REVISTA D
"IT TtRKiiKy ut iy4y r- r f '' ""H. Di} V' v • ' ••.V.-...^ ,. ;. 'I ■ "r' • ~ « ...• -1
i iNRTiTiiinnFRFs^FniiRnF; nn rrasii
O/iVeira
oantos e Wano Trind^e, col. 5 CoNormas para CessSes e Ketrocessaes-transportes; Paulo BarboItdlT-'": " ~ <1= Trindade. col. 49 _ ConferSncia proD. Joaquf^ Ruiz y Ruiz no audjtdno do I.R.B., em 10 de deIsoaZi^" - Solucaes w ''"V catSstrofe: Iffrriao Hernando de larramendi. col. do nro^f" " solucSo assecurat6ria Dr i„t M r ' "'T "'"'"Micos: ^r. Lutgi Moltnaro. col. 97 — An^lf«A
frnn^ ♦ J "sponsabilidade do exonr.;: ' r"""""' ^«='^"xuia°
J45 TT t j Campos, col. wlbTr ;! "i"' " "P" Vida
Z .L' "I. 165 — Di&. rio e obaervacSes durante as operarfles
«Gui^da» * do novio motor undaa em v4rios portos. col 195 Parcceres e DecisOes col. 2ili- Co7 »ult4rlo Ticnice. col. 231 — Traduc6ea
DiSorr ^ do
NoS^A^""rl col. iNoticiftrio do extcripr, col. 253.
O Exmo. Sr. Ministro do Trabalho. Industria e Comercio aprouou uma proposta do Sr. Diretor Geral do Departamenfo Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, no senttdo de ser criada uma Comissao incumhida de estudar a cobertura dos riscos de catastrofe, presidida pelo Diretor Geral do D.N.S.P.C. e compo5ta do Diretor do Servigo Atuarial e de delegados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica. Instituto de Ressegiiros do Brasil, Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro e Instituto Brasileiro dc Atuaria.
Tal medida e uma decorrencia das resolugoes da Reuniao Internacional de Tecnicos Seguradores, realizada em Sanfander, Espanha, em julho de 1947, com o fim de estudar os riscos provenientes de catastrofe e siia possibilidade de cobertara, a que compareceram o Sr. Diretor Geral do D.N.S.P.C. e represenfanfes do I.R.B., do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao. e do Instituto Brasileiro de Atuaria. Uma das disposigoes aprovadas nessa reuniao Joi a criagao de um Escritorio Central para recebimento e estudo de informagdes estatisticas dos paises que se fizeram representar. E para atender as soUcitagoes do Escritorio Central, algumas ja formuladas e que acaba de ser criada a rejerida Comissao.
Cabe-nos ressaltar a oportunidade da medida, pois nos.parece. de interesse nacional o esfudo da cobertura dos riscos de catas-> trofe, excluida, ate o presente, das garantias dadas pUas apolices' ordinarias de seguro.
O Brasil, [elizmente, e, um pats onde pouco se tem [eitq_ sentir a agao de cafasfrofe da natureza ou provocadas pelo homem, porem, isto nao autoriza a suposigao da impossibilidade da ocorrencia dc tais eventos. E a confirmagao disto e a recente tragedia em uma zona do Esfado de Minas Gerais. Por esta razao,. e de grande importancia o imediato estudo da co&ertura desses riscos,. que podera, em [ace da menor possibilidade de' catastro[cs, ser prevista mediante bases justas e pouco dispendiosas. *
Almejamos que dos trabalhos da Comissao de riscos catastroficos resulte um real proveito para o maior prestigio da instituigao do seguro.
. '■'/ ;• • .i' ' '1' f ■ •M, »N0 I* FEVERBIRO DE >94, «.• u REVISTA
I 'NSTITIITO OE HESSEOUnOS DO DMSIL JoSo de Mendonj. Limi H COtMOM C0«FIHI> ° CONS W CAftOSe-NWIRRotWlo rrilKTO C£S*R SAMP4I0 ooftoH ot wiucwm WILSOtI a* SI VA SOARf.S RBDA^AO DA ReVISTAi SfBVICO OC DOCUMENTACAu Kt/IFICIO ,toAo CAHIOS VMAl AV.N.OA MARECMAl C A M A R A. CAIKA POSIAI HAU JANRIBO nRA8ll Ruuwca^:ao n. .4 *■■"••
00
T S U M A R I O ■f
■ •ifiriiin-rrriTi-iiAiiili
Seguro Agrario
CONFORMe roticiou a Revista do
I.R.B. em seus numeros 51 e 52 esta em andamento no Senado Federal 0 projeto que cstabelece normas para a implanta^ao do seguro agrario, de autoria do Senador Atilio Vivacqua. Antes do encerramento da sessao legislativa, foi o referido projeto apreciado pelas Comissoes de Constitui^ao e Justiga, Agricultura e Finangas, tendo side aprovado por unanimidade em todos esses orgaos com as emendas apresentadas pelos relatores, respectivamente os senadores Filinto Muller, Maynard Gomes e Apolonio Sales.
Transcreveremos a seguir os pareceres aprovados per essas comissoes, bem como as emendas e o projeto alterado de acordo com as mesmas.
PARECER N.° 111. DE 1948
Da Comissao de Constitui^ao e Justiga sobre o Projeto de Lei. do Se nado, n.® 29 de 1948: Relator Senador P'linto Muller.
«0 Projeto de Lei do Senado n." 29 de 1948. visa a «institui5ao do seguro agrSrio a preserva^ao da.s co^heitas e rebanhos contra os riscos que Ihe sao peculiares».
Em longa e erudita justifica^ao o autor do Projeto, o eminente Senador Atilio Vivacqua. estuda. o importante
problema do amparo as nossas atividades rurais sob todos os seus variados aspectos. demonstrando profundo conhecimento da materia.
Apos indicar as tres modalidades atraves das quais seria possivel o cstabelecimento do seguro agrario no nosso pais
«I — cria^ao de um institute autarquico:
II — inclusao de uma carteira especializada no Banco financiador da agricultura e da pecuaria:
III — organiza^ao de empresas privadas, com o objeto de explorar c seguro agrario, lideradas pelo Instituto de Resseguros do Brasib, analisa cada uma delas apontando as vantagens e inconvenientes que decorreriam de sua ado?ao e demonstra que a terceira solugao e a que melhor atende as nossas condigoes de meto, possibilitando o exito da importante inciativa.
A solusao adotada pelo Projeto, acentua o nobre representante espiritossantense, «Concilia a indispensavel intervenjaci do Estado e sua participa^ao finan~
"'H to 6
Rui de Oliveira Santos Advog;\do — Tecnico de Seguros
Mario Trlndade, A. I. B. A. Chefe da D.E. do I.R.B.
ceira nesse setor de ati'vidade economica, com a iniciativa particular, aproveitando imediata e praticamente a organiza^ao especializada e expcriencia tecnica das diversas empresas, cpm sua ampla rede de sucursais, agendas e representantes em todo territorio nacionab.
Examinando o Projeto sob seu aspecto tecnico nao Ihe fazemos restri?6es de monta. Dois de seus dispositivos, no entretanto, nao nos parecem aceitaveis. Sao eles o § 2." do art. 3." e o art. 10 cuja supressao propomos.
Autorizar o I.R.B. a «requisitar o pessoal especializado que julgar necessario» — o paragrafo se refere aos orgaos enumerados no paragrafo 1.° do art. — e dar-lhe um poder de interferencia muito ampio, que podera ocasionar graves transtornos. na composi^ao administrativa das repartigoes autarquicas e bancos.
O Instifuto deve dispor de pessoal proprio especializado e a colaboraijao prevista no § I." sera suficiente para suprir as deficiencias que acaso se verifiquem, sem necessidade de requisi?6es de servidores estranhos.
Quanto a preferencia estabelecida no art. 10 parece-nos. data venia, nao ser aconselhavel.
As empresas que vierem a operar em seguro agrario estarao resguardadas contra os preju'izos que possam vir a sofrer. As cautelas previstas nos arts. 5.°, 8." e 11 sao suficientes, nesse particular.
Sob o aspecto constitucional, o Pro jeto n.® 29 nao merece reparos.
Dada a relevancia da matcria por ele disciplinada. parece-nos convenien-
te sejam ouvidas tambem, a respeito, as Comissoes de Agricultura, Industria e Comercio e de Finan^as.
Isto posto, opinamos favoravelmente ao Projeto com os modificagoes propostas consubstanciadas nas seguintes
emendas:
Emenda n.° 1.
Suprima-se o paragrafo 2.® do art. 3.°.
Emenda n.® 2.
Suprima-se no art. 10 as express5es «as entldades autarquicas e de economia mista federais».
PARECER N,° 1.671. DE 1948
Da Comissao de Agricultura, In dustria e Comercio sobre o Projeto de Lei do Senado n.° 29. de 1948: Relator; Senador Maynard Gomes.
O Projeto de Lei do Senado n.® 29. de 1948, visa a Kinstituigao do seguro agrario destinado a prcservaijao das colheitas c rebanhos contra os riscos que Ihe sao peculiares.s
Assunto da maior relevancia carece, por isso mesmo. de reflexao, pois po dera ao reves do que de.seja o autor do projeto, criar novos obstaculos a nossa embrionaria e deficientissima produ^ao agro-pastoril.
Estabelece o projeto no seu art. 2." que o financiamento de qualquer atividade rural mesmo cooperativista. fica sujeito a prova de achar-se o interessado garantido por ap61ice de se guro agrario.
Como se ve, e mais uma dificuldade a adicionar-se a um dos maiorcs entraves da produ^ao —• o financia mento, e mais um onus ao produtor.
r
Nao desconhecemos nem subestiroamos a necessidade da medida sugerida mas entendcmos que o carater de obrigatcriedade que Ihe quer dar o projeto da «prova de achar-se o interessado garantido por apolicc de se guro agrario*. podera transformar-se em serio embara^o a obten^ao do fi nanciamento, a menos que a entidade financiadora se encarrcgue, como alias acontece com as empresas de transporte e outras, da obten^ao da aludida prova.
Isto posto: Somos pela aprova<;ao do projeto com as seguintes emendas:
Acrescente-se ao art. 2.® mai.s um paragrafo nos seguintes termos:
«§ — Ficam a cargo das entidade.? financiadoras. as opera?6es necessarias a obten^ao da apolice dc seguro agrario de que trata este artigo».
Substitua-se o art. 5." pelo seguinte:
«Art. 5.® — O I.R.B. operara como ressegurador e retrocedente estabelecando. na forma da legislagao em ■vigor, o inicio. alcance e condi^oes das opera?6es de re.sseguro. para cada uma das modalidades de seguros agrarios.
Paragrafo linico —• O I.R.B., po dera organizar e dirigir consorcios de seguradores. na forma prevista em seus estatutos, dispen.sada, porem, a sxigencia constante do § 1." do art. 57 dos refeddos estatutos. na parte referente a anuencia cxpressa de 2,''3 (dois tergos) das sociedades.»
Modifiquem-se os arts. 8.®. 9.® c II, com o deslocamento do atual art. 10, Como se segue:
«Art. 8.® instituido o Fundo de Estabilidade do Seguro Agrario, com a finalidade de garantir a estabilidade
dessas operagoes. atender a cobertura suplementar dos riscc.s de catastrofc. permitir o gradual ajustamento das tarifas de premies, hem como quaisquer outras atinentes ao aperfc':;oamento e generalizaqao do mesmo seguro.
Paragrafo linico — O I.R.B., pelo seu Conselho Tecnico, exercera a administra^ao dos recursos do Fundo e estabelecera as bases do seu emprego na forma prevista neste artigo,-*
«Art. 9.® O Fundo sera constituido:
a) pelas contribui^oes de que trata o paragrafo unico do art. 11;
£>) por uma cota-parte correspondente a 50 % dos lucres liquidos da Uniao, distribuidos nos termos do art. 70, paragrafo unico, letra d. dos Estatutos anexos ao Decreto n,® 21.810. de 4-9-1946;
c) por contribui^oes e participa?6es diversas que venham set estabelecidas pelo C.T. do I.R.B., nas operaqoes de seguros agrarios ou quaisquer outras:
d) por dotagocs orgamentarias anuais durante os dez primeiros exercicios e por outros recursos previstos em lei;
e) por uma cota de 10 % dos lucros liquidos dos estabelecimentos bancarios da Uniao destinados ao financiamento da iavoura e pecuaria:
/) pela contribuigao dos Estados e Municipios, cm virtude dos acordos autorirados pelo art. 12;
Paragrafo unico — As contribuigoes
a que se referem as allneas cf.ee/, serao efetuadas nos dez primeiros exercicios, apos a aprovagao desta lei.»
w 10
«Art. 10 — O Fundo sera aplicado para reembolsar as retrocessionarias do no pais, com a quantia coirespondente aos prejulzos excedentes do maximo admissivel tecnicamente para as opera?6es de retrocessoes dos seguros agrarios.
Paragrafo unico — Para cada modalidade de seguro agrario, o piano de opera?6es do I.R.B. estabelecido na forma do art. 5." desta lei e da legislagao em vigor, fixara o maximo de prejuizo admissivel, para fins de aplica^ao deste artigo.»
«Art. II — As retrocessionarias reembolsarao ao Fundo a quantia correspondentc aos lucros exccdentes do maximo admissivel tecnicamente, para as opera^oes de seguros agrarios.
Paragrafo unico — Para cada modalidade de seguro agrario o piano de opera?6es do I.R.B. estabelecido na forma do art. 5° desta lei e da legisla^ao em vigor, fixara o maximo de lucro admissivel, para fins de aplica?ao deste artigo.»
Suprima-se no art. 14 as seguintcs palavras:
«assim como os relatives a providendas para execugao do disposto no paragrafo unico do art. 5.®».
Substituam-se no art. 15 as pala vras:
«a que se xeferem os arts. 4." e 5.® paragrafo unico», pelas seguintes: «a que se rcfere o art. 4.°».
O art. 10 pas.sa para o numcro 20, alterando-se a numeragao dos arts. 20 e 21 respectivamente para os niimeros 21 e 22.»
PARECER N." 1.672, DE 1948
Da Comissao de Finan^as, sobre o Projeto de Lei do Senado n.® 29, de 1948.
Relator: Sr. Senador Apolonio Sales.
O Senador Atilio Vivacqua apre* sentou ao Senado Federal um projeto de lei. ao meu ver, de alta repercussao nos meios economicos do Brasil. Refiro-me ao projeto n.® 29, de 1943, que estabelece normas para a institui?ao do Seguro Agrario.
Uma justificaqao fartamente documentada precede o projeto de lei do ilustrc senador. Uma justificacao sem duvida convincente pela seguran?a dos argumentos, tanto quanfo "pelaclareza de exposi^ao.
Dou o meu inteiro apoio a tese do ilustre Colega. Quanto os que pensam um pouco nos destines do pais, consideram a gravissima situa^ao das atividades rurais, de que tantos estao desertando, e em favor das quais tao pouco se vem fazendo, passam logo a verificar que a vida rural do Brasil esta atravcssando a pior das crises de sua historia.
Nao e somente a crise estatlstica do quase estacionamento da produ^ao. As cifras recolhidas pelos drgaos oficiais de computo da produ^ao, certo, sao demasiado algidas. Exprimem apenas a representa^ao matematica de acrescimos ou diminui^oes de algumas toneladas de produ^ao, ou de alguns hectares de semeio.
O agente estatistico verifica somente a expressao final da faiha humana mais dramatica; nao oferece o dcsenrolar do drama; nao pode, e nem e de sua missao. figurar nos seus rela-
torios toda a intensidade de inquietaQoes, desassossegos, priva^oes, angiistias mesmo, daqueles que ainda vivem nos longinquos recantos do pais a trabalhar a terra para arrancar-lhc, das entranhas avaras, os produtos variados exigidos pelo pais e pela humanidade.
O brasileiro, que se dedica a agricultura, nao ignora mais a inferioridade de suas condi^oes no tocante a remuneragao do seu trabalho, dos seus riscos e de suas canseiras. Sabe muito hem que qualquer fimcionario, letra D. ganhando por mes Cr$ 1.150,00 e per ano Cr$ 13.800,00, percebe esta quan tia sem inquietaqoes e sem raaiores responsabilidades, o que ele nao pode. nas condi?6es atuais de trabalho, recolher de renda bruta, de uma fazenda de trigo com 10 hectares de terra cultivados, suposto que a produ?ao media por hectare seja igual a da Argentina (m. ou mm. 900 kgs. hect) e vendida aos pre^os do mercado internacional.
Nem tambem Ihe escapa a argiicia revoltada o fate de que, enquanto Ihc diminuem os rendimentos proporcionalmente a progrcssiva exaustao do solo, vai aumentando a «fertilidade» do erario, pelas sucessivas estrutura96es e aumentos para os felizardos da cidade.
Decorre, deste estndo de espirito, cada dia uma descren^a maior na possibllldade de se viver da agricultura. Tanto mais quanto aos agricultores nao e cstranho que, mesmo a area minuscula de irigo, que tomei para exemplo, nao pode ser inteiramente coberta pela capacidade produtiva de um homem, se e que se tomn em conta devida o estado atual ae
adiantamento da agricultura, praticada, na generalidade, no Brasil. Os proventos brutes que aufcria do seu proprio esfor^o de lavrador, seriam incomparavelmente menores. Calcula-se que dificilmente, em condicoes normals, a lavoura manual, que pode exercer um agricultor robusto se estcnde a uma area maior do que quatro «Hectaresano».
Segue-se portanto que, para assegurar proventos, em renda bruta, iguais aos dos funcionarios, de modestissima categoria, supramencionados, o agricultor tera que assalariar homens ainda mais infelizes do que ele.
esta. sem duvida, a situagao real da agricultura, na maioria das ocorrencias. Nao deve ser trazido para argumento o que de excepcional existe ou o que de peculiar se possa referir no tocante a certos aspectos da faina agricola, na proximidade de grandes centres consumidores.
A maior cise portanto, no meu modesto modo de pensar, da lavoura atual do Brasil, nao e a que se traduz pelos indices quase estacionarios da produqao, ou pela fragrante diminui^ao registrada o ano passado de cerca de 700 mil toneladas de produtos de alimenta(;ao.
A maior crise esta ne.sta consciencia da propria precariedade economico-financeira, das atividades agricolas ora em franca generalizagac pelos meios rurais brasileiros.
Na marcha em que vamos, nao se processe uma rea^ao benefica, que oxala nao tarde, nao teremos que lamentar apenas a diminui^ao dos pro-
II \£
13 14
dutos de alimenta^ao em quase ^ de um milhao de tonejadas.
A descida dos indices finais das colheftas sera seguida da afluencia sempre maior dos agricultores para as fronteiras das cidades, agravando-llies OS problemas.
E tudo isto tanto e mais grave, quanto rarelam as medidas eficazes era beneflcio da agricultura, chegando-se ate ao paradoxo de temerem os homens do campo que os salvadorcs das cidades queiram experinjentar as suas medidas rotuladas de sociais. no organismo fragil de suas atividades enfermigas.
Nada apavora mais o agricultor brasileiro do que ouvir estar a sua sorte entregue aos tais reformadores. Aqueles que enchem a boca com as promessas de uma reforma agraria, tao cheia de complicagoes e em que a simplicidade do matuto descobre como por instinto, anseios nem sempre disfarQaveis de popularidade, votos, elogio, em troca do comedo prescnte da terra alheia.
Para debelar-se tamanha descrenca. no rurajismo brasileiro, somente uma legisla<;ao nitidamente conservadora, claramente definida nos seus prop6sitos e que pode lograr algum exito. Pode atender a fei^ao mais perigosa da crise rural que estamos vivendo.
O projeto Vivacqua 6 destes de que nao se pode de forma alguma suspeitar. Traz a marca da sinceridade procurando suprir a uma das mais dolorosas contingencias das atividades rurais: a sua tremenda exposiqao aos riscos.
O ScguEo Agrario, reparando ate certo ponto insucessos inevitaveis,
abre para a lavoura horizontes novos. Torna-se alvo de maior atencao nos desconfiados setores financeiros e protege o ruralismo dos prejuizos totais, capazes de transforraar, para sempre, os rumos de muita vida laboriosa e util.
Considero o projeto de lei n." 29 do Senado como um dos passes mais oportunos no sentido de uma reforma agraria, como a desojam os agricul tores. Nao a que transfere uma agri cultura deficitaria precaria, arriscada, das maos desesperadas de uma para outras macs iludidas ainda.
Mas uma reforma. que transmute estas lamentaveis condi^oes em outras mais promissoras. sem afastamento de ninguem. antes recompensando os que nela perseverarem e atraindo os que dela fugiram.
O que deseja a agricultura e ganhar suficientemente. para que possa prosperar. E para que o ganho apareca como estimulo. e evidente que a redu^ao dos riscos e um dos mais eficazes meios.
A institui^ao do Seguro Agrario, como a propoe o Senador Vivacqua, nada tem de litopico. Exercitado nos paises mais adiantados do mundo, podera se-!o tambem entre nos. 15 pre cise apenas que se aja com prudencia. Com a prudencia que se surpreende a todo o passo no projeto em exame, que confia ao Institute de Rcsseguros do Brasil, com tao elevada folha de oficio «promover os estudos, levantamento.s e planejamentos para a instituiqao do Seguro Agrario, em todo o territorio nacionaI.»
E. ainda mais, determina que o inicio e alcance das opera^oes para cada uma das especialidades de seguro agrario
serao estabelecidos em dccretos, observadas as condi^oes tecnicas elaboradas pelo I.R.B. e aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacao.
Poder-se-ia objetar, em considera^ao ao projeto de lei do Senador Atilio Vivacqua instituindo o seguro agrario, e que ora esta em exame na Coinissao de Finamjas do Senado. ser o Brasil um pais de agricultura primaria nos seus metodos e nos seus exitos.
Seria dificil conciliar o idealismo do nobre senador com as condi?6es tao pouco avan^adas de nossa vida rural, quase primitiva.
Tambem cu faria esta obje^ao c, calorosamente, combateria o projeto se nao descobrisse na leitura dos seus numerosos artigos uma preocupaqao sensata de evitar excessos de otimisrao e de agir com prudencia.
O projeto de lei n." 29 de 1948, nao mstitui, sem mais aquela, o regime obrigatorio do seguro rural. Age, ao inves, com remarcada precauqao. Parece ate que adivinhara o autor do pro jeto, que o nobre relator da Comissao de Agricultura iria pronunciar-se com restriqoes a obrigatoriedade de tao litil instrumento de garantia das safras.
Mandando que a instituigao do se guro seja estudada pelo Institute de Rcsseguros do Brasil e que, o alcance, note-se hem. o alcance das operaqoes para cada especialidade de seguro rural, seja objeto de um decreto espe cial em face das conclusoes do I.R.B., como que da margem evidente para gue a obrigatoriedade seja devidamente rcgulamentada. Ou no sentido progressivo, quanto aos setores que atinja, com o decorrer da pratica, ou no sen
tido da sua limitaqao ao vulto das operagoes.
Nem mesrao se esquega que o legislador nao estabelecc obrigatoriedade para o seguro agricola, no sentido real do termo.
Ninguem^ ficaria obrigado a segurar a sua lavoura e a sua pecuaria, depois que fosse sancionada a lei mesmo na hipotese que sofresse nenhuma emenda o projeto original. Ninguem teria a sua condiqao de agricultor ou pecuarista estorvada, inibida, por se recusar a proteger com a apoltce do seguro de seus labores.
A obrigatoriedade so se verificaria, em condiqoes a regular, quando o agri cultor se dispusesse a financiar a sua atividade. Vigesse a lei proposta, pouco se alterariam, no seu conjunto as condiqoes de trabalho agricola no Brasil (pelo menos no entender daqueles que distinguem o credito agricola do credito comercial dos produtos agricolas) tao limitados como sao os se tores onde a lavoura se expande pelo impulse inicial de credito.
Verdade e que o. autor do projeto demonstra como se justificaria o se guro compulsorio, citando as conclu soes do inquerito de uma comissao parlamentar argentina, resumidas pelo Dr. Eduardo Laurencena, no item n.° 2.
Mas, no projeto de lei, deixa margem para que lestrinja esta obrigatoriedade apenas aos casos de financiamento, se tenha, ainda assim, margem para uma regulamenta^ao mais tolerante.
Nao vejo contudo nenhum inconveniente que desde logo se atendam Ss observaqoes da Comissao de Agricul tura, c se fixe na lei. como ponto basico, a exclusao dos financiamentos de
]5 16
17 18
pequeno porte do rol dos que devem ser condicionados, a apresenta^ao da apolice seguradora.
Um outro aspecto que cumpre ressaltar no projeto de lei que analiso e a compreensao per parte do autor dos inumeros percalgos a serem superados pelos Institutes seguradores nestes generos de operagoes.
O empieendimento agricola, mais do que o industrial e o imobiliario, mais ainda do que a propria vida humana, e alvo da intercorrencia de mil fatores naturais que escapam ao contrdle do homem.
Enormes sao os riscos. Companhias seguradoras que contassem sobretudo na fase inicial das opera?6es so com OS seus proprios recursos, longe estariam de poder desempenhar-se das obriga?6es que assuraissem para cobertura destes riscos.
O agricultor passaria a contar com mais um risco: o de nao vet cobertos OS seus riscos.
Impunha-se. e o projeto preve, a constitui?ao de um fundo segurador provide com recursos que estipula. A menos que fosscm exigidos premios demasiadamcnte elcvados em rela?ao aos rendimentos da agricultura.
Dota^oes or^amentarias anuais; lucros obtidos pelas proprias companhias seguradoras, se excedentes aos niveis permitidos: certos lucres da Uniao, contribui^oes dos estados e municipios, fixados mediante acordo; 10 % do lucro dos estabelecimentos financiadores da produ^ao agricola: outros re cursos, enfim, que sejam previstos em lei: eis o «Fundo do Seguro Agrario» a dar cunho economico ao seguro rural, a taxas modicas.
£ste fundo de seguro agrario, durante os dez primeiros anos da instituigao das operagoes seguradoras da agricultura, respondera pelo que falte de capacidade para cumprimento das obriga^oes por parte da Companhia, desde que garanta a estas o reembdlso dos prejuizos excedentes dos maximos admitidos pela tecnica securitaria. Em ultima analise, livra o agricultor do pior dos riscos.
Tambem, somente durante dez anos, preve o projeto de lei a consigna^ao, nos or^amentos de dotagoes para este fundo, na suposigao que depois deste periodo, nao somente a pratica do se guro tenha sido aperfeigoada pela experiencia, corao tambem na suposigao que o vulto das operaqoes possibilite maior estabilidade das institui^oes se guradoras.
Como se infere deste fato, ressalta mais uma vez a prudencia do legislador em cujo abono ainda se pode citar 0 art. 15. que impede a introdu^ao de surpresa de qualquer novo ramo de seguro na complicada teia das atividades rurais.
Neste artigo ficam marcados rninimos e maximos para o comedo da obrigatoriedade dos decretos de que tratam os arts. 4.° e 5.". O primeiro regulando as tarifas de premios dc seguro e condigoes de apolices; o segundo delimitando os setores em que o seguro passe a operar. evidenteiiiente tudo dentro do conceito de obrigatorie dade que for admitido.
Ainda o projeto de lei protege o segurado, fixando niveis para as comissoes dos agenciadores e, numa prove expressiva de apreqo as classes agricolas, o autor preve. no art. 14, paragrafo unico, a colabora^ao destas
na reguiamentagao do seguro e da extensao do mesmo as diversa.s atividades da vida rural.
No final do projeto de lei e previsto um credito dc 10 milhoes, parte do qual em favor do I.R.B., para atender as despesas do cumprimento desta lei.
Pareceu-me excessiva a quantia. Afinal. dez milhoes de cruzeiros nao se gastarao no instalar-se um regime de seguros, quando este regime vai set desempenhado, sob forma comum, pelas companhias seguradoras existentes, de carater particular.
Acontece entretanto que o autor ja admite o saldo e o destina ao Fundo de Seguro Agrario. nos termos do 3rt. 11, da mesma lei.
Como se pode concluir, das consideraqoes que fa?o, o projeto da institui^ao do seguro agrario de autoria do nobre Senador Vivacqua corresponde a tradi?ao de cultura de Sua Excelencia.
As emendas sugeridas pelas Comissoes de Justi^a e Agricultura nao infirmam esta minha opiniao. Considero-as uma contribui^ao para o aperfeigoamento da lei.
De minha parte, tambem sugeria a Comissao de Finan^as uma emenda, limitando a obrigatoriedade para cfeitos de financiamento aos emprestimos superiores a cinqiienta mil cruzeiros, isto sem prejuizo do que lembra a Comissao de Agricultura, estabelecendo que fiquem a cargo da Seguradora as opera?6es necessarias a obtengao da apo lice de seguro agrario. Em sintesc o projeto Vivacqua honra as tradii;6es do autor.»
De acordo com esses pareceres e emendas devera ser levado ao plenado
do Senado Federal, em discussao final, o seguinte projeto:
Projeto de lei n.® 29. de 1948. (Alterado de acordo com as emen das aprovadas pelas Comissoes de Constitui^fio e Justi^a, de Agricultura, Industria e Comercio e de Finanqas, do Senado Federal).
PROJETO N.® 29. DE 1948
«Art. 1.® — fi instituido o seguro agrario destinado a preserva^ao das colheitas e rebanhos contra a eventualidade de riscos que Ihes sao peculiares, na forma da presente lei.
Art. 2.® — Organizado, nos termos desta lei, o seguro relative a deteririinada especialidade. os financiamentos superiores a cinqiienta mil cruzeiros para a atividade rural correspondente, feitos por entidades bancarias oficiais ou particulares e cooperativas, ficarao subordinados a prova de achar-se o interessado garantido por apolice de seguro agrario.
§ I.® — Nos -financiamentos a que se refere este artigo, o seguro agrario sera considerado fator de reducao ^le taxa de juros, dentro das bases previstas no regulamento.
§ 2.® — Ficam a cargo das enti dades financiadoras, as opera^des necessSrias a obtcngao da apolice de se guro agrario de que trata este artigo.
Art. 3.® — O Institute de Rcsseguros do Brasil (I. R. B.) promovera os estudos, levantamentos e planejamentos para a institui^ao do seguro agrario em todo o territorio nacional.
§ 1.® — Para os fins deste artigo o I. R. B. entrara em colaboracao com
19 20
■51 22
OS servigos tecnicos das repartigoes e autarquias, federals, estaduais e munidpais e os dos estabelccimentos bancarios ofidais de financiamento a lavoura e pecuaria.
Art. 4." — As condigbes das apolices e tarifas de premios de seguro serao elaboradas pelo I.R.B. e, depois de aprovadas pelo Depatijameoto Nadonal de Seguros Privados e Capitaliza^ao, serao postas em vigor mediante decreto.
Art. 5." — O I.R,B. operara com.o ressegurador e retrocedente estabelecendo, na forma da legislagao em vigor, o inido, alcance e condigoes das operaqoes de resseguro, para cada uma das modaiidades de seguros agrarios.
Paragrafo linico — O I.R.B., podera organirar e dirigir consorcios dc seguradores, na forma prevista em seus estatutos. dispensada. porem, a exigenda constante do § 1." do art. 57 dos referidos estatutos. na parte referente a anuenda expressa de 2/3 (dois ter^os) das sodedades.
Art. 6." — Os documentos e atos das opera^oes de seguros agrarios ficam isentos de selos, impostos e taxas federais.
Art. 7° — A comissao de agenciamento de seguro agrario nao excedera o maximo de 5 % sobre os premios cobrados.
Art. 8.° — fi instituido o Fundo de Estabilidade do Seguro Agrario, com a finalidade de garantir a estabi lidade dessas opera^des, atendcr a cobertura suplemcntar dos riscos dc catastrofe, permitir o gradual ajustamento das tarifas de prdmios bem como
quaisquer outras atinentes ao aperl'd(joamento do mesmo seguro.
Paragrafo unico — O I.R.B. pelo .seu Conselho Tecnico, exercera a administra^ao dos recursos do Fundo e estabelecera as bases do seu emprego na forma prevista neste artigo.
Art. 9." — O Fundo sera constituido:
a) pelas contribui^oes de que trata 0 paragrafo unico do art. 11:
b) por uma cota-parte correspondente a 50 % dos lucros liqiiidos da Uniao, distribuidos nos termos do art. 70, paragrafo unico, letra d. dos Estatutos anexos ao Decreto n." 21.810. ded-9-1946;
c) por contribuigoes e participa?6es diversas que venham ser estabelecidas pelo C.T. do I.R.B., nas operaqoes de seguros agrarios ou quaisquer outras:
d) por dota^ocs orcamentarias anuais durante os dez primeiros exercicios e por outros recursos previstos em lei:
e) por uma cota de 10 % dos lucros liquidos dos estabelccimentos bancarios da Uniao destinados ao financiamento da lavoura e pecuaria:
/) pcla contribuigao dos Estados e Municipios, em virtude dos acordos autorizados pelo art. 12.
Paragrafo unico — As contribui^oes a que se referem as alineas d, e z f. serao efetuadas nos dez primeiros exercicios, apos a aprovagao desta lei.
Art. 10 — O Fundo sera aplicado para rcembolsar as retrocessionarias do I.R.B., no pais, com a quantia correspondente aos prejuizos excedentes do maximo admisslvel tecnica-
mente para as opera?6es de retrocessocs dos seguros agrarios.
Par&grafo unico — Para cada modalidadc de seguro agrario o piano de operaqoes do I.R.B. estabelecido na forma do art. 5.° desta lei e da legisla^ao em vigor, fixara o maximo de prejuizo admissive], para fins de aplica^ao deste artigo.
Art. 11 — As retrocessionarias reembol.sarao ao Fundo a quantia correspondente aos lucros excedentes do maximo admissivel tecnicaraente, para as opera^oes de seguros agrarios.
Paragrafo unico — Para cada modalidadc de seguro agrario o piano de operagoes do I.R.B. estabelecido na forma do art. 5." desta lei e da legisla?ao em vigor, fixara o maximo de lucro admissivel, para fins de aplica?ao deste artigo.
Art. 12 — fi 0 Governo Federal autorizado a celebrar com os Estados e Municipios acordos para a e.\ecu?ao desta lei.
Paragrafo unico — Para atender ao disposto neste artigo poderao ser instituidos. junto aos departamentos administrativos da Uniao c ao l.R.B., orgaos consultivos ou de assistencia tecnica de que participem os Estados e Municipios.
Art. 13 •— Os documentos e atos de emprestimos bancarios destinados, exclusivamente ao financiamento de premios de seguro agrario gozam da isen^ao fiscal estatuida no art. 6.°.
Art. 14 — Os estudos c ante-projetos elaborados pelo I.R.B. relatives a condigoes bSsicas de apolices e ta rifas de premios (art. 4.") serao publicados no «Diario Oficial».
Paragrafo unico — Dentro do prazo de 60 dias, contados da publicaqao determinada neste artigo, as classes rurais e as demais classes interessadas enviarao ao I.R.B., por intermedio das respectivas associagoes profissionais ou .sinXiicais. legalmente reconhecidas. suas sugestSes e representa^oes sobre a materia.
Art. 15 — Para o comedo da obrigatoriedade dos decretos a que se refere 0 art. 4." serao estatuidos prazos minimos e maximos de 90 a 180 dias, computados da data da publicagao dos mesmos decretos.
Art. 16 —'A obten^ao ilicita dc vantagens pelo segurado na liquidaqao de indenizagoes. bem como o desvirtuamento da aplicagao do Fundo dc Seguro Agrario, constituem crime contra a economia popular, puniveis com as penas do art. 3." do Decreto-lei n." 869. de 18 de novembro de 1938.
Art. 17 — As sangoes administrativas por infragoes desta lei e de seu regulamento, regulam-se pelas disposigoes aplicayeis , da legislagao sobre seguros privados.
Art. IS — Continua em vigor a legislagao federal e estadual sobre se guro agrario, na parte em que nao colidir com as normas gerais estabeleci das nesta lei.
Art. 19 — Fica aberto para aten der as despesas de execugao desta lei um credito especial de der as despesas de execugao desta lei cruzeiros), do qual sera coiocada a disposigao do I.R.B. a importancia de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhoes de cruzeiros).
2: 26
Paragrafo unico — O saldo verificado na aplicagao desse credito sera atribuido ao Fundo do Seguro Agrario.
Art. 20 — A Uniao contratara, dc preferencia, com as seguradoras que. na conformidade desta lei, vieram a operar am seguros agrarios, a cobertura dos riscos contra incendio de seus proprios.
Art. 21 — Esta lei sera regulamentada no prazo de 90 dias a partir de sua publicagao.
Art. 22 — Revogam-se as disposi?6es em contraries.
Dada sua palpitante atualidade, apresentamos alguns trechos do relatorio da «FedcraI Crop Insurance Cor porations, dos Estados Unidos da America, que diz respeito aos resultados das opcra?6es desse seguro. naquele pais, durante o ano de 1947.
A experiincia das operapoes em 1947
Conforme mencionamos anteriormente nesse relatorio, 1947 foi o primeiro ano desde a criapao do Federal Crop Insurance Corporation (F.C.I.C.) em que foi obtido lucro no conjunto de todas as operapoes deste seguro. Os premios totalizaran> aproximadamente 45 milhoes e setccentos mil dolares e as indenizagoes figuraram em torno de trinta milhoes e quatcocentos mil ddlares, deixando um- excesso de premios de mais de 15 milhSes. Apenas no seguro do milho as perdas excederam os premios. O montante das indenizagoes inclui algumas estimativas porquanto nem tddas as indenizagoes de 1947 foram pagas ainda.
A parte referente as perdas sobre trigo e linho esta essencialmente completa. fiste montante para o algodao nao esta complete e as perdas em tabaco e milho sao baseadas quase inteiramente em estimativas. Entretanto. desde que as ultimas duas utilidades representam uma pequena porgao de responsabilidade total, qualqucr erro de estimativa nao afetara materialniente o excedente de premio do total.
Esta experiencia resuitou em parte de condigoes de clima e de crescimento relativamente favoraveis na maioria do pais fora do «Corn Belt» (*) mas tambem resuitou de outros fatores. Entre esses fatores estao os contratos mais conservadores que foram usados em 1947. Tcdos esses contratos, exceto alguns de trigo por 3 anos, foram desenvolvidos nos fins de 1946 e foram baseados largamente na expe riencia dos anos anteriores. O outro fator, contribuindo para a boa expe riencia em indenizagoes foi um corpo melhor treinado de ajustadores de prejuizos. Em 1945, a F.C.I.C. adotou a politica dc empregar um corpo de ajustadores independente de qualquer outro grupo administrando o seguro de colheita. Muitos desses primeiros empregados continuaram a ajustar prejuizos e a experiencia que adquiriram foi valiosa e meihorou o trabalho de ajustamento.
A experiencia de 1947 e dada abaixo para cada uma das utilidades.
O seguro do trigo — O ano de co lheita de 1947 foi o 8." ano de seguro sobre o trigo e o 3.° ano consecutivo
de operagoes com um excedente em premios. As perdas de 1947 montaram a 58 % dos premios e para o periodo de 3 anos de 1945/47 as perdas totalizaram 57 % dos premios. Essa expe riencia no seguro de trigo parece indicar que o programa do trigo esta numa base relativamente estavel. Mostra tambem o funcionamento adequado do seguro de colheita, isto e, os premios sac economizados em alguns anos sob a forma de reserve nccessaria nos anos em que o clima e outros riscos inevitaveis causam perdas pesadas. A seguinte tabulagao mostra a estimativa da experiencia do seguro de trigo em 1947 para os Estados Unidos. Niimero
inverno, devido ao fato de que a co lheita de trigo de inverno de 1948 foi semeada logo apos a reforma da legis lagao, nesses 3 municipios novo se guro em base monetaria foi oferecido experimentalmente porque os pianos para tais seguros tinham side feitos previamente. Isso permltiu a F.C.I.C. comegar operagoes em pequena escala sob a nova legislagao. A F.C.I.C. esta agora pronta a oferecer seguro cm 1948 para os produtores nos 40 mu nicipios de trigo de primavera. A cobertura em especie sera oferecida em 1948,- na maior parte dos municipios de trigo de primavera e a cobertura em dollar sera em outros.
9.149.000
De acordo com a nova legislagao, foi fixado em 200 o numero de muni-' C'pios em que o seguro de trigo pode continuado em 1948. Aproximada"tonte 40 desses sao municipios de trigo de primavera e os restantes 160
trigo de inverno. Havera cerca de 80 mil contratos em vigor nos 200 mu
nicipios para 1948. Exceto em 3 mu
nicipios, a F.C.I.C. nao pode cferecer novos seguros sobre trigo de
Secure de linho — O seguro sobre linho foi usado nos ultimos 3 anos. 1947 foi o 2." em 3 anos que o seguro de juta foi realizado com um exce dente de premio. Os prejuizos em 1947 foram cerca de 58 % dos premios e para os 3 anos combinados os pre juizos, em bushels,, foram aproximadamente 64 % dos premios. Os prejuizos no seguro.de linho em 1946 em que as indenizagoes excederam os premios, resultaram principalmente das mudangas de pregos e nao das operagoes de seguro. As perdas em bushels foram apenas ligeiramente maiores do que os premios, mas houve um aumento muito forte de prego no mercado da juta entre o tempo era que os premios foram convertidos em dollars e a ^poca em que 0 valor em dollars das indenizagoes foi estabelecldo.
Mt 27
28
29 30
(') Itegiao ao sul dos Estados de Kansas. Missouri, Illinois e Indiana.
de municipios 1.509 Niitncro de fazendas
de fazendas
guradas 29 Numero de indenizagdes 40.400 Premios (bushels) 10.350.000 Indenizagoes (bushels) 6.013.000 Sinistro premio 58% Premios (Dollars) 25.504.000 Indenizagoes (Dollars) 16.355.000 Excedente (Dollars)
seguradas 360.408 Pcrcentagem
se
A experiencia do seguro de linho em 1947 esta demonstrada na tabulaqao abaixo. Todos os dados estao essendalmente completes exceto os mimeros relatives as indeniza^oes que incluem estimativas para os prejuizos que ainda devem ser pagos.
Numcro de munlcipios 232
Numero de fazendas seguradas 35.613
Percentagem de fazendas se guradas 31
Numero de indenizagoes 7.824
Premios (bushels) 710.000
Indenizagoes (bushels) 4ldi000
Sinistro prSmio 58%
Premios (Dollars) 4.203.000
IndenizagSes (Dollars) 2.710.000
Excedeote (Dollars) 1.493.000
De acordo com a nova eraenda, 50 municipios era que o seguro de linho pode ser continuado em 1948, foram selecionados e a F.C.I.C. esta pronta a oferecer o seguro aos produtores em 49 deles. A cultura do linho em outros municipios foi semeada nos fins de 1947 muito proximo da passagem da nova legislaqao para que a F.C.I.C. pudesse oferecer seguro em 1948. A maioria do seguro de linho continuara a ser contra a perda de colheita. mas o contrato de cobertura em dollars sera experimcntado em cfirca de 4 muni cipios.
Seguro de algodao — A safra de 1947 foi o 5." ano do seguro de algodao e, se as estimativas correntes forem proximas da realidadc, sera o 1.° ano em que o programa de seguro de algodao foi operado com resultado.
Uma porgao consideravcl dos prejuizos estao ainda para serem ajustados. Mas as indicagoes presentes sao de que as perdas em 1947 atingirao aproximadamente 68 % dos premios. Conforme mencionado anteriormente neste relatorio, a melhora da experiencia dos prejuizos em algodao resultou em parte de condi^oes relativamente favoraveis de crescimento da cultura e do clima. Entretanto, tambem resultou de mudan^as que foram feitas no programa tendo em vista desenvolver um con trato de seguro mais conservador.
A tabulagao abaixo mostra o resul tado do seguro de algodao em "1947; Todos OS dados estao essencialmcnte completos. exceto os relatives as indeniza^oes, que incluem os prejuizos pagos e mais uma estimativa dos montantes ainda a serem ajustados.
em cerca de 40 dos 56 municipios e o contrato de cobertura em dollars sera experimentado nos outros municipios.
Os 56 municipios em que o seguro de algodao continuara a ser realizado era 1948 foram selecionados e a
F.C.I.C. ja comegou a oferecer contratos aos produtores nesses munici pios. O seguro baseado na prote^ao contra a perda de colheita continuara
Seguro dc fumo — O Seguro de fume foi oferccido experimcntalmente em 1947, em 19 municipios. fiste foi o 3.° ano do seguro do fumo c, embora a maioria dos prejuizos de 1947 esteja ainda para ser paga, ha indicaqoes dc que sera tambem o 3.° ano de operaSoes com um lucro substancial. As estimativas correntes mostram que os prejuizos em fumo em 1947 aproximam de 42 % dos premios. Se essa esti mativa for justa, o saldo de premios para os 3 anos de operagoes sera de cerca de 50 ^ do total de premios auferidos sobre o fumo. Embora a acumulagao de uma reserva de premios seja atribuivel cm grandc extensao as condiQoes de colheita gcralmente boas durante este periodo de 3 anos, tam bem e uma importante indica^ao de que o seguro de fumo esta operando satisfatoriamente. Uma outra indica?ao e evidenciada pela procura dos produtores para este tipo dc proteqao que tem sido cferecido. Em 1947, ®xistiam 14.676 contratos em vigor dando prote^ao sobre um tergo das fazendas de fumo cm 19 municipios.
A experiencia de 1947 para os 19 municipios combinados e demons trada na tabula?ao a seguir. Os algarismos relatives as indenizagoes baseiam-se em grande parte em estimati
vas, desde que os prejuizos nao podem ser regularizados ate que a colheita seja vendida, pois uma grande parte da colheita de 1947 esta sendo ven dida ou ainda nao o foi.
\ Niimero dc municipios 19
Numero de fazendas seguradas 14.676
Percentagem de fazendas se guradas 33
Premios (Dollars) 760.000
Indenizagoes (Dollars) 318.000
Excedentc (Dollars) 442.000
Sinistro premio 42%
Os 32 municipios do total de 35 foram selecionados para 1948 e tres municipios estao sendo reservados para tentativas de seguro a outras areas ou tipos de fumo em 1949 ou anos subseqiientes. Em vista da maneira satisfatoria pela qual o programa do fumo foi operado nos anos anteriores, os mesmos dois pianos de se guro que foram cxperimentados nos anos anteriores, estao sendo oferecidos novamente enj 1948, apenas com aquelas mudamjas que se tornaram necessarias para torna-lo conforme com a nova emenda. Um desses pianos e conhecido como seguro de qualidade da colheita c o outro como o seguro de investimento. O programa dc qua lidade da colheita e semelhante ao se guro de colheita sobre outras utilidades, sendo que alguma prote?ao a qualidade & tambem. prevista porque este e um fator muito importante na produ^ao de fumo. A fim de proporcionar prote?ao de qualidade, a co-
31 32 33 34
Niimero dc municipios 699 Numero de fazendas seguradas 122.212 Percentagem dc fazendas se guradas J2 Numero dc indcnizagoes 38.576 Premios (Libras) 45.000.000 IndcnizagSe.s (libras) 30.552,000 Sinistro prfraio 68% Premios (Dolairs) 14.805.000 Indenizagoes (Dollars) 10.052.000 Exccdente (Dollars) 4.753.000
bertura em libras c convertida a dollars em torno do fim da esta?ao de vendas, na base do prc^o medio do mercado para o ano de scguro. Para o seguro de investimento a cobertura e gcralmcnte mais baixa do quc a de quaiidade da colheita, e e estabeleddo em dollars antes quc o seguro seja ofereddo aos produtores. Sob ambos os pianos o produtor pode fazer uma reciamagao de prejuizo se OS seus resultados da colheita sao menores do que a sua cobertura em dollars.
Seguro de 'milho — O seguro de milho foi experimentado na colheita de 1947 em 19 municipios que foram selecionados como rcpresentativos das varias areas produtoras e incluiram 3 municipios dos estados do sul. fiste foi o 3,° ano e.xperimcntal do seguro do milho. As indica?6es presentcs sao 'de que esta e a unica utilidade em que as opera?6es dc seguro em 1947 mostrarao «deficit». Embora uma por^ao substancial dos prejuizos esteja ainda pendente de ajustamento. as estimativas mostram quc os prejuizos excedcram os premios numa relacao de cerca dc dois para urn. Esses prejuizos resultaram principalmente de condigucs adversas de clima, atrav^s da estaqao, na maioria do «Corn Belts. Como resultado dessas rondi^Oes a Divr.s.'o de Estimativas Agricolas do Bureau de Economia Agricola, estima que a colheita, em 1947, de milho por are foi a mais baixa dos ultimos anos.
A experigncia obtida em 1947 esta sumarizada r.a seguinte tabula(;ao para
OS 19 municipios combinados. Os numeros relatives as indcnizagoes ii.clucm as indeniza^ocs pagas mais o montantc cstimado para as pendentes.
Comentarios as IVormas para Cessoes e Retrocessoes-jtransportes
Paulo Barbosa Jacques Chefc da DivisSo-Transportcs do I.R.B.
CAPITULO I — ACEITAQAO
DO I.R.B.
CLAUSULA 1.'^ — CESSOES AO
I.R.B.
Embora a nova lcgisla?ao aumentasse 0 maximo numero de municipios para o seguro de milho para 50, a F.C.I.C. esta expandindo o programa para apenas 38 municipios par.i 1948. Dc acordo com a nova legislagao, esses municipios scrao localizadcs nas areas mais importantes de prcduqao dc milho. O tipo dc contrato-cobertura dollar sera experimen tado cm alguns deles.
O milho apreseiita alguns problcma.s de seguro que sao completamente diferentes daqucles das outras utilidades que estao r.cndo i:egurada.s. It uma colheita que frcqiientemcnte so e patcialmcnte vendida a dinheica e parcialmente utilizada n.t alimentaqao. Existe tambem uma tendencia para plantar variedade.s de maior tempo de maturaqac e de maior colheita, o que cria problemas por causa do grande risco das geadas. Tambem pareceu desejavel fazcr-se apenas uma expansao raoderada do programa de seguro de milho de 1948, do que concentrar-se na soluqao dos problemas decorrentes.
G. F. Geissler. F.C.I.C. Gerente*.
^
• As sociedades de seguros que operam no ramo Transportes, em cumprimento ao disposto no Decreto lei n." 9,735 e no Decreto n." 21.810, ^bos de 4 de setembro de 1946 e no Decreto lei n.» 2.063, de 7 de marqo e 1940, serao rcsseguradas pelo
•R.B. de conformidade com estas Normas.
iniciou suas opcragScs no ramo Transportes em 1 dc outubro de 1941. ccndo sido cntao estabelecida a Convcngao
" c as Sociedades de Seguros e o Institute
^ csscguros do Brasil para o Resseguro
J> Kamo Tratisportes - CVT - (Circular
31 1^^ 25-9-1941) a qual regulamcntou -12-1943 as ccssocs dc resseguro-rransPortes,
A partir de 1-1-1944 a refcrida CoiivengSo
® substituida pelas Normas para CessScs c
ctrocessSes-Transportes — NTo (Circular
J-vt.40 de 30-12-1943 e Publicacao n" 21 do
quo vigoraram st6 31-12-1946, quando reram substanciais inodificagoes, te.ido sido
•^boradas novas Normas para Cess5cs e
^ocess6es-Transporles ~ NTp (Circular
Mp-1/47 de 31-1-1^47 c PublicacSo n" 39
''^I-R.B.).
j^^®®'^''iorniente, cc.ra a nova modificagio
piano de resseguro-transporter, que entrou
® vigor em I de jaat'ro de 1948, foram orga-
®Uas as terceiras Normas para Cessoes c
^trocessdes-Transporteo — NTs (Circular
NTp-lI/47 dc 31-12-1947 e Publicagao u" 41 do I.R.B,) quc sao a", atualmcntc em vigor.
2. Alfm das ir.umcras pequenas oodiflcagocs que a Con'A-.icao e N-i.mas acima citadas sofreram duranle sua vigencia, forara as mcsmas substancialmente altcradas quanto a amplitude de sua cplicagiio, conforrae verificamos a seguir:
Durantc o periodo comprccudiao cnlre 23-8-1942 e 31-10-1945 as operegoes refercntcs ao risco dc gucrra foram excluidas do Smbito da Convengao e Norma'^-Transportcs e reguladas pcl.ss No:m,as para Ccss5c.s e Retrocessoes-Giierra — NCGR (Circular Cvt-17 de 28-8-I942.I. O pcnodo incncionado foi aquele durantc o qua; vigorou o chamado «Crnsdrcio cu Pool de Gucrras, cxtinto em 31-10-1945; a partir desta data a cobertura para os^ riscos de guerra voltou a dada pelas N. Tp.
Com a aprovagao ptlo D.N.S.P.C. da cClausula dc Incendio cm Armaz^ns Je Carga e Descarga» (Portaria i" 6 de 31-8-1943) fci organizado ura consdrcio para a cobertura do citado risco, cujas oprragOcs foram rcgulamentadas, dura re o pcriodo comprecndido entre 1-1-1944 c 31-121946 pelas Normas para Cessoes e Rctroccssoes-Incendio cm Armazens dc Carga e Descarga — N.I.Tp. (Circular Cvt-41 de 30-12-1943 e Publicagio n" 20 do I.R.B 1. A partir de I-1-J947 a cobertura do risco de incendio cm armazens passou a scr regulndn pcl;is proprias N. Tp., muito embora nSa tenha sido cxtinto o con sdrcio de incendio cm arinizcts.
Em I-11-1945 foi organizado um Consdrcio de Roubo e E::t*avio. disciplinado pelas
« 55 36
Numcro dc municipios 19 Numcro dc fazcndas seguradas 6.86S Pcrcentagem dc fazcndas se guradas 19 Numero dc indcnizagoes 2.500 Premios (Dollars) 455.000 Indcnizagocs (Dollars) 986.000 Deficits (Dollars) 521.000 Sinistro premio 212%
37 38
Normas para Ccssocs e Rcercccssdes do Risco de Roubo e Extravio — N.R.E. (Circular N. Tp. 8 de 20-10-1945;. Estas Norma.s vigoraraia atii quando a cobcrtora do ri.'ico de rouUo e extravio voltou a Ser dada pelas N, Tp. tcndo sido cxtinto o respectj\o consdvcic.
Finalmente. durante o excrcicio ce 1946 vigorou o chainairj <Consdrcio Lapr-, regtladc pelas Normas pai-.a Gessoes c Retrccessdes Lap — NLTp (CircQlai- N. Tp/iO dc 25-1-1916).
3. As atuais N. Tp., que estac cm vi.gcr dssde I-1-I948, ja sofrer.im as modilicacncs abaixo indicad-"S, as quais scrao devidamcnte consideradas quanlj romcntarmos os dispositivos a que us ir.c.smas so refcrem. I.iiiiitamo-nos, por cnoiianto, a citar rcsumidameiite c em Ofdem crocoldgicn, as circi-larcs que consubstanciam lais raod.'ficacdcs:
C/rcu/ar 7-2/48 dc 26-2-1948 — que cstabeleceu normas para o seguro de embarques aereos. alteran-Io com refcrlncia ao> mesmos, as disposigdcs dos ir.m.s 1, 2.2 e 2.3 da clausula 3*;
Circiilac 7-9/48 de 16-11-1948 — que leajustou, a partir dc 1-1-1949, os valorcs da tabela constante do item l.I. da dausula 11';
Citcular N. 7p. 4/48 dc 8-12-I948 — quo aiterou a rcda?ao dos itens 21,1 e 21.2 da clSusula 28°: e
Circular N. 7p 5/48 de 8-12-1948 acresccntou um item ii clausula 13°. que
CLAUSULA
1. As cessoes de resseguro abrangerao todos os riscos seguraveis, previstos nas tarifas vigentes no mercado segurador brasileiic e os demais riscos que comumente cncontram cobertura no ramo Transportes.
2. O I.R.B. estabelecera condi?5es e taxas minimas para garantias, clSusulas e riscos nao tarifados. que, enquaoto nao forem aprovado.s pelos orgao.s competentes, servirao de base
para o calculo dos premies de resseguro.
2.1. , Sstes riscos serao ressegurados no I.R.B., nas condi^oes vigentes para os demais, ate que o I.R.B. tenha se pronunciado, na forma dcste item.
2.2. Para os efeitos do disposto neste item entendcm-se, principalrrente. a concessao de tarifa^ao especia], de dausulas e coberturas particularcs, tais como as de nverbagoes depois de iniciada a viagem, a de porta a pnrta. e outras pouco freqiientes no ir.ercado segurador brasilciro.
4. As tarifas vigente no mercado segu rador brasileiro sSo as scguintes: -
Tarifas Maritimas c Fluviais do Brasil (Aprovadas pelo Sr. Ministro da Faienda. em 9-3-1931)
Tarifa Fluvial e Lacustrc para o Brasil (Aprovada pelo D.N.S.P.C. conforme portaria n" 1 de 6 de janeiro de 1949)
Tarifa para os Seguros de Transportcs Ferroviirios de Mercadorias (publica^So n° 13 do I.R.B.)
Tarifa para os Seguros de Transportcs Rodoviarios de Mercadorias (publicagao n° 29 do I.R.B.)
As duas ultimas, ou sejam, as Tarifas RodoviSria e FerroviSria, nSo foram ainda aprovadas pelo D.N.S.P.C. mas sua aplicagao e obrigatoria, para fins de resseguro. era face do que dispoc o item 2 da clausula acima transcrita; de outro lado, sua obrigatoriedade rcsultou tambem de convengSes firmadas cntre o I.R.B. e Sociedades que opcram no ramo Transportes. em face das quais estas ultimas se obrigaram a s6 aceitar seguros contra riscos inerentes aos transportes ferroviSrios e rodoviarios na forma estabelecida pelas respectivas tarifas.
5. A cobertura dada pelas N. Tp. abrange alem dos riscos previstos nas Tarifas ante-
riormcnte mcncicnadas, todos os demais que comumcntc cnconfram cobertura no ramo transportcs. Estao, assim, abrangidos pelas N. Tp. todos. OS riscos que sao usualmentc cobertos pelas sociedades de seguros que opcram no Brasil. ou seja, aqiiclcs que. cmbora nao tarifados, sao freqtientemcnte co bertos no pais. Cor.vein saiientar que a cxpressao cobertura no ramo transportcs, abrange c.xclusivamento o mercado brasilciro: destc modo. nao se devc intcrpretar, por exemplo. que um risco comumente coberto pelo mercado ingles ou americano. mas nao adotado no Brasil. csteja abrangido pelas N, Tp. sc lima scguradora o incluir na apolicc dc dctcrmlnado scgurado.
O objctivo das Normas-Transportc.s foi o de proporcionar cobertura para aquclcs riscos Rue normalmcnte sao qi-tantidos no Brasil. Rue jS estao incorporadns a tradigao do mer cado e cuja rccusa por uartc do rcsscgurador obrigatorio causaria .serios transtornos c preluiros a segurados e scguradores no pais.
Conseqiientcmcnte, a inclusao de riscos dcsconhecidos ou quo consoante as praxes e costumes do mercado brasileiro nSo sejam uormais ou usuais (ainda que comuns e freRucntcs cm outros paises) devera ser precedida de consulta ao I.R.B. quanto a e.xis'encia ou nao de cobertura de resseguro.
Em relagao aos riscos nao tarifados mas que comumente cncontram cobertura '• P31S, 0 I.R.B. estabelecera cond-gocs e tax&s "unimas para sua cobertura, as qutus prcva'cccrSo para fins de resseguro, ate que sejam Aprovadas pnUs orgaos competen'-s. P'cca'eccndo-se deste distipositivo aprovou o I.R.B. rccentementc clausulas e condigocs. mclusivc taxas. para o seguro dc mercadorias conduzidas por portadores. (Circular T-I2/48 8-12-1948).
Outrossim, enquaoto o I.R.B. nSo tiver ®provado as condigSes. taxas minimas e clausulas para tais riscos. os mesmos serSo fessegurados no I.R.B. nes condigSes vi9®ntes para os demais.
A fim dc obtcr elementos e dados que Ihc Permitissem estudar as condigSes e taxas aplicSveis a riscos nSo tarifados. estabeleceu o
I.R.B. nas elnstrugees sbbre as operagBes dc seguro e resseguro no ramo Transportess
(Circular N. Tp. 1/48 de 16-3-1948) as sc guintes normas:
«1 09 — Exclusoes de Tarifa Coberturas Especiais
1.09-01 — Para atehder ao qud dispoe o item 2 da clausula 2." das N. Tp. as sociedades deverao remetcr ac I.R.B., ate o dia 30-4.1948. ccpia de apolices relativas a segiiradc.s cxcluidos de tarifa, hem conu- as que incluirem garantias. clausulas ou riscos especiais, assim considerados os riscos acessorios, excetaados. porem. os de quebra, derramc, vasamento. ma es tiva. ague de chuva, suor de porao e amassamento.
1.09.02 — Logo apos te.em sido assumidas pelas sociedades novas responsabilidades, scmelhantes as previstas no item anterior, devera ser euvtada ao I.R.B. copia da respectiva ap6lice, oil especifica^ao de coberturas goncedidas.»
7. Com rcfer^iicia'aos casos de tarifagSo especial expressamente previstos na clSusula em foco. as «Instrug6cs s6bre as operagSes de seguro e resseguro-transportcs» (Circular N. Tp. 1/48 dc 16-3-1948) estabelecem o scguinte:
1.08 — Concessao de Taiifagao Especial — Os segurados que satisfa^am os requisites previstos nas res pectivas tarifas poderao ser beneficiados com uma tarifa^ao especial, consistindo na concessao de clausulas particulares e rcdu^ao de taxas.
1.08-01. Os pedidos de tarifagno especial deverao ser encamiabados ao orgio representative da mftiorla das
n 39
40
2.-'' — RISCOS COBERTOS
•n
42
1
sociedades, que devern requerer a concessao ao D.N.S.P.C.. por intermedio do que opiiiard sobrc o assunto.
1.08.02. Esses pedido.j deverao ser instrufdos com a ir.inuta de ap6lice que a scciedade pretende emidr, a qual, uma vez aprovada, nao podera ser modificada sem previa e expressa aprovacao do I.R.B.
1.08.03. A tarifa^ao especial sera concedida per um prazo dctcrminado. competindo a sociedadc detentora do seguro providenciar a sua r^ forma com a necessaria aniecedencia.
1.08.04. A.S apolices dc tarifacao especial que nJo forem refomiada.s ou cuja reforma nao tenha sido apreciada pelo I.R.B. ate 0 di? do vencimento da conces.sao anterior, ficani automaticamente sujeitas hs clausul.is, condicoes e taxas das re.<!pectiva.s tarifas.
1.08.05. As sociedades cetentoras de ap6lices dc tarifa;ao especial cujo prazo de vigencia ja tenna sido esgotado. deverao siibmeter ao drgao rcpresentativo da maioria das .sociedades o pedido de teforma da tari^acao espe cial. ate o din 30-4-1948. sob pena de Ihes ser apHcado o disposto no item 1.08-04 acima.
1.08.06. As sociedades detentoras de apolices de tarifagao especial de verao enviar ao I.R.B.. ate o dia 30-4-1948, uma relagao dessas apdlices com OS seguintes clementos:
a) Quoiero da apoUce
b) nome do segurado
c) data da concessao da tarifagao especial
e) data do termino de vigencia da concessao
/) data do pedido de refcma, a que se refere o item 1.08,05 acima.
Reiterando as recomcnda<;6es e normas acma transcritas. foi cxpedida a circular Tp. 14/48. dc 23-12-1948. ms seguintes
termos:
«Comuiiico-vos que Conselho Tecnico deste Instituto. em sessao realizada em 14 do corrente, tendo em vista que:
a) nao tern sido apresentadas re-~ gulcrmente. pelas, sorjedades os pe- didos de renovacno de tari.fa^oes especiais. aprovadas pdo I.R.B. de acordo com as instru^Qes vigentes:
b) contrariando, de forma categonca. as disposiqoes do., iten.s 12.5 da ianta Ferroviaria e 20.5 da Tarifa l^odoviaria. vem sendo estendidas aos seguros terrestres as exclusoe.s dc ta rifa constantrs da letra n das Condi9oes Gerai.s das Tarilas Maritimas e Fluviais;
resoiveu que. para os seguco.s aceitos
. serao, automaticanientc, ajus- ados pelo I.R.B. 4,,.
i'ces que apresentarem a:, irregulariaades acima mencionadas, de acordo com as respectivas tarifas, sem prcjuizos de qualquer nutru penalidade prevista pelas Normas cm vigor.x
Atualmente as conccssoes de tarifagSes especiais sao reguiadas pelas instrugSes apro vadas pelo Conselho Tecnico do I.R.B. c transmitid-is as sociedades por circular de
.30 dc julho de 1948 da Comissao Centra! e Regional de Transportes do Sindicato das Emprcsas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro, (/nsfrugdes sdbrc os pcdidos dc fari/afao especial).
I. Estas Normas abrangem todas as responsabilidades assumidas pelas sociedades; em seguros ou cosseguroj, no ramo' Transportes sobre bens, mercadorias, fretes, direitos, lucres esperados, bagagens e animais, em quaisquer meios de transportes utilizados, de.sde que tais viagens sejam efetuadas no territorio brasilei-.o e entre o B:asil <? qualquer po'.'t- da AiTii.M..i do Sul.
2. E.x";uem-se, expressamentc, da cobertura. os seguros de:
2.1. cascos de embarcagoes, pontes flutuante-5. iieronavcs. ]oe:.uiotivas. vagoes. carr-^s e quaisquer veiculos de locomo?ao, bem como os respcctivos pcrtences. equipamentos e aressorios. salvo quanio como mercadonas, seiani transportado.5 em quaisqucr veiculo.s;
2.2. dinheifo, met.iis preciosos e suas ligas, trab.alhados ou nao. dia mante industrial, moedas, pedias preciosas e semi-pieciosas e peio'.as, engastadas ou nao;
2.3. titulos de qualquer e-"pecie. biIhetcs de loteria, selos c cstampilhas, salvo pelo seu valor material (intrinseco).
3. Nao se compreendeiu entre as exclusoes dcsta clausuld a moeda cotrente brasileira a.ti CrS 20u.000,00 {duzentos mil crureiro.s) em cadi viagcm. para o risco de pcrja total real simultanea com o casco. condicionada csta cobertiua -i obtigaeao dc ser estabelecida na aocli.s. de ser feito o despacho sob coriKecimcfito.
8. Conformc salicntamos no comentario a clausula 1° (n" 3) a clausula acima transcrito, cm relagao a seguros de embaiques aercos. foi modificada pcia circular T 2/48 de 26-2-1948, da qua! damos o texto com plete;
«Comunico-vos que o C'^iiselKo Tec nico deste Instituto. em sessao rcalizada no dia 24-2-1948, re.solveu, per solicita^ao de .socidadt.s int^ressadas que. para as apolices einitida-s e averbagoes feitas a partir dc 1-1-1945. relativas a seguros de cmbarques aereos cttuados por c;i f9i' conta dos em ir, vradorcs. ou. de tir.atarios, ou pelas Ciiipresas dc transoorte aereo operando no Brasil, quer pela re.sponsabi!.'dade' que Ihes cabc em face do Codigo Brasileiro do Ar ou da ConvctiQao de Varsovia, quer por conta do einbarcador, por solicitagao exprcss.-i deste nos conhecimentos:
1. Nao se aplica o dijposto no item 1 da clausula 3." das N. Tp. quanto ao ambito geogrlifico. ficando por essas abrangidas quaisquer viagens com inicio. destine ou cscala no territdrio brasileiro.
•53 44
45
CLAUSULA 3." OBJETOS DA COBERTURA
46
2. Nao se aplicam tanibeni os itens 2.2 e 2.3 da clausuJa 3." das N. Tp.
3. Para cada empresa aecoviaria devera constar clausula nas respectivas apoJices, Lmitando as indaia^asoes a Cr$ 20.000.000,00 (vinte a:ilh6es de cruzeiros), em um mesmo siiiistro de cada aeronave.
Na mesma sessao o Conselho Tccnico, apreciando os motives que determinaram a resolu^ao acima. rcsolveu mais que:
a) Esta decisao vigorara, a titulo provisorio, ate que os estudos par.i fixa?ao de um tratamcnto especial para seguros de valores sejam concluidos;
b) As sociedades que mantiverem apolices em vigor, cobrindo erabarques aereos do tipo regulamentado por e.sta circular deverao remeter copia dessas apolices a este Institute atii o dia 10-3-1948.*
9. Verifica-se dos dispositivos acima transcritos que a eobertura dada pelas N. Tp quanto ao Smbito gcografico. esta restrita as vlagens realizadas em territorio brasileiro e CTitre o Brasil e demais paiscs da AmWca do Sul, salvo quanto aos seguros de erabar ques aereos. nos quais cstSp abrangidas quaisquer vlagens com inicio. flm ou escala em teiritdrio brasileiro.
As N. Tp. nao abrangem tambera seguros relativos ap sub-ramo cascos, ou sejam os seguros de cascos de embarcafSes, aeronaves pontes fiutuantes, locoraotivas. vagSes. carros e quaisquer veiculos de locomofSo, bera como 08 respectivos pertences. equipamentos c acessorios. a «ibvip que qqando tais bens forem trapsportados corao mercadorjas. nSo se aplicara a exclusSo supra.
AWa estao excluidas da eobertura dada pelo I.R.B. na rpmo Transportes os chamados «seguros de valoresx., a saber:
dinheiro, salvo quando em mocda corrcnte brasileira, at<^ Cr$ 200.000,00 cm cada viagera, para o lijco dc perda total real simultaoea com o casco, condicionada esta eobertura a obrigaqSo. estabelecida na apdiice, dc o despacho scr feito scb conhecimento:
— metais prcciosos c suas ligas, trahalhados ou nao, diamante industiial, raocdas, pedras preciosas c semi-preciosas e pe:-olas, engastadas ou nao;
— titulos dc qualqucr especic, bilhetes dc loteria, selos e estampilh.«, salvo pelo scu valor intrinscco.
Nos embarqucs aereos, cntrctanto, sSo cobcrtos OS seguros dos bens acima cspecificados.
Ainda relativamcnte aos seguros aereos efctuados pelas cmprlsas de transporte. convera ressaltar que das respectivas apolices devera constar clausula restringindo a responsabilidade maxima do segvrador, em cada " aeronave, a Cr$ 20.CO0.O00.C0.
10. Nao dando o I.R.B. eobertura de rcsseguro para seguros de vlagens intemacionais (exclusive paiscs da America do Sul), assim como cara seguros de cascos e de valores, poderSo as companhias. em face do que dispSe o art. 74 do l5ecrcto-lci n° 2 063 de 7 de marco de 1940 (P.cgulamento dc Se guros) efetuar cm cong5,-,crcs o ressegu-o de tais responsabilidades. ou, nao encontrando eobertura de n-sseguro no fais, efctua-lo no exterior, respcitadas as dcte.-minaqoes legai::, que regulanj o assunto.
CLAusULA 4.' — RESPONSABILiDADE
DO I.R.B.
A responsabilidade do I.R.B. comeqa simultaneamente com a da Sociedade e com ela ter-mina,
11- O resscguro no ramo Transportes e automatic©, sem quaisquer restri^ae*. A partip do momento em que se inicia a responsabili dade da sociedade seguradora. tern tamhilm micip, indcpendentemente de pr^vio aviso qu consulta ao I.R.B. a responsabilidade dis'.e.
(Continua no proximo numero)
Os Seguros de Viagens Internacionais no Brasil
Mario Trixdade, A.I.B.A.
7o MOMENTO em que se discutem ■L y as possibilidades de desenvolviniento dos seguros de mercadorias em viagens internacionais, julgamos interessante apresentar acs leitores da Revista do I.R.B. um esboqo de uma analise dos seguros desse genero que nizagoes de Seguro interaniericanos. sac atualmente efetuados no Brasil.
I. OS SEGUROS REALIZADOS NO BRASIL
Os seguros-transportes realizados
Do Brasil acham-se discriminados no guadro I, onde se observam os valores absolutes dos seguros nos difcrentes sub-ramos no periodo de 1946 a 1948 (1° semestre).
O quadro II discrimin.i os valores rdativos, para o mesmo periodo. O volume de importancias seguradas representou respectivamente, em rela?ao aos totais segurados no mercado ^•3 %, 7.7 % e 6.0 %.
No quadro III observamos as laxas madias obtidas pela relaglo cntre o total de premies e de importancias seguradas dc cada sub-ramo. onde '-erificamos que a taxa media do .subramo 1, viagens maritlmas (longo curse), ou sejam viagens internacio nais. foi de 1.10 %, 1.02 % e 1.01 % naquele mesmo periodo.
No quadro IV, verificamos o movimento comparado do sub-ramo 1 com o total do mercado, comparando-se os total de premies e dc importancias seguradas. premios e taxas medias de 1942 ate o 1." semestre de 1948.
B evidente que esse quadra, comparando os seguros do sub-ramo 1, viagens maritimas internacionais, com o total observado em todos os subramos, nao inclul entre as viagens in ternacionais seguradas aquelas vedficadas no movimento de iinportagao ? exportagao per via aerea. po.stal, rodoviaria ou ferroviaria. 6stes. eutretanto, tem pequena cxpressao. e procuraremos destacar-lhes a influencia em futu'ras anaiises dos quadros segundo origem e destino das mercadorias, naquslcs sub-ramos.
Numa primeira aproxircagao. entretanto, 6 valida a comparagac feita.
II. OS SEGUROS DE VIAGENS INTERNACIO
NAIS E O COMERCIO EXTERIOR DO BRASIL
A fim de compararmos o movimento geral de seguros de viagens interna cionais feitos no Brasil. no periodo de
vU. < ( > ' I-?' w 47 48
V) 49 50
Chefe da Divisao de Estatistica e Mecanilagao do I.R.B.
51 1942 a 1948, com o movlmento do nosso Comercio Exterior nesse mesmo periodo, contido no qu.idjo V, devcmos observar que o movimento de. seguros feito no Brasil abrange, alem dos seguros. de mercadoi'ia'j importadas e exportadas, uma pequena quantidade de seguros de cicicadorias em transito entre paises estrangeirds Esses seguros. quo representaram, em 1947, 41 seguros, Cr$ 4.507.322,00 de importancias seguradss, e Cr$ 67.862,70 de premios, foram praticamente desprezados em todas as analises subsequentes, dadi a impossibilidade de estimarmos o seu valor para os anos de 1942 a 1946 e 1." semestre de 1948. Nao podian.cs. entretanto, deixar de prevenir o leitor a respeito.
Apos essa restricao, passemos as comparaq5es. O quadro VI nos diz finaimentc que o movimento de comer cio exterior segurado no Brasil, e, em importancia ue cerca de 6 do total do Comercio Exterior do Brasil, nao se podendo ver.'ficar nenlmma tendencia nessa marcha observadn. Se considerarmos que as importancias dos seguros inclucm alem do. valor E.C.B. da mercadoria. frete, seguro, deipesas de embarque e muitas vezes lucro esperado, podemos afirmar, sem rcccio de cometer grande erro que apenas uma vigesima parte dos cmbarques do nosso Comer'jio Exterior sac sequrado.s no Brasil.
52
Na discriminaqao dos seguros efetuados no Brasil por classe de merca doria coberta, vamos encontrar o qua dro VII, rela:ivo ao movimento do ano de 1947, cupis grandes classes sao homogeneas com a classific.n(;ao usoda na estatistica do Comercio E.xterior do Brasil. Ha uma predominancia bastante significativa, nos 20.037 seguros estudados, total dos seguros dessc tipo realizados em 1947, da classe 8, manufatura de texteis e de materias primas sinteticas e prodiitos diversos, da classe 4 generos alimcnticios, in clusive forragem e mais as classes^ 2~ e 7. Na continuagao da analiju pcderemos obter dados mais esclarecedores a respeito.
O quadro VIII discrimiaa as im portancias seguradas de c.ida classe de mercadorias, no ano de 1947, segundo a viagem tenha sido de <'importagao» ou de «exportaQac». Observamos, desde logo que. no movimento global, nao h? nenhum: p-redominaiicia quer da exportagao quer da importa?ao, em valores absolutos. embcira em certas classes pare^a haver urn predominio dos seguros de import iv.5o e noutras dos de exporta?ao. Isto se dcve, como vamos verificar, a composi?ao do nosso comercio cxtenor.
Encontramos, no quadro IX os totais, segundo discriminagao analoga
a do quadro VIII, do valor do co mercio exterior do Bcasyl. em 1947,
. O quadro X, estabelecj finalmente as relagoes percentuais entre os valo res segurados e os valores observados no Comercio Exterior do Bra.sil. rcspectivamente para ImpoLtagao e Exporta^ao, segundo as grandes clo'^^e.; do mercadorias.
O estudo imediato que se nos oferece nesta analise e a compnragao entre o Comercio Exterior, discriminado segundo os paises de origem c destino das mercadorias com os corresPondentes seguros. Esta analise. entretanto, tendo exigido varJas apuia?oes complementares nao pode .scr te.-minada a tempo de a induirmos no Presente -artigo. pelo que pretendcmos inclui-la no pr6.\ino niimero da ReV'sta do I.R.B, A discriminagao dor seguros efctuados pelas garantias concedid.is pelo segurador oferece-nos o quadro XI, onde verific.amoo a composigao percentual e em valores absolutes, e as taxas medias observadas para as diferentes garantias, Notamos a prevaleneia dos seguros CAPER com '^1.9 %, dos seguros, 57.7 das importancias
Seguradas e 71,3 '/c dos premios, vindo a seguir as coberturas LAP. com
12.0 %, 16,1 fo e 7.8 % e CAP com d.3 %, 12.4 % e 10.8 % respcctivaniente. Observamos que a taxu media LAPER, 1.572 ^0 e bem maior que aquela para a cobertura CAPER.
1.257 %, o que podemos Jc/ac a conta quer da cornposigao dessas laxas era
54
relagao aos percursos das mercadorias cobertas como tambeni a oscili ".cs e erros que podem ser muito m.iic':c". na raassa de 294 seguros LAPEF'i Jo que na massa de 14.426 .seguros CAPER.
Em o niimero de outubro de 1948, a «Conjuntura Economical divulgou uma analise da Balanga internacionai de fretes maritimos e outros servigos, da Balanga de pagamentos do Brasil, relativa a 1947.
O quadro XII se refere aos servigos comerciais, conforme apurado pela es tatistica de cambio.
Nos itens transportes e comunicagoes e seguros e resseguros, nao foram incluidas todas as despesas de fretc, seguro e outras realizadas com a i:i.portagao de mercadorias e que figuram no item «movimento de inercadoricsM, no total de Cr$ 396.595.000,00. Retificando esses dados, a «Conjuntura Econ6mica» realizou uma estimativa sobre o valor da importagao. estimado em 19.089.291 milhares de cruzeiros o que eleva a 152.714 mi lhares de cruzeiros a estimativa de despesas de seguros com as mercado rias importadas, a base de uma taxa media de 0.8 %.
O balango de servigos assim retificado 6 o que consta no quadro XIII. .
M V)
53
111. EFEITOS DA ATUAL SiTUA^AO SOBRE A BALANgiA DE PAGAMENTOS DO BRASIL
Observamos que o «deEidt» relative a seguro e resseguro se eleva, de acordo com essa estimativa, a Cr$ 157.052.000,00, ou cerca de 3 do «deficit» relative a servigos comcrciais, embora o calculo dos premies e despesas de seguros das mercadorias importadas esteja feito a base de 0.8 '-'o de taxa, quando ja vimos acima que a taxa media observada iios seguros feitos no Brasil e de cerca de 1 5^-' se calculassemos os encargos de pre mies nessa base, esse «deficit» se elevaria a cerca de 195 milhoes de cru zeiros.
Se esses seguros fossem realizados no pais. alem de beneficiarmos a baianga de pagamentes do Brasil, iriamos incrementar a atividade securatoria no pais. proporcionando-lhe um volume de negocies igual aquele que se obscrva relative ao comercio interne.
Se incrementarmos os seguros de importagao e exportagao, aquelas cifras serao provavclmente ultrapassadas de muito se observarmos que cada unidade de premio de aceitagao proporciona um movimento 1.68 vezes maior sob a forma de premies de rcsseguros e retrocessoes, coniissoes, participagoes em lucres etc., o aumento no movimento do mercado nacioiol de seguros sera da ordem de 336 milhoes de cruzeiros, ou seja um acrescimo de cerca de 8.18 % do movimento indus trial atual que sobe a Cr$ 4.109.535.269,00.
Concluiremos afinal, per ser de t6da a conveniencia. o incremento dos se guros de importagao e exportagao no
pais, per todos os meios que vem sendo apontados atraves as colunas da Revista do I.R.B.
IV. CONCLUSOES
Observamos no cstudo feito que os seguros de viagens internacionais realizados no Brasil:
— rcpresentam em valor, cerca de 6 % do total do comercio exterior do Brasil, representando 6 % das exportagoes e 7 % das importacoes, c pro vavclmente menos ainda sobre o valor FOB das mercadorias porquanto geralmente sao incluido.-; frete, seguro e mesmo lucres cessantes nas impurtancias seguradas.
— a cobertura concedida e*n niais de 70 % dos cases e CAPER sendo a taxa media observada. 1.2 ,.. j'c.
— as mercadorias que predominam sao as das classes «manufaturas de testeis» (8), «diversos artigos manufaturadoss (9), «generos alimenticios» (4) e «Minerais, materias primas e preparados de origem mineral, exclu sive texteis» (2).
— as taxas medias observadas nos seguros' internacionais em 1947 .. 1.02 cabotagem em 1947 1.19 Verificamos finalmente que os se guros internacionais mais sujeitos k concorrSncia do mercado internacional, apresentaram uma taxa media inferior a observada nos seguros de cabotagem (exclusive viagens combinadas).
55
56
OL <u 7. r. M J 3 ^ i < n (J I f. Hi O a; '5 a; D 3 (fi '3 Z I'j C s z 5 < c 0^ rv n* ^ V ^ ts C O -c ^ » O A rv f- « o s s a: tf"; cvj f. Ci O O p«, -A »:• 3? eA ^ C N. K K V fA i y: pv K fx O eA C — CA A, CA -A ,7 V* N. AA tS. -r o h«, r-. ^ *r ot pA (A fA CC 'A -T J '1 i C- C CC iC ^ -r ^ -t -t C 'A tA — •" lA C r" fA Aj i ✓_ X X -r A| V. Al -t o rrj O -t C XI •- 'A A K a Al i IN -I- Pa O — D pA X^ — •- •T hNc r- tA. rA Pa O — r> ^ ? « -1- c- " c fA AS ^ o PS sT. «-A PS •r ^ fS » x tA VA fAJ Vs KN Ca w O C' AJ .3 AI Is S ^ CC X Pa PS tA C -r 09 30 O £ X O Pa — lA tA ^ fA v- T ^ Pa CO PA V CU PS w w 5. PS. fj r.. M S -2 E f= :9 ■1 -i s n « C £ e •= 4 I 1 si 8. 1 I I I § I Oft u u & ee E S q 9 2 a n > ^ > > > h n fA UN o tN O} 1 H
DISTRIBUICAO PERCENTDAL DOS SEGUROS-TRANSTORTES(MERCADORIAS)SEGUNDO
0
1 — ViSKcm mafitima (locgo curso)
2 — Vtagciii maritlma (cabotsgeni)
3 — Viagtm fertoviaria.
4 - Viagrm RodoviAria
5 — Viagem atrea 0 TransporlcporviajicBial ■
TAXAS MfiDIAS
1948 (1.® S.EM.)
O
1 — Viagem marftima (Lcngo curso)
2 — Viagem maritima (cabotogem)
^ — Viagem ferrovifiria
4 — Viagem Rodovifiria
? — Viagem a^rea.
« 6 — Transporte por via postal
^ combinada (madtima e tcr-
8 - Viagem combinada (Rodo-ferroviaria)
IMC—1948 S OB-RAM
combinada (ma-
IcrrcRrt)
A'iagcin combiaada(rcdolerrrA'iaria] OS SUB-R.AMOS ounno 11 1948 (I.® scvestse) H.» DS tEOCSOS UFORT. Bei3i;B. 1947 (tODO 0 ANO) f-® BE I IBPOHT, SEOtHOS SEOVn, 1.11 28.2S 18.80 28.45 3.53 11.72 C.OS 7.41 Todos 09 sub-ramca 3.30 100.00 33,62 12.59 23.10 8.45 0.73 9.40 1.57 4.94 10.52 100.00 57.57 3.34 11.52 1.42 1.58 11.18 3.99 100.CO 30.24 17.49 24.02 2.95 12.55 7.70 7.34 2.13 100.00 33.82 19.88 21.15 7.8? 0.85 11.10 5,08 3.04 100.00 57.47 4.30 10.37 l.Cl 1.70 1940 (roDO 0 aSo) N.® BE SE0CR09 0.04 12.25 1.04 100.00 27.03 21.00 20.40 2.43 14.30 8.81 4.43 100.00
ViagtTn
ritima
S —
S U B - R A M
taxa M^DIA
OS sub-Ramos 1.01 1.11 0.17 0.32 0.11 1.42 1947 TAXA MfioiA 1.47 0.25 0.65 1.02 1.19 0.15 0.34 0.14 1.46 1.52 0.24 0.70 lilPOItT. SEQUIl. 4.33 30.17 19.33 21.19 0.51 1.50 fi.52 7.95 2 92 100 00 57.10 5.75 9.S4 1.71 1.84 15.79 1 35 100.00 QUADRO III 1946 TAXA W£dIA 1.10 1.13 0.21 0.33 0.19 0.83 1.42 0.33 0.72 Vi QUADRO IV A N O 1042. 1943. 1944. 1947. l°46. 1947. 1948*. SU.^-RAS40 K.° DE SEOUBOH :mporta®;cia sr<;'jBAO V 22 !9.11 52. II 771 14 07 11 38 20 1)37 R i'K * 1 ° Sctncbtfc 'l.° Semestre CrS ! uOd 31' I 0o4 15f 1 21+ 53< I 40i'i 29; 1 973 92'. 3 049 725 1 351 5o'. CrS 14 35® i: 508 9 7214 487 18 12< 31 087 13 62 TAXA M7.IMA 0.89 0.99 0.75 1.03 1. ID 1.02 1.01 TODOS OS SUB-RAMOS N ® HE BEOLIHO.® INfPORTASCIA SrCUPADA TAXA MfniA 827 <3; 941 911 1 135 00® I 336 661 1 421 951 13 136 94 626 Si: OS U 393 22! 22 373 87! 24 277 dOc 28 27.) 937 33 223 03< 39 624 720 22 31 1 (■■91 AlrS 77 216 101 15f 109 85) 232 31' 273 (®S3 273 471 144 9T 0. 52 0.45 0.69 0.72 0.72 0.70 0,65 QI'AORO V A N O IMBORTACSO BXBORT\CSO IMPORT. E liXPORT. A'OI.UMF. VALOR VOI.UMR A'.At.OR VOLUME VALOR Tons. Cr$ I 000 Tons. CrS 1 000 Tons. CrS I 030 1942 3 003 044 4 644 348 2 660 827 7 499 556 5 663 871 12 143 ®)04 1943. 3 301 897 6 073 328 2 696 089 8 728 569 5 997 986 14 801 897 1944 3 841 697 7 997 147 2 671 435 10 726 509 6 513 102 18 725 656 1945 4 291 096 8 617 320 2 987 221 12 197 510 7 278 317 20 814 830 1946. 5 061 382 13 028 716 3 659 516 18 242 734 3 720 898 31 271 450 1947 7 154 174 22 789 291 3 781 453 21 179 413 10 915 627 43 968 704 1943* 3 271 288 2 057 451 2 043 563 9 73b 690 5 314 851 21 794 141
Todos
REGUR.OS D[i INTERNACIONAIS REALIZADOS NO DRASIL, PGR CLASSE
Animais vivos, mac. primas c prep, dc origcm animal, exclusive t^.Ttcis
~ Pi'inas c prrp. de oriccin vcfictal, c.xclusivc Picf. primas e prep, d: origcm mineral, c.xclu-
— Ttxt.is c mat. primas simdticas nlimcni.Ecios inclusive forrngsns '^tds cl- ">at. primas de origcm animal, exclusive
"?"?• primas do origcm vegetal, exclusive
"""• PPP'C? origcm mineral, exclusive Munufaiurn dc it.ceis c de mat. primas fintcticas produ- 'os divcrsos I^iversos arilgos .!. .!]!] ]!!"!!!!!] ][] i ^ TOTAIS '.
SF.CUROS DE VIAGEN'S AURfTIMAS l.NTI-RM.ACIONAIS REAUZADHS KO DRA.SIL, TOR CLASSE
COMIaRClO EXTERIOR DO BRASH., PGR C'.ASSS DZ MZRZAOORl.AS
" ri™'' "clu-
' ® o-isem veg^'l,' ciilusive ' "cfateil?'.'' mineral,'exciiis'ive
? — Tenteis e mat. primas sintiticas]
e — Jj'neros aliniemicmi. inclusive forragina. t8«e"^ ''' a'l'-'iai. eicl'iis'ive ^ 'vcg'ccii.'Mclusive ' Pf'"?" miA-ml'Mcius'ivc
"• Animals vivos, mac. primas e prep, de orlgem animal, exelusive td.xiets yegecais, mar. primas c prep, de origcm vegetal, exclusive texceis Minerals, mat, primas e prep, dc orlgem mineral, exclusive texiels
^ Icxtels e mar, primas sintdticas
*-«cncros aljmcnticios inclusive forragcns
Mjnufotura dc mat. pnmas de origcm animal, ^elusive lexieis
" Munufatura dc mat. primas de origcm vcgatal, exclusive
Uxuis
"■ Manufatura dc mat. primas de orlgcni mineral, exclusive
t^xtels
- Manufocuro dc t6xrcls e de mot. primaa slnt6ticQs, produ tos divcrsos
- Dj versos artigos
V' I ,v • %■: IrA I' Ill I "■ OUADBO V A N O S 1942 194? 1944 194 5 1940 1947 1948{*) - .V TOTAL no CONtEKCIO E.KTEPIOR CrS 1 000 12 143 904 14 801 897 18 72? 05o 20 814 830 31 271 450 43 '.<08 7(14 2! 794 141 TOTAL l)E &EGUROS L'VIAC.ENA IN'TERVACION'AIS VcVl CiS 000 1 006 314 13.23 (194 158 7, 19 214 534 6.49 406 291 0.70 053 020 5.29 3 04" 525 0.94 351 500 0,20 ('! l.» Semestre
DE MERCADORIA 1947 qUADRO VI , M C R C A D O R A
^
9 — Divursos articos TOtAlS N.v PG SECUROS IMPORTANCJA SECL'RAPA PREsrto TAXA Md.DIA CrS CrS 770 113 915 022 1 032 817 0.88 475 100 790 263 1 072 943 1.03 2 072 897 3 355 360 774 493 275 739 885 731 071 832 2 214 155 2 079 843 7 035 917 0,60 0,75 1.05 133 9 03? 556 128 078 1-42 013 54 833 14) 734 170 1.34 1 032 145 716 439 2 233 812 1, 51 5 303 4 781 621 566 001 624 079 4-17 7 431 509 0 483 414 1,20 1,04 20 037 3 049 525, 330 31 030 723
si'nVciiMs] pridu'tos
1947 OUAORO vm M li R C A D O R I A
IMI'ORTAOA LXPORTADA TOTAL CrS Cr$ CrS 05 120 03) 48 794 991 113 915 622 9 679 113 97 111 155 106 790 268 332 739 402 19 940 b(-f 193 871 058 34 035 091 255 793 21; ;537 200 774 306 774 493 275 739 885 731 071 832 1 774 050 7 203 50i- 9 037 556 22 793 8-ie 32 039 297 54 833 143 106 047 214 39 069 275 145 716 489 175 333 068 541 324 6('4 446 228 533 82 754 7S> 621 560 Ml 024 079 447 1 409 234 714 1 5S0 290 622 3 049 525 330
1947 QUADRO IX MERCADORIAS
IMPORTAOAS EXPOUTADAS CrS CrS CrS 145 278 000 I 107 329 000 1 252 607 000 603 948 000 3 301 707 000 4 025 654 000 3 486 485,000 274 373 000 3 760 858 COO 710 815 0011 3 518 597 000 4 229 412 000 4 071 553 000 11 287 146 000 15 358 tm 000 20 003 000 - 20 063 000 582 703 000 ^8 O06 000 610 709 000 1 869 241 000 70 893 0000 1 940 134 000 032 763 000 420 78? 000 2 053 540 000 10 600 442 000 110 580 000 10 717 022 GOO 22 789 291 000 21 179 413 000 43 908 704 000
CON-IPARAgSO ENTRE SEGU^OS DE VIAGENS MARlTiMAS INTERNACIONAIS REALIZADAS NO BRASIL E COMERCIO EXTERIOR DO BRASIL 1947 QUAono x MERCADORtA IMPORTAIjXo EXPO R.-T A c A 0 COMtoCIO a.XTERIOR. SitCUROS NO DRASIL % COM^RClO EXTERIOR StiCUROS NO URASIL % 0 — Apimais vivos. mat. nrimaa e prep, deor. animal exclusive t&cteis 1 •— Vegecois, mot. primase prep, dcorlgem v«b«cqI exclusive tjxceis 2 — Mincrais. mat. primas e prep, dc ofigem mineral exclusive ttsceis 3 — Tfateis e mat. primas sint4ticas Cr$ 145 278 000 C)&3 948 000 3 489 485 000 710 S15 OCO 4 07! 553 000 20 063 000 582 701 000 1 669 241 GOO 632 763 000 10 606 442 000 Cr$ 65 120 631 9 679 113 332 739 402 19 946 668 193 871 058 1 774 050 22 793 846 106 647 214 175 338 068 541 324 664 44.82 1.46 9, 54 2.81 4.76 8.84 3.91 5.71 2'. 71 5. 10 CrS 1 107 329 000 3 361 706 000 274 373 000 3518 597 090 n 287 146 000 28 006 000 70 893 000 I 426 783 COO no 580 000 Cr5 48 794 991 97 111 155 34 035 091 255 793 217 537 200 774 7 263 506 32 039 267 39 069 275 446 228 533 82 754 783 4.41 2.89 12. 40 7.27 4.76 114.40 55. 11 31.41 74.84 4 — Gineros alimencicios inclusive forragcns 5 — Manufatura dmat. primas ds origcm animol, exclusive rfixteis 6 — Manufatura ds mac. primas dc origem vcgccai. exclusix'c c4xTeis 7 — Manufatura de mat. primas dc origem mineral exclusive t4xteis 8 — Manufatura dc t^xtcis e de mat. primas sint^ticos. produtos divcrsos Q — rSi-ersns arti^s TOTAtS 22 789 291 000 1 469 234 714 21 179 413 000 1 580 290 622 qSSSg,8»S I * ^ 2 " o 5» tt o 5 6 3 i * 3 s 3 ^ hJ ^ ^ tSl ^ |sj C ••Wl ^ » C* V) W ^ CD ^ CD 09 VI ^ V4 — S> W hj V —NJ A w (V M vj o P' c v» "PO 9' »VCD V4 [ 1 1 1 + 1 1 M %» 0N> "O VNj ^ VI M W M ^O©-VI P' s-l w n ?5 Z > o >( o 3 3 y e & 3 CD > r 'R Oft n ? i?5 ^ < < ft 3. 5 t g 5 Q 2ft 8^5 " k? 5 fi j 3 n II ft S w 3*.^ 5*w ^w 5 2 3 : o £ B lA 3 g: 3 - 0: ft ; • > 6- =»: S'. VI V4 N) SI lU © .fe VI p p M V4 VI V4 P" 09 Sj CO Co VI v> NJ Srt ^ Vj KJ <s] w VJ SI Si SI CD O P P «0 CO P© siO^i O P"^*^i Q V4 VJ « SI O 4^ Viy^SJ P Vl«P 1 1 1 1+1+ n M <0 P ^ * VI VJ S P 4* VI C> *sj ^ O VJ 1^ ^ ^ W Va CD S>©P z > o >i o ©OJSjff'Vi^kVM.-© ^ s> 4.S S>.fe ^hJsCXi P O^'P P V1P4-CCW —©——Co CO——t>4s>C>siOOrv VI^VI^—VlOWViVI 4> v4 CS lb V| b O V\ VI I VI b SI -SI©SlVJ.O .©>sjSjsioO 4« Slp-OCBOv4CDSj ^ C0vivj©wO< •—©C0PO©V4 ©CDtJsPOS —«PV| OPO-bOP*^ vi-^SJviO'^O© ©•Vl lVhJ(VP©©NJ ws40eoc<4* —s.i.bO 4.09©W4^ b r\ sPwC'-bfopslvP •) \' •s}viovice©-ip©ce ^ VvOVJC0V4CDS> 4*vi—ppibV}00POViVi — 4»'s4*Vsi09 O — — t^v3©-4p© ©WVi'^vJCDCOSlwVi — — ooo©o 3eWiM^fi04i>VI©SI viSjK—C0p*«^ SI Vivis>«ppv»—Sivl c > 30 > z H -r^ c >?-r O m 3 §1 >?5n 155 1^ w i 8 5; o > 73 > > Cfl CD > i2 n > yi w PI 3 73 8 a pi 75 :? 2 > m 75 z > n I > N > g CD 75 > yi E £
CONFERSNCIA PRONUNCIADA FOR D. JOAQUIN RUIZ
Y RUIZ NO AUDIT6RIO DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1948
prescntar uniao mais estreita entre nossos dois paiscs. (Muito bem).
Senhores.
Poucos sao OS dias txanscorridos desde minha chegada ao Brasil. Scm embargo, quantas impressoes recebidas de natureza indelevel, inolvidaveis! Primeiro, a calorosa recep^ao a che gada do navio procedente da Espanha, em qui me honraram com sua presenga as mais altas personalidades do seguro do Brasil. Depois, a visita ao Departamento de Seguros onde tive a satisfa^ao de vcrificar o elevado grau tecnico e o desenvolvimento que alcan?ou o seguro privado, sob o aspccto oficial. dentro das atividades economicas deste pais. No campo oficial, uma audiencia concedida pelo Sr. Ministro do Trabalho, Indiistria e Comercio, a cuja lhancza de trato devo juntar o intecesse demonstrado pelos problemas do seguro, tanto no Brasil como em minha patria. Realizou-se naquela tarde, na Embaixada da Espanha, uma sdenidadc de grande importancia para as rela?6e.s e os ia^os que devcm ligar o seguro brasileiro ao espanhol. Nessa ocasiao, tive a honra de entregar, na Embaixada de ineu pais, gragas aos esforgos de nosso Reprcsentante diplomatico, Sr. Conde de Casa Rojas, ao qua! tenho que render calorosas homenagens pelo impulse e pelo entusiasmo com que orienta tudo o que possa re-
Naquela ocasiao, como disse, fiz entrega de quatro importantes condccoragoes aos dclegados do Brasil que. por ocasiao da I Conferencia Internacional de Riscos Catastroficos, . realiznda na Espanha no ano de 1947, represcntaram dignamente seu pais. Primeiramente, o Diretor de Seguros brasileiro, meu ja querido amigo Amilcar Santos que, como vice-presidente das reuniocs de Santander, demonstrou plenamente seu entusiasmo ao mesmo tempo que a amplitude de seus conhecimentos: esteve, igualmente, representando a organizagao oficial do Estado brasileiro o Sr. Pereira da Camara que — muito lamentamos por atrasos inevitaveis da viagcm, nao assistiu a todas as reunioes: porem, nas em que tomou parte demonstrou tambem seus conhecimentos e seu valor.
Na visita efetuada as organizagoes devo ressaltar do mesmo mode o interesse que soube despertar-me com as observagoes e os estudos que se realizam em seu Departamento, Como representante do Institute dc Resseguros do Brasil, o Sr. Pestana deu uma im portancia singular, na conferencia, a Representagao do Brasil. E meu caro amigo Rodrigo de Andrade Medicis, que eu ja havia tido o prazer em outra ocasiao, pouco antes, de tomar contacto com ele, nao soinente prestou seu concurso de maneira extraordinariamente interessante, mas tamb^.
como dizia eu ha poucos dias, foi para mim, imcnsamentc tocante —- c o recordo com grande satisfagao ■— 0 discurso que pronunciou, era uma das solenidadcs, de elevada semsibiiidade e emogao. Deste modo, essa cctimonia realizada na Embaixada d.a Espanha, foi uma pequena deinoiistra•?ao do interesse que despertou na Espanha a Representagao do seguro brasileiro na Conferencia Intcrnacional •Is Riscos de Catastrofe, c quero que saibam — e para mim motive dc espe cial satisfagao, neste momento — que c uma simples, uma debil mostra da emogao e da simpatia que seus representantes deixaram em nosso povo. Tivemos, tambem, uma agradavel e cnternecedora reuniao na Companhia Sul-America, onde o esforgo pessoai e Valor igualmente transcendental no focante a aproximacao de nossos paises, Nao e possivel que ?c dcsconhega a 'mportancia e o desenvolvimento que esta entidade vem adquirindo na Es panha nao sonientc incrcmenta o.s ramos cm que vem operando ha longo tempo, mas, ainda, iniciou cm data rccente novos metodos rctercntes A capitalizagao, que ja prnticava no Brasil com extraordinario e<ito, e que, recentemente Inaugurados na Espaniia. abriram caminhos verdadciramente interessantes. Finalmente, cabe ressaltar a importancia do almogo desta manha, que tive a honra de me ser oferecido pelo Presidente desta Entidade, o Exmo. General Mendonga Lima, quando senti, no decorrer de nossas conversagoes, a perfeita identificagao historica e de toda natureza, que existe e que convem conservar para que os povos sejam conduzidos por via.s de
progresso constantc, por vias de paz, e por vias de civilizagao nm poudo supcriores as que, desgragadamente, cstaremos seguindo, se a boa-fe, a boa vontadc e os sentimentos cristaos nao alterarem o curso dos fatos.
Feitas estas primciras declaragoes que considerava absolutamcnte indispensaveis como expressao sintetica de meus sentimentos, durante minha estada no Brasil, e que infelizmei.ee csta a ponto de terminar, quero pas.sar a expor algumas idcias sobre o risco de catastrofe, dentro do campo do seguro.
No cstudo cientifico do seguro, existem varies riscos, que conscguimos hoje em dia sobrepujar eficazmente, com maior ou menor rigor da tecnica relacionada a vida humana ou referente aos riscos sobre os bens materiai.s; a humanidade conseguiu estima-los com exatidao e cstabelecer o valor que representam.
Todavia, ha riscos de natureza diversa, que afetam tambem as pessoas e as coisas, cujo estudo nao passou ainda do periodo.- de iniciagao; estes, aos quais damos a dcnominagao de catastroficos, constitiiem o motive de minhas palavras. Que entendemcs por risco catastrofico? Risco catastrorico, a nosso ver, e o que, pcla causa que 0 raotivou, se veritica com periodicidade tao variavcl e irregular c com efeitos economicos tao difereiites que torna impossivel tanto n determinagao exata de sua possivel ccorrencia, como a fixagao a priori dos danos qi;e pode ocasionar. E ncstes riscos a excessiva elevagao do coeficiente dc sinistros produzidos tern a denoininagao de ca tastroficos. Ora, desde o princlpio de-
71 72 .73
Exmo. Sr. Presidente do Institute dc Resseguros do Brasil.
Exmo. Sr. Embaixador Espanhol.
74
vemos apresentar o problenia ein toda a sua realidade. Se existem riscos catastroficos, sera possivcl sua cnibertura?
Era pelo mes de outubro de 193P, quando fui empossado na Dire?ao Geral de Seguros da Espanha, recemterminada nossa guerra civil. Esta havia acarretado dois gravissinios problemas dentro do campo do scguro privado espanhol. Um, especificc, conseqiiencia do conflito armado e outre, simultaneamente com esse conflito. uni fenomeno de carater social, revoiucionario, quc nos apresentava questoes totalmente diferentes, mas que nio serviam senao para dificultar ainda mais sua resolu^ao.
Ha que acrescentar que foi iiiulto mais intense o fenomeno cnado pela revolu?ao em nosso pais. sob o aspccto quantitative, quc o que representava o conflito belico. Afortunadamente, entrctanto, naqueles tempos nao se Luviam dcscoberto esses explosives de alta potencia, nem a avia?ao tinha ta! incremento. E digamos, tambem assim o entendo, que a favor de um e de outro beligerante, nao havia interesse de se proceder a bombardeios da intensidade dos que ja se verificaram. O resultado foi quc, tendo-se emitido uma quantidade de apolices, que na Espanha tinham o nome de apohces de motim (na Franca emeute, risco tambem de riofs na Inglaterra), todas criavam enocmes dificuldades, porque muitos dos fatos ocorridos em nosso pais eram dificeis de precisar se erarn
realmente motins ou se possuiam calacteristicas de natureza superior. Contudo, era necessario solucionar a questao. Nao convinha resolver com uni simples nao o pagamento destas apo lices; e, sem embargo, a reserva de carater economico que tais apoliccs tinham era grandemente limitada. Re presentava muito pouco diante de uns sinistrcs avaliaveis em mais de 400 milhoes, sendo apenas de scis milhces OS premies cobrados no ano de 1936, antes da gucrra civil, e desses 6 milhces a terceira parte era destinada d.s reservas. Tal situa^ao foi resolvida de maneira original — scgundo cremo.s •— e trouxe plena satisfagac a segurados e seguradores. Fixaram-se uns coefir cientes de aplicagao, em forma mais ou menos ampla, segundo a semelhanga ou analogia do sinistro com o que a apolice apresentava. E, entao, apos a redugao oriunda da aplicagao destes cocficicntes, atingiu-se um total de 200 milhoes de pesetas. Desses duzentos milhoes as entidades seguradoras e resseguradoras, depois de um convenio de carater internacional, contribuiram com um montante aproximadamente de cem milhoes de pesetas. A outra parte foi obtida mediante a aplicagao de uma pequena sobretaxa de 10 %, paga pelo segurado nos premios da apolice ordinaria de riscos de incendio, que eram os que maior analogia apresentavam com os riscos que tentavamos cobrir. A ^police ordinaria do risco de incendio, na Espanha, veio a ter um premio de 1/1.000 (premio medio). Todos corapreenderam que 10 % do 1/1.000 eram
majoragao extraordinariamentc rcdiizida. facil de pagar e que, ao estabelecer-se com carater coletivo i.6bre a massa dos segurados espanhois re presentava importanicas elevadas quc cram suficientes para liquidar as difcrengas quc acabamos de expor. Automaticamente a produgao ausncntou cm proporgoes vertiginosas. Per issa, acabo de ressaltar a satisfacao por parte dos seguradores e dos segurados. Os premios que se cobravain na Es panha, no ano de 1936, elev,avam-se a 390 milhoes de pesetas aproximadamente. No ano de 1939. quando einda nao haviam side tomadas cstas resoIngoes, tal importancia nao chegava a 350 milhoes; porem, neste momento. posso antecipar que no ano atual clicganios a dois bilhoes de pesetas de arrecadagao, montante, coino veer;:, sxfraordinariamente clevado se .se levar em conta a limitacla participagao naquelas datas, Mais tardc, produziu-se um sinistro em Santandcr de grande importancia, pe!-i menos para as apolices europeias. As apolices de incendio vinham excluindo o paga mento de sinistro que ocorresse nestc ramo, nos casos em que o incendio sobreviesse por ocasiao de determinados fenonienos da natureza, como furacao ou terremoto, en cujo ease a acumulagao de sinistrcs em zonas exccssivamente reduzidas acarretava grandes dificuldades para as entidades seguradoras e para o resseguro inter nacional. Era de mister esclarecer este ponto: o incendio de Santander, pro-
duzido por ocasiao de um furacao, levou-nos a conduir que era pedra de toque no desenvolvimento do sistema que estavamos organizando. Os seguradores diziam que a apolice nao cobria o risco, embora tivesse havido furacao e os segurados alegavam que era necessario, primeiro, provar a existcncia do furacao, uma vez que as velocidadcs que o vento entao alcangara nao chegaram as que as tabuas tecnicas apresentam para a definigao de furacao. E por outro lado, senhores, a Diregao Geral de Seguros cntendia que isto era -questao bizantina, porque nao era possivcl que o segu rado ficassc dependente de que o vento tivesse sido de 1, 2 ou tres quilomefros por hora, mais ou menos. No momento da ocorrencia do sinistro e que se podc cntcnder, sob o aspecto social, que uma apolice deva ser indenizavel porque a velocidadc do vento tenha sido ligciramente inferior num momento determinado: portanto, incluiu-se na liquidagao dos sinistrcs de nossa guerra civil e revolugao o caso de San tander. Tal fato teve indubitavel repercussao. pois. todos os senhores rccordarao — nao faz muito tempo que no ano de 1947, dias depois do nosso Congresso de Santander, no mes de agosto, Brest, cidade francesa do noroeste, ardia em proporgoes aterradoras em conscqiicncia de uma explosao ocorrida que produziu danos vultosos. Apresentou-se igualmentc c problema e a instituigao do seguro, na Franga, nao saiu completamente bere-
I* 75 76
77 7S
ficiada porque, limitando-se a indeniza?ao apenas cuando a apolicc-mcendio cobria o ri^co de explosao, pr-.^c-se afirmar que 9/10 da populagao de Brest ficou fora da liquidagao, e consequentemente, o segurado protc.stou. dizendo: «Por que hei de ficar a margem da liquidagao, se tcnho uma apoiice dc incendio, e o incendio devastou minha casa?» Evidentemente. sob 0 aspecto juridico, a posigao do segurador e solida c iaabalavel, mas nao sob o prisraa social ou governamental. Entendemos que, para os povos existcm ocasioes em que e preciso orientar a legislagao per terrenoj^ de maior eficacia e estc e prccisamente um deles. Mais tardc, ocorreu na Espanha um sinistro do (ipo que deiio-' minamos sabotagem, uma atuagao, talvez, da politica internacioiial que fez ir pelos ares diversos depdsitos de explosives, o que resultcu que uma cidade do sul, Cadiz, sofresse preiuizos importantissiraos. Aqui, nao ocorrern incendio; portanto, o caso era diferente. Nao era como haviamos estabeledno na Espanha que, na apoiice de lucendios, com uma pequena sobrctaxa, se cobrisse o incendio, qualqucr que fosse sua origem; neste caso era .i catastrofe piopriamente difa, seni relagao nenhuma com o ramo dc incendio e para isto se.fez um convitc ao segu rado para ver se, com uma sobretax.j de 0,25 ou seja de uma peseta por 4.000 pesetas de capital segurado, concordaria em cobrir todos os risros de catastrofe propriamente ditos, com excegao dos de guerra. Afortunada-
mente, na Espanha, numa extensao superior a 90 % dos consultados, foram satisfatorias as rcspostas e quase todos OS segurados tern neste momento descjo afirma-io — seus bens materials cobertos contra incendio, qualquer que seja o motive que o origine e. ainda, por esses 0,25 contra catastrofe, tambem qualquer que seja sua origem.
Ora, era varias ocasioes, quando tratei destes temas, sob o aspecto internacional, foi-me feita por delegados de diversos paises a obscrvagao de que em seus paiscs nao ocorriam catastrofes. Naturalmcnte, felicito os que pensam desta maneira, porque irto evidentemente representa tranquiiidade; todavia, permito-me duvidar "da realidade desta afirmagao, pois, scja de carater politico-socia', seja catas trofes provocadas pela natureza, creio, dcsgragadamente, que nao ha pais que possa estar isento destes riscos. Por isto, em varias ocasioes c cm diversos lugares live a honra dc expor a necessidade e a convenienua de cuidarse da cobertura destes fenomenos e de reafirmar a possibilidade. Nao quero cansar a atcngao dc meus ouvintcs, referindo-me a exposigao realizada em Paris no ano de 1945, e em Zurique, nas quais- descnvolvi a teoria matcmatica deste risco. Bastc-me dizer que estabelecendo uma solidariedade entie o segurado que tern uma apoiice de incendio e todos os segurados do pais, nao somente os existentes, mas igualmentc os do futuro, atraves das reservas que vamos constituindo com a
arrecadagac da sobrctaxa ja leferida. teremos um recurso financeiro de proporgoes colossais. Referirei somente que esses represciitando 1/10.000 dos capitals segurados atingem. neste mouiento, na Espanha. pela ordem dos 60 milhoes de pesetas anuais e estes 60 milhoes podem capitalizar-se; alias, foi concedida na Espanha autorizacao para que as reservas cbrigatorias que entidades seguradoras tein de consfituir possam ser feitas por meio dc certlficados, distribuidos pela Dircgao de Seguros para tal fim. Procede-se assim a amortizagao e ao pagamento dos juros respectivos mcdiaute -a anuidade que corresponde a estes 60 milhoe.s na atualidade, quo foian
'nicialmcnce 12 milhoes iio priineiro quo de seu estabelecimento. Isto uiesmo indica a seguranga enormc do sistema, embora a arrecadagao seja uuia progressao crescente c cresga precisamente ao compasso do scguro •Jesta classc dc riscos. Finalmentc, seuhores, d.i imporiancia que vein adquirindo intcrnacionalmente estas ques-r toes e prova cvidente o que sc fez ha Um mes aproxim.sdamentc na Confcrencia Hemisferica do Mexico: aprovou-se a conjugagSo dessa Canfercncia com a Rcuniao dc Santaudec. de tal maneira que, do mesmo raodo que daquela surgiu a criagao de um escritorio internacional para estudos das
estatisticas correspondentcs — ro seguro, a estatistica, todos sabemos. e fundamental — daqui, da Conferencia Hemisferica do Mexico, saiu a rcsolugao dc que todos os paises preseatcs a mcsma, s? considcrassem, se posslvel, incorpornclos ao Escritorio Internacio nal criado na Reuniao de Santander, e de que todo.s prestassem a colaboragao necessaria para que, internacionalmente. possamos ir conhecendo e.stes fenomenos que. por suas conseqiiencias tragicas c terriveis, a humaiiidadc deve procurar amenizar, o mais possivel, em seus_resu]tados cconomicos para o que convem conhecer o valor economico que rcpresentam e a importancia que tera sua solugao e as dificuldades tecnicas resulfantes do problema.
Desejo agradecer, Senhores, e de maneira especial ao Institute de Resseguros do Brasil, tao dignamente representado neste momento por seu prcsidcnte e a todos os assistentes a atengao com que aConTpafiharam minha palestra apesar das dificuldades que se tcrao apresetado a todos o entendimento do men idioma. Procurei, se nhores. falar o mais lenta e claramente possivel. Nao sei se o consegui.
Todavia, rogo-lhes que me desciilpem se estes.instantcs de contacto nao conseguiram despertar o interesse que suponho possuir o tema e para o qual estou sempre disposto a dar meu maior entusiasmo e meu complefo apoio.
Nada mais, Senhorc.s.
79 .SO
81 82
Solucoes espanholas para o risco de catastrofe
Ignacio Hcrnando de Larramendi
■— incremente a eliminagao Ho risco economico inerente a vida economica.
Apresenta interesse especial neste momento a an^lise, embora breve das solugoes a que chegou a Espanha no campo do risco de catastrofe.
Ha
problemas no seguro cuja falta de solugao podc repercutir gravemente no desenvolvimento cconomico geral.
As necessidades da economia dos indiv'iduos exigem a maxima prote^ao possivel diante dos riscos a que se encontram expostos. O seguro s6mente cumprira perfeitamerte sua missao, quando puder compensar economicamente todos esses riscos. Isto, porem, pode dizer-se que e imppssivel. Um niimero elevado de riscos oferece dificuldades tecnicas que tornam muito dificil sua cobertura pelo seguro. ja pelo excessivo preqo por que ficaria. ja pela dificuldade de separac o risco que se pretende segurar do risco in dustrial inerente a toda empresa: seja pelas possibilidades de fraude ou de lucre indevido, seja, finalmente, pela natureza tecnica do risco, que poderia amea^ar a existencia das entidades seguradoras; tanto pela possivel extensao de seus efeitos, como pela impossibilidade estatlstica de avalia-la previamente.
O seguro, desde seu aparecimento na organiza?ao social e ecoabmica, paraielamente ao do individualismo e do capitalismo, vcm-se aperfei<;o3ndo e paulatinamente cobrindo riscos que, em epocas passadas, eram considerados impossiveis de scgurar-
Atc recentemente — pode dizer-se —, nao havia surgido a preocupagao da cobertura do risco catastrofico. E esta cobertura tern importancia economica extraordinaria, pela repercussao pliblica dos efeitos do risco, que ultrapassam o ambito dos patrimonies privados atingidos para entrar no do patrimonio nacional.
A Espanha que, de 1936 a 1939, suportou as conseqiiencias de um fenomeno essencialmente catastrofico, como o foram a revolugao e a guerra, achouse ao cabo da mesma com umo serie de problemas que a levaram a abrir caminho, de maneira audaz e original, para a soluqao dos problemas do risco catastrofico, o que a converteu em promotora nacional e internacional dos estudos e soluijoes para a extensao do seguro ao ambito desse risco.
As lutas em que, com esse fim, se tem empcnhado podem redundar em tal aperfeiQoamento da fun^ao protetora do seguro que ■— dilatando verticalmente sua extensao (torna-se maior o alcance da cobertura em cada risco, ao incluir-se o catastrofico, antes excluido), como ja o havia feito hoiizontalmente, mediante a cobertura das novas modalidades de riscos ja refeiidos
Na legislagao des.sa inateria, que vcm vigorando desde 1939, encontramos a perfeita delimitagao no tratameuto do risco catastrofico nos ramos vida, acidentes pcssoais e danos. Conquanto, pelos"problemas especiais c pela maior transcendencia dos mesmos, sujam cs niais importantes os deste ultimo, nem por isto deixam de merecer atenc-ao os dos dois restantes — vida e aciJentes Pessoais. No seguro de vida, especial•nente durante a guerra, o interesse nesse problems tem side quase universal per ocasiao das guerras inundiais 1914 e 1939, verificamos que todos Os paises que tomaram parte no conflito, exceto a Inglaterra e alguns neutros. como a Sui?a e a Succia, reQulamentaram a cobertura desse risco, ovitando os prejuizos que, de outro •^odo. poderiam resultar para a massa segurada.
Dedicaremos um item a cada uma das regulamentagoes destes seguros, terminando pelo de danos que. .se e o 9ue pode oferecer maior discus&ao, e tambem o que apresenta maior inte resse para os segurados, para os seQuradores e para a economia nacional.
A) —- Seguro de vida
A natureza dessa classe de seguro, roisto de capitalizagao e cobertura de risco, com a conseqiienteraente necessaria acumulagao de fortes reservas, que cada ano diminuem o risco que pesa
sobre o segurador, faz que a cobertura do risco catastrofico seja mais facil de conseguir-se nesta do que em outras modalidades seguradoras. Pode afirmar-se que sbmente na cobertura de guerra se apresenta aqui o problema e, em geral, todoS os riscos restantes, que recebem em outros ramos a denominagao de catastroficos, ficam, neste, cobertos normalmentc pela apolice ordinaria. Mas. tampouco pode csquecerse nesses cases o perigo que acarretaria 0 abandono da aplicagao de tratamento especial. No seguro de grupo, cm que se cobre numa apolice um grandc niimero de pessoas, que trahalham geralmente no mesmo lugar, ja se apresentou o case, na catastrofe dc Texas City, de recente memoria, de participarem de uma apolice de seguro era grupo ura elevado niimero de vlfimas, ocasionando um prcjuizo muito importante para a companhia seguradora, o que Ihe teria sido dificil de suportar case possuisse capacidade economica inferior. 6 claro que o trdtamento especifico desses riscos de cata.vtrofe, nao de guerra, no seguro de vida, pode ser encarado sem dificuldade alguma por meio do rcsseguro privado, abrindo caminho, assim, para a utilizacao do resseguro «excess of coins no seguro de vida.
No inicio da guerra civil, tornava-se necessaria uma solucao que permilisse ao seguro espanhol melhorar sua di ficil situaqao. sem prejudicar o inte resse dos segurados que, em sua maior parte, e talvez pela piesteza dos seguradores, tinham coberto o risco de guerra e de revolu^ao. Ao lado do problema concreto da cobertura do risco, existia o da regulariza^ao dos contratos, cujos premios nao podiam
83 84
Advojado — JDd Corpo T(5?mco de Inspcgfto da Dircgao Gcral do Swuioa da Espanlia
85 86
ser pages pela anoi malidade da guerra, que dividia a Esp anha em comparti. mentos estanques. E, em ultimo lugar, nao era de menor importancia a ,situagao financeira das entidades que teriam de atender a um extraocdinario coeficiente .de sinistros, depois cie tres anos, com a fonte de sua receiti mtcrrompida cm sua quasc totalidade.
A Lei de 17 de maio de 1940 resolveu essa situagao, revalorizando os contratos, tornando nula, durante os anos de guerra, a clausula que rescindia OS contratos por falta de pagamenfo de premios. garantindo a todo segurado com apolice de vida o direito de cobrar suas indenizagoes por morte originada da guerra e da revolu^ao e estabelecendo uma solidariedade cntre OS segurados c seguradores espanhois para enfrentar, em conjunto. o onus dos preceitos da Lei. Os segurados, alem de ficarera obrigados ao pagamento dos premios dos anos de guerra, contribuiriam com uma pcrcentagem de 5 % sobre os capitals segurados, du rante OS referidos anos. a deduzir no memento do vencimento do contrato, A contribuigao dos seguradores scria uma parcela de 8 % dos caoitais em risco. dos seguros de morte a mistos contratados em 1936, a pagar inicdiataraente, e cutra tambem de 8 %,sobre a mcsma ba.se, pagavel em oito presta?6es anuais. A primeira destas taxas teria
por base uma contribuigao de 80 % do capital de morte de apolice ordinaria, cxcluidas as conseqiiencias da giierra, obtida no quatrienio 1936-1939, que, por ser de dificil calculo, se estabcleceu excepcionalmente, cOmo ja expnsemos.
A fim de encontrar os fundos ne cessaries para fazer face, irnrjdiatanientc, as estipula?6es da Lei, arbitrou-
sc uma formula interessante, a de permitir que as companhias dispusessem de 12 % de suas reservas matcmaticas para ingressar no orgao criado (Consorcio), importancia que estaria garantida e renderia o juro de 4 %. £sse Consorcio se encarregaria ainda de todos OS dcmais pontos das reso.ugoes tornadas, sendo o orgao compenrador dos segurados e seguradores espanhois para esse coeficiente extraordinario de sinistros-vida. ^
A Lei de 17 de maio de 1940 havia solucionado a posteriori os p^-oblemas apresentados pela guerra civil, mas, para evitar no future situagoes como a de entao, concordou-se na necessidade de regular pennanentcmente a cobertura do risco catastrofico neste ramo. Por este motivo, foi elaborada a Ordem Ministerial de 27 de maio d.^ 1944, Disp6e-se al que a cobertura dos riscos catastroficos se fara exclusivamentc conforme seus preceitos, exceto quando, fazendo-se constar expressamentc da apolice, se exclua sua protegao. Para atender aos sinistros que ccorra."!, os segurados deverao pagar dcsde o inicio da cobertura do risco, uma sobretaxa proporcional que nao devera exceder 1 % dos capitals segurados. Os se guradores pagarao a importancia que se determine no dia, sobre a difcrenga entre a mortalidade prevista e a real nos pen'odos em que haja incidido a sobretaxa, em fungao das apolices rccebidas. Os sinistrados contribu!r?.<) com uma percentagem das indenizagoes, que sera fixada em relagao ao coeficiente extraordinario de sinistros cobertos. A cobertura rcalizar-se-a pelo regime de compensagao entre todas as enti dades pertencentes ao Consoicio de Compensagao de Seguros. Em virtude
de acprdo do Consorcio, de 13 dc julho de 1944, nas apolices contratadas a partir do inicio da cobertura do risco, limita-se a cobertura compen.'.^avel a 250.000 pesetas, nada se pagando sobre o excesso alem da reserva matematica.
■®) — Seguro de acidentes pessoais
Era tambem dificil a situagao deste seguro ao terminar a guerra civil. Em relagao ao seguro de vida, via-se agravada pela insignificancia dos premios, posto seja igualmcnte certo que a obri93?ao dos seguradores dc efetiiar o Psgamento dos sinistros se apre.senlava 'nais duvidosa. A formula adotada pela Lei de 17 de outubro de 1941 Podc rcsumir-se no seguinte: rcabilifa?ao dos contratos nao cumpridos pelos segurados durante os anos dc guerra; liquidagao dos sinistros em dois grupos
num. OS que aprescntavam em seus r^ontratos clausulas especiais, ^obrindo revoliigao em sua totalidade; noutro, os contratos ordinarios por 60 % da soma Prestada, com uma difercnga de 10 %, 9ue tambem se aplicava aos antcriores; OS fundos para amortizagao dos encargos resultantes eram os scguintes:
♦
Seguradores: — 1." — 'yo das feclamagoes atendidas:
2.® — as diferengas entre as reservas de riscos em curso. que deveriam ter-se construido de 1936 a 1939, para cuja substituigao se ajustou posterioiinente Um pagamento excepcional dc 10 % dps premios cobrados em 1935;
3.® —• OS premios correspondentes ao perlodo dc guerra pagos pelo segurado aldm desse periodo (excepcionalmente. ao mesmo tempo, fixou-se esta obriga-
gao em \5 % dos premios cobrados em 1935).
Segurados: — 1.® — Diferenga de 10 % em todas as importancias liquidadas por forga da Lei;
2." — Montante de um aumento de 10 % sobre os premios comerda's cobraveis, no futuro, por esta classe de riscos, que as companhias julgavam dever incluir no Consorcio.
Do mesmo modo que vimos no ramo vida, foi determinado o cumprimento das disposigoes anteciores para a solugao dos problcmas'da gueica pela Ordem Ministerial de 30 de maio de 1944, em que se regulou, para o futuro, o coeficiente extraordinario de sinistros, no seguro de acidentes pessoais, com OS seguintes principios; obrigatoriedade de cobertura dos riscos extraordinarios, com a clausula uniforme: compensagao entre todos os segurados espanhois: majoragao de 10 % sobre os premios comerciais e, em caso de extensao demasiada da catastrofe, a possibilidade de estabelecer uma redugao sobre as indenizagoes.
C) Seguro de coisas
A situagao do seguro dc motins, no fim da guerra, era ainda mais caotica que nos de vida e de acidentes. Os seguradores se haviam langcdo, nos anos de 1935 e 1936, de grande agitagao politica e social na Espanha, a uma cobertura excessivamente audacipsa do risco de motins, revolugao e guerra. Os tres anos que durou a guerra espanhola, com as destruigoes, saques e vandalismos por ela pioduzidos, ocasionaram um coeficiente de sinistro verdadeiramente elavado. Para
87
58-
89
90
urn montante previsto de cinco milhoes de pesetas, produziu-se um coefideote real de seiscentos bilhoes, fato a que se devem juntar os problemas ge/ais do seguro, falta de pagamento de premies, desorganizagao de companhias e dificuldades no tocante a delimitacao dos riscos coberfos pelo obscuro coniunto de clausulas e a enorme quantidade de litigios a que tal coisa podia conduzir.
Para resolver essa situa^ao, do modo mais conveniente. evitando gastos e" li tigios e buscando a justiga numa interpretagao global dos contratos, chegouse ao estabeledmento de um Acordo entre seguradores e segura^os, servindo de mediador amigavel a Junta Consultiva de Seguros (orgao ofidal consukivo do seguro espanhol. criado em 1908 e no qual existem reoresentantes de segurados e seguradores).
No dito Acordo, assinado em 21 de novembro de 1940, estabeleceu-se uma gradagao pela qual se pagava um mon tante de indenizagao tanto maior quanto mais se assemelhasse o sinistro as caracteristicas tipicas dos motins. Como deste modo se havia resolvido o problema juridico do direito a indeniragao, mas nao o financeiro, funda mental para as companhias, instituiu-se, por lei posterior, um sistema compensatorio com a criagao do Consorcio de Riscos de Motim,emissao de uns fitulos, certificados de reserva, que ai compa nhias subscreveriam, recebendo um jure de 4 % iiquido, de modo analogo a divida publica e que se iria amortizando, por um lado, mediante a majoragao de 10 % fixada nos premios dos seguros de incgndio e por outro, me diante uma contribuigao excepcional
dos seguradores ou onus que deveriam recair sobre os mesmos.
Depois disto, tornava-se inteiramente necessario regular, para o futuro, o aparecimento desses problemas, evitando-se os inconvenientcs que as solugoes a posteriori trazem sempre consigo. O Decreto de 5 de maio de 1944 regulou, consequentemente, o coeficiente extraordinario de sinistros nos seguros de coisas, continuando-se assim a apertar o circulo iniciado com o se guro de motim, passando em 1941 para o de incencio e estendendo-se em 1944 ao de coisas. No citado decreto, classificavam-se os riscos do seguinte modo:
1.°) ampliagqes dos riscos normals, por causas extraordinarias, antes excluidos, cobertos mediante uma sobretaxa de 10 % do premie original, exceto no ramo de transportes (cas-^os) em que era de 1 %, atraves de um Consorcio de Compensagao, com carater obrigatorio para todos os segurados espanhois, abrangendo os ramos de incendio, roubo, transportes, automoveis, cnstais, etc, (exceto os de colheitas e florestais). Como as clausulas dc cobertura erara obrigatorias nos contratos, e uma vez que era o Consorcio que preceituava em cada ramo, passou este a chamar-se «Cons6rcio de Riscos Catastroficos de Coisass.
2.°) Os riscos exclusivamente catastroficos, como os que diretamente ocasionam cada uma das causas extra ordinarias, que tambem eram compensadas pelo Consorcio, que rccolhia os premios reccbidos por estes riscos, para as quais se aprovaram clausulas e tarifas.
A catastrofe de Cadiz pos a prova o sistema existente e acelerou a aplicagao das condigoes adotadas, na entao recente confetencia de Santander: como consequencia, verificou-se que os con tratos de seguros para cobrir os riscos catastroficos, proprinmente ditos, a que ja nos referimos, haviam sido nmito poucos, em numero de 1 % aproximadamente, na zona sinistrada, e mesmo que essa percentagem e as casas incendiadas, cobertas pela extensao da apolice ordinaria, fossem indenizada.s, nao haveria alcangado o seguro um numero tao alto de sinistros que, embora co bertos por apolices de inccndio, nao estavam sob a cobertura especial de catastrofe.
Tal situagao sugeriu ao governo uma disposigao especial que estabclecesse Um metodo para dlfundir a cobertura do risco catastrcfico «puro» (nao por ampliagao de riscos ordinaries), respeitando-se a vontade dos segurados e com o premio minimo possivel.
O Decreto-lei de 2 de setembro de 1947, de acordo com a Ordem Minis terial para sua aplicagao, de 29 dc outubro de 1947, classifica os riscos de coisas do seguinte modo:
I — Ordinlirios, para os quais nao se estabelecem disposigocs especiais e que sao cobertos consoante os principios da tecnica seguradora geral.
II — Extraordinarios ou catastro ficos que, por nao serem, todavia, ava-
liaveis tecnicamente, ficam fora do se guro privado, e que se subdividem em:
a) riscos coraplementarcs, que sao OS que incluimos no item 1, ao tratar do Decreto de 5 de margo de 1944. fistes continuarao sendo cobertos do mesmo modo, ja assinalado. automaticamente e mediante a majoragao de 10% no premio, mas se excluem para o futuro OS conflitos arraados.
b) riscos extraordinarios propriamente ditos, ou sejam os que se referem a «danos que, per qualquer causa anormal, ocorram na apolice (exceto conflitos armados e inundagoes) e que nao se achem protegidos pela apdlice ordinaria, nem estejam incluidos como riscos complementares no grupo anterior». fistes riscos «serao cobertos mediante clausula ou apenso voluntario as apolices ordinarias de incendio por conta do Consorcio de Campensagao de Risco Catastrofico de Coisas. o qual aplicara o mesmo regime de gestao e compensagao previstos no De creto de 5 de maio de I944». O pre mio dc cobertura destes riscos ser6 de 0.25 % dos capitals segurados, podendo reajustar-se este tipo de premios por proposta da Diregao Geral de Se guros, quando se considerar nece-'sSrio, em fungao do coeficiente de sinistros registrando c dentro de um limite maximo de 0.7% dos capitals segurados. Os aspectos importantes da regu'agao destes contratos sao os seguintes:
Vi 91 92
93
94
1) As companhias ficam obngadas a'dirigir a seus segurados uma cartacircular, redigida pelo Consorcio, pedindo-Jhes que manifestem seu desejo ou recusa de continuarem incluidos nessa cobertura especial, consideisndose a falta de resposta como tacito consentimento;
2) A presun^ao de que os si'iistrados na catestrofe de Cadiz cstavam segurados deste mode, e pagamento por parte do Consorcio de Compensa?ao da respectiva indenizagao do seguinte raodo: os primeiros 50 % da importancia correspondente ate 31 de dezembro de 1947; com deduqSo do montante de quatro anuidades de pre mies tias tarifas vigentes de riscos catastroficos na data do sinistro; e os restantes 50 % ate 30 de dezembro de 1948, sem dedu?ao alguma e tambem por conta do Consorcio.
3) A obrigaQao do Consorcio de Compensa^ao de Riscos Catasiroficos de Coisas de atender as indeiiiza^-oes dos sinistros nos seguros de incendio, roubo, quebra de cristais. transportes. ou contra qualquer modalidade abrangida pela classe de danos, que tciiJi.rn sofrido OS objetos segurados por consequencia da catastrofe, assim como a dos Consorcios de Compensagac de Vida e Acidentes Pessoais de liiuidar de acordo com as leis que regulamentam OS sinistros dessa especie.
c) Riscos em regime de estudo e-pecial, os ocasionados por conHitos armados (guerra civil cu internacionnl) e inundagoes. Os seguros desses riscos serao administrados em sistcina de compensa^ao, com independencia obsoluta dos demais riscos cxtraordinarios ou catastroficos.
O Decreto-Iei de 23 de abril de 194S inclui no anexo B, riscos catastroficos propriamente.ditos, o risco de inunda?6es, depois dos estudos tecnicos a que foi submetido, ficando, portanto, como unico risco em regime de estudo o de guerra civil ou internacionnl.
O atual sisteiha espanhol de riscos catastroficos de coisas apresenta indubitavei importancia dentro da tecoicn do seguro, pois, vai alem do 3.spccto puramente catastrofico. E e, sem duvida, a mais freqiiente, mas nao a usncd. a transformagao da apolice de incenJio numa verdadeira apolice de danos, que tem uma cobertura amplissima, nao restrita a de incendio. Dos resultados que se obtenham do sisfema implanr.ido na Espanha podem os seguradores adquirir preciosa experiencia que, com um antecedente de valor apreciftvel, Ibes permitira conhccer os perigos e vantagcns de tal inova^ao, que, se lograr exito, muito podera contribuir para um avan?o importante no desenvolvimento do seguro.
(Tradiizido par BrauUo do Nascimento)
SUMARIO
Dr. Luigi Molinaro
(Continuacao)
3. Solugoes nacionais (1) do problema: a solu^ao espanhola
—
— 4. O carater internacional da cobertura assecuratoria — 5. As conjeturas para a cobertura: os caracteres do risco — 6. As varias categorias do risco catastrofico dc ordem natural — 7. As bases tecnicas para a cobertura — 8. A determinagao dos premios e das reservas dc seguranqa — 9. A determina^ao dos maximos scguraveis — 10. As possibilidades do desenvolvimento da cobertura.
3. Uma solu^ao assecuratoria do problema da cobertura dos riscos catas troficos se tern, nestes ultimos tempos, na Espanha, onde, apos a promuigacac dc uma serie de providencias legislativas, a complexa matecia tcm sido disciplinada.
Assim se deu vida a um sijtema financeiro baseado em uma organizaqao nacional, que se resume no Consorcio de Compensaijao dos Riscos Carasfroficos, ao qua! e confiada a cobertura de todas as varias especies de riscos de carater excepcional: ou canstituindo simples extensoes de garantias ordinarias (riscos complementarcs), ou constituindo verdadeiras garantias particulares (riscos extraordinarios pcopriamente ditos).
£ este 0 linico exemplo de solugdes permanentes e gerais do problema que se impoe em um plauo nacional. segundo o principio da voluntariedade do seguro. file representa, portanto, urria experiencia de notavcl interesse, podendo oferecer um vasto material de estudo, necessario para um mais profundo conhecimento do problema.
Ainda que em outro pais se tenha introduzido as vezes formas assecuratorias particulares concerncntes a co bertura de riscos cxcepcionais, como, per exemplo, a garantia contra danos provcnientes de fenomenos nteteorologicos de carater catastroficos (tufoes, chuvas, alagamentos, etc.), el.is reprcsentam, apenas, soluqoes esporadicas e parciais que tem 'fido" razao de ser, somente quanto a situaijao especifica de determinada economia e na exigeiicia da vida local.
Aspectos particulares apiescnta. tambem. a cobertura de outros riscos de natureza catastrofica que se prendem a pcriodos excepcionais, como e o case dos seguros do risco de guerra — durante um conflito armado ■— que pode assumir intensidadc extremamente grave. Per outro lado. a este respeito, e bom notar que o problema de tal cobertura, nos paises beligerantes, e imposto e resolvido, mais do que em seus aspectos tecnicos. levando-se em conta, acima de tudo, seus rcflexos politiocs. em vista da necessidade prcraente de se manter eficientemente a economia nacional: condi^ao esta que visa forta-
95 96
97 9S
Para iiiua soliifao asseairatdria do proMcnia dos riscos catastrdf"
(Riimos e desenvolvimento apos o Ccnvenio Santander)
(1) Refcrentes a Italia.
lecer o esforgo belico em medida convenientc.
4. Na resolu^ao geral do problcma, deve levar-sc em considera^ao. prindpalmente, sua extensao segunda um piano internacional de cobertura. E istc satisfaz a duas razoes fundameni.ais: unia de crdeni tecnica. visando obter a maior amplia^ao possivel, a fim de que se tenha uma razoavel compensaijao quanto a extensao; outra. de ordem economica, procurando alcangar uma reintegragao efetiva, gragas a contribuigao de entidades reais destinadas a afrontar a perda total, provocada por um cvento catastrofico.
Se fosse possivel conseguir, em um determinado pais, a distribuigao do risco e a sua cobertura por um grupo de cmpresas. ter-se-ia certamente realizado algo de concrete. Nao se poderia, contudo. admitir a resolugao completa do problema da efetiva rcparagao dos danos.
Com efcito, e evidente que. em tal caso, ter-se-ia. imediatamente, apenas. a compensagao no quadro de uma economia nacional, para a qual, cm frentc a uma perda real de utilidades, operar-se-ia uma redistribuicao desta mesma perda dentro do ambito do pais e. em seguida, um desvio da riqueza cm favor dos segurado.s. vitima.s do cvento desfavoravel. Nao se teria, todavia, a reconstituigao da situagao pree.xistentc. uma vez que a quantidade de utilidades perdidas nao encontrarao nenhuma compensagao.
Em tal situagao o seguro mudaria, unicamente, o instrumento racional para operar a referida redistribuigao. substituindo o prego total a cargo de algumas economia.s pelo prego parcial a cargo de todo.s os segurados.
£ por este motive que sc torna necessario um mecanismo internacional de distribuigao e um cxtenso mutualismo entre varies paises. em virtude do qua! seria possivel enfrentar a efetiva perda de utilidades, verificada em um linico deles, com a contribuigao de valore.s
reais (divisas estrangeiras) provenientcs dos paises que. mais felizcs que o primeiro, nao devem lamentar dano algum.
Assim, por exemplo, uma calamidadc que golpeasse um determinado pais. como recentemente aconteceu na Espanha apos a explosao dos estaleiics navai.s de Cadiz, daria de imediato um prejuizo total que se repartiria entrc varias cconomias nacionais. na luzao de sua participacao no conjunto. Por efcito de um sistema de cober tura deste genero encontraria aplicarao o fundamento cconomico da previdencia assecuratoria, nao mais enquadrado no a.specto local e parcial de uma detenuinada economia nacional, mas alastvando-sc na maior amplitude dc uma. eco nomia internacional-
Mas uma primeira observagSo quc.c licito fazer, imediatamente, e que neni todos OS paises sao levados a scnlir com igua! inten.sidadc os efeitos eco* nomicamente graves de determinadas contingencias. Paises ha em que certos eventos sao suscetiveis de rcaliiarem-se. outros, porem. existcm. nos quais os mesmos eventos somente verificar-sc-iin muito diflcilmentc, e para os quais tal probabilidade c quasc nula (erupgocs vulcanicas em zona ondc nao cxistem vulcdes, terremotos cm zones assismicas, etc.),
Em outros termos se tern ■— para cada evento — uma diferente possibilidade potencial em relagao a posigao topografica. a constituigao morfologica, a situagao climaterica, etc., como tambem uma diferente possibilidade quanto a propagacao a partir do ponto geografico de maior intensidade.
Dai uma primeira distribuigao nccessaria das causas naturais e das zonas pelos seus diferentes graus de periculo•sidadc.
Nem se pode dizer que, uma vez efetuada a referida distribuigao, se tenha obtido um piano para a concrcta efetivagao da obra previdencial. devendo levar-se em conta tambem a potencialidade economica da zona sus-
cetivel de ser golpeada. Um mesmo evento pode abranger territorios, com produtividade e constituigoes deinogiA- hcas diferentes, provocando danos que tiao sao equiparaveis. Bem diverso.s seriam os efeitos de um terremoto que, tendo igual raio de agao, .se verificasse em zonas industriais densamente habitadas ou em zonas com baixa produti vidade e dc populagao escassa. Do mesmo modo nao seriam, certamente. eomparaveis os danos provocados pelo 3elo, pela seca ou pela invasao de galanhotos ehi uma zona agricola com eultura intensiva, com os mesmos pro vocados 5m regioes incultas ou onde Prevalega a cultura extensiva. Dai a necessidade de se conjugar indices dos graus de periculosidade por zonas com os da potencialidade economica das mesmas zonas. a fim Oe se obter um piano topografico geral. Com valores adequados, para cada pais. dc acordo com suas situagoes ^specials. (4)
5. Qiierendo entrar agora no tei^eno puramentc tccnico do problema. forna-se nece.ssario. em primeiro lugar, cstabelccer-se o objeto da cobertura do ■^eguro e qual significado real que sc "Cve emprestar a expressao «risco ca'ostr6fico».
O primeiro elemento que assinala o '•eferido risco e a catastrofe. isto e, o dano economico consideravel devido a efetivagao dc um fenomeno que atinja mesmo tempo uma multiplicidade •^e pessoas e bens.
A catastrofe caracteriza, em outra.s P^lavras, a particular rclevancia em Volume e amplitude de um fenomeno economicamente desfavoravel, que se •"esume em uma pluralidade de sinistros, ''9ados todos a um mesmo 'conjunto ^e circunstancias casuais.
Ela. em um sentido objetivo. se torna fao intensa que e capaz de provocar
(4) Poder-se-ia sugerir, para a constiugao dos indices dc potencialidade economica, o uso dc graficos. V. a obra de A. Niceforo. U mctodc statistico-Teoria cd appHca^ioni, Ed. Principato, Messina. 1936-
uraa perda eventual tao grande, em suas consequcncias imediatas e mediatas. que excedem. em volume, a capacidade normal de um mcrcado segurador. (5)
fi obvio que no conceito de risco catastrofico seja implicito o de acanialacao dc sinistros no tempo e no cspago e tambem o de acumulagao de danos e de acontecimentos conexos. Nao se consegue que. devido a depcndencia dos acontecimentos dc tal natureza, os sinistro.s nao constituam eventos isolados e independentes entre .si, mas se apresentem coligados em razao das circunstancias que determinam a situa gao desfavoravel.
Geralmente, na terminologia usual, se consideia tambem como catastrofe OS danos provocados por um linico sinistro de grandcs proporgoes, como. por exemplo. a destruigao de toda unia aparelhagem industrial. Todavia, segundo os conceitos expostos, adiante, o risco em questao nao pode ser considerado como catastrofico, porque ainda que se de um acumulo de amplitude particular, falta-lhe, contudo, o requi site da pluralidade, Quanto as circunstancias casuais elas podem ser de varias cspecics.
Casos ha em que uma catastrofe se origina de eventos que .podem ser situados entre riscos normalmentc seguraveis, uma vez que sac suscetiveis de indenizagao imediata nos limites de uma cobertura ordinaria. Em tais hipotcses.
(5) No Convcnio de Santander foi dada. a titulo de orientagao geral. a seguinte dcfini;ao: <Entende-se como catastrofico o risco ocasionado por uma causa geralmente cxtraordinaria procedcntc de fatos da natureza ou de conflitos entre os homcns. afctaiido a pessoas e a coisas, de amplitude c volume econ6raico desacostumados por seus efeitos imediatos e mcdiatos, que nao ofcrcce atualmente o caratcr de pcriodicidade prcvisivel e que, por con.sequfncia. nSo corrcsponde a regularidade cstatLstica, dentro da conccpgSo cicntifica contemporaneas. Com base em tal definic3o. se verificam as tres caracteristicas seguintes: 1.") a causa extraordlnAria; 2.") a eiiormidade do dano: 3.") a dificuldade da previsao.
99 100 101 102
trata-se dc eventos cujos efciCos danosos ou se cstendem ao mesmo tempo a uma multiplicidade de bens, ou sc propagam a outros bens postos em situagao de contiguidade. Tal e, por exemplo, o case de um incendio que. devido a uma causa ordinaria, destroi, inteiramente, um quarteirao. sem que seja propayado por acontecimento excepcionai. que poderia ser um ciclone. Analogamenfe, o granizo que causa a destrui^ao das colheitas agricolas de toda uma regiao e uma catastrofe que encontra, porem, cobertura na apolice ordinaria de seguro. (6)
Estamos aqui em presence de uma multiplicidade de sinistros atribuidos direta ou indiretamente a uma unica causa, com vcrdadeiras conseqiiencias catastroficas. sem que isto, contudo, implique neccssariamente na existencia de um risco catastrofico.
Disto resulta, portanto. a necessidade de existir um outro elemento distintivo para a caracteriza^ao do risco catastro/ico: e este elemento o carater excepcional da causa.
Esta ultima, com efeito, e representada por um fenomeno pouco freqiiente. porem de grande importancia coletiva. que tanto pode ser dc ordem natural. proveniente de um evento extraordinario da natureza ou da meteorologia (como OS aluvides, os ciclones e tufoes, as crup?oes vulcanicas, os terremotos, etc.) como de ordem humana e social, proveniente de um acontecimento coletivo de importancia historica (desordens civis, guerras, revolu?6es, Pic.).
(6) Sob um certo aspecto observa-se que o risco de granizo, apesar de considerado como risco ordinario, e encontrando por Isso cober tura relativa, assume, as vezes, formas catas troficas. quando arra.sta na mesma destruigao zonas inteiras e imensas, e danifica assim uma multiplicidade dc bens segurados. O granizo, com efeito, como a chuva, o gelo ou a seca, e. inegdvelraente um risco catastrofico devido aos caprichos da natureza e e o unico que pode fornecer elemento precise para o estudo em apr^co. P. Medelaghi, Siii fondamenfi mafcmaticc delt'assicurazione contco i danni delta grandine. in Afti dell'I.N.A. vol. X, Roma 1938.
Trata-se, pois, de eventualidades que nao representam nenhum carater de estabilidade e mesmo nao obedecem a uma verdadeira regularidade estatistica. Cada evento catastrofico e considerado ate hojc como um fato anormal por resultarem do imprevisto, e um fato que nao esta sujeito a nenhuma lei de periodicidade.
£ justamente em conseqiiencia da escassez de noticias concernentes ao desenvolvimento de tais fenomenos e da amplitude de seu volume que os riscos catastroficos nao tern encontrado ate agora uma conveniente iobertura. Tenha-se logo presente que bem dificilmente um mercado segurador nacional teria capacidade para suportar o elevado onus que se poderia originar pela verificaqao dc sinistro.
Fazem excegao apenas os riscos de guerra, para os quais se obtem, dentre OS paises beligerantes, uma garantia assecuratdria, o que nao representa qualquer progresso tecnico. pois e apenas realizada em fungao de necessidades politicas incertas e seguindo criterios que nao correspondem aos fundamentos tecnicos e economicos do seguro. (7)
(7) O probiema da cobertura dos riscos de guerra. que aparece cheio dc dificuldadcs pela falta de elementos comparatives, ja que cada conflito armado se aprescnta com aspectos inteiramente novos, 6 considerado cm relagao ao esfSrgo belico de um pais, Trata-se dc. no periodo belico, manter a economia do pais em um grau elevado de eficiSncia, para o que .fy? conta a aplica^ao de premios que inddirao fortemente no custo do transportc e da produ^ao, unidos ao fato que 6 nccessiirio alimentar ccrta atividade comercial (especie que combine com a indiistria dc guerra) bem se compreende que para os paises cm guerra, o probiema perde o seu carater puramente cconomico e nao e mats re.solvldo segundo os rigidos esqucmas da t^cnica assecuratdria. A um prfimio econdmico substitui agora uni premio politico, oportunamcntc integrado pcio concurso direto do Estado e pela sua intervengSo resseguradora, em substituigao aos meios normals que a guerra pode ter truncado.
Efetua-se assim um .sistema misto, para o qua! apenas uma parte do custo total e colocado a cargo de cada scgurado, sendo res-
6. O risco catastrofico de ordem natural, com os requisiios precedentetnente indicados, pode ser devido a a?ao dos eventos mais variados c irregulares, coda um dos quais da kigar a conseqiiencias economicas diferentes, £ este um ponto importantc que sc deve colocar em relevo para o enquadramento geral do probiema da cober tura.
Uma primeira serie de fenomenos catastroficos e representada pelos eventos que podemos definir como sendo de carater endemico: c o caso das doengas contagiosas em larga escala que. provocando um grande niimcro de sinistros, sao excluidos — na ^police ordinaria — da cobertura do seguro'(temos como cx'emplo, a crescente mortalidade de animais devido a •^ifusao de uma epidemia ou de eventos semelhantes).
Tal grupo de riscos. para os quais e nccessaiia uma distir.^ao acerca dos diversos casos de difusao, podem ser teoricamente representados, para sua 'nterpretagao, por csquemas probabiI'sticos. (8)
Um segundo grupo dc riscos catas troficos se refere aos eventos exccpcionais que se ligam ao desenvolvimento e as vicissitudes da agrirultura, ComPreende-se em tal catrgoria tanto os eventos de natureza metcorologica, como as aluvioes, os tufoes e ciclones. 0 gelo e a seca, quanto os devidos a
POD-Savcl pela diferenca o balan<;o publico eoi parte, e o rcsto rcdistrlbuldo entre fodos os contribuintes. A csse respeito a cxpcriencia da cobertura dc guerra, como sc realize na Italia, apos a gcstSo estatal para a mesma, pode ser altamente siguificativa.
(8) V. a respeito a formula de G, Pohja link Eggcnbccger, Ueber die Slatistik ucrkettcte Vorgange. in aZeitschrift fur atigcwandtc 1923.
aqao de outros fatores e que podem provocar a dcstruigao das colheitas {p. e., as invasoes de gafanhoto.s).
Analogos, pelos seus efeitos, sao tambem os riscos originados pelo alastramento de docnga nas plantas que, todavia, por razocs tecnicas, podem. mais facilmente ser er.quadradns na primeira categoria.
Para o estudo dos referidos feno menos nao nos parece ir.oportuno fazer refcrencia as no^oes e experiencias ja adquiridas no setor do seguro contra granizo, visto que o mesmo apresenta, com OS eventos acima citados, uma certa analogia.
Com efeito, se existc uma estreita correlagao entre o risco, a sucessao de estagoes climatericas e a situaqao geografica dc cada zona, isto leva a estabiliza^ao da existencia de uma possivel variabilidade, dentro de um ano, da freqiiencia de tais riscos. Poe-se ainda em rclevo a gravidade do risco, medida por sua conseqiien cia dcstrutiva, de cuja finalidade nao se podem descuidar algumas circunStancias, que assumem particular alcance mesmo nos seguros contra os danos do granizo, quais • sejam a maior ou menor coincidencia do periodo vegetativo de cada especie cultivada, a intensidade destrutiva do fenomeno e a escassez ou intensidade da cultura, (9)
(9) A respeito do granizo, Ludcrs, partindo da h;p6tcsc de que todos o.s danos causados sao tofais, chcga a intercssantes conclusocs que .sao de particular utilidadc para o estudo do risco catastrofico na agricultura. R. Luders. Ucbcr die Vcrteifuny dcr Scliadenquotientcn bri Hagchrrsicherungs-Untcr' nclimungen, in Neumanns Zeitschrift, 1934. V. ainda P. Modolachi, oo. cit.. e L. Potin. CbIcuI dcs tarifs dc assurances dcs risques divers, Librairic Bcrangcr. Paris, 1934.
103 10^
I 105 106
Ha ainda uma terceira categoria de cventos catastroficos. extremaraente raros. cujo desenvolvi-nento esta em conexao direta com a constitui^ao morfologica de cada zona e que atingem, indiferentemente. as mais variaclas formas de atividade humana. Sao eles, especialmente, os terremotos c. as erup^oes vulcanicas.
Se bem que o processo de prodmao dos eventos indicados se apre.scnte particularmente complexo. pode-se todavia dizer que eles se ncontram. talvez mais ainda que os precedences, ligados a topografia. Provocam quase sempre danos totals e aprcsentam um descnvolvimcnto que se circunscreve a determinada zona da .superficie terrestre, com intensidade decrcscente, gradativamente, a partir do ponto em que o risco e maximo (epicentre) para OS limites cxternos desta mesma zona. (10)
(10) Poder-se-ia afirmar que os referidor. riscos tem um raio dc extensao limitado, no qual, em relaqao ao epicentre, a sua intensi dade e dccrescente na razao inver.sa do quadrado da distSncia. Tal afirmaqao coincide COD outra de R. Luders, op. cit.. segundo a qual a freqiiencia dos sinistros se precede em fanqao dc sua extensao com base em uma progrcssao geometrica dccrescente e tcoricamente iiimitada. Os riscos catastroficos reriam as.sim tanto mais raros quanto mais cxtcusa a zona atingida. V, tambem a obra dc W. Rohrbcck. Die fiagehersichcrung in der Welt. Bcrlim, 1937.
Naturalmcnte. quanto aos ferrcmotos o fenomeno podera ser. graficamtnte, represcntado per um circulo. tcndo per centre o ponfo de maior intensidade. cnquanto que para as erupcSes vulcanicas toma-se precise levar cm consideraqao tambem o rclevo do terrene e os obstaculos naturai-s c artificials interpostos n marcha dcstruidora da lava.
Para um cxame mais profundo do risco dos terremotos e das erupc5es vulcanicas. recomendamos ao Icitor os interessantes trabalhos publicados per conta da Comissao para estudo das grandes calamidad^.s //?. Accacicmia del Lincei) e. cm particular, o (rabalho de M. Baratta. </ Tcrremoti in Italia.> e G. Prate. «/ tcrremoti etnei^.
7. O outro ponto do problems, que nos limitamos a examinar a largoo tra^os nas considera^oes dos riscos acima, diz respeito a modaJidade necessaria para a instaur:i<;ao de*um re gime assecuratorio. Problema este que compreende uma serie de questoes, como a fixa^ao dos premios. a foimaqao das reservas de seguranqa e a determinaqao dos limites de garantia.
Nao e facil responder, satisfatoriamente a todos e.stes quesitos, uma vcz que a insuficiencia dos dados estaUsticos nao torna possivel conhecec-se. nem aproximadamente. a freqiiencia do sinistro e o montrnte dos danos provaveis. Antes direi que. ba.scado nos conhecimentos hodiernos, na'o "sepode pensar em um sistema racional de cobertura, faltando os prinieiros fundamentos elementarcs que ocorrem para formulae hipoteses convenientes que constituiriam os pontos de jjartida para a solu^ao integral da questiio.
£. portanto, evidentc a necessidade de se efetuar junto a vario.s paises. sistematicos e ordinacios levantamentos de dados estatisticos. files serao conduzidos. segundo um piano unico e criterios uniformes. a fim de que scja depots possivel a comoara^ao do ma terial recolhido.
Tal colabora^ao inteinacional e um dos resultados positivos conseguidos pelo Convenio de Santander, que o ievou ^ cria^ao de um escritorio central (o Oficio Intsrnacional de Riesgos Catastroficos de Madrid) destinado a manter em contato os diversos paises interessados, para predispor um quadro comum de pesquisas e para receber os resultados dos levantamentos.
O escritorio podera valer-se ainda dos
estudos ja feitos pelo.-i institutes cien•tificos e por particularcs, e tambem dos resultados colhidos em invesfigatjoes precedentcs e analogas.
Todavia a prepara^ao de um programa gcral para as investiga^oes estati.sticas implica no estudo dos pro cesses matematicos que devam cepois ser aplicados, sobre o material reco lhido e elaborado.
A este respeito, por oulro iado. e bom nao se nutrir demasiadas ilusoes. nem se esperar encontrar uma base matematica racional. Nao devemos esquecer. outrossim, que o fim prccipuo das atuais pesquisas nao c fixar os fundamentos tecrico.s do risco oxepcional, mas principalmcnte trazer os conhecimentos mi.nimos necessaries para poder dar vida a um rudimentar aparelho tccnico assecuratorio. (H)
(11) O estudo do probietna sob o ponto dc vista matcmatico se rcvcstc. indubitavclmcnlc. dc um ccrto intercsse. devido a cnaqao dc uma teoria dos riscos catastroficos. Partindo da curva das distribuiqSes dc trcqiiencias procura-sc cstabelec^r se as propricdados a cla relativas podcm encontrar correspondencia na hip6te.sc dos liscos do genero (De lough). , Observa-?e a respeito que. de um modo teorico. OS riscos catastroficos podcm ser reprrscntados por grupos dc riscos isoiados, que aprcsentam miitua dcpendencia cntrc si. Dai rcsulta que. para a di.stribui?ao caracteristica do grupo. nao se podc fazcr refcrencta a lei ordinaria dos grandes numeros. que e vSlida unicamcnte quando se rcferc a eventos_ miituamente indcpcndentcs. mas qiie^ poderao talvez encontrar uma lei dc distribuiqao caractcristica para uma combinaqao de riscos simples da distribuiqao pcrtinentc ao-s elcmcntos que OS compocm. aplicando-se um cocficicnte de correlaqao (coeficiente que c igual a zero quando os riscos sao miituamente independcntcs). , j j
Procura-sc saber se. dos resultados das indagaqocs estatisticas extcnsivas a mais paises, se podc encontrar uma combinaqao dc ri.scos miituamente inilependentcs. suficiente para formar um grupo que apresente iitna curva dc frequencia em propriedadc adequada.
Trata-sc dc realizai' qualquex coisa de concrete que, permiLindo o recolhimento dos primciros eiementos neces saries a formagae de uma verdadcira" teoria matematica do lisco catastrofico. corresponde sobretudc a uma finalidade de ordem pratica.
Em particular, dois sao os pontos que devemos enfrentaz em tais pes quisas;
a) a fenomenologia dos riscos ca tastroficos (em freqiiencia e intensi dade) e a lei historica das variagoes deles em rclagao a unia determinada localidade;
b) a distribuigao gecgrafica cm relagao as subdivisoes, em difercntes zonas. do risco.
Subordinadamente. baseados nos resultados arrecadados indutivamente. so podera responder zc outro quesito, que e o da detcrminagao racional do esquema probabilistico mais apropriado para a representagao teorica do risco. Trata-se. como se ve, de questoes que consideram o conhecimcnto fisico do fcnomeno c que por isso vao integradas das relativas as suas consequencias economicas. E e aqui, sobretudo. que a analise se l;)rna particular mente dificil, dcvendo-se levar em conta a composigao economica e saciai de cada esfera geografica, a sua produtividadc qualitativa e quantitatlva. 0 efeito das variagoes monclarias. etc.
8. Uma vez colhido o mate.e;al estatistico e depots de haver efetuado as oportunas elaboracocs. procurc-se fixar OS pontos para constituir as bases necessarias para uma primeira rudimentar cobertura.
Nao creio que seja o caso dC se falar hoje da modalidade a seguir para
i 107
ICS
109
110
a elabora^ao dos dados e da maneira pela qual eles possam ser utilizados, pois torna-se necessario, antes, que as indagagoes estatisticas sejam definitvvamente ultimadas; todavia nos e iJcito esperar que se possa dispor dc uma base adequada para c;etuar, com uma certa aproxima^ao. uma avaiiagao objetiva acerca das /mportancias dos evcntos acima descritcs. Com trl finnlidade, se deveria recolher algiins valores assinalados ou indicados concernentes a frequencia de cada eveatualidade, sua amplitude c seus desenvc-'vimentos temporarios.
Amparados em tais elementos sao calculadas, em primeiro lugar, as cctas medias dos danos relativos a tais coberturas. flxando-se em seguida as bases para uma tarifagao e as taxas de premios referidas a unidade d? ca pital. Taxas que difeririam, presumivelmente, segundo se referissem a imoveis ou moveis, coisas, animais, direitos, etc.
fi obvio que, em rela^ao a situa^ao topografica e a possibilidade que alguns eventos tern de ser mais freqiientes do que outros, os referidos premios poderiara ser varies, Icvandose ainda em conta, bem se entendc, as clausulas particulares limitativas que, em cada caso. devam ser inseridas nos contratos de seguro, Acrescenfe-se que os premios acima devam ser estabelecidos em excesso, compreendendo-se. ai, adequados coeficientes de seguranga. Para fixar a grandeza destes liltimos e oportuno fazer referencia, antes de tudo, ao grau de estabilidade das bases esta tisticas (com 0 fim de aplicar coeficientes mais fortes quando tais bases forem inadequadas e fundamentadas
em urn mimero muito pequeno de obser vances), alem do carater e da intensidade do fenomeno fortuito que forma o objeto do estudo. Nao creio todavia me aventurar, demasiadamente, afirinando que a grandeza dos primeiros coeficientes deverao, pelo menos para OS primeiros anos, ser bastante elcv,adas.
Trata-se, como se ve, de estabelecer premios convencionais. que poderao ser, oportunamentc, modificados. toda vez que a experiencia nos perni'ta verificar a existencia de eventuais divergencias com carater sistematico.
Mas. no tocante a determinanao clas prestanoes do segurado, urn outro ponto reclama a nossa atennao.
A necessidade de comparar, as vezes, com entremeio de alguns ano.s, smistros de extrema giavidade. conduz necessariamente a de conclusao que, em certos momc-ntos, um conjunto de economia, unida ao fundo dos pre mios do exercicio, permitira a liquidanao integral de todos os danos.
Necessario se torna que sejam constituidas reservas de seguranna, na medida determinada pelas cifra.s cxpostas ao risco. E se tenha presente que, devido ao escasso conhccimento que se tem hoje sobre a materia, os riscos cata.stroficos tem, pelas suas caracteristicas, um desenvolvimento plurianual, o que torna absolutament» impraticavcl as inodalidades tccnicas da cobertura usualmente adotadas nos varies ramos elementares.
Nao nos e dado hoje julgar exatamente a existencia de ciclos periodicos, Isto requereria o conhecimento exato das leis de variagao de cada evcnto, e ainda, tambem das relativas ondas periodicas. Isto pressupoe a existencia e
0 conhecimento de algumas conip.onentes. ciclicas, sujeitas a fases e periodos, e tambem a eventual piesenna de ele mentos aperiodicos, capazes de sUerar
0 normal processo ciclico. {!2j fi fate que, devido a manutennao do equilibrio tecnico e financeiro cntre premios e prestanoes, e necessario implanfar, nas consideranoes da cobertura dos riscos catastroficos, o conceito da <^ompensacao no tempo. Esta e uma outra caracteristica que distingue a especial cobertura que forma o objeto do nosso estudo. daquela rclativa a 9uase todas as outL'a.s formas de sequros contra danos. onde se podcm. 9S vezes, descuidar as inevitaveis variaCoes temporais.
Pode-se encontrar uma semclhanna "lelhor, no seguro contra granizo, para o qual se reconhece h>je a e.xisteucia de um ciclo periodico e a necessidade de format as reservas de seguranna.
(13)
Acerca da constituinan Ja reserva "ao se pode ter ao certo ne.'ihuma informanao precisa. Trata-se de re servas com caracteristicas plurianuais. que deverao apresentar uma certa ana^ogia com as citadas rcscrva.s de esta^iiiranao (stabilization reserves), des-
(12) Solirc a cstrutura das coinponentcs Pcriodicas e s6brc os processes dc elimina^ao ^as componcntcs apcriodicas, chama-se a atcngao que existera numcrosos estudos da aiateria. Parccc-nos util. de qualqucr ma neira, rccordar os intercssantes traballios de G. Cassias. L'analisi pcriodalc dei icnomcni eiclici. in Alti DcW I. N. A. vol. I, Roma 1928 e J. Fuehrich, Ucbcr die niimcnschc Ermitthing von Pcn'odiri tatcn iind ihtc Beziebungen ztin Zulallgcsetz. in Statisticky Obzoc. XIV Heft, 1933.
(13) G. Raillard, En mncgc dc la reserve dc scairite en assurance grcle. in Atti deli' Xl" Congresso Infernazionalt: dcyli AUuari, Paris, 1937. vol. II, pSgs. 501 c seguintcs.
tinadas a enfrentar o excesso de si-, nistros alem de um certo limitc. A eias deveriam afluit periodicamentc OS premios devidos pai.i a obtcnnao de cobertura, oportunamente capitalizados na base de uma determinada taxa dc juros.
Nao sabemos sc. com as investigagoes ultimadas. se pos.sam obter dados suficientes para estabilizar concretamente as modalidades para uma racional redistribui^ao no tempo. Todavia, baseados nelas e com auxilio de hipoteses ajustadas, deduzp que se possa chegar, cmbora de um modo imperfeito e grbsseiro, a um primeiro elemento de partida. Com efeito, estabelecendo-se com grande aproximatao as oscila^oes medias. distintamente, para cada especie de eventualidade catastrofica (oscila^es com duraqao e amplitude hipoteticas), se podera alcangar a formula^ao dos criterios para a constitui^ao gradual e para o funcionamento das referidas reservas,
9. Uma ultima questao tecnica, tambem bastante importante para fins da cobertura, se refcre ao montante monetario das garantias.
Ainda sob este aspecto o Convenio de Santander deixou ao encargo do Escritorio Internacional de Pcsquisas, a se constituir, o estudo dos limites eventuais da garantia global per parte das emprcsas seguradoras. limites ne cessaries para detcrminar os inaximos de repara^ao proprios de cada risco catastrofico, em cada circunscrigao geografica.
fi esta uma queslao que tanto interessa aos seguros diretos, quanto aos
II! 112
113 IH
resseguros, em vista das determina^oes dos plenos e dos limites de retengao.
Como para qualquer outra forma de seguros. tambem para a cobertura dos riscos catastroficos 0 mecanismo previdencial pressupoe a existencia dos riscos catastroficos nos confrontos das diversas exposi^es ao risco. Aqui. por outro lado a homogeneidadc se deve entender em urn sentido mais amplo, nao tanto no significado de cada seguro. quanto no de grupos de seguros similares, ligados todos por caracteristicas de localiza^ao.
Tenha-se, pois, em conta, que, em dependencia da eventualidade dos fenomenos catastroficos, a cobertura nos confrontos dos bens e das pessoas se fundamenta, contemporaneamente, no principio das indeniza^ocs dos danos inesperados e no das prestagoes monetarias previamente contratadas.
Ora, ao fixar-se os limites da garantia global por zona, deve-se naturalmente evocar ainda uma vez as no^oes concernentes as caracteristicas locais. que se podem diferenijar sensivelraente com rela?ao a composi^ao deraografica. tecnologica e economica. fi esta uma tarefa por demais delicada. entendido que, para cada zona. se apresenta a possibilidade de estipular seguros. as vezes, bastante diferentes entre si.
Nem se pode fazer abstra?ao do grau de aleatoriedade, que pode diferir de modo relevante, e que poderia
dar lugar ao condensamento da cxposi^ao ao risco. nos distritos topograficos onde as temidas cventualidades podem mais facilmente ter lugar.
Com o fim de determinar-se os referidos maximos surge, como de extrema importancia, a compiia^ao cxata do quadro geral de cada zona geografica, do qual se pode recolher, como ja se assinalou, a expressao sintetica do potencial economico delas.
Julgamos que, no intuito de chegar racionalmente a resultados positives, se devem ter presentcs. sobretudo. os seguintcs elementos:
a) O coeficiente de periculosidade de cada evento;
b) A extensao territorial da zona e a graduagao do referido coeficiente de periculosidade:
c) O niimero presumivel dos ele mentos seguraveis (pessoas e coisas);
d) O valor economico da zona, como tambem 0 montante hipotetico de cada exposi(jao ao risco.
Uma vez estabelecidos os limites para um certo territorio podcr-se-a alcanqar indiretamente a determina^ao das cifras maximas de lepara^ao para cada risco catastrofico. Tal determina^ao se obtem partindo da relagao entre a cobertura maxima por zona e uma massa ideal de eventuais segurados, e operando uma sucessiva corre^ao para evitar que, em alguns casos, a cobertura se torne inadequada as
necessidades eventuais de cada segu"rado,
Um fator que perturba a fixa^ao dos citados maximos unitarios e totals e a possibilidade de osciia^oes do valor da moeda, oscila^oes que poderao ser particularraente relcvantes tratando-se de riscos com carater plurianual e que provocarao profundas altera^oes na primitiva rela^ao entre premios e prcsta^oes. A possibilidade de tais varia?6es da moeda e tanto mais forte, enquanto prevalecer a garantia de pre.sta^oes que nao permita a aplica^ao de um conveniente mecanismo de reequilibrio (isto c, cnquanto nao se possam estabelecer garantias fundamentadas no criterio da proporcionalidade).
Levando-se, depois, em consideracao as caracteristicas internacionais da co bertura e da possibilidade de se efetuar trocas entre passes difercnte.s. o aspecto monetario da questao assume particular importancia, procurando-.se manter a homogeneidade de cada cobertura assecuratoria em uma esfera mais ampla, onde vigoram os mais dlspares sistemas monetarias. E esta e ainda uma tarefa que nos propusemo.s a enfrentar com o fito de solucionar tao complexa questao.
10. Tra^adas, em sintese, as linha? principals do problema da cobertura dos riscos catastroficos, nos parece oportuno, antes de encerrar estas breves notas, acrescentar algumas consideragoes finais.
A introdu?ao de garantias, fuudamentadas na aplicagao de um sistema assecuratorio que tern como eixo a contemporanea compensasao no tempo c no espa^o, viria prcencher uma la cuna no atual regime previdencial.
Aiargar a esfera de aplicaqao do scguro, de modo a abranger riscos considerados, ate hoje, como inseguraveis, vem de fato resolver um pro blema que. pela sua amplitude c pelci seu conteudo, e de proeminetitc carater social- Dar seguran^a a ativiJade agricola em todas as suas manifest-?c6es. de modo a garantir. em qualquer cnso, ao agricultor um exito favoravel dos esforgos cmpreendidos; garant'r a industria e ao comercio contra riscos capazes de provocar aiteraqoes na rotina economica; oferccer a todos a possibilidade de libcrtai-se da aniea(,"a dos eventos inesperados c de consideravcl importancia economica significa. em suma, dar a propria vina uma maior seguran^a para o futuro. Isto representa a introdugao, ao lado de outras atividades assCcuratorias, de um novo e importante instrumento de solidariedade social.
Nao podemos todavia ocultar que. ao se enquadrar tal garantia no seguro privado, aprescntar-se-ao. inda que no principio, algumas dificuldades. Dificuidades de natureza tecnica, em vista da impcrfci^ao das bases adotada.s; di ficuldades de natureza comcrcial. em vista da escassa sensibilidade que poderiam ter cada segurado acerca da necessidade de recorrer a ta! forma de previdencia.
115 116
117 118
Ate hoje o seguro e levado, p:.'r sua naturera, a nao se preocupar excessivamente pelas conseqiiencias de eventos dificilmente verificaveis, fanibem porque ele tem julgado erroneamente nao estar em condi^oes de iibertar-sc. apenas com suas proprias for^as, dc uma alea tao grave.
£ este. com efeito. um risco que. apresentando-se com grande relevo sob 0 ponto de vista da coletividade. assume um aspecto bem diverso se o encararmos sob o aspecto individual.
Talvez, ainda, porque .i ele se atribui um carater que ultrapassa o conccito privado, isto e, de intecesse particular, para ser considerado melhor sob c aspecto da finalidade pfibiica.
Alem disso observa-se serem aqueles que vivem em regioes mais perigosas e que sac por isso .-nais facilmentc .sujeitas a eventualidades de sinistros de tal especie, os que podem sentir. mais que qualquer outro, a necessidadc do seguro. E e este um perigo extremamcnte grave, pela possibiiidade de tal tendencia se traduzir em um particular processo de anti-selegao.
A solusap dada na Espanha a questao, com base na qua! se realiza uma especial forma de mutualismo entre todos o.s segurados, permitiu a obtengao, ao fim dos primeiros anos de exercicio, de uma adequada massa de riscos, sem que isto tenha dado lugar a qualquer dos inconvenicntes acima descritos.
A questao se apresentara bem diferente para os outros paises, uma vez que eles nao apliquem sistemas analogos e de preferencia se queiram
orientar contra a liberdade contratual absoluta, fundamentada unicaniente na apreciapao subjetiva da cobertiira por parte de cada segurado.
Em tal hipotese rc.sta apenas se proceder gradualmente. seja alargando. mediante o pagamento de adequadas sobretaxas, as garantias ordinarias, de modo a incluir tambem a cobertura de eventos extraordinarios que — por sua natureza — aprer-entam urua certa afinidade com o risco base (riscos complementares da agricultura. da indiistria. etc.). scja introduzindo a cobertura prdpriamente dita dos riscos catastroficos, adotando-se apolices. tarifas e sistemas autonomos.
O alargamento da esfera de aplicaqao dos riscos ordinaries permitiria, por exemplo, ofereccr-se a agricultura uma previdencia mais coir.pleta, ate alcan^ar uma verdadeira ga.rantia de base minima de renda agtaria em relapao a potencialidade de produpao media dos terrenes. Isto seria possivel integrando a atua! cobertura contra incendio e o granizo com a cobertura de danos originados por outros eventc;; de na tureza excepcional e que ameagam o resultado das colheitas. Do niesmo modo. tais extensoes permitiria as varias formas da atividade industrial c comercial dar ao ciclo da producio e das trocas uma seguranca completa. que e garantia de establiidadc c dc exito no qiiadro de cada economia nacionai. Isto, em ultima anali.se. contribui para determinar uma potenciali dade efetiva dos diversos recursos e um melhoramento da situa^ao economica geral.
Analise das series historicas
Joao Lyra Madeira, M. 1. B. A.
7. ERRO DE ESTIMATIVA
7.01 Consideremos. uma serie estatlstica formada por valores observados nos tempos (•,, tj, . . t„; oyi, oyj, in>"3, - • •. o.Vii (0
Suponhamos que ao valor „yi, observado na epota ti, corrcsponda um valor estimado ^.Vi, obtido por um processo qualquer. Teremos assim uma serie de valores estimados : cyi» cy., cy3, • < ■> c^t; (^)
A serie (2) denomina-se serie estimadora de (1). Nao iremos aqui analisar todos os processos de obten^ao da serie estimada, cabendo apenas observar que cada valor da serie (2) pode ser. por sua vez, rcsultante de varias estimativas elementares componentes, cada uma das quais comportara metodos propcios de detennina?ao. Um caso particular de serie estimadora e aquele em que os valores ^yi sac resultantes de um ajustamento da se rie (1).
Para os fins das definigocs que daremos a seguir e dos prindpios que iremos estabelecer, as scries (1) e (2) poderiam ser inteiramente arbitrarias.
Se fazemos referenda a valores observados, e aos respectivos valores esti mados, e apenas para concretizar desde logo no espirito, as aplica?6es correntes.
A distancia media de grau r entre as series (1) e (2) denomina-se erro de
estimativa de grau r, da serie estima dora, e sera representado por isto e
Em particular, a distSnda media do segundo grau denomina-se erro medio quadratico de estimativa, ou ainda, erro padrao de estimativa, e sera anotado pelo simbolo ..cr,..
Assim :
Se a serie estimadora for constituida por n valores iguais, a estimativa comum das n observances que satisfaz o criterio de maxima verossimilhanga (maximum likelihood) e a media aritmetica dessas n' observances, A se rie (2) ficara reduzida, nesse caso, ao conjunto :
ny, oy> oV, ., oy (3)
O erro padrao de estimativa sera pois o proprio desvio padrao da s€rie (1) :
cffj = (ToJ
A serie (3) denomina-se serie esti madora fundamental da serie (1), por constituir, como veremos adiante, um termo de comparanao para as demais.
Da mesma maneira podemos considerar a serie estimadora fundamental dc (2), isto 6
ey'i cy> •' cy (3')
119 120
V) 121 122
Traduzido por Heleno MArio de Castro
ConsuHor atuarial do I. R. 6.
{conlinaa(ao)
1 <r— n = i L -eVi:
Pode acontecer que se tenha : oy=cy (5)
Isso ocorre, por exempio, quando cada elemento da serie estimadora (2) e obtido como o resultado numerico, para
t = tl, t;. , l„. de uma certa fun^ao de t, definida analiticamente. contendo certos parametros arbitrarios, cujos valores numericos sao determinados pelos metodos dos minimos quadrados.
Convem nao confundir o erro padrao de estimativa, definido anteriormente, com o desvio padrao da serie estimadora, o- •• :
n i = i oyi-—vV (b)
Assim, o desvio padrao (ou. de modo geral o desvio medio de grau r) (Ei)^.-y.'",
As series (0--^,) e (0- E.) representam as diferen^as entre valores observados e estimados. Sejam le^ e OS erros de estimativa das se ries (8) e (9); as potencias r desses desvios serao denominadas variancias de estimativa. de grau r. Se a serie a que se rcfere o desvio for a serie esti madora fundamental, denominaremos, simplesmente de variancia do grau r; em particular, a variancia do 2" grau denomina-se simplesmente variancia, sem outra qualquer especifica^ao. Assim, a variancia de uma serie e o quadrado do seu desvio padrao, conforme designa^ao ja consagrada.
Diremos que uma estimativa obtida por uma dada serie estimadora (a 8, por cxemplo) e mais aderente. ou sim plesmente, melhor do que a obtida por outra serie (a 9, por exempio) quando a variancia de estimativa de grau r (ou 0 erro de estimativa de grau r) da primeira serie for inferior a da segunda.
se refere a distancia entre uma serie dada e a respectiva serie estimadora fundamental, ao passo que o erro pa drao de estimativa (ou, de modo ge ral, 0 erro padrao de estimativa de grau r) se refere a distancia entre uma serie dada e uma serie estimadora qualquer, diversa da serie estimadora fundamental. Trata-se de uma mera conven^ao que nao tem outra justificativa senao a de manter a terminologia ja consagrada pelo uso.
7.02 Consideremos novamente a serie de valores observados :
(0) =ryi, (iy„ nya. „y,. (7) e duas series estimadoras (Ei) (E.):
c-yi". • . .yv'
C'V3 cVn'
(S)
(9)
Assim, se se verificar a desigualdade ;
(10)
No caso particular de set r — 2
vem :
Se fizermos, nesse caso ;
p„ = a.sena (13)
lv2 = a.cosa
sera satisfeita a (H), resultando :
« = arc(£t-— (13) k>
Supondo, ainda nes.se caso particular, que a serie (9} se reduz a serie esti madora fundamental da (7). teremos, utilisando as anotacoes anteriormente indicadas ;
P'- 1„17 V (16)
O coeficiente p- coincide assim. cm sua cxpressao formal, com o coeficiente
de correlaqao. Se a serie estimadora resultar como uma certa fungao dos va lores observados de um determinado fenomeno, o coeficiente acima exprimc o grau de correla;ao entre essc feno meno e o representado pela serie (7), o qual dependera do tipo de funqao escolhido.
fi claro que a (8) sera tanto mais adequada como serie estimadora de (7) quanto menor for e por conseguinte, supondo <t- s >0,.quanto n\ais proximo da unidadc for o valor de p-.. (ou. de modo geral, o de p,). Dei.xaremos para mais adiante os problemas referentes a pesquisa da significancia desse coeficiente.
7.03 Consideremos de novo a se rie observada (7) e a serie estima dora (8). A variancia da serie obser vada e. como sabemos : n:n i = i o.vi 'o.y (17)
6 possivel. como veremos a seguir, cstabelecer-.se uma rela^ao entre ff-,.-, CT-v. e <r'.v. sempre que a serie estimadora satisfaga a determinadas condiqoes.
I •• (II)
a serie (8) sera mais aderente do que a (9). O coeficiente definido pela exprcssao 1 P,
denomina-se coeficiente de adcrencia relative, ou, ainda, coeficiente de detcrminagao relative.
Ao coeficiente k,. que satisfaz a relaqao
i<% k% (12) =I-p%=
da-se o nome de coeficiente de indeterminagao ou de alienagao relativas.
Teremos assim :
p'r + k'r = 1 (13)
O primeiro caso que vamos cxaminar e aquele em que a serie estimadora e fornecida por uma cxpressao do tipo linear de uma linica variavel . (18) = m,+ a,0,(t)+ a:0.(0 4" • •' + (t)
onde 0| (t), 0:(0. - ■ - % 'l) funqoes conhecidas da variavel t.
Teremos assim o caso particular do ajustamento de uma serie de valo-
res observados por uma funqao do tipo (18).
Voltando a cxpressao (17), podemos escrever : (19) (oyi - cyi)+ C-y - cv )J
Desenvolvendo o segundo membro e ^esulta admitindo que prevaleqa a igualdade : (20)
:
-f + R
123
.y."'.
12-1
125 126
I V T..y-
n i =
- 2.
i
oy onde
n i-, L J L
(22)
R
(21)
S^ubstituindo em (22) ^3- — ^3-; por die, tendo cm conta a exprcssao de Vi dada pela (18) : > 2 % r
n + ■ +a;^.C-V(ti) -<,yj (23)
Se OS parametros ao, a,, . . ., a,, dade (20). De (26) resulta. dividintorem determinados pelo metodo dos j mmimos quadrados teremos, como e membros per e sabido, as seguintes equagoes:
.Zdi = 0
.Zdiei(ti)= o Z'd
tendo-se em conta a (16):
i\ /T
<^.vP2- = P2= (Tcv iO:(ti) =0 (r.v-
(24)
Zc1i0K.(ti)= O
Assim, a (23) se reduz a R = 0 e a (21) se transforma em
£r„y- = cCr,- + D-^v"
(25)
(27)
Assim, o quadrado do coeficiente de adcrencia do 2'' grau e igual a re!a(;ao entre as variancias das series estima-
(26) dora e observada.
Devemos observar que a primeira equa^ao do sistema (24) implica a igual- Teremos entao :
<'.y' ~ Pi- • o-^y' 1 - P2=) = k2- <7j
7.04 Urn segundo case interessante constituida pelas medias de varias subde ser considerado em particular e series extraidas da serie observada. aquele em que a serie estimadora e Seja entao, novamente, a serie : oj].
ternios, p, da sene (30) e decomponhamo-la em k series de p termos : remos o quadro (31) por outre com duple i
©yi> oys, ©yp+i, pyp+j/ ©y p ©yip
ndice e suprimiremos, por enquanto, o indice a esquerda. Teremos (.31) assim o quadro :
Evidentemente sera kp < n. O numcro p de termos de cada serie parcia] sera denominado de periodo, a fim de coincidir com a denomina^ao logica que daremos mais adiante quando estudarmos uma das principals aplica^oes da decomposigao acima, a analise das series historicas.
Reprcsentaremos por y a media geral do quadro, isto e :
^1
^
I n k (53)
^ p ifi k.p itt it?
A media da primeira coluna cons- timadora formada de k valores iguais titui uma cstimativa da serie parcial a vi. seguidos de k valores iguais a yi.i. yi.:. • • .. yi.k V2, e assim por diante. Essa serie esque forma a primeira coluna do qua- timadora pode ser representada abredrp (32): de modo geral, a media y, ^ia^amente pelos valores distintos: e uma estunativa da coluna.
Assim, a serie parcial que constitui a i™.* coluna fica representada peia respectiva serie estimadora fundamen- ficando subentendido que cada um ta].
.Vi. yi. • - Vi ( k vezos)
yj. y:. ys. • • •. yt. (34)
dcsses valores estara repetido k vezes.
Teremos
A serie total de dados observados fica entao substituida por uma serie es- defini^oes:
as seguintes
Introduziremos tambem os eicmentos:
poderemos escrever .rr = (i).r^ - di' (i = 1.2, . ., p)
Somando as igualdades (40) para todos os valores de i e dividindo por p :
Ora, o primeiro membro da Igual- lores estimados, fornecidos pala 84dade (41) 6 a m6dia dos quadrados ,3^. ^ ^ varlanda da estidos desvios entre os valores observa dos da s6rie (30) e os respectivos va- mativa jUy'.
327 I2S
(28)
(29)
(30)
oji, oy3> . . ., ny,„ oyp+I, .. ., oya
©yfii—i^p+i> oy(k—i>p4-2» ....©ykp
1 2 i. i> JM yi.i yi.* y«,i yi.t yi.* • - yi.i yi,!. yi.« .yn.i yp,s yr,» yi.k y»,k - yi.k - yp.k yi yi y 1 Vp 1 2 p 129 130
1 ^ yi= y- 2* yi'j ic j=i I k T." = , ^i'Sio -yi)' k j=i (:= 1,2 p) (1 = 1,2, ...,p) (35) (36)
imediatamente
^ k ^'■ (yi,; y) k i = i (I = 1,2. ., p) 1 " 1 " =4-i:Z(yi.;-y)==^i:
(37) (38)
pk j P i Se fizermos -i di = yi- y -i
(1 = 1,2, p) (39)
(40)
1 ^ V P 1-1 ,r- ' I'd.,'-- I'd.' P i~ P i (41) -i
O primeiro termo do segundo membro nao e outre senao a variancia da serie observada (igualdade 38): o se gundo termo do segundo membro e a variancia da serie estimadora o-jy-.
Teremos assim :
i = "-y pi' Z-dr i=i P-O-.: (42)
Essa expressao dara um valor de p,^ para cada valor de p que for escolhido para formar o quadro (32): poderemos representa-lo entao como uma fun^ao de p, p:!-(p).
Da mesma forma cr.v" sera uma fun5ao de p, £r,v-(p}. Quanto a variancia tambem devemos representa-la como fun?ao de p, uma vez que para a forma^ao do quadro (32) nao utilizaremos todos os n termos da serie (30) senao quando n for multiplo de p, o que nao ocorre sempre: em geral
n = Icp + a
onde« e um inteiro inferior a p.
Nessas condicSes, muito embora para varies valores de p a variancia (r„y- possa ser a mesma, em muitos casos ela sera diferente.
Podemos entao escrevcr em definitivo
C»^y(p)]2 (43) P2^(jy) = [<r„y(P>]2
expressao na qual fica explicita a dependencia entre o coeficiente de adcr€ncia e o periodo escolhido para as s&ies parciais.
fi claro que as relaqoes (28) e (29)
sao tambem validas nesse caso. Como veremos adiante a igualdade (43) 6 empregada para a analise de periodos, e a curva representativa de pj-(p) em funcao do periodo p denomina-se periodograma.
7.05 Suponhamos que se observe, com relagao h mortalidade, por exem-
plo, um certo grupo de individuos. fisse grupo podera ser constituido pela populagao de um pais, de uma cidade, pelo conjunto de associados da Previdencia Social, de um determinado ins titute, pelos segurados de uma empresa de seguros privados, etc. Determina-se anualmente a taxa global de mortali dade do grupo, de modo que ao fim de um determinado niimero de anos obtem-se uma serie cstatistica de taxas, q,, q,, , q„.
Se quizermos obter uma serie esti madora, e para essc fim resolvemos adaptar um processo analitico, teremos de iniciar pela escolha de uma fun?ao analitica, dependente de uma, duas, ou mais variaveis. Em primeira aproxima?ao podemos adotar, por exemplo, a hipotese de uma linica variavel, o tempo, isto e, procuraremos explicar o fenomeno observado (a mortalidade). representado pela serie q,, q ..
On, com 0 auxilio de uma certa fun-"'**'' gao do tempo :
q = q(t) (44)
Se quiseirmos uma maior aproxima?ao com a realidade, podemos observer que se o grupo for fechado, isto e, nao for alimentado por novos entrados, sofrera um envelhecimento gradativo, ao passo que se estiver sujeito a uma in tense corrente de novos entrados mantera aproximadamente a mesma idade media, ou ate mesmo rejuvenesccrS. E claro que alem da variavel t, que representa o conjunto das causes relacionadas com a modificacao das condidoes sanitarias, e litil introduzir-se uma nova variavel x, que represente a influencia proveniente da alteracio sofrida pela idade media do grupo: explicaremos entao a mortalidade por uma fun^ao de duas variaveis :
q = q(x, t) (4.5)
Na medida em que introduzimos no vas variaveis estamos considerando no vas causas que influem sobre a morta lidade, isto e, novos elementos responsSveis pela variancia de serie obser-
vada. fi claro que mesmo na hipotese de que cooseguissemos incluir todas as varidveis que possam efetivamente influir sobre a taxa de mortalidade, ainda teriamos entre a serie estimadora e a observada uma variancia residual devida a circunstancias erraticas, isto e, produzidas pelo acaso.
As variaveis x, t, ... utilizadas para a obtengao da serie estimadora denominam-se variaveis explicativas, e a variavel dependente q chama-se va riavel explicada.
Assim, a analise do fenomeno consiste, essencialmente, em se estabelecer uma rela^ao funcional entre a variavel explicada e as variaveis explicativas.
A escolha do mclhor grupo de va-. riaveis explicativas, que no caso das aplicagdes estatisticas a psicologia deu origem a «analise de fatores" (multi ple factor analisis) de Thurstone constitui um dos magnos problemas da correla?ao miiltipla. 6 claro que a analise de fatores pode ser extendida a pro blemas muito diversos dos que Ihes dcrara origem, constituindo um dos pro cesses basicos de pesquisa das leis es tatisticas. A analise confluencial de Frish (Confluence Analisis) permite igualmente a determina^ao das varia veis explicativas mais apropriadas.
Escolhidas as variaveis explicativas, e a forma da funcao, obtem-se pelo metodo dos minimos quadrados (por exemplo) os valores numericos dos parametros, o que torna possivel a obtensao da serie estimadora.
A variancia da serie estimadora denomina-.se variancia explicada: a va riancia da estimativa, ou seja, a diferenija entre a variancia da serie obser vada e a variancia explicada. denomi na-se ainda uarfancia nao explicada ou restrfuaf. Se tomarmos por base a va-
di=oyi-aa-ai6(0-
riancia de serie observada, o quadrado do coeficiente de aderencia do segundo grau p/ representa a fragao dessa variancia que sc consegue explicar com 0 auxilio da serie estimadora c o qua drado do coeficiente de indeterminaCao a fra^ao que permanece inexplicada. Isto e :
Variancia explicada (46)
Variancia nao explicada
e!7y- = ka^-Ccy" (47)
Cabc fazer aqui' uma observacao fundamental relacionada com a determinagao numerica das variancias: essa determinagao deveria ser obtida com base no numcro de graus de libcrdade da serie, ao passo que nos a temos calculado com base no niimero de ele mentos. Trata-se de uma no?ao da tcoria das amostras sobre a qual voltaremos a falar oportunamente. Pot enquanto dcixaremos de parte esse aspecto peculiar a inferencia estatistica, que consiste em considerar uma serla como uma amostra extraida de um universo de determiQ'adas caracteristicas para nos colocar no ponto de vista essencialmente descritivo dessas mesmas series, encaradas em si mesmas, independentemente de quaisquer considera^oes sobre o problcma da^ esti mativa dos parametros de um universe a partir dos resultados obtidos na amostra.
7.06 Pode-se obter uma expressao analitica simples para a varianaa ex plicada (ou para a variancia da esti mativa) quando a serie estimadora resultar do ajustamento dos dados ooscrvados por uma expressao do tipo (loj-
Nesse caso tem-se :
836(^1)"• • • (4f)
131
132
133
134
Multiplicando-se ambos os membros tendo em conta as igualdades (24) dessa igualdade pordjC somando, resulta : ^ cyi di i=I i=l (49)
Podemos entao multiplicar o I'membro da (47) por d;. o segundo por o'i e somar :
^oyd~ao^oyi-^i^oyiQi(id~a2y,yie2iU)~...-ai, V oyiGn(ti) i-l i=l 1 1 1 ^
Dividindo ambos os membros dessa o 1'' membro sera entao a variancla da igualdade por n, e tendo em conta que estimativa resulta :
Ponhamos: ^oyi0k(ti)=ak-Xic= i-l
^oyiek(ti)
k = 1.2, . ,.
n — So oy = <r,-« e OS coeficientes Xu- scrao dados pelo somatorio: v = ^^[ek(ti)] k = i,2, ... (53)
Se denominarmos 0.. (t) de gao da variancia expllcada por essa componente da serie estiraadora, a fra- componente sera :
ps.v n-(T.y= (55)
Utilizando-se componentes, a com a (53). e a soma das fragoes exfra?ao da variancia explicada pelo con- plicadas pelas diversas componentes, junto dessas componentes de acordo isto e
u
pr = p-2,1 + p-:,5 + . . + p-2,|j. = 2* i-l
Pode-se tambem dcnominar p-2,it'ff«y' harmonicos. Nesse caso em lugar de de variancia associada a k compo- nos referirmos a k componente, fanente, ficando subentendido evidente- remos rcferencia ao s harmonico, mente que se trata da variancia ex- compreendendo cada harmonico duas plicada. componentes a componente do seno
7.07 Um caso particular interes- e a do co-^scno, sante e aquele em que a serie estima- Assim, o primeiro harmonico sera a dora e constituida por uma soma de soma das componentes 0j (t) e 02 (t)
27rt
01 (t) = A (Ti) sen T
02 (t) = B (Ti) cos
i
27rt (57)
onde Ti c o periodo.
De modo geral, o s harmonico sera
h, (T) = 02S-1 (t) + 025 (0 = A (T,) sen ^ (Ts) cos ±6
Os periodos Ti. T2, T,. per- sulta que a fragao explicada da vatencem a serie de Fourier. riancia. para um ajustamento oblido Aplicando a cada harmonico os re- i. - • sultados obtidos no item anterior re- com o auxilio de harmonicos sera :
p22=-^rR'(Ti) +RKT2)+ .. +R=(Tn)
onde: R^T) = A'(T)-f- (T)
(58)
A expressao 58 se obtem fhcilmente tes ai, a^, ■ ■ ■ passam a set lepiesenda 54 tendo em conta que as constan- tadas por A (Ti) B (Ti) . •« que = , 2;r ^ , 2 n = 2 sen-— t= ^cos-— t- — (59)
A expressao (49). dividida per fornece entao para expressao do coeficiente de adergncia : P''= -^—j^ai^-Xi^+as^-Xa^d-aj^Xj^d- ■ ■ ■ +an*vj (54) i1 137 138
135 136
• • •
^"yi - I T " n -] ~ ^ ao'oy—j^ai^oyi0i(ti)d-as SoViG.fti) +
(50) (51)
IM
Se as fungoes Qi, (t) sac ortogonais, sabemos que ao = oy at Nessas condf^^es (52)
■1
Assim a fragao de variancia associada ao s harmonico e dada por : R^Ts) _ A^(Ts)+B^(Ts)
P- (60) 2,S2.<r.y2 ^.cr..v-
No caso de termos harmonicos essa fragao • denomina-se ainda de energia associada ao s harmonico, em face do significado que ela possui na mecanica dos movimentos vibratorios har monicos; anotando-a por E(T,)
E(TJ = p-'„s
A energia total da serie sera entao a soma das energias associadas as varias componentes, isto e :
E = 2E(Ti) (61)
Essa propriedade aditiva das ener gies associadas aos harm5nicos cujoS periodos perten^am a serie de Fourier constitui uma propriedade altamente litii desse desenvolvimento em serie.
7.08 Uma aplicagao pratica servira para tornar mais claro o que foi exposto nos paragrafos anteriores. Essa aplicagao consistira no ajustamento do trend expresso por :
y = Eo + aipi(t) a2¥>2(t)+ ... (62)
onde <pi c ipt sao polinomios ortogoaais de Tchebycheff, k serie das medias mensais da produgao de cimento no Brasil de 1936 a 1946.
Obtivemos pelos processos conhccidos (veja-se revista n' 50):
O quadro I indica, na 2' coluna, os valores observados, e nas colunas 3 e 4 OS resultados obtidos respectivamente com dois e tres termos da expressao (61).
QUADRO I produqAo de cimento (Unldade: 1 000 ton)
a» n = 58,927
Tendo em conta a expressao (52) os polinomios de Tchebycheff, teremos onde OS 0),(t) sao. no caso presentc, os resultados do quadro abaixo :
Se quiscssemos incluir mais uma expressao (61). bastaria calcular o componente, isto e, usar 4 termos na coeficiente aj. sft).
u Z
Teriamos ; 33 = — —0.056604 Z
A variancia associada a essa componente setia
COMPONENTES 806.35 662.22 100.95 763.17 19,79
82.12 12,52 94.64 2.45
144.13 43.18
17.88 5.36
aumentaria a variancia explicada do quadro anterior de 763.17 para QUADRO DA VARIANCIA (valores .multiplicados pelo fator n »» 11) VARIANCIA EXPLICADA VARIANCIA NAO EXPLICADA VALOR % DA VAR. TOT. VALOR % DA VAR. TOT. Fundamental 1.» componente 2.* componente !.• e 2,* componentes 3.* componente
139 MO
I'.-V.
MfiDIAS MENSAIS ^oyi^si ai = 2.4536 1 n_ ^2 0.34301 VALORES AkUSTADOS A N 0 VALORES OBSERVADOS (2 tSfmos) (3 tfrmos) 1936 40.2 46,66 41.51 1937 47.2 49.11 47.05 1938 51.3 51.56 51.90 1939 58.1 54.02 56.08 1940 62.0 56,47 59.56 1941 63,6 58.93 62.36 1942 62.7 61.38 64.47 1943 62.3 63.83 65.89 1944 67.5 66.29 66.63 1945 64.5 68.74 66.68 1946 68.8 71.20 66.05 TOTAL 648.2 648.19 648.18 HI 142
k ai, 1 "k '•I 2.4536 6.02015 110 662.22 2 — 0.34301 0.11766 853 100,95 TOTAL 763.17
a^aX-a = 19.79 o que 782.96. VARIANCIA TOTAL
Em oxitra parte desse curso dare- seguinte regra pratica : consideraremos um metodo de analise do quadro mos uma componcnte como significante adma, destinada a testar a significanda das componenees ajustadas. Per ^ varianda a ela assodada e igual enquanto porem, podemos adiantar a ou superior a fra?ao 7.5/N—p —6.5
da varianda nao explicada pelo conjunto das componentes anteriores, scndo N o numero de elementos da serie ajustada e p a ordem da compo ncnte cuja significanda se pesquisa.
No caso anterior temos N = 11:
A resDoiisaWlidade do hi eas
>31111113
para a segunda componcnte, rp, (t), sera k = 2.
Ora, a varianda nao explicada pela primeira componente como vimos 144.13, ou seja, 17.88% da variancia
total. Se a variancia associada a 2' componente for superior a
7.5
15. - X 144.lo = 69,74
a 2^ componente sera significante. Sendo 43.18 a variancia nao expli-
De fato ja vimos que essa variancia primeiras componenX j oa ,:a . . . (multiplicada por 11), para que a 6 de 94.64 e portanto podemos aceitar . .r. , 3 seja significante dcvera explicar pelo a 2» componcnte. menos uma variancia igua! a :
X 40.18 X 45.18 = 22..35
ou sejam 51.7% da varianda nao ex- A regra pratica anterior e valida nos plicada pelas duas componentes ante- casos em que N-p seja superior a 8.
Posteriormente daremos a sua justifi-
Ora, a 3* componente apenas ex- cativa, desenvolvendo o assunto conplica cerca de 46% daquela variSncia, venientemente. devendo por isso ser rejeitada. (conrinua)
1." — A questao no quadra internacional
Os eruditos na historia do direito (/?occo. La liraitazione alia responsabilita degli armatori pags. 189 e segs.: Scialoja — Sistema del diritto della navigazione, pags. 291 e segs.) mantern que as restricoes legislativas e contratuais a responsabilidade integral dos transportadores maritimos, sao tenomeno juridico relativamentc tardio. Eram incognitas ao direito rumano e legislacoes que o precederain. Segundo o Digesto, o magister navis que, naquela epoca tinha funcoes mai.= ou menos correspondentes ao do armador em nossos dias, podia ser coii'.pelido pela acfio exercitori'a a composicao de todos OS prejuizos reclamados pelos danos a carga perdida ou avatiada durante o transporte maritimo.
A Ideia de reduzir tais encargos nasceu no direito nautico medieval da Aiemanha do Norte {Voigt — <.Das cnglische Rccht in Bctriff der Verantwort lichkeit der Rheder» — in Zeifschrift h.d.g. Handelsrccht, 29, p. 432).
E, so na idade moderna assistiu-se k eclosao de outro instituto liberatorio da responsabilidade do transportador maritimo — o abandono. Disposi?oes
Joao Vicente Campos CMe-i^&re> Co Inst. Jur, lot, Co Hale)
expressas a respeito sao encontradas, pela vez primeira, na Ordenafdo hanseafica de 1614, e no Codigo sueco de Carlos XI que data de 1663. As disposicoes do capitulo XVI desta ultima lei. que explicitamente mcncionam a faculdade do abandono, passaram a Ordena?ao francesa de 1681 —• a Grande Ordenagao — cuja influencia foi consideravel sobre o direito do mar. As legisla^oes posteriores sobre navegasao, sem exce?ao, adotaram rcgras conduccntes ao temperamento da res ponsabilidade do transportador mari timo. Como acontecc porem, em relagao a quase todo^ os problemas juridicos, no particular, igualmentc, essas legislagoes orientaram-se em tres sentidos diferentes, conforme seguiim uma ou outra das nagoes possuidora.s da lideranga cultural e cientifica das ragas com que se formaram — a Fnnga. a Inglatcrra e a Aiemanha.
O grupo frances, que Integra os c6digos das nagoes do ocidente e sul do continente europeu, e da America Latina, inclusive o Brasil, adolou a notma da Grande Ordenagao,-- isto 4 — estabeleceu a responsabilidade inte gral do armador. a quern, contudo. era concedida a faculdade de repudia-la.
143 144
145 146
(•)(Transceito do "Jocnal do Com^rcio' 10 de Outubro de 1948). de
fazendo abandono aos credorcs, do navio empregado para o transrorte, a fretes da ultima viagem.
O Codigo Alemao, pelo qual pe modeJaram os das na^oes escandinavas, e o da Finlandia, inspirou-se nas «I.eis de Wishy:i> no sentido de limitar a responsabilidade do armador ao valor do navio e frete.
O Merchant Shipping Art, a lei inglesa pela qual se orientou o grupo anglo-saxonio, no qual formaram os Estados Unidos, os Dominios do Imperio Britanico, deflui dos Rodles d'Oleron, e adota tambem o princlpio da limita^ao da responsabilidade do armador, ao valor do navio e do rrete, poretn ate concorrencia do maximo de £ 15 por tonelada de regisfro do navio.
Nessas bases se manteve a situagao ate 1797 ano que Fletcher (Carrier's liability, p. 221) indica como sendo aquele em que se verificaram os primeiros sobressaltos da revoJca dos armadores contra as responsabilidades que as leis Ihes impunham. Essa atitude coincidiu com o inicio da metamorfose que se operou, dentro do seculo XIX, nas condigoes da navegagao.
Foi nessa era que a inventiva humana conseguiu, pela cria^ao do navio a vapor, tornar regulares e seguias as viagens maritimas, e, tambem, pela realizagao do telegrafo estabelecer comunicacoes certas e rapidas da terra as embarcaqoes isoladas na vastidao do oceano. Os progresses da construfao nautica permitiram, :?deinais, lan^ar a agua, cascos de tonelagem sempre crescente. Esses fatores. socials e economicos, estimularam o invertimento de capitals, cada vez maicros na
industria dos transportes mriiitimos, trazendo como conseqiiencia a ((iiase total eliminagao dos pequenos arma dores individuals, que os ingleses pitorescamente chamavam «esposos da embarca5ao» (ship's husband), assim como aqueles reunidos em socicdades peculiares a que se dava o nome de parcerias, que, ate entao, eram os unicos a realizar a condugao das mercadorias pelos caminhos equorf-.os.
Surgiram as grandes compar.hia.s de navegagao, cm forma anonima ou quotalicia, movimentando frotas de navies e utilizando legioes de empreyados. Sua coatribuigao ao progresso e bemestar da humanidadc foi inestiniavel. For?oso confessar, porem que, com sua apari^ao, novos problemas apaieceram, novos males grassaram. Um deles, e nao dos menores, foram as fnltas e avarias.
Antes dessa verdadeira transmuta?ao por que passou o trafego maritime, efetivamente, as reclamagoes dos prejudicados eram raras, e as questoes relativas a responsabilidade dos arma dores fatos isolados e sem repevcussao. Os contratos eram, entao, ajusiados mediante condi^Oes debatidas para cada embarque, c firmados na base da confian^a que resultava do conhecimento pessoal que os carregadores tinham dos armadores e capitaes, donde se resolverem as diferengas quase sem pre na base de entendimentos amigaveis. Mormente por isso que os capi taes. que eram os representantes do armador (quando nao eram o proprio armador) nos contratos de transportes, que ajustavam, emitindo e assinando OS conhecimentos, e, tambem os icpresentantes dos carregadores perante os
destinatarios a quern entregavam as roercadorias, faziam ponto de honra em que a carga que Ihes fora confiada chegassc nas melhores condi?6es, pois disso dependiam o seu bom nome e a reputa^ao do navio e tripula^ao quo comandavam. Se as ocasioes de faltas e avarias eram poucas, menores ainda as das demandas contra os armadores, quase sempre ausentcs e inatingiveis pela escassez e demora nas comuiiicaqoes. Os Codigos, por isso, ao cogitarem dos direitos e obrigagoes decorrentes do contrato de transporte mari time de mercadorias, mencionam. sem pre, o capitao — nunca o armador. Tudo mudou, porem depois que a industria da navegagao foi absorvida por sociedades e companhias que tratam sua clientela impessoalmente, na base unica do interessc comercial. Nao so o controle sobrc a carga se relaxou, como OS capitaes, convertidos em meros dirigentes tecnicos do navio se clesinteressaram da carga: — os transportes passaram a ser ajustados a sua revelia pelos prepostos e agentes do armador, que, tambem autenticavam os conheci mentos, e assumiara os encargos da entrega das mercadorias aos destina tarios. Ao mesmo tempo as opcra?5es do trafego interoceanico, que se descnvolviam como nunca se imaginara, solicitavam um numero, cada vez inaior, de intermediarios especializados, portos, armazens, estiva, alvarengas, etc. Essas circunstancias e estas intermedia^oes favoreciam as ocasioes de avarias e extravios, que se tornaram freqiientes, assim como multiplicavam as possibilidades e ensejos dos pilhadores das cargas. A presen^a de agentes, e a facilidade das comunica^oes, maxime apos a descoberta do
telegrafo, tornaram praticas e imediatas as agoes contra os armadores. Em decorrencia dessas multiplas causas, avolumaram-se de tal sortc as agoes baseadas nos conhecimentos, que os transportadores, vendo escoarem-se todos seus lucres pelos canais das jndenizagoes que eram coagidos a prestar aos prejudicados em composigao dos detrimentos sofridos pelas coisas transportadas, excogitaram, como escapatoria as suas pesadas obrigagoes, clausulas com forga bastante para obstai o exercicio das agoes conferidas pela lei aos donos das cargas. Essas clausulas^, insertas unilateralmente nos conheci mentos. sao, hoje, universalmente conhecidas pela denominagao de clausulas de irresponsabilidade. As primeiras delas, timidas ainda, foram postas em pratica na Inglaterra, no primeiro quartel do seculo XIX. Provaram-se tao eficazes que, rapidamente se espraiaram, passando ao continente curopeu e dai a America. Poucos anos depois de sua invengao eram de uso corrente nos conhecimentos de tSdas as marinhas mercantes do globo. O sucesso das clausulas de irrespon sabilidade estimulou os armadores in gleses — OS mais poderosos e bcm organizados — a elaboragao de novas clausulas que Ihes reduzissem cada vez mais as responsabilidades, no que eram prontamente imltados pelos outros ar madores, ate que os carregadores, ate entao inermes, comegaram a icagir, apoiados por seus seguradores. *Iravou-se, entao, uma das mais arirradas pugnas juridicas de que da noticia a historia do direito. uma guerra de cem anos, com batalhas forcnses epicrs, e discussoes interminaveis na doutrina, dividida em campos opostos, iireme-
H7 1' 148
149 150
diavelmente hostis. Labbe, caracterizou, acertadamente, o gigantesco de bate como uma «controversia escaldante de direito, quase uma querela entre nagoes (Anuales Dr. Comm. I, pag. 252).
Nas primeiras escaramugas com os armadores, os carrcgadores sairam vencidos. Os Tribunals dos paises de inaior cultura, quase sem discrepancia deram pela validade das clausuJ&s de irresponsabilidade, sustentando a tese dos armadores. Assim a Cassagao Francesa com os arestos de H de maio de 1887, 23 de julho de 1878 e 18 de novembro de 1895 (Diritto marittimo, 1905, 281): a Suprema Cdrfe da Inglaferra a 4 de margo de 1898 (Diritto marittimo, 1905-281) o Tribunal Su perior Hanseatlco a 2 de dezembro de 1898 (Diritto marittimo id). Adotaram ideptica orientagao as Cortes belgas (Diritto marittimo, 1905-430) o Imperial e Real Tribunal Comercial de Trieste (Diritto marittimo 1901, 175), a Cassagao de Roma a 22 de margo de 1895; a Corte de Apelagao de Lucca, a 26 de abril de 1901. (Paratore Resp. dellarmatore, n." 35) os Tribunais Egijpcios (Dor ef Chiteaa, Les clauses limitatives de responsabilitC etc. R.I. Dr. mar. XXIV, 48) etc.
Merce do apoio que encontravam na jurisprudencia, e em grande doutrina, pois jurisconsultos da maxima projegao, mestres acatados, defii)iam-se tambem pela validade das combatidas clausulas —• signanter — Lijon-Caen et Renault. (Tr. de Dr. Comm. V, n.®® 744 e segs.); Danjon (Dr. mar. II, n.®' 843 e segs.); Ripert (Dr. msr. II, n.® 1.741 e segs.); de Courcg (Ques tions de dr. mar. II, p. 78); Asro/i e
Montessori (Dir. mar. n.® 124). Voigt (See und Versicherungsrecht, p. 31): Mclachlan (A traetise on the iaw of merchant shipping, p. 539); etc. a lista dos casos de irresponsabilidade, no.s conhecimentos. primeiro relativamente curta, se foi alongando progressiva e incessantemente. Na sua elaboragao, OS armadores. segundo atesta RouxFreissineng (Expose des motils de la loi du 9 avril 1936 — p. 33) cmpregaram «uma tenacidade incansavel, e um engenho infinitaraente sutils. A medida que eram chamados a compor prejuizos imprevistos. ou que dccisoes judiciais revelavam brechas na sua construgao defensiva, os armadores reagiara de siibito, criando novas clau sulas ou retificando a redagao das existentes de forma a tornar impossivel a rcpetigao de qualquer pronunciamento adverso dos Tribunals com base no precedente. £sses complementos sucessivos acabaram per transformar o conhecimento numa fortaleza incxpugnavel — numa enorme e complicada arquitetura, onde condigoes sobre condigoes redigidas erg lingua barbara, e vasadas em tipo quase ilegivel, impostas ao carregador com o imperati/o «c'est a prendre ou a laisser», tendem lodas a uma unica meta — livrar o armador de toda e qualquer reclamagao por perda, avaria ou retardamento na entrega, que porventura acontegam com as mercadorias que Ihcs foram confiadas para o transporte. O douto parlamentar frances M. Tassn (apud Aubrun (Le transport des marchandises par mer, n.® 4), nota, argutamente, que esse conhecimento ostenta «unia trlplice muralha, a clausula de negligencia, a clausula exonerativa da responsabilidade pessoal e a clausula limita-
tiva da responsabilidade, que opoem in4ransponiveis obstaculos a tudo quanto o prejudicado possa vir a reclamar, «de sorte que esse instrumento nao vale nada para o carregador, e constitui um verdadeiro titulo de irrespon sabilidade para o tran.sportador» (Roux-Freissineng, op. cit. n.® 33). Alcangando a irresponsabilidade do transportador esse apogeu, as queixas contra o conhecimento tornaram-se tao clamorosas que o movimento rtacionario, sopitado pelas decisivas manifcstagoes dos Tribunals em favor das clau sulas de nao-indenizar recobrou novos alentos. O eminente jurista Desjardins (Traite de Dr. Mar. vol. II, p. 66 e segs.) deu em 1880 encrgico hrado de alarme contra a desnaturagao do contrato de transporte maritimo, entao em rapido andamento, prcvendo, profeticamente que a tolerancia dos Tribunals contra os abusos dos armadores conduziria estes fatalmente aos desnandos. Pouco depois (1870), na Inglatcrra, Scruffon. autor de um tratado, que se tornou classic©, sobre «Cartas — partidas e conhecimentoss verberava. indignado «a incrivel paciencia dos embarcadores». Nomes da maior valia forma a legiao dos adversarios dos co nhecimentos clausulados: •— entre outros Troplong (Du lonage, n.® 936); Cresp ef Laurin (Dr. mar. I, p. 638); Laurent (Dr. Civ. XXV,231); Bonnecase (Tr. de Dr. Com. mar. n." 511 e segs.) Leopold Dor (Les clauses des connaissements et le projet Colin), na Franga. Lewis (II diritto mar. della Germania, vol. II, p. 250) na Alemanha, Viuante (Archivio Giuridico, XXIV, 67), Gianzana e Del Re (Boselli, Le dr. mar cn Italie, p. 38) na Italia. Tambem a jurisprudencia. ate
entao firme ao lado dos armadores, comegou a vacilar. Na Franga, os Tribunais de Comercio insurgiram-se contra a doutrina da Corte de Cassagao, passando a posteridade o juigado do Tribunal de Bordeus, de 7 de janeiro de 1921, que Bonnecase qualificou de «verdadeiro monumento de sa doutrina, que tem lugar mactado na luta contra as clausulas de nao-iesponsabilidade». (D. mar. n." 512).
A propria Corte de Cassagao adotou temperamentos a sua doutrina, entre outros no chamado «arret Teissier» (Bonnecase, op. cit. n.® 515) negando aplicagao as clausulas «quc e.xoneram o armador das faltas do capitao, ou que limitam a cifra de sua responsabi lidade, quando ele armador for pessoalmente responsavel». (Leopold Dor et Chateau ■—■ Les clauses limitadves de responsabilitc dans les connaissements et billets de passage — R. Int. Dr. 23. pg. 37). Na Italia, as Cassagiio de Turim, e o Tribunal de Roma fulminaram as clausulas (Parafore, La resp. dell'armatore, pg. 76). Na Austria e na Alemanha verificaram-se tambem julgamentos contraditorios (Rehrne Die Geschichtliche Entwicklung der Haftung des Rheders — pgs. 40 e sgs.). O mesmo sucedeu na Inglatcrra (Leopold Dor et Choteau, op. cit.).
Sendo impossivel de pacificar a dou trina ou a jurisprudencia, cada vcz mais divididas cm pareceres contraditorios. em muitos paises interveio o legislador no sentido de por cobro a tao incerta situagSo, que so servia como fonte inexgotavel de demandas, e eterno mo tive de cizania entre armadores, carregadores c seguradores. A iniciativa partiu da Repiiblica Argentina, que na
151
152
153
154
reforma a que procedeu, em 1590, do seu Codigo de Comercio, fez constar, no art. 204 inc. 2°, uma proihigao geral do uso das clausulas de irresponsabilidade. Porem o mais diiro golpe contra elas vibrado partiu dos Kstados
Unidos com a publica^ao do celebre Harter Act lei destinada a ter, no par ticular dos conhecimentos man'timos, influencia igual, se nao superior a exercida dois seculos antes pela Grande Ordena^ao sobre a leglslagao do mar.
O Harter Act, assim chamado por ser obra do jurisconsulto Michael D. Har ter proibiu nos contratos maridmos estadunidenses o uso de certas clausulas de nao indenizar, que os armadores nele costumavam inserir, fix»ndo em principio, que ihes seriam sempre responsaveis pelas suas faltas comerciais, c que so Ihes seria licito eximir-se ou limitar saa responsabilidade quanto as faltas nauticas do capitao e trlpulagao {Wheeler, The Harter Act, pg. 72).
O «Harter Act» foi nacionalizado pela Australia em 1904, com o «Sea Carriage of Goods Act», e na Nova Zelandia em 1908 pelo «Shipping and Seaman Act (posteriormentc reformado pelo «Sea Carriage of Goods Act de 1922) e no Canada pelo «Watcr Car riage of Goods Act» de 1910.
Alem dessas leis e mais rigorosos que elas, aparecem o Codigo Ccinercial Japones (art. 592) que prescreve a invalidez de toda e qualquer clausula, raediante a qual o armador viesse a se exonerar de sua responsabilidade e o Codigo Comercial Maritimo Marroquino que fere de nulidade toda clau sula que tenda, direta ou indiretamente subtrair o armador de sua responsabi lidade (art. 264) — (Ripert, Dr. mar. II, n.® 1.789).
Nos outros paises maritimos os Parlamentos eram instantemente s..!;citados no sentido de providenciarem com re medies Icgislativos a solugao do problema. Na Franqa, tao cedo como 10 de abril de 1886 os Srs. Felix Faure e Jules Siegfried apresentaram a Camara dos Deputados um projeto interditando toda e qualquer clausula exonerativa excetuadas aquelas que visarem as faltas nauticas da equipagem, que nao teve seguimento, pelo que a 22 de outubro de 1895, os ministros do Comercio e da Justi?a, Lehon e Trarieux depunham outro projeto. no mesmo sentido, que foi regeitado. Novo projeto, este de autoria do jurista Maurice Colin apareceu em 1910, mas, nao chegou sequer a ser disciitido. fisses projetos todos foram inspirados nas incessantes reclama?6es das Camaras de Comercio e Congre:-sos de Carregadores, notadamente aquele reunido em Marsciha em outubro de 1902. Na Inglaterra tornou-sc cele bre a Representa^ao feita pela Camara de Comercio de Londres ao Parlamento (Fletcher, op. loc. cit.) assim como na Italia a nota da Associazione Maritima ligure, redigido pelos jurisconsultos Gianzana e Del Re. assim como os me morials das Camaras de Comercio de Genoua, Roma, Trieste e varias outras cidadeL- maritimas da peninsula. (Boselli, op loc. cit.).
As solacoes e movimentos nacionais, porem nao logravam resultado util. Por isso os espiritos mais esclarecidos, desde 1880, argumentando que o problema sendo de ordem internacional, pedia solu^ao internacional, reclamavara providencias tambSm internacionais. Nao existe, de.fato, transporte que seja mais internacional que o maritimo, aem
outro onde a uniformidade das legisla^oes comerciais seja mais necessaria. Respondendo a esses anseios, por iniciativa da International Law Associa tion reuniu-se em 1882, na cidade dc Liverpool uma Conferencia Interna cional a qual emitiu um voto no sen tido de reprovar o uso imoderado das clausulas de nao-respcnsabilidade, so se permitindo a exoneragao das obiigaQoes consequentes as faltas nauticas do capitao e tripula^ao. Essa prinieira tentative de internacionaliza^ao, foi porem vivamente combatida no c.,ongresso de Hamburg© (1885) onde se votaram as regras do Contrato de fretamento, conhecidas como Regras de Hamburgo. Os Congresses Internacionais realizados em 1885 em Antuerpia e em 1888 em Bruxelas emitiraci votos tendentes a coibir a pratica da exonera^ao da responsabilidade nas clausulas dos conhecimentos, e a Con ferencia reunida em 1897 em Londres pela «International Law Associations confirmou e severizou as Regras de Hamburgo. Estas porem somente foram adotadas pelo «conhecimento hanseaticos usado nalgumas companhias alcmas. Estava lanqada porem a semente do acordo internacional que se fortalcceu, gragas aos esforcos do Comite Maritimo Internacional, primeiro na.s Conferencias de Bruxelas de 1909, e depois na Conferencia de 1921, mantida em Haga. Como resultado surgiram as Regras de Haya que visavam const-.tuir um conhecimento-tipo, proposto a aceita^ao dos interessados, como as Regras
dc York e Antu^rpia na mateiia das avarias grossas, c voluntariamente aceito. (Marais — LSs regies de La Haye). Os armadores porem recusan-
do-se a aceitar as Regras de Haya, realizou-se nova Conferencia em 1922, em Londres, para seu exame, e depois em Bruxelas em 1923 e 1924.
A Conven^ao de Bruxelas de 25 de agosto de 1924, «para a unifica^ao de certas regre.-i em matcria de eonhecimento» substancialmente, nada mais fez que aprovar as Regras de Haya. Foi assinada pela Alemanha. Argen tina, Belgica, Cuba, Chile, Dinamarca, Espanha, Estonia, Estados Unidos, Finlandia, Fran?a, Inglaterra, Hungria, Italia, Japao, Mexico, Noruega, PaisesBaixos, Peru, Polonia e Dantzig, Por tugal, Rumenia, lugoslavia, Uruguai. Sua influencia foi consideravel e deter-. minou a modifica?ao na legisla;ao de quase todos os paises maritimos.
Na Inglaterra «as clausulas exonerativas tendo-se tornado tao complexas, uma agitagao generalizada cresceu reclamando nao so a simplifica^ao como a universidade, mediante uma c.qao legislativa que removesse o caos e abuso decorrente da ilimitada liberdade de contratar». Em conseqiiencia, e influenciado diretamente pela Conven^ao de Bruxelas o Parlamento editou o «Carriage of Goods by sea Act. 1924, «para qualquer porto da Gra-Bretanha ou Holanda do Norte» declarando nulas e sem efeito todas as regras que contrariem suas disposigSes. Para adequarem suas legislacoes a Convencao, a Aus tralia em 1924, e os Estados Unidos em 1936 modificaram suas leis nacio nais. A Belgica, pela lei de 11 de janeiro de 1929 reproduzia-a tcxtualmente. A Holanda adotou sens principios na revisao do C6digo de Co mercio que realizou em 1924 (art. 470 e lei de 22 de dezembro dc 1924).
155 156 157 158
A Franga pela lei de 2 de abril de 1936 — a Italia, no seu recentissimo Codigo de Navega?ao (Lei de 30 ce niar?o de 1942), alem de outros paises. Internacionalmente, portanto a querela esta pacificada. Nao so a lazao juridica expressa em Congressos que reuniram a elite dos maritimistas, como OS parlamentos das na^oes de niaior cultura e navegagao fulminam o emprego abusive das clausulas de inesponsabilidade, como prendem o contrato de transporte nos limites de condigSes preestabelecidas, as quais nao e licito aos contratantes, alterar, ou modificar, salvo na forma e modo das excegoes previstas na lei.
Para complementar este estudo rnpido e sucinto spbre o problema das clau sulas de irresponsabilidade usadas pelos armadores. no campo internacional mister delinear o contrato de transporte maritimo, tal como afei^oado atualmente no Congresso Internacional de Bruxeias, nas legisla^oes dos paises leaders da civilizagao e da navegagao, e luturamente, estamos certos, em todos os paises civilizados.
As partes nesse contrato sac o armador, ou fretador que estipula o transporte, e o carregador. O armador e a unica pessoa responsavel perante o carregador.
A principal obrigagao do armador e fornecer um navio em perfeitas condi?oes de navegabilidade, e capaz, sob todos OS aspectos de realizar a viagem projetada.
A navegabilidade nao se refcre unicamente a solidez, estabilidade, equipamento do navio, mas compreende todos OS elementos necessaries para que ele possa transporter a carga toraada, com seguranga, ao lugar do des tine, salvante, naturalmente, o case de forpa maior.
A obrigagao de apresentar o navio em condigoes de navegabilidade incumbe ao armador, scm distinguir se este e ou nao proprietario. li uma obrigagao, alias, que repousa num principio de ordem piiblica. O interesse social certamente exige que a navegagao se proceda cercada das maiores garantias e da raelhor forma po.ssivel, e esse desideratum, depende, prccipuamente, das boas condigoes do navio.
Para isso o armador devera exeicer, antes e durante a viagem, uma diligencia razoavel (o texto ingles diz: due diligence — o frances — de [agon aproprlee et soigneuse) para cquipar e municiar o navio, pondo poroes e frigorificos era condigoes scguras, e aptos para receber a mercadoiia. For diligencia razoavel entende-se a do tipo abstrato do bom pai de familia. isto e, o comportamento de pessoa critcriosa e prudente, e deve ser prestada, nao so pelo armador, como pelos nauticos que tomar a seu servigo.
Cumprida essa obrigagao, o armador nao respondera pelos danos que lesultarem dos vicios ocultos do navio, que nao possam ser percebidos, apesar de diligencia empregada.
A obrigagao de por o navio em con digoes de navegabilidade antes da viagem, contem em si a obrigagao, tambem expressa na Convengac e leis que dela derivaram, imposta ao arma dor. de providenciar quanto ao convenientc e zelosn mancseio, co.idugao, guarda, carga e descarga da', ineicadorias.
Tambem esta nas obrigagCcs do armador a esfiua da carga. de forma a nao comprometer a estabilidade do navio, e tambem a intcgridaoe dos volumes.
Da boa estiva depende a seguranga do navio, da viagem e da carga. £ uma operagao que interessa o bem piiblico, assim como intercssa muito particularmente aos carregadores. porque uma estiva defeituosa faz sofrer as mercadorias durante a viagem. pelo efeito do contato. vasamento. ou peso de outras, e, ate, por circunstancias peculiares ao navio, como o suor dos poroes.
Por isso o armador deve avcriguar se o navio foi convenientementc estivado e se se empregaram estivadores habeis e pcritos.
Outra obrigagao indeclinavei do armador e de emitir, depois que receber as mercadorias, cm favor do carregador um conhecimento contendo entre outras, as indicagoes seguintes: as marcas principais. necessaries a iden-
tificagao da carga. numero. quantidade e peso dos volumes, estado e condigao aparente das mercadorias.
Essas indicagoes sao fornedclas pelo carregador por escrito. antes da entrega. para controle do armador. o qual antes de aceitar a responsabilidade de qualquer dessas declaragoes podera rejeitar a carga que nao estiver de acordo. O armador. contudo. pcdera declarar ««quantidade e peso desconhecidos», mas llie e proibida qualquer reserva quanto ao estado aparente das mercadorias. Assim se declarar a mercadoria «em aparente bom estado e condigao» sera responsavel pelo detrimento que aparecer na entrega. Vedado tambem ao armador a emisssao de conhecimento com dcclaragao de garantia por todos os danos e sem reserva alguma quanto ao estado aparente das mercadorias.
Os interesses reciprocos do armador e do destinatario.sao. conciliados pela seguinte forma. Excetuado o caso em que seja dado aviso por escrito das perdas e danos e da natureza de tais perdas e danos ao armador ou a seu agente no porto de descarga anles da remogao das mercadorias c sua transferencia a posse da pessoa com direito de receSe-Ias, essa remogao constituira presungao da entrega da mercadoria na conformidade do conhecimento. Sc os danos nao sao visiveis por fora o aviso deve ser dado nos tres dias da entrega. As reservas escritas nao sao nccessS-
159 160
161 162
rias, havendo vistoria da carja. antes da remogao.
Fixados assim os termos da responsabilidade do armador, faculta-se-lhe exonerar-se das culpas nauticas ou tecnicas do capitao e tripulagao.
O conceito central da Convengao, e leis que inspirou, e, efctivaiiiente o mesmo do Harfer Act, a saber, a distingao entre culpas nauticas c culpas comerciais.
For culpas nauticas ou tecnicas entendem-se os riscos a que ficani necessariamente expostos todos os intcressados numa expedigao maritima. pelo fato de nao podcrem exerce: vigilancia aiguma, durante a viagem. sobre as pessoas encarregadas da n;anobra do navio.
A culpa comercial e o risco fnerente a qualquer empresa de transcorte e derivante do d6lo ou negligencia dos prepostos tcrrestres ou maritlmos do armador, em relagao aos objetos transportados.
Nao considerou a Convengau jiisto que o armador fosse obrigado a responder pelas culpas nauticas do capitao e tripulagao do" navio condut:>r. Permite-lhe, portanto, desonerar-se mediante clausula especial no ccnhecimento, das consequencias legais dessas faltas.
Alem da exoneragao pelas faltas nauticas, o armador tamb;m nao podera ser chamado a compor os cianos a carga, oriundos das causas seguintes:
—' incendio a bordo, fortuna do mar, forga maior, guerra, atos de iniinigos, arrestos e detengocs pelos po leres piiblicos. quarentena, fato do carregador, greves, lock-outs, tumultos e comogoes civis, salvamento ou tentativa de jalvarfiento de vidas e bens no mar, quebra de peso ou volume, vicio proprio da coisa, deficiencia de embalagem, deficiencia de marcas, e qualquer outro motivo que nao decorra de culpa do armador, seus einpregados e prepostos. Nestes casos, porem, o onus da prova da culpa recai sobre o carreqador. Alem dessas exclusoes o armador nao podera ser responsabilizado doc impor-_ tancia que exceda a £ 100 por v.nidade, exceto quanto a natureza e vaior das mercadorias tenham sido declarados pelo carrcgador antes do embarque.
Como se v(:, 0 armador apcsar das restrigoes, ainda goza de situagao muito favorecida, sobretudo posta em confronto com a que as leis estabzlcceram para os transportadores terrestres, ferroviarios e aerco.
Como bem acentuam Smcesters e Winkelmolem, £; Convengao assim como as leis que a ratificaram dao aos armadores' um maxima de exoneragao e um minimo de responsabilidsde.
So o que nao ihcs permitem c cxcrcer sua industria totalmentc scm responsabilidade, como sucederia r se aprovar o conhecimento tal como existia nos paises da Europa e da America.
E como ainda existe no Brasil.
Esludos sobre o ramo Vida {continuagao)
Weber Jose Ferreira
SEGUROS EM CONJUNTO SO
BRE DUAS VIDAS EM CASO DE MORTE (*)
SEGUROS DE VJDA INTEIRA
Observemos o primeiro caso; iremos Assim como ocorreu nos scguros em determinar o premio unico do seguro. ^ r r.^ A H iH O conjunto sobre duas vidas. cm caso de sobrevivencia, ia ventilados anterior iy yL C V1V Jd
Admitamos que 1^., grupos de mente, tambem se apresentarao nos de pessoas tenham se segurado sob o morte, dois casos distintos de obriga- piano acima referido, c que cada um gao do segurador : desses grupos tenha de pagar de uma so vez o premio A:,,. . Portanto, a quantia total que o segurador recebera, br'pTgamento do seguro sbmente ter obrigagoes para
a) pagamento do seguro apos a ccorrencia da 1' morte;
apos 0 falecimento do 2'^ sobrevivente. com os grupos e
by Axy
Por sua vez, tera de pagar ao fim de terceiro, dx+i:j+; e assim sucessivacada ano, aos beneficiarios dos grupos j^g^te, ate a extingao do ultimo grupo. que se e.xtinguircm, as importancias seguradas preestabelecidas. Qs valores atuais dessas obrigagoesAssim, no fim do primeiro ano, d^v cruzeiros, do segundo, dx+ry+ i do sao :
vdxji v'dx+i:y+i: v'dx+2;y+2;
Baseados no metodo culeriano, podemos estipular a seguinte igualdade : by Axj,- vdxy -f- V-dx+iry+l + +
Tirando o valor de Axy encontra- seja :
remos o premio unico do seguro, ou _ ^'dxy + v'dx+l:y+l + v"dx+g:y+2 4"
A xv = (222)
(*) Nas colunas 136 a 138 da Revista do formula (222), pode ser escrita
I. R. B. n' 51. retirar as barras verticals co-
1.
K.
D. n' 31. retirar as Darras vciuLai^ culocadas a esquerda dos simbolos principals funcao doS valores de comutagao; «p». Na coluna 134 da mesma Revista, _ tor-
™ Sob™ para isso devemos mul.iplicao ambos OB
<• n 163
164
165 166
R. B
Chcfo de Carleira no Cap. T^cnlco do b
1
termos da fragao nela existente pelo fator , vem entao :
, c)xv4-v^+- ds-(-i;v+l + v^+- dx+2:,-l-1 + Aj,y J Ixy
O prinieiro somatodo corresponde ao imediata antecipada, e o segundo ao valor atual de uma anuidade vitalicia de uma postedpada; portanto.
Asy ^ vaxy -(Ixy
como
• v=^+' d,j- = Cxj-; v^+- dx+l;j-+l = Cx4-l:,+i: etc.
Para encontrar o valor de Axy em da imediata antedpada e bastante lemfungao do valor atual da renda vitali- brar que
axy — axy 1 >
teremos
sendo
, Cxv + Cx+l;v+l + Cx+2;v+J 4"(a)
ZCy = Mxy a f6tinula ( « ) ficara
A -/ixy D (223)
Determinemos agora o valor de A^y o segundo membro da igualdade (222); em fun^ao dos valores atuais das rendas vitalidas imediatas. Desdobremos teremos :
Axy — V • —7^ + V- • *>:. J_ dx+i:y+i
l*+2:v4-2
Cada uma das fraQoes obtidas e igual do-as pelos simbolos corrcspondentes, a probabilidade de morte: substituin- obteremos :
Axy = vqxy + vVqxy + v'2/qxy + • • • (224)
Como estamos nos baseando numa depois de decorridos m_x anos. tabua de mortalidade, diremos que a Escrevamos a igualdade (224) sob a ultima obriga?ao do segurador dar-se-a forma de um somatorio :
t = l.l —X
Axy= ^ V',-
Foi ventilado em artigos anteriores que
l/'3*y ~ {—iPxy — fpxy
Fa^amos a substituigao em (224') e desenvolvamos as operagoes :
Axy= ^ V« (t-iPxy - tpxy)
t-t
t= X X Axy= ^ V't-ipxy - ^ V'tpxy
logo
Axy ~ vaxy ^ (axy — 1)
Desenvolvamos as operagoes :
Axy = vaxy - axy T 1 = 1 — (1 - v) axy
Como 1-V=d, a igualdade supra ficara .
Axy = 1 - daxy (22/)
Rctomando a fo.mula (226), fasa- peloa seua valores em funsao dos simmos as substituieoes de a„ e a„ bolos de eomutasao
N, Axy V ^ Nx+l:y+l
Dxv
xy -^y
vNxy — Nx4-l-.yTl (228)
Axy =
D,
Comparando as igualdades (223) e (228), concluimos que
Mxy = vNxy Nx+l;y+l
Determinemos A... em fuuqao do postedpada. Na igualdade (226) favalor atual da renda vitalicia imediata games rtxy 1 + <'x>'
teremos
(224')
Axv = V (I + tJxy) - '^xy
Desenvolvamos as operagoes :
Axy = V + Vflxy ^xy 1 + fl xy
16; 168
V
t=i t-i 169 170
t=l t-l t-'ii ---x t=ii»—X Axy =
^ v'-'t_ipxy — ^ Vt'px (225) (225')
1
1 +U.y-<?xy(l±jl 1
+ /fxy
1 + 1
= \ —\ a xy_ (229) 1+i
+i
+i 1
— "xy -Jflxy
A.y
Como a igualdade (229) pode ser escrita como segue:
I - 1 a-j),
= V (I - 1 (250)
Vejamos agora o 2" case, onde a x, , • ,i . obrigacao do segurador so tem efeito ^ igualdade (224) pascorn o faledmento do 2' segurado. sara a ser escrita da seguinte forma :
Ai;= vqxy + viVq^y + -\- ■ ■ (251) sendo
9^- = qx + qy - q,y e *
i/q+ = ,/q^ + t/qy - ^/q^^ a igualdade (231) ficara " I
A.y = V(q,+ qy-q,y)+ (i/q,+,/qy- + ^.3(^/g^ ^ j^ .
Desenvolvamos as operagoes
A7y = vq,+ vqy - vq.y+ v.^q,+ v^Yqy- vVq.y + v.^/q,+ v^,/qy-v^/q.y + ■ -.
A;y=(vq^ + ViVq,+ viVq., -\ )-}-(vq^ + vi'/qy + Vo^qy +•• •)-
-(vqtj + Vi7q,> + vj^qx} + - •)
As expressoes encerradas nos parenteses sao respectivamente iquais a A Ay, e Ajy: portanto, ° "
A:,y = Ax + Ay- Axy (232)
SEGUROS DJFERIDOS EM CASO DE MORTE ^ obrigagao tofal dos lyy grupos ou SEGUROS COM PERiODo DE CApgNClA segurados, qual seja, a de pagar os Determinemos primeiramente o pre- premios, e igual a mio unico de conformidade com o 1' caso.
I*y n/A,y
A do segurador e a de pagar as im- prazo de diferimento de n anos. portancias seguradas aos beneficiarios Assim. os valores atuais dessas obride cada grupo que se exfingue apos o gagoes sao
Igualando as duas obrigagoes — dos baseado no metodo euleriano. teremos grupos segurados e do segurador ./Axj
dx+a+2:y+„+3 +
Tirando o valor do premio unico a igualdade acima ficara I ■...^■^v"+3dv^n+l:v+r,+l+v"'^^d^+"+^'v+''+^+ " (233) "/Axy- 1^^
Para determinar o valor de „/Axy f^agao existente na igualdade (233) cm fungao dos simbolos de comutagao. por fflultipliquemos ambos os termos da V ^vX+r.+lcL4..-.v4-n+V''+"'*'-dx+r,+l:v+n4-l+V^"^°'^'<^'=+"+^'y+"+'+"
Determinemos agora o referido pre- desdobremos a fragao nela existente, mio unico em fungao dos valores atuais teremos das anuidades. Na igualdade (233), dx+n:y+n - tlx+n+l-y+"+L Uy I 1, ixy "J
As fragoes obtidas representam pro- substituindo-os pelos simbolos corres. babilidades de morte do grupo Uy; pondentes. vira : ,jAxy-v"+'-„/qxy + v"+-„+l/qxy + V"+^-.+2/q.y + '
Representando-a sob a forma de somatono, teremos (235) ./Axy= ^ vS-i-/q. t —n*M
sendo i-i/q^ty = t-lP*y ^ iP*y e fazendo a substituigao na igualdade (235') resultara t = r.,—X n./Axy= ^ V* (t-lP.=y - "P^-yl l = n+l
Efetuemos as operagoes
n/Axj= X t-n+l t=n+l
t = M-X fxy
(235')
.••«/Ax> = V ^ V«-7-iP.y- Z (256) t=D + l
O primeiro somatorio e igual a Jaxy 0 segundo a n/wxy; substituindo-os
r/Axy = Vn/axy — n/'^xj (237)
i /. 172
I
e como 1
1 1
1 + 1
A ( ,,=
+
teremos
V"+'dx+n:y+n: V" dx+n+l:y+n+U v" d,,+n+2:y+n+2,- • • •
Ixy-V't'dx+I,:yfn + V"+Mx+n+|:y+n+l +^+3
I 173 174
n/Axy= = 1'*>■
Dx
n/Axy=
Dsy (234)
Assim, n/Axy Cx+n:y4-i3+Cx+n+l:y+n+l+Cx+n+2:y+n+2+'
Mx+ niv+n
=;
Na formula (234), multipliquemos ambos os termos da fra^ao per
—n:y+n _ Dx+n:y-!- n'Al^+ nty+r n/A.,j,=
• /A _ D»+n:y+n Mj+,|:j-+n
• • n/ jj — —Dx+n:y+n
A primeira ira^ao e igual a portanto enquanto a segunda e igual a A.^+„,y+„
n-'Axy = nExy - Ai-^nry+n
Como
Ax+n:y+n = 1 — dax+„;y+^
substituindo-o na igualdade (238) teremos
n/Ajy = nEjjy (1 — dax+n:y+n)
SEGUROS TEMPORARIOS se trata do 1' caso de contrato. Usemos 0 metodo euleriano, assim, a obrigagao Vamos determinar o premio unico total dos Ixy grupos segurados e do seguro em aprego admitindo-se que igual a Ixy /IIAxy:
e o valor atual da obrigagao total do segurador e vdxj V'dx+i:y+i + v'dx+siy+s + " " " + V°dx+„—ly+n—1
Igualando as duas obrigagoes, teremos Ixy'/nAxy ~ vdxy "b V'dx+!;y+i "b A"'di+:;y+2 ~b ''' "b v"dx+n—l:y+n—1
Tiremos o valor do premio unico : — "^'<-lxy+'^"'^x+l:y+l+V^dx+5:y+;4 bv"dx+ii-l:y+n-l ' A = (a^xy xy
efetuando, vira
O produto
n/Axy nExy~ dnExyax+n:y+n
iiLxy ■ ax+tiiy+n — li/aiyj
logo a igualdade (239) ficara
n/Axy nExy — d • n/^xy
(240)
V'^+'dxy+V''+-dx+l:y+l+V='+^dx+2:y+2+ - " "+V^+"dx+n-l:y+n-I
/nAxy Cxy+Cx+l:y+l+Cx+::y+^+•'"+Cx+n—lly+n—1
Passemos agora a determinar o pre- igualdade ficara representada entao da 'rt linir*r> H/-* '
— — -a— „ u jjic- lyudiudue iicara
mio unico do seguro. admitindo-se o .. r 29 caso de obrigagao do segurador. A forma :
- :./Axy - v"+'-../qxy+v"+--„+i/qxy+v''+'-n+2/q;;p+ • • •
Como
teremos
t/9-^y = t/q* +(/qy — j/qxy
„/Axy = V+'C^/qx + „/q, ^ Jq,^)+ v''+^(„+,/q,+ ^ + v^+'^Cn+s/qx +„+j/qy — n+2/q,y)+ - • .
Efetuando as opera?6es
„/Axy = v"+'-„/qx+v-+i.„qy-v"+i.„/qxy/+v"+=.„+,/qx+v''+^„+i/q^_ - V" '-n+i-'q^y+v"+=''„+2/qx + v"^3,^_^^^q^_ ^
donde
./Ax-y= (v'>+'-„/qx+v''+^ +,/qx + v-+^.„+2/qx+. - .)+(V+'.„/qy+ v"+=.„4i%4+v"+ -n+2/qy+- • •)-(v"+'-„/qxy+v"+2.„+,/q,^+vn+5.„+,;q^^+. , ,)
As expressoes encerradas nos pa- „/Axy: substituindo-as, teremos: rSnteses sao iguais a JA,. JAy e
Como Cxy-bCx+l;j+l+Cx+D:y+2"b'"'+Cx+n—Jiy+ii—1~ Mxy —Mx+a;y+n a igualdade ( a ) ficara __ Alxy—Mx+nly+n (244)
Dxv /nA*y'
A formula supra podera ser escrita de outras maneiras; assirn vejamos : iM, /aA^-y= -V^ D Mx+n;y+E x Dx
ObservemSs que a I' fra^ao e igual a Axy c a 2* a n/Axy) I090
/nAxy — Axy — n/Aj (245)
sendo e
Axy — I — dflxy
n/Axy — nExy'Ax+nly+n j
portanto, a igualdade (245) ficara
/nAxy— 1 — daxy — nExy • Ax+n^y+n (246)
Fazendo Ax+n-y+n" 1 —dax+n;y+n® substituindo-o igualdadc (246) teremos
/nAxy = I — daxy — nExy(l — dax+n:y+n)
175 176
(233) (259)
(241)
n/Axy — d/Ax + n/Ay — n/A *y (242) I ' 177 178
Encontremos o valor do premio unico multipliquemos arabos.os termos da fraem fun^ao dos simbolos de corauta^ao: ^ao por /aAxy= donde 'xy
Dx («)
efetuando vira Como
teremos
/nAij- 1 da^y nEiy-|-c!• nEsy•as+n y-!-n
nEjy • ax+ n y+n ~ al^xy
/nAxy ~ 1 — daxy — nExy"}"dQ/axy
coloquemos d em evidencia
/nAxy— 1—nExy —(axy — n/axy)d
A expressao entre parentese e igual a axyiiTi : portanto
/nAxy — 1 — nExy — d - axj-;nl
Em se tratando do 2° case, o premie unico sera igual a
/nAxy — Axy— n/Axy como
Axy = Ax+Ay —Axy e n/Axy = n/Ax+„/Ay — n/Axy
Substituindo-os na igualdade (248), teremos
/nAxy = Ax-fAy —Axy-n/Ax—-n/Ay+n/Axy
Substituamos este valor em (250):
Axy;n ~1 — nExy daxj:n "{"nExy
logo
Axyin, — 1 — dlxyiQ
(252)
Vejamos agora o premio unico em (250) passara a ser escrita da sese tratando do 2' caso a igualdade guinte forma :
Ax>:n — /nAxy-bnExy
(253)
Como
/nAxy — /nAx"t"/n Ay /n Axy
i|l-xy — iiEi")"nEy nExy
Substituindo-os em (253), teremos
Ax>:n, — /nAx"f"/nAy —/nAxy-{-nEx-|-nEy nExy
donde
logo
.^nAxy=(Ax —n'Ax)+(Aj- —n/Ay)—(Axy — n/Axy)
As cxpressoes encerradas nos pa- /„A^. /„Ay e /nAxy; efetuando as renteses sao respectivamente iguais a substitul^oes teremos como resultado
/nAxy =/nAx+/nAy—/nAxy (249)
SEGUROS DOTAis MiSTOS unico de um seguro temporario de n Considcremos o primeiro caso: o o *^6 um capital diferido de premie unico e igual a soma do premio n anos. Assim
Axym; —/nAxy+nExy
Substituindo e ,.Exv pelos de comuta?ao, teremos seus valores, em fun?ao dos simbolos
A — _ AI*y —Mx+n'y+ n , Dx+n;y+n
•rtxy.u —
portanto
Dxy Dxv
H — Al,y M*+n;y+n"l"Dx+n:v+r
•rtxy:;,; Dxv
Representemos Axymi cm fungao do pada temporaria. valor atual de uma anuidade anteci-
Lembremos que
/nAxy— 1 — nb-xy daxy'n
Ax'.tr =(/nAx4-nEx)-t-(/nAy-|-nEy)-(/nAxy-l-nExy)
As expressoes entre parenteses sao. e Axyf: fazendo as substitui^oes, rerespectivamente iguais a Ax-.n , Aymi sultara :
Axvm'= AxitT -f"Ay:n| — A.xy;i,, (254)
SEGURO DE SOBREVIVENCIA EM CASO DE e y estar vivo na ocasiao da morte de MORTE
Ad mitamos que x morra no Calculemos os premios linicos dos ano; assim duas evcntualidades podeseguros em conjunto sobre duas vidas rao se aprescntar :
1») de morrer x no ano e que, para serem pagos c necessano es tar vivo o segurado escolhido para be- ydepois desse ano: neficiario, por ocasiao da morte do outro.
Baseemos o estudo a ser realizado na
2-') de morrerem
'amtos no ano, porem x antes de y. Observemos cada uma dessas evenseguinte probabilidade : «Probabi]idade tualidades. A probabilidade de morrer de X morrer durante qualquer ano dado x no n"""" ano e igual
dx+n—1 11—i.q*
e a de y sobreviver esse ano e faleccr no ano seguinte e ly-l- n nPy ly
logo, para a primeira eventualidade teremos
n —l/qx nPy
dx +n—1* li+n Ix+n—1 U —n 'y^n
Jinalmente
n—l/qx'nPy — (n—iP* nP*)nPy («)
179 lao
(247) (248)
(250)
(251)
181
182
A segunda -eventualidade, a de que ao produto das probabilidades de x c ambos morram no n"™® ano, e igual y falecerem no referido ano, ou seja
n-l/q^ Cn-l/qj)=(rx-lPx —nPx)(n-ip—nPy) (0)
Supondo que as mortes sejam uni- probabilidade de sobreviver uma a ouformes atraves do ano, ou por outras , , . t i i palavras, considerando que ambas as a metadc do valor enpessoas de idades e y tenham igual contrado em :
y.* n—l/qx*(n—l/qy) ^ sCn—iPx nPx} Cn—iPy nPy) (7)
£ mister dizcr que o resultado de A probabilidade total desejada € ( 7 ) so e exato em certas ocasioes, . , j l l i-j j j ^ . . 1 . j iqual a soma das probabilidades deter-porem e um valor aproximado que nos " ^ servira satisfatoriamente. minadas em ( a ) e ( 7 ):
n—l/qx'nPy"!"'/^'n—l/qx(n—l/qy) (n—ip^ nPx)nPy"I" VaCn—iPx nP:t)(n—iPy nPy)
Simbolizemos a referida probabili- 2" membro („.ipx-„px) ccomum;coloquedade porn-,/qi,ye observemos que no mo-lo em evidencia : n-l/q'xy= (n-iPx-nPx)lnPy+'/l(n-lpnPy)]
donde n-l/q'rsy =(n-iPx" nPx)[nPy+'/i'n-lPy-Vi nPy]
Reduzindo os termos semelhantes ficara n-l/q'xy=(a-lPx-nPx)['/;i,Py+'/:n-lPy]
OU
ti—l/q'xy— bsCn—iPx- nPx)[li—iPy+nPy]
Podemos ainda dar outro valor a opera^oes da formula ( 5 ) : para isso desenvolvamos as n—l/q'xy Vstn—lPxy~uPxy — nPx(n—iPy)+nPy(n—iPx)]
Simplifiquemos os dois ultimos ter- chete : assim o termo mos da expressao encerrada no col-
nPx(n—iPy) — nPx ly+ii—1\ /ly+n—I ly—1 nPx^ Iv I y —1
— nPx T
Temos a acrescentar que de um caqao da formula (5 ) ou (5 ), raodo geral necessitamos da probabi- onde o prazo de diferimento varia desde lidade de que a pessoa de idade y so- j ^ caso de desejarmos, por breviva a de idade v, seja qual for o 3 probabilidade total, conano em que csta fa!e?a; isto e. uma . 1 j . xprobabilidade igual a soma de todas tanto que n vane desde 1 ate u,-x. as probabilidades obtidas com a apli- teriamos como resultado
Com base no que expusemos, vamos nessa ocasiao ainda se encontre com J , • . . . . vida a pessoa de idade y. determiner o premio unico de um se- ^ , , r. 1 i , . . Se 0 sequro cstipuladn tosse de duguro de I cruzeiro de importance se- ^ teriamos a segurada pagavel no fim do ano em que guinte probabilidade tirada de (5) morrer a pessoa de idade x, desde que para n — 1 : q'xy ='A(..px-Px)(cpy+Py) 1
sendo .p, c .Py as probabilidades de no comeqo do prazo e portanto_ iguais X a y respectivamente, cstarem vivas a unidadc; substituindo-as ficara q'xy = V-.(l -Px)(1+Py);
logo, para 1 cruzeiro a ser pago no fimdo ano teremos vq'xy = Vsvfl —Px)(1+py)
(6)'
que nada mais e do que o premio unico bolo /lA'xyl portanto do seguro e representaremos pelo sim/lA'xy = V=v(l -Px)(1+Py)
Para um seguro tcmporario de 2 servira sera lirada de ( e ) onde n anos, que representaremos pelo sim- varia desde 1 afe 2; portanto. o prebolo /sA'xy, a probabilidade que nos mio unico sera equivalente a /„A',y = V,v(,Fx-px)(cPy+Py)+V-VXpE-^P^)(Py+^P>-^
nPj 'y+n—1 ly—1
ly-l
1. , • ^ \ nPx'nPy -1 nPi y—t Py—!• , I nPx ^nPy—1 Py—1,^— = y-l / py_, py_i
For analogia, o termo
( X iPy^x —1 n—iPx/ Px-1 •
Fazendo as substitui^oes necessarias,teremos como resultado
Para um temporario de 3 anos, teremos ,A'xy= V.V-(„Px-Px)(,Py+Py)+V.vXpx-.Px)(py+.Py)+V.V^GP.-=P-)
e assim sucessivamcnte: desta forma, mos o premio linico para um temporario de n anos, tere/nA^y='AvCcPx-Px)CPy+Py)+'/3V-(px-^Px)(Py+2Py)+ +'Av'GPx-3Px)(2Py+3Py)+- - • +V=V"(i.-lPx-np.)(n-lPy+nPy) (255)
Em se tratando de um seguro de bolo do premio unico, cujo valor sera vlda inteira, teremos. para sim- equivalente a A-xy='AvCoPx-Px)(oPy+Py)+'Av'fpx-=Px)(py+^Py)+ +'/ev'(2Px-3Pv)(^Py-spy)+ • • •
183 184':
/_] I j
n—r'q xy — /a n—iPxy — nPxy 1 L py—1 px—I J (5')' I I 185 186
nPxy—1 I nPyix—1|
^
n-l/q'xy («) n« 1
e sob a forma de somatorio
A'^y-'/j
^ ^"(n-lP^-nP.<)L~,py+nPy)
U=1
A\ y+ =V.rAxy- +-^1+ V.rA.V-^
|_ Pj_i px-1 J L px-1 P>—1 -
EHminemos os colchetes
n =(i>— n = l »i u/— f, A'xy= ^ VaV" 11-1 (257) (257'>
,n _ r, "Fxiy—1 , Tipytx—1 n—iPxy —nPxy (" Py-1 Px-1
Desenvolvendo ainda a formula A'^y assim, fa?amos (257'), acharemos outro valor para
l=(l)—X X"' n y ^ Pxly—1 ^ V„"py:j.--1
A\.+Ai„= + V.A.,2 <7y;x—1 IJx-y—t 2px-i 2py-i pj—1 2px-l
Reduzindo os termos semelhantes vira
logo
A'xy+A'xy ='AAxy+'Mxy
A'xy+ A'xy= Axy
Teremos tambem /nA'xy+ZiiA'xy =/tlAxy
AV = V.
11=1 V"(n—ip,y—nPxy)— — ' ' ' Py-1 Px—1
Analisemos cada urn dos termos en- ja e nosso conhecido [ver formula cerrados no colchete : o primeiro termo (225)]:
— U>_ A
^ v"(n-ip^-„p,)= Axy;
0 numerador da fra?ao que representa uma anuidade vitalicia postecipada : o 2» termo e igual ao valor atual de
r. = 1
Vn''px:j—1 — flxiy—1
e o numerador da fragao que repre- valor atual de uma anuidade vitalicia senta o 3' termo e tambem igual ao postecipada :
lU - —A
i.= l
Vn"Py:x—1= fly:x—1
Assim, fazendo as substitui^oes necessaries teremos corao resultado
L Pv-i <?y:x—1
Provemos entao que a mesma esta escrita da seguinte forma: certa. A igualdade (255) podera ser
(260)
(261) /„A'xy= ^v"(n-lPx-nPx)(n-lPy+nPy)
n = l
= 1 , iPxy nPxyJ "I p px-l
n
(258)
(«)
v"(a—iPxy — npxy) /nAxy
1 II-1 ^v"nPy:x—l=/nay!x—ll l\
a igualdade { a ) ficara 1 X1 _ 11 f / A — I laA xy — /i! /nAxy +
Pj—i P*-* («')
p,-. P,-. J
L
Px—1 p>—I J (259)
/nA'xy+'nA'xy — /nA*y
c.q.d.
#* w 187 188-
(256')-
O valor de A',y com o auxilio da dade probabilidade (5'; resultara na iguallogo
A'xy=V.| A,y-
Agora, no caso de desejarmos o con- nessa ocasiao ainda esteja viva a de trario, isto e, que a importancia sequ- • , , rada seja paga no fim do ano .em que ' ° analogia morrer a pessoa de idade y. desde que a formula (258), sera igual a
I I 189 190
A=xy= V.("Axy-
Uma igualdade interessante resul- somemos membro a membro as duas tara da soma de (258) e (259); assim, igualdades :
L
e desenvolvendo-a teremos Jl_ . r nPx:y—I , nPy:x—1 /nA^y= > V=v" n-lPxy-nPxy- + L Py-Iou /nA^y-V= ;?1 V"(n^V„"Px;y-l 2V„"py:x-1 n-
11
sendo y-i
n ^Vn"px;y-1= n/flx:5—1
L
Por analogia h { a ). acharemos tambem . .. /nfly:x-l , /nflx^y-l.l
somando membro a membro as igualdades (a) e (/3) encontraremos
(0)
Poderemos tambem provar que n/A'.,+„/A'xy=n/A., para isso fagamos
(262)
Com base no valor encontrado em como segue : ( a ) poderemos representar A'xy
Il = ' -X ■•-.xS- dx+n-ldy+n-U'j) A'xy= y v"„-,/q'xy= y V"
npx:>-—1 , n—ipxy —nPj>- h
Fy-I
nPy:x—! "I Ps-l J que. depois de simplificada resuitara em n/A'xy- „/A.yPy-1 Px-1 (7) For analogia teremos tambem
JA\y = t\ n/Uy:x—] . Til^x'-}—1 n/Axy -J (7')
Px-I Ps—I
Somando membro a raembro ( y ) e vivencia em caso de morte, vamos de(262) ° terminaras formulas de A^^y e /„A^xy
Para terminarmos estc estudo de valores de comutagao. premios unices de seguros de sobre- Ja vimos que
II—l/q'xy~ V-(n—iP* — iiP*)(n—iPyd'nPy)
Escrevamo-la sob nova forma; assim
I . 1/ / —1 )x4-n \/ )>*■!-□'—I )v4-n
)*+n—I lx4*n ly+n—I'f'ly+n n—1/q'xy V2
=-l/q'xy = (Ix+B—1 l*+n) (ly+ii-^I~l~ly+ti)
como !^+„-_i-U+„ = dx+B-i teremos
donde
21xly
I 1 _ di+,i— —i"1"1v+b)
/ 1 dx-|-n—I ly+n—I"l"ly+n
Uly 2
Baseados nas formulas fB'i e (R"t coluna 96, faremos a seguinte relagao : publicadas na Revista do I.R.B. n' 27, ly+n—I+ly+n ^y+»—1 — ly+o—1/2
Efetuando a substituigao necessaria resuitara
/ dx+B ](ly4-„ 1/2)
n—l/q *y — rr
Para n = I teremos
IJ, I dxly+lr2
(«) («')
l 11= 1 n»l .dy (3)
Em se tratando de um scguro tem- para a dcterminagao do premio; assim, porario por 1 ano, utiliraremos (a') ficara
vcljr+r; / (d') ,\1 /1-1 xy — xy Ixly
Em (0') multipliquemos ambos os termos da fragao por v" =
/lA'xy = VlJv
Os calculos poderao scr facilltados tagao; assim, ja e do nosso conhecipela construgao das colunas de comu- mento a coluna
v^Uy = Dxy -
fagamos agora uma nova como segue
C'xj =V=<+MJy+l/2
C'x+l:y+l ~ V^+Mx+i'y+l+l/s
e assim succssivamente; e da soma dos logo valores de C resuitara a coluna dos M;
M'xy = CV+C'x.+i;y+l+C'x+:;y+2-}-
Voltando a formula f/S'l supra, tentes pelos de comutagao; ficara entao podemos substituir os valores ncla exis-
C',y /lA'xy = (263) D,
Quanto a igualdade (0) teremos termos da fragao depois de multiplicar pur ambos os v^+"dx+i.-l(ly+c-l'2)
ACv = > ^ v-h ■» I ^ logo
AV = D y C'x+B-l;y;y+o—I (264) nj " •= 1
portanto
A'y M' y D, (264')
Se em (264) fizermos n variar desde seguro temporario de n anos e a for1 ate ', teremos o premio unico de um mula resultante sera
AA'xy = M'xy—M'x+t:y-H
D, (265) (continua)
191 192
~7j— '*'y in 193 194
Diario e observa§oe,s durante as operacjoes de carga e descarga do navio motor
"Grimda" em varios portos
Os annadorcs do navio <i.Gundar> encarregaram o Sc. Philip Anagnostopolus de rcalizac, em agosto de 1947, uma viagem nesse cargueico, de AlC'. xandria a Roterdam e volta a Haifa, a fim de obsecvac e apcesentac re/afdrio sobce os fceqiientes coubos ococcidos nas viagens macitimas. O Senhoc Anagnostopolus pceparou um detalhado diario de saas obsecvagoes, ao qual faz acompanhar alguinas concln.'ides e su^esfdes.
Rsse relatocio foi em seguida cncaminhado ao conhecimento dos seguradores, tendo constado da agenda dos trabalhos da reuniao da 'S.Uniao Intecnacional dos Segacadoces Macitimosf>. qae se cealizou em 194S, em Nordwijk. Copia do mesmo trabalho foi enviado ao Sindicato das Empcesas de Segucos Pcivados e Capitalizagao do Rio dc Janeiro pela «Foreningen af danske Sassurandrer». de Ccpenhague, que, julgando de interesse e utilidade o material para os membros do Sindicato. sugeria a sua divulgagao.
O Departamento Tecnico do I.R.B., tomando conhecimento do assunto atraves de oficio que the foi dirigido pelo S.E.S.P.C.R.J . julgou interessante a publicagao na Revista do I.R.B. de alguns trechos do chamadc <(.Relat6rio-Gundai>.
EM JAFFA
«29-8-47 — 4 horas (tarde). Chegada a Jaffa.
30-8-47 — A descarga come^ou as 6 horas (manha): as 10 horas (manha), vi um estivador acocorado sobrc uma caixa deitada. no porao do navio, tendo em sua mao direita uma ferramenta, um ferro curvo, com o qual tcntava quebrar a tal caixa, que continha saleiros. De cima do conves, segui toda a cena e, finalmente, apressei-me e aparcci diante dele, o que fez com que parasse. Entretanto, eie tinha tirade 4 ou 5 .saleiros. Perguntei-lhe per que havia quebrado a caixa c tirado os saleiros. £!e respondeu-me candidamente que estava tentando colocar os saleiros na caixa de que eie precisava e vi que outras
3 caixas (2 contendo chicletes e uma pratos de vidro para frutas e saleiros) estavam quebradas. Contei tudo isto ao imediato. file mandou o carpinteiro de bordo rcpregar as caixas. Evidentemente o culpado nao pode ser bem sucedido ao realizar o roubo. Ob.servei igualmente que, durante a descarga de ferro, as amuradas dos porocs do
navio rccebiam pancadas que causavam "perdas e danos aos artigos fragcis do carregamento. Obras de vidro e sacos contendo naftalina foram quebrados ou rasgados. Os confcrentes de carga nao podiam ser vistos per mini como honestos e de confianra. Nao excluo sua coopera(;ao, nos varies roubos, com OS estivadores, 12.00 horas (tarde). Vi o vigia vindo de volta, e membros da tripuia?ao deixando seus postcs tao logo OS estivadores paravam sen tra balho para refeigao. Disto resulta que OS porocs nao sao vigiados enquanto OS trabalhadores comem dentro deles, sem fiscalizagao, de modo que podem facilmente roubar, Fiscaiizei. no intuito de frustrar qualquer roubo pelos trabalhadores. 5 horas (manha).
Um estivador esta tentando roubor um arame com dois pfendedores do navio. Apanhei-o agindo. e obstci que conCinuasse, pois pretendia joga-los era um bote das proximidades.
2 horas (tarde). Um estivador esta tentando lan^ar 2 esteiras do navio para uma chata proxima Eu o impedi e Ihe tomei as esteiras.
5 horas (tarde). Partimos para Tel-Aviv,»
EM BEIRUTE
3.9.47 — 8 horas (manha). Observei varios vendedorcs entrando nos camarotes do navio, cnde se encontravam com membros da equipagem, e conversavam secretamentc. Isto p6sme em vigilancia.
3 horas (tarde). Vi 0 carpinteiro dc bordo, Nokkur Alfred, vendendo uma quantidade de cigarros a um moleque vendedor. Uma hora depois,
este vendedor voltou bordo. Simu' lei desejar vender-lhe chicletes e ci^ garros, e me aproximei dele. Ignorando 0 meu cargo e a finalidade de minha missao, e tentado pelo prego verdadeiramente baixo pelo qual Ihe ofereci OS artigos acima citados, confessou-mc que, hoje pela manha, comprara chi cletes. em varios pacotes, ao carpin teiro de bordo. A partir destc momento, as suspeitas que ontem expressei sobre o carpinteiro comeijaram a tornar-se prova evidente de sua culpa. fi por isso que 0 sigo constantemente.
Vi-o ter repetidos contatos com diversos pequenos vendedores.
4 horas (tarde). No porao n.° 2, encontrei 2 faixas, feitas com uma duzia de lenqois amarrados. Vi tambem, que um fardo de lengois fora vioiado, e que dois pacotes do mesmo tinham sido subtraidos. Decidi nao dormir toda a noite, e r.eguir o carpin teiro dc bordo.
4,9.47 — 5,30 horas (manha). Observei o carpinteiro descendo, na popa do navio, amarrado com uma corda, um grande pacote. Sai imediztamente. Apressadamente, avisei o oficial dc servigo no porto. Pedi-lhc que me acompanhasse ao bote no qual o carpinteiro tinha colocado o pacote, para confisca-lo, porem o oficial, evidentemcnte compromctido no roubo, demorou, de modo fraudulento, tanto tempo quanto bastasse para que 0 catraeiro, com o baiido de ^ompradoccs de artigos roubados, desapareccsse. certamente ap6s ter compreendido a proposito de meus entendimentos com 0 policial.
195 lyr,
(Trechos Co Rotrl^fio aFr<e«ritaOo per Philip Anagnostopolus)
197
198
7,00 horas (manha). Dei ciencia ao Capitao do que havia ocorrido, e pedi-lhe me fosse perniitido dar pessoalmente uma biisca no camarote do carpintciro, pois eu estava seguro que ele havia roubado carga do navio. O Capitao concordou comigo e fez o imediato acorapanhar-me na busca. A partir desta ocasiao, a minha qualidade, fun^ao e missao foram reveladas. Ate aqui, vinha agindo de modo velado, nao me expondo. Agora, a tendenda de a?ao e o esforco enipregado para a completa descoberta dos Jadroes, compeliram-me, pouco a pouco, a me revelar, pessoa e atos, em autentico agente policial. Nesse sentido, junto com o imediato, fui ao referido camarote e ai dei uma com pleta busca. No travesi-eiro, encontrei um len^ol. Lembrando-me de que ontem eu vira duas faixas atiradas no porao n.° 2, faixas essas que foram amarradas com len^ois, e um fardo destes violado. e suspeitando que os lengois provinham daquele fardo, fui, junto com o imediato, ao porao n.° 2, onde verificamos que o lengol apreendido tinha a mesma marca, mesmo niimero e mesmo tipo dos restantes lengois remanescentes no fardo. Diante disto, e evidente que o carpinteiro completou a violagao do fardo e o roubo dos lengois. Chamado a esclarecer onde obtivera o iengol e por que o escondera sob o travesseiro, ele respondeu que o comprara numa loja em Antuerpia. Toraei-lhe o lengol e o dei ao Capitao, que concordou com a minha opiniao de ser o carpinteiro um ladrao.
Estou certo de que o carpinteiro tenha escondido outros artigos em outros pontos do navio, alem de seu cama rote: eis porque uma busca deveria ser
feita por toda a parte. Em pnmeiro lugar, fui a oficina do carpinteiro, onde procedi a uma completa busca. De repente, senti cheiro de «cliiclets». fiste cheiro era mesmo muito forte, devido ao intenso calor; por isto decidi encontrar os «chic]ets». O lugar e escuro: acendi uma lanterna eietrica. Fui a um pequeno deposito, onde havia sacos de linho e varias cordas. Curveime, porque, ali, me era impossivel andar em pe. Iluminei o interior e, no alto, observei um escondcrijo, no qual havia alguns pacotes. Aproximei-me e vi que estcs eram cmbruihos contendo «chiclets». Imediatamente avisei o imediato, que veio ao local e certificou-se da existencia destes pacotes de «chiclets». Entao rebuscamos, juntos, outros pontos da oficina e descobrimos urn saco contendo 14 grandes pegas de couro e dois pedais de bicicletas. Ao todo, eram 36 pacotes de «chiclets». Em continuagao, demos uma busca no lado oposto a oficina. Ai encontramos um outro escondcrijo. no qual havia outros 24 pacotes de «chlc]ets». Em alguns sacos que estavam na oficina, encontramos duas outras pegas grandes de couro e tres caixas contendo queijos. Imediatamente informei ao Capitao sobre o encontro desses artigos roubados: pedi-lhe para descer a oficina para, pessoalmente, constatar os esconderijos especiais e ver as mercadorias roubadas, ao que ele atendeu, Desejo acentuar que os esconderijos em questao foram construidos especialmente pelo carpinteiro, usando sua pericia, para o fim exclusivo de esconder mercadorias roubadas. £ impossivel que pessoa menos avisada consiga localizar tais esconde rijos a primeira vista, isto e, sem in-
sistente c especial pcsquisa c, ainda, .atencioso exame das paredes daquela oficina. A busca foi alem das 11 horas. O imediato arrecadou as mercadorias referidas acima, 3,00 horas (tarde). O Capitao fez um preliminar inquerito e intcrrogou varios membros da tripulagao. Saiinos entao para Famagusta.
EM FAMAGUSTA
5.9,47 _ 7,00 horas (manha). Solicitei ao Capitao que me desse permissao para fazcr uma busca geral nos camarotes dos marinheiros do navio. file aprovou e p6s-me as ordens o imediato. Minhas suspcitas estavam inteiramente voltadas contra 0 maquinista Andrics Franz, 0 mestre de bordo Markuet Jean Louis e o timonciromarinheiro Riemis Albert, porque eu OS vi falando com 0 carpinteiro. Em primeiro lugar, fomos ao camarote do maquinista. Da busca ai procedida, encontramos as seguintes mercadorias:
18 pacotes de «chiclets» — 4 pequenos fardos com tecidos para roupa.s de homem — 1 pacote dc fechaduras c
3 pegas de couro. Elas estavam colocadas sob a ultima gaveta do beliche e- em lugar especial, dificil nao so de ser encontrado, como de ser assinalado, somente quando retirada inteiramente a gaveta de seu lugar. Nada encon tramos nos camarotes dos demais ma rinheiros. Referimos 0 resultado da busca acima descrita ao CapitaoO imediato arrecadou as mercadorias.
ANTUfiRPIA
a bordo e pediram informagoes sobre OS roubos descobertos e efetuados por membros da equipagem. Dei todas as informagoes e asistencia ao oficialchefe. quando desejou dar uma busca nos varios alojamentos do navio. Com cste oficial, procedemos a uma busca sem resultado. Sugcri-lhe examinar, alem disso, o caso do raifeiro Marinus Hansen, o qual foi antes mencionado porque havia escondido, em Sunderland, no salao dos oficiais, atras do sofa, tres pegas de tecido, o que nao conseguiu devido a confusao dos moveis.
O citado oficial 0. inquiriu imediata mente e ele confessou tudo quanto acima foi dito, e, de modo geral, outros casos que ele conhecia sobre roubos praticados pelo carpinteiro. Como a inquirigao se realizasse publicamente, 0 taifeiro tinha medo de fazer rcvelagao, eis porque pediu-me para ser interrogado em sala privativa. Chamei-d a parte e ele mostrou-me o lugar, no refeitorio dos oficiais, sob uma lata, crtre restos, onde tinham sido guaraados 3 quilos de opio. Imediatamente disso informei o oficial Belga, o qual avcriguou o caso e arrecadou 0 opio. O interrogatorio continuou pelo resto da noite e deu como resultado, toda a evidencia de culpa contra;
2) — Contra-Mestre Jean Louis Marquet,
2) Taifeiro Marinus Hansen,
4) — Motorista Frans Andries, OS quais foram detidos pela Policia Belga e Icvados ao Departamento de Policia. No dia seguinte, o imediato
199
200
201
202
I) Carpinteiro Mauritz Van Cheiumc,
«Ao entrarmos no porto de Antuer pia. membros da Policia Belga vieram
e eu fomos convidados a seguir o inquerito regular, na Daiegacia Policial, onde compareci c depus, dizendo tudo quanto sabia, e com todos os detaihes.
Pouco antes da nossa partida de Antuerpia, a Policia Belga pediu para ser interrogado o marinheiro-timo".ei;c Albert Riemis. Eu suspcitava que clc fosse um dos memoros do bando e, a respeito, tinha chamado a aten^ao do comaodante que me respondeu nao haver uma prova evidente contra ek e assim nao passava de simples suspeita. Quando a Policia Belga procurou per ele e o levon a terra, pcdi ao Comandante para me permitir levar a efeito uma nova busca no camarote daquele marinheiro, tendo ele dado a permissao. Com o intuito de proceder a essa busca, reme.xi quasc todo o ca marote, disto resultando ter eu dcscobcrto acras de um sofa, num lugar especialmente arranjado, quatro pegas de tecido de la inglesa, exatamente iguais as outras cncontradas em Sunderland. Tao logo vi ejte tecido, trouxe o imediato para certificar-se do esconderijo e das fazendas e, quando as mostrei ao Comandante. ek ficou absolutamente convencido da culpa do marinheiro Albert Riemis, porera, nessa ocasiao, partimos de Antuerpia, Quando chegamos a Roterdam, o mencionado niarinheiro para ali ve;o por trem, vindo de Antuerpia, para reassumir seu lugar.
Per faita de provas, puseram-no em liberdade, porcm o comandante informou-o da descoberta das fazendas roubadas c. Ihe disse que seus services cstavam dispensados.
ROTERDAM
Durante o embarque de batatas e de outras mercadorias, apanhei dois estivadores roubando latas de kite condensado. files haviam quebrado e aberto uma caixa, e roubaram latas nun total de 12. Eu as repus na caixa. Disto dei ciencia ao imediato. Informei tambem ao comandante, que chamou o capataz e disto Ihe deu ciencia, Pouco tempo depois, em um saco em que OS trabalhadores carregam consigo OS alimentos. encontrei duas garrafastermicas tiradas a carga do navio, as quais entreguei ao imediato: disto informei o comandante. Durante o carregamento eu vi caixas, contend© latas.. de conservas, sendo caregadas a bordo. em particular no porao 3; chocolates se derretendo, cujas caixas tinham sido violadas em terra, antes de sercni embarcadas. Notando que grande nirmero de latas foram roubada.s. referi isto ao "mediato, para que fizessc as necessarias anotagoes. No ultimo dia de carregamento, isto e. 18 de outubro de 1947, apanhei um t'-abalhador com uma faca, cortando tecido de linho que estava no porao n." 4, linho essc que ia colccando no saco. Aproximci-n-e dele e Ihe tomei a fazenda que guardara no saco, que mostrei ao coman dante, 0 qua] estava justamente no conves acima do porao. file imcdiatamente informou ao capataz, e este ultimo avisou em segtiida as autoridade da Policia Holandesa, que vieram a bordo e prenderam o trabalhador, conduzindo-o S Dekgacia de Policia, Fiz um compkto depoimento sobrc este acontecimento ao Oficial-Chefe da Policia Holandesa.*
CONCLUSAO
A guerra, como e sabido por todos, quebrou o fundo socia'; as alteraqoes economicas e politicas desviaram o modo de proceder, com rela^ao aos assuntos da marinha mercanCe, A tendencia para o enriquecimento facil, que sempre existiu nos circulos de traba lhadores portuarios, especialmente em determinados portos, como e natural, aumentou cada vez mais e, de tal modo que a propriedade alheia nao somente ceixou de .ser considerada inviolavel e sagrada, como, pelo contrario, tornou-se objeto de cobiga,
Os valores morais, que foram o escudo de toda evolu^ao civilizada do mundo, no sentido social, tconomico e politico, sofreram, tambem, um declinio e, com este, tal al'.eragao, que a honestidade e a moraliclade tornaramse qualidades pertencentes somente a poucos, capazes de resistirem, com sucesso, as varias tcntagocs da vida. Por tal razao, os incidentes que mcnciono acima, sob a forma de um diario, nao me causaram espanto. Ladroes existiram sempre, e por toda a partc. Enquanto a propriedade n.ao for suficientemente protegida por seus proprietarios ■e pelas pessoas por ela responsaveis, e ate que as varias na^oes nao tomem as necessarias medidas de prevcnqao nos portos, ladrSes certamerle existirao, e em crescente analogia no future. Como quer que seja, nao desejo descer a maiores detaihes neste assunto, porque ele e bastante conhecido e sua explana?ao e meramente corriqueira. Nao obstante, desejo scja-me permitido dispensar maior aten^ao ao que se re-
fere a finalidade da minha missao e aos meios e possibilidades que me foram dados para a feliz e completa execusao da mesma. Estive a bordo de um navio que tinha uma tripula?ao composta de uma mistura, entre a qual varies idiomas prevakciam, assim como varies costumes e mentalidades. De outro lado, os portos que o navio vi.sitou pertenciam a varios paises e povos. Cada porto era singular, com seut habitos e costumes, seu proprio mundo, no cais seus proprios trabalhadores, uma kgisla^ao social peculiar, com seus aspectos e forma^ao diferentes.
fi evidente quanto foi dificil o desempenho compkto de minha missao, ainda mais quando previa e especial experiencia era requerida, a qual, todavia. nao existia e eu tive que criA-la; de acordo com instru?6es que me foram dadas, eu nao seria mak que um simples observador, nao devcndo interferir ativamente na supervisao e constata?ao de roubos que fossem praticados. Segui estrilamente estas instrugoes. cm todos OS portos, durante toda a viagem de Alexandria ate Beirute. Limitei espontaneamente minha a?ao a simples supervisao, seguindo os membros da equipagem: quando netifiquei rouboa ou nao cumprimento de deveres pclos vigias ou outros membros. procedi dentro do imperative de comunica^oes reservadas ao imediato e ao coman dante.
De Beirute em diante, nao obstante, as coisas come^aram a tomar outro rumo e. em face da pressao de uma situa?ao que apresentava perigos em vista do retardamento de providencias imediatas, fui compelido a praticar atos de certo modo energiccs, sempre. na-
20.3
204
205 VI 206
turalmente, com o conhecimento e aprovagao do comandante do navio e do imediato: para ser bem sucedido ao por em evidencia o crime dc algum culpado, nao somente entrc trabalhadores, mas tambem entre membros .da equipagem, era impossivel agic de outra maneira senao as acima xeiatadas.
Penso e ainda mantenho a opiniao de que nao tem valor a simples constatagao de um roubo, assim como Jescobrir-se a maneira como foi praticado. a menos que o culpado seja detido e mais particularmente se tenha a prova de sua inteira rcsponsabilidade, sem o meoor sinal de diivida, caso em que tal constata?ao e valida.
Para que se tenha o conjunto de provas, c necessario que as coisa.s roubadas sejam encontradas, e para isto uma acao preventiva c xcpressiva deve ser imediatamente tomada, porque qualquer demora basta para que o objeto do crime desapareca, conforme as condicoes particulares que prevalecem nos cais de alguns portos. Por conseguinte, sem a existencia do movel do crime, este nao. pode ser provado.
6 justamente por isto que o legislador penal definiu os codigos penais das na^oes, «como sendo o continue interrogatorio, no campo da a^ao, e a realizagao imediata dos passos necessa ries ao inquerito, para a prova do crime, sendo que os primeiros passos devem ser a busca e a apreensao:!>.
Considerando quanto disse acima, c levando em conta a natureza da funcaocom que a Companhia me honrou, c almejando sua feliz execu^ao, eu agi no sentido dc provar que os trabalhadores de diversos portos, assim como membros de equipagens, cstao depredando a propriedade de estranhos, por atos c meios ilicitos, dcla tentando se apropriar sem o conscntimento do dono. Se em conseqiiencia dc fiscalizagao e, de um modo geral, pelos esforgos feitos foi possivel a constatacao de tantos roubos, e evidence que muitos outros foram frustrados devido a minha fiscalizacao e se nao fosse csta, teriam sido levados a efeito. Ha um proverbio grego que cito em tradui;lio estrita: «0 temor detem o desolados. Tal tcmor, cu posso dizer, era, pela raissao, Icvado aos ladrocs dos diversos portos e aos membros dc equ'pagem de fraca resistencia a tentacao de enriquecer • facilmente.
Penso ter cumprido plcnamente, e com sucesso, men dcvcr dc ambos os modos como um individuo dc bem, e como um cmpregado responsavel por ordem especial a mirn confiada, e espero seja-me reconhecido o direito dc me orgulhar por ambos.
Seja-mc permitido, especialmentc/ agradecer ao comandante. Sr. Bro! Peter Anderson, e ao imediato, Senhor Rudolf Kuafve, pela assistencia que mc dispensaram para preenchimento, a contcnto, desta minha dificil tarefa. Ambos trabalham com real interesse. e, seja dito, fe e fanatismo para s exccucao de seus deveres e a proteg.ao dos intercsses de sua Companhia.
Concluindo, desejo pedir seja-me permitido sugerir e inJicar, a seguir, certas medidas que, se tomadas, restringirao a um certo limite o indice de roubo que agora esta ccorrendo.
MEDIDAS SUGERIDAS
1) Continuar a controlar as equi pagens.
2) Indicar para vigias, em todos OS portos, OS mais honcstos c capazes entre os membros da equipagem.
3) Seja pcoibido qualquer comercio entre os pequcnos vendedores e membros da tripulacao, em seus proprios alojamentos. Proibir, do mcsmo modo. a entrada a bordo do navio, dc qualquer pessoa estranha ao service.
4) Aos agentcs, para voltarcni, durante todo o tempo, sua atencao para os estivadores de caixas e outro.; volumes de natureza fragil, a fim dc evitar sejam quebrados, e roubado seu conteiido.
5) Aos vigias, que conhegam o numcro exato de estivadores, para se habilitarem a segui-los, caso um deles desapare?3 carregando mercadorias do navio, ou quebrando caixas, da carga, para abri-las.
6) Tao logo seja a carga ou descarga terminada, sejam as bdcas dos poroes fechadas imediatamente, assim como as portas de acesso aos mesmos. Neste caso estao, muito particular mente, Jaffa, Haiffa e Beirute.
7) Sejam proibidas quaisqucr modifica^oes nas instala^oes dos cama-
rote.5 ou alojamentos, salvo em caso de necessidade, quando o comandante der instru^oes nesse sentido.
8) Atengao especial seja dada, du rante o carregamento. em Antuerpia e Rotcrdam, para que a fiscaiiza?ao das mercadorias carregadas se torne mais facil.
9) Mandar recomenda?6es aos Agentes nos varios portos, para que empreguem pessoal experimentado e honcsto, muito cspecialmente nos portos de Jaffa e Beirute.
10) Aos Agentes seja recomendado que tcnham carpinteiros nos varies portos para pregareni e repararcm imediatamente toda a caixa que venha a se quebrar sob pressao do peso.
11) Sejam indicados para vigias. durante as opcragoes dc carga, mem bros da tripula^ao quc_ maior confian^a mere?am; que pcrmaneceqani constantemcntc nos poroes para os quaiS tenham sido destacados, para facilitarcm, dcpois disso, o controle da carga nes portos de descarga, e descobrirem o respon savel por qualquer dano.
12) Os vigias devcm comunicar com urgencia ao imediato, nos poitos de carga, qualquer qucbra de caixas ou arrebentamento dc fardos, sendo logo feita.s as necessaries anotagoes a respeito destes fatos.
13) Que os vigiai entrem nos poroes em primeiro lugar, e que .sigam constantemente os movimentos dos estivadores.
207 20^
\ 209
210
14) Que as chaves das portas de acesso aos poroes sejam sempre giiardadas pelo imediato.
15) Que sejam substituidas as fechaduras em todas as portas de acesso aos poroes cujas chaves deverao permanecer sempre sob a guarda do ime diato, para que seja evitada a confec^ao de duplicatas das mesmas.
16) Proibi?ao aos trabalhadores de trazerem consigc, constantemente. seus sacos. os quais devem ser colocados em determinado lugar, no conves, no sentido de evitar que neles sejam escondidos artigos roubados.
17) Seja dada uma completa busca nos sacos e outras tralhas dos traba lhadores que saem do navio. muito especialmente nos daqueles sobre os quais venham a recair ruspeitas.
18) Durante o carregamento de ferro em barras nao sejam colocados, nas pro.ximidades. artigos frageis, porque, durante a descarga. eles se qucbram e dai por diante comegam os danos e roubosi Por exemplo, em Jaffa, uma barra de ferro caiu e quebrou seis caixas contendo latas de leite condensado e mais 30 deias forani destruidas. As caixas despedagadas nao pudcram see repregadas devido a sua total destrui^ao.
19) Sob nenhuma circunstancia podecao os vigias abandonar seu posto,
nem para refeigocs, nem mesmo por outra necessidade natural, salvo se forem substituidos.
20) Que as janelas dos camarotes da tripula?ao sejam fechadas durante a pcrmanencia do navio nos portos, especialmente em portos tais conio Jaffa e Haiffa, para prevenir rcubos pelos trabalhadores-estivadorcs.
21) Ao Agente em Alexandria seja recomendado nao mais, no future, empregar Said Ali, bem como nao pcrmitir ao mesmo entrar nos navios da Companhia, porque muitos roubos ocorreram em sua presen^a, sem qi:c ele tomasse qualquer providencia.
22) Ao Agente em Alexandria, seja recomendada a substitui?ao de todos OS vigias do cais, porque eles nao cumprem cficientemente suas obrigaCoes.
23) Ao Agente em Jaffa seja re comendada a substituiqao do fornecedor do navio e seu lilho, este cmpregado como inspetor.
Tambem um inspetor que cstava trabalhando no porao n.° 2, no qua), durante siia presence roubos foram praticados em 30-10-47; ainda que fivesse pedido seu nomc, este nao me foi dado.
24) A todos OS Agcntes seja re comendado empregar vigias de sua absoluta confianga e sob sua propria responsabilidade moral.
PARECERES E DECISOES
Peia Justice Criminal
A Rcvista mais uma i»ez reglstra decisdes da justiga do Estado de Sanfa Catarina, que mostcam bem claro a cuUura juridica da magistratura destc Estado. Ai se pode uer o cuidado com que os seus juizes se aplicam ao estudo c construcao da prova indiciaria, c em face desta. na mais modcrna linha da prova jadiciaria constroem suas decisoes.
Ao par da scntenfa e acordao. aqui franscntos devem ser mencionadas tambem tres sentengas de condenagao do MM. )uiz de Diccito da Comarca de Cagador, Dr. Aristeu Rai de Couveia Schieflec bem como dois decreto^ dc prisao pervcntiva expedidos pelo mesmo futzo. todos referentcs ao crime de incendio.
Nama destas sentengas o MM. ]uiz assim se expcnde no tocanfe a prova. <fNo crime de incendio, a prova plena, exigida para' a •conde/iafao, e quasc sempre [ornecida pcla propria prova material do delito. Quando a pcricia nao a fornece. como sucede freqiientzmente no interior, por falta de recursos tecnicos. atem-se o jiilgador. de acordo com a jurisprudencia. a prova indiciaria. D in cendio c como a sedugao, vale .xiizer. um delito cm qua a autoria
ha de ressaltar de uma co-iricvao gerada. apos a apreciagao cuidadosa dos indicios."!)
Entre as sentengas relativas a crime de incendio. merece especial referenda ainda a do MM. Juiz de Direito de Lages, Dr. Iva Gui7/ion Pereira de Melo. ja confirmada pelo Egregio Tribunal de Justica do Estado. scntenga que transcrei'cmos a seguir.
At. OS estudiosos terao muito a aprender no prohlema da prova do crime de incendio. motive pot quo Ike damos acolhida para publicagao.
Por cssas.decisoes. se pode ver como OS nossos juizes julgarn com o devido rigor os crimes de incen dio. o que grande tranquiiil'dade traz aos seguradores e a cada u/u de nos cuja vida e bens podem sec destruidas pela ambigao de crimi' nosos despidos de qualquer cscrupulo.
Justica Publica x Arnoldo Francisco da Rosa — comarca de Lages — Es tado de Santa Catarina.
Vistos e examinados estes autos, etc.
— Arnoldo Francisco da Rosa foi de-
211 212
213 2M
aunciado pelo Dr. Promotor Publico, como incendiario de um predfo de propriedade do sr. Jorge Barroso, onde o acusado era estabelecido com armazem, fato que se deu no dia 7 de junho de 1946, pelas 21 horas, mais ou menos. Feito 0 inquerito, foi o acusado interrogado (fis. 36). Ouviram-se testemunhas, tanto de acusagao, como de defesa. As partes disseram afinal de seus direitos. Isto posto : Considerando que a peri'cia feita por peritos tecnicos constatou a destruigao de tres predios de propriedade de Jorge Barroso, nao possuindo elemenfos para determinar a materia que produziu o incendio; Con siderando que, ainda, segundo a pericia, 0 incendio deveria cer inicio no deposit© (porao), da firma Ramos Rosa, da qual o acusado era um dos socios, afirmando os peritos nao poderem dizer quanto ao mode que foi, ou poderia ter sido produzido o incendio, podendo entretanto declarar nao se tratar de um caso natural; Conside rando que a testemunha Jorge Barroso (fls. 64), afirraa, com absoluta certeza que o fogo come^ou no porao do armazem, Ramos Rosa, esclarecendo a testemunha Eurachio Fiuza de CarvaJho (Fls. 52), que, verificou com os seus companhciros que o fogo se alastrava em baixo, no porao do Armazem Ramos & Rosa, observando pela gateira que havia uma calheira de tabuas, dois ou tres metros distantes, peia qual o fogo ja tomava serias propor{6es, imaginando o depoente tomar
medidas a fim de desmontar a referida' calheira, mas isso nao Ihe foi possivel, por nao ter encontrado uma entrada noporao; Considerando que a defesa faz presumir que o fogo, que se alastrou noporao da firma Ramos & Rosa, pode ria ter vindo de um dos fogocs do Bat Pinguim, que ficava contiguo, divi-dindo com parede de madeira e confrestas, entretanto, a assertiva da de fesa, fica no dominio da suposfgao pois, custa crer que um fogao lance faguIhas ao ponto de atingir determinadoponto, tanto mais que nao havia inflamaveis no deposito, acrescenfando oproprietario do Bar Pinguim que o fogonao vinha dos fogoes da sua cozinha (fls. 64); Considerando que os fates imputados na dcniincia ao acusado estao demonstrados nos autos atraves da prova circunstancial, que se formou no process©, onde ficou evidenciada a responsabilidade do acusado: Conside rando que nos crimes de incendio «aprova direta e assas dificil e pode ser suprida pela prova indireta ou circuns tancial: mas essa prova, para gerar a certeza da criminalidade no animo dojulgador, deve apresentar indicio de um valor decisive e acima de qualquer duvida e suspeita. que apontam o acusado como sendo o sujeito ativo dainfra^ao penal». Die. de Jur. Pen. Vi cente Piragibe, volume I', pag. 449; Rev. de Dir. vol. 20, pag. 396; Consi derando que, por indicio se entende toda e qualquer circunstancia que tenha conexao com o fato mais ou me-
nos inccrto, que se procura a prova. •Pimenta Bueno. fi, portanto. o indicio. .aquela circunstancia «probada, perfe•cta 0 impcrfcctamente, de la qual se induce una perfecta ou inperfecta prueba de otra circunstancia que se investiga». (Julio Acer© — Nuestro proccdimiento penal (Mexico), pagina 317). Codigo de Proccsso Penal. Bento de Faria, pag. II, vol. 11; Con siderando que — indicios — No sentido lato, sao sinais, vestigios atos, fatos ou circunstancias que deixam entrever uma cousa, sem a descobrir completamcnte, Nao se confundera com as presun^oes, que sao opiniocs, juizos fundados sobre os indicios e as cir cunstancias. Quando cada um dos in dicios satisfaz plenamente as condi^oes referidas. o Juiz deduz com toda a seguranca as conclusoes a que dao causa, precis©, diz Mitermayer, que todos versem sobre o mesmo objeto, cuja verifica^ao se trata de fazer; que cada um deles dcsigne o mesmo culpado. Questoes Praticas de Direito Penal. Inocencio Borgcs da Rosa, pagina 50; Considerando que a prova in direta ou circunstancial, emerge dos autos. apontando o acusado como responsavel pelo crime de que esta denunciado. tanto mais que, so a ele e sens socios, viria o crime aproveitar, com a circunstancia de que. os socios Alcides Ramos Rosa estava doente em casa, e Breno Ramos Rosa, seu fiIho, estava na fazenda: Considerando que a situagao financeira que atravessava 0 armazem. Ramos & Rosa nao era boa. estava para ser vendido a Flavio Arruda (Fls. 9), pois estava dando prejuizo ao em vez de lucro, havcndo divergencia com o s6cio Breno, que re-
tirava sempre rauito dinheiro sem tomar apontamentos, tendo o armazem pouco movimento (fls. 11); Considerando que a testemunha Rene Mapcli, cujo depoimento na policia foi tao claro e precise, em contradi?ao ao que afirmou no sumario, csclarece que, na hora de fechar o armazem, pouco mais ou menos as dezoito horns. Ernani Rosa procurou a chave do deposito do ar mazem, que ficava sempre pendurada num prego da parede, nao a tendo en contrado, devendo estar na mao do acusado Arnoldo, sendo de notar que, a porta do deposito era fcchada pot cadeado. que fora encontrado aberto com a respectiva chave e a corrente, no meio dos escombros; Considerando que esta evidenciado que o registro da ague foi fechado propositadamente, pois a chave do respective registro encontrava-se quebrada, havendo agua nas casas dos vizinhos (fls. 64), afir mando a testemunha Rene Mapeli que havia agua nas torneiras do armazem, ate as dezoito horas (fls. II); Consi derando que a testemunha Ana Maria Alves dos Santos, cozinheira do Bar Pinguim, viu o acusado Arnoldo na tarde do dia do incendio, entrar no deposito do armazem, trajando terno azul raarinho e sobretudo claro de xadrez (fls. 6). cuja roupa e identic.^ d que faz referencia a testemunha Rene Mapeli (fls. II v): Considerando que o seguro da firma. feito em tres Companhias diferentes — Sul America. Minas Brasil e Fenix, num total de Cr$ 200.000.00 era bem superior ao stock existente avaliando o escriturario Ernani Rosa, esse stock, em Cr$ . . . 120.000,00; Considerando que o in cendio foi criminoso, conforme esclarece o laudo pericial: Considerando que
215 216
)') 217 218
todos OS indicios sac contrarios ao acusado, nao havendo duvida quanto a sua responsabilidade; Considcrando que o acusado cometeu o crime do lose de incendio. em casa destinada a habitagao; Considerando que no que dispoe o art. 42 do Cod. Penal, sao boDs OS antecedentes do acusado. sendo grave o motive que o levou ao crime, expondo ao perigo os moradores do predio incendiado, fixo a pena base em 3 anos, aumentada de um ter^o. Em
face do exposto : Julgo provada a deniincia e condeno Arnoldo Francisco da Rosa, a cumprir na penitenciaria do Estado, a pena de reclusao de 4 anos e multa de Cr$ 2.000,00 como incurso no artigo 250. parag. 2^ Ictra a, do C. Penal. Lancc-se o seu nomc no rol dos culpados, expedindo-se o competcnte mandado de prisao. P.R.I. .—
Lages. 5 de julho de 1947 (As.) IvoGuilhon Pereira de Melo. Jiiiz de Direifo.
ACORDAO
Vistos. relatados e discutidos estes autos de apela^ao criminal da Comarca de Lajes, apelante Arnoldo Francisco da Rosa e Apelada a Justi^a por seu Promotor ; I. Foi o apelante denunciado como incurso no artigo 250, combinado com o seu § ]', do Codigo Pe nal, como responsavel pelo incendio que. pelas 21 horas, do dia 7 de junho de 1946, irrompeu em predio. a rua Marechal Deodoro, da cidade de La jes, onde estava instalada a firma «Armazem Ramos e Rosa», da qua) era s6cio o indiciado, sendo esse predio, bem como dois outros contiguos, todos de propriedade de Jorge Zacarias Afonso Barroso, completamente destruidos. O fogo teve inicio no porao do armazem da referida firma, onde nenhum objeto inflamavel se cncontrava, e onde nessa noite, antes do sinistro, a entrada do
indiciado fora notada. A deniincia aponta varias circunstancias. inclusive a de ser o scguro das mercadoria.s da firma de valor muito superior ao real, por que se conclui que o incendio foi criminosamente ateado, e o indiciado o seu autor. A deniincia esta instruida com 0 inquerito policial, em que se encontra minucioso exame pericial. Interrogado o reu, apresentou defesa previa. Depuseram 6 testemunhas de acusa^ao e 4 de defesa, e, oferecidas as alegagoes pelas partes, por determinagao do juiz foram inquiridas mais duas testemunhas. Pela sentenga de fls. 66-67 o- juiz julgou procedente a deniincia. e condenou o acu.sado a 4 anos de reclusao e a multa de 2 mil cru zeiros, penas do art. 250 § 2'' letra a do Codigo. Preso o acusado, apelou dessa decisao. Sustenta que a prova produzida no processo e falha, insuficiente para uma condena^ao, e aponta contradi<;6es que, a seu ver, existem entre os depoimentos de varias teste-
munhas. Acentua tambem a boa situa'gao financeira da firma. Fala da suspeita de ter tido o fogo origem na cozinha de um «Bar» localizada ao lado do porao, em apre^o, e do qual era separada apenas por uma parede de ma deira, cheia de frestas. A Promotoria pediu a confirma^ao da sentenga, II. — Anotou o sr. dr. Procurador Geral no seu parecer, de inicio ; «Arnoldo Francisco Rosa foi denunciado como incurso no «art. 250 do Codigo Penal, combinado, para efeito de aplicagao de pena, com o § do mesmo art. 250» e, afinal, condenado nas penas do «art. 250 § 2'' letra a. do C6digo Penal. Ha. evidentemente, erro de dactilografia nesta parte da sentenga. O art. 250, § 2". nao se subdivide em letras ou alineas. Deve ler-se, por conseqiiencia. ao inves de «art. 250 § 2- letra a» «art. 250 § 1'^, inciso II. letra a». Ate porque, e obvio, nao se trata, na especie de incendio culposo. figura prevista no citado art. 250 § 2^ Ocorreu ai, sem duvida, simples erro de dacti lografia, que nao e motivo de nulidade, e que pqde ser retificado na instancia superior. Ill. — Sobre o merito e objeto destas consideragoes : «A longa e bem langada sentenga recorrida, nao se pode negar. estudou, exaustivamente, o caso «sub-judice». Ve-sc atraves de seus «consideranda», que as provas coligidas no decorrer da instrugao foram pesadas com cuidado e a agao delituosa focalizada e estudada sob todos os angulos. Nao me parece, contudo, que somente em provas circunstanciais pode encontrar base a condenagao. Ha pro vas de outra naturcza. O laudo pericial, ap6s minudente estudo, nao concluiu. porventura, «nao se tratar de um caso natural®? As testemunhas Walter
Grueter, Ana Maria Alves dos Santos, entre outras. nao destruirani, acaso, a versao veiculada pelo reu de que o fogo teria irrompido dos fogoei do «bar Pinguim»? Entao. do depoimento. por exemplo, de Eurachio Fiuza Carvalho nao consta o expressivo trecho que se segue?... «que a vista disso o depoente achou de melhor alvitre convidar seus amigos a irem fazer um exame pelo interior do predio, o que fizeram penetrando pelo corredor ao lado do predio e fogo de entrada pelo clarao do fogo verificaram o depoente e seus companheiros que o fogo se alastrava em baixo no porao do arma zem Ramos & Rosa, observando pela gateira que havia uma calheira de tabua dois ou tres metros distante dcsta, onde e pela qual o fogo ja tomava serias proporgoes, imaginando o depoente tomar medidas a fim de desmontar a referida calheira, mas isso nao Ihe foi possivel por nao ter encontrado uma entrada no porao». Tudo isto e mais a impressionante soma de «indicios» a que se refere o dr. juiz «a quo® e mais ainda as circunstancias que antecederam e rodearam o delito, formam um conjunto de provas que me levam a convicgao consciente e segura de que o apelante c responsavel pelo crime que Ihe foi imputado.® £ certo que os in dicios e circunstancias bem ponderados pelo dr. juiz «a quo®, possibilitavam conclusao condcnatoria. Procura-se ainda agora nas razoes do recurso. destruir um ou outro deles, seja cm face de pretensas contradigocs de tes temunhas, seja com elementos a que se atribui valor probatorio. Assim : estaria desmentida a estada do acusado no armazem e porao da firma, a noite, antes do incindio, porque uma pessoa
u» 219 220
Tribunal de Justl^a do Estado de Santa Catarina
Apela^ao criminal n. 7.748
221 VI 222
o teria visto com terno de determinada cor, e outra, envergando uma capa : ^— o registro da agua nao estaria fechado, porquc em casa vizinha foi scrvido urn copo desse liquido, tirade da torneira do encanamento: -- que o cadeado encontrado nao era o da porta do porao. mas. artigo. objcto do comercio da firma; ~ que boa era a situa^ao da firma, pois, vinha mantendo as suas transagoes regulares, c ainda no dia do incendio havia recebido uma remessa de mercadorias. Mas, esta pxovado que o acusado esteve, na noite do incendio, no armazem, pouco importando que as pessoas, pelas quais enfao foi visto, nao se lembrem, com e.xatidao (e dai, natural divergencia), que roupa vestia na ocasiao. Igualraente: a existencia de agua no enca namento de casa vizinha, ape.sar do registro fechado, se explicaria facilmente pe!o fato de haver em todo predio caixa de agua; e a continua^ao de transagoes comerciais, e o recebimcnto de mercadorias, no dia mesmo do incendio, nao provam, em ahsoluto, boa situacao financeira. Reiterou-se tambem a alusao a provavel oriqem do fogo na corinha do bar, contigua ao porao, nao obstanfe a prova plena, completa de que o fogo irrompeu no porao do armazem, fato, alias, o ponto de partida para a determina^ao da autoria do sinistro. Em suma, anesar de trazidos novamente k discussao todos OS pontos de defesa, o conjunto da prova circunstancial continua de pe. a apontar a responsabilidade penal do acusado. IV. — Necessaria a reserva da Procuradoria Geral e conclusao da sentenga nestes ternios: «Nao me parece certa, todavia, a conclusao da scn-
tenga, assas benigna para com o rcu, O perigo a que ficaram expostos os moradores do predio incendiado, .1 meu juizo, nao podia ser considerado como elemento dc exaspera^ao da pcna. visto como e elemento constitutive do proprio delito de incendio que o Codigo define «causar incendio, e.vpondo a perigo de vida, a integridade fisica ou o patrimonio de outrem». O fato de set a casa habitada, tambem ja foi pe.sado, tanto que a condena^ao foi no art. 250, incise 11, letra a do § I.". Entendo, ai sim, e por isto me referi a brandura da condena^ao, que, ao contrario do dr. juiz «a quo ter arrolado a gravidade do motive que levou ao crime como circunstancia ponderavel na fi--. xagao da pena base, devia s. ex., data venia, ter, tambem, condenado o como incurso nas sangoes, coiisoante, alias, pedira a denuncia, do art. 250 § 1,°, inciso I. Em face do exposto, contudo, em se tratando de recurso interposto pela defesa, nao sendo aclmitido o «reformatio in pejus», opino jiclo nao provimento do mesmo e ccnseqiiente confirmagao da sentenga apelada». Com base no parecer transcrito e nos proprios fundanientos da sentenga de primeira instancia, Acordam, em Camara Criminal, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, ficando dessa forma coiifirmada a condenagao do apelante Arnoldo Francisco de Rosa a quatro anos de reclusao e a rnulta de dois mil cruzeiros, pcnas dc art. 250
§ 1.°, inciso IT, letra a do Codigo Penal, nas mais pronunciagoes da sentenga e nas custas. Florianopolis, 16 de julho de 1948. (aa) Guilherme Abry. Presidente, relator. Luna Freire. Estive ptesente (a) Milton da Costa.
Tribunal de Justipa do Estado de Sao Paulo
SEXTA CAMARA CIVEL
APELAC.40 CIVEL N=. 37.895
ACORDAO
5epuro — Natureza do contrato. Para que o segurado possa exigir a prestagSo do segaradoc e preciso que prove haver cumprido as dausulas contratuais a que se obrigou.
passado. Somentc a 28 foi que ela apurou o respective termo (fls. 199).
Ora, sendo de cinco dias o prazo para sua interposigao, e bem de ver que o agravo so se integra com as razoes da ilegalidade da decisao e sem res pective termo. Ambos deverac. ser completados dentro de cinco dias que se seguirem a intimngao do despacho do gravame. As razoes foram apresentadas no prazo aludido, nao o sendo a notificagao per mcio de termo, pois a sua lavratura excedeu de dois dias, ou seja fora do prazo legal.
(IMOFER)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelagao n,° 37.895 da Comarca da Capital, entrc partes apelantes o Institute de Resseguros do Brasil e a Cia. de Seguros Alianga da Bahia e apelado a massa falida da Industria de Moveis e Ferro Limitada
e outro, acordao em Sexta Camara Civil do Tribunal de Justiga, por votagao unanime, julgar prejudicado o primeiro agravo no auto do processo, nao co nhecer do segundo e negar provimento no terceiro e por maioria de votos dar provimento as apelagoes, para, reformando a sentenga, julgac improcedcnte a agao.
O agravo tornado pelo termo de fh. esta prejudicado porque o juiz reconsiderou seu despacho mandando conservar nos autos as contcstagoes, Quanto ao de fls. 199, provocado pclo despacho sobre a permanencia de-ssas contestagoes dele nao se toma conhecimento. Com efeito, a autora reclama e sua reclamagao foi indeferida (fls. 198) com a manutengao do despacho de fls. 191. Desse despacho a autora foi intimada a 21 dc agosto do ano
O juiz indeferiu urn pedido de vistoria e, em conseciiencia a re Co.mpanhia Alianga da Bahia, agravou-se no auto do processo. A agao foi ajuizada tendo por documento basico uma vistoria ad perpetuam rei memoriam. Naa seria possivel realizar-se nova diligencia, porque os bens arrecadados que constituiam um objeto foram os salvados do incendio'c ja'haviam sido autorizadas a venda em leilao, por alvara judicial, presumindo-se que a sua venda se consumara. Alem disso. o incendio no estabelecimento da autora veaficouse em abri! ficando os bens quase que totaimente destruidos fc decorrido tao longo pcriodo nenhum elemento encontrariam os pcritos para a ff.tura do laudo. A vistoria in memoriam foi regularmente processada, nela intervlndo autora e reus, tendo sido a mesma julgada por sentenga. Prescntemcntc qualquer verificagao seria de todo impraticavel.
VI 223
224
225 226
A autora, agora em estado de Va lencia. foi estabelecida a Rua Vergueiro numeros 107/109 com uma indiistria de moveis de ferro e de madeira, contratando com a re Companhia de Seguros Alian?a da Bahia dots seg«ro«: um no valor de Cr$ 300.000.00 com vencimento para 16 de abril de 1947 e outra de Cr$ 350.000,00 vennvel a 25 de mar?o do mesmo ano. Ainda. na vigencia das apolices o estabelecimer.io industrial foi dc-struido per incendio.
Esgotados os meios suasonos para uma liquidagao, pleiteia a autora sejam os reus compelidos ao pagamento de Cr$ 535.727.60 em quanto importam
OS prejuizos pelo sinistro. A agao foi contestada, prosseguiu seus termos e afinal veio a sentenga contra a qua]
OS reus se insurgem. Antes de qualquer pronunciamento, faz-se mister um ligeito reparo a sentenga. Nos termos do art. 280 do Codigo do Processo, alem de outros requisKos, a senteuga devera conter o relatorio, que e consfituido do nome das partes, do pedido e da defesa e do resumo dos rev^cctivos fundamentos. A decisao recorrido peca pela omissao de um -les.scs requisitos. Mencionam o nome las partes. resumiu o pedido da autora nia.s omiliu OS fundamentos da defesa, nenhuina referencia fazendo ao conteiido das contestagoes, limitando-se a dizer que OS reus foram devidamente citados e que as contestagoes foram mantidas nos autos, mal grado as impugnagoes sofridas e os obstaculos criados para que nao fossem juntadas. Uma sentenga a que falta o relatorio dos fates, diz Pedro Batista Martins, sera nula porque o art. 280 do Codigo expressamente elevou aqucle requisito a categoria de elemento essencial da sen-
tenga (Codigo do Processo Civil III/276). Um dos reus observa essa omissao. sem todavia. pedir a decretagao da nulidade da sentenga e o fez em suas rszoes de apelagao; vale dizer na primeira vez em que falou apos o afo sentenciador. Estudando. porem, 0 merito da causa a maioria poe de lado qualquer manifestagao de nuli dade, uma vez que a conclusao vem beneficiar a parte a qual aproveita a nulidade.
O contrato de seguro e sinalagmatico, por criar obrigagoes leciprocas: assim sendo, nenhum dos con:;alantes podera exigir o implemento da obiigagao do outro contratantc. antes de ter cumprido a sua. Nao encra cm linha de discussao o fato de tcr sido arquir, vado o inquerito, baseado em que o laudo da Policia Tecnica concluiu pela casualidade do incendio. Ssse arquivamento nao constituiu coisa julgada. Ha circunstancias de maior realce que impoe a improcedencia da agao. Pela clausula 21." do contrato de seguro ficara obrigado nao so a ter os livros de que trata o art. 11 do Codigo do Comercio assim como os necessaries comprovantes: guarda-los em cofre a prova de fogo e trazer em dia a respectiva escrituragao. Estipula mais a pena do direito a indenizagao caso seja descumprida a obrigagao imposta, pena aplicavel tambem para o caso de exagero da importancia dos danos. fi o que rezam as clausulas 21." e 25," do contrato. Ora, a autora nao tinha todos OS livros exigidos pela lei e quando menos, salvaram-se do incendio apenas os que vem referidos na certidao de fis. 344 e estes mesmos eivados de irregularidades e com atrazo na es crituragao. A segurada transgrediu o
contrato e perdeu. a indenizagao por nao ter. contrariamente. ao que se obrigou. guardado em cofre seus livros comerciais, para oportunamente na verificagao do- dano, no caso de sinistro, Assim ja foi julgado em acordao inserto na Revista dos Tribunais 81/538, concluindo o aresto que a clausula o estabelece, como pena, a perda daquele direito e e licito o seu conteiido. Quando da falencia da autora, o sindico promoveu um exame na contabilidade da indiistria, tendo apenas verificado o «Diario», o «Razao» e «Caixa», linicos salvados do incendio. No primeiro deles foram encontrados quase todas as folhas queimadas mas ainda de seus residues conseguiu o perito verificar que a escrita cstava atrazada, pois. a fls. 78 que tern 3/4 destruidas pelo fogo, ve-se parte da transcrigao do balango em 31 de dezembro de 1945, depois do que nenhuma escrituragao mais. Por ocasiao da vistoria in memoriam a pericia tambem verificou a mesma ocurrencia, sendo de acrescentar-se que havia a existencia de iinhas em branco e langamentos feitos a lapis (fls. 76). Isso e o bastante para ver se que a autora nao cumpria a sua obrigagao, deixando patente a irregularidade de sua escrita.
Quanta ao exagero proclamado mesmo no caso de ser total o incendio, cabe ao segurado produzir a prova dos danos efetivamente verificados. Como ensina Vivanti «o segurado deve provar o dano e o valor dos objetos do con trato porque. como todo o auto, deve provar o fundamento no seu pedidos. (Tratado de Direito Comercial IV/52).
O seguro nao e fonte de lucro para o segurado mas meio de evitar prejuizo, como observa Thaller em Direito
Comercial n.° 1.671. Como contrato que e. dele resultam obrigagoes reciprocas. Assim para exigir a prestagao do segurador deve o segurado demonstrar, alem dos requisites ja mencionados, haver cumprido as clausulas ou condigoes a que se obrigou. Ora, alem da autora exagerar o valor do seguro e descumprir clausulas contratuais, exagerou ainda o valor das mercadorias sinistradas. A primeira alegagao tern apoio no art. 1.438 do Co digo Civil que preve a hipotese do valor do seguro exceder ao da coisa quando tal fato ocorre sem dolo do segurado ou quando este proccde de ma fe. No segundo caso, que e o alcgado, a sangao e a nulidade do seguro. Procuraram as res alinhar os indicios e prcsungoes reveladoras do dolo ou ma fe da segurada. 6 possivel que se tenha verificado o excesso do valor do segurc. Mas nao seria dado afirmar que a autora tenha agido com dolo. A prova. tendo em vista o rigor da sangao legal, deve ser completa e convincente. Nao convence a malicia atribuida a autora. Quanto a segunda alcgagao, razao milita a favor das apelantes. pois como se viu, a auto'ra riao cumpriu as clau sulas ja referidas. Assim sendo, nao pode ela reclamar o cumprimento da seguradora. Pelas razoes cxpostas fica provido o recurso das apelantes havidas por prejudicadas outras alegagoes quanto aos valores das coisas reclamadas.
Custas pelos apelados.
Sao Paulo, 22 de outubro de 1948. Carneiro A. Lacerda — Presidentc. Fernandes Martins — Relator. Cantidiano de Almeida — Reviser, vencido em parte.
Silva Lima — 3." Juiz.
227 228 229 230
f 1
233
Consultorio Tecnico
A firMidade desfa segao e atender as consultas sobce assuntos cefcccntes ao scgaro em gcral. Para responder a cada pergunta sSo convidados tecnicos espccializados no assanto, nao s6 do Institute de Resseguros do Brasil. mas tambem estranhos aos scus quadras.
As saUigoes aqui apresentadas reprcsentara apenas a opiniao pessoal dc seus expositorcs, pot isso que os casos concretos submetidos n apreciagao do I.R.B. sao ercam/n/iactos aos seus orgaos compcientes, cabendo cessalfae o Conselho 7 ccm'co, cti;as dccisiics sao (omadas por maioria de votes. Estas colunas {icam ainda a disposigSo dos Icitcrcs, que poderao, no caso de discordarem da rcsposfa, c.xpoc sua opiniSo sobre a mafiria.
A cocrcspondencia dcvera ser cndaregada a REVISTA do i.R.B.. Avenida Marechal Camaca, n' 171 — Rio de Janeiro, podendo o consu/cnfe indicar pseudonimo para a resposfa.
Ilegivel (Rio) — «.£lltimamente. muito se tern dcbatido sobre a clausula de nao indenizar; seria poss'wel. em poucas palavras e em linguagem para /uncionario de companhia de segatos. esdarccer devidamentc o que seja clausula de nao indenizar, e quais as ra^oes de todos esses debates?^
Consultado a tal respeito assim se manifestou o Dr. Joao Vicente Cam pos:
«0 consulente nao pede pouco.
Sumular em poucas palavras o que seja clausula de nao indenizar e as razocs da mais fervida controversia juridica que tern aparecido na historia
do direito a leigos, e quase tao dificil como explicar em termos breves e triviais a teoria de Einstein a quern nao sabe matematica.
Para apteender o conceito de cl.iusula de nao indenizar, que e urn con ceito juridico, precise conhecer um pouco de direito. Vamos presumir que o securitario necessitado da explicagao tenha esse conhecimento, c em aten^ao ao seu pedido tentarei resolver o com-
plexo
problema que me propos.
As empresas que recebem coisas de terceiros para transporter ou guardar, como as empresas de transporte terrestre ou raaritimo, as empresas de dep6sito e armazens gerais, os hotcleiros, garagistas. etc., sao obrigados por lei
a devolver essas coisas no estado em que as recebcram.
Donde se acontecer que elas sc percam ou venham a ficar avariadas enquanto dura o transporte, o depdsito, a hospedagem ou a estadia na ga rage, as empresas que as detinham sao responsaveis pelo pagamento aos prejudicados da perda ou avarias verificadas.
Essas empresas procuram fugir tanto quanto podem a esses pagamentos. e para coonestarem sua recusa, u,sam inserir nos seus conhecimentos, prospectos, contratos e recibos, declara?des no sentido de que nao responderao por perdas e avarias, nas coisas que Ihes foram confiadas.
Essas declaraqoes das cmpresns de transportes c outras que niencionnmos, nos conhecimentos c mais documentos, e que se chamam as clausulas de nao indenizar, ou clausulas cxonerativas
Mas OS donos das mercadorias que as cntregaram em bom estado e nao as recebem. ou recebem avariadas. geralmente nao se conformam com essas declaragoes, e reciamam uma indcniza^Io correspondentc aos prejuizoj que sofreram.
Essas questoes cm gcral acabam cm Juizo, sustentando as empresas que suas declara^oes valeni, e os donos das mercadorias que as mesmas nao valem nada, e que Ihes assiste direito a repara?ao das faltas e avarias vcfiiicadas nas suas mercadorias.
234
A razao dos debate.s e que os res ponsaveis sustentam que tais clausulas sao validas, e os prejudicados que sao nulas.
£stes alias e que tern razao porque as clausulas de nao indenizar, ou exonerativas nao tern valor juridico. Eis ai, tao breve e lucidaraer.te quanto pode meu intclecro, a respostu a duvida do consulente.
]. B. P. (Rio).
«1 — Acha-se coberta pela apolicc de fogo a marca de qaeima ou o chamuscado de um ferro eletrico?
2 — So dano causado a um sofa por cigarro aciso, que resulte mint furo de mais ou mcnos 3 cms. de diametro, considerado perda cobcrta por apolicc de seguro de [ogo?»
6 0 scguinte'o parecer do Tecnico Dr. Henrique Coelho da Rocha:
As apolices de seguro-incendio, como o seu proprio nome indica, tern por finalidade cobrir os danos decorrentes de um incendio, devendo-se entender como tal uma combustao violenta, acompanhada ou nao de chamas, lavrando em local contra-indicado e contra a vontadc razoavcl do segurado.
Os simples danos decorrentes de um calor excessive, quando nao cercado este de todas as circunstancias
I'' 231 232
acima apontadas, nao estao, pois. cobertos pelo seguro incendio.
Ate urn certo ponto, nem mesmo os danos causados por ^ogo sao passiveis de ressarcimento em face da apolice incendio, em que pese o fate de darem algumas sociedades, a denomina?ao de «seguro contra fogo» as garantias constantes da sua apolice de seguro incendio.
Expliquemos.
Essa crronea denomina?ao, suscetivel de induzir em erro os segurados, decorre da influencia que entre nos exerceu o mercado segurador ingles.
Com efeito. na lingua inglesa. a mesma palavra — fire — tem o duplo significado de fogo e de incendio. o que fez com que grande numero de companhias inglesas, ao iniciarem as suas operagocs no Brasil, traduzissem, nas suas apolices, a • palavra fire de acepqao mais restrita (incendio), no original ingles — pcla palavra mais vulgar e de amblto mais largo, fogo. em portugues. Infelizmente, esse lapso foi copiado por nao poucas socied.ides nacionais.
Desde o inicio das suas opera?6es. insistiu o I.R.B. pela adoqao sistematica da palavra incendio, unica ccnsentanea com o verdadeiro espirito da cobertura em causa.
Essa deturpa^ao, ainda, bastante, vulgarizada, explica em grande parte a razao de ser das perguntas formuladas pelo consulente, pelo menos, da segunda, pois, poder-se-a argiiir que OS danos ali citados foram, indubitavelmente, provocados por fogo ou, pcio menos, por um xalor excessivo, por;j). dificilmente, se podera defender o ponto de vista de que o tenham sido por um incendio, admitida para este a premissa que encabe^a este parecer.
A resposta as duas perguntas devera, pois, ser pela negativa, em ambos OS cases, como ja tera transpareciJo
As consideraqoes acima, de natureza tecnica, poderiamos aduzir outras mais facilmente, acessiveis ao proprio bom senso. Imaginemos, assim, ad argumentandum, que estivessem cobertos pela apolice-incendio os danos minimos referidos nas duas perguntas.
Nao haveria estabclecimento comcrciai ou mesmo, residencia particular que, na vigencia. media da sua apolice de seguro, nao sofresse, nao um, mas varios sinistros, embora, com prejuizos minimos, os quais se tornariam a regva.
e nao a e.xccfao, como devem ser os sinistros.
Para liquida-los, teriam as socie dades de seguros despesas, relativa-
mente, excessivas, frequentemente, superiores a propria indeniza^ao, o que iria obriga-las a uma majora^ao das taxas, providencia essa contra a qua! se insurgiria — e com razao — a maior parte dos segurados, muitoi dos quais prefeririam abrir mac do.i corresppndentes ressarcimentos.
Antes de terminar, tomamos a li'oerdade de sugerir ao consulente a leitura do artigo «No?ao de Incenriio», de autoria do notavel jurista c auloridade em assuntos de segi;ros. Joao
Vicente Campos, publicado ,no n." 39 desta mesma revista, que muito concorrera para uma melhor compreensSo do ambito do seguro-incendio. Segurofilo — Rio.
«Certa pessoa contratou, sobre mercadorias pertencentes a terceiros, urn seguro contra fogo a favor desses ter ceiros. Pos'^eriormente essa mesiiia pessoa provocou um uicendio que destruiu essas mercadoria.s, tendo ficado plenamente pjovado o crime. Pergunto: OS terceiros, proprietaries da mercadoria, que ncnhuma culpa tiveram na ocorrencia, tem direito a indeniza^ao?^
Apresentamos a seguir a resposla dada a essa consulta por um advogado especializado, que, entretanto, nos pediu nao indicar o seu nome:
1. Para responder a consulta . dever-se-a esclarecer previameiite:
a) a qualidade em que agiu a pessoa que contratou o seguro: h) se houve ccniuio entre ela e os donos das mercadorias sinistradas, para se atear o incendio.
2. Se a pessoa, que contratou o seguro, o fez como preposto ou representante dos donos das ccisas scguradas, nenhum sera o direito destes a qualquer indcnizaqao do segurador, de vez que nulo tera sido o contrato de seguro, ex-vi do art. 1.536 do Codigo Civil, que dispoe:
«Nulo sera este contrato, quando o risco, dc que se ocupa. se filiar a atos ilicitos do segurado. do beneficiado jielo seguro. ou dos represcntantes e prepostos, quer de um, quer de outro.»
3. Ainda ' con; fundau.ento no mesmo art. 1.536 ao Codigo citado, OS donos das mercadorias .segurndas nao terao direito ^ qualauer indeniza^.ao se, para o incendio, tiver havido conluio deles com a pessoa que fez o seguro. *
4. Fcta desses dois casos, eiitendo que OS donos das mercadorias. desde que absolutamente alheios ao incendio, para o qual nao tenfiarj concorrido por culpa, ato ou omissao, terao direito ao recebimento da indeniza^ao.
J. 235
236
V) 237 238
TRADUgOES E TRANSCRigOES
Interesse Seguravel
PoB James D. Renn, Secretabio da Peninsular Liee Insurance Co.,
1" Caso : — Seguro pessoal
{conclusao)
Embora que, do ponto de vista legal, todo^ tenham interesse seguravel ilimitado sobre a sua propria vida, podendo indicar qualqucr bencficiario de sua escoiha, isto nao quer dizer que a Companhia Seguradora possa aceitar o risco por qualqucr soma e com qualquer bencficiario — e ainda ficar operando. Pelo contrario. o segurador deve considerar conscientemente a importancia proposta para o seguro e o bencficia rio indicado como precau^ao contra incentivo, em potencial, ao crime, apostas contra a Companhia, possivel fraude ou risco moral. E' verdade que, do ponto de vista legal, o segurado tem ilimitado interesse seguravel, mas, a par das considera^oes legais o seguro-vida e. essencialmente, um contrato de indeniza^ao, baseado no interesse se guravel na data da proposta. Assim, independentemente do bencficiario in dicado, o seguro em excesso e um dos aspectos de interesse seguravel nos seguros tornados por alguem sobre sua propria vida. Uma discussao minuciosa dos muitos problemas de seguro em excesso foge aos propositos deste artigo.
De interesse maior, para o segura dor, em pequenas companhias que recebera poucos riscos de vulto, e a questao da especula^ao, que e o caso
de seguros de valor razoavel mas de duvidoso interesse seguravel por parte do bencficiario. De que isto e verdadeiro, tem-se a prova todos os anos, pelos numerosos casos havidos. Um dos mais tipicos e interessantes, deu-se em 1941. O proponente era uma secretaria solteira. de 30 anos, com ordenado de US$ 1.300. A importan cia segurada era US$ 1.000, que vinha perfazer um total de US$ 4.000 para todos os seguros em vigor. Apesar de a proponente ter vivos os pais, duas irmas e tres irmaos, bencficia rio designado era o seu empregador, de 50 anos de idade, indicando como parentesco «conselheito legal». Alegava-se mais que o mesmo cuidava de todos OS assuntos financeiros da pro ponente, que o mesmo era o bencficia rio de outros seguros seus, que seus pais estavam com a sua fortuna «sub judice», o que tornava desinteressante faze-lo beneficiarios, pois qualquer novo rendimento viria, apenas, aumentar o «monte». O caso foi formalmente discutido por Mr. Edgar Jones e Mr. Dick Sexton, nenhum dos quais se deixou levar pela ideia de que o beneficiario cuidava apenas dos interesses finan ceiros c tampouco se convenceram de que havia no caso interesse seguravel bastante para exclui-lo da calsse dos especulativos. A despeito das opinioes
desse dois ex-presidentes do 1.1.A., a vota^ao revelou-sc a favor da aceitagao. Isto da-se na maioria dos casos que envolvem a questao do interesse seguravel e as opinioes dos seguradores, a respeito, divergem tanto quanto as decisoes judiciais. Limitando a comentarmos apenas alguns desses mui tos casos de duvidoso interesse segu ravel, vejamos o da indicagao do espolio para bencficiario.
A indicagao do espolio para bencfi ciario sempre suscita a questao do in teresse seguravel e de quern e afinal o recebedor do montante. Quando paga OS premios e o proprio segurado nao e costumes o questionar o «esp6lio» na qualidade de bencficiario, salvo se o montante for desarrazoado, ou se a inspegao nao for satisfatoria. Freqiientemente a designagao «esp6lio» e temporaria. Quando, porem, o montante e desarrazoado, a designagao «esp6lio» torna-se uma bandeira vcrmelha, aconselhando a obtengao de infofmagao adicional.
Nas propostas cm que um parente afastado, um primo, tio ou sobrinho, e indicado para bencficiario, temos, sempre, a sensagao de que o propo nente nao esta «fazendo o que seria naturals. Indagamos qual o interesse pecuniario ou de outro modo seguravel que existe, e usualmente tanto o pro ponente. como 0 agente, tem pronta uma boa historia. Chega a scr divertido quantas vezes um sobrinho tem que arcar com as despesas funerarias. Na minha opiniao, o ponto importante e ter-se a certeza de que sera o proprio proponente quern pagara os premios e, quando assim for nao sera grande o risco de especulagao. Tambem o pia no de seguro escolhido e importante
para determinar se ha, ou nao, especulagao.
Ocasionalmente, surgem casos em que o bencficiario c uma igreja, um orfanato ou outra instituigao pia. Tam bem nesses casos, parece-nos que, sendo razoavel o montante, o segurado tem o direito de fazer a doagao que entender sem que o caso se torne especulativo.
Uma questao interessante se me deparou recentemente apos receber pro postas sobre as vidas de alguns pa dres . Ordinariamente, tem-se como assentado que um padre nao tem bens terrenos e que fez voto de pobreza. Sobre este ponto, Mr. L. K Bourke, apresentou valiosos dados ao 1.1.A, ha alguns anos. De acordo com Mr. Bourke ha duas classe de padres os do clero regular e os do secular. Os regulares fazem voto de pobreza e abandonam os bens temporais. Ja os seculares nao sao obrigados ao voto de pobreza e podem perceber determinada remuneragao por seus servigos. Assim. OS regulares nao sao seguraveis dada a ausencia dC interesse seguravel, sendo seguraveis os seculares por um montante razoavel, justificado por sua renda. Em geral, o bencficiario indi cado e a igreja, escola ou convento, o que e preferivel ao de um parente, que pouco interesse seguravel pode ter.
2^ Caso : — Seguro de vida alheia Incluem-se aqui os seguros de crianga, o comercial e o dos pais fcitos pe los filhos, OS quais alem das consideragoes supra comportam ainda outras relativas ao interesse seguravel.
Quanto ao seguro de criangas, em geral, pouco ou nenhum interesse segu ravel existe, mas, simultaneamente nao
• ■' i"i-. ■' w. 7a." f 239 240
de Jacksonville.
Tbaduzido do "Life Ins. Coukant', vol; 53. N. 1. DB Janeiro de 1948, PAO. 14, POR Frederico Rossner
241 242
existe a especula^ao, sobretudo se, tambem 0 pai, e portador de um aboa apolice de seguro, demonstrando a sua crenga no seguro e seu desejo de por o filho no caminho certo, cede na vida.
A regra geral para a eliminagao da especulagao e da anti-selegao consiste em se exigir que o pai e a mae devem possuir seguros de valor igual ao proposto e, ainda, se existirem outros filhos de•pendentes, que, para cada um deles, identico seguro seja feito. Sou de opiniao que esta regra e por demais rigida, ja que as pais freqiientemente desejam um seguro maior para o filho masculine, ou para o mais velho, sem que, honestamcnte, cogitem de especulagao. Achamos mesmo que, tambem OS nossos agentes, vendem demasiadamente o seguro de criangas e isto torna-se mais facil veneer a resistencia do estipulante, tocando na sensibilidade paternal e, assim o que aparentemente parece especulagao nao passa, as ve xes, de persuagao do corretor.
Na questao de seguro comercial um socio tem positivamente um interesse seguravel na vida do outro ou dos ou tros socios. bem como o tem a entidade na de seus funcionarios graduados e homens em posigocs-chave. O problema principal do segurador e determinar o verdadeiro valor monetario em potencial. A anti-selegao e grande, salvo se o montante proposto e uma leal estimativa do valor que o proposto represcnta para a entidade (ou o so cio). A regra geral, que tambem e seguida por esta companhia, e a de limitar o montante ao quintuple da renda que o proposto tenha obtido da entidade-beneficiaria.
Pequena e a justificativa para as clausulas de incapacidade e dupla in-
denizagao ; contudo, sendo o risco, sob OS demais aspectos, de primeira classe, aceitamo-los.
Outro problema categorizado de interesse seguravel e o do seguro de mulher dependente. Quer proposto pelo marido, quer pelos filhos, a antiselegao e grande. A nossa experiencia tem sido altamente dcsfavoravel nas idades avangadas. Assim, quer na modalidades, ordinaria de vida ou indus trial, o segurador precisa exercer cuidadosa selegao. Nestc, e cm todos os outros casos de seguro sobre vida de outrem, devem ser exigidos o consentimento e a assinatura do segurado, exceto no caso de seguro de crianga. Isto e imposto por lei em alguns Estados, e ainda que nao o seja, e impera tive, pois, do contrario seria um incen tive a especulagao e a outros riscos morais.
3" Caso ■■ — Translecincia
fiste nao oferecc grande interesse ao segurador, estando o seguro feito com a indicagao de um beneficiario regular e a transferencia para um terceiro se faz posteriormente. Quando, porem, a transferencia, ou cessao, e fcita ja na proposta, torna-se importante eliminar a possibilidade de a transagao encobrir uma aposta ou especulagao, Toda dissertagao deve, segundo o costume, terminar com conclusoes. Todavia, sendo os problemas de interesse seguravel tantos, varlados e dependentes de tantos fatores, a linica concluslo a que posso chegar e a de que o segurador tem que ser no minimo um jurista amador, um bom psicologista e possuir uma bola de cristal infernalmente boa.
fisita do ielor Geral de Sepros da Gspaolia ao Brasll
Do dia 6 ao dia IS de dezembro proximo passado, esteve em visita ao Brasil, acompanhado de sua esposa e filhos, o Sr. Joaquin Ruiz y Ruiz, Diretor Geral de Seguro.s da Espanha.
Figura de relevo no mundo internacional de seguro, por cuja instituigao muito tem feito, a frente da Diregao Geral de Seguros da Espanha, desde 1939, o Sr. Ruiz y Ruiz e um adepto fervoroso da cooperagao mundial para a cobertura, pclas seguradoras, dos chamados «riscos catastr6ficos», que sao excluidos das garaatias ordinarias concedidas pelas apolices atuais de se guros.. Foi, assim, o idealizador, o realizador e o Presidente da Reuniao Internacional de Tecnicos Seguradores que, para o debate dos «riscos de catastrofe», se realizou em Santander era fins de 1947, com a prescnga de 57 delegados de 17 paises, cntre os quais o Brasil.
O Sr. Ruiz y Ruiz e lamilia, durante sua e.stada no Rio de Janeiro, foi hospede do Instituto de Resseguros do Brasil, e homenageado pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, na pessoa de seu Diretor Geral — Dr. Amilcar Santos, pelo Servigo Atuarial, na pessoa de sen Dirctor — Dr. Paulo Camara, pelo Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro que designou uma Comissao de recepgao. composta dos Drs. Odilon de Beauclair, Issa Abrao e Mariano Badenes Torres, pelo Instituto Brasileiro de Atuaria c pela Sul America, Companhia Nacional de Seguros de Vida.
O Dirctor Geral de Seguros da Es panha foi recebido em audiencia pelo Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Industria c Comercio, tendo visitado o Departamento de Seguros e o Servigo Atuarial daquele Ministerio.
¥1 243 244
r n245 246
Aspecto do «/mofo oforccido pcla AdnmiMlo do I.R.B. a D. loaquin Ruiz q Ruiz
O Institute de Resseyuros do Brasil ofereceu-lhe urn alm6?c. tendo, ainda, a Sra. e o Sr. General Mendonga Lima obsequiado a Sra. e o Sr. Ruiz com um «cocfc-tail» em sua lesidencia, Visitou ainda a Sul America. Companhia Naciona] de Seguros. que mantera unia Sucursal na Espanha, e em cujo restaurante foi oferecido um almogo ao Exmo, Sr. Embaixador da Espanha e ao Sr. Ruiz.
Por iniciativa do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capita-
tregues as Condecoraqoe.s concedidas pelo E.x'mo. Sr. Ministio da Fazenda da Espanha aos membros da Delega?ao Brasilcira a Reuniao Internacional de Tecnicos Seguradores realizada em Santander, tendo recebido medalha de prata de 1.^ classe o Sr. Dr. Amilcar Santos, um dos vice-presidentes da Reuniao, e medalha.s de prata os Srs. Alfredo Pestana Junior, Pauio Camara e Rodrigo de Andrade Medicis.
II Confertocia Hemisftrica de Seguros
Discurso prorjunciado. na sessSo Inaugural, pelo Delcgado das Seguradoras Brasileiras. ir. Alctndo Bnto. escolhido orador das dclcgagdes estrangeiras para agradcccr a saudacio do Or. losue baenz. representante ao E.xmo. Sr. Minisfro da Fazenda do Mexico.
«Exmo. Sr. Presidente da 2.=" Conferencia Hemisferica dc Seguros, Exmo. Sr. Ministro da Fazenda e Credito Publico do Mexico, Meus
Scnhores:
Sejam-nos permitidas de inicio, a todos nos portadores de delegagoes dos Estados Americanos, palavras cfusivas de saudagocs, de aplausos e reconhecimento ao Governo, as institui96es e aos grupos seguradores do Mexico, pela instala^ao. nesta grande capital, da 11." Conferencia Hemisfe rica de Seguros.
tradigoes desvirtualisantes do sentido benefico da civilizagao. Um impeto satanico burla, em todo o mundo, o controle da vontade e desenvolve forgas destruidoras que se voltam contra os interesscs, contra as nspiragoes, contra o bem-estar coletivo.
lizagao do Rio dc Janeiro, o Sr. Ruiz y Ruiz realizou. no aud'torio do I.R.B., uma palestra sohre «Riscos de Catastrofe». a qual compareceram elementos do meio segurador. D.N.S.P.C., I.R.B. c Servigo Atuarial. Publicamos em outre local a tradu?ao dessa palestra.
No dia 8 de dezembio. na rcsidencia do Exmo. Sr. Embaixador da Es panha, realizou-se uma .solenidade, com a presenga de figuras representativas do meio segurador. na qua! forain en-
O .9r. General Mendonfa Lima ciimprimenta D. ]oaqhin Ruiz t; Ruiz apos a confcrencia que csfe proniiricioii no aiiditorio do I.R.B.
Estamos reunidos pela terceira vez no curto espa^o de trc.s anos, com a elevada finalidade de debater os problemas similares que afetam as organizagoes de Seguro inter-americanos. A simples efetiva^ao de tais reunioes a pequenos intervales revela a transcendencia desses problcmas e a prcmencia dc solu^oes que os mesmos reclamam. que, Jamais a instituigao universal do Seguro alravessou uma fase, como a atual, de tao marcante significa^ao e nunca a importancia do seu alcance social foi, como agora, tao bem medida.
Nao quereraos admitir que tudo isso resulte dum estado natural de decadencia da civilizagao. A grande angustia da epoca revela que ha, de fato, muita coisa desajustada e errada na organizagao da vida e na atitude do homem diante dela. O mal-estar da consciencia moderna resulta dessa faita de harmonia entre o homem e o mundo. O rapido progresso da civilizagao mecanica complicou a vida de tal modo que chegou a desorientar o homem no meio da multiplicidade de coisas que ele mesmo criou. E como resultante de tal desorientagao, prcdomina o que se ve por toda a parte: uma falsa ati tude mental subvertendo o sentido dos valores e alterando a importancia na tural das coisas.
O Sr. Diretor Geral de Seguro.s da Espanha visitou tambem a cidade de Sao Paulo, onde foi homenageado pelo Dr. Jose Lafayette Beltrao Soares, Representante do I.R.B., e foi visitado oficialmente por uma Comissao do Sindicato das Empre.'^as de Seguros Privados e Capitalizagao do Estado de Sao Paulo.
No dia 18 de dezembro, o Sr. Ruiz y Ruiz prosseguiu viagem para outros paises da America.
Sabemos que todas as aflitoes e abalos que as na?6es vem sofrendo em sua estrutura, decorrem dc grave crise economica. Esta crise atinge e fere profundamente os diversos setores da existencia humana, chegando a engendrar, no terreno do espirito, confusoes tremendas de ideias e de valores.
Ha, por toda a parte. um desgarra-
Um mestre atual e insigne do neohumanismo, o eminente professor mexicano Samuel Ramos — a cujo saber, a inteligencia e cultura das Americas rendem provecta homenagem — detendo-se, em livro recentc, nesta ordem de ideias, ensina que os males que assaltam a humanidadc de hoje nao decorrem unicamente da desorientagao economica. Existem, tambem, certos fatores psicol6gicos de influencia decisiva na crise do homem moderno, que mento do homem, ocasionado por con- ja esta a gritar por uma reforma espi-
247 248 I 249 250
r
ritual como condigao indispensavel para a recupera^ao do seu proprio equilibric.
Por fortuna, uma boa parcela da humanidade consegue salvar dos escombros da guerra a lucidez de sua consciencia, e ja vai orocurando recobrar afanosamente os scus mais preciosos valores. Frentes ideologicas de novo se levantam em oposi^ao aos erros que minam as bases sociais da existencia: e solidos principios de igualdade, coopera^ao e amparo irrompem com firme tendencia a dominar a conduta dos homens.
Permitimo-nos — scnhores — esta ligeira digressao, precisamente para realgar o dominante papel que agora vao assumindo em todc o mundo as institui^oes de Seguros privados, bem como o seu significado no esfor^o atual e universal de iestaura?ao economica.
Cristaliza-se na mentalidade social dos nossos dias o exato sentido de expressoes como Seguco, Prcvidencia. Assistencia. O homem, forrado de desalentadoras experiencias no mundo tragico de hoje. aspira com empenho a propria seguran^a. file nao pede, como OS nossos antepassados de idades epicas ou romanticas, que se Ihe exalte ou glorifique a audacia ou o espirito de renuncia ante o perigo. ou que se Ihe exorte a existencia aventurosa e cheia de riscos. Ao lado desses riscos heroicos, que as circunstancias, ainda hoje, fazem o homem assumir, riscos que dao a condicjao humana o seu prego e sua dignidade, existem outros, os pequenos e infi nites riscos do quotidiano, que nao fazem senao entravar o desenvolvimento da familia, da sociedade, dc
todo o progresso humano. 6 contra esses que o homem de hoje procura conscientemente proteger-se.
Eis o porque da transcendente importancia do Seguro privado nos dias que correm, cada vez mais ampiiado na sua esfera de agao para poder suprir as crescentes necessidades humanas. Enquanto os problemas novos e coletivos de previdencia passam a constituir preocupagoes severas dos Governos, empenhados estes cm assegurar aos povos o bem-estar social, as instituigoes seguradoras de carater privado se integram, como valores ponderaveis e indispensaveis nos grandes sistemas economicos do mundo. Esta a missao comum que ora cumprem paralelamente. numa visao realistica dos atuais problemas humanos, OS poderes estatais e as grandes organizagoes privadas de Seguro.
Convictos do relcvante papel que nos cabe nessa missao. aqui estamos unidos no firme empenho de encontrar solugoes para os complexos problemas ligados a causa seguradora. certos de que a nossa posigao, neste sctor, vale firme esteio a politica de restauragao economica e social dos povos americanos, Neste instante em que se instala a 11." Conferencia Hemisferica de Se guros, cm nome das delegagoes para aqui convpcadas. rcafirmamos o mais decidido proposito de levar a pleno exito o resultado do conclave, expressando as autoridades e a Associagao Mexicana de Instituciones de Seguros de Mexico os nossos melhores agradecimentos pelo valioso apoio a esta Conferencia e pela generosa e cordial hospitalidade com que somos honrados.»
NOTICIARIO DO EXTERIOR
BfiLGICA
Exclusao dos riscos afdmicos
Segundo Le Petit Moniceur des Assurances, as companhias belgas de seguro de responsabilidade civil, foram levadas a incluir, em suas apolices, uma clausula de exclusao de riscos atomicos. Diz a clausula: «Estao expressamcnte excluidas das garantias da presente apolice, quaisquer reclamagoes por danos, de qualquer natureza, que forem causados, direta ou indiretamente, mediata ou imediataraente, per urn ato de qualquer natureza da especie que c coraumente conhecida por energia at6mica.»
(The Review — 26-11-48)
ESTADOS UNIDOS
Quafro por cento da renda sao empregados em seguros de vida
As famllias seguradas, nos Hstados Unidos da America, empregam, em media, 4 To de sua renda em seguro.-; de vida. segundo o que informa o /.i/e Insurance Institute, citando o inquerito sobre as finangas dos consuniidores realizado, para o Federal Reserve Board, pelo Survey Research Center da Universidade de Michigan.
Na distribuigao por classes de sa laries nao houve grandes variagoes exceto que aqudes com rendas inferiores a US$ 1.000 p.a. empregam
8.4 de sua receita em preniios dc seguro de vida.
(V/ecklij Neivs Review Digest. 27-11-48).'
Seguro contra paralisia infantil
A 22-9-48 realizou-se uma convengao de 20 companhias de seguros e outras organizagoes a fim de ser cstudada a possibilidade <]a formagao de uma associagao encarregada de tratar de seguros contra n parali.=ia infantil, e ja em outubro foi fundada tal organizagao e elcito.' '"s seus responsaveis.
Os fins da P.I.O. (Polio Insurance Olfice) sao os seguintes: discutir os meios praticos e os procedimentos para a execugao desse tipo de seguro; submetcr a assembleia os problemas inerentes a aceitagao do mesmo, e colher os beneficios-da experiencia c da opiniao de seus membros: tentar estabelecer praticas uniformes de acei tagao e de liquidagao de sinistros;. e, organizar estatisticas.
(Best's Insurance News — Life Edition — Dczembro 1948)
A Clausula de guerra (AviaiSo) limita a responsabilidade do segurador a devolufao dos premios:
C. C., membro das forgas armadas, morreu em um acidente de aviagao em Karlsruhe (Alemanha). Uma apolice
251 252 253 254
r r-
dc seguro-vida cmitida pela Occ. In^. Co. estipulava um pagamento de US$ 3.000 se ele morresse antes de completar 50 anos. Fora anexada a apolice a «clausu]a de exclusao de aviagao e guerras que limitava a responsabilidade da Companhia a devolu^ao dos premios pages, se a sua morte resuitasse direta ou indiretamente de service, viagem ou voo em qualquer aviao, exceto como pajsageiro pagante em aviao comercial. licenciado, em rota regular de passageiros, em area dos Estados Unidos. Aceitando a clausula como parte interessante da apolice. o Juri negcu ao pai de C. C. o direito aos US$ 3.000 limitando sua recupera^ao aos US$ 450 de premios pagos.
(De Weekly News Review Digest. 4-12-48, pag. 11)
Os segumdores-transportes so aceitarao, os riscos atomicos mediante a apolice de guerca.
Os seguradores-Transportes norteamericanos acabam de anunciar que plancjam excluir de suas apoliccs, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, os riscos de perdas ou danos causados poc engenho belico de f6r?a radio-ativa ou de lissao atomica. Essa medida que, provavelmente etitrara em vigor em fevereiro, sera concretizada pela altera<;ao da clausula de exclusao dos riscos dc guerra, conhecida nos meios maritimos como «ClausuIa Livrc dc Captura e Arre.sto».
Ate o momento. ja alguns seguradores indicaram que estao dispostDS a incluir tais riscos nas apolices de co-
bertura dos riscos de guerra. A inclusao desses riscos ai e nao nas apolices-transportcs, traz aos seguradore.3 a vantagem da maior difusao de resseguros, comum no seguro dos riscos de guerra e, simultaneamentc, aumenta a pulverizagao dos riscoi no caso de dano catastrofico dcvido a explosao ou qual quer efeito dc arma atomica.
Os scguradores anunciaram ainda que pretendem voltar ao emprcgo das chamadas clausulas de guerra Water borne, que estiveram em vigor dur.inte grande parte da II Guerra Mundial, mas que loram ligeiramente altendas no fim das hostilidades. Estas clau sulas, cobrem os bens desde o me mento em que sao corregadas a bordodo navio transoceanico ate o momento em que sao descarregados ou por um periodo nao cxcedentc de 15 dias da data de chegada do navio ao porto de destino, conformc o que ocorrer antes. Elas, ainda, cobrem os bens, por periodo nao superior a 15 dias. no porto ou local do transbordo para outro navio transoceanico. Dispoem, igualmente, que termina a cobertura em qualquer porto ou local onde o armador possa concluir o contrato de afretamento.
Os embarques aereos ou postals, cm que nao sao esperadas grandes concentra^oes de valores, continuarao a ser cobertos contra riscos de guerra, desde o momento em que deixam o domicilio (fabrica, loja, etc.) do expedidor ate sua entrega. sujeito apenas a que o segurado aja com razoSvcl diiigencia enquanto sob o seu controle.
(The Eastern Underwriter. 24-12-48)
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIl.
SEDE — RIO DE JANEIRO
AVBNIDA MARECHAL CAmARA, 171
REPRESENTACAO em SAO PAULO
RUA XAVtER DE TOLEDO, 114 — 6.0 AMDAR
REPRESENTACAO EM P6RTO ALEGRE
RUA DOS ANDRADAS, 1.646 — 3.° ANDAF
REPRESENTACAO EM SALVADOR
RUA MIGUEL CALMON, 18 — 2.® ANDAR
REPRESENTACAO EM BELO H0RI20NTE
RUA OOITACAZES, 15 — 4.® ANDAR, 8ALAS 41? A 454
REPRESENTACAO EM RECIFE
AVENIDA 10 DE NOVEMBFO, 154, BALA8 706 E 707
REPRESENTACAO EM CURITIBA
RUA 15 DE NOVEMBRO, 864, APTO. 93
255
256
'•.eJ
-.tafr- Aill 4-ir" TT^Ui'* V