T4465 - Revista do IRB - Outubro de 1949_1949

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Os roubos e extravios de mercadorias em trSnsito, col. 3 — O seguro no comercio internacional: Americo Ws' theus F/orenlino, col. 19 — Algunias notes sobre o seguro-incendio c"" FraRt;a; A. C. Pestana Junior, col. 33 — A cUusula de reposi^ao; Henriqf^ Coelho da Rocha, col. 51 — A ctoiu^ao do conceito de acidentc pessoal: Aloysio Santos, col. 59 — A ap6llcc de seguro incendio; Jose Sollero col. 67 — Clausula de remuncra?ao dos diretores nas Sociedades Anonimas, /. Morrof Filho. col. 73 — Aspectos tecnico-administrativos da estatistica de seguros; Mario Trindade, col. 79 ; O seguro de bagagens; /. /• Souzb Mendes, col. 95 — A falencia do segurador e os premips em atraso: Campista Filho, col. 119 — O seguro de maquinarios; Darcy Vieira col. 125 — Embalagens. col. 137 ■ Consultdrio Tecnico, col. 155 Hstatisticos, col. 167 — Tradu?6es a Transcriqoes, col. 185 — Parecercs a d Decisoes, col. 205 — Noticiario o Exterior, col. 211 Pais, col. 221. Noticiario "i"

Entrc OS encargos cometidos ao Instituto de Resseguros do Brasil pela legislagao que regula suas atividades. encontra-se o de promover o desenvohimento das operagoes de seguros em geral. Desenvolcec nao so no sentido de expandi-lo, como tambem. e talvez principalmente, no de aperjeigoar o seu mccanismo.

Padronizagao de apolices e tarijas, legislagao adequada. apuragdcs estatisticas rigorosas, sao todas questoes que de perto tern merecido a atengao do I.R.B.

De todos esses problem'as, o das tarijas de premios de seguros e daqueles que mais intercssam tanto a seguradores como a segarados.

Na claboragao das tarijas de premios, alim dos conhecimentos tecnicos dos sepuradorcs, se deue. tambem. levar em conta a opiniao e as necessidades daqueles que realizam o seguro.

A tendincia de estabelecimento de normas unijormes para as tarijas de premios dos seguros de ramos elementares e unifersai, resultando disso benejicios para todas as partes interessadas.

F. pois. com jubilo que esta Revista registra o inicio das atiuidades da Comissao Central Permanente. composta de representantes dns orgies sepuradores, da industtia e do comercio. e encarregaJa de esfudar a organizagio de tarijas unijormes de premios dos ramos elementares que, apos aprouadas pe/o I.R.B. e pelo D.N.S.P.C.. obrigarao a todas as sociedades de sepuros.

Nuin pais de tao grande superjicie como o Brasil. onde avultam dijercntes problemas regionais, nao € posstvel prescindir da colaboragao de elementos intimamente ligados as diuersas condigoes especiais de cada zona. Dai a justeza da resolugao ministerial que, ao lado da C.C.P., criou as Comfssoes Consultivas Regionais (C.C.R.).

Com a instalagao da C.C.P. e das C.C.R.. conjiamos que. dentfo cm breve, podera o Brasil se orgulhar de possuir tarijas de premios dos ramos elementares que conduzam a uma mafor dijusao da benemerita instituigao do sepuro, para maior levantamento da situagao economico-Jinanceira do Pais.

ANO X OUTUBRO DE 1949 N. 57
REVISTA
IINSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
OQILON
REDA9A0 DA REVISTA > SERVICO DE OOCUMEHTAOAO EOiPlCIO JOAO CARLOa VITAL AVENIDA MAR6CHAL CAMARA, 171 CAIXA POSTAL L440 RIO DE JANEIRO BRASIL aublica^Ao bimkatrai. 0* cpncfitoi pifiltldei em trtigoB tMlnatfo* pApri* mpm BpeABi opkmAp* d« ini putore* • pio dp pva •RCluPkVB rp«peo«pblhdPdP. S
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Presidenle: Joio de Mendonfi Lima ANTONK) R. COIMBRA (Vka.PtMMiiili} ANCaO MARK) CERHE COKSaHO CARLOS BANDEIRA DE MEaO TECH1C0 FELIKTO CESAR SAMPAK)
OE BEAUCLAIR WILSON OA SILVA SCARES
U M A R I
REVISTA DO I. R. B.

Os roiibos e cxtravios de mercadorias cm transito

Em sua recente viagem de inspeqao aos portos do norte do pais, o Chefe da Divisao Transportes do I.R.B. — Sr. Paulo Barbosa Jacques — realizou em diversas entidadcs representativas das classes conservadoras reunioes para debate e estudo de grave problems dos roubos e extravios de mercadorias em transito.

Nestas reunioes, focalizando os principals aspectos da questao, e solicitando a cooperaqao de todos OS interessados na campanha de repressao e prevengao que vem sendo levada a cfeito pelo Instituto de Resseguros do Brasil cm conjunto com as companhias seguradoras que operam no pais, pronunciou uma palestra sobre o assunto, da qua! damos a seguir um resume, esclarecendo que a mesma foi realizada nos seguintes locals:

Manaus — Associagao Comercial do Amazonas, em rcuniao conjunta com o Comitfe Local Amazonense de Seguros:

Belem — Associa?ao Comercial do Para e Comite Local Paraense de Seguros:

Sao Luiz — Associa?ao Comer cial do Maranhao em reuniao conjunta com o Comite Local Maranhense de Seguros:

Fortaleza — Federa?ao das Associa^Ses de Com^rcio e Indistria do Cear^i em reuniao conjunta com a Associagao Co

mercial do Ceara e Federa^ao do Comercio do Ceara:

Joao Pessoa — Associagao Co mercial da Paralba; Reci[e — Associagao Comercialde Pernambuco em rcuniao con junta com o Comite Local Pcrnambucano de Seguros e

Aracaju — Associagao Comer cial de Sergipe.

blema e a necessidade de colaborarem, na medida de suas nossibilidades. para a sua solugao. De outre lado — vimos aproveitando esta oportunidade para, em entendimento direto com os dignos

'^epresentantes das classes conservado'^as. debater em mesa redonda esta complexa e gra^-e questao, discutindo em conjunto medidas de interesse eomum e sobretudo solicitando-lhes a sua colaboragao valiosa e indispensavel

Para o exito da campanha que reali2amos.

Em face do alarmante volume de indenizagoes que vem sendo pagas pelas companhias de seguros relativamente a roubos e cxtravios de merca dorias em transito. pareceu-nos oportuno realizar uma viagem aos princi pals portos do pais. cspecialmente os do norte, onde inuis acentuadamente se vem fazendo rcrtir tais irregularidades, viagem essa que ora empreendemos, na qualidade de Chefe da D'" visao Transportes do Jnstituto de Resseguros do Brasil, — firgao que e® conjunto com as companhias segnra*' doras intercssadas vem realizando u®® sistematica campanha de repressao ® preven^ao a estes delitos, que tao el®'' vados prejuizos ocasionam a econonU® nacional, — e com os objetivos de conhecer e examinar as peculiaridades de cada porto, entrar em contacto co® as autoridades locr.is, fazendo-lhes sentir a gravidade e extensao do pr"'

Para ressaltar desde logo a relevan^'a do assunto, seja-nos permitido

®Presentar-vos rapidamente alguns dados estatisticos — que por si so

^slam da amplitude dos prejuizos que

^em sendo causados a economia naciopela a?ao dolosa dos que vem fur-

^®ndo e violando mercadorias em tranEm 1948 — as seguradoras que °Peram na carteira-transportes indeni2aram aos seus segurados — cerca de ^narenta e dois milhoes de cruzeiros

Por roubos e extravios de mercadorias

^^ansportadas. conveniente salienque neste total estao incluidos tao ®nmente as indeniza^oes referentes aos ^fansportes de cabotagem, ja que a 9uase totalidade dos seguros de impor^a^ao e efetuada em companhia de se9nros do exterior. Note-se, ainda, que Paste total nao se incluem. tambem.

'Pdeniza^oes que, pagas como refe^®ntes a avarias ocasionadas por derra"'e. vasamento..quebra, etc. — consti-

tuem na realidade. indeniza^oes tipicamente relativas a roubos e furtos. Infelirmente, nos portos do norte do pais e que se verifica maior intensidade de roubos e extravios, convindo indicar que em portos como os de Sao Luiz, Salvador, Fortaleza, Recife, Manaus e outros, observa-se maior freqiiencia de tais delitos do que nos portos do Rio de Janeiro e Santos que, indiscutivelmente, apresentam um movimento de carga e descarga muitas vezes superior aos dos portos mencionados.

mister salientar, todavia, que os elementos estatisticos acima foram apurados tendo por base o local de constata^ao das faltas e furtos — sendo evidente, portanto, que muitas vezes constam como tendo sido praticados neste ou naquele porto, roubos que efetivamente se verificaram no porto de origem ou durante a viagem. Esta observaqao nao- invalida as conclusoes a que chegamos, muito embora nos alerte no sentido de nao emprestar aos dados numericos citados um valor absoluto ou um grau de exatidao que OS mesmos nao possuem.

De qualquer forma, a simples enumera?ao de tais importancias que seriam naturalmente bem maiores se dispusessemos de elementos para apurar o montante das faltas constatadas em volu mes nao segurados — e um indice eloqiiente e expressivo de que urgem pro-

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videncias energicas e capazes de por cobro a essa situagao anomala.

Nesta altura de nossa palestra, julgamos necessario assinalar que as classes conservadoraS tem indiscutivelmente um enorme interesse na questao, pois, a circunstancia de um comerciante ou industrial ser indenizado pela falta ou roubo da mercadoria que' embarcou nao significa que o mcsmo nao tenha sido efetivamente prejudicado. Preliminarmente, e necessario lembiar que as taxas de seguro sao calculadas em bases estatisticas, tendo em vista o vo lume das indeniza^oes pagas pelas seguradoras. fi obvio que quanto maiores forem estas, quanto mais perigosos ou freqiientes forem os riscos a que estao expostos os bens segurados, maiores deverao ser as taxas de seguro. Consequentemente, para fazer face ao sempre crescente volume das reclama?6es devidas a roubos e extravios, as companhias sao forgadas a majorar gradativamente as respectivas taxas, majoragoes estes que inequlvocamente afetarao os interesses das classes conservadoras. Observe-se, ainda, que se um comerciante comprou determinada mercadoria que Ihc e remetida por qualquer meio de transporte — o que realmente deve interessa-lo e receber esta mercadoria. e nao uma indcnizagao correspondente ao seu valor de custo.

Recebendo a indenizagao do seguro ele e reembolsado do prejuizo que sofreu e correspondente ao valor da mercadoria, mas nao e. ressarcido daquilo que ganharia se dispusesse da mercadoria para vende-la.

E a concorrencia desleal e prejudi cial que sofre quando a mercadoria que

Ihe era consignada nao chega as suas maos e e vendida na praga — muitas vezes por pregos inferiores ao doproprio custo da mercadoria ? E casos como estes tem se verificado inumeras vezes, todos o sabem.

£ precise nao esquccer que ha infelizmente uma minoria de comerciantes e industriais que agem dolosamente, fazendo recair sobrc toda uma classe honesta e devotada a um trabalho construtivo e patriotico, desprcstigio e suspeitas que nao se justificam, absolutameiite. Procurando mostrar a gravidade da situagao temos anunciado que a solugao do problema dos roubos e extravios de mercadorias em transito e assaz cor;p]exa e dificil porque OS roubos sao praticados nas diferentes fazes do transporte de" um volume de uma cidade para outra, «desde o estabelecimento do embarcador ate o estabelecimento do consignatario da mer cadoria*. Com esta afirmagao nao levantamos suspeitas nem formulamos acusagoes infundadas, porisso que ela esta apoiada cm casos concretes ja verificados, muitos alias objeto de pro cesses e condenagoes criminals. Dai o interesse que os lidimos representantes das classes conservadoras devem ter na repressao e prevengao desses dclitos, assim como na rigorosa apuragao de responsabilidadc dos que agindo ilicita e dolosamente, comprometcffl seriamente o seu conceito e a su3 reputagao.

Finalmente, encarando o problema sob um novo prisma — como brasileiros e como cidadaos — releva notar que todos nos nao devemos medir csforgos nem recusar nossa colaboragao na repressao do crime, dos delitos qua

consigo trazem a dcsarmonia social e o desajustamento na vida das sociedades. Cabe-nos colaborar com as autoridades na repressao destas irregularidades que, como muito bem acentuou o Sr. Ministro da Viagao nos «consideranda» de sua portaria regulamentando a realizagao de vistoria para constatagao de avarias e roubos, «refletem, diretamente no custo da vida», ^perturbam a economia nacional» quer fomentando o comercio ilicito, quer promovendo a eva:;ao de rendas da Uniao» e afctam «o bom nome do pais, ate mesmo no estrangeirc».

Eis, por que, meus senhores, aqui astamos para conversar amistosainentesobre este problema, ccrtos de que, nao so visando o interesse direto que tendes "a questao — como principalmente fendo em vista o elevado espirito dc compreensao e colaboragao que jamais ^os faltou e que sempre vos colocou am posigao destacada em todas as camPanhas c em todos os movimentos de interesse coletivo e de carater social e Patriotico — poderemos contar com Vosso apoio.

E ao solicitar vossa cooperagao, fa2emo-lo indicando, a titulo de orienta?ao, algumas das providencias ao Vosso alcance c capazes de contribuirem para u'a melhor prevengao c re pressao de roubos e extravios. Nao temos a pretensio de que estas provi dencias isoladamente possam constituir o remedio adequado a completa extingao do mal, que possui raizes profundas e exige para que seja debelado Uma enorme coordenagao de provi dencias. por parte de todos os interessados. Nao resta duvida, entretanto, que da adogao das medidas quo

aconselharemos poderao advir resultados satisfatorios, seja por dificultarem as atividades dos ladroes e das quadrilhas organizadas, seja por propiciarem elementos que facilitarao a realizagao de sindicancias e diligencias visando a apuragao de responsabilidades e a punigao dos criminosos.

Em primeiro lugar cabe-nos salientar a importancia v]ue se devera dar a questao do acondicionamento das mer cadorias a serem transportadas. De acordo com as condigoes oficiais que regem a cobertura do risco de roubo (clausula.de risco de roubo aprovada pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao) as companhias de seguros so respondem pelos prejuizos decorreates de tais riscos quando os volumes vistoriados apresentarem vestigios de viOLAgAO. Consequentemente e de todo interesse dos segurados que os volumes por eles embarcados possuani uma emb-ilagem satisfatoria que nao possibilite a subtragao do seu conteiido sem que fiquem vestigios dc violagao. Por outro lado, tem-se constatado que firmas que dispensam o necessario cuidado ao acon dicionamento de seu.s embarques apresentam menores coeficientes de roubos que outras que se descuram dessa questao. De ha muito vem c I.R.B. e as companhias de seguros aconseihando o emprego .sistematico de embalagens apropriadas e que proporcionem a necessaria seguranga, editando folhctos contendo tsclarecimentos sobre a confecgao dc tais embalagens e mantendo no Ric de Janeiro e Sao Paulo um servigo pecmanente de inspegao de embalagens — destinado a atender a toda e qualquer consulta que

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seja didgida sobre o assunto e a prestar completes esclarecimentos aos interessados sobre a confecgao das caixarias e demais tipos de acondicionamento de mercadorias. Ainda agora acaba o I.R.B. de editar uir novo folheto, que sera profusamente distribuldo entre todos OS interessados. atraves das companhias seguradoras e entidades representativas das classes conservadoras e contendo ampla orienta^ao sobre OS mais variados tipos de embalagens e grampos de seguranga, alem de outros conseihos e recomenda^oes.

Ainda sobre esta questao e importante salientar que a experiencia vem demonstrando ser inconveniente a existencia de qualquer indicagao nos vo lumes referente a natureza da mercadoria neles contida, indicagao esta que muitas vezes auxilia os ladroes, facilitando-Ihes a localiza^ao dos volumes que de preferencia deverao ser por eles <!trabalhados». 6 sabido que existe uma manifesta preferencia dos ladroes por determinadas mercadorias. tais como tecidos, «bijouteria», perfumes, cal?ados, artigos de armarinho, produtos farmaceuticos, etc.; portanto, a existencia de qualquer refcrencia na parte externa de voluinc a natureza do respective conteudo — rcferencia esta que algumas vezes podera ser a simples marca coraercial ou industrial que por si so evidencia a especie da mercadoria ali acondicionada — vira chamar a aten^ao dos interessados, despertando-lhes o interesse e facilitando-lhes a a^ao dolosa. conveniente assim que externameute o volume contenha o menor niimero possivel de indica0es ou referencias, (niimero do

volume, peso, marca, contramarca e destino) sendo importante registrar que as marcas e contramarcas devem sef claras, legiveis, evitando-se sistematicamente a coexistencia de diferentes marcas que so poderao contribuir para dificultar a identifica^ao dos volumes, retardando, pc-r conseguinte a sua retirada dos arinazens de carga. e descarga.

O emprego de grampos de seguranga eficientes e coraplemento indispensavel a uma satisfatoria embalagera. Por mais completa que seja esta, sera sempre deficiente e insegura se nao for devidaraente protcgida com gram pos de seguran^a. Neste particular, merece que sejam ressaltados os gram pos «cantoneiras com seta» e as «laminas corrugadas» que sao, conformc atestado do Institute Nacional de Tccnologia, os qu^ cferecem maior seguranga e cf.'ciencia.

Outro cuidado que deve ser dispensado pelos embarcadores de mercado rias e o que se refere ao controle das expedigoes. Nao sao poucos os casos em que os volumes ja saem com faltas do estabelecimento do embarcador, faltas estas originadas por descuido dos encarregados da expedigao ou entao pela agao criminosa de empregados da firma. Muitas vezes os vo lumes apesar de chegarem ao porto de destino intactos e se.m o mais leve vestigio de viola^ao — apresentam faltas no seu contciido que so poderao ser atribuidas a uma das causas acima citadas. Alias, esta e uma das razoes pelas quais as companhias seguradoras se isentam de qualquer responsabilidade por roubo se os volumes segurados nao apresentacem vestigios de vio-

LAgAO, evidenciando, portanto, que o roubo foi praticado efetivamente durante o transporte da mercadoria, E ja que falamos em vestigios de violagao e oportuno rclembrar que os recebedores e consignatarios de mer cadorias nao deverao retira-las dos armazens portuarios, quando apresentem tais vestigios ou diferenga de peso, sem que previamente tenha sido realizada a competente vistoria pela companhia seguradora. O scguro trans porte no Brasil c feito, na sua quase totalidade, de cai's a cais, isto e, a responsabilidade do segurador se inicia "o momento em que os bens segurados comegam a embarcar nos cais ou a borda d'agua do lugar da carga e terinina quando os mesmos bens sao postos a salvo nos cais ou a borda d agua no local da descarga. Durante ^ permanencia dos volumes nos arma zens portuarios podera ainda ser coberto o risco de incendio, mediante clausula especial e respcctivo premio ''dicional, De outro lado, a clausula de risco de roubo aprovada pelo

D.N.S.P.C. deterciina cxpressa'nente que so estarao cobertos os prejuizos de roubo, quando devidamente constatados antes da retirada dos vo lumes dos armazens portuarios. Assim •— principalmente em se tratando de roubo — nao sera adinitida a vistoria no estabelecimento do consignatario ou recebedor, sob pena de isengao de qualquer responsabilidade do segura dor. Em casos espccialissimos c s6mente quando se tratem de avarias (quebra, agua do mar, etc.) —■ bem assim exclusivamente quando autorizada pela recpc-ctiva companhia de se-

guros e que uma vistoria para constataijao de prejuizos e avarias podera ser realizada no estabelecimento do recebedor ou consignatario.

6 conveniente relembrar que recentemente o Ministcrio da Via^ao e Obras Piiblicas, sentindo a gravidade e extensao dos roubos e extravios de mercadorias em transito e considerando que OS locais mais indicados para apuragao da responsabilidade dos autores de tais delitos sao os armazens de carga e descarga dos portos de origem e des tino, onde e sempre possivel reunir os interessados nos embarques, expediu uma portaria (n." 740, de 30-8-1948) estabelecendo a cbrigatoriedade de realiza^ao de vistorias, para constataCao das avarias e faltas, perante o depositario das mercadorias e por iniciativa de qualquer v.ma das partes interessadas, ou seja, armadores, importadores ou exportadores de mercadorias, seguradores. I.R.B. e os proprios armazens de carga e descarga. De conformidade com as disposigoes da mencionada. portaria, cabera ao fie! de armazem, como preposto de depositario, por iniciativa propria ou a pedido escrito de qualquer dos interessados ja citados convocar os demais interessa dos para assistirem a vistoria, em local, dia e bora previamente designados. £ mister ressaltar que o nao comparecimento deste ou daquele intercssado nao obstara a realiza^ao da vistoria, sendo considerados como reveis os ausentes.

Cabe-nos tambem chamar vossa atengao para a conveniencia de serem rapidamente retirados dos armazens

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porti'.arios os volumes e as mercadorias ja desembarcadas. Quanto maior for a pemanencia das mercadorias nos armazens, mais tempo terao os amigos do alheio para agir e conseqiientemente, mais avultados serao os roubos e extravics. Muitas vezes a negligencia ou pouco cuidado de prepostos dos con-signatarios contribui para que as mer cadorias fiqucm armazcnadas injustificav-zlmente durante urn longo periodo. facilitando por conseguinte a agao dos ladroes e a ocorrencia de extravios. Deveis assim recomendai aos vossos despachantes e empregados que providenciem sempre com rapidtz a retirada dos respectivos volumes, salientando-lhes os :'numeros inconveruentes provocados pela excessiva demora nos armazens.

A selegao de despachantes e pre postos e tambem eJemcnto importante na prevengao de roubos. Um despachante cuidadoso e diiigente, uma empresa de transportss idonea e organizada e aqui nos referimos especialmente aquelas que exccutam os transportes das mercadorias em percursos complementares as viagens maritimas — sao fatores que mcrecem cuidadosa atengao dos embarcadores e ronsignatarios de mercacorias, pois iiao .sao poucos OS casos de roubos e extravios decorrentes da negligencia ou relaxaraento, desorganizagao ou irresponsabilidade de tais prepostos e intermediarias.

Queremos tambem salientar a necessidade de serem reembalados os vo lumes que, destinados a cidades do interior ou a outros pontos, nao deVem ser nunca reembarcados no estado em que chegaram, quando as embalagens originais apresentem quaisquer deficiencias ou sinais de violagao. O reembarque dc um volume nestas condigoes, com maiores cuidados, ocasionara inevitavelmente roubos e faltas durante a-viagcm subseqiiente.

& nccessario registrar ainda que o Governo Federal, compreendendo a necessidade de intensificar e coordenar a repressao e a prevengao de roubos de mercadorias em transito, criou em 1946 uma Delegacia Geral de Portos e Literal (D.G.P.L.), no Departamento Federal de Seguranga Publica, com a finaliaade de «prevengao e re pressao dc--; crimes e atividades contra bens publicos e particulares, em tran sito no litoral e dominio maritimo nacional» (Dezreto-lci n.'^ 8.806. de 24 de Janeiro de 1946).

Infelizmcnte. a Delegacia Geral de Portos e Literal ainda nao pode estender suas atividaoes aos diferentes portos do pals, criando, como Ihe faculta a lei, Delegacias Regionais. Nao obstanfe, js. tern side chamada a intervir em diversos casos de maior importancia e complexidade em diferentes cidades do Erasil, alem de ja ter estabelecido em elguma- capitals um con-

tacto estreito e permanentc com orgaos das policias locais, que vem agindo em perfeita coordenagao e com assistencia tecnica daquela Delegacia. Ainda agora, acompanha-nos em parte da viagem que empreendemos (*), o Dr. Fernando Bastos Ribeiro, operoso titular da D.G.P.L. cuja principal missao e justamente a de entrar em entendimentos com as autoridades estaduais visando obter a designagao, em cada cidadc, de u-na das delegacias Cspeciali7.ida"= ou a'.ixiliares para trabalhar em coordenagao com a Dele gacia de Portos e Litoral. Outrossim. pret€..udo. esclarecendo melhor os dignos representantes das classes conservadoras quanto a extensao e natureza de suas atribuigoes, solicitar tam bem 0 .-eu auxilio e a sua colaboragao, indispeusavcis a satisfatoria consecugao de sua:; rekvantes finalidades. Colaboragatr que podereis dar fornecendoIhe imediatamcnte iniormagoes deteIhadas e completas sobre todas as irregularidades que chcgarem ao vosso conhecirzento ou em uuc cstiverdes interessados. proporcionando-lhe, deste mode, indicagles que Ihc permitam investigar os delitos praticados.

Finalizando esta nossa palestra, cabe-nos agradecer aos dignos dirigentes desta Associagao Comercial e do Co-

mite Local de Seguros a' magnifica oportunidade que nos proporcionaram de mantcr este proveitoso entendimento convosco. Agradeccndo tambem vossa presenga a esta reuniao — resta-nos esclarecer-vos que — o Institute de Resseguros do Brasil sempre recebeu e recebera com satisfagao e acatamento a colaboragao e a critica construtiva das classes conservadoras, colaboragao de que jamais prescindira porque dela resultara uma melhor harmonizagao de vossos interesses e necessidadcs com OS das companhias seguradoras. do I.R.B. e da propria economia nacional. Esta a politica que invoriavelmente vem sendo seguida pelo I.R.B. e per todos aqueks que nek trabalhamConsequenteraente, e com agrado e satisfagao que nos colocamos a vossa inteira disposigao — nao so agora nesta reuniao e durante nossa estada ncsta cidade como no Rio de Janeiro — para quaisquer sugcstoes ou consultas, relacionadas com o izma de nossa pa lestra ou com qualquer assunto conccrnente ao .seguro transportcs.

Reiterando nossos agradecimcntos pela atengi-o com que nos honrastes e pela carinhosa e atenciosa acolhida que nos foi proporcionada — devcmos afirmar que de regresso ao Rio de Ja neiro, tcntareinos retrib'ji-la. procurando aproveitar, nos diferentes setores de nossa atividade, as observagocs que aqui colhemos e ar sugestoes que nos encaminhastes.

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(*) O Delcgadc- ' de Portos e Litoral acompanhou o Sr. Paulo Barbosa Jacques durante a visita que o mesmo fez as cidades de Sao Luiz, For.aleza c Recife,
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0 segui'O no comercio internacional

Indiscutivelmente o nosso pais atravessa presentemente uma^situa^ao critica no comercio internacional. A escassez mundial de dolares, principal moeda conversivel, repercute grandemente em nossa situagao cambial. Implantaraos a politica de selegao de importagoes, porem fatores outros impedem a obtengao de melhoras no equilibrio da nossa balanga de pagamentos. A situagao agrava-se ainda porque estamos impedidos de adotar o artificio do cambio triangular, uma vez que as nossas disponibilidades em divisas estao representadas em sua maior parte em moedas bloqueadas, como e o caso do nosso saldo em libras esterlinas, ou em moedas compensadas, como o franco.

Urge a ado'jao de uma politica bem orientada neste sentido. A selegao de importagoes e as restrigoes cambiais, devc-se acrescentar um cstimulo ao desenvolvi;.\ento da exportagao. principalmentc para os paises onde a conversibilidade se faga na base do dolar.

Outro ponto que merece um estudo especial, e sobte o qual versa o presente trafca'hc. corresponde a uma gradual eliminagao do que se denomina de «come':cio internacional invisivel», e que conesponde aos pagamentos de servigos, p'.'ncic:^lmente os re'ativos a fretes e seg^ros. As cifras que pagamos as cor.panhias estrangeiras de transportes e d'' seguros constituem uma verdadeira sangria nas reservas de nossas divisas.

O problema da eliminagao desses pagamentcu no -etor transportes torna-se de r-a-s dificil solugao, uma vez que nao di-spomos de frota mercante na altura de pcd-.T competir forgada ou livremente con: a tonelagem estrangeira.

Entretanrc, o caso e de mais facil solugao no que diz respeito ao setor seguros. Esiamos suficientemente aparelhados para o inicio dessa jornada. A primeira etapa, que a nosso vet, foi a mais dificil, foi vencida com galhardia, quando, com a criagao do Instituto de Resseguros do Brasil, se evitou a evasao de divisas na forma de res seguros intcrnacionais. De fato, se consultarmos estatisticas oficiais sobre a movimentagao financeira do item «scguros e resseguros, exclusive os ligados a importagao e exportagao de mercadorias», vamos verificar que o saido desse item ja nos e favoravel. quando anos atras ele se aprese^tava sempre desfavoravel.

Frerisamou agora, tragar as normas para enfrer.tar a segunda etapa da questao: elimiv.nr o nosso deficit inter nacional, relativamente aos seguros de impr.r:.3g,'o e exportagao de mercadorio.^

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no seculo XIV, segundo citagaa de A. E. Bland era sua English Economic Hiscorc, que «nao se deveria permitir que entrasse no reino mercadoria estrangeira em qu.antidade maior que o valor da mcioadoria que saisse do reino».

E, realmentc, nao existem palavras mais simples para expressar o principio do equilibrio do comercio inter nacional.

j. Hales, citado por Eric Roll em sua Historia das Doutrinas Economicas, completa o pensamento de Aylesbury quando diz: «Nunca deveremos comprar aos estrangeiros mais do que Ibes vendemos, pois, do contrario, nos empobreceremos enriquecendo-os.»

Tanto se nos da figurar os principios acima expostos em iinguagem de moeda metalica ou escritural. No primeiro caso, o regime do padrao ouro determina o entesouramento desse metal lastro no pais que mais exporta. Isto sc dava na epoca mercantiiista, entre os seculos XIV e XV, quando a exportagao de ouro c prata era intcnsa entre os paises, dando margem, seculos depois, as celebres polemicas economi cas sobre o bi-metalismo e a lei de Gresham. No segundo caso, o poder de comprn internacional traduz-se pela disponibilidade de divisas, isto e, o pais que mais exporta fica com um saldo credor em seu balango de pagamento.

O comercio internacional moderno baseia-se exclusivamente cm moeda escritural. isto e em operagoes graficas, se bem que nao sejam estranhas as operagoes de importagao e exportagao de ouro, Em 1947 o Brasil importou dos Estados Unidos 1.050.395 gramas de ouro mo valor d> U$S 1.270.831, e

exportou no mesmo ano para os Estados Unidos 2.111 ongas de ouro no valor de U$S 73.595. (Estatisticas citadas por Guilkerme Augusto Pegurier na Revista Btasileira de Economia).

Segundo definigao da «Balance of Payment:. Divisions do Fundo Monetario Internacional, as divisas sao conseguidas somente depois de consumada a vcnda de mercadorias ao estrangeiro (cxoortagac). Entretanto as reservas ouro em poder do pais exportador constituem divisas «in natura», tanto assim que o ouro vendido pelo Governo para o consumo interno no pais, representara decrescimo de divisas, o que equivale, por reciprocidade, a im portagao comum de mercadorias.

Desses conceitcs, deduz-se que, todo credito aberto em favor de um pais, sem que tenha havido uma saida de mercadorias de v.-xlor equivalcnte. constitui um fator de desequilibrio na balanga comercial internacional. fisse fato ocorrc quando o pais exportador. cm lugar de ceder mercadorias, passa a exccutar «servigos» para o outro pais. Incluem-se nessa classificagao de «servigos»: -

a) Fretes

h) Seguros

c) Comunicagocs postais e telegraficas

d) Comissoes, juros e despesas br.ncarias

e} Turismo

/) Manutengao, auxilios e pensbes a rcsidentes no exterior

g) Direitos autorais, utilizagao de patentes, e «royalties» de empresas cinematograficas

h) juros de emprestimos externos

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Anierlco Malheus Florenlino Tccnico do I.R.B.
N» «7 - OUTUBRO DE 1919 21 22
Ricardo Ayj CSBURY, functonario da Casa d.a Moeda Britanica, afirmava ja
REVISTA DO I. R. B.

i) rendas de capitals estrangeiros aplicados no pais

/) cespesas governamentais com embaixadas, consulados. etc.

A presta^ao de servi^os no comercio internacional constitui o que se denomina comumente de «coniercio inter nacional invisivel», uma vez que nao ha troca de mercadorias, ou de bens com valor economico. A perda de divisas para o pagamento da prestacao desses servigos nao e compensada pelo acrescimo no patrimonio economico do pais importador.

Em linguagem contabij. dir-se-ia que, em um comercio internacional baseado exdusivamente em troca de mercado rias, existiria apenas a muta^ao dos bens do Ativo do pais. £sse pais eliminaria do seu Ativo os bens excedentes ao seu consume interno, incluindo em seu Ativo, na mesma propor^ao, outros bens que nao poderia obter com 05 seus recursos proprios. Outrossim, em um comercio internacional, mesclado com «presta0es de services?., nao haveria apenas mutaqoes no Ativo, e Sim, tambem gastos, que seriam levados n debito de uma conta de «Lucros 6 Perdass.

A soma algebrica dos balances de pagamentos de todos os paises e sempre igual a zero. Entrctanto, individualmente, os paises se distribuem em dois grupos: o dos que se apresentam com saldos negatives e os que se aprer^ntam em situacao vantaiosa no rnmercio internacional. A Inglaterra por exempio, manteve por largo periodo de tempo a sna supremacia no co mercio intcrnacior:al. porque sempre cmpobrcceu as divisas dos paises que com ela comerciavam, valendo-se da

possibilidade de poder transportar e segurar as suas exportacoes em companhias britanicas.

O professor Ragnar Frisch, (citado por Randall Hinshaw do «Federal Reserve Systems norte-americano) demonstra muito bem como se forma uma situa^ao de desequilibrio na balanga de pagamentos de um pais em depressao economica, e aponta o remedio para a volta a situagao de equilibrio, nas restrigoes de importagoes. Alega, entretanto, que essas restri^oes nao dcvem ser generalizadas, e sim, de carater discriminatorio para cada pais exportador.

O regime de restiigoes de importa nces, tende porem a diminuir cada vez mais o vrlume internacional de ncgocios, criat;do-se o falso conceito de auto-suficitncia em materia de produ?ao economica. Entretanto, a autosuficiencia i irrealizavel, nao somente devido a fal.^.es bio-geograficos, como tambem deviao aos principios de especializanac da prodL-jao.

Algums paises apelam para a desvalorizanao n:Gnetai In exdusivamente para fins de cxportagao. fi o que ocorre atL'aimente com a Inglaterra, onde 0 consumidor interne adquirc uma utilidade por pre^o maior que o da venda clesra mesma utilidade para 0 extericr. Essa politica estimula a exporta^ao, trazendo consequentemente um aumento nas divisas do pais exportador.

O fato indiscu'ivel e que os classicos principios do liberalismo economico cederam aos imp^srativos nacionalistas que for^arim a cr-acao la economia dirigida. Atualmente, nenhum pais quer se encontrar em situafao desvan-

tajosa no comercio internacional. A espontaneidade da formagao natural das leis etonomicas, cedeu a frieza e ao determinismo dos controles gover namentais. A restri^a«-> de sc importarem artigos de luxe ou prodntos que possam farer concorre;.cia a .orodusao nacional, e uma determinagao generalizada. Dc taodo que, o pais que nao adere aos principios atuais de dirigismo economico, tern que sofrer as conseqiiencias desse isolacionismo.

A eor.ca fe. portanto, de seguir uma politica de defesa a evasao de divisas. O estimulo a exporta^ao, seja normal, por meio de propaganda comercial no exterior, seja legal, por meio de convenios iaternacionais, ou mesmo arti ficial, pOf me'O da desvaloriza^ao da moeda para fins de exportaijao, deve ser acompanhado de medidas paralelas de restrigoes camtiais para importances desnecessarias ou prejudiriais a eco nomia interna do pais.

Entrctanto, nao bastam as medidas acima enumeradas: ha necessidade imperiosa de sc reduzirem as cifras do Comercio «invisivel», isto e, da presta cao internacional de servicos.

O truste Rorte-americano de transportes maritimos, associado com os interesses, ingl.eses, cxige que o Brasil pague os seus frctes relatives a importacoes em dolares. O importador brasileiro pode adquirir a sua mercadoria FOB, ou pode mesmo transpor tar a mercadoria importada em navio de bandeira brasileira, mas e obrigado a efetuar o pagamento do frete em dolares. Como se sabe, a cscassez

de dolares aflige tambem os paises europeus, e, esses, aproveitando-se das normas ditadss pela Comissao de Fretes de New York (que. praticamente, controla o comercio internacio nal de transpcrte) tambem exigem o pagamento dos fretes na base do dolar, pois dessa forma aumentam as suas divisas nessa moeda.

Considerando-se que a nossa frota mercante e insuficiente para poder corapetir de fato com as emprcsas de navegagao estrangeiras, fomos forcados recenteraentc a lutar contra essa situagao propondo o congelamento das transferencias cambiais resultantes de fretes a pagar. Por outro lado, desejase abolir o pagamento em dolares sem pre que o mesmo possa ser feito na base de outra moeda, ou sempre que a importacao possa ser negociada FOB ou transportada em frota mercante brasileira.

Tais sao as negociacoes que no momento se discutem, sendo que algumas empresas de navegagao aerea ja estao se antccipando aos resultados defini tives do acordo a ser firmado, e ja estao recebendo carga com frete a pagar no Brdsil.'em cruzeiros.

Acreditamos que simples acordos comerrciais nao resolverao o impasse. Torna-se necessario que o Governo transforme cm lei esse projeto. Mesmo porque os armadores estrangeiros nao estao dispostos a concordat com a sugestao do congelado, e so aceitariam a medida com imposicQes tremendas, como por exempio o pagamento de juros relativamente aos saldos congelados e a transferencia cambial definitiva na base do carobio vigorante a data do congelamento.

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« ♦ * N* 57 — OUTUBRO DE 1949
HEVISTA DO I. B. D.

Para dar uma ideia do volume de divisas que sao desviadas para o pagamento dt fretes, reproduzimos a seguir dados extraidos dos Balangos de pagamentos do Brajil de 1947 e do 1.° semestre de 1948:

Delicit apurado em 1947:

Taxa ao par (Cr$ 18,50 por dolar) Cr$ 2.768.000.009,00.

-Deficit apurado no 1.° semestre de 1948:

Taja: {ii:ompra — Cr$ 18,37 Venda — Cr$ 18,73) Cr$ 1.456.471.000.00.

As iifjas scima nos demonstram que o nosso deficit proveniente de fretes pagos .HO exterior, corresponde aproximadan.eiite a 13 % do valor total da nossa importagao FOB.

O prcblema de evitar a sangria das divisas no tocante ao setor transportes

e de di/'cil solu?ao, uma vez que, conforme jd expusjmos, nao dispomos de tonelagem mercante nacional.

Entretanto, os seguros de importa^ao tambem ab.''orvem grande quantidade das nossas divisas, e, aqui a solu^ao torna-se muito mais facil, pois dispo mos de '.•rganiza^ao e mercado internos devidanente aparelhados para essa raissao.

De ties maneiras consumimos as nossas divisas no setor seguros:

a) n«; forma de seguros de mercadorii.s imprjrtadas GIF;

b) — na forma de resscguros e se guros extri'.--importagao, feitos no ex terior, por falta de cobertura no mer cado nacional:

c) — la forma de lucros de.capitals estrangeiros aplicados na industria de seguios nacional.

As estatisticas nos fornecem os segumte.s elementos:

Deficii d? seguros de cxportatSo c importaqao dc iDcrcadotias

Denial no movimento de seguros e resseguros intemacionais indcpcndenles do comercio intcmacional

Deficit proveniente de lucros de capitals estrangeiros aplicados no mercado dc seguros na cional

Os elementos aciraa foram extraidos dc Conjuntura Econdmica e Hevista BrasiVeira de Economia. revistas espccializadas, editadas sob a orienta^So do Nucico de Economia da Fundasao GctCilio Vargas. Base de cSmbio identica a da apresenta?So das cstatisticas do pagamento dc fretes ao exterior.

tres anteriorcs e rccebemos maior soma de indcniza^oes de sinistros que nos semestres antcricres. Isto vem indicar que a situagao da capacidade de co bertura do mercado nacional ja nos esta permitindo uma situa^ao de independencia para com o exterior.

Os lucros de capitals estrangeiros aplicados no mercado de seguros na cional nao foiain transferidos para o exterior no l.** semestre de 1948, e nos dois semestres de 1947 a importancia transferida alcantjou apenas a cifra de Cr$ 219.000.00. Isto se deve em parte a nossa politica nacionalista neste setor, como tambem as restriqoes do Decreto-lci n.° 9.025, de 27-2-1946 que , restringe a remessa anual de rendas de capitals estrangeiros ao maximo de 8 % desse capital. Por outre lado as companbias de seguros estrangeiras scdiadas no Brjsil nao podem gozar do c.ireito de retorno do capital empregado, em cinco anos, na base de 20 % anuais, conformc determina o mesmo Decreto-lei, tendo em vista que o Rcgulamento das opcra^oes de se guros privados (Decreto-lei n." 2.063, de 7-3-1940) obriga a vinculaqao de pelo menos 50 % do capital como garantia das opera?oes de seguros no pais. Outro dctalhe importante tam bem e o fato que em 1947 e 1948 as opcra^oes de seguros privados das companhias estrangelras sediadas no Brasil, arasarati baixos indices de rentabilidade, sendo que algumas delas arcaram <"om prejuizos.

Verifiri-se povtanto que, o que pcsa na nossa balan^a de pagamentos, causando-nits uma sensivel cvasao de di visas, e o item que diz respeito ao seguio de mercadorias importadas.

Quaee \ % (0.9 %) do valor total da no.'.3a importaqao FOB c desviado para o exterior na forma de premios de seguros.

um deficit em 1947 e um resultado a nosso favor no 1.° semestre de 1948. fi que no I.° semestre de 1948 exportamos menos premios que nos semes29 30

A Argentina ja tomou a dianteira neste sentido com a promulga?ao da Lei n." 12.988, regulamentada pelo Decreto n." 12.901, de 4 de maio de 1948. O artigo 3.° do Decreto n." 12.901 considera que «todos os riscos de transportes de todos os bens que ingressam no pais correm por conta de quern os recebe, excetuados OS seguintes casos: a) quando os bens tiverem sido adquiridos sob a condi^ao FOB,com a indica^ao dc um ponto no interior da Argentina; b) quando sc tratar de mercadorias importadas em consigna?ao: c) quando se tratar de mercadorias remetidas ao pais, para sercm vendidas por intermedio de representantes ou agentes da firma vendedora do Exterior, sempre que a iraporta^ao se fai;a por conta desta. Correlatamente, considera-se que os riscos de transportes correm por conta de quern remete os bens que saem do pais, no caso de mercadorias exportadas da Argentina com a clausula FOB e a IndicaQSo de um ponto no interior do pais de destine, ou em consigna?ao, bem como as que forem remetidas para a venda no Exterior, por intermedio de agentes ou represcntantes da firma cxportadora radicada na Argentina*.

Os grandes centres mundiais de se guros de transportes (Inglaterra c Estados Unidos) fizeram crlticas amargas sobre esta decisao da Argentina, alegando que a intromissao nas normas do comercio internacional era um atcntado aos principios do direito in ternacional privado, c que o institute

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1947 Cr? 18!.662,000,00 1." semestre de 1948 Cr$ 94.571,000,00 4,338,000,00 (—) 5.567.000,00 219.000,00 0,00
O movimento de seguros e ressegu ros feitos no exterior, e que independcm do movimento internacional de importa^ao e exportagao causou-nos N» 57 - OUTUBRO DE i«9

do seguro nao podia ser encaminhado para urn ultra-nacionalismo, pois o carater do seguro e essencialmente internacional. Entretanto, os mais suspeitos para fazer ver sua opiniao, sao esses dois paises, pois os mesmos auferiam e ainda auferem grande pacte das divisas dos paises que lutam com problemas cambiais.

& bem verdade que uma norma dessa naturera encontra no principio series obstaculos a veneer. Assim e que, no caso argentino, ja se verificaram duplas coberturas, isto e, o exportador impos condigoes de so vender a mercadoria CIF, e o importador aceitando essas condigoes foi obrigado a efetuar um novo seguro na Argentina, para cumprir o texto legal. Em caso da ocorrencia de um sinistro complica-se o processameiito da sua liquidagao, pois, pelas norin.is comerciais o segurador verdadeiro e o do exportador, quando pelas normas legais, o verdadeiro e o do impcrtfidor.

Acreditamos porem que as organi2a?5es cconomicas mundiais, como o Fundo Monetario Internacional e outras similares. devam regulamentar definitivamente esta controversia. O fato e que as condigQes de comerciodevem obedecer a um principio bila teral: ou OS seguros de importaeoes sao da alcada do pals importador e nesse caso somente se admitiriam exporta^Ses FOB, ou os seguros de exportacSes sao da alcada do pais ex-

portador, e nesse caso somente se admitiram exportaeoes CIF. O que nao pode continuar e a situa^ao atual; cm que os grandes centres de seguros,como Inglaterra e Estados Unidos, pretendem monopolizar todo o comer cio internacional de seguros. segurando exporta^oes e importagoes, e criando um conceito de unilateralidade que se choca com os proprios princlpios de internacionalidade do seguro por esses mesmos paises defendido.

A situagao brasileira neste ponto e chocante. A nossa importagao se procede toda na base CIF, e a nossa exportagao se procede com rarissimas excegoes, na base FOB;- de mpdo que em materia dc seguros de transportes internacionais praticamente nao temos voz ativa. Pensamos portmto que ja e tempo de se incluirem clausulas regulamentando essa questao, nos acordos comerciais bilaterais, ate que o ambiente ja esteja preparado para o Governo promulgar uma lei estendendo essas clausulas para o ambito mul tilateral.

O certo e que nao poderemos con tinuar assistindo impassiveis a sangria das nossas div-sas, que, em ultima analise, se transforma em diminuigao do nosso poder de compra internacional, pois, no regime atual importamos um mesmo bem por um prego maior que o da sua exportagao, adimitindo-se pregos de custo e ..lireitos alfandegarios equivalentes.

Como ja vimos, as tarifas dc seguroincendio na Franga sao padronizadas e* estudadaS por um orgab constituido pelas sociedades francesas que bperam Ao tamo-incendio.

Essas tarifas, aJcm do risco incendio prbpiiamente dito, preveem um grande niimero de coberturas adicionais que passaremos .a comentar ligeiramente nas linhas seguintes.

A apolice francesn de seguro-incen dio cobre os danos materials causados direta e indiretarjieiite pelo fogo aos objetos e coisas seguradas. Complementando essa cobertiira basica, os franceses estabclcceram um grande niimero de coberturas adicionais que, inegavelmente, se tornam indispensaveis. necessario frisar, desde logo, que muitas dessas coberturas nao sao normalmente empregadas pelas socie dades que operam no Brasil, embora os segurados, muitas vezes, as requeiram,

quando entao, via de regra, sao colocadas no exterior.

Essas coberturas adicionais podem ser divididas em tres grupos:

a) vetustez ou uso

b) perda de beneficios

c) riscos considerados conexos.

Estamos considcrando essas cober turas como adicionais ao ramo-incendio, pois, embora haja apolices proprias, sao na maiorra das vezes, com pequenas excegoes, dadas como complementares a apolice-incendio.

Vetustez. Depreciafao e Valor de nouo

As apreclagoes feitas pelo Sr. Henry Houssay sobre os riscos em rcferencia tiveram um cunho de todo especial, pois vimos em suas palavras o que ocorre, precisamente, em nosso meccado se gurador.

£ que M. Henry Houssay foi o iniciador ou langador desse tipo de cobertura na Franga, em fins dc 1928, De sorte que ninguem, mcliior do que

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Algninas iiotas sobre o seguro-incendio em Frau^a A. C. Pestana Junior Cliofc da Div, dc Ramos Diversos do I.n.B. (Continuagao) RISCOS ACESSORIOS DO RAMO INCfiNDIO.
REViSTA DO I. R. B.

ele, poderia analisar as criticas que foram feitas a esse tipo de cobertura.

Salienta inicialmenCe que antes da existencia das tres apolices complementares:

Apolice vetustez

apolice depreciagao e apolice valor em novo OS segurados so tinham direito ao valor atual, que e a cobertura basica da apo lice inceodio, tal como no Brasil. De fato a apolice garante o valor de constru^ao ou de reconstrugao do imovel, na data do sinistro, deduzido de uma percentagem relative ao uso, a vetustez.

Embora hoje em dia esteja perfeitamente integrada ao campo do seguro, sofreu severas criticas, sendo mesmo taxada de imoral.

Assim era chamada porque com o sinistro o segurado pcrdia o valor atual da coisa segurada e no entanto reccbia um valor superior; mas com esse raciocinio, chegar-se-ia a conclusao de que, em muitos casos, o proprio se guro inclndio scria imoral. O valor atual, por exempio, de um imovel. pode scr superior ao scu valor de venda. No entanto o que o segurado recebe e o valor atual e nao o valor de venda.

Nesse caso o segurado «realiza um ncg6cio» quando o predio se incendeia pois aufere, muitas vezes. uma importancia acima da que poderia obter com a venda. Nao resulta disso um enriquecimento ilicito, pois na verdade o

segurado tem direito a receber uma importancia equivalence ao valor atual dos danos sofridos pelo imovel. Alem disso, tornava-se neccssano fixar um criterio para a avaliagao dos danos e da mesma maneira que foi fixado o de valor atual. poderia ser o de venda ou entao o de construcao, reconstrucao ou reposigao.

Na verdade, para esse ultimo caso seria imoral, diz ainda Mr. Henry Houssay, sc o contrato fosse concluido nas mesmas bases do seguro incendio. Por isso e indispensavel o estabelecimento de clausulas que venham diferenciMo do seguro-incendio.

Um outro aspecto da questao era o temor a anti-selegao, mas a experiencia provou que essa cobertura nao tinha provocado maior niimero de sinistros. Mas a plena certeza de que a cobertura era perfeitaraente legitima veio alguns meses mais tarde quando todas as outras sociedades come^aram a cxplori-la. Evidentcmente essas companhias tinham examinado o assunto e verificaram que sob determinadas condigSes essa cobertura escapava Ss criticas feitas.

Examinou, tambdm, a necessldade da existencia dessa cobertura, perguntando se haveria alguma coisa a segurar sob o nome de uso, tcndo em vista que a vetustez ou uso ja fora usufruida pelo proprietario do imovel. fisse uso ou vetustez represents a contra partida do beneficio de sua uti-

lizacao. Se o seguro paga essa ve tustez. 0 segurado esta recebendo duas vezes: uma sob a forma de utiliza^ao e outra sob a forma de indenizagao. De fato essa critica era e e perfeitamentc fundada. se considerarmos como um seguro de indenizagao. Mas nao se trata de um seguro de indcnizagao e portanto a.critica deixa de existir. Alem disso as iniimeras formas de seguros nascidas para a cobertura de vetustez ou uso: seguro de vida das coisas, operagoes de emprestimos que eram mais observagoes financeiras do que seguro. e finalmente o conceito mais extenso da vetustez. estabeleceram a conveniencia de sua implantagao. embora restrita ao caso especial de incendio. Se bem que seja combatida. devemos salientar que. no nosso entender, e perfeitamente razoavel a cobertura desse risco. Se o segurado sabe que nao pode receber qualquer importancia a titulo de uso. cabe providenciar a acumulagao do «quantum» necessario a suprir essa diferenga. Mas, entao pcrguntamos: HS alguma coisa que impega a transferencia dessa responsabilidade para um segurador? Estao todos OS segurados em condigoes de constituirem essa reserva ? A incidencia^ do sinistro, antes de encontra-Io preparado economicamente, como € base tecnicamente certa do seguro-vida, nao vira prejudicar o desenvolvimento normal de seus negocios, com reflexos. muitas vezes. na economia da sociedade

em que vive ? Evidentemente as respostas a estas perguntas vao carecer de um estudo aprofundado por parte de cada um de nos, e sem diivida nenhuma chegar-se-a a conclusao de que ha necessidade dessa cobertura. tanto mais que derivara de um risco aleatorio, tipicamente do contrato de seguro, com todas as suas caracteristicas.

Feitas essas considcragoes sobre o risco de uso, vetustez, valor em novo e depreciagao, passemos a examinar o que constitui a cobertura dada pela apolice-vetustez, um dos tipos empregados em Franga.

Essa apolice cobre a diferenga entre a indenizagao paga pelo segurador in cendio e o valor em novo. O segurado indica os capitals segurados. Algumas vezes, o pagamento da indenizagao supre OS efeitos da clausula de rateio, sendo. portanto. o segurado, nesta parte, totalmente indenizado. Acontece porenj que, devido a definigao diferenga entre a indenizagao paga pelo segurador incendio e o valor em novo —,o seguro vetustez podcra cobrir essa diferenga. Disso se conclui que a de finigao do risco coberto e mais extensa e mais satisfat6ria do que a de diferenga entre o valor atual e o valor em novo. O emprego dessa ultima de finigao poderia ser duplamente preju dicial ao segurado, no caso de fixar um capital baixo para a indenizagao incendio e um capital acima do sufi-

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dente para a vetustez, uma vez recebendo 7jma indenizagao reduzida em incendio e outra vez pelos premios elevados pagos pela vetustez.

Inegavelmente a cobertura de ve tustez na forma dtada e mais justa e equitativa.

Passando em seguida a examinar a diferenga entre vetustez e deprecia?ao, salientamos que a primeira e um caso particular da segunda, constituindo a depredagao pelo use.

Outros tipos de deprcda^ao, cuja avalia^ao e mais dificil de realizar, sac as mudan^as devidas a moda, os novos tipos de maquinas, motores etc. Nesses casos, embora a vetustez seja muito moderada, ha que considerar a imediata queda do valor pelo aparecimento de novos tipos. Usam-se, entao, normas especiais de regula?ao para esses casos.

Ha outros casos em que o material segurado e tao antigo que se torna impossiyel a sua substitui^ao, Tais casos, que representam efetivamente uma seria dificuldade, foram resolvidos por meio de uma clausula que, depois de inumeras modificagoes, vcio a estabelecer que na cobertura de maquina (material) de tipo antigo e de dificil reposigao, seria a avaliagao feita com base na de tipo moderno mas de rendimento igual, Essa disposigao resultou da observagao de que as maquinas modernas, de um modo geral, tern um rendimento superior as antigas, sem, contudo, deixar de existir um tipo que de o mesmo rendimento.

Duas clausulas, no entanto, foram decisivas na etiminagao de qualquer

espirito especulativo, quer com finalidade dolosa quer pelo seguro de coisas, muito depreciadas ou usadas: a iimitagao da cobertura e a obrigatoriedade da reconstcugao ou reconstituigao. O capital segurado em vetustez e, no maximo, 50 % do capital segurado em incendio. Pela clausula de reconstrugao ou de reconstituigao, o segurado so pode faze-la no mesmo lugar e nas mesmas condigoes e, ainda, assim, o paganiento so e feito depois que a seguradora faz a devida verificagao dessa reconstrugao ou reconstituigao.

Uma outra clausula, corrigindo agora a agravagao do risco pelo uso, veio fixar condigoes "mais razoaveis para o segurador. Essa clausula dispoe que a proporgao existente entre a indcnizagao e o capital segurado em ve tustez nao sera superior a relagao exis tente entre a indenizagao paga pelo seguro incendio e c capital segurado pelo mesmo.

A cobertura chainada depreciagao, pouca diferenga far da de vetustez. A diferenga basica esta na definigao que e do valor do velho para o novo.

A cobertura mais adotada no en tanto, e a do valor em novo. devido a sua extensao. Com essa cobertura desaparece a clausula que estabelcce a relagao entre os capitals segurados vista anteriormente. Todavia, o segu rado recebe o valor atual garantido pelo seguro-incendio e o complemento so e recebido depois de feita a re construgao, sendo que esse comple mento continua sujeito ao limite de 50 % do valor atual.

Hoje em dia, na Franga. os resultados do ramo-incendio sao apresentados em conjunto com as coberturas mencionadas, de sorte que seria impossivel conhece-los separadamente.

Perda de bene[icios

O tipo de seguro mais difundido dessa classificagao e o chamado se guro «Ch6mage».

Na propria Franga essa denominaSao traz uma certa confusao, porque se pensa na pessoa, mas na verdade refere-se ao risco: e a paralizagao da funcionaraento ou utiJizagao em conscquencia do incendio.

Uma das formas do seguro «ch6Jnage», seguro aluguel. pode set feito pelo prazo maximo de doze meses, tanto pelo proprietario do imovel como pelo locatario. Para aquele representa a. perda do aluguel, efetivamente, e para este a perda do local que dispunha.

Mas a cobertura «ch6mage», de uma forma geral, esta limitada a 10 % da importancia segurada contra incen dio sobre predios, moveis,' utensilios, materials e mercadorias, pelos seguros contratados ou a contratar em uma ou mais companhias, isto e, representa o maximo a ser pago por todas as com panhias sob esse titulo. Os premios para essa cobertura correspondem a 15 % dos premios-incendio.

Uma outra cobertura .-nais extensa que a mencionada e a de perdas indiretas, que tem a seguinte definigao:

«Por perdas indiretas, sao entendidos OS prejuizos causados pela privagao do uso ou a paralizagao devida a incendio, isto e, as despesas que resultam tais como slugueis, impostos. juros de dividas hipotecarias, premios de seguros. salaries, aluguel de deposito do material: custos de reinstalagao. desmontagem de tapegaria, de armagoes, de aparelhos diversos: despesas de estada em hotel; diferenga de alu guel: custo suplem^ntar da reconstru gao, da reposigao ou colocagao em estado de novo do predio, mobiliario e do material: depreciagao sofrida pelos objetos segurados: perda de lucres: diferengas de cotagao das mercadorias ou de materias prima.3: honorarios de arquitctos e de peritos: despesas de re constituigao de arquivos, etc.».

Para se tec direito a indenizaglo, que no maximo sera de 20 % da indenizagao-incendio, desde que seja feita uma plena justificagac, a taxa de premio sera a mesma aplicada ao seguro-in cendio.

Uma terceira forma de cobertura dentro do tipo que estamos considerando e a fixagao pr-';via de uma percentagem da indeniza<,ao incendio, consoante o desejo do segurado. No caso de seguros multipios, ja que existem tambem apolices especiais para essa co-

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bertura, foi estabeiecido que a indeniza^ao maxima seria a paga pelo seguro-incendio, sendo distribmda propordonalmente entre 03 diversos seguradores..

Urn detalhe de importsncia sobre essa terceira forma de cobertura e que a indenizagao e devida mcsmo que ja estivesse paralizado o risco segurado quando ocorreu o incCndio, enquanto que, nas duas anterioreS; so e paga quando a ch6mage» resulta diretamente de incendio. Tambem para essa forma a taxa e a do ramo-incdndio.

Tambem sao acordadas as coberturas lucros cessantes (loss of profits) dos ingleses, uso e ocupacao (Use and Occupancy) dos norte-americanos e, finalmente, uma outra cobertura dcnominada de «Valeur ver.ale des fonds de commerce*.

Esta ultima cobertura e muito semeIhante a forma adotada pelos americanos, tendo a seguinte defini^ao:

«A Companhia segura no local indicado nesta apolice e mediantc premies distintos:

1 — A perda total ou parcial causada por um incendio do valor de venda dos fundos de comSrcio ou industria.

2 — A perda total ou parcial resultante de interrupqao causada por um incendio.*

O valor comercial dos elemcntos imateriais, como sejam direitos de arrendamcntos, localiza^ao, clientela.

44 propaganda (renome da firma), constitui o valor de venda dos fundos de comercio.

Como interrupgao (chomage) sao consideradas as despesas gerais fixas, as despesas suplementares apresentadas pelo segurado apos acordo com a Com panhia, tendo por fim reduzir o periodo de intcrrupgao ou prestar uina contribuicao para iazer face a diminuiCao dos negocios durante esse periodo, e, ainda, o lucro liquido que poderia ser obtido nesse periodo.

A respeito ainda dessa cobertura, na parte relative propriamente ao valor venal dos fundos de comercio, convem salientar que decorre ~pr^ticamente da propria legislagao francesa. No caso, por exemplo, de destruigao, puramente fortuita, dispoe o C6digo Civil que o arrendamento c anulado de pleno direito. Com isso o comerciante, muitas vezes, nao pode ctntinuar com o seu negocio, pois o pioprietario nao tern qualquer obrigagao de reconstruir no mesmo local.

Responsabilidade Civil

A legislasao francesa, inclusive a re ference ao seguro propriamente dito, criou a necessidade de umas tantas coberturas, como a que acabamos de mcncionar com rela^ao ao seguro do valor vcnel dos fundos de comercio.

Uma forma interessantc e aquela em que a seguradova renuncia as possiveis

acoes (recursos) contra os possiveis responsaveis pelos sinistrcs, a fim de evitar situacoes deiicadas para os segurados, cobrando, por isso, um extrapremio percentuai. As formas mais usuais sao as dos locatarios contra o proprietario, contra as empresas fornecedoras de energia eletrica, contra todos OS instaladores de aparelhos, contra os depositaries, contra os re cursos dos vizinhos, etc.

Explosao

A defini^ao do segiiro-incendio contida nos arts. 40 e 41 da lei de 13 de julho de 1930 veio confirmar os principios adotados pelas companhias:

«40 — O segurador de incendio responde por todos cs danos causados por conflagraqao, incendio ou simples combustao.

«41 — Os da-ios materiais resultantes diretamente cio incendio, do inicio do incendio, sao os unicos a cargo do segurador, stdvo couvcn^oes em contrario.»

Em virtudc de dispositivo constante das apolices que obedecem precisamente aos artigos icencionados acima, as companhias cobrem diretamente todas as explosoes criundas de incen dio, principio.de incendio ou simples combustao.

Para completar a cobertura incendio, as companhias adotam garantias adicionais, lelativas ao risco de explosao.

que se encontram, de uma forma geral, consubstanciadas no seguinte item das apolices-incendio:

«A Companhia segura tambem mediante premios distintos.. os danos materiais, alem dos do incendio, ocasionados diretamente pelo raio, por explosao de gas utilizado para iluminagao, aquccimento ou forga motriz, por eletricidade, por dinamite ou outros explosives, por materias ou substancias outras que nao os explosives pro priamente ditos, assim como pelos apa relhos a vapor, ...».

Se bem que as tarifas prevejam coberturas, em separado, para cada tipo de explosao, conforme esta discriminado na citada clausula das apolices, duas, no entanto, tern a preferencia dos segurados:

a) explosao de gas de ilumina^ao; e

b) clausula de todas as explosoes.

Esta ultima, como o nome Indies, cobre os danos materiais causados aos objetos segv:rados por qualquer explo sao de qualquer tipo, alctn dos danos de incendio propriamente ditos. Nao estao compreendidos os danos causados as caldeiras, isto e, as fencas ou gretas consequentes do uso ou da agao do fogo. empregado ncm as avarias dos aparelhos eletricos dccorrentcs de seu funcionamento os ocasionados por corrente normal.

Auxiliando as companhias de seguro, ja que com seu trabalho, reduzem o

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risco de explcsao, existem muitas firmas de engenheiros que, mediante uma contribui^ao, revisain periodicamente todos os aparelhos, maquinas. caldeiras etc. Essas firmas sao reconhecidas pela Federa-;ao Francesa das Sociedades de Seguros. O Servigo de Minas, orgao do govcrn-j Frances. in.speciona a instalagao de novas caldeiras e geradores. fiises terv.'gos sac, cvidentemente, de grande utilidade, tanto para segurados como para seguradores.

A cobertura de explcsao. sob qualquer uma ,das modajidades, so e concedida quando ja tiver side realirado 0 seguro-incendio, isio e, so e dada se houver tambem a cobertura incendio.

Ainda a respeito das Icis francesas e das decisoes dos tribunals, convem mostrar, em rapida sintese, o que se oferece em rela^ao a incendio e explosao:

As perdas sofridas pelos vizinhos podem ser apresentadas, como responsabilidade civil do seguradc, em duas formas:

a) incendio e/ou explo.<-ao conseqiiente de incendio: e

b) explosao.

A primeira e da propria contestura da apolice de seguro-incend o francesa, e estabelece o seguinte:

A Companhia segura as agdes judiciais dos vizinhos, isto e, as conseqiiencias pecuniarias da responsabili-

dade que o seguradoi pode incorrer em virtude das disposigoes contidas nos arts. 1.382, 1.383 e 1384 do Codigo Civil, por todos os danos materials de incendio resultante da comunicagao do fogo dos bens do segurado ou que ele guarda, aos bens dos vizinhos e dos colocatarios.»

Tambem a companhia segura as conseqiiencias pecuniarias da responsabilidade que o segurado pode incorrer como iocatario por todos os danos ma terials de incendio. em virtude do disposto nos arts. 1 .733 a 1.735 do Co digo Civil.

Essas coberturas sao dadas mediante adicional como ja tivemos oportunidade de dizer e sao reguladas da mesma maneira que o proprio seguro incendio, notando-se que a explosao consequents de incendio esta contida nessa cober tura.

A observagao a ser feita e que. para essa forma, se torna necessaria a prova da falta cometida pelo segurado e da relagao de causa e efeito a serem feitas pelos terceiros a fim de que aqucle seja considerado responsavel.

Ja na explosao, seguida ou nao de incendio. o segurado e de pleno direito responsavel pelos danos materials causados, cabendo-lhe provar ser caso fortiiito, de forga maior ou conseqiiente de uma causa estranha que nao Ihe seja imputada, Nao basta provar que nao cometeu qualquer falta ou que a causa

da explosao e desconhecida: e precise fazer uma das tres provas acima mencionadas.

Tanto o risco de explosao propriamente dito, como as responsabilidades que possam ser imputadas aos segura dos, estao sujeitos a adicionais que variam de acordo com a natureza da industria ou negocio e com os capitals segurados. O capital devera ser, no minimo. de 5 % da soma total segurada em incendio e, no maximo de 1.000.000 de francos.

Outros.riscos

Atendendo aos interesses e solicitatoes dos segurados, muitas modificaCoes sao feitas na apolice-incendio, ora induindo e ora excluindo riscos nao cobertos normalmcnte.

Dos primeiros, temos como exemplo, a cobertura das despesas de deraoligao, de ocupagao militar, de papeis, titulos, selos etc. Na exclusao, a pedido do se gurado, encontra-se o caso das adegas e fundagoes. ^ nivel a partir do qual as adegas e fundagoes sao excluidas devera ser declarado na apolice, nao podendo, em hip6tese nenhuma, ser acima do solo.

Sao realizados seguros a 1.°, 2.° e 3.° riscos, e, uma outra forma que constitui a derrogagao da clausula de rateio.

Sao feitos seguros ao prego de venda, especialmente nos casos em que essa

operagao mercantil ja tenha sido realizada e seja documentada pelo segu rado.

Com as minoragoes feitas, verifica-se que o seguro-incendio na Franga atende a todos os interesses que os se gurados possam demonstrar por essa ou aquela cobertura. salvaguardando seus bens e direitos e acobertandu-se das responsabilidades que Ihes possam advir.

Essa cobertura ampla que os segu rados podem adquirir, e tambem de grande proveito para os proprios segu radores, nao so no aumento de suas operagoes, como os coloca em condigoes de cumprir a sua maxima: que e assistir aos segurados, evitando-lhes quaisquer contrariedades e aborrecimentos, especialmente no que diz res peito ao seguro.

Mas apesar de todas as iniciativas que OS seguradores possam tomar, a fim de que possam cumprir a sua missao, vez por outra surgem-lhcs grandes dificuldades, que a custo conseguem transpor. A desvalorizagao da moeda trouxc para os seguradores Franceses uma «crise seria e prolongnda», cujas conseqiiencias, tremendamenfe complexas, refletem-se em todos OS setores das atividades, especialmente no seguro, particularmente no seguroincendio.

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A clausula de reposiQao

(Continuagao)

o NUMERO anterior desta Revista, abordamos o assunto em epigrafe, procurando destruir a argumenta^ao dos que se vinham opondo a cobertura de incendio com clausula de reposi^ao, e referimo-nos, por ultimo, as novas perspectivas que se abriam, principalmente, para os industrials e os proprie taries de imoveis, com a resolugao, adotada pelo I.R.B., de proporcionar. as sociedades de seguro, a necessaria co bertura para os seus excesses de responsabilidade decorrentes da concessao dessas garantias.

Firmada. assim, pelo Conselho Tecnico do I.R.B., a politica de aceitagio dessas novas responsabilidades. cabera, agora, aprcciar a forma pela qual podera ser a nova garantia tornada extensiva aos segurados, o que faremos, agora, examinando as clausulas e condi;des que deverao presidir a concessao da cobertura. Para esse estudo, iremos nos louvar nos trabalhos dos que, dentro do I.R.B. e da Comissao Permanente de Incendio, se tem dedicado ao assunto.

Desde logo ficou assentado, no seio da referida Comissao, que:.

a) a taxa a cobrar devera ser a normalmente cabivel ao seguro incendio.

• c) a extensao da cobertura a predios e maquinismos atende a quase totalidade dos casos, nao se justificando, porisso, a cobertura de moveis, uten silios e instala;6es, ademais, de mais dificil avaliagao a posteriori em caso de sinistro, A cobertura subsidiaria, relativa a diferenga entre o valor de novo e o valor atual ou real df coisa sinistrada, devera, ainda, suboroinar-se, a nosso ver, aos seguintes principios:

tura concedida, por esta clausula, para OS maquinismos cobertos nesta apolice, fica sujeita as seguintes condigoes:

1) — A importancia segurada nesta apolice cobrc, primeiramente, o valor atual que for encontrado para os ma quinismos segurados: o excesso, que houver, da importancia segurada sobre o valor atual dos maquinismos sera aplicado na cobertura da diferen^a, que houver, entre o valor de novo e o valor atual dos ditos maquinismos.

b) a distribui^ao da cobertura deveria acompanhar a corrcspondcnte ao se guro incendi') normal, de vez que se trata de uma cobertura compiementar.

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c) somente a predios e maquinismos poderia ser concedida a cobertura em questao, com exclusao de -quaisquer outros bens, notadamente, moveis, utensilios e instalagoes.

Essas premissas quase que dispensam justlficativas, bastando ponderar, respectivamente, que:

a) 0 risco de invoca^ao da cobertura e o mesmo comum de incendio, sendo a diferenga pagavel a nftis levada em conta iio aumento do capital segurado.

b) a conveniencia de todas as partes interessadas, segurado e seguradoras, impoe uma mesma distribui^ao do se guro para a garantia principal (normal de incendio) e a subsidiaria (diferen^a de valor entre novo e velho), a bem de uma maior facilidade e rapidez de liquidagao dos sinisti'cs.

a) Possibilidade legal ou juridica da reconstruqao, no caso de edificios.

b) Primazia da piiiiz da indeniza?ao relativa, propriamente, ao valor atual (depreciado) da coisa sinistrada, sobre a diferen?a entre: esse valor e o de novo, expressa pela cobertura inte gral daquele primeiro vaior, sempre que possivel — dentro do montante da apoiice ■—, com o eventual rateio, apenas, sobre a cobertura subsidiaria.

c) Subordina^ao do pagamento de qualquer importancia em excesso do Valor atual — por conta, portanto da clausula de valor de novo — a efetiva substitui^ao ou reposigao da coisa si nistrada, por parte do segurado.

Dentro desse ponto de vista, foram elaboradas as clausulas abaixo, que ja mereceram a aprovagao do Conselho Tecnico do I.R.B.

CLAUSULA DE VALOR DE NOVO PARA MAQUINISMOS

"Pica entendido e concordado que, tendo sido realizado o prcsente seguro com a finalidade de cobrir o valor da reposigao de bens segurados, a cober

2) — Para os fins desta clausula, as expressoes "valor de novo' e "valor atual" sao assiih definidas:

2.1 — considera-se valor de novo dos maquinismos o custo de maquinismo identico no estado de novo, no dia e local do sinistro; no caso de nao ser possivel a obtencao de pregos de ma quinismos identicos, por se cncontrarem fora de uso ou de fabricasao, ou por outro motivo qualquer, o valor de novo sera calculado pelo valor, nas mesmas condi^oes, de maquinismos novos do mesmo tipo e capacidade;

2.2 — considera-se valor atual dos maquinismps o que for arbitrado por peritos competentes, para os ditos ma quinismos no seu estadu de novo, dcscontando-se uma percentagem razoavel para a depreciapao pelo seu uso, idade e estado de conservapao.

3) — O calculo da indenizapao devida em caso de sinistro fica sujeito k aplicapao da clausula de rateio, ora ratificada, a qual operara nas seguintes bases:

3.1 — se a importancia segurada for superior ao valor atual e inferior ao valor de novo, como definidos acima.

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o seguro do valor atual sera considerado suficiente e o rateio sera aplicado a diferenta entre o valor de novo e o valor atual:

3.2 —. se a importancia segurada for inferior ao valor atual. o rateio sera aplicado sobre o valor atual e considerado inexistente o seguro do valor de novo, por insuficiencia de verba.

4) — Fica entend'do que. em nenhuma hipotese, a parcela da indenizaqao referente ao valor de novo sera maior que a do valor atuzl, considerando nulo de pleno direito o seguro feito em excesso.

5) — Fica entendido que a- indenizagao. acima da devida pelo valor atual, podera ser paga parceladamente, na propor^ao dos trabalhos rcalizados raediante a apresenta;ao dos comprovantes correspondentes as despesas efetuadas, sc se tratar de reconstituiQao em virtude de danos paiciais nos maquinismos.

6) — Fica entendido que os traba lhos de reconstitui?ao ou reposigao dos maquinismos devcrao iniciar-se dentro do praro de um ano a cor.tar da data do sinistro, sem o que nenhuma indeniragao, acima da fixada para o valor atual, sera devida pela scguradora."

CLAUSULA DE VALOR DE NOVO PARA EDIFICIOS

Fica entendido e concordado que, tendo sido efetuado o pre:S2nte seguro com a finalidade de cobrir o valor de reconstru^ao ou de reparos dos bens segurados. a cobertura concedida por

csta clausula, para o edificio ou edificios cobertos nesta apolice. fica sujeita as seguintes condig5es:

1 — A importancia segurada nesta apolice cobre, primeiramente, o valor atual que for encontrado para o edi ficio ou edificios, o excesso, que houver. da importancia segurada sobre o valor atual do edificio ou edificios sera apli cado na cobertura da diferenga. que houver, entre o valor de novo e o valor atual do dito ou dos ditos edificios.

2 — Para os fins desta clausula. as expressoes valor de novo" e "valor atual'sao assim definidas:

2-1 — considera-se valor de novo do- edificio o custo de reco:istru?ao de edificios identicos, no dia e local do sinistro: no caso de nao see possivel a reconstru?ao de edificio rigorosamentc identieo ao segurado, por nao ser mais adotada a mesma tecnica de constru^ao a que obedecera o predio segurado, tanto na partc do projeto do predio e suas instalasoes, quanto na parte re ferente as suas especifica^oes, o valor de reconstru^ao sera calculado pelo custo de construgao de um predio de caracteristicas semelhantes as do predio segurado, com emprego de material da mesma especie e qualidade.

2.2 — considera-se valor atual do edificio o que for arbitrado por peritos competentes, para o dito edificio no seu estado de novo, descontando-se uma percentagem julgada ruzoavel para a deprecia^ao pelo seu uso, idade e es tado de conservagao.

3 — O calculo da indeniza^ao de vida cm caso de sinistro fica sujeito a aplica?ao de clausula de rateio, ora ra-

tificada, a qual operara nas seguintes bases:

3.1 — se a importancia segurada for superior ao valor atual e inferior ao valor de novo, como definidos acima, o seguro do valor atual sera considerado suficiente e o rateio sera aplicado a diferenga entre o valor de novo e o Valor atual;

3.2 — se a importancia segurada for inferior ao valor atual, o rateio sera aplicado sobre o valor atual e considerado inexistente o seguro do valor de novo, por insuficiencia de verba.

4 — Fica entendido que, no caso deo sinistro atingir edificios que, por f6r?a de disposiqoes de autoridades municipais, ou de quaisquer outras, nao possam ser reconstruidos em condi^oes ■denticas as anteriores, pot modifica?ao de gabarito. exigencias de recuos, estetica de fachada, ocupa^ao, utiliza^ao permitida para o imovel ou quaisquer outros motivos. nenhuma indeniza?ao sera devida pela Seguradora por forga da cobertura de valor de novo;

4.1 — ocorrendo a hipotese acima durante a vigencia do contrato de se guro, o segurado tera o direito de solicitar a seguradora o cancelamento parcial da importancia segurada e receber a devolugao do premio proporcioual ao periodo ainda nao decorrido do seguro.

5 — Fica, outrossim, entendido que, se 0 edificio segurado pelo valor de novo nao puder ser reconstruido ou reparado, pelos motivos indicados no item quatro e se as disposiqoes legais ja vigoravam na data da efetivagao do seguro, o segurado nao tera direito a

qualquer indeniza^ao pela cobertura do valor de novo, como definido nesta clausula, perdendo ainda o premio que houver pago em excesso.

6 — Fica entendido que, em nenhu ma hipotese, a parcela da indeniza^ao referente ao valor de novo sera maior que a do valor atual. considerando nulo de pleno direito o seguro feito em ex cesso.

7 — Fica entendido que a indenizaqao, acima da devida pelo valor atual, sera paga parceladamente, na propor^ao dos trabalhos de reconstituigao ou reposigao, mediante a apresenta^ao dos comprovantes correspondentes as des pesas realizadas.

8 — Fica entendido que os traba lhos de reconstitui?ao ou reposigao deverao iniciar-se dentro do prazo de um ano a contar da data do sinistro, sem o que nenhuma indenizagao, acima da fi xada para o valor atual, sera devida pela seguradora."

Cremos que essas clausulas, rcdigidas com o.maximo cuidado, apos de bate no seio da Comissao Permanente de Incendio e do Consclho Tecnico do — orgaos naturalmente, indi cados para isso — satisfarao, plenamente, as justas neccssidades tantas vezcs manifestadas pelas cntidades mais autorizadas da industria c do comercio. e que, por isso mesmo. merecerao, igualmente, a necessaria aprovagao do Departamento 'Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao. a fim de que em breve prazc tenha a sua deflnitiva implanta^ao. no pais, essa modalidade de cobertura.

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A evblufao do conceito de acidente pessoal

Aloysio Santos

Chefc da Carteira Central de Acidcntes Pessoais da S.A.T.M.A.

CIDENTE, do latim accidens, ntis. significa literalmente, que cat, e dai, chega, atinge, acontece, imprevistamente, sentidos que guarda em portugues.

fi termo, pois, de amplissimo entendimento.

O adjetivo pessoal que Ihe juntou o seguro,. introduz uma primeira limitagao do conceito, significando — cor poral.

Muitas outras limitagoes recebeu ainda o termo para que fosse possivel esta modalidade de seguro.

De fato,- neste ramo. ao contrario do que ocorre em quase todos os demais ramos de seguro, o conceito literal do termo mais se afasta do con ceito assicurativo.

Um aspecto importante da fixagao e evolugao desse conceito ser^ o objeto de nossas rapidas cogitagoes neste artigo.

Nem tudo o que acontece imprevistamcntc ao corpo humano entra no con ceito assicurativo de acidente pessoal.

O evento precisa ser fisicamente danoso.

Ate aqui as limitagoes sao obvias e toda a gente aceita.

Apertando-se o cgrco 6 que comegam a surgir as divergencias entre as partes interessadas, que sao: os seguradores de uma parte, os segurados de outra e de permeio os juizes e o Estado.

Verdade e que frequentemente essas partes desfiguram o conceito ao sabor dos respectivos interesses e pontos de vista; o segurador procurando estreita-Io e o segurado alarga-Io; os juizes esforgando-se por incluir no termo todas as vagas esperangas que cste despertou no segurado ao realizar o contrato e o Estado acrescentando ao problema o interessc piiblico.

Mas todos labutam eficazmente para fincar limites em terreno assas movedigo. corao t o ambito da cobertura deste seguro.

' Um autor — M. Stewart La Mont, in Constructing and Construing Policy

Contracts — ja disse que o conceito de acidente pessoal vai se tornando mais ou menos esoterico, so inteligivel aos iniciados, no que nao ha exagero, visto ser o conceito, como todo con ceito de risco assicurativo, uma criagao do segurador, condicionada pela lei e pela tecnica da operagao do seguro.

Para penetrar no problema tracemos chaves circunscrevcndo o campo da cobertura:

Acidente = Tudo que acontece, que chega imprevistamente.

Pessoal = Corporal, relative ao corpo humano.

Danoso = que produz um dano a integridade fisica do segurado.

Excetuadas as molestias e enfermidades.

Produzido por determinadas causas e tendo determinadas consequencias.

Molestias e enfermidades estao ex cetuadas da cobertura pot constituirem campo especifico de outra modalidade de seguro — o seguro doenga. Os dois seguros aparecem as vezes associados na mesma ep6lice. Porem s6 estao ex cetuadas as molestias e enfermidades como tais.

Quando a molestia ou enfermidade seguir-se ao acidente coberto, por liame de causa e efeito, e impossivel negar-lhe a cobertura, quando nao exista nova

limitagao, como e o caso da hernia e outras, encontradigas nas apdlices.

O conceito de acidente pessoal nao foi sempre o mesmo desde a origem deste seguro, nem e mal azado vaticinar-lhe ainda a evolugao.

Contudo ^sua trajetoria, ate nossos dias. e curta, podendo dizer-se, sem muito erro, que evoluiu lentamente, do conceito vulgar para o assicurativo atual.

As apoUces ancias

Franklin Health Assurance C."

Massachusets — 1850, The Travelers Insurance C.° — Hartford — 1863 nao definiam o risco. Limitavam-se a estabelecer a responsabilidade por «any bodily injury by consequence of an accident».

O acidente nessas priscas eras era aquilo que estava no entendimento de todos, na acepgao vulgar e literal do termo.

fisse entendimento bastava entao aos fins do negdcio.

A medida que o segurado foi adquirindo maior consciencia do seguro e novas e variadas reclamagocs foram sendo apresentadas como acidente, 6 que foi surgindo a necessidade de marcar com mais prccisao o ambito da cobertura.

Nesse momcnto surgiu a hojc veneranda mas ainda usual definigao «injuria corporal proveniente efetiva e diretamente de uma causa violenta.

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externa, repentina e indepcndente da vontade do segurado* — que, com alguipas' variantes. aparece ainda generalizada nas apoiices europeias € americanas, excetuados os E. U. A. Algumas, preferentemente europeias, acrescentam a defini^ao ou(ro adjetivo visivei.

As -apoiices brasileiras detiveram-se ai. • A apolice-padrlo do D.N.S.P.C. e 0 projeto da apolice uniforme em elaboragao na Comissao Permanente de Acidentes Pessoais do nao se afastam do velho canon,

Tal definigao e rudemente considcrada por algumas autoridades: V. G. Giuseppe Fanelli, «Tuttavia. per quel che riguarda la lesione e la sua causa, che la legge infortunis'tica se limita a qualificare col solo carattere della violenza, non puo negarsi che la pre'occupazione di delimitare esattamente e di restringere la portata del rischio abbia in qualche caso tradito la.mente e lamano dei compilatore delle polirze. suggerendo un'aggettivazione impre.cisa; sovTabbondante e pleonastica dei •fondamentali elemcnti della definizione di infortunios.

• A insuficiencia da definigao provocou •a, atentao dos estudiosos de varies • pafses, tendo sido suscitadas algumas soluqoes conformes com a fisionomia polidca de cada povo.

Na Italia recorre-se preferentemente a defini^ao referida na lei especial sobre infortunios profissionais. buscan-

do inspira^ao e analogies no acidente do trabalho.

Nos E. LI. A. esse movimento teve origem era 1932, no livro ja classico naquele pais, «Accidental Means», de Martin P. Cornelius, buscando uma nova defini?ao para acidente pessoal.

Foi esse movimento que prendeu a nossa curiosidade. Sobre ele pedimos licenga para nos alongar.

Segundo esse autor. para a existencia de verdadeiro seguro de acidentes, e necessario distinguir: — causas acidentais das lesoes — de lesoes que sao resultados imprevistos de causas nao acidcntais; meios acidentais — de — resultados acidentais.

Tal distin^ao marca com acurada clareza o limite entre o seguro do aci dente e o seguro doen?a.

Despreza-la sera cxpor-se a cobrir indevidamente nao so casos de doenga como aos resultados de atos ihtencionais do segurado, visto como' todos cabem na acepgao literaj de acidente.

Para evita-lo torna-se necessario estabelecer que a causa, alem de ser violenta,. externa, repentina, e mesmo independente da vontade do segurado. ■deve ser acidental. Nas palavras do autor: «fhe policy came to require that the means producing the result as well as the result itself must be accidentals, pagina 5, op. cit.

Um exemplo rcpetidaraente citado esclarece a distingao supra mencionada.

Se o segurado, ao subir uma escada, torce 0 musculo da perna, cai e fratura um bra^o, a lesao nao foi consegiiencia de causa acidental. file reali20U o que intcntava sem que houvesse 3, interposi^ao de um evcnto fortuito determinante do acidente.

Ao contrario. se o segurado ao subir a mesma escada escorregasse e caindo injuriasse o trago, entao o escorregao seria o evento. fortuito, inesperado, iniciando, a cadeia de causa e efeito do acidente.

As Companhiaj que segucm essa doutrina e sao hoje a maioria das seguradoras americanas, redigem assim a" ^insuring clause*;

«The company hereby insures John Doe, subject to the provisions and limitations herein contained, against ^oss resulting directly and independen tly all other causes from bodily injuries sustainad during the term of this policy and effected solely through accidental means, and against loss resulting di rectly and independently of all other causes from diseases contracted during the term of this policy*.

fistes seguradores estao firmemente convencidos de que os fins dos segurados e das companhias acham-se melhor servidos com a definigao acima citada.

A aplicagao da c'jutrina do «meio ocidentaU, tao litil a delimitagao do campo deste seguro, tem decepcionado algumas vezes os segurados apegados

a nogao vulgar do acidente, dando causa a alguma litig.agao na patria de sua origem.

La mesmo alguns seguradores preferiram conservar a velha fraseologia, apesar dos perigos maiores que encerra, sob o argumento de que as classes comerciais e profisrionais, as quais se destinara as apoiices que emitem, podem pagar a eleva^ao de taxas decorrente do aumento do risco.

Esta posigao e pouco mais ou menos, a do segurador brasileiro, no ramo de acidentes pessoais.

Os recentes progresses que estao em vias de realizagao neste ramo entre nos, bem como as estatisticas mais uniformes e melhor elaboradas, farao abrir indubitavelmentc essa questao em nosso meio, a fim de que possamos fixar diretrizes a luz de nossa propria experiencia.

fiste artigo teve o escopo de focalizar a questao para o exame dos estu diosos.

REFERfiNCIAS

Joao 'Vicente Cauipos — Seguro de Acidente Pessoal. Revista do I.R.B. n.° 32 — Agosto de 1945.

Edwin J. Faulkner — Accident and Health Insurance — N. Y. 1940.

Edwin W. Patterson — Essentials of Insurance Law — N. Y. 1935.

Giuseppe Fanelli — L'Assicurazione

Privata Contro Gli Infoituni — Roma — 1945.

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A apolice de seguro incendio

Veja-se o cxeraplo supra, salientandose que csta consufta aos usos do pais so e de ser feita no caso de ambiguidade.

compreendida, nao se entende por isso rcstrita a obrigagao nos outros casos, que, por direito se compreendem nela».

A TENDENDO a numerosos pcdidos dirigidos ao «Consult6no» desta Revista. iniciamos no ultimo numero urn estudo sobre a interpreta^ao das clausulas da apolice de seguro incen dio.

Ja caracterizamos o contrato de se guro incendio como um contrato de indenizagao, mostramos que a apolice e 0 instrumento, a escritura deste con trato: vimos que a responsabilidade de segurador e adstrita ao risco assumido e demonstramos em face do art. 1.435 do Codigo Civil, jurisprudencia constante e uniforme dos nossos tribunals que OS contratos de seguros se rcgem pelas clausulas das apolices que nao contrariarem disposigoes legais.

Entrarcmos agora propriamente na interpreta^ao do contrato.

Por maiores que sejam os esfor^os dos legisladores em ser claros e precisos, sempre se levantam duvidas sobrc a inteligencia e compreensao do texto da lei. Da mesma forma no tocante a estes cpequenos Codigos Comerciais» que sao as condigoes gerais das apolices, tambem duvidas de boa ou ma fe se suscitam. Em face destas duvidas, vem o trabalho de interpretagao esclarecer o alcance, a compreen sao dos textos.

O Codigo Civil nao fixou, como o fazem outfas legisla^oes. as regras para intcrpreta?ao, limitando-sc s6mentc- a dispor no art, 85 que «nas declara^ocs de vontade se atendera mais a r,u;- intenqao que ao sentido literal da lingurgcm». Dai ter o Juiz

de se valer doj costumes, analogia e principios gerais do direito. Comecemos por estes e deixemos a Pothier, o grande mestre do direito das obriga^oes, a formulagao destas regras:

1.") «Nas convengoes, mais se deve indagar qual foi a vontade dos contraentes do que o sentido graniatical das palavras». £ o principio do art. 85 do Codigo Civil e o dp art. 130 do Codigo Comercial.

2.") «Quando uma clausuia e susceptivel de dois sentidos, deve entender-se naquele em que pode ter efeito e nao naquele em que nenhum efeito possa ter.» Exemplificando-se diivida pode ser Icvantada sobre a redagao da clausuia de rateio (contribuigao proporcional), a boa exegese nao e anulala mas sim adimiti-la para que o segurado participe dos prejuizos.

3-''') «Quandc, em um contrato, os termos admitem dois sentidos, devem entender-se no que mais convenha a natureza do contrato.» Assim.e que sendo da essencia do contrato de se guro incendio scr ele de reparagao de danos, toda e qualquer diivida que surgir na interpretagao da apolice devera ser dirimida cm face deste prin cipio fundamental.

4.°) «Aquilo que e ambiguo intcrprcta-sc segundo o uso do pais».

5.^) «As clausulas de uso devem ser 'subentendidas». Em materia de seguros, as freqiientes duvidas levantadas sobre a clausuia de rateio sao de ser dirimidas, alem de outros fundamentos, porque ela se funda no mais geral costume figurando claramente nas proprias tarifas.

6.*) «As clausulas do mesmo ins trumento devem interpretar-se umas pelas outrass.

7.®) «Na diivida, a clausuia deve mtcrpretar-se contra o que estipula e a favor do que se obriga.» fi o prin cipio de que quern se obriga o faz pelo menos possivel c quern redige o con trato o faz com as cautelas necessarias.

8.®) cPor mais gerais que sejam os termos em que foi concebida uma convengao, csta so compreende as coisas Sobre que os contraentes se propuseram, segundo parece, tratar, e nao as de que nao cogitaram». A aplicagao desta regra e de grande importancia, particularracnte no tocante a limitagao do risco assumido. Ja se considcraram cobertos os prejuizos num predio na cidade B quando o seguro foi feito para outro predio na cidade A.

9.®) «Quando o objeto da convenQao e uma universalidadc, compreendem-se nela todas as coisas que a compoem, inclusive as de que as partes nao tiveram conhecimento.»

Nota supra.

10.®) «Quando, em um contrato se exprime um caso, para a explicagao de certa obrigagao a respcito da qual poderia haver diivida, se estaria ncle

11.®) «Uma clausuia concebida no plural distribui-se muitas vezes per varias clausulas singularess.

12.®) «0 que es'.a no fim de uma frasc, ordinariamente se refere a toda ela c nao aquilo so, que a precede, imediatamcnte, contanto que esse final Concorde em genero e numero com a frase t6da». (Clovis — Comentarios ao art. 1 .090).

Vistos este principios doutrinarios ja classicos, cabe agora notar que, em face do art. 7." da Lei de Introdugao ao Codigo Civil, sao aplicaveis aos seguros civis os principios de interpre tagao constantes do Codigo Comercial que ai figuram nos arts. 673, 130 e 131 e seus paragrafos. Ettas regras, inspiradas alias pelas de Pothier ja citadas, sao as seguintes:

Art. 673. «Suscitando-se diivida sobre a inteligencia de alguma ou algumas das condigoes e clausulas da apo lice, a sua decisao sera determinada pelas regras seguintes:

1 — As clausulas escritas terao mais forga do que as impressas;

2 — As que forem claras, e expuserem a natureza, objeto ou fim do seguro, servirao de regra para escla recer as obscuras, c para fixar a intengao das partes na celcbragao do contrato:

3 — O co.stume gercil, observado em casos identicos na Praga onde se cclebrou o contrato, prevaleccra a qual quer siginficagao divcrsa que as palavras pos.sam tec uso vulgar:

4 — Em caso de ambiguidadc que exija interpretagao, sera esta feita se-

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REVISTA DO I. R. B.

gundo as regras estabelecidas no art. 133».

Art. 131. «Sendo necessario interpretar as clausuias do contrato, a interpretagao, aleir. das regras sobreditas, sera regulada sobre as seguintes bases:

1 — A inteligencia simples e adequada, que for mais conformc a boa fe. e ao verdadeiro espirito e natureza do contrato, devera sempre prevalecer a rigorosa e restrita significagao das palavras;

2 — As clausuias duvidosas serao entendidas pelas que o nao forem, e que as partes tiverein admitido; e as antecedentes e subseqiientcs, que estiverem em harmotiia, expiicarao as ambiguas;

3 — O fato dos contraentes poste rior ao contrato, que tiver rela^ao com o objeto principal, sera a melhor explicagao da vontade que as partes tiveram no ato da celebra^ao do mesmo con trato;

4 — O usj e pratica geralmente observados no comercio nos casos da mesma natureza, e especialmente o costume do lugar onde o contrato deva tcr execugao, prevalecera a qualquer inteligencia em contrario que se pretenda dar as palavras;

5 — Nos casos duvidosos que nao possam resolver-se segundo as bases estabelecidas, decidir-se-a rm favor do devedor.j-

Dois principios ai merecem especial atengao. Um diz respeito a interpretagao dever ser feita em favor do devedor em caso de diivida, e outro se refere a maior forga das clausuias manuscritas sdbre as iinpressas.

A predominancia das clausuias escritas sobre as impressas decorre do

fato de se admitir terem aquelas merecido maior atengao que estas. Mas. aqui deve ser esclarccido que se nag clausuias escritas se convencionar contra o principio basico do seguro como contrato dc reparagao, estas clausuias nenhum valor tern.

Por outro lado, se duvida existir na interpretagao, esta se devera fazer contra o segu.-ador no que este tiver estipulado quanto ao pagamento do premio ou o que Ihe disser respeito. E a intcrpretagao devera ser feita contra o segurado no caso da duvida se referir a e;:tensao da cobertura. £ o que Ruy salienta com a sua precisao de sempre:

«£ nogao corrente no assunto que «il diritto dell'assicurato deve limitarsi al rissarcimento dei rischi cxpressamente comprovi e descritti nel cbntcatto, e, nel dabbio sulla loro estensione, il contratto deve interpretarsl contro di lui.»

(ViVANTE: II contratto di assicurazione, V. I, n." 20, p. 47)

Prescreve, com cfeito, o Codigo Comercial, fixando as regras para a inte ligencia das apolices de seguro (art. 673 n." IV}, que, «;em caso de ambigiiidade, que exija interpretagao, sera esta feita segundo as regras estabelecidas no art, 13I», e este preceitua que «nos casos duvidosos, que nao possam re solver-se segundo as regras estabele cidas, decidir-se-£ em favor do devedor.» (N." V).

Devedor 6 o segurador quanto k indeniza^ao do seguro, (Ruy Barbosa — Obras completas, vol. XXV, tomo V, p. 182 — Edi^ao do Ministerio da Educa^ao).

(continua)

Claiisiila de remiincra^ao dos diretores, nas Soeiedadcs Aiioiiimas

os FUNDADORES da sociedade ano- nima que se constitui por subscrigao publica, estao obrigados a publicar pela imprensa, tres vezes ro minimo, inclusive no jornal oficial dos lugares onde pretendem abrir a subscri^ao, o projeto dos estatutos, acompanhado de um prospecto.

As ultimas publica^ocs de estaiutos de sociedades anonimas que sc tem constituido. ofcrecem-nos oportuu.dade para estudar e comentar a clausula estatutaria que dispoe sobre leinuncra^ao dos diretores, posto que, eia via de regra, os estatutos nao estao prefixando aquela rcmuneragao.

Frequentementc a clausula esta rcdigida nas formas abaixo:

«Alera da perccntagem sobre os lucros liquidos, a que se refere o artigo X, destes estatutos, ps diretores perceberao os vencimentos mensai.s que serao fixados pela assembleia gcrnl».

Ou:

«Os diretores terao os vencimentos que forem fixados pela Assembleia Geral, os quais serao levados a conta de Despesas Gerais».

Ou esta outra:

«0s honorarios dos Diretores. oem como gratificagoes, pcrcentagen^ e ajuda de custa, serao fixados pela assembleia geral de acionistas».

Decorre dessa pratica um seric problcma que diz respeito a tuteia dos credores atuais, dos que venham a ser credores da sociedade, e dos adquirentes das a^oes, scm falar no conlrastc que estaria, muitas vezes, com os objetivos visados no manifesto em que se expoem as possibilidades de bon: exito do empreendimento.

O fato dc nao consignar a clausula estatutaria prcceito limitative da remunera^ao dos diretores, da macgem a uma fixapao discricionaria pela assem bleia corn todos os perigos da; decorrentes.

Aquele que aplica a sua ativ-dadc em negocios de terceiros adquire diieito a uma recompensa.

A remuneraijao pode consist'r no recebimento de uma soma fixa ou em determinada participapao nos lucrus li quidos da sociedade.

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J. Morrot Filho Do D.N.S.P.C.
REViSTA DO I. B. B.

A praxe seguida pela maioiia das nossas sociedades anonimas. e dividir a remuneragao da diretoria ens duas partes: uma fixa, chamada pro-labors, honorarios, vendmcntos ou ordeaados que independe dos lucros e covrc. por conta das despesas gerais; oulra va, riavel, intitulada gratifica^oes, comissoes, ou percentagens, e caiculada sobre OS lucros liquidos c deduzida destes.

A fim de por termo a praxe abusiva de OS diretores se atribuirem c receberem grossas remunera^oes, teiido per base OS lucros sociais que nac eram partilhados pelos acionistas, s >b os mais variados pretextos, o art. 134 da lei de sociedade por a^oes {Decrcto-lei n.° 2.627, de 1940), detecmina que os estatutos sociais regulem o modo de dedugao e as condigoes de pagaincnto das percentagens sobre os lucros liqui dos que forem atribuidos, como leinuneraeao. aos diretores.

Proibiu que os diretores rccebessem a precentagem nos balan^os cni que nao fossem distribuidos aos acionistas urn dividendo minimo de 6 -bseivadas as disposigoes quanto as quotas que devam ser creditadas ao fundo de reserva.

O art. 134 diz respeito a pane variavel da remuneracao dos diretores. Nao regula a remuiiera^ao que inde pende de lucros.

Mas a fixagao desta, nos estatutos, deve tambem ficar estabelecida. Do contrario, estaria burlado o fim visado pela lei.

A falta de qualquer limite da remuneragao fixa tornaria inexpress'Vo o preceito do art. 134, que ficaria, apcnas no papel. Estaria aberta a porta para concessoes de vantagens aos dite'oies sem que sc verificassem lucros nas opcragoes sociais.

O arbitrio da inaioria nao cncontraria limite algum para tais remuncrag"»es o que poderia desfalcar o capital .social.

Porfcanto, a exigencia de se estabelecer nos estatutos a fixagao dos hono rarios dos diretores visa, nao s6 a tutela dos acionistas quanto aos dividendos, mas ainda a dos creuores quanto a integridade do capital social. Os acionistas, credores e subscritores ou compradores de agoes, tem diielto de saber, ab-inicio, qual e a importaacia que percebem os diretores, indepcr.dentemente dos lucros.

Comentando o art. 134, o emincnte jui'ista e professor da Faculdadc de Direito de Sao Paulo, Tullio Ascarelli acha de qualquer forma ilicito outorgar a assembleia que aprova o balungo, poderes quarto a re.,iuneragao dos dire tores.

E diz ainda:

«Pode-se, talvez, adraitir (a vista da redagao do art. 116, letra «b'»), possa o e.statuto outor gar a assembleia que eleger os di retores (tal como acontece quanto ao conselho fiscal: art. 124) o poder de fixar a rerauneragao deles, embora, confesse, estar inciinado tambem nesfe caso a so-

lugao negativa. Caso, porem, a remuneragao dos diretores pudesse ser fixada pela assembleia que aprova o balango, ficaria, a maioria. arbitra, indiretamcntc de determinar a medida dos lucros e dos lucros distribuiveis, aiem do limite de 6 %, e abrir-se-is a porta a possibilidade da maioria de dcfraudar a minoria dos seus direitos aos lucros, por meio de exagerada remiineragao aos diretores... que sao, em geral, os proprios acionistas da maioria. O art. 116, letra «b» deve ser coadunado com o art. 78; nao pode ser intecpietado no sentido que o estatuto possa detcrminar, de qualquer forma, «ma-" ncira por que serao remunerados OS diretores», esquecendo que a justificativa da necessidade de dever, o estatuto, determinar esta «maneira», esta na tutela do di reito do acionista aos lucros.

Dc outro lado, alias, poderiam, tambim os diretores, ficar danificados caso pudesse a remuneragao, ser fixada discricion'iriamcnte pela assembleia que aprova o balango: com efeito, de um lado, nao po deriam eles fomar parte nesta deliberagao (pois nao podem ser julzes em causa propria), de outro lado. a vista de terem prestado os seus servigos, nao teriam a possi bilidade de nao aceitar o cargo, como, se contrario, acontece quando a remii.'.^eragao seja fixada pelo estatuto ou pela assembleia que OS eleger».

(Problema das Sociedades Ano nimas e Direito Comparado Tullio Ascarelii — pag, 496).

Em se tratandc de sociedades que exploram as operagoes de seguros du de capitalizagao, torna-se mats grave ainda a ilegitimidade da clausula que deixa para a as.senibleia o poder de fixar a remuneragao da diretoria.

A intervengao do Governo nos negocios das sociedades de seguros e capitalizagao, visa tutelar os interesses numerosos e disperses dos segurados e portadores de titulos.

Esta na limitagao das despesas e na determinagao do «quantuin» dos gastos gerais a maneira eficiente de defender a solvabilidade da empresa e a exequibilidade dos compromissos assumidos.

Nao se compreenderia, mesmo, fiscalizagao governamenUl nessas socie dades, sem o :'igorosc controle de suas despesas admi-iistrativas e industriais.

6 essa a ra.uao que levou o Decretolei n.° 2.063, de 7 de marge de 1940, que . regula • ar," operagoes de seguros, estabelecer preceitos limitativos de des pesas, e tambem o Regulamento das operagoes de capitalizagao, baixado com o Decreto n.® 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, determinar o m^xlmo das despesas ce acuisigao, cobrangas e de administragao.

A clausula limitativa da remuneragao dos diretores, resguarda, assim, os di reitos dos credores, dos acionistas, dos segurados e i\ortadores de titulos.

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N* 57 - OUTUBRO DE 1549 REVISTA DO KB. B,

Aspectos tecnico-administrativos da estatfstica de seguros

Tendo surgido recentemente algumas criticas a Divisao Estatistica da parte de acatados seguradorcs, no que diz respeito ao fornecimento de dados estatisticos as Comissoes Permanentes dos diferentes ramos. julguei oportuno vir, de publico, apresentar algumas consideragoes sobre os problemas tecnicos e administrativos do nosso setor na estrutura do I.R.B.

Feita essa observagao, a guisa de introito, desejo ressaltar, ainda, que nenhum administrador. por pequena que seja a sua parcela de responsabilidade, tern o direito de se agastar com as criticas serenas e construtivas que Ihe sao dirigidas, de vez que elas podem sec salutares a organizagao, permitindoIhe corrigir erros ou, quando mais nao consigam, tem o merito de esclarccer diividas e tornar possiveis os entendimentos em umn ampla base democratica c sa.

Um pouco de histocia:

Ao leitor da Revista do I.R.B., como aos seguradores em geral, passou desapercebida, por certo, a serie de transforma^oes que sofreu a organiza?ao dos servigos de estatistica desde o periodo dos levantamentos para o inicio de operates do I.R.B., em 1939, ate a presente data.

Sintetizando um pouco, podemos dizer que os servi^os de estatistica no I.R.B. passaram por tres fases: de 1939 a 3-4-19^0 — caracterizado pelos levantamentos estatisticos preliminares do Inquerko Geral, BT-I e BT-2 (Inqu^ito de .apolices, relative ao Ramo Incendio) e BT-3 (Inquerito de sinistros-incendio):

de 1940 a 1943 — caracterizado pelos inqueritos do BAI e do BSI, levantamentos continues, a partir do inicio de opera^ozs do I.R.B., dos dados relatives a apolices e sinistrosincendio. fisses inqueritos, dada a complexidade de que se revestiam, foram mais tarde simplificados. tendo, entao, origem o RAI (Rela^ao de apolices-incendio) e a FSI (Ficha de si nistros-incendio). Ja em .1942 iniciava o I.R.B. suas operagoes no ramo Transportes {outubro de 1941) e tiveram inicio com base nos RAT (Rela^ao de apolices transportes) os levantamentcs relatives a csse ramo, in clusive OS da cobertura do Risco de Guerra, qne serviam de subsidio a CPRG (Comissao Permanente de Riscos de Guerra):

de 1943 em diante — com a cria^ao da Divisao de Estatistica, que enfeixou

OS services de estatistica do I.R.B., iniciou-se uma nov.i fase.

Com efeito, a expeiiencia dos quatro anos anteriores veio demonstrar a inconveniencia de manter o I.R.B. servigos estatisticos. destinados puramente a pesquisa, paralelos e indcpendentes dos services de retina das Divisoes de Opera^oes. Isto nao permitia se valessein as Divisoes das vantagens dos equipamentos eletro-mecanicos de que a D.E. dispunha, para a realizaqao dos scus services de rotina e a D.E. nao Ihe permitia valer-se do corpo de luncionarios especializados das Divi soes de Opcratoes para a coleta e critica dos dados estatisticos.

Essa orienta^ao acarretava as sociedades de scguros um volume de trabalho inconvenientc, exigindo-se que precnchessem, para cada ramo em que operavam com o I.R.B., duas especies de formularios: formularios de opera^ocs remetidos as Divisoes correspondentes e formularios destinados a estatistica.

Esta situa^ao encarecia ainda os servigos de estatistica pela necessidade de dispor a D.E., entao, de corpo proprio de funcionarios codificadores e de critica, centralizado, alem de nao permitir uma critica e controle dos dados por pessoal especializado nas operagoes a que se refcriam, reduzindo-lhes a fidedignidade. £sse aspecto ficava ainda mais prejudicado pelo fato de, com essa sobrecarga de trabalhos, as sociedades serem obrigadas a entregar preenchimento dos formu laries a pessoal menos competente e interessado.

Com a oricntagao adotada desde a criagao da D.E. que se pode resumir em:

— descentralizagao dos servigos de coleta, codificagao e critica dos dados, mediante o entrosamento dos levanta mentos estatisticos nas operagoes de cada ramo;

— centralizagao dos servigos de apuragoes contabeis e estatisticas, me diante a utilizagao do equipamento eletro-mecanico (Hollerith): passaram a.> Divisoes de Operagoes, no proprio processamento dos formu larios, a realizar as codificagoes, cri ticas e corregoes necessarias. £ evidcnte que isto trouxe acrescimos aos servigos de rotina das Divisoes de Operagoes, tendo sido suprimidos os levantamentos de finalidade exclusivamente estatistica, o que resultou cm redugao dos trabalhos das sociedades. Em compensagao, pelo acrescimo de trabalhos das Divisoes de Operagoes, tornou-se possivel a utilizagao do equi pamento eletro-mecanico nos servigos de rotina.

Beneficiaram-se destarte os levanta mentos estatisticos porquanto:

1 —-OS dados apurados tornaramse dc grande fidedignidade:

2 — as fontes dc erros foram eliminadas em grande parte, porquanto a estatistica passou a scr subproduto das apuragoes contabeis, perfeitamcnte controladas:

3 — e possivel obferem-se dados estatisticos prontamente, com a defasagem necessaria apcnas a remessa dos dados pelas sociedades e sua apuragao e registro pelo I.R.B.

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Trindade, A. I. B. A. Cbcfe da DivisSo Estatistica e MccanizaeSo do I.R.B.
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Em resultado dessa transforma^ao, pudemos observar a seguinte distribuigao das despesas da D.E. com os services de estatistica e os de mecanizagao dos services de rotina das Divis5es de Operagoes:

Despesas da D.E. Rotina Estatis(mecanirasao) tica Total '^946 16% 84% 100%

1947 67% 33% 100%

1948 88% 12% 100%

A partir de 1946, em resultado dessa politica, passou a D.E. a denominar-se Divisao de Estatistica e Mecanizagao que e a atual.

Em resume, podemos destacar que. nao fora essa evolucao no sentido de maior racionalizagao dos servigos internos, nao seria hoje economicamente possivel ao I.R.B., ou a qualquer outra organiza^ao que se incumbisse de levantar a estatistica de seguros no Brasil, realizar esse trabalho da forma por que vem sendo cfetivado.

Com efeito, pcra a apura?ao com finalidade exclusivamente estatistica. do volume dc dados de que dispoe esta D.E. e que se traduziram, em 1948, em:

2.800.00C cartoes Hollerith perfuroverificados contend© cerca de 45.436.000 de informagoes e 183.000.000 cartoes x maquina trabalhados. teriamcs, no miuimo. um dispendio de Cr$ 2.800.000,00 tomando-se como base um custo de Cr$ 1.00 por cartao apurado. Pode-se prever um custo normal de mais de Cr$ 1,00 para servigos que nao exijam grande

niimero de apura^ocs e controles como o exigem se-vi^os contabeis.

No entanto, a despesa total da D.E. na parte relativa a mecanizagao, cm 1948, foi de Cr$ 2.825.530,20, sendo o custo unitario, por cartao apurado, de Cr$ 1.01, notando-se que, no total das apufa^oes feitas, 88 % foram destinados a services de rotina e apura?6es contabeis, conforme observamos no quadro supra.

Dir-se-a. como ja ouvimos, que, com a adogao desse criterio, os levantamentos estatisticos perdem em eficiencia. Nao concordamos com essa assertiva e diremos porque. Com efeito, parece, a primeira vista, que a realizagao do service com a finalidade imediata e unica das apuragoes estatisticas conferir-lhc-ia uma prioridade maior na execu^ao dos trabalhos, em beneflcio da presteza do conhecimento e apura?ao dos dados. Isto. de fato, poderia acontecer.

O que temos verificado. entrctanto, infirma esse raciocinio, uma vez que. com a ado^ao do criterio de realiza^ao preliminar dos servigos de rotina e, apos estes. dos levantamentos estatis ticos, verificou-se, na realidade:

1 — conhecimento e divulga^ao dos dados coletados com maior presteza, precislo e economia;

2 — maior racionaliza^ao dos servigos:

3 — maior aproveitamento dos da dos estatisticos para estudos e analises, em beneficio nao s6 dos pianos de opera^oes como dos proprios servigos de rotina, dando-lhes maior flexibilidade e eficiencia.

Feitas essas observances, passemos ao estudo da Estatistica de riscos:

A D.E. realiza presentemente o levantamento da estatistica de riscos de todos OS ramos em que o I.R.B. opera; em alguns limita-se ao estudo da unidade «risco» no resseguro, devido a conveniencias de ordem administrativa.

No ramo Incendio o levantamento

da estatistica de riscos esta sendo reiniciado, apos as apuranoes dos BAI em 1940 e dos RAI de 1942 a 1946, com a implantanao dos servigos de ro tina mecanizados iniciada em 1948 (setembro-outubro). fisse levantamen to esta, no momento, limitado aos riscos ressegurados, obedecendo ao piano de apuranoes destinado aquele ramo. O modelo de cartao Hollerith adotado e o da figura 1.

O sistema podera ser estendido ao levantamento da estatistica de riscos de seguros diretos do ramo Incendio, Uma vez que bastara mudarmos a unidade de «risco ressegurado» para risco segurado. perfurando-se um cartao para cada risco x apolice segurado em vez de cartao de cessao x risco.

No ramo Transportes, cujos servigos de raecanizasao foram iniciados em 1942, e que, a partir de 1946, assumiram a forma de sfrvigos de rotina, foram apurados c publicados dados de 1942 a 1947, abrangendo um total de 8.508.049 seguros transportes assim discriminados:

N." de secures Iniportancia segurada Primio

• •83 84
N» 57 - OUTUBRD DE 19« 1", 85 86
INSTITI^TO OE DO BRASIL SiViSAQ e5r«TisTic* t uCCaniS-CAo Ujtl f H 2 AiSCO s tjr SiOlO< oer •MlClO .t«e IS UOQ * > 1 000 ) OOQQQQ ^ « 1 M tj 1 0 IJ 00 »ti 000 || M It 1 000 00 B 1 1 000 o:o^o D 0 0 3i'ap»SJ« n OOOOiO 9006 u ac4i OOiDolQ 4ulu c[s oaiOQio 1 OHOOOIOMOQOO^DOQ.QOOCBOO'OOO (I- ^ * xlnls
1942 827.486 14.890.223.254.00 77.215.687,00 1943 941.911 22.373.870.943.00 101.155.290.70 1944 • 1.135.003 24.277.606.220,00 167.890.767,00 1945 1.336.661 28.279.937.456,00 202.315.158,70 1946 1.421.951 38.228.039.033.00 273.683.486.60 1947 1.318.094 39.624.720.390.00 278.471.397,70 1948 1.260.602 47.450.038.670,00 369.963.590.60 1949 (1." trimestre) 265.741 12.071 .998.707.00 76.356.681.80 1 REVISTA DO I. R. B.

Os dados apurados foram divulgados na revista do I.R.B., nos seguintes numeros: 26, 27. 32, 33. 36. 37, 38, 40, 43.

O modelo dc cartao de RAT. que vem sendo constar.tc na parte de dados apurados. e o da figura 2.

No ramo Acidentes Pessoais, de 1943 a 1945, foram feitas apuragoes estatisticas, divulgadas nos numeros 26, 45 e 49 da Revista do I.R.B. No periodo de 1943 a 1946 as apuragoes nao foram feitas com a unidade «riscoi> e sim com a unidade risco x apolice, pela impossibilidade pratica da codificagao de scgurado na massa de cessoes. A partir de 1947 foi reali2ada a codificagao de riscos na massa

As apuragoes da Estatistica de riscos do seguro Acidentes Pessoais resscntem-se da inexistencia de uma tarifa unica e da correspondente classificagao uniformc dos riscos. De qualquer modo as apuragoes feitas refletem as condigocs dessa modalidade dc seguro no Brasil.

modelo da figura 3. Esses cartoes constituem fonte de consulta permanente, permitindo a qualqucr momento apuragoes dctalhadas de determiiiadas comseguros-transportes, de acordo com o binagoes de argumentos. ■IRP gi "tPC

iNSTTTurooi PEgseOLiao^ 00 ep«sii oivi$iio csTATisTic* g ucc*>ia*e3o 3 3 000 DDOO ) a I n H|i 1 '•7222(2 2'

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Mt 01 SEiuim-. ODDDDO 111 11.1 IS II 1 I I I 1 I

luPOPtAnCiA SE[jUPAW 0000000000 11 1] H 19 IS 11 IS IS ID II 1 1 1 1 I M 11 ' 2 2 2 2 212 '• '22222'

PQeUIQ COHOV 00000000 U 11 u II IS II IS II I I '222

Eiroivjo - coueo c/c 0 0 0 0 mi 910 1 1 I I 2 22 2

IMP OEG QOOOOOOO 91 91 31 91 y 91 IS II 1 I I I 1 ,9., 2 2 2 2

OOEMlO 00000000 II U Si II U il 91 91 27'

A comegar dc 1947, tendo sido possivel a codificagao do «meio de transportc» nos sub-ramos maritimos {I) e (2) e viagens combinadas (7), introduziu-se para esses sub-ramos, alem dos resumes anteriores, a apuragao

OOOODOOOOOO 111 II niiri n II riisis I I I 1 I 1 I 1 I I 222222'

dos dados constantes do cartao resumo (fig. 4). Desta maneira, pode-se, por exemplo, anaiisar ate a embarcagao condutora, de modo. a facilitar as pcsquisas relacionadas com a tarifa maritima.

mecanizado desde 1948, permitindo o levantamento de estatisticas completas de exposigao ao risco, por tipo de cobertura {casco, rcsponsabilidade civil, tripulantes e passageiros).

0 010 0 • I 9 11 1 2 2 2 2 13 3 3 3 -iHP A^OLICC OU ntDosso piviaiCo i»rA*'sriCA t uttAurzAtSo 3 00 0 010 I u Mill 2 2 2 2 2 |3 3 3 3 3 4 4 4 4 .4j.i 414 5 5 5 5 SISOOSS HVMEtD 0 0 0 0 111IIII Mil 2 2 2 2 PEl SAD 00 IIII 1 2 212 2 SI nclMtiin} Q 0 00 p.ir :m 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3|3 3 3 3 4 4 4 4 4 555555 44.44 ssiss [ OiSS ) I I .9 0 9 1 ! 7 99 oooec 1)111 5 9 0 0 6 9 9 9 9 9 ISA OSES E ooojoe 5 5 11! iSII 9 9 9 9 U III119. ; 7 7 lOQOl B II 1 .2 22 22I2 2 7 2 ]3'3 3!3 3'3 3 4 4.4 4:4 4 sslss E 5 5 e 55 EC 4 4 5 5 ES 7 7 7 I I $t 99 pnji a a II 99 t 99 uaaaaaaai 0 COOICO OA COLUNA 3? OtrtPHINA 0 SlGNIAICAOO OAS COLONAS 33 A ID II u u a a I) am a a y o w 91a ii y a is si iposmns im I naaaB a Ban 64 •9 uITk 'A 11 p n H na 09 0 0 n n nn I I I 2 2 2 2 3313 4 4 4 1 9 9 99 6 0 9 6 MJl 6118 9999 11P P V N» 57 — OUTUBRO DE 1949 REVISTA DO I. R. B.

ins iNsrrryro&c «essuu0O$ oo sfusil Ihrn DiVi&lO E&TiTliTiCA C UCC4M2AC*0

VI. 87
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A partir de 1946, a fim de possibilitar analiscs mais completas do mercado de seguros-transportes, foram extraidos cartoes-resumo da massa de 000 111 3 I 1 22'
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90
de cessoes, codificagao suspensa a partir de 1-7-1949.
No ramo Aeronauticos deu-se inicio ao levantamento da carteira de seguros em 1948, cm bases acordes com os servigos de rotina, abrangendo toda a massa de seguros desde 1944 ate 1949. Tambem este ramo esta intcgralmente

94

No ramo Vida tern side realizados

OS Icvantamentos da carteira de resscguro do l.R.B. anualmente. sendo OS dados divulgados nos relatorios daquela Carteira e no Boletim Estatistico do l.R.B. (niimeros 4 e 10). Nao foi iniciada ainda a apura^ao estatistica da massa de F.A.V. acumulada desde o inicio das opera^oes do l.R.B. 31-12-1948, quando foi suspense o levantamento dos FAV de seguros diretos.

Alem desses elementos estatisticos, foram publicados — (pub]ica?ao n." 32 do l.R.B.) — OS dados, do inquerito realizado para o inicio de opera^oes do l.R.B. nesse ramo.

No ramo Cascos rea.lizaram-se as apura^oes dos RAG e RSC para o inicio de operagoes do l.R.B. nesse ramo, ainda nao divulgadas.

Estatistica de sinistros

Os Icvantamentos de sinistros do ramo Incendio tiveram inicio na fase de organizagao do I.R,B. com os BT-3 (Boletim de Transcrigao 3) que abrangeram os sinistros-incendio de 1929 a 1939 num total de cerca de 10.000 sinistros. Com o inicio das operagoes langou-se o inquerito dos BSI (Boletins de Sinistro-Incendio), substituidos em 1944 pelas FSI (Fichas de Sinistro Incendio) que sao elaboradas pelo Servigo de Sinistros In cendio da D.I. As apuragoes ja publicadas abrangem o periodo de 1940 a 1944, num total de 4.052 sinistros. Serao oportunamente publicadas as apuragoes para o periodo de 1945 a 1949, em elaboragao naquele servigo.

Os raodelos de cartao utilizados constam das figuras a seguir.

Ano 1942 1943 1944 1945 1946 1947

23.673 48.034.839,00

35.401 80.946.121,00

47.948 123.296.363,00

55.349 141.649.704,00

44.215 90.518.897,00

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Quanto aos sinistros Acidentcs

O modelo de cartao que sera utili zado nas apuragoes da estatistica de sinistros Acidentes Pessoais e o da fi gura 12.

D. E.

de uma massa de 227.597 sinistros assim discriminada;

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91
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■VUtKi d ■VUtKi RO 3IN191V 0 0 00 t l ? DE RESSEGUROS 00 BRASIL niVfRAo esTATfSTICA - SERVICO DE UECllirT.Or DOO ?' ■
As apuragoes baseadas nos RST ■— Relagao de Sinistros Transportes vem sendo realizadas desde 1942, dis-
pondo a
93
rJ
Cartoes Indenizagao bcuta
21.011 26.228.356,00Os RST de 1948 estao em fase de critica e elaboragao, tendo sido adotado um novo modelo de formulario, incluindo o local de origem da mercadoria sinistrada e outros detalhes do seguro.
TaAlO»<tT QOQQO 00 ooo DiA uia a 00 0 0 0 QOQ 0 ^ I CAN2 GOOD OftC JViiZO cE><iZAua CH > O'Q 0 QiO 0 0 SALVi^CA jkdUK.b't cal C< oioocro oo'o:*OOO. c»$ OOO'OkOOO'OOG I.I CAQTaC oooo ^0 0 0 0 \ 0 Q Q otrs O modelo de
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O modelo do cartao utilizado ate 1947 e o da figura n.° 10.
DE RESSEGURGS 00 6RASll_
cartao que sera utilizado a partir de 1948 sera o
iNdTITUTO
OE RESdECUAOS 00 BRASIL PIViftAQ CffTATlftTICA
No ramo Aeronauticos o levantafflento dos sinistros tern per base os dados da liquidagao do sinistro, realizada geralmente pelo l.R.B. O numero desses sinistros, cntretanto, e pequeno, de modo que a apuragao dos dados vem sendo feita manualmente.
Pessoais acham-se cm fase de preparagao nao tendo sido ainda iniciada a apuragao mecanizada, do mesmo modo que OS sinistros-vida.

O seguro de bagagens

Assessor Tecnico do I.R.B, Ate ha bem pouco tempo o seguro de bagagens era encarado no mercado nacional de uma maneira muito parti cular. Normalmente so se consideravam seguraveis no ramo Transportes as bagagens despachadas sob conhecimento como as que, em viagens maritimas, viajavam nos poroes dos navios fora do controle dos passageiros.

A cobertura dada. porem. nao satisfazia as necessidades dos segurados que procuravam sempre um seguro mais amplo abrangendo, se possivel, toda a dura^ao da viagem. Foi quando, algumas sociedades procuraram a realiza^ao desses seguros. trazendo para o mercado condi^oes de apolices estrangeiras, quase sempre defeituosamente traduzidas e interpretadas. Criou-se dessa forma como que uma confusao em torno do seguro de bagagem que era aplicado sem uma conceitua^ao doutrinaria solida, considerando-se o seguro, nao como um todo independente no ramo Transportes, mas sim formado de seguros-transportes distintos com soIuQoes de continuidade da cobertura, inegavelmente, anti-tecnicas.

Grandes seguradores chcgavam mesmo a rcalizar seguros de bagagem

conduzida pelos passageiros mediante as clausulas vigentes no mercado segurador de transportes. Assim, em uma viagem maritima os riscos eram considerados de cais a cais e chegavase ate a exigir que em caso de roubo fosse a vistoria realizada no deposito ou armazem do p6rto_de destine. Nas viagens combinadas a cobertura cessava no cais c so ia continuar depois que fosse embarcada em um trcm, automovel ou aviao.

In.sistia-se, ainda, em considerar como seguro maritime o seguro da ba gagem conduzida pelo passageiro em seu camarote. Os riscos eram os de «fortuna do mar» e a garantia comum era C. A. P. E. R. — com avaria particular, extravio e roubo —■ sendo cobertos entre outros, como riscos maritimos. as perdas sofridas pelo passa geiro dentro do navio.

Deu-se inegavelmente um grande passo quando se admitiu o homem como um meio de transporte proprio, sujeito a um risco particular, profundamente diferenci,-rdo dos riscos de trans porte chamados «normais».

No ultimo niimero da Revista do I.R.B., quando cstudei o risco do transporte em maos de portadores, defendi a tese acima, concluindo que o homem a quern se cntrega uma determinada coisa para transportar, assume caracteristicas de meio de transporte proprio, correndo riscos mais comple xes do que os normalmente admitidos para os seguros-transportes comuns, devendo por isso os seguros de por tadores constituir uma modalidade a parte. nao enquadravel nas condigoes habituais dos sub-ramos classicos. Em se tratando de bagagem, assim considerado o conjunto de objetos de "SO pessoa! do segurado em viagem, a" doutrina e a mesma, acentuando-se, no entanto, algumas caracteristicas especiais. No seguro de portadores, em geral, o segurado manda fazer o trans porte por uma pessoa: no seguro de bagagem o transporte e feito pelo se gurado proprietario da coisa objeto do seguro. aumentando assim, de uma certa forma, o risco moral. Por outro lado, para atender as necessidades reais do mercado c quase indispensave! que 0 seguro de bagagens cubra a permanencia dos objetos em hotels, ou locais outros fora da residencia do segurado. £, portanto, o seguro de bagagens quando comparado com o de portadores um seguro mais amplo, muito embora parta da mesma conceituagao basica. Aceita a independencia desses seguros quanto ao meio de transporte utilizado, pode-se em um futuro proximo, avangar mais um pouco estabelecendo-se a regulamentagao para os seguros de exposigoes, cobrindo as mercadorias desde a sua saida das maos do proprietario at6 a sua

volta, abrangendo assim, a cobertura, a permanencia dos objetos no recinto da exposigao, muito embora se considere a acumula^ao de responsabiiidades que isso ira representar.

Como um verdadeiro marco no progresso do seguro-transportes no Brasil, vem o I.R.B. de regulamentar os se guros de bagagens pela Circular n.° 1.493. de 26 de julho ultimo. Esta regulamentaeao alem de consagrar o principio estabelecido para os seguros de portadores. criou ainda. pela primeira vez. uma cobertura do tipo «all risks».

Muito bem elaboradas as «Clausulas e condigoes especiais para seguro de bagagens», come^am por definir baga gem como «o conjunto de todos os objetos que o viajante (o segurado e/ou sua familia) leva em seu poder, quer em raalas. caixas. maletas e/ou pacotes. quer soltos, e que se destinam ao seu uso pessoal durante a viagem empreendida.»

Como se verifica. o conceito e o mais gexal: .qualquer objeto em poder do viajante e considerado bagagem; assim, se por exemplo o segurado tiver um anel em um dedo ou mesmo no bolso. este sera considerado como ba gagem e portanto coberto pelo se guro.

A expressao: «que se destinam ao seu uso pessoal durante a viagem empreendida® deve ser encarada em sua acepgao a mais ampla. Nao e necessario que o objeto se destine ao uso pessoal durante a viagem. A expressao «uso pessoals tern em vista excluir do seguro de bagagens os objetos

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N* sr - OUTUBBO DE m9
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REV^TA DO I. R. B'.^

og

destinados a comercio do segurado. Desta forma se o viajante levar em seu poder um objeto com quc pretende. por exemplo, prese:itear uma pessoa, pode inclu:-lo na cobertura, embora nao se trate a rigor de um objeto de use pessoal.

O seguro pode ainda incluir as prdprias malas, decde que o seu valor seja separadaraente declaiado na apolice.

De maneira nenhuma, porem, ani mals que acompanhem o viajante, podem ser considerados como bagagem, por fugirem completamcnte a conceituagao dada acima.

Da mesma forma «nao se cnquadram no conceito de bagagem e nao podem ser cobertos pelo seguro regulamentado» pelas clausulas em tela, «quaisquer objetos levados para fins comerciais ou que representam valores negociaveis. como dinheiro em moCdas ou papel. cheques, titulos, apoliccs, selos, cole(;6es, documentos e obriga5oes de qualquer especie, metais preciosos e suas ligas. trabalhados ou nao, pedras prcciosas e semi-preciosas c perolas nao engastadas, esculturas e quadros.'s

As condi^ocs, propriamente, de se guro, sao muito interessantes. «0 scgurado obriga-se a efetuar o seguro sobre o valor material de toda a sua bagagem, especificando os volumes comprcendidos pelo seguro e indicando o valor de cada um dos mesmos.»

Esta exig£ncia de o segurado efetuar o seguro de toda a bagagem explica-se pelo fato de, em case de sinistro, set quase impossivel a identificagao do.s

100

volumes para a difcrcnciagao entre os scgurados e os nao segurados.

Certos objetos. porem, que tem um valor mais elevado, podem ser scgu rados em qualquer quantidade c valor, desde que da apolice conste espccificadamente o valor segurado em cada um. Sempre que nao houver sido indicada na apolice a importancia scgurada para estcs objetos, «o seguro nao cobre o que excedci de 25 % da im portancia global dc seguro quando a perda ou dano incidir sobre tais objetos; todavia, a indenizagao nao excedera a Cr$ 3.000.00 por objeto ou unidade.»

fistcs objetos de valor especial, mais elevado, sao os que normalmente podem cxceder o valor acima como joias, reiogios, peles, maquinas fotograficas ou filmadores, binoculos, maquina de escrever, instrumentos de miisica e semclhantes, porcelanas finas e cristais.

Em caso de sinistro serao rcspeitadas as importancias indicada,> em cada verba — consideradas como limite maximo de indeniza^ao — pagos os «prejuizos efetivamente sofriios e que serao calculados pelo valor material e intrinseco dos bens segurados, na data do sinistro, nao se levando em considera^ao, em hipotese alguma, quaisqucr valores estimativos.s A Sociedade «ao inves de pagar a indeniza^ao pode optar pela substitui<ao em especie. ou conserto dc qualquer objeto pcrdido ou danificado.»

A cobertura do seguro do tipo all risks garante quaisquer prejuizos por perdas ou danos a propriedade segurada, respeitados 03 decorrentcs das exclusoes especificadas na clausula, quc sao os normalmente estabelecidos para o seguro-transportes, como danos

resultantes de terremotos, erup;oes vulcanicas, atos do governo, guerra, greve, dolo ou culpa do segurado, vicio proprio etc.

Esta cobertura ampla vigora desde o memento em que a bagagem sair da residencia do segurado ate o local de dcstino dcclarado na apolice c/ou ate o momento cm que a bagagem tornar a dar entrada na residencia do segurado, quando se tratar dc seguro de viagem de ida e volta ou viagem redonda,

«A ocorrencia de prejuizo.s devera ser comunicada a companhia por parte do segurado, dcntro das 72 horas se-. guintes ao termino da viagem. sob pena de o mesmo, nao o fazendo, perder o direito a qualquer indeniza?ao.

A recIama?ao por prejuizos cobertos pela presente apolice so sera atendida mediante comprovagao dos dano.s ,sofridos pela bagagem. Essa comprova?ao, em caso dc avaria, devera ser feita por vistoria, realizada de conformidadc com o disposto nas condi96es gerais da apolice,

Tratando-se de roubo ou extravio, o segurado obriga-se a comunicar o fato as autoridades competentes, pedindo as necessarias providencias,»

Incidindo sobre os seguros dc bagagens, fortemente, as influencias do risco moral, em alguns cases especiais torna-se necessario, para a perfeita comprova^ao dos danos, que o segu rado preste depoimento perante as autoridades competentes ou faga «declaragao formal em ratificagao de qualquer reclamagao».

Para evitar essas situagoes e indispensavcl que as seguradoras se cerquem dos maiorcs cuidados adotando uma criteriosa selegao dos segurados.

Para isso. paralelaciente a regulamentagao dos seguros de bagagens, foi organizado um questionario, a ser preenchido pelo segurado, que permitira as sociedades c ao l.R.B. organizarem cadastres informativos, alem de proporcionar indicagoes detalhadas sobre o seguro.

Outra novidade introduzida pelas eClausulas e condigSes especiais para seguro de- bagagem». consiste no sisteraa de taxagao. O seguro de baga gem, como nao podia deixar de ser, e um seguto a prazo. Os riscos cobertos, portanto, vigoram someiite durante o prazo estabclecido na apolice ou, no maximo, ate que a bagagem cheque ao local de destine e/ou ate o momento em que esta tornar a dar entrada na residencia do segurado.

As viagens para efeito de taxa sao divididas em duas categorias:

a) Viagens dc turlsmo c veraneio dentro e fora do territorio nacional e viagens internacionais de qualquer especie:

b) Viagens profissionais dentro do territorio nacional.

Incidem sobre o segundo tipo dc viagens as maiorcs taxas. uma vez que nas viagens profissionais o risco e sensivelmente maior, dada a possibilidade de viagens mais longas, exiglndo muitos meios de transporte, c tambem a freqiilncia de viagens para lugares indspitos.

N* S7 — OUTUBRO DE 1949 101 102
RLVISTA DO I. R. B.

Analise das series historicas

(Continuagao)

DAS SERIES ALEATORIAS

1 — Introdugao

As series historicas conprccndem, geralmente, uma parte estcutural e uma parte aleatoria. Representando y (t) uma dada sdrie. f (t), e « (t) respectivamente, as duas conyDonentcs acima referidas, resuita, na hipotese de uma composigao por soma:

y(t)=f{t)+«(t) (1)

A componente estrutural, representada por f (t), pode ainda ser decomposta em varias partes, tais como: o trknd, as varias componentes ciclicas, etc.

A analise do trend sera feita com base na tecnica por nos estudada no capitulo anterior, e ainda na tecnica das medias moveis que sera examinada mais adiante. Alguns aspectos do ajustamento pcla logistica, e em particular a compieta determinagao das constantes, sera ainda examinada em exemplos futures.

O estudo das componentes ciclicas se funda em principios e metodos que desenvolveremos em capitulo posterior.

A componente aleatoria que pode ser considerada como o residue da serie, depois que tiver sido eliminado tudo o que nela houver dc estrutural.

exige tambem para sua analise, a aplicagao de uma tecnica especial, sobre a qual vamos agora nos deter. Nao examinaremos por enquanto os proccssos pelos quais podcrcmos extrair de uma serie dada o seu elcmento aleatorio, porquanto isso exige o conhecimento integral de varias tecnicas, algumas das quais nao analisamos ainda em separado. Suporemos assim dada uma serie que satisfaga determinadas condigoes permitindo caracteriza-la como aleatoria. Oportunamente examinaremos os processes (testes) que nos conduzirao a accitar ou rejeitar a hipotese de que uma serie particular seja aleatoria. Por enquanto vamo-nos limitar apenas a definir o que seja uma serie desse tipo e a estudar suas propriedades fundamentais.

2 — Aufo-correfafao

Consideremos duas series:

Xi, Xs, Xj,• • -, X't, • • • Xo

Admitiremos ainda que n e suficientemente grande para que a supressao de um nuraero X de termos de cada uma das series (2) nao modifique o carater expresso pelas igualdades (3) e (4), isto e:

1 n-X

-25'=-'-=

n —X 1 n—X

■—-Xy'+>-=o n —X 1 (5)

1 n—X 1 n—X

para qualquer valor de X inferior a um dado valor. Xi.

As propriedades (5) e (6) podem ser representadas rigorosamente com a notagao de espernnga matematica, isto e:

E[yi+x] = 0 (5')

Kfy"i+xl = l (60 X, independentemente do valor de supondo-se entao a serie infinita. Dcnomina-se funrao de correlagao i^efasada (lag correlation function) a

^un^ao

r(e)=^ f 2a J x(t)y(t+e)dt (9)

onde a e agora o semi-intervalo da serie. Analoga alteracao poderia ser feita na (7).

Essa fungao, que sera amplamente estudada mais adiante, vai-nos servir agora para definir a auto-correlagao (auto correlation function). Isso se consegue simplcsmente supondo-se que a serie x e a propria serie y. Assim, a fungao de auto-correlagao sera:

r 2r / y(t)y(t+0)d0 (10)

ou, sob forma descontinua:

(11)

fi claro que, se no indice de yi,.o trocarmos 6 por —$ nao se modifica 0 valor de r {$). A fungao de auto-correlagao e, pois, uma fungao simetrica em relagao a origem, pelo que 0 seu descnvolvimento em serie de potencias de B, contera apenas as potencias pares.

n- 0

iCil) = ^ Xiyi+o/ii-0 (7)

t=i

Ou, definida sob forma continua K0)= — Px(t)y(t+fl)dt (8)

a J 0

Como a serie deve ser longa, e conveniente. mo.dificar ligeiraraente a definigao, pondo:

,.(^)=liin -L/"" y(t)y(t-f-fl)dO (12)

2a.J -a

(2)

y1.y2.y3, - • -.yt, • • - y» Suporemos, para simplificar (a menos que se especifique em contrario) que em ambas as series a media 6 nula e a variancia unitaria, isto

(3) (4)

onde t e agora uma variavel continua 0 B um parametro nao obrigatoriamente continue.

Como as series x e y podem ser inteccambiadas e claro que em lugar do produto x(t)y(t+e) on xsyi+o podemos considerar x(t+%(t) ou Xj+oyj. Dai a conveniencia de se definir r (0) como uma modificagao da origcm:

No caso da definigao (II) teremos que nos contentar, prSticamente, com um valor dc n «suficientemente grande». Na realidade os resultados nao se afastam muito da verdade mesmo para valores de n bastante discrctos, como, por excmfjo, n = 100 ou mesmo n = 50 desde que n — 0 abranja pelo menos mais de 60 % da serie.

6 claro que para um dado valor de 0, r (6) coincide com o coefi-

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R. S, \ CAPITULO II —• ESTUDO SUCINTO
N» 57 - OUTUBEO DE 1949
n 1 ^Xi= n D
• n 105
106
I)— 0
t=i
REVISTA DO I. R. B.

ciente de series

correla^ao linear entre as yi}':- • -Vf • -yo-o

yo+iyo4-2- • yo+f • ^yn

A funqao r {Q) exprime pois o. andafnento do coeficiente de correla?ao linear, em fungao do parametro 0.

A representagao grafica da fun^ao de auto-correla?ao e uma curva no sistema de eixos v(0). O grafico obtido a partir de dados estatisticos tem a denomina^ao de correlograma. Adotaremos indistintaraente essa denomina^ao ou a de «curva» ou grafico de auto-correlagao.

3 — Indices de pregos William Bevecidge

Em urn alentado e interessante trabalho apresentado em 1921 pelo Sr. William Beveridge. esse econoraista estudou sob o ponto de vista estatistico, determinando o correspondente periodograma, os indices de pre?os da carne na Europa.

A serie de indices por ele pacientemente compilada. em face do periodo que abrange. c uraa das raais extensas series economicas (senao a mais ex-

tensa) ate hoje submetida a uma analise estatistica rigorosa.

Ela c tambem uma das que abrange epocas mais antigas.

O Sr. William Beveridge conseguiu compilar os indices anuais de pregos da carne desde 1500 ate 1870. Deixaraos de dar aqui uma reproducao desses indices por ser deraasiadamente cxtensos: quern quiser podera encontrar a sua reprodu^ao integral no livro «Thc advanced theory of statistics* de M. G. Kendall, vol. II, pag. 396 (1946).

Reproducimos apenas a tabela 30.6 constante do mesmo livro. a pag. 410 em que figuram os coeficientes de auto-correlaqao r (0) desde = l atd 5= G0.

Tendo em conta quer (0)=1 foi construido 0 grafico 1. que representa assim a fungao de auto-correla^ao da serie em apre^o.

6 claro que para valores negatives de e OS valores de r (9) sac os mesmos que para os valores positives (propriedadc de simetria da fungao de auto-correlagao).

Como se verifica pelo grafico, os maiores valores de r (9) em valor absoluto. (excluido r (0) que, por defini^ao, e igual a unidade) correspondem a 9= 1, 9=8 e 9=1G. Todos OS demais coeficientes (excetuados alguns, nas proximidades de 9=8) sao suficientemente pequenos para que possamos admitir como resultantes de simples crros de amostragem.

O elevado valor de r (1)

r (1) = 0. 562

indica uma forte dependencia dos pregos de um ano dos do ano anterior. Muito embora os indices estejam livres da influencia do trend, que foi eliminado, essa dependencia e natural, e representa uma especie de inercia re sidual no movimento dos precos que o periodo de um ano e insuficiente para

eliminar. Assim, se os pregos de um ano sao elevados ou baixos em relacao ao nivel normal (fornecido, por hipotese, pelo valor correspondente ao trend) os pre^os do ano seguinte ainda nao estao livres da influencia que motivarairi aquela situa?ao. manifestandose ainda igualmente elevados (ou baixos).

Ao contr.ario. o valor negative de r (8)

r (8) = — 0. 261

indica que os pre^os de um ano apresentam uma correla^ao negativa com os de 8 anos antes (ou depois); se os primeiros sao baixos (em rela^ao ao normal) os segundos sao altos (sempre em relagao ao nivel normal) e vice-versa.

Ml
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108
V Quadro 1 A'TC-CORR.'Tl.ACAn DA SfiRIE DO SR. WILLIAM n7.VF.R!DGF. (Rp.Diior>;':inA ci") "Thp ad\-\sced theorv or statls'.V M. C. Kcnoall) 0 r(0) 0 r(0) 0 r'O) 6 r(6) 1 0. 10 0. 151 31 r.060 46 —0.036 2 0. I'JS 17 • 0. 100 32 —1.080 4/ —0.015 1 —0.07) IR 0.002 33 -0.030 48 0.042 --I).C^)2 14 —0.075 34 0.007 44 O.Oal < —0.0S2 20 —0.0<.2 35 o.nso 50 6.065 -C, Un 21 —C.021 3o C.OlO 51 0.050 7 —0.211 21 —0.062 37 —0.004 52 0.031 r. —n.2i-i 23 —0.088 38 —0.015 53 —0.027 9 —0. 192 24 —0.014 30 —1.047 54 -0.053 n —'),070 2) —0.076 40 —0.047 55 —0.073 n —3.noi 20 —0.001 4! I). Oil 56 —0.136 -•<1-015 27 —0.052 42 0.034 57 —0.034 It —0.012 2.1 —0.032 <3 0.06) 58 —0,010 14 0.047 20 —0.012 44 n.ooo 50 0.003 1 1 0. 131 3J 0.050 43 0.000 6) O.illO 109 GRAFICO 1 a(e) 110 lO. o.a. 06 0.4 , O.2. O.0_ -0.2. -0.4.
CSEBIE DE WIUIAM 9 E V E B I D C • I , , •0.6-60 -50 -40 -30 -20 -10 6 10 20 30 .A L. / 40 50 SO
GRAFICO DE AUTO-CORRELACXO DOS PRECOS DA CARNE NA EUROPA DE I500 A l870
N» ;:7 - OUTUBRO DE 1949 REVISTA DO I. R. B.

Da mesma maneira, em face do valor r (16) = 0. 158 podemos concluir peJa existencia de correla^ao positiva entre os pregos de um ano e os de 16 anos antes (ou depois).

O fato de variarem os pregos de um ano em sentido contrario dos de 8 anos antes e no mesmo sentido dos de 16 anos antes, sugerc a ideia de que a serie em aprego apresente uma oscilagao estrutural com um periodo de 16 anos.

Na realidadc nao podemos, por enquanto, senao sugerir a possibilidade da existencia de tai periodo, cujo valor exato cstara compreendido possivelmente entre 15 e 17 anos. Em fase posterior do nosso estudo (analise periodal) examinaremos os raeios de que podemos dispor para uma determinagao rigorosa de tais pcriodos, e, o que e mais importante, para a verificagao da «significancia» dos periodos denunciados pela analise periodal.

4 — Series aleatdcias. Defini^des

Consideremos uma sequencia de valores

''yei

Diz-se que essa sequencia constitui uma serie aleatoria quando se tem para quaiquer valor de 9.

Essa igualdade constitui apenas uma definigao matematica de naturcza teorica. Praticamente, os valores de r (0), para diferentes 9, oscilarao em torno do valor te6rico zero, que constitui a esperanga matematica de r (0) em uma serie aleatbria. Assim, em lugar da

definigao anterior, podemos dizer que a serie e aleatoria, se tivermos:

D[r(0)l=O representando o simbolo E [x] a es peranga matematica da variavel alea toria X.

Praticamente, a verificagao desse carater em uma serie dada se fara mediante a determinagao de uma zona vide grafico 2 — no interior da qual devera ficar a fungao r (6) a partir de 0=1, a fim de que a serie possa ser considerada aleatoria.

O grafico 2 foi feito com intiiito puramente ilustrativo nao se referindo pois a nenhuma serie concretamente analisada.

Os limites da [aixa de tolerancia sao constituidos por curvas que apresentam um minimo (curva .do limite superior) e um maximo (curva do li mite inferior) no ponto 0=0. Pratica mente essas duas curvas (cuja deter minagao estudaremos adiante) se confundcm com duas retas paralelas ao eixo das abscissas. A medida que aumenta o numcro de termos da serie que deu lugar ao correlograma tanto mais essas curvas tendcm para duas retas e a espessura da faixa diminui, anulando-se para n = co , No estudo tebrico a que vamos proceder e para o estabelecimento das propricdades das series alcatorias admitiremos o mimero de termos da serie suficientemente grande (praticamente infinito) para que resulte

i(0)=O ou 2yiyiH-o=0 quaiquer que seja 0, Sabemos que praticamente isso significa que r (0) estara inteiramente localizada dentro da faixa de tolerancia.

5 — Propriedade lundamental das series aleatorias quaisquer que sejam k e m se anulam ao tomarmos a esperanga matematica dos dois membros visto que:

Consideremos novamente a serie aleatoria:

ya, - • ^yt,- • -y^ que pode ser representada pela forma (yi) (i=l,2,3,- - -t,- - -,n)

sendo

E[yi+>.l=E[yij=0

Consideremos as diferengas sucessiVas de yi:

AWyi,AWyi, A^iyi, ■, Al^-'yi P'acilmente se verifica que

E[A""yi] = E[A''')yi+-J=0.

Representemos por c'-y a variancia da serie dada e por a variancia da serie constituidas pelas suas dife rengas de ordem k.

fi bastante conhecida a expressao da diferenga de ordem k, em fungao dos termos da serie original, isto e:

A"Hlevando-se ao quadrado, resulta:

-2Zz(j')Q')yi+>^-iyi+k-.

Tendo em conta porem a definigao da serie aleatoria, os produtos

sw yi+k—j yi+k—nj

E k\/k

1/\M yi+k—jyi+k:—j

= .Eb-i+k^J=0

Assim a igualdade 13 escrita por extenso se transformara em:

[A"* yd-- y"i+k-l- y'i+k—i-f H—''(2) ^ y*"

Em conseqiiencia de estarmos considerando uma serie suficientemente extensa, resulta:

Efj'-i+k] —E[y-i+k—j] = - = = E[yd] = crV (15)

Por outro lado a esperanga mate matica do primeiro membro sera

E[(A('-';yi)d=<r^A(k) (10)

Nessas condigoes a 14 se transforma em a-'A{k) = (oJ+C;)+©'+■■

(17) + lk,'

Tendo-se em conta a relagao de Euler: que se obtem facilmente desenvolvendo-se (a + b) e o produto (a-l-b)" (a-bb)", pela formula do

«» 111 112
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(13)
IH
+
REVISTA DO I. R. B-

binomio de Newton, e igualando-se os coeficientes das mesmas potencias nos dois membros, r e s u 11 a pondo-sc m=:n=s;

(19)

Assim. 0 coeficiente de <r\. em 17 sera ® portanto;

.'A(k)=(2k).v=^.V (20)

Damos a seguir um quadro com os 10 primeiros valores de (\kj

sextas, oscila^oes da ordem de 30 centimetros (30 vezes mais) e as diferengas de 10." ordem dariam iugar a oscilagoes superiores a 4 metros. Por ai sc pode julgar do carater «explosivo» que apresenta o operador diferencial quando aplicado as series aleatorias.

6 —■ Supesfoe.'!

A perfeita identifica?ao com o cornportamento das series aleatorias exige um certo manuseio sistematico com algumas series desse tipo.

de modo a obter uma nova serie alea toria satisfazendo as condi?6es

Sy = 0 Com essa nova serie normalizada serao calculados os coeficientes de correlagao linear

!• (o) = 2yi Vi+o/n-e para 6 = \, 2. 3 20 e tragara o grafico da fungao de auto-correlagao (correlograma) comprovando assim a relagao

r<0) ^ 0 para todos os valores de 6.

Podera ser feito o mesmo calculo com relagao ao niimero de casamcntos (limitados os niimeros a dois algarismos, para reduzir o calculo nume ric©) observando entao que o corre lograma apresenta valores sensivelmente distintos de zero.

Far-se-a, por fim, um estudo da variancia das diferengas 1.", 2."», . . das duas series comprovando-se que no caso da serie aleatoria as variancias dessas diferengas satisfazem aproximadamente a relagao 20, que nao se verificara no caso da serie dos casamcn tos.

fisse quadro da uma ideia do que pode significar a operagao de diferenciagao das series aleatorias: se a serie original, representada graficamente, possuir uma oscilagao. da ordem de um centimetre, a representagao das diferengas terceiras, na mesma escala, apresentaria oscilagces da ordem de 4.5 centimetres, a das diferengas

Como primeiro exercicio poder-se-S extrair de uma tabua de. ntimeros aleatorios (Tabua de Trippet, poc exemplo, ou na falta desta, de uma tabua de logaritmos, considerando-se 0 algarismo final de cada logaritmo) uma serie de 200 ou 300 ntimeros, s representa-la graficamente, comparando-a com o grafico de uma outra serie nao aleatoria, como por exemplo a do niimero raensal de casamcntos no Distrito Federal, publicada no Boletim Estatistico do I. B, G. E. ou no Mensario Estatistico da Prefcitura do Distrito Federal.

A seguir serao calculadas a media e a variancia da serie aleatoria, e os desvios em rela?ao a media serao divididos pela raiz quadrada da variancia.

115
Quadro
VALORES DE
k (?) k
1 2 6 924 2 6 7 3 432 :? 20 8 12 870 4 70 9 48 620 5 252 10 184 756
2
G
(?)
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GRAFICO 2 A(e) 1.0 OB 06 0-1 02 CO GRAFICO DE AUTO-CORRELACXO DE UMA SERIE ALEATORIA COM A RESPECTIVA FAIXA DE TOLER^NCIA —e -OJ •0 4 -06-iO -50 -40 -30 -20 -10 (i 10 20 30 40 50 60 REVISTA DO I. R. B. i

A falencia do segurador

c OS premios em atraso

Codigo Civil ■— art. 1.465 — Se o segurador falir antes de pas^ado o risco, podera o segurado iLCUsarIhe o pagamento dos premios atrasados, e fazer outro segu::o pelo valor integral.

E o SEGURADOR aparecia a Casa^ regis como comprador de riscos — assecuratores dicuntur emptorcs pcricuU — nao passava para Potni^-r de um negociante de seguridade, pois vendendo a descarga do risco, a oprragao implicaria a transmissao do risco, do mcsmo modo que na compra e venda, exigem-se a tradi^ao da coisa. a tiansferencia do dominio para que o negocio se conclua e caracterize.

Prevendo o Codigo a falencia do se gurador antes de passado o rir-cc, faculta ao segurado recusar-lhe u paga mento do premie atrasado.

Na logica defluente do vellio conceito, aquele negociante de segucidade cncontrando-se insolvente, torn.-iva improvavel ou precaria a prestagao a que se obrigara, isto e, a entrega ao segu rado em caso de sinistro, da importancia do seguro. Per isso, dizer Joao Luiz Alves no seu comentario ao Cddigo Civil. «nao seria justo obrigar o se-

Da Ordem dos Advogados do B-as'l gurado a uma presta^ao, cuja contraprestagao se tornou impossivel ou pelo menos muito duvidosa».

O carater sinalagm-itico do contrato conduz a situa^ao de permitir que o segurado se recuse ao pagamtnco do premio, quer dizer que nao cuinpra sua obrigagao, visto que a falencia do se gurador induz-lhe que nao cumpiira a sua.

Estatuindo o Codigo que «podera o segurado recusar-lhe o pagamento dos premios atrasados», concede-lhc a faculdade de pagar ou nao, faculdadc que se estabelece cm virtude de que sendo improvavel a presta^ao do se gurador, nao seria todavia, impossivel.

A falencia em cxpectativa do segu rador. afiouxa. scnao anula o vhjculo obrigacional do segurado, tanto assim, que ao vedar o Codigo no art. 1 437, que se segurem coisas per mais do que valham, ou pelo seu todo mais de uma vez, abre excegao para o risco de fa lencia ou insolvencia do segurador, permitindo ao segurado dele ;;; pre-

caver mediante novo seguro. Cobre-se desta forma contra o risco do segurador que, se vier a falir, nao Ihe pagaia indenizagao. Considera portanto, a fa lencia do segurador em estado de possibilidade, pesando como um novo '-isco sobre o risco por ele assumiJo: per isso, o segurado, receando o perigo de insol vencia do segurador, sente afrouxar-se o vinculo obrigacional, ao permiHr-lhe a lei que busque a garantia de que precisa mediante novo seguro.

Nao se defronta ai com dupiicidade de seguro, nem seguro por valor su perior ao da coisa, nem objeto segurado fflais uma vez, porem dois seguros ."obre riscos distintos, arnbos versando sobre o mesmo objeto e visando a mesrr.a ga rantia de identico valor.

Acontece que alguem contrata um seguro sobre determinada coisa para cobrir-se contra eventual prejulzo. mas querendo reforgar sua garantia, por Ihe Parecer sujeita ao perigo de insolvencia do segurador, contrai sobre esse segundo risco, entao suspeitado, oulro se guro, assim obtendo uma garantia supletiva.

Se, verificado o sinistro, reparar-se o dano pelo primeiro seguro, por esse motivo cessou o risco do segundo, expirando ai o contrato, pois a liquidagao do sinistro vem comprovar que ao se gurador nao atingira a insoivcncia, "objeto do seguro, nao havendo, assim, dano a reparar.

Se ao contfario, a indenizagao nao for paga em virtude de insolvencia do

segurador, verifica-se, entao, reaiizado o risco do qual se resguardou o segu rado mediante seguro adequadj. e a lesao economica dali resultante. sera delida pelo outro segurador. Portanto, a hipotese apresentada e a de ialir o segurador antes de passado o ri,-co e, consequentemente, a falencia com manifcsta influencia sobre o contrato.

Vem o art. 1.465 e particulariza a circunstancia de, estando em curso o risco, encontrar-se o segurado cm debito per atraso no pagamento de premios, quando sobrevem a falencia do segurador que, desta sorte torna irrealizavel o pagamento da indenizagao prometida, pois nao e licito espertir-se garantia de um segurador em fal.^ncia.

A reciprocidade essencial ao.s contratos bilaterais articula-se imprimindo ritmo cquitativo a execugao das obrigagoes onde se reflete a regra emunada do art. 1.092 do Codigo Civil; quando um contraente nao cumpre a sua obrjgagao nao pode exigir o cumprimento da do outro.

A respeito escreve Clovis Beyilacqua: — «Em regra aquele que dcve executar a sua prestagao em primeiro lugai, nao pode recusa-la, sem infringir o- con trato. Mas, se as condigoes economicas da outra parte fazem, razoavelinente, super que a sua prestagao ficara sem a corrcspondencia conveniconada, a lei vindo em seu auxilio faculta-lhc meios de afastar o prejulzo que o ameaga; da-lhe o direito de refer a sua prestagao

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ou de exigir garantias- da prestav-^o da outra parte.»

Assim c por for^a do carater sinalagmatico do contrato que para o segurado cessa sua condi?ao de dcvedor dos premios atrasados, pois que a falencia determina que sua presta^C'O fica sem a correspondencia convcncionada, nao sendo llcito, portanto, de se admitir que em tal quaiidade seja arrolado como devedor da massa falida.

Em concordancia esta Sumien quando manifesta que: — Como todos os contratos sinalagmaticos, o contrato de seguro podc-se declarar resolvido per inexecugao dos compromissos de uma das partes nos termos do art. 1.184 do Codigo Civil: este principio geral recebe interessantes aplicagoen nos casos de falencia do segurador ou do segurado. A resolugao e pois de direito, conseqiiencia necessaria da falencia ou liquidagao judiciaria (I).

Todo contrato sinalagmatico encerra tacitamente uma condiqao resolutoria; pois a lei pressupoe qut fica convcncionado entre as partes que se uinu deias nao executar sua obriga^ao, a cutra nao podera ser compelida a executar a sua, scgundo Mourlon no conicntario ao citado art. 1.184 do C6digo Civil frances.

contra o qual se permite acautelar o segurado, nos arts. 1.437 do Codigo Civil e 687 dc- Codigo Comerc^'al que estatui O segurado pode tornar a szgurar, quando o segu rador ficar insolvr.nte, antes da iiotlcia da terminacao do risco, pedindo em juizo anula^ao da primeira apolicc: e se a esse tempo cxistir risco peio qual seja devida alguma indenizaqao ao se gurado, entrara este pela sua importancia na massa do segurador falido

Oseguro de maquinarios

Dai'cy Vieira Mayer

Chefc do Dcpartamento dc Transportcs de «A Indepcndencia — Cia. dc Segiiros Geraiss

No direito brasileiro, a falencia do segurador esta prevista como risco

A lei vedando a duplicidade de seguro sobre a mesma coisa. o scguro de valor superior ao do-objeto sujcito a risco, pretende preservar a opera^ao de fins especulativos que rcsultem cm lucro ilicito para o segurado, porem kgitima a duplicidade quando se tratar dc novo seguro que vise resguardar o segurado da insolvencia do segurador, pois que dai Ja nao adviria lucro par o segurado. porem uma garantia de nao prejuizo. Prevc, ainda, a lei a falencia do se gurador no artigo em eplgrafe, como condi^ao resolutoria do contrato, que vem exonerar o segurado em debito por atraso de pagamento de premies, da sua prestacao por fdrga da ineficacia da contrapresta^ao atingida pela insol vencia do segurador, voltando a Jnsistif na permissao constante dos art'gcs citados dos C6digos Civil e Comercial, de «outro seguro pelo valor integral.*

MAQUINAS PARA INDliSTRIAS — O GUSTO ELEVADO. AGRAVADO PELA DIFICULDADE DE OBTENCAO. OS IMPROPRIOS E DEFICIENTES MfiTODOS DE PROTECAO DAS MAQUINAS CONTRA OS AGENTES EXTERNOS. A NATUREZA DOS CLIMAS E OS USOS, COSTUMES, ABUSOS, NEGLICeNCIAS ETC., VERIFICADOS NOS PORTOS DE DESTINO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSERTOS E SUBSTITUigOES DE PECAS. MEDiDAS ACAUTELADORAS DOS DIREITOS E INTEReSSES DAS PARTES. OS SINISTROS E AS PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS EM CASO DE AVARIAS E/OU FALTAS

(AdaptafSo, especial, para a Rcvista do I.R.B. — Do Iweo cm preparo ~ «0 Seguro Maritimo — Manual do Segurador e Guia dos Vistoriadoreso)

p) ELO acentuado e sempre crescente

interessc demonstrado pela totalidade dos paiscs agricolas ou industriais. tem-sc notado. acentuadamente nos liltimos anos. um aumento apreciavel das verbas destinadas as importagoes de maquinas e utensilios agricolo-industriais.

£sses paiscs, em via de regra, nao possuindo OS meios que os capacitem a fabricar os seus proprios instrumentos, necessarios as explorafoes agricolo-industriais, buscam, pela importa^ao direta, satisfazer as suas urgentes e prementes nccessidades.

E, assim fazendo, apresentam-senos, quase sempre, os dois aspectos seguintes:

I.") — a impotta?ao feita, sujeitarse-a aos pagamentos decorrentes de taxas, impostos e direitos aduaneiros;

2.") — a imporca^ao 6 feita com a isen?ao das verbas acima citadas.

Em qualquer dos casos mencionados. e ccrto que o prc^o real da maquina. ou accssorio importado sera, sempre, de natureza mais ou menos fixa e, nessa base, sac- feitas as mais variadas opera^oes securatdrias, comsequentes da maior ou menor extensao de cobertura solicitada e. na maioria das vezes. conccdidas sem que, os proprios seguradores, interessados diretos na chegada, sem quaisquer anormalidades, das mercadorias aos seus destines, tenham feito ou pelc menos, tenham fentado fazcr um ligeiro e anterior exame da naturez.a das mercadorias, seus meios prdprios de acondicionamento, natureza da viagem. maior ou menos complexidade das opera^oes de carga ou descarga, epocas cm que sao

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(1) Sumien — T. d'Assurance Terrs, ns. 425-427.
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feitos OS embarques, lugar de procedencia do interior, epocas em quc chegarao aos portos de destino (ou localidades), condigoes climati-'ricas locais, aparclhamento dos portos de cmbarque e descmbarque, tempo de permanincia das mercadon'as nos armazens allandegarios do destino, etc.

Examinar, embora superficialmente, estes aspcctos, e o que nos propomos fazer. dentro, e claro, das possibiiidades que se nos possam propordonar, um artigo mais ou menos ligeiro sobre o assunto.

Lembremo-nos, de inido que, a concorrenda de fretes, constitui, a nosso ver, embora indirctamente, uma das primeiras causas determinantes de varies sinistros, por isso que, dada a falta de aparclhamento de navios proprios aos transportes, agravada pela permanencia prolongada das mercadorias, no cais ou plataforma dos portos de cmbarque, muito sofrem os maquinarios com a exposi?ao for^ada ao tempo e as intemperies.

Imaginemos, portanto, a mercadoria ja acondicionada, nas fabricas de origem; acompanhemo-la ate a entrada nos armazens ou patios do cais de cmbarque e dai para bordo dos navios. Iniderrtos, a seguir, a nossa viagem maritima e cheguemos aos portos de destino. Assistamos a descarga, de bordo para os patios ou plataformas, c sua entrada para os armazens alfandegarios.

Ai chegando, lembremo-nos do que disseramos no inicio deste nosso trabalho, isto €, se a importagao foi livrc ou nao do pagamento dc taxas e direitos. A seguir, acompanhemos o trans-

porte final das mercadorias para os armazens dos consignatarios. tl, uma vez chegado o maquinario ao seu destino, focalizemos a hipotese que nos intercssa examinar, isto e, a mer cadoria e dita avariada, pelos consig natarios, de quem os Vistoriadores recebem pedido de vistoria, Come^ando, desde entao, as atividades do Vistoriador, nao se deverao OS mesmos esquecer das medidas salvaguardadoras dos direitos regressivos contra os culpados pelas avarias e, para isso, lembramos sejam os consig natarios advertidos e guiados, a fim de que sejam tomadas, de acordo com a gravidade do caso, as providencias para a realiza^ao da vistoria OFICIAL DA ALPANDEGA E/oU,A VISTORIA «AD PERPETUAM REI MEMORIAMs.

Embora conhe^amos o valor insofismavel da vistoria oficial, somos partidarios, nos casos de avarias c/ou faltas, da realizaqao da vistoria ju dicial. Para a sua realiza^ao, podera ser feita, com vantagem, a juntada, a petigao inicial, de uma Certidao ou mesmo copia fotostatica da vistoria oficial, (caso haja sido feita) pois, a maneira detalhada e minuciosa com que a mesma e procedida, chegando-se mesmo a apontar o «cu]pado» pelos danos, constituira elemento de grande valor, capaz de bem orientar a dos peritos, nomeados pelas partes interessadas.

Muitas vezes, cntretanto, apesar das ponderagoes e insistencias dos vistoriadores, recusam-se os donos da mercadoria a requerer qualquer das medidas apontadas e, assim, preferem e exigem a vistoria particular, a qual, desnecessario e dizer, quase nunca

comparece o transportador, recusandose, tambem, a autoridade portu^ia, por seus prepostos, a assinar qualquer termo de vistoria particular.

Quer scja oficial, judicial ou amigavel, esfor^ar-se-ao os Vistoriadores cm manter contacto direto com todos aqueles que intervenham na vistoria, nao negligenciando, jamais, na aprescnLa^ao de qucsitos adequados ao caso (quando nas vistorias amigaveis devam apresenta-las aos peritos) ou sugerindo, (nas vistorias judiciais) a sua propositura, tendo em vista, sempre, a mercadoria em questao.

Constatada a existencia de avaria, um primeiro exame nos livros de «TERMO» do Armazem Alfandegario, recebedor da carga, indicara se ela foi descarregada com ou sem avaria. Em caso afirmativo, e claro, que ela se tenha verificado nos percursos que antecederam a sua entrada nos. aludidos armazens e, esse fato, em caso da vistoria oficial. e, com precisao e rigor apontado, por isso que, essa vistoria administrativa, nao so identifica a avaria como, tambem, avalia a sua extensao, concluindo pela nomea^ao do «culpado».

Outras vezes, porem, inexistem anotagocs feitas nos livros dos armazens portuarios e, constatada a avaria quando no momento do despacho, for?oso e concluir-se pela culpabilidade dos referidos armazens, pois, como verdadeiros depositarios da carga, deverao os mesmos tudo fazer a sua fiel guarda, prote^ao e conservagao, respondendo, ex-vi legis, pelos danos acontecidos as mesmas, e nao oriundos de caso fortiiito ou f6r?a maior.

Ainda nesse caso, a vistoria oficial podera ser efetuada, porem, dadas as providencias que deverao ser tomadas, para "He modo seguro, constatar-se a naturera e a responsabilidade pela avaria, e perfeitamente justificavel a exigencia da vistoria judicial, maxime, se, por um momento, pensarmos na possibilidade futura de uma a^ao regressiva contra o culpado.

certo que as maquinas saem, na grande maioria das vezes, em perfeitas condigoes, das fabricas produtoras; entretanto, muitas sao as ocasioes em que, 0 cuidado, a prudenci'a, a propriedade, etc,,- no prepare do material, embalagem, nao foram observados ou 0 foram de modo deficiente, falho e improprio, podendo assinalar-se a nao aplicagao de substancia «anti-6xida», inexistencia de foriagem das caixas acondicionadoras (com papeis alcatroados, parafinados, etc.), defeituosa confec^ao da caixaria, fatos esses que, em hipotese alguma, deverao passar despercebidos ao comissario de avarias, a fim de que sejam os mesmos csclarecidos aos peritos das partes e, consequentemente,, propostos quesitos capazes de, elucidando o fato e apurando a sua real existencia, permitir-lhes responder, com clareza e exatidao.

Varias sao as ocasioes em que, descarregadas as mercadorias, quer anotadas ou nao. no livro de «termo», permanecem, as mesmas, sem as protegoes devidas, expostas ao tempo, nas plataformas dos armazens alfandegarios e, nao sera admiragao se afirmarmos que, embora descarregadas per feitas, avariam-se depois de ja descar regadas I E isso porque, infelizmente, foram as mesmas empilhadas proximo

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j, REVISTACO I. R. B.

as beiras do cais, recebendo, conseqiiente e infalivelmente, a umidade decorrente da evaporaglio da agua marinha, tudo muito mais agravado, nos casos da inexistencia da substancia «anti-6xida» protetora.

E, todos esses casos, inais se agravam quando a importa^ao e feita livre de taxas e direitos, porque, nesses casos, e quase que complete o desinteresse manifestado pelos consignatarios as mercadorias, per isso que, com a isen^ao de pagamento, so se preocupam com as providencias burocraticas de isengao, abandonando, assim, as intemperies, o maquinario, so retirado, em via de regra, meses oa anos depots, apos a chegada I

Nessas ocasioes, e raro encontrar-se maquinario que nao esteja oxidado, especialmente nas partes mais delicadas e trabalhadas, e isto devido a umidade e calor, dos climas tropicals.

fiste fato devera ser lembrado quando concedida a cobertura dos riscos de «oxida5ao» que, a nosso ver, so devera ser feita mediante taxas especiais e que, realmente, traduzam o perigo daquela cobertura.

Serao fatais os prcjuizos vultosos e, cntao, apressam-se os irresponsaveis, OS negligentes, os culpados, enfim, a justificar as faltas cometidas com a dirimente dos uses e costumes dos porfos, desejando, absurdamente, que OS usos e costumes invocados, venham a anular, in totum, os dispositivos legais a respeito I

As leis, OS regulamentos promulgados, o cuidado, zelo e provid€ncias que Ihes sao impostas pelas suas proprias fun^ocs, cargos ou profissoes, ja nada mais vaiem e, assim, manejam-nas

como instrumentos das suas proprias vontades!

6 a onda avassaladora de verdadei" ros crimes contra a propriedade, da irresponsabilidade, do desleixo: e, se movimentos ou providencias nao forem rapidamente iniciados, nao nos lastlmemos de assistir a derrocada de todos OS principios legais, pela inutilidade complcta dos diferentes Codigos Civis, Comerciais e mesmo Penais, tao sabia e justamente criados.

E, ainda, outro fato, de nao menor gravidade, conseqiientemente se nos apresentara. Considerando que, por este ou aqueie motivo, a importagao e .feita, por inexistirem, nos paises importadores, o maquinario de sua pr6pria fabricagao, facil sera concluirmos que, tambem, nao dispoem esses paises de recursos mecanicos e especializados, necessarios ao conserto e reparagao adequada do maquinario avariado, impossibilitados que estarao, tambem, de providenciar a substitui^ao de pegas danificadas.

Ainda nessas ocasioes, e mister um exame meticuloso por parte do vistoriador, que, imediatamente, logo que tomadas as medidas necessaries b salvaguarda dos direitos dos seguradores ou mesmo dos embarcadores, providenciarao no sentido do reembarque das maquinas avariadas, as fabricas produtoras, para o necessario reparo e reajuste, obtendo, desse modo, a possibilidade de novas opera^ocs comerciais futuras e que em muito contribuirao para a acontuadissima redu^ao dos prejuizos havidos.

E, embora tratemos de um assunto delicado, dificil mesmo de explanagao adequada, forcados seremos a inter-

romper, aqui, este nosso modesto trabalho.

Pazemo-lo, entretanto, certos de haver mostrado, embora ligeiramente, OS meios cabiveis, proprios, inconfundlveis e unicos, capazes de bem acautelar os legitimos interesses das partes.

E. qualquer que seja a medida a ser intentada, aconselhamos as seguintes observagoes preparatorias:

1.^) exame externo do acondicionamcnto, a fim de que se orientem os vistoriadores na escolha da providencia adequada, isto c, se farao a vistoria amigavel, oficial ou judicial:

2J-) verifica?ao das «notas» de. bordo, referentes ao embarque e/ou desembarque da carga;

3.®) verificagao da existencia de «notas» de estiva e/ou desestiva:

4.") verifica^ao da existencia ou nao do protesto maritimo;

5.") inexistindo c protesto maritimo, c, sendo vultosa a avaria, recorrer, sem perda de tempo, aos meios oficiais ou judiciais, fazendo rcalizar a vistoria oficial (a ser pedida pelos consigna tarios) ou a vistoria judicial, em via de regra pedida pelo consignatario, porem, em caso de sua recusa, pelo proprio vistoriador, representando os seguradores, e apoiados nos disposi tivos legais, reguladores do assunto;

6.») inspe?ao cuidadosa dos locals em que se acham armazenadas as mer cadorias, procurando observar se depositadas cm patios ou plataformas desprovidas de elementos protetores contra o tempo, ou especialmente, se depositadas prdximas as beiras do cais, ou, ainda, impropriamenfe colocadas

sob telhados e/ou cobertas, de onde possam receber agua de chuva, sol. etc.

7.®) constatagao de ressalvas existentes nas «notas» de desembarque, no porto de destine;

8.®) verificagao do livro de «termo» do armazem alfandegario do porto de destino, extraindo, conforme o caso, uma copia do que constar a respeito, observando, sempre, se, a qusntidade de volumes, «em Termo», corresponde a quantidade zealmente avariada;

9.®) estar presente a confercncia do tecnico, designado pela Alfandega, para vcrificar se a mercadoria descarregada corresponde, de fato, a que fora objeto do pedido, pois, feita a conferencia, pela retirada das merca dorias dos caixotes, etc. sao novamente, jogadas nas caixas, sem que, nao raro, se verifique a repregagem imperfeita, arruma^ao inadequada, etc., dai resultando deficiente prote^ao contra avarias, roubos etc., tudo consideravelmentc agravado nos casos de seguros feitos de pohta a porta;

10.®) procurar estar presente a con ferencia de saida, anotando o que se oferecer a respeito, a fim de que, se eventualmente chamado pelos consig natarios, para procederem a novas vistorias em mercadorias que ja se achem depositadas nos armazens particularcs, possam, com precisao e presteza, intervir ou tomar quaisquer outras medidas cabiveis no caso.

Resta-nos, portanto, fazer pequenas sugestoes aos seguradores, em geral, no que se refere aos riscos a serem propriamente cobertos.

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RBVISTA do I. R. B.

Bern sabemos que, muitas vezes, dados OS interesses existentes entrc segurados e seguradores, sao, estes liltimos, quase que forgados a aceitar riscos verdadeiramente precarios, porem, nunca e deraais ressaltar que, na grande maioria dos casos, estando a aceita^ao dc scguros transportes, cntregues ao inteiro criterio dos encarregados de tais servi^os, e falha a seleqao feita, muito concorrendo para isso 0 acumulo de serviqo existente, o rapido desenvolvimento da Carteira, a deficiencia ou falta de pcssoal especializado, etc.

De qualquer modo, porcm, dentre outros, deverao ser lembrados:

1.°) natureza da mercadoria, idoneidade do fabricante, tipo de acondicionamento proprio a sua natureza, viagem, etc.;

2.°) perfeito conhccimento dos portos de embarque, seu aparelbamento, prote^ao, etc.:

3.°) aparelbamento dos portos de destino, no que se refere, especialmente, a descarga e proteqao Ss raercadorias descarregadas:

4.®) redu^ao dos prazos de cobertura contra os riscos de cstadia, nos patios de origem ou destino, bem como a exclusio da coberfura dos riscos de oxidagao, muito especialmente nos casos de importaglo feita com isen^ao do pagamento de taxas alfandegarias, direitos etc., limitando a cobertura a chegada do vapor;

5.®) organizaqao perfeita do Comissariado dc Avarias, nos destines, bem

como conhecimento previo dos meios ao alcancc, no local, para a imediata realizasao de pericias, exames, procedimentos judiciais, etc., sendo aconseIhavel 0 imediato aviso, ao Vistoriador, no destino, do seguro fcito, bem como a discriminaqao dos riscos cobertos.

E se, ao menos cm parte, forem as nossas explana^oes e sugestoes, devidamcnte apreciadas por todos aqueles que se interessam pelo comercio segurador, duvidas nao teriamos em constatar que, as nossas observa^oes, em muito poderao contribuir para o real mclhoramento da carteira de seguros transportes das Companhias Seguradoras.

E, se conseguirmos esse nosso in tent©, sentir-nos-emos inteiramentc satisfeitos, por isso que o nosso desejo e o de. cooperar, com os nossos modestos conhecimentos, para o sempre crcscente desenvolvimento do seguro, dentro e fora do Brasil.

Para que isso consigamos, e fora de diivida que cuidadop especiais de verao ser dispensado.s a tao delicado e dificil ramo de seguro, a fim de que, OS que nele militam, possam possuir o cabedal tecnico necessario, capaz de pcrmitir-lhes o verdadeiro e precise examc da mercadoria a scgurar, o estabelecimento das rondiqoes razoaveis de cobertura e, conseqiientemertte, o estabelecimento dc direitos e obriga^oes reciprocas que escudarao, mais tardc, qu.^ndo da verifica^ao do sinistrn, o direito e os deveres das partes contratante.s.

EM BALAGENS

CONSELHOS AOS EMBARCADORES

A materia adiante transcrita consta de um folheto reccntemente organizado e distribuido pelo I.R.B.

Em 1947 o Instituto de Resseguros do Brasil, em colaboraqao com as com panhias de seguros, editou um folheto contendo esclarecimentos sobre a confec?ao de caixaria para acondicionamento dc mercadorias a serem transportadas, de forma a conseguir-se uma cmbalagem satisfatoria e que oferecesse uma relativa proteqao contra os riscos inerentes ao transporte e, principalmente, contra a a?ao dos ladroes.

Tend© em vista o intcresse que essa publicaqao despertou e considerando que um dos fatores mais eficientes para a solugao do grave problema do roubo das mercadorias em transito e o emprego sistematico de embalagens apropriadas e que proporcionem a necessaria seguranqa, resolveram as companhias de seguros e o I.R.B. reeditarem aquele folheto, ampliando-o com a inclusao de esclarecimentos sobre outros tipos de embalagens alem das caixas de madeira, bem como sobre os modelos de grampos de seguran^a aprovados pela Comissao de Marinha Mcrcante.

Nao e demais insistir na aten^ao e importancia que devem ser dadas pelos comerciantes e industriais a questao do acondicionaraento adequado e seguro das mercadorias que se destinam ao transporte de um local para outro. De acordo com as condi^oes oficiais que

regem a cobertura do risco de roubo {Clausuia de Risco de Roubo — aprovada pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao) as companhias de seguros so respondem pelos prejuizos decorrentes de tais riscos quando os volumes vistoriados apresentarem vestigios de violaqao. Consequentemente, e de todo interesse dos segurados que os volumes por eles embarcados possuam uma embalagem satisfatoria, que nao possibilite a subtra^ao de seu conteiido sem que fiquem sinais externos de violagao. Os segu rados que nao dispensarem o necessario cuidado a confec^ao do acondiciona raento de suas mercadorias terao muitas vezes de arcar sozinhos com os pre juizos resultantes do roubo ou furto das mesmas, uma vez que, inexistindo vestigios de violasao, nao poderao rcclamar nenhuma indeniza^ao do seguro. De outro la.do, e necessario que nao se perca de vista que as taxas de se guro sao estabelecidas com base nas estatisticas e serao tao mais elevadas quanto maior for a freqiiencia dos sinistros. Ora, o descaso dos segurados pela cuidadosa embalagem das merca dorias acarretara necessariamente o aumento no volume dos roubos e das indeniza^oes a serem pagas pelas com panhias de scguros, o que forqara estas a elevarem cada vez mais as taxas de seguro para cobertura de tais riscos. Inversamente, se os segurados se utilizarem de embalagens adequadas e se-

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REVISTA DO t. R. B. 'I

guras, reduzir-se-ao sensivelmente os roubos e «ipso factor poderao as companhias reduzir as taxas de seguro. fi facii. pois, compreender que a redu?ao das taxas para a cobertura dos riscos de roubo e extravio esta na dependencia direta do maior ou menor cuidado que os segurados em geral dispensarem as embaiagens de suas mercadorias.

Finalmentc e necessario ressaltar que as recomendagoes constantes da presentc publicagao sao o fruto nao so de

meticulosos estudos que de ha muito vem sendo realizados como ainda da observagao e da experiencia de muitos aoos. Argumento expressive de sua eficacia e a circunstanda de que todos OS segurados que passaram a adotar OS tipos de embalagem aqui prescritos, sem excegao, sentiram imediatamente a consideravei reducao dos cases de roubo. Dai nossa convic^ao de que

SUA MERCAEXJRIA COM ESSA EMBALAGEM

CHEGARA PEHFEITA E INTACTA AO DESTINO

CAIXAS DE MADEIRA

Para que lima caixa de madeira, destinada a transportes maritimos, possa ser considerada aceitavel, deve obedecer ao seguinte:

а) serem as tabuas novas e perfeitas e ter, no minimo, a espessura de 17 milimetros;

б) ter travessoes de madeira de 70 milimetros de largura por 25 milimetros de espessura, bem como guarni^oes e testeiras, de identicas dimensoes: (a espessura da madeira e o mimero de travessoes devem variar, de acordo com o tamanho das caixas);

c) utilizar pregos de comprimento que permita atravessar os travessoes, guarni?6es e tabuas da caixa, de forma a que sobrem cerca de tres centimetros, exccsso essc que se deve virar, internamentc, contra o correr da madeira, formando um par virado para um lado e outro par no sentido oposto, sucessivamente:

N'VOLUCROS

d) ter fitas metalicas de a^o, colocadas junto, o mais possivel, dos tra vessoes, a fim de ficarem protegidas pelos mesmos (pega 5): (nio convem meter pregos nas fitas, pois com isso se diminuiria a resistencia das mesmas):

e) ter laminas corrugadas (pe?a 6), colocadas de cspa^o em espago, de forma a unir as tabuas em certos pontos de sua junsao:

f) finalmente, e indispensavel o uso das "sCantoneiras com setas (pega 7), dispostas em mimero de 8, em cada cabeceira, unindo os travessoes das cabeceiras as guarnigoes das testeiras.

Devemqs salientar que os grampos de seguranqa (laminas corrugadas e cantoneiras com seta) desempenham papel importantissimo na solidcz c inviolabilidade das caixas, impcdindo, com as guarniqoes e os travessoes. o roubo pelo sistema de «gaveta», antes tao comum.

TOTALMENTE METALICO?

EIGURA 1

A caixa de madeira, como sabemos, e o mais usado, por ser dos mais seguros iuvolucros para mercadorias de certo valor. Por isso, essa espede de embalagem merece todo o cuidado na sua confecgao, para que sc possa conseguir o maximo de garantia contra o

roubo e prote^ao das coisas transportadas contra avarias.

Lembramos que nao e fadl violar uma caixa bem feita. Torna-se pre cise dispor de tempo, empregar ferramentas apropriadas e contar com a conivencia de muita gente.

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PIQU R A 2 P I on R A RBVISTA DO I. R. B.

Baldes

Tambores

Toneis

de maii! de 30 quilogramas ► (peso bruto) podem embarcados a granel. ser

Caixas de folha de flandhes (Para acondicionar produtos de facil combustao).

Para este ultimo tipo de embalagem ser aceito, torna-se necessaxio que todas

as jun^oes das folhas sejam perfeitamente soldadas. As tampas devem ser seguramente cravadas, sendo de con-, veniencia, quando se tratar de baldes. que a tampa receba um reforgo, per meio de fita de ago ou arame, selada. que dificulte o deslocamento da tampa e consequente derrame do conteudo.

FARDOS

Os tecidos embalados nessa cspecie fi reccmendavel, tambem, proteger o de involucres devem ser, preliminar- conteudo com papel ou tecido impermente, encapados com aniagem ou meavel, pois a simples envoltura dos outro qualquer tecido grosso e forte, fardos por tecidos grossos nao constitui.

efetivamente, protegao ao conteudo contra a umidade. Posteriormente, costurar-se-a o encapado com barbante ou linha crua. facultative o emprego de 8 tabuas (sarrafos) de um centi metre de grossura per 7 centimetres de largura, acempanhando todo o comprimento do fardo, dispostas as tabuas duas a duas, de mode a formar quatro

angulos retos ou cantos, de sertc que a pressao exerctda pelos aicos metalicos se faga sobre esses sarrafos e nao sobre o conteudo.

Para rematar a embalagem, aplicarse-ae duas cintas metalicas a volta do fardo e outra ao .^omprido. cruzando com as primeiras.

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PARA TECIDOS QUE NAO SEJAM SEDA, «RAYON» E LAS
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PI 00 R A 6 PIGUR A 7 "_4 REVISTA DO I. R. B.
MALAS EXCLUIDAS AS BAGAGENS PESSOAIS

As malas devem ser fechadas a e destino. Finalmente, serao dispostaS chave e, depois, totalmente encapadas, . ^ t cmtas metalicas, duas a volta da mala com aniagem ou outre tecido grosso e forte. Sobre esse tecido serao men- ® outra no sentido do comprimento, cionados marca, contra-marca, niimero crurando com as primeiras.

Cs pneumaticos, dcvidamente encapados com papel apropriado, devem iser protegidos por meio de embalagem adequada.

Pregados os sarrafos (qne devem ter 70 milimetros de largura e 25 de espessura) aplicam-se, em todas as jun^oes da madeira, laminas corrugadas, e, finalmente, sobre os referidos sarra

fos e laminas corrugadas, esticam-se as fitas metalicas, tal como mostra o desenho.

Com esse processo de embalar pneu maticos, obtem-se satisfatoria garantia contra roubo e extravio, facilitando, outrossim, o servi?o de carga e descarga.

Como a pratica nos tcm indicado, e a barrica de madeira o melhor acondicionemanto para louga, porque, era virtude da sua conforma?ao, nao e joGADA e sim RODADA, o que evita, grandeQiente a quebra. Tambem e a barrica indispensavel para acondicionar vinho, outras bebidas, etc.

As barricas devem ser novas e perfeitas, isto e, sem rachas, buracos e outros defeitos que possam ser confundidos com sinais de viola^ao.

As tampas e os fundos serao apoiados Sobre CALQOS de madeira (Figura 11) dispostos a certa distancia, uns dos Outros. (O sistema de colocar, para esse fim, um arco de cipo, e muito precario, por nao oferecer a necessSria resistencia, no caso de ser for^ada a tampa ou fundo, para fora ou para dentro). Acresce, ainda, que a pequena espessura do ciPO nao permite a

aplicagao de pregos de certa dimensao, provindo dai a fragilidade de tal pro cesso.

Para a necessaria rigidez das tampas e dos fundos que, como se sabe, sao geralmente constituidas de duas ou mais pegas (tabuas) e precise que sejam colocados; no' sentido transversal das mesmas, dois travessoes de madeira (Figura 10) fortes e bem pregados.

Dois tamanhos de pregos devem ser usados: um para pregar as tabuas das tampas e dos fundos as laterals e respectivos CALgos ou apoio, e outro nas cabegas dos travessoes, sobrepassando cerca de 3 centimetres, para tingir os citados calgos ou apoio das tampas e dos fundos.

6indispensavel que as barricas sejam providas de arcos metalicos, e, quando possivel, laminas corrugadas, nas junCoes dos travessoes. das tampas e dos fundos.

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OR
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EMBALAGEM PRoPRIA PARA PNEUMATICOS PIG
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PIGDR A 9
149 150 BARRICAS DE MADEIRA P I COR A F I G 0 R A n P I 00 B A 12
REVISTA DO I. R. B.

CAIXAS DE PAPELAO

PARA SEREM ADOTADAS, QUANDO A ESP^CIE DA MERCADORIA O PERMITA

Em virtude da fragilidade que apresenta esse tipo de embalagem, ha muito que OS embarcadores, conscios dos seus deveres, deveriam te-Ia abolido nos transportes maritimos, so a utilizando para os aereos e pequenos percursos ferroviarios ou rodoviarios.

uma embalagem inadequada, que expoe a mercadoria a avarias, extravio e roubo, este ultimo muitissimo facilitado, podendo ser feito sem deixar vestigios exteriores.

Acresce ainda que, em virtude da sua fragilidade, as caixas de papelao impedem o empilhamento dos volumes, sacrificando grande parte da capacidade dos armazens. Como conseqiiencia das dimensoes reduzidas, a marca?ao dos volumes torna-se demasiadamcnte deficiente. Pelo mesmo motivo, acarrctam trabalho arduo, demorado e desordenado, nos servigos de carga c descarga concorrendo, assim, para agravar o congestionamcnto dos portos.

De acordo com as regras usuais, devem as caixas de papelao ser guarnecidas de arcos ou cintas de papel coJante ou outro material adequado.

No transporte maritimo devera ser usado urn engradado, contendo duas ou mais caixas de papelao num so volume, abolindo-se sistemMicamente, em face dos inconvenientes acima apontados, o emprego de simples caixas de papelao sem nenhuma protegao.

OBSERVACOHS FINAIS

Pbr fora dos involucros s6 deve constar o necessario: numero do vo-

LUME — PESO MARCA CONTHAMARCA e DESTINO.

Temos visto iniimeras caixas que, em virtude de uma infinidade de outras MARCAgoES ANTERiORES, permanccem nos armazens, aguardando que, quase por milagre, se consign identifica-las.

Outras, simplesmente marcadas a lapis, tern quase apagadas as indicagoes e permanecem nas mesmas condi?oes das primeiras.

indispcnsavel que a marcagao seja feita com letra legivel, a tinta iN' DELEVEL.

Outro ponto importante e evitar-se que o volume levc qualquer indicagao pela qua! possa ser identificado o rcspcctivo conteudo. Certas mercadorias

SaO PARTICULARMENTE VISADAS PELOS LADROES.

£ muito importante recomcndar aos recebedores ou consignatarios que Nao RETIREM OS volumes dos armazens de descarga sen: CUIDAOOSO exame. A responsabilidadc da Companhia de Scguros tcrmina ai. Em caso de avaria ou viOLAgAO, bem como, de DiFERENgA DE PESO, e indispensavel requerer, IMEDIATAMENTE. A \lSTORiA ao agente do transportador chamando-se, tambem, o comissario de avarias da sua seguradora. Proceder de forma diversa, pof qualquer motivo, acarreta A perda dE DIREITO A RECLAMAgAO DO SEGURO.

GRAMPOS DE SEGURANQA

Para orientagao dos interessados damos a seguir o texto da Resolugao n." 856 da Comissao de Marinha Mercante, relativa a grampos de seguranga (publicada no Diario Oficial de 16 de margo de 1949 — Segao I — Pagina

3.782):

856." faltas e avarias

Considerar aprovados, tendo em vista a declaragao abaixo do Instituto Nacional de Tecnologia, os tipos de grampos a que se refcre aquela decla ragao, observada a ordem decresccnte de seguranga nela indicada, de acordo com 0 seu texto a seguir transcrito e com OS «croquis» dos grampos em

causa:

Ministerio do Trabalho, Indiistria e Comercio

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

Rio de Janeiro, Distrito Federal, em 8 de junho de 1948.

Em atcngao ao pedido do Sr. Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, cumpre-nos dcclarar que ate a presente data, o I.N.T. aprovou, para efeito da Resolugao n.° 684, do Boletim n.° 85, de 17-3-1947 da Comissao de Marinha Mercante, todos os tipos de grampos de seguranga constantes das fotografias anexas. Todavia, como as aprovagoes foram parceladas, isto e, ocorreram em epocas diferentes: e

como, desta vez, o pedido formulado implica numa respostas que abrange a totalidade dos tipos ja aprovados, julgamos de grande interesse a classificagao dos grampos, por ordem decres ccnte de seguranga e nestas condigoes, de acordo com as fotografias apresentadas, a classificagao sera a seguinte:

1.") Fotografia n." 1, figura 1

2.") Fotografia n." 2

3.") Fotografia n.° 1, figura 3

4.") Fotografia n." 1, figures 2 e 4.

(a) A. Feijo, Diretor da Divisao de Industries Metaliirgicas.

Visto. (a) Fonseca Costa, Diretor geral.

Esclarecemos que as fotografias acima correspondem aos «croquis» na forma abaixo:

1.®) Fotografia n.® 1, figura 1 «croquis» fig. 1 a e i».

2.®) Fotografia n.® 2 — «croquis» fig. 2.

3.°) Fotografia n.® 1, figura 3 «croquis» fig. 3.

4.®) Fotografia n.® 1, figures 2 e 4 — «croquis» fig. 4 e 5.

Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao.

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F:OU R A 3 PI OUR A U F1OD R A 3 SEVISTADO

Consultorio Tecnico

A {ir^Udade desta segSo 6 alendcr as consultas sobee assuntos referentes ao segueo em geral. Para eespondcr a cada perganta sao convidados Cecnicos especializados no essunto. nao so do Instituto dc Ressegucos do Beasil, mas tambim cstranhos aos seas quadras.

As sohifoes aqui apresentadas rcpresentam apcnas a opiniao pessoal dc seus expositores, por isso que os casos concretos submctidos a aprcciagao do l.R.B. sao encamin/iados aos seus orgaos compctcntes, cabcndo ressaltar o Conselho Tecnico. cujas decisocs sao fomadas par maioria de volos. Estas colunas {icam ainda a disposigao dos leiloccs, que podcrao, no caso dc discordarem da resposfa, expor sua opiniao sobte a maferi'a.

A cotrespondcncia devera see enderegada a REVista do I.R.B., Avenida Marechal Cemaea. n' 171 — Rio de Janeiro, podendo o consulente indicar pscudonimo para a reeposta.

Acidentado (Recife) — eDizem as Condi'poes Cerais das apoliccs do eamo Acidentes Pessoas que o seguro Jica aiitomaticamcnfe cancclodo depois dc qualquer acidente indcnizavel, a nao see que o acidente seja caracterizado como eacidcnte leuc».

Picando o scgucador cesponsavel pcio tratamento c conscquente indenizagao, consulto sc na hipofese de haver novo aci dente (este nSo estacd cobcrto) qua ucnha agravar a IcsSo do primoiro acidente. [icara o segaradbr cesponsavel por iste agravamento ou dcixaca de existir respansabilidade da Companhia ?>

Encaminhamos a pergunta a um advogado que, ao responde-la, se intitulou «um militante em seguros de Acidentes Pessoais»:

«0 Sr. Acidentado, na sua consulta, adiantou que o segundo acidente nao estava coberto. Foi bom que assim fizesse, porque as condi^Ses gerais das ap6lices de seguro Acidentes Pessoais variam de companhia para

companhia. A hipotese formulada pelo consulente e rarissima, mas nao impossivel. E diante de um caso concreto, como o que figura o Sr. Acidert' tado, ter-sc-ia de aplicar a clausuia que dispoe que «dar-se-a a caducidade do seguro depois de qualquer acidente indenizavel, mesmo no perlodo de tra tamento do primeiro acidente.» Partindo-se do principio de que o segundo acidente nao esta coberto, a agrava^ao da lesao anteriormente sofrida tambem nao o esta. Na pratica talvez seja dificil apurarem-se as conseqiiencias do primeiro e do segundo acidentes, embora haja o recurso de apclar-se para a dedsao de uma Junta Medica, previsto nas Apolices. Se nao houver, porem, boa fe da parte do segurado, e bem possivel que a Seguradora pague o que nao e devido, pois que a praxe € a companhia reem6o/sar o se gurado das despesas feitas com o tra tamento medico. De qualquer maneira,

nao ha um direito liquido e certo do segurado no caso apresentado pelo Sr. Acidentado.» Aprendiz (Recife) — <^Picaria grato pelas providencias dc V. S. no senfido de que me fosse cselacceido se uma com panhia dc seguros podc fazer consigo mcsma. c para cssc fim emitir apolice, o seguro de seus bens.

Nao secia isso, pocvenfuca, uma csquisitice juridica, pois em tal contrafo as duas partcs confratantes — segurado e segurador —• se confundiriam numa mesmo pessoa juridica

Encaminhada a pergunta a um dos advogados do este assim se manifestou, sob o pseudonimo de J. P.; «Dispondo o art. 1.432 do Codigo Civil que «o contrato de seguros e aquele pelo qual uma das paries se obriga para com a outra, mediante a paga de um premio a indeniza-Ia do prejuizo resultante de riscos futures previstos no contrato», supoe-se a existencia dc duas partes contratantes e de obriga^oes rcciprocas entre ambas. Se o segurado e o proprio segurador, nao existe contrato bilateral inexistindo ademais, obriga^ao reciproca pela confusao.

Emitida nas condigoes supra uma apolice, nulo sera este contrato e se for caso de seguro obrigatorio, estara a seguradora-segurada infringindo a legislagao em vigor.

fi o que me parece, s.m.j.

O Sr. Oswaldo Dias Martins, Chefe da Carteira Acidentes Pessoais do I.R.B., atendendo a uma solicitagao da Revista do I.R.B., assim respondeu a pergunta:

«As seguradoras, de mode geral, nao procuram incrementar a angariagao de seguros em que a importancia segurada na garantia de invalidez perraanente seja igual ou inferior a da garantia dc morte.

Em conseqiiencia, a praxe adotada tern sido a de fixar a importancia segurada naquela garantia em propergoes superiores, proporgces essas que variaii^ atingindo, via de regra, duas a tres vezes o capital segurado na ga rantia dc morte.

As seguradoras, entretanto, nao rejeitam os seguros cm qua os capitais segurados nas garantias citadas sejam iguais, sendo mesmo acentuada a car teira de seguros nessas condigoes.

Excepcionalmente, as seguradoras dao cobertura a segurados que desejam so a garantia de morte ou que desejam esta garantia em importancia superior a de invalidez permanentc; ncstes casos, atendendo a que os resultados da ga rantia dd motte sao menos interessantes que OS apresentados pela garantia de invalidez pcrnranente, as seguradoras, seguindo reccmendagao do I.R.B., podem cobrar o adicional de 30 % sobre a difcrenga entre as importancias seguradas nas garantias em qucstao.

«Por que, no seguro de acidenfcs pessoais, o capital sepuracfo para einvalidez permanente* deve saperar o da garanfia de mortc ?»

Quanto aos motives que levam as seguradoras a realizar seguros em que OS capitais segurados em invalidez permanente sao superiores aos de morte, podemos apontar os seguintes;

1." — em caso de acidente, a inva lidez permanente ocasiona, geralmente

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situa^o mais grave que a resultants da niorte, pois, alem de o segurado poder ficar impossibiJitado de provcr as necessidades dos seus parents.; ou dependertes, passa a ser dependente deles, agravando, assim, a situagao economica geral: desta forma, o seguro naquelas cond'ijdes possibilitara ao segurado recebcr uma indeniragao tal que evite, tanto quanto po;sive], que ele se torne ura fardo pesado para - as pessoas que Ihe tenham de dar assistenda economica.

2.® —• ocasionando o acidcrte uma itivtiidez permanente partial — cqsos em que a indenirarao sera sempre in ferior a 100 %, conforme determinam as condi^oes ge/ais das apol'cej — 7> cequrado que dispuscr de uci seguro cm que a imputai.cia segurr.da na garantia de inva'idez permanente tive.** 6ido estipulada de conformidade com a praxe acima mem-ionada, tcid, evjocr.temente, uma indenlzai^ao mais cci. pensadora do q-wC se tives-,'; preferdo um seguro ;om capital segurado igi.tl em cada uma das,garanttas alud.das, ou um seguro com capital scgnlaio em invalidc- permanente n.fcror ca de morte.

3.® —. finalmente, sendo a garantia de invalidez permanente mais inleressantc que a de morte devido aos melhores resultados sinistros/premios apresentados, e justificavel que as .segiuadoras, levando em conca tambem seus inteiesses, procurem efctivar .cegurc's nas bases que dcram mot;/o a prcsente cc.n.«ulta.»

Cinco outras perguntas foram encaminbadas ao Sr. Celio Olympic

Nascentes, assessor tecnico da Divisao Tecnica do encarregado justamente dos estudos relatives ao raaio Incendio. Publicamqs a seguir a carta de resno^t-

«Meu ca.'c Aprcnd'z:

Incumbiclo de icsponder as c.cn-,t]tas que fizestes, cm 6-8-1949, sob os niimeros 1, 3, 4, 5 e 6, cabe-me preliminarmcnte esclarecer que as questoes tarifarias abordadas slo, como muitas outras, conseqiientes de fatos e circunstancias que muitas vezes nada tern a ver com o aspecto puramente tecnico do negocio de seguros.

Tratando-se o seguro de um ramo de atividade comercial, nem sempre os pontos de vista e exigencias tecnicas podem ser mantidas com todo o rigor que se poderia desejar, existindo, assim, a necessidade de adapta-los as circunstancias cspeciais, que determinem tal procedimento.

Poder-se-a dizer que, baseando-se o seguro, essencialmente em dados e observagoes tecnicas, nao se justifiria a adogao de medidas que, fugindo a estes principios, criassem situagoes de manifesto desequilibrio entre fenO' menos e causas decorrentes dos mesmos motives.

De fato, teoricamente esta e que seria a situagao ideal, todavia, encarando-se a questao sob o aspecto co mercial e pratico tem-se que chegar a conclusao de que nem sempre e possi' vel atermo-nos rigidamente aos prin cipios da tecnica e da logica, porquanto. muitas vezes eles sac antagonicos.

Ventilados estes pontos que julgamos imprescindiveis a inteipretagao de

muitas disposigoes tarifarias, passemos as respostas das consultas formuladas:

1) Qua/ a tazao por qisc as tarifasincendio {ixani taxa linica para predio c conteudo de riscos industriais, quando cm re/af.lo aos riscos coinerciais ha taxas distintas para iim c outro daquclcs bens ?

Reposta: Tecnicamente qualquer seguro de predio deveria estar sujeito 3 taxa menor do que a cabivel ao con teudo. de vez que sao bens menos suscetiveis de destruigao total.

Para a divergencia apontada e existente, tambem, em diversas tarifas estrangeiras, que tivemos oportunidade de manusear, so encontramos uma explicagao plausivel ou seja a de que Sendo as indiistrias, gcralmentc instaladas em predios proprios. a indicagao de uma taxa linica, devidamente pesada para predio e conteudo, proporciona mais facilidade para o cakulo do premie a cobrar.

3) Por qac h& riscos, como o de' usinas do afucar, que, mcsmo localizados cm cidadcs que niio dispaem de corpos de bombciros. e mesmo scm possuiccm mcios proprios de reafSo contra incendio, gozam de iscn(So do adicional a que se rc/ere o item III das «Disposi(dcs Locals^ das tarilas-inccndio ?

Resposta; Considerando que os riscos, como o de usinas de agiicar, so devem existir em localidades distantes das grandes cidades, tendo em vista as suas caracteristicas proprias, o tarifador ao indicar taxa para os mesmos, deve ter levado em consideragao esta peculiaridade, nao se justificando, portanto, a aplicagao de um adicional que visa estabelecer distingao entre um risco da mesma categoria, porem, sltuado cm localidades completamente diferentes,

4) Por qua ha riscos comerciais que, pelo lato de se acharcm situados nos recintos de labricas, sao taxados pela coliina RI, como acontece, por cxempio, com OS depositos de agucar ?

Resposta: Trata-se a meu ver de uma concessao estabelecida nas tarifas com o fim de evitar a aplicagao das clausulas I — 1-A ou 2.

De fato nao seria logico estabelecer restrigoes para determinadas dependencias secundarias da industria, quando, para as dependencias principais tais restrigSes nao sao exigidas. fi de se assinalar que a coluna relativa aos riscos industrials abrange outros riscos, conforme esfci expressamente declarado na mesma (* ).

Netuno (Rio) — Para esclarecer a questao. recorremos ao Dr. Raymundo Correa Sobrinho, advogado do I.R.B. especializado em seguros maritimos, e cuja resposta abaixo transcrevcmos:

O Sr. Netuno, que tao bem deveria conhecer as qucstoes do seu reino, pergunta-nos o seguinte:

«Para fins de seguro, avaria grossa e o dano- mafcri'af ou c 6 contribuigao que cada um paga, relativa ao rateio que Ihe coube ncsscs danos materials ?

Podc haver avaria grossa sem tegulagao, on seja scm os calciilos que estabelcecrao o rateio nicnc/onado

Sua pergunta comporta previos esclarccimcntos. Dcscja ele saber o conceito de avaria grossa ? O de contribuigao ? Ou apenas em case de sinistro, que se caracterize como avaria grossa, qua) a indenizagao devida pela seguradora ?

(*) Per falta de cspa^o. daremos no pro ximo niimero a parte final.

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N> sr - ouTieso ee. i<h9
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Procuraremos. abordando essas varias questoes, dar-lhe uma rcsposta que possa satisfaze-lo.

Sr. Netuno, a lei divide as avarias em grossas ou comuns e particulares ou simples (art. 763 do Codigo Comercial).

Reputa-se avatia grossa «t6da despesa extraordinaria ou daoo causado ao navio ou a carga voluntariamente feitos em beneficio comum». Essa defini^ao e, mutatis mutandis, aceita pela generajidade dos tratadistas.

A avaria grossa e pois um sacrificio (despesa extraordinaria ou dano ma terial) feito para saivamento comum (do navio e de sua carga). Logico e, portanto, que todos os beneficiados por esse sacrificio contribuam proporcionalmente a seus interesses para seu pagamento, porque nao seria justo que um so se sacrificasse para preserver os interesses dos demais. Dai dispor a lei que a imporfancia respectiva se repartc proporcic.'ialrr.ente ao navio, frete e carga: e que qualquer interessado pode promover a regulagao da avaria, isto e, a reparti^ao dos prejuizos para calculo das diversas contribui^oes devid-js.

Ora, co.mo acabamos de ver, a avaria grossa e toda a despesa extra ordinaria ou dino material e confribuifSo e sua consequencia, isto e, o direito que tern aqucle que se sacri[icou em beneficio comum de se ressarcfr desse prejuizo proporcionalmente aos diversos valores que corriam risco de se perderem.

Nao ha, pois, como confundir avaria grossa c contribui^ao ou regulable. A avaria grossa e.xiste, mesmo que o intcressado nao haja promovido sua

regulagao. Era tal hipotese cuinprc aos demais fazer valer seus direitos. Em seguro tambem e assim.

Se em uma apolice maritima se da cobertura de avaria grossa, em caso de sinistro a obi:ga(;ao da seguradora e a seguinte:

a) quando o navio ou carga segurados tiverera sofrido despesa extra ordinaria ou dar.o material em conse quencia de avaria grossa, indeniza-los. ressarcindo-se na regula^ao com as contribuigoes devidas pelos demais interessados;

b) quando o navio ou carga segurados nao tiverem tido despesa extra ordinaria ou dano material, pagar, era face do laudo de regulagao, a contnbui?ao que Ihe couber.

Como a contribuigao.devida so e conhecida ao se ultimar o laudo de regO' lagao, somente cntao e paga, e os arma' dores para se garantirem da contribui^ao devida pela carga exigcm, para retirada desta. que os intcressados prestem fianga. Ora, a seguradora incumbc prestar, por seus segurados, essa fianga.

dos fa?ain os seguros a prestagoes como ainda que possam cancelar o se guro, duracte sua vigencia, sem sofrer qualquer prejuizo. (Revista do I.R.B. n.° 56 — agosto de 1949 — colunas 147/149).

CORRESPONDfiNCIA

Com referenda resposta dada pel® Sr. Carlos Bandeij.'a de Melo a coO' sulta do Sr. Nortista (Recife), coB' forme publicado no iiumero anterior desta Revista, recebemos a seguinte carta de um leitor, que se intitule

Sulista:

«Respondendo a uma consulta for* mulada per Nortista, o Sr. Carlos Ban* deira de Melo jastifica a tabela de prazo curto dizendo que a mesma tem comO objetivo nat s6 evitar que os segura*

. A nosso ver sua resposta nao focalizou 0 fundamento basico da tabela de prazo curto, razao pela qual tomanios a hberdadc de solicitar a divulga^ao dos seguintes comentarios: As taxas da tarifa correspondem a taxa tedrica ou pura acrescida do carregamento, parceia correspondente as despesas de exploragao do negocio e opera^ao (comissoes, despesas gerais, impostos. etc.) bem como a remunera^ao do capital invertido pelo segurador em seus negocios. Normalmente a taxa pura e calc.ulada para um determinado tempo de exposigao ao risco, geralmentc um ano. A ela adicionando-se o carregamento obtem-se a taxa comercial ou de tarifa, aplicavel a se guros contratados para um periodo de 'vigencia de um ano. Se o seguro for contratado por prazo inferior, reduz-se logicamente o periodo de cxposi?ao ao risco e proporcionalmente reduz-se a taxa pura. Acontece, porem, que as despesas gerais que o segurador faz cmitindo uma apolice sao via de regra as mesmas ou quase as mesraas que as efetuadas com a emissao de uma ap6lice por periodo inferior. Conseqiientemente, nao seria logico que tambem reduzisse o carregamento proporcional mente, a redu^ao do tempo de exposl^ao ao risco, ou melhor, de vigencia do seguro. Dai a tabela de prazo curto que evita esse inconvenientc.

Quanto a alega^ao de que uma das razoes que justificam a tabela de prazo

curto £ evitar que os segurados fizessem sens seguros por prazos curtos, para fracionamento do premio, devemos lembrar que Ihes resta o recurso de atingir o mesmo objetivo atraves da realizagao de diversos contratos anuais, com cspiiais parciais, recurso esse, alias, muito usado na pratica.

Aprendiz (Recife) — A resposta a sua consulta sobre a cobertura flutuante no seguro-incendio ja foi por nos recebida. Entretanto, dado a extensao da mesma. e ainda a exigiiidade de espago, lamentamos so poder publica-la no proximo niimero.

Sao Luiz do Maranhao (Rio) Sua consulta foi encaminhada. logo que a recebemos, a um conhecido advogado que. entretanto, devido a importancia do assuntc. ainda nao pode rcsponde-la.

C. E. M. (Sao Paulo) — No pro ximo niimero saira a resposta a sua consulta.

SuR (Rio) — Conforme consta da apresentagao deste Consultorio Tecnico, que e repetida em todos os mimcros desta Revista, as respostas aqui publicadas «representam apenas a opiniao pessoal de seus expositores». Atraves de sua consulta, o amigo, como diz, pretende «acabar com interpretagoes contraditoriass dc dispositivos legais vigentes. Isso, entretanto, nao se enquadra na finalidade deste Co/isuZtdrio, pois que as «contradig6es» apontadas so poderao ser solucionadas mediante decisao do Governo, pelos seus orgaos competentes. Lamentamos, pois, que nao tenhamos podido dar andamento a sua consulta, espcrando, entretanto, que noutro caso possamos de fato ser litil ao amigo.

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DADOS ESTATISTICOS

ATIVO E PASSIVO

A evolugao dos totais dos ativos/ passives (exclusive contas de compenIham a situa^ao patrimonial das sociedades de seguros que operam no sociedades de scguros foi a Brasii em 31-12-1948. seguinte no perlodo de 1944 a 1948:

Os elemenfos ora apresentados aos leitores da Revista do I.R.B. espe-

A distribui^ao segundo os grupos de sociedades e a seguinte:

Fatos notorios nos quadros ora apresentados sao. por exemplo: o crescimento de cerca de 400 milhoes de cruzeiros nas Reservas Tecnicas, correspondendo a um aumento de 17.5 % sobre o total do ano anterior: aumento de cerca de 283 milhoes de cruzeiros em emprestimos com garantias, dos guais cerca de 276 milhoes foram observados nas sociedades que operam em vida. representando emprestimos sobre apolices e outros — esse aumento repre.senta cerca de 54.5 % sobre o total do ano anterior, sendo um reflexo da situa?ao de retra^ao de credito existente no pais.

O total de propriedades imobiliarias passou de 635.7 a 762.0 milhoes de cruzeiros com um acrescimo de 126.3 milhoes, aumento de 19.8 O montante de Depositos em Dinheiro e Caixa passou de 543.2 milhoes para 704.5 milhoes de cruzeiros, evidenciando maior preocupa^ao de aumento de disponibilidades; o acrescimo percentual em relaqao a 1947 foi de 29.5 yo.

Merece ainda destaque especial o crescimento da rubrica Capital, que

representa o capital realmente invertido na atividade; essa conta passou de 378.2 para 453.3 milhoes de cru zeiros, ou seja um aumento de 14.4 ^c.

Do total desse acrescimo de 55.1 mi lhoes de cruzeiros. 40.7 representam aumento no grupo de «Ramos Elementares», 11,0 no grupo «Elementares e Vida», 0,5 no ramo Acidente do Trabalho e 3.0 milhoes de cruzeiros no grupo «Vida». Observa-se que dos 40.7 milhoes invertidos no grupo «Ramos Elementares exclusivamente», 5.0 milhoes correspondem ao capital das duas sociedades nacionais que iniciaram opera^oes. Os restantes 35.7 milhoes correspondem a aumento de capital efetivamente realizados em 1948.

O capital das sociedades estrangeiras passou a representar 8.8% do capital total invertido no Brasii, nessa atividade, contra 10,1 % no ano ante rior. Note-se que so em 1949 foi realizado o capital (cinco milhoes de cru zeiros) da sociedade estrangeira autorizada a operar no Brasii, em outubro de 1948,

167 168
OUAORO N.® 1 ANO N.® DE SOCUEDADES INDl CE TOTAL CrS INDICE. Ml* DIA CrS (ndice 1944 no 100 2 C51 471 315,40 100 17 095 594,30 100 1945 129 108 2 377 8S6 I6S,80 116 18 433 226,10 103 1946 141 118 2 921 585 902,20 142 20 720 467,40 121 1947 (*)... 149 124 3 363 288 302,60 IM 22 572 404,70 132 I'MS 151 126 3 976 230 538,80 194 26 332 652,60 154
QUAORO N® 2 N.® DE 1948 N.® DE 1947 AUVE9TO CRUROS 4a'47 SOCIEDADES CrS SQClEOADliS CrS % Ramos RIementarcs 108 1 128 2% 467,30 106 1 029 620 573,60 9.6 Ramos lilem. c Ac. Tr 14 554 190 2H1,40 14 489 084 806,20 13.3 Ramos Elem, c Vida 3 244 728 629,30 3 186 69<) 580,20 31. 1 Vida 4 1 918 932 362,40 4 1 542 384 001 ,80 24.4 Ac. Trabaiho 22 130 082 798,40 22 115 499 340,50 12,6 151 3 976 230 538,80 149 3 363 288 302,uD 18.2
N" 57 - OUTUBRO DE 1949 ) A 169 170
(*) Dados retificados. Os totais apresentados retificam os publicados anteriorraente.
REVISTA DO I. R, B.
z Ui M 1 o c H c es » O D « ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS, NO BRASIL, DE 1944 A 1948 T 1 T U L 0 N ° SB SQCIESAHES QDiOaO H« 1 151 RAMOS ELEM£l4TAItBS tXCLttS!VAU£KTE 108 RAMOS CLSifEKTAfiEa E ACn>, 00 TRAOALTIO 14 RAU03 BLBMB^nAQCS 8 VIDA ACID. 00 TIUOALDO ATIVO CrJ /o Cr$ % Ccl % Cf» % CrI % Crt % Tituloa de renda 1 053 111 656,30 26.6 267 224 783,50 23,7 136 302 060.20 24.G 14 805 308,70 O.I 19 396 850,30 14.8 620 482 593,66 32.3 tVopriedadee imobiliAriaa 762 035 448,90 10.2 227 179 201,50 20 1 129 750 530,39 23.4 30 169 734,40 12,3 12 604 491,90 9.6 362 431 490,80 18.0 EmprOatimoa com ganntia 783 667 011,20 19.7 47 845 087,40 4,2 9 505 001,40 1.7 05 665 530,20 39.1 1 310 000,00 1.0 629 340 492,20 32.8 Depdeitoa em dlaheiro 665 491 151,10 18.7 317 797 470,10 28.2 102 055 070,10 18.4 30 380 967,30 12.4 45 317 592,50 34.8 169 031 045,10 8.8 C«xa 38 983 318,00 1,0 11 060 243,90 1,0 14 170 208,90 2.0 3 277 032,10 1.3 1 526 097,80 1.3 8 839 836,30 0.5 Contaa cotrentes 281 040 348,30 7,0 140 851 975,00 12,5 SO 560 131,70 10.2 24 090 029,20 10.2 25 029 171,30 10.3 33 503 041,10 1.8 Bogularuaplo eiercfcio liado 272 999 711,40 6,9 64 265 397,10 6,7 92 342 455,20 16.7 18 552 048,30 7.0 20 183 112,70 15.5 77 050 698,10 4.0 Outraa Contaa 09 777 565,00 1-8 30 930 054,60 2,7 13 495 823,60 2.4 3 889 938,70 1.6 4 814 581,90 3.7 10 847 169,20 0.9 Lueroa e perdaa 44 124 328,00 1,1 21 141 343,20 1.922 982 980,40 9.4TOTAL 3 976 230 538,80 100,0 1 128 296 <67,30 100.0 654 190 281,40 100.0 244 728 626,30 100.0 130 082 798,40 100.0 1 918 932 352,40 100.0 PASSIVO Reaercas Mcnieaa 2 597 188 755,20 65,3 390 453 439,00 35.1 277 275 557,80 50.0 172 782 411,90 70.6 66 517 004,00 43,6 1 694 059 351,60 88.3 Depdsitos cm dinhclro 3 938 845,00 0,1 333 733,10 0,0 917 053,10 0.2 429 678,80 0.22 258 380,00 0.1 Diridas com gacaatia 24 037 029,10 0.6 7 005 133,30 0,6 17 03! 895,80 3.1--Contaa comntea 210 544 080,60 6.3 100 324 490,90 8.9 30 343 740,30 1 0.6 19 021 526,50 8.1 7 590 420,40 5.5 46 303 902,50 2.4 ilegolaruapSo cxcrdcio lindo 223 033 179,60 5,6 80 100 657,60 7.6 49 659 830,60 D.O U 075 279,60 5.8 24 867 795,90 19.1 48 020 610,00 2.6 Oatraa contaa 29 983 830,30 0.8 20 053 620,50 1.8 5 115 893,50 0.0 86 853,40 0.0 2 244 226,40 1.7 2 483 343,60 0.1 Capital 433 319 612,80 10-9 273 764 293,30 24.3 75 000 000,00 13.5 30 500 000,00 I2.S 11 024 319,50 8.5 43 031 009,00 2.2 Uicroa era Rcacm 453 585 200,20 11.4 244 261 199,60 21.7 02 846 310,30 10.7 6 932 879,20 2.8 27 738 042,30 21.3 81 800 768,80 4.3 TOTAL 3 976 230 638,80 100.0 1 128 296 467,30 100.Q 554 190 281.40 lOO.O 244 72S 629,30 100.0 130 082 798,40 100.0 1 918 032 362,40 t 100.0 22 9 cn < O) H > O o w e0 ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS, NO BRASIL, de 1944 a 1948 0rAi>nc2 s. PASSIVO Resemi ttcnicss Dopratto cm dinliciro Dividac com sanatia CoDtas correntcs R«9dariaac3o cxcrefcio [indo Outiao cimtaa CaiAal Lacros em Rcscrva T^AL 1 265 128 1S7.01 le 681 406,00 14 387 732,00 83 CU 021,9S 44 593 323,25 52 490 64.3,90 230 801 779,10 334 788 371,5 2 051 471 315,39 100,0 100,0 100.0 100.0 100.0 100.0 lOO.O 100.0 100.0 61.6 0.8 0.7 4.1 2.2 2. 11.7 16.3 •1 420 45f 225,40 14 305 709,40 6 754 901.70 114 508 600,30 69 207 662,20 67 586 028,20 2G6 918 204,10 428 149 934.50 130,Ol 2 377 886 105,86 112,3 85,8 47,0 130.9 132.8 128.S m.3 127.9 116.9 59.7 0.7 0.3 4.8 2.6 2.8 11.2 18.0 100.0 1 813 076 957,00 13 994 363,7C 15 978 700,OC 155 777 303,10 77 821 535,20 122 021 095,90 n30 605 883,70 383 250 083,OC 2 921 585 902.20 143,3 83. 111.2 186.3 174.6 232.6 141. 114.6 142.4 62.1 0.6 0.5 5,3 2.7 4.2 11.0 13.1 100.0 2 205 350 2 877 IS 079 181 321 221 081 51 915 378 211 305 847 3 383 288 733,80 935,40 147,40 835, SC. 289,40 545,2( 023,90 201,7(. 302,fif, 174.4 17.3 109.1 210.5 495.7 98.0 137.7 01.4 103.9 Ncoa: Excliii cUdoa dc: Elemeotares e Vida cm 1945 a) -iinA sociedeje operando em Vida cm 1944 c 1945 (713); 6) uma {24c), 100.1 sociedalc opcranJo em Acidenlra do Trahalho cm 1945 (513) e c) unja socicda-Jc opetaado em namoe 3 976 230 538,81 193 8 100.0 2 597 188 755,2C 3 038 845,00 24 037 020,10 210 644 080,00 225 033 179,W 29 983 836,30 433 310 512,80 453 585 200,2 205.3 33,6 107.2 251.8 501.4 57.1 180 7 135,6 T i T U L 0 10 4 4 19 4 5 10 4 6 19 4 7 19 4 8 N. DE SDCrCD.lDE^ 120 129 141 149 151 ATIVO CrI Indicc % Ct» indicc % Cit indice % Cfl indice To CtJ indicc p' -0 714 133 557,00 100.0 34.8 812 168 223,70 113.7 34.2 943 778 249,60 132.0 32.0 995 837 188,40 139.4 29.6 1 058 111 056,30 148.2 26,0 Propriedatks imobUidria^ Bmpr^timoa coca garantia... Dop6aito9 cm diDhciro 330 560 724,21 219 061 552,19 482 187 616,10 100.0 100.0 100.0 10.1 10.7 23.6 373 679 334,70 268 991 165,40 659 373 061,80 113.0 122,8 no.o 16.7 11.3 23.5 537 400 265,60 371 473 381,70 636 873 809,00 162.6 169.6 111.1 18.4 12,7 18.3 635 700 732,50 500 570 862,20 510 120 097,30 192,3 228.5 105.8 18.0 14.9 15.1 702 035 448,00 783 107 011,20 005 491 151,10 239.5 357.7 138.0 19.2 19.7 10.7 30 785 220,2100.0 1.5 40 527 070,70 131.6 1.7 50 026 909,26 162.5 1.7 33 163 261,70 107.7 1.0 38 983 318,00 125.0 1.0 ll7 070 326,70 100.0 6.8 129 674 541,80 110.2 5.6 181 800 098.40 164.5 6.2 264 638 130,40 224,9 7.9 281 040 348,30 238.8 7.0 B^IariaaeSo eiercielo Undo. Outna cftoUtf. 101 436 087,50 41 356 042.42 100.0 100.0 4.0 2,0 131 060 755.10 50 064 777,40 120.2 121.1 5.5 2.1 185 102 320,80 86 762 335,70 182.5 209.8 0.3 3.0 318 631 580,10 05 502 408,80 314.D 158.4 9.6 1.9 272 999 711,40 69 777 565,0( 209,1 168.7 6.0 1.8 Lucres s pcrdas 14 270 383,00 100.0 0.7 12 347 229,20 86.5 0.6 24 302 411,70 170.0 0.8 39 103 035,20 274.3 1.2 44 124 328,60 309.0 1,1 TOTAL 2 051 471 314,39 100.0 100.0 2 377 886 161,80 116.9 lOO.D 2 921 585 902,20 142.4 100.0 3 303 288 302,00 163.9 100.0 3 070 230 838,80 103.8 100.0 05.3 0.1 0,0 6.3 6.0 0.8 10.0 11.4
z I o c C D3 93 o O ra ATIVO E PASSiyO DAS SOCIEDADES OPERANOO EM RAMOS ELEMENTARES. NO BRASIE, DE 1944 A 1948 Ql'^DttO H.°3 T 1 T U L O 19 4 4 19 4 3 19 4 6 19 4 7 19 4 8 UB SOCIEStDIci ATIVO Tituios Uc rcnJa I'ropricda'ics iruoliilUri.13 Emir'stimos com Aamntis... DcpooHoa em diohciro Cnixe Conloe correntes RcgularisOffio cxerrfcio iiedo Oi'.lras coiitas Lucres e petdas rOTAL 169 386 III 395 25 217 307 925 It 942 66 790 26 702 9 986 4 648 279,00 451,11 229,29 865,60 362.60 024.10 397,80 765,60 616.40 733 095 792,09 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100-0 100 0 100.0 23.1 15.2 3.4 42.0 1.6 9.1 3.6 1.4 0.6 100.0 193 142 483,60 131 801 584,70 30 443 548,00 343 SOS 495,80 17 650 953,39 76 426 743,10 37 281 262,90 13 606 858,30 8 734 392,80 652 896 322,50 114.0 118.3 120.7 111.7 151.0 114.4 139.0 136.2 187.6 116.2 22.6 15.i 3.7 40.3 2.1 0.0 4.3 1.6 1.0 100.0 240 678 215,10 ir,7 234 798,80 38 591 029,70 265 932 651,90 IS 077 898,00 94 406 820,80 49 394 135,40 22 475 155,20 9 357 699.50 920 048 413.40 142.0 150.1 153.0 92.9 155.3 141.3 185.0 225.0 201.3 120.2 28.0 13.1 4.2 30.5 2 0 10.2 5.3 2.4 I 0 100.0 202 962 300,00 109 990 433,90 41 423 821,80 203 410 3 74,00 12 490 407,00 125 931 901,30 70 040 322,20 29 891 235,40 IB 801 051,40 1 029 620 573,00 155.2 179.5 164.3 85.5 107.3 188.5 287.i 299.3 362.7 140.3 25.6 19.4 4.0 25.0 1.2 12.2 7.5 2.9 I.O 160.0 267 224 783,56 227 179 201,50 47 845 987,40 317 707 476,10 11 060 213,90 110 851 975.00 64 265 397,10 30 930 054,90 21 141 348,20 1 128 290 467,30 157.8 203.0 189. 103.2 05.0 210.9 240.7 309.7 454.8 153.1 23.7 20.1 4.2 28.2 1.0 12.5 5.7 2.7 1.9 100.0 P.\S.8IV0 Rcscrras tccnicas.. 307 329 864,30 100.0 41.9 297 051 756,90 DO.7 34.8 304 836 598,60 99.2 32.9 400 553 455,00 130.3 38.9 300 453 439,00 129.1) 35.1 Deposilo cm diidieiro. 810 539,60 100.0 0.1 1 015 680,40 125.3 0.1 47 908,50 5.9 0.0 129 511,40 16.0 0.0 333 733,10 41.2 n n Dividos com gerantu 507 732,00 100.0 0.0 817 000,00 144.0 0.1 5 38.3 350,00 048.2 0.0 4 226 000,00 744.4 0.4 7 005 133,30 1233.9 0.6 Conl.'kj corrciitcs 3 3 805.570,00 100.0 4.0 61 594 223,30 182.2 7.2 02 021 021,40 272.2 9.0 05 701 505,90 283.3 9.3 100 321 490,90 290.8 8 9 Kcgiil&risapio cxcrcjcio dndo. 21 140 446,65 100 0 2.9 31 447 115,20 148.6 3.7 39 276 702,30 185.8 4.2 82 277 387,00 389.2 8.0' 80 100 657,60 407.3 7.0 Outras coQtos. 23 902 634,65 100.0 3.3 28 730 130,50 120.2 3.4 39 551 183,90 105.5 4.3 38 951 203,30 121.1 2.S 20 053 520,50 83.9 I 8 CapiUil 151 775 979.10 100.0 20.7 173 204 444,10 117.5 20.9 221 074 803,70 143.7 23.9 233 044 131,90 153.5 22.7 273 704 293,30 180.4 24.3 Lucros cm rescrvn 194 363 025,16 IDO.O 26.5 253 975 372.10 130.7 29.8 223.857 780.00 115.2 24.2 184 077 287,00 95.0 17.9 244 201 109,60 125.7 21.7 TOTAL 733 695 702,09 100.0 100.0 852 896 322,50 116.2 100.0 920 048 413,40 126.2 100 0 1 029 020 573,00 140.3 100.0 I 128 290 467,30 153.8 100.0 ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E ACIDENTES DO TRABALHO, NO BRASIL, DE 1944 A 1948 QU.iDRO S.® 4 T i T U L 0 19 4 4 19 4 5 1 9 4 0 19 4 7 19 4 8 DE BOCIEDADCS 13 13 13 14 14 ATIVO CrJ tDdicc % Cr8 In dice % CrI Indict % CrJ Indict Vc Cr$ Indicc % Tkulce dc rcode 89 423 574,76 100.0 31.0 95 410 213,2C 106.7 27." 112 03 2 074,29 126.0 27.8 129 645 418,80 145.C 26.5 130 302 069,20 152.4 21.0 Propricdadw imobilidriec 55 120 901, 10 100.0 19.1 70 985 452,8C 128.8 20.6 91 108 870,90 165.4 22.4 107 626 803, 10 191.1 21 9 129 750 536,30 235.4 23.4 Empr^stimos com geraDtin., 4 162 409,00 100.0 1.4 5 646 951,50 135.7 1.9 7 440 534,79 178.8 1.5 7 594 813,50 182.5 1.5 9 505 001,40 228.4 1.7 Dcposthn em diehctro 64 768 983,89 100.0 22.5 75 043 734,99 110.8 22.0 70 4/4 859,21 103.8 17.3 S2 960 598,10 128.1 17.0 102 C55 076, IC 157.0 IS.4 C»u» 12 374 251,79 100.0 4.3 15 i05 492,19 123." 4.6 21 579 108,86 174 4 5.2 11 3S5 256,20 92.0 2.3 14 179 208,90 114.C 2.0 CoQtfC corrcntea 24 821 013,40 100.0 8.6 23 586 322,5C 115.2 8.3 35 097 440,.00 145.0 8.5 52 661 533,50 211.9 10.8 50 500 131,70 227.9 10 2 RcguUrlzatio csmicio findn 31 688 283,70 100.0 n.o 42 304 994,20 133.7 12.3 50 072 361,50 178.S 13.1 84 999 033,89 268.2 17.4 02 342 455,29 291.4 16.7 Outros contan 0 109 968,50 100.0 2.1 0 632 890,40 157.7 2.1 11 032 737,39 180.C 2.7 12 808 189,20 210.6 2.613 405 823,60 229.0 2.4 Lucroe c pcrdas-264 287,86 100.0 0.2----TOTAL 288 476 085,90 100.0 100.0 343 840 339,40 119.1 100.0 407 027 C93,ir 141.1 109.1 4.S9 084 860,29 169 5 100.6 554 196 251,40 192,1 100.6 PA83IV0 Bcserras tccoica* 130 182 882,30 ICC.O 45.1 106 537 212,70 i23.3 46.5 200 C55 085,86 153.5 49.3 241 .07 585,16 157.5 49.9 277 275 5c7,80 213.0 £0.0 Dcp6kito em diehciro 81 361,00 100.0 0.0 1 024 275,10 1258.9 C.3 502 153,90 090.9 O. I 092 424,56 851,1 0.2 91/ 053,16 1127.1 0.2 Dividae com Darantiu 13 800 COO, 00 ICO.O 4.9 5 636 350,60 46.8 1.0 IC 5C5 350,09 70.8 2.C 11 453 1(0,50 83.0 2.4 17 031 805,86 123.4 3.1 Conlas corrcotes 19 843 821,96 IDf .0 6.9 24 925 669,36 125.6 7.2 21 070 417,50 160.2 5.2 28 935 304,70 145.5 l.C 30 343 740,30 183.1 0.6 HcgulariroeAo CTcrclcio fiodo 12 000 097,CO 100.0 4 2 H 709 135,50 122.6 4.3 18 429 081,80 153.f 4 1 60 570 095, CO 421.4 10.3 49 659 830,60 413.8 9.0 Outras contas 10 BC4 236,00 lOO.O S.7 14 852 734,10 138.9 4 4 24 9C9 351,16 2.33.5 6.1 12 256 052,00 114.9 2.6 5 115 803, .6 47.8 0.9 Capital 45 293 200,00 100.c 15.7 46 "05 200,00 103.1 13.6 01 019 2CC,no 130.9 15. 1 CA 688 160,66 lil.f >3.1 75 060 CrO, 06 105.0 13.5 Lucres «D rcscrva 58 579 886,SC 100.0 19.6 75 461 760,20 133.4 21.9 69 09 2 7(9,00 123.2 17.1 70 9fC 365,30 130.1 15.7 (i 8'.0 310,36 164.1 10.7 TOTAL 298 476 085,90 ICO.C 100.6 343 846 339,40 .19.2 100.0 407 027 903,10 141.1 lon.f 489 084 896,2. 169.5 100.0 55. 190 281,40 192.1 160.0 n < o o
o c H C ra 7} O D B IT) < 5? H > a o 99 a ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA, NO BRASIL, DE 1944 A 1948 QlTADnO 5 T^f.T U L 0 19 4 4 10 4 5 19 4 6 10 4 7 19 4 8 K.» DE SOCTEDADta"; 3 2 3 3 3 ATIVO Cf5 fnd'ce % Cr» indlcc % Cr; fiidiec % CrJ tiiclicc % frj fndiec p- '0 Thalofl de randa 10 234 776,10 100.0 10.5 n 004 709,40 .116.3 12.4 12 910 880,90 126.2 8.6 13 878 271,50 135.0 7.4 14 805 308,70 141.7 O.l Propriedades imobiUi'irias 19 234 020,70 lOO.O 10.7 IS 926 259,80 62.8 10.5 22 703 864,40 118.0 14.6 27 949 102,40 145 3 15.0 30 109 734,40 160.9 12.3 Emprcstimss com gaiantia 17 107 036,10 100 0 17.5 20 114 408,60 117.0 20.9 31 804 770,26 185.9 20.9 40 232 770,30 270 3 24.8 9.5 005 630,20 539.2 39.1 Depiailco em dinhfiro 19 097 0.87,20 100.0 19.0 24 203 495,10 120.7 25.1 17 093 083,49 89 5 11.2 27 076 079,50 141 8 14.,5 30 380 967,30 1,39.1 12.4 Caixa 2 330 774,00 100.0 2 4 2 313 727,40 99.0 2.1 4 086 235,80 174 9 2 " 3 321 318,30 M2. I 1.8 3 277 032,10 140.2 1,3 CODloe corrcDtoa R 619 741,50 100.0 S .8 3 471 4,69,CC 40 3 3.0 15 778 938,60 183. J 10 2 19 414 383,20 225 2 10.4 24 990 029,20 290.0 10.3 RegulariAocOo cxercjcio riiido. 8 980 057,20 100.0 9.2 10 197 643,90 113.5 10.6 20 824 0,53,10 231.7 13.7 22 873 205,40 254.5 12.2 18 5,52 048,30 200.1 7.0 Outtas contaa 3 032 981,50 100.0 3.7 4 888 727,00 134.6 5.1 12 258 102,10 337.4 8.0 3 723 372,09 102.5 2.0 3 889 938,70 107.1 1.0 Lueros e perdas 8 438 492.20 100.0 5.0 3 278 582,00 38.9 3.4 IS 004 712,20 177.8 9.8 22.230 957,flC 203.4 11.9 22 982 980,40 272.4 9.4 TO TAL 97 687 423,10 100.0 190.0 90 298 212,80 98.0 100.0 162 470 040,70 150.1 100.0 ISO 090 580,20 191.1 100.0 244 728 020,30 260.5 100.0 PAS3IV0 lUseiTM t^icsas Dep^ito em ditihejro Dividas com jjorsntU Contos corrcntes ItcculArusfSo cxercicio liiiOo Outraa conCiu Csri'al lilCTaa eiD Heaerra tOTAt 52 914 549, 82C 759,60 9 333 553.40 2 395 304,00 2 044 409,10 20 410 500,00 0 762 440,30 07 687 523,10 JOO.O 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 51.2 0.8 9.C 2.5 2.J 20.8 10.0 100.0 53 55G 995,8 44 012,60 6 325 135,2'. 3 086 042,80 1 947 600,20 19 771 000,00 10 963 020,20 90 298 212,80 101^2 5 4 67. 153.9 95.3 90.0 112.3 OS.O 65.6 0.1 0.6 3.S 2.0 20.5 11.4 100.0 92 268 347,00 330 889,90 12 826 224,00 5 382 032,40 5 789 787,90 25 181 600,00 10 702 804,00 152 470 040,70 174.4 40.0 137.4 224 7 283.2 123.4 109.6 150.1 00.0 0.2 8.4 3.5 3.8 10.5 7.0 100.0 118 810 008,60 83 085,50 10 051 454,30 n 491 002,60 06 721,70 30 500 000,00 0 74 8 3 07.;0 180 699 6.80,20 224.5 10.0 204.1 470.0 4.7 H9.4 09.1 191.1 03. 0.0 10.2 0.1 0.1 10 3 3.0 100 0 172 7S2 411,90 429 078,80 19 921 520,50 14 075 279,50 80 633.40 30 500 000,00 0 932 879,20 244 72.8 029,30 320.5 52 0 213.4 587.9 4.2 149.4 71.0 250.0 70.6 0.2 8.1 5.5 0 n 12.5 2.8 100.0 Nota; If.iilni daOna dc ama •oe'iedads cm 1945 (2431. ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM ACIDENTES DO TRABALHO, NO BRASIL, DE 1944 A 1948 at'ADtiO N-° 6 T i T D L 0 19 4 4 10 4 5 19 4 6 19 4 7 1 9 4 S H.e DC tOCIEDAPEa 2l 20 21 22 22 ATIVO Cr| Innlcc % Cr» indico % CrJ indicc % CrJ Indicc % Or! indicc % Htuloa do reada 11 521 132,IC 100.0 20.0 10 810 616,10 92.1 i4.6 15 C99 962,5(1 131.1 14,0 17 U7 015,20 US. 8 14,8 19 290 850,30 IC7.6 14.8 Propricdades imobiUdrUa I 378 568,3C 100.0 9.8 7 3CC 097,96 135.7 10.0 6 728 170,4C 108.5 5.6 8 340 091,00 155.2 7.2 12 £04 491,90 252.5 9.6 EmprlAtimoe com garaotia, 301 000,00 100.C 0.9 321 000,00 88.9 0.4 30O 030, OC 83.1 0.3 1 047 108,80 450.3 1.4 1 310 090,00 302.9 1.0 Depdaitce em dinhdro 15 811 195,10 iOO.O 28.7 29 114 829,40 184.1 40.0 39 692 130,90 251.0 39,1 40 022 92.5,40 253,1 34.7 4.5 317 502,50 286.r 34.8 Cai*a 1 840 284,9.= 160.C 3.3 1 818 057,46 98.6 2.5 2 >40 451,iG 148.4 a.7 1 733 239,9C 93,0 1.0 1 020 907,80 88.1 1.3 Cental correnlfs 6 I.I 149,60 100.C 15.9 11 228 607, 10 128.0 15.4 12 509 198,2C 1-12.0 12,3 23 437 931,3( -67.2 20.3 25 020 171,30 285.4 19.3 RcgulariiapOo eicrdcio lindo. 8 102 492,f.C 100.0 14.7 10 120 645,20 125.0 13.9 15 450 770,C( 109.8 15.2 18 957 091,5C 234.0 10.4 20 183 112,7C 242,1 15.6 Outros contaa 2 170 544,22 160.0 3.9 2 275 3-.1,8C 104.8 3.1 10 072 127,30 40..0 9,C 4 130 227,60 190.0 3.0 4 814 581,90 221.8 3.7 LuercB a perdaa 1 192 374,40 ICC.O 2.2 09 960,00 5.9 0.1-70 420,26 5.9 0.1-TOTAL 55 154 741,00 .00.0 lOC'.O 72 866 001,.0 132.1 100.C 101 598 82C,(jC 184.2 IOO.O 115 499 340,81) 209.4 100.0 130 082 708,40 236.9 100 0 PASSIVO Rcscrrss tccnicaa 20 585 497,31 ICO.O 37,3 29 987 262,20 146.7 41.2 45 no 351,30 219.1 44.5 52 200 643,00 253.0 45.2 80 617 994,09 27...C 43.8 DepOfiita em dinhdro.....-----DiTidaa com garantla 300 951,70 IOO.O 0.4----Conlaa correntca 6 711 524,58 100.0 12.2 7 950 582,00 118.5 10.9 3 192 451,90 47.C 3.1 9 8S0 950,20 147.4 8.0 7 090 420,40 113.1 5,8 B^ularianefto eacrdcio findo. 1 180 397,80 100.0 2.1 2 189 707,00 185.5 3.0 3 817 750,40 323.4 3.8 22 443 601,70 1901.4 10.4 24 607 705,90 2100,7 lO.l Outrag caataa 6 574 144,82 100.0 10.1 9 032 351,00 162.0 12.4 20 642 955,90 370.3 20.3 4 902 530,80 69.0 4.3 2 244 225,40 40,3 1.7 Capitd 9 322 100,06 100.0 16.9 9 177 500,00 96.4 12.6 0.790.360,00 105.0 9.0 10 682 392,00 113.5 9.2 11 024 319,60 118.3 6.6 Lacroe em roaerva U 781 076,99 160.0 21.4 14 222 307,00 120.7 19.6 19 044 941,50 101.7 18,7 16 351 162,50 130 3 13.3 27 738 042,30 235.4 21.3 TOTAL 55 154 741,50 100.0 100.0 72 860 661,50 132.1 100.0 101 598 823,09 184.2 100.0 115 499 240,80 209.4 100.0 130 082 708,40 236.0 100.0

TRADUgOES E TRANSCRigOES

SEGURO-TRANSPORTES

Confercncia Jida, a 18 dc novcmbro de 1948, perante o Merchant Venturers' Technical College,

H. E. Gumbel de Willis, Faber & Dumas Ltd., Londres

(Continuagao)

A apolice dc seguro-transportes outro

Um dos primeiros atos, depois de incorporados, do novo Lloyd's, quando se transferiu para o edificio da Royal Exchange, foi o de fixar os termos da apolice. fiste documento representa o contrato entre segurador e segurado.

Seu texto arcaico remonta a dias que ja vac longe. O que os seguradores fizeram a 12 de janeiro de 1779 nada mais foi, que confirmar o que tuiha sido a melhor pratica no passado, nias a sua atitude teve um grande e ampio sucesso. Ate os nossos dias a apolice, que entao estabeleceram, permanecc substancialmente inalterada. Cada uma de suas palavras foi estabelecida fao claramente em seu sentido e escopo que ninguem ainda tentou altera-las. Usamna tanto as companhias como o proprio Lloyd's. A lei do seguro de 1906

documento codificador do que de melhor havia antes — a reproduz e podeis ve-la usada pelos seguradores da China e da America.

Para mante-la ao nivel da^ exigencias modernas e para exprimir ccndicoes e situa^oes diferentes, sao anexade% clausulas a velha apolice. Essas clausulas sao cmitidas por uma comissao mista do Lloyd's e das companhias de seguros-transportes. As companhias de seguros-transportes decidiram — igualmentc em um cafe, o «Jamaica» — formar uma organiza^ao para a prote?ao e o fomento de seus interesses comuns. Isto foi em 1884. Denominaram-na «Institute of London Underwriters*.

Dai chamarem-se as clausulas inglesas de «Institute Clauses*, embora resultem de delibera^oes conjuntas e sejam emitidas sob a responsabilidade da ^Lloyd's Underwriters' Association*, da «Liver-

*• ce ai '2 U a wS" S3 oa O S u td a< O «3 § CO CO O > CO to £ u o > I. O 99 M U> GO Ch GO O >■ O ^ SO ra A in t^ ^ kO «9 C4 S ^ ^ I/) t? S c(9 ^ O P9 •- CO ^ pa Q CQ CO (• ce CO I rt CO - <>< CO e< CO ^ 9 9 O ei w «-• I s i! i o o CO G<l CO «D —*! •4 e« g ^ y> o« ei !• a x> a ce 9 w c» o 2 v». So 40 CO CO C4 <o r*. M fo 5f 3 S JS ^ CO -)» CO M cv CO J- 01 O P9 1/0-3 C0 in 203 7. Co. £ S '•4 o s o c* o (<d C5 u S 9 9 Of* S £2 i n 2 e m o e* CO O e; d n «o « ssgsgisg & s e* tC e s iS s O 5? S s C9 CO s i o> CO CO e» S i S S S 8 e £ 9 CO 9 9 9 to 8 9 <0 » r-. c^ CO 0) s Ct 9 Cv Co. k© s lA art c© o 9 lA 9 lA C« 9 r9 CO 04 Ck (A 9 .H e» CA e CO 9 9 9 9 9 u. ©1 o 9 T ei b) s CA 9 CI CA <A pj <0 8 s g 9 bA o 9 9 9 g 9 CA <P aa M Co 9 9 o |v CA Ci. s CO w S C*5 9 9 CA •r 9 9 9 CO M 9 A* ct 9 9» 9 C4 kf CO GO 9 "■ 94 to <A -f* 9 A* 9 9 9 oCA o A4 9 9 o 9 I. p. lA 9 •T 99 S 9 g 9 pv 9 CA bA CA 9 9 9 o CO 9 9 9 O kf* o O g Of e* 9 «p* HA 1; 9 g lA S o o H i g CA 9 9 S 9 01 s 9 4A 9 01 o CA kACO 9 o CA lA 9 3 €4 9 CI A* 9 9 CO PC 9 •A C4 P4 CA lA lA CO Ci CO Cl 9 9 9 9 9 9 9 9 r>. 9 fA o 9 9 o Cv CO 9 CO 9 9 9 8 jv! 9 9 <a 9 'CA 9 O 9 9 ;© •kT g M 9 C4 9 CA ei Cl 9 kA ■A« CA CA 9 CA |V CA tA CA o 9 <C9 Fv § 9 p. •A 9 tv 9 9 kA 9 CO s 9 o C4 i CO lA £ e «n 8 Of 9 9 e 8 S «> o 9 S o HA 9 9 9 R 9 «o «*» <A 5 CA P4 e 9 8 e4 kO CO 9 CH Cv CA CA R 9 e Cv 9 9 ec kA 9 9 CO 9 Cv 9 9 o 9 9 o 9 o 9 s 1 8 1 1 1 S P I •< £ ■§ g 1 I I I B .3 8 ■= 1 ' -I S B c; d 8 S 8 2 3 *- t© t -a 'S B = i I g § Si s I I ? » n c f o i I W S O S s. c5 N» 57 - OUTUBRO DE 1919 185 186
Traduzido por Frederico Rossner
REVISTA DO 1. R. B.

pool Underwriters' Association® e do «Institute of London Underv/riters®. Tais clausulas sao tambem usadas em muitos paises. havcndo estreita colabora?ao entre o Instituto Ingles e o Americano e, geralmente, entre os seguradores-transportes de todo o mundo, tanto nessa questao de clausulas como em outros assuntos de interesse comum.

O contcato de seguro-tcansportes

Os pormenores tecnicos do contrato de seguro-transportes estao. obviamente fora do ambito de uma conferencia, mas devemos dizer algo sobre os sens aspectos essenciais, tal como o interesse seguravel, as condigoes do seguro, os riscos cobertos e os premios.

1 —■ De um mode geral qualquer pessoa pode fazer o seguro, desde que possa lucrar com o sucesso da viagem ou perder com o fracasso da mesma, ou seja, em iinguagem tecnica, quando tem um interesse seguravel. Pode te-lo era duas formas principals: ou porque possua ou tenha fretado um navio, ou porque possua ou tenha outro qualquer interesse na mercadoria. Dai as duas principals classes de seguro-transportes: cascos e carga. O armador segura o casco e as maquinas de seu navio, su'a capacidade de renda e sua responsabilidade, perante outros donos de cascos e perante os da carga, nos casos de colisao, e outros, em que for o responsavel. Quanto a estes, nada niais direi pois, de certo, estareis interessados nao

no casco do navio, mas no que ele transporta, o que e objeto do seguro de carga.

Em comercio internacional, em que uma das partes vende a outra bens que devam ser transportados sobre o m.ar, sempre surge a questao de se saber a qua! das partes, comprador ou vendedor, cabe fazer o seguro. A resposta depende do contrato que existir entre ambas. Se a venda se far na condi^ao GIF, cabe ao vendedor conseguir o se guro e entregar ao comprador a apolice, como um dos documentos essenciais. Se, todavia, for FOB. e o comprador, e nao o vendedor. quem deve providenciar o seguro. O vendedor FOB. tem duas responsabilidades: a de en tregar, a sua custa, os bens a bordo do navio e dar ao comprador pronta noticia de que o fez, a fim de que este — o comprador — possa providenciar 0 necessario para o seguro.

Ha, e claro, outros modos pelos quais o contrato de venda pode atuar sobre o seguro. Eu, pessoalmente, como exportador, estou inclinado a vender, sempre que possivel, na condi^ao CIF. Varias sao as razoes de assim pensar. Uma deias e a de ser a expressao GIF bem definida era todo o mundo. Quanto ks outras, em sua maioria, ha pontos de vista divergentes nas varias partes do mundo. Por e.xemplo, ha uma dcfiniqao americana do contrato FOB que e, praticamente, o inverse do que aqui entendemos como tai. Sofaretudo,

grandes sao-as vantagens de nos proprios realizarmos o seguro: podemos ter a certeza de conseguirmos a mais ampla cobertura c a seguranqa de primeira ordem do Lloyd's ou de uma companhia inglesa. Isto e importante sob varios aspectos: podemos ter co bertos, em uma unica apolice, todos os riscos, desde que os bens dcixam nossa fabrica pu deposito. Os bens podem perder-se ou ser danificados antes do embarque e a nossa apolice nos estara garantindo: se forem perdidos apos o embarque, e se nessa altura o comprador nao tiver ainda feito ou page o seguro, ele, o comprador, podera ser — e e um caso que ja deu dores de cabepa a muitos — dispensado pclas autoridades cambiais de pagar integralmente o saque. Em todos esses casos um exportador que tenha vendido GIF e que tenha tratado, ele proprio, aqui do seu seguro, estara plenamente protegido. Gompare-se a situapao com a que resultaria se houvesse vendido FOB: Salvo se houver feito combinapoes espcciais, nao tera protepao para as perdas que ocorrerem entre a sua fa brica ou deposito e o bordo do navio transportador. Verdade e que tem o direito de promover uma suspensao de entrega, se vier a saber da insolvabilidade do comprador, mas nao adquirc direito algum pela apolice tomada pclo comprador.

Quem amparar, por esse meio, o se guro ingles, nada tem a perder. Esta

ra oferecendo aos seus frcgucses uma seguranga de primeira classc sob a forma de uma apolice do Lloyd's ou de companhia inglesa. Por elas, as reclama^oes serao atendidas prontamente em qualquer moeda do mundo, quer aqui, quer em qualquer destine alhures. O Banco de Inglaterra da ampla liberdade ao seguro. Nenhuma companhia estrangeira dispoe desses servioos e facilidades de ambito mundial, e, muitas vezes, vem-se coagidas por regulamentos cambiarios.

2. Decididos, assim, a fazer o se guro, perguntareis quais sao as condidoes da apolice. Duas classes prin cipals de seguro se apresentam, conforme sc deseje, ou nao, cobrii o que chamamos de cavcrage®. A Perda

Total estara sempre coberta e o leu sentido e obvio, mas «average» e uma palavra que, frequentcmente, confunde 0 leigo e. no entanto, o pessoal dos seguros a usa em nada menos de quatro acepdoes.

Ha, primeiramente. a lei das medias (Law of Average) que ja m.encionei. Aqui significa a medida da probabilidade de um evento que pode ocorrer, ou nao, e onde se confrontam os casos em que, de fato, ocorreu com os em que poderia ter ocorrido. O que € meramente um caso de sorte em uma ocasiao, totna-se quantidade mensuravel se se toma um niimero bastante gtande de ocasioes.

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Em seguida vem a expressao de quc «um seguro e sujeito a rateio» (subject to average). O ponto de partida para entender esta expressao e uma oassagem da lei das medias que podereis. facilraente, verificar; em resume, a probabilidadc de uma perda parcial e maior que a de uma perda total. Adciitamos que estejais viajando para os Estados Unidos com 10 pegas de bagagem vaiendo £ 1.000. Obviamente, a probabilidade de perderdes todo o lote e bem menor que a de que, per roubo ou mau trato, venha ela a sofrer alguma perda ou dano. Podcrieis, dai, concluir que bastaria segurar a vossa bagagem por apenas £ 500. Mas o segurador que vos cobra uma taxa de. digamos, 1 3^ %, levou em linha de conta as probabilidades, quer da perda total, quer da parcial. Sua taxa somente .sera suficiente se cobra-la sobre o total da bagagem, i. e, £ 1.000. Se fizcrdes um seguro por menos. tornar-vos -cis vosso proprio segurador pela diferen^a. Ora, sujeito a rateio, significa justamente isto. Se pagardes o premio apenas sobre a metade, ou outra qualquer h-igao, do valor, so podereis rcclamar indeniza?oes nessa mesma proporgao. Ha uiii meio de evitar esta conseqiiencia, que c o de fazer um seguro a primeiro rirco, em que o segurador nao exige quc se faga 0 seguro pelo valor totai, mas em que procura compensar-se mediante uma taxa mais elevada.

Finalmente, a palavra «avf.rage^> e por nos usada como significando perda ou dano parcial, e as duas maneiras emque e aplicada. Se o dono e produzido intencionalmente para salvar a expedi^ao — por exempio, qiiando a carga e alijada para aliviar o navio que esta encalhado — dizemos «avaria comum, ou grossa» (general average) e dividimo-la proporcionalmente ao navio e a carga. Qualquer pessoa que participar da aventura deve contriiruir para a indenizagao do sacrificio ou despesa individual. As avarias grossas ou comuns sao mais antigas que o proprio seguro e as contribuigSes de que trata estao cobertas por vossa apolice de carga.

Se vossa propriedade sofre perda ou dano acidental, o prejuizo e do atingido: e o que chamamos de «avaria p,articular» (particitlar average).

A apolice antiga cobre a avaria par ticular para a maioria, mas nao lodas as utilidades. O chamado «memoranduni» no final do texto enumera aquclas normalmente cobertas, apenas, contra perda total e avaria grossa. Quando cobrc a avaria particular, a apolice so podera ser invocada se a perda ou o dano atingir uma franquia — normalmente de 3 % do valor. Ultrapassada esta, a apolice re.sponde pelo dano inteiro. fi o que distingue a franquia do cxcesso, sempre dedutivel.

Modernaracnte o fate de sc cobrir, ou nao, a avaria particular nao e gros-

seiramente deixado ao arbitrio do «memorandum», mas sim estabelecido claramente no acordo entre segurado e segurador e expresso nas condigoes do seguro. De acordo com o quc resolverem, a apolice e emitida «livre de avaria particulars ou «com avaria particulars. Seus pormenores constam das clausulas EPA e WA,(*) respectivameute, emitidas pelo Instituto.

As clausulas, em cada caso, tratam dos limites da cobertura: uma delas, a de «armazem a armarems estendc, como sabeJs, a protegao para antes Jo carregamento e para depois da descarga, ou seja, para alem da viagem maritima a qual era limitada a cobertura da apolice antiga.

Ambas as apolices, FPA e WA (*), pagam avaria particular, independentc de qualquer franquia, se o navio encalhar, afundar ou qucimar ou se a perda puder ser atribuida a fogo, explosao ou colisao. Pagam, tambem, vo lumes perdidos na carga, transbordo ou descarga.

Na pratica, muito dcpende isto do comercio e dos costumes. O cafe, por exempio, e ordinariamente segurado por umas quinze condigoes diferemes, em que uma das distingoes principals c a maneira por que e calculada a tranquia: sobre todo o embarque, sobre series de 10, 25 ou 50 sacas, ou mesmo,

algumas vezes, sobre cada saca separadamente.

3. Nestas condigoes. a apolice cobre OS bens contra os riscos segurados. Desses, alguns sao enumerados no modelo antigo de apolice, outrcs se juntam por acordo especial. Quero chamar a vossa atengao para tres pontos:

A) a protegao principal e contra os riscos do mar, com duas limitagoes:

a) Os seguradores cobrem apenas riscos — - i.e. eventos fortuitos que podem acontecer, mas nao eventos que tern de acontecer. Nao se pode segurar uma certeza. Tomemos, como exempio, a copra: devido a sua natural diminuigao, perdem-se uns 6 % de seu peso, usualmente, em viagem — e por vezes ainda mais. Com o cafe da-se o mesmo, sendo de cerca de 1 3^ % a diminuigao de peso. Isto sao perdas de comercio, nao riscos do mar e nao podem ser, reclamados dos seguradores. O mesmo se aplica ao vicio proprio e S perda de mercado.

b) Os riscos precisam ser riscos do mar — tempestades, encalhes e tudo o mais. Nao e bastante que acontegam no mar — come pilhagem pela tripulagao ou agua de chuva que penetre nos pordes, ou rates, ou vermes. A esse respeito, a apblice continental vai alem:

a de Antuerpia diz «fortuna do mar» (fortunes de la mer) quc, a primeira

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(•) LAP e CAP, para nds.
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vista parece significar o mesmo aue «riscos do mar», mas que, de fato, significa, e assim sempre foi interpretada, «fortuna sobre o mar» ("fortunes sur mec).

B) A par dos riscos do mar a ap6lice menciona o incendio, enquanto que outros «riscos cstranhos» sao apenas cobertos se expressamente declarados. Isto e o que freqiientemente se faz. Roubo, extravio, faltas na entrega, danos por ganchos, por oleo. por agua de chuva, etc., sao freqiientemente co bertos em mercadorias para as quais esses riscos tern importancia.

Hoje em dia, torna-se cada vez mais acentuada a tendencia para cobcrturas mais compreensivas de «todos os riscos».

Vejamos algumas mercadorias que exportamos aqui, de Bristol:

Papel: Segura-se o valor da fatura, despesas, frete e premio de seguro na condi^ao W^A, cada volume, inclusive roubo, extravio, guerra, greves, como96es civis e danos dolosos.

Locomotivas a vapor: Seguram-se contra todos os riscos de qualqucr natureza, enquanto que chocolate o podc ser na condigao WA com franquia de 3 %, cada volume.

Tudo isto sao exporta?5es. As importa^des sao seguradas, pelo Governo, desde o inicio da guerra, em 1939, pelo

Contrato de Mantimentos e Suprimentos. colocado com o mercado segurador britanico, atuando cbrao um todo, e que cobre todos embarques, em condi?6es restritas.

C) Uma palavra, ainda, sobre os riscos de guerra.

Ocupam eles lugar de destaque na pitoresca linguagem da apolice, navios de guerra, inimigos, piratas, ladroes, cartas de corso. surpresas, apresamentos em alto mar, arrestos, reten?6es e deten^oes de quaisquer reis, principes ou povos, de qualquer nagao, condi^ao ou qualidades que sejam.

De fato, excetuados os riscos do mar e o incendio, todos os mencionados sao riscos, ou de guerra ou de crime intencional. Assim, a antiga apolice nos mostra onde o mercador de antanho via seus principais perigos.

Modernamente o criterio foi invertido e OS riscos de guerra passaram a nao mais serem cobertos automaticamente c sim apenas pela inclusao especifica, que deve ser solicitada. TScnicamente isto foi feito, ao fim do ultimo s^culo, pela incorporaqao, no final do texto da apdlice, de uma clSusula excluindo todos os riscos de guerra — a chamada clausula FC S (Livre de captura c sequestro)Se se desejam cobrir os riscos de guerra

— por acordo especial e sujeito a pre mio separado — anexa-se a apolice uma Institute Clause, reincluindo-os.

Ate que ponto os riscos de guerra podem e devem ser cobertos e uma questao relevante. Ha mais de cinquenta anos vem causando muita dor de cabega. Seguradores de todo o mundo estao, neste momento, novaraente pensando sobre o caso. A Uniao Internacional de Seguro-Transportes^ uma entidade em que estao representados OS Seguradores-Transportes de, praticamente, todos os paises — ha apenas dois meses apresentou novas sugestoes. Nenhum segurador esta contente em aceitar premios, assumindo uma responsabilidade com que, eventualmente, nao possa arcar. Na era da bomba atomica, isto e muito importante.

Presentemente, a tendencia universal e a de nao recusar todos os riscos de guerra em conjunto, mas limita-los aos de guerra no mar, em que os efeitos, mesmo das armas mais modernas, sao restritos. Os seguradores nao desejam cobrir riscos de guerra em terra onde qualquer bombardeio pode causar catastrofe e danos incomensuraveis. Essa restri^ao aos riscos de guerra consta do acordo conhecido como «Waterbornc Agreement*. Remonta a 1938, e de ambito mundial e sofre revisao constante.

A dificuldade da defini^ao dos riscos de guerra e a estranha forma em que sao cobertos tem dado grande trabalho a advogados e juizes. Moitas vezes, dos litigios tern advindo lesultados que

OS seguradores jamais esperaram, fazendo com que o mercado segurador, em mais de uma vez, emitisse nova clausula ou revisasse a antiga, em vez de sujeitar-se a decisao legal. Foi o que aconteceu em casos celebrcs, decididos nesses dois ultimos anos.

4. Os seguradores encaram os ris cos de guerra como um seguro a parte e, por muitas razoes, tratam os de greves, tumultos e comogoes civis da mesma maneira. fi, pois, natural cobrareni sempre taxas separadas de premios: uma pelos riscos normais do transporte, outra para os de guerra.

Isto e importante, em dois sentidos:

A) Com excegao das CMS (que explicarei mais adiante) cada segurador fixa livremente a taxa de transportes que julga bastante, e condizente com o risco. Quanto aos riscos de guerra ha, todavia, um acordo geral no sentido de serem obedecidas as taxas fixadas por uma comissao muito representativa. Essas taxas sao publicadas e seguidas na maioria dos mercados. Noutras palavras, OS seguradores de todo o mundo concordaram em que, quanto aos riscos de guerra, a cooperagao e melhor que a competigao.

B) comum os comerciantes tratarem de seus seguros nao isoladamente, porem, mediante contrato autom^tico a longo prazo. Isto Ihes possibilita dcclarar todos os seus embarques sem ter que negociar, cada vez, as taxas e condigdes. Tais contratos sao as ap6lices abertas ou de averbagao, que sao muito iiteis, porque criam um elo especial entre o segurador e o segurado e

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exal^am a necessidade da maior boa-fe, que e um principio vital de todo seguro. Todavia, a natureza politica dos riscos de guerra e de greves impossibilitam o segurador de comprometer-se por longo tempo quanto as taxas. Por isso, insere em todas as apolices de averba^ao uma clausula de aviso previo de 7 dias, a respeito dos riscos de guerra e de greves. Isto Ihe da o direito de cancelar sua cobertura a um prazo relativamente curto e de dizer ao segurado:

— «Continuarei cobrindo voce, desde que Concorde em pagar-me as novas taxas». Posso dizer que isto nao significa acordo unilateral, pelo contrario, desde 1945, as taxas vem baixando sucessivaraente e o beneficiado foi sempre o segurado — os seguradores nao sujeitam as redu?6es a um aviso previo de 7 dias.

Mencionei as letras CMS. Tern grande valor no comercio atual. Significam «Combined Marine Surcharges* (Sobretaxas combinadas de transportes). Sao elas uma cria^ao do tempo de guerra que, como o racionamento, ainda nos acompanham. Precise, pois, dizer algo sobre a sua origem e sua importancia atual.

A guerra aumentou grandemente os riscos da navegagao. Isto ocorreu mesmo iodependentemente dos riscos de guerra, propriamente ditos: submarinos, minas, torpedos ou bombas. Os navios viajavam sem luzes e muitas vSzes em rotas desconhecidas; tinham que ser usados segundo as indicagoes do Ministerio dos Transportes de Guerra e, naturalmente, deixaram de fazer muitas

das viagens para as quais foram construidos; viajavam em comboios e as colisoes tornaram-se bastante freqiientes, porque o toque de uma Sereia ou uma pequena luz bem poderia denunciar a posigao de todo o comboio.

Havia, ainda, outros pontos. As velhas clausulas cobriam transbordos rotineiros — mas durante a guerra nenhum embarcador sabia antecipadamente como os seus bens viajariam: havia, assim, a necessidade de se cobrirem transbordos e demoras ilimitados.

Quando Suez e o Mediterraiieo foram praticamente fechados a niarinha mercante, cada yez mais navios tiveram que sec desviados para a rota do Cabo.

As instalagoes dos pottos e dos rais foram danificadas e as mercadorias ti veram que ser empilhadas desabrigadas. O roubo e o extravio aumentaram enormemente. Os materiais de embalagem eram poucos e ruins. Escassa era tambem a mao de obra, treinada nos cuidados com a carga.

Finalmcnte, uma nova clausula de guerra, em seguida ao caso Coxwold/ estendeu o escopo da apdlice ordinaria de transportes e reduziu os riscos 3 serem cobertos pelo seguro separado dos riscos de guerra.

Para esse risco aumentado, os segu radores garantiram cobertura maia ampla e cobraram varios premios adicionais. Em 1943, todas essas sobre taxas foram combinadas em uma linica, CMS, a qual os seguradores conrordaram em adotar. Outros merca Jos

aderiram ao de Londres c, assim, as taxas, hoje,.comp6em-se de tres partes:

a) a taxa basica antiga

b) CMS

c) guerra, greve e tumultos, e comogao civil.

A guerra acabou, mas alguns dos riscos permanecem: o roubo e o ex travio permanecem anormais; os embarques continuam dificeis e freqiientemente tem-se que langar mao de navies inadequados: ocorrem ainda transbordos extraordinarios e demoras, e as embalagens ainda nao sao o que deviam ser.

Assim as CMS foram simplificadas. e reduzidas, mas continuam em vigor. As opinioes divergem quanto a sua manutengao, ou nao: encaram-nas como fator estabilizador no mercado cm que o nivel, em geral, das taxas e considerado baixo e muitos seguradores conseguem apenas pequenos lucros.

Jiesseffuro-transportes

A guisa de epilogo: uma palavra sobre o resseguro-transportes. Como tal, entendemos um contrato pelo qual um segurador partilha, com outro, parte de sua responsabilidade por uma ap6lice. Desejo tratar desse aspecto por que e relativamente desconhecido e, no entanto, o seguro-transportcs nao seria possivel sem o resseguro. Adcmais, tratando do resseguro, esclarecem-se um bom niimero dos pontos essenciais do seguro-transportes:

Em primeiro lugar, o artigo que um segurador vende e seguran^a. Esta de-

pende de sua capacidade de arcar com quaisquer sinistros que possam sobrevir. De outro lado, a estabilidade de um segurador consiste no cquillbno entre a sua receita de premios e sua responsabilidade, o que vale a dizer que cada segurador deve realizar um niimero suficiente de apolices com limites relativamente pequenos. Se assim nao fizer, um niimero mesmo pcqueno de perdas totals transtornarao suas contas.

Nao podera, e claro, limitar sempre todos OS seus seguros a tal maximo. Admitamos que scja o caso de uma companhia de seguros, na Franqa, que e procurada por um cliente importante solicitando uma cobertura de grande vulto. O resseguro sera a sua soIu?ao. O segurador aceitara todo o risco e ressegurara o que exceder do niontante que podera reter sem perigo.

Por outro lado, todo segurador deve procurar espalhar os seus riscos sobre uma grande area e dar uma oportunidade a Lei das Medias de se manifestar normalment'e.'Em um mundo de crescente nacionalismo economico e cheio de restri^oes e de problemas cambiais, OS seguradores nao poderao ter a esperan^a de poder aceitar seguros diretos em muitos paises, mas poderao chcgar ao mesmo fim aceitando resseguros das companhias que operam neles.

O resseguro c quase tao antigo quanto o proprio seguro. Alem de suas velhas fungoes, o resseguro tcnta resolver o problema economico a que me refer! no caso do niquel e do algoclao

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do governo Frances (*). Per tercm ressegurado. em Londres, uma grande parte dos riscos que tinham assumido no vapor «George M. Livanos», as companhias francesas de seguros, que tinham aceito os seguros diretos, foram capazes de recuperar boa parte da escassa moeda estrangeira que, doutra forma, teria escapado a economia fran^ cesa.

O resseguro e. pois, uma rede que liga entre si os seguradores de todos OS paises do mundo. Consiste em um sistema pelo qual um preju'izo, em qualquer parte, e distribuido entre os seguradores de toda parte. O que poderia ser um sopro devastador para uma companhia,ou para todas as companhias de um pais, torna-se um prejuizo comparativamente pequeno para o vasto niimero de seguradores que, em ultima analise, terao que o suportar.

A organiza^ao do mercado londrino de seguro-transportes torna-o particularmente bem equipado para ser o principal ressegurador do mundo: 0 sistema de corretores movimentandose para conseguir um grande numero de seguradores, cada um dos quais assina, no «siip» do corretor, importancias relativamentc modestas, ja, em si, incorpora o principio da divisao, puiveriza^ao e distribuicao dos riscos. file conta, ainda, com peritos que pre.stam tal service em qualquer parte do mundo.

Ja que o mercado de Londres se tornou o centro residual do resseguro

mundial, constituiu-se, tambem, em elo natural entre os seguradores de todos OS paises. Isto e que fortalece sua por si^ao quanto as taxas, clausulas, condigoes e tudo o mais que se refere ao seguro-transportes.

Algumas companhias espe;ialistas daqui e muitas outras companhias de resseguro — algumas das quais muito importantes — em outros paises. dedicam-se profissionalmente ao resseguro. Outrossim, sendo o resseguro-transportes, neste pais, tratado principalmentc pelos mesmos seguradores que fazcm OS seguros diretos. pelo conhecimento profundo que estes possuem do lado pratico da aceita^ao dos riscos. ju-=tifica-se o scu podcr e a sua influercia como resseguradores.

. E. assim, cbego ao fim da minha bistoria: O seguro-transportes, em Londres, desenvolveu-se, de un.a tr.=insa^ao casual em um cafe ate chegar a um service usado por todo o mundo. fi um servigo que e proveitoso. tanto para o comercio internacional, quanto para os proprios seguradores. fi uma das mais valiosas exporta^Qcs imateriais do pais c per isso espero que nao vos lamentareis de haver perdido tempo ouvindo uma pcquena parte de riia historia.

Bibliografia:

«Institute Handbook on Marine Contracts.

H. A. Turner: <The Principles of Marine Insurances.

Ralph Strauss: «Lloyd's».

Com. Frank Worsley; «The Romance of Lloyd's*.

PARECERES E DECISOES

CONFIRMADA PELAS CAMARAS CIVEIS REUNIDAS A NULIDADE DAS CLAUSULAS EXONERATIVAS E LIMITATIVAS DA RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.

A dcbatida quesfao de nulidade das clausulas limitativas e exonerativas da responsabilidade do transpovtador foi resolvida em definitive pelas Cimaras Civeis iReunidas no acdrdao que abaixo publicamos. Velha questao que, desdc 1930. era maferia pacifica na jurispcudencia nacional. foi nouamenfe suscitada, com aparente exito a principio, maxime cm alguns juizes de 7." instancra, apos a publicagao dc notavel trahalho de Aguiac Dias sobre as «C/ausulas de nao Indenizar'». A tese ali susfenfada, por forga da campanha feita pelos armadores, logrou conse guir alguns adeptos que. seguindo a trilha aberta pelo eminente magistrado Aguiar Dias, siisfenfaram tambem, a despeito dos precisos termos do Art. 1." do Decreto n." 19.473, de 10-12-1930, a validadc das aludidas clausulas.

A maioria dos juizes, entretanto, entre os quais se destacaram Alcino Pinto FalcSo e Gastao de Maccdo, cerrauam fileiras sastentando a tese contraria, estribados, no texto daquele citado Decreto n.° 19.473, e na tradifao da nossa jurisprudincia.

Em apcnas duas Camaras do Tri bunal de Jastica do Distrito Federal a tese da validade daquelas clausulas enconfrou apoio. 5uscifado o pronunciamento das Camaras Civeis. dada a divergcncia de interpretagao do mesmo texto legal, o Egregio Tribunal pleno, no acdrdao abaixo, restabelecendo a tradi^ao do nosso direito e da nossa jurisprudincia, fulminou, de maneira insofismavel, as malsinadas clausulas.

Para conhecimento dos leitores desta Revista, terrios a satisfagao de pablicac abaixo o luminoso acdrdao do Egregio Tribunal pleno. (R. C.)

Tribunal de Justi^a do Distrito Federal

Recurso de Revista n." 1.113 na

Apela^ao Civel n." 8.746 ACDRDAO

EMENTA — Sao nulas as clau sulas do conhecimento pelas quais, transportador per agua, terra ou mar,

exclui ou limita sua responsabilidade legal, de entregar no lugar do destine a mercadoria embarcada*. — Vistos, relatados e discutidos €stes autos de revista numero mil cento e trcze, interposta na apela^ao civel numero oito mil setecentos e quarenta e seis, re-

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V. col. 183 do numero anterior desta Revista.
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corrente — Companhia Cotnercio e Navega^ao; recorjida — Companhia

Scguradora Brasileira. — Acordam os Jujzes das Camaras Civeis Reunidas do Tribunal de Justi^a do Distrito Federal, contra o vote dos desembargadores

Ary Franco e Mem Reis, desprezada, unanimemente a preliminar legal quanto ao conhecimento do recurso, a este negar provimento para que prevalcga a tese do acordao requerido, declarando nulas as clausulas do conheci mento pelas quais o armador e.xclui ou limita sua responsabilidade pela entrega, da mercadoria embarcada. no lugar do destino. Custas pela recorrente. De repelir a preliminar legal quanto a existir divergencia, na interpreta^ao da lei, vistos os julgados trazidos ao exame do Tribunal, porque o acordao contem a declara^ao ja exposta. e o recorrido tern ementa assim tedigida: «Tendo sido declarado no conheci mento aceito pelo embarcador que o transportador nao se responsabiliza pela fortuna de mar ou culpa do comandante, nao por ser pedida indeniza^ao por alguma dessas causas» (folhas trinta e cinco). Pela existencia da divergencia, tambem o parecer do Do.ufor Procurador Geral, a folhas quarenta e seis. No merito. decide o Tribunal pela prevalencia da tese do acordao recorrido, porque as clausulas de irresponsabilidade do armador ou de limita^ao da mesma, chamadas por Aguiar Dias. em valiosa obra doutrinaria, de nao indenizar, sao, em face

do direito positivo brasileiro, nulas, assim as tendo julgado. ainda recentemente a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (recursos extraordinarios niimeros onze mil seiscentos c sessenta e seis e treze mil quatrocentos e quinze), a Quarta Camara Civel do Tribunal de Justiga (apelagao civel numero dois mil quinhentos e noventa e cinco); a Sexta Camara do mesmo (apelagao civel numero trezentos c oitenta); a Oitava Camara idem, esta nas apelagoes civeis numeros mil seis centos e cinquenta e tres, oito mil quinhentos e trinta e sete, seis mil seis centos e noventa e tres e tres mil setccentos e sessenta e seis, c a Quinta Camara do mesmo Tribunal na apelagao civel numero oito mil setecentos e quarenta e seis. pelo acordao recorrido (folhas doze verso c treze). Em verdade, o artigo primeiro do decreto numero dezenove mil quatrocentos e setenta e tres, de dez-doze-mil novecentos e trinta, modificado pelo de creto numero dezenove mil setecentos e cinquenta e quatro de dezoito-tres-inil novecentos e trinta e urn, estatui: «0 conhecimento de frcte exigivel, emitido por empresas de tran.sporte por agua. terra ou ar. prova o rccebimcnto de mercadoria e a obrigagao de entrega-la no lugar do destino. Reputa-sc nao escrita qualquer clausula, resfrifiva ou modificativa dessa prova, em obrigagao. £ titulo a ordem: salvo clausula ao portador langada no conr

trato». Se, portanto, o conhecimento e prova legal do lecebimento da mer cadoria e da obrigagao de a entregar no lugar do destino, qualquer estipulagao contratual que elida essa obri gagao ou a restrinja, nula e, em face da lei, pois esta a considera nao escrita. Subsiste, portanto, em sua plena eficacia a obrigagao do transportador, tao nitidamente definida na lei. Por mais interessante e relevantes que sejam OS aspectos doutrinarios da materia, considerados nao podem ser ensejar solugao diversa da que se faz obrigatoria em face dos textos legais concernentes. Rio de Janeiro, vinte e cinco de novembro de mil novecentos e qua renta e oito. — (a) Nelson Hungria, Presidente com voto. — Guilhermc Estelita, relator designado para o acordao. Ary Azevedo Franco, relator vencido. de acordo com os meus votos anteriores em casos identicos. — Mem de Vasconcellos Reis. Vencido de acordo com o voto do Desembargador

Ary Franco, que como eu entende nao se tratar de clausula exonerativa de responsabilidade e sim de transferencia de responsabilidade ao segurador, que assume o risco, e pela natureza do proprio seguro nao confcre ao segu rador o direito regressivo daquilo que pagou ao segurado, salvo se provando dolo por parte do transportador ou seu

preposto o Capitao. — Somentc no caso, de ter sido a mercadoria embar cada, sem que tenha sido segurada e que subsiste a responsabilidade do transportador, pois nao permite a lei a clausula exonerativa, ou quando nao satisfeita a indenizagao ao embarcador pelo segurador. Ciente — dois-doisquarenta e nove. Romao C. Lacerda. Certidao — Certifico que no livro de atas das Camaras Civeis Reunidas. consta a folhas cento e quarenta e nove o julgamento do presente processo de Recurso de Revista numero mil cento e treze na Apelagao Civel numero oito mil setecentos e quarenta e seis, realizado em vinte e cinco de novembro de mil novecentos e quarenta e oito. sob a presidencia do Senhor Desembargador Nelson Hungria, no qual tomaram parte os senhores De sembargadores, Duque Estrada, Frederico Sussehind, Ary Franco, Gui lhermc Estelita, Ribas Carneiro, Emma nuel Sodre, Martins Teixeira, Serpa Lopes, Mem Reis, Narcelio de Queiroz, Homero Pinho e Leonardo Smith de Lima. Em quinze de fcvereiro de mil novecentos e quarenta e nove. Pelo Secretario, Julieta Simao. — Secrctaria do Tribunal de Justiga do Distrito Fe deral, Capital da Repiiblica dos Estados Unidos do Brasil, aos dezoito dias do raes de agosto do ano de mil nove centos e quarenta e nove. Eu .....

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NOTICIARIO

DO EXTERIOR

ALEMANHA

Libertagao do mercado ressegurador

Atendendo a necessidade da pulveriza^ao dos riscos e roconhecendo a internacionalidade do resseguro, o governador militar da zona francesa de ocupagao na Alemanha, per Decreto n.° 218, de 3 de junho, autorizou as companhias de seguros, alemas, que tenham a sua situagao reguiarizada e estejam autorizadas a operar, cedcrem e receberem resseguros de suas congeneres nacionais e estraxigeiras, suspendendo, assim, os efeitos da portaria n." 47. que Ihes vedava tais operagoes. Tal regulamentagao foi logo apos tambem adotada pelos governadores americano e ingles, de mode que todas as seguradoras alemas da zona ocidental podem, agora efetuar contratos de troca-negocio com suas congeneres.

(Versicherungs virtschaft — 1-7-49)

mente cientifica, cujo trabalho redundara em beneficio do Seguro espanhol e dos medicos que se dedicam a csta especialidade.

Pretende desenvoiver obra litil e exemplar que espera ver bem acolhida pelas companhias de seguros.

Seus fundadores ofereccra seus servigos a seus irmaos e colegas das Americas, pondo a nova Associagao a disposigao dos mesmos, pcdindo-IIies mesmo que com ela estabelegam contacto com o objetivo de maior difusao de seus projetos, estudos e aspiragoes comuns.

A nova entidade, que tern como Presidente o Dr. Morales Dias, e sediada a Calle General Castafios, n.° 3, em Madrid.

(Revista de Seguros, janeiro de 1949)

apresenta, para os seguradores, um problema novo e muito delicado. O inquerito que realizamos entre os in dustrials e comerciantcs revelou que, presentemente, ninguem aventura uma resposta a questao de se, e ate que ponto, as atuais apolices de seguro cobrem os danos e as indenizagoes pela morte ou a incapacitagao de alguem vitimado pela excessiva cxposigao a radiagao atomica. Assim, nin guem ousou dizer se tal incapacidade ou morte deveria sec definida como conseqiiencia de acidente ou de enfermidade.

Grande duvida apresenta tambem a definigao do que seja «dano» no sentido do seguro. Ate agora, «dano» foi sempre considerado algo fisico e visivel. Com o advento da desintegragao nuclear, c possivel que um predio, um produto ou outro objeto se torne perigoso por estar saturado de particulas radio-ativas sem raostrar qualquer alteragao fisica ou dano visivel.

uma explosao, a de Bikini, mas qual a companhia de seguro disposta a indenizar tal dano ou a, pelo menor-, aceitar tal conclusao ?

Esperamos que o inquerito que ore realizamos. nos possibilite determinar qual a cobertura desejavel nestc novo campo a fim de facilitar aos segurado res estudarem as possibilidades de sua concessao.»

(The Insurance Broker-Age, margo 49)

Nova'maneira de fazer inventarios

Quando, nos seguros de incendio e de roubo, ha a necessidade de se fazer um minucioso invcntaric. acontece geralmente que a conclusao do seguro se retarda indefinidamente por falta de tempo do segurado de fornerer o' inventario exigido.

ESPANHA

Assocfapao de Medicos do Segaro-Vida

Foi recentemente fundada em Madrid uma Associagao de Medicos do Seguro-Vida, entidade eminente-

ESTADOS UNIDOS

Os seguradores ja estudam a possibi' lidade de uma cobertura do risco atomico.

O presidente de uma importante firma de corretores declarou recente mente: — «A desintegragao do atomo

Tal f,',i o caso recente de uma partida de iilmes fotograficos entregue em Nova lorque completamente estragada por radiagao. Procurando esclarecer o caso, chegou-se a surpreendcntc conclusao de que a causa residia na palha de embalagem, oriunda de uma ilha do Pacifico, nao muito distante de Bikini, onde teria sido radio-ionizada pelos efeitos da experiencia de Bikini.

Destarte os danos sofridos pelos filmes foram, na verdade, causados por

A Hartfc-id Fire Insurance Co. acaba de langar um novo processo destinado a simplificar enormemente o' trabalho. Dendminararn-no «Photo Inventory* e consiste no seguintc:

«lJm fotografo com uma camera com lentes de angulo aberto e um [lash vai de comodo em comodo, obtendo duas ou tres fotografias em cada um e o que e o suficiente para mostrar todo o mobiliario. tapetes, quadros, lampadas, ornamentos etc.

Nos casos particulares de estantes de livros, colegocs ;'ic curiosidadcs ou obras dc artc, raridades, lougas finas

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etc., convem obter iinii: chapa separada. Joias e semelliantes podem ser espalhados sobre urn pano e assim fotografados. Do mesmo mode, o conteudo de depositos, rouparias, peles podem merecer fctografia de detalhe. Para, evitar fotog-jafias em separado, objetos, g^ralmej.te conservados em armarios, etc. podem, na bora, ser postos em exposigao sobre os moveis integrando a fotografia do conjunto. As fotografias resultante^ embora nao substituam um inventario, porque nao indicam o." valores e a qualidade dos objetos, servem de base a um levantamento relativamente facil de ser feito e, sobretudo, compIeto.»

Um inventario de uma casa familiar pode, por este processo, ser perfeitamente levantado de duas a tres boras de servigos c, alem de sc tornar mais exato, porque evita esquecimentos, e ate, de certo modo, divertido.

(The Hartford Agent, junho de 1949}

Dados sobre o segitro de vida

Do total de 3.236.914.000 dolarcs (aproximadamente 65 bilboes de cru zeiros), relativos a beneficios pagos a beneficiarios ou segurados, era 1948. pelas companhias de seguros de vida, nos Estados Unidos, 45 % corresponderam a beneficios de morte, 18 % a participagao de lucres aos segurados, 14 % a resgates, 13 % a dotes pagos em vida, 7% a pagamentos de anuidades, e 3% a pagamentos de invalider.

Crimes contra a propriedade

fi impressionante o niimero de crimes contra a propriedade cometidos durantc 1948 nesse pais. Como se depreende da relagao abaixo foram nura total de Cr$ 1.686.670,00 os furtos,, roubos e assaltos praticados, o que da em media

1 caso em cada 18.7 segundos do ano. Outra conclusao aterradora e a de baver um roubo de automdvel. de 3 em 3 minutos.

Um resumo, e a seguinte a estatistica provisoria publicada recentemente peio

F.B.I.

O total de participa^ao em lucros devidos aos segurados em 1948, foi assim utilizado pelos mesmos: 26 % deixados na companhia a juros, 39 % usados para pagar premios, 20 % recebidos em dinbeiro, e 15 % empregados para aumentar os seguros.

O ativo das companbias de seguros de vida no total, em 1948, de 55.600.000.000 de dolares {aproxi madamente, 1 trilhao e 100 bilboes de cruzeiros), tinha a seguinte distribui^ao: 36,6 % em titulos de comercio e indiistria, 30,2 % em titulos do governo norte-americano, 19,5 % cm hipotecas, 4,2 % em titulos de outros governos, 3,7 % em emprestimos aos segurados, 1.9 em imoveis e 3,9 % em aplica^oes diversas, •

A taxa de juros de inversoes que era 3,54 % em 1939, foi progressivamente baixando at€ 2,88 % em 1947, porera em 1948 subiu a 2,96 %.

A causa principal da morte dos possuidotes de seguros de vida tem sido molestias do grupo cardio-vascular-renal, que ocasionaram praticamente 50 % das mortes.

O cancer vem em 2.®, lugar, com 16 % de todas as mortes para o seguro comum de vida, e 15 % para o seguro popular.

Em 3.® lugar, vem os acidentes com 7 %. As molestias respiratorias contribuiram com 1/^% do total das mortes para o seguro comum de vida e 5 % para o popular. As percentagens da tuberculose foram respectivamente de 2 % e 4 %. Vinte anos atras, a tu berculose contribuia com II 5^, o can cer com 8 %, OS acidentes com 2 %,as molestias respiratorias, com 14 % e as molestias do cora?ao tambem com 14 %.

Fact (Extraidos do Life Insurance

Book, 1949)

FRANgA

Revisao das regras de'York e Antuirpia

A duraqao media da vida aumentou de 1/3 de 1900 a 1947. Em 1947,, a duraqao media da vida foi de 66,8 anos no nascimento, e 50,2 na idade de 20 anos.

Atendendo hs instancias que se faziam sentir nos meios seguradores, a «Comissao Maritima Internacional* indicou uma subcomissao internacional para cstudar a revisao das Regras de York e Antuerpia, Esta ultima se reuniu em Londres, sob a presidencia

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ESPfiCIE TOTAL t>0 AS'O m£dia POR niA POR HORA Furtos 978 000 2 672 III.3 Assaltos; Arrombamcntos 377 640 1 032 43.0 Roubos Jc automdvcis 169 540 463 19.3 Rciubos 54 990 150 6.3
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(The Hartford Agent, junho de 1949)
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de Leopold Dor, e esCabeleceu o texto definitive de leforma, o qual sera submetido a «Conferencia Internacional» a se reunir em setembro, em Amster dam.

(L'Obseruateur, 1-8-1949)

Cinqiientenario do Institute des Actuaires, Frangais

Realizaram-se, na ultima semana de junho proximo passado, diversas solenidades e conferendas em comemora^ao a passagem do qiiinquagesimo aniversario do Institute des Actuaires Frangais, atualmente sob a presidenda do Sr. H. Auterbe.

Em discurso proferido, o presidente demonstrou a atualidade do assunto submetido ao estudo das associa^oes de atuarios do mundo inteiro — «Fun^ao do atuario no finandamento da reconstru?ao» — registrando o recebimento de vinte e dois relatorios.

O Institute Brasileiro de Atuaria, assodando-se as comemora^oes, fez-se representar pelos Srs. Gilberto Lyra da Silva M. I. B. A., Severino Mon tenegro, M. I. B. A. e Victor Gultzgoff, M. I. B. A.

INGLATERRA

Lloyd's, de Londres, sofrem o seu maioe prejuizo na coberfura de roubos

De acbrdo com despachos recebidos de Nice (Franga), o roubo de que acaba de ser vitima a espdsa de Aga

Khan e em que foi despojada de grande parte de sua colegao de joias e o maior sinistro de seguro roubo jamais sofridopor Lloyd's. Segundo o agente de Lloyd's, na Franga, o valor das joias e avaliado em 785.000 dolares o que nao e apenas um recorde para o Lloyd's como, ainda, o maior roubo de joias da historia.

Se somarmos este roubo das joias de Aga Khan ao assalto levado a cabo contra a Joalheria de Van Cleef & Arpels, em Deauville, no qual os ladroes levaram 672.000 dolares em joias e pedras preciosas, os prejuizos de Lloyd's, se elevam a quase um e meio milhao de dolares, nos dois assaltos.

(The Weekly Underwriter, 6-8-1949)

NOTICI ARIO DO P A j S

Comissao Central Permanente de Tarifas

Ill Conferencia EconSmica da Borracha

SUBCIA

Monopolio Estatal para os seguros de automovel e Responsabilidade Civil Segundo as condusoes do 1.® Relatorio da Comissao nomeada pelo Governo Suecc, em 1945, para examinar a situagao do mercado de seguros, foi proposta a criagao do Trafikforsakringsbolagc.t, uma entidade de carater departamental, dirigida em base comeicial sob os auspicios da Inspetoria de Seguros, e destinada a monopolizar OS seguros de automovcis e de respon sabilidade civil contra terceiros.

(The Pest Magazine 6 Insurance Monitor, 16-7-1949)

No dia 5 de agosto deste ano, na sala do Conselho Tecnico do I.R.B., realizou-se a sessao inaugural da Co missao Central Permanente (C.C.P.), criada pela Portaria n.° 117, de 14 de abril de 1948, do Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, com a incumbencia de estudar a organizagao de tarifas de premios de se guros dos ramos elementares. Compareceram a essa sessao o Sr. General Joao de Mendonga Lima, Presidente do I.R.B., e os membros da C.C.P. que sao os seguintes: Comandante Antonio Rogerio Coimbra (Presidente da Comissao) e Engenheiro Cleveland de Andrade Botelho, Representantes do I.R.B.: Dr. Odilon de Beauclair, Representante do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro: Dr. Joao Alfredo Bertozzi, Representante do S.E.S.P.C. do Estado de Sao Paulo: Sr. Sebastian Lafuente, Representante do S.E.S. P.C. do Estado do Rio Grande do Sul: Sr. Arnaldo Gross, Representante do S.E.S.P.C. do Estado da Bahia: Dr. Vicente de Paulo Galliez, Repre sentante da Confederagao Nacional da Industria e Sr. Antonio Osmat Gomes, Representante da Confedera gao Nacional do Comercio.

Instalando a C.C.P., o Sr. General Joao de Mendonga Lima fez uma alocugao sobre as finalidades da mesma, desejando amplo sucesso nos seus trabalhos.

Aguarda-se, agora, a instalagao nas cidades de Sao Paulo, Porto Alegre. Salvador e Recife das Comissoes Consultivas Regionais (C.C.R.). a serem compostas, tambem, de representantes do I.R.B., de cada Sindicato das Empresas de Seguros e das Federagoes da IndiSstria e do Comercio existentes no Estado.

Distinguido com um honroso convite da Associagao Comercial do Para, o Instituto de Resseguros do Brasil fez-se representar na III Conferencia Economica da Borracha por intermedio do Sr. Paulo Barbosa Jacques, chefe da Divislo Transportes do I.R.B.

Dando uma expressiva demonstragao de compreensao do relevante valor economico do seguro, aquela entidade de classe, promotora do importante conclave, ao organizar o temario dos assuntos a serem debatidos, incluiu no capitulo " referente aos temas de Economia e no item concernente aos Meios de Comunicagao e de Transporte entre os Ccrtfros Produtores da Borracha e as Pragas de Manaus e Belem, um item intitulado Regime de Seguros, proporcionando, assim magnifica oportunidade para que fossem discutidos interessantes e oportunos assuntos referentes ao seguro transportes.

A III Conferencia Economica da Borracha que se realizou em Belem, no periodo de 7 a 10 de setembro, com a presenga de imimeros delegados da produgao, do credito, da industria, do governo e de cntidades culturais e cientilicas", vindos dos diferentes Estados e Territories do Pais, caracterizou-se pela objetividade de seus trabalhos que tiveram como resultado a aprovagao, na sua quase totalidade por unanimidade, de diversas recomcndagoes de grande alcance e relacionadas com o desenvolvimento e amparo da produgao da borracha e assuntos correlatos.

A Revista do I.R.B., em seu pr6ximo niimero. dara com maiores detalhes um noticiario de tao importante conclave, focalizando especialmente a atuagao do delegado do Instituto de Resseguros do Brasil, que foi distin guido com a indicagao de seu nome para o cargo de relator geral de uma das comissoes tecnicas da Conferencia.

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m 5» - OUTUBRO DE I9i9
ill .iA.
REVISTA DO I. R. B.

ALMYR BUENO ROCHA

Com 0 fakdmento de Alrayr Bueno Rocha, ocorrido subitamente acs 19 de agosto ultimo, o meio segurador nadonal perdeu mais um de seus elementos de eJevado destaque.

O iJustre extinto era presidente de «A Nacional» Companhia Brasileira

ao trabalho e sua competenda, atingiu o elevado posto de chefe do Dcpartamento Transportes, cargo que somcnte deixou para, em 1946, fundar «A Nacionals.

Grande foi sua atua9ao no meio segurador. Fundou duas empresas de corretagem de seguros — «Simpex» e, mais recentemente, a «Organizasao de Corretores de Seguros ALFA Ltd-». Foi membro da Comissao Central Re gional de Transportes, e prestou seu concurso a este Instituto como membro da Comissao de Riscos de Guerra e suplente da Comissao Permanente de Transportes. Colaborou tambem nos estudos e elabora^ao da atual Tarifa Rodoviaria.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

de Seguros Gerais, que foi fundada por inidativa sua e de Carlos Bohm Mello, e que logo se impos a admira^ao de todos pela forma criteriosa e segura com que vem sendo dirigida.

Almyr Bueno Rocha iniciou suas atividades na «Seguran9a Industrials, em 1934, corao auxiliar de escritorio. For seus dotes pessoais, sua dedicagao

Almyr Bueno Rocha, por suas qualidades, grangeava logo a amizade e a admiraqao daqueles que dele se aproximavam, Sua morte prematura, com apenas 44 anos de idade, constituiu perda irreparavel e causou profunda consterna?ao.

A Revista do I.R.B. registrando o falecimento de Almyr Bueno Rocha associa-se a consterna^ao do meio se gurador e presta ao ilustre e distinto colaborador do I.R.B, a merecida homenagem.

SEDE — RIO DE JANE5RO

AVBNIDA MARECKAL cAmARA, 171

REPRESENTACAO em SAO PAtJLO

RUA XAV1ER D5 TOLEDO, 114 — 6." AHDAR

REPRESENTACAO em porto alegre

RUA DOS ANDRADAS. 1.646 — 3.® ANDAS

REPRESENTACAO em SALVADOR

RUA MIGUEL CALMON, 18 — 2.° ANDAR

REPRESENTACAO EM BELO HORIZONTE

RUA GOITACA2ES, 15 — 4.° ANDAR, SALAS 41? A 414

REPRESENTACAO EM RECIFE

AVENIDA GUARARAPES, 210, 6.° ANDaR, SALAS 61 A 66

REPRESENTACAO EM CURITIBA

RUA 15 DR NOVEMBRO, 864, APTO. 93

D * Ii Vl 223 224
N» sr - OUTUBRO DE IMS
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