REVISTA DO
DE 1949 55 \% ■, '- ■■i ,>■'"• ',• V -''f/ '■ : / t I
'NSTIIUTODERfSSEGURDSDn
Novo Codigo Comercial Brasilciro, col. 3 — Tarifa para seguro dc Rcsponsabilidade Civil; Rodrigo de Andradc Medicis, col. 27 — Periodos dc crises financeiras e sua repercussao no mcrcado de seguros: Amecico Matheus Florcntino, col. 35 — Estudos sobrc o ramo Vida; Weber Jose Ferreira, col. 45 — Analise das series historicas: Joao Lyra Madeira, col. 55 — Comentarios as Normas para Gessoes e Retrocessocs-transportes; Paulo Barbosa Jacques, col. 71 — Transmissao do contrato dc seguro: David Canipista Filho. col. 85 — A cobertura de Acidentcs do Trabalho conjugada com o seguro dc Acidentcs Pessoais; Aloysio Santos, col. 91 — Sobre a tarifa-inccndio: Si/h'io M. Cruz. col. 105 —"O .scgurodc mcrcadorias acondicionadas cm latas; Darcij Vicicu Mciiicr, col. 113 —' Consiiltorio Tccnico. col. 127 — Dados Estatisticos, col. 143 — Parcccrc.s e Deci.soes, col. 155 — Tradugocs c Transcrigoes. col. 165 — Sinistro do «Magdalena», col. 205 — Cinqiicntcnario da Cia. dc Seguros Alianga do Para. col. 215 — Noticiario do Exte rior. col. 225.
O Codigo Comercial Brasileiro {oi elaborado em 1S5G. Embora se trate de uma grande demonstragao da cultura jaria.ica brasileica daquela era, tao hem salienfada por Desjaid.ins, tocriru-se, porem, nos dids presentes, obsolete, devido a grande evolucao das atividadcs economicas.
A promulgagao de um novo Codigc Comercial, adapfado a cpoca atual, e, pois, uma necessidade que interessa dc pecto as atividadcs seguradoras, mormentc na sua influincia sobre os se guros iransportes.
Para a redagao do ante-projeto disse novo estatntc comercial. foi organizada no Ministerio da Justiga uma Comissao composta dos piofessores catedciticos de Direito Comercial, Dr. Adroaldo Mcsquita da Costa, da Faculdade de Direito da Univei.v.dade CatoILa de Porto Alegre, Jose Ferreira de Sou2a, da Faculdade de Direito da Universidade do Brasil e Honorio Montciro, da Facul dade dc Direito da Universidade de Sao Paulo.
Solicitando colaboragoes para o trabalho dessa CoinissSo, nos setoces de suas especializagoes, o Exmo. Sr. Ministro da Justiga se dirigiu a varias instituigoes publicas .e privadas, dentre as quais 0 Institute de Ressegutos do Brasil.
Rccebendo isse honcoso convite para colaborar na redafao do novo Codigo Comercial, a I.R.B.. a Jim de apresentar supesfocs que representassem o pensamenfo da coletividade scpuradora, constituiu uma Comissao composta dos Drs. Joao Vicente Campos, Trajano de Miranda Valverde, Solidonio Leite Filho, Fernando Bastos de Oliveira e Adalberto Darcy.
£, pois, com jubilo que a «i?euisfa do publica nesfe numero a «Exposigao de Motivos» do brilhante traoalho dessa Comissao, redigida pelo seu Relator, Dr. Joao Vicente Campos, pela qual o meio sepurador fomara con/iecimenio dos principios dejendidos por tao eminentes expressoes da nossa cultura juridica.
<S7:ir ANO X JUNHO DE 1949 N. 5:
(NSTITUTO DE RESSEGUROS 00 RRASIL Preaidsnle:
ANTONIO
ANCaO
CONSam CARLOS
MEILO TECNICO FELINTO
SAMPAIO OOILON OE BEAUCLAIR WILSON
SOARES RBDA^AO OA RE VISTA t SERVICO oe DOCUMEHTAOAO EDIFlCIO JOAO CARLOS VITAL AVENlOA MARECHAL C A M A R A, l?l CAIXA POSTAL L440 RiOOE4ANElRO BRASIL PUMblCA^Ao BIMBSTRAL. 0> oon««l>o( •iKlllde* 'm trtigot (Mlnadof opri«itiiiap«nai apMApt at •ml ititorM ••iodxui ••cluMv* rMpenibiiidad*.
REVISTA I
Jolo de Mendonca Lima
A C0IM8RA (Vlei-PrtlManli)
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HBVISTA DO I. R.1.
IVoTO Codiffo Comercial Brasileiro
«Exposigio de Motiuosy> das suges' toes encaminhadas ao Exmo. Senhor Ministro da ]ustiga pela Ccmissao composta das Drs. Adalberto Darcg, Fernando Bastos de OUveira, Joao Vicente Campos {Relator), Solidonio Leite Filho c Trajano de Miranda Valverdc.
1 — Providencia legislativa das mais urgentes a reforma da Parte II do Codigo Comercial, que regula o comercio maritime. Nao existe, de fato, no nosso sistema juridico. lei tanto discorde de suas finalidades e tanto inadequadas as rela^oes que governa.
Nao que essa lei tenha sido uma criagao teratologica. como outras muitas que, infelizmeote, desabonam a cultura brasileira. Para sua epoca foi exem plar, e bem mereceu os altos encomios que Ihe dispensou o excelso maritimista Desjardins. O mal de que veio a enfermar nao loi congenito, mas decorrente do abandono em que a deixaram.
2 — Promulgada cm 1850 surgiu essa lei numa epoca em que marchava a passes largos uraa estupenda transformagao na industria dos transportes e viagens maritimas, e se iniciava a revisap intcrnacional do direito nautico. Nasceu numa fase de hesitagao e de duvidas para o legislador. defrontado, pela primeira vez na historia da navega^ao, com o lento ruir de institui^oes que pareciam imorredouramente integradas no direito.
As leis do mar, efetivamcnte, guardaram durante milenlirios um carater
uniforme e imutave). Quando os preceitos do direito comercial ainda balbuciavam suas primeiras letras e procuravam, penosamente, atraves dos usos e costumes assumir a fei?ao de insti tutes juridicos, ja aquelas podiam-sc dizer constituidas num conjunto autonomo, observado por todos os povos navegantcs. Nas inscrigoes remotissimas dos paises nauticos desaparecidos — caldeus e fenicios —,os arqueologos encontraram gravadas regras sobre alijamento que ainda figuram nos Codigos hodiernos.
A fixidez do direito maritimo, nessa sucessao incontavel de seculos, deu aos juristas a impressao de ser ele um raonumento de perenidade so comparavel as piramides egipcias, cuja indestrutivel solidez desafia vitoriosamente a fouce de Cronos. «A margcm das va riances que seguem o desfile das pro genies e revoltas» escreveu arrebatadamente Pardessus «das divisoes geradas pelas incompatibilidades entre nanoes, esse direito, inalteravel no meio dos convulsionamentos sociais, atravessou OS seculos, tal como apareceu nos primeiros dias em que a nautica estabeleceu relanoes entre os povos.»
.^s regras desse antiquissimo direito foram sistematizadas na Grande Ordenagao francesa, em 1681, pelo ilustre Colbert, ministro do rei Luis XIV. Enquanto o veleiro de algumas centenas de toneladas foi o unico veiculo dos transportes maritimos, as leis do mar ficaram a vontadc nesse formoso preceituario. Sua antoridadc foi imcnsa.
Ainda em 1834 a Comissao incumbida pela Regencia de elaborar o projeto do Codigo Comercial Brasileiro (composta por Jose Clemente Pereira, Jose Antonio Lisboa, Inacio Raton. Lourengo Westin e Guilherme Midosi) assim justificava sua orienta^ao : «Depois que o seculo de Luis XIV reduziu a sistema as bases essenciais do direito maritimo, sua fainosa Ordenanga de 1681 tornou-se o Codigo Universal do direito das gentes de todos OS povos comerciantes. Nem um redator dos Codigos Comerciais, depois dela publicados, ousou ate hoie 3ltera-]as —■ fora um crime da Co missao se ousasse tomar a iniciativa para fazer inova^ao em principios que fern em si a essencia da imutabilidade copiou fielmente artigos que todos OS Codigos tem copiados daquela fonte tao pura : era este o seu dever, ela o cumpriu.»
3 — Em 1834, porem, era preciso osar uma venda sobre os olhos para oao enxergar a evidente incompatibilidade de certos preceitos da Grande Ordenagao com a navegagao a vapor, em franco progresso. Enquanto a Co missao brasileira se ajoelhava perante a obra de Colbert, na Europa os ju ristas lutavam contra o fetichismo da ^ei nautica, e ate mesmo na Franqa o maior dentre os maritimistas da epoca, Alfred de Courey, espirito sobranceiro 0 clarividente, erguia sua voz eloqiiente para indiciar o obsoletismo da Grande Ordenagao.
Afortunadamente a Comissao Parlamentar, infegrada pelos Senadores Clemente Pereira, Visconde de Abrantes e deputados Miranda Ribeiro e Sllva Viana, rejeitou a copia em ver-
naculo da lei quinhentista francesa recomendada pelos autores do projeto, cometendo a incumbencia de redigir outro aos jurisconsultos Diogo Soares da Silva de Bivar, Antonio Jose Coelho
Louzada e Caetano Alberto Soares. fistes detiveram-se, em verdade, respeitosamente diante da Grande Ordenagao; rejuvenesceram-na porem tanto quanto alcan^aram os conhecimentos da epoca. O seu projeto. em confronto com outros coetaneos, o de Pedro Sainz de Andino para o Codigo cspanhol de 1807, e 0 de Ferreira Borges para o Codigo Portugues de 1833, revela-se mais adiantado. O proprio de Courey nao foi alem na reforma que elaborou para o Code de Commerce.
A ilustre Comissao, ademais, sentiu perfeitamente a precariedade da obra feita, em face da reviravolta por que passava a nautica, donde ter alertado OS legisladores futures relativamente a necessidade de acomodarem a lei nascedora as novas circunstancias. O seu pareccr, datado de 28 de agosto de 1843, enuncia:
«No entender da Comissao o novo projeto, suposto _nao possa direr-se obra perfeita, pode ser adotado sem grande inconvcniencia na pratica, deixando-se a expcriencia do tempo as emendas de que possa carcccr».
4 —• O voto, porem, da Comissao Parlamentar imperial nao foi atendido. Enquanto todos os outros ramos do direito, e ate mesmo a Parte I do Co digo Comercial, sofriam continuas altera^oes e modifica?5es, a lei maritima permanecia substancialmente no estado em que fora promulgada.
As conseqliencias foram das mais graves. O legislador nao soubera,
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.lit* 5S' JUNKO DE1»49 ■-»r REVISTA DO I. R. B.
como dissemos, sair do quadro da Grande Ordenagao. Ora, esta amoldara o direito do mar, e os transportes nauticos, tendo em vista, tao-somente. o arcabouQo tecnico e conomico do navio veleiro, de suas viagens procedidas sem qualquer possibilidade de comunicagao com a terra, dos carregamentos para portos sem servigos organizados. da estiva e manuseio da carga feitos pelos tripulantes do recebimento e da entrega das mercadorias pelo capitao, enfim, da navegacao e da navegagao e coraercio maritime como se procediam no seculo XVI. Dai a polarizagao r.ecessaria de todo o direito do mar em torno do capitao, senhor absolute a bordo, e dirigente autocratic© da mareaqao, e, ao mesrao tempo, representante legal dos armadores e dos carregadores, investido de todos os poderes de gestao relativamente as operates comerciais do navio, condugao e cumprimento dos contratos de fretamento. Dai tambem as regras sobrc naufragio, salvados, abalroagao, todas orientadas no sentido de amparar o direito dos interessados ausentes, que entao. nem podiam ser avisados, nem tinham meios de manifcstar sua vontade, ou deliberar relativamente as coisas de sua propricdade envolvidas nesses sinistros, e os poderes cnormissimos concedidos aos juizes sobre os salvados. Dai tambem a instituigao do cSmbio inaritimo, modo especial de levantar emprestimo dando legalmente em garantia coisas de tcrceiros. Dai o processo da avaria grossa e, em geral, t5da a estrufura da lei. Tudo isso era certo c logico em 1681, duvidoso em 1850, e hoje absoluta e radicalmente errado. A nSutica, tendo cvolucionado ate o ponto de tornar-se uma
realizagao completamente nova das energies cientificas humanas, uma realizagao de incomparavel magnitude, a lei que a regia ficou asseniada como uirj escolho em meio a essa caudal. Em vez de canaiizar o fluxo dc tao notavel progress© em amplas correntes calmas e pacificas, so concorreu para tumultuar a sua marcha triunfal.
Tornemos cfetivamente o pensamento o que sucedeu no seculo de vigcncia do Codigo Comercial. A marinha aercante desenvolveu-se rapidamente em continue progressao. aumentou em proporgoes assombrosas o niimero, o raio de agao. a velocidade e o porte das embarcagoes. Ao mesmo tempo cxerceram influencias decisivas sobre o transporte maritime e a industria do armamento as miiltiplas descoberta? e conquistas da ciencia, sobretudo com relagao as coraunicagoes tornadas rapidas e laceis, as ordens e noticias que passaram a .scr transmitidas desembaragada e seguramente atraves dos abismos do oceano e da vastidao do cspago armosferico. O incremento e melhoria no sctor das construgoes navcjis nao foi menos assornbroso. O navio moderno, monstro de ferro propulsicnado mecanicamente, com capacidade para transportar miihares de tonelaJas de carga, e centenas de tripulantes c passageiros, esta para o veleiro de ma deira das priscas eras na mesma re lagao que OS coniboios de estradas de ferro para as antigas diligencias. Cogitemos sobre tudo isso, e a ccrteza se impora que o genio humano determincu. nessa centuria, a completa metamorfosc da nautica. Nao pararam por^m ai as mudangas, Os proprio." perigos do mar nao sao mais os mesmos. A tern-
pestade perdeu o seu honor poetico, tornou-se ura risco quase lendario. como OS classicos recifes de Scylla e C/i«rybdes. Ela hojc. por certo. e uma das amearas menores a seguranga do navio, facilmente dc.nada. Os caminhos do mar. porem. nem por isso se tornaram mais scguros; acontecem catastrofe espantosas nas abalroagoes que fazem centenas de vitiraas, e que nosscs avos nao conheciam. Temos as explosoes que ihes eram tambem ignotas. os incendios de petroieo, e ate mesmo de mercadorias consideradas inofensSvas. como o carvao, que. acumuiado em grande quantidade nos paioes dcs navies de grande tonelagem. aquece ate a inflamagao.
5 — Malgrado tanta trasmutag.",©, as leis, como dissemos, pcrmaneceram estaticas. Ainda hoje aplica-se ao possante transatlantico, verdadeira cidade flutuante. em constante ligagao com a terra atraves dos seus aparelhos radiotelegraficos. normas feitas para as embarcagoes a vela, minusculas no cctejo com aquelas. que cruzavam so'itarias a imensidao deserta das agues oceanicas. Normas concebidas para veleiros. cujas viagens dependiam dos caprichos do tempo e do ,<6pro inconstante dos ventos. sao refpridas a paquetes que saem e chegam dias certos. e horas marcadas. Prece^tcs que visam contratos feitos pelo capitao. carregamento. descargamento e estiva operada pela tripulagao. sao invocados para reger os ajustes com armadores e seus agent® c servigos dc cstivadores especializados. dependentes de organizagoes terrestres.
Isso no que se refere as disposlgoes que se aplicam. pois muitas ha que
cairam em desuso. Cerca de um tergo da Parte 11 do Codigo Comercial.' atualmente, constitui letra ir.orta. Essa parte necrosada da lei abcange dois institutos — a parceria maritima e o dinheiro a risco. ou cambio maritimo. Na parte viva, alem das incompatibilidades que acima notamcs. a confusao e tal que o direito maritimo brasiieiro tornou-se cquivoco. obscure, a ponto dc deixac perplexo o interpr:.'-e. Nele vemos cm pleno vigor instituioocs que se repelem, como icjam a do abandono liberatoi'ic c o da Liiiitagao da tesponsabili'iade. As Icis da abalroagao sao diferente«, em so iratcindo de abalroacao eaire navios nacionais. ou enfre navios nacionn;s e estrangei'-os. Na materia do naufragio e salvados a misceianea e inextricavel. os dispositivcs do Codigo Fao cavalgados por outros da Consolidagao das Leis das Altandcgas e do Regulamento da.-. Capitanias dos Portos. Alias, estos leis. assim como o Pegulamcnto da Matiiiha Mercante e o Regulamento da Comissao de Marinha Mercante, invc.stem descerimoniosamentc pelo territdrio do Codioo Comercial. a'udando a derrubada do pouco que dele subsiste.
6 — Nessa situagao era natural que se formasse, como se formou, paralelamentc ao direito cscrito. entrevando e inaiiime. em parte enleixado na mortalha do passado, no rc.sfante confuso e contr.iditorio, um novo direito vivedouro £sse direito gerado pela necessidade de uma orientagao juridica e que brotou amorfo e inconsistente entre as linhas das normas deliqiiescentes do Codigo, veio de duas foiites hem distintas e divcrsas. tanto nos suas manilestagoe?, cn-vo nos .seus efeitcs. A pri-
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meira resultou da infiltragao da dir2ifo terrestrc no inaritimo. Em conscqiiencia, nas relagoes de credito a antiQuissima instituigao peculiar aos navegantes. qua ja encontramos com c noiiic de foenus v.aaticum no Digesto. e que o Codigo Coir.ercial denoraina «dinheiro a- risco» ou «cainbio maritimcx'. foi substituida pcJa hipoteca. A? socicdades anonimas e por quotas suprirairam a parceria macitima, forma associativa especial as leis do mar. Rudes golpes, outrossim, assestou a legisir.^ao trabalhista nas ."ibrigagoes, direitos c deveres da equipagem. Nessa obra de corrosao a parte II do Codigo Comercial muito concorreu a jucisprudcncia. dedarando inconstitucionais alguns artigos. como o dS2, que vedava o arresto de navios e.'sfrangeiros. inaplicaveis outios. como o 618, que mandava fazer a vi.-tCDi cias cargas a-.M riadas a bordo, ou nas 24 ho.as seguintes a descacga. A a^ao da jurisprudencia por^. jobietudo depj-- da extinqao da Justifr. Federal, resultou nefasta, pela tendenda a reso'ver o? casos sub-jadicz o;ientando-so por normas civihstas, ccir incuravel iniopia para os prmcipios e ruoblemas jur'dicos da nautica.
A segunda fonte • rrmanou da iiiiciativa privada. Nao revestiu p.irem o aspecto de vjgorc:-;j ciJacao coii.suetudinaria, resuitante da exper'tiicia e pratica de mutuoi ccnccisoes para harmonia de iritereyses cpostos, que se cristalizass? era norirn; de ju';f;^a con'utativa, ma? de ago'-tico aproveitair.ento da sifvagao anarquica do diicitc CO raar. Pod a jn--.'a:tria dos ticin.-iportes mac'r'. flc.? tendo passad-,. quastque inteiramentc. a 5 controle de po<.santcs sociedades nubnimas e cor^-
ragoes plutocraticas, estas, nao encontrando ob ■.•.\cu;oi i.as leis vigenie.s. trataram de orga^.-ii-la no sea exc.'Usivo intetesse. criando nas claiisui.RS dos seus ccnbeci;.'j.eTi s um di.'Cito para si, feito de isengoes e pcivilegios. que Ihes perraitij desoner.ir-se de todas as responsnbilidades transfo Tiar a condugao de mercadorias em navies num ajuste, dos mais leoninos, cm que para elas so havia direitos e para os carregadores e consigriatarics, obrigagocs. De outra parle as Companhia.i dc .seguros, com suas apolices-padrao pre-redigidas em rt.ndigoes 'naiteravei.-^. deiam a este conciato uma fexao que acm de longe se :; <-emelha no tragacio pelci lei ainda em ■ .gor.
O resultado disso tudo e que o direito sobre os contratos mantimos no Brasil cvadio-se da lei escrita, nao consegui'j entrada nos usos e costumes, e sc encontrou hospedagem interesseira, e paga a prego de sua pr6pr..a forga e prestig-j, nos vit.nios de contratos cngenhad-a pelos pactuance^ no sentido de suas conveniencfas e vaulagci s.
7 — Vemos assim como e urgente uma nova lei que ponha cobro a tantos males, sistematizando as leis da navegagao cm regr.is que, atendcndo aos reclames da Marinha Mercante. e comercio iiacionais, viessem, ao par disso. adequar-se aos principios adotados nas conferencias internacionais, muitas dac quais com c sufragio dos Repressnlantcs do Bra.sil.
O carater de igualdade de que as leis da navegagao, necessariamente, tern que se revestir em relagao as lei? das outra? nagoes maritimas, existe na legislagao cm vigor, embora as Convengoes Internacionais mais importantcs
vivam como leis brasilciras, ao laclo do Codigo Comercial, muitas vczcs em conflito com ele. Nosso trabalho, no particular, foi mais de alinho. pois a tradugao atual dos textos dess.^ar Cniivengoes e de acender as faces. Renetem-se os erros. de direito e expressao, quase que em todas as linhas. Para dar uma nogao do que isso representa daremos apenas inn exemplo. O art. 1 da Convengao Internacional de Bruxelas sobre privilcgios c hipotecas ma ritimas apresenta no texto frances a seguinte expressao; — Les liypoih-^ques. mortgages et gages. Essas vozes foram traduzidas (Decreto n.° 351 de 1-10-1935) como «As hipotecas. amortizafoes e caufdess. O erro e mo numental, porque mortgage e o insti tute proprio do direito dos povos anglosaxonios correspondente a hipoteca, e gsge e o penhor, nao caugao. A Con vengao cogitava de direitos reais sobre Os navios e seus pertences, como a hipoteca e o penhor, e, por ser inter nacional. tambem da mortgage inglesa. Na tradugao brasileira. que esta ai para vergonha nossa, mais de treze anoa, se privilegiam juntaniente com os cre» dltos hipotecarios, as amortizacoes que sac apenas os meios de cxtinguir uma divida. em prestagoes, e as cau^ocs que sao a entrega de titulos para garantia de debitos, no direito comcrcial, e no direito maritime, os depositos que fazem o capitao e armador responsabiiizados por divides fiscais ou derivantes de sini.stros (como por exemplo: a abalroagao) para poderem levantar o arresto e prosseguir viagem !
8 — O primeiro problema que se nos deparou foi o da dicotomia do di
reito comercial nos ramos terrestres e maritimos.
O projeto orientou-se no scntido de desintegrai este daquele, pelos motives seguintes:
Em 1933 o grande comercialista Carvalho de Mendonga notara ja que o direito maritimo, com a sua forga naturalmente expansiva, como produto historico imposto pela realidade economica, constituia um sistema cientificamente autonomo e capaz de se satisfazer a si mesmo. Reproduzimos as palavras desse jurisconsulto ■— «0 di reito maritimo tern a sua materia propria, a sua historia peculiar, o seu mctodo particular de estudo, a sua tecnica e as suas fontes especiais, entre as quais figuram as leis cometclais. A materia desse direito nao c somente uma especificagao da atividade co mercial.»
O direito da navegagao, efetivamente, nao e ramo brotado da arvore do di reito comercial. Muitos seculos antes deste aparecer ja existia em plena punjanga, com suas instituigoes privativas. Seu metodo e sua tecnica giram em torno do navio. da situagao especial da tripulagao, das mercadorias e passageiros a bordo. e das contingencias adversas tao faceis de suceder nas viagens varitimas, enquanto o metodo e a tecnica do direito comercial giram em torno dos que se dedicam ao exercicio do comercio e das indiistrias. e dos caracteres de celeridade, equidade e uniformidade dos utos de comercio.
As leis essenciais da navegagao, ademais, decorrendo, em todos os paises, de necessidades identicas. adquirem um carater de universalidade
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•que permite aplicar-lhes o dito que Cicero empregou com referencia ao direito natural — non opinione sed natuia jus constitutum — e assim como interessam ao universe, no qual os navegantes formam, a bem dizer, uma so familia, seu espirito nao muda com as demarcagoes territoriais. Por toda parte sua hospitaleira providencia deve oferecer a nacionais e estrangeiros as mesmas garantias. Sensatamente adverte Pardessus que pessima seria a lei maritima feita sob influencia do interesse particular de urn unico povo.
As leis comerciais, em grau menor que as civis. dependem contudo da forma dos governos, dos instintos das zaqas, dos habitos peculiares as dife.rentes na?oes, o que nao sucede com as leis da navega?ao. que cogitam, sobretudo, do. trafego e viagens maritimas que. qualquer que seja o pais, enfrentam as mesmas vicissitudes, e passam as mesmas necessidades. Seria pois persistir num erro mantec essas leis dentro do Codigo Comercial. Elas pertencem a um direito proprio, o di reito da navegagao.
9 — Entre a denomina^ao tradicional de Cddigo Maritimo, e a de Co digo da Navega^ao Comercial o Projeto preferiu esta. Um Codigo mari timo teria, logicamente. que abranger todas as rcla^oes juridicas relativas ao mar, campo vastissimo, sobretudo no direito piiblico, que nao tem cabimento numa lei que se propSe apenas disciplinar e regular a navega^ao mercantil, e, ao mcsmo tempo os direitos e obriga?6es das pessoas que a exercem, ou dela se utilizem. A designa^ao Codigo Maritimo ademais seria indequada
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encabeqando uma lei destinada a reger nao so sobre o mar, mas tambem nos rios, lagos e vias aquaticas navegaveis.
10 — Nao seria, efetivamente, curial. separar o direito da navega^ao por mar do direito da navegagao pelas vias lacustres e fluviais do territorio nacional no Brasii, onde essas navega?6es se entrosam indissoliivelmente, e cujas arterias imensas podem ser sulcadas por navios de todo porte. Por isso o projeto estende a autoridade da lei da navegagao, no espa^o, sobre todos OS caminhos aquaticos, sejam eles maritimos. ou nao.
11 — A arquitetura do Projeto respeita substancialmente a tradicionaLreparti^ao de materias tra^adas pela Grande Ordena^ao e copiada no nosso Codigo Comercial. Trata primeiro do jiavio, sua propriedade e utiliza^ao. depois do Capitao e tripulantes. em seguida dos contratos maritimos. e depois dos acidentes e sinistros. Uma unica parte — a dos privilegios — foi destacada para o fim, quando no Co digo Comercial vigente se encontra no titulo I.
12 O projeto elimina a controversia relativa a defini^ao juridica do navio. Adotando a formula proposta peio Dr. Trajano Valverde, considera navio toda constru^ao nautica movel destinada a opera?6es lucrativas de navega^ao. A destina^ao portanto e que conceitua o navio, e nao a tonclagem. O projeto neste pnsso segue a trad'gao. pois lemos em Casaregis (Disc, legales de commercio, 1, n.° 29) — Advertendum este quod nomem navis uti genericum, convenit omnibus vascellis. ct
sic etian urcae et pineo licet sint naves minoris armament! et securitatis. Sub vocabulo navis, omnia navigationum genera comprehenduntur®.
E.xcluem-sc apenas as embarca^oes pesqueiras. as portuarias e as afetadas a praticagem das barras, tradicionalmente submetidas a regime especial.
13 — O projeto. no que tange aos navios. sua constru^ao, nacionalidade, aquisi?ao e perJa da propriedade e condominio, apenas consolida e sistematiza a legisla^ao vigente dispersa no Codigo Civil. Codigo Comercial, Regukmento da Mannha Mcrcante. Reguiamento das Capitanias de Portos e outras leis, e as interpretaqoes fixadas na jurisprudencia.
As disposi^oes referentes a arma^ao e aos agentes de navios sao de mat^ria nova, porem. as regras respectivas consignadas no Projeto estao consagradas na doutrina e nos arestos dos Tribunals.
Os direitos. obrigaqoes e. responsabilidades da aventura maritima estando concentrados na pessoa do armador, para, evifar confusoes, aquUe se pre sume ser o proprietario do navio, presunqao que so cedera, a mostra de prova que a armagao foi expressaracnte assumida por outrem, com a publicidade necessaria a defesa dos interesses de terceiros.
Quanto aos agentes do navio. o pro jeto para salvaguarda dos direitos de carregadores e consignatarios, Ihes outorga ex-vi lege. a representa^ao ju ridica que o Codigo Comercial investira no capitao. Os interessados, assim. terao sempre no porto do destino uma
pessoa habilitada para receber e resolver reclamaijoes, assim como para responder em Juizo pelo armador.
Quanto aos corretores de navios o projeto define apenas suas atribuigoes, deixando ao reguiamento a defini^ao do exercicio des.sa atividade.
Id — O projeto regulou a situacao juridica do capitao tal como vige atualmente, na navega-;ao comercial.
Por isso dcntre as atribuiQoes que Ihe sao conferidas pelo Codigo Co mercial, conservou tac-s6mente as de dirigente tecnico, preposto ao governo do navio, e sua marea^ao. e representante do poder piiblico, a bordo. Passaram a competir ao armador e seus agentes o. ajuste dos fretamentos e transportes, e todos os contratos que interessam a expedi^ao- So em casos excepcionais poderu o capitao representar o armador ou carregadores.
Diferencia assim o projeto a ^arte nautica da parte cvmercial da expedi^ao, sistema que a doutrina consagrou porque se baseia pa rcalidade.
Com relagao aos tripulantes. o Pro jeto muito aprovcitou da Conven?ao de Gcncbra de 4 de abril de 1928, ccncernente ao engajamento. As norroas sobre repatriamento e indeniza^ao dos tripulantes inspiraram-se tambem nos conclaves de Genebra (Conven?ao internacional sobre repatriamento de l6 de abril de 1928).
15 — Na materia dos contratos, a venda do navio e mantida com as formalidades prescritas pela lei atual, A obra essencial do projeto nesse campo. foi. porem. discriminar a lo-
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ca^ao do navio do freta'mento e do transporte. cuja mistura, tal como feita no Codigo Comercial, so se justificava pelos poderes excepcionais outorgados ao Capi'tao. Urn Codigo modernc:, porem, nao comporta a conglomeragiio dSsses ajustes. inteiramente diversos, na forma e no fundo.
A locagao do navio, pelo projeto, e o seu aluguel coque nut. isto e, casco e acessorios. Aparecera o fretamento no aluguel do navio armado, ou parte deste, como seja urn porao. Na loca^ao, a tripula^ao sera empregada do locatario. • no fretamento, do locador. A arma^ao pertencera ao locatario, ou ao fretador total. No fretamento parcial a arma^ao ficara com o dono do navio, salvo conven^ao em contrario. Assim, a loca^ao do navio sera urn simples contrato locatio rerum. o fretamento um contrato misto de locagao de coisa (navio) e loca^ao de servi^os (do capitao e tripula?ao).
O contrato de transporte e uma sim ples loca^ao de services pelo sistema do projeto. A responsabilidade dos locatarios dos navios e afretadores sao, substancialmente, as dos locata rios de coisas. A responsabilidade do transportador maritimo porem ficara sujeita a um regime especial, fi uma responsabilidade limitada de acordo com OS principios fixados na Convencao de Bruxelas dc 1924. Dando ao armadortransportador ampla ,ga.rantia para o exercicio folgado dc sua industria. o projeto apenas, cerceia o abuso do emprego das clausula.s exoncrativas nos cofihecimentos, fonte de males imensns, como seja a despejada incuria no manuseio. arruma^ao e condu^ao das mer-
cadorias, e recrudescimentc dos roubos e extravios.
O projeto tambein define as responsabilidades portuarias, assim como o ponto onde comegam e terminam as responsabilidades do transportador. Liquida assim com a triste e vergonhosa escapatoria com que se consuma o prejuizo do dono das mercadorias extraviadas, que nao encontra c. quem responsabilizar, pois chamador a Juizo. o transportador foge com a alega^ao que entregou ao porto, e c pOito esquiva-se sustentando que nao receheu. Enfim traz a seriedade e a responsabilidade a uma industria vital pr.ra o desenvolvimento e progresso da nc.'sa patria, a qual, por falta de dirctcizes tornou-se um foco de malversagoes que a estio1am e empobrecem, tirai-do-lhe os meios de preencher razoavelmente suas furgoes de principal meio de circulagao de pessoas e mercadorias no territorio patrio.
.No particular dos ccnhecimentos o projeto atendeu. nao so as suas fungoes Gomo documento do contiato de trans porte, como tambeni as de titulos de credito, representative do.s mercadorias enunciadas. Aproveitou, para isso, os principios das leis cambiais, e alguma coisa do Decreto n." 19.473, de 10 dc dezembro de 1930. Traz, ademais. a normatizagao da disposigao em transito (stopp.nge in transitu) e das ordens de entrega (delivery orders) e dos comissarios de transporte cuja iumvteza doutrinaiia na ausencia de qualquer disposigao Icjisiativa. constilui atualmente fonte acerba de dissidic-s.
Na mater.a ce fretes o proi(;t"> nao traz inova,*ies, apenas a consoi'dagao
e sistematizagao, das disposigoes vigentes.
No trafego cumulative b projeto regula as responsabilidades dos transportadores intervcnientes pela formula de Ju.stiga encontrada no direito ferroviario e sancionada pelos Tribunals.
16 — As modificagoes que o pro gresso da industria, e estabelecimento do resseguro obrigatorio provocaram na formagao e execugao do contrato de seguros, embora nao tao consideraveis como nautica, sao contudo dc natureza a exigir a remodelagao, em grande escala, da legislagao vigente na ^specie. O projeto delineia o contrato de seguros, segundo a pratica do niesmo, donde ter operado a conversao 6m lei das clausulas das apolices apro'^adas pelos usos e costumes internacionais sancionadas com o veredicto dos tribunals e ratificagao do poder piiblico. Nao.foi outra a orientagao seguida pelo moderno Codigo de Navegagao italiano, e pelas mais modernas leis de seguros, como a francesa. A lei especial praticada desde muito tempo e cujo valor juridico se evidenciou, na pratica, pela uniformidade de sua observancia nas apolices das nagoes civiliiadas. e pelo sufragio do poder fiscalizador do Estado (cxercido atra^es do seu orgao especifico, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao) havia mister de se con verter em lei geral. No particular, o roteiro do Projeto foi, quase sempre, conservador. Suas normas tendem precipuamente d pacificar, no sentido que pareceu mais justo, a materia ainda litigiosa entre seguradores e segurados. Dai as disposigoes em definigao da
perda total e das avarias. que sao. atualmente, objeto de acerbas discussoes, e ate de acirrados litigios na liquidagao dos sinistros.
Os principios gerais do contrato, estando fixados no Codigo Civil, o Pro jeto somente cogita daqueles proprios ao seguro maritimo. Seu cuidado prin cipal foi separar os ramos sob regime diferente, dando a cada qual seus preceitos peculiares, e refletindo a realidade da vida juridica nesse setor. Para isso capitula seriamente os seguros dc casco, de faculdades, fretes e lucres esperados. Em complemento da estruturagao juridica do seguro maritimo moderno necessario porem estabelecer normas precisas sobre franquias, ajustamento dos danos e pagamento de indenizagoes, o que foi feito com parti cular atengao aos usos e costumes em vigor no Brasil.
O dever do salvame'nto foi mantido e ampliado, o direito ao abandon© sistematizado, dando-se tambem forma legal ao seu e.xercicio.
17 — No_tocante a materia do naufragio c salvados a lei vigente, ou antes as leis vigentes (pois dispoeni sobre a especie o C6digo Comercial. r. Consolidagao das Leis das Alfandegas, e Capitanias dos Portos) confusionaram de tal sorte o direito, que en.sejaram abusos incriveis. Assistemse freqiientemente a verdadeiros esbulhos judiciais cometidos a detrimento dos donos das mercadorias salvas de navies naufragados ou em perigo de naufragar, as quais, apesar dos protesfos dos donos sao tomadas e vencidas por ordem judicial, e o produto fatiado em custa.s e comissoes. Algu-
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R2V1STA DO I. R. li.
mas vezes o inqualificavel assalto chega £o ponto de. alem de tomarem as fazendas, e apoderarem-se do pre^o. ainda pretenderem cobrar do done espoliado excedentes de despesas quc o prego da vencia nao compensou !
O pro;eto tolhe os meios a tais ligeirezas,^ edictando normas que amparam o direito dos donos dos navies c inercadorias envolvidos em qualquer acidente de mar. aos quais naturalmente compete tomar conta detas, porque a propriedade nao se perde com o naiifragio. Faltar.do as providencias dc dono. ao aunndor e nao ao juir. competira sob si'a responsabilidade tomar as providencias riecessarias para sajvaguarda do carregamento que Ihe foi confiado, e pelo qual tern obrigagao de zelar.
No tocante aos cascos submerses e arribadas nada aduz o projeto ao di reito vigente.
18 — As regras sobre abalroagao. assistencia e salvamcnto acompanham as ConvengSes Internacionais de Bruxelas. Apenas para extinguir os de bates relativos a conceituagao de assis tencia e salvamento, que a Convengao diferencia. declarando-os porem equivalentes em todas as suas conseqiiencias juridicas. o projeto chama assistencia o socorro aos navios. e salvamento o socorro as pcssoas.
Na materia de avarias. o projeto considera as particularcs na forma do
Codigo Comcrcial e dispoe sobre as grossas segundo o regime das Regras de York e Antuerpia, de pratica internacional e por algum tempo ob.servadas no Brasil. Quanto a regulagao da avaria grossa que atualmente e dominada pela armagao, o que tern dado ocasiao a abusos. quer na atribuigao de remuneragoes excessivas, quer na distribuigao do calculo das massas de forma a proteger iniquamcnte os intelesses do navio, o Projeto fixa regras simples e justas para o seu processo cuja falta muifo se tern feito sentir.
19 — Os privilegios maritimos. se gundo o projeto, reger-sc-ao consoantc a Convengao Internacional de Bruxelas.
Entre a avelhantada norma do abandono liberatorio e a limitagao de responsabilidade dos proprietaries de navios pelo molde da Convengao de Bruxelas, o Projeto decidiu-sc por esta.
O abandono liberatorio, efetivaracnte. e uma instituigao incompativel com a limitagao da responsabilidade, maxime na forma tragada pela Convengao. Contudo, no regime vigente, essas duas figuras co-existem para se tornarcm fonte perene de debates interminaveis nas Cortes, tanto mais delongados quanto o ambito de agao das leis respectivas nao esta bem delimitado. Decidiu-se o projeto pela limitagao nao so por ter sido a solugao internacional-
mente aprovada na Convengao de Bru xelas de 1924, a qual o Brasil aderiu, e ratificou, como tambem por ser a mais justa. A distingao feita entre a fortuna do mar e a fortuna de terra do armador com que doutrinariamente se justificava o abandono. e uma doutrina sem bases juridicas, arbitraria e ilogica. O patrimonio do armador, como todos OS patrimonies, deve ser indivisivel, e constitui a garantia comum das obrigagoes assumidas por seu possuidor. Nao e curial que certos creditos possam desaparecer com o navio, ficando os credores totalmente no desembolso das quantias que o armador Ihes deve, quando este, na maior parte das vezes, nao so nada perde com a perda do navio cujo valor tecebe do seguro, como tambem, tera sua fortuna aumcntada, em virtude do lucro auferido com o cancelamento das dividas que o abandono extinguiu. A limitagao da responsabilidade resPeita OS interesscs do armador que com ela se podera livrar de obrigagoes excessivamente oncrosas a sua indiistria, impedindo ao mesmo tempo que os cre dores a titulos certos e legitimos possam vir a ser despojados dos seus adiantamcntos, e convertidos em bodes expiatorios do naufrigio. uma id6ia corrente com aquela da distribuigao equitativa dos prejuizos e solidariedade por ocasiao dos sinistros de mar que fecunda quase todas as instituigSes do direito da navegagao.
20 •— Na materia do credito real o projeto simplifica a lei vigente sobre hipoteca maritima harmonizando-a com o Codigo Civil e regula o credito documentario, e a primeira tentative no sentido de dar fungao legal a 6sse importantissimo contrato. Por isso o pro jeto, prudentemente nada cria, sanciona os usos e costumes internacionais tao-somente.
Na materia das prescrigSes o projeto mantem os pianos constantes das leis e Convcngoes em vigor, e naqueles ainda nao niatcados, estabelece os prazos curtos proprios a celeridade das transagoes juridicas.
21 — Toda lei, por principio, deve adequar-se as realidades do pals onde ira imperar, e atender aos legitimos reclames de sua consciencia juridica.
Precisa tambem, para nao surgir como uma excrescencia disteleologica, harmonizar-se ao sistema legislative em vigor, e mormente. com a carta constitucio nal. Necessita • afinal ser clara, paca p6r-se a salvo das subtilezas da hermeneutica, e aparccer redigida no mats correto vernaculo.
Procuramos, tanto quanto puderam nossos engcnhos, atingir com o projeto que a esta acompanha, tais desiderata.
Se nao o conseguimos, esperamos que. para bem da patria, outros espiritos mais esclarecidos Ihe deem a perfeigao de acabamento que nos foi imposslvcl realizar.
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HBVISTA DO I- S- B55 - JUNHO DE
Tarifa J)ara seguro de Rcsf)onsabilidade Chíil
Eng. Rodrigo de Andrade Médicis, M. l. B. A.
oSEGURO de responsabilidade civil tem por objeto garantir ao seourado. dentro dos limites e condiç�es da apólice, o ressarcimento das indcni 'zações que tenha de pag2r por danos inv0luntários causados º terceiros. Êsses danos podem ser ,%..iltcmtes de prejuízos materiais sofriàos por terce!ros (danos às coisas)' ou de ferimentos corporais ou morte de pessoas (danos às pessoas).
As apólices de seguro cte responsa- bilidade civil prevêem priis 110 1 , · . rmamente, três importâncias seçiuradas: uma relativa aos danos a·_ c . . d " oJSas e terceiros, outra referente ao. d · " anos a cada pessoa, e enfim uma terce·ira correspondente aos danos a mais de uma pessoa num mesmo aciden(·e (cata.strofe).
Aoseguradocompete, tendoemvista a espécie de seu negócio e a zesponsabilidade civil da qual se dese.Ja acobertar, escolher êsses limit:>s de garantiae àcompanhiadeseguros cabea indicação do prêmio para garantir, ao seu cliente, a cobertura deritro dessa� importâncias.
As tarifas de seguros de responsabilidade civil adotadas ate· agora, no Brasil, exceção feita para uma única sociedade. estabelecem pr- : 1 em,os eng o-
bados para da11os a·s · pessoc1.s e danos às coisas, sem determinar a quota correspondente a cada gar2,71.!ia. Ainda mais, os prêmios são dados para combinações inalteráveis de capitais segurados. O prêmio é indi:.::,1do para o copjunto de limites já prêvi.:imente fixado na tarifa, por exemplo, para cobrir: a) Cr$ 20.000,00 p0r-dano a uma pessoa; b) Cr$ 60.000,00 por dano� a mais de uma pessoa, num mesmo acidente e e) Cr$ 5.OOO p'ara danos às coisas. S b e a eo ertura de danos materiais é excluí<la, entâ0 se pode reduzir o prêmio g!oh,d de uma determinada percentagem, que. na maioria dos casos. é de 10 ·;�.
O limiteporcatástrofeé gi>1almente, igual a três vêzes o capital segurado pordan0aumapessoae, assim mesmo, não se encontram prêmic,3 rara tôdas as combinações possíveis des�a relação de 1 para 3.. Normalmeute, as tarifas estabelecem prêmios para um capital máximo porpessoade Cr$ 50.000,00e para um limite de catástrofe de Cr$ 150.000,00. ......
Quantoàosdanos àscoisa.�. o capital máximo segurado previsto nessas ta-
rifris é de Cr$ 1O.000,00, e:,:,;..eção feita ala tarifa de uma compannia que µrevê prêmios para um seguro de.ssa garantié:1 de Cr$ 30.000,00, subordinado, porém. a que, conjuntamente, se c1.,bra o segurado contra igual quantia para dano é\ uma pessoa e Cr$ 100.1)00.00 para danos a mais de uma pessoa no mesmo evento.
Nenhuma das tardas b!asileiras Prevê prêmio para um �-cguro, por exemplo, de a) Cr$ 50.CL0,00 para danosaumapessoa;b) Cr$200.000,00 Para catástrofe; e) Cr$ 50.000,00 para danos materiais. Essa <:ombinação Pode ser justamente aqtlel.1 que o .segurado necessite.
As tarifas vigorantes aré agora, no Brasil são, pois, excessi�rarm::nte restri� tas e rígida�. faltando-lhes maleabili� dade necessária:
a) quer q1,1anto ao capitel segurado Por pessoa, que só pode Vé.ir1ar conforme previsto nas tabeías tarifárias, Variação essa muito limitr1da. que pode não atender aos desP.jos e ue\.'.c.ssidades do segurado;
b) quer quanto ao capital .c;cgurado Para mais de uma pessoa iltingida no !llesmo acidente, que f! previamente fi:Xado em número invariável de vêzes da importância coberta por pe�soa (na tl\aioria dos casos, três vêzes apenas)
não se admitindo· a hipótP.se do inte-
ressacio necessitar de âmp!iaçzo <kss'l relação.
e) quer quanto à forma de det-erminação do prêmio, que não p?rmite conhecer exatamente qual a pa.-te correspondente a danos corporais e a dan0s materiais.
Em seu trabalho sôbre uma tarifa racional deseguro de Respoa�abilidade Civil, dissemuito bem o atuarioVictor Gultzgoff, M.I.B.A., Stiperintendente da Companhia Segundora Brasileira:
«Se as tarifas de acidentes pessoais são empíricas, entretanto, a<.; taxas das mesmas são estabelecidas parü cada tipo de garantia. No se�uro de responsabilidade civil êsse empirismo vai muito além; os prêmio:; são dados globalmente para tôdas as Harantias e coberturas, sem distingui:: a quota de prêmio relativa a cada risco em separado. A falta de estatístic.a bã.seada em número suficiente de d:,setvações, e de jurisprudência definitiva sõbre responsabilidade civil, não nos permite, desde já, introduzi.'.' a respe--��1va t?rifa no quadro dasmatemàticamen:e justas. Todavia, podemos assentar as bases, desde já, ainda que arbitl'ária�. e, conforme os resultados obtidos na exploração do ramo, iremos corriginJu a tarifa, chegando-se, assim. 30 fim de alguns anos, à obtenção d� taxas compensatórias. Outro fator, .:iinda, abri-
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N• SS - JUNHO DE 1919
Técnico Responsável pea rrRcvisb. dO l. R. B."'
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ga a Companhia a preestabelecer, quanto antes, essas bases matematicas. As modificagoes das condigoes de vida que se operam de um ano para outro. provocam uma vadagao paialela nos riscos de responsabilidade civil, os quais, em sua maior parte. csiao estreitamente ligados a vida inodcrna e a sua evolugao.»
Adotando bases racionais, c atuario Victor Gultzgoff estabelcceu a seguinte estrutura para a tarifa dc responsabili dade civil:
1) Separagao absoluta entre os premios para danos corjiorais e danos as coisas, o que possibilitara seguir de perto os resultados obfidos em cada garantia.
2) Para danos as pessoas, os pre mios sedam determinados em fungao do tipo de risco (para cada um dos quais se estabeleceda uma tuxa), do capital segurado per pessoa e da telagao entre o capital segurado por pessoa e o maximo por acidente.
No seguro de responsabilidade civil, como a relagao entre o sinistro medic e o capital segurado («qu0v-d^de». como o chama o Sr. Gultzgoff) varia muito, nao somente entre os oiversos grupos de riscos, como, tambim. dcntio de cada cobertura individual depcndendo do capital e da relagao entre os capitais, o premio nao pode scr e.vpicsso em
forma linear pelo simples pioduto de taxa por importancia segurada. Alem da taxa (q) e do montante a cobrir por pessoa (C), o premio (P) deve levar em conta a «'quotidadc» (Q) e a relagao entre oi> capitais segurados por indivlduos e por catastrolc (f (m)]. A fdrmula. do premio, seria, pois, a seguinte:
P = q Q f (m) C
O valor de Q («quol'dade» ou sinistro medio sobre capital) decrescera, nao linearmente, com o cresciniento do capital segurado por pessoa (C), e a sua determinagao devera scr ieita por formulas diferentes, confor-me grupos de riscos.
O valor de f (m) crcsceia, com o aumento da relacao entre o capital se gurado por catastrofe e o por pessoa.
3) Para danos as coisas. cs premios (P) seriam determinados cm funcao da taxa do risco (q), e do capital se gurado (C), e da «quotidade» (Q), variando esta, da mesma lorma que ja explicamos quc-udo tratanios da ga rantia de «danos as pessoas». A for mula seria, pois:
possibilitam determinar as premios para todas as combina^oes de capitais possivcis.
Ainda mais, as tarifas assim organizadas podem ter uma aptesentaQao muito mais simples que as atuais, facilitando o manuseio a todos .nqueles que trabalham nesse ramo de scguros.
Para esse fim, apresentemos as seguintes sugestoes:
1) Danos corporals
a) O premio, para cada tipo de "SCO, indicado na tarifa, seria o premio correspondentc aos capitals segurados: por pessoa de Cr$ lO.OCO.OO e por catastrofe de Cr$ 20.000.00;
b) Para permitir conhccer o pre mio correspondente a outras combina^oes de capitais segurados, a tarifa indicaria. apos o premio ja referido, o niimero da «Tabela de aciescimo» a ser sdotada:
produto do premio basico pelo coeficiente indicado. na tabela rorrespondente, para essa combinacao de capi tais;
2) Danos muteriais
a) O premio basico, para cada tipo de risco, indicado na taiifa. seria o premio relative a um capital de CrS 5.000.00;
b) Para permitir conhecer o pre mio referente a capitais mais elevados, a tarifa indicaria, apos o premio ja referido, o numero da «tabcja de acrescimo» a ser adotada;
c) Organizar-se-iam tabclas de acrescimos (duas ou tre.s) u ser adotadas conforme o tipo do r'sco, nas quais se indicariam, parr, capitais se gurados superiores a Cr$ 5.000,00. o coeficiente pelo qual se necessitaria multiplicar o premio basico:
As tarifas norte-amencanas de seguros de responsabilidade civil seguem as mesmas bases estabelecidas pelo Sr. Victor Gultzgoff, bases cssas que
c) Organizar-s?-iam <-.T.jbelas de Acrescimo» (duas ou tres). a serem adotadas conformc o tipo do risco, nas quais se indicariam. (para os varies ca pitais segurados por pessoa c seus mul tiples por acidente) quais cs coeficientes raultiplicadores do premie basico;
d) O premio, pois, pava um se guro de Cr$ 30.000,00 por pessoa e Cr$ 150.000,00 por catastrofe, seria o
d) O preniio,. pois. para uma co bertura de danos materiais de Cr$ 50.000.00, seria o predate do premio basico pelo coeficiente indicado na tabela dc acrescimo.
Temos esperan^a de que cm breve o Brasil possa apresentar tarifas de seguros de responsabilidade civil, tecnica e racionalmente organizadas, e que acorapanhem o desenvolviniento que esse seguro tende a ter.
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P = qQC
K« 55 - JUNHO DE 1M9 REVrSTA DO t. R. B. it
Periodos de crises financeiras e siia reperciissao
no mcrcado dc segnros
Americo Malhcus Floreniino Tecnico do I.R.B.
ODA crise de carater financeiro * provem de um desequilibrio entre a pr6du?ao e os meios de pagamento. O ciclo critico e sempre antecedido de um penodo de credito facil. Ou a situacjao se originou de emissoe? descontroladas ou dc uma queda violenta dos indices de produ^ao.
O fate e que, no periodo que antecede a crise, existem muitas operagoes de credito especulativo, como sejam construgoes dc imoveis urbanos, especulagoes em titulos de renda, etc. £ nessa epoca que vamos encontrar tambcm emissoes abundantcs de ca pita], na forma de organizagao de novas empresas. A velocidade de circulagao da moeda aumcnta e as contas graficas em estabelecimentos bancarios intensificam as operagoes de credito.
Como conseqiiencia natural os salarios aumentam e o custo dc vida se apresenta com os seus indices cada vez mais eievados. Dir-se-ia que os mesmos fenomenos economicos, de eras passadas, estariam scndo observados com uma Jente de aumento.
As causas que originam esse descontrole da vida economica sao varias, Sucede ocorrcr esse fato, em periodos
de operagocs belicas, porquc ai, nao somente o Governo emite sem lastro, como tambem desvirtua os proveitos da produgao, desviando-a para um fim nao utilitario. Mas, nao somente a guerra pode ser responsabilizada como causadora de inflagao. Fenomenos climatericos ou sociais, secas, inundagoesi fiagelos a agriculture, migragoes do campo para a cidade, desarticulam a produgao agricola e industrial de um pais. Ma politica de distribuigao, falta de mercado interno ou externo, descontrole na balanga internacional de pagaraentos tambem concorrem para agravar 0 problcma.
Entrctanto, enquanto perdura a situagao de desequilibrio, os ncgocios financeiros prosperam. £ paradoxal, porem, verdadeiro: a crise somente se manifesta quando as atividades economicas retornam ao equilibrio. Iniciado o periodo deflacionario a diminuigao na velocidade da circulagao da moeda nao se da suavemente, de mode que ha sempre um periodo dc depressao economica. O fenomeno pode ser com-
parado a lei da inercia na fisica. As operagoes financeiras vultosas sofrem Um baque rapido c violento no mesmo instante em que diminui a velocidade de circulagao do credito.
Nessa fasc, as operagoes financeiras que nao se apresentam com uma base solida tendem a se anular e as repercussoes desscs prejuizos abalam cada ^62 mais a conjuntura economica, criando um ambiente de desconfianga, de retraimento de credito e dc entesouramento de disponibilidades O custo de vida se estabiliza, porem dificiluiente retorna aos indices primitives.
O governo ve a sua receita diminuir virtude do decrescimo das operagoes financeiras e comerciais c, co.i.o precisa
'Planter a maquina administraliva, langa
'Uao de impostos mais pesados. Cria-se
^ni momento de indecisao; ou se enfrenta a crise com energia, ate se estaf^slecer dcfinitivamentc o eqiuilbrio, ou
^ntao inicia-se um novo ciclo inflacio'lario.
No Brasil tivemos um periodo de 'nflagao de 1942 a 1946. Dai por diante procurou-se uma pclitica de Equilibrio entre o meio circulante e a Produgao. Em 1947 e 194S embora Pao de maneira alarmante, entramos fase deflacionaria. Nac resta a •Penor diivida que a situagao atual e ® de retragao de creditos.
Os seguintes indices e.xtraidos do ^ucleo de Economia da Fundagao Gefulio Vargas e publicados na «Con-
juntura Economica® de Dezembro de 1948 nos dao uma ideia de como vem se processando o ciclo de pcst-inflagao no nosso pais;
Observamos que, de 1946 para 1947 o custo de vida e os salarios continuaram aumentando pois a situagao ainda nao era de perfeito equilibrio uma vez que houve emissao dc moeda e ligeiro decrescimo na produgao geral. Ja, dc 1947 para 1948 o custo de vida diminuiit e OS salarios se estabiliza.-am, uma vez que nao hot.ve mais cm;ssao de moeda c a produgao geral aumentou scnsiveimente.
Passado o periodo de iniJagao, as emissoes dc capital decresceram, comegando portanto a fasc peiigosa de retragao de creditos e diminuigao na velocidade de circulagao da mceda.
O mercado dc seguros privados e um termometro da situagao finaiiceira de um pais. Iniciada a epoca de inflagao aumentam os valores seguiados. A produgao alta incentiva a criagao de novas empresas de seguros, e isto se consegue porque as eraissSes dc capital sao facets. O aumento de despesas administrafivas e compensado pela arrecadagao raaior dc premies, desde que estes crescem proporcionalmente a massa de valores segurados.
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19-56 1947 194S Produgao geral 100 99 133 Moeda em circulagao . 100 108 108 Emissoes dc capital .. 100 92 81 Custo de vida 100 117 114 Salaries na industria . 100 110 110
REVISTA DO 1. B. B.
De 1940 a 1946 foram cviadas no Brasil 40 novas ei'ipresas di» seguros privados. E, em 1949. a fi'tnagao se apresenta tao complctamentc advcrsa que nenhum financista sensato seria capaz de proper a organizagao de uma nova sociedade de seguros- O aumento de novas empresas de seguros nessa epoca de infJagao corrtspondeu a 40 % do niimero de empresas existentes em 1939.
A produgao de seguros diretos que vinha aumentando quasc que em progressao geometrica. de 1940 a 1946, esta cm 1947 e 1948, seguirdc marcha de ascen^ao mais razoavel pois nao conta mais com a «rcccita artificiab devida a alta dos valores segurados.
Indice bem e.vpressivo da situa^ao de crise financeira esta representado pelo volume sempre cresc.rte da rubrica do Ativo cApolices em Cobran9a». Segundo a opiniao clc alguns seguradores minca nouvc uma epoca tao dificil para cobran^as com-; a atual.
O aumento sempre crcsccnte das despesas administrativas que nao influiu a piincipio. agora esia-sc fazendo sentir, ainda por cima agravado com o aumento de impostos. Assin; e que OS lucms i-,o mercado de seguros foram bastante reduzidos de 1946 para 1947. conforme nos demonstra o quadro abaixo:
Um fato interessante que .••c observa no mercado de seguros e que. de modo gcral, a situa^ao economica das sociedades de --eguros e otima. isto e. o capita], reservas patrimoniais e tecnicas. estao representados por bens reais. Isto se deve a fiscalizagao do Departamento Nacional de Seguros Piivados e Capitalizacao que aplica rigoiosamente OS preceitos do Decreto-lei n.° 2.063. de 7 de margo de 1940. Envretanto a situagao financeira e precanssima. E gue o potencial economico vinculado So orgao do Governo d.ihculta o 3Spccto financeiro. desde cue novas disponibilidades sao dc ano para ano 'mobilizadas.
geiro torna-se viavel, pois os nossos impostos c as nossas tarifas altas nao permitem nem sequcr o esbogo dessa ideia.
Vamos portanto atravess.nr um periodo de estagnagao de negccios, sustentando a muito custo os resultados dos ramos deficitarios com os proveitos dos ramos basicos no Brasii que sao OS de Incendio. Vida e Acidentes do Trabalho. £ste ultimo, quando passai para a orbita do seguro social, agravara ainda mais o problema da rentabilidade no seguro privado.
Observa-se um retraimento nos negocios de seguros. No ramo Vida o movimento de resgates aumentou, o que significa que os segurados estao atravessando dificuldades financeiras. Nos xamos elernentares o decrc-scimo da produgao esta-se fazendo sentir, se considerarmos apenas o movimento de premios realinente cobrados.
O fator mais grave de perturbagao e dado pela concorrencia comercial.
Anteriormente ela nac se fazia sentir porque os negocios e am faceis e vultosos. Agora, que a situa?ao mudou de figura. a concorrencia ruma para caminhos peiigosos. pois. no afa de conseguir novos negocios o.^ seguradores oferecem maiores vantagens aos corretorcs, o que representa um verdadeiro circulo V'*;cso, pois a medida s6mente serve prtra o-'a.ra: mai'- o Debito da conta de Lucros G Perdas.
Convem escJaiecer que a siiuagao de ^rise fins'j'.eira "oTucu'e a:cta as peguenas companhias de seguros, c prinoipaimente as companhias de seguros novas. As empresas grandes sentem ^ambem as dificuldades da epoca, porem Os seus rendimentos patrimoniais sao suficientes para mantcr uma situagao de equilibrio.
Infelizmente as epocas de crises sao que mais prejudicam o desenvolviniento do seguro. A exploragao de novos ramos torna-se irapostivel, e os ramos deficitarios vao sendo pouco a Pouco excluidos das carteira>. das cmPresas de seguros. Ou, cntao. os Premios de tarifa sao aumentados de 'al ordem. que desencorajan; a efeti^agao de novos negocios.
Nem mesmo o recurso de o mercado nacional explorar negocios no estran-
O fato e que o problema da crise financeira cxiste. principalmcntc para as pequenas sociedades dc seguros. Muitas estao com os seus dias contados. Urge, portanto, adotar mcdidas para evitar o desaparecimento dessas pequenas empresas. A liquidacao de algumas companhias poderia repercutir desfavoravelmente na confianga dos segurados.
Duas solu^oes-poderao ser tcntadas: ou a fusao, ou a criagao de esuitorios centrais de produgao e expcd'.cnte, com a finalidade de diminuir as despesas administrativas.
A fusao torna-se uma solugao um tanto dificil quando se trata de com panhias independentes. Os intercsses dos acionistas dificultam a lealizagao do negocio. Quando se tratJ de com panhias satelites, criadas cxclusivamente para pulverizar os riscos na forma de cosseguro em liigar do resse-
39
40
F AVi) I i.'c:ros I'llL-.U rzns N" lit <^K-lEr? v\r.():( C'rS N " nr. vnD". CiS l'iJ7 no 107 207.KRO. ID'.W) U-0.720,000,00 21 32 7.'»R. 535,40 13. 521,000,0.'.
N« S5 - JUNHO DE 1919 41
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REVISTA DO I. R- B.
guro, a ideia de fusao e iiioperante, uma vez que cssas ja possucm escritorios centrais que diminuem as despesas administrativas do coniunto.
A criaqao de escritorios centrais de produ?ao e expediente talvez pudesse solucionar em parte a divisao das despesas administrativas. A adogao de apolices padronizadas utilizaveis per qualquer sociedade, viria diminuir o custo do material de expediente. Os services de cosseguro e de resseguro executados em conjunto para diversas sociedades diminuiriam as despesas de salaries, alugueis e despesas gerais.
Outras medidas poderiam ser adotadas, como por exempio a dc somente aceitar propostas de seguros contra o pagamento do premio. Desse modo, as apolices seriam emitidas, numeradas, registradas e contabilizadas ji devidamente liquidadas quanto ao pagamento do premio. Evitar-se-iam deste modo despesas inuteis de expediente e cobranga, como tambein recolbimento de impostos que muitas vezes dcixam de ser recuperados, quando du cancelamento da apolice por falta de paga mento. Esta medida seria de grande utilidade para os seguradores, porquanto ficariam livres tambem do onus de constituir no final do exercicio uma reserva igual a 100% do valcr dos premios em cobranga, quando sc sabe que. em alguns cases, devido a clausulas contratuais, o resseguro e contratado, antes mesmo do pagamento do premio pelo segurado. Nesses casos
a despesa de constituigao de reserva e a despesa de resseguro ultrapassam o valor do premio a receber.
As medidas acima apontadas devem partir da iniciativa privada. Entretanto OS orgaos governamentais devem estudar com certa urgencia providencias no sentido de evitar o agiavamento da crise.
Sem que se chegasse ao extreme da intervengao, que muitas vezes pode onerar e dificultar ainda mais a situagao da empresa de seguros, pode riam ser adotadas as segiiintes me didas:
a) Favoreccr, excepcionalmente e somente no pcriodo de crise, a desvinculagao de algumas disporibilidades, reduzindo ligeiramcnte os inaices obrigatorios de inversoes.
b) Efetuar opcragoes de emprestimos, tendo como garantia os bens vinculados ao Dcpartamentc Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao.
Naturalmente que as medidas acima deviam set adotadas, somente depois de meticulosamente estudada a situagao real da companhia de seguros, e que deveria haver uma fiscalizagao efetiva, no sentido de observar sc os rccursos coiocados a disposigao do segurador estavam sendo utilizados rcalmente no sentido do reequillbrio financeiro.
Precisamos portanto fazer algo neste sentido, e o quanto antes, para resguardar o nosso mercado de seguros dos efeitos da atual crise finarceira.
Estudos sobre o ramo Vida (Continuacao)
PRfiMlOS PUROS ANUAIS DOS SEGUROS EM CONJUNTO
SoBRE DUAS VIDAS
SEGUHO DE VIDA INTEIRA
Vamos detcrminar os premios puros
®nuais dos seguros de «vida inteira», ^eferente ao 1.° case, isto e, ao caso que havera obrigagao do segurador, ^ogo apos a 1." morte de um dos segu^ados do grupo de duas pessoas de idades x e y.
Admitamos primeiramente que os Premios anuais serao constantes e Pagos por toda vida do grupo segu rado. £ste piano tern o nome especial
ORDINARIO DE VIDA.
Chamemos de P^y o rcferido
Premio e, baseado na formula genera^'rada, teremos como resultado:
A,. P (283) .v = -''Xy
Representemos a igualdade supra em ^iingao dos simbolos de comutagao: ^agamos , M„.
portanto.
Pxy=
Resolvendo. vem
P^=
N, (284)
O premio anual tambem pode ser encontrado em fungao do valor atual de uma anuidade vitalicia imediata antecipada; para isso e bastante lembrar que:
Aij= 1 — d&xy , substituindo-o na igualdade (283), vem Pxy = 1 —daxy
desembaragando a fragao supra, temos 3 (285) P,v= -d
Ainda no 1.° caso — obrigagao do segurador logo apos a mortc do 1.° se gurado — podemos admitir uma 2." estipulagao de pagamento dos premios anuais constantes; qual seja, o de li-
f "T, 43 44 45 46
D,y N..
Weber Jose Ferreira CChofo de Csrteifa no Oep. Tecnico do I. R,0.)
D.V M,
Dxy N„-
.ij,.. D,
N* 55 - lUNHO DE 1W9 8EV1STA DO I. n. B.
mita-Ios em n presta?6es, cessando dai em diante toda e quaJquer obriga^ao por partc do grupo segurado. £ste piano tern o nome especial de «Vida Pagamentos Limitados».
Frisamos entao, que o pagamento dos premios neste piano e por um periodo temporario de n anos.
Com 0 emprego da formula generaiizada, vamos obter a seguinte igualdade :
Pn-i- xy A„. /oaxy (280)
Em funqao dos simbolos de comuta?ao a formula acima obfida ficara igual a
M, uPxy= Dx Nxv-N x4* Diy 4- D
D,
Resolvendo a operagao e simplificando a fragao, teremos como resultado:
=Pyv = — (287) Nxy— Nx+„;j.., ^
Passemos agora ao 2° caso — Obrigagao do segurador somente depois da 2."' morte — e Ires hipoteses poderemos apresentar na estipulagao do pagamento dos premios anuais;
a) pagamento dos premios anuais, enquanto houver vida segurada, isto e, ate o segundo falecimento;
b) pagamento dos premios anuais, ate o primeiro falecimento;
c) pagamento dos premios anuais, at6 a morte de um segurado determinado, (x) por exemplo.
Observemos, primeiramente, os pre mios anuais do ordinario de vida.
O premie linico do seguro em apre?o e Axy
Como na hipotese nao cessara o pagamento do premio com o primeiro falecimento, o premio anual P,,,. A y sera encontrado dividindo o premio unico por a:r> : portanto
p—— y r s j- (288)
a.xy sendo
A:73;=Ax+Ay-A xy
Ex y — a^+ay—Uxy; a igualdade (288) ficara:
•r>— Ax+Ay-Axv ^xy ^— ax+ay— Sixy (289)
Na 2." hipotese cessara o pagamento do premio com o primeiro falecimento, continuando o seguro em givor ate a segunda morte: logo o premio anual sera igual a
Pxy(A^.)=^ (290)
Na 3.-'' hipotese cessara o pagamento do premio com a morte do segu rado (x): assim a quota anual desejada sera
Px(Ar?)=^ (291)
Em se tratando do piano Vida Paga mentos Limitados. os premios anuais constantes que resultam das tres hipo teses estipuladas sao respectivam^nte: p— A*,v s-T xj—
£ necessario lembrar que, «Vida Pagamentos Limitados», e uma expressao abreviada de «seguro Vida Inteira com o pagamento dos premios fracionados limitados a n anos».
O premio anual de acordo com a 2." hipotese e igual a
JAxy (297) ,Pxy(B/Axy)= /.Ex .
Em fungao dos simbolos de comuta^ao a igualdade (297) tornar-se-a igual a
Vejamos os premios anuais dos seguros acima referendados, em se tra tando do 1." caso. Neste, duas hipo teses poderao surgir: a primeira, que o premio seja pago por toda vida do grupo segurado e a segunda, que o premio seja pago por um periodo t de anos, ou de • t'n, sendo n o pe riodo de diferimento do seguro. Quando
t > n, podera acontecer que t se torne igual (u — x; e com este limite o premio passara a ser vitalicio e caira na pri meira hipotese acima mencionada.
O premio anual de acordo com a 1." hipotese e igual a ii/Axy (295)
A formula supra, em funqao dos valores dos simbolos de comuta^ao, fi cara
Mx+u:y+ o .Px.v(a/Axy)= Dx N, - Nx+nty+o Dx
tPxy(JAxy)= "'Ix+n-y+n — (298)'
Nxy — Nx+aiy+B
Em se tratando do 2." caso de contrato de seguro, tres hipoteses surgirao, quanto ao pagamento dos premios anuais e, cada uma das mesmas po dera se sub-dividir em outras duas, uma vez que os referidos premios poderao ser vitalicios ou temporaries.
Na 1." hipotese, em se tratando de premios vitalicios, havera obrigaQao do pagamento dos premios ate o faleci mento do 2." segurado; portanto.
bAx >P (299) 7?(B/Axy)=^ ■J-xy
Como b/Axy=b/Ax+./Ay—a/Aiy
(296)
axy = ax+ay—Exyi a igualdade (299) ficara (3oo> Qx+Ey — axy Ainda na 1.' hipotese, em se tratando de premios temporaries, de t anos, ha vera obrigagao do pagamento das t
47 '48 49 50'
N» 55 - JUNHO DE 1!H9
Ax+Ay Axy /naxd"/nHy —/b^x A p 1— oi xy\"xyy / „Px(Ax-p)=^ aaxy Axy /.ax (292) (293) (294)
InU-xy
OU COM PERIODO DE CARENCIA
SEGUnOS DIFERIDOS EM CASO DE MORTE
Pxy(B/Axy)= AXx-t-a:y+
Pxy(a/Axy) Dx Nx Dx logo PxyC./Axy)• Alx-f n:y-t-n Nx ^i>
d
REVISTA DO 1. R. B.
presta^oes anuais ou cessando com a '2." morte, no caso de t > n. Assim, teremos
»Piy(j/Axy) Aa (301)
t anos, havera obriga?ao do pagamento das t presta^oes anuais, ou cessara com o falecimento do segurado dc idade (x) e nessa modalidade o premio sera igual a onde
A formula supra podera ser escrita ■da seguinte maneira:
/ias+Aay-Aaiy
Na 2." hipotese, em se tratando de premios vitalicios, cessara o pagamento •dos mesroos com o primeiro faleci mento, continuando o seguro em vigor ate o falecimento do 2." segurado e desde que essa morte se produza depois do periodo de carencia. O premio anual nessa modalidade sera igual a (303)
Pxy(./A,y)=
Ainda na 2." hipotese. em se tra tando de premios temporaries durante t anos, havera obrigacjao do pagamento das t prestaeoes anuais, ou cessara com ■o 1." falecimento continuando o seguro em vigor ate a morte do 2° segurado e dcsde que se produza depois de passado 0 periodo de diferimento: logo o premio anua! e igual a
Determincmos o premio anual do se guro temporario, cm se tratando do I.° caso, isto e, seguro cuja obrigagao do segurador sera efetuada se o 1.° fa lecimento se der dentro dos n anos do contrato.
Admitamos que os premios sejam pagos em t prestagoes. cessando antes com a 1.'^ morte; portanto, nesfe piano o premio anual e dado pela formula
logo ,P.y(/„Axy)= Nx>- Nx+t^y+t
Observemos agora os premios anuais ■em se tratando do 2." caso, em que so havera obrigagao do segurador se o
2.® falecimento se der dentro dos n anos de dura^ao do contrato.
Tres hipoteses surgirao: na 1.^, os premios terao que ser pagos ate o fa lecimento da 2.® pcssoa segurada: na 2.", serao pagos ate o I." falecimento; e na 3.'', os premios serao pagos ate o falecimento da pessoa segurada estiPulada, (x) por exemplo.
As formulas que nos permitem detcrminar tais premios serao respectivaniente:
exatamente igual ao da dura^ao do seguro.
Asy;D
Portanto
P.Ny;n = logo.
onde t g n, sendo n o prazo da dura^ao do seguro.
A formula supra pode set escrita em fun^ao dos simbolos de comuta^ao; para isso faqamos
» Mxy—MT+nty+n '
/nAxy A (307) .y) = ItP-y .P„C./A,-)= Ita*y (304)
Na S."- hipotese, em se tratando de premios vitalicios, serao pagos ate o falecimento do segurado de idade (x). O premio anual nesse piano sera;
P.(„/A^^)=-^ (305)
Ainda na 3.® hipotese, em se tra tando de premios temporarios durante
e
D.v
/taxy= D, fazendo as substitui^oes, ficara
(Pxyf/oAxy) = Mxy—Mx+o:y+t
Dxv Nxy— Nx+try+t
Dxv
Dx
Mxv—Mx+n:v-i-c+Dx+ll^v4-i> aiy;n
Nxy— Nx+o"y+a Dxy
aixy- +B+Dx4-.:y-! Dyy
Dx
Nxy— Ni4-nT+B
Como ja vimos em outros seguros, tres hipoteses se apresentarao, em se tratando do 2° caso, para a estipula^ao dos premios anuais no piano Dotal misto. Assim seguindo a mesma ordcm, apresentaremos as seguintes formulas:
Ax.n
-j-Ay.g —Axy:n_
Representemos a igualdade (312) em funqao dos simbolos de comutagao; iembremos que (312)
0.xy:n Axyin BPxy(Ax
y;n )
Note-se que no piano apresentado, a •dura^ao do pagamento dos premios e REVISTA DO I. R. B'
51
52
t ^a
(306)
SEGUROS TEMPORARIOS
lN» 55 - JUNHO DB dW9 53 54
tPn^CAA^) = /nAxy /nAxd~/nJ^y /nAxy
(309) (310) (311)
A"s+/tay-/taxy a\y{J.Ary= /tixy tP.(AA7;.)=-^^
Nas tres formulas acima t < n.
= Axy:ni ^xyin.
SEGUROS DOTAIS Piy:n
N-v— Nx+Dty+o Pxy:L _ Mxy-Mx+■■:y+B+Dx4-B:y+p (3^3)
J>x(A^7:„,)
O premio anual do seguro dotal wisto, em se tratando do 1.° caso. e dado pela formula: (314) (315) (316
V—; - = J- xyin i-s y-D:
Ox:n +aj.:n Ax y:n
=
flxn (Confinua)
Analise das series historicas
Joao Lyra Madeira, M. I. B. A.
8 — VARIAS FUNgOES AJUSTADORAS
S.l — Nao e possivel no presente curso passar em revista todos os metodos de ajustaraento. Em primeiro lugar nao e nossa intengao dar um curso sobre ajustamento, mas tao s6mente indicar criterios que poderao ser adotados como base para futures desenvolvimentos. Em segundo lugar, como teremos ocasiao de examinar, muito mais adiante, toda escolha de fun^ao interpolatriz. no caso de uma serie historica, e baseada (excetuadas algumas raras excesses), em criterios mais ou menos arbitrarios, devcndo-se interpretar com muito cuidado os resultados de analises obtidas, com o auxilio dos «trends» ajustados analiticamente. Muito embora nao nos coloquemos ao lado daqueles que negam qualquer valor aos ajustamentos analiticos das series historicas. forcoso e reconhecer os inconvenientes desses metodos quando aplicados sem a devida cautela e, de qualquer forma, a extensa margem de arbitrariedade ne-
cessariamente implicita na escolha da fungao ajustadora.
Supuscmos ate aqui o ajustamento feito por uma fun^ao do tipo;
y=an-{-<'iiVi(t)-i-ajv5j(t)-f- • • • (l) onde OS a, (i = 1, 2. 3, ...) sao constantes a determinar e ip-, "(f), (i = = ], 2, 3, ...) sao fungoes conhecidas, eventualraente ortogonais.
Se representarmos por (f) o se gundo membro da (1) result.ua:
y=>I'(l) (2> Podemos estender o nosso campode fungoes, adotando por exempio a forma:
y= (,3) onde o simbolo e representa a base dosistema de logaritmos neperianos.
Nesse caso, representando Ig^ y por Y, a (3) pode ser escrita:
Y=ao+aiv5i(t)-t- • • • (4) recaindo-se assim na (1).
S claro que o ajustamento pelo criterio de ser minima a distancia entre os pontos observados e os pontos correspondentes da fungao ajustadora (4)-
nao fara, em geral, com que seja mi nima a distancia entre os valores diretamente observados c os correspondentes a fungao ajustadora (3).
Nesse caso, so por um processo de aproximagoes sucessivas se podera atingir esse resultado.
Convem observar que a (3) compreende como caso particular a exponencial simples
y= Af' para (t) = Bo -f ai riesde que se faga e"o = A, e e"i = c.
Outra possibilidade scria por exempio a de se adotar para fungao ajustadora a forma ^=(t) (5) onde ipi e sao dois polinomios do tipo de I)' (t).
Como caso particular teremos v •I'd) (0)
onde, pondo-se 1/y = Y recai-se na (1):
Y=ao-|-aiwi(t)+a:^2(t)-|- • •devendo-se fazer a mesma observagao quanto a condigao de minimo, que sera satisfeita entre os Yi c ^\• (t|) e nao entre os valores efetivamente observados yi c os correspondentes a fungao ajustadora escolhida, V'r(ti)-
8.2 — Muitas outras combinagoes poderiam ser adotadas, o que de
qualquer forma apenas cobriria uma fragao infima do extenso campo de fungoes possiveis.
No entanto, dada a sua importancia nao podemos deixar de analisar mais detidamente a combinagao; A 3+ce'^' (7)
ainda: y=K+ A (8) l-j-ro''"''' que constitui a chamada fungao logistica gcneralizada.
No caso da (7) podemos cscrever Y= (9)
onde Y = 1/y. tendo R e S significados imediatos. Em casos particulares podemos determinar as constantes R e S na equagao (9); assim. se -.j: (t) ^ a. + a, t ela se transforma, resultando : (10) Y =R+Qe'
onde
Q= So"» e c=o'" Suponhamos que os n + 2 valores observados sejam igualraente espagados no tempo; se tomarmos as diferengas primeiras dos Yi teremos:
AYi= Qc'Kc''-l)
Ayi+h=Qc''+''(c''-l)
Tomando-se os quocientes de cada diferenga para a anterior e fazendo:
f: 55 56
aluarial (jo I, R. B. (Continua^ao)
Corsulfcr
55 - JUNHO DE 1910
11 57
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ou
REVISTA DO I. R. B.
teremos as n igualdades: qi=c'' Qi+h-c'' ^ qi+nh~C^
somando:
Observando as equa^oes (13) verificamos desdc logo que os diversos valores qi devem ser iguais. Para sermos mais precisos os vaiores de q, de,vem oscilar em torno de uma mesma constante, da qua! s6 poderao desviarse, nao significativamente, isto e, dentro dos limites quc Ihe faculta o acaso.
Assim, uma vez obtidos esses quocientes, e conveniente reprcsenta-los sobre um grafico tomando como abscissas os indices i, i + h, ... etc. e como ordenadas os valores correspondentes qi, qui, ... Se esses va lores se apresentarem variando em torno de uma reta paralela ao eixo das abscissas, e sinal de que o fenomeno observado se adaptara bcm ao ajustamento pela logistica. Em ease contrario, porem, isto e, se os valores representados no grafico indicarem uma
nitida tendencia. crescente ou decrescentc, poderemos concluir desde logo que a logistica nao servira para ckscrever os rcsuitados da observa^ao. Quanto a significancia dos desvios, s6 mais adiante poderemos analisa-la.
Obtido o valor de c, a equa^ao (10) permite o calculo de R e Q pelo metodo dos minimos quadrados uma vez que conhecido c, aquela expressao e do tipo
Y-ao+ai*5(t)
onde q) (t) =: c' e agora uma funqao conhecida.
8-3 — Como aplicaqao do que for dito no item anterior, vamos considerar a populaqao dos Estados Unidos, da qual sao conhecidos os resultados censitarios, cada 10 anos. dasde 1700.
Sendo h = 10, a expressao (H)
dara: c (15)
A popula^ao de 1920, segundo o censo foi de 105.711.000 habitantes. No quadro figura porem urn valor su perior em 520.000 habitantes, corre?ao que introduzimos pelo fato de que o censo de 1920 foi realizado em 1 de Janeiro, ao passo que o valor do quadro se refere a 1 de abril, data em que foram realizados todos os demais censos.
Os rcsuitados contidos na ultima coluna do quadro anterior estao repre sentados no grafico 1, onde figura tambem a reta
q = 0.74655
Valor obtido para a constante Assim teremos para a constante c:
c = (0.74655)1/'° = 0.97119
Verifica-sc pelo grafico que os va lores observados de qi nao apresentam qualquer tendencia acentuada de crescimento ou decrescimo em fungao do indice i, pelo que podemos concluir que a evolucao demografica americana se adapta hem a forma logistica de crcs-
cimento, fato alias per demais conhe cido.
Comparando o resultado obtido para, a constante c pelo metodo aqui indicado com o obtido pelo metodo dosminimos quadrados aplicado diretamente a taxa de crescimento. expressa em fun(;ao da populagao (metodo que daremos no prbximo numero dessa Revista) com o qual obtivemos
c= = 90938 (16>
verificamos que a diferen?a nao e muito grandc. fisse ultimo valor e o que torna minima a soma dos quadradosdas diferenqas entre as taxas de cres cimento observadas e ajustadas.
iV i'.' u w 59
Qi+Ah— AYi+Xh
Donde.
n ^qi+>.h=(n+l)c'' (12) (13) /.=0 isto e: c= ^qi+Xh n+1 (14)
60
N» 55 - JUNHO DE 1949 61 Quadro 1 POPULAC-AO RECENSEADA DOS ESTADOS UNIDOS 62: POPL'LAgAO 1 AYi+b/AYi A N 0 (milhoes) ,05 = Yi Yi^u-Yi=AYi Vi yi 1790 3 929 25.4518 6.6213 0.7579 1800 5 308 18.8305 5.0183 0.6848 1810. 7 240 13.8122 3.4366 0.7575 1820 9 638 10,3756 2.6032 0.7352 1830. 12 8od 7.7724 1 .9138 0.8082 1840 17 069 5.8586 i.5468 0.7314 1850 23 192 4.3118 1 . 1314 0.5187 1860, 31 443 3.1804 0,5869 1.0218 1870. 38 558 2,5935 0.5997 0.6618 1880 50 156 1 .9938 0.3969 0.7080 1890 r>2 622 1.5969 0.2810 O.SH') 1%0 75 995 1.3159 0.228O 0.6387 '■■MO. 91 972 1.0873 -n.1460 0.8692 1920 106 231 0.9413 0.1269 1930 122 775 0.8144 9.7052 TOTAL
BEViSTA DO 1. R. B-
8.4 — Outro metodo que pode ser uma pequena altera^ao do metodo adotado para o calculo de c consiste em anterior.
VALORES DACONSTANTE c'°=e"'®® DA LOGl'sTlCA
POPVLA^AO oos eSTADOS UNtC505 f 790-1930
De fato. se em lugar do.s quocierte.s das diferengas primeiras das ta.\as qi considerarraos os quocientes
(Ji{Mi)=AV; + Ah
AYi (17) resultara, em lugar das igualdades 13:
qi(h) = ..h
qi{2i0=r='' (18)
qi(nli) =c"^
Representando Ig qi {Xh) por -r (X) resulta:
« ( =X!i!gi3 =a\ que e a equagao de uma reta passando) pela origem, no sistema de coordenadas X T, com o coeficiente angular
a = higo (20)
No quadro (2) figurajn o.s elementos para o calculo de a, e conseqiientemente de c, e no grafico 2, os vaiores observados de t (X) e a reta ajustada(Para facilidade, os vaiores de t (X) foram tornados positivamente)
AJUSTAMENTO DOS VALORES DE 3CX)=IOXJ^ft
■ > 63 64
■% ■■ CRAFICO N! I
(I
N» 55 - lUNHO DE 19« ' X. CO-:, s.oo '00 0.00 65 Quadro 2
P0RUL*C*0 0O5 eSTAOOS UNIOOS 7S0 - 1930 66 X i-r ATi+Xh/Afi :0.) Xt(X) X' 1 6.0213 0.757903 — 0.1203864 —~ 0.1203864 1 2 5,0183 0.519022 — 0.2848142 — 0.5696284 4 3 3.4366 0.393155 — 0.4054362' — 1 1.2163086 9 4 2.6032 0.289037 — 0.5390466' — 2.1561864 16 5 1.9138 0.233610 — 0.6315086' — '13.1575430 25 b .5468 0.170873 — 0.7663266 — ' 4.6039596 36 7 .1314 0.088638 — 1.052380P — ■ 7.3666607 49 8 0.5869 0.090571 — 1.0430108" — ■" 8.3440864 64 9 0.5997 0.059943 — 1.2222615' — • 11.0003535 St 10 0.3969 0.042439 — !.3722349 —= 13.7223490 100 11 0.2810 0.034525 — 1.4618663" — 16.0805293 121 12 0.2286 0.022050 — 1.6565914' - l').8790%8 144 13 0.1460 0.019165 — 1.7174912 — 22.3273856 169 14 0. 1269 -1 — 110.5444737 819 REVISTA DO 1, R. B.
De acordc com o criterio dos minimos quadrados, o valor de a em (19) sera;
2X2(X) 11
2X-110.5444737 819 = -0.1349749 ,isto e, sendo h = 10:
Ig c= -0.01349749
Ig 0=1.9865025 c=0.9C940 resultado ainda mais proximo do valor (16).
8.5 — No presente item vamos indicar urn processo de aproxima^ao sucessiva ao criterio da distancia minima entre valores observados e ajustados que permite o calculo de valores cada vez mais aproximados para as constantes de uma fun^ao ajustadora, quando nao se pode aplicar diretamente o metodo dos minimos qua drados.
Representemos a fun^ao ajustadora por f (t, a, b. c, ...) onde t indica a variavel e a, b, c, ... denotam os parametros a determinar, em numcro infe rior ao de valore.s observados.
Indicando yi o valor ob.servado correspondente ao valor t; de t. resulta o sistema de equa?6es. evidentemcnte superabundante;
f(ti, a, b, c. - • •■)=yt a, b, r, (21)
f(t„. a, b, ('. •) = >•, Se a fungao f nao e linear em rela^ao aos parametros a, b, c, nao sera possivel aplicar-se diretamente o metodo dos minimos quadrados. A apli-
ca^ao do metodo de aproxima^oe.s sucessivas depende de se obter, por uin meio quaiquer — inclusive por metodos graficos — valores aproximados de a, b. c, que representaremos per ai, bi, C], Em seguida, pondo-se
a = ai + h
que foi largamente exemplificado em anteriores aplica^oes do metodo dos niinimos quadrado.s, peio que julgamos dispensavel maiores esclarecimentos.
A taxa de crescimento deve ser nula para y = L, isto e:
€-;8L = 0
ou:
b = b,-|-k:
c = ci-b j (22)
resulta, desprezando-se os termo.s de grau superior ao primeiro:
f(t,a,b,p, - - •) ?^f(bai,b:,(;i,- -}-i5f +h (23)
5iii 5bi 5('i
Reprcsentando por ai, /9i 0 yi as derivadas do 2." membfO e por di diferenga:
tli=yi-f(ti, a,, bj, ci,
resulta o sistema
di = aiti-|-dik+7ij
•)
(i = l,,2,3. n) (24)
linear em rela^ao aos parametros b. k e j que poderao assim ser determinados. Para isso basta iinpormos 3 condi^ao:
2[di—«ih—/3ik--7ij=mfiiiino
(25)
da qua! resulta 0 sistema de equa^oes que permite a determina^ao de h, k e j, De fate, igualando a zero as de" rivadas do somatorio anterior em re' lagao a esses parametros vcm;
2aidi=li2ai- +k2aii3i+j27i«i
20i'.ii=h2ai/3i+k2^i-'+j27i^i (29)
27i-!| = bSai7i+k2ft7i-|-jS7r
A aplicagao do que foi exposto aciin3 e simples, nao diferindo em nada do
8.6 — Entre as varias formas de 'ogistica que podem resulfar da equa?ao (9) conforme a expressao que sc adote para i[i (t) duas sac dignas de 3ota c serao por nos estudadas em ^special mediante uma aplica^ao dessas curvas ao ajustamento da produ^ao de ^'niento no Brasil, que daremos no pro ximo numero dessa Revista.
A primeira e a logistica pura ou loS'stica de 3 parametros
L = £ (31)
Assim, no sistema de eixos y, e (t), a (28) representa uma reta decrescentc que corta 0 eixo das ordenadas no ponfo
£, 0
c 0 eixo das abscissas no ponto 0, L
(
= f.i 27)
Onde a constante c da equa^ao (7) foi ^ubstituida por 0®*" sendo to a nova '^onstante: L substitui A, e e foi posto lugar de aj.
Quanto a (26) a sua taxa de cresci mento e da forma:
«(t) = (e- ,9y) (32)
Ora, a (26) se anula para os dois valores de y;
y = l+ L' (28)
A segiinda c a logistica de 4 paraDietros l+e-'f
A funi;ao y era (27) varia entre O
^ L quando t varia dc — co a 4- ^ em (28) para o mesmo intervalo de ^3ria?ao de t, y varia entre 1 e L ~ - L' ].
Se considcrarmo-s a ta.va de cresci"lento da fun^ao y
(It = fi(t) ^7(11
'^sulta, para logistica pura a forma
e(0 = «-;8y (30)
®nde e e (4 sao constantes. denominadas ^cspectivamentc de faxa de crescimenlo )imite e coeficiente de limitagao.
V — —^ = L = L'+1 ^ y = 0 =1 que sao os limites superior e inferior da fun?ao y.
Demonstra-se ainda que:
L LI 0 V- = L—1 L-1
Dn equa^ao (26) resulta que, no caso da logistica de 4 parametros a taxa de crescimento,. no sistema de eixos y, t (t) e do tipo hiperbolico:
C
e(0=A+By-|-
onde A, B e C sao constantes <jue rcsulfam fiicilmente cm fun^ao de e, ft
I 0.
5'; \u li'J £4 fH . ^41 67
J>1» 55 - JUNHO DE 1949 168
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L
V
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V
1 cly
Aontinit^) HEViSTA DO 1. R. B.
Comentarios as Normas para Cessoes e Retrocessoes-transportes
Paulo Barbosa Jacques Chefc da Djvisao-Transportcs do I.R.B-
(continuacao)
Nota Importantr: a fim de evitar quaisquzr duvidas, queremos frisar que, como as Normas para Cessoes e r^etrocessoesTcansportes [oram aprovadas pelo Conselho Tecnico do LR.B., a este orgao — e somente a ele cabe intecpreta-las olicialmente. razio pela qual os conccilos e inferpretagoes constantes diste trabalho, correspondendo cxclusivamente a nossa opiniao, tern um carater estritamente pcssoal. S obvio que na hipotese de ja ter sido fixada por aqiiele orgao uma interpretagao oficial de determinado dispositivo, a mcsma sera inctu'ida em nossos comentirios, com a indicagao de tal circunstancia.
1 .1 — Em virtude de perdas, danos ou despesas constatadas oor vistorias ou outre meio legal, numa mesma localidade de destine ou descacga, em benS ou ceisas transportadas cp'. uma mesif^ viagem. de ida ou de vblta," de uiR mesmo meio de transporte:
1.2 — Em consequencia de avaria grossa, nelas incluidas as coO' tribuicoes pagas, as avarlas rcssardve'® ou nao da massa contribuinte, consequentes do mesmo evenlo que dcU origem aos atos que provocaram a sO^ declaracao, ainda que veiicicados diversos locals de destine ou de des' carga:
1.3 — Em consequencia de per^^ total de todo o carregamento de U"* mesmo meio de transporte;
2. Quando uma sociedade, como seguradora de bens transpoi tados num mesmo meio de transporte, for responsavel por mais de um sinistro resultante de um mesmo evento, e sendo o fato, ® juizo do I.R.B., devidamcnte proVado. por protesto, inquerlto ou atestado, a recuperacao em cada sinistro sera a que caberia se a sociedade ti^esse uma retenciio basic., igual a um ferco da que efetivamence tiver.
2.1 — Nao sera adotado o criterio item anterior, quando da sua apli'■^Cao resultar recuperacao maior da ^Ue seria obtida se fossem consideradas ^omo de um sinistro as indcnizacoes
P®9as em virtude dos diversos mesmos *sinistros» causados pelo mesmo ®^ento.
3 — Para fins de aplicacao desta ^'susula. considera-se um mesmo meio transporte, o principal e seus re'^oques.
24 — Trata esta clausula da conceituagao «inesmo sinistro», elcmcnto fundamental no '*S5cguro de cxcesso de dano, -a que a rc^■''Peracao c scmprc calculada e:n fungao da '''denizacao total paga pela sot'edado. cm "^^da sinistro.
grossa, c alijameato ou arrebatimer.lo pclai ondas — c que a caracterizatSo do 4siii.^tro> faz-se pela sua ocorrencia prociriaroente dita, ainda que os danos sejam ccnstatados em lugares difcrentes.
O principio geral da caracteriza^ao do si nistro pelo local de verificacSo dos prejdios justifica-sc pelo fato de scr prAUcamcnte impossivcl, na maior parte das vezes, deteiminar-se com exatidao quando e oe que forma as avarias sofridas pela carga forain produtidas. Assim, se difercntes vciliiincs sentam avarias, dificilinente podcr-se-a dizer se rcsultaram de um mesmo evento, c se. portanto, constituem um mesmo sinistro ou se decorreram de fates d'.-.tiiito.s e iir:-ta hipotese estariamos na impossibilidade do separar quais as mercadorias danificadns neste ou naquelc sinistro.
Dai o conceito, ate ccrto p-or.to arhitrarvo estabclecido pelas Normas Trauspo.tes, cm virtude do qual sao consideradas .cnio cicicrcntes a um sinistro t6das as indenizacSe, pagas pelas sociedades em virtude de perdas, danos ou despesas constatadas por vhlorias, ou outro meio legal, em bens ou coisas transportados em uma mcsma viagem, dc Ida ou de volta, dc um mesmo meio de transpoitt.>
1. Para os fins destas Ncrmas consideram-se referentes a uni sinistro, as indeniza^oes liquidas pagas pelas Sociedades:
1.4 — Em virtude de pcrda mercadoria em conves de uma erob^t'' cacao, numa mesma viagem, de ida de volta, devido a alijamer.to por ordc''' do comandante e/ou arrebatamen'® pelas ondas.
A caracterizacSo do sinistro, ^'.ara fins de ®Plica?So das N. Tp. e feita. cm principio, local de constata?ao dos p:eju!zos ou e nao pela ocorrencia do sinistro pro''fiamcnte dito. S6mente quando a ocorrencia determinado evento possa scr apontada, 'Pcquivocamente, corao causa delerminante prcjuizos — tal como acontec: nos casos perda total de todo o carregamci.to, avaria
25 — Em se tratandb de un touccito que. conforme frisamos, independe da ocorrfncia do sinistro propriamente dito, tisos haverS em que perdas e avarias resultan.es provada mcnte dc um mesmo evento, veaham a ser consideradas como sinistros disliiitos, para isso, serA suficicntc que tais avarias sejam constatadas em difercntes porSos dc de.tmo ou dcscarga. Ncsta hipdtese, embora tcndo ocorrido apenas um sinistro, ter:i a sociedade que arcar com duas ou mais rdenvScs dc sinistro, suportando. por conscguinte. lespolisabilidades bastante clevadas. A fim atenuar €ssc prejuizo, estabelecem as N. Tp. que tnestes casos a recupcragSo da sociedade
71 72T
CLAUSULA 9." — RESSEGUHO BASICO
CONCEITO DE SINISTllO
73
N» 53 - JUNHO DE 1M9 iL 74
Revista do I. r, b.
cm cada slnistro sera a que caberi.i se a socicdade tivesse uma retenria basica igual a um ter?o da que efetivamente tiver.s Vejamos um excmplo:
Dmantc uma viagem de Rio Grande para Recife um ravio enfrenta um violcnto tem poral, era consequencia do qual cs porSes sSo invadidos por agua do mar. Nor portos Je Santos. Rio de Janeiro, Salvuilor c Recife constatam-se os scguintcs prejiiiros cm cmbarques segurados pela Compi.ilila X, mla retencao basica e, por hipotese. CrS 30.000,00;
Cr$
a) Avarias constatadas no porto de Santos 30.000,00
b) Avarias constatadas no porto do Rio de Janeiro . 60.000,00
c) Avarias constatadas no p6rto de Salvador SO.CCO.OO
d) Avarias constatadas .10 porto de Recife 80.000,00
Total 220.000.00
Dc acordo com o conccito dc ilaislro, constantc do item 1, os prejuizos constatados em cada p6rto constituiriam um niesmo sinistro. Conscqiientemente a socicdade rccurieriiria:
Cr$
I No sini.stro da alinea 7.500,00
II — No sinistro da alinea kc® 4,600,00
III — No ."inistro da alinea «<!' 14,500,00
RecuperacKo Total , 26.600,00
No sinistro da alinea «a» a sociedade nSo teria recupcragao, pois a indenizcc;,© liquids
6 igual a sua retengao basics. Tendo pago indenizagSes niim total dc Cr$ 220.000.00, c prc'juizo bquido a cargo da socedade serla de Cr$ 193,500,00,
Entretanto, se tais prejuizos liverem decorrido comprovadamente do mcsino evento
temporal — podcra a sociedade pieitcar a aplicagao da faculdadc contido no item 2. isto 6, calcular sua recupcra^ao na base de uma retcngao basica corrcspondcnte a 1/3 da que efetivamente tivcr. No e.xeinplc figurado a sociedade calcularia sua retup.-iajao na base de uma retengao basica de Cr$ 10.000.00 {1/3 de Cr$ 30.000,00). Tcriamo.'!, assim. cs seguintcs recuperacoes:
1 — No sinistro da alinea «€.;>
2 — No sinistro da alinea
3 No sinistro da alinea .sc-
4 — No sinistro da alinea <d»
Deste modo, o prejuizo liquido da sociedade sera de Cr$ 140.900,00, e nao CrS 193.500.00.
26 —- Nao se aplicara, cnireta-iio, este criterio, quando dele resultar uma lecuperagSo superior aquela que caberia a scciedadc, S® considerasse todos os prejuizos como constl" tuiodo um ;nesmo sinistro. EsCe d-.spositivo e bastante logico, pois nao se coniprecndcria que a simples circunstancia de jnejuizos SO' fridos em consequencia de um mesmo cveoto terem sido constatados cm locals difcrenteS justificasse uma rctengao de sinistro para ^ sociedade racnor do que a normalmente csta' bclecida pelas normas. A faculdadc concedida pelo item 2 visa evitar que a scgiiradora seja sobrecarregada com diversas letengSes dc sinistros. em u'a inesma ocorrencia e n3o rC' duzir a reteng2o da sociedade, tornando-a inferior &quela prevista pelas N. Tp.
Admitamqs, para melhor eiucidagao o SC' guinte exemplo;
Uma sociedade com Rb = C.$ 30.000,00 paga as seguintes indenizagdes, tor prejulw® comprovadamente resiiltantcs de ura mesnto evento;
Cr$
a — Prejuizos constatados no porto do Rio de Janeiro . 200.000,00
f> — Prejuizos constatados no porto de Santos 300.000,00
Total 500.000,00
Aplicando-sc o disposto no 'tern 2, isto e, con.sidcrando-se a existeiicia de tlcis sinistros e cakulando-se a recupcragao da sociedade na base de uma retengao basica co'iespondente 3 1/3 da sua retengao basica cictiva. tcriamos;
Cr$
I — Rccupcragao no sinistio da alinea sas- 133.000,00
H — Recupcragao no sinis.ro da alinea «b> 224.700,00
Total 357.700,00
So considerassemos, entretant", us indeniza^ocs acima refcridas como referontcs a um "jnico sinistro a rccuperagSo da sociedade seria de Cr$ 311.400,00, intcrm.- portanto a calculada dc acordo com o i.ri-.crio consub.s'snciado no item 2.
Ncsta hipotese, portanto, .niio st aplicara sste criterio e a recupcragSu aa sociedade Sera cntao calculada consideiii;ido-se como fcferentes a um mcsmo sinistro rs diferentes indcnizagocs pagas cm victudc Qc mesmo Svcnto (*): recupcrar3, assim, a sociedade, no excmplo figurado, Cr$ 3I1.<!0000.
(*) A rcdsfao do item 2.1 e. a nosso vec, "nprccisa pois nao diz cxpres'^anicntc qua/ o ohterio que dcvera ser adofai'o para calculo da rccupcra(So da sociedade. quat:do ocorrer s hipotese nele prevista. Dizcndo apcnas que <nao sera adotado o criterio do iteni anferi'or, quando. .;. c si'/enciando comptctair.cntc sobrc o criterio que devera entSo ser aitcifado, permitc o ifem 2.1 a interpretac'io de qiic a dcferminafao da reciipcraf/io ca sociedade obcdcccra ao critirio geral das N Tp., isto d. edmitindo-se a cxistencia de dijcientes <si-
27 — Nos casos dc avaria qrcssa, constituem o mesmo sinistro nSo so as contribuigoes pagas e as avarias ressarcive.s da massa contribuinte. como ainda as avarias n3o ressarciveis mas resultantes do mesmo evento que dcu ori^em aos atos que prov.-carstn a sua dcclaragao, mesmo na hipotese de tais avarias terem sido constatadas cm diferentes locais de destine ou descarga. Praticamente. sao considcrados como rclativos ao rocsmc sinistro, todas as despesas. danos c pcroas dirctamente rclacionados com a avaria gros.«.a, indepcndcntemente do local de constatagno de Uis danos c despesas.
28 — Quando houvcr a pecia total dc todo o carregamcnto dc um mesmo tnfio de transportc - ou todas as indenizagors pagas pcla socicdade em conseqiiencia desta ctorrencia sao considcradas, como n§o podcria dcixar de ser, refcrentcs ao mesmo sinistro. Igualmcnte .sao considcradas como do ratsrao sinistro todas as indenizagSes pagas fda sociedade e relativas a perda de mercadciia cm conves de uma embarcagSo, seja deviuo a alijamento por ordcm do coraandante, seja cm virtude dc arrcbatamento pelas ondas.
29 — Finalmentc, dcve-se esclsrecer que consideram as N Tp. como nesmo meio de nislros9 e calcuiandb-sc nornia'menfe a recuperagao da sociedade, em l:ini;ao de sua rcfengao basica efctiva. Isto <^■ ■^0 caso fiffurado acima, recupcraria a socie.fauc; No si'nisfro da a/inea «a»No sinistro da alinea tbp I48.500/)0
Total 226.700.00
Esta interpreta(ao. iodavio. cmUra mats de acordo com a lefra do item 7.1. P,' recc logica, tendo em vista a p ® crifdrio consubstanciado no item i. Eara ts sipar duvidas, entretanto, melhor leria qu item 2.1 tivesse a sepuinfc rcdufao<1.2.1 — Em ncnhuma hipoUse, potim a recupera(So da sociedade podera see supenor aquela que seria obtida se fossem consideraaas como de um sinistro as indenizai-'CS pagas em virtude dos diversos mesmos «.'(iiistros> causados pelo mesmo cnenfo-s
75 76 ;V'.
Cr$ 6.200,00 21.900,00 16.000,00 35.000,00 Total 79.100,00
77 78 N* 55 - JUNHO DE 19«
jL HEVISTA DO :. R. 8.
transporte, para fins de caracterizajSo do si nistro, nao so a einbarca?So ou vticulo motor ou rebocador, como os seus rsboquc.'.
CLAusULA 10.® — RESSEGUliO bAsICO RETENgAO DE SINISTROS E RErUPERAgAO DE RESSEGURO
1. A retengao de sinistro das Sodcdades (RS) nas indeniza^oes liquidas (IL) apuradas em tada sinistro, e determinada pela aplicagao da seguinte formula:
10 IL + RB
RS X RB IL + 10 RB
na qual:
RB — e a retengao basica da sociedade.
IL — e a indenizagao liquida do si nistro.
RS — e a retengao do sinistro da sociedade.
2. A recuperagao dc resseguro (RR) e o exccsso da retencao de si nistro da Sociedade (RS), isto e, a diferenga entre a indenizagao liquida (IL) e a retengao de sinistro (RS); portanto: RR = IL — RS.
3. Para facilitar o calculo das recuperagSes de resseguro, encontram-se anexas a estas Normas, as «Tabelas de Recupeiagao», para indeaizagoes liquidas ate Cr$ 500.000.00, expresses em milhares de cruzeiros. Os valores intermediarios das indenirajoes liqui-
das, sao arredondados para o milhar de cruzeiro imediatameate superior. Os valores nao constantes das tabelas serao tambem arredondados para o milhar de cruzeiros imediataniente su perior.
30 ~ EstabeJecc esta clausula a fdrmula a ser adotada para o cdiculo da retcngio de sinistro da sociedade, a qual. ronforme j4 assinaiamos anteriormente, crcsce a medida que aumenta o valor da inJeRicagao liquida do sinistro. Esta fbrmula limita a retengao de sinistro da sociedade ao mSximo de dcz vezcs a sua rctengio bdsica: Isto c. embora a reten?So de sinistro da sociedade treS5a progressivamente com o montante da indealra?3o. so afingirS Squele limlte — dez vfizes a eten^ao basica — quando a indenizasSo i6r igual a infinito.
Isto porque, a cquagSo
lOIL-f-RB
RS X RB
IL-MORB
mediante a qual sc calcula a rttcn^ao dc si nistro. corresponde a uma curva assintdtica, conforme grSfico na pagina scguinte.
31 — A recuperajao de resseguro (RR) corresponder3i scmpre h dife'eu-ja entre a indenizajSo liquida (IL) c a reteacao de si nistro (RS) calculada de conformidadc com a fdrraula indicada no item antei.'or. Assim. por exemplo, num sinistro cuja indenizaeao liquida seja de Cr$ 200.000,00, uma sociedade com RB zs 10, tera uma retci.g.ao dc sinistro de Cr$ 67.000,00. A recupcrajao de res seguro sera, pois RR = IL ~ RS, isto i. RR = Cr$ 200.000,00 — 67.000.00 = Cr$ 133.000.00.
Como apendice as Normas editadas pelo I.R.B. (publica^So N.° 41) encontram-se
osv*i.o«f»-Be ti.eRsisT*oe»e«Essos emmilmash oecauzeiros
para os difercntes valores de RL (ou sejam, 10, 15, 20, 25, 30. 35, 40, 45, 5C, 60. 70. 80. 90 e 100) OS valores de RS (icten^ao de sinistro) e RR (rccuperaqao de resseguro) calculados para os difercntes valores de IL (indeniza^So liquida) em raliJinrcs d'j Ctuzciros ate Cr$ 500.000,00. Damos a «cgu:t um modelo destas tabelas, cscla-.rcendo a'uda que OS valores IntermediSrios das indcciza;5cs liquidas devem ser arredondados para o miibar dc cruzeiros imediatamentc superior. Excmpio' a sociedade paga uma indenizai;ao dc Cr$ 151.600,00. Para determir.ar sua retengSo de sinistro dcvera entrar na tabela o valor dc RS correspondente a IL = Cr$ 152.000,00. encontrando, assim, uma RS = Cr$ 60.700,00. A recuperagSo de resseguro seiA RR = = Cr$ 151.600,00 —- 60.700,00 = 90.900,00. Outrossim no cdlculo das icreni,Ses de si nistro correspondentes 35 fndc'iizagSes li quidas superiorcs a Cr$ 500.000,00, e por tanto d9o constantes da referida tabela, deverse-4 sempre entrar na formula com uma 'ode-
nizagSo liquida arredondada para o milbar de cruzeiros imediatantente superior. DSstc modo. um sinistro cuja indenizaqao liauida seja, por e.xemplo de Cr$ 519,500,00, dcvcr-se-d calcular a RS considerando-sc IL = Cr$ 520.000.00. Tcr-se-3 entao, o seguinte calculo:
10x520-f 10 RS = X 10 = 520+ 10 X 10
5.200+ 10 X IdO =:
+ 100 5210 52100 X 10 = = 84,03 ou, arre-
dondando. 84.
A recuperagSo de resseguro serd: RR = Cr$ 520.000,00 — Cr$ 84.000.00 s= = Cr$ 436.000,00.
(Confinua no proximo nutnero)
79
N* SS - JUNHO DE 50
1 i 81 82
LIMITE U«tXlHO D* RCTEN^XO SINISTRO s |0 VC2C9 A RETCN^XO BASICA
-4- H IL 900 1000 I'OO IJOO isoo
RB = Cr. $ \0 000.00
520
620
620
f. • r L:AL*aiA. REViSTA DO I. n. B.
Transmissao do contrato de seguro
Codigo Civil — Art. 1.464
No caso de siristro, c .-iegurador pode opor ao succsaor ou representante do seguvado todos os mcios de dcfesa quc contra este Ihe assistiriam.
"V T A TRANSMISSAO do con'rato de se guro, preve o Codigo quc chegada a hipotese do sinistro, houwsse o suces.cor. ou cessionario pralicado certos atos, que, se nos mesmos livesse incorrido 0 segurado, acarretaWam a invalidadc do contrato: por issc autoriza que o scgurador oponha, enfao. todos os itieios de defesa. como antes leria feito com o segurado.
Operando-se cessao de direitos do segurado, certamente, se tiansferem as condi(;6es de existencia dcsses direitos, coriio o pagamento do premio, veracidadc nas declaragoes, nao aumento do risco, cuja ausencia afetaiia a validade do contrato. (Codigo Civil arts. 1.443, 1.444. 1.454 e 1.455).
A cessao da divida do scqarador nao altera seu direito, pois someiue substitui o titular do credito que passa do
cedente ao cessionario, do .segurado a seu sucessor ou representante. Ora, a lei acautela o direito do segurador contra o dolo do segurado ou suas manobras fraudulentas, sob pena da perda do direito deste ao seguro. portanto, investindo-o de meios de defesa que logicamente podera opor ao cessio nario, sucessor ou representante do se gurado por for^a da transmissao do contrato, conforme acentua o artigo em epigrafe.
Segundo escreve Lacerda de Almei da. a cessao exige para sua validade as condi?6es dos contratos em geral, mas rege-se na substancia e na forma pclas leis do contrato que no caso interveio. (1)
Assim, na sucessao ou tiansferencia do segurado, as condisSes da apolicc dominam a.substancia da opera^ao, e por isso, podeni scr invocadas pdo se-
M i RS = 10 IL + RB IL + 10 RB RR = IL — RS \*'rvir:.u ii'
=
A CARGO DO A CARGO DO IND. rsD. TOTAL Seffu- Rcsse- TOTAL Segu- Resscrador gurador rador gurador IL RS RR IL RS RR V 51 34.4 16.6 52 34.9 17.1 53 35,3 17.7 54 35.7 18.3 55 36.1 18.9 56 36. 5 10. 5 57 36.0 20, I 58 37.3 20.7 59 37.7 21.3 10 10.0 60 38, I 21.0 II 10.8 .2 61 38.5 22.5 12 11.6 4 62 38.0 23. I 13 12.4 6 63 30.3 23.7 14 13.2 ,8 64 30.6 24.4 15 13.9 1. 1 65 40.0 25.0 10 14.7 1.3 66 40.4 25.6 17 15.4 1-6 67 40. 7 26.3 18 16. I 1.9 68 41. 1 26.0 19 16.8 2.2 69 41.4 27.6 20 17.5 2.5 70 41.8 28.2 21 18.2 2.8 71 • 42.1 28.9 22 18,9 3.1 72 42.4 29.6 23 19.5 3.5 73 42.8 30.2 ■■ 24 20.2 3.8 74 43. 1 30.0 25 20.8 4.2 75 43.4 31.6 26 21.4 4.6 76 43.8 32.2 27 22.0 5.0 77 44.1 32.0 28 22.7 5.3 78 44.4 33.6 29 23.3 5.7 79 44.7 34. > 30 23.8 6.2 80 45.0 35.0 31 24.4 o.6 81 45.3 35. 7 32 25.0 7.0 82 45.6 3o. 4 33 25.6 7.4 83 45.0 37. 1 34 26. 1 7.9 84 4u. 2 37.8 35 26.7 8.3 85 46.5 38. 5 36 27.2 8.8 86 46.8 30. 2 37 27.7 9.3 87 47. 1 39,9 38 28.3 9.7 88 47.3 40.7 30 28.8 10.2 89 47.6 41.4 40 29.3 10.7 OO 47.0 42.1 41 29.8 U.2 91 48.2 42.8 42' 3D.3 11.7 92 48.4 43.6 43 30.8 12.2 93 48, 7 44.3 44 31.3 12.7 94 49,» 45.0 45 31.7 13.3 95 40.2 45.8 46 32.2 13.8 96 40.5 46. 5 47 32.7 14.3 97 40.7 47.3 4S 33. 1 14.0 08 50,0 48.0 49 33.6 15.4 99 50.3 48. 7 50 34.0 16.0 100 50,5 49.5 A CARGO DO A CARGO DO IND. IND TOTAL Segu- Resse- TOTAL Scgu Resserador gurador rador gurador IL RS RR IL RS RR 101 50.7 50.3 151 <>0.6 <'4.0 102 51.0 51.0 152 60.7 91.3 103 51.2 51.8 153 60.0 92.1 104 51.5 52.5 154 61.0 93.0 105 51.7 53.3 155 61.2 93.8 106 51.0 54.1 156 61.3 94.7 107 52.2 54.8 157 61-5 95.5 108 52,4 55.6 158 61.6 96.4 109 52.6 56.4 159 61.8 97.2 110 52.9 57.1 160 61.0 98.1 m 53. 1 57.9 161 62. 1 98.0 112 53.3 58 7 162 62.2 <30.8 113 53.5 59.5 163 62.4 100.6 114 53.7 60.3 164 62.5 101.5 115 54.0 61.0 165 62.6 102.4 116 54.2 61.8 166 02.8 103.2 117 54.4 62.6 167 62.9 104. 1 118 54.6 63.4 168 63. 1 104.9 119 54.8 64.2 169 i>3.2 105.8 120 55.0 65.0 170 61.3 106.7 121 55.2 65.8 171 63.5 107.5 122 55.4 66.6 172 63,6 108.4 123 55.6 67.4 173 63.7 109.3 134 55.8 68.2 174 63.9 110.1 125 56.0 60.0 175 64.0 111.0 126 56.2 69.8 176 64. 1 111.9 127 56.4 70.6 177 64.3 112.7 128 56.6 71.4 178 (>4.4 113.6 56.8 72.2 170 M.5 114. 5 130 57.0 73.0 180 64.6 115.4 131 57.1 73.0 181 64.8 116.2 132 57.3 74.7 182 64.9 117. 1 133 57. 5 75. 5 183 65.0 liS.O 134 57.7 76.3 184 65. 1 118 9 135 57.9 77.1 185 65.3 119." 136 58.1 77.9 186 65.4 120.1' 137 58.2 78.8 187 65. 5 121.5 138 58.4 79.6 188 65.6 122.4 139 58.6 80.4 189 05,7 123.3 140 58.8 81.2 190 65.9 124.1 141 58.9 82- i 19! 66.0 125.0 142 59.1 82.9 192 66.1 125.9 143 59.3 83.7 193 66.2 126.8 " 144 59.4 84.6 194 66.3 127.7 145 50.6 85.4 195 (>6.4 I28.0 146 59.8 86.2 196 66.6 129,4 147 59,9 87. 1 107 66.7 130.3 148 60.1 87.9 198 66. 7 130.3 140 60.2 88.8 190 66.9 132.1 ISO 60.4 89.6 200 67.0 133-0 I. on vez de RR. N» 55 - JUNHO DE IW 85 86
RB
Cr$ 10.000,00
11.'
David Campista Filho r»,i 0,\tcm lies .Vilvogados do Btasll
.REVISTA DO i. R. B. A
(1) ObrigacSes § 13.
gurador em qualquer fase do contrato e conseqiientemente no momento de execugao da obriga^ao contraida, parecendo, pois, superfliio que c Codigo autorize no caso de sinistro.
Realizado o sinistro, foi a alea contratual que veio determinar a obriga?ao do scgurador de ressardr o prejuizo: e a obriga?ao essencial que nasce no momento de produzir-se o sinistro.
Os prindplos sobre os quais repousa o seguro nao sofrem alter-^ao conseqiiente a transferenda do contrato e, por isso, sucessor, representante ou cessionario continuam nas mesmas condigoes que vinculavam o f.egurado primitivo cedente ao segurador.
Assim sendo, devera comunicar o sinistro ao segurador justif:cando-lhe a ocorrencia segundo as condi?6es previstas na apolice e consonnte o preceito do art. 1.457.
Chega-se a fase culminante em que o seguro objetiva sua utilidade da qual os contratantes procuram, entao, tirar maiores vanfagens. O segurador na defesa de seus iateresses, em pagar o minimo, isto e, restringir-se ao pre juizo apurado e ao que estiver estritaraente coberto pela apohce: e o segu-
rado, em receber o maximo, pcis, acontecido o sinistro, nem serrpre o pre juizo se ressarce infeirainenre, diversos como 0 sao, os motivos que a tal predispoem. Esse prejuizo adviria dos riscos excluidos na apolice, do valor segurado inferior ao valor real do objeto, da agravagao de risco nao notificada e de outros fatos que, quando nao invalidaiii o contrato, deixam a margem da indeniza^ao uin prejuizo a suportar de parte do segurado.
Verifica-se na pratica estabe!ecer-se conflito entre os contratantesr O se gurado emprega todos os recursos para haver o maximo da indenizacao. desenvolvendo os meios para comprovar que a garantia do seguro nac sofre restri^oes abrangendo toda extensao do dano. O segurador, eutreranto nao Ihe podera ceder sem quebra do con trato, tanto na sua tdcnica juridica como na da economia da operagao, socorrcndo-se dos meios de defess que a lei Ihe faculta e que o citado dispositive do Cddigo aficma aplicar-se ao sucessor ou representante do segu'-ado como se fora o proprio.
O segurador e devedor e o segurado credor, cuja posicao se clareia no comenfaiio de Joao Luiz Alves: «Como
devedor na cessao dc creoito, em rela^ao ao cessionario, o segurador pode opor ao sucessor ou representante do segurado todos os meios de defesa que contra aquele Ihe compeiiam, porque afetam a propria validadc do con trato.*.
Mediante cessao, preteade o .segu rado transferir scu direito a importancia eventual da indenizagao a apurar-se na avaliagao do dano.
O recebimento da indenizagao com pete primeiramentc ao segurado, ou no caso de seguro de vida, ao be.^eficiario: depois a todo aquele que de direito obtevc, mcdiantc transmissao. o intcresse do segurado originatio.
Indepcndente da alienagao desse interesse, pode haver cessao da agao de credito, por indenizagao contra a companhia. cscreve Ramella, — e a cessao c plcnamente I'vrc, podendo efetuar-se no curso do contrato, mejmo antes que 0 direito a indeniragao ce tcnha estabelecido, distinguindo-se quo no se guro de vida ja existe um valor concreto — valor de resgacc — anteriormente ao sinistro, e not seguros de coisas, um credito futuro puramente eventual. (2)
O scgurador devc ser cientificado por meio habil a respeito do novo titular desse direito em substituicSo ao segu rado originario, em virtudc do carater pessoal do contrato que nao e concluido unicamente com relagac a determinado objeto porem levando-se em conta a pessoa do seu prcpiietario.
Quer seja sucessor, representante ou cessionario, sera sempre pata o segu rador a parte contratual na qual se identificou o segurado o.'iginano, nao havendo por que o segurador viesse sofrer nos seus meios de defesa por forga dessa qualidade em que a outra parte se apresenta no .momento ou depois do sinistro. Os diiehos do se gurador nao se alteram em virtude da sucessao, representagao ou cessao, pcrmanecendo inalteravel sua s.tuagao juridica que Ihe assegura defesa no caso de sinistro, situagao essa que c C6digo reitera.
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(2) A. Rameila — Trat adie Asslcuralioni — n.® 135.
REVISTA DO t. R. B.
A cobertnra dc Acideiites do Traballio coipgada com 0 segiiro de Acidentes Pessoais
Aloysio Santos
^•v^ARTiGO 76 do Decreto n.° 7.036 representa inegavelmente urn progresso em nossa evolu^ao social.
Progresso no sentido de indicar uni limite onde se deve deter o Estado tutelar a fim de deixar funcionar livreinente as iniciativas privadas, as quais sob a agao da concorrencia aperfeigoa OS instrumentos mais adequados as exigcncias concretas dos individuos.
Es.sa disposi^ao legal criou a garantia de Acidentes do TrabaJlici, anexr., ou,conjugada come querem alguns, ;i apolice dc Acidentes Pessoais, garantia que teve dcfinitiva aceitci^ao desde seus primeiros dias.
Recebeu notavel aperfciqoamento por ocasiao da recente moditicaqao da Lei de Acidentes do Trabalho — Lei n." 599-A, de 26-12-194'', — que elevou a base da indeniza^ac por aci dentes do trabalho, para Cr$ 40,00 diarios.
Sua evolugao vem influenciando fundameiite o proprio seguro de Acidentes Pessoais. qui^a imprimindo-ll es novos e mais promissores rumos, dc tal sortc que, de simples complemei co deste, essa garantia promete tornnr se o seu corolario .necessario, se umn crisc in-
Cliefe da Carteira Central de Acidentes Pessoais da S.A.T.M.A. volutiva, como e tao frequeiite entre nos, nao vier interromper tic feliz simbiose. Observadore.s mais aigutos ja veem nuvcns no hor'zonte.
6 campo aberto as sociedades segiiradoras nacionais (as e^ii.angeiras estao excluidas do .zrt. 9." do Decreto n." IS.809, dc 5-6-1945), permitindo aquelas que nao di.spoeni de Caiteiras de Acidentes do Trabalho operar no risco.
Apos esta breve introduqao necessaria a fi.var nosso ponto de vista em face do problcma, passernos ao mctivo. principal de nosso artigo, que c divuigar, para cstranhos ao a.-.sunto, a garantia de Acidente dc Trabalho dada em Ip6]ice de Acidentes Pessoais, esclarecendo de passagem alguma controversia.
ASPECTOS LEGAIS
Dispoe o artigo 76 paragiato imico, do Decreto n." 7.036. de 10 11-1944:
«Poderao ficar tambeiu cxcluidos da prcscnte lei, muito embora nao percam para outros cfeitos a qua-
lidade de empregados os que tiverem vencimentos superiores a CrJ> i.000,00 (mil cruzeiros) mensais, desde que Ihes sejain as.seguradas, por meios idoneos. vantagens superiores as estabelecidas para os demais empregados.»
Era essa mesma a essencia da lei anterior, artigo 64, e seu paragrafo 1.", alinea a, do Decreto 24.637, de 10 de julho de 1934:
«FJcam excluidos da presente lei, muito embora nao percani, para outros efeitos. a qualidade de prepostos, agregados, ou dependentes:
1." na industria e no comercio:
a) OS empregados que tiverem vencimentos superiores a Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, c os tccnicos. ou contratados, ao.s quais forem asseguradas, por meios idoneos. \antagens superiores as c.stabelecidas, na pre sente lei, para os demais empre gados.»
Mais explicita, a lei atual esclarece, no artigo 9." do seu Regulainento baixado pelo Decreto n." 18,809, dc 5 dc junho de 1945:
«Para que o enipcegador, de acordo com o disposto no para grafo unico do artigo 76 da Lei, fiquc cximido de realutar o se guro de SCU5 empregados que ti verem vencimentos suoeriores a Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mpnsais, c necessario cjue contrate com entidade segurado-.a nacionat, a favor dos mcsmos, um seguro de acidentes pessoais, com capi-
tais nunca infr.jiores a Cr$ 25.000,00 (vintc e cinco mil cruzeiros) para o caso de morte e Cr? 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para o caso de in*,a'idez permanente (alterados em consequencia da Lei n." 599-A retiocitada). diarias nunca inferi.ues a Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), e assistencia medics, cirurgica, hospitalar e farmacetUica completa, sendo a assistencia hospitalar prestada em quarvo isoiado e em estabelecimento de primeira ordem.
§ 1." Prefcrindo o enipregador que OS empregados a que se refere este artigo sejam tratados por me dicos ou estabelecimentos hospitalares de sua livre escoiha poderl o segurador estacelecer u.ma quantia maxima de respcr.sabilidade, correndo o que r/ertuatuicnte exceder dessa quantia, por conta do proprio empregador.
§ 2." Da apolice dc seguro devcra constar uma ciausula tornando claro que ao empregado serao asseguradas todas as garantias previstas na Lei, e que a indenizagao por morte sera paga aos beneficiaries mcncionadcs no seu artigo 21, sendo nula e de nenhum efeito qualquer disposi?ao em contrario.
§ 3." Na hipotese pievista na letra b do artigo 76 da Lei, devcndo ser feito sob p forma de renda vitalicia c na base do salario integral o pagaracnto da indenizagao, os limites fixados neste artigo, para invalidcz pcrmanente ou morte, nao poderao ser inferfores ao valor atual provavel da
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k.REVISTA DO I. R- B.
renda, bem como nao Dodera a diacia ser inferior a que for paga pela instituigao de previdencia sodal.»
Os diplomas iegals que vem de set enumerados, em pleno vigor, sao oa que regem a materia e nao comportam quaisquer restrigoes motivadas pelaa disposig5es existentes relativ is ao seguro social, que nao invalidam a viganta Lei de Acidentes do Trabalho.
Padrao de realismo e maturidade politico-social, o principio exposto no artigo 76 nao deve ser abolido de nossa legislagao social.
Nunca padeceu diivida no entendimento geral a interpretagao ciessas leis relativamente ao seguro de Acidentes Pessoais, para que nele piecisemos insistir, tendo mesmo a doutrina administrativa se antecipado a lei para indicar a apolice de infortiinios (Aciden tes Pessoais) como as garantias superiores a que se refere a lei — {Proces ses ns. 27.821/1934 e 4.066/1939 do Departamento Nacional do Trabalho).
Num ponto apenas lavra certo equivoco, entre algumas autoiidades do ramo. que cumpre desfazer.
Supoem elas que o principal carater de superioridade do seguro de Aci dentes Pessoais sobre o seguro da Lei de Acidentes do Trabalho estaria na duragao da cobertura pelas 24 boras do dia, e, desse modo, negam a legalidade da cobertura partial restrita aos riscos profissionais.
Que essa interpretagao nao tern apoio na letra da lei e incontestave! e ondc a lei nao discrimina, e sati.dc, a iiinguem e dado discriminar.
Agora vejamo.s em seu espirito.
A reparagao da Lei de Acidentes do Trabalho e, precipuamente, uma reparagao economica com caratec alimentar.
Funda-se num valor medio obtido em fungao da Jornada e esta ligada ao fato do trabalho.
A indenizagao resultante constitui a responsabilidade que pesa ?.6bre o empregador.
Escrupulizando em tragar os limitcs dcssa responsabilidade, p legisladot enumera exaustivamente o? casos pof ela abrangidos — todo o Capitulo I da Lei — todos eles vinculadoa S atividade do empregado a servigo do empregador. .Exclui os fatos da vida particular do empregado.
Gravitam portanto as preocupagSes do legislador em torno de dois polos 0 valor da reparagao e o fato do trabalho.
Ora, se isso se da com relagao aos empregados em geral, por que supoi que para os empregados ao- quais a lei • facultou a exclusao dos beneficios comuns — ef pour cause — e so para estes. iria cogitar de garantir-lhes os riscos da vida particular, irapcndo mais esse onus ao empregador, dado que maior, como sabem os segi i adores, que OS da vida profissional ? 1
As «garantias supericres-' a que sc refere a lei teriam de pautar-se pela mesma bitoia das garantias crdinarias, diferindo apenas no valor, visto que e so o salario dessa categoria oe empreSados, que escapa a formul.i ordinaria de indenizagoes da Lei dt: Acidentes do Trabalho.
O recoiiheciinento desla tc-se permiI'U a Comissao Permanent-; de Aci dentes Pessoais do I.R.B. organizar nova tarifa para estes riscos em bases
'^ois perfeitas que a anterior. Essa taja sc encontra com o Sr. Dr. Di-
•■stor do D. N. S. P. C. pa.m a apro■^agao.
O piano da aludida ta:ifa sera
•'ssunto da divisao seguintc deste es'ndo.
ASPECTOS TECKICOS
A organizagao da Tarifa Especial
P3ra a Garantia de Acidentes do Tra balho pressupos a igualdade da cober^"ra com o seguro dc Acidentes ^essoais e conseqiientcmei;te a igual dade das taxas, o que foi ohtldo inediante o acordo feito para cjue fossem
'ntroduzidas as necessaries ampliagoes
''o projeto da tarifa uniforme do ramo Acidentes Pessoais, em eiaboragao na 'nesma Comissao.
Disso defluiram varias conseqiiencias
^lue passamos a enumerar:
Para a Garantia de Acidentes do Trabalho: a) permitiu imediatamente a divisao do risco em duas coberturas
pardais — riscos profissionai.s e extraprofissionais — possibilitando as operagoes em taxas atrativas; b) permitiu uma dispersao maior do risco assim homogeneizado na Carteirn de Aci dentes Pessoais: c) possibilitcu o funcionamento integral do rc-seguro, o que trara sobejas razoes de tranquilidade as Carteiras das peque.'ias seguradoras.
llnificadas essas cohertuias permiteni uma eiaboragao estatistica mais simples e rational.
Para o seguro de Acidentes Pessoais obtivemos: a) urn estalao para o risco ocupaciona) que, exceto quanto as doengas profissionais. pas-saiia a ser medido pelo risco de acidentes do tra balho: b) ampliagao da cobeitura deste seguro, cuja tarifa e sabidamente calcada na profissao do seg'.uado, para incluir logicamente os riscos que a lei define como inerentes ao trabalho: c) por ultimo-obtivemos o ponto de partida para a dissociagao, ha muito reclamada. do prdprio segurc de aci dentes pessoais em suas paites componentes — o risco ocupacioual c o risco particular — com urn crit6rio adequado a cada uma delas para a avaliagao do risco.
Mas isto ja e outra histdiia. Voltemos a exposigao da cobertura de acidentes do trabalho.
Sob 0 aspecto tecnico divergem tambem OS responsaveis, nas coberturas
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parciais do risco de acidcntci: do trabalho.
Temem alguns, muito sen^^ntamente, a propriedade das taxas parciais. com a porta que se abriria para o segurado de ma fe que quisesse cobrar indevidamente como acidente do tiobalho um evento da vida particular.
Sabemos de expcri6ncia piopria que essa tendencia e grande.
Mui conservadoramente a Comissao organizadora da tarifa so permitiu a cobertura parcial dos riscos profissionais, por serem mais faceis ac caractcrizar e de impedir a fraude c cios riscos extra-profissionais quando ia houver cobertura dos riscos profissionais por outro scguro. As taxas parciais reservadas para a primeira dessas coberturas parecem bem justificacJas, a nosso ver. pela experiencia das grandes companbias.
Mas sabendo-se que o risco extraprofissional e mais intenso e tende a um crescimento mais acentuado, temos de reconhecer que abrimos a fraude a via mais larga, reservando nossos escrupulos para a menor.
Penso que o assunto podca ser sanado em futuro proximo quando tivermos colhido a experiencia da co bertura parcial dos riscos p-ofissionais.
Essa experiencia podera iiidicar o coeficiente de scguranga correspond dente ao risco moral a ser adicionado a cada uma das taxas parci^i.s sempre que uma tal cobertura fo- solicitada.
As taxas da nova tarifa carr os guros conjugados sao fundamentalmente as mesmas anteiicrrs. Nestc ponto nao foi possivel realizar nenhum progresso por falta de ciementos estatisticos.
O quadro de garantias e o mcsmo mantido na Lei, a saber:
a) indenizagao em caso de morte.
b) indeniza^ao em caso de invalides permanente.
c) reembolso das diaria;; durantc a incapacidade temporaria.
d) assistencia medica, faimaceutica e hospitalar.
Os valores segurados, foram limi' tados ao m'miino de Cr$ 50.000.00 para o caso de morte, Cr$ 50.000,00 para o de invalidez permane.ice e .. • • Cr$ 30,00 diarios para incapacidade temporaria, a fim de se podcrem conservar. em todos os casos, ijuperiores as indenizagoes da lei. O limite de Cr$ 50.000,00 na indeniz.jgao por in validez permanente foi Pxado a fin' de atendermos as exigenciss da 1®' dcntro da mesma sir.tematica da tabel3 de indeniza^oes da apolice de Acidentes Pessoais, sem os artifidos a que tivemos de recorrer r.a tarifa anterior.
A garantia de tratamento medico fo' conservada em duas niodaiidades tratamento prestado nas organizagoes medicas indicadas pela Scguradora ou — reembolso das despesas efetuadas pelo acidentado, ou pelo empregador, com o tratamento, cstas limita-
das a uma importancia fixada pelo empregador, de conforraidade com o que dispoe o paragrafo 1." do art. 9.° do Regulamento.
ASPECTOS ECONOMiCOS
Os aspectos economicos desta cober tura dizem respeito mais espccialmcnte ao empregador e ao empregado e sao essencialmentc dois: as garantias oferecidas e o premie a pagar.
Quanto a primeira, dispo'.m os interessados de um piano que Ihes permite atendcr a qualquer situa<;ao particular do empregado.
A Seguradora aceitara seguros de valores elevados compativeis com os salarios realmente recebidos.
A superioridade desta cobertura destaca-se ainda no piano de iratamento medico, ofcrecido tambem em lorraa de reembolso. Esta e a modalidade de garantia que mais se adapita a situapao dos segurados a que se dc-.stina classe compreendida entre C:S 1.000,00 e Cr$ 5.000,00 de salarios juensais de individuos que tem motives para preferir o tratamento medico de sua escolha.
Quanto ao segundo, uma conslderaSao se impoe desde o iiiicio, No seguro de Acidentes do Trabalho a elevagao dos salarios superiores a Cr$ 1.000,00 acarreta cobiansa de premlos sem a elevagao covrespondente da indeniza^ao. No seguro de Aci dentes Pessoais o preinio cobrado corresponde sempre exataniente as importancias das indenizagbe-s. podendo
OS valores segurados ser aumentados a cada nova eleva^ao de salaries.
Uma rapida inspegao no quadro anexo indicado mostrara iniimeras razoes de preferencia tambem por esse lado.
Sao concedidos descontos nos psemios constantes do quadro anexo mcncionado, propordonais ao numcro de pessoas seguradas, bem como ros casos de pagamento antecipado do premie, o que constitui, sem dtivida, outra vantagem economica substandal.
O piano permite o fraci^n-amento do premio anual era parcelas racnsais. trimestrais e semestrais, possibilitando ainda em determinados casos sua arrecada^ao em bases contributorias pelo empregador e empregado, a mcdida que este for adquirindo a consciencia do seguro.
fisse, em longos tragos, o piano de cobertura de Addentes do Trabalho que as sociedades estao habilitadas a oferecer ao mercado do risco.
fi um piano flexivel, tanto quanto possivel adequado as necessidades atuais, todavia perfeitamcntc plastico para receber novas modific3$6es que forem suscitadas pela expc.nenda e agora mais intimamente conjugado com o seguro de Acidentes Pessoais de mode a beneficiar-se c bcneficia-Io em mutua interagao.
O exame complete deste assunto comporta ainda um capitulo que poderia denominar-se —■ aspectos pohticos , mas esse esta-se escrevendo cm nossos dias e ainda nao poderia .set contado.
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e na ultima:
Siderurgia;
Scm fafaricagao de molde.s dc madeira
Gjm fabrica^ao de moldca de madeira 3/4%
(Circular n." 257, cic 13-6-1942)
Observando-se as refeiidas rubricas, verifica-se desde logo, a divergenda das taxas indicadas: Yi % primeira, para riscos — sem trabalhos de ma deira. com ou sem fundicadi'' 3/8 % nas segunda e terccira, para riscos sem fabrica?ao de moldes dc madeira.
Afigura-se-me nao haver razao para tal divergencia porcm. se houvesse, a taxa mais alta deveria re-^air sobre as segunda e terccira rubricas, considerando-se as dimensoes das suas instala?6es c o volume dos trabalhos executados. Alem disto. nas duas piimeiras rubricas quando ha fundi^ao com fabrica^ao de moldes de madeira, foi cstabelecida a taxa de 3^ % enquanto que na ultima, nas mcsmas condiQoes. foi estabelecida a de ^
Nao vejo motivo para esla discordancia, a nao ser que techa sido considerada a quantidade da madeira utilizada para os moldes. Sendo assim, dcveriam ter sido estabeiecidas tres taxas, porquanto o tamanho c a quan tidade dos moldes difere em cada caso.
numa proporgao crescente da primeira para a ultima rubrica.
Parece-me. entretanto. niio ter sido este o criterio observado
Concluo dai que as tres rubricas poderiam ser reunidas numa so: «metal, trabalhos de». com a seguime reda?ao:
Hitcos indu5lriais c outros IVcdio e coitccudo t! cidusula
Metai., frabalhos de:
1 — sem trabalhos dc ma deira, com ou sere fundi;ao 3/8%
2 — com trabalhos de ma deira:
a) com fundigao, mascom trabalhos dc madeira limitado.: a fabricagSo de moldes para a fundiqao 1/2%
b) Rcm fundicSo, cxccutando qualquer trabalho de madei ra 5/8%
c) com fundigao. ext-. cutando qualqiier trabalho dc madei ra 3/4%
Era «Artefatos de metal, faliricas de», «Fundi5ao de metal» e <.<S.'derurgia», cqnstaria: «vide Metal, Irabolhos de».
Tal declara^ao seria feita Eambem, para a rubrica «Maquinas dc Jcrio, fabricas de».
Verifiquemos agora, as paginas 67, rubrica «Galvanizadores» e 85, rubrica «Niquelagem».
Observa-se, desde loqo, ter sido o mesmo risco mencionado duas vezes com dcnominagoes diferentes. Como coinprovacao cito o que consta do Dicionario da lingua porluguesa, de Eduardo Pinheiro:
G.alvanoplastia (de Galvani mais 9rego plast. de plastein), s. f. Opera^ao pela qual se obtem uma camada inctaI'ca aderente a um objcio qualquer, farendo a electrolise do nictci!.
Niquelar, v. t. Cobrir ou guarnecer de niquel.
Ora, o processo usado nara niquelar, Pratear, dourar ou cromar um objeto e sempre o mesmo: galvar.oplostia, embora, com rela^ao ao metal usado, re■^^ba OS nomes de crom-igem, niqiiefsgem. etc.
Nota-se, alem disto, tcrem sido dadas taxas diferentes 5/8 % c 1/2 % •"espectivamente — para c jncsmo risco, Sendo que sob «Galvau''z.Tdores» foi Permitida a reduqao de 1/8 ""r quando Se tratar de seguro do prenio. A taxa linica de 1/2 % parece-;nc suficiente para o risco.
Assim. a rubrica certa c que devera figurar na Tarifa e:
U.iiCC' industrials
•e oulro^
Pr.tlto c cofltei'ido
11.' cUusiiUi
Galvanoplastia, oficinas de 1/2%
Poderao constar as rubnca:: «Niquelagem». «Prateagcm» e cCromagem», com a anotaQao: «vide Gaivanoplastia». Merecem, tambem, ser observadas, as rubricas «Estaleiros» e «Madeiras, trabalhos de>. Nota-se logo uma dualidade de taxaqao, vistc na segunda rubrica terem sidos inclurdos cbotes e barcos».
Ninguem ignora que br.;cos, botes. iates, navios. etc. sao construidos em estaleiros, de sorte que na segunda rubrica devia constar a pa;avra «estaleirosi e nao «botes e barcos*, salvo se houvc a inten?ao de est.ibeiccer distin?ao entrc a construgao de embarca?6es de madeira e embarc-ivocs de ferro e a?o o que nao me parece provavel pois mesmo nos estaleiros qne constroem embarcagoes com casco de metal ha trabalhos de carpintaria e marcenaria e ate mesmo de estofamc.:to. Logicamente a taxa p'ara «Estaleiros» deveria ser dada sob a rubrica ^Madeiras, trabalhos de». ficando sem cfcito a dispensa do adicional de coii'^tru^ao, concedida pela Tarifa. sob aqueia rubrica. Ainda na rubrica «Made<r:is, trabalhos de», sob o t'ltulo «Fabricas cu Oficinass, nota-se, a pagina 79, a paiavra «marcenaria® e a pagina 80, a expressao «Fabrica de moveis®. 0:a, em qual quer dicionario se lera qu.- marcenciro
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e aquele que faz moveis de madeira e marcenaria e a sua ob:a logo uma oficina de marcenaria ou simplesmente marcenaria e tambeni o local onde se fabricam moveis.
Atendendo ao exposco. :'.ilgo que a rubrica «Madeiras. trabaii'c:' de», deveria ter a seguinte rcdaqao que alem de mais concisa. me parece mais adequada:
ou oikinds Klsitpoario, tocneaCAipi'Dtarid. calxc*is;}a. loleii. taEiarcDtia com fa* ^r.'ca^uo <lc ccpa.s. fli a!V 5. escadn.«, moJduras, bilhares, cjtos, fcspu?as. cor rear 1.1, com kibti'ac«o dc sclins c oi.i.os, d\i c.iffos c caprua^en^.
Tipcuo t contfijJo
Madeiras, trabalhos dc:
1 — Trabalho manual ou a forcja eletrica: sem cstofador com cstofador
2 — For^a a vapor:
a) cstando a caldeirisolada. isto c por paredes pcrfcitas corta-fogo, porta contra fogo ou pelo menos 10 metres distantc: scm cstofador com cstofador
O seguro de mercadorias acondicionadas
em latas
«Fica entcndido qui-, d/ariamcnfc, .scrfio rc tirades e rccolhidca local di.stante, no ininimo, 10 metros do c.stabclecimcnto, todo;
OS cavacos, maravaIhas. fitas. scrragen:.
c outros detritos dc madeira, de inodo quA o cstabelccimcnto se gurado, fora da: horas dc funclona mcnto normal, fique complctamcntc limpo.
GELfilAS
E CONSERVAS, EM GERAL {CANNED GOODS). DOCES. COMPOTAS E DEMAIS COMESTIVEIS, EM RECIPIENTES DE VIDRO
1% 1-1/2% 1% !.l/2%
:.3/4%
Tai.s rcsiduos dc ma deira poderao scr guardados cm dcposito apropriado man-tido fcchado, intciromentc dc construcao incoinbustivel, di.s tante, pclo incnos 5 metres dc qualquer boca dc fogo ou maquina motrir. A inobscrv.nncia dcsta clausula iraplicara iih reduQao da indcniza qao a que o scgurado tivcr dircito. na incsma proporqiio da taxa cobrada para a taxa que seria aphcada .sc csta clausii'a nao constasse da apoliccj-,
N. B. n." I — A iiiclusao em aprcqo csta condicionada a previa anucncia. por e.scrito, do proprio Segurad'i
N. a. n." 2 — Sem j garantia acima, cobrar-sc-a o adicional dc 50% s6bre o premio total.
Em via de'regra. a.s fases distinta.s e bem caractcrizadas da prcparaqao, podeni ser enumeradas:
1." a colheita do fruto:
2." a fase de lavagens. contagens e separa^ao por grau de maturidade e quantidade;
3." a prepara^ao da caida ou massa — em se tratando dc doces, fais como marmeladas, goiabadas, figadas. laranjadas, etc.;
4." prepare dos recipientes acondicionadores — soldas, emendas, isolamento das paredes internas das latas, mediante aplica^ao de delgada camada de verniz apropriado;
Darcy Vicfra
Mayer Chcfe do Dcpartamento dc Transposes dc «A Indcpcndoncia - Cia. de Scguro.s Gerais:-
5." esteriliraijao dos mesnios:
6." acondicionamento do produto e conseqiiente esterilizagao e fechamento,
A fase primeira, uma das que exerccra ativn influencia na integridade do produto consiste, como ja enumerado. na colheita do fruto.
Embora nos pare?a tratar-se de coisa simples c corriqueira. a sua pratica requci conhecimentos quase que especializados, obtidos. somente. apo.s lonqos e arduo.s trabalhos nos cainpo.s de cultivo, e. assim, o grau de maturi dade do fruto, para o consume interne, nao e o mesino exigido para 0 fruto que. apos o delicado prepare quimico c conseqiiente cnlatamento, devera fazer longas viagens, sujeitas as variadissimas condi<;6cs de temperatura, calor de estiva, exposi^ocs, muitas vezes demoradas ao tempo, etc.
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b) nSo cstando a caldcira isolada: .sem cstofador com cstofador N" 55 - JUNHO DE 1949
Os ri.scos acima cstaj sujeitos ii seguinte clausula:
Extra^ao c adap[ai,ao fcita. do lii'co cm prcparo <0 Seguro Maritime Scgurador c Guia dos Vistoriadorc.s:Manual do
SEGURO de mercadorias cm caida, 'tais como conscrvas, geleias, compotas, doces. etc., e, de um mode geral, acondicionadas em latas, vidros, potes de barro e similares, devc, seir c.xagero, merecer a maxima aten^ao dos seguradores, e o seu cuidado devcra estender■se a todo o periodo da cobertura, isto e. antes, durante c depots da viagem a ser realizada.
Seguem-se as outras fases, muitas vezes simplificadas e dcscuidadas, chcgando-.se, entao, a fa.se do acondicio namento, estci'ilizagao e fechamento.
O necessario e litil, seria fazermos aqui, um detalhado exame sobre as varias fases apootadas. porem, faze-lo, implicaria em criarmos tcabalho vasto e volumoso. e, desse modo. fora doa nossos propositos, que e, na verdade, dar ao segurador, a primeira vista, sem maiores dificuldades. um niimero minimo de sugestocs e esclarccimentos, a fim de que. os menos experimentados. possam, a priori, conhecer, em linhaa gerais a mercadoria que sera objeto do seguro. e, desse modo. escolher as condidoes para a aceitagao. tais como clausulas especiais, taxas, franquias, providencias a sercm tomadas em caso de avarias (mcios garantidores de futuras agoes de ressarcimento ou recusa de pagamentos), etc.
E, para que consigamos esse objetivo. e mister cnfeixemos o assunto acima apontado, procurando dar, do sumario assim obtido. uma generalidade de conheciraentos capazes de, com eficiencia. permitir aqueles que se dedicam ao arduo e dificil problema securatorio. uma visao tao perfeita quanto possivel, do risco a ser assumido. •
O SEGURO
Per ocasiao da sua apresentagao, ja devem ser conhecidas, pelos seguradores. a natureza das mercadorias e, ainda. a sua procedencia, o tipo do acondicionamento usado, a viagem a ser efetuada, bcm como quaisquer outros csclarecimentos necessarios.
Muitos de nossos leitores. mostrarse-ao, sem duvida, admirados de toda.s estas nossas ponderagoes e acharao. mesmo, desnccessarias tais precaugoes. 6 para esses, justamente. que dedica-
mos o nosso modesto trabalho, advertindo-os de que, a caracteristica aleatoria do seguro exige, para a sua perfeita aceitagao, providencias acauteladoras e que em ultima analise, resultarao em beneficio dos proprios interes.sados. Assim,0 segurador devera saber que. em tal ou qua! localidade ou porto, podera contar com esta ou aquela assistencia tecnica e, em caso de sinistro. quais os meios de que podera dispor, para a perfeita e justa regulagao dos prejuizos.
Ainda a esses nossos leitores, confessamos que, em epoca nao muito remota. aceitaramos, para determinada localidade de um pais sul americano, uma partida, de valor elevado, de tecidos e. desse modo, concedemos a cobcrtura usual da praga, traduzida .em uma cobeitura ampla e que, plenamente, satisfizcra a vontade dos nossos segurados.
Iniciada a viagem e chegadas, que foram, as mercadorias ao destirio, constatou-se a existencia de regular avaria e, para a nossa necessaria orientagao. sem perda de tempo, autorizamos. aos nossos vistoriadores. a realizagao de exame quimico da mercadoria avariada, pois, so assim, e com justiga e precisao, poderiamos decidir a respeito.
Fora infantil, entretanlo, a nossa suposigao, por isso que, os vistoriado res, informarami
.«que, naquela localidade, nao existia quimico capaz de proceder a verificagao da avaria e. mais ainda, que havendo o vapor chegado a determinada hora. seguramente duas horas apos, zarpara, nao sendo possivel tambem uma vistoria em OS seus por6es».
Desse modo, como pretender recusar o sinistro sem possuir prova irrefutave)'
<le tratar-se de risco nao coberto, sabendo-sc que quern tern e nao podc provar e o nicsrno que nada tcr. Nao e certo que aquele que alega um fato ■ou reclama um direito e obrigado a prova-lo sob pena de perde-lo ?
A VIAGEM
Colocada a mercadoria a bordo, Perdem os seguradores o contacto com mesmas c. desse modo, entregam-se, ^nteiramente, aos transportadores e/ou ^eu.s prepostos.
A estes compete provar, em caso sinistro, que o mesmo se verificou conseqiiencia de casos fortuitos ou ^orga maior e, para isso, aprcssam-se confeccionar protcstos de avaria, Btribuindo, a fortuna do mar, varios e ^levados prejuizos que, sem exagero, So se verificam, gragas a sua falta de <^uidado, culpa, dole, negligencia, omissao, etc.
Surge, entao, a figura salvadora do '^Comissario de Auarias'x, e para quern, la nessa fase do seguro, convergem todas as atengbes e cspcrangas.
A esses, dedicamos, tambem, este 'losso singelo trabalho c, embora os oonsideremos possuidores de conheci^cntos tecnicos especializados, achamos oportuno fazer-lhes ou apresentar-lhes outras sugestocs. baseados. sempre, na ^onga pratica no meio segurador, ora funcionando como .segurador. ora como ■''istoriador e. tambem, como cncarre9ado de defender, diante da Justiga, Os interesscs de seguradores ausentes.
Assim, ao ter ciencia, per documento escrito, dirigido pelos consignatarios. relative a avaria em tal especie de mercadoria, deverao os vistoriadores. orientar os reccbedores no sentido de.
pelos raesmos, serem postas em pratica todas as medidas capazes de salvaguardar os seus proprios direitos, pois e sabido que, em caso de sinistro, de verao OS segurados por si ou por quern de direito, tudo fazer para evitar e nao agravar os prejuizos, agindo, assim, como se nao fossem segurados, e nao praticando ato algum que seja contrario as condigoes do contrato de seguro, o qual, criando direitos, impoe. por isso mesmo, obrigagoes.
A pratica e os conhecimentos espe cializados dos Comissatios de Avarias. permitiiao saber, a priori, se se trata de:
1." avaria de pequena nionta:
2." avaria viiltosa.
fi claro que. no primeiro caso, ja tomadas as providencias iniciais, para a ressalva de direito contra os rcsponsaveis, o acordo amigavel, entrc vistoriador e consignatario. devera ser logo exercitado e, assim, vistoriada a mer cadoria, em prescnga dos transporta dores, e feita a emissao do Certificado de Avaria. sempre assinado pelas partes que assistiram a contestagao das faltas e/ou avarias. .
O 2." caso, entretanto. ja nao se moldara pelas mesmas providencias, e, desse modo, conforme for o caso, tudo fara o Comissario de Avaria-s para que seja pedida a vistoria oficial alfandegaria ou mesmo a vistoria judicial.
Se rcquerida a vistoria judicial, sempre aconselhavel c preferivel a vis toria oficial, quesitos especiais deverao ser feitos e. de comuni acordo com os recebedores, devera .set indicado um perito, tecnico no assunto, e que, juntamcnte com o perito da outra parte, respondera aos quesitos formulados.
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Ainda nessa ocasiao. neccssaria se faz a interven<;ao do Comissario dc. •Avarias que, ja conhecedor das condi?6es do seguro, indicara, ao seu perito, quais os pontos duvidosos e que. per isso mesmo deverao ser esclarecidos.
Quaisquer que sejam os quesitos apresentados, sugcrimos nao sejam esquecidos. dentrc outros. quesitos supleraentares, relacionados com a viagem propriamente dita. ou sejam;
1." ressalvas exi.stentes nas «notas» de bordo, nos portos de embarque:
2." possiveis anotaqoes feitas nos conhecimentos de embarque:
3." verificagao da existencia de PROTESTO MARITIMO:
d." verifica^ao de notas da estiva:
• 5.^ constata^ao de ressalvas existentes nas notas de desembarquc. nos portos de destino:
6." verifica^ao do livro de termo, do armazem alfandegario recebedor da mercadoria;
7° no caso de ja haver sido realizada a vrsTORiA oficial :a alfandega. verificar a sua rcdaijao. bem como esclarecer qua! o «respor:?avel», apontado pela vistoria.
a CONSTATAgAO DAS FALTAS e/ou avarias
Nos casos de faltas e que se teriam ocasionado antes, durante ou depots da viagem. julgamos que, os quesitos
formulados, bem como os suplerhentares acima sugeridos. evidenciarao o que se fizer necessario.
Entretanto. ja nos casos de avarias. quebras, derrames, vazamento, etc., o procedimento devera •:er, sem dtivida. bastante diverse, isto e, alem dos que sitos ja apresentados, outros mais de verao ser feitos e, muito especialmente, os que se dcvam rclacionar com o examc quimico da mercadoria.
Para justificar estas nossas assevera^oes, e tendo em vista o proprio titulo do presente artigo. dividiremos as mercadorias nas duas classes seguintes:
1." mercadorias enlatadas:
2." mercadorias acondicionadas em Vidros.
No primeiro caso, embora tambetn se Ihes apliquem os cuidados dispensados as mercadorias iicondicionadas em Vidros, vimos observando, pela pratica prolongada, a pouca freqiiencia de reclamagoes, pois, o proprio acondicionamento, por si so, dispense acentuada garantia a mercadoria.
De qualquer modo. porem. urn pri meiro exame visual das latas. nos dara uma rapida ideia da integridade ou alteragao do conteudo, sabido que e que. cm mercadorias dessa natureza. a deteriora?ao do produto, .se tradupelo abaulamento do fundo das lata.s. fato que. sem duvida, constituira o ponto de partida para as pesquisas.
Cumpre-nos adiantar. embora o assunto haja merecido considera^oes especiais. quando. em artigo proprio. estudamos os varios tipos de «PRODUTOS AIJMENTiciOS ACONDICIONADOS
EM LATAS» (vide nosso livro citado) que, na grande maioria dos casos. os interesaados peias mercadorias sao os Primeiros a disfarqar a avaria, mediante «furo», discretamentc feito nas latas e subseqiiente soldagem. O furo feito permite o escapamcnto dos gases eausados pela deterioracao e. assim. c obtido o rebaixamento da,'^ tampas. tornando-se imperceptivel. teniporariamente, a avaria e. com essa pratica, impedem, ra uitas vezes, a condenaqao das mercadorias por parte das autoridades sanitarias.
E. como dissemos acima, o disfarce da adultera^ao e, temporariamente, imperceptivel, pois. dada a ja exis tencia dc micro-organismo, o processo da deterioracao tern o seu curso normal, 0 que significa dizer que. novamente, vem a manifestar-sc o caracteristico ■''abaularaentox das latas.
E e nessas ocasioes que os consigKatarios resolvem pedir a intervencao do Comissario de Avarias, alegando entao que, havendo retirado as merca dorias dos armazens aifandegarios. em virtude de nenhuma avaria externa haver sido notada. so vieram constatar o fato dias apos (ou naquele mesmo dia) apos a entrada da mercadoria em seus armazens.
Invocam, assim, os beneficios legais. que permitem, desde que as mercadorias nao apresentem sinais externos de avaria, seja a vistoria requcrida dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da entrega das mesmas.
claro c nenhuma duvida podcra existir a respeito que, as apolices dc seguro, em geral, nao respondem por vicio proprio das mercadorias, porem. para que i.s.so se alegue e mister fazerse prova inconteste do fato e, desse modo, so a perspicacia e cabcdal tecnicos do Vistoriador podera resolver com serenidade e justiga a respeito.
E todos e.sscs cuidados e precaugoes deverao .ser tornados pelo simples fato de que. desde a retirada da merca doria dos armazens aifandegarios nao respondem. em principio. os transportadores e/ou os armazens. por danos que se vcnham a verificar posteriormentc, o que significa dizer inexistirem, para os seguradores. quaisquer elcmentos capazes de'habilita-los as agoes de ressarcimento possiveis.
No segundo caso acima, o aspecto e bastante diverso e, ao contrario do que se verifica para as latas. sao os seguradores, muitas vezes, responsabilizados pelas quebras/derrames/vazamentos/deterioraqoes. etc., c. conseqiientemente, efetuam o pagamento de indenizagoes supostas devidas.
Para esses ca.sos, necessario se faz, tambeni. pedir a especial atengao dos
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vistoriadores a quem dedicamos as observa^oes seguintes.
Reportemo-nos ao inicio do presente artigo e focalizemos as variadissimas fases de prepara^ao do produto: para maior rapidez de raciodnio, grupemos as fases 1." e 2.", enfeixando-se, assim, a coJheita dos frutos. contagem, lavagens, secagem e separagao.
O cuidado e mesmo a propriedadc das opera^oes influirao, acentuadamente, na integridade e durabilidade do produto, pot isso que, e, nessa fase que se escolhem os frutos pelo grau de maturidade adequada ao preparo da raercadoria para a exporta?ao, seguindo-se a lavagem perfeita, que os isentara de substandas nodvas, geradoras, quase sempre, dos micro-organismos que virao, mais tarde, tudo alterar.
As dcmais fases preparatorias, por maior que seja o rigor que se Ihes aplique, tornar-se-ao, sem exagero. inexistentes, pois a impropricdade das primeiras ocasionarao, com o tempo dispendido em longa viagem, agravada pelo calor da estiva, pela permanencia em plataformas de cais, a deterioragao do produto, quase sempre traduzido pela quebra dos vidros e conseqiiente perda de conteiido.
Procurando-se averiguar qual o fator determinante da quebra, constatar-se-a haver sido a mesma motivada pela necessidade de expansao de gases que se haviam formado no interior dos re-
cipientes c oriundos da deteriora(;ao da mercadoria, so possivel pela imperfeita opera^ao preparatoria.
Constata-se, ainda, nessas ocasioes, um fato bastante caracteristico do que acima expusemos, pois, em via de regra, as tampas se apresentam fora dos gargalos dos vidros, arrebentando, tambem, as fitas mctalicas que circundnm a tampa, em forma de braqadeira.
De outras vezes, o defeito reside no preparo dos recipientes acondicionadores ou na sua imperfeita esterelizaqao, pois deve levar-se em conta que, nao raras vezes, todos os cuidados tecnicos foram tornados nas fases pre paratorias, porem, infelizraente, a esterelizagao nao se estendeu perfeitamente as tampas dos frascos, resultando, dai, dado 0 contacto destas com o conteiido. a deterioragao completa do preparado-
A fratura dos vidros. apresenta-se, tambem, com suas caracteristicas proprias, nao estilhagadas, incxistindo, freqiientemente, fragmentos miniisculos de vidro no interior das caixas.
A VISTORIA JUDICIAL — O EXAME qui'mico da mercadoria
Como terao visto os nossos leitores. a finalidade dos esclarecimentos prestados foi proporcionar aos interessados uma quantidade minima de conhecimentos que, bem apreciados, em muito vira ajudai aos Vistoriadores na propositura dos quesitos necessaries a apuragao do verdadeiro responsavel pelas faltas e/ou avarias.
Conhecedores da mercadoria, seus vicios, defeitos, etc., estario aptos a tudo fazcr a fim de que possam os seguradores, de posse dos laudos de vistoria, tudo resolver satisfatoriamente.
Para isso. independentemente dos quesitos relacionados com a viagem propriamente dita (vide item Viagem), outros, referentes a mercadoria (vide item CONSTATAgAO DAS FALTAS e/oU avarias), deverao, tambem, ser formulados.
Centre outros,. propomos sejam feitos quesitos capazes de esclarecer:
1.° aparencia externa do acondicionamento (se em latas, chamar a atengao para o fenomeno do «,abaulamento»); se em vidro, em caso do mesmo se apresentar quebrado, qual a modalidade da fratura e, assim, a opiniao tecnica do quimico a respeito das causas determinantes da quebra;
2.° o resultado do exame qualitativo e quantitativo da calda, bem como a sua condi?ao de propriedadc ou impro pricdade, dada a natureza da fruta:
3.® resultado do e:-.amc da fruta, isoladamente; saber-se-a se, dadas as condi?oes e o aspecto, pode atribuir-se a avaria ao estado improprio do fruto antes da sua embalagem;
4.® o prazo que as mercadorias permaneccram expostas ao tempo ou desprotegidas, nos armazens alfandegarios, expostas, assim, a excessive calor e/ou chuva;
5.° verificagao do estado dos rotulos que identificam o produto, a fim de que, combinado o resultado com as respostas dadas aos varies outros que sitos, se possa ou nao descobrir conexidade entre os mesraos;
6.® enfim, solicitar-se-a aos peritos que, para maior elucida?ao, completem OS quesitos supra com quaisquer outros dados que julgarem convenientes.
Finalmente, cumpre-nos assinalar que, OS esclarecimentos acima prestados foram feitos, iinicamente, em carater geral: e claro, pois, que. em casos de sinistros vultusos, outros conhecimentos serao exigidos dos segu radores e mesmo dos vistoriadores e. assim, para esses casos jamais deverao deixar de ser manuseados os livros tecnicos, especializados, e que serao os linicos a fornecer, pela sua propria na tureza, os esclarecimentos de tecnicos abalizados no assunto.
Foi nossa intcn?ao prestar a todos aqueles que militam no meio segurador, um apanhado minimo de informaqoes que, aliadas_ .aos valorosos parecere.s dos autores especializados, em muito contribuirao para a perfeita liquida?ao de sinistros que se vierem a apresentar.
E se conseguirmos esse intento, sentir-nos-emos plena e satisfatoriamente recompensados, maxime pela certeza, que entao tercmos, de haver contribuido, einbora de maneira modesta, despretenciosa e sincera, a resolu?ao de variadissimas questoes, muitas vezes levadas as barras dos tnbunais, pela incompreensao e intransigencia das partes litigantes.
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REVISTA DO I. R. B,
Consultorio Tecnico
A iir.oUdsdc desfa sc(So e atcndcr as consultas sobce assunfos rc/erenfes ao scgiiro cm gcral. Para respondcr a cada pergunta suo convidados tcciiicos cspccializados no assanto. nSo so do Insfitulo dc Ressegiiros do Brasil, mas tambcm cstcanlios aos sous quadros.
As schtfoes aqui aprescnfadas reprcsentain apenas a opiniao pessoal dc scus "expositores, por isso piic os casos concretes siifcmcfi'dos ;i apreciapao do I.R.B. suo er.ctiminliados aos seas orgSos compcfc/ifcs, cabcndo rcssaltar o Consclho T'ecnico, cajas dccisOes sac tornados por aiaioria dc votos. Esfas colunas {icam ainda a disposi^So dos IcitorcSj quc podcriio, no caso dc discordarcm da rcsposta, cxpor siia opiniiio sdbrc a maferia.
A ccrrcspondencia depcrd scr cndcrcgada ii re\'ista do I.r.b., ^ocat'da Marechat Camira. n 171 — Rio dc Janeiro, podcndo o consulcntc iiidicar pscaddnimo para u rcsposta.
LlQuroADOR (Rio) — 'iPor one razao. cm muitas liquida(;€its dc sinistros-in' cendio, nao e Icnado ci ccnta o Jato de o seyiirado nuo pcssuir cs lioros comerciais cm cojrc f rcra dc fogo. scndo assim consnmidcs ?
Sera por scr injusta a ciausula qnc assim o cxiyc ?
Mas. nestc caso podc o orgao liquidador dccidir pcla inaplicahiiidade da dita clausala, autorizando o pagamtnto do sinistro: Bascado eai p'.o
De urn espccialista na inaleria obtivemos a seguintc respos a:
1.-' questao — Ignora.-.io-; que em «muitas liquidagoes* de rin'slTO-incendio se tenha deixado dc (omar em considera?ao a clausula de {.onserva^ao de livros comerciais. So couipreende-
N. R. — Sobrc o assume ubtivcmos promessa de um artigo contenao :;riU'i;tarios mais detalhados c que esperamoc poder publicar em um dos proximos niimtros.
mos 0 pagamento de sinistio. nos casos especificos de infrarao da clausula (nao a infringe, por c.vemplo, o segurado que guardou seus iiv:--,s em cofre dito como a prova de fogo c que na pratica mostrou nao o sec), como mera liberalidade das segurac'oMS.
2.'' questao — A pergiuif.i e imprecisa. Se por justo .se entende o licito podemos informar que a clausula c perfeitamente justa, tanto assim que o Codigo Cornercial. art. 10. obriga o comerciante a ter os livro:; nccessarios a, sua contabilidade e conserva-lo em boa guarda. A inclusao desta norma no contrato de segurcs e perfeitamente aceitavel e. prescrevendo o art. 1.435 do Codigo Civil que o contrato se rege pelas suas clausulas, o dispositive tern plena aplicagao, e no caso de ser infringido. em face do art. 1.092 do Codigo Civil, poderao as scguradoras
invocar a «exceptio inadirapleti contractus». Da jurisprudencia sobre a materia e de se citar o acordao da 2.'' Camara do Tribunal de Apelagao de Santa Catarina, local onde juizes ha, sabios, ilustrados. estudiosos e prudentes. publicado no n." 9 da Revista do I.R.B.
3.'' e 4." questoes — Prcjudicadas pela- imprecisao da 27^ questao. Uma rcsposta mais completa so poderia set dada em face de caso concreto ou de hipotese mais claranicnre exposta. Cumpre salientar que a clausula de conscrva^ao de livro.s nao tem uma reda^ao uniforme e, via de rcgra, como meio de prova a clausula so se aplica quando se trata de prejuizos em mercadorias, fazendas, sendo desnecessario Q exame de livros no caso dc prejuizos em maquinismos e predias per cxemplo.
Garagtsta (Sao Paulo) — cSuponhamos quc ocorra um inclndio em uma oficina mecanica cujo prcprkiario 4enha um seguco-incendio para cobrir caeros de terceiros pehs quais elc possa ser cesponsauel. Suponftanio.t. ainda, quc seja desfruido, nesse iim.Vro, um carro ja segurado por uma apclicc-atitomdirel, pelo prdprio dono. Qaal apdUce responde pelos danos sojz'.dos pelo carro ? A emitida a [avor do dcrto da oficina ou a emitida a favor dc donr, da carro ?
fi o seguinte o parecer do Dr. Joao Vicente Campos:
A consulea nao oferece dificuldade. Concorrendo duas apolices sobre o mesmo risco mas para cobrir interesses diferentcs, como no exemp'o proposto, a apolice que responde pelos danos sofridos e a do interesce principal, a saber do proprietario.
M. G. R. (Rio) — <Tcndo cm vista a [inalidade do scguro-iiuicnriio, as con' difoes gerais do contract c, cm especial. a cxclusao de cobcrcura. indicada na alinea eg» da clausula ^Riscos Exclqidos» das apolices braii'.cicas. pergunfase; Estarao cobertos os denos de incendio decorrentes de bonibas incendiarias langadas contra um cdijicio por um, dois ou Ices indii>id.ios, agindo furtivamente ?»
Um advogado especinlizado em seguros assim se raanifestcu;
A menos quc se consige (iliar o lan?araento das bombas a alguni dos fatos enumerados na letra «g» c^iistante da clausula, isto e, como ligado, direta ou indiretamente a algum daqucles fatos, OS danos de incendio estao cobertos pelo seguro.
Esclarecendo minha explicagao com a suposiqao constante da consulta temos que se o dono do aulomovel fez um seguro contra qualquer dano material, o seu interesse e direto, porquc a perda ou avaria nesse automovel importara em diminuicao do seu patrimonio. Portanto bastara que o automovel sofra uma avaria, ou se perca para que elc adquira o direito ao ressarciniento. .
Quanto ao seguro dc mcsmo auto movel, mas feito pelo dono da garage, o interesse deste e indireto. porque seu patrimonio nao ficara diininuido caso o automovel segurado vicr a perecer. file tera prejuizo somcnte no caso em que for compelido a ressarcir o valor do automovel porque sc provou que o dano decorreu de culpa pna. O segurador so pagar4 havcndo dano para seu segurado, isto e, haveudo rcsponsabilidade, e condenagau.
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De sorte que no case de incendio da garage o segurador do dono do automovel tera que pagar a este em qualquer hipotese; o segurador do dono da garage porem so tera que pagar se for ptovado que o incendio ;;e verificou per culpa do garagista ou de sens empregados. Porem o segurador do dono do automovel, como subrogado nos direitos deste. tem aqao contra o garagista caso culpado. paia restitui^ao do que tiver pago, e se dela se preva-' lecer, empenhara a responsabilidade do segurador do garagista.
Nao e ela suplctiva das de Riscos nao e.xpirados c Sinisfros a iiqiiidar ?»
A Segao de Orienta?ao e Fiscaliza^ao do D.N.S.P.C. compete verificar se as sociedades de seguro coiistituem suas reservas tecnicas dentro da lorma legalAssim sendo, encaminhamos a presentc consulta ao Chefe dcssa Se(;So, Scnhor Joao Morrot Filho, que. gentilmente. nos deu a seguinte opiniao: As sociedades que tcnham por objeto opera^oes dos ramos elemciitares sao obrigadas a constituir, em garantia das mesmas, as seguintcs reservas tecnicas:
1 — Reserva de riscos nao expirados;
c) — 100 % dos prcm.'cs a receber na data da avaliagao.
A avaliagao da reserva de Riscos nao Expirados nao correspondc matematicamente as responsabilidades em riscos. Por isso achamos ate esra denominagao niuito impropria.
A rigor, esta reserva deveria constituir-se de premios e fragoes de premios que garantissem os riscos fu^nros, de modo que seria necessario examinar isoladamente cnda risco seParando fragao do premio leferente ao risco passado da fracao rcrlat'iva ao r'sco future, tomando-se cono base a data da avalia^ao.
rantias que deveria oferercr para os riscos assumidos posteriormente ao encerramento do balango.
Seria, pois, necessario tjue a lei estabelecesse a percentagem de 25 % sobre OS 3/12 dos premios liquidc.s de trans portes emitidos no ano.
A constitui^ao da reserva de sinistro a liquidar foge a consulta fonnulada.
A lei determina no art. 61 que a re serva de contingencia scrvira para suprir quaisquer deficiencias que por Ventura se verifiquem ties reserves dc riscos nao expirados e dc sinistros a liquidar.
Reservista (Rio) ^ «A cUrica a, inciso II do art. 58, do Dccteic-lei 2.063, diz ipte a rescrva dc uscos nBo expirados, no ramo incindio. dcvera ser de 30% sofcre os pcemios liquidos isto para os seguros com pagamentos de primios anuais.
]a a mesma rcserva quanto aos riscos do ramo icansportcs (viagerf) necessUa somente de atingir a 25% dos prSmios liquidos dos (res mcscs antcriores d data do calcalo.
ci'iden(e que o Icghladcc nesta ultima flpepou-se a hipotese de haver no maximo viagens com a duragao de Iris meses. Isto rcpresenta. quer num ou noutro caso a infenfio de ser a rcscrua dc riscos nao ejcpi'rados calculada tendv om vista de ceeto modo a daragSto do contrato que representa responsabilidade para o segu rador.
Deve-se porfanfo, na comtituigSo de reserua dc contingencia '.art 61 nicsmo decreto) cntcndcr-se que a expressSo €ptemios liquidos anuai'^s (vn a mesmo signi[icado que a do art. M. inciso II, alinea ?
Por outras pa/auras, os 2% devem ser constituidos sobre os pr^mlos liquidos re latives a seguros anuais 7
2 — Reserva de Siuistros a liquidar;
3 — Reserva de contingencia.
0 calculo da reserva tie riscos nao expirados esta determinado no art. 58, do Decreto-lei n.° 2.063, de 3 de mar?o de 1940;
1 ,—• Para os riscos dc transportes contratados por viagem, em 25 % dos primios liquidos corresprnrienfes as responsabilidades efetivamenie assumidas nos tres meses ar.fenoi'es a data da avaliagao, que e 31 dc dezembro.
II — Para os demais riscos, em tres parcelas;
a) — 30 /U dos Diemios liquidos arcecadados durante os doze meses anteriores a avalia^ao, referentes aos seguros com pagamertos tie premios anuais;
b) — 30 % da fragao dos premios relativos aos doze meses auleriores a avalia^ao, mais 60 % da fra^ao dos premios dos anos futures, referentes aos seguros de prazo superior ao ano:
Seria essa operaoao muito (rabalhosa sem qualquer recompensa pratica.
Se aplicada a hipotese, uma sociedade que somente aceitasse riscos com ^sncimentos em 31 de dezembro, nao ®sria obrigada a constituir a reserva riscos nao expirados, por nao haver responsabilidades em vigor.
Seria, pois, absurdo, uma sociedade de seguros nao oferecer ao publico as ''ecessarias garantias para o cumprirrjento dos contratos qiie assume.
O calculo dessa reserva e, pois. emP'rico e a percentagem que a lei manda ®Plicar sobre os premios e, no entender legislador, necessarin para garantir ® sucessao de riscos.
Ja com referencia a rcserva de riscos *^^0 expirados dos riscos de f-.ansportes
^Ontratados por viagem, p.nrece que es^npou ao legislador de 1940 c cuidado estabelecer pcrcentagens rompensa^'^as. Isto porque se uria sociedade assumindo riscos dessa cspecie, e ^eixa de aceitar, nos tres uitimos meses ^0 ano, novos riscos, a rcserva nao constituida em detrimento das ga-
B uma reserva acuroulaliva, de reforgo," e sera calculada apiicando-se 2% sobre os primios liquidos anuais. ate que seu valor atinja ao da metade da reserva de riscos nao expirados.
A lei e taxativa. Prt-mics liquidos anuais sao as importancias que o segurado ou ressegurado se obriga a pagar a seguradora ou ao ressegurador, pelo risco assumido no contrato, deduzida apenas a parte ccnespondente ao resseguro ou retrocescocs. no pais, e as anulagoes c rcstituigocs. emitidos durante o ano & cotisiderar.
Para esse calculo, cr.tram todos os premios de transportes ccntialados por viagem emitidos durante o ano.
Premio liquido anual n.io e a mesma coisa que premio liquido leiativo a se guros anuais. Vai qrande diferenga entre as exprcssoes.
Sabido que a propria natureza aleatoria dos contratos de seguros obriga as sociedades a constituir grondes re servas, nao se justifica que empresa desse genero procure diminuir as re servas que garantem suas operagoes, quando ate as reservas livres, cxcep-
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cionalmente, nessas compaiihias, sao ilimitadas, para que nao scjaai desfalcadas as garantias nn ccorrencia de uma catastrofe.
A lei e taxativa e sob o aspecto tecnico nao ha outra intevprcta^ao a dar para a avalia^o da tescrva de contingehcia scnao a de se calcular os 2% sobre todos os premios liquidos emitidos no ano considetado.
no caso a apolice. Desse cxame poderao resultar outros clemcntos conclusivos sobre a questao, que versa sobre um ponto muito conn-ovcrtido, ou seja, a exata definigao do que seja •savaria particular*.
A propria cxpressao «all marine risks* W.P.A. — deixa margem dc duvida sobre a verdadeira inreu?ao das partes sobre a extensao da cobcrtura. Na vcrdade, pode-se indagar:
O dano per agua doce em virtude de rutura de encanamentos a bordo e res' ponsabilidadc do transportador nao abrangido pelo seguro maritime normal a nao ser que haja clausula expressa e extra-premio.
0 seguinte o seu parecer:
Em primeiro lugar dcvemos saber o que e «inicio de vigenc/a de um se-
guro*.
Rioorista (Rio) — «0 liye.ntc de uma Sociedade, concede sobee um embarque de [arinha ensacada, cm viagem inter' nacional, a seguinte cobci-t:ita-
<All Marine Jiisks W.P and War Risks, quag to quag (ou pcrda total, avaria grossa e particular t risco de guerra, dc cais a cais):^.
Do relatocio do vistoriador, no desfino verifica-sc que partc da mercadoria chegou com as segaintcs avarias"
1) — Derrame dc alguns .vacos na descarga.
2) '— «n» sScos molbudcs em conse<;uSncia de rutura dc cs'io do [rigorifico do nauio na opera^ao dc d(:-CBrga.
O segurador reclama como avaria par ticular OS prejaizos decorrentcs da molha'dura.
Diante da cobertara conccJida estA ou nao coberto aquele dano
Sobre a qucstao ass'in se manifestou
o Sr. Adriano O. Zander:
A consuUa formulada nao pode ser respondida em definitive, scin o exame do documento completo de cobcrtura,
1.*') — Trata-se de um seguro do tipo internacional W.A. i
2.°) — De um negocio call risks*'
Ou ainda e simplesmcnte:
S.") — De um seguro .sob apolicc padrao brasileiro com insergao de ccrtos termos em lingua estrangcira exigidos pela redagao da carta dc crcdito ban* cario ?
Na 1.® e 3.® hipotesci o prejuizo ocorrido nao esta coberto, pois qu^embora tecnicamente uma avaria parti cular. a mesma nao e resiiitante de um «perigo» (risco) «segurr.do» (fortune do mar ou caso fortiiito). Ja nS" acontecera o mesmo se a ir.tenQao fn' de dar cobcrtura tipo «an risks* quO' como e sabido, cobre danos oriundos de qualquer causa extcnia. com e*' clusao apenas de vicio proptio ou dc mora.
O derrame, salvo no caso dc apoliC^ «all risks* exige inclusao expressa.
A consulta fa-,: alusao a operaqao dt descarga como ocasiao da ocorrencia da rutura o que permite atribuir o dano a um acidente, por exeniplo uma linguada bater no cano romoendo-o ocasionando derrame de agua no porao, avariando certo numero de sacos. Esta hipotese (alias dificil de ocorrer) permitiria classificar o caso como fortiiito ,e abrangido pela avaria p-i/ticular.
Todavia, sem uma explica^ao mais ampla, nao se pode decicir com absoluta seguran^a a duvida.
0 vinculo obrigacional ocorre habitualmente quando o segu-ador remete a apolice ao segurado ou faz nos livros o lan^amento usual da t--pera?ao (artigo 1.433 do Codigo Civil).
Apesar de ser a apolice. gcialmcnte, o instrumento escrito dc conlrato (pois e caracteristica do contrato de seguro -nao se admitir a oralidade. prova testemunhavel ou presun^ao) nao e, contudo, elemento cssencial para validade do mesmo contrato.
ViCENTE CuNHA Mahikh* (Bdo Horizonte) — <0 laici'o dc vigCncia de am seguro pode ser anla'or a data da cmissAo da apolice? Em caso atimiativo, ha um prazo estipulado para essa antecedencia ?>
Tratando a consulta dc a.ssunto que deve ser encarado do rontc dc vista legal e tambem fiscal, juigamos por bcm encaminha-la ao Dr. Celio Monteiro, Inspetor de Seguros c Chefe da S.C.R. do D.N.S.P.C.
Qualquer escrito eficienta pode prova-lo. Assim provam o contrato o registro do fate administrative nos livros do segurador. correspondcncia iniludivel sobre a tiansa^ao cu ainda recibos e docu.mentos.csccitos. quais a garantia provisoria, laisto de nota de cobcrtura. de iccibo e pte-ap.:Micc.
Que vem a ser porcm essa «garantia provisoria* ?
(Sobre este assunto remetemos os interessados para o magnifico parecer do iluslre Assistente luiidico do D.N.S.P.C., Dr. Sc'idonio Leite. pubUcado no numero 300 de junho de 1946 da Revista de Segnros).
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Se um scgurador aceita os termos duma proposta do segurado e emite logo a apolice temos cniacterizado um contrato de seguro. Todavia, na vida pratica, cada vez mais complicada e tumultuosa, nem sempre o segurador fem oportunidade imediata de proceder a cprreta avaliaQao do risco, o calculo do premie etc. em virtude de rctardamento ou deficiencia de infcrmapoes da responsabilidade a assumir.
Entao fornece ao segurado (cnquanto iiao pode remeter-lhe a apolice) um documento de cobertura que cliamamos de garantia provisoria.
Ora,0 que se verifica eatao 1 fi que. emitindo a garantia provisoria, o se gurador responsabiliza-se de fato e de direito, confessa o vinculo obrigacional que mais tardc a apdlice iraduzira com mais perfeipao. Nem sc diga que a caracteristica de bi-lateralidadc do con trato de seguro se/a traida, isso porque, ao exibir tal garantia, pode o segurador cobrar o premio e fica o segurado capacitado a receber a indenizapao em face de possivel evento danoso.
Fixemos bem que tal gj^antia provi soria nao deve ser considerada «precontrato» como querem aiguns. Ela ja constitui o inicio da vigencia do contrato pois o seguro ja se presume concluido.
E tanto e assim que o ilustre Doutor Amilcar Santos ensina in Revista do I.R.B. ano V — n.° 27 —■ outubro de 1944, que a garantia provisoria «emitida em lugar da apolice fazendo as suas vezes, encerra as mesmas obrigapoes e os mesmos compromissos que aquele documentos.
E ainda no mesmo art-go entendc que o imposto de selo e devido a partir da data da emissao da garantia provi soria, mostrando que, embora a lei, na parte que regula a incidencia do imposto nos contratos de seguros, rao mencione a garantia provisoria, tal se deve ao fato de set a apolice o unico instrumento legal do ccntiato de se guro, eis que o Cod, Com. ou o Codigo Civil, antecederam de muito esta usanga da emissao da garantia que e nova.
Ao argumento da bi-tributapao .s6bre uma so operapao de seguro lesponde o Dr. Amilcar Santos com o fato de que o selo da garantia sera levado em conta por ocasiao da emissao da apOlice.
As demais consideragoes fiscais que expende o articulista nSo interessam ao nosso caso.
De tudo isso ressaltamos que a vi gencia de um seguro pode set anterior a emissao da apolice. Quando ? Ao emitirmos uma garantia provisoria. Isso 6 o que se faz na pratica. Alem
Tdisso o lan9amcnto nos livcos do se gurador e correspondencia sobre a transagao do seguro tambcm lazem com que o contrato possa viger antc.=: da \ emissao da apolice.
Agora resta saber o prazo estipulado para essa antecedencia.
Desde que nao se tenha usado o poder de emissao de garantia provi.socia, a pergunta fica respondida pela transcrlgao dos arts. 1.® e 2.® da portaria n.° 8 de 1947 do D.N.S.P.C.t
«Art. 1.® — As sociedades flscalizadas nao poderao emitir apolices de seguros e recibos de renovaqoes com efeito retroativo. fi todavia, licito declarar nos seguros novos, como inicio da cobertura dos riscos, data nao excedente de 15 dias antes da emissao da apdllce.
Art. 2.® — Ficam as sociedades autorizadas a incluir em suas apolices a seguinte clausula: Se o segurado, ate o dia do vencimento dcsta apolice
Ihe fizer entrega de uma proposta de renovacao devidamente assinada, a sociedade continuara a responder pelos riscos assumidos durante o prazo de 30 dias da termina^ao deste contrato».
Assim nao pode restar duvida:
' — se o seguro e novo nao pode .a apolice retroceder mais de 15 dias e.
pois, o inicio da vigencia estara limitado a esses 15 dias:
— se o seguro nao e novo, a apolice que substituira a precedente vem cobrir uma vigencia que nao podera ser maior do que 30 dias.
CORRESPONDfiNCIA
Garagista (Sao Paulo) — Sobre sua consuita que somcnte agora publicamos, com "brilhante resposta do Dr. J. Vicente Campos, pedimos dcsculpas pela dcmora.
Rigorista (Rio) — A sua diivida, e e de muitos tambem, a nosso ver s6 podera ser solucionada pclo orgao controlador das quest5cs tarifarias Achamos, portanto, que a consuita deve ser feita diretamente a C.C.I, que certamente fixari um critcrio definitive.
O. L. F. (Recife) — Sendo o crime de incendio considerado de agao publica. cabe as autoridadcs a iniciativa para abertura de inquerito.
Argus (Porto Alegre) — A sua con suita sera respondida no prdximo numero. Agcadecemos as referencias.
Nortista (Recife) —; O seu pcdido ser& atendido no proximo numero.
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DADOS ESTATiSTICOS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS
Em continuagao aos estudos publicados no numero anterior sobre «Dcspesas Administrativas Gerais». sac aprcsentados agora alguns quadros sobre sua composi^ao percentual e indices de crescimento dos varios itens em que se desdobra o titulo acima.
Com o fim de reduzir a extensao dos quadros, os diversos itens das despesas foram reduzidos a grupos mais ou menos homogeneos, assim constituidos:
Pessoal: Honorarios (duas sociedades estrangeiras incluiram, ate 1946, «comiss6es aos Agentes»), Ordenados e Gratificagocs, Contribuigao de Previdencia e Servigos Tecnicos;
Material: Material de Consumo Alugueis, Luz, Forga e Telefone;
Servigos: Despesas de Viagens. Publicagoes e Propaganda, Portes e Telegramas;
Impostos: Imposto de Funcionamento, Imposto de Renda e Estampilbas;
Outras Despesas: Assinaturas e Contribuigoes, Conservagao e Seguro, Despesas Bancarias e Diversas.
Os grupos de sociedades sao codificados:
1 — Sociedades que operam nos ramos Elementares e Acidentes do Trabalho.
2 — Sociedades que operam nos ramos Elementares e Vida.
3 — Sociedades que operam nos ramos Elementares exclusivamente.
5 — Sociedades Anonimas que operam em Acidentes do Trabalho.
6 —• Cooperativas que operam em Acidentes do Trabalho.
7N — Sociedades nacionais que operam em Vida exclusivamente.
7E — Sociedades estrangeiras que operam era Vida e Elementares.
8 — Sociedades estrangeiras.
Os dados que constam para o grupo 8 no ano de 1946 em Impostos e Taxas, incluem Lucros Extraordinarios.
No quadro II evidencia-se a prevalencia da despesa com Pessoal cabendo-lhe, em media, 45 % de total das despesas, sendo maior ainda no grupo das Cooperativas em virtude de terem pouca despesa, pela sua natureza, com «Servigos> «Impostos e Taxass e «Outras Despesas».
O crescimento que se verifica pelo quadro III das despesas do grupo de sociedades que operam nos ramos Ele mentares exclusivamente, grupo 3, sobretudo em «Material», onde atingiu em 1947, 9,35 vezes a de 1940, e devido ao aumento do numero de socie dades, que passou, no mesmo periodo de 38 para 81.
Nao e, como a primeira vista pode parecer, um encarecimento da administragao do seguro nesse grupo de sociedades, pois o quadro V mostra que a relagao entrc a despesa e Premios permanece, mais ou menos constante no referido grupo de sociedades.
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N» 55 - lUNHO DE 1959
^IDADtS : htIL CRUZEIROS DISCRIMINACSO TITULO Pessoal. Material. S"vi5os, 'mi'Postos e taxes. 'OS despesas. ''"OTAL. DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS Quadro I CRUPO DE SOCIEDADE 1940 1941 1942 1945 1944 1945 1946 1947 SOUA 55 837 62 124 68 652 83 496 107 683 136 078 1 15 866 17 955 21 729 23 927 34 709 39 872 2 2 385 2 481 482 615 581 7 409 3 9 189 .10 647 13 194 17 941 24 774 35 596 5 2 135 2 595 2 635 2 901 3 739 4 042 6 500 610 707 107 250 1 592 7 N 17 677 19 048 21 216 27 654 30 861 39 478 7 E 3 763 4 076 8 4 322 4 712 5 688 6 352 6 769 8 089 SOMA 8 563 10 003 11 661 15 542 19 183 24 496 I 2 494 2 882 4 107 4 936 6 826 8 488 2 526 713 904 999 1 204 1 551 3 I 207 1 499 2 463 3 735 5 372 7 340 5 323 435 530 564 882 I 046 6 126 180 183 238 291 366 7 N 2 142 2 314 2 576 3 816 3 283 4 535 7 E 980 076 8 766 903 898 1 254 1 326 I 170 SOMA 12 201 14 273 16 283 23 330 30 495 43 722 1 3 554 4 944 5 471 9 68b 12 196 15 296 2 715 783 1 357 1 080 I 573 2 173 3 2 182 2 349 4 483 6 582 9 951 15 971 5 691 697 797 900 1 599 2 206 6 39 37 73 36 42 60 7 N 3 173 3 295 3 638 4 630 4 779 9 024 7 E 1 260 1 311 8 587 858 464 415 355 991 50.X<A 8 527 8 976 11 291 16 644 16 569 20 380 1 1 568 1 725 2 146 2 844 3 286 4 604 2 344 369 475 715 956 826 3 2 292 2 205 3 008 4 557 6 464 7 729 5 299 353 432 415 430 520 6 11 7 6 lb 12 36 7 N 1 425 1 502 2 344 2 894 2 683 3 784 7 L-, 344 387 8 2 244 2 430 2 880 5 203 2 71? 2-882 SOMA 30 604 33 683 54 404 58 221 67 224 91 512 I 6 176 ft 760 12 158 16 045 18 628 31 208 2 I 198 1 121 2 312 4 288 5 557 3 518 3 5 803 5 911 19 839 14 947 18 542 22 450 5 882 I 550 2 039 2 300 3 006 2 672 6 130 150 223 309 433 556 7 N 1 749 11 421 14 124 17 428 16 464 27 061 7 E 1 690 1 1328 2 976 3 637 3 709 2 903 4 593 1 046 SOMA 115 732 129 059 162 290 197 233 241 154 316 188 I 29 658 36 266 45 611 57 438 75 645 >19 468 2 5 168 5 467 8 530 10 697 14 871 1 5 477 3 20 672 22 611 42 987 47 762 65 103 87 086 5 4 330 5 630 6 433 7 080 9 656 10 486 6 806 984 1 192 1 706 2 028 2 610 7 N 36 166 37 580 43 898 5b 422 58 070 83 882 7 E 8 037 7 982 8 10 894 12' 540 13 639 16 127 15 781 17 178 186 224 57 907 9 346 4b 793 6 996 2 106 53 421 9 657 34 953 10 467 2 299 9 620 1 504 399 7 940 2 723 53 550 19 132 2 398 16 344 3 328 108 10 819 1 420 42 447 8 497 I 293 14 159 917 39 5 400 12 135 111 271 31 992 9 405 31 475 5 153 574 27 288 5 385 428 445 127 995 24 741 lift 391 17 898 3 226 104 876 31 320 232 903 70 16<> 11 62" 62 900 9 5U. 2 64> 66 901 9 143 40 63 5 13 036 2 480 11 288 1 79>^ 437 9 350 2 225 50 899 14 583 2 885 16 651 3 3l<0 167 II 852 1 400 38 302 8 686 1 147 13 234 860 41 6 250 7 901 116 441 36 112 7 197 32 568 6 523 610 24 O02 9 422 479 270 142 7<>K 25 348 136 73J 22 058 3 910 118 364 30 0<>l REVISTA DO I. R. B.
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ADMINISTRATIVAS CERAIS PER CENT\ces's Quodro T1 DISCRIMINACXO T1TUI.0 CRUPO DE 50CIEDADE 1940 1941 1942 1943 1944 1945 1946 1'
D2SPESAS
VSOMA 48.3 48.1 42.3 42.3 44.6 43.0 43.5 1 53.5 49.5 47.6 41.6 45.9 40.1 45.3 2 46.1 45.4 40.8 33.8 37.5 47.9 37.8 3 44.5 47.1 •30.7 37.6 38.0 40.9 39.6 5 49.3 46.1 41.0 40.9 38.7 38.5 39.1 6 62.1 62.0 59.3 64.9 61.6 61.0 65.3 7 N 48,9 50.7 48.3 49.0 53.1 47.1 50.9 7 E 46.8 51.1 8 39.7 37.6 41.7 39.4 47.1 30.8 .Material sOma 7.4 7.8 7.2 7.9 8.0 7.8 8.1 1 "■ 8.4 7.9 9.0 8.6 9.0 8.5 8.2 2 10.2 13.1 10.6 9.3 8.1 10.0 9.3 3 5.8 6.6 5.7 7.8 8.3 8.4 8.1 5 7.5 7.7 8.2 8.0 9.1 10.0 8.4 6 15.6 18.3 15.4 14.0 14.3 14.0 12.4 7 N 5.9 6.1 5.9 6.8 5.7 5.4 7.6 7 E 12.2 13.5 8 7.0 7.2 6.6 7.8 8.4 6.8 8.7 Servltos SOMA 10,5 n.o 10.0 11.8 12.6 13.8 12.5 1 12.0 13.6 12,0 16,8 16.1 15.4 14.9 2 13.8 14.3 15.9 10.1 10.6 14.1 9.7 3 10.6 10.4 10.4 13.8 15,3 16.0 13-8 5 15.9 12.4 12.4 12.7 16.6 21.0 18.6 6 4.8 3.8 6.1 2.1 2.1 2.3 3.3 7 N 8.8 8.8 8.3 8.2 8.2 10.7 10.3 7 E 15.7 16.4 8 5.4 6.8 3.4 2.6 2.3 5.8 4.5 [mposcos e taxas SOMA 7.4 7.0 7.0 8.5 6.9 6.5 9.9 1 5.3 4.8 4.7 5.0 4.4 4.6 6.6 2 6.7 6.7 5.6 6.7 6.4 5.1 5.2 3 11.1 9.8 7.0 9.5 -9.9 8.9 11.9 5 6.9 6.3 6.7 5.9 4.5 5.0 5.1 6 1.4 0.7 0.5 0.9 0,6 1.4 1,2 7 N 3.9 4.0 5.3 5.1 4.6 4.5 5.2 7 E 4.3 4.8 8 20.e 19.4 21.1 32.2 17.3 16.8 38.8 OCTBAS DESPESAS SOMA 26.il 26.1 33.5 29.5 17.S 28.'' 26.( 20.f 24.2 26.; 28.C 24.6 31.4 25.( 2 23.1 20. 27. 40. 37.4 22.; 38.( 3 28.( 26. 46.2 31.3 28. 25.f 26.4> 5 20. 27. 31./ 32. 31. 25. 28. 1 6 16. 15." 18./ 18. 21-' 21-3 17. i 7 N 32. 30.r 32." 30.' 28.' 32." 26. 3 7 E 21. ) 14." 8 27. 29.( 27- 18.( 29. 23. 17. 1 SOMA 100. 3 100. ) 100. 1 100. ) 100. ) 100. 3 100. 3 100. 3 100. 3 100. 3 100. 3 100. 3 100. 100. 3 2 100. 3 100. 3 100. 3 100. 3 100. 3 100. 3 100. 3 2 100. 3 100. 3 100. 3 100. 3 100. 3 100, 3 100. 0 5 100. » 100. 3 100. 3 100. 3 100. 3 100, 3 100. (3 6 100. D 100. 3 100. 0 100. 3 100. 3 100. 3 100. 0 7 N 100. D 100. 3 100. 0 100. 0 100. 0 100. 3 100. 0 7 E 100. D 100. D8 100. 0 100. 0 100. 0 100. 0 100. 0 100. 0 100. 0 1047 I: N» 55 - JUNHO DE 1949 48.0 40.J 44.° 40.0 4J.I 67.7 56.5 30.< 8.5 9.1 9.8 8-5 8,7 7.9 7.* 10.0 10.7 10.0 4.0 8.0 :6.' 24.3 25' 28 2'.0 29.0 15-8 20.3 J1 ,3 100DISCRIMINACAO TITULO Pcssoal. 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 lOO.O lOO.O 0 Mpccrial. St:rvTtos. Impostos t Taxos. Ouiras Despesaa. DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS NUMERos Indices Ba<e: 1940 = 100 Quodro 111 CRUPO DE so CIEDADE 1940 SOMa 1 2 3 5 6 7 7 N E SOMA 1 2 3 5 6 7 7 N E SOMA 1 2 3 5 6 7 N 7 E SOMA 1 SOMA 1 SOMA 1 2 3 5 6 7 7 N E 100 100 lOO 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 ino 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 1941 1942 1943 1944 I94S 1946 1947 111 113 104 116 122 122 108 108 109 117 116 136 124 135 143 108 no 118 117 139 110 OS 101 03 104 104 146 105 no 107 96 118 64 105 113 108 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 123 137 146 144 123 141 120 132 136 165 172 204 164 145 120 117 133 154 190 205 115 187 115 79 132 137 138 131 144 55 164 128 no 142 94 102 176 115 97 67 122 112 122 106 109 130 122 104 99 115 178 197 193 342 231 172 120 125 140 154 165 208 149 148 121 125 150 151 152 195 136 221 156 147 182 198 190 309 175 189 178 164 191 273 151 302 130 92 146 71 195 181 208 199 139 145 203 232 190 260 358 258 261 238 148 98 170 194 207 231 164 212 156 148 193 219 234 270 175 250 175 157 224 274 229 445 273 231 153 173 244 251 311 387 189 318 223 187 286 340 295 608 324 290 212 153 250 343 220 456 231 103 151 60 194 210 278 282 144 109 188 122 220 302 464 320 341 333 140 154 208 255 288 315 223 252 161 358 430 304 640 319 154 284 169 239 294 240 337 174 327 266 128 334 365 392 509 328 421 302 223 408 420 437 797 466 317 371 355 439 538 335 749 482 277 341 242 498 542 376 618 307 355 380 541 299 505 294 387. 303 428 230 136 273 335 299 421 242 324 232 145 158 364 518 785 542 584 442 232 181 370 432 479 573 413 400 290 287 417 442 488 685 446 529 378 212 475 523 473 • 935 557 347 437 290 417 410 403 763 486 428 374 239 449 566 333 578 288 373 439 352 380 585 601 561 740 476 204 317 414 481 490 661 509 485 327 276 REVISTA DO 1. R. B.
c z X o D PI PREMIOS DE SEGUROS DIRETOS (lIqUIDOS DE CANCBI-AMENTOS 8 FESTITUICSeS), rOR CRUPO DE SOCIEOADES IQ401948 TODOS OS FAMOS QUADFO IV AND TOTAI. CFUPO 1 1 CFUPO 2 CRUPO 3 CRUPO 5 CRUPO 6 CRUPO 7 (N) CRUPO 7 (E) CRUPO 8 1940 411 658 514.60 103 769 813.70 14 109 579,50 57 699 616,60 17 807 395,60 4 564 560,60 132 579 512,90 24 740 329,60 56 387 706.20 1941 492 132 014,JO 129 695 449,90 17 876 084,00 80 516 292,60 23 025 926,00 5 674 582,00 148 599 779,90 30 514 022,80 56 229 877,10 1942 583 467 092,50 156 301 148,20 29 887 400,30 132 084 644,40 26 178 608,60 8 645 281,20 168 897 707,70 61 472 302,10 194} 747 667 451,60 202 797 934,00 30 881 400,90 186 893 981,40 33 592 143,40 10 310 159,70 206 012 958,70 77 178 873,50 1944 1 007 677 002,70 283 949 833,70 46 043 051,60 271 711 348,60 44 422 894,60 14 683 840,60 260 134 496,20 86 731 537,40 1945 1 288 898 947,80 360 998 022,30 62 157 657,30 350 689 715,20 61 902 201,70 19 547 803,40 332 286 313,60 101 317 234,30 1946 1 614 714 561,00 460 172 455,50 84 770 082,90 460 227 295,90 77 276 165.10 25 718 303,60 391 059 059,40 115 491 198,60 1947 1 858 029 488,70 534 646 174,90 100 270 229,40 511 182 760,40 85 299 782,20 29 214 803.30 465 159 221,30132 256 517,20 1948 notaS: 7 CN) — Soc. Nacionais que operam em vida exclusivamente. 7 (El — Soe. Escrangeiras quo opcram em Ramos Elementares e Vida Dc 1940 a 1944 foi excluldo: prfaoios no Exterior de IncEndio e deTransporte. Em 1942 OS prSmios de Transporle sSo estlmados. Em 1940. 1941, 1942 e 1944 os dados de uma socledadc nacional operartdo em vida sao estlmados.
ADMINISTRATIVAS GERAIS / PRfiMIOS DE SEGUROS DIRETOS FOR GRUPO DE SOCIEDADES Quadro V GRUPO DE SOClEDAdE 1940 1941 1942 1943 1944 1945 1946 1947 1 Soma 28.1 26.2 27.8 26.4 23.9 24.5 26.5 25.8 28.6 28.0 29.2 28.3 26.6 27.6 27.8 26.7 36.6 30.6 28.5 34.6 32.3 24.9 29.2 25.3 35.8 28.1 32.5 25.6 24.0 24.8 25.7 26.7 24.3 24.5 24.6 21.1 21.7 16.9 23,2 25.9 17.7: 17.3 13.8 16.5 13.8 13.4 12.5 13.4 7 N • 27.3 25.3 26.0 27.4 32.2 25.2 26.8 25.4 7 E 32.5 26.2 a 19.3 22.3 22.2 20.8 18.2 17.0 27.1 22.8 n
DESPESAS
PARECERES E DECISOES
TRIBUNAL DE JUSTIQA DO DISTRITO FEDERAL
, Sao nulas as clausulas do confiecimento pelas quais o transportador poc agixa, terra ou ar, exclui ou limita saa responsabi' lidade legal de entregar no lugar do destino a meccadoria embarcada. A obrigagao de entregar nao e senao a de indenizar pela nao entrega.
PARECER DE ELS. 46/47
Recurso de Revista numero mil cento e treze (1.113) na a^ela^ao Civel numero oito mil setecentr.s e quarenta e seis (8.746). — Recorrentes Companhia Comercio e Navegagao. Recorrida — Companhia Seguradora Brasileira. Parecer: — Nao dou pela preliminar, uma vez que as teses dos ac6rdaos divergem, suslentando o recorrido que, em face do disposto no artigo primeiro (1.°) do Decreto numero dezenovc mil qui'tiocentos e setenta e tres (19.473), dc dez-dozcmil novecentos e trinta (10-12-1930), modificado pelo decreto numero deze novc mil setecentos e cinquenta e quatro (19.754), de dezoito-trcs-inil nove centos e trinta e um (18-3-1931), sao proibidas as clausulas dc cxonera^ao de responsabilidade, ao p.isso que os divergentes adotam a tese de serem licitas tais clausulas. Em tese, ha divergencia. No merito. porem, estou, data-venia. com a tese do ac6rdao re-
corrido. O decreto dezenove mil quatrocentos e setenta e tres (19.473), disp5e: «0 conhecimeiito de frete original, emitido per empresas de transporte. por agua, terra ou mar, prova o recebimento da mercadoiia t a o6ri^afao de entre^a-/a no lugar do des tino. Reputa-se nao esccita qualquer clausula restritiva ou modincativa dessa prova ou obrigagao». Quer dizer que nao se tera, nos contra;os de transportes, qualquer clausula que restrinja ou modifique a obrigagao de entregar, isto e, a obrigagao de entregar na forma do direito comum. Ora, na obrigagao de entregar esta incluida a obrigagao de indenizar, pela nao entrega, com o equivalente. Logo, qualquer clausula que restrinja ou modifiquc a obrigagao de indenizar, reputa-se nao cscrita: tal clausula seria, evidentemcate, restri tiva da obrigagao de er.lregar, pois, restringiria a obrigagao dc iransportador pela nao entrega. A ohiigagao de entregar nao e senao a obrigagao de indenizar pela nao entrega: rcstringir esta e restringir aquela. Uistrito Fe deral, doze (12) de maio de mil nove centos e quarenta e oito (1948).
O Procurador Geral, (assinado) Romao
Cortes de Lacerda.
RELATORIO de FI.S. 48
Ao Senhor Desembargador Revisot.
— Relatorio: — O acordao rccorrido, da Quinta (5,°) Camara. por certidao
as folhas doze verso \i2v), confirmando a sentenga por certidao a folhas nove (9), sustentou a nao validade da clausula contratual pertinerfe a impossibilidade constante do conhecimento em face do artigo primeiro (1.°) do Decreto numero dezenove mil quatrocentos e trinta (1930). A lecorrente, aponta como divergente na interpreta?ao do recurso, o da catao Terceira (3.a) Camara, publicado no Diario da Justiga de dezcssete (17) de julho de nil novecentos e quarenta e seis (1946), paginas mil ccuto c quinze (1.115) mil cento e vinte (1.120), que nao trouxe aos autos. e depois, juntou-se por copia, as lolhns trinta e cinco-trinta e seis (35-36). O Doutor Procurador Geral, em seu parecer, cornbate a preliminar legal, e, no merito, opina pela improcedencia do recurso, Rio, nove-oito-quarenta e oito (9-8-48).
— (assinado) Arg Franco.
ACORDAO DE FLS. 50/51v.
Ementa: —• «Sao nulas rs clausulas 4o conhecimento pelos quais o transPottador pot agua, terra ou ar, exclui ou limita sua responsabilidade legal de entregar no lugar do destmo a mercadoria embarcada». — Visios, rclatados e discutidos estes autos de revista niimero mil cento e treze (1.113), inIccposta na Apelagao Civel numero oito nil setecentos e quarenta e seis (8.746), Recorrente — Companhia Comercio e Navegagao c Recorrida —• Companhia Seguradora Brasileira: Acordam os Juizes das Cameras Civeis Reunidas do Tribunal de Justiga do Distrito Federal, contra o voto dos Desembargadores Ary Fiance e Mem Reis, desprezada, unanimemente. a pre
liminar legal quanto ao conhecimento do recurso, a este negar provimcnto para que prevalega a tese do acordam requcrido, declarando nulas as clau sulas do conhecimento pelas quais o armador exclui ou limita sua responsa bilidade pela entrega. da mercadoria embarcada, no lugar do destino. Custas pela recorrente. De repehr a preli minar legal quanto a existir divergencia, na interpretagao da lei, entre os julgados trazidos ao examc do Tri bunal, porque o acordam ccntem a declaragao ja exposta, e o rccorrido tern ementa asslm redigida: «Tcndo sido declarado no conhecimenio aceito pelo embarcador que o traosp;v.'tador nao se responsabiliza pela fortuna "dc mar ou culpa do comandante, nao pode ser pedida indenizagao por aiguma dessas causas* (f6lhas trinta e cinco). Pela existencia da divergencia, tambern o parecer do Doutor Procurador Geral, a folhas quarenta e seis (46). No me rito, decide o Tribunal pela prevalencia da tese do acordao reccrrido, porque as clausulas da irresponsabilidade do armador ou da limitagao da mesma, chamadas por Aguiar Dius cm valiosa obra doutrinaria de nao indenizar, sao, em face do direito positive brasileiro, nulas. assim as tendo julgado, ainda rccentemente, a Primeira (!.') Turma do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinario niimero centos e sessenta e seis (11.666) e treze mil quatrocentos e quinze (13.415). a Quarta (4,") Camara Civel do Tribunal de Ju.^nga (apelagao civel numero dois mil quinhentos e noventa e cinco (2.595) a Sex« (6.")
Camara do mesmo ( numero trczentos e oiiencn (380) a Oitava (8.") Camara, idem, esta nas
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apela^oes civeis numeros mfl seiscentos e cinquema e tres (1.653). oito mil quinhentos e trinta e sete (8.537), seis mil seiscentos e novcnta e tres (6.693) e tres mil setecenios e ses•senta e seis (3.766) e a Quints (5.») Camera do mesmo Tribunal na apela^ao civel numero oito mil j.etecentos e quarenta e seis, (8.746), f.elo acordao recorrido (folhas doze verso e treze). Em verdade, o artigo primeiro (1.°) do Decrefo numero dezcnove mil quatrocentos e setenta c tres (19.473), de dez-doze-mil novecfntos e trinta (10-12-1930), modificado pelo Decreto numero dezenove mil seiecentos e cinqiienta e quatro (19.754), de dezoitotres-mil novccentos e trinta e um (18-3-I93I) estatui: «0 conhecimento de frete original, emitido por empresa de transporte por agua, terra ou ar, prova o recebimento da mercadoria, e a obrigagao de cntrega-la no lugar do destino. Reputti-.<;e nao escrita quaiquer clausula, restritiva ou modificativa, dessa prova ou obrigagao. fi titulo a ordcm: salvo clausula ao portador langado no contrato®. Se, portanto, o conhecimento e prova legal do recebimento da merr.idoria e da obrigagao de a entregar no lugar do destino, quaiquer estipuIa;ao contratual que elida essa obrigacjao ou a restrinja. nula c, em face da lei, pois csta a considera nao escrita. Subsiste, portanto, em sua plena eficacia, a obrigagao do transportc'dor, tao nitidamente definida na lei. Por mais intercssantes e relevantes que sejam os aspectos doutrinarios da materia, considerados nao podem ser para ensejar solu^ao diversa da que se faz obrlgatoria cm face dos tcxtcs legais con-'
cernentes. Rio de Janeiro, vintc e cinco (25) de novembro de mil novc centos e quarenta e oito. — (assinado) Nelson Hungria, Presidente. com veto, (assinado) Guilherme Estelha, relator designado para o acordao, — (assina do) Ary de Azevedo Franco, relator vencido, de acordo com cs meus votos anteriores, em casos identiccs. — (assi nado) Mem de Vasccncellos Reis, vencido de acordo com o voto do Desembargador Ary Franco, que come eu. entende nao se tratar de clausula exonerativa de responsabiiidade e sim dc transferencia de respons;.bil;dade, ao segurador, que assume o risco e pcla natureza do proprio seguio nao confere ao segurador o dii-.ito regressivo daquilo que pagou ao segurado, salvo se provando dole de parte do transportador, ou seu preposto o Capitao, Somente no caso de ter side a mercadorla embarcada, sem que tenha side segurada e que subsiste a rcsponsabilidadc do transportador, pois nao permits a lei a clausula eoxnerativa. cu quando nao satisfeita a indeniza^ao ao embarcador pelo segurador. Ciente em doisdois-quarenta e nove (2-2-49), —■ (assinado) Romao C. Lnccrda.
Secretarfa do Tribunpi de Justi^a do Distrito Federal, Capital da Repilblica dos Estados Unidos do Brasil. aos vinte e cinco dias do nies de abril do ano de mil novecentos e quarenta e nove. — Eu, (a) ilegtvel. auxiliar de escritorio, a dactilografel. O referido e verdade e dou fe. E eu. (a) Cicero Arpino Caldeira Brant, Diretor da Secretaria, o subscrevo e assino.
(a) Cicero Arpino Caldeira Brant
SEGURO — INDENIZACAO — RESPONSABILIDADE DO SEGURADOR
— O. segurado que leclama a indenizagao deve prcvar nao so a ocorrencia do sinistro, independente de sua vontc;de. mas tambem a cxistencia dc icsponsabilidade do segurador em face das clausulas da apolice. as quais tegem as relagoes ccntratuais,
— A indenizagao so abrange os prejuizos resultantes de riscos futuros, previstos no ccntiato.
^baldo Teixeira de Mcsquita versus ^etropole, Companhia Nacional de Seguros Ger-.'.;s
^Pelagao n.° 5.072 — Kelaroi; desem-
BARGADOR RIBEIRO I)A COSTA
ACORDAO
Vistos e relatados estc.s autos de ^Pelagao civel n." 5.072. jcndo partes
^Omo primeiro apelante Ubaldo Tei
xeira de Mesquita e segundo apelante
^etropole Companhia Macional de Se-
S'ltos Gerais e apelados vs iiiesmos:
Acordam em 4.® Camara do Tri-
^Unal de Apela^ao do Uistnto Federal, l^elos votos do relator c reviser, dat
I^tOvimento a segunda npela^ao, prelldicada a primeira a fin; de relormando
a sentenga recorrida, julgar improcedente a agao, integrado nestc o relatorio de fls. 181. O coritrato de seguro, simples contrato dc indenizagao, apenas autoriza o segurjilc a reclamat a perda sofrida decorrer.te de sinistro coberto pela apolice.
O segurado que reclama a indenizagao deve, portanto, provar nao so a ocorrencia do sinistro, mas ainda a existencia de responsabilidade da seguradora em face das clausulas da apolice, as quais regem us relagoes contratuais.
Esta provado, na especie, o sinistro. JMas nao basta isso: e r.ecessario investigar a relagao de causa e efeito que legitima o direito ao ressaicimcnto dos prejuizos sofridos pelo segurado.
A definigao legal do contrato de seguro dada pelo art. 1.432 do Codigo Civil estabciece a obrigagao de indenizar prejuizo resultante de liscos fu tures, «previstos no »;ontrato». O risco dependente de caso fortuito ou forga maior independe, poieni, da vontade dos contratantes. Por isso mesmo. segundo adverte CLOVii;. o segundo deve envidar esforgos para cvitar ou
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diminuir o dano; e. se agravai. o risco. devera responder por eie, cximindo-se 0 segurador da responsabilidade assumida («C6digo Civil Comentado». obs. 2 do art. 1 .434). A icbponsabilidade do segurador sc liniita aos danos do risco assumido, impondo-se, pois, a prova de que o dano ocasionado a coisa segiirada proveio de fato independente da vontade do segurado, e previsto nas clausulas constantes da ap6lice. O acidente de que cogitam os autos nao pode ser objeto da indeusa^ao pedida pelo segurado. provado, como se acha, que este conccrreu, por sua propria vontade, para a realiza^ao do acidente, do qual advieram os daros verificados no veiculo de sua propriedade, seguro pela apolice a 11s. 8, cuja ddusula 3." so permitia ser o mesmc. dirigido por motorista matriculado pela reparti?ao compctente. Ora, quando te deu o acidente, o individuo que dirigia o veiculo do autor, autorirado por este a faze-lo, abusivamente, nao era moto rista habilitado pela repartiqao coinpetente. Era apenas mec5i\ico e, naoobstante isso, o proprietario do automovel, infringindo disposi^ocs regulamentares do Codigo de Transito, per mitia que esse mecanico o dirigisse, levando-o k sua residcncia e ao seu escrltorio, mediante certa remunera^ao. To-
davia, a scnten?a nao at^.ndeu a essa circunstancia, exaustivamente provada nos autos, ja reconhecida pelo Juizo Criminal, sendo ela, portamo, por si s6, ilidente da responsabiiicade da seguradora.
Entendeu o Dr. Juiz a quo assimilnr o fato exposto a ocorrencia de furto, configuragao delituosa que nao teni contraste com a prova d'. s autos. pois. em verdade, de furto nao se cogita uin3 vez que nao houve violeiicia a coisa contra a vontade do dono. Ao contrario. Esta demonstrado . de forma indubitavel que o automovel lora red' rado, da garage pelo individuo, nao habilitado a dirigi-lo, a quern o autof 0 confiara, entregando-lbc, para esss fim, as respectivas chave'^.
Como se vc, nao se tralJ, portantode caso de roubo ou fui'to total oU parcial, para ser abrangido por claUsuia inserta na apolice. Verificou-s®' em suma, o acidente por mcdo a ficaf excluido da responsabihdade da segU' radora.
Distrito Federal, 16 de mar?o 1945.
— Edmundo de Oliveira Figueiredopresidentc, com voto: A. M. Ribeir" da Costa, relator.
(Revista Forense, vol. 106, pag. 293)-
TRADUgOES E TRANSCRigOES LLOYD'S
(Continuagao)
III - A CORPORAQAO DOS LLOYD S UNDERWRITERS
Acabamos de ver em largos tra^os a historia do Lloyd's: passemos agora So estudo do que e e das fungoes que tem a Corpora^ao na atualidade.
Em primeiro lugar, e preciso assentar csta aficmativa: a Corporacao nao e Urn organismo segurador, a Corpora^ao nao segura, apenas defende os intcfesses de seus membros seguradores, orienta sua politica, nao no tocante ao contrato individual de seguros, mas quanto as rela^oes com o exterior, e £ncarrega-se do cumprimento das nornvas para a melhor diregao da eomunidade, especialmente com rela^ao a solt'encia dos membros. Alem disso, naturalmente, administra os fundos c bens comuns.
O Lloyd's e um mercado, ou loja, ou bolsa de seguradores individuals que, a semelhan^a, por exemplo, das bolsas de comercio, — o Stock Exchange em Londres, Wall Street em Nova York, Ou a Bolsa de Madri — possui uma organiza^ao corporativa e uma Comissao governamental.
O que diferencia fundamentalmente o Lloyd's das associagQes de companhias seguradoras, como o Fire Offices Committee da Inglaterra, e o seguinte:
1) Seus membros sao individuos e nao pessoas juridicas como ocorre nas demais;
2) todas as operagoes devem realizar-se em um determinado lugar the Room (4), no Edificio do Lloyd's, onde OS underivritecs assumcm suas obriga?6es e somentc onde sc assinam as apolices, existindo para isto, e com a finalidade de aumentar as garantias e evitar trabalho administrative, o Lloyd's Policy'Signing Office;
3) OS contratos de seguros sao feitos unicamente atraves dos brokers, autorizados pela Corpora^ao, nao havendo nenhuma especie de relagoes diretas com o piiblico, nem com outra classc de agentes seguradores:
4) existe absoluta liberdade de contrato, nao devendo sujeitar-se os underiurifers a ncnhum modelo de apo lice, nem taxa de tarifa. e podcndo
(4) D SalSo.
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Ignacio Hernando de Larramendi Advogado — Do Corpo Tecnico de Inspec§o da Dire^ao Gcral de Scguros da Espanha
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efetuar quantos tipos de operagoes achem conveniente.
A Corporagao nomeia os Lloyd's agents em todos os principals portos do mundo. Nao tem nenhuma permissao para segurar nem podem intervir no contrato de seguros, embora, pelo. nome, possam parcccr outra coisa. Esta rSde de agentes e uma das mais poderosas armas dc que dispoe o Lloyd's, pelos informes rapidos e fidedignos que Ihe proporcionam a qualquer momento e pela defesa dos interesses dos Lloyd's underwriters que podem tomar em caso dc sinistro ou de litigio. Geralmente excrcem tal fun?ao companhias de navega^ao solventes ou dc qualquer modo relacionadas com essa industria, e e uma sltuagao muito ambicionada, nao tanto pelas leceitas que produz, mas pelo prestigio que traz.
Uma tarefa muito importante da Comissao, a que ja fizemos referencia, e 0 exame das contas dos underwriters, com 0 acompanhamento de sua situa^ao financeira e a aplicagao das medidas convenientes no caso de que esta, pov qualquer motivo, venha a perigar, Isto, que em principio parece ser feito para salvaguardar os interesses dos que ncgociam com o Lloyd s, tem tambem uma fun^ao corporativa fundamental que e a de conservar o prestigio da iastitui?ao, que se ptejudicaria grandemente com a lesao dos interesses dos segurados. A eficacia com que esta
missao e realizada pela Comissao do Lloyd's foi reconhecida pela Assurance Companies Act, 1909, em que se adota esta norma para ser seguida pclos Lloyd's underwriters. Na nova Assu rance Companies Act, 1946 tambem se stabelece que e a Corpora?ao do Lloyd's quem notificara o Board of Trade da solvencia de seus membros. dando a conhecer que o valor dc seu ativo disponivel e realizavel correspondc amplamente aos seus compromissos.
Depois de algumas modifica?oes a partir de quando se estabeleceu a diferencia^ao entre «membro» c «subscritor» do Lloyd's, atualmente a Corporaqao se compoe das seguintes classes de pessoal:
a) Membros. que podem ser ou nao underwriters members, Os primeiros tem permissao para realizar contratos de seguro e para receber qual quer informa^ao de seu interesse, confidencial ou nao, que se divulgue. Dividem-se, por sua vez. em duas classes: OS que condurem pes.soalmente o processamcnto do seguro e os que utilizam agentes para tal fim e que sao chamados names (5). De maneira • geral, entre os que conduzem os negodos pessoalmentc, apenas uma part-opera diretamente e o resto como
(5) Nomes. Cada um dos seguradorcs individuals do Lloyd's, que se agrupam cm siodicatos e que sSo relaclonados oas apolicea subscricas por seus agentes.
names (para tal fim, divide-se o mercado em «maritimo» e «nao-maritimoj'>.
subdividindo-se este em diversos ramos: aviaqao, automoveis, acidentcs do trabalho, etc.). Do mesmo modo, e sempre que cumpram os requisito.s especiais exigidos, podem os membros realizar transa^oes debrokerage (6). Os membros no-underivrifers tem todos OS direitos, exceto os de obrigar-se cm contratos e de assinar apolices de se guro;
b) subscritores amiais: entre estes se encontram principalmente os brokers, que ja nao possuem a qualidade cle «membros», uma vez que para set Lloyd's brokers e obrigatorio ser membro underwriter ou subscritor do Lloyd's. As companhias limitadas ao brokerage podem ser subscritoras por si mesmas. Afinal. figuram entre o« subscritores todas as giandes compa nhias inglesas de segvro maritimo e muitas estrangeiras importantes, visto que, mesmo quando nao possam poi isto tiabalhar af Lloyd's, tem com ele grandes interesses coir.uns;
c) associadc/s; pouco I'umerosos e geralmente peritos em .sinistros, advogados, contadoves e cvf;os profisssonais, com ligai^'-es freqiier.tes com os membros ou subscritores da Corpora^ao;
d) substitutes: (7): atuam como representantes dos membros ou subs critores, a cada um dos quais a Co missao deve pagar anuclmente dcterminada fmportancia.
A Corpora?ao e dirigida por uma junta composta de doze underwriting members, com renova?ao anual de tres, que nao podem ser reeleitos antes de decorrido um ano; o prcsidentc e o vice-presidente (Deputy Chairman, sao escolhidos entre si mesmos. cada ano, pelos membros da Junta e ocupam seus cargos durante esse periodo.
Apos estas ideias gerais acerca da estrutura da Corporacjao dos Lloyd's underwriters e suas rela^oes com cada um dos membros, e necessario fazer referencia a outro aspect© do Lloyd's, que, apcsar de nao ser materialmente determinavcl, e o mais caractensticc e o que verd.adeiramentc deu forma, conteiido e substancia a iostitui?ao seguradora de que estamcs tratando. f. o espirito coletivo, ntiaves da maior independencia "individual que se pode conceber. Este espirito coletivo, que se manifesta na preocupa?ao consta.ntc da conservagao de um prestigio. de uma tradi?ao e de unia lisura. e um dos aspectos mais admirados do Lloyd's.
A independencia individual, no Lloyd's, e uma de suas facetas mai? salientes. O underwriter se obriga s6-
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(6) Corrctagem, llvre agenciamento de se guros.'
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(7) Com ca^^lter semelhante aos prepo.itos da Bblsa.
zinbo, independentemente dos demais, ate uma importancia que determina em cada apoiice com a sua assinatura. O underwriter, mais que em norrnas ou metodos pre-estabelecidos. apoia-5e na valoriza^ao de cada risco, calculada por cxcelentes in{orjnn;6es e pela larga experiencia propria e dos que exerciam anteriormcnte as fungoes. E. nada obstante, esta independencia. esta liberdade, este respeito ao livre arbitrio tern ocasionadp uma das mais iiiteressantes manifestagoes do espirito coletivo, nao so no seguic, mas na historia raoderna. fi a Corporagao do Lloyd's, sem diivida, Tim cxeuipio liodierno do espirito associativo medieval, que detcrminou o periodo mais extenso dc verdadeira estabilidadc social conhecido no mundo. E es'rc vinculo que harmoniza todos oj propositos individuais e individuali^itas. criando uma vontade e um espirito coletivo e o desejo de afazer o bem''> que dominava a antiga organizagaa corporativa, e que e uma das caractevIsLicas do Lloyd's. posslvel que essc desejo coletivo nao seja sempre generoso e que, em ultima hipotesc, obedega a e.spcfanga de que fazer o bem redunda em beneficio proprio, mas, ai esta predsamentc o merito de uma ir.stituigac e de u na organizagao; pr.aticnr um bem, ao mcsmo tempo, aconseIhad> p>;o egoisrao e instrumcnto de nperfeigoamcnto e progress©. A falta destc circunstancia, devem-se muitos do."? males dos tempos
modernos em que, pica praticar o bem (nao so sob o aspect© moral, mas tambem material) e preciso ser um heroi, pois a organizagiio ou tabez melhor, a desorganizagao da vidj faz que o mais cgoisticamente convetiicnte seja sempre o pior e o mais prejudicial para a comunidad?.
IV O CONTRATO
Ja fizemos referenda, em paginas anteriores, a aspectos peculiares do contrato no raercado do Lloyd's, mas agora daremos dele uma visa© mais completa.
Em primeiro lugar, ha dois fatos que caracterizam todas as operagoes reaiizadas no Lloyd's: a flexibilidade c adaptagao, em cada caso, as condigoes especiais do mesmo, e a facilidadc. evitando-se toda especie de complicagao administrative e burocratica inutil. £ isto fundamental no contrato com o Lloyd's e o que Ihe tem dado vantagens sobre outros mercados, em vista de poder, por essa razao, oferecer premios que quaisquer dos seus rivais dificilmente poderiam suportar.
Somente os corretores do Lloyd's (Lloyd's brokers) podem colocar contratos de seguros no Lloyd's: toda operagao devc ser feita por seu intermedio e os seguradorcs aceltantes (underwriters) nao entram em contact© com ninguem alem deles. Come a admissao do corretor (broker) depende da Comissao da Corporagao, que exige
Trequisites e referencias pouco faceis de adquirir e como, per su? vez, a maior parte dos brokers tem outras relagoes com o Lloyd s, send© muito deles por seu turno underiuriters ou names, o contrato simplifica-se grandemente a limites dificeis de comprcender em outras esferas scguradoras. A palavra tem tanto valor no Room, como o mais importante contrato publico. Essa confianga miitua suprime uma quantidade enorme de trabalho e e um dos principals fatores que contribuem para o prego reduzido do premie quo o Lloyd's oferece. Cita-se a esse res peito, freqiientemente, o caso do bro':er que. tend© recebido uma proposta num sabado a ultima bora, prepan o slip e corre ao Room em busca de alguem que o subscreva: encontra apenas um underwriter, que se retira de seu escritorio, mas que diante da insistcncia do broker, le o slip enquanto veste o sobretudo e diz-lhe que aceita o risco: todavia, como tinha pressa, o assinaria na segunda-feira proxima. Naquela mesma noite chega a noticia do naufragio do navio em que iam as mercadorias seguradas. Quando participaram o sinistro ao underwriter, mesmo ainda sem ter assinado o slip. reconheceu sem vaciiai sua obrigagao ao pagamcnto e respondcu por sua palavra como se houvessc formalirado a operagao.
Os brokers recebem de seus clientes, ou agentes no estrangeiro, as propostas de contrato, preparam o slip e. com €le na mac, dirigem-se ac Room para coloca-lo com o underwriter que oferega ao cliente as condigoes mais favorM'eis.
O slip € uma folha em que figuram o nome do scgurado, as condigoes mais importantes do contrato. principalmcntc
as especiais, e quantos dados possam servir ao underwriter para decidir acerca da cobertura. A longa pratica. unida a natureza das condigoes inglesas, reduz tais slips a quatro ou cinco linhas, salvo OS cases de alguma dificuldade.
£ interessante a leitura porquc sua preparagao exige verdadeira arte, uma vez que o underwriter necessity conhecer por ele, no menor espago de tempo possivel, a maior quantidade de fatos.
The Room nao e exatamente um lugar tranquil©. Apesar de ser uma sala amplissima, ha lugares em que 6 verdadeiramente dificil de se atidar.
Os brokers c seus cmpregadoo vao constantemente de um lado para outre para falar, discutir e concluir os contratos enquanto os underwriters sentados em seus boxes, com espago apenas para mover-se. discutem, resolvem rapidamentc e subscrevem com suas iniciais centenas de slips. Os principais underwriters tem geralmcnte uma longa fila dc brokers que aguardam vez para tratar com eles.
O trabalho dc procure das condigoes mais favoraveis para um contrato e grandemente facilitado com a existencia dos leaders underwriters, que rubncam a folha geral das condigoes do con trato (por acordo tacito. mas sem nenhuma obrigagao) no que sao sequidos geralmente pelos demais. Especialmente nos grandes contratos, que um sindicato por si so nao podc cobnr, e muito conveniente para o broker recorrer a um leader, pois, alem dc saber que as condigoes deste serio as mclhores que encontrara. esta certo tambem de que nao tera depois nenhuma diLculdade na cobertura das partes do risco que o leader nao haja coberto.
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Considerando-se que ha contratos firmados por mais de vinte underwriters, e as complicasoes que a discussao con: cada um poderia ocasionar, essa no-vma «espontanea» do mercado do Lloyd's representa grande economia de tempo e de trabalho.
O underwriter apoe ao slip apenas 'suas iniciais, carimba os nomes (ou alguns) do sindicato por que subscreve e a importancia pe'a qua! se compromete. E desde esse momento comegam sua responsabilidade e o seguro. O slip e o documento mais aiitiformalista que se pode imaginar; teiii uma fun^ao para desempcnhar, a simplificagao. e tudo sacrifica a ela. Se se examinar um risco, qualquer dos que poderlamos denominar «de armazein», podem ver-se uma infinidade de rasuras, corre^ao de quantias, modifica?6es ou retifica^oes, tudo isso com as correspondentes iniciais, aproveitando-se milimetros de espa?o. Somente existindo uma real e reconhecida boa-ie entre ambas as partes, pode chegar-se a uma formula tao simples e ao me;-rno tempo tao eficaz.
Apos a assinatura do slip, o broker fica encarregado de preparar a ap6!ice. Antigamente, o broker preparava tdda a apolice; hoje, existem modelos dos tipos mais correntes, restando .micamente para a preparagao individual, cim clausulas especiais, os contratos de caracteristicas nao comuns e os contratos de resseguro.
As ap6lices, assim confeccionadas e OS slips correspondentes sao entregucs ao «Lloyd's Policy Signing Offices, (escriforio de assinatura de apolices do Lloyd's) onde sao examiiiados, selados e firmados em nome dos grupos de sindicatos respectivos. fisse escri-
torio rentral tambem proporciona uma simplifica^ao importante no mecanismo do contrato, em que se chegou, como se tera visto, a supressao de toda complexidade que afaste do objetivo fun damental do agente underwriter estudar OS riscos e comprometer-se na cobertura. Os pormenores de cada contrato sao submetidos ao sindicato para sua contabilidade.
A proje^ao internacional do ;:mercado do Lloyd's® torna necessario aos brokers — os unicos que se relacionam com o exterior — possuir agentcs espalhados por todo o mundo. Ta'S agentes, que nada tern de comum com OS Lloyd's agents, sao correspondentes de cada firma ou grupo de brokers. De raodo geral, podem ser de duas classes: uma, de simples relajoes comerciais, que coloca seus contratos p' r intermedio dos brokers no mercado do Lloyd's, e outra, k qual a corporagaJ concede autoriza^ao para assumir zompromisso provisoriamente, em determinados contratos, em nome de um grupo ou sindicato. Essa prerrogativa consiste mais na emissao do cectificado de cobertura do risco, ate o cxame da apolice pelo Lloyd's, mas com autorizaqao atraves do broker, dos under writers, que nao perdem nunca e dlreito de decisao em seus riscos.
No mecanismo do contrato que ex.\minamos pode refletir-se a simplicidade e a aspira^ao permancnte a solugao mais rapida e pratica, que caracteziza o Lloyd's, mas e preciso atnda fazer referencia a tres fatos de importarcia:
1) O underivriter nao se suhoijina a nenhuma tarifa determinada. Pcderse-ia dizer que tarifa cada risco por suas prbprias qualidades. Natural-
mente, isto nao significa que nao se apliquem premios equivalentes nos casos simples e muito semelhantes e que nao se apoiem nas tarifas de outros seguradores, tendo sempre em conta, todavia, as condigoes proprias de cada risco. Isto proporciona uma adapta?ao muito maior a realidade das possibilidades de sinistro que existem cm cada contrato. E representa vantagens para o underwriter, que recebe o mais aproximadamente possivel o pretjo do risco, e para o segurado, que paga exatamente o que Ihe corresponde e, por ultimo, maior perfei^ao na tarefa do seguro a que e muito dificil atingir em outros mercados.
2) O underwriter nao levanta ne nhuma estatistica de suas opera^oes. nem tern, por conseguinte, nenhum gasto neste sentido. Estuda as iiifor. ma^oes genericas que pode recolhe.'- e as particulares que a Corpora?ao Ihe propicia; examina o resultado de suas operagoes c se intcira das que Ihe trazem prejuizos ou nao e tern um fundo de experiencia, de conhecimento geral muito antigo do mercado, o que Ihe permite transformar instantaneamc,"^te — poderiamos quase dizer — cada me mento. situa^ao, variances ou vibragao do mesmo, em um premio determinado, que e o que se aplica.
3) A Corpora^ao do Lloyd's proibe terminantemente a seus membros e subscritores qualquer especie de publicidade; para a conservacao e aumento da clientela, nao contam senao com o prestigio adquirido por sua probidade e capacidade profissional, com o que fica suprimido este capitulo de gastos. Um aspecto muito importante do contrato no Lloyd's, de que resta tratar,
e a garantia de solvencia que existe por traz dos seguros ali contratados. O conhecimento disto e fundamental no seguro, pois, o que verdadeiramente caracteriza esta institui^ao nao e o simples oferccimento de uma «provavel» indeniza^ao em caso de-sinijtto, porem, a «seguranca» de que isto '-Jo falhara. Somente assim se evifam incertezas quanto ao future pessoal e da familia, e sobretudo se garante o crcdito financeiro que os bens materiais proporcionam a seus proprietarios.
Desde ha mais de um seculo, quando a Comissao ja havia atingido um grau de maturidade suficiente, tornou-se preocupa?ao principal de seus dirigenfes cercar o contrato de seus membros das maiores garantias, para evitar fatos que o prejudicassem. Como conseqiiencia das diversas modifica^oes e acontecimentos, a que ja fizemos referencia no capitulo da historia, podemos hoje resumir as garan tias financeiras dos Lloyd's under writers do seguinte modo:
A) Condigoes pessoais. A Co missao do Lloyd's, antes de atribuir a alguem a quakdade de membro undcrwriter, alem de outras condi^ocs que depois mencionaremos, exige que o candidato tenha excelente reputa^ao profissional e moral e que comprove de maneira absoluta e minuciosa toda classc de negocio que tenha realizado ou queira realizar. nao apenas em seu aspecto financeiro, mas.tambem quanto a sua habilidade e capacidade. Nao k dificil avaliar a importancia disto, num mercado com as caracteristicas do Lloyd's, uma vez que. faltando a seriedade profissional, por maior solvencia financeira que exisfisse, os negdcios
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do Lloyd's se pre|udicariam extraordinariamente.
E nao bastam ainda tais atributos para adquirir a qualidade de Lloyd's underwriter. Quaiquer pessoa que os rcuna nao pode, apenas por isso, esperar ver-se admitida como membro do Lloyd's, fistes sao mais que simples capitalistas dc bperagocs de seguros.
A Cbrpora^ao do Lloyd's somente admite quern, alem de enfeixar as referidas condi^oes, possa trazer por suas atividades, esfera de influencia, etc., beneflcio a Corpora^ao e urn possivel aumento ou aperfei?oamento de suas operagdes.
B) Rcsponsabilidade pessoal ilimitada. Os underwriters sao comerciantes individuais que, como tais, respondem nao so com os bens ou depositos que levem para o negocio, mas tambem com sua fortuna ate o ultimo centavo. fi norma geral nesse sentido que, para admitir na atualidade urn underwriter, deve ter este uma for tuna pessoal, livre de obrigagoes, que orce pelas 100.000 libras esterlinas.
C) Depositos, Para underwrite (subscrever) (*) seguros, todo mem bro tern a obrigaqao de por a disposigao da Comissao do Lloyd's um deposito minimo de 5.000 libras ester linas, variando, todavia, em razao direta do volume de operagoes e rcsponsabilidades do mesmo, Tal deposito, que deve ser constituido de valores solventes e facilmente realizaveis, desempenha, de certo modo, fungao analoga a do capital nas socledades anonimas ou, melhor ainda, a de «capital excedentes, verdadeiro patrimonio livre
(*) Por extensSo, aceitar. N. do T.
que e exigido pela Assurance Compa' nies Act, 1946 das sociedades seguradoras britanicas, de que o Lloyd s esta dispensado.
O deposito de 5.000 libras e mi nimo e apenas para operar numa classe dc seguro: maritimo, automovcl, acidentes do trabalho, etc.
A Comissao, de acordo com o vo lume das operagoes do membro, pode exigir-lhe que aumente seu deposito, ou que suspenda as mesmas, nao excedendo o liraite proporcional. fistes depositos respondem apenas pelas obrigagoes dos membros com os segurados e nao por quaiquer outra especie de credores. Em caso de mortc, a Co missao so devolve o deposito depois de receber uma apolice de seguro suficiente para garantir as possiveis "obrigagoes desconhecidas, que possam surgir em virtude das operagoes do membro falecido.
D) Fundo constituido de premios. Todos os membros devem assinar uma papeleta de deposito, aprovada pelo Governo britanico, pelo qual todos os premios referentes aos seguros aceitos devem ser colocados em deposito, ate terminarem todas as obrigagoes relacionadas com esses seguros, nao podendo entretanto ser liberada nenhuma parte do deposito pelos depositaries senao para pagamento de sinistros rela• tivos a esses contratos. fi digno de nota que, diferentemcnte da norma seguida no seguro em geral dc criar um fundo de reserva com uma parte aliquota dos premios, ordinariamcnte chamada «reserva de riscos nao expirados», 40 % na Gra-Bretanha e na Espanha de 33 neste caso o deposito se constitui pela totalidade
dos premios que respondem primeiramente pelas obrigagoes com os segurados, e so em caso de excedente, depois dc satisfeitas estas, podem ser destinados a atender a outra classe de obrigagoes. Ademais, antes de •comegar as operagoes. o underwriter deve fazer uma contribuigao inicial para o Fundo de Previsao a fim de que, em caso de necessidade, o dinheiro «steja imediatamente a disposigao do underwriter para efetuar quaiquer pa■gamento de sinistro. O deposito a que lizemos referenda no paragrafo ante rior nao se reiine a este fundo de premios.
E) O Audit, fi, sem duvida, a pedra fundamental de todo o sistema de garantia financcira do Lloyd's. Foi definido como «um metodo especial organizado com o fim de demonstrar que um individuo, que negocia ou aparenta negociar de um modo que Ihe possa trazer dificuldades financeiras, esta obrigado a suspende-las antes e nao depois dc ter chegado a uma situagao em que nao Ihe seja possivel fazer face as suas obrigagSes de seguros».
As caracteristicas fundamentals desse Audit, utilizado pelo Lloyd's desde 1938, sao as seguintes:
a) as cotas de cada membro sao examinadas anualmente por um contador, designado pela Comissao do Lloyd's entre firmas da mais alta reputagao e especializado nas complicadas contas do Lloyd's.
b) o contador realiza o exame seguindo certas normas, formuladas pela Comissao do Lloyd's, com o objeto especial de Ihe proporcionar uma ideia exata do estado dos negocios de se
guros do membro. Tais regras sao constantemente alteradas com o que a experiencia indica que pode melhora-lhas. Se o Audit conclui que o vo lume do «fundo de premios» de um membro esta abaixo de determinada proporgao de seus premios (existem para cada classe de seguro diferentes coeficientes segundo suas caracteristi cas) para quaiquer dos anos de seguro por terminar, o membro deve ou retirar de seus recursos particularcs a garan tia suplementar que a Comissao exija ou cessar de aceitar contratos de se guros. Em verdade, esta existencia de um coeficiepte determinado no «fundo de premios» tern a mesma significagao que exigir que 0 coeficiente de sinistros conserve um determinado limite, que em cada caso de operagoes perigosas seria facilmente sobrepujado.
c) o contador submete a Comissao, que e encarregada de acredita-lo com o Board of Trade (8), um ccrtificado, em modelo aprovado pelo Governo bri tanico, de que os premios do membro correspondentes estao devidamente depositados e que seus fundos de seguro {a parte quaiquer outro ativo) sao suficientes para cobrir suas obrigagoes do mesmo genero.
d) para ter-se uma ideia completa do que e o Audit e preciso conhecer o sistema contabil obrigatorio para os Lloyd's underwriters que o complementa. O principio deste sistema e que as contas para quaiquer «ano de seguro» nao se encerram ate que todas as obrigagoes verificadas no dito ano tenham sido completamentc determinadas. No Lloyd's, nao se permite aos
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(8) Ministdrio do Comdrcio britSnico.
underwcitecs a divisao de nenhum lucro, senao ties anos depois das ope rates que o produziram. Deste modo, ao come^arem a operar, devem esperar tres anos para perceber os lucros das opera^oes do primeiro ano e assim sucessivamente. Nisto difere totalmente do sisteraa seguido em geral pelas companhias seguradoras dos ramos nao madtimos, e muitas vezes tambem estas. que acomodam sua contabilidade nao ao «periodo de seguros, mas ao ano financeiro, criando determinadas contas, como a reserva de riscos nao expirados e a de sinistros pendentes para adaptar aproximadamente a realidade as conveniencias contabeis. O que em aparencia pode iludir sobre a situaqao de uma companhia nao pode ocorrer no Lloyd's uma vez que, a todo instante, os riscos cobertos, ou sejam, para este fim, os premios cobrados, devem estar em relat<) proporcional com o fundo de garantia em valores reais e paipaveis e a exclusiva disposigao dos segurados. fiste sistema, sem duvida alguma, e o mais adequado e perfeito para manter em todo momento a situa?ao solida das companhias. e o estudo de sens principios e tecnica, para aplica-los nas empresas seguradoras. pode ser urn poderoso elemento de aperfei^oamento e de eficiencia na industria do seguro.
F) Resen>as acumuladas. O Audit nao leva cm consideragao nenhuma classe de reservas que tenham sido acumuladas por conta do membro em favor de seu underwriter. Nos primeiros anos de suas opcraqoes seguradoras. os underwriters retem uma parte do saldo favoravel dos membros como reserva adicional para possiveis obrigates
futuras dos mesmos. Esta reserva, mesmo quando propriedade do membro, e conservada em deposito. que so pode ser liberado com autorizato do under writer e com destino a pessoas que o mesmo possa designar. Tal reserva, embora desconhecida, constitui em muitos casos importante garantia de solvencia nas operates de seguros no Lloyd's.
G) Fundo central de garantia. Enquanto todas as demais garantias financeiras a que fizemos referencia. se apoiam na independencia absoluta das operates de cada um dos names, esta, ao contrario. representa um la?o comum entre eles. Em 1924. descobriu-sc uma fraude vultosa de um membro do Lloyd's, que ocasionou grandes prejuizos a alguns de seus associados (9)Para prevenir qualquer possivel acontecimento analogo no future, a Corpora^ao do Lloyd's criou voluntariamentc. com independencia de qualquer outra garantia ou deposito, legal ou voluntario, um fundo central de garantia. sob o controle linico do Lloyd's e que se desenvolve com uma retirada do volume de premios de todos os Lloyds underuTtfers, ficando o saldo como apolice de garantia subscrita por todos. Deste modo. no caso de que um mem bro. apesar de todas as previsoes. chegasse ao estado de insolvencia. o fundo central de garantia responderia pcla obrigates do membro falido.
V UNDERWRITERS E BROKERS
O nomc coletivo pelo qual se conhece a Corporagao do Lloyd's nao indica de modo algum
as atividades individuais. O Lloyd's e fundamentalmentc uma associagao de indivlduos que, dedicados a industria do seguro, com absoluta independencia entre si, se agruparam para a defesa de seus mutuos interesses c constituiram a corporato qu"^ tern o seu nome. Porem, acima de tudo, a materia de que se compoe o Lloyd's e essencialmente individual, e sem o conhecimeiito desses individuos como tais nao se pode verdadeiramente conhecer o Lloyd's.
Neste mercado de seguros operam duas classes diversas de pessoas: os Lloyd's underwriters e os Lloyd's brokers. Os primeiros sao os que realmente compoem a Corporagao, mas a fuogao dos segundos. intermediarios exclusivos no contrato. tem importancia extraordinaria. sem a qual nao se pode comprecnder a totalidadc do «fcn6meno Lloyd's».
A) Lloyd's underwr'iters. A palavra underwriters, subscritor em casteIhano, (*) «o que escreve por baixo», em sua significa^ao usual, tern origem no costume dos seguradores de assinar no pe das apolices, obrigando-se ao cumprimento de suas clausulas.
Hodiernamente, a palavra under writer emprega-se no Lloyd's com dois sentidos diversos, um dos quais. talvez o mais comum,erroneamente. O underwriter e realmente o membro da Corporagao do Lloyd's que negocia em opera^oes de seguros cobrindo riscos.
(10) Hoje, todavia. mais correntcmente. o agent underwriter, que, por conta
1*) E em portugues. N. do T.
(10) Ou seja, cada name c um under writer que se obriga em um contrato.
dos grupos de names (que sao os que se obrigam pelo contrato). realize pessoalmente as operagSes de seguros, e conhecido por underwriter, ainda quando. na realidade, nao seja mais que 0 agente deles, embora, por outra parte, seja o que atualmente «subscrcve» as operagoes e os slips e obriga OS names de seu sindicato.
Os grupos de sindicatos se compoem de determinado numero de names, cada um dos quais participa de uma frato do total, mas que sao entre si independentes, nao sendo cada um deles responsavel senao pela parte respectiva especificada, como se houvesse pessoal mente assinado a apolice por cssa quahtia.
Alguns dos grupos estao compostos de um numero pequeno de names, porem, comumente tem de 10 a 30. havendo alguns com cerca de 90.
De modo geral, cada sindicato ou grupo opera apenas em marine ou em non-marine, sendo poucos os que desenvolvem simultaneamente operacoes das duas classes. Como cada membro tem dircito de operar nestas classes de se guros. e frequente -ver um name na lista de varios sindicatos. Ha anos, quando as operaijoes de non-marme eram de muito pouca importancia, nao existia esta especializaqao: ao contra rio, na atualidade. o aparedmento de novos riscos na vida economica — pri meiro o de automoveis e modernamente o de aviaqao — c a extensao do se guro a riscos nao cobertos anteriormente, como o seguro de acidentes do trabalho. levaram a subdividir o mer cado de non-marine, especializando sindicatos em cada um dfesses riscos e tornando possivel a presence de um
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que ela absorva
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(9) Nao aos segurados.
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mesmo name em mais de dois sindicatos de especializa?6es diferentes.
A maior parte dos nomes que aparecem na apolice nao sao mais que sinais de «seguran?a», pois nao tomam nenhuma parte ativa no manejo e dire^ao dos negocios. Muitos dos prin cipals agentes underwriters sao ao mesmo tempo membros e seus nomes aparecem na lista dos sindicatos.
De certo modo, a organizagao dos sindicatos parece que pode lembrar a das sociedades seguradoras e os names, OS acionistas. Na realidade, nao e isto exato, por nao existir aqui a comunhao de bens dos socios de uma sociedade, visto que todos os names tem seus patrimonios perfeitamente separados e indepcndentes; efetivamente, a figura a que mais se pode comparar o sindicato e a de uma serie de pessoas, que operam em um negocio comum, sem outro vinculo que um procurador para todos, que centraliza as operagoes e reparte aliquotamente suas responsabilidades passivas e ativas.
Hoje em dia, praticamente, e o agente underwriter que esta no Lloyd's quern subscreve as opera^oes e em quern se encarna o espirito segurador da Corpora^ao. Nao se chega facilmente ao posto de agente underwriter: e neccssario passar por um periodo de pratica, nao porque assim esteja determinadd em alguma parte, senao porque a arma que leva o underwriter ao triunfo esta no bom discernimento para, com uma vista de olhos, dar valor determinado a um risco, e isto so se pode adquirir com a experiencia, a que naturalmentc se devem unir qualidades especiais. Ao posto de underwriter ativo, pelo menos de leader underwriter.
num mercado de tanta competencia e individualidade como o Lloyd's, s6mente chegam os que tem realmente capacidade especial para isto, pois a transcendencia de sua missao, de que dependem por complete as fortunas que Ihes sao confiadas, torna necessario um cuidado rigoroso em sua escolha, na qual se deve prescindir de qualquer outra qualidade alheia as de probidade, e real conhecimento do negocio. Para a obten^ao de otimos underwriters, existem no Lloyd's condigoes que faltam geralmente em outros mercados seguradores. O sistema de operagoes do Lloyd's, que poupa aos seguradores qualquer gasto alem da remuneraqao do agente underwriter, de algum agente substitute e outras pequenas despesas de administra^ao, permite-lhe concentrar-se inteiramente no trabalho de sele?ao de riscos, nao tendo que se preocupar senao com o coeficiente de sinistros, tornando possivel, assim, uma visao clara de cada caso, que de outro modo se empanaria com a interven^ao de outros fatores.
Em verdade, e admiravel ver o modo de trabalhar destes underwriters, especialmcnte os mais importantes. Em the Room, rodeado de pessoas por todos OS lados, um pequeno escritorio com bancos corridos, onde se sentam juntos, quase sem se poder mover, underwriters e empregados: numerosos brokers esperando falar com elesr ruidos, conversa^oes proximas, azafama: e cm meio de todo esse vai-e-vem. um homem de pena na mao a examinar slips, trocando duas ou tree palavras nos casos de alguma dificuldade, e aceitando riscos vultosos, com o tempo de dois segundos para a decisao. Quando o risco apresenta embaragos e
e necessario dar-lhe tratamento espe cial, uma ligeira conversagao com o broker e, no mais, algumas linhas numas folhinhas de papel. de bloco de mesa, e onde, rapida mais seguramente vai expressa a opiniao ou decisao do underuTifer, cm caso provavelmente de verdadeira complica^ao. Como se diz dos poetas, pode dizer-se que o under writer nasce, c que, mesmo quando a voca^ao para isto encontre no ambiente do Lloyd's as melhores condi?6es de cultivo, sao necessarias aptidoes na turals especiaiissimas. Grande niimero das decisoes que devem tomar requerem aintuigaos, pois, vao ter ao Lloyd's muitos dos casos intrincados que nao tem onde enquadra-los os que operam com metodos mais cientificos, e essa intuicao e muito dificil de adquirir.
Encontra-se nos Lloyd's underwriters um magnifico exemplo de habilidade humana: c raro encontrar outra profissao que requeira maior sentido de «decisao», de vontade e responsabilidade que a destes homens.
, B) Brokers. A fun?ao do broker no Lloyd's e diferente e mais importante que a do produtor de scguros, broker ou agente no mercado geral segurador.
O Lloyd's broker e alguma coisa mais que um agente produtor, e o complemento do underwriter. Sem o broker, tal como exerce sua fungao. que tanta transcendencia tem na proeminente situagao da Corporagao do Lloyd's no mercado, seria impossivel a suprcssao de qualquer dificuldade administrativa. O Lloyd s broker suporta todo o peso administrativo dos contratos de scguros. Por isso, a orga-
nizagao dos Lloyd s brokers e, em muitos casos, maior que a de companhias poderosas.
Os estreitos lagos existentes entre OS diversos componentes da Lloyd s Corporation levam freqiientemente a suposigao de que os underwriters partidpam em negocios de brokerage ou, talvez, que os brokers tambem se tornam underwriters. Nao e facil dizer qualo fato mais usual e realmente poderia afirmar-se que o sao ambos. Isto aumenta a comunidadc de interesses dos membros relacionados com o Lloyd's e contribui grandemente para a criagao e desenvolvimento do espi rito corporative, fonte principal do prestigio dessa Instituigao.
Para ser Lloyd's broker e necessario autorizagao da corporagao e cumprir OS requisites que a mesma estabelece. Todo broker que nao seja membro do Lloyd's necessita ser subsaitor: por si mesmo, se conduz individualmente os seus negocios: por alguns dos socios se e uma sociedade de pessoas, ou pela propria entidade se tem carater capitalista (Limited, na Inglaterra).
As fungoes no contrato sao mujto diversas e.. importantes e podemos agrupa-las do seguinte modo:
1) Aquisifao de contratos. Os Lloyd's underwriters nao tratam diretamente com os segurados. Do mesmo modo que na Bolsa. onde todas as operagoes se realizam por intermed.o de agentes, no mercado do Lloyd s os segurados sao representados em seus contratos pelos Lloyd's brokers. Pod_ese afirmar, portanto, que fe fungao destes a aquisigao de contratos de seguro para os Lloyd's underwrtters. Todavia, essa aquisigao difere essen-
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cialmente da efetuada pelos agentes de companhias seguradoras; estes piocuram os segurados, utiiizando para tanto OS diversos mcios de propaganda, e convencem ou procuram convence-los da necessidade e conveninecia de segurar-se. Tal nao ocorre no Lloyd's: o Lloyd s broker nao anuncia nem angaria contratos; estcs Ihes vem pelo seu proprio prestigio. Naturalmente, isto nao se explica por si so; e de mister ter em conta o segninte:
a) A projegao internacional do mercado do Lloyd's, em que sao colocados riscos do mundo inteiro, atraves de agentes de outros pafscs, que acorrem aos brokers. A colocagao de riscos no Lloyd s ou e conseqiiencia de uma necessidade, por nao poderem ser as operagoes efetuadas com outra classe de seguradores, ou da concorrencia que leva as operagoes ao mer cado mais barato e mais flexivel que e 0 Lloyd's:
b) o carater de intermediario entre agentes e companhias inerente aos brokers, uma vez que estes recebem con tratos de outros agentes e pessoas a quem pagam uma comissao, que poderiamos denominar de aquisigao, ficando eles com o necessario para os gastos de administragao dos contratos, que os oneram, e de sua orientagao e ajuda na colocagao do seguro nas melhorcs condigSes possiveis.
O fato da «passividade» na aquisigao de contratos pode parecer que prejudica a expansao de operagoes do Lloyd's, uma vez que. se utilizassem OS processos dos outros seguradores, sua carteira de seguros aumentaria extraordinariamente. Mas, na realidadc, c a melhor arma da instituigao e a que de fato Ihe da forgas e a
individualiza. Empregando meios de propaganda, etc., aumentariam os gastos dos contratos e nao poderiam oferecer, sem prejudicar suas garantias economicas e financeiras, premios mais reduzidos que os de outros segura dores e. em grande escala, acabariam transformando-se em um mercado como OS demais, perdendo suas peculiaridades, sem diivida, um fator de equilibrio no-mercado de seguros, que contribui para o aperfeigoamento na realizagao da tarefa da totalidade.
2) Representagao dos segurados. Os brokers sao os rcpresentantes dos segurados no contrato no Lloyd's. Devem ter como primeira preorupagao OS interesses dos segurados e sua prin cipal obrigagao e defende-los, procurando conseguir-lhes as nielhores condigoes e respeitar o mais possivel os seus desejos. O prestigio entre o piiblico, necessario na fungao dos brokers, aos quais nao e permitida nenhuma especie de agenciamento (11) so pode realmente ser obtido se sabem que defendem e velam os interesses que Ihe sao confiados. Deste modo se con cilia o intcresse geral do «bom servigo» com o particular do broker de obter vantagens economicas e ambos contribuem para o melhoramento da instituigao e da fungao que este desempenha. Por outro lado. esta constantc relagao entre os desejos e necessidades do publico em geral. e a vontade de servir-lhe, faz com que, em sua origem, se devam aos brokers a idealizagao e a introdugao de novos tipos de contratos, muitos dos quais se transformam em importantes ramos de seguros.
A possibilidade dos Lloyd's brokers de colocar contratos em companhias seguradoras torna muito mais completa sua missao em relagao ao segutado, que sabe estar representado por alguem em, condigoes de cuidar de seus interesses do melhor modo possivel.
3") Colocagao dos riscos. Com suas Proposigoes tecnicamente preparadas e recolhidas nos slips, vao os brokers ao Lloyd's, onde procuram as melhores condigoes para a cobertura do risco entre os underwriters, como ja assinalamos. Esta fungao e muito dificil e tequer verdadeira capacidade tccnica Uma vez que, de um lado, esta o desejo de fazer isto bem e, de outro, a necessidade de obte-lo rapidamente. de mister o conhecimento diario das oscilagoes do mercado, das melhores Condigoes alcangaveis e de quem possa Pcoporciona-las, para o cumprimento exato de sua missao. A existencia de Um leader underwriter, cm cada classe 'mportante de contratos, facilita grandeuiente este trabalho, de qualquer ma deira, muito complexo, pela necessi dade de acorrer a diversos underwriters, quando o risco e vultoso e de ajustar u participagao de cada um deles.
Merece especial referenda um dos aspectos desta fungao do broker, fi a necessidade de dar a conhecer ao Underwriter todos os dados importantes do risco proposto. Se o broker deve ao ciiente sua maxima diligencia, ao Underwriter deve a mais completa informagao; somente nestas condigSes
Pode este exercer cficazmente sua tacefa de aceitagao. Esta confianga do Underwriter no broker evita-lhe uma serie de gastos e redunda na possibi lidade de poder oferecer premio mais reduzido.
4) Relagoes entre o underwriter e 0 segurado. O underwriter nunca trata diretamente com o segurado, apenas com o broker, que e o encarregado tanto da cobranga dos premios, como do processamento do sinistro, de alteragoes por modificagoes nos riscos, etc. Pode-se dizer que o broker suporta toda a parte administrativa do contrato de seguros, e c por esta razao que seus escritorios sejam mais importantes que um elevado numero de companhias seguradoras.
Nos contratos com diversos under writers, o fato de o broker arcar com todo o trabalho administrativo implica em verdadeira economia de tempo e de andamento, visto que nao Ihe resta senao remeter a parte do premio que correspondc a cada underwriter ou recolher a proporgao que Ihe caiba pagar no sinistro, suprimindo assim a duplicidade das mesmas atividades.
Procure! dar nestas paginas uma visao mais completa possivel, embora imperfeita sob todos os aspectos, da «Corporation of Lloyd's Underwriters*. Acredito que, com isto e com as sugestoes e interesse que suscite 6ste sistema de seguros tao peculiar, pode favorccer-se d seQuro espanhol; que, como tudo nos tempos atuais e principalmente no terrene teorico, pode perfeitamente dar-se por satisfeito do cientificismo e, por fim, atribuir importancia ao que de mais fundamental neste e em todos os tempos, nesta e em todas as instltuigSes, o homem, que. com a forga de sua inteligencia e de sua vontade. dificilmente enquadravcl em classificagocs rigidas e cientificas. 6 alavanca do mundo em que vivcmos. (Traduz'ido por Braulio do Nascimento)
191 192 ' t I 193 194
N» 55 - JUNHO DE 1919
(11) Os estatutos do Lloyd's proibem aos brokers qualquer propaganda.
bbvista DO I. R. B. A-
O SEGURO DE PREDIOS, PELO VALOR INTEGRAL, NA NORUEGA
Por Th. Johnsen
Superintendente do Norges Brandkasse
Quando, em janeiro de 1940, o Norges Brandkasse {a seguir, denominado «o Fundo») introduziu na Noruega o «seguro de predios pelo valor integrab, divorciou-se decisivamente dos principios tradicionais iios segurc-i; de predios contra incendics. A ncv.i apolices tornou-se tao popular, que tanto as sociedades anonimas cotno as miituas adotaram a ideia e deser.v,!veram pianos semelhantes. Em pour-is palavras, o seguro de valor integral e uma cobertura contra o risco de incendio, pela qual o segurador aceita a responsabilidadc de que a importancia segurada corresponderi, em qualqucr tempo, ao valor do imovel. O prob'ema pode ser resolvido de varias maneiras e os tres grupos de seguradcc^ (o Fundo, as miituas e as .sociedades anonimas) o resolvcram cada qual a seu modo, de acordo com as origens, o desenvolvimento historico e situa^ao atual de cada urn.
O Fundo e o mais antigo d€sses seguradores. Foi estabelecido por uma ordem de 17 de agfisto de 1767 como empresa de seguro compuls6rio para todos OS predios urbanos, tendo os
Traduzido de The Hcview, Londrcs, de 29 de outubro de 1948. pig. 703
For Frederico Rossner
proprietaries em distritos rurais a liberdade de fazer, ou nao. os seguros de suas propriedades. O carater compulsorio foi abandonado em meados do ultimo seculo; desde entao, o Fundo vem operando como empresa miitua de seguros, competindo livremenie com as demais seguradoras do ramo Incendio. retendo, porem, algumas fungoes piiblicas, estabclecidas pela lei de 10 de junho de 1931 e s/altera?6es posteriores. Atualmente o Fundo mantem
40 % do total de seguros de predios contra incendio, ficando os restantes
60 % distribuidos entre as 300 demais seguradoras. A principib, o regulamento de liquida?6es de sinistros trazia a simplicidade das condi^oes economicas do fim do seculo 18: baseava-se numa avalia?ao oficial de todos os edificios e, se um desses sofria uma perda total bastava indicar o seu niimero de codigo. No caso de perda parcial a indeniza^ao seria igual ao custo dos consertos. Nos meados do ultimo seculo, OS proprietSrios tiveram permissao para reduzir a importancia se gurada para aquem da avalia^ao, o que veio afetar o regulamento de liquida-
?6es. Tornava-se, assim, necessario «avaliar a indeniza?ao na propor^ao da importancia segurada», de modo que, nos casos de seguros insuficientes, 9 indeniza;ao era menor que o custo dos consertos. O texto nao era, porem, claro e nao era fielmente seguido pelos liquidadores. Nos casos em que o predio era segurado pelo valor da svaliagao oficial, a indeniza^ao nao sofria dedugao no caso de seguro insuficiente. Mas essa questao de se9uro insuficiente apenas veio tornar-se 3guda com o advento da Lei do Contrato de Seguro de 6 de junho de 1930. Tal lei em caso de sinistro, exigia a 3valia?ao quer do predio, quer do custo dos consertos e a importancia segurada tornava-se inoperante em face do «loss ''atio». Tornava-se assim mais apa''^nte a condi?ao de seguro insuficiente 9uando se fazia a liquidaqao e era ®plicada, de modo geral, a reduqao.
As miituas, que na Noruega, deno'^inam-se os «Parish Funds® sao, tam^6xn, muito antigas. A primeira delas ^oi fundada nos principios do seculo ^IX,e elas sao, atualmente, em niimero de 250, que mantem 20 do total do famo Incendio. De um modo geral, as tiiituas liquidavam os seus sinistros se9undo OS mesmos principios pelos quais operava o Fundo e experimentaram ac Piesmas dificuldades que este, quanto ®o seguro insuficiente. As sociedades
Anonimas sao de data um pouco maia recente. A primeira foi estabelecida em
1839 e prosperou. O exemplo pegou e numerosas companhias foram fundadas nos meados do seculo XIX, das quais grande niimero ainda existe. Hojs sao cerca de 70 as sociedades anonimas que contribuem, conjuntamente ,com os restantes 40 % do total dos negdcios As sociedades anonimas, desde o inicio. adotaram a clausula de lateio e nac houve altera^oes ate que instituiram, tambem, o seguro por valor integral, a exemplo do Fundo.
Em 1930 a situa?ao era a de um imperio supremo da clausula de rateio e OS seguradores estavam plenamente satisfeitos com ela, que apresentava obvias vantagens para eles. Temos, porem, que admitir que, do ponto de vista dos segurados, a clausula de rateio apresentava desvantagens evidentes. Tais desvantagens mais e mais se evidenciavam nos liltimos anos antes da scgunda guerra, quando se verificava que (devido aos crescentes custos dos consertos) a clausula de rateio nao garantia fundo's sufidentes para a reconstru?ao ou a repara^ao de um predio apos um incendio. Alem da questao da reconstruQao ou da extensao dos edificios, dois fatores decidem se uma determinada apolicc, sujeita a clausula de rateio e ou nao satisfatoria. O primeiro e a relagao entre o valor do predio e a importancia segurada, na data de emissao da apolice, e o scgundo 6 a variagao nos pre^os de imdveis durante o periodo do seguro.
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Quer o Fundo,quer as mutuas,acham essential terem os seguros realizados pela importancia segurada correfa, na data de emissao da apdiice e, em ambos OS casos, todos os seguros sao, praticamente, celebrados k base de uma avalia?ao por peritos-avaliadores, enquanto que as sociedades anonimas nao fazem tal avaliaqao.
Originalmente, o Fundo fazia reavaliagoes periodicas mas tal sistema foi depois abandonado, passando o Fundo a usar o mesmo processo dos demais seguradores, especialmente, o de deixar a inidativa do segurado a indicagao da importancia segurada. Mas a experiencia provou que tal metodo nao era satisfatorio. Com as flutua$6es bastante vlolentas dos pre?os dos imovefs, nas vesperas da iiltima guerra, as importancias seguradas nao eram ajustadas correspondentemente, o que vinha demonstrar as falhas do sis tema da clausula de rateio. O contrato de seguro e baseado em pre^os a data da emissao, enquanto que a sua efetividade e governada unicamente pelos preqos k data do sinlstro.
O autor da idda do seguro de valor integral foi J. Fosser, gerente departamental do Fundo, que propos o seu esquema cm uma reuniao de segura dores escandinavos de seguro mutuo contra incendio, realizada em 1938. em
Estocolmo, mas teve repercussao pequena. Todavia, o Fundo desenvolveu a ideia e estava com seus pianos prontos
antes de a Noruega ser invadida, pondo-o em execuqao em janeiro de 1941. As condi^oes eram dificeis, os alemaes absorviam todos os homens disponiveis, os materials de construgao severamente racionados, sendo que praticamente, so eram permitidas as atividades de construgao para os alemaes. Contudo, eram justamente essas condi^oes anormais que fizeram com que o piiblico procurasse o seguro pelo valor integral, devido as crescentes dificuldades e aos custos mais elevados na constru?ao civil. Os pregos subiam tao rapidamente, que era dificil determinar a correta importancia a segurar, e o linico meio de agir era fazer seguros tao amplos, que parte do premio ficaria, provavelmente, desperdiqado. O Fundo decidiu, entao, que em primeiro lugar devia estar a necessidade do piiblico e, assim, pos em aqao o seu piano, nao obstante todas as dificuldades. O pii' blico cedo viu as vantagens e fez extenso uso das novas facilidades.
O exemplo do Fundo inspirou as demais companhias a seguirem ideO' tico caminho e, Ja em 1941, as socic dades anonimas comeqaram um «seguro-incendio com importancia segU' rada variavel» e as mutuas, aprovei' tando a ideia, quase ao mesmo tempo, imitaram-nas.
A definiqao de «importancia segu radas varia. No caso das mutuas a «import8ncia segurada no momento do sinistros, e a «importancia segurada
na data da emissao ajustada de acordo com um indite de preqos». As socie dades anonimas dizem que e um «maximo de 40 % acima da importancia segurada na data do sinistro sobre a qual e cobrado o premio». O «Fundo» define-a como o «valor do ptedio na data do sinistros. Somente neste ultimo caso o segurado esta plenamente coberto contra a alta de preqos. Admitamos um predio avaliado, em janeiro de 1942, em 100.000 coroas, que softa danos totais em janeiro de 1945. Se o aumento dos preqos for, segundo os indices oficiais, de 32 %. a indenizaqao maxima sera de 132.000 coroas, se o seguro for feito em companhia miitua. No caso de sociedade anonima, a im portancia segurada tera sido revista anualmente e estara, provavelmente, em 130.000 coroas, em janeiro de 1945. Neste caso a indenizaqao maxima seria, fintao, de 182.000 coroas. No Fundo a unica limitaqao sera a avaliaqao apos o sinistro.
Normalmente, todos os tres metodos garantirao plena seguranqa quanto aos custos da reconstruqao, mas a intenqao do seguro de valor integral e a de dar tal seguranqa mesmo em condiqoes anormais como, por exemplo, em tempos de aumentos excessivos de preqos. Esta Seguranqa e dada dificilmente pelo sis tema usado pelas mutuas devido a natureza imperfeita dos indices oficiais de preqos de imoveis. fistes, de qualquer modo. sao apenas medias grossei-
ras que nao garantem plena justiqa nos casos particulares. O sistema usado pelas sociedades anonimas, em geral, da seguranqa absoluta. salvo se tiver havido erro na avaliaqao original, quando o valor adicional maximo de 40 % pode tornar-se insuficiente. Podese afirmar que apenas o Fundo foi ate o fim e estatuiu um sistema que cobre totaJmente o valor seguravel de um predio em todas as circunstancias.
Todos OS seguradores operam cm seguros de valor integral sem qualquer premio adicional mas o custo, para o segurado, pode variar.
fe habito do Fundo obter a avaliaqao oficial usual sempre que e procurado o seguro de valor integral. O premio baseia-se nesse valor, para o resto do ano correntc e para o seguintc. Apos isto, a avaliaqao e regulada anualmente de acordo com as flutuaqoes do indite oficial. desde que estas sejam de, pelo menos, 5 %. Substancialmente, as mutuas usam o mesmo sistema, com a unica diferenqa de que a regulaqao comeqa no primeiro fim de ano, aplicando metade da variaqao aos seguros concluidos durante o segundo scmestre do ano expirante. Para a maioria de seus negocios as sociedades an6nimas tambem usam regulaqao por indices, tendo lugar a primeira, no primeiro vencimento (anual) da apolice. To davia as companhias tern preferido nao se cingirem exclusivamente a este metodo, particularmente devido a ser um
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metodo grosseiro e a indeniza?ao estar limitada a 40 % acima da importancia segurada ajustada. Em certos casos, fazem ajustamentos individuals, de acordo com taxas de ajustamento, sem vistoria do predio. Tanto quanto possivel as companhias tendem a usar, dentro do mesmo ano, taxas identicas, sendo que as que usaram ate aqui foram:
A partir de 1-1-1942, 10 % de aumento sobre os valores de 1940. A partir de 1-1-1943, 7 % de aumento sobre os valores de 1941 e anteriores.
A partir de 1-1-1944, 8 % de aumento sobre os valores de 1942 e anteriores.
A partir de 1-1-1947, 8 % de aumento sobre os valores de 1944 e anteriores.
A partir de 1-1-1948, 10 % de aumento sobre os valores de 1946 e anteriores.
Superficialmente, os ajustamentos parecem bastante simples e, de fato o sac, por razocs praticas. Teoricamente, porem, muitas sao as complicacoes. Os elementos que determinam o valor seguravel de urn predio sao, primeiro, o custo de reconstrucao menos dedugao por idade e uso. Existem muitos tipos de casas, novas e velhas, bem e mal conservadas, etc., e a taxa de ajusta mento tem que ser determinada para todas elas. Talvcz o melhor meio seria ter taxas de ajustamento para uma serie de predios tipicos, o que, porem, .seria impossivel na pratica. Os seguradores concentraram suas atengoes em apenas tres tipos, e ja para estes e bastante dificil conseguir o material estatistico. Presume-se, porisso. que o movimento nos precos e bastante uniformc para todas as casas da carteira. correspondendo, em media, ao movi mento relativo ao tipo de casa.
Todos OS seguradores exigem uma nova avaliagao quando e solicitado o seguro pelo valor integral. Isto nao criou dificuldades para o Fundo que ja possuia, em uso, um sistema de ava liagao e que, porisso, area com estc encargo. As sociedades anonimas tiveram que criar a sua propria organizagao de avaliagocs e cobram aos segurados modesta taxa de avaliagao, quando se inicia o seguro pelo valor integral. Quanto as mutuas, a pratica varia: umas cobram, outras nao, taxas de avaliagao.
A transformagao do seguro comum cm seguro pelo valor intcgial e voluntario, mas tem havido discussoes sobre se os seguradores devem aceitai seguros por valor integral- ate certo limite de suas carteiras, ou se o devem realizar sobre qualquer predio, de qualquer tipo. Discute-se, tambern, onde deva ficar o limite. Teoricamente isto e facil de ser estabelecido: o limits esta no ponto ate onde se dispoe de material para julgar as flutuagoes de pregos. Se existissem calculos defini tives para todos os tipos de pr^ios nao haveria dificuldade na aceitagao dos seguros por valor integral sobre todas as propricdades, mas os indices oficiais baseiam-se apenas em residencias de tijolos ou de toras, tendo os segura dores resolvido limitarem os seguros por valor integral a riscos civis, in' cluindo edificios ccmerciais, escolas, saloes piibiicos e outros nao-industriais.
O seguro por valor integral nao tem criado dificuldades nas relagoes de resseguro, tendo os resseguradores concordado em seguir a sorte de seus cedentes, mesmo relativamente a esses nscos.
O sinistro do "Magdalena
Os jornais noticiaram amplamente o desastre ocot'cido com o luxuoso navio <>:Magdalena», que, em sua viagem inaugural para a America do Sul, voltando de Buenos Aires, encathou no arquipelago formado pelas ilhas Tijucas, na madriigada do dia 25 dc abril ultimo. No dia seguinte, depois de se ter conse^uido o seu safamento, partiuse ao meio o navio, em circunsfaficias I'erdadeiramente dramiticas.- No momento em que era rebocado para a baia de Cuanabara e ja quase se considerava salvo a «Lfner» britanico, aeonteceti o inesperado.
A popa. navegando a derive, foi encalhar na Praia do Imhui e a proa sabmergiu na entrada da barra.
O navio ja foi abandonado aos segu radores. que enviaram peritos ao Rio para esfudarem com tecnicos patricios a possibilidade dc salvamento parcial.
Segundo informagoes por nos colhidas. a reagao geral do mercado segatodor ingles foi de que se trata de um caso cm que os seguradores apenas podem dizer: para isfo que aqui estamos.»
O seguro do casco montava a £ 2.500.000 e estava dividido aproximadamente em partes iguais entre sabscritores do Lloyd's e companhias de seguros. A pulverizagao do seguro era bastante ampla e, porfanfo, o si nistro nao deu margem a nenhuma preocupagao no que diz respeito ao prejuizo pecuniario.
Para que se tenha uma pequena ideia do que representa a perda do «Magda-
lena» publicamos adiante algumas in formagoes e fotografias exfraidas dos rts. de 31 de margo e 7 de abril do ^Shipbuilding & Shipping Records.
O «Magdalcna» era um navio a turbina de dupla hdice. para passageiros
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e cargas, com as seguintes caracteristicas:
Comprimento total, 173,78 m.
Comprimento entre perpendiculares, 164,59 m.
Boca, 22,25 m.
Profundidade (abaixo do conves ccberto), 13,71 m.
Calado (vazio), 5,34 m {17 pes e 6,5 pol.).
Calado (carregado), 8,76m (28 pes e 9 pol.).
Tonelagem bruta, 17.547 toneladas.
Tonelagem liquida, 9,886 toneladas.
Tonelagem de peso morto, 9,725 to neladas.
Tonelagem de deslocamento, 22,228 toneladas.
Espaso total isolado, 12.776,861 m".
Compartimentos isolados de abastecimcnto, 329,870 m^
Carga total (fardos e carga geral somente), 1.220.178 m".
Agua potavel, 2.077 toneladas.
Oleo combustivel e 6ieo Diesel (a razao de 38 pes cubicos por tonelada. 2.530 toneladas.
Numero de passagciros da 1." classe.
133.
Numero de passageiros da 3." classe-
346.
Tripula^ao (de conves), 56.
Tripulagao (da casa das maquinas).
36.
Taifeiros, 132.
Velocidade de servi^o, 18 nos.
A quilha do «Magdalena» foi batida no dia 29 de agosto de 1946 e o seu langamento ao mar se deu em maio de 1948. Fol construido em Belfast, Irlanda, pela firma Harland £» Wolff, para substituir, na linha da America do Sul, o Highland Patriot, perdido na ultima guerra.
O casco era dividido em 9 comparti mentos estanques e havia um fundo duplo continue preparado para agua potavel, agua de lastro e 6leo combus tivel.
No corte l.nngitudmai que publicamos ao lado distinguir-se-ao perfeitamente as separa?6es dos comparti-
Tmentos estanques que estao marcadas com as iniciais W^. T. B.
Havia 3 pordes de carga na proa e dois na pdpa, atras da casa de ma quinas.
Todo espago disponivel para carga com cxcegao do porao n.' 1 e do abrigo n." 1 entre os conveses eram equipados para o transporte de carne fresca. O porao n.° 1 era adaptado para o transporte de carne congelada, enquanto que o abrigo n.® 1 entre os conveses servia para carga geral e especial.
As acomodagoes para os passageiros de 1." classe eram de um alto padrao e comportavam 133 pessoas em cabines de 1 ou 2 camas nos conveses da ponte e do passadi^o-
Cada camaiote do conves da ponte e cada par de cabines do conves do passadi^o dispunha de quartos de banho particulares.
O «MagdaIena» era o primciro navio britanico que tinha todas as acomoda?6es de 1." classe, inclusive camarotes, provides de ar condicionado.
As acomoda^oes para os 346 passa geiros de 3.® classe distribuiam-se em camarotes de duas e quatro camas e compartimentos de 8 e 10 camas, cada comodo adequadamente mobiliado, mecanicamente ventilado e com agua corrente.
O equipamento de salva-vidas, incluia 1 bote de 26 pes, com motor, 6 de 31 pK c 3 de 26 pes, adaptados com propulsao manual; todos eram construidos de uma liga de aluminio.
A decoragao dos saloes, «halls» c escadarias foi conhada a Hampton 5 Sons Ltd., de Lomirts, que, para disfarcar os dutos e paifdes de a^o, inevitaveis em um navir de carga especializada, revcsticam-ncs de maneira a Ihes oculta;.' todas as augulosidades. Das cores, a mais viva foi a rosa coral, aplicadd a coluna sustentadora do teto do refeitorio, restiingindo-se no restante a varies t.-ns de creme. Quant-j a iiunijiia^ao l)av;a alem da comum. a iiuonr.Uvao indiieta, especialmente na parte alta do si'lao a fim de realgar as esculturas cm brixo relevo que revestem ambos os lados da parte alta. Como revestimento das paredes fezse largo uso de espelhos e de vidro pl.ino, sobre os quais a noite corriam cortinas de setim dourado. Os movcis de cist.onheira e carvalho tinham os encostos e assenlos estufados em couro creme escuro. A decora^ao em geral presidiu um estilo no larater do seculo XVI, procurau'^o-se atingir um sentimento colonial pela livre adapta^ao de obras decorativas austriacas e tirolesas.
m iii ll"ii = 5 s St E 8 8 8^ 2? N»55 - JUNHO DE J919 207 C o a t5 S o O5 Q -§ O & 03 C (Q S o* 'p AS t3 03 (Q S •§ <a c -3 3 5 O U 208
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REVISTA DO 1. H. B.
Sala de csfar da 3.* classe.
Maqutnas
A instala?ao mec3nica do «Magdalena» coubc, como a construgao do casco, aos estaleiros de Harland £• Wolff, de Belfast.
As maquinari de propulsao consistiam em grupos.de 3 turbinas Parson, de triplice expansao e dupla reclugao, com uma forca total de 18.000 SHP e 105 r.p.m. em ditas helices.
O vapor era iornecido por duas caldeiras Foster Wheeler, com duas fornalhas cada uma, e tendo, incorporados a elas, economrzadores e pre-aquecedores,
Possuia,.0 «Magdalena», aioda 2 caldeiras auxiliares do tipo Nelvin de 100 lbs por polegada de pressao pan
quase 250 mofores de varios fins, com capacidade variavel ate 160 H.P.
O maqu>ni5;mo de refrigera^ao, iiista lado por J. 6 E. Hali, de Dartford LompreenOia o ondicicjjamento da temperatura dos Iccais dr carga, das adegas e dispensas do l avio, o ar cond.'cionado dc.% Jccais dc passageiros^ a refrigeracj^o dos de bar e cozinha e a agua gelada.
Para evitar contaminagao da carga com odores de cargas anteriores havia 9 geradores de ozona instalados nos compartin'tntos de carga.
Nos espagos destinados a carga havia uma instalagao Pirene paid a dctegao de fumaga, que dava uma indicapau vi;ual dc qaalquer fumaga qua tives.se oiigen: eir, ijualquer dos poroea
uto nos oortos, Em viagem, um gerador de vapor, alimentado pelas caldeiras principais, focuecia vapor a 100 Ib.s por.polegada
As maquinas auxiliares eram, em geral, eletricas, excetuando-se as bombas aliraentadoras e os ejetores de ar, que eram movidos a vapor. O unico combustivel usado nas maquinas era oleo combustivel.
A corrente eletrica era fornecida por dois geradorcs de turbina e dois geradores Diesel, capazes de uma produgao oc 700 kw.
A tais maqui.ifs cabia fornecer, alem da iluminagac, a f6r?a necessaria a
e, simiiltaneamenie, dava aviso audi' tivo d.-. fdto na casr do Icn.e e hos alojan-.entos d>.»s oficials. No salao das caldeiras cstnva inst .lado um extintor de espuma Pi ene Jo tipo pressao. que funcionsva indepcndciite das maquinas. Era-lhc inccrporado um tanque dc 22 galoes de romopsto espumante, suficiente de gerar um tapcte de cspuma de 15 CTns de espessura rorrindo toda a sal.-j ci'ldcTiiis, A espuma era produzida por 12 agitadorcs siluados a algun= p.-s ncira-i no thao e um slctema menor, no tcto com de.sca;ga sohie os pontos mais vuliieravcs. tais como os queim 111 re.s e o equipanicuto de oleo COttll Ui'i\ cl.
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Vista parcial da sala de tumar da 1.' dassc.
N» 55 — JUNHO Dli 1919 1 K v=" o S 33 Q) I.8#11,/§. 8D REVISTA DO I. R. 8:
Cinqiieutenario da Cia. de Seguros Alian^a do Para
Repercutiu vivamente no meio segurador brasileiro a passagem do cinqiientenario de funda^lo da Companhia de Seguros Alianca do Para, a cuja frente se encontram os Srs. Jose Vitorino de Oliveira, AmSrico Nicol.u Soares da Costa e Aloisio Guilherme Ferreira Costa, diretores; Virgirk. de Araiijo Teixeira, Salvlano Ran.os Barreto e Olavo de Carvalho Cordciro, mcmbtos do Consclho Fiscal, e Paulo Lopes de Azevedo, gerente. As comemora^oes, que culminaram com a inauguragao do edificio «Alian9a do Pata», cpmpareceram do Rio, como convidados especiais, OS Srs. Comandan'e Antonio Rogerio Coimbra. Vicc-Presidcnte do Institute de Resseguros do Biasil, que representou tambem o Sr. General Joao de Mendon?a Lima: Fernando Maia da Silva e Waldemar Alvcs da Costa Leite, representantes do Diretor do Departamento Nacional cle Seguros Privados e Capitaliza^ao; Paulo Barbosa Jacques, Chefe da Divisno-Transportes do I.R.B.: Rodiigo de Andradc
M^dicis, Tecnico Responravel pela Revista do I.R.B.: Albert Frisbee, da firma Frisbee 6 Freire S/A. agente da Companhia, no Rio de Janeiro e Ar
mando Lima, da firma agente, em Manaus. da mesma Soc=edade.
De 1878 ate 1899. corstituicam-se no Estado do Para se.'e companhias de seguros, entre as quais, cm 1882, a «Comercia/ do Para» e cm 14 de agosto de 1899 a ^Companhia de Seguros Alianga do Para» (oriyinariamente «Companftza de Segutos Alianga»)-
Foram estas duas as linicas que consepm'ram sobreuiuer a /ase de profunda depressao ocorrida nas fontes de riqueza da Amazonia.
A Companhia de Scgazos Alianga do Para iniciou suas opcvagoes com um capital de Cr$ 2.000.000.00. dos quais metade realizados. Sua pruneira direforia compos-se do <eg:iinte mode: Diretores — Sarao de Cameta, An tonio Rodrigues Aloes, Luis Furtado de Mendonga: Conselho Fiscal — An tonio Feliciano de Oliven.T. Francisco
Junior Pereira e Carlos de Castro Figaeiredo: Assembleia Geral — Deseinbargador Jose Gomes CofCj.'.Ta, presidente; Rodoljo Percoa Dourado,
1.° Secretario, e Joaquim Manuel Sa-
raiva. 2." Secretario; Incorporador Comendador Antonio Jose de Pinko. Gragas ao devotamento c capacidade tecnica de seus dirigenres pode a Alianga do Para, no [im dc seu primeiro exercicio (menos de cinco meses). apresentar uma receita de Cr$ 197.638,00, com :;m lucro de Cr$ 88.336,20, importancia de grande vulto, se considcrarmos as condigdes da epoca no tocante a inddstna do seguro, de algum modo atnda nascente no Brasil.
Em 1914, foi o capita/ da Companhia reduzido para Cr$ SOO.CoO.OO e entraram em vigor os novos estafutos
aprovados pelo Decreto 11.030, de 29 de julho de 1914. Pelo Decreto 18.543, de 26 de dezembro de 1928 Joi aprovada a nova rejocma dos esta futos e o 'aumentb do capital para Cr$ 1.000.000,00 (montantc elevado para Cr$ 1.500.000,00 em 1943), resolvido em assembleia de 19 de margo do mesmo ano, quando, tambem, Ihe [oi dada a atual denominzgao. O pouco inferesse do publico peli prcvidincia, interesse que esta condichnado ao nivel do padrao de vida e a pr'-pria natureza da industria,trouxe,ao lado de periodos de grande propresso, Jases dc enormes dificuldades, agravadas pelo situagao
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O sr. Antonio Rogieh Coimbra. vice-presidente do agradecendo, em scu nome c dos demais visitantes, as saudagoes reccbidas no banquetc oferecido pch Comite Local Paraensc de Sepuros
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economica pais e de modo particular da ptaga, chegando meifio <3 Diretoria, em 1913. quando a -criie chegara ao auge e o fataro se aprescniaua poaco fauoravel, a pensar na dissolu;ao da empcesa. unico recurso que poderia trazer proveito para CJ acionistas.
CouBe ao Sc. Joaquim Cliaves, contador da Companhia. rccrgne-la, adotando novas metodos dc trabalho e dando uma ocienta^ao inteiramente nova e decidida aos negocios. Em 1921, as receitas de premios dc seguros diretos totalizaram Cr$ 6-}.939,90. importancia que veto em prog.-essao ate
atingic. em 1948, Cr$ 2.294.676,30.
O ativo da companhia no uno passado alcangou o montante de Cr$ 11.004.805.20, dos qnais
Cc$ 5.214.729,40 em imcveis e Cr$ 2.900.846,50 em depositos bancarios, alem das aplicagocs cm titulos e agoes. O balango dn Companhia. em 31-12-1948. indicava rcservas livres no total de Cr$ 6.149 892.10, afora as reservas tccnicas e dc oscilagoes de titulos num total de Cr$ 2.700.455,90. Ao Sc. Joaquim Chaves. laiecido em 1940. depois de tcinta e quatco anos de tcabalho inteligente c tcnaz. e ao
sea eficienCe e dedicado continuadoc o Sr. Paulo Lopes de Azevedo, devem-se verdadeicamente o renascimento da Alianga do Paca e o imputso que Ihe pecmitiu colocac-sc entre as mais sdlidas seguradocas brasileicas.
Em 1941, duas nonas agendas viecam juntar-se as de Maiiaus e Maranftao, instaladas em 1902: a da Ca pital Federal, conjiada .i lir:7ja Frisbee
5 Freice S/A e a de Sao Paulo a
1946 a constcugao de um cdijicio. segundo os mais modernos reqaisitos, edificio que foi inaugutado no dia 30 de abcil proximo passado. lomo parte do programs das comemoragoes do cinqiientenario da Companhia. A solenidade da inauaurav'ao do edi ficio «Alian?a do Para^ compareceram oExmo. Sr. Antonio Teixeira Gueiros
Hotel", pcio Comitc Local Paraense de Seguros oo sr. Antonio Rogirio Coimbra e demais pessoas que, convidados pcla Alianga da Park, estivetam em visita a Belim
Jirma A. E. Co//jcr, das qaais continuam em [uncionameri'o as de Manaas e do Rio de Janriro. A atual administragao. com a preocupagao de um constante progresso para a com panhia e contribuindo psta o desenvolvimento de Bclem, id-'alizoa em
Vice-Governador do Estado, em exercicio, Sua Excclencia Reverendissima
Dom Mario Vilas Boas. Arcebispo de Belem. que benzeu o predio, altas autoridades civis e militares, os convidados especiais do Rio e representantes do meio segurador, do comercio e industria
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Aspecto do banquete oferecido, nos sal6es do "Grande
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Diiranfe a solenidade da inaugaracSo do edificio da "Alianca do Para", quando faleua, cm nomc da Companhia, o sr. Aldcharo Klautau
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IIe da sociedade local. Usou da palavra, na ocasiao, em nome da Companhia, o Dr. Aldcbaro Klautau, presidente da Assembleia Geral da Sociedadc, que saudou as autoridades c os convidados, ressaltando o elevado Liquificado das comemoragSes.
O «Comite» Local Paracnse de Scguros, homenageando o Comandante Antonio Rogerio Coimbra t- demais visitantes do Rio, ofeieceu-lhes, nos saloes do Grande Hotel, no dia 30 de abril. um banquete, dutante o qual o Sr. Candido Marinho <la Rocha, ti tular da firma C. M. Rocha & Irmao, agcntes em Belem de «The Home In surance Company* t Coinpanbia de
Seguros Confian?a, p'onunciou um breve discurso, em que saudou os homenageados e focalirou os principals problemas do scguro mternacional. mormente no tocantc ao iiosso pais: finalmente, fez um ligeiro rctrospecto da indtistria seguradora paraense e teceu elogios aos que mais se esforCaram para o seu desenvolvimento.
Usou da palavra, tambem, em nome da Alian^a do Para, c Dr. Otavio Mendonga. O Comandatite Rogerio Coimbra agradeceu as homcoagens do «Comite> Paraense de Seguros, brindando pelo constante progresto do seguro no ParS e pela felicidade pessoal dos seus dirigentcs.
NOTICIARIO DO EXTERIOR
As cstatisticas de ac'dentes-aeronauticos em 1948 revelam infeiessantcs dados
(Elaborada per Carl Christensen, «Underwriter» de Copenhague e um dos mais conhccidos honiens de se guros da Europa. a seguinte estatistica baseia-se cm iatorma^ocs obtidas de jornais, iclecorios e publica?6es do Lloyd's).
Embora a analise comprcenda todos OS acidentes-aeronauticos dos paises cujas informagoes sao fiiccis de colher, o fato de haver paises como a Russia e outros — de onde se cbtem raras noticias, bem como pelo fato de nao setem suficientemente fidcdignas aquelas que se conseguem — impede-me de dizer que a estatislica esta completa. A estatistica, que obedeceu as normas habituais para as de acidentes maritimos, apresenta como grupo 1, os aci dentes causados por incendio e/ou explosao. Nos grupos 2 a 4 estao as colisQes no ar, as qucdas ou aterrissagens forgadas, acidentes no Icvantar v6o ou na aterrissagem, segu'dos, ou
nao, de explosao e/ou fogo que agravou a extensao do acidente em 3S casos do 2° grupo, em 64 do 3.°, e em 37 do 4.". No grupo 6 foram arrolados OS avioes desaparecidos e no grupo 7, OS resultantes de outras c-iusas.
Os acidentes com mais de 10 mortos foram em niimero de 51, scndo que 12 desses acidentes causaram sacrificio de vidas em niimero .super-or a 30. 10 entre 20 e 30, e os lestantes 29 ocasionaram de 11 a 20 mortcs.
O maior deles, ceiinu 52 vidas.
O niimero total de moftos nesses 51 acidentes foi de i .151, o que .«£ cxplica pelo sucessivo aumento da capacidade de lotagao dos avioes, de modo que o niimero de vitim'as por acidente deve. tambem, crescer.
Nao se deve naturalr.'ente esqilccer que o trafego aereo aumcntou encrinemente. sendo que o niimero total de passageiros transportados cm 1948 foi de 18 milhoes, aproximadamente e, para s6 citar um caso, o abaatecimento aereo de Berlim foi uma tcrcfu dc proporgoes gigantescas em uue se fueram mais dc 100.000 voos.
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Ediitcio da Compa^ nhia Alianfa do Paca
225 226 H* S5 - lUNHO DE 1949
HEVISTA DO I. R. B.
fi a seguinte a estatistica comentada:
Os grandes incendios de 1948
O ano de 1948 foi o pior de que ha lembranca nos Estados LInidos e no Canada. Outros grandes £inistro.s-incendio ocorreram noutrcs pontos do mundo — Chile, China, F.-an^a, Alemanha,Inglaterra, Argentina, Holanda, Irlanda e Mexico, c outros.
Infelizmente, nao se dispoe de dados para estabelccer o total raundial.
Em vista das conclusoes uteis quc se podem tirar do estudo dos siuistios raais importantes, para os futures trabalhos de preven^ao e prote^'ao contra incendios, fez-se a seguinte anaKse de todos OS incendios com prejU;ZOS supcriores a $ 250.000,00 nos Estados Unidos e no Canada.
Uma vez que as infornir.i,6es de que dispoe a N.F.P.A. se rercr^m, quase que exclusivamente, .tos Estados Unidos. restringimos a no.ssa analise a cssa area geografica. Nunca dantes ti-
veram os Estados Unidos tantos sinistros acima de $ 250.000,00. Mesmo em 1946 e 1947 quando ocorreram os tragicos desastres dos Hoteis «La Salle» e «Winnecoff» e, o pior dc todos, o de Texas City, nao hoiive tantos in cendios quc, separadamente, ocasionassem danos de tal extensao. A tendencia tern sido de uma aha desde que a N.F.P.A. iniciou, em 1931, esses estudos anuais dos grandes iiicendio!:, mas se mostrou alarmante nos tres ultiraos anos. Em 1946 houve 187, em 1947. 202 e, em 1948, 268 sinistros acima de $ 250.000,00. O prejuizo total estimado para 1948, com 6sses • 268 incendios, monta a $ 141.497.000,00. ou sejam 18% do total conjunto dos Estados Unidos e Canada que e de $ 800.000.000,00. Outra estimativa segura e a de que esses 268 incendios, que como vimos sao re.sponsaveis por quase a quinta parte do valor total lepresentam
spenas 4/100 % do numero total de incendios ocorridos. Assim sendo, se ^6r possivel reprimir os grandes sinisIros, ter-se-a obtido uma cnorrae redujao nas perdas por incendio.
6 a seguinte a distvibui'sao dos si nistros pelas principals ocupa?6es;
1946 1947 1948
Manufaturas 55 64 92
Armazens 44 45 52
Mercantis 24 26 36
Transportcs 20 22 20
HabitacSes II 6 9
Diversas 30 39 59
Totals 187 202 268
Mortes pot incendio — Hmbora seja Perfeitamente vcrdadeiro quc a maior Propor^ao das mortes por incendio ocorre nos pequenos incendios domi^'liares, os 268 desta analise causaram 3 morte de 224 pessoas, ou scjam 2%
total de mortes por incendio nos Estados Unidos, estimado em 11,000. Muito resta para fazer no sentido dc Se reduzir essc desnecessario sacrificio de vidas, que anualmente sc verifica devido aos incendios.
(Quarterly o/ the N.F.P.A. — Ja neiro de 1949).
ARGENTINA
Revista Bancan'a i/ A<,egtiradora Surpreendeu-nos sobremodc o aviso que essa nossa velha congcnere fez aos seus leitores no numero 326, de que, «por rarones propias del momento y que no afectan exclusivamente a nucstra
revista», via-se forrada a siuspender, apos 27 anos de labor e lutas em prol da tecnica bancacia e seciiritaria, a sua publicagao.
O quanto lamentamos o desaparecimento da velha comparheiia nao precisamos dizer. Preferin os fazer votos no sentido de que se concretize a esperan?a de que seja apenas transitoria a suspensao de suas atividades £ que em breve venha a reassumir o seu posto na linha de frente na difusao do Seguro.
Padroeira do Seguro
Pelo Decreto n.° 37.502, promulgado pelo Presidente Peron, foi proclamada Padrocira do Seguro Argentino, Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, estabelecendo-se que no Dia do Seguro, 21 de outubro, fosse tributada homcnagem a Santa padroeira.
{Segutos y Bancos, Fev. 1949)
ESPANHA
Realizou-se no dia 10 de joneiro, em Barcelona, .no .salao nobrc de «La Union y el Fcnix Espanob, a assembleia de instala^ao da Asstfiacao Espanhoia de Direito Maiitimo. O obj'etivo dessa entidadc 6 estudat os problemas juridicos mais importantes referentes ao direito maritim-o. A associa^ao colocou entrc os primeiros trabalhos, que pretende le&lizar, os es tudos para a reforma das tiormas que reqem a avaria grossa, assunto ja discutido numa das ultimas reunifies da Uniao Internacional de Scguros de Transportes.
(El eco del seguro — Fevereiro 1949)
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CAUSAS ACIDENTES M ATERIA IS Danos pQrciois Danes (otnis TOTAL ACIDENTES PESSOAIS Fcrlclos Moftos xJ. f. e. lnc5ndio e explos^o ColisSoJno nr Queda pu aterrisSasem forrada. exccto as causadas por 1 eZ t.cvantar vfio e alarrisogem cxccLo se causudo por 1 Avldcs desaparcc'dos Oucras causa® 32 26 I'M 366 0 349 965 149 92 293 57 25 15 631 181 US 483 423 25 364 1.594 39 61 2% 90 0 15 501 76 565 861 162 173 3 1.838 TOTAL ACIDESTES COM MOBTOS TOTAL 115 626 1.157 252 173 18 2.339 II 77 179 21 25 2 315 {The W«ify Undrrwriler —
v:
22/1/4?)
N» 55 - JUNHO DE 1919
REVISTA DO I. R. B.
ESTADOS UNIDOS
Informa o Institute of Life Insurance que 1 entre cada 20 sinislros-vida ocorre durante o primeiro ano de vigencia da apolice, e que J entre cada 6 se da nos primeiros cinco anos.
■- Isto e o que se deduz dc um inquerito promovido pe!o «Iustitute'i, abrangendo todos os sinistros-v'da ocorridos
nos Estados Unidos durante um mes. Aplicando-se tais resultados a todos OS seguios-vida realizadcs. em todos
OS meses do ano, ter sc-ia que cerca de 65.000 apolices dariam .sinistro de primeiro ano, num total de $ 60.000.000,00; e cerca de 240.000, num total de $ 260.000.000,00, era menos de cinco anos.
{The Eastern Underwriter— 18-2-49)
Sinistros-incendio en 1948
Jamais os Estados Unidcs tiveram um ano que superasse o de 1948, no montante dc prejuizos por incendio. Foi dc $ 711.114.000,00 o total de prejuizos de 1948, superior em 2,7 % ao de 1947, que foi de $ 692.635.000,00, alias o record ante rior.
Em compara?ao com 1942, quando OS prejuizos montaram a $ 314.849.000,00, o aumemo se expre.ssa em 122 %.
Com OS prejuizos de 1948, o total de propriedades destruidas nos ultimos
10 anos eleva-se a $ 4.481.812.360,00, como segue:
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
As cifras acima baseiara-se, apenas, nos danos por fogo e raio. nao inciuindo OS prejuizos cobertos por qualquer outro tipo de apolice, tahcomo explosao, por exemplo.
(The Weekly Underwriter — 22 de janeiro de 1949)
POL6N1A
Uma apolice agricvh completa
Entre os pianos poloncses para o future, csta o da extensao do seguro de propriedades de mode a incluir toda
a sorte de danos elementares que afetam a agricultura, tais como enchentes, furacoes, secas. rongelamentos etc., alem das cobcrtur.'.s usuais de incendio, granizo e gado. Tem-se em vista um premio compreen.sivo (unico) para tao ampla cobertuia.
(The Review 21-1-1949).
SEDE — RtO DK JANEIRO
AVSNmA MARECIIAL cAmARA, 171
REPRESENTACAO EM SAO PAULO RUA XAVTEB DE TOLEDO, 114 — 6.® ANOAR
KEPKESRNTACAO EM PORTO ALEGRE RUA WJS ANPKADAS. 1-640 -- 3." ANDAR
REfRESENTAOAO F,M SALVADOR RUA MKIUCL CAI.MON, 1,3 — 2-® ANUAK
REPKESENTACAO EM DELO HORIL'ONTE
KUA flOITAC AZES, 15 4." ANDAR, SALAS 412 A 414
REPRESENTAOAO EM RECIFE
AVENIDA GUARARAPES, 210. 6." ANGAK, SAI,.\S 61 A 60
REPRESENTACAO EM CURITlnA
RUA 15 DK NOVBMBRO, 864, APTO. 93
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1939 1940 1941 1942 1943 1944 1945 1946 1947 1948 313.498.840,00 306.469.520,00 322.357,000,00 314.849.000,00 350.235.000.00 423.538.000.00 455.329.000.00 561.487.000.00 1:92.635.000,00 711.114.000,00 4.<"81.512.360,00
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•n Nil 5? - JUNHO DE 1919
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