T4453 - Revista do IRB - Outubro de 1947_1947

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S U M A R I O

Teses brasileiras, aprovadas pelo Comite Permanente, que serao apresentadas na Conferencia Hemisferica de Seguros; coluna 5 — O seguro como fator economico: America Matheus Florentino, col. 19 — O abandono liberatorio e a limita^ao da responsabilidade do armador no Direito Maritime Brasileiro; ]oao Vicente Campos, col. 41 — O sinistro no se guro de responsabilidade civil; Ar mando Kraemer, col. 49 — Das obrigagoes do segurador: David Campista Filho. col. 57 — Comentarios em torno das Normas para Gessoes e Retrocessoes-Transportes (N.Tp.); /. }. de Souza Mendes. col. 63 — Estudos sobre o ramo Vida: Wefeer Jose Ferreira, col. 77 — A embalagem e o se guro; Abelardo Figueiredo Carvalho Ramos, col. 87 — Cobranga de apolices: ]. Esmeraldo, col. 93 — Dados Estatisticos, col. 97 —Tradugoes e Transcrigoes, col. 115 — Pareceres e Dpcisoes, col. 163 — Bibliografia, col. 185 — Noticiario, col. 193.

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£ verdadeirainentc desoanecedora a mancira pe/a qua! fern a America resolvido. atraves dos seculos, seus problemas culminantes. O caminho do entendimento reciproco e da concordia tern side a unico escolhido pe/os paises americanos. A historia da America e urn desjilar continuo de acordos ditados pela compreensao e pe/a amizade e basta citar o name de alguns de seus imltos representativos. como Lincoln, Washington, Roosevelt, Jose Bonifacio, Bolivar, para aquilatar-se o grau de idealismo sadio que orienfa as '■elacoes entre os povos do Continente Americano.

Ainda agora, e fato sobremaneira digno de registro a realizagao simultanea de dois gcandes conclaves no Rio de Janeiro ; A Conjcrencia Interarnericana de Chanceleres e a reuniao do Comite Permanente criado pela Primeira Conferencia Hemisferica de Se guros. A impovtancia do primeiro para a historia futura dos povos americanos, e mcsmo de outros pouos. e coisa inestimavel e prova disso, se Jdsse ncccssario, esta no cuidado com que vim os demais paises acompanhando as resolugoes de Petropolis. Enquanto ao scgundo, posto nao esteja do mesmo modo ligado aos destinos do Hemisferio e a paz universal, e assunto de vital interesse, pois, trelaciona-se com a economia americana. Alias, como diz o Professor Alfredo Manes, nao ha ninguem que ponha em duvida, nos nossos dias, a importancia do seguro na economia mundial. nacional e priuada.

O seguro amcricano viveu dias dos mais decisivos de sua historia, no pertodo de 18 a 22 de agosto, com a reuniao do Comife Permanente de Seguros, na cidade do Rio de Janeiro. A importSnc/a desse conclave, que congregoii delcgados de varios paises, trans-

.NO vra OUTUBRO DB 1947 N.« 4S
Os cencektofl •mltldoa em nrtlgos aialnndoe eapru mem epenee opknifle* de est/e eutorea e edo de ava cxcluaoa reaponsnbkNdAdc. REDA9AO DA REVISTA I DEPARTAMENTO AOMINI5TRA1IVO SERVIQO DE DOCUMEKTACAO EOlPlCIO JOAO CARLOS VITAL CAIXA POSTAL I 440 ADALBERTO OARCY (Vlce.pi«)den(e) ANGELO MARIO CERNE CONSELHO c. BANDEIRA DE MaLO TECNICO f. j. oe SOUZA RANGEL FELINTO CESAR
OOILON DE
REVISTA
SAMPAIO
BEAUCLAIR INSTITUTO DE RESSEGUROS 00 SRASIL Presidente; JoAo de Mendonoa Lima
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cende a esfera do seguro; representa inestimável contribuição, em mais um setor da atividade humana, para o maior entrelaçamento e melhor compreensão dos povos dêste hemisfério. Por outro lado, foram sobremodo valiosos os subsídios levados pelos delegados para o mais amplo conhecimento do seguro no campo doutrinário e no prático, pois, todos tiveram oportunidade de expor suas idéias a respeito do seguro e do resseguro, durante a discussão das teses.

�- experiência dos representantes, na totalidade figuras expo­ nenc1a1s do mundo segurador americano, os i11úmeros temas ucnti­ lados, a multiplicidade de pontos de uista trocados, determinarão nouos rumos às operações de seguro neste continente.

A finalidade precípua dessa reunião foi a de propor, estudar e escol�er as tes�s que serão apresentadas na próxima Segunda Conferencza I-1em1sférica de Seguros, a realizar-se na Cidade do Mexico em fins._de 1948 ou princípios de 1949 em data a ser fi.Yada por aquele país e pela Secretaria do Comité. Foram numerosas as teses levadas a plenário pelas delegações, as quais abrangeram os mais uariados asp�ctos do seguro e do resseguro nos diuersos ramos, n�o- �ó na parte técnica, mas também na de propaganda e na doutrinaria. . _ A delegação chilena apresentou teses sôbre a unificação do direito contratual do seguro nos países da A,ne· · d. t· z - nca, 1a con menta do seguro, ensino, reuistas técnica . s periodicidade de co f . _ , 11 erenc1as, prevençao contra incêndio e acidentes do trabalho, popularização do se�uro contra incêndio, seguro vida, criação de uma tábua­ -padrao de mortalidade, uniformização das cláusulas de a1·'0·1·c ·r . . b" ., l es mar'. ,mas, zntercam '° continental de resseguros, consórcio intera- mencano de acidente · d .. s pessoais e av,açao, etc. As teses do Brasil refenra d m-se a conceituação do seguro de acidentes do trabalho troca e estudantes e e, d .. . A nprega os e anuario znteramericano de

ação norte-americana apresentou uma tese acêrca o automob'.lismo turístico internacional e uma sugestão sôbre seguros mant,mos A te . se mex1ca11a versou sôbre a liberdade de operaçao no campo de se .. · guros mant1mos através do hemis[·ério americano.

As teses Foram apro} d' l d. · 1 a as, agumas com modificações outras com a 1twos e outrasaind d . . ' · C f . a recomcn adas a apreciação da Segunda on erenc,a.

�el� simples enumeração dessas teses poder-se-á aualiar a relevanc1a dos assuntos tratados nesse cone/a - . ve, nao so para as companluas de seguros e para os - - d orgaos ressegura ores, como tambem para o aperfeiçoamento d t. . .. .. a ecnica securatona e, conse- quentemente, para o desenvolvimento da economia dos países americanos.

llmnisf'érica (le Seguros CONCEITUAÇÃODOSEGURODEACIDENTESDOTRABALHO

Oferece motivos para freqüentes controvérsias a classificação do seguro de Acidentes do Trabalho, no terreno da previdência. Querem uns considerá-lo seguro social e, outros, seguro privado.

Visa a presente tese situá:.Jo na devida classificação, num despretencioso esfôrço e só com a intenção de oferecer subsídios ao estudo da matéria.

Preliminarmente, deveríamos considerar a propriedade ou impropriedade do têrmo «seguro», aplicado de um modo generalizado e indiscriminado às iniciativas que, por sua natureza. só ao Estado compete tomar, destinadas a realizar condições que favoreçam o desenvolvimento físico, intelectual e moral da sociedade.

Todo o sistema de assistência e previdência social pública outra coisa não é, senão um sistema de socorros, planejado e disciplinado pelo Estado, com • : • # o precípuo objetivo de proteger o indivíduo, considerado como membro pertencente à comunidade; é função peculiar ao Estado, visando a completar aquela soma de benefícios destinados a assegurar o bem-estar social; é a prática de princípios da Economia Política projetada na ordem social; é a prática dos sentimentos cristãos da solidariedade humana; é, finalmente, a proteção às classes econômica e potencialmenf·e mais necessitadas.

O Estado começou a compreender a necessidade de prever e remover tais necessidades públicas, desde quando se viu obrigado, muitas vêzes, a reprimir com a violência os males gerados pelo pauperismo, então parcamente mitigado pela caridade privada; pelas pestes, pelas más colheitas, pelas fomes, pelas calamidades públicas que flagelavam as populações, pela incapacidade física, pela ociosidade forçada, pelo afrouxamento dos laços sociais e pelo

:eguros. ��leg
Teses brasileiras, a1H"ovadas 1>elo Coinitê Permanente, que serão aJ)resentadas na Conferência
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crime, que punham era perigo a estabilidade das institui'joes. Comprcendeu o Estado que melhor seria, portanto, assistir do que leprimir. A caridade privada nao atingia plenamcnte os verdadeiros objetivos e nao bastava para amparar ou auxiliar a todos que a ela recorriam.

A interven^ac do Estado se fez sentir cada vez mais ampliando a sua esfera de atua^ao, com medidas tendentes a prover a variedade infinita de neccssidades humanas.

Modernamente. em evolugoes constantes. a iniciativa do Estado procura solucionar os mais prementes problemas sociais, como a doenga, a velhice. a invalidez, a morte, a maternidade, sob as formas de aposentadoria, de pensoes e de auxilios pecuniarios.

Todas as providencias do Estado com tais objetivos. foram dando lugar' a uma serie de leis que constituem a chamada legisla^ao social. Organismos e instituisoes cspeciais. orientados e administrados sob os imediatos cuidados do Estado. foram criados a medida que suas iniciativas tomavam maior amplitude e mais se faziam sentir as necessidades da comunidade.

Os fundos necessaries a conces.sao dos beneflcios assegurados pela legisla^ao social sao geralmente constituidos por contribui?6es triplices e obrigatorias : do Estado, dos empregados e dos empregadores.

Essas contribui^oes sao calculadas em fun?ao dos encargos ou dos beneficios e nao em fun^ao dos riscos, considerados sob o ponto de vista da sua variedade ou da sua maior ou menor periculosidade. Essas contribuigoes sao. alem disso. uniformes, constituidas de percentagem fixa e invariavel, calculada sobre o salano do empregado. A inscriqao as instituigoes de previdencia social e compulsbria, sem cogitar. portanto. das condi?oes fisicas e sanitarias dos mscritos e tratando a todos por igual.

proveito do trabalho alheio. o conceito juridico da responsabilidade pelos riscos de acidentes a que estao expostos seus dependcntes. Essa responsabilidade dccorre do nexo direto entre a lesao sofrida c a morte ou incapacidade. O conceito do risco profissional foi, assim. inccrporado ao moderno direito industrial, ampliado hoje as atividades do comercio. da agricultura e da pecuaria.

A lei estabeleceu ao mesmo tempo as normas a serem observadas na fi.xa^ao das indeniza^oes devidas pelo empregador ao empregado. segundo a natureza. extensao e conseqiiencias do acidente.

A prindpio facultativo, o seguro de Acidentes do Trabalho eni sociedades de seguros privados evoluiu em alguns paises para a obrigatoriedade legal, pois e compreensivel como. desta maneira. sejam melhor amparados pecuniariamente os direitos dos trabalhadores e menos sujeitos a discussoes diretas entre OS intcressados as liquidagoes das indeniza^oes, do que se o empregador assumisse os proprios riscos.

Entretanto. no seguro privado de Acidentes do Trabalho. ao contrario do que sucede na previdencia social organizada pelo Estado. o premio e calculado e estabelecido em fun^ao do risco que, por sua vez. envolve o seu implicito aspecto aleatorio. caracteristica marcante e distintiva dos seguros privados.

Obrigatorio ou nao por lei. o seguro de Acidentes do Trabalho, ainda que se Ihe chame de «seguro social» para diferen^a-lo dos seguros de livre estipula^ao a premio em fun^ao dos riscos, nao perde a fisionomia de seguro privado, na sua forma e na sua essencia.

O trabalhador, dentro da sociedade organizada, representa valor economico para urna Na;ao. Como tal, constitui o trabalhador um elemento integrado na ordem social.

A sua dependencia economica. trabalhando para o empregador e dele recebendo como compensaqao o .salario, criou para o empregador, que usufrui

De fato, cnquanto vemos na assistencia ou previdencia do Estado o objetivo de tornar o pauperismo desnecessario em quaisquer circunstancias, quando o individuo sofre a interrupgao ou destruigao do poder de ganho de salaries; ou de propiciar o crescimento normal e sadio da popula^ao, quando dirige os seus cuidados para a maternidade; ou de influir sobre a curva de mortalidade quando o individuo atinge a velhice — no interesse e decoro nacional — pois sao necessidades a que estao sujeitos todos os individuos no seguro de Acidentes do Trabalho. ao contrario. apenas divisamos um setor ou modalidade da previdencia privada que diz respeito aos direitos particulares c personalissimos dos individuos. como sao, no caso do risco profissional. os direitos do empregado frente ao empregador.

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Para acentuar ainda mais o aspecto privado do seguro dc Acidentes do Trabalho, poderiamos defini-lo tambem como sendo um seguro tipico de responsabiiidade decorrente dos encargos estabelecidos em lei objetiva. O empregador, ao fazer o seguro de Acidentes do Trabalho, transfere a Companhia dc seguros a responsabilidade de conseqiiencias pecuniarias que a lei prescreveu e decorrente de um contrato de trabalho.

Quando muito, poderiamos rcconhecer que entre o seguro privado de Acidentes do Trabalho e a previdencia social organizada pclo Estado so existem, era comum. os preceitos genericos de protegao ou prevenqao.

E quando o Estado legisla sobie Acidentes do Trabalho, regulando direitos e obrigagoes, o faz somente com o objetivo tambem social, como Ihe compete, dc prevcnir a destrui^ao de valor economico, pois o trabalho e produ^ao, e de aplicar um principio de justisa, a que o trabalhador tem direito.comd membro pertencente a sociedade.

CONSIDERANDO : " "

!"> — que difecem entre si nas suas origens e fundamentos a Previdencia Social propriamente dita e os direitos do trabalhador acidentado no trabalho:

2" — que a Previdencia Social organizada pelo Estado tem sua on'^em na preocupagao com remediar as necessidades. de carater comum. umas contingentes e oufras eventuais, dos individuos considerados com um todo na sociedade:

3" — que OS direitos do trabalhador acidentado no trabalho e a conseqiiente responsabilidade do patrao tem sua origem no direito industrial aplicado ao trabalhador em particular, considerado como valor potencial economico:

4" que o seguro de Acidentes do Trabalho, obrigatorio ou nao. outra coisa nao e senao a responsabilidade do patrio substituida. em suas obrigagoes assistenciais e em suas conseqiiencias pecuniarias, pelas Sociedades de Seguros privados.

a Primeira Conferencia Hemisferica de Seguros

RECONHECE E REAFIRMA

que 0 seguro de Acidentes do Trabalho, obrigatorio ou nao, constitui uma modalidade dos seguros privados.

TROCA DE ESTUDANTES E EMPREGADOS

O melhoramcnto tecnico do seguro privado em qualquer parte onde o mesmo exerce seus efeitos, deve ser e'stimulado no sentido elevado do seu aperfei(;oamento.

A troca de Estudantes e Enipregados que se dedicam ao ramo de seguro. nao pode deixar de proporcionar um intercambio construtivo para o aperfei'joamento da tecnica do seguro.

fi indiscutivel a existencia. no Continente Americano, de maior desenvolvimento do seguro em certos centros, cm contraposi^ao com outros e, ao mesmo tempo, como reciproca a existencia de dificuldades na adaptaqao em certos centros menos adiantados da ultima palavra na tecnica do seguro. Portanto, a troca dc Estudantes e Emprcgados, entre os passes inter-americanos, represcnta, por um lado, a oportunidade de obter, pelo cstudo e pelo trabalho, os conhecimentos mais adiantados dos grandes centros e. por outro lado, permite aqueles provindos dos grandes centros compreendet melhor OS problemas peculiares aos centros menos desenvolvidos, capacitando-os de ver os mcios pelos quais poderao estabelecer melhor contacto reciproco. A vantagem, portanto, dessa troca e evidente e necessita ser coordenada mcdiante a obrigatoriedade da reciprocidade de um elemento por outro elemento, a fim de reprcscntar o ideal do intercambio inter-americano.

A 2* Conferencia Inter-americana de Seguros,

Considerando a utilidade da troca de Estudantes e Empregados, para conhecimentos das peculiaridades do seguro.em. cada um dos paises do Con tinente Americano:

Considerando que esta utilidade nao se resume na busca de conhecimentos nos centros mais adiantados mas sim. tambem, na necessidade daqueles dos centros mais adiantados, conhecerem as dificuldades dos centros menos progressistas:

TConsiderando que a troca deve ser regida principalmente na base da reciprocidade;

RESOLVE :

Recomendar as associagocs de scguradorcs dc cada pais americano, criar bolsas de estiidos para Empregados e Estudantes. a fim dc screm reciprocamente trocadas.

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ANUARIO INTER-AMERICANO DE SEGUROS

A necessidade de serem conhecidas estatisticas e informagoes gerais sobrc seguros dos diversos paises americanos. tanto sob o aspecto divulgativo como tambem sob o aspecto dc cabedal para possiveis novos estudos de interesse para o mercado segurador americano c indiscutivel.

Per outro lado, a cstatistica como instrumento de orienta^ao tecnica e administrativa torna-se, cada vez mais, imprescindivcl a qualquer organiza^ao moderna. Em rela^ao as atividades do seguro c do resseguro •— cujas bases repousam na experiencia adquirida e na obscrva^ao cuidadosa e constante dos fatos economicos, financeiros c sociais — a estatistica tem a mais alta importancia.

O simples levantamento de estatisticas cuja divulgaqao seja feita com atraso ou com grande espago de tempo entre a coleta da informagao e a sua divulgagao. nao e satisfatorio, tendo-se em vista a necessidade constante do segurador de planejar, prever novos riscos, resolver com rapidez e langar em bases solidas novos tipos de garantias para atender as incessantes necessidades da sociedade de hoje.

Deste modo, alguns aspectos como : arrecadagao geral de premios nos diversos ramos. capitals invertidos nas industrias de seguros, distribuigao «pcr capita» de seguros, reserves tecnicas acumuiadas, etc. deverao ser devidamente conhecidos cm particular para cada pais e no geral para todo o hemisferio, caso se preteoda fazer qualquer estudo complete sobre qualquer especialidade do seguro.

Outras informagoes complementares. como per exemplo, nomes e enderetOB de companhias de seguros. orgaos tecnicos e associagoes de classes, dirctores de companhias de seguros, atuarios e perito-contadores especializados em seguros, etc. poderiam ser conhecidas em toda a America se existisse uma publicagao especializada que coletasse em todo o hemisferio esse material.

A 2' Confcrencia Inter-Americana de Seguros

Consideiando que nao existem publicagoes que centralizem material infoTmativo sobre a atividade de seguros em todo o hemisferio:

Considerando a necessidade de um repositorio de informagdes sobre cntidadcs segiiradoras. pessoal tecnico dc seguros, etc. alem de dados estatisticos sobre o seguro e resseguro em geral no hemisferio;

Considerando a necessidade dos levantamentos estatisticas para a boa orientacao c o desenvoluimento da institiiicao do seguro;

Considerando a utilidadc desses levantamentos, em bases comparaveis. para a melhor compreensao e o conhecimento mCituo entre os seguradores americanos:

Considerando a possibilidadc de melborar as informagoes fornecidas ao Instituto Inter-americano dc Estatistica, relativas ao secure comercial, o que uiria contribuir para u'a maiar divu/gagao das afiuidades sepuradoras na America;

Considerando a necessidade de se obterem esses levantamentos com rapidez c exatidao. atendidas as pcculiaridades de cada pais:

RESOLVE :

Rccomendar aos seguradores americanos o levantamento de estatisticas das respectivas atividades. bem como a utilizagao dos processes de amostragem nesses levantamentos:

Criar uma Comissao para apresentar o esquema basico de /euanfamenfo e analise da estatistica inter-americana de seguros, mantendo, para esse fim, 0 mais estreito contacto com o Instituto /nfei'-Americano de Estatistica e as organizagoes estatisticas de cada pais.

RecomedSar a Comissao acima indicada o esfudo dos seguintes pontos para a consecugao dps objetivos desta resolugao:

a) padronizagio e compilagao dos dados estatisticas c adminisfrafri'os dc cada pais para a organizagao de um Anuario Inter-Americano de Seguros. que deveria ser editado nos idiomas usados no hemis ferio:

b) escolha dc um organismo central, de preferencia ja existentc, que sc incumba do trabalbo dc coordenar os dados de cada pais e organizar cssa publicagao.

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0 Segiiro conio tator ecoiiOmico

Delegados e observadores de varies . paiscs, reprcscntando em sua maioria OS ioteresses de crapresas de seguros privados. estiveram reunidos no Rio de Janeiro, entre 18 e 23 de agosto. como participantes do Comite Permanente das Confeiencias Hemisfericas de Seguios. com a finalidade de selecionar e preparar o material a ser debatido na proxima conferencia que se realizara entre setembro de ig-lS e maio de 1949 na cidade do Mexico.

O conclave dcu margem a que se fizessem varias observagoes importantes. Assuntos de grande interesse para a cconomia privada do hemisferio foram tratados exaustivamcnte. O mais importante, entretanto, e que se evidenciou o campo do seguro, sob um outro prisma que ate entao nio passava de uma rapida digressao no terreno dos estudos economicos. Referimo-nos a consideragao de que o mercado de se guros desempenha atualmente. gragas ao seu desenvolvimento. um fator importantissimo na economia interna das nagoes.

Quer sob o ponto de vista de simples tutor e conservador da riqueza nacional. como encarado sob o ponto de vista de um potencial economico e financeiro colocado a disposigao dos que o manejam para melhor desenvolvcr essa riqueza, o seguro alcangou agora nova meta em seu incessante desenvolvi mento. Nao devemos despreza-Io em nenhum dos seus iniimeros aspectos quando resolvermos tratar de assuntos ligados a economia,

Nos Estados Unidos da America do Norte, onde esta filosofia ja alcanga notoriedade. encontramos indices verdadciramente convinccntes do interesse

Americo Matheiis Florentino

.^"essor no Doji. .Vdiiiinisttfttivo ilo I. li. 1!. Ohserviidor bnisilciro un rouiiiSo dp tigaalo il" 1J17 do Coiiiili^ I'criiuinpiitj cruulo jnlo I.' CoiifeiViicin Hpiiiisf^rica dp Spj!urp».

que desperta o seguro, tanto nas Univcrsidades como nos centres financeiros, encarado sob cste aspecto de uma das bases sobre as quais descansa a estrutura moderna do complexo eco nomico.

Procuraremos apresentar nesCe ligeiro csbogo uma ideia geral dos as suntos que foram debatidos nas reunioes do Comite Permanente" dos seguradorcs, e pela natureza desses debates lacil sera ao Icitor verificar que eles se entrosam perfeitamente no que se ^onsidere como atividade economica privada ou publica.

Lamentamos que essas reunioes nao sejam tambem observadas por representantcs oficiais dos Governos dos paises amencanos. pois os representantes da cconomia privada desejam e precisam resolver varies temas de utitidade para a instituigao. como, por exemplo, isengao de impostos. cooperagao governamenta], modificagoes em legislagoes, etc. e seus anseios encontranam muito mais rapida soiugao se OS Covernos americanos. por intermedio de seus representantes, estivessem imediatamente a par dos assuntos de batidos. Desse modo, quando as recomendagoes fossem cntrcgues em carater oficial. os Governos ja cstariam cientes c preparados para adotar as medidas que mais favorecessem a eco nomia nacional e aos interesses pri vados.

Em linhas gerais. os assuntos debaproblemas^'°"^""''^^ com os seguintes

a) de.finigao e limitagao do que se cntende por seguro social e por seguro privado.

b) delimitagao da intervengao do Estado no seguro privado quer sob o ponto de vista de concorrencia. como sob 0 ponto de vista de monopolio.

c) intercambio de resseguros no hemisferio.

d) padronizagao e uniformizagao de clausulas c direito contratual do seguro.

e) divulgagao e especializagao do seguro.

f) cooperagao govcrnamental-

g) cooperagao dos mercados mais fortes e cooperagao geral das entidades de seguros privados para resolugao de problemas Internacionais de segu ros.

h) baianga de pagamentos c zonas de influencia de mercados fortes.

Antes de entrarmos propriamcntc no merito dessas questoes debatidas. convem abrir um ligeiro parentese no sentido de ficar bem patenteado o cspirito atual dos problemas de economia em geral. na base das resolugoes que ate agora tern sido adotadas pela maioria dos paises. O seguro, incluido na esfcra economica, sofre dessa mesma orientagao. Estamo-nos referindo a fi losofia de isolacionismo economico que esta sendo adotada pela maioria dos paises do hemisferio. O controle das divisas, as barreiras aos capitals estrangeiros e as barreiras alfandegarias, se de um lado tern servido para fortalecer a economia dos paises com base financeira incipiente. de outro lado tem desvirtuado o principio da liberdade de comercio. Agora mesmo, tecnicos nesses assuntos. reunidos em uma Conferencia Intcrnacional de Comer cio tem procurado demonstrar que essas medidas restritivas devem ser eliminadas pouco a pouco e somcnte aplicadas em casos de einergencia. Dai parecer um paradoxo a realizagao de

uma Conferencia que aspira a principios de cooperagao intcrnacional numa epoca em que o isolacionismo econo mico se reflete grandemente e ainda majorado pclo espirito de nacionalismo no mercado de seguros. Entretanto c problema do seguro. embora influenciado pelos principios gerais economi cos postos atualmente em pratica. nao perde o seu carater intcrnacional. haja vista o seguro internacional maritimo e o resseguro internacional que nao podcm deixar de cxistir, qualquer que seja a forma de isolacionismo econo mico dos Governos.

Julgamos portanto que o fato de os paiscs procurarem nacionalizar as suas atividades securatorias. como tem ocorrido no Brasil. Argentina, Mexico. Uruguai e Chile, nao interfere na existencia do comercio internacional de seguros e resseguros. fiste continua em sua fase ascencional e consta ate de tratados comerciais regionais, como tem ocorrido com os tratados suigo-argentino e chilcno-brasileiro. Contratos de resseguros vultosos tem sido celebrados tambem, tanto com paises do hemisferio, como em Londres c outros centres resseguradores.

Feita portanto esta ressalva. que julgamos importantissima, analisaremos OS principals temas debatidos na reuniao-do.Comite. pcocurando fazer algumas observagoes sobre esses assuntos.

SEGURO SOCIAL E SEGURO PRIVADO

Baseados cm uma recomendagao da l- Conferencia Hemisferica de Seguros rcalizada em New York, era 1946. os delegados dos diversos paises que compareceram a reuniao do Comite, procuraram definir e limitar o que se entendia por seguro social e por seguro privado. A legislagao social de muitos paiscs que encetarara a campanha de protegao ao trabalhador. criou a insti tuigao do seguro de aposentadoria. doenga e invalidez. Nao resta a menor diivida que .se o Estado nao tomassc a si essa tarefa. as grandes classes

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operarias nao teriam essa protegao garantida, pois os prcmios comcrciais cobrados pelas entidades de seguros privados estao acima das reduzidas economias das classes obreiras. Dai o carater obrigatorio desse seguro e a participagao do cmpregador no premio do seguro, em carater propriamentc dc imposto de previdencia.

Entretanto alguns paises como o Uruguai, Mexico. Colombia c Chile, julgaram que o seguro de acidentes do trabalho devia ser incluido tambem no roi dos seguros sociais e o Governo desses Estados passou a operar nesse ramo. fazendo concorrencia com as empresas de seguros privados que se dedicavam a esse seguro.

O Chile defendeu seu ponto de vista de que o seguro de acidentes do traba lho e um seguro de responsabilidade civil, pois e a responsabilidade do empregador o risco do contrato. o que veio confirmar o espirito da tese brasileira que foi apresentada sobre este assunto c que foi aprovada unanimemente.

O delegado mexicano mostrou-se contrario a denominagao de «seguro social» para essa ciasse de operagoes sociais e propos a adocao dos termos «preven?ao» ou «assistencia». pois considera que a expressao «seguro> deve ser adotada apenas no campo das operagoes de arabito privado.

CONTROLE GOVEBNAMENTAE NO SEGURO PRIVADO

Os delegados do Peru e do Mexico, a despcito de existir em alguns paises do hemisferio o controle governamental sob o ponto de vista monopolistico ou de concorrencia comercial, apresentaram recomenda(;6es nesse sentido, procurando delimitar a intervengao do Estado no campo de seguro privado. Trata-se. em liltima instancia, de uma analise sobre a situo^ao de companhias de seguros oficiais. como existem duas no Mexico e um Banco de Seguros no Uruquai.

Sendo. como e o seguro, um poten tial cconomico colccado a disposiqao dos grupos que nele operam, e evidente que o Estado deve procurar fiscalizar e rcgulamentar essa atividade. nao s6mente para proteger a economia indi vidual dos segurados, como para fortalcccr a economia national. Entretanto alguns paises. exagerando o campo dessas atribui^oes, tem procurado entrar no mercado de seguros com companhias oficiais, fazendo deste modo concorrencia as empresas de interesses privados.

Quanto ao problema do resseguro.. encontramos na America dois sistemasi o do resseguro livre e o do resseguro controlado. Ne.ste ultimo grupo encontram-se o Chile, que o implantou em primeiro lugar para sanar a escasscz de contratos automaticos entre as companhias; o Brasil. que auferiu imensas "antagens desse sistcma, desenvolvendo e,fortalecendo as operagoes de se guros; e. finalmente. a Argentina que ora institui tambem essa modalidade. A nosso ver, sac problemas distintos o do seguro e o do resseguro. Enquanto no primeiro caso a atividade e essencialmente de carater privado, no segundo, pode-se adotar o sistema con trolado desde que a medida vise fortalecer c desenvolver a instituigao do seguro. O sistema controlado nao im pede a existencia de contratos internacionais de resseguro. e quando hem orientado serve para former uma estrutura definida com normas de padronizagao tendentes a melhorar e anipliar o mercado.

INTERCAMBIO DE RESSEGUROS NO HEMISFERIO

Talvez um dos pontos mais importantes do conclave foi o que disse respeito a questao do intercambio de resseguros no hemisferio, O Chile apresentou a este respeito uma te.se que foi aprovada. Durante os debates vario.s aspectos interes.santes do problema foram conhecido;;, como sejam :

a) O hemisferio deve ou nao se apartar dos velhos mercados europeus?

b) o intercambio podc-se rcalizar na base de contratos regionais ou deve tcr o carater de intercambio geral ?

c) o intercambio deve ser problema apenas dos paises que mantem orgaos centralizadores de resseguro. ou devese estender tambem aos paises onde impera o regime de resseguro livre ?

d) A taxa do resseguro deve sempre ser igual a do seguro original V

e) As remessas de premies para o exterior devem estar i.sentas de quaisquer impostos ?

[) Podc haver reciprocidade c compensagao em contratos internacionais de resseguro ?

O Chile respondeu negativamente aos itens a) e /) e quanto ao item b) foi favoravel a que o resseguro tenha o carater de intercambio geral.

A deiega(;ao estadunidense respon deu negativamente ao item [) e considerou que o problema do intercambio interessaria mais aos paises que man tem orgaos centralizadores dessa ati vidade.

Quanto a questao da conservaijao da taxa. que foi defendida pela delega^ao brasileira. verificou-se que o problema e mais complexo do que a primeira vista possa parecer, pois se deve levar em consideragao. em pri meiro lugar. o principio da concorren cia comercial. criando a liberdade de taxas de aceitagao e. em segundo lu gar, as proprias condigoes dos dois contratos. Como cxemplo desse fato. citou-se o caso de um seguro caper e um resseguro laper, o que faz variar as condigoes entre o contrato original e o segundo contrato. O Mexico aventou a possibilidade de se conseguir a manutengao da taxa em contratos auto maticos com bastante sucesso, sendo entretanto muito dificil que esse mesmo principio se adaptasse aos contratos avulsos.

O delegado venezuclano propos que as remessas de premios de resseguro para o exterior fossem isentas de qualquer imposto. fiste e um ponto importante da questao. pois aqui mesmo no Brasil OS scguradores tern lutado con tra a interpretagao que a lei do Imposto de Renda da para esse aspecto. No primeiro semcstre deste ano tivemos oportunidade de apresentar um estudo a esse respeito. que no caso de scr dcvidamente aprovado pelo nosso legislativo. vira beneficiar grandemente o nosso comercio de resseguro internacional. Trata-se de pleitear que o im posto recaia sobre os saldos reaimente em poder do res.segurador estrangeiro e nao sobre o montante da receita escriturada a favor do ressegurador.

Julgamos entretanto que um dos pontos principals do problema nao foi devidamente cstudado, qual seja o de procurar sanar a cxportagao de s6mente maus excedentes. Com essa politica de maus riscos talvez nunca se consiga um incremento ccnsideravel nos negocios internacionais. Se os sc guradores procurassem dar uma nova feigao a esse intercambio mesclando riscos agravados com bons riscos. teriamos entao uma reciprocidade que talvez tendesse mais para o campo da especializagao. Assim encontrariamos mercado.s cspecializados exclusivamente em um ramo de seguro que aceitariam os excedentes de outros mercados onde esse ramo ainda nao tivesse alcangado um desenvolvimento raroavel. fi o que vamos observar quando tratarmos de «zonas de influencia e coopcragao dc mercados fortcs».

Em palestra que pronunciamos recentemente no Curse de Iniciagao Tecnica do Institute de Rcsseguros do Brasil. ao analisarmos a grande variedade de leis que regem a materia do contrato de seguro. langamos a sugestao de que

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PADRONIZAgAO E UNlPORMIZAgAO DE ClAUSULAS E DIREITO CONTRATUAL DO SEGURO
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OS juristas brasileiros deveriam organizar um Codigo Brasileiro de Seguros quc cnglobasse toda a iegislagao esparsa cobre o assunto.

Grande e a dificuldade dos seguradores quando devem lidar com uma infinidade de clausulas que tern uma defini^ao especial para cada pais, e grande tambem, e a dificuldade do sintefizador que prctende lan?ar medidas de ordem pratica que favore^am o intercambio do mercado segurador hemisferico quando verifica que a ideia vai de encontro a legisla^oes regionais.

O Chile apresentou nesse setor tres tcscs quc vicram' refor^ar o trabalho apresentado em 19d6, em New York, pelo nosso delegado a I- Conferencia Hemisferica de Seguros : «Uniformiza^ao das condi?6es, regras e clausulas do scguro». Os titulos das teses chilenas sao os seguintes :

a) «Unifica?ao do Direito Contratual do seguro nos paises da America».

b) «Redagao uniforme das condiqoes de cobertura das apolices especificas, flutuantes e abertas de carregamentos maritimos».

c) sUniformizagao de normas no seguro dc transportes maritimos».

Como sc trata de materia que requer grande compilagao dc dados e assistencia de juristas, ficara a 2" Confe rencia Hemisferica de Seguros encarregada de nomear uma comissao para apresentagao de um projeto de uniformizaijao dc direito contratual de se guro. Enquanto isto, porem, o Chile ofereceu os prestimos de sua Universidade para o trabalho inicial de recompilagao de clausulas e condi^oes usadas em todo o hemisferio. A delegaqao chilena esta muito entusiasmada com cssa ideia de unificagao do Direito contratual do seguro, pois considera essc trabalho como um passo para o inicio do incrcmento do intercambio continental de seguros c resseguros.

Difcrente entretanto e a situacjao dos Estados Unidos da America do Norte, onde cada Estado tern liberdadc dc legislar livremente. Dai a afirma^ao do delegado desse pais dizendo que c problema dc uniformlzagao de clausula deveria ser encarado mais sob o ponto de vista economico que sob o ponto de vista legal.

O delegado do Mexico afirmou que uma das dificuldades que iriam ser encontradas na consecugao do piojeto era o fato de haver uma intromissao deliberada no Direito de cada pais, mas 0 delegado chileno defendendo o espirito das teses de sen pais, invocou o fato dc que ja havia precedcnte em outras materias tais como o Direito do Autof e a Letra dc Cambio, embora levando-se em considera^ao que esse precedente nao havia atingido a totalidade dos paises. Como muito bcm se expressou, a organizagao de um codigo-modelo dc seguros permitiria uma infiltraqao crescente e insensivel dos principios claborados, na legislagao dc cada pals.

Apoiando o ponto de vista mcxicano de que em primeiro lugar devem ser organizados pequenos principios gerais que scriam adotados pouco a pouco pela lcgisla?ao de cada pais, o Brasil sugeriu quc se tratasse antes da uniformizaqao dc clausulas para depois se cogitar da unificagao do Direito em Codigo.

Tanto sob o ponto de vista econo mico, como sob o ponto de vista legal, seria um beneficio para a indiistria de seguros que essa unifica^ao proposta pelos delegados do Comite Permanente se efetivasse parcial ou totalmente.

DlVUl.GAgAO E ESPECIALIZA^AO DO SEGURO

Grande parte das teses apresentadas vcrsou sobre divulga^ao e especializacao do seguro.

O Chile apresentou as seguintes te-ses sobre estc tooico :

a) Ensino Universitario de Segu ros;

b) Intercambio de material tecnico:

c) Rcvistas tccnicas sobre seguros;

d) Periodicidadc de conferencias continentals de seguros:

c) Prevcn^ao de incendios;

/") Populariza^ao do seguro contra incendio;

y) Tabua de mortalidade «standard» para a America;

h) Prcvcn^ao de acidentes do tra balho:

i) Educacao Civica para a prcvisao:

/) Dia continental do seguro.

O Brasil, tambem sobre este topico, apresentou as teses :

a) Troca de cstudantcs c cmprcgados dc seguros;

£>) Anuario Intcramericano de Se guros.

Conforme .sc observa, muitos de.sses trabalhos dizcm mais rcspeito a publicidade ou divulga^ao propriamente dita. Outros sc cntrosam mais com o campo da cspcciaiizagao dc determinados ramos dc seguros.

Em junho de 1946 (Rcvista do I. R.B. 0- 37) tivemos oportunidade dc rcssaltar cm artigo quc cstudava as causas da insuficiencia de seguros, que medidas de ordem geral e pratica deve riam ser adotadas com urgencia, tais como pianos de publicidade, desenvolvimento de novas modalidadcs de se guros, cria?ao de cursos dc apcrfeicoamcnto tecnico, instituiqao do dia e da semana do seguro. etc. Agora, com grande satisfacjao, vcrificamos quc esses problcmas foram devidamentc abordados para todo o Contincntc c que em breve um vastissimo piano de exccugao tornara realidadc cssa medida, Entre as medidas de ordem geral quc foram recomendadas para a 2^ Conferencia Hemisferica de Seguros, destacareinos as que a seguir vao relatadas.

Estabeleceu-se o dia 14 de maio para comemorar o «Dia Continental de Seguros», devendo-se proceder a uin concurso que intercssara todos os artistas c tecnicos dc publicidade do continente para cscolha de simbolos e cartazes divulgativos. Em principio, os Estados Unidos da America do Norte ficariam responsaveis pela confec^ao desse ma terial e distribui?ao a todos os paises do Continente pelo pre^o de custo.

O Chile desde 1940 e a Argentina dcsdc 2 anos atras ja celebravam o dia do seguro. Os Estados Unidos. a 9 de outubro, data de grande incendio de Chicago, comemoram o dia c a semana dc prcvengao contra incendios.

No.que diz respeito a Ensino Uni versitario de Seguros, ficamos impressionados com o desenvolvimento que esse ensino alcanqou ultimamente nos Estados Unidos. De acordo com as cstatisticas fornecidas pelo delegado norte-amcricano existem no pais 18 249 cstudantcs cursando 235 instituiqoes que ministram teoria e pratica de segu ros. Os cursos universitarios de segu ros nesse pais dividem-se em tres clas ses : para administradores e gerentes de companhias de seguros: para pesquisas, invcstiga^ocs ou professorado e para corrctorcs ou agcntes ou funcionarios cspecializados. Alem do ensino uniy.crsitario, cmpresas de seguros privados mantem cursos teoricos e praticos, tal como ocorre com a Insurance Society of New York.

Discutiu-se se nao seria mais pratico adotar inicialmente o ensino profissional para depois se cogitar do en sino universitario. Entretanto a solugao aprovada pela maioria foi a de sc conscguir esse ensino simultaneamente nos dois campos.

No Chile, desdc 1939 cxiste incorporada a Faculdadc dc Economia a cadeira de seguros, ministrando-se um ensino de caratcr generalizado c nao estritamente tecnico.

Quanto a qucstao dc divulga^ao e intercambio, era ideia inicial criar um orgao central que se incumbisse da

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u, <5,— CUTUERO DE 1947 u REVISTA DO I. R. B.

coleta de material e depois se encarregasse da publicagao e distribui^ao desse material em todo o liemisferio. Tanto mais se fazia necessaria a criaigao desse orgao quando existia uma tese que recomendava a publicagao de um Anuario Interameiicano de Segiiros destinado a divulgaqao de estatisticas e materia informativa de carater tecnico. Os Estados Unidos indicaram varias associa^oes espccializadas que se poderiam incurabir dessa tarefa, como por exemplo a Associa^ao de Seguros de New York, o National Board of Fire Underwriters, o Insti tute Americano de Seguradores Maritimos ou a Associa^ao de Seguros de Acidentcs. Alguns desses nao poderiam ser integralmente indicados pois se dedicavam a especiaiidade do ramo de seguro e nao o encaravam sob o aspecto geral.

O Chile ofereceu os servigos da Caixa Resseguradora do Chile, embora alegando que a Secretaria Permanente do Comite sediada na Camara de Comercio de Washington ja constituia um primeiro orgao centralizador que se poderia incumbir da coleta de material, elaborando se possivel formularies proprios para essc fim.

Os delegados do Mexico e da Ar gentina afirmaram que, havendo um intercambio de parte a parte, estava assegurada a finalidade da tese. nao sendo portanto necessaria a criagao de um orgao central.

A resolugao nesse ponto foi no sentido de que cada pais indicasse um or gao para coletar e intercambiar esse material que seria encaminhado no idioma original e sem censura por parte do Governo do pais. A secretaria do Comite Permanente seria consultada apenas em casos de informagoes e coletas espcciais de dados para divulgagao. Quanto a edigao do Anuario Interamericano de Seguros seria designado pela proxima conferencia um orgao que se encarregasse da sua impressao e distribuigao.

Quanto a periodicidade das conferencias de seguros, resolveu-se que as mesmas fos.sem rcalizadas de tres em tres anos, podendo esse prazo ser reduzido para dois anos, desde que houvcsse um pedido particular nesse sentido, de qualquer delegagao.

No tocante as campanhas de prevengao e popularizagao, os Estados Unidos colaborarao com a impressao e distribuigao pelo prego de custo do material necessario para esse fim.

Na parte de especializagao do se guro propriamente dita, levantou-se a tese de. no ramo vida, ser organizada uma tabua de mortalidade «standard» para todo o hemisfcrio. Lido o parecer dos Estados Unidos ciijo delegado souLie defender muito bem a questao, verificou-se a impraticabilidade da medida, tendo em vista as diferengas de clima, ragas, normas de vida e facilidades medicas entrc OS divcrsos paises do He misfcrio. A sugcstao aceita foi a de se claborar uma tabua de mortalidade para cada pais,

Outros problemas de especializagao da tecnica do seguro foram tambem abordados, mas como a agenda tratava em maior niimero de teses sobrc divulgagao e publicidade. estes assuntos quase que absorveram o tempo desti nado aos topicos de que trata o presente item.

COOPERAgAO GOVERNAMENTAL

Nao resta duvida que o Governo alem de fiscalizar c regulamentar as operagoes de seguros privados, para que esta atividade nao degcnere em especulagao, deve tambem cooperar no sentido do fomento da indiistria, em seu proprio beneficio, pois e por demais sabido que a instituigao do seguro constitui uma forga economica destinada a garantir e desenvolver a riqueza naciona).

O delegado mexicano teve oportunidade de frisar que «a intervengao do Estado, quando se orienta devidamente, nao e somcnte desejavel, como

tambem proveitosa sempre que se dirigir para o fomento das instituigoes privadas, amparando-as com leis que impulsionem o progresso sem entraves desnecessarios e contraproducentes».

Do resultado dos debates sobre este tema, chegou-se a conclusao que uma das primeiras medidas de cooperagao governamental seria sem duvida a eliminagao de impostos pesados que rccaem sobre o contrato de seguro, principalmente sobre o seguro de vida. A conclusao formou-se tendo em vista o espirito de uma tese chilena intitulada «0 Seguro de Vida como eficaz colaborador da fungao social do Estado». Comentando-se que o seguro de vida estava muito pouco desenvolvido em alguns paises do Hemisferio e que havia urgente necessidade da implantagao de pianos populares e economicos dessa forma de previdencia, concluiu-se pela rccomendagao de isentar ou diminuir os impostos que recaem sobre esse seguro.

A recomendagao foi tambem no sen tido de isentar de imposto de transmissao e/ou heranga as importancias pagas a beneficiarios determinados. Citaramse outros casos de isengao, como, no Brasil e na Argentina, o desconto das importancias pagas a titulo de premios na computagao de renda tributavel. No Mexico as operagoes de seguros de vida estao isentas de qualquer imposto, e na Argentina taxa-se apenas o seguro que assume a forma de dotal.

Entretanto, nao sera somente desta forma que o Governo podera cooperar com a instituigao do seguro. Incenti-

vando a criagao de novas companhias privadas, auxiliando campanhas publicitarias, saneando o mercado com me didas sadias e produtivas, tal sera o seu papel, que em ultima analise se refletira em seu proprio beneficio pois elevara desse modo, indiretamente o progresso e o nivel economico do pais. Vejamos, por exemplo. o seguro agricola que jaz esquecido em muitos paises do hemisferio, o seguro de credito, o de lucros esperados, etc. A introdugao desses novos ramos reforgaria o incremento de muitas atividades que atualmente caminham a passo lerdo por Ihes faltar uma protegao adequada.

COOPERAgiAO DOS MERCADOS MAIS FORTES E COOPERA?AO GERAL DAS ENTIDADES DE SEGUROS

PRIVADOS

Duas teses, uma chilena : «Poo! intcramericano de seguros de acidentes pessoais de aviagao» e uma norte-americana : «lnsurance Problems of Inter national automobile tourists» deram origem a que fosse introduzido na agenda dos trabalhos do Comite este item de cooperagao de mercados e de cntidades privadas.

Os delegados sulamericanos detaIharam a situagao critica em que se encontram em materia de seguros acronauticos, Devido ao fato de nesses paises o transporte aereo nao ter alcangado o desenvolvimento que alcangou nos Estados Unidos. as taxas cobradas para essa classe de seguro sao abusivas. Quando no Chile um seguro determinado custa 380 dolarcs, o seu prego nos Estados Unidos € muito menor, digamos da ordem dc 100 dolares.

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Para evitar os grandes prejuizos de catastrofes, alguns paises organizam «pools», como o caso da Argentina, onde 18 companhias se associaram para esse fim. Nos Estados Unidos tambem existem «pools» de acidentes pessoais de avia?ao.

Entretanto, a ideia era ampliar o campo de agao desse «pool» tornandoo extensive a todo o Hemisferio, a fim de que pudesse haver uma pulveriza^ao maior dos riscos. Os Estados Unidos se manifestaram contrarios a essa medida, pois defendem o ponto de vista de que, em materia de seguros, se deve respeitar o mercado natural, nao sendo razoavel nessa materia adotar mcdidas de carater obrigatorio.

O delegado chileno defendeu briIhantemente o seu ponto de vista que era o de estabelecer um principio, pelo qua] OS mercados mais fortes devem cooperar com os mais fracos, havendo portanto uma especie de solidariedade nesse sentido.

O debate foi enccrrado com a resolu?ao de que o assunto seria tratado na proxima Conferencia e que a organizagao de um «pooI» de tal natureza obedeceria ao carater facultativo.

Surgiu portanto desse debate um principio de grande significa^ao para o mercado continental de seguros, qual seja o da coopera^ao dos mercados mais fortes que entram com sua gran de massa de negocios e experiencia para suavizar as condigoes dificeis em que se encontram os mercados de pai ses, onde determinados ramos de se guros ainda nao atingiram um desenvolvimento suficiente.

Ja tivemos oportunidade de desenvolver neste trabalho uma ideia do que

sera no futuro o mercado de resseguro na base da especializa^ao. O fato ja existe em si, pois Londres e NewYork constituem em alguns ramos mercados privilegiados onde riscos que nao aceitariam cobertura em pais algum se refugiam nessas pra^as. Mas, a tendencia e de especializar ainda mais esses mercados, com grandes vantagenS para o consumidor que podera obter taxas mais reduzidas e cobertura mais ampla, a nao ser que o principio se desvirtue para o campo do «trust».

A cooperagao geral das cntidades dc seguros privados foi levantada por ocasiao dos debates da tese norte-americana sobre os problemas do seguro de automobilistas em turismo, Geralmente, e devido em parte a legislagao especial de cada pais, encontram-se serias dificuldades no tocante a validade de contratos de seguros de automoveis celebrados em paises estranhos ao que visita 0 turista. Os Estados Unidos propoem que os Governos desses pai ses colaborem, na medida do possivel, para que a cobertura de um seguro feito em um pais seja garantida em todos OS paises americanos.

Ha a esse respeito um convenio cntre seguradores mexicanos e norte-americanos, de modo que as coberturas se estabelecem automaticamente de um pais para outro no caso de turismo

O problema torna-se muito facil quando se enquadra apenas no que diz respeito aos riscos de roubo e incendio; porem quando entramos no campo da responsabilidade civil, em muitos casos a solugao torna-se dificil devido a legislacao propria de cada pais. Assim, por exemplo, em Cuba, encontramos um dispositivo legal que

cxige um deposito em banco oficial de uma importancia destinada a cobrir possiveis indeniza^oes. No Chile, cogita-sc dc implantar uma lei que ira obrigar todo automovel, mesmo em transito, a segurar-se contra responsa bilidade civil em companhia de seguros nacional. Nos Estados Unidos, o motorista e responsavel pelos danos causados as pcssoas que se transportam em seu veiculo. Ja no Mexico nao ha esse dispositivo.

A Argentina propos um principio de colaboragao reciproca entre as diversas companhias de seguros privados, no sentido de assinarem convenio que transferem automaticamente a cober tura de uma companhia para outra. Assim, as indenizagoes seriam acertadas no pais do transito do veiculo e as reclamagoes seriam atendidas por qualquer companhia que fizesse parte do convenio.

A ideia dessa cooperagao de entidades de seguros privados pode ir porem muito mais longe do que apenas no campo do seguro automobillstico. E o mercado de seguros continental precisa muito dessa cooperagao, tanto no sen tido de intercambio tecnico c cultural, como no sentido de facilitar os negocios da instituigao do seguro.

BALAN^A DE PAGAMENTO E ZONAS DE INFLUENCIA DE MERCADOS FORTES

Um dos problemas que mais tern chamado a aten?ao dos Governos de paises sem otimas bases financeiras c o que se telaciona com a evasao de divisas na forma de premios de resse guro no exterior. A Inglaterra exerce um forte controle cambial, mas deixa aberta a valvula de escape do resse

guro, alias em seu proprio beneficio, pois o seu mercado recebe mais do que cede.

O Mexico abordando, nao somente este ponto da balanga de pagamentos, como tambem o de acordos regionais que tem side assinados, aprescntou uma recomenda^ao no sentido de que os seguros maritimos devem existir em um clima de mais absoluta liberdade. Baseia-se o delegado mexicano no fato de existircm alguns tratados ou alguns dispositivos legais de certos paises que exigem que os seguros dc mercadorias em importa^ao sejam feitos no pais importador. O tratado suiso-argentino previa, alias com bastantc logica, que quando a mercadoria seguisse por conta do vendedor o seguro seria do pais exportador, e, em caso contrario, do pais importador. Entretanto, no seguro maritimo as grandes empresas de importagao c exporta^ao impoem condigoes aos seguradores, e nem sempre pode ser respeitado um princi pio desse teor obrigatorio.

O assunto e muito controverso, e o delegado chileno propos que se deveria estabelecer um principio de identicas condi^oes e identicas taxas para todos OS paises do Continente, com clausulas claras e precisas.

O fato e que os Governos dos paises que impoem essas condi^oes agem no sentido de favorecer o saldo de suas balangas de pagamentos e entram, nesse ponto, em choque com os principios tradicionais do comercio maritimo e com a forte concorrencia que exercem' OS mercados fortes nesse ramo. Outro ponto de grande interesse e o que se relaciona com a influencia que exercem os mercados fortes sobre os

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pequenos centres seguradores. Essa influencia, como ja frisamos anteriormente, se exerce tanto no campo do resseguro em carater de especializagao ou monopolio comercial, como tambem no campo do contrato de seguro origi nal. A influencia desses raercados e tamanha, que muitas vezes o comercio e a propria legislagao especifica de alguns paises dcve adaptar-se as normas do mercado que exerce sua influ encia nos demais centres. O exemplo frisante dos Estados Unidos, que tiveram de se adaptar as normas de seguro maritimo inglesas, serve para documentar o que foi exposto.

Quando essa influencia segue um caminho de coopera^ao e solidariedade podemos afirmar que e bastante bcnefica, entretanto essa mesma influencia pode degenerar em uma f6r?a opresspra a economia de paises menos favorecidos no campo da industria de seguros.

Geralmcnte os paises que adotam uma politica de isolamento economico, ou uma politica de defesa da economia nacional repelem qualquer intromissao de negocios de seguros celebrados no exterior. A esse respeito, convem observar que uma tese da delega^ao norte-americana, sugerindo que a cobertura de mercadorias importadas pudesse continuar no pais de origem na forma de cobertura de transito terrestre, nao foi aceita pelos delegados sulamericanos. O delegado do Mexico fez apontar OS inconvenientes que essa medida traria para o comercio interno de segu ros dos paises importadores. como tambem frisou muito bem que as condigdes de cobertura maritima e terres tre sao completamente diferentes.

CONCLUSOES CERAIS

Do que foi observado nos trabalhos da reuniao do Comite Permanente de Seguros, tudo deixou a melhor impressao. Houve, antes de mais nada, muita cooperagio per partc dos delegados. muita boa vontade em se procurar resolver da melhor maneira os comple xes problemas do seguro e resseguro internacionais.

Os resultados a que se chegou foram brilhantissimos, e a 2' Conferencia Hemisferica de Seguros tera um ma terial vastissimo e ja recompilado que pcrmitira a recomendagao de varios pontos importantissimos para a econo mia privada e piiblica das nagoes deste Hemisferio.

Queremos porem deixar mais uma vez frisado, que das mesas de reunioes saimos com uma visao completamente diferente da instituigao do seguro, certos de que ela representa agora uma forga grandiosa no complexo econo mico internacional. O seguro passou a ser encarado como fator economico e nao mais como um simples negocio de azar, ou como uma simples instituigao de previdencia individual. Esperamos que no proximo conclave se possa estudar ate que ponto a forga do seguro intromete sues raizes na comunidade economica, e ate que ponto o desenvolvimento da riqueza se deve curvar em sinai de reconhecimento a instituigao que 0 fomentou, mesmo que indiretamente.

Podemos entao afirmar que o comer cio internacional ja teve varias eras, mas que agora estamos vivendo a era do seguro.

O direito maritimo brasilciro conhece duas especics de abandono :

O abandono liberatorio que e a faculdade, concedida ao pcoprietario do navio, de cancelar suas responsabilidades para com terceiros, em conseqiiencia dos atos do capitao, mediante entrega, aos cvedores do navio e do frete; O abandono sub-rogatorio que e a en trega da coisa segurada, ao segurador, para o fim de receber o segurada indenizagao total.

Tratando-se, embora, de dois insti tutes juridicos bem diferentes, o Cod. Com. que cogita do primeiro no artigo 494 e do segundo nos arts. 753 a 760, OS denomina pela mesma voz : aban dono. A doutrina e que, para distinguilos, juntou-lhes os qualificativos de li beratorio e sabrogatorio.

Objeto deste nosso estudo, apenas, o abandono liberatorio que e o aban dono propriaraente dito {Abandon, em frances, abbandono em italiano. Aban don em alemao).

2 — Uma questao'capital, no di reito maritimo e a de saber ate onde vai a responsabilidade do proprietario do navio, pelos atos e fates do capitao lesivos a terceiros.

Na legisiagao romana, a responsa bilidade do e.vercifor em • relagao aos

atos do magister navis, era indefinida e forgosa, como a responsabilidade do mandante em relagao aos atos do mandatario. Essa responsabilidade enorme pesava durante sobre a industria mari tima, donde, e desde muito cedo as tendencias para evadi-la.

Por isso, e desde a Idade Media, vemos esbogar-se o institute do aban dono. Encontramo-Io quase que com sua forma atual no Consolato del Mate (Cap. HI e 142), o qual, de acordo com a exposigao de Pardessus, deve ter aparecido na segunda metade do seculo XIV. Assumiu forma definitiva na , Grande Ordenagao de Luis xiv mediante a conciliagao do sistema romano, de responsabilidade ampla, com a tendencia medieval da responsabili dade limitada, pela fixagao das duas seguintes regras :

A primeira, de direito comum, estabelece a responsabilidade do dono do navio, quanto aos contratos feitos pelo capitao em beneficio da expedigao, e aos atos de malversao em relagao a carga.

A segunda, de direito excepcional, permite-lhe liberar-se dessa responsabi-

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0 abandono libcratdrio e a limita^ao da responsabiiidado do armador no Wreito Maritimo Brasilciro
Joao Vicente Campos (Nfcmbro Jo Insfiluto JariJjco Infi'm'clcnnl Jc
N. 4S — buTUBRO DE 1947 1 REV18TA DO I. R. B.

lidade, mediante abandono do navio e fretes da ultima viagem. (Grande Ord. art. 494).

3 — A base do abandono esta na distin^ao entre a fortana do mar e a [ortuna de terra.

Sao elementos da prlmeira o navio e OS respectivos fretes, ou para usarmos da expressao consagrada na doutrina — a expedigao ou a aventura maritima.

A fortuna de terra se constitui por todos OS outros bens do armador, nao so em terra como no mar, pois que os outros navios que porventura possua, considerara-se fortuna de terra cm relagao aquele que leva a aventura, embora. por si, e isoladamente, quando em viagem comercial, constitua tambem uma aventura, e portanto, a fortuna do mar.

Na contextura juridica do institute, a responsabilidade do proprietario continua pessoal, em principio, mas pode tornar-se real na sua aplicagao, de vez que OS credores, quercndo-o aquele, Eomente poderao exercer seus direitos sobre um navio deterrainado — aquele que foi instrumento do dano dc que se qiierem ressarcir.

4''— O abandono liberatorio nao e o unico meio de limitar a responsabili-' dade do armador, ou do proprietario do navio, no direito raaritimo, ncm mesmo na nossa legisla^ao.

Notamos efetivamente nessa grave questao, uma iuta entre duas tendencias opostas, a do direito da Europa Continental e da America do Sul, con-

tra a do direito anglo-saxao e norte-americano. £ste ultimo sempre divergiu da no^ao do abandono.

5 Na Inglaterra o abandono era especie nao existe, e desconhece-se a distingao entre a fortuna de terra e a fortuna do mar. Todos os bens do pro prietario sao o penhor de seus credores, mas ele pode liberar-se pagandoIhes apenas c e r t a s e detcrminadas quantias, calculadas sobre o navio culpado, a razao de £ 8 por tonelada. No caso de acidente corporal, o pro prietario deve uma segunda indeniza^ao, esta dc £ 7 por tonelada.

No sistema do abandono, vindo o navio a perecer, a responsabilidade desaparece. No sistema ingles a perda do navio nao influi; permanece a respon sabilidade limitada.

6 — Divcrsos Congressos de direito maritime csfor?arara-se por conciliar OS dois sistemas.

Em 1907 a Conferencia de Veneza prcconizcu deixac ao proprietario uma op^ao entre o abandono, o pagamenfo do valor do navio no fim da viagem, ou o pagamento de uma indeniza^ao de frs. 200 por tonelada.

Nem um pais maritimo, salvante a Belgica, havendo ratificado essa indicagao, o problema foi novamente agitado nas Conferencias Internacionais de Direito Maritimo, realizadas em Bruxelas em 1910, 1913, 1922, 1923 e 1924, com o resultado de vir a ser assinada a 25 de agosto de 1924, por to dos OS representantes das nagoes interessadas uma «Conven^ao Internacio-

nal para unificagao de regras concernentes a limitagao da responsabilidade dos armadores ou proprietaries de embarca^oes maritimas».

Essa Convenqao foi aprovada pelo Brasil com o Decreto n' 5.814 de 19-10 dc 1930, e promulgada pelo Decreto n" 350 de 1-10-935.

E.xaminaremos adiante o teor dessa Convengao, que afirmou a vitoria do principio anglo-saxao da limita^ao da responsabilidade sobre o abandono.

7 — 0 Decreto n" 5.814 suscita de piano uma indaga^ao da mais alta relevancia.

Com a entrada na legisla<jao nacional da Conven^ao Internacional sobre limita^ao de responsabilidade, deverse-a considerar revogado o art. 494 do Cod. Com. que instituiu o abandono ?

A lei de introdu^ao ao Cod. Civ., fixa, quanto a revogagao das leis, os seguintes principios :

a) a lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompativel ou quando regule inteiramente a materia de que trafaua a lei anterior;

b) a lei nova, que estabeleca disposifoes gerais ou especiais a par das ja existentes, nao revoga nem modifica a anterior.

Ora, nao ha incompatibilidade entre o art. 494 do C6d. Com. e o Decreto n" 350 de 1-10-935. Ambos nao sao imperativos, mas facultativos, e apenas

estabelecem formas especiais de paga mento que podem perfeitamente coexistir, e entre as quais o devedor pode optar, consultando o seu interesse. Alem disso regulam materias diversas, visto que o Cod. Com. versa sobre a exoneragao, e o Decreto n'' 350 sobre a limitagao da responsabilidade.

Pica, e certo, um tanto esdru.xulo, que na raesma legislaeao vigorem duas concep^oes juridicas assentes em prin cipios antagonicos, mas nao c essa a unica anomalia do nosso direito mari timo, tao confuso e desordenado. Por tanto 0 Decreto n'' 350, lei nova, que veio estabelecer a par das disposigoes sobre abandono outras especiais sobre limitagao de responsabilidade, nao revogou ncm modificou o art. 494 do Cod. Com.

8 — A faculdade do abandono, porem so pode ser invocada em se tratando de navios brasileiros. Sendo este estrangeiro, ap!ica-se a Conven?ao. O art. 12 dcsta menciona : «Esta Conveiigao tern aplicagao em qualquer dos Estados contratantes, quando o navio em rela^ao ao qual se invoca a limitagao da responsabilidade esta sob o imperio de um dos Estados Contratantes».

9 — O Art. 494 do C6d. Com. contem uma notavel derrogagao ao princi pio geral, que o Cod. Civ. no seu artigo 1.518 define como segue :

«Os bens do responsavel pela o[ensa ou violagao do direito de

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N. 4S — OUTUBRO DE 1947 45
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REVJSTA DO I. R. B.

outrem [icam sujeitos a reparacio do dano causado'».

Para justifica-la, existcm argumentos de ordem economica e de ordem juridica. Os primeiros se desenvolvem em torno do custo excessivo. que praticamente impossibilitaria o transporte maritime, case b proprietario tlvessc que suportar indefinidamente a pesada responsabilidade das faltas do capitao e equipagem. As outras acentuam que. embora o capitao seja um preposto do dono do navio, e um preposto sui ffcrieris, pois e impossivei de controlar em virtude do afastamento do navio, durante a viagem, ocasiao em que e!e se torna «senhor do navio depois de Deus». E tambem que o proprietario nao pode ser constrangido a responder ilimitadamente pelo capitao, de vez que nao goza de inteira liberdade na sua escolha, de vez que e obrigado a nomea-io dentre um numero restrito de pessoas. que sao tantas, quantas habilitadas a governar um navio, em vir tude de disposiqoes expressas de lei.

Essas motiva^oes porem carecem de substancia.

A faculdade de abandono nao e uma simples medida de protecionismo. Nao devemos portanto, explica-la como uma medida tendente a amparar, no interesse piiblico, o desenvolvimento da marinha mercantil.

Tambem a base da responsabilidade nao esta na relagao de prcposi^ao entte o dono do navio e o capitao.

A responsabilidade que esta em jogo e uma responsabilidade especialissima. Nao e o proprietario. como proprie tario, ou como preponente que e o responsavel. O responsavel e o navio.

Como 0 direito comercial deu vida propria as sociedades, o direito maritimo deu alma ao navio, ou melhor a expedicao maritima, isto e o navio em viagem mercantil. O capitao, como qualquer diretor de sociedade, nao e se nao o gerente, o cerebro desse ente de razao. Ocorrendo uma abalroacao, nao faz duvida que os prejuizos foram causados pelo naoio, quer por ter sido tangido pela fatalidade, quer por ter sido mal governado pelo - capitao. E, quando o capitao assume qualquer obrigagao, o faz no interesse do navio, nao no interesse do proprietario: o navio, pois, e que deve responder.

A responsabilidade assim, pelos danos causados a terceiros pelo navio e seu capitao, so se liga ao dono, porque Ihe tem essa qualidade, mas fica restrida ao navio porque este, embora pro prietario, e uma propriedade, com vida juridica propria e caracteristicos distintos das outras propriedades do mesmo dono.

No mesmo s e n t i d o desta teoria, Smeesters, Dr. mar. et fluvial i n'' 95, p. 135; Bedarhide, Dr. mar. i n' 279; Gresp Et Laurin, Dr. mar. I p. 616; DE Valroger, Dr. mar. v p. 158; Danjon, Dr. mar. n, n' 639; Ripert, Dr. mar. i n' 739.

{continua)

O sinistro no seguro de responsabilidade civil

1' O seguro de responsabilidade civil toma dia a dia importancia maior, especialmentc nos transporces, onde a quantidade de acidentes e sinistros aumenta assustadoramente como conseqiiencia do ritmo trepidante da vida moderna; por isso, com toda a razao afirma Viterbo que «a difusao deste seguro na pratica e conseqiiencia direta dos progresses alcangados nos liltimos decenios pela tecnica em geral, e pelos meios de transporte em parti cular, sobretudo do autom6vel.» (1)

Embora seja o tipo de seguro de aparecimento mais reccnte, adquiriu ja tamanho desenvolvimento, que seu estudo e aplicagao pratica sugere uma serie de problemas que ainda aguardam solugao, tanto na lei como na doutrina.

Procuraremos estudar aqui, em espe cial, o momento em que surge a obrigagao do segurador face ao segurado, e como ela se caracteriza.

2^ No seguro de responsabilidade civil o segurador garante ao segurado o pagamento da importancia que este tenha sido obrigado a indenizar, por efeito de ato ilicito. Assim, a obrigagao do segurador para com o segurado surge no mesmo instante em que se configura a obrigagao do segurado, au-

tor do dano, para com a vltiraa: ambas nascem concomitantemente.

Mas quando se opera o sinistro, que determina a responsabilidade do segu rado, autor do fato, acarretando, assim, por via de conseqiiencia, a responsabi lidade do segurador ? Varias teorias apresentam diferentes solugoes fixando distintos momentos para o surgimento dessa responsabilidade.

A primeira afirma que o sinistro se produz quando o terceiro prejudicado se dirige ao segurado, judicial ou extrajudicialmente. exigindo a reparagao do dano.

Esta teoria tem por si a autoridade de grarides mestres, e e seguida, entre outros, por Hemard (2), Bruck, CaPITANT, VlVANTE e JOSSERAND.

Escreve Bruck (3) : «No seguro de responsabilidade civil o sinistro nao surge logo com o sucesso danoso... mas com a reclama^ao do terceiro pre judicado®.

(2)

(3) Bruck — Das Privatversichcrungsrccht, pgs. 641 e sgs. — «In der HaftpfUchtvcrsicherung Jst der Vorsicherungsfall nicht bereits der Eitritt der Tatsache... sondcra erst die Geltcndraachung des Anspruches scitens des Dritten,®

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Kracmcr (da Ordem dos Advogados do Braf.il) (1) Camilo Viterbo — El seguro de la Responsabilldad Civil, pSg. 11. Hemard — Theorie et Pratique de /'As surance Terrestrc. vol. II, pg. 197.
REVISTA DO I. R. B.

Capitant (4) igualmeote sintetiza em poucas palavras esta orienta^ao : «C'est done !a reclamation amiable ou judiciaire du tiers victime du dommage qui fait naitre I'obligation de I'assureur envers I'assure. Si le tiers ne reclame rien, I'obligation de I'assureur ne nait pas, mais du moment qu'une action en indemnite est intentee contre I'assure. I'ofaHgation de I'assureur prend naissance memc si le demandeur est deboutes.

ViVANTE (5), referindo-se ao risco locativo, encarece tambem a necessidade de a vitima ingressar em juizo com a competente agao de ressarcimento a fim de se concretizar a responsabilidade do segurador : «I1 conduttore non puo agire contro la Compagnia che lo assicuro del rischio locativo. se prima il proprietario non agisce contro di lui. Citato in judizio per rispondere dell'incendio, egli chiamera. a sua volta, in causa la propria Compagnia. perche lo sollevi da ogni responsabilita : la sua azione sara un'azione di garanzia. Che si facesse attore in judizio. prima che il proprietario lo chiamasse responsabilc dell'incendio, pretenderebbe il resarciraento di un danno che non ha ancora sofferto, e potrebble arrichirsi col mezzo dell'assicuraziones.

JoSSERAND (6), da mcsma forma, estudando as condi^oes necessaries para 0 seguro de responsabilidade civil, escreve ; «I1 faut encore quc la victime du fait dommageable ait adresse une reclamation, amiable ou judiciaire, a I'assure : une responsabilite demeuree

(4) Capitant — La hi da 13 juillet 1930 relative aa contrat d'assurance — in Viterbo. op. cit., pg. 107.

(5) ViVANTE ^ Del contratio di assiciicazione, n. 413.

(6) JossERAND .— Droit Civil Positi[ Frangals, vol. 2. pg, 844.

a I'etat theorique ne fait pas jouer le contrat d'assurance; il y faut une res ponsabilite qui s'affirme effectivement. qui soit au moins en voie de realisa tions.

fistcs autores cxigem sempre a reclama^ao do prejudicado para que surja a obriga^ao do segurador frente ao segurado: sera ela, este nenhum dano sofreu ainda, e por conseguinte nada pode reclamar do segurador, sob pena de tentar enriquecer-se ilicitamente. A reclama^ao da vitima funciona assim como a causa provocadora da respon sabilidade do segurador diantc do segurado.

Esta teoria frisou a necessidade de o prejudicado exigic o ressaccimento do dano sofrido a • fim de se avaliar e pesar convenientemente a responsabili dade.do segurado e. em conseqiiencia, do segurador. Sera esta exigencia nao haveria para o segurado um dano real e efetivo, mas apenas hipotetico. sem for^a para compelir o segurador a desembolsar o que quer que fosse.

Para a segunda teoria a obrigaQao do segurador aparece apenas quando uma sentenga condenatoria, transitada em julgado. houver fixado a responsa bilidade do segurado. So entao a divida tornou-se iiquida e exigivel.

Esta solugao e adotada principalmente pela doutrina e junsprudencia italianas, oferece mais seguranga juridica, e teve o merito de chamar atengao para a necessidade da existencia de uma condenagao judicial, a fim de se poder determinar com cxatidao a responsabilidade do autor do dano.

Finalmente, a terceira sustenta que a responsabilidade do segurador surge no momento do acontecimento danoso.

pois a partir desse instante o segurado ja esta ameagado de uma diminuigao patrimonial, em conseqiiencia do ato iiicito que cometeu.

3' Todas as tres teorias anteriormente apontadas trouxeram sua contribuigao para esclarecer c solver o problema, cada uma detendo-se na analise dc um aspecto.

& fora de duvida que a responsabili dade se origina. em ultima analise, do evento que causou prejuizo a vitima. Podemos aplicar aqui, com toda a propriedadc, o aforisma latino : «ex facto oritur jus». E Ascarelli (7). pondcra com muita razao : «Sem duvida, e no momento do sinistro que surge para o segurado a divida por responsabilidade civil». Sinistro e cmpregado por cle no sentido dc sucesso danoso. de modo que a responsabilidade nasce do proprio ato illcito do segurado.

Entretanto, nessc momento, a res ponsabilidade embora ja existente. ain da nao possui a certeza e liquidez que se exigcm para precisar corretamente a obrigagao do responsavel. Devc a vi tima. por conseguinte. ingressar em juizo com a agao competente a fim de se apurar realmente a responsabilidade do segurado, tornando-a Iiquida e exi givel.

So apos a sentenga condenatoria transitada em julgado e que a obriga gao do segurado se torna exequiuel.

Resumindo, podemos dizer que a responsabilidade surge no momento do acontecimento danoso. isto e. do sinis tro, mas a vitima so podera exigir o ressarcimento do prejuizo depois que a

sentenga condenatoria passou em jul gado. tornando assim Iiquida e exigivel a obrigagao do segurado.

Nesse momento, tambem, caracterizou-se a responsabilidade do segurador para com o segurado. Igualmente, ela ^ ja existia desde o evento que acarretou a responsabilidade do segurado diante da vitima, mas so se tornou exigivel apos ter transitado em julgado a sen tenga condenatoria, que tornou exequivel a obrigagao do segurado.

Somente agora, portanto, podera o segurado voltar-se ao segurador e exi gir que o mesmo cumpra o contrato, e pague ao lesado o montante a que foi condenado. A sentenga condenatoria e verdadeiro titulo de divida que o segu rado pode fazer valer contra o segu rador.

4' Problema intimamcnte ligado ao anterior, e dele decorrente, e o prazo prcscricional do seguro de responsabi lidade civil. Sabemos que a prescrigao para a vitima exigir judicialmente o ressarcimento do dano e de trinta anos, pois trata-se de uma agao pessoal e para a qual o Codigo Civil nao estabeleceu 'prazo determinado (art. 177 comb, com o art. 179). De outro lado, porem, a lei confere ao segurado ape nas o prazo dc um ano para reclamar do segurador o pagamento da quantia que foi obrigado a indenizar (Cod. Civil, art. 178, § 6", II).

Cabe, pois, a pergunta : a partir dc quando comega a correr este curto prazo prcscricional 1 — Do ato iiicito ? da reclamagao do lesado ? ou da sen tenga passada em julgado ?

O Codigo Civil, no art. 178, § 6', II. estabclece cxpressamente que o

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(7) Ascarelli — citado por Viterbo, op. cit.. pg. 119.
REVISTA DO I. R. B.

prazo se conta a partir do dia em quc o interessado soube do fato. Devemos, agora, interpretar esse dispositivo de maneira a evitarmos qualquer absurdo : «interpretatio ilia sumenda quae absurdum evitetur». Suponhamos que a vitima ingresse com a agao cabivel tres anos depois do acontecimento; estara, por isso, o segurado impossibilitado de voltar-se contra o segurador e imporIhe o cumprimento do contrato ? Uma interprcta^ao literal do dispositivo legal supracitado talvez favorecesse uma resposta afirmativa, — o que nao deixaria de ser aberrante do sense comum.

Interpreta^ao muito mais racional seiia esta : se a obrigatao do segura dor e do segurado nascem concomitantemente, e se a obriga^ao do segurado nasce do ato ilicito mas so se torna exigivel apos a condenagao judicial transitada em julgado. e claro que so entao podera o segurado compelir c segurador ao cumprimento do que foi disposto contratualmente, e a partir desse instantc tern comedo o decurso do prazo prescricional; nao antes, porque a divida ainda nao era exigivel. De outro modo teriamos o absurdo de tornar o contrato de seguro extremamentc precario, fazendo-o depender da boa vontade que a vitima teria de entrar em juizo no prazo de um ano, a fim de que 0"segurado pudesse dessa maneira ter interrompida sua prescrigao.

O Codigo Comercial, no art. 447, ampara de maneira expressa a solu?ao acima apontada; diz o citado artigo ^ «As agoes resultantes de letras de dinheiro a risco ou seguro maritimo, prescrcvem no fim de um ano a contar do dia em que as obrigagoes forem exequiveis...»

Nem se diga que este modo de ver deve limitar-se apenas ao seguro mari timo. A razao de decidir e a mesma e a boa logica sugere que o principio deve ter aplicagao mais ampla, especialmente no seguro de responsabilidade civil, onde ele encontra com mais forga sua razao de ser.

JossERAND, com sua indiscutivel autoridadc, robustece esse ponto de vista: referindo-se ao inicio do prazo de prescrigao, escreve : «il arrive, cependant, que se point de depart soit differe :

c) Lorsque I'action de I'assure cen tre I'assureur precede du recours d un tiers, jusqu'au jour ou ce tiers a exerce une action en justice contre I'assure ou a ete indemnise par lui» (8).

verdade que ele considera como momento inicial do prazo prescricional a reclamagao da vitima. Mas isso nao modifica, em essencia, o ponto de vista que vimos sustentando, pois a demanda funcionaria como causa interruptiva da prescrigao, que so recoinegaria a corcer apos a sentcnga passada em julgado.

ViTERBO defendc tambem o ponto de vista de que o prazo de prescrigao se inicia desde o momento em que a obrigagao e exigivel. (9)

Em conclusao podemos dizer que a prescrigao de um ano que o segurado possui contra o segurador comega a correr da data em que transitou em julgado a sentenga condenatoria: nao antes, porque a obrigagao do segurado ainda nao era exigivel. fi a aplicagao do principio : «contra non valentem agere non currit praescriptio».

(8) ]OSSERAND — op. clt., vol. II, pg. 826.

(9) Camilo Viterbo — op. cit., pg. 209 e sgs.

Das obrigagoes do segurador

RISCOS CONSEQUENTES

Cod. Civ. art. 1 461 •— Salvo expressa restrigao na apolice, o risco do seguro compreendera todos OS prejuizos resultantes ou conseqiientes, como sejam OS estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a cousa.

A fim de revestir de indubitavel apresentagao o risco coberto pelo se guro, imprimindo-lhc raaior exatidao, dispos o Codigo que o segurador nao responderia por outro, senao por aqucle previsto na apolice, adstrito a sua particularidade c limitagao. e dai, o artigo em epigrafe decorrer do antecedcnte como uma complementagao, segundo anotam comentadores do Co digo Civil.

Sem d li v i d a, uma interpretagao sfricto senso encontraria claros no preceito do Codigo, se o objeto segurado acontecesse perecer ou danificar-se por forga de causa inerente ou dcrivada do risco coberto — pois, semelhante circunstancia aparecendo como particula ridade nao prevista, viria exclui-lo da cobertura em conseqiiencia da limi tagao assinalada na ap6lice.

Ter-se-ia, entao, aberta saida a res ponsabilidade do segurador, ante o prevalecimento de pretexto especioso.

assim dcturpando-se o objetivo do se guro e enfraquecida sua garantia que passaria a incerta e ilusoria.

Por isso, quis o Codigo incluir nos limites da cobertura assecuratoria «os prejuizos resultantes ou conse qiientes, como sejam os estra^s oca sionados para evitar o sinistro, mino rar 0 dano ou salvar a cousa».

Consideram-se tais danos provenientes do risco assumido que os abrange e, conseqiientemente, a eles se estende a garantia do segurador.

Neste preceito do Codigo repcrcute a regra dominante na raaioria dos seguros,.- que obriga o segurado a fazer todo possivel para por a salvo os objetos cobertos pela garantia do segurador e de zelar cuidadosamente por sua conservagao, do mesmo modo que se tratasse de dano individual.

Certamente corre risco aquele que levar a efeito tais diligencias, como no combate ao fogo, seriam os estragos causados pela agua, o arrombamcnto ou demoligao de parte do imovel para salvamento de bens segurados.

No modo de dispor o Codigo, percebe-se que ai reflui o teor dos deverea do segurado, consistiodo — na abstengao de tudo que possa agravar o risco

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David Camplsta Filho (Da Ordciii dos Advogadc? do DrusU
JI. 4S — OUTUBBO DE 1947

— em dar ciencia ao segurador de todo incidente ocorrido •— como de, comunicar o sinistro, logo que dele tenha conhecimento —• tudo conduzindo a um fim comum, o de atenuar as consequencias do sinistro e de evitar 0 aumento do prcjuizo — (artigos 1 454 a 1 459).

A proposito de tais encargos, cscrcveu Manes. — o segurador considera-se autorizado, e muitas vezes obrigado a fazer ou permitir que se facam todas as indagagoes a fim de esclarecer as causas do acidente, e o segurado devera facilitar todo esse trabalho em virtude do dever informatiuo que sobre ele pesa. E o resultado mais importante dessas indaga^oes e a aquisi?ao da experiencia para previsao de riscos analogos, ou, no future, a limita^ao dos danos por estcs causados. (I)

Portanto. todos os prejuizos que a lei considera compreensiveis no risco do seguro, nao sao mais do que o pre^o das medidas de preven^ao do sinistro. de proteqao aos bens e de diminui(;ao do dano, que incumbcm ao segurado.

Logico. pois, que a tais riscos. resultantes ou conseqiientes, estenda-se a garantia do segurador. e tanto assim, que somente nao os abrangera, quando a ap6lice fizer expressa restrigao.

A regra e. pois. a compreensao na cobertura do seguro. e a excesao. sua • exclusao por vontade reciproca das partes.

Diiigcnciando o segurado para evitar maior extensao do sinistro acontecido em bens de seu patrimonio, com isso serve mais ao segurador do que a

si proprio. por qtenuar o prejuizo e conseqiientemente a indeniza^ao a pagar, todavia. ao mesmo tempo, e movido pelo intcresse na conservagao da coisa, motive que determinou contrair o seguro.

A lei francesa de 1930 no art. 42 assemelha aos danos materials diretos «Zes dommages materiels occasionnes aux objets compris dans I'assurance par Iss secours ct les inesitres de sauvetage».

As apolices i n c e n d i o, observa SuMlEN. cometcm em geral ao segu rado a obrigagao de contribuir para salva?ao dos objetos segurados. Desde que aconte^a o sinistro, ..o segurado devera empregar todos os.meios a seu alcance para sustar-lhe a propaga^ao e desenvolvimento com o proposito de salvagao ou conservagao dos objetos em perigo.

Trata-se, antes, de uma recomendaqao. pois no caso de verificar-se a respeito falta intencional do segurado, nao seria bastante para acarretar-lhc perda de dircitos ou anula^ao do contrato: pprem. a Companhia e que teria direito a uma indenizagao proporcional ao prejuizo que semclhante omissao viesse causar. Incorreria na perda de direitos. somente na hipotese em que • a culpa do segurado se evidenciasse mais direta, no dizer de SuMiEN, «...secait devenue active, oii il aurait entcave le sauvetage>->. (2)

No impedir a salvapao. manifesto o segurado inequivoco interesse na destruigao da coisa. do mesmo modo que o sinistro fosse produto de sua von tade, fulminando portanto. o contrato de seguro ferido em sua essencia. Qucr

numa ou noutra hipotese. — a de obstar o salvamento. e a de provocar o sinistro, revcla-se o dolo. cvidenciase a fraude. E o segurador nao pode indenizar o segurado pelo dano conseqiiente de dolo.

A ninguem e licito subtrair-se da responsabilidade derivada de fato pro prio, pois se fosse admissive!, considera Lordi, alguem pactuar para nao responder pelo dolo. a obrigapao seria um vinculo sem vinculo, a merce da von tade do obrigado que se libera dolosamente. A segurabilidadc de um dano derivado de dolo do segurado, nao se ria uma fonte de estabilidade, pois determinaria o absurdo de poder impunemente, a sua vontade. gravar o pa trimonio do segurador com a obrigagao cle ressarcir danos produzidos fraudulentamente. (3)

Portanto, o segurado jamais poderia eximir-se do que manda a lei no concernente a evitar o sinistro, a diminuir o dano, como em diligenciar para salvar a coisa, sem revelar inten^ao dolosa de lucrar com o sinistro. transformando o seguro em fonte de enriquecimento.

fi principle fundamental dos seguros de indenizagao que os danos nao possam acarretar cnriquecimento para o segurado, e que a Companhia dcve reparar o dano patrimonial na medida do realizado por efeito do sinistro, segundo os termos do contrato e de conformidade com o valor determinado do interesse segurado.

Como norma. disse Ramella, parte-se do pressuposto que o valor da coisa seja identico ao do interesse se gurado. Nesse interesse reside a finali-

dade do seguro: por ele foi que se contraiu e se manteve a opera^ao e dele derivam as diretrizes de sua solu?ao. E assim e que. aquele que vai ser indenizado em um seguro de incendio. reintegrado do dano sofrido. quer que tal so vcrifique pelos prejuizos realmente produzidos, nao importando que tenham originado do fogo ou das me didas nccessarias para sua extingao como para evitar-lhe propagagao. (4)

O que esta protegido pelo seguro e o intcresse na conserva^ao da coisa, acautelada sua expressao economica pela promessa da indeniza^ao. Seria, portanto, absurdo que os riscos inerentes a defesa do interesse segurado nao estivessem compreendidos no risco coberto e, por isso, o Codigo somente OS considera excluidos quando por ex pressa restri^ao na apolice.

O espirito da lei manifesta-se na clareza do comentario de Joao Luiz Alves : — «Ao segurador interessa evitar o sinistro, salvar a coisa, diminulr o dano que o sinistro possa causar, porque so e.obrigado a indenizar o prcjuizo efetivamente verificado. £ justo pois que fique responsavel pelos danos e estragos determinados para conseguir um daqueles fins».

Na disposi^ao do Codigo, sente-se que OS interesses reciprocos se harmonizam em perfcito equitlbrio, — de parte do segurado em obter repara^ao integral dos prejuizos verificados em conseqiiencia do sinistro, e de parte do segurador em atenuar tais consequen cias pela diminui^ao da indenizagao a pagar, restringindo assim, a amplitude de sua responsabilidade.

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(I) Manes — Teor. General del Scg' , Trad. Esp. pag. 300. (2) Sumien — Ass. Terrs, n' 117-478. (3) L. Lordi II n" 567. ie Obligazloni — Com,"
W, 45 — OUTUBRO DB 1947 REVISTA DO I. R. Bi
(4) A. Ramella — Trat. dele Assicurazioni n° 176.

Cometitoi'ios em torno das Normas para Ccssocs «Retroecssoes-Traiisportcs (N- Tp)

J.J. dc Souza Mendes

indenlza^oes e despesas pagas pelas Sociedades por vistorias realizadas num mesmo dia, em embarques destinados a uma mesma localidade.

Nos casos de perda total sera considerada como data de vistoria, a da ocorrencia do sinlstro.

As N.T. Tp. regulam os resseguros relatives a quaisquer viagens rodoviarias, ferroviarias, aereas ou postals, desde que, ressalvadas as postals, nelas nao sejam incluldos percursos raaritimos. fluvials ou lacustres.

As N.T. Tp. compreendcm os seguintes pianos :

1'') «Resseguro excesso de danos», pelo qual assumira as responsabilldades excedentes das reten?6es das Sociedades em «um mesmo slnlstro».

2') «Rcsseguro excedente de «mesmo seguro». pelo qual assumira as responsabilidades excedentes, em um «mesmo seguro» dos llmltes de responsabilidade das Sociedades.

Vejamos agora, para melhor compreensao do resseguro transporte no I.R.B., OS elementos fundamentals de um piano de resseguro qualquer.

Considero como elementos essenciais a definigao de um tipo de resseguro, OS segulntes :

1') Um concelto

2') Um llmite

3') Uma forma de cessao ou de recupera^ao.

«RESSEGURO EXCESSO DE DANOS»

Os tres elementos fundamentals des-

se resseguro sao :

1-) O concelto dc um «mesmo sinlstro»

2'') A reten^ao basica — Rb

3') A formula de recupera?ao ou, como chamaremos de agora em dlante, a formula do Ig. Desse modo deflnimos o piano de resseguro cxcesso de danos, como o piano segundo o qual uma Sociedade vem recuperar do 1,R,B. a diferenqa entre a indenizagao total que pagar. por perdas, danos e despesas conseqiientes de um «mesmo sinistro», superlores a sua retengao basica e uma indenlzagao a seu cargo, calculada conforme a formula do Is.

Chamaremos a atenqao para o seguinte fato : ■— os tres elementos acima, sao elementos essenciais e, pot excelencia, definidores do piano dc resseguro. Mas nao sao exclusivos: existem, evidentemente, outros que coordenados com os principais determinam em sua plenitude as bases tecnicas do piano.

Estudaremos agora aqueles tres ele mentos cada um de per si :

CONCEITO DE UM MESMO SINISTRO

Um «mesmo sinistro», para efeito de recupera^ao de resseguro, e o total de

O concelto de um mesmo sinlstro, acima, e um tanto arbitrario. Mais adiante provaremos que esse elemento essencial pode ser qualquer. Assim, por exemplo, podiamos considerar como «mesmo sinistro» os sinistros pa ges numa semana, num mes, etc.

O que c essencial e que esse criterio scja estabelecido era primeiro lugar, pols dele derivarao todos os outros elementos tecnicos do piano.

O concelto de um mesmo sinlstro, estabelece quais as indeniza^oes que deverao ser somadas para constltuir a indenizaqao total (I,) que servira de base a recupera^ao de resseguro.

RETEN5AO BASfCA

A retengao basica e o segundo ele mento tecnico do excesso de danos. £ o llmite que ultrapassado por uma It, da direito a Sociedade a um reembolso.

Cada Sociedade escolhera uma importancia em milhares de cruzeiros que ficara sendo a sua retengao basica (R.).

Essa escolha, porem, nao e arbitraria; as retengoes basicas das Socieda des nao poderao ser superiores a um decimo do llmite legal (limite maximo de lesponsabilidade — artigo 70 do

Decreto-lei n- 2 063, de 7-J-40) nem infeciores a um qulnze avos desse llmite.

Deve-se ter sempre em vista que o Rh e sempre express© em mllhares de cruzeiros. Assim, um Rb 10 significa que a Sociedade recuperara do I.R.B. sempre que a It for superior a Cr$ 10000,00 (dez mil cruzeiros), Se chamarmos de LL o llmite legal de uma Sociedade, a escolha do seu Rb ficara condicionado a seguintc desigualdadc : Rb 15 10

A retengao basica de cada Socie dade sera a mesma para todos os meios de transporte e para as viagens nacionais e continentals.

Os valores dos Rb sao os segulntes 10, 15, 20, 25, 30, 35. 40. 45, 50, 60, 70, 80 e 100; assim, as Sociedades. dentro dos limites fixados, so poderao escolher u'm Rb constante da relagao acima. Uma Sociedade nao podera es colher, por exemplo, um Rb 13. Tera que optar por 10 ou 15.

FORMULA DO Is

A retengao das Sociedades U no total de indenizagoes (It), superior as respectivas retengoes basicas que pagarem em cada um «mesmo sinistros, sera a resultante da aplicagao da f6r-

mula :

Is = RbX

10 It-j-Rb It-blO Rb

63 64
(.\s3C55or <io Depart. Tcciiico <lo I. It. D )
*iiL'anwi 65 66
REVISTA DO 1. R. B. •' ,'4

em que Rb e a retcn^ao basica e It e a soma das indenizagdes pagas e das despesas de liquidagao de sinistros exclusive os efetuados com salaries de empregados - deduzidos : o resuitado das vendas de salvados e as importancias liquidas recebidas per sub-rogagao nos direitos dos segurados.

A recuperagao de resseguro sera, evidentemente. a diferenga entre os valores de It e I,.

A formula de L corresponde a uma hiperbole equilatera ;

AK+1

T (1) s=Rb K+A

Nessa formula K representa a relagao entre a indenizagao total (It) e a retengao basica (Rb), isto e.

It

K (2) = Rb

Para A = 10, o que foi adotado, isto e, admitindo que a cargo exclusive da Socicdade nunca recaia mais de 10 vezes a retengao basica (razao pela qual o Ri, de uma Sociedade nao pode ser superior a um decimo do limite le gal), a formula se reduz a :

For processes elementarcs de levantamento das indeterminagoes aparentes, conclui-se que :

It — CO

70

Is: \ K+IO

(3) I (4)

s= Rb 'Tt-l-lO Rbi

fi facil, na formula (4), verificar-se que, para um valor muito grande, I9 sera no maximo igual a 10 Ri,.

Lim I. = 10 Rt,

£ claro que pela cobertura que recebem. as Sociedades devem pagar ao I.R.B., como ressegurador, um premio correspondente a aplicagao de uma percentagem (t) a soma dos premios de seguros diretos abrangidos pelas N.T.Tp., liquidos de cancelamentos e restituigoes.

coeficientes de sinistro/Premio da So ciedade no ramo de Transportes, num periodo de 12 anos anteriores, considerados os dois ultimos com o peso 1 cada iim e os dez anteriores com 0 peso 3,

Como 0,4 e o coeficiente de sinistro premio ideal, fagamos para analise : 0,4 = S e

t = 200r X S

OUTROS ELEMENTOS TECNICOS

A percentagem f e chamada taxa de resseguro e o resuitado de sua aplica gao sobre os premios de seguro direto (Ps,i) denomina-se premio de resse guro, (Pr).

Entao, 0 premio de resseguro e igual a £ vezes os P^i abrangidos pelas

N.T. Tp., ou

P, = t X P.:i (1)

A taxa de resseguro t dada pela for mula :

Para as Sociedades que estao operando ha menos de 12 anos o valor de «S» sera considerado igual a 0,4 para os. anos do periodo em que nao operavam.

«r» — O coeficiente «r» e fungao dos Rb das Sociedades e se encontra tabeiado.

SIGNIFICA5AO E CALCULO DO COEFICIENTE «r»

Uma taxa pura de resseguro deveria ser tal que, multiplicada pelos premios de seguros diretos, fornecesse um pre mio de resseguro igual a importancia de Sinistros de resseguro (Sr): entao

P, = S. e de (I), considerando a taxa pura tp :

tp X P9.! = Sr e Sr

tp = (II)

A formula acima nos da logicaraentc a taxa de resseguro. .

Analisemos agora a nossa formula.

t = ioo,fL s+0.A "U-' J

ou considerando no caso medio normal

P

E claro que o S que aparece na for mula acima, e um coeficiente de sinistro/premio diferente do primitivo S, per isso, substituamo-lo pela expresS

sao : e vira :

t = 200.. X (III) sd

O fator 100 que apareceu acima e o responsavel para que a taxa aparega em forma de percentagem: entao :

ou

t = 2. X P,a S

— = r X .2 - Psc

ou ainda abstraindo o carregamento, s

tp = r X Ppd

Comparando a formula acima com (11), teremos : S Sr

r X

Ps-l Psd e, finalmente, tirando o valor de r, Sr

1

na qual, «P» representa a receita de premios da Sociedade em milhares de cruzeiros, no exercicio anterior; «Pm» e a media de premios de todas as So ciedades no exercicio anterior; «S» representa a media ponderada dos 60

r = (IV)

N. 45 OUTUBRO DE 1947 REVISTA DO I. R. B.

67
Substituindo K pelo seu valor em (2), tem-se : (10 It+Rb\ 68
f
t = 200r X 0,4
P..
Pb.

Essa ultima expressao define o fator «r» que. como vcmos, e a relagao entre o total de indenizagoes a cargo do rcssegurador (Sr) e o total de indenizagoes da carteira (S).

O calcuio do «r» requer. como podemos depreender. uma base estatistica bem solida. Nao podemos saber «a priori». qual sera o total de indenizagoes do mercado e como essas indenizagoes se distribuiriam pelas difereirtes classes de indenizagoes.

Usamos, entao, uma grande massa estatistica (mais de 5 anos) e formamos uma distribuigao por classe de indenizagoes correspondentes as Rb existentes. Calculamos, entao, para cada Rb. 10. 15, 20. etc., o total de sinistros que caberiam ao I.R.B. e vamos obter dessa forma, um valor de «r» para cada R),. ou seja. obtercmos : r,b. r,5. r.o. etc.

Suponhamos. para maior clareza, que computada uma massa estatistica de sinistros correspondentes a 6 anos, obtivemos a distribuigao abaixo e desejamos determinar o Hh-

O total da coluna «Indenizagao Totab sera o nosso S de (IV), e valera :

S = 3 136 000

Resta-nos, portanto, obter os varios Sr correspondentes ao Rb, Para isso operaremos como no quadro abaixo ; (Note-se que I, e obtido pcla aplicagao da formula corrcspondente).

RETENgiAO E RETROCESSAO DO I.R.B.

A retengao do I.R.B. (1^) em cada um «mesmo sinistro», sera calculada de ac6rdo«com a formula do b, considerando-se para R,, o valor de Cr$ 100 000.00 (cem mil cruzeiros) e para It o total de indenizagoes pagas a todas as Sociedades em cada um «mesmo sinistros.

nistros a cargo do I.R.B,, e pode ser expressa por : S. P =

Para o calcuio de «S», segue-se a mesma marcha que para o calcuio do coeficiente «r».

RESSEGURO EXCEDENTE DE MESMO SEGURO

Sao elementos essenciais desse piano de resseguro :

!•) Conceito de «um mesmo seguro»

2") Limite de responsabilidade

3-) Forma de cessao

Analisemos cada um separadamente.

Conceito de mesmo segmo.

S,.o = 314 400

For conseqilencia, o valor de «r» correspondentc ao Rb 10 seria :

314400

=0,100 S 3136000

Para os outros Rb o calcuio seria feito da mesma forma, e iamos, assim, obtendo os valores de r^, rj^, etc.

Atualmente estao em vigor para o resseguro de excesso de danos os seguintes valores de «r» :

As indenizagoes que ultrapassarem a retengao do I.R.B. serao retrocedidas ao Excedcnte Onico.

Desse Excedente participam todas as Sociedades que operam com o I.R.B. no raino Transportes. na proporgao dos seus ativos liquidos e premios de seguros diretos.

Pela cobertura que o Excedente Unico da ao I.R.B., ele recebe 10% (dez por cento) do total de premios que o Instituto receber das Sociedades (premios de resseguro).

Essa participagao (P) de 10% foi tambem estimada cstatisticamente.

Corresponde aos sinistros que serao retrocedidos (S,) sobre o total de si-

Considera-se um «mesmo seguro». o total das ecsponsabilidades assumidas pelas Sociedades em cada dia :

1 ;— em. seguros rodoviarios, ferroviarios e postais ; para com um mesmo segurado, referente a bens carregados num mesmo local e para o mesmo local de destino;

2 — em seguros aereos : referentes a todos OS embarques de valor unitario igual ou superior a Cr$ 100 000,00, efetuados em uma mesma localidade.

O conceito de um mesmo seguro devc estar «amarrado» ao conceito de um mesmo sinistro. Isso, porque o piano de excedente de um mesmo se guro funciona juntainente com o ex-

71 CLASSB DE INDENllA^OBS IVPENtrA^^AO TDTAI. CrS rREQl^ENCIA SINISTROS INDENITAQaO MitDIA CrS 0 a 5 400 000 100 4 000 5 a 10 4HI} 000 Ml 8 000 10 a 15. 520 000 40 13 000 15 a 20.. 510 000 30 17 000 20 a 25 440 000 20 22 000 25 a 30 270 000 10 27 000 30 a 35 155 000 5 31 000 35 a 40 144 000 4 3fa 000 40 n 45 121 000 3 41 000 45 a 50 04 000 2 47 000 72
F'REqUENCIA INDENIZAqAO m(:dia It Is Rb 10 Ir S'. IrxFreq 100 4 000 4 000" 60 HlDOO 8 000 40 131000 12 400 600 24 000 30... 17»000 15 400 1 600 48 000 20 22I0OU 18 000 3 100 62 000 10 •27,000 22 000 5 000 50 000 5 31 000 24 400 6 600 33 000 4 3b 000 27 200 8 800 35 200 3 41 000 20 800 1' 200 33 600 T 47 600 32 700 14 300 28 600
SrlO
rio=
N. 45 T- OUTUBRO DE 1947 /a RETLNqXO RA5ICA V.ALORES DE R SOLIED,\D|r.A I'l AN'O "A" SOCIEDADES PLANO "B " 10 O.IM 0.150 15 0,120 0.115 20 0.065 0,091 25 0.080 0.076 30. , 0.070 0,064 35.. 0.060 0.055 40 0.050 0.048 45 0.045 0.042 50... 0.040 0.018 W) 0.015 0.030 70 0.010 0.025 80 0,025 0.020 100.. 0.020 0.015
74
REVISTA DO I. R. B.

cesso de danos para cortar as «pontas» (responsabilidades) que possam ocorrer na carteira do «loss cxccss».

Considera-se, atualmente, que a existencia de urn piano de excesso de danos implica, necessariamente. na de um outro de excedente de responsabi lidades.

O piano de excedente funciona como um piano homogencizantc da carteira do ressegurador.

LIMITE DE RESPONSABILIDADE

O iimite de responsabilidade (LR) e. como nao podia deixar de ser. fun^ao do Rij.

LR = f (R,)

Essa fungao e ainda uma biperboie equiiatera :

LR = 607 600 Rb

611 Rh-t-6 900

Assim como podemos verificar, ao Rbiu corresponde um LR = 460, ao Rb„o LR = 630, etc.

Verificou-se, no entretanto, que grande parte das cessocs eram feitas' motivadas por responsabilidades um pouco superiores ao LR.

Por essa razao, as Sociedades ficam dispensadas das cessoes quando as responsabilidades assumidas em «um mesmo seguro» nao ultrapassarem a franquia constante da tabela abaixo :

Estudos sobre o ramo Vida

RESERVAS MATEMATICAS

Quando o iimite estabclccido para a franquia for uJtrapassado, as Socie dades deverao fazer a cessao da importancia que exceder o iimite de res ponsabilidade (LR).

A forma de cessao e a ciassica para um resseguro de excedente de respon sabilidade. isto c.

cessao = Responsabilidades cm

um «mesmo seguro» — LR

Era caso de sinistro a Sociedade recuperara do I.R.B., da indenizaqao total, a importancia correspondente a percentagem do excedente de respon sabilidade cedido, em rela^ao ao total aceito.

Aprescntaremos mais um simbolo principal, a letra maiuscula «V» inicial da palavra inglesa «value» que significa «valor» e vai-nos servir para representar a reserva materaatica de uma apolice de seguro.

Para o calculo da reserva, podemos usar varios raetodos. entre os qiiais destacamos os chamados «prospecTivo» e «RETROSpECTivo». Na dctermina^ao por aquele metodo, levamos Cm conta os compromissos reciprocos futures do segurador e do segurado, enquanto que por este, consideramos OS compromissos reciprocos passados: dos dois raetodos. e o primeiro o mais empregado.

METODO PROSPECTIVO

Este metodo, tarabem denominado de «prcvisao», consiste em considerar 0 contrato como parcial, calculado so bre 0 tempo que falta decorrer depois da epoca do inventario, ate a expiraCao do contrato principal.

Expliquemos, ainda, que os «compromissos do segurador», mencionados na defini?ao supra, representam para a companhia, as «despesas futuras» e OS «compromissos do scgurados, as «receitas futuras»; concluimos dai que

Jlcservn _ ruU:r.vs\ ica \ acpurador J \ do segurador

Formula Gcneralizada — Determinemos de maneira generalizada, a igualdade que nos dara o valor da reserva.

Vimos anteriormente que no momento de ser firmado o contrato de .seguro a premios anuais, o valor atual do compromisso do segurador e igual ao valor atual do compromisso do se gurado, resultando entio a seguinte equa^ao

A = Pa

Passando Pa para o primeiro membro, vem

A — Pa = O

O I.R.B. retrocede integralmente

OS preraios e responsabilidades que Ihe forem cedidos era virtude desse piano de resseguro.

A retrocessao e feita ao Excedente Unico como no piano de excesso de danos.

Baseado ncste metodo, definimos a reserva matematica de um seguro indidual numa epoca qualquer de inven tario, como sendo o excedente do valor atual dos compromissos parciais do se gurador, sobre os conipromis.sos par ciais do segurado, na referida epoca de inventario, para a dura^ao ainda a correr ate a expira^ao do contrato em questao.

Lenibrando a defini^ao dada para reserva matematica pelo metodo de previsao, concluimos que, no memento de ser firmado o contrato. a reserva e nula. Porem, ao passar esse instante, essa igualdade dcsaparece, uma vez que o valor atual do compromisso do segurador aumentada em virtude da aproxima^ao da epoca de .saldar a sua divida para com o segurado; por outro lado, o valor atual do compromisso do .segurado diminui, em vista de diminuir o numero de prcsta^oes anuai.s de premios a pagar ao segurador. Resulta

/o 76
N. 4S r- OUTUBRO DE 1947 Rb LIMITE DE RESHONSAETLIbAlli; TBANQUIA 10 400 500 15 ibO OlO 20 «0 080 25 080 730 30 720 770 35 750 800 40 770 820 45 700 840 50 aio 860 (.•0 840 800 70 800 o|0 SO 870 "20 100 890 940
FORMA DE CESSAO RETROCESSAO DO I.R.B.
77 78
Jose Ferreira Ciiclc de Carteira do Dep. Tfcnico do I.R.B. (Con/maafflo)
REVISTA DO I. R. B.

dessa exp]ica;ao a seguinte desigualdade

Afc Pai, (a)

Em ( a ), k representa o niimero de anos de vigencia do contrato: passando Pa^ para o primeiro metnbro, vem

Ak —Pak?^6 (jS)

Depreendemos dai que a diferenga entre esses dois valores e diferente de zero, e admitiremos que seja : logo

kV = Ak-Pak (122)

. Seja qua] for o piano do seguro, a determinagao da reserva de um con trato a premies anuais, no fim de k anos, pelo metodo de previsao, da lugar a tres operagoes sucessivas :

a) determinagao do valor atual das futuras despesas do segurador, encontrada na epoca de inventario, levandose em conla a taxa dc mortalidade; desta maneira obtemos o valor do risco parcial corrido pelo segurador;

b) determinagao do valor atual das futuras receitas do segurador. encontrada na mesma epoca de inventario;. assim obtemos a cobertura parcial do dito risco:

c) subtragao entre os resultados de a) e 6).

Reserva do Seguro Ordinario de Vida — Seja um seguro «ordinario de vida» tornado por uma pessoa de idade X, do qua! se dcseja a reserva mate matica no ano dc vigencia,

O simbolo da reserva sera

kVx ou kV iPx(A,)(

Se o scgurado na casiao de fazer o seguro estava com x anos de idade, agora que ja sao decorridos k anos tera x + k; o valor atual das despesas futuras da companhia sera

Ax + ki

e o valor atual das receitas futuras

Px a X r k! de fate, se o segurado pagasse cada ano 1 cruzeiro de premio, o valor atual

desta importancia na epoca de inventario seria ax+k: entretanto, como paga Fx cruzeiros por ano, o valor atual e Pxax+t

Conclusao : a reserva matematica no fim de k anos sera

kVx= Ax+fc —Px-lx+fc (120)

Determinemos a reserva do mencionado seguro, cm fungao dos va lores atuais das rendas vitalicias imediatas e antecipadas.

Na igualdade (123), fagamos

Ax+k —Px+k'Ux+ k p.. A

teremos entao

A, kAx —Px+k"^x+k Sx+k («) av

Ax = 1 — dax, a igualdade { a ) ficara

I — da. kV,—Px+f ax+k • • ax+k; a.

logo

1

kVx =Px4-k ?x-rk— ( d) Bx+k * a. •x

kV'x =Ps.t.k- ax-hk +dax+k a,

Colocando ax+k em evidencia, vita

1 uVx=(Px+k— +djax+k (0)

Fazendo em 0

Px-i — -d ax+k

Efetuemos as operagoes

TT ax-(-k 1 Sx+k I , kVx = d ax+k hd ax+.i+k

a.x

••• kVx=l-

ax ax+k (124) ax

Podemos expressar a reserva em fungao dos valores de comutagao: assim na formula (123), fazendo

Dx + k Nx+k Dx + k

a, 1—Ax 1 —Ax

a igualdade ( a ) ficara

XT , dAx 1 --Ax+k k\x —Ax+k—: ; (0) 1 -Ax d

Simplifiquemos ( 0 ) e efetuemos as operagoes

iA'x = Ax+k.— Ax(l—Ax+k) 1-Ax

, Ax+k(l-Ax)-Ax(I-Ax-k) kVx 1-Ax

,, Ax+k—Ax-Ax+k-Ax+Ax'Ax+k k\x=.

resultara

kVx= I d hdj a,+k

Ux-f-k flx /

kVx= [Mx+k-Px-Nx^kl (12o) Ux + k kVx =

Outras formulas poderao ser apresentadas para o calculo da reserva matematica do seguro «ordinario de vida». Substituamos na igualdade (123), Ax+k por seu valor, ou seja

AxH-k=Px + k- ax +k;

teremos entao

kVx =Px+k-ax+k—Px-ax+k

kVx =(Px+k —Px)ax+k (126)

Ainda pela igualdade (123) procuremos determinar uma nova formula. Sabemos que

e finalmente 1 donde

Ax+k=l —d ax + k

a, kk= i-A x + k

Fazendo a substituigao necessaria, temos

1-Ax A.x+k—Ax 1-Ax (127)

Expressemos a reserva em fungao de P. Ja vimos antes que

kVx =(Px+k -Px-)ax+k

Substituamos ax+k PO'" valor, em fungao dePx+k:para isso lembremos que

1 P.x+k= ~ ax+k

logo 1 a.xH-k PxH-k+ d portanto, temos

kVx =(Px+k-Px)- ~ P

••• =

1

x+k + Px+k-Px Px+k+J (128)

kVx=Ax-k-Px- -4^ («) 'Ver formula (126)

REVISTA DO I. R, B.

70 80
" ' • Como
N. 45 — OUTUBRO DE 1947 F 8]
AK+k= Mx.,.k ax+k= vem
82
kVx=^^-PxDx + Dx
Como p Ax Ax d Ax
'* Guiar-se pela formula (105)

Resetva do Seguro Vida Pagamentos Limitados — A reserva nesse pia no sera representada per um desses simbolos :

knVx ou kV [„P,(A,c)l

Come no «Ordinario de Vida», o valor atuaj das despesas futuras do segurador na epoca do inventario sera

A,;+k

e o valor atual das receitas futuras na mesma epoca sera

nP.t' ax+k.i,—k ;

logo a reserva deste seguro. no fim de k anos sera

Coloqiiemos ax-i.k,„-k em evidencia

— [Px+k.ii-k —Px.ii ]ax-i-lt.ii- k (a)

Como

Px+k.ll-k = I --d nx-rk>ii--k

Px.„ = — -d:

substituindo-os na equagao ( a ) teremos

kn^x Ax+Jj nPx ■ 3x+k'ii—k (129) k^^x>n —' d--L+j

Resecva do Seguro Dotal Misto a Premios Anuais — Tomemos o piano em que a dura^ao do pagamento dos premios seja igual a dura^ao do se guro.

O simbolo que representa a reserva desse seguro e

kVx,„ OU kVjPx.„

^x+k>n- k Ux, II X

Xax+k'ii—k

Efetuemos as operagoes

,v — ^■'^ + k-ii-k. kVx/1. — aax +k.ii—k'— Sx + kiii-k

^x+km—k +d ax+k,i.-k ^X>li

Reserva ^ Matcmatica ~ futuras do segurador)

(despesas

Assim sendo na igualdade (122). desapSrccera o termo Pat. ficando entao

kV = A, (132)

No caso de um seguro de «vida inteira», cujo premio foi calculado para a idadc x. na epoca de inventario, que e o ano de vigencia. o segu rado tera X 4- k anos e as despesas futuras do segurador serao as previstas no contrato principal para a dura^ao do perlodo ainda a decorrer. depois da referida epoca de inventario. ate a cxtin^ao do contrato. Isto quer dizer gue a reserva. no fim de k anos. e igual ao pre?o de custo de um contrato iden tic© ao contrato principal: porera, que sera subscrito na epoca de inventario por uma pessoa de idade x -f- k. Concluindo. teremos como reserva do seguro «vida intcira»

a) no caso de k<n. teremos

Nx-^k+ l4 n—k kV(n ax)= n—It ■dx+k=Dx x + k

Nx + n+l

ou ainda

•■•kVx.,, (151)

kV!Px.„ (Ax.n)| 3x111

O valor atual das despesas futuras da sociedade na epoca do inventario sera

Av*x+ k>ii--k : enquanto o valor atual das receitas futuras na mesma epoca sera

Pxiii 'nx+k.!!—k:

logo, temos como reserva

kVx.i, =Ax-f-k.ij-k — Px.ii ax+k.ii.-k; (130)

Calculemos a reserva do referido se guro em fun?ao de « n ».

Fazendo em (130)

Ax k»ii--k ^ Px+k-r. * Sx'T k'li-•'

Demos apenas as reserves matematicas dos pianos mais comuns de seguros: quanto as dos outros, nao havera dificuldade em determina-las. uma vez que se apliquem sempre as tres operaqoes sucessivas. de acordo com a explanagao feita anteriormente neste artigo.

^ Reseruas dos Seguros a Priinio tlnico — Determinemos primeiramente a formula generalizada da reserva dos seguros a premio I'mico. Admitamos que a apolice ja tenha k anos de vigencia.

kV(Ax)=Ax+k

vira

kVsm' Px+k.n—k -ax+kpn—k —Px.n X Xax+ k>ii--k

O segurado saldando completamente OS seus compromissos com a sociedade no momento de concliiir o contrato. as receitas futuras do segurador ficam nuias; portanto, a qualquer epoca de inventario, tefemos

kV(Ax) = Mx X +k

Dx+k

b) sendo k = n, teremos Nx+k+i

(157) kV (n ax) = flx+k = (138)

Dx+k

4) Para uma renda unitaria vitalicia diferida de n anos, antecipada.

a) no caso dek<n .teremos kV(nax)=„-k/3x+k=-^ (139)

Dx+k

b) no caso de k = n, ficara

kV(„ax) = ax+k=~~ (1-10)

Dx+k

5) Para a unidade de renda imediata e temporaria de n anos. ante cipada

kA' (/n'^x) — n—k'^x+k Nx+k Nx+n (JqJ)

Dx +k

6) Para um seguro de capital dife(133) rido de n anos

A reserva supra em fungao dos valores de comuta^ao sera kV(„Ex)=„-kEx+k=^— (142)

Dx+k

Dx (134) 4'k

Baseado na igualdade (132). tere mos as seguintes reservas matematicas para seguros a premio unico

1) Para uma renda unitaria vitalicia constante e imediata postecipada para a idade x, com k anos de vigencia

\'/ X Nx+k4-t

k\ (flx) = Cx4k- - (loa)

Dx + k

2) Para uma renda unitaria vitalicia con.stante c imediata antecipada

,V(ax)=Ox k=-!^----' (136)

3) Para uma renda unitaria vitaiicia diferida de n anos, postecipada, de k anos de vigencia

7) Para um seguro em caso de morte com period© de carencia de n anos^ -

a) sendo ]t<n.teremos kV(./Ax)=„-kAx+k=^^~(l-13)

Dx+k

b) no caso dek^n, teremos

kV(JAx)=Ax+k= u--- (1-1-1)

8) Para um seguro dotal misto de n anos de dura^ao

kV(Ax,i, ) = Ax + k,i,. k =

Alx-fk—Mx.4„-kDi^-n (14))

Dx^k

Usando o mesmo raciocinio, poderemos caicular a rc.serva matematica de qualquer seguro. seja qual for o piano. (Conliiiua).

I If w bo 84
N. 45 — OUTUBRO DE 1947 85 86
IX
iu
REVISTA DO 1. H. B.

A embalagfem e o scguro

Dado 0 interesse que a questao das embalagens tern despertado nos meios scguradores, depois de evidenciado o pouco cuidado ou desinteresse com que OS segurados. na sua quase totalidade, acondicionam as mercadorias a serem transportadas, cremos vir a proposito entrar em detalhes sobre a confecgao da caixaria e certos cuidados indispensaveis, de forma a conseguir-se urn minimo de scguranca que proporcione telativa garantia contra a a?io dos ladroes.

Nao e demais repetir que, ao nosso ver, a grande maioria dos roubos se pode atribuir ao desleixo, a precariedade das embalagens. Portanto, se a nossa campanha para a normalizagao do acondicionamento das utilidades, for vitoriosa. teremos dado um grande passo para apreciavel diminui^ao dos prejuizos enormes acarretados pela a^ao dos amigos do alheio.

Lembramos que nao e miiito facil violar uma caixa bem feita. fi necessario dispor de tempo e empregar ferramentas apropriadas. Ora. isso nao e viavel em armazem ou porao de navio' onde inumeras pessoas estao era constante movimcnto em todas as dire^oes.

Seria preci.so que houvesse uma cumplicidade geral, o que nao nos parece aceitavel, para que se pudesse arrombar um volume, a vista de todos. O que acontece, e o roubo facil, proporcionado rapidamente pela fragilidade do

envolucro ou pelo fato de ja se encontrarem quebradas as caixas,

O sistema de roubo de «gaveta», por exempio, tao comura, e que consistc em fazer correr uma das tabuas, depois de arrancados os seus preguinhos, e recoloca-la no lugar, sem deixar qualquer vestigio, passa a ser impraticavei quando e.xistcm guarnigoes sobre as tcsteiras das caixas, pregadas aos travessoes. Isso, sem falar na dificuldade que tambem opoem os grampos de seguran^a, aplicados nos pontos indicados, com objetivo pratico.

Feitas estas considera^oes para mais salientar a importancia do assunto, passemos as explica^oes e as regras a serem observadas para que se considere aceitavel a embalagem :

Preliminarmente, dcvemos acentuar ser impossivel deterrainar regras a respeito da espessura das tabuas em rela(jao ao tamanho das caixas, pelo fato de nao ser o tamanho o linico fator a influir na grossura da madeira. Ha mercadorias que, embora ocupando grande espago, sao de pequeno peso. A reciproca tambem existe, isto e, mer cadorias de pequeno porte e de muito peso. Por tudo quanto vai dito, e logico que cada caso requer um estudo es pecial.

Ha bem pouco tempo, embora nao autorizadoH por nenhuma disposi^ao legal ou regulamentar, alguns trans-

portadores se recusavam a tomar conhecimento de roubos quando as tabuas das caixas cram de grossura inferior a H milimetros. Assim, poderemos admitir tal espessura como um limite minimo a ser observado, Imaginemos. para a nossa exposi^ao de hojc, uma caixa de um metro e cinqiienta centimetres de comprimento, por noventa ou cem centimetros de lar-

As guarni^oes, pe^a n- 3, que sao colocadas sobre as testeiras, devem ter 70 mm. de largura, por 20 de espes sura, tambem de madeira perfeita, nova; nao devem estar rachadas ou quebradas, pois desempenham fungoes importantes, tais como : guarnecerem as testeiras propriamente ditas: reforCa-las e nao deixar que as terminacoes das tabuas fiquem a vista, evitando que

gura e altura, destinada a transportar mercadoria comum, {vide figura).

As tabuas dos lados, fundo e tampa, pe?a n- 1, devem ter no minimo 15 mili metros de espessura, nao estar racha das e ser novas.

As testeiras (cabecciras) pe?a n- 2, devem ser de madeira a melhor possivel e terem a espessura de 15 ra m.

possam ser arrancadas ou deslocadas sem deixar vestigios, Quando bem pre gadas as testeiras c aos travessSes das cabeceiras, refor^am de tal maneira a caixa que, quando «gingado» ou jogado o volume ao solo, o que e comum, nao se esfacela, como habitualmente acon tece.

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REVISTA DO I. R. B,

Os travcssoes, peqa n- 4. davem, como as guarnigoes, ter 80 mm. de largura por 20 de cspessura, ser de boa madeira, perfeitos, pois eles tambem sac de importancia capital para que uma caixa seja considerada como boa, forte, capaz de resistir as inve.stidas dos ladroes. Para uma caixa das di^ensoes da que apresentamos, os travessoes devem ser cm niimero de quatro, assim distribuidos : um em cada cabeceira e dois ao centro, com espagos iguais entre eles.

As fitas metalicas devem ser de ago e colocadas junto, o mais possivel, dos travcssoes, a fim de ficarem protegidas, pega n- 5. Nao convem usar pregos nas mesmas, pois isso diminui a sua resistcncia. Temos observado inumeros envolucros, nor armazcns do Loide, Cais do Porto c depositos de despachantes, ja com as fitas metalicas arrebentadas. Na maioria dos cases, nao se trata de .crime, fi que clas nao estavam protegiesticadas sobre as cabeceiras. Ja encontramos caixas tendo a fita metalica fazendo as vezes de travcssoes, isto c, esticadas sobre as cabeceiras. Ja encontramos algumas caixas que apenas tinham como garantia a fita metalica apertada em cruz, a guiza de barbante. Ha tambem o processo de colocar a fita metalica disposta sobre os travcs soes e, finalmente, o de aperta-la longe dos mesmos, fugindo, assim, a protegao proporcionada por essas pegas. fi claro que uma fita metalica, colocada de uma das formas que acabamos de citar. nao pode chegar ao cais perfeita e muito menos ao dcstino. Na maioria dos ca ses, arrebentam nos proprios armazens dos despachantes, quando as caixas sao arrastadas de um lade para outre ou

no descarregar dos caminhocs. presas as ferragens dos mesmos, ao serem empurradas para o solo. Isto e tao comum que, geralmente, se encontram, em quase todos OS armazcns, maquinas apropriadas para colocar fitas metalicas, bera como «stock» destas.

Quanto aos pregos, devem tcr um comprimento que permita atravessar os travessoes ou guarnigocs e respectivas tabuas de caixa, de forma a sobrepassar cerca de tres centimetres, excesso esse que se deve virar. internamente, contra o correr da madeira, formando um par virado para um lado. e outro par no sentido oposto, sucessivamente.

Finalmente, os grcimpos de .seguranga devem ser colocados de cspago era cspago, pega n" 6, de forma a unir as. tabuas era ccrtos pontos de sua jungao, procedendo-se por igual com os travessoes c guarnigoes. Devemos salicntar que os grampos de seguranga desempenham papel importantissimo na solidez e inviolabilidadc das caixas, impedindo, tambem, como as guarni goes e trave.ssocs, o roubo pelo sistema de «gaveta».

Scm falsa modestia, seja-nos permitido dizer que, se as embalagens obedeccrem as simples regras a que nos referimos neste despretensioso trabalho, os ladr(3es ficarao logrados, pelo menos, em 90% dos casos que atualmente ocorrem. '

As taxas, consequentemente reduzidas. compensarao amplamente o pequeno aumento da despesa acarretado por uma boa embalagem. Alem disso, sentir-se-a a satisfagao de fazer as coisas direito e de bem apresentar aos compradores os objetos vendidos, o que e sinal de inteligencia e bom gosto.

Cobranca de Apolices

VM ASSUNTO DA ATUALIDADE

Da mais transcendental importancia, dia a dia agravado por circunstancias diversas, apresenta-se a industria de seguros no Brasil o problema das cobrangas.

Ao observador atento. oferece prismas que deixam transparecer os refiexos da desordenada economia do Pais, embora nao se justifiquem os embaragos criados ao mercado segurador que, pelos seus rcgulamentos. normas de operagdes e processes de dcsenvolvimento, nao se pode adaptar ao sis tema do credito, tao peculiar ao comercio de nossos tempos.

Verifica-se, em proporgoes desalentadoras, que as Sociedades de Segu ros veem aumcntar, a cada memento, o volume de suas apolices em cobranga, num desequilibrio acentuado entre estas e o mimero das emitidas.

Tais sao as dificuldades apresentadas pela cobranga de apolices que chegam a afetar direta c prcjudicialmente as finangas de nao pequeno numero das Sociedades existcntes.

Eis que, sem uma solugao plausivel e eficaz, sem as medidas tao necessarias a obstar a continuagao dcsse «statu-quo». vem esse problema acarretando perigos a estabilidade economica das seguradoras, algumas das quais ja sentem os seus perniciosos efeitos. Nao e temerario prever-se que, sem a pratica de medidas reprcssivas de carater gcral e de solugoes adequadas, esta ameagada a cxistencia dessas seguradoras e a propria instituigao.

E, assim sendo, rcquer o assunto a atengao das autoridades administradoras do seguro, muito embora seja ele de iniciativa particular das Sociedades.

6 no sentido elucidative que no.s permitimos, sem os ressaibos de pre-

judicial constrangimento, apresentar este trabalho. considerando-o modesta contribuigao — aliada aos sinceros propositos de cooperagao — a necessaria campanha que temos o prazer de .sugerir, cvitando a gcneralizagao do fato. Outros. ccrtamente, precederamnos ao focaiizar essa palpitante questao; todavia, o que se nota e a conti nuagao desastrosa dessa irregularidade, praticada no anseio de produzir, produzir sempre e cada vez mais, embora grande percentagem dessa produgao seja, vezes scm conta. ficticia e sem os cuidados recomendaveis dos mais rudimentares postulados economicos.

A legislagao de seguros, o texto das apolices e suas condigoes gcrais, cuja aconselhavel uniformizagao nao nos foi dado, ainda, totalmente obter, preveem o pagamcnto do premio antecipadamentc ao inicio da vigencia do segiifo. O Codigo Civil Brasileiro. em seu artigo mimero 1 449, e taxativn «Salvo convengao em contrario, no ato de rcceber a apolice pagara o Segurado o premio que estipulou*. Vai alem o dispositive legal, como se verifica do Artigo 1 450 «0 segurado presume-se obrigado a pagar os juros legais do premio atrasado, independentemente de interpelagao do segura dor, se a apolice ou os cstatutos nao estabelecerem maior taxa».

Ai esta o principio desvirtuado com a conivencia das Companhias, grandes responsaveis por esse estado de coisas que a elas proprias causa tantos maleficios. De sua tolerancia, em grande parte, nasceu o germe do problema, tendente a se generalizar, abrindo os

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J. Esmeraldo «Jj Cia. ".A InconfiJcncia"
N, 45 — OUTUBRO DE 1947 REVISTA DO I. S. B.

.

caminhos para ociosa praxe. Em linhas gerais. vejamos o de prejudicial que encerra o assunto :

I" — a cobertura de responsabilidades sem o necessario recebimento do premio correspondente a garantia assumida:

2'' — a consideragao de uma receita estagnada. que se transforma num prejuizo:

3" — a necessidade de mobiliza^ao de outros valores. sempre em dinheiro, para o recolhimento de selos, impostos e premios de resseguro, incidences s6bre apolices cujo pagamento e prometido mas que podera nao se efetuar;

4' — as elevadas despesas administrativas a que sao forgadas as Sociedades; e, finalmente.

5- — a reserva obrigatoria de 100 c/. /f sobre os premios em cobranca.

Tais encargos oneram. sobremodo, o custo da produ^ao. pois, o sistema que permitiria sua redugao — o da recupera?ao de emolumentos quando as apolices sao canceladas por falta de pagamento — c inocuo.

Tratando-se. pois. de urn mal tcndente a maior amplitude, deve ser considerado mais de perto pela autoridade, a qua! compete medidas saneadoras e preventivas pela manuten(;ao da independencia economica das Companhias de Seguros.

Dai a necessidade de uma breve regulariza^ao para a cobranga de apo lices, encontrando-se, cntre outras, as seguintes formulas conciliatorias :

a) Limite. do prazo para o paga mento do premio por parts do Segurado — O principio fundamental seria o de determinar-se o inicio da vigencia do seguro no ato do pagamento do premio lota! ou cm data posteriormente fixada a sua realizagao, salvo nos ca ses de garantias provisorias. quando 0 pagamento seria efetuado na data de emifsao da apolice. Ideal seria a pratica do pagamento por ocasiao da entrega da proposta para a emissao. Deslarte, um dispositive legal poria termo ao assunto, proibindo a existen-

cia de apolices em cobranga o que, efetivamente, nao se justifica.

6) Claiisula de cobran^a para apo lices unices dc cosseguro — Nos casos incidentes no Decreto-lei n- 3 172, aplicar-se-ia uma clausula regulamentando o assunto. £ justificavel, nestes casos, a existencia da apolice em cobranga, por varias razoes de ordem administrativa, que requerem algum tempo por parte da Sociedade «Lider», necessario a coordenagao do seguro : «Declara-se, para os devidos fins e efeitos, que a Sociedade Lider do presente seguro recebera do Segurado o premio e emolumentos devidos pela presente apolice. por seu total, mediante recibo linico. Em consequencia, fica a Socie dade Lider obrigada a :

1" — prestar contas as Sociedades Co.sseguradoras, dentro do prazo de 15 dias da data do recebimento dos ditos pre mios e emolumentos, prazo esse que nao cxcedera de 60 dias da data do inicio do se guro:

2" — responder pelo premio e emo lumentos do seguro, sejam quais forem os meios usados para a cobranga:

3" — responder pelo premio proporcional ao prazo decorrido do seguro e emolumentos. desde que o cancelamento por falta de pagamento nao seja efetuado dentro do pra zo de 40 dias a partir da data de inicio do seguto».

Ao Departamento Nacional de Se guros Privados e Capitalizagao competiria, pois, a missao fiscalizadora, com a aplicagao de penalidades as So ciedades que deixarem de observar esses dispositivos.

fi de grande oportunidade o assun to: encontra-se em estudos o esbogo do ante-projeto legislativo para as operagoes de seguros em face da rcalizagao da Conferencia Hemisferica de Seguros.

Nao seria de merecer o assunto a atengao dos Senhores Seguradores ?

DADOS ESTATJST/COS

SEGURO-ACIDENTES PESSOAIS

Apresentamos neste numero as apuragoes estatisticas relativas aos segu ros Acidentes Pessoais no ano de 1944.

Essa estatistica inclui as apolices com inicio de vigencia em 1944 e todos

OS endossos de renovagao, cancelamentos ou alteragoes ocorridos nesse periodo.

Em todos OS quadros foram apresentados os totals de :

a) numero de seguros:

Ainda pelo quadro n' 1 podemos ob servar que a frequencia do seguro desta modalidade se verifica principalmente nos Estados de S. Paulo (35%). Distrito Federal (26%) e Minas Ge rais (9%).

O quadro n' 2 nos possibilita a verificagao do total de seguros e valores segurados em cada classc e em cada uma das garantias especificadas.

A verificagao dos totals de seguro ijos permite ver que ha grande tcndencia das companhias em aceitar os bons riscos procurando assim melhorar suas carteiras.

b) capitals segurados:

c) premios liquidos de cancelamentos e restituigoes exclusivamente para as coberturas de Morte e Invalidez Permanente.

Transcrevemos abaixo os dados referentes aos anos dc 1943 e 1944, restimidos (Quadro 1) o que nos possibilita estudar o crescimento das ope ragoes neste ramo de seguro.

Os quadros n' 3 e 4 discriminam os riscos pelo genero e especic de atividades do segurado: estes quadros juntamente com o equivalente dos sinistros constituirao precioso auxiliar na retificagao das taxas.

Estamos preparando os dados rcfercntes ao ano dc 1945 e brevcmente publicaremos quadros comparativos com estudos minuciosos, onde poderemos apreciar melhor o desenvolvimento e aceitagao do Seguro Acidentes Pes soais.

95 96 9; ya
N. 45 — OUTUBBO DE 1947
N'
Capitals
Morte Inv. Permanente 1943 67 867 1944 83150 Aumento 22,52% 1 801 121 700.00 2697 638 900,00 2450 806 500.00 3 672 661 600,00 36.07% 36,14% Premios liquidos Morte Inv. Permanente 4 105 653,70 6 181 064.90 5890 205,10 9 106 582,50 43.47% 42,62%
dc seguros
segurados
jLREVISTA DO 1. R. B.

SEGURO ACIDENTES PESSOAIS

Distribuisao dos seguros por Unidades da Federasao (Residencia do Segurado)

QUADRO N.® 1

SEGURO ACIDENTES PESSOAIS Distribuisao dos seguros por Unidades da Federagao (Residencia do Segurado)

ts a o s
DE VICENCIA EM 1944 CAPITAIS SEGURADOS PREMIOS UNIDADES DA FEDERACSO N.® SEGUROS MORTE INV, PERMANENTE .MORTE INV. PERMANENTE NORTH. Guapor^.. Acre Amazonas, Para NORDESTE. Maranhao Piauf CearA Rio Grande do Norce. Parafba Pemambuco AJagoas LESTE. Sergipe Bahia Minas Cerais Espirito Santo., Rio de Janeiro.. Disrrto Federal. 1 592 18 II 383 1 180 7 384 374 400 695 604 692 363 256 34 Oil 246 2 912 6 997 678 2 156 21 022 45 719 100,00 625 000,00 424 000,00 13 347 000,00 31 323 100,00 208 371 300,00 9 988 100,00 11 015 000,00 55 861 100,00 17 284 700,00 24 186 000,00 82 354 900,00 7 681 500,00 I 095 118 100,00 8 115 500,00 87 248 200,00 195 520 300,00 17 066 600,00 64 014 300,00 723 153 200,00 77 964 100,00 I 135 000,00 686 000,00 20 693 000,00 55 450 100,00 298 530 400,00 16 471 100,00 19 610 000,00 75 121 800,00 27 402 700,00 35 207 000,00 111 786 300,00 12 931 500,00 1 574 666 900,00 12 512 500,00 136 020 000,00 330 727 200,00 25 641 100,00 91 617 300,00 978 148 800,00 120_668,20 2 371,40 1 093,20 36 166,10 81 037,50 48! 331,20 22 603,40 31 411,00 139 939,10 42 264,30 60 064,50 167 205,10 17 843,80 2 667 719,80 39 745,30 231 183,70 730 516,40 41 879,70 186 987,40 1 437 407,30 218 568,40 4 978,80 1 757,90 54 480,00 157 351,70 708 264,20 38 343,50 54 465,60 196 911,20 67 570,70 88 548,30 233 386,30 29 038,60 4 021 125,40 60 781,30 356 953, 1 257 845,60 62 830,80 268 442,00 2 014 271,80
INICIO
QUADRO N.® 1 - FLS. 2 inIcio nic vrCENCiA em 1944 s I a o UNIDADES DA FEDERAgXO N.® SEGUROS CAPITAIS SEGURADOS PREMIOS MORTE INV. PERMANENTE MORTE INV. pnR.MANENTF. 39 825 1 089 884 100,00 I 704 361 300,00 2 578 077,70 4 097 009,60 Sao Paulo 29 442 857 462 800,00 1 331 952 500,00 1 833 274,50 2 889 529,90 Paranfi 3 813 65 970 000,00 106 203 000,00 2i7 807,90 345 830,60 Iguafij I 20 000,00 30 000,00 120,00 180,00 Santa Catarina 2 511 55 800 200,00 102 291 200,00 179 829,60 335 063,70 Rio Grande do Sul 4 058 110 631 100,00 163 884 600,00 347 045,70 526 405,40 CENTRO OESTE 330 10 203 900,00 15 278 900,00 39 728,20 58 694,90 Mato Grosso 82 2 248 900,00 3 643 900,00 5 568,80 8 809,90 GoiSs 248 7 955 000,00 11 635 000,00 34 159,40 49 885,00 BRASIL 83 142 2 449 296 500,00 3 670 801 600,00 5 887 525,10 9 103 662,50 EXTERIOR 8 1 510 000,00 1 860 000,00 2 680,00 2 920,00 TOTAL 83 150 2 450 806 500,00 3 672 661 600,00 5 890 205,10 9 106 582,50

SEGURO ACIDENTES PESSOAIS Distribui^ao dos seguros por Classe de Tarifa do segurado

SEGURO ACIDENTES PESSOAIS Distribuicao dos seguros por Genero de Atividade do_ Segurado

§ g § g
QUADRO N.® 2 InIcIO de ViCENClA EM 1944 CLASSE DE TARIFA CAPITAIS SEGURADOS PRfiMIOS N.® SEGUROS MORTE INV. PERMANENTE MORTE INV. PERMANENTE 39 536 I 326 381 000,00 1 925 925 800,00 2 344 543,00 3 454 851,70 2 24 823 673 369 500,00 1 036 957 200,00 1 679 795,40 2 651 242,30 7 262 216 601 800,00 340 249 500,00 715 132,40 1 144 529,10 2 662 69 652 800,00 109 236 200,00 250 063,50 389 811,00 4 871 111 601 100,00 172 494 500,00 553 977,80 871 693,60 2 352 32 574 100,00 52 666 600,00 173 967,30 287 064,50 589 9 749 000,00 16 489 000,00 80 597,50 143 751,00 1 055 10 877 200,00 18 642 800,00 92 128,20 163 639,30 TOTAL 83 150 2 450 806 500,00 3 672 661 600,00 5 890 205 10 9 106 582,50
QUADRO N.® 3 INICIO DE VIGliNCiA EM 1944 G£NER0 de ATIVIDADE DO SEGURADO N,® SEGUROS CAPITAIS SEGURADOS prEmios MORTE INV. PER^^ANENTE MORTE INV. PERMANENTE Atividades Primlirias ■ 5 682 173 517 900,00 258 291 300,00 729 570,20 I 120 568,00 IndOstrias Primarias 7 399 241 875 500,00 371 185 300,00 661 924,30 1 094 812,60 Industrias Secundarias 7 390 224 206 200,00 326 968 200,00 481 952,00 726 940,20 Acividade de Transagao 35 780 1 072 081 000,00 1 590 750 200,00 2 275 759,20 3 481 942,80 Atividades de Comunicas2o e Transporte.. 4 983 107 191 000,00 165 433 000,00 245 257,50 373 988,10 Atividades de Associa^ao, Educafao e Di2 699 51 102 700,00 80 310 000,00 107 030,30 183 480,50 Atividades de GovSrno e Administrafao 7 055 146 612 100,00 222 188 800,00 267 366,90 397 255,80 Profissoes Liberals 8 380 330 064 300,00 509 479 500,00 823 048,30 1 310 692,10 Diversas Atividades 3 747 103 897 800,00 147 023 300,00 297 804,70 415 937,70 Nao c^cificadas 35 258 000,00 402 000,00 491,70 964,70 TOTAL - 83 150 2 450 806 500,00 3 672 661 600,00 5 890 205,10 9 106 582,50

SEGUROS ACIDENTES PESSOAIS Distribuisao dos seguros por Especie de Atividade do Segurado

'prEmios

Nao especificada

Atividade primaria n/esf)ecificada

Agricultura

Criaslo

Agricultura e Criafao

Cafa e pcsca .•

Industria extrativa vegetal

Indijstria extrativa mineral

Beneficiamento de produtos alimenticios.. .

Industria primaria n/espccificada

Industria de madeira

Industria t&til

Industria metalurgica

Industria quimica

IndiJstria de papcl e congSneres

Industria da cerimica e congSneres

Industria de couros e peles

industria da borracha e congSneres

Industria de oieos vegetais

Industria secundaria n/especificada.

Industria da arte e do luxo

Industria da confeccao e do vcstuario

Industria do mciiiliSrio e art. de madeira

Industria de produtos alimenticios c estimulantcs

Industria de aparelhainento elStrico 1

SEGURO ACIDENTES PESSOAIS

Oistribuigao dos seguros por Especie de Atividade do Segurado

Industria de produtos farmacSuticos fumarias

e per-

Industria de aparclhamento agn'cola e In dustria (maquinas)

Industria grSfica

Industria de aparclhamento domestico, cientlfico e comercial

Atividade de transajao n/especificada

Comercio atacadista

Comercio varejista

ComSrcIo varejista (alimentasao c subslstSncia)

ComSrcio varejista (asseio e beleza)

Bancos, Casas BancariaseCaixa Econ6mica

Empresas de seguro e capitaiizacao

Mcrcados e bolsas

Fscritbrios comerciais

Oficinas mecSnicas

Atividade de comunicafaoetransporten/es-

o e » o g
QUADRO N.® 4 INICIO DE VIGilNCIA UM 1944
SEGURADO
SECUROS
ESPECIE DE ATIVIDADE DO
N.®
■} S 19 I 534 616 I 409 20 159 244 1 681 92 510 I 671 1 966 661 262 363 466' 254 154 410 488 771 494 288 261 CAPITAIS SEGURADOS MORTE 41 25 44 4 9 258 335 207 142 556 790 462 157 47 867 4 955 14 588 64 846 52 821 59 335 6 508It 016 12 861 8 878 6 064 19 021 15 815 16 889 10 920 000,00 000,00 500,00 600,00 000,00 000,00 000,00 100,00 700,00 000,00 000,00 700,00 400,00 900,00 100,00 500,00 800,00 000.00 100,00 400,00 000,00 000,00 100,00
INV. PERMANENTE 402 385 62 856 39 201 68 490 845 7 510 13 075 66 558 6 647 24 335 89 890 103 632 78 022 12 458 15 327 19 960 12 733 8 179 26 652 24 265 25 642 16 320 000,00 000,00 500,00 500,00 000,00 000,90 000,00 100,00 200,00 500,00 000,CO 200,00 900,00 000,00 100,00 000,00 000,00 500,00 100,00 900,00 000,00 500,00 600,00 44 674 500,00 7 380 590,i)0 62 976 000,00 12 267 500,00 491,70 2 (140,10 153 995,40 16! 557.10 217 721,20 4 009,80 18 023,00 48 210,90 124 012,70 10 667,40 63 988,20 164 507,00 194 004,00 ill 052,50 16 840,00 30 611,50 33 009,60 20 176,70 17 067,40 44 342,20 38 780,50 46 181,10 40 673,00 lOi 174,90 17 020,8(1 INV. PERMANENTE 964,70 2 140,10 240 849,60 250 981,50 342 796,70 4 389,70 30 006,00 67 448,8(1 181 955,60 15 302,00 112 385,20 234 631,20 387 275,70 153 714,80 38 516,40 45 339,10 52 764,80 29 918,90 24 964,50 61 052,40 64 317,91) 71 315,40 64 694,80 147 680,10 30 670,20
QUADRO N.®
Fis. 2 INICIO DE VICENCIA EM 1944 ESP£CIE
DO SEGURADO N.® SEGUROS C.APITAJS SEGURADOS PRt-MIOS ■MORTE INV. PERMANENTE MORTE INV. PERMANENTE
4 -
de ATIVIDADE
pecificados Comunicagocs em geral CorrSios Telegrafia e radiotelegrafia Tclefonia e radiotelefonia Transportcs cm geral Transportes terrestres Transportes aquiticos 1 1 37 317 669 18 409 331 2,477 73 248 6 744 22 209 6 — 3 1 808 370 8 733 260 415 10 138 2 5 131 146 4 337 122 283 12 3 621 118 1 317 27 73 707 700,00 737 400,00 352 600,00 170 000,00 658 300,00 533 000,00 903 500,00 3 000,00 10 000,00 810 000,00 4 872 500,00 17 084 500,00 740 000,00 59 062 800,00 9 730 200,CO 107 351 200,00 10 346 900,00 31 174 000,00 9 971 600,00 — 105 000,00 547 254 700,00 393 150 700,00 14 889 000,00 4 171 800,00 204 009 400,00 178 980 000,00 23 168 000,00 179 763 300,00 45 468 300,00 7 000,00 40 000,00 1 310 000,00 6 458 600,00 27 462 500,00 1 455 000,00 96 908 800,00 14 859 100,00 116 548,60 17 960,80 43 991,70 15 278,40 165 60 808 801,00 614 045,40 22 871,10 7 557,30 254 304,40 208 260,00 16 972,40 238 180,20 104 601,80 2,90 15,00 • \ 691,30 6 600,00 23 527,00 2 573,90 144 362,50 27 228,60 171 720,50 25 903,50 64 849,80 24 735,60 — 744,00 1 222 246,30 967 285,90 35 419,70 12 201, 10 359 0)0,60 312 427,70 28 856,10 366 480,30 178 759,10 6,70 60,00 2 737,90 9 672,30 38 006,70 5 174,40 238 715,30 39 488,60

SEGURO ACIDENTES PESSOAIS

Distribuigao dos seguros por Especie de Atividade do Segurado

ESP£CIE DE ATIVIDADE DO SEGURAEX)

Transportes aercos

Associacoes e ciubesdesportivos e recreativos

Associasoes cientffficas, culturais c sindicais.

Ensino em geral

Atividades artfsCicas (pintores; csculcores, fot6grafos etc)

Atividades arcisticas (cantores. dansarinos e artistas em geral)

Atividades desportivas (acletas, jogadores profissicnais etc.)

Cinemas, teatros, cassinos etc.)

Asifos, hospitals, ambulatdrios etc

Associa?oes de beficSncia

Administrafao federal, estadual e municipal

Autarquias administrativas e sociedades de cconomia mista

SEGURO

S" a n
QUADRO N. 4 — FLS. 3 INtClO DE VICfeNCIA EM 1944
Militares Embaixadores, C6nsules Advogados M&dicos Veterinfirios Dentistas e prot^ticos Engenheiros Quimicos Contadores Professores 200 55 925 235 196 339 126 486 274 63 3 658 2 149 1 214 34 1 163 1 394 42 595 1 683 284 2 333 528
SEGUROS CAPITAIS SEGURADOS PREMJOS MORTE INV. PERMANENTE MORTE INV. PERMANENTE 14 878 000,00 1 303 700,00 12 033 500,00 4 505 000,00 4 562 000,00 9 571 500,00 I 745 000,00 1/ 174 500,00 4 914 500,00 1 293 000,00 87 482 300,00 39 802 16 832 2 495 57 621 56 671 926 19 589 90 209 11 133 75 299 11 315 300,00 500,00 000,00 100,00 800,00 000,00 000,00 700,00 700,00 000,00 000,00 16 932 000,00 2 111 100,00 16 637 500,00 7 485 000,00 7 348 000,00 17 329 500,00 2 245 000,00 15 869 400,00 8 867 500,00 2 367 000,00 141 111 000,00 60 446 17 611 3 020 85 242 95 372 1 670 34 546 132 485 16 840 107 735 19 939 800,00 000,00 000,00 600,00 800,00 000,00 000,00 800,00 200,00 800,00 300,00 39 256,30 2 470,40 21 638,40 8 794,10 12 192,60 14 412,20 9 373,70 22 423,60 11 314,90 4 410,40 172 877,40 57 090,20 32 258,20 5 141,10 128 981,50 173 434,30 3 447,90 44 971,30 269 615,60 36 095,40 131 205,60 21 222,50 40 126,20 3 871,50 29 759,50 14 898,60 19 766,80 26 371,30 17 794,20 40 831,10 21 008,90 9 178,60 271 178,70 86 454,90 33 606,10 6 016,10 197 863,60 313 262,00 5 869,90 81 014,00 398 178,50 49 225,30 199 343,90 38 023,20 id 3 M CO H > O o a
N.«
ACIDENTES PESSOAIS
Segurado QUADRO N." 4 — TLS. 4 INICIO DE VIG£nC!A EM 1944 CAPITAIS SEGURADOS prEmios ESPfiClE DE ATIVIDADE N,° SHGUROS DO SEGURADO MORTE INV. PERMANENTE MORTE INV. PERMANENTE Estudantes 239 4 648 000,00 11 073 000,00 7 675,40 15 489,00 EciesiSsticos 119 2 651 000,00 4,584 000,00 6 398,80 12 422,70 Capitalistas , 243 14 270 000,00 19 655 000,00 42 607,90 58 131,10 EXjmesticas 1 745 27 314 400,00 42 653 900,00 53 454,40 87 759,10 Construsao de edificios 1 423 48 919 400,00 67 072 400,00 143 742,90 206 092,00 Servijo de luz, fOrja, gas e Sgua 185 6 337 000,00 8 050 000,00 21 933,30 27 125,60 Services de conservafao 48 1 022 000,00 1 532 000,00 2 583,70 4 739,80 Estaleiros 13 790 000,00 915 000,00 2 490,90 3 043,20 Construfao de cstradas, ruas, etc 52 2 685 000,00 3 610 000,00 10 894,70 14 391,50 Construcao de avioes 29 2 260 000,00 3 075 000,00 19 502,20 13 662,80 Construsao de veJculo em gerai 9 300 000,00 460 000,00 594,70 992,60 TOTAt. 83 150 2 450 806 500,00 3 672 661 600,00 5 890 205,10 9 106 582,50
Distrlbuisao dos seguros por Especie de Atividade do

TRADUgOES E TRANSCRigOES

AS BASES DA MATEMATICA DO SEGURO DE VIDA

CAPITULO III

Todas as probabiJidades no ambito dos fenomenos hurranos de massas sac de natureza estatistica. Segundo a defini^ao de probabilidade, de que probabilidade e a relagao entre o numero de cases favoraveis e o de possiveis, e per analogia com o jogo de dados, OS atuarios julgavam estar diante de probabilidades verdadeiras, as quais seriam aplicaveis as conhccidas regras do calculo das probabilidades. Essas regras e o principio da equivalencia determinavam toda a matematica do seguro; igualmente tacita foi a aceitaCao da hipotese da independencia das probabilidades. A fundacao da teoria das probabilidades mais avnngada, que se inicia com o teorema de Bernoulli. nao alterou os processes. Bernoulli e PoissON mtroduziram em suas consideragSes a probabilidade estatistica. mas so com Laplace surge, no centre do interesse, o conceito das probabi lidades a priori. & juste afirmar-se que foi a defini^ao matematica simples das probabilidades a priori que facultou o desenvolvimento e a rapida propagacao da matematica dos seguros; com a definigao bem mais complexa das pro babilidades estatj'sticas, de certo isto nao se daria.

O calculo das probabilidades nao tcria mesmo nenhum valor pratico e, principalmente, nao teria aplicacao nos seguros se estivesse limitado a sua definicao aprioristica. pois, a rigor, nunca se pode afirmar a existencia de casos igualmente possiveis. As proba bilidades com que lidamos em seguro de vida, diferem, come tudo que e estatistico. das matematicas :

1") pela dcsigualdade dos casos. porque a mortalidade das difercntes pessoas depende da profissao, residencia. etc.

2") pela dependencia dos varios casos. ja que a morte de uma pessoa pode ter em conseqiiencia a morte de outra;

3 ) Inconstancia das probabilida des nos diuersos anos.

Resta saber se essas tres realidades se conjugam de tal maneira que se possa praticamente falar, de uma pro babilidade matematica. E. com isto,. chegamos ao cerne do problema. Solvida a diivida. e conforme a resposta. podemos afirmar ou negar a aplicabilidade do calculo das probabilidades a matematica do seguro de vida. A resposta nos e dada pelo criterio de Lexis e Dormoy, que, dada a sua importan- cia. ^sera por nos apreciado na parte desse nosso trabalho. Segundo este, teremos que verificar se a probabili dade de morte corresponde uma dispersao normal, isto e, devemos saber

se a sua medida de dispersao e igual a 1.

Dormoy foi o primeiro a executar. como explica em sua Theorie des As surances sur la vie (1878), verificaCoes sobre a mortalidade da populagao total de Franca. Para os anos de 1849185S achou como medida de dispersao (coeficiente de dispersao) o valor de 8.6. e, para os anos de 1859-1869, o de 6.3. Entretanto -falta aos resultados de Dormoy a validade geral. porque reuniu todas as idades embora a diferenga. entre as mortalidades das varias classes de idade. seja muito importante. ]a Lexis, em analise impecavel, determinou o coeficiente de dispersao para a idade 0 da populacao belga. achando o valor 9.

Com estes resultados de Dormoy e de Lexis, parecia ter sido dita a palavra condenatoria no julgamento da aplicabilidade do calculo das probabi lidades aos seguros de vida; pois as probabilidades de vida e de morte, Px e qx. nao se revestcm nem do caratcr de probabilidades matematicas. nem do de probabilidades estatisticas verda deiras.

Ap6s Lexis foi o holandes Peck (*) quern pesquisou a medida de dispersao de cada idade para o periodo de 10 anos. de 1880-1889, achando ;

ser considerada normal, pois pouco se afasta de 1.

Bohlmann (') calculou a dispersao pela experiencia das Cias. «Leipziger» e «Gothaer» para os anos 1869-1880 e 1880-1894. obtendo :

As primeiras idades mostram uma dispersao anormalmente grande; da idade 10 em diante a dispersao pode

Das Problem vom Risiko in dec Lebensversicheriirtff, in ZeiaschcifC fur Versickcrunyscecht iind Wissenschaft, 1899, vol. V, pag. 169.

Sob a orientacao de Blaschke (* ' ), OS ouvlntes do curso de seguros da Escola Tecnica de Viena levaram a cabo pesquisas sobre o coeficiente de dispersao da Tabua H'". concluindo por encontrar

Outras pesquisas foram realizadas por Engelbrecht (1905). Bbaun (1911). Jastremskv (1912) e outros. Em seu Gesetz der kleinen Zahlen, Bortkeiwicz provou que manifcstacoes de massas com resultados numericos pequenos mais facilmente apresentariam dispersao normal que as de resultados numericamente grandes. Os resultados das citadas tabelas foram

in Klein u. Rieke — Uber engewandle A/af/iemaft'fc und Physik. pig. 142.

115 -116 117 118 iV' il r '
Tfaduzldo do '^Bulletin do I'Aseociat'on des Actuaircfi &uk8ics*\ vol. 44, por Frcdcrtco Rossner PARTE I.— (confi'nuafao) O Seguro de vida e o calcuh das probabilidades de Wilhehn Lexis ate o Presente
A MEDIDA DE DISPERSAO
N. 45 — OUTUBRO DE 1947 9nitTCiaaBlL:VAa«
ICIaDE MEDIDA IDADE MEDIDA DC DISPEKSaO DE DISPEHSaO X Q X Q 0 ^.4li 20 1.25 1 4.57 30 1 .28 2 3.<-8 40 1 .43 5. 3.84 50 1.5(1 5 2.52 f>0 1.12 7 1.84 70 2.24 g 1.1" 80 0.07 10 0.82 on 0.81
GOTHAER LF.IPZICER IDADE MEDIDA IDADE MEDIDA DE DISPERSAO DE DISPEC5 \0 X Q X Q 2(3-30 0.8 21 H-2S H 0.9 31-35 0.8 26 Ji-3D H l.C 3(1-40 1.3 31 }4-'3 a l.A 41-45 0.9 36 >5-40 }5 1.' 4^50 0.9 41 H-45 H I. 51 55 0.8 46 >5-30 H 0..5 >(■-60 1.2 51 >5-35 >5 1.: (il-(>5 1.0 56 >5-60 >5 1. 6t-70 1.0 61 >5-63 >5 0." 71 75 1.1 66 >5-70 >5 O.i7f-80 1.2 71 >5-73 H 1.0 81 85 .1 76 »-8D M i.i 86-90 1.1 81 35-83 35 1 .1
IDADE MEDIDA IDADE MEDID \ DE DISPERSAO DE DISPERSAO X Q X Q 25 0.67 50 0.95 30 1.43 55 1.07 35 1.09 60 1.17 40 1.04 (.5 0.81 45 1.41 70 0.9!
SBVI8TA DO 1. R. B.

confirmados pelas pesquisas bem mais amplas de Lange {'), mediante os da dos estatisticos do Estado da Prussia para os anos de I867-I926. Lange achou a distribui^ao de freqiiencia das probabilidades de morte como aproximadamente normal.

For muito valiosas que fossem essas pesquisas, nao eram, porem, capazes de, em definitive, resolver quanto a aplicabilidade do calculo das probabi lidades ao scguro de vida. Dir von Krieg em seus Prinzipien dec Wahrscheinlichkeitsrechnung (1866) que: «no campo das manifestagSes de massa da sociedade humana quasi nao e possivel fazer uma indica?ao adequada de probabilidade numerica». No entanto Blaschke em suas Vodesangen iiber mathematische Statistik se manifesta positivamente favoravel. Em sua Versicherungsmathematik [**), Broggi comenta : «Embora nao pare^a de todo justificado responder afirmativamente a questao da aplicabilidade do calculo das probabilidades a matematica do seguro de vida, os resultados acima (sobretudo se excluirmos as primeiras classes de idades) parecem. todavia, sugerir antes uma resposta afirmativa, que^uma negativa. Tambem Czuber (***) considera que, com dispersao normal, a probabilidade de morte pode ser considerada uma probabilidade estatistica verdadeira.

A importancia do criterio de Lexis no que se refere a matematica do se guro de vida foi em parte considerada exageradamente. Dado o grande numero de observagoes poder-se-a, de fato, conseguir uma certa compcnsagao para a desigualdade e a dependencia dos casos entre si, nao porem para a sua inconstancia, que e ocasionada por

(*) in Wirtschaft und Rccht der Versicherung, fascicule 2, 1932.

[**) Edigao aletra, 191], pag. 162.

■**) Wahrscheinlichkcitsrcchnung und Ihre Anwendung anf Fehlerausgleichung, Statistik und Lebensversicheruno- vo! II. 3928.

120

influencias essenciais e nao por influencia casuais. Examinando as tendencias (trends), nota-se urn declinio aproximadamente linear da mortalidade no tempo. Mas justamente sobre a questao da constancia, a mais importante, porque os calculos se refecem ao future, 0 criterio da dispersao nao fornece clareza.

Os quocientes de dispersao calculados referem-se a periodos curtos; de urn modo geral cobrem 10 anos, o que explica o fato de se afastarcm pouco da unidade.

Ha que chamar a atengao ainda para algumas outras particularidades. O valor p, visado pelos calculos de medida de dispersao e que chamaremos de Px.o. nem precisa, como valor medio, pertencer aos valores P^,, (i = ano observado). 6 mesmo provavel que o valor Px.i, realmente usado para a determinagao dos valores atuais "de scguros, dele divirja consideravelmente. visto que a tabua de mortalidade e a mesma e e usada como base de calculo por muito tempo. Pouco adianta saber que o erro medio quadratic© 1 ™ Px'0~Px>i r

{r = numcro de anos de observagao) e pequeno, enquanto que, posslvelmente, seja grande, nas grandes dura0es, o desvio real P„„ — P„i entre o valor mais provavel P^,,, e o valor P*,! usado nos seguros. A indicagao numerica da medida de dispersao Q e, apenas, de valor limitado para a avaliagao financeira dos efeitos; parece mais importante o desenvolvimento da tendencia (trend).

Aos varios valores" P;,,,, determinados empiricamente, cabem diferentes pesos. Essa verdade e, porem, freqiientemente negligenciada, tanto na determinagao de Px,o, baseado nos valores Pj,i supostamente certos, como na formula

em que n e tomado mais ou mcnos arbitrariaraente.

Braun em seu artigo Dcr Rhijtmus der Lebensvorgange und seine Verursachung (') afirma ; «A teoria de dis persao de Lexis nos permite comprovar que, se os coeficientes de divergencia fossem sempre iguais a 1, teriamos uma estabilidadc nos processes da mortalidade e assim prcvaleceriam para eles as leis comuns da fisica classica. Por essa razao os movimentos ritmicos de vida e de morte sao tambem um processo de quanta^. De fato, com 0 = 1, poderiamos admitir, por todos OS anos em observagao, uma probabi lidade constante; mas nao seriam impossiveis ligciros desvios, apenas seria necessario que a poligonal caracteristica (Hauligkcitsstreckenzug) tivesse exatamente a forma da curva de Gauss. Portanto, mesmo na auscncia da componente fisica de oscilagao (usando a terminologia de Lexis), a lei das probabilidades de morte nao seria ainda uma lei rigidamente determinada no sentido da fisica classica, e sim, apenas, uma lei estatistica, mantida em dados limites pela integral de Gauss. Pelos desvios essenciais, nao e licito concluir ser a mo.'talidade um processo fisico de quanta, porque tam bem aqui estamos diante de leis a respeito de probabilidades determinadas, sempre inaltcradas.

elaborar um sistema de suposigoes e leis, do qual resultassem as regras para OS calculos dos seguros de vida. Essa atribuiqao surge sobremodo dificultada pelo fato de ate entao nao existir uma defini^ao integralmente aceitavel para 0 proprio conceit© de probabilidade, e que as duas principals, a classica e a que VON Mises introduziu mais tarde, nao sao aplicaveis sem mais nem menos a matematica de seguros. Obtemse uma estrutura formalmente incontestavel logo que se firmem certas premissas e suposiqoes ideologicas, as quais. embora nunca sejam cumpridas totalmente, todavia, nao estao em contradiqao flagrante com a realidade. Quern primeiro formulou ideias dessa ordem foi Georg Bohlmann quando, em 1900, submeteu ao 3' Congresso Internacional de Atuarios, a sua Enzgklopadie der Mathematischen Wissenschaften; em 1909, apresentou o seu trabalho, em edigao melhorada, ao Congresso Internacional de Matematicos.

Na primeira parte, Bohlmann exp6e as bases gerais da teoria das pro babilidades. O axioma I pretende «definir» a probabilidade, e reza : «A probabilidade de que ocorra o evento E e um niimero positive p que se coordcna a E».

No inicio do seculo XX a matema tica do seguro de vida ocupava ja um honroso posto no campo da matema tica aplicada. Os esforqos da moderna matematica de crgucr cada uma de suas disciplinas sobre bases logicas e incontestaveis-embora a formulagao, em si, dessas bases oferecesse as maiores dificuldadcs — despertaram, tambem na matematica dos seguros, o desejo de

Mqis importante que as explana^oes da parte I. que pouco devcm ter contribuido ao estudo do calculo das pro babilidades e que, como mostra o axioma I, nem ao menos solucionaram a controversia em torno da definicao do conceito de probabilidade, e, para nos. a parte II sobre as bases da matema tica do seguro de vida. Pressupondo a validade das leis da teoria das pro babilidades, resultam, das duas seguintes prcmissas, as regras gerais de calculo que, segundo Bohlmann, sao extensiveis, tambem, aos seguros de multiplas vidas. Axioma I {*) — Seja (x) um individuo de idade x, parte

I 119
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B — AXIOMAS DE BOHLMANN
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1/ 2pq n
in Blatter fiir VersichcrungsmathemBtik und verwandtc Gebiete. vol. 5. 1941, pag. 207.
N. 45 — OUTUBRO DE 1947 REVISTA DO I. R. B.
(') Segundo H. Broggi: Vcrsicherungsmathematik: EdicSo alema, pAg. 59.

de um grupo: a seguir se mede, com uma determinada fungao de x e x + m. p (x, x-f-m), para todos os valores positives X c m, OS quais nao ultrapassam Uma cecta idade — limite, que ninguem sobrevive, a probabilidade de (x) atingir a idade de x + m.

Axioma II — Seja p (x, x + m) a probabilidade de (x) atingir a idade X + m. e p' (y, y + n) a de (y) a]cangar y + n.

Nesse caso cssas duas probabilidades serao independentes uma da outra para todos os valores positives x. y, m. n, desde que se refiram a dois individuos diferentes.

Uma coletividade r de individuos consistira de riscos semelhantes, quando para 2 individuos quaisquer dessa a coletividade se der, que:

P (x, x+m) = p' (y. y-f m) e, em conseqiiencia, x = y e m = n.

Dos axiomas I e II resulta, quando

donde se co»cIui

p(x,x+n)

Designando a fun^ao kp (x, a) de X e a per

1, denomina-la-emos «numcro de vivos na idade a».

Para n = 0, obtem-,se

de 1940. Berger (**) afirma ; «0 resultado importante que deles se tirou foi a aceitagao da independencia das probabilidades de morte e de sobrevivencia».

«Essa independencia pode ser evidenciada ainda mais concretamente : se alguem efetua um seguro sobre a sua vida (nao em conjunto). o seu premio nao sera dependente do montante de premio que couber a um outro que ingressar no mesmo ano. Essa exigencia logica da pratica e resulfado do axioma da independencia ('*"*».

^No sentido da concep^ao de Broggi (****) de que. segundo o sentido vulgar, as exigencias arbitrarias destinadas a fundamentar determinada disciplina poderao ser considerados os axiomas dessa mesma disciplina. os axiomas de Bohlmann. merecem, de fato,^ esse titulo de «axioma», porque o proprio Bohlmann mostrou que so bre eles pode ser erguida toda a estrutura da matematica de seguros e da teoria do risco. Mais tarde. tambem Berger evidenciou essa verdade. Aiem disso, Broggi provou a integridade a incontroversibilidade a independencia dos axiomas isolados. segundo o paradigma das Grundlagen de Geometric, de Hilbert. O uso vulgar da palavra tende porem, — ou, melhor. tendia ja que cada termo deve significar algo, a chamar tais «exigencias arbitrarias e rundamentais» de hipoteses, entcn-

p(x,x-|-m)= {")

Ix+m —1* p(x,x+m).

fisses axiomas de Bohlmann sao usados ate hoje: tanto que Broggi e Berger (*) os indicam em seus manuais. Em sua contribuigao ao Xll Congresso Internacional de Atuarios

(*) A. Berger, Mathematik der Lebensversichecung, 1939.

Welchc Hypothesen liegen der Versichecungsmathematik zugrude and wie kann die Anwendung der Wahcscheinhchkeitstheorie and der Risikotheorie im Versicherungsivesen begriindet werdcn ? vol. IV.

dendo por «:axiomas» os principios evidentes e geralmente aceitos

O axioma II de Bohlmann so em poucos casos e satisfeito; e uma sim-

A proposito, v., entrc os grcgos, Diogenes Xaerfins, vol. VII, 1, 48 :

(...)

Georp Bohlmann : Die Grundbcrechung, in ihrer Amwendung au[ die Lebensversicberiing. Atas do Congresso internacional de mate m^tlca; vol. Ill, p^g, 278

Die Axiome der Wahrscheinlich keitsrechnung: Dissertacao, Gotinga, 1907.

Arisfotc/es; Metaphysik. IV 3 m 1 005 a 20; Physik. VIII 8, 252 a 24. Segundo Boctias, axiomas sao : tpropositio per sc nota, quam quisque probat auditum», e, segundo Kant Kprincipios sinteticos aprioristicos, desde que mediatamente scguro» (Critica da razao pura; metodologia I, Parte Principal; SecqSo I) Esta concepgao foi abandonada apos tornar-se conhecida a geometria nao euclideana c a elevagao dcsta muito acima do ambito da aprcciagao espacial. F. Ktcin de fine : «Axionias sao exigencias, gragas as quais podemo-nos clevar acima da incxatidao da apreciagao, ou do cstado dc limitagao desta, a sua exatidao ilimitadas. (M'ciitciiklidische Gcometrie. I. Ed. autogr.. resultados de quaisquer observagocs prevaleccm, semprc. apenas cm ccrtos limitcs de exatidao c sob cond i g 6 c s particulares; formulando axiomas. colocamos, cm seu lugar, afirmativas de precisao absoluta e de aplicagao gcral. fi nessa idealizag^o dos dados emplricos que. a meu ver, reside a verdadeira naturcza dos axiomas;^ (Mathematische Annalen. 50, 1898, p5g. 585), H. Reicbenbacb i de pareccr que ; «A questao dos axiomas matematicos fica rcsolvida pela verificagao dc que OS axiomas matematicos sao definifocs, isto c premissas arbitra rias sdbrc as quais nao cabe a indaga^ao de serem verdadeiras ou Gotinga 1892. pag. 335) ou «os falsas, fazendo restar, como objetos dc critica, apenas as propriedades logicas do sistema, ou seja a sua essencia coerente, univoca. independente e completa; .eto (Axiomatik der re/afrVisffscften RaumZeit-Lehre; «in» Die Wissenschaft, n' 72, pSg. 1,). Tambem Poincare, chama os axiomas de «definic6cs veladas» {La Science ct fHypc these, p&g. 66). Segundo Hilbert. OS axiomas sSo sdefinicfies iinpllcitas>: de mode semclhante pronunciam-se: A. Einstein (Geometrie and Erfahrung) e Schlick (AWgemeine Erkenntnialehre.

pies suposi^ao, a base da qual os probiemas se simplificam, tal como. per exemplo. a concepgao, em Fisica, dos corpos incompreensiveis e inelasticos. O conceito de «axioma» sofreu, no correr dos tempos, muitas reinterpretagoes. Filosoficamente por axioma se entende tanta cousa, que podcmos repetir com D'alembert : «Nous devons bien des erreurs a Tabus des mots; c'est peut ctre a ce meme abus que nous devons les axiomes». Tentemos. entao, responder a pergunta : O que se lucra, na matema tica de seguros, com uma axiomatiza?ao ? — Preliminarmcnte inteiremo-nos de que mesmo entre os matematicos puros as opinioes estao divididas quanto a uma tal formalizagao das dferentes disciplinas. As seguintes palavras de Gerhard Kropp (*»»***) ; «0 sistema de Euclides esta em vi gor ha mais de dois rail anos devido ao «metodo axiomaticos cmpregado por Euclides, para poder afian?ar o rigor dos resultados. Agora, desde que no seculo passado se descobriu as geometrias nao-euclidianas. o metodo axiomatico tornou-se o principio metodico de um grande grupo de matematicos, OS chamados [ormalistas. que, em primeiro lugar, preencheram as lacunas insignificantes, mas contudo existentes, do sistema. de axiomas de Euclides (Pasch, Hilbert) e, em segundo, sac de opiniao que toda a moderna mate matica, e especialmente a analitica, precisam ser amparadas, em sua estrutura logica, por um sistema de axiomas completes, independentes e coerentes em essencia... Todos esses esforgos alteraram notavelmente o aspecto dc toda a matematica : Nao so a algebra, formal em si mesmo, como tambem a analitica e a propria geometria, foram consider^velmente «formalizadas», de mode que as rela^Scs com o pensamento alheio a matematica cada vez

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REVISTA DO I. R. B.
/**•*«*) Der Sinn der Mathematik. artigo publicado na Deutsche Allgemeine Zeitang. de 18.1.1943.

mais se enfraquecem.' No dizer de Felix Klein (1849-1925), o genial iniciador de metodos de ensino psicologicamente certos, o modo genetico de deinonstra?ao vai cedendo cada vez mais 0 seu lugar a forma cristalizada logicamente. De que assim os caminhos seguidos peios pesquisadores para chegar aos seus resultados se tornam cada vez mais opacos. e evidente... A respeito, ha ainda que dizer : ... O que resultaria de proveitoso para o sentido da matematica quando proclamassemos, de uma vez por todas, a execu^ao incontrovertivel do programa formulistico, ou seja a coerencia de toda a Matematica ? Teriamos a incontroversibilidade: mas e isto verdade ? Admitindo, porem, por um moihento, o contrario, isto e que a prova da incontroversibilidade nao pudesse ser obtida por esse meio, seria isto motivo bastante para, seriamente. duvidar do valor real da matematica, essa mate matica que no curso de sua historia multimiienar demonstrou a forqa convincente de seus processes comprobatorios, que. em suas aplica?6es a Fisica e a Tecnica, provou de maneira brilhante a capacidade de sua estrutura e de suas conclusoes ? ».

Pelo axioma I se atribui a um individuo isolado (x), parte de uma coletividade. uma determinada mortalidade. Com isto, no proprio dizer de BohlMANN, se pretende formular uma «ordem de mortalidade ficticia para um individuo». Como, porem, possa existir alguma rela?ao entre um unico elemento e uma ordem de mortalidade, nao conseguimos entender. O que se da e que. do axioma I, pode ser deduzida a ordem de mortalidade de uma coletividade arbitrariamente grande de casos igualmente possiveis (riscos), porque justamente esses p (x. x-j-n)' sao admitidos como probabilidades matematicas. e, portanto, como quociente do caso mais favoravel para os igual mente possiveis. Pelo axioma II e. ent3o, admitida a independencia indispensavel para efeito de calculo.

Quanto ao restante da natureza das probabilidades postuladas pelo axioma I. especialmente no que diz rcspeito ao mais importante dela, a sua constancia temporal, nada consta. E, no entanto, so se deve falar de calculo de proba bilidades quando existe essa constan cia no tempo, ou, pelo menos, uma indiscutivcl, univQca dependencia do tempo. Se for objetado que. per definitionem, essa constancia esta presente nas probabilidades p (x. x -|- n), isso se dara por tempo ilimitado. Mas, nesse caso, nao daria sentido pesquisar depois a dispersao. a tendencia etc.. por que um «axioma» nao pode ser examinado quanto ao seu maior ou menor grau de veracidade.

Quase nao e necessario dizer que a suposi^ao de uma constancia das pro babilidades de duragao ilimitada aberra contra toda a experiencia e nao pode prevalecer para os seguros. Na verdade. as probabilidades p (x, x -f n) sao valores medios calculados segundo a lei dos grandes niimeros e representam. praticamente. mais ou menos, uma probabilidade estatistica. Aplicar este conceito a um unico individuo nao e permissivel (*}; nao existe uma pro babilidade individual.

Resumindo. podemos constatar o seguinte : se a estrutura da matematica dos seguros deve sec corroborada axiomaticamente sem, contudo, deixar de

(*} Diz, p, Ex., p. V. Mise$: «Admite-sc que, da totalidade dos futures participantcs da categoria considerada, morram II por 1 000 na idade 41. Fora do quadro dado, o n' 0.011 nada c.xprime. Totalmcnte .insensate seria afirmar que o Sr. NN agora de 40 anos dc idade tern II probabili dades etn 1 000 dc falccer no espa^o de um ano. Se se pensa obter talvcz um valor mais «cc>rreto», a medida que mais se consldcram as caracteristicas do individuo, isto e quanto mais se delimita o coletivo, do qual e o individuo considcrado membro. acabase por nao chegar membro, acaba-sc por nao chegar a um fim». {Ifa/irscheinlichkeit Sfatistik und Wahrheit. 1928. pagina 19).

corresponder as exigencias de uma ciencia aplicada, entao, ao lado dos axiomas de Bohlmann, devera ser introduzida mais uma premissa quanto as probabilidades em funqao do tempo. Uma tal fundamentagao ampliada esquematicamcnte c. porem, apenas mais um modelo, mas um que se aproxima muito mais da realidade.

C - - A TEORIA DAS PROBABILIDADES DE VON MISES. E A MATEMATICA DO SEGURO DE VIDA

A defini?ao classica da probabilidade pressupoe condi^oes que nos seguros de vida, ficara grandemente insatisfeitas. Se se pretender nao fundamentar a estrutura formal da matematica dos seguros de vida sobre os axiomas de Bohlmann, rcstaria o recurso de escolher o conceito da probabilidade de tal raodo que levasse em conta a verdadeira experiencia. fiste parcce ter sido o proposito da teoria da medida dc coletivos (**)estabelecida por R. v. Mises. As caractcristicas essenciais dessa teoria sao resumidas pelo proprio von Mises com as seguintes palavras ('•") :

«i. De probabilidade so e licito falar quando presente um co letivo perfcitamente determinado e exatamente dclimitado.

«2. Coletivo c um fenoineno de massas ou um processo de repetigao, em que sao satisfeitas duas exigencias. quais sejam : as freqiicncias relati ves dos diversos caracteristicos devem possuir valores-limites determinados e esses precisam permanecer inalterados, ainda quando se extrai, da totalidade. uma parte

Rudimcntos jii existiam, desdc 1914. Waftrscfieinitc/ifccif, Statistik und Wahrheit, 1928. Lchrbuch der Wahrschcinlichkeitsrcchnung, 1931. Wahrscheinlichkeif, Statistik und Wahrheit, 1928, pagina 29.

dos elementos por escolha arbitraria de local.

«3, «4.

A satisfa^ao dessa ultima exigencia pode ser, tambem, designada por principio da icregularidade ou principio dos sistema de jogo excluido. fisse valor-limitc da freqiiencia rclativa com que se apresenta determinado caracterlstico e que e insensivel a esco lha arbitraria de local, designamos por ^probabilida de de aparicao desse caracteristico no campo do coletivo considcrado'^. Se essa palavra «probabilidade» for usada isoladamente sem esses compleracntos. o e apenas por medida de simplificagao. mas este fato nao pode ser eliminado da ideia».

Nao nos cabe analizar as contestaqoes a teoria de R. v. mises por parte da matematica pura. Referem-se espe cialmente ao axioma do valor-limite que, dada a irregularidadc. nao cstaria definido, pois, cm Matematica, valor-limite e justamente uma das propriedades da lei da formasao da conseqiiencia. Baseado na lei da forma^ao da conseqiiencia e sempre possivel indicar um membro, a partir do qua!. OS dcsVios 'de um valor fixo, — o va lor-limite — sao sempre mcnores que uma preescolhida grandeza discrecionariamente pequena».

Quanto a qucstao de se saber se a defini^ao de R. v. mises tem aplica^ao em estatistica. c. sobretudo, na mate matica do seguro de vida. damos a palavra a Mally (*) que constata ; «Em primeiro lugar. este conceito de probabilidade pressupoe uma seqiiencia ilimitada de casos que em toda a sua plenitude, nem ocorre nem pode ser conceituada por uma lei de forma^ao. Em segundo lugar, tal conceito

(') E. Mally, Wahrscheinlichkcit und Gesetz. 1938, pag. 20.

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Um RKVISTA DO I. R. B.

nao pode ser aplicado ao caso parti cular, nem a uma serie limitada de casos, o que vale direr, nao ser aplicavcl a realidade, pois, a simples admissao de um valor-Iimite p nao contem nenhum pressuposto sobre o comportamento da freqiiencia dos a casos em serie limitada real ou esperada Q ca sos, porque- qualquer comportamento se harmoniza com o suposto valor-limite.

Riebesell (**) comenta : «Quando indagamos se, nos seguros de vida, estamos diante de coletivos verdadeiros, teremos, primeiramente, que verificar se existe um valor-limite na fre qiiencia relativa e se e satisfeito o axioma da irregularidade. Como colctivo temos a serie dos objetos de seguro e — como so pode haver sinistros totais — teremos a alternativa de caracteristicas 0 ou 1, quando entendermos per 1 a realizagao do evento e por 0 a sua nao-realiza^ao. O coletivo tera, entao, a seguinte forma 0, 0. 0. 1, 0. 0, 0, 0, 1, 1, 0, 0. 0, Este. em gcral, representa graficamente o resultado de um periodo; portanto, o de um ano. Se quisermos dcterminar se o mesmo e uma seqiiencia parcial de um coletivo verdadeiro, teremos que apreciar os resultados de varios anos. Se forem seqiiencias parciais de um coletivo verdadeiro, resultaria, se estabelecida, para cada sequencia parciaK a freqiiencia relativa do I, uma distribui^ao segundo Gauss. A reclproca nao e, porem, verdadeira. Ainda que

(**) Discurso profcrido pcrante o Congresso Intcrnacional dc Matematicos reaiizado em Zurich em 1932, rcproduzido nas ^Blatter fur Veriicheruugsmathematikj, vcl. 2, 1932, pSg. 395.

as frcqiiencias de varios anos resultcm em uma distribui^ao segundo Gauss, nao e licito concluir que o coletivo em cxame seja, de fato, um coletivo ver dadeiro no sentido da defini^ao de VON Mises. Esta conclusao so e permitida nos limites dados pelo integral de probabilidadc dc Gauss. Todavia, o criterio da distribuiqao, segundo Gauss, das frcqiiencias relativas servira como primeira caracterlstica de constata^ao da cxistencia de uma probabilidades.

Baseado nas pesquisas de Lange (ja comentadas), Riebesell encara como fundamentalmentc provado o fato de as probabilidades q^ serem uma distribuigao segundo Gauss. «£ claro que as oscila?6es seculares devem ser eliminadas com o estabelecimento da tendencia (trend) e detcrminadas as oscila^oes casuals em relaqao a ten dencia®.

Convem mencionar aqui as palavras do proprio R. von Mises : «A «probabilidade de morte®, com que se trabaiha nas empresas de seguro e determinada por um processo que, em ponto essencial algum, nao se diferencia daquele que usamos para a defini^ao da probabilidadc no jogo de dados (*)». Na mesma obra, porem, R. von Mises rclata a grande e anormal dispersao das probabilidades de mocte.

Vimos, na exposigao do ponto referente a medida da dispersao, quao raramente se apresenta a distribuigao se gundo Gauss c quao pequeno e o nosso direito de espera-la. E, apesar disso, na concepgao de von Mises, so se pode cogitar de probabilidadc quan-

do presente a distribui?ao, segundo Gauss. Peia exclusao das oscilagoes seculares pode ser obtida uma distribui^ao assim ; mas o criterio de Lexis, ao qual se reporta Riebesell, nao tern, porem, a atribuigao de cxcluir a componente fisica da oscilagao — usando a expressao de Lexis — e sim a de nos dar uma indicagao numerica sobre a aitera^ao da probabilidadc basica. Alem disso, a escolha da funqao tendencial (Trendfunktion), bem como o modo de determinaqao das constantes, encerram boa dose de arbitrio (**).

Se nas pesquisas de Lange tivessem sido incluldos, tambera, anos epidemicos, provavelmente teria resultado uma dispersao fortemente anormal. Ainda que. pela exclusao de qualquer fenomeno tendcncial, fosse possivel o esta belecimento de coletivos verdadeiros oriundos das probabilidades de morte, a pratica pouco lucraria com isto; a probabilidades de morte apresentariara OS mesmos vicios de como se fossem consideradas probabilidades «a priori®.

A tarefa principal continua sendo o estabelecimento de bases de calculo, que correspondam a sua epoca. c os exames da dispersao, ja que todo cal culo de premio se fara a base de uma tabua fixa sem se cogitar de tendencias.

E, como se apresenta a questao do axioma da irregularidade, sobre a qual Riebesell nao se manifestou ? O pro prio VON Mises afirma que este axioma e satisfeito quando os vaiores-limites das frcqiiencias relativas no interior de um coletivo se tornarem insensivel a

escolha de local. Mas isto, no nosso coletivo, so se da condicionalmente, isto e, so ocorre quando pressuposta a indcpendencia entrc os varios riscos. Portanto, se nao quisermos de todo desistir da aplica^ao do calculo das probabilidades, teremos que formular as premissas contidas no axioma II de Bohlmann. ou segundo a expressao de VON Mises: «. se existisse a possibilidade de alterar grosseiramente a freqiiencia relativa em que ocorre o evento pela exclusao, digamos, de cada decimo segurado, ou coisa parecida, toda a base financcira da empresa seria posta cm" duvida. O mesmo que, para a usina eletrica, significa o principio da energia, a lei do sistema de jogo excluido represents para os seguros a base incontestavel dc todos os calculos e de todas as mcdidas® (*).

Admitamos, por um momento, que a tecria de VON Mises e a tecria das probabilidades. Ja que, na pratica, quase nunca se tem um coletivo verda deiro, com valor-limite nas frcqiiencias relativas c aliado a irregularidade, devemos, entao. afastar da matcmatica do seguro .toda c qualquer probabili dadc ? (**). Nao somos dessa opiniao. pois, como em qualquer outra ciencia, temos plena liberdade de estabelecer prcssupostos tais, com os quais os nossos problemas se tornem accssiveis ao calculo.

No proximo numero : Os trabalhos apresentados ao XII Congresso Intcr nacional de Atuarios (Lucerna, 1940): retrospecto geral.

Wahrscheinlichkeit. Statistik und Wahrhcit, 1928. pag. 26. Tal era. p. ex., a id^ia defendida por Enghind, Osterrcichische Revue, 1932, ns. 15-19.

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|ii<N. 45 — OUTUBRO DE 1947 13?
(*) Wahrscheinlichkeit, Statistik ond Waheheit, 1928, pag. 18.
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Ver P. Lorenz : Das Trendproblem in der Konjunkturforscliiing, em Blatter fur Vcrsicheningsmathematik, vol. II. 1932.
REVISTA DO 1. R. B.

A Notacao Universal

Guilherme Carlos da C. Teixeira

Juros :

i = taxa real de juros. isto e, ju ros do capital 1 realmente obtido num ano.

Tem-se ;

1 = numero de vivos

Exposigao dos prindpios em que repousa o sistema de notagiio universal para as operagoes vitalidas, adotadas por unanimidade. em 19 de maio de 1898 pelo Segundo Congresso Internadonal de Ataarios. Apresentada pela comissao espedalmenie nomeada, composta dos Srs. : AM. BEGAUT, Bruxelas. DR. j. KARUP, Gotha, george KING, Londres, leon marie, Pan's e DR. j. 8. SPRAGUE, Edimburgo.

A notagao universal, aqui exposta, foi extraida quase totalmente da «Chave da Notagao*, dada no «Text-book» do Instituto de Atuarios de Londres, II parte. Operagoes vitalicias, (Insti tute of Actuaries Text-Book. Part II, Life Contingencies). Os prindpios simples sobre os quais o sistema esta baseado. sao aqui explicados e. para que a sua aplica^ao seja facilitada, e dado um nuniero suficiente de excmplos. Deixaram-se de lado as partes da nota?ao que nao tern carater internacional e. de acordo com o voto expresso pelos varios membros do Congrcsso. considerou-se vantajoso permitir. em certos casos, o uso dos simbolos P,"V e W. reunidos a outros simbolos.

(Publicada em «Transactions of the Second International Actuarial Con gress* nas linguas inglesa, francesa e alcma. Editora C 5 E Layton)

em lugar de os empregar isoiadamente. Entretanto. para satisfazer a desejos manifestados por outros membros. manteve-sc a faculdade de empregalos isoiadamente. quando nenhuma confusao possa resultar desse emprego. Chamou-se tambem a atengao. especialmente. sobre o uso de acentos aplicados aos simbolos P, V, etc... para representar os premios comerciais. premios de inventario, etc... e os valores correspondente,s as outras fun?6cs.

As unicas modifica^oes que foram introduzidas na notacao do TextBook consistem na substituigao da letra W. ate aqui sem emprego, por (FP), para representar a apolice libcrada. modifica<;ao essa que foi solicitada ao Congresso por varios oradores, e no emprego de q limitado a representagao da probabilidade de morte no espa^o de um ano, ficando Q reservado a periodos mais longos.

A notacao pela Sclegao e a que foi adotada oficialmente pelo Instituto de Atuarios de Londres, atraves das duas obras publicadas : «Sclect Life Ta bles* e «Joint Life Annuity Ta bles*. (1)

Tabuas de mortalidade depois da idadc de entrada e Tibuas de anuicfades sdbrc im conjunlo de v&rias vidas.

j(,n)=m |(l+i)'-' — 1 i = taxa anual proporcional a taxa equivalente, sendo a taxa anual i. quando a capitaliza^ao se faz m vczes por ano.

j(m) — taxa real de juros. quando a capitalizagao se faz m vezes por ano.

I=i<<»>=taxa real de juros quando capitalizagao e continua. v=(l-!-i)-'= valor atual de 1, pagavel cm um ano.

d = 1 — V = desconto sobre o ca pital 1. pagavel em um ano.

5=i(a5)=lose {I+i)= —log-,.. (1—d)= = taxa ins tantanea de juros. (forga de juros ou forga de desconto).

fl;p = v-f-v--|-v^-l-ctc-l-v"= valor atual de n anuidades certas,

^'«! = 1 + (1 + 1) +(1 + 1)- + etc +

+(1 +1)"""'= valor acumulado (montante) no fim de n anos por n anuidades pagaveis no fim do ano.

Tabuas de mortalidade ; Uma letra colocada entre parentesis, como (x). «designa uma pessoa da idade x».

Emprega-se para as classes de fungoes uma letra principal, modificandose a significagao das mesmas usando indices, etc., segundo o caso.

d = numero de mortos q Q

L = populagao

p = probabilidade de vida probabilidade de morte, servindo q, para representar a - probabilidade limitada a um I ano e Q para periodos mais [ longos.

p = forga (taxa instantanea) de mortalidade

m = taxa central de mortalidade

e = esperanga de vida

E = capital diferido

a = anuidade, ou renda vitalicia, devendo o primeiro pagamento ser feito ao fim do primeiro periodo.

a = anuidade ou renda vitalicia, devendo o primeiro pagamento ser feito imediatamente.

A = seguro ou premio unico do seguro

V — valor de uma apolice

W = apolice liberada (2). premio anual onde P se refere em geral aos premios puros ordinarios e tt aos premios especiais, como os seguros com reenibolso de premios.

As idades das vidas consideradas sao indicadas por letras colocadas em indice a direita do simbolo principal e um pouco mais baixo; quando as le tras do indice nao tem nenhum sinal especial, trata-se de conjunto de vidas.

(2) No text-Book do Instituto de Atuarios. cste valor c rcprcscntado por (FP).

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Ttfl'I. )K)r (AiixiH:ir do D. .A. do I. R, R.)
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N. 4S — OUTUBBO DE 1947 REVISTA DO I. R. B.

Dessa forma :

Ix = numero de vivos na idade a' de acordo com a tabua dc mortalidade.

dj = numero de mortes ocorridas entre as idades c a: J-

p, = probabilidade que tern um individuo (x) de viver um ano.

q* = probabilidade que tem um individuo (x) de morrer no decorrer de um ano.

m.

140 que se produce entre os tres individuos; (x), (y) e (z).

141 (x). a partir da morte de uma pessoa de idade (y).

unidadc e isto significa o ultimo sobrevivente. Assim :

= «Taxa centra] de mortali dade®. na idade x para

+ 1 - Mx-i- aproximadamente.

Ox = valor atual de uma anuidade cujo primeiro pagamento deve ser feito no ano e que continuara durante toda a vida de (x).

ax = valor atual da mesma anuidade. mas cujo primeiro pagamento deve set feito imediatamente.

<^*jx = valor atual de uma anuidade cujo primeiro pagamento deve ser feito no ano e que conti nuara enquanto o grupo formado, pelos individuos (x) (y) e (z), existir.

Ax = seguro pagavel ao fim do ano em que se der o sinistro de (x).

Axyx= seguro pagavel ao fim do ano em que o grupo formado pelos tres individuos (x), (y) e (z) cessar de existir (c, a, d, se guro pagavel a primeira morte

Se uma das letras do indice esta encerrada em um angulo reto. ela representa um numero certo de anos e nao a idade de um individuo. Por cxemplo ; valor atual de uma anuidade que se pagara durante a dura^ao normal da vida de uma pessoa com a idade de x anos e de um periodo fixo de n anos. isto e, anuidade temporaria repousando sobre o indi viduo (x).

Axni = seguro pagavel ao fini do ano em que se produzira a morte de (x), se esta morte sobrevem antes de n anos, ou ao fim de n anos se (x) ainda esta vivo, isto e, um seguro raisto.

O indice pode consistir somente em uma ietra encerrada num angulo reto. Nesse caso ele indica apenas um mimere certo de anos. Por exemplo : fli,; == valor atual de n anuidades cer,tas.

An~= seguro pagavel ao fim de n anos (seguro a termo fixo).

Se as letras do indice estao separadas por uma barra vertical isto significa que o dado que segue a barra deve ser posterior ao que a precede. Assim : fly valor de uma anuidade a pagar a uma pessoa de idade

valor de um seguro a pagar apos a dissoluqao do grupo formado pelos individuos (x) e (y), a condigao dc que esse grupo sobrcviva ao individuo (z).

Se o indice cstiver sob uma barra horizontal, trata-se de sobreviventes de vidas consideradas e nao de conjunto de vidas. O numero de sobreviventes e indicado por uma Ietra ou numero colocado acima da extremidade direifa da barra. Se esta Ietra que nos chamaremos de r, por exemplo, nao tem sinal especial, significa pelo menos r sobre viventes, mas .se cla esta entre colchetes (r), significa exatamente r sobre viventes.

Nao havendo Ietra em cima da barra, sup6e-se a existencia de uma

Qly.

Xvz- (m) = espcranga de vida dos r liltimos sobrevivei m individuos.

xyz (in) que r in dividuos, nem mais nem menos, tornados entre m individuos dados, vivam ainda um ano. valor de uma anuidade pa gavel ate a ultima morte dos tres individuos : (x), (y) e (z).

Quando ha algarismos colocados acima ou abaixo das letras do indice, eles indicam a ordem pela qual os in dividuos devem desaparecer. O algarismo colocado acima do indice, indica 0 individuo cujo desaparecimento sera a ultima condi^ao atendida e, os alga rismos colocados abaixo do indice, a ordem de desaparecimento dos outros individuos. Assim :

= probabilidade de Probabilidade total em que a morte de (x) sera

valor de um seguro paga vel a morte de (w) se ele morre por ultimo entre os quatro, tendo os outros individuos desaparecido na seguinte ordem ; (z), (y) e (x).

valor de uma anuidade a pagar a (x) depois do desaparecimento do sobre-

a primeira entre os tres individuos a segunda entre os tres individuos a terceira entre os tres individuos vivente dos dois outros individuos (y) e (z), a condi?ao de que (z) morra antes de (y).

A„, — valor de um seguro paga vel na ocasiao do sinistro do sobrevivente de (x) e de (y). se ele ocorre an tes de (z).

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* "wxji ail OyiU I ou a;X 142
QlV. A
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Quando pela necessidadc de clareza no simbolo se descja separar as letras do indice. coloca-sc dois pontos entre eles : Usa-se de dois pontos em lugar dc um ponto ou uma virgula, para nao se confundir com o simbolo decimal quando se substitui as letras por algaxismos- Assim escrevc-se :

'^x+n:y+ni C Aj5.40, CtC*

Uma letra colocada a esquerda e mais baixo que o simbolo principal se refere ao niimero de anos. durante os quais se considera a probabiiidade ou a operagao de que sc trata. Assim

nP, = probabiiidade que tern (x) de viver n anos.

nEx = valor de um capital diferido pagavel se (x) esta vivo em n anos.

Se a letra precede uma barra verti cal, isso mostra que se trata de um periodo diferido, enquanto que se ela vier apos a barra vertical, trata-se de um periodo temporario. Assim :

n'qx = probabiiidade de (x) morrer no decorrer de um ano, di ferido de n anos, isto e, no curso do(n+1)

InQx = probabiiidade que tern (x) • de morrer dentro de n anos.

n|<7x = valor de uma anuidade s6bre o individuo (x) diferida de n anos, isto e, em que o primeiro pagamento sera feito no fim do(n 1) ■•■•'''"o partir desse dia.

'nil. = valor de uma anuidade repousando sobre (x) mas temporaria para n anos.

iln^tx = anuidade interrompida, isto 6. uma anuidade repousando sobre (x). diferida e de t anos, apos os quais ela subsiste por n anos.

Uma letra entre parcntesis colocada a dircita e mais alto que o simbolo principal, indica em quantas partes e precise dividir o ano. Assim :

a'""' = valor de uma anuidade pa1 gavel em m presta^oes, de m cada uma, efetuadas durante o ano.

A'"' — valor de um seguro pagavel I ao fim da parte — do ano, m durante o qua! (.x) morrer.

Se 0 ano esta dividido em um numero infinitamente grande de fragoes infinitamente pequenas, isto e. se m for in finitamente grande, coloca-se uma bar ra sobre o simbolo principal, em lugar de se escrcver ( so ). Assim :

a — valor de uma anuidade continua.

A — valor de um seguro pagavel no momento da niorte.

Um pequeno circulo colocado sobre 0 simbolo principal indica que a quantidade a calcular deve ser completa.

Assim ;

e = esperan^a completa de vida (vida media).

a = valor de uma anuidade com pleta (isto e, que deve ser paga ate o dia da morte).

No caso das anuidades (rendas) de sobrevivencia, e precise distinguir aquelas em que a epoca do ano na qual deve ser fcito o pagamento e fixado desde o inicio, daquelas em que essa epoca depende do momento em que se da o evcnto que vai justificar a concessao da rcnda. Escreve-sc entao

a,lx = valor de uma anuidade pa gavel a (x) devendo o pri meiro pagamento ser efetuado ao fim do ano da morte de (y) ou cm media, seis meses depois dc sua morte.

= valor de uma anuidade pa gavel a (x), o primeiro pa gamento devendo ser feito um ano depois da morte de (y).

2y!x = valor de uma anuidade com pleta pagavel a (x) ate o dia de sua morte, devendo o primeiro pagamento ser feito a um ano depois da morte de (y).

Os simbolos P para Premio, V para Valor de uma apolice, e W para apolice liberada, sao ordinariamente empregados justapostos aos outros sim bolos representando a opera^ao. Assim:

P(A|j.)= premio anual de um se guro de sobrevivencia (vida em caso de vida) por ocasiao da morte de (x) se (y) ainda vive.

iV(Ax;r;) = reserva apos t anos de um seguro misto, de duraqao dc n anos. repou sando sobre o individuo (x).

i\V(Ax)= valor da reduqao depois de t anos de um seguro por vida inteira, repousan do sobre o individuo (x).

Os indices, etc. . que se referem a operagao devem ser dispostos cm torno da letra principal e os indices, etc. . indicando as condi?6es do pagamento do premio. devem ser grupados em torno do simbolo auxiliar P.

Por exemplo :

nP(A,) = premio anual pagavel du rante t anos, dc um se■guro pagavel no momento da morte do individuo (x)

P,j.(AJ= premio anual pagavel du rante a vida comum de (x) e de (y), de um se guro pagavel ao fim do ano da morte de (x).

(P''"'(Axni= premio anual pagavel du rante t anos, em m prestagoes iguais efetuadas em intervales iguais du rante o ano de um seguro misto de n anos sobre o individuo (x).

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£ permitido entrctanto. nos casos simples onde nenhuma confusao possa resultar, empregar isoladamente como simbolos as letras P, V e W. Dessa forma, pode-se cscrcver

X Ply em vez de PfAlj.); ,Vy„ em vcz de ) e tVV'x cm vez dc tW(AJ, Nas pesquisas especiais, desde que se trate de questao de valores modificativos de funcoes. estas modificagoes

podem ser indicadas pela adigao de accntos aos simbolos.

Assim, quando se emprega urn outro premio que nao o premio puro para o calculo das reservas (premio de inventario), pode-se representa-lo por P' e o valor correspondente da apolice por V. Do mesmo modo, os premio.s comerciais podem ser indicados por P'' c o valor de rcsgate de uma apolice por V'

Empregam-se os seguintes simbolos

compostos :

(la)- valor de uma anuidade f comegaudo por 1 e aumentando de 1

(lA)— valor de urn seguro | por ano.

(va)_ valor de uma anuidade variavel

(vA)= valor de urn seguro variavcl

Se a operagao em que se procura o valor deve ser temporaria. o simbolo de limitagao e colocado fora do parentesis. Assim :

valor dc uma anuidade variavel temporaria.

(vA)I;ii= valor de um seguro varia vel tcmporario.

Se nao ha senao aumento ou variaqao que seja temporaria, a operacio

— valor de uma anuidade devendo durar a vida inteira, colocacrescente temporaria. se entao o simbolo de limitacao ime-

(rA)l,;,= valor de um seguro cres- diatamentc depois do simbolo I ou v. ccnte temporario. Assim :

(IikzIx — valor de uma anuidade f vitalicia

(luiA)x— valor de um seguro de vida inteira

(v„ a)x valor de uma anuidade vitalicia

(v„;A)x= valor de um .seguro de vida inteira

Crescente durante n anos.

Colunas de cornutsgao

Dx = V'']x

Nx = Dx4-i+Dx-f-4*D?+3+ctc. = Dx+Dx+i+Dx-f2 + elc.

Nx/

Sx=l^X+Mx+l+^'x+2+etC.

Cx = v-+'c!x

Mx = Cx+C;;+l-|-Cx+2-l-CtC.

Rx = Mx+Mx + l + Mx+2+ ctc.

Desde que se desejam construir as colunas relativas aos scguros. de modo a obtcr diretamente.os preniios para os scguros pagaveis no momento da morte. coloca-se acima dos simbolos uma barra como sinal distintivc. Assim

x4-

Cx= v " dx, aproximadamentc.

Mx= Cs+CsJ-i+Cj+2+etc.

Rx^Mx+Mx+i+Mx+.+clc.

Sejuros dc vida em conjunto •<+ V

Dxy = 3- ^ Ixly

Nxj-=Dx+l:yT-l+Dx+2.y+24+ Dx+5y+3H-etC.

Cxy=V - (ly Ix—'x+I ly+l)

Mxy=Cxy + Cx4.1;y+1 -l-Cx+2:y4-2-fetc.

x4- V

c:y= 4-1 dx ly- 2

Mly = Clx+C^ +CJ_ ^ " s4-.:y4-l + + eic.

Selegao

Os colchetes no indice de um sim bolo indicam que a idade considerada e atingida pela selegao.

Variavel durante n ano.s.

Um termo adicional no indice, nao estando entre colchetes, indica o niimero de anos decorridos depois que a vida considerada e submetida a influ encia da .selegao. O indice total indica

a idade atual do individuo. Por exeniplo

flpi valor atual dc uma anui dade sobre um individuo atualmente na idade de .v anos c submetido desde o inicio a influencia da sele^ao.

valor atual de uraa anui dade sobre um individuo atualmente na idade de A" " anos e submetido depois de n anos a influ encia da sele^ao.

rtiv-.ii+i, = valor atual de uma anui dade sobre um individuo de idade a- c submetido a influencia da selegao de pois de n. anos, na idade X— n.

O mesmo acontece para outras fungoes.

Observagoes

O Dr. Sprague e M. King acham que P. V e W devem ser empregados isoladamente e nao, combinados com outros simbolos (tais como A c o). salvo quando se trata de operagoes complexas onde podera haver con fusao.

O Dr. Karup deseja assinalar que ele considera os simbolos 1 c ,como superfluxos, por que as tres letras i. itno e 5sao suficientcs para indicar todas as relagoes entre a taxa real e a taxa aparentc do jure.

Realmcnte temos pela definigao de iimli' + )™~ f modoque i'""' e i, sao identicos na realidade. Per outro lado, da definigao de 5 resulta que i = c5 —I =c' 1 portanto i e i sao identicos.

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A atualldade do scguro

Meus senhores :

\ Honrado pclo gentil convitc deste oiadicato para fazer uma palestra s6bre seguro, nao pude fugir ao tema de divulgar. sob todos os prismas, a razao de ser do seguro, aproveitando os elementos que colhi durante a minha recente viagem aos Estados Unidos da America do Norte.

A FUNQAO ECONOMICA DO SEGURO

Repito as sabias palavras do Pro fessor S. S, Huebner, Doutor em Filosofia e Sociologia, Professor de Seguros da Universidade Pennsylvania, proferidas na 1' sessao plenaria da 1'-' Conferencia Inter-Americana de Seguros.

Durante toda a historia da economia politica. OS economistas dividiram as atiuidades economicas do homem em quatro classi^ica^des de consenso geral — a produgao. o livre cambio, a dtstnbuigao e o consumo. O seguro tern sido para eles urn enigma, impossivel de coloca-lo em nenhuma dessas divisoes principals. Coma instititigao econamica o seguro implica atividades e servigos intimamente Ugados com cada uma das quatro divisoes mencionadas».

Prosscguiu o mestre mostrando a dupla missao caracteristica do seguro de assumir e evitar os riscos, e justificou a divisao da economia politica em cinco grandes classes, porque o risco e um fenomeno universal e fundamental em nossa vida economica e pode ser protegido pelo seguro.

Acrescentou que «os vaiores na eco nomia politica forara definidos como a ciencia da riqueza. que nao sao s6-

mente produzidos, trocados. distribuidos c consumidos, como tambem prccisam ser protegidos contra todas as classes de riscos».

A pratica prova esta assergao do ho mem de ciencia e Jesse Randall, presidente da «Xravelers». o grupo mais importante de companhias que operam em ramos elementares nos Estados Unidos, expos de modo brilhante, na sessao inaugural da Conferencia. com a sua linguagem de homem do comercio, a fungao economica do seguro :

«Se alguem se langar a um empreendimento de real valor deve estar prepatado.para enfrentar certos riscos. Se, nao obstante. se fornarem por demais numerosos esses riscos sem que haja possibilidade de descarregar boa parte dos mesmos em companhias de segnros aparelhadas para os assumir, pode a pessoa sair-se mal e encontrar-se as voltas com dificuldades financeiras.

Ha certos riscos de ordem individual impostos a todos nos. Entre estes se destacam o da morte, deixando as nossas [amilias sem meios de prover a sua subsistencia, o da perda das nossas residencias. por incindio, explosSo e [uracao, o risco de perdermos os nossos meios de vida, por incapacidade permanente. o de sofrermos prejuizos em nossas propriedades, por roubo e furto e o risco de esfarmos expostos a deinandas em virtude de danos ou prejuizos infligidos a outrem pelo nosso automovel ou por outra qualquer causa. Se nao fosse possivel encontrar cobertura contra esses riscos. seria temerario expor-sc a quaisquer riscos adicionais. Hmguem arriscarse-ia a envolver a sua fortana num empreendimento comercial porque ja haveria riscos de sobra a suportar.

O seguro e uma invengao pertencente ao mundo das [inancas. da mesma for ma como OS varios tipos de maquinas sao invengoes do mundo mecanico. O seguro nas suas diferentes especialidades trouxe beneficios a especie humana, do mesrno modo quo as inven goes da mccanica implicaram economia de trabalho e tempo. O seguro importa economia de trabalho ao permitic um diiplo e simultaneo uso das reservas financeiras e ainda implica em econo mia de tempo ao permitir aos homens realizar em prazo mais reduzido o que na falta do seguro haveria de reqiierer pen'odos mais extensos».

O homem se esfor^a para conseguir criar uma riqueza economica. file a protege por todos os meios ao scu alcance para nao ve-la perecer antes que a mesma realize a sua fun^ao eco nomica. A razao. que o impele, e nao querer ver fracassar o seu esforgo e. como conseqiiencia, deixar de usufruir o justo lucro.

Todavia, surge um fate que a far perecer, como seja o incendio, o acidente pessoa), o roubo. o acidente du rante o transporte, a como?ao civil, a guerra. etc. Muitas vezes este fato e evitavcl. porem, e ptiblico e notorio que tais fatos acontecem apesar de todos OS meios inventados pelo engenho humano para preveni-ios.

Estes riscos sao assumidos pelo se guro. que, bem aplicado, reembolsa o homem pela perda material sofrida e muitas vezes pelo lucro esperado.

Nao para, entretanto. ai a fungac economica do seguro, porque forriecendo os meios para habilitar a restaura^ao da riqueza economica perdida, coopera com o bem estar social. Esta tese e simples de provar.

Toda riqueza economica produzida destina-se a ser. afinal, consumida. Se nao forem dados meios para ela ser novamentc produzida, ou trocada ou distribuida, havera uma deficlencia nas necessidades dos consumidores, e, por-

tanto, uma perturbacao social-economica.

Logo, o seguro, participando com meios pecuniarios para permitir a restaura^ao da riqueza economica de.struida, esta cooperando fundamentalmente pelo bem estar social.

Os seguradores brasilciros tem-se esforgado era dcmonstrar o seu papel e tiveram o prazec de verificar, du rante a 1'- Conferencia Inter-Ameri cana de Seguros, que o povo americano entende a fun^ao economico-social do seguro privado.

A este rcspcito, disse aos jornalistas. por ocasiao da minha chegada, resnondendo a esta pergunta :

« — O povo americano compreende o seguro e esta de acordo com este sistema ?

— Se esta de acordo nao set. mas, parece. porque o professor Huebner, da Universidade Pennsi/lvania, constderado a maior autoridade no assunto, declarou que noventa c seis por cento das familias americanas possuem se guro de vida. O povo americano exige o seguro, como se verifica pelas suas mais diversas modalidades, c o com preende, tanto que ha companhias de incendio que so seguram imoveis contra incindio protegidos por chuveiros automaticbs <tsprinklerss.

Esta, a meu ver, esclarecida a grandc fun^ao economica do seguro que participa de todas as atividades em que se divide a economia politica, isto c. assume os riscos inevitaveis durante a produgao, troca, distribuigao e con sumo das riquezas economicas.

A FUN^AO SOCIAL DO SEGURO

O seguro, tendo um imperative de fungao economica. tem contribuido eficazmente para a melhoria social. Escrevi para «0 Observador Economico e Financeiro® um artigo sobre seguro e prevengao de sinistro, no qual declarei ;

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«0 objetii'o do seguro nao se resume em cobrar premios suficicntes para cn[renlar os sinistros decorrentes dos riscos assiimidos, porque estes sinistros podem sec tao fccqiicntes que exijam a cobranca de um premio pouco inferior oil ate igual a propria importancia scgurada. Dai, a necessldade dc uma campanha intensa para evitar os sinis tros a fim de cobrar premio menor. As razoes que I e y a r a m as companhias dmericanas dc seguros a patrocinsr os estudos para prei'engao de sinistros c focnecer assistencia tecnica gratuita neste sentido, ao segitrado. sao pn'ncipalmente de daas ordens ; Uma de ordem geral. quer no sentido moral quer no sentido economico. como seja: a seguro nao se destina a protegee o descuidado ou aquile que nao quer fomar as medidas razoaveis para evitar os sinistros, senao iria sec um estimulo para o desleixo, tornando-se nocivo ao bem geral. Protegendo aqueles que, pelo simples pagamento do premio de seguro. se descuram em evitar os sinistros, equivale a estimular a indifercnga em face do bem estar social. O seguro visa protegee aqueles que sao colhidos pc/a fatalidade, apesac de terem usado de todos os meios para evitar os sinistros. A segunda razao. e de ordem pccuniaria. porque o emprego da tecnica para a prevenfao de sinistro redunda numa diminui^ao dc taxa do premio do seguro e, desde que sobre uma riqueza economica incida uma taxa menor, esta conscqiientemente torna-se menos onerosa. tncra o segurado, o segurador e o mei'o social-por ver diminutdo o numero de sinistros e a conseqiiente perda de riquczas economicas.

Ncstc .sentido, fiuemos a oportunidadc de verificar os seruifos de prevengio de sini.stros na America. La se entendeu que prevengao e seguro nao se excluem, e, sim. se completam na defesa das riquczas da nafao. Por exemplo. no seguro de acidentes do trabalho, 0 segurador cobra o menor

premio cabivel e o segurado, alem dessa vantagcm pecuniaria, nao tera perda de horas de trabalbo com maior niimero de acidentes. B uma cooperagio intcligcntc e iitil a ambos, permitindo aos segurcdores dar rnais amplas coberturas. pois, nao tendo o peso do acidente corriqueiro podem, assi'm, indenizar melhor o acidente inevitavcl.

Adquirir luvas, oculos. instalar boa iluminagao, evitar degraus, protegee as maquinas em geral, sao despesas que oneram o segurado, mas compensam-se pela diminuigao de premio e de perda de horas de trabalho. Os scpuradores arnericanos tern engenheiros especializados para cooperar na prevengao de sinistros; fazem discos, filmes e folhetos, com magnificas ilustragdes, para instruir o operan'ado.

Resulta maior difusao do seguro, meIhoria da produgao pela sua constancia c, finalmente, a indenizagao comnleta do trabalhador, inclusive a sua reabilitacao fisica pelos metodos mais modernos e eficicntcsz'.

Os mesmos exemplos cncontrei na prevengao contra incendios, roubo.s, furtos, assaltos e responsabilidade civil pain com terceiros.

As medidas de prevengao contra incendio nao sao somente em beneficio do patrimonio do segurado, mas, tambeni. da vida daqueles que ocupam o local sinistrado. Se os seguradores nao compensassem o segurado com taxas menores quando se utilizam de medidas eficazes para prevenir o sinistro. provavelmente a estas horas os maus riscos estariam pagando premios elevadissimos sem terem a menor consideragao com a vida das vitimas do incendio e muito menos com o pcrecimento da riqueza economica.

Seria impertincnte relatar aqui a contribuigao das companhias de segu ros na criagao de corpos de bombciros. nas asEOciagoes de prevengao de in cendio e nas associagoes de salvamentos. Muitas delas ainda subsistem em

virtudc das contribuigoes das compa nhias de seguros. Sao obras sociais e sc as companhias de seguros as subvencionarem por intercsse economico proprio, nao tira o seu valor, como nao perdc o valor social a pasteurizagao do Icite, OS frigorificos para conservagao da carne e frutas, etc.

A fungao social do seguro nao parou em promovcr empreendimentos de or dem material para a diminuigao da dcstruigao da riqueza social: foi alem. promoveu a benefica campanha de previdcncia familiar com o seguro de vida c dc acidentes pessoais. O seguro da vida. do corpo e da saudc do ser humano, tern um valor tao inestimavel que vale como o mclhor elogio da instituigao do seguro. Protegeu a familia e cducou a todos serem previdente.s. A campanha da propagagao destes segujos vale para aqueles que a ouvera como 0 conselho do pai mais zeloso.

Dondc. a fungao social do .seguro se demonstrou na pratica pelas medidas tomadas para diminuir ou reduzir os sinistros e na educagao social da pre vidcncia.

A FUNg.^O DO SEGURO NO BHASIL

Estando na prescnga de velhos segu radores, parece extemporaneo da minha parte falar na fungao do seguro no Brasil. mas, ja que apontci em tragos largos a fungao economica e social do seguro no mundo, e precise compara-lo a obra rcalizada pelo seguro no Brasil.

Em nossa terra o trabalho e o capital estrangeiro vicram dar o primeiro im pulse e depois eles se nacionalizaram por razoes de nascimento e cm virtude do que os antepassados amealharam.

Assim. o seguro vem d'outras plagas com capital c trabalho. Depois. brasileiros chamaram o trabalho estrangeiro para orientar o capital brasileiro no ramo de seguro. Hojc em dia, ja se veem brasilciros e estrangeiros com capital e trabalho, laborando lado a lado pelo bom nome do seguro.

Nao nos deteremos em saber como se processou esta luta, porque ela ocorreu de mode semelhaote em outros paises. Pude verificar nos Estados Unidos que as companhias inglesas socorreram San Francisco, por ocasiao do seu cclebre terremoto, com a maior som.i de indenizagao de seguros. paga num so sinistro. mas. apesar disso, nao puderam guardar todo o mercado do seguro americano, porque nesse pais sc descnvolveram as suas companhias de segu ros dc tal modo. que determinaram o mercado, scm haver necessidade de qualquer lei protecionista. Hoje, la operam americanos, ingleses, etc. nos mesmos moldes c concorrendo titanicamcnte para melhor scrvir e obter mais scgurados.

©•negocio de seguro nao e privilegio de ninguem. nem de grandes nem de pcquenas companhias. nem de nacionais nem de estrangeiras, porque. nenhuma delas. de per si. podc reter todos OS seguros. £ precise dividir entre si. Se alguns recebem maior quinhao. deve-se encarar sob o prisma de que 6 devido ao fate de que prestam mclhor servigo aos seus fregueses.

O seguro nao e uma instituigao que se modifica ou se extingue com o tempo, e uma instituigao imperecivel. Podem-se substituir carros puxados a cavalos por automoveis, carne animal

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N. 43 — OUTUBRO DE 1947 REVISTA DO I. R. B.

por um outro produto quimico organico, a roupa feita de la ou fibras por roupa feita com materia plastica, mas, o scguro nao se substitui. Portanto, os problemas decorrentes de uma concorrencia para obter segurados sem uma base tecnica, irao um dia se refletir, em seu tempo, naqueles que deste modo agiram. Ja houve exemplo de companliias brasileiras fccharem as suas portas.

Entendo que os problemas de que tanto nos queixamos, devem ficar absolutaraente dentro das quatrcs paredes do meio segurador e nao se ir alardeando aos quatro ventos que existe concorrencia desleal, dirigentes incompetentes ou desinteressados no seguro. ou aventureiros. Se tal existe. eles desaparccerao, porque a instituigao do scguro tem uma fun^ao social e economica. como demonstrei, que sobrepujara os individuos.

Confiemos no seguro c posso-ihe dar o testemunho da pujanga desta institui^ao nos Hstados LJnidos, com a rcsposta dada ao locator da National Broadcasting Corporation, por ocasiao da entrevista radiofonica que foi irradiada para o Brasil em 29 de maio de 1946 :

Locator : Quantos bilhoes de capi tal serao exigidos para que essas empresas possam movimentar somas tao astronomicas de premios ?.

Resposta : O que !he posso dizer e que as empresas de seguros dos Estados Unidos possuem capitals correspondcntes a uma nona parte de toda a riqueza material deste pals.. , ou sejam 44 bilhoes e 700 milhoes de dolares...

Locator : Algura dado sobre scguro de vida, doutor Cerne , Resposta : Tenho, e, muito curioso, alias. Noventa e seis por cento das familias norte-americanas estao protegidas pelo seguro de vida; 96%. veja bem !

O seguro brasileiro tem um passado brilhante e litil. Ja ha companhias nacionais com expressao fora do nosso territdrio. O seguro de vida pertence a companhias brasileiras, o que demonstra que elas enfrentaram o risco da experiencia no ramo. O seguro de acidentes do trabalho foi difundido exclusivamente devido a companhias bra sileiras. Ambos estes feitos foram obras sociais de uma repercussao.que so pode orgulhar os seguradores.

O seguro de transporte no rio Amazonas e seus afluentes. ap6s a chegada do navio no retorno de viagcm raediante as anota^oes do manifesto, e uma pratica genuinamente brasileira e de positive valor economico.

As taxas cobradas em seguro de algodao contra incendio, sao, evidentemente, uma manifestagao do desejo dos seguradores brasileiros de ajudarem o desenvolvimento desta riqueza nacional, permitindo ccncorrer com prego de custo menor nos mercados estrangeiros.

Sao exemplos dignificantes que demonstram a fun^ao util para o Brasil c o seu povo.

fistes poucos exemplos selecionados servem para provar a grande funcao do seguro no Brasil em casos cspeciais, alem de todas as outras fun^oes inerentes a institui?ao do seguro.

Resta, pois, difundir mais e mais o seguro para que ele preencha a sua fun^ao saiutar em todas as atividades economicas e sociais brasileiras. So se consegue esta difusao confiando na institui?ao do seguro, e quando se falar em seguro cada um deve, antes, pensar que convem mais defender o bom nomc do seguro do que acusar aqueles que, porvcntura, estao prejudicando o se guro em nossa patria. Esta atitude e a mais comezinha homenagem a institui?ao do seguro e a funqao que o se guro ja desempenhou no Brasil.

A FUNgAO DINAMICA DO SEGURO PRIVADO

Outro ponto necessario para analisar bem a essencia do scguro, se contem na declaracao perempt6ria de ser o se guro atividade de economia privada, aprovada unanimemente na 1' Conferencia Inter-Americana de Seguros, realizada em maio de 1946 em New York. O citado discurso inaugural proferido por Jesse Randall, justifica Irretorquivelmente esta tese, dizendo :

«Em paises como os Estados Unidos o seguro tem registrado muito maior progresso do que o presenciado em paises onde a institui^ao e explorada pelo Estado. Na America do Norte ha centenas de companhias de seguros que se desenvolvem e prosperam timbrando cada uma em vender tantos seguros quantos puder e estando cada uma compenetrada da possibilidade de realizar tanto mais negocios quanto meIhores forem os servigos e garantias oferecidas.

Desta forma, as Companhias Seguradoras nos Estados Unidos contlnua-

mente se esforgam em melhorat os seas contratos e fazer tudo ao seu alcance para conquistar e conservar a confianga e amizade dos'seus segura dos e clientes. Quanto melhor [or determinado tipo de seguro e menor o sea prego, tanto mais pessoas havera que se interessarao em adquiri-lo. A competigao, forgando a melhoria das garantias de cobertura e do servigo tecnico, alem de baixar o custo do se guro, tem grandemente aumentado a sua procura.

Onde nao houver competigao nao ha vera incentivo para melhorar determinado produto ou servigo; onde nao ha essa melhora a sua procura forgosamente tende a [icar estitica. Pode ser que OS mesmos clientes continuem adquirindo seus seguros ano atras ano, mas. na ausencia de qualquer aperfeigoamento da cobertura ou de qualquer redugao de prego, poucos serao os adeptos novos que o seguro conseguira.

Outro motivo da grande difusao do seguro nos Estados Unidos, reside no modo inteligente e quiga contundente pelo qual e vendido. Quando o Estado OS efetaa, os seguros se assemetham aos selos do Corre/o. Se o cidadao carece de determinada cobertura sabe ete onde podera obte-la; ninguem incomodar-se-a em explicar e demonstrar os riscos que cercam o cidadao e ninguem dar-se-a ao trabalho de persuadi-lo a proteger-se's.

Senhores, a obra do seguro veticeu no mundo intciro como atividade pri vada e venceu porque tem razao de ser economica e social, por conseguinte, continuara desta forma venccndo em nosso pais.

Muito obrigado.

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M. 4S — OUTITBRO DE 1947 A SEVISTA DO I. R. B.

PARECERES E DECISOES

TRIBUNAL MARITIMG

JULGAMENTOS

Abdl de 1947

Pcocesso n' 1 206

Relator o MM. Juiz Francisco Rocha; referente a coiisao do navio norteNamericano ^Southwestern Victory» com uma boia dos services de salvamento do material do casco do navio naufragado «Britt-Marie», q u a n d o aquele navio manobrava para atracar ao armazem 25 das Docas de Santos, em 15-10-1945; com rcpresentagao do Dr. 2« Adjunto de Procurador contra o pratico Azevedo, que oricntava a atracagao. Decisao, em votagao unanimc : a) quanto a natureza e extensao do acidente —■ coiisao de navio em manobra de atracagao com uma boia, conforme consta dos autos: submersao da boia; b) quanto a causa determinante : abertura da popa do navio, ao atracar ao cais, resultando atingir a boia; c) julgar o acidente inevitavel, nas circunstancias cm que ocorreu; isentar de responsabilidade o reprcsentado pratico Constantino de Azevedo e ordenar o arquivamcnto do processo.

Processo n' I 337

Relator o MM. Juiz Stoll Gongalves : referente ao encalhe do navio «Santo Amaro», em viagem de Cachoeira para Salvador, no local denominado Espadarte, em 8 de iulho de 1946; com parecer do Dr. 1' Adjunto de Pro curador pela fortuidade do acidente e arquivamcnto do processo. Decisao, em votagao unanime dos Juizes presentes a) quanto a natureza e extensao do acidente — encalhe, ocorrido nas circunstancias descritas nos autos, sem danos alem da demora da viagem: b) quanto a causa determinante — deslocamento da areia do leito do rio, fenomeno comum no local; c) considerar o fato como fortuito e determiner o ar quivamcnto do processo; ordenar a re-

messa de copia de acordao a quern de direito dadas as irregularidadcs verificadas nos papeis de bordo.

Processo n" I 306

Relator o MM. Juiz Stoll Gongalves: referente a avarins no eixo propulsor da barca a motor inglesa «Izarra> c consequcnte arribada ao porto de Sal vador, quando em viagem de Lisboa para Santos, em 6 de junho de 1946; com parecer do Dr. 2' Adjunto de Pro curador pela fortuidade do acidente e arquivamcnto do processo. Decisao, em votagao unanime dos Juizes presentes: a) quanto a natureza e extensao do aci dente — arribada ao porto do Salva dor; avarias na carga na avaliadas; prejuizos constantes de fls. 50; b) quanto a causa determinante ruptura do eixo propulsor. dentro da manga, por causa nao apurada; c) julgar a ar ribada justificada e o acidente equiparado aos resultantes de caso fortuito, mandando arquivar o processo.

Processo n'' 1 301

Relator o MM. Juiz Stoll Gongalves; referente a abalroagao do navio sueco «Col6mbia» com a lancha do Corpo de Bombeiros « C a p t a o Benevenutos, frente ao Arsenal de Marinha, baia do Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1946, quando aquele navio se dirigia para atracar ao armazem n'-' 9 do Cais do Porto; com parecer do Dr. 1' Procura dor pela fortuidade do acidente e ar quivamcnto do processo. Decisao. cm votagao unanime dos Juizes presentes

a) quanto a natureza e extensao do acidente-abalroagao, nas circunstancias descritas nos autos: danos na embarcagao abalroada nao avaliados; b) quanto a causa determinante ■— queima de um fuzivel do aparelho do leme, de que resultou o desgoverno do navio;

c) considerar o fato como fortuito e ordenar o arquivamcnto do processo, conforme opinou a procuradoria.

Processo n' 1 350

Relator o Exmo. Juiz Romeo Braga. Referente ao encalhe do rebocador «Cory III» e alvarenga «Cory 23», entre Recife e Olinda, em 6-8-46. Julgamento decisao unanime a) quanto a natureza e extensao do acidente : en calhe do rebocador e da alvarenga, sob a agao de vento muito fresco e mar de grandes vagas: destrogada totalmente a alvarenga e recebendo o rebocador avarias constantes e descritas no auto de exame pericial: b) quanto a causa determinante terem partido as amarragoes quando as duas embarcagoes fundearam a fim de se safar o cabo de reboque cnroscado na helice do reboca dor: c) considerar o acidente resultante de fortuna de mar e mandar arquivar o processo.

Processo

n' 1 344

Relator o Exmo. Juiz Romeo Braga, Referente as avarias sofridas pelo-iate a motor «Rosario», em 12-9-46, quan do cm viagem do Rio de Janeiro para 5ao Joao da Barra. Julgamento Deci sao unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente avarias na maquina do iate a motor «Rosario», des critas e avaliadas em exame pericial: socorro do iate a motor «Sergipe» que levou o «Rosario» a reboque ao porto de destino; nao houve avarias no carregamcnto; b) quanto a causa determi nante referentca avaria na maquina, ma qualidade do metal patente, refe rente a agua aberta : estado do mar durante o tempo em que o «Rosario» esteve fundeado; c) deferir o pedido da Procuradoria, mandando arquivar o processo.

Processo n'' 1 103

Relator o Exmo. Juiz Noronha Torrezao. Autora : a Procuradoria junto ao T.M. pelo seu 2' Adjunto de Pro curador. Reprcsentado mcstre Pruden-

cio Puliao Pires, tendo como patrono o advogado de oficio Dr. Alexandre dos Anjos. Fato : encalhe do iate «Repubiicano», no Estado do Piaui em 13-4-45. Julgamento : Decisao una nime a) quanto a natureza e extensao do acidente : encalhe, com prejuizo de 169 sacas de farinha de mandioca. Prejuizos nao avaliados nos autos: b) quanto a causa determinante : pouca visibilidade conseqiiente de aguaceiros, forte correnteza de vazance resultando engano de manobra: c) considerar o "acidente como de natureza fortuita, isentar de responsabilidade o reprcsen tado e mandar arquivar o processo.

Processo n'' 1 302

Relator, o Excelentissimo Juiz Fran cisco Rocha. Referente ao incendio do iate «Leao do Norte», em Fortaleza, Ceara, em 6 de junho de 1946. Julga mento convertido em diligencia em sessao de 24 de outubro de 1946. Conclusao do julgamento — Decisao una nime : a) quanto a natureza e extensao do acidente incendio na carga de inflamaveis, de que resultou perda total do iate e da carga; b) quanto a causa determinante do acidente, nao apura da; c) julgar o acidente resultante de causa ignorada e mandar arquivar o processo, na. forma rcquerida pela Pro curadoria.

Processo n' 1 133

Relator, o Excelentissimo Juiz Stoll Gongalves. Referente ao abalroamento da corveta «Felipe Camaraos e navio nacional «Franga M». no mar, em 20 de dezembro de 1944. Com parecer do 1' Procurador opinando a natureza e extensao do acidente abalroagao ocorrida nas circunstancias c com as consequencias descritas nos autos: b) quanto a causa determinante navegarem os navio.s as escuras o que motivou, ao se avistarem, a serie de raanobras de emergencia tendentes a evitar a coii sao; c) considerar o acidente como ine-

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vitavel nas circunstancias — (perigo dc guerra e navegagao em comboio) e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1 374

Relator o Exmo. Juir Raul Romeo Antunes Braga. Referente ao naufragio do batello «Eduardo Rios» no rio Solimoes em 7 de setembro de 1946. ■Jkilgamento —■ Decisao unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente : colisao com pau submerso desconhecido. no rio Solimoes; agua aberta; encalhe deliberado na margem do rio e submersao quase total da embarcagao: perda total do carregamento transportado; b) quanto a causa determinante do acidente : prejudicado; c) considerar o acidente como fortuito e mandar arquivar o processo.

Processo n' 1 320

Relator o Excelentissimo Juiz Fran cisco Rocha. Referente ao naufragio do saveiro «Nice» na Baia de Todos OS Santos, Estado da Bahia, em 30-5 de 1946. Julgamento — Decisao una nime : a) quanto a natureza e extensao do acidente : emborcamento e naufra gio, nas circunstancias e com as consequencias descritas: b) quanto k causa determinante a?ao de rajada de vento, fazendo a embarca^ao perder a estabilidade e virar, antes que houvesse tem po' para qualquer manobra: c) julgar 0 acidente resultante de fortuna do mar c mandar arquivar o processo.

Processo n- 1 381

Relator o Excelentissimo Juiz Fran cisco Rocha. Referente ao incendio havido a bordo da lancha a motor «Industria Primeiro», na baia de Florianopo-

lis, em 31-10-1946. Julgamento Decisao unanime : a) quanto a natu reza e extensao do acidente : explosaono carburador de que rcsultou propagar-se o incendio a superestrutura da embarcagao, causando as avarias des critas e avaliadas nos autos ; assistencia e reboque: morte de um pescador por afogamento; queimaduras no motorista; b) quanto a causa determinante nao apurada: c) mandar arquivar o processo na forma do parecer do 2' Adjunto de Procurador.

Processo n' 1 399

Relator o Excelentissimo Juiz Fran cisco Rocha. Referente ao naufragio do saveiro — Veloz •— em Caravelas, Estado da Bahia, em 1-12-46. Julga mento — Decisao unanime a") quanto a natureza e extensao do acidente : en calhe e naufragio. nas circunstancias e com as conseqiiencias descritas nos autos : salvamento da carga; b) quanto a causa determinante : haver a embarcagao garrado e dado a costa em consequencia de vento sul inesperado: c) julgar o acidente resultante de fortuna do mar e mandar arquivar o processo.

Processo n" 1 382

Relator o Excelentissimo Juiz Americo Pimentel. Referente a arribada do iate a velas — Mucuri, — em 27 de outubro de 1946, a Fortaleza, Ceara. Julgamento — Decisao unanime : a) quanto a natureza e extensao do aci dente : agua aberta e avarias no velame. Arribada deliberada em consequencia dos danos. Ausencia de prejuizos na carga. Avarias na embarca^ao avaliadas e descritas nos autos; 6) quanto a causa determinante : tem-

poral ao largo da costa: c) considerar o acidente de corrente de fortuna do mar. Julgar justificada a arribada. Mandar arquivar o processo.

Maio de 1947

Processo n' 1 064

Relator, o Exmo. Juiz Americo Pi mentel. Referente ao abalroamento entre o cruzador «Rio Grande do Sul» e o navio nacional «Duque de Caxias», quando em viagem de comboio, do Rio de Janeiro para Recife, em 26 de dezembro de 1944. Julgamento — Deci sao a) quanto a natureza e extensao do acidente : colisao: arribada do «Duque de Caxias» ao porto de Sal vador; prejuizos avaliados nos autos: Z?) quanto a causa determinante : ma nobra iniitil, executada com impcricia pelo navio Capitania da Escolta: c) isentar de responsabilidade o navio na cional «Duque de Caxias»: justificar a arribada. E tendo .em vista a cornunicacao do Exmo. Almirante Chefe do Estado Maior da Armada existente nos autos, mandar arquivar o proces so. O item b), acima, foi votado por maioria e os demais por unanimidade.

Processo n'' 1 148

Relator o Exmo. Juiz Noronha Torrezao. Autora : a Procuradoria junto ao T.M. pelo seu 1- procurador. Representados 1", Pedro Feio de Lcmos: 2", Claudemiro Jose dos Santos. Fato : arribada do navio nacional «Arapua» no porto de Vitoria, Espirito Santo, em 19-8-1945, Julgamento —■ Decisao por maioria de votos a) quanto a natureza e extensao do aci dente arribada for^ada ao porto de Vitoria, sem avarias na carga. Prejui zos decorrentes do atraso da viagem

nao avaliados nos autos: b) quanto a causa determinante mau tempo provocando retardamento na marcha do navio e consequente redu^ao da aguada que nao permitia atingir o porto de destine; c) considerar o acidente como consequente de for^a maior. Isentar de responsabilidade os representados. Mandar arquivar o processo.

Processo n« 1 140

Relator o Exmo. Juiz Francisco Ro cha. Referente ao incendio a bordo do batelao «Ernesto», no porto dc Recife, em 5 d'e abril de 1945. Julgamento ■— Decisao unanime : a) quanto a natu reza e extensao do acidente : incendio na carga do batelao com as conseqiien cias descritas nos autos: Avaria parcial da carga nao avaliada: b) quanto a causa determinante nao apurada: c) considerar o acidente decorrente da causa nao apurada e mandar arquivar o processo, na forma do parecer da Procuradoria.

Processo n' 1 393

Relator, o Exmo Juiz Francisco Jose da Rocha. Referente a infiltragao de agua no porao n' 5 do navio «Imcdiato Joao Silva», quando atracado a Doca 30 do porto de Brooklyn, Nova York, em 4 de setembro de 1946. Com promo^ao do l"* Adjunto de Procurador opinando pelo arquivamento do proces so. Julgamento .— Decisao pelo voto de todos os Juizes presentes a) quan to a natureza e extensao do acidente : infiltra^ao dagua do que resulfou moIharem-se 150 sacos de mamona, nao resultando, todavia, deprecia^ao no valor comercial da mercadoria: b) quanto a causa determinante : corrosao da chapa em local de dificil verifica-

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REVISTA DO I. R. B.

^ao; c) julgar o fato resultante de vicio oculto e mandar arquivar o processo.

Processo n' 1 271

Relator, o Excelenti'ssimo Juiz Stoll Gon^alves. Autora, a Procuradoria junto ao T.M. pelo seu 2' Adjunto de Procurador. Represcntado : Jose Hosana de Aguiar. Refcrcnte ao encaIhe do navio «Cassipcre». nas pedras da ilha Tatuoca, Estado do Para, em 14 de maio de 1945. Julgamento Decisao pelo vote de todos os Juizes presentes : a) Quanto a natureza e extensao do acidente : colisao e encalhe; danos no navio descritos e avaliados; b) quanto a causa determinante : erro de navegagao de praticagem, que poderia ser evitado em vista dos recursos locals para segura navegagao; c) considerar o represcntado como culpado per impericia e negligencia, incurso no art. 61, letras c) e f) do Regulamento do T.M., impondo-lhe, por isso, a pena de dos rail cruzeiros (Cr$ 2 000,00) de multa. Custas na forma da lei.

Processo n' 1 388

Relator, o Excelentissimo Juiz Americo Pimentel. Referente ao alagamento dos por5es no navio nacional «Caxias», em viagem do Rio Grande do Sul para o Rio de Janeiro, e conseqiiente ariibada a enseada de Ratones, no Porto, de Florianopolis, em 29-10-1946. Com parecer do 2« Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Julga mento ^ Decisao pot maioria de votos : a) quanto a natureza e extensao do acidente : agua aberta, alagamento dos poroes. Arribada a Ratones, Santa Catarina. Alijamento parcial da carga. Danes e prejuizos avaliados nos autos:

h) quanto a causa determinante : forte temporal reinante na zona navegada. aluimento de rebites; c) considerar o acidente como consequente de fortuna do mar e ordenar o arquivamento do processo. Nao tomou parte na vota^ao o Juiz Stoll Gon^alves, por ter-se retirado por motivo de enfermidade.

Processo n" 1 361

Relator, o Exmo. Sr. Juiz StolJ Gongalves. Referente ao naufragio da lancha «Nancy», no litoral do Ceara em 3-11-46. Cora parecer do 1- Adjunto de Procurador opinando pelo arquiva mento do processo. Julgamento .— De cisao unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente : naufragio, cujos destrogos deram a praia. Desaparecimento de 4 tripulantes: b) quanto a causa determinante : nao apurada: c) considerar o fato como fortuito e mandar arquivar o processo.

Processo n' 1 367

Relator, o Exmo. Juiz Stoll Gongalves, referente ao naufragio da chata «Bruxa», no canal de Itapoan, Rio Grande do Sul, em 19 de outubro de 1946. Conclusao do julgamento. Decisao • pelo voto de todos os juizes presentes, exceto o do Exmo. Juiz Romeo Braga, que nao tomou parte na vota?ao : a) quanto a natureza e ex tensao do acidente : abalroa^ao por ter a chata derivado sobre o navio, apos a rutura do cabo na guinada do comboio: b) quanto a causa determinante : dada a deficiencia de elementos para a apuragao da causa da rutura, considera-se como nao apurada; c) equiparar o aci dente aos resultantes de caso fortuito e mandar arquivar o processo.

Junho de 1947

Processo n" 1 380

Relator, o Exmo. Juiz Romeu Braga. Referente a invasao dagua no porao do navio nacional «Lami», em 25 de ou tubro de 1946. Com promogao do 1' Adjunto de Procurador opinando pelo arquivamento do processo por entender fortuito o acidente. Julgamento Decisao unanime : a) quanto a natu reza e extensao do acidente : agua aberta em conseqiiencia de ter aluido um rebite abaixo da linha dagua, quando navegava em mar de grandes vagalhoes; b) quanto a causa determi nante : prejudicado; c) considerar o acidente como resultante de vicio oculto e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1 398

Relator, o Exmo. Juiz Romeu Braga. Referente a agua aberta no iate «Tomas Machado»,em 19-10-1946, quando cm viagem de Salvador para Aracaju. Com promo?ao do 1' Adjunto de Pro curador opinando pelo arquivamento do processo por entender tratar-se de fortuna de mar, Julgamento — Decisao unanime : a) quanto a natureza e ex tensao do acidente : agua aberta: avarias graves no motor, descritas e avaliadas nos autos: avaria parcial no carregamento, nao avaliada nos autos: b) quanto a causa determinante : em conseqiiencia de mar de grandes vagas: c) considerar o acidente como resul tante de fortuna de mar e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1 395

Relator, o Exmo. Juiz Noronha Torrezao. Referente ao acidente sofrido pela helice no navio nacional «Itaite» no porto de Recife, em 25-12-1946. Com promocao do 2' Adjunto de Pro curador opinando pelo arquivamento

do processo por entender tratar-se de caso de f6r?a raaior. Julgamento Decisao ; a) quanto a natureza e ex tensao do acidente, enroscamento do cabo de arame do rebocador «Wandenkolk» na helice de BE do navio «Itaite». quando este atracava no cais de Recife: b) quanto a causa determi nante : partir-se o cabo de ago quando o navio procurava dar atras para safar a popa. de um guindaste: c) considerar o acidente como consequente de caso fortuito e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n'^ 1 187

Relator, o Exmo. Sr. Juiz Romeu Braga — Referente a agua aberta no iate a motor «Soarcs». com arribada a Cabo Frio, eni 23-10-45 — Julga mento convertido em diligencia em sessao de 28 de janeiro de 1947. Conclu sao do julgamento — Decisao por voto de todos OS Juizes presentes : a) quanto a natureza e extensao do aci dente : agua aberta em conseqiiencia de ter batido no fundo quando, caindo na cava de uma vaga, transpunha a Barra de Sao Joao da Barra. segundo as indicagoes do Atalaia: alijamento de parte do carregamento; avarias no casco c prejuizos na carga: como consta dos autos: b-) quanto a causa determi nante : prejudicado: c) considerar o acidente como resultante de fortuna de mar c ordenar o arquivamento do processo.

Processo n° 1 312

Relator, o Exmo. Sr. Juiz Romeu Braga ■— Referente a avaria no aparclho de governo e conseqiiente arri bada a Imbituba, do navio nacional «Siderurgica Um», em 9-7-46. Julga mento — Decisao pelo voto de todos OS Juizes presentes : a) quanto a natu reza e extensao do acidente : avatia no aparelho de governo, descrita nos au tos; arribada a Imbituba; b) quanto h causa determinante em conscquencia de mar de grandes vagas; c) considerar

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o acidente como resultante de fortuna de mar e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 818

Relator, o Exmo. Sr. Juiz Americo Pmentel. Autora : a Procuradoria j^unto ao T.M. por seu P Procura; pratico peruano ^los Castilho (revel.). Fato : colisao do navio fluvial «AIberto», de bandeira peruana, com obsfaculo submerso, no rio Amazonas, em 2-7-43. Julga mento iniciado na sessao anterior. Decisao por maioria de votos :

a) quanto a natureza e extensao do acidente: colisao com as pedras nas pro.ximidades do farolete do Jacare, rio Amazonas; agua aberta em consequencia, varagao, para salvamento, do navio e tripulagao; danos nao avaliados nos autos;

b) quanto a causa determinante : ^rro de navegagao, com aproxima?ao indevida das pedras do farolete do Jacare;

Sao Francisco: agua aberta, encaihe dcliberado em uma coroa, onde o na vio ficou parcialmente submerso; avarias nao avaliadas nos autos;

b) quanto a causa determinante : investimento do portao 63 sob fortes rajadas de vento;

c) considerar o acidente como caso de for^a maior, isentar de responsabilidadcs os representados e mandar arquivar o processo.

Foi vencedor o voto do Juiz Noronha Torrezao. Foram vencidos os vo tos dos Juizes Romeu Braga. relator, Francisco Rocha e Americo Pimentel.

Processo n- 1 089

Processo n' I 277

Relator, o Exmo. Juiz Stoll Gon?alves, autora : A Procuradoria junto ao T.M. por primeiro Procurador. Representados : 1- pratico Felipe Dias da Silva, 2' pratico Arlindo Macario dos Santos. Fato : abalroamento dos navios nacional «Cuiaba», no Porto de Salvador, 14-4-1946. Julgamento

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Representado: mestre de pequena cabotagem Antonio Batista Pereira.

Fato: naufragio da barca^a «Riva]isa» em consequencia do abalroamento com a barcaga «Jucana», na altura da praia da Itapuana, ao norte do cabo dc Santo Agostinho, Pernambuco, em 10-10-45.

Decisao : a) quanto a natureza e ex tensao do acidente : abalroa^ao ocorrida n&s circunstancias e com as conseqiiencias descritas nos autos: b) quanto a causa determinante : ter o navio «Cuiaba» investido o canal sem aguardar a saida do navio norte-americano: c) considerar responsavel o representado Felipe Dias da Silva, in curso na Ictra /) do art. 61. do regu lamento do T.M., impondo-lhe por isso a pena de Cr$ 2 000,00 de multa e sujeita-lo ao pagamento das custas do processo. Isentar de responsabili dade 0 representado Arlindo Macario dos Santos. A decisao em relaqao as letras b) e c) foi tomada por maioria de votos.

_

c) considcrar, cm face das circunstancias e dos autos, o acidente como culposo, cabendo a responsabilidade ao representado, a quem impoc a pena de inaptidao para o exercicio de suas fun?6es em aguas brasileiras, de acordo com o artigo 7«, n'-' IV, do Decretolei n' 7675, de 26 de junho de 1945.

Processo n'^ ]016

Relator, o Exmo. Sr, Juiz Romeu Draga. Autora : A Procuradoria junto ao T.M. per seu primeiro Procurador. Representados : 1'' mestre de pequena cabotagem Manuel Severe da Silva: V pratico Antonio Belfort da Cruz. Fato: referente ao naufragio do navio fluvial «DeIsuc Moscosos, em 13-9-941 no rio Sao Francisco.

Julgamento : por maioria de votes :

a) quanto a natureza e extensao do acidente : colisao com pedras existentes no porao n- 63, do Sobradinho, rio

Relator o MM. Juiz A.merico Pi mentel. Referente ao encaihe e submissao da chata «Louzada», a reboque da lancha «Lua», na baia do Rio de Janeiro, em 23-2-1945. com representa^ao da Procuradoria (Dr. 2' Procurador) contra Jose Olegario da Cunha, motorista da lancha rebocadora, e a firma Fernandes 6 Silveira, proprietaria. Julgamento : decisao unanime : a) quanto a natureza e exten sao do acidente : colisao com pedra submersa, encaihe, agua aberta e nau fragio da chata «Louzada» (saveiro n'' 7), na baia de Guanabara entre Pedra Branca e Baus : posterior salvamento da embarcagao: perda total da carga; b) quanto a causa determi nante — ma navegagao por impericia: imprudencia cm navegar por canal que nao conhecia; c) considerar o acidente culposo, julgar responsavel o motorista Jose Olegario da Cunha, incurso no artigo 61, letras «c» e «^», do Regulamento do T.M., impondo-lhe a multa de Cr$ 250,00. Julgar fambein respon savel a firma Fernandes 6 Silveira por haver entregue a dire^ao da lancha «Lua» a pessoal nao legalmente habilitado (art. 369) do Regulamento para as capitanias dos Portos, impondo-lhe a multa de Cr5 2 500,00, por incurso no art. 62 do Regulamento do T.M^ Custas na forma da lei.

Processo n- 1411

Relator. o Exmo. Juiz Francisco Ro cha, referente ao incendio a bordo do navio «Eureka», na baia dcsta Capital, cm 3-5-1946. Julgamento — Juiz impedido o Dr. Joao Stoll Gongalves Decisao pelo voto unanime dos Juizes desimpedidcs : a) quanto a causa de terminante : incendio na praga das caldciras, resultando avarias descritas mas nao avaliadas nos autos: alijamento de parte da carga; encaihe deliberado; desencalhe; b) quanto a causa determinante nao apurada; c) julgar o incendio resultante dc causa nao apu rada e mandar arquivar o processo.

Julho de 1947

Processo n' 1 182

Relator, o Exmo Juiz Francisco Jose da Rocha. Autora : A Procuradoria junto ao T.M. por seu 2" Procurador.

Julgamento ; Decisao unanime : a) quanto a natureza e extensao do aci dente : abalroamento de que resultou a submersao da lancha «Rivalisa». posteriormente salva: morte do maritimo Joao Jose dos Santos; perda total da carga: pequenas avarias na barcaga «Jucana», descritas e avaliadas nos autos: b) quanto a causa determinante do acidente : infragao dos arts. 17 e 29 das Rcgras para evitar Abalroa mento no Mar, por parte do mestre da lancha «Jucana», porque navegaodo amarrado por bombordo, devia deixar caminho livre a «Rivalisa», que ia amarrada por boreste; alem disso a «Jucana», navegava sem os dois farois de posigao; c) julgar o representado, mestre de pequena cabotagem Antonio Batista Ferreira, mestre da «Jucanas>, responsavel pelo abalroamento, incurso no art. 6" alineas f) e g), do regula mento do T.M. e combinado esse ar tigo com o de n' 56, Ictra d), imporIhe a pena de repreensao. Sujeita-lo ao pagamerito das custas do processo.

Processo n" 798

Relator. o Exmo. Juiz Americo de Araiijo Pimentel. Autora : A Pro curadoria junto ao T.M. por seu Procurador.

Representados : piloto Samuel An dre Sena e Capitao Jarbas Pinheiro Jobim.

Fato : abalroamento dos navios nacionais «Araponga» e «Venus» no li teral do Estado de Sao Paulo, em 12 de junho de 943, com naufragio do navio «Araponga».

Julgamento: Decisao por maioria de votos ; a) quanto a natureza e exten sao do acidente : colisao, com naufra-

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gio do navio «Araponga», arribada do navio «Venus» para transporte de naufragos: prejuizos nao avaliados; b) quanto a causa determinante : manobra imprudente com guinada sem orienta^ao, em noite cscura e sem vigilancia; c) considerar o acidente culposo. responsabilizar o imediato do «Araponga» Samuel Andre Sena como incurso no art. 61, letra /), do regulamento do T.M., impondo-Ihe por isso a pena de mil cruzeiros de multa, sujeitando-o ao pagamento das custas do processo. Isentar de responsabilidade o representado capitao Jarbas Pinheiro Jobim. Foi veto vencido o do juiz Sfoll Gongalves que considerou o acidente como fortuito e mandava arquivar o processo.

Processo n' 1 202

Relator o Exmo. Juiz Noronha TorProcuradoria junto ao T.M. por seu I' Procurador. Representados : 1" pratico Leoncio Brandao Teixeira, 2' piloto fluvial, Manuel Messias de Araujo (este revel).

Fato : avarias sofridas peio navio fluvial «Governador Valadaress. e chata «Princesa do Rio», no rio Sao Francisco em 13 de outubro de IPdS. Julgamento — Decisao por maioria de votos :

a) quanto a natureza e extensao do acidente : colisao com pedras nas circunstancias e com as conseqiiencias descritas e avaliadas nos autos;

b) quanto a causa determinante : imprudencia do pratico e negligencia do capitao:

c) julgar provada a representagao e responsaveis os representados, o primeiro incurso na letra /, e o segundo na letra i. tudo do art. 61 do regulamento. impor-lhes a pena de representagao e sujeita-los ao pagamento das custas do processo.

Foi voto vencedor o do Juiz Fran cisco Rocha e vencido o do Juiz Re lator.

Processo n° I 200

Relator, o Exmo. Sr. Juiz Francisco Rocha. Autora: A Procuradoria por seu l'> Adjunto de Procurador. Repre sentados : piloto fluvial Antonio Duarte Bentes e o pratico Angelo Agostinho Soares. Interessada : Ferreira de Oliveira & Sobrinho, Fato : encalhe do navio «Simao Bitar», proximo a ilha «Marapata», rio Negro, em 7 de outu bro de 1945.

Julgamento — Decisao por maion'a de votos. a) quanto a natureza e ex tensao do acidente : encalhe nas pedra.s da ilha de Marapata, de que resultaram avarias nas obras vivas e agua aberta : desencalhe: b) quanto a causa determinante : erro de navegagao de praticagem, por falsa avaliagao da distancia as pedras da ilha de Marapata: c) Julgar responsavel pelo acidente o representado pratico Angelo Agostinho Soares. incurso no art. 61, letra c). do regulamcnto do T.M. : aplicar-lhe a pena de repreensao, de acordo com o art. 56. letra d), do mesmo regula mcnto: sujeita-lo ao pagamento das custas do processo. Isentar de respon.sabilidade o representado Antonio Duarte Bentes, Foi voto vencido o do Juiz Noronha Torrczao que entendeu improcedente a reprcsentaqao.

Processo n« 1 406

Relator, o Exmo. Juiz Americo Pimentel. Referente ao acidente sofrido pela maquina propulsora do iate a motor «Capichaba», em 24 de janeiro de 1947, em viagem do Rio de Janeiro para Santos. Com parecer do 2" Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento — Decisao

unanime : a) quanto a natureza e ex tensao do acidente : fratura do eixo intermediario do motor do iate «Capichaba», em .viagem do Rio de Janeiro para Santos, na altura da ilha Grande. Arribada, a reboque do iate «Tauassu» ao porto de Sao Sebastiao. Danos nao avaliados nos autos: b) quanto a cau sa determinante do acidente : vicio proprio e oculto do material; c) consi derar o acidente fortuito c mandar arquivar o processo como requer a Procuradoria.

Processo n- 1 248

Relator, o Exmo. Juiz Romeu Braga. Autora : a Procuradoria Junto ao T. M. por seu primeiro Procurador. Re presentado : pratico Sinfronio Jose dos Santos, tendo como defcnsor o Advogado de Oficio Dr. Alexandre dos Anjos. Fato : encalhe do iate a motor '■<Itapucuru» na barra do porto de Belmonte, Estado da Bahia em 31-12-45. Julgamento. Decisao unanime : a) quanto a natureza e extensao do aci dente : encalhe do que resultou pcrda do ieme e agua aberta: avarias descri tas mas nao avaliadas nos autos: ar ribada a Canavieiras a reboque do iate «Palmares»: f?) quanto a causa deter minante por nao estar a barra de Belmonte em condigoes de ser transposta com seguranga: c) considerar o acidente como culposo, por ele respon savel o pratico Sinfronio Jose dos San tos, incurso na letra f), do art. 61 do Regulamento do T.M. e, combinado com o art. 56, letra d), impondo-lhe a pena de repreensao. Atendendo a situagao de pobreza do representado dispensa-lo do pagamento das custas do processo.

Processo n' 1 409

Relator, o Excelentissimo Juiz Stoll Gongalves. Referente ao naufragio da alvarenga «Mucuims quando rcbocada pela lancha «Minas Gerais», no rio Jurua, em 2 de setembro de 1946. Com parecer do 2' Adjunto de Pro curador opinando pela fortuidade do acidente c pelo arquivamento do pro cesso. Julgamento — Decisao pelo voto de todos OS Juizes presentes

a) quanto a natureza e extensao do acidente submersao da embarcagao com perda de partc do seu carregamento. Avarias na embarcagao e seu possivel salvamento:

b) quanto a causa determinante : colisao com pau submerse de localizagao desconhecida. Rombo nas obras vivas e conseqiiente alagamento;

c) considerar o acidente como for tuito na ausencia de qualquer omissao da tripulagao e ordenar o arquiva mento do processo.

Processo n' 1 430

Relator, o Excelentissimo Juiz Fran cisco Rocha. Referente a arribada do navio tanque «Santa Maria» ao porto de Salvador, em 26 de fevereiro de 1947. Com parecer do 2' Adjunto de Procurador opinando pela fortuidade do acidente que justificou a arribada, e pelo arquivamento do processo. Julga mento — Decisao pelo voto dos Juizes presentes :

a) quanto a natureza e extensao do acidente avarias na tubulagao e parcdcs das caldeiras: arribada forgada para reparos;

* r 179 ISO
ISl
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N. 45 — OUTUBRO DE 1947 HEVISTA DO I. R. B.

b) quanto a causa determinante : corrosao dos tubos e desmoronamento das paredes da caldeira de boroeste;

c) considerar o acidente como inevitavel nas condigoes em que ocorreu e portanto justificada a arribada. Mandar arquivar o processo.

Processo n' 1 379

Relator, o Excelentissimo Sr. Juiz Stoll Gongalves. Referente ao naufragio do bote de pesca «Jerusalem», no mar cerca de 10 milhas do farol de Mucuripe. Estado do Ceara, em 30 de julho de 1946. Com parecer do 2' Procurador, opinando pelo arquivamento do processo por entender fortuito o acidente. Julgamento — Decisao pelo voto de todos os juizes presentes :

a) quanto a natureza e c.xtensao do acidente : naufragio do bote em' borcado pela agitaqao do mar. Danos e circunstancias constantes dos autos. Morte de dois tripulantes:

b) quanto a causa determinante : prejudicado;

c) considerar o acidente como rcsultante de forga maior e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1 416

Relator, o Excelentissimo Sr. Juiz Romeu Braga. Referente a arribada do. navio noruegues «Hcrdis», ao porto de Salvador, Estado da Bahia, em 12 de fevereiro de 1947, com incendio no porao nuracro 5. Com promogao do 2' Adjunto de Procurador opinando pelo arquivamento do processo. por enten der justificada a arribada. Julgamento — Decisao pelo voto de todos os juizes presentes :

a) quanto a natureza e extensao do acidente : arribada ao porto de Sal vador: avarias e danos conforme consta dos autos;

b) quanto a causa determinante : em conseqiiencia de incendio no porao n^ 5, de origem nao apurada;

c) considerar justificada a arribada e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n'> 1 385

Relator, o Exmo Juiz Stoll Gongaives. Referente as avarias, agua aberta e consequente arribada do iate «Orion», ao porto de Cabedelo em 4 de dezembro de 1946. Com parecer do I'' Adjunto de Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Julga mento — Decisao unanimc : a) quanto a natureza e extensao do acidente : agua aberta nas obras vivas e conseqiiente arribada: b) quanto a causa determinante ; nao apurada; c) julgar a arribada justificada e ordenar o ar quivamento do processo.

Processo n"' 1 418

Relator o Exmo. Juiz Americo Pimentel. Referente as avarias na maquina do rebocador «Gerda» no dia 24 de fevereiro de 1947, no porto desta Capital. Com promoeao do 2' Adjunto de Procurador opinando pelo arquiva mento do processo. Julgamento ; a) quanto a natureza e extensao do aci dente: empeno do eixo intermediario de reversao: prejuizos nao apurados nos autos: b) quanto a causa determi nante ; nao apurada; c) determinar o arquivamento do processo na forma requerida pela Procuradoria.

BIBLIOGRAFIA

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NOTICl ARIO

COMITfe PERMANENTE

Realizaram-se na sala do Conselho rdcnico do I.R.B., durante o periodo de 18 a 22 de agosto p.p.. as reunioes do Comite Permanente. criado pela Primeira Conferencia Hemisferica de Scguros.

As delegagoes

As delega?6es participantcs estavam constituidas do scguinte modo ; ARGENTINA — Carlos Grandjean, delegado: Carlos Smith, observador: BHASiL — Angelo Mario Cernc, de legado: Everardo Backheuser e Victor Gukzgoff, delegados substitutos:

Adriano Zander, Alcindo Brito, Americo Mateus Florentino, Americo Rodrigucs, Antonio Marques, Antonio Rogerio Coimbra, Carlos Bandeira de Melo. Francisco Sa, Haroldo Balaguer, Henrique Coelho da Rocha, Humberto Roncarati, Issa Abraao, Joao Paulo de Arruda, J. J. Roos. Jose Andrade Sousa, Mario Trindade, Ray mond Carrut, e Rodrigo de Andrade Medicis, observadores;

CHILE — Jorge Bande. delegado: Victor Moralez Guzman, observador; COLOMBIA — Juan B. Tovar, dele gado:

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SEVISTA DO I. R. B.
liagraiilc da mesa qitc prcsidia a scssao soleitc, quaiido falava o Sr. MUustro do Trabalho

CUBA — Raul Godoy Sayan, delegado;

. O Presidente do'I.R.B. convidou

ESTADOS UNIDOS

DA AMERICA DO NORTE — V. I. G. Petersen, delegado; F. E. Vincent, J. N. Parrott, L. C. Richardson e W. A. Kerr, observadores:

MEXICO — Guillermo Wbrner, dele gado:

PERU — Jose Tagle Buenano, dele gado; Enrique Magan, Jose Venegas e Luiz Montero y Tirade, observadores:

URUGUAi — Miguel Castro Ramirez, delegado:

VENEZUELA — Pedro Mendoza Goiticoa, delegado: e A. L. Kirkpatrick, ^cretario, delegado da Chamber of Commerce of the United States of America.

Por motivos imperiosos. deixaram de comparecer o delegado de Cuba, Senhor Raul Godoy Sayan e o Sr. Rodrigo de Andrade Medicis, observador brasileiro. A delega?ao do Chile teve sua representa^ao reduzida com o falecimento do seu chefe Dom Tristan Espinosa M.

Instalagao

A scssao inaugural realizou-se, no dia 18, com solenidade, no Auditorio do I.R.B., presentes todos os delegados, subdelegados e observadores. representantes de companhias de seguros, altas personalidades civis e militares e funcionarios do Instituto. Ocuparam a mesa, alem do presidente do Instituto, Sr. General Joao de Mendonga Lima, os Srs, Morvan Dias de Figueiredo, Ministro do Trabalho, Coronel Augusto Imbassay, coraandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Odilon de Beauclair,presidente do Sindicato dos Scguradores, Fredcrico Azevedo, vice-presidente da Comissao de Recepgao, Angelo Mario Cerne, delegado do Brasil, e o Representante do Ministro da Educagao.

o Sr. Ministro do Trabalho para presidir a sessao.

Em seguida o chefe da delegagao brasileira. Sr. Angelo Mario Cerne, cm homenagem a Dom Tristan Espinosa

M., proferiu o seguinte discurso :

<<As tragedias gregas gravaram na tabela indelevel da historia da humanidade expressoes do carater dos homens e tern o cunho da insubstituivel verdade.

O bravo ateniense que partiu para anunciar a vitoria sobre os persas chegou a sua meta com o ultimo alento de vida, porem, com o dever cumprido.

Don Tristan Espinosa deixou o seu lap, o seu gabinete de trabalho e a sua terra para vir trazer-nos a chama do ideal de cooperagao interamericana atraves do nosso meio de trabalho.

O Chile apresentou-se na Primeira Conferencia Hemisferica de Seguros com o honroso tituio de primeiro pais que, na America do Sul, realizou um congresso de seguro, porem, para elc outras batalhas se aprcsentavam para o ideal do seguro privado no" terreno internacional.

Pleiteou para sua terra a honra de servir de sede a proxima Conferencia e nos enviou uma Delegagao chefiada pela figura de Don Tristan Espinosa. fisfe representante do Chile era portador de titulos provenientes dos anos de trabaihos arduos na sua pujante Corapanhia.

Ja vao longe os anos em que as Companhias Chilenas de Seguros sofreram dias adversos e foi la que encontraram os guias firmes para veneer a tormenta. Entre eles re.ssalta Don Tristan Espinosa que reuniu diversas Companhias e formou a Chilena Consolidada. O seu trabalho levou-o a Prcsidencia da Asociacion de Aseguradores Chilcnos e membro do Diretorio da Caja Reaseguradora do Chile. Ha pouco tempo conseguiram os seus amigos e companheiros de trabalho convence-Jo a mudar sua residencia do predio de seu escritorio para outro, a fim de Ihe dar maior repouso.

fiste lutador. como os helenos de outrora, nao descansou e nao recusou novas missocs. Nestas ultimas, veiu ate aqui para dizer hem alto que o seguro tinha nele o seu idealista e o seu mais intrepido defchsor. Veiu nos concitar a prosscguir nesta trilha idea lists de debater os problemas do nosso ramo, aciraa dos interesses regionais e nacionais do seguro para tratarmos desta instituigao na livre discussao das Conferencias Interamericanas.

Tristan Espinosa. a sua famllia, a sua Companhia e aos Seguradores Chilenos e ao mesmo tempo recordcm a eles que a Maratona de amizade de Don Tristan Espinosa ao nosso pais foi vencida, porque aqui todos estamos solidarios e prontos a seguir o ideal tragado por ele».

Em agradecimento, o Sr. Jorge Bande, delegado do Chile, pronunciou as seguintes palavras :

Um asf>ecl(> dti assistcncia scsSdn iilaiigura!

A missao foi cumprida e o aperto de mac amigo, que nos deu ao desembarcar, tem a triste recordagao dos poucos momentos em que tivemos a ventura de conhecer esta figura de cscol, mas, nos leva a meditar se esta tragedia, a que assistimos doloridos .por ver sucumbir um companheiro, exige de nos, em sua memora, tudo fazer pelo,ideal do seguro intcramericano.

Senhores Dclegados Chilenos.

Levem a nossa palavra de profundo pezar pela perda irreparavel de Don

«La Delegacion Chilena rompe, por un momento, el silencio que Ic impuso el profundo pesar por la muertc del que era su presidente, Don Tristan Espinoza M., com el solo objeto de agradecer emocionadamente a los distinguidos aseguradorcs del Brasil su noble ayuda y su sincera condolencia a raiz de cste pcnoso suceso.

AI llegar a Chile Ja triste noticia el •scntimiento atormentado del dolor que mitigado por el conocimiento que e! gremio de seguros de Chile tuvo sobre

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REVISTA DO I. R, B.

los altos ultimos honores y afcctuoso homcnage que se han dignado dispensar nuestros colegas brasilenos al Primero Asegurador Chileno nuestro querido Don Tristan.

Efectivamente, no hay palabras suficientes para expresar !a gratitud que nosotros los Delegados Chilenos que hemos cantado el calor de vuestra condolcncia sentimos hacia vosotros.

^ Don Tristan vivio para el seguro y su muerte, tambien en el servicio de los altos interesses del Seguro, dio ocasian de demostrar que la tradicional solidariedad internadonal de los Aseguradores no es um vano concepto. Vosotros mas alia de esta efectiva soli dariedad habeis ayustado algo mas : los sentimientos tiernos y humanos de vuestros nobles corazones.

La bandera del Progeso del Seguro ben firme llevara muy en alto nuestro querido Don Tristan, ha podido ser arrancada unicamente por la muerte. Si la recogemos con mano tremblosa por la enorme responsabilidad que significa tomar el lugar de un hombre tan esclarecido com el Sr. Tristan Espinosa, lo hacemos como un postrero homenaje a su gran memoria, ya que tl siempre preganaba que lo primero es el cumplimiento del deber, aunque el conocimiento del deber para el no significaba mdito, porque, en su con cepto, los meritos comczaban, donde el cumplimiento del deber terminaba.

Y ahora, Senores, la Delegacion Chilena vulve a recogerse en su triste silencio. Ha desaparecido su Jefe, su Orientador, se han desvanecido esperanzas y ilusiones que depositaran en este hombre de gran relievo todo elGremio de los Aseguradores Chilenos, hemos perdido un bondadoso y leal amigo personal. Lo que queda en pie es nuestro profundo dolor, nuestra consternacion por este duro golpe y nuestra mas sentida gratitud hacia vosotros nobles y cultos aseguradores del Brasil quienes nos habeis tendido vuestra mano de solidiva amistad y nos habeis abierto vuestros corazones en

un momento de angusCia, de.sorientacion y pena suprema».

Apos o discurso do delegado chi leno, o Sr. Presidente solicitou um miniito de silencio em sinal de pesar pela morte de Dom Tristan Espinosa

M. Em prosseguimento, fez iiso da paiavra o Sr. Odilon de Beauclair : «6 com a mais viva satisfagao que as Empresas de Seguros do Brasil apresentam as suas boas vindas as Dclegaqoes Estrangeiras. que aqui vem tomar parte nos trabalhos do Comite Permanente criado pela Primeira Conferencia Hemisferica de Seguros.

Consideramos uma grande honca para o meio segurador brasileiro, ter sido a cidade do Rio de Janeiro escoIhida para sede das reunides desse Comite.

Recebcndo figuras de tao alta expressao. com grande tirocinio e aprofundados conhecimentos "sobre questoes de seguro, inestimaveis serao os berieficios que ircmos colher, aprendendo de nossos colegas no estrangeiro conhecimentos que serao de enorme utilidade, nao so para as nossas Companhias como de resto para todas as classes conservadoras e, conseqiicntemente, para o proprio dcsenvolvimento do pais.

Somos de opiniao que, a despeito de certas peculiaridades de carater regio nal, nada ha que impe^a um trabalho no sentido de estudarmos em conjunto OS nossos variados problemas, contribuindo desta forma para maior aproxima^ao entre nossos paises.

O nosso hemisferio, alias, tern tido sorte neste particular. O clima, aqui, e mais propicio aos entendimentos do que em outras regioes do globo. Sao de Carneiro Leao estas palavras :

«Na America tudo nos une. Os mesmos sofrimentos e as mesmas finalidades levaram-nos a aspiragoes e destines corauns. Nos dolorosos seculos de forma^ao suportamos as mesmas angiistias na conquista de um novo miindo para uma humanidade nova. Na epo-

peia da Independencia vibramos no mesmo entusiasmo e na mesma ansiedade de liberta^ao para todos os homens que aqui desejavam viver e trabalhar. Filhos de uma nagao combatem pela emancipa^ao politica de sua e de outras patrias.

Venezuelanos e colombianos aliam-se a equatorianos e a peruanos e, reunidos, todos lutam pela independencia da Venezuela, da Colombia, do Equador, do Peru, da Bolivia. A Argentina cnvia suas holes ao Paraguai, ao Chile, ao Peru, ao Equador. Daqui acorre a grande Colombia e peleja nas legioes de Bolivar o nosso Abreu de Lima. Nos Estados Unidos exsurge a doutrina de Monroe como broquel da independencia das entao frageis nagoes latino-americanas, ameagadas de recon-

quista. E de toda parte vem o desejo de uniao. Do Brasil, com Jose Joaquim de Maia Cabuga e Jose Bonifacio: do Chile, com Egana; da Grande Colombia, com Bolivar: da Argentina, com Monteagudo: da America Central, com De! Vale: dos Estados Unidos. com Clay. Monroe e Blaine.»

Eu poderia acrescentar a esses, que foram citados por Carneiro Leao, os nomes de muitos estadistas do seculo passado e deste que estamos vivendo. que trabalharam e trabalham ativamente pela aproximagao dos povos deste Continente. mas, ao inves disto, apenas repetirei aqui a frase de Boli var, que vale por um distico imortal : «Nuestra patria cs la Americas. Que incentivo magnifico para a gran de obra de um pcrfeito entendimento

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N. 45 — OUTUBRO DE 1847 201 202
J'isila a Sdittos, dos incmbros do Comilc
REVISTA DO I. R. B,

entre nos! E ninguem meihor poderia inspirar-nos do que o autor da carta profetica escrita era 1815 na Jamaica recomendando a reuniao periodica, no Panama, de representantes de todos os Estados Americanos para discutir e resolver seus problemas comuns.

Afortunadamente nao se perderara as palavras e conselhos de Bolivar e ainda agora, neste momento, vemos reunidas era Petropolis, as delega?6es dos paises destc hemisferio, examinando assuntos, muitos dos quais parecem ate arrancados a Agenda do Congresso do Panama de iunho de 2826.

Estaraos colhendo o fruto do idealismo do Grande Libertador que, aos que o procuraram na Bolivia para sugerir-lhe que se deixasse coroar, imitando Bonaparte, replicou com uma escusa

formal :

«Napoleao era grande e unico: alem disso sumamente airfbicioso. Aqui nao existe nada disso, nem qucro imitar Cesar e, ainda menos. a um Iturbide»...

Nao Ihe ficou atras Washington quando, libertada a America do Norte, OS oficiais de seu exercito ihe propuseram fazer-se imperador. Eis a resposta :

«Com surpreza e dor li o pensainento que me transmitistes. Acreditai que em toda a duragao da - guerra nada me afligiu tanto como o saber, por vos. que tais ideias circulam no exercito. Devo encara-Ias com horror e condeno-as sevcramente. Em vao procure, na minha conduta. o que vos possa ter animado a fazer-me tal proposta. que julgo ser cheia das maiores desgra^as para a patria.s

Senhores! Sao desta fibre os horaens da America. Quanto desprendimento!

Quanta eleva^ao ! Quanta sinceridade de propositos I

Com tais exemplos .sentimo-nos animados a trabalhar com todo entusi-

asmo, para qualquer obra em comum.

Srs. Convencionais : O seguro, no Brasil, esta em fase de pleno desenvolvimento. Podemos, com orgulho. apresentar-vos mais de uma centena de Companhias trabalhando em quase todas as carteiras conhecidas. Com uma receita anual superior a um bilhao e duzentos milhoes de cruzeiros, forgoso e confessar que, se de um lado tais cifras pouco representam em face de nossa grande extensao territorial, por outro lado traduzem o nosso esfor^o em veneer dificuldades proprias a este ramo de atividade.

Felizmente temos encontrado pot parte do Governo Brasileiro todo apoio e colabora?ao para levar avante nossa ingente tarcfa de disseminar a previdencia sob as variadas formas que oferecem nossas apolices. A autoridade que imana do D.N.S.P.C.. que e o orgao fiscalizador das opera^oes de seguro, se faz serena c compreensiva. A legislagao. cm linhas gerais, satisfaz nossas necessidades. Quanto ao Insti tute de Rcsseguros do Brasil. org.inizado em 1939 pelo notavel engenheiro patricio Joao Carlos Vital c hoje sob a diregao equilibrada e esclarecida do General Joao de Mendon^a Lima, tem prestado os mais assinalados servigos as Companhias de Seguro, nas suas fun?6es de orgao ressegurador e, ao mesmo tempo, disciplinador das atividades do seguro cm nosso pais. Tambem merece encomios o auxilio que temos recebido do Service Atuarial do Ministerio do Trabalho. Industria e Comercio.

Como vedes. vivemos aqui irmanados em uma grande familia : seguradores. resseguradores e orgaos governamcntais. Desta boa compreensao muito tem lucrado nossas opera^oes, cstimulando-nos a prosseguir em nossos esfor?os para o bem coletivo, protegendo e garantindo as fotcas ecooomicas da Nagao.

Nio vos vou falar de seguro porque seria ridiculo falar o aluno ao mestre. Direi apenas que na agenda de vossos

trabalhos muitos tcmas existem de cxcepcional importancia para nos outros e que, por isso mesmo, designamos para figurar em nossa delcgagao pcssoas que, pelo seu passado em nosso «metier», poderao vos ofcrecer uma colaboragao conciente e dedicada. Que atendam os governantes de nossos paises as sugestoes que partirem deste conclave e que serao aprovadas na Conferencia Hemisferica do ano proximo. Que o seguro seja encarado. em toda siia plenitude, como uma ciencia cujo estudo precisa ser discipiinado cm cadeira apropriada seja em escolas profi.ssionais, seja em Universidades. como ja acontece em alguns paises destc Continente. Que seja reconhecida a relcvancia do papel que ele representa frente a economia nacional, em seus multiples aspectos. Que tenham exito vossos trabalhos, senho.res Convencionais!

Antes de terminar desejo, em nome de todas as Companhias de Seguro, agradecer a presenga de pessoas tlo gradas que, atendendo ao nosso convite. amavelmente se dignaram a darnos a honra de seu comparecimento, o que muito nos desvanece e estimula; ao Institute de Resseguros do Brasil, na pessoa de seu Presidente, apresentamos a exprcssao de nosso reconhecimento pelas facilidades que nos proporcionou para podermos levar a efeito

as reunioes do Comite Permanente; agradecemos, ainda. a todos os presentes o seu apoio e solidariedade e a vos, Srs. Convencionais, que tenhais sempre em vossas mentes, para inspirar-vos o trabalho, desinteressado e construtivo, o brado fraterno de Boli var : «Nuestra Patria es la America»l».

Em seguida, pediu a palavra o Senhor Guillermo Worner, delegado do Mexico, que, em breve improviso, enaltcceu os objetivos da reuniao do Comite e teceu elogios a gentileza da delegagao brasileira, prometendo envidar todos os esforgos para o bom exito da tarefa.

O presidente passou a votagao para a escolha do presidente das reunioes do Comite Permanente, sendo eleito por aclamagao o Sr. Angelo Mario Ccrne, chefe da delegagao brasileira, por proposta do delegado norteamericano, Sr. V. I. G. Petersen. Prosseguindo, o Sr. Ministro do Trabalho pronunciou o seguinte discurso : «Como titular da Pasta do Traba lho. Industria e Comercio do Brasil. a qiial estao subordinadas as atividades das Empresas Seguradoras. que operam neste Pais, nao posso deixar de expressar a grande satisfagao do Go verno Brasileiro de ver reunir-se, pela primeira ver, no Rio de Janeiro, o

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Cock-lail ofcrcddo aos Delcgados i'clas Cids. Home e Great Ame rican, no Cofacabana Palace

Comite Permanente criado pela 1' Conferencia Hemisferica de Seguros.

Para nos. brasileiros, a escolha desta Cidade para a reuniao que ora se inicia, tern dupla significa^ao : Releva o apre?o em que e tido o Rio de Janeiro, como cidade hospitaleira e cheia de encantos de sua Natureza privilegiada, como a indicada para proporcionar aos Delegados dos raises aqui reunidos o conforto, a tranquilidade e a paz de espirito necessarios ao estudo dos assuntos de tao relevance importancia para o comercio de seguro. como o que Vossas Excelencias irao proceder.

Revela, tambem, essa escolha, o interesse que no Brasil, tem merecido o seguro em suas multiplas formas, nao so por parte do comercio e da industria, como por parte do Poder Publico, como e mostra patente a instalagao do Instituto de Resseguros do Brasil, entregue a dire^ao esclarecida desse grande amigo do progresso e das iniciativas felizes, que e o General Joao de Mendon^a Lima, que vos hospeda neste momento, com a sua grande e ja pro verbial gentileza.

O trabalho que ides encetar e daqueles que nao prescindem do profundo conhccimento da materia a ser debatida. E nao posso deixar de louvar, nesta oportunidade. a feliz resolu^ao tomada pelos Organizadores da Conferencia Hemisferica de Seguros, reunida, no ano passado, em New York, de procurer dar, as mesmas diretrizes a Legislagao de Seguros, em todos OS Raises do Continente Americano, mormente na parte relativa aos riscos! aos premios, a confecgao c emissao de apolices, e tantos outros assuntos con-' cernentes a atividade seguradora.

Nao posso, tambem, deixar de manifestar o meu desejo de que a 11 Con ferencia Hemisferica que se devera reunir no ano de 1948, em local e epoca a serem designados, e, para cujo sucesso, 'Vossas Excelencias muito contribuirao com os trabalhos deste Comite Permanente, continue a reunir-se periodicamcnte, para assim aperfei?oar.

cada vez mais, os entendimentos entre OS interessados no ramo de seguros, em todo o Continente.

O falecimento repentino e prematuro de Don Tristan Espinosa, Delegado da Republica irma do Chile, e cujas homenagens postumas em expressivas palavras proferidas pelo Delegado Brasileiio, Dr. Angelo Mario Cerne. associo-me, integralmente, cobriu dc luto esta reuniao. Com a perda desta personaiidade ilustre, muito perdera o Comite Permanente, pois, ainda que, brilhantemente substituido pelo Pro fessor Jorge Bande, deixarao Vossa.e Excelencias de gozar o convivio amigo de Don Tristan Espinosa, como tam bem de receber os ensinamentos e conselhos que ditavam a sua experiencia e o seu profundo conhecimento dos assuntos relatives ao comercio de seguros.

Os meus votos sao "os de - que os trabalhos, ora iniciados, sejam dos mais beneficos para a boa harmonia e progresso dos povos deste Continente. pois tenho a certeza de que este convi vio, de uma semana, entre Delegados de diversos Paises, contribuira, certamente, para enfeixar, mais ainda, os la^os de amizade, que sempre unirara as Nagoes Americanas».

As resolugoes

Transcrevemos a seguir as resolu?6es tomadas pelo Comite ; «0 Comite Permanente (criado pela Primeira Conferencia Hemisferica de Seguros, de acordo com a resolu^ao adotada na Sessao de encerramento da referida Conferencia. que teve lugar a 16 de maio de 1946, na cidade de Nova York), em sua reuniao na cidade do Rio de^ Janeiro, na semana de 18 a 22 de agosto de 1947, com a presen^a dos Delegados. Substitutes e Observadores, estudou, de acordo com o item 4 j aprovada na supra refe rida Sessao de Encerramento da Pri meira Conferencia Hemisferica de Seguros, as teses chilenas apresentadas naquela Conferencia, e, de acordo com

o item 5 da mencionada Resolu?ao, resolve recomendar o seguinte :

Tese Chilena n'' 1 — <iGaTantias para la Libertad del Desarrollo de la Iniciatiua Particular en la Institucion del Seguro»

Considerando el caracter de resolucion definitiva que la Primera Conferencia Hemisferica de Segu ros dio a la proposicion Chilena indicada, estima que aun reconociendo los meritos e importancia de las proposicioncs modificativas presentadas por Mexico y Peru, esta Comision Permanente no puede hacer otra cosa que recogerlas como material proprio para ser sometido a la Segunda Con ferencia Hemisferica de Seguros, a la que competera considerarlas y resolverlas, Esta recomendagao foi aprovada unanimemente e seguem anexas a este documento as propostas do Peru e do Mexico.

Tese Chilena n'^ 2 — «Educaci6n Civica para la Previsi6n»

Foi unanimemente aprovada a resolu?ao apresentada a Conferen cia.

Foi estabelecido o dia 14 de maio para o «Dia Continental del Se guro®. Foi, igualmente, resolvido que a propaganda seria realizada de acordo com as necessidades locals de cada pais, havendo, entretanto, um cartaz, emblema ou qualquer outro material de pro paganda unico para todo o Hemisferio. De acordo com as sugestoes apresentadas, foi decidido estabelecer um concurso entre os artistas americanos, para a confec^ao de cartazes, etc., ficando o Sr. Jorge Bande de enviar a Secretaria do Comite Permanente um esbogo sobre a realiza^ao desse concurso.

Tese Chilena n- 4 — aEnsefianza UniI'ersifaria de Seguros»

Esta tese foi unanimemente apro vada com a ampliagao apresen tada pela Delegasao Norte-Americana.

Tese Chilena n' 5 — ^Intercambio de Experiencias de Organizaciones Gremiales de Seguros®

Ficou resolvido que, em cada pais, seja designado um orgao centralizador, o qual procederia ao intercambio do material de interesse ,hemisferico, diretamente com os outros orgaos centralizadores.

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N. 4S — OUTlraRO DE 1947
Tese Chilena n'^ 3 — «Dia Continental del Seguro»
REVISTA DO I. R. B.
Cock-tail oferecido pdo I.R.B. em sua sede

Apenas no case de necessitar-se informes tecnicos especiais, apelar-se-ia ao Secretario do Comite Permanente, a fim de que este obtenha os referidos dados em suas respectivas fontes. Ficou, ainda, resolvido que as informa?6es sedam transmitidas em seu - idioma original.

Tese Chilena n' 6 —. «Revistas Tecnicas de 5e^ros»

Por ser materia corielata, ficou decidido unificar esta tese a antedor, seguindo as mesmas diretrizes.

Aprova^ao unanime.

Tese Chilena n^ 7 — ^Periodicidad de Conferencias Continentales de 5cguros»

Fot aprovada a sugestao de que estas Conferencias fosscm realizadas com intervales de tres anos, podeodo, em caso de necessidadc. ser convocadas com intervale de dois anos, a juizo do Comite Per manente.

Tese Chilena n' 8 — sUnificacion del Derecho Confractual del Segmo en los Parses de Americas.

Foi aprovada por maioria de votos a proposta chilena de aceitar a tese em principio e escolher urn orgao para a compilagao do ma terial. Em principio, foi escolhida a Universidade do Chile como orgao re-compilador das clausulas e condijoes.

Tese Chilena n» 9 — aPrevencion de Incendios^

Foi aprovada, com o seguinte aditivo :

Os parses das americas latinas esperam uma colabora^ao eficiente por parte dos E. U., na prepara930 do material.

Tese Chilena n'' 10 — «Popularizaci6n del Seguro contra Incendio»

Aprovado unanimemente o aditivo apresentado pela Delega?ao Brasileira : tornar extensiva a todas as modalidades de seguros.

Tese Chilena nMl — «£/ Seguro de Vida Eficaz Colaborador de la Fundon Social del Estado».

Foi aprovada, com as seguintes modificagoes :

1') — Onde, no fe.xto, se diz «Seguro» deve ser acrescentada a palavra «PrivadoT>;

2") —Obter dos governos isengao de imposto sobre premios ate o limite inferior da isenCao correspondente do Im posto sobre a Renda: (su gestao brasileira);

^ ) Tentar obter dos governos dos parses da America onde ainda nao exista tal dispositive — para que ditem dispositivos tendentes a deduzir da base sobre a qual se paga o Imposto de Renda os premios pagos para seguros de vida;

- 4')—Obter dos governos dos parses onde tal dispositivo ainda nao exista, que as importancias pagas a beneficiartos determinados de seguro de vida nao estejam afetos a imposto de transmissao e/ou heranga.

Tese Chilena n' 12 — «.Valuaci6n de Riesgos-Tabla de Mortalidad Stan dard para Americas Lido o substitutivo da Delcgagao norte-americana, foi este unani memente aprovado.

Tese Chilena n' 13 — «Redaci6n llnjorme de las Condiciones de Cobertura de las PoUzas Especificas, Florantes y Abiertas de Gargamentos MarHimos»

Aprovada unanimemente a tese chilena, ficou decidida a designagao de uma comissao para atendcr a unificagao de sistemas e clau sulas respectivas.

Tese Chilena n" 14 — ^Uniformacion de Procedimientos en el Seguro de Cargamentos Maritimos»

Ficou decidido que esta tese seja entreguc para estudo ao Comite nomeado, com referencia a Tese Chilena n'^ 13.

Tese Chilena n' 15 — «Pool Interamericano de Seguros de Accidentes Personales de Atnaci6n'»

Embora contra o voto da Delegagao Norte Americana, foi esta tese devidamente aprovada, contando no entanto com a aclaragao do

Mexico de que o Pool e facul tative.

Tese Chilena n- 16 — <iPrevencion de Accidentes del Trabajo's Foi aprovada unanimemente esta tese, na forma da Tese n« 9.

Tese Chilena n- 17 — «IntercaTnbio Continental de Reaseguros»

Foi aprovada unanimemente.

Tese Brasileira — «.Conceituagao do Seguro de Acidentes do Trabalho»

Aprovada unanimemente.

Tese Brasileira — cTroca de Estudantes e Empregados»

Ficou resolvido recomendar a aprovagao desta tese a 2' Conferencia Hemisferica de Seguros, eliminando, no entanto. o ultimo considerando (considerando que a troca deve ser regida princpalmente na base da reciprocidade) e a exprcssao «a fim de serem reciprocamentc trocadas» da Resolugao.

Tese Brasileira — «:Anuario Inter-Ame ricano de Seguros»

Aprovada unanimemente.

Tese Americana — ^Insurance Pro blems o/ International Automobile Tourists'^

Esta resolugao foi unanimemente aprovada, com a anexagao do se guinte aditivo : «A Comissao que ira estudar o assunto ficara encarregada de fazer o possivel para chegac a uma uniformizagao das

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clausulas hemisfericas de Responsabilidade Civil.

Sugestao Americana sobre — ^Seguros Maritimos»

As Delega^oes Mexicana, Chilena. Peruana, Venezuelana e Brasileira pronunciaram-se a respeito, apresentando seus pontos de vista, contrarios sobre a materia.

Tese Mexicana sobre — «Liberdade de Operagao no Campo de Seguros Maritimos atcaves do Hemisferio Americano»

O Delegado Argentine deu algumas informa?6es com respeito a situagao legal existente em seu pais, referente ao problema mencionado, as quais foram corroboradas e ampliadas pela Delegagao Chilena. Ficou decidido aceitar a proposta mexicana, abstendo-se de votar as duas Delegagoes mencionadas e a de Uruguai.

O Comite Permanente recomenda que para a proxima Conferencia Hemisferica de Seguros : associa^oes nacionais de cada pais designem :

a) um delegado;

b) tantos substitutos quantos a Associa?ao desejar.

- Qualquer Diretor de Cia. de Seguros, ou representante designado por uma Companhia. ' como observador.

-Membros do atual Comite como Visitas especiais, se nao entrarem nas classifica?6es 1 e 2.

Cada pais tera um unico voto. por meio de seu dele gado.

5" -As teses que nao constam da Agenda devem ser apresentadas a Secrctaria Perma nente com uma antecedencia minima de dois meses e qual quer material a ser discutido na 2' Conferencia devera ser apresentado por intermedio. do Delegado de Cada Pais.

A Delega^ao Americana propos um voto de agradecimento ao Institute de Resseguros do Brasil. ao Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitahzagao do Rio de Janeiro, ao Senhor Ernesto Waller, da «5u/ Amenca» Vida. ao Rotary Club do Rio de Janeiro, a Companhia de Seguros «Sul America:^ Vida. a Companhia de Se guros «Sul America» Terrestres, Ma ritimos e Acidentes e ao Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza?ao no Estado de Sao Paulo, pelas gentilezas prestadas aos Delegados do Hemisferio Americano.

RESOLUgAO :

Que a Conferencia feita no dia 21 de agosto de 1947. pelo delegado do Chile, Professor Jorge Bande, na Faculdade Nacional de Ciencias Economicas da Universidade do Brasil no Rio de Janeiro, intitulada «0 seguro privado na encruzilhadaa, seja editada e distribuida simultaneamente em todos OS Paises do Hemisferio.

Que se estenda ao Professor Bande, um voto de agradecimentos pela sua gentileza, de por a referida Conferen cia a disposi^ao deste Comite Perma nente.

Que a Secretaria tome a seu cargoo cumprimento oportuno desta Resolu^ao.

RESOLUgAO :

Ficou resolvido fixar uma taxa de inscrigao minima para cada participante nas Conferencias. Essa taxa sera equivalente a US$ 25,00 {vintc e cinco dolares — moeda Norte-Americana) sujcita, no entanto. a reconsidera^ao em caso de necessidade.

RESOLUgSo ;

Foi apresentado um voto de agrade cimento as Secretarias que trabalharam para o Comite Permanente. pelos excelentes servigos prestados.

Resolu?ao :

Foi resolvido aceitar o convite feito pela Associa^ao Mexicana de Institui56es de Seguros, por intermedio do Delegado Mexicano, a fim de que se realize a Segunda Conferencia Hemisferica de Seguros na Cidade do Me xico. ^

Resolveu-se, igualmente, que o Pais Anfitriao, em acordo com a Secretaria Permanente. fixem a data para a realiza^ao da citada Conferencia, a qua! devera ter lugar entre 1 de setembro de 1948 e 31 de maio de 1949.

Resoluqao ;

Ficou resolvido dar um voto de agradecimento para o Presidente do Comite Permanente, pelos valiosos services prestados na organiza^ao e conduta das reunioes celebradas.

Encerramento

A sessao de encerramento, no dia 22, esteve presente o Sr. General Joao de Mendonga Lima. Ao final dos trabalhos, o delegado do Uruguai. Se-

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nhor Miguel Castro Ramirez, pronun-ciou as seguintes palavras :

«Ya en los umbrales de la casa un tanto ubicua en donde hemos vivido estos dias (y digo asi. porque en todos los sitios en donde noS hemos ballado se nos ha dado la sensacion de encontrarmos en el mismo hogar): ya en los umbrales. — repito, — debemos sentir el enorme y nostalgico placer de despedirmos. Empezara por los duenos de casa, (de «esta» casa : de la trangible y material) : por los duefios de nos decieran las magnificas instalaciones de la casa y que nos cubrieron de delicadas atenciones durante las reiteradas jornadas de fructifero y simpatico labor, em medio de los cuales nos fue dado conocer a viejos amigos que presentian nuestros corazones, y de quienes ya no podremos prcscindir.

A los amables dueiios de casa yo les diria, — en nombre de todos, las mas calidas y emocionadas palabras de gratitud y de elogio: pero, como serian muchas. les ruego que las consideren refundidas en estas frases un poco tradicionales, que esta vez salen desde el fondo de nuestra sinceridad banadas en la cordialidad de nuestro afecto :

«Gracias. muchisimas gracias, amabilisimos amigos y colegas de esta tierra de promision, en donde se incubaran los multiples suenos de belleza que el hombre universal no terminara nunca de sonar!»

Y ahora, al que ha sido sintesis y alma de la casa, que sin tencr el envia ble don de la ubicuidade, ha estado con todos y con cada uno de nosotros, en todos los instantes, — antes de que llegaramos y durante nuestras horas de

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confraternizacion, — y que se quedara para siempre, junto a nuestros mas cares recuerdos: al Dr. Angelo Mario Cerne, al inteligente y dinamico anfitrioa, le digo que no puedo expressar lo que sentimos, porque han side tales sus bondades, sus finezas y sus preocupaciones, que solamente cuando todos nosotros,'durante las proximas reuniones, hajamos retribuido parcialmente sus atenciones — si es que sabemos imitarlo — recien entonces empezara a concretarse el pago de la enorme, pero simpatica deuda que hemos contraido con el, y que ha comprometido nuestra fervorosa gratitude.

Em resposta, disse o Presidente do Institute ;

«Senhores Delegados: ouvi, com muita aten^ao e grande simpatia, as palavras do ilustre representante do Uruguai fazendo referencias ao modo gentil por que foram tratados nesta casa. Hospeda-Ios foi para o Institute de Resseguros do Brasi! uma grande honra, imensa satisfa^ao.

Em nossa institui^ao o seguro nao e considerado apenas como um assunto de interesse comercial do segurador e do segurado. Tern para nos ambito muito mais vasto. Julgamo-lo aqui como sendo urn elevado meio de assistencia social e de interesse muito maior da propria sociedade, do que mesmo das duas entidades a e!e diretamente ligadas — segurado e segurador. Tern para nos igualmente, o seguro significagao ainda mais elevada : constitui estreito la?o de uniao entre os povos. fi, enfimi uma das poucas instituigoes humanas de amplitude verdadeiramente univer sal. A prova do que afirmo temo-Ia nesta Reuniao, em que representantes de varios paises se congregam a fim de

estabelecer novas normas e diretrizes destinadas a orientar o seguro no Hemisferio Americano, fi considerando, assim, num elevado ponto de vista o seguro, que nos sentimos imensamente. honrados com a vossa presenga entre nos. Esta honra, que tanto nos desvanece, e acrescida do prazer do vosso convivio — agradavel cohvivio estreitando-se, assim, ainda mais. os lagos de amizade entre os povos americanos atraves de uma de suas grandes e nobres finalidades — o seguro.

Finalizando, tenho a honra de convidar os senhores delegados para uma visita, hoje, ao nosso Institute, a fim de observarem como funcionam tecnicamente seus trabalhos. Sugeriria fosse tal visita realizada as 4 horas da tarde, mesmo porque para as 6 horas esta programada a recepgao que o Instituto de Resseguros do Brasil oferece aos senhores delegados.

A todos apresentamos as nossas mais cordials saudagoes».

Encerrando os trabalhos do Comite Permanente, o presidente. Sr. Angelo Mario Cerne, proferiu o seguinte discurso ;

«Venho dar a palavra de encerramento da Primeira Reuniao do Comite Permanente. criado pela Primeira Conferencia Hemisferica de Seguros, re plete de satisfagao e orgulho.

Satisfeito por ter conhecido ilustres seguradores do continente americano, que souberam trabalhar com afinco, sob OS mais elevados prismas de coopera?ao; orgulhoso devido ao fato de termos chegado ao fim da Jornada com o trabalho realizado, de acordo com o que foi programado.

fisse orgulho se cstende a cada um dos coniponentes do Comite Perma nente, porque, se duvida havia no comego das reunioes se se trataria s6mente de uma mera troca de ideias, que muitas vezes nao chegam a sue dcfinigao. agora ja se pode dizer que soubcmos veneer todos os percalgos e, com muito trabalho c esforgo, ofereceinos recomendagoes concretas sobre os principals conceitos do seguro no campo internacional, para serem aprovadas pela Scgunda Conferencia Hemisferica de Seguros.

O presidente do Comite Permanente esta certo de que o exito se deve exclusivamente a cada um e a todos, gragas a harmonia de vontadcs, de realizar algo, apesar de ter havido, como era justo esperar, divergencias de opiniSes. Essas divergencias scrao, fodavia. com o tempo aplainadas. para que um dia possa o seguro interamericano pautar-se pelos mclhores principios possiveis.

Acho que nesta palavra de despedida, devo focalizar uma convicgao que esta dentro dc nos todos, qua! seja a de que o contrato de seguro e, essencialmente, um contrato de boa-fe e, aplicaudo essc conccito de «uberrima fide» as resolugocs aqui tomadas, fica bem claro e entendido que precisamos nos armar da maior boa-fe para a execugao das recomendagoes aprovadas.

A salda do campo teorico para entrada no da pratica, dessas recomen dagoes, vai depender exclusivamente de nos, isto e, dc cada um que as tiver diante de si ou houver de pugnar pela aplicagao dos prcccitos recomendados c, nesta conjuntura, e precise que cada um esteja armado da mais solida boafe, na qua] sempre pautam seus atos

OS seguradores, nesta obra basica, para a sua plena consecugao.

Assim, meus senhores c agora mcus amigos, estou certo de que seremos todos fieis apologistas da maior boa-fe na pratica dos atos profissionais e. por isso mesmo, esperamos ver atingido o ideal por que nesta reuniao propugnaraos.

A Delegagao Brasileira, por men intermedio, quer tambem, deixar aqui a sincera e expressao de sua saudade, lamentando seja tao verdadeiro o riflo popular •— «Nao ha bem que sempre dure». fi, portanto, imensamente saudoso de tao amlstosa cooperagao, que OS representantes do Brasil se despedem dos seus companheiros da America.

Reiterando os meus agradecimentos a todos OS presentes, que tiveram muita benevolencia para com o seu humilde presidente, dou por encerrada a Reu niao do Comite Permanente criado pela Primeira Conferencia Hemisferica de Seguross.

Ainda sobre a reuniao do Co mite, o Sr. Presidente do I. R. B. receheu a seguinte carta :

Prezado senhor General : Tenho o prazer de escrever-lhe nesta primeira oportunidade, para expressar OS meus mais profundos agradecimen tos por tudo quanto o senhor e os seus associados do Institute fizeram para assegiirar o exito da recente reuniao do Comite Permanente da Conferencia Hemisferica de Seguros. Tenho a certeza de que a reuniao obteve um alto grau de exito e eu expresso os sentimentos e os agradecimentos de toda a

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delega^ao estadonidense quando digo que esse exito se deveu consideravelmente a generosa hospitalidade e a assistencia tao eficiente do Institute, de seus oficiais e de todo seu pessoal.

Agradecerei ao senhor General fazer chegar aos seus associados, de parte de todos nos dos Estados Unidos que assistimos a reuniao, os protestos do nosso verdadeiro reconhecimento e alto apre^o da sua bondosa assistencia e cooperaglo.

Espero ter o grato privilegio de verIhe outra vcz em dia nao muito distante.

e quando o senhor visitar os Estados Unidos, nao deixe de avisar-nos, porque desejamos que passe per Washing ton, nao somente para ver-nos, mas tambem para proporcionar-nos a oportunidade e o prazer de retribuir as suas finezas e de assisti-lo no que pudermos ser liteis.

Valcndo-me do ensejo para reiterarIhe as seguran?as dos meus agradedmentos e da minha maior estima, subscrevo-me

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