T4455 - Revista do IRB - Fevereiro de 1948_1948

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O novo Piano de Retrocess6es-incendio; Paulo Barbosa Jacques, col. 5

— Estudos para a fixa?ao dos F.R. no ramo Incendio: Joao Lyra Madeira. col. 13 A interpretaqao do Dircito Maritimo; Joao Vicente Campos, col. 47 — Das obrigagoes do segurador; David Campista Filho, col. 53 — Es tudos sobre o ramo Vida: Weber Jose Ferreira, col. 63 ^— O risco de catastrofe-incendio: Paulo Barbosa Jacques. col. 71 — Analise das series historicas: Joao Lyra Madeira, col. 77 — Dados Estatisticos, col. 93 — Tradu^oes c Transcricoes, col. 143 — Pareceres e Decisoes, col. 181 — Elci^oes nos conselhos Tecnico e Fiscal do I.R.B., col. 213 — Bibliografia, col. 217.

O continuo desenvolvimento do segiiro-incendio no pais vinha tornando necessaria uma revisao geral no piano de retrocessoesincendio adotado pelo I.R.B. desde 1942, a fim de adapta-lo as necessidades atuais do mercado se^urarfor.

Os orgaos tecnicos do I.R.B., no seu permanente afa de aperjetgoac e simpUficar as diretrizes tecnicas de suas operagoes. vmham de ha mmto estudando esta revisao, de modo a podcr torna-la efetiva no exercicio corrente.

Ultimados. em fins de 1947. estes estudos e obtida a neces saria cobertura. per intermedio das companhias estrangeiras autorizadas a operar no pais. para as responsabUidades excedentes da capacidade do mercado segurador nacional. foi o assunto encaminhado ao exame final do Conselho Tecnico que. em virtude da relevancta e complexidade do pcoblema, hoave pot hem submete-lo a apreciagao das companhias em geral. solicitando suas sugestoes.

Punha o I.R.B., assrm. mais uma vez em pratica a sua pohtica de resolver os problemas relacionados com as operapoes de resseguro. em estreita colaboragao com as compan/iias segurador'as, procurando atender dentro das suas possibilidades os intefisses e prefensdes das mesmas.

\NO VIII PEVEREIRO DE 1948 N." 47
REVISTA
IN5TITUTO OE RESSEGUROS DO BRASIL Presidente; JoSo de Mendon^a Lima ADAIBERTO DARCY (Vlce-Pitsidan'e) ANGaO MARIO CERNE CONSELHO c. 8AN0EIRA DE MEUO TECNICO F. j. OE SCUZA RANCEL FELINTO CESAR SAMPA10 ODILON OE UAUCLAIR REDA9AO OA REVISTA! SERVICO DE DOCUMENTAQAO EDIFlCIO JO&O CARLOS VITAL AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171 CAIXA POSTAL 1 440 RiO OE JANEIRO PuaLICA<?&0 BIMESTRAL mefl* apcnftB CRCluGlV.I '••• S
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Ii,' i» '*1. t. ..MVI^TA DO I, R. B.

Duas foram as modilicafoes substanciais propos^as pelos segaradores ao piano inicialmentc elaborado pelos orgaos tecnicos do a primeira. que foi integralmente aceita. relativa ao ^iticio de distribuigao das retcocessoes entre as sociedades nacionais: a segunda, no sentido de ser criado um "Consorcio Resseguradoc de Riscos de Algodao". visando afenuar a responsabilidade das companhias em tal classe de risco. A execugao desta segunda sugestao, por [orga de disposigoes legais, so poderia e[etiuar-se se pelo menos 2/3 das sociedades se manifestassem favoravelmente. Procedendo-se a necessaria consulta, verlficou-se que eni gcande o numeco de companhias que. apresentando argumentos ponderaveis. se manifestavam contraciamente a constituigao do - projetado "pool", cuja idiia de criagao foi. assim. posta de /ado. Procurando, entretanto. atendec pelo menos em parte as socieda des que tinham pleiteado a criagao do consorcio de algodao. resolt-eu o I.R.B. reduzir sistematicamente a 60% suas retengoes nos riscos de algodao, diminuindo. conseqixentemente. em tais cases, a amplitude do ejrccdcri/e a car^o do mercado segurador nacional.

Apos todas essas "demarches", estava o C.T. em condigoes de aprovar o piano de retrocessdes-inc.endio inicialmente orpanfzado. com as modificagoes anteriormente referidas, piano isse que vinha atender perfeitamente aos interesses do mercado segurador nacional e do I.R.B., e as necessidades aluais da industria de sepuros no pats.

O piano de retrocessoes-incendio em vigor ate 31 de dezembro de 1947. vlnha-se mantendo inalterado desde 1942, epoca em que o mercado segu rador apresentava uma situagao bem diferente da atual. De fato, naqucla data operavam no ramo Incendio 80 companhias, numero que hoje se eleva 3 123, tendo havido. portanto, um aumento superior a 50%. A receita da carteira-incendio que naquele ano foi inferior a durentos milhoes de cruzei ros, ascendeu em 1946 a quase quafrocentos e cinqiienta milhoes de cru zeiros. Desenvolveu-se tambem a capacidade de reten^ao do mercado seflurador ; em 1942 a soma dos fatores de reten9ao das sociedades era de 550, enquanto que em 1947 a mesma se elevou a 830.

Os dados acima e muitos outros 9ue nos dispensamos transcrever, bem cvidenciam quao grande foi a alteraqao sofrida pelo mercado de seguros no petiodo 42-47, altera^ao esta que tornava impcriosa uma revisao do piano de retrocessoes-incendio adotado pelo

^ R. B. De ha muito, vinham os 6r9nos tecnicos do I.R.B, ressaltando a neccssidade de ser tragado um novo piano de retrocessoes, mais de acordo com o panorama atual do mercado segurador e, portanto, que melbor

atendesse aos interesses das socieda des e do I.R.B. A complexidade do problema, a inexistencia de dados estatisticos sobre a composi^ao da carteira de resseguro-incendio em geral e. em particular, de cada uma das faixas — (retengao do I.R.B. — 1^ 2' e 3' excedentes) que a constituiam, etc., vinham determioando o adiamen^ to, de ano para ano, da solu^ao de tao reievante problema, que vinha sendo entretanto cuidadosamente estudada,a fim de que em 1948 pudesse entrar em vigor um novo piano de retrocessao.

A ocorrencia de um.novo grande sinistro de algodao, na capital de S. Paulo, nos meados de 1947, acarretando um prejuizo ao mercado segu rador de perto de quarenta e nove milhdes de cruzeiros, dos quais vinte e oito milhoes couberam as sociedades^ participantes do 3' excedente, fez com' que estas procurassem o I.R.B. no sentido de que fdssem por €ste apressados OS estudos para a reforms do piano de retrocessdes e para a con»qiiente modificagao da Coaven^ao do 3* Excedente. Tambem }i longo tempo vinham os signatirios desta.

0 noTO Piano de Retrocessoes-incSndio I'v.v; ■: hi'-'''
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Paulo Barbosa Jacques (Cho'e da Divisilo Iticfiiidic do I. R. B.)
H. 4V — FanniBO se i948 KEVI6TA DO I. R. B.

Conven^ao manifestando seu desejo de ser a mesma revista, a fim de ser adaptada convenientemente a nova situagao do mercado segurador brasileiro. A infla^ao que se verifies no pais e o incremento da produqao, de urn lado, e a nova politica adotada pelo I.R.B. facultando a ado^ao de limites multiplos (ado^ao ate entao compulsoria), permitindo a redu?ao da jretenqao das sociedadcs at6 30% dos xespectivos limites maximos e, finalmente, deixando de adotar em muitos casos OS limites multiplos per ele facultados sociedades, determinaram um grande acrescimo nas «pontas» do 3' excedente, cuja cobertura, muitas ve xes muito alem das possibilidades economicas e tecnicas das retrocessionarias, se processava quase que automaticamente. uma vez que previa a Conven?ao que 48 horas depois de dado um aviso a uma das participantes, considerar-se-ia coberto todo e qualquer excesso, independentementc de seu va lor. Esta cobertura praticamente ilimitada constituia um onus insuportavel para as retrocessionarias do 3' exce dente. ja que o prazo de 48 horas era per demais exiguo para que pudessem providenciar. em tempo oportuno, a colocaqao de seus excedentes. fi verdade que desde 1943 tal cobertura vinha sendo dada pelas sociedades; nao e menos verdade, entretanto, que de 1943 para cS as responsabilidades retrocedidas ao 3? excedente sofreram

consideravel aumento, seja em virtude da infla^ao, seja em virtude de providencias adotadas pelo I.R.B. proporcionando as sociedades a reduqao de suas reten^oes.

Os numeros a seguir evidenciam esta nossa afirmativa : em 1943 o I.R.B. retrocedia ao 3' excedente apenas

1.07% de todos os seus premios de aceitagao, percentagem esta que nos exercicios de 1944, 1945 e 1946 se elevou respectivamente a 1.25%, 3.95% e 6.79%. Em numeros absolutos, verificou-se o seguinte : em 1943 os pre mios retrocedidos ao 3^ excedente totalizaram Cr$ 1 125 043,70; em 1944—.

Cr$ 1 917 346.00; cm 1945 - Cr$

7 840 781,80 e finalmente em 1946

Cr$ 13 747 074,90.

6 facil compreender. em face dos numeros acima indicados, como o 3" excedente em 1947 se apresentava de maneira completamentc difcrentc da do 3'' excedente em 1943, tornandose, portanto. perfeitamcnte compteensivel e justificavel o desejo manifestado pelas retrocessionarias do 3' ex cedente de sec revista a sua situagao. *

Expostas, assim, em linhas gerais as principais causas determinantes da revisao do piano de retrocessoes-incendio do I.R.B., passamos a examinar tambem rapidamente as modificagoes introduzidas pelo novo piano, para o que organizamos o seguinte quadro comparativo entre os dois pianos :

AT£ 31-12-47 PLANO DE RETROCESSAO ATU.AL

Retemio do l.R B. Na base do fr® 12 Pft^mios relidos calculados pela dileren^a cnire Premios dc acelusao c 43.5% dob^ Prflmlos dc Accita^So + + PfSmjos retrocedidos aos 2,® c 3.® excedcmes

Ccnstitui^.TO dos ciccdentts 1.« Bxcedentf — 7.5 plenos do l.RB.» eqoivnlcndo a 90 plenos da Imogindria S/A

2.® Excedente •— 34 plenos do l.R B,. correspondcndo e 40d pknos da Imaginliria S/A

3.® Excedente — (faixa autom^tko * 42.5 plenos do !. R. B. corres pond cndo Q 510 plenos da Imaginfiria S/.\. (faiXQ sujeita a 48 horas de aviso prKio) — cobertura illmiiada

CaRacidodcdecofceniira bu'omStica do I.R.B. 95 plenos do l.R B.ousejam 1 020 plenos da lmugin6rlB S/A

Forma de cnbcnura das res^sabilidades superiores auiomfitict

Na base do fr™ 12 Premios calculados rlgorosamente de scbrdo. com a responsabllidade rctlda pelo I.R.B.

Excedente A — 84 plenos do l.R B. cquivalendo a 1 OOS plenos da lmagln6ria S/A

Excedente B.) (falxa automAeica) ^ ]t7 plenos do I.R.B. corrcspundendo fi 2 004 plenos dn Imflgmaria S/A

Excedente B.2 (faixo sujelia a 15 dias de aviso pr^vlo) — cobertura iUmitado

252 plenos do I.R.B. ou sejarn 3 024 plenosda ImaginAria S/A

48 horas de aviso pr^vlo 15 dias dc aviso pr6vio

dos Retroccs. I.® Excedente — 25% Sociedades Estrangelras 75% Sociedades Nacionals

2.® Excedente — O0% Sociedades Estrongelras 40% Sociedades Nacionals

3.® Excedente — lOO^p Sociedades Estran ge!ras

^ distribui^ao das "trocessoes entre socicdafA ""Oicnais. '^"=«"tafiens de parlici- W?iio das sociedades esdo?®R'B^ retrocessoes h.i o'bs e.star! e aprovadas pelo ^nsclho TJcnico)

Excedente A — 30% Sociedades Estraogel ras 70% Sociedades Noclonais

Excedente B — 100% Sociedades Esirangelras

Os 75% do l .o excedente a cargo das socle dadcs nacicnais eram dIstrlhuTdos proporclonalmente aos pr£ir>los cedidos ao I.R.B no cxcrcicio anterior, Os 40% do 2 ® e-tcedentc a cnrgo das socieda des nacinnais eram assixn distrlbufdos:

o) 10% pmporrionalmcmc aos faibres de relencdo ciuc os sociedadcs rcalmente dispuscram no l.CC 111, cm 1 de Janeiro

6) 10% rroporcionalmcnte oos Fundos de Garantia dc Rciroccssao cunstitufdos at< o cncerramcnto do exercicio fl nterlor;

c) 20% proporcionalmcnte hs partlclpacSe* no 1,® excedente.

Crltirio para cSlculo do pr5niio de fetroccs^o Os prSmios do 1 Excedente cram calculados na base dc43.5% dos premios dcacelta^fio do I R.B. Os prfmios do 2.® e 3.® Exce dentes eram calculados rigorosameme de ac6rdo com as responsabilidades retroc^ didos.

Cs 70% do cxcedenic A a cargo das socieda des nacionais serSo assim Uisirlbufdos: a) 14% em panes iguais entre tOdas as so ciedades

fc) 28% proporcionalmentc & m6dla mensal de prAmios cedidos ao I.R.B. durante o cxercicio onierior,

c) 28% proporcionalmentc aos limites legsts em vigor em 31 dc derembro.

Os rrfimios dc retroressQo, tenio do Exce dente A, coino do Lxcedenlc B, serfio cal culados rigurosamence de ec6rdo com as responsabilidades retrocedldas

Pl.ANO DE RETROCESSAO VtGENTE
N. 47 ~ PBVEREIKO DE 1948 PEVISTA DO I. R. B.

PLAS'O DE RETROCESSAO VICENTE ATE 31-12-47

As e^i«acs auferidas pdr. I.R.B. erami 37% no l.» Excedtnte 32% nos 2.» e 3« Excedentes

PLANO DE RETROCESSAO ATUAL

Estudos para a fixagao dos E. R. no

raiiio inc^ndio

Comissdes e nOS luCTOS participa^Ses

Reserva tin poder do i.R.B.

C""Ji550es auferidas pelo I.R.B. serBo de: 35% no Excedtnte A 30% no Exccdetitt B.l (faixa auto matical e 27.5% no Excedente B.2

Mapas de i^rocessao

O I.R.B. tinhauma participatSodt 20% nc lucro do r." Excedtnte c de 7% no do 2.o b*ccaent€, calojlada csta ultima trienaU mcntc e SQue'a cnualmcnu.

O I R B.guardava as reservas ticnicasdo 2 fcxccdente, exceco a de contingJncia.

As i^tiwessoes do 1•Excedtnte tram ctga: n ?D para as mesmas. i. ° avisava as rttrocessaes dos 2 ° e con- icndo todos os dados caractefitndor« do risu> e da rcsponsahllidade mrucedida

0 I R.B. icri umo partlclpo^iao de 20% nos lucrosdo Exccdentc A. os quajs ser'lo calculados anualmente

0 I.R.B. Kuardarfi as reservas tienicas de denw^A " refertntes ao Exce-

Excedtnte A seruo c«4<«' scndo

Publkamos a seguir o tcabalho elaborado pelo Consultor Atuarial do I.R.B.. Joao Lyra Ma deira, e que. de acordo com a decisao do Conselho Tecnico. rfe^era servir de base a [utura revisao geral dos F. R. das sociedades que operam no ramo Incindio.

^ — O limite de rcten?ao no ramo incendio depende:

a) Da especie e localiza?ao do risco, em fungao da tabela da Imaginaria.

b) Do F. R. (fator de reten^ao) de cada sociedade.

c) Do limite legal.

A aplica^ao do F. R. ao coeficiente tabela da Imaginaria correspondente ® especie e localizagao do risco, fornece <3 limite de reten?ao. Se resulta urn valor superior ao limite legal, prevalece este ultimo.

Assim a boa distribui^ao dos .riscos 22as varias sociedades que constituem o niercado nacional depende da perfeita fixagao desses varies elementos.

O prcsentc estudo, que per enquanto se limita ao ramo incendio. visou apenas o estabelecimento de um criterio para o cSlculo dos F. R.

2 — Os F. R. das varias sociedades eram determinados segundo os criterios que foram estabelecidos por ocasiao

dos estudos previos para a implanta^ao do I.R.B.

Esses critmos, muito embora estribados em principles tecnicos pcrfeitamente defensaveis apresentavam o inconveniente de tornar necessario para o calculo do F. R. a obten^ao de ele mentos dificilmente dcterminaveis. O preenchimento dos questionarios especiais por parte das sociedades era bastante complexo, resultando quase sempre informaqoes incompletas e imprecisas o que dificultava enormemente a tarefa posterior.

Em face dessa situagao ficou resolvido o estabelecimento de novo criterio baseado em dados de levantamento mais facil e de aplica^ao mais segura.

Durante o tempo em que se procedeu o estudo ora apresentado. adotou o I.R.B. um criterio provisorio baseado em uma apura^ao estatistica de ativos liquidos e arrecada^ao de premios, devidamente ajustada.

A"fim de dar, de inicio, uma iddia sobre modificaqoes introduzidas na distribui^ao dos F. R. de 1945 para 1946 e do resultado que se obteria com o novo criterio proposto foram construidos os graficos 1, 2 e 3. nos quais sac representados os F. R. cm fun^ao do ativo medic.

Para isso foram separadas as socie dades pelo F. R. e dentro do grupo de companhias com o mcsmo F. R. calculou-se o ativo m^dio, dividindo-se o ativo total do grupo pelo numero de sociedades que o compunha.

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sl;-xrr.r:r;r.t;-— 13 14
elaborados mapos de retrocessao
47 _ reVERBffio DE 194a REVISTA DO I. S. B.

6 claro que o F. R. nao depcnde exclusivamente do ativo liquido, no caso de uma sociedade considerada individualmente.

Se computarmos porem o ativo medic por grupos de companhias, os demais fatores que sobrc ele influem tendem a se compensar dentro do grupo salientando-se ppr essa forma a influencia do ativo liquido.

Verifica-se que o grafico 1 (1945) e bem regular; em particular os grupos de F. R. 8 e 9 por exemplo apresentam urn ativo liquido bem menor que os de F. R. 5, 6 e 7.

Para 1946 — grafico 2 — as irregularidades foram um pouco abrandadas. Quanto ao resultado da aplicapao do novo criterio verifica-se que o andamento e bem mais regular, como resulta da inspepao do grafico 3. fi claro que a regularidade nao pode ser completa visto que ha outros fato res que influem sobre o F. R.

3 ■— O trabalho complete compreende longas apura(;oes que se acham em volumes anexos. A presente exposi^ao nao apresentara os detalhes do processo, e nem tambem as' tentativas feitas em varies sentidos, as dificuldades encontradas pela se^ao de Estatistica na obten?ao dos elementos que apesar da sua cxtrema simplicidade deviam abranger um periodo de 15 ou 20 anos de observagao; daremos apenas um resumo no qua! serao .apresentados de forma sucinta, apenas os resultados finais. O pnmeiro aspecto a ser levado em conta e o de que o presente trabalho nao se propoe. como problema tecnico, fixar OS limites de retengao das socicdades, e nem mesmo os seus F. R. em valores absolutes.

Tal objctivo constitui uma fase pos terior que sera examinada no final deste relatorio a titulo de sugestao.

O objetivo desse estudo e apenas o de estabelecer uma escala graduada de 0 a 1 000 pontos, onde cada sociedade fique localizada sob o ponto de vista da sua capacidade de reten^ao. Para a finalidade desse trabalho, fica pois arbitraria a unidade em que sao expresses OS pontos da referida escala.

Assim, quando as sociedades A, B c C correspondam na escala anterior os pontos I 000, 800 e 400 isto quer ape nas dizer que a capacidade de reten^ao da 1' e de I 1/4 da da 2^ e 2 1/2 veze.-? a da terceira, ou que a capacidade da segunda c o dobro da da terceira c 4/5 da da primeira.

Uma vez cstabelecida a importancia que deva corresponder a 1 000 pontos, ficarao automaticamente fixados os F. R. de todas as sociedades.

O trabalho efetuado porem nao se propoe essa ultima fixa?ao. mas tao somente a deCermina?ao da escala, deixando arbitrario o valor da unidade.

Essa escala de pontos estabelecc, para cada sociedade, um indice, que denominaremos de «indice de reten?ao», ou simplesmente I,, fisse indice c a media aritmetica de dois outros, que figuram na tabela.

a) indice de potencialidade economico-financeira, 1^,

b) indice de qualidade 1^.

O indice de potencialidade economica e financeira se destina a representar a capacidade de cada companhia, no que se refere, ao seu ativo liquido de cobertura, para cada ramo sobre o qual falaremos dentro em pouco; o indice de

qualidade procura representar a estabilidade da carteira de cada empresa, em fungao da sua propria experiencia no ramo determinada pela observa^ao es tatistica de um certo periodo de tempo.

^ — O indice de potencialidade eco nomica e financeira, no caso de socie dades que operam em um linico ramo, (incendio, por exemplo) coincide com o indice de ativo liquido.

Naturalmente esse indice nao e sim plesmente proporcional ao ativo liquido, a fim de evitar que determinadas socie dades fiquem extremamente diferengadas das demais, como ocorreira por exemplo com sociedades, cujos ativos liquidos sejam consideravclmente superiores a media.

Nessas condigoes foi estabelecido um indice que dependesse de uma certa funsao do ativo liquido. Para isso considerou-se uma fungao limitada, isto e, que para um ativo liquido infinite assumisse um valor finito prefixado. Assim. por maior que seja o ativo liquido de Uma dada sociedade fica assegurado

3) que o indice correspondente nao sera superior ao valor prefixado:

b) que o indice sera sempre cres-

•^ente com o ativo liquido, embora com Uma velocidade de crescimento cada

^^2 menor a medida que aumenta o ativo.

No caso de sociedades que operam mais de um ramo, apresentou-se o problema de dividir o ativo total entre esses varies ramos.

Partimos do seguinte principio ; sendo A o ativo liquido total de uma socie dade e n o niimcro de ramos em que opera, a fra^ao do ativo a ser atcibuida a cada ramo deve estar compreendida

entre — e A, sempre que sejam iguais n

OS riscos dos varies ramos: se esses riscos forem diferentes, devemos atribuir uma parcela maior ao ramo de maior risco.

£sse principio geral seria satisfeito pela divisao do ativo total proporcionalmente aos riscos medios quadraticos das varias carteiras.

Os resultados obtidos se acham em anexo (anexo 1). Damos na tabela 1 e no grafico 4 0 resumo dos resultados obtidos, para o conjunto das socieda des.

Nesse grafico estao representados os elementos da col. 2 dos quadros. isto e, a soma das patcclas atribuidas a cada ramo, para um ativo liquido padrao igua! a 1 000; a coluna 3 do mesmo quadro indica a parcela que em media cabe a cada ramo (carteira).

Assim vcmos que no caso de operar a sociedade com duas carteiras, de cada Cr$ 1 000,00 de ativo liquido serao atribuidos em medi^ Cr$ 675,00 a cada carteira, perfazendo um total de Cr$ 1 350,00 de ativo de cobertura.

No caso de 3 ramos, a cada um serao atribuidos Cr$ 490,00 perfazendo 0 to tal de Cr$ 1 470,00, e assim por diante.

Alem de permitir a adogao de um criterio uniforme, o metodo proposto tern a vantagem de favorecer muito justamente uma sociedade que, tendo no conjunto um ativo liquido menor que o de outra, opera no entanto mais intensamente em determinado ramo. Dc acordo com o ativo total a sociedade de maior ativo teria sempre vantagem, mesmo nos ramos em que opeiasse pouco; com o criterio proposto a de

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T
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47 — FEVBRBIRO DE 1948 SBV18TA DO 1. R. B.

principal um F. R. superior ao da outra menor ativo poderia ter no seu ramo no mesmo ramo (que para ela e secundario).

5 — O indice de qualidade I, foi calculado para cada ramo e para cada sociedade, tendo em vista a sua propria experiencia.

Para isso foram ajustadas todas as taxas sinistro premio de 1929 a 1945 por meio de uma reta, uma parabola do 2' e uma do 3' grau.

Adotou-se por fim a reta. figurando em anexos (2) todos os calculos realizados mecanicamente segundo os pia nos organizados pela se?ao de mecani23930.

A partir do «trend» assim obtido fo ram calculados os desvios entre a taxa sinistro-premio efetiva de cada ano, e a taxa resultante do «trend» adotado. difercn9as estas que constituem os afastamentos observados em cada exercicio. com OS quais foram calculados os modulos.

1 h = ff V'2

sendo ^ o desvio padrao da serie de dados observados em rela9ao ao «trend».

Os valores de h constituem os «m6dulos de precisao®, isto e. indicam a inteosidade com que os dados observa dos se afastam do «trend® geral. Esse parametro e pois um otimo indicador da maior ou menor estabilidade das varias carteiras. e portanto do risco que as mesmas representam. Adotamos entao para indicar a intensidade desse risco. coeficientes proporcionais a

onde Pea soma dos premios da socie dade nos liltimos 5 anos. no ramo a que se refere o desvio padrao.

Assim 0 indice de qualidade embora express© por um so numero. pondera na realidade dois fatores :

a) A estabilidade da taxa sinistro premio, de acordo com o valor de h.

b) O volume de negocios da carteira, medido pela raiz quadrada do total de premios do ultimo quinqiienio ■VpT

O indice final de cada sociedade dependera por conseguinte do seu ativo liquido. do desvio padrao observado.na taxa sinistro premio e do volume de negocios.

6 — Muito embora a varia9ao da taxa sinistro premio de um ano fique bastante diluida no computo do desvio padrao relative a um period© longo, e a varia9ao do volume de negocios so influa na propor9ao em que variar a raiz quadrada ainda assim verificamos a possibilidade de variagocs mais ou menos extensas de um ano para outro no valor de relative a uma dada sociedade em um determinado ramo.

Para evitar. ou pelo menor. diminuir de muito esse inconveniente. procuramos amortecer as varia96es dos Iq, obrigando-a a oscilar dentro do inter vale de valores de 50 a 150 ao passo que para o indice de potencialidade economica impuzemos limites mais amplos (30 e 300 apr.).

Essas Iimita9des nao modificam a essencia do criterio: elas apenas atendem a considera96es de ordem prMica.

Os indices assim amortecidos foram entao referidos a uma nova base; para 'sso igualamos a 1 000 o valor mais elevado. deduzindo dai os demais.

Para indice final de posi9ao na escala de pontos adotamos a media ponderada dos indices de qualidade e po tencialidade. esse ultimo com peso 7 e o^primeiro com peso 3. Essa pondera- 9ao foi dada depois de varias experien<tias. embora nao tenha influencia decisiva sobre o resultado final, como verifi camos pelas experiencias acima aludi2s. tem a vantagem de reduzir ainda fnais a possibilidade de varia96es bruscas do indice final da sociedade em ace de raodifica96es da taxa sinistro premio.

Pode parecer que com a limitagao imposta as variacoes de 1^ c mais a Ponderagao acima. se anule pratica- jnente a influencia desse fator. Na reaporem isso nao se da; o indice c qualidade ainda influi senslvelmente forma9ao final do indice da socie dade.

tabela 2. que chamaremos tabela c indices de F. R., constitui o element© inal para a fixa9ao dos F.R., no que refere a distribui9ao relativa das responsabilidades entre as varias sociedades.

Essa tabela devera ser revista periodicamente: os indices de potencialidade serao revistos todos os anos em face das modificagoes do ativo liquido, podendo o indice de qualidade e os coefi cientes destinados a determinagao do ativo de cobertura para cada ramo, so^rer uma revisao por periodos maiores.

Cmbora seja preferivel a revisao anual de todos OS valores.

A titulo de exemplifica?!© foram cal culados OS F.R. constantes da tabela 5 partindo-se da tabela de indices aci ma referida. e impondo-se a condi9ao de que a soma dos F.R. assim calcu lados coincidisse com a soma dos F.R. em vigor em 1946 para o mesmo grupo de companhias.

Julgamos porem que o calculo definitivo deva levar em conta um acrescimo geral das reten96es -com relaQao aos F.R. de 1946.

Em linhas gerais sugerimos as seguintes bases :

a) A fixagao de um limite minimo dc F.R. para todas as sociedades que operam no ramo incendio a menos de cinco anos.

Ao nosso ver este limite minimo pode ser 4 a fim de permitir, dentro das atUais condigoes do mercado de seguros. uma razoavel reten9ao para as sociedades novas.

E necessario estabelecer-se esse limite porque as sociedades de menos de 5 anos de existencia nao podem fornecer uma expenencia suficiente para a fixa9ao dos indices constantes da ta bela 2.

b) O limite fixado de acordo com 0 sugerido no item a. constituiria tambem o valor do F.R. correspondente ao menor indice de F.R. constante da tabela 2.

c) Alem do limite inferior de F.R. deverS ser fixado tamb6m um outro va lor. que podera ser o limite superior dos F.R. ou a soma total dos F.R. etc.

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<r\/2 1 VP hV'P
N. 47 FEVERE|R0 de 1948 21 22
RBVISTA- oo 1. R. ®.

Com base na tabela de indices, e fixados OS elementos acima indicados estarao automaticamente fixados todos os F.R. de acordo com as proporgoes rclativas indicadas por esses indices, cujos valorcs resultaram da apreciagao quantitaCiva dos fatores a que ja nos referimos.

Os limites inferior e superior (ou a soma total dos F.R.) poderao ser fixa dos independentemente para as Cias. Nacionais e Estrangeiras, facilitando assim o enquadramento dos F.R. dentro dos criterios que se estabele^am cm face da poiitica adotada pelo I.R.B. em rela^ao a esse aspecto do problema.

A tabela 5 fornece a compara^ao dos F.R. obtidos pelo criterio indicado nos itcns a. b e c (col. 3), com os obtidos pela condiqao de uma soma igual a dos F.R. que vigoravam em 1946 (col. 2).

As colunas seguintes do mesmo quadro fornecem os valores correspondeates a uma soma total dc F.R, superior cm 20% e 30% a de 1946.

Sugerimos a audiencia do Diretor da Divisao Incendio e do respectivo asses sor, a fim de serem fixados os detalhes definitives, inclusive no que se refere h questao das faixas de retengao, rctrocessao etc. (do que depende o F.R. do proprio I.R.B.) e bem assim do estabelecimento das normas que deverao regular a materia,

ANEXO I

Nos graficos I, 2 e 3 estao figurados OS resuitados das opcra^oes a que se procedeu, calculando o ativo liquido

medio do grupo de sociedades cujos F.R. (em 1945, 1946 ou calculado para 1946, correspondendo aos graficos 1, 2 ou 3, respectivamente) estavam situados na mesma classe.

O grafico 4 corresponde a tabela U abaixo.

obtiveram-se cerca de 250 marchas, as quais foram ajustadas retas.

Dos desvio.s, Erst, entre os valores observados e ajustados dos coeficien tes, calculou-se a media quadratica ponderada pelo montante de premios.

1945 2

2' Erst. Prst t = 1929

1945 ^ Prst t = 1929

Figurando na coluna 3 o ativo de cobertura atribuido, em media, a cada ramo,

ANEXO 2

CALCULOS EFETUADOS

I — Ajustamento

II — Calculo do Ativo de Cobertura

III — Calculo dc Ip

IV — Calculo de

V — Significagao das tabelas

I — AJUSTAMENTO

Apurados os montantes de sinistros, Srst e premios, Prst, para cada sociedade-ramo, desde 1929 a 1945, e calculados OS coeficientes sinistros-premio,

Todo esse trabalho foi realizado roecanicamente, nao somente pela pre<^'sao obtida, sobretudo pela impossibilidade de ser realizado manualmente, a sua extensao.

II- CALCULO DO ATIVO DE COBERTURA

Obtida a somatoria dos quadrados <Ios desvios, dentro de cada ramo, para ^^da sociedade, foi o ativo liquido distribuido entre lamos em que opera Cada uma delas, na propor^ao dos coe-

^'cientes

flrs =

Sendo rs, o coeficientc pelo qual sc multiplicara o Ativo liquido da Socie dade s. para se obter o seu ativo de cobertura no ramo r, e sendo n o niimero de ramos em que opera a socie dade s. .• . -

Assim, chamando Ars, o ativo de co bertura. teremos

Ars = prs A.L.

Ill — CALCULO Ip NO RA.MO INCENDIO

1945 2 y Erst. Prst

t = 1929

n 1945 2

^ y Erst. Prst

n = l t=1929

Os caiculos e apura^oes expostos em I e II, foram feitos para o conjunto de ramos.

No calculo do indice de potenciaiidade economico-financeira para o ramo incendio adotou-se a formula:

23 24
N.° RAMOS, 1 TOTAL 2 MfeolO 3 1 1 000 1 000 2 1 350 675 3 i 470 490 4 I 660 415 5 ! 790 358 b 1 840 307 7 2 iOO 300
— ^'EVEREIRO de 1<)48 25 26
OTS /•
AND Prst Srst Prst Srst Prst Ajuscado Ers E'rst E'rsc Prst 1945 z t =. 1929 » V
REVISTA DO I. R. B.

Ip = 9.805 + 352.820 Ars Ars+ 10 000 000 ondc Ars, e o ativo de cobertura no ramo incendio da sociedade s„ dado em cruzeiros.

IV CALCULO DElgNO RAMO INCENDIO

Apurados os montantes dos premios nos ultimos 5 anos, 1945

T" Prst, t=1941 calculados os modules

1 h h ,.= fffS V'2 rs.

Col. 2 — F.R. em vigor em 01.01.46.

Col. 3 — quociente de F.R. em 01.01. 46 pelo calculado.

Col. 4 — valores da coluna 3 compreendidos entre 0,8 e 1.2, correspondendo as sociedades para as quais nao houver um desvio superior ou inferior a 20% entre o seu F.R. cal culado e existente.

Col. 5 — sociedades para as quais o calculo conduziu a valores com dcsvios nao superiores a 20%.

1945 z t=I94l

Prst OS valores de I^estao ligados aos anteriores segundo a expressao.

Ia= 180,629 = 1 348,791

1945 hrs 2"P"t + 9,618

t=1941

Da tabela 2 constam os valores dos indices, inclusive o da retencao, na escala cm que foram os mesmos calcu lados.

Na tabela 3 figuram os mesmos Indi ces reduzidos de maneira ao maior corresponder o indice 1 000, proporcionais aos da tabela anterior.

Da tabela 4 constam, a titulo de compara^ao : Col. 1—F.R. calculados para 1946, de modo a sua soma ser igual a dos em vigor em 01.01.46.

Col. 6 — sociedades para as quais o calculo conduziu a valores com desvios nao inferiores a 20%.

ANEXO 3

Para uma melhor aprecia^ao das sugestoes apresentadas no item 6, foram construidas as tabelas ns. 5 e 6.

A n' 5 foi calculada, fixando em 4 o Fr minimo e determinando os Fr, para o grupo de sociedades nacionais, com a condi^ao que a sua soma fosse igual a dos em vigor em 01.01.46, maior 20% e 30% do que a mesma soma.

Na coluna 1 estao os Fr em 01.01.46; nas colunas 2, 3 e 4 respectivamente, aqueles cujas somas devem ser igual a da coluna 1, maior 20% e 30%.

Na tabela n'' 6, o Fr minimo 6 5 e a sua constru^ao e em tudo mais identica a anterior.

CORRELA^AO ENTRE ATIVO LrOUIDO MEDIC E FR

27 28 I/!
47 — VBTBIdimO DX 1948
u II •> II o M u N «> • 19 U u lO a to I I A—L 1 I I ri -L_l ' I J_L I la II ao 14 rATORCI oe RtTIN.eAO C R A FI C O NF I KEVISTA DO 1. R. B.
-ANO 1945-

CORRELApAO ENTRE ATIVO Li'OUlDO MEOIO.E FR

-ANO 1946-

C0RRELA^:A0 ENTRE ATIVO LIOUIOO MEOlO FR CALCULAOO

-ANO 1946-

FAtORES DE RETENCAO

CRAFICO N9 3

f,!,. I'j!.;. ..I!*. )■ '■ f:-:. jf, .'I * l*"'•».». .V lU 1:^
Sa IS IS 0 B - 14 M 2 Wt lO 2 r J-J. J ,1,1 a 12 16 .20
2 Mj 47 — PSVB.REtKQ DE 1948 s T 1
rATORCS oe RCTCNpAO CRAfICO N?
L
REVISTA DO I- S. B,

SOCIEDADES

Ar(tos Mumincnsc.". N'.ivo Amtrica (MGR.. Garantia Alian?a ja Bahia Gonfian^a InLcRridade I^revidcnte ]., Peloccnv: Eenix dc P6rto Aleftrc; ^witrcial do Pari. J^aniv Parnambucana. 'ndenizodora Gni.lo Com Varcjistas. JJ'o Gr'ndcmc Rr-tsil Raulista sui Brasii., ;;;;; ;;; ;; UniBo Flummenac ■•'Uanahifa. Alianca Jo P.ira.'.'.' gul Amirica (T.M.A.l. ^asres Artiericnn,!.. liniflo drs Proori'etirios, !!! oida Sul Americano T. ... ntcrnocioniil..UriiSo y Seguradora Broai'leirii fesuranta Indusiriul AtlSntico V'litincntal Rfl Alcsren^.A'mnta df Minas Gerais. 'xiLerAi Al Sfm"'" GiranJensc. da Bahia ^ovo Mundo ^a6ria '^''rtpoic!; ;: {■.oriniez,....;;; i-Gditativa (T AT) Catminen«;::;:.l^atininRj ,, Brazil •• )PiranRi... Mercx-ntil.

"I"" BrssilciruJf'JfpenrlSncia. ffBurndora Inj, yi'vcrsal Gruzeiro do ?ui. Amiric.i X'«'antia i^d. Paulist'a J-'-o

^jlercial I'nion « l.ancashire. ^^"•^rdinn xD'°n (I.')

Mcr Alli

cantil. ance Assurance Brithh Merc pi^urnncc G6nir.alc5 ^^crptx-.l . tendon « Glolxi. Union

r.xchanBE Assurance ^ Assiir^jnc

pi°~® Insurance C I'cnix Suclamericano Z"fl<sh,re 'ctat American,jjliocnix, ., Sun.

Uoledonlan piuita Ucgal sv General Prudential

ii / t'" VI. 1i: f ^■1 ATIVO DE COBERTURA u 0t4 LO _L « f nAmIHO DC DAMOS CRAFICO N? 4 TAIirtl.A N.o 2
117 Sb bl 87 4b 45 300 00 Q5 12 28 77 .54 bb 09 64 73 35 49 53 112 38 78 74 15b 4! b2 1?, 151 15 204 b5 b2 31 48 12 2b 03 101 12 202 14 114 3'i190 78 77 94 9b 56 132 bO 121 17 252 49 135 58 113 50 28 57 73 08 40 48 bO 50 107 90 197 12 162 65 33 93 76 29 5b 07 141 99 3b 03 78 14 94 50 141 39 33 32 46 7b 3r 90 58 57 88 19 55 85 64 63 61 3! 39 35 lib 33 88 61 161 05 129 37 102 97 78 82 117 3b 113 (.5 I'lh 04 102 9! 124 10 105 52 102 06 22b 09 lib 33 in 72 91 29 101 21 70 60 101 82 51 85 82 29 72 71 102 52 88 80 123 57 82 10 00 06 145 43 lib 81 82 42 03 23 64 94 OQ 33 63 69 69 85 98 96 141 17 78 97 08 (-6 117 42 105 78 78 2! 115 56 77 93 150 00 103 18 90 12 09 15 79 88 139 80 83 97 109 02 101 40 59 46 82 32 04 66 85 15 64 45 8! 09 100 02 102 69 86 23 81 81 128 31 96 6b 112 86 81 69 109 85 125 87 86 13 145 84 80 32 100 75 119 30 94 39 104 70 74 25 101 67 104 06 119 73 70 97 92 27 81 S3 70 13 96 35 81 70 60 83 6<i 24 77 30 68 22 94 12 70 13 99 27 51 70 94 52 89 31 80 34 95 42 tj.) 68 54 85 50 00 67 90 89 88 76 33 119 384 67 93961 233 253 629 101 627 44 865... 136 231 .• 89 230 81 144. 53 778 99 621 84 806 151 838 67 175 • 135 405 178 481 75 35! 57 147 52 889 94 163 186 498 no 999 IdO 582 84 303 91 55b 134 7CO no 010 209 449 , 125 >2o 97 351 44 (>95 80 184 (>0 181 61 685 99 857 167 990 144 662 49 620 91 896 68 877 133 251 49 728 87 653 103 911 124 812 67 076 5b 828 52 618 76 780 90 050 70 491 67 516 73 41,8 58 763 117 350 83 518 141 046 115 108 93 118 84 079 106 662 97 804 157 100 95 227 107 336 102 100 92 481 188 044 06 941 106 560 OO 696 06 340. 84 409 92 178 52 750 72 (>03 71 267 98 728 85 059 REVISTA DO I- E. B. N. 47 ii 11^

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Argos Fluminensc

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•S'igrcs )

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Unjao dot Proprjctafia< ['

L6ide Sul Americano

tJnejfO ^ , '

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Scguran^a Industrial !'*.!!!!!!! !" 1!

'Continental

P6rto Akgrensc '.

Aljan9a de M. Ocr.sh 1 ^T \

Niteroi *

Aljanja Rio Crandensc. !

Seguro3 da Bahio '.'*.i 1!! *

Novo Mundo ,

vttCrh 1

Metrdpok? '

Aflanu'ci

JPopcalcja .: !, / ^

lEqujtafivi (T.A.T.l !.-.!-!!!!!!!*]

iMuura Cotarinense !!!! !

Pir.'Utninfta

Imat Brazil

Ip'ranga \

Mcfcanlil

Ata!6ia ^

Uniuo Brasjictn / t.

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4,imversa!

CruLciro do Sul

Pnn America.

Oarantia Incl, Paulista *

Hio de Janeiro

ir)lcrnaciorvil

L6idc Atl&ntico

Royal '/*

Northern Ci^mmcrciai Union '''

London fli Lancashire

CJuurdian Union (L*)

Alliance A^urance i

North British &' Merc !!!.!!!*.!!!!]!

Assurances CfinCrfllcs 1 ^'!!]^!.'!!

Ljvcrpo<;l & London Glohe

Motor Union *

Royal Exchange

].X)ndon Ai^urance

Home Insurance

FJ Fenix Sudamertcann.

Yorkshire Great American ^^ i [

, '

'*!, 1!

.!,! 1!!,!11.!!!"!1

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Afros Flumincnse

Novn Amirico (MCE)

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Paulisu ]' Su! Brasil

Uniuo FlumincDse.. Guanahara ^liangn do ParfiV. g"! America (T.M.A.) ooRrcs.

Amcricann PfoP'iclArlos. -"Side Sul Americano..

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■|«SDradDra Brasiteira.". p^ranfa Industrie'. Ji^idc Atiantico ^ntinental i, .! 1 Ij. b.ll Pflrto Alcgrcns

Nitc"r6i

Allatrfii Rio Crandcnse

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y"6ria Metr6pole " Atlfiniica... prtalc-a.

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M.P'ronga. .'rcaniil,, Atoluin, feao'BVasiieira: ::;:

J^Pdepcndencia

I'n&T" « ^1"canVil 510 Sul!: Amirica.

^"wtia ind:Pauiisia:: de Janeiro

<P>al Norihc r. *".- 1II., L'nicn.V..'.; ^ & Lancashire, ''"ardion.

Un All M |on (L-), Asnironcc

a'^ British &I Merc

L,^ 2::5f\C6n6rales Mnr^,' ^ London & Globe lotor Union.. poyoi r LondonP.xchanRe.. Assurance 'nsuroncc.

thocnix,.Amcricari..

r®9r|.

•"5Un, A", Galedonian. ^Ul5o.

Pr^S' ^ General,'^'odeniial.

6I5TRIBUI-

DOS FRS on 46 (1)

TABELA X'. 4

TABPX^V 3
Phoenix
Pearl Sun Atlas
Suioa l^ai &
Prudential.
"• FEveKEXRO de 1948 " 15r 392 824 206 547 155 660 <300 970 317. 779 96 550 516 622 332 433 245 662 165 425 375 466 263 660 521 941 207 527 <04 058 682 783 208 705 160 521 87 770 337 520 •ii74 1 000 38! 688 •626 601 •260 (61 322 533 ■104 560 842 727 452 676 95 549 247 631 165 568 202 430 3uO 541 657 (*7 542 (.85 113 575 254 855 108 644 473 752 120 545 261 732 315 819 471 574 in 972 156 5)6 107 672 195 795 294 629 186 698 215 495 204 678 331 694 -442 932 379 39o 388 798 295 473 540 615 431 546 343 468 263 642 391 545 379 40t. 654 442 343 515 414 455 352 623 340 4o8 754 (8.2 388 345 372 630 304 595 344 536 266 636 339 465 173 366 274 333 242 453 342 5^>9 296 509 I R 47t 2b« 24S OUO 401 177 517 HI no 212 305 314 I'M 205 534 704 2')7 225 20''. 371 735 438 033 332 3<>1 434 82() 494 17t. 3K. 237 243 394 (.63 570 196 362 272 525 196 34c 410 492 265 224 208 303 355 278 2d6 290 232 5)1 176 463 )2'> 556 454 367 332 421 386 610 376 423 403 365 741 382 420 358 380 333 363 208 2B6 281 389 3)5
Caletkjnian
Gentf.'jl
CAO
ID 2 5 8 5 3 21 6 8 6 3 8 11 6 7 6 4 8 5 7 2 12 5 II 15 6 4 4 8 0 15 9 9 13 7 7 11 9 17 8 10 7 8 3 3 8 6 8 5 1 5 2 8 5 14 3 12 3 4 2 7 5 11 4 7 8 10 5 4 4 6 7 6 5 6 5 0 10 0 7 12 0 8 9 2 3 4 8 1 9 8 7 7 9 16 0 0 7 7 8 2 7 2 7 8 4 5 6 2 6 I 8 4 7 2 FRS EM 01.01. 46 (2) COL. 3 6 5 7 30 6 4 5 7 10 3 5 7 6 15 15 8 6 8 7 12 5 9 5 5 10 15 IS 8 6 4 13 5 5 8 13 a 4 4 15 8 5 12 12 15 23 6 5 10 7 24 4 15 12 10 9 6 9 8 9 9 cot. 2 (3) 0,80 1,20 (4) 0 59 0 86 1 32 1 39 0 70 05 0 43 0 92 45 0 76 0 82 0 8) 0 62 1 40 ! 30 0 99 1 25 I 22 1 78 0 88 0 75 0 53 0 66 0 69 J) 64 0 87 1 60 1 01 0 75 0 72 1 05 91 0 98 0 9b 0 94 0 91 0 65 0 95 0 77 0 85 0 71 0 05 0 80 0 91 0 57 0 88 0 83 0 89 0 62 0 91 0 75 0 70 0 81 n 80 1 50 1 13 O 67 0 82 0 63 67 31 81 72 0 74 0 55 1 15 0 89 1 50 0 49 1 65 I 56 0 98 1 39 I 15 1 33 1 45 31 07 1 25 0 86 I 05 0 82 0 81 0 99 0 88 0 87 1 01 t 05 0 98 0 96 0 94 0 91 0 95 0 85 0 95 0 80 0 91 0 88 0 83 D.B9 0 91 0 81 0 80 1 13 0 82 i 15 0 89 0 98 1 15 1 07 0,80 (5) 0 50 0 70 0 43 0 76 0 62 0 75 0 53 0 66 0 69 0 64 0 75 0 72 0 65 0 77 0 71 0 57 0 62 0 75 0 70 0 67 0 63 0 74 0 55 0 49 1,20 (61 1 32 1 39 1 45 1 40 1 30 I 25 1 22 I 78 1 60 1 91 1 50 1 67 I 32 1 8! 1 72 1 50 1 65 1 56 39 I 33 45 31 1 25 REVISTA DO I, R, B.

SOCIEDADES

Argoi Flumirtense

N'ovs Amirica (MCE) '

Carantia '

Alian^a da Bahia

Concian^...1..; ^

Inccgridada..

Previdcmc "

Pelotensc

Feni* de P8riu Alegre .■

Comcrciol do Pari

Fenix Pemambucana

Indenisadora.

Uniflo Com Varejistas.

Rio Grandcnse

Brasil

Pauli&ta

Sill Brasil

Uniao Flumincnse

Guonabafa...

'AJiao^a do Par5.....

Sul AmSrica (TMAJ

Sagrcs

Americana

Unijo dos Proprietarios

L6idc Sul Americano

Jntcrnacicinal

Unido

Seguradura Brasilcira

Scgiiran?a Intcrnaclonal

Ldide AtlSntfco

Continental

Pflrto i\jcgrense

Alionta de Minas Gerais

Nitcrdi

Alianga R. Grandense

Seguros da Bahia '

Novo Mundo, Vitdria

Metfdpoic -

Aillntica

Fortalcja - - •. -

Equitativa CTa'I'I

Mfaua Cacorinenic

Piraiininga

Minas Brasil

Ipiranga.

Marcaniil

Aiolaia

Uniao Brasilcira

Independdncia

•Scgurodora Ihd. e Merc " Universal

Cruaciro do Sul

Pan America.

Carantia Ind. Paulista , Rio de Janeiro

Argos Flumincnsc.

Nova Amdrico (MCF)

Garantin

•AUanga Jo Bahia

^ '-nilanga

ntcgridadc

PrcviJenic

F^clotcnse.

Fcni.v de Pdrco Alcgre

'-Iirncrcial do Para

Fcniv Pemambucana

Indcnicodiira

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Rio Graiidense Brasil

Paulista

Sul Brasil

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F^'Oanahara..,. Alianca do Para

Sul America (TMAl

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Americana

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Stuturadora Brasiieira.. . . ^ "

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A Interpreta9ao do Direito Marftimo

Joao Vicente Campos

^ """ Enquanto o navio a vela foi o linico veiculo da navega?ao maritima. acreditou-se na imutabilidade do direito que a regia. O jurisconsulto frances Pardessus, escrevendo em 1828 o prefacio de sua Collection des his maritimes exclamava :

«Independendo das variagoes que trazem os seculos ou as revolu^oes, e das divergencias que produzem as rivalidades nacionais, esse direito. imutavel apesar das convulsoes nas sociedades, chegou ate nos, depois de trinta seculos, tal como existiu nos primeiros dias em que a marinha estabeleceu relagoes entre os povos».

«Encontramos nos antigos monumentos da legislagao indu, s6bre o cambio maritimo, regras iguais aquelas que herdamos dos gregos. Os Romanes que se vangloriavam de possuir instituigoes que nenhum outro povo possuia, tomaram de emprestimo as leis mantimas de pais tributario, e os Cesares que se diziam donos do mundo, declaravam a lei rodia soberana no mar. Usos que portam o nome de uma ilhota imperceptivel do oceano ocidental, os Rolos de Oleron, passaram da Franca, cnde nasceram. a Espanha, Inglaterra, Paises Baixos. litorai do Baltico, e ate as extremidades do Norte: o Consulado do Mar, de que nao conheceraos nem o lugar onde foi

(Membro do Ins'itiilo Jirrldico Intcmacionnl de feito, ncm quern o redigiu, serve ainda de regra para todos os povos navegantes. A Europa inteira, armada contra Luiz XIV disputa a esse grande rei faixas de territorios. mas a Ordenagao de 1861 torna-se a regra dos julgamentos nessa mesma Europa, e mais de seculo e meio depois dessa vitoria incontestavel da sabedoria e do genio, essa Ordena^ao presidia as transa^oes de todos os povos que as empresas de uma ambi^ao isensata levantara contra a Fran?a».

2 Imbuido dessas ideias estava o legislador imperial, ainda em 1834. tanto que apresentando ao ministro ViscoNDE DE Sepetiba, o projeto da parte maritima do Codigo Comercial, dizia na exposigao de motives :

«As bases essenciais do direito maritimo datam a sua origem da legisla^ao dos primeiros povos que conheceram a navegaqao; e. de pois que o seculo de Luiz XIV os reduziu a sistema, a sua famosa Ordenanga de 1861 tornou-se o Codigo universal do direito das gentes de todos os povos comerciantes. Nem um redator dos Codigos Comerciais depois dela publicados, ousou ate hoje altera-los : fora um crime da comissao se ousasse tomar a iniciativa para fazer

inova^ao em principios que tern em si a essencia da imutabilidade, copiou fielmcnte artigos que todos os Codigos tern copiado daquela fonte tao pura, era este o seu dever, ela o cumpriu» (apud Silva Costa Dir. Mar. pg. 75).

3 Um seculo passou. e, com ligeiras modificasjoes a Ordenaqao de 1861 rege ainda no Brasil o direito maritimo. ^ipesar dos retoques de Ferreira BorGES, cujo Codigo, feito para Portugal, tornou-se a nossa lei. Porem ja em 1850, data de sua promulgaqao, esse "lonumento estava um tanto encanecido, e dai por diante a navega^ao passou per tais transforma^oes, das quais principal foi a invengao da marinha ^ Vapor, que a maior parte das disposi?6es do Codigo Comercial, tomadas s emprestimo a um texto quase tres ^ezes secular, tornaram-se visivelmente obsoletas.

^ni 1940, comissionado pelo mi nistro Francisco Campos para fazer nma lei organica de transportes, a.ssinalei algumas reformas, que me pareurgentes, para a lei do mar. Pois em, rclendo esse projeto noto que "'Pitas de suas disposicoes ja envelhe— tao rapida e a transformagao cousas no direito maritimo. Entretanto enquanto os fatos comere maritimos evolucionam rapida'n^nte, a legislaqao permaneceu imovcl, ^ niarinha a vapor e o telegrafo sem ° sao regidos pelas regras feitas para ^mbarcagoes a vela e comunicagoes por "'^nsageiros.

5 — O que e pier porem, frente a ^Pntas cousas novas, os Juizes e tribu"Pis (salvo raras e honrosas excegoes), compreendem a necessidade de

adaptar a situagao atual da navegagao, os textos antigos, suprindo assim tanto quanto possivel, a inercia do legisla dor. Numerosas sao as sentengas ligadas servilmente a letra de artigos que sao apenas veneraveis reliquias, e que decidcm seguindo consideragoes feitas, para situagoes de um passado remoto, as mais altas questoes do comercio moderno. Parece que querem testemunhar tanto maior respeito ao Cbdigo Comer cial, quanto mais ele vai sc arruinando. Dai, para as relagoes comerciais profundas incertezas.

6 — Essas interptetagoes que recusam apreciar as necessidades atuais da navegagao, desconhegem o carater de universalidade dos usos e costumes do mar, sao erradas social e juridicamente. Aplicando o texto, violam a intengao do legislador.

fi impossivel, com efeito, separar essa intengao dos fatos que o legislador tinha sob os olhos e que quis regulamentar. Se os fatos se transformaram de modo tal que a aplicagao do texto se torna manifestamente iniqua ou absurda, o texto deve. ser, considerado virtualmente ab-rogado, porque nao se pode cmprestar ao legislador uma in tengao absurda.

Benecke (General average, pg. 18), judiciosamente sustenta que «Prendec-se a letra das leis feitas para tempos em que as cousas a que se referem eram inteiramente diferentes. e agir contra o cspirito dessas leis».

7 — Basta uma leitura da parte ma ritima dp Codigo Comercial para verificar como se tornaram obscuros, insuficientes e ate mesmo nocivos muitos dos seus velhissimos artigos. Assim o art. 618 que manda verificar os danos nas mercadorias tramsportadas a bordo.

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N. 47 — FSVEKEIRO DE 1948 49 50
REVISTA DO I. R. B.

em reminiscSncia do tempo em que os negociantes iam eles mesmos tirar sua carga do navio. O art. 732 que manda o Juiz de direito passar sem demora ao lugar do naufragio, e arrecadar os salvados. O art. 764 que manda repartir na avaria grossa o resgate pago a corsarios e piratas. O contrato de dinhciro a risco e a parceria maritima que nao se praticam mais.

evidente. a vista disso, que se e impossivel a jurisprudeticia rejuvenescer a lei, ela pode, pelo menos. diminuir o mal, repudiando os formalismos fqra de tempo, e o anacronismo da sujei^ao a letra de textos caducos.

8 — Como ensina Bonnecase (Dr. Comm. mar. ii« 149, pg. 144) o jucista. no direito maritimo, deve come^ar compenetrando-se profundamente da relagao de fato que assenta na base da relaqao dc direito que se cogita de interpretar, e. depots disso devera remontar a nO(;ao de direito, proferindo uma decisao que, na especie em causa, traduza e assegure o equilibrio dos interesses, fim supremo do direito. Nao e ainda tudo, o interprete quando media todas as diretivas que emanam das fontes reais das regras de direito, deve volver-se para a tecnica, para essas fon tes formais que sao a lei e o costume : ele deve proceder de modo que sua solu^ao nao venha contrariar, diretamente ou nao, 0 sistema das institui^oes juridicas que, de modo mais ou menos pre cise, dominam atualmente a vida comercial maritima. Nao ha tarefa mais dificil que aquela do interprete do di reito maritimo : Dois sentidos Ihe sao particuiarmente indispen.saveis : o sentido da realidade e o sentido do direito na mais bela acep^ao deste ultimo termo. Deveriamos acrescentar que, aces-

soriamente, o sentido historic© Ihe e igualmente necessario, pois o Direito Maritimo ainda hojc esta dominado pela histbria, porem o sentido da histbria nao e senao um aspecto do sen tido da realidade.

9 — O metodo indicado por BonNECASE e o unico metodo de interpreter a lei maritima. Poder-se-a dizer que, seguindo-o muitas vezes afastaremos a lei escrita. Porem, corao clama DE CouRCY (Questions de droit maritime. vol. Ill, p. 348) deve ser facultado ao juiz por de lado textos apodrecidos, condenados pelo uso e pelos costumes.

PoRTALis na exposigao de motives do Codigo Civil frances (apud de CouRCY, op. cit. p. 349) menciona, com toda razao que as leis so conservam o seu efeito, enquanto nao sao abrogadas por outras leis, ou nao cairam em dessuetude. Se esse modo de ab-rogagao nao foi expressamente autorizado, c porque seria talvez perigoso faze-lo. Mas poder-se-a dissimuiar a influencia e a utilidade desse acordo indeliberado, mediante o qual sem sobressalto, e sem como^ao, os povos fazem justiqa das mas leis, e que parece protegee a sociedade contra as surprezas fcitaa ao legislador, e o legislador contra si proprio ?

10 — Para conclur, diremos como DE CouRCY — Se as necessidades mudam, existe uma necessidade que nao muda, que e da Justi^a. Por isso estimo que a interpreta^ao pela jurisprudencia deve ser tanto mais branda e larga quanto mais visivelmente os textos estiverem atingidos de caducidade. Logo que a Justi^a o ordene e exija, a prudencia dos tribunals deve transigir com OS textos obsoletos. podendo atb declara-los caducos e caidos em dessuetude.

Das obrigaQoes do segurador

CLAUSULA de valor ESTIMADO

Codigo Civil — Art. 1 462

Quando ao objeto do contrato se der valor determinado, e o seguro se fizer por esse valor, ficara o segurador obrigado, no caso de perda total, a pagar pelo valor ajustado a importancia da indeniza^ao, sem perder por isso o di reito, que Ihe asseguram os artigos I 438 e 1 439.

Ocorrido o sinistro, desde logo, pro^"ra o segurado haver a indenizagao contraida, fazendo-se para tanto mister ^ apuragao do prejuizo na justa medida dano acontecido, cujo ressarcimento °Pera-se, entao mediante o seguro.

Apresenta-se, assim, o problema a '^cduzir-se da correla^ao perfeita exis'®nte entre o premio e a importancia 93rantida pelo segurador.

D direito a indeniza^ao deriva, pois, Ptemio pago pelo segurado que reP^esenta o pre?o mediante o qua! ele ° adquire em caso de sinistro, bem como

® importancia desse premio se fixa ante

® 9uantia que o segurador devera even'^nlmente desembolsar, e dai, conside^3r-se o premio e indeniza^ao, cousas ^'^rrelatas, suscetivcis de aumento ou '^'minui^ao, sem contudo modiflcar as ''°ndi0es de probabilidadcs sobre as 9iiais as partes convieram.

O rigor dessa dedugao contradiria o Principio de indenizagao, fundamento ^0 seguro de cousas, por assemelha-lo seguro de vida, no qual o pagamen-

Ordcin

Advoi^ados

to do capital prometido, condicionadoao risco previsto, deve ser integralmente efetuado, nao podendo, sob qualquer pretexto, ser reduzida a importan cia, visto nao guardar qualquer rela^ao com a perda sofrida.

Com o seguro de cousas, acontcce, entretanto, o contrario, pois a presta?ao do segurador determina-se na me dida do dano efetivamente sofrido pelo segurado que contraiu o seguro para evitar de suportar eventualmente um prejuizo. O segurado deve assim ser indenizado unicamente daquilo que realmente perdeu e, efetivamente o perde, senao o que possuia.no dia do sinistro.

Dai a apura^ao do dano e do valor dos objetos segurados que, por susce tivcis de deprecia?ao pela a^ao do tem po, do desgaste do uso, nao guardarera muitas vezes o mesmo valor da ocasiao de concluir-se o seguro a de verificar-se o sinistro.

E quando o seguro atinge a fase culminante em nitida evidencia de seu alcance, mas, quando tambem a malicia do segurado se insinua para pretender que a indeniza^ao pelo risco realizado nao seja inferior a quantia estabelecida na apolice.

O valor do seguro indicado na ap6lice, segundo Laffargue, nao c defini-

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M- 47 — FEVERBIHO DE 1948 53 54
David Camplsta Filho <los do Bia ail
REVISTA DO I. R. 8.

tivo senao no que concerne ao premie, pois no concernente a indeniza?ao, o segurado devera ao pretende-Ia, ofcrccer nao somente a prova da existencia dos objetos que elt segurou, no me mento do sinistro, mas tambem, seus respectivos valores em tal momento. (1). A importanda constante da apolice, declarada pelo segurado, representa o maximo do valor pelo qual responde o segurador, dentro de cujo limite se efetuara o ressarcimento do dano.

Nao quiscram certos segurados. como ainda hoje acontece. assim entender, o que seria apenas, compreender o seguro em sua legitima fun^ao dc ressardmento, a fim dc aferir o cqi'ijibrio entre perda e indeniza^ao, e por isso voltaram-se contra o seguro, suspcitando das companhias, como se passava r.-' lempo em que escreveram Grun e JoLiAT, em que se repetia o anexim : — «En cas d'incendie il n'y a qu'une seale chose assuree — un process.

E tudo porque, a avalia9ao do dano, a apura^ao do prejuizo, a pericia cnfim. constituiam os filtros destinados a dcpurar as pretensoes dos segurados de malicia e fraude, dando, assim, causa a tantos pleitos judiciaries de onde. todavia. emergia para firmar-se cada vez mais, o principio de indenizagao, fun damental nos seguros de cousas.

fiste principio domina todo direito dos seguros de danos, a maneira das constantes de que falou Picard, operando, cntao, como agente catalitico.

O fenomeno da catalise e conhecido nas rea^oes quimicas como agao da presenija, consistindo na destruigao de cer-

tas combinagoes atribuida a presenga de alguns corpos, sem outra causa aparente. Nos problemas do seguro. nas controversias dos interesses opostos, nas prctens5es contrariadas, nas artimanhas a fortuna do segurador, a sim ples presenga do principio de indeniza gao opera de modo analogo, decompondo e dissociando os elementos perturbadores, para deixar o seguro de le gitima finalidade, — a de ressarcir o justamente contratado na exatidao do dano sofrido.

Segundo vimos insistindo, c a luz desse principio que se distinguem as duas categorias de seguros. como cm sua essencia apresenta-se diferente o mecanismo das respectivas operagoes, imprimindo carater proprio e diverso a prestagao do segurador — que se chama de beneficio no seguro de vida e de indenizagao no de cousas. (2)

Estudando a historia do seguro. escreveu Weens, ve-se que os legisladores sempre se esforgaram no sentido de encerrar esse contrato nos limites da fungao economica que Ihe e propcia, fungao de reparaglo, de indenizagao, a fim de impcdir que degenere em sim ples aposta, nociva a ordem, podendo incitar os segurados a sinistros voluntarios, (3)

Assim, ao influxo da inteligencia do preceito de indenidade, as hipoteses dos artigbs do Codigo Civil n'^' I 458, 1459, 1 460, 1 461 encontram diretrizes para as liquidagoes exatas dos sinistros e da solvencia honesta das obrigagoes do segurador.

O art. 1462 em epigrafe, preve o caso de quando se da determinado valor ao

n' 40 — Dczem-

objeto segurado, c no montante de idenbca quantia, conclui-se o contrato. Convencionatn as partes na avaliagao prevm dos objetos, levantando-se a situagao estimativa respectiva a constar de clausula da apolice ou de termo

^ditivo, Dai se tornar de.snecessaria a pericia para avaliagao do dano, ja per acordado previamente. E assim, preve o Co^'90. a hipotese de perda total do objcto, diante da qual o segurador ficara

® rigado ao pagamento da importancia

■^justada, salvaguardando-se todavia, direitos e interesses nos cases de

^^fluros de valor excedcnte ao da cousa

1 438 — ou quando cssa ja se

^"Contre segura pelo mesmo risco e no valor integral — art. 1 439

9uando, entao, vem a lei operar a seu

^ quer para desobriga-lo ou para ^nu ar a convengao, desta forma acon-

condigao da chamada apolice ai>a!iada, ao contrario da apolice aberta em que se nao verifica semelhante estimagao, pois nao sendo da essencia do seguro, e da simples prudencia e arbitrio do segurado, e por isso, presumc-se justa e faz fe contra o segurador ate prova em contrario.

^ art, 693 do Codigo Coraercial

— /raus omnia corrumpit.

^lermina que o valor declarado na

3p6iic «sera considerado em juizo

*^0 ajustado e admitido entre as par tes tod Para todqs os efeitos do seguro»:

av infl ia tais efeitos decorreriam sob o Por i ' uxo do preceito de indenizagao e, ^so, admitia-se viesse o segurador viciac o bvyurdQur

9^r a desconformidade de valor da Coyij, Co tempo da conclusao do seguro a da verificagao do sinistro, perad " todos OS meios de provas ^ "rissiveis, facultando ainda, exigir

9u documentagao e razoes cm ga ^"Jrdara para o calculo da avalia-

° 9ue dera na apdiice, — tudo isso

•^end

rgj ® evitar que lucrasse o segu-

° com o sinistro para conduzir o$

^'tos do seguro & sua justa finalidade.

^onsidera o Visconde de Cayru a ^^^'nragao da cousa segurada como

Assim era no direito anterior ao Co digo Civil, reproduzindo-se no artigo em epigrafe no tocante a perda total do objeto coberto pelo seguro, caso em que a apdiice avaliada se considera o titulo liquido do segurado para exigir a importancia cstimada. A tanto, toda via, nao se chega de modo definitivo, pois adinitic que tal cederia a prova em contrario, sera nao excluir a pericia para apuragao real do dano: tao so mente se invertem os encargos da prova, que na hipotese de estimagao previa contcstavel, incumbem ao segu rador na forma do principio — onus probandi incumbit ei qui dicit.

Pois, ante a aprcsentagao do segu rado de seu titulo presumidamente li quido, 0 segurador articula. fatos como ihe permite a lei — tanto o Cod. Comercial, como o Civil ao remete-lo aos arts. 1 438 c I 439 — e entao, ele sc convertc consoante o preceito reus in exceptions [it actor, cumprindo-lhe assim provar o que disse a favor de seus direito.s.

E o autor dos — Principios de Di reito Mcrcantil assim considera «. . . posto 0 segurador o firmasse com sua assinatura, contudo nao se entcnde por isso cxcluido, no caso do sinistro, o exame, e verificagao da vcrdade do valor da cousa segurada; pois ainda que 0 segurador conviesse na avalia gao incluida pelo segurado, e claro que cste assenso nao e dado, senao na

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II) C. Laffarge — La Clause de la Valeur Agree — pg. 9. (2) Revi.sta do I.R.B. bro. 1946 — col. 43.
H. +7 — FEVERtiRO DE 1948
(3) C. Weens — L'Assurance de Choses Cont. d'Inde. n' 2.
HEVISTA DO I. R. B.

hipotese de boa fe, e exa^ao do mesmo segurado, e nao pode derrogar a natureza do seguro, que nao e mais que um contrato dt indenidade, em que nao se considera. que os seguradores tivessem intengao, ou se pudessem obrigar a satisfazer maior importancia, do que rcalmente cxistisse na cousa que era objeto da ap6!ice». (4)

O direito brasileiro precedentc ao Codigo Comercial, atraves da clarividencia do ViscoNDE DE Cayru. refletia o direito ingles — era a valued policy, titulo no qua] se consignava a estiiriagao ao arbitrio das paries, para obrigat de maneira absoluta a segurado e segurador.

fi a obrigagao pura e simples decorrente da forga obrigatoria da convengao, — escrevia Marcel Domas em L'Assarance Maritime au Lloyd's. —• muitas vezes derrogada no contrato de seguros quando se tern em vista salvaguardar outra regra juridica muito mais importante — a de que o seguro e unicamente um contrato de indenizagao. Principio esse cujo teor de ordem publica consagra-se em diversas legislagoes, ou expressamente, como no artigo 28 da lei francesa de 1930. ou segundo o sistema do direito brasileiro, como elemento em torno do qual se conceitua o contrato de seguro — artigo 1 432 — Cod. Civil — art. 666 ^— C6d. Com. — e como evidente permaneiicia nas regras em que se articula a reciprocidadc das paries contratantes.

Da atividade volitiva dimana o di reito fazendo a lei do contrato. e o ato juridico perfeito surge para rcsguardar o valor do objeto segurado em harmo-

nia absoluta com o principio de inde nidade.

£ muitas vezes imprcscindivel que as partes acordem previamente sobce um. valor convencional em garantia rec'iproca de' seus direitos e interesses: o segurador para desobrigar-se mediante exato ressarcimento do dano, e o segurado em defesa do justo valor do objeto exposto a risco. Tal acontece, observam Ancey e SicOT com o valor convencional dos objetos de arte cujo valor de apreciagao nao tern rclagao alguma com o custo da materia prima empregada para cria-los, e por isso. podem constituir objeto de uma estimagao previa e contraditoria. «0 segurador interdita-se de discutir essa estimagao . depois do sinistro», — o que se opera por meio da convengao de «.valeur agree», da valued policy, da apolice avaliada, «quando ao objeto do con trato se der valor determinado* — na expressao do Codigo Civil.

O valor determinado e de natureza particular nos seguros terrestres e consiste. segundo Sumien em uma estima gao feita previamente e (a forfait).

A clausula de valor estimado tern por fira. escreve Laffargue. flxar um va lor reparavel, porem este. sob pretexto de estabelecido mediante acordo das partes. convencionalmente. nao pode ser determinado arbitrariamente. pois, tal scria abrir a porta aos mais graves abusos. (5)

Assim, e necessario a pericia previa, ou. entao que a Companhia possa verificar a veracidade da declaragao do segurado, controlando pelos meios de que dispoe o valor e existencia dos ob jetos propostos a garantia assecuratb-

ria, bastando para isso que o segurador expressamente aceite o risco proposto para que seja este reputado segurado por valor determinado.

Nestas condigbes. a aceitagao do segurador importa na dcsistencia da pericia por desnecessaria e, portanto, jamais poderia invocar sua falta para exigic do segurado a justificagao do prejuizo sofrido.

A obrigagao do segurador limita-se com dano realmente produzido pelo smistro e a importancia segurada valor da apolice.

O proponente faz a declaragao do risco e do valor dos objetos que pretende resguardar de eventual prejuizo,

3 que 0 segurador aceita consoante o preccito de boa fe. sem com isso agravar-lhe a responsabilidadc, pois que a mdenizagao a pagar restringe-se ao que for efctivamente apurado pela pericia: se a importancia declarada for in^^rior, segue-se a regra proporciona!

se superior, opera-se a redugao ao real valor, segundo determina o artigo '438 do Cod. Civil.

Em geral. escrevem Picard e Besa importancia declarada livremenpelo segurado e estabelecida nos

^^guros de cousas em fungao do valor objeto segurado: — o subscritor Procura-se cobrir inteiramente contra prejuizo que Ihe pode causar a perda •^esse objeto. Mas desde que bsse valor foi expressamente estimado pelo ®®9urador. uma tal indicagao util para ^ fixagao do premio, nao determina o ^alor do objeto segurado. nao valendo 'Desmo como presungao desse valor (6).

A indenizagao devida tendo per littiite maximo o dano. comporta-se no

(6) T. dcs Ass. Terrs, I n' 51.

valor segurado. isto e, na importancia declarada.

O valor estimado, ou previamente determinado tendo por fim permitir um seguro de real valor, visa outrossim facilitar ao segurado a prova de semeIhante valor e consequentemente. no caso de sinistro, sua recuperagao.

A fixagao desse valor nao se procede sem dificuldades, devendo-se atentar a certas condigoes. como no caso do valor estimative que o colecionador empresta as siias colegoes e as obras de- arte. cujo valor de opiniao pode sec exagerado e dai, a necessidade da pericia de especializados e conhecedores. Semelhante pericia previa constitui para o segurador o unico meio eficaz de verificar o valor real do risco que se Ihe propoe, o que geraimente acontece nos seguros de roubo e furto e de incendio.

A tinica condigao de forma, disse Laffargue. que se torna indispensavel tanto em teoria como na pratica para estabelecer a clausula de valor estima do, e a estipulagao expressa que o se gurador aceita das avaliagoes do segu rado, obrigando-se a fazer das mesmas a base para regular a indenizagao, O artigo em epigrafe preve a hip6tese da perda total do objeto segurado por determinado valor, em que a inde nizagao seria no montante do valor do seguro, sendo de se presumir que no caso de perda parcial, tudo mais se procederia na conformidade dos principios diretivos do preceito de indeni dade.

59 60
(4) Jose da Silva Lisboa — Princ. de D" Mercantil — V, II — Cap. XX.
61 62
(5) C. Laffargue — Ob. cit. pag. 57.
N. 47 — FEVEBEIRO DE 1948 •HT' HEVI8TA D© I. ?.^

Estudos sobre o ramo Vida

RESERVAS MATEMATICAS PURAS

RESERVAS TERMiNAIS

Metodo dc Foaret ou de Recurcinci'a — Como vimos antes, varias for mulas poder-nos-ao dar a reserva matcmatica pura terminal de um seguro. formulas que foram encontradas baseadas no «metodo retrospectivo». Mais uma apresentaremos em nosso artigo e que foi idcalizada pelo atuario frances Georges Fouret, formula que recebeu o seu nome.

O metodo, consiste em calcular a re serva de um ano em base na do ano anterior.

Tal metodo nao nos leva a resultados exatos, mas e de grande utilidade para comprovar rescrvas determinadas per outros metodos. Serve tambem para computar as reservas de detcrminados pianos de seguros. cujos calculos dos premios unicos sao muito trabalhosos.

Calculemos a reserva pelo metodo desejado. Tomemos o piano «ordinario de V!da» no [{''i"" ano de vigencia, cuja idade inicial tenha side de x anos.

No inicio do ano, a reserva acumulada para cada segurado e procedente do ano anterior ek-iVxi no ini

cio do mcsmo ano. cada segurado pagou P, de premio, cuja importancia de cada dsco, em poder do segurador c k-,V,+P,; porem, em se tratando del^-j pessoas sobreviventes do grupo inicial, a companhia retem um montante de

Como a reserva e calculada para o final do I;"!"'-" ano, devemos levar em conta OS juros produzidos pela quantia total, importando em

E f k--i (k—iVv-fP..)(1 -(-[) (a)

Com esse montante a .sociedade cobrira primeiramente as despesas com OS beneficiaries dos falecidos do grupo

K.-ut,-! Admitamos que o compromisso da companhia seja de pagar no fim do ano, 1 cruzeiro por vida desaparecida; portanto, a despesa total sera de d.-ifk-j cruzeiros. Alem desse comprornisso, tera o segurador de constituir a reserva terminal de i,Vx para cada um dos sobreviventes. e ao todo

kV.i '1 ■+k

Logo, a despesa global sera de dx4 k-l+ kV, IxH-k (d)

Baseado no principle fundamental das questoes de equivalcncia dos compromissos, ja por varias vezes citado.

formemos uma igualdade com as expressoes (a) e (B) supra; assim

L+U-, (k-iV.+PJ (1+ 1) = =dx+k—l+uVx- L+k Desenvolvendo-a encontramos L+ k Dividamos ambos os termos da fra?ao por j

de se dar o evento, chamado «premio de risco», e a outra, denominada «premio de poupan?a», de uma soma que se reune a reserva anterior para constituir as reservas do fim do exercicio.

A formula de Fouret (156) vai-nos permitir com facilidade dividir o premio nesses dois elementos.

Na mencionada formula eliminemos o denominador e procuremos o valor de Fx kVx-px+k—1—(k—iVx+Px) (I+l)

— qx+k—1

kVi ■ px+k—1 = k-lVj (1+1)+Pi(l+i)

1

Como

Pi+k—1= 1 —qx+k—1 e efetuando a substituigao, ficara

kVx= [ (k—iVi+Px) (1+i) —qx+t—i] X

Xp7^!t_i (156')

Premio de risco e premio de poupanga*

— Quando, na Revista do l.R.B. n' 44, demos «no5ao de reserva por meio da explanacao do seguro a premio de risco», mostremos que os premios nivelados sao cbttstituidos de duas partes distintas : dfe tima soma destinada ao pagamento db segiiro do ano no caso

(1 —q^+k—i)kVx = k—iVx(l+i)+ +Px(l +I) —qx+k-i

Px(l+i) = (l-qx+k-i)kVx+ +qx+k—1 — k—1V.,(l +i)

Dividamos ambos os membros por (1 +i)

Pi—' .■ (1—qx+k—i)kVx-l X l+i l+i Xqx+k—i+k—iV,

1 Substitulmos por v. i+l

63 64
T'cnico r!n l.R.B
Weber Jose Ferreira Chi'tr Ct.rlcim no Dep.
S. 65
^'•"-^/k-Vx+Pxld+D-^"^-' L I +k—1 x+k — L +k L +k—1 .•.kV
('■-'Vx+Px) (I+i)— k-1 P.x+k-l Come 1 Px + k—1 teremos finalmente = P.+ k-i 66
kVx =
-
REVISTA DO 1. R. B. ..@E 1948

Pi= v(l-qx+k-i) kVx+vqx+t-i — k-iVi

Px = VkVx —%-kVxqx+k-i+vqx+k-i

-k-lVx

•■•Px = (l — kVx)vqx+k—iH^^.-kYx-u-iVx) (157)

A primeira parcela abrangida pela 1' chave e o «premio de risco» e a scgunda abrangida pela 2' chave e o «preraio de poupan^as).

For urn outro raciocinio poderiamos ter chegado ao mesmo resultado. e por raeio mais direto :

Seja 1 cruzeiro o capita! que devera pagar o segurador. no case de falecimento do segurado; como ja existe uma reserva constituida, no valor de i,Vx, a quantia que rcalmente o segurador tera de pagar sera a «responsabilidade em risco, ou seja, a diferen;a entre a importancia segurada e a reserva matematica constituida; portanto 1 —kVx, que no in.cio do ano tern o valor atual igual a fl-kVjv

Este valor s6 sera pago no caso do segurado falecer; logo, para o desemholso de tal importancia devera ser levada em conta a probabilidade de morte q,+k_i; teremos entao

(l-kVx)vqx+k-w que e o premio de risco desejado.

O premio de poupan^a sera determinado como segue :

kVx e a reserva necessaria no fim do ano, sendo o seu valor atual no inicio do ano igual a

v-kVx (a)

Acontece, porem, que o segurador tern em seu poder a reserva refercnte ao ano precedente e, para completar o valor atual da reserva constituida no l^fcimo ano de vigencia («), necessita tomar uma parte do premio, e essa parte e igual a diferenga entre os dois valores :

v-kVx —k—A'x que e o premio de poupanga.

RESERVA INICIAL

Definimos reserva inicial de uma apolice, a reserva ao inicio de urn ano qualquer logo apos o premio ter sido pago. Elucidando a reserva inicial no comego do U"™" ano de vigencia, nada mais e do que a reserva terminal no fim do ano anterior, acrescida dos premios puros pagos no comego do Ijfsiuio ano.'

Assim, rcpresentando por I a reserva •nicial, e admitindo que a apolice tenha sido emitida no piano ordinario de vida, na idade x, a reserva procuroda para o ano sera

(158)

RESERVA MEDIA

As companhias de seguro de vida, ^mitem apolices diariamentc e durante todo o ano {1 de Janeiro a 31 de de2embro), Ao chegar a epoca de baJango. eias constituem para os seguros

Cm vigor, reservas medias; isto porque clas computassem no balango, reserVas terminais, apenas uma pequena Parte das apoliccs teriam reservas exatas.

Assim, todas as apolices emitidas no Sao considcradas como tendo sido

®mitidas no meio do ano (I de juiho):

'®9o, 0 ano complete, para efeito do

^alculo dessa reserva, abrange o perioiniciado em 1 de julho de um ano e

^crmina em 1 de julho do ano seguinte;

a epoca da avaliagao da dita reserva e

Cntao 31 de dezembro, que esta cxatamente entre o principio e o fim do ano

de seguro suposto para todas as apo lices.

Chamamos de «reserva media» ou de «reserva de balango». a media aritmetica das reservas inicial e terminal, em qualquer ano de vigencia de uma apo lice.

Suponhamos que se deseja constituir a reserva media de um seguro ordinario de vida, iniciado na idade x, estando a apolice no ' ano de vigencia.

A reserva inicial sera ^Ix e a ter minal, kV,

Representando por.k_,2Vs reserva media do ano de vigencia em referencia, teremos como resultado

TT kK+'kV: (k-i.: Vx = (159) Como klx = k—iVx+Px a formula (159) ficara

,7 k—iVx+Px+kVx (k-i.zAx'^ (159')

(k-i/»)Vx- -^ (k-iVx+Px+kVx) (159")

67 68 69
N. 47 — FEVEREIKO DE 1948
76
ou
(Continua) I L REVISTA DO I. R. B,

O risco de catastrofe-incendio

Conforme salientamos cm artigo an terior (Revista do I.R.B. n'^ 44 •— cols. 55 a 64) a «eficacia das medidas adotadas pelo I.R.B. relativamente ao risco de catastrofe-incendio, dependera, em muito. da prudencia e da onentaQao tecnica que as sociedades impcimem as suas opera(;6es: isto significa que, para aquelas que nao dedicain urn pouco de sua aten?ao ao estudo cuidaJoso dos riscos e, sobretudo, dos blocos e conjuntos em que tem responsabilidades, as medidas propostas serao inoperantes».

De fato, que adianta uma companhia ter a faculdade de reduzic sua reten^ao a 30%' do lim:te maximo se ela nao sabe quando aplicar convenientementc esta providencia ? Como podera uma sociedade ajuizar da conveniencia ou nao de adotar em rela^ao a determinado conjunto uma retencao multipla facultada pelo I.R.B., se ela nao sabe exatamente quais as respon sabilidades que mantem neste conjunto e na sua vizinhanga ?

Somente mantendo uni controlc sistematico de suas responsabilidades i que as sociedades poderao orientar seu •sunderwritinga, fixando urn criterio racional de retemjao capaz de a.ssegurar nao so uma situa^ao estavel oara sua carteira, como principalmente uma relativa tranqiiilidade com referericia ao risco de catastrofe-incendio.

Fazemos estas considera^oes para evidenciar a absoluta neces'-id.tdc da ficha de bloco-incendio para qualquer sociedade seguradora. Atraves deste registro de suas responsabilidades a sociedade podera, a qualquer tempo, examinar sua posi^ao em rela^ao a de terminado conjunto e fixar, com base neste estudo, a reten^rio que mais Ihe cojjvem.

Principalmente nos quarteiioes ondc a sociedade tenha grandes conccnfraCoes de responsabilidade e que se torna mais conveniente a utiliza^ao da ficha de bloco, convindo mcsmo que em tais casos OS dados dela constantes sejam completados com um croquis do bloco, a fim de que a companhia melhor possa acompanhar sua posicao nos diferentes riscos, a separagao entre lies existente, as respectivas ocupa0es, etc., etc.

Neste particular, procurando cooperar com as sociedades seguradoras, a Divisao-Incendio do I.R.B. pretende realizar levantamentos periodicos de quarteiroes reconhecidamente sujeitos aos riscos de conflagracao e cumulagao de responsabilidades, ja tendo sido feito c levantamcnto da ja celebre Avenida Um, da cidade de Sao Paulo, onde se localizam grandes depositos de algodao em fardos prensados e teatro dos dois maiores sinistros ja verificados na historia do seguro incendio do Brasil : o dos Armazens Gerais Prado Chaves e dos Armazens Gerais Piratininga. Dentro em breve sera feito identico levantamento para a Avenida Presidente Wilson onde tambem se encontram iniimeros'depositos de algodao, e para outros blocos que apresentem caracteristicas semelhantes, sob o ponto de vista de uma possivel catastrofe-incendio, tais como zonas portuarias. conjuntos industrials, etc.

fi 6bvio que esta iniciativa tera que ficar adstrita a tais quarteiroes, ou seja, aqueles que pcla sua natureza sejam reconhecidamente sujeitos k cumula?ao de responsabilidades, c em que as companhias, cm sua geneiallda-

de, possara ter intcresse. Nao scria viaveL que o I.R.B. estendesse tal medida aos quarteiroes em que apenas Uma ou poucas companhias tiverem cumulacao dc responsabilidade, pois nesta hipotesc teria de procedcr ao le vantamcnto de blocos em tal quantidade, que seria praticamente impossivel. Dai a necessidade de as compa nhias possuirera suas fichas de blocos atraves das quais obscrvarao os quar teiroes onde a acumula^ao de respon sabilidade seja tal que justifique um estudo mais dctalhado do mesmo e a ^ixa^ao de um criterio prudcntc de re-

tengao. Em tais casos sera de grande utilidade que, completando os dados registrados na ficha de bloco, da qual daremos, em outra oportunidade, um modelo e instruijoes esclarecendo a sua utilizagao — a companhia fa^a tam bem um «croquis», indicando separadamente cada um dos riscos que o constitucm, ou pelo menos, a localizai;ao relativa de diferentes responsa bilidades no mesmo, o que e de grande importancia na determinagao de suas retcn^oes. conforme exemplificamos a seguir. Admitamos, para exemplo, o bloco cujo croquis se encontra abaixo.

Nota Os numeros indicados dentro dc cada circulo. correspondem aos diferentes ris cos jsolados no conjunto.

A classitica<;So e ocupa^So dos diferentes riscos supra indicados e a seguintc

RIICO 1. O c OClfPACAt)

1 132 (21) Loja de aurom6vcis novos e moradla

7 153 (22) F6t>rlca de artlgns de cetul6ide

3 143 (22) Armarinbo — c/cl6usrila 2

4 144 (42) Depasiios de algodao em fardos prensados

C III (ID Escrli6rios e ca&as de moradla

o 131 (22) Loja de calcados

7 11! (11) Escrlt6rios, consultOrios mfidicos, residendSncie

R 133 (22) Loja de fazendas

71 72 73 74
da Divis3o-Incend;d <l9 I.R.B.)
J ! n r
'■\u 'i M. 47 ^ PEVEREIRO DE 194d M KEVISTA DO I. St. B.
!Co7A — O £Jcr<HUo, 8PS fundos do risco 4. 6 ocupado com fardos de elfiodiio.

Suponhamos agora que uma socie dade, com fr = 4, possua neste bloco as seguintes responsabilidades :

Com exce^ao do risco 1, completamente isolado. os demais em que a sociedade tern responsabilidade estao imperfeitamcnte separados entre si. De outro lado, a natureza das respcctivas ocupa^oes, especialmente dos riscos 2 e 4, ociipados rcspectivamente —• fabrica de artigos de celuloide, dcposito de algodao — justifica uma grande cautela por parte da companhia. De fato, OS riscos 2, 4 e 6. embora tecnicamente isolados, apresentam condiqoes propicias a uma conflagra^ao, em caso de sinistro, que podera acarretar a companhia prejuizos vultosos. Se, por exemplo. a sociedadc retiver em cada um daqueles riscos, o seu limite maximo de reten^ao, esta arriscada a perder, em caso de conflagra^ao, Cr$ 264 000,00, ou seja quase o triplo de sua retengao no risco de meihor LOG dentrc os quatro em que tem responsa bilidade. Inspecionando os riscos verificou ainda a sociedade que o risco ocupado pelo deposito de algodao esta abarrotado de fardos de algodao, nao dispondo de aparelhagem propria a rapida extingao de qualquer incendio; instala?ao eletrica nao embutida, nao oferecendo nenhuma seguran^a, Tambem o risco ocupado pela loja de fazendas, em virtude do avultado estoque, grande freqiiencia da loja e pouca limpeza e ordem observados. pode ser considerado como um mau risco. circunstancias estas que indiscutivclraente

aconselham-na a um exame cuidadoso para estabelecimento de suas retenqoes. Agindo cautclosamente e ponderando as razoes acima mencionadas, a socie dade estabelcce entao as seguintes reten^ocs :

RISCO IOC I '' RLIEN-f;!sO

Analise das series historicas'

{continuagao)

2.04 — Mouimentos independentes na). D

* Embora a sociedade desejasse guardar apenas 3Q^/'c do maximo, por julgar mau o risco fisico, em virtude de peculiaridades proprias, tcve de majorar um pouco sua retenijao em virtu de de sua aceitai;ao no risco. Retendo menos que 60%. a aceita^ao normal, que e de 45 plenos, sofre uma redugao de 50% (Circular I de ). Conseqiientemente reduz-se a 22.5 ple nos, Como aceitou no risco CrS 900 000,00, deuera reter, no niinimo.

900 000,00

Cr$ = 40 000,00

22,5

Com este critcrio, na hipotese de uma catastrofe, a sociedade estara sujeita a perder tao-somente Cr^ 131 000,00, que e a soma de suas retenijoes nos quatro riscos considerados.

Criterio diferentc, seria, entretanto, adotado se a sociedade tivcsse respon sabilidades apenas nos riscos 1. 5 e 7, por exemplo, isto e, riscos perfeitamente isolados entre si. com paredes corta-fogo, sendo os dois ultimos de constru?ao superior, e portanto nao sujeitos ao risco de conflagragoes. Nesta hipotese poderia a sociedade reter cm cada um o seu limite maximo, ampliando ate mesmo, como facultam as normas de resseguro, suas reten^oes nos riscos 5 e 7, de constru$ao supe rior.

Como vimos, os fenomenos econo™icos se apresentam formados por um conjunto de componentes, cuja resultante constitui um movimento extrema™ente complexo, aparentemente refratario a uma analise quantitativa.

Todos esses movimentos, porem, ma'lifestam uma caracteristica de perio^icidade, peculinar aos movimentos oscilatorios conhecidos no campo dos ^snomenos fisicos.

Encontramos assim um movimento, ^ue poderiamos chamar diurno, e que caracteriza por um periodo correspondente a um dia. fisse movimento e Produzido pelas variances horarias dos ^snomenos economicos e sociais.

As vendas, os transportes urbanos, movimentos bancarios, toda a vida Social, enfim, apresenta determinadas horas de maior ou menor intensidade. ®sse movimento de fluxo e refluxo dialio se reproduz, mais ou menos com a 'nesma intensidade relativa, dia apos apesar das outras tendencias, per®anentes ou transitdrias, que possam atuar conjuntamente. Ha pois um verdadeiro ciclo diario, independente dos demais movimentos.

O mesmo fato se pode verificar ao Considerarmos uma semana; podemos reconhecer, entao. o movimento sema

e forma analoga, vamos encontrar, ao analisarmos o movimento com plexo, uma componente estacional, e alem dessa, os movimentos ciclicos com perlodos de varies anos, os quais por sua vez se processam por sobre os mo vimentos de longa duraqao, e esses so bre o «trcnd» geral (tendencia secular).

Nada impede considerarmos a possibilidade de que o proprio «trend» geral apresentado por uma certa serie historica, seja um pequeno trecho de uma componente periodica de dura^ao de 100 ou 200 anos (ou mais), como foi reccntemente apontado por Gaston Bouthoul, no caso dos movimentos demograficos.

Por outro lado, as psciia^oes de curta dura^ao (diarias, por exemplo), poderiam eventualmcnte vir a ser decompostas em oscila^oes de dura^ao muito mais breve ainda. De qualquer forma, as se ries historicas reprcsentam o resultado de um consideravel niimero de movi mentos independentes, cada um com suas caracteristicas proprias. capazes de serem analisadas, se considerarmos isoladamente esses movimentos compo nentes,

Podemos fazer uma analogia considerando por exemplo um automovel que se move 'ao longo da Avenida Rio Branco. Se pudessemos aproximar um potente microscopio (que ainda nao foi

75 RISCO I.MP. SEGURADA I.OC RCTES'C \0 MAXIMA I :oo 12: 200 2 508 !5! 40 4 500 144 40 (j 700 123 92 8 9.10 ni 92
Nota: — As tmportinciai Citao expresias cm milliards de cruzeiros.
76
I 122 i 200 2 in ' 24 do maximo 4 144 i "^0% do mdximo 6 13 3 A 5 do maximo 8 13! 1 40 • jprox. 40% do 1 maximo
-- i — FEVEREIRb DE 1948 77 78
BEVISTA DO I. R. B.

inventado) de um trecho qualquer do pneumatico veriamos talvez as moleculas. OS atomos, cu talvez mesmo os eletrons que em ultima analise constituem toda a materia. Descobririamos entao o movimento desses eletrons em torno do niicleo atomico. Mas esse movimento eletronico se processava independentemente dos movimentos brownianos das moleculas. Assim o conjunto dos eletrons em movimento juntamente com os nucleos, eram conduzidos pelas moleculas, em uma vibraCao caotica em todos os sentidos e dire96es: as moleculas, por sua vez, estavam sendo conduzidas em um mo vimento de rotaqao em torno do eixo do automovcl, e em transla^ao ao longo da Avenida Rio Branco. Por sua vez essa linda arteria do Rio de Janeiro era conduzida atraves dos espa^os pelos movimentos de rota^ao e translaqao da Terra; a Terra, juntamente com o Sol, e com todos os astros da Via Lactea se movimenta como um imenso corpo estelare nos espa^os interplanetarios. Se quisesseraos representar. em um sistema de eixos fixos o movimento dos eletrons que em ultima analise compSem nao $6 o pneumatico, mas todo o automovel, teriamos uma linha resultante da combinagao de to dos esses movimentos, e que certamente se assemelharia. no seu aspecto geral, ao grafico caprichoso representative de uma serie historica, posslvelmente mais complexo, mas com as mesmas caracteristicas gerais.

No entanto, no caso do nosso auto movel interplanetario, cada um dos mo vimentos se processa independentemen te dos demais (exceto, naturalmente, a rotagao do eixo e a transla^ao do carro

ao longo da avenida) e a analise do movimento resultante, atraves do gra fico a que nos referimos, seria praticamente irrealizavel.

Qualquer pessoa que examinasse superficialmente esse grafico julgaria o movimento nfie descrito inteiramente destituido de qualquer regularidade matematica, e incapaz, por conseguinte. de ser analisado racionalmente.

No entanto cada um desses movi mentos esta sujeito a suas leis proprias, constituindo cada um deles uma componente do movimento final; cada uma dessas componentes. uma vez separada, pode ser submetida a uma analise rigorosa.

O exemplo dado constitui uma mera analogia; ela nos da no entanto a sugestao de que as series historicas possam ser tambem constituidas por um conjunto de componentes capazes de serem analisadas, uma vez que possam sec convenienteraente separadas umas das outras; e na realidade o estudo das series historicas compreende duas grandes fases :

s) a separa^ao das componen tes

b) a analise das componentes.

Assim, o processo de analise c analogo ao que seria utilizado no estudo dos movimentos dos pequeninos ele trons do nosso automovel atraves dos espaijos interplanetarios.

2.05 — Caracteristicas [ormais das series historicas

Antes de terminar essas consideragoes. podemos considerar ainda o as pecto puramente formal das series his toricas, no que se refere a apresenta-

9ao dos dados numericos. Sob esse as pect© podemos considerar :

a) as series representativas de valores absolutos

b) as series representativas de valores relatives.

m^dio arbltrario do instante prccedente {cadcia) m^dlo do desvio m6djo quadratico arbitr^lo Jo jnnanie preceJcnu

do desvio quadr6clco mWio do S. cm cadela Vi

Vm

6 39o veiores arbitrdrios

79 80 iH l-»
81 82
tJUADRO V TIPOS DE SERIES HISTORICAS if'MES DE V-ALORES Cl.OBAIS DE DESVIOS D A s E P I 5; A BASE McSvEU E9.i REI.A^aO a M^UlA DOS NT EM RELAQAO a UM" VAI.OR ARniTPURIO SirrEMA EN! C.ADRIA VI d| « Vi — \>i ri'i * vi — V e - Vq V- di « v- — Vju d 1 ~ v« — V c; - V5 Vj Vs di =' vs — vm d'z « V5 —^ V ej « v: \ f ABSOt.UTAS Vrt dn" Vm Vni d*.i = V.I — V en ■ Vo — v&n EM RELACAO AO VAI,OR-
;
vi
Vs :
:
aCUATIVAS Vn : Vm Va : V Vb : N'o-l dn : Vm dn : a dn' : 5 <11 : Vn-l Ca : tfi
vro
V e
O quadro n^ V apresenta a subdivisao dessa classifica9ao geral. N. 41 FBVEHEIRO DE 1948 REVISTA DO I. H. B.
: V vi ; Vb di ; Vm di ; IT d;' : 3 ei : vi,
Vm va : V Va : vj da : Vft, di : 17 tt : vi ea : 6* Vs
Vm v» V vs I vs da : Vm ds r <T da' ; 3 ei : Vi cj : c*
n « numcro de observdcOes
* valor m^dio da s^ric vi, vj, vj, vo

Assim. por exemplo, sao series de valores absolutes as series representativas da produgao industrial {em valor ou em quantidade) expressa em cruzei ros {ou multiples e submultiplos), ou em toneladas (ou em multiplos e sub multiplos); o niimero de habitantes, o ntimero de operarios na indiistria de tecidos por 1 000 operarios de todas as industrias. ou o niimero de operarios por 1 000 habitantes, etc.

As series de niimeros relatives sao as que resultam do quociente (multiplicado por uma constante arbitraria) de cada termo de uma serie de valores absolutes, por urn outro termo dessa mcsma serie, ou por um dos scus elementos caracteristicos (media, mediana, desvio padrao, etc.) expresso na mesma unidade.

Nessas condi^oes, os termos da serie de valores relatives serao niimeros abstratos.

Tais sao per exemplo as series de niimeros indices de toda especie.

As scries anteriores ainda podem ser subdivididas, come sc ve pelo quadro 1. que dispense maiores comentarios, e ondc figuram os cases mais importantes.

O «valor arbitrario» a que nos referimos no quadro pode ser um dos ter mos da serie, ou a media de alguns termos. c constitui o que se denomina «elemento bases; o periodo correspondente c o «periodo base.>.

3. NogOES BASICAS

3.1 — Supomos que o leitor esteja familiarizado com os elementos basicos dc estatistica.

Apesar disso julgamos litil recordar alguns principios e as definigoes que

84

constituem esse capitulo, muito enibora sob forma sumaria.

Como nao e finalidade deste trabaIho o estudo geral das medias, memen tos, etc. que supomos conhecidos pelo leitor, nos nos limitamos, nessa recordaglo, a fixar 'aqueles elementos que sao realmente basicos para a nossa analise posterior.

3.2 — Consideramos uma serie que representaremos por ; ai, a:,az.- • • an (1.3) Denomina-se media aritmetica da se rie (1.3). e indicaremos pelos simbolos a cu Ml (a), a expresao;

/ N - Pi.+as.+as-l- • • - -banMi(a)= a

.aritmetica (2.3), ou na media quadra tica (3.3).

Para k = 1 a expressao (4.3) se transforma na media harmonica da se rie (1.3) e demonstra-se que, ao ten der k para zero, ela tende para a media geom^rica Mp. isto e :

Mc=lim Mk(a)='-^ai-aa a^- • -an (5.5) k-»il

Demonstra-se ainda que a media geral M,^ e uma fungao crcscente com o indice k; se este variar continuanicnte de — m a -b ® f media M,. varia e tre 0 menor c o maiof valor da serie

1.3; supondo-se que cla esteja ordenada segundo os valores cresccntes dos

3i. sera ; M—CO —ai ^1'k CO — an

3.3 —Qualquer das medias anteriormente referidas depende, como vintos. de todos os elementos da serie 1.3

(2.3)

Denomina-se media quadratica da se rie (i.3) e representaremos por um dos simbolos a ou. Ma (a) aexpressao :

Mi;(a)= ar..;= a;4-aj-f 4-a'= n y (3.3)

Resulta evidente : M-Ca)= M,(a^).

De um modo geral, a media de grau k e dada por ;

€ pode ser adotada como um elemcnto representativo da serie. Assim. por exemplo, se os ai indicam os salaries medios em varies anos, ou nos diversos estados do Brasil, ou ainda nas varias industrias, .a media aritmetica representara o salario medio do periodo considerado ou o salario medio do Bra sil, ou o salario medic da industcia.

Consideremos agora uma segunda Serie que se obtem de I .3 subtraindose de cada clemento ai a media aritme tica a :

di=ai— a, d2=a3— a, d3=a3— a, • • • • - - • •dn =an— a

Assim a media aritmetica da (6.3) nao pode ser util, como eleraento representativo. por ser identicamente nula. Se considerarmos, porem. os valores absolutes di dos termos da serie (6.3), e claro que

Z di >0

Denomina-se desvio medio da serie (1.3) a media aritmetica dos valores absolutes da serie (6.3), isto e: 1 (7.3) d.„=Mi(d)=- y'.di' n i_i

Diremos que a serie (1.3) tem um valor medio a,com um desvio medio cl .O conheciinento de d constitui, pois, uma informagao preciosa sobrc a fidedignidade com que a media a represcnta a s^rie dada.

Pode-se escolher. para representar a serie (6.3) a media de 2' grau, ou media quadratica, M- (d)."

Essa media tem o nome de «desvlo padraos da serie (1.3) e representase pela letra grega <r.

Assim : r=Mii(cl)=]/

:(

'Zdr ai-a)-' n

(8.3)

Teremos entao a serie 6.3 : di, ds, ds, • • • , dn (6.3)

Mk{a)= a,k)= jg* L. n

i/k (4.3) e. por conseguinte :

lMk(a)l''= Mi(a'')

Para k = 1 e k == 2, a expressao se transforma, respectivamente, na media

Da mesma mancira que podemos escolher uma media para representar a (1.3), e licito representar cT (6.3) por uma media dessa serie. Facilmente se verifica que a media aritmetica dos di e nula. Dc fate

Definiremos pois o desvio padrao de uma serie como sendo a «media qua dratica dos desvios de cada termo em relagao a media aritmetica da s6rie dada». Por outras palavras, o desvio padrao da serie (1.3) e a media qua dratica da serie (6.3).

83
(I
N. 47 — PEVEREIRO DE 1948 85 86
^d;=n.Mi(cl)=nd =(ai~ a)-l-b(aj—^ (as — a)-b • • • -b(an — a) isto e : - 1 d = n z -1-1 a; —na = a— a =0
=l/~
REVISTA DO I. R, B.

O quadrado do desvio padrao denomina-se variancia.

Em virtude da propriedade de que a media iMjj(a)c uma fungao crescente do seu grau k, e daro que:

o- > dm (9.3) isto e, o desvio padrao de uma serie e superior ao seu desvio mSdio.

4.4 — Se em lugar da serie (6.3), que obtivemos subtraindo de cada termo de (1.3) a media aritmetica a, considerarmos uma nova serie : d'l. d'o, d'5, d'n (ip.3) obtida da (1.3) mediante a subtra^ao de um valor arbitrario a', resuita :

d'i-ai —a'=di —(a'—aO i=l,2.3, - -n • (11.3)

Denominarcmos residuo de grau r, rclativo a origem a', a media de grau r dos valores absolutes dos termos da serie (10.4).

e, por conseguinte : = a.y-+(a"-a')[a"-a'-2(a -a')] ou ainda :

<7.'"= <7,.=+(a"-a')(a"+a'-2k") (14.3)

Alguns casos particulares interessantes resultam da expressao (14.3).

I. .Suponhamos

a"= a+X

a' = a —X isto e, origens equidistantes da media aritmetica da serie.

Conclui-se imediatamente de (14.3):

<'\-+x =«V-j. (15.3>

Os residues medios quadraticos relativos a origens equidistantes da m^dia aritmetica sao iguais.

II — Suponhamos:

a"=a

Representando tr'a simplesmente per cr, teremos de (14.4):

3,6 — A titulo de exemplo, considetemos a serie natural dos niimeros de 1 a 9.

1, 2, 3, 4, 5. 6, 7, 8, 9.

A media aritmetica e : a =3

« a media quadratica : a (2)= '1+44-94- h«l

= v'S1,6fa7. . , =5.633

A serie dos desvios di sera entao :

-4, -3, -2, -1. 0, 1, 2, 3, 4.

O desvio medio d„ resuita : 4+3+2+1+0+1+2+3+4

20 — 2,22• • •

O desvio padrao : <r=Va(!)— a = V 31.667 — 25 =

O desvio padrao pode ser obtido pela formula (17.3) : (n+l)(2n+l) /n+1

c 6

donde, simplificando :

n' — 1 (22 12 .3)

Das expressoes (20.3) e (22.3) resuita imediatamente :

(7— dr n 3

Sendo. em virtude da (20.3)

e, conseqiientemente : ff > d.n

iM,(d')= (12.4)

Em particular, o residuo do segundo grau ou residuo medio quadratico sera indicado por a , ;

Vr -1,'2dV (13.3)

Quando a'=a o residuo medio qua dratico coincide com o desvio padrao :

ffa = = ff isto e, o desvio padrao de uma serie e o residuo medio quadratico relative a media aritmetica da serie.

3-5 ~ Vamos considerar os residues medios quadraticos da serie (1.3) re latives a duas origens distintas a' e a". Resuita imediatamente : di"=di'-fa"-a')

Donde ;

d"r=d?-b(a"-a7-2d'i(a"-a')

= ~(a'- a)- (16.3)

Dessa expressao resuita imediata mente que o residuo medio quadratico em rela^ao a origem a', e minimo quan do a'=a: por outras palavras, o des vio padrao e o valor minimo do residuo medio quadratico.

Ill — Suponhamos ;

a"=0

a' = a Nesse case o-a" coincide com a media quadratics dos ai, isto e :

= (a)

De (14.4) tira-se entao ;

donde :

<T-=[M 3(a)]-- a==a- 3)- aM 17.3> isto e, 0 quadrado do desvio padrao & a difercnga cntrc os quadrados das medias quadratica e aritmetica>

= V 6.667C^2.58

Como era de esperar :

<7 ^ dm

De mode geral. a serie natural dos ciimeros de 1 a n 1, 2, 3 n tern para media aritmetica

- 11+ 1 a e para media quadratica : aja) = (n + I) (2n + 1) (19.3)

O desvio medio d™. no caso de n impar ser£i

n« - 1 d (20 m 4n

e no caso de n par :

Hxercicios

1) Calcular os indices de pregos mensais dos ovos nos Estados Unidos (Quadro III, 2.02) para o ano de 1912, tomando como elemeqto -base o prego medio mensal de todo o quinqiienio 1910-1914.

2) Calcular a media aritmetica dos indices obtidos na serie anterior, e bem assim a media quadratica, o desvio me dic e o desvio padrao.

3) Repetir os calculos dos exercicios I e 2, para os demais anos do quinquenio e para a coluna das madias mensais de todo o periodo (ultima co luna do quadro III),

4) MEDIAS MOVEIS.

n -I n dm=-— 4 4n o e claro que n > d^ .3) (21.3)

4.01. Consideremos novamente a serie :

Si, aa . as , • • • ar. ' Sn (1.4)

87
8S
- - -89
90
N. 47 — FEVEREpb E? 194S RSVISTA DQ ft. B-

Denomina-se media parcial de ordem

2k + 1 relativa ao elemento a e.xpressao

~ +ar-i+a,+arj.i+ •

ar=-

isto e, a media aritmetica que se obtem considerando a scrie formada peJo elemento e pelos k termos anteriores e posteriores a esse elemento.

fi claro que nao se pode considerar a media parcial relativa ao primeiro elemento da (1.4). A primeira media parcial de ordem 2k + I e relativa ao elemento a. tal que

r - U = 1

r = !< + 1

Dada a serie (1.4), de n elementos. podemos obter uma nova serie, de n - 2k elementos, constituida pelas medias de ordem 2k + 1 :

at+i nk+5 • Un-w (3.4)

A serie (3.4) denomina-se serie derivada da (1.4) por medias moveis de ordem (2k+l). Assim, dada a serie ai a. aj at a; a; ar , aj a, (4.4 as medias parciais dc 5» ordem sao :

1 as = — (ai + aj + as + 34 + as)

o I 34 — (a: + as + 34 + as + as)

0

1 ( a? = as + as + 37+38 + ag)

A s^rie derivada por medias moveis de 5' ordem sera :

33 a4 as as 37 (5.4

Nessc exemplo. fizemos 2 k + I = 5n isto e. k = 2.

Observemos que dada a serie dos numeros naturals de 1 a n

I. 2, 3, n

a s^rie derivada por medias moveis de

ordem 2k + 1 sera ainda uma serie de numeros consecutivos

(k+l},(k+2),(lc+3),...(n-k -i},(n-k) (7.4)

contendo n - 2k termos. ao passo que a serie original possuia n termos.

4.02. Supusemos que cada media parcial compreendia sempre um niimero impar de termos. isto e, 2k + I. fi possivel calcular tambem medias parciais com um numero par de termos, desde que se atente para o fato de que. neste caso, o rcsultado obtido nao correspondcra a um dos elementos da s+ rie dada. mas a um valor intermcdio. Assim, a media de 4' ordem, da serie (4.4). calculada a partir do elemento a!. sera representada por 335

33,5 = a- a-i 4- 34 + as (8.4)

Essa media coiresponde a um ele mento comprccndido cntre 33 e 34, pelo que represcntamos pelo simbolo

3,^,5 (ou 33;)-

De um mode geral sendo

a,-;- e a.r+!; dois elementos assim obtidos, correspondentes a valores da serie dada comprecndidos nos intervalos

r— l ,rer ,r+l a media : ar = ar), + ar 4- i denomina-se media parcial ccntrada no elemento

Os elementos todos os va lores de r. compativeis com a ordem k, constituem a serie

a'k ■+1 . a'k + 2 , ■ a'n—k (10.4) que e chamada serie de medias moveis centradas.

DADOS ESTAr/ST/COS INQUERITOS COyPLEMENTARES

1 — Em complemento acs quadros publicados no numero 46 da Revista do ER.B., apresentamos os quadros comparativos, relatives ao ultimo quinqiienio, das demonstrates de Lucres e Eerdas por Ramo. Dados relatives ao niesmo assunto, referentes ao quinquenio 1941-1945, podem ser encontrados

"OS numeros 41 e 42 da Revista do ER.B., feverciro e abril de 1947, e 8ados para anos anteriores no numero 30, abril de 1945.

Conforme temos apresentado aos lei"ores, esses quadros sao a soma das de monstrates de Lucros e Perdas (Q 15 dos Inqueritos Complementares) remetidos anualmente ao l.R.B. pelas sociedades que operam em seguros privados no Brasil, apos a critica feita em conjunto pela D.E. e pela Contadoria do l.R.B. Assim, aparcce no debito o titulo «Saldo positives, e no credito, «Saldo negatives, fisses titulos representam a soma dos saldos positives e negatives obtidos pelas sociedades, nao

tcndo sido efetuada a sua cdpipensagao para nao sercm mascarados os resultados.

2 — A -fim de mcihor podermos apreciar a evolugao do mercado de segu ros, apresentamos os quadros de I a VII que nos dao as series de premies, sinistros e coeficientes sinistros — pre mie, brutos. de 1929 a 1946.

Notamos o c.xtraordinario desenvolvimento dos ramos Incendio, Transportes. Acidentcs Pessoais e Automoveis, entre os ramos elementares. Observemos que 0 total dc preniios accitos, liquidos de cancelamentos e restituigoes, atinge a Cr$ 870 062 000,00 nos ramos elementares. Se adicionarmos OS ramos Vida e Acidentes do Trabalho, teremos 0 total de Cr$ 1 614 737 645,00 para c total de pre mies arrecadados em 1946 e Cr$ 568 709 897,00 para o total de sinistros pagos, inclusive despesas com sinistros. O montante de premios reprcsenta ja

nip;" ■' 91
92
H. 47 raVEREXHQ DE 1948
-93 94
REVISTA DO I. R- B.

cerca de 10% do montante do or^amento nacional. Se considerarmos a popula^ao do Brasil estimada para 1946 (46 200 000 habitantes em l-I de 1946) teremos um montante de Cr$ 35,00 de premio de seguro page, per capita. £sse nivel e, ainda, muito baixo, evidenciando pequcna difusao da no?ao de previdencia. mas se prende as condi^oes gerais do pais, onde uma grande parte da popula^ao, dado o seu estado de atraso e conseqiientemente a sua nao integra^ao na vida economicamente produtiva, representa um tremendo peso morto que contribui, em todos os setores da nossa atividade. para os baixos indices observados.

O total de premios per capita repre senta cerca de 14% da receita da Uniao per capita, no mesmo ano, que foi de Cr$ 250,00 aproximadamente.

3 No quadro II podemos verilicar a importancia relativa dos ramos para a composi^ao da receita dos ramos elementares cade se nota que o ramo Incgndio. apesar do seu desenvolvimento. vem diminuindo, de preponderancia no conjunto de ramos. Ja em 1946 repre senta 51.6% do total da receita. Em valores absolutos, enfretanto, e o primeiro dos ramos de seguros pois representou um montante de

Nota-se o crescimento, em importan cia, nos ramos elementares alem do ramo Transportes, do ramo Acidentes Pessoais, Aeronauticos e um decrescimo no ramo Cascos.

O quadro VII da-nos uma idcia dos coeficientes sinistro-premio, brutos, nesse periodo de 18 anos. sendo os mais estaveis os de Acidentes Pessoais e Incendio, tendo havido um coeficiente excepcionalmente elevado no ramo Aero nauticos, de 73,8%.

O quadro VIII nos da o numero de sociedades operando, era cada ramo, em 31-12-46, bem corao o numero total de sociedades operando naquela data.

4 As Demonstrates de Lucros e Perdas que apresentamos refcrem-se a todos OS ramos em que se operava no Brasil em 31-12-46. tendo-se excluido as demonstracoes dos ramos Granizo, Guerra (em transportes) e Retrocessoes-Vida, por apresentarem pequeno intcresse. Quaisquer informates sobre esses ramos ou informatas complemcntares sobre o material publicado, poderao scr obtidas na Divisao-Estatistica e Mecanizato do I.R.B.

95
96 Cr$ Inclndio 448 227 284,00 426 020 862.60 Acidentes de Trabalho 318 631 647,80 Transportes 243 235 567,50
N. 47 raVEREIRO DE 194S i y. 'Ji o v: 8 OS i:O O! 77 C O? V7 iM < £ Q CO O X — X O CO r. A CO Q I: IS t; a >r. ■■A J Vq X o a ::7 ■3 T. <5 O C. S a =: SS u d X p; 0 u fe, -I s g M O s s=Eo 2 Mi <>i I. ae to o ts ce 04 ei i/i O « CO o ^ O rs « o c « ^ S 2 C — t** « ♦ o © o o "T f-5 « « 9 >0 ^ ^ «e <7* M ''I f*. X 9 O 9 <>1 «•» to « c? r? CO ^ 9 « «■— «9 9 cs ^ CO o CO t- e o 9 9 n e c X o « SK 94 1- X v*. ecc«»< X to X c>< o a t- t. r. 9 SS SVl =•"=" <^»f*a4 0 9 I * o © -r p? VIX 9 9 e *A p- PS fo X o « t-H <S 9 9 V «o rt pj « M V v to f•• oc Ci cspjtfixcM oor— 03 lA 9 94 cs «o «o PI 9eo 94 9<oe994 t-&Scev <49('««se» Ct 94 9 X r; 9 7>99i»9 tc OI-C»C9 PS V — 94 >9 6094 — 99 lA — es«v— 9-^ — CO 94 94 — 0< — CSCC^— f—V — 94 — 9St>»C» OC»9A— 94«9h>4£ X (netOV M 94 94 6Ctn n ^ e e 9 09 9 94 99) go 9 9 «S 9 6^ 94 CO 94 W) 94 W «S C4 !>• e o r« <A 9) 9t o r«< o 94 9 C< O "s V 9. CO n O 94 CO 94 le 8S|g S = S' 9) 9? eO e> 9— «ees9-cco4 0 9499^ I 6A M M « 9? p) 9S4ACt9 ,3 9 «o 9 9 A A 9 A C .31 E c e 's3 "■3 |ls fi ¥.2« E b-a ilia g s s .Suui 94 99 ^ REVtSTA DO I. R. B. t-fi ■,a if

PREMIOS DE SEGUROS DIRETOS (LlQrilJOS in: CANC'iaAMENTOS E RtOSTlTl-igOKS) RI-X'lvBIDOS PKLAS SOCTKDADJ.JS (jUK NOa RAMOS

KLRME.NTARRS NO 13RAS1L, DE 1029/19-56 ' "'

iDplusivc PrOmio dp AclilcDtea cm Trinsito dc 1940 ciu dimilp.

1941 a Sac. incbi'j cm {ncfndio. HSo possuimoa dados aotcpiorcs a 1940.

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1929./19JC

•fl n to m
§ .\NOS a n TOTA!, * GB IflM IfSO M3I 1332 1333 1334 !0S5 1933 1937 IQ3K 1539 1940 1341 (2) 1942 1943 1944 (3? 1945 1940 Medius 1930,'34 193.^39 1940.'44 194S;4S VIDROS DKAHIZO 100.0 CO..8 5.9 o'.o loo.n 75.9 3.7 0.0 lon.n 79.0 3.7 O.O 100.0 70.9 2.9 0.0 1(10.n 74.4 3.5 0.0 roo.o 7.3.'1 4.1 D.O 100.0 71,1 3.9 0.0 100 0 69.9 4.3 0.0 100.0 C8..'- 4..8 0.0 100.0 69 5 5.0 0, 1 100.0 05.7 h.H 0.1 100.0 90.3 5..8 0. 1 loo.o 04.0 5-5 0.0 100.0 5.8.9 3.1 0.0 100.0 90.3 2.2 0.0 100.0 50.0 2.2 0.1 109 0 55.3 2 8 0.1 luo.o 51.5 4.4 O.I 100.0 7.0.4 3.5 0.0 100.0 98.9 4.8 0.0 100.0 00.0 3,2 0.1 100.0 53.2 3.7 0.1 0.10.1 0.1 0.0 0.0 0.0 0.0 0.1 0.3 0.3 Lire. GSiUXTtJ (0) T.HNSPORns ID (41 21.4 0.0 19.8 22.0 29.8 29.7 31.7 IMC, TR.VN5P0nTB3 PI&SLIDADG AC. PSSSOAIi (5) akbonJcTICOS 0.4 0.2 0.2 0.0 0.0 0.0 31 5 32.3 0.0 0.0 O. li n.ii 0.0 0.3 0.0 0-0 17.8 0.4 19.8 1.3 28.2 2.0 32.0 1.3 Iiclasivi' RpjsspRum Acciln r(p 1938. K.xcliiiJas IS So:i«ijiJcs Itsliiius c AL-mcs. Enclui a 5ki-, 243. Evclusivp Clucrra.
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RAMOS
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NtLMERos Indices Qnad 1 ro lu® 3 R dl .\I 0 S i (0 H > tJ O .4,N"08 TOTAL mcEMDIO U) iiToaidVEO VIDROS CIUlHISO AHIX-llS ROUDO LUC. CEUtSANTES (0) TR,VNiPORTE3 (!) (4> CASCOS ISC. TR.VNSP0I1IM RESP, ClVIt. PIDKLlDADr AC. PCSIDAL-I (•6) AEIlON.luTlCCg 1929 102.4 04.9 168.8 85.2 68.6 123.4 107,2 5.6.7 89.6 1930 98.7 99.4 101.9 68.9 62.5 05.2 03.4 74.1 102.9 1931 96.0 97,4 100.0 00.7 93.2 90,1 94.7 78.0 72.4 1932 95.9 97.4 78.7 9.8.1 83,1 93.9 93,1 114.6 84.8 1933 100.9 99.7 99.0 10.0 78,8 104.7 98.9 112.3 113.01931 107.0 103.0 120.2 105.6 192.4 110.2 119.6 120.7 120.2 1935 123.7 110.6 134.7 U0.7 243-2 140.1 200.0 281.6 165.5 1936 140.2 130.0 170,0 138.9 311.9 162.5 345.0 2.61.8 179.2 1037 156.S 143.2 212.2 104.8 186.3 323.7 182.2 325.5 444.7 2.33.1 1933 173.3 159.8 241.8 194.4 311.0 405.9 184..8 425.5 770.6 209.7 1939 157.7 137,4 252.1 233.3 430.5 166.1 1 369.S 513.0 503.4 317.7 1940 177.6 156.2 289.0 272.2 15.1 4.86.4 60.0 197.8 710.0 011.7 763.1 349.8 1941 224.4 190.5 34.8.0 299.3 5.5 760.2 ■277.0 I 293.6 755.7 .644.8 409.5 (2) 1942 284.4 222.4 247.9 370.4 0.0 652.5 118.5 476.5 1 700.2 624.3 3 2.65.2 481.4 1943 385.6 308.6 234.4 525.9 4.1 744.1 142.9 043.1 2 424.4 813.6 3 5.81.0 028.4 1.6 1944 533.0 400.4 320.7 653.7 502.4 1 333.9 175,7 932.0 2 753.8 .609.0 805.7 3 844.6 792.5 498.4 (3) 1945 660.6 4S5.4 .517.1 S5S.6 2 647.0 1 443.4 298.5 1 170.2 2 69S,I 869..8 1 .348.2 4 744.8 1 067.8 718.3 1946 844.3 577.2 1 033.5 1 301.9 3 516.7 2 530.5 388.0 1 .630.4 2 .672.1 1 041.9 1 709.3 6 575.9 1 0S9.8 1 207.2 Mcdias 1930.'34 100.0 100 0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 IIKI.O 1935139 150.3 137.4 203.4 170.4 100.0 343.2 107.1 .6?3.2 472.5 100.0 233.0 I940'44 321.0 255.6 289.0 422.2 5.5 100.0 795.8 IDO.fl 509.3 1 790.5 100.0 734.3 2 696.0 532.3 100.9 1045146 752.4 531.3 775.3 1 079.6 3 082.1 1 985.4 344.3 I 353.2 2 035.3 957.4 1 558.0 5 £09.3 1 374.3. i_ll95.5 •JP1 ;. '-D (2) l3l (4) 18) 19) Inclusive RcBSCKUi'O Accito aW 1938. Escluidns as Sacicdadcs Italianas e Alcmla. ISiclui a Soc. 243. Exclusive Guerra. Igclusivc Pr&tdo de .Acidciitcs em Tr&asito. Em 5841 a Soc. incluiu em luclfDdio. NSo possuimoa dados onteriorcs a 1940.
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(4)

laclusiTe Rcsscguro Aooito 1936. Excluldas Sociodadca Italianas c .Alemiifl. Eaclui

2 s
INCLUSIVE DESPESAS PAGOS PELAS SOCIEDADES QUE OPERAM NOS RAMOS ELEMENTARES M I'tiidaJe: Mil crtuciros Qudro n." 4 ANOS TOTAL R A M 0 ei IXCENDin (I) :929 1930 1931 1932 1933 1934 1935 1930 1937 1938 1939 1940 1941 12) 1942 1943 1944 (3) 1945 1946 1930/34 1935/39 1940/44 1945/46 45 510 SO 045 40 036 31 598 42 174 32 536 29 417 36 152 44 577 46 517 56 031 60 983 62 049 75 757 86 580 123 392 190 479 257 510 353 977 41 548 48 852 107 653 303 746 39 931 29 915 23 838 30 395 31 305 21 768 30 m 30 102 35 526 39 7S0 36 875 41 033 3(1 161 52 970 77 111 102 009 143 807 31 077 31 632 43 334 123 203 avtoud- Lvc. TBASSfOB- INC. RRSP. AC. ASnaNlC' viDiiOs ANIUAin Horao CESS.CNTBS TBS casco.1 TRANSPOR. piueiIda ur PET30AIS vnis 16) U) (4) TEa CIVIL 15) TICCH 4 409 23 2 12 013 277 4 275 2 152 IS 9 7 945 98 12 477 1 073 19 28 8 391 104 23 533 1 229 9 5 0 196 36 42 243 1 315 37 5 9 248 329 43 802 2 084 22 29 - S 007 23 86 - 080 2 711 24 25 9 776 510 191 117 3 256 46 39 8 827 165 272 095 4 019 34 6 45 10 284 194 438 305 4 636 27 49 103 13 482 328 288 1 592 6 365 62 26 12 254 501 343 29 I 614 5 333 48 4 98 14 109 1 528 612 06 3 376 6 311 68 41 17 202 5 711 466 390 4 515 4 805 D2 102 "4 36 437 4 313 830 499 3 332 3 639 92 178 14 69 292 2 212 490 442 4 033 5 158 102 35 250 Sb 779 6 561 318 905 381 3 594 10 285 7 696 231 738 434 122 196 7 665 320 I 323 790 3 844 9 070 19 354 288 2 037 1 Oil 174 462 4 879 191 1 566 824 5 468 10 513 1 690 21 IS 7 958 128 41 827 3 997 39 11 46 10 925 540 306 6 1 350 5 019 80 1 7 134 4 42 764 3 866 64 662 356 3 771) 2 0)7 13 526 259 1 412 742 148 329 6 272 255 1 448 802 4 050 14 C07
SINISTROS DE SEGUROS DIRETOS a Soc. 243. Eaclualve Cuerm. Inclusive I^mio de Acidentee em Ti&isito, Em 1941 a Soe. incluiu em IneSndio, Xllo poseulmoe dadoe nnlerlorai a 1940. r SINISTROS DE SEGUROS DIRETOS lyCLVSlVE DESl'ESAS I'AGOy I'EL-iS SOCIEDADES QUE OPKRA.M NOS RAMOS ELEMEN'l'AHES NO BKASIL, DE ]929,.'19!0 DISTRIBUigAO PERCENTUAL ° 5 » § a> >• R .V M 0 S AS08 TOTAL INCINnio (1) AVrOMbVEIS viunos CIRANIZa ANIMAI5 inuBo LCC. CESSANTR3 16) TRLNUrORTCS U) i4) CAlCOi INC. TILANSPOnTES nnip. CIVIL PIDELIDADP AC. I'RaSOAIS 15) ASBOK.ii;T1C0S 1920 100.0 63.3 9.6 O.C 0.0 25.9 0.6 0.61930 1931 1932 1933 1034 100.0 100.0 100.0 100.0 100.9 78.0 73.5 75.5 72.1 73.4 4.2 4.1 3.9 3.1 4.0 0.0 O.D 0.9 0.0 0.00.1 0.0 0.0 0.1 15.8 20.6 19.6 21.9 18.8 0.2 0.3 0.1 O.S 0.10.1 0.1 O.l 0.20.0 1.3 0.8 1.0 2.5 1935 1936 1937 1938 1930 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 60.2 69.3 64.9 63.4 65.2 7.5 7.3 6.7 6.3 8.6 0.1 0.1 D.I 0.1 0.0 0.0 0.10.1 0.0 0.1 0.2 0.027.0 19.8 22.1 24.1 20.1 1.4 0.4 0.4 0.0 2.5 0.5 0.6 0.9 0.5 0.6 0.0 3.2 2.5 2.8 2.8 2.71919 1941 (3)1942 1943 1944 lOfl.O 190.0 100.D lon.o liw.o 59.4 54.2 41.6 42.9 40.5 8.6 8.3 5.5 2.9 2.7 0.1 0.1 0.1 0.1 0.0 0-0 0.0 0.2 0.1 0.1 O.l 0.1 o.n 0.0 22.7 22.7 42.1 48.1 4.5.9 2.5 7.5 , 5.0 1.8 2.9 0.2 1.0 0.6 1.0 0.4 0.5 0.1 0.5 0.6 0.4 0.2 5.4 6.0 3.8 3.3 1.9 5.4 (3)1915 1946 100.0 loo.n 39.8 40.6 3.0 5.4 D.l O.l 0.3 0.6 0.2 0.3 47.4 40.4 3.0 1.4 ). 1 D.I 0.5 0.4 0.3 0.2 1.5 1.5 3.8 Mediae 1936/34 1935/39 1910/44 1945/46 lOO.O IDO.O 100.0 100.0 74.7 64.6 45.4 40.3 4. 1 8.1 4.7 4.4 0.1 0.1 0-1 O.I 0, II. O.O 0.5 O.O 0-1 O.I 0.2 0.0 19.2 22.4 39.7 48.5 0.3 l.I 3.9 2.0 0.1 0.1 0.1 0.6 0.6 0.5 0.3 0.3 1.6 1.3 3.5 1.5 1.9 1.6 U) (2) (3) (4) (5) 16) Inclaaive KeaMguro .Aceito at8 1938. Eacluidoe ae Socirdadee Italianas e Alemas. Exctui a Soc. 243. Eiclusive Goerea. IndUBvo Prtmio dc Acidcnles em Trinsito. Em 1941 a 8ac. incluiu em IncOndin. NSo possiiimos dados antonorcs a 1940.
(1) 12) 13)
(5) 18)

SINISTROS

- - -m-ks c 3 to m
DE SEGUROS DIRETOS INCLUSIVE DESPESAS
PEL.AS SOCIEDADES QUE OPEUAM NOS RAMOS ELKMENTARES NtJMEROS Indices - JdUBdin .fg.", U RAMOS ANOS TGTAL IMI-EMDIO ■ (I) AT'TMUOVEI4 VIDBOS GBAMZO ANIUAIS Rouen LUC, CESSANTE3 (0) TIlANSPailTES (1) (4) casco3 It'.C, TRATCSPOiCTB3 mcsp. CtSIl, piacLiDAuc AC. PESS0AI5 (5) ARBON.loTICOS 1929 in.9 94.7 2f!4.4 109.6 13.3 151.3 210.4 9.3 43.9 1930 19.31 1922 1933 1934 121.9 97.9 79.1 101.5 102.9 12.S.5 DC.3 "(i.r 97.8 100.7 127.3 99-0 72.7 77.8 123,3 S5.7 90.5 42.0 170.2 104..5GO.O 189.7 33.3 33.3 193.3 09.9 105.4 "7.9 110.2 lOO.C 70.0, SI.3 28.1 257.0 IS.O29.3 50.C 102.4 104.9 209,8 70.1 8.6.0 38.8 137.0 172.2 1935 103li 1937 I93S - ma S7.0 107.3 112.0 134.9 140.3 70.0 99.4 97.2 111.3 128.0 100.4 192.7 274.ii 317.5 114.3 219,0 101.0 12S.0 295.2 54.5 445.5150.7 200.0 300.0 CS9.7 173.3122.8 110.9 120.2 109.4 154.0 398.4 12S.0 151.0 259.3 1 175.0405.0 60.3.4 1 008.3 702.4 830. G 482.3 182.9 174.6 208.1 253.9 257.41940 1941 (2) 1942 1943 1944 149.3 1S2.3 203.3 297.0 458.5 118.7 132.2 110.4 170.4 243.1 olo.G 373.4 2?4.3 215.3 30,5,2 228.0 323.8 433.1 ■138.1 435.7 30.4 .500.0 063.3 273.3 C30.0 1 l.'C.T 1 000.0 100.0 350.0 177.3 2IG.2 457.9 745.1 1 090.5 1.193.8 4 401.7 3 373.4 1 728.1 4.344.5 496.9 1 492.7 1 136.0 2 039.0 1 196.1 2 207.3 1 100.0 0..600.0 8 310.7 7 330.7 G 350.0 538.3 720.1 531.4 048.0 573.2 500.0 (3) 1945 1940 019.8 852.0 330.2 - 4C2.7 455.4 I 145.2 I lOO.G 1 371.4 10 542.9 29 814.3 2 S93.3 7 006,71 535.5 2 102.3 .6 988..3 3.811.7 .600.0 298.4 3 220.8 a 8"19.5 13 ICG. 7 13 733.'3 013.1 872.1 470.1 9.60.0 Madias 1930134 1D35"9 1949/44 1945(40 loo.n ii:,i; 2.59.1 725.9 100.0 101.3 157.1 395.5 100.0 230.5 29S.8 800.3 100.0 135,7 381.0 1 233.3 100.0 9.1 100.0 20 171.■! 100.0 305.7 893.3 4 940.7 100,0 100.0 137.3 537.4 1 853.9 100.0 421.9 3.020.3 4.900.0 100.0 39S.4 IDII.O 740.3 I 014.0 3 522.0 100.0 5 933.3 13 300-7 100.0 215.3 002.2 742.0 100.1) 710.1 .-i U) (2) (3) (•I) 15) tO) Inclusive Rcsseguro Areilo ale 193S. Escluidaa as Socicdadoa iLaliauas c AlcmiLs, Esclui a Soc. 243. EscIualTe Guerra. Inclusive PrSinio do Acidcntcs era TraDsilo. Era 1941 a iSoc. ineluiu em tncfndio. N3q pissulraos dados anleriofes a 1B40. COEFICIENTE SINTSTRO/PREMIO BRUTO Quadra N,« 7 S CA Asoa TOTAL RAMOS IMCBNuro (1) ACTOilOVK13 VIDROS OIIANUO AHIUAIS ROURO LUC. CES3ANTES (C) TRAHSPOR. TES (!) CASCOS I.NC. TRANSPORTSS RESP, CIV II. PIDBLIDADE AC. PESSOAIS (5) AT:nON.sUTICOS Of /O % P* 70 % % Of /O % % P' Vw % % % % % t 1929 44.1 39.9 72.3 60.0 -2.563.3 98.02.3 11.7 1930 49.8 51.7 57.7 37.5 14.6 45.G 27.8 5.2 17.7 1931 40.9 30.6 45.7 38. S 25.6 47.7 20,1 9.5 28.2 1932 32.0 31.6 42.7 17.0 5.1 38.1 10.3 11.0 11.0 1933 40.6 39.3 36,3 68.5 5.4 48.3 88.2 12.4 27.0 1934 38.3 38.1 47.3 28.6 12.8 39.7 5.1 23.1 32.8 1036 28.4 24.0 55.0 38.1 8.7 38.1 07.6 22.0 26.6 1930 30.0 30.0 52..3 01.3 8.2 29,7 12.7 25.0 23.4 1937 28.8 27.2 51.8 38.2 4.4 11.8 30.8 15.5 31.9 21.4 1938 31,4 28.6 52.4 25.7 21.0 21.5 39.0 20.4 12.1 22.6 1039 37..6 37.3 50.8 49.2 5.1 40.5 29.1 21.G 9.9 19.4 1940 32,9 30.4 50.4 32-7 3Q.4 17.1 39.0 .67.0 32.4 14.9 3C.9 1941 32.8 27.8 40.5 42-5 4.0 33.9 117.1 20.0 43.5 42.2 (2)1942 Z9.fi 20.9 52.9 40.0 13.2 41.8 D4,7 43.3 20.4 26.5 1943 31.0 22.1 42.4 32.4 20.3 14.0 50.4 24,2 19.5 21.3 24.7 1944 34.7 24.8 42.7 28.9 8.3 15.9 49.6 63.G 10.2 33.8 17.1 17.4 OS-4 (3) 1945 1940 37.8 27 2 40.7 60.0 33.2 2.6.5 57.1 i75.4 5.9 31.8 28.7 13.fi Cl.o 40." 32.1 51-2 41.0 70.0 35.2 02.0 50.3 2.9 28,0 21.C 12.4 7.3-S Medias 1930(34 1936(39 1940/44 1945/40 40.3 31.5 32.6 39.4 40.0 29.0 24.0 29.9 40.2 .63.7 47.6 47.7 38.6 42.4 35.1 44.4 15.1 25.0 8.3 64.5 12.7 11.4 14,3 31.7 5,7 43.5 35,7 46.9 59.9 34.0 2G.9 57.3 63.1 10.2 4.3 13.3 21.0 29.2 30.0 10.3 23.6 24.4 24.0 22.2 27.1 13.0 98.0 69.2 pd u (1) (2) 13) (4) (5) (II) IneludiTfi Kcssokuto Acoito ati 19.'^$. ExcluidoB da Sociedades lUUanfUf c Abinu^< Exclui a Soc. 243. Exelusive Guerra. Inclusive PrScnio dc Acidcnlcs cm TrSnsito, Eiu 1041 a Hoc. Inctuiq era Iiic&rJIo. NSo possulmos dauoa anlenorcs a lfi4n,
PAGOS
SOCIEDADRS Dli SI-GUROS OPERANDO NO BRASH. NO PERfODO DE 1'14: I'Mi, (^u,Tdr<i n. »S CdDtCO 11 12 IJ 14 I 5 lb 17 21 22 23 24 41 42 51 52 b| 71 R A M O NUMtSRO DE SOCIEDaDES ORnRANDO__ 1942 1943 1944 1945 194t> Inc^ndio AutoniAvEis Vidros Orantzo Anirrtais Roubo Lucros cessantcs Transporces Coscns Guerra incSnilio— Trarv^porics Raspcnsobilidadc Civil, Fidelidadc Aciiicmes Pcssoais Acidentes do Traljalho. AeronAunco.' Vi^ Total de socrsdades nprranJi 79 22 S 1 1 71 45 74 6 2 24 34 b Ob S4 22 5 1 a 1 75 50 Ob 10 2 30 34 b 6 10 96 24 8 1 3 to 86 58 79 81 13 4 38 34 lb b 12! 107 25 7 I 4 13 1 97 66 87 92 17 4 53 34 18 7 132 115 27 7 4 13 1 102 76 70 24 4 60 34 17 7 141 a z <&.' u z C h ^ E9 O 5.^IN ^ O C ? j w- 3 •Nf"GC filc CC c 'a' tN Ps 1 -r ^ C" ^ ns o fN A fV» fAj f> C a o c CO occoo VA 3^ £1/'sc C 3fs f- ^ ® - (N £ -f •o hs 9^ aS 03 K — g; >^(^d r w o 5^ SSR ^ CCf a£ CO r«4 -7 M sss ? c •T CC W" In O aC -N »/A O — fA 0: n »N a; CAj o f f-»CA»fA 3^ fA «<* Xt tN fA f- O N' K C fN CO CO M ^ f-t cf*3 » c 0^ 5c -t ^ O >8 CO -f a£'A -T — e IN -a o la' 'A er.'" c C-^-C eg ] PA CO P'. PS o: PS T -D 2 ;s ^ !!'• © CN rN lA PS -1-VA P O <A ^ At C O J !^.£5 c - » -»-t c o aOO o rJ — C- « K <N CO C PsOO wc., ,5<r CO Pa^*3 *c?' 55 — fN 15 <5- ? 9 3 At P^ PS«A -f u 0:= — s< / : 9 S a < V 5 5 £ c a. c 5i:J85|g ' u J a 'C c< O c z; ^ ^ V. 4 ir 0 w u < <5 a, Q p 0 < 5! c 9 9 ^ > .a .9 ;« ff «aKi/lO •ziACd U £ S z ; S 6 rj-.y. u u c « -C 1; « §0 t a: £ u z 0 o M C a; > ?£ a 1a 4il Q ,, !aO <N fA — 0^ © s? PNtS CO © Ps X © © © s s? 8 8 00 00 OOP ^ A © s 9 Wtss; CO PA ts 0 X C PA 5ps «Na^ © iN A PA ^ A tSpS A Ps © A u 0 Ps ~3 c- r* Ps Al -f n A pSPA A rsX © © © —rsts X A 7 fs — C PS X NV N* © PA Is Xr s? C CO ©<0 PS © rs © PS © © aC Xn « 00 5 3S c PA 9 £8 s ,s5 © PA «0 rsco 0fs K Ps X c As © * PA 1 A 0 ts K A PS X J PA CO nC' K X X Ps © © X -A © c- c © X © PS X PA X A Ps CC X X VA © lA. rs <s PA » © A K pA pA X ps p-A © © 6? ts © ^pp A ^ 0 0 0Q ps3 © pA f c c C -A © A e 5 00 INPA^ PA lA PS AP X 1 © X A A ■J •S lA PA PA G3 IN As A ©Ps a A £ PA PS ts « c aO Ai K -r 2? PA A © © — c X A» © 0 !!? rA> © A X 5 ss © IN S£ c A © Is s vt 00 PA ••T Pn 0 PA rs kr> c £S IS ^ © pA lA 3 t l: •fi •* — CC PA Is v 3 © X rs C C © ? A ©' X © X ^ c- IN © PA Ps f © PSX PA 1^ aO is X © p^ © 0 1= % <N PA e K •" A X © 1 00 PA £>" « C ? i •f 8 © *T ® 9 PA Ps CO© » A Ps p A © A © p &■ Is © ^ A u 52 A^ PS n $ PN •J" A PA X © 0 Is c ts A4 X © Ps PA •r PS © pA •A r» - i N. 47 — PEVEREISO DE 1948 REVISTA DO I. K. B.

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iiRsp.RVAS tScnicas {Rcversio):

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1) KB I T () ni-:i;PKS.A.S DIRtdTAS np- SRCLiROS I- RliS-SEGURUS Oiiiid'n 11." 10 ! 0 .1 2 194 3 i:r$ 3 124 33?,?0 His 812,90 270 419,90 4 75H 685.20 3? 795,00 46 015,10 Kvt 37«. 20 21 .0 5.5 l.R 32.0 0.2 TOTAi. I 640 749.40 27 90H,60 0.3 .1 CrS 3 081 393,30 201 269,60 217 737,70 3 573 200.50 23 426,00 4 004 458.50 14 89! 557,30 II .0 0.2 26.9 65 469 30 359 484,40 % 23.9 9.3 1.7 27.7 0.2 1 4,8'^ 674,50 31 797,40 2 872 907,10 100.0 12 913 359,80 0.5 2. S 194 4 94 5 Cri 4 518 848,10 2 028 108,80 297 422,80 5 i16 693,(>0 124 742,10 11.5 0.2 22.2 100.0 43 1 32.70 650.00 747 O'A'.OO 2 100 139,90 9-[ 664.20 % 26.0 11 .7 1 .7 79 5 0.7 1 9 4 0.2 n.o 4.3 2 294 998,70 17 367 31)0,80 12.1 0.6 13.2 100.0 CtJ l*J Vo Cr$ Vo 6 939 028,70 3 449 779,00 508 488,20 20.0 12.9 .9 14 762 105.C-0 5 204 43 5,2(1 7|9 387,00 28.8 10.2 1.4 7 636 434,30 212 510.40 28.7 0.9 19 354 177.90 352 155.80 37.7 0.7 59 429,40 0.2 118 204,9(1 0.2 813 905,00 3.1 907 581 ,(.-0 .8 3 363 711 ,60 125 950,80 12.6 0.5 6 UiS 671 .80 158 >50.50 13.0 0.3 5 502 031 ,60 13.2 3 026 420,20 5.0 6 64i 289,00 100.0 51 271 990.50 .100.0 'I'fTl 1 .<3 C R' E U I T O RF-CltlT.AS DlRI-rr\,9 ni- RECUROS E RESSCGI'ROS RKSERVAS liTNlCAl (Rcvcltid.o.: R'5C<^s n.~cj cxrjraJos Shiistfi s n lii^ulJnr aFXrpERAC^AOSlNISlRCS (i .k|, SulvaJy^), Rcssceuros Kf-Ct'PERAgAO DF,$ptf$AS COM SIN PROS Rcssegurns cC".lidos s»nKMios; Scpiros DirectAKc<.si;ijuros Acu^ns coMiss6r:*j: Rci'sccuros ccdidoa UECl'HliTjA<;oES HE CONS(^PCIOS PARTIClTAdyES AL'FERiDAS K« LL'CRCS. •^AlRO NECATiVO. TOTAL {*'' Exclusive ub Jados Uc uma Sfx;eedadc. 19 12 9 4 3 19 4 4 19 4 5 19 4 6 tlrj % CrS % CrS % CrS (•) % C-rS % 4 0-13 728. 10 3(,3 538,80 27.2 0.2 1 120 232,90 818 812,90 2-1.2 "li.'i 3 OHO 013.80 1 201 26<>,60 17.7 6.9 4 179 863.30 9t>7 707,80 15.7 7.4 7 417 697.80 ,.3 482 779,00 14.5 6.8 64 491 ,90 0.4 98 397,00 0.8 156 327,50 0.9 286 272,80 .1 745 836,30 1 .5 5,00 0.0 3 200,00 0.0 9 074 260,to .09 739,RO <43.9 0.7 8 580 467,50 183 215,20 96. 5 1.4 12 065 218, 10 461 898, 10 69.5 2.7 18 9P-- 754, 50 462 943,50 71 .0 i .7 37 821 799,20 591 339,311 73.7 1.2 137 (>06,50 0.9 •7 094,:tl 0..3 219 4.>6,90 .3 219 544,40 0.8 206 379,30 0.4 98 186,60 0.7 15 140,10 0.0 18! 106.80 1 .0 596 002,70 2.3 973 1 59,lO 1.9 14 391 •5>7,30 100.0 12 913 359,80 1(10.0 17 167 300,80 lOO.O 2(1 64! 2£9, i:0 100.0 51 271 99(1,50 100.0 RAMO VIDRO.8 Dcmoiisira^ao de Lucro.s e Pert/as — K.vcrcicios dc 1942 a 1946 n."; !! D E B I T O DESI'ES.VS DIRKTAS DiC 5ECUROS 1- RttSSECjURUS TtTl'LO kl'.SRRVAS Tf'XNtCAS (O HSlltUI^NO); Rtsc<is nHo u liciuidar 0)ntjng»'nci.T s?Ni«TROs PAOOS (LUjuido 5alvndoV; ScBufOs DircTr>s Rc^scffuros Accic<'S DSSPESAS COM S5NTSTROS Segufos Dketo^i Rcsseguros Aceuos I'RKMIOS RESSECUROS CFPIDOS COM issues: ScRuros Dirccos RcsscRiirus AccltOb CONTRmur(;:AO I'ara Cons6rcio PAH TIC1PAQOES CONCnDIDAS EM I UCRO SAl DO P(JSn)VO TOTAL 0 4 2 0 4 1 1^44 C.r% 70 140..SO 8 220,00 18 Of6,20 84 860,10 3 612,50 40,80 46 621 ,50 n 857,10 263 427,20 % 26.6 3.1 6.9 32.2 1 .4 0.0 17.7 12. 100.0 c<s % CrS % CrS % 97 354,60 26.7 1 17 144,20 25.3 157 664.10 23 7 13 946,60 3.8 30 5711,70 6.6 57 557.70 8.7 22 735,70 6.2 28 879,80 6.2 43 797.10 6.6 92 367,20 25.2 102 433,<30 22.1 230 705.30 34.7 41,20 (1.063 171,40 17.2 80 209,(>0 17,5 ■9(i 066,70 14.4 76 710,20 20.9 11)3 840,20 22.5 79 552.90 11 .9 360 334,90 100.0 463 078,40 100.0 665 343,80 100.0 9 4 5 1 9 4 6 Cr$ 246 418.511 98 672,111 14 357,30 287 596.70 5 203,4 143 075,00 130 513,80 925 816,80 26.5 10.7 1.6 31.0 0.6 15.5 14,1 100.0 C K E U I T O RECEITAS DIRET.VS DE SEGHROS E RESSEGUROS
Sinisrros
PECLTEftACAO aiNisTPCs
Re.scgurDs ccdido. RECMPEBACAO DRSPB'ASCOM RINISTROS: Resspfftiros cedidos pBi'iMios: Scguros Diretos Resacguros Aceitt>s COMISSOES: Rasscguros cedidcL*: RECUPERACdes 1>E CONS6rC!0S participacSps aci-eridas em i.uCRoa. SAI IX) NECATiVO TOTAI 19 4 2 Cr$ 52 870,90 4 658,00 199 632,60 6 265.70 263 427.20 P. % 20.1 .7 75.8 2.4 100.0 19 4 3 19 4 4 194 5 19 4 6 CrS % CrS % CrS % CrS % 70 (104,90 8 220,00 |9.2 2.2 96 393,20 13 946,60 20.8 3.0 114 063.50 30 570,70 17.2 4,6 1.V6 880,80 57 557,70 15,9 6.2 - 4 129,50 0.5 283 68.6,00 77.4 352 738,M 76.2 462 029,50 6').4 703 806.30 75.9 4 424,00 1 .2 i: 58 680,10 8,8 13 442,50 1.5 36<i 334,90 100.0 463 078,40 100.0 665 343,80 100.0 925 816,80 100,0
Riscos njo cxpirado^
a iiguidar
(1 lc|. i^nR'ados)'
s H > tJ o RAMO ANIMAIS Dsnijnstrafao de L-Jcros c PerJas — Excrctcios de'1942 a 194(i Qiindro ti." 12 D E D I T O DI-SI'KSAS DIRUTAS D1-: SBC.URdS li RllSSBCUWXS i [TCt.O 1142 H£SEsr.N'as tTx'kicas Riscoik n.V) cXi'iraUos Sinistros a (KjutJar ContiriKenca siNtSTROS PAC.os (Lkiuidris Salvado); S€ffurc»s direcos R«sefi':ros accitos DESl'CSAS COM SIMSTROIS. SeRuros direLOS Res*<CRUf 15 accjtos PRrWtOS RESSECUROS CCD I DOS Cormssoc?. Scguros dirCK's Kessegiiros acciCos CONTR(PUir;AO I'ARA Cons6rCio PARTJCIPACOES CONCEDIDAS EM T.CCRC? SALI>0 posirivo 1 <> 4 3 TOTAL I Q4 4 U)4 5 i 04 6 CrS % CrS % CrS % CrS % L.rS %1)0 467,00 3 711,70 18,3 0.7 561 801,40 38 003,00 30 067,00 16.8 1.1 0.1 824 828,20 150 023,00 44 606,50 U,l 2,6 0.8 14 400,00 7.0 736 418,00 77 500,00 21.7 2.3 2 087 000.00 306 500,00 35,6 5,2 E 800,00 232 255,70 0,2 46.1 1 453,83 1 046 765,70 0.0 30,1 5 225,'X) 1 362,50 1 580 470,80 0,1 0.0 26,1 45 '163,00 1.3 363 512,40 m 668,60 10.7 3,6 501) 123,1-0 180 488,10 8,7 3,187 231 ,'K) 17,6 405 642,40 12.0 lb*) 820,70 2.9 414 ')I7,30 100.0 3 381 000,30 ICO.O 5 851 450, 10 100.0 C K E I) 1 T a KHCICITAS DIRKTAS OL SRGl'ROS \i RESiSEGVROS 1 tTl/LO RESERVAS TtCNiCAS (Rcversuo): RIsens nao cx parados Smisiros o llquidar RGCUPEPACAO stME'Pcs(Lki. Salvad()<s RcssCRurDs ccJj,ic55 RECl^PERACAO PESl^ESAS COM SJS4ISTR05 Rcsscgurn^ ccdiJos i'kHMlOS: Seguros d»rctos Resscguros accicos COMISSOB^' Rcsscgurns cckiiJos RECUPERA(r6e3 DS CONS6rCIOS PARTlCirAC;6ES AIJFERIDAS EM I.UCROS. SAI.nO NEC ATI VP TOTAt 1^4 2 0 4 1 104 4 104? 10 4 0 CrS % CiS Ve i:r» % CrS % crS % 10 467,00 2,7 ' 563 801,40 38 033.00 1.7 0.6-11 1-65,00 2.4 321 804,00 1.5 181 153,00 16,1-130 062,50 1.7 422 245,00 85,3 2 224 053,20 516 082,20 65,6 15,2 2 1T4 231,20 817 872,60 50,4 14,0 i;-• 61 007,30 12.3 236 563,10 7,0 338 175,80 5.8z 51 321,60 0.1414 117,30 101).(1 1 18') 000,30 100.0 5 851 450,10 100.(1 RAMO ROUBO Djmonstrafao de Lucros o Perdas — Exerci'Jos di' 1942 a I94d Quadni II." l.'J D E B I T O DF.CPESA5 DIRETAS DK SECl ROS K Bt-SSrCLFCS TiTUI.O 114 2 RESEVA5 tf.CNiCAS (Oinst itui(5(i): Riiios nao cxfiradiM Sinistrns a li.;uldor Oinimg2naia SIMISTROS PAC5S (Liquido SaKndcsV ScBuros Direios ResxeKufi-5 Aceitos niiSPESAS COM SINISTROS; Scguros DireK"-? Ress€;iuros Aeeitox PRKM'IS HESSECUROS CEDIDOS LOMissdES: Scijiirds Direio5 Rcisesuris Accitiw CONTRinOICAO P-ARA CON56RCIO. pariicipacFiei CorxCHniliAS em li'Cro sai.d;i posiTivi) 1-rS 251 2R0,>0 til 052,50 21 108,2C 74 281,30 127,50 700,0 117 1)0,70 V5? 21.0 5,8 2.1 7.0 0.0 0.0 11 .1 UO 843,40 11 714,10 TOTAL. Jfil 077,00 I 064 623,00 11.8 1.1 114 1 t.iS 213 046,10 20 413,50 35 057,30 177 816,60 70.4,80 43,80 151 323,50 % 21.7 1.5 2.4 13.0 O.l 34.7 100,0 166 307,10 21 714.25 414 566.70 1 372 189,20 0.0 11.0 12.1 3.2 I o 4 A 10 4 5 t,.4 461 152,00 41 151,10 55 516,80 244 177,30 5 831 ,80 220 343,10 23-1 321,80 44 576,40 36.0 100.0 % 23.8 2.5 2.1 12.6 0.3 11.4 12.1 2.3 622 347,00 1 138 220,30 32.1 100.0 L.iS 565 712,40 148 534,80 80 860,30 423 234,30 546,30 11 228,00 232 415,50 324 000,40 42 115,10 664 541,10 2 403 273,80 22.6 6.0 3.2 17.0 0.0 0,5 1.3 13.0 1.7 26.7 100.0 114 6 L.iJ 056 002:20 122 736.80 58 508,50 1 051 211,60 7 701,t-0 18 518,50 427 6.-,2,3(l 541 1)78,20 83 10>),50 510,2(1 85! 302,00 4 227,211 40 7i) 25.0 2.0 1.4 24.1 0.2 0.4 11). I 13.0 2.0 0.0 2). 1 100.0 C R E D ! T O Rf-:CE1TAS DIREI AS DK SEGLROS E RESSEGLROS itTlILn RESERVAS rtCNiCAS (Revcrsoo): Riscos nao cxpirados Sinmros a lig»jldar ft7XV iPERAC AO SIN isiRf.£(LKj SalV adjsl kes^gufrvf; ceJiJos RECVM'ERAQaO DF.Si'ESAS COM flKISlROS Kciscsuros cciidus PREMIOS Scguros Difctos Kesseguros AcciLos coMiss6es: Ressegurcs ccJidos RECup&ftACdes PE cons6rcios PARTICIPAC^^^ AUFERIDAS 6M f.UCROS. SAIvOO NBCATIVO... TOTAL I Q 4 2 1 d 4 3 1044 1 <54 ? I o 4 CfS S % 076,00 15.4 020,00 0.2 555,00 0.1 761 110,20 72.3 104 051,00 1.8 23 121,60 2.2 10(>4 623,BO 100.0 <-■5 % cri % CrS Vp l.rS % 250 755,00 62 052,50 18.3 4.5 207 716,80 20 413,50 15.4 1.1 458 203,40 41 153.30 18.1 2.0 523 358,50 180 804,70 12.5 4.3 228,1-0 0.06 345,80 0,3 2i> 185,60 0.3 125,00 0.0 878 788,10 141 188,80 64.0 10.1 I 260 743,30 215 551,80 65.0 11.1 701 132,00 105 847,20 68.3 7.8 2 18(1 12) .20 354 114,30 70.6 8.4 31 175,40 2.3 48 735,10 2.5 41 677,14) 2.0 07 741,50 2.3 14 121,00 4.1 32 114,51) 1.3 52 160,60 1.3 372 181,20 100.0 1 138 220,30 100.0 2 493 271,80 100.0 4 227 211,40 100.(1

RAMO LUCROS CESSANTE; DemonstragSo do Lucros e Perdas - Exercicios de 1942 a 194fi

Tl [1 i|,n

RES^VAS tAcnicas K!S;a33 nSo e*pir.jdi.s Nni«crcs 3 liji.iidar

CanLfngtfn;ia

SINISTR.-.S l.AO-15 f! i-V-.ido'Hjiviidojl':'

Sesuros Oirciti, I^C-'Scgoroi. Areitns

DEjPESA^ COM SIMSTRtlS: Scguros Djrctos

Kesscgvjroi A.;i:icon

I'BfMinS RSSSEt-I.ROS CEDIDOS

COActssjJBs: Seguros Dirci.« Kesscjpir.w Acsrioi

CONTRIKLrlljAO RABA CQN'ic'iUCI'l.

I'ARTICIHACOES CONCEDI0A5 EM UOOi

SALDO POSI 71\ vl.

_DKSPL^DIRErAS DU SRCl/ROS K RH.SSRCUR<):>

2 •4 I V o o n <e ■tk SD s < 5 > tJ O X a
Quadro n." 1
lOTAI. O E B I T O
10 4? 104 1 10 4 4 10 4? «-rJ 21 000,oa I 104,20 3 621,50 19 4 6 tJr? 31 000,00 961.20 CrS 54 400,00 3 522.20 <-.r» 7! 500,00 4 760,60 21 900.00 1 488,00 11 892.30 20 918.40 30 f 25 376.40 29 975.20 16 036.2(1 41 41! ,40 11 75O.20 14 206,50 1 572,00 18 284,00 686,90 10 724,10 836.ac 771.90 33 927,00 27! ,00 41 74! ,00 55 639.60 75 416.50 124 913.k: 183 154.20 104 118.20 100.0 139 074.80 100.0 157 348.80 100.0 2 50 4)2.'XI 100.0 .336 024.20 lOO.O C R E D I T O RECl-.IT.AS lOIRL-TAS Di: 5l£Cl.'R,(1.S I- RES.sliC rrniL" RESERVAS tO.cviCaS (RtvjrsSo). Riscos n.4o cspiradns SinisCr'js a ]l<;nidar RJLCITERACAOSISISTROS (l.-g S^lvadosl Ressegun 3 cc .k!c?. RECUPERAO-AO DESPESAB ( t M SIMSTROS Kc^BCScn-a ccuidc-v PREMIOS ScRuroa Diretcs Rcs34Bur< 3 A(.ctcr.B CCNCissOEi. Resscgurrs ccdidtA RECCPERACGE5 DE C0N?6RC10S PARTlCIPAQoES A(it ERIDAS EM LCCRCS. S,U.CX) NECATI.O TOTAI I.^RCS 1 " 4 2 l-rj 14 200,00 I 9 4 3 420.00 % 13.6 82 610,50 3 515,(4) 3 372,10 0.5 24 000,00 7 432,40 79.1 3.4 3.2 104 118,20 lOO.O % 17.3 5.3 19 4 4 (.r* 23 900,00 194 5 Vo 15.2 "» 617,20 3 Un,80 4 8(>4,4D 1)9 074.80 71.6 2.3 3.5 i2' 176,30 4 959,80 5 312,70 100.0 78.1 3.2 3.3 Cr> 3! 000,00 /c 12.4 208 816, 10 3 328,10 157'34S,80 100.0 7 288,70 83.4 1.1 19 4 6 Cri 54 400,00 2.9 250 432.'0 100.0 272 253.80 7 185, 10 2 185,10 % 16.2 HI .0 2. 0.7 316 024,2(1 100.0 RAMO TRANSPORTES Demoii.sfracao de Lucres e Perdas — E.xercicios dc 1942 a 1946 (Quadro 11." 15 U E B I T O Dr.SPI-S.4S DIRI-TAS Di- .si-(3|;Rl)S E IH-ISSSC.UR'1S 11 '1 1.'l 19 4 2 1 9J 3 19 4 4 16 4 5 16 4 6 iiESERVAS 7<*CNrCAS (Cunsritui56<;): <-ri Vo A.rJ i.rS Vc i-r.5 (•) Vo (.r> Riscc" n3r> cxpir.ijcs 15 050 301,20 5. 1 17 458 467,50 9.0 19 046 064,00 7.0 18 181 772.40 4.7 •'9 050 on ,10 5.1 Sinotrr-.s 3 li.\uiJar 21 824 138,70 7.4 19 863 708,20 10.2 15 851 998.60 13. 1 73 755 728,20 19.1 35 100 030,20 (■. 5 (luniinBcnct.i 1 9-',6 072,00 0.7 2 009 352,10 .0 2 680 536,90 l.O 3 171 678.50 0.8 3 860 1(30 50 0,7 siMisTROs pAf-.DS (1 Kiuijci SaU.idos); ScRuros Dircios 58 259 468,60 19.8 61 452 184,80 11 .7 86 911 343,10 11 .9 120 n36 957,90 31 .2 174 461 832,70 12.0 19 OIp 556,80 6.5 6 086 048,80 3.1 11 151 238,50 4 1 26 494 814,20 6,9 45 171 020,70 8,1 DESPESAS COM SINIS7ROS: ScRurcis D"c(-vb 581 551,50 0.1 613 616.00 0.1 888 468,30 0.1 I 558 600,70 0.4 1 821 551,70 0.1 RcisCB'.)D>s Accilos.. 23 075,50 0.0 19 661 ,10 0. 2! 490,90 0.1 24 010.50 0.0 104 161,511 0.0 PRI.MIOS REESEGLROB CED16AS 104 332 902,80 35.4 27 928 0-1,00 14.4 37 747 210,20 11.8 47 643 089,40 12.3 ■M 00? 435,0(1 18.2 COMISSOES; ScRuros Dtrcttis 25 9,«0 299,40 8,8 23 246 017,90 12.0 37 565 917,10 13.8 45 973 278,80 11 .9 53 156 859,50 0.8 Rcsscgur<»s Accnos 3 275 941,00 1 .1 3 183 956,00 .6 6 877 903,50 2.5 7 524 578,30 1.6 11 360 787,(X) 2.1 co».-n«im!(i;.\o para cossdRCri 166 152,50 D.O 85 970,00 0.0 PAP.Tt(.:pA(;GE< CUNCEDIDAS EM LuCRO( 412 885,50 0.1 92 857,00 0.0 44 577 987,10 15.1 32 254 512.00 16.6 33 939 150,70 12,4 41 1(>6 511,30 10,7 0! 622 916,00 16.8 TOTAI 294 888 296,60 100.0 194 120 585,40 100.0 272 683 321 ,80 100.0 386 710 088,20 100.0 545 567 374,50 100,1) (•f ci Biuuos oc utii.i Sucte.'i.ijc. C R F, D 1 T O .Ri-:rr rr.As niRF.TAS di-" sfoidrds r ri-.ssecuros tt riLo 194 2 19 4 3 19 4 4 1 9 .1 5 1 " 4 6 RESERVAS iFcnicas <Rc\'Cr5.3lll 0(8 % i-rl Vo (.8 Yo Lr> (•) % (.rS Yo Riscos nOo esprradus 4 984 811,80 '-7 14 26) 029,60 7,3 17 195 482,00 6.1 16 743 034,80 4.3 19 56+ 529,60 3.6 SmisCrDs a hujidar 1 86! 631,40 1.3 18 240 20(1,60 9.4 20 006 802,30 7.3 35 907 76! ,00 9.3 73 603 169,70 13.5 recvpcracaoslNisrrcs(I.ki SaKnd'S). Resseg'jros ccJiJt^s 42 805 074,70 14.5 17 462 377,30 9.0 24 529 132,80 9.0 34 658 010,90 9.0 90 358 285,20 16.6 RECOPERAg DESPE:AS com SIS'ISTBOS l).0 Rcsscturus ccJiJ-s 651 986,70 0.2 14 870,80 0.1 61 453,50 54 885.70 0.0 5 386 767,80 .0 PRPMICS ScRurcs DircLus 218 312 984,50 74.0 119 807 045,80 61.7 176 040 079,50 64.6 214 178 514,50 55.4 281 203 958,50 5! .4 RcsscRur-a .Accuos 17 661 726,30 6.0 15 389 848,20 7.9 24 763 080,60 9.1 1! 930 686.60 8.3 49 712 690,50 9. coMissOes: RRSsegurns ccdidos 5 770 215,60 2.0 7 887 447,00 4. 1 7 409 230,50 2.7 8 no 270,'X) 2.1 18 290 470,30 1.4 RECUPESAgfiES DC roN-s6RCios 31 697,80 0.0 548 239,40 0.1 PARTlCIPAgOES At PEP IDAS EM I.UCRCS. - - 19 407 337,40 5,0 2 244 614,50 0.4 SALDO NECATlV.d 839 845,(10 0.3 055 7(i0,10 0.5 2 678 025,60 1 .0 25 617 8(18,40 6.6 3 654 (>46,00 0.7 TOTAL 294 888 296,60 100.0 194 120 585,40 100.0 272 633 321,80 100.0 386 710 038,20 100.0 545 567 374,50 100.0 l-l h*cJiii us oaiRp dc utiia Sociedadc. .1 * •» 4^
z S T W io o o n RAMO CASCOS TtTUl.n RESERVAS rf.CMLAs (Oajiiitui^ao)' Riscos n;*io c\pir«sio« Smlstros a liquidar Contingentfa '51NISTROS PAons (l.iquljos Sulvadosh Scguros Jljreros Kcsscguftis Ac«it< s DESPESAS COM SfSISTRCS: ^Cfiuros Diretos Re>M5ffurcs A..citns PRKMIOS REJ>S[£C:UH05 CEOtDOS. COMlSSOES* Dirctcs Kesscgunvs Accitos CONTHnU'lC^O PARA cons6rc(0. P ARIICIPACOBS CONCEOIDAS EM HJCR05 SAL DO POSITIVO TOTAL. I) 12 H I T O DESPFiSAS DIKETAS DF. SEGLIRC^ L RFSSKCUROS 19 4 2 194 1 19 4 4 194 5 1046 l.rS % OtJ Ve LrJ. 7c l-.J. Vo CrS % 69! 138,20 "13 860,00 88 340.20 12.6 6.8 0.7 2 805 272.00 2 791 218,80 140 515,30 16.6 16.5 U.8 3 524 884.40 3 589 405,00 158 65!,60 12.6 12." 0.6 3 484 771.60 3 547 611.30 152 508.40 10.8 11.0 0.5 2 944 835.20 4 441 368.20 111 344.80 11.1 16.7 0.4 4 240 741,<rO 417 831.30 .31.6 3.3 2 C64 O-M.W 761 069.70 12.2 4.5 5 130 798.90 3 OOb 674.80 18.3 10.8 7 476 754,50 5 772 648, 10 23.1 18.0 4 879 118.90 2 910 868,90 18.3 10.9 47 801.20 7 70",bO 3 132 610,20 0.4 0.1 23.4 177 342.00 27 "93.50 3 867 "95,30 1.0 0.2 22.8 4C9 676,00 45 450,20 6 726 110.80 1 .4 0.2 24. 1 187 883.00 79 680.70 5 %5 479,80 0.6 0.2 18.6 184 351 ,30 56 867.60 6 307 716,00 0,7 0.2 23.7 760 771.70 204 1"4,10 5.7 .9 1 387 718.00 51b 442,40 8.2 3.0 2 053 381.70 "53 23.1,40 7.4 3.4 J 283 613,00 1 198 158.00 6.9 3.7 2 230 752,50 796 174,00 S.4 3.0 34.80 0.0 I 820 722.30 13.5 2 393 2.19.00 14.2 2 326 182.30 8,3 2 051 256,50 6,4 1 760 441.10 6.6 13 411 72b."0 100.0 10 "13 HI 1 ,30 100,0 27 "24 50". 10 100.0 32 120 184."0 100.0 26 623 873.30 100.0 C R E D I T O RFCltlTAS DIRFTAS DE SEGUROS T RCSSECl'ROS TtTn.O RESERVAS tScnicaS (Revcrsjo): Rts;os nao cxpirado-s Sini^tros u litiLiJar RECiiPiiRACAO sIKISTRCS (I.KT SalVad<'s) Rc5vscgur«5s cedidos RECI.'PERACAO DESPESAS com SIN'ISTROS Ktoscguix^s ccJiJoH PRKMJOS Scsuros Oircio'^-.kcsscguros Aceiios comissCes. Resscgufos ccdiJos recuperaqao de coks6rcios l»AftTlCIPA<;6ES AUPER I OAS EM l.rCROS. 8A< D-> NEL.AllVO TOT\I 1^42 10 4 1 10 4 4 10 4? 10 4 6 CiS % CrS ■/O l.rS Vc. CrS % Cr} % 1 198 (4)3.{>0 220 241.00 8.9 1.6 I t>"7 M2."0 920 212,1)0 10.0 5.4 2 929 188.20 2 761 218,80 10,5 9,9 3 526 843,50 3 616 405,00 ,« 11.0 11.3 3 35! 045,70 3 31" 461 .30 12.6 12.5 2 232 H41 .60 16.6 550 404,70 3.3 3 953 411,90 14.2 4 4!" 8.82,(4) 13.8 2 708 093.60 10,2 6 460, 5(1 0.1 30 552.00 0.2 106 598.00 0.4 41 0:4,50 0. 68 2.89.50 0.3 6 66" 113, l>0 1 (412 719.80 49.7 12.0 9 140 366,60 2 752 506,40 54,0 16.3 10 383 331 .50 5 0"3 612,60 37.2 18,2 10 172 294.20 5 -437 779.90 31 .7 16.9 0 (4H, 569,20 3 100 -Mb,20 36.3 11 .6 613 244,80 4,6 b"9 755, 10 4. 1 238 623,80 4.4 1 385 08! .(4) 4.3 1 113 721 ,00 4.2 868 502.00 6.5 142 370,70 6.7 458 524,30 5.2 3 52! 043,1-0 10.0 3 265 695,90 12.3 13 411 726.00 100.0 !6 933 8! ,30 100.0 27 924 509,10 100.0 32 120 354.90 100,0 26 623 873,30 100.0 RAMO INC^NDJO — TRANSPORTES Demansirafao da Z>ucros e Perdaa — Exercfcios de 1942 a 1946 Quadro n.« 17 D 1^ B I T O DESPESAS DIRETAS DE SECUROS E RESSECUROS TtTULO 194 2 194 3 194 4 1 94 5 19 4 6 RESERVAS t6cniCas (Constitui;So): Riscos nSo exptrados Sintstros a Uquidar Conting^ncia ; SIKISTROS PACos {L!quido Salvados): Seguros Diretos Resseguros Acellos DESPESAS COM SINISTROS: S«guros Oiretos Resseguros Aceitos PRiMIOS RE»ECUROS CEDIDOS comiss6bs; Seguros Diretos Resseguros Aceitos contribuiqXo para cons6rCio PARTICIPACSes CONCEDIDAS EM LOCROi SALDO POSITIVO TOTAL, CrJ % CrJ % CrS 290 002.00 513 159.20 36 091,80 317 972.30 121 461,40 262,30 3 030 223,10 440 586,90 732 302.20 928 186,80 6 410 348,00 7c 4.5 8.0 0.5 5.0 1.9 0.0 47.3 6.9 11.4 14.5 100.0 CrS % CrI % 678 073,90 5.1 748 938.70 4.6 44 802,60 0.3 153 627.30 0.9 91 987.00 0.7 98 470,60 0.6 316 118.70 2.4 190 833.50 1.2 644 617.60 4.8 32 683.60 0.2 4 143.10 0.0 4.351 .90 0.0 1 9'>3.40 0.(1 5 5(>3 257.10 4! .6 7 002 135,80 42.5 783 259.40 5.9 870 245.40 5.3 1 794 237,40 13.4 2 487 235.00 15.1 61 035.00 0.5 420.30 fl.O 3 377 293,60 25.3 4 875 853.50 29.6 13 358 825,40 100.0 16 466 789.00 100.0 g s C R D I T O RECEITAS DIRETAS DE SECUROS E RESSECUROS TiTULO 194 2 194 3 1944 194 5 19 4 6 RESERVAS rtCNiCAS (ReversSo): Riscos oik) cxpirados Slnlstros a llquldar REC(;pERACXOStNISTROS(Lfq. Salvjdos): Resseguros cedidos RECOPERACaO DESPESAS COM SINISTROS Resseguros cedidos CrS % CrJ % CrS 155 733.10 % 2.4 CrJ 239 990,80 420 033,20 667 305,80 4 466,90 % 1 .8 3.1 5.0 0.0 CrS 605 995,30 41 444,10 173 568,00 309,90 % 3.7 0.3 1.1 0.0 PP.SMIOS. Seguros Diretos Resseguros Aceitos 3 109 835.30 2 035 375,70 43.5 31.8 5 410 227,70 4 710 276,50 40.5 35.3 6 499 678.60 6 739 852.40 39.5 40.8 comissSes: Resseguros cedidos RECUPBRACdSS DE CONs6rCIOS participac6es auferidas em lucros SAI.DO NECATIVO 1 1 1 1 1 ! MM 947 828,80 161 575,10 14.8 2.5 1 761 908.40 837.70 4 175.10 139 603.30 13.2 0.0 0.0 1.1 2 206 784.00 1 301,50 6 227.40 191 627.80 13.4 O.O 0.0 1.2 TOTAL 6 410 348,00 100.0 13 358 825,40 100.0 16 466 789,00 100.0

RAMO RESPONSABILIDAnP CIVIL

DESPESAS DIRETAS DE SECURaS E RESSECUROS

f
Quadio n," 18 Demonstracao
a
de Lucres e Perdas — Exercicioa de 1942
TlTULn
TISCNICAS
Riscos noo expirados i^inlstros Q liquidar, ContingOncla. SINISTROS PAOQS (Liquido oeguros Oirctos Rcss«suros Aceicos, ' DESPESAS COM SIVlSTBOS: SeRuros DireEOS Ressegurui Aceitos ! PRKMIOS RESSECUROS CEDinos comissOes: Segoros Diretos RssseRuros Aceicus .!!!!! coktrirciqao paha cons6rcjo VARTICIPACOes CONCEOIDAS EM LUCRtt saldo posjtivo, TOTAL. t <)4 2 436 054,30 2 843 063,80 CrJ % 778 360.20 423 211,10 38 209,10 27.4 14.9 1.3 472 490,70 23 000,00 16.6 0.8 43 075,20 1 .5 102 374,20 6.8 432 637.20 4 642,80 15.2 0.2 15.3 100,0 19 4 3 194 4 Cr5 % GrJ % 1 117 704,90 573 550,20 49 196,9(1 27.0 13,8 1 .2 1 124 315,80 686 638,00 51 843,20 23.1 14.1 1.1 465 534,80 700,30 n.2 0.0 871 315,10 11 022,70 17.0 0. 1 24 732,10 0.6 33 383,70 0.7 256 044,30 6.2 307 520,20 6.3 538 061,90 86 586,20 13.0 2,1 631 310,70 90 933,70 13.0 1.0 1 020 755,20 24.0 1 058 888,50 21.8 4 142 866,80 100.0 4 867 181,50 100.0 10 4 5 CrJ % 1 755 956,30 1 310 ISO,30 76 244,30 25,2 18.0 1 .1. 1 204 780,00 22 523,10 18.6 0.3 28 631,50 0,4 471 020,60 6.8 1 027 083,00 102 332,10 14.7 1.5 870 157,10 12.5 10 46 CrJ % 2 480 111 ,20 1 517 010,00 101 104,10 24,7 15,1 1.0 I 565 784,70 139 124,90 15.5 1.4 48 664,20 0.5 033 508,00 0.3 1 217 750,00 282 869,80 12. 1 2,8 6 805,90 1 750 848,40 0. 1 17.5 10 061 771,10 100.0 tTtulo RESERVAS rtcNiCAS (Reversao): Riscos nao expirados Sinlscros a liquidar. RECUPERACAO SIVISTROS(Liq. Salvados): Rcsseguros cedidos RECUPEBAgXo DESPESAS COM SINISTROS Resseguros cedidos. PREMIOs: Scguros Diretos Resseguros Aceitos. COMISSOES: Resseguros cedidos. RecuperacOes de cons6rcios. PARTICIPACOES AUFERIDAS BM LUCROS. SALDO NECATIVO. TOTAL T 042 C R E D I T O RECEiTAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGI.'ROS 10 4 3 CfJ % 451 005.00 250 700,20 15,0 8.8 115 317,80 4.1 1 838,10 0,0 1 928 522.30 19 640,80 67,8 0.7 78 029,70 2.7 Cr$ 781 080, 10 424 211.10 46 803,20 2 514 338,70 246 754,70 % IS.O 10.2 1.1 10 4 4 Gr? 1 117 704,00 573 550,20 71 113,20 3 200,00 % 23.0 11.8 10 4 5 CrS 1 151 018,81] 686 638,00 75 434,50 % 16.5 0.0 1 O .1 6 CrS I 752 024,70 , 1 322 777,40 260 225,00 803,40 17.4 13.2 2 674 856,30 300 841,10 4 166 107,20 350 942,80 5 467 853,00 840 363.60 93 350,60 116 913,80 154 865,70 350 222,70 1 187,20 371 802,10 14 020,00 35 465.50 36 227,40 2 845 063,80 100.0 4 142 866,80 100.0 4 867 181.50 100,0 6 067 807,20 10 Oil 771,10 IDO.U RAMO FWELIDADE DemonstrafSo de Lucios c Perdas — Exercicioa de 1942 a 1946 D E B I T O DESPESAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS Qtiadm n." 39 TiTULO 10 4 2 194 3 194 4 10 4 5 10 4 6 RBSERVAS TfeCNiCAS (Constitulcao): CrS % CrJ % CrJ % CrJ % CrS % Riscos nSo expirados 556 934,50 22.6 694 190,70 22.0 806 420,50 22,6 1 021 525,10 22.8 1 201 401 ,10 20.3 Sinistros a liquidar 325 450,00 13,2 515 431.40 16.4 685 484,50 10.1 051 629,70 21.2 1 403 905,10 22.0 ContingSncia 146 940,60 5.9 36 192,10 1.1 34 230,00 1.0 50 756,00 ;. 1 63 372,50 1 1 SINISTROS PACOS (Liquido Salvados): SegUTOs Diretos 456 254,40 18.5 434 363,90 13.8 382 771,40 10.7 787 704,10 17.6 825 604,50 13.0 Resseguros Aceitos DESPESAS COM SINISTROS; Seguros Diretos 35,00 0.0 7 381,80 0.2 1 045,40 0.0 2 621 ,10 0.1 10 706.00 0.2 Resseguros Aceitos PREMIOfi RESSEGUROS CEDIDOS 408 549,60 16.5 lU 195,90 10.0 414 622,60 11.6 335 940,40 7.5 550 571,60 8.7 comissOes: Seguros Diretos 313 344,60 12.7 370 660,10 12.1 427 484,60 11.9 486 017,70 10.9 727 563.00 11 .5 Resseguros Aceitos 1 0)2,50 O.O 202,70 0.0 3 561,70 0.1 CONTHIDtJICAO PARA CONS6RCIO PARTICIPAQOES CONCEDIDAS EM UOCRCt SALDO POSITIVO 262 323,30 10.6 767 161,00 24.4 826 702,20 23,1 841 951,60 18.8 1 472 173.40 23.1 TOTAL 2 469 832,00 100.0 3 148 576,00 100.0 3 579 802,70 100.0 4 470 428,40 100.0 6 351 948,90 lOO.O C R 6 D 1 T O RECEITAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS TfTULO 19 4 2 194 3 19 44 19 4 5 10 46 CrJ % CrJ % CrJ % UrJ Vb CrJ % RBSERVAS TtCNICAS (ReversSo): Riscos nao expirados 191 247,40 7.7 556 934,50 17.7 694 190,70 19.4 806 420,50 18.0 I 021 525,10 16.1 Sinistros a liquidar 125 812,00 5.1 325 450,00 10.3 515 431,40 14.4 755 011,60 16.9 951 620.70 15.0 RECuperacao SINISTROS(Liq Salvados) Ress^uros cedidos 120 252,10 4,0 85 269,60 2.7 58 366,40 1.3 287 643,30 4,5 BECUPERACAO DESPESAS COM SINISTROS Resseguros cedidos 2 125,00 0.1 4 000,00 O.l PREMios: Seguros Diretos 1 887 860,90 7(),4 2 076 683,40 66.0 2 230 486,60 62.3 2 751 703,50 61.4 3 814 020,00 60,0 Resseguros Aceitos 5 162,50 0.1 075,70 0.0 9 762,70 0.2 ComissOes: Resseguros cedidos 144 659,60 5.9 102 114,40 3.2 134 531,50 3.8 106 641 ,70 2.4 180 164.70 2.8 RECuperacOes de cons6rcios PABTICIPACOES AUFERIDAS EM I.UCROS. SALDO NECATIVO 83 194,40 1.3 TOTAL 2 469 832,00 100.0 3 148 576,90 100,0 3 579 802,70 100.0 4 479 428,40 100.0 6 351 948,00 100.() ■
RBSERVAS
(Constitufcan);

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

TfTULO

BESERVAS T^CNICAS (Constituitno):

Riscos nao expirados Siniscros a liquidar Contingincia srNisiBos PAc^ (LIquido Saivodo-)' Seguros Diretos Resseguros AcelEos

OESPESAS COM SINI$TROS: Seguros Diretos Ressesuros

Aceitos [ PREMIOS RESSECUROS CEDIIXM comiss5c3: Seguros Diretos Hesseguros Aceitos cONTRisuiCAO PARA consArcio PARTICIPACdES CONCEDItJAS EM Lt-'CRO* SAUtXI POSITIUO TOTAI. I <9 4 2 CrJ (> 387 379,CtO 1 Itp9 853.50 477 8»)9,40 2 183 337.10 12 143,80 46 502,10 I 763,50 1 684 985.10 2 712 196,90 98 141,30 3 429 176,70 Demonstrasao de Lucroa e Perdaa — Exeroicios de 1942 a 1946 D g B 1 T O DESPESAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSECUROS 18 203 549,00 % 35.1 6-4 2.6 12.0 0.1 0.3 0.0 9.3 14.9 0.5 18.8 100.0 19 4 3 194 4 194 5 CrS 8 871 349,40 804 432,00 568 177,90 4 021 835,30 102 516,60 30 627,10 II 107.10 4 058 633,80 3 588 444,70 I 080 124,50 39 950,20 5 534 824,20 28 712 022,60 % 30.9 2.8 2.0 14.0 0.4 0.1 0.0 14. 1 12.5 3.8 O.I 19.3 CrS 11 259 813,80 1 520 584,30 73! 737,10 1 547 831,90 346 016,50 46 028.00 18 309,40 3 6.87 698,00 4 768 587,70 I 048 941,00 47 706,40 7 344 584,70 100.0 34 387 840,80 % 32.7 4.4 2.2 10.3 1.0 O.I 0.1 10.7 13.9 3.1 0.1 21.4 100.0 Crt 16 580 920,20 1 956 612,00 979 365,00 3 792 456,60 539 655,40 51 308,60 135,70 3 625 826,60 6 685 023,40 1 374 868,70 1 033 798,50 95 805,70 8 675 487,50 45 391 263,90 Qiiadro n." 20 194 6 % CrS % • 36.5 21 020 862,60 28.9 4.) 3 458 Oil,00 4.8 2.2 743 090,50 1.0 8.4 5 468 482,40 7.6 1.2 449 836,80 0,6 O.I 241 550,80 0.3 0.0 9 051,40 0.0 8.0 6 841 295,40 9.5 14.7 10 829 568,30 15.0 3.0 2 201 809,00 3.0 2.3 923 MO,60 1.3 0.2 250 961 ,20 0.4 19.1 19 944 876,80 27.6 100.0 72 382 506,80 100.0 TlTULO RCSERVAS tfCNiCAS (ReversSo): Riscos nao expirados Sinistros n liquidar RECUPERACAOSINISTRCS (l.fq SqIvBcIoS) Resseguros cedidos RECUPBRACAO DESPESAS COM SINISTROS Resseguros cedidos PRtMlos: Seguros Diretos Resseguros Aceitos cOMissdEs; Resseguros cedidos »ECin>ERA(;OES DE consArcio-s PARTICIPACOliS AUFERIDAS EM LUCROS. SAl.DO NECAtiVO TOTAL 19 4 2 CrS 4 595 315,10 845 905.60 80 022,50 7 801 ,70 II 616 153,10 356 007,10 702 343,90 18 203 549,00 C R fe D I T O RECEJTAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGURas % 25.2 4.7 0.4 0.0 63.8 2.0 3.0 lOO.O 194 3 UrS 6 308 032,70 1 165 890,90 1 310 827,70 J 536,70 16 421 280,40 2 555 573,00 943 881,20 % 21.9 4.1 4.6 0.0 57.2 8.9 3.3 28712022,60 100.0 194 4 Cr$ 8 748 620,40 726 732,00 516 234,70 2 837,10 20 707 534.50 2 430 061,70 1 255 614,40 206,00 34 387 840,80 % 25.4 2.1 1.5 0.0 60.2 7.1 3.7 0.0 100.0 19 4 5 19 46 CrJ 10 907 256,80 1 510 996,30 592 889,50 27 900 546,10 2 803 131.20 I 390 811,80 30 728,70 254 903,50 45 391 263,90 % 24.0 3.3 1.3 61.5 6.2 3.1 0.0 0.6 100.0 CrJ 16 746 098.40 1 954 473,70 473 153,60 I 225,50 43 919 788,40 4 948 044,00 2 799 199,10 970 287,70 527 298,10 42 938,30 72 382 506,80 % 23.1 2.7 0.7 0.0 60.7 6.8 3,0 1.3 0.7 0.1 100.0 RAMO ACIDENTES DO TRABALffO Demonstra93o tfe ILucros e Pcrdas — Excrcfcios de 1942 a 1946 Quadro n." 21 D E B I T O DESPl^AS DIRETAS DE SEGUROS E RESSECUROS TfTULO 19 4 2 19 4 3 19 4 4 19 4 5 19 4 6 CrJ % CrS % CrJ % CrJ % Ccf % RESERVAS T^CNiCAS (Consticuiciio): RiscDs nao expirados 23 419 730,70 16.9 28 753 522,20 17.1 38 602 846,20 17.6 66 764 737,90 22.9 92 285 137,70 22.7 Acldcntcs nao liquiJados a 172 952,50 5.9 9 307 036.5(1 5.5 11 490 119,90 5.2 17 281 563',30 5.9 22 969 255,50 5.6 Previdcncia c caiOstrofcs 4 439 638,70 3.2 4 874 688,30 2.9 4 989 043,80 2.3 5 068 397,40 1.7 5 337 145,30 1.3 inpenizacAes e assistencia: 133 254 128,10 32.7 Seguros 54 644 384,50 39.6 64 960 698,10 38,6 82 279 986,30 37.3 94 089 106,30 32.3 Resseguros Aceitos 18 281 ,20 0.0 105 701,40 0.0 47 371,10 0.0 DESPESAS JUDICIARIAS: 2 225 939,40 0.6 Seguros 995 916,30 0.7 I 244 252,00 0.7 1 301 650,60 0.6 1 402 373,30 0.5 Resseguros Aceitos 2,00 0.0 3 251,90 0.0 1 092,30 0.0 PBKMIOS RESSECUROS CEDICXK 1 070,40 cOMissoES; Seguros 13 226 718,60 9.6 16 405 681,30 9.8 23 292 941 ,30 10.5 J1 384 324,40 10,8 42 770 464,20 10.5 Resseguros Aceitos(ParticipacAcs) 28 600,00 0.0 149 926,00 0.1 417 031,00 0.1 SALOO poslrivo.... 33 266 138,10 24.1 42 651 281,30 25.4 58 352 144,70 26.5 74 709 292,70 25.8 108 035 956,50 26.5 TOTAL 138 165 488,40 100.0 168 245 113,30 100.0 210 308 711,40 100.0 290 958 674,60 100.0 407 343 521,10 100.0 5 I D o u C R £ U I T O RECEITAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS TlTULO 1 Q 42 19 4 3 1944 19 4 5 194 6 RESERfAS TfCNiCAS <Reversilo); CrJ 20 511 328,50 % 14.8 CrJ 25 576 142,60 % 14.0 CrS 28 753 522,20 % 13.1 CrJ 37 193 208,40 % 12.8 CrJ bO 998 545,60 % 16,5 7 054 456,00 5.2 8 176 717,60 4.9 9 288 491,70 4.2 11 414 732,90 3.9 17 089 041 ,20 4.2 3 354 802,50 2.i 3 342 172,50 2.0 3 371 386,50 1.5 3 822 151 ,40 1.3 3 85(1 652,30 I.U recupcracao jkdenizaqao: PRIiMlOS: 107 244 901,40 77.b 132 930 080,60 79.0 178 877 331,80 81.2 238 on 579,60 81.8 318 631 647,80 78.1 0.2 220 000,00 0.1 17 979,20 0.0 510 000,00 0.2 759 840,10 COMISSOES (Partlcipacftes): Resseguros cedidos 5 002,30 0.0 7 794,10 O.'O SALCX> NECATIVO TOTAL 138 165 488,40 100.0 168 245 113,30 100.0 220 308 711,40 lOO.O 290 958 674,60 100,0 407 34) 521,10 100.0 Nota: Exclui 09 ^dos da &oc. em 1945.

^amo AERONAUTICOS Senionstraggp de Lucros e RerJas — Exerdclos de 1942 a lUC (^uficlro n." 22

ResERVAs TftcviCAS fConstituivHol: Kis^s n;jo cxpir.xdo^ Sinfstms a licijIJar Contingffncia.SINISTROS PAC:.s (Eiquido sjivaclis)"-' ocgoros Diretos.. RcsscKjroi Accitos... / DEsPEs.\s Com sinistros: Soguros Diretos Ressegiiros /\c-cicns paS'^ins RESSEouRos cedid^s

C0\<i302s: ^Seg.iris Diretos Rrss'g'.iros AcelLu.s CONTRIBUICAO PARA CCNs6rcio PARTICIPAcSEi COSCEDIDAS EM I lICROf

Seguros Diretos RctroccssScs do I.RB Resseguros Aceitos

RESERVAS rtCNiCAS (RcsvcfsSo):

* Matemutica. < Seguros venctdos Smiscros a liquldar Conilngencio Fun Jo de estabilttogao de lucro* dos Scgurados RECUPERACOES SiNlSTROS: Resscgurc

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D i B I T O DF.SPESAS DIRRTA5 Dl- SECUROS E RESSECUROS 19 4 2
TtTLifXl
SALDO POSITIVO l-rj19 4 1 % 19 4 4 Cr5 50 404,20 106,to 3 744,00 % 194 5 20.2 0.1 1.5 Cr» % 2 599 506,10 8 727 624,50 212 079,00 7.0 23.9 0.6 10 319 626.30 4 316 720,60 28.4 11.8 13 461.90 788,£43 8 456 885,20 0.0 0.0 23.2 792 728,90 996 282,80 2.2 2.7 Lr5 1 <^64, 50 21 955.00 2 O'lft 452.80 I 740 705,20 325 876,80 10 451 ,^)0 1 018 710,30 170 'Kvi.OO M 862.20 TOTAL 240 138,00 100.0 36 458 5M.10 11)0.0 100 0 7! 722 268,60 100.0 4 544 353,80 4 050 982,80 295 648,60 9 6<>0 403,80 1! 904 865,00 707,20 64 919,20 12 852 112,20 I 539 333,80 1 206 630,10 221 053,30 6 802,9(1 2 '132 7(l<i,50 49 201 62!,20 % 19 4 6 Cr8 9.2 8.2 0.6 7 340 315,20 4 546 924,30 446 418,70 19.6 24.2 19 520 635,70 II 850 228,50 % 10.3 6.3 0.6 27.3 16.5 21 926,70 31 836,80 22 760 575,70 C R F. D I T O RECEIT.AS DIRKTAS DE SEGUROS R RE.8SEGUROS TlTUI.O RESERVAS TfiCKlc.AS (ReversQo): Riscns njo c.epirddos Sinistros a liquidar RECOPERACAO SINISTROS(Llq Saleados) Resscguros ccdidos RECfPERACAO OESPESAS CO.M SINISTROS Rcsseguros cedidos PR&Mlos: Scgiiros Diretos Resseguros Accitos COmissOes: Resseguros cedidos RECVPERAgOES DE CONSfiSCiOS PARTIClPAgOES AUFERIDA5 EM LUCROS. SALDO NEGATIVO TOTAL 1 942 CrS 194 3 % 10 4 4 UrJ 23 9<W,40 215 139.50 13.6 86.4 Gt5 % 50 695,50 77 700,00 0.1 0,2 431 023,00 23.1 114 429,70 0.3 455 754,80 296 543,10 28.7 22.8 842 212,00 2.3 194 5 8 190 230.00 249 138.90 100.0 36 458 568.10 100.0 Cr5 % 3 041 893,70 8 288 937,40 6,2 lo.S 9 507 268, 10 19.5 20 646,30 0.0 15 700 328,30 10 278 000,10 31.9 20.8 1 289 621,90 2 319,60 28 872,60 1 043 733,20 2.6 0.0 0.1 2.1 49 291 021,20 100.0 19 4 6 C.rS 4 594 847,00 6.4 4 059 456,90 5.7 17 577 970,10 24.5 19 36t,40 0.0 26 491 670,20 36.9 14 390 100,90 20.1 2 312 260,20 3.2 2 434,90 0.0 49 589,20 0.1 2 215 574,80 3.1 7! 722 268,60 100.0 RAMO VIDA DsmsnsirasSo de Lucros e Perdaa — Exerclclos de 1942 a 1946 Qtindro n;" 23 D B I T O DRSPESAS DIRETA.S DK SEGURO.S 12 RR.SSRGUROS TfTllLO 19 42 I 0 .1 1 194 4 9 4 5 19 4 6 RESSRVAS Tf CNlCAr, (CoHStIlui^ao^: Ma'.emuiico Scfturos \'cn cIdos Stmslros a liquidflr Concingcncia Fun Jo de cstabllljacao de lucrw di>s Seguradus StSISTROS:
RESTATES BBNEriClOS
DGSPBSAS
CONTRlBi;1COeS CONS«>RClO-VIDA Pre miOS: Resseguros no I.R B Kesscgurcjs cm QmRcncrcs COM issues: Scguros Diretos RcsscguroAS AcciiOB COMlSSOGSOti RETROCESSOES DO I R B SALD;) POSITIVO TOTAL. Cr5 Vo Gr$ % 527 743 517,80 88 635,00 1 517 006.00 14 290 503,20 78.1 O.O 0.2 2.1 679 767 507,10 865 485,60 4 467 022,70 18 189 685,80 77.1 0.1 0.5 2.1 27 485 920,50 4.1 29 044 453,50 3.3 >5 238 102,70 5.2 47 223 415,40 5.4 415 264.00 8 287 854,40 4 065 654,90 2 582 885,70 0.1 1.2 0.6 0.4 925 249,80 7 645 611 ,60 6 127 219.80 4 554 670,30 O.l 0.9 0.7 0.5 7 363 633,20 l .l 11 892 754.90 1 .3 20 771 471,50 147 235,70 3.1 0.0 39 801 204,40 112 779,10 4.5 0.0 25 512 666,40 3.8 30 750 233,70 3.5 675 510 351,00 100.0 881 369 293,70 100.0 CrS % CrS % CrS % 721 639 780,30 79.5 839 683 505,40 78.1 1 138 337 837,20 77.5 504 372.80 O.l 673 931,20 0.0 1 609 448,50 0.1 2 571 875.20 0.3 3 286 898,00 0.3 7 178 223. 10 0.5 18 424 024,30 2.0 21 001 154,90 2.0 28 473 409,80 1 .9 29 991 966,10 3.5 30 552 587,50 2.8 29 035 939,00 2.8 49 037 953,70 5.4 53 421 971,50 5.0 81 360 214,10 5.5 90 397,90 0.0 lo3 256,30 (1.0 2 364 935,60 0.3 1 454 152,0(1 0.1 857 R<K),60 (l. l 7 861 574,50 0." 9 582 613,40 0.9 10 155 503,90 (1.7 5 446 874,10 0.6 6 391 775.80 0,6 1! 875 503.90 0.8 4 819 637.00 0.5 2 028 762,50 0.2 7 945 HM.30 0.5 1 150 749,70 0.1 5 3'>i 716,30 0.5 2 348 977,'•0 0.2 1 582 635,40 0.2 4 625 436,50 0.4 7 073 218.70 0.5 3 297 325,20 0.3 5 433 686,80 0.5 6 415 355,60 0.4 41 285 856,20 4.6 46 800 725,30 4.4 7! 895 585,60 4.0 45 209,'•>0 0.0 7 261,60 O.O 21 954,00 0.0 17 044 619.00 1.9 44 725 104,40 4.2 65 27! 042.90 4.4 907 089 389,00 100.0 1 075 056 733,00 100.0 1 470 018 965,60 100.0 C R E D I T O
AOS SEGURADOS
wr.DlCAS
TlTl'LO
s no I.R.B Resseguros em Cong€ncrcs RECuperacAes reroates: Kcsscguros cm congftneres becupera^Obs do coks6rcio-vida., PrCmtos* Seguros Diretos Resseguros Accitos RctrocessSo do !R.B COMlSSOESt Rc&s<.*guros cm cong?ncrcs SALDO NEC ATI TOTAL. 19 4 2 19 4 3 19 44 19 4 5 19 4 6 CrS % CrS % CrS % CrS Vo CrS % 472 348 247.20 76 845,00 771 588.10 12 803 226.60 69.9 0.0 0.1 1-.9 608 029 047,40 619 919,00 3 355 797,90 16 034 449,90 69 9 0 I 0 4 1 8 591 513 476,70 215 520.00 1 325 578,90 16 108 122.40 65.3 0.0 O.l 1.8 713 364 399,30 504 372,8(1 2 289 200,20 18 089 503,90 66.4 0.0 0.2 1.7 •174 683 428,30 1 462 683,60 6 440 151.90 23 979 391,20 66.4 O.l 0.4 .6 26 608 222,40 3.'I 28 119 488,20 3. 2 29 044 453,50 3.2 29 9^)1 966,10 2.8 28 960 939,00 2,0 1 361 265,20 0.2 2 177 628,80 ~0.2 11 174 009,00 1.5 518 671,10 7 142 009,60 0.0 0.7 1 651 526,70 2 720 744,40 0.1 0.2 345 470,30 0,1 232 379,50 O.C 110 502,20 0.0 116 746,50 1 173 788,00 0.0 O.l 168 009,50 536 462,20 0.0 0.0 157 486 755,80 1 852 276.40 23.3 0.3 217 331 272,40 1 719 764,80 24.7 0.2 237 034 950,40 2 107 461,20 156 702,30 26.1 0.2 0.0 299 351 890,10 431 403,40 429 945,00 27.9 0.0 0.0 426 020 862,60 612 618,'ID 740 406,20 29.0 0.0 0. 1 1 856 454,00 0.3 3 420 314,70 329 231,10 0.4 0.0 I 085 163,40 1- 213 449,00 O.I 1.7 2 251 935,00 0.2 2 036 741,10 0.1 675 510 351,00 100.0 881 369 293,70 100.0 907 089 389,00 100.0 1 075 656 733,00 100,0 1 470 018 965,60 100,0 Nota; Exclui os dados da Sociedadc 4-13 em 1942, 1944 e 1945 e Ja Soc. 2-43 em 1945

TRADUgOES E TRANSCRigOES AS BASES DA MATEMATICA DO SEGURO DE VIDA

P A RT E II

As hipoteses da matematica do Seguro de Vida

Pour entreprendrc un calcul quelconque de probabilitc, et merac pour quc ce calcul ait un sens, i) faut admcttre, commc point de depart, une hypothese ou une convention qui coraporte toujours un certain degre d'arbitraire.

POINCAHE

HIPoTESE I. — Sendo (x) uma pessoa de idade x, parte de uma coletividade de pessoas, a medida do possivel de mesma idade, a fun?ao

tq^

para quai.squer duas pessoas da mesma se der que

tq* — nq y desde que x = y e t= n.

HIPoTESE III. — Espera-se que as circunstancias que determinam a fiinSao ,q, sejam aproximadamente as raesmas para o futuro, ou que a distribui?ao de frequencia dos tq* (i) seja normal, quando se extende i (ano de observa^ao) a um detcrminado periodo.

n(x,f)

sera a probabilidade de essa pessoa morrer no intervalo de idade x, x +1. Assim, n {x,t) sera o niimero das pes soas expostas ao risco de morte neste penodo e A (x,t) o niimero de morfos dai resultante.

HIPoTESE 11 ~ Sendo tq^ a pro babilidade de (x) morrer ao intervalo de idade x, x -j- t e „q'y a probabilidade de (y) falecer no de y, y-f essa.i duas probabilidades deverao ser independentes entre si para todos os valores X, y, t, n.

Uma coletividade de pessoas consiste em riscos semelhantes, quando

HIPOTESE IV.-Resulta das hi poteses I e II, com n (x,t) = Li ^ ^ que

A(x.t) L,+t - L, tq:c =

n ('xA) lu:

Lx+t = Lx(1 — ,qj.) ou

'x-l-t CIx(1 — tqx)

x-1

Ix = Cs- (1 — q|).

O

A fungao l^, reduzida a um fator constante, que chamamos a ordcm de mortalidade de pessoas tidas como da mesma especie, sera por nos admitida a priori como continua; dai r _i_

em qua (Inlx)' = — Hx e Ix+hlxi < e para |h < 3 e,d > 0

Ocupemo-nos primeiramente com a hipotese I. Justifica-se, devido ao teorema de Bernoulli combinado com o de Bayes, indicarmos a probabilidade de morte de uma pessoa pelo niimero relative.

E produzir-se-a A vezes, e o evento o fara B vezes, independente de qual a ordem de sucessao; dai, a probabili dade de 0 evento £ se produzir com a probabilidade (para nos desconhecida) " A

Admitamos ainda que a pessoa cor.siderada se origine de uma coletividade de pesosas tidas como de mesma esp^ cie. Nao interessa para as dedugoes saber de que especie {segurados, invaI'dos, viiivas, etc.) e esta coletividade. Admitamos mais como valida a hipoII; igualmente a hipotese III, sem o que nao seria licita a inversao do teorema de Bernoulli.

Seja, entao, que as verificagoes estadsticas tenham revelado que no grande numero n de observagoes, o evento E (morte) tenha sucedido A vezes, o •Evento coinplemcntar E (sobrcvivcncia) B = (n —A) vezcs, Quais as dedugoes a tirar deste fate em relagao as probabilidades, desconhecidas q e p ? Du, traduzindo o exposto para a linquagem da teoria de frequencia. seja

que se tenha feito miiltiplas provas

as quais, bascadas nas hipoteses II e III, podemos considerar como sucessos parciais de um coletivo verdadeiro. Qual a probabilidade do apareciraento da caracteristica no ambito do coletivo considerado ?

Dado que (a.)q*fl-q)" e a probabilida de de que, em n observagoes, o evento

q, na relagao de —. sera fornecida. n scgundo o teorema de Bayes, per /n

W = podendo o niimero das causas (de mor te) ser indefinidamentc ample, pelo que se podera atribuir ao evento E qualquer probabilidade entre 0 e 1. Com o integral de Euler

tem-se (n-fl)!

W = qHl-q)®dq. A!B!

A hipotese mais provavel a lespcito das circunstancias condicionantes e exprcssa per aquele valor de q. que torna W um maximo. fi'este o caso, quando q"(I —q)" = Maximo

—- q*(1 - q)» = Aq*-'(1 - q)«dq

- tqMI - q)''-'=q--i(1 - q)»-' X X[A(1 -q)-Bq]=0

A = (A -f- B)q = nq A q =n

Rcsumimos esta conclusao, enunciando : A hipotese mais provavel e a de que a probabilidade de morte (a rigor desconhecida) de uma pessoa, compo-

143 144
TraduJido do "Bullet n de I'Asaoeiallon flea Actualres Suieeee", vol. 44, por Fredcrico Rossner
0 1 —
=
N. 47 — PBVBREIRO DE 1948 145 146
y Ux +{
tqx
e
A
bi
ou
REVISTA DO I. R. B.

nente de uma coletividade de pessoas tidas como da mesma especie, e expres-

sa pelo quociente •— em que A e o mi

mero estatisticamente estabelecido de mortos em um numero maior possivel tt dessa coletividade.

Bohlmann fez uso do seguinte processo :

Como Axioma 7, prevalecia : «Seja (x) um individuo de x anos. membro de uma coletividade: a probabilidade de (x) atingir a idade de x + m 6 medida por uma determinada fun^ao p{x,x-|-m), de x e x-{-ni, para todos OS valores positives x e m que nao ultrapassam a idade-limite (o, que n;nguem alcan^a». Nada ha aqui que pcssa ser interpretado como explica?ao da naturcza de tal fun^ao.

Por outro lado porem a hipotese I nos deu uma expressao para a probabi lidade de morte de uma pessoa. a qual, porem, nao queremos aceitar nem como defini?ao. nem como axioma, prcferindo toma-la como hipotese. Isto porque somos de parecer que a probabilidade nao pode ser definida, sendo aperas uma hipotese. Isto, para a cham.ida probabilidade a priori, e evidente, quando admitiraos que tal probabilida de nao pode nem mesmo existir, pois todas as probabilidades referem-se a coisas concretas e sao, assim, expressoes da realidade. Mas, a probabilida de a posteriori e, igualmente, indefinivel. Nao e menos verdade que von Mises acreditava na possibilidade de uma definigao quando afirmou : Usando uma nomenclatura introduzida por Kant posso, tambem, dizer : nao e nosso proposito dar uma defini^ao ana-

litica da probabilidade e sim uma sinfefica. com o que podemos ate duvidar da possibilidade categorica de serem dadas defini^oes analiticas (')». Quernos parecer que, ja que VON Mises quis basear-se em Kant, o mesmo nao tinha o direito de deixar de ver o trecho : «Nao sendo a sintese dos conceitos empiricos arbitraria e sim empirica, e como tal nunca podendo ser perfeita (porque na experiencia podem ser descobertas scmpre novas caracteristicas) OS conceitos empiricos nao podem igual mente ser definidos (')»•

Se (^istc a independencia nos casos aceita pela hipotese II e ate que ponto pode ser aceita a constancia doiqx(i) admitida pela hipotese III, sao pontos que podemos analizar mediante o criterio de dispersao de Lexis

a) A lei de Gauss

/ \ b —|.5;J

V W = —^— e V ir (1)

prevalece em todas as nossas observa?6es seguintes.

Sendo, pois = — 1] + X

£2 = - I2 + X

= - 1„ + X (2)

OS verdadeiros erros, fcitos no calculo de uma grandeza X, entao, segundo (1), g—l.Mei=+ €!'+• •• +en') sera proporcional a probabilidade de serem os erros £i , Ci' -

A expressao (1) torna-se um maximo quando

£l'+ £"2 + • • • + £n mmimo. isto e, quando

A media aritmetica e pois, admitida a expressao (I), aquele valor da in cognita que corresponde ao da hipotese mais provavel. Os erros aparentes X da incognita tornam-se menores quan do referidos a media aritmetica Xq.

Assim

Xl = — li 4" Xo

X:= — la + Xu

Xfi = - In + xo (4)

Qual e, entao, a lei a que estao sujeitos OS \j ? Preliminarmente, considerando (3), obtem-se, pelo somatorio de (4)

Xi -f- Xa 4" • ' "b ^11 ~ 0

A seguir resulta de (2) e (4)

£l — Xl = X — Xo

El — Xj = X — Xo

En — = X — Xo (5)

(6) £i + £2+ • • • + En = n(X — .Xo)

Com auxilio de (5) e (6) os erros aparentes podem ser expresses pelos reais, como segue :

Xi = -1 1 1 £1 £8 — - -Ejn n n

I fl , 1 , n-l 1

Substituindo M (Xf) por [XX] (*) e n

todos OS M (e') por n' surge a equagao

fxxl n —1\- n—l) , n—I 4 (3)

fin

n tV n e, em seguida :

IX-rxx] n —1 (7)

Se. por outro lado, todos os erros de nossas observaqoes fossem apenas de natureza casual, o erro medio m seria, por dcfinigao + m m- = j (e)dfi CO ou, aplicando (1) + m h^V' TT V T X [ t=e "dt = ^,m= = 2h^

X

Ao quociente Q= -- daremos, sem gundo Lexis, o nome de medida de dis persao.

1 En etc., 150

6) Seja que uma grandeza X, desconhecida, foi observada n vezes, po rem sob condigoes nao uniformes, de modo que, aos resultados I„ Ij, lu das observances, cujos erros estao sujeitos a lei exponencial, cabera uma exatidao diversa; seja suposto ainda que se conhe?am as medidas de precisao

h„ h„ h,.

'Em que [ ] e o simbolo de soma de Gauss.

SEVI6TA DO I. R. B. ■Min

M7 148 149
A
tt
N. 47 FEVERBISO DB 1948
_^(X-l,)=+^[X-b)=+-
X =
=
+ I2 • + In n
- - + .-.
xo
ll
ou
Xj= —Eld £2 £3n n n n' n-

Segundo os raciocinios do trecho an terior teremos que elevar ao maximo a probabilidade

bi hz- • • hn e ( ^ ei'hi' j I j - i_i deide.- ■ ■ dtni \/ a- )"

o que se dara, quando

^ I 1 t * S hi'fi" = mimmo i = 1

Dai resulta a equagao: xo 1 (8)

Sendo dado urn sistema de grandezas go g'. • - • gn tal modo que

hi-: hz-; • • • : = gi:g2: • • • :gn. denominamo-lo sistema de pesos. A uma observa?ao de peso g correspondem g observaqoes de peso I.

Sendo :

,, 1 M-

hi" = -■ e = gi,

2 Hi

M = Mi V gi

entre o erro medic de uma observa^ao de peso e o erro medic de uma outra de peso I, havera a rela^ao

Aplicando-se esta relagao aos varies desvios do valor medio x~. ter-se-a que ao desvio \ de uma observa^ao dfe peso gi correspondera o desvio

X'i = Xi V gi em uma outra de peso 1. Pela formula (7) resulta, porem, o erro medio da unidade de peso " = 1/—T y

Tambem neste caso denominamos o quociente g como medida de disper-

Admitamos no nosso caso que os valores observados sejam as probabilidades de morte (ou sejam freqiiencias relativas) q:, (i). Cada numero relative qj (i) e urn valor aproximativo da relaqao de mistura que serve de base a serie de observagocs, rela?ao essa que, por sua vez oscila em torno de um va lor medio. O numero g calculado mediante as grandezas observadas. e constituido quadraticamente de duas componentes m e p, das quais m resulta de oscila?6es esperadas com probabili dade constante, enquanto que p repousa na modifica^ao fisica de serie para scrie, da rela^ao de mistura

0 t n M" = m- + pAssim

= m

sera sempre maior que a unidade (dispersao supernormal). Para a componcnte das oscila^oes fisicas, tem-se a expressao

p = m v' Q,^ — 1 ^

Calculamos a dispersao da probabi lidade amial de morte para a popula^ao masculina da Sui^a para o periodo de 22 anos, de 1889 ate 1910 (incl.)

(9)

Elaboramos os calculos levando em consideraqao os pesos (isto e o numero dos vivos) segundo a formula (9) e achamos :

Para verificar especialmente ate que ponto se justifica a hipotese III e para que se pudesse afirmar a distribuigao casual dos q* (i) em periodos longos, examinamos a dispersao para os 100 anos, de 1891 ate 1981, utilizando os qi de cada 10' ano. Ate 1940 foi-nos possivel obter os q^ das tabuas de mor-

talidade, praticando interpola^oes: de 1940 para diante optamos pelos valores constantes de um calculo-prognostico de Baltensperger (■*), razao por que OS nossos resultados dependem necessSriamente do proprio prognostico e do fato de se justificar essa extrapolaqao. Achamos

Para avaliar o merecimento desses resultados ha. porem, que ter em vista que Baltensperger prognosticou probabilidades de morte que. nas idades mais altas, sao na realidade desmedidamente elevadas: isto ficou provado com a experiencia dos anos de 1933-37. Houvessemos levado isto em conta c todos os Q teriam ficado na faixa en tre 3 a 5; 0 que daria uma dispersao supernormal. Em ambos os calculos desistimos de nivclar os q* (i) em rela?ao ao trend (tendencia). por que, nesse caso, todos os periodos, salvo os carac-

terizados por epidemias, teriam pot rcsultado

1

enquanto que o importante e saber o modo pelo qual a componente das oscila?6es fisicas se faz notar nos periodos mais longos.

Finalmente, calculamos as medidas de dispersao da probabilidade anua) de mortalidade para os segurados do seguro popular da Easier Lebensvcrsicherungs-Gesellschaft no periodo de 25 anos de 1912 a 1936 e encontramos :

151
— 1 ou M = 152
n
m sao.
M Q
gXX n
1
153 QUADRO 1 154 IDADE MEDIDA D£ MEDIDA DE IDADE MEDIDA DE DISPERSAO IO>DE DISPERSAO DISPERSAO X Q X Q X Q 0 6.33 S 2.52 40 1.54 1 5.l'i 0 2.20 45 1.40 2 4,50 10 1.30 50 1,36 3 4.73 15 1.15 55 1.42 4 3.74 20 l.lo 00 .15 5 2.QC' 15 1.64 65 1.20 6 3.17 30 .61 70 .67 7 2.33 35 1.78 73 ! .32 SO 1.46
QUADRO II IDADE X MEDIDA DE DISPERSAO Q IDADE X MEDIDA DE DISPERSAO Q 25 30 35 40 45 1.87 4.14 5.51 5.16 3.02 SO 55 60 65 70 75 4,85 3.72 3.57 3.44 3.21 2-42
47 ■- 1948 RfiVISTA DO 1. K. B.

Dessa tabela deduzimos o seguinte : Enquanto que haviamos determinado uma medida de dispersao Q = 6.33 para a popula^ao sui^a de 0 anos, no periodo de 22 anos dc 1889-1910, encontramos para os segurados do seguro popular, Q = 1,41, para o periodo de 14 anos, de 1923 a 1936. Tao grande diferenga resulta : em primeiro lugar do periodo bastante mais curto, em segundo da selegao que muito influi para diferengar os conjuntos de segurados dos nao segurados o que tem como conseqiiencia especial serem os conjun tos de composi?ao mais homogenea, em terceiro do fato principal de a mortalidade infantil nao ter estado sujeito, de 1923 a 1936, a tao importantes oscilaqoes como esteve no de 1889-1910. Os dois primeiros motives explicam tambem porque o grupo 1-9 apresenta dis persao normal, enquanto que isto nao se da com o referente a popula^ao geral.

Para os grupos das idades de 10-19, 20-29 e 30-39 nem de longe se pode falar de dispersao normal. A razao desse fato esta unicamente na epidemia de gripe do ano de 1918, que escoIheu suas vitimas especialmente entre OS componentes dessas classes. Na de

20-29, por exemplo, os casos de mortc no ano de 1918 foram o triplo dos de anos normais. Na classe citada, cujo niimero medio de vivos e 27 300,60% dc todos os desvios da probabilidade de morte sao maiores que o seu desvio medio quadratico a; alias, 40% dos des vios ultrapassam mesmo 2 a. sendo que o ano catastrofico de 1918 apresenta um desvio superior a 24 o-, ou seja cerca de 265% da probabilidade media de mortalidade ('),

De nossos confrontos e da discussao dos valores por nos apresentados tiramos as seguintes conclusoes : Pode ser, hoje em dia, tomada como aceitavel — para o caso de se tratar de segu rados e de periodos normais, isto e, periodos livres de guerras e de epidemias uma distribui^ao normal da probabili dade de morte q, para um periodo de 20 anos, e isto mesmo para os grupos de mortalidade infantil e juvenil, como demonstra a ultima tabela. Todavia, nos desvios insignificantes e nao determinados pelo acaso resulta uma dis persao fortemente supernormal e a freqiiencia relativa q^, ou seja a «probabilidade de morte», nao pode, nem de

longe, ser considcrada uma probabili dade. Apreciadas em conjunto, as leis do calculo de probabilidade so poderao ser aplicadas aos problemas do seguro-vida com o necessario cuidado, levando sempre em considera^ao ate que ponto estao satisfeitas as hipbteses II e III.

Deixamos de lado em nossa analise a questao : Ate que ponto a medida de dispersao Q > 1 ainda depende do acaso, isto e, a partir de qual valor Q > 1 devemos falar de dispersao su pernormal. Reservamo-nos voltar sobre esta importante questao mais adiante.

A hipbtese IV e uma simples hipbtese de operagao. O processo de «morrer», por principio indeterminavel, nos for^a a desistir da adogao de uma lei natural: aceitamos os valores 1„ apurados estatisticamente, como os mais provavcis. Se, paralelamcnte, formamos a hipbtese do decarso confinao dessa fun$ao l^, em si sempre descontinua, tbdas as probabilidades que se referirem as altera?oes dessa fun^ao da idade x, resultarao como grandezas continuas: isto nao oferece dificuldades, pois e certo que OS qx dependem do tempo, fatoc uniformemente continuo.

Chamamos de intensidade da morta lidade o decrescimo do niimero de vi vos (ordem de egrcssao) no elemento temporal dx, referido a prbpria fun^ao; tcmos, entao : dlx I d. It = -pOx)

A fungao ^ (U) possui, tal como a fungao logaritmica, a propriedade de reduzir as operaqoes do calculo em um grau. Ela representa, para a ordem de egressao li, o mesmo que a equa^ao diferencial de um processo fisico repre senta para o prbprio processo. Faremos uso do formidavel auxilio que nos presta o calculo infinitesimal da atuaria e conseguimos com isto. em muitos calculos, uma simplifica^ao das for mulas e u'a melhor visibilidade.

Poder-se-ia rearmar a fundamenta^ao da matematica do seguro-vida, pressupondo axiomaticamente a existencia da fungao (Ix) que ocuparia, eventualmentc, o lugar do axioma I de Bohlmann. Tal estrutura?ao teria, porem, uma finalidade mais matematica.

CONCLUSAO

Voltemos nossas vistas ao problema da aplicabilidade do calculo da proba bilidade k matematica do seguro-vida. Vimos muitos tebricos (") demonstrarem repctidamentc que o exame da apli cabilidade do calculo das probabilidades k realidade nao e atribui?ao dos matematicos. Cabera a ciencia tomar as providencias que permitirao a aplica?ao das definiqoes e das leis, ou en tao, pertencera a ela demonstrar que se deve desistir dos calculos das probabilidades. Porem essa desistencia nao fol ainda demonstrada convenientemente por ninguem.

155 QUADRO ill 156 CRUPO DE IDADE X MEDIDA DE DISPERSAO Q (x) 0 1 .41 ! — 0 1.12 10 — 10 2.20 20 — 20 15.82 30 — 30 3.72 40 — 40 1 .04 50 — 50 1 .43
(*) Nesta idade o periodo observafao c de H apenas, dc 1923 a 1936. Os numcros de vivos oscilam entre 500 c 1 500.
N. 47 — 7BVERSIBO DB 1948 157 158
REVISTA DO I. R. B.

161

Ficou demonstrado na parte I de nosso trabalho o quanto firmes foram OS liames que, desde o inicio das pesquisas atuariais, uniam o calculo das probabilidades e a matematica do seguro-vida, e o quanto ainda o sac nos dias presentes. de modo que nao podemos deixar de formular algumas prcmissas transcendentais.

O metodo, porem. que servira a determina^ao dessas premissas, e que nao e unico. Provamos por que nao convem trilhar o caminho do formalismo proposto por Bohlmann; os seus «Axiomas do seguro-vida» nao passam de uma especializaqao de seus «Axiomas do calculo das probabilidades», baseados na concepgao subjetiva, entao em voga. Fica posto em diivida a possibilidade de se estruturar urn sistema de axiomas para a matematica do seguro de vida que satisfa^a simultaneamente, as exigencias de integridade. independencia e incontroversibilidade e a caracteristica de realidade. Com essa concep^ao, porem, a matematica do scguro-vida seria enredada na disputa em torno do conceito de axioma em si e as bases da matematica ("), o que, a nosso ver, seria desentender a natureza da atuaria como uma discipline de ma tematica aplicada — como, por exemplo, a Fisica.

Em oposigao denominamos propositadamcnte as nossas premissas como hipoteses e delas nao exigimos integrida de. independencia e incontroversibili-

160

dade, e sim, apenas, que venham a ser satisfeitas pela experiencia. £ proprio da natureza das hipoteses ocuparem elas o seu lugar apenas enquanto nao se formular outras melhores, isto e, mais proximas da realidade.

Para o estado atual da matematica do seguro de vida. as hipoteses I a IV nos parecem indispensaveis. A hipotese I nos autoriza a estabelecer uma indica?ao numerica para a probabilidade de morte de uma pessoa. As hipoteses II e III fornecem as premissas que facultam encacar essa grandeza como proba bilidade. tornando-a, assim, accessivel a teoria. Neste ponto queremos salientar mais uma ver o recurso ao principio de inducgad, (®). Finalmente, a hipo tese IV nos parece indispensavel aos trabalhos.

1) V/ahrscheinlichkeit. Statistik and Wahrheit. pag. 5.

2) Logik, Meiner. 1928. p. 154.

3) Neste ponto seguimos. em essenda, as dedugdes de H. Broggi in Versic/ierunpsmathcmatik, e de E. Czubcr, in ^ahcscheinlichkeifsrcclmmg, voi. I.

4) Ucberdie Vosansbcrechnung dec Sterblichkcit dec schrocizeciscken Be voelkerung; in Mitteilungen dec Veceinigung schcocizecichcc Veccichecnigsmathematikec, vol. 41, 1941.

5} Como n5o se ignora, nas distribuigSes normais. 32% dos desvios fleam alem de e c«rca de 5% alem de 2

H. ]ecklin. in hi die Anwendbackeit dec Wahcscheinlichkeitstheocie in dec Lebenscecsicheeung bessee [undiect ah in dec Sochversichecung? (vol. I do Congresso. p4g. 377) achou, para o grupo de idade 30 H — 34 e no pcriodo de 1919 — 1930, uma medida de dispersio de 1.12 entre os grandes segurados da Schweizerischea Lebensvcrsicherungs '—

und Rcntcnanstallt. Essa medida, comparada com a que damos acima, e ligeiramente super normal o que se explica a) pcla forte selegao dos ngrandes seguradoss sujeitos a rigoroso examc medico de admissao b) pelo periodo de observagao mais breve c) pelo fato de o periodo de 1919 — 1930 nao Incluir as mortes da gripe.

6) R. V. Mises, por cxemplo. espressa : «Na questSo de se saber se o coletivo c algo cmpirico ou uma idealizagSo. sao de parecer que o coletivo e uma concepgao abstrata, puramente ideal. — Levantou-se aqui a questao de como resolvcr se uma scqiiencia obtida pela experiencia c, ou nSo, um coletivo... Na minha opiniao isto nSo c problema da teoria das probabilidades. e sim um problema alhcio ^ mesmas {Diskussion fiber Wahcscheinli-

chkeit, in Becichte fiber die erste Fagung fur Eckenntmsiehce dec exaklen Wissenschaften, Praga. 1929, pag. 272). Tambem Torm'er opinou : «0 fato de se poder. ou nao, aplicar o calculo das probabilidades, nao interessa & matematica. A pratica dcmonstra que podem ser cmpregadoss. (idem, ibidem, pag. 278).

7) V. anotagao da col. 125, do n' 45. da Revista do I.R.B.

8) Na Wahcscheinlichkeitstheocie de i?eichenbach, o principio da indugao ocupa lugar importante...». pois so com a utilizagao dcsse axioma e que as freqiiendas tomam um sentido capaz de possibilitar a sua aplicagao fis coisas reais>. Deixamos de rcconhecer a necessidade de a logica ser ampliada por uma logica pcobabilisfica, como afirmou i?eichenbach.

dc dc^tnvolvimcMc hUliricc da. ba.c. probaiilMca,da maum&ica da da vida e iua apfecioiSo crilica

Cap. I — Scfturo de vida e cSlculo de probabilidades atS Jan de Witt

Cap. 2-Seguro de vida e eSlculo de probabilidades de Jen de Whitt ati Wllhelm Lexis

A - Desenvimento da matem4tica do seguro de vida att meados do stculoXIX

B — Desenvolvimcnto do c41culo das probabilidades at€ meados do s4eu1o XIX

C — Desenvolvimcnto da teoria do Cap, 3 Seguro de vida ec&iculode probabilidades de Wllhelm L.exisat4opresente

A — A medida de

B — Axiomas de Bohlmann

C — A teoria das probabilidades de von Mises,e a matemfilica do seguro de vida

D - Os trabalhos apresentados ao Xll Congresso Internacional de Atufirios (Lucama. 1940) retrospecto geral

.At hipdiatt do teguro de vida

159
162
I N D I C E REV. N." Imrodu^lo PARtB I
11
Parte
42 42 44 44 44 44 45 45 45 45 46 47 47 177 182 179 179 184 187 115 115 121 129 171 143 157 N. 47 — PSVEREtRO DE 1948 REVISTA DO I. R. p.

Observances sobre a inflaencia da idade na frequencia dos acidentes e nas indenizandes

Z. Lomnicki (Warszawa)

Nos seguros sociais, o calculo atuarial das contribuigoes e o cstudo da conformidade da evolu?ao do seguro com as previsoes adotadas exigem nao so o conhecimento dos fenomenos aleatorios que constituem o objeto do se guro, tais como a mortalidade, invalidez permanentc, morte de segurados saos e frequencia de acidentes. senao tambem o conhecimento dos fenomenos que influenciam indiretamente as estipula^es consecutivas do seguro e particularmente a mortalidade e readaptagao de invalidos, o estado civil e a constitui^ao da familia dos interessados, a mortalidade de viiivas. orgaos, etc.

No seguro de invalidez-velhice-morte. em que a mortalidade e a invalidez ordinaria (oriunda de doen^a) dos se gurados representam maior indice, examina-se em primeiro lugar a influencia da idade na frequencia desses fenomenos aleatorios. pois, sabe-se ha muito tempo que a probabilidade de morte e de invalidez ordinaria depende grandemente da idade. Iguaimente. qualquer modifica?ao na distribuigao dos segurados por idade pode ter influen cia importante no total da contribui?ao media. A influencia da idade dos se gurados e tao grande. que o total das presta^oes depende frequentemente da idade, seja diretamerite, seja indireta

mente. quando se leva em considera^ao o periodo do seguro na determina?ao dos premios.

fi diver.sa a situagao no seguro de acidentes que tern por fim a indenizagao de acidentes do trabalho; e evidente que sua frequencia depende decisivamente do genero de ocupa^ao, e, por conseguinte, da natureza do estabelecimento em que trabalha o segurado."

Nos trabalhos atuariais referentes a esse ramo de seguro. a analise do risco profissional se eleva a primeiro piano, mormente porque o premio cobrado neste seguro depende geralmente da natureza do estabelecimento de traba lho do segurado. Alias, tal analise e indispensavel, independentemente dos trabalhos ligados a tarifa dos premios, por isso que as modificaqoes ocorridas na classifica^ao profissional dos segu rados influem grandemente sobre o numero dos acidentes e sobre o custo das indenizagoes.

Entretanto. quando se trata nao de fenonienos aleatorios que constituem o objeto do seguro, porem de fendmenos como a mortalidade de invalidos, composigao de suas familias, etc., que in fluem indiretamente no total das presta^oes ou no periodo de seu pagamento, o calculo e baseado, nos dols ramos de seguros. na relaeao existente entre esses fenomenos e a idade do

segurado ou do interessado. 6 que. como sabemos. a idade exerce influen cia preponderante sobre os resultados do tratamento medico e sobre o periodo do pagamento dos honorarios e que a constitui<;ao da familia do interessado depende geralmente de sua idade. Resulta dai que os trabalhos atua riais relatives ao seguro de invalidezvelhice-morte nao se baseiam na ana lise da influencia da profissao dos se gurados sobre a mortalidade ou a invalidez. Esta analise nao e feita se nao acessoriamente para fins particulales como. por exemplo, a solugao dos problemas relatives a higienc do tra balho ou ao tratamento preventivo. No seguro de acidentes, estuda-se em primeiro lugar a influencia da idade sobre as conseqiiencias do acidente, enquanto a analise da rela^ao existente entre a idade e a frequencia dos aci dentes nao se faz senao raramente. fi que o calculo da tarifa de premios, que e considerado o mais importante problema atuarial, assenta na rela^ao que existe entre o indice de frequencia dos acidentes e a natureza do estabeleci mento a que pertence o segurado. Todavia, o exame da influencia da idade sobre a frequencia dos acidentes e utilissimo em certos casos. De acordo com a opiniao geral, realmente, as instituicoes que exploram o seguro de acidentes nao se dcvem contentar de minorar as conseqiiencias dos aciden tes apenas com o pagamento aos acidentados da indenizaqao retirada do fundo dos premios recebidos. Sua missao nao menos importante e a organiza?ao e a ajuda financeira da prevenfao contra acidentes, bem como de uma assistencia medica racional a fim de reduzir seus efeitos. Para esses dois

generos de atividade — a^ao preveiltiva e tratamento medico — e muitas vezes indispensavel conhecer a rela^ao existente entre a idade do segurado e o indice de frequencia do acidente, como tambem a relaqao entre a idade do acidentado e o seu retorno ao tra balho. O estudo desta primeira rela?ao oferece-nos um inestimavel meio de campanha preventiva contra os aciden tes : possibilita, particularmente, indicar a forma de sele^ao do pessoal segundo a idade de menor probabilidade de acidente. fi perfeitamentc obvia a importancia do exame detido da segunda rela^ao para o tratamento medico das lesoes resultantes dos acidentes. Como indicamos acima, a analise da rela?ao entre a frequencia do acidente e a idade e raramente feita pelas instituigoes de seguro e a documentaqao a esse respeito, na maior parte dos casos, obtem-se em estatisticas realizadas para outros fins. A Caixa autdnoma suiga de seguros de acidentes de Lucerna (1) fez um estudo desse genero com a inclusao da totalidade de seus segurados. o que pcrmiliu veriflcar a diminuigao do risco de acidentes com OS segurados mais idosos. Entre 50-59 anos, espccialmente. o indice de fre quencia dos acidentes e de 40%, infe rior ao observado com os segurados de 20-29 anos. Todavia. nao e possivel utilizar diretamente estas observagSes na agao preventiva contra acidentes, como o vamos mostrar pelos dados rccolhidos por ocasiao do estudo do tra tamento medico dos acidentados. Tais

fOe 163 164
Trabftlho aprcMQtacio eo XI Conirrcsso iDtemacisnai de Atuitrios, Paris, 1037, Vol. n, pjSjp", 27 a 37. Traduzido ptr Brdulio do Nascimento fAuxiliar do S. Docuznoota^So doI.R.B.)
165 166
N. 47 — FEVEREIRO DE 1948 REVISTA DO I. S. B.
(1) Er£gbnisse der Uniellstatistik der drittlen 5 JaMgsn Beobecfitcngspariode 1928-1932 (Schweiterische Cnfa/vers/cfterangsanstalt, p. 99-10.

cstatisticas, referentes aos acidentes de segundo a id.ade dos acidentados. lesoes dos olhos, realizadas na indiis- Acrescentou-se a estes dados uma distria da Alta-Silcsia nos anos de 1932- tribuigao aproximativa dos segurados 1934, dao a distribui^ao dos acidentes de acordo com a idade. {2) :

mineiros de TarnoWskic Gory nos mostram que um estudo assim limitado esta longe de ser satisfatorio. fisses estudos foram empreendidos com o fim de constituir novo conjunto de ba ses tecnicas para o seguro de invalidez-velhice-morte dos mineiros da Alta-Silesia polonesa (3). Compreendem OS anos de 1926-1934 e tratou-se separadamente cada risco, consoante sua elevada importancia na industria mi-

neira. Arrolaram-se, assim, entre .... 865 123 trabalhadores, 1 071 acidentes fatais e 1 361 casos de invalidez causada por acidente (acima de 50% de incapacidade profissional). O quadro abaixo, construido nessa base, indica as probabilidades de invalidez e de morte causadas por acidente, bem como series analogas de dados comparativos colhidos nas fontes relativas ao mineiros austriacos, nos anos dc 1904-1913 (4).

A divergencia consideravel entrc a dlstribui^ao das vitimas de lesoes dos olhos segundo a idade e o conjunto dos segurados fornece-nos, como se depreendc deste quadro. prova da grande dependencia existente cntre a probabilidade dc acidente de lesao dos olhos e a idade do segurado, porem, tal dependSncia tern carater totalmentc di verse do obscrvado na Suiga, para a totalidade dos acidentes. Nao se poderia, contudo, concluir destas cstatisti cas que ha uma resistencia particular dos trabalhadores mais mo^os aos aci dentes desse genero. 6 precise convir, antes de tudo, que estamos diante de um [enomeno composto e que esta de pendencia provem do fate de que sao atribuldos aos trabalhadores mais idosos OS ramos de produ^ao e os trabaIhos mais perigosos para os olhos.

fi evidente que o exame de outros tipos de lesao, bem como o de todos OS generos de lesao tornados conjuntamente, tal como se fez no inquSrito suigo acima referido, chegarla a resultadb analogo em virtude da grande influlncia do tipo de ocupa^ao sobte o risco de acidente. Basta exaniinar o

total dos premios de seguros de aci dentes nos paises, como a Polonia, onde esse ramo de seguro compreende a totalidade da industria, para se chegar a conclusao de que a rela^ao da probabilidade de acidente como o do genero de ocupa^ao e muito maior do que a rela^ao entre esta probabilidade e a idade. Encontramos ai especies de trabalhos em que o premio. que representa, como se sabe, o grau do risco do acidente, e mais de vinte vezes su perior e as diferengas vao de 1/4% a 5 1/4%, enquanto que a idade, como foi demonstrado, influi muito menos sobre o risco.

Poder-se-ia supor que e bastante proceder a analise do risco de acidente entre as pessoas empregadas nos diversos ramos da producao para tirar conclusdes precisas sobre a influencia da idade na frequencia dos acidentes. Os exemplos dos dados recolhidos por ocasiao dos estudos atuariais da situagao financeira da Caixa autonoma dos

fistes numeros, obtidos para determinar o valor das indeniza^oes de aciden tes relatives a cada membro da Caixa, nao demonstram senao imperfeitamente a influencia efetiva da idade do se gurado sobre o risco de acidente, uma vez que o cmprego de trabalhadores de idades diversas nos varies trabalhos das minas influi sobremaneira na constitui^ao de tais numeros. Mesmo numa

industria tao uniforme como a explora530 de minas de hulha pode-se distinguir uma serie de trabalhos que apresentam consideravel risco de acidente a par de outros (especialmente externos) cujo perigo nao difere de modo algum dos que apresentam os demais ramos industriais. Se as pessoas de idade madura sao empregadas. de prcferencia, em services perigosos — o

167 168
QUADRO N.» 1 ACIDENTES DE LESSES DOS OLHOS NA INDUSTRIA DA ALTA-SIL£SIA GpUPO DE IDADE 15-20 21-30 31-40 41-50 51-60 TOTAL DUtnbuipSo daslesd^s dos olhos (%) 0,9 10.4 29.8 30,7 22,0 100,0 Dastribui^o dos scgjumdos (%) 13,0 35,4 24.3 ID,I U.2 100,0
169 170
(2) Dr. M. Zacherrt, Organisattion du traJtemenf ocutistique des victimes d'acddenta (Institut des Problemes sociaus^ Warszawa),
QUADRO N.* 2 GRUPO DE ID.ADE (0) ID.^DE m£dia -19. 20-24. 2»-29. 30-34. 35-39. 40-44. 45-49. 50-54. 55-59. 60 17 22 27 32 37 42 47 .52 57 GO MINCinOS DA AI.TA-SlL^alA DROBABILIDADES DE MOnTE DE INVAtlDEI MI.N'EIROS AV5TR1AC0S rnoQARiLiDADEa 0,0005 7 11 14 13 13 14 10 13 12 0,0003 0,0010 0.0013 C 12 10 8 13 20 10 13 27 13 16 28 10 15 29 21 15 37 34 16 48 51 16 61 64 14 50 EE INVAUDEZ
(3) Z. LomnJcki e A. Wanatowski, morta.idade, invalidea e constituigao da iamilia doa mineiros sitesianos,, segundo dados da Caisa auttonoma dos m/ne»>os de Tarnowskie-Gory, Wamawa.
fjt. 47 —^ ^VSRBISO DE IMS KBVISTA DO I. B. B. ,iv-24
(4) Lah IVO, Die statistischen RechnunEsgrunddlBgen des Pensionaveraicherung juogslavischer Berg — und Hutten-Arbeiter (Blatter filr Versicherungsmalhemetik, Band 3, Heft 8).

que realmente acontece — a curva de probabilidade de acidentes segundo a idade devera mostrar o indice maximo de freqiiencia na idade madura. Como se deduz dos numeros das colunas 3 e 5 do quadro acima, os acidentes mortais apresentam tal evolugao.

Seria arriscado, entretanto, funda mental numa analise deste genero uma sele^ao raciona! dos trabalhadores se gundo a idade, pois e possivel que, apesar da existencia desse maximo, a situa^ao atual seja mais favoravel, e a substituigao dos trabalhadores chegados a idade crltica (50-54 anos), por trabalhadores lAais mo^os, redundaria apenas em piorar a situa^ao. Poder-se-iam tirar conclusSes razoaveis desses dados iinicamente no caso em que a obscrva^ao incluisse pessoas com as mesmas fungoes, (tecnicamente falando) e a analise do problema levaria a outro resultado. Assim, por exempio, a verificagao de que os trabalhadores jovens que usam serra circular estao mais expostos ao risco de acidente do que OS mais velhos, constituiria efetivamente contribuigao util para os diretores tecnicos de uma empresa. Nao se pode negar, todavia, que tal estudo apresenta grandes dificuldades, por isso que e muito dificil obter o numero e a distribui^ao por idade de um grupo assim imaginado de pessoas amea?adas do mesmo risco e, posto se conseguisse, as estatisticas apresentariam um apanhado de grupos minimos.

6 conveniente examinar separadamente as scries de numeros constantes do quadro acima, que se referem a in-

validez oriunda de acidente. Elas nao demonstram o ma.ximo esperado em vista de ter sido a evolugao do fenomeno perturbada pela causa que sera apresentada adiante. Nao se pode. com efeito, conceber a no?ao de acidente, estatisticame-nte falando, sem introduzir nesta defini^ao elementos acessorios. Seria superfluo arrolar, mesmo que tal operatic fosse possivel, todos OS acidentes ocorridos, sem excluir os mais insignificantes, por isso que a no?ao de acidente, quando formulada de maneira muito geral, nao e determinada com a clareza necessaria e os nu meros assim obtidos seriam desprovidos de valor. Em vista de as companhias de seguros de acidentes serem a fonte principal das estatisticas dessa natureza, a defini^ao dos acidentes arrolados pela estatistica e com muita freqiiencia identica as dos acidentes indenizados, isto e, dos acidentes cujos efeitos duram mais de 4 meses, ou sejam mais de treze semanas, acarretando incapacidade permanente, ou quase permanente, ou temporaria, ultrapassando 50%. (Ver quadro n' 2). Acontece amiudo que sao unicamente arrolados OS acidentes que ocasionam uma inca pacidade de dura^ao de 2 ou 3 anos.

Deste modo, a definiqao de aciden te admite. como elemento que a completa, a determina^ao das conseqiiencias do acidente, Isto porque e dificil examinar separadamente a freqiiencia e a gravidade dos acidentes, o que, alias, se tem verificado na formula^ao mesma do problema que trata conjun-

(5) Aplicou-se um metodo de ajustamen. to seegundo o qual a probabilidade e a mes ma para a idade media e para todo o grupo quinqiienal, «

tamente da infJuencia da idade na fre qiiencia do acidente e a rela^ao entre sua gravidade e a idade do acidentado.

Verifica-se constantemente, tomando-se por base as estatisticas de segu ros de acidentes, que lesoes da mesma natureza acarretam conseqiiencias mui to mais graves com as pessoas mais idosas. O inquerito, classico neste setor, do antigo Ministerio do Interior austriaco (6), referente aos anos de

1910-1911, fornece excelente documcnta^ao dessa materia.

Aproveitamos desse inquerito os ele mentos do quadro abaixo que indicam 0 total medio da indeniza9ao, em caso de incapacidade, pago as vitimas de lesoes de natureza determinada, dois anos apos a conclusao do tratamento medico. Estao igualmentc compreendidas nesses numeros as pessoas completamente livres das consequencias do acidente.

Verifica-se uma diminui^ao da rcsistencia do organismo em virtude do aci dente, a medida que o trabalhadoc avan^a em idade, assim como a resistencia amortece os acidentes na mocidade. Na Sui^a, do mesmo modo (sem distribui^ao por genero de lesoes), obtiveram-se identicos resultados (7). (Ver tambem o quadro n' 4).

(6) Ergsbnisse der Unfalhlatistik ler 5 jahrigen BeobacbluungsperiO{fe, 1907-1911, Teil II. Wien 1917.

(7) Ergebnisse der Urdalstatistik der zweiten 5 — jahrigen Beobechtungsperiode, 1923-19927 (SchweUerische Unlallversicherungsangtalt).

Os numeros citados no quadro relativo a incapacidade dos minciros, causada por acidente, compreendem unica mente OS acidentes do trabalho de con sequencias mais graves e e neste fato, sem duvida, que se deve procurar a causa do aumento da probabilidade de incapacidade com os anos. Esta causa nao perturba em tao grande propor^ao as probabilidades de acidentes mortais, pois, consideramos acidentes mortais os acidentes de trabalho que acarretam imediatamente a morte, ao passo que

171
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N 47 -r FBVERSmO DE 1948 173 174
QOAOao N.» 3
L E 8 6 E 8 rERTtrBBAoSEB CKVPO DE IDADE DOS BRAC03 Doa rii DA COLUNA VERTEBBAL SOS 0LEI03 CEREDRAia 15 8.1 4,6 3,8 11,2 0,4 3,9 4,7 9,5 12,8 10,0 22,7 15-20 7,0 3,2 5,1 10.8 21-30 9.4 4,2 4,0 10,7 31-40 0,0 5.8 5,4 11,5 41 50 9,i) 0,0 6,9 12.0 51 50 11.7 7,3 9,7 13.5 eo 12,9 9,7 12,1 17.9
TOTtL m£DIO da IN'DENIZAC-?0 EM CASO DE INVACIDEZ PERMANENTE, SEGUNDO A rOIAL DIVERSOS GRUPOS DE IDADE
(EM
PERCENTAGENS DO SALARIO)
REVISTA DO 1. S. B.

tratamos separadamente os casos de morte originados de invalidez.

As dificuldades apresentadas nesses exemplos fazem parte do objeto do nosso estudo, porque todas as pesquisas, que visem a re/afao entre a idade e o indice de feeqiiencia dos acidentes, sao for^osamente desconhecidas, de urn lado por causa do emprego de trabaIhadores de idades diversas em funsoes sobremodo variadas da produ?ao e pela influencia simultanea e alCamente importante exercida pela natureza da ocupagao na probabilidade de acidente, e de outro lado pelo fate de que a noqao mesma do acidente exige a determinagao destas consequencias.

Resulta da primeira causa, que se obtem como resultado da analise uma soma de probabilidades compostas e, especialmente, que um segurado pettencente a um dado grupo de idade, empregado em fungoes de natureza determinada. sofrera um acidente no desempenho dessas fungoes. A segunda causa nos impede de precisar em que proporgao a probabilidade de aci dente depende da Idade, e permite-nos apenas estabelecer, para os diversos grupos de idade, a freqiiencia dos aci dentes cuja gravidade ultrapassa limites fixados.

Sc desejamos. por conseguinte, tirar crmclusoes dos dados estatisticos recoIhidos, para fins de agao preventiva. e indispensavel eliminar a influencia da primeira causa citada, nao se reunindo no exame do indice de freqiiencia dos acidenfes nos varios grupos de idade senao pessoas com as mesmas fun^Ses

tecnicamente falando, se bem que tal divisao acarrete dificuldades de outra natureza.

No tocante as perturbaqoes provocadas pela segunda causa, nao tern elas muita importancia, desde que os organizadores das medidas preventivas se interessem nao s6 pelo indice de frequencia mas tambem pelo indice de gravidade dos acidentes. Compete-Ihes, portanto, conhecer conjuntamente a frequencia e as consequencias dos aci dentes.

Verificamos. no inicio, que embora o risco de acidente nao dependa da ida de, senao em pequena proporqao. existe, todavia, uma serie de fatores alcatorios que influem diretamente no custo do seguro de acidente, e cuja evoluqao se encontra em estreita relaqao com a idade. O exame dessa dependencia e indispensavel aos trabalhos atuariais empreendidos com o fim de calcular o futuro custo do seguro, como tambem de elaborar o balanqo matematico ou OS elementos auxiliares da tarifa dos premios. A determinagao da gravidade das consequencias do acidente nos di versos grupos de idade dos acidentados e o problema mais importante deste setor. Seu estudo, alias, nao compreende senao os acidentados invalidos e deixa de parte complctamente a questao da frequencia dos acidentes. Evita-se. deste modo, levar em consideraqao o grupo dos segurados incluidos no risco de acidente, o que acarreta tao

grandes dificuldades no seguro aci dente.

Na Polonia. logo apos ter sido posta em vigor, em 1 de Janeiro de 1932. uma legislaqao uniforme de seguros contra acidentes do trabalho. para todo o territbrio do pais. e estabelecida uma organizaqao linica de seguros (8), tornouse necessaria a elaboraqao do primeiro balanqo matematico do seguro assim unificado. Bascaram-se os trabalhos prcparatorios. isto e, o controle e a construqao das novas bases tecnicas deste seguro, nos dados estatisticos do antigo Institute de Seguros contra aci dentes do trabalho de Lwow que era a mais importante instituiqao polonesa no genero.

Os resultados deste estudo. que alias muito se aproximam do problema que tratamos, serao publicados pelo Insti tute central de seguros sociais. Sem realirar uma descriqao mais pormenorizada, estao em relevo no quadro numero 4 alguns resultados que pacececam mais importantes. Demonstram a influencia da idade do acidentado na duraqao do tratamento medico e sobre 0 total medio (em percentagens) da importancia que sera paga ao cabo do tratamento {levando-se em conta, igualmente, pessoas completamente curadas). e sobre o primeiro pagamento. em caso de incapacidade permanente, dois anos apos a conclusao do tra tamento. embora considerando-se pes soas que voltaram ao trabalho durante esse periodo.

(8) Antftriormentfe a 1.® de Janeiro de 1934, o seguro social contra acidentes do trabalho e:a realizado na Polonia por quatro empresaa, uma das quais compreendia o territdrio da Alta-Silesia, duas o territorio dos de Poznan e d'a Pomerania e a ultima, com sede em I.wow, o resto do territorio polones. Atualmeniq o seguro e realizado pelo Instituto de Seguros Sociais, com sede em Varsovia.

Verificamos o prolongamento da du raqao media do tratamento dos aciden tados mais idosos e o aumento, com a idade do grau medic de invalidez permanente, o que foi observado tambem no quadro n'' 3. Os resultados do tra tamento dos acidentados moqos sao

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QUADRO N.® 4 PURACXO DO TRAT.AMENTO DO ACIDENTADO E 0 TOTAL MfiDIO IMS INDENIZACOES AO FIM DO TRATAMENTO
DATA duracaO m4TOTAD M^DIO DAS IKDENIZACOES ORDPO Dl'BAfAO tiiDIA DO TRA TAMENTO. GRUPO DE IDADE DIA DO TRATASIZMTO (EU CIAS) AO FIM DO TBATAUENTO DOIS AROS AP6a,0 piM DO TRATAMENTO DE IDADE 03 DADOS AU^ tbIacos (9) 14 18 GO.4 34,7 7,6 15-10-20 40-41 10-28 62,0 13,7 0.9 • 8,0 9.2 21-30 31-40 41-50 51-60 60 43 40 r,2 29-38 30-48 67,5 71.0 15,8 17.7 40-58 73,8 20.3 11,2 13,7 20.7 oo r,9 50-08 80.8 22,4 08 82.0 27,7
E DOIS ANOS APOS E9SA
N. 47 — FEVERKIRO DE 1948 REVISTA DO I. R. B.

menos satisfatorios que os dos acidentados do grupo de idade seguinte.

O referido estudo nao foi utiiizado para a determina^ao do valor das importancias. Restringiu-se a apreciagao das tabuas compactas de elimina^ao para os acidentados submetidos a tratamento e que perceberem renda durante o periodo nao excedent^ de dois anos (sem levar era conta a idade do acidentado). Obteve-se, assim, gra?as ao abandono da idade do acidentado, uraa simplifica^ao notavcl nos trabaihos do baiango. Nada obstante, tal estudo tern sido muito proveitoso, pois tern contribuido nao so para o esclarecimento do assunto. mas tambem porque tornou possivel, nos casos em que ocorrcriam modificaqdes profundas na distribui^ao dos acidentes segundo a idade, a elaboraqao de tabuas de acordo com a ida de e a dura^ao dos honorarios, bem como o calculo de novos elementos compactos baseados na nova distribui^ao dos acidentados segundo a idade.

Convem mencionar, dutrossim, que foram realizados, na Polonia, uma serie de inqueritos especiais sobre a organiza^ao do fratamento medico das vitimas de acidentes pelo Instituto dos Problemas Sociais, que sc propos, entre outras coisas, realizar pcsquisas no ter rene da preven?ao de acidentes e a redu^ao de suas conseqiiencias. Corae^ou pelo exame do estado atual do tratamento ocular e do tratamento de fraturas dos membros, tomando por

base a documentagao fornecida pela compila^ao dos casos de lesoes dos olhos e de fraturas dos membros. Tal estudo, ao lado de outros problemas, trata da questao da influencia da ida de no desenvolviraento e nos resultados do tratamento destes dois tipos de acidentes.

O probleraa estabelecido pelos organizadores do Congresso compoemse como resulta de sua formulagao de duas questbes que estao, alias, estreitamente ligadas: a influencia da idade na [requencia e na gravidade do acidente. As considera^oes, acompanhadas dos exeraplos que acabam de ser apresentados, tinhara por objetivo deraonstrar que as pesquisas referentcs a freqiiencia dos acidentes cncontram dificuldades consideraveis. como ficou dito, enquanto que o exame da rela^ao entre as conaequencias dos aci dentes e a idade e um terreno fertil de estudos atuariais sobreraodo proveitosos. Achamos convenientes nao nos restringir a exposi^ao das diividas que se nos apresentaram e que porventura nao serao partilhadas pelos bonrados membros do Congresso. Permitimo-nos, portanto, citar algumas se ries de dados estatisticos referentes a este assunto e baseados em fontes polonesas, apresentando simultaneamente informa^oes sobre os trabaihos atua riais recentemcnte efetuados na Polo nia, que langam um raio de luz sobre tao interessante problema.

PARECERES E DECISOES

TRIBUNAL MARTTIMO

JULGAMENTOS

Outubro de 1947

Proccsso n^ 1.087

Relator, o Exmo. Juiz Francisco Rocha — Autora a Procuradoria Junto ao

T.M.. por seu 2' Procurador — Representados, maquinista Pedro Pinheiro

e cabo da Base Aerea de Santos, Fran cisco das Chagas ■— Fato : abalroamento das lanchas «Trajano Pequeno»

e «Primeira Lancha», em Santos, a 10 de mar^o de 1945 — Julgamento Decisao unanime, quanto aos itens a e 6, pelos votos dos Juizes Romeu Braga, Americo Pimentel e Almirante Presidente, por desempate, quanto ao item

c. a) quanto a naturcza e extensao do acidente : abalroamento do que resultou ficar a lancha «Trajano Pequeno» seriamente avariada e de agua aberta;

6) quanto a causa determinante do acidente infra^ao das regras para evitar abalroamento no mar por parte de ambos os representados (artigos 19, 22, 27 e 29, o maquinista Pedro Pi

nheiro, e arts. 27 e 29 o cabo Francisco Chagas: c) isentar de responsabilidade OS representados porque ambos cumpriram ordens superiores a que nao podiam desobedecer. O/denar o arquivamento do processo. Vencidos. quanto ao item c. os Juizes Relator. Noronha Torrezao e Stoll Gon?alves.

Processo n" 1.307

Relator, o Excelentissimo Juiz Romeo Braga. Autora a Procuradoria junto ao T.M. por seu primciro adjunto de Procurador. Representados : Ponciano Nonato de Carvalho c Vitor Manuel da Conceiqao. Fato : abalroamento do barco de pesca «Vou Vivendos e barcaqa «Guarani», entre Jaguaribe e Barra Falsa, proximidades de Salvador, Bahia, em 7 de julho de 1946. Julga mento. Decisao unanime a) quanto a natureza e extensao do acidente : abalroamento de que resultaram avarias no barco de pesca e desaparecimento de um pescador que se presume ter perccido afogado; b) quanto a cau sa determinante falta de luzes do focacho no barco, que se encontrava pescando, fundeado: c) julgar responsaveis pelo acidente os representados Ponciano Nonato de - Carvalho, proprietario do barco de pesca, c Vitor Manuel da Concciqao, pescador e patrao do barco. por incursos na letra g. do artigo 61 do regulamento do T.M. e. atendendo as razoes da defesa c as condi^oes de ambos, aplicar-lhcs a pena de repreensao: na forma da letra d, do artigo 56, do mesmo regulamento. Variaram quanto a pena imposta ao primeiro representado. os Juizes Romeo Braga e Almirante Prcsidente.

Processo n' 1 479

Relator. o Excelentissimo Juiz Fran cisco Rocha. Referente, ao encalhe da

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(9) Ergebnisse der Urdalhtatistik, 19021906, 1.
REVI3TA DO I. R. B. N. 47 7EVESB1RO DE 1948

alvarenga «Jasana», no Porto de Fortaleza, em 19-1-1947. Com promogao do 1' Adjunto de Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento. Decisao unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente : encalhe nas circunstancias e com as conscqiiencias descritas nos autos; avarias na alvarenga, descritas e avaliadas; b) qiianto a causa determinante do aci dente : vento fresco e ressaca fazendo a embarca^ao garrar e dar a praia; c) cpnsiderar o acidente como caso de fortuna de mar e mandar arquivar o pro cesso.

'' Processo h« 1 429

Relafor o MM. Juiz Romeo Braga; referente a arribada do navio «Rid Brahcos ao Salvador da Bahia, em 22 de margo de 1947, quando em viagem de New York para o Rio de Janeiro: com parecer da Procuradoria (Dr. Primeirb Procurador) pelo arquiva mento do processo. Lidos e relatados os autos, fez use da palavra o doutor Agenor Pereira Guimaracs, que reiterou o ponto de vista do Ministerlo Publico. Decidiu, por fim, o Tribunal, em votagao unanime dos Juizes presentes : a) quanto a natureza e extensao do acidente : arribada do vapor «Rio Branco» ao porto do Salvador pela circunstancia imprevista de haver salgado a ^gua do tanque niimero cinco: b) quanto a causa determinante; prejudicado: c) considerar justificada a arri bada e mandar arquivar o processo. Terminada.a votagao. o Exmo. Sr. Presidente proclamou o resultado e determinou a conclusao dos autos do rela tor, para o acordao.

Processo n' 1 450

Relator o M.M. Juiz Noronha Torrezao: referente as avarias nas obras vivas, agua aberta c conseqiiente arri bada a Santos do navio «Itapu», em 2-3-1947; com parecer do doutor segundo Procurador pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decidiu o Tribunal, em votagao una nime dos Juizes presentes ao julgamento ; a) quanto a natureza e exten sao do acidente: agua aberta; arribada ao porto de Santos: avaria parcial do carregamento do porao niimero tres (3): prejuizos avaliados em Cr$ 510 264,00 (quinhentos e dez mil e duzentos e sessenta e quatro cruzeiros); b) quanto a causa determinante : ruptura da chapa na cintura com o cavername, na altura do fundo dupio do porao ntimero tres (3), a BB, provavelmente conseqiiente de corrosao: c) considerar o acidente resultante de vicio oculto; e mandar arquivar o pro cesso como requereu a Procuradoria.,

Processo n'' I 107

Relator o M.M. Juiz Francisco da Rocha: referente a avaria no sistema de ilumina^ao do barco de pesca «Luzitanias, que teve de entrar em Santos, para reparos, em 18-4-45: com parecer da Procuradoria (Dr. Primeiro Pro curador) pela justifica^ao da arribada e arquivamento do processo. Decidiu o Tribunal, em vota^ao unanime dos jui zes presentes ao julgamento : a) quan to a natureza e extensao do acidente; avaria no dinamo de iluminagao durante o servigo de pesca no mar; entrada no porto de Santos para reparos: b) quan to a causa determinante : fratura de uma das esc6vas, em consequencia do

desalinhamento do porta-escovas; c) julgar o acidente fortuito: e ordenar o arquivamento do processo como reque reu a Procuradoria.

Processo n- 485

Relator o MM. Juiz Francisco Jose da Rocha; referente a colisao do navio «Rodrigues Alvcs» com o «Max». no porto do Rio de Janeiro, em 2-8-1940; com representagao da Procuradoria (Doutor Procurador) contra os maquinistas Vitor de Ascensao Barros Sebastiao Antonio dos Santos e Valdir Vasconcelos, respectivamente chefe de maquinas, e maquinistas de scrvigo do «Rodrigues Alves», como responsaveis pelo acidente. Discutida a especie, de cidiu o Tribunal por maioria de votos c contra os do relator «ad hoc» e MM. Juiz Noronha Torrezao : a) quanto a natureza e extensao do acidente : abalroamento do vapor «Max», atracado ao, cais, pelo vapor «Rodrigues Alves», em manobra de atracacao, resultando avaria no primeiro; b) quanto a causa determinante : engano na manobra da maquina do «Rodrigues Alves, que funcionou em contradicao com as ordens do passadi^o; c) nao estando apurada a responsabilidade do acidente, mandar arquivar o processo. Foi vencido o voto do relator «ad hoc» acompanhado do Juiz Noronha Torrezao quanto ao item c, pois julgou responsavel o maquinista Valdir Vasconcelos, isentando de culpa os representados Sebastiao Antonio dos Santos e Vitor de Ascen sao Barros.

Processo n' 592

Relator o MM. Juiz Francisco Jos€ da Rocha (ad hoc); referente ao nau-

fragio do iate «Oricntal», na praia de Una, litoral de Sao Paulo em 2-12 de 1941 : com representa^ao da Pro curadoria (Doutor Primeiro Procura dor) contra o mestre de pequena cabotagem Napoleao Honorato Casas. Li dos e relatados os Autos, fez usq da palavra o Doutor Carlos Americo Brasil, que reafirmou o pedido de condenagao do representado. Discutida a es pecie, decidiu o Tribunal, por maioria de votos c contra os votos do, Relator e do MM. Juiz Noronha Torrezao: a) quanto a natureza e extensao do aci dente : encalhe e naufragio, nas cir cunstancias descritas nos autos: perda total do iate e faculdades: b) quanto a matroca: visibilidade reduzida impossibilitando medidas para evitar o enca lhe; c) considerar o acidente como for tuito e ordenar o arquivamento do pro cesso.

Processo n' 811

Relator o MM. Juiz Romeo Braga: referente ao incendio irrompido no na vio «Mandu», quando atracado ao armazem niimero. trinta e tres, em Broo klyn, em 5 de marco de 1943; com pa recer da Procuradoria (Doutor Pri meiro Procurador) pelo arquivamento do processo, por ser incerta a respon sabilidade. Lidos e relatados os autos fez uso da palavra o doutor Carlos Americo Brasil, que reiterou os termos do seu parecer. Discutida a especie, de cidiu 0 Tribunal, por unanimidade de votos dos Juizes presentes: a) quanto a natureza e extensao do acidcn^ : in cendio a bordo do vapor «Mandu» quando atracado frente ao armazem trinta e tres em Brooklyn; prejuizos no navio, conforme consta dos autos; 6)

183 184
H. 47 — FEVEREIHO DE 1948 185 186
HBVISTA IX) I. R. B.

quanto a causa determinante; nao apurada; c) deferir o parecer da «Procuradoria e mandar arquivar o pcocesso.

Processo n" 552

Relator ad hoc o MM. Juiz Americo Pimente]; referente ao encalhe do navio «Comandante Lira», perto do farol de Olinda, em 1-7-41; com reprcsentagao do Doutor 2^ Procurador contra o capitao de longo curso Elias Paulo Cabrera, Comandante do Navio acidentado. Decisao, em vota^ao unanime dos Jui'zes presentes : a) quanto a natureza e extensao do acidentc : enca lhe do «Comandante Lira» nas proximidades do farol de Olinda, em 1-7-41; avarias no navio. nao avaliadas nos autos nao tendo sofrido danos a carga; b) quanto a causa determinante : erro de navega^ao e negligencia; c) considerar o acidente culposo. por ele responsavel o representado —■ Elias Paulo Cabrera — incurso no artigo 61 (letra [) do Regulamento do T.M., aplicando-lhe a pena de Cr$ 500,00, mais as custas do processo.

Processo n' 1 303

Relator, o MM. Juiz Americo Pimentel; referente ao encalhe do navio norte americano «Hugh Williamsons, a entrada de Natal, em 17-6-46: com representagao do Dr. 2' Adjunto de Procurador contra o capitao Frederick Iverson (revel). Decisao, em votaqao unanime dos Juizes presentes : a) quan to a natureza e extensao do acidente; encalhe do «Hugh Williamsons cntre as pedras Baixinha e Cabe^a de Negro, k entrada do porto de Natal, em 17-6 de 1946: safamento do navio dez dias

depois, com avarias nao avaliadas nos autos; prejuizos e danos na embarcagao de socorro, nao avaliadas; b) quanto k causa determinante : imprudencia (ihfra^ao do art. 462, ns. 9, 11 e 22 do Regulamento para as Capitanias dos Portos); c) Julgar o representado Frederick Iverson, responsavel, incurso no artigo 61 (letra /) do Regulamento do T.M., impondo-lhe a pena de multa de Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzei ros), alem da.s custas processuais.

Processo n' 732

Relator ad hoc o MM. Juiz Americo Pimentel: referente ao encalhe do iate «Cisne Branco», quando saia de Cabo Frio, em 28 de novembro de 1942; com representa?ao do Dr. 2' Procurador contra Antonio Alves Braga, marinheiro, que fazia a praticagem do iate acidentado. Decisao, por maioria de votos a) quanto a natureza e exten sao do acidente: encalhe do «Cisne Branco», no porto de Cabo Frio, em 28-11-42: agua aberta: danos no navio e em parte do carregamento. nao avaliados nos autos: b) quanto a causa determinante desgoverno do navio, por efeito da correnteza local, apesar da diligencia do capitao que se serviu dos conhecimentos praticos de um maritimo do lugar; c) julgar fortuito o acidente e mandar arquivar o processo. (Foi vencido o voto do relator ad hoc, que julgou culposo o acidente e respon savel 0 representado, incurso no artigo 61, letra /, do Regulamento do T.M., combinado com o art. 56, letra d, im pondo-lhe a pena de repreensao e cus tas do processo).

Processo n- 487

Relator ad hoc o MM. Juiz Noronha Torrezao: referente ao alagamento do iate a vclas «Dois Irmaos», em viagem de Santos para Florianopolis, em 28-10-40: com representagao do Dr.

2^ Procurador contra Henrique Jose Ternes e Jose Luis Ternes, proprieta ries armadores do iate acidentado. De cisao, em vota^ao unanime dos Juizes presentes a) quanto a natureza e ex tensao do acidente; agua aberta: alijamento de 265 sacos de cimento para aliviar a popa: prejuizos avaliados em Cr$ 5 500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros): b) quanto a causa deter minante penetracao da agua por um furo na canalizacao do sanitario, em virtude do estado do mar de grandes vagas e por estar o navio carregado;

c) considerar o acidente como resultante de vicio oculto; isentar de responsabilidade os representados e man dar arquivar o processo.

Processo n' 733

Relator, o MM. Juiz Francisco Jose da Rocha; referente ao encalhe e naufragio da barca^a «Ipiranga» na enseada da Pipa, litoral do Rio Grande do Norte, em 2-11-42: com representa^ao do Dr. 2' Procurador contra o mestre de pequcna cabotagem Raimundo da Silva Rocha e a firma Severo & Irmao, armadora da embarcagao. Decisao, por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do acidentc encalhe e naufragio: perda total da barca?a e da carga: b) quanto a causa determinante: escala indevida da barca^a em local nao previsto na viagem de que resultou ter ido a embarcaqao a garra e dado a

praia, com perda total; c) julgar iresponsavel pelo acidente o mestre Rai mundo da Silva Rocha, por impruden cia. incurso no art. 61, letra f, do Re gulamento do T.M. deixando de Ihe aplicar pena em face do seu falecimento: isentar de culpa a armadora, Se vero 6 Irmao. (Foi vencido o voto do Juiz Romeo Braga, que condenou o re presentado a pena de repreensao por nao julgar provado o seu faleciinento).

Relator ad hoc, o Exmo. Juiz Ame rico Pimentel. Autpra : a Procuradoria junto ao T.M. por seu 2^ Procurador. Representado : marinhciro Joao Sacra mento Ramos. Fato naufragio da lancha «Madalena» no porto de Sao Roque, Estado da Bahia, em 23-3-941. Julgamento — Decisao unanime a) quanto a natureza e extensao do aci dente : agua aberta: naufragio parcial; prejuizos parciais no carregamento. nao avaliados nos autos: b) quanto a cau sa determinante deslocamento da tampa do boeiro, devido a pressao dagua: c) considerar o acidente imprevisivel, isentar o representado de respon.sabilidade e ordenar o arquivamento do pro cesso.

Relator o Exmo. Juiz Francisco Jose da Rocha. Autora ; a Procuradoria junto ao T.M. por seu 1' Adjunto de Procurador. Representado maquinista Otacilio Pereira. Fato abalroamento do rebocador «Punch» com o navio «Itanage» em 23-10-1946, no porto do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. Julgamento Decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do

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Processo n" 532 Processo n*^ I 387
N. 47 — FEVEREIRO DE 1948 REVISTA DO I. R. B.

acidente : abalroamento do rebocador em manobra com o navio atracadq ao cais ; avarias no primeiro, descritas e avaliadas nos autos; b) quantq a causa determinante : engano do maquinista de quarto, acionando a maquina em contradi9ao com as ordens do mestre no passadi^o: c) julgar responsavel pelo acidente o representado Otacilio Pereira, incurso no art. 61, letra f. do Regulamento do T.M., por negligencia. Impor-lhe a pena de repreensao na forma da letra d, do art. 56 do mesmo regulamento combinado com o art. 61 citado. Custas na forma da lei. Variaram quanto a penalidade os Juizes Ro meo Braga e Almirante Presidente, quo impunham a multa de Cr$ 500,00.

Processo n' 597

Relator ad hoc, o Exmo. Juiz Noronha Torrezao. Autora : a Procuradoria junto ao T.M. por seu 1' Procurador. Representado : pescador Takeu Fukomoto. Fato : colisao do bote «Maria» com o late «Albacoras. no porto de Santos. Estado de Sao Paulo, em 13-12 de 1941. Julgamento — Decisao unSnime : a) quanto a naturera e extensao do acidente : colisao: prejuizos dcscritos nos autos; b) quanto a causa de terminante : negligencia do dirigente do bote «Maria», abandonando o governo da embarcacao para verificar anomalia no motor; c) considerar res ponsavel pelo acidente o representado Takeu Fukomoto, incurso na letra[, do artlgo 61 do Regulamento do T.M. para impor-lhe a pena de repreensao na forma da letra d. do art. 56 do mes mo regulamento. Custas na forma da lei. Variaram quanto a penalidade os

Juizes Romeo Braga e Americo Pimentel.

Processo n' 1 333

Relator o Exmo. Juiz Francisco Rocha. Autora : a Procuradoria junto ao T.M. por seu Procurador. Repre sentado : pratico Joao Augusto de Melo Neto (Revel). Fato : colisao do navio «Aratimb6» com o guindaste niimero 37 das Docas do porto de Recife em 18 de julho de 1946. Julgamento. Decisao per maioria devotos : a) quan to a natureza e extensao do acidente : colisao do navio em manobras com o guindaste das Docas, de que resultaram avarias no guindaste, avaliadas nos au tos; b) quanto a causa determinante : imperfei^ao da manobra dirigida pelo" pratico; c) Julgar o representado Joao Augusto de Melo Neto, responsavel pelo acidente, poc negligencia, incurso no art. 61, letra /, do Regulamento do T.M., impondo-lhe por isso a pena de repreensao na forma da letra d, do artigo 56 do mesmo regulamento. Custas na forma da lei. Foram vencidos os vo tes dos Juizes Stoll Gonqalves e Ame rico Pimentel que mandaram arquivar o processo por julgarem o acidente como inevitavel.

Processo n*' 632

Relator ad hoc. o Exmo. Sr. Juiz Americo Pimentel. Autora : a Procura doria junto ao T.M. por seu 1' Pro curador. Representado : pratico Eduardo Agostinho Gomes. Fato: colisao do navio «Pirineus» como cais do porto de Recife, em 15 de abril de 1942. Jul gamento —: Decisao unanime : a) quanto a natureza e extensao do aci-

dente : colisao com o cais : avarias no navio e no cais, descritas e avaliadas nos autos: b) quanto a causa determi nante : manobra retardada, agravada pela influencia da marc de vazante: c) considerar o acidente culposo e por ele responsabilizar o pratico Eduardo Agos tinho Gomes como incurso no art. 61, letra f, do regulamento do T.M. e aplicar-lhe a pena de repreensao na forma da letra d. do art. 56 do regula mento. Custas na forma da lei.

Processo n' 1 155

Relator ad hoc, o Exmo. Juiz Am6rioc Pimentel. Referente a colisao do ciitcr a motor «Avare», com corpo extranho e conseqiiente agua aberta, ocorrida na altura das ilhas Gercre, em 17 de agosto de 1945. Com promo^ao do 1' Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento — De cisao unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente : colisao com corpo submerso nao identificado: con seqiiente agua aberta; reboque da embarcaqao para o interior do porto de Paranagua; prejuizos nao avaliados:

b) quanto a causa determinante : prejudicado: c) considerar o acidente como fortuito e mandar arquivar o pro cesso.

NoDembro de 1947

Processo n" 682

Relator ad hoc. o Exmo. Juiz Ame rico Pimentel. Autora, a Procuradoria junto ao T.M. por seu 2" Procurador.

Representados. Joao Crispim de Sousa e Analicio da Silva Martins. — Fato : colisao entre as chatas «Silvia> e «Goias», em 11 de agosto de 1942, no porto do Rio Grande. Julgamento decisao unanime : a) quanto a natu reza e extensao do acidente : ligeira colisao; avarias constantes dos autos:

b) quanto a causa determinante : vento e correnteza atuando sobre as embarca^oes ao fazerem a curva; c) con siderar o acidente como fortuito, isentar de responsabilidade os representa dos e mandar arquivar o processo.

Processo n' 647

Relator ad hoc o Exmo. Juiz Noronha Torrezao. Autora : a Procurado ria junto ao T. Maritimo, por seu 2' Procurador. Representados : Piloto flu vial Jose Vieira Fontes. Fato : colisao da chata «Rio Pardo» a reboque do navio fluvial «Sao Salvador*, na cachoeira do Sobradinho, no dia 28 de abril de 1942. Julgamento — Decisao unanime : a) quanto a natureza e ex tensao do acidente : encalhe e agua aberta; prejuizos avaliados nos autos; b) quanto a causa determinante : perda de seguimento do navio «Sao Sal vador*; c) considerar o acidente resultante de imprudencia do representado Jose Vieira Fontes, incurso na letra do art. 61, do Regulamento do T.M. e impor-lhe a pena de repreensao na forma da letra d. do art. 56 do mesmo Regulamento. Custas na forma da lei.

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N. 47 — FBVESBISO DE 194B REVI6TA DO I. R. B. '•r-1

Processo n' 527

Relator ad hoc o Exmo. Juiz Fran

cisco Jose da Rocha. Autora : a Procuradoria junto ao T.M. per seu 1' Procurador. Representado : condutor motorista Perry Fortunate de Souza — Fato : avarias no iate a motor «Franquelina», no literal de Santa Catarlna, em 30 de Janeiro de 1941. Julgamento — Decisao unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente : avarias no motor e arribada. a reboque ao porto de Itajai; avarias em parte da carga; b) quanto a causa determinante : mau estado do motor que havia sido submetido a reparos; imprudencia do motorista em continuar a viagem; pe^as do motor imperfeitamente rcparadas; c) julgar responsavel pelo acidente o representado Perry Fortunate de Souza, incurso na letra f, do art. 61 do Regulamento do T.M. e aplicar-Ihe a pena de repreensao na forma da letra d, art. 56 do mesmo Re gulamento. Custas na forma da lei.

Processo n' I 501

Relator o Exmo Juiz Stoll Gonqalves — Representacao do 2' Procura dor contra o Capitao de Longo Curso

Alvaro Fernandez Pereira, comandante do navio «Iguassu», como responsavel pelo abalroamento do seu navio com o navio «Cap Horn», em Recife, no dia 3-7-47. Apreciada a representagao, de-

cidiu o Tribunal unanimeracntc rejeitar a representacao e mandar arquivar o processo.

Processo n' 667

Relator ad hoc o Exmo. Juiz Noconha Torrezao — Autora : a Procuradoria pelo seu 2' Procurador. Repre sentado : Mestre de pequena cabotagem, Amandio de Matos Lima — Fato: abalroamento da lancha «Dr. Saboias, com a canoa «Arzila», no porto de BeIcm, Estado do Para, em 3-6-41. Julgamento ,— Decisao por maioria de vo tes : a) quanto a natureza e extensao do acidente : abalroamento: avarias na" canoa; b) quanto a causa determinante: nao ter o comandante do lameiro s" desviado da canoa, desobedecendo o art. 20 da conven^ao para evitar abal roamento no mar; c) considerar o aci dente como resultante de imprudencia do representado. incurso por isso na letra /. do art. 61 do regulamento do T.M.. e sujeita-lo a pena de Cr$ 250.00 de multa e sujeita-lo ao pagamento das custas do processo. Foi voto vencido o do Juiz Stoll Gongalves que mandou arquivar o processo.

Processo n' 1 491

Relator o Exmo. Juiz Francisco Ro cha — Referente aos encalhes das embarcagoes «Didi>. «Comandante Jorge Linti». «Sao Jorge*. «Macei6», «Equador II*. «Sao Paulo*, «Nosso Amigo*. «Noe*, «Caubi». «Campaina». «Re-

creio*. «Sao Tiago*. «Fe em Deus*.

•«Almirante Tamandare*. «Ganso», «Ajudante». «Rio Branco*. «Ceci». «Urano». «Fe». em 19 para 20 de janeiro de 1947, no porto de Fortaleza. Ceara. Com parecer do 1'' Procurador opinando pelo arquivamento do proces so. Julgamento — Decisao pelo voto de todos OS juizes presentes: a) quanto a natureza e extensao do acidente : encalhe nas circunstancias e com as conseqiiencias descritas nos autos: b) quanto a causa determinante : vento fresco e mar agitado. produzindo ressaca; c) julgar o acidente como resul tante de fortuna de mar e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1 049

Relator o Exmo. Juiz Noronha Tor rezao. Autora : a Procuradoria junto ao T.M. por seu 2'> procurador. Repre sentado : Joao Angelo de Barros. Fato: referente ao alagamento do saveiro eSaboeiro* em Maragogipc. no dia 30-9-1944. Julgamento iniciado na scssao anterior. Decisao pelo voto de todos OS juizes presentes : a) quanto a natureza e extensao do acidente : ala gamento seguido de encalhe delibcrado. Avarias no carregamento avaliadas nos autos: b) quanto a causa determinan te : ma arrumacao da carga: c) consi derar 0 acidente como resultante de impericia do mestre Joao Angelo de Bar ros. incurso no art. 61. letra [. do Re gulamento do T.M.. impondo-lhe a

pena de Cr$ 250.00 de multa e sujeita-lo ao pagamento das custas do pro cesso.

Processo n- 1 508

Relator o Exmo. Juiz Francisco Ro cha. Referente ao abalroamento do iate «Narciso» com a lancha «Canabrava.* e 0 rebocador «S.T. 604*. no porto de Recife, em 1 de setembro de 1947. Com promocao do 1" Adjunto de Pro curador opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento — Decisao pelo voto de todos os Juizes presentes a sessao ; a) quanto a natureza e ex tensao do acidente : abalroamento, nas circunstancias e com as conseqiiencias descritas nos autos: submersao da lan cha e pequenas avarias no rebocador e no iate: b) quanto a causa determinan te : fratura da manilha onde estava fixada a espia de popa do iate. resultando rebentar-se o outro cabo: em conseqiiencia ficou xi iate desamparado de popa e girando com a correnteza. abalroou a lancha e o rebocador: c) julgar o acidente resultante de caso fortuito e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1 427

Relator. o Exmo. Sr. Juiz Stoll Gongalves. Autora : a Procuradoria junto ao T.M.. por seu 2' Adjunto de Pro curador. Representado : pratico Severino Figueiredo de Miranda. Referente ao encalhe do navio nacional «Ara-

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timb6», a saida do porto de Cabedelo em 28-2-1947. Juigamento — Decisao pelo veto de todos os Juizes presentes:

a) quanto a natureza e extensao do acidente : encalhe; danos nao avaliados; b) quanto a causa deteminante : confusao na derrota a seguir devido a deficiencia no balizamento, confusao inevitavel apesar das medidas tomadas; c) julgar improcedente a representacao, isentar de responsabilidade o pratico e mandar arquivar o processo.

Processo n' 1 371 •

Relator o Exmo Juiz Noronha Torrezao. Autora : a Procuradoria junto ao T.M. por seu 2' Procurador, tendo como litis consorte o Capitao Fritz Gerber, comandante do navio suigo «Eiger»

Representados : Capitao de longo curso Marcos Oto, comandante do navio nacional «Claudia M» e pratico Aquiles Tacao. Juigamento iniciado na sessao de 18 do corrente, prosseguindo em 20 e terminando nesta. Decisao por maioria de votos (nao tomou parte no juigamento o Juiz Carlos de Miranda por ter-se declarado impedido em vista de nao ter assistido os debates de acusa^ao e defesa) ; a) quanto a natureza e extensao do acidente : abalroagao dos navios suigo «Eiger» e nacional «Claudia M» no porto de Santos, em 9 de outubro de 1946, nas circunstancias descritas nos autos e com prejuizos nao avaliados; b) quanto a causa determinante : choque por agao de forte cor-

rente de mare de vazante: c) considerar o acidente como conseqiiencia de f6r?a maior; isentar de responsabilida de OS representados e mandar arquivar o processo. Foram votos vencidos o do Juiz Romeo Braga que mandou sobrestar o juigamento para que a Procuradoria represcntasse contra o capitao e o pratico do navio sui?o: e o do Juiz Francisco Rocha que julgou responsavel pelo acidente os representados.

Processo n'> 542

Relator* acf hoc, o Hxmo. Juiz Fran cisco Jose da Rocha. Referente ao abalroamento entre o barco de pesca «N6va Patria» e rebocador «Miramar». com naufragio do barco de pesca, em 22 de mar^o de 1941, proximo a ilha dos Papagaios, Estado do Para. Autora : a Procuradoria junto ao T.M. por seu

1' Procurador. Representado : Raimundo Antonio dos Santos. Juigamento Decisao unanime : a) quanto a natu reza e extensao do acidente : abalroamento do qua! resultou a submersao do barco «Nova Patria» e o desaparecimento de um passageiro: avarias des critas nos autos; b) quanto a causa detcrminante ; manobras de ultimo momento que nao evitaram o abalroamento, por se encontrarem as embarcagoes muito proximas; c) julgar o acidente inevitavel nas circunstancias em que ocorreu e por isso mandar arquivar o processo, isentando de responsabilida de o representado.

JUTZO DE DIREiTO DA PRIMEIRA VARA CiVEL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Antonio Cicero Galvao. serventuario vitalicio do oficio do escrivao do Juizo de Direito da Primeira Vara Civel da cidade de Sao Sebastiao do Rio de Janeiro Capital Federal da Republica dos Estados Unidos do Brasil.

Certifico e dou fe que revendo em meu cartorio os autos da a^ao ordinaria requerida pela Companhia de SeGUROS Victoria contra a Companhia DE CoMERCio E NAVEGAgAO, deles consta me foi apontada c verbalmente pedida por certidao «verbo ad-verbum» a pe(;a que se segue :

SENTENgA — FLS. 88

Vistos, etc. — A Companhia de Scguros Vitoria propos contra a Compa nhia Comercio e Navegagao a presente a^ao ordinaria alegando, em sintese, o seguinte : a) que, em varias datas, que indica, e, respectivamente, a bordo dos vapores «Herva]», «Cahy», «Poty», (duas vezes), «Tibagy», e «Bury», fo ram violados e, em parte, roubados, va ries envolucros ou caixas, contendo mercadorias que menciona, destinadas a varies consignatarios, em pontos diversos do pais: b) que como as refcridas mercadorias estavam seguradas por ap6lices de sua emissao, pagou, prontamcnte, o montante do prejuizo de seus segurados, num total de Cr$ 5 630,90; c) que, em face dos artigos quinhentos e dczenove e quinhentos e vinte e nove do Codigo Comercial, e o capitao responsavel pela boa guarda das mercadorias entregues a sua vigilancia, devendo, assim, o proprietario

do navio, na qualidade de proponentc, ressarcir qualquer prejuizo ocorrido sob a responsabilidade do preposto: d) que, tendo a autora page essc prejuizo aos seus segurados, esta subrogada nos direitos dos mesmos. nos termos dos arti gos setecentos e vinte e oito do Codigo Comercial e mil quinhentos e vinte e quatro do Codigo Civil. Juntou os documcntos de folhas sete a cinqiienta c tres. Ingressou a re com a contesta^ao de folhas cinqiienta e nove, alegando, em resume : a) que nao ficara concludentemente provado que os furtos houvessem se verificado a bordo, pois poderiam ter se dado nos armazens do porto desta cidade, das docas de San tos ou das da Bahia; b) que admitindo-se que os furtos houvcssem se veri ficado a bordo, esta a re isenta de qual quer responsabilidade porque as caixarias nao foram apresentadas para embarques munidas de laminas onduladas, conforme prescrevem as resolugoes numcro quinhentos e dczenove e qui nhentos e vinte e nove dos Boletins numero sessenta e cinco e sessenta e seis da Comissao de Marinha Mercante, o que isenta o navio no caso de vioia^ao da caixaria sem as ditas laminas; c) que, quando assim, nao fosse, estaria a re isenta de qualquer responsabili dade ainda por f6r?a das clausulas decima tcrceira c vigesima quarta dos conhecimentos de embarque, que isentam o armador do pagamento de ava rias, perdas, danos ou qualquer outro risco que possa ser coberto pelo seguro; d) que e licita tal convengao, nao vedada por lei alguma e autorizada pelo

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principio da liberdade de convencionar; e) que o credor, exonerando o devedor. cobre-se pelo seguro, nao tendo, assim. direito a indenizagao; /) que a autora so poderia cobrar-se da re se estivesse subrogada no3 direitos dos segurados, mas a sub-roga^ao nao existc porque os segurados nao tinham esse direito. Com a contestagao, vieram os documentos de folhas sessenta e dois e sessenta e sete. O processo foi saneado, a folhas setenta e seis verso. Na audiencia, as partes debateram o feito pela forma constante do rcsumo de folhas setenta e sete, tendo-me solicitado a juntada de memoriais, o que deferi. Isto posto : Primeiro) — A questao ventilada nestes autos. nao pelo seu valor, mas pelas consequencias de ordem doutrinaria e pratica que encerra, mereceria as honras de uma alentada monografia, de tal interesse e ela no momento atual, pela serie de problemas que enseja, desafiando solu^oes eqiianimes para os mesmos. fi que a solugao de tais problemas, cncarados pelas suas consequencias praticas, ja transcende da ordem puramente juridica e atinge a esfera da sociologia, nao nos bastando a utiliza?ao dos postulados do direito, com a sua tecnica e a sua logica oara que possamos resolve-los com justiga, dando a cada urn o que e seu. Trata-se da discutida «clausula de irresponsabilidade», em que as opinioes se extremam, o que tem valido o dispendio de muito papel e muita tinta cm todos os paises do mundo civilizado, com exce^ao tinica, talvez, do seu pals de origem — a Inglaterra, em que, segundo dizera, a questao e pacifica. Somos, porem, obrigados a resolve-la na angustia de uma senten^a com dia marcado no curriculo

normal dos servi^os da Vara. 2) — Em seus arrazoados, apoia-se a re em trabalhos de dois brilhantes magistrados de primeira instancia, dos quais poderemos divergir. mas aos quais jamais negariamos a homenagem do nosso respeito e da nossa admiragao, pelas suas qualidades de destacados juristas : os juizes Martinho Garcez e Aguiar Dias. Ambos, fascinados pelo inegavel encanto do principio da autonomia da vontade e da liberdade contratual, sao decididos paladinos da clausula de irresponsabilidade. certo que o principio da ordem publica, em que se baseiam OS adversaries da doutrina, e «vago, complacente e eIastico», como diz o segundo, citando Josserand. A observa^ao e justa; e todos nos sabemos que o aludido principio tabu, particularmente no Direito de Familia, tem servido para acobertar muita hipocrisia e muita injusti^a, a margem de uma mo ral de campanario. Nao e, porem, meno_s vago, menos complacente, menos elastico, nem menos perigoso o conteudo do principio da liberdade contra tual, fundado na autonomia da vontade. Ordem publica, liberdade contra tual, autonomia da vontade sao expressoes igualmente sonoras e perigosas, pela elasticidadc que ensejam a quern delas se utiliza. Confiar apenas na forga dos principios cristaos sob os quais esta organizada a sociedade e admitir a eficiencia de um anteparo fragil demais para center a mare montante das ambigoes e dos interesses. O problema nao pode ser encarado ape nas abstratamente, sob o seu aspecto juridico, mas tambem pelas suas con sequencias sociais praticas. Servir, que e uma palavra chave para povos orga-

nizados, como o da Inglaterra, mao da «:negligence-cause», e, para outros, uma palavra va. A preocupa^ao de bem ser vir e hoje, em regra uma exce^ao, pelo afrouxamento da no^ao de cumprimento do dever c pela ausencia de solidariedade humana. A preocupa?ao de lucres sempre maiores e mais faceis sohrepoc-se a todos os principios da etica, e a propria lei sofre tremendas investidas, porque a fraude se Ihe insinua per todos os pontos fracos. Falamos em tese, genericamente, sem pre tender atribuir a re inten?oes menos licitas, tanto mais que Ihe reconhecemos OS inestimaveis servigos que vem prestando a economia brasileira por dilatados anos. O certo, porem, c que, num ambiente dessa natureza, em que se afrouxam os la<;os de solidariedade c os principios morais e no qual as condi?oes de vida sao inquestionavelmentc dificeis, nao devemos confiar demais numa liberdade contratual que se torna cada vez mais teorica. pois, cada vez mais, o que precisa tem que se submeter a vontade alheia. No setor dos transportes, entao, o assunto toma proporgoes alarmantes. Por sua propna natureza de contrato de adesao, o transporte ja oferece pouca margem a um real acordo de vontades. Mas essa margem minima desaparece por com pleto se tivermos em mira que as em presas transportadoras sao poucas e insuficientes para as necessidades, destruindo, assim, a concorrencia, unico real inccntivo a vontade de bem servir.

Diante de semelhante situagao, permitir-se uma suposta liberdade contratual, e certamente concorrer para o completo desmantelo de tudo e abrir cstradas

reais para a completa irresponsabilidade. Hugo Lima, autoridade no assunto, teve ocasiao de escrever : «Pelo regime de clausulas de irresponsabilidade insertas nos conhecimcntos, pelos quais os transportadores se exoneraram de responder pelos danos que Ihes tocam, OS abusos na defraudagao das coisas confiadas a sua guarda assumiu aspecto alarmante. originando forte reagao tanto na jurisprudencia, como na atividade legislative das diversas nagoes. de salientar nessc sentido, a decisao do Tribunal,do Comercio de Bordeux, que Bonecasse transcreve, dizcndo-a «veritable quee dans Thistoire de la lutte contrc les clauses de non responsabilite». Isentos, por elas os transportado res de responder pelo desaparecimento do conteudo dos volumes, havia uma vcrdadeira pilhagem nos porocs dos navios ou fora deles, sem que ninguem fosse responsavel (Com. Cod. Proces so, volume oito, numero duzentos e trinta e nove, pagina quatrocentos e um/quatrocentos e dois)». Nao dizem outra coisa os trechos de Bonecasse e Palma Carlos, citados pela autora. A irresponsabilidade a que nos referimos nao e, portanto, uma hipotese pessimista, mas uma realidade ja apontada, em toda parte, por publicistas de renome. E essa tendencia para o abuso nao seria menor agora do que no passado, nem menos nefasta no Brasil do que alhures. Terceiro) — 6 fora de duvida que os encargos decorrentes da responsabilidade civil vem se tornando demasiadamente pesados, anulando, muitas vezes, os esforgos dos que se dedicam as atividades do transporte, tornando precaria a situagao das cmprcsas. Ja varias vezes, tivemos oca-

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siao de focalizar o assunto, chainando a aten^ao para 05 excesses de alguns julgados. Sabemos que os abuses se multiplicam e que ha uma verdadeira industria de indenizagoes, desvirtuadora dos alcos intuitos do institute de responsabilidade civil. Ja temes preclamado a injustiga da situagao atual, salientande que os excesses pederao conduzir a um mal maier, de natureza economica qual seja 0 do retraimerte do capital na industria dos transportes. que nae deve ser asfixiada. Mas a solugao nao nos parece esteja na liberdade contratual, que, a meu ver, nae resolveria o problema, mas apenas o inverteria, inutilizando o institute da responsabilidade civil. Alem disso, no transporte de mercadorias, a obrigateriedade do seguro para determinados risces aumenta o custo das mesmas, sobrecarregando-as de maiores onus, feigao do problema que nao pode deixar de ser levada em conta. Acresce, ainda. como ja dissemos, que a liberdade con tratual em contratos de adesao e puramente teorica, come o salientam quase todos OS publicistas que versaram a materia. A nosso ver, a solucao do problema tera que ser de ordem legal, com a fixacao das respoosabilidades ate certo limite, ou mediante determinadas condigoes, ou ainda por um sistema especial de seguro a cargo das proprias empresas, ou de empresas anexas. De qualquer modo, perem. a solugao devera partir do poder publico, que, verificando a mudanga de situagoes, modifique, no mesmo passo, as solugoes a .serem dadas, no interesse reci-

proco dos interessades. Deixar, porem, que elas sejam juizes em causa propria das conveniencias em alterar dispesitivos legais expressos e ensejar abusos que se nao justificam. Quarto) — Contem e conhccimento de tranSporte, nas suas clausulas. decima tcrceira e vigesima quarta, o seguinte : «0 armador e o capitao nao sao responsaveis pelos danos que se originarem de embarque de mercadoria em mau estado ou perdas e danos ou roubos. riscos esses que possam ser cobertos pelo seguro. «0 armador nao responde por avarias, perdas, danos, roubos ou qualquer outro risco que possa ser coberto pelo seguro». Que valor se devera dar a tais clausulas, em face dos artigos quinhentos e dezenove e quinhentos e vinte e nove do Codigo Comercial ? A meu ver, nenhum, pois sao nulas, por contrariarem expressa disposigao legal. Para se contraporem aquelas clausulas, argumentam alguns e entre estes o insignc Hugo Simas, que as mesmas sao proibidas pelo artigo primeiro do decreto dezenove mil quatrocentos e setenta e tres, de mil novecentos e trinta e um assim redigido : «0 conhecimento de frete original, emitido por empresas de transporte por agua, terra, ou ar, prova o recebimento da mercadoria e a obrigagio de entrega-la no lugar do destine. Reputa-se nao escrita qual quer clausula restritiva ou modificativa dessa prova ou obrigagao*. A redagao do texto legal e obscura. O que ali se proibe e que seja convencionado em contrario ao valor do conhecimento como prova do recebimento da merca

doria e da obrigagao de entrega-la. Mas em que interfere isso com as clau sulas de irresponsabilidade em outros de seus variadissimos aspectos, alem do extravio, unico ali previsto ? fi justissima e consdente a argumentagao do douto Aguiar Dias ao comentar aqueie dispositive legal (clausula de nao indenizar. folhas cento e sessenta). Nao precisamos, porem. nos amparar no decreto dezenove mil quatrocentos e setenta e tres para fulminar aquelas clausulas. Os velhissimos artigos qui nhentos e dezenove e quinhentos e vin te e nove do Codigo Comercial sao suficientes para isso e, apesar de conhecidissimos aqui os transcrevemos : «0 capitao e considerado verdadeiro depositario da carga e de quaisquer efeitos que receber a bordo e, como tal esta obrigado a sua guarda, bom acondicionamento e conservagao, e a sua pronta entrega a vista dos conhecimentos». «0 Capitao e responsavel por todas as perdas e danos que por culpa sua, omissao ou impericia sobrevierem ao navio ou a carga; sem prejuizo das agoes criminais a que a sua malversagao ou dolo possa dar lugar. O capitao e tambem civilmente responsavel pelos furtos ou quaisquer danos praticados a bordo pelos individuos da tripulagao nos objetos da carga, enquanto esta se achar debaixo de sua responsabilidades. Ora, se a lei equiparou o capitao ao depositario quis com isso encarecer a importancia que se deve dar ao trans porte maritimo, em que tudo se passa fora das vistas dos interessados, em longas viagens, nas quais um homem

o capitao — exerce uma autoridade multiforme. Porque tem uma grande autoridade, deve ter, tambem, uma res ponsabilidade correspondente e essa responsabilidade nao pode ser diminuida sem prejuizo de terceiros e, portanto. quebra de um equilibrio que a lei procurou estabelecer. Permitir semelhantes clausulas seria o mesmo que admitir o cancclamento da lei por acordo e autoridade das proprias partes. o que nao c possivel, mas o que se tem procurado fazer. O interesse coletivo, a lei e 0 proprio exercicio da atividade mercahtil do transporte impoem aos armadores obrigagbes de que nao se podem eximir sem grave'perigo para os que sao obrigados a se utilizar dos transportes. O servigo de transporte e dc carater eminentemente publico, pois se destine a coletividade, e 6 o quanto basta, a nosso ver, para que consideremos de ordem piiblica todos os dispositivos legais que o disciplinam. Quinto) — Mesmo porem,.aqueles que admitem a possibilidade de clausulas de irresponsabilidade paralelas a lei, mes mo esses sao acordes em reconhccer que elas so atuam quando «nao traduzam culpa ou proposito intencional do capitao (Silva Costa — Direito Co mercial Maritimo, volume um, numero trezentos e noventa e quatro). No mesmo sentido Cunha Gongalvcs, que escrcve : «A clausula de irresponsabi lidade nao pode ir ao extreme de colocar um dos contraentes a merce do outro, pois quern contrata em tais termos, ou nao quis contrair obrigagao

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aiguma, ou pretends eximir-se de toda culpa ou do seu proprio dolo, o que e . intoleravel. A irresponsabilidade e admissivel somente em relagao aos casos de culpa levj'ssima, etc. (Tratado, vo lume quatro, pagina quinhentos e trinta e cinco). No mesmo sentido, aceitando a clausula com transferencia de onus da prova : Carvalho Mendonga (Tra tado Sexto, segunda parte, numero mi! cento e cinqiienta e quatro); Colin Fj Capitant (D. Civil, segundo, numero oitenta e seis). Ora, ninguem dira que nao haja culpa do capitao pelos furtos verificados a bordo do seu barco, cuja fiscaliza^ao esta a seu cargo. Sexto) Ampara-se a re, ainda, na embalagem da mercadoria para justificar a sua nao responsabilidade, alegando que, de acordo com as Resolugoes niimeros quinhentos e dezenove e quinhentos e vinte e nove da Comissao da Marinha Mercante, «0 navio nao e responsavel por viola^ao da caixaria que nao tenha sido convenientemente grampeada de acordo com o Boeltim numero sessenta e cinco». Mas a Comissao de Marinha Mercante nao tem fungoes legislatives, nao podendo, conscquentemcnte, scr valida qualquer resolu^ao sua contraria ao texto expresso de lei. As clausul.as treze e vinte e quatro do conhecimento, a que acima nos referimos, tambem foram aprovadas pela Comissao de Ma rinha Mercante e, nem por isso, sao derrogatorias do Codigo Comercial. Setimo) — Nao colher o argument© da re de que a autora nada tem que

reclamar porque correu a sua alea, pagando o risco a que se submetera, caracteristico do seguro. O assunto esta previsto no artigo setecentos e vinte e oito do Codigo Comercial. que sub-roga o segurador que pagou no direito do segurado, contra o terceiro causador do dano. Oitavo) — Finalmente, nao precede a alega^ao de que os furtos nao hajam sido praticados a bordo dos navios da re. Em todos os certificados de vistoria consta que, no momento da mesma, os volumes se encontravam «nas mesmas condi^oes em que foram descarregados», acusando todos os indicios de viola^ao ou diferenga de peso. Se assim e, so a bordo poderiam ter se verificado os furtos. Nono) — De acor do coin o exposto, Julgo procedente ? a^ao. para condenar a re a pagar a autora a quantia pedida, com os juros de mora, custas e honorarios do advogado, na propor^ao de vinte por cento. Publique-se. Registre-se. Rio de J.ineiro, quinze de outubro de mil novecentos e quarenta e sete. (a) Gastao Alvares de Azevedo Macedo.

Nada mais, se continha, em a dita pe?a, para aqui, bem fielmente tran.scrita do prdprio original ao qua) me reporto e dou fe; e depois desta conferir e achar em tudo conforme, subscrevo e assino, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesscte dias do mes de outubro de mil novecentos e quarenta e sete. Eu escrevente juramentado, dactilografei.

Eleigoes nos Conselhos x^cnico e Fiscal do Iiistituto de Resseguros do Brasil

Ata da cleigao de membros dos Con selhos Tecnico c Fiscal, realizada em 19 de dezcmbro de 1947

As quinze horas do dia dezenove de dezembro de rail novecentos e quarenta c sete, na sede do Institute de Resse guros do Brasil, a avenida Marechal Camara, 171 presentes cento e vinte e tres (123) acionistas da classe B. cujos nomes constam do livro de presen?as. realizou-se a sexta assembleia das sociedades de seguro para preenchimento do cargo de membro efetivo e tres suplentes para o Conselho Tecnico c de um membro efetivo e suplente do Conselho Fiscal. A sessao foi aberta pelo Presidente do Institute de Resse guros do Brasil. Sr. General de Divisao Joao de Mendon?a Lima que convidou para tomarem parte na mesa o vice-presidente do Instituto, Dr. Adalberto Darci e os presidcntes dos Smdicatos dos Seguradores do Rio de Janeiro e Sao Paulo, drs. Odilon de Beauclair e Antonio Alves Braga.e o presidente da Fire Insurance Association, Sr. G. F. Parkinson. Constituida a mesa, o Senhor Presidente procedcu a chamada das seguradoras, comparecendo h mesa OS representantes acreditados que assinaram o livro de presenga e depositaram seus votos nas urnas. Terminada a vota^ao das cento e vinte e tres segu radoras presentes, o Sr. Presidente convidou o Dr, Durval Lopes dos Reis, representante da Companhia de Segj ros Internacional e Sr. Ilidio Silva, a Companhia de Seguros Mundial para servirem a mesa como escrutinadores. Consultou 0 Sr. Presidente a Assem

bleia sobre a apura^ao de voto, nos casos de ter havido troca de urnas ou sobrecartas na vota^ao, propondo o Sr. Presidente que nestes casos se ocorresem, fossem apuradas as cedulas, o que foi unanimemente aprovado. Iniciando a apuragao verificou a mesa que na urna constava igual numero de cedulas ao de votantes sendo os seguintes os resultados apurados para a iodica^ao de um membro efetivo e um suplente do Conselho Tecnico : Egas Santiago, vinte e oito (28); A. Franco de Sa, oitenta e dois (82); Gcrson R o 1 i m Pinheiro, dezenove (19); Arlindo Barroso, vinte e oito (28): Otavio Noval Jr., dezessete, (17): Angelo Mario Cerne, oitenta e nove (89): Rodrigo de Medicis, setenta e quatro (74); Lcopoldo Gomes, quatorze (14); Jose Borges Barbosa. onze (11): Joao Santiago Fontes, qua tro (4); Valdemar Gameiro, um (1); Luis Jose Nunes. um (1); Americo Rodrigues, um.(l). Em seguida, o re presentante da acionista Companhia de Seguros Guanabara, Sr. Fabio Faria Souto propos que os escrutinadores e a mesa assinassem a ata pela assem bleia, o que foi unanimemente apro vado. Passando-se a apura^ao da vota^ao para os dois suplentes do Con selho Tecnico, depois de verificado que na urna constava igual numero de vo tos e de votantes ,apuraram-se os seguintes resultados. Eduardo Seco Jr., oitenta e seis; Francisco Sa, oitenta e oito; Joao Evangelista Barcelos, oitenta e sete; Lauro Cardoso Almeida, oitenta e tres; Vitor Hime, oitenta e sete; Vitor

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E
N, 47 FEVEREIRO DE 1948 REVISTA DO 1- R. B.

Gultzgoff, oitenta e sete: Luiz Esteves, dezesseis; Arindo Vasconcelos, quinze: S. W. Collier, quatorze; H. Weber, quatorze: Americo Rodrigues, dezenove; Aguiar Melgago, vinte e sete: Luiz Souza Dantas, dezessete; Luiz Jose Nunes, dezessete: Jose Barbosa, quatorze: Edson Machado, dezessete: Pedro Figueiredo dezesseis: Mario Guimaraes, um: W^alter Grimmer, um: Arlindo Barroso, dois: Manuel Freire, nove: Eduardo Brito Pereira, um: Luiz Carbalero Jorge, Issa Abrao, Nestor Ribas Carneiro, Gerson Rollim, Waldemar Gameiro, um voto cada um; Passou-se em seguida a apuragao da votagao para um mcmbro ejetivo e um suplente do Conselho Fiscal, depois de verificado que o numero de cedulas, coincidia com o numero de votantes. apuraram-se os seguintes resultados : Dr. Antonio Alves Braga, oitenta e quatro; Pamphilo de Carvalho, oitenta e oito: Joao Santiago Fontes, oitenta e tres: Milande Medrado Dias, trinta e um: Manuel Souza Salgado, trinta e um; Leopoldo Gomes, trinta e dois: Ar lindo Barroso, um: Edson Machado, um; Americo Rodrigues. tres, Manuel Gomes Moreira, tres: Euclides Aranha, dois: Lauro Cardoso Almeida, um: Ricardo Xavier da Silveira, um: Carlos Guinle dois votos. De acordo com estes resultados, o Sr. Presidente, na forma da lei, proclamou as seguintes listas de nomes a serem submetidas ao Exmo. Sr. Presidente da Republica : a) para um membro efetivo e suplente do Con selho Tecnico ; Angelo Mario Cerne, Artur Autran Franco de Sa e Rodrigo de Andrade Medicis: b) para dois suplentes do Conselho Tecnico, Fran cisco Sa, Joao Evangelista Barcelos, Vitor Jorge Hime: Vitor Gultzgoff:

Eduardo Seco Junior: Lauro Cardoso de Almeida; c) para um membro efe tivo e um suplente do Conselho Fiscal, Pamphilo d'Utra Freire de Carvalho, Antonio Alves Braga e Joao Santiago Fontes. Em tempo, fica ressalvada a entrelinha «a indicagaos na terceira linha, da pagin'a onze verso. Em se guida, o Sr. Manuel Freire, representante da acionista Pearl Assurance Co.. propos um voto de iouvor a mesa pela maneira por que se conduziu sendo unanimemente aprovado. As dezenove horas, foi cncerrada a reuniao, depois de lida e aprovada esta ata que vai assinada pelos escrutinadores e membros da mesa e por mim, Jose Sollero Filho, servindo como secretario. Em tempo, fica ressalvada a entrelinha «oitenta e seis» votos para Eduardo Seco Junior a pagina doze.

Joao dc Mcndonga Lima

Adalberto Darcy

Odilon de Beauclair

Arthur Braga

G. F. Parkinson

lUdio Silva

Durval Lopes Reis

Jose Sollero Filho

Pelo Sr. Presidente da Republica

foram feitas as seguintes nomeagSes :

Membro efetiuo do Conselho Tecnico : Angelo Mario de Morais Cerne

Membros,suplentes do Conselho Tec

nico

BIBLIOGRAFIA

PUBLlCAgSES RECEBIDAS

(Ate 15-1-48)

NACIONAIS ;

Atalaia : n'>' 6 e 7 — dezcmbro de 1947 e Janeiro de 1948.

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Awiafao : n'® 116 e 117 — setembro e outubro de 1947.

Boletim da Associa^ao Comcrcial do Amazonas : n"' 73 a 75 — setembro a outubro de 1947.

Boletim da Associa^ao Comercial do Rio de Janeiro : n' 560 — dezembro de 1947.

Boletim da A. E. C.: n'" 41 e 42 .— outubro e novembro de 1947.

Boletim do Conselho Federal do Comercio Exterior : n' 9 — setembro de 1947.

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Finangas e Seguros : n''' 5 e 6 setembro e outubro de 1947.

Artur Autran Franco de Sa

Victor George Hime

Joao Evangelista Barcelos

Membro efetivo do Conselho Fiscal :

Pamphilo d'Utra Freire de Car

valho

Membro suplente do Conselho Fiscal ; Antonio Alves Braga

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-Brasilena : n'" 385 e 386 — outubro e novembro de 1947.

El Dia Medico : n" 64 a 72 — ou tubro a dezembro de 1947.

La Informacion : n"' 213 e 214 setembro e outubro de 1947.

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Boletin da Superintendencia Banca ria : n''® 114 e 115 — agosto e setembro de 1947.

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Revista Oficial del Ministerio de Comercio : n" 68 a 70 - Janeiro a marqo de 1947.

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Economia : n"® 450 a 452 — setem bro a outubro de 1947.

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N. 47 — FEVBREIRO DE 1948 224
Boletin de la Propriedad Industrial y Comercial ; n'® 184 — outubro de 1947. mm

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