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UNO X ' l[ 1919 5 SET 1949 p. 51 • '«.*■' t •*>: ■■•' '.'v
Primeiro Congresso Brasiieiro de Seguros: Carlos Bandeira de Mclh,coluna 3 — Alguns aspectos tecnicos do seguro agricola; Joao Lyra Madeira, coluna 7 — Alguns notas sobre o seguro-incendio em Franga; A. C. Pestana Junior, coluna 27 — A clausula de reposi?ao: Henrique Coelho da Rocha. coluna 45 — A apdlice de seguro-incendio; Jose Sollero Filho, co luna 55 — Aspectos estatisticos dos seguros privados no Brasil em 1948; Mario Trindade, coluna 63 — Apolice e tarifa uniformes para o segtiro-acidentes pessoais; Oswaldo Dias Martins e Jorge Cortes Freitas. coluna 81 —" O riscQ do transporte em maos do portador: /. /. Sauza Mendes, coluna 103
Anaiise das series historicas; Joao Lyra Madeira, coluna 111 — Comentarios as Normas para Gessoes e Rc' trocessoes-transportes; Paulo Barbosa
Jacques, coluna 125 — Estudos sobre o ramo Vida: Weber Jose Ferreira, co luna 143 — Consultorio Tecnico, co luna 147 — Dados Estatisticos, co luna 163 — Tradugoes e Transcri^oes, coluna 179 — I.R.B. Balancete do 1° trimestre de 1949, coluna 199
IPareceres c Decisoes, coluna 207 •—
NoticiSrio do Exterior, coluna 221 —"
Notici^rio do Pais, coluna 227
Ocfavio da Rocha Miranda, coluna 237.
Joao Santiago Fontcs, coluna 239.
S com o maxima jubila que a ^Revista da I.R.B.» traz ao conhecimento de seus leitorcs a proxima realizagao do I Congresso Brasiieiro de Seguros, de iniciativa da Instituto de Resseguros do Brasil.
A imporlancia e a ri.-percussao desse Congresso, para o maior desenvolvimenta da seguro em nosso pais, evidenciam-se par si mesmas. Num pais como o nassa, de taa grande pobreza de meios de comunicagaa e de transpartes em relagao a sua amplissima cxtensao territorial, onde se alinham e se chocam as mais vanadas condigaes sociais, economicas e climatericas, o estudo em conjunto dos diversos probkmas do seguro. tanto locais romo gerais. e tarcja que se impoc do jnaneira imperiosa e constante. A variedadc de solugoes que rnuitas uezes apresenta a mesmo prohlema avulia ainda mais a neccssidade de maior aproximagao entie as seguradores para o proueitoso intercambio de ideias c de expericncias. /Is dijiculdades e as solugoes particulares de cada regiao. trazidas ao debate no, Congresso. encontrarao ai, confroniadas com as de igual natureza de outras- regioes, o melhor veicalo para sua resolugao e aperjeigoamento.
Ha para consiaerar ainda as numerosas questoes que serao apresenradas ao Congresso e que virao confribuir nao so para o mais completo conhecimento do mercado segaradoc brasiieiro. mas tambem para a aualiacao real de suas possibilidades no locante aos ramos de seguros explorados e aos que ainda nao encontraram acolhida em nosso pais.
Poderao ser eAraminados, em extensao ainda nao rcalizada, os mats variados aspectos do seguro — social, juridico. tecnico. Jinancciro. eronomico, administratiuo, Jiscal, etc. — e estamos certos de que, pelo conhecimento e pela capacidade tecnica dos mcmbros participanies desse Congresso. surgira dai uma nova era o'c progresso para a indhstria seguradora do BrasiL
ANO X AGOSTO DE 1949 N. $6
REVISTA
(NSTITUTO DE RESSEQUROS DO BRASIL Presidanle; JoAo de Mendon9a Lima ANTOMO R. CCMMBIU (Vka-PinldMilt) COMnHn ANOELO
CARLOS
ICLWCO
OOILON DE BEAUCLAIR WILSON OA SLVA SCARES rboa<;Ao da revistai SERVfCO OE DOCUMENTAQAO EDIFlCIO JOAo CARLOS VtTAL AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171 CAIXA POSTAL L440 RIO DE JANEIRO ORASIL RUBLtCA^AO BIMCBTR, 0» sencella* •nitldoi em •rtlgoa •••Jn«de* •jiofl. ■•IB aptnat oPlnKta da aaua autaraa • aio da aua aielualva raapenaabllidadt. •T ♦ S U M A R I 0
MARW CEfWE
BANOEIBA DE MELLO
Faimo CESAR SAMPAIO
REVISTA DO I, R. B. Lwi/
Priiiieii'o Coiigresso Brasileiro dc Scgiiros
I UDO leva a crer que. finaimente. teremos o nosso primeiio condave para cstudar e debater inumeros probJemas do mais paipitante interesse para a institui^ao do seguro privado no Brasil.
Devo confessar que ha muito< anos vinha alimentando a ideia, tend- teito a primeira tentativa ainda no tempo da antiga Associa^ao de Conipanhias de oeguros, quando era presidei-t® da mesraa agremiagao o saudoso D:. Joao Pedreira do Couto Ferraz. Intelizmente, tive de curvar a cabega aj pondcracoes que entao me foram feitas pelo esclarecido e digno dirigeate da Associa^ao. As dificuidades residiam pnncipalmentc. na falta de elementos' isto e, de homens competentes, ccnhecedores do assunto, em numero capaz de assegurar o exito do empreendimento. Nao obstante, ja niauela ocasiao achava o Dr. Joao Pedreua'que a miciativa merecia o mais calcroso acolhimento. certo, como estava, de que havia muitos beneficios a colh-V do debate e estudo das questoes increntes ao seguro em nossa terra.
Quern estiver habituado a frcqiientar reunioes de seguradores nao pode turtar-se a impressao de.sagradavc! que causa a pouca harmonia de vistas entre OS dirigentes e tecnicos das empresas de seguros, sobre quaisquer questoes que se oferegam a discussao, mesmo as mais simples. Devemos procurer a causa desse desentendimento uo fato de que e muito recente a evoluijao do mercado de seguros brasileiro, isto das seguradoras nacionais. que ate bern pouco tempo trabalhavam sob o m^ais lamentSvel empirismo. a pon^o de nao se saber como muitas conseguiram vingar e tornar-se dignas de corli.anqa
Bandeira de Mello Mcmbro do Consdho Tccnico do I.K.B. do publico. Sem medo de errar podemos afirmar que data de mei.os de trinta anos a situa^ao a que nos ;eferimos. A maioria das seguradoras genumamenle brasileiras desconhecia o que fosse uma taril'a ou uma taPela de limites ! Por mais inverossimil qu;- pare?a, e a pura verdade. Tao pouco, com ranssimas c.xce^oes. conhecir-m as vantagens do resseguro automatico. Alias, quando o Institute de Resseguros do Brasil iniciou suas atividades, verificou-se que pouqulssimas dessas segu radoras pos.suiam contratos dessa aatureza. Os resseguros eram feitos pe'o telefone, facultativamente. Trocavam resseguros. as Companhias, por «se primitivo sistema. Com ele, nao rate ^ venficavam graves prejuizos, fjois as t-ompanhjas procediam da mesma forma em reIa?ao as responsabilidades assumidas pelos seus representantes noa Cstados. Somente apos receberem as copias das apolices, decorridos dias e dias de vigencia das mesmas, e que se resseguravam quantiac juigadas em excesso de retensbes feit.as a olho, iio momento. As vezes. acontecia que o sinistro ocorria quando a copia da apolice ainda se encontrava a caminho da matriz cla seguradora. Note-se que nem mesmo havia a vantagem do correio aereo, de recente cria^ao e desenvulvimento. Uma copia de apolicc, de Manaus ao Rio de Janeiro, levava nada menos de 15 a is dias,
Comparado o quadro que venl.o de esoo^ar. Iigeiramente, com o que hoje se nos oferece. devemos conciuir que houve muito progresso em pouco tempo.
Progre.sso tecnico, principalmente. que nada tem a ver com certos desequilibrios que se nos deparam no mercado de se guros, OS quais podemos atribu'r ao excessive numero de seguradoras que se fundaram nos ultimos anos, fruto da inflagao c das facilidades com que se pcrmitiram a organizagao de muitas 'empresas que nao dispunham do menor elemento que Ihes pudesse assegurar desenvolvimento normal. Mais do que o capital, alias pequeno. exigido por um regulamento baixado quando ainda nao eram muito sensiveis os efeitos das emissoes fiduciarias sucessivas, importa muito, para o sucesso das sociedade.s de seguros, o concurso de pessoas conhecedoras do negocio, associadas a outras que disponham de influencia coniercial. Raramentc, se fundem o tec nico e o produtor numa so pe%soa. Muitos querem ate que sejain incompativeis as duas qualidades.
Os' ultimos dez anos iepre.sentam, sem diivida, interessante experiencia no campo do seguro, interesse que transcende, mesmo .do limite das ncssas fronteiras. Fizcmos, aqui, uma revolu^ao, mandando as urtigas muitos preconceitos que se haviam erigidc em tabus. Nao faltou muita gente que fizesse os mais negros vatilinios em face das «hcresias» que estavam scndo cometidas e o foram, realmente. sem que, contudo, se registrassem as cvtastrofes previstas pelos zeladores das formas classicas do seguro aiien'Tgena. Parece que o tempo decorrido ja permite que nao se atribua. tao somente, ao lator sorte o nao se terem verificado todas as coisas ruins que antes foram preditas. Foi, sem dtivida. um ensaio audacioso; mas forgoso era enc.,ntrar solugao capaz de precipitar o desen volvimento do seguro nacional, quo bem podia permanecer em marasino por tempo indefinido. Saimo-nos betn ou saimo-nos mal ? Ai esvao os niinicros, as estatisticas para responder com m^aior eloquencia. Contra a demonstraCao fria dos ntimeros, esboro-J-.se a melhor retorica.
Parece que e chegado o momcnio de examinarmos, de un: piano elcvado, todas as nossas realizagoes e todas as nossas necessidadcs, que sao muitas. para que possamos tcr novo surto de progresso no campo do seguro, agora mais no sentido dc apcrfeigoame; to do que das realiza^bes.
Ja compareccmos a diverse? con gresses e reunioes de seguradores no estrangeiro. para debater, em muitos casos, assuntos de pouco ou nenhum interesse para o seguro .Srasileiro. Temos, agora, a oportunidade de voltar as vistas para os problemas da nossa . propria casa. que interessam de perto a nossa economia e a seguraiivB das nossas iniciativas. Nao se pode ailmitir que scmelhante oportunidade deixe de ser aproveitada tanto quanto pcsslvel c que a iniciativa desmere^a do apoio e da boa vontade de todcs os que se acham ligados as sociedades de seguros, principalmente as nacionais, que vivem do e para o Brasil.
Ao primeiro congresso brasiieivo de seguros, tao pouco. ha de faltar a ajuda e o incentive das autoridades publ'cas, conhecedoras que sao do papel iinportantissimo que as empresas seguradoras desempenham no sistema econbniKO de qualquer nagao organizada.
O Institute de Resseguros do Brasil, acolhendo com entusiasmo a proposta que tive a honra de fazer, em uma das das ultimas reunioes do Conselho Tec nico, tomando a si a iniciativa de promover a realizagao do certame, piesta mais um assinaladc service ao seguro privado entre nos.
Ainda que nao sejam muitas as solugoes ou conclusoes que se venham a colher. ao encerrar o congresso, nao esque^amos o beneficio enorme da pro paganda que se fara do seguro. de maneira elevada c educativa. mormente atentando-se para o embrionario espirito de previdencia das nossas massas populares. Somente este aspect© bastaria para justificar o tempo e as despesas que terao de ser gastos para a realizagao do congresso brasileiro.
v»
Carlos
5« - AGOSTO DE 1919
REVISTA DO I. R. B.
Alguns aspcctos tccnicos do seguro agncola
I — Consideragoes gerais
Em varies paises do inundo, e especi_almente nos Estados Unidos, onde os problemas da agricultura sac estudados com o mais absolute espirito cientifico. OS seguros agricolas ja vem sendo explorados em larga escala. Entre nos o assunto esta sendo ainda objeto de cogitagao dos legisladores. Praticamente. porem. nao ha qualquer experiencia desse importante ramo de seguros, resultando dai. uma falta absoluta de elementos tecnicos sobre a materia.
fi oportuno salientar que em face das modernas aquisi?6es. seja no campo da biologia e da genetica. seja no dominio dos processos de melhoramento da terra e das aplicasoes, cada vcz mais extensas, da ciencia a tecnica, a atividade agricola tende a se transformar rapidamente, e assumir urn carater in dustrial, o que permitira um consideravel acrescimo do rendimento economico do trabalho agricola, ate agora em situa^ao de inferioridade com relagao a industria manufatureira.
6 verdade que, no Brasil, devemos contar ainda com uma fase intermediaria de semi-mccaniza^ao elementar da lavoura (pelo menos na maioria dos Estados) porque nao nos parece possivel a passagem imediata a uma mecanizasao integral e avan^ada, a nao ser «m certas regioes de alguns Estados.
joao Lyra Madeira, M. I. B. A. Consultor
A presente exposi^ao tern por fim principal divulgar alguns criterios constantcs de notas tecnicas que tivemos em macs sobre o seguro agricola nos Estados Unidos. a fim de que o assunto seja inscrito na ordem do dia pelos atuarios e demais responsaveis- pela tecnica no Brasil. no momento em que se cogita desse problema, e em que, por outro lado, urge que se pense seriamente em estudar e resolver, no Brasil. OS problemas do campo.
& claro que o metodo de calculo do premio para o seguro agricola. por exemplo, a que nos referiremos adiante, nao constitui realmente uma novidadc para o atuario que deve estar sempre apto a estabelecer metodos de calculo para qualquer modalidade ou forma de seguro que se apresente. baseados em principios gerais validos para todos os casos.
N6s mesmos. que somos grandes simpatirantes de certas formas de resseguro e de seguro pouco desenvolvidas ainda (resseguro de excesso de sinistro. e estabilizagao da taxa sinistro/premio ou de sinistro/capital) ja tivemos oportunidade de aplicar em campo diverse
atraves do consorcio ressegurador do ramo Vida. que ja nao opera atualmente) um metodo de calculo que c, em essencia, perfeitamente analogo ao que foi utilizado nos Estados Unidos para o calculo do piemio do seguro de investimento agricola, que so agora chegou ao nosso conhecimento.
2 — Dois tipos de garantia
De acordo com o que pudemos inferir das notas tecnicas a que aludimos. ha dois tipos fundamentais de garantias. independentes, denominadas;
a) — Seguro da produqao
b) —■ Seguro do investimento
No primeiro caso, a cobertura e dada em relagao a produgao media da fa2enda, havendo dois nivcis de cober tura: o de 75 % e o de 50 %. De acordo com esse piano, na base de uma cobertura de 75 %, por exemplo, sempre que a produgao unitaria anual da fazenda for inferior a 75 % da produ^ao unitaria media do ultimo qiiinqiienio, o segurador indcnizara ao segurado a diferenga entre aquele limite c o valor da produgao unitaria realmente verificada. Isso eqiiivale a garantia de uma produtividade nunca inferior a 75 % da produtividade media do quinqiienio, no que se refere ao rendimento monctario da colheita.
No seguro de investimento, a cober tura se refere ao montante do investi mento realizado pelo agricultor, isto c, total das despesas com o prepare do terreno, fertilizagao do solo, scmentes, plantio, cultivo, colheita e aluguel da terra.
A despesa total por acre, para cada municipio e determinada pelas comissoes das Estagoes Experiraentais dos Colegios Estaduais e a cobertura maxima nao excede a 75 "y'c do investimento, nao podendo ser superior tambem ao valor correspondente a ^ da produgao unitaria media da fazenda, convertida em dolares segundo o prego estabclecido para o municipio.
Convem observar que o seguro se faz para uma determinada especie de colheita: trigo, milho. algodao, etc., e nao para a produgao da fazenda considerada globalmente.
A produtividade media unitaria por municipio, isto e, a produgao por acre semeado utilizada. como veremos adiante, para o calculo do premio. e tambem para o controle do nivel mcdio das diversas fazendas localizadas no municipio, e determinada pelo «Bureau of Agricultural Economics, Divison of Crop and Livestock Estimates®.
Em virtude da utilizagao, em escala cada vez maior, dos graos hibridos, cujo rendimento e superior ao dos graos de polenizagao aberta, foi feita uma corregao. dos resultados observados de modo a ajusta-los a produgao que sena obtida na hipotesc de que cm todos os anos do pcriodo de observagao utili zado (1928 a 1943) a proporgao de graos hibridos semcados fosse igual a do ano de 1944. Essa corregao no cntanto tern um carater especial que nao interessa a anali.se que estamos fazendo.
O periodo de 1928 a 1943 foi escoIhido por ser considerado como bastante representantivo, pelo fato de compreender anos de baixa produgao, anos de produgao muito alta, e anos de pro dugao considerada normal.
* -T
Atuarial Oo I. R. B.
{estabiliza?ao da taxa sinistro/capital
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N' 56 - AGOSTO DE J919 RliVlSTA DO I. R, B.
^ — Cilculo do primio para o se cure de pcodugao.
O metodo utilizado para a determinagao do premio apresenta caracteristicas especiais conforme se trate do seguro de produgao ou do seguro de investimento. Vamos c.vaminar brevemente cada urn desses metodos.
Para o calculo do premio do seguro de p,rodusao dispunha-se apenas das produtividades medias por acre semeado em cada municipio durante 16 anos (1928 a 1943).
Como porem a cobertura oferecida se referia a produ?ao unitaria media de cada fazenda (75 dessa produ?ao)
o calculo do prejuizo indenizavel em cada ano exigiu o conhecimento da produtividade unitaria por fazenda e nao apenas por municipio.
Por esse motive foi escolhida uma amostra de fazendas em cada muni cipio. e obtidas, para cada ano do quinqiienio 1939/1943 os elementos necessa ries. Com essa amostra foram calculadas. para cada ano do quinquenio as producoes medias por acre semeado em cada fazenda, e bem assim o pre juizo indenizavel pelo seguro. subtraindo-se da produqao unitaria media quin-
quenal de cada uma, as produ^oes da mesma fazenda nos anos em que fosse inferior a 75% (ou 50%) da respectiva media quinquenal).
Para cada ano do quinquenio p6de-se entao calcular, na amostra, o prejuizo medio anual e a produ^ao unitaria media anual por fazenda e.xprimindo-se cada urn desses valores como percentagem da produgao unitaria quinquenal media de todas as fazendas.
Foi possivel assim obter-se, para o grupo escolhido de fazendas, uma relagao entre o prejuizo medio anual. e a produgao unitaria media, e ajustar-se. aos pontos obtidos. uma curva que tern o aspecto indicado na Fig, 1. exprimindo aquela relagao. Ambas as coordenadas estao expressas como percentagens da produgao unitaria media quinquenal de todas as fazendas.
Com o auxilio dessa curva obtiveram-se graficamente, isto e, por leitura direta, as percentagens de prejuizos nos 16 anos de observa^ao (1928 a 1943) em fungao da produgao media unitaria anual do municipio. A media simples das 16 percentagens obtidas foi adotada como percentagem media de pre juizo no municipio, para o fim de se calcular a taxa de premio.
4 — Calculo do primio do seguro de inuesfime/ito.
No caso do seguro do investimento. o metodo adotado e algo mais complicadp. Com a amostra de fazendas de cada municipio foi organizada. para cada ano do qiilnqiicncio de 1939/1943, uma distribuigao de freqiiencia das produgoes unitarias. a qual apresentou um aspecto sensivelmente simctrico para todos os anos e em todos os municipios.
Calculou-se, para cada uma dessas distribuigoes anuais de freqiiencias. a produgao unitaria media e o respective desvio padrao. Por fim, a media sim ples dos desvios padroes dos cinco anos foi adotada como desvio padrao da produgao unitaria do municipio.
Com esse desvio padrao medio, e a produgao unitaria media do municipio em cada ano do periodo 1928/1943, determinou-se uma curva normal. Resultaram assim 16 curvas normals para cada municipio. cada uma delas representatlva da distribuigao de freqiiencias das produgoes medias por acre semeado em um ano.
O metodo nao e inteiramente isento
de criticas, principalmente no que se refere a adogao da curva normal com base em um desvio padrao meoio para todo o periodo. De fato. nas notas tecnicas que tivemos em maos nao ha qualquer referenda sobre os cntd'ios eventualmente adotados para se julgar da normalidadc da distribuigao de fre qiiencias e da nao significancia das diferengas observadas entre os desvios padroes obtidos em cada um dos cinco anos do periodo em que esses oesvios foram calculados.
Todavia, o que ha de essencia! no metodo exposto pode scr aceito e considerado como principio geral de calculo.
Desde que se estabelega uma forma matematica para a fungao que representa a distribuigao de frequencia da produgao unitaria, teremos uma curva do tipo indicado na Fig- 2, podendo apresentar uma assimetria mais ou menos acentuada, ou ser praticamente simetrica.
Nessa curva, a ordenada de cada ponto representa a percentagem do total de acres semeados, nos quais a produgao unitaria media e igual a abscissa.
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- Fir. IN" 50 - AGOSTO DE I9i9 13
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REVISTA DO I. R. B-
-Fig. z -
Obtida a equagao dessa curva resulta imediato o calculo da despesa anual com o pagamento das importancias correspondentes as diferengas entre a cobertura dada e a produ?ao verificada, a todos os fazendeiros cujas fazendas tenham produzido menos do que a cobertura oferecida.
A media das perdas calculadas para cada ano do periodo de observa?ao (no caso dos Estados Un/dos, 16 valores) pode ser adotada como representativa da perda media por acre semeado no municipio.
Convem observar que a taxa obtida por esse processo e uma taxa media aplicavel ao municipio. No caso considerado anteriormente (seguro de produqao) a cobertura, para cada fazenda. e uma fungao da produgao media da propria fazenda. enquanto que no caso do seguro de investimento a co bertura e uniforme para todo o muni cipio, visto que depende exclusivamente da fmportancia do investimento determinado no municipio para o cultivo de um acre.
Assim. no seguro de investimento as tazendas de produtividade inferior a media do municipio constituem verdadeiros riscos agravados e as de produ tividade superior a media, riscos selccionados.
E' indispensavel pois um escalonamento das taxas em iun^ao da produCao unitaria media da fazenda.
Para esse fim, foi estabelecido nos Estados Unidos um certo niimero de classes de produtividade expressa em dolares (com intervalos de 10 centavos) e. fixadas as taxas minima e maxima, procedeu-se ao escalonamento entre esses dois limites.
fisse escalonamento deve ser feito de modo a manter a media calcuiada para o municipio, ou uma media ligeiramente superior a fim de contrabalan^ar a antisele^ao que se produzira possivelmcnte pela maior procura do seguro pelas fazendas de produgao menor, visto ser dificil 'realizar-se um escalonamento que corresponda exatamenfe a gradagao dos riscos.
Deixamos de cntrar em maiores detalhes sobre esse assunto por se fratar de materia que so pode ser resolvida concretamente. em cada caso parti cular, nao sendo possivel o estabeleciraento de normas gerais sobre o mesmo, alem do que foi dito.
• Perdas catastroficas.
Os premios calculados como ficou exposto nos itens 3 e 4 devem ser acrescidos ^ alem do carregamento para despesas adminfstrativas e outras inerentes ao proprio negocio do se guro ~ de carregamentos tecnicos destinados a formar um fundo que possa atender as perdas catastroficas e imprevisiveis.
No caso do seguro de produqao, o custo dos prejuizos obtidos pelo processo mdicado no item 3 foi acrescido /2 /o da produqab unitaria media Pata prover futuras perdas catast.6"cas, e a taxa assim' obtida foi aun^entada de mais 10 % para perdas imprevisiveis.
No caso do seguro de investimento
Percentagen.s correspondentes fo5 /c (em lugar de 10%) dos quais /" para os riscos adicionais decorrentes de po.ssivcl anti-seIe?ao, e os
restahtes 10 % para perdas imprevi siveis.
Foi julgado aconselhavel, depois de Varies estudos. eliminar das parcelas de prejuizos uma par.te dos prejuizos que fossem considerados anormalmente ^levados e que. por esse motive, pudessem ser encarados como catastrobcos.
Para isso foi neces-sario, inicialmcnte, nma defini^ao objetiva do risco catast.rofico.
O assunto foi resolvido mediante o cstabelecimento de uma tabela •— ouc damos a seguir —■ estribada na consideraqao logica de que quanta merer ^ a taxa de prejuizo medio de todas fazendas de um dado municipio, tanto mais elevado deve ser o limite ^bai.xo do qual a perda deva ser considerada como catastrofica.
Por outras palavras, se em um mu nicipio 0 prejuizo medio por fazenda ® apenas de 2 % da produqao media, Por exemplo, uma produqao abaixo de ^0 % da produqao media ja pode ser Considerada, nesse municipio, como constituindo um resultado catastro^ico, ao passo que em um municipio. onde o prejuizo medio tenha sido de H %. somente uma produqao abaixo de 35 % sera considerada catastro fica.
Deixando de parte qualquer considera^ac sobre os valores numericos que a nota tecnica apresenta sem Waiores justificativas e que serao escolhidos em cada caso concrete, podemos aceitar o criterio como perfeitamente l6gico.
QUADRO DAS PRODUgOES QUE IMPLICAM EM PREJUIZOS DEFINIDOS COMO CATASTR6FIC0S
Taxn dc prcjuiso mfdto no municipio '/r da produ^ao media do tnuniclpio considcinda co.'ao cara5(r6fica
Nesse quadro figuram os valores adotados nos Estados Unidos para a caracterizagao da perda catastrofica. Estabelecidos esses valores foram recalcuiados os premios com a substitui^ao de todas as produ^oes unitarias inferiores aos limites nelc indicados pelo valor correspondentc a esses limites, obtendo-se assim uma nova taxa de premio, levemente infe rior, isenta dos efeitos de prejuizos considerados catastroficos. Essa taxa basica se caracteriza por uma maior estabilidade no tempo, ficando os pre juizos excepcionais dos piores anos, excedentes dos limites constantcs do quadro anterior, cobertos por um fundo especial, de constituigao gradativa.
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2 60 3 56 53 5 50 6 47 7 45 8 43 9 41 10 40 1! 38 12 37 13 36 14 c mais 35
REVISTA DO I. R. D.
6 — Aspectos econoinicos.
Como vimos anteriormente. a cobertura oferecida pelo seguro agn'cola e ampla e irrestrita, no sentido de que abrange todos os riscos em conjunto {condi?6es desfavoraveis de tempo, ocorrencia de pragas, etc. Do ponto de vista financeiro, quaisquer que sejam as causas que influam sobre a colheita — desde que tenham s:do observadas as normas tecnicas e legais vigorantes _ o seguro de produeao garante ao fazendeiro uma produ?ao .minima em fun?ao da respectiva produgao media unitaria, estatisticamente venficada. e o seguro de investimenfo assegura uma produgao minima em fungao da produtividade media do municipio cm que esta localizada a fazenda.
A amplitude da cobertura oferecida exige algumas observagoes. De fato, cm virtude de condiqoes peculiares ao Brasil. onde, em geral, a deficiencia de organizagao tecnica da agricultura. seja no que se refere a utilizagao de processes mecanicos, seja quanto a simples adogao de normas basicas de cultivo. constitui urn fato indiscutivel, nao se pode'esperar que os segurados apresentem aqucia homogeneidade dos metodos de p]anta?ao que se observa nos Estados Unidos, e que constitui condi^ao basica para o seguro. e garantia para o segurador.
Parece-nos assim que seria perigosa a introdu^ao do seguro agrkola. indistintamente, a todas as regioes e a todas as culturas. sem urn periodo previo de adaptagao, ou — porque nao dizer ? — de educacao agricola.
A rigorosa seJe?ao iniciaJ, e as condi?6es impostas para a realiza^o do
seguro. alem de garantia da opera^ao. poderiam constituir elementos basicos para incentivar que. aos poucos, os lavradores procurassem atingir aqueJas condi?6es minimas de organizaqao tecnica, capazes de Ihes proporcionarem os beneficios do seguro.
Nao temos duvida em afirmar que o seguro agricola e uma das opera^oes de maior importancia economica ; mas e precise evitar-se que. ao lado dos riscos estritamente agricolas venham a ser incluidos em uma cobertura ampla OS riscos decorrentes da negligencia, da inepcia e da ignorancia. o que poderia motivar prejuizos imprevisiveis, alem dos danos morals que certamente acarretaria.
A cobertura ampla,. evidentemente um ideal a ser atingido. exige inicialmente. entrc nos uma rigorosa selegao de riscos.
Admitindo-se satisfeitas essas condigoes iniciais, convem salicntar ccrtos aspectos que nao foram abordados nas notas tecnicas que tivemos em maos, (que se referiam ao seguro do trigo) evidentemente porque nao caberia trata-los naquelas notas, de carater essencialmente especifico, destinadas como eram a forneccr indica^oes sobre OS metodos adotados para o calculo das taxas de premio.
Se nos representassemos graficamente a evolu?ao no tempo da produqao unitaria (por hectare, exemplificando) de uma determinada fazenda, poderiamos, pelo menos teoricamente. decompor o movimento resultante em tres componentes fundamentais (que por sua vcz poderiam eventualmente ser decompostos em outras):
a) um movimento geral, ou "trend", que cxprimiria uma melhoria gradativa da produtividade do trabalho realizado na fazenda, em conseqiiencia da ado^ao de metodos mais racionais de cultivo (mecanizagao. aduba^ao, normas tecnicas em geral).
Convem dizer de passagem que estamos supondo uma fazenda tipica, dcntro de uma determinada organiza?ao social do trabalho agricola e da divisao de terras. E' claro que uma legislagao agraria conveniente podera modificar essas condigoes. alterando inclusive a produgao por unidade de srea simplesmente atraves de uma meIhor distribuigao das terras, de modo a que cada fazenda tivesse a dimensao otima, isto e. aquela dimensao que conduzisse ao maximo de produtivi dade marginal.
Na hipotese de que todas as fazendas sejam tecnicamente bem organizadas, e claro que todas obteem o ma-Nimo rendimento compativel com o nivel tecnico existente, de modo que a componente a que nos estamos re^erindo refletiria, nesse caso, apenas a evolugao do progresso tecnico geral.
Se a cobertura do seguro e dada cm fungao da produtividade media de um certo periodo anterior ao ano a que se refere o seguro, a existencia de um «trend» crescente constitui uma garantia subsidiaria para o segurador e a de um «trend» decrescente (pouco provavel) Um risco suplementar:
b) um movimento ciclico que reflete a evolugao do sistema economico de que a fazenda estudada e uma das celulas.
O ciclo economico — e era particular o ciclo agricola — atinge nao so todas as fazendas de um dado municipio, mas ainda todos os municipios do pais.
Na realidade manifesta-se ainda uma solidariedade (conjuntura) de movimentos em todo o mundo, ou pelo menos em um conjunto de paises cujas cconomias estejam mais ou menos ligadas, como vasos comunicantcs, atra ves do comercio internacional.
Essa componente se manifests no se guro por uma subida ou descida simultanea das taxas de sinistro em todos os municipios do pais. cm que e oferecido o seguro.
No priraeiro caso — isto e, de aumento da taxa de sinistro — o ciclo economico represents para o seguro agricola. cm intensidade maior, o que uma epidemia represcnta para o seguro de vida; apenas a maior regularidade do ciclo agricola facilita a avaliagao dos seus efeitos. Essa comparagao com as epidemias" visa apenas uma compreensao mais fucil, porque. na reali dade, tambem no seguio de vida se obscrvam outros movimentos ciclicos mais ou menos regularcs da taxa de mortalida'de, 'em virtude da intensificagao periodicas das endemias, claro que, durante a fase ascendente do ciclo. a produgao unitaria pro vavel sera superior a media uUlizada para a fixagao cla garantia, ao passo que o contrario se dara durante a fase desccndcnte. Seria no entanto possivel. desde que se dispusesse de elementos estatisticos suficientes. isolar o risco derivado da conjuntura a que nos referimos, o qual seria coberto por uma reserva especial. Desde que a organizagao economica e administrativa o per-
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mitisse, essa reserva poderia ser em muitos casos. constituida em especie. pelo armazenamento ou ensilamento do produto, assunto que sera abordado adiante, sob outro ponto de vista;
c) urn movimento irregular em torno da componcnte ciclica anteriormente referida, e que pode ser interpretado como uma variagao puramente casual, isto e, um residuo aleatorio que se obtem depois da elimina^ao dos movimentos sistematicos definidos nos itens 3) e b). Supondo-se eliminadas as componentes sistematicas, e de se esperar uma distribuicao normal dos residuos, isto e. das diferen^as entre a produ^ao unitaria media observada e a produ^ao unitaria correspondente a posi^ao do cicio agricola.
Convem salientar que o cicIo devera ser de preferencia, determinado para todo o pais, porque sera esse resultado global que determinara a produgao total de cada produto.
Havera assim afastamentos das produtividades de cada municipio em rela?ao a produtividade media geral e, bem assim, de cada fazenda em relagao a media do municipio. Na realidade o seguro, tal como tern sido praticado. cobre apenas 0 risco resultante da variabilidade da produgao media de cada fazenda em torno da media do muni cipio.
Seria possivel no entanto, em coordena^ao com a politica de pre^os. a cobertura do extra-risco de conjuntura. Alias a politica de estabiliza^ao de pregos satisfaz, indiretamente, pelo menos em parte. esta finalidade, mediante aquisigao pelo Estado e retirada do mercado (armazenamento) de de-
terminado produto quando ha superprodu^ao. e langamento no mercado. nos anos de produ^ao dcficientc.
Algumas considera^oes sobre o problema dos pre^os sao indispensaveis para completar esse pequeno trabalho.
A a^ao mais importante das varia?oes da produgao agricola c a .sua influencia sobre os pre^os.
De fato OS produtos da agricultura sao geralmcnte sujeitos a demandas de baixa elasticidade. isto e, possuem uma grande fle.vibilidade de pre^os. Vamos esclarecer preliminarmente essas no^oes.
Quando a demanda de um produto e tal que um aumento (ou redu^ao) de X % no pre^o tende a provocar uma redu^ao (ou aumento) no seu consumo superior a X %. diz-se que a demanda e muito elastica, pos.sui elevada elasti cidade ou ainda que a flexibilidade dos pregos e bai.xa. Ao contrario, se a vana^ao de X % no prego tende a pro vocar, em sentido contrario, uma variagao de consumo inferior a X ^c, a demanda e pouco elastica, ou a flexibi lidade dos pregos elevada.
esse o caso geral de muitos pro dutos agricolas. Assim. no caso do cafe brasileiro. conforme calculou Jorge Kingston, para a safra de 1927/28 a elasticidade da demanda era;
1 = — 0.23
isto e, um aumento (ou redugao) de 10 % por exemplo no prego desse pro duto tenderia a provocar uma reducao (ou aumento) de 2,3 % apenas no con sumo; por outra forma, poderiamos dizer que, para se conseguir um aui mento (ou redugao) de 10 7^ no con sumo. seria necessaria uma considera-
vel redugao (ou acrescimo) de 43.5 % no prego: assim. so por uma grande modificagao dos pregos se consegue alterar sensivelmentc o consumo.
No caso do cafe manifestava-se ainda um forte deslocamento da demenda, a ponto de ficar a elasticidade reduzida, na safra 1936/37 ao valor 4 vezes mcnor que o da safra 1927/28:
V — 0.06
A esse valor corresponde uma flexi bilidade dos pregos de 16,7, valor realmente assustador.
Em conseqiiencia dessa baixa elasti cidade, OS efeitos economicos de uma variagao na produgao agricola sobre a receita do agricultor e consideravel, em "^'irtude da influencia das variagoes da produgao sobre os pregos (efeito King), que e tanto mais sensivel quanto mais baixa a elasticidade da demanda. Dai a grande oscilagao de pregos dos pro bates agricolas em geral.
No caso de ser a elasticidade igual a unidade, isto e, uma variagao relativa do prego provocar uma igual variagao relativa do consumo, a receita nao se niodifica. De fato. e claro que com a redugao de 10 % nos pregos e uma venda aumentada em 10 %, a receita total apurada permanecera constante.
Se a elasticidade e elevada (superior S unidade), uma redugao do prego provocara um aumento da receita e um aumento daquele, a redugao desta; por outro lado, na hipotese de uma baixa elasticidade, a redugao dos pregos condu2 a uma redugao da receita, e o aumento dos pregos, a um conccmitante aumento de receita.
Ora, um aumento de produgao conduz, mantida fixa a lei de demanda, a uma redugao de prego. e conseqiiente a um aumento da receita dos produtores de mercadorias elasticas e a uma re dugao da receita dos produtores de mer cadorias inelasticas (produtos agri colas em geral).
Assim, uma superprcdugao agricola pode deprimir os pregos a tal ponto que torne a receita apurada insuficientc para cobrir o simples custo de produgao.
O produtor de mercadorias cuja de manda e inelastica tera, consequentemente, interesse em restringir a pro dugao ate um ponto que constitui um «optimum» com rclagao a receita global.
A consideravel influencia das varia goes da produgao sobre os pregos dos produtos agricolas exige naturalmcnte, ao lado do estabelecimento do seguro agricola, a adogao de uma politica de estabilizagao de pregos, sem o que os seus bencficios poderao ficar inteiramente contrabalangados por uma re dugao da renda global dos agricultores, transformaftdo-se" em uma instituigao absolutamente ineficaz. Alias, a poli tica economica mais aconselhavel. do ponto de vista de defesa dos interesses dos agricultores, seria a da estabilizagao da renda global, ao passo que, para o consumidcr dos produtos agricolas, interessa de preferencia a estabilizagao dos pregos.
Voltaremos a tratar desse aspccto com mais detalhc.s em outra oportunidade.
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REVISTA DO 1. R. B.
ilgiiiiias iiotas sobrc o segiiro-iiiceiidio em Fraafa
|~^URANTE nossa estada em Paris, tiremos oportunidade de manter convecsacoes, durante I'arios dias. com o. Sr. Henri] Houssay. uma das mats altas autoridades de Segtiro-lncendio na Franga. Professor de Seguro-Incendio do Centro dc Estiidos Superiorcs de Segaro e Sub-Dicetor da Cle. Frangaise de Reassurances Generales (Bou levard de Courcelles 34 e 36 — Paris).
Nessas palestras foram ventilados todos OS aspectos do Seguro-Incendio, desde as condigoes padronizadas das apohces ate os riscos acessorios ou sejam, as coberturas adicionais a apolice-incendio.
Nosso objetivo era. especialmente, invcstigar os processes de tarifagio na Franga. a cobertura dos riscos de explosao e acobertura de perdas de bcneficios em consequencia de incendio. pois tais assuntos vem merecendo uma atengao particular das seguradoras nacionais. no sentido de estabelecer normas regulando-os de acordo com as condigoes atuais do mcrcado seguradornacional, sob o triplice aspecto de segurado. segurador e ressegurador.
Teve ainda M. Houssay a gentileza ' de oferecer-nos uni volume minieografado publicado pelo »Centre de Do-
cumentacion Universitaire Tournicr et Constans 5, place de la Sorbonnc Paris comprecndendo as aulas de seguro-incendio quo leciona no referido Centro. Assim. con: os clemcntos e informagdes prestados, pudemos realizar o presente trabalUo.
Tarifas — A3 tarifas de seguroincendio na Franca sac aprovadas, preliminarmente. pela Assemblcia Plenaria das Sociedades Franceses de Seguros Contra Incendio, que constitui o grupo tecnico* no ramo Incendio da Federa?ao Francesa das Sociedades de Seguros (F.F.S.A.).
As tarifas-incendio francesas sao divididas em duas grandes classes: as de riscos simples c as de riscos industriais, as quais corrcspondem duas publicagoes difeientes, chamadas, mais habifualmente, t'rifa branca e tarifa vermclha.
A diferen^a principal entre as duas classes de tarifas reside no metodo de avaliagao do risco-incendio.
A tarifa de riscos simples e constituida pelos tipos de riscos que passamos a enumerar. numa escala crescente de agrava(;ao.
Os riscos simples propriamente ditos sao as casas de moradias, seu conteiido, 3s profissdes que nao agravam o risco'ncendio e o comercio ordinario.
Continuando a escala de classifica93o basica dos riscos dessa tarifa, ssguem-sc os riscos agricolas, relativos 3s aiividades peculiares a explora^ao 3gricola.
Depois vem os riscos cujas atividades 3umentam a probabilidade de sinistros ^ que estao divididos em quatro catcgorias e duas series especiais. fistcs
•■'scos. muitas vezes com atividade dc 'ransformagoes e artesanato, nao sao ^axados pela tarifa de riscos industriais. a importancia segurada ultrapassa
Um certo limte, entao sao classificados
3ni uma categoria mais elevada, po^cndo mesmo passarem a ser taxados
Pela tarifa de riscos industriais;
Seguem-se as raercadorias que sao classifcadas segundo a sua natureza cm quatro categorias;
Mercadorias comuns ou ordinarias
Mercadorias perigosas
Mercadorias duplamente perigosas
Mercadorias muito perigosas
o termo perigosa aqui significa a maior
Ou menor probabilidade de ocorrencia
e de destiuiqao.
Na tarifa simples, para nao se ter uma ideia erronca da descri^ao sumaria que foi feita, cxistem 1.200 ta.xas. Ha, ainda, para mencionar, o aspecto localizagao do risco. As diferntes ocupa^ces, constru^oes c coberturas dos riscos constituem o objeto de vinte e oito tarifas que tern urn carater absolutamente regional- Por cxemplo, urn mesmo risco. digamos uma casa de residencia, tera taxas diferentes conforme a sua localizagao, se cm Paris, na Normandia, na Provcnga, etc.
Destas 28 tarifas, .19 sao empregadas, cada uma, em cada departamento territorial correspondente, enquanto que as 9 restantes sao aplicaveis a urn grande numero de departamentos.
Ainda sobre estas tarifas convem esclarecer que algumas tern um uso muito restrito ou limitado, enquanto que outras sao muito empregadas. Acontece, por exemplo, que alguns de partamentos chegam a empregar 5 dessas tarifas,. tirando de cada uma delas aquilo que mais se aplica a regiao.
Dc uma maneira geral os conteiidos e predios pagam taxas diferentes.
Ha um aspecto na tarifa de riscos simples que convem seja salientado. e que diz respeito a parte referente as atividades que agravam os riscos e que sao, na maioria das vezes, as atividades de transformagao e artesanato, de pequeno movimento, nao constituind® propriamente, riscos industrials.
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A. C. Pestana Junior Chert da Div, dc Rnmoa Uivcr.os do i.u.n.
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REVISTA DO I. R, B. k.
Existe. entao, para as atividades que aumentam os riscos, a chamada ragra de um quarto.
Se uma dessas atividades ocupa menos de um quarto de um imovel, esse imovel paga o premio dos riscos sim ples; quando ccupa mais de uma quarta parte do imovel paga o premio da atividade; quando ha diversas atividades •que, em conjunto ocupam menos de um quarto, o imovel ainda paga o premio dos riscos simples: mas, se ■ocupam mais de um quarto, o imovel paga o premio da atividade menos •grave.
Conciui-se dal, que nesses tipos de riscos, o imovel paga, via de regra. a taxa do conteudo, fazendo excegao a norma geral antes mencionada.
Ha a agrava^ao por contiguidade, pela qual o risco menos grave paga dois quintos do mais grave, se nao houver comunicagao; havendo comunica^ao, a taxu aplicavel aos dois e a do mais grave.
Outros elementos nao considerados sac o aquecimento, a ilumina(;ao as rrtedidas de protccao contra o fogo, etc.
Por fim, depois de estabelecida a taxa do risco, so/re « mesma uma majoraqao de 10 %, a titulo de ajustamento, despesas, etc.
Enquanto a tarifa simples leva em <onta mais particularmenfe a localiza-
?ao, a tarifa industrial, concernente a fabricas e usinas, e leita de uma forma individual, considerando basica e fundamentalmente a propria natureza da industria. A tarifa de que estamos tratando, tern efetivamente o nomc de «Tarif des objects divers et des Fabriques et LIsines». ^
Compreendendo cerca de 565 rubrlcas, estao nela classificados alguns riscos que, para o leigo ao sistema adotado, deveriam estar na tarifa simples. A norma c que os riscos que apresentam alguma agravagao peculiar aos riscos industriais deve ser ta.xado por esta Tarifa. Os cinemas e teatros, por exemplo, em virtude da maquinaria que apresentam, sao, segundo o sistema adotado em Franga. riscos da mesma classe das usinas e fabricas, e porisso previstos nesta tarifa. Convem sa' lientar que as rubricas sao genericas, •isto e, cada uma compresnde uma serie grande de diferentes tipos de riscos. analisados individualmente, do que rC' sulta uma serie de premios basicos, adicionais especiais, bonificagoes e redu' ?oes, bem como clausulas especiais que devem ser aplicadas.
A titulo de ilustragao transcrevemos a rubrica 304, referente a fia?ao de algodao (traduzida pela Redagao da Revista), que interessa de perto ao mercado segurador brasileiro:
FIACSO
Ao r6>do-chao com oquocimento central a vapor ou □ £gua qucntc c iIumina{ao eI6trica.
Com tolerancia do nClmero de fios Inferiores aos da cspicle dcclarada, numa proporjao nSo excedcnCe a 15% do pbso total dos fios produtidos onualmente tio cstabelecimento.
A. Com cjuebradorcs, sales de misturas, abrldorcs e batedores intcrnos (salvo as txeesoes B e C, abaixo) ou comunicantes.
B. Com quebradorcs, salas de misturas. abridores c batedorcs intcrnos, mas isolados cm compartimenco de paredes de rnateria! sdlido do chao i cumieira (2), n3o cendo as aberturos do comunica^So supcrftcic superior a 4m2 e cstando fcchados por portas de (crro comuns, macifas. com espcssura mmima
C. Com qucbradores, salas de misturas, abridores e batedorcs intcrnos. mas isolados cm compartimento de parcJes dc macerial s6(ido, do ch3o cumieira (2) cstando lechadas tfrdas as abcrturas de comunica;3o por portas duplas blindadas autom&icas, ou cortinas duplas automSUcas, instaiodas de ecdrdo com as rcsros adotadas pela Asscmblfiia PIcndria.
D. Com qucbradores, salas de misturas, abridores e bate dores situados cm ediflcio contlguo com separapSo entrc os teUiados.
a) Nao possuindo as abcrturas de comunlC3s3o drea su perior a 4 metros quadrados c cstando fechadas por portas de ferro comuns, macisas, com espcssura minima de 3 mm.
b) Sem comuntca^ao. ou cstando as abcrturas de comunjca^ao fechadas por portas duplas blindadas automdtlcas ou cortirtas duplas automdticas, Instaladas de acdrdo com as regras adotadas pela Assemblbia Plendria.
E. Com qucbradores, salas de misturas, abridores e bate dores situados em ediflcio Intelramcnce afastado da fiacao:
a) Menos de S metros, com aberturas nao protesidos
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N9 56 - AGOSTO DE 1949
DOS FIOS (numeratao FRAN'CESA)
NUMERACSO
DE ALGODAO
N«s, 2 e acima %' N=s. 20 e acima %' N»s. 66 e acima %• Acima de 120 %'
Baccdores, salas dc misturas. quebtadores c abridores (I). 8.00 6.00 5.50 5.00 Fia{ao...; 6.50 4.25 5.50 5.00
dc 3 mm, Batcdores, salas de misturas, qucbradores c abridores (i) 8.00 6.00 5,50 5.00 FiacSo 6 00 4.00 3.25 2.75
Batedores, salas de misturas. qucbradores e abridores (I)., 8,00 6.00 5.50 5.00 Fiacao 5.00 8.00 J.25 6.00 2.75 2.50
Batedores, salas de misturas, qucbradores e abridores (1).. 5.50 5.00 FiaffSo 5.50 8.00 3.75 6.00 3.00 5.50 2.50
Batedores. salas de misturas, quebradorcs e abridores (3).. 5.00 Fiap3o (3) 4.25 3.00 2.50 2.25
REVISTA DO I. R. B.
FIACAO Dl- ,M.CODaO
Ac r^ochSo com aciuecimento central a vapor ou a agua qucnce c iluminatao eI6crica.
Com tolcfjncia do nunicro de iio5 Infcriorc. j.r. cl.i cspccic dcclorada, numa proporcSo nao cxrcdcnfc a lf% do p2?o total dos flos produzidos anoal -lenic no cstabclecimcnto.
comuiticacoes com c coaduto dos cobcs alcm das abcrturas de 0.30 m X 0,30 m, no matclmo, para a passajcm das transmis.nofs.
Por andar - 10
2." — Pisos como o dcscrito acima, mas dc comunica?6cs intcrnas cntre o" andaret, por andar
3." Pisos ordinurios:
Fia^ocs nao piotcgidas por ssprinklcrsi', por andar
b] Fia^ocs profegidns por csprinlders», por andar
{Na: incluida a rcdu^ao para asprinkerss)
20 %,
3.%c 1.50
NOTA: — Quando os pisos dos varies pavimentos forem dc naturcia divcrsa, a .sobretaxa aplicavcl sera calrtilac'a iCpmando-se as sobretaxas corrcspondentes a cada urn dos pi.sos. F, cvidcntc que a .sol;:ctaxa prcvista no paragrafo 3.", b n.io c aplicavcl scnao quando o risco r.sta compktamcntc pro'.rcjido por csprinklcrss.
Oulro aq.iecimcmo que nao a vapor ou agua quentc ^ %o
b) Mcnos de S metres, scm abcrturas numa das paredes irortteiras; ou com tSdas os abcrturas protegidas por portas blmdedas, automiticas. simples ou cortinas oucomiticas simples^ou por paindis fixos dc vidro ormado;ou com protcsao do fia4ao por cortina ddgua, inscalado o conjunto de ac6fdo com
SOBRETAXAS ESPECIAIS
ANDARES ~ l.» - Piso: conMruidos de alvenaria ou tijolos sCbrc arinacCcs de ferro ou concreld arraado, aem abctluras, scndo as escadas, elcvadorcs, elcvadores de caroa e tTMsmiMSes exleno.es cu cm compartm.entos completaraente separados por paredes de mater,al sdlJdo, sem outras ohcrtiuas alim-das porlas de ferro em cada patamar e sem
No caso do aquccimciito temporaric, a sobretaxa podcra scr fraccionada si rarSo dc 1 Vce por mes (ou fra?ao de mes).
Outra iluraina^So que nao clctrica ^ %•'
Em caso de suspcosdo Komcnianea da ilumina?§o e permitido o uso de ilumina^ao de emergtncia durante uni pcriodo de quinze dias, no maximo, e isto scm sobretaxa.
Alcm dc quinze dias, sobretaxa de 0,2C por mes ou fra^ao dc mes (Ver claitstila abaixo;.
Sen declaragao dc limpc.a diaria
DESCONTOS ESPECIAIS
«
1." Limpczd pncumatica das cardas ou com cardas providas de guarniqocs mctAlicas «PIatl> ou similares mctSlicas (apetias sobrc fia^oc-s, exccto as do paragrafo F)
2." a) Salas dc misturas cm que cada pratelcira e isolada por paredes ou tabiqucs d,c material solldo. assentados cm pisos incombustivcis que atinjam ao tcto: estando a cntrada de cada prat«!cira fecliada por porta ou cortina de ferro. com umo loborda dc 0,10 m dc altura para cvitar escoamcnto das agtias (s6bre batedorcs, abridorcs. quebradores c salas de mislurss, apenas)
6) Ncs riscos n3o protegidos por «sprinklcrss imicamente, quaudo cxistir, alCin disso, uma Instala^ao de injetores de vapor nas pratcleiras dc misturas, a rcdu?ao prevista no parSgrafo acina sera tievada a
3.® a) Fia^t'io intciramcnte continua (sobrc fia^So somente)
b) Fiaqao continua iintcamcntc, niovida por motores indivi duals bllndadcs, montados nos prbpdos tcares (sdbrc fla;8o apenas). no total
4.° Fiaqio continua c carretcleiras, com, no mSximo 50% dc agulhas de carrcteleiias (s5bre fia^aes s6mcnte)
9 M
NUMERACAO DOS PIGS {numlraqao francesa)
N-s. 2 c ocierta %' N'os. 20 < acima N'°5. 66 c aclmo %» /wiin 1 dc I2(J %nas paredes fronteiras.
de misturas, quebradores c abridorcs(4). {1.00 6,00 5.50 ;.'!•) I'iafuo 6.00 4.00 3.25 t' i
Batedores,salas
OisposifCes
da tarifa. Batcdofcs. salas dc misturas, abrldortj e quebradores iS). «.00 6.00 5.50 Fis^Ho 4.00 2.75 2.25 c) 5 metres ou mais.
salas de misturas, quebradores e abridorcs(5).. 8.00 6.00 5.50 y.'H 4.00 2,75 2.25 2.00 F. Scm ncnhum dos proccssos quepreceJem a fiatuo 3.50 2.25 2,00 1. ».i "'°rT • *'°"" ~b c„d,ja„ d. Ud. 1..0,
as
Oe/afs
Batedorcs,
Nv 56 - AGOSTQ DE 19« WWfjCJ "TR'jrro
7 Pi ^ /«■
5 %c lO'V 15 25-%c 30'%o 10 %c I!RVlStA'*DO'l.'R.'B.
DECLARAgOES PARA INSERIR
O segurado dcclara:
«!.' Quc e tcrrainantemcotc proibido fumar em qualquer parte de scu estabeiecimeato (com excegao, todavia, dos locals usados para habita;ao, escritdrios, refeitdrios, salas das caldeiras c maquiuas motrizes, a incnos que esses locals se sitoem na propria fia5ao)>:
<2." Que #ie se compromete, sob pens das san?5es prcvistas nas Condi?6cs Gerais da apdlicc, a mandar retirar todos os dias das saias o lixo e todos os residuos, e mandar traosportar diJiriamcnte os residuos gordurosos e o lixo para cdificio de construgao incombustivel isolado das oficinas e das lojas»;
■zl." Que sen cstabelecimcnto e inteiraraente iluminado por cletricidade. Todavia. no caso em quc a rcferida ilumina?ao seja suspensa por qualquer razSo, o segurado tera o direito de iluminar r cstabeledmento por quaisqucr outros processes, sob a coDdl?So de comunicar a mudan5a de iluminacao dentro de tres dias, sob pena das saSgScs previstas nas CondigSes Gerais. no caso de oSo dccIaragSo. Outrossim, compromete-se. no caso de a iluminagao provisdria prclongar-se alfm de quinze dias, a pagar uma sobretaxa de 0,20 %(, por mes ou fragSo de mfs>:
Comprometer-se, sob pe.ia das rangoes previstas nas Condigoes Gerais da arolice, a proibir qi.e se utlllzem para circular no cstabeledmento ou para qualquer outro use, outras ISmpadas portStcis alem das cor.tidas em lanternas fcchadas. Contudo. poderSo ser usadas as ISmpada-. portitcis, ccm a chama descoberta, em caso de necessldade. na sala das maquinas:^;
<5* Que scu estabclccimento 6 aqueddo exclusivamente por vapor ou por Sgua qucnte, e compromete-se. no caso cm que o seja de outro mode, sob pena das sangSes prcvistas nas OmdigScs Gerais, a cicclara-lo a Compaiihia dentro de tres dias e a pagar uma sobre taxa dc 1 por mes ou fragio de mfs*.
NOTA: — Devcr-sc-a recusar peremptbriamente a clbusula chamada de cfaculdadc de Iluminagao e aqueclmento* que figura freqacntcmente nos capitulos dc declaragSes e convcrgoes das CoudigOes particulaies. N5o se poderS tolerar qualquer outro aquedmento alem do vapor ou Sgua quen»e, scnao nas habitagacs. escritbrios e refeitbrios.
LOJAS ANEXAS AS TECELAGENS DE ALGODAG
Ate 12.500.000 francos em maquinismos e mercadorias 1-50 %c
Situadas a mcnos dc 10 m das tecclagcns nao protegidas por ssprinlclerss Por 12.500.000 francos ou fragao de 12.500.000 Fr. suplementares. sobretaxa de 0.15
Res-do-chao ou pavlmentoe abobadados
Situadas a mais dc 10 m das tecclagcns nao protegidas por «sprinklcrs> ou a 10 m mais ou menos das tecclagcns pro tegidas por «sprinklersa
j Ate 12.500.000 francos maqui nismos e mer cadorias 1.25 ^0
Lojas com matlrias primas Por 12.500.000 francos ou fra gSo de 12.500.000 Fr. suplementares. sobretaxa de 0.125%,
Ate 12.500.000 francos em maquicisiiios c mercadorias 1 Vcc
Lojas com fios. ex clusivamente Por 12.500.000 francos ou fra gSo dc 12.500.000 Fr. suplementares, 'sobretaxa de 0,10 %£
SOBRETAXA
Para pavimcrtos comiiiis, por endar 0.25 %, Taxa minima dcpois dc apllcadas todas as sobretaxas c dcscontos 0.50 %,
NQTAt ^ a) Em caso nenlium podcrS uma loja situada a mcnos de 5 mctros da tecelagem pagar premiu inferior ao dcsta.
b) Em caro de loja compcsta de varies compartimentos separados por paredes corta-fcgo scm abertura, ou com aberti:ra nSo cxcedente de 4 m', provida de porta dupla
v» t^PO'S do cAulo de todas as sobrctaxas Bat^orcs,salasdcmisturns, qoebradorcscabridorcs Hafocs protegidas por "sprinklers". biatocs nao protegidas por "sprinklers" N®S. 2 E ACIMA %o N®s. 20 E ACIMA %o N»S. 66 E ACIMA %o ACIMA DE 120 %o 3.50 2.50 2.25 2.00 2.00 I.OO I.OO 1.00 3.00 1.50 1.50 1.50
N* S6 - ACCrSTO DE 1H9
REVISTA DO I.«. B.
automatica ou cortina dupla a-jtomatita, icstaladas de acordo com as regras adotadas pcia Assenib!#ia Plcniiria, cada coinpartimento, para aplicagao da tarifa, sera considerado como loja isolada.
S'» a separagao cntre os comparliaicRfos nao corresponder as cxigencias acima, o total do couteudo de todos os compartimentcs e quc scrvira dc base para o calculo da taxa do preiTiio.
A clausula de reposigao
CL^USULA PARA INSERIR
«C segurado dcclara. sob pena das sangocs prcvistas nos Condigoes Gcrais, que suas lojas cao contain quantldade ncnhutr.a dc leslduos gordurosos.
Ver excmpio do calculo dc piemio nas Disposigoes Gerais, II parte.
Os extra-prSmios. bonifica^oes e rcdufoes da tarifa de objetos diversos, fabricas e usinas resultam do tipo da constru?ao, da cobertura (telhado), distancia das vias ferreas, numero de ^ pavimentos, aquecimento, (proprio ao clima ou devido a industria), instalaqoes eleCricas (luz e for^a), emprcgo de liquidos combustiveis para aqueci mento ou for^a motriz, emprego de carvao pulverizado para aquecimento de caldeiras, fornos etc., prcscri?6es rclativas a combustao e.vpontanea, etc., constituindo isso as 61 disposigoes gerais da tarifa.
A regra de um quarto no imovel que mcncionamos no caso da tarifa simples, s6 e aplicSvel quando o premio for inferior a 2,50 %o. Quer isso dizer que
0 imovel esta sujcito ao mesmo risco do conteiido, e portanto, normaimente tern a mesma ta.xa.
Quanto ao risco de contiguidade, sao observadas normas mais rigorosas, mais extensas do que as empregadas pela tarifa simples, dependcndo das condi^oes da separa?ao, do que pode resujtar a aplicagao da taxa referente 30 risco mais provavel, desde o todo ate o mmimo de 2/5 dessa taxa.
O dicionario Le Chartier e o guia do segurador incendio. Ha duas publicagoes: uma para os riscos simples e outra completa. A finalidadc desse dicionario e facilitar a taxa^ao dos riscos, pois contem tudo o que diz respeito ao ramo incendio.
(Conl;ni3a).
SEGURO contra incendio, nos seus primordios, destinava-se — como o seu proprio nome irdica — a cobrir. cxclu.sivamente, os danos decorrentes dc incendio. entcndcndo-se como tai a combustao violenta de mercadorias e edifica^oes, contra a vontadc razoavel do segurado, em conseqiicncia de fogo •surgido a sua revelia, ou do desmedido incremento de um fogo, normal, provocado, per ele ou por terceiros, e que tenha exorbitado do seu ambito normal.
Logo nos primciios anos da pratica dLsse seguro, sentiram, porem, oy seguradores — provavelmente sob o acicatc da concorrencia e do manifesto de.sejo da cnorme maioria dos segurados — a necessidade de incluir, nas apolices-incendio, a garantia subsidiaria contra os riscos dc raio ou fogo celeste, e suas conseqiiencias, riscos esses dos mais fortuitos e, como tais, dos mais indicados para uma transferencia a entidadcs seguradoras. Ao que saibamos. essa inclusao processou-se de mancira inteiramente pacifica c hoje em dia todas as apolices de seguro-incendio em vigor no Brasil proporcionam, no proprio tcxto impresso, essa imprescindivel garantia.
A dissemina?ao do seguro-incendio, aliada a cregcente complexidade e vulto dos intercambios comerciais, de um lado, e ao constante progresso da industria e da pr6pria vida social, de outre lado, veio trazendo a baila a necessidade de nova.s garantias contra riscos que, ou
se agravavam ou, ate mesmo. surgiam como dccorrencia natural desscs inevitaveis fatores. Grande numero desses riscos filia-se, dirctamente, ao risco de incendio propriamente dito, como sejam, por exemplo, os riszos dc explosao se» quida de incendio, de perda de aluguel, de lucres cessantes, de incendio decorrente de terremoio, de incendio decorrente de grevcs ou motins, de valor locative, e outros ainda. Para outros riscos subsidiaries, cuja importancia vinha crescendo com o correr dos tempos, era raenos manifesta a correla?ao ou interdependencia com o risco de incendio, c dertre eles podemos citar OS riscos de vasamento de «sprink!ers», de danos per fuma?a, de deteriora^ao de mercadoria pela paraliza^ao de instala^oes. frigorificas, de tufao ou furacao, e muitos outros.
O aume.ito desses riscc\ em numero e vulto, fez, naturalmente, com que os individuos cujos bens ficavam, assim, expostos p.i dirigissem as cntidades se guradoras, melhor do que eles habilitadas — financeira e tecnicamente a assumir, em troca do premio a combinar, a alea de que se queriam livrar. Com maior ou menor presteza, de conformidade com o meio e a 6poca, atenderani as entidades seguradoras ao apelo que se Ihes fazia, proporcionando
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Henrique Coclho da Rocha rdcnico do I.R.B.
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as coberturas que a industria, o comercio e os proprios particulares pleiteavam.
A relutancia as vezes manifestada denvava, quase sempre, de duas causas principais: conside-a?oes de ordem filosofica, que pareceriam impor, a certas seguradoras, a declina^ao de riscos cuja cobertura por meio de seguro era discutivel e, por outro lado, considera?6es de ordem pratica, que desaconselhariam a aceitagao de certos riscos pelas dificuldade de enquadra-los em carteiras ja existentes ou de taxa-Jos conveaientemente, ou pelo receio de catastrofes ou maus resultados.
A necessidade, porem. alem de mae da inven^ao, tambem e, aparentemente, madrinha da adapta^ao. Assim. e que as entidades seguradoras — seguindo as pegadas do Lloyd's de Londres. incontestavel pioneiro dessas coberturas. a principio tachadas de exoticas foram, aos poucos, concedendo aos seus segurados essas garantias subsidiarias. ora em novas carteiras adrede organi^ zadas. era na propria carteira-incendio. mediante endosso e a .vobranca de urn premie adicional.
Tern sido essa, de um mode geral, a hjstoria de todo o seguro moderno, ora atendendo — prontamente ou com certa relutancia — as necessidades da coletividade, ora antecipando-se, mesmo, as nascentes necessidades dessa coletividade, proporcionando-Ihe a cobertura contra os riscos que possam entorpecer ou fazer periditar o progresso da humanidade. fi essa. alias, a fun^ao social do seguro, a qua! nao pode e nao devera fugir.
O refrospecfo que fizemos e as considera^Ses que tecemos servem de in-
troito a materia contida no titulo que encima este artigo, e que se resume no compromisso, por parce do segurador, de indenizar o segurado, em caso de sinistro, na base de um maquinisrao ou edificio novo, nao obstante o desgaste, o obsoletismo, ou a vetuster da coisa sinistrada.
Essa modalidade de cobertura •— rcconhe^amos, relativamente pouco desenvolvida, mesmo nos paises mais adiantados em materia de seguro — ja tivera seus adeptos no nosso pals, tendo, no entanto, quase desaparecido do mercado nacional, por circunstancias varias. a ponto de obrigar os segurados a pleitear, sistematicamente, a colocagao desses seguros no estrangeiro.
Uma das razoes que, certamente, influiram para a letragao do mercado segurador naciona;, em face da cober tura — talvez, erradamente — chamada de «reposi5ao», fci a repetida recusa do na qualidade de ressegurador privilegiado, em aceitar esse tipo de risco. No caso do essa atitude decorria em parte de consideragoes de ordem juridico-Iegais, por parecer a alguns contraria a lei a' concessao da cobertura pelo valor de novo e, em parte, de sua propria condigao de ressegurador privilegiado e, praticamente, linico, em face da prognosticada deterioragao do risco moral medio decorrente da indiscriminada concessao dessa cobertura — e da sua conseqOente e nefasta repercussao sobre a carteira-incendio do I.R.B.
Dizemos, desde ja. carteira-incendio do I.R.B., porquanto. em que pesem OS escrupulos dos puristas do se'guroincendio, parece-nos que essa cobertura, tanto ou mais do que qualquer outra
garantia subsidiaria, deve, logicamente, ser incorporada — quando concedida •— a propria apolice-incendio, a cuja cobertura basica ela serve de mero complemento.
Conquanto respeitaveis os escrupulos que ate boje levr:.i:ani o I.R.B. a recusar guarida a coberlnra concedida pela chamada «clausula de reposigao». regozijo-me, hojr, com os segurados de todo o pais e com as proprias sociedades de seguros pelo reccate ato do Conselho Tecnico do I.R.B. que, resolvendo, em principio, conceder as socie dades de seguros cobertura para a qarantia em aprego, removeu um dos qrandes obices que se antepunham ao progresso do seguro nacional, vindo. ademais, ao encontro da manifesta e ^egitima necessidade do parque indus trial brasileiro, mais de uma vez externada pelas suas mais autorizadas vozes.
Feita que fo;, nas iinhas acima, a apologia da «clausu3a de reposigao» POr mim ja advogada, indiretamente, Cm artigo publicado nesta mesma revista (N.°^27); sob o titulo «0 Seguro de Pr^ios» — manda a honestidade que anaiisemos e desfagamos os escru pulos que, no I.R.B. e alhures, vinham niilitando contra essa modalidade de cobertura.
Per mais siinplee. trataremos primeiro do receio de deterioragao do chamado «risco moral», pela indiscriminada con cessao da cobertt'ia com a «:clausuia de reposigao».
Esse receio, aparentemente muito justificado — em face do presumido incentive ao incendiarismo em instalagoes ou edifi'cios vclhos, e da possibilidade de reclamagoes exageradas traz no seu proprio enunciado o re-
medio: — nao podcra essa cobertura ser concedida indiscriminadamentc, como ja nao e ou nao deve ser, de um modo geral, a cobertura normal de incendio. Muito pelo contrario. Se uma sociedade de seguros bem administrada nao aceita todo e qualquer segurado, ou, mesmo, risco — no sentido restrito da paiavra — e examina, muito principalmentc. o risco moral, que sc encontra na propria pessoa do segurado, muito maiores cuidados devera ela ter na escoiha dos .segurados e dos bens a quern ira conceder a cobertura com a «clausula de reposigao», a exemplo do que ja fazem as sociedades que opcram na cobertura de «lucros ccssantes».
Para maior garantia das sociedades e do I.R.B., como ressegurador, e bem assim para o resguardo dos intcresses de ordem comercial das proprias socie dades, a autoriragao para a concessao dessa cobertura devera provir de um organismo que tenha ascendenda sobre todas as sociedades e que esteja isento de interesses comerciais imcdiatos, como a Comissao Permanente de Incendio, por exemplo. que ja e necess^riamente ouvida antes da eraissao das «ap6liccs ajustaveis». ou da concessao da cober tura contra o risco de explosao. Esse organismo — a exemplo do que ja faz para essas apolices — estabeleceria as normas para a concessao da cobertura c as exigencias a sercm satisfeitas pelo segurado e pelos bens a segurar.
Com essas cautelas, desaparecera. certamente, o espantalho do mau risco moral, sendo, pois, de presumir que a nova cobertura pcrmitira ao mercado segurador manter os mesmos resultados percentuais que vem apresentando a carteira-incendio do pais.
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REVISTA DO t. R. B. ■Ji.
Apreciados e desfeitos issts escriipulos, passemos a apreciar as aludidas considerasoes de nstureza jurldico-legal.
Sob fcsse aspec-:o, as principals argui^oes contra a instituigao ou manutengac da cobertura de incendio com clausula dc repcsigao (ou pelo valor de novoj eram de que essa garantia;
a) desvirtua a finalidaJe primordial e inseparavel de fodo seguro de coisas, ou contra danos, que e sempre urn contrato de indenizagao. estritamente reparador de pr^jtuzos, nio podendo, em hipotese ajguma. ser fonte de lucro para o segurado;
b) contraria o art. 1.437 do Codigo CiviJ, que proibe cegurar uma coisa por mais do que valha.
Quanto a prim-.ira parte dessa argumentagao, lembramos que a substituicjao de uma coisa us.-.da, ou mesmo veiha, per uma similar uova, nem sempre redunda em vanta-em para o segurado nao somente em face de oufros prejuizos de ordem moial e comercial que um sinistro sempre causa — e que nao sao indenizaveis, nem mesmo seguraveis senao, famhem, cm face de considera?6es puramente tecnicas, sabido como e que. em muitas industrias, o progresso ou aperfei?oamento da maquinaria se tem feito, em |:arte. a custa de sua qualidade e dura^ao, fatores esses de indiscutivcl impcrtancia.
fisses escrupulos, alias, ja sac derrogados, no proprio seguro-incendio nor- • mal, quando as sociedades de seguros, em caso de incendio em uma constru^ao, indenizam o segurado na base do or?amento para a rcconstru^ao do edificio, ou assumem excepcionalmente os encargos da reconstrugao.
Alias, no caso de predios, sempre patrocinarhos o pagamento da indeniza^ao na base do criterio de rcconstrugao — quando essa reconstru^ao puder e dever se efetuar — pois, em caso contrario, isto e, com o pagamento da indeniragao na base exclusiva dos danos reais sofridos pelo -predio, o segurado deixa de ser, realinente, indenizado, sofrendo, ao contrario, um sistematico prejuizo de natureza economica, contra o qua], muito razoavelmente, se insurge, tendo- em vista a cobertura de que julgava gozar. fisse aspecto da questao ja foi, alias, por nos abordado, mais detalhadamente, no referido artigo, ha tempos publicado nesta mesma revista.
Nao podemos, assim, concordar em que a clausula de reposigao desvirtue, necessariamente, a essencia do contrato de seguro, maxime quando a inclusao dessa clausula c feita — como nio pode deixar de ser — com pleno' assentimento e compreensao por parte do segurador, o qual se devera ter cercada das garantias que a concessao da co bertura presume,
Resta-nos apreciar a pretendida ilegalidade da cobertura pelo valor de reposi^ao em face do disposto no art, 1.437 do Codigo Civil Brasileiro, que e do seguinte teor:
«Art, 1.437 — Nao sc pode segurar . uma coisa por mais do quo vallja, nem pelo seu todo mais de uma vez. fi, Jodavia, licito ao segurado acautelar, mediante novo seguro, o risco de fajencia ou insolvencia do segurador.»
No nosso entender — e dentro dos parcos conhecimentos juridicos de que dispomos — es.se disposilivo e, nesse Cbdigo, um dos poucos que visa acautelar os interesses do :iegurador. e naq
do segurado, visando acobertar o primeiro contra injustificadas reclama^oes decorrcntes de seguros dolosamente majorados, tanto mais que a majoraqao do seguro — dolosa ou nao — so pode partir do segurado, que e quern pleiteia o seguro e a^ina a proposta.
Essa interpretagao do diploma legal e csposada por Clovis Bevilacqua (Co digo Civil Comentado), que assim se exprimc a respeito:
«Quem.assegura uma coisa por mais do que valha dcsnatura o contrato de -Seguro e faz presurrtir a intcn^ao do losa de lucrar pelo sacrificio do objcto segurado.»
Alias, a reposiqao — como faculdadc do scgurador c no sentido mais restrito da palavr'a — e ponto pacifico no seguro-irftendfo'' no Brasil, nao obstantc o disposto no Art. 1.458 do Codigo Civil, que detcrmina o pagamento da indenizagao em dinheiro: c, no entanto, essa faculdade que se reservam as so ciedades nunca foi acoimada de ilegal, posslvej.mente em face do art. 1.435 do mesmo Qpdigo, que admite a in clusao, na apolice, de clausulas especiais que _nap contrariem disposiqoes legais, e cm face do Art. 884. que cm caso de obrigaqoes alternativas atribui ad devedor (no caso, o scgu rador) V dire'ito da escolha.
Assim, nao'ha como admitir uma rigida in^erpretaqao para o disposto no Art. 1.4.37^;/quando o texto, aparentemcnte taxgtLvp, do Art. 1.458, pode c tem sido contornado com fundamento em outre ou outros artigos do mesmo diploma legal: alias, no proprio texto desse Art. 1.458, vamos encontrar a obriga^ao de pagar o segurador «conforme as circunstancias, o valor total da coisa segura*, expressao essa que
pode, perfeitnmente, ser interpretada como pagamento pelo valor de noyo, com abstrapao das depreciapoes pelo uso ou pela idade.
Comentando c Art. 1.458. diz, ainda. Clovis Bevilacqua:
«A apolice podera estipular que, no caso de sobrevir o dano ou perda total, o ressarcimento sc opere pela reparaqao da reconstru^ao da coisa segura.
Em maferia de seguro contra fogo. por exemplo. o scgurador estipula a faculdade de reedificar o predio destruido per incendio, nas condiqoes em que sc achava anteriornenre. Nem e direito do segurador reedificar p predio, se a apolice nao Ihe confere. cxpressamente, nem o segurado pode exigir a reconstru?ao, se esta nao foi estipulada como forma de pagamento.»
Essa abalizada opiniao de um dos maiores jurisconsultos brasileiros confirraa que o pactuado entrc as partes pode prevalecer juridicaraente e criar obrigapoes reciprocas, desde que atenda aos interesses de ambas as partes e nao seja contrario ao espirito das Icis.
Rui, assim.. o argumento maximo contra a reimplantapao dessa modalidade de cobertura no pais. pelo que, em face tla nova atitude assumida pelo ousamos esperar uma breve e discriminada Jisseminapao da cobertya do seguro com «clausula de reposipao» ou pelo «va!or de novo» no mercado segurador brasileiro, que estara. assim, cumprindo a risca a sua finalidade de servir bem e cada vez melhor a coletividade brasileira.
No proximo numero, pretendemos abordar, em maior detalhc, a forma de concessao dissa cobertura.
(Continua)
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REVISTA DO 1. R. B.
A ap61icc dc segfuro inccndio
Jose Sollero Filho Advogado do I.R.B.
IW o PRESENTE estudo procura-sc ■* ^ atender de forma sistematica a numerosos pedidos de informa^ao dirigidos ao «Consult6rio Tecnico» da Revista sobre a interpretagao das clausuJas da apolice de seguro incendio. Anres, porem, de entrarmos na analise das clausulas parece-nos conveniente, atendendo ao nivel das consultas, come^ar por caracterizar o contrato de seguros, mostrar a apolice como instiumento do contrato. salientar que a responsabilidade do segurador esta adstrita aos riscos assumidos e fixar os principfos de interpretagao do contrato que serao apltcados na analise das clausulas e. de modo particular, nas mais discutidas (obrigagao de comprovar os prejuizos sofridos e de,. para isto, conservar o comerciante os seus livros leg.iis, e a clausula de rateio). Com a cxposi^ao se procurara divulgar a escassa jurisprudencia brasileira, dc que di/pomos, interpretando o contrato e os textos de lei referentes ao seguro.
— o segurador, cuja atividade entre nos so pode ser exercida por sociedade andnima ou miitua •— se obrlga para com a outra o segurado — mediante a paga de um primio. a indenizd-la dos prejuizos resultantes dos riscos futures previstos no contrato (C6digo Civil art. 1.432). Para a efetua^ao do con trato e obrigatorio que o segurado ou seu representante legal tenha preenchido uma proposta (Regulamento de seguros. art. 84) com as vantagens e condi?6es do seguro que deverao constar no instrumenfo propriamente deste contrato chamado apolice. (Ibdem. art. 163 al. 10.®). £ste contrato so .«e completa e esta perfeito depois de reduzido a cscrito sendo remetida a apo lice ao segurado ou feito nos livros do segurador o ]an?amento u.3ual da opera^ao (Codigo Civil art. 1.433).
bilateral visto as partes terem deveres e obrigagoes. reciprocos. Para as finalidades do prestnte es tudo, bastam estas coo.'denadas enquadrando o contrato de seguros. E chamemos a aten^ao para o dcfinido acima, onde se limitou a obrigagao de mdenizar meraniente aos prejuizos sofridos re sultantes dos riscos futuros preuistos no contrato. Daiseinfere:
a) que o segurado so tem d reito a ser indenizado de prejuizos sofridos, nao podendo, pois, em absoiuto ser indenizado por mais que estes prejuizos. fi o principio que, em tecnica de seguro. se chama da indenidade e foi assim definido por Straccha; Assicuratus non quoerit lucrum sed agit ne in damno sit, assim tcaduzido pelas nossas -xNo^oes Fundamentals de seguro». «0 seguro (de coisas) .nao visa nem deve proporcionar lucros ao segurado mas tao s6mente cobrl-Io contra prejuizos. fi um contrato que cogita de damno i^itando e nao de lucro captando (§ 59).
Comecemos definindo, sob o aspecfo juridico. o contrato de seguro como sendo aquele pelo qual uma daj partes
Pelo fato de se requerer o cumpriraento de todas cstas formalidades. nao bastando o simples consenso das partes. e que se diz ser este contrato solene. Por outro lado exigindo-se a entrega da apolice ao segurado ou o lanramento a isto correspondente, se diz ser este contrato real. Visto por outro 3ngu!o este contrato se diz sinalagmatico ou
b) que estes prejuizos, a serem indenizados pelo seguro. decorram dircfa e indiretamenfe do risco previsto no contrato (ou no nosso caso. de incendio e raio). £ o que consta na dcfinicao do art. 1.432 do Codigo Civil e mais expressamente e dito no art. 1.460 do mesmo Codigo: «quando a apdlice limitar ou particulc^izar os riscos do se guro, nao respondera por outros o segurador*. Se necessario, poder-se-ia aumentar a enfase desta disposiqao.
mostrando-se que e formalidade cssencial do contrato constar na apolice o risco assumido (art. 1.434), regendose, pelas clausulas desta, as dilerentes especies de seguro (art. 1.435), notandb-se que e nulo o contrato quando o risco de que se ocupa se filiar a atos ilicitos do segurado (art. 1.436}, e que 6 cominada a perda do direito a indenizagao, se o segurado nao prestar declara?6es que caracterizem perfeitamente o risco (art. 1.443), ou se, por sua culpa, forem agravados o'-" riscos assumidos pelo segurador (art. 1.454). £ «o principio da limitagao dos riscos* que Ruy — no seu classico parecer sobre o incendio da Casa Brcmberg, em Porto Alegre. («Revista do Direitos, vol. LIX; Candido de Oliveira Filho, «Pratica Civil*. Vol. 7.": Carvalho Santos, Codigo Civil Biasileiro Interp., vol. XIX) — tern como <!.essencial a industria dos seguros* (item 90). e Clovis diz ser «um dos canones fundamentais do contrato de seguros. a responsabilidade do segurador limitada ao risco assumido* (Codigo Civil comentado — art. 1.460).
A limita^ao dos riscos se faz na apd lice — mas tambem decorrc da lei. Assim, como ja notamos, o seguro so pode dizer respeito a objeto licito (art. 1.435 do Codigo Civil), nao pode dar lugar a lucro do segurado em conseqiiencia do incendio, mas sdmente k indeniza^ao pelos prejuizos .sofridos (art. 1.432): salvo expressa estipula?ao
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REVISTA DO I. R. B.
na apolice, o seguco nao abrange prejuizos decorrentes de vlcio intrinseco a coisa segurada {art. 1.459), diem dc outras restrigoes. E as limitagoes da cobertura dada se fazem dc acordo com a apolice, de vez que o contiato se reputa perfeito desde que o segurador remeta a apolice ao segurado, ou faga OS langamentos usuais da operagao. Mas,efctivamente, e na interpretagao e aplicagao do disposto em cada apolice — instrumento, isto e. documaito. escritura do contrato — que se vai fixar a responsabilidade do segurador. Para a apolice e que se deve voltar a atengao do interprete. Ja bem o dizia Joao Luir
Alves: «0 seguro e um contrato aleatorio, cujas modalidades variam com os riscos contra os quais se quer precaver 0 segurado e cuja responsabilidade assume o segurador. Porisso esse con trato regula-se mais pela conven^ao das partes, expressa no respective instru mento, do que pelos preceitos da lei. fistes, ou sao supletivos e poJem ter alterados, ou sao proibitorios e as partes nao OS podem contrariar» (coiaentario ao art. 1.435), 6bvio, isto o e. Imagiae-se a compra e venda de um imovel dc valor superior a Gr$ 1.000.00. Necessariameute seiia pela escritura de compni e venda, lavrada perante o tabeliaj publico, que se iria saber o prego, as condigoes de pagamento, a confrontagao do Imdvel, a transfergncia do dominio etc. Assim, no contrato de seguro, e pela apolice
— escritura do contrato.dc compra c venda de se^uranga que.ic.pode saber as condigoes de ,venda, p prego pago, o ambito da seguranga picrecida, o prazo de inicio do gontrato., quern comprou ou vendeu etc. E a j,ip6lice. no Brasil, nao /alta seq.uer p cjianccia do poder publico, pois ,suas cqpdigocs gerais sao apuradas pelp ElepartTimento Nacional de Seguros PriYados,p Capitalizagao. Ao pactuado na apolice c que se deve atende.', ali.cs em' Interpre tagao strictu sensu. ''
Bem verdade e q:ie os.npssos juize.s nem sempre assim o tern .enjendido. Conhecemos algumas decisDes,_na sua maioria reformadas peljJS Trrbunais, que afirmam siniplesmente. que, page b premio — ou mesmo sem o p.agar ocorrido o sinLstro, tern o segurado direito a indenizagao pelo valor total da apolice. Mas da parte dps Tribunais tern havido sempre o reconhecimento da vigencia do art. 1.435 do Codiqo Civil.
Assim, o Tribunal de.Minas. Gerais, em acordao lelatudo pylp E>mo. Sr, Desembargador Oliveira.Filho, contirmando erudita si-atenga do Dr. Juiz
Jose Correa de Amorim,. decidiu:.
«os seguros sao regulados pelas clausulas das respectivas apdlices"que nao contrariarem disposigoes Icgaisi-. (jRevista Forense, vol. 58 — pag.'422).
O do Rio Grands dp .Sul, ao que nos da noticia o «Bra§il Ac6r-
dao», verbete 28.660, tambem firmou que:
«Nos contratos de seguros :.s con digoes das apolices sao leis entre as partes, desde.que nao sejam co-itrarias a legislagao em vigor.®
fiste repositorio de jurisprudencia, Verbete 28.704, nos da noticia de decisao do Tribunal de Sao P-ulo no raesmo sentido:
«no seguro contra incencio, de\em ?er rigorosamente observadi; as clausulas da apolice.®
No Distrito Federal, entre outras. qucrcmos assinalar duas decisocs, uma da 4." Camara Civel, outra das C.a'''aras Civeis Reunidas. ambas rcatadas pelo entao'Desembargador Alvaro Ribeiro da Costa, que hoje honra com a sua presenga o Supremo Tribunal Federal.
«0 segurado que reclama a indeni zagao deve provar nao so a ocorrencia do sinlstrb, indepcndente de sua %'ontade, mas tambem a existencia da res ponsabilidade do segurador em face das clausulas da apolice. as quais regent as condigoes contratuais {4.°- Camara, Revista Forense, vol. 106 — pag. 293).
Estando o contrato de seguros adstrito, per sua natureza aos riscos ^previstos no contrato®, ex-vi do art. 1.432 do Codigo Civil. vi: to que a apblice consignara os riscos assumidos. regendo-se os mesmo^ pelas cISusulas da respcctiva apolice que nao contrariarem disposigSes legais (artigo
1 .435), scgue-se com inteira aplicagao a especie o disposto no art. 1.460, ou seja. quando a apolice limita ou particulariza os riscos do segurc nao respondera per outro c segurador.
(In Revista do I.R.B. — n.° 18. col. 131).
fi ainda de se citar o erudito acordao de lavra do Exmo. Sr. Desembargador Guilherme Aubry, do Tribunal de Santa Catarina. firmado na melhor doutrina nacional e estrangeira; «0 segurado que viola clausulas contratuais nao tern direito a reclamagao.» (In Revista do I.R B. n." 9, col. 126).
Do nosso Egregio Supremo Tribunal Federal, aplicando estes principios de validade do pactuado, podem ser aqui citados: o acordao de 27 dc julho de 1932, relatado pelo insigne Laudo dc Camargo: referente ao caso do «Pii-atini®. condicionando. alias, a validade da apolice a que csteja ela de ac6rdo com a proposta do segurado (Rev'sta Seguros, n.° 291, s'.tembro de 1945), relatado com o brilho de sempre pelo nobte Ministro Filadelfo dc Azevedo;
c. mais recentemente, o da 2.® Turma, relatado com o profundo saber do Mi nistro Orosimbo Nonato, ondc se rcsolveu que, mt-srao se as clausulas da apolice estiverem em choque com os principios doutrinurios, devem ser clas cumpridas (Acordao publicado no presente niimero da Revista).
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N» 5S — AGOSTO DE IMS i
(continua) REVISTA DO i. R: B.
Aspectos estatisticos dos segiirOvS privados no Brasil em 1948
Mario Trindade, A. I. B. A.
A discriminagao geral dos premios receitas de premios dos ramos Incendio, segundo OS diferentes ramos pode ser Acidentes do Traobservada no quadro 11 e nos graiicos 1 e III onde apresentamos a marcha das balho e total.
PREMIOS DE SEGUROS DIRETOS
EN'ERiAMOS ter apresentado aos leitores da Revista do I.R.B., neste niimero, os prindpais resultados verificados nas opera?6es de seguros privados no Brasil em 1948. Infelizmente o trabalho de critica dos balangos e, em particular, das Demonstra<;6es de Lucres e Perdas Industrials nao pode ser terminado, devido ao fato de existirem inumeras incorre^oes e faltas de discriminagao, especialmente das rubricas relativas as reservas tecnicas. Apresentamos pois aos leitores as nossas excusas per esse retardamento, que resultou, apenas, do nao cumprimento das instrugoes vigentes, no tocante a remessa dos balances, por algumas sociedades.
Entretanto. a fim de que se tenha uma ideia do movimento do mcrcado
Chcfe da Dinsao Estattstica e Mec3niznc3o do I.R.B, de seguros em 1948, oferecemos os resultados preliminares de premios e sinistros, bem como a marcha desses elementos de 1929 a 1948.
Cumpre observar que nao se acbam incluidos os dados relatives as operagoes de segurcs privados realizadas pelo I.P.A.S.E., quer nos ramos elementares quer no ramo Vida.
2. Receita de premios.
A receita total de premios (liquidos de cancelamentos e rcstituigoes) cm 1948, apresenta-sc distribuida. segundo os principais grupos de ramos, da seguinte
A receita de premios do ramo In- O ramo Acidentes Pessoais apresentou cendio aumentou relativamente bastante urn crescimento apreciavel como vem inenos que anteriormcnte, refletindo a acontecendo desde 1943, assim como o estabilizagao do nivcl de pregos ou pelo ramo Automovcis cuja receita se elevou menos o desenvolvimenfo menos rapido a 90,4 milhocs de cruzeiros, principaldo aumento geral de pregos, reflexes mente em consequencia dos aumcntos da politica economico-financeira do go- de tarifas verificados no segundo severno. mestre.
A receita do ramo Transportes apre- O ramo Acidentes do Trabalho apre sentou urn pcqueno decresclmo de, sentou uma receita de 388,6 milhoes de cerca de 1,2 milhoes de cruzeiros, cruzeiros contra 370,5 no ano anterior
•• w 63 64
maneira: 1948 Cr$ I 000 % 1947 CrJ I 000 % 1948/1947 % Rarrios Elementares 1 080 581 49.5 984 085 53,0 109,8 Ine&idio Transportes Outros Ramos 563,824 282 793 23) 964 25,8 15,0 10,7 515 124 283 921 185 040 27,7 15.3 10,0 109.5 99,6 126.4 Ramo Vfda Ramo Acidentes do Trabalho 713 990 388 558 32.7 17.8 SOS 399 370 545 27,1 19,9 141.8 104.9 TOTAL 2 183 127 100,0 1 858 029 100,0 1I7,J N« 5« - AGOSTO DE 1949 65 66
GRAFICO I
LIQUIOOS OE CANCELAMENTOS E RESTITUICOES E SINISTROS INCLUSIVE OESPESAS TODOS OS RAMOS |Q2« 1948 1 1 1 1// /SlUiSTtOS X " 1 1 1 r / 1 1 r;kNOS-'
REVISTA DO I. R. B.
em conseqiiencia da maior estabilidade dos salaries, da perspectiva da passagem do seguro para as Institui^oes de Previdencia Social e do inicio de operaSoes de algumas destas.
Cabe salicntar ainda o decrescimo de cerca de 2,6 milhoes de cruzeiros no ramo Aeronauticos. consequencia da retragao dos seguros de cascos, espccial"lente, per parte de empresas em dificil situagao economico-financeira, devido a crise que afeta as empresas aeroviarias ^ ao aumento de taxas naquele tipo de seguros aeronauticos.
Finalmente cabe observar o aumento de 210,6 milhoes de cruzeiros na receita de premios do ramo Vida, aumento de cerca de 42 % sobre o movimento do ano anterior. £sse aumento e singular, sendo de cerca de tres vezes os maiores acrescimos anuais verificados nos anos anteriores. Analisando esse acrescimo observamos que ele se deve a grandes aumentos no movi.-nento de premios de primeiro ano em codas as Companhias que operam no ramo, bem como de acrescimos bastante apreciaveis de premios de renovagao; c o que podemos apreciar no seguinfe quadro:
Trata-se de fate auspicioso que nos
Permite prever u'a melhoria para o mcrcado como urn toco, a despeito da major ®stabiliza?ao do aumento dos ramos
Incendio e Transporces, e da provavel fedugao do volume de premios de Acidentes do Trabalho cm 1949.
Uma das causas pro.vaveis desse novo surto de desenvolvimento do ramo Vida ^ a perspectiva da conten^ao da infla^ao Cm conjunto com a redu^ao das espeCulag5es iraobiliarias e com o fate de serem os premios de seguros de vida
dedutiveis na apura?ao das rendas para o efeito de pagamento do Impwsto de Renda.
£ ainda mais auspicioso esse fato diante da considera^ao de se estar reduzindo a especula?ao em beneficio de uma forma de economia mais aconseIhavel — a realiza?ao de seguro de vida. Em consequencia dessas alteragoes modificou-se a prevalcncia dos ramos no mercado, no referente a receita de premios, conforme se pode observar no grafico a seguir:
00 -t iO cn e c;^ v* « H< C E < < h c H 5 « T. 9 < 6 y. o 05 ^ < (A n 6 « < < > s: u ^ «SKXS CC-fC;X ^ fv — f— ^ 2r wCv-CC O »w— f** —fM^ps«r> p.ifs.f-p' t— ••rhx—N • X -t '" f-. r'l ^'i --Tf-T iP«.C * r4 C S 1^ »r cC 'A T 'i V- 5. W »/« 3; r «> C r-< o % -? >* V- /*) •t X ^ — f- r. r-i e-v r. ^ v X r^ .5 r< ^ i, X t«. 5 a. X T-'^— ps^rt —X, -■CwrA—. •ZopAX XGf^S Is X A ^ • rj P-J ^ v\ <r r>. I— ^ i/N C ? —X —-r r« S <A) --X C (N P.1V " X r> P'l 'A ^ ^ ^ hv-A • CT'^v-^ — — p-j - X Si.". IX VA r^ c " " X -w w' ^ ^ X Px -T — X (M O ? <Aj X X -r fx. cc 'A f o 'x. X I/' i? p -- t i -1/ X C lA fA, X X X fx. C C Vx O -f o 5 fx X X X » C 7 fA. -r O £ ££2;S1£ 22;2E£ £????• ???? g -CfvXff <P ^ ^ CO <8 ^ »A-C cs. X ^ Ov-®,, 5 rJ» 5 — X -r o X ff A> o ^ PM fA o ^ CO M ^•tPSPA orx..^ — |Ax X ^tA-.tfS f-sXtxX® XrAAl IN. A< fsj p-x p-^ X e pA rA, 1^ X PA c- I/X ' «£ X ^ -i' o c ^ CA U» ?S2 = t f>« -I- kA X X W rt X ri C' o XfvX^X .-x^CX .^p * .© .A ^ PA X A* •f ^ O O I?-X X X u «OCKPs«* ^_...,. PA^X^hx —XXX — — fS CS M <s 0Q"*0^ PA »A sO ^ •-ZfvX.rt px. px4 p-s rx., ^rl^xX^ »Atvo»A25 Ax X At A* fApAAlfA^ -^pfi-fSXC^ O rs ^ X IN C'fs.pA© — — — — PA ^ ffv fA©^A»*< ^ ^ ^ p.) fNjtvZffv £a4—X G — rJ lA W 'J^C. 9 10 u a 11 II Sa If S -I Ji £ a o ■2.21 ^11 ■5? P M §1^ " p'ig e 5-oS 2|«, jS'Ss^s .= E5l£^^^ 11p£.i^l lllpsll a«p-§ll S u^r) SJ3 Mi l IN fA ^ kA> Nt S& " AG6ST0 DE 1949 69 70
Qv\mo III j^rcmlos ilc 1®. ano I94t" (0 CrS OUO % 1947 Cr$ 1 000 % 1948.'1947 256 525 (2) 457 465 55.0 64.1 117 452 <2) 5R5 947 23,1 76,7 218.4 118.5 ftmios dc renosa^m). roTM 715 '>» 100,0 503 399 100,0 141,8 1)
T.'.xclui dado^ de uma sociectadc (241)
2) Inclui premios dc I®, ano de unm sociedade que nOo dlscrlminou
REVISTA DO I. R. B.
3. O movimento de sinistros pagos (Inclusive despesas, liquido de salvados e ressarcimentos) foi o seguinte:
As marchas discriminadas pelos dilerentcs ramos estao contidas nos quadros IV e VI a seguir, bem como nos graficos I e IV.
Os detalhes mais importantes que se observam no quadro IV sac o acr^cimo de 21.2 % nas indenizagoes pagas relativas ao ramo Incendio que, conjugada com o acrescimo de apenas 9.5 % no movimento de premios resultou no aumento do coeficiente sinistro/premio bruto de 32.8 % em 1947 para 36.3 %
em 1948. Outre fate interessante foi o decrescimo observado nas indenizagoes pagas no ramo Transportes que cairam 4.6% em relagao ao total de 1947, embora pcrmanegam em nivel elevado, sendo de 42.8% o coeficiente sinis tro/premio contra 44.8 % em 1947 e 62.7% em 1946, conforme se pode observer no quadro VI, abaixo. Vale notar que o aescimento dos pagamentos de beneficios e capitais se-
PREMIOS DE SEGUROS DIRETOS
gurados no ramo V-da aumentou de 8.3% cm reiagao ao ano anterior, fi forgoso notar ainda que no caso do ramo Vida o cSlculo do coeficiente si nistro/premio conforme faremos adiante
nao tem a expressao de que se reveste quando calculado nos ramos elementares de vez que os pagamentos de premios e sinistros relatives a este ramo nao se
rcfcrem a contratos homogeneos, quec quanto as garantias quet quanto aos periodos de vigencia, nem tao pouco OS premios sao anuais — correspondentes aos riscos cobertos num periodo de um ano — valcm entretan o como um indice.
4. Coeficiente — Sinistro/Pr^m'O (brutes, i.e., nao corrigidos do movi mento de reservas).
CRAFJCO MIVKOES D£ e0U2Cl»OS PREMI05 DE SEGUROS DIRET05 ■ LIOUIDOS OE CANCELAMENTOS E RESTITUICOES PRINCIPAIS RAMOS BRASIL I92« A 194B 600 300 I 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 t ! 1 1 1 1 1// ///t / f / ^ / /// // // / A' /A / ./^ /I'S*.'iiT!iCORTi. 1 1 1 ■Ay j 30 «0 ANOS 60
OLAURO IV 1948 CrS 1 OOO % 1947 CrS OOO % 1948.'1W % Ramos Eiememares. Inc^nciio Trunsportes Outros Ramos. Ramo Vicin Ramo Acldenlcs do Trabalho.. 421 409 60,9 371 COS 59,6 113,6 204 548 121 172 95 1)89 29.6 17.5 n,8 168 705 127.073 75 167 27.1 20.4 12.0 121.2 95.4 127.3 106 120 164 466 15,3 23,8 97 962 164 319 16.7 24.8 108,3 106,6 691 985 100,0 023 286 100,0 111,0 73
74
CRAFICO }
LIOUIDOS D£ CANCELAMENTOS E RESTITUICOES PERCENTAGENS NOS DIVERSOS RAMOS latCENClQ 37.7 **3. ra«Ns» ilLTis hcino.o tBAtaS 4.0 8CS BAUOS-'V Id* 1 947. 948
N» 56 - AGOSTO DE 1949 REVISTA DO I. R. B.
Como resultado dos quadros acima calculamos os coeficientes sinistro/premio brutos, que apresentamos no quadro VI para o periodo de vinte anos, de 1929 a 1948.
As principals observa^oes que dele decorrem sao a.s que se seguem:
— o cocficiente sinistro/premio dos ramos Incendio, Automoveis, Responsabilidade Civil continuam em ascensao,
— OS ramos Transportes e Aeronauticos apresentavam decrescimos apreciaveis:
— o coeficiente sinistro/premio conjunto dos chamados «ramos elementares» passou de 37.7 a 39.0 %.
— o cocficiente sinistro/premio do ramo Acidentes do Trabalho continuou o.scilando em tornc de 42 ^/c, nivel em que se vem mantendo nos ultimos quatro anos.
CRAFICO 4
«• 77 78 l;!'! C/5 Cd OA C/l O hz u u a: < 05 O 71 C3 CO § & O w" > U 'S Q ^ 05 y O ^ Qi Z CO c o E CO u U a o <u 3 cr CO <u T) CO T3 'o O CO CO _2 u a o 60 0CO oo Gu "O 10 CO cS o c UJ 3 ^ to "" CD u CO < ec5 < 7. 9 0 r ,:c IIS 2S z < N» 56 - AG6STO DE 19« *1- IC ^ r^ is O ^-s — as cs K A C — .', ^ -A m r. CN o c ^.c I' c^-cc ^s c IS. O C fS -»• —^ cc •r tsw c fsj O as X ^ C^ C C' •C as K. C« '^ -r f.J -rrs.r.rj-r rs.T^s^i Xf^lr-1 r«v-t 5 r«» ^ ^1 w i-> C O 4K) -' -Si <; fv -r ^1 c«.x X c t-s <sj X.w.'^ -T s »/s X e f'l -jo X owe- -?• — I-.'-rx CK>. — iSfsic-Nf^ ^*9-1. -r O c X X wX Tf^ X >/• -f T I-.^ A — X X X X i X M 5 f*irs,r.» —<-s — "TX^ts.^ vrs.—r-NX V Osig-—.s — </svs:^-. C fs. ^s Is, Pv X £ iM X -T cX <sj -r •/• •/- -r Vv X fs p p'l c £ pg fv •-s £ fs, f>x £ X r-i ■ r^i-rts fs X X T Ps'A f1 — Is.i^ <s|^ •fcJfMXO c£e^i-* sc^c •<•1— —VW'J C^^Sw£ p^i.p. £<s) fstps^— - ^ — rt-T-fX CPs,p-sy. -t- »-'*tX£ —o-sp*. '^1 — -r*T -r5xx PS £ — X -f •- P* Ps —'Sc'r fA p r P') 7 ; » C X -T' fS. L. -o -) X c r«» .£ £ r c — f -r £ 25 Ps >^ £ £ X C v^ o pel r< £ 4"! -S fA 3: X— Pv X S 'p- M -s r-i © © £• «^ 5 © it X 3 © 5-T C P-s ^ fSJ X K. fsxr*-m oc-*fSfsi opsio-" ^ ^sX£lC•X CXC-^psj O'rCS'i -tiPx ~ ~ ^ —f^w^X fsirsp-ipi C <sj f- (?-w.-♦. —£|^£6^ £ v«iPv4s; —X ^ —OfMc-O PsfSO£pX ^ fsj x.£;p£^c C © ri C-T ©3 l«.ls.i-4£ X—Z£"- —TT'i Ps — Vs (X Ci* vs — P^ — ^ c- © C^ ©X f's 5« O ^PS T PS* _ hs ? 4SJ 'A X » — £• tS. tSs, — J ^ X—'A.l-x Xv-.p.,i/s ps. r>i ^ M ts.P-.Vs O £ X "T Ai V. X -f C -t £ © p». © -• p f © 5 © C S rs.X £ N— O —rJ ^ ???7? i - Ps. X r? o'vs'ciA* ???? - ???? 0< I/. e: ^ J £ in ^ £<£ £. I ^ c "3 ft A ^ V V ^ 0;£ .ils H'i '5 £ y s o ? £ y y S^ciU"? •" 5 ' 75 1 fT3< ' 2g.s?st;s y lA " a p' 0 W *C *" 5 5,5 C C y =c = .i ^"rsl-l >2^"='0 S£2 = = igi E S 5J ;~(5y:oui ri PA ^ MS ^ .y_W f5< Oaj 5 c-r. 0 «£ i-8" -.2 S I'S S'^c.
WaHOES DE CSUZEIBOS 5INISTR0S INCLUSIVE OESPESAS PRINCIPAIS RAMOS BRASIL I92« A l«4« ?00 '00 ! i. r ^'"""" ^Pansa^ — V ^/f 4^ / j.W 4 / / / / / r 1 40 ANOS 4S REVISTA DO 1. R. B.
Apolice e tarifa uniformes para o seguro acidentes pessoais
Oswaldo Dias Martins
Chcfe da Cartcira Acidentcs Pessoais do I.R.B. e Jorge Cortes Frcitas Assessor Tecnico do I.R.B
CONSiDERANDO que as tarifas c apolices Acidentes Pessoais em vigor no pais estabelecem taxas e coudigoes de cobertura que variam de mode acentuado de seguradora para seguradora, o que, na pratica. causa dificuldades ao desenvolvimento do seguro e rmpossibilita a cobertura de resseguro em bases Uniformes e mais precisas. resolveu o
I-R.B. ao criar a Comissao Perinanente de Acidentes Pessoais tC. P.
A. P. ), constituida de memb,.os dos Sindicatos de Seguradores c do proprio Institute, atribuir-lhe. entre os sens diversos encargos, o de estudar uma tarifa unica para esse ramo.
Dando inicio aos trabaihos, a C. P.
A. P. reconheceu, preliminarmenle, que a tarifa nao podcria ser organizada sem uma reforma completa das atuais condigoes gerais das apolices.
No presentc artigo, procuraremos, dentro dos estudos ja procedidos. expor, em linhas gerais, os pzincipios que tem norteado a C. P. A. P. na atualiza?ao e uniformiza^ao oretcndidas.
Com rela?ao as condi?6es de apolice, alem de um raelhor esclarecimeuto sobre OS riscos cobertos, foram introduzidas
novas coberturas e ampliados alguns dos conceitos atuais, tendo sido feitas as seguintes altera?6es;
Ambito do seguro —• Os seguros tem .efeito, atualmente, no territorio brasileiro e durante a permanencia do segurado nos seguintes paises: Argentina, Uruguai, Chile, E. U. A., Canada. Inglaterra, Fran?a, Portugal, Espanha, Italia, Sui<;a. Belgica, Holanda, Alemanha. Austria e Dinaraarca. Muito embora a limitagao de cobertura seja criterio observado nas apolices estrangciras, considerou-se injustificavel essa limitagao cm vista do desenvoNimento das comunica?6es e das rcla^ocs cntre OS povos,iulgando-se razoavel, estender a cobertura da apolice aos acidentes ocorridos em qualcuer partc do terri torio nacional e em paises estrange.ros, excluindo-sc quanto a estes os ocorri dos em regiSes in6spitas ou -nexploradas.
Riscos cobertos - Nesta parce toi Introduzida uma grande amplia;ao de cobertura. tanto pela inclusao de novos riscos como pela extensao da cooertura de riscos anteriormentc concedi os, e fundamental importSflcia para o esen volvimcnto do seguro, passando a ap6
o t O a H CO CO CO u H Z u b. § U( c« z o P i: Z < •r ^ -f. ^ rn v«Ji5'jc I- M a ^^^^ ^ 1^ ,/ fS ..n' — — w 5'T -t •f^CcctN —j; C 7 — — »- rj —* ^£) Nf-tV-irv r4 i* ^•. «C O*Of^O —» X XNr^OOCC '•-•f-t-i^ o-TMr^.-*" o©. f-i COC< —o •riN.hv'^X C '*^ M fS fj pN CO — irv'X.-*?' fK V* l/» -f X -r 1" f-^ C A^ UN 04 c O -t -T d *--.* c 'r^ t"- X 5 t>. r>x r«. f<- r^ C I-* X ^ X ri ^ r« £, ^o X f*4 hx •« t-s d -t T 1<V ^ k/N rs, w*< <A r' ScSfip^ —f^v—X —v«X» C © — r«J f- -T C— v-^txX ^ C>^©k( 15^ 9- C 9 99999 9999 ^ ©O'trO N» 56 - AGdSTO DE 1949 40,.: ft" CiO 7 w< •0 '^-: z c-3 fl S S V 2 Ss o|£: <"3 5 2- S |Jl >.§1^ 1 =" o a iy ^ O(?<'- c - 3 5 "2'A,® "«8 2g2 III E o u u«. :t: S.2J--5 c S^"-'^5as^5i ^5sfl:2 >lo! o <s^=^■31 ._oSti-c. '§ ? 2 '5 3 Islll 81 «2
REVISTA DO I. R- B.
lice, desta forma, a cobrir maio os seguintes riscos:
a) atentados e agressoes nac provocados pelo segurado. atos de Ipgithna defesa e atos praticados por dcver dc solidariedade humana;
b) mordeduras e lesoes traumaticas causadas por animals, exceaiadas. apenas, as picadas de insetos;
c) infec^oes sobrevindas a dcntislas e enfermeiros nas intervengoes cirurgicas.
Os riscos decorrentes de atentados e agressoes sao hoje cobertos mcdiante evame de cada caso e aplica^ao de adicional, que. geralmente, e de CrS 0,50 por Cr$ I.dOO.OO segurados. nas garantias de Morte e Invalidez Permanente. sem que haja, entretanto, especificadamente, qualquer restrigac a cobertura. Considerando que a raaioria dos casos de atentados e agressoes nao provocados pelo segurado corstituem acidentes fipicos e que os segurcs conjugados, por f6r?a de lei, conceclem cobertura desse risco em forma ainda mais ampla, a Comissao julgou convcniente a sua inclusao na apolice.
As apolices em vigor preveeiii a cobertura de moderduras de animais, excluidas as picadas de insetos, aianhas e lacraus e us mordeduras de repteis, bem como o envenenamento per mor deduras de ofidios. Os riscos, no forma pretendida, viiao tornar mais justa a cobertura a ser dada.
As infecgoes sobrevindas aos medicos e veterinarios durante as inteivengoes ciriirgicas sao cobertas normolmente pelas apolices: a Comissao resoh'eu estender tal cobettrira aos dentistas e enfermeiros. ja que se encontram sujeitos aos mesmos riscos.
Quanto a cutros riscos previstos nas apolices vigentes, a cobertura foi examinada de modo a oferccer melhores condigoes de garantia, em face de, ate agora, terem ficado sujcitos a interpretagoes diversas. Podemos citar, como exemplo, os riscos decorrentes c'a pratica dc esportes. Estabelecim rs condigoes das apolices que sao garantidos OS acidentes ocorridos durante .a pratica de esportes usuais, acresccntando que se entendem como esportes usuais OS exerclcios realizados como recreio cu para robustecer o corpo. A seguir, excluem as apolices, da cobertura, cs aci dentes ocorridos com o segurado du rante a sua pjirticipagao em cimpeonatos e prelios esportivcs, quuisquer que sejam; em apostas. coi/idas c ensaios preparat^rios: e r..a pratica do polo e hipismo com obstaculos.
Da forma conio sao incluidos e excluidos OS riscos esportivos. resulta que 0 futebol, que e praticado somcnte cm prelio esportivo, mesmo nos casos dc jogos disputadns a titulo de recreagao, a rigor, esta excluido da cobertura, muito embora, na prarica. nenhuma companhia se negue a pagar uma indenizagao consequents: de acidentc desse tipo.
Assim, no sentidc de regularizar a cobertura dos riscos esportivos, ficou decidido que, de um niodo gernl, seiao cobertos todos os esportes praticados a titulo de recreagao ou robustecimento do corpo; considerando-se excluldos, apenas, os esportes julgados per'gosos: box, luta-livre, jiu-jitsu, capoeiragem e competigoes em aeronavcs e veiculos a motor, inclusive treinos e ensaios pre paratories. Tendo em vista, entretanto, a pratica de determinados esportes em
carater profissional, a tarifa determinara as correspondentes classes de ocupagao, como e o caso. por exemplo, dos riscos relatives a jogadorcs profissionais de futebol.
Riscos nao cobertos — Nos riscos excluidos pela apolice, cabc assiualar o seguinte:
a) nos riscos decorrentes de manipulagao ou manuseio de fogos de artificio e, em geral, de explosives, inflamaveis e corrosives, achou-se convc niente ressaltar que tais riscos estariara cobertos normalmente quando a manipulagao ou manuseio fosse inerente a profissao declarada pelo segurado na proposta de seguro.
b) ao inves de excluir os riscos du rante e em conscqiiencia de manobras miiitares por tempo superior a trinta dias. a apolice excluiria os riscos du rante a convocagao para o servigo miiitar por tempo superior a tres meses.
c) as queimaduras pelos raio.s X e outros raios artificiais (radiodermite) estarao cobertas quando tais riscos forem decorrentes da profissao decla rada pelo segurado na proposta de seguro.
d) o segurado nao tera direito a indenizagao quando ocorrer perda ou maior redugao funcional de 6rgao ou membro ja defeituoso antes do acJdente. Essa restrigao, considerada excessi/amente rigida e injusta, so tera aplicagao para salvaguardar os interesses das seguradoras contra exigencias descabidas de segurados que nao tiverem dedarado na proposta do seguro os rcspectivos defeitos fisicos preexistentcs. Havendo indicagao de defeito fisico na proposta, as scguradoras deverao regulamentar a
forma de pagamento da indenizagao, em caso de sinistro que atinja o orgao ou membro ja lesado, e cobrar o adicional correspondcnte previsto na ta rifa.
Pessoas que nao podem ser seguradas
•—■ A apolice em cstudos nao podcra cobrir pessoas que apresentarem um dos seguintes casos dc Invalidez Pcrmanente:
perda total e completa da visao de ambos os olhos: perda completa do uso de ambos OS bragos ou de ambas as macs; perda completa de ambas as pernas ou de ambos os pes: perda completa de um brago ou mao c de uma perna ou pe.
Nao poderao ainda ser cobertas pessoas nos seguintes casos: que usem oculos com mais de 12 dioptrias e/ou sofram de acentuado defeito ou redugao de visao: ebrios contumazes ou que abusem de toxicos ou entorpecentes:
— cpileticos:
— portadores dc doengas graves: que ja tenham tido manifcstagao de doengas mentais. «dclirium tremens» ou apoplexia; tuberculoses pt' sifiliticos em alto grau.
Garantias — As garantias atualmente concedidas sac as de Morte, Invalidez Permanente, Incapacidadc Tcmporaria, Intervengoes Cirurgicas c Honorarios Medicos, Dessas garantias, a de Inca-
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Nv 56 — AG6STO DE I9l9 REVISTA DO I. R- B.
pacidade Temporaria nao esta prevista nas condi?6es gerais das apolices, sendo concedida mediante a inclusao de clausula especial.
As garantias de Intervengoes Cirurgicas e Honorarios Medicos, previstas com capitais segurados rauito baixos, podem, mediante inclusao de clausula especiaJ, ser majoradas em dobro ou em triple. Em alguns cases, essa.s garantias sao substituidas pelas de Assistencia Medica, Cirurgica, i-'acmaceutica e Hospitalar, com capitais mais elevadcs.
Estudando detidamente as garantias dadas pelo seguro, verificou-se necessidade de introduzir profunda altera^ao no plane atual, principalmente ne que se refece as garantias acessorias, de mode a possibilitar aos segurados uma cobertura completa, e aos seguradores um premie compensador.
O piano de garantias ficou assim constituido:
Garantias principais:
a) Morte;
b) Invalidez Permanente:
Garantias Acessorias:
c) Assistencia Medica e Despesas Suplementares;
d) Diarias Hospitalares: e
e) Incapacidade Temporaria.
, No que diz respeito a garantia de Invalidez Permanente, foi atualizada a tabela de lesSes previstas nas apolices vigentes. pela inclusao de outros tipos de lesao, cuja falta vem constituindo motivo de dificuldades nas liquida^oes de sinlstros.
Por outro lado, se impunha uma averigua^ao sobre as avaliagSes percentuais estabelecidas nas apdiices, resultando,
dai, ligeiras alteragoes de percentagens, sendo digno de nota o case da perda da visao, que passou a 30 % e 50 %, respectivamente, tratando-se de perda da visao de um olho restando uma vista ao segurado e perda da visao de um olho quando o segurado ja nao tivec a outra vista.
A garantia de Assistencia Medica e Despesas Suplementares que, na apolice uniforme, substituira as atuais ga rantias de Intervengoes Cirurgicas e Honorarios Medicos e Assistencia Me dica, Cirurgica, Farmaceutica e Hospitalar, recinbolsara as despesas que segurado efetuar com tratamento prescrito por medico, desde que tal trata mento tenha inicio dentro de 30 dias a partir da data do acidente, inclusive as relativas ao uso de aparelhos, radiografias, medicamentos, sala de opera?ao, snestesia, massagens, fisioterapia. aplicagao de raios X e/ou outros raios artificiais, bem como despesas de pronto socorro, hospitalizagao e assistencia de enfermeiro diplomado.
Essa garantia podera ser concedida em duas modalidades: cobertura tabelada c cobertura nao tabelada.
Na cobertura tabelada, o reembolso ficara subordinado a natureza da lesiio e limitado, em cada case, a percentagem que sera prevista na respectiva tabela de limites maximos. Na cobertura nao tabelada, o reembolso ficara limitado ao capital segurado para a garantia.
A garantia de Diarias Hospitalares reembolsara as diarias hospitalares pagas, ate o limite da diaria segurada e, no maximo, durante 180 dias, se, em conseqiiencia de acidente coberto pela apolice, o segurado vier a ser internado em hospital ou casa de saude dentro de
um ano a contar da data do sinistro. Esta garantia foi introduzida na apolice para possibilitar ao segurado um refor^o da verba da garantia de Assis tencia Medica e Despesas Suplemen tares, no caso de interna^ao hospitalar, podendo set incluida na cobertura a diaria de um acompanhante do segu rado.
A cobertura de Incapacidade Tem poraria garantira ao segurado, na impossibilidade de desempenhar toda e qualquer atividade. em conseqiiencia de acidente coebrto pela apolice, o pagamento de tantas diarias iguais a importancia segurada, quantos forem os dias uteis contados de acordo com a cobertura concedida.
A garantia podera ser Jada a partir do dia imediato ao do acidente ate o da alta dada pelo medico, desde que a incapacidade seja superior a tres dias consecutivos, ou a partir do 16." dia a contar da data do acidente ate o da alta dada pelo medico, c sera Hmitada, em qualquer desses cases, a 300 diarias.
A diaria sera paga total ou parcialmente, de acordo com a redugao efetlva da capacidade de o segurado se dedicar a sua ocupa^ao ou atividade habitual. O pagamento parcial da diaria devera corresponder a raetade ou a quarta parte da importancia segurada como diaria.
.Quanto a regulamcntaGac nos casos de sinistro, devr.ra a apolice observar o seguinte:
a) obrigatoricdade de os segurados ou seus representantes enviarcm, periodicamente, as seguradoras. ,em prazos nao superiores a 15 dias, atestados me dicos do decurso das lesoes:
b) todas as despesas efetuadas com a comprovagao dos sinistros e documentos de habilitagao correrao por conta dos segurados ou seus beneficiarios. salvo as diretamente rcalizadas pelas seguradoras:
c) as seguradoras poderao exigir. para prova dos eventos, atestados de autoridades admiuistrativas, sanit^ias e policiais, bem como os resultados de inqueritos ou processes instaurados em virtude dos fatos quo causaram os acidentes;
d) dcsignagao de junta medica nos casos de divergencias quanto a natu reza e extensac das lesoes nos casos de acidentes.
AC. P. A. P. deliberou. tambem, criar dois tipos de apolices: um para seguros individuais e outro para seguros coletivos. fiste ultimo tipo, que tera, entre outros dispositivos, as condicoes estabelecidas para a apolice in dividual. conforme acima aludido, esta sendo objeto de estudo. no memento. Com referencia a tarifa Acidentes Pessoais.aC. P. A, P., tomando por base as condiqoes de cobertura esta belecidas para a ap6lice uniforme. alterou alguns dos dispositivos vigentes e introduziu cutres. julgados indispensaveis.
Assim 6 que. preliminarmente, a ta rifa fixara os limites para a conccssao das garantias acessorias, na forma adiante mencionada.
Na garantia de Assistencia Medica e Despesas Suplementares. a impor tancia total a segurar nao devera exceder a 10 5c da soma das importSncias seguradas para as garantias de Morte c Invalidez Permanente, em uma ou
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REVISTA DO I. R. 8.
mais apolices de uma ou mass Companhias, desde que nao resultc uma importancia inferior a Crj 5.000,00 ou superior a Cr$ 20.000,00,
A garantia de Diarias Hospi^alares devera corresponder, no maxiino, a 1 /o da soma das importanci.is seguraads para as garantias de Mcrte e Invalidez Permanente, em uma ou mais apolices de uma ou mais CZompanhias, desde que nao resulte uma diaria su perior a Cr$ 500,00. Entretanco. ate Cr$ 150,00 essa diaria podera ser estipulada indepcndentemente daquela limitagao.
A diaria de Incapacidade Temporaria podera ser fixada livrcmentc ate o limite de meic por mil da soma dos capitals segurados nas garantias de Mcrte e Invalidc.i Permanente,linitada, porem, a Cr$ 300,00 a soma de todas as importancias seguradas .naia esta garantia em todas as apolices sobre o mesmo segurado, em uma ou mais Companhias.
A tarifa permitira que seja segurada pela apolicc apenas uma das garantias principals. Do mesmo mode, permitira que seja concedida uma ou mais das garantias acessorias, desde que o seguro abranja, peio menos, uma das ga rantias principals.
As taxas serac aplicadas a todas as pessoas de idade compreendida entre H e 65 ancs, sem quaisquer defeitos fisicos ou perda luncional.
Os seguros de menores de H anos serao, como outros seguros que se apresentam com caracteristicas especiais (seguros conjugados com Acidentes do Trabalho, passageiros de onibus. etc.) tratados em tarifa a parte.
Os seguros de pessoas com idnde igual ou superior a 66 anos e ate 75 anos, inclusive, poderao ser cobertos mediante a ccbranea de adicionais. Devera ser observado, entretantc. para efeito de aceita?ao. que. nos seguros piurianuais, o periodo de vigeucia seja estabelecido de forma a nao cobrir o segurado com idade igual ou superior a 66 anos.
Para efeitu de aplicagao de ta.xas de premio.s, mantera a tarifa o atua] criterio de 8 classes de riscos, variaveis em fun^ao da ocupa^ao ou profisiao do segurado.
A tarifa indicara as rubricas correspondentes a cada profissao, estando, no momento, uma sub-comissao da C. P. A. P. encarregada de proceder aos necessaries estudos ho sentido de ser feita uma atualizagao. tao completa quanto possivel, das atividades e profissoes respectivas. A tarefa dessa subcomissao e dificultada pela carei;cia dos elementos necessarios ao conhecimento das novas atividades e especializa^oes profissionais surgidas com o desenvoivimento da .ciencia, da industria e do comercio.
De forma gcral, os trabalhos da subcomissao consirtem cm:
a) atualizar as atividades e pcofissoes;
b) classificar os grupos de ativida des — divisao geral, codifica^ao e classifica^ao dos riscos nas 8 classes previstas; e
c) preparar o indice aifabet'co lemissivo de todas as atividades e profissoes.
Sendo a taxa^ao dos riscos pclas diversas garantias do seguro tarefa .sobre-
modo complexa, ante as divers-dades de cobcrturas concedidas pelas seguradoras, procUrou-sc contornar essa dificuldade. estabelecendo-se os seguintcs i^rincipios:
Garantias principals — Nao disPondo a C.P.A.P. de base estatistica Pnra a deiermina^ao das taxas, adotouse para as classes 1 e 2 de tarifa as taxas de Cr5 1,50 e Cr$ 2,00 por mil ■Cruzeiros segurados. por serem cstas as "lais freqiientes, alcm de represeiitarem ^ media das taxas das diversas tarifas vigor.
O acrescimo ehire as classes I e 2 aplicado ate a classe 5, inclusive; ^azendo-se sentir mais acentuadainente, partir dessa classe, o risco do trabalho manual, aplicou-se duas vczes o ^crescimo para a classe 6 e quatro vezes Para as classes 7 e 8.
A adoijao de taxas mais ampla- seria 'njustificavel; por outro lado, a deterttina^ao de taxas inferiores as consideradas pela C. P. A. P. poderia trazer desequilibrio as carteiras das so•^'edades, Icvando-se em conta a jrande ^mpliaqao de cobertura introduzida na ^Police.
Garantias acessorias — As taxas P^ra as garantias acessorias foram de^Wminadas com base nas carteiras dc ttes das principais companhias que °Perain no ramo Acidentes Pessoais, devidamente adaptadas ao novo piano de cobertura, e levando-se em considera^ao a influencia dos limite„ dc co'^ertura adotados.
As taxas, que sao anuais e nunimas, ^brangem uma cobertura de 24 horas diarias. A C. P. A. P., entretanto, ^evando em conta motives justificados. deliberou permitir a cobertura exdusi-
vamente dos riscos extra-profissionais, case em que as taxas de cada garantia corresponderao. qualquer que seja a classe de risco em que incida o segu rado, a 2/3 das taxas previstas para OS riscos ce classe 1 de ocupa^ao.
Os riscc.s abaixo, excluidos da apolice, poderao ser cobcrtos mediante a aplica^ao dc adicionais e dausulas especiais a constarcni da tarifa, ficando entendido que outros riscos excluidos ou nao considerados na apoLce poderao ser cobertos mediante estudo de cada caso:
— pritica de esportes por amadores, hipismo cozi obstaculos, «hockey», «ski», com cxclusao de saltos. polo e «rugby»:
— uso de motocicletas, bicidetas a motor e tricidos a motor, como meic detraii.sporte:
— pessoas de idadc igual cu su perior a 66 anos: pessoas portadoras de defeitos fisicos:
— riscos de avia^ao.
O risco decorr'>Jite do uso dc. bicicletas a motor e tricidos a motor, por ser considerado risco menos agravado que o decprrcnte xlo uso dc motocicle tas, tera adicional inferior em 50 % soque for fixado para este ultimo risco.
As pessoas com idade igual ou su perior a 66 anos incidirao em do's adi cionais: urn. compreendendo as pessoas de 66 e ate 70 anos de idade: outro. atingindo pessoas de 71 e ate 75 anos de idade.
Para as pessoas portadoras de de feitos fisicos serao estabelecioos adicio nais para os seguintes caL:os maiscomuns:
— falta da vista de um olho:
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REVISTA DO I. B. B.
— 5urdez total;
— falta, anquilose. ou impctencia funcional de um brago:
— falta, anquilose, ou impotencia funcional de uma perna ou pe;
— use de oculos com 9, 10, 11 e 12 dioptrias.
No case de o proponente s-r portador de mais de um dos defeitos fisicos indicados, o adicional ficara a criterio
da seguradora. nao devendo set, poreiD. em caso algum, inferior ao adicional que couber para o defcito mais grave.
Quando o proponente apresentar algum defeito fisico nao previsto na tarifa, o adicional respective ficara, igualmente, a criterio da seguradora.
Os segi'.ros de pessoas sujeitas aos riscos decorrentes de atividadcs aeronauticas deverao ser taxados segundo as bases abaixo:
Entendeu a C. P. A. P., ainda, com relacao ao risco aereo, que nao deverao ser concedidos descontos para ■•cguros coletivos. admitindo, no entanto. a ccncessao dos mesnios nos casos de se guros plurianuais.
O I.R.B., paia o risen aereo, tem fixado. em cada caso concreto, os seguintes adicionais para as garautias em que opera:
Iwclidcz
Seguros dc Worfe Permanentt
Cf$ Cr$
Passageiros de aeronaves que nao sejarn de linhas rcgulares 10.00 5.00
Tripulantes de aeronaves de linhas rcgulares 20.00 ICOO
Tripulantes de outras aeronaves 18.00 9.00
Os seguros de tripulantes e instrutores profissionais ficarao sujeitos, alem dos adicionais mencionados na alinea «A» do quadro acima, as taxas:
•—• de riscos extra-profissionais, referidas anteriormente, para os profissio nais que nao exergam outras atividades:
— da classe da tarifa que corresponder a mais grave das outras ocupa^oes, para os profissionais que exergam ■outras atividades.
Os tripulantes e instrutores nao pro fissionais e OS passageiros de aeronaves que nao sejam de linhas regulares, deverao ser taxados pela classe de sua profissao, mais os adicionais
previstos no quadro aci.wa —■ os primeiros na alinea «A::' e os segundos na alinea «B».
Os seguros de passageiros de aviocs governamentais, em •"60s espcciais, serao taxados mediante estudo de cada caso concreto.
Na fixacao das taxas do risco aerco. nota-se que a taxa atribuida e garantia de Invalidez Permanente rcpresenta da que corresponde a garantia de Morte, isso porque a expeviencia tern mostrado que nos sinistios aeronauticos os casos de morte slo muito mais freqiientes que os de invalidez permanente.
Quanto aos riscos normais da ap6lice. 0 I. R. B. vem determinando. ainda, que sejam aplicados os adicionais acima as taxas corrcspondentes a prctissao dos segurados, cabendo, no caso de tripulantes profissionais, as taxas que corresponderem a classe 1 de ocupacao.
Dcsta forma, o criterio pretendido pela C. P. A. P. implica na concessao de taxas mais m6dicas, alem de eli"minar os casos duvidosos de eiiquadramento das aeronaves nos grupos indi cados, tendo cm vista o disposto no Cddigo Brasileiro do Ar e nos regulamentos e portarias do Departamento de Aeronautica Civil.
' A tarifa nao permitira. finalmcnte, a realizacao de seguro com c^bertura cxclusiva do risco aereo, ratif'cando, aSsim, o criterio que vem adoundo o I.R.B. quando, para efeito de cobcr-
tura de resseguro e de catastrof?, fornece taxas e condicoes as seguradoras. Nos seguros a prazo curto, considerou-se uma tabela de percentagens para os seguros individuals e outra para os seguros coletivos. Nos seguros individuais, a percentagem minima inicial e de 50 % ate 3 meses de cobertuca, ao passo que nos .seguros coletivos comeca em 20 % cobrindo o segurado ate um mes. A razao desse tra'.amento diferente e que no seguro individual so pretende a cobcrtura a prazo curto o segurado que, por qualquer circunstancia eventual, esta exposto a riscos mr.is agravados. Nos seguros coletivs previu-se uma tabela mais suave, considerando-se que, principalmente nos casos de seguros de acidentes pessoais conjugados com acidentes do trabalho, o estipulante podera nccessitar de cobertura a prazo curto, sem que se vcxifique agravagao de risco.
Quanto aos seguros plurianuais cujos premios sejam pagos antecipadamcnte e de uma s6 vez. foram estabelecidas as seguintes pcrcentagens a serem aplicadas sobre o premio de um an?:
2 anqs — 170 %
3 anos — 240 %
4 anos — 300 %
5 anos — 350 %, o que corresponde aos descontos abaixo:
2 anos — 15 %
3 anos — 20 %
4 anos — 25 %
5 anos — 30 %
Considerados os descontos r.cima e aplicado o metodo da intcipolagao linear, foi organizada uma tabela em que figuram, mes a mes, a partir do
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RISCOS SlIGURADOS MORTE inv.m.ioe; oermanente ASSISICNCIA mTdICA E nespESAS ^UPLCMCSTARES UlABUS HOSl'lTAl.ARES INCAI'AClD.MVi TE.Mf'OR\RlA TAREI.ADA NAO TAhSI.ADA A I'ARTIR DO niA iMEntATO AO DO ACIDENTE A PARTJR lO." nJA A CONTAR DA DATA ACJOiiNlB Pof Cr$ 1 000«00 segurados Pur CrS 1 ,00 dc dlorja scyuraJo A) Tripulantes c Intitrutorcs Cr$ 20,00 Cr$ 10,00 Cr5 5.00 CrS 2.50 Cr$ 6,00 CrS 2.00 Cr$ 12,00 CrS 6,00 CrS 0,20 CrS O.IO CrS 2.70 CrS 1,30 Cr$ l.'W CrS 0,90 B) Passageifos de aeronaves que n5o sejam dc Imhas re^uiares
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RBVtSTADOI.R. B-
13.® in?s. inclusive, as percentagens a aplicar sobre o premio de um aiic e cujo calculo dara o premio final do seguro. Embora a C. P. A. P. reconhf-^a que OS descontos acima sao elevadcs, OS mesmos foram mantidos sob c fundamento de que o seguro de acidentes pessoais e aquele em que o problema da manutengao de carteira se fai sentir com maior intensidade.
Algumas disposigoes relativrjs aos seguros coletivos foram modificadas, cabendo assinalar as seguintes;
a) OS segurados, para efeito de taxa^ao, serao considerados individualmente, ccnforme as caracteiisticas apresentadas pelo risco:
caso, sobre os premios das gcirantias principais e acessorios.
Na parte relatiya a rescisao e altera?oes do contrato de seguro. ficou regulamcntado, de modo geial, o assunto, da seguinte forma:
O contrato de seguro podera ser rescindido, em qualquer tempo, a pedido do segurado, ou por deliberacao da seguradora, neste ultimo caso coui avi.so previo de 15 dias, no minimo.
Na hip6te.se de rescisao a pedido do segurado, a seguradora calculara o premio de Conformidade com os critWos prcvisios a seguir:
Seguros individuais:
conforme o prnzo en. que vig ^rou o seguro;
d) nos contratos que forem cance'sdos per conveniencia do estipulante, sem motive de for^a maior, serao restituidos ao mesmo 75 % da parte do premio recebido, a que tiver diieito de acordo com os criterios indicados nas letras a ou 6 acima, conforme c- prazo em que vigorou o seguro.
Na hip6tese de cancelamento p.jr deJibera?ao da seguradora, esta restituira ao segurado ou estipulante a oarte do Premio recebido, proporcionaln.ente ao lempo nao decorrido a contar da data do cancelamento.
Em se tratando de seguros co'etivos^ as disposiQoes indicadas para o cance lamento do contrato de seguro em caso de sinistro aplicar-se-ao, separadamenite. a cada item da apclice.
Fol considerado, tambem, que. ni hipotese de a seguradora usar da facut* dade de suspender a cobertura, em caso de sinistro que posteriormente nao de termine o cancelamento do scguio, dc acordo com as disposigSes acim;", scfi> devolvida ao segurado a parte do premio correspondente ao periodo cm qtie vi gorou a suspensao, na base «pro-raf.> temporiss.
'
b) a inciusao. exclusao ou sabstitui?ao de segurados, durante a vigencia do contrato. sera feita mediarte endosso, calculando-se os preniios a cobrar ou a devolver, se bouver, a base «pro-rata temporis».
c) OS descontos serao aplicaveis sobre os premios das garantias prin cipals e acessorias e variarao de jicordo com o numero de segurados e a forma de pagamento do premio (anual e plurianual, semestral, trimestral e mrnsan;
d) no caso de apolices emitidao paia sucursais. agendas ou filiais de uma firma, que girem sob a mesma razao social, o desconto coletivo podera ser aplicado, considerando-se o total de pessoas abrangidas pelo conjunco das apolices emitidas pela segurador.-;;
e) o desconto aplicado por crasiao da emissao da apolice prevalecera por toda a sua vigencia.
Os descontos, tanfo os de seguro.s plurianuais como os de seguro." cole tivos, serao concedidos. em qualqaer
a) nos contratfis que tenham vigorado por menos de 12 meses. de acordo com a tabela de prazo curfo, anterior-, mente aluci-da, aplicada ao periodo pelo qual vigoroii o seguro, xestituindo-se ao segurado a diferen?a entre o i-.remio assim obtido e o premio total (."ago;
b) nos contratos plurianua!;, que tenham vigorado por 12 ou .Tiais de 12 meses, de aco.rdo com a tabela prevista para os seguros plurianuais. apli cada ao periodo pelo qua] viyorou o seguro acrescido de um mes, e tomando-se ccmo limite maximo, p-^ra o compute do premio devido, a iinportancia do premio pago inicialmcnte pelo segurado.
Seguros coletivos:
c) nos contratos que forem cancelados por causa justificada (paraliza^ao dos serv:'.;os, falencia e outras causas que detecminem a terminagao ou desaparecimento do risco), de acordo com OS criterios previstos nas letra^: a ou b.
Ocorrendo modificagao de tuxa em consequencia de altera^o de cl.isse de risco, OS premios ad»rionajs ou as resti'ui^oes de premie^ --Tao computados Pela diferen?a das taxas e pelo tempo ^ decorrer, na base «pro-rata temporiss do premio inicialmcnte pago.
Estudou a C. P. A. P., igudimente, ® situa^ao do contrato de seguro em caso de sinistro, decidindo que o cance'^mento da apolice sera feito sem qualquer restifui9ao de premiOi salvo 'los seguros plurianuais, em que serao devolvidas tantas partes do premio .'"ecebido, quantos forem os anos aiiida a decorrer alem do mais prbximo futuro aniversario da apdllce, nos seguintes
Cases:
a) em se tratando de indeii'zaqao
Paga por morte:
b) em se tratando de indcniza^ao
Paga por qualquer outra ou outras garantias, desde que a indeniza^ao total Seja superior a 20 vczes o premie total da apolice.
A tarifa rrao pcrmitira, ainda^ que, por meio de endosso, seja prorrogado o prazo de vigencia da apdlitc,-indi vidual ou coletiva, e aumentada a importancia segurada no caso de apoficc individual. ,A prorrogagao db prazo de vigencia da apolice sera pej.mitida; entretanto. para a uniformiza^ao com o vencimento de outra ou outras apblices acidentes pessoais. cobrando-sc a piemio na base «pro-rafa temporis*.
A tarifa regulamentarS. finolmentc, entre outro:; assuntos, a emissSo de garantias provisorias nos casos em que a* apolices tiverem de ser retardaaas por falta de elementos indispensayeis,.
Finalmente, cabe acentuar que jj pr&sente artigo e um resume das.pninoipaJs decisdes tomadas pela C. P. A. P.. estando estas sufeitas a altera^Ccs, nio so por parte da referidn ComtssaOj como tambem por parte do Consdho TScnico do I.R.B. e do D.N.S.P.C.. orgaos a quem serao submetidas as condicbes da ap6lice e tarifa uniformes para o» seguros de acidentes p»;ssoais.
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NO 56 - AGOSTO DE 1919 REVISTOfDO I: B. 1»
0;';)i:1:s transporte lem itiaos do portador
f i
Quem se habituou, duraote ano i a
. fjp, a aceitar a divisao do ramo dc segiiros Transportes em sub-ran.os perfeitamente definidos e caractc:izacos spniente p'elo meio de transporte urilizadb, difkilmente compreendera um seguro qu,e nao seja maritime, fluvial, lacustre,' a^eo, ferroviario ou rodoviario.
- 6 dificil para muitos aceitar o liomem como um meio de transporte independente. . Considerando que, principal•meflte nas cidades, a viagem a pe e rara, •nao utilizara o horaem para se locomover de um dos meios de transporte acimaj? ,.E se o homem viajar em um trcm,;a-piercadoria que ele condjzir rao jestac^, sujeita a um risco ferroviario ?
• Mfriha resposta a esta ultima pergunta'e'iiao: a mercadoria ent;egue a um portador esta sujeita a uni ri.sco particular, profundamente difeienciado d6s rificos de transporte chamadcs «norjmais,». O homem a quem se entrega lima determinada coisa para transportar, assume cafacteristicas de meio de trans porte pfdpHo, correndo riscos mais com|3Ie»os do que os normalmente admi4ido8*-':para os sgcuros-transportes comuns. i '
J. J. Soiiza MendeS Assessor I'ccnico do 1.R.B.
Suponhamos que uma determinada firma deseje. enyiar pequeno volume para um seu diente residindo em loca' lidade proxima. Por se tratar de uma mercadoria delicada e de alto custo resolve encarregar um de seus empregados, do .transporte, recomendandoIhe, como e natural, o raaximo cuidiado e atengao. Vamos admitir, para eliminar desde logo um dos riscos (moral), que o empregado seja pcssoa absolutament'e hbnesfa e incapaz dc qualquer ate criminoso. Logo ao deixar a sede da firma em questao, a merca' doria comega a c'orrer urn risco ligado a propria pessba do'portador. Se o nosso homem, per excmpio, foi acomc' tide de um mal'subito a me'cadoffS pode danificar-se, ou ser roubada. ° mesmo acontecendo se for, aticpelad^ ou sofrer um acidente. ,yemo,s, ja m como o risco se complica quando ,0 transporte e feito pelo homem: influcm no risco as proprias condi^oes fisica^ ® psicologicas do homem.
Se para continuar a viagem o pot"' tador depois do pcrcarso.'a pe necessitar de um navio, um item ou um aviao. come^a a incidir sobre a mercadoria
transportada nova classe de riscos.
Alem dos riscos fortuitos ou de for^a maior inerentes aqueles meios dc trans porte a mercadoria sofre o risco do proprio portador. Basta imaginar que 0 individuo em questao podc ficar doente em um navib,'sofrer um aci dente ou cair ao mar, sem que isto signifique necessariamente que cs danos sdfridos pela mercadoria sejam caiisados Pcla fortuna do mar; danos desta esPecie podem ocorrer indistintamente com qualquer meio de transporte.
Ha portanto, nos Seguros de mercadorias conduzidos por portadores, uma
'•qaQao estreita entre os riscos proprios homem e os riscos do transporte Propriamente ditbs. Isto decorre da maior interferencia qife tern o portador Pa prodii^ao dos danos.
fi interessantc notar que, quanto. Ptaior a simplifica^ao do meio de transPorte. tanto mais se faz sentir aquela interferencia; com a simplificd^ao do ^ciculo, condutor o risco sofr? como que uma emigragao do veiculo para o lioinem.
Num navio. por exemplo, a merca doria transportada lios poroes esta no tocante a riscos fortuitos. sujeita s6uiente aos danos oriundos da fortuna do mar, b temporal, o naufragiu, o encalhe, o incendio a bordo. O homem So interfere e assim mesmo muito reniotamentc, pojs trata-se de muitas pessoas, qa condupao do navio. Ha como que Uma barreira entre o.homem e a merca doria representada pelo veiculo-maquina; o pUoto preocupa-se em guiar o Veiculo que conduz a mercadoua.
Num caminhao, meia de traJisporte, evidentemente mais simples,- '.o iioto-' rista come^a a participar de -maneiri mais intcnsa no risco. Dele, em grande. parte, dcpende a entrega das merca-. dorias perfeitas, Do caminhao podcriamos chegar a uma tropa de burros e desta ao proprio portador cqmo ,meio_ de transporte observando-re, e.m cade, grau de simplificaeao uma major ind-^ dencia do risco sobre a cabeqa -dp^ homem. Podemos. portanto, i:6 pela. diferenciapao no risco fortuito, considerar os seguros dc mercadoru-is conduzidas por portadores, comojum seguro-transporte a'parte indepehdenteK dos outros sub-ramos classicos.,
Porem nao € s6 sob 'o aspccto do risco fortuito que. esses seguros se diferenciam. -O risco moral.nos .seguros de portadores e .muito .mais'intense, O portador e uma pessoa, naturaj:. a empresa de transportes e uma_ pessoa^ juridica. com um patrimonio constituido^ e 0 que e mais importante, com as responsabilidades definidas pelo contcato. de transporte. Sobre o primeiro cabem em caso de dolo, apoes crhninais:'sobre o transportador organiz'ado • . recaem» a0es de rcssarcimento liquidas e ceitas.;
Sob' este aspectp ha a coqsidcrat, ainda o fate de s6 as mercadoiids mais caras procurarem o portador CQmo.meio de condupao aumcntando assim e tiscq; moral do seguro.
As razoes apresentadas, parece-me.^ justificam plenamente a ipdcpetvienaa^ dos seguros de portadores frente aos^ sub-ramos clSssicos. - . •,
Os estudos procedidos pela Crmfsaao; Permancnte de Transportes e qUe te-^ sultaram na regulamentacao dos. se
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guros em tela, basearam-se em tese semelhante. Considerou-se preliminarmente que os seguros de mercadorias conduzidos por portadores independiara do veiculo transportador. Assim e que das duas clausulas organizadas, uma •para o percurso urbano e/ou suburbano € outra para os outros percursos, consta taxativamente que, em virtude do pagamento de pcemio adicional o ;-eguro pode sec estendido para as «mercaodrias transportadas em maos de portadores em transito. quer estes usem ou nao qaaisquer meios de transporter, indiscriminadamente. Nao ha nenhuma difcrencia^ao pelo meio de traiisporte, aem nas,condi^oes, nem nas ta\'as que sao estabelecidas para cada reinessa.
A primeira condicao das ^;lausulas em aprefo define, para efeito do seguro, OS portadores. Por ela sao abrangidos «os transportes feitos por empregados, prepostos e ainda por pessoas encarregadas da condu^ao e diretamente Hgadas aos segurados ou por esles contratados».
A defini^ao e ampla; o portador e a pessoa que. ligada diretamente ao segurado por contrato ou po; outra qualquer forma, se encarregar da condu(ao da mercadoria de um lugar para oulro. fi claro que a ligagao coin o ?egurado deve existir: pois nao e ele o done da coisa a ser transportada ?
Na defini^ao dos riscos cobertos nota-se a prcocupa^ao de desligar o risco de qualquer veiculo. cSlo cofcertos OS prejuizos por danos, destnii53o, perda total ou parcial, causados exclusivamente por acidentes ocnrridos durante o trUnsito, mal subito do por tador e assalto ou subtra^ao doiosa de
terceiros». Desta forma o risco e essencialmente do portador. Estarao cobertos, por exemplo os danos que sofrerem as mercadorias se o portador parado, esperando um «6nibu.';», for atropelado por um automovel. A ideia de transito e a mais gcral possivel. Os riscos cobertos pela clausula cm apre^o tem inicio «quando a mercado ria e entregue ao portador e teirminaffl no raomento em que este tiver entregue a mercadoria ao destinatario ou devolvido ao segurado, na impossibilidade de fazer esta entrcga». Estarao assim coberto.s os acidentes. assaltos ou furtos ocorridos em hotcis, pensoes c c.ti casas especiais ate na propria residencia do portador.
Os riscos nao cobertos sao os comumente excluidos das apolicc^-transportes, sendo de notar no entanto que em caso algum estarao cobertos os pre juizos oriundos de culpa ou negl'gencia do portador.
A comprova^ao dos prejuizos e feita por um sistema muito interessanfe. Na clausula mais geral e estabelecido obriga^ao do segurado. para eontrSle das mercadorias entregues ao poitadof. manter «um sistema de notas de entrega pelo qua) o portador assinara sempre uma declaragao discriminada das mercadorias recebidas. Essas declara^oes serao feitas cm, pelo menos, duas vias, uma das quais devcra ser enviada a Companhia segu'"adora, antes da partida do portador, para que esta se responsabilize por qualquer sinistro. Em caso de prejuizo, .servirao para cstabelecer o montante das merca dorias entregues desde que confiram com OS respectivos lan^amentos usuais do segurados.
«A ocorrencia dos prejuizos devera ser comunicada a Companhia, por parte do segurado, dentro das 72 horas seguintes a ocorrencia do sinistro, sob pena dc o niesmo, nao o fazendo. perder o direito a indenizaqao. A reclama^ao por prejuizos cobertos pela piesente apolice so sera c-tendi;ia medianie comprovagao do acidente ou atentado que deii lugar aos danos sofridos pelas mercadorias».
Pelo visto, icssalta logo que o seguro de mercadorias .em maos de por tadores vein de constituir um sub-ramo a parte no ramo Transportes.
em transito
Seguros de valores
Alias, outros seguios estao cada vcz mais se separancio dos sub-ramos classicos, formando, junto com os postais e os de portadores, seguros independentes do meio de transporte utilizado. Estao neste caso os seguros de bagagens e os seguros de valores. Sobre estes fiUiinos, na Reviita do I.R.B. n.° 48 de abril do ano proximo passado, escrevi um ensaio baseado no fato de OS seguros do transporte de valores constituirem um sub-tamo a parte. Esquematizando estes seguros propus a segiiirite divisao:
por cmpresa dc transporte — A
por portadores — B
em depdsito
Para os seguros de valores em maos de portadores propus condiQoes semeIhantes as atualmente adotadas para o seguro de mercadorias. fi facil notar que OS casos sao praticamente iguais: so as mercadorias caras de alto custo, se prestam a um transporte sistematico por meio de portadores. Em um e outro
era bancos — C em empresas particulares. escritorios e rtsidencias ^ D
caso 0 criterlo foi o da complcta diferencia?ao do homem como meio de transporte cspecializado. Parece-me que dentro de um futaro proximo poderemos construir tambem, para o caso de mercadorias, um csquema analogo ao acima estabclecido para 05.seguros de valores: em transito
por empresa de transportes(seguros-transportes) por via postal por portadores
mariCunos fluviais lacusttes aSreos ferroviaiios rodovi4rios
Seguros de mercadoria.^ •{ em deposito
em armazens gerais, armaz^ns porluSrios c armazens das empr6sas de transportes. em armaz^n-s particulares, depdsitos, fSbticas. lojas ou residencias.
seguros de bagagens conduzidos pclos passageiros.
mistos
seguros de cxposicoes.
107
108
N" 56 - AQOSTO DE i919 L 109 110
BEVISTA DO 1. R. 5.
Analise das series historicas
Joao Lyra Madeira, M. 1. B. A. CorisuUor atuarlal do I. R. B.
(Continuagao)
9 — Ajustamento pela looistica
9.01 — Consideragoes teoricas
Quando a fungao y e uma iogistica do tipo indicado na expressao (28) do numero anterior, a taxa de crescimento, na epoca t, e da forma:
1 ^
dt — =«(t)=ay+b+— = m y
=Ce-)3y) (1)
onde, evidentemente:
e0= —c
Quando c = O, a equa^ao (1) se reduz a forma linear e resulta evidente mente f = O; a Iogistica sera, nesse caso, do tipo indicado na expressao (27) do numero anterior.
Lima vez calculadas as constantes a, b, c, ficam ipso facto determinados L e /; a taxa limite e pode ser calculnda pela formula:
(ax^+bx+c)(L-i) -
(L-x)(x-0
onde X e um numero arbitrario satisfazendo a desigualdade
/<x<L (7)
Para um certo valor ti de t, teremos Um certo valor observado yi: se representarmos a taxa de crescimento observada, «(ti), por ei. o desvio entre essas taxas e os respectivos valores calculados sera: (10)
Tendo em conta que o produto yi='iyi
Representa o crescimento absofato de y, no ponto ti. podemos estabelecer tres sistemas de equa^oes para o calculo das constantes a, b, c, correspondentes as condi?6es abaixo indicadas:
Condigao I SSr =minimo
Condigao TI SSiVi =mfnimo (11)
Condigao III i:('ayi)'»niinimo
£sse sistema contem duas equagces que comparecem no anterior, do qual difere apenas pela ultima equagao.
No caso da condigao III teremos:
2€i}'i=S^yi=aSyi'+b2yi+nc
^r=SyAyi'=a2yi'+bSyi^-|-cSy,(14)
= Syt-• yi-aSyi^+ +bSyi'+c2yi'
Como se ve facilmente os sistenias (12). (13) e (H) possuem apenas 5 equagoes disbntas, dentre as 9 que OS compoem.
No caso de se adotar a Iogistica de 3 parametros (c = O) os sistemas -anteriores se simplificam, reduzindo-se a 6 equagoes. das quais apenas 4 sao distintas.
/3?7= -a
«ri+/30= b (2)
Os limites inferior e superior da funqao y sao os valores que anulam a taxa de crescimento, isto e, que satisfazem as equa^des:
e-fy=0 (liniite superior) (3)
'7y —6=0 (limitc inferior)
£ claro que esses limites sao, ainda, as raizes da equagao do 2." grau:
Em particular, quando ambos os li mites sao distintos da unidade, pode-se escolher x = 1 e :
(a+b+o)(L-0 (8) « (L-1)(1-/)
Os outros parametros, e, i; e 0 resultam imediatamente:
:.Q=4 (9)
A condigao II estabelece um minimo para a soma dos quadradcs dos desvios Ponderados. ao passo que a I fixa um uiinimo para a soma dos quadrados dos desvios simples, e a III, para a soma dos Quadrados dos desvios absolutos.
No caso da ccndigio I teremos o sistema:
26i=a2yi-|-nb-t-cS yi
Se!yi=a2yr-|-l>2yi-t-nc (12)
Nesse caso a tolugao pode scr aprcsentada sob forma simples. De fate, ponhamos: 2yi'' ,w) (15)
L-
Quando I = O tcm-se
0=0.
Vf,. J- =na-|-b2 — +CS y yi
Os valores de e, ^ e L acham indicados no Quadro 1 para cada uma das condigScs de minimo que se deseje utilizar.
Teremos assim:
I =
ay-+by+c =0
L -4ac
(4) = 2a
9.02 — Determinagao das constantes
Se adotarmos a condigao II resulta:
-b —Vb^
— b+V'b'—4ac 2a
f T
e V (5)
A fim de completarmos a determina?ao da Iogistica devemos calcular as constantes a, b, c; per fim € nccessario determinar a origem to, onde a curva apresenta um ponto de inflexao.
2€i=aSyi+nb4-cS yi
Seiy1=a2yi'-f b2yj-|-nc
Seiyr+aSyi'+bSyi'+cSyt
O metodo aqui adotado, tanto para 0 caso da Iogistica de 3 como para a de 4 parametros se dcha exposto mais minuciosamente no nosso trabaibo -ntitulado «A Iogistica e o calculo das suas constantes caracteristicas:^ apresentado a Assembleia Tecnica do Institufo Brasileiro de Atuaria, na sessao de bctembro de 1947.
in 112
N» 56 - AGOSTO DE 1M9 113
6i=£i—
^ayi+b+-—^
114
Xt n 1 Xk — 1 =Pk
se
(16)
(13)
REVISTA DO I. R. B.
Quanto a origem t^. trata-se de I3m parametro que depende da constante de integra^ao. para o qua! indicamos tambem. naquele tracalho um metodo de calculo.
Pondo Ti : I;-yi yi-^
resuha: n i„= i=>l +
minimos quadrados, em relaglo as diferengas
(j'calc y^u)
Em geral, nem mesmo a soma dos valores calculados coincidira com a dos valores observados. visto que cssa iguaidade nao foi imposta para a determina?ao dos paramctros.
£ possivel fazer-se uma corregao simples no valor de to obtido peia (17) de modo a se conseguir uma coinddencia satisfatdria entre a soma dos valores ajustados e observados, conforme indicaremos oportunamcpte. slu.' (17)
Ign
Convem esclarecer que os valores de y calculados com o auxilio das constantes determinadas. como ficou exposto, nao satisfazem a condicao de
Fonles:
Aplicacao: Ajustamcnto da pcodugao dc cimento no Brasil
9 03 — Vamos aplicar o metodo proposto ao ajustamcnto da produ?ao de cimento no Brasil, cujos dados constam do quadro abaixo.
QUADRO 2
PRODUCAO DE CIMENTO NO BRASIL
•'EsTATIstICAS EcONOMiCAS DO MlNrSTfeRIO DA pAZEhTOA E BOLETIM DE Estatistica do I. B. G. E.
logistico, com uma fase inicial de pequena velocidade de acrescimo, vcloc.dade essa que se acentua consideravelmcnte a partir de 1930, para, finalmente, apresentar sinais de decr^scimo.
w < O CQ o O (-5 O K O < S <y H 12: < E-i 02 JS o O N» 56 - AG6STO DE l«9 lU I !Q. <a. o K o o o c ^ 2 •9 ^ "'s <3 S w c (0 1 1 /< 1 1 0 /< ^8 <>T <0 s 14; v.* 0 «• ^ o s 'a a s <9 o a a a M E w '^e w* g [ te <u ! «o 2 "e? a cu O a "5 a >> n. •o ( 117 118 A
■V
ANO produqao (1000 ton) ANO PROoLigSo (1000 ton) ANO PRCmugAO (1000 ton) 1926 13.4 1933 .225.7 1940 744.7 1927 54.6 1934 323.9 1941 767.5 1928 88.0 1935 366.3 1942 752.8 1929 96.2 1936 485. 1943 747.4 1930 87,2 1937 571.5 1944 809.9 1931 167.1 1938 617.9 1945 774.4 1932 149.5 1939 697.8 1946 825,0
£sses dados se acham represcntados no Grafico 1. pclo qual se verifica facilmente que, a despeito de irregularidades perfeitamente compreensiveis, o trend apresenta um andamento nitidamente REVISTA DO I. R- B-
Abandonando-se o ano de 1926 e ajustando-se os 20 anos restantes por meio de medias moveis trienau, obtivemos OS valores que constam da col 2 do Quadro 4 e se acham iqualmente representados no Grafico I. Resolvemos efetuar o ajustamento utilizando as cnedias moveis como dados
originals em virtude da sua maior estabilidade.
Como taxa media de crescimento f, referente ao ano i, foi adotada a media das taxas observadas obtidas a partir do Quadro 2, conforme se exeinplifica no Quadro 3;
As taxas medias Ci assira obudas figuram no Quadro 4, col. 3 em correspondencia com as produ^oes medias, e forneceram os valores observados do
seguinte ao fim do ano de 1928, qiiando a produ^ao do dno atingiu o seu valor acumulado de 88 mil toneladas. conforme Quadro 2. t (t) l.(t)'t
BE CIMENTO no BBA5I1. TAX* ANUAL BE CRESCIMENTO
indica o valor teorico obtido como adiante se esclarece.
El ANO yi • % 1928 79.60 21.398 1929 90.47 22.176 1930 116.83 24.753 1931 134.60 31.606 1932 180.77 29.%3 1933 133.03 29.667 1934 305.30 24.694 1935 391.77 19.374 J936 474.30 15.192 1937 558.17 10.940 1938 629.07 8.219 1939 686.80 4.875 1940 736.67 1.304 1941 755.00 0.995 1942 755.90 1.402 1943 770.03 2.131 6 898.31 248.726 10< yi» yi' !0« yi El yi 100 ei yi 1,57824 1.22178 0.73263 0.55196 0.30602 0.18415 0.10729 0.06515 0.04445 0.0)210 0.02527 0.02120 0.01843 0.01754 0.01750 0.01687 4.94058 I 6336.16 8184.82 13649.25 18117.16 32677.79 54302.98 93208.09 153483.73 224960.49 311553.75 395729.06 471694.24 542682.69 570025.00 571384.81 502946.20 4 060936.22 1.25628 1.10534 0.85594 0.74204 0.55319 0.42913 0.32755 0.25525 0.21084 0.17916 0.1589f) 0.14560 0.13575 0.13245 0.13229 0.12987 6.75054 17.0328 20.0626 28.9189 42.5417 54.1641 69.1330 75.3908 75.9015 72.0557 61.0638 51.7033 33.4815 9.6062 7.5085 10.6015 16.4132 0.26882 0.24512 0.21187 0.23481 0.16575 0.12731 0.08059 0.04945 0,03203 0.01960 0.01306 0,00710 0.00177 0.00132 0.00186 0.00277 645.5791 1.46353 REVISTA DO I. R-B.
]19 120 G R A F I C O 1 BOO 700 £00 500 400 300 .200 lOO-•>
PR0DUC*0 DECIMENTONO BRaSIL" OOOO TON)
Produfio <inual Media more/ da 5 anot I92S
1935 I940 1945
QUADRO 3
ANO SOMA m6vUI. ACRIiSCIMO ACR^SCI.MO ACR^CIMO MfioiO (3 anos) ABSOLUTO % (2 anos) % 1928 238.8 T) is. 13.652 21.398 1929 271.4 79.1 29.145 22.176 1930 3J0,f 53.3 15.207 24.753 1931 403.8 138.5 34.299 N» 56 ~ AG6STO DE IiM9 I ii... 121 122
EXEMPLO DO CALCULO DE s,
G R A' F I C O 2 40i ^ r»fiO0UC*O
O acrescimo absolute de 32.6 corresponde ao meio do ano de 1928 e o de 79.1 ao meio db ano de 1929; a media dos dois valores se rcferira per ccn400
A media movel trienal da producao de clmento constitui o nosso valor observado yi. e. figura na col. 2 do Grifico 2. no qua! a curva ajustada Quadro 4.
Nas demais colunas dp Quadro 4 figuram os elementos necessanos para o calculo das constantes da equasao.
na hipotese de se adotar o cnterio I, isto e:
O sistema de equa?6es a adotar e o sistema n." 12 que no case concreto aqui considerado sera:
2.48726 = 6898.31 a + 16.-jO b + + 0.06750500 c
645.5791 = 4060936.22 a + 6898.31 o 4+ 16.00 c
0.0146353 =: 16.00 a + 0.0675C5 b + + 0.00049408 c
Resolvido esse sistema pelos metodos conhecidos, obtem-se:
a = — 0.000629276
b = 0.509534
c = — 19.618292
Tais sao os coeficientes da equacao (4), cujas solu^oes resultam ser entao:
L = 769.1832
I = 40.5315
Pondo-se em (6) .V = 1
tem-se imediatamente e = 0.4585203
As demais constantes sao pois:
a = 0.0005961133
1.0556323
e = 42.786090
No Gr^fico 2 figura a curva teorica comparada com as taxas de crescimento observadas.
Os resiiltados obtidos no case da iogistica de 3 parametros se acham resumidos a seguir, no Quadro 5. As constantes auxiliares necessarias estao definidas pelas fdrmulas (15) e (16).
QUADRO 5 CONSTAN j-ES DA I.OGlSTICA DE 3 PARAMETROS (PBODUgSo DE CIMENIO NO BRASiU)
Comentiirios as Normas para €essoes e Retrocessoes-traiisportes
Paulo Barbosa Jacques Chcfe da Divis§o-Transportcs do I,R,B.
(continuacao)
Com esses valores obtivemos os seguintes resultados:
Taxa limite de crescimento anual:
6= 0.325064
Coeficiente limitative de crescimento: H = 0.000393395
Produ?ao limite: L = 826.303
Os resultados anteriores serao comentado.s no proximo numero, em que daremos o resto do aju.stamento (calculo de t(j. etc.).
Pelo Grafico 2 verifica-se no entanto que, muito embora a produgao de cimento tenha sido sempre crescente de 1928 a 1943, a taxa de crescimento, pelo menos a partir de certo ponto .se apresentou nitidamente decrescente. No proximo numero daremos esse mesmo grafico, referido porem ao tempo como abscissa, em vez da produ^ao anual, que constitui a abscissa de cada ponto do Grafico 2.
Convem salientar que o ajustamento feito nao tern o objetivo de prever o futuro da produ?ao de cimento no Brasil. mas tao somente o de descrever um periodo ou uma fase do seu cresci mento, salientando, como farcmos oportunamentc, determinadas caracteristicas: importantes desse crescimento.
Nota importante A [im de evitar quaisquer duvidas, queremos frisar que, como as Normas para Cessoes e Retrocessoes-Transportes foram aprouadas pelo Conseffio Ticnico do I.R.B.. a iste orgao
— e somente a ele — cabe interpreta-las oficialmente, razao pela qual OS conceifos e interpretacoes constantes destc trabalho, corres pondence exclus'wamente a nossa opiniao, tern um carater estritamente pessoal.
& obt'io que na hipotese de ja ter sido fixada por aquile orgao uma interpretagao oficial de determinado dispositiuo. a mesma sera incluida em nossos comentarios, com a indicafao de tal circunstancia.
'^LAusULA 11." — RESSEGURO BASICO
— TAXAS DE RESSEGURO
I. As taxas de resseguro (t) a que refere a cl&usula 7." destas Normas, slo calculadas pela fdrmula
1.1. «r», cujo valor sera revisto periodicamente, varia com as reten^oes basicas de acordo com a seguinte tabela:
•■n 123
«{t) = ay+b+
1
N» 56 - AGOSTO DE 19«
CONSTANTES VALOHES AUXILIARES NUMfiRlCOS (U 431.144375 253 808.514 1000 155,453750 1000 «„(') 93.585110 Xo 1.3647695
125 126
P 3 + 2 S Pm t = 130 r 3 — S Pm *(3 qual: A
RETENQAO BASICA (em milhares de cruzeiros) VALORES DE <rs10 0,180 15 0,160 20 0.145 25 0,135 30 0,125 35 0,120 40 0,115 45 0,105 50 0,100 60 0.095 70 0K»85 80 0,080 90 0,075 100 0,065 REVISTA DO 1. R. B. d
1.2. «P» representa a receita de premios da sociedade em milhares de cruzeiros, nos 5 ultimos exercicios.
1.3. «Pm» e a receita media de premios de todas as sociedades, nos 5 ultimos exercicios.
1.4. «S» e a diferen^a entre a taxa real de resseguro. da sociedade calculada com base na experiencia verificada nas operagoes, nos cinco ultimos exercicios, de acordo com a reteneao basica escolhida e o valor de «r», indic'ado na tabela acima para a mesma retengao basica.
14.1 —■ Para as sociedades operando Ha menos de 5 anos, o valor de «S» sera considerado igual ao de «0» para OS anos desse periodo em que nao operavam.
2. Essas percentagers (t) serao revistas anualmente pelo Conselho Tecnico do I. R. B.
32 — Estabelece. a prescQte clausula. o criterio para o caiculo da percentagem da receita de premios auferidos pela sociedade em seguros diretos — e abrangidos pelo resseguro no I.R.B, — que devera ser cedida ao I.R.B. como rcmuneragao pela cobertura por ale proporcionada, atraves do resseguro basico.
Conforme sc vcrifiea da analise da formula transcrita, a taxa de resseguro e determinada levando em consideragSo nao sd a experiencia global do mcrcado no ultimo qiiinqiilnio, como aiada a experiencia indiv.Vlua! da sociedade. em identico periodo.
Rigorosamente, a taxa de resseguro de cada sociedade deveria ser fixada, tcndo em vista exciusivamente a sua experiencia; entretanto, 8ste crit^rio, aldm cle oferecer a desvantagem de conduzir a enormes oscilacScs nas difercntes taxas de resseguro, em face de inevitdveis desequillbrios na carteira de cada sociedade, nSo seria prjiticameote cxequivel, jd que a experifincia da maior parte das Sociedades, em virtude do seu pequeno volume de seguros DO farao Transportes. seria inexpressiva.
A formula prevista na clausula cm foco, sem desprezar a experiencia de cada sociedade, rSo Ihe da, entretanto, um valor absolute uma vez que a compensa em tomo dos valores medios representatives da experiencia global do mcr cado. Assim, «a corapensagao das taxas individuais de cada sociedade, em torao dos valores
P de «r>, i feita segundo os fatOrcs «:S» e —•
Pm
O primeiro e a diferenga cntre a taxa pura da sociedade e o valor de <r» e o segundo exprimc a relaqao entre o montante de prfimios da sociedade c os premios medios do mercado. A fongao desses dois fatdres e f&cilmente com' preendida. «S» sera positive ou negativo cooforme a taxa da sociedade seia maior ou menor quo a taxa do mercado para o seu Rb; no 1.° caso a sociedade tera uma taxa maior do que o valor de «r» e no 2." caso. como nSo poderia deixar de ser, uma iaxa menor. £ssc afastamento do v«:lor de <r> para baixo ou para cima sera tanto mais pronucciado quanto maior for o valor da relagSo
Pm
33 — Na formula indicada. «r> representa a taxa pura do mercado para cada valor de Rb' taxa esta revista periodicanicntc tie conforfflidade com o que determina o item 1.1 da cliusula II*. O valor dc «r». relativo a um determinado Rb, 6 pois a relacao entre o mon tante das recuperagoes que seriam conccdidas pelo resseguro, na base do referido Rb c o total de prfimios de seguro dircto do mercado, «S» correspondc S dlfercnga entre a taxa pura da sociedade, calculada de acSrdo com ' experiencia do ultimo qiiinqulnio, levando e® considcragSo a retensSo bSsica escolhida sociedade e a taxa pura do mercado em Igual periodo {ou seja «r»).
«P» e «Pm> represenram, respecKvamente. a receita de premios da sociedade c a receita media de premios tl; t6das as sociedades, e*' prcssas em milhartii de cruzeiros, nos dnco ultimos exercicios.
34 ^ Na transcrigSo da cUusula acima alteramos a fPrmula, uma vez que a transcrita na publicagSo n." 41 do I.R.B. Incluia u® carregamento s6bre a taxa pura de 50%. carregamcnto Sste que no exercldo vigente ^ dc 30 %. Igualmente substitufmos no item 1 • I
OS valores de «rj>, de acordo com a tabela constantc da circular 1-9/48, dc 16 de novembro dc 1948, que cstabelcccu os novos valores de «r» que scrviram de base para o caiculo das taxas dc resseguro no cxercicio de 1949, valores esses detcrminados cm fun^ao da experiencia do quinqiienio 1943/J947.
Cl.AUSULA 12." — KESSEGURO COMPLEMENTAR — CONCEITO DE SEGURO
1 — Para os fins destas Normas. consideram-sc referentes a um seguro as responsabilidades assumidas para com um scgurado.
1. 1 — Para os Seguros Maritimos, Pluviais e/ou Lacustres: relatives a bens carregados num mesmo local e transportados numa mesma viagem de ida ou de volta, de uma mesma embarcagao, incluidos em uma ou mais ap6Hces simples ou averbagoes.
1.2 — Para os Seguros Ferroviarios:
relatives a bens carregados num rnesmo local, transportados em uma mesma ferrovia, segurados num mesmo dia e incluidos em uma ou mais apoHces simples ou averbagoes.
1 .3 — Para os Seguros rodoviarios: relatives a bens carregados num mesmo local, transportados numa mesma empresa rodoviaria, segurados num mesmo dia e incluidos em uma ou mais apoliccs simples ou averbagoes. Nos cases de embarquc em veiculp, isolado, desde que devidameiite caracterizado, sera considerado um mesmo seguro o total dos embarques efetuados nesse veiculo.
No caso de nao ser caracterizado o veiculo transportador, sera considerado um mesmo seguro o total segurado num mesmo dia.
1.4 — Para os Seguros Postais: relatives a bens despachados num mesmo local e segurados num mesmo dia e incluidos em uma ou mais apolices simples ou averbagoes.
1.5 ■— Para os Seguros Aereos: relatives a bens carregados num mesmo local, transportados numa mesma empresa aeroviaria, segurados num mesmo dia e incluidos em uma ou mais apolices simples ou averbagoes.
35 —^ O resseguro complemntar tern como finalidade, como seu proprio nome o indica, servir de complemenio ao resseguro basico de cxcesso de dano. ou seja. possibilitar ^ sociedades um meio de rcduzir as suas res ponsabilidades no caso de aceitagdes elevadas em cada <segpro». Completa deste modo a garantia proporcionada pelo piano basico, cortando as chamadas <pontas» e possibilitando. consequentementc, uma homogeneiragSo das responsabilidades a seu cargo. Assim, atraves do resseguro complemenUr que i do tipo dc cxcedente de rcsponsabilidade as sociedades cedem ao I.R.B. as importSncias que em cada «seguro» ultrapassarem seus limites de responsabilidade.
Verifica-se do cxposto que no seu mecanismo c de capital importancia o conceito de «eguro», conceito fsse dado pela clausula acima trans crita e que e. ate certo ponto arbitrSrio, pois nao evita que a sociedade. em um mesmo evento. tenha prejuizo superior ao seu limite de rcsponsabilidade.- Para que sua responsabilidadc num sinisfro nao ultrapassasse o mcncionado limite, neccssario seria que o con ceito dc «seguro» corrcspondesse ao conceito de risco isolado; e se tal acontecesse o resse guro complementar por si so asseguraria co bertura satisfatoria e integral para as companhias tomando dcsnecessario o resseguro basico. Ora, a adogSo do resseguro de excedente de responsabilidadc no ramo Transporics, baseado rigorosamente no conceito e nsco isolado, nao e conveniente. cm virtude c scr excessivamente trabalhosa e complexa a e terminagSo do total de responsabildade segurada em cada risco isolado, isto i, em ca a navio-viagem-trccho. Justamcnte por isso. W
1' 127
128
N»-« - AG6ST0 DB 19« 129
130
REVISTA DO I. R, R-
dada prcferenda ao resseguro dc cxcesso de sinistro (piano bdsico) corrigindo-sc partc dc suas desvantagens de ordem tecnica com urn resseguro complementar, baseado este num conceito arbitrario de smesmo seguro» menos rigoroso e tecnico quc o de risco isolado. E assim foi fcito, a fira de que o resseguro complementar pudesse scr cfe'uado com simplicidade. nao exigindo dar, sociedades um dispcndicso e complexo controle das rcsponsabilidadcs em risco.
Teiti resultado dai uma ccrta incompreensao por partc dc algumas sociedaJrs, que criticando OS conccitos adotados pclas Normas-Transportes em sua clausula 12\ alegam que os mesmos dao lugar a que uma socicdadc tcnha possibilidade de arcar. en um mesmo sinistro. com prejuizos superiores ao sen limite de tesponsabilidadc. Repetindo aqui quc sc isso nao acontccesse, nao haveria riccessidadc de um resseguro basico, bastando o resseguro com plementar. f.har.-amos a atcngJo das sociedades para o fate de que este ultimo visa tao s6mente reduuir as suas responsabilldadcs no caso de. accitagoes vultosas, c nao estabelecer um maxime absoluto de retengao em caso de sinistro. maximo esse jS fixado pelo proprio
resseguro basico, conforme ja esclareccmos. Nao sc dcve portanto, perdcr dc vista o carater supletivo do resseguro complementar c quc a principal garantia, a cobertura funda mental para as responsabilldadcs da carteira-' transportes. deve ser enccntrada no resseguro basico.
36 — O conceito de «seguro» para fins dc resseguro complementar varia dc acordo com as peculiaridades de cada sub-ramo, conforme indicarcmos a scguir, estando, seraprc, entrctanto condicionado ao elemcnto «mesmo segurados.
Assim, nos seguros maritimos, fluviais e/ou lacustrcs, caracterizam o mesmo seguro os seguintes elementc.s:
a) um mesmo segurado;
b) um mesmo local de iiiicio da viagem. c cj-uma mesma cmbar'agdo cm uma mcsma viagem.
EXEMPLO: '
Uma sociedade aceita os seguros abaixo indicados, relatives a um<. mesma viagem do navio «ESPERAN(^A».
«Rcf.: — C/ausu.'a 12* das N. Tp. — Con ceito dc scgnco
1. Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Institute, cm sessao realizada no dia 8 do corrente, tendo em vista as razoes apresentadas pela Gomissao Pcrmanente dc Transportes. rcsolvcii quc as ccssocs de resseguro comple mentar references as rcspoasabilidads assumidas pelas sociedades. em seguros dc viagcns marftitnas complementares a percursos rodoviarios c/ou ferroviario.s, com inicio em uma mcsma ou cm difercntcs localidadcs do interior, podcr3o ser feitas com base no ccnceito cstabelecido no item 1.1 da clausula 12' das N. Tp., dcsdc quc as sociedades intcrc.ssadas:
a) solicitera autoriza<;ao do I.R.B.:
b) se coniproraetam a fazcr sempre as cessoes de resseguro complementar pelo trecho maritimo, para o segurado objeto do pedido de autorizagao acima referido.
2. Gomunico-vos. outrossim, que dessc pe dido de auforizagao dcvcm constar as seguintes informagocs:
1) Gddigo e romc da sociedade:
2) Nome do segurado:
3) Niimero da apolice:
4) DcscrigSo das viagcns, como por exem pio: viagcns dc Araras, Araraquara, Taubate (interior de Sao Paulo), com destino a Santos, para embarcar em um mesmo navio para o nortc do pais.
propria capital. Como a cxportagSo de seus produtos e feita por intcrmedio do porto de Santos, para ele coavergem dos scus diferentes estabclecimenlcs, cmbarques de seus produtos. Rigorosamente de acSrdo com as disposigSes das Normas-Transportes, para fins de caracterizagao do seguro, a sociedade dctentora do seguro da rcferida cmpresa deveria basear-se no conceito dc seguro aplicavel aos cmbarques rodoviarios ou ferroviSrios, de acordo com o meio de transporte utilizado. Permitc, cntretanto, a circular Tp 2/49 que a caracterizagSo do seguro sc faca, dcspreiando-sc o percurso rodoviario ou fcnoviario, considerando-se por tanto, o trecho maritimo e aplicando-se, conseqiientementc, o conceito do item 1.1, da clau sula 12'.
Deste modo, cmbora se refiram a bens carre gados era locais difercates — ou seja, nas diferentes localidadcs do interior ondc cstao situados os di"ersos estahclecimentos da cm presa —• todos OS cmbarques cfetuados no p6rto de Santos e na mesma embarcagao, serao considerados como um mesmo seguro.
De acordo com o conceito de seguro acima indicado, no exempio figurado existem quatro seguros distintos, a saber:
Seguro A ^ Pesponsabildiades indicadas nos ns. J, 2 e 3 porquanto referem-sc ao mesmo segurado (Costa Silva & Gia. Ltda.) e foram carregados num mesmo local (Rio de Janeiro) cm uma mcsma embarcagao, muito cmbora os locais de destine sejam difercntcs (Salvador, Recife e For'taleza).
Seguro B — Responsabilidade citada sob o n." 4.
Seguro C — Responr.tibilidade citada sob o n.® 5 e
Seguro D — Responsabilidade mcncionada no n.® 6.
& oportuno ressaltar quc embora os seguros indicados nos ns. 4 e 5 refiram-se ao mestno segurado (Bartolomcu & Gia.), nSo constituem o mesmo seguro ja que os locais de infcio da viagem sSo difercntcs: Rio dc Janeiro, no 1-° caso c Vitoria no 2.®.
37 — Ainda com referencia ao conceito dc seguro em viagcns marltimas, fluviais e la custrcs ha quc conslderar o que estabelecc a circular Tp-2/49, de 18 de fevereiro do corrente ano, a segulr transcrita:
3. Esclarcgo-vos, ainda, que, enquanto n§o forcm autorizados os pcdidcs feitos, as cessoes de resseguro complementar references a viagcns maritimas complementares a percursos rodoviarios e/ou ferroviai ios deverao ser feitas com base no prlroeiro trecho da viagem, con forme cstabelecido nos itens 1,2 ou 1.3 da clSusula 12' das N. Tp.».
De acSrdo com o quc faculta a circular era questaoi no caso dc viagens maritimas com plementares a percursos rodoviirios c/ou ferroviarios com Inicio cm uma mcsma ou em diferentes localidadcs do Interior, as sociedades poderao caractcrizar o seguro, nSo com base na viagem rodoviiria ou fcrrovldria, c sira tendo cm vista a viagem maritlma.
ExempliBcando: Lima emprSsa dispde de dixersos estabelecimcntos industrials locallzados no interior do Estado de SSo Paulo e'na
Em se tratando dc uma concessao especial, a adogao dfste critfalo depende dc previa autorizagao do a quem a sociedade interessada deverd fomecer os seguintes elcmcntos: codigo c nomc da sociedade sollcitante, nome do segurado, numcro da apolice e dcscrigao das viagcns, ou mclhor, a justificativa d.-i raz&o do pedido atraves da citagao dos diferentes elementos que csclaregam suficientementc a possibilidade de acumulagSo de dlvcrsas rcspoasabilidadcs do mesmo segurado, num mesmo navio. Outrossim, a sociedade solicitante devera comprometer-se a fazcr sempre as cessSes de resseguro complementar pelo trecho marltlmo: para o segurado objeto do pedido de autorizagao acima refcndo. Finalmentc, esclarega-se que na ausencia de qualquer pedido ou enquanto nSo fiver havido autorlzagSo do I.R.B, as cessoes dc resseguro compleme.)tae refereutes a \'iagcDS maritimas complcmentare-s a percursos rodoviarios e/ou ferrovlSrios deverSo ser 'ei(a.s com base no primciro trecho da viagem adotandp-se por conseguintc, o conceito indicado nos Itens 1,2 ou 1.3 da cUusula 12*. conforme a hipbtesc que se verificar.
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K® DE ORDr.M S [£ G If R A D 0 IMP. S/.CIJRADV 1 2 1... 4., 5 6 Costa Silva & Clo. Led. Eartolofr.c'j & Cia, > > Mansur. Habibi ^ Cla. CrS 1 600 000,0 CrS 401 000,0 CrS ZOO 010,0 CrS 000 001,0 CrS 300 010,0 CrS 301 000,0 RIq dc Janeiro Vu6f;a Salvador 5alvad?r RcciTA Ff.rialera Salvador Salvador Bc(«m
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33 — Nos seguros fcrroviarios a caracterizaqao do seguro e feita com base ncs c]emento?;
a) embarqaes do mesmo segiirado;
b) efetuados cum mesmo local c na mesma ferrovia:
c) sequrados no mesmc d^a.
Verifica-se em relagSo a este conccito o que afirmamos aiitcriormentc, isto 4, que o conccito dc seguro, para fins dc resseguro compler.ientar e cm muitos casos arbitrarios. De fato, o con ccito de seguro ein viagcns ferroviarias e inteiramcnte convencional, o que se justifica se considerarmos a absoluta impossibilidadc dc ser caractcrizado cm tais embarques, o vciculo condutor. De outro iado, a sua aplicagao nao ofcrcce nenhuma dificuldadc.
39 — Nos seguros rodoviarios ha que distinguir duas hipoteses (*):
a) embarques efetuados em empresas rodoviSrias;
b) embarques efetuados em veiculos do prdprio erabarcador ou por e!c frctados.
Na primcira hipotese, scmelhantc aos em barques ferroviarios, que o veiculo condutor nSo c conhccido, o conccito c tarabcm identico e baseia-se nos elementos:
a) embarque do mesmo scgurado;
b) efetuados nuro mesmo local e na mesma emprSsa;
c) segurados num mesmo dia.
Era se tratando de embarques efetuados em veiculos do proprio erabarcador, ou por ele fretados, e sendo possivel a caracterizagao do vciculo condutor, considerar-se-a um mesmo seguro o total dos embarques efetuados cm cada veiculo. Havendo iinpossibilidade desta caracterlzagao — por se tratar de diversos veiculos c nSo ser possivel a discriminacao dos embarques efetuados em cada um, sera considerado um mesmo seguro o total scgurado em um mesmo dia.
(*) Reconhecemos que a tedagSo do item 1.3 da cliasiila 12' das N. Tp. nio 6 muito precisa. ja tcndo susdtado diividas de algumas socicdades. A interpretafao que flcfma damos cocresponde a solufSo que a ComissSo Permanente de Transpoctcs deii as consaftas que sofcre o assunfo the foram encamtnfiadas.
40 — O conccito de seguro aplicavel aos se guros postais c muito simples: todos os seguros relativo.s a um mesmo scgurado, despacHados num mesmo local c segurados num mesmo dia, constituem o mesmo seguro.
Igualmcntc simples e por esta raiao dispensando maiores comcntarios — e o conccito aplicavel aos seguros acroviarios: todos os seguros relatives a um mesmo scgurado transportados em uma mesma empresa aerovidria c segurados num mesmo dia. Alias, o conceit© e identico aos adotados cm seguros fcrro viarios e seguros rodoviarios de embarques efetuados atraves de empresas de transporte.
41 — Considerando a finalidade do resse guro complementar e tendo cm vista que nos seguros fcrroviarios, rodoviarios c postais sobrctudo nestes dois liltimos — difkilmente se verificam acumulagdes de responsabilidade: considerando ainda que justamentc nestes casos o conceito de seguro e intciramente ficticio, parece-noc que seria mais pratico restringir-se o resseguro complementar as viagens maritimas, fluviais, lacustres e aereas, ondc realmcntc se verifica a possibilidade de grande acumulo de responsabilidade. Obscrve-sc ainda que o mcnor limite de responsabilidade aplicSvel aos seguros ferroviarios. rodoviarios c postais confonne vcrificaremos mais adiante. (i de Cr$ 550.000,00. importSncia esta quo num embarque de um mesmo scgurado poucas vezes atingiri, em seguros ferroviarios, raramcnte cm seguros rodoviarios e nunca, praticamcntc, num seguro postal.
Quanto ao seguro acrovidrio — para o qual estabelecem as Normas um conceito o qual, alem dc ser como ]& salientamos, Inteiramente arbitrario e convencional e- de trabalhosa e complcxa aplicagao, considcrando-se que a grande maioria dc seguros aeroviflrios 6 efetuada diretamente pelas empresas transportadoras que avcrbam diariamente centenas e centenas de embarques efetuados cm diversos locais, seria conveniente uma revisao do atual conceito, no sentido de toma-lo de aplicagio pr^ticamente cxcqulvel. AlISs, as Norraas-Transportes vigentes em 1947 (publicagao n.® 39
— f.R.B.) estabeleciam um conccito que, einbora tambem scja arbitrario, ofcrece sobre o atual a grande vantagcm de ser pratico c simples: ei-lc:
cConsidera-se cum mesmo seguros o total das responsabilidades assumidas pelas socicdades cm cada dia cm seguros aercos rcfcrentes r. todos os embarques de vaior unitario igual ou .superior a Cr$ 100.000,00, efetuados em uma mesma localidado. (item 2.2 da clausula 11°).
CLAUSULA 13^ — RESSEGURO COMPLE
1 — As Socicdades cederao ao I.R.B. as responsabilidades assumidas em cada seguro abrangido pelas prescntes Normas, cxcedentes dos limites de responsabilidade (L R.), variaveis com a retcngao bSsica de cada socicdade, dc acordo com a scguinte tabela:
1.1 — Os limites de responsabili dade (LR) dos seguros de viagens de cabotagem abrangendo o trecho BelemManaus scrao estabelecidos «Para os Demais Seguross.
1.2 —■ As socicdades ficam dispcnsadas das cessoes previstas neste item quando as responsabilidades assumidas cm um seguro nao ultrapassarem o valor da franquia acima indicada. Quando o limite estabelccido para a franquia for ultrapassado, as socic dades deverao fazer as cessoes da im-
porlancia que cxceder o limite de res ponsabilidade.
2 Os premios devidos ao-I.R.B. pelo resseguro complementar, bem como as recupcragocs dc resseguro por ele devidos, scrao calculados na mesma proporqao que se verificar entre as cessoes previstas no item acima e o seguro total.
3 Os premios retidos pelas so cicdades e as indcnizaqoes a seu cargo, em consequencia dos dispostos nos itens 1 e 2 desta clausula, estao abran-
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MENTAR
— GESSOES DE RESSEGURO
RB D.\S ROC,IE DA HER PARA SeCURCS DB VlAGF.NS Fl.UVjAlS C TODOS OS SEGUROS EM CMP.NRCAgOliS DE MADEIRA PARA SEOUROS pe VIA GENS R.L'VIA'S COMniSAOAS COM PARA OS DEMA!S SECUROS Limite Rcipons ('rdncfuia Limite Respons, FraAquio Llmltc R^sponi. Frenqu!A CM M!LH.>Ri;S DE CRLXL-IROS 10 15 :o 25 30 35 40 45 50 tfl ;o so 00 mo :si) 320 3iO 320 380 -."0 400 405 410 415 420 425 410 415 330 3;o 430 420 410 440 450 455 4C-0 405 4;o 475 4S0 485 420 410 520 550 570 580 5'X) (OO OlO o:o 025 ClO 035 040 470 530 573 LflO 02l) O30 t^40 O50 t-6!> o70 o75 oSO U45 (A3 550 (-40 (vW 72!) 7'0 >70 740 80.3 810 820 830 .840 850 .8b0 600 600 740 770 800 820 840 850 860 800 010 020 030 040
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gidos pelo resseguro basico, de que tratam as clausulas 7." e 11." destas Normas.
42 — Fixa esta clausula os limites de res ponsabilidade que dcverao ser adotados pclas sociedadcs, para fins do resseguro compleraentar, limites esses que alem dc variarem segundo os difercntes vslores das retengocs basicas adotadas pelas socicdade.s, variam tambem de acordo com a natureza dos se guros quc, para este fim, foram grupados em tres classes a saber;
a) seguros de viagcns fluviais e scguros de viagens maritimas, fluviais c lacustres cm cmbarcagocs de madeira;
b) seguros refercntcs a viagens fluviais combinadas com outras, cxcetuadas. ex-vi do quc dispSe o item 1,1, as viagens de cabotagera abrangendo o percurso BelemManaus;
c) seguros nao especificados nas aiiiieas anteriores, ou seja: seguros dc viagens maritimas e lacustrcs em geral (excetuadas as em embarca^oes dc madeira), seguros rodovidrios, ferroviarios, acreos e postais.
43 — Estabelccc ainda esta clausula uma franquia para as cessoes de resseguro complcmentar; assim, nos casos em quc os excesses dos Jimitcs de responsabilidadc sejam dc reduzido valor, cnquadrando-se portanto dcntro das franquias fixadas — (quc de um modo geral e de Cr$ 50.000,00, atingindo cm alguns casos a Cr$ 80.000,00) ficarlo as socicdade.s dispcnsadas da cessSo de resseguro complementar. Quando, enfrctanto, f6r ultrapassado o limite cstabelecido para a franquia, a sociedade ficara obrigada a ceder integralmcnte o quc exceder dc seu limite de responsabilidadc, desprezando-sc portanto tal franquia,
Exempio: Uma sociedade com Rb = 15 accita num «mcsmo seguros, rcfcrcnte a uma. viagem maritima, uma re.sponsabilidade dc Cr$ 675.000,00. Embora esta importancia ultrapasse o limite dc responsabilidade da so ciedade. o qual, conforme a tabela acima transcrita, 6 de Cr$ 40.000,00, a sociedade nao farA cessSo de excesso, uma vez que a respon.sabilidade estA cnquadrada na franquia (quo i dc Cr$ 50.000,00). Sc a aceitaglo da sociedade todavia, f6sse de CrJ 700.000,00, cxcedendo
portanto ii franquia prevista, a cessSo a scr cfetuada c de Cr$ 60.000,00, ou seja a difercnga entrc a accitagao (Cr$ 700,000,00) e o limite de responsabilidade (Cr$ 640.000,00).
44 — Sendo o resseguro complementar do tipo dc excedentc de responsabilidade c cvidcnte que o premio ccdido ao T.R.B, em virtude do mesmo sera proporcional a respon sabilidade transferida, isto e, sera calculado na mesma propor^ao que se vcrificar entre as cessoes efctuadas e o seguro aceito pela socie dade, Em idSntica base sera calculada a recupera^ao em caso dc sinistro. Assim, no cxemplo indicado no item anterior, era que a sociedade cm uma aceitafao de Cr$ 700.000.00 cedcu, cm resseguro complementar. a impor tancia dc Cr$ 60.000,00, o premio devido ao
Cr$ 60.000,00
I.R.B, correspondera a - — do
Cr5 700.000,00
premio total do seguro direto, ou seja, aproximadamente a 8,6% do premio do seguro. Igualmcnte, cm caso de sinistro, a sociedade recuperarA do ressegurador 8,6% da indenizagao total que haja pago ao segurado.
45 — Os premios cedidos ao ressegurador cm virtude do resseguro complementar, assim como as respectivas rccuperagocs destc recebidas, devcrSo ser deduzidos qucr para fins de cessao do premio de resseguro basico, quer para detcrminagao do valor da indenizagSo liquida quc servira de base para cAlculo da retengao de sinistro da sociedade.
Deste modo, quando tivcr havido resseguro complementar, o premio coirespondentc, pago ao
I.R.B. nSo estara sujcito a taxa de resseguro a que sc referem as clausulas 7* c 11'; analogamente, ante,? dc calcularem a rctengao do sinistro, as sociedades deverSo dcduzir da respectiva indcniza^ao total paga ao segurado a recuperagao porvcntura reccbida pelo resseguro complementar, Exempio: Uma sociedade com Rb = 20 c cuja taxa de resseguro e dc 13,6% aceita num «mesmo seguro», rcferente a uma via gem maritima, uma responsabilidade de Cr$ 800.000,00, a taxa de I %; o premio corrcspondente a ^ste seguro, sera portanto de Cr$ 8,000,00, Como esta aceitagio ultrapassa o limite dc responsabilidade, que no caso e de
Cr$ 690,000.00, a sociedade esta obrigada ao resseguro complementar, devendo ceder a im portancia de Cr$ 110,000,00, pagando ao I.R.B,, por este resseguro, o premio de Cr$ 1.100,00.
Para .fins de cessAo do premio relative ao resseguro bAsico, a sociedade considerara nSo o premio total recebido do segurado, ou seja, Cr$ 8,000,00 c sim esta importancia, menos o premio corrcspondente ao resseguro complementar, Cedcra, assim, como premio do resseguro basico 13,6% de (Cr$ 8.000,00 — Cr$ 1.100,00) = 13,6% de Cr$ 6.300,OC' = Cr$ 938,40, Admitindo-se que tenha havido um sinistro. Cm que a sociedade pague ao segurado uma indenizagao de Cr$ 100.000,00, deverA ser calculada primciramcnte a rccupcragao pelo I'esscguro complementar. Issta sera de Cr$ 110,000,00 X Cr$ 100,000,00 = Cr$ 800,000,00 = 13,750,00.
Uma vcz detcrminada esta recuperagao, a sociedade calcularA entao sua rctengao de sinistro, considcrando como indcnizagao li quida o total pago ao segurado menos a rccuperagao do resseguro complementar. Ou seja IL = Cr$ 100.000,00 — Cr$ 13,750,00 = = Cr$ 86.250,00.
Para essa indenizagAo liquida a rctengSo de sinistro serA de Cr$ 62,000,00, cabendoIbe assim uma rccupcragao de Cr$ 24.250,00 (Cr$ 86.250,00 — Cr$ 62.000,00), No sinistro, portanto, a sociedade tera uma fecuperagao total de Cr$ 38,000,00, sendo Cr$ 13.750,00 pelo resseguro complementar e Cr$ 24,250,00 pelo resseguro bAsico,
46 — Na transcrigAo desta clausula ja levamos em consideragSo a alteragAo introduzida pela circular N, Tp. 5/48 de 8 de dezembro dc 1948, que substituiu o anterior item 1,1 pelo atual e alterou, em conseqiiencia, a numeragao do primitive I.l para 1.2.
CLAUSULA H," RESSEGURO DE INCENDIO EM ARMAZENS
1 — O I.R.B. assumira, integralmente, todas as responsabilidades acei-
tas pelas sociedades contra os riscos de incendio em annazens de carga e dcscarga. quando essa garantia constar, expressamentc, das ap6liccs e averba?6es, pela inclusao da respectiva clau sula.
2 — A responsabilidade do I.R.B., decorrente das aceitagoes dos resseguros de incendio em armazens. comeqa no momento em que a sociedade a assume.
3 As sociedades cederao ao I.R.B., integralmente. os premios que arrecadarem, relativos a cobertura dos 'riscos previstos no item I desta clau sula, liquldos dc cancelamentos e restituigoes.
4 O I.R.B. leembolsara as so ciedades das indeni2ag5e,s totals — in clusive as despesas de liquidagao pagas em virtude de peidas ou danos consequentes dos riscos cobertos pot esta clausula.
47 ^ O.ressfpuro dc incendio em arma zens, conforme )6 csclarecemos antcriormcntc, e fcito na base da ccssSo integral, exlsUndo prAticnmcntc um consorcio para a cobertura de tal risco. Assim, as seguradoras nao constituem nenhuma retengAo propria, transferlndo integral c automatlcamente para o I.R.B. as responsabilidades assumidas assim como os respectivos premios rc-cebidos. Em compensagao recuperam tamWm irtegralmcnte do citado consorcio, atraves do LR-B. quc 6 scu administrador, as indenizaroes pagas em vir tude de sinistros de incfndi.J em armazAns.
(Confinua)
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HO
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HI k
H2
REVISTA DO I. R. B.
Estudos sobre o ramo Vida
kV,,=(• ^ ^+ \"x+kiy+k "xy ' X
Xa.x+Kry+k ax +k;y+k ax+k:y+k
(Continuagao)
segurador na referida epoca de inventario; e sera igual a
-Vx-r k:y+k
As reservas matematicas dos seguros podem ser encontradas pela formula generalizada
V = A-Pa;
formula que nao acarretara dificuldade para o seu computo, uma vez que as substitui^oes dos seus termos, pelos valores que correspondem ao seguro, sejam feitas de acordo com as regras ventiladas na Revista do I.R.B. n." 45.
A vista do exposto, apenas vamos determinar as reservas, do seguro no piano ORDINARIO DE VIDA, por ser este um dos mais empregados.
Admitamos que se trate de um se guro Vida Inteira de pagamentos anuais dos premios (ordinario de vida) e por toda a vida do grupo segurado, seguro que e page logo apos a I.® morte.
Queremos entao determinar a reserva do referido seguro ao cabo de k anos.
Adotando o metodo prospectivo, tcmos que encontrar primeiraraente, o valor atual das despesas futuras do
Em segundo lugar, o valor atual das receitas futuras. tambem na mesina epoca: portanto teremos
Pxy •"x+li:y+I;
A'reserva desejada sera a diferenga entre esses dois valores encontrados; assim. chamando-a de kV^y. a igualdade rcsultante sera
xy ~ Ax fkiy+k ~ Pxy'"x +k:y4-k (3I') Determinemos a reserva supra cm fun^ao de outros simbolos; substituamos Ax+k:y+k, fazendo
Ax+l:y+k =lA +k:y+k'"x+k:y+k , teremos entao
k\xy=Px+k:y+k-llx+k:y+k
"Pxy'^'X+kiy+k
Coloquemos ax+k:y+k evidencia. vem
Px+k:y+ k =
^x+kV+k
kVxy=
^'X+kly+k portanto
A\y=l- (310)
Se desejarmos o valor da reserva cm fun?ao dos valores de comutacao e do premio pure anual constante. deveraos substituir em (317). Ax+k^y+k « r.x-t-k:y+k pelos valores corrcspondentes em sim bolos de comutaqao: logo
Mx+k;y+k ,x Nx+k1y+k k 'xy — . t xy' D D x-l-kty+k x+k:y4-k Resolvendo. vem
Mx+k:y+k—Piy ■ Nx+k;y-l-k
guro que sera pago logo apos a 2." morte e cujos premios anuais sao devidos tam bem ate o falecimento do 2." segurado. teremos como resultado a seguinte igualdade:
kVyy —Ay+ ky+k" Px\-'"x-t kyH k (322)
A reserva do ordinario de vida no anQ_ pagavel logo apos a 2.® morte e cujos premios anuais constantes sac devidos ate o falecimento do 1.° segu rado e dada pela seguinte formula:
k^ jPxy(Axy)J =Ax+k:y+k -Pxy(Axy)-r,xH.k-..v+k (323)
Em se tr'atando do mesmo piano, mas que OS premios sejam devidos enquanto viva (x) por exemplo. a reserva matematica e encontrada pela formula:
kV:Px(A,y)l=A^Tk7Tk- P.v(Axy).r.x+k (324)
kVyyportanto
Dxx+k'y+k kVxy= 1
Dx+k;y+ k [Mjj+ky+k — PxyNx + k:y+k] (320)
No caso do premio do seguro ter side page de uma so vez (premio unico), desaparecera na formula da re-serva matcraatica o tcrmo que se refere ao valor atual das receitas futuras do segurador. Sendo do ano a re serva desejada, teremos como resultado
k\ yy = Ax + k:y+k (321)
fi necessario notar que a reserva obtida pela formula (323) c para en quanto viver um dos scgurados, porque desde o memento que ocorrer o 1." fa lecimento, cessarao os pagamentos dos premios e a reserva passara a ser
kV|Px,(Axy)I — Ax4 ky k (325)
A formula (324) c cmprcgada en quanto vivam ambos os segurados: no case de estar vivo (x) somente, a re serva sera encontrada pela formula
kV!Px(Axy)l = Ax+k-Px(Axy).r-x+k(320)
Caso se de o contrario, esteja vivo (y) somente, o premio anual deixar& de ser pago e a reserva matematica sera igual a
=
Se quisermos agora a reserva do k*-'"", ano do seguro ordinario de vida, sc-
ax
REVISTA DO !. R. B.
H3 144
Weber Jose Ferreira Cbete de Cartcira do Dep. T^nlco do I.R.13.
RESERVA MATEMATICA PlIRA DOS SEGUROS EM CONJUNTO SOBRE DUAS VIDAS
N» 56 — AGOSTO DE 1919
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Pxv
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kV*y=(Px+k;>+k —Pxy)?.x+k;y+k (3181 Como 145 146
Substituindo-os em (318) c efetuando as opera^ocs teremos o seguinte desenvolviraento:
kV|Px(Axy)|=Ay+k (327)
Consultorio Tecnico
A !ir:ahd6de dcsla segao e atender as consultas sobce assuntos re/crento ao segueo em geral. ^ Paca respondec a cada pergunta sao convidados t&cnicos espedalizados no assunfo. nao so do Institute dc Resseguros do Brasil, mas tambem cstcanhos aos seus quaarcs.
A® so/afoes aqui apresentadas reprcsenfam apenas a opinia'o pessoal de seus cxpositorcs, por I'sso t?ue os cases concrc/os submetidos a apreci'afao- do I.R.B. sSo cncaminliados aos seus ocgaos competentes, cabendo ressaltar o Conselho Tecnico. cujas dccisocs sao tomadas poc maiocia de votos. Estas colunas [icam ainda a disposifSo dos hitores. que podcrao, no caso de d/scordarcm da cesposfa. cxpor sua opiniuo sobrc a materia.
A corrcspondencia deuera scr enderefada a REVISTa do I.R.b,, Avcnida Marccfial Camaca. ri 171 — Rio de Janeiro, podendo o consulentc indicar pseudonimo paca a rcsposta.
Nortista (Recife) cFicac-uos-ia sumamente grata sc, pclas colunas do tConsultorio Tecnico*. fosse feita uma detaIhada cxposifao dos fundamentos t-!'cnicos da tabela de prazo curto, ponfo de partida para a fixafSo dos casos a quc ela c aplicai'cli.
Solicitado por nos. o Sr. Carlos Bandeira de Mello prontificou-se a responder a consulta, o que fez nos seguintes termos:
«A razao de ser das tabelas de prazos curtos e a seguinte; Se as seguradoras cobrassem. em todos os casos, os premios proporcionaimente a dura;ao dos seguros. poucos seriam os segurados que tomariam seguros por prazo iongo. Fariam os seguros a prestagoes. Evidentemente, duas grandes desvartagens decorreriam para as sociedades de seguros: aumento dos traballios de emissao e expediente das apolices e menor antecipa^ao do? premios quc, como se sabe, sao cobiados adlantadamente. Entre nos, admite-se quc o pe-
riodo normal de um seguro deye ser de um ano. Na Europa. procura-se dai muito maior dura?ao aos contratos (cinco, dez anos).
Para evitar que os segurados favam seguros por prazo inferior ao dc um ano. adotam as seguradoras as tabelas de prazos curtos, que tornam o seguro muito mais caro quando e realizado por periodo inferior ao de doze meses. Tanto mais caro quanto menor for o prazo. Por outro lado,' tais tabelas tambem sao usadas para evitar-se que 0 segurado possa cancelar o seguro sem sofrer qualquer prejuizo. Nestes casos, a tabela funciona como um ver•dadeiro freio que inibe o cancelamento dos seguros durante a vigencia das apolices, por motive de concorrencia entre as seguradoras ou qualquer outro.
Nao devemos finalizar esta pequena apreciagao sem verberar um erro, emergentc da portaria do D. N. S.
P. C., quc mandou cobrar, na base brado ao segurado sub-normal e a taxa da tabela de prazos curtos, os premios dos seguros de prazo superior a um ano e inferior a 18 meses. Pelo que ja foi exposto e um absurdo, que nao tem nenhuma justificativa.»
Biofilo (Rio) iNo seguro de uida, principaimentc no Brasil. tcndo cm vista as disposifocs legais vigantcs, como sao calculadas as rcscrvas matcmdticas no caso dc riscos sub-normais. seja por agravafJo de saudc. seja par ocupafSo perigosa
Assim se expressou o Dr. Joao Lyra
Madeira:
1 — Aspecto legal
A legislagao de seguros no Brasil nao faz qualquer referencia ao caiculo das reservas matematicas dos riscos sub-normais. O regulamento em vigor fixa como padroes minimos para o caiculo da reserva matematica a tabua American Experience e a taxa de 5 % (excluidas as reservas de rendas que serao calculadas pela tabua R.F. a mesma taxa) sem mencionar o caso de riscos sub-normais. fi bem verdade que, de acordo com o art. 95 as reservas «nao poderao ser inferiores as que corresponderem as bases tecnicas em que forem calculados OS premios, observado o limite minimo estabelecido pelo paragrafo unico» do mesmo artigo, (American Experience e R.F. a taxa de 5 %).
Nessas condigSes, parece-nos implicito no art. 94 que o caiculo da reserva dos riscos sub-normais deva ser feito tendo em conta a propria tabua de mortalidade que deu lugar ao premie co
de juros utilizada pela sociedade. Essa conclusao porem nao se impoe claramente: ela e apenas uma inferencia logica da redagao dos arts. 94 e 95 do regulamento de seguros.
2 — Aspecto tecnico
O caiculo da reserva matematica dos riscos sub-normals devera obedecer 16gicamente ao critcrio utilizado no caiculo do premio para esses riscos. Admitindo os tres tipos classicos de tara, a saber:
a) taras crescentes
b) taras constantes
c) taras decrescentes cada uma delas dara lugar a um processo de caiculo especial, os quais podcm scr abrangidos por uma expressao geral, segundo o qual a taxa instantanea de mortalidade de um risco sub-normal sera expressa por uma certa fungao da taxa instantanea do risco normal, e em particular pela forma linear.
Mx'"' =
onde a .0 p, sao cc-nstantes que caracterizam cm cada tipo de tara a parte variavel (coeficiente a) e a parte constante (coeficiente /3).
Essa cxpressao permite incluir o caso da extra-mortalidade devida exclusivamente ao risco profissional (acrescimo da incidencia dc acidentes cm certas profissSes).
Verifica-se que no caso dc valores inteiros de a a taxr- instantanea de mortalidade para um risco sub-normal equivale a de um grupo dc a cabegas extinguindo-se com a primeira morte. Assim, para « = 2, tudo se passa
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como sc o risco sub-iiormal fosse constituido de um grupo de dois individuos normais.
O coeficiente /3 L-quivale a uma mudanga de taxa de juros. dc modo que a anuidade sobre a cabega dc um individuo em quc a sub-mortalidadc decorre exclusivamc/ite do maior risco profissional por acidentes sera igual a anuidade sobre uma cabega normal, calculada porem, a u.na taxa Je juros maior.
Essas normas gerais que poderiam ser adotadas para o calculo do premio seriam igualmenie aplicaveis no calculo das reservas ma.ematicas.
Aspecto pratico
Praticamente. a maioria das socicdadcs de seguros calculam os extrapremios modificando as -axas anuais de mortalidade (em vez das taxas instantaneas) na base exclusiva da tara crescente.
Algumas sociedades utilizam no entanto para o exccsso de mortalidade uma tabua diferente da emp:cgada no calculo do premio normal.
Obtido o premio para o risco sub normal. a diferenga enire o valor encontrado e o premio ncrmal correspondentc ccnstitui o extia-premio.
Algumas sociedades enquadram o segurado sub-normal em uma idade tal que .corresponda a um premio, peia larifa normal igual ao premio sub-normal • obtido.
Quando sc precede dessa forma, o segurado fica automa'icamentc incluido em um grupo dc idacie mais avangada e o calculo da rcserva se procede como se se tratasse de ui risco normal envelhecido.
fisse metodo tern como resultado a obtengao para o grupo dc .scgurados sub-normais, de uma reserva que segundo varies estudos (Ottavini, etc.) sao em media 10 a 15 ''/c siiperiores as que sc obtcriam. sc fossem calculadas exatamente. Trata-se pois de um me todo que conduz a uma ccrta margem de seguranga.
Ha porem companhias que. depois de obtido o premio do risco sub-normal, nao fazem o seu enquadramcnto em um grupo normal mais idoso, pelo que, a reserva quc Ihc correspondera sera a dc um risco normal de mesma idade, isto e. nao havcra rcserva para a cxtramortalidade, o que dc quaiquer modo, nao csta cocrente com a hipotcsc feita para o calculo do premio.
Aficus tPorfo Alcf/rcJ — sOcorrt'do t:m sinistrn-inccndio, um crcclor do segu rado ingrcssa imcdiotamcntc cm Jui^o. solicifando que scja noti'licada a Cia. Seguradora para suspender quaiquer pagamcnio de indenizn^So ao segurado. C li'.ito ao scgureda dcsistir dc scus dircitos a indenizai,'ao ou (rans^cri-ios a fercrtros
Dc um advogado especialista em se guros obtivemos a seguinte resposta:
«A resposta a csta consulta e incisiva; NAO.
Ha, cvidcntcmcnte, ma fe da partc do dcvedor, quc ja devia ser conheccdor da notificagao judicial, pois que pelo texto da consulta se deprcende que devia existir uma agao executiva contra o segurado. Tinha ele, pois, o animus Iraudandi, c que torna o ato anulavel. A anulagao desse ato se funda no principio dc que o patrimonio do dcvedor e a garantia comum dos credores, garantia essa que tern por
fundamento moral a boa fe do devedor. Faltando csta, o ato e revogavel. Ainda mais no caso em aprego, que o devedor tinha ciencia da peahora sobre sue indenizagao. Nao importa que a transmis.sao do seu direito seja gratuita, visto que ele nao estava em estadu de praticar iiberalidade. Esta, pois, caracterizado que houve fraude contra cre dores, o que o nosso Codipo Civil veda peremptoriamente no Livro III da Parte Geral, Titulo I, Capitulo II, Segao V. Assim sendo. a Cia. Segurr.dora nao deve efetuar o pagamento ao terceiro adquirente, nem aceitar a desistencia do segurado a indenizagao, A agao propria para anular a fi?!ude contra Credores e a pauliana ou AgiAO REVOGATORiA, e podera ser inte.otada, conforme o caso, contra o devedor ou contra terceiros que hajam procedido de ma fe. Entretanto, no caso em questao, penso que nao sc chegaria a tal ponto, visto que, tendo a Cia, recebido a notificagao judicial, nao iria ela efetuar o pagamento a quern quer que seja, ainda mais que. cercando-se o caso de duvidas mais serias, poderia consignar judicialmentc o pagamento.»
Fretador (Rio) — «J3 oui>i fvlar dc um scp'uro cobrindo o fretc (ntal das mercadorias cmbarcadas iwm navi'o. Poderia o Consuttorio Tecnico da Revista do I.R.B. dar-mc uma cxpUcarfSo sucinfa sobre esse tipo de seg-uro, esclarecendo como e realizado e dar\do um resumo das principais clausalas aplic&veisl>
Atendendo ao pedidc que Ihe fizemos o Sr. A. O. Zander deu a pergunta a seguinte resposta:
«Pede o consulente uma explicagao sucinta sobre seguros de frete.
A tarefa e ingrata porque a condensagao pode prejudicar a clareza.
Esta modalidade de seguro e completamente desconhecida em nosso pals por nao ser quase praticada.
Esta, a razao de nao existirem clausulas brasileiras sobre cobertara de frete.
Todavia, no mercado internacional, as operagoes sobre o risco sao de grande vulto existindo clausulas padronizadas organizadas pelo «Institutc of Underwriters* de Londres e outras Associagoes de classe nos respectivos paises.
Sabido como e, que frete e a remuneragao do dono (ou possuidor) do navio pelo transportc de cargas,(uma especie de aluguel dos seus poroes), e claro que este dinheiro fica em risco tal qual o casco e a carga. Ha portanto um legitimo interesse seguravel, que e o objeto do seguro. Ha, todavia, iniimeras modalidades de contrato de frete c tambem grande variedade de perigos (riscos) a que e exposto.
Temos assim o frete pago por antecipagao, o frete a pagar, navies afretados totalmentc ou parcialmente, contratos, de fretamento per tempo certo, outros apenas pov viagem, e assim por diantc. Cada un;a das modalidades requer clausulas adequadas.
Por outre lado or sinistros cm relagao ao frete acompanham o casco, as cargas e podem al:e ser indcpendentes. Um navio podc perder-se sem perda da carga. A carga, podc softer dano total ou parcial sem que o casco seja afetado. Tambem a viagem pode dcixar de ser completada sem que haja dano material ao casco on S carga.
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O sinistro pode ser causade por pcrigo de mar mas tambrm pode ter outros fundamentos: guerra, captura, detencao. lock-outs, greves. como?ao civil, defeitos do navio, etc.
A simples enumera^ao basta para demonstrar a comphxidade do problema o que me impede de analisa-lo com detalhes no reduzido espa^o desta se?ao da Revista.
Para atender porem em parte ao consiilente, cito afinal as p'-incipais clausulas do raercado britanico, adotadas pelos Lloyd's e que. portanto podem ser consideradas como um padrao geral, a saber:
Freight Institute Time Clauses
Freight Institute Voyage Clauses
Freight Institute Time Clauses (War and Strike)
Freight Institute Voyage Clauses (War and Strike)
Freight Institute Freight Collision
Clause
Freight Institute Freight Negligence
Clause
Finalizando. informo ainda que o seguro pode ser iimitadc- a perda total somente, pode incluir ou nao a avaria grossa que eventialmente tocar ao frete.
Durante a guerra, foi outrosim bastante usada a clausulo P.P.I, que isentava 0 segurado de comprova^ao de ter interesse seguravel e do respective montante, valendo a apolice como suficiente prova do interesse (Policy is Proof of Interest).
Lamento ter com as linhas acima apenas dado uma idcia geral do assunto, mas se conseguir com isso agu?ar a curiosidade do consulente, dar-me-ei por satisfeito.
O-fO-
Pedinte (IfioJ — eCam a roforma das anUgas W.C.i?./,, as Socicdades podcm agora conseguir adiantamcntos sobcc as rccuperaeocs que porocntura !hes caibam, relativas a indenizafocs dc sinistros incendio, qiialqucr que scja sou debito cm c/c. dcsdc que nao cxistam G.R. cm atraso.
Entrctanto, o contrato quo rcgula as opcrafocs dc ressc^iiro no ramo Transporfcs, confi'niia a sujcitar as rcsscguradas aqucla norma dc compcnsar o pcdido dc adiantamcnto com o debito da compan/ii<i cm c/c, nao no ramo Transportcs mas cm lodos OS ramos inclusiuc o dc Inccndio.
Podcriam VV.SS. mc csclarcccr as razCcs da manutcngao dcssa rcsfri(fio no 2.° ramo do I.R.B. ?» '" ' a seguinte a resposta* que nos foi fornecida pelo Chefe da Contadoria doI.R.B.:
«0 consulente quer saber o motivo por que o I.R.B., quando faz adiantamento as sociedades para liquidar indenizagoes devidas aos segurados no ramo transportes, desconta, da importancia pedida, o saldo devcdor que no momento as sociedades tenham para com o Instituto.
Em primeiro lugar convem ficar claro que isto nao e uma restrigao ao ramo «Transportes», pois e norma que tern sido aplicada a todos os ramos em que o I.R.B. opera, Somente neste exercicio. e considerando que o I.R.B. retem parte ponderavel da reserve de sinistros a liquidar, do ramo Incendio, as sociedades, quando em dia com o I.R.B., podem receber integralmente OS adiantamentos, referentes a este ramo.
As «Normas», assim, ao autorizarem o desconto, o que fazem e antecipar, para a data do adiantamcnto, a liquida^ao de contas que e normalmente Leita ao fim de cada trimestre.»
A. F. (Rio) — s-Uma [irma A vendcu uma parfi'da ao ncgociante B esfabefcci'do niima peqiicna cidadc do interior, c (e: a cxpcdii,-ao por cmpresa rodoviaria, ai^crbando o seguro cm apolice abcrCa.
Quando o caminhao clicgou a cidadc dc dcstino da mcrcacfon'a. era Siibado a tardc c n ncggciantc B nao [oi cncontrado, O chauffeur para aiio pcrdcr tempo, entrcgou a carga a um negociantc C cstabcIccido cm (rcnle, pcdindo para fazer a cntrcga na Scgunde-fcira. Como pra.vc cm pcqucnas tocalidadcs, foi accr'fo cifc pc dido, dando C o rccibo ao chauffeur. Por inlclicida.dc. na noitc dc damingo, ocorre um incendio no cstabc/ccimcnto dc C c a mcrcadoria c dcstruida.
Pcrgunta-se: Qlia? c a situaeao do em6arcador A cm rcfafuo ao scu scgurador 7 Tern die direito a indcniza^ao. ou dcuc-se considerar.o ncgociante C,,como prcposto do sen colcga B, c terminado o seguro
O, Dr., Walter Dreyer,- conhecido advogado que muito se tem destacado nas lides •de,-.seguro, assim. responde a conslilta:
.«Ao prociu^ar uma solu^ao pratica do problema e.sposto. 6 scgurador inclinarsc.Ta a--erjcara-lo: sob; ponto de vista comercial;, ^erij pm. mgnte que, o in cendio,-comq.-evento-fortuito, e indenizavel dcsde-quc'ocorra durante o transporte, eiquS'inQ, caso concreto da consulta atingiu a mercadoria, quando esta ainda nao kavia entredo na esfera de influencia " do.'cbnsignatario, Nem o embarcador A . nem • o negociante B compreenderiam- a atitude do scgurador que dei.xasse dq atender ac pedido de indcnizaqao,. e' assim o scgurador provavelmente a pagara sem criar obstacuio a pretenslo do segurado. No entanto> eorresponde esse pagamento.a um direito do embarcador, nos estritos termos das clausulas de trans portes rodoviSrio, ou representara uma liberalidade do scgurador 1
A respost,j depende de definirmos a natureza juridica que se atribui ao ato da entrega da mcrcadoria pelo chauffeur ao negociantc C e a qualidade juridica em que este a lecebeu. Insinua a pergunta que o comerciante C possa ser considerado preposto do seu colega B. Com efeito, conhece a nossa legislagao a figura do «gestor de neg6cios» e o define como «aquele que, sem autorizaqao do interessado, intervem na gestao dc negocio alheios {art. 1.331 do Codigo Civil). O gestor age em nome de terceiro, embora sem procura^ao e, na hipofese da consulta, o negociante C seria gestor se ele aceitasse a mcrcadoria cxpressamente em nome de B'e no intuito.de efetuar um - ato de interesse de B.
Mas o que o negociante C fez foi, na realidade. algo de interesse do transportador, o qual Ihe solicitou receber e guardar a mcrcadoria c entrega-la na segundarfeira ao consignatario. A bora, em que o caminhao chegou a cidade, era impropria a entrega da mcrcadoria; e uma-empresa rodoviaria bem organizada dcvia, talvez, possuir um deposito na localidade por ela servida,;a fim de, nele, guardar as mercadoxias ate a entrega ao destinatario. Entrctanto, e compreensivel que o transportador tivesse preferido, em pequcna cidade do interior, constituir um mandatcirio-depositario • ad-hoc. incumbindo-o de guardar os volumes, O deposit© desta especie se equipara perfeitamente ao do proprio transportador, pois o depositario devc ser tido seu mandatario.
Considerado o negociante C manda tario do transportador, estariam perfei tamente cobertas pelo seguro as conseqiiencias de incendio fortuito, pois a tarifa para os seguros de transportes
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rodoviarios concede a cobei'tura desse risco no deposito do transportador, de destine da viagem segurada. durante o prazo de 30 dias contados do descarregamento das mercadnrias (disposigao 2.1).
Esclarecido o nexo eiitre a qualidade juridica do negocisnte C, nas ocorrencias relatadas. e a solugao do problema, como elucidamos a natureza ju ridica da entrega da mercadoria pelo chauffeur ? Podemos recorrer a uma fonte subsidiaria do direito, ou sejam OS usos e costume.':, pois. «o uso e pralica geralmente observada no comercio nos casos da nie.sma natiireza e especialmente o costume do lugar onde o contrato deva ter execugao. prevalecera a qualquer inteligcnci'a em contrario...»
art. 131, inciso 4, do Codigo Comercial). fi o proprio consultante que afirma ser praxe, naquela pequena cidade do interior, a aceitagao do pedido formulado pelo chauffeur. Mas ser praxe o recebimento de mercadorias destinadas a terceiros, ainda nao esclarece a qualidade juridica do comcrciante C. e a cxiguidade das informagoes prestadas, na consulta, nao permite classificarmos a natureza do ato da aceitagao.
Continua a duvida, e revela-se a necessidade de conhecermos todas as particularidades e circunstancias ©cor ridas na entrega da mercadoria, particularmente se o negociante C assinou o recibo expressamente em nome do colega B. Somente entao podemos afirmar se o comerciante C agiu como «gestor de neg6cios» em nome de B, embora sem procuragao, ou se assumiu 0 compromisso, verbal e gratuitamente, de guardar as mercadorias ate a en trega definitiva ao destinatario.
Enquanto nao for dirimida a duvida, devemos solucionar o problema, tendo em vista que «a inteligencia simples e adequada, que for mais conforme a boa fe, c ao verdadciro espirito e natureza do contrato, devera sempre prevalecer a rigorosa e restrita significagao das palavras» (Codigo Comercial, art. 131, inciso primeiro), E a finalidade evidente do seguro e a cobertura dos riscos provenientes de caso fortuito, in clusive do incendio nao culposo, ate a entrega definitiva da mercadoria ao destinatario.
CORRESPONDfiNCIA
De um leitor que se oculta sob o pseudonimo de Irbiario. recebemos a seguinte carta que encaminhamos ao Dr. J. Vicente Campos:
No ultimo numero dessa Revista. o Sr. Joao Vicente Campos respondeu a uma consulta sobre a hipotcsc de um automove! sinistrado em determinada oficina estar segurado tanto pelo seo proprietario como pelo dono da oficina.
O assunto da ensejo para se trazer a baila uma questao interessante.
O Sr. J. Vicente Campos esclarecc que a responsabilidade do segurador do proprietario do automovel e indiscutivel em qualquer hipoccse. Quanto ao segundo segurador, a responsabili dade dele somente se efetivr-ra no caso de ser culpado o garagista e ser o mesmo compelido a indenizar o pri meiro segurador em consequencia de agao movida por este ultimo, como s:ibrogado nos direitos do proprietario do carro. Dai, porem, surge uma questao que passou despercebida. Refiro-me ao seguinte: o segundo segurador respondera pelo seu segurado, o proprietario
da oficina. mesmo no caso de ter side doloso o ato deste. causador do sinistro ? A meu ver, uma vez provado ter havido dolo, cessara a respo isabilidade do segurador do garagista, conforme art. 1.436 do Codigo Civil, que preceifua: «Nulo sera c-ste cont.-ato. quando o risco, de que se ocupa, se filiar a atos ilicitos do segurado. etc.». Portanto, a responsabilidade do sc gundo segurador nao cessara no caso de ter side culposo o ato do garagista. E agora, pergunto: em qualquer hipotese, porem, nao teremos ai caracterizada a figura de um risco tipicamente de responsabilidade civil ? Se for afirmativa a resposta. o segundo segurador nao respondera pela obriga^ao a que for condcnado o garagista, pois a co bertura conccdida a este dPimo e de incendio.
Desejo, pois, que a sclu^ao devida a esses novos aspectos da questao seja dada pelo Sr. J. Vicente Campos que, certamente. sc desincumoira briihantcmentc des.se cncargo.
A esta carta, o Dr. Joao Vicente Campos dcu a seguinte resposta: «Atendendo a consulta de Irbiario. esclarecc que, na hiootese fori'.ulada, o segurador nao reipondera, Pois embora da pratica de um ato doloso decorra necessariamerte a res ponsabilidade civil, desde que do mesmo resulte prcjuizo a terceiros com rela^ao ao contrato de seguro se faz mister uma distin(;ao, porque o se guro nao cobre todos os riscos de res ponsabilidade civil e, sim, apenas os que possam ser scgurados.
E, entre os riscos que nao podem ser segurados, esta aquele do dolo do proprio segurado verbi gratia se ele
mesmo ateia fogo a sua garage, ou manda atea-lo.
Tal risco e insusceptivel dc cobertura por dois motivos: o prirzeito e que ninguem podc descarregac sobre o se guro as conseqiiencias de seus prdprios atos dolosos, ainda que esias sejam civis, porque um pacto desses seria contrario a ordem publica: o segundo que proibe garantir os riscos voluntariamente provocados pelo segurado, porque o contrato de seguio e, por defini^ao. aleatorio.
Agora, se o incendio nac foi ateado pelo segurado, ou a seu uiando, mas decorreu do ato doloso de empregado ou preposto, o segurador pela respon sabilidade civil respondera.
O art. 1.436 do Codigo Civil quando refere que sac nulos os segui'os quando o risco dc que se ocupa sc filiar aos atos do segurado, do beneficiado pelo seguro, ou dos representantes e prepostos, qucr de um, quer de outro, nao e inconciliavel com a proposicao antccedcntc, porque o seguro de responsa bilidade civil nao se filia ao ato ilicito cometido pelo empregado, nas sc filia a responsabilidade que de.'se ato decorre para o empregador a revelia do qual agiu- O'empregado causador do prejuizo.
O segurador do carro sinistrado. por tanto, na hipotese aumentada tsra agao contra o dono da garage que ateou dolosamcnte o incendio, mas este nao podera pedir ao seu segurador pela res ponsabilidade civil que o substitua na obrigagao de rcssarcir.»
Sao Luiz do Maranhao (Rio) Sentimos nao poder atender a sua con sulta ncste numero, o que pretendemos fazcr no proximo.
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DADOS ESTATISTICOS
ATIVOS LIQUIDOS
Sao apresentados nos quadros a seguic os resultados das apura^oes que 0 I.R.B. realiza para a detcrminacao dos limites legais, completando as ja publicadas na Revista n." 42 (*) com a inclusao dos anos de 1946 e 1947.
Observa-se que nas sociedades operando nos ramos Elementares houve uma paraliza^ao, em 1947. no crescimento dos Ativos Liquidos medios. fiste fato. em parte, resulta de um arrefecimento na ascen^ao dos ativos. mas tambem e devido ao aumento do numero de sociedades com inclusao de ativos ainda pequenos.
No grupo que opera nos ramos Ele mentares e Vida o grande aumento verificado no ativo medio corre, em grande parte, por conta da exclusao de uma sociedade com ativo baixo. da qua! nao recebemos os dados.
No grupo das que operam em Vida, exclusivamente, o aumento verificado foi grande. contribuindo para a elevagao do ativo medio de todas as so ciedades.
Analisando a composi?ao do ativo. quadro IV. sobressai o crescimento percentual da conta «Hipoteca sobrc Imdveis Urbanos» que representava em
1943 apenas 6,23 % do total do ativo e em 1947 atinge a 16,60 %. Pelos quadros V e VI que analisam o quadro IV cm sociedades nacionais e estrangeiras, verifica-se que a preferencia pelo tipo de investimento, acima posto em foco. e somente das .sociedades na cionais pois que aplicavam 7,30 % do seu ativo em 1943 e passaram em 1947 a aplicar 18,18 % enquanto que as estrangeiras diminuiram de 1,85 % em 1943 para 0,74 % em 1947.
O mesmo fato verifica-se com rela^ao aos «Im6veis LIrbanos». o que alias e natural, uma vez que do ponto de vista cconomico-financeiro sao investimentos muito semelhantes.
Pelo quadro VII verifica-se o dcslocamento da distribui^ao dos limites legais para a esquerda, fato esse ja evidenciado pela diminuiqao do ativo liquido medio do maior grupo de socie dades nao obstante o aumento da media geral. de notar, alem do deslocamento, o fato de tres sociedades apresentarem limites legais negatives.
(*) Na citada Revista houve urn deslocamento no quadro VI: os dados do Ativo, no ano dc 1943, cstSo numa linha abaixo daqucia em que deve estar.
(1) - Inicio ele operacoe" de uma sociedade Nacional.
(2) — Exclui dados de uma sociedade (.'•letropole Gcr.sl).
(3) — Ate 1943 nao foram apurados os dados.
(4) — Fnllam dados de uma sociedade (Equifativa Vidal. •
Nota: — Nao dispomos dc dados referenles Jis sociedades que oj>eram exclusivamente em ncidentcs do Irabalho. TamWm nao possuimos dados refercntes h carleira Vida do Ipasc.
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N» 55 - AGOSTO DE 1959
ATIVO LIQUIDO E ATIVO LIQUIDO MEDIO POR GRUPO DE R.-\.\IOS EM OUE OPER.\M TODAS AS SOCIEDADES N.o ATIVO LIQUIDO MEDIA POR SOCIEDADE i.VPORTANCIA ixDlCE l.XPORTANCIA ISDICE OPERANDO EM: (1943 80 291 304 927.00 100.00 3 641 311,60 100.00 11944 86 481 697 767,90 165.36 5 601 1.36,80 153.82 "A.MOS ELKMENTAUI-S {1945 91 449 770 262.40 154.40 4 942 550,40 155.75 II94ii 100 ,515 782 .)40,20 176.37 5 1.37 823,40 141.10 1)947 107 559 053 215,70 185.04. 5 037 693,60 138.55 (194.5 H) 3 23 405 215,90 100.00 7 801 758,60 100.00 "a.mos ele.vientakes 11944 3 55 957 646,60 153.61 11 985 882,20 153.64 E VIDA (1945 (2) 2 43 522 002,40 185.94 21 761 001,20 278.93 il94(i 3 50 414 181.20 215.38 16 804 727,10 215.40 11947 (2,1 2 62 (>62 736.80 267.71 31 331 568,40 401.61 (|94,-5 13 87 403 011,00 100.00 6 723 308,50 100.00 "• ei.e.mentares F. 11944 13 126 041 361,20 144.21 9 (>95 489,50 144-21 acid, tradai.iio. ,{1945 13 154 364 474.10 153.73 10 535 728,80 153.73 1946 13 162 871 624.80 186.35 12 528 586,50 186.35 [1947 14 182 645 969,00 209.08 15 046 140,60 194.04 '1943 "A.\lo VIDA (3) 1944 (4) 3 665 893 765,20 100.00 221 964 588.40 100.00 1945 (4) ,3 705 353 076,40 105.92 235 Hi 025,40 105.92 1946 4 943 956 559[30 141.76 , 235 989 089,80 106.32 1947 4 1 079 522 769.10 162.12 269 880 692,00 121-59 Total de todas as 1943 96 402 1)3 15.3.90 100.00 • 4 188 678,90 100.00 1944 105 1 309 590 540,90 525.69 12 472 290,90 297.77 sociedades 1945 109 1 332 989 815.30 331-50 12 229 264,40 291.97 1946 120 1 671 024 505,50 415,56 13 925 204,20 332.47 1947 127 1 865 864 688,(iO 463.52 14 676 099,90 350.39
REVISTA DO I. R. B. A
ATIVO LIQUIDO E ATIVO LIQUIDO MEDIO
1 — Inicio tie opera?oes de urna sociedade.
2 — Excliii dados dc uma sociedade (Metropole Geral).
3 — Ate 1945 niio foram apurados os dados.
4 — Ealtam dados dc uma sociedade (Equifativa Vida).
Nota I — Niio dispomos dc d.idos refcrentes is sociedades que operam exclusivamente em Acidcnfes do Trabalho. .Tambllra nSo possuimos dados referentes a Carteira Vida o
Nota 2 — As sociedades cstrangeiras deixaram de operar no Ramos Vida em 1942.
PGR GRUPO DE RAMOS EM QUE OPERAM QUADRO II SOCIEDADES NACIONAIS N." ATIVO LIQUIDO MEDIA POR SOCIEDADE OPERANDO E.M: I.MPORTANCIA INDICE IMPORTAKCIA INDICE fl94o 55 206 169 455.30 100.00 3 748.535,50 1944 61 303 193 887,50 147.05 4 970 39],60 RA.MOS ELEMF.NTARES.l[945 66 301 368 777,10 146.17 4 ,366 193,60 11946 75 .35) .505 971110 172.45 4 740 079,60 [1947 82 383 929 154,69 186.22 4 682 062,90 fI943(1) 3 23 405 215,90 100.00 7 801 738,60 RAMOS F.LE.MEN'TAREsj J944 3 35 937 646,69 153.63 11 985 882,20 E VIDA /J945 (2) 2 43 c322 002,40 185.95 21 761 00),20 11946 3 50 414 181,20 215,40 16 804 727,10 (1947 2 62 662 736,80 267.74 31 3.31 368,40 11945 13 87 403 011 ,00 100.00 6 723 508.50 R. ELF.MENTAHES E 1944 13 126 041 361 ,20 144.21 9 695 489,30 ACID. DO THARALIIO/ I945 13 134 364 474,10 153.74 10 3.35 728,80 11946 13 162 871 624,80 235.87 12 528 586,50 (1947 14 182 645 969,00 209.06, 13 046 140,60 (1945 11944 (4) 3 665 893 765,20 100.00 221 964 588,40 RA.MO VIDA (3) {1945(4} 3 705 ,333 076,40 105.92 255 111 025,40 11946 4 943 956 359,30 141 76 255 989 089,80 (1947 4 I 079 622 769,10 162.12 269 880 692,00 TOTAL Dr. TODAS ASnqqS 71 316 977 682,20 100.00 4 464 474,40 SOCIED.ADTJS KACIO- J9.J4 80 I 131 086 660,,50 356.85 14 1,38 583,20 NAIS {1945 84 1 184 588 330,00 573.75 14 102 242,00 11946 93 1 512 748 136,40 477.25 16 266 108,90 (1947 102 1 708 760 629,50 5.39,10 16 752 555,20 SOCIEDADES ESTRANGEIRAS OPERANDO EM: (1943 25 85 135 471,70 100.00 5 405 418,90 [1944 23 178 503 880,40 209.67 7 140 155,20 RAMOS ELEMENTARES {1945 25 148 401 485,50 174.31 5 936 059,40 )l946 25 158 276 569,10 185-91 6 331 054,80 (1947 25 155 104 059,10 182.18 6 204 162,40 100.00 132.59 121.82 126.46 124.91 100.00 145.85 278.93 215.40 401,61 100.00 144.21 153.73 186,35 194.04 100.00 105-92 106.32 121.59 100.00 316.70 515.88 564.34 375,25 100.00 209.67 174.31 185.91 182.18
N» 56 - AGC.STO DE 1«9 .1 6? Ci c 6? O > I< C- V K © 'P © 0 |SJ c N © P*k Pv 0 Is 0 0 US IN fN 0 d d © 1 © 0 0 0 0 0 0 © 0 © © © -T O) P*^ 0 PN Is •cp 1^ d Is d T 0 0 ts CO fp pp © Q 1^ ■£i 3 r»\ IP M ps «0 Is M ■O sO 05 IN Is, 0 <s CO © ii' w © IP CO 0 0 CO 0 p^ © © «P Vs ■0 K fN rt kp N ^s CN •P IN V •T r4 IN IS rj IN fN rs IN 0 CO 0 •P CO -P CO © iN CO C 'T 0 Is L-. © rs © 0 s! e p*< d d d CO d Is 0 d p-l 0 50 0 T 0 0 CO © P-V 0 0 0 0 © © «T © 0 0 kP © 0 fN » ViS P-N Ps d <r> d k^ IS CO 0 T DT) © V p*> •>pk CO ip 0 tN cc 0 p*^ r4 CO 0 <0 © a ij- •O •0 0* © IT -r •t 05 >0 3 f^ © P» c IS ts © K rs e** K Is, 0 © f^ Is c PN © fs -p 0 •t ts CO ■O CO © k^ © P*^ 0 rs ws r4 ro -r 0 © 0 fO ts PS CO 0 •t -r Is 0 T sO -t © r-4 © 0 •-N 0 © © ©3 ko CO Vs IS 'p -P © © IN © 5 Q- d r-\ d d d d 0 00 © 0 © 0 0 0 0 0 0 © © 0 0 0 0 © 0^ rj nO © © 0 •p rs © ts <75 ts d •0 Is T rs kr\ fp ip Q' 0 f-N N »A Is •p p^ 0 N 03 -* fs « K GO © "t 0 f*k «0 p*k cn Q © PI © •t Ps &• 0 p*k © 0 to © IS PI © 0 rs GO © 0 pp ^s, rs o- •C 0 CO x> © © rs Ip f-i 3 OJ CO l-S © © CO Sj* © •»3 pp 0 fs. ««s CO 0 k/N 05 PS PS Is Is fN M T •T © P) PS Q " 3 — ra o t, ™ -5 2 2 £ 5 3: a - a. a- r. =^.21 ift o S O 2 "o .n Si O 'S •= E > > u c3 1.0 N 2 ■2 £2 3 |2 Q h h 1=• H jj I e 5 „ " o ■!! y S| f- u i cf ^ V 3 » a: •S -S - £ & V I - < < O > 1/3 < Cu 1 O 03 sfl O * "«• o •O sO -o CO io CG sO fs« ts. « IS. o O o O ri $ ^ C.5 ^ -f CJ Is. fS o >0 a p p5 g 2 u U o o; a: fREVISTA DO I. R. B.
I > s o a PI ATIVOS LIQUIDOS 1943 — 1947 nisT»initro.\o p,);) roNT\R A. T I V 0 SOflE >ADF:3 N.ICIONUS E estranoeihas 1 3 i 3 N." lapoftTiNCu Roserrat retiJai ni 1. R. B Pcpoiitos en. Bane&s di Pa19 Tilulos iU DiTiiia Pnl. Fc<J, Intcnta Ti;ulc« da Dmda P>ib iFecl. Ex cma Ti uba da Uiv, Pob. Int.. Ext. ou \). fcU. Tit. fj/uoacm da gar. (b Un., Esl.ou 1). Fed.., Emp, soh caufio dos Tit ref. nos itciis ant., Imo^cis Urban IS Hipotccas sdhre ini6vci' urbaaus Imgvcis nirals Acini's InteeraUradas c Dcb^iliires ApOes do T. U. B ATIVO ADMITIDO 2 313 028,70 0,05 90 20? 033 034,90 33.08 94 120 091 273,20 20.61 20 30 499 590,00 4.OS 50 33 132 022,70 5.39 4 1 lie 229,90 0.18 6 3 785 540,00 0.52 40 120 797 038,80 20.02 32 38 275 307,00 0.23 2 4 519 4,51,90 0.74 40 37 .591 300,40 O.ll 05 4 981 082,00 0.81 96 014 709 432,10 109.00 19 4 4 19 4 6 N.» tMPCRTAN'ClA % N.'> iMpoir.'A.scu 7c .83 100 075 751,50 6,3£ 09 79 019 897,90 4,50 103 335 53; 233,40 22 2** 109 421 .381 976,10 24,17 101 103 175 .875.50 2,5,30 lO.s 457 335 803,00 20,05 2S 70 505 091,70 4.43 25 28 012 299,80 1,60 £0 83 218 459,20 6.22 482 524 704,00 4,70 5 90S .862,40 0.05 2 1 391 670,50 0.08 0 63 5 190 203,90 325 182 115,90 0.33 20.41 57 2 706 673,80 301 659 030,00 0.10 20.77 34 153 577 377,70 9.04 33 203 722 150,40 11.72 44 105 SO 218 .555,50 5 961 120,40 6.60 0 30 4.8 100 103 970 332,30 5 677 017,53 5.92 0.33 10". 1 593 3C7 322,10 IOC. 00 10.7 I 735 .503,449, CO 101.il 19 4 5 19 4 7 N.» lUPOR'.'A.VCIA % N.v lUPOnVARCI.A % 103 22 901 110,80 1.00 no 39 400 426,90 1.00 120 450 531 740,90 21,09 127 400 073 038,20 19.50 120 51C 207 856,90 24,25 123 490 799 717,10 20.84 27 28 972 608,40 1.38 25 2.8 400 893,20 1.19 50 85 004 410,90 4.07 4S 83 802 490,00 3.52 1 6 878 970,00 0.23 40 IS 933 700,10 0.79 5 03 2 772 803,10 529 021 212,00 0.13 25.14 R 68 9 408 037,00 630 000 724,90 0.40 20.43 27 2 291 493 950,40 2 030 073,00 13.85 0.12 42 2 395 589 317,00 1 392 835,40 10. OQ 0.00 79 120 155 630 309,80 12 788 427,09 7.30 0.01 99 127 197 .571 173,20 15 729 015,00 3.29 0.00 12i 2 114 309 151,4 103.00 12," 2 3S3 294 433,70 10).OC SOCIBDADES N.VCIONAIS K ESTHANGEinAS P .4 8 S 1 0 19 4 3 19 4 4 10 4 5 19 4 0 19 4 7 N," i«por-.'2ncia % N.» lUPOR'.'ASCLS N,'> lUPORTANCtA N'.» ISIPORTASCK s:N,= ISIPORYAS'C'.A <3. Rescrvis pjra osciiicSo de tilulus Rescrvas pirasl ixtroas iiquidsr Tctal de dividas para., com le.-ccircs 70TAI. 19 85 87 1 975 ;SS,80 62 808 637,00 147 901 854,80 0,93 29.53 00.54 32 90 100 3 225 533,60 101 010 872,70 174 474 345,00 1.13 37.57 61.50 103.00 60 105 100 9 2C0 990,40 185 255 983,10 228 076 015,70 2,19 43,61 51,97 101.00 58 116 120 11 722 507,10 130 253 207,10 291 30.8 931,70 2,71 30, Do 07.24 103.00 70 121 120 22 704 022,20 173 449 524,00 323 215 528,30 519 429 745,10 1 803 864 688,60 4,38 ,13.33 62,23 103.03 87 212 088 278,20 105.00 100 105 283 710 781,20 1 009 590 540,90 103 422 .573 025,20 120 120 433 341 645,90 127 ATIVO lIqUIDO. 90 402 113 153,90 100 1 332 9S9 815,30 1 071 024 ,505,50127 Kotaj — I) Exulusist dados de uaia acc'cladc {Mo rep b Cerji!) cm 1945 o 1047' 2) Fxdusiio dados dc uraa sccicdaclc ^F/ivHaira Wla) cm 1041 c IM'). ATIVOS LIQUIDOS 19451947 QCADItn V SOCIEDADE,S .'JACiONAIS ATIVO 19 4 3 19 4 4 19 4 5 19 4 6 19 4 7 N." lUPORTAXCIA Sfi N." lUPllV.'.VlClA N.° lunu.r.'AscsA Tr N.e IHPOR'.A.rCrA rf N.» rUPOIlC.lNCIA t" RescrvaB rctidaa nc 1. R. B Dcposiloa em Bancos nc 21 713 028,70 0,03 58 40 203 211.80 3.53 7.1 38 215 351.33 2,51 84 11 581 155,90 0,61 85 17 390 881,50 D,.89 Pais TituloB da llivida Pi'ib. 71 150 219 183,80 31,05 SO 253 753 415,70 IS.Sn s; 30) 485 414,83 2 ,37 95 381 407 053,10 19 00 103 389 761 032,40 17,98 Fed, Inlerna 69 101 037 927,10 20,48 79 374 010 101,90 27.21 84 420 431 216,9 27,07 9." 460 828 325,20 21.73 OS 403,795 365,30 21,40 Tituloa di Bivida Piib, FedFx'.ena Titulca da Die, Pilli. 0 1 222 <02,80 0.25 0 41 190 05i, If 3."0 G 1 607 310,90 0.12 6 I 017 733,29 O.Oj 4 6C.P 218,80 0.03 lit.. Ext. ou D. FeJ.. Tit. q.'gorem da Rsr. da Un.. Eat. ou D. Fed. Emp. sob caucen dos Tit, ref. aos itei a aut Itnoveis Urbanns Hipotccas sOlirc imoveit 43 4 6 44 30 052 018,01 1 119 229,91 3 785 5?0,03 122 890 237,00 6.21 .25 0.77 24.89 45 5 0 51 81 403 211,5' 90S 862,<0 5 no 201,ro 321.275,254,70 5.91 ..0? 0.38 23.41 42 2 4 51 ,0 012 S O,30 1 331 873,50 2 760 013,80 3:0 185 055,40 5.20 0.03 0.1,8 23,70 46 1 5 00 S3 7r3 770,90 5 878 976,00 2 772 803,lO 525 511 318,80 4.35 0.31 0.15 27.08 44 2fi 5 06 81 114 885,30 12 511 203,10 9.463.0,37,00 627 001 331,10 3.74 0.58 0.44 28.92 uibanos i8 33 010 233.80 4 519 451,9. 31 701 873,90 4 0,-4 728,00 7 30 31 37 80 151 874 018,90 83 312 352,70 4 SO? 974,70 11.07 6.C7 0.35 30 20! 080 949,00 07 315 021,60 5 005 615,80 13.43 0.40 0.33 34 2 03 95 289 717 885,70 2 630 793,00 128 201 860,40 11 211 870,30 13.25 0.14 0.75 0.59 40 2 77 102 394 (13 131,61 i 302 835,40 156 472 830,00 14 176 605,50 18.18 0.00 7.22 0.65 iRiOveis RutaIs AcOes Integralisadaa c DebOatutes Ae&cs do 1. R. B 2 33 70 • .92 0.42 0.S2 42 S2 ATIVO ADMITIDO 71 493 050 455,50 100.00 80 1 372 143 721,.30 100.00 81 1 519 51" 434,90 100.00 05 1 890 531 187,80 100.OC 102 2 107 712 972,0(1 100.00 PI < H > a o s P A S 8 1 V 0 ilcservas para oscilapido litulos P.cM77,is pira sioistroa i linuidar Total do Emdas pira com tcTceUw ATlVO LiaUIDO.. S0CIED.VUE3 NACI3.V.-VIS 13 4 3 K" IMMRVJSCU % 62 1 002 233,03 43 700 822,70 131 0"4 681,00 176 078 773.30 310 077 052,20 0,£7 21.73 74.70 103.03 19 4 4 N.« WP3R'*SN7[\ 80 2 031 034,00 "5 330 432,10 162 034 074,70 241 017 030,to 1 131 0S3 000,60 1 0 4 .6 N.» TMPJR'.A :CK 1.03 31.07 07.24 10^.01 84 8 280 217,50 110 27D 23.3,80 2i:7 413 013,00 331 030 034,90 I 181 088 330,00 % 2.47 35.01 01.02 lOO.OO 10 4 0 N.° laP^RVANCU % 10 038 20.8,40 103 032 403,10 27. 032 378,90 380 783 031,40 1 512 748 130.<0 2.75 27,43 00.82 103.03 10 4 7 N,e 7.- 00 101 10! .02 ItfPORTARClA 21 124 18s,. 0 135 770 638,10 3l2 .5. 310,1, 458 0.32 342,50 1 701 760 OiO.SC No7v: — 1) Exclusive dudoe de uaia sjciodade fMc'.ropole Oeral) cm 1945 e 19)7. — 2) Exclusive (lidoa de uma sociedade (Eijiiltaliva Vida) cm 1044 c 104.5, % 4.00 29.60 fi:.8l ICO.OO
Z •0 1 S" O o -i o D to A T I V 0 ATIVOS LIQUroOS 1943 ~ 1947 msTniRiiiCAD POP. rnNT\s SOCIEDADES ESTUANGEIRAS PcsprvAS rctidas nt I. R. B DepSsitos en Bjnccva rc lais Tilulos dr> Divida Puh Fed. Inlemi Titidfts da Civida Pdb Fm). Extema Tilulos d.i Div. Piili [od., Ext. ou D. Fed Tit. Q.'ROicm da gar. d; Uii. Est. ou 1). Fed.. F.ccp soh caueSi dos (it ref. aos ifens a.d,.. Imoveis Frhnuos I-'I«leeits so^irc iiru'.vci' urUanos Imoveis lUTjis AcOes IiitenMlisadaa i Deliftiturrs. AcSes do I. H. B. .ATIVO ADMITIEO 19 4 3 19 4 4 1 D 4 5 10 16 19 4 7 N." ISirSR'.ANCl.X "■l N.» lUPOHTAScrx % N.» lilPOa'.^ANClA % N.» lupauvAXCiA <" /C s.p IMPOaVAUCIA % 25 61 735 537,70 23.39 24 40 834 513,00 17.30 25 11 319 954,90 5.53 25 22 075 545,40 10.24 25 50 844 451,10 41,97 25 96 S03 879,70 43.77 25 114 916 661,3v 48.09 25 88 127 073,26 43.1)7, 25 :0 312 013,90 35.39 25 2. 593 346,10 21,13 25 29 139 771,60 13.18 25 30 915 591 10 .5.05 25 40 379 S3. 70 19.71 25 33 OB 351,80 15.3! 20 23 277 193.20 24,17 22 29 339 63.3,60 13.26 20 20 451 938,9.. 11.21 2' 27 014 835,20 13.61 21 27 870 014,40 12.93 2 479 404,70 2.05 6 785 247,70 0.81 5 3 442 217,70 1.46 4 2 001 610,00 1.42 4 2 087 614,30 1.25-----11 6 312 505,DO 2.97 2 3 900 801,2C 3 23 2 3 901 861,20 1.77 3 4 473 991,20 1.85 3 3 501 873.SO 1.71 2 2 990 373,80 1.39 4 2 215 133,80 1.15 0 1 7C3 SrS.K'' 0.77 3 1 641 201,40 0.70 3 1 782 011,70 0.87 2 1 580 450,40 i;.74 7 25 5 889 032..SO 913 934,00 4.80 0,74 7 25 5 901 202,6P 813 155,70 2.67 0.30 0 24 6 (155 325,70 671 671,70 2.82 028 16 25 27 329 4;W,40 1 516 >10,70 13.34 0.75 22 2" 41 008 337.20 1 552 539,50 19.01 0.73 25 121 142 170,60 109.00 25 221 163 fi OO.SC 100.00 25 256 016 015,60 100.00 25 211 837 003.CO 103.10 25 213 581 401,70 101.OJ SOCrEDADE.? ESTIUNGEIR.AS P -A 8 S I V 0 19 4 3 19 4 4 10 4 5 10 4 6 10 4 7 N.» IlIPOR'-'ASCIA % N.v ijpair.ARciA % N.« IMPOaVAVClA To K." IMPJBVA.ICIV /t' N.v lUP.IIlV.lSCIA Co Reaervas pacu osiilceai lie lilulus Rpscrvaa pira siuistrcs i Eiquidar Total de dividiiS pur. eom teTKiroa TOTAL 4 25 25 072 510.80 10 107 814,90 15 937 173,20 2.70 53.07 44.23 3 23 23 593 903.60 29 686 440,00 12 379 370,30 1-39 09.59 29.02 6 21 25 77S,90 65 95^ 719,30 20 663 032,10 87 614 510,30 1.14 75.28 25.58 101.to 0 25 21 25 25 1 034 213,70 21 160 708,00 21 310 552,80 2-13 51-89 41.78 100.00 6 23 23 1 040 500,90 37 672 086,50 21 101 212,20 2.71 62.29 33.09 25 25 35 037 594,90 100.00 25 42 659 720,40 100.00 25 41 501 591.50 25 60 477 102,60 100.09 -ATIVO LfQEIDO 85 133 471,70 25 178 503 850,40 25 148 401 485,33 I5S 276 309..0 25 155 101 019.1) DZSTfilBUICAO DE FREQUENCIA. POR CI-i4 SSE DE LIMITE LEGAL SJ CO < lo •d > D O JO 03 QrXDIlO VXI 10 4 3 19 4 4 1 9 1 5 19 4 6 1 9 1 7 .^C I-ASSES TtlfQ. PTIEQ. AC. c I-C % AC. rnsQ. PREQ. AC. /V Te AC. PRCQ. PREQ. AC. e- c % AC. PBEQ. PREQ. -AC. % Cc AC. riiEQ. PREQ. .(C. Cp % AC. Limile LorlI Seiativo 1 1 1.0 1.0 1 I o.s O.S 3 3 2.4 2.4 De 0 a Cri 99 999,90 I l.D 2 2 1.0 1 6 I 1 10 1.0 1 2 o.s 1.6 1 4 0.8 3.2 De 100 000 a 199 999,90 7 8 -.3 8.3 2 5 2.9 4.S 8 9 7.3 8.3 7 9 5 8 7 1 7 11 5.0 8.7 De 200 000 a 299 999,00 17 26 17.7 28.0 10 15 0.5 14.3 \; 24 13 8 22.1 13 22 10.9 18.2 18 20 14 2 22.9 De 300 000 a 399 999,90 20 4? 20.S 40.8 19 24 18.1 32.4 19 13 17.4 39 5 18 40 15 1 33 3 10 45 12 0 35 5 Dc 400 ODD a <99 999,90 21 r.6 21.9 68.7 16 50 15.2 47.6 H 12.8 52.3 111 59 15.9 <9 2 H 59 11.0 46.5 Dc 500 OCO a 599 099,90 13 79 13.0 82.3 18 68 17.2 64 8 14 -I 12 8 65.1 15 74 12..s 61.7 17 76 13.4 59.0 De 600 OOO a 699 999,90 4 83 4.2 ss'o 8 76 7 6 72.4 13 84 11.D 77.0 10 93 13.4 75.1 19 95 14.9 74.8 De 700 000 a 799 099,90 7 90 7.3 93 8 12 88 11.4 83.8 9 93 8.3 sr-.3 13 103 10.8 85.9 14 109 11.0 85.8 De 800 000 a 690 096,90 4 94 4.2 980 6 96 7.6 91.4 7 100 0.4 01.7 7 no 5 8 91.7 9 118 7.1 92.9 De 900 000 a 999 999,90 1 95 1.0 90.0 5 101 4.8 96.2 4 1C4 3.7 95.4 4 111 3.3 05.0 3 121 2.4 95.3 Dc 1 000 000 em diarle 1 OS 1.0 100.0 4 105 3.8 103.0 5 109 4.C 109 a 120 5.0 109.0 6 127 4.7 100.0 731 At OP 100.0 105 100.n 109 100 0 120 100 0 127 100 0 SoTX. 1." Exclusive dadoe de uma aoc. (Metropcle Oer.l) en 19W e 1947. 9.'^ Exclusive dadcv de uma soc. (Equitativa A'iinl em 194^ c 194.4.
TRADUgOES E TRANSCRigOES
SEGURO-TRANSPORTES
Conferencia Jida, a ]8 de novembro de 1948, perante o Merchant Venturers' Technical College,
Gumbel
Nenhum assunto seria mais adequado a ser tratado no Colegio de Merchant Venturers do que o seguro-transportes. O seguro-transportes e um instituto criado por comerciantes para comerdantes. A materia que Ihe deu vida foi a aventura. Aventura e pcrigo sao nossa mercadoria comum. Risco c peI'iculosidade sao a materia pnma com que o segurador lida e que converte em seguros e seguran^a.
As aventuras e os perigos do mar
Muito tem variado atraves das idades as aventuras e os perigos do mar. Nos dias da Grecia e Roma antigas. o mundo conhecido eram os confins do Mediterraneo e suas aguas relativamente abrigadas. Os navio.? nao se afastavam da costa. Nao havia biissola para guia-los. Os perigos do mar cram, . porisso. limitados nao obstantc a descri^ao grafica do naufragio de Sao Paulo relatada na Escritura. Assim nao nos surpreendc encontrarmos a primeira notlcia de seguro-transportes no seculo XIV, naquelas tentativas iniciais que se fizeram em Genova depois que
Traduzido por Fredcrico Ressner
o comercio com o Oriente comeQOU a se desenvoiver, Nao cresceu, porem. antes de ser a geografia revolucionada com a descoberta das Americas e as passagens maritimas para o Oriente. via-Cabo Horn. Foi nessa ocasiao que a Inglaterra, da noite para o dia, mudou de aspecto no mapa. De uma ilha envolta de nevoa e fog. no canto superior do mapa. tornou-se o centro das novas rotas mercantis do mundo.
Os perigos dos oceanos rccem descobertos exigiram um pesado sacrificio de embarcagocs. Isto clamou por alguma forma organizada de prote^ao c por uma repartigao dos riscos. Ao mesmo tempo fomentava o espirito de aventura. Porisso. o seguro-transpor tes e o engrandecimento britanico desenvolveram-se lado a lado, Carvao e vapor, motores e turbinas, de oieo e de combustao interna, e todos OS modernos recursos da navegaqao, desde os farois e cartas maritimas ao radar, modificaram grandemente o risco; ha 120 anos passados, os under writers cobravam de 5 a 5 % para um seguro contra os perigos do mar.
em viagem invernal da costa Oriental dos Estados Unidos a um porto da Europa. Hoje em dia o premio correspondente, para um bom navio, e de, aproximadamente, 34 % — vigesimo da taxa antiga, Naturalmente. quando o progresso das modernas tecnologia e ciencia e desviado em dire^ao a destruigao, o efeito e desastroso.
Tambem aqui, alguns simples niimeros ilusLrarao 0 assunto. Em cada uma das duas recentes gucrras a Gra-Bretanha perdeu, em resultado da acao inimiga, cerca de 2.500 cascos — de grosso modo a metade de quanto os aliados e neutros perderam, em conjunto. Em tonelagera ela perdeu consideravcimente mais na segunda, isto porque o tamanho dos navios cresceu muito: foram II Yz milhoes de toneladas brutas nesta. contra 7 34 milhoes na anterior. £stes algarismos devera ser comparados com a tonelagem bruta total de antes da guerra. quando era de quase 20 milhoes. Tais perdas reprcsentam. praticamente, todos os afundamentos. Nas guerras napoleonicas as capturas pelo inimigo eram uma fonte de prejuizos muito mais frequente que agora c, embora o numero de navios entao perdidos fosse maior que nas duas guerras mundiais. a tonelagem total perdida era, certamentc, bem menor. Os premies de riscos de guerra tiveram amplas flutua^oes com a sempre variavel fortuna-de-mar. Pode-se pensar que, hoje. os riscos da ultima guerra estao reduzidos a explosao ocasional de minas. Mas. so em 1947. perderamse 20 cascos e se danificaram outros 25, por esse motivo, o que c quantidade relativamente vultosa. Mas ha ainda outras razoes por que as taxas de risco de guerra ainda nao baixaram a um
nivel meramente nominal. Uma delas e a situagao na Palestina. As autoridades egipcias apreenderam um numero bastante eievado de navios e de cargas. cujos proprietarios agora pedem indeniza^oes segundo as suas apoiices. Greves, tumultos e comogoes civis sao riscos usulamente cobertos conjuntamente com os riscos de guerra. e a situaijao, digamos na Fran;a ou nas Ilhas Malaias, obviamente exige um premio substancial.
Ha,ainda. os perigos normais do mar. Esses sao bastante reais, a despeito de todos OS progresses da arquitctura e engenharia navais e dos recursos de navega^ao.. Em 1947 foram acidentados 7.300 grandes barcos (navios a motor e a vapor de mais de 500 toneladas brutas) e mais de 100 resultaram em perdas totais, representando meio milhao de toncladas, fisse total (7.400) e de 50 /(■ maior que o de 1938. Nada mais natural que os armadores, os cmbarcadores e os seguradores de toda a parte se perguntem porque e que isto tem de ser assim. Aqui vao duas respostas. que certamente nao serao as unicas. Primeira razao: e a idade de muitos dos barcos que continuam em USD. porque a guerra impediu que novos fossem construidos para tomar-Ihes o lugar. So muito vagarosamentc vem a frota mercante mundial sendo reconstruida e muitas nagoes nao podcm suportar os altos pre?os que os estaleiros sao for^ados a pedir. Outro grande lote de barcos nao se ressente da idade. mas dos metodos dc produqao em massa pelo qual foram montados nos estaleiros americanos, durante a guerra. Na epoca. esses barcos eram inestimaveis. Sem eles nao teria sido possivel o envio de muni?6es aos varies teatros
Ml 179 180
■ por H. E.
de Willis, Faber & Dumas Ltd.. Londres
N» 56 - AGOSTO DE 1919 181 182
REVISTA DO 1. R. B.
da guerra, nem o fjprimento da Inglaterra e outros paises pelo Novo Mundo. mas foram constru.'dos as pressas e sem se levar em conta o seu aproveitamento no comercio do apos-guerra. Em 1947, 63 desses barcos oerderam suas helices em aito mar.
Alem dos fatores acima referidos. ainda restam as tragedias do mar. dc que sao vitimas. de tempos em tempos, mesmo os navies melhores e mais novos. Clltimamente, nao houve desastres com transatlanticos que possam ser comparados ao do «Titanic», em 1912, mas um incendio destro^ou um magnifico paquete, o «Monarch of Bermudas que ardeu durante a sua reconstru^ao.
O velho «Europa» cedido a Franca como repara^oes e rebatizado como «Liberte» quebrou amarras num tem poral. afundando no Havre.
Um dos mais bem conhecidoc armadores noruegueses pcrdeu dois barcos de primeira classe. um deles acabado de ser posto em servigo dcpois de cinco anos de estaleiro. Em Texas City, a explosao de uma carga dc fertilizadores destruiu o «Highflyer» e o «Grandcampa. Esses fatos ocorreram, todos, em 1947.
Isto nao e apenas um desastre para OS mercadores c seus scguradores: atinge, tambcm. as na^oes que lutam por sua recuperagao. Tomemos o caso do «George M. Livanos» — um dos melhores vapores gregos. pertencente a um armador em boa situa^ao: pegou fogo, afundou. e partiu-se em dois a 29 de mar^o de 1947, ao largo da bahia de Table. Ardeu muitos dias e resultou em perda total com. praticamente, toda a sua carga. Transportava algodao e niquel para a Franca por conta de duas agencias importadoras do governo
frances. Alguns dos fardos de algodao foram retirados das aguas. mas para repor esses dois artigos essenciais, a economia francesa teve que conseguir outras £ 700.000, moeda de que possui muito pouco, Mesmo o pagamento dos prejuizos pelos seguradores franceses nao resolve essa parte do probiema. Como encaramos e rcsolvemos os casos. indicarei adiante. mas o que ficou dito e OS poucos fatos e dados que apresentei, tornam claro por que o negociante de alem ma: protege-se com o seguro-transportes como parte essencial e obvia de suas preocupaqoes diarias. Muitas das demais fornias de seguro dele derivaram, dum modo ou de outro. Em uma agenda de seguro como a nossa. (*) todas as demais especies e modalidades de scguros estao tcdas reunidas a granel no grupo «nao-trans-portes». sejam eles de incendio, de acidentes, automovel, roubo, aeronauticos, ou de qualquer outia forma de seguro, embora alguns dele? ulirapassem. em volume de premios. o dt? velho segurotransportes.
Pcincipios basicos de seguro-transportes
Para entendermos como o segurotransportes atende as necessidades dos comerciantes, temos que, por um raomento, voltar a origem c a essencia do contrato de seguro-transportes.
I. Os comerciantes de todos os tempos procuraram partilhar alguns dos perigos que Ihes apresenta o transporte por mar. Mas ate fins da Idade Media nao haviam passado alem de algumas nogoes de avaria comum — de que tratarei adiante — e de varias formas de
sociedade. O antecessor imediato do seguro-transportes for a bottomry, um contrato que ainda e mencionado na apolice-transportes. Entendem os co merciantes por bottomry um emprestimo em dinheiro fcito sob a garantia da carga, ou do navio. ou de ambos. O emprestimo era feito pelo capitalista ao comerciante antes de se iniciar a viagem. Se a aventura era bem sucedida o comerciante resgatava a divida com altos juros; caso contrario, o ca pitalista perdia o dinheiro que emprestara.
Para que essc contrato «bottomry» se tornasse «seguro», fizeram-sc-lhe duas alteragoes: 1." —• o dinheiro nao seria pago antes de iniciada a aventura, mas logo apos a ocorrencia do sinistro;" 2." — o juro tinha que ser dividido em seus dois componentes. scndo que a remuneragao pela cspera (ate o di nheiro scr pago) teve que ser seperada da remuneragao pelo seguro do risco.
Ambas essas alteragoes foram introduzidas ja na Idade Media e os primeiros contratos verdadeiros de seguro fizeram-se, em Genova, no scculo XIV. Inicialmentc foram incorporados cm um documento formal redigido por tabeliao. Cedo passou a ser usado um titulo nienos formal elaborado pelo intermcdiario que arranjava o seguro. Chamou-se-lhe polizza e esse nomc Ihc ficou. O termo apolice (poliza. Police, etc.) entrou a figurar na maiona das linguas de todo o mundo, Os comer ciantes hanseaticos desenvolveram a nova forma do contrato. Estes e os negociantes italianos de Lombard Street introduziram-no em Londres. Poi volta de 1601. um escritorio de seguros icgistrava apoHces e uma corte especial tratava dos litlgios. Corretores ofere-
ceram seus servigos especializados e perfeitos aos negociantes da era elizabetiana. A eles cabia obter que a apo lice fosse assinada por quantos scgura dores fossem necessaries a completacao da soma a ser coberta. De acordo com isto. OS seguradores foram chamados «underwriters» (subscritores). Eram negociantes que faziam seguros-transportes como negocio a parte; eles continuavam comerciantes. Assim procediam em Bristol, no Havre, em Londres. em Hamburgo e em muitos outros grandes portcs. Subscreviam ap6lice. quer isoladaraente. quer em comum com outros.
11. Para tornar-se «seguro2> no seu sentido mais complete, foi necessario um segundo passo; so longo tempo depois foi reconhecida toda a sua importancia. Refiro-me a criacjao do mercado de seguros, devidamente organizado. Simultaneamente, tornou-se necessaria a transformagao dos negociantes-scguradorcs cm seguradores exclusivamente — embora a estreita liga^ao dos dois permanecesse um ponto forte do Lloyd's. Quanto mais o segurador conhecer de utilidades e navies, de dleos e cafe,.de feijao soja e papel, e de tudo o mais que possa constituir a carga que segura, melhor sabera fixar uma taxa justa e cstipular condigoes adcquadas.
A formaqao de um centre dc seguros e a organizacao dc um mercado nao foram. apenas, questoes de conveniencia, pois, alem de o serem. era obviamente pouco pratico ter o negociantc ou o seu corretor que ir dc cafe em cafe e percorrer os corredorcs do Royal Ex change ate completar um numero suficiente de subscritores. capazes de cobrir integralmente a ap6lice.
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(*) Refere-se a Willis, Faher 6 Dumas Ltd., Londres.
REVISTA DO 1, R, B, I
Alem dessa questao dc necessidade pratica, que precipitou a evolu^ao do centre de seguros, havia outra de carater cientifico. Exemplificando; Admita-se tcr urn subscritor o proposito de fazer o scguro de todos os cascos de mais de 500 toneladas, dc bandeira inglesa. Para fixar o premie, teria que consultar as estatisticas de sinistros. do passado. onde acharia que. no.s ultimos quatro anos. tinham side os seguinte.s os totais de sinistros;
1944; 30 cascos, no total de 90.000 toneladas.
1945: 28 cascos. no total dc 116.000 toneladas.
1946: 26 cascos, no total de 96.000 tonaiadas.
1947: 28 cascos, no total de 116.000 toneladas.
O que logo salta a vista nestes dados e a sua uniformidade essencial — em media 28 cascos de bandeira inglesa de. digamos, 100.000 toneladas foram, cm cada ano, vitimas de sinistros totais — o que vale dizer que, aproximadamente, 3^ % da tonelagem mcrcante inglesa total de 20 milhoes de tone ladas, Qua! dos cascos vai ser o pro ximo sinistro total nao se pode predizer, mas fica-se certo dc que havcra. em media, 1 cntre cada 200. Aqui a palavra-chave e «em media», e e a Lei da Media que transforma o seguro, de contrato de sorte, em um servi^o perfeito e essencial, no qua! o elcmento de puro acidente e reduzido a um minimo.
III. Agora tentaremos uma definiqao do seguro-transporles. £ um servi^o prestado pelo segurador, em que este coleta contribui^oes, baseadas em uma estimativa do risco medio, de todos aqueles que estao sujeitos aos perigos
comuns dos mares, e reerabolsa aqueles sobre os quais, individualmente, recaiam OS sinistros.
Dos principios incorporados nessa definigao, tornam-se evidentcs, desde logo, duas conseqiiencias:
a) O segurc-transportes exige um subscritor profissional e um mercado organizado. Salvo se o subscritor coIctar as contribuigoes de um ntimero o mais amplo possivel de scgurados, as mesmas serao. ou excessivas, ou inadequadas, porque a lei das medias fica impedida dc se revelar inteiramentc.
O subscritor que participar de todos , OS seguros sobre casco ingles tem o direito de cobrar uma taxa de Yi ^ como premio de «PT cxclusivamentes, alem de uma margcm de seguranga e suas despesas gerais. O subscritor que fizer o seguro de um unico casco e pouco mais que um jogador, o que tambem e o proprictario que se erige em seu proprio segurador, quando se recusa a participar do pool comum.
b) O segurador presta o seu servigo quando coleta as contribuigoes e paga os sinistros. Em ultima analise. essas contribuigoes ou premier, devcm bastar para pagar os sinistros. fi seu dever ser leal com todas as classes de contribuintes, e tem que debitar, a cada um, uma razoavel participagao no risco. Para atender a esse imperative tera que levar em conta o tamanho do navio, seu emprego comercial, a carga que transporta — imaginc-se o risco que representa uma carga de dinamite e de pesadas toras de madeira no conves —• o combustivel que emprega e a reputagao de seu proprietario e do seu capitao. Essa e a razao per que a taxa de 3^ %, a que nos acabamos de re-
ferir, volta a ser apenas uma taxa media, e nao uma taxa definitiva Acrescc que o segurador, alem Ja perda total, cobre ainda muitos outros itens; dano parcial, roubo e extravio de carga, por exemplo. sobre os quais existem poucas estatisticas e elc se ve dependente de seu julgamento e experiencia.
O mercado de seguro-fransportes
Hoje o mercado de seguro-transportes e constituido pelas companhias e pelo Lloyd's. Em todos os paiscs do mundo podem ser encontradas com panhias dc seguros. mas o Lloyd's e Um centro sem similar em qualquer Outra parte. e o unico sobrevivente do tipo de empresa de subscritores particulares.
O novo e grande edificio do Lloyd's em Leadenhall Street foi inaugurado por George "V. em 1928. Nao abriga tinicamente o Lloyd's; em seu primeiro andar, existc o departamento de aceitagao de. praticamente. todas as com panhias de seguro-transportes. inglesas ou estrangeiras. operando em seguros na praga de Londres.
A. As companhias tem uma historia propria, muito interessante. As duas mais antigas. a «London Assurance* e a «Royal Exchange* remontani a 1720. quando foram incorporadas por Carta Real. O seu monopolio — salvo a existencia do Lloyd's — manteve-se imperturbado por um seculo. quando foi formada a «Alliance». Scguiram-lhe em rapida sucessao a ^Indemnity* e outras, existindo. hoje, cerca de uma centena delas, Sua renda e, atualmente. superior a £ 50.000.000, por ano. Seu numero e sua estabilidade continuam em crescimento.
B. Contudo e apesar de tudo, o coragao e a alma do mercado de segu ro-transportes continuam sendo o Lloyd's. Dificilmente se podera tratar de seguro-transportes sem se referir a histbria do Lloyd's. Esta historia tem muito de romance. A cada passo ve-se intimamente cntrelagada com a historia deste pais. como nagao de navegadores e centro de um imperio mundial. Simultaneamcnte, a sua historia tem um aspecto domestico, que comega com Edward Lloyd e sua filha e seus sucessivos maridos. nos primeiros dias do seculo X'VIII. Ainda hoje. os pormenores praticos e de amizade pessoal sao partes injportantes em sua vida, Pouco ou nada sabemos quanto ao nascimento e a familia de Edward Lloyd. Mas o seu nome tornou-se famoso como poucos: foi adotado nao .so pela Corporagao que esta em linha direta de sucessao ao seu cafe, mas, tambem, pelo Lloyd's Bank, pelo Norddentscher Lloyd e muitos outros bancos. companhias de seguros e de navegagao que. em muitos paises. Ihe adotaram o nome na esperanga de tomarem por emprestimo algo da gloria e da reputagao do famoso cafe, Edward Lloyd deu inicio ao seu cafe da rua Great Tower ha 260 anos. Dois anos depois mudou-se para a rua Lom bard. Quando morreu, em 1713, deixou a sua filha e ao genro um pr6spero negocio frequentado por mercadores, capitaes. armadores e embarcadores. alguns dos quais faziam seguros enquanto bebiam suas xicaras de cafe: porem, Edward Lloyd sem o saber, tinha langado a pedra fundamental de um centro de seguros.
Se alguem Ihe perguntasse qual a feigao caracteristica de seu cafe, a res-
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posta teria sido, provavelmente: os leiloes dc navios; nao seria, de certo, OS seguros.
O desenvolvimento do moderno Lloyd's realizou-se de 3 maneiras. todas intimamente ligadas entre si;
Em primeiro lugar, o cafe tornou-se um centre de informa^oes e de conhecimentos sobre navios.
Em segundo Jugar. os freqiientadores casuais tornaram-se subscritores permanentes com am iiitercsse de especialistas em seguros.
Em terceiro lugar, desscs propositos e interesses cumuns resultou uma corporagao e uma forte organizagao.
L") — Quero comegar pelo «intelligence services, devido a sua grande importancia e porque foi nisso que o proprio Edward Lloyd teve uma inspiragao profetica, embora de curta duragao: instituiu um jornal «Lloyd's News» que por uns poucos meses fornec.ia aos seus assinantes um sumario dos acontecimentos mais recentes. nacionais c estrangeiros, referentcs a politica e a navcgagao.
Essas informagoes regularcs e prontas sobre todos os assuntos de navc gagao e de comercio tornaram-sc preocupagao especial dos sucessores de Edward Lloyd. Foram estabelecidos correspondentes em muitos portos e fez-se um acordo com a Repartigao dos Correios, no sentido de serem os seus comunicados, referentes as entradas e saidas de vapores e aos sinistros. prontamente entregues ao cafe. Em 1739, coube a Richard Baker, entao responsavel pelo cafe, anunciar ao Primeiro
Ministro a tomada de Porto Belo pelo
Almirante Vermon, antes de qualquer outra noticia a respeito ter sido recebida pelo governo. Cinco anos ante.s
tivera inicio a edigao do «Lloyd's Lists que se tern mantido como um noliciaiio muito popular, em questoes de navegagao e de seguros, mesmo em nossos dias.
Nesta altura o Lloyd's ja se tornara, gradativamente, o centre de aceitagao de Londres. Um apos outro, foram-lhe adicionando outros importantes subsidios ao seguro maritimo. Assim, em 1760. foi criado um Registro de Embarcagoes (Register 'o[ Shipping^ que e, hoje. objeto de uma socicdade a parte, porem estreitamente ligada ao Lloyd's.
O Registro da os pormenores de todo navio em uso. A Sociedade classifica
OS navios, e o simbolo «A 1», muito conhecido, significa a melhor classificagao, quer quanto ao casco, qucr quanto ao equipamento. O «Lloyd's Register» tambem inspecciona periddicamente os navios e supervisiona a sua constiugao em muitos paises. As informagoes mais recentes indicam que 85 '/c dos navios hoje construidos na Gra-Bretanha e 65 dos construidos alhures, o sac sob a supervisao do «Lloyd's Registers.
Outro servigo importante e o Indice diario de chcgadas e partidas em ordem alfabetica de nomes de navios — que e afixado constantemente, dia e noite. Dele e extraida uma lista aziil, impressa. para ser fornecida a todos os assinantes. S editada, tambem. uma Lista de Carregamento (Loading List), organizada por portos, um indice confidencial dos armadores e de suas frotas. nacionais e estrangeiras, e um Registro de Capitaes, pormenorizando as vidas e carreiras dos comandantes dc navios mercantes. Qualquer noticia afixada no Lloyd's e publicada no mundo inteiro e internacionalmente aceita conio tal.
Uma Associagao de Salvamento, fundada conjuntamente pelo Lloyd's e as Companhias, presta incalculavel auxilio a qualquer navio em perigo.
Os agentes do Lloyd's sao de vital importancia e sao encontrados em qual quer parte do mundo. files acusam os movimentos da navegagao e os sinistros, e prestam servigos em geral as comunidades de aceitagao de seguros e de navegagao. fi a eles que os segurados recorrem sempre que necessitam de auxilio ou quando sofrem danos ou perdas de navio ou mercadoria. Os agentes do Lloyd's agem segundo as instrugoes dos subscritores e da Asso ciagao de Salvamento. Mediante um relatorio deles, o pedido de indenizagao do dono da carga sera atendido, nao apenas se for segurado no Lloyd's, mas onde quer que o seja. Tais agentes nao sao, pois, Agentes de Seguros, no sentido comum; sao Agentes da Corporagao do Lloyd's, que nao emite, cla prdpria, ap6lices de seguro. O trabalho do Agente nao e procurar negocios, mas auxiliar o comercio maritimo. Sua existencia remonta aos dias de Napoleac e, hoje, sao em niimero de 1.500, em todo o mundo.
2.°) —■ Nos primeiros dias do Lloyd's, a obtengao das noticias dependia inteiramente do «mestre», como eram chamados os sucessivos proprietaries do cafe.
Os clientes do cafe assinavam a «Lloyd'.s List* e os demais servigos informativos, e eram a principio conhecidos por «assinantes», transformandose gradualmente na entidade corporativa.
Isto nao se deu mediante uma evolugao cuidadosamente planejada; ao contrSrio, resultou de uma necessidade
pratica como conseqiiencia, nao intenclonal, de uma famosa Lei do Parlamento, e das extraordinarias personalidades de alguns dos homens que freqiientavam o Lloyd's.
a) — e dificil a um cafe escolher os seus fregueses e o velho Lloyd s atraiu, naturalmente, os curiosos e os jogadores, alem dos mercadores e seguradores series. Isto se tornou um contra-senso pratico. quando os interessados no se guro estabeleceram definitivamente o seu quartel general no cafe do Lloyd. O linico remedio era o de os segura dores imiscuirem-se na gerencia do cafe e foi o que fizeram, quasc um seculo apos Edward Lloyd ter inaugurado o seu primeiro cafe. Assim, abandonaram o antigo local e abriram um novo Lloyd's, em 1771, conservando o velho gargon-chefe como «mestre». Dessa forma os assinantes e o Comite, que elegerara, ficaram com o controle sobre o «mestre», porem o mais im portante foi terem, com isto, dado o primeiro passo, como corporagao. Todo o resto teria sido impossivel sem isto. Outros atos Ihe seguiram. Tambem estes nao se originaram de intcngoes preconcebidas, mas de ncccssidades praticas — falta de espago, queixas de armadores sobre premios elevados recusa de um Secretario da Maiinha de se corresponder com um simples dono de cafe. Com isto, o Comite adquiriu maior forga, o «mestre» se transformou em Secretario do Lloyd s e, cm lugar dos gargons estao, hoje, os functonSrios c contadores, embora os atencicntes do Lloyd's continuem a ser chamados de «gargons» c iisem um uniforme do seculo XVII.
Perguntareis por que o sistema de aceitagao individual floresce
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N" 5f, - AGOSTO DE 1919
,l HF.VISTA no I. B. B.
aqui,,embora esteja mcrto em todos os demais paises. Porque todas as na^ocs tern companhias e so existe um I'lnico Lloyd's ?
Muitas sao as razo-ts, mas. se desejais uma dentre elas, eu lembraria a Bubble Act, de 1720. Era face dessa lei, isto foi um resultado surpreendcnte porque sua principal finalidade era garantir uma Carta Regia a London Assurance e a Royal Exchange e proibir a transa?ao de seguro-transportes por qualquer outra corpora?ao, sociedade ou associagao. Tal lei teve uma demorada e tempestuosa vigencia e, naturalmente, a oposigao, que teve no Lloyd's e em qualquer outro cafe, foi enorme.
Mas, embora a lei proibisse o segurotransportes per companhias e associa^des, nao o proibia quando feito por individuos. Como consequencia, os negocios de transportes da London Assu rance c da Royal Exchange desenvolveram-se apenas muito lentamente.
A Icf, que pretendera dar um monopolio a essas duas cntidades, teve, assim, duas conseqiiencias nao imaginadas e de grande alcance pratico: primcicamente, criou umh identidade de interesse entrc os frcquentadores do cafe e, secundariamente, impediu que os seguradores individuals fossem 3ub.stituidos pclas companhias dc seguros, tal como o foram em tcdos os demais paises. Quandc, 80 anos apos, o mo nopolio da London Assurance c da Royal Exchange era violcntamentc atacado denCro e fora do Patlamento. o Lloyd's se inscreveu na prlmeira linha dc seus defensores. Finalmente, a Bubble Act foi revogada en: 1824, mas a essc tempo o Lloyd's ja cstava demasiadamente forte para sofrer abalo. Estava decidido a permanecer i
c) — A terceira razao que explica a transformagao do Lloyd's, na socie dade que hoje e, esta na personalidade de seus grandcs homens.
Dos muitos, quero citar apenas dois: John Julius Angerstein c Ciithbert
Eden Heath.
Angerstein foi a forga motriz que, cm 1774. levou os seguradores a .se mudarem para o edificio da Royal Exchange, onde o Lloyd's permancceu ate transfcrir-se, em 1928, para o seu palacio. A dignidade das novas instalajoes era o sinal exterior do longo caminho percorrido, ate entao, pelo Lloyd's em busca de fama. Angerstein foi o guia do Lloyd's durante os dificeis anos das guerras napoleonicas e auxiliou a instituicao mais do que qualquer outro homem, tornado isoladamente. Foi, um homem de cultura c de muito-s interesses, conselheiro e amigo de Pitt, altim de bem sucedido corretcr de se guros e subscritor.
Heath viveu uns cem anos depois de Angerstein. Proveio de uma familia naval e, devido a sua surdez, nunca teria escolhido uma carreira. Seu espirito empreendedor e sua mentalidadc fertil levou o Lloyd's a cstender os seus negocios aos seguros contra incendios em larga escala. Foi o primeiro a aceitar seguros de pcrda de lucres em consequencia de incendio. Criou o seguro-roubo c foi dos primclros nos campos do seguro dc responsabilidade e do resseguro de muitoS pianos.
A Seguranca do Lloyd's repousa, hojc, em tres fundaqoes muito s6lidas:
1. — um sistema de dep6sitos e fundos dc garnntia;
2. —■ pericia anual das contas:
3. — o espirito de corporacao de seus membros.
Dessas tres, a pericia anual deve a sua existencia sobretudo a C. E. Heath, e foi em seu tempo que os depositos c OS fundos de garantia atingiram a sua atual importancia. A ulti ma guerra acrescentou um grande fundo de garantia em dolares americanos aos pilares em que repousa a universal confianga no Lloyd's.
3,°) — Hoje em dia, o Lloyd's e uma Corporagao: tendo side incorporada, por lei do Parlamento em 1870. Como tal, cabe-lhe a administragao do grande edificio, a ouarda dos vultosos depositos, da inforniagoes e um mundo de servigos auxiliares, que incluem a expedigao de apolices e a contabilidade centralizada.
Os membros elegem um Comite que supcrvisiona, guia e, em geral, representa a comunidade de seus membros.
O Lloyd's pode, assim, agir corporativamente como uma sociedade intimamente unida: apenas uma coisa nao pode fazer: assu.nir responsabilidade por qualquer apolice de seguro. A aceitagao e, ainda, a prerrogativa exclusiva de seus membros — com os dois velhos principios de ccmercio individual e responsabilidade ilimitada,
Os membros dividem-se em duas classes principais: seguradores (under writers) e corrctores.
O niimero daquelcs aproxima-se hoje dos 2.000 — tantos que nao podcriam trabalhar pessoalmente num mesmo local, nem pretendem faze-lo. Pelo contrario, formam grupos, chamados sindicatos, e empregam um agente que faz a aceitagao per files, fiste agente e,
usualmente, um dos proprios membros (names) do sindicato, e fiste, cm companhia de um delegado (deputy) e. de um liquidador de sinistros, senta-se em um dos cubiculos de velho estilo (boxes) no salao (Room) do Lloyd's.
Os negocios sao trazidos ao segurador pelos corretores. fistes o apresentam sob a forma de um «Slip» que e um sumario do seguro, o qual o corre tcr faz circular no «Room» ate que obtenha um numero suficiente de segu radores para completar o total segurado. Cada segurador apoe no «slip» suas iniciais e a importancia que deseja assumir no risco.
Ao contrario dos seguradores, os corretores sao organizados como firmas, associagoes e companhias dc responsa bilidade limitada, Lima firma de corre tores do Lloyd's deve ter a saa frente nomes que sejam membros do Lloyd's e devem submeter-se as rigorcsas exigencias da pericia.
A «Room» do Lloyd's so tfim acesso membros do Lloyd's e seus substitutes. Os corretores do Lloyd's, em seus e.scritorios, executam muitos dos trabalhos que se fazem numa companhia de se guros. ,Sao, files OS elos que iigam o «Room» ao mundo exterior e sua im portancia e, portanto, grande. A influfincia — especialmente das scis grandes firmas de corretores — e consideravel. Pcla lei. os corretores sao agentes do segurado e nao dcs segu radores com quem tratam como princi pais. Sao responsaveis perante os se guradores pelos premies e muitas vfizes determinam a conduta de varies sindi catos; em alguns casos, agem, tambfim, como agentes subscritores de compa nhias de seguros.
iCenlintSa)
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Fj» 5fi — AC.OSTO DE 1919 197
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RliVISTA DO 1. R. B. j-"
INSTITUTO DE
DO
RESSEGUROS DO BRASIL
I." 'IRIMESTRE DE 1949
Rcscrvas Tccnicas cm 31-12-48
Ajiistamcnto do Rcscrvas
Aumenco das Rcscrvas Tccnicas em 31-3-49
Sociedades dc Seguros (Alemas c Italiunas)
Funcionarios
Devedorcs c Credores
Sociedades c/Rctenfao c Rcscrvas.'
Sociedades c,T-"undo Esp. Qitastrofe .AcidcnCcs Pcssoais
Consurcio Rcsscgurador — Catastr. Ac. Pcssoiiis
Cons6rcio Rcsscgurador — Catastr. Acronauticos
I'undo dc Dcprccia^ao c Oscilafao
Pundo dc Irideniza^ao c BcneficSncia
P'undo dc Multas p/.Apcrfcieoamento. -
Fundo p,'Depositos Bancarios
Pundo p/Subvenjao c/Furtos e Roubos
Diversas Contas
Difcrcn?a cntic a rcccita e a dcspesa.
Garantias Diversas
Major A.C.Zamiih-Direior do Dep. Fin. General JoSo de Mendonca Lima,
t# ATIVO
de Seguros.
e Credores..
em Recolhimento.
da Divida Publica. Asoes
Hipotecarios. Emprestimos Diversos
Alheios em Garantia
c/Tllulos em Cust6dia • - • Ceucdes ConcessSo de Empr^timos
Sociedades
Devcdores
Guias
Titulos
Empr&timos
Bens
Bancos
BALANCETE
Caixa Bancos Ordens e Cheques Depositos em Garantia Propriedades Imobili^rias Granja Sao Lourenfo Colfinia de Ferias Armaz^m Recmbolsavcl Bibliotdca Moveis M^quinas e Utensilios. Almoxarifado • - • Diversas Contas Cr$ 27 iy'9,40 II 615 820,30 36 738,00 14 272,60 30 867 023,00 10 098 135,10 8 250 262,20 17 377 693,90 II 187 500,00 34 961 304,70 4 539 906,20 55 376 928,30 799 660,10 1 595 707,20 444 094,30 221 456,90 7 637 648,90 838 784,50 52 705 272,00 21 730 600,00 10 000,00 II 620 297,20 Cr$ II 693 990,30 49 215 420,30 68 060 404,80 58 216 389,90 8 697 890,30 870 017,10 196 760 112 70 86 066 169,20 Luiz Alves de Freitas — Chcfe da Contadoria — Cart. 2 998 — C. R. C. N9 56 - AGOSTO DB !«• Mi
PASSIVO
• •
-
Reserve
Capital
CrS 56 250 966,40 168 723,70 6 398 302,70
Suplemcntar
(Rcallzado)
Titulos
Asoes Caucionadas Empr6stimos a Rcalizar 22 983 184,10 528 403,60 4 027 844,90 39 843 672,00 2 562 780,10 375 735,70 1 447 781,00 6 411 380,50 I 189 193,70 159 612,40 515 537,00 26 161,70 20 731 066,-30 21 000 000,00 52 705 272,00 21 730 600,00 10 000,00 11 620 297,20 Cr$ 62 817 992,80 27 539 432,60 44 229 %8,80 8 301 885,30 8 123 142,10 41 731 066,30 192 743 487,90 4 016 624,80 196 760 112,70 86 060 169,20
Dcpositados
Presidente REVISTA DO I. H. B.
INSTITUTO DE BALANCETE tX)
RESSEGUROS DO BRASiL
1." TRIMESTRE DE 1949
DESPESA
Vida
Pnr.Mins niiTROCEOiDns
Incfndio
Transporres — Pais
n"fansportcs — Exterior
Acidentcs Pe.ssoais — Pafs
Acidentes Pcssonis — Exterior
Aeronftuticos —• Pais
AeronAuticos —• Exterior
Vidn — Pnis
Vidn — Exterior
COMtSSOES COKCEDIDAS
IncCndio — Pufa
Incfindio — Exterior
Transportes
Acidentes Pessoais
Aetonfiutlcos
Consdrcio — Acidentes Pessoais
CionsGtcto — AeronAuticos
SINISTROS PACtJS Incfindio.
DESPE-'AS IIXDUSTRIAIS DIVERSAS "scilacOes de reservas tOcnicas.
i>espesas de inversOrs ImpCsto de Renda
i")espe3as com Titulos Dcspesas de' Imdvel) Juros de Reservas Retidas.... Juros Divcrsns
DI'SPESAS ADMINISTRATIVAS
I lonorirlos Ordenudos e GratificaeiSes
ScleeSo e AperfeiooaiTieDto.
Asstsifincio Do runcionalismo: Abnnos Diversos •Alimentaeno Supicmenlar, Diversos e Cultura Setturos do Pcssoa! Servierjs de Saude
Uniformes e Distintivos...
Arinaaim Reembolsfivel: Dificit Verificado Bar e Resceurente: Lucro Verificado
Contribuieflo de Previdtncia.
Despesas de Viagens
Aluguiis 1-uz. Ffirja e Teletone Reparos, Limpeza e ConservBsSo
Despesas dos Automdvels
Condotao e Carretos
Consumo de Material
i^ortea e Corr*spond4ncla
Despesas Bancdrias
Despesas Diversas
DCmAS DESPESAS
ConLribui^Oes
Propaganda
EscatfsticB I
Major A. C. 2umith — Direlor do Dep. Fin, Gen, JoSo de Mbndonca Lima,
T!* A
RECEITA
AUFERIDOS
PREMIOS
Inccndio — PoTs
lncfir>dio — Exterior 'IVansportcs.
Acidcntcs Pcsinat^
Aeronaut icos
Vida — pQiS
-
—- Exterior ;
COMISSUSS AUI'EAIDAS Irreindio -Transportc? — Pais
Exterior
Pali
Exterior Vida Consdrcio
AciJentes
AeronAuticos.RECUPERACaO em SINISTROa Inc^ndio Transportcs — Pais ,.. Trunsfxjrtcs — Exterior AciJenles Pessoais Aercjnautictw — Pais Acronauticos —- Exterior Vido RENtSAS DE CAPITAIS Aioaucis de trndveisJuros de Titolos Juros de Empr^stimos Juros Banciirios Oseilagoes Patrimoniais OirrRAS KECEITAS Reeeitas Diversas. SOMA UA RECEITA. Cr$ 08 204 882,00 7 274,50 17 114 365,70 1 938 662,50 9 427 188.20 2 572 340,30 20 810,70 17 331 787,70 977 245,00 9 613,80 737 952,30 4 031.40 794 377.50 389 075.00 113 428,90 23 614,40 25 063.60 16 076 710,30 1 530 960.40 11 127.00 205 829,00 1 318 938,40 26! 474,60 160 000,00 520 725,80 300 132,00 6)1 747,90 52 344,40 "352 165,00 CrJ i.r'ra. 90 375 522,80 20 406 389.60 19 565 0)9,70 1 857 115,10 45 800.80 141 249 868,00 Lui! Aha de Freilat — Oiefe da Cootadoria — Cart. 2 998 — C. R- C. N» 56 - AGOSTO DE 1919
Transporccs — Exterior Acidcnieti Pcbboals — PatsAcldcntcs Pessoais —•
Acronaollcos —•
Acronauttcos —
—
Cijnsdrcio —
Ttanspottes Acidentes Pessoais AeronAuticos Vida 51 000,00 26 108,00 5 520,00 214 346,60 253 134,90 35 956,90 122 755,30 — 347,80 e Donativos RepresentatBo Esiudos T&nicos (Material). SOMA DA DESPESA. Cr$ 48 709 129,50 6 005 671,30 48 372.'Xl 1 639 893.80 9 375.60 6 355 019,60 1 593 833,80 430 387,00 399 278.80 1 24 431 128,30 2 909.80 2 536 476,00 769 191,00 942 718.90 14 469,60 23 847.70 17 743 970,90 4 397 609,20 242 151,00 I 679 687,90 260 000,00 40 107,00 I 643,70 460 653,40 417 564,70 12 596,20 108 000.00 5 876 984,60 I 847,50 ;08 471,90 266 660.00 47 267,50 285 627,50 89 263,60 1)2 052,60 96 797,91) 11 955,60 148 209,30 120 429,(sO 2 807,80 60 542,80 131 751,00 157 458,90 22b 491,90 CrS 68 1,80 9ts2,30 28 720 741 ,30 24 323 420,50 203 <i09,40 6 308 302,70 0)2 365.00 7 009 253,50 948 686.70 515 701 ,80 137 233 243,20
RIVISTA DO I, R,.B.
Presldente.
PARECERES E DECISOES
Supremo Tribunal Federal
Na escassa jurispnidincia sobre seguTOS de que dispomos, o venerando acordao do Supremo Tribunal Pederal, aqui publicado, tera grande significagao para o meio segurador de vez que nile se firma o principio da validude das condigoes contratuais, mesmo qaando estas entram em cheque com principios doutrinarios. ^stes, como o saUenton, com o brilho invulgar de sua inteligincia e cultura, o Exmo. Relator, Ministro Orosimbo Nonato, determinam que a indenizagao seja fixada ao prego das mercadorias no dia do sinistro e nao a data do contrato. No entanlo, como nas condigoes contratuais. no caso sub judice, se fixava explicitamente o criteria da aualiagao pela data do seguro, por esta claiisula se deve reger a liquidagao. embora doutrinariamente nao seja o mais reccmendado critecio. S de se salientar que nas mats m.odernas apolices, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Fcivados e Capitalizagao obrigatdriamente consta uma claiisula [ixando quo a indenizagao se faga a base do valor a data do si nistro (]. S. F.).
SEGURO CONTRA INCfiNDIO
A indenizagao se calcula pelo valor dos bens, por ocasiao do si nistro. Se a valorizagao dos objetos segurados aproveita ao dono, o prejuizo nao estaria coberto se se houvc em considera^ao o valor, por ocasiao do contrato. Codigo
Civil, art. 1 .432. Se o scguro foi pago e recebido e o accipiens trata de anular a quita^ao. com fundamento em coagao, esta, como vicio fundamental do ato juridico, preci.sa ser provada, embora por indicios e presun^oes, mas induvidosos. pois, em favor dos atos formalizados peleja a presun?ao da regularidade. Se a parte e estranha a coagao, se Ihe nao da cumplicidade passiva, e, ao tcrceiro. que cabe a obriga?ao de reparar e. em certos casos, a parte mesma.
Acordao — Vistos, relatados c discutidos estes autos de recurso extraordinario n." 8.992, Co Ceara, recorrentcs Nahum Rabay & Cia., recorridos Cia. Italo-Brasileira de Seguros Gerais, hoje Seguradora Brasileira e outros:
Acorda a Segunda Turma do Su premo Tribunal Federal, integranclo ncstc 0 relatorio retro e na conformidade das notas taquigi'aficas precedentes. nao conheccr do recurso, pagas as custas na forma da ki. Rio, 22 de junho de 1948 (data do julgamentc). — Orosimbo Fionato, Presidente e ReI--tor.
Relatorio — O Sr. Ministro Oro simbo Nonato — £ do ilustrc Tribunal do Ceara, lavrado pelo entao Deseinbargador. hoje eminente Minctro do Tribunal Federal de Recursos. Abrcu de Vasconcelos, o Ac. de fis. 310, verbis:
«Vistcs estes autos de apela^ao civcl de Fortaleza. apeiantes Nahum Rabay & Cia. c apelados a Cia. Italo-Brasileira de Seguros Gerais, hoje Seguradora Brasileira e ouiros. Os AA. apeiantes propuseram-se anular o recebimcnto da liquidagao dos seguros do seu estabelecimento comcrcial incendiado, cujas mercadorias foram avaliadas em Cr$ 1.500.000.00, valor recebido pelos segurados que passaram quita^ao, sem restrkoes. Entrctanto, vieram a juizo contra as Companhias Scguiadoras, olegando terem sido ievados ii liquida^ao por motivo de coagao, em vista da' ameaga feita por credores, com pvotesto de letras e requerimento de falencia, dada a demora na solucao dos negodos. As partes discutiram briIhantemente a respeito. O juiz de diceito da 2.'^ Vara, em juridica e rundamentada sentenga, negou a existencia da coagao e julgou improcedentc o pedido para haver a diferenga entrc a importancia recebida e o valor das mer cadorias majoradas por causas oriimdas da guerra maritima. Na apelagao foram renovados os aspcrtos que interessum ao litigio. — A lei civil refletindo o direito de todos os tempos, peimite a anulagao do ato juridico, motivado per coagao. Desde o Digesto — de quod metuscausa. passando por todas as codificagoes. ate o art. 101 — do nosso Codigo Civil, a vontade contrastante pode ser alterada pelo vis copulsiva. que e a coagao moral. Clovis Bevilaqua, Codigo Civil Com., vo). 1.°, pag. 372; Carvalho de Mendonga, M. I., Obrig.. n." 565: Lacs.'-da de Almeida, Obrig?. § 54. Mas, a lei distingue entre coagao partida da outra parte contratante e a que provem dc terceiro. Nestc .-entido, o pedidc for-
mulado pelos AA. e dubio, nao elucida o caso devidameiite. As Cia. Seguradoras tem sede noutras capitals, suas diretorias nao trataram dirctamente com os segurados, de mode que Ihes pudessem receber uma influenc'a moral imediata. Tampouco, ba nos autos provas documental nesse sentid:>. A coagao teria entao de ser exercida por intermedio dos respecrivos agcntes. Mas, estes, ao contrari's como se ve do despacho tra.-isi.iitido as Matrizes, interferiram em favor dos segurados. Aludem, porem, os AA. a demora causada pela liquidagao dos seguros, gerando como conseqiiencia as dificuldades sobrevindas ao cumprimccto de obrigagoes mercantis." Pelo tecnico do Instituto de Resseguros, as mercadorias incendiadas foram calculadas na impor tancia paga, seiido o valor maximo dos seguros de Cr!s 1.750.000,00. Os se gurados recorreram da avaliagao para o Instituto. Esta clarc que, ate a solugao do recurso, as Companhias Seguradoras haveriam dc recusar-se a pagar, alem da avaliagao, mais 20 % de majoragao, dados OS obstaculos surgidos a aquisigao de mercadorias.
Q Instituto manteve, entrctanto, a avaliagao' fixada, fazendo-se, nessa base, afinal, a liquidagao dos seguros. com quitagao geral, plena c irrevogavel.
A anulagao desse recebimeniO, por terem estado coatos os AA., merece uma analise distintiva quanto a origem da coagao, visto rcsultarem conseqiiencias juridicas divcrsas. A rclufancia das Companhias em atender a pretensao dos segurados de, alem do valor das mercadorias terem um direito a um excesso calculado em Cr$ 250 000,00. nao pode ser levada h conta de coagao. Invocam elas em seu favor o art. 100
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REVi.STA DO I. R. B.
do Codigo Civil que dispoe nao considera coa^ao a amea^a do c.\3rcicio normal de uiri direito. V. Eduardo Espinola — Man. do Codigo Civil, vol. Ill, pag. 1.", n.° 101. A a:nea?a de falencia e de protesto de letcus, por parte de credores, nao levada a efeito, e dada como a pressao moral que ievou OS AA. a imediata liquida^ao dos seguros.
O art. 101 do Codigo Civil espccifiica a coa^ao como causa de nulidadc do ato juridico quando da parte contratante c de terceiros. Se deste, so responde o contratante, se tinha ciencia da pressao moral exercida por outrein. Nesse caso, pelo prejuizo causado ao coato, respondem, simultaneamente, o contra tante, a parte coatora. Se o contra tante ignora a coa^ao de terceiro, a responsabilidade recai exclusivamente sobre este.
Os autos, abundantemente insiruidos, nada contem dos credores dos AA. amea?ando-os de falencia, caso nao fossem logo liquidados os seus debitos. Somente no correr da presente a?ao, bancos desta praga atestaram a recomendatao de certos credores para que levassem a protestos titulos dos AA., nao se dizendo, porem, que o tenham sido. Mas isso nao constitui coa^ao. Inclui-se no use noimal do di'cito a que se refere a lei. Quando es^a atitude dos credores haja concorriJo para fnduzir os AA. a liquida^ao dos seguros, suas conseqiiencias nao atingem hs Cias. Seguradoras, como estranhas, que foram. E a coa$ao, como vicio fundamental do a?o juridico, precisa ser provada, o que no caso sc verifca. O que transparece claro dos .">utos e que a Iiquida?ao das apdlices sofreu demorat — 1.**, por causa do recurso
interposto da avalia(;ao das mercadorias sinistradas, por parte dos AA. apelantes: 2°, porque cs RR. apelados se restringiram a um laudo positivo. e nao na natural que ccdessem espontaneamente a uma exigencia dos segurados; 3.", porque era um direito proprio de fender as suas finances sociais. A sentenga apelada baseia-sc, tambcm, no principio juridico, segundo o qua), na liquida^ao dos seguros. atendc-se ao valor das mercadorias e nao a .majoragao de pregos. De fate, a doutrina e a jurlsprudencia dizem que o seguro nao e fonte de lucro e, sim, cneio de cvitar prejulzo. O segurador icspondc pelo valor dos cbjetos segurados, por ocasiao do contrato, de acordo com as condigoes estipuladas. Clausuias eX' presses das apolices nos autos prcveem o aumento do valor das coisas seguradas acrescentam que, por erse pre julzo, responde o segurado. O Codigo Civil, art. 1.460 dispoe que, quando a limitar ou particularizar os nscos do scguro, nao respondera por oiitros o segurador. Da mesma forma, o Codigo Comercial, art. 710. S verdade que o lucro esperado ou vant..^em future pode ser objeto do seguro. Mas, para que obrigue o segurador, e precise que o contrato o especifique, pagando o segurado o prego respcctivo. A regra e que o seguro nao constitui causa de lucro — asseguratus non quoerii hcrutn, sed agit ne in damnun sit. Descartes de Magalhaes, Dir. Com., vol. 2, pagina 612. Falta. assim. por todos os aspectos, fundaniento legal e juridico a demanda. Isto posto — Acordam, provimenfo a dccisao apelada.»
Nao se dobraram os vencidos ao veredito e, antes, contra ele suscifaram recurso extraordinario, invocanuo as
letras a e d do dispositive constitucional.
Le-se na petigao de fls.; «... a decisao recorrida dcu aos textos de lei civil que regulam a obrigagap da indenizagao dos sinistros, por efeito do contrato de seguro, inteligencia diversa da que Ihes tern sido dado, cm dccisoes definitivas, outros Tribunals de Estados diferentes. Realniente. o Ac. assim se enuncia sobre a materia.
«A sentenga apelada baseia-se tambem no principio juridico segundo o qua], na liquidagao dos seguros, afendese ao valor das mercadorias, e nao a majoragio de pregos. De fato, a dou trina e a jurisprudencia dizem que se-, guro nao e fonte de lucre, e, sira, meio de evitar prejulzo. O segurador res ponde pelo valor dos objetos segurados, por ocasiao do contrato. de acoido com as condigoes estipuladas.»
Como se ve, o que o Ac. as.scnta e que 0 segurador responde, na liqui dagao dos sinistros, pelo valor das obje tos segurados, na ocasiao do contrato e nao pelo valor venal, no memento do incendio. Essa inteligencia e que o Ac. da a lei. Nao e isso, mas, precisamente, o contrario o que, sobre o assunto, tem decidido outros Tiibunais de Estados diferentes, como o de Sao Paulo, o da Bahia c outros mais. Com efeito, em decisao de que da nctlcia o Vol. XI, pag. 58, do Brasil-Acordaos, decidiu o Tribunal de Sao Paulo, in verbis:
«As companhias de seguro sao tambem obrigadas a pagar o valor venal das mercadorias quando por expiessas clausuias de ap6liccs sc se obrigaram pelo custo.s
E o Tribunal da Bahia, pelo Ac. de que da noticia o mesmo volume daquela obra, pag. 53, sob o n.° 28.670, igualmente decidiu que:
«A indenizagao devida pelo segu rador e a- regulada na razao do valor dos objetos segurados ao tempo do sinistro.»
O sentido des^a jurisprudencia, de resto. veio sendo seguida pela de Tribunais de outros Estados.
Alem disso. violou a decisao recor rida a letra de alguns artigos da lei civil, sobre cuja aplicagao se qurstionou no tocante ao estudo do vicio da coagao capaz de anular a quitagao concrovertida no prpcesso — o que da margem ao cabimento do presente recurso com base na let;;a a do inciso III do art. 101 da Constituigao.»
As partes razoa-am a fls. e fb. (ler)
■—• A julgamento.
Rio, 6 de junhc de 1948. — Orosimbo Nonato.
VoTO (preliminar) — O 5r. Ministro Orosimbo Nonato (Relator) Impugnam os recorrentes a tcse do Ac. recorrido de que o segurador responde pelo valor dos objetos segurados por ocasiao -do contrato. e opoem-llic a c!e que a indenizagao se calcula pelo valor daqueles objetos pcv ocasiao do sinistco. Reconhego aos recorrentes, nesse particular, carros de razao.
Q principio, que elc propugna, 6 o que frisa com o direito e tem a prestigia-lo numerosas afirmagoes doutrinarias e jurisprudenciais. E repulsa-lo, embora o pagamento se contenhi nos limites do valor total doii seguKis seria, d.v., admitir indenizagao incon-pleta, contra o que resulta do art. 1.432 do Codigo Civil, em curial interprefagao.'
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Se o fim do contrato e, como adverte Clovis Bevilaqua, «proporcion?T ao segurado indenizagao pelos prejuizo- provenientes do sinlstro sofrido» (Codigo Civil Com., I, pag. 183), e sc a valorizagao dos objetos segurados ap;oveita ao dono, o prejuizo nao estaria ccberto se se houve cm consideragao o valor por ocasiao do contrato ao inves do valor ao tempo do sinistro.
A opiniao de Carvalho Santos, pois, invocada pelos recorrentcs (Codigo Civil Int., vol. XIX, pag. 360), como a de Carvalho de Mendonqa, a de Candido de Oliveira Filho e a que se mostra benemerita de sufragio. E ela se alian?a, iguaimente, a de opinados D.D. alienigenas.
Baste, para comprova-lo, trazer a baiha a ligao do autorizado Paulo Sumien;
«L'indemnite variable, la seule possible dans les assurances de choses, doit correspondrc a la valeur courante de I'objet sinlstre au jour et an lieu du .slnistre (nossos OS grifos) sans que cette indemnite puisse constituer un enrichissement pour rassurp...»
(Traite des Assurances Tericstres, 1931, n.« 126, pag. 68).
Mas, com o proclamar a proccJencia, nesse pouco, das razoes dos reccrrentes e, ainda, com o reconhecer que. nessa parte, o Ac. recorrido se desconvizinha de outros e nao toma, ao que penso, a csteira da mtlhor doutnna, nao dou pela proceden.-:ia do recurso o nem sequer pelo seu conhecimento.
que o fundamento aludido aparece na decisao por abundancia e, ainda eliminado, nao Ihe alteraria o remaie. Se
se tratasse de cobranga de indenizagao e de se Ihe fixar a importancia, caso seria de recurso. Mas, a agao e de nulidade de quitagao. O seguio foi pago e recebido e o accipiens tiata de anular a quitagao sob cor de estar, no caso, 0 seu consentimento viciado por ocorrencia de coacao. Sem que. primeiramente, se reccnhega a existcncia, na hipotese, desse dcfeito do aio juridico, a questao acima aludida perde de momento e ate de sentido. Ora, o Ac. nao deu pela ocorrencia de coagao e 0 fez, por via de analise de p.-ovas, e sem vulneragao da lei.
Nele se afirma o prineipio de que a coagao partida de terceiro (os protestos e araeagas de faleiicia foram atos de credores e nao das recorridas) empresta ao caso conseqiiencias diferentes do constrangiraento exercido pela parte. 6 que, no primeiro caso, a reparagao e devida pelo terceiro, salvci prova de cumplicidade ou ciencia da parte. caso em que respondera estar solidarnmentc com aquele por todas as perdas e danos (§ 1.° do art. 101 do Codigo C'vil).
A excegao c de evidente iustiga. Se a parte se prevalece da coagao como logreiro de provcitos e beneficios, faz sua a violencia e bem e que, come coator seja considerado: /s fecit qui prodest.
Mas, de fora parte essa hipotese, a reparagao e devida pelo terceiro. fi certo que o constrangimento posto exer cido por terceiro anula o ato. fi o que esta no Codigo Civil Brasileiio (artigo 101, § 1.°), como no alemao, no espanhol, no frances, no suigo das obrigagoes, todos filiado.~., nesse priacipio, ao direito romano.
Ja se me rendeu azo de observar ao prop6sito:
«Nao importa a origem da coagao: basta que o ato esteja inquioado desse vicio para'ser anulavel, conclusao que se impoe por motivos de integra procedencia e que ja erain aceitos dos antigos D.D. Apenas, Grotius e poucos outros tinham que, a luz do direito na tural, 0 ato obtido per violencia de ter ceiro seria valido. Nisso, ao parecer, cifrava-se a «gravc disputa» que. respeifo ao assunto, sc acendeu entre os velhos juristas e de que da noticia Giorgi (Obblig., IV, n.° 48).
A deterrainagao normal da vcntade nao sofre menos por ser a violencia obra de terceiros. Demais, e para acurtar de razoes, observa-sc comiimente; a) que o violentador, terceiro, pode se encontrar, e isso ocorre a miude, em estado de insolvencia. Ora, neste caso. seria ilusoria a protegao da lei ao coagido, se a indenizagao pudesse ser dirigida apenas contra o terceiro; b) e tambem freqiiente que o autor direto da coagao fique desconhecido — melus habet in se ignorantiam — o que tcr'naria precaria a situagao do violentado, se Ihe nao assistissc direito a anular o ato: c) e a violencia inimiga morualissima do direito, quando Ihe nao c ancila. e 0 direito a repulsa a todo poJer que pode, reprimindo-lhe indistintamc;n:e as manifestag6es.» (Vede, tambem. Tosserand, Les mobiles dans les actes juridiques, pag. 105, n.° 81).
Mas, a observagao do Ac. tern razao de ser. porque, como ja se obser/ou, se a parte e estranha a coagao. se Ihe nao da cumplicidade sequer passiva, e ao terceiro que cabe a obrlgagao de reparar, inclusive, em ccrtos casos, a parte mesma, como ensina Eduardo Espinola (in Man. Lacerda, III, p. 3.®, pag. 455).
De resto, a violencia a que alude o Codigo Civil (art. 84) e a que sc desenvolvc para o logro de determinado negocio. E a pressao que teriam os credores desfechado contra o recor'ente nao visava diretamente a que ele passasse a quitagao que se pretende anular, senao que solvesse o seu proprio d^ito. Inexiste entre os fatos alegadcs e o negocio juridico que se quer anular o nexo ideologico indispensavel a que se caracterizasse a coagao capaz de anular aquele negocio. E assim o que, ao proposito, regista o acordao, nada tern de heterodoxo.
Sem duvida que as exigenci'iis. as instancias, as insistencias dos credores que teriam desvelado, ate, seu pcoposito de demandar o pretorio para a 'iquidagao do debito, poderiam ter contribuido para a aceitagao do pagamento, que agora se diz insuficiente e iocompleto.
Mas, se essas circunstancias c-.nstituiram poderoso incentive a aceitagao do pagamento. nem por isso carocterizaram a coagao poderosa a anular o ato. Nao ha que falar, entao, em vicio de consentimento. Ate ai, nao vai o conceito de. liberdade de consentimento necessaria a constituigao do ato.
«Que faut-il comprendre par c^nsentemcnt libre ?», pergunta Nicola luca, para dar a rcsposta:
«La liberte des contractant.; nest jamais absolue. Trcs souvent. la personne en contractant agit sur riinpulsion d'un besoin, sous Tempire d'unc necessite. En general, les circoiiscances I'obligent a contracter: sa decision est commandee par la situation duns laquelle clle sc trouve, par I'exigcr.ce de ses interets. D'autres fois. le toiiirac-
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BEVISTA DO I. R. B.
tant est oblige d'accepter les coiuhtions de I'autre partie, dent la situation economique, beaucoup plus forte, lui permet d'imposer des conditions. Dans tes cas, la liberte de decision est influencee par les circonstances, mais ce sent des circonstances parfaitement previsibies, decoulant de la vie en societe, lui mSme.» (Liv. cit., pag. 12).
E no mundo dos negocios tair.bem se aplica a observa?ao de Demogue:
«... I'etat normal de I'humanice est de vivre dans un milieu qui Tencadre, I'opresse meme, pese sur elle, et non dans une liberte i]limitee».
Para que esse constrangiment^, tome forma e corpo de defeito do aco juridico mister se faz a concorrenua dos elementos que a lei indica. E c Ac., forte no exame de provas que Ihe soberanamente cabe, nao deu pela ocorrencia desses elementos e sem que, ao proposito, malferisse a lei.
Os proprios atos praticados pelos credores na exigencia da solugao dos debitos, o acenc do cmprego de providencias judiciais, alias nao efetUadas, teriam assumido o aspecto de simples e normal exercicio de direito. E isso porquc, ainda em face das provas, nao se desenvolveram de mode normal e abusive, E com esse teor de julgar e cvidentc que a tese da lei atravessou incolume pelo julgado.
Poem OS recorrentes em reaicc um lance do Ac. para reprochar-ii:e a injuricidade:
«Para que se alegue coagao moral que vicie o ato juridico. c indispe.nsavel a prova direta desse elemento vio'ador da liberdade contratual.s
Seguqdo os recorrentes o asserto chofra o art. 252 do Codigo de Processo Civil, verbis:
«0 dolo, a fraude, a simulagac e, em geral, os atos de ma-fe podeia? set provados por indicios e circunsian.ias.'»
Mas, o lance que os recorrentes insulam do aresto para despedivlhe a coima de ofensor da lei nao se Integra no proprio aresto, senao que figura apenas na ementa.
O que esta no julgado, ao proposito, impoe-se a aceitaqao de todos, sine glossa: — «E a coaqao, como vicio fun damental do ato juridico, precisa ser provada, o que no caso nao se veriiica.» Mas, ainda que se incorporasse aquelc lance com o «ac6rdao», razao exu que ele se interpretasse nao em sua insularidade, senao no contexto a que pertence. Tao certo e que o «mcivilc est nisi tota lege perspecta.. cor.stitui principio de irresistivel prestigio nao so na interpretagao da lei. senao, ninda, na de todas as declaragoes de vcntade.
E 0 que rcssai do acordao e a nogao da nccessidade prova convince ii-e de fatos na demonstragao da otc-v.mcia do constrangimento. A admis.'.ao da prova por indicio e presungao sa-se com essa exigencia. Porque, certo e certissimo e que hao de ser induvidosos OS fatos de que se infiram as pres 'ngoes e. ainda mais, em favor dos atos juddicos formalizados peleja a presungao da regularidade.
Nao conhego. preliminarmente, do recurso.
Decisao — Nao conheceram do re curso, decisao unanime.
(Recurso cxtraordinario n.'' S.992
•— Ceara).
NOTICIARIO DO EXTERIOR
ESPANHA
Suspensao prouisoria de inscrigoes no Registro de Seguros
Foi aprovado pelo Conselho de Ministros um projeto de lei, onde se estabelecem novas normas para as inscrigoes de entidades seguradoras no Re gistro de Seguros. o que lesultuu no retardamento da resolugao dos pro cesses em andamento, ate que se estabelega acordo entre as Cortes scbre o citado projeto. Em vista disto, fci assinada a seguintc Ordem:
«Art. linico: Pica em suspciiso o encaminhamento dos processes cle inscrigoes de entidades seguradoias no Registro especial, criado pela Lei de H-5-1908, e os dc. autorizagao as enti dades existentes para operar era novos ramos, ate que sejam promulgaJas as novas normas reguiacioras do assunto.s (O. 18demaiodel949 —B. O. 30).
(El Eco del Se^aro, Abril de 1949) *
ESTADOS UNIDOS
Agao proposfa contra o governo dos E, U. A. a proposito da tragcdia de Texas City
Como todos estao lembradcs, cm abril de 1947, um grandc sinistro abalou
Texas City, causaiido enorme:j estragos e matando mais de 500 pessoa';-, alem de causar feriraentcs em varies milhares.
Tendo side ocasionado pela explosao de fertilizantes a base de nitrato de amonio produzidos por fabricas governamentais, desde logo cogitou-se de rcsponsabilizaf este pelos danos da ex"plosao.
Passados dois anos da data do dcsastre, acaba de ser aprtsentada a Corte Federal, sob a presIdenJa do juiz Kennerly, uma queixa-crimc conjunta, que enfcixa cerca de 300 cases isolados, acusando o governo dc ter manufaturado o nitrate e de te-lo cmbarcado a bordo do cargueiro uanccs «Grandchamp'.>, onde explodiu, sem os necessario's avisos dos perigo.s que ofcrecia.
Preliminarmente, o jiii.:' nao corheceu do pedido de adiamento aprcsentado pelo governo c ncgou provimento a u'a mogao no sentido de set o julgamento conduzido favordvclmcnte ao govfirno.
A defesa, a cargo de J. W. Cash, negou, in limine, a acusagao de ncgligencia, alegando que, cm esseiicia, o fertilizante nao era um material perigoso, ou explosive, acabando por con-
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siderar que se o governo for declarado culpado dos; danos causados, quern os pagara serao os contribuintes.
A acusa^ao esta confiada a Thomas Fletcher, como representante, de uma contissao de sets: membros, eleitos pelos duzentos e poucos advogados das partes.
Ao julgamento em curso CcJbera decidir da culpabilidade, ou nao, do go verno. Se concluir pela firmativa, tera lugar um outro para a determina^ao do montante.
Intimado o governo a submeter a Corte o Relatorio Secreto do foram destacados dois de sens agentcs para assistirem ao julgamento, sem contudo trazerem o relatorio exigido.
O advogado do governo alegou que o relatorio requisitado continha infi.rma5oes prlvilegiadas, o cue nao foi aceito pelo juiz, que acrescentou: «A Corte e maior do que voces, senhores do F.B.I. Houve muitas mortes, entie elas de raulheres e crian^as. e enormes prejuizos materiais. Se o governo e ou nao responsavel, e o que estou procurando decidir, e nao me parece justa a idSia de o governo alegar priviicgio. Penso que a ninguem cabe tei privilegio. O goveDio deve prestar informa?oes completass.
(The National Underwriter — 28-4-49 e 4-5-49)
INDOCHINA
Em relagao ao segurador e para a. fungao do confrafo de seguros, desenrola-se atualmente na Indochina uma guerra ou uma revolugao 1
Duas senten^as da Corte de Apela^ao de Saigon, de 6 de agosto de 1948 e 18 de fevereiro de 1949, relatadas no Dalloz {n.° de 28-4-1949, pag, 182) decidiram sobre tal questao.
Lembremo-nos de que, no caso de guerra, a garantia do segurador cst^ excluida pelos termos da lei sobre o contrato de seguros, art. 34," a menos que o segurado apresentc provas de qn® nenhuma circunstancia oriunda da guerra concorreu para o dano.
O risco de guerra, pois, nao se limita as operatoes militares proptiamente ditas, mas compreende tudo o que refere a opera?6es de guerra.
Pode surgir antes que a guerra seja declarada e ate sem declara^ao de guerra. Pode subsistir mesmo apos o decreto de cessa?ao das hostilidades (navio atingido por mina no ma-, cxplosao de depositos de munigoes consUtuidos durante a guerra).
Contrariamente, se se trata de guerra civil, e ao segurador que compete de-
monstrar que o dano foi causado por motivo da.citada guerra.
Desse modo, h?. duas situagoes bem diversas,
Se se trata de guerra, o segurador esta livre, salvo prova em contrario.
E se e o caso de revolugao ? O segu rador garante, salve prova em contrario.
file esta livre coin maior freqiiencia no primeiro caso e, do mesmo modo, sujeito a cobertura no segundo, em virtude do numero de sinistros de causa desconhecida.
A questao foi aprescntada pot duas vezes a Corte de Apelsgao de Saigon, a fim de se saber se bavia na Indochina guerra ou revolugao, mesmo postcriormente a II de agosto de 1945, data da capitulagao do Japao, uma vcz que, no periodo anterior, compreendido entre 9 de margo dc 1945, data da invasao da Indochina pelos japoneses, c il de agosto de 1945, nao h.\Via diivida: tratava-se perfeitamente de guerra, Na primeira vez, a Corte de Saigon decidiu que se tratava de revolugao: na segunda, de guerra.
A segunda sentenga, nais sabia que a primeira, e que mercte constituir jurisprudencia, dcclara que a 6po."3 do
incendio, o decreto de cessagao das hostilidades nao tinha ainda entrado em vigor na Indochina e que, consequentemente, persistia o estado de guerra.
(L'Observateur, 23-5-1949)
INGLATERRA
Estatizagao do Seguro Popular de Vida
Do programa do Partido Traba'hista Ingles para as Eleig6es Gerais dc 1950 consta uma proposta de nadiinalizagao (estatizagao) de todo o negdcio dc se guro de Vida Popular (Industrial In surance) explorado atualmente por companhias de seguros privados e instituigdes semelhantes.
Essa ideia tem dado margem a grandcs debates, e os ultimc-.s nilmeros das revistas de seguros britSnicas e norteamericanas estao repletos de comentarios e rclatorios sobre o assunto, nos quais os seguradorcs privados defendem a manutengao das suas atuais carteiras, (The Reuiew — 29-4-49 e 13-5-49: The Eastern Underwiiter — 3-6-49).
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NOTICIARIO
DO P A I S
I Congresso Brasileiro de Seguros
A fim de constituir uma Comissao para a organizagao do prograraa e do orgamento do proximo Congresso Bra sileiro de Seguros, foram convidados representantes do D.N.S.P.C.. dos Sindicatos das Empresas Seguradoras e do proprio I.R.B. A presidencia dessa Comissao foi confiada ao membro designado pelo I.R.B., Sr. Carlos Bandeira de Mello, autor da proposta ao Conselho Tecnico para a realiza^ao do referido Congresso. Como represeritante do D.N.S.P.C., foi desig nado pelo Diretor Geral desse Depar'tamento o Sr. Lourival de Azevedo Scares c. como delegados dos Sindi catos das Seguradoras, o Dr. Odilon de Beauclair, pelos do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e o Sr. Antonio Alves Braga, pelo de Sao Paulo.
A respeito da organizacao do Con gresso, procuramos obter algumas informagoes, no que fomos gentilmente atendidos pelo Sr. Carlos Bandeira de Mello. Inicialmente, disse-nos o presi- ' dente da Comissao que ainda nao fora possivel reunir os membros da mesma, porem ja haviam sido trocadas algumas ideias entre os seguradores que dela fazem partc. O Sr. Bandeira de Mello prepara no momento as bases da pro-
gramagao, a fim de apresentar algo de concreto a Comissao Organizadora, que espera reunir em breve.- Quanto a epoca da realizagao do Congresso, o mes de abril do ano proximo parece reunir as preferencias, o que, coincidira com a passagem do primeiro decenio de operagoes do I.R.B.
A proposito do oferecimento feito pela Revista do I.R.B. no sentido de colaborar na prcparagao e divulgagao do temario do Congresso, declarou-nos o seguinte: <!:Recebi com grande satisfagao cste oferecimento, que transmiti aos companheiros seguradores da Co missao e todos o reputara de alta valia para o exito do conclave. Desse modo, pretendo apresentar uma proposta no sentido de que, para cada um dos temas escolhidos, sejam designadas Comissoes para debate-Ios antecipadamente, de forma que fiquem estabelecidas as bases das discussoes e decisoes finais do Congresso. Tais debates deverao ser publicados pela Revista do I.R.B. e, posteriormente, cm separata, para larga distribuigao aos interessados, o que constituira, sem diivida, interessante divulgagao e propaganda do Con gresses.
Finalizando, disse-nos ainda o nosso entrevistado que pretende sugerir seja convidada uma representagao do Insti-
tiito Brasileiro de Atuaria que, em colaboragao com a Revista do I.R.B., funcione como assessoria dos trabalhos tecnicos.
Viagem de inspegao aos portos do norte
Diante do alarmante volume de indenizagocs que vem sendo pagas pclas companhias de seguros em conseqiiencia de roubos e extravios de mercadorias em transito, o Chefe da Divisao Transportes do I.R.B. — Sr. Paulo
Barbosa Jacques — julgou conveniente empreender uma viagem de inspegao e estudos aos principais portos do norte do pais, com o objetivo de conheccr as condigoes e peculiaridades de cada porto e entrar em entendimentos com as autoridades estaduais, representan tes do comercio e indtistria e diretores, agentes c comissarios de avarias das seguradoras locais, a fim de cstudar em conjunto providencias capazes de contribuirem para a redugao de tais prejuizos.
Nesta viagem foram visitadas per aquele funcionario do I.R.B. as cidades de Manaus, Belem, Sao Luiz, Parnaiba, Fortaleza, Joao Pessoa, Cabedelo, Recife e Aracaju: durante parte desta viagem foi acompanhado pelo
Dr. Fernando Bastos Ribeiro — Delegado Geral de Portos e Literal do Departamento Federal de Seguranga
Piiblica — que, com ele se encontrando
em Sao Luiz, visitou ainda as cidades de Parnaiba. Fortaleza e Recife.
Em cada uma dessas cidades foram realizadas reunioes nas Associagoes Comerciais com a presenga de elementos representatives do comercio, industria e companhias de seguros, durante as quais o Sr. Paulo Jacques, rcssaltando a gravidade do problema dos roubos e extravios de mercadorias em transito e o interesse que as classes • conservadoras devem ter na soliigao do mesmo, expos sucintamente as medidas atraves das quais os embarcadores e consignatarios de mercadorias poderao prestar sua cooperagao a campanha de prevengao e repressao a roubos que vem sendo levada a efeito pelo I.R.B. e companhias de seguros em intima colaboragao com a Delegacia Geral de Portos e Literal. Dado o interesse que o assunto despertou e a conveniencia de ser dado ao mesmo uma ampla di vulgagao, publicaremos no prdximo numero um resumo da palestra realizada pelo Chefe da Divisao Trans portes do I.R.B. Nas reuniSes reali zadas em Sao Luiz, Fortaleza.c Recife, tambem esteve prcsente o Delegado Geral de Portos e Literal que, discorrendo sobre as atribuigoes do orgao sob sua diregao e sobre 0 programa de agio que Ihc tragara, encareccu a necessidade de Ihe ser dada pelos cometciantes, embarcadores e consignatlrios de mercadorias em geral uma colaboragao mais eficiente e objctiva.
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REVISTA DO I. R. B.
Em Fortaleza. tendo em vista as circunstancias em que se verificam os trabalhos de carga e descarga e o elevado volume de indenizagoes que vem sendo pagas em consequenda de roubos e faltas de mercadorias, foi lembrada. em agitada e proveitosa reuniao realizada sob OS auspicios da Federagao das Assoda^oes do Comerdo e Indiistria do Estado do Ceara, da Associa^ao Comerdal e da Fedcragao do Comerdo, a conveniencia da criagao, a exemplo do que fora feito recentemente em Sao Luiz, de uma polida portuaria, subvendonada e mantida pelos comerdantes e industrials locais. Ao formular tal sugestao, o Delegado de Portos e Li teral esdareceu que, em entendimentos que elc e o Chefc da Divisao-Transportes mantiveram anteriormente com o Exmo. Sr. Governador do Estado e com OS Secretaries da Fazenda e de Seguran?a Piiblica, obtivcram dos mesmos a declaragao formal de que tal iniciativa mereceria os aplausos e irrestrito apoio do Governo Estadual.
Em Sao Luiz, os visitantes receberam carinhosa acolhida por parte do Governo do Estado, que vem desenvolvendo eficiente trabalho no sentido de melhoria do porto de Sao Luiz, seja quanto as suas instalagoes, seja quanto ao scu policiamento e vigilancia. Assim, a]€m de recente aquisigao de novos guindastes que permitirao um servi^o de carga e descarga mais rapido e das reformas c modificagoes que vem sendo
introduzidas nos armazens portuarios, criou o Governo uma Poiicia Portua ria, para cuja manutengao contribuem OS comerdantes locais.
Tambem em Recife, tiveram os visi tantes a oportunidade de constatar a eficiencia com que vem agindo a Delegacia de Investigagoes e Capturas, orgao da Sccretaria de Seguranga Pii blica do Estado que de ha muito ja vem trabalhando em coordenagao com a Delegacia de Portos e Literal. Gragas ao esforgo dcspendido por dedicados elementos daquela Delegacia, o porto de Recife c atualmente um dos portos do norte do pais era que se verifica menor indice de roubos c extravios de mer cadorias.
Em Manaus, o Chefe da DivisaoTransportes manteve longo entendimento com o Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas, que se mostrou vivamente interessado no problema, prontificando-se a cooperar, medida de suas possibilidades, com o I.R.B., sociedades de seguros e aiitoridades federais.
Percorrendo demoradamente as instalagoes portuarias de cada localidade, pode o Sr. Paulo Jacques observaf in loco a organizagao e os metodos de trabalho de cada porto, as suas deficiencias e a forma por que vem sendo cumprida a portaria n.° 740 do Ministerio da Viagao e Obras Piiblicas, sobre vistorias para constatagao de faltas e avarias, bem como as peculia-
xidades de cada um. conhecimento este que sera de grar.de utilidade, nao so na orientagao da campanha de prevenSao e repressao a roubos que vem sendo dcsenvolvida, como ainda no estudo das tai'ifas-transportes atualmente em fitaboragao. As informagSes e observaSoes por ele colhidas servirao tambem de subsidio aos trabalhos da comissao recentemente designada pelo Exmo. Sr. Ministro da Viagao para rever o projeto de regulamento para a repres sao ao furto de cargas nos transportes efetuados pela navegagao de cabotagem. na qual o I.R.B. esta represen'ado justamcnte pelo referido funcionario.
Em todas as cidades percorridas, tanto o Chefe da Divisao-Transportes como o Delegado Geral de Portos e Literal foiam alvo de carinhosas demonstragoes de simpatia e aprego por parte das autoridade estaduais, diretores e agentes das companhias seguradoras — dos Comites Locais de Seguros, da Organizagao Guilherme Bluhm e das Associagoes Comerciais que nao mediram esforgos no sentido de facilitar o bom desempenho de suas missoes. Ma impossibilidadc de agradecer individualmentc a todos quantos Ihes prestacam valiosa cooperagao e magnifica acolhida, o Sr. Paulo Barbosa Jacques e o Dr. Fernando Bastos Ribeiro transmitem por intermedio da Revista do I.R.B. os seus sinceros agradecimentos.
Imobiliaria Seguradoras Reunidas S/A
Essa companhia, que pertencc as so ciedades de seguros e ao I.R.B., esta com o seu edificio de dezoito pavimentos situado nesta Cidade, na esquina das Ruas Senador Dantas e Evaristo da Veiga, em vias de conciusao; o trabalho de concretagem ja atingiu o 14." piso e o revestimeiito das colnnas e tetos. o 6." piso. A construgao, a cargo do Engenheiro Joao Carlos Vital, baseada enr- projeto dos arquitetos M. M. M. Roberto, esta sendo feita a prego muito conveniente, obedecendose OS prazos previstos para os diferentes scrvigos, que estipulam a conciusao da obra no primeiro semestre do ano proximo. A alta qualidade da cons trugao, a instalagao de ar condicionado e o ponto excclente em que se encontra o edificio permitem esperar facilidades excepcionais para a sua locagao. Com o desmonte do Morro de Santo Antonib, grande melhoria urbanistica, e de se prever uma grande valorizagao do imovel. O capital da «Imobiliaria», que era inicialmcnte de Cr$ 40.000.000,00, foi aumentado re centemente para Cr$ 60.000.000.00, subscrigao esta tomada pela grande maioria dos acionistas iniciais.
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Ensenanzas de la Revolucion y de la Guerra Civil Espanolas cm los diversos ramos del seguro
Do Diretor da Escola Profissional de Seguros de Barcelona, recebemos um exemplar do livro Ensenanzas de la Revolucion y de la Guerra Civil Espa nolas en los diversos ramos del seguro. Trata-se de um magnifico trabalho do Dr. Juan Maluquer Roses, advogado e secretario da Sociedade Catalana de Seguros contra Incendio, que foi distinguido com o «Premio De]as» de 1942. Sob OS diversos aspectos — juridico, tecnico, financeiro, economico e moral — o autor observa os efeitos que a grande comogao civil espanhola produziu nos varies ramos do seguro, procurando aproveitar os ensinamentos dai decorrentes para o aperfeigoamento da instituigao do Seguro. Em cada um daqueles aspectos sap abordadas as conclusocs em relagao ao segurado, ao segurador, ao ressegurador, ao agentc e ao Estado. No capitulo referente ao aspecto tecnico sac examinados o desconhecimentc, a imprecisao ou improvisa?ao e a expansao do Seguro espanhol.
Pode-se afirmar, sem favor, que se trata de um trabalho assas interessante,. principalmente pelo amplo aspecto juridico em que sao encarados todos os efeitos da Revolt;ao Espanhola no seguro.
"Ligeiros Apontamentos de Seguros Privados"
Recebemos do Dr. Giuseppe Galanti um fasciculo de sua autoria, sob o titulo; «Ligeiros Apontamentos de Se guros Privados». Tal fasciculo e constituido pelos resumos de suas aulas, dadas na «Scuola Nazionale per Dirigenti del Lavoro Sociale della Universita di Roma».
O trabalho divide-se em tres partes:
A) O Seguro Social:
B) O Seguro Contra Danes:
C) O Seguro de Vida.
A parte o autor principia com notas historicas, concluindo-a com uma explana^ao sobrc o contrato de Seguro-
Na parte B, ele estuda, de per si, os ramos Transportes, Incendio, Granizo, Roubo, Responsabilidade Civil e Acidentcs.
Finalmentc, a parte C, que trata do seguro de vida, e subdividida em tres secoes, a saber;
I) Generahdades:
II) Formaii de seguro:
III) Seguros e.-;peciais.
Como se depreende do exposto, trata-se de nonces generalizadas sobre 0 seguro, de grande proveito, sem duvida, para os estudiosos, uma vez que OS assuntos sao ventilados com clareza e de um modo bastante agradavel, nao cansando, mesmo em suas partes menos interessantes.
OCTAVIO DA ROCHA MIRANDA
Repcrcutiu dolorosamentc nos mais diversos setores da atividade nacioiial a noticia do falecimcnto cm 12 dc julho findo, de Octavio da Rocha Miranda, pessoa das mais estimadas pela retidao de carater. inteligencia e espirito cmprcendedor com que sempre se distinguiu nas numcrosas funcoes publicas e privadas que exerceu. Sua morte foi particularmente sentida no meio se gurador, onde o ilustre extinto ocupou cargos dos mais elevados, nos quais se destacou sempre pela inteli gencia, serenidade / e espirito publico / com que sabia re- / marcar suas atitudes.
Eleito presidente do Sindicato das Hmpresas de bcguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro, em 23 \ de mar^o de 1938, foi, nessa qualidade, convidado pelo Governo para integrar, no periodo de abril de 1939 a maio de 1941 o primeiro Conselho Tecnico do I.R.B., como um dos tres representantes das entidades seguradoras. Seu desempenho no Conselho Tecnico, nesse periodo, foi devidamente rcconhecido pelas companhias de seguros como o prova o fato eloqiiente de ter sido eleito para o mesmo cargo pelo periodo de seis
anos, sufragado por grande maioria em memoravel pleito, realizado em 9 de maio de 1941. Exerceu com o mes mo brilhantismo essa funcao ate dezembro de 1945, quando, abandonaodo as atividades seguradoras, renunciou ao mandate. Embora, antes da criacao do Institute, tenha formado ao lado daqueles que se esforcavam pela permanencia do statu-quo em materia de resseguro como afirmou em artigo publicado no numero inaugural desta Revista , nao recusou sua dedicada colaboracao a obra de que foi mais tarde um dos maiores entusiastas.
Ao deixar as ati vidades segurado ras, Octavio d a Rocha Miranda foi chamado pelo Governo para exercer a presidencia da Legiao Brasileira de Assistencia, onde deixou marcada sua administracao com relevantes services de assistencia social, entre os quais a fundagao de 160 postos de puericultura espalhados por todo o pais.
A Revista do i.R.B.. que teve a honra de contar com Octavio da Rocha Miranda entre 0= seus colaboradores. transmite a sua cxma. familia o profundo pesar da Administracao e do funcionalismo do I.R.B, pelo doloroso acontecimento.
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N» 56 - AGOSTO DE 1M9 REVISTA DO I. B. B.
JOAO SANTIAGO RONTES
Encontrava-se esta Revista em fase de conclusao, quando tivemos a infausta noti'cia do falecimento repentino do Sr. Joaq Santiago Fontes, ocorrido em 31 de julho.
O extinto, que contava 47 anos de idade, inicfou suas atividades em seguros por volta de 1920, na Companhia de Seguros Confian^a, tendo trabaIhado, depois. nas sociedades "Previdente", "Comercial Union" e finalmente «Legai & General®, na qua! consegufu alqar-se ao alto posto de Representante Geral para todo o Bra.sil.
Ocupou, tambem, por longo tempo, o lugar de Agente, no Rio, da Companhia de Seguros Ipiranga. Foi Vicepresidente da Federagao dos Seguradores Terrestres e Presidente da "Fire Insurance Association of Rio de Ja neiro", tendo exercido, como representante das companhias, eleito e reeleito por duas vezes, o cargo de membro suplente do Conselho Tecnico do I.R.B., desde maio de 1941 ate dezembro de 1947.
Pessca de coragao bonissimo, dotado de altas qualidades de inteligencia e de serenidade, foi sempre, merecidamente, urn elemento dos mais estimados no meio segurador brasileiro, pela dedicaqao com que se devotava ao maior desenvolvimento das operagoes de seguro em nossa Patria.
O I.R.B., que teve era Santiago Fontes um amigo e dedicado colaborador, e em especial a Revista do I.R.B., que sempre recebeu o seu apoio e grande estimulo, profundamente consternados com o lutuoso acontecimento, enviam ^ familia enlutada, e aos seus companheiros de trabalho, as suas mais sinceras condolencias.
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
SEDE — RIO DE JANEIRO
AVBNIDA MARECKAI. cAmARA, 171
REPRESENTAgAO EM SAO PAULO
RUA XAVTEF DB TOLBDO, 114 — 6." ANDAR
REPRESENTACAO em PORTO alegre
RUA DOS ANDRADAS, 1.646 — 3." ANDAR
REPRESENTACAO EM SALVADOR
RUA MIGUEL CALMON, 18 — 2." ANDAR
REPRESENTACAO EM BELO HORIZONTE
RUA OOITACAZES, 15 — 4." ANDAR, SALAS 412 A 414
REPRESENTACAO EM RECIFE
AVENIDA GUARAFAPES, 210, 6.° ANDAF, SALAS 61 A 66
REPRESENTACAO EM CURITIBA
RUA IS DR NOVEMBRO, 864, APIO. 93
s« 239 240
N® 56 — AGOSTO DE 191!)
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