as legisla^oes de diversos povos: e quando se diz que um risco c legamente segu ravel.

De outre lado, cxistera os limites tecnicos, pois nao basta que um risco seja juridicamente seguravel. fazendo-se mister que o seja tecnicamente. Nesta parte subordina-se a organizaqao da emprcsa seguradora, aos elementos que

permiteni avaliar a extensao da respon sabilidade assumida. aos dados estatisticos necessaries a limitaqao e dispcrsao do risco. (5)

O risco e seguravel. segundo HeMARD, quando aprcsenta certos caractcres, sob o ponto dc vista de sua delimita^ao, frcqtiencia. dispersao c intensidade, Sao caracteres de ordem tecnica que a pratica scgurada cxige e que derivam dos elementos constitutivos do seguro.

Nao sc tratam de condi?6cs especiais que devam preencher um risco para constituir objeto dc seguro. mas conscqiiencias dcterminadas per outros ele mentos essenciais. rcsultantes da pro pria noijao do risco, — reportando-nos, por isso, ao nosso comcntario ao artigo 1 434 — Rcvista do I.R.B. n" 21 Outubro dc 1943.

Assim, a supcrfluidade do artigo em epigrafe apontada pelos comentadorcs do Codigo Civil. JoAO Luis Alves e Carvalho Santos aparecc-nos como a nccessidade indcclinavel de fixar a <isegurabilidade» do risco, distinguindo-a erti.tudo onde ela se apresenta por forqa de outros elementos essenciais do contrato c coiidiqocs proprias da operagao que se articulam nas disposigbes do Codigo, com o fim de restringir a responsabilidade do segurador. tornando-a adstrita ao risco previsto.

O superfluo da disposigao, considcramo-lo antes como uma das pcrmanencias de que falou PlCARD, no intuito de concretizar um elemento flutuante, abstrato. para discernir a exatidao do justamcnte convcncionado.

it !■ rl.d, .■II' f'il f nj. 59 6a
Carvalho de Mendon'caDoutrma e Pratica das Obriyagoes. Cap VII
■ar-7wr:'j N.» 43 — JUNHC DE 1947 ' 'I ll|l II 61
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(4) E. Agnel — Assutances n'' 57.
BEVISTA DO I. '|l. B.
(5) M. Picard et A. Desson Terrs, n' 19. Ass.

Desenvolvimento do Seguro nos Pai'ses das Americas

Apresentamos neste artigo 6 (seis) graficos comparativos do descnvoivimenfo do seguro, em 1944. nos princi pals paises das Americas, ou sejam;

I ~ Premies de Seguros (Ramos

Elementares e Vida) — 1944.

— Premios de seguros per capita

~ 1944.

Premios — Ramos Elementares

- 1944,

iV — Premios per capita ~ Ramos

Elementares — 1944.

V — Premios — Seguro Vida

1944.

VI — Premios per capita — Seguro

Vida — 1944.

A comparagao das receitas de pre mios pode ser considerada pouco representativa. porque os premios dependem das taxas que variam de urn pais para outro. Verilicamos. entretanto. que, de um modo geral, as taxas de seguros podem ser consideradas como uniformcs nos paises da America Latina comparados, concluindo-se, assim, que, quanto a estes, a compara?ao dos pre mios equivale a dos capitais segura-

dos. Sendo as taxas de seguro nos E. U.A.N. e no Canada mais baixas que nos demais paises, dedu2-se que,se fossem comparados os capitais segurados, ainda mais flagrante se tornaria a despropor^ao de desenvolvimento do se guro na America Latina.

Verifica-se, assim, que, nao tendo sido possivel obter os dados relatives as importancias seguradas, pode-se perfeitamente utilizar a receita de premie para o cstudo comparativo do desen volvimento do seguro nos paises da America.

Os graficos I — III e V,que comparaih as receitas de premios de seguro, demonstram que, em 1944, a Argen tina apresentou, um movimento maior que o do Brasil, quer em seguros dos ramos elementares, quer em seguros de vida.

Nos demais paises da America La tina a arrecadagao de premios foi menor que no Brasil, o que, alias, era dc

esperar pois as areas e popula^oes desses paises sao muito menores que a do Brasil. Portanto, a comparagao interessante e a dos premios por habitante de cada pais, como esta feita nos gra ficos II, IV e VI. Essas comparagoes, infelizmente, nao sao nada favoraveis ao nosso querido Brasil.

Grafico II — Ramos Elementares e Vida — Em media e em numeros redondos, cada habitante do Brasil pagou em 1944, de premios de seguros dos ramos elementares e vida:

a) 45 vezes menos que cada ha bitante dos Estados Unidos da Ame rica do Nortc.

b) 35 vezes menos que cada ha bitante do Canada.

c) 4 vezes menos que cada habi tante de Cuba.

d) 3 1/2 vezes menos que cada habitante da Argentina.

e) 2 1/2 vezes menos que cada ha bitante do Chile e do Uruguai.

f) praticamente o mesmo que cada habitante do Mexico e da Venezuela.

Apenas a Colombia, o Peru e o Equador apresentaram receita per ca pita menor que a do Brasil.

Gra/ico IV — Ramos Elementares •— Verificamos que cada habitante de

Cuba e da Argentina pagou, em mfedia, em 1944, 4 (quatro) vezes mais pre mios de seguro de ramos elementares que cada habitante do Brasil. No Chile e no Uruguai a receita per capita foi mais de 3 vezes superior a do Brasil.

Grafico VI — Ramo Vida — No ramo vida, a situagao ainda foi mais desfavoravel ao Brasil. Apenas o Peru e o Equador apresentaram receitas per capita inferiores a do Brasil.

Cada habitante de Cuba pagou em media, 5 vezes mais premio de seguro de vida que cada brasileiro: cada argentino pagou 3 vezes mais, cada uruguaio e cada chileno 2 1/2 vezes mais que cada brasileiro.

As receitas per capita no Mexico e na Venezuela, foram, em numeros redondqs, uma vez e meia superiores a do Brasil.

Os dados acima demonstram bem quao pouco desenvolvido se acha o se guro no Brasil. Grande parte desse pequeno desenvolvimento e uma consequencia da situa^ao geral do pais, porem uma boa parcela se devc tambem a falta de propaganda dos seguros realizaveis no pais, e de incentive a novas modalidades de coberturas.

63 64 , .1.S £
|LV., ffjlf
Eng. Rodrigo de Andrade M6dicis (Ksmbro do InoMu-to Brfallcljo de Atu4rla e Gcfente-TScnico flaCorrpanha Rochtdo de Sepurca)
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66
N.® 43 -r JUNHO DE 1947 REVISTA DO 1. K. B.
PREMIOS DE SEGUROS RAMOS ELEMENTARES E VIDA 1944 r MILKOSS UB.'QO 6.9O0 400 PREHIOS d* SEOUROS ^1944 w as s PReMIOS DE SEGUROS PER CAPITA 1944
I i''- ' iik JL Crvx9lros PREMIOS de SEGUROS — PER CAPITA LI 20
GrSfico
RBVISTA DO 1. S. B.
Grafico
II
ii'. i-i' \ V* PReMIOS RAMOS ELEMENTARES 1944 Cr. iooo uoo pneuios_ RAUOS ElEMtNTARtS AHO 40 19A4
III N.® 43 — JUNHO DE 1947 PReMIOS DE SEGUROS PER CAPITA SEGURO-VIDA 1944 C'l 9»0 PR EMIOao SEGURO _ RAMOS ELEMENT ARES PER CAPITA ANO 1944 20
REVISTA DO I. K. B.
Grafico
Grdfico IV
P R 6 M I O S SEGURO-VIDA 1944 90 SEOUBO ViDA ^£R CAPITA ANOTS^A 9 <0 9 4 U Grafico V PReMIOS de seguros per capita RAMOS ELEMENTARES 1944 MllhSef de Cf. PntUIOt de SCOURO de Vit>A Ane de I 944 4.600 900 4 Kt o K Mi 4 z 0 < 3 e> o 4 9 N a 4 o z a z < -3 0 <0 ■» M 4 3 3 ce 3 s s K 4 (R z o a w 0 X 9 R* X 4 H •n Ik 3 > o o a m 4 o Grtfico VI N.» 43 — JUNHO DE 1947 JL REVISTA DO 1. R. B.

melhoria de embalagens como prevenfao do risco de roubo

Muito tern sido escrito a respeito da premente necessidade de implanta?ao de providencias visando a diminuigao do risco de roubo, nas mercadorias transportadas.

Se bem que a chave do problems reside na prevensao dos delitos por meio de medidas policiais e administrativas, de difidl ou demorada consecu?ao, os seguradores tem a mao certas providencias de efeito preponderante, e que facilmente poderao ser executadas. havendo determinaqao firme.

Refiro-me a questao das embalagens.

Pode-se quase assegurar que a mais elementar cautela nesse senfido i olvidada, constituindo letra morta as exigencias das clausulas tarifarias e contratuais, a respeito do perfeito acondicionamento das mercadorias como condi?ao precipua para validade da cobertura do risco de roubo.

Quern duvidar desta minha afirma^ tiva. mudara de opiniao fazendo uma visits aos armazens portuarios. Com

efeito, verificar-se-a como e deploravel a embalagem na maioria dos volu mes despachados. Caixaria fragilima, muitas vezes reaproveitada de viagens anteriores, sem grampos. sem aros e sem travessoes protetores. O arqueamento e em regra de tipo universal, facili^ente substituivel, enfim um verdadeiro convite aos violadores para exercer impunemente sua nesfasta atividade.

E' a consequencia da liberalidade dos seguradores. No auge da guerra, em que havia falta de material novo. dificuldade de se obterem fitas de a?o e grampos eficientes, e ate madeira pa ra confec?ao de caixas por deficiencia de transportes, os seguradores, num gesto largo de boa vontade. abrandaram as exigencias que antes eram tabu.

Com o intuito de nao privar o comercio de cobertura, resolveram concordar com a situa^ao de fato entao existente, e facultaram a cobertura do

risco de roubo, ainda que a embala gem nao fosse perfeita e fugisse aos padroes antes esfabelecidos "caixas novas e nao repregadas provides de aros metalicos".

Resultou dai a circular T-37 do I. R.B.. cuja iniciativa coube ao Sindicato dos Seguradores, «afrouxando» as exigencias, o que se deve considerar como verdadeira contribui^ao para o "esforQO de guerra".

Passou a ser valido o seguro de rou bo para o acondicionamento entao possivel de ser conseguido, ate mesmo para envoiucros de papelao.

Cessada a guerra, e conseguida uma relativa volta a normalidade, o comercio continuou por^m a usufruir das facilidades, permanecendo comodamente o uso de embalagens inadequadas, e que agora nao mais se justificam.

Imp6e-se uma reagao a este estado de cousas e uma campanha vigorosa no sentido de melhorar novamente os envoiucros: uma vez isto feito, havera forgosamente um regresso nos casos de violagao.

Pelo sistema ora em uso generaiizado, OS arcos nao rcsistem ao proprio transporte, desprendendo-se com o arrastamento das caixas e a fric?ao de umas contra as outras. A fragilidade das taboas facilita avarias, aproveitadas imediatamente pelos ladroes dos cais.

E' imprescindivel que os segurado res iniciem uma vigilancia rigorosa. Visitem eles os seus segurados, explicando-lhes a conveniencia de voltar ao regime anterior no seu proprio interesse — maior regularidade das transagoes e baixa consequente das taxas. Recusem a cobertura de roubo para os desleixados ou aproveitadores, e verao como em pouco tempo melhorarao os resultados.

De cada "um a sua contribui^ao ao esfor^o global e as coisas andarao mais roseas para as Carteiras Transportes, tao sacrificadas iiltimamente.

Mas e preciso uma campanha sistematica, denodada, nao so de pro paganda, mas tambem de a?ao.

Nao adianta gritar por providencias dos orgaos superiores: de cada um o seu quinhao! .

E' fato que os orgaos da classc cstao agindo a medida das suas possibilidades, a ponto de ja contarmos no Rio com um fiscal especializado, que muito tem conseguido.

Imp6e-se a revoga^ao ou revisao da circular T-37 e a realiza(;ao de uma campanha intensa de ambito nacional para prevenqao do roubo por meio da melhoria das embalagens.

ni!» 79 80
A. O. Zander (.Membro da C.P.Tp.)
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N.» 43 — JUNHO DE 1947 REVISTA DO I. R. B.

DADOS ESTATISTICOS

SEGURO-TRANSPORTES (mercadorias)

1 — Apresentamos aos leitores da Revista do I.R.B. os dados estatistieos do seguro-transportes (mercado rias). relatives ao ultimo trimestre de 1945. Dcixamos de apresentar o mesmo dos elementos anuais por absoluta falta de espa^o.

2 — Os quadros era apresentados distribuem os dados segundo os seguintes argumentos:

— Distribuigao por sub-ramo e tipo de viagem segundo as N. Tp. — Apura^ao 1.

— Distribui^ao dos scguros por subramo e por garantias. — Apuragoes 2 a 7.

3 •— Com a publicagao desses da dos, ficam divulgados os totais dos seguros transportes de mercadorias desde 1942, isto e, desde o inicio das operaCoes do I.R.B. nesse ramo. fisses da dos se acham resumidos no Quadro I. Observamos o crescimento do numero de seguros, impcrtancia segurada e premio, bem como da importancia se gurada media, premio e taxa medios. QUADRO I

No Quadro II observamos os acrescimos perceiituais do movimento de 1945 em rela^ao ao de 1944. Destacam-se em valor absolute os acrescimos de 64.65% e 70.92% respectivamentc na importancia segurada e no premio da rubrica «outros», isto e, seguros nao cobertos pelas N. Tp. £stes como veremos entretanto pelo Quadro III reprcsenlam uma pequena parcela dos totais

de seguros, importancias seguradas e premios, respectivamente 1.02, 9.62 e 4.92% e dal assumirem importancia muito maior os acrescimos verificados nos seguros «nacionais», de 17.81% no numero de seguros, 13.26% no total de importancias seguradas e de 17.82% no total de premios.

No conjunto do movimento de 1945 houve acrescimos de 17.77% nos segu

QU\DRO III

pitiCEsTUAL .segundo a cdre.^tiu'a

^ A distribui^ao resumida dos se guros segundo as coberturas das N.Tp. Mcontra-sc nos quadros II. Ill, IV e ACResCIMOS

1 110 934 12 589 11 48.0

97.88 .11 1.01

21 392 882 433,00 1 232 896 368,00 1 651 827 419.00

88.17 5.0? 6.80

Esse quadro mostra a distribuigao percentual dos seguros classificados se gundo as diferentes coberturas das N. Tp. onde se evidencia que. embora permanecendo estavel o numero dos segu19 4 4, vj ® on SEGURO* % IMP SEGURADAS j % PREMIOS % Naci,?n®js Ccntinentais Outnis Total

92-11 4 42 2.47 1 115 003 100.OC 24.277.606.220.00 100.00 167 890 767,00 100 00 ITPO DE VIACEM

154 649 247,8' 7 413 163,6C 5 828 355,60

19 4 5 ,1.® 00 SEIiUROS c /p IMP. SEGtlRADAS Cf 70 PRfeMIOS % Nacionais Continentals CHjtros

1 308 845 14 133 13 683

97.92 .06 1.02

24 229 592 739,00 1 330 565 762,00 2 719 778 955,00

85.68 4.70 9,62

182 205 125,80 10 148 219,40 9 961 813,50

90.06 5.02 4.92 Total 1 336 661 ion.on 28 279 937 45b,OC 100.00 202 315 158,70 100,00 ..''1 it BEVISTA DO I. R- B.

83 84
N® DE SEGUROS IMPORT,\nC1A SEO.URADA prEmio IMP. SEG. M^IDIA PREMIO mOuio TaX'A. MliUIA i 942 1 943 I 944 1 945 827 486 941 911 1 135 0O3 I 336 661 CrS 14 890 223 254,00 22 373 870 943,00 24 277 606 220,00 28 279 937 456,00 CrS 77 215 687,00 IDI 155 290,70 167 890 767,00 202 315 153,70 CrS 17 995,00 23 754,00 21 390,00 21 157,00 CrS 93,00 107.00 148,00 151,00 % 0.519 0.452 0.692 0.715 TOTAL 4 241 061 89 821 637 873,00 548 576 903,40 21 179.00 129,00 0.611
VERIFICAD'JS I
QUADRO II N ® DE SEGUROS IMPORTANCIA SEGURADA PREMIO % % % Nacionais 13.26 7.92 64.65 Continentals 17,81 12.26 17.82 36.89 70.92 19.19 17.77 16.49 20.50 N.» 43 — JUNHO DE 1947 85 86
945/44
194-! 1945 N ® DE SEGLfROS IMPORT,\,NCIA SEGURADA Pr.H.MIOA-® DR IMPORTANCIA, - SEGUROS j SEGURADA Nncii.nnis Conlinentnis Dulrus TOTAI 97.88 1. 11 1.01 88.12 5.08 6.80 92.11 4.42 3.47 97.92 1.06 1.02 85,68 4.70 9.62 90.06 5.02 4.92 100.00 100.00 100.00 100,00 lOO.OO 100.00
SF.GUROS
ros, 16.49% nas importancias segu radas e 20.50% nos premios, o que indica ter decrescido ligeiramente a im portancia segurada media, podendo isto ser verificado no Quadro I. Oustlrt) IV TIPO DE VIACEM

ros «continentais» e «outros», as respectivas importancias seguradas e premios cresceram de valor, passando a representar H.32% das importancias se guradas e 9.94% dos premios arrecadados em 1945.

Temos. para completar essa distribyi^ao, o Quadro IV, com os dados to tals relatives a essa mesma distribui^ao

e o Quadro V onde se evidenciam os acrescimos das taxas medias de premio, respectivamente 4.01% para seguros nacionais, 26.96% para seguros con tinentals e 3.68% para «outros», sendo 0 acrescimo total de 3.32%.

5 O Quadro VI permite-nos comparar os movimentos mensais dos anos de 1945 e de 1944.

SEGURO-TRANSPORTES

NCMERO de seguros, IMP0RTANCI.4S SEGUR.\D.\S E PRfiMIOS, RELATIVOS AS APOLICES E AVERBACOES EMITID.AS em outubro de 1945

APURACAO 1

DistribuigSo tlos seguros por "sub-ramo" e "tipo de viagem", segundo as N. \Tp.

VlACCM

C6n, Sltr-Rawo Nuhero DE Secltros

ViaRem marltimj flongo curs-a)

ViaRCtn nmrltim.i (:abotagcml

ViaRcm fcrrovi4ri i

Viapcm rodoviuria

VuiRctii

Trt,n^r>DfCe por via poslsl

Viagem conibipada (marlcima e terrcscre)

ViaRCDi combinada (rodo-ferroviOrIa)

Total

Viagem inarjcima (longo cprso)

Viagem f€rro%'iaria

Viagem rodo\'i4ria

Viagem uOrc.i

1 ransporie por via post 11

VijRcni combinada (maritima c terrcscre)

Vjagem conibmada Crodo-CorroviOria)

Total

Vi.igem marliima (longo curso)

Viagem nurlcima (cabocogem)

Viagem fcrrovjaria

Viagem rodovidria

Viagem aSrCi

Transporlc por \ia postal

Viagcnt combinadd (maritima c terrcscre).

Viagem combinida (rodo-fcrrovidria)

Total;

Viagem maritima (longo curso)

Viagem maritima (cabocagem)

Viagctn fcrrovidriu

Vidgern rodoviana

Viagem aOrca

Transporce ivrr via p'st.al.,,,

Viagem combinada (maritima e terrcscre).

Viagem combinada (roUn-ferrovifiria)

I.VtPORTANCIA Securada

•)V " 87
88
TAXAS VfiDIAS SEGUROS 1944 104? 1945/1944 t Nacionais Continentals,... ' 9r 0.723 0.601 0.353 % 0.752 0,763 0,366 04.01 26,96 03.6d Total 0.692 0,715 03.32 .ME8ES
MOTllltNTO tttdlAI. yuaiJr" VI Ml 4 4 >".» DS8E01-H03 IMPOSTAKCIAS bmcradas Jajifiro.... Feverciro. Marfo Abril Muio Junho... Julho .4s65(o Sotembro.. Outubro,.. Nov?!nbro. DezoTDbro. 76 egj 78 4« 'JO lie 93 384 94 86) 90 I3C !>4 68: 104 2S( 102 SOC 100 404 101 07? 103 I3( 19 4. SODDSS0IIIJ5 IVPCiIiTANTHa SKIU-KAfA& 1 080'18S 1 073 492 1 909 230 1 910 801 2 133 643 2 059 989 2 088 980 2 292 870 2 103 lOS 2 183 934 1 974 m 2 247 699 161,0( 446,OC 850,OC 609,0( 633,OC 201,OC 062,OC 68.3,OC 363,0( 009,00 425,00 980,00 II 602 440,7C 2 213 105,10 14 124 707, IC 13 933 883,50 13 982 205,G( 13 854 038,40 13 913 298,4C 15 8fp7 003,00 14 278 177,4C lo 413 949,2C 14 220 799,30 14 443 041,6C 90 I 94 9. 113 52C 107 003 102 827 110 08,3 112 681 no 88: 107 501 135 4I( 12! 395 111 410 1 185 on; 24 277 006 220,1K 197 890 707.OC 1 336 691 28 279 937 469,00 202 316 168,70 2 288 993 2 494 921 2 250 231 2 270 440 2 037 273 2 314 ,582 2 335 828 2 440 487 2 147 845 2 067 205 2 505 83,5 2 550 770 300,OC 675,00 194,Of 909,Of 831,00 091,00 191,00 082,00 147,00 .320,00 817,00 909,00 14 890 718,20 15 233 936,40 17 378 424,40 17 280 229,20 15 188 031,10 10 883 790,00 18 141 421,70 18 355 983,00 19 009 262,80 21 996 190,50 15 691 719,40 15 429 440,30 43 — JUNHO DE 1947
SEOUnn - TR.i.NSPORTrS (MCIitMnOBI.'Rl
< 2 o o < 2 1 UJ ffl 8 S 2
Total. 28 37 537 32 742 20 567 3 573 17 864 13 803 6 687 132 801 1 079 1 50 33 287 1 450 347 60 171 100 258 90 118 12 1 168 1 454 37 603 32 914 20 673 3 881 17 987 14 208 6 699 135 419 "SO 119,00 129 275 117,00 331 478 256,00 384 265 384,00 10) 710 240,00 47 768 988.00 247 084 013,00 99 274 637,00 2 343 606 754,00 113 805 334,00 9 100,00 2 695 438,00 669 870,00 25 227 395,00 142 407 137,00 43 761 16 627 48 080 11 409 48 72,8 896 6 479 5 263 013,00 316,00 179,00 672,00 428,00 754,00 757,00 310,00 181 251 429,00 158 316 466,00 145 902 433,00 379 567 535,00 395 675 056,00 155 134 106,00 49 335 612,00 278 791 165,00 104 542 947,00 2 667 265 320,00 Phemip 12 234,40 12 787 133,90 1 107 123,00 I 613 352,00 162 947.30 202 537,50 3 558 888,30 400 175,30 19 934 391,70 881 268,00 45.50 16 633,90 5 141,60 194 301.20 1 097 390,20 653 442,40 26 125,60 28 564,3(1 6 837,20 92 675,80 6 "78, 10 117 165,00 1 626,20 933 414,60 546 944,80 12 813 259,50 1 135 732,80 1 620 189,20 272 257,00 304 657.20 3 870 354,50 401 801,50 21 965 196,50 REVISTA DO I. R. B.

APURACAO 2

DIstribuisao, por garantias, clos seguros relativos ao sub-ramo I (Viagens marltiraas — Longo curso)

QUADEO I — GARAXTIAS BaSICAS Oiifubro de 1945

APURACAO 2

Dislribui^ao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 1 (Viagens maritimas — Longo curso)

QUADRO 2 — GAUAXTIAS ADICIONAS Outubro de 1945

nrpo'ATANCiA SECl'RADA

Kenhuma

Quebra. ainassamctito, arratihadurn ou aniolgaincnto

Derrame, rutura c vasamento

Ma estiva, contntti com ouci'os cargas c suot do porau

Combinacao garanitas 1 e 2

Combina^ao cr.rantias 1 c3 7

Totai Nenhunia Agua

de chuvo

Comblnacao

Combinacao

Rarantias I, 2 e 3

Kj «•
\ C6d, "1 Cara.mtias BaSICAS NLf.StEKO DE Seguros Imporiancia Securaoa i^RLMin T, < 7. 1 P T •I 1 816,90 O u 5 < Id 2 3 L A P A LAP ,, 7Q 1 >19,UO 12 193 385,00 27 362 580,00 2 176 079,00 894 286,00 2 581 428,00 50 904 399,00 4 CAP,,.. 99 •7n 72 726,20 £ 5 L A P E 152 602,20 6 CAPE 12 177,60 < 0 7 LAPER i 9 246,90 2 u 8 CAPER 10 25 590,20 « Total <)07-218,70. 826 97 851 475,00 881 378,70 1 P T I 2 L A P A o 3 LAP 307 000,00 1 061 089,00 Ul < 4 CAP L 3 381,00 'A < 5 L P E 12 818,30 7. < 3 'j 3 6 7 8 CAPE.. LAPER , CAPER > 21 4 2 679 522,00 3 505 047,00 54 564,00 50 431 507,00 21 191 ,20 27 951,20 2 864.70 s ? >/ 578 672,60 i OTAL , 597 58 038 729,00 647 379,00 i P T 3 1 234 318,00 2 L A P A ,, 1 816,90 3 LAP 4 CAP 81 107 12 505 385,00 76 607,20 < r5 L A P E ,., 28 923 669,00 165 420,50 6 CAPE., 25 4 855 601,00 33 368,80 7 LAPER 42 4 399 333.00 2 635 992,00 101 335 906,00 37 198,10 8 C A P E 1 28 454.90 Total Geral 1 14) I 185 891,30 1 423 155 890 204,00 1 528 757.70 R.® 43 — JUNHO DE 1947
CCD. Cai'antia^ Ad)Ciona):> KUMEKO nE sec;i;ro5 Z1 cC O
Koeduras Outras
Combtnecao
Total 25 82 7<) 28'-) 5i 12 5b ■i 598 332 266 278 204.00 7.533 151,00 8 777 325,00 24 138 677,00 7 853 534,00 755 428,00 7 505 558,00 246 452,00 58 3S8 329,00 598 36 765 922,00 21 622 407,00 58 388 329,00 QUADRO 3 — RESUMO 16 526,60 175 977.20 78 018,80 242 912,10 t-6 871.10 8 378,40 54 773,00 4 358,30 647 816,00 462 353,20 185 462,80 647 816,00 Numero DE SCCUROS ImportasCia SSCUilADA Premio Seguros sent ittdicacao de garantias 30 1 2 076 662,00 17 750,10 1 CIQ Ki* 7n 'Com garantias b6sicas e s<m garontlas adiclonals.. 826 97 851 475,00 881 378,70 Com garantias bislcas c com garantias adicionais. 597 58 038 729,00 647 379,00 Sem garantias bdsicas c com garantias adicionais. 1 349 <-00,00 437,00 Total Geral I 454 158 316 466,00 546 944,80 REVISTA DO I. R. B. ■"» •>• vpi.tnui 111* an
Combina^iio gatanlias 1 c 3 Oimbina^ao garantias 1, 2 c 3
garantias
garantias 1 e 2 Combinecao garantias 1 e 3
garantias 2 c 3

APURACAO 3

Distribuisao, por garantias, dos seguTOS relatives ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluviais e lacustres — Cabotagem)

QUADRO 1 — GARANTIAS

3

Distribuisao, por~garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluviais e lacustres — Cabotagem)

QL-ADRO 2 — GARANTIAS ADICTONAIS

C6d. Garantias Apicionais NOAfERO DE Securos

QUADRO 3 — RESUMO

Stguros sem indieo{ao de garantias

Seguros com indlcatSo de garantias

Com garantias bSslcas e sem garanias adicJonais..

Com garantias btslcas e com garantias adiclonals.

garantias bfislcas e com garantias adicionais..

Outubro de 1945 N.o 43 JUHBO IfB, 1947 V C6o. Garantias Basicas NOmeko DE Seguros Importancia Segurada Pr^mio t/) 1 P T 104 7 326 762,00 4 175 152,00 179 564 868,00 369 668 396.00 37 692 669,00 32 336 501,00 12 992 335,00. 188 945 449,00 62 710,80 23 522,60 2 L A P A 32 D 3 L A P 3 789 7 481 919 399,10 3 033 312,80 470 988,40 501 982.70 176 405,00 3 571 590,50 i 4 CAP tn < 5 L A P E 1 451 1 261 1Z 6 CAPE 1 7 t. A P F. R 521 o 8 CAPER 12 154 UJ V) Total 26 793 832 702 132,00 8 759 911,90 to < Z o u 9 1 P T 2 3 L A P A LAP 11 153 106 683,00 3 891 060.00 23 930 156,00 1 777,50 89 611,60 461 712,50 4 CAP 885 < to 5 L A P E , 119 I 305 891,00 41 8%,70 < h- 6 CAPE 445 17 191 366,00 345 875,70 z 7 L A P E R 89 885 353,00 31 780,80 5 u 6 CAPER. 8 205 116 541 318,00 2 851 977.60 i Total 9 907 163 851 829,00 3 824 632,40 8 1 P T 104 7 326 762,00 62 710,80 2 L A P A 43 4 281 835,00 25 300,10 3 LAP. 4 CAP 8 366 1 570 1 706 393 598 552,00 38 998 562,00 49 527 867,00 13 877 688,00 305 486 767,00 3 495 025,30 512 885,10 847 858.40 208 185,80 6 423 568,10 i 5 LA P E , , 6 CAPE 7 LAPER 610 20 359 8 CAPER Total Geral 36 700 996 553 961,00 12 584 544,30 APURACAO
BASICAS
Outubro de 1945
[AfPORtANClA Securada PR^AtlO o r 5 X u Ncnhuma. Qucbra,omaisarncnto, arranKaduraou amolgamento 20° Derramc, rutura c vasamento. Mfi «stiva,
cargas e suor do Combinacao garantias
e
Comblnac&o garantias
CombinacSo garantias
e 3 Combinaguo garantias 2 c 3. Total 2 730 1 1% 4 lib 950 250 371 lOb 7 78o 118,00 34 389 025,00 24 702 249.00 9 928 0 1 2 3 4 5 6 7 Menhuma Agua dc chuva R^eduras Outras garantias Combinacao garantias
2.... CombinasSo garantias I c 3 ComblnasSo garantias 2 e 3 Combinasao garantias 1. 2 e 3. Total 71.471 072.00 15 859 %7,00 2 388 000,00 8 158 864,00 611 502,00 124 963,00 877 192,70 582 992,00 165 367 413,00 6 392 3 522 98 837 476,00 65 041 447,00 1 559 243,50 406 039,70 66 260,60 190 894,60 18 307.90 3 825 894,00 13 9 928 1 462 000,00 2 449 699.50 1 376 042,50 146,20 26 500.00 165 367 423,00 5,80 3 825 894.00
conttto com outras
1
2....
1 c 3,...
2
1 e
NUMERO DE Securos ImportXncia Securada PRfeMIO
Sem
Total Geral 882 147 832 878,00 227 453.60 36 721 998 069 555,00 12 585 805,90 26 793 832 702 132,00 8 759 911.90 9 907 163 851 829.00 3 824 632,40 21 1 515 594,00 1 261,60 37 603 1 145 902 433,00 12 813 269.50 Ik BgrTUTA DO C S.. B.

APURACAO 4

Distribuisao. por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 7

(Viagens combinadas — MarUimas e terrestres)

Quadro 1 — GARAXTI.iS BaSICAS

Oiitiibro (Ic I91o

APURACAO 4

Distribuisao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 7 (Viagens combinadas — Maritimas e terrestres)

QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS Outubro tic 1945 NOmero Importancia C66, (3arantias AnicioNAis DE Seguros Segurada Pr£uio

Quebra, ainassamento, arranhadura ou amolgamento

Derramc, rutura c vasamento.

Combinasiio garancias c 2.

Combina^So garantias c 3. Combinacao garantias 2 c 3.

garancias ), 2 e 3.

Mi estiva, contfito com outros cargas e suor dc pofflo a:

QUADRO 3 —

it.' 43 ■>- JUNHd m 1947
.'i' ~~ ■' C6d, CABA.-JT1AS BAsICAS N£mero re Seguros IsfPORTANCIA Securada IVtMIO I'.i W ^ 1 P T 124 8 669 193,00 113 000,00 7 469 557,00 63 811 281,00 854 906,00 3 775 147,00 8 728 750,00 37 072,10 o49,80 54 718,50 474 952,00 24 536,00 62 545.30 108 172,90 § 2 L A P A U 3 LAP 317 2 508 174 250 136 0 < 4 CAP < 5 L A P E H 6 CAPE a: < 7 L A P E R 0 8 CAPER 2 858 62 013 731.00 917 724.00 Total 6 368 156 435 565,00 1 681 270.60' 22 < I P T 62 .846 684,00 9 872,00 757 768,00 3 598,30172,20 22 441,10 § 2 L A P A y 3 LAP 34 9 t 4 CAP 135 137 364 45 5 901 10 901 741,00 1 918 110,00 3 649 343,00 317 750,00 75 677 266,00 74 518,30 43 462,30 154 643 <-20 8 991,90 1 607 947,30 5 L A P E 1 6 CAPE 1 7 L A P E R 2 8 CAPER 0 Totaj. 6 680 94 078 534,00 915 774,601 P T 9 515 877,00 122 872,00 8 227 325,00 1 41 570,40 2 L A P A 186 3 LAP } 822,00 CAP >51 77 159,60 4 74 713 022,00 3 773 016,00 7 424 490,00 9 046 500,00 137 690 997,00 549 470.30 5 L A P E 6 CAPE >11 67 998,30 217 188,50117 164,80 2 525 671,30 7 L A P E R 014 101 6 CAPER 101 A 7<Q Total Geral ,.,, 13 048 250 514 099,00 3 597 045,20
2
Nenhuma.
S o
o
Totai 237 18^ 4 345 432 354 125 199 S 310 115,00 10 450 434,00 2 &35 722,00 t 745 Nenhuma Agua de chuva Roedura.s Outras garartcias ComblnacSo
Combinafao garancias
CombinafSo garancias
Comblnecao garancias
3, Total 2 580 4 163 1 ol 2% 301,00 4 712 292,00 4 497 350,00 2 055 472,00 b75 623,00 94 633 309,00 6 745 44 825 977,00 49 790 981,00 14 930,00 1 421,00 94 633 309,00
Combina^uo
garancias 1 e 2. .,.
1 c 3
2 e 3.
!, 2 e
117 468,90 345 146,90 67 231,30 064 813.70 132 256,00 139 692,00 38 448,10 16 520,90 1 921 577.80 909 150,20 1 012 103,00 296,40 28,20 I 921 577,80 NOmero [mport^nCia DE PaiMio Seguros Segurado Seguros sem indlcasiSo de garancias 1 095 27 722 291,00 267 506,10 Seguros com indicacao de garancias 13 113 251 068 874,00 3 602 848,40 Com garantias bislcas e sem garantios adlclonals, 6 368 156 435 565,00 1 681 270,60 Com garantios bSslcas e com garancias adlclonals,. 6 680 94 078 534,00 I 915 774,60 Sem garantias bislcas e com garantias adicionais, 65 554 775,00 5 803,20 Total Geral 14 208 278 791 165,00 3 870 354,50 RBVI6TA DO 1. R. B. ^
RESUMO

APURACAO 5

Distribui'sao, garantias, por dos seguros relativos ao sub-ramo 3 (Viagens ferroviarUst

QUADRO 1 — GARAXTLVS ADICIONAIS Outubro do 1945

APURACAO 6

Distribuifao, por garantias, dos seguros relativo ao sub-ramo 4 (Viagens rodoriarias)

QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS Outubro de 1945

Oucras garanlias

CambinaeSo garantias I e 2

C6d. Ga!Untia5 Adicionai: g

Comfalnajio garantias e 3, ..

Combinasao garantias 2 e 3 Comblnatao garantias i. 2 e 3.

QUADRO 2 — RESUMO

QUADRO 2 — RKSUMO

II■(!.
§
Nenhuma,
Derrame, rucura
vasamenco. M4 esciva, contSto com outras cargas e suoi do porao 0 1 2 3 i 5 6 7 Combinatao garontias c 2...
3.
2 e 3. Combinatao
2 c 3.
Nenhuma
gamento
e
Combina^o garaatias I e
,.. CombinasSo garantias
garantias 1,
Totai
Agua de chuva Roeduras
TOTAL
NCtmero DE Seguros Import.\ncia Securada Premio C6d, Garantias Adicionais NOmero tlE Seguros JSfPORTANCiA SeCURARA Pr6mio 781 14 192 959,00 19 192,00 0 Nenhuma 589 31 M 450,00 184 505,00 3 437 943 19 596 661,00 9 850 405,00 147 014,40 45 469,80 1 2 Qucbra, amassamento, arronhadura ou amolgamento Derrame, rutura c vasamento 1 761 143 20 842 932,00 2 263 602,00 213 406,60 24 707,60 2 961 379 86 24 558 18 864 483,00 1 288 111,00 361 622.00 46 629,00 2 737 623,00 70 325,70 9 378,70 3 464.80 241,20 14 152,30 1,» GRUPO 3 4 5 6 7 M8 estiva, contbto com outras cargas e suor do poriio Combinasao garantias 1 e 2 Combina^So garantias 1 e 3 Comblnaguo garantias 2 e 3 -, Combinasao garantias !, 2 e 3 1 999 160" 23 23 112 19 359 669,00 2 267 349,00 39 869,00 265 182,00 758 889,00 126 415,00 33 233,80 618,60 4 776,60 12 439,40 9 219 6b 938 493,00 309 238,90" XoTAL 5 810 77 538 951,00 601 102.60 3 821 24 531 859,00 180 584.10 0 Nenhuma 831 27 329 166,00 269 193,60 5 395 42 306 474,00 123 637,20 Agua de chuva 3 978 50 209 035,00 3)1 892.90 1 880,00 2,90 2 700,00 16,10 1 8 505,00 12,60 tX 3 D a; U 4 r4 5 6 CombinBc9o garantsss % c 3, ,.,,....... I 775,00 1,90 7 Comblnasilo garantias 1, 2 e 3 9 219 66 938 493,00 309 238,90 Total 5 810 77 533 951,00 601 102.60 Seguros sem garantias adicionais Seguros com garantias adicionais Total Geral Numbro DE Seousos 23 695 9 219 32 9i4 ImtortAncia Seourada
PbSmio 312 629 042,00 66 938 493,00 379 567 535,00 826 493,90 309 238,90 1 135 732,80 Numero DE Seguros ImPOH r.ANCIA Segurada pRfiMlO Seguros sem garantias adicionais Seguros com garantias adiciimais Total Gbral 14 863 5 810 118 136 105,00 77 538 951,00 1 019 086,60 601 102,60 20 673 395 675 056,00 1 620 189,20 N.® 43 — JUNHO DE I9-W ,i i' lU REVISTA DO I. S. B.

APURACAO 7

Distribui'tao, por garantlas, dos seguros relatives ao sub-ramo 8 (Viagens comblnadas rodo-ferroviarias)

QrADRO 1 — GARANTIAS ADICIOiVATS

SEGURO-TRANSPORTES

NCMLUO de seguros, IMPORTANCIAS SEGURADAS E PRfiMIOS, REI^TIVOS AS APOLICES E AVERBACOES EMITIDAS EM NOVEMBRO DE 1945

APURACAO 1

DistribuisSo dos seguros por "sub-ramo" e "tipo de viagem", segundo as N. Tp.

Vingtin moriiiiiii. (kmgo cursol

Vifigcm maritima (cnbotagcm)

Viagcni fcrrovi^ria

Viagem rodovifitia

Vlagcm atrea

Trunsportc por via ixistai

Viagem combinada {maritima c terrestrc) .

Viagem combinada

Viagem maritima (longo cursi)

Viagem ierroviAria

Viagem rodovi6ria

Vingetn atrca.

Transpoicc por via r«stal

Viagem combinada (maritima e terrcstrcj.

Viagem combinada irodo-icrroviSria)

Total.

Viagem maritinia {longo eurso)

Viagem maritima (cabotagem)

Viagem ferroviaria

Viagem rodoviaria

Viagem atrea

Transpoftc por via |X)Sial

Viagrm combinoda (mBriiitna e terrcstre).

Viagem combinada (rodo-ferroviariol

Viagem maiitima (itmgo curso)

Viagem maritima (cabotagem)

Viagem fcrroviSria

Viagem rodoviiria

Viagem otreo

Tronsporte par via i-ostal

Viagem combinada (maritima c tcrrestre).

Viagem combinada (rodo-lerroviSria)

fc t'r m if'* RliU M
Oiitiibm de 1945 Cod. Garantias Adiciovias Numero DE SuCUPOR lMr»ORTANCIA Se' UkADA PRfcSlfO 0 2 2 o Ncnhuma. garoento Oerrartie, rutura e va^amenco do porao Combinasflo gnrantias 1 c 2 Combinatao garantias I e 3. Combinafao garantias 1 e 3 , CombinacOo garantias I, 2 e 3. Totai Nenhuma Agua de chuva Roeduras Outras garnmias Combinajao garantias 1 e 2... CombinatSo garantias I c 3., Combinasao garantias 2 e 3 CombinasSo garantias I, 2 e 3. Total Id2 1 396 665 ,00 9 258.00 623 6 845 644,00 71 766,20 579 3 066 786,00 17 284,00 404 4 ,167 910,00 3! 968,90 40 881 283,00 14 173,00 10 9(r 939,00 387,80 8 8 636,00 - 136,20 1 83j, 17 363 869,00 144 974,10 1 249 12 846 989,00 113 230,60 586 4 516 880,00 31 743,501 835 17 363 869,00 144 974,10 QUADRO 2 — RRSGMO NOmero DE SectjRos Impoi'T.cmcia Srourada PREMIO S^ros 9«m garantias adicionals 4 864 I 835j 6 699 87 179 078,00 17 363 869,00 256 827.40 144 974,10 Seguros com garantias adicionais Iptal CIeral 104 541 947,00. 401 801,50 N." 43 —; JUNHO DE 1947 K£ii JL
VlAC.EM NL'MERO C6d,
< § O < z < 7. Z z o -J-J < a u 8 i< z DE Seouros IXiRORTASCIA Securada
Si'm-Ramo
(rodo-ferrovinria) Total. Ic 55 738 30 402 18 727 2 747 15 680 10 557 5 32b 119 193
732 1 567 362,00 981 729 997,00 324 406 835,00 417 478 027,00 106 103 696,00 31 574 732.00 204 460 541,00 79 964 905,00 2 146 28b 095,00 Premip 10 218,90 8 822 189.30 1 051 617.40 1 482 389,60 138 652,50 249 458,40 1 901 671,30 312 605,70 81 729 701 ,00 118 872,00 48 48 162 >)91
Total.
Total, .301 '82 147 114 3«) 117 80 10 1 211 1 049 35 820 30 550 18 841 3 155 1 5 845 10 799 5 33b 4 08b 90d,00 834 837,00 13 2lb 432.00 13 968 803,10 d48 263,40 I 634,50 99 986 748,00 - 27 766 118 597 35 455 19 931 47 192 2 263 3 740 4 416 401,00 789,00 224,00 872,00 065,00 251,00 156,00 216,00 32 609,50 lO 6%,50 109 797,40 803 001,30 259 362 974,00 121 395 110 063 100 327 359 980 437 409 157 382 34 672 221 417 84 381 464,00 786,00 931,00 899,00 667,00 820,00 129,00 121,00 2 505 635 817,00 447 073,70 70 245,00 24 743,10 9 278,10 81 202,70 31 649,90 94 407,90 I 314,60 789 915,00 1 135 556,00 8 892 434,30 I 077 995,00 1 491 667,70 252 464,70 291 804,80 2 105 876,60 313 920,30 15 561 719,40 BEVISTA DO I. K. B.

APURACAO 2 (, Distrfbuisao, pop garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 1 (Viagens maritJmas — Longo curso)

QUADRO 1 — GARANTIAS BiSICAS Novembro de 1945

2

Distribuicac, por garantias, dos seguros irelativos ao sub-ramo I (Viagens maiitimas — Longo curso)

QUADRO 2 — G.\RANTI.\S ADICIONAIS

amassamento, arranhadura ou amolgamento

rutura e vasamento M6 c.stiva, conc^to com outras cargos e suor do poruo Combina^So garantias 1 €2 Combinagao

liVi iMif Fi'.'' s ll*_ I". v»
Z o u 5 to < < aC < O 2 a to «2 1 o u 2 < to < Z < a: < o 3 8 < OSd. GABA>n"iAs BAstCA^ NC'mero DC Seouros P T L A P A LAP CAP L A P E ... C A P B L A P E R CAPER Total. FT L A P A ... LAP CAP 1. A P E CAPE... L A P E R CAPER Total. P T L A P A 1. A P CAP L A P E CAPE... I- A P E R CAPER Total Crral. N.» 43 —.JUNHO DE 1947 1 1 5d 62 4 9 13 449 596 2 6 7 6 2 409 432 1 1 58 68 12 15 15 858 I 028 UtPORTANCIA Securada 70 000,no 95 218,00 6 845 373,00 7 361 020,00 154 184,00 1 016 490.00 2 476 134,00 41 423 038,00 59 441 457,00 390 000,00 1 275 500,00 3 021 974,00 2 341 449,00 280 000,00 42 480 579.00 49 789 502,00 70 000,00 95 218,00 7 235 373,00 8 636 520,00 3 176 158,00 3 357 939,00 2 756 134,00 83 903 617,00 109 230 869,00 Prf.mio 350,00 309.50 32 535,20 48 188,20 951 .80 11 074,20 19 384,60 "432 816.40 545 609,90 7 800,00 10 284,30 29 345,90 13 950,70 15 400.00 512 629,10 589 410,00 350,(30 309,50 40 335,20 58 472,50 30 297,70 25 024,90 34 784,60 945 445,50 APURACAO
Novembro
NOmero ImportanCia PRftMIO C6u.
Securds Securada o 0. D d U o a. o a; o I) 1 2 3 4 5 6 7 Nenhuma (luebra,
garantias
Combina^So garantias 1,
e 3 Total Nenhuma Agua de chuvo Roeduros Outras garantias CombinagOo garantias
2 Combinacao garantias 1 e 3 CombinacSo garantias 2 e 3 Combinagao garantias 1, 2 e 3 Totai 46 56 27 2(4) 15 8 20 432 236 195 4 210 838,00 8 543 337,00 7 760 140,00 22 828 764,00 2 254 241,00 899 762.00 3 283 420,00 49 789 502,00 31 637 225,00 18 002 277.00 432 150 000,00 49 789 502,00
RKSUMO I 135 019,90 J'tA-klhiiL 53 085.50 173 051,20 87 233,90 210 440.60 26 957.10 22 105,00 16 536,70 589 410,00 3')9 378,00 185 532,00 4 500,00 589 410.00 Nltmero Importascia DE Premio Securos .Securada Seguros sem indicajao de garantias 21 832 505,00 536,10 Seguros com indlcafao de garantias... 1 028 109 230 959,00 I 135 019,90 Com garantios bfislcas e sem garantias adicionais. 5% 59 441 457,00 545 (4)9,90 Com garantias bfisicas e com garantias adicionais.. 432 49 789 502,00 589 410,00 Sem garantias bfisicas e com garantios adicionais. Total Geral 1 049 110 063 464,00 1 135 556,00 SEV2STA DO I. R. B.
de 1945
Carastias .Adicionais DE
Derrame,
garantias 1 c 3 Combinasao
2 e 3
2
1 c
QUADRO 3 —

APURAgAO 3

Distrlbuisao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluvlals e lacustres — Cabotagem) QUADRO

APURACAO 3

Di.stribuicao, por garantias, dos seguros relatiros ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluviais e lacustres — Cabotagem) No\'embro

I.. 'l it I r 1 VI
1945 X N N C6d. Garastias Basicas NC'wero DE Seguros iMi'OkTANCTA ASf2CLrRAD\ PrLmio X < 1 P T 72 22 535,20 1 L A P A 3 040 100,00 164 103 465,00 382 130 054,00 24 100 082,00 10 942 254,00 7 140 381,00 154 504 036,00 a r> 3 4 LAP CAP 4 075 17 848,30 852 276,00 '■A < 5 L A P E 0 1 070 Rflo 3 330 888,60 z & CAPE 149 253,00 < 7 1. A i' C R 505 ?n 8 C A P 17 R 47 701.J'l * 1 447 i06,20 VI Totai 25 583 755 540 048,00 A Bft tn 1 P T < Z 2 L A P A 30 462 745,00 5 053 024,00 50 068 938,00 2 680 071,00 6 905 440,00 481 570,00 87 532 438.00 7 652,30 o u c 3 LAP 4 CAP 2 060 K>0 30? 174 6 239 166 556,50 865 707,60 03 162.30 113 590,10 33 361,80 350 083,10 Vi < 5 L A P E < X b CAPE 7 L A P E R < U 8 CAPER 2 0 Total 0 301 155 084 235,00 2 (aOO 122,70 u P T 3 476 176,00 3 511 845,00 170 056 480,00 433 105 502,00 26 787 053,00 23 847 703,00 8 621 051,00 242 127 374,00 22 535,20 25 500.60 1 018 832,50 4 205 596,20 200 516,50 262 852,10 78 023,10 2 806 189,30 2 !. A P A 3 4 1, A P f: A P /V 4 401 £ 3 L A P E lU OjO 6 CAPE 282 i^7Q 7 L A P E R 8 c: A P E R It 584 Total Cerai 974 Oil 534 183,00 8 620 945,50
I — GARANTIAS BASICAS Novembro do
de 1945
IK" 43 — JUNHO DE 1947 Numeko Importancia C6i). Garantias ,\dicionais ne PRHMin Seguros SECt^RAOA 0 Ncnt^unla 195 6 940 6o9,00 63.354,40 Quchra, omassanicnio, arranhadura uu ainolgamcnto 3 300 38 124 877.00 734 821,70 2 Dcrranic, rutura e vasamcnto ! 300 10 591 659,00 426 048,90 ? 3 M6 estiva, contuto com outras cargas e suor 958 611,80 3 do porao 2 842 66 099 103,00 G 4 Combinacao garantias 1 e 2 985 15792277,00 235 744,80 5 Comblnacao garantias 1 c 3 274 2 078 170,00 44 310,90 6 Contbinncao garantias 2 c 3 348 8 744 682,00 136 514.40 7 Combina^ao garantias I, 2 c 3 57 465 027,00 10 350,40 Totai 9 410 157 8Ma 464,00 2 600 757,30 1) Ncnhtinia 7 209 98 950 139,00 1 718 758.20 ' Agua de chuvn 2184 57 073 825,00 89(1 781,50 r 2 Rocduras D 3 Outras garantias 17 842 500,00 217,60 0 4 Combina^ao garantias c 2 fsj 5 Combinagao garantias 1 c 3 0 Combinacao garantias 2 e 3 7 Coinbina;ao garantias 1, 2 c 3 Total 9 410 157 8(-6 464,00 2 609 757,30 QUADRO 3 — HilSUMO NOmero ImportAnCIa HE PREMIO Seguros Seourada Se^ros scm indicn^Go d€ garanti'iiJ 827 186 911 374,00 270 854,20 Seguros com indica^i^o dc garflniins 34 903 913 416 412,00 8 621 580.10 Com garantias bustcas t seen garantias Qdicionuit<. 25 583 755 549 948,00 6 Oil 822,80 Com garantias b6sicas t con^ garantias adicionals. 0 3'>l 155 984 235,00 2 609 122,70 Sem garantias bdsicas e com garantias adicionaib., 10 1 882 229.00 634,60 Total Obral 3 5 820 100 327 786,00 8 892 434,30 REVISTA DO I. R. B.
QUADilO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS

APURAQAO 4

Distribuisao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 7

(Viagens combinadas — Maritimas e terrestres)

QUADRO 1 — GAR.-Vi\TrAS BASICAS Novembro de 1945

APURACAO 4

Distribuisao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 7 (Viagens combinadas — Maritimas e terrestres)

QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS

Dcrramc, rutura e vasaniento

contSto com outras catgas

QUADRO

w
C6d. Garantias Basicas NOmero DE Seguros Importancia Securada PRHMIO P T 187 10 863 326,00 48 695,50 •> L A P A u G < 3 LAP ,. , ., 351 2 223 10 S99 958,00 46 377 860,00 940 047,00 1 601 195,00 2 475 738,00 45 027 159,00 71 312,00 380 529,50 5 515,50 15 032,00 16 457,40 404 851,10 4 CAP ■T < 5 L A P E" 96 no 81 u Z 6 CAPE e: 7 L A P E R w 8 CAPER 2 412 u '■A Total 5 460 118 185 283,00 942 393,50 (A P ■[- 40 2 832 000,00 8 573,00 516 479,00 15 506 511,00 026 050,00 20 786,80 149 ,60 12 811,70 TAO QOQ Cn z o 2 L A P A u 3 LAP 45 1 163 S3 ISO 12 2 738 Q 4 CAP tn < 5 U A P I-: 18 031,00 6 C A P F < 7 L A P F. R i /7ft JJ/.CIU -110 658,00 41 590 383,00 -1 753.90 556 9^)6,30 U 8 C A P F. R 8 Total 4 238 62 127 655,00 949 302,60 1 P T 227 2 n 695 326,00 8 573,00 69 482,30 149.60 84'124 20 2 3 L A P A LAP 4 CAP 3 391 149 290 93 5 150 629 419,00 21i546,50 108 423,60 14 703,50 %l 847,40 < 5 L A P E 6 CAPE 4 359 512,00 2 365 080.00 86 617 542,00 7 1. A P E R * 8 CAPER Total'Gerai. 9 698 180 312 938,00 1 891 6%, 10
Novembro
1945 C6d, Garantias Adicionais NOsfERO OE Importancia Premio SECtJROS SECtJRADA o 2 S o 0 1 2 3 4 5 6 7 Nenliuma
de
Quebrfl, amiissamcnto, arranhadura ouarrolgamcnto
garantias 1, 2 e 3. Total. Nenhunia Agua do ehuvQ Roeduras.Outras garantias Combina^iSo garantias e 2.. Combinooao garantias
Combinaouo garantias
Combinaeao garantias I, 2 c 3. Total 245 1 O04 222 2 234 17S 227 171 3! 4 312 4 762 245,00 9 224 123,00 6 535 245,00 35 25'' 299,00 2 312 306.00 2 /W 775,00 3 761 753,00 159 067,00 62 813 813,00 2 10>* 2 203 4 312 33 063 178,00 29 533 083,00 217 552,00 62 813 813,00
Mil estiva,
c suor do porao Combinaoao garantias I c 2.. Combinaouo garantias 1 c 3 Combina^ao garantias 2 c 3.... CombinaoOo
e 3....
2 e 3....
3 — RESUMO 47 674,90 226 509,40 72 578,40 432 740,40 30 257,40 97 486,20 46 927.50 4 469,60 958,643,80 512 805,70 443 503,60 2 334,10 958 643,80 NOmero iMPORTiNCIA DE Premio Segup.os Securada Seguros sem indiea«ao de garantias 027 40 418 033,00 204 839,30 Seguros com indicasoo de garantias 9 772 180 999 096,00 I 901 037,30 Com garantias bfisicos e sem garantias adicionais, 5 460 118 185 283,00 942 393,50 Com garantias bfisicaa e com garantias adicionais, 4 238 62 127 655,00 949 302,60 Sem garantias bfisicas e com garantias adicionais,, 74 686 158,00 9 341,20 Total Gebal 10 799 221 417 129,00 2 105 876,60 I'• U U' N." 43 JUNHO DE 1947 KBVIBTA do I. R. B.

APURACAO 5

Distribui(So, por garantia, dos seguros relatives ao sub-ramo 3 (Viagens ferroviSrias)

QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIOXAIS

APURACAO 6

Distribuisao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 4 (Viagens Todovlarias)

QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS Novembro de 1945

C6i>, Garamtias AnicioNAis DE Securada Seguros

Quebra^ amassamento, arranhadura ou amolgamoito Derramc, rutura e vasamento Md estiva, contdto com nutros carsas e suor do por5o

Combinacdo garantias I c 2

Comblnasao garantias I e2

Comblrtacao garantias 2 a 3 Combinatiio

1, 2 e 3

2 e 3

QUADRO 2 — RESUMO

Noveinbro de 1943
s C6d, Garastias Adicionais N'OstEso DE SecUSDS Impobtamcia SECLtRADA Pr6mio 0 Nenhuma 827 14 344 967,00 16 400 542,00 9 244 702,00 21 403,80 146 475,'XI 46 798,<XI Quebra, amassamcnto, arrarthadura ou amolgamento 2 102 2 Dcrramc, rutura a vasamcrito 751 £ c a. u 3 Md astiva. contdto com outras cargas e suoi do porao 3 095 17 943 685,00 7 242 066,00 65 850,40 19 071,80 4 Comblnafao garantias i e 2 1 701 5 Comblna^o garantias 1 c 3 69 389 319,00 3 871,70 0 Combinacao garantias 2 c 3 28 169 977,00 I 852,20 7 Combinatdo garantias 1, 2 e 3 420 1 315 388,00 5 541,80 Totai 8 993 67 050 646,00 310 826,50 0 Nenhuma., , 3 889 5 102 27 864 208,00 30 161 >58,00 204 537,20 106 211,90 1 Agua da chuvQ 2 Roeduras CRUPO 3 Outras garantias 4 CombinatSo garantias 1 e 2 5 Combinacio garantias 1 e 3 6 ComblnajBo garantias 2 a 3 I 25 000,00 75,00 7 Combina^So garantias 1, 2 e 3,,, 1 9 000 080,00 2,40 Totai 8 993 67 050 646,00 310 826,50 NOmebo DE Seguros ImportAncia SSCURADA Premio S^ros son garantias adicionais 21 557 8 993 292 930 285,00 67 050 646,00 767 168.50 310 826,50 Seguros com garantias adicionais Total Geral 30 550 359 980 931,00 1 077 995,00
NOmebo ImportAncia
2 'i o £ g o 0 1 2 > 4 5 (i 7 Nenhuma
Totai Nanhuma Agua de ehiiva Roaduras Outras garantias Combins;3o
CombinaciSo
Combina^do
Comblna^o garantias
3 TotAL ! 552 829 91 I 820 784 13 6 111 5 207 26 024 208,00 13 855 4o5,00 1 083 638,00 21 404 756,00 4 757 185,00 30 055,00 25 646,00 526 144,00 67 707 097,00 1 649 3 558 5 207 23 987 919,00 43 719 178.00 67 707 097,00 QUADRO
RESUMO Pkkmio 175 594,60 205 370.70 II 204,70 132 921,10 34 959.50 485,40 525.00 10 t02,l0 571 663,10 2ol 455,50 310 207.60 571 663,10 NOmrbo ImportAncia DE Prbmio Seguros Skgurada S^ros sem garantias adicionais 13 634 369 702 802,00 920 004,60 Seguros com garantias adiclcnais 5 207 67 707 097.00 571 663,10 Total Geral 18 841 437 409 899,00 I 491 667.70 B.' 43 — juxm Bit 1947 KBVIBirA CO I. R. a.
garantias
garantias 1 e 2
garantias 1 e 3
garantias
1, 2 e
2 —

APURACAO 7

Distribui;ao, por garantias, dos segwos relativos ao sub-ramo 8 (Viagens combinadas rodo-ferroviarias)

QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS

SEGURO-TRANSPORTES

NCMERO de SEGUROS, IMPORTAN'CIAS SEGURADAS E PRfiMIOS, RELATIVOS AS APOLICES E AVERBACOES EMITIDAS em DEZEMBRO de 1945

APURACAO 1

Distribui^ao dos seguros por "sub-ramo" e "Hpo de viagem", s'.gundo as N. Tp.

VtACEM OSl). Sud-Ramo

Vjoficm mnntlma Oongo curso)

Vla-jctn maririma (caborflgcm)

Viaacm fcrroviAri.i

Viugcni rfxlovjjriu

Vjagcm acrca

Tnin^porlc per via postal

Vj.igcm comblmdn (mantima e t^rrcstre)

Viiigcm combinada {rodo-ferrovlSria)

Total

Vi^Rcm mantima (longo curso)

ViagciTi fcrrovjiirl.i

Viijgcm PKtoviArj.i

Vicigctn a6rea

Transportc rvir via postal

Vlagcm combinada fmarltlma c tcrrc.strc)

Vlagcm combinada (rodo-fcrrovidria)

TOTAL.

Vlngcm moritima (longo cursor

Vjf.gem miifUimn (cabot.agcm)

Viagem fcrroviAfia

Vj;.geiTi riKlovjAria

Vjagcm D^rca

Transporic por x*ja postal

Vijgcrtj combinada (marftlmu a tcrrestrc).

Viagc/n combinada (rcxiofcrrovlrln),.,

Totai^

QUADRO 2 — RESUMO

Viagem martcima (longo rurso)

Viagem matUlma (cabocagcm)

Vjagcm fcrrovlAHa

Vijgcm rodovloffn

Viagem o^rea

Transporte por via postal

Viogem combinada (marftimo c tcrrestre)

Vingecn combinada (rodo-ferrovifirla)

Novembro de
1945
N.® 43 — JVNHO DE 1947
Seguros Ivportancia Securaua Premio 1 Nenhuma 15? "21 296,00 8 750,80 1 Quebra, amassamento,arranbadura ouamoigamento 571 7 82" 341,00 67 110,00 2 Derramc, rucura c vasamento 115 1 067 686,00 2 747 868,00 6 680,60 19 828,10 2 3 3 Mfi esclva, contfito com outras cargas c suor do porao 388 X U 4 Combinagao garantiua I « 2 101 930 380,00 12 457,90 5 CombinafSo garantias I e 3 2 2 041,00 48,10 6 Combinasao garantias 2e3 7 CombinasSo garantias 1 ,2 e 3 26 17 479,00. 282,30 Total 1 358 13 516 091,00 115 157,80 0 Nenhuma 782 9 969 956,00 87 878,30 1 Agua de chuva 576 3 546 135,00 27 279,50 £ g 2 Roeduras , 3 4 Outras garantias Combinasao garantias 1 e 2 5 ComblnesSo garantias I e 3 6 Combinasao garantias 2 e 3 7 ComlHnBsao garantias 1. 2 a 3 Total 1 3 58 13 516 091,00 115 157,80 NOmero DE Seguros Importamcia Securada Pr£mio Seguros sem garantias adicionais..., 3.978 I 358 70 865 030,00 13 516 091,00 198 762,50 115 157,80 Seguros com garantias adicionais Total Ceral 5 336 84 381 121.00 313 920,30
JL
C6d. Garantias Adicionais NtiWEBO CE
;
g z < a z fX UJ § ,9. z
<
NUMERO J.fPORTaNClA RE Pr6mio Seguros Segurara 26 1 588 872.00 11 870,60 30 874 954 711 103,00 8 148 254.70 26 659 414 927 946,00 912 132,90 18 666 413 289 758.00 I 454 138,20 2 502 135 746 195,00 168 338,50 15 733 33 134 271,00 246 597,70 9 696 193 614 476,00 1 990 601.50 4 760 82 574 441,00 270 227.40 108 921 2 229 537 062,00 15 202 161,50 828 88 150 672,00 736 133,20 1 295 985,00 2 367,90 60 3 487 544,00 25 701,80 10 562 707,00 5 722,70 193 14 298 079,00 158 5.1,00 2 7 703.00 38,50 1 119 106 802 o95,00 928 475,10 462 ' 65 078 314,00 903 001,90 no 15 787 824,00 15 835,40 168 27 165 552,00 24 395,90 6! n 372 SW.OO 7 695,40 311 74 596 955,00 89 814,00 141 5 367 641 ,00 53 035,90 106 10 429 555,00 199 094,00 20 6 588 412,00 2 937,30 1 379 214 386 852,00 1 295 809.70 1 316 154 817 858,00 1 651 005,70 30 984 970 498 927,00 8 164 090,10 26 828 412 389 483,00 938 896,60 18 727 424 662 357,00 1 461 833,60 2 873 213 830 694,00 283 854,30 15 909 37 064 619,00 305 356,30 10.000 218 342 110,00 2 348 206,50 i 782 89 170 561,00 273 203,20 111 419 2 550 776 60«3,00 IS 426 440,30 KSVT8TA DO I. R. B,
Total,

APURACAO 2

Distiibuisao, per gsraniias, dos seguros relatives ao sub-ramo 1

(Viagens maritlmas — Longo curgo) QUADRO 1 — GARAKTIAS EASICAS

APURACAO 2

Distribuijao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 1 (Viagens maritimas — Longo curso)

QUADRO 2 — GAllANTIAS ADICIONAIS

QUADRO 3 — RESUMO

de 1945 C6c. 1 u a in < 2 u in in i u Q < 0 1 Carantias Basicas NuWERO DE Securos IWrORTASCIA SeCLtBADA Premio P T L A P A LAP CAP L A P E CAPE L A P R R CAPER Total P T L A P A LAP CAP L A P E CAPE L A P E R CAPER Total P T L A P A LAP CAP L A P E CAPE L A P E R CAPER Total Ceral 109 80 27 10 17 483 7)4 3 2 4 5 1 530 545 112 82 3! IS 18 I 013 I 279 423 604,00 16 687 222,00 22 819 888,00 3 076 101,00 I 751 444,00 573 684.00 40 657 337,00 85 989 280,00 9 425 426,00 438 508,00 I 785 864,00 317 343,00 90 000,00 54 546 888,00 66 604 029,00 423 604,00 26 112 648,00 23 258 3%,00 4 861 965,00 2 068 787,00 663 684,00 95 204 225,00 152 593 309,00 2 399,4(1 106 930,811 209 511,10 23 478,10 20 762,20 10 393,90 519 203,60 892 679.10 57 037,00 12 732,90 11 021,70 3 261,90 4 950,00 654 577,00 743 580,50 2 399,40 163 9o7.B<J 222 244,OU 34 499,80 24 024,10 15 343,90 1 173 780,60 1 636 259,60 p. 1947
Dezembro
Dezembro de 1M5 NOmero Importancia COd. Carantias Adiciosais DE Seguros SfiCURADA
PstMIO 0 Ncnhuma 34 3 454 169,00 1 Qucbra. amassomcnto,arranhadura ou amol gamcnto 103 15 352 852,00 2 Derramc, rutura c vasamento 24 9 028 171,00 § cc u 3 Mil estiva, contdco com oucras cargas c suo do porao 309 27 810 682,00 4 CombinncSo pnrantias 1 e 2 27 6 164 872,00 5 Coml^ina^ao garantias 1 a 3 10 473 265,00 6 CombinacOo garantias 2 c 3 32 3 8)8 147,00 7 Combinocao garantias 1, 2 c 3 8 503 711.00 Total 547 66 625 8t>9,00 0 Ncnhuma 395 51 922 366,00 1 Aguo dc chuvn 152 14 703 503.DC £ 2 Rocdiiras S 3 Outras garantias u 4 Combinacilo garantias 1 c 2ri 5 Combinacuo garantias 1 c 3 6 Combinocao garantias 2 e 3. 7 Combina^ao garantias 1, 2 e 3 Total 547 66 U2> 869,00 62 096,90 244 125.70 67 447.70 266 776,10 27 492.70 13 778,70 30 449,30 32 350,20 744 017,30 549 193,90 194 823.40 744 017,30 NOmebo Importancia HE PREMIO Seguros Segurara Seguros sem indicasao de garantias 35 2 202 709,00 14 309,30 Seguros com indicacOo dc garantias 1 281 152 615 149,00 1 636 696,40 Com garantias bdsicas e sem gorantla/adicionals.. 734 85.989 280,00 892 679,10 Com garantias bdsicas e com garantias adieionais.. 545 66 604 029.00 743 580,50 Sem garantias bdsicaa e com garantias odicionais.. 2 21 840,00 4)6,80 Total Ceral 1 316 154 817 858,00 1 651 005,70 REVI8TA DO I. R. B.

APURACAO 3

Distribulgao, i>or garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 2

(Vlagens maritimas, fluviais e lacustres — Cabotagem)

QUADRO 1 — GARANTIAS BASICAS Dezembro de I915

APURACAO 3

Distribul^ao, por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 2 (Viagens maritimas, fluviais e lacustres — Cabotagem)

QUADRO 2 — GARANTIAS ADICIONAIS Dezembro do 1945

C6d. Garantias Adicionais

QUADRO 3 — RESUMO

w < 2 o u 5 < (< o S u V) < 2 o u Q < (A < H 2 < O •? 8 C6d. CAflANTtAS BAsICAH I P T 2 L A P A 3 LAP 4 CAP 5 L A P E 6 CAPE 7 L A P E R 8 CAPER Total 1 P T 2 L A P A 3 LAP 4 CAP S L A P E 6 CAPE 7 L A P E R 8 CAPER Total - 1 P T 2 L A P A 3 LAP 4 CAP S L A P E 6 CAPE 7 LAPER 8 CAPER Total Geral, NuStERO OE Seguros Importancia Securada PRL^TIO 41 3 027 182,00 21 678,70 86 5 259 643,00 27 540,50 3 970 166 372 444,00 867 481,30 6 468 352 736 101.00 3 no 465.50 943 21 659 932,00 120 019,60 876 17 165 985.00 150 868,40 369 8 909 031,00 48 196,90 9 707 169 784 156,00 r328 152,40 22 460 744 914 474,00 5 674 403,30 3 408,000 00 1 530,00 18 I 143 031,00 2 368,80 142 3 301 681,00 81 037,70 I 325 35 202 830,00 687 779.40 136 I 779 585,00 39 347,20 428 9 689 808,00 143 341,80 77 I 434 657,00 34 269,80 5 752 85 216 809,00 1 334 931,50 7 881 140 176 401,00 2 324 606,20 44 3 435 182,00 23 208,70 104 5 402 674,00 29 909,30 4 112 169 674 125,00 948 519,00 7 793 390 938 931.00 3 798 244,90 1 079 23 439 517,00 159 366,80 i 284 26 855 793,00 294 310,20 • 466 10 343 688,00 82 466,70 15 459 255 000 965,00 2 663 083,90 30-341 885 090 875,00 7 999 009,50
ImportAncia
NOmero
DE PRflMtO Seguros Segurada 0 Ncnhuma 167 6 361 228,00 51 881,20 1 Qucbm. amassotncnto, arranhadura ou nmo[ganicnto 2 %8 37 745 738,00 727 389,00 2 Dcrrame, rutura c vasamcnco 1 027 19 473 551,00 345 746,10 £ 3 Ma csiiva, contuco com outras cargas c suur di> poriio 2 507 57 073 060,00 819 619,70 a 4 Combinacao garancias 1 c 2 515 9 873 593.00 171 125,10 - 5 CcjinbinagHo garantias 1 c 3 265 2 526 647,00 52 561,20 6 CombinacSo garantias 2 e 3 368 8 357 014,00 I-n 733,40 7 Combina^uo garantias I. 2 e 3 118 1 032 077,00 19 505.40 Total 7 955 142 443 208,00 2 331 661,10 0 Nenhuma 5 790 86 801 079,00 1 530 273,50 1 Agua dc chuva 2 151 53 734 129,00 801 391,80 £ 2 RoadurasS 3 Outr,Ts garantias 14 1 908 000,00 190,80 o 4 Combinasao garantias 1 €'25 Combinagijo garantias 1 c 36 Combinacao garantias 2 e 37 Combinagao garantias 1, 2 e 3 -•r.- •Total 7 955 142 443 208,00 2 331 861,10
K.» 43 — .JUNHO DS 1947 NUMERO ImportAncia DE PremIO Seguros Securada Seguros sem Indicaguo de garantias 569 83 141 245,00 157 825.70 Seguros com IndlcagOo dc garantias...., 30 415 8B7 357 682,00 8 006 264,40 Com garantias bisicas e .scm garantias adicionais.. 22 460 744 914 474,00 5 674 403.30 Com garantias b6sicas e com garantias adicionais.. 7 861 140 176 401,00 2 324 606,20 Setn garantias bfislcas c com garantias adicionais.. 74 2 266 607,00 7 254,90 Total Geral 30 984 970 498 927,00 8 164 090,10 REVISTA DO I. S. B.

•APURACAO 4

Distribui(So, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 7 (Viagens combinadas — Maritlmas e terrestres) Q UADRO 1 ~ GARANTIaS BASICAS Dezembro de 1945

APURACAO 4

Distribuisao^ por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 7 (Viagens combinadas — Maritimas e terrestres)

QUADRO 2 — GARANTIAS ADTCIONAIS Dezembro de

C6d. CAT>ANTI/^S""ADI^•^0^•^tS *

QUADRO 3 — RESUMO

:i''. 1*
N.» 43 — JUNHO DE 1947 C6d. Garantias BAsicas NtJMERO DE Secubos hlPOBlANCIA Securada PrSaiio £ I P T 97 J 416 044,00 17 246,90 Z 0 2 L A P A o 3 LAP 280 16 555 534,00 49 325 284,00 954 694,00 4 039 402,00 5 522 622,00 55 213 676,00 106 460,90 395 025,60 7 467,20 31 929,00 35 973-,80 502 208,00 § i CAP I 789 89 131 lA < T L A P E 1 6 CAPE < 7 LAPER 94 5 8 CAPER 2 534 <A Total 5 014 137 027 256,00 1 096 311,40 I FT 31 2 309 297,00 158 341,00 1 552,20 2 763,10 - s 2 L A P A o 3 LAP 134 1 741 004,00 41 185.90 9 4 CAP 1 538 16 129 196,00 310 616,90 5 5 L A P E 30 937 157,00 12 357,80 j- 6 CAPE 195 5 079 130,00 143 443,00 z s 7 [. A P E R Q 143 172,00 2 530,40 ? 0 8 CAPER 2 334 40 460 487,00 610 830,50 2 o Total ' 4 273 64 957 784.00 1 125 279,80 0 I P T 128 5 725 341,00. 18 799,10 2 L A P A 2 158 341,00 18 296 538,00 2 763,10 147 646,80 3 LAP 414 4 CAP 3 327 119 Rtf 4et Jcn nn 7l*iC t\A'> <A i } L A P E 1 891 851,00 9 118 532,00 19 825,00 175 372,00 6 CAPE jiO 7 LAPER 103 5 665 794,00 38 504,20 8 CAPER 4 868 674 16T en 1 113 038,50 Total Gbral 9 287 2UI 985 040,00 2 221 591,20 '• i'
1945
NCfMBRO DE Securos Importancia Securada Prcmio 0 Nenhuma 141 4 739 875,00 47 756,20 I Quebra,amassamento, arrunhadura ouamolgamento 818 10 353 891,00 242 985,20 2 Dcrrame, rutura e vasamento 165 6 087 535,00 94 588,20 K ? 3 M6 estiva, contfiio com outras cargas c suor do porao 2 320 31 827 651.00 427 888,20 o 4 Combina^HO garantias 1 e 2 109 1 020 700,00 13 911,50 $ Combinn^tio garantlos 1 c 3.,,. 531 a 022 799,00 234 526,30 6 Combinas3o garancios 2 e 3 127 3 403 669,00 71 483,30 7 Cambinu9ao garondas I, 2 c 3 in 408 687,00 0 959,40 Total 4 322 65 869 807,00 1 143 098.30 0 Ncnbuma i 652 31 235 545,00 565 693,70 I 2 667 34 538 292.00 576 941,80 2 Roeduras. ? 3 3 95 970,00 462,80 J 4 0 5 6 Cnmhlr,ar-SA j-arantlfl- 7 # T 7 CombinacSo garantins 1, 2 c 3 Total 4 3l2 65 869 807,00 1 143 098.30
NtlMBRO ImportAncia DB Pr6miO Securos Securada Seguros sem indlcaceo dc garantias 664 if 445 047.00 108 796,80 Stguros com indlcacao de garantias 9 336 202 897 063,00 2 239 409,70 Com garantias bfisicas e sem garantias adicionais.. 5 014 137 027 256,00 1 096 311,40 Com garantias btsicas e com garantias adicionais. 4 273 64 957 784,00 1 125 279,80 Sem garantias btsicas e com garantias adicionais.. 49 912 023,00 17 818,50 Total Gebal 10 000 218 342 110,00 2 348 206,50 PEVISTA DO t. R. B. •Pif. : ■'

APURACAO 5

Distrlbuicao, por garanfias, dos seguros relativos ao sub-ramo 3 (Vlagens ferroviariaa)

QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS Dezorabro de 1945

iMPORrANCtA Src-ltpada

Distribui'saO; por garantias, dos seguros relativos ao sub-ramo 4 (Viagens rodoviarias)

QUADRO 1 — GARANTIAS ADICIONAIS Dezcmbro de 1945

Nenhuma.

Dcrrame, rutura e vasaniento.

Combinajao

garanllas I ei,.,.

garamias

1, 2 e

J

Nenhuma

Qucbra, nma.tsamento, arranhadura ou amclgamcnto

Combinacao garantias I e 2

Comblnacao 1 c3

Total Nenhuma Agua dc chuva Roeduras Outras garantias Comblnacao

C6d. Garantias Adicionais NOmero BE Snct'pos £ § u £ D 05 U

Comblnacao

garantias 1 c3

C6d. Carantias Adicionais Numero DE Sfcuros £ D a: o £ o
Quebra,amassamento, arranhadura ou amolgamento
Combina^o
Combinacao
Combinajao garantias
3. Totau 661 2 488 3'?7 Nenhuma Agua de chuva Roeduras Outras garantias Combinajao garantias I e 2..,, Combinaseo garantias I e 3..,, Combinatao garantias 2 e 3.... Comblnacao garantias I, 2 e 3. Total 2 49! 800 121 22 259 7 239 3 359 3 878 7 239 4 154 056,00 16 568 574,00 3 305 140,00 16 715 552,00 3 188 707,00 514 907.00 115 936,00 945 560,00 45 508 432,00 23 352 549,00 22 151 193,00 4 690,00 45 508 432,00
2 — RESUMO N." 43 — JUNHO DE 1947 PRewto 15 320,90 125 628,'81 13 829,11) 65 160,-III 13 883,20 5 853,80 1 423.30 3 823.00 244 922,60 158 478.80 86 432.10 11,70 244 922.60 NOmbro ce Securos [uport2ncia SeCURADA Pr&mio Seguros sens garantias adicionais.... 19 589 7 239 396 881 051,00 45 508 432,00 693 974,D<1 244 922,60 Seguros com garantias adicionais ... Total Geral 26 828 442 389 483,00 938 896,60
M4 estiva, contfito com ouirns carBos c suot do porao
garantias I c 5,...
2 ei....
QUADRO
APURACAO 6
ImportanCia ScdLRADA
Dcrrame, rutura c vasamento estiva, contfito com outms cargas c suoi do porao
Comblnacao
ComhinaciSo
3 Tot.sl I 500 1 367 112 i 568 445 18 6 100 5 116 I 916 3 200 21 <505 373,00 18 272 748,00 939 392,00 30 901 971,00 3 090 005.00 95 214,00 80 667,00 370 248,00 75 655 618,00 36 707 858.00 38 947 760,00 5 116 75 655 618,00
Coinblnosao garantias 2 c 3,--, Combinacao garantias 1, 2 c 3
garantias 1 e 2
garantias 2 e 3
garantias I, 2 e
QUADRO 2 — RESUMO
Pr6m!0 140 235,90 235 771,80 15 163,70 119 868,10 25 789,00 1 665,90 2 509,80 6 290,80 547 325,00 278 020,00 269 305,00 547 325,00 NOmero DE Seguros ImportAncia Segurada ppeMio
Seguros sem garantias adicionaisSeguros com garantias fldlclonais Total Ceral 13 611 5 116 349 006 739,00 75 655 618,00 914 508.60 547 325,00 18 727 424 662 357,00 1 461 833,«) SEVI8TA DO I. R. B.

7

Distribuicao, por garantias, dos seguros relatives ao sub-ramo 8

(Viagens combinadas rodo-fcrroviarias^ QTTADRO 1 —

Para que possamos entrar no assunto, objcto do nosso estudo, cumprenos estabelecer, sob o ponto de vista da organiza^ao cientifica de services, o que sc cntcnde por autoridade, bem como esclarecer, primordialmente, de que OS assuntos aqui tratados, foram considerados sob o ponto de vista da organizagao, nao se tendo cogitado do aspecto juridico do mesmo.

Henri Fayol que conseguiu em seus estudos sobre a racfonalizagao do trabaiho, alcan^ar todos os pontos e esta belecer uma serie de principles, define a autoridade como consistindo

«en el derecho de mandar y en el podcr de hacerse obedecer» (1).

Podemos. por conseguinte, afirmar que, de um mode geral, a autoridade inclui dois elementos:

«o dircito de mandar que determinadas ordens sejam executadas como foram emitidas; e o poder de forgar sua cxecu^aos (2).

A fim de que consigamos, com proficiencia, verificar a influencia que exerce o alcance do controle, na delega?ao da autoridade. sera conveniente estabelecermos uma distin^ao que deve existir no que diz respeito a reuniao dos poderes. Desta forma, poderemos distingulr a autoridade una, da auto ridade dividida.

da autoridade

Teremos a autoridade una, quando todos OS poderes estiverem concentrados numa so pessoa; enquanto que a autoridade dividida sc caracteriza, como o proprio nome esta dizendo, por uma . dispersao da autoridade, isto e, o chefe ou dono da empresa delega a outros individuos, em parte, a sua autoridade.

E l6gico que a dispersao, e ate mes mo a concentra?ao da autoridade, nao pode ser estabelecida como regra inflexivel, cabendo ao organizador, de acordo com a conveniencia do service, unificar ou dividir o exercicio do po der, tendo em vista, principalmentc, o alcance da sua capacidade de contr6le.

o contr6le

Enquanto que para Fayol.

«en una empresa el control consiste em verificar si todo se realiza conforme al programa adoptado. a las ordenes impartidas y a los principios admitidos* (3), Jean Chevalier, se refere ao controle, dizendo que e

«deceler lesfautes commises dans rexccution et d'attiner Tattention sur les sources de ces fautes et

APURACAO
GARWTTAS ADICIONAIS ''<> 101" C6d, Ga^astias Adxionais DB SeCURO«\ iMPOaTANCIA SecURADA Pri'-mio 2 e: u 0 1 2 3 4 5 6 7 Ncnhuma. QucHra, amassamenco, arranhadura ou amolgamento Derrame, rutura e vasamento. § a: a Mi estiva, contato com outros cargos e suor do poroo Comblnagiio garantias I c 2.... Combinagiio garantias 1 e 3,.,. CombinacSo garantias 2 c 3..., Combina^ijo garantias 1. 2 e 3.. Total Ncnhuma Agua de Chuva Roeduras Outgas garantias CombinagOo garantias I e 2,.. Combinagio garantias 1 c 3.., Cbmbinagao garantias 2 e 3.... Combina^ao garantias 1, 2 e 3. Total 117 635 254 296 66 1 23 I 392 942 450 1 392 1 009 887,00 4 499 405,00 1 717 292,00 2 830 176.00 2 635 300,00 544,00 30 501,00 12 723 105,00 8 567,00 46 858,60 7 212,70 17 857,10 22 589,10 9,00 489,20 103 582,70 9 156 336,00 3 56(1 769,00 12 723 105,00 76 737,30 26 345,40 103 582,70 QIIADRO 2 — RESUMO N.o 43 — JUNHO DE 1947 NOmsro DIt Seguros ImportIncia Securada Pr£mio Seguros sem garantias adiclonais..,. 3 390 76 447 456,00 169 620,50 S^ros com garantias adiclonais 1 392 12 723 105,00 103 582,70 Total Ceeial 4 782 89 170 561,00 273 203,20 149 150
Hcrmfnio Augusta Faria {Auxiiiar do D. F. A, do 1,
O alcance do controle, fator de delegagao
R. B)
REVISTA DO I. R. B.

153

sur les mesures a prendre pour y remedierf (4).

Com as definigoes desses mestres da tecnica da organlza^ao, percebe-se o valor inestimavel do controle, uma vez que. por seu intermedio, sera possivel a autoridade, estar sempre informada sobre a eficacia dos sistemas de trabaIho adotados, apreciando o desenvolvimento dos servigos, corrigindo, remediando ou preenchendo, em tempo habil, OS erros e lacunas por ventura assinalados.

Desta forma, patenteamos que o «contr6le e o fundamento de organizagao que compreende os meios de prover o gerente e os chefes executives de uma empresa, de informagao continua, pronta e exata sobre a eficiencia da operagao, o que o negocio esta fazendo, o que fez no passado e o que pode esperar fazer no futuro» (5).

O controle, por esse motivo, integrase na propria autoridade. O simples fato de 0 chefe dar ordens e de fazerse obedecer, nao leva ao sucesso nenhum empreendimento industrial, comercial, ou ate mesmo, administrativo. 6 necessario que o chefe possa observar e seguir sistemliticamcnte a execuCao dos scrvigos, isto e. possa controlar essa execugao.

Como e sobejamente conhccido, o natural desenvolvimento da empresa e a consequente ampliagao dos servigos, provoca. forgosamente. alteragoes constantes nos metodos de execugao adota dos, so sendo possivel a modificagao rdpida dos pianos de trabalho em vigor, sem prejuizo para o servigo, se um perfeito sistema de controle assinalar os

pontos que devam ser alterados, os ser vigos que devam ser suprimidos e o& meios de execugao que devam ser adicionados para a consecugao dos novos objetivos.

Em trabalho, o desperdicio de tempo corresponde, sempre, a um prejuizo economico.

Feitas estas ligeiras consideracoes sobre o que consiste o controle, o seu valor, a sua utilidade e a necessidade da sua existenvcia, reportar-nos-emos sobre o seu alcance, que ira interferir diretamcnte sobre a concentragao ou dispersao dos poderes.

O alcance do controle como fator de desconcentragao

Foi referindo-se ao alcance do con trole que Graicunas assim se expressou:

«Da mesma forma que a mao do homem so alcanga um certo numero de teclas do piano, o pensamento, a vontade e o tempo litil do homem so alcangam um limitado numero de contatos administrativos. Esse limite nao e so causado por questao de tempo e de energia mas, principalmente pelos limites do conhecimento».

Depreende-se, assim, que a possibilidade de o dono da empresa ou chefe efetuar um controle razoavel, varia, na razao inversa da importancia e da extensao da empresa. E logico e viavel que, se a um chefe ficarem subordinados poucos empregados, ele poderS exercer uma fiscalizagao rigorosa, alem de desempenhar todas as fungoes administrativas e tecnicas: no entanto, se tratamos de uma empresa grande, com

um avukado numero de empregados, far-se-a necessaria a delegagao da au toridade, para que a um chefe qualquer fique subordinado apenas um numero tal, de empregados, que possibiiite um controle, o mais eficiente.

Vemos, por esse motivo, que o al cance do controle e o fator que maior preponderancia exerce no dcscongestionamento das atribuigoes inerentes ao chefe ou dono da empresa.

Desta forma, tendo-se cm vista a reuniao ou dispersao dos poderes, emprcgaremos as denominagoes ja consagradas por varies autores. Se os po deres forcm exercidos por um so individuo (autoridade una), teremos o caso da concentragao: se alguns pode res houverem sido delegados a outras pessoas (autoridade dividida), teremos a desconcentragao.

Convem salientar que a concentra gao, ou a desconcentragao, nao podem ser consideradas mcdidas boas ou mas: cabera ao organizador, apenas, dosalas suficientcmente, de acordo com as caracteristicas c as necessidade impostas pelo servigo, a fim de evitar que o alcance do controle do chefe seja in ferior ao desejado, o que se verifica quando um grande numero de servidores se encontra subordinado. dirctamente, a um so individuo, como tambcm, prevenir contra o desperdicio de controle. quase sempre verificado quan do um numero sensivelmente pequeno de Empregados, fica sob as ordens imediatas de um chefe. ou quando, as possibilidades de controle do supervi sor e maior do que a requerida.

E em se tratando da concentragao, que iremos sentir o erro que representa a superconcentragao. Neste caso, o

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chefe, arcando com um numero de atri buigoes muito superior ao que poderia, normalmente, suportar, deixa-se envolver em minucias que seriam, com facilidade, resolvidas por seus subordinados, desviando a sua atengao de assuntos que mais de perto digam rcspeito aos objetivos da empresa, ou as finalidades do orgao que supervisiona, administra ou chefia.

Pelo exposto. podemos concluir que, sendo limitado o alcance do controle de um individuo, muito acertada e a opiniao de Fayol ao achar que urn chefe so pode coordenar poucos subordinados imediatos. Cabe-nos, porem, salientar que o numero de subordinados que devem ficar, sob a imediata dependencia de uma autoridade, deve ser estabelecido conforme a natureza do trabalho, e, principalmente, tendose cm vista a capacidade de chefia do individuo, uma vez que esta varia de pessoa para pessoa.

BIBLIOGRAFIA

(1) Henri Fayol'— Administracidn Indus trial y General — Editorial Argentina de Fiiianzas y Administracidn — Bue nos Aires — 1942 — pag. 35.

(2) Webster Robinson .—■ Principios Fun damentals da OcganizagSo dc Negocios — Trad, dc Olimpio Carr Ribeiro Editora Atlas S/A — Rio de Jcineiro — Brasil — 1945 — pao. 232.

(3) Henri Fayol — Op. cit. — pag. 161.

(4) Jean Chevalier — La Technique de L'Organisation dcs Entrcpriscs — Livres 1 — Le Couucrncment de L'Entteprise — Dunod — Paris — 1937 pags. 25 e 26,

(5) Webster Robinson — Op. cit. — p6gina 187.

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-N.® 43 — JUNHO DE 1947
KSVISTA DO I. R. B.

Aspectos aluariais da previdencia social

(Con/erenca peonunciada por ocasiSo da ExposifSo dc Pccvldencia Social, rccerKemcntc realizada no Ministerio da Educafio)

1. Introdugao — A finalidade desta palestra, em que me proponho abordar^ alguns aspectos atuariais da pre videncia, e a mesma que a desta Exposi?ao da Previdencia Social — simples e despretensiosa, esclarecedora e sincera. Principalmente sincera, daquela sinceridade e franqueza que ressuma dos dizeres do cartaz que se depara ao visitante no portico deste recinto : o:A previdencia social tern falhas como toda obra humana; aceita, assim, de bom grade e reclama, mesmo, a critica construtiva: mas, nao seria juste denegri-Ia sistematicamente e negar-lhc os meritos do muito que tern feito em prol dos trabalhadores do Brasil e seus beneficiarios !...

Abordando os aspectos atuariais dessa obra. e minha intengao mostrar o papel e a importancia da colabora^ao do atuario nesse portentoso edificio, de que sao igualmente artifices os juristas, OS medicos, os engenheiros, os arquitetos, OS contabilistas. os tecnicos de adrainistra^ao e os funcionarios nao cspecializados. Mostrar o papel do atuario, e colocar nos devidos termos a sua atuagao, os seus deslgnios e a SUB propria mentalidade, infelizmente ainda tao mal interpretados por grande numero de scgurados da instituigao e for^a e confessa-lo, para corae^ar sendo sincero — por alguns administradores da propria previdencia e ate homens do governo. «Cora?ao empedernido, usurario, impolitico. reacionario... fiste sujeito e sempre do con tra !» Tais sao OS epitetos e os conceitos com que frequentemente nos brindam. Entretanto, os atuarios nao

sao nada disso: sentem e vibram diante da dor e da necessidade como qualquer outro ser humano de cora^ao bem formado; colaboram no seu lenimento como o medico compenetrado do sacerdocio de sua profissao; agem, sob os mesmos impulses de dever e de solidariedade humana, que o advogado de oficio, no seu nobre mister de defesa do reu desamparado: impele-os muitas vezes a mesma forga que move o soldado no cumprimento de seu dever no campo da luta. Porque, senhores, e precise coragem para dizer nao. Mormente quando o coragao, muitas vezes nos impele a dizer sim! Nao so o cora^ao, mas razoes outras, frequente mente, de ordem bem diversa : o intcresse economico, a situa^ao politica, a propria estabilidade no emprego 1 E o atuario consciente de seus deveres e da dignidade de sua profissao tern que dizer nao. Dizer nio, como diria o engenheiro ao se opor a que transitassc, pela ponte que acaba de construir. um trem muito mais pesado que o tremtipo em que foram baseados os seus calculos: e dizer nao, em beneficio da seguranga e da vida dos passageiros embarcados nesse trem. Dizer nao, como o diria o arquiteto, ao negar o seu consentimento a que se levantassem mais alguns andares no predio que acaba de projetar. para um terreno cuja resistencia nao comportaria esse peso

extra; e dizer nao, para nao arriscar a vida dos futuros moradores do predio em questao. Dizer nao, como o diria o medico que se opusesse a aplicar uma dose mais forte de morfina a um canceroso, a despeito dos insistentes pedidos dos parentes. porque sabe. em face das condigoes especiais do doente, que essa transigencia Ihe causaria a morte. E nem por estas atitudes, firmes e decididas. mas conscientes e fundamentadas. se iria chamar de duro, empedernido, reacionario, «do contra» !!... ao engenheiro. ao arquiteto, ao medico. Entretanto, uma pequena minoria ain da diz essas coisas do pobre atuario.

2. O que e o atuario — Mas afinal, o que vem a ser o atuario ? A pergunta nao 6 inteiramente descabida, pois posso garantir que, fora de um meio ainda assaz restrito, a questao assim langada de chofre em muita m.esa de jantar, causaria aquela diivida, cruel e cnvergonhosa, do personagem de Artur Azevedo, diante da mulher e dos filhos, ao ser inquirido por um destes sobre o que era «p!ebiscito»..

Imaginemos a cena, parodiando-a : — Papai. o que e atuario ? fiste jornal diz que o D.A.S.P. vai abrir concurso para atuario do Ministerio do Trabalho. O que e isso, Papai ? — Entao voce nao sabe o que e atuario, menino ? Ora vejam so! Com essa idade. no curso secundario c nao sabe o que e atuario. — E voltando-se para a esposa : Veja isto, senhora; este menino depois de tantos anos de estudo, que me tem custado um dinheirao, ainda nao sabe o que e atuario. — Ora, nao e de admirar, porque eu tambem nao sei.. e sou mais velha do que ele —■ redarguiu a mulher — Mas a senhora tambem nao sabe o que e isso ? Uma coisa tao simples ■— Simples o que. Fulano: deixa de ser convencido. Voce tambem nao sabe!. — Eu nao saber o que e atuario: seria o cumulo. O que eu nao admito e essa falta de consideragao a minha cultura e de reSpeito a minha autoridade de

pai. Vou para o meu escritono. Sim porque la no escritorio estava a tabua de salvagao ao seu alto preparee a sua dignidade de «pater familias». apanhados em falso : o dicionario. .. file tambem nao sabia o que era atua rio.

Mas o personagem de nossa parodia tcria menos probabilidade de ser tao feliz quanto o «seu» Rodrigues de Artur Azevedo, na busca do significadoda palavra «plebiscito». Primeiro por que o simples fato de encontrar a pa lavra «atuario» pelo menos com o seu significado atual, nao e facil, dependendo muito da epoca em que foi editado o dicionario: em segundo lugar. porque mais dificil ainda e encontrar uma definigao suficientemente precisa e compreensiva da profissao. com toda a riqueza de conteudo e alcance que informam o atual conceito do termo.

Suponhamos, porem, que o nosso heroi tem em seu escritorio uma estante com OS 20 volumes da Enciclopedia e Dicionario Internacional, e toma o vo lume 1' Isso ainda se tiver a intmgao de que a palavra atuario se escrevia. ate bem pouco tempo «actuario», por que, se for diretamente ao segundo vo lume, em busca de atuario na grafia atual, nao encontra nada.

No volume 1', porem, a pagina 137, ao lado de uma figurinha, achara s "ACTUARIO (de actuar.'iis, leve, rapido), s.m. Navio antigo, sem cobertura, a vela e com uma ordem apenas de remos, utilizados sempre que era necessaria rapidez. O actuariolo (diminutivo de acfuario) era uma peque na embarcagao impelida a remos, cujo numero nao excedia a dezoito.

Se estiver nervoso em consequencia da discussao, parara por ai, langando fora o dicionario por imprestavel ou maldizendo o revisor do jornal ou o pr6prio D.A.S.P., que o quer por maluco. Malucos devem estar Ssscs tec nicos de fancaria «pois onde ja se viu abrir concurso para candidatos a na vio ?

v» 155 156
Gaslao Quartin Pinto de Moura M. I. B. A. AtuSro do M. T. I. C.
N.» 43 —.JUNHO DE 1947 157 158
RBVISTA DO I. K. B.

Estando calmo, descera mais algumas linhas, e encontraca :

ACTUARIO (do latim actuarias, escrivao, tabeliao), s.m. Escriba antigo, encairegado de preparar os pro cesses veibais nas cessoes do senado. de redigir os documentos e factos que deviam figurar no Album 11 fisse Album era uma pared'e, a que sc aplicava urn inducto encerado, e que em Roma e nas cidades romanas servia para se afixarem. escritos a pincel, OS atos oficiais e piiblicos e os anuncios particulares. Dava-se tambem esse nome a Jista das decisoes da cidade (senado municipal), a dos jurados, senadores. etc.

fiste o primeiro sentido da palavra «atuano» na sua segunda acep?ao, mas que evidentemente nao o satisfara, pqis se trata de uma fungao atual e nao de «escriba antigo».

adiante, e se Ihe depara : «Entre os Romanos, taqulgrafo incumbido de estenografar os discursos» — Taquigrafo entre os Romanos... Nao nao podc set isso !

Mais abaixo, finalmente, vem a definigao que o satisfaz : «Especialisfa que se ocupa da aplicagao das matematicas aos seguros de vida, e, mais geralmente. aos assuntos financeiros. Escreve-se tambem sob a forma inglesa actuary / / E e isso, mais oil menos, pelo menos, na acep^ao inglesa do atuario «strictu sensu», o atuario de seguro de vida.e de calculos financeiros. Assim nasceu a profissao, em 1774. com o ingresso do matematico W. Morgan, como atuario assistente, na antiga companbia inglesa de seguros «The Equitable», onde, pela falta de divisao de trabalho, piopria das instituigoes nascentes, alem de secretario. era o chefe da contabilidade e o calculador dos premios e das rcservas (Cfr. Antonio Lasberas Sanz. catedratico de Segu ros na Escola Central de Altos Estudos Mercantis de Madrid, Presidente do

Instituto de Atuarios Espanhois — in «A formagao cientifica do atuario».

Uma defini^ao mais compreensiva, porem, da fungao do atuario, mais ainda «strictu sensu» ou seja de atividade limitada ao campo do seguro, encontra-se em Webster : «2. One whose business or profession it is to calculate insurance risks and pre miums* (Aquele cujo negocio ou pro fissao e calcular riscos e premios de seguro). (Novo Dicionario Internacional de Webster, segunda edi^ao, nao abreviada, vol. 1, pay. 28).

A palavra risco esta ai, evidente mente, no duplo sentido de «capital em riscos ou seja o montante que a companhia pode perdcr (no seguro de vida, o risco cm dado memento e igual a diferenga entre o capital segurado e a reserva correspondente) —, e dc ris co propriamente dito. isto e, as possibilidades de perda ou os perigos que corre o bem objeto do seguro e ainda 0 grau de probabilidade de tal perda — elemento basico do calculo das tarifas A definigao abrange, por outro lado, o seguro em geral — quer social, quer privado, — em todos os seus ramos, c nao apenas no ramo-vida, como na primeira definigao.

Mas. este conceito mesmo de Webs ter tende a ampliar-se no sentido da acepgao francesa da profissao do atuano «latu sensu», defendida por Emile Fleury, do Instituto dos Atuarios Franceses, e por muitos atuarios do proprio Instituto de Londres, como se depreende do seguinte trecho do relatorio que, em 17 de maio de 1926 Ihe foi submetido por uma comissao de membros do mesmo Instituto, constituida em conseqiiencia de uma exposigao de Menzler — e intcgrada por representantes das companhias de seguro-vida, das de todos os demais ramos de seguros, das de seguro popu lar, dos servigos piiblicos e de atuariosconsultores livres. fi o seguinte o topico aludido : «... que e, certo, possivel ampliar o campo da agao atua-

rial, particularmente a todas as demais classes de seguros (alem do ramovida). as inversoes. as sociedades imobiliarias, as organizagoes comerciais e politicas, aos escritorios de estatistica (oficiais e privados) c, finalmente. a todas as esferas de ncgocios que exijam o einprego dos raodernos metodos estatisticos*.

O que codas estas atividades tem de comum. e lidarem com fatos aleatorios, isto e. com ocorrencias para cuja previsao se faz mister o emprego do cal culo das probabilidades. Assim e que OS Esfotutos do Instituto Brasileiro de Atuaria, ao definirem os objetivos do I.B.A. e, portanto, ao conceituar a atividade do atuario, dizem : «De£envolver e aperfeigoar a ciencia dos fa tes aleatorios economicos. financeiros e biometricos em todos os seus aspectos c aplicagoes (art. 2" alinea a)».

No dizer sintetico, mas sugestivo, de Lasberas Sanz : «0 atuario e o engenheiro da previsao*.

3. Bases da cicncia atuarial — O conceito fundamental da ciencia atua rial e «o valor atual da esperanga matematica* (valor atual provavel) ou seja a avaliagao hoje de compromissos aleatorios a serem satisfeitos no futuro.

O valor atual vem a ser a quantia de que eu precise dispor hoje para que, acrescida de seus juros corapostos. ela se elcve, em cpoca futura predeterminada, ao valor do compromisso que devo entao satisfazcr.

A esperanga maternatica de determinada quantia e o produto dessa quan tia pela probabilidade que eu tenho de paga-!a ou recebe-la.

Dai as duas bases da ciencia atua rial : a base financeira e a base esta tistica.

A base financeira vem a ser a lei de capitalizagao, ou seja a maneira pela qual o capital cresce com o tempo em fungao dos seus juros. A hipotese usual na ciencia atuarial e a da lei exponencial de capitalizagao, correspondente a

suposigao de uma taxa de juro constante no tempo. Notemos que essa hi potese nao pode ser adotada corretamente, senao em calculos relativos a periodos de tempo relativamente restritos: em calculos referentes a duragoes muito longas nao se poderia fazer abstragao da tendencia da taxa de juros ao decrescimo, que as pesquisas economicas parecem ter demonstrado.

Nos calculos atuariais relativos a previdencia social entre nos, essa taxa. inicialmente fixada em 6% ao ano, foi baixada para 5% nos calculos relatives aos Institutos mais recentes (Comerciarios, Industriarios, Transportes e Cargas).

A base estatistica e o instrumento de medida da intensidade do risco. cujo fundamcnto e o calculo das probabili dades. Por probabilidade entende-se a rclacao entre o numero de cases favoraveis a determinado acontecimento e o numero de casos equipossiveis. Por exemplo : suponhamos que numa urna temos 300 boias brancas e 200 bolas pretas, perfeitamente identicas, salvo na cor. A probabilidade dc extragao de uma bola preta dessa urna seria 200/ 500, visto que 500 e o numero total de bolas, d.as quais apenas 200 sao pretas. Esta e a denominada probabilidade matcmatica ou «a priori*, mas nao e a mais utilizad.a pelo calculo atuarial.

A mais litil ao atuario e dc emprego mais extenso nas ciencias aplicadas e a denominada probabilidade estatis' tica ou «a posteriori*, que e meramente uma relagao dc frcqiiencias. Se ria aquela que se estabeleceria por uma serie de extragoes da urna acima, sc eu Ihe desconhecesse a composigao.

Fazendo extragoes com reposigao da bola, suponhamos que uma serie de 100 extragoes apresentasse 37 vezes bola preta: dai se concluiria uma pro babilidade estatistica de extragao de bola preta de 0.37; uma serie de 1 000 extragoes conduziria, por exemplo, ao resultado de 396 vezes bola preta: donde a probabilidade de 0.396: em 10 000

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extra^oes obter-se-iam, por exemplo, 4 010 vezes bola preta, donde a probabilidade 0.401 e assim sucessivamente, aproximando-se a probabiJidade estatistica cada vez mais da probabilidade matematica 0.4, a medida quc o ni'imero de cada serie de extragoes vai aumentando, e coincidindo com eia para uin numero infinito de extragoes (nas aplicagoes, para valores suficientementc grandes para que sc possam praticamente considerar intinitos).

O teorema de Tchebychcff, de que constituem casos particuJares os teoremas de Bernoulli e de Poisson (ou lei dos grandes numeros) — perniite estabeiecer o Jimite superior ao crro que se comete quando se substitui uma a outra, em tungao do numero de piovas ou de casos pbsecvados.

Em face de um fendmeno aleatdrio especifico — digamos, a mortalidade — a teoria cfa dispersao (lexis) permite deterniinar a que esquema prooabiiistico teorico ele pode ser assimilado e. em particular, se ine pode ser aplicado o esquema de tSernouiii, ou de prooabilidade conscante, que corresponae aos ienomenos de dispersao noiuial.

Reconhecido, para fins praticos, que a uma decerminada sene estacisiica pode ser apjicado o esquema tedrico de Bernoulli, ou seja, que Ihe corresponde uma probabilidade constante de ocorrencia — o que. inlclizmente, na ma.oria dos casos, nao e rigotosamente verdade, pois, na sua quase generalidade, tais series hipernormais e estabeiecido, pelos meios estatisticos convenientes, o valor dessa probabilidade — a teotia do risco permite prever, em face de uma aplicagao pratica qualquer, com uma probabilidade que se aproxima da certeza, o valor niaxlmo do desvio esperado e, em fungao dele, estabeiecer, per exemplo, a necessaria sobrccarga das taxas de mortalidade ou as reservas de seguranga a constituir, alem da indispensavel reserva ma tematica.

Infelizmcnte, a vastidao do assunto, contraposta a escassez de tempo disponlvel, obriga-mc a apenas aflorar a matcria, e a apelar para muitos de v6s a que me creiam como, no dizer de Borel, muitas pessoas aceitam conclusoes dos algcbristas : «sur parole®...

4. Lcis nafurais c Ids cstatisticas

— Mas, apesar da gentiieza quc alguns de v6s ccrtamentc me fareis, crcndo-me «sur parole® — e muito na tural quc no rccondito de vosso pensamento fique pairando uma diivida s6brc a legitimidadc das conclusoes de uma ciencia em cuja infraestrutura entram tantas hipcteses e aproximagoes. Muito embora as conclusoes das ciencias quc se baseiam nas chamadas «leis naturals® — como a fisica, a quimica, a biologia — se pudesse, a rigor, fazer as mesmas objecoes, a dcspeito de suas confirmagoes praticas grandiosas, ^— ha no espirito humano uma certa- repugnancia, pelo menos «prima facie®, em aceitar da inesma maneira as con clusoes das «lcis estatisticas® que as das «lcis natiirais®.

Demos a palavra a Emile Borel : «Um estudo, mesmo muito superficial, dos fenomcnos fortuitos mais frequen ces, mostra que esses fenomenos obcdecem as chamadas «]eis cstatisticas®. Sejam, por exemplo, mil criangas a nascer daqui a alguns meses: para cada uma delas toinada individualmente, nao temos atualmente nenhum meio de pre ver sen sexo; mas temos certeza que nao nos cnganamos .se afirmamos que entre cssas mil criangas, havera meninos e havera meninas. Da mesma ma neira, se dermos um dado a cada um dos soldados de um exercito e se cada um deles langar esse dado, pode afirmar-se que o ponto 6 sera certamente tirado por alguns deles. Dentre um milhao de jovcns de vinte anos, reconhecidos de cxcelcnte saiide pelos meIhores medicos, pode-se ter certeza que varios morrerao antes de dez anos; c entretanto cada um deles tornado indi vidualmente pode muito legitimamente esperar viver ate os trinta anos.

Ve-se qual e a diferenga quc scpara a lei estatistica das lcis naturais : a lei cstatistica nao permite prever um tenomeno determinado mas cnuncia ape nas um rcsuitado global relative a um numero bastantc grandc de fenomenos analogos; alcin disso. sua ccrtcza nao parece ser da mcsma nr.turcza e nao logra o assentimc.ato dc todos. Sc, em prcscnga de numcrosa asscmbleia, tome uma pcdra na r.iao c anuncio quc vou solta-la c que ela nao caira, todos os mcus ouvintes ficnrao ceticos e, se a cxpcriencia anunciada tivcr exito, to dos ficarao persuadidos que a pcdra foi mantida no ar por um fiCo invisivc! ou por outre meio qualquer. Se, diante da inesma assembleia, aposto que langarei dois dados vinte vezes .seguidas e quc obtcrei cm cada vcz o dupio scis. cncontrarei certamcntc o mesmo ccticismo.E , sc a expericncin tivcr exito, todos a suporao fraudulcnta. Os dois cases nao sao entretanto, identicos: para a pcdra quc fica suspensa no ar dcpois quc a soltci, a certeza do dolo subsistira mesmo dcpois que eu fizer ver a cada espectador que nao forajn emprcgados os «trucs» que imoginara e esla certeza estara bastantc fortemcnte enraizada para que cada um seja capaz de apostar tudo, ate a propria vida, em que a cxpcriencia rcalizada nao e aqucla quc eu tinha dcscrito. Ao contrario, para os vinte langamcntos dc dados, se cstes forem examinodos com cuidado, c sc se tiver confianga na minha honc.stidadc e sc eu ofirmar quc os lancei lealmentc, al guns me pcrguntarao talvez se a coincidencia dos vinte langamentos iden ticos nao foi simplcsmente devida ao acaso, sera duvida muito inverossimei, mas apesar dc tudo possivel.

Entretanto, cm dadas condigoes, o grau de certeza e o mesmo.

5. O atuario social ■— O atuario social, assim denominado cm contraposigao ao atuario privado ou de companhia de seguro, cm face das caractcristicas c das contigencias proprias Ss

instituigocs de previdencia sccial, e obrigado a lidar, na pratica de sua profi.ssao, com grandc numero daquelas bases, acima dcnominadas «estatisticas», alem da base financeira ou seja a taxa dc jure.

Essas bases cstatisticas, para satisfazercra a todas as necessidadcs dc urn regime gcral de previdencia, ccmpreendendo os scguros de invahdcz-vdhico-morte, doenca e matcrnidade, acidentcs do trabalho e doengas profissionais. dcscmprcgo c familia, e cujos beneficios dcpendcm do nivcl dc sala ries, sao dc duas ordcns

a) Bases socio-cconomicas

I) Escala dc salaries

II) Composicao de familia

III) Numero mcdio anual dc dies de trabalho

IV) Definigao e classificacao dos riscos profissionais

V) Freqiicncia de apresentagao cios pcdidos de aposcntadoria c vclhice

VI) Probabilidades de secessao

VII) Lei de rcnovagao da massa segurada (novos entrantes)

b) Bases biomctricas

1) Probabilidade dc morte de ativos (para cada sexo)

II) Probabilidades de eiiminagao ,de .invalidos

III) Probabilidades dc morte de aposcntados por velhice (para cada sexo)

IV) Probabilidades de morte de pensionistas (menores c muIhcrcs)

V) Probabilidades de cntrada cm invalidcz {para cada sexo)

VI) Probabilidades dc casamcnto e dc rccasamento dc mulhercs

VII) Probabilidade de um segurado scr casado e probabili dade de ter um filho de idade pensionavcl, por ocasiao da morte

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VIII) Niimero medio de dias ou semanas de doenga

IX) Duragao media de cada caso de docnga

X) Probabilidadc de parto. etc.

Na escolha ou elaboragao de todos esses elementos, — de cujo use combinado com a taxa de juros, que as condigoes reais do mercado financeiro permitem razoavelmente fixar, resulta a avaJiagao atuarial da instituigao de previdencia — deve o atuario social proceder com muita cautela e senso pratico. a fim de que o desenvolvimento real dos fenbmenos previstos se faga, de future, o mais possivel de acordo com as leis e hipoteses adinitidas.

Cabe. porein, uma observagao interessante a fazer, Em virtude mesmo do grande niimero dcssas bases e da interdependencia de sua agio, que frequcntemente se reflete uma nas outras nao se deve sobrestimar, no seguro so cial, OS desvios do desenvolvimcnto dos fenomenos sociais e biologicos em comparagao com o desenvolvimcnto suposto. Por exemplo, a mortalidadc menor do que a suposta conduz a perdas da instituigao nos valores das rendas de todas as categorias. e a lucros no nii mero de pensoes e viiivas e orfaos c no aumento do valor das contribuigoes. A maior intensidade de invalidez do que a suposta, tern como conseqiiencia para a instituigao perdas por motivo de invalidez. mas tarabcm lu cres porque se conjuga amiiide com maior mortalidade ou rcatividade dos invalidosi c lucros em virtude do me nor niimero de aposentadorias de veIhice (Cfr. Emilio Schoenbaum «Anteprojeto de lei do seguro social mexicanoi).

6. Avalia^ao atuarial das institui' gdes de previdencia — A avaliagao atuarial e o processo pelo qual, mediante a aplicagao da tecnica atuarial, se calculam os recursos e os encargos da instituigao de previdencia. A avalia-

gao dos recursos e feita na base de previsoes demograficas (movimento dos segurados) e de previsoes financeiras (contribuigoes e juros dos capitais acumulados); a avaliagao dos encar gos e efetuada na base de previsoes demograficas (movimento de beneficiarios) e de previsoes financeiras (Beneficios e despesas administrativas). Do conjunto dessas avaliagoes resulta o baiango atuarial, em cujo ativo figura o valor atual provavel dos recursos e tambem o ativo liquido (no sentido contabil) da instituigao. se se tratar de instituigao, ja em funcionamento — e no passivo o valor atual provavel dos encargos.

O cquilibrio entre os recursos e OS encargos pode ser obtido pela aplica gao de uma repartiglo de encargos, variavel segundo os regimes financeiros.

As provisoes dos recursos e dos en cargos do seguro podem ser efetuadas por exercicio ou por periodo, por geragao de segurados ou por cabcga do segurado. A escolha dos metodos esta em' ligagao estreita com o regime fi nanceiro. Um regime de repartiglo exige uma avaliagao por periodo; um regime de capitalizagao coletiva impoe uma avaliagao por geragao de segura dos, e um regime de capitalizagao in dividual, uma avaliagao por cabega de segurado.

A finalidade da avaliagao atuarial e estabelecer o equilibrio (ou apontar o desequilibrio acaso existente) entre as previsoes de receitas e as previsoes de despesa. O mecanismo adotado para realizar esse cquilibrio e o regime finan ceiro.

Segundo as transformagoes que impocm aos recursos e a ligagao que operam no tempo entre os recursos e os encargos, os regimes financeiros se enquadram na repartiglo ou na capitali zagao.

O regime de repartiglo pode, por sua vez, ser puro ou de capitais de cobertura. A repartiglo e pura quando as

despesas de cada exercicio devem ser equilibradas pelos recursos do mesmo exercicio; de capitais de cobertura, quando os recursos de cada exercicio devem fazer face nio so as despesas correntes do exercicio, como aos capi tais constitutivos (ou reserves) das rendas concedidas no exercicio.

Os regimes de capitalizagao, que pode ser individual ou coletiva, comportam a acumulaglo durante um primeiro periodo dos fundos necessaries ao pagamento dos beneficios, numa base constante de contribuigoes. A ca pitalizagao e individual quando a contribuigao propria de cada segurado e crcditada e capitalizada em sua ccnta individual, sendo o bcncficio a ser concedido calculado segundo a tecnica ha bitual da constituiglo de rendas vitalicias diferidas. A capitalizagao e cole tiva, ao contrario, quando os recursos e OS encargos aferentes a toda uma ge ragao de segurados slo levados a uma so conta, podendo abrir-sc uma conta para cada geragao (capitalizagao cole tiva por geraglo) ou a uma conta linica para todas as geragoes, atual e futuras (capitalizagao coletiva geral). Em cada caso, o primio media a pagar resulta da divisao do valor atual global dos encargos pelo valor atual global das contribuigoes unitarias, podendo assim obter-se o primio media par geragao ou o primio media geral.

Nao discutirei aqui as caracteristicas de cada regime, nem as vantagens e inconvenientes de cada um deles, o que nos levaria muito longe. Direi apenas que, no sisteraa do seguro social brasileiro, se adota geralmente o regi me de capitalizagao coletiva a premio medio geral, o qual cstabelece a solidariedade financeira de todas as gera goes, atual e futuras, na manutenglo do seguro e da lugar ao premio constante para todas as geragoes.

7. O deficit tecnica: sua significagao — Feita a avatiaglo atuarial de uma instituigao de previdencia social e levantado o competente baiango atua-

rial, 0 confront© entre o ativo e o pas sivo deste, patenteara seja a predominancia do primeiro sobre o segundo (o que acontece, as vezes), seja a igualdade rigorosa de ambos (o que e muito pouco provavel), seja a prevalencia do segundo sobre o primeiro (o que, infelizmente, e a regra regal).

Surge, nesta terccira hipotese, o tlo famoso «defic:it» tecnico, em que muita gente ainda diz que nao acredita, mas sem aquela forma graciosa de descredito de Sancho Panga : «Eu nao creio em bruxarias, mas que as ha, ha...»

O deficit tecnico tambem existe. e nao como bruxaria de atuarios, mas como coisa real e concreta, embora de efeilos, as vezes, mais ou menos rcmotos. Mas as suas consequencias sao as mais desastrosas, mormente se nao for reconhecido e sanado a tempo, ou pelo menos, se nao tiver, a tempo, bloqueados OS scus efeitos.

O deficit tecnico na estrutura finan ceira de uma instituigao de previden cia e como uma fenda na estrutura de um cdificio de concrete armado. Pode nao traduzir um perigo iminente de desabamento. Mas se o edificio continuar a ser construido, sem que o construtor se aperceba da fenda e tome as necessarias providencias para reforgar a es trutura, ouja' impropriedade a fenda revela, ou se tomar medidas inadequadas, — a fenda se ira alargando, outras fendas aparecerlo e no fim de certo tempo tercnios fatalmente o desabamento do edificio, com todo o seu cortcjo de desastrosas consequencias. Desgragadamcntc, todos tem ainda bem viva na memoria a rcalidade deste si mile.

Tambem o deficit tecnico quando aparece e, muitas vezes, apenas uma pequena fenda, que nao prejudica certamente a estabilidade atual do edifi cio. Passe eic, porem, despercebido, ou nIo seja levado a serio pelo administrador da instituiglo, e como a fenda grave do edificio, ele vai aumentando pelo efeito dos proprios juros (apenas

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pelo cfeito dos juros a 6%. o deficit , duplica de valor em 12 anos) ou por outras caiisas associadas, e ao fim de certo tempo, mais ou menos longo, a instituigao apresentara deficit de caixa ou orgamentario, sinal, ja agora inegavei. de bancarrota.

Assim como os, edificios, em construgao. de certo vulto, necessitam a assistencia tecnica permanente c efetiva do engenheiro. para Ihe surpreender as fendas perigosas em sua fase incipiente e tomar as medidas adequadas, — assim tambem as instituigoes de previdencia social precisam a assistencia tecnica permanente do atuario — o engenheiro da previsao — para Ihes diagnosticar, o mais cedo possivel, o aparecimento do deficit tecnico e propor ao administrador ou ao governo as medidas adequa das a sua eliminagao ou pelo menos ao bloqueio de seus efeitos (medida esta, alias, apcnas paliativa e so possivel nos regimes estabelecidos na base de grupo aberto).

8. O pcoblema das invecsdes

Antes de terminar, nao poderia deixar de tocar, embora suraariamente, num dos problemas basicos da previdencia, quando estruturada no regime de capitalizagao ; a politica inversionista dos fundos acumulados. Vimos anteriormentc que, nos regimes de capitalizagao, ocorre, durante os primeiros tem pos, uma forte acumulagao de capitais, que nao devern ficar improdutivos, mas sim ser postos a render, para que as contribuigoes se possam manter no nlvel inicialmente prcvisto, e que e o mais baixo possivel. Isso porque. em tal regime, o rendimento dos fundos acumulados e uma fonte de rcccita, ao mesmo titiilo que a contribuigao do segurado, do empregador c do Estado. E e da csscncia do regime que a taxa liquida de rendimentos dcsscs fundos nao cai abaixo da taxa tcorica, que foi prevista ao estabeiccer-se a avaliagao atuarial da instituicao, sob pena de, para evitnr-se o deficit tecnico,' ter-se de clevar a taxa de contribuigao dos

segurados e, conscqiientemente, dos empregadorcs c da Uniao Federal.

£ assim de interesse geral que essa taxa efetiva de remuneragao das re serves ra atematicas nao descambe, como hoje se acha, para o nivel dos 3.5 a 4% ao ano, quando, pelas hipoteses admitidas no calculo. deveria librar-sc o nivel de 5 e 6% liquidos. conforme a instituigao. Ora, meus senliores, esse desideratum gcral, esse interesse comum, nao se coaduna como uma politica inversionista — em que tanto se fala, em que tanto se insiste de finaiidade e.xclusiva de interesse social dos segura dos das instituigoes. Pols nessa politica, assim orientada, ha uma contradigao intcrna. Uma invcrsao, para ser de carater social, dcve ser a juro baixo ■— 4 a 6% brutos, ou seja 3 a 4^0 liqui dos: ora, se as instituigoes necessitam, para nao ter de elevar as contribuigoes, de 5 a 6% liquidos. tcriam que inver ter OS seus fundos, em iniciativas de interesse social, a 8 c 9% brutos. e a inversao deixaria de ser de carater social. Assim, para que se possa efetivamcnte seguir uma politica inversio nista de carater social, pelo menos em ccrta escala, e necessario um conveniente doseamento das invcrsoes, em diversos setores de aplicagao, de difercntes nivcis de remuneragao. obedccidas scmpre as tres diretrizes mestras que devem, prccipuamcntc, oriental uma politica inversionista de fundos previdenciais : seguranga. rendimento e liquidez; subsidiariamente, atender-se-a tambem a utilidade economica ou so cial da inversao.

Uma das invcrsoes mais incriminadas as instituigoes de previdencia so cial, especialmente ao I.A.P.I. — e a despcito de sua magnifica seguranga e excclente rendimento (essas invcrs6e.s rcndem ao I.A.P.I. a taxa mfedia de 9.144% ao ano) — e a do financiamento de construgoes de edifi-

cios de apartanicntos e escritorio.s a terceiros nesta capital e outras grandes cidades do Brasil. Sao as denominadas cobras suntuariass. da cxploragao demagogica. Entretanto, e facil provar que ai a «vox populi» — como muitas vezes acontece, a dcspeito do adagio em contrario — anda divorciada da «VQX ,'Jci», que e sempre a voz da verdade e da razao. Nao mc alongarei s6bre o assunto, pois a contestagao mais formal dessa aleivosia ja foi dada por Plinio Cantanhcde, en; magnifica resposta a artigo de um dos vcspertinos desta capital.

Acrcscentaria apenas que, segundo o balango de 1945 do Institute dos Insdustriarios, a imporlancia total dos cmprestimos hipotecarios a tcrceiros representava, tao somente, 20.19% do total das invcrsoes, 13.76% do total do ativo realizado e 8.38% da soma total do ativo. Tomando as institui goes de previdencia social em ""onjunto, na mesraa data de 31-12-1945, os cmprcstimos hipotecarios em gcral representavam, cm valor, tao somente 5.75% da soma total do ativo. scndo de notar-sc que nessa percentagem estao incluidos os empre.stimos hipoteca rios feitos a seus propiios segurados, o que faria baixar a percentagem incriminada a menos do que isso. Se isso, senhores c desvirtuar as finalidades da previdencia, como por ai malevolamente se propaia scm a menor analise — eu nao sei o significado do verbo desvirtuar.

Por este ou aquelc motive, essas in vcrsoes acham-sc atualmcnte suspen,sas e tambem — ja c do dominio publfco o fato — foi recomcndado as instituigoes de previdencia social que

depositassem no Banco do Brasil a totalidade de suas disponibilidades ou para ele fossem transferindo. pauiatinamente. a medida que se vencessem. OS dcpositos a prazo que mantem em outros bancos. Alguns desses bancos — e certo •— nao mereciam a preferencia que Ihes foi dada por esta ou aqucla razao. que nao cabe aqui examinar. Muitos, porem, sao perfeitamente solidos e honestos e nao havcria talvcz motivo para uma medida tao drastica. sendo que esses bancos dao a prazo fixo de 7 a 9%, conforme o prazo ao passo que o Banco do Brasil, nas melhores condigoes — por nao necessitar de capitais — nao paga mais de 5% ao ano, e. nas contas de movimcnto, apenas 2% ao ano.

Atenhamo-nos, porem, as conseqiiencias financeiras dessas medidas sobre a economia das instituigoes de previdencia. Elas vao detcrminar fatalmentc — como ja estao determinando ■— uma baixa ainda maior na taxa de rendimento de suas reservas. Atcndendo a isso, o Conselho Tecnico da Pre videncia Social, sugeriu ao governo a elevagao do limite dos mutuos na Carteira de Emprcstimos Simples, — pre videncia recentemcnte promulgada e vem sistematicamentc autorizando o aumento de capital das referidas Cartciras, as quais, se bem administradas, permitem obter uma taxa liquida de juros de cerca de 7.5%.

Mas isso nao basta. Para que as ins tituigoes possam executar em condi goes satisfatorias, a sua politica social de invcrsoes (habitagoes populares, para venda ou locagao. etc.) e mesmo de assistencia social (S.A.P.S., L. B.A., etc.) — mister se faz ampliar,

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com a gaiantia de juros dos poderes ptiblicos, nos casos em que a inversao nao for suficientemente remunerada por si mesma —■ o campo de inversoes de interesse economico e social da coletividade nacional, tais como : emprestimos aos Governos da Uniao, dos Estados e dos Mimicipios para :

I) servigos de abastecimento dagua;

II) service de saneamento:

III) services de irriga^ao;

IV) construgao de hospitais, sanatorios, casas de saude, etc;

V) constru?ao de escolas, colegios, Universidades, etc.;

VI) apareihamento de portos, dragagens e navegagao flu vial;

VII) constru?ao e conserva^ao de estradas de rodagem;

VIII) construqao e reaparelhamento de estradas de ferro;

IX) financiamento de cooperativas de consumo e produgao, etc.

O essencial em tudo isso e que o Governo da Uniao, dos Estado.s e os Prefeitos Municipals se capacitem da verdadeira natureza dessas inversoes e Ihes assegurem efetivamente a remunera^ao adequada, nao procedendo como hoje. em muitos casos. nao recolhendo as contribuigoes que Ihes competem ou o fazendo com muito atraso e sem juros, ou destinado ate a fins diversos ou descontos que fazem sobre os vencimentos ou salarios de sens proprios serventuarios. Tal piano pressupoe, evidentemente, como qualquer outro, a nogao nitida de responsabilidade e a

exagao no cumprimento dos deveres legais e funcionais.

Para concluir, vejamos um exemplo concrete, de possibilidade imediata. Segundo entrevista do engenheiro Satur nine Braga. Diretor de Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a um dos nossos matutinos, a experienc;a americana revela que e de toda a vantagem tecnica e conveniencia cconomica a pavimenta^ao das estradas de rodagem, cuja intensidade de trafego iiltrapassa 300 a 400 veiculos por dia. Pois bem, a nossa cstrada Rio-Sao Paulo, que liga os dois centres populesos e economicos mais importantes do Brasil, ja ultrapassou, de muito, essa intensidade de trafego, a qual ja atinge hoje 800 veiculos por dia, e ainda se mantem de terra batida em quase toda a sua extensao de 526 quilomctros. Estaria, pois, a exigir urgentemente, uma pavimentagao adequada. Na mesma entrevista do aludido enge nheiro contem-se uma estimativa do custo dessa pavimenta^ao por quilometro, o qual atingiria, em certos trechos. ate Cr$ 400 000,00. Para efeito de calculo, tomcmos a media de Cr$ 380 000,00 por quilometro, o que daria um total de Cr$ 200 000 000,00 aproximadamente.

Vejamos se nao seria possivel ou conveniente o financiamento desta obra, de inegavel interesse economico, pelo Instituto de Transportes e Cargas ou por este consorciado a um ou dois dos oiftros. Admitamos um tempo de execu^ao da obra de 4 anos. Entao essas institui?6es entregariam ao D. N.E.R. Cr$ 50 000 000,00 per ano ate a conclusao das obras, Ao fim desse tempo, a taxa de juros de 7% ao ano.

o montante total emprestado seria de Cr$ 237 500 000,00, A mensalidade constantc que amortiza este debito em 180 meses, ou sejam 15 anos, a taxa de juros de 7/12% por mes, seria de Cr$ 2 135 000,00.

Como poderia ser conseguido este servigo da divida, por uma forma segura para as instituigSes mutuantes e sem onus excessivo para o Governo, ou antes para o ptiblico em geral, que se serviria da aludida estrada, dcpois de pavimcntada ? Na base atual de um trafego de 800 veiculos por dia, ou sejam 24 000 por mes, bastaria a cobranga de um imposto de pedagio de Cr$ 90,00 por veiculo, tal como os americanos estao custeando as grandes despesas com a construgao do Holland

Tunel, sob o rio Hudson, tunel que liga Nova York a vizinha cidade de Ne wark. capital do Estado de New Jer sey — mediante a cobranga de um im posto de pedagio de 1/2 dolar por vei culo.

Seria garantida esta operagao para as instituigoes de previdencia ? Sim, pois bastaria que colocassem um agente seu no posto de fiscalizagao da policia, sendo a renda arrecadada diariamente aos cofres dos institutes, sob o controle da propria estatistica da policia.

fi inconvcniente, do ponto de vista economico, essa cobranga ? Nao; pois, para os carros particulares, e mais ou menos o que hoje se gasta simplesmente para mandar lavar o carro e lubrifica-Io convenientemente, apos uma viagem nas pessimas condigoes atuais da estrada. Para os caminhoes de carga — que ja representam em Sao Paulo, na estrada Sao Paulo a Santos, dez

vczes o numero de carros de passageiros — esse novo imposto se diluiria facilmente na massa total de fretes de uma carga cujo valor muitas vezes se eleva a dezenas de milhares de cruzei ros.

Note-se que essa pedagcni foi calculada na base do trafego atual. Cora a melhoria, porem, das condigoes da estrada. esse trafego fatalmente se ampliaria — quando mai.s nao fosse pela criagao de linhas regulates de onibus — e o imposto poderia ser progressivamente reduzido, sem prejuizo de comportar uma margem para custeio da conservagao ou antes, mantido, e en tao a rerauneragao do capital seria a taxa muito mais clevada que a de 7% aqui prcvista. A recuperagao do cagital, tambem, poderia comegar a ser feita antes dos 4 anos necessaries a conclusao da obra, pela cobranga de pedagios rcduzidos, proporcionais a extensao da via, ja pavimentada e aberta ao trafego. Enfim inumeras combinagces poderram" ser feitas, dcntro das bases gerais aqui esbogadas, fiste e apenas um exemplo dentre os muitos que poderiam ser lembrados.

Aqui termino, porem, apos este ligeiro comentario a alguns aspectos da previdencia social, agradecendo ao Sr. Diretor do D.N.S.P.C., a honra do convite para realizar csta palestra e a todos aqui presentes a gentileza e o estimulo de seu comparecimcnto.

U)
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H." 43 —' JUNHO DE 1947 KEVISTA DO I, K. B.

TRADUgOES E TRANSCRigOES

CONTRIBUIQAO AO ESTUDO DO RESSEGURO

O resseguro visa fundamentalmente proteger o organismo segurador con tra as conseqiiencias das varia^oes entre o niimero ou a importancia de sinistrcs previstos e o niimero ou im portancia de sinistros ocorridos.

Colocando-se neste ponto dc vista restrito, o segurador formulara as seguintes pcrguntas:

1-' Quando se deve ressegurar?

,2.' Que tlpo de resseguro e necessario adotar?

3.- Que pre^o se deve pagar peia garantia exigida do ressegurador ?

A determina^ao puramente objetiva do premio requer certamente conhecimento previo de uma lei de probabilidade e temos.a priori, alguma scguran^a relativamente as freqtiencias observadas- Entretanto. somos irresistiveliDcnte impelidos, possivelmente por cuidado inato de continuidade, a tratar as frcqiiencias como probabilidades, calculando o premio por intermedio da soma dos produtos obtidos multiplicando os valores provaveis do sinistro pela freqiieocia respective.

ainda o conhecimento da lei de probabilidade que perniitira responder a primeira pergunta, dando a solugao teorica do problema, geralmente connhecido pela denominacjao de procura do pleno.

Todavia. as lets de probabilidade — se admitimos sua existencia —, que sonios Icvados a considcrar devem ser, relativamcnte aos problemas que estiiciamos, objeto de uma discrimina-

?ao: numas, o indice aleatorio observado prende-se a um risco coberto pelo contrato de seguro direto (ele sera as mais das vezcs a soma das indenizagoes pagas pelo cumprimento deste contrato durante um periodo determinado): as outras, ao contrario, regularao a soma de tais Indices aleatorios: sera o caso, por cxemplo,. se nos propomos procurar a probabilida de peia qual o total de indenizaqoes relativas a um certo conjunto de riscos nao ultrapasse uma soma determinada.

O exame das estatlsticas dar-nos-a desde logo distribuigoes de frcqiien cias que comparamos. para o calculo de premios, as leis de probabilidade «da primeira especics. Mas. se pretendemos deduzir destas as leis da «segunda especics teremos inevitavelmente de procurar em que condigoes podemos aplicar o teorcma das probabilidadcs compostas.

A resposta c evidcntc; se as leis dc probabilidadcs incrcntes as nossas variaveis aleatorias sao indepcndentes, a lei de probabilidade que regula a soma dessas variaveis decorre das primeiras. sem que haja necessidade de proccder a novas observagoes es tatlsticas: entao, o desvio quadratico sobre a soma das variaveis alcatdrias variara coma raiz quadrada dc seu numero c, sob condigoes mui pouco restritas, veremos introduzir-se a lei de Gauss.

Mas, serao indepcndentes nossas variaveis aleatorias?

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Dcterminemos primeiramente que a dependencia, podendo existir entre duas variaveis aleatorias, nao implica de maneira alguma na existencia entre estas de uma relagao de causa para efeito: ela pode simplcsmente corresponder ao fato de que nossas duas va riaveis sao influcnciadas por uma •causa coiniim.

Se, por e.xemplo. valores elevados da variavel «determinante» X tcndera a tomar valores elevados a x e ij. a co nhecimento dum valor .v. de x muda a probabilidade dc um valor i/„ de q. Se p (x) designa a lei de probabili dade propria de x e p (y) a de y, nao se podcra escrever senao que a pro babilidade pela qual x c y tomam simultaneamente os valores ,ro e e;

P (•I'o) p O/.dProceder a composigao das proba bilidadcs como se estas fossem inde pcndentes e, por conseguinte, admitir. a priori, que nenhum fator comum possa influenciar os valores tornados para as variaveis aleatorias consideradas, pois que a observagao diaria dos fenomenos que dao lugar ao estabelecimcnto dc contratos dc seguro dcveria, antes, Icvar-nos a presumir a «dependencia». a menos que tenhamos a pretensao de negar qualquer determinismo.

O erro que poderia resultar seria talvez diminuto no caso cm que nao se tenha a tratar senao um niimero restrito de variaveis aleatorias, mos ele nao deixaria. sem diivida, de se ampliar quando nossos calculos fizessem intervir implicitamentc. como no problema do pleno. produtos de ...

10 000 ou 100 000 probabilidadcs!

As formulas que rcpousam sobre a independencia das probabilidadcs, nao nos parcce prudentc que devam ser utilizadas na dcterminagao do pleno (e como veremos adiante, na do pre mio de resseguro dc cxcedente de sinistro ou cxcesso de dano) sem que, antes de tudo, tenham sido comparadas com as observagoes cstatisticas; as leis de probabilidadcs que chama-

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mos de «segunda especie» sao como as outras leis experimentais c, somente, o resultado satisfatorio de nosso confronto podera indicar-nos se. nos descnfo/pimenfos algebricos do proble ma cstudado, e permitido considerar as probabilidadcs como indepcndentes. Todavia. para levar nossa comparagao a bom termo, devemos dispor dc observagoes estatlsticas que abranjam um grande numero dc anos: com efeito, nao se poderia esquecer que o alvo procurado consiste essencialmcnte em estudar como varia uma distribuigao de frcqiiencias, quando se modifica o numero de variaveis aleatorias consideradas. Ora. nao se ignora quantas observagoes sao neccssarias. quando se trata simplcsmente de cncontrar uma distribuigao de frcqiien cias, abstraindo esta dificuldade suplementarl Ademais. o carater pr6prio dos fatores que influem nas frc qiiencias dos fenomenos observados, criando entre si pontos de correlagao. pode-nos obrigar a operar num pe riodo de tempo assaz longo, se quisermos ter qualquer oportunidade de descobrir uma forma geral da lei procurada; consegui-lo-emos facilmentc em se tratando de resultados dc seguro-incendio. que dependem manifestamente das condigoes meteorologicas.

Ora. sc estendemos, no tempo, nosso campo de observagao. nossas es tatlsticas podem sofrer influencia das variagoes da lei dc probabilidade: variagoes lentas. que os estatisticos designam pela expressao «tendencia se culars (e o caso do aumento da Iongcvidade dos homens com o tempo): variagoes rcpentinas. que se encontram por excmplo nos scguros contra acidentes. cujos resultados podem ser influenciados por modificagao das condigoes economicas ou por mudangas de jurisprudencia.

Deveriamos, entao, procurar decompor os valores tomados sucessivamente pelas variaveis aleatorias observadas. traduzindo respectivamente a tendencia secular, as variagoes repcn-

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P 0 R P. D u b o i s Tfabalhn ajireeentado .ao 10.» Concrcsso InternacioDal da .AfirSriO" — Vol. 1 Pdjs. 395-412 TraduzlJo par Brdulio do Nascimcnto (Auxilbr do D.F. A. do I. R. B.)
N.° 43 — JUNHO DE 1947 A. KBVISTA DO I. S. B.

tinas e os efeitos destas causas sutis e complexas, objeto principal de nossas investiga?6es, que se chamam o «acaso».

Tal problema, examinado muitas vezes pclos estatisticos. nao tern recebido, ao que sabemos. no dominio do seguro solugao satisfatoria, por falta sem diivida de estatisticas suficientes.

Talvez as futuras geraqoes de atuarios, dispondo de material estatistico mais abundante que o de seus antecessores, estejarn capacitados para fornecer as sociedades de seguros bases solidas para a determina^ao matematica do pleno. Porem, no estado atual da questao, ninguem conscienciosamente se podera admirar de que os seguradores continuem a proceder as cegas, como o tern feito serapre ate o presente,

Bern entendida a instabilidade das ireqiiencias — ou. se se prefere, a varia^ao das leis de probabilidadc —, merece tambem ser tomado em considera^ao quando se trata de determinar, gramas as observagSes recolhidas, o premio a aplicar a um novo se guro. Aqui, porem. o controle de nossas dedugoes se reaiiza mais facilmente que no problema do pleno: com efeito. nao se pondo em jogo senao somas de freqiiencias. ele necessita um niiniero menor de observagoes es tatisticas que a determinagao, mesmo implicita, de coeficientes de correlagao.

Quanto ao premio entregue ao ressegurador, sofrera evidentemente. nas mesmas condigoes que o premio do contrato direto. as conseqtiencias da Instabilidade das freqiiencias se, sendo a participagao do ressegurador exatamente proporcional a do segurador direto, ele foi determinado por sim ples proporgao.

Mas nao sera sempre assim. porque existem tipos de resseguro nos quais a dissociagao dos lucros do segura dor e do ressegurador podera acarretar, para seus respectivos premios, erros relatives bem diversos.

No que se segue examinaremos, sob este ponto de vista, algumas destas modalidades de resseguro.

RESSEGURO INDIVIDUAL

Denominamos assim um tipo de res seguro no qual cada contrato ressegurado determina transfcrencia de um premio ao ressegurador; inversamente, todo pagamento de indenizagao do ressegurador ao segurador resulta de um sinistro referente a um contrato determinado.

Diz-sc que o resseguro e de quota ou participagao quando o segurador cede ao ressegurador uma mesma fragao em todos os riscos que assume; resseguro dc exccdentes quando o se gurador ressegura os riscos que podem dar lugar ao pagamento dc um sinistro superior ao seu pleno de conservagao P. todos os sinistros referentes a eontratos ressegurados, mesmo se sao inferiores a P, que redundant em uma repartigao proporcional ao respcctivo maximo de garantia do se gurador e do ressegurador. Por cxcmplo, se o maximo da soma garantida por um contrato e de 200 000 fr. e o pleno do segurador dc 100 000 fr., este ressegurara a metade do risco e o ressegurador tomara a seu cargo a metade dos sinistros. qualqucr que seja sua importancia: o pagamento de um sinistro de 1 000 fr. de um con trato de 50 000 fr. (nao ressegurado) cabera inteiramente ao segurador, enquanto que um sinistro de I 000 fr. de um contrato de 200 000 fr. (res segurado pela metade), deixara a seu cargo 500 fr. somente.

Para remediar o que este sistema parega ter de ilogico, tern sido exa minado e as vezes realizado um tipo de resseguro, dencminado resseguro ao segundo risco, no qual o segurador deixa a seu cargo todos os sinistros que nao atinjam seu pleno, nao intervindo o ressegurador senao eventualmente para determinar sua participa gao num sinistro que exceda esta soma.

Nesta modalidade, e evidentc que o premio de resseguro nao pode mais ser calculado por simples proporgao. Procederemos a sua determinagao, DOS dois casos scguintes :

Primeiro caso — O contrato de se guro direto admite a aplicagao even tual da regra proporcional.

Seja A o limite da garantia fixada no contrato. V o valor dos objetos em risco. P o pleno do .segurador, p (s) ds a probabilidade pela qual sobrevem um sinistro cujo montante seja comprcendido entrc s e s + ds.

O premio puro do segurador direto

sera:

Ora. a expressSo entrc parenteses nao e outra senao 0 premio de uma garantia ao primeiro logo (ou priVP meiro risco) de —;— sobre um valor

real V.

Se 0 premio puro II. correspondente ao contrato direto e supostamente conhecido do segurador.a determina gao do premio dc resseguro 11. — ITp tornar-sc-a entao o de um seguro ao primeiro risco.

Observemos que para as numerosas categorias de riscos. a tarifa do segurador indicara um premio propor cional ao valor declarado A (maximo de garantia): se considerarmos a expressao do premio puro IT. veremos que esta tarifagao tornara a admitir que

VyJn s p(s) ds

e independente de V. Isto aconteceria se a probabilidade pela qual um si nistro c comprcendido entre s c s+ds

O segurador conservara a seu car go OS sinistros reprcsentados por uma

As - „ soma interior a P, isto e, aque-

n.= A sp (sj ds, visto que, por um sinistro de montan te s o segurador pagara ao segurado apenas y\s V V les pelos quais s< VP A

Sendo As V > P, o segurador nao suportara senao uma parte igual a P, responsabilizando-se o ressegurador pelo excesso.

O premio puro conservado pelo se gurador sera entao: VP

nr= f s p(s)ds -f- p/* p (s)ds

vy 0 y VP

fosse da forma W'.I \V.' entao IT, tornar-se-ia:

n.= A X<p(x)d.x

e a expres.Sao de" Tip seria indepen dente de V. O premio do ressegura dor poderia ser calculado sem que se conhecessem as «existencias», em cada caso particular.

Todavia para verificar se este modo de tarifagao corresponde perfeitamente a realidade. seria necessario realizar estudos estatisticos aprofundados, que necessitariam, em particular, da repartigao de riscos da mesma natureza em diferentes grupos. segundo a importancia da soma segurada; talvez isto fosse possivel se, em cada grupo, o montante de sinistros pagos fosse perfeitamente proporcional ao total das somas seguradas.

185 186 'I. u, 183 184
tiif JimKO BE 1947
VP A V jy* sp(s)dsd-^y p(s)ds VP
A
REVI8TA DO I. R. B. J.

Se o resultado desta verificai;ao redundar em que deva perfeitamente ser proporcional a A. a tarifa do segurador nao nos dara senao que a taxa de premio seja

Neste case se A e o limite de garantia do contrato, o premio do seguro direto (A) sera

n (A) = / s p (s) ds AI p(s) ds.

do o premio II ( ] calculado segun- X do as bases antigas. relative ao limite

A d

Ora. a discussao desta dcsigualdade permite ver que esta c em parti cular vcrificada, se, para x >

c garantia se tcm

neste case, sendo lip r '■ lip=A^*

J i' A

teriamos ainda necessidade de conhecer o valor das duas integrals que figuram nesta cxpressao, para os difep rentes valores de — , o que daria

a conhecer Ora. e igual a

se chamarmos — a soma realmente paga pelo sinistro 5 tcrcmos s'

O conhecimento de <- (,r) implicaria, entao, somente no conhecimento da distribuigao das frcqiienclas dos sinistros liquidados referentes aos valores declarados A.

Ao contrario, se nao for propor cional a A, sera necessario fazer intervir. para a determina^ao de II OS valores reais V e nao mais somen te OS valores A: verifica-se que este fato, unido a extrema com'piexidade dos riscos em causa, tornaria assas dificil' a determinaqao racional dos premios de resseguro ao segundo risco, se for observado sobretudo que o valor dos objetos scgurados nao e gcralmente conhecido senao por ocasiao da liquidagao dos sinistros, isto e, numa minoria de riscos.

Segundo case — O contrato nao adinite a apHcaiSo da regra proporcio' nal (caso de seguro de responsabilidade civil)

O premio retido pelo segurador. cujo plcno e P obter-se-a trocando-se A por P na expressao aciniii e o pre mio de resseguro ao segundo risco sera n(,,) — ll(p).

fi evidente que a determinagao ra cional destc premio implies no conhe cimento da lei p (s), isto e, da distribuigao das frcquencias dos sinistros, relativamente no sen montanle.

Examincmos agora as conseqiiencias financeiras, para o segurador e para o ressegurador. das modificagoes sobrevindas nas Icis das frcquencias entre o momento em que o premio foi. calculado e o da liquidagao do sinistro.

a) — Consideraremos primeiramcnte o caso em que esta modificagao da lei das frequencias e devida a elevagao do custo dos sinistros: se o valor do sinistro de montantc s passou a Xs, a lei p (s) dr vem a ser

dl-^-P

Quando ha aplicagao da regra pro porcional. o exame das formulas que dao 05 premios II, e Hp mostra que as mudangas simultaneas de V era XV e de p (,r) dr '''tn ' p|^^ ds nao X X /

afetam nenhuma dessas duas quantidadcs. A regra proporcional constitui entao, neste caso, uma salvaguarda para o ressegurador ao segundo risco como para o segurador direto.

Ao contrario, o premio de seguro de responsabilidade civil 11 (,) se mostrara insuficiente para cobrir o montante dos sinistros; o premio correspondente a nova situagao seria, como e facil de se verificar, xn|—j, sen-

A insuficiencia do premio total sera, devidamcnte considcrada

xn [ l-IIiA)

II'.A; a do premio retido pelo segurador di reto se clevara a xn(^j-nfP)

II 'P^

A insuficiencia do premio sera mais pesada para o ressegurador que para o segurador direto se

n '■ A li -- > n(A) luP.)

K(v), p(x)=

scndo K ( x) uma fungao nao erescentc de -v, condigao que se pode ainda cxpressar pela desigualdadc

(lix) p (,ux) d (yx) < X p (x) dx (fi constante superior a 1).

Esta desigualdade demonstra que a partc do premio que cobre os sinis tros comprcendidos entre xex + dx dccresce quando x aumenta.

Diversas . estotisticas tcm demonstrado que isso ocorre nos seguros de ■responsabilidade civil, pelo menos acimn de um certo montante dc sinistro.

Para cxcmplificar, considcremos uma estatistica com os rcsultados seguintcs, para a repartigao de 10 000 si nistros segundo seu valor

Com uma freqiiencia de sinistro igual a 0,30.

Examinamos um grupo de riscos segurados com um limite de garantia de 200 000 fr. e dando lugar a um res seguro ao segundo risco acima de 50 000 fr.

Foram obtidos os seguintes rcsul

tados :

Para o premio do contrato 411 fr. " " retido pcio segurador 352 " dc resseguro 59

Supondo que os sinistros tenham sido liquidados com majoragao de 10 % sobre o montante prcvisto, obtcm-se uma diferenga de

Para o premio do contrato 38 fr. retido pelo segurador 29 de resseguro ^ e em valor relative:

Para o prfmio do contrato 9 /o retido pelo segurador 8 de resseguro H

'l>«, ib-i : V h 187
jx^3{.;;;d.\;
Xp(x)dx+
A
A V
= x188
N.° 43 — JUNHO DE 1947 189
190
X
W^PIA Ol*. SlMi,TRO r.vBA cvnx fmxa 0 c I 000 frs. 000 c 2 000 fr<. 2 000 e 5 000 frr. 5 000 e 10 000 fr';. 10 000 e 20 000 frs. 20 000 e '0 000 Ir-. 50 000 c 100 000 frs too 000 f 200 000 fr. TTifljs dc 200 000 frs.. 8 280 200 622 I 40') S20 3 100 224 7 niiti 125 14 100 76 30 0)10 2? i:i 68 200 120 600
SINISTROS COMPRnENDIDOS ENTRl-
HEVKTA DO I. F. B.

Ve-se, portanto, que o premio de resseguro e muito mais sensivcl em valor relative, que o premio do contrato direto, a eleva^ao do custo dos sinistros.

b) — Entretanto, deve-se acrescentar a este fato que, scndo uma estatistica tanto menos precise por ser estabclecida num raenor numcro de ob servances (e isto pode ser vcrdade. mesmo que as grandezas aleatorias observadas nao sejam independentes), urn erro relative ocorrido e mais de temer sobre o niimero dos sinistros das faixas superiores, que sobre o das inferiores.

Ademais, ocorrendo uma diferenga de freqiiencia na parte mais vulneravel de nossas estatisticas, tera uma influencia relativamentc mais consideravel sobre o premio de resseguro que sobre o premio retido pelo segurador.

Com efeito, urn desvio de um sinistro igual a s se traduzira para a primcira por uma insuficiencia de

e para a segunda de n(A)-II(P)

rr(P)'

Ora, a desigualdade

S--P

IT(A)-II(P)

e verificada sendo

renna de 7,5% para o pren.io de res seguro e de menos de 0,5% para o premio retido pelo segurador, Nestas condinoes, parece que nao e possivel determinar com precisao o premio puro do resseguro ao segundo risco.

Quando um resscgurador aceitar este tipo de resseguro — o que sem diivida hesitara fazer, se preve um aumento sistematico do custo dos sinis tros —, a prudencia Ihe aconselhara entao exigir que Ihe sejam cedidos premios fortemente taxados, porque, so um volume importante Ihc permilira fazer face as consequencias particularmcnte temivcis, em seu caso, da instabilidade das freqiiencias: o se gurador pode-lo-a conscntir, porque o tipo do resseguro ao segundo risco dcixa em suas maos um volume "de premios considcravel. pela propria taxagao. Alias, ele podera, em compensagao, pedir ao resscgurador uma participagao nos lucres que, para este, tera a vantagem incontestavel de reunir dois valores que tendiam a dissociar-se.

Legislaqao Brasileira de Seguros

Decreto 22 856 —,De 1 de Abtil de 1947

Adota modelos especiais de fichas para registro e escrituranao das fian^as em apolices de seguro de fidclidade funcional, c da outras providencias.

O Presidente da Republica, usando da atribuigao que Ihc confere o artigo 87, item I, da Constituinao, decreta:

Art. 1' Ficam adotadas nos servinos publicos civis da Uniao fichas, em duas (2) vias, conforme o mddelo ancxo, para registro e escrituranao das fianqas em apolices de seguro de fidelidade funcional, emitidas de acordo com os Decretos-leis ns. 8 738, de 11 de fevereiro de 1942, e 8 832, dc 24 de janeiro de 1946.

> n(P)

s p > If (A)

Todavia, se o segurador se ve constrangido a ceder ao ressegurador uma parte consideravel dos compromissos que recebe, tera ele ainda razao de preferir o resseguro ao se gundo risco ao resseguro de excedentes ?

Paragrafo unico. As fichas, de cartolina fina, terao as dimensoes de 22 X 22 cm e as seguintes cores :

Primeira via — branca.

Segunda via — rosa.

II (P)

Com o exemplo que escolhemos precedentcmente, P=50000, n(A)=4U, II(P)=352, encontramos

s> 58000.

Assim, um desvio de uma unidade sobre os cinco sinistros superiores a 200 000 fr. se traduzira por uma dife-

Esta questao da escolha de um tipo de resseguro posto sob tal forma nao tem, a nosso ver, nenhum sentido, desde o memento em que se admite que possam ser determinados matematica ou emplricamente, para as diversas modalidades disponiveis, plenos respectivos que respondam as mesmas condiqoes de seguranna.

(coittiniia)

Nota : Por Jalta de cspafo, deixamos de publicar o Cap. II do art.: As Bases da MatemAtica do Seguho de Vida.

Art. 2' CaberS, obrigatdria e exclusivamente, aos respectivos 6rgaos de pcssoal do servino publico civil, o preenchimcnto das duas vias da ficha a que se refere o artigo anterior.

Paragrafo linico. O preenchimcnto das fichas far-se-a a vista da apolice, apos o despacho da autoridade competente no proccsso constituido pelo pcquerimento de solicitacao de aceitacao da ap6lice. formulado pelo intercssado,

Art. 3' Precnchidas as duas vias da ficha dcstacar-se-a a ap6licc do processo que. assim ultimado, sera arquivado.

§ 1' A 1* via serA pelo 6rgao de pessoal colecionada em ordem alfabetica, depois de feitas as devidas anotagoes na ficha financeira ou livro-folha do funcionario, exceto quando sc tratar de despachante aduaneiro.

191
' ^
N.» 43 — JUNHO DE 1947 192
REVISTA DO I. R. B.

§ 2' A 2' via sera imediatamente encaminhada a Contadoria Seccional. para a necessada escntura^ao.

§ 3' A ap6lice ficara custodiada no pr6prio orgao de pessoal, em local adequado.

Art. 4' Os orgaos de pessoal, indepcndentemente das anotagoes nas fichas financeiras ou livros-foiha a que se refere o § 1' do art. 3", manterao rigorbsamente em dia, sob pena de responsabilidade, um registro de vencimentos dos premios, o qual scrli diariamente consultado para a indispensavel fiscalizagao.

Art. 5' Todas c quafsqucr alteragoes que se opecarem nas fian^as prcstadas serao, pelos orgaos de pessoal, comanicadas & Contadoria Seccional, a fim de que se estabelega a necessaria exatidao entre a cscritura^ao desta e o registro a cargo daqueles orgaos.

Art. 6' Para a fiel execugao do disposto neste Dccreto,• os scgurados exibirao aos orgaos de pessoal, nas epocas proprias, os recibos de pagamcnto dos premios, os quais, dcpois de anotados, ser-lhes-ao restituidos.

Art. 7' Ocorrida a extingao ou caducidadc da fian^a, os orgaos de pes soal, em face da quita^ao ao responsavel dada pelo Tribunal de Contas, providenciarao a juntada da apoHce ao processo originario de sua aceita^ao e, feitas as devidas notas, o encaminhara incontincnti ^ Contadoria Seccional respectiva para os necessaries langamcntos.

Art. 8« As fiangas em apolices de seguro de fidelidade ja prestadas se rao revistas pelos brgaos de pessoal, logo apos a publica?ao deste Dccreto, para observancia de suas normas.

Art. 9' Nas reparti^oes onde nao haja Servi?os Regionais do Pessoal, os encargos de que trata este Decreto caberao as SegSes encarregadas das atribuig5es afetas iiqueles Servl^os.

Art. 10. Revogam-se as disposigSes em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1947, 126' da Independencia e 59' da Repdblica.

Eurico G. Dutra — Correa e Castro — Benedito Costa Neto — Silvio de Noronha — Canrobert P. da Costa — Raul Fernandes — Clovis Pestana Daniel de Carvalho — Ciemente Mariani — Morvan Figueiredo — Armando Trompowsky.

SEGURO DE FIDEUIDADE FUNCJONAL

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Valcr da Fianga

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I--V N.* 43 — JUNHO DB 1947
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PARECERES E DECISOES

TRIBUNAL MARITIMO

JULGAMENTOS

Janeiro de 1947

Processo n' I 169

, Relator o MM. Juiz Romeu Braga; referente ao encaihe do vapor «Poti» no canal da Setia, lagoa dos Patos, Rio Grande do Sul, em 18 de julho de 1945: com parecer na Procuradoria (Dr. 1"^ Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo.

Julgamento: Decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente — encaihe do vapoi «Poti» no canal da Setia. lagoa dos Patos, durante cerca de 27 horas, sem avarias no casco nem na carga; b) quanto a causa determinante .— dcsgoverno do navio em conseqiiencia da forte correnteza da mare ao transpor uma curva em canal apertado; c) considerar o acidente como fortuito e mandar arquivar o processo.

Processo n'' 1 341

Relator o MM. Juiz Noranha Torrezao: referente ao encaihe do iate a velas «Pascoal» nos rccifes. Pitimbu, litoral da Paraiba quando em viagem de Macaii para Recife, em 8 de agosto de r946: com parecer da Procuradoria (Dr. l' Ad. de Procurador) pela for^a maior e pelo arquivamento do processo.

Julgamento: Decisao por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do acidente: encaihe nos recifes de Pi timbu, Estado da Paraiba, nas circunstancias descritas nos autos: prejuizo de 1 200 sacos de sal, alijados ao mar, cujo valor nao vcm determinado nos ^tos: b) quanto a causa determinante avaria no gualdrope do leme, que se

partiu, resultando ficar o iate sem governo e, em face das mas condigoes de visibilidade e por nao ter mudado o ferro, foi levado pelo mar e pelo vento sobre os recifes: c) considerar o aci dente resultante de for^a maior c man-' dar arquivar o processo conforme requereu a Procuradoria. Foram vencidos OS votos dos MM. Juizes Carlos de Miranda, Francisco Rocha e Stoll Gongalves, que'indeferiam o arquiva mento e determinavam a volta dos au tos a Procuradoria a fim de que fosse representado contra o mestre do iate acidentado por indicios: veementes de imprudencia.

Processo n' 1 199

Relator, o Exmo, Juiz Comandante Romeu Braga. Referente ao abalroamento do navio ingjes «Benedict» com a canoa de pesca «Visao da Auroras, no canal da barra do Rio Grande, R. G. do Sul, em 21-9-1945. Autora: a Procuradoria junto ao T.M. por-seu 2' Procurador. Representado: pcscador Francisco Fernandes'Casanova, revel. Julgamento —. Decisao unanime: a) quanto a natiircza e extensao do aci dente: colisao: avarias na canoa nao descritas nos autos: hospitalizacao de um dos tripulantes da canoa; b) quanto a causa determinante; estar a canoa pescando, com redes no- fundo, obstruindo o canal da barra, nao obstante OS avisos e editais da Capitania dos Portos; c) considerar responsavel o pescador Francisco' Fernandes Ca'Mnova, que dirigia a embarca^ao de pes ca, como incurs© no art. 61, letrai ci* do regulamento do T.M., para imporIhe a pena de Cr$ 250,00 de multa e sujeita-Io ao pagamento das custas do processo.

Processo h' 1 129

Relator. o Exmo. Juiz Comandante Romeu Braga. Referente a arribada do navio nacional «Leste]6ide» ao porto de Recife, em I-6-1945.' Com parecer do 1' Procurador opinarido pelo arquiva mento. Julgamento cohvertido em diligencia em sessao de 16-1-1946. Diligencias ja cumpridas. Conclusao do julgamento: DccisSo, unanime (variando osjuizes Carlos de Miranda e Fran'cisco Rocha quanto ao fundamento do item «c»): a) quanto a natureza e ex'tensao do acidente: Sgua aberta e conseqiiente arribadd ao porto de Recife: "avarias na carga,' nao especificadas nem avaliadas nos autos: b) quanto a •causa determinante: enfraquccimento de um repafb de emergencia, sob a agao de violentos- balances do mar; consi derar 0 acidente como resultante de ^ fortuna de mar e ordenar o arquiva mento do processo.

, Procesp n' i 211

Relator, o Exmo..Juiz Comandante Romeu Braga:,'Referente ao abalroainento. dos havios tanquc brasileiro «Santa Cecilia»'e americano «Robert J. Colliers 'no pSrto'de Houston, Estados Unidos da America do Norte, em 22-11-1945. Com protriocao do 1' Pro curador opinando pelo arquivamento do processo.,|ulgaraento — Decisao unanime; a)'quanto -a natureza e ex tensao do acidente: colisao do naviotanque brasileiro «Santa Cecilias com o cais do porto de Houston, Texas, U.S.A., e depois com o navio ame ricano "fiRobert j. Cojiiers; pequenas

.avarias em aml^os os,navios: b) quanto a causa determinante:,em conseqiienda.das circunstSncias descritas no pro-

• cesso, em portoj de escassa lazeira e 'de trafcgo intenso! c) ibnsiderar o aci dente como resultante de forga toaior e mandar afquivar o processo.

Processo n' 931

Relator o Exmo. Juiz Romeu Braga. Referente ao abalroamento dos navios «Antofagasta» c «Calobre». no porto desta Capital, em 19-2-1944. Autora: a Procuradoria por seu 1' Procurador. Representado: maquinista Henrique Cowel Arnold tendo como advogado o Dr. Pedro Cibrao. Julgamento — De cisao unanime: a) quanto a natureza c extensao do acidente: colisao; avarias no navio «Calobre». este atracado ao armazem 5 do cais do porto do Rio de Janeiro, descritas e avaliadas nos au tos; b) quanto a causa determinante: por ter afrouxado uma porca do aparelho invcrsor de marcha: c) conside rar o acidente como imprevisivel, isentar de responsabilidade o representado e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1 228

Relator o Exmo. Juiz Romeu Braga. Referente ao naufragio da canoa «Marilias, em frente a Macae. Estado do Rio de Janeiro, era 26-1-46. Com promogao do 2' Adjunto de Procurador opinando pelo arquivamento do pro cesso. per entender fortuito o acidente. Julgamento — Decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do aci dente: colisao da canoa com pedras na Ilha do Papagaio proximo a Maca€: desaparecimento de um dos pcscadores: dando a praia a cmbarcagao mcio destrojada: b) quanto a causa determi nante: desgoverno da canoa por ter se partido a canoa de leme, sendo atirada sobre as pedras pelo vento fresco de NE; c) considerar o acidente como re sultante de fortuna do mar e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1 208

Relator, o Exmo. Juiz Noronha Torrezao. Referente ao naufragio da chata «13 de Maios, no rio Guaxindiba, Es tado do Rio de Janeiro, cm 6-7-1945.

Autora: a Procuradoria junto ao T.M

v'f • , 199 200
N.» 43 — JUNHO DE 1947 201
202
PEVISTA DO I. R. B.

por seu 1' Adjunto de Procurador. Representados: I', Felinto Ferreira do Carmo, 2", Francisco Martins Vicente (revel) e 3^ Paulino Manuel do Nascimento, sendo advogados do 1' e 3" os Drs. Candido Araujo Neto e Lucio de Andrade, respectivaraente. Julgamento — Decisao: a) quanto a natureza e extensao do acidentp: agua aberta e naufragio: perda total da carga constante de 3590 sacos de cimento, avaliados nos autos; recuperagao posterior da embarcagao: b) quanto a causa determinante: abertura do calafeto em conseqiiencia do excesso de carga resultando abertura dagua e o afundamento: c) considerar o acidente culposo. Responsabilizar Francisco Martins Vicente por ter mandado carregar em cxcesso a embarca^ao, impondo-lhe por isso a multa de Cr$ 5.000,00, e Paulino Ma nuel do Nascimento por conduzir sob sua responsabilidade a embarcaqao com excesso de carga, impondo-lhe por isso a multa de Cr$ 1.000,00; isentar de responsabilidade o representante Filinto Ferreira do Carmo. Custas na forma da lei.

Processo n' 1 272

Relator, o Exmo. Juiz Romeu Braga. Referente ao incendio c arribada do navio norte-americano «Cape Kildares ao porto de Salvador em 16-3-1946. Com parecer do 1' Procurador opi nando pelo arquivamento do prOcesso. Julgamento — Decisao unanime; a) quanto a natureza e extensao do aci dente: incSndio nos poroes 1 e 2 do navio norte-americano «Cape Kildare», arribado ao porto de Salvador: prejuizos descritos e avaliados nos autos: b) quanto k causa determinante; combustao espontanea no carregamento do na vio; c) mandar arquivar o processo por considerar o acidente sem culpa para qualquer tripulante, justificada a arri bada.

Processo n' 1 319

Relator, o Exmo. Juiz Romeu Braga. Referente a colisao do navio norte-americano «Cape Cumberland's, com a escada do Armazem 6 das docas do Sal vador, em 31-5-1946. Com parecer do 1- Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento — De cisao unanime: a) quanto a natureza e extcnsao do acidente; colisao com uma escada do cais do porto de Salvador; pequena avaria na escada descrita e avaliada nos autos; b) quanto ^ causa determinante: por se terem partido as amarragoes de um flutuante: c) mandar arquivar por considerar fortuito o acidente.

Processo ns. 1 281 e 1 293

Relator, o Exmo. Juiz Noronha Torrezao. Referente aos acidentes sofridos pelo navio panamenho «Eureka», em 23 de abril e I de raaio de 1946. Com pareceres do 1' e 2? Adjunto de Pro curador opinando pelo arquivamento dos processes, Julgamento — Decisao pelo voto de todos os Juizes presentes quanto ao processo n' 1 281: a) quanto a natureza e extensao do acidente: avarias nas maquinas, descritas e avaliadas nos autos: arribada e reboque ao porto de Santos: b) quanto a causa determi nante: avarias nas bombas de alimentagao da caldeira. irapossibilitando movimentar a mSquina; c) considerar o acidente como imprevisivel e justificada a arribada. Determinar o arquivamento do processo. Quanto ao processo niimero 1 293; a) natureza e extensao do acidente: avarias nas maquinas, descri tas e avaliadas nos autos: b) causa de terminante: presenga de Sgua no 61c® combustivel resultante de causa nao apurada, e conseqiiente paralizagao das maquinas por falta de fusao nas caldeiras; c) considerar o acidente coipo imprevisivel: justificada a arribada. e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1 332

• Relator o Exmo. Juiz Romeu Braga. Referente a colisao do navio fluvial Djalma Dutra com pau submerse, no rio Sap Francisco, cm 12 de agosto de 1946. Com parecer do 2' Adjunto de Procurador opinando pelo arquiva mento do processo. Julgamento — De cisao pelo voto de todos os Juizes pre sentes: a) natureza e extensao do aci dente: colisao com pau submerse: agua aberta e encalhe deliberado, avarias no casco e prejuizo na carga descritas e avaliadas nos autos: b) causa deter.minante: prejudicada: c) considerar o acidente fortuito c mandar arquivar o processo.

Processo n- 1 289

Relator, o Exmo. Juiz Stoll Gongalvcs. Referente ao naufragio do saveiro «Maria II», ao sul de Cabo Frio, em 16-6-46, quando navegava a reboque do iate «Tipiti». Com parecer do 1'' Ad junto de Procurador opinando pelo ar quivamento do processo. Julgamento Decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: agua aberta, depois de sujeita a embarcagao aos embates das vagas. Reboque regular. Nau fragio com perda total do corpo e faculdades; 6) quanto a causa determi nante: nao apurada: c) considerar o acidente como equiparado aos resultantes de caso fortuito e mandar arquivar o processo.

Processo n' 1 275

Relator, o Exmo. Juiz Noronha Terrezao. Referente a arribada do navio

- 4:Arari» ao porto de Vitdria, em 9-4-46,

•, curador opinando pelo arquivamento com promogao do 2'^ Adjunto de Prodo processo e julgamento convertido em diligencia na sessao de 30-7-46. Dilig^ncia cumprida. Conclusao do julga-

. mento — Decisao pelo voto de todos

. OS Juizes presentes: a) quanto k natureza t extensao do acidente: perda do

helice e consequente arribada forgada ao porto de Vitdria; b) quanto a causa determinante: nao apurada: c) julgar o acidente como equiparado aos resultantcs de caso fortuito; justificada a arri bada e ordenar o arquivamento do pro cesso.

Relator, o Exmo. Juiz Americo Plmentel. Referente ao encalhe, do sa veiro «Sao Felix». em 29-9-1945, no rio Paraguagu, Estado da Bahia. Au rora: a Procuradoria por seu 2' Pro curador. Representado: Gregorio Damasio de Sant'Ana, tendo como advogado 0 Dr. Alexandre dos Anjos, advogado de oficio. Julgamento — Deci sao unanime: a) quanto a natureza c extensao do acidente: encalhe na pedra da Baleia. Perda total da carga. avaliada nos autos. Desencalhc poste rior sem avarias; b) quanto a causa de terminante: erro de navcgagao por imprudencia: c) considerar o acidente como culposo, responsavel o represen tado incurso nas letras «c» e «f» do artigo n' 61 do regulamento do T.M. c combinado este com o art. 56, aplicarihc a pena de repreensao.

Processo n' 898

Relatpr, o Exmo. Juiz Americo Pimentel. Autora: a Procuradoria junto ao Tribunal Maritime per seu 1' Pro curador. Representados: maquinista Everaldo Americo da Conceigao e foguista Severino Jose de Santana. Fato: acidente nos motores do navio «Itaguagu», em Recife, no dia 13-8-43

Julgamento: Decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do aci dente: desarranjo no motor auxiliar de BB; anterior fratura do cilindro n' I, do motor de BE, impossibilitando o navio de seguir a comissao, Danes descritos nos autos; b) quanto a causa determi nante: vicio proprio conseqiiente a usura do material: c) considerar o aci dente como imprevisivel. Isentar os re-

203 204
N.' 43 77- JUHHO DE 1947 205
206
Processo n' 1 237
SBVISTA DO I. R. B. Vrrti'-ftl Ji

presentados dc responsabilidadc e mandar arquivar o processo.

Processo n'^ 1 325

Relator o Exmo. Juiz Romeu Braga. Referente ao incendio a bordo do NA «Duque de Caxiass, no litoral do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1946. Julgamento — Decisao por maioria de votes; a) quanto a natureza e extensao do acidente: incendio na pra^a da 2^ se^ao de caldeiras.- com as conseqiiencias descritas nos autos; b) quanto a causa determinante: em conseqiiencia da valvula que aliraentava um dos macaricos da caldeira n» 6 ter cedido a pressao do oleo; c) considerar o acidente como resultante de causa fortuita e mandar arquivar o processo. Foi voto vencido o do Juiz Stoil Gon?alves, que mandou converter o julga mento em diligencia.

Fevereiro de 1947

Processo n' 1 119

Relator, o Exmo. Juiz Romeu Braga. Referente a avaria na maquina do cuter a motor «Amorim» e conseqiiente arribada a Sao Sebastiao em 19-4-1945. Autora: a Procuradoria junto ao T.M. por seu 1'? Procurador. Representado: Andre Morais, rev. Julgamento — De cisao: a) quanto a natureza e extensao do acidente: avaria no mancal da bula do 4' cilindro do motor; arribada ao porto de Sao Sebastiao a reboque; prejuizos nao avaliados nos autos; b) quanto k causa determinante: por nao ter sido eficientemente rcparada a bomba de lubrifica^ao, quando o «Amorim» esteve em reparos em Sao Sebas tiao; c) considerar o acidente culposo por impericia e negligencia do repre sentado Andr6 Morais. incurso na letra f) do art. 61 do rcgulamento do T.M. (Decreto 24.585, de 1935) impondoIhe por isso a pena de mil cruzeiros de multa na forma do Decreto-lci 7675 1945. Custas na forma da lei.

Processo n' I 042

Relator, o Exmo. Juiz Francisco Rocha. Referente ao cncalhe do navio «Comboinhas» proximo ao porto de Sao Sebastiao no dia 22-10-1944. Com . promogao do I" Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Julga mento convertido em diligencia na sessao de 8-8-1945. Conclusao do julga mento Decisao por maioria de vo tes: a) quanto a natureza e. extensao do acidente: encalhe nas circunstancias e com as conseqiiencias descritas nos autos; b) quanto k causa determi nante: quebra de um elo do guldrope acarretando o desgoverno do navio; c) julgar o acidente como fortuito e man dar arquivar o processo. Foram venddos OS votos dos Juizes Relator Romeu Braga e Americo Pimentel.

Processo n' 1 218 -

Relator, o Exmo, Juiz Francisco Rocha. Referente ao encalhe do iate a motor «BeImonte» na barra do rio Paraiba, em 9-11-1945. Com promogio do 2' Adjunto de Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Julga mento convertido cm diligencia cm sessao de 14-5-1946. Conclusao do julga mento — Decisao unanimc: a) quanto k natureza e extensao do acidente: en calhe no pontal da barra do rio, nas circunstancias c com as consequendas descritas nos autos; avarias na carga; desencaihe; b) quanto k causa determi nante: desgoverno na ocasiao em que o iate saia a barra, obrigando o mestre a varar na praia para evitar ficar atravessado a correnteza e exposto a arrcbehtagao do mar nos baixos; c) julgar o acidente resultante de fortuna d« mar e mandar arquivar o processo na forma requcrida pela Procuradoria.

Proces.so n® 1 010

Relator, o Exmo, Juiz Francisco Rocha. Referente ao encalhe do navio nacional «L5dia M» nas proximidades de

Cananda,S. Paulo, em 3-10-1944. Au tora: a Procuradoria junto ao T.M. por seu 1' Procurador. Representados: praticante dc piloto Candido Martins da Silva e capitao de cabotagem Jose da Costa Barrel, tcndo como advogado o dr. Jose Figueira de Almeida. Julga mento Decisao: a) quanto a natu reza e extensao do acidente: encalhe: figua aberta: alijamcnto parcial da carga; desencaihe: b) quanto it causa determinante: afastamcnto da linha de navega^ao: c) considerar os represen tados como responsavcis pelo acidente, incursos no art. 61. letra «f» do rcgu lamento do T.M., impondo-lhes por isso, ao capitao Jose da Costa Barral mil cruzeiros dc raulta. e ao praticante de piloto, Candido Martins da Silva, duzentos c cinqucnta cruzeiros de mtdta, Custas na forma da lei.

Processo n"? 1 351

Relator, o Exmo, Juiz Francisco Rocha. Referente a colisao do navio flu vial «Ant6nio Nascimentos, com pedras no portao 63 da Cachoeira do Sobradinho, rio Sao Francisco, em 18-846. Com promoi;ao do 1' Adjunto dc Procurador opinando pelo arquiva mento do processo, Julgamento — De cisao: a) quanto a natureza e extensao do acidente: encalhe nas pedras do portao 63 —■ Cachoeira do Sobradinho ocorrido nas circunstancias descritas nos autos: avarias no casco: posterior desencaihe: b) quanto a causa deter minante: desgoverno em conseqiiencia de pouca profundidadc no local; c) jul gar o acidente resultante de caso for tuito e mandar arquivar o processo.

Processo n' 1 112

Relator, o Exmo. Juiz Francisco Rocfaa. Referente ao encalhe do navio «Almirante Alexandrino», em 5-4-1945. na boca do rio Caruapij6. baia de Marajo, Autora: a Procuradoria junto ao T.M. por seu 1' Procurador, Represetitado: Joaquim do Carmo Bandeira,

revel. Julgamento — Decisao: a) quan to 5 natureza e extensao do acidente: cncalhe: alivio de parte da carga; de sencaihe; perda de ferros e cabos durante a manobra de desencaihe; b) quanto a causa determinante: ^ro de navega^ao de praticagem; c) julgar o representado responsavel pelo acidente, incurso no art. 61, letra «c» e «f». do regulamento do T.M. impondo-lhe a pena de Cr$ 500,00 de multa e sujeita-!o ao pagamento das custas do pro cesso. Variaram quanto a pena os Jui zes, Relator Noronha Terrezao e Car los de Miranda.

Processo n' 1 126

Relator, o Exmo, Juiz Carlos dc Mi randa. Referente ao abalroamento do navio «Brasileira M», por uma chata em frentc ao posto Sinaforico de Martim Garcia, Republica Argentina, cm II de abril de 1945, Com parecer do 1' Procurador opinando pelo arquiva mento do processo. Julgamento — De cisao, pelo voto de todos os Juizes presentes: a) quanto a natureza e e.xtensao do acidente: abalroamento do na vio «Brasileira M», quando fundeado nas proximidades da ilha de Martim Garcia, com luzcs regulamentares e pratico a bordo, pela chata «D, Luisa C:» rebocada pelo rebocador «D. Angel C», ambas argentinas: avarias no navio brasileiro descritas e avaliadas nos autos:

b) quanto a causa determinante: caimento da embarca?ao abalroadora s6bre a abalroada; c) julgar isento de responsabilidadc o pcssoal de bordo do navio «Brasileira M», deixando dc apreciar a a^ao das embarcaijoes estrangciras por julgar-se incompetente na cspccie. Mandar arquivar o processo na forma requerida pela Procuradoria.

Processo n' 1 361

Relator, o Exirio. Juiz Francisco Rocha. Referente ao naufragio da lancha «Iracema», no rio Purus. em 30 de setembro de 1945. Com parecer do

207 20S
K.* 49 — jmmo DB 1947 209
210
REVISTA DO I. R. B.

Adjunto de Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento —• Decisao pelo vote de todos os Juizes presences: a) quanto a natureza e extcnsao do acidente: naufragio na praia da Maravilha, rio Purus, nas circunstancias descritas nos autos; submersao da lancha; avarias nas obras vivas e agua aberta: b) quanto a causa determinante: colisao com obstaculo submerse de localiza^ao ignorada dos praticos: c) julgar o acidente como fortuito e mandar arquivar o processo.

Processo n' 1 2S6

Relator, o Exmo. }uiz Amcrico Pimentel. Referente a arribada da escuna «MaciIia», a reboque do navio «Juncai» ao porto de Vitoria, em 5-4-19'16. Com parecer do 2' Procurador opinan do pelo arquivamento do processo. Jul gamento — Decisao: a) quanto a na tureza e extensao do acidente: perda do leme do navio a motor «MariIia». Arribada conseqiiente, a reboque: h) quanto k causa determinante: fratura do garfo de fica^ao; c) considerar o acidente como de for^a maior. Justificar as arribadas dos dois navios. Man dar arquivar o processo.

Processo n» 1 216

Relator, o Exmo. Juiz Stoll Goncalves. Autora: a Procuradoria junto ao T.M. por seu 1' Adjunto de Procura dor. Representado: Osemir Pinto, tendo como advogado o Dr. Alexandre dos Anjos. Fato: avarias no motor do barco de pesca «Arvoredo», na altura da iiha Raza em 8-12-1945. Julgamento — De cisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: empeno do eixo de distribuigao da'bomba de combustivei: reboque dat'embarca^ao para este porto: b) quarito a causa determinante: mau funcio'tsuiento do aparelho devido a ma qualidade do oleo entregue pelo armador: c) isentar de responsabilidade o representado, que, diretamente, cm nada concorreu para o acidente, uma

vez que o real culpado fora devldamente punido, satisfcitos assim os imperativos da lei. Mandar arquivar o processo.

Processo n' 1 349

Relator. o Exmo. Juiz Stoll Gonqalves. Referente a arribada do navio-tanque «Rcc6ncavo» ao porto de Recife, em 21-9-46. Com parccer do Dr. 1' Adjunto de Procurador, opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento — Decisao unanime: a) quanto a na tureza e extensao do acidente: arribada a Recife para desembarque de tripulante enfermo; b) quanto a causa de terminante: prejudicado; c) considerar a arribada justificada e ordenar o ar quivamento do processo.

Processo n' 1 365

Relator, o Exmo. Juiz Noronha Tecrezao. Referente as avarias sofridas pelo iate a motor «Diaz» em 31 de outubro de 1946. Com parccer do 1' Ad junto de Procurador opinando pelo ar quivamento do processo. Julgamento Decisao pelo voto de todos os Juizes prcsentes: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: avarias na engrenagem do comando de valvulas do motor e conseqiiente arribada a Vitdria. Prejuizos descritos e avaliados nos autos: b) quanto a causa determinante: grimpagem dos dentes da engrenagem do eixo de comando de valvulas, pela fra tura de um desses dentes: c) conside rar o acidente resultante de vicio pr6pcio, oculto e assim de for^a maior: justificar a arribada e ordenar o ar quivamento do processo.

Processo n' 871

Relator, o Exmo. Juiz Romcu Braga. Referente ao naufragio do iate a mo tor «Cisne Branco» ao sul de Aracati, CearS, em 27 de setembro de 1943.

Autora: a Procuradoria junto ao T.M. per seu primeiro Procurador. Rcptc-

sentado 2' piloto Omar Pereira e pratico Joao Leandro de Sousa. Julga mento — Decisao: a) quanto a natu reza c extensao do acidente: agua aberta e naufragio; perda total da embarcaqao e seu carrcgamento: b) quanto a causa determinante: ter batido cm pedra ou obstaculo desconhecido no a'ncoradouro das agulhas, sob a?ao de mar de vagas: c) considerar o acidente como resultante dc fortuna do mar, isentar de responsabilidade os reprcscntados; mandar arquivar o processo. Determinar a remcssa de copia do acordao a Diretoria de Hidrografia e Navega^ao como subsidio.

Processo n"* 1 343

Relator, o Exmo. Juiz Stoll Gon?alves. Representagao do 2' Adjunto de Procurador contra o mcstre de pequena • cabotagem Julio Pinto dos Santos como respon.savel pelo encalhe do iate a ve ins «Igua9us na barra do Aracaju, em 30 de julho de 1946. O Tribunal depois de aprcciado o processo dccidiu unanimemente rcjeitar a representa^ao, julgando o fato na forma do voto do Juiz Relator: a) quanto a natureza e extensao do acidente: encalhe ocorrido nas circunstancias e com as conseqiiencias descritas nos autos: b) quanto a causa determinante: ter cessado 0 vento com a concomitante mudan?a da marc, ficando a embarca^ao a garra; c) julgar o acidente como inevitavel e, assim, fortuito. Ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1 353

Relator, o Exmo. Juiz Noronha Torrezao. Referente ao emborcamento da lancha a velas de pesca «Aurora», na barra de Ilheus, a 19-9-946. Com pa rccer do 2' Procurador opinando pelo arquivamento do processo por sc tra-

tar de fortuna do mar. Julgamento' Decisao unanime: a) quanto a natu reza e extensao do acidente: emborca mento da cmbarcaqao como sc descreve nos autos: b) quanto a causa determi nante: golpc de mar, sendo a lancha atingida por vagalhoes quando demandava a barra: c) considerar o acidente como conseqiiencia de fortuna do mar e mandar arquivar o processo.

Processo n- 1 352

Relator, o Exmo. Juiz Amcrico Pimentcl. Referente a colisao da alvarcnga «lguape» com o viaduto Moreira da Rocha, c_m Fortaleza, Ccara, no dia 29-8-1946. Com promoQao do 1' Ad"junto dc Promoter opinando pelo ar quivamento do processo. Julgamento Decisao unanime: a) quanto a natu reza e extensao do acidente: colisao no momento da atracaijao da alvarenga. Avarias no viaduto. como constam avaliadas nos autos: b) quanto a causa de terminante: mar agitado com pequenas vagas e vento de SE: c) considerar o acidente como fortuna do mar e man dar arquivar o processo.

Processo n" I 292

Relator, o Exmo. Juiz Americo Pimentel. Referente a avacia na caldeira do navio «Lidia M», c conseqiiente ar ribada.a Vit6ria, em 29-5-1946, quando cm viagem de Santos para Cabedelo, Julgamento — Decisao unanime: a) quanto a naturcz^ e extensao do aci dente: mau funcionamcnto da v«ilvula de reten?ao da caldeira de BB, com falta de recursos para repara^ao a bordo. Arribada conseqiiente':. b) quanto k causa determinante; fadiga do ma terial: c) considerar o acidente como fortuito e mandar arquivar o processo.

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N.®^3 — jrOKHO DB 1947 213
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RBVISTA no I. S. B.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAQSO

Processo com despacho /aworavel do Exmo. Sr. Ministro do Trabalho. referentc ao pedido da «Imobiliaria Seguradoras Reunidas S. A.s, no sentido de considerar as acoes desta emprisa como titulos em que podem ser invertidas as reseruas obrigatorias das Sociedades de Segucos.

Exmo. Sr. Diretor do Departamento Naciona] de Seguros Privados e Capitaliza^ao

A Imobiliaria Seguradoras Reunidas S. A. expoe e requer a V. Excia. :

As Sociedades Seguradoras que participaram do «pool de guerra» e o Ins titute de Resseguros do Brasil.deliberaram destinar uma parte dos lucres dele resultante, a construqao de um grande edificio, nesta Capital, no qual ficassem condignamente instalados todos OS services de ordem geral interessando h comunidade seguradora e onde tambem fossem atendidas aquelas atividades e iniciativas que estimulassem a indiistria do seguro, propugnando-se ai pclo seu densenvolvimento e sua grandcza, tal como mcrece pelos fins sociais. economicos e morais que, a tal industria, cabe acudir. Tao importante pareceu ao I.R.B. c as Soaedades Seguradoras e tao necessario d empreendimento, que um capital dc -40 miIhoes de cruzeiros foi subscrito e realizado, para, se erguer. na Capital da Kepublica. um edificio, que, nao so atingisse aquelas finalidades, como fos se um monumento digno da cidade. Hoje. funcionando legalmentc a ImobiliSria Seguradoras Reunidas S. A., com aqucle vultoso capital integraiDiente destinado a construgao referida. jii adquiriu os terrenos e predios is Ruas Evaristo da Veiga, 26, 28, 30 e 32 e Senador Dantas, 70 e 74. por

cscrituras lavradas em notas do 7' Oficio desta Capital, livro 657, fis. 7 e transcritas no Registro de Imoveis respectivamente no livro 3-R, fIs. 44-45 ai investindo Cr$ 18 016 623,80. No terreno onde hoje se encontram os predios acima referidos sera levantado um edificio de 18 andares cuja rentabilidade nao sera, segundo os calculos feitos, inferior a 6% a/a sobre o ca pital aplicado.

Ao espirito culto de V. Excia.. Senhor Diretor, nao escapa a grandeza e a utilidade desse empreendimento, maxime quando se sabe que sua execu(;ao esta entregue ao Eng. Joao Car los Vital que dcia se desincumbira com a perfeigao tecnica que tern imprimido a todas as obras a que se tem dedicado. Tao pouco vos escaparao os reflexos de: monta que se produzirao sobre as atividades seguradoras com o funcionamento dos servi^os que no edificio serao instalados de forma eficiente, e, afinal os proveitos de ordem moral que devem provir da realizagao em marcha.

Quando tomaram resolugao de tal envergadura pondo a seu servigo um capital de 40 milhoes de cruzeiros, tinham as seguradoras como certo que esse capital empregado integralmente em uma propriedade imovel, dada a sua grandeza e localizagao privilegiada, seria represenfativo de suas reservas obrigatorias.

Em verdade, as seguradoras acibnistas pela forma adotada c para alcangar OS fins com que desejam beneficiar a industria do seguro, dando a essa in dustria uma sede que ate agora nao tem a altura de sua posigao social e ecocomica, adquiriram uma proprieda de imovel. Ela esta. no patrimonio de cada sociedade acionista, representada na sua quota-parte, pelas agoes que possuem e so podera, por disposigao estatutaria, pertencer, prefencialmente. a sociedades seguradoras acionistas

atuais ou que porventura, queiram ingressar no quadro social.

E por tudo isto pedem pois, as so ciedades possuidoras de agoes a Imobi liaria Seguradora S. A. que tais valores de carater evidentemente imobiliario possam ser computados como re presentatives de reservas obrigatorias.

Nao se argumente. Senhor Diretor, que o Regulamento dc Seguros determina que as agoes para serem computadas como reserva devem ter tido na Bolsa, durante tres anos, cotagao nao inferior a 75% de seu valor nominal. Nao e possivel nos atermos tao s6 a letra do dispositive fiscalizador. O que ele pretende alcangar e ai esta o seu espirito, mens Icgis. o seu objetivo fun damental c a garantia do titulo a fim de que se possa constatar que ele rcpresenta de fato um valor real que sera chamado, em caso de necessidade. a cobrir a responsabilidade da Companhia para com os segurados ou terceiros.

Ai esta o que quer o dispositivo fis calizador, Ora nao podemos crer que haja titulo que oferega maior garan tia que esse objeto de nossas consideragoes, pois. cm ultima analise, elcs sao o proprio imbvel no qual o capital de 40 milhoes esta integralmente em pregado. Sc. ao inves de terem sua quota-parte do imbvel representada por agoes, as sociedades houvessem se apresentado em uma escritura publica assinalando a compra da propriedade, nenhuma objegao seria feita e elas poderiam computer suas quotas-partes do dominio imbvel como valor da reserva obrigatbria.

Definido, pois, esta ai, o espirito da disposigao regulamentar que e dar a autoridade fiscalizadora a possibilidade de aquilatar, em cada caso, do va lor real do titulo, Se a agao se apresenta, desde logo, de inicio, com todas as certezas de solidez, se duvida alguma pode ser levantada, porque mandh-la a Bolsa pelo prazo de 3 anos para

auscultar o seu valor atraves da cota gao ? Tal processo e um meio c nao um fim. O fim c saber se a agio tem realmente valor, solidez, garantia, seguranga. Ora, disso ninguem duvida, todos proclamam tais qualidades. Se assim c, o fim do dispositivo regula mentar ja foi notoriamente alcangado : as autoridadcs fiscalizadoras, no caso, tem a certeza de que a agao em cstudo representa valor capaz de garantir as reservas obrigatorias. Nada mais carecc ser esclarccido ou verificado. Ha a certeza. c. assim, o meio que o dispo sitivo regulamentar manda aplicar para obte-la tornar-se iniitil porque ja inoperante. O que se deseja e ter a seguranga do valor do titulo. A seguranga dessc valor todos a tem dada a natureza do titulo e a constituigao e objetivos da sociedade que o emitiu. Em ri gor. tratando-se de uma sociedade suigeneris com finalidades lucrativas e sociais, cujo ativo e constituido de imo veis, terrenos e predios existentes no valor de mais de vinte milhoes de cru zeiros, no centro urbane desta cidade onde de futuro havera um unico predio de 18 andares construidos com os depbsitos disponiveis nos bancos e no Ins titute de Resseguros do Brasil. para em .parte ser utilizado pelas prbprias sociedades e o restante, a maioria alias, para locagao, a -hipbtese e de aplicagao de reserva cm imbvel tal como o permite a letra c do art. 54 do Decreto-lci n''2 063 de 7 de margo de 1940.

Ncstes termos espera a requerente merecer de V. Excia, o deferimento de seu pedido no sentido de que as agbes rcpresentativas do seu capital social possam ser computadas como representativas de reservas,obrigatbrias.

imobiliAria seguradoras reu nidas S, A.

Av, Marechal Camara, 171-8' C. J.

Rio de Janeiro — Caixa Postal n' 1 440.

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.•..;«^VI8TA DO 1. R, a.

Parecer n' I 581

Processo n' MTIC 447 908-46

/mOBILiArIA SEGURADOHAS REUNIDAS

SOCIEDADE ANONIMA

O art. 65 do Decreto-Iei n' 2063, de 7 de margo de 1940, dispondo sobre as reservas de garantia das sociedades de seguros dos ramos elementares, preceitua :

«As reservas tecnicas deverao ser empregadas da seguinte forma : as de riscos nao expirados e de contingencia, com excegao da parcela a que se refere a alinea «c» do item II do art. 58 em qualquer dos bens especificados no art. 54; e a de sinistros a liquidar, nas cspecies de bens a que se referem os itens a, 6 e c deste ultimo artigo». No art. 102, que regula a inversao das reservas tecnicas das cociedades de seguros de vida, prescreve o mesmo Decreto-lei :

«As reservas tecnicas deverao ser empregadas de acordo com o estabelecido no art. 54, admitida tambem a aplica^ao :

a) em emprestimo a seguradora, sob cau^ao das proprias apolices nos limites das rcspectivas reser vas;

■b) em valores em moeda 6kran•geira, iinicamente para garantia de contratos efetuados regularmente, no pais, na mesma moeda, mediante aprovagao do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagad.'

§ 1' As reservas de seguros vencidos e sinistros a liquidar poderio ser empregados somente nas espe•cies- de bens especificadas nas alineas a, b, e c do art 54».

Por sua vez, o art. 54 reza assim «A parte do capital reaiizado, ou' do fundo inicial de que trata o ar-' tigo anterior, sera empregada pelo forma abaixo, guardadas, nas distribuigoes de inversoes, a necessaria cautela quanto a maior ou menor facilidade de ncgociagao dos bens e a possivel depreciagao de valores;

a) em depositos em Bancos no pais;

b) em titulos da divida publica interna, estadual ou do Distrito Fe deral, e cuja cotagao nao seja in ferior a 70% (setenta por cento) do valor nominal;

d) em titulos que gozem da ga rantia da Uniao, dos Estados ou do Distrito Federal, e que satisfagam as condigOes da alinea an terior;

e) em acoes integralizadas e de bentures, emitidas por sociedades ou bancos, com sede no Brasil. e dc_ facil negociagao nas bolsas do pais, desde que, ha mais de tres anos, nao tenham tido cotagao in ferior a 70% (setenta por cento) do valor nominal;

f) em emprestimos sob caugao dos titulos referidos nas alineas anteriores, ate ao maximo de 80% (oitenta por cento) do valor desses titulos pela cota?ao oficial;

?) em imoveis urbanos situados no Distrito Federal e nas capitals ou principals cidades dos Estados;

b) em hipotecas sobre imoveis ur banos nas condigoes precedentes, ate ao maximo de 50% (cinquenta por cento) do seu valor.

A enumcragao dos preceitos legais nao e exemplicativa, senao taxativa. O legislador, em vez de estatuir que as sociedades poderio aplicar as reservas em determinados bens, usa do verbo deuer, estabelecendo que as reservas.

tunicas deverao ser empregadas em qualquer dos bens especificados no artlgo 54, ou s6mente em alguns deles.

Deuer nao 6 desfrutar o direito, gozar o arbitrio, ter a faculdade de fazer alguma cousa. fi ter por obriga^ao, .c cstar obrigado por lei. obiiga?ao moral, regra, prcceito.

Nao cabe ao segurador a liberdade de cscolha do modo de colocar os ca pitals constitutivos das reserves tecni cas. file deve, ou, por outra, esta obri gado a aplica-las nos bens enumerados no art. 54, c, cm certos casos, s6mente cm parte desses bens. Nao as pode in verter em outros bens, por maior que seja a garantia oferecida.

A inten^ao da lei esta claramcntc expressa nas suas palavras. O que estas nos mostram e que o legislador quer impedir a inversao das reservas tecnicas em bens nao particularizados no art. 54. Por isso nao confia ao criterio da autoridade publica a escolha da forma de emprego das reservas. A missao do 6rgao fiscalizador nao consiste em indagar se o bem representa ou nao um valor real, mas sim em verificar se as reservas tecnicas estao ou nao representadas pclos valores indicados no art. 54.

Para que as a?6es de sociedades anonimas possam servir de garantia das reservas obrigatorias, e imprescindivel que sejam de facil negociaqao nas bol sas do pais e nao tenham tido, ha mais de tres anos, cotaijao inferior a 70% do valor nominal.

Ora, o art. 5' dos cstatutos da Imobiliaria Seguradoras Reunidas S. A. cria embaracos i negociagao dos titu los, impoe limita?6es a sua circulagao, afastando do mcrcado pessoas porventura interessadas na compra das a^oes, pois estas «s6 poderao pertencer a so ciedades de seguros autorizadas a funcionar no Brasil e ao Institute de Resseguros do Brasils.

Logo, nao se consideram ag5es de i6cil negocia?ao.

Por outrcy laJo, a Imobiliaria Segu radoras Reunidas S. A., cujo capital ficara imobilizado durante dois anos. no minimo, e uma sociedade anonima de cria^ao recentissima.

Nem se argumente que a hipotese 6 de aplica(;ao de reserva em imdvel, por serem as agoes «o prbprio imovel no qual o capital de 40 milhocs de cru zeiros esta integralmente empregadoa. Porquc a a?ao e um titulo de credito, c, portanto, uma cousa movel, «ainda que o objeto da companhia seja exclusivamente explorar imoveis, como ter renes, predios, etc.» (spencer vampre, Trat. Elcm. de Dir. Com., ii, § 2', 26, n« II; Carvalho de Mendonija, Trat. de Dir. Com.- Bras., lu, n' 592).

Nao contestamos que as acoes da Imobiliaria Seguradoras Reunidas So ciedade Anonima, oferecam aos segurados meihores garantias do que muitos dos bens especificados no art. 54.

Mas, atcndendo nao so ^ letra, se nao tambem ao espirito da lei, somos forqados a concluir pela inadmissibilidade da aplicaqao das reservas tecni cas em aqoes da dita sociedade.

Rio, 21 de outubro de 1946

Ass. Solidonio Leite Filho Assistente Juridico

Processo n» 447 908-46 '.j

imobiliArJa seguradoras reunidas SOCIEDADE ANONIMA

A «IMOBII.iArIA SEGURADORAS REU NIDAS s. \.» pede, tio requerimento de fls. 2, que as aqoes representativas do seu capital social possam ser computadas como representativas .de reservas obrigatorias das sociedades de segu ros.

2. Ouvido o Assistente Juridico, este opina pela inadmissibilidade da

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N.S 44 — JUNHO DE M47 REVISTA DO I. R. B.

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aplicagao das reservas tecnicas em a^oes da dita sociedade, de vez que as tnesmas nao satisfazem a exigencia le gal que estabelece para as agoes uma fadl negociagao nas bolsas do pais e urn minimo de ties anos de cotagao nao inferior a 70% do seu valor no minal.

Encontra que o preceito legal que dispoe sobre a aplicagao das reservas e, taxativo e nao exemplificativo, tirando dai a sua conclusao final.

3. De fato, o preceito legal, quan- do enunciativo, nao permite, geralmente, interpretagoes.

No caso em aprego, porem, embora enunciativo o preceito, pois o art. 54 enumera os bens em que dcvem ser aplicadas as reservas, uma, nao diremos interpretagao, mas indagagao ao espirito da lei, se torna necessaria, em face da situagao especial da sociedade em causa.

Nao se trata, como a primeira vista poderia parecer. de uma aplicagao em bens nao permitidos pelo art. 54. Se assim fosse, a impossibilidade seria manifesta e inadmissivel, portanto. sua execugao.

Nao. As agoes da sociedade estao incluidas entre os bens especificados pelo art. 54. tinicamente Ihes falta o preenchimento de duas das condig5es impostas pelo citado artigo.

e que, parece-nos. se far mister uma indagagao ao espirito da lei.

O que o legislador teve em vista ao cxigir que as agoes fossem de facil negociagao e tivessem um minimo de tres anos de cotagao nao inferior a 70% dp seu valor nominal, foi a garantia do tilulo, a fim de que se pudes.sc constatar que ele representava de fato um valor real, pronto a cobrir, em caso de necessidade, a responsabilidade do segurador para com os segurados ou terceiros.

fisse o espirito da lei. a sua essencia, enfim.

Ora, a Imobiliaria Seguradoras Reunidas S. A. e uma sociedade cujos acionistas, em sua totalidade. sao cmpresas de seguros alcm do Instituto de Resseguros do Brasil.

Seu capital de 40 milhoes de cru zeiros acha-se integralmente realizado e. quase que a metade, investido em predios e terrenos.

Suas agoes, portanto, oferccem. desde logo, conforme. alias, acentua a sociedade em sua petigao, uma certcza de solidez que nao pode ser posta era diivida,

O proprio Assistente Juridico nao contesta que as agoes da sociedade oferecem aos segurados melhores garantias do que muitos dos bens especifi cados no art. 54.

Se o fim do dispositivo regulamentar e auscultar o valor das agoes atraves da cotagao, e esse nao e posto em diivida, nao vemos porque recusar a aceitagao de tais titulos como bens garantidores de reservas.

Nao nos parece tenha razao o Assis tente Juridico quando diz que «a mlssao do orgao fiscalizador nao consiste em indagar se o bem representa ou nao um valor real, mas sim em verificar se as reservas tecnicas estao ou nao representadas pelos valores indicados no art. 54».

Seria transformar o Departamenio Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao em simples orgao automato, sem expressao, sem brilho e sem iniciativa.

Acresce que, a ser verdadcira a doutrina esposada pelo Assistente Juridico, ficaria o Departamento de Seguros impedido de raanifcstar-se contrSriamente a uma aplicagao em dep6sito bancario, ainda que o Banco estivesse em situagao delicada.

Quanto ao fato de so serem as agoes negociaveis entre empresas de seguros, nao nos parece que impega-

Uma facil negociagao. Talvez, muito pelo contrario, facilite a sua transagao.

5. Pelos motives expostos, somos de parecer que pode ser deferido o pedido de fls. 2, no sentido de que as agoes representativas do capital da Imobiliaria Seguradoras Reunidas S. A. possam ser computadas como re presentativas de reservas obrigatorias.

6. Submete-se a consideragao e deliberaglo do Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Indiistria e Comercio.

Em 5 de novembro de 1946.

Ass. Amilcar Santo.s Diretor Geral

MTIC 447 908-46

A Imobiliaria Seguradoras Reunidas S. A. pede que as agoes representati vas do seu capital social possam ser computadas como representativas de reservas obrigatorias das sociedades de seguros.

P. 3649 - DNSPC. Aplicagao de reservas das companhias de se guros. Questoes atinentes aos liraites tragados pelo art. 54 do Decreto-lei n' 2 063, de 7 de margo de 1940.

PARECER

I . Questiona-se, no processo, so bre se e possivel considerar as agSes da sociedade anonima Imobiliaria Seguradoras Reunidas como aplicagao de reservas de sociedades de seguros, tal como exige a lei sejam as raesmas constituidas.

2. Para maior seguranga do raciocinio a ser desenvolvido, 6 necessario deixar claro, desde logo, que nao se trata de uma sociedade mercantil por

seus fins, mas que o e pela forma ano nima de que se revestiu, e desde que a lei que rege as sociedades por agoes, Decreto-lei n' 2 627, de 26 de setembro de 1940, no paragrafo linico do seu art. 2'^, estabelece que :

«Qualquer que seja o objeto, a so ciedade anonima ou companbia e mercantil e rege-se peias leis e usos do comercio,»

posto que se trata de sociedade que tem por objetivo

«a aquisigao de imdvel ou imoveis em local adequado da Cidade do Rio de Janeiro, para, diretamente ou por intermedio de ter ceiros, construir um grande edificio destinado a locagao de escritorios comerciais ou apartamentos, ou ambos, explora-lo por arrendamento e administra-lo».

3. Ora, a edificagao ou compra de predio para locagao nao e ato de co mercio ivide Carvalho de Mendonca Tratado, Vol. i, n' 318, a. 1* edigao), e dai a afirmativa de que somente pela forma adotada e que a sociedade em questao se pode considerar mercantil, convindo ainda esclarecer que as respectivas agoes, ng forma dos Estatutos, somente poderao ser possuidas por so ciedades de seguros autorizadas a funcionar, ou pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

4. O texto ao que se reportam os preceitos do Decreto-lei n" 2 063, de 7 de margo de 1940, que rege as operagoes de seguros, e o do seu art. 54, verbis :

«Art. 54. A parte do capital realizado, ou do fundo incial de que trata o artigo anterior, sera empregada pela forma abaixo, guardadas, nas distribuigoes de inversoes, a necessaria cautela quan to a maior ou nienor facilidade de

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N.° 43 — JUNHO DE 1947 SBVISTA DO I. R. B.

Qegocia^ao dos bens e a possivcJ dcpreciagao de valores:

a) em depositos em Banco? do pais;

b) em titulos da divida piiblica federal interna;

c) cm titulos da divida publica interna, estadual ou do Distrito Federal, e cuja cota^ao nao seja inferior a 70% (setenta por cen to) do valor nominal;

d) em titulos que gozem da garantia da Uniao, dos Estados ou do Distrito Federal, e que satisfagam as condigoes da alinea ante rior;

e) em a?6es integralizadas e debintures, emitidas por sociedades, ou bancos, com sede no Brasil, e de facil negociagao nas bdlsas do pais, desde que, ha mais de tres anos, nao tenham tido cota^ao in ferior a 70% (setenta por cento) do valor nominal;

/) em emprestimos sob caugao dos titulos referidos nas alineas anterlores, ate ao maximo de 80% (oitenta por cento) do valor desses titulos pela cotagao oficial:

g) em imoveis urbanos situados no Distrito Federal e nas capitals ou principals cidades dos Estados;

h) em hipotecas sobre imoveis ur banos nas condi?6es precedentes, ate ao maximo de 50% (cinqiienta por cento) do seu valors.

5. Ve-se. da transcricao, que a permissao da lei alcanna, na alinca e, a0es integralizadas ou debentures, de [acil negocia^ao. e desde que cotadas em Bolsa. ha mais de 3 anos, por valor nao inferior a 70% do nominal, e, na

alinea g. imooeis urbanos situados no Distrito Federal ou nas capitais prin cipals dos Estados.

6. No caso, porem, o emprego proposto, isto e, as a0es representativas do capital da sociedade raencionada, nao se enquadra inteiramente na letra da lei. Essas a^oes nao podcriam tcr cota^ao ha mais de 3 anos, pela data recente da cria^ao da sociedade, e nao seria provavel que a tivessem, dado o niimero limitado daqueles que poderao possui-las, e do possivel exercicio de preferencia pelos atuais proprietarios, o que as excluiria ofertas a terceiros. Por outro lado essas a?oes, represen tativas embora de valor imobiliario, nao sao, em si, imoveis, mas titulos de credito, observando, acertadamentc, em seu parecer. o ilustrado Assistentc Juridico do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao que «a aqao 6 um titulo de credito, c, portanto, uma cousa movel, «ainda que o objeto da companhia seja exclusivamente explorar imdveis, como terrenos, predios, etc.» (spencer vampre, Trat. Elem. de Dir. Com,, ii, § 2", 26, n' n: Carvalho de MENDONgA, Trat. dc Dir. Com. Bras., ill, n' 592).»

7. Surge dai a questao que se de bate. De um lado a negative ao pedido de aplicagao, recomendada pelo ilus trado Assistentc Juridico, e baseada em que a enumeragao taxativa da lei exclui terminantemente atos de arbitrio da administragao publica ; «A intengao da lei esta claramente expressa nas suas palavras. O que estas nos mostram e que o legislador quer irapedir a inversao das reserves tecnicas em bens nao particularizados no art. 54. Por i.sso nao confia ao crit^rio da autori-

dadc publica a escolha da forma de emprego das reserves. A missao do 6rgao fiscalizador nao consiste em indagar se o bem representa ou nao um va lor real, mas sim cm verificar se as re serves tecnicas estao ou nao representadas pelos valores indicados no artigo 54».

8. De outre parte a concordancia do Sr. Dirctor Geral do Departamento Nacional dc Seguros Privados e Capitalizagao. o qual entendc que «no caso cm aprego porem, embora enunciativo o preceito, pois o art. 54 enumera os bens em que devem ser aplicadas as reservas, uma, nao diremos interprctagao. mas indagagao ao espirito da lei. se torna necessaria, em face da situagao especial da sociedade em causa.

Nao se trata. como a primeira vista poderia parecer, de uma amplicagao cm bens nao permitidos pelo art. 54. Se assim fosse, a inipossibilidade seria manifesta c inadmissivel, portanto, sua exccugao. Nao. As agoes da sociedade estao incluidas entrc os bens especificados pelo art, 54. tinicamente Ihes falta 0 preenchimcnto de duas das condigoes impostas pelo cifado artigo. Ai e que, parece-nos, .se faz mister uma in dagagao ao espirito da lei. O que o le gislador teve em vista ao exigir que as ngoe? fossem de facil negociagao e ti vessem um minimo dc tres anos de cotagao nao inferior a 70% do seu valor nominal, foi a garantia do titulo. a fim dc que se pudesse constatar que ele representava de fato um valor real, pronto a cobrir, em caso de necessidade, a responsabilidade do segurador para com os segurados ou terceiros, 6ssc o e.spirito da lei, a sua essencia, enfim*.

9. A valia dos argumentos que se opoem justifica perfeitamente duvidas e vacilagoes entre um e outro ponto de vista, e forgoso c confcssar de nossa parte, essa atitude ante o dilema. retardando, por isso, o pronunciamento desta Consultoria. Se, de um lado, reconhecemos a seguranga e a prudencia da observagao do Sr. Assistentc Juri dico. ao proclamar que nao deixa a lei. temerosa de desvios prejudiciais as suas finalidades, margem para o arbitrio interpretativo da administragao ou para a vontade dos interessados, tragando a uns e a outros limites que nao devem ser ultrapassados, por outro julgamos que. no caso especial, e como bem nota o Sr. Diretor Geral, esses limites nao seriam ultrapassados, pois que, se o emprego proposto nao se acha enquadrado explicitamente no preceito legal, ele se compreende, contudo, implicitamente entre as formas de aplicagao permitida, e apenas os aspectos extrinsecos de que se revestiu a propricdade do imovel e que tendem a criar as duvidas que embaragam a boa apreciagao do caso.

10. Assim, c-conforme vimos, trata-se de sociedade constituida para o fim especial de edificar um pr€dio e de explorar a locagao das respectivas dependencias. Ora, a forma classica c ha bitual da copropriedade imobiliaria era, entre nos, a do rondominio, regida pelo Cap. iv do Tit. iii do Codigo Civil. No presentc, porem, os entraves da lei civil e as facilidades que, em contraposigao, oferece a pratica da lei das sociedades por agoes, tem feito com que se organizem sociedades que, no fundo. nao passam de verdadeiros condominios, pois visam unicamente associar os seus participes na propricda-

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de de imoveis. Mas, apesar desses aspcctos extrinsecos, a seguranga da empresa, que e o escopo principal da lei ao estabelecer as possiveis aplicagoes de reservas, nao sofre alteragao, residindo. era ultima analise, no proprio imovel.

11. Ac prever. na lei, que as agoes a serem possuidas a titulo de eraprcgo de reserves fossem de facil negociagao e de cotagao aciraa de 70% do valor nominal, pretendeu certamente o legislador nao somente atender a segura realizagao dessas reservas, pela possibilidade da venda imediata das agoes em que sejam invertidas, mas ainda a garantia dessa aplicagao, vedando a aquisigao de titulos desvalorizados, o que poderia suceder em se tratando de sociedade- de fins puramente mercantis. No tocante a propriedade imobiliaria, porem, e.xigiu apenas a lei que os imo veis fossem urbanos, e situados nas ca pitals ou nas grandes cidades, visaodo evitar as oscilagoes peculiares as propriedades rurais, e as dificuldades ocasionais nas respectivas alienagoes. O im6vel urbano, porem, na organizagao economica da atualidade, representa talvez o valor mais seguro, e se alguma desvalorizagao pode softer, esta sera momentanea, verificando-se. ao contrano, a constante ascengao desse valor em comparagao com o da moeda.

12. No caso da aplicagao oferecida, as agees da Imobiliaria Seguradoras Reunidas, seriam de facil negociagao. pois, embora limitados os possiveis possuidores, estes, na concorrencia natural entre empresas do mesmo ramo de neg6cio, procurarao alcangar, cada qual, voz mais poderosa na discussao dos negocios socials, pelo que a possibilidade

de uma empresa entfar em liquidagao e vender suas agoes para atender as obrigagoes cobertas pelas reservas nao traria, dentro das mais sensatas previsoes, qualquer dificuldade,

13. For outro lado, a cotagao exigida na alinea e. e destinada a evitar inversoes em especulagoes comerciais de sucessos duvidosos, estaria suprida favoravelmente pela seguranga da destinagao imobiliaria das reservas, permitida pela alinea g. O que encontramos, portanto, e um tipo misto de aplicagao que nao reune, com exclusividade, as caracteristicas das alineas e ou ^ porque participa de ambas, dando margem a hesitagoes justificadas em sua classificagao.

14. Admitindo, como admitimos, que o aplicador da lei, no caso o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, tenha sua liberdade de aceitar a inversao de reservas circunscrita aos limites rigidos do artigo 54 do Decreto-Iei n' 2063, nem por isso julgamos que esses limites, no caso, hajam sido ultrapassados, pois seria realmente exagerado repelir-se uma aplicagao que, satisfazendo em sua plenitude os propositos de seguranga visados pelo legislador, atende, em seu conjunto, as exigencias formais das ali neas e e g desse preceito,

15. Parece-nos, por isso, que o pedido pode set atendido, tal como opina 0 Sr. Diretor Geral do Departamento,

Rio, 16-4-1947

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Wl 2-15 236
W.« 43 JUNHO.D* 1947 237 238
RfiVlST* DO J. B. fe

u ARIO

«.Maquette» do cdil'icio da Imcbiliaria Scguradoras Reunidas

S. A., cm in'icio dc construgao a /?iia Evacisto da Veiga, csquina dc Scnadoc Dantas.

Projcio: M.M.M. Roberto

Constcu(;ao: Escritorio Tecnico JoSo Carlos Vital.

Com a presen^a de aproximadamente dois tergos dos seus acionistas. rcalizou-se a Assembleia Geral Ordinaria da Imobiliaria Seguradoras Reunidas S. A. para aprecia^ao do balango e contas.

Nessa assembleia ficou bem clara a excepcional situagao financeira em que se encontra a sociedade. Demonstratao do labor produtivo de sua diretoria e a vasta Srea que a sociedade possui no centre da cidade; seus depositos, no Instituto de Resseguros do Brasil e em bancos de confian^a. que orgam a 2d niiihSes de cruzeiros; c o contrato dc construqao de seu edificio de 18 andares, projeto de M. M. M. Roberto, com o engenheiro Joao Carlos Vital, de reconhecida capacidade tecnica comprovada na constru^ao de edificios do vulto do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio c do Institute de

Resseguros do Brasil e que acaba de reiniciar suas atividades neste sctor. fi de grande importancia ainda para a situa?ao da Imobiliaria a aprova^ao do Ministerio do Trabalho a iniciativa da diretoria, dignamente representada pelo Dr. Pamphilo d'Ufra Freirc de Carvalho, no sentido de que as agoes da companhia pudessem servir de cobertura as reservas das seguradoras.

Apos a aprovagao dos balangos c anexos, procedeu-se a eleigao dos membros do Conselho Fiscal, sendo sufragados os nomes dos Srs. Victor G. Hime, Nilande Medrado Dias e Joao Santiago Fontes.

fisses resultados mostram o acerto do Instituto de Resseguros do Brasil ao organizar, em colaborasao com as coinpanhias de seguros, a Imobiliaria Se guradoras Reunidas S. A.

V n
m
44.-^ pB 1947

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