DO I
S U M A R I O
Projetos de resolusoes apresentados pela Delegagao do Chile a Primeira Conferencia Hemisferica de Segurcs. realizada em Nova York em maio de 1946, col. 5 — O risco de catastrofe-incendio; Paulo Barbosa Jacques, col. 55 — Prevengao contra incendio; Arthur Pinto de Lemos Fiiho, col. 65 Controle de responsabilidade em risco; Mario 7V/ndade, col. 77 — Estudos sobre o ramo Vida; Weber Jose Ferreira, col. 89 — O seguro acidentes pessoais e o risco aereo; Oswaldo Dias Martins e Ce/so Gomes dos Santos, col. 99 — Redagao das clausulas das apolices maritimas; J. J. de Souza Mendes, col. Ill — Intercambio de resseguros; Weber Jose Ferreira; col. 119 — Dados estatisticos,col.123
Tradugoes e Transcrigoes,col. 179 Pareceres e Decisoes. col. 201 — Bibliografia, col. 225 — Noticiario, col. 237.
Realizar-se-a na sidedo no pertodo de 18.i 23de agosto, a primeira rcuniao do Comite Permanenfe, criado pela Pri meira Conferencia Hemisferica de Segtiros havida em Nova York noanapassado.
B,pois.motivodo maisjustoregozijo parao meiosegurador brasileiro e. particularmente. para o Instituto de Resseguros do Diasil, ter side escolhida a saa side para local da primeira reuniao.
Bsseconclavedestina-seaproper,estudareescolhec feses queseraoapresentadasnaproximaSegundaConferenciaHemisfe rica. bem coma o local e data de sua realizagao. Para fanfo. ja se Eomaram as necessirias providincias para teceber os represcnfantes das nagoes que tomarao parle n'a Conferencia, havendo sido tarnbimdesignadososdelegadosbrasileiros. OpSindicatosdeSeguradores, de comum acordo com o Instituto, nao tern poupado csforgosparaoplenaexitodessareuniaopreparatoria.
Entre as teses que serao cstudadas pelo Comifefiguram as apresentadaspelaDelegagaoChilena na 7."Conferenciarealizada no ano passado em Nova York, cuja tradugao publicamos no presente numero da Revista:
O Comife congregara as mais altas aiitoridades da Amirica emassuntosdeseguroe.parisso.seraoapresentadastrabalhosda maiorrelevincia para a sohicaodosgrandesproblemasdosegurc edoresseguroem geral,oque vem criando um amfrienfedeinteresse em fdrno de sttas resolugdes.
Comparecerao a primsha reuniao do Coiniti:
Argentina;—5r. Carlos Grandjean, Delegado, e 5r. Carlos Smith,observador;
Chile: — Sr. Tristan Espinosa M.. Delegado e Srs. Jorge
Bande e Victor Morales Guzman, observadores; '
Colombia: — Sr. Juan R. Tovar;
Cuba: — Sr. Raul Godoy Saijan:
Estados Unidos:^r. K- /. G. Petersen. Delegado e as Srs. A. L. Kirkpatrick, Secretario do Corniti, W. A. Kerr, L. C. Richard son. F. E. Vincent e /. N. Parrott, observadores:
Mexico: — Sr. Guillermo A. Warner:
Peru; — Sr. Jose Fagle Buenano. Delegado e os Srs. Enrique Magan. Jose Venegas e Luiz Montero ji Tirado. observadores:
Uruguai: — Sr. Miguel Casfro Ramirez:
Venezuela: - Sr. Dr. Pedro Mendoza Goiticoa.
O Delegado da Representagao brasileira sera o Dr. Angela Mario Cerne, figurando ccmo observadores elementos do mais remarcado destaque no meio segurador nacional.
A Comissao de Honra Jicou assim constituida: Sr. General Joao de Mendonga Lima. Presidente. sendo membros os Srs Dr Affonso Penna Junior. Dr. Amilcar Santos. Antonio Sanchez de iarraiffoitn Dr Carlos Guinle, Dr. Carlos Luz. Mario Rcdrigues. Dr. N.colau Moracs de Barros e Dr. Olimpio Matarazzo.
A Comissao de Recepgao sera presidida pelo Sr. Dr. Odilon dcBeauclair. tendo como vice-presidentes os Srs. Adalberto Datcy e Dr. Freder,CO Azevedo e. como membros. os Srs. Durval Lopes
I^is. Cel. Fdinto Cesar Sampaio. Dr. Frederico de Souza Rangel. Dr. Joao Santiago Fontes. Joao E. Barcelos. Mariano Badenes e Nestor Ribas Carneiro.
Peta capacidade tecnica rcconhcdda de tao ilustrcs representantes. esta conferencia constituirA nao so acontecimor.to de v,tal tmportancia para o desenvolvimento do seguro. como tambem im grande fator para a maior aproximacao dos diversos paises do continente americano.
Dessa reuniao. pois. so poderao advir grandes beneftdos para oseguro no Brasile na America.
IVojctos (Ic resoliifoes apresciitados pela Dclega^ao do Chile ii Prlnielra Conferencia llcniisferica de Segnros,
realizada cm Kova York cm main de 1946
GARANTIAS PARA A LIBERDADE DO DESENVOLVIMENTO DA INICIATIVA PARTICULAR NA INSTITUigAO DO SEGURO
A institui?ao do seguro esta em intima relagao com a economia nadonal, e sua fun(;ao principal e outorgar prote?ao a seus processes de produ^ao, con.sumo. distribuigao e circulasao. E' pelo seguro que a economia de urn oais se desenvolve de maneira continua e num ambiente tranquilo, eliminando cssa institui^ao as consequencias materials das contingencias do azar, que mfluem desfavoravelmente nas atividades cconomicas dos individuos e das nagoes. E' conseqiiencia logica que qualquer altera^ao nas bases da institui^ao do se guro se reflete na economia geral e que, dp seu tranquilo desenvolvimento, dependc a tranquilidade das atividadeseconomicas.
CoNSIDERANDO :
j.p Que a instituigao do seguro se tem estabelecido historicamente em todos OS paises da Amdica como atiddade csscnciafmente privada e que. na grande maioria deles, se tem rnantido durante seu desenvolvimento como tal chegando a instituigao a elevado grau de desenvolvimento:
2.P Que 0 seguro exige pronta atividade de organizagao e Jacil adaptagao as novas e crescentes necessidades de protegao. caracteristica essendal das
empresas patticalares, para cumprir sua aha [inalidade de levar os benefidos da predsao as popalagoes das Americas;
3." — Que o seguro deve proteger as pessoas e bens contra os riscos. ampliando cada dia mats suas possibHidades de protecao, o que e bnicamentc posswel se suas atiuidades se desenvoherem num ambiente de constante superagao, harmonizada pela Uvre concorrencia de sens componentes;
4.^ — Que o seguro privado deue subsistir e ser fomentado ainda que exista o mais desenvolvido e completo sistema de seguro social, por ser a itnica [inalidade deste, dar protegao as classes necessitadas. contra riscos determinados, e por que o maxima de suas prestacoes nao pode ser mais que o niinimo de subsistincia de seus contribuintes:
5.? — Que o seguro como o mais eficicnte sistema de previsao deve populartzar-se e portanto toda tributagao que a[ete as apolkes de seguro se deve sajeitar a esta primordial e eleuada [inalidade.
A Primeira Con[erencia Continental de Scg uros
Resolve :
is — As atividades do seguro dcvem propidar-se a base da iniciativa particular e desenvolver^se par '^organismos seguradores privados^;
2.P _ Os Estados Americanos devem dar amplas garantias para o desenvolvimento do seguro privado. limitando-se a uma sapcrvigilancia discreta, e eliminando de sen caminho todo obstaculo. como tributagao excessiva. crfafao de organismos seguradores estatais. restrigao da iniciativa particular, etc.;
3.<- — Os Estados Americanos devem inclinar-se. alim disso. no sentido pratico. a uma politica de seguros. que leve a divulgagao do seguro privado a todas as camadas da populagao.
EDUCAgAO CIVICA PAXtA A PREVISAO
Ante a magnitude da mais formidavel luta ideologica que tern presenciado a humanidade, coube ao Continente Americano por em destaque e de.endet OS conceitos de uma heran^a deixada por seus proceres: a Liberdade e a Uemocracia. A Democracia e a uniao e a convivencia de homens livres, de modo que, sem liberdade, aquela e uma sublime fantasia. Liberdade nao e somcnte urn conceito politico ou constitucional. mas tambem urn conceito economico c. Uvre. no sentido cxato do termo. so pode ser aquele homem que nao se satisfaz unicamente em ter conquistado sua situa.;ao presente, mas que, alem disso, pode olhar com esperan^a o porvir e conservar sua dignidade e mdependencia. ainda que nos transes mais dificeis. Assim, atraves desses con ceitos, a Previsao e o Seguro chegam a ser o sustentacuio da Liberdade e da Democracia.
CONSIDERANDO :
JP Que e aspiracao dos Estados Americanos elcvar constantemente o grau de cultara de suas respectivas populagoes;
2.!' _ Que. dotada de maior cultura. a populagao conhece novas necessidades materials, as quais anela por satis[azer;
Que OS meios economicos nunca crescern proporcionalmente as necessidades nascentes c. portanto, a vida comoda de hoje estara condictonada a inccrteza do amanha;
4? _ Que, portanto. a politica da educagao deve inclinar-se a esclarcccc OS individuos a respcifo dos perigos e contingencias que afetam seu /uturo, capacitando-os, ao mesmo tempo, para prevenir. evitar e sobrelevar ditos pengos esuasconscqiicncias materials!
§9 Que essa politica de instruir deve ser constante e sisiematica. devendo. portanto. o ensinamento dos principios da Previsao iniciar-se junto aos escalates, desde tenra idade, e aumentar gradativamente. ate que se transferme em verdadeira educagao civica.
A Primeira Con/erencia Continental de Seguros
Resolve :
Recomendar aos Estados Americanos rever c reformar os pianos de es tados em todos os graus do Ensino. para neles incorporar. de acordoi com a grau de capacidade dos alunos. conhecimentos sobre Seguro e Previsao.
DIACONTINENTALDOSEGURO
Dentrodacampanhadedivulgaçãodoseguro,temprimordialim!)OrtâncialevaraograndepúblicodasNaçõesAmericanas,deformaneutraecoíetiva, oconhecimentodas idéias daPrevisãoedoSeguro,induzindoassimoindivíduoapensarnofuturopróprioedosseus,epromovendoa:;uacomorccnsãosolidárianasoluçãodacausacomumdaPrevisão. VáriospaísesAmericanos,entreêlesoChile,comoprimeiropaísnaAméricaLatina,tê111instituídooDiadoSeguro,noqualcadaano,pormeiodediversos atos dedivulgaçãoecomaparticipaçãoativadetodososquetrabalhamemsegurosedas AutoridadesPúblicas,dãoaconhecerasvantagensdoseguroparaoindivíduoeparaaeconomianacional.
CONSIDERANDO
V- Quea de,;gnação de umd,a no ano paca que nêstese faça pcopaganda neutra e coletiva em favor da idéia do·Seguro se justifica plenamente e tem seuprecedente estabelecido em vários países do Continente; 2.9 - Queasinstituições deEconomia têm sua datacomum internacional para a celebração do «Dia da Economia», que é o 31 de outubro, estabelecido em umaconvenção internacional celebrada nacidade deMilão;
3.9 - Que a mútua compreensão, a estreita solidariedade e a marcada ;nterdependénda de tódas as ordens de ;dé;as que unem as Nações An,er;canas é {avorável ao estabelecimento de datas comuns para a celebração rfe atos de transcendênc;a nadona/ e que são, ás vêzcs, de s;gnq;caçiio fotemadona/,
1.•- Que é de man;festa ut;/;dade, que a cclcbcação do D;a do Segu,o nacfona/ das d;fmntes Nações Amedcanas esteja assentada e enaltecida po, sua celebraçãosimultânea em todo o Continente:
5.9 - Que a datapara esta celebração tem que seescolherdetal maneira quesejaapropriadapsicológicamentepara concentrar a atenção dos inditJíduos nosproblemsdofuturo próprioe de suasfami/ias:
6.' - Que uma data ;medfatamente antedo, ao Natal, cumpce ,nelho, êsses requisitos psicológicos;
A Primeira Conferência Continental deSeguros.
RESOLVE:
I.0 - Recomendaràs associações de seguradores dos paísesamericanosa
ce/eb,açãodoD;ado Seguco, em que comd;vmos atosde dfoulgação f•r-se-á propagandaneutra e coletiva em favor da idéia do Seguro; 2.9 -Estabelecer como data Conünenta/ pa,a sua celebração s;multãnea nos países americanos, a de 21 de dezembro; 3,P-Des;gnar uma Com;ssão que terá a seu cargoa confecção domate,;a/de propaganda e legendas de ;gual teo,, paca o Cont;nente Ameâcano e sua impressão conjunta.
ENSINOUNIVERSITARIODESEGUROS
- artesdomundo,uma upam emtodasasp - para AsUniversidadesocuparameoc Ocritériodessascorporaço�s, osdo d aculturadospovos. d. saspectosouram pos;çãoavança a n o unsapósoutros,os ,verso d tmpo,aoladodas iradmitindoemseuse�e�1sidoampiadocomocorrer o :onvenientedentro hecimcnto rnmano, momento ugar con to faculdadestradicionais.ocupa,no d C''nci;. E' assimque,na_quas_e quar d umdosaspectos a ie d ubordinadaa mda Universidade,ca a . constituiramFaculda e,s omaativitotalidadedos p_aises anren;:��s,cujasdiscipHnas,elaci�nadas.'adei;as,das
e
economia do quais agumas tamb.em se ocupam com seguroprivado.
CoNSIDERANDO:
J .<J - Que o seguro te�n uma grar'. e;;��:volvimento normal e contínuo . ais e particulares, CUJO economias nac,011 . · [ • .. t-. umcarater Protege e estmwa,
- . atividades das d . rtanc,a para as
.
.. e·as auxiliares em . d seguro e suasc,en ,
2.9 - Que a eco�om,a º.. em um estudo superior: .. ttc or sua éomplex,dadc, ex,g -. uradora é estreito, ia que a q ,;, - Que o v;nculo cntcc teoâa e
e a teoria . constitui o caminho que
as, completando-se dessa for ráfica tradu::, na realidade, as . concepç �a a expeâénda com o estudo, , , nados com a economfa do seguro 4 r- Que os estudos supertores relacro stantc adaptação do seguro a · . . - que resulta na con t·tuem uma mqmetaçao con" , b neidéias e necessidades novas, . l ar o seguro para que seus e 5 n - Que existe a necessidade �e dw�g embrosdacoletividadee obter · a O maior numere, e m . -d s camadas fíciossejamevidentes par ·to e reconhecimento ae to as a . tc·tuirão alémdisso, o respe1 para a cns > '
-b e seguros tra.,oda;s; , de conlredmcntos so ' , , .
6!' ..:_ Que as pessoas possuidoras 'd d e não com caráter demagog,co, . do mesmo com serem a e . um tarão os problemas d eia/mente técnicas do seguro e.xigi!m
7.9 - Que as ativida . es essen pessoal especializado;
A Primeira Conferência
Continental de Seguros
RESOLVE:
. . t' · 1>ara a . ... de máxcma impor anc,a 'd Ensino Unwcrs,tario l Q - Cons, erar o prátk; segurndora.
. 2.Q - Recomendar.º �sta
americanas e de en ros dades de CiênciasEconom,cas as Investigações de Seguros.
b 1 . ento de cadefras de segu,os t'/'ac�;
INTERCÂMBIODEEXPERffiNCIASENTREORGANIZAÇõES
DESEGUROS
AsinstituiçõesseguradoraseresseguradorasdenossoHemisférionutrem odesejodesuperaçãoeaperfeiçoamentoquepodemalcançar,peladifusãodas experiênciasadquiridasemoutrospaísesepelanecessidadeeconveniência deaprofundar-senoconhecimentomútuo.
Influifavoràvelmentenessepropósitoodesejodeque,paralelamenteao caudalcrescentedenegóciosrecíprocosentreosseguradoresdêsteHemisfério, prospereecresçaaaproximaçãonossetorestécnicos,informativos,legai:,,etc..
Paraestreitarêssesvínculoseinclinar-seaomelhorconhecimentodas característicasprópriasdocomérciodesegurosdecadapaíseparapropiciar amaisperfeitaconvergênciadosinterêssescomuns,éindispensávelcriar-se umaorganizaçãopermanentequetratedospropósitosenunciados,faciliteo estudodosproblemasdeordemgeraletécnica,eseencarreguedesuadifusão entreosseguradoresdoHemisfério.
CoNSIDERANoo
As vantagens, de tôda ordem, que decorrem da enunciação desta idéia:
A Primeira Conferência Continental de Seguros
RESOLVE:
Criar uma Secretaria Central de Informações de Seguros que, dedicada ao estudo- dos problemas gerais do ramo, se encarregue de obter, de cada um dos países doHemisfério, as informações de caráter técnico. legal, etc., de inéerêsse para os demais países, e as distribua periõdicamente às associações ou outros órgãos seguradores do Hemisfério. A séde desta organização obedeceria a um rodízio e seria mudada em cada três anos.
(ACaixaResseguradoradoChileeasAssociaçõesdeSeguradoresdo ChilesecomprazememoferecerosseusserviçosaosseguradoresdoHe-misfério,pararealizarêstetrabalhonoprimeiroperíodo).
REVISTASTECNICASDESEGUROS
•ci•wtífica, t.baseadaemumatecnica ft·çãoqueesa' . Oseguroéumainsiu1 .1•constituídopelaexpen..-tntessustentacuose daqualumdeseusmaisi�1pora .rdinâmicoeevolucionistar0rex� ência,fatorquelheimpruneumcarate celência. ._profissionaldesuaidéiaé,pordd.lgaçãoeonentaçao d Umsistemae,vu .,ddeenfrentarummun ° .eriosopelaneccss1oae tantonaépocaatual.maisimp .cidamcomosrnnda, ldesdevidaquecom . queprocuraansiosonovosmo ·incíiosbásico:;:-asohdane.·tabeleceucomoseusp1p mentosqueoseguroes .teosperigoscomuns. ddedeenfrentarcolet1vamen dadeeacapac1a
CoNSIDERANDO :
1·� a técnicaaquesepossachegar no ramo 1-º-Queaespecrarzaçaoe ..•. tabelecimcnto de melhoomo consequencra,oes deve necessàriamentc tra=cr, c li resultados do seguro; rcs condições eme1ores
.
.. - d idéia do seguro .. d' l ãoe intens,frcaçao a
2 9 _ Queénecessanaarvugaç . d emseuproiJrcsso;
. .· ·nstituição a graus mais eleva os . e a previsão que1ellaraar -.cssoasecoisas l ,.seus meios de proteçao as p
3.!-Queoseguro deve eva . 'b'l'd desdepropor�1onar na mais extensa forma possíve�. dand l o n;1or:s p:i:;:�;1'a
f. .setores mais amp osa p seus bene icros aos
l .t paralelo na n1aiona 'do um desenvo '"men o
4�-Queo seguro temsegm .: .. de direito contra. . d além disso, suas normas dos países americanos, denvan o, tua/, deuma fonte comum:
. Continental deSeguros
A Primeira Conferência
RESOLVl::: d •companhias de se.eiaões de segura ores e as .
1,,- Recomendar as asso ç . t . ·s a edição de revis. l roteger eajudar, com elementos ma ena,.
guros, em gera ,P tas especializadas e técnicas deseguros, ..etrocade tôdas as publica-
2.'1- Estabelecer um sistema de intercamb10
ções do gênero:
3º_ Estabelecer ums,se
. t madeconsutaspara
1 a troca deidéiase expe-
I'-0 dos pontos anteriores.
rienc1a, a ,m
f. de obter um melhor resultado na ap icaça
PERIODICIDADEDECONFERÊNCIASCONTINENTAIS SõBRESEGUROS
Os benefícios que, para o fortalecimento das relações entre seguradores e para a perfeição de suas organizações, trazem essas reuniões, s�o tão evidentes que não precisam ser demonstrados.
A Delegação Chilena trata dêstc assunto pelo fato de ter sido a Caixa Resseguradora do Chile e a Associação de Seguradores do Chile, as entidades queorganizaram o Primeiro Congresso Latino-Americano de Seguradores, cuja celebrnção se realizou em Santiago do Chile, entre 27 de nove�bro e 5 de dezembro de 1938.
A realização periódica de reuniões dessa espécie é, hã vários anos, um ideal almejado pelos países da América. A guerra mundial impossibiiitou a convocação do Segundo Congresso que se devia reunir em Buenos Aires e com cuja realização se pretendia confirmar o resultado do primeiro.
E' por isso que a Delegação Chilena se congratula com a iniciativa da Câmara do Comércio dos Estados Unidos da América do Norte, que, ao reunir nesta Conferência os Seguradon:s do Continente, proporciona mais uma vez a ocasião de estreitar vínculos comerciais e amistosos entre os dirigentes de uma importante atividade, tornando possível o estudo conjunto de seus problemas para dar-lhes uma solução adequada, contribuindo assim, de forma eficaz, para o progresso da indústria do seguro e em benefício da economia pública e privada. Persiste em destacar que o resultado imediato do desenvolvimento dêsses debates se traduz em maior conhecimento, em melhor compreensão e num desejo recíproco de ajuda e cooperação entre os homens de negócios do co• mércio de seguros.
Ao formular seus melhores votos para o bom êxito dos trabalhos desta Conferência, a Delegação Chilena, com o mérito das considerações expostas anteriormente e, convencida de que as conclusões que delas se derivam concretiz'am os desejos de todos os Seguraçlores dêste Hemisfério,
PROPÕE:
Celebrar em cada dois ou três anos uma Conferência Continental de Seguros, numa das Capitais Americanas, tendo a honra de propor desde logo, como séde da próxima, ou de alguma das que se seguirem, Santiago do Chile, sem que isso signifique que a Delegação Chilena deixe de reconhecer o direito de preferência que, gozam atualmente outras Capitais Americanas.
11sç-ODODIREITOCONTRATUNIFIC.M.ANOSPAtSESDAAMÉRICA
UALDOSEGURO
elaboraram as leis d metade do século passado, se Quando, na segun a nos países ameregem ainda o seguro, e cm muitos casos, . l -�\1e regeram e qu ' 1 . ão pôde antever o camlll 10 ·. 1 g·sbclor que examinou essas eis n ricanos, o e i • J"d pela fôrça elas circuns• instituição devia seguir, impe • a que no futuro essa tâncias.
·t não se pode apresenta-se a mesma incógm a; Para o legislador de hoje . do o rumo estabealcançará o seguro, segu111 nrever o desenvolvimento que . ·s às quais esta J1gado. lecido pelas necessidades soc1a1 , .t internacional. f. a cada vez mais. seu cara er guro rea irm d Entretanto, o se t tre segura ores e . d s países, diretamen e en -estendendo-se atravcs <le to os o falta de unidade que se verifica cada nação, não obstante a 5cgurados de . 1 - regulamentos. dl·versas leg1s açocs e i:ntre as
CoNSlDERi\NOO
. . - direito de seguros cm to os os
d seus aspectos
1 ·º - Que a umfrcaçao do . . . ndos da nature:a bl de caráter pano, orru - 1 :- révia de pro emas d i�11poe a so uçao p . . dé chegar depois de estu o m ·omplexa da matéria, solução a que so se po
'" rdcr de 1Jista os antecedentes; nucioso e prude11te, sem peuiu o seguro, para b ~o do desen1Jofoimento que seg
2 º - Que a o servaça . d uando as . A ... a demonstra que, ain a q d países da meric ' /ciamente, 110s i1Jersos letra ficou pràticamente para mantenham cm sua , - . .respecti1Jas legislações se . do ela jurisprudenc1a, 1 um direito contratual que, apora p tra=. dando ugar a .. d leis· isto se e1Jidenc1a . 'dos dispos1twos as sempre se enquadra nos rrg1 d os nem d seguros, que se csten em a d ,,o1Jo� ramos e no c@ntí11uo aparecimento e. 1· . norma i11de11izaf gil1do a e assica tra- consigo e que, u Iiscos que o progresso .,_ . d operam em outras formas b l lucros espera os e dora do dano emergente, co ren. . l gis/ador de entao, que 11ão podia sequer imaginar o e
i.- - Qoe este direito confratual e jarispradeacial as,a em cons,ante ■enolngao. po.s. acompanha as necessldades pne anmentan, p.ogcessioamente e gne se mod,f,cam e snbstituem na medida do desenooloimento dos pooos „s gua,s. pot saa pec. estao em telapao com os prob,earns tambim d,pesos pue ae apresentam e reppetem solppdes locais adepnadas a cada am deles; . d.- ^ Qae o moPlmento incessante de e.paasao. na fancao do segato. a K m ao duetto, neste ramo. coma essencialmente evolutivo. de maneiva quo as tspostgoes que se estabelecam para regulamentado deoem ser de carater mats^ oa menos transttdrio e local, para rtdo aparecerent logo como irtadeqaada^ e naoretacdarsua marcha;
5-"- Qae. nao obstante a aasencia de ama unificacao positipa. o seJ9.CO amerlcano ado petdeu o catd.er In.ernaclona, e. na prMlca. os segataotes da Amecca cob,em Cscos em toda a estensao do continente. nao raro dmetamente 0, melo do cessegato. sem pae ,al s.taacdo tenba pcoda^do oatros conllltos oa dlflcaldades a,dm do Intetedmb.o de diplsas. pcobe.mas pae nao sao d.l.ceis de resolpe, mod,ante entendlmentos dicetos en„e os da versos paises interessados.
A Primeira Conferencia Continental dc Segaros.
Resolve : umf cagao do d.redo contrataa, de segaros amerlcanos. se depe encCar an, estudo prudente e documentado rtc j , . aspectos legais. regulamentares e admimstrativos que ocorrem no seguro;
2."- Qae a anlflcapao de pae se „a,a depe estar landamentada sobre p,.nc.p.os saLcentemente amplos a Hm de pae ndo restrlniam o moplmen.o expanstvo que o progresso imprime dia a dia a fAsTmo . todas as instituigocs humanas:
3." — Que. poc era e enquanto se cheoa a t • t e cnega a uma solugao integral, seria . .
convemente. sob todos os aspectos. procurar maior uniformi- dade nas claasalas dos con,Cos de segaros dos dlaersos palses. den,ro dos limites das legislagoes vigentes.
PREVENC&O CONTRA INC6NDIO
A previsao humana conseguiu criar grandes instituigocs e metodos economicos de indenizagao das perdas dos bens materiais que os acontecimentos catastroficos acarrctam; todavia. nao e este um mcio propriamente cnador de riqueza. pois, a previsao repara. mas nao aumenta o patrimonio particular: cvita a perda do valor invertido. mas nao substitui o esforgo gasto e oportunamente acumulado. Evitar a catastrofe e medida de progresso para toda empresa: produzida esta. e sua melhor defesa a previsao, e e por isto que ambos OS conceitos, prevengao e previsao, devem marchar rigorosamentc unidos e as instituigoes seguradoras, portanto, devem popularizar as medidas preventivas ao mesmo tempo que cumprem sua alta missao de previdencia.
De acordo com as ideias expostas e.
CoNSlDERANDO :
1.'? Que e aspiragao dos paises americanos a ahsoluta necessidade de conservar a riqueza particular e ptiblica. como unico meio de engrandecimento c progresso economico do Continente;
2.'' Qiie. pdsfo se enconfrem segurados os bens, sita perda e sempre ama diminuigao do pafrimdm'o publico ou da colctividade:
3? Que, scndo um dos fatores determinantes do prego do seguro o numero dos sinisfros ocotridos. e de interesse geral e particular contribute para manterafastado estefatordacarestia;
4_c> Que, sendo a agao do fogo um dos elementos devastadores mais }aceis de dominar pela diligencia dos homens.
A Primeira Conferencia Continental de Sepuros
Resolve ; Recomendar as instituigdes seguradoras de cada pais a divulgagao ampla e constantc dos meios de evitar incendios e diminuir-lhcs as conseqiiencias, criando-se para este fim. como nos Estados Unidos da America do Norte. uma data — ^dia». «semanas> ou «mes» de <Prevengao contra IncendiosD , cm que se intensifique a propaganda, de tal forma que leve a compreensao de cada membra da colctividade o peso de sua cesponsabilidade a esse respeito. propugnando ao mesmo tempo, junto aos poderes publicos. por medidas punttivas que debelem o ato criminoso;
2.0 Criar uma Comissao que cuide da imptessao de cartazes e legendas de igual teor. para o Continente Americano, e que sejam distribuidos a cada patspelopregodocusto.
POPULARIZAg&O DO SEGURQ CONTRA INCPNDIO
Em qualquer sociedade dos diversos paises do Continentc, e doloroso o ^espetacalo que oferecem os lares modestos dc operarios e empregados do comercio, danificados em virtude de incendio produzido em suas propdas casas e, nas mais das vezes. devido a propaga^ao de grandes sinistros.
A falfa de conhecimentos necessaries ao individuo para eseabelecer, por saa propria conta, a prevengao do risco contra incendio nSo desapareccra, senao apos muitos anos de publicidade e ensinamentos, campanha em que as companhias comerciais deverao ter parte importante a fim de incremeatar a propria produgao.
A pievengao contra incendio, trabaiho encarado com verdadeiro interessc pclos seguradores, necessita completar-se com a prote^ao do risco. orotegao que deve existir em todo lar proletario no tocante aos moveis, utensilios e danos pessoais de sens habitantes que. peJa simplicidade mesma de sen patrimonio, sac OS mais dolorosamente atingidos quando o fogo consome suas moradas, a ponto de ficarem, na maioria dos casos, dependentes da caridade publica ou da assistencia social.
o seguro comcrcial ampl/aria indabitavelmenle saa camgo de ajao, colocando-se de ioma eflcaa ao iado do aeguro social, se consegulsse q„e a apolice incendio se tornasse extensiva a todos os lares, de tal modo que un. sinistro ocorrido e™ qualquer bairro de uma cidade es.ivesse coberlo por apolice a qual no monrenio opor.uno, permitisse ao segurado, pelo nrenos, a reparaqao parcialdeseu patrimonio.
Esse interessaneissi„„ irabalho do seguro courercial no sentido de popularizar a apOlice contra o risco de incendio nao se poderia real,car, inicialnten.e senao en,re as fantilias cujos chefes sao entpregados ou trabalhadores co„ sa laries que Ihe perniitem ter um lar e arcar com sua manulencSo. Neste ponto.
as empresas industriais e comerciais, por meio de seus diretores, e sindicatos industriais e profissicnais, por seus respectivos dirigentes, seriam os principals intermediaries da popularizagao do seguro contra incendio, e as companhias poderiam chegar ate eles. juntando a argumenta^ao sobre a utilidade e necessidade de manter coberto o risco, o fato de oferecer-se um premio que, dc modo algum. demonstre o intcresse lucrative das mesmas. O Estado poderia tambem colaborar eficazmcnte livrando esses premios de impostos. ate um minimo pre-estabelecido em cada pais, de acordo com o valor da moeJa e o custo da vida.
Per estas razoes,
CoNSiDERANDO :
I.o — Que a popularizagao do seguro contra incendio resgiiardarii das conseqiiencias dolorosas de um sinistro um grande niimero de lares modestos;
2.1 Que e dever social, tanto para o Estado, como para os responsavcis por empregados e trabalhadores e para as companhias comerciais, proctirar a protegao e recuperagao de todo patrimonio, por menor quo seja: e
3.1 — Que, no intuito de popularizar o seguro contra incendio, as companhiasnaoteraoolucro porobjetivoprincipal.
A primeira Con[erencia Continental de Seguros
Resolve :
Recomendar as companhias do Continente a popularizagao do sequro con tra incendio delineando-se. em cada pais, um piano de agao para cujo desenvolvimento devera pedir a ajuda do Hstado, dos empregadores e dos sindicatos.
o SEGURO DE VIDA, EFICIENTE COLABORADOR DA FUNgAO
SOCIAL DO SEGURO
Nossa epoca requer, mais do que aunca. que cada ser humano aproveite seu proprio valor, como fator de adiantamento que se soma ao progresso gera], empregando-o e desenvolvendo-o em sua esfera de atividade, concepcao esta que.se deve opor a de que o homem e tima particula social passive! de tornar-se uma carga, se nao cuidar de sua independencia. A instru^ao e o cultivo do espirito estao intimamente ligados a independencia economica de que o individuo se deve dotar e e nesse aspecto que o seguro aparece para preencher uma funsao de singular impoctanda, porque eie proporciona ao ■ndiv.duo a possibilidade de tratar de sua propria previsao. sem prejuizo da que o Estado Ihe pode conceder, por meio de suas instituigoes de previdencia social.
A falta de espirito de previsao, o habito de gastar tudo o que se ganha. e as exigencias que impoem ao individuo culto o melhoramento constante de seu .modus Vivendi., constituem fatores que conspiram contra a economia metodica e obrigam uma grande percentagem de nossos homens de trabalho a consumir, diariamente, o total de seus rendimentos. sem deixar uma reserva para o imprcvisto.
De maneira que, quando ocorre o inesperado, quando o poder produtivo do homem que esta formando uma familia, e destruido por uma enfermidade ou pela morte, um grupo de seres indefesos, fica sem outro amparo que a ajuda pnvada e da coletividade, representada pelo Estado.
A ajuda particular atraves de institui^oes de beneficenda privada, e a do Estado por meio de seus organismos de assistencia social, nunca logram supnr.com eficiencia a falta material do capital humano desaparecido. A sociedade leva em seus ombros uma carga onerosa, constituida pelos impostos que para este trabalho o Estado reclama, e este sacrificio, aumentando constantemente, nao logra proporcionar a familia desamparada os recursos indispensavejs para suas mais ingentcs necessidades. A alimenta^ao, o vestuario e a educagao dos menores, provem consideravelmente do «modus Vivendi, que Ihes era habitual durante a vida do chefe do lar; leva a desmoraliza.ao e, frequentemente. esse grupo de individuos converte-se em fator negative para essa mesma sociedade que de forma tao incompleta pretendeu ampara-lo
O segu.ro dc vida oferecc a formula mais perfeita para rcparar esse grave dano social. Os varies pianos que as companhias comcrciais poem a service do publico, colocam o seguro ao alcance de todas as possibilidades cconomicas. Mediaiitc uma pcquena parceia de suas rendas mcnsais, um chefe de familia pode contratar o capital necessario para amparar os seus, em case de desgra^a, pelo mer.os durnte o perlodo mais penoso da existencia humana: o dcsenvolvimcnto da crian^a e sua prcparaqao escolar. Assim araparado, esse grupo de individuos que conseguiu manter cm parte seu modo habitual de vida e adquirir os conhecimentos indispensaveis a luta pelo sustento, passa a colaborar com a sociedade e se convcrte em fator positivo do progresso geral.
Infelizinente, em muitos paises, pesados impostos agravam o seguro de vida, o que importa em desconhecimento da fun?ao social desempenhada por este, pois encarecem os premios c reduzem, cm consequencia, o montante da protegao obtida com a quantia destinada a garantir o capital segurado.
CONSIDERANDO :
;.■> Que o seguro de vida e o melhoc auxiliar da coletividade e o melhor colaborador no trabalho social do Estado;
2p Que e dever de todo Gouerno proprcssisfa estimular o seguro, [acilitar o livre desenvolvimento de suas atividadcs c favorecer a sua popularizagao, de forma que se estenda sobrc a maior parte possivel da massa produtora do pais: c
3p Que tudo quanta se faga para eiiminar .os-impostos que agravam o seguro dc vida, sera de positivo beneficio cm favor da parte mais desam parada da sociedade, precisamente daqtiela que constitui para o Estado uma constante prcocupagao.
A Primcica Confercncia Continental dc Scguros.
Resolve
Solicitar dos governos dos paises da America, a colaboragao cfctiva indispcnsavel para popiilarizar o seguro dc vida cm todos os seus aspectos. sobre o fiir.damento indiscativel de que a previsao voluntaria individual, manifcstada atraves do seguro. completa, de forma real e cficaz, toda Iniciativa e proposito de ajuda e cooperagao social.
AVALIAgAODERISCOS
TABUA-PADRAO DE MORTALIDADE PARA A AMERICA
Atuslmente, a moioria das nacoes da America Central e do Sul nao possuem tabuas proprias de mortalidade para segurados c os respectivos e emcn.os para avaiia^ao dos nscos, devido a curta cxperiencia no raino e . ao niimero reduzido de seus segurados, fatores que impcdem a obtensao de dados estatisticos necessaries para a organiaa^ao de tabuas de mortaiidadc.
Desse mcdo. o arrolamento de material estatistico nacional para o seguro de vica. em prazo relativamente curto, cncontraria o inconvcnientc dc insuhciencia de dados.
Admitmdo-se que fossem e.xcluidos os inconvenicntes assinalados e se organ.zassem tabuas de mortalidade para cada uma das nagocs amcricanas c.cmos que elas se restringiriam a aplicasao dentro do proprio pals razao por que, a meu ver. o que se deve ter em mira e o estabelecimcnto de bases para urn luturo intcrcambio continental de resseguros.
Esta aspiragao. que defende o principio da diversifica^ao e dispersao dos nscos. permu.ria as companhias.de seguros estender sua a^ao ate as zonas em que o scguro dc vida constitui hoje empreendimento perigoso, sen o aooio ce cobertura convcnicnte. '
_ Seguindo esta ideia, cuidamos que seria o caso dc proccdcr-se d clabora^ao de uma^tabua-padrao de mortalidade e dc um cabedal de elementos para a avahacao dos riscos.
Para realizac tais objctivos, scria neccssario dcsignar um organismo que unmonarm como Centre Medico-Atuarial, com a finalidade de efetuar estudos, apos considerar os enviados pelas demais nacocs amcricanas, seja dire amente per mtermedio das companhias de seguros, seJa atraves dL Eindicatos de scguradcres dc cada pais.
As contabuisoes seriam reglstradas e.a fichas taclividuais que conteriam OS dados nccessarios, por exempio; '-onteriam
Fatores coletivos:
a) lagar de residencia (especificagao de clima, aUura. higiene pdblica.
etc.):
b) ra^a:
c) se.xo;
d) profissao ou ocupagao habitual;
Fatores individuals:
c) nome;
f) ficha de nascimento;
g) data de ingresso na carteira;
h) estatura, peso c medidas toracica e abdominal;
f) antecedentes hereditarios:
j) estadodcsaudcanterior;e
k) estado de saiide atual.
Os tres ultimos itens (i j e k) poderiam ser codiEicados. dc modo que sua apresentagao se reduziria a um ou varios niimeros ou letras.
Para simplificar c trabalho das companhias no prepare de fichas, podcrsc-ia estabelecer que o limite seria a carteira direta vigcnte em 1 de janeiro de 1936: da'i ate 1 de janeiro de 19*16, deveria remctcr-se:
a) a ficha basica refcrlda. mais as seguintcs fichas complementarcs sobrc apdliccs:
b) caducas;
c) reabilitadas:
d)vencidas;e
e) sinistradas.
As fichas complementarcs. que arrolam o movimento de ingressos e reingresso de carteira durante a vigencia do scguro. conteriam os dados ncces sarios para localizar com facilidadc a ficha. a qual se juntariam no arquivo. fistes dados poderiam scr consignados nas letras A. B, C, D, E e F da ficha basica. Dcveriam conter. ainda. os dados especificos do movimento que rcgistram. ou seja:
Em apdliccs caducas e vencidas; data da saida da carteira;
Em apolices reabilitadas: data do ingresso na carteira;
Em apolices sinistradas: data do falecimento c «causa mortis®.
A «causa mortis®, como os itens i. / e /c da ficha basica, poderia ser indicada por codigo.
Rcunidas todas as fichas. o Centro disporia do aciimulo de dados sobre OS seguros vigentes em 1 da janeiro de 1936 e o movimento da carteira nos ultimos dez anos. e estaria em condigoes de afirmar se os dados reunidos dariam material suficientc para a elaboragao de tabuas de mortalidade c de avalia?ao de riscos. Se os chasse insuficientes, prolongar-se-ia o periodo dc observa^ao, conservando-se o sistcma de fichas que poderiam ser rcmetidas uma vez por ano.
Os elementos reunidos pelo Centre, por intermcdio das fichas. poderiam divid.r-se em grupos, determinados de acordo com os agenfes fisicos, antropoJog.cos e sodais que influem na mortalidade. £stes grupos, por sua vcz. senam classificados em sub-grupos: segurados clinicamente saos, segurados com afecgocs no sistema circulatorio, respiratorio, nervoso, etc.
classificagoes niencionadas proporcionariam elementos sobre a mortaJ.dade nas diferentes zonas das Americas, tanto de riscos normais como sub normals e com eles se poderiam construir as respcccivas tabuas de mortali dade. Dessas tabuas. esco!her-se-ia a Tabua-padrao de MortaJidade na America.^ A menor ou maior mortalidade que acusassem as demais tabuas cm relagao a escolhida para «padrao» poderia aproximar-se desta mediante aumentos {ou diminui?6es) de idades ou premios.
Os dados consignados nas fichas permitiriam, ademais, organizar tabuas de constituieao para as diversas ra?as que habitam o continente americano e ca cular os auraentos de mortalidade provocados pelas «causa mortis» conhecidas.
® ^edico-Atuarial instalado permanentemente seria de grande ut.lidade para os seguradores de vida do Hemisferio Ocidcntal. pois dispondo de todos os antecedentes dos seguros vigentc.s na America estaria em condi?oes de resoiver qualquer problema de ordem tecnica em geral que surja numa nagao americana ou num grupo dclas.
CoNSIDERANDO :
Que e c/cucr primordial das companhias scguradoras estender a protefao do seguro de vida na forma mais ampla e difundida passive!;
2." — Que o intercambio continental de resscguros constitni o meio mais pratico para akan^ar a difusao dcsejada: c
/aci/ifar isse intercambio. e de suma convcniencia a orgamzagao de uma Tabua-padrao de Mortalidade para a America;
A Primeira Conferencia Continental de Seguros.
Resolve :
Dcsignar uma comissao permanente com o [im de reunir os antecedentes necessdrios e realizar os estudos indispensdveis ao uso das tdbuas de mortahdade e constituigao. que pecmitam uniformizar a avaliagao dos riscos. facilitando com isto o futuco intercambio continental de resseguros.
REDAgAO UNIFORME DAS CONDigOES DE COBERTURA DAS APOLICES ESPECiFICAS FLUTUANTES E ABERTAS DE CARREGAMENTOS MARiTIMOS
A politica de isolacionismo economico pertencc ao passado. Dcsaparccem paulatinamentc os remanescentes da concepgao autarquica nacionalista. cedendo lugar as ideias baseadas na interdcpendencia economica das nagoes. Os novos principios tern inspirado a atual politica comeicial dos paises que, nas Americas, se ve apoiada pela solidariedade continental, Um dos frutos da nova situagao c o crescentc intercambio mercantil que vislumbra grandes possibiiidadcs em future proximo. Como as transagoes de produtos e materias primas tern a rota maritima como via principal, cabe ao seguro man time a grande missao de prestar-lhes a devida protcgao contra os iniimeros riscos a que se expoem. Isto sera tanto mais possivel. quanto maior for o . trabalbo. em conjunto, das instituigoes dc seguro das Americas, pois. uma atividade assentada sobre bases uniformes "e harmonicas eliminara os mconvenientes da atual compctencia nos mercados seguradores e, como consequencia, beneficiaru a todas as companhias concorrentes, de vez que. so desse modo, e pos.sivel a instituigao ofcrecer aos seguradores uma protegao cficientc.
CONSIDERANDO :
I." _ Que as insf/fuifoes dc seguro maritimo americano tiverarn origcm comum e que as normas de Direito. eSpecialmente do Direito Maritimo. que Ihes sao aplicaveis, apresentam grande semclhanga nos diversos paises do continente:
Que o seguro maritimo de importagao e ex^ortagao nao conhece 2."
Mmitagoes geografkas de outros ramos e. desta forma, saa pratka dcve estar de acordo com seu carater essencialmente internacional;
A- Que a alMdade comerdal interamericaaa. intanaificada por uma Sd,a de latores acoaoaacos[aaoaaads. da ap sag,no „aa!Ua,o um dasanaoldmcnto crescente;
~ Qua „o saguro maaidrao. co„traaiaa,aata ao qua suaada coa, o sagaro taraasda. o saguaado a aa, aaudos aasos u,„a gaanda aaapaasa comaaaa, ou ,„dusaa,.l. aao„6a,laaa,a„,a a.a.s podaaosa qua a aaapaasa sagqaadoaa a qua. poatanto. poda iaapoa suas aoadipoas pa,a ads.aada da dispaaidadas na, loaa.as qua as aoaapaakias da disUatas naa.oaalidadas ofaaaaaa, paaa aoban
OS mesmos riscos:
5,. Q„e.aacessidada da dataaadaaa as aohaatuaas a auldanta. paaa eudaa d,spu,as aataa saguaados a co,npaakias. sobaa a intaapaataaao ou aplicacgio d3s condt^ocs do contcato; *
6.- - Q„e ha uautagaa, manilasta am qua as foaa.as da aobaatuaa sajam ma.s uos pa,sas da oaigam a dasUno da maacadoala saguaada. pois. dassa •node. Haa alimiuado do aaaaoado da sagnaos o fatoa oompatanaia nas sltua.oas em que aparece com maior facUidade;
A Ptimeira Conferencia Continental dc Seguros. Resolve :
- Dasignaa uana Comissao aujo taabalho saaa o da paomouaa a un.t,aapao das condicdas da aobaatuaa uos saguaos maaitimos dos punas amcricanos;
— Estudar uma redacao ctara^c • oagao ctara e precise para as condi(des e clasuiSs do saguao maaUbno amaa.aauo. com a „„a„duda da podaa astaba.aaaa alaaa^ man,a os aiscos aobaatos a os analuldos da aobaatuaa do saguao:
3.- ~ A impaessao a ad„ao das Causulus da aobaatuaa a a aaaomandu,ao. a Paianmaa ConfaaeuCa. da sua aphaapio poa paata dos saguaado.as mar'itimos da America.
UNIFORMIZAgAO DE CRITfiRTOS NO SEGURO DE CARREGAMENTOS MARiTIMOS
A experiencia tern mostrado o inconveniente da cotizagao de prembs que cubram, sob a lubrica «A11 Risks». eventos de natureza indeterminada.
Com efcito. esta modalidade defeituosa do seguro maritimo ressente-se dc imprecisao, cujos efeitos se evidenciam no desconhecimento, por parte do segurado, da extcnsao da cobertura, e, por outro lado, na falta dc conhecinicnto exato que deve ter o segurador das suas obriga(;6es para com aquele.
Em conscqiiencia dc fais fates, pcde o segurador estar obrigado a indcnizar perdas ou danos ocasionados por Eatores que se devetiam excluir das apoiiccs. como as oriundas de guerra e revoluQao ou dos fenomenos da naturcza, por excmplo, terremotos, no caso de mercadorias ja desembarcadas. o que, geralmente. e motive de contratos especiais e que. em caso algum, c se gurador descjaria cobrir sob a rubrica «A1! Risks».
Ademais, existe uma seric de riscos adicionais como os do contacto com outras mercadorias, vicio proprio, cxtravio, roeduras, roubo, quebra, derrame, vazamento, agua dc chuva, etc.. que devem ser tratados de forma especial, era cada caso, e que nao se devem incluir, cm boa tecnica, sob a denominaqao geral de «A!1 Risks», em virtudc da variedade de efeitos que acarrctam aos objetos segurados.
CONSIDERANDO :
Que a emissao de apolices na forma referida nao Ihes da a clareza e precisao que devem, nccessariamente, ter os contratos de seguro,
A Primcira Conferencia Continental de Segitros
Resolve :
Recomendar a adofao, como norma geral para todos os componentes. de uma nomcnclatura especifica, nas apolices, de todos os riscos a que se estende sua cobertura.
CONSORCIO INTERAMERICANO DE SEGUROS DE ACIDENTES DE AVIAgAO
O crescente desenvolvimento da aviagao nos paises torna cada dia maior a importancia dos seguros de Acidentes Pessoais de Avia^ao. Seni duvida, esse desenvolvimento nao se produz com o mesmo ritmo nos paises americanos e. portanto. em alguns paises de grande evolugao da aviaelo e dessa classe de seguros existe maior compensa^ao dos riscos e, em conseqiiencia, possibilidade de oferecer urn premio mais reduzido que em outros. onde a compensagio quase nao existe.
CoNSIDERANDO :
1.' — Que a populanzagao do seguro de Acidentes Pessoais de Avlacdo depcnde. em gtau maxima, das condigoes c premios favotaveis que o segurador apresenta ao piibUco;
2." — Que a solidariedade entre as mstituigoes de seguros dos paises ame ricanos deve significar que os mercados de seguros fortes ajudem os mais fracos na compensagao de riscos. em determinados ramos;
3.' — Que o carater ca£astrd/ico dos seguros de Acidentes Pessoais de Amagao ohnga aos paises. de compensagao reduzida nestc ramo. a cobrat premios que se tornam proibitivos e subscrever contratos de resseguros com con digoes'desfavoraveis;
A Primeira Conferencia Continental de Seg. uros
Resolve :
Propor a formagao de um Consorcio Interamericana de Seguros de Aci dentes de Aviagao que torne possivel segurar este risco em todos os paises das Americas em condigoes uniformes e favoraveis.
PREVENCaO de ACIDENTES DO TEABALHO
Na vida economica dos povos do Continente Americano nada e mais necessario que a conservagao integral dos forjadores de sua riqueza: do trabalhador que, com suas aptidoes. transforma a materia ou a cxtrai da propna natureza; e nada esta mais ameagado que elc pelos perigos de acidentes no manejo dos maquinismos, da ferramenta e ainda dentro do proprio ambiente em que desenvolvc sua atividade.
As indenizagSes que o acidentado recebe substituem o salario, evitam a ruina das familias das vitimas. mas em nada compensam a sociedade a per a deste colaborador que com sua capacidade se constituiu cm uma das engrenagens de scu progresso: pot estas razoes, e
CoNSIDERANDO :
1 .■!
^ Que edever desolidariedade hnmana contribuirpara a protecao da vida e da integridade fiska dos homens que dcscnvolvem atividades smettas a acidentes;
2 - Que todo cuidado que se tenha em cercar o trabalho fisko das scgurancas necessarias e prova de progresso cm sociedade. tratando de conscruar a integridade de um de seus forjadores dc riqueza e tranquihdade.
3 . - Que uo mecanismo da previsao. os acidentes ocorridos trazcm um fatordealta noprecodo seguro. sendo. entaojdeab'solutaconvenience, fazer dcsaparcccr um dos clemcntos dc encarecimento da previsao;
A Primeira Conferencia Continental de Seguros
Resolve 1 " — pecomcndar as instituigoes seguradoras de cada pais a divulgacao dc uma bem dirigida educagao preuentiva contra os Acidentes de Trabalho. por meio dc cartazes e prospectos;
2■> - Designar uma Comissao que seja encarregada da impressao desta propaganda, com grafkos e legendas do mesmo texto para todo o Contmente Americano, e que scrao entregues a cada pais pelo ptego dc custo.
INTERCAMBIO CONTINENTAL DE RESSEGUROS
Nosso Hemisferio oferece um ambiente favoravel para promovcr um maior intercambio de resseguros entre as nagoes que o formam.
Justificam esse otimismo nao so nossa natural interdependencia e o cresdmento na America das capacidades economicas e financeiras, mas tanibem 0 desenvolvimento da «mentalidade resseguradord».
O resseguro e uma forma sui-generis da opera^ao de segurar. Tcm racterlsticas proprias, herdadas per tradigao. que sac perfeitamente definidas e que se podem resumir na uniao contra o risco que se corre, na confianca e na boa fe entre os contratantes e na presteza em atcndcr scm delongas ao pagamento dos sinistros.
Na America a «raentalidade resseguradoras cresce dia a dia, .sem que essa cooperacao continental resulte cm desprezo aos la^os, nem aos vincuios amistosos com os mercados tradicionais de «ressegucos.: amplia somente o campo das possibilidades de operar e oferecc, a todo o comsrcio segurador, o grande problema da dispersao, diversidadc e limitagao de riscos que sao a essencia propria e a razao de see da opera^ao de segurar.
A necessidade de ampliar os mercados rcsscguradorcs se faz freqiientemente impcriosa, espccialmente nesta epoca, nos seguros maritimos, dado os pre?os elevados das materias primas e manufaturas no mercado mundial e o acumulo da carga nos barcos, pela escasses de tonelagem disponivel.
O aumento nointercambio de ressegurosimplica obrigatoriamente numa confian^a absoluta no mcrcado de divisas estrangeiras dos paises que os contratam. Nao se pode pensar em rcssegurat em um pais que nao tenha disponibilidades precisas, salvo se nele existem controles dc cambio para a obten?ao imediata das divisas necessarias para pagar os sinistros.
CoNSlDERANDO :
O exposto anteriormente. que euidencia sue razao e conveniencia pelo sim plesfatadeseenuncian
A Pciineira Conferencia Continental de Seguros
Estabelece :
1.9—Daraconheceratodasasassociagdes,companhiaseorganizagoss de seguros do Continente Americano o grande interessc que existe nos paises que o formam em estimular o intercambio de resseguros, o impoctante desenvol vimento que essas operafoes tern alcangado nds iiltimbs anos e destacar espc cialmente 0 conhecimento. a experiencia e a solvencia moral e financeira que oferecem para realizar essas opcragocs numerosas instituij-des, comparJuas ou entidadesnospaisesdaAmerica.
2.9 Recomendarespccialmenteque,naquclespaisesem queexistem os ControlesdeCambioInternacional.osseguradoresobtenham {seja naootenham obtido) a devida preferincia na distrifeuifao de diirisas esfranpeiras jaque a operafao de resseguro ou de intercambio nao e compativel sem essa seguranga financeira fundamental.
0 risco de catastrofe - incendio
A ocorrencia de um grande sinistroiacendio na cidade de Sao Paulo, em setembro de 1945. destruindo complctamente quatro armazens abarrotados de algodao (considerados pelas ;ociedades e pelo I.R.B. como 4 riscos isolados) e causando as companhias scguradoras prejuizos superiores a Cr$ 45000000,00,constituiu umasericadvertencia aqueles que se intcressam pelo aperfeisoamento da tecnica securatoria no pais, por isso que veio despertar sua atengao para o risco de catastrofe-incendio.
O piano adotado pelo I.R.B. ao iniciar suas operagoes no ramo incendio. como orgao ressegurador,nao previa, a e.xemplo do que posteriormente foi feito nos pianos de resseguro-acidentes pessoais, aeronauticos e vida, nenhuma cobertura para o risco de catas trofe, ou seja. para a possibilidade de screm atingidos pelo mcsmo evento, dois ou mais riscos considerados isola dos entre si. Se tivermos em vista a grande subjetividade existcnte na caracterizagao de um risco isolado e se considerarmos tambem que, por mais perfeito que seja o isolamento entre dois riscos, em casos excepcionais o mcsmo pode tornar-se ineficiente e incapaz de deter a propagagao do in cendio — chegaremos a conclusao de que o risco de catastrofe constitui uma permanente ameaga a estabilidade tec nica de uma carteira, nao devcndo jamais ser esquecido por todos quantos
Compreendendo esta situagao, o I. R.B. desde ha muito vem estudando este problema, a fiin de encontrar uma solugao adequada, capaz de atender satisfatoriamente aos interesses do mercadoseguradornacionaledeacauteiar devidamente a estabilidade economico-financeira das seguradoras no pais.
Depois de iniimeros debates e de considcrar devidamente as diversas sugestoes apresentadas, resolveu o Conselho Tecnico do I.R.B. consultar as sociedades sobre a constituigao de um «Cons6rcio ressegurador de catastrofe-incendio®, o qual seria oiganizado em moldes semelhantes ao do ramoacidentespessoais.
Consultadas as sociedades por mcio da circular D.204,de 3-10-46,manifestaram-se estas cm sua maioria, contrariamente a organizagao do projetado Consorcio. As alegagoes apresentadas foram as mais variadas posslveis, salientando-se, entretanto, as seguintes ;
a) o «Cons6rcio® seria mais um onus a sobrecarregar as socie dades;
b) com a redistribuigao da parte ainda sem cobertura, nunca ha-
veria ccrtezn da responsabilidade total das sociedades, ja incerta com as retrocessoes;
c) o que acarreta o perigo de ca tastrofe sac as ampliagocs de limites. obrigatoriamente, e a impossibilidade de as socieda des reterem menos de 60fc do maximo de retengao.
Reexaminando o assunto em face das rcspostas das principais interessadas no problema, que sao justamente as sociedades seguradoras, — chegamos a conclusao de que deveriam ser tomadas peloI.R.B. medidas que proporcionassem as sociedades meios de se acautelarem contra os riscos de uma catastrofe-incendio. Em colaboragao com o Assessor Tecnico do DepartamcntodeOpcragoes — Sr.Celio Nasccntcs — estudamos longamente o as sunto, encaminhando. entao, a apreciagao do ConselhoTecnicodoI.R.B., um detalhado relatorio em que, depois de focalizarmos os principais aspectos do problema, aprcsentavamos nossas sugestoes, salicntando, entretanto, «que a eficacia das mesmas dependera cm muitodaprudenciaedaorientagaotec nica que as sociedades imprimem as suas operagoes; ISTO significa que, PARA AQUELAS QUE NAG DEDICAM UM
POUCO DE SUA ATENgAO AO E5TUDO
CUIDADOSO DOS RISCOS, E, 50BRETUD0, DOS DLOCOS E CONJUNTOS EM QUE TEM RESPONSABILIDADES, AS MEDIDAS PROPOSTAS SERAO INOPERANTES®. E, COncluindo esta nossa advertencia, lembramos que o I.R.B. «procurando bem cumprirosobjetivos quedeterminaram sua criagao, devera, paralelamentc a adogao das medidas que propomos, chamar a atengao das socieda-
des para o problema,oricntando-as e csclarecendo-as sobre a maneira pela qual devcrao usar as armas que o I. R.B.Ihesproporcionaafim deacautclar, da mclhor forma possivel, os seus proprios interesses®.
* * *
IniciamoK. cntao. nosso trabalho focalizando a questao doslimites mul tiples:emtornodaqualdiversassocie dades. em suas respostas a circular D. 204, tinham tecido consideragoes varies, de um modo geral condenando a politica ate entao adotada pelo I.R.B.
Dada "a relevancia do assunto, permitimo-nos transcrcvcr na .Integra o capitulo de nossa cxposigao em que analisamos esta debatida questao : «A justificativa dos limites multlplos esta praticamente consubstanciada no item2daclausula4'dasN.I.—(dispo.sitivo que se vem repetindo em todas as normas-incendio do I.R.B., sem modificag5es, desde o inicio de suas operagoes no ramo). que cstabelecc o seguinte :
«A aplicagao da referida tabela serafeitadeacordocomoManual de Rcsseguro-Incendio organizado pelo I.R.B., podcndo a socicrfade aplicar 134' ^ ou qualqtict oufro multiplodolimitedereten gao aos conjuntos scgurados de DIFICIL DIVISAO EM RISCOS ISO LADOS.®
«Ate a cxpcdigao da circular D. 95. queveioalterar parcialmenteocriterio acima estabelccido, a adogao de limites multiples devcria ser encarada como uma laculdadc que o I.R.B. concedia as sociedades. Isto. naturalmcnte, de-
vido a grande subjetividade que ccrca a caractenzagao de um conjunto dp. DIFl'CILDIVISAOEMRISCOSlSOLADOS».
<;Diga-se de passagem, a bem da verdade ~ que antes mesmo da expcdicao da citada circular, a D.I. ja adotara o criterio de tornar obrigatoria a ado?ao de limites multiplos, cri terioesseque foi,posteriormente,sancionado oficialmente pelo C.T. ao aprovar a circular D. 95. A principal razao pela qual o I.R.B. tornou obrigatoria a adogao dos limites multiples, encontra-se na circunstancia de que em muitos cases eram fixados visando a ampliagao da capacidade de cobertura do mercado segurador e sobretudo, com a finalidade de evitar retrcce.ssoes • avulsas que se tornariam nccessarias em virtude da entao limitada capaci dade de accitagao do I.R.B. Assim, para que esses objetivos fossem integralmente colimados, tornava-se necessario estabelecer a obrigatoriedade de sua adogao».
«Nao deve ser esquecido tambem que houve um ccrto abuso quanto a adogao de limites multiplos. para o qual pode-sc encontrar justificativa nao so na circunstancia de o I.R.B ter sempre procurado atender as pretensocs das sociedades como ainda as dificuldades enormes com que o I.R.B. lutou durante um certo periodo critico — que preccdeu ao estabelecimento do 3' Excedente, dificuldades essas que se nao fossem prontamente resolvidas repcrcutiriam de forma sensivel e prejudicial no mercado segura dor nacional. Dissemos acima : «atender as preten.soes das sociedades», por isso que em muitos e muitos casos a fixagao de limites multiplos era consequencia de insisteotes pedidos de segu-
radora.s intcressadas no risco que. com essa medida. visavam ampliar suas rctengocs e aceitagoes em riscos que ihc pareciam merecer tratamento especial. Hoje. entretanto, muitas dessas me.smas sociedades que entao solicitavam ampliagao de limites — talvez porque tenham refletido melhor sobre as desastrosas conseqiiencias que podem ter ampliagoes exageradas. passaram a nao maisseinteressar porestecriterio».
«Fazemos esse ligeiro retrospecto do queternsidoaquestaodelimites mul tiplos, com uma unica finalidade : buscar na cxperiencia, analisada com absoluta iraparcialidade e senso de auto-critica. OS ensinamentos e as diretrizes que deverao nortear a politica do I.R.B. nesse setor. Assim. de tudo quanto expusemos, podemos concluir sem precipitagoes que o I.R.B. vem mantendo uma orientagao falha neste particular.
A responsabilidade que o I.R.B. as sume perante as companhias de seguros — fixando limites multiplos obrigatorios para determinados riscos e a nosso ver imensamcnte grande. e por isso. torna-se nccessario uma revisao do criterio ate agora adotado. Devemos esclarecer que. conforme ja frisou o Assessor Tecnico do Departamento de Operagoes, Sr. Celio Nascentes. em sua exposigao, desde que assumimos a chcfia da Divisao — Incendio — temos tornado facultatwa a adogao de limites multiplos bem como. em certos casos, reduzido o numero de limites anteriormente fixado».
«Esta providencia, no entanto. deve ser generalizada e para tanto propo-
mos :
I-) Revogagao da circular D.95;
2") Expedigao deuma nova circu lar, em substituigao aquela, cs-
tabelecendo os seguintes principios :
a) OS limites multiplos fixados pelo I.R.B. para conjuntossegurados de dificil divisao em riscos isolados serao em pcincipio facultativos, podendo o I.R.B. cm casos excepcionais torna-los obrigatorios.
b) salvonoscasosemqueasociedade ja tenha manifestado expressamente o seu' desejo de se prevalccer ou nao da faculdade dc ampliagao do m'lmero de li mites — esta so podera vigorar a partir da data do recebimcnto do BRl pelo I.R.B. Assim, ocorrido o sinistro antes da remessa do formulario de cessao ao I.R.B. ou do pronunciamento da sociedade a respeito da adogao ou nao dos limites estabclecidos pelo I.R.B., a sua retengao sera igual ao limite maximo de sua tabela de limites.
c) em nenhuma hipotese as socie dades poderao adotar limites multiplos, sem previa anuencia do I.R.B.
3") A fixagao de um numero de li mites superior a 2 ^— so podera ser feita com aprovagao do C.T. e previa inspegao do risco pelo
I.R.B.
4'') Em relagao aos conjuntos para OS quais ainda vigoram limites multiplos obrigatorios. essa obrigatoriedade so cessara por ocasiao da primeira renovagao da responsabilidade».
«As medidas acima propostas sao aquelas que, a nosso ver. melhor aten-
dem a verdadeira finalidade dos limi tes multiplos c restringem a sua aplicagao aos casos plenamente justificaveis, proporcionando ainda as sociedades uma maior liberdade de agao na fixagao de suas reteng6es».
Outro aspecto que mercceu nossa es pecialatengaofoioquedizrespeitoaos limites minimos de retengao. ja que iniimeras sociedades, entre as quais se encontravam as estrangeiras. plciteavam que o I.R.B. Ihes permitisse manterretengoesinferiores a60%dores pectivelimitemaximoderetengao,alegando quecom esta faculdadeestarao em condigoes de melhor orientar seu «underwriting». Associedades estran geiras propunham que tal redugao fos se facultada «nos riscos suscetiveis de produzir sinistros vu!tosos».
Endossando a sugestao tendente a reduzir o limite minimo de retengao. propusemosainda asuageneralizagao. assim justificando a nossa proposta : «Esta generalizagaoatenderamelhor as necessidades dc cada seguradora. de per si. por isso que associedades, para aquilatarem da convcniencia de reduzir seus limites de aceitagao. deve rao ter em vista sobretudo a sua situagao em relagao ao risco e nao as caracteristicas gcrais deste. Assim. por exemplo. uma sociedade que num quarteirao extremamente perigoso e suscetive! de conflagragao so tenha respon sabilidade num risco, tera menor necessidade de reduzir a sua retengao que uma outra que esteja interessada em diversos riscos vizinhos de um mesmo quarteirao que nao seja tao perigoso quanto o primeiro».
Propusemos ainda que sempre que a rctengao da sociedade num risco for inferior a60% do seu limite maximo dereten^ao,asuaaceitagaofiquelimitada ao maximo de 10 plenos, qualquerquesejaoseufatordereten;;ao».
E assim esclarecemos a necessidade desta segunda providencia:
«Poder-se-iaargumentarcontranossa 1' sugestao. alegando que ela contribuiria para incentivar as sociedadcs a aceitarem quaisquer riscos, ja que seu interesse economico no mesmo seria insignificante. Tal nao acontecera, entretanto, em virtude da nossa 2'' su gestao, por isso que a mesma constituiraumfreioquerestringiraaoscasos de absoluta necessidade, a apiica^ao de limites minimos inferiores a 60%, Senao vcjamos : tomemos para exemplo uma sociedade com /r — 10 e portanto 25 plenos de aceitagao. Num ris codeLOC455—aatualretenqaomi nima da sociedade e 60% de Cr$ ....
20 000,00. ou seja Cr$ 12 000,00. Como a aceitagao da sociedade esta limitada a25plenos,nesteriscoelapoderaaceitar25XCr$12000,00=Cr$
300 000,00. Admitamos agora que a sociedade. prevaiecendo-se da faculdadedereduzirate30%oseulimitemanirao, fixe a sua retengao no minimo possivel, ou seja, Cr$ 6 000,00 (30% de Cr$.20 000,00). Nesta hipotese a aceitagao da sociedade ficara limitada a Cr$ 60 000,00 (10 X Cr$ 6 000,00).
O limite de 10 plenos que estabelecemos,corresponde a obrigar que a so ciedade retenha, no minimo, 10% da aceitagao, percentagem esta que com os atuais limites de aceitagao nunca e atingida,a naoscr para associedades cujo/rsejaigualousuperiora 30».
Alem das providencias acima mencionadas, sugerimos ainda :
a) revisao geral de todas as tabelasecartasdeclassificagaoelaboradas pelo I.R.B., inclusive quanto aos li mites multiplos por elas fixados:
b) levantamento dos quarteiroes reconhecidamente sujeitos aos riscos de conflagragaoecumulagaodercsponsabilidades;
c) fixagao de um limite minimo absoluto de Cr$ 10 000,00:
d) estudodeum novopianoderctrocessao para vigorar a partir de 1-1 de 1948; e
e) realizagaode umacampanhade oricntagaodassociedadesquantoapolitica que deverao adotar no sentido de se resguardarem contra os riscos de uma eventual catastrofe.
Relativamcnfe as sugestocs acima mencionadas e das quais trataremos com mais detalhes em outra oportunidadc, cabe-nos adiantar que a DivisaoIncendio ja esta procedendo a um le vantamento detodosOSriscos paraos quais foram concedidas ampliagocs de limites, bem como das zonas reconhe cidamente sujeitas a conflagragao e acuraulagao de responsabilidades, tais como ; Avenida Um e Presidente Wil son (S. Paulo), zonas portuarias, etc.
Finalizando esta serie de apreciagoes, cumprc-nos esclarecer que todas assugestoesindicadasnesteartigofo ram aprovadas em principio, pelo C.T., sendo que as relativas aos limites mul tiplos e a redugao do limite minimo de retengao acham-se consubstanciadas na circular 1-7/47 de 23-5-47.
Prevengao contra incendio
No 1- Congresso Hemisferico, reunido em Nova York em 1946, o Sr. Charles E. Rigby apresentou um magnifko trabalho, do qual pego licenga para transcrever alguns trechos, na tradugao que se encontra, junto ao texto original, nos Anais do referido Congresso,sobotitulo;La Proteccion contra Incendios y el Control de Perdidas de Caracter Particular en los Grandes Riesgos Industriales.
«Se hace un analisis de cada perdida que occura. Con respecto a esto, la historia demuestra que la mayoria de los incendios son extinguidos en su principio por el uso de equipo de «primeros auxilios», consistiendo de extintores, mangueras, baldes, etc.
El objetivo es el de efetuar condiciones bajo las cuales no sea nosible que los fuegos pequenos llegucm a ser incendios grandes, y que no pueda producirse la destruccion total sino como resultado de un infortunio sumnmente raro».
E mais odiante:
«Unaentidad deseguros que limita sus operaciones al aseguramiento de pertenencias de extensos establecimientos industriales y que se adhiere a estos metodos, informa que en 1945 el 98% de sus perdidas no pasaban de $ 10,000 por cada conflagracibn. El otro 2% que representaba perdidas de mas de $ 10.000 cada una. era rcsponsable del 60% del monto total de las perdidas que sufri6 esa compania».
IUm incendio, qualquer que seja a sua causa,e sempre relativamente facil de combater no seu inicio, tanto mais que se denuncia imediatamente pelafumaga e pelo cheiro. Alem dis-
SO,estudadas como estao a intensidade e a violencia com que o fogo devora OS diversos materiais e as causas, todas faceis de prever por serem quase sempre as mesmas: curto circuit©, pontas de cigatro, fagulhas, combustao espontanea, etc.; basta haver da partc dos segurados um «sentido de incen dios, que o faga cercar-se dos cuidados necessarios para evita-lo e dos meios adequados para extingui-lo prontamente.
Quanto aos acidentes: um llquido inflamavel que entorna, uma caldeira que explode, um atrito na maquina, etc.; esses decorrcm sempre do traba lho humano e difkilmente sc tornarao incendios se o operario tiver a mac a aparelhagem necessaria.
Exemplificando,com ascausas mais comuns acima apontadas, de incendios noturnos":
1) Curfo-circuifo
Jamais se dara se o segurado tiver a suainstalagao,os fuziveis principalmente,em boas condigoes, Em geral as seguradoras nao dao maior importancia a esse pormenor. Entretanto, muitos sinistros seriam evitados se as propostas de seguro fosscm obrigatoriamente acompanhadas de um atestado, passado por engenheiro elctricista, do bom estado da instalagao cl6trica do risco a segurar.
O Segurado ficaria igualmente responsavelpclaboaconservagaodamescomprometendo-seanaofazermo- raa dificagao alguma por conta pr6pria c
sem aviso a companhia, sob pena de perdero direito a indeniza^ao. Toda e qualquer aitera^ao, na vigenda do seguro,teria queserfeitaperespedalista eum novo atestado seria dado a sociedade.
Nao seria uma exigenda descabida. O exame medico nao e indispensavel ao seguro de vida normal? A exemplo do seguro de vida,poder-se-ia talvez dispensar a exigencia quando em seguros de predios novos ou de inscalagao eietrica recente e simples, como em casas de moradia.
Mas nunca em predios velhos ou em riscos industrials de instalasoes compiexas.
- 2) Pontas de cigarro
Causas irequentes de incendio, principaimence nos riscos em que se ve, a cada passo, nas pareaes, o perigoso aviso: proibido rumar». KessarvadosOScasosespedais,aosdeposicos de inriamaveis e oucros, em que, ae lato, um Cigarro aceso represeuie um perigo iminence e isso em amOiences lecnados e onde possa haver um tontroie eiicience. esse neiasto aviso devia ser suDstituido por anzeiros ae segaran^a,poscosaoladodecaaaoperario, OS quais tenam piena iiberdaae de tumar, son a condijao de por nos cinzeiros as ponias de cigarro.
Numa grande serraria. onde era rigorosameuce proioido lumar, lenao-se o aviso respective em todas as paredes, um operario. surpreendido com a visita inesperadadogerente,atirouocigarro
aceso num monte de cavacos. Nao foi, entretanto, tao iigeiro que nao o notasse o chete, que mandou, i.nediatamente, remover os cavacos para onde nao oferecessem perigo. Espaihados no chao de uma area cimentada,fora do recinto, verificoii-se que ocultavam dezenas de pontas de cigarro.
Numa fabrica de tintas.desta cidade.o proprio dono,entrando de inopino no deposito de inflamaveis, encontrou, escondidos, dois operarios. fumando, sentados sobre tamboces de gasolina.
E' preferivel, pois, a liberdade.de. fumar, com cinzeiros de seguran^a cm quantidadesuficiente,e uma educa^ao dooperarionosentidodeusa-los,sendo proibido, nao o fumar, que e dificil coibir o vicio, mas jogar no chao as pontas decigarro,oqueefacilevitar.
Ficariam assim reduzidos, em sua. quasc totalidade, os incendios causados por pontas de cigarros.
3) Fagulhas
Limitadas aos riscos situados nas proximidades das vias ferreas, sao uma causa do incendio das mais previsiveise faceis de atalhar de inicio, desde que haja vigias a postos e aparelhos a mao.
4) Combustao esponfanea
Conhecidas como sao todas as materias suscetiveis de queimar espontaneamente, deveriam ser armazenadas aoariivre.comocarvao,ouem depositos providos, obrigatoriaraente, de «sprinklers». Era ambientes pcquenos e fechados, como cabines de cinema, depositos de inflamaveis, caixa-lorte para filmes, etc., poderia ser tolerado, em vez de «sprinklers», uma instala^ao automatica de gas carbonico ou tetra-cloreto.
Deveria ser tambem obrigatbria a instala^ao de «sprinklers» em riscos de algodao, cinemas, teatros, grandes armazens e outros lugares suscetiveis de grande aglomeragao humana e on de um sinistro possa se transiormar era cateistrofe, cora perdas de muitas vidas.
Sabido que c facil prevenir um in cendio c cxtingui-lo de inicio, 0 problema se rcduz a tres hipotcses:
1).Quercroscguradotomarusprovidencias necessarias para prevenir in cendios:
2) Saber como sc cxtingue um in cendio e
3) Poder usar dos meios ncccssarios no momento oportuno.
Vamosagora estuda-las.
Outro fator importante que impede que o segurado queira se acaulelar e a falta de estlraulo por parte das seguradoras.
Num grande parqueindustrial,nes-: ta cidade, o proprietario dos predios dispendeu Cr$ 600 000,00 em eficienteaparelhagem contra incendio e nao obteve um desconto de 10% na taxa,, que pleiteou da Comissao local: nao havia apoio na tarifa.
1) Quercroscguradotomarasprovidencias necessarias para pre venir incendios.
E' certo que muitas vezes o sc gurado nao se interessa era prevenir-se contraoincendio. Fazoseguroefica tranquilo. A tendencia geral c para um excesso de otimismo: Cre que os incendios sao, cm geral, dolosos e que, se nao houver quem ateie fogo na casa, ela nao arde por si. Segura-a por ex cesso de precaucao e acha que ja faz muito em pagar o premio do seguro.
E isso quanto aos somcnte displicentes,porquehaosquesaopropositadamente negligcntes. Nao sao capazcs de atcar fogo no negocio, mas achara que viria a calhar um sinistro que liquidasse tudo em boas condicoes.
Em geral, so depois do sinistro e que 0 scgurado se da conta de que um incendio, mesmo que o seguro esteja perfeito, sempre traz prejuizo. E' necessario, portanto, incutir essa ideia na mente do segurado: mostrar-Ihe que as conseqfiencias de um sinistro sao imprevisiveis e convence-lo de que e sempre bom estar prevenido.
Instruiroseguradoeoprimeiropas so, mas nao sera suficiente se nao se der 0 segundo: estimula-lo. E o unico estimulo possivel e um desconto nas taxas, de acordo com a aparel.iagem existente. O incendio e um evento in-, certo e o segurado, que entende que ja pagamuitodepremiodeseguro,nunca. esta disposto a gastar mais dinheiro para se prevenir contra um fato que, pode ou nao aconteccr.
Entretanto,se vcrificar que as despesas com a prevengao serao amortizadasnototaldopremio,equasecerto que as fara.
Excetuando as tarifas analiticas, dos Estados Unidos e do Canada, nas quais o aparelhamento contra incendio e levado na devida conta, as demais, americanas, pouca ou nenhuma vantagem concedem aos segurados que desejam mclhorar os seus riscos. O Brasilbeneficiaunicamenteospossuidores de instalagoes de «sprinklers» e, em menor proporcao, as fabricas de tecidos de algodao. Argentina. Uruguai, Chile, Cuba e outros, generalizam o desconto. Mas sempre de um modo geral,sem exigencies de naturcza tecnica de acordo com a qualidadc do risco. E isso nao e bastante.
2) Saber como se extingue iim incendio.
E' precise que o segurado saiba co mo deve equipar o seu risco e nao cuide apenas de ter o aparelhamento necessario para conseguir o desconto.
Nao adianta- ter extintores em numero suficiente. se eles sao contra indicados para o seu ramo de negocio. Tambem, de que serve ter um apare lhamento complete, se nao se disposer de pessoal treinado para maneja-Io?
Umexempiodissotemosnaseriede grandes incendios em algodao,ocorriridosem 1943noEstadodeSaoPau
lo. Do relatorio das investigagoes procedidas pelo I.R.B. extraimos o seguinte trecho. inserto na Revista do I.R.B., n.'24,deabrilde1944,pag.119,sob
o titulo: «0 levantamento dos riscos de algodao no interior do Estado de Sao Paulos:
«Excetuando as grandes usinas, as demaisnaotem recursoalgum deprcvencao e combate ao fogo.
«A par da incredulidade de que possa ocorrcr o sinistro, a ignorancia absoluta das Vantagcns incontestaveis da preven^ao induz os segurados a se manterem indefesos contra o incendio incerto, porem, possivcl.
«A]guns segurados e ate mesmo gerentes de maquinas,desconheciam por complete o que vem a ser um cxtintor. Outros tinliam mangueiras,sem saber, contudo, que e preciso haver pressao para que possam funcionar. Muitos seachavainprovidosdeextintoresque naosabiam manejar ou a que(altava a respcctiva carga. E acreditavam ingcnuamente estar, de modo satisfato-
rio,prevenidoscontraosperigosdein cendios.
«Conquanto uma rainoria conhe?a suficientemente a materia relativa a prevengao contra incendio,o que ressalta da cxposi^ao acima e que falta assistencia tecnica aos segurados,seja por instru^oes prestadas diretamente pelos inspetores das sociedades de seguros,seja por uma ampla campanha de divulgagaos.
Em recentc incendio em um grande armazem, nesta cidade, foram anotados,entre ossalvados,varios extinto res intactos. Havia-os no proprio lo cal em que teve inicio o fogo, que se manifestou em hora de grande movimento. Dos muitos auxiiiares que se achavam perto, ncnhum sabia manejar um extintor.
E certo que, em alguns paises, as tarifas exigem, para a concessao do desconto, uma «equipe» treinada. Ja e mais alguma coisa, mas nao t tudo ainda.
3)Poderusardosmeiosnecessaries no momenta opoctuno.
E' preciso, tambem, que exista, semprc, a possibilidade de extinguir o fogo. Que adianta ter um pessoal que conhega,em todas assuassutilczas,a arte de combater o fogo e,dentro de casa, todo o equipainento necessario, se ocorre um incendio a noite e nao ha ninguem por perto? A primcira condigao para concessao de qualqucrdes conto deve ser a existencia de vigias, portadores todos de certificados dados pelo Corpode Bombeirosou pororganizacoes especializadas e oficiais.
E'preciso que haja,sempre a costos, gente capaz e materialapropriado-pa ra combater o fogo no seu inicio.
jato dagua um dcposito de carbureto de calcic, soda caustica, cal viva, acidos sulfurico, cloridrico, etc.:
Satisfeitas as tres condi^ocs pelo se gurado, OS descontos poderao ser raaiores, de modo a compensar uma boa partc das dcspcsas feitas com o sistema de prcven^ao.
Conclusao ;
As companhias de seguro e cntidades interessadas, poderiam:
1) Iniciar uma propaganda intensi ve, com o fim de mostrar aos segura dos as vantagcns que rcsultam de extinguir-se um incendio no seu inicio e ensinar-lhes a mancira de faze-lo. Explicar-lhesquenemtodoincendiopode ser atacado pela agua e que cada aparelhotemasuaaplicagaopropria.Que nao basta Icr extintores, e necessario te-los adequados e rcnovar-lhes a car ga anualmentc.
Deinonstrar,com prospectos ilustrados, a contra-indica^ao da agua e dos extintores de soda-acido nos incendios em petroleo e scus derivados, inflamaveis liquidos; gasolina, querosene, 6leo, etc.: os quais podcm ser combatidos com exito pelos extintores cle espuma ou de tetra-cloreto: o perigo de usaragua nos incendioscm maquinas, aparelhos e condutores, nos quais exis ta corrente eletrica ou mesmo cietrkidade estatica: os riscos que pode corrcrooperadoreosprejuizosdeordem material: o.s acidentes graves que podem sobrevir quando se atinge com um
Explicar que a aplica^ao do jato dagua em forma de neblima, com o use de ponteiras apropriadas nas man gueiras, aumenta de 10 vezes a sua eficiencia e queso dessa mancira de ve a agua ser aplicada quando iiouver poeira inflamavel no recinto.
Fazer acompanhar cada proposta de seguro de um folhcto explicative com as instrugoes indispensaveis para um servigo eficaz de protegao contra incendio.- insistir no uso de cinzeiros dc seguranca nas fabricas.
Criar, enfim, no segurado, um «sentido de incendios, induzindo-o, nao so a segurar-se, mas a tomar todas as precaugocs para evitar o sinistro.
2) Exigir, obrigatoriamcnte, do se gurado, um «certificado de boa instalagao eletricas.antes de emitir a apolice.
3) Patrocinar c fomentar a criagao de cbrigadas de incendios nas fabncas. Essas brigadas dcvem compreender doisgrupos: umdc«evacuagao->eou tre de «combatc». Todos os seus componentes devem fazer exercicios periodicos,dc modo que,assiin que se manifesteumincendio,cadaumdelessai ba 0 que Ihe compete fazer. Devem estarsempreprevenidosparacorrcraolocal ao primeiro alarme. O dcposito de material necessario: mangueiras, carrinhos com extintores, rede.;, alavancas, machados, escadas de extensao, ferramentas, cordas, lanternas eletricas, etc., deve ser isolado, se for possivel, mas, em qualqucr caso, de facil acesso pelo exterior.
4) Finandar a instaiagao de «,!>prinklers» em todos os riscos nos quais 50% do premie anual seja sufidente para amortizar capital e juros. a uma taxa razoavel. O segurado contiauaria a pagar o premiointegralmcnte,ate a liquida?ao do debito e os 50% de desconto.a queteria direito,seriam levados pela seguradora a conta de amortiza^ao e ;uros.
5) Pleitcar dos poderes competentes desconios razoaveis nas tarifas os quais poderiam ascender ate 20%, sendo condisoes imprescindiveis para obte-los:
a) Existencia de vigias devidamente credenciados pelo Corpo de Bombeiros local ou entidades tecnicas reconhecidas:
b) Pessoal treinado e com a obrigagao de exercicios mensais;
c) Instala^ao, externa e ioterna, adequada a ocupagao do risco; botao de alarme para o Corpo de Bombeiros; Instalagao de tubos de CO^ funcionando automaticamente, em todos OS compartimentos fechados e.-n que haja inflamaveis ou materiais perigosos e de auto-combustao:
6) Pleitear dos Governos, onde ainda nao exista, a obrigagao de instala?ao de «sprinkers» em teatros. cine mas. lojas de grande movimento e ris cos outros, onde haja grande aglomeracao.assim comoem dcpositos vultosos de mercadorias de facil combustao c cuja perda total possa intercssar de algum modo a economia nacional.
Nos riscos de algodao, essa medida deve ser indispensavel. O incendio se descnvolve com tal rapidez que somentc0«spnnk]er» e meioeficazdccom-
bate, por independer do fator humano, qoase sempre tardio.
Os segiiintcs cxemplos, apresentados pela Automatic Sprinklers Corp. ilustram-no sobejamcnte:
SinisCco no acmazem Prado Chaues. SaoPaulo,em 30-9-45.
Nao havia instalagao de «sprinlclersy>.
O fogo apareceu as 5 horas da manha. fendo sido notado pelo vigia. que chamoii o Corpo de Bombeiros.
Algodao em «sloclcs>: Cr$ , 56 758 043,80; Pre/uizo; Cr$ 45 358 043.80.
Sinistro nos acmazins Piratininga, Sao Paulo, em 30-4-47.
Nao havia instalagao de «sprinklers^.
O incendio teve inicio as 16.50, ducante a trabalho normal.
Algodao em «stock»: Cr$
50 482 553,00: Prejuizo: Cr$
50 482 533.00 {total).
Sinistro no armazem Prado Chavcs, SaoPaulo,em 29-6-47.
Havia instalagao de ^sprlnklerssj, nao estando ainda ligado o sistema de alarme. Comegou o fogo as 4,30 da madrugada. O vigia so notou o fato pelo escoamenfo da agua sob a por ts.quandoofogojaestava cxtinto.
Algodao em «sfoc/c»; Cr$105 100 000,00; Prejuizo-. Cr$"'" 25 000,00.
Coiitrole (le respoiisaMMade "em risco"
Mdrio Trindade1. O problema basico dc qualquer piano de excedente de respcnsabilidadeeaapura?aodercsponsabilidade em risco. a fim de sc proceder a pulveriza^ao e a dcscarga dos excedentes das sucessivas faixas de retengao.
No ramo incendio, p. ex., temos urn risco delimitado e cumpre-nos determinar em fungao dos seguros ou rcssegurosrealizadossobreo mesmoedas respectivas altera^oes o total de responsabilidadesemvigoremcadaperlodo, taxa media, premio a ceder ou retroceder.
No ramo Transportes a partir de 1946, com a cria^ao do Pool «LAP » tornou-se necessaria a apuraqao do to tal de responsabilidade do mercado na cional, represcntado pelas sociedades participantes daquele Pool, sobre as mercadorias em viagem a bordo dos "navios que trafegam na costa brasileira, cm cada trecho de viagem, e o premio total aufcrido em cada viagem.
Em fungao desses elementos sao determinados os excesses a ressegurar no exterior e respectivos premios.
O mesmo problema surge sempre que lidamos com os pianos do tipo excedente de responsabilidade variando apcnas a unidade em relagao a qual 6 estudado o montante de responsabili dade e a duragao dessa responsabili dade que e :
— o tempo, no caso dos seguros feitos por prazo determinado:
Eis o projeto de uma campanha que, Icvada a efeito com rigor e pcrsistencia, fara baixar de muito, nos g"aficos das sociedades, a curva de sinistro in cendio.
— um percurso de uma cleterminada viagem ou transporte de mercadorias, no caso de seguros por viagem.
Assim noseguro-vidaporexemploo risco e uma pessoa segurada e a varia-
?ao do total da responsabilidade em vigor sobre esse risco e e.studada em relaqao ao tempo.
No seguro-incendio a unidade em rela^aoaqualestudamosaresponsabi lidade, o «risco», e — conjunto de coisas ou bens suscetiveis de serem destruidos por um mesmo evento — e a varia?ao do total dessa responsabili dade e estudada em relagao ao tempo. Ja no seguro-transportes de merca dorias fazemos a apura^ao do total de responsabilidade a bordo de uma embarcaqao e estudamos a sua varia^ao durante uma viagem,observando esse montante em cada trecho do percurso.
Procuraremosapresentaraosleltores da Revista do I.R,B, quais os proces ses utilizados pelo I.R.B, na apuraq;ao dds r6sponsabilidades que aceita para realizar a sua reten^ao e distribult OS seus excesses,
2, O principio geral tern pot base 0 metodo dos cartoes perfurados, tendo sido utilizado o sistema Hollerith na resolu?ao do problema, Nesse sistema,a cada responsabili dade aceita sobre um determinado ris co, faremos corresponder um cartao contendo :
— identifica^ao do risco R
— importancia aceita I
— premio P
— prazo em dias d
— inicio 1
vencimento V
A cada altera^ao efetuada em qualquer desses elementos faz-se corresponder um ou dois cartoes de acordo com instru?6es precisas e rigorosas, utilizando-se o principio contabil do extorno da parcela alterada e novos langamentos.
No caso de termos que apurar segurosfeitos por viagem,sao substituidos OS elementos
prazo, em dias. pelo numero da viagem
inicio,peloportodeorigem
vencimento, pelo porto de des-' tino
^Do mesmo modo a qualquer alteraCao desses dados faz-se corresponder um ou dois cartoes de acordo com as instru^oes correspondentes.
O metodo aplicado pode set cntao ilustrado pelas aplicagdes ao ramo Incendio (que e identico a todos os demais em que se estuda a variagao dc responsabilidade notempo)eaoramo Transportes onde estudamos a varia^ao das responsabilidades em risco numa dada viagem de uma cmbarca^ao.
3. A aplica^ao ao ramo Incendio.
Uma vezobtidos oscartoes de cessao sobre cada risco sao calculados os respectivos «premios diarioss, isto e. o premio cedido na unidade de tempo — quociente do premio cedido pelo prazo. em dias, da cessao.
Apos esse calculo, e terminada a remessa.por parte ^e todas as sociedades das cessoes que abrangem o pcriodo a estudar, realiza-se a tabula^ao segundooseguinteesquema:
Em cada um dos cartoes de riscoperiodo constam os dados :
Identifica?ao Risco R
Importancia resscgurada em vigor Ir
Premio diario em vigor Pd Prazo em dias t de modo que o premio auferido pelo I.R.B. no periodo de t dias sera
P = t XP,i
o premio assim determinado devera ser distribuido pelas diferentes faixas reten(;ao do I.R.B rn retrocessao ao P cxcedente ri retrocessao ao 2" cxcedente retrocessao ao 3' excedente rs retrocessao avulsa ri de acordo com a seguinte equagao
P= (i-o+ri+rs+rs+ri) Ir
P4 = Ir
A determinaqao de To, ri, r-,. r4 faz-se tendo em vista o numero indice da Tabela da Imaginaria S.A., corres pondente ao LOC do risco, conforme o Manual de Rcsseguro Incendio e o niimcro de plenos de cada faixa de retrocessao do I.R.B. de acordo com os atuais pianos de retrocessao.
A aplica?ao do piano aos dcmais ramos, como por exemplo os ramos Vida c Acidcntes Pessoais, faz-se do mesmo znodo mudando-se naturalmente os elementos definidores do risco e os numeros indices e tabelas de rctengao.
4. Apiicagao ao ramo Transportes Conforme ja indicamos acima, o controle da responsabilidade em rise© no ramo Transportes faz-se relativamente a cada trccho da mesma viagem de u'a mcsma cmbarcagao.
_ Para obtengao da tabulagao acima sao ainda reproduzidos oscartoesaci ma mencionados de modo a obter-se, paracadacartaodecessaooucancelamento, i:m cartao de sinal contrario. destinado a anular o primeiro a pactit da data do vencimento deste. Desta forma, tendo o cartao reproduzido sinal contrario e como data de inicio a data do vencimento do primeiro, e bastante ordenarmos toda a massa em ordem de risco-inicio e fazermos a soma algebrica e progressiva (acumulada) para cada risco de todososcartoesdcces saoecancelamento,com sub-totaisem cada data em que tenha havido qual quer altera^ao no risco para obtermos o total de responsabilidade aceita pelo I. R. B. e 0 premio da'unidade de tempo correspondente aquela respon sabilidade,em cada periodo durante o qual nao houve aJteragao no risco
que e o periodo compreendido entre duas datas consecutivas de alteracoes.
Obtemos assim cartoes-rcsumo chamados cartoes de risco-pcriodo ■— contendo a identifica^ao do risco (in clusive elementos dcterminantes da retcncao — como p. ex. LOC — niimero de limites). o total de responsa bilidade em vigor, o premio diario em vigor, a data do inicio do respective periodo e a diferenga entre essa data e a data da primeira altera^ao posterior — ou seja a data de inicio do cartao seguinte, relativo ao mesmo risco ou a data que marca o fim do periodo em estudo.
Temos entao todos os elementos que nos permitem realizar o calculo da reten?ao e das diferentes retrocessoes do I.R.B. Vejamos como
isto e. calculando-se o premio relativo ao periodo t. por unidade de Impor tancia rcssegurada, e multiplicando-se em seguida pela reten^ao dc cada faixa de retrocessao, de modo que
Vo+ri+r2+r3+r4 = Iipodendo os r sc anularem do r4 ao ri sucessivamente, se Ir nao exccder a capacidadc dos 3'^ 2^ P' excedentes e do I.R.B.
Desta forma, os premies serao
Tal contrele. dc ha muito estudado pelos tecnicos da Divisao dc Estatistica dp. I.R.B.. nao podc scr aplicado durante a guerra pelas circunstancia de nao poderem ser conhecidos o nome da embarcagao em que deveria viajar determinada mercadoria.
Com a criagao do consorcio «L A P» no inicio de 1946, coube a D.E. a res ponsabilidade de realizar, em cooperagao com a Divisao-Transpoitcs, o con trole de responsabilidades em risco, a extragao das contas mensais as sociedades participantes do consdrcio e o fornecimento dos dados para as retro cessoes ao mcrcado internacional.
Em 1947, com a modificagao do Con sorcio e 0 desdobramento dos pianos
de operagoes do I.R.B. em dois pia nos — o piano A eo piano B.coube aindaaD.E.—hojeDivisaodeEstatistica e Mecaniza^ao — o encargo do controlar, inclusive os C.E.M. CessaodeExcedenteMaritimo — das sociedadesdopianoB,alemdeniantei o controle relative as sociedades com cessao integral (piano A).
Feito esse historico, passamos a dar aos leitores da Revista do I.R.B. uma ideia da organizagao desse trabalho sem, entretanto discriminarmos os trabalhos relativos aos pianos A e B.
Inicialmente, torna-se necessaria a organiza^ao doscodigos destinadosao servigo que sao :
ocodigode navios
o codigo de portos
0codigodesub-ramo
o codigo de objeto do seguro (mercadorias)
O codigo de navios deve possibilitai a rapida classificagao do mesmo,segundoatabciaderetengao.
O codigo de portos.entretanto e o que tem maior importancia pois deve ser constituido de numeros ordenados segundo urn critcrio tal que atenda as diferentes escalas que urn navio possa realizar na ntesma ordcm em que este o faga.'
Damos abaixo esse codigo para facilitar a compreensao do principio que expusemos.
O codigo de portos foi organizado em ordem crescente Norte-Sul,obedecendo rigorosamente a ordem geografica.
Cada UnidadedaFederagaotevcos seus portos numerados de 1 a 8, sendo
empregados:onumero9para«outros
portos» que nao foram codificados. ou portos fiuviais, e o numero 0 para as Capitais quando coincidiu ser a Capital 0 primeiro porto.
O codigo e formado de 4 algarismos, sendo o 1' referente a portos brasileiros (codigo 1) ou estrangeiros (co digo 2); OS 2' e 3' algarismos se referem ao codigo das Unidades Federadas, que e formado por faixas para cada regiao: o 4- se refere ao numero do porto naquela Unidade da Federagao.
Exemplos :
Viagens—Sul-Nocte
VIACOM COOiGO DE PORTOS (Ordem numerica)
ABBl-VIATURA CODICO PORTO f)CSER\'ACAO
Porto \ elho
Nas viagens continentals, feitas pelo Canal do Panama, o prefixo dos portos estrangeiros passa a ser 0, enquanto que, nas viagens feitas pelo Estreito de Magalhaes continua com o prefixo 2,poisaordemdos.codigosdospaises Sul Americano e crescente do Sul para o Norte.
Os portos de Mato Grosso, devido a sua situagao geografica. receberam numeragaoespecialcomose pertencessem a urn outre pais.
Foram tambem adotados c6digo.s para os principals portos existentes nas grandes bacias. fiuviais.
Humaitd... Manaus
Maraba C2ometa Beldm
(Rio Madeira'!. (Mos seguros ae.'-ca-, terrestres e postais usar o codigo I 110). (Rio Purus). (Rio Jurud). (Rio Sclimoes). (Rio Jnpuraj, _ . . „ (RioNegro)'ex-SaoGabncI). (Rio >..lade;ra). _ (Nos scRiros adrcos, terrestres e pcstais usar o cddigo 1 130).
(Rio Trcantins) (Rio Tocantins). (Nossegurosadreos,terrestrese postais usar o codigo 1 150). (Nossegurosadrens,terrestres epostais usar 0 c6digo I 210).
Tiitdia. Balsas....
Barra do Corda..... Outros.
D. Federal R. de Janeiro)
Angra dos Reis. Parati. Outros.
IJbatuba. Garaguatatuba. Vila Bela.
Conformc ja vimos, para o ramo In.cendio a responsabilidade cm risco c .osaldoem vigorda importanciasegurada ou rcssegurada — segundo um •criterio em rclagao ao tempo ou. no .case do ramo Transporte cm relagao •aos trcchos de viagem.
A identificagao do risco c fcita me.diante os dados :
Codigo do navio
(Rio das Balsas) (cx-Santo AntOnio das Balsas). (Rio Mearim).
Numero da viagem
Tipo (se Sul-Norte ou Norte-Sul)
Os cartoes, nessa ordem, sao inicial mente separados, tambem. pelos portos de embarqae, extraindo-se, para cada pdrfo de cmbatque um cartao-resumo contcndo o total de responsabilidade sobre as mercadorias cmbarcadas,de cada navio e de cada viagem.
Um outro resumo e feito por desembacque, extraindo-se entao um outro cartao-resumo, com o total de responsabilidade sobre mercadorias descmbarcadas.
de notar-seque,em ambososca ses, OS resumes estao ordenados na mesma ordem, isto e, cresccnte ou decrescente. sendo a viagem Norte-Sul ou Sul-Norte,respectivamente.
Atabulagaoconjunta dessesdoistipos de cartoes considerando-se positive o cartao de embarque e negativo o cartao de desembarque. somando-se alfebricamenteeinscrevendo-seototal progressivo, de acordo com o quadro abaixo, obtem-se o total de rcsponsabilidade a bordo entre dois portos dc escala consecutivos. Desta forma, e acumulando-se o premie auferido na viagem,que easoma dos premios dc todas as avcrbagoes aceitas sobre embarques nesse navio e nessa viagem podemos realizar o caiculo do premio dereten^aodasociedade,seforocaso o premio cedido ao I.R.B. e a distribui?aodesse premioentreoI.R.B.c as retrocessionarios. da maneira Que exporemos a seguir.
Seja Ir o total de responsabilidade abordonochamado«trechodecumulacao maxima», Seja P o total de pre mios auferidos na viagem, p a retensao da sociedade nessa classe de navios, ro a retengao do I.R.B., n a rctencao do mercado brasileiro. em re^ocessao e r, a.retrocessao ao mercado^ternacional.
Oesquemaderetrocessoes doramo Transportes obedece sempre a prcmi.ssa delotaromercado.Destaforma,oto tal retido pelo mercado nacional em scgurodiretoeretrocessaoeconstantc e igual a R, para cada tipo de navio, ou seja
on^ Pi e a reten^ao das sociedades que aceitaram seguros dirctos, fazendose a distribuigao dc n entre todas as sociedades que nao estejam inciuidas entre as que aceitaram diretamente se guros sobre aquclc navio — viagem e aquelas que, cmbora tcnham aceito se guros diretos, nao liajam esgotado a sua capacidadc de retcn^ao. Nos casos cm qucl„<R..., a diferenqa
e a importancia distribuida proporcionaimente aos saldos das capacidades de reten^ao.
5. A utilidade desse trabalho eindiscutivel, permitindo ao I.R.B, que tern a responsabilidade da gestao tecnica do mercado de seguros do Brasil, tomar decisoes, bascado cm dados con cretes. em Icvantamentos como, por exempio,olevantamentodassuascartciras Vida,Acidentes Pessoais c Incendio, ora em andamento, para o estudodosrespectivosplanesdereten ?aocretrocessao.Noplanejamentoda reforma do piano de opcragoes do ramoTransportesforam utiiizados,em 19d6, OS dados obtidos nas apuragdes do Consorcio LAP, que permitiram inclusive, estimativas bastante precisas do volume de reccita, volume de formularios (avcrbagoes, RAT, CEM. etc.) degrande utilidadeparaaadmi nistragao.Por outrolado,procurou-se evitar o que vinha acontecendo — a dcmora em detcrminar o nome do na vio transportador, o que acarretava grandes demoras a terminagao das apu ragdes sobre determinados navios e, conseqiientemente, a emissao de contase dcmonstragoes de resseguro e retro cessao.
Estudos sobre o ramo Vida
Weber Jos6 FerreiraRESERVAS MATEMATICAS
1 ESBOgO HISTORICO
Fagamos preliminarmente um ligeiro letrospecto sobre a origem da reserva matematica.
Quando as Companhias iniciaram as suas operagoes no ramo-vida,'seguiram exatamentc as mesmas bases que ate hoje adotam as de ramos elementarcs.
Isto quer dizer, que cada ano se firmavaum novocontrato,comosefosse um novo seguro. Deprcende-se dai que este sistema de contrato nao dava margem a constituigao de uma reserva, uma vezquenofim decadaano cessava a obrigagao de ambas as partes, podendo ou nao o seguro ser renovado. claro que na renovagao, de acordo com a natureza do risco, teria que ser observado novamente o estado de saiideelevadaem contaaidadealcangada: assim, cada ano o premio do seguro era diferente.
O premio desta especie de seguro denomina-se «Premio dc Risco» ou ^Pcemio Natural,ou, ainda, «Cusfo do Se^uro».
O pensamento sobre Reserva Mate matica surgiu quando se idealizou o estabelccimento de «.Premios Nivelados» para os seguros de vida, em substituigao aos de premios naturals; aqueles formados de premios 'constantes
para seguros sobre a vida humana contratados por uma serie de anos, ao passo que estes, conforme ja dissemos linhas acima, eram formados de pre mios crescentes com o aumento da ida de para seguros que cram renovados anualmente.
Devemds essa inovagao a Companhia inglesa «Equitable Assurance society» que a introduziu em seus negocios no ano de 1762.
fisse novo tipo de contrato causou espanto entre as demais sociedades, pela sua audacia, e nao deixou de contribuir, naquela epoca, u'a maravilha do seguro sobre a vida humana; dcspertando desde al o interessc dos matematicos para o estudo de uma nova ciencia, a «ciencia atuarial».
A introdugao dos seguros a premios nivelados, obrigou os dirigentes da Equitable a pensar na resolugao do problcma criado, qual seja, o da dcterminagao da «Reseri;a», de forma tal que ficassem garantidos os seus compromissos contratuais e, epos acurados estudos, chegaram a conclusao do scguinte principle basico para o compute da mesma : «o valor atual da soma scgurada tem que ser igual ao valor atual de todos os premios a cobrars; princlpio que e seguido ate hoje.
Essa propriedade, porem, nao foi imediatamentc seguida pelos seus administradores, pois, eles se preocupa-
vam em encontrar uma maneira de avaliagao das reservas que fosse bastante seguraequeteoricamentefosseexata.
Foi por causa dessa diivida inicial que surgiu a era cientifica do seguro de vida. Dai em diante comecaram a aparecer os profundos estudos sobre «tabuas de morta]idade», «aiiuidade», «premios», «reservas», etc.
Com as conclusoes desses estudos. brotaram as criticas construtivas sobre as tabuas de mortalidade usadas e as taxas de juros empregados, sobre a maneira do calculo das reservas puras e carregadas; e com elas apareceram os nomens que nos deram o aperfeigoamento da nova ciencia; assim, surgiram "Charles JeJlicoe. Meikle, Gompertz, Finlaison. Highan, Thomson, bprague e muitos outros de nomeada, dos quais, infelizmente, deixamos de citar e expor seus trabalhos em virtude da natureza elementar de nossos «Estudos sobre o Ramo Vida».
2. NOfAO DE RESERVA PGR MEIO DA EXPLANAgAG DO SEGURO A PRgMIO
DE RISCG
Suponhamos que 1 000 pessoas com a idade de 20 anos. fagam, entre si, uma combinagao pela qua! fique estafaclecido que, as familias dos que falecerem antes de compietar 21 anos seja paga a importancia de Cr$ 10 000,00. Por uma «tabua de mortalidade^ constata-se que, para cada 1 000 pessoas de 20 anos, morrem 15 antes de com pietar 21 anos. De forma que, assim, ja se sabe de antemao que esse agruparaento tera de dispor de Cr$ 150 000,00, ou sejam, 15 x Cr$ 10 000,00, para cobrir as despesas decorrentes das indenizagoes. Como sao
em niimcro de 1 000 as pessoas segu^ radas, cada uma devera contribuir com' a importancia de Cr$ 150.00.
Dai resulta o «premio de risco» ou «premio naturab que e o premio necessario a cobertura do risco de urn ano.
Cabe aqu! csclarecer que, no exemplo dado acima, apenas com intuito de dar uma nogao elementar do que seja premio de risco, nao consideranios osdesconfos em virtude desse «premio» ter sido pago no inicio do seguro,' enquanto que as indenizagoes serao pagas no decorrer de um ano e, ainda, que0 «premio de risco» assim calculado e chamado ^puros per nao center carregamentos,ousejam,parcelasdestinadas a administragao, aquisigao do seguro, etc., que adicionadas ao «premio puro» perfazem o »premio comercia!».
Como se verifica no exemplo acima, as importancias pagas pelos segurados, ou sejam, os premios de risco, para cada periodo, somados, cobrirao exatamente as despesas feitas com os pagamentosaquefizerjusessamassa, fi sabido que esse «premio de riscoV aumenta a medida que o segurado aumentc-. de idade, visto como, a profaabilidade de morte aumenta com o aumento da idade do segurado.
Se o segurado pagasse anualmente o «premio de risco» correspondente a idade que contasse, chegaria a um momento em que tcria de dispender uma' importancia muito elevada de que, talves, nao pudesse dispor; alem disso, a modificagao dos premios de ano para ano acarretaria uma serie de despesas, administrativas para c segurador, e nao permitiria ao segurado ter qualquer-
direito sobre a apolice no termino de cada ano.
Como nas idades mais mogas o «premioderisco»e menordoquenasida des mais velhas, o segurador ajusta o premio de tal forma que o segurado paganoprincipiodoseguroum premio maior do que o necessario a cobertura dorisco,aopassoquedepoisdedecorrido um certo tempo, passa a pagar uma importancia menor do que a cor respondente ao «premio de risco».
Como deve e x i s t i r uma equivalencia dos compromissos assumidos pelo segurador e pelo segurado. e claroquesecsteateumcertoinstante pagou premios superiorcs aos necessa ries a cobertura do risco, ficara dispensado de pagar, em periodos futures, umaquaotiaequivalenteaoque pagou a maisno passado,pagando,portanto, nessesperiodos,premiosinferiores aos naturais.
Essasimportancias que o segurador vai recebendo a mais nao devera gastMas e Sim reserua-las, para futura utilizagao, constituindo uma rescrva querepresentarasua «obrigagIo» para com a massasegurada.
Essareservaseraigual,emcadains tante, ao montante das diferengas entre OS premios pagos e os «premios de risco», levando-se em conta, evidentementeosjurosproduzldospela aplicagao daquele montante.
Assim, pode-se definir a reserva matcmatica como sendo a «diferenga entre OS valores atuais do compromisso do seguradorsobreosdosegurado».
Paraelucidagaodoqueacimafoiexposto, consideremos um exemplo numerico. Vejamos na Tabua Hunter's
Semitropical a 4^ de juros, o premio puro nivelado para Cr$ 1000,00 da importanciasegurada no piano «Ordinario de Vida», sobre uma vida com 30 anos de idade.
Oreferido premioseraiguala
A
lOOO P, = 1 000. = 1000. A30 330 M30 N30
1 000 P30 = 1 000, = 1 000.
= 1 OOOx-0,018805
= Cr$ 18.81
fiste premio puro sendo nivelado deve ser pago anualmente por toda a vidada pessoasegurada.
Observemos agora 0 «custo do seguro»,o«premio dcriscos ouo"tpremio naturab; no 1' ano e igual a
1 000 A';..n = 1 000 c, = 1 000. vq^ = = 1 000
1000Ai3o.rj=1000C30= = 1 000 vqjo = 1 000.
= 1 000 X 0,00946
= Cr$9.45
No segundo ano seri:
1 000 C31 = 1 000 X 0,00960 , = Cr$9.60:
No3''igualaCr$9,80;eassim succssivamente, aumentando gradativamente a medida que aidadeaumenta.
Comparai;doopremioconstantecom o de risco de cada ano,vamos notar que este e sempre inferior, ate a fdade de 51 anos (Cr$ 18,73); porem, na idade seguinte ja se torna superior, onde vamos ver que para80anoso premio de risco ~ Cr$ 177,20 - excede fortemente o premio constante do seguro.
E claro, como ja expuzemos antes, que a sociedade acumule um fundo com OS excesses do premio puro nivelado sobre os premies de risco durante os primciros anos, a fim de poder prover as deficiencias do premio constante so bre OS de riscos nos anos posteriores. Logo, a «rcserva» do seguro em foco nada mais e do que a acumulagao dos excessosobtidosnosprimeiros anos.
3. DETERMlNAfAO NUMERICA DA RE5ERVA DE UM SEGURO UTILIZANDO OS NUMEROS DE SOBREVIVENTES E MORTOS DE CADA IDADE
Para que tenhamos uma nogao mais concreta de como e feita a acumulagao anual de uma reserva matematica pura de um seguro, apresentaremos linhas abaixo, o desenvolvimento das opera?oes feitas para um piano «Ordinario de Vida», tomando-se a Tabua de mortalidade American Experience, a iuros de 4%.
A idade inicial sendo 20 anos, o pre mio puro anual nivelado no referido piano e, no 1' ano de seguro, igual a
1 000 P20 = Cr$ 12,67
Se cada pessoa segurada paga Cr$ 12,67 de premio anual, os I20 segurados pagarao
Cr$ 12,67 I20 = Cr$ 12,67 X 92637
= Cr$ 1 173 710,79
Esta importancia total recebida pela sociedade, colocada a juros de 4%. dara nofim deum ano umaacumulagao de
Cr$ I 173 710,79 (1 + j) =
=Cr$ I173710,79 X 1,04 =
=Cr$ 1220659.22
Porem, entre 20 e 21 anos faleceram 723 segurados, e a sociedade tcndo que pagaracada um dosbeneficiariesdos falecidos Cr$ 1 000,00, o montante da indeniza^ao no referido ano sera igual a
Cr$ I000,00dao =
= Cr$ I 000,00 X 723=
= Cr$ 723 000,00
Osaldodoanoserade
Cr$ 1 220 659,22 — Cr$ 723 000,00=
= Cr$ 497 659,22
Deste saldo tocara a cada um dos sobreviventes
Cr$ 497 659,22 : Iji =
= Cr$ 497659,22:91 914 = Cr$ 5,41
Esta importancia de Cr$ 5,41 e o que realmente se chama reserva matema tica pura; e a reserva terminal do se guro.
Vejamosagoraareservano2'ano.
Acumulemos o saldo do 1' ano ao total de premiosdo2'ano,teremos:
Cr$ 497 659,22 + Cr$ 12,67 l^, =
■= Cr$ 497 659,22 + Cr$ 1 164 550,38
= Cr$ 1 662 209,60
Colocando-se esse montante a render cabendo a cada sobrevlvente do grupo juros, encontraremos segurado :
Cr$ 1662 209,60 (1 + 0,04) = Cr$ 1 006 697,98 b' = ^ Cr$ 1 728 697,98 = Cr$ 1 006 697.98 : 91 192 ^ = C.r$ 11,04
Porem, entre as idades de 21 c 22 ^ g reserva matematica pura do 2* anos faleceram 722 segurados; tera a sociedade que desembolsar
Para o 3' ano do seguro teriamos CrS I 000,00 dot = Cr$ I 000,00 X paj-g reserva :
722 = Cr$ 722 000,00
R = [(Cr$ 1.006.697,98-l-Cr$ 12,67 I22) X logo, o saldo no 2*^ ano, sera X (l + i)- Cr$ 1.000,00 ds:] : lij
Cr$ 1 728 697,98 — Cr$ 722 000,00 = Desenvolvendo as operaqoes, tereCr$ 1 006 697,98 mos
Saldo do 2" ano = Cr$ 1 006 697,98
Total de premios do 3' ano : Cr$ + 12,67 X 91 192 = Cr$ 1 155 402,64
Total = Cr$ 2 162 100,62
Juros acumulados : Cr$ 2 162 100,62 X 1,04 = Cr$ 2 248 584,64
Indeniza^ao total do 3'' ano Cr$ 1 000,00 X 721 = Cr$ 721 000,00
Saldo total do 3' ano = Cr$ 1 527 584,64
Reserva do 3' ano
Cr$ 1 527 584,64 90 471 = Cr$ 16,88
Assira, se quisessemos a reserva do 4", 5'', 6' etc.. ano, deveriamos proceder da mesma forma como fizemos para os anos anteriores.
Nota : No artigo publicado na Revista n" 43, encontramos alguns enganos que passamos a corrigir :
1 Na coluna 52, 1* iinha, o simbolo deve ser P'
2 — Na coluna 53, na formula (121), o numcrador da fragao deve scr Pj + — + 7ax
3 — Na coluna 53, alinea 6) do problema, onde se le 2%, deve-se ler 2%^.
4 Na coluna 54, 12* linha, falta o sim bolo Aj
5 — Na coluna 55. ultima linha, o numc rador da primeira fragSo do 2° membro da igualdade deve ser 0,03.
6 — Na coluna 56, deve ser substituida a expressao referente a «o valor atual da reccita futura» por P', ."| axTjiContiniia)
0 sepro acideiiks pessoais e o risco aiireo t
O grande desenvolvimento da aeronauticanoBrasil,naosomcnteem virtude da organiza^ap de novas empresas detransporte,comotambem em consequenciadamaior utilizagaodeaeronaves para fins recreativos ou de trans porte particular, contribuiu para a maior procura do seguro do risco aereo, impondo aos seguradores a adogao de medidas especiais para a sua aceitapao em basesamplas.
O objetivo do presente artigo e focalizar as condipoes em que o risco aereo pode ser aceito, presentemente, pelos seguradores e bem assim apontar e comentar certos entraves ainda cxistcntes a sua aceitapao e que, a nosso ver, devem ser removidos.
A cobertura do risco aereo pode ser dada tanto no ramo Acidentes Pessoais como no ramo Aeronauticos. na forma e condipoes que resumimos a seguir.
A) — em apoliccs do ramo Acidentes ....Pessoais.
As condipocs gerais das apolices-acidentes pessoais ou nao garantiam especificamente os riscos decorrentea da navegapao aerea, ou os excluiam expressamente.
Apesar disso. algumas sociedades de seguros, mediante a cobranpa de adicionais c" aplicapao de condipSes parti culares, davam cobertura do risco ae reo, em determinados casos.
Com a promulgapao do Codigo Brasileiro do Ar, em 8 de julho d'e 1938, ficaram os seguradores impedidos de excluir, da cobertura concedida pelas apolice.s de seguros, «os riscos resultantes do transporte do segurado, nas linhas regulares de navegapao aerea» (art. IH).
£sse dispositive legal teve grande alcance social, contribuindo para a difusao do seguro e para o desenvolvimenfo da aviapao comercial no pais.
Assim, todos os seguradores passaram a dar, uniformemente. a mencionada cobertura, continuando, porem, a cobrar os adicionais anteriormentc aplicados.
novembro de 1942, interpretando o dispositive do Codigo acima mencionado, o Departamento Nacional de Seguros Privados e CapitaJizapao {D.N.S.P.C.), orgao fiscahzador das operapoes de seguros cm geral, considerou ilega! a cobranpa de qualquer adicional para inclusao do risco aereo relative a passageiros de aeronaves de linlias regulares, e justa aplicapao de sobre-taxas ao risco aereo nos demais casos.
Essa decisao determinou, de vez, a abobpao dos adicionais aplicados, ate cntao, ao risco aereo relative aos pas sageiros acima referidos, cuja cobranpa era feita, via de regra, a razao de CrS 0,70 e Cr$ 0,30, per milhar de cruzeiro segurado. respectivamentc, para mortc e invalidez permanente.
Outros riscos sao cobertos pelos se guradores mediante taxas e clausulas especiais, indicadas para cada caso, pelo Institute de Resseguros do Brasil, com aprovapao do D.N.S.P.C.
Comumente sao aplicadas as sequintes :
Clausulas
«1 — Consideram-se cobertas para fins desta clausula, linica e cxclusivamente as lesoes corporais que se verificaremduranteapermanendaQOsegu rado a bordo da aeronave de (linhas regulares, particulares, aero-clubes. etc.),cmvoo,rolamcnto,ounasopera poes de cmbarque e desembarque no aeroporto, desde que ocorram independentementc da vontade ou culpa do segurado, per meios violentos, externos, fortuitos e subitos.
pessoa que nao esteja legalmente habilitada,salvo motivedeforpa maiorsobrevindo durante o voo:
c) com excesso de iotapao e/ou do peso maximo autorizado;
d) em disputa de corridas, tentativas de quebra de «records» ou, ainda. executando acrobacias e voos de exibipao:
Estao, tambem, cobertos pela pre sente clausula :
a) as lesoes corporais sofridas em am sofndas
e) em aterrissagem, decolagem, ou tcntativa para realiza-las,. em lugares que nao sejam aerodromos autonzados exccto quando provado que a aterris sagem, decolagem ou a tentativa foi necessaria e inteiramente devida a cncunstancias alheias a qualquer ato. tato, cunscancias «uiei..is a inputavel ao comanconsequencia do salvainento dc pcssoas ^ ^ substitulndo: e bens que se encontravam a bordo da ^ „„,eqaencia direta ou aeronave; indircta atiial ou remota, de guerra,
b) as lesoes corporais causadas pot motins, greves, coinfluencia termica ou atmosferica. em militares. desordens, conexao direta com qualquer acidente publica, usurpapao do da aeronave; nnder confiscoou requisipaoda aero-
c) a asfixia por subito escapamento publica; de gas;
fi) as torceduras e distcnsoes mus-
e) a septicemia devida a ferimento,
2 E.sta clausula nao cobre acidentes vcrificados :
2.1 quando a aeronave estiver era voo ou rolamento :
a) por ter certificado dc navegabilidade em vigor,ou autorizapao espe cial para voar;
b) fora dos limites gcograficos estabelecidos nesta apolice ou pilotada per
moto ou outras convulsoes da natureza,
2.3 — em conseqiiencia do terreculares provenientes de csfor^o subito;
2.4 — cm consequencia de aqao ou omissao culposas ou dolosas, ou a inobservancia das leis, instruQoes ou reguiamentos que regem a navegagao aerea, por parte do segurado.
3 — A contraente c o segurado obrigam-se - a - promover, semprc que for possivel, a responsabilidade legal de terceiros nos sinistros ocorridos com a aeronaves.
^asleran^vTs(particulares aero-ciubes, de firmas vendedoras de avioes, milirarcs e do go
Ha duas taxas para o seguro de morte e invalidez permanente ; uma relativa aos riscos acidentes pessoais, fixada segundo as tarifas de premios das sociedades e variavel, de acordo com a ocupa?ao ou profissao do segurado, fora da avia^ao, e outra refe rence ao risco aereo,como apresentamos no quadro acima.
Quando osegurado nao tiver outra ocupa^aoou profissaoquedeterminea taxa para osriscos acidentes pessoais. como acontece, principalmente, no caso de tripulantes de aeronaves de linhas regulares, as sociedades aplicam a taxa mais baixa constante de suas tarifas, ou seja, a correspondente a melhor classe de risco.
Para as demais garantias das apolices, denominadas acessorias, (incapacidade temporaria, honorarios-medicos, intervengoesciriirgicas,assistencia medica, farmaceutica, hospitalar e diarias), cobram as sociedades premios variaveis, em fungao das coberturas pretendidasedasnormasestabelecidas em suas tarifas e piano de opera^oes. Tais premios, porem, nao distinguem a parte cabivel aos riscos acidentes pes soais e a parte atribuivel ao risco aereo. Isso ocorre pelo fato de que, nas garan tias acessorias, as sociedades retem integralmcnteasresponsabilidadesaceitas, devido aos pequenos capitals segurados. Assim, e dispcnsavel o desdobramento ou a fixagao de premios, a parte, para os riscos aludidos, motive que nao prevalece para os premios das garantias de morte e invalidez perma nente, a vista de exigirem os pianos tecnicos referentes as operaijoes de seguro ou resseguro, taxas e condi^es adequadasasduascoberturas.
cobertura doriscoaeronautico naoassegurasse perspesctivas animadoras, principalmente sob o ponto de vista comercial, varias sociedades iniciaram suas operagoes sob a orientagao do I.R.B., antes que o surto aeronautico previsto paraoaposguerraencontrasseomercadoseguradorcompletamente desaparelhado para a sua accitagao em larga escala.
Osseguros aeronauticosse caracterizam, especialmente, pelos grandes capitalsseguradosepelacumulagaode responsabilidades, em virtude da concorrencia devariasapolicesnum even tual sinistro. Impunham-se, pois, providencias tecnicas especiais a fim de resguardar a estabilidade de operagoes das sociedades. Tais providencias podem ser resumidas no seguinte :
а) redagao de apolices e clausulas especiais;
б) tarifagao;
c) retengao das seguradoras diretas;
d) resseguro de excedentes;
e) consorcio de catastrofe;
/} liquidagao de sinistros,
^ O cstudo e solugao desses problemas so poderiam ser resolvidos satisfatoriamente, vistas em conjunto as diversas modalidades dos seguros aeronauticos. Presentemente, as sociedades oferecem cobertura aos riscos de perda ou avaria da aeronave, responsabilidade civil para com terceiros e acidentes pessoais dos passageiros e tripulantes, tanto para as aeronaves de linhas regu lares de navegagao aerea e taxi aereo, como para as de turismo e treinamento.
•Focalizaremos, a seguir, as condigoes em que sao aceitos os seguros de acidentes pessoais, no ramo aeronau ticos
A partir de 1944, o risco aeronautico ate entao coberto acessoriamente,nas apolices dos ramos Tran.sportes, Responsabiiidade Civil e Acidentes Pes soais, passou a constituir um ramo inde pendence, com apolices e tarifas proprias. Muito embora, naquela epoca, a
a) — acidentes pessoais dos passagei ros de linhas regulares de nave gagao aerea e taxi aereo.
Esta cobertura garante a empresa contra os danos corporals causados pela aeronave segurada aos passageiros.
Consideram-se cobertos. unica e exclusivamente, as lesoes corporais resultantes de acidentes ocorridos com a aeronave, independentemente da vontade ou culpa do passageiro, por meios violentos, externos, fortuitos c subitos, que se verificarem durantc a perma- nencia do passageiro a bordo da mcsma, era voo ou rolamento, incluindo tambem as operagoes de embarque e desembarque no aeroporto.
Para os cases de morte ou invalidez permanente. geralmente e cstipulada a importancia segurada de cem rail cru zeiros. cm virtude de ser este o limite mtnimo a que sc refere o art. 91 do Codigo Brasileiro do Ar. .
Alem das garantias citadas, e usual as cmpresas de navegagao aerea. na sua maioria, incluirem no seguro as garantias acessorias de assistencia me"dica, farmaceutica e hospitalar, comumentc seguradas pelo capital de Cri> 20 000,00, e a dc incapacidade tempo raria, limitada ao maximo de 100 diarias de Cr$ 50,00.
tripulantes de linhas regulares que viajam frequentemente que viajam eventualmentc . tripulantes de taxis-aereos
c) — acidentes pessoais de passagei ros c fripu/anfes dc aeronaves de turismo c treinamento.
Nenhuma diferenga ha entre esta qarantia e a de passageiros de Imhas regulares, quanto a amplitude da cober tura oferccida. Aprcsenta, porem, uma
As cmpresas que efetivamente mantem linhas regulares pagam mensalmente o premio pela cobertura acima. na base de Cr$ 0,014. por m.lhar de cruzeiro segurado e por passageiro/100 quilometros; as demais pagam 0.035:
h) — acidentes pessoais dos tripulan tes de linhas regulares de nave gagao aerea e taxi-aereo. fiste seguro asscmelha-se_ aos de passageiros. Garante a empresa rada o pagamento de indemzagao pdos danos corporais causados aos seusJr pulantes, quando em servigo a bordo ou nas operagoes de embarque sembarque. numa aeronave de sua pro-
- p^lmio devidoecalculado nabase de uma taxa anual. expressa em P""ntagem, aplicavel sobre a ^ntP^tancia total segurada, para cada p relacionado na apolice. Salvo casos especiais, sao aplicadas as seguintes taxas :
1,2500% a.a.
0.9375% a.a.
1,8000% a.3.
particularidade importante : o abranqe indistintamente todas as peseas a bordo da aeronave, passageiros ou tripulantes; sendo o premio calcu lado em fungao do numero de assentos segurados. por um ano dc cobertura. As taxas comumente aplicadas as seguintes :
dAsica
A soma dos capitals para Morte e Inv. Permanente....
A soma dos capitals segurados para os casos dc assisito- cia medica, farmacSutica e hospitalar e incapacidade
O relato das condigoes em que sao aceitos aceitos os riscos aereos permite-nos apresentar, agora, um estudo comparative dascoberturas oferecidas. proporcionando, cufrossim, a oportunidade de evidenciar algumas imperfei?6es e lacunas nos pianos atualmente em vigor.
Deve-se inicialmente esclareccr que, no ramo Acidentes Pessoais, o objcto do seguro e o proprio segurado, tanto " seguroindividualcomonocoletivo.ral nao acontece, porem, no ramo Aeronauticos, onde o objeto do seguro e a a^eronave caracterizada na apolice e estao cobertos apcnasos danos direta ou indirctamentc causados pela mesma,
A aceitagao do risco aereo nos dois ramos prende-se principalmente a circunstanciaapontadaacima.Comefeito, o piano de operagoes do ramo Aeronauticos nao adimite, ainda, a aceitagao de seguros individuals, sem que esteja cxpressamentecaracterizada naapolicea aeronavc utilizada.
A fiin de contornar os inconvenientes tecnicos da manutengao das responsabilidadcs de risco aereo no ramo Aci dentes Pessoais, adotou-se, a partir de 1947, a providencia de transferir as responsabilidades assumidas para a carteira de aeronauticos das sociedades, muito embora a sua aceitagao continuasse a ser feita por apolices-acidentes pessoais. Assim, a retengao das sociedades, bem como o respective resseguro. mesmo das sociedades que so possuem carteira acidentes pessoais, sao apurados na forma indicada pelo piano de operagoes do I.R.B. para o ramo Aeronauticos.
Solucionado o problema da colocagao das responsabilidades do risco aereo permanecem, entretanto, certos incon venientes oriundos de sua aceitagao por apolices do ramo Acidentes Pessoais. Dentre eles, citamos os seguintes:
a) a aceitagao do risco aereo depende, invariavelmente, de previa con•sultaaoI.R.B,,que,avistadosdados
mformativos fornecidos pela sociedade, fixa as taxas e condigoes para o seguro e resseguro;
1^) 3 previa consulta acima referida dificulta a imediata cobertura do risco, mormente quandooselementosinicial mente fornecidos nao possibilitam um pronunciamento definitivo a respeito;
c) nao sendo iguais os limites de cobertura automatica de resseguros nos ramos Acidentes Pessoais e Aeronau ticos. torna-se necessario que as socie dades. para aceitarem rcsponsabilidacics superiorcs ao limite de cobertura do ramo Aeronautico, solicitem previamenteaoI.R.B.,a cobertura dores pective excedente:
d) entre outros inconvenientes, podemos citar a divergencia entre os limi tes de aceitagao das sociedades nos dois ramos, as comissoes " diferentes oferecidas pelo I.R.B., e tambem a taculdade das sociedades de duplicarem a retengao na garantia de invalidez permanente,apenas nos seguros realizados no ramo Acidentes Pessoais.
! tccrta margem de precisao. O risco fisico, no case a aeronave transportadora, pode ser levado em conta, nao scndo, porem, elemcnto fundamental, pois a quase totalidade dos sinistros devc-se principalmente a falhas de pilolageni, secundadas muito de longe. pclas condigoes atmosfericas c geograficas.
Se, na tarifagao de um seguro incendio, o segurador possui dados concre tes quanto a construgao, isolamento e ocupagao do predio, bem como outros fatores que poderiam agravar ou reduzir o risco, tal nao acontece no risco aereo, principalmente no caso de aci dentes pessoais, onde o risco fisico, a aeronave, e considcrado de maneira muito generica.
acidentes pessoais como pela aeronau ticos. Na primcira, seguro individual, para os capitais segurados de cem mil cruzeiros para morte e invalidez perma nente, e cobrado o premie dc Cr$ 3000,00, correspondendo as taxas de Cr$ 20,00 e Cr$ 10,00 rcspectivamente por mil cruzeiros segurados. Na segunda, seguro por assento, a mesma garantia e concedida. pagando igual preraio, calculado este a taxa de 1.5% por milhar de cruzeiro segurado.
Afora a circunstancia de que. no primeiro caso, esta segurado determinado tripulante em qualquer aeronave de turismo e que, no segundo caso, mversamente, csta segurado qualquer tripu lante em determinada aevonave. nao resta diivida de que a segunda cober turaesta maisexpostaao nsco.
De maneira geral, e reduzido o vo lume de riscos aereos segurados. Nao obstante, os capitais segurados sao geralinente elevados e o volume de pre mies arrecadados e bastantc apreciavel. £sfe fato importa em colocar o pro blema da tarifagao num piano destacado, pois qualquer erro de apreciagao neste setor podera afetar a estabilidade das operagoes das sociedades.
. Todavia, a tarifagao do risco aereo se reveste de grandes dificuldades. Ao contrario dos seguros-incendio, transportcs, etc., onde a periculosidade do risco e facilmente aferida, dado o grande niimero de fatores objetivos que podem ser computados, o risco aereo prima pela ausencia quase complefa dos mesmos, ficando a freqiiencia dc sinistros na dependencia de uma s^rie de fatores subjetivos cuja atuagao e impossive!deserdeterminadacomuma
Aliando a dificuldade acima apon tada a pouca experiencia dos seguradorcs nos riscos aereos, procuramoa dar uma palida ideia do quanto e complexa a tarifagao dos riscos aeronau ticos.
A solugao cncontrada foi considerar a experiencia dos seguradores estrangeiros. neste setor. Partindo dessa ex periencia, c a medida que forem colhidos OS resultados tecnicos e estatisticos. as taxas e condigoes poderao ser ajustadas a realidadc brasileira.
Acontece, porem, que, dentro do en tcrio adotado, observamos certa disparidade entre a tarifagao aplicada nos dois ramos, muito embora, r. convenicnte dize-lo, haja tambem cerU difercnga entre as condigoes e amplitude da cobertura.
Vejamos, por exemplo, o case do seguro-acidentcs pessoais em aeronaves dc turismo e treinamento. O tripulante podera ser segurado tanto pela apolice-
A rigor, podemos considerar irregu lar a cobranga de premios iguais para riscos diferentes. A corregao desta anomalia dcpende de determinar e comparar, de antemao, a frequencia c cxposigao de cada risco, o que c quase impraticavel. * * *
Finalizandc, deve-se ressaltar que o seguro do risco aereo tern evoluido no Brasil. de maneira sensivel, especialinente quanto a tccnica empiegada para sua aceitagao.
Todavia permanecem, entre outros, OS problemas aludidos em nossos comentarios, avultando o rcferente a necessidade da cobertura integral do risco aereo no ramo Aeronautico. Para este fim, consideramos oportuna a aprovagao de apolices e tarlfas que possibilitem a aceitagao direta, naquele ramo. dos riscos aereos atualmente assumidos pelo ramo Acidentes Pessoais
Reda9ao das Clausulas
das ApoJices Maritimas
Com o progresso semprc crescente das industrias, do comercio e dos novos principios inspiradore.; da atual politica comercial de todos os paises, aumentaconsideraveJmenteointercambio mercantil entre as nagoes.
Atualmente, as opera^oes do I.R.B. compreendem somente as viagens de cabotagem e as realizadas enfre o Brasil e OS paises da America do Sul mas, pela expansao natural do seguro que deve acompanhar o progresso da atividade comercial entre as naqoes, intensificada por uma serie de fatores economicos favoraveis, devera ele, em breve,estendersuacoberturaa todaa America,daidecorrendoa necessidade de uniformizagao das clausulas das apolices, a fim de evitar possiveis conflitos de interpreta^ao. E ja varies pai sespreviam essanecessidadeeadotam hoje suas apolices-padrao. Os Estados Unidos da America do Norfe, no inicio de 1944 ja estudavam os meios de tornar a apolice-padrao usada no estado de Nova York, ja nessa epoca adotada por14estadosdaUniao,unicaemtodo o pais. A Associa^ao Suiga de Seguradores contra os Riscos de Transporte elaborou, por sua vez. em 1940, para 0 seguro de certos «riscos especiais», tais como : suor de navio, ferrugem, quebra,derrameedealgunsoutrosris cos, «clausula-padrao», que todas as companhias se comprometeram a aplicar. Essas clausulas, reunidas para uso
dos comissarios no caderno de «clausuJas para o seguro de risco.s especiais». deveriam ser transcritas, de caso cm caso, nas apolices ou anexadas sob a forma de endossos.
Alias, tern tornado o I,R.B. uma serie de medidas beneficas, relativas a questao da uniformidade das condigoes de cobertura, visando evitar a ma interpretagao e o caos que existiam antigamente.
Oseguro,comotodasasdemaisinstifuigoeshumanas,esusccptiveldeses atingido por atos delituososc fraudulentos.
fisabidoqueorouborecrudesceno,« periodos de apos guerra c de outros cataclismas sociais e e especialmente contra esse risco que se faz sentir <t grande necessidade de uniformizar as condigoes de cobertura. E podemos bem afirmar que nao e local esse problema do roubo, mas sim um grave problema mundial.
Sao de Clovis BevilAqua as seguintes palavras :
«Diz-se que o seguro e urn contrato de boa fe. Alias, todos os contratos devem ser de boa fe. No seguro, porem, este requisite se exige com maiorenergia,porquecindispensavelque as
partes confiem nos dizeres uraa da outra.Pela mesma razao, posto cm relevo, no seguro, o dever comum de dizcr-se a verdade^.
E acrescentamos ; No seguro contra o roubo, mais que contra qualqucr ou tre risco, e necessario que essa boa fe cxista. Mas, perguntamos lios : e possivel haver sempre essa boa fe ? Quanto a um risco cuja periculosidade e tao mclindrosa e cujo risco subjetivo dc tal forma se cvidencia nao seria interessante que as precaugoes contra as fraudes e OS doles fosscni tomadas ainda com mais cuidado ? O baseado num cstudo da Comissao Permanente de Transportes e. atendendo a situagao anormalissima que se vem vcrificando quanto ao vulto dos roubos nas viagens maritimas c terrcstres c nos arniazens dc carga c dcscarga, criou as novas «aausulas dc Risco de Roubo», que tern a finalidadc precipua de atender as caracteristicas «sui-generis» do risco de roubo.
Essas clausulas regulam a cobertura desse risco. para coisas transportadas em viagens abrangidas pelas tarifa.s Maritimas e Fluviais do Brasil, para as viagens fluviais c lacustres, nao tarifadas, bem como para as terrestres, quando complemento de viagem maritima. quando abrangidas pclo seguro.
sao ou substituigao de todo ou parte do contciido de volumes, antes da vigencia do seguro. ou posterior a sua cessagao».
fi necessario que haja sinais de vio lagao na cmbalagem, devendo para isso possuir essa certos requisites como veremos no titulo III das clausulas. po.s poderia dar-se o caso de o segurado embarcar um volume vazio ou com outro material de valor inferior ao que realmente tivesse segurado e reclamar, apos a chegada da mercadoria a scu destine, dizcndo ter side a mesma substituida na viagem. Assim sendo. torna-se necessario que scjam bem evidentes OSsinais da violagao.
Entre os itens do titulo II (Condigoes da Cobertura) ha um que determina so poder ser dada a cobertura para os enibarques no porao. Isto se explica devido ao fato de ser bem mais dificil o roubo nesse local, que em outra qualqucr parte do navio.
Rezam as clausulas dc risco de roubo em scu titulo I - «Definigao : - O seguro contra «roubo» cobre apenas a subtragao dolosa, parcial ou total, me diate violagao da respectiva embalagem, de objctos segurados, que se verificar durante a viagem segurada c na vigenda do seguro. 3.1 - Nao estao portanto cobcrtos pelo seguro ; a omis-
A fim de que hajam os sinais cxteriores do roubo, determinam as clau sulas' OS' tipos de embalagem adcquados, exigindo sejam as caixas e madeira pregadas c guarnecidas de arcos metalicos e ou grampos de seguranga; sejam os involucros totalmentc metalicos: os fardos encapados guarnecidos de arcos metalicos (exccto para sedas. rayon,linho e la): as malas fechadas a chave e totalmente encapadas de aniagem ou outro tecido, excluidas as bagagcns pessoais: embalagem propria de pneumaticos, isto e, quando devidamente encapados e arqueados; caixas de papelao guarnecidas dc arcos e/ou cintas de papel ou outro material
adequado, quando a especie da mercadoria o permite: e barricas de madeira.
Sao esses os tipos de embalagem que as clausulas consideram adequados para evitar, na medida do possiveJ, quc seconcretizeoroubo.Jaasnormasantigas davam muito mais liberdade aos seguradores e estes, por sua vez, facilitavam muitas vezes os segurados. contribuindo, embora indiretamente, paraquese tornassem maisfrequentes OS casos de roubo, baseando-se apenas na boa fe que deposftavam nos segu rados.
Dizem as clausulas em sen titulo IV: «Vistofias : ~ A constatag.io de roubos devera ser feita mediante vistoria, com arbitramento, realizada antes da retirada do volume do armazem de descarga, e, dentro do prazo dcterminado pela legislagao ou facultado pelas clau sulas do cnhecimento de transporte. Essa vistoria, quando procedida administrativamente ou amigavclmente, so sera considerada valida quando assistida ou confirmada pelo preposto autorizado do transportador, pelo consignatario ou seu representante autorizado, e pelo representante autorizado. visitador ou comissario de avarias do segurador ou entao. na falta de um destes liltimos. pela pessoa prevista nas condi^oes da apolice.
6.1 — Nas viagcns combinadas, em que o percurso final for efetuado por empresa rodoviaria, havendo, no ato da entrega por essa empresa, indicios de avarias ou violagao das mercadorias, ou de sua embalagem, o recebedor devera recusa-las, para sercm previa-
mente vistoriadas na presenca das pessoas referidas na parte final de 6.
6,2 — Admite-se outrossim como prova suficiente a vistoria judicial e o procedimento prcvisto no art. 247 da Nova Consolidagao das Leis Alfandegadas».
Conforme podemos verificar sao tomadas sedas precaugoes com o fim de evitar doles e fraudes. A vistoria deve ser feita antes de a mercado.-ia ser reti rada do armazem de descarga. Nas viagens combinadas, em que o percurso final for efetuado por empresa rodo viaria, o recebedor deve recusar as mercadorias em que houver indicios de viola?ao. Isso evitara venha o segurado requerer indenizasao por qualquei roubo que tenha sido e.x'ccutado apos a mercadoria cstar em seu poder ou mesmo depois de ter sido entregue a Em presa Rodoviaria. Evidenciara, ainda, OS mausriscossubjetivos,pois poderia o segurado,depois de receber a mer cadoria em perfeitas condigces querer queixar-se de roubo c reclaraar indenizagoes.
Pelo titulo V das clausulas fica ainda 0seguradorcomodireitodeexaminar ascoisasseguradasparaverificaglode
embalagem e conteudo, desdc a sua saida ao iniciar a viagem, ainda que num trecho anterior ao percurso segu rado.
Como vemos, essas clausulas, feitas sob padronizagao, visam restringir ao minimo os casos de roubo. As apolices padrao, de um modo geral, alem dissP e de reunirem em si o que ha de melhor
cm todas as ap6lices, possuem ainda outra vantagem — a de serem mais simples, pois que sao unicas e uniformes.
INas novas normas estabelecidas, para as cessoes e retrocessoes transportes, o I R.B., comprccndendo claramente a situagao cm que se encontram as garantias dadas contra os riscos que ainda nao se acham kgalmente definidos. reserva-se o direito de cstabelecer condigoes e taxas minimas para as garantias, clausulas ou riscos nao tarifados, que enquanto nao forem aprovados pelos orgaos competentcs, servirao de base para o calculo dos prcmios de resseguro.
e; obvia a necessidade de uma redagao uniforme para as condigoes de cobertura no ramo Maritime.
Essa necessidade que se manifcsta fortemcnte para um ressegurador do lipo do Instituto de Resseguros do Brasil, impoe-se tambcm, com um ambito interamericano, quando se preve com seguranga um maior intercEmbio comercial entre as nagoes deste contincntc.
competencia dos mercados segurado res e, como consequencia, bcneficiara a todas as Companhias concorrentes, uma vez que, unicamentc assim, e possivcl que a Instituigao de aos segura dores uma protegao eficaz».
fi digna de louvores a resolugao daquela Conferencia, de designer uma comissao para estudar uma redagao Clara e precise para as .ondigoes e clausulas do seguro maritimo americano com a finalidade de poder estabelecer claramente os riscos cobertos e os cxcluidos da cobertura do seguro.
O 1 R.B., e com ele o metcado brasileiro,' dentro em breve devera estar operando em viagens por todo o Continente e, como ta), tera necessidade de acompanhar tanto quanto possivel as condigoes e clausulas ado.adas pelas nagoes americanas.
A primeira Conferencia Continental de Seguros, realizada nos Estados Umdos, no ano proximo passado, tratando da qucstao sob o ponto de vista amencano, preconiza um trabalho de conjunto dos seguradores da America, com o fim de conseguir a unificagao das coudig6es de cobcrtura nos seguros maritimos. «pois uma.atividadc assentada sobre bases uniformes c harmonicas eliminara os inconvenientes da atual
Torna-sc necessario, no entretanto, dada a complexidade de uma solugao satisfat6ria do assunto, que as clau sulas a serem recomendadas pela pnmeira Conferencia, atendam, de um modo geral, as condigoes individuals do seguro nas nagoes do hcmisfeno e possuam as caractcristicas de flexibihdadc indispensaveis a evolugao do ramo.
A flexibilidade deve ser, cm sintese. o requisite primordial das clausulas a sercm recomendadas. Condigoes e clausulas rigidas nos seus textos acarretarao sera duvida, futuramcnte. a discordancia de alguns seguradores c. por conseguinte, nao sera atingido o objetivo vlsado.
Intercambio dc rcsscguros
A apresentagao despretenciosa deste artigo visa apenas mostrar aos leitores as providencias que se vem tomando no Brasil no tocante ao «mtercanibio de resseguross.
^ contras sobre tal realiza^ao, porem. Jonge de lerir a opiniao de quern quer que seia nos colocamos_ no grupo dos /avoraveis a transa?ao por acbarmos jer u'a das maneiras mais eficientes de compensar a cvasao do nosso ouro para 0 estrangeiro.
De fate, sendo a retengao do mercado segurador brasileiro muito pequeobrigados a por os nossos excedentes no exterior, uma vez que sena fortemente prejudicial aos diversos setores de atividade do pais limitar a capacidade de aceita^ao de seguros. Sao. pois, essas as razoes que nos obrigam a estar de acordo com o intercambio de resseguros.
£sse regime de troca nao tinlia sido tentado ate entao, em virtude le nao e..tarmos preparados para tal fim; foi necessano primeiramente regularizar o resseguro, aperfeicoando tambem os seus pianos, a medida que a experien- cia de cada ano assim nos obrigava.
Ao mesmo tempo, tivemos que olhar para a base de toda essa engrenagem que e o «cseguro em geraU; pois, o caso se asseraelha ao do erguimento de um ediiicio; assim, nao e possivel construir-se um grande predio sem, antes fazermos um forte alicerce para ele.
Foi pensando nisto que o I.R.B e as Seguradoras, irmanados, procuraram aperfeigoar a tecnica do ..eguro, eiiminar as lutas judiciafs entre segurados e seguradores por ocasiao das Jiquida(;oes. lutas oriundas da falta de conhecimentos basicos por parte da-
queles, no que diz respeito aos conratos brmados, ou motivadas pela diversidade de criterios nas Iiquida?6es. vanaveis de sociedade para soc^edadc. o que era pretexto para que os scgurados ^rissem questoes com as raesmas. Desta forma, padronizaram todos OS casos-ch.we do seguro, tafs co me cJassificaqao de riscos, liquidagocs dc simstros, etc.; enfim, procuraxam ehminar os varios fatores que .semprc Jtravancavara o desenvolvimento do seguro no pais e que so concorriam pa ra o descredito das companhias junto ao meio segurado, e tambem para prcjudicar a propria economia nadonaJ. tolhendo o progresso de suas fontcs produtoras.
fisses males foram sanados, depots de terejn sido formados tecnicos cm liquidaqao, organizado um bom corpo dc inspetores de riscos e criado uma elite de funcionarios capazes de arcar com grandes responsabilidades.
_Ao mesmo tempo, foram iniciados varies tipos de campanhas pelas colunas de revistas tecnicas e jomais, destinada.s, umas, a orientar o meio se gurado sobre a melhor maneira de conhecer o seguro c como faze-lo; outras, com o infuito moralizador e, finalniente, outras destinadas a despeitar a atengao dos funcionarios e empreqados securitarios para os estudos desse ramo de atividade humana. Foram cnados, tambem, varios cursos de aprendizagem de s^guros e nao tern side poucos OS esforgos despendidos pelo I.R.B. e pelas sociedades nesta Juta de aperfeiqoamento geral. muitas
vezes em sacrificio de suas proprias atividades diarias, mas de finalidades bcnfazejas: pois. essas campanhas tern como cunho primordial fazer com que o pais fique a altura do progresso alcanqado nas demais na?oes,tais como OS EE.UU. da America do Norte, Inglatcrra,Franca,etc..
Aposcssainiciativavitoriosa.pro:urou-se observar dirctamente o adiantamento dos palses dos contincntes americano e europeu. nao so para comparar o grau do nosso descnvolvimenmento. como tambem com o intuito de encetar as primeiras sondagens para o intercambio de resseguros.
Para esse fim. o I.R.B. enviou algiins de seus tecnicos ao estrangeiro, ondefoimostradooqueseternfeitoe o que se podera fazer no Brasil em materia de seguro e resseguro. Dessas viagens de nossos tecnicos miuto lucrou 0 pais; pois, com rara feiicidade conseguiu-se eiiminar o receio que americanos. ingleses e franceses demonstravam em receber responsabili dades oriundas da America do Sul. exigindo, para compensar. taxas mais pesadas de premios e impondo condi^oes severas para aceita^ao dos negocios.
ISurgiu cntao a era da confian^a rcciproca, c conseguiu-se. assim, aumento de capacidade automatica, para as nossas rctrocessoes — que em gera! eram feitasavulsamente—.bcm como a aceitaqao de negocios. nas mesmas ba|es accitas pelo I.R.B. das socie dades.
Essa reciprocidade de negocios foi iniciada com o RAMO-VIDA: assim. o I.R.B. comeqou o ano de 1947 aceitando avulsamente resseguros-vida da America do Nortf, provenientcs da
The Lincoln National Life Insurance Company, estando o montante de pre
mies calculado em Cr$ 21 676,40 (vinte e um mil e sciscentos e secenta e seis cruzeiros c quarenta cenfavos), contra Cr$ 86 983,80 (oitenta e seis mil e novecentos e oitenta e tres cru zeiros e oitenta ccntavos) ja cedidos a mesma no referido periodo.
A aceitagao dessas responsabilida desesta limitada a cobertura dada ao 1." Excedente. ou seja, a Cr$ I 000 000,00 (um milhao de cruzeiros), em que, da quantia ressegurada cm ca da vida. 1590 ficarao a cargo do I.R.B. e 85% a cargo das sociedades retrocessionariasdo pais.desdequeretrate de riscos normals. Para os riscos sub-normais,o limite decresce deconformidade com o «rating» atribuido pe lo julgamento medico.
E' pensamento deste Institute incrementar o intercambio a partir do ano de 1948: assim, estao em estudo as propostas provenientes da Franqa, Inglaterra c America do Norte e, conforme OS entendimentos a que se chegar e desde que sejam satisfatqrios para ambas as partes, serao firmados contratos automaticos reciprocos.
Entram nessas cogitaqoes o aatnento da capacidade automatica do I.R.B. — atualmentc de Cr$ 3000 000,00 (tres milhoes de cruzeiros) — o que concorrera para eiiminar, em grande parte, as retrocesoes avulsas.
Para concluir. devcmos dizer que, do entabiilamento dessas ncgociaqoes, so poderao surgir vantagcns. nao s6 no que diz respeito ao aumento da garantia que se podera dar a cada segu rado, como, para o mercado segurador, por ver aumentada a sua capacidade dc negocios. Lucrara, tambem, o pais com o intercambio, uma vez que com isso advira uma compensaqao para as res ponsabilidades ccdidas ao exterior.
DADOS ESTAn'STICOS
SINISTROS-INCENDIO
1 — Apresentamos os dados da Estatistjca de Sinistros-Incendio em riscos segurados, ocorridos no Brasil, nos periodosanuaisde1943e1944.
Conforme ja mencionamos por varias yezes, em diferentes oportunidades, e impossivel obtermos a estatistica de sinistros-incendio com espa^o menor que dois anos entre a data da ocorrencia e a data da publicagao. Isto se da devido a que alguns sinistros permanecem pendentes durante muito tempo como,porexemplo,noscasosde'comprovagaoinsuficienteou falta decomprovagao de prejuizos, nos casos de a?ao judicial, etc. - que impedem a rapida libera^ao dos respectivos documentarios para fins estatisticos.
Para sanar esse inconveniente, vem o I.R.B. publicando regularmente nos seus relatorios a apuragao anual, proY'^ria. dos sinistros com resseguro no I.R.B., estando em estudos para completarmos o conhecimento rapido do «trend» da incidencia de sinistros, uma estatistica de «sinistros avisados».tendo como elementos de coleta as Rela96es de Sinistros-Incendio mcnsalmente enviadas ao I.R.B. pelas sociedades. com a indicagao dos sinistros de que tomou conhecimento.
Desta forma sera possivel divulqarmos majs rapidamente dados que embora de -pouca precisao, deem uma ideia da situaqlo do ramo incendio nessc particular.
2 — O elemento basico de trabaho no ramo Incendio ~ o risco i.solado — definidopeloM.R.J. nual de Rcs.seguro-Incendio ~ como «o conjunto de predios, conteudo.s, ou predios e conteudos suscetiveis de serem atingidos ou destruldos por um mesmo incendio originado em qualquer ponto do referido conjunto, e propa-
gado por for^a de comunica^oes internas ou per deficiencia de distancia». tern como elementos delimitadores todos aqueles detalhes de construgao ou de situagao que dificultam ou impedena transmissao do fogo de/ou para outro risco.
Com re]a?ao a esse elemento basico obseryamos a scguinte distribuigao de Irequencia, dos sinistros, segundo o numero de riscos atingidos :
' Os dados relatives ao periodo de 1940a1942foram publicadosnon-29 desta Revista, fevereiro de 1945.
OS anos de 1943 e 1944 as seguintes distribui^oes do numero de riscos sinistrados, numero de sinistros, valor em risco, prcjuizo, indenizaqao e indenizagao inclusive despesas.
^Podemos observar o grau de preci sao dos criterios de divisao que, apesar de dependerem do inspetor de riscos e da interpretagao de suas observacoes. apresenta-se altamente satisfatorio'em um periodo de cinco anos — os primeiroscincoanosdaexistenciadoI.R.B, eem4052sinistrosobservados.
.^ distribui^ao anual desses 4 052 sinistrosea seguinte:
13 c
— Estado da ocorrcncia
— Causa prcsumivel do sinistro
— LOG (dcterminante da taxa)
5.1 c 6.1 — Rcsumo — numero de riscos
5.2 c 6.2 — Resumo — indcnizasocs pagas
— LOG (do local de inicio)
7.1 e 8.1 -- Idem, como 5.1 c 6.1
7.2 e 8.2 — Idem, corao 5.2 e 6.2
Rubrica dcterminante da taxa
(inclusive despesas)
9.1c10.1 ~Rubricasquetivcram maiorincidSnciadesinistros
9.2 e 10.2 — Rubricas que maiorcs indcnizaqocs acarretaram Pubrica do local de inicio
11.1 e 12.1 ^ Idem, como 9.1 c 10.1-
11.2 c 12.2 — Idem, como 9.2 e 10.2
— Rubrica prcipria
13.1 e 14.1 — Idem, como 9.1
13.2 e 14.2 — Idem, como 9.2 10.1 10.2
Os quadros 1 e 2 apresentam- os totais relativos aos sinistros ocorridos em cadaano,por Estadoe porregiao gcografica.
Evidencia-se a correla^ao entre o vo lume de seguros e de sinistros, ocorri dos e o de ambos com o descnvolvimcnto comercial, industrial, tecnico c cultural.
Com cfeito os maiores volumes de sinistros, valorcs em risco, prcjuizos e indeniza^oes, correspondem aos Estados em que os volumes de seguros e importancias seguradas sao maiores (vide Revista do I.R.B. n' 35, de fevereiro de 1946).
Um dos aspectos mais importantes dos sinistros incendio e a determinacao das respectivas causes presumiveis (quadros3e4).
Dentre a.s causas mais freqiientcs podemos citar :
«Faisca elctrica» com 18.35^ em 1943 e 15.83% em 1944:
«Fagulha ou faisca nao cletrica» com 13.19% em 1943 e 13.70% em 1944;
Em terceiro lugar encontramos o conjunto de causas grupadas sob a ru
brica «Outros acidentes» com 10.25% em 1943e10.90%em 1944.
Infclizmentc o numero de sinistros de que nao sc conseguiu detcrminar a causa,ainda e bem elevado,reprcsentando 38.50% em 1943 e 42.77% em 1944.
Os quadros 5.1 a 8.2 apresentam a distribui^ao do numero de sinistros, riscos sinistrados e indeniza^oes (in clusive despesas) pclos LOG detcrminantes das taxas c pelos LOG dos lo cals de inicio. Em todos os qu-adros encontramos a predominancia dos si nistros nas localizagoes 1 e 4 o que se justifica tendo cm vista que a tabela 1 corresponde a zona urbana do Distrito Federalea dascidades deSaoPatilo e Santos: c a tabela 4 inclui a maior parte da area total do pais. inclusive as de Sao Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Os dcmais quadros, pela sua clareza. nos dao ideia bem nitida dos riscos e ocupagoes onde houve predominancia de sinistros e as que deram margens a maiores indenizagoes.
SINISTROS — INCENDIO SEGURADOS
SINISTROS — INCENDIO SEGURADOS
BRASIL — 1944
DOS SINISTROS PELOS ESTADOS DE OCORRENCIA UNIDADE FEDERADA
DISTRIBUICAO
AQUECIMEKTO EXCEESIVO OU litPEF
VISTO
D« apare1hr>3 eUlrieos
De chnmiites, tubuta(Ocs elc, <acuto d< fuliljcni)
Dc ccras, TeniiKS, gorduru. etc
Do fomcs de secegcm. ecsiftllagclOi eefeIhegcm, etc
Do xnaDOAis, eixca. rolaiaeiitc^. etc
De materisis cambastivcifi juato a fCDtc! de calor
De oleoteato sHo eepecificado
COMBDSTAO ESrOKTANEA.
De celuloide e produtos simitares(filmoo),
Dc ccDtbiiiaobcs oti predates qtumicoe (eiceto celatdidc)
De dclxilc* animats, scntentes Tegetais oleosas ou aujas do 6I00, etc
Dc fibtaa eegotaia (aoiagoir, etc.)
De reaiduos, trapos, etc. euica de 61eo....
De elcmcDto nao ospecificado
EXPLOSAO.
De oparclhcs elefricca industrials tlransrcrcnadorca geradorcs, convctscrcs, chaecr a 61eo, etc.)
De aparclhos domSsticos (fcgareirca. ISmpadaa. aquccedorcs, etc. usando infia. iBaveia
De caldeiras ou rcscrvatdrics de agua quente
De expicsivos Cp61tct8, rdlrccelulcse, TNT, dinamite, aitroglicerira. etc)
Coitsrquente de inundapSo
De gas iudainavel (de iluisinapio, bidrcgloio, acetilcno, etc. ou Jiquido iDflamaTei 'gasolina, 4ter. etc.)
De eletuealc uito eapeeilicado
SINISTROS — INCENDIO SEGURADOS
FAISCA ELtTBICA
FAOULHA CU FAIECA (KAO F.I tTBICA;
Do lofcmotWa •,
Dc oueiiPP(^cro8, fcreaihas, QWcbmnin«» fccadcrca
De femes
Dft cflldi'ira, kfcin6veW, etc
De ccrFOs fgtracbcs effl pentcs,ctgreMgeae mos dc mcinVics, etc.....
Dc «oMa ou ccTlc dc meUifl De
dc mdquina eni gcral
DISTRIBUICAO DOS SINISTROS PELAS CAUSAS PRESUMIVEIS DE SUA ORICEM
De aparelbos olOiritns
Da chaminea, fobuiacO;?, olf. (Eicesso dc tiilwenil
Da conn, vcrMiaas, gorduras ate
Do foraoa do sacajaai, csmallaffBOJ, cspaIba.3om. ale
Do tqaiaals, ciios. niamantoa, etc '
De mitcriais coaibaalivcis junto a fonto dc cabr
Da elemestb odty capociticodo.
COMBDST.iO E3?0N'T.4SE.l..
Da car^o
Dc caluioida o prod-Jtos aiaiilattt(fiimas)]]
Do combioapOis oa prodatos qjtailcoa (cacato colubide).
De dctrilca ajimaia. ajatjat-a oleoaaa ou eujas da oleo, etc
Da fibrat vegaiaia (a-iLieaai, etc.)
Da cloaicntu dSo cspacifieado
EXPL03A0
De AparoUios elelricoa, industriaia {transformadorea, geradorej, convarioras, chav-t a oieo, etc.)
De apareiboj doasitieos (fojtararoai liaipadaa, ai'Joaadoroa, eto. mania bflacoa^oca)
De caldoiraa ou rcaareatorioa diipa qi»nt»
Dj egploiiroj Cpolvora, tiitraoabaloia, TXf. dioamite, nitrogliecrina, etc.)
De gin ieflawo!(gnsolina, eier. etc.)....
Ds aleauatos oio eapjaificalaa
SINISTROS -■ INCENDIO SEGURADOS BRASIL — 1943
DISTRIBUICAO do NUMERO DE SINISTROS E DE RISCOS SINISTRADOS PELOS
SINISTROS — INCENDIO SEGURADOS
DISTRIBUICAO DAS INDENIZACOES E DESPESAS PELOS LOC DETERMINANTES
JoJoPes3oa,,roinviln,Juisde
Belo norijonlc.Curitiba, Porto Alcne. Rooife, Salvador o solii'irbiosdo Rio c Slo Paulo aoessWois aos Bombcirns.
TABELA 3
APiicivEt, a:
Araraiu (eselusilo loirwa Sifliirirft Campos, Industrial, u Santo Anlotiio I, Boleao, Blu" menau, Campinas, portalcra. ,to3oPos53a.Joit)%aIe,'Tuizd('
Pora, Jundiai- Mnccio, Ma nnas, Natal, NilcrnI, Polotas Potropolia, RibcirJo Prclo Rio Cnando c Vitoria.
TABELA 4
APiAc.tvTL as:
Dcmrus cidades e localidndcs salvo as excefOes cstabelccidas no Manual dc ResseguroInccadio do I. R- B.
SINISTROS — INCENDIO SEGURADOS
BRASIL — 1944
DISTRIBUrCAODONUMERODESINISTROSEDONUMERODERISCOS
SINISTRADOS PELOS L O C DETERMINANTES DAS TAXAS
SEGUROS — INCENDIO SEGURADOS
DISTRIBUICAO DAS INDENIZACOES E DESPESAS PELOS L O C DETERMINANTES
a:
dVracaju (cxclupuo balrros fcl qiicira Campos, Industrial c banto AiilCinio. Rcb'm, Blu lacnau. Catnpiaas, Fortidrsa J oio I'c J oiin ilc,J u z <i 1 Fora, Juiiduu, Maci to, Mo LQUB, Natal,Nhcrdi.Vclctas PcUdpolH, Bibfiruo Preto Ilio Grande € \ iiona.
as: Damaia cidades c .CNrnlidailas, saIvo as cscefOca cstsbclc^idAs DO MooualJe Rosseguroliicui:dio do 1.
SINISTROS — INCENDIO SEGURADOS , BRASIL 1943 DISTRIBUICAO DO NUxMERO DE SINISTROS E DO NUMERO DE RISCOS SINISTRADOS PELOS L O C DOS LOCAIS DE INIClS
SINISTROS —INCENDIO SEGURADOS
BRASIL — 1943
DISTRIBUICAO DAS INDENIZACOES E DESPESAS PELOS LOG DOS LOCAIS
TABELA 2
APitcAVEL a:
BeloHoriconto.Curillbo.PArU: Alenro, Recife, Snlvulor c EUrliiibiosdoRioeBiio Panic acassivcis aos Bomkcitos
T.ABELA 3
APISCiVEl a; Araeaju (etclusio bain-os Riqueira Campos. Indii-trial e SamoAnl5nio),HeU.!n, niumcnaii,Canipinas. Fortal-ra Jo3oPfssoo,.Toinile,Juiz<ie 1-013, Juniliir, Marciii. Mg. TOU3, Natal, Mitofoi.Pelotas iotninolis, Ribeiran Pecto Hio fTantle e VitSria Tom
T.ABELA 4 aplicItkl ab; Dcinnia cidadcs e .oea'idades, »1to as eirecOcf estahelecioaa no .\fAnuitldf Rr^^^urolociiidiu do I,.R, B.
Campos. Industrial c Santo Antonio, Belcni, lilumennu, C.tinpmae, Forlalcia JoioPesson. Joinyilc.Juiido Porn, Jundifti, Maccin, Mannns, Nnt-ai.Nitcroi.Peiotaa Pctrdpolis. Ribrir-io Prcto Rio Grande cVildria.
Dcmais eidades o loealidades aaivo aa eteccOes estabclceidaanoMsnualdeRrisesuioincundio do
SINISTROS — INCENDIO SEGURADOS
BRASIL - 1944
DISTRIBUICAO DO NtJMERO DE SINISTROS E DO NUMERO DE RISCOS SINISTRADOS PELOS LOG DOS LGCAIS DE INICIO
SINISTROS -INCENDIO SEGURADOS
BRASIL — 1944
DISTRIBUIQAO DAS INDENIZAgOES E DESPESAS PELOS LOG
Horlzontc.Ciirltlba,Porto Ale are, Recife, S.^lvador c giiburbiosdolliu c S:in Paulo aeesslveia ao4 Doaibciros.
SINISTROS — INCENDIO SEGURADOS
DISTRIBUICAODOSRISCOSSINISTRAEOSPELASRUBRICASDETERMINANTESDASTAXAS
RUBRICAS
CaaaB de moradia Madciias.
AJgodAo tecda^cm cq a U<ck£(at).. Algodso
Secoa a mo!badoa
CincBjaa Acidoa, drcgas, prcdutoa qaFiokci e famadulkca.
t farccdaa
DISTRIBUICAO DOS RISCOS SINISTRADDS PELAS RUBRICAS DETERMINANTES DAS TAXAS
C&su <Jc locndia
Madeiras
Al^So
Algod5o (fiflpSD, tejclasaa ou e l^eUgca)
CafG arro'* o cereals
Acidos, cirojaa, proiutos qjlmitos e firma^eujlsgs
Ciacmas
CarTfio vegelU
Depend^oeiafi de fibricas
Ann&rinbo e faiendaa.....
Calcadoe
MeUl e f.:TT9 (art^a'uM de.,.)
S.'cos 0 molhadoa
Butcia ^ Cdfe
k
gcrale ou parLhilsM
de caa]»
SINISTROS — INCENDIO SEGURADOS
BRASIL — 1944
DISTRIBUICAO DAS INDENIZACOES E DESPES.IS PELAS RUBRICAS DETERMINANTES DAS TAXAS
RUBRICAS
Algodfto
Mad«raa
Arinas^ gerala ou pariicuUr^a
Juta« cftiham?! earoa e li&ho
Cafe, arrot e cereals • -
AkodSo (fiajJo, ou fia;i> c tccsbj?®)
Ganges
Cinemas
Fcrngem
A:>dos, drogue, produt^s qunil^os a (arma^'jUr;s
Baupas brancas
AlfaiaUrias
Coaas(bsoeupadae ou an coastiu^). indusive miterial, Outooagem (artefatos de papsUs)
a vaasouns
Casu de suredtA
Madeiras.
AlgodSu (fiafSo. tccefagim ou fiafio e teccligen)
Algodilo
DepeudSaciaa <Je fibricas
ArmariohD o fazeodas AcidcRi drogas, produtcs qufmicoa e famicAiticos '
Ct,S3a dc momdia
Mado^raa
Algtulio
AlgodSo (fiaplo, ttoolajsjo ou fiaplo a locclaitm)..
Cafe, arros e reroois
Acidos, drojas, projntoa qoimlcoa o faniueouticos.
Ciaemaa
Metal 0 fcrro (artefatoa de. .)
Secoa 0 molbadoe.
Hotels caK
SINISTROS — INCENDIO SEGURADOS
Madeiras
Annsiois gerais on rrrtiiLlurs
Jala, c&nhanio. caroa e lido
Cafd. arroe e ccirais
AlgodSo (fiafSo, twelegon ca fisfSo a tecelecrni)
Garages Cinemas
Acidos. drogas, prcdulcs (pilZDircs e fajftaeSirtkos
Koupas braicas
Aifaiatariaa.
Caaas drsocnpadas ou em ccaelintCo, iEcInsiTe nsltilel
Cartonagem (aricfaict de ptpciCo)... Eacovas cEFonodorcs c vseKcits
e vernirea
SINISTROS - INCENDIO SEGURADOS
SINISTROS ~ INCENDIO SEGURADOS
DISTRIBUigAO DAS INDENIZAQSES E DESPESAS PELAS RUBRICAS PR6pRIAS
do
Madeiras
AlgodSo
AlgtidCo (fitiip, ktefEftiB cu fircSo e (ecelagcD)....
AcidoB, dwgaB, rrcdutos ijo'niiicB c fsiiracfuliccs
Caffc, arroi c ccrcais
Cslcadoa
Armarlcho e farcadas
CarvAo vr^toUl
Metal 0 fcrro (artcfatcs do
SINISTROS — INCENDIO SEGURADOS
DISTRIBUICAO DAS INDENIZACOES E DESPESAS PELAS RUBRICAS PR^PRrAS
Madeiraa
Armaseaa geraia ou partlcularea
Juta, eSahamo, earoa c liaho -
CaK, anoa e ccreaia
AlgodSo (fiarSo. tecelagem ou fiacio e tcccliEini)...
Cineiaas -
Acidoa. drogaa, prcdutoa qnlmiioa e faUEatfuficos..
Roupaa braacaa
Casaa deaocupadaa ou tm ccnsticcIOi ineloalTC mat.
Caaaa de moradia -
Eaeovaa, espatadoroa c vasrcuras -
Cnrtoaagem {artcfaloa do papclSo) -.
TRADUgpES E TRANSCRigOES
AS BASES DA MATEMATICA DO SEGURO DE VIDA
PARTE I {continuefSo)
Segato de Vida e Calculo de Probabilidades de Jan de Witt ate Wilhelm
LexisA — O DESENVOLVIMENTO DA MATEMA
TICA DO SEGURO DE VIDA ATE MEADOS DO SECULO XIX.
No ano de 1671 o Governo Holandesdesejousaberseseria maisvautajosolan^arum emprestimointernesob aformadeum emprestimoamortizavel ou sob a de emprestimo de rcndas vitalicias. Jan de Witt,(*) a qucm se incumbiuderesolvera diivida,tornou-sc nessa ocasiao o inventor do calculo das rendas. ('*)
Nao e sabido ate que ponto de Witt conhecia as considera^oes probabilisticas de Huygens; certo e que em sua teoria nao se cncontrara dados sobre probabilidades de morte, cono demonstra Enestrom, {*"**)
(*) Jan de Witt nasceu em Dortrecht a 24 de sctembro de 1625, tendo sido assassinado pela plebe revolucionaria, a 20 de ag6sto de 1672. Estudou Matemiitica cm Leyde e Direito em Angers. Era 1653, tomou-se Pensionista do Consclho de Holanda e Frisia Ocidenta!,ocupando,assim,o posto maisimporlante da Holanda de entSo.
(") Sohre o metodo desses calculos, ver H. Bsaun, Geschichte, pag. 85.
(***) Enestrom;SiirlametodedeJohan deWitti1671)pourIccalculderentesviagcres, in Archief vooc de Verzekeringsweten' schap. Vol. 3, 1898.
Ao grande astronomo Edmundo Halley (1656-1742) coube calcular a segunda tabua de mortalidade de quehanoticia;baseia-senosdadosdos registros mortuarios de Breslau. Enquanto Jan deWittapenascalculara ovaloratualdeumarendaparaaidade de 3 anos, Halley determinou tal va lor para todas as idades divisiveis por 5.aumataxadejurosde6%.Emseu processo definiu exprcssamente a probabilidade de vida (probability of life)
j • e calculou o logaritmo do valor
atual do pagamento certo «1», que prevalece paratodososaindavivosem n anos, ou seja :
exata dcterminacao do valor atual das rendas vitalicias, pequenas foram as aten^oesquedespertouepoucoinfluiu -sobre os metodos dos calculos de ren das de entao.
AbraaoDEMoivre(1667-1754)fez
a matematica do seguro de vida dar um bom passo adiante. Em 1718, veio a lume 0 seu tratado sobre calculo de probabilidades«TheDoctrineofChancess, que teve como continuacao, em 1720,as «Lctters of reimbursing and paying off Annuitiess; finalmente, em 1724, editou o primeiro manual de cal culo de rendas, sob o titulo «Annuities on Livess.
A tabua de mortalidade de Halley permitia supor que a ordem de egressao tinha desenvolvimento linear: MoiVRE que reconheceu essa propriedade, dai deduziu a conhecida «lei de egressaos
I,=86-x
Somando-lhe formou, entao: loglx+n+Iog^^^
.Executando esse calculo para todos OS n da idade 1 ate a mais avan^ada (o, relaciona. finalmente o
L+-
dTT 1.06" do niimero dos atualmente vivos, Ix; o quociente e o valor atual da renda vitalicia de «1».
Embora o trabalho de Halley possuisse tudo que e precise para uma
em que 86 e a idade mais elevada considerada, c 86 — x reprcsenta entao o complemento de vida. Admitindo o decrescimo linear do mimero de vivos o •calculo podc scr sensivelmente siraplificado em confronto com os de Hal ley; isto alias tinha sido a unica prcocupagao de Moivre que, desdc o inicio, tinha consciencia da insuficiencia de sua hipotese.
Dizia Moivre: «Baseado no principiocitado(odeclinioretilineodos 1,) supuz que, sendo n o complemento de vida, as' probabilidades de se viver 1, "2, 3, anos,. podem ser expresses pela serie
n—1, n —2, n—3, ....
demodoqueovalordeumavida,cujo complemento e n, sera representado pela serie:
-1 + n —2 + n-3 + ...
nr nr^ nr-'
Depois de definirmos os quocientes n— 1. n — 2, n n como probabilidades de sobrevivencla, podemos admitir os calculos de Moi vre como aplicagao direta das proba bilidadescompostas.Aquestaodajustificaqao do emprego de tais probabili dades nao teve explicacao nem por DE Moivre, nem por seus sucessores imcdiatos. Mcsmo que, nessa epoca, ja existisscm os distintivos dasprobabili dades «matematicas», a comprovagao, do fate de as probabilidades de sobre vivenclapossuirem,ounao,ascaractcristicas necessarias, teria sido impossivel, pois ainda hoje, scculo XX, nao estao eliminadas as dificuldades da dcterminacao da medida de dispersao, isto devido a falta de estatisticas suficientes;.••quisesse DE Moivre tirar a prova do seu trabalho, teria que se servir da tabua de mortalidade de Halley, unica de que dispunha.
Thomas Simpson (1710-1761) (*) ultrapassou DE Moivrede modo notSvel.Oseutrabalhoprincipal((.Doctrine of Annuities and Reversions deduced from general and evident pnncip/es» grangeou-lhe a fama de ter sido um dos maiores atuarios de todos os tem pos. Simpson calcula o valor atual das rendas. definindo preliminarmente, tal como Halley, a probabilidade de vida.
184
*+i •1. • a seguir descontando esta e somando-a.
Empfegou de modo perfeito a definigaocasregrasdaprobabilidadecompo5^a e total. Porem, cm todos os seus c&Iculos, pressupos tacitamente a independenciadecadaprobabilidadeisolada.
Tambem Leonardo Euler (17071783) {**) dedicou-se ao calculo do valor atual dasrendas.Suas demonstra^oes pouco divergcm das usadas atualmente. Digna de registro e sua indicagao de que os premios deveriam ser aumentados iim pouco, devido as despesas administrativas e aos desvios na ordem de egressao do carso previsto.
C. F. Gauss (1777-1855), por determina^ao da Curia da Universidade foi incumbido dc sfazer um balance, baseado na mortalidadee noscalculos das probabilidades, entre o ativo da cGottinger Professoren-Wit\venkasse» (Caixa de Pensoes das viiivas dos professores da Universidade de Gotinga) e as suas obriga?ocs». (***) Reconhecendo a dificuldade que oferece uma obrigagaorcsultantedosegurodeuma comunidade de homcns solteiros e casados, resolveu avaliar os valores por um processodemedias,procedimentoeste, ainda empregado hoje. Gauss, com grande agudeza previne que todas as
(*) Que de simples mestre-escola rural conseguiu clevar-se a doccnte da Acadcmia Militar de Woolwich.
(**) Quatorzc dos trabalhos dc Euleb. dos tjuais 10 foram produridos era francos e 4 em latim, referem-se ao calculo das probabili dades e suas aplicacSes.
(*•') Vol. 4 de sua obra, editada por: Konigliche Gesellschaft der Wissenschaften zu Cottingen.
probabilidades referenfes ao •futuro, tem apenas uma validez limitada; como linicQ processo satisfatorio. Gauss adraiteaverifica^aoperiodicadobalan^o e calculo atuariais.
A 10dejunhode1848fundou-seo Institut of Actuaries of Great Britain and Ireland com o fim de «promover todasasmcdidasligadasaosinteresses e a profissao dos atuarios, de descnvolver c melhorar os metodos cientificos, que tem sua origem na aplicacao do cal culo das probabilidades, e dos quais o segurodcrendas,acapitalizacjaoeoutros sistemas analogos, dedueera seus principiosbasicos».Nesta descrigaode suasatribui^oesressalta,claramente,a importanciadequeocalculodeproba bilidade se reveste em face dos probleraas do seguro dc vida.
B — DESENVOLVIMENTO DOCAlCULO
DAS PROBABILIDADES ATE MEADOS
DO SrcULO XiX.
Era 1713, Nicolau I. Bernoulli editou a obra de seu tio, Jacob Ber noulli.ArsConjectandi.Aobra,desdobra-se em 4 partes: 1'' contem o tratado de Huygens, com anota?oes que supcram muitas vezes o original: a 2' e 3»trazem atcoria daanalisecombinatoria e suas aplicagoes. Entretanto e a 4',.a parte que deve ser considerada como a mais importante, Enquanto que as3primeirastratavam principalmente dos problemas do jogo de dados, essa 4* e ultima parte foi idealizada «ad usum et applicationem praecedentis in Civilibus, Moralibus et Oeconomicis». Infelizmente nao foi concluida e, embora nao contcnha as «applicationae», nela esta incluido o teorema que, desde
entao, figura na literatura tecnica como o «Teorcma de Bernoulli».
"Nos Philosophical Transactions, de 1764, foi publicado por Price o «Problema de Bayes», que trata da probabi lidade das causas.
Laplace (1749-1827) transformou
o Teorema de Bernoulli, dando-Ihe a formaquehojeconheccmos.Aquiloque Bernoullipretendia,segundootitulo da4^partedasuaobra,LaplacerealizouemApplicationsdacalculdesprobabilites, bem como em Theorie analyfique e ainda no Essai philosophique du calcul des probabilites. Neste ultimo encontra-se um capitulo: «Une table de mortalite, et des durees moyennes dc la vie, des marlages, et des associations queIconques». Neste, entre outras, faz aseguinteconsidera^ao:
«Unc table dc mortalite cst done une tabledesprobabilitesdela vie humaine.Lcrapportdesindividusinscritsa cote de chaque annee.au nombre des naissanccs, est la probabilite qu'un nouveau-ne atteindra cctte annee. Comme on estime la valeur de I'espcrence, en faisant unesommc des prodults de chaque bien cspere,par la probabilite deI'obtenir:onpeutegalementevaluer la duree moyenne de la vie, en ajoutant les produits de chaque annee par la probabilite d'y arrlver. Ainsi en formant une suite de fractions dont ie denominateur commun soit le nombre des nouveau-nes de la table, et dont les numerateurs soient les nombrcs inscrits a cote de chaque annee en partant de zero: la somme de toutes ces fractions serala duree moyenne delavie,dont il faut pour plus d'exactltude,retrancher une demie-annce,...»
Laplace, cujo conceito de probabi lidade se baseava nos casos igualmente possiveis, decerto nao se apercebia da hcterogeneidadedosegressos:pelocontrario, acreditava na compensaqao se gundo a lei dos grandes niimeros, quandoafirma:
«La precision deces resultats exige que pour la formation des tables, on emploieuntresgrandnombredenais sanccs. L'analyse donne alors des formules tres-simples pour apprecier la probabilite que les nombres indiques dans ces tables nc s'ecarteront de la verite, que dans d'etroitcs limites. On voit par ces formules, que I'intervalle des limites diminue et que la probabilite augmente, a mesure que 1 on considere plus de naissances; ensorte que les ta bles representcraient exactement la vraie loi de la mortalite,sile nombre des naissances employees devenait infini.»
Apesar disso Laplace sabia, porSm, que as probabilidades nao eram constantes, tanto que salicnta:
«Tant de causes variables influent sur la mortalite: que les tables qui la rcpresentent, doivent changer suivant les lieux et les temps. Les divers etats de la vie offrent a cet egard, des differen ces sensibles relatives aux fatigues et aux dangers inseparables de chaque ctat,etdontilestindispensabledetcnir compte dans les calculs fondes sur la duree de la vie. Mais ces differen ces n'ont pasencore etcsuffisamment observSes. (1)»
Apesar de os atuarios pouco terem aprendido de Laplace sobre as proba-
biiidadesde morteedesobrevivencia, grandefoiasuacontribui^aoaoestudo do problema do risco devido a sua conscienciosa formula^ao da «esperence niathematique:^.
JOHANN Nikolaus Tetens {17361807)C)foioprimeicomatematicoa introduzirnosegurodevidaoconceito do risco: dele se ocupou na 2' parte de sua Einleitung zur Berechnang der Leibrenten und Anwartschaften, die vom Leben einec odec mehrerec Personen abhangen... — A lei da esperan^a matematica ja era conhecida, antes mesmo de Laplace Ihe dar formulas exatas, e nele Tetens baseia o seU conceito do risco.
Tetens determinou o fundo de risco que e necessario para a compensacao do perigo; modernamente, encaramo-lo apenas como medida de compara^ao para diversos empreendimentos.
Se ate aqui a aplicagao do calculo dasprobabilidadesaossegurosdevida serestringiaaosproblemasdaprobabilidade composta e total, e com Tetens que, pela primeira ver, se nos depara um prosseguimento no sentido de se aproveitar a esperanga mafemafica. Isto deu origem a uma problematizagao completamente nova, que provocou uma produ^ao literaria volumosa.
Aquilo que Tetens, como ele pr6prio confcssa. nao conseguiu, ou seja
(*) Nascido cm Tetenbiill no Ducado Si lesia, Professor de Fisica na Universidadc. Biitzow, posteriormente Professor de Matcm^tica e FiJosofia em Kiel. Falecido cm Copenhaguc.
calcular o risco de cada renda em par ticular, alcangou-o Carl Bhemiker em seu tratado Das Pisiko der Lebensversicherungen (1859).
Bremikerpartedoerromediomuito usado na teoria dos erros; seu risco e a raiz quadrada da menor soma possivel dos quadrados dos desvios. O seu ponto departidaepoisometododosminimos quadrados. Porem, nem na defini^ao do risco medio de Tetens, nem na do risco medio quadratico de Bhemiker, se cogita dos desvios casuais das duas bases de calculo; Mortalidade e taxa de juros.
Tanto Zech,em seu tratado(ibec das Pisiko bei Lebensuersicherungen (1861),como,maistarde,ONNEN.em
Het Maximum van verzekered Bedrag (1896) demonstraram a impropriedade do metodo dos minimos quadrados paraocalculodorisco medio quadra tico segundo Bremiker, porque nao satisfazia as3condi^oes basicas:
1) a probabilidade de um desvio 6 tanto maior, quanto menor for esse des vio;
2) a probabilidade de um desvio positive e a mesma de um desvio ne gative de igual valor;
3) a media aritmetica de todos os desvios do valor mais provavel e igual a zero.
For essa razao, Onnen nega as dedu56es de Bremiker qualquer valor cientifico, mas isto nao e de justiga, porque, conforme demonstra F. Boehm, em seu artigo-resumo Uber die Entwicklung und den gegewartigen Stand Pisiko—theorieinderLebensver-
sicherung,(*•) Bremiker nem chegou a empregar o metodo dos minimos qua drados em sua essencia, embora afirme te-lo feito.
Nos calculos usuais dos premios e dasreservas,Bremiker nega-seaem pregar o calculo das probabilidades e combate energicamente os autores que «dedicam a estes, capitulos introdutorios sem fazer uso desscs calculos». Em compensa^ao julgaque«oconceitode risco so pode ser obtido no calculo das probabilidades, e, especialmente no me todo dos minimos quadrados.»
Karl Hattendorf, em Ubec die Becechnung der i^eserue und des Pisikos bei der Lebensversicherung e em Das Pisiko bei dec Lebensversiche rung,(*)bemcomo,antesdele,TheoDOR WlTTSTElN, (**) eram de opiniao que, quando pudessem ser desprezadas alteragoes seculares, os desvios da pro babilidade de morte restantes poderiam ser tornados como casuais, isto e distribuidos segundo a lei exponencial.
Assim, OS dados da tabua de mortali dade nao seriam os verdadeiros e sim OS valores mais provaveis desta, aos quais se refeririam,entao,os desvios.
Pressup6e-se, assim, sobretudo, tambem a independencia de cada uma das diversas observances em face das deinais. Que tais suposinoes eram justificaveis, so mais tarde foi possivel comprovarporocasiaodosestudosdadispersao.
(*) Parte II, in Das Versichcrungsarcliiv. 1934-35.
(*) In Masias, Pundschaii der Vcrsicherungen, Ano 18, 1868.
(") Mathemafische Stetisfik (1867) e Das maf/iema(isc/ic Risiko bei Vcrsicherungsgesellschaften (1885).
Pressuposta a lei de distribuinao: h
Ta = —73^ e em que — =2 spq e V T
o > m — sp, c baseado no teorema de Bernoulli resulta o desvio medio
spq
0qual,aplicado ao caso especifico da tabua de mortalidade, conduz a
JLg=n/lx Px qx 2 TT />^0,4-\/lx Px qx=R..
fissevalorR,edesignadoporWittstein como risco medio da totalidade considerada de L segurados na idadc X para0anoseguinte.Umaamplianao dos resultados de Wittstein, especial mente quanto a sua aplicanao aos demaisramosdeseguros,foitentadapor Max Mack no artigo Das Pisiko bei Lebensversicherungen.(***)Compartilha do engano de Wittstein de compor quadraticamente o erro medio ainda mesmo noscasosem que nao seda a independencia dos diferentes jogos a que estara sujeita uma pessoa (ou uma comunidade — grupo de pessoas da mesma idade) nos diferentes anos sucessivos.
No ano de 1898 surgiu o iivro de Karl Wagner; Das Problem vom Pi siko in der Lebensversicherung, que pretendeu negar a aplicabilidade do calculo das probabilidades a matematica do seguro de vida. Sobre isto compartilhamos do juizo, feito sobre essa obra, por F. Boehm: «A proposito de nosso tcma desconheno qualquer outra
(***) in Ekrenzweigs Assekiiranz-]ohrbach, vol. 12. 1891.
publica^ao que, como essa de \Vagner, apardetao vastaexposigaodemateriais,apresentetaogravefaltadecompreensao dos verdadeiros fins da teoria do risco, o que so pode ser explicado pelo fate de esse autor se ter acercado de tao complexo problema munido de conhedmentos teoricos insufidentes ao proposito que se tra?ara». (') AsafirmativasdeWagnerforamderrubadas especialmente por Peck em Das Problem vom Risiko in der Lehensversicherung. (**) em que, utiiizando a teoria da dispersao de Lexis, provou a aplicabilidade do calculo das probabilidades ao seguro de vida. * * *
Estamos tentando averiguar, retrospectivamente.ate que ponto o calculo de probabilidade tenha influenciado e feito progredir a matematica do seguro de vida. Ambas as ciencias sao coevas; foram os excesses temporais e sociais de uma mesma epoca que produziram a mania de com tudo jogar e por tudo apostar. Assim como, primeiramente foram pesquisadas as leis a que deveria estar sujeita a sorte nos jogos e nas apostas, nada mais natural que aplicar as regras averiguadas tambem as apos tas sobre a vida humana, nas compras de rendas. O primeiro a proceder assim, Christian Huygens, foi, tambem, o fundadordateoria dasprobabilidades.
Todos OS scus seguidores, Halley. Moivre, Simpson, Price, Tetens, percorreram o mesmo caminho; da ordem de mortalidade formaram a probabili dade basica de vida p , com que cal-
(*) Das Versicherungsarchiv. 1938-39, pSgina 279.
(**) in Zeitschrift fur Versicherixngsrecht und Wissencbalt, 1899.
culavam os valores atuais dos seguros;semsedarem poremcontadeseasre grasdocalculodas probabilidadesseriam ou nao apiicaveis a tais «probabiIidades»i A passagem dos jogos de azar para umaordem demortalidadedeterminada estatisticamente foi natural. Embora Laplace estivesse convencido da inconstancia das probabilidades e da heterogeneidade dos riscos observados, acreditava em uma compensa^ao segundo a lei dos grandes niimeros e com isto julgava resolvida a questao. Se alguem tivesse podido chamar a atengao a esses classicos da matema tica dos seguros de que so poderiam langar mao, em seus calculos, dessas probabilidades sob certas condigoes, de certo se espantariam como se "espanfaram os matematicos quando souberam quenaopoderiamtrabalharcomasse ries infinitas sem levarem em conta a convergenciauniformedasmesmas.Levou muito tempo ate que surgisse a ideia de examiner mais particularmente as probabilidades de vida e de morte.
O teorema de Bernoulli, de 1713, serviu de base, mas so em 1878 coube a Dormoy calcular o primeiro coeficiente de dispersao.
A razao dessa demora lesidiu, em parte, no fato de serem insuficientcs as estatisticas e, noutra parte, na inconteste autoridade de Laplace, cujo con ceit© de probabilidade a priori dominou, por muito tempo, a teoria.
A^o proximo numero: «0 seguro de vida e o calculo das probabilidades de Wilhelm Lexis ate o presente».
N.doT.: Na coluna 177 da Revista do I.R.B. n" 42, saiu, em viitude de Irro de revisSo,peobalisticoem vezdeprobabilistico.
CONTRIBUIQAO AO ESTUDO DO RESSEGURO
Por P. DuboisDepois disso,de que trataremos?
De saber de que maneira o segurador e o ressegurador repartirao o lucro produzido pelos contratos de se guro direto.
Ora,OS diversos elementos que determinam a repartirao deste lucro entre OS interessados, tarifa dos premios de resseguro,comissoes de resseguro, etc., sao OS objetos das estipularoes de um contrato; este, como toda convenrao coraercial, 6 o resultado de uma transarao entre interesses opostos e, finalmente, ha toda probabilidade para que alguma das partes obtenha, com um ou outro tipo de resseguro, vantagens proporcionadas por seu sa ber tecnico, por sua sagacidade na apreciaqao das condigoes economicas ou simplesmente por sua habilidade comercial.
£, alias, uma outra considerarao que, muitas vezes, ditara a escolha dos interessados entre varios tipos: referirao-nos as simplificagoes administrativas que devem normalmente acarretar uma economia de gastos gerais. Sob este ponto de vista nao se deixara de ressaltar que o resseguro ao segundo risco evitara ao segurador como ao ressegurador o lanramento na contabilidade de escrituragao volumosa, porquanto, o primeiro, s6zinho, intervira na liquidarao dos pequenos sinistros, freqiientementc os mais numerosos. Pelo contrario,nao conv6m opor a esta vantagem o quase automatismo com que se efetua, mais amiiide no resseguro de excedentes e no res seguro de quota,o calculo do preraio de resseguro e da parte tocante ao ressegurador na liquida^ao dos sinistros ?
Excesso de dano
Suponhamos que se tracem dois eixos de coordenadas, dos quais, o das abscissas, representa o tempo e o outro, o excedente dos sinistros sobre OSpremiospuros(perdaoulucro).Os pontosquerepresentamesteexcedente para cada uma das fun^oes consecutivas ficarao acima ou abaixo do eixo das abscissas, consoante se esteja diantc de uma perdaoudeum lu cro. Ligando-se estes pontos ter-se-a uma linha quebrada, que apresentara dois pontos de grandeza desigual. Alguns dos pontos correspondentes &s perdas serao, por sua importancia, temlveis para a seguran^a do segura dor: este procurara reduzi-los pelo jogo do resseguro, at^ os trazer a uma quantia inferior k de suas garantias.Ostiposderesseguro,queforam examinados anteriormente, permitirIhe-ao obter este resultado, mas eles teraoerhcohseqiiencia,retificandoali nha quebrada e justapondo-a ao eixo das abscissas, de reduzir os pontos que correspondem aos lucros como os que representam asperdas,oquepodeparecer pelo menos inutil.
Do mesmo modo, )k que k o montante total dos sinistros de um cxercicio que pode comprometer a situagao financeira de uma sociedade, tem-se imaginado ressegurar este risco glo bal, em vez de sujeitar a efetuar cessoes contrato por contrato.
Neste tipo de resseguro, geralmente denominado «resseguro de exce dente de sinistro ou cxcesso de dano», o ressegurador compromete-se, mcdiante um premio S, a tomar a seu
cargo os excedentes dos sinistros dum exercicio per antecipa^ao A. Se V designa o montante dos sinistros, Z o desvio sobre o mesmo, isto 6, a difelen^a entre V e seu valor provavel S n (soma dospremios puros), o ressegurador nada tera que langar se
Z<L, (L=A-2x).
Ao contr^io, se Z > L, ele pagara ao segurador direto
Z-L= V-A.
Se p (Z) dZ representa a probabilidade para a qual o desvio seja compreendidoentreZeZ+dZ,ter-se-a
(1) S=y*°(Z-L)p(Z)dZ.
A perda maxima do segurador sera entaoL-|-Senao L.
Se esta perda nao deve ultrapassar um valor dado L,Ssera determinado pela igualdade :
(2) S= / (Z-L+S)p(Z)dZ, y Ir-S
tomando o ressegurador ao seu cargo oexcedentedossinistrossdbreL S.
S pode nao ser desprczivel diante de L e, se se deseja maior rigor, poder-se-a determinar S por aproximagoes sucessivas comc^ando-se por fazer S=O no segundo membro de (2): obter-se-a desse modo uma serie convergente, porquanto a derivada do segundo membro com relagao a S, /•CO
p(Z)d Z, e inferior a 1.
L-S
Esta forma de resseguro global nao €. alias, a 6nica possivel de se imaginar; pode-se supor em particular que
o ressegurador nao tomara totalmente a seu cargo a perda que exceda L, mas somente uma parte desta soma igual a uma fun?ao. x (Z-L), crescentecomZ—L.Assim,interessando o segurador a liquidagao dos si nistros, mesmo sabendo que no curso do exercicio o limite L sera ultrapassado, remediar-se-a um dos inconvenientes principais do excesso de dano.
Contudo,ocedentenaoobtera mais uma seguranija teoricamente absoluta, pois que um desvio qualquer,tambem elevado se torna sempre possivel.
Se a representa o limite de seguran?a que o segurador deseja alcan?ar, r o montante de suas garantias fixas (capital social, reservas livres) en responsabilidade disponivel, a fungao X devera provar a desigualdade
Zi-X(Zi-L)<T+en, sendo Zi definido por /•Zi / p(Z)dZ=a. J —CO
(Supomos entendido que a parte do segurador Z — X (Z — L). cresce com Z, sem o que esta modificagao do excesso de dano nao correspondcria mais h sua finalidade),
Mas, quaisquer que sejam as modalidades examinadas, 6 claro que o calculo do premio sup6e sempre o conhecimento previo da lei de probabilidade p (Z).
Ora Z 6 a soma das variaveis aleat6rias Zi, Z^ Zn que constitui, para cada risco,o excedente do
sinistro ocorfido sobre o premio puro correspondente: a lei de probabilidade de Z nao.podera ser deduzida do conhecimento das leis de Zi,Z2 Zn, pois estas variaveis aleatfirias sao independentes.
Encontramos aqui as mesmas dificuldades que no problems do pleno: nao poderemos calcular o premio do excesso de dano pois, determinamos experimentalmente a lei p (Z) ou, pelo menos, verificamos a concordancia com as observagoes estatisticas de uma forma presumida desta lei. Admitamos, entretanto, que a obje^aotiradadadependenciadosriscos seja sem fundamento. Sera possivel. numa hipotesc, calcular um premio que mereca qualquer confianga ?
Para o alcangar, suponhamos que se tenha, para resseguros individuais, diminuido a influencia dos riscos mais avultados que se tcria podido mostrar preponderante.
Encontrar-nos-emos entao nas condigoesem que a lei de Gauss£ aplicada e a probabilidade para que o desvio seja compreendido entre Z e
+ dZ sera
Bastara entao, para calcular S, conhecer a distribuigao das freqiiencias, relativamente ao montante de sinis tros, referente a cada um dos riscos " segurados; ter-se-a, com efeito : m?= TT? 1 — 'I "1 e e o sinistro de frequencia sobre o risco R i, 11 i 0 premio pure relativo ao mesmo risco).
Porem, quais serao as causas dos erros possivcis sobre S ?
fi precise observar primeiramcnte que, dependendo S de M, um erro s6bre as freqiiencias que figuram em M tera naturalmentc repercussao s6bre S.
Todavia, nao estara ai, sem duvida, o erro mais importante.
expressao na qual 0 quadrado do desvio quadratico i a soma dos quadrados dos desvios quadraticos relativos a cada uma das variaveis aleatdr:as.
Efetivamente,
o ressegurador toraou o encargo de pagar ao segurador
a soma V - ( Z »r + L)
. (onde V representa o montante de sinistros) no caso em que V excede
Sir+Ljse se supoe que os premios puros sao conhecidos com um erro re lative possivel X esta expressao podera ser
V-[(1+x)2t+L'1, colocando-se
L'= L-XS7r.
Se se substitui L' por L na expres saodo premio S,poderaresultar uma difcrenga consideravel, como mostra o exemplo seguinte :
Exemplo : — 1?) Considerem-se 100 000 riscos identicos: para cada um destes riscos, suponha-se que s6mente duas eventualidades devam ser examinadas: o pagamento de 50000 fr. com uma probabilidade de 0,01 e tendo a eventualidade contraria uma probabilidade de 0,99. O dano que o segurador nao qucr ultrapassar e de 2 500 000 fr.
Temos : Stt=50000X100000X0,01=50000OOO.
M=50000\/lOOOOOXO.OlX0.99=
= 1 573 200.
Pondo-se L=2500000,teremos. como primeira aproximagao.
Si=38000.
Contentar-nos-cmos com esta aproximagao, sendo o rcsultado obtido pequeno diante de L.
2') Suponhamos agora que a probabilidadedada,0,01 possasofrer urn erro reiativo da ordem de 5%. Tere mos OS limites superior e inferior do premio procurado substituindo 0,01 sucessivamente por 0,0105 e 0,0095 nos calculos precedentes e modificando convenientemente o valor de L.
Se, por exemplo, procuramos o limite superior, vemos que o conjunto dospremiespurossetoma52500000.
Tendooresseguradortornadoaseu cargo o montante dos sinistros acima de 52500"000, temos, neste caso, L* = 0.
Encontra-se, entao
82=650000.
A diferenga de premio obtida, supondo-seumerrode5%sobreapro babilidade do sinistro, ultrapassa deste modo 600 000 fr.
Pode sec interessante comparer esta soma ao erro quadratico relative a" soma cujo pagamento cabera ao res segurador.
O quadrado deste erro quadratico tem por expressao
1-
I (Z 2M2 X M- = MV27r". -L)^e
X dZ-SiEncontra-se
2 1-0 LSi-Sr, \M V2, e com M = 1 573 200 e L=2500000,
n 7^ 200 000.
Assim, no exemplo que escolbemos, um erro de 5%,somente sobre os premios puros dos contratos de seguro direto, acarretara, para o premio de excesso de dano, um erro igual ao triplo do desvio quadratico, que por si mesmo e ja consideravel.
Parece, portanto, que, mesmo admitindoaindependenciadosriscossegurados, a susceptibilidade do premio de excesso de dano as minimas imperfeigoes das leis de probabilidades deve farer-nos perder a esperanga de proceder a sua determinagao matematica,
PARECERES E DECISOES
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINARIO N.04 158—DISTRITOFEDERAL
Avariassimples.Quando a denianda nao se trama entre a transportadoraeodonadacarga avariada e envolve, ao cabo de confas, pedido de indenizafao de quem nao /oi parte no contrato. a prescrigao aplicavel i a comum do art. 442 do Codigo Comercial e nao a especial doart.449do mesmoCodigo.
Recorrente: Cia. Nacional de Navegagao Costeira.
Recorridos; Cia. de Seguros Guanabara e outras.
ACORDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso extraordinario niimero 4 158 do Distrito Federal, recorrente Cia. Nacional de Navegagao Costeira. recorridos Cia.de Seguros Guanabara e outros.
Acorda o Supremo Tribunal Fede ral. segunda turma, intcgrando neste relatorio retro e na conformidade das notas taquigraficas precedentes, conhecer do recurso e ncgar-lhe provimento, pagas as custas na forma da lei.
Rio,28deJaneirode1947.—(Data dojulgamento).
RELATORIO
O Sr. Ministro Orosimbo Nonato :
— A presente causa foi relatada nestes termos no Tribunal de Apelagao do Distrito Federal, pelo Excelcntissimo Sr. Des. Candido Lobo.
Trata-se de agio ordinaria proposta por diversas Companhias de Seguros
juizos, na forma do Cod. arts. 519 e 529 comb, com o art. 494, somando a indenizagao p e d i d a pelas AA. 77:824$/00emaisosjurosda morae custas. As AA. pedem tambem aplicagao do art. 1 524 do C. Civil. As ava rias foram ocasionadascm 5de maio de 1936, quando 0 vapor transportador que era o «ltahiteJ>, de propried_ade da R. chegou em S. Luis, Matanbao.
A sentenga apelada (fls.) presciito O direito de uma das AA, «Ternignoni Vacchi Comp.» concluindo, porem, quanto as demais, p^a procedencia do pedido e condenando pelo que vier a ser liquidado, na execugao da sentenga.
Recorreu, apenas, a Re Comp. de Navegagao Costeira (fls.). Em sintese o que se pretende provat no desde que da prescrigao nao foi ele interposto por Termignoni. Vacchi o Cia., e que as AA. pagaram mal as quantias a que se rcferem os docs, de fls. 75, 86, 90. 94, 98, 100, 106. 110 e tambem os de fls. 43, 50, 62, 117, 69. 16, 26, 37. 40- e; finalmente, 0 de foIhas 72.
E porisso que as AA. pagaram aos seus segurados as ditas avarias, e que vieramcobrardaR.transportadoradas mercadorias. Ainda alega a sentenga que, quanto a existencia das avarias, ficou ela constatada pelo laudo de foIhas 124 a 169, que deve ser condcnado com o ac. de fls. 193. Para juigar piocedente a agao, firmou-se a sen tenga nos arts. 101, 102 e 103, 519 e 529 do Cod. Com.
Na apelagao, a R. insistc na ilegitimidade da parte. na prescrigao de di reitodetodasasAA.enaonodeuma somente, como conhecer a sentenga e na iliquida do pedido. As apelantes
contra^ a Companhia Costeira de Navepgao que e dada como responsive! peJas avarias causadas em diversas mercadonas seguradas. pelo que cumpre ao transportador indenizar os preresponderam, separadamente, em suas razees de fis. a cada uma das questoes. ..»
^
E o ac., em que figurou como Presidente com voto. o entao Desembargador. hoje nosso eminente coleqa Sr Mimstro Goulart de Oliveira. oferece 0 seguinte conteiido :
«Vistos. Acordam, tomando conhecimeofo do recurso, negar-Ihe provimento. confirmando. assim, a sentenca apelada que e. juridica e de acordo com a prova dos autos.
Com_efeito, trata-se de agio de indeniza^ao, dada a avaria de mercado nas transportadas pelo vapor «Itahiti» pertencente a Comp. R.. uma vez que
P^Oaram osrespectivos sequros. ires sao as questoes ventiladas :
» ®P^escri^ao.aplica-seo ll\' 1 r ? Com.: Ijeg.timidade de parte: 3») iliqui- pedido. Nenhuma tern proce- dencia, Tratando-se de a^ao de indeniza?ao, de rito ordinario. e nao de asao entre Companhias seguradoras mumeros os julgados, iniimeroa os reierentes encontrados na doutrina todos acordes em firmar o prindpio que em tais casos. a prescri^Io e a qeral' a coi^m, a prevista no art. 442 do C6digo Com. ~ porquanto o fim do procedimento judicial outre nao e senao o de discutir «obriga?6es comerciais contraidas particularmente».
fi que nao procuram os AA. a restitui^ao de volumes entregues a R. Transportadora, mas sim indenizagao resultante das obrigagoes assumidas por quern transportou tais mercadorias.
A prescri^ao, pois, e a de 20 anos, c nao de um ano. — Quanto a ilegiti'midade de parte. argumenta a apelante que, tendo os danos das raercadorias transrerido os conhecimentos aos fre-
'gueses, compradores, vale essa transrerencia como tradigao. nao podendo, portanto,receber os seguros, transferida que ja estava a mercadoria, atraves dos conhecimentos.
«Improcede o argumento. em face do dispositive claro do art. 728 do Cod. Com. que «Pagando o segurador urn dano acontecido a coisa segura. ficara subrogado em todos os direitos e a?6es queaosegundocompetiremcontraterceiross. — fi o caso dos autos. pois que dtivida nao ha quanto ao pagamentoaosdonosdasmercadorias.
Logo, partes legitimas sao os AA. para virem pedir judicialmente aquilo em que ficaram subrogadas.
Quanto a iliquidez do pedido. ai esta 0 ac. do Trib. Maritimo, fls, 193. que decidiu que, no caso houve abalroamento culposo. devido a ter o comandante do «Itahite», em circunstancias que justificaram, posto imprudentemente em movimento os propulsores do seu navio, sem determinar medidas de seguran^a para as embarcagoes que se achavam no costado* (v. igualmente, ag. 5 660. in Jurisp. vol. 5'. p. 134 e tambem Rev. Sup. Trib vols 69,577e81 a 163).
De resto, ilumina o caso sub-judice. a regra expressa com clareza e senso juridico no art. 101 do C. Com. que estipula a responsabilidade do condutor das mercadorias, desde o recebimentoateaentrega.
Nada ha, portanto, que modificar na sentenca.., «Dai, o presente re curso extraordinario em cujo pedido se
*... 0 V. ac., rejeitando a prescri?ao arguida nos precisos termos do
fato Com., pelo tato de ser a a^ao movida pelas sequ'if® nos termos do ar- tigo 728 do mesmo Cod. atribuiu aos mencionados arts. 449 n" 3 e 718
pelo Sup. Tnb. Fed., nas decisoes fi nals proferidas s6bre a ags. civeis nu-
meros 4 843 e 4 728, conforme se verifica das certs, juntas.
Por outro lado. o v., ac., para rejeitara argiii^aodeilegitimidadedepar te. negou a presun^ao estabelecida no §3^doart.doDecreton'19473de10 de dezembro de 1930, modificado pelo de n- 19 754 de 18 de margo de 1931, dispositivos invocados,e,assim. deci diu contra sua letra expressa». — As razoes das partes encontram-se a fls. e fls.
VOTO
O Sr. Ministro Orosimbo Nonato (Relator)
— O recurso cncontra base inconvelivel na letra d. O v. acordao recorrido concluiu que a a^ao do subrogado nos direitos de carregador contra o condutor de transportes e a gecal. a comum prevista no art. 442 do Codg. Ccmercial e nao a prescri^ao de um ano, do art. 449 do mesmo Codigo. E esse entendimento entra em chagas comdoisarestosdesteSupremoTribu nal Federal, de que foi relator o emi nente Carvalho Mourao, conforme certidocs de fls. 301 e 303 dos autos. No primeiro.ap.civ. n'4843do Distrito Federal, entre partes a Comp Nacional de Navegagao Costeira e a Anglo Sul Americana, dominou. sem contrastc, 0 voto do preclaro relator. verbis:
— «Julgo a agao prescrita. A apelante a exerce como subrogada nos direitos do carregador contra o condutor de transportes.fi,pois.aagaodeavarias simples, que, nos termos do art. 449, n' III do Codigo do Comercio prescreve em um ano a contar do dia da entrega da carga».
E o mesmo passou no segundo, ap. civ. n' 4 278, do Distrito Federal, en tre partes a Comp. de Seguros Luso Brasileira «Sagres» e a Comp. Nacional de Navegagao Costeira, uerbfs.
«0 segurador, no caso do art. 728 do Cod. Com., nao exerce agao propria contra o condutor de transportes. e sim a mesma agao que contra este tinha o carregador-segurado, na qua! ficou su
brogado o segurador, que pagou a indenizagao. A prescrigao e, pois, a do art. 449, numero III, das avarias sim ples. cujo prazo decorre nos expresses termos do art. citado «da data da en tregadacargas,e naodadatado pagamento do sinistro pelo segurador ao segurado. .»
Trata-se, pois, de caso nitido de divergencia de arestos habil a abrir ensejo ao uso de recurso extraordinario, nos termos da letra d. do inciso constitucional.
Conhego,pois,do recurso. Da-se a subrogagao, pleno iure em favor do terceirointeressado que pagaadivida pelaqua!eraoupodiaserobrigado.no todoouemparte(art.985,IIIdoCod. Civil).Enasubrogagaoverifica-se «a transferencia dos direitos do credor paraaquelequesolveuaobrigagao,ou emprestou o necessario para solve-la. A obrigagao pelo pagamento extinguese: mas. em virtude da subrogagao, a dividaextintaparaocredororiginario, subsiste para o devedor,que passa a ter por credor,invertido nas mesmas garantias. aquele que Ihe pagou... a dividas.
(Clovis Bevilaqua, ao art. 985). E, no caso. o art. 728 do Cod. Com', fala em subrogagao. A doutrina mais recebida, resulta de «un ragionamento induttivo, che si b'asa sui presupposti ricavati dall'origine storica dell'instituto e assai piu dalla sua intima cssenza, dalla sua funzione sociale e dagli scopi perraggungereiqualiesso esorto*6 a de que «non muti il carattere del diritto di credito e che questo passi tale a quale al surrogato».
(GiovaniMariaMerlo,LaSurrogazione pel pagamento, pags. 158 e 154).
Naofalece,pois,rigorl6gicohdou trina em que se esforgam os julgados aludidos pela parte. Entrctanto. a jurisprudencia vem atenuando esse rigor em casos como o dos autos. 6 que, en tao, a demanda nao se trava entre a transportadora e o dono da carga avariada e envolve, ao cabo de contas. pe-
dido de indenizagao de que nao foi parte no contrato. E a jurisprudenda — ainda que se registrem julgados do teor dos mendonados — indina-se a somcnte aplicar a prcscrigao de urn ano as agoes entre as partes que intervieram no contrato de transporte.
A agao teria no caso sua fonte nao na subroga?ao, que se verifica. na real verdade, senao no prejuizo que, como seguradora,suportou.dosinistro,considerado culposo. Nao deriva da culpa contratual, mas de culpa aquiliana, O art.449 do Cod.em seus ns. 2e 3 abrange apenas: «entrega de carga, frete, primagem, estadias e sobrestadias. avarias simples.
E como estabelece prcscricao de curto prazo seu dispositive nao suporta ampliacoes por via analoga ou argu ment©apan.Asprescricoesespeciais, escreve Colmo, «por lo mismo que son tales, son de interpretacion restricta, y deben ser limitadas a los derechos explicitamente legislados® {Obliqacioncs, pag. 670).
E Lafaille corrobora :
«... los terminos menores estabelecidos por la ley son de interpretacion restr;ctiva, porque constituyen excepciones, volviendo-se al principio gene ralparaloscasosnocomprendidosen ellas» (Obligaciones. 1, numero 912),
Tais prescricoes chamam-se espe ciais, observa o autorizado Carpenter porque assinalam o prazo duranfe o qual vivem, e findo o qual morrem, as poucas agoes especial ou taxativamente enumeradasnalei» (in Man.Lacerda IV. n'182).
Trata-se de principio recebidissimo qued'Argentreexprimianestestermos:
— «A^e ullae prescciptionem fiant de loco ad locum, revum ad res, personarem ad personas. actionum ad actiones». E que Guillonard categorize como «regle imporfante, et dont il faudra tenir un grand compte pour I'application des lois relatives a la pres cription® (traitedelaPresc.,i,n« 56, ed. 1901).
208
Nao me parece, nestes termos, aplicavel ao caso a prescrigao de avarias simples,tanto mais quantosetrata de sinistro culposo. A razao, pois. neste particular, esta com as recorridas. E ainda o direito conforta sua pretensao quanto a arguida ilegitimidade. Segundo o Recorrente. o acordao vulnerou «a norma consubstanciada nos Decretos ns. 19 473, de 10 de dezembro de 1930e19754de18demargode1931, que,discipline a situagao juridica das mercadorias em transito, atribui a propriedade das mesmas ao consignatario do conhecimento,seu endossatario ou portador®.
A transferencia dos conhecimentos aos compradores vale tradigao da mercadoria e. assim. os antigos donos nao podiam validamente receber o seguro. Opagamentoaelesnaopoderia,assim, originar o direito pretendido e reconhecido no acordao de fls.
Mas,9 julgado teve em vista o paga mento do seguro e as recorridas negam esteja provada a tradigao, pela entrcga dos conhecimentos aos consignatarios ou destinatarios, o que apaga o conteudo juridico da controver.sia para reduzi-la a uma quaestio facti. Pelo artigo3"doDecreton« 19473de10de dezembro de 1930, e certo que o «ultimo endossatorio e detentor do conhe cimento presume-se proprietario da mercadoria nele declarada®. Mas. a prcsungaoe «Iegistantum» econcluir, em certo caso.por sua desprevalencia nao e malferir o texto da lei.
O caso e de recurso extraordinario na base da letra d. Mas, ao que me parece.naoseIhedevedarprovimento e nesse sentido e o meu voto.
DECISAO
Como consta da ata. a decisao foi a seguinte: — Negaram provimento ao recursodequeconheceram nabaseda letra d.DecisSo unanime.
_ Deixou de comparecer. o Excelentissimo Sr. Ministro Lafayette de Andrada, por se achar em gozo de licenga.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
«Perda de mercadoria — Seguro Pagamento — Subrogagao — Indenizagaodosprejuizos— Hipoteseemque nao se configura a prescrigao — Aplicagao do art. cento e ses.senta e cinco do Cod. Civil e do art. primeiro do Decreto dezenove mil quatrocentos e setcnta e tres. de dez de dezembro de mil novecentos c trinta. ■— Vistos, relatados e discutidos estes autos de recur so extraordinario n' 11.669 (onze mi! seiscentos e sessenta e nove) de Sao Paulo, recorrente Sociedade Paulista de Navegagao Matarazzo Ltda., recorrida A Independencia — Companhia dc Seguros Gerais. Acorda o Supremo Tribunal Federal, em Primeira Turma, nao tomar conhecimento do recurso unanimemente, nos termos das notas taquigraficas precedentes, — Custas cx-lege. Supremo Tribunal Federal, dezenove de maio de mil novecentos e quarenta e sete. (a. a.) Barros Barreto. Presidente, A. M. Ribeiro da Costa, rclators.
Notas taquigraficas a que se rcfere o acordao (fls. cento e cinqiienta e tres a cento e cinquenta e nove) : «Primeira Turma — Recurso Extraordina rio numero onze mil seiscentos e ses senta e nove — Sao Paulo — Relator
— O Sr. Ministro Ribeiro da Costa Recorrente — Soc. Paulista de Nave gagao Matarazzo Ltda. — Recorr'da :
— A Independepcia Cia. de Seguros Gerais. — RELATORIO — O Sr. Minisiro Ribeiro da Costa — fundado o recurso que a Sociedade Paulista de Navegagao Matarazzo Ltda,, interpoe do acordao proferido, nestes autos, a fls. cento e vinte e oito, na letra a, do n'' III do art. cento e um da Constitui-
gao Federal, sob a alegagao de ser contrario a letra da lei federal, quais sejam 0 art, quatrocentos e quarenta e nove. ns. II e III do Cddigo Comercial e o art. primeiro do Decreto numero mil quatrocentos e setenta e tres. de dez de dezembro de mil novecentos e trinta. Eis o teor da decisao recorrida (fls. cento e vinte e oito — le) : «Negaram provimento ao agravo no auto do process© e a apelagao. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apela gao numero vinte e nove mil novecen tos e cinquenta e cinco da Comarca de Sao Paulo, em que sao. apelante Socie dade Paulista de Navegagao Mata razzo Limitada e apelada a «Independencia®, Companhia de Seguros Ge rais. ^ Ac6rdao. em Segunda Camara Civil do Tribunal de Apelagao do Estado, adotado o rclatdrio de folhas. por votagao unanime, negar provimento ao agravo no auto do processo. interposto a folhas sessenta e seis, bem como a apelagao da re. para confirmar a sentenga apelada. A re, Sociedade Paulista de Navegagao Matarazzo Limitada suscitou, na contestagao de folhas a preliminar de prescrigao da agao. baseando-se no art. quatrocentos e qua renta e nove, II c III do Codigo Co mercial, que dispoem : «Prescrevem igualmente no fim de um ano as agoes por entrega de carga, a contar do dia em que findou a viagem; as agoes de frete e primagem, estadias e sobre-estadias e as de avarias simples, a contar do dia da entrega da carga®. Pcdiu porisso, fosse julgada prescrita a agao, ao ser proferido o despacho saneador. O Dr. Juiz de Direito. expressamente, rcjeitou essa preliminar
de prcscricao. Nao tem procedencia a alegada prescrigao da a?ao. como bem demonstrou o Dr. Juiz de Direito no despacho saneador de fls. cinqiienta e nove- O agravo interposto no auto do processo, conseqiientemcnte, nao merece provimento. A autora se subrogou nos direitos da firma Simao Henaiss
Limi^ada, sua segurada, por haver pago a csta o valor da mercadoria extraviada. Essa circunstancia a re nao contestou. Sustcntou, porem. que por nao haverera sido discriminados. no conhecimento de transporte de folhas cinco, OS volumes, preco per prcqo, nao ficou ela responsavel por indeniza?3o superior a Cr$ 500.00, em conformidade com a clausula consignada no verso do conhecimento. Como dcmon.strou a setenqa. tal clausula restritiva da responsabilidade da re. transportadora, deve-se considerar como nao escrita c inexistente. a vista do disposto no art. primeiro do Decreto niimero. dezenove mil quatrocento.s c setenta e tres de dez de dczembro de mil novecentos e trinta,segundo o qua]o co nhecimento de frete original, emifido por cmpresa de transporte por agua, terra ou ar. prova o rccebimento da mercadoria e a obriga^ao de entregala no Jugar do destino, reputando-se naoescrita qualquerclausula restritiva ou modificativa dessa prova ou obriga?ao. Alem do que, clausula de natureza especial, derrogatoria de responsabili dade das partes c previamcnte estabeJecida per lei, so podia ter eficacia se estipulada de modo claro e inequivoco
e nao, quando impressa no conheci mento talvez com ignorancia de uraa das partes. — Em tais condiqoes, confirmam a sentenga por seus proprios fundanientos. Custas pela apelante. Sao Paulo, dezenove de novembro de mil novecentos e quarcnta e seis. (a)
~ Teodomiro Dias, Presidente.
A. de OUveira Lima, relator. Frcrfert'co da Cosfa», — Os motivo.s de sustentagaodorccursocstaoassim deduzidos (fis. cento e trinta) e impuqnados, pela rccorrida, sob as consideragoesseguintes {fls.centoequarenta c um). — £ o relatorio,
VOTO — A especie ficou submetida a aphcagao dos preceitos legais pertincntcs. Oposta a arguigao de prescrigao. rejeitou-a o juiz, no despacho sanea dor, por considerar bem caracterizada a agao de indcnizagao pela perda de mercadorias e por via de subrogagao havida na pessoa da seguradora (artigos mil quatrocentos e trinta e dois, e novecentos e oitcnta e cinco. niimero III, do Cod. Civil), A isso acresccntou, ainda, que se tratairdo de uma subro gagao o lapse prescricional contra a Autora so poderia iniciar-se a vinte e quatro-tres-quarenta e cinco, data em queseverificouo pagamentoda firma vitima do sinistro e que se achava por ela segurada. «A ligao de Carvalho Santos e expressa — quando ao destacar as principals distingoes cnfre a cessao e a subrogagao, deixou acen: tuado, que o curso da prescrigao comega a correr do die da subrogagao..
eoito),
alias, em pcrfciCa consonancia e coerencia com o que deixara interpretado sobre o disposto no art. cento c sesscnta c cinco do Cod. Civ, — fisse prcccito legal cctabclcce que a prescri gao iniciada contra'imia pessoa continua a correr contra o scu hcrdciro» pelo que na pratica o pcnsamcnto dominante cntrc alguns teni sido o dc que a palavra cherdeiros» equivaic a succssorcs». Mas o cntendimcnto de Carvalho San'TOS, bem justificado no argumcnto historico que invoca, e no sentido de que a intengao do legislador era restringir o te-xto somcr.te ao herdeiro c nao amplia-!o ao succs.sor incsiriO a titulo singular, porquc doutro modo teria acolhido a proposta da Faculdade de Direito de Minas Gerais, que propusera justamcnte isso, isto e, a sub.stituigao da palavra — herdeiro pela palavra sucessor (V. ob. cit. III-394).
Demais. identica interpretagao teria sido ja objcto de pronunciamento deste Supremo Tribunal, como se ve do acordao por certidao a fls. cinqiienta e dois. Firma-sc a recorrentc no disposto pelo art. quatrocentos e quarenta e nove, niiracros dois e tres do Codigo Coinercial, texto legal que diz ofendido. eis que a prescrigao seria contada pelo prazo de um ano a partir do dia da entrega da cacga. estabelccendo feigao diversa daquela admitida pelo V. Acor dao recorrido que teve em vista tratarsc, na especie, de agao dc indenizagao, alem de contemplar a materia da pres
crigao a partir do dia da subrogagao. segundo a distingao nitidacm face do disposto no art. cento e scsscnta e cinco do Cod. Civil. A materia de fato, inercnte a pretendida prescrigao, mais desfavoravel se mostra a recorrcnte, segundo o argumento expendido a fo lhas cento equarentaetres,dondese inferc a sua influencia a partir de onze dejaneixodemilnovecentosequarenta e cinco, dados as circunstancias interruptivas (art. cento e setenta e doi-s. n'' V). Lesao a Ictra do artigo pri meiro do Dccreto numcro dezenove mil quatrocentosesetentactres,dedczde dezembro de mil novecentos e t^int^"., ter-se-ia verificado se, interpretando-Ihe o texto, valtdassc o acordao recor rido a clausula inscrta no conhecimento aoestabelecerqueemcasoalgumoarmador podera scrresponsabilizadopor indenizagaoqueexceda deCr$500,00 paracadavolume,salvosenoconheci mento for declarado, discriminadamente, o valor de cada volume. «Reputando tal claUsula nao escrita, fez, ao contrario,aqucia decisao,segura apli-cagaodalei,naoaviolandoconscguintemente. A vista do exposto, nao conhego, preliminarmcnte, do recurso.
DECISAO — Como consta da ata. a de cisaofoiaseguinte:— Naoseconheceu do rccurso, unanimemente. Deixou de compareccr, por ter entrado em g6zo de licenga, o Exmo. Sr. Ministro Laudo de Camargo, Presidente da Turraa. — (a) Alix Ribeiro d'Avellar, Subsecrctarios.
(Cod.Civ.Int.XIII,noventa
JUiZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA POBLICA
CART6RIO DO PRIMEIRO OFICIO
]uizem exercicio.Dr.Alcino Pinto
Falcao
sHomologagao de laudo de avaria grossa» — «Coinpanhia Comercio e Navega^ao, S/A.: — Suplicante «Instituto de RessegurOs do Brasil e outros: Suplicados
SENTENgA
sVistos, etc. :
A^ «COMPANHIA COMERCIO E NAVEGAgAO, s/a». na forma dos arts. 767 e 768doCodigodeProcesso Civil,ofereceu para ser homologado o laudo da regulamcntagao extra-judicial da ava ria grossa do vapor «poti», de sua propriedadcearmagao.fiquehouveencaihe, alivio e alijamento nas costas do Estado de Alagoas(enseada do Carrapato) na noite de 14 de abril de 1943 e arribada ao porto de Maceio, tendoasuplicante,representandotodos OS interessados, nomeado regulador a ]. Stoll Gongalves, que redigiu o laudo «sub-iudice».
A fls. 35 a 42 esta a impugna^ao do Institute de Resseguros do Brasil, por si e como mandatario das seguradoras «Cia. Americana de Seguros», Cia. de Seguros Gerais Atalaia», «Cia. Nacional de Seguros Atlantica*; «Atlas As surance Co, Ltd.»; «Cia. Continental de Seguross, «Cia. de Seguros Guanabara» «Lloyd Atlantico, S/As, «Cia. de Seguros Lloyd Sul Americanos!
«The London Assurances, The Lon don and Lancashire», «Cia. Nacional de Seguros Piratininga», «Cia. Seguradora Brasileira», The Yorkshire Insu rance Co. Ltd.» e «Irmaos Gracia, Sociedade Auonima.
Preliminarraente, esses impugnantcs (^izemquesoporabsurdoojuizhomo logateolaudo,mas,siofizer,pedem se Ihes ressalve o exercicio da agao
propria, para recebimento do que dizem ser-lhesdevido(fls.36).
Dizemqueoreguladordeuaonavio, em estado de avaria,o valor de Cr$
4 440 252,00, quando devia, segundo vistoria realizada em Maceio, ser o va lor de Cr$ 5 070 000.00, mas, na realidade, tal valor seria de Cr$ .... 10 500 000,00.
Alem do que a regulagao nao confcmpiou o frete, por inteiro, da carga alijada (art. 621 do Codigo Comercial) e, pela metade, em relagao aos demais efeitos (inciso in do art. 787 do Codigo Comercial).
Afls.80aS3falouarequerentes6bre as impugnagoes e o ajustador a fls. 85 a 89 verso.
A UniaoFederal,porseunobreDr.
3'' Procurador, a fls. 93 verso"fgz suas as impugnagoes do «Instituto de Res seguros do Brasi]», nos termos do me morial de fls. 94 a 107.
Selados e preparados,os autos foram a conclusao do ilustrado Doutor Erasto Fortes, juiz de Territorio entao convocado e em exercicio nesta Vara, que prolatou asentenga hoinologatoria de fls. Ill a 113.
Houve agravo de instrument© (autos em apenso),provide pelo egregio Su premo Tribunal Federal, pois a sentenga nao tinha qualquer fundamentagao e deixara de apredac as impugnagoes.
Dai, tendo eu as.sumido o exercicio daVara,virem osautosa minhacon clusao, dando o longo despacho de fls. 121 a 131, em que rematci por con verterojulgamento em diligencia,ordenando exame pericial no navio. A Suplicante, por isso, agravou no auto do processo, a fls. 144, por julgar que o juiz nao tinha poderes jurisdicionais para ordenar produgao de prova.
Realizou-se a pericia, a que presidi, estando o laudo a fls. 162 a 170, sen-
do vencido o digno perito por partc dos suplicados. Sobre o laudo falaram OS suplicados a fls. 180 a 189, impugnando o vencedor. Ja a requerente, a fls. 192, se recusou a falar, porque supunha que cairia em contradigao com os termos do seu agravo no auto do processo.
Isto posto :
Na verdade, grande a dificuldade em que se sente o juiz quando dois valorosos, erudites e cspecializados patronos, como o dos autos, defendem com ardor pontos de vista antagonicos,como vem fazendo desdc o inicio OSDrs.S.HadockLobo,por partedo armador e o Dr.Luis Jorge Ferreira de Sousa, por parte dos impugnantes. Por isso mesmo,alem de dever de oficio, meditei assaz sobre a especie. Ponderei bastante.
Cheguei. porcm, a conclusao de que, no que tange a materia do agravo no auto do processo, nao tern razao o ilustre patrono da requerente de fls. 2.
Nao estamos frentc a uma homologagao vulgar, em que o juiz apenas aprecia da observancia das formalidades extrinsccas.
TantonaoeassimqueoV.ac6rdao do egregio Supremo Tribunal Federal, tern a seguinte emcnta manuscrita pelo Exmo.Sr. Ministro Lafayette de Andrada :
«Avaria. Homologagao do laudo. Havendo impugnagao, o juiz tera de aprecia-la para cumprir o. disposto na lei, determinando a indenizagaocabivelaoscontribuintes».
No seu voto, sua excelencia acentiia que, em havendo impugnagao, o juiz
dever-se-a pronunciar sobre ela, dander a forma contenciosa a homologagao pedida. Havera uma senfcnca e nao simples homologagao. e ela pressupoe necessariamente o exame da controversia. A lei faculta ao juiz entrar no exa me do pr6prio laudo, aceitando ou nao as parcelas atribuldas as partes, do contrario seria obrigar o juiz a homologar document© que podera estar ehado de fraudes, de irregularidades e de manifestas injustigas.
Scguindo o preclaro relator, o Excelentissimo Sr.MinistroOrozimbo Nonato disse que nao se tratava de ftomo.logacio a que se pudesse atribuir a natmezadas homologagoes ordinartas.
Ora, uma vez que devia resolver o meritodasimpugnagoesesolucionara questao de direito substantive uma vez que o processo se tornava de natureza contenciosa, com efeitos executorios (art,768doc.p.c.) — pareceume claro que, usando da faculdade do art. 117 do c.p.c., podia converter c julgamento cm diligencia, alias como ensina o desembargador Carneiro Lacerda, comentando o pertinente («C6digo».Vol.IV pag.325).
Embora reconhega que a materia se presta a controversia e o ilustre patrono da agravante haja citado doutores (que sustentam ponto de vista classic©), pareceu-me que so me restava tal caminho.
Sidevoapreciaromeritodasimpug nagoes, como preconizado pelo venerando acordao — e se tal meritoimplica em estabelecer o valor do na\rto. como impedir o juiz de ordenar prova que Ihe traga a convicgao de tal valor, de modo a ficar sabendo se o da regulagao deve ou nao prevalecer 1
Ou muito mc enganei ou foi isto ao quelevariaainteJigenciadovenerando acordao. Talvez singularidade do nosso atual legislador, o que nao e de admi ral, pois ha muitos insJitiitos. cm que a atitude do juiz era meramentc de homologacao passiva. hoje nao mais assim se da {por exemplo ; a concordata). Ha interven?ao estatal, por obra do magistrado.
Assim, «data venia», nao me con vene! do dcsacerto do meu despacho. cmbora renda homenagens ao ilustre patrono da armadora.
II
No merito, devo priineiramentc aprcciar a questao relativa a cxclusao do frete.
Desacolho tal irapugnagao. A lei nao e coerente, admitindo convcngao em contrario. Alias, matcria proficientcmente ventilada por Silva Costa (niim.ero 661 e seguintes do Vol. n, 3'edigao do «Direito Comcrciul Marltimo. Pluvial e Aerco/>).
Ill
Quanto ao valor do navio, embora reconhecendo a pcobidade dos tres peritos. fico com as conclusoes que reccberam os sufragios da maioria.
Se o laudo, e apenas devo fazer uma retificagao, a fis. 163, na parte unanime do laudo. os senhores peritos, talves em consequencia da fadiga a que se cntrcgaram, se referem a um quesito S''. que atribuem ao Juizo, Se nao e fruto dc cansago. sera produto da imaginagao. eis que o Juizo nao formuloutalquesito,
Embora lendo a discordancia do digno perito vencido.bem como a cri-
tica candente do prezado e culto pa trono dos impugnantes. fiquei com a maioria dos peritos,que atribuiram ao navioo valor de Cr$5500000,00.
Apesar da deJicadeza da hipotese, nao me deixei impressionar por consideragoessubjetivas,
Nao se tratava de apurar o valor de compra (por mera dcclaragao da parte), porque se fosse tai argumento o decisivo, claro que scria dispensavel a prova pcricial. E o mesmo se pode di-er em refciencia a tabela de valorcs aprovada pelo Tribunal Maritime, alias incompetente e cujas decisoe.s nao vinculam o Poder Judiciario, por serem meramente administrativa.s. A questao de valor e matcria de [ato, so em cada caso apuravel. ~
IV
Mas ha um ponto cm que toda a razao tem os impugnantes. Refiro-me a critica procedenle de foIhas 36 a 37.
Pelo ajustador foi recebido o valor de Cr$ 4 440 252,00, no estado dc avaria, quando deveria ser de Cr$ 5 070 000,00, como bem demonstraram OS impugnantes. Nao c justo ,— ncm se guarda a <-equidadc» prevista em lei — aceitar a vistoria de Alagoas no util e repeli-la na parte prejudicial ao armador.
^E e por t-ste motive que, em conclusao, deixo de homologar o laudo de avaria grossa dos autos. Custas «e,x-lege». Deixo de ressalvar aos impug nantes as agoes que dizem qucrer exercer,porserinutiledispensavelaressalva que pretendem, P.R.I. Distrito Federal, em 30 de junho de 1947. ~ Alcino Pinto Falcao.
PRIMEIRO CONSELHO de C0NTRIBU!NTES
ACORDAO N- 21 426
Recurso: n" 19 051 — Imposto de Selo.
Recorrente; Companhia de Seguros «Mir.as Brasils.
Recorrido; Reccbedoria do Distrito Federal.
i:Ap6lice dc scguro emitida a Jauor do Estado nao csta sujcita ao selo dc papeh.
Contra a Companhia de Seguros «Minas Geraiss foi lavrada a represcntagaode fls,com fundamento na nota 3-,doart.109,daTabeladoDecrctolei n- 4 655, de 3-9-942, por nao ter recolhido. dentro do prazo legal, as importancias de Cr$ 117,60 de selo por vcrba c Cr$ 0.20 de taxa de educagao e saiide, referentes a apolice de scguro contra fogo n? 34 245, emitida pela matriz,em maiode 1944,em favorda municipalidadedeBelo-Horizontc.
A defendente. no prazo legal, apresentou defcsa, alcgando que a referida apolice nao esta obrigada ao pagamcnto doimposto de selo.segundo o rcsolvidoporesteConselho,nosAcordaos ns. 17 532 e 17 612.
O Sr. Diretor da Recebcdoria apreciando o feito e, de acordo com o §
3? do art. 2 das N.G. do vigente regulamento e da Circular 25 de 6-4-943,
do Departamento Nacional de Seguros, julgou-o procedente para impor a re corrente a multa de Cr$ 352,80, pre vistanoart.67dasaludidasN.G.ea de Cr$ 200,00 de conformidade com oart.7- doDecrcton"21335,de29-4 de 1932,com a obrigagao ainda, de indenizar o selo na quantia de Cr$ 117,60 e0.20 da taxa de educagao c saudc.
Inconforniada com a decisao, vcm a suplicante a esta instancia e expende longas considcragoes analisando detidamente, a questao em debate, a luz da jurisprudencia dominante (ler fls. 20 e 21).
6 0 relatorio Isto posto, e Conside^ndo que a apolice de seguro contra o fogo emitida a favor do Estado goza da isengao do selo de papcl, segundo jurisprudencia firmada peresteConselho.
Acordam os mcmbros do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade dc votes dar provimcnto ao recurso,
Primeiro Conselho de Contribuintes. em 4 de fevereiro de 1947. — Mario de OUvcica Brandao, Presidente. Ari Palmeiro, Rclator.
Visto: — TitoRezende,Represcntante da Fazenda Piiblica.
departamento nacional de seguros privados e capitalizaqao
CIRCULAR N.° 12
Dispoe sobre fixagao de taxas e condigoes para coberturas de riscos, nao pcevistasnastarifas.
Sr, Delegado Regional de Seguros : Recomendo vossas providencias no sentido de levar ao conhecimento das sociedades de seguros sob a vossa iunsdi?ao que, atendendo a solicitagao do Institute de Resseguros do Brasil c com o ftm de adofar critmo conveniente aos interesses, quer dos seguradores, quer dos segurados, proferi, no processo MTIC. 487 174-47, originado de urn oficio do I.R.B.. o seguinte
despacho :
«Nao vemos. muito embcra os oareceres em contrario. nenhuma ddegasao de poderes ou invasao de atribuiroes, no soiicitado pelo Institute de Resse guros do Brasil.
guiadoras destc contrato ou de uma taxa para o seguro direto, impediria a aceitagao do resseguro, antes do prcenchimento desses requisites.
Ora. qualquer demora na colocagao de um seguro ou de um resseguro. pode ocasionar conseqCiencias imprevisiveis. E, ninguem ignora, a aprovacao de tarifas e condi^oes pelo orgao oficial do Governo. demanda. em virtude me.smo da propria cstrutura;ao dos organismos oficiais. um espago de tempo relativamente longo.
A sugestao feita pelo Institute ofcrece uma solugao a um antigo c dificil problema, conciliando o interesse pratico do negocro. com o imperative legal da fiscalizaijao do Estado.
BIBL.IOGRAFIA
PUBLICAgoESRECEBIDAS
(ate 15-7-47)
NACIONAIS ;
A B C ; 106 a 108 fevereiro a abril de 1947.
Agcicultura c Pecuaria- N'278 e 2S1 —■ junho e setembro dc 1946.
Anuario Estatistico do Distrito Fe deral Ano X — vol. 11 c IV — 1946.
Arquii'os de Dermatologia e Sifiligra^ia de Sao Paulo Vol. x — 1— margo de 1946.
Assoseg ; N'' 6 — abril de 1947.
Boletim do Circulo de Tecnicos Militares Ano 7 N'* 28 e 29 — se tembro de 1946 e margo de 1947.
Boletim do Conselho Federal do Comcrcio Exterior Ano x — N'' 1 e 2 — janeiro e fevereiro dc 1947.
Boletim da Diretoria da Marinha Mercante N" 1 — janeiro de 1946]nJo» 1 a 9 — abril a dezembro de 1947.
Boletim da Dii'isao Juridica do !. A. P. I. : Vol. xviii — N'" 105 a 108 janeiro a abril de 1947.
Boletim Economico {Min. Rcl. Ext ); N?' 7 a 11 — julho a noverabro de 1946 — N"' 4 e 5 — abril e maio de 1947,
o de Resseguros do Brasil, vigorarao, unicamente, a titulo precano,ate queo Departamento Nacional de Seguros as aprove ou modifique.
fi uma simples medida de emergencia. tomada em beneflcio geral.
Nao ha delega^ao de poderes, ncm de atribuigocs. na concessao daquiio que e soiicitado. A fixagao de taxas c condigoes para cobcrturas nao previscas nas tarifas e condigoes gerais das apo- P tflEuab e conaigoes gerais das apo- t-eaindo que as taxas c condigoes em vigor, quando determinadas pelo Institut para cobcrturas nao previstas nas tari fas e condigoes gerais das apblices em vigor, fixadas para efeito de resseguro, passem a vigorar imediatamcnte tarnhem para efeito do seguro, ate que este Departamento aprove novas tari fas e condigoes, procura o Instituto remover um empedihe serio oposto a rapidez com que devem ser solucionadas as petigoes de colocagao de resse guros.
De fato, sendo o contrato de resse guroum prolongamentodocontratode seguro,a inexistencia decondigoes re-
Nessas condigoes, aprovo a sugestao feita. obrigando-se o Instituto de Resseguios do Brasil a solicitar, em cada caso e imediatamente apos a fixagao de taxas e condigoes, a apiovagao deste
Departamento.
Em 23 de Junho de 1947. _ Ami/car Santos. Diretor Geral.
Atalaia Ano xxiii — N" 8 a 12; Ano xxiv — N'M a 6 — 1946 — N' 7 a 10 e 12 — 1947; Vol. xxv — 1 - julho de 1947.
Aviacao N- 110 e 111 — margo c abril de 1947.
Boletirn da Associagao Comercial do Ainazonas Ano vi — N' 68 — margo de 1947.
Boletirn da Associagao Comercial do Rio de Janeiro N" 531 a 538 — male a junho de 1947.
Boletirn da Associagao Comercial dc Sao Paulo Vol. 17 — NM22 a 125, 127, 129 a 140 ~ 1946; Vol. 18N'- 141 a 155 — julho a novcmbro de 1946.
Boletirn da A E C : Ano hi — N" 32 a 36 — Janeiro a maio de 1947.
Boletim da Associagao dos Proprietarios de Imoveis : Ano x N' 105 —■ ianeiro de 1947.
Boletim Estatistico {I. B. G- E.) N" 17 — janeiro de 1947.
Boletim Estafisfico (Banco do Bra sil) 23 — outubro de 1947.
Boletim Estatistico do 1. N. S. Ano IV — N"' 41 c 42 — janeiro e fevereiro de 1946..
Boletim do Instituto do Afiicar e do Akool : Ano xi — N'' 10 — margo de 1947.
Boletim Mensal do S- A. P- S. : N'* 17 a 19 —- margo a maio de 1947.
Boletim de Sugestocs N'* 122 a 123, 125 a 129 e 131 - 1946.
Boletim Tecnico da Secretaria dc Viagao e Obras Publicas : Vol. xiv — N'' 2 — 2" trimestre de 1946.
Boletim Trimestral do Departamento Nacional da Crianga N" 24 — margo de 1946.
Boletim da Uniao Panamericana : Vol. 48 — N'-' 7 — julho de 1946.
O Bombeiro ; 109 a III _ Ja neiro a margo de 1947.
Camara de Comercio e Industria do Brasil : Ano xvii — N'-'' 1 e 5 — Ja neiro e maio de 1947.
Circular Compintec : N'-' 98 — iunho de 1947.
Economia ; 96 e 97 - maio e junho de 1947.
O Economista : K"" 322 a 324 Janeiro a margo de 1946.
Enciclopedia Popular : N'> " 1 agosto de 1946.
Engenharia (Esc. Nac. de Eng) : Ano XV _ 29 - setembro de 19-16.
A Bpoca : Ano 41 — N'-' 181 abril de 1947.
Esquema N"" 62 e 63 - novembro e de^embro de 1946.
Finangas e Seguros : N"' 1 e 2 maio e junho de 1946.
Formagao : N'- 106 e 107 _ maio e junho de 1947.
lAPETC: 3 e 4 abril de 1947.
margo e
IDORT : 185 — maio de 1947
Imposto Federal : Ano i _ 2 e 3 — outubro e novembro de 1946.
Inapiarios ; N»' 108 c 109 — abril e maio de 1947.
Inqueritos fcondmicos ; N-' 135 e H8—fevereiroemargode1947.
Mensario Estatistico (P. D. F.) : N?'85e87de1946;N"88de1947.
Monitor Mercantil : N-' 1 605. 1 606, 1 608 a I 613 — maio e junho de 1947.
Noticiario Columbia : N'>' 33 e 34
— janeiro e fevereiro de 1947.
Noticiario Salic: 136 e 137 abril e maio de 1947.
O Observador Economico e Finan^
ceiro : Ano Xli — N''" 132 a 137 janeiro a maio de 1947.
Orientador Fiscal do Imposto de Consume eRenda:Ano2 — N'"13 a 15 de 1946 — 22 e 24 de 1947.
Piratininga: N'''23e 24 e abri] de 1947. margo
Prcvencao de Acidentes: N'^49 janeiro de ,1947.
APceuidencia:Anoiv — N-'39a 42 — janeiro a abril de 1947.
A Republica:N"899 — dezenibro de1946;N"903~margode1947.
Revista Bancaria Brasileira : Ano 15 N" 172e 173 — abril e maio de 1947.
Reuista Brasileira de Estatistica N-'25a27 — 1'?,2'e3'trimestrede 1946.
RevistaBrasileiradeMcdicina:N''
3 a 5 — margo a maio de 1947.
Revista do Comercio : N''" 16 e 17 — margo e abril de 1947.
Revista do D. A. C. (Dep. Ass. Coop.) : Ano IX _ N"" 9 a 12 de 1946; And X - NM ~ janeiro de 1947.
Revista do Direito do Trabalko : Ano 8 — Vol. 7 — F-48 a 50; Ano 9 -Vol.8-F-5I a 53.
Revista de Economia e Finangas : Vol. 11 N'' 1 — janeiro a junho de 1946.
Revista Economica : Ano i ~ N»'
1 a 3 — margo a maio de 1946.
Revista de Engenharia ■. Ano X 104 e 105 — 1947.
Revista Forcnsc N'" 511 a 52! janeiro a dezembro de 1946: N"' 523 e 524 — janeiro e fevereiro de 1947.
Revista do Globo Ano xviii .—■ N" f 412 — junho de 1946.
Revista de Jmigracao e Colonizacao: N" 3 — setembro de 1946.
Revista Industrial de Sao Paulo : Ano III — N-' 26 a 30 — janeiro a maio de 1947.
Revista do Parlamento Ano i —■ N"' 1 a 3 — janeiro a margo de 1947.
Revista Rio Grandcnsc dc Contebilidr.dc N'-' 150 e 151 — margo e ahdl de 1947.
i^evista de Seguros : N '' 310 e 311 - abril e maio dc 1947.
Rodovia N"* 88 —- maio de 1947.
Selva : N" 2 — novembro de 1946.
Seru/co Social Vol. vii — N" 44 mar§o de 1947.
Sul America N"-" 106 e 107 — ju lho a dercmbro de 1946.
Vigilancia contra [ago Ano ii — N'' 3, 4 e 5 — fevereiro, junho c julho de 1946.
ESTRANGEIRAS
Argentina
Aero Mundial N'' 53 a 58 e 60 a 76 — janeiro a junho de 1946.
El Ascgurador : N''' 214 a 216 abril a junho de 1947.
Boletim Estadistica : Ano li —' N° 3 — janeiro de 1946.
Boletin Oficial de Seguros Y Ahorro : N' 112 e 113.
Camara de Comercio ArgentinoBrasilciha Ano xxxii — N"' 376 e 378 a 380 — janeiro c margo a maio de 1947.
Costos Y Organizacion N'' 7 junho de 1947.
El Dia Medico Ano xix -7- N'' 9 a 12. 14 a 29. 31 e 32 — margo a iulho •dc 1947.
La Inforinacion N-' 207 a 209 margo a maio de 1947.
Meridiario 186 — abril de 1947,
Objecioncs : N'' 194 — maio de 1947.
Revista Bancaria Y Aseguradora : N-' 304 c 305 — abril e maio de 1947.
Revista de Estadistica Municipal de La Ciudad de Buenos Aires : Ano iix — N'^' 666 a 669 — 1946.
Revista Sudamericana : Ano 53 jsj? 783 .— dezembro de 1946.
Seguros Y Bancos N- 399 e 400 - abril a maio dc 1947.
Seguros Y Capitalizacion Tomo xi - N' 131 — dezembro de 1946.
Canada Assurances N" 4 — janeiro de 1947.
Canadian Underwriter : Vol. 14 ^ N''* 5 a 9 ^ margo a maio de 1947.
Revue Internationale du Travail : N?' 1 e 2 — julho e agosto de 1946.
Chile
Chile : 7 — setembro de 1946.
Prevision Social : Vol. xili N' 66 — outubro de 1946.
Seguros : Ano vi - N? 72; Ano vil - N'73 — margo de 1947. Estados Unidos
Colombia
Anales de Economia Y Estadistica {Boletin de la Controlaria General de la Repablica): N«" 23 e 24 ~ novembro e dezembro de 1946.
Boletm de la Superintendencia Bancaria: N'* 107 e 109 - janeiro e margo de 1947.
Cuba
5e^uro5, Banca Y Bolsa :N'5 maio de 1947.
Seguros Y Ftanzas : N»' 9, a 11, 13 a 16 c 19 a 21 — margo e maio de 1947.
Selegdes: N'' 61, 63 a 65 - fevereiro, abril, maio e junho de 1947.
Ultramar : N«' 8 a 12 de 1946; 1 c 2 — Janeiro e fevereiro de 1947.
Equador
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Car^a Mensual Salic : N"'6 a 9 e 13 ~ 1946.
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Franca
LArgus et la Semaine : N'' 3 912 margo de 1947.
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The Review — N'* 3 704 a 3 710 margo a maio de 1947.
Mexico
El Impulsor Bibliografico N"' 5 e 6 — setembro e dezembro de 1946: N- 1, Janeiro de 1947.
Portugal
Anuario de Seguros : 7" ano 1946.
Boletim Trimestral de Estatistica (Lourengo Marques) Ano xxii
N''" 1 e 2 — 1' e 2- trimestre de 1946. Jornal de Seguros : Ano 41 — N' 534'— abril Be 1947.
Boletim (Instituto dos Actuaries Portugueses) ; N'^ 1 — Junho de 1946.
Uruguai
abril e maio
Transactions oj the Actuarial So ciety of America : Vol. xlvii — N"' 115 e 116 — maio e outubro de 1946.
The Weekly Underwriter : Vol. 155
N«' 20 a 26: Vol. 156 - N«' 1 a 20 c 33 — Janeiro a junho de 1946.
Boletin Informativo N' 31 — abril de 1947.
Venezuela
Boletin de La Propriedad Industrial Y Comercial : N®' 178 a 180 —' outu bro a dezembro de 1946.
Edgard Miguelote Vianna
Cora a morte de Miguelote, pcrdeu o I.R.B. urn dos seus fundadores, trazidos por Joao Carlos Vital para con eU organizar a entidade resscguradora criada em 1939,
De seu trabalho silenciosc, paciente, eficaz. di: ben a organizagao da Contabilidade do I.R.B., motivo quc tensidodos maiorcselogios dc todos OS contadcres quc a tern conhecido por dever funcionalou poloecodafor ma cficienteque seuchefe a cla imprimiu.
Nao perdeu so o I.R.B. ofuncionarioque noseusetor era o primus inter pares. mas tambem um cornpanheiro. do qual ninguem guarda um ressentimento decorrente de uma atitude ou de uma pnlavra que viesse ferir ou mclindrar aqueles que com ele aqui .convivcram, Firme,consciodeseuponto de vista, respeitava, cntrctanto, a opiniao contraria. Discutia, com screnidade,sem se exaltar, como falava.,mal abrindo os labiosparaqueavozsefizesseouvir.
Sua vida tra(;ou-sc entre pontos otrabalhoeocarater.Foiaresulrante desse esforfo tudo quanto produziu, Teve sempre a ccrcna coragem dos for-
conveniencias a dignidade da sua ati tude. A ela nunca faltou. Nao sabia. ou melhor, nao podia, porque seu temperamcnto o repelia. transigir. contemporiza'r, tergiversar, para iludir ou ludibriar uma situat;ao ou alguiim.
Plasmado seu carater em tais moldes — nesse bronze imperecivel de verdade, lealdade e honestidade, dele emergia o amigo. prestimoso c solicito, bom e dedicado.
Como todo scr que desconliece o aguilhio da inveja, que pode fitsr o sucesso alheio sem se morder no descspero dc nao o ter alcanqado. Miguelote, tinha a alegria de viver, cspelhada tantas vezes nas finas frases de espirito. onde a graca sadia e forte imperava.
NOTICIARIO
Em virtude dc ter sido designado pelo Sr. Presidente, para exerccr o car go de Diretor do Departamento Pccnico, foi exoncrado das funqoes dc Mcmbro do Conselho Tccnico o Comandante Antonio Rogerio Coimbra, scndo nomeado para substiui-lo, na forma dos Estatutos em vigor, o Coronel Felinto Cczar Sampaio.
Nada pode siiperar a consciencia de um ser humano, que ver essa atmosfera de respeito que imprimiu a si mes mo. ser o ambiente que o cerca no julgamento de seus companheiro.s.
No seu lento desaparecer, em que dia a dia morria um pouco, o seu espi rito na plenitude da sua faculdade, deveria ter sentido varias vezes o carinho e o conforto que seus amigos Ihe prestaram.
Sua lembranqa ficara no I.R.B., como um- exemplo aos que aqui estao, de quanto vale o trabalho quando exercido com dignidade.
Adalberto Darcij
do pelo Chefe do Governo para o car go de Vice-Presidente o Conselheiro Adalberto Darcy.
Comite Interamcricano de Scguros
IMPORTANTE REUNION DE>, COMITE INTERAMERICA.NO DE SEGUROS
tes para assumir. mesmo na hora adversa, a responsabilidade de seus atos.
Colocou sempre acima de quaisquer
Vice-Prcsidencia do I.R.B.
Com a exoneraqao do Comandante
Antonio Rogerio Coimbra, foi nomea-
Sobrc a reitniao do Comite Permanente. o boletim informativo do Conse/o Interamcricano de Comercio ji Prodnccion. de Monfei'ideu. pnblicou a seguinte nola
Con asistencia de delcgados de Brasil, Colombia, Chil'e, Estados Unidos de America. Mejico, Uruguay y Vene-
zuela, paises que hasta el momento han confirmado su concurrencia. aunque se descuenta que lo haran algunos mas. efectuara del 18 al 23 de agosto pro ximo Una importante reunion en la cmdad de Rio de Janeiro el Comite P^manente de Seguros, surgido en la 1'""Gonferencia Continental de Segu ros, reahzada bajo los auspicios del Consejo Interamericano de Comercio y Produccion.
Esta reunion se llevara a cabo en la sede del Institute de Reaseguros del Brasil cedido gentilmente al primer pedido del Sindicato de las empresas de seguros privados y capitalizacidn de Rio de Janeiro, el que ha rcsuelto ademas. en vista de la trascendencia que ha de asumir la expresada reunion, designer una Comision de Honor, cuya presidencia ha sido confiada a Una destacada personalidad brasilena, cl Oral. Joao de Mendonca Lima, e integrada con calificados representantes de las mas importantes institudones aseguradoras del Brasil.
Se trabaja activamente en la confeccion de la agenda de esta conferenda, pudi^ndose afirmar que seran examinadas en la misma las cuestiones mas importantes relacionadas con la
evolucion y el movimiento de los segu ros que amparan a las diversas actividades continentales.
Como decimos, se hailaran representadas por tecnicos y especialistas del mayor destaque las principales organizadones americanas de seguros, lo que,sin duda,permitira arribar aim portantes conclusiones tendientes a uniformar tasas, procedimicntos y criterios en materia de seguros, lo que hace que esta proxima reunion sea esperada con e! mayor interes en los circulos del hemisferio vinculados a los problemas del seguro.
Montevideo, julio de 1947, Da Espanha
Recebemos do Diretor Geral de Se guros do Ministerio da Fazenda da Espanha um convite especial para participar da proxima reuniao de seguradores, na cidade de Santander. Os temas desse conclave versarao sobre os riscos extraordinarios e os de natureza catastrdfica.
Em resposta ao honroso convite, foi designado o Tecnico Carlos Alfredo Pestana Junior para representar o I.R.B. na referida reuniao.