EVISTA DO
unu All " ^"77"^ ttHiitinu Hi liiaz 1 N. /I (I
-I
Relatóriosucintodasatividndesdo 'InstitutodeRessegurosdoBrasilem l951,col.3-AnovaTarifadeSegurosIncêndioparaoBrasil; Cé/io Olímpio Nascentes. col.23-Anova TarifadeSegurosIncêndioparao Brasil; José Albert Botton. col. 29Cláusulasderrogativasdasregrassôbre avariagrossa; João Vicente Campos. col.37-Osegurodelucroscessantes; H. ClaytonChambers, col.17-Prevençãoeproteçãocontraincêndios; Mário Trindade e Brasílio Accioly. col.61-Sôbreoprojetobrasileiro doCódigodeNavegação:apreciação dejurisconsultositalianos.col.67Capitalização; Amílcar Santos, col.85
-Nãohátaxaquecompenseorisco deroubodemercadoriasmalembaladas; Abelardo Figueiredo Ramos, coluna87-Traduçõ�seTranscrições: Reaparelhamentodosportoseampliaçãodafrotadenavegaçãomarítima, col.93-RegulamentaçãodoSegl!ro Obrigatório; AdalbertoDarcy. col.103
-UniãoInternacionaldeSeguros Marítimos.col.121-DadosEstatísticos,col.135-ParecereseDecisões. col.153-ConsultórioTécnico,coluna195-BoletimdoI.R.B..coluna181-EleiçõesparaosConselhos TécnicoeF·scaldoInstitutodeRessegurosdoBrasil,col.189Noticiár�.:.id1..Exterior,col.193NoticiáriodoBaís,col.199.
Já 11anas vê;:es se referiu esta Revista ao seno entraveque acarretava para o desenvolvimento do seguro e resseguro no país a cobrança dolmpôstode Rendade15% sôbre osprêmios de seguros e resseguros colocados no exterior, em virtude de não encontrarem cobertura 110 mercadonacional. -::, -:. )
. O InstitutodeRessegurasc!-o Brasil e as Companhias·seguradoras c11nham d d 19·1 d - b • · es e -d, tentan o a, susp�nsao de tal- co r.ança, que resultava . de uma interpretação pela qu�l tais prêmios er:?11� considerado_s rendm1entos perc b"d {' · · ·d· 'd _ e z os por pessoas zszcas ou 111r1 zcas resz entes (!U do1111ci/1adas no e t · p · ti d [' { t x erzor. ersz� n o nesse mtento, vzram, ,namen e, os seguradores do pais e o J.R.B. coroados de pleno êxito os seus esforços com ª expedição da O,:dem deServiço n.º 1. de 3 de janei:o de 1952, doSenhorDiretordaDivisãodoImpostodeRenda, publicaJa no DiárioOficial. de 9 dejaneir"°a, página.320. ._... :.- •,'-._.., NessaOrdemde Serviço ficaclaramente definido-que-«os--pç.ê,riies �e seguros remetidos para emprêsas sediadas no e:xteci�r-e•refere-nt�s
asOfJerae - - · dad çoes qu _ naoencontremcobertl}rpnqR,a,ís,gu<!xçegar1?.Ç{Jp�eF e de retençao do mercado nacional, não constituem rendimento·e, pot · ·•d ranto, não se acham abrangidos pela tributação prevista no art.#97 doRegulamentoapro,,ado peloDecreton:0- 24 .. 239: de·22 âed'ezefif bro e 19-1-7.»
. Desaparece, assim, um pesado ônus que dificulta[la o_ int.er,cã.tnúio mternacional e a iner>itável e aconselhável transferência de.riscos vulto . i sosparaa economra deoutrospaíses. .. ' •
da Congratula-se pois a REV!STA DO /.R.�. p�la. oportut1id-áde Providênciatomada pela Divisão do lmpôsto de Renda _que vem .4o en�ontrodasjustasaspiraçõesdo meio segurador, e. tettamente;cónt1)
para o maior desenvolvimento e pr-0-jeção internaci0nal--do segmo ras,/eiro.
.. • N. 71
SUMARIO
...
1
.1
:llzr�
Relatorio sucinto das atividades do Institute de Resseguros do Brasil em 1951
Durante o ano de 1951, prosseguiu
o Instituto de Resseguros do Brasil no cabal cumprimento, como orgao ressegurador, de suas finalidades, podendo-se observar, como mats salutar resultado de sua atuagao, o ritmo ascencional que apresentam as operagoes de seguro no pals.
Efetivamente, ao termino de cada exerclcio, mais patente se torna o crescente desenvolvimento do nosso mercado segurador, com plena consolldagao das operagdes nos principals ramos, promissor impulse nos ramos menos desenvolvidos e progressiva incursao naquelcs ate entao inexplorados no Brasil.
Amparando tao proficua atividade das companhias de seguros que operam no pais, tern o dentro de suas atribuigoes, nao so prestado assistencia tecnica as referidas sociedades, coaio procurado proporcionar-lhes, era quaisqucr casos, resseguro autoniatico ou avulso. era bases as mais satisfatorias.
Como nao poderi# deixar de acontecer, a economia nacional em niuito se beneficia com o progresso tecnico e operatorio do Instituto de Resseguros do Brasil, trazendo em resultado retengao cada vez maior de capitais era nosso pais.
DESENVOLVIMENTO DAS OPERACOES
Ao se encerrar o exercicio de 1951,. cncontra-se o I.R.B. operando nos ramos Incendio, Transportcs, Cascos, Acidentes Pessoais, Vida, Aeronauticos, Automoveis, e Lucros Cessantes, este ultimo com suas operagoes iniciadas era 1 de fevereiro do ano findo.
Uma ideia do desenvolvimento do mcrcado .segurador nacional c das atividades do Instituto de Resseguros do Brasil pode ser dada pelo quadro abaixo, deraonstrativo do montante dos premios de seguros diretos e de resse guros no I.R.B. nos dez ultimos
Nos casos de riscos de excepcional vulto, que ultrapassam ainda a capacidade de cobertura do nosso mercado, promove. o I.R.B. a colocagao desse excedente no exterior. Tratando-sc de norma comum a todos os raercados inundiais, a politica desenvolvida pelo Instituto de Resseguros do Brasil dcve levar, todavia, a uma situagao de paulatina redugao dessa evasao de prein'os, fato, alias, efetivamente comprovado.
TRABALHOS TfiCNICOS REALIZADOS
RAMO INCENDIO
Estado de noro criteria de [i.xa- fao dos limites de refenpao das seguradoras
Os orgaoo tecnicos do LR.B. procedeiam a niinucioso e.studo com o objetivo de detenninar criterio raai.s adequado para o calculo dos limite.s de retengao das seguradoras que operam no ramo Incendio, trabalho esse ja concluido e que aguarda aprovagac para vigencia a partfr de 1952.
Seguros de bens dados em penhor ao Banco do Brasil
Acentuando-se, no decorrer do ano de 1951, as dificuldades oriundas do contrato de cobertura-incendio dos bens dados em penhor a Carteira de Credito Agricola e Industrial do Banco do Brasil. o I.R.B. deu inlcio a estudos completes em tdrno do assunto. a fim de melhor amparar os interesses dos mutuarios do Banco, do proprio Banco e das seguradoras. Dentro em breve deverao ser apresentadas as novas condigoes. sob as quais serao firtnado.s OS aludidos contratos.
RAMOS TRANSPORTES E CASCOS
— Redugao de taxas
Visando, dentro da politica de barateamento do seguro, a proporcionar, sempre que possivel, taxas mais modicas para a cobertura dos riscos de transportes de mercadorias, promovcu o I.R.B, sensivel redugao no custo dos seguros de bens quando em transito pelas rodovias de primeira classe, contribuindo. destarte. para minorar o aflitivo probleina de distribuigao de produtos pelo pais.
"— Unificagao das tari^as Transpot'
tes
Outro problcma que vem, ha longo tempo, dificultando um maior desen volvimento do seguro Transportes e a questao das tarifas. Com cfeito, as tarifas existentcs, ja pelo seu carater empirico, ja pela falta de coordcnagao entrc si. constituem um obstaculo a boa marcha desse ramo de seguros, po dendo-se sakcntar. ainda, o fato dc varies .sub-famos nao terem sua tarifa especifica.
No sentido de resolver questao dc tao grande importancia, diligcnciou o I.R.B. a elaboragao de uma tarifa geral de Transportes. unica e unifcrmc, desdobrada era capltulo.s referentcs a cada um dos sub-ramo.s-
Paralelamentc ao estudo da tarifa geral de Transportes, o orgao tecnico competente dcste Instituto tem a seu cargo os trabalhos de padronizagao das apolices de seguros do ramo, provi-
^""■1 J
i
exercicios: ANO I'kFMtDS
SEf'lrkOS
CrS FiESStG>.'kO
OS 28S.3!8.00n,00 (<IS,151.00I),0() ■'2l.70n,000,()i) 1.015.144.UOO.01) .2)2. .000,00 1.192.585.000,00 1.085.277.000,00 l.922,Sii5.(lM,00 2.(>«0.227,000,00 2.872.577.000,00 12i.90o.000.00 302.752.000,00 320.758.000.00 280.003.000.00 !0t.?.2o.ooo.on 375 097.000,00 382.010.000,00 185.(.71.000,(in 431.025.000,00 517.0j4.000.no r-n o (*1 Movimcnto cstlmado com base nos dados at6 50-11-51 71 - PEVEREIRO DB 1952 i i
l)F.
TltP-FTOS
XO I. R.
— Padronizagao das apolices de Seguros Transportes
REVISTA DO I. R. B.
dencia que trara grande vantagem para, as suas operagocs.
•— Aumento de retengao do mercado nacional no tamo Qascos
Procurando ampliar a capacidade de retengao do mercado nacional nos seguros de cascos, incentivbu o l.R.B. o aumento, per parte das seguradoras, de seus limites de retengao no ramo, tendo em vista, principalmente, os rcsultados animadores que esses seguros vem oferecendo.
— Cobertuca de ressegtjro para os seguros de uiagens internacionais alcm do continente sal-aniericano.
Na esfera do couiercio internacional, elaborou o l.R.B. um piano para a cobertura dos riscos de viagens mar!timas internacionais, excluidas ate agora , do seu umbito de opera^oes, piano esse que proporcionara, sem diivida, os mais amplos beneficios ao seguro brasileiro e, particularmentc. as sociedadcs nacionais.
RAMO ACIDENTES PESSOAIS
— Padronizagao da fan'/a, apoUccs e propostas
Os trabalhos nesse sentido executados por uma comissao tecnica dcste Institute ja foram encaminhados, para final aprova^ao, ao Departamento, Na cional de Seguros Privados e Capitaliza?ao, do Ministerio do Trabalho. Indiistria e Comercio. Com essa providencia muito lucrara o mercado bra sileiro, uma vez que passarao a scr dadas coberturas mais racionais, em face das exigencias das condi^oes atuais de vida.
— Condigoes e taxas para seguros especiais
O I.R.B., em virtude da insuficiencia das tarifas em vigor, procedcu a estudos para realizagao de seguros especiais. estabelecendo para fins de coberturas de resseguro e de catastrofc. taxas e condi?oes para os mesmos. Podemos destacar, dentre os seguros especiais, os relativos a passageiros de onibus, automoveis, caminhonetes e similares: passageiros de estrada.s dc ferro, de navios. lancfias e similares: hospedes de hoteis: assinantes de jornais; turistas. viajantes e assistentes de prelios csportivos, corridas, teatros, etc.
Foram iniciados os estudos para a padroniza^ao das referidas coberturas. que, apos aprovados pelos orgaos tecnicos do Institute, serao igualmente submctidos a considera^ao do Departa mento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao, para complementar a tarifa, proposta e apolice. referidas no item precedente.
RAMO VIDA
— Estatistica — Tabuas de Mcrfalidade
Tiveram prosseguimento, no exercicio de 1951, OS estudos relativos ao piano de apuragoes estatisticas, com a finaiidade. entre outras, de elaboraqao de Tabuas de Mortalidade, com base .na experiencia obtida no pais.
— Tarifa de premios de ressepnro
— Redugao
-T"
seguro no I.R.B., provenientes do mercado brasileiro. cogitando-sc de uma mudanga de tabua de mortalidade e da adogao do padrao minimo legal. Tal modificagao tera, sem duvida, uma repercussao muito favoravel no mer cado segurador brasileiro.
—• Riscos larados
Estao sendo igualmente estudadns condigoes mais amplas de accitagao dos riscos denominados «tarados»,-com 3 finalidade de atender os interessc.s. das seguradoras. evitando nao so a concorrencia entre as mcsmas, como tambem o escoamento para o exterior dos premios provenientes desses riscos, por motive de recusa no mercado nacional.
• Norrnas para Aceitagoes e Retfocessocs Vida do Exterior
Como decorrencia dos estudos proce idos no exercicio de 1950, comegou j nnc.onar, a partir de 1." de ianeiro de IQti
1 novo sistema de distn- n'?ao das retrocessSes relativas a resseguros provenientes do mercado exte°r, o qual permite uma distribuigao para cada risco ressegurado. Para tal m, entraram em vigor, na mcsma data, s « ormas para Aceitagoes e Retrocessoes Vida do Exterior., que regulamentam tais retrocessoes.
RAMO AERONAUTICOS
Seguro Aeronauticos de Acidenfes Pessoais.
Com o desenvolvimento das opcra?6es, surgiu a necessidade de ser adotado um piano de cobertura que afendesse aos cases de segurados que, como passageiros, desejassem cobertura ex-
clusiva de viagens aereas. Considerando que as apolices vigentes, tanto no ramo aeronautico como no de acidentes pessoais, nao prevem tal fipo de cobertura, o l.R.B. organizou, cm tempo, um piano de operagoes para o seguro denominado «Seguro Aeronau tico de Acidentes Pessoais. (Tiquetes), e submeteu a apreciagao do Departa mento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao as respectivas tarifa, propostas e apolices.
Tao logo seja c piano aprovado por aquele Departamento, as sociedadcs poderao incluir, em suas carteiras, essa nova modalidade de cobertura. o que vira, sem duvida, preencher uma la cuna que hoje se observa nas operagSes de seguros aeronauticos.
RAMO AUT0M6VEIS
O I.R.B., que ja vinha operando. desde 1950. no ramo automoveis, em carater facultativo, passou a operar. em carater con.pulsorio, com todas as companhias do mercado, a partir de 1.° de Janeiro de 195\.
Foi adotado para esse ramo um piano de operagoes de exccsso de danos, complemcntado por um piano de cxcedente dc respcnsabilidade c outras coberturas espe<iais, piano esse que, conforme a experiencia observada no exercicio findo, satisfez plenamentc as necessidades das companhias que operam no pais.
ASSUNTOS GERAIS
— Apiirafao do custo de aquisigio e gestio dos seguros dos ramos elcmentares
N" 71 - PEVEBEIRO DE 1952 EEVISTA DO I. R. B.
r 10
'
Foram iniciados os estudos relativos a redugao da tarifa de premios de les- ">
Com 0 intuito de orientar o trabalho das companhias seguradoras quanto a
necessidade de uma verdadeira caracterizagao dos premios I'ecebidos como constituidos de uma parccla destinada a cobertura do risco e de outra para fazer face as despesas de aquisigao, gestao e remuneragao de capital, e.sfabeleceu o I.R.B. uma norma para o caiculo desses valores.
fisse estudo ja foi encaminhado ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao. para apreciagao.
— Feacionamento dos premios dc seguros dos Ramos Elementares
Atendendo a consulta do Deparramento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao sobre medida requcrida pot uma associa^ao de classe. no sentido de ser estendida aos demais ranios a faculdade de pagamento parce'ado dos premios de seguros ja existenre no ramo Vida. procedeu tambem o I.R.B. a cuidadoso estudo do assunto. Favoravelmentc ao solicitado. elaborou uma formula bastante objetiva, pela qual poderao ser afendidos todos os casos possiveis.
— Pareceres sobre projetos de lei autorizando autarquias a operarem ew seguros privados
Fizeram-se notar. nos trabalhos do Poder Legislative do ano de 1951, numerosos projetos de lei para fim dc autorizar orgaos paraestatais a explorarem diferentes modalidades de se guros privados.
Ouvido cm cada case, o I.R.B. fez sentir a inconveniencia das dtadas proposigoes, que feriam profundamente o e.spirito da legislagao vigente, em boa
hora estabelecida para regulamentar a exploragao do seguro privado no pais.
— Riscos decorrentes do emprego da energia atomics
Acompanhando a evolugao da tecnica securatoria em todo o mundo, tcve o I.R.B. oportunidade de penetrar no estudo de um dos pontos que mais interesse despertam, no momento, cntrt OS seguradores: a cobertura dos danos provocaveis pela energia atomica.
Assunto que csta merecendo calorosos debates nos centros mais adiantados, procura o I.R.B. acompanha-los de perto, para estabelecer, desde logo, a politica adequada quando os seguros em questao entrarem em fase concreta;
Novos Ramos
Em 1951 iniciou o I.R.B. operagocs no seu oitavo ramo distinto de seguro: o de Lucros Cessantes. Pode-se dizer que completou, com essa providencia, sua intervengao, como ressegurador e disciplinador do mercado, em todos os principals e verdadeiramente importantes ramos de seguro.
Voltando suas vistas para os ramos de nienor desenvolvimento, se bem que numerosos, entra o I.R.B., portanto, em uma nova fase de sua existencia, ofcrecendo resultados que se podem esperar, cejrtamente, como tao auspiciosos quanto os ate agora apresentados.
Dentre os novos ramos sobre os quais tern o I.R.B. promovido meticulosos estiidos, .salientam-sc os seguros de Re.sponsabilidade Civil e Agro-peciiario, O primeiro desponta como tambem fadado a intense desenvolvimento, especialmenfe por forga da projetada dispo-
sigao legal que o tornara obrigatorio para os possuidores de veiculos. O se guro agro-pecuario, como forte instrumento de amparo social e economico a um niicleo ponderavel dos nossos produtores de riqueza, oferecc aspectos ainda mais importantes, que o qualificam como medida quase imprescindivel. O projeto que visa a sua instituigao ja se encontra, como e sabido, em discussao no Senado Federal.
Paralelamente aos trabalhos acima referidos, mantem o I.R.B. adiantados estudos com o fim de organizar. cm seu departamento de operagoes, uma Carteira de Riscos Diversos, atraves da qual seriam aceitos resseguros dos mais diferentes riscos dentre aqueles em que o Institute ainda nao opera. Nesse sentido serao celebrados contratos especiais com as seguradoras que o desejarem ou concedida cobertura de resseguros com a apcovagao de cada proposta apresentada.
Obedecendo a modalidade semelhante de trabalho, ja vem o I.R.B., como foi dito, operando era resseguros sobre riscos de viagens maritimas abrangendo percursos alem do continente sul-americano, bem como sobre riscos de greves, tumultos e motins.
Outros ramos que poderao subordinar-se ao raesmo sistema sao os de Garantia Imobiliaria, Vidros, Roubo, Fidelidade, Animais e varies outros, cujos seguros, em sua maior parte, :;ao no momento colocados em companhias estrangeiras ou diretamente no exte rior, em face de nao os aceitarem, via de rcgra, as sociedades nacionais.
OPERAgOES COM O EXTERIOR
Dia a dia mais se comprova a afiimativa de que o Institute de Resseguros
do Brasil possui capacidade financeira e organizagao tecnica para se langar no terreno do resseguro internacional. Desde o inicio de suas operagoes no Brasil, o LR.B. atendeu a sua finalidade de efetuar resseguros e desenvolver as operagoes de seguros, disciplinando todos os trabalhos relatives aquelas atribuigoes. Operando como ressegurador internacional. podera transformar-se numa grande organiza gao de ambito mundial, projetando o nome do Brasil em todos os centres civilizados do globo.
Nao foi sem grandes dificuldades. porem, que se obtiveram os resultados aprescntados no ano de 1951, Mas muito ha ainda a fazer.
Tendo side, por motivos de ordem tecnica. obrigado a enviar para o ex terior um montante aproximado de Cr$ 25.000.000,00, em premios de res seguros. conseguiu o I.R.B,, a titulo de reciprocidade, uma compensagao de, apenas, 15 %.
Concorrem para dificuitar essas ope ragoes com o exterior:
1) — A incidencia do imposto de renda de 15% sobre os premios de seguros e resseguros enviados ao exte rior, razao pela qual os conlratos mantides pelo I.R.B. com os mercados externos sac considerados dos mais caros do mundo, com visivel prejuizo para as operagocs dessa natureza. A conclusao a que chegou, recentemente, o Conselho de Contribuinlcs, do Ministerio da Fazenda, de que os premioR de seguros e I'e.sseguros nao sac considerados como rendimento tributavel, nao tern isentado os resseguradores do pagamento de tao pesado tribute.
11
12
>' 13 H
N« 71 - FF.VEREIRO DE 1952 REVISTA DO I. R. 13.
2) — O imposto de remessa, recciifemente aumentado de 5 % para 8 ao qua] e adicionada a despesa bancaria da ordem de 1
3) — A dificuldade de obtensao de cambiais destinadas ao pagamento dos saldos de contas mantidas de acordo com contratos, de resseguros previamente estabelecidos. Por" infornia^ao obtida junto a reparti^ao de cambio do Banco do Brasil, tivemos conhecimento de que os pedidos de cambiais do I.R.B. sao atendidos com uma terceira, prloridade, o que e prejudicial aos interesses do mercado scgurador e do proprio I.R.B., com repercussoes muito desfavoraveis no conceito em que e tido, no campo internacional. o seguro brasileiro.
4) — O imposto de selo de 5%. que incide sobre os premios recebidcs do-exterior, onerando substanciainiente tais negocios.
Urge que se comprecnda que o I.R.B., langando-se a ta's emprecndimentos, nao pode encontrar na legi.sla^ao brasileira os obstaculo.s intransponiveis das altas tributa^oes, porque isso e contrario aos meihores intere.sscs do pais.
& indispensavel o cumprimento da lei basica do I.R.B., que manda facilitar as suas opera^oes, estabelecendo a isengao dos impostos acima aludidos e proporcionando obtengao das cam biais necessarias para a satisfa^ao de seus compromissos.
RESULTADO DAS 0PERAg5ES NO EXERCICIO DE 1951
Sem diivida, o ano de 1951 podc ser considerado como o que melhor resul-
16
tado apresentou para o Institute de Resseguros do Brasil, o que deve. naturalmente, ser reflexo da situagao geral do mercado segurador.
Mantendo o ritmo crescente de sua receita de premios de resseguro, auferiu 0 I.R.B., ate 30 de novcmbro de 1951, a importancia de Cr$ 473.975.566,60, da qual Cr$ 309,464.006,20 fcram retrocedidos as proprias seguradoras e Cr$ 21.778.145,00 remetidos para o exterior, dentro das normas tecnicas de trabalho do Institute.
Nao sendo ainda possivel precisar o resultado industrial do exercicio, cujo montante cxato so podera, naturalmente. ser conhecido apos o cncerramento do balango anual, a estimativa feita para^ 0 mesmo situa-se em valor muito pro ximo de Cr$ 60.000.000.00,
SITUAgAO ECONoMICOFINANCEIRA
A politica financeira do Institute de Resseguros do Brasil, durante o excrclcio de 195'. teve por objetivo pri mordial a recomposiqao do patrimonio do I.R.B. e a realiza^ao de disponibilidades necessarias ao .seu livre desenvolvimento, sem, contudo, afetar o resultado correspondente as renda? de inversao.
fisse objetivo foi alcan^ado, como a seguir e dem'onstrado.
Emprestimos
Durante o exercicio foram concedidos emprestimos hipotecarios do valor de Cr$ 4.848.997,30, elevando o total aplicado nesse tipo de investimento a Cr$ 45.461.989,20. Para essa impor tancia contribuiram, ponderavclmente. J
OS emprestimos concedidos a funcionarios sob o piano assistencial de aquisi?ao da casa propria, aos reduzidos juros de 6 % a- a-, com .o valor de Cr$ 22.006,831,50.
Ate 31-12-1951, eleva-se a 122 o niimcro de funcionarios atendidos por esse piano.
Com a paralizacjao da carteira de emprestimos sem garantia, o total nela investido reduziu-se de Cr$ 3.561.217.30, em 31-12-1950, para Cr$ 1.793.863,50, em 31-12-1951.
Iinoi'eis
Esta inversao, que. em 31-12-1950, -se apresentava com o total de Cr$ 73. 133.802,90. com os ultimos pagamentos relatives a conclusao do edificio que acaba de ser construido no Largo dos Leoes, atingiu, em 30-11-51, a importancia de Ci$ 75.301.592,40.
Titulos da Divida Publica e A^oes
Em 1951. foram realizados mais Cr$ 2.100.000,00, correspcndentes a 30 % do valor das a^oes subscritas, por este Institute, da Companhia HidroEletrica do Sao Francisco.
O total aplicado em titulos atingiu, em 3I-I2-I951, a Cr$ 28.624.804,50.
Bancos
Quanto aos depositos bancarios, que em 31-12-1950 somavam Cr$ 27.771.355,90, akantaram, em 31-11-1951. o valor dc Cr$ 44.665.720,40.
Vale acentuar que em 30-11-1951 o deposito no Banco do Brasil era dc Cr$ 29,588.266.50, em flagrante con-
traste com a importancia de Cr$ 7.795.960,90. que nele estava depositada em 31-12-1950.
Analise dos servigcs e dss obras em andamento
Durante o exercicio de 1951, a par de yarias medidas postas em pratica, e das quais resultaram a regularizaqao de uns e a liquida^ao de outros emprfetimos feitos a estranhos, pode o I.R.B. concluir o edificio do Largo dos Leoes e expor a venda ls unidades de que o mesmo se compoc, no que obteve pleno exito, tudo indicaiiJo que nos primeiros tr&s meses do ano de 1952 estara o mesmo entregue aos promitentes-compradores. Manteve o Institute, per outro lado, os' servigos da Granja. Armazem e Bar, nos termos em que vinha fazendo nos anos anteriores. valendo considerar o carater assistencial dos referidos servigos.
Artalise da situagao orgamentaria
A previsao das rendas de inversoes, deduzidas as. despesas correspcndentes, para o exercicio de 1951, era de Cr$ 7.000.000,00.
Em 30-9-1951, as rendas atingiam Cr$ 5.625.400,80. enquanto as despesas de inversoes eram de Cr$ 3.170.142,40.
Espera-se, contudo, alcangar. cm 31-12-1951, a renda total de Cr$ 11.500.000,00 e a despesa de Cr$ 4.000.000,00, o que aponta o saido de Cr$ 7.500.000,00.
A previsao das despesas administrativas para o exercicio de 1951 era de Cr$ 45.970.800,00; contudo, por forga do desenvolvimento deste Institute e
T 15
17
18
Nt> 71 - FEVEBEiBO DE 1952 REVISTA DO 1. R. B.
do aumento normal do custo administrativo, esta previsao devera ser ultrapassada em Cr$ 1 .000.000.00, incluidas nesta soma as verbas para o custeio do servigo de saiide e pagamento do imposto de renda, que nao tinham sido incluidas no orgamento.
CONTENCIbSO
Em 1951, nos diversos ramos de seguros. foram propostas contra as seguradoras e o 39 agocs, quando, no exercicio anterior, sen niimero foi de 42.
O valor das causas ajuizadas cm 1951 e pendentes de julgamento c de Cr$ 14.123.373.00, assim distribuido:
Cr$
Sinistros incendio n 50] 09!''0
Sini.stros transportes 2 192 281 80
Sinistros outros ramos 430 oqO fQ
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
POLITICA DE PESSOAL
Durante o exercicio de 1951 a politica de pessoal do I.R.B. foi encarada, pela Administracao. sob o triplice aspecto da eficiencia funcional, situagao economica e vida social,
— Eficiencia funcional
A eficiencia e 'habilitagao do funcionalismo do Instituto alcangam indice bastante elogiavel. que poderao .ser comprovados simplesmente pela coiisideragao do aumento verificado nos servigos administrativos do os quais tiveram perfeita execugao, com a dispen.sa de admissao de novo.s servidores. Ressalte-se. outrossim, ter sido 0 ano de 1951 o de melhor resuUado financeiro auferido pelo Instituto.
— SiCuagao economica do pesoal
Em face do extraordinario aumento do custo de vida, nao padece duvida que OS salaries medio e minimo dos funcionarios do Instituto e relativamente baixo. Considcrando tal fato, estuda a Administragao o reajustamcnfo dos seus niveis, com base nas condigoes do custo de vida nos ultimos tres anos.
— Vida social
Ressentem-se os servidores do I.R.B. de falta de atividade social, recreativa e esportiva, fora das boras de expediente. Para atender esse aspecto, projeta a administragao organizar um clube de funcionarios do Instituto e da.s com-panhias de seguro.
DIVULGACAO
Em 1951 foram editados seis numeios da «Revista do I.R.B.». publicagao bimestral, mantida desde 1940, cuja tiragem atual e de 2.000 exemplares. distribuidos a elevado niimero de assinantes, nao so do Brasil como tambem do exterior,
Editou, ainda, o t.R.B. grande niimero de exemplares de tarifas. clausulas especiais de seguros e outras publicagSes de interesse.
Promoveu, outrossim. no exercicio recem findo 0 enriquecimento de sua Biblioteca. cujo niimero de volumes atingiu a 6.716.
SERVigOS DE PROTOCOLO, EXPEDICAO E ARQUIVO
O movimento de processos transitados no I.R.B., em 1951. apresentou sensivel acresciino em relagao ao exer-
cicio anterior, fisse trabalho pode ser sintetizado atraves dos seguintes dados:
Documentos protocolados 28,259
Documcntos arquivados 20,324
E.vpcdigoes 288,758
MATERIAL
As aqiiisigoe.s de moveis, maquina.s & utensilios e material de consumo efetuadas. durante os meses de janeiro a novembro de 1951. para uso da Scdc e das sete representagoes estaduais do I.R.B., montaram a Cr$ 794.526,20.
CONCLUSAO — ORENTAgAO A SEGUIR
A experiencia obtida, ao completor o I.R.B. o seu decimo segundo exercicio de operagoes, aponta, como diretriz imediata e de grande proveito, a ser seguida pelo Instituto. a expansao de sua intervengao no mercado internacional.
Com efeito, nesta oportunidade, merce da organizagao tecnica e da capacidade financeira de que se tornoii possuidor, e o I.R.B. citado, pelas estatisticas internacionais especializadas, como a 12," organizagao mundial' exclusiva de resseguro, Entretanto, o intercambio mantido pelo I.R.B. com os mercados cxternos nao apresenta, no momento, volume que .possa ser considerado satisfatono, qucr pelo fato de colocar no exterior um montante de resseguros varias vczes superior ao que recebe, em reciprocidade, quer por comportar a capacidade economico-financeira do I.R.B. retengao mais substancial nos riscos que Ihe sao oferecidos por outros mercados.
podem negociar cm larga escala no mercado de resseguro, porquanto o aspecto tecnico, e por isso mesmo pe culiar, de que se reveste esse ramo emprcsta ao seu desenvolvimento caracteristicas proprias que nao o tornam privativo das grandes potencias economicas. Tal e u caso da Suiga, que lidcra 0 mercado mundial, exclusivamente de resseguro, apresentando in dice de solidez altamente elevado. Pode-se ainda assinalar que, pelo mo vimento de negocios de resseguro ate 1949, se incluiam entre os primeiros quinze paises do mundo, alem do Brasil "(8." lugar). a Dinamarca, Algeria. Tanger, Chile e Turquia.
Constitui, pois. objetivo dos mais imediatos do Instituto de Resseguros do Brasil. em seu campo de operagoes. estiniular e expandir sua politica de intervengao no mercado exterior, para cuja consecugao conta ja com o invejavel prestigio que dcsfruta no consenso internacional. Para esse fim. entretanto, tornam-se necessarias niedidas governainentais que facilitem as relagoes do I.R.B. com os mercados estrangeiros, as quais, no momento, sofrem desfavoraveis restrigoes de ordem tributaria e fiscal, ja detalhadas sob o titulo «OpERAg6Es com o exteRiOR», neste relatorioUma vez obtidas tais facilidades. o desenvolvimento especado para as ope ragoes do I.R.B. no campo internac'.onal projetara, sem quaiquer duvida. o nome do Brasil em plaiio Lem mais elevado.
Rio de Janeiro. 10 de janeiro de 1952.
A
Sera um engano supor que somente OS paises de grande potencial economico
*<» 19 20 21 22
i
N" 71 FEVEREIRO DE 1952 REVISTA DO I. R. B.
(as.«r.) Paulo da Camaba Presidente do I.R.B.
A nova Tarifa de Seguros-Incendio para o Brasil
Cello Olimplo Nascentes Assessor Tecnico do I.R.B.
(Continuagao)
Antes de apcesentarmos os comentarios eelativos a Segunda Parlc da Tarila, oa seja, a quo irata do cmprcgo e do ^c.rfo das clavsitlas. vamos tratae das rcfilicafiicj c modificagoes introduzidas pelo Consclho Tecnico do I.R.B. na Primcira Parte — Instnigocs Gcrais, ja comcnladn nos numccos 6S e 70 dcsta Rcvista.
ARTIGO 4." - RISCOS ACCESSORIOS E COBERTURAS ESPECIAIS
I — Risco accessorio de explosao
A reda^ao do item 5, como foi aprcsentadu, nao permitia um cntendimento ficil para a aplica^ao das taxas prcvistas no qiiadrc eonstante da alinea c). item 6, do art, 10 Taxas.
Assim, para tomar o assunto bem claro. foi alterada fiindamentalmentc a redagao dc referido item, a qua! passou a scr o scguinte:
«5 — Para as coberturas prcvistas neste artigo fica facultado a realiza^ao de seguros garantindo a indenizagao dos prejuizos verificados ate o limite eonstante das apolices, independenteniente da aplicaqao da clausula de rateio.
5.1 — Na hipotese de o seguro se referir a cobertura prevista no item 2.1, devera ser adotada a clausula n." 207.
5.2 — Na hipotese de o seguio sc referir a cobertura prevista no item 3.1, devera ser adotada a clausula n.' 205.
5.3 — Na hipotese de o seguro se referir a cobertura prevista no item 4.1, devera ser adotada a clausula n.'- 209.
5.4 — Na hipotese de o seguro se referir a cobertura prevista no item 2.2. devera ser adotada a clausula n." 2!0.
5.5 — Na hipotese de o .seguro se referir a cobertura prevista no item 3.2, devera ser adotada a clausula n." 211.
5.6 — Na hipotese de o seguro se referir a cobertura prevista no item 4.2, devera ser adotada a clausula n." 212.»
Conforme se vcrifica, somente a forma sofreu alteraqao, permanecendo no merito o quo cispunha a reda^ao anterior.
ARTIGO
Neste artigo foi omitido o sub-item 2.1- ao qual e feita referenda na alinea c) do item 2.
Esta omissao foi sanada pela inclusao do mcsmo com a seguinte redagSo;
«2.1 — As tubulagoes previstas na alinea c) desie item deverao scr pro vides de valvulas de seguranga c re-
gistros apropriados. desde quc se destinem a condu^ao de inElamaveis.»
?tRTlGO 24 — CORRETAGEM
A modifica^ao introduzida neste artigo foi profunda e envolve um dos niaiores probleraas do seguro, senao o maior — o limite das coniissoes dc corrctagcm.
A fixaqao de uma percentagcm do prcmlo para atender as despesas dc aquisiqao constitul um problema quc ate hoje nSo foi resolvido •satisfatoriamcntc, pois, na loncorrencia para a obtenqao dos negocios sao empregados todos OS meios para tornar o premio final que c segurado tcra de pagar o mais baixo posslvel.
Examinando o problema sob todos c.s seus aspectos foi resolvido que a Tarifa nSo fizcsse referencia alguma ao limite da coraissSo de corretagem, de vez quc o assunto. pela siia nalureza, dove mcreccr um Iratamcnto intcirumentc scparado do que sc referir a disposiqdcs tari tarias,
Como a simples eliminagSo do limite maximu de comissao nao resolve a materia, forara estudadas novas condigOes para regular o assunto. as quais sc resumcm em fixar uma percentagera maxima para o conjunto das despesas dc aquisiqao c gestSo do negocio, levando em conta que o premio comercial e constituido pelo premio puro (custo do risco) e pelo carregamento {aquisicao c gestao dos negocios).
Espcramos que esta nova orientagao vcnha a resolvcr o «problema das comlss6cs», iiisoliivel atd agora.
A nova redagao para o art. 24 d a se guinte;
1 — 6 facultado as sociedades, poi intermeJio de matrizes, agendas, sucursais e subagencias, devidamcnte
autorizadas, conceder a corretores habilitados uma comissao sobre o premio recebido.»
2.-
1 — As clausulas desta parte de verao ser apiicadas, ooedecidos os scguintes principios:
a) — as clausulas gerais, constantes do art. 27, deverao ser incluidas, obrigatoriamente, em todas as apolices de seguro incendio:
b) — as clausula.s para riscos acccssorios e coberturas especiais, constantes dos arts. 28 e 30, deverao scr incluidas sempre que a apolice conceder a cober tura nelas prevista:
c) — as clausulas particulares cons tantes do art, 29 serao incluidas quando as caracteristicas pr6prias do risco cxigirem ou justificarem essa inclusao,
1 ,1 — A aplica?ao dc qualquer clausula, nao prevista nesta Tarifa, fica na dependencia de aprovagao previa dos orgaos competentes.
2 — Sempre que qualquer uma das clausulas previstas nesta parte da Ta rifa venha a ser incluida nas apolices, quer mediante o use de carimbos, com OS seus dizeres, quer mediante o em-
23 24
N* 71 - FEVEREIRO DE 1952
5." — •CONCEITUACAO DO RISCO ISOLADO
25
«ARTIGO 24 — CORRETAGEM
26
PARTE
Tcxtos das Clausulas
ARTIGO 26 — EMPReCO DAS CLAU SULAS
REVISTA DO I. H. B.
prego de impresses especiais, devera constar, obrigatoriamente, do respective texte dactilegrafade, uma referencia expressa, mencionando-se o numero e titulo.
Comentarios
Com as modiKM^oes introduzidas no ProJeto de Tarifa dc Seguros-Incendio, tornou-sc necessario um rcexame gcral das daiisulas habitualmente empregadas nara adapta-las as novas condigoes, bem como a criagSo de ouUas indispensaveis a rcgulamcntaqao das condiijoes de cobertura, uma vez que o estudo c reforma das condigoes gerais das apolices demanda ainda aigura tempo.
A rigor devcriam constar da Tari/a tao somente as clausulas ligadas as questSes de taxagao dos rLscos. Como porem nao seria pratico nem logico dcixar em suspense a questao das condigoes de cobertura, fcram incluidas na Tarifa varias clausulas altcrando e dando novas condiijoes as clausulas constantes das sCondi^oes Gerais* das apolices e propostas de scguro inccndio.
As clausulas que dizem rcspeito ou alteram as «Condi?5es Gerais» das ap6!ices e propostas sao chamadas de «CiausuIas Gerais* e deverao ser incluidas, — sem que dai decorra o pagamento de qualquer primio adicional —, cm todo e qualquer scguro inccndio. confornie. alias, esclarecc a alinea a), do item 1 acima, Estas clausulas, uma vez padronlzadas as eCondigocs Gerais* das apolices e propostas dc .seguro-incendio, poderSo deixar de constar da Tarifa.
Quanto as demais clausulas citadas nas alineas 6) e c) do item 1, dada as suas finalidades. sao indispensaveis para uma perfcita regulamentagao das cobcrturas dc rlscos acccssdrios e das garantias e condigoes especiais. Assim, as clciusulas referidas na alinca b) definem as condigSes em que sSo dadas as
coberturas pa.a os dlvcrsos riscos acccssorios e garantias e condigoes especiais, previsto.s no;; arts. 4, 17 c 18.
Quando a inclusSo destas clausulas no sc guro amplia a cobertura basica, isto e, a cober tura concedida peias «Condigoes Gerais* ds apoiice mediante o pagamcnto do priimio normal, fica o segurado obrigado a pagar uin premio correspondente a este aumento da co bertura normal, como se da no caso da inclusao da cobertura dos riscos accessories constantcs do art. 4 da Tarifa.
Para atendcr a circunstancias especiais que cercam dctcrminados riscos, tornou-se neces sario cstabclecer clausulas particularos eos mesmos e que sao as citadas ua alinca c).
Estas clausulas regulam rs condigoes que cs ri.scos devem satisfazer para que, tanto a taxa como a cobertura sejam adequadas as rcspon-sabilidadcs assumidas. A inclusao das mesmas nos seguros nao implica cm pagamcnto de qualquer prciilio adicional e siiii ao contrnrio. pois, o cumprimento das obrlgagoes estipuladas dctcrmina o pagamcnto dc um premio mcncr do que o que seria devido sc nSo constns.scm das apolices as clausulas cm qucstac.
Como a condlgao principal e o cumprimento das obrigagdcs assumida.s, est^ claramente prcvi.sto nas clausulas que a falta destc implica na rcdugao da indcnizagao devida, na mesma pi'oporgao do premio pago para o realmcnte devido.
Com a orientagao agora seguida para a apiicagno de clausulas nas apolices n3o rcsta a mcnor duvida. dc que, para o future, nao teremos mais os inconvcnientcs que as atuais clausula.s 1, 1-A e 2 acarrctam para a taxagac dos riscos, pois nem o segurado nem as seguradoras, ficarSo mais indecisos cm optar por csta ou aquela clausula. Todas as clausulas ja estao previamcntc fixadas na tarifa, dcvcndo a inclusao das mesmas nos .seguros ser feita somente quando for expressamentc determiiiado.
(Continuaj
-if
A nova Tarifa de Seguros Incendio para o Brasil
Jose Albert Botion
OSh,Celio O. Nascentes, asses
sor tecnico do I.R.B. cujos nicritos aqui destacamos, dcu inicio sob o titulo acima aos comentarios em torno da futura tarifa incendio abrindo a porta para introduzir estudos mais aprofundados sobre os problemas tarifarios.
fisse eraprcendimento nao poderia passar desapercebido dos profissionais do seguio. especialmente daqueles que. desde longos anos, vein sonhando con; tao almejada oportunidade {Vide «Revista de Seguro.ss> de outubro dc 1929 — outubro de 1938 etc.).
Ao Institiito de Resseguros do Brasil e aos seus colaboradores expressaiiios aqui o nosso reconhecimento por t?.o ardua tarefa, formulando ao mesnio tempo OS nossos mais sinceros votos pelo complete cxito da iniciativa,
Certos estamos de que os profissioDais, as entidades da classe seguradora ® securitaria, os tecnicos do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao, assim como as entidades representativas da classe comercial c industrial, irao e.studar com o caiinho que Ihes e peculiar tao temerario enipreendimento dando-lhe, oportunaments. solidos alicerccs que tornarao a futura tarifa incendio duravel e acessivel.
Estando afastado do nosso proposito qualquer espirito de critica, tomaremos a iniciativa e o atrevimento de colabornr com os parcos conhecimentos adquiridos durante 36 anos de continua pratica profissional. Nossas observances serao consultas colaboracionistas para as quais solicitaremos dos nossos mestrcs OS seus liicidos esclarecimentos.
Art. 1." — fiste artigo nao sugere observa?ao.
Art. 2.° — A redaqao dada a este artigo parece limitar a cobertura aon danos «Diretam,entc Causados* pelos riscos que enumera. Entretanto, a clausula primeira das condigoes gerai.s das apolices dc seguro contra Togo cstende a garantia aos danos «Direta oil Indiretamente Causados» pelos riscos que enumera c. ainda. pelas suas «Consequencias».
Art. 3.° ~ fiste artigo nao sugere observa^ao.
Art. 4." — fiste artigo nao .sugere observaglio.
Art. 5." — Subscrevenios os avgumentos do Sr. Celio O. Nascentes. comentarista da citada tarifa, O criterio
27 28 1 29 30
N'' 71 — HEVEREIRO DE 1932
._Mcmbco da CamissSo Permancnte dc Transpoftcs c Cascos
REVISTA DO i. R. B.
que se pretende adotar quanto a taxa^ao de riscos de separagao insufidente e justo. logico e tecnico. Entretanto, desejamos expressar aqui o fruto da experiencia adquirida na pratica profissional. Tomemos uma apolice de seguro plurianual relativa ao seguro de qualquer estabeledmento comerdal instalado num predio de alvenaria (Classe 2) situado a menos de ties metros de outro prMio construido de madeira (Ciase 4) tendo ambos nas suas faces aberturas confrontantes. Pelas disposi?6es da nova tarifa a taxa^ao sera, para ambos, a de Localiza^ao'— Construcao — Ocupa^ao, correspondente a taxa mais elevada aplicavel a qualquer um dos dois exempl;ficados predios.
Perguntamos agora se e praticamePte possivel, tanto ao scgurado quanto ao segurador, durante todo o periodo de vigSnda do contrato, espiar constante e permanentemente a sOcupa^aoi^ do predio vizinho que, possivelmente, pertencera a outrem ?
Na realidade a cJausula sexta das condi^oes gerais da apolice de seguro contra fogo exige:
«0 segurado deve declarar de modo exafo e complete: a) o valor dos bens seguros; b) situa^ao, constru^ao, des tine e uso dos imovcis segurado,s ou que contenhara os bens que constifiieiii objcto do seguro: c) destino e uso dos imoveis contiguos; d) todos e quaisqucr
outros esclarecimentos que possam influir na avaliagao dos riscos.»
Devenios porem ter em vista a redagao da clausula quarta das condi^ocs gerais da mesma apolice que reza:
«Quaisquer declaragoes inexaCas on omissas na proposta do segurado sofjre circunstancias que possam influir no conhecimento do risco ou taxa do premio, isentam a companhia do payamento das indenizacoes c da restituigao de premios, salvo se o segurado prcvac justa causa de erro.»
Chamados a julgar qualquer caso da especie que cxemplificamos, nao verac OS juizes «Justa causa de erro» na ignorancia do segurado pela eventual alteragao verificada na ocupagao dos predios vizinhos que nao estao sob a sua guarda e cuja mudanga poderia influir na taxa, provocando um adicional de premio a favor do segurador ?
A clausula setima das mesmas condigoes gerais da apolice de seguro contra fagu exige do segurado, durante a vigencia do contrato a '.obrigagao de comunicar ao segurador as alteragoes e mudangas havidas nos bens seguros. Esta clau sula referindo-se as alteragoes e inudangas havidas nos bens seguros nao se referiu as alteragoes e mudangas havidas nos «predios vizinhos ou contiguoss.
As tarifas do Rio Grande do Sul, durante muitos anos, exigiam um agravo de taxa (10 % da taxa aplicavel ao conteudo do predio contiguo, se mais
L
elevada), sempre que houvesse «separagao imperfeitas. fisse metodo gerou na pratica tantas dificuldades de aplicagao e tantas discussoes na sua interpretagao que os orgaos competenfe.^ pediram a supressao da taxa denominada «Taxa de agravo de vizinhangas, amda que considerada tecnicamente justa.
S do nosso proposito, como ja o dissemos acima, colaborar com a nossn Parca experiencia e nao fazer critica.s a tao louvaveis esforgos dos que projetaram a nova tarifa. Se, ocasiona!-
mente, este modesto profissional fosse convidado a opinar sobre a mais pra tica formula a ser adotada para sub.stituir o justo criterio objcto deste comentario, nao hesitariamos em sugerir um acrescimo fixo para as taxas de riscos agravados pela insuficiencia dc separagao tecnica.
Tanto quanta possivel procuraremos demonstrar pelos desenhos a seguir o resultado que se obtera com o criterio adotado pela tarifa, ressaltando assim com mais eficiencia o nosso ponto de vista a este respeito:
Resulta de quanto precede que; tijolo separando-os (sem especificagao Dois predios juntos, ambos de de espessura) tendo cada qual o seo nlvenaria, com apenas uma parede de telhado proprio, divididos pela caiha.
31
N' 71 - FEVEREIRO DE 1952 32
L*
33
34
DESENHO - A) 17[ ) 1 )c v( Telbado )A I ] Telhado )L s proprio 0 proprio A R ) 1 A I> A LOG R LOG 132 E 182 A Taxas ft n D Texas B 2,50 B P,10,00 E C» 3,50 C.12,00 R d e T U T R 1 A J 0 L Q Espego desooupado 1/2 metro lelhade proprio LOG A 132 B Taxaa E P. 2,50 R C, 3,50 T U R A
REVISTA DO I. R. B.
37 38
Eapaqo desocupado 7(96 mtso
Resulta de quanto precede que os predios vizinhos agravam os predios de alvenaria de forma flagrantemente irre gular em relagao aos predios do desenho descrito na letra «A».
Prosseguindo, passamos ao art. 6." que nao sugere observagao. Quanto ao art. 7", deixaremos a analise do mesmo quando passaremos a apreciar as 13 classes de ocupagao.
Art. 8." — Antecipando o pensamer.to de amalgamar o conceito de riscos isolados para efeitos de tarifas com a retengio das sociedades, seria do nosso agrado, na defesa dos interesses palrimoniais das sociedades, que o criterio de retengao das sociedades Prudentes
Talhado proprio
(G U (A { Madeira A B E B T U R A
LOC 1S4 Taxa 8,00 8.00
rados por qualquer distancia, aindn que tenham aberturas nas paredes confroncantes. A [Madeira P Alvenaria A - LOG R LOC - E A - 184 D 132 B E B - Taxa d e Taxa R T T - 22,00 1 8,00 0 J R - 22,00 3 6,00 A - L
D) Telhado proprio P A R E D B d e T I J 0 L 0
Joao Vicenie Campos
Membro do Instiluto ]ur. Int. de Haia
■> A Madeira LOC 184 Taxa 22(00 22,00
independa do conceito de risco isolado previsto nas tarifas. Para justificar o nosso desejo, ali estao os desenhos que por si s6 exprimem suficientemente que nao somente as taxas deterininam os liinites de retengao.
Art. 9." — Nao atinamos com os motivos que teriam influido para reduzir para tres pavimentos os edificios isento.s de adicional de aitura, quando achavamos que. para os riscos comcrciais 5 pavimentos seria normal e, para os edificios industriais 4 pavimentos seria o normal. Nao devcmos esquecer que OS departamentos municipals estao cvoluindo. exigindo aos poucos nas novas edificagoes, instalagoes de aparelhos de extingao de incendios.
A AVARIA GROSSA, como ci'iagao juridica, certamente, independe da convengao dos interessados, pois provem de regras nauticas que vierain do direito rodio, e se incorporaram ao no.sso direito como a lei do oceano.
Nao e materia contratual, e, sim resultante juridica dos estados de fato determinados pclas necessidades da navegagao e perigos do mar, e. por isso, nas suas regras a lei se resume a intengao presumida das partes. Estas porem, devcm ter a liberdadc de manifestar intengao contraria — limitando, qualificando. ou mesmo excluindo a avaria grossa, na conformidade dos seus interesses, liberdade que llie e formalmente garantida pelas leis maritimas, e uniformemente defendida pela doutrina e jurisprudencia (codigo.s belga, art. 145; holandes, art. 697: portugues. art, 634: rumeno, art. 554 tnarroquino, art. 311: frances. art. 39S: italiano, art. 642: al ult.; chilcno. art- 1.088: espanhol, art. 642: argentino, art. 1.313 — Sergio Lobeto, 11." 76; jAcoLis, n.® 408: Des Jardins, n." 958; Lyon-Caen et Renault, VI. n." 867; De Valroger, n." 1-985; Br^DARRiDE, n." 1.663; BoJENS, n. n." 461CosACK. n." 665; J. V. Cauvet. II, n." 339: Heck, n." 523: Bonnecase, n." 693: Marara, Mittelstem. n." 129; Ascoli, 1 .088: 21, etc. etc. Pip'A. II. n." 354; Danjon, HI, n." 1.155; De
Valroger, V, n.° 1.988; Ripert, III, n." 2.226.
Nosso Codigo Comercial no art. 762, menciona que «nao havendo entre as partes convengao especial exarada ua c3rta-partida. ou no conhecimento, as avarias hao de qualificar-se,. e regularse, pelas disposigoes deste C6digc». Nosso direito, portanto, neste passo. tambem manda que a lei ceda ao contrato — Contractus leg.^m cidit. O art. 762. estaria melhor colocadc no capitulo segundo que trata da liquidagao, repartigao e contribuigao da avaria grossa, isto e, do capitulo que governa as relagoes oriundas das avanas grossas que no capitulo I, ondc apenas se dcfinem e classificam as avarias.
Berlingieri, n." 10, ensina que nao c possivel. pela convengao, transformar a es.sencia juridica das avarias e, apenas, derrogar as regras da contribuigao. Assim. no entender desse provecto jurisconsulto, as partes nao poderian: estipular que a avaria grossa fosse a particular, ou vice-versa, porque. explica ele, a distingao entre unia e oulra nao e criagao da lei positiva mas resulta da natureza das coisas.
REVISTA DO I. R. B.
U| 35 36
pagarao, cada qual. a taxa do respec tive LOC; 2.") O mesmo criterio de taxa?ao valera para dois predios sepaDESENUO^B1 D) ( I) C V) Telhado ' A I Telhado proprio (L S proprio (H 0 A R I :AAAAAAAAAAAA. A
Clausulas derrogatorias das regras sobre avaria grossa
A opiniio de Berlingieri e facilmente refutavel em primeiro lugar, porquc a lei nao autoriza essa limitagao, pois diz: «em geral as avarias se qaalificam e regulam segundo as disposigoes destc Codigo — nao havendo entre as partes conven^ao especial: «em segundo lugar porque nao ha razao para impedir que OS interessados regulera a seu modo essa materia, que e de seu exclusive interesse. Vidari, n° 5,912; CastagNOLA, n.° 1.089: Schaps. obs., 31 ac. § 700, not. 3: Pipia, b° 353: Jacobs, n." 508.
A avaria grossa, assim, tal como encontramos regulada pelo Codigo Comercial nao tem carater imperativo.
A disposigao do art. 762, alias e um corolario natural do fundamento juridico que Ihe assinamos. Resultando o direito a contribuigao da associasao necessaria que a viagem maritima cria entre todos os interessados na expeditao, as partes ficam com a liberdade de regular a seu arbitrio as leis de tal associagao. Atribuindo-se-Ihe outro fundamento, dificil seria explicar o art. 762, pois ele entao surgiria, estranhamente, no corpo do direito, como uma permissao do"s particularcs de abrigar regras de ordem piiblica.
Ripert, III, n.° 2.230: Carlomagno, n.° 1.552.
Do art. 762, derivam as consequencias seguintes:
a) OS interessados podem modificar livremente as regras da classificagao e contribuigao;
b) podem afastar, completamente. a avaria grossa.
Os interessados podem adotar as regras convencionais de classificagao e contribuigao, nao somente para evitar conflitos de leis, mas ainda para substituir na lei nacional regras que Ihes parecem melhores. A convengao que une OS interessados, forma-se habitualmcnte mediante estipulagao inserta no conhecimento. O Codigo Comercial permitc tambem a estipulagao na cacta-partida, isto e o instrumento do fretamento do navio, mas evidentemcnte tal estipulagao nao podera ser oposta aos carregadores, se nao passar aos conhccimentos.
A estipulagao desta ordem, alias, nunca se langu iias cartas-partidas.
Seria pouco pratico, e por isso nao temos noticia que assim se proceda cm pais algum, inserir no conhecimento um codigo complete da avaria grossa.
Porem e corrente encontrarmos nesses instrumentos referencias a regraspadroes, adotadas pelas associagoes maritimas e Congresses internacionais.
Assim, OS armadores do imperio britiinico usam getalmente nesses conhecimentos a clausula seguinte; — «all questions o/ general average to he settled according to the custom of the London Underwriters at Lloyd's®
Porem as regras seguidas pelo maior numero de companhias de navegagao sao as conhecidas Regras de York e Antuerpia.
Quase todos os conhecimentos brasileiros tinham essa clausula outrora, mas modernamente a suprimiram, achando OS armadores que encontrariam melhor protegao nas velhissimas normas do Codigo Comercial. A adogao convencional das Regras realiza-se no conhe cimento, pela formula seguinte: «A avaria grossa regula-se pelas Regras de York e Antuerpia (General average, if any, payable according York and Antuerpia Rulers).
Para que unia clausula modificativa das regras legais da avaria grossa possa tcr validade, e necessario que conste de todos os conhecimentos. Nao se compreende efetivamente uma regulagao, onde se siga uma lei em relagao ^ certos interessados. e outra lei em relagao aos demais. A regulagao de avaria, efetivamente e indivisivel e comum a todos os interessados: — nao se pode fazer, ainda mesmo quando, ha duas repartigoes e contribuigoes com Uma mesma massa. Nao havendo, portanto, regra coraum a todos os interes sados, a clausula excetuativa nao vale, e a regulagao procede-sc de acordo com o Codigo Comercial (Ripert. Ill, n." 2.231; ScHPAS, obs. 33 ao § 700
Bayens, II, n." 454: Carver, n." 346; in fine: Pipia, n.° 385; Govare, n." 192: Desjardins, n.° 192).
Algumas vezes o armador se reserva o direito de regular as avarias, pela lei
comercial, ou pelas Regras de York e Antuerpia, a sua escolha. Essa adogao facultativa das Regras e muito comum nos conhecimentos europeus, pois o armador que faz a lei do contrato inclui nela todas as clausulas que o favorecem, e, gragas a esta, ao saber dos seus interesses, decidira quanto a norraa que guiara a regulagao de avaria grossa. (Ripert, III, n." 2.231).
As regras de York c Antuerpia, sendo facultafivas, nao podem, naturalmente, center disposigao parecida com a do art. 762, do nosso Codigo Comercial.
Contudo no texto de 1890, a Regra XVIII decidia que, nos casos nao previstos. era de aplicar-se as leis e cos tumes que teriara de ser invocadcs. a nao ser a convengao que submetem os interessados ao regime especial das Regras, Esta disposigao, cuja utilizagao resultaria, em ultima analise, na aplicagao da lei- do porto da matricula, desapareceu na reprodugao de 1924. por motive dos princlpios gerais. expostos nas regras A e G,que constituem textos que, a si mesmos, se bastam.
O carater facultative do art. 762 do Codigo Comercial conduz, enfim, a uma outra conseqiiencia, qual seja: os inte ressados podem suprimir a regulagao da avaria grossa (J. V. Cauvet, I, pagina 80; Desjardins. IV, n.® 958; De Valroger, V, n.° 1.985; Berlingieri. n.° II: Carlomagno, n.® 1.553).
J 39
40
41
42
N» 71 — FEVEREIRO DE 1952 revista do L R, B.
A clausula excludente e porem, muito pouco usada. Encontramo-Ia as vezes sob a forma de uma franquia de avarias grossas ([ranc d'avaries reciproques); e como consta dos conhecimentos Fran ceses. As vezes a formula e esta «les avaries des marchandises sent a la charge des chargeurs. )es avaries dii navire a la cliarge du capitaine). A clausula livre de avarias, ou franco de avarias, e prevista pelo art. 714 do Codigo Comercial, nas rela^oes entre segurado e segurador, e tern o efcito de desobrigar este das avarias simples e grossas, so o responsabilizando no case de abandono. A clausula livre de avarias grossas. ou franco de avarias grossas inserta nos conhecimentos teni outra finalidade. Ela significa que a avaria grossa nao podera ser invocada entre o armador e carregadores. Todas as avarias, nesse caso, consideram-se particulares, e sao suportadas quer pelo navio, quer pela carga, pois o armador e carregadores se libertam das obrigagoes e renunciam aos direitos que as avarias grossas podem fazer parar entre elas.
A legitimidade dessa clausula e posta em duvida por alguns autores (ParDESSUS, Boulov-Paty, Gavare). c tambem a jurisprudencia e vacilante. Observa-se. contra ela que a avaria grossa e essencial ao contrato de fretamento: que a comunhao existente entre OS varios interessados importa necessariamente na faculdade de outorgar ao
capitao o direito de fazer certas despesas e sacrificios para bem comuin; que uma coiivengao dessa ordem, como aquela que permite ao capitao sacrificar de preferencia a carga em qualqufr circunstancia prejudica aos interesses da navegagao (De Valroger. numero 19.881 Lebano, monitore CasarSgis, n." 1, am. 1.877; — Gavare, pags. 258259). Essas consideragoes, porem, nao convencem da ilicidade da clausula franco de avaria grossa por isso que e falso .ser esta insti^uiqao substancial ao contrato de fretamento: as rclagces jurldicas que se originam deste, sao diferentes, daqueles que provem da avaria coraum. Nao importa que o capitao seja o mandatario forgado dos carregadores, por isso que, como observa Doez (Traite des assurances jnaritiines, vol. II, pags. 36) nenhum principio de direito op6e-se a que um mandatario para cumprimento do seu mandate, fa^a as despesas c sacrificios. que exige o interesse dos mandante.s.
Nao se deve embaragar a liberdade das convengoes a nao ser quando a lei, expressamente se manifesta (o que nao e o caso) movida pelo interesse de tutelas da ordem e moralidades publicas.
Os carregadores que estipularam a reniincia reciproca a contribuigao nao podem ignorar que, por efeito dessa clausula se abandonam cegamente ao arbitrio do armador e do capitao: e se eles querem correr esse risco, nada Ihe: pode ser oposto, tanto mais quando.
cm compensagao, lucram um abatimento no frete. Convem tambJm ressaltar que ha exagero nas alegagoes de que tal clausula e capaz de induzir o capitao a sacrificar de preferencia a carga lui ocasiao de perigo comum, Esse motivo impressionava em tempo que ja passou — aquele em que o capitao, freqiienieluente era socio do armador, senao o proprio armador. Hoje, porem, o capitao e apenas um preposto, dai nao se pode dizer que elc favorecera cm qualquer hipotese os interesses do navio em detrimento da carga. Que ele em case de perigo se sinta mais inclinado 3 sacrificar a carga, e natural e humane, por isso que das boas condigoes do navio depende a seguranga da vida da tripulagao e sua propria. Mas que argumentar que o simples impulse do interesse pode levar o capitao, mero preposto. a sacrificar injustamente a rarga que Ihe foi confiada, arriscande bom nome e reputagao, nao e racionar com logica, porque nesse caso. 0 interesse do capitao e muito remote.
(Cof. Carver, n." 364; Pipia, II.
354; ScHAPS, obs. 34 av. § 70C: Danjon, III, n." 1.155: Heck, n." 5S3; Ascoli, n," 1.088: Bovens, II, n." 461; Cossack, n." 655 e muitos outros).
A interpretagao da clausula franco de avarias grossas da lugar a certas dificuldades em se tratando de contri buigao para despesas extraordinarias dc
navcgagao, que, normalmente, se rcpartiriam como avaria grossa, p. ex.
despesas de assistencia. certo que o credor tcm recurso contra os carrega dores porque a clausula nao e oponivel a tcrceiros: mas o armador que pagou as despesas de assistencia pode reclamar a contribuigao dos carregado res ? A nosso parecer nao pode, pois a clausula tcm como fim unico suprimir discuss5es sobre avarias gro.ssas (Ripert. hi, n." 2.233).
Na R. I. D. M., vol. .XXV. pagina 316. encontramos. porem, um julgado do Tribunal de Algar, condenando os carregadores a contribuigao apesar da clausula. O Tribunal achou que o armador tinha direito ao ressarcimento, nao cm virtude de avaria grossa, mas da gestao de negocios.
Antigamente era muito usada uma clausula no sentido de repartir como avaria grossa avarias particulares, pois a instituigac do seguro ainda nao existia de forma que carregadores e capitao punham em cornum todos o.s riscos de viagem. As vezes os carre gadores pactuavam repartir somentc entre si toda e qualquer avaria sofrida por qualquer deles durante a viagem. Tais pactos, na esscncia, revestiam o carater do moderno seguro miituo, e faziam-se antes, e durante, a viagem (Consolato del mare, capitulo 107).
A convengao dos interessados, no conhecimento, nao obriga ao segurador, por ser, em relagio a este, res infer alios, salvo se com ele, concordou expre.ssa, ou tacitamente (Ulrich, n,° 837).
43 •44 45 46
N' 71 - FEVEREIRO DE 1952
REVISTA DO 1. H. B,
O seguro de lucros cessantes
H. Clayton Chambers F. C. I, I.
{Continua^ao]
JENERALIDADES SOBRE A LlQUIDAgAO DE SINISTROS
Ao scr apresentado um pedido de indeniza^ao com fundamento numa apolice de Lucros Cessantes, a primeira coisa a fazer e verificar se a perda decorreu de um risco coberto pela apo lice. O liquidador incumbido da liquidagao devera confirmar que o local ou recinto onde se teriam verificado os prejuizos e um dos locais ou recinto, cobertos pela apolice e, alem disso, que a interrupgao ou inferferencia no ritmo dos negocios do segurado se dcve, unicamente. aos danos decorrentes, diretamente. dos riscos segurados.
O liquidador devera ter sempre em mente que nenhuma reclamagao podcra ser admitida, com fundamento numa apolice de Lucros Cessantes, senao depois que a sociedade ou as sociedades responsaveis pela cobertura do risco de incendio tiverem indenizado (ou concordado em indenizar) o segu rado pelos danos materials decorrentes do incendio. O paragrafo final do item 2 das Condigoes Gerais da apolice brasileira aprovada e do teor seguirite:
A Socierfade somcnte cespondera pelos prejuizos garantidos por esta apolLe, qvando os bens destcuidos ou danificados pelo incendio nos locais deslgnados nesfe contrato tenham side segurados contra o risco de incendio e a Sociedade (ou Sociedades) que os segurou haja indenizado e reconhecido a sua responsabilidade com relagao ao sinistro.
O liquidador devera, em geral, dirigir-se o mais depressa possivel para o local do sinistro, de modo a poder tomar, imediatamente, todas as providencias necessarias para reduzir o efeito dos danos sobre as atividades do estabelecimento segurado. Muito provavelmente, o segurado querera res-
tabelecer as suas atividades normais dentro de um prazo minimo e, para tanto, ele talvez solicite autorizagao para incorrer em novas despesas com a procura de um outro local, com trabalhos extraordinarios, etc. Se o se gurado mostrar uma certa relutancia em fazer tudo o que estiver ao seu
alcance para o restabelecimento das suas atividades normais dentro dc um prazo minimo, o liquidador devera chamar a sua aten^ao para o disposto no item 4 das Condigoes' Gerais da apolice aprovada que determina, entre outras coisas, que o Segurado devera ^fazer tudo quanto estiver a seu alcance para atenuar. na medida do possivel. as conseqiiencias da interrup^ao ou perturba^ao no movimento de sua cmPresa, a fim de evitar ou diminuir as perdas resultantes».
Bsse mesmo item 4 obriga o Segu rado a apresentar dentro do razoavel, quaisquer livros, documentos e outras proves que possam ser necessaries para 9ue o liquidador (ou o segurador) POssa calcular a importancia do prejnizo sofrido. Uma vez dc posse dessas ■nforma^oes, o liquidador devera pro curer determinar todos os fatos neccssarios para o competente calculo da 'ndcnizacao.
Assim, por exemplo, o liquidador precisara determinar o periodo real durantc
° qual as atividades do estabelecimento
^cgurado sofreram interrup^ao ou intcrcrencia decorrente, exclusivamente, do;'^anos verificados, file devera deter'ninar em que proporgao o Movimento
Negocios foi reduzido, durantc o PPriodo de indenizagao, como consc9uencia daqueles danos. file devcia, ^'nda, calcular a percentagem determinada, de acordo com as bases cons'sntes da apolice. file devera, tambeni, avaliar em que proporgao se verificou dentro da cobertura concedida pela Clausula B da apolice — um aumento despesas c devera. ainda, apurar
se e em que propor^ao foram reduzidas, em conseqiiencia dos danos, as despesas fixas especificadas.
A seguir e por etapas o liquidador devera, entao, cfetuar a liquida?ao de um sinistro de Lucros Cessantes da seguinte maneira;
1. Determinando, com exatidao, o periodo durante o qual as atividades do estabelecimento segurado foram suspenses ou prejudicadas como conse qiiencia, exclusiva, dos danos verifi cados.
Se esse periodo ultrapassar o numcro de meses especificados no Periodo Indenifario, a responsabilidade do segu rador terminara quando terminar o referido periodo, isto e. ao cxpirar o prazo do referido niimero de meses, contado a partir da data do sinistro.
2. Determinando em que propor?ao o Movimento de Negocios foi re duzido como conseqiiencia dos danos dentro do Periodo Indenitario. Para tanto. o liquidador devera apurar:
a) 0 Movunento de Negocios realmente verificado durantc a parte do periodo de indeniza^ao em que foram interrompidas ou prejudicadas as ativi dades do estabelecimento segurado: c
b) o Movimento de Negocios veri ficado durante a parte dos doze meses imediatamente anteriores ao sinistro que corresponde, no tempo, ao prazo dc interrupsao enquadrado no periodo de indeniza^ao.
A redu^ao do Movimento de Ne gocios, a considerar como conseqiiencia dos danos, sera dada, entao, pela diferen^a entre a) e b).
47 48 I f 49 50
Repcescntantc Gcral para o Brasil das Companhias Inglesas «PrudenHah c «Pear/2
N' 71 - FEVEREIRO DE 1952 REVISTA DO I, R. B,
3. Calcuiaudo a percentagem determinada.
A percentagem determinada e «aquela que resultar da rela^ao entre a quantia segurada e o movimento dc negocios durante os doze meses que precederem imediatamente ao sinistrc, a qual, porem, nao podera exceder a resultante da rela^ao entre os lucros do ultimo exercicio antes do sinistro e o movimento de negocios naquele periodo».
Assim, se o Movimento de Negoc-os. durante os doze meses, imediatamente, anteriores ao sinistro tiver sido dc Cr$ 24.000.000,00 e se a importancca segurada pela apolice de Lucros Ce.ssantes for de Cr$ 6.000.000,00. a per centagem determinada sera:
100 X 6.000,000 25 %
24,000,000
Convem notar que a percentagem determinada — assim calculada — nan podera, nunca, exceder a resultante da rela^ao entre os lucros do ultimo exer cicio antes do sinistro e. o movimento de negocios naquele P'lriodo. Assim,
se, no exemplo acima, o Movim.entc de Negocios durante o ultimo exercicio tiver sido de Cr$ 25,000,000,00 e se OS lucros tiverem sido de. apenas, Cr$ 5.000,000,00, a percentagem de terminada passara a ser:
100 X 5,000.000
25.000.000
20 %
Em outras palavras, a percentagem determinada sera a correspondente ao menor dos valores dos dois calculos supra. Isso tem por fim penalizar c Segurado que nao tiver segurado. integralmente, o lucro liquido mais despesas fixas da firma.
4. Determinando a importancia real das despesas feitas, necessaria C-. razoavelmente. com 0 intuito de manter o Movimento dos Negocios num nivcl nao superior ao do periodo correspon dente. nos doze me.ses imediatamente anteriores ao sinistro.
O aumento das Despesas esta coberto pela garantia constante da Clausula B da apolice aprovada. Devera o liquidador levar, tambeni. cm conta a parte final da Clausula B. que assim reza:
Sc u quantia segurada por esta apolice for inferior ao total dos lucros liquidns e das despesas fixas fseguradas on nao) da empresa, durante o ultimo exercicio do ano que precedeu ao sinistro, a indenizagao sera reduzida na proporgac do decesso (diferen^a).
5. Determinando, evenfualmente, em que propor(;ao foram as despesas fixas especificadas rcduzidas como conseqiiencia dos danos. Em outras palavras, se tiver havido, em consequencia do dano ocorrido, uma economia nas des
pesas fixas segurada.s, o montante dcssa economia devera ser apurado,
6. Estamos admitindo que qualquer eventual insuficiencia de seguro teca como conseqiiencia um ajustamento da
importancia pagavel nos termos das estipulagoes das Clausulas A e 13 da apolice aprovada. Nessas condi^oes, a ultima coisa a fazer sera calcular o valor da indeniza^ao pela aplicagao da percentagem determinada (§ 3 acima) a reducao no Movimento dos Negocios: acrescer, a esse resultado. o Aumento das Despesas, nos termos da Clausula B
(§ 4 acima) e subtrair, em seguida a economia, eventualmente verificada nas despesas fixas especificadas {§ 5 aci ma). Na liquidaqao de todo e qualquer sinistro o liquidador devera ter sempre em mcnte o item 5 das Condi?6es Gerais da ap61ice aprovada, que e do teor seguinte:
5erao tomadas em conta, eqiiifafiname^ife, todas as flufuagoes do regime dc explocagao da empresa segurada e. da mesma forma, a determinagao do movimento.
Nao sera dificil imaginar casos em que se tenha de prestar particular atengao as comparacjocs sobre as quais se baseiam as liquidagocs de sinistios. Assim. por exemplo, em dois meses criticos abrangidos no periodo anterior ao sinistro a firma segurada podera ter tido o seu estabelecimento iiiundado ou podera ter tido uma grevc de pessoal: como conseqiiencia disso tera havido. naturalmente, uma redu^ao no Moviniento dc Negocios. Nao sera, evidcntemente, razoavcl uma compara^ao do Movimento de Negocios durante o.pe riodo de indeniza^ao com igual movi mento no periodo correspondente dcs doze meses anteriores ao sinistro. pe riodo ultimo esse em que prevaleciam condi(;6es anormais. Nao se devera. naturalmente, permitir que tais circunstancias excepcionais deem lugar a injusti^as: o liquidador devera fazer todc
o posslvel para leva-las em consideragao a fim de proporcionar ao Segurado uma justa indeniza?ao, que nao peque por excesso nem por deficiencia. Em resumo, a liquidagao ideal sera aquela que repuscr o Segurado tanto quanto possivel, na situa$ao financeira em que o mesmo estaria se nao tivesse ocorrido o dano, e que reproduzir os resultados comerciais normals com que ele devcria contar, durante- o .periodo de indcniza^ao, se os seus negocios nao tivessem sofrido interrup^ao ou interferencia.
A apolice brasilcira aprovada para o seguro de Lucros Cessantes nao e um documento perfeito. Ela acompanha as linhas gerais da ap6lice inglesa (Turnever policy) e, ao mesmo tempo, deixa de lado algumas das valiosas caracte-
51 52 53 5i
N' 71 - FltVERElRO DE 1952
O SEGURO DE LUCROS CESSANTES Exemplo de Uma Liquidagao de Si nistro.
REVISTA DO 1 R, 3.
risticas dessa apolice inglesa. Todavia, a finalidade da apolice e bastante clara e, se essa finalidade nao for perdida de vista, as liquida^oes de sinistros nao deverao apresentar grandes dificuldades.
DeTALHES da APOLICE:
Importancia Total Segurada . Periodo Indenitario
DeTALHES do SINISTRO:
O sinistre ocorreu a 1." de mar^e e as atividades do estabelecimento scgurado foram interroijipidas ou prejudicadas durante um prazo de novc
Passamos agora, a apresentar um exemplo de uma liquidagao de sinistro fundada na apolice brasileira aprovada de Lucres Cesantes. Para tanto, sera conveniente resumir os fates que o liquidador devera determinar, a saber:
Cr$ 5.000.000.00
12 meses
meses, antes de voltarem as condigoes normals. O Mevimento de Negocios durante o periodo de interrupgao e du rante igual periodo no ano anterior foi
o seguinte:
Movimento no Movimento no periodo ante periodo poste rior ao dano rior ao dano
c) Movimento de Negocios no periodo de doze meses, imediatamente, anterior ao dano
d) Aumento de Despesas motivado com o intuito de manter 0 Movimento de Despesas durante o Periodo de Indenizagao
&) Movimento de Negocios verificado em conseqiiencia do Aumento de Despesas constante do item anterior
f) Todas as Despesas Fixas estavam seguradas
9) Todas as Despesas Fixas continuaram a ser pagas. integralmente, durante o Periodo de Indenizagao
Nao ha circunstancias excepcionais a levar em consideragao
Com OS dados acima poder-se-a de'erminar a indeniza?ao a pagar nos 'etmos da apolice, raciocinando-sc da seguinte maneira:
' ' As atividades do estabelecimen^0 segurado foram interrompidas ou P^'ejudicadas durante neve meses. Conio ° periodo indenitario e de doze meses. '°dos OS prejuizos dccorrentes estao ^obertos pela apolice.
9.000.000,00
300.000,00
1.500.000,00
vimerrto de Negocios durante os doze meses, imediatamente, anteriores ao dano fora de Cr$ 19.000.000,00. A percentagem determinada sera, pois, 100 X 5.000.000
26.32 % aproxi19.000.000 madamente.
OUTROS DETALHES:
a) Movimento de Negociop durante o and financeiro anterior ao dano ... ,
b) Lucro Liquido mais Despesas Fixas relativo ao Movi mento de Negocios acima
O Movimento de Neg6cios du^3nte a parte do periodo indenitario em 9Ue se verificaram prejuizos para ^fividades do Segurado importou '"f? 7.000.000,00. Em igual periodo
as em
ano anterior essc Movimento de NeSocios atingira a importancia de H.500.000,00.
^ssim, a redu^ao no Movimento de Negocios foi de Cr$ H.500.000,00
Cr$ 7.000.000.00 = Cr$ ^•500.000,00. Essa redugao foi, por ^'Potese, toda ela consequencia exclusiva do dano.
A importancia segurada pela ^police e de Cr$ 5.000.000,00. O Mo-
Todavia. o Movimento de Negocios durante o ultimo ano financeiro ante rior ao sinistro fora de Cr$ 20.000.000,00 e os lucros corre.spondcntcs a esse movimento ascenderam a Cr$ 5.000.000,00. Nessa base, a percentagem determinada setia: 100 X 5.000.000 = 25 %.
20.000.000
A percentagem determinada a adotat sera o menor desses dois valores, seja, no caso, 25 %.
4. O aumento de despesas resultante do esfor^o para a manutengao do Movimento de Neg6cios durante o periodo de indeniza^ao atingiu Cr$ 300.000.00. fisse aumento de des pesas produziu um Movimento de Ne gocios de Cr$ 1 .500.000,00.
55 56
Cr$ Marto Zero Abril 175.000,00 Maio 310.000,00 Junho 725.000,00 Julho 920.000,00 Agosto 1.140.000,00 Seteir.bro 1.175.000,00 Outubro 1.215.000,00 Novembro 1.340.000,00 14.500.000,00 7.000.000,00
Cr$
Cr$
20.000.000,00
5.000.000.00 N' 71 - FEVEREIRO DE 1952 57 5S
REVISTA DO I. R. B.
O texto da Clausula B da apolice e um tanto confuso. O Segurado nao devera, naturalmente, dispender importancias a scu talante para a manutengao do Movimento de Negocios. No exemplo cm foco, se nao se tivesse verificado o acrescimo de despesas de Cr$ 300.000,00, teria havido um novo decrescimo de Cr$ 1.500.000,00 no Movimento de Negocios, prejuizo esse que seria coberto nos termos da CUiusula A. Assim, a responsabilidade ma xima do Segurador, com referencia ao Aumento de Despesas, tera de ser a despesa, efetivamente, realizada ou, entao, a importancia obtida aplicandose, ao Movimento de Negocios decorrente dessa despesa, a percentagem determinada.
Se a percentagem determinada for aplicada ao acrescimo do Movimento de Negocios (isto e, tomando-se 25 % de Cr$ 1,500.000,00), obter-se-a ...
Cr$ 375.000,00. Assim, gramas ao dispendio de Cr$ 300.000,00 cobcrtos pela Clausula B foi evitado um prejuizo de Cr$ 375,000,00 que estariam cobertos pela Clausula A e, como esta segurada a totalidade das despesas fixas, todo o aumento de despesas (isto e Cr$ 300.000,00) estara coberto nos termos da Clausula B, da apolice. A importancia segurada pela apolice nao e inferior aos lucros iiquidos acrescidos das Despesas fixas da empresa durante o ultimo exercicio do ano que precedeu o sinistro, o que dispensa qualquer ajustamento ou rateio.
5. Nao houve redu^ao de nenhuma das despesas fixas espccificadas, nao havendo, pois, necessidade de qualquer ajustamento.
6. A importancia da indeniza^ao podera, agora, ser calculada, da seguinte maneira:
Clausula a; Cr$
Percentagem determinada (25%) aplicada a redu^ao no Movimento de Negocios durante o Periodo de Indeniza^ao (Cr$ 7.500.000.00)
Menos a eventual economia nas Despesas Fixas Especificadas,
Prevengao e prote^ao contra
incendios
Iniciaremos agora um estudo do comportamento e propriedades de diferentes substancias, em rela^ao ao fogo 2 ao calor.
Gases — Classificagao
Comc^aremos pelos gases, os quais 9ruparemos, de acordo com as convei^iencias do nosso estudo, da seguinte forma;
gases combustiveis.
Temos nesse grupo, o hidrogenio, 9as sulfidrico, monoxide de carbono, *"213110, acetileno e amoniaco (em detorminadas condi^oes).
gases comburentes.
Nesse grupo, temos os gases que ®limentam a combustao de difcrentes substancias. Tais gases sao o oxigenio, slguns oxidos gasosos, misturas de oxigenio com outros gases, o cloro e vapores dos outros halogenos (bromo, iodo e fiuor).
pagavel nos termos da apolice
2,175.000,00
Traduzido par Frederico Rossner
dioxide de enxofre e o per6xido de cloro. Desses, apenas o oxido nitroso e tao comburente como o oxigenio. Os demais alimentam a combustao de certas substancias, somente, quando a temperatura inicial e bastante elevada.
c) Gases incombustiveis e incomburentes-
Incluem-se nessa classc, o nitrogenio, o argonio, o helio e os outros gases raros da atmosfera, e, em condi^es especiais os dioxides de carbono e de enxofre.
d) Gases que dificultam o combate aos incendios, por serem venenosos, irritantes ou sufocantes.
Entre os desse grupo. estao o monoxido de carbono, gas sulfidrico, ace tileno. oxidos de nitrogenio. dioxido de enxofre, cloro. peroxido de cloro e amoniaco.
Gases — Combustao
Entre os oxidos gasosos. comburen tes, podemos citar; os oxidos nitroso e nitrico, o peroxido de nitrogenio, o monoxide e dioxido de carbono, o
Vejamos agora, antes de entrarmos no estudo de cada gas isoladamente, alguma coisa sobre a combustao dos mesmos.
59 60
decorrentes
dano 1.875.000,00 Zero 1.875.000,00 Clausula
Aumento das Despesas 300.000,00 2,175.000,00 Menos outros ajustamentos Zero Indeniza^ao
do
b:
61 62
BrasMio Accioly e Mario Trindade Engcnhciros civis
(Continuagao)
REVISTA DO I, R. B.
A combustao dos gases, sendo um caso particular de rcagao quimica, aplicam-se a ela todas as leis gerais qucregem essas rea^oes. Especialmcnte para rea?6es quimicas envolvendo gases, temos a lei de Gay Lussac, que se enuncia da seguinte forma: «Quando dois gases reagem, eles o fazem em volumes que se apresentam numa relaqao simples, entre si e com o volume do produto gasoso resultante.» 6 essencial que os produtos inicial e final da rea^ao estejam nas mesmas condi<;6es de temperatura e pressao. Essa lei nos da os elementos para resolvermos os problemas de analisc volumetrica da combustao dos gases. No caso de uma mistura de gases, quando esses nao reagem entre si, a mistura tern as propriedades dos diferentes gases constituintes. segundo as propor^oes em que elcs se apresentam na mistura. Assim. na combustao da mis tura, o consutno total de oxigenio e igual a soma dos consumes parciais desse gas, em cada combustao separadamente.
Para exempiificar, suponhamos a combustao de uma mistura gasosa com a seguinte composi^ao:
Monoxido de carbono (CO) . 10 %
Metano (CHj) 36^
Hidrogenio (Ho) 46 %
Nitrogenio (No) 4 %
Oxigenio (O2) 1 %
Dioxido de carbono (CO2) .. 3 % 100 %
Para obtermos o volume total de ar necessario a combustao da mistura. analisemos separadamente cada reagao;
a) Para 0 monoxido de carbono
2CO -f O2 = 2CO2
Se 2 vols. CO necessitam 1 vol. O2
10 vols. CO necessitam x == 5 vol. O2.
b) Para 0 metano
CH., + 2O2 = CO2 + 2H„0
Se 1 vol. CH4 necessita 2 vols. O2
36 vols. CH.i necessita y = 72 vols. O3
c) Para o hidrogenio
2H2-f 02 = 2H,0
Se 2 vols. H2 necessitam 1 vol. O^
46 vols. Ho necessitam Z= 23 vols. O..
O nitrogenio e 0 dibxido de carbono sao incombustiveis.
Portanto, 100 volumes da mistura necessitam 5 -h 72 23= 100 vols. O2 para a sua combustao. Porem como na mistura ja cxiste 1 vol. O2, necessitara do exterior 99 vols. O2, que correspondem a 471 volumes AR (considerando que ha 21 % de oxigenio na atmosfera).
Os gases combustiveis constituem uma mistura explosiva quando misturados com 0 ar ou oxigenio. As proporcoes ideais dos componcntes na mis tura explosiva estao expressas na equa^ao quimica da reacao. £ preciso notar, porem, que na combustao de uma mistura, mesmo feita em proporgoes
corretas, as reagoes nao se processam sempre, estritamente de acordo com as equagoes teoricas. Embora de um modo geral essas sejam seguidas, uma certa parte dos constituintes pode reagir de forma diferente, e assim. as produtos resultantes serao mais complexos do que OS indicados na equagao.
O calculo teorico da composigao de misturas explosives e dos seus produtos de reagao, e no entanto muito litil, e suficientemente aproximado, quando as reagoes seguem de modo geral o curso teorico das mesmas.
Pontos de Ignigao
Para os constituintes de uma mistura gasosa combustivel reagirem e necessa rio que um certo volume da mesma (que pode ser muito pequeno), seja aquecido ate uma certa temperatura. A reagao produz calor, e este causando o aquecimento das partes vizinhas propaga a reagao em todo o volume da mistura. •Quando o pequeno volume inicialmente aquecido e levado logo a uma tempera tura muito mais alta do que a suficiente para causar a reagao, a inflamagao se propaga tao rapidamente por todo o volume que chega a parccer instantanea.
As misturas de gases inflamaveis tern pontos de ignigao das diferentes tem peratures. Mesmo para uma mesma mistura, o ponto de ignigao varia com as proporgoes dos constituintes, pressao, iorma do recipiente que a contem, etc.
Os pontos de ignigao da maioria dos gases permanentes sao mais elevados do que os da maioria dos vapores in flamaveis.
Zona de Explosividade
Chama-se «zona de explosividade» ou «zona de mistura explosiva* a parte do grafico representativo das propor goes da mistura em que se observam explosocs. Aquem do limite inferior e alem do limite superior dessa zona nao ha explosao "da mistura pois nao ha propagagao da inflamagao.
Muitos autores chamam a esse intervalo de «zoiia de inflamabilidade*, que parece ser designagao mais apropriada.
Para as misturas proximas dos limites da zona de inflamabilidade nao ocorre a explosao mas a ignigao da mis tura se propaga lenta e suavemente atraves a mesma.
O intervalo cm. que eferivamente se observam explosSes e ainda mais restrito, nessa zona, nao havendo contudo possibilidade de definigao mais precisa devido a dificuldade de se distinguir quando uma inflamagao da mistura se torna uma explosao.
Os limites a que nos vimos refcrindo variam, nao so com a nstureza da mis tura, suas condigoes de temperatura, pressao, etc., como tambbm com a pr6pria diregao de propagagao.
63 64 65 66
N' 7i - FEVERE1RQ.de 1952 w
(Continua) REVISTA DO I. R. B.
Sobre o projeto brasileiro do Codigo de Navega?ao
APRECIAQAO DS JURISCONSULTOS ITALIANOS
(Conclusao)
4. O desenvolvimento da normativa do Projeto torna-se muito penetrante e complete no capltuio destinado ao contrato de seguro, respeito ao qual colhe a observa^ao geral, que sua disciplina legislativa ideada sc conforma as praxes das apolices e revela uma particular aderencia as situagoes por elas reguladas.
As distingoes fundamentals tragadas pelo esquema tern como pontos de re ferenda 0 objeto do seguro. isto e, o navio, as mercadorias, o frete e o lucro esperado. Para cada uma dessas figuras foi previsto um capitulo apropriado, a disciplinar a extensao das obriga^es assecuratorias, a modalidade da liquida^ao e tambem a posi^ao das partes.
Seria talvez mais conveniente unificar, nas se?6es relativas a cada tipo de seguro, a disciplina relativa ao conteiido e modalidade das relagoes proprias a cada qual.
Seguindo as praxes, o projeto pressupoe que o seguro do navio cobre tambem as importancias devidas para contribui^ao na avaria comum. e aquelas devidas pelo segurado em conseqiiencia dos recursos de terceiros prejudicados com a abalroagao. Porem como o art. 184. que conccrne ao «risco de aba1roa?ao» nao e claro neste sentido,
seria aconselhavel ligar expressamente o seguro deste risco particular ao donavio.
A disposi^ao do art. 167 que abrange. para os efeitos de indeniza^ao, entre OS riscos scguraveis. «os riscos de terra» e de aguas internas. que sao a conseqiiencia imediata dos riscos de navegagao segurados, ficaria melhor em se particularizando os casos que, claramente. revelam esse nexo consequenciaT imediato. com o fim de evitar controversias relativamente a identificagao dos eventos que tem valor causal frentc aqueles que tem valor simplesmente ocasional em determinados sinistros.
No que respeita ao seguro do navio, observa-se que a determina^ao do' objeto. feita com o art. 175 do Projeto, e de se aprovar ate no que respeita a cobertura das despesas de armamento e equipamento (a chamada «colonna»).
O art. 174 estabclece que a apolice declarara o valor real do navio. A norma assira formulada faz surgir duvidas relativamente aos efeitos de tal declaragao. Pareceria, pois. conveniente. estabelecer que, no silencio das partes, a determina?ao do valor do navio posta na apolice equivale a estimagao.
Poderao suscitar-se duvidas relativa mente a regulamenta^ao dos efeitos da mudanga de rota, que, pelo art. 177,
determina a ineficiencia da relagao assecuratoria do momento em que se verifica essa mudanqa. Mesmo em considerando que esta conseqiiencia e prevista exclusivamente para o seguro da viagem. sera preferivel esclarecer a norma no sentido de que. nessa hipotese. o segurador respondera se o sinistro se verificar durante o percurso garantido pelo seguro. mas cessara a sua responsabilidadc provando que a mudan^a influiu para a ocorrencia do si nistro.
Em relagao ao art. 169. podem-se formular duvidas. fisse artigo menciona que as viagens seguradas devem cumprir-se em tempo razoavel, e o segu rador ficara iscnto de responsabilidade a partir do momento cm que o atraso se torne excessive. Seria oportuno esta belecer um criterio mais preciso. com referenda a elementos objetivos que elucidem o conceito de «atraso excessivo».
A segao dedicada ao seguro de mer<^adorias come^a com um preceito sobre a transmissibilidade da apolice. Seria "Oportuno precisar que a transmissao do vinculo assecuratorio resulta da transniissao da apolice por parte do segurado sem que nenhum aviso da mudanca seja dado ao segurador.
fi de se aprovar a disciplina das apolices flutuantes e a precisa regulamentagao da chamada declara^ao de alimento. Igualmente e aprovavel a defini?ao dos efeitos do seguro que nao
contem indicagao do navio (art. 191). Sob o ponto de vista formal, seria, porem. conveniente disciplinar o efeito da clausula «em um ou mais navios» no sentido de obrigar ao segurado fazer a comunica^ao do nome do navio, no qual foram carregadas as mercadorias. logo -que o saiba.
Em rela^ao a decorrencia dos riscos segurados e considerando a extensa inser^ao. no projeto. das clausuias usualmente empregadas. seria conve niente prever especificamente o valor da clausula «armazem a armazems. cent o fim de precisar que. pelo seu efeito, o periodo assecuratorio corra desde a saida das mercadorias do armazem em que estac depositadas, ate o deposit© no armazem no lugar do destine.
Faltou regulamentar afinal a hipotese do seguro de viagem come^ada. dispondo que, em tal caso. o seguro come^ara da hora indicada no contrato. ou no silencio deste. das 24 horas do dia de sua conclusao.
No seguro do frete seria aconselhavel uma individualizagao mais precisa das diversas hipoteses do seguro do frete a ganhar, do frete antecipado e devido em qualquer circunstancia e do frete esperado. A prop6sito a disciplina deveria ser completada com a inciusao de uma norma de remissao, na base da qual se aplicariam ao seguro do frete a ganhar, no que Ihes fosse compativel, as normas que regulam o seguro do navio; enquanto em rela^ao ks duas
Ml 67 68
69
70
N» 71 — FEVEREIRO DE 1952 REVISTA DO I. R. B.
outras formas de seguro se aplicariam, no que Ihes fosse compativel, as normas que regulam o seguro da mercadoria. em se trstando da remunera^ao do contrato de transporte, e as normas que regulam o seguro do navio. em se tratando da remuneragao de um fretamento ou uma locagao.
A disciplina do seguro de lucre csperado, em respeito a qual e explicitamcnte cxcluido o compute das despesas de seguro, deveria ser completada com a previsae das despesas de carregamento e transporte.
A setae relativa a liquidatao do se guro deveria ser colccada em seguida aquela da obrigatao de salvamento.
A disciplina das obrigatoes do segurado deveria ser completada com a prescrigao do onus do aviso do sinistro a cargo do seguratlo. E no que respeita a situagao das mercadorias mereceria ficar consignada precisamente a obrigatao de avisar ainda nos casos em que o navio seja declarado inapto a navegatao, mesmo que as mercadorias nao tenham sofrido danos com o si nistro.
Relativamente a liquidatao dos seguros. a disciplina do projeto desenvolvida na relaqao dos diver.sos objetos segurados, esta conforme as constantes praxes das apolices, e nao oferece adito a observagoes pa;ticulares. Recomendar-se-ia porem. mais concisao, e a exclusao de dispositivos de carater pratico, e que ficariam raelhor em normas regulamentares.
No particular sao louvaveis as normas relativas ao computo das diferenta.s entre o novo e o velho e a cxplicita previsao da clausula «livre de avaria particulars na base da qual resultara a exclusao dos riscos que sejam decorrentes de incendio. encalhe, abalroagao e submersao.
O regime do abandono e distinguido pela precisa individualizatao das varias hipoteses em que ocorre.
Conv.'ria, com rclagao a hipotese d, a par da previsao relativa a inconsertabilidade do navio no lugar da chegada, regular aquela em cujo lugar faitarem OS necessarios meios de reparatao.Com relatao a eficacia do abandono conviria coordenar melhor as normas constantes dos arts. 233 e 236. Enquanto na primeira dessas normas ficou dito que o abandono transfere a prioridade ao segurador, na segunda ligamse OS efeitos do abandono ao momento da aceitatao da declaragao de recebimento pelo segurador.
Seria necessario, portanto, fundir essas dispositoes e fixar que o aban dono tern efeito a partir do momento em que o segurador recebe a comunicatao do segurado, o qual, de outra parte, podera revoga-la ate que o segu rador declare no projeto uma norma que outorgue ao segurador a possibilidade de renunciar a aquisitao dos restos a eles abandonados,sem prejuizo, a outros respeitos, dos efeitos da de-
claragao de abandono. A norma se justifica por isso que o direito de propriedade sobre os restos pode ser acompanhado do onus (por exemplo: obrigatao de remove-Ios, para com o Estado) que o segurador pode nao ter interesse em assumir. A possibilidade de renuncia, por parte do segurador, a aquisigao dos restos, e prevista pelo Codigo Italiano de Navegagao (artigo 546).
5. Abrindo com algumas disposi?6es oportunamente dedicadas as atribuigoes do capita© do porto na materia dos socorros maritimos, a invengao dos derelictos, e remogao de cascos submersos, o titulo relative aos sinistros "laritimos prossegue com um capitulo dedicado a abalroagao convenientemente adequado as normas da Convengao de Bruxelas de 1910.
A alinea primeira do art. 253 corresponde subscancialmente ao art. 482 do Codigo de Navegagao (italiano). Notamos porem que o art. 253 ainda que abandonando a expressao da ConvcnCao de Bruxelas «s'il y a doute sur les causes de rabordages nab adotou tambem a expressao do Codigo Ita liano «se non e possible accertarne la causa» mas outra ainda preferivel por sua maior precisao — «se nao ficar provada a culpa de um dos navios».
O art. 253 reproduz tambbm o art, 2 da Convengao, segundo o qual a disposigao da primeira alinea sobre abalroagao fortuita ou duvidosa se aplica
tambem ao caso em que os navios intervenientes, ou um deles, estivessem ancorados no momento da abalroagao.
Essa norma fora formulada na Convcngao, para o fim de derrogar aqueles regulamentos que contivessem regras particulares para a abalroagao entrc o navio parado e o navio em movimento. Tomando-se nota dcssa finalidade especifica da norma originaria, parece inteiramente inutil reproduzi-la no texto do projeto. Ela, em verdade, nada acrescenta ao disposto na primeira alinea pois o conceito de abalroagao nao pressupoe necessariamente que os dois navios estejam em movimento.
Nos arts. 255 e 156 verteu-se o conteudo do art. 4.® da Convengao de Bruxelas: parece todavia desaconselhavel a cisao em dois artigos, pois essa disposigao cria o inconveniente de nao fazer aparecer claramente que o pressuposto do art. 156 e a culpa comum. Em todo caso, nao se atinam os motives da supressao, na primeira alinea do art. 256 das palavras «dans la dite proportions contidas no principio do art. 4.® da Convengao de Bruxelas. O art. 257 que corresponde ao art. 5.® da Convengao de Bruxelas preve que o armador responde pela culpa do piloto. Uma tal advertgncia, ainda que fosse necessaria, deveria constar entrc as normas da responsabilidade pela abalroagao, ou no lugar onde se cogita da responsabilidade do armador, em gecal; isso porque & abalroagao concernc
71 72
N' 71 - FEVEREIRO DB 1952 73 74
REVISTA DO I. R. B.
apenas algumas hipoteses, ccrto que as mais relevantes, dos danos causados a terceiros pelo navio: enquanto que o problema da rcsponsabilidade pelo fato do piloto se apresenta em todas as hipoteses de dano causado a terceiros. Trata-se, ademais, de um problema cuja solu^ao afirmava tange necessariamente aos principios sobre a rcspon sabilidade pelo fato dos de.oendentes e prepostos.
O art. 258 reproduz a primeira alinea do art. 8." da ConvenvSo de Bruxelas. Mas nao parece que o termo risco corresponda exatamente a expressao danger sericux da Convengao. Ademais, nao se compreende porque nao foi feita men^ao da obriga^ao imposta ao comandantc de dar. depois da abalroa?ao as inforraa^oes necessarias a identifica^ao do seu navio.
O art. 260 que nao teir correspondente nas normas da Conven^ao de Bruxelas. dispoe que, sempre que suceda uma abalroagac em alto mar e o navio sinistrado naufrague posteriormente o naufragio se presumira causado pela abalroaqao. Serias diividas se levantam relativamcnte a oportunidade dessa presun^ao. e por i:.so se proporia, em primeiro lugar, sua supressao. Em segundo lugar se observa que a esfera de aplicagao da norma nao deveria ficar restrita a abalroa^ao em alto mar, mas abranger tambem as abalroa^oes nas zonas do mar territorial, afastadas dos pontos de arriba^ao, e. que, por isso
obriguem o navio investido a fazer um certo percurso antes que possa chegar a um posto onde repare os danos sofridos. Quid iuris se o navio naufraga antes de chegar a esse porto ? Imporse-ia a aplica^ao analogica, mas scja melhor tra^ar uma norma mais compreensiva. O adverbio «posteriormente» parece ademais muito generico e de moldc a ensejar muitas questoes, na pratica. Rejeitada que seja a supressao proposta, a norrna poderia ser formulada nos termos seguintcs: «Acontecendo uma abalroagao no decurso da navega^ao, e o navio abalroado naufragar antes de atingido o porto de refugio, o naufragio presume-se causado pela abalroagaoa.
O art. 261, scguindo o art. 11 da Convengao de Bruxelas, exclui a aplica^ao das normas do capitulo aos navios de guerra; a disposi^ao poderia ser supressa sem dano, eis que a exclusao dos nav'os de guerra de ambito de aplica^ao das normas do projeto e prevista, de modo geral, no art, 2.". Uma dcrrogagao precisa desse art. 2.''
e, no entanto, contida na parte do art. 261 que dispoe sobre a abalroagao as outras categorias de navios que. juntamente com os navios de guerra, sao excluidos, via de regra, da esfera de aplicagao do projeto. A norma propoe com respeito as sobreditas cate gorias de navios. a diivida (ja formulada no comentario ao art. 2.") sobre a oportunidade de sua radical retirada do
imperativo da normativa especial, cuja exclusao parece destinada a criar, na disciplina das mesmas, insuperaveis lacunas. Particularmente nao atingimos porque a esses referidos navios devam aplicar-se as normas sobre abalroagao, e nao, por exemplo, aquelas sobre assistencia e salvamento.
Parece, enfim, necessario, analogamente ao art. ■486, acrescentar um artigo que exclua a aplica^ao das normas da rcsponsabilidade pela abalroa^ao as rela?6es contratuais.
Os capitulos dedicados respectivamente a assistencia maritima e ao salvamento de pessoas estao conformes, substancialmente, a Conve,n5ao Internacional de Bruxelas. Todavia o Pro jeto considera assistencia o socorro prestado as coisas e salvamento, o so corro prestado as pessoas. Parece-nos que nao valera a pena afastar-se do criterio da Convcn9ao, c qua), como e sabido, embora enquaJrando-os na mesma disciplina, distingue, de forma porem muito diferente os conceitos de assistencia e salvamento. As normas do capitulo IV deverir.m po.is ser completadas com a previsao da hipotese do salvamento, a mcnos que se prefira substituir o termo assisfencia pelo de socorro, que e compreensivo de ambas as hipoteses.
A disciplina enquadrada nos capi tulos IV e V apresenta duas lacunas que seria util remover: a) parece ne cessario reproduzir o art. 3." da Con-
vengao de Bruxelas que nega o premio aqueles que prestaram o socorro: b) e depois disciptinar a divisao do premio de socorro entre armadores e tripula^ao e, para tal fim, poderiam ser considerados os arts. 494, 496 e 499 do Codigo Italiano de Navega^ao.
6. O projeto conservou substancial mente, no tratamento do institute das avarias comuns, o esquema dos textos legislatives derivados da codifica?ao francesa; porem nesse esquema integrou, de maneira quas.; literal, a disci plina das Regras de York e Antuerpia de 1924. A materia e depois completada per algumas ncrmas processuais, que disciplinam o regulamento da con.tribui^ao e a conseqiiente reparti^ao.
A orienta^ao tradicional se contem nos primeiros artigos do capitulo, quer dizer dos arts. 272 a 275. A respeito levantam-se as seguintes diividas, que tangem a sistematica interna e ao conteiido da's nbrmas: a) a defini^ao da avaria, traqada no ait. 272 poderia ser eliminada, se c verdade que tal gencro de enunciagoes nao e oportuno nos textos das leis. Alem disso, a rigor, a defini^ao nao parece exata, porque compreende na definigao de avaria. tambem a perda; enquanto uma tal exce^ao extensiva se afirma no ambito do institute das avarias comuns: b) a distin^ao entre as avarias particulares e as comuns e tragada pelo art. 274 com referencia as conseqiiSncias proprias a cada qual dos institutes. Seria
75 76
77 78
N" 71 — FEVEREIRO DE 1952 REVISTA DO I. R. B. ir^r"
no entanto, preferivel que a distinqao fosse tragada numa base conceitual. remetendo, para indicacao dos efeitos juridicos da avaria particular e da avaria comum, as disposigoes respectivas as se^oes dedicadas a essas duas figuras. Em conseqiiencia, enquanto os §§ I.® e 2.° do art. 274 deviam ser removidos para as segoes seguintes, neste preambuio deviam ser colocados as normas do art. 275, e da ultima alinea do art. 276; c) a definigao da avaria particular contida no art. 275, nao parece isenta da critica, desde que seja de carater negative, isto e, discorda por oposi?ao do conceito de avaria comum: d) no que concerne a avaria comum seria preferivel que, como finalmente fazem tambem as regras de York e Antuerpia de 1924, ficasse fixado em primeiro lugar, o conceito geral como ultima ciausula do art. 276. Como mencionamos acima, a disciplina das avarias comuns e das contribui^oes foi derivada essencialmente, salvo algumas normas complementares, das Regras de York e Antuerpia. Nao pode sofrer duvida a conveniencia de ajustar a disciplina legislativa do insti tute aquelas regras. que conduziram a uma efetiva unificagao internacional das normas do institute, e sao, per isso constantemente invocadas pelos conhecimentos e cartas partidas: e onde um desvio da discipline legislativa resultaria, por certo, eu oeparar, a priori, o direito escrito do direito vivo.
Parece, nao obstantc, duvidoso que 0 ajustamento das Regras as normas de um Codigo tipo latino se proceda mediante a reprodu^ao quasc literal das disposi^oes daquelas, porquanto as Regras, que obedecem a orientagao anglo-saxonia e as exigencias dos usos e costumes de que decorreram, tern uni carater excessivamente analitico. Um exemplo de redu^ao das normas fixadas pelas Regras em uma serie de disposi?oes de carater sintetico encontramos nos arts. 469 e 481 do Codigo de Navegagao Italiano.
Desde que o Projeto adotou, ao contrario, o criterio da reprodugao precisa das disposi^Qes contidas nas Regras, toda observasao a respeito seria superflua.
Os arts. 296 e 305 contem, como ja notamos, disposi^oes sobre a forma^ao do rcgulamento da avaria. O processo, substancialmente, se assemeiha aquele fixado pelo Codigo Italiano. O fore competente e aquele do «domicilio do navios, isto e, evidentemente aquele do lugar da matricula do navio. Plena aprova^ao merecem, no particular, os tres fulcros do sistema adotado, pelos quais: a) o regimento feito extrajudicialmente pelos reguladores — a pcdido do arraador, que e obrigado a isso pelo art. 297 — sera homologado com senten^a do Tribunal {art. 305);
b) no caso em que o armador nao providencie, o Tr.'bunal, provocado pela parte mais diligentc, declarara em senten^a se existe, ou nao, um caso de avaria comum, e, na hip6tese afirmativa, nomeara os reguladores {art. 298).
7. O titulo VI que regula os privilegios maritimos oportunamente se prendem aos arts. 306/316 ao conteudo dos arts.. 2 a 10 da Convengao Inter nacional de Bruxelas de 1926: mas de outra parte e de assinalar a, necessidadc de esclarecer que as despesas judiciais privilegiadas no sentido do art. 306, n.° 1, sao aquelas devidas ao Estado.
Seguem outros tres artigos de forma^ao original entre os quais merece relevo o art. 317 que obriga ao vendedor do navio entregar ao comprador uma nota de todos os creditos priviiegiados
Sobre o navio, Indubitavelmcnte uma nota desse genero seria utilissima para 0 •comprador. Todavia, o sistema da produ^ao obrigatoria da nota parece sobreniodo oneroso para o vendedor, e em 9eral, bastante dificil de realizar, seja Sin relagao a freqiiente dissociaqao entre Propriedade e armamcnto, seja em re'2?ao a natureza legal dos privilegios, Os quais criam o credito c gravam a coisa independentemente da vontade do Proprietario que, muitas vezes, ate •nesmo ignora sua existencia.
Nao se atina a razao determinante do esquecimento da disciplina dos pri vilegios sobre a carga. Nao seria razao suficiente a s'mples circunstancia de que esses privilegios nao estao regulados na Conven?eo de Bruxelas.
Acerca da forma da constitui^ao da b'poteca, o art, 321 disciplina tao s6niente a constitui^ao da hipoteca no estrangeiro. A falta da disciplina da constitu'gao no territdrio nacional e provavelmente devida ao fato que os compiladores do projeto julgaram suficientes as disposi^oes de direito civil, as quais expressaraente se reporta o art. 320. Todavia uma norma exprcssa
nesse sentido nao seria demais, ou pelo menos deveria ser feita uma remissao precisa a norma do direito civil.
Na alinea 1.'' do art. 321 deveria ser suprimido o inciso para valec contra terceiros, desde que na ordem juridica brasilcira seja reconhecido {como sucede em outras legisla^oes, entre as quais a italiana) o sistema da inscrigao constitutiva, isto e, da inscrigao como requisite necessario para surgimento do direito real de garantia, e, tambem, para sua simples oponibilidade em relagao a terceiros. Igualmente, no quadro geral do sistema hipotecario brasileiro deverao validar-se as normas rela tives ao termo do qual a publicidade surtira efeito, pois, na hip6tese da inscri^ao constitutiva seria mais oportuno prever a possibilidade do cumprimento publicitario enquanto ainda nao decorridos os prazos de prescri^ao e eventuais prazos de decadencia estabelecidos na escritura hipotecaria.
O art. 323 re'jula o contrato de hipo teca, dando nomes aos elementos que devera conter para sua eficacia contra terceiros. Sem tocar na convenienc'a da sua limitagao ao contrato de hipoteca, tao somente, sobre a qual ja nos manifestamos, precise observar que nao e tanto necessario disciplinar o conteudo do ato constitutive da hipoteca, quanto o conteudo da nota para a inscrigao. Dependera, pois, da fisionomia do sis tema hipotecario geral a solu^ao do problema se os requisites de tal nota devem ser considerados como elementos necessaries a eficacia da hipoteca em rela^ao a terceiros. ou entao quais os elementos necessaries para poder efetuar a inscri^ao na hipoteca. Entre estcs elementos o art. 323, n.® 7 men-
79 80
N« 71 — FEVEREIRO DE 1952 81 82
REVISTA DO T. R. B.
ciona a declaraqao do seguco do navio quando construido. Prop6e-se suprimir quando construido. pois, nao havera razao para negar eficienda a norma no case do seguro do navio em constru?ao. Uma norma sobre cuja conveniencia e iicito nutrir serias duvidas e a contida no art. 325, segundc o qual o navio brasileiro hipotccado nao podera ser afretado, nem de outra forma utilizado no estrangeiro, sem o consentimento expresso do credor hipotecario. A norma obstara e bastante, a livre utilizagao do navio. que podera refletir-se era notavel prejuizo do interesse do devedor hipotecario em satisfazer seu debito: de outra parte o credor hipo tecario parece suficientemente garantido com a publicidadc da hipoteca, seu carater real, e, subroga^ao da indenizagao do seguro do navio (art. 324) e do principio que a inudan^a do pavilhao nao extinguira a hipoteca (art. 326).
O titulo VIII dedicado a limita^ao da responsabilidade do armador reproduz literalmente, salvo leves raodifica?6es. OS arts. 1 a 9 da Conven^ao
Internacionai de Bruxelas de 1924
Sobre OS graves defeitos clesta Convengao existe uma abundante literatura, dai ser necessaria reportar-se apenas a ela, para chamar a aten^ao dos elaboradores do Projeto sobre o dificilimo problema, e ponderarem sc convem transfer'r definitivamente para o direito brasileiro as tao discutida.s normas da Conven^ao. a qual. aden^ais esta sendo revisionada pelo Comite Maritime In ternational. O Codigo Italiano de Navega^ao, o qual tambera abra^ou as normas das Conven^oes Internacionais, e ate mesmo normas simplcsmente projetadas, no tema da responsabilidade editou um conjunto de normas originais
que encontraram largo favor no setor internacionai.
Em qualquer caso nota-se. no pro jeto, a falta de um nucleo de normas proccssuais relatives a pratica da limitagao da responsabilidade armatorial.
O titulo IX nao tem denominagao, comp6e-se apenas de 4 artigos em materia de execugao forgada e medidas cautelares, que nao exaurem, por certo essa importante materia; eis porque seria aconselhavel que os compiladores do Projeto atendam particularmente a este titulo. para o fim de elaborar uma disciplina mais completa. Poderiam talvez. ter presentes as normas (arts. 643 e seguintes) ditadas pelo Codigo Italiano de Navegagao sobre a materia.
Em qualquer caso nao parece justificado o principio posto pelo art. 338, segundo o qual o navio podera ser arrestado ou sequestrado somente por creditos privilegiados; a satisfagao dos creditos quirografarios viria a ser, assim, gravada gravemente, senao mesmo irremediavelmcnte comprometida.
O titulo X respeita a prescrigao. Conviria reproduzir o art. 7." da Convengao de Bruxelas sobre a abalroagao. Nao se comprecnde porque o art. 341, 2, n." 11, fixe em um ano o termo prescricional das agoes decorrentes da assistencia, enquanto a Convengao de Bruxelas preve o prazo de 2 anos. Em geral, seria preferivel falar na prescrigao de dire'tos, e nao de agocs (A).
Profe.ssor A. Scialoja; Profcs.sor A. Lefebvre d'Ovidio; Professor G. Pescatore; Professor A. Torcente: Profes sor D. Gaeta e Professor R. Russo.
(Transcrito do Diario do Congresso, de 30-8-1951, pigs. 7.281 e seguintes).
CapitalizaQao
Ad'jogsdo — Inspelor de Scguros
Acapitaliza^ao, como seu proprio
nome indica, e a acumulagao de capitals colocados a juros compensadores, de modo a formar, pelo proprio jogo desses juros, somas superiores as que foram depositadas.
A capitalizagao pode, assim, ser objeto de exploragao comercial por sociedades para esse fim organizadas. Surge, entao, o contrato.de capitali zagao, que e aquele pelo qual, de um lado, uma das partes — o aderente se obriga a pagar, durante um certo tempo, uma cotizagao: de outro lade, a outra parte — empresa ou sociedade compromete-se a Ihe entregar, na epocr. fixada com anterioridadc, ou antecipadamente em caso de sorteio, uma soma detcrminada.
Dai, a existencia das sociedades de capitalizagao, assim denominadas po'' terem por objeto oferecer ao publico a const'tuigao de um capital minimo. perfeitamente determinado e a ser page em um prazo de antemao fixado.
O contrato de capitalizagao tem por objeto principal promover a economia popular. Sua exploragao. por tal motivo, so pode ser exercida por socie dades autorizadas pelo Govcrno e por este fiscalizadas.
A constituigao de tais sociedades e regulada por lei especial e seu func onamento obedece a normas e prescrigoes rigidas, que estabelecem as bases gerais
para as respectivas operagoes, limitando gastos de custeio, determinando a formagao de rcservas, etc.
"Todos OS calculos referentes aos pianos e tabelas de contribuigao e juros, reservas matematicas, liquidagao dos contratos, fixagao dos lucros e sua distribuigao aos portadores de titulos, etc., obedecem a prcceitos atuariais e nao podem ser postos em execugao, sem prcvia aprovagao dos orgaos governamentais encarregados da fiscalizagao de tais operagoes.
A capitalizagao, como organism© propulsor da economia popular, pode ser considerada como dos mais efetivos e que melhor preenche sua finalidade. Oferecendo vantagens reais, peias bases solidas em que sao calculadas seu indice de ace'tagao cresce progressivamente.
A capitalizagao representa, assim, um fator preponderante, tambem na propria economia nacional. Sua exploragao co mercial, permitindo o acumulo de rc servas, promove, nao so o desenvolvimento das sociedades. como o proprio enriquecimento do pais, pela aplicagao dessas reservas em investimentos, cedo transformados em utilidades.
Ml 83
N» 71 — FEVEREinO DE 1952 84
85 86
Amilcar Santos
REVISTA DO I. R. B.
90
Nao ha taxa que compense o risco de roubo de mercadorias mal embaladas
Abelardo Figueiredo Ramos
Advogado — Encarrcgado do Secvifo dc Peevensao confra Sinistro-roubo
"xyAO HA DuviDA de que a desorgani^ zagio dos servigos portuarios durante o ultimo conflito internacional, desvantagem essa que ainda nao desapareceu de todo, agravada por uma especie de rebaixamento moral, muito comum apos peciodos anormais de guerra e de revolugao, fez eclodir tremendo surto de roubos em mercadorias transportadas por via maritima, a ponto de assustar os seguradores.
fisses acontecimentos se verificaram em quase todos os portos e, mais particularmente. nos do Rio, Salvador, Re cife, Fortaleza e Sao Luiz.
Nao ha negar as causas extrinsecas do fenomeno: todavia, desde logo ficou evidenciado que os carregadores contribuiam para facilitar, ao extremo. a a^ao dos malfeitores e ladroes nos cais e de bordo. O nenhum cuidado com as embalagens. quase generalizado, permitia que os volumes fossem saqueados sem dificuldades e, na maioria dos casos, sem que restassem vestigios da viola^ao das caixas e outros involucres (furto de gaveta).
Tivemos ocasiao de examinar caixas quebradas ou desmanteladas antes de
alcan^arem os armazens portuarios, onde }k poderiam chegar roubadas, o que, sem diivida, aconteceu muitas vezes.
fisses fatos levaram-nos a firme convic<;ao de que os gatunos estavam recebendo magnifica ajuda proporcionada pcla displicencia dos embarcadorcs, principalmente dos que se achavam protegidos pelo seguro, de forma que os prejuizos cram somente contabilizados e suportados pelas seguradoras.
O aumento dos premies para o risco de roubo, providencia adotada pelas seguradoras em face da agravagao dos prejuizos. por si so, nao alterou, como se esperava, de maneira satisfatoria, a situa?ao. Dai, terem-se procurado solugoes e meios preventives, entre os quais se impos a fiscalizagao das emba lagens, com intervengao junto aos segurados, para corregao das falhas, com o objetivo de obter um minimo de resistencia dos volumes e raaiores dificul dades a agao dos violadores.
Releve-se-nos a imodestia ao dizermos que fomos nos que verificamos a lamentavel situa^ao das embalagens e que demos o grito de alerta contra o descaso a que ja aludimos, de maneira a fazer convergir para a importantissima questao da fragilidade dos involucros a aten^ao dos seguradores e do I.R.E. Reconhecida a procedencia das nossas ponderagoes ar.kxca do maior fator para ^ consumaqao dos roubos. foi, como conseqiiencia natural e logica, criado o Service que nos foi cntregue e para cujo sucesso nao temos poupado tempo ^ esfor(;os, trabalhando com a certeza de que estavamos e estamos contribuindo para o desaparecimento dos «convites» aos roubos.
Muitos foram os segurados com os quais temos estado em assiduo contato, sendo que, quase todos, vieram ao encontro do que desejavamos, depots de convencidos de que, sem o querer. estavam ajudando os ladroes e contribuindo para o cncarecimento do seguro tnaritimo e, ipso-facto, para o aumento do custo das utilidades.
Foi no decorrer dessa nossa ja longa experiencia que observamos a tran-sformagao de varios seguros considerados maus em normais ou bons. A modifica^ao das embalagens refletia-se, lego, na redu^ao ou extin^io dos roubos. Por outro lado, os poucos segurados que nao
atenderam as nossas solicita^oes. cont'nuaram a apresentar elevado indice de sinistralidade e a pular de uma seguradora para outra, acarretando, sempre, apreciaveis prejuizos. Dessas obser\'a50CS. nao foi dificii, porque se nos torneu imperativa, tirar a conclusao de que nao ha taxa que compense o risco de roubo de mercadorias delicientemente embaladas, a menos que atingissem os premios as raias do absurdo, o que nem merece cogita^ao. Nao c, pois. nenhum exagero que digamos ser indispensavel incrementar a a^ao preventiva, para obt;rem-se involucros normais, isto e, que apresentem um mi nimo de garantias contra roubo. fi pre cise que todas as seguradoras de transportes se conven^am da veracidade dc quanto afirmamos e que o nosso service se intensifique ate o ideal que consistc em generaliz"ar-se o emprego da emhalagem padronizada.
Julgamos que ha duas etapas a veneer: a primeira, e que estamos pondo em pratica, e convencer aos seguradores de transportes a utilizar os nossos servigos, como rotina. Os resultados favoraveis serao imediatos. A segunda fasc, seria obter que os transportadores tambem se interessem pelo assunto c que passassem a exigir embalagens satisfatbrias de todos os carregadores.
87 88
89
N» 71 - fEVEREIRO DE 1952 REVISTA DO I. R. B.
Aqui vai, pois. o nosso apelo aos seguradores que ainda nao recorreram aos nossos services e, aos transportadores, para que examinem a convenienda de adotar a nossa sugestao, certos de que irao defender grandemente o seu patrimonio, esdareddo que, em muitos casos, sac os que arcam com os prejuizos, pois as seguradoras exercem contra elcs a a^ao regressiva, subrogadas que ficam nos direitos dos segurados, uma vez paga a indeniza^ao. Alem isso, como nem todos os embarcadores seguram suas cargas, as agoes, em tais circunstancias, sao propostas diretamente contra os transportadores.
Estamos certos de que, se assim o quiserem, terao estes todo o apoio e a maxima colaboratao do setor de seguro, inclusive do I.R.B. c, principalmentc. deste, para que se faga uma campanha em grande estilo, de enorme repercussao, em prol da boa embalagem, Se tal acontecer, estaremos contribuindo, com toda a eficiencia, nao somente para reduzir ao minimo os prejuizos materiais que sao, sem duvida, de vultosa importancia, mas, igualmente, para o saneamento moral dos nossos meios portuarios, aspecto nao menos importante, por dizer de perto ao bom conceito do nosso
pais, intra fronteiras e, mesmo, no exterior.
No terreno pratico, que e o que nos interessa, poderia constituir-se uma comissao mista de seguradores e tiansportadores, entre os primeiros incluido o como e imprescindivel, comissao essa que estudaria a fundo o problema e as medidas que seriam tomadas para o objetivo comum. A experiencia e as normas ja emanadas do I.R.B. viriam facilitar, imensamente, OS trabalhos da comissao e as dtcisoes que seriam tomadas.
£ indispensavel, sob muitos aspectos, a aproximagao de seguradores e transportadores, a bem de interesses comuns, que podem ser outros, alem dos que dizem respeito a calamidade dos roubos.
Nessa ordem de ideias, acode-nos logo, por exempio, ao pensamento, a gravissima qucstao da estiva, na qual nao e possivel distinguir-se onde acaba a desidia e comega o crime. Para chegar a semelhante conclusao, basta que quern quiser imiscuir-se na questao, se de ao trabalho de assistir, por alguns memen tos, aos trabalhos da estiva, aqui mesmo, no Distrito Federal, e imagine o que acontece nos demais portos, onde a fiscaliza^ao e a vigilancia sao menores.
TRADUCOES E TRANSCRigOES
R eaparelhamento dos Portos e Ampliasao da Frota de Navegagao
O reaparelhamento e ampliasao dos portos e da macinha mercante nacional constitui sem duvida. pro blema dos mais imporiantes, de cuja solugao depende a expansao dos transportes marUimos e conseqiiente enriquecimento da Nagao.
O Gouerno, conhecendo a urgencia da solugao desse problema, promulgou o Decreto n." 30.334, de 21 de dezembro de 1951, dispondo sobre isse reaparelhamento, e no qual e reservada a elevada importancia de 3.525 milhoes de cruzeiros, para atender aos servifos. obras, equipamentos e compra de navios, no desenvolvimento do programa de portos e navegagao, base fundamental para o desen volvimento economico do Brasil.
O I.R.B., que vem observando atraves de suas operafdes no ramo Transportes e Cascos as deficiencias e necessidades dos portos nacionais, deficiencias que, onerando o custo dos transportes maritimos, se refletem no encarecimento geral das mercadorias transportadas, tomando conhecimento da assinatura desse Decreto, cujo texto e adiante reproduzido, nao podia deixar de se congratular com o Senhor Presidente da Republica tendo sido aprovada pelo Conselho Ticnico, por aclamagao, a insergao em ata, de voto nesse sentido.
Posteriormente, o Engenheiro Hildebrando de Araujo Goes, Di-
retor do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, concedeu a diversos drgaos da imprensa carioca interessante e oportona enfrevista, explanando o programa de agao do drpao que dirige no que concerne ao reaparelhamento dos portos brasileiros, entrevista esta que por sugestao da Comissao Permanente de Transportes e Cascos , transcrevemos a seguir, por encerrar materfa de grande interesse para todos os seguradores do pais.
DECRETO N." 30.334. de 21 de DEZEMBRO DE 1951
Dispoe sobre o reaparelhamento e ampliagao dos portos nacionais e da na vegagao.
O Presidente da. Republica usando da atribui?ao que Ihe confere o art. 87, item I, da Constitui?ao:
Considcrando que ha necessidade urgente de se proceder ao melhoramento dos portos nacionais, mediantc a dragagem, reaparelhamento e amplia sao dos portos ja existentes, conclusao das instalagoes portuarias ja em andamento e constru^ao de outras;
Considerando que o congestionamento de alguns portos vem causando serios sacrificios a economia da na^ao, em virtude das sobrctaxas criadas pelas conferencias internacionais sobre os fretes das mercadorias de importa^aor
91 92
93 94
N» 71 — FEVEREIRO DE 1552 I L REVISTA DO I. R. B,
Considerando que o intercamb'o por via maritima atraves dos portos tem revelado rapido ritmo de aumento nesses ultimos anos, paralelamente ao desenvolvimento que se vem verificando na industria nacional:
Considerando que se trata de um problema de larga envergadura, a ser enfrentado com o maximo de energia e rapidez, embora dentro das possiveis disponibdidades de recursos em ma terials e mao de obra especializada;
Considerando que ha necessidade de ampliar a frota de navcgagao. e. finalmente,
Considerando que os problemas portuarios e de navega^ao devem ser tratados num ambito nacional,
Decreta:
Art. 1.° Fica reservada, dentro do piano de reaparelhamento nacional, para o programa de portos e navegaijao, a importancia de 3.525 milhoes de cruzeiros, sendo 1.925 m lhoes para os servi^os, e obras custeados em cruzei ros: 800 milhoes (equivalentes a 40 milhoes de dolares) para os equipamcntos a serem importados e 800 milhoes (equivalentes a 40 milhoes de dolares) para compras de navios.
Paragrafo unico. A parte relativa aos servigos e as obras custeadas em cruzeiros terd a seguinte distribuigao anual:
Art. 2." Fica aprovado o programa de investimentos a ser executado em 4 anos, elaborado pelo Departamento Nacional de Portos. Rios e Canals e aceito pelo Ministerio da Viagao e Obras Publicas, referente ao reapare lhamento. ampliagao das instalagoes existentes, conclusao de obras ja em andamento, execugao de servigos de dragagem, recuperagao do aparelhamcnto de dragagem cxistente e construgao de novos cais nos portos de Manaus, Belem, Itaqui, Luis Correia. (Ex-Amarragao) Camocim, Mocur'pe, Areia Branca, Macau, Natal, Cabedelo, Recife, Maceio, Aiacaju. Salva dor, Marau, Ilheus, Vitoria, Sao Joao da Barra, Rio de Janeiro, Niteroi. Angra dos Reis, Sao Sebastiao, Santos, Paranagua. Antonina, Sao Francisco, Itajai, Florianopolis. Imbiluba, Laguna, Rio Grande. Pelotas, Porto Alegre, Porto do Amazonas. Foz do Iguagu, Corumba, Ci-iaba, Porte Murtinho e Porto Velhc.
Art. 3.® A Segao Brasdeira da Comissao Mista Brasil-Estados Unidos promovera a preparagao urgente de projetos, em cooperagao com a Segao norte-americana da mesma Comissao, que permitam fazer negociagoes para 0 financiamento, em moeda estrangeira, das importagoes necessarias a execugao do programa de melhoramentos.
Art. 4." O Ministerio da Viagao e Obras Publicas, por intermedio do De partamento Nacional de Portos, Rios e Canais, promovera as necessarias medidas para que a execugao da dra gagem dos portos seja feita em 2 anos, ficando dcsde jaoD. N. P. R. C. autorizado a contrata-la, ate o limite
de Cr$ 350.000.000,00, com firmas especializadas que oferegam as necessa rias garantias tecnicas, e mediante as condigoes previstas no Codigo de Contabilidade Publica.
Art, 5." Revogam-se as disposigoes em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1951: 130.° da Independencia e 63." da Republica.
Getulio Vargas.
Alvaro de iSouza Lima.
(Transcrito do Diario Oficial. de 22 de dezembro de 1951).
A entrevista concedida pelo Engenheiro Hildebrando de Araiijo Goes foi a seguinte:
REAPARELHAMENTO
DOS
PORTOS E AMPLIACAO DA FROTA DE NAVEGAgAO
Todas as obras. demasiado vultosas, serao atacadas em duas etapas — informa o diretor do D. N. P. R. C. — Problema fundamental a dragagem
Recentemente, o Governo dispos, em lei, sobrc providenc'as para o re.^pareIhamento dos portos e ampliagao da frota de navegagao.
A respeito, o engenheiro Hildebrando de Araiijo Goes, diretor do Departa mento de Portos, Rios e Canais, e que elaborou o programa agora aprovado, prestou a imprensa as informagSes que se seguem:
Ao assumir, ha pouco mais de um mes, a diregao do Departamento Na cional de Portos, Rios e Canais, uma das minhas primeiras providencias foi verificar as necessidades mais urgentes de nossos portos, a fim de elaborar u:n programa de ambito nacional, cuja execugao, se processasse no menor prazo possivel. Quase todos os nossos portos, como bem salientou o eminente presidente da Republica, encontravamse em situagao precaria, necessitando urgentemente de dragagem, reequipamento e .ampliagao. E foi, atendendo as recomendagoes expressas do Presi dente, que 0 Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais elaborou um programa de obras, servigos de dra gagem e aquisigao do aparelhamento indispensavel aos nossos principals portos. Dado, porem, o vulto do empreendimenro, sera dividido em duas etapas. A primeira, considerada mais urgente. pode ser realizada em quatro anos, assegurados que sejam os neces saries recursos. A segunda sera executada logo em seguida, para que nao se reproduza a^ situagao atual. Na pri meira, serao cmpregados em obras Cr$ 1.924.395.000,00 e em aparelha mento Cr$ 777.537.830,00. Na se gunda. cm obras Cr$ 1.144.182.836,00 e em aparelhamento
Cr$ 456.451 .000,00. Na primeira ctapa, destina-se a importancia de Cr$ 1.574.929.666,00 aos portos do Rio de Janeiro e Santos, sendo Cr$ 766.800.000.00 para o primeiro e Cr$ 808.129.666,00 para o segundo. Os restantes destinam-se aos portos de Manaus. Belem, Natal, Cabedelo, Re cife, Maceio, Salvador, Ilheus, Vitoria, Niteroi, Paranagua, Imbituba, Laguna,
95 96
Cr$ 1952 450.000.000,00 1953 600.000.000,00 1954 600.000.000,00 1955 275.000.000,00
N» ri - FEVEREUIO DE 1952 97 98
REVISTA DO 1, R. B.
Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas. Ha varies portos com instala^oes rudimentares que deverao ser convenientemente aparelhados. Figura na programagao geral a constru^ao dos portos de Itaqui, Luis Correia, Areia Branca, Macau, inciuidos na primeira etapa. Justifica-se a conctru(;ao do porto de Itaqui, pelo movimento de exportagao de coco de babagii. Luis Correia pela exporta^ao de cera de carnauba e oleos vegetais. Macau e Are'a Branca, pela de sal. Foi tambem incluido o porto de Marau, por ser o escoamento na tural do sul da Bahia, que se acha mais proximo do medio Sao Francisco. Alem de possuir magnificas condi?6es hidrograficas naturais, pode oferecer acesso a navios de grande --alado,
INCLUIDOS NA PRIMEIRA ETAPA
Inclui-se, na primeira etapa, o apareIhamento do porto de Itajai, bem como o de Natal. O porto de Itajai prccisa de ser ampliado, bem como de melhor aparelhagem. O porto de Natal reclama equipamento movel para facilitar a movimentacao de mercadorias nos cais e nos armazens, sendo indispensavel tambem concluir as obras de regulariza^ao do canal de acesso e da barra. Incluiram-se, ainda, alguns portos concedidos a governos cstaduais ou a empressas particulares, que nao dispocm de recursos para aparelha-los. Assim, na primeira etapa. estao os portos de Mucuripe, Paranagua, Sao Francisco, Porto Alegre e Pelotas. Na segunda, encontram-se os de Recife, Maceio, Aracaju, Ilheus e Vitoria, Urge con cluir a obras do proposto de Mucuripe, que constam de duas partes: uma rela-
tiva ao abrigo e defesa da respectiva enseada contra o assoreamento que se vem verificando ao longo do quebramar e outra referente as instala?6es portuarias propriamente ditas. A pri meira parte dependera de ensaios que serao feitos sobre modelos reduzidos, cm laboratorio de hidraulica. A se gunda, porem, deve ser retomada iraediatamente, a fim de facilitar as operagoes de carga, descarga e armazenamento de mercadorias. Em Recife, principal porto do Norte, e necessario reconstruir quase toda a muralha do cais, com 10 metros de profundidade. porque uma parte dos blocos de con crete esta sendo deteriorada pelas aguas, ameagando a sua propria estabilidade. Alem disso, irapoe-se, em fu ture proximo, a ampliagao do ca's de atracagao.
A MURALHA DE MACE16
Amuralha de acostagem de Maceio, constituida de estacas pranchas de ago. esta sendo violentamente atacada, acarretando constantes recalques no terrapleno, razao pela qual sera preciso construir uma nova. O porto de Ilheus reclama maior extensao de cais. depois de dragada a sua barra, como tambem obras complementares de ampliagao', Aracaju, necessita de instalagoes portuarias adequadas, quando tiver sido melhorada a sua barra. Vi toria, porto exportador de minerio, dcvera ter, em future proximo, instalagoes proporcionadas ao vulto do seu movimento comercial. Paranagua, que assinala vertiginoso progreso, com o incremento da exportagao do cafe, exige ampliagao imediata das suas ins-
talagoes. Alias, o Governo do Estado, seu concessionario, ja reiniciou a construgao de novos cais, para cujo prosseguimento precisara de maiores recursos. As obras do porto dc Sao Francisco deverao ser aceleradas para sua utilizagao em curto prazo. fi necessario re construir o cais de Porto Alegre. em virtude das grandes obras de defesa contra as inundagoes, que estao sendo realizadas. Essa reconstrugao tern dupla vantagem: aumentara a profundi dade de atracagao e a largura da faixa do cais em zona altar-ente valorizada. O cais de Pelotas, devido aos acidentes que o atingiram, precisa ser totalmente reconstruido.
OS PORTOS FLUVIAIS
Na relagao dos portos fluviais a con cluir ou construir, incluiram na pri meira etapa, os dc Corumba, Sao Joao da Barra e Porto Amazonas, porque estao com as obras ja iniciadas, necessitando apressar a sua conclusao. Co rumba, tern importancia como ponto terminal da navegagao que se faz entre o Alto Paraguai e o rio da Prata, Sao Joao da Barra, e porto exportador de agucar e de oleos de peixe. Como estao sendo feitas obras de regularizagao no estuario do Paraiba, e prcciso dota-lo de instalagoes adequadas. Porto Ama zonas ponto inicial e terminal da nave gagao que se processa no rio Iguagu, movimenta, atualmente cerca do dobro da tonelagem que transita por todos os portos do medio Sao Francisco, justifi-
cando-se, plenamente, sua construgao. Em Porto Velho, Cuiaba, e Porto Murtinho, devem igualmente, ser construidas pequenas instalagoes, incluidas na segunda etapa do programa. O apareIhamento da Foz do Iguagu, porem, sera feito logo que as respectivas obras estejam concluidas.
A DRAGAGEM
A dragagem dos nossos portos c o seu problcma fundamental. Urge realiza-la, sem mais demora, de modo a permitir o acesso aos navios que os demandam.
A estimativa do volume a dragar monta a 31.580.000 metros cubicos. Dado 0 seu vulto, o trabalho sera dividido em duas etapas.
Na primeira, com o volume de 21 milhoes e 510 metros cubicos, achamse inciuidos os portos de Belem, Camocim, Mucuripe, Natal, Cabedelo. Recife, Maceio, Aracaju, Ilheus, Niteroi, Angra dos Reis, Santos, Para nagua, Itajai, Florianopolis, Ibituba, Laguna, Rio Grande, Porto Alegre e OS canais interiores das lagoas dos Patos e Mirim. Para uma segunda etapa, com um volume de 10.070.000 metros cubicos, ficaram os portos de Sao Luis, Luis Correia, Vitoria, Rio de Janeiro, Sao Scbastilj. Antonina e Sao Francisco.
O custo das obras de dragagem foi avaliado em Cr$ 350.000.000,00, (Transcrito de «0 Globos, de 9-1-52).
99 m 101 102
Nv 71 - PEVEREIRO DE 1952 REVISTA DO I, R, B..
Regulamentagao do Seguro Obrigatorio
A iREVISTA DO I.R.B.». DENTRO DO SEU PROGRAMA DE DIFUSAO DO SEGURO, PUBLICA O DECRETO-LEI N." 5.901. DE 29 DE lUNHO DE 1940 ACOMPANHADO DE LIGEIROS COMENTARIOS, QUE VfSAM ESCLARECER AOS SEGURADOS OS PRECEiTOS LEGAIS A QUE ESTAO OBRIGADOS
Dircfoc do Dcpartarnento Legal do /,/?.S.
Em vista de estarcm jd esgofados varios dos primciros numeros da 'iRevista do l.R.B.», dos quais- temos recebido fvcqilontes pcdidos. resolvemos publicar. a partir desta edigao, alguns artigos daqnclcs exeinplares. dentre os quo maior interisse ainda possam despcrtar aos r.orr.os leitores.
ELEMENTO HISTORICO
1 — O seguro obr gatorio contra OS riscos de fogo e de transportes dos bens situado.') no pais, do valor minimo dc 500;OOOSOOO. pertcncentes a comerciantes c industrials, foi instituldo pelo Decrcto-lei n." 1.186. de 3 de abril de 1939, quc criou o Institute de Resseguro do Brasil. (*).
2 — A nova regulamentagao de seguros, promulgada com o decreto-lei n," 2,063, de 7 de margo dc 1940, man-' tendo em substancia o aiudido princip"o deu-lhe conceito mais prcciso, de-
(*) Art, 36 — A partir dc 1 dc julho dc 1940 ficam as firma.s e socicdades comerda'is e industriaia obripadas a segurar no Brasil, contra riscos de fogo e de transportes os seus moveis e imdveis situados no pais de.sde gue o valor total d?sses seja igual ou superior a 500;COO$000 (quinhentos contos de rds).
clarando e.xprcssamente que aos riscos de fogo sc juntavam os de raio e suas conseqiiencias, csclarecendo as diversas modalidadcs do .seguro dc transporte, e, ainda, cstabelecendo, em reiagao a cstes ultimos. novo limite de valor, mais consentanco ao volume dos negocios comcrciais c industrials, (artigo 185). ('*).
3 — O dccrcto foi promulgado dcntro do prazo legal, Para sua elaboragao contribuiram nao so do's orgaos oficiais, o Departtimento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao e o Institute dc Ressegiiros dc Brasil,,
(**) Dccrcto n," 2.063, de 7-3-1940. Art. 185 ~ As pc.s.soas fisicas c juridicas. estabclecidas no pais, quando comerciantes ou industrial's, ou cxplorem conccssSes de services publicos, ficam obrigadas a partir de 1 dc julho a segurar:
1." — contra riscos de fogo, raio e suas conscqtiencir.s, os bens moveis e imdveis dc sua propricdadc situados no pais, desde que o valor total desscs bens seja igual ou superior a reis 500:000$c00 (quinhentos contos de rcis);
2." — contra riscos de transportes ferroviarios. rodovinrios, acreos, dc navega^ao dc cabotagem fluvial, lacustre, e dc interior de portos, as mercadorias cujo valor seja iguai ou superior a 100:000$000 (cem contos de reis).
como tambem o Sindicato de Seguradores e representantes de Socicdades de seguro estrangeiras e de grandes empresas comerciais e industrials at'ngidas pelos novos preceitos Icgais, Decreto n.° 5.901, de 29 de junho de 1940.
Aprova o regulamcnto para execuqao do art. 185 do Decreto-lei n." 2.063, de 7 de marqo de 1940.
0 Presidente da Repiiblica, atendendo ao que expos o Ministro do Trabaiho, Industria e Comercio e usando dc atribuiqao que Ihe conferc o art. 7.", alinea a da Constituiqao resolve:
Art, 1," Pica aprovado, para boa execuqao do art. 185, do Decreto-lei n." 2.063, de 7 de margo de 1940, o regulamento que ao presente decreto acompanha, assinado pelo Ministro do Trabaiho, Industria e Comercio, Art. 2." Os casos omissos no re gulamento anexo serao resolvidos pelo Ministro do Trabaiho, Industria e Comercio, competindo ao Dcparta rnento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao fiscalizar a observancia do art. 185 o Decreto-lei n,° 2,063, de 7 de mar^o de 1940, e das disposi?oes do referido regulamento.
Art, 3." O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4," Revogam-se as disposiqoes em contrario.
1 — A regulamenta^ao consta de dez artigos. Os tres primeircs aplicamse ao seguro-incendio. Os arts, 4.", 5:° e 6." ao de transporte. O 7,° cogita do prazo para realiza^ao do seguro-in cendio, Os arts. 8.°, 9,° e 10." tratam do regime repressive.
SEGURO-INCeNDIO
Segurados obrigatorios — Requisitos para a obrigatoriedade — Riscos segu' raveis no pais, ou excepcionalmente no estcangelro
«Art. 1.° Os comerciantes, in- dustriais e concessionaries de servigos publicos, sejam pessoas fi sicas ou juridicas, sao obrigados a ter seguros, no pais, dentro da cobertura encontrada. contra riscos de fogo, raio e suas conseqiiencias. OS bens moveis e imoveis de sua propriedade, situados no Brasil e susceptiveis de danificagao ocasionada por tais riscos. sempre que OS ditos bens, isoladamente ou em conjunto, tenham valor igual ou superior a 500:000$000 (quinhen tos contos de reis)».
1 — So OS comerciantes, industrial's ou concessionar'os de serviogs publicos, cm nome individual ou sob a forma de sociedades, estao obrig.-.dos ao seguro, desde que possuam bens moveis ou imoveis situados no pais, do valor minimo, isolado ou global, de quinhentos contos de reis e os utilizem no seu negocio, industria ou exploragao. Os riscos seguravcis sao os de fogo, raio e suas conseqiiencias.
O seguro tern que ser efetuado no pais, salvo quando nele nao for encon trada cobertura para o risco, caso em quc tera aplicagart o disposto no art, 77 do Decreto-lei n." 2.063, de 7 de marge de 1940. nao incorrendo, assim o segurado nas penalidades da lei.
2 — So as coisas susceptiveis de danificagao total ou parcial pelo fogo. raio e suas conseqiiencias e que estao
103 104
Adalberto Darcy
N" 71 - PEVEREIRO DB 1952 A 105
106
RBVISTA DO I. R, B.
108
obrigadas ao seguro. por parte de seus proprietarios.
3 — A cobertura do r'sco pela sociedade abrangc incendio comum c o conseqiiente de explosao ou de raio. Alem destes, o scgurador ainda e responsavel pglos estragos decorrentes para extinguir o fogo tais como agua nos predios vizinhos. demoli^oes, transportes de objetos executados per elc ou pelas autoridades, em suma, pclos prcjuizos causados para combater o in cendio.
{Codigo Civil, art. 1.467).
4 — Escapam da obrigator'cdade os bens moveis ou .mo/eis, de qualqucr valor:
a) da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municipio.s, Territorio do Acre e das entidades invcstidas de poder publico:
b) de particularcs ou sociedadcs civis:
c) dos segurados compulsoros, quando de valor total inferior a quinhencos contos ou de sua propriedade particular nao utilizados no negocio.
Assim, nao estao sujeitos ao seguro obrigatorio os bens, mesmo de valor acima de quinhentos contos de reis, que sejara por exempio de propriedade de medicos, engenheiros, advogados, das inst!tui(;6es esportivas. religiosas, beneficentes, etc.
Forma para o computo dos quinhentos contos de reis
«Paragrafo 1." — Para estimaqao de 500:000$000 fixada neste artigo, serao considerados os vclores dos bens, scgundo a escritura?ao dos seus proprietarios.
observados, porem, os seguintes limites minimos: — a) — custo de aqu'si?ao. para mercadorias:
b) — custo de aquisigao para moveis. inclusive maquinarias, deduzida a deprecia(;ao anual de 10 % sobre o saldo do valor no ano antecedente: c) — triplo do valor locativo anual lan^ado pela reparti(;ao compctente, para imoveis».
1 — Estabelecendo a lei como base para a obrigatoricdade do seguro a soma dc quinhentos contos de reis, o primeiro problcma pratico que a regulamenta^ao tcve a cnfrentar foi o meio de dcterminar a importancia dos bens compulsoriamente seguravcis, que i.soladamente ou cm conjunto perfariam o limite legal. A lei apenas se referia a valor, sem qualquer indicagao para fixa-lo. Varias formas foram examinadas para sua estimagao.
a) — valor de repos'?ao:
b) — valor dc custo:
c) —• valor de venda:
(f) — valor de aquisi^ao, com ou sem depreciacao.
2 — Ncnhum deles satisfazia amplamente. Havia, entretanto. necessidade da adogao de um criterio paar sua determina^ao. Fixou o regulamento como forma basica para a estimaqao da importancia legal, o do lan^amento de tais bens nos livros de seus proprie tarios, cond cionando-os porem a li mites minimos.
3 — Dcssa forma ficou estabelecido que para mercadorias essa limitagao e o valor do custo: para bens moveis, inclusive maquinaria, o valor de compra, incluida a depreciacao anual de 10%:
109 finalmente para os imoveis o triplo do valor locat vo anual.
4 — O seguro obrigatorio seguiu a legra do facultative. Ao segurado incumbe detcrminar a importancia da responsabilidadc scgura. As restricoes foram feitas para atendcr ao carater compulsorio da lei, que sem eios podia ser ilidida. Determinando o imperativo legal uma base minima pre-estabelecida permite ao segurado fazer o seguro por importancia superior aquelas limitacoes, desse modo atualizando o valor real desscs bens.
Bens exclutdos do calculo
«Paragrafo 2." — Na estimacao de que trata este artigo nao serao computados os valores dos bens imoveis que reunirem os seguintes requisites: 1." tenha, cada um dc per si, valor inferior a 5:000$000 (cinco contos de reis); 2,° — Sejam utilizados no comercio, indiistria ou exploracao dos seus proprie taries; 3.° — estejam servindo cm transportc de mercadorias ou se encontrem fora dos estabelecimentos, armazens e depositos dos seus proprictarioss.
1 — Sao excluidos do calculo, para (obtencao do valor legal minimo dc qui nhentos contos dc reis, os bens isolados. inferiores a cinco contos dc reis, utili zados pelos proprietarios no comercio, indiistria ou exploracao, c que estejam servindo em transporte dc mercador'as ou se encontrem fora dos estabelecimentos, armazens ou depositos respectivos.
2 — Para a exclusao, pois, e necessario que os bens preencham todas essas
110
condicocs e nao uma so, isto e, que clas existam simultanea e nao separadamente. Se assim nao fosse, um comerciante de fazendas podia dividi-ias em varies fardos, de valores nao excedentes a cinco contos de reis e mesmo que na totalidade representassem importan cia, superior a quantia legal nao estaria obrigado ao seguro com fundamento no primeiro requisite. O done de um hotel, deixaria de segurar os moveis que o guarnecessem, apoiado no segundo item. Um caminhao transportando mercadorias vendidas por uma firma a Qutra ficaria incluido na terceira condicao. Enquadram-se na excecao, por exempio, os tambores e bombas de gasolina, fcrramentas, postes e fios telefonicos, etc., porque, embora pertencentes ao patrimonio de empresas incluidas na obrigatoriedade do seguro, satisfazem simultaneamente, os requi sites legais.
Bens iscntos do seguro obrigatorio
«Art. 2° — Ate nova regulamenta^ao,' nao se comprcendem entre os bens sujcitos a obrigato riedade do seguro a que se refere 0 artigo anterior; a) — os acessorios e adjacencias naturais do solo, ainda que susceptiveis de danifica?ao pelos riscos mencionados no aludido artigo: b) — os bens imo veis, de propriedade de comerciante, industrial, ou concessionario de service publico, em nome indi vidual, desde que nao utilizados no negocio, indiistria ou exploragao: c) — os navios, aeronaves e locomotivas utilizados no nego cio, indiistria, ou explora?ao de
107
N« 71 ~ FEVEREiRO DE 1952 ik
REVISTA DO I. a. B,
seus proprietarios: d) — os bens a que se refere o paragrafo 2." do referido artigo anterior».
1 — Ficam isentos da obrigatoriedade os acessorios e adjacencias natu rals do-solo, isto e, arvores, plantagoes etc. (Codigo Civil — arts. 43, I e 61). O seguro desses bens continuou facul tative.
2 — Escapam tambem do seguro obrigatorio, como ja vimos, os bens particulares dos segurados compulsoliamente, desde que, por eles, nao utilizados no negocio, indiistria ou comercio.
Nao seria justo que um comerciante industrial ou concessionario, por negociar em nome individual, ficasse obrigado ao seguro, enquanto que os socios das sociedades dele estavam isentos. Foi seguido desse modo, o principio geral da separa^ao dos bens particulares dos socials.
3 — Ficam excluidos, dos preceitos da lei, navios, aeronaves e locomotivas utilizados pelos seus proprietaries nas respectivas empresas.
Esta modalidade de seguro, maxime de cascos de navios e aeronaves, em tr3nsito, ainda e incipiente no Brasil. Ate nova regulamenta^ao, continua facultativa.
4 — Finalmente foram excetuados os bens inferiores a cinco contos, que preencham as demais condi^oes ja referidas.
5 — O ante-projeto cstabelecia a obrigatoriedade do seguro, tambem, aos consignatarios, depositaries ou responsaveis por bens de terceiros.
A lei, literalmente, s6 cogita dos proprietarios. O dispositivo enqua-
drar-se-ia na sua mens legis porque, nesses casos, o dono esta sem a posse dos bens, assim sem a respective renda. Nao Ihe interessa, portanto, o seguro desse patrimonio.
Obrigados todos aqueles que tern a guarda legal de bens de terceiros ao seguro de que trata essa lei, nao seria o mesmo fraudado.
Nao prevaleceu, no entanto, a medida. So o proprietario esta obrigado ao seguro.
A regulamentaQlo observando estritamente a lei impediu que a ela se incorporase um dispositivo que se ajustaria perfeitamente no seu espirito.
O segurado pode participar no risco de 20 a 50 % do valor da indenizagao
«Art. 3." — O seguro previsto no art, 1." devera cobrir, no minimo, 80 % (oitenta por cento) do dano correspondente a destrui^ao total dos bens de seguros».
1 — Ao segurador, outorgou o regulamento a faculdade de segurar apenas 80 % do valor correspondente a destrui^ao doo bjeto do contrato.
Fica assim, participando da respon- . sabilidade no risco com 20 %.
2 — Ha aqui um ponto importante que necessita ser esclarecido: a proporcionalidade da indenizagao decorrente da chamada clausula de rateiO' ou da regra proporcional, estabelecida nas tarifas de premios de seguros e constante das ap61ices de todas as companhias, assim redigidas:
«Se a propriedadc ou objetosseguros po resta apolice na ocasiao do sinistro,[orem, no seu conjunto, de valor superior a qaantia segucada sobre os mesmos, o seguradO'
devera ser considerado como se gurador pela diferenga e suportar a proporcjao dos prejuizos que Ihe couberem em rateio. Cada verbs, se houver mais de uma na apolice, sera .separadamente sujeita a esta condigaox-.
Se uma empresa industrial segurou OS seus bens por oitocentos contos de reis quando valiam mil contos de reis, utilizou-se do beneficio que a lei Ihe concedeu. Nao esta, pois, sujeita a multa de especie alguma. Nao havendo sinistro tera feito uma economia de 20 % no premio despendido. Se porem o objeto seguro tiver sido destruido, o segurado tera tide, um prejuizo de 20 % sobre o valor real do aano sofrido. Economizou uma quantia parte do premio e perdeu igual percentagem na indeniracao. Se nao tivesse efetuado o seguro, teria sofrido um prejuizo total, Se tivesse feito o seguro pelo valor real da responsabilidade segura, receberia da sociedade a indenizagao correspondente ao dano ocorrido. Dela nao participaria porque a importancia segura nao era inferior ao valor do seguro.
Sempre que o seguro nao for realizado por importancia correspondente ao valor real do sinistro concorrera, o segurado, em rateio proporcional, com o segurador, no pagamento da indenizagao.
Na hipotese contraria, quando o se guro for superior ao valor do valor do objeto, por se ter este desvalorizado, o segurado, a todo tempo, podcra reduzi-lo ao seu valor efetivo.
3 — O anteprojeto era mais explicito porque obrigava ao segurado, quando o seguro nao fosse pelo valor
integral, a declarar na propotsa a im portancia que guardava por conta propria. A apolice transcreveria a declara^ao.
A regulamentaqao achou desnecessaria semelhante referencia que, entretanto, pela incompreensao da clausula de rateio, bcm esclareceria o assunto.
4 O segurador comprovara o valo; real da coisa sinistrada e sendo o se guro de importancia inferior ao prejuizo ocorrido, rateara com o segurado a indeniza^ao.
5 — Sendo o seguro um meio reparatorio de um evento possivel — o si nistro, devera para que o segurado nao sofra prejuizo em seu patrimonio, set sempre efetuado pelo valor real das coisas seguras. So assim, estaria a coberto da perda havida, pela justa indenizagao.
«Paragrafo linico — Se forem objeto de seguro dessa natureza explosives, corrosives, inflamaveis. algodao ou imoveis e depositos em que se guardem tais bens, o limite minimo estabelecido neste art'gc podera baixaT ate a percentagem de 50% (cinquenta por cento), mediante autorizagao do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, concedida com audiencia previa do Institute de Resseguros do Brasil».
1 — Para atender a determinados riscos, que em grande parte nao eram segurados, preferindo seus proprieta rios a constituigao de fundos especial de reserva para utiliza-los quando ne cessaries, pela aquisigao de novas mercadorias em substituigao as destruidas, estabeleceu o regulamento que a per centagem da responsabilidade por
Ill 112 113 114
N» 71 - PEVEREIRO DB 1952 k REViSTA DO I. R. B.
cbnta propria podera acrescer ate 50 % do valor correspondcntc a destruigao total.
Para isso intervirao o que emitira parecer em cada caso concreto e 0 D.N.S.P.C. que os resolvera.
Essa vantagem foi instituida em favor dc determinados scgurados. para certos riscos, e dcvera ser condicionada, porera, a comprova^ao por parte destes, da existencia de fundos que Ihes permitam participar no risco.
A icda?ao deste paragrafo nao foi feliz. Da sua leitura infere-se que ha uma enumeraqao taxativa, dos bens que podem gozar do beneficio instituido. quando, entrctar.to. outro era o intuito revelado na discussao do projeto, ora transformado em lei. O criterio dominante era o da inclusao dc outros riscos merecedores de igual uatamento. Para isso ficaria o D.N.S.P.C., depo's da audiencia do I.R.B., com poderes para solucionar os pcdidos que aparecessem.
Parece que este e ainda o ponto de vista do D.N.S.P.C. externado na exposi^ao feita ao Ministro do Trabalho:
«0 problema focalizado pcia reguiamenta^ao, c, entretanto, bastante complexo, e dessa forma, dara lugar a iniimeras hipotcses, de dificil. senao impossivel prev'sao e caja solu^ao dependera das condicoes de cada caso con crete, motivo pelo qua! e declarada a autoridade competente para resolver os casos omissos».
Urge, pois, esciareccr se os «caso3 omissos» a que alude o art. 2 devem ser entendidos como «faltas ou lacunas»
existentes na regulamentacao ou «duvidas possiveis» que ocorram no seu cumprimento.
SEGURO TRANSPORTE
5epiiros obrigatorios — Riscos cobertos
«Art. 4.° — Os comerciantes, in dustrials e concessionaries de ser vices piiblicos, sejam pessoas fisicas ou juridicas, sao obrigados a segurar, no pais. contra riscos de forqa maior e caso fortuito inerentes a transporte ferroviario, rodoviario, aereo maritimo, fluvial ou Isi-iistre. as mcrcadorias dc sua propr'cdade, quando objeto de transporte no territorio nacfonale sempre que, susceptiveis de urn mesmo evento, tcnham valor igual ou superior a 100:000$000 {cem contos de reis)»,
1 — Os segurados compulsorios sao
OS mesmo;; fanto no seguro dc incendio como no de transportes, isto e, comer ciantes, inilu ;triais. ou concessionarios-
2 — Da mesma forma o seguro tern que ser realizado no pais.
3 — Os riscos seguravc s sao os de forqa maior ou caso fortuito, ou sejam OS conscqiientes de forqa fisica a que estao sujeitos os bens seguros em qualquer meio de transporte.
4 — Ao proprietario da mercadoria e que incumbe fazer o seguro, exigivel enquanto os bens estao no territorio nacional, desde que atinjam pelo menos 0 valor de cem contos de reis em cada viagem. fi ibvio que as mcrcadorias
em trans to dcve mser do mesmo dono. Assim um comerciantc que dcspacha fazendas vci.didas, cm dez fardos, valendo, cada um de zcontos csta obrigado ao seguro, como se todas elas fossem contidas em um mesmo volume. Um caminhiio transportando duzentos contos de .I'.ercadorins, pertencentes a dez proprietaries diferentes, valendo cada remessa vinte contos, embora scja um mesmo evento para Codas, escapa a obrigatoricdadc.
Cilculc para [i.xagao dos com contos
«Paragrafo linico — A estimaqao da quantia fixada neste artigo sera fe'ta segundo o critcrio estabelecido no paragrafo 1.'^ do artigo l-"».
1 — O critcrio e o mesmo do seguroincendio. Prcvalecc a escrituragao, mercantii com as limitaqoes estabelecidas nas alincas a e b.
2 — Nas mcrcadorias o limite minimo para o compute do valor do se guro e o preqo de custo.
3 — A lei nao impede pois, que o interessado, a seu cr terio. possa incluir no seguro o lucro esperado na venda, ou se o valor das mcrcadorias for no momento mais elevado, segura-las pela soma que realraente representam.
Mcrcadorias compradas no exterior ou vendidas para o estrangeiro
«Art. 5,® — Nao estao sujeitas ao seguro obrigatorio de que trata 0 artigo antecedente as mcrcado rias transportadas do Brasil para o exterior ou vice-versa».
1 — O comercio intcriiacio.ial de importaqao ou exportagao escapa a obrigatoriedade.
2 — A cob.ertura dos riscos em transito e restrita ao pais ou as suas aguas territoriais (Art. 4.®).
3 — Detcrminando a lei. como fez neste artigo, a isen^ao das mcrcadorias vendidas para o exterior ou nele adquiridas, atendcu aos interesses daqueles que tem negocios no estrangeiro, que. assim, nao f'cam sujeitos ao seguro, no pais, enquanto tais efeitos nele transitam. De outra forma tcriam que fazer dois seguros, um ate a saida do Brasil. outro fora do pais. Continuou facultativa a cobertura, escolhendo o interessado, o segurador nacional ou estrangeiro como Ihe aprouver.
No seguro de transporte o segurado nao podera participar na responsabilidade do risco
«Art. 6." — O seguro previsto no art, 4.® devera cobrir o dano correspondente a destruiqao total dos bens seguross.
1 — A excecao que a lei abriu, permitindo a participa^ao do segurado no seguro-incendio, nao se justificaria no de transporte. Nesse o seguro deve cobrir o valor real das mcrcadorias, correspondente a sua dcstruicao total. Prazo para realizagao do seguro
«Art. 7." — Os comerciantes, industriais e concessionarios dc servigos piiblicos que. de 1 de
115 116
N« 71 - FEVEREIRO DK 1952 117 118
HEVISTA DO I. R. B.
julho a 31 de agosto de 1940 se encontrarem nas condi^oes previstas no artigo 1.° deste regulamento, devera realizar, ate 30 de setembro do mesmo ano, o seguro exigido pelo mencionado artigo e OS que se enquadrarem nas rcferidas condigoes depois de 31 do mes de agosto citado terao trinta dias para a real'za^ao do seguro».
1 — O prazo estabelecido refere-sc exclusivamcnte ao seguro-incendio. Nao havia, alias, razao para estende-Io ao de transportes. Para estc a obrigatoriedade comegou cm 2 do corrente. ex-vi do disposto no art. 3." do Decreto n.° 5.901, de 29 de junho ultimo.
2 — As mercadorias deverao ser seguras no momento do embarque.
3 — Todos OS que tiverem sido compreendidos no art. 1.° do aludido de creto sac obiigadcs ao seguro ate 30 de setembro. Foi-lhes concedido o decurso de novcnta dias para cumprimento do preceito legal. Os que de 31 de agosto em diante se enquadra rem no seguro incendio terao sempre trinta dias para sua realizagao.
■4 — A regulamentagao, com grande tolerancia, instituiu prazos mais que suficientes, permitindo, assim, sem atropelo, para segurados e seguradores, o cumprimento da lei.
Penalidades
«Art. 8." —• As pessoas nas condigSes indie.;das nos arts. 1.° e 4.® deste regulamento, que deixarem deter os seguros a que estejam obrigadas, ficarao sujeitas a multa,
120 igual ao premio anual dos r.iesmos seguros, elevada ao dobro nos casos de reincidencia, nos termos do art. 164 do Decreto-lei niimero 2.063, de 7 de margo de 1940, tornando-se por base do calculo do premio o valor dos bens segundo o disposto nos arts. 1.® e 4.® deste regulamento.
Art. 9." — As pessoas nas condigoes indicadas nos arts. 1.® e 4.® que, sem previa autorizagao do Dcpartamento Nacional de Segu ros Privados e Capitalizagao, fizerem no estrangeiro os seguros a que estejam obrigados, incorrerao na multa de 15 /fc (quinze por cento) do valor da responsabilidade segura, nos termos do artigo 164, paragrafo unico; do Decretolei n." 2.063, de 7 de margo de 1940.
Art. 10 — As intragoes previstas neste regulamento serac processadas de acordo com o estatuido nos artigos 167 a 171, 173 e 174 do Decreto-lei n.° 2,063, de 7 de margo de 1940».
O regulamento quanto a penalidades. transcreveu o disposto no art. 164 do Decreto-lei n.® 2.063, de 7 de margo de 1940.
O processo para a aplicagao das multas e o estabelecido nos arts. 167 a 169 do Decreto-lei acima refcrido.
Ao Departamento de Seguros, para apuragao das infragces ao Decreto n.® 5.091, foram atribuidos poderes para examinar os livros e demais documentos dos segurados obrigatorios.
Transccilo da iRevista do l.R.B.* n.' 2, de agosto de 1940.
UNIAO INTERNACIONAL DE SEGUROS MARITIMOS
EXTRATO DAS RECOMENDAQOES SOBRE PREVEN^AO DE DANOS
Publicadas no «West East Insurance Monitor's-, Ano IV, n." 2 de Nova York (*) iConclusao)
KECOMENDACOES AOS ARMADORES RELATIVAS A PREVENCAO DE DANOS DE CARGAS
Muito se tern prcocupado os segura dores com 0 aumento do coeliciente sinistro/premio desdc a guerra. Nas contas de. seguros de mercadorias oa maiores sinistros, causados por incen dio, naufragio. encalhe e colisao, podem ser considerados normais. Entretanto, outras especies de danos, na sua grande raaioria, de carater evitavel, tais como roubo, extravio e quebra, de tal maneira aumentaram, que a percentagem destes cm relagao ao total dos prejuizos pagos pelos seguradores, demonstra scnsive! aumento comparada com a experiencia de antes da guerra. Calcula-se, por exemplo, que prejuizos por roubo, furto e extravio estejam custando aos seguradores seis vezes mais do que a media anterior a guerra.
Sao muitas e dificeis de controlar as causas do aumento dos prejuizos de carater evitavel, e, porem, evidente que esforgos por controla-las deviam ser
{*) A prescnte colaboragao dcve-se ii gentileza dos Srs. A. O. Zander, que nos fomeceu o exemplar da publlca?ao americana. e P. E. Siemsen, que eietuou a tradugao.
mobilizados em prol de um comercio exterior mais perfeito. Conquanto se deva reconhecer que o emprego gcneralizado de embalagem qualitativamente inferior desdc a ultima guerra, tern contribuido para a experiencia pouco satisfatoria, muitos acreditam que os comcrciantcs estrangeiros jamais voltarao completamente aos padroes de emba lagem anteriores a guerra por nao screm economicamente suportave.s. Em muitos casos, talvez seja mais economico tomar providencias para aperfeigoar manejo, estiva e protcgao dos bens transportados, com o fim de atender as realidades'do mo'mento.
Para melhor aquilatar o problema. OS transportadores deverao reconhecer a extensao dos prejuizos de fato sofridos pelos consignatarios, em lugar de so pensarem nos prejuizos efetivamente pagos por eles. Deixando de lado os sinistros de maior vulto, e provavcl que OS transportadores respondam por menos de um quinto dos danos sofridos. Assim, qualquer redugao nas reclamag6es por eles pagas em virtude de servigos aperfeigoados, representaria muito maior economia para seas clientes. O renome que pode ser promovido pela cntrega melhorada de cargas, devera
119
Nt 71 - FEVEREIRO DE 1952 k 121 122
REVISTA DO I. R. B.
constituir real valor em adi^ao a economia feita no pagamento das reclama^ocs e devera exceder o custo de esfor^os mais decididos na preven^ao de danos. Os seguradores sao de parecer que a crescente aten^ao atualmente, dispensada per algumas companhias de navegacao a prevengao de danos de carga, prova que uma organizada prtven^ao de danos constitui boa aplicagao de capital.
Para dar uma ideia do que se pode conseguir, vale a pena notar que em 1921 as estradas de ferro americanas iniciaram uma campanha decidida de preven^ao cm reln^ao as reclama(;6es sobre cargas, e durantc os cinco anos subseqiientes, conseguiram reduzir perdas indiretas numa propor^ao de 75 % e danos indiretos numa proporgao de 5 As reclamagoes totals pagas por todas as classes de canos diminuiram gradativamente ao passo que o volume de trafego aumentou grandemente. Consta que a cconomin atingiu a milhoes de dolares, em conseqiiencia do emprego de um rrupo de tecnicos que analisou o prohlema e aplicou toda imaginagao ao conhecimento pratico dos problemas de transportes. O esfor^o das estradas de ferro no sentido de prevenir danos. constituiu, assim, um empreendimento organizado.
A luz dos muitos anos de experiencia em segurar cargas internacionais, OS membros da Uniao International de Seguros Maritimos tem sugerido algu mas medidas a serem adotadas pelos transportadores, r< maioria das quais sao atualmente dc fato praticadas ate cerfo ponto. Os seguradores nao concordam com alguns embarcadores em julgar que os transportadores sao in-
teiramente responsaveis pelo crescente aumento de prejuizos e danos. As sugestoes nao sao feitas com espirito de critica, mas representam um esforco para oferecer sugestoes construtivas de um observador neutro.
Esperamos que estas sugestoes e recomendagoes meregam seria consideragao. e que as economicamente praticaveis sejam scguidas para conveniencia dos interessados.
ALGUMAS SUGESTOES ESPEaPlCAS PARA PREVENgAO DE DANOS
1. Sugcrimos que todo transportador guardc dados exatos sobre reclamagoes, analisando-as por viagem, me.rcadoria e causa do prejuizo. A atengao dos capitaes e oficiais dos navios deveria ser despertada para os dados colhidos por viagem e as ocorrencias discutidas quanto aos meios da sua prevengao. Qualquer produto ou artigo que reaparega nos dados registrados e arquivados deve ser digno de observagao e estudos especiais. Cada causa de prejuizo devera ser considerada em relagao aos meios de prevengao aplfcaveis e a responsabiiidade no caso.
2. Poderiam ser fornecidos conseIhos aos embarcadores que usam metodos inadequados de embalagem e sobre a maneira de marca-la. O trabalho preliminar da Comissao de Em balagem da Associagao Maritima do Porto de Nova York, demonstra que poderiam ser eliminadas muitas reclamagoes com pequenos e baratos aperfeigoamentos, como. por exemplo, melhor fechamento dos envolucros de papelao. fi bem possivel que tais recomendagoes poderao ser aperfeigoadas
mais eficientemente por um escritorio especializado mantido pelos transpor tadores em conjunto.
3. Recuse qualquer mercadoria sistematicamente embalada de maneira a tornar o prejuizo inevitavel. mas avise primeiramente o embarcador e sugira o aperfeigoamento minimo necessario. Se o aviso nao for tomado em consideragao. deixe a outros transportadores mais complacentes arcar com as dificuldades de manejo e estiva e com as rcclamagoes. No final das contas ainda se vcrificara uma economia.
4. Fornega melhores informagoes ao embarcador ou a seus agentes, relativamente a hora preferida da entrega da carga ao cais para evitar congestionamento. Obtenha armazenagem temporaria e adequada no cais e execute o melhor piano de estiva. Explique aos embarcadores os motivos. files cooperarao melhor se os compreenderem.
5. Logo que as cond'goes o permitam. cxerga maior cuidado na selegao dos trabalhadores do porto e do pessoal de bordo. O declinio atual dos negocios podera oferecer oportunidade. Trate com os sindicatos de dar preferencia ao emprego de pesosal qualificado e experiente. Um maior dircito de selegao talvez compense certas concessoes na transaglo.
6. Procure conseguir que os sindi catos adotem regulamentos que visem assegurar um nivel mais elevado entre seus membros.
7. Consiga maior cooperagao da policia. magistrados e autoridades da alfandega. Divulgue as condigoes desfavoraveis para despertar o interesse
publico e para conseguir que sejarc tomadas providencias para meihora-ias.
8. Muitas vezes se descobriu o local da ocorrencia do roubo e se pos termo ao mesmo, pesando e examinando cuidadosamente as caixas no ato do recebiraento, em todos os pontos de manipulagao ate entrega ao consignatario. Isto e possivel com relagao a cargas de muito valor que constantemente sofram prejuizos.
9. Por um acordo entre o transportador e o segurador com relagao a cargas que continuadamente sofreram prejuizos por roubo, adotou-se com exito o seguinte processo: as mercadorias foram deixadas no navio em compartimentos especiais trancados, ate chegarem ao cais os caminhoes de recebimento, permanecendo os vigias, durante o trabalho, nos compartimentos trancados, no conves ou no cais, enquaiito se fazia a descarga e o manejo. A descarga e a entrega foram feitas sob fiscalizagao do segurador: cessaram os prejuizos.
10. Mantenha. durante a viagem, uma fiscalizagao mais estrita na entrada dos poroes. Evite acesso nao autorizado. Coloque fiscais nos poroes du rante OS periodos de carregamento e descarga. obrigados a avisar casos de furto ou dano para fins de medidas futuras ainda que nao possam por termo imed'ato a indcvida agao dos estivadores. Talvez seja possivel rcvistar OS trabalhadores em questao a saida do portalo ou do cais, se se notar serio furto. Informe as autoridades locais quanto a natureza da carga roubada, rogando-lhes que procurem os
123 124 125 126
N' 71 FEVBREIRO DE 1952 k r.EVISTA DO I. R. 0.
recebedores. Evite no desembaraco da carga demoras que deem lugar ao furto.
11. Melhor separa?ao da carga sujeita a furto e possivel conseguir pelo uso de anteparas ajustaveis. criando assim compartimentos especiais trancaveis no vao das entre-cobcrtas, de uso pratico embora limitado. Estruturas provisorias para criar compartimentos trancados, devem acompanhar a curvatura do navio para impedir o acesso.
12. Grandes recipientes de metal, trancaveis, formando um ccnjunto de carga sujeita a furto. foram usadas com exito nalguns tipos de embarques, principalmente onde e possivel usa-los em ambas as viagens, tanto de Ida como de volta.
13. Deveria ser mais explorada a utilidade de empalhar a carga. — Talvez seja possivel a adaptaqao da estrutura do navio as cargas empalhadas c outras unidades de carga.
14. Empregue urn tecnico no manejo de materials para estudar o mais economico e seguro trato das cargas no cais e durante a estiva. O auxilio do tecnico expcrimentado podera produzir lucres, como ja tern acontecido em fabricas e grandes depositos.
15. Semprc que possivel. arrume juntas as unidades dos lotes a embarcar, e. se puder, armarene-as prov'soriamentc, no cais ou em depositos de transito. para facilitar a estiva ou a entrega.
16. Nao aceite embarques com as marca?6es dos portos de destino mal feitas a menos que esteja preparado
128
para imediatamente marcar a embalagem indicando o porto de descarga.
17. Adote 0 habito de apurar rapidamente as entregas com faltas e excesses, a fim de poder efetuar en tregas corretas antes do consignatario ser obrigado a renovar a ordem ou perder a licenga de importagao. Inste com OS oficiais de navio para que enviem os devidos avisos sobre excesses. Notifique o embarcador e o consigna tario quanto as providencias tomadas para corrigir as entregas mal feitas.
18. A inspegao regular e os de vidos consertos dos encanamentos de agua fresca, esgotos, vapor, etc., atravessando os poroes, poderao eliminar danos, as vezes indevidamente atribuidos ao mau tempo e na realidade causados por falta de manutengao. Uma instalagao adequada e o uso de material resistente a corrosao poderao reduzir o custo de manutengao e os riscos da carga.
19. As escotilhas, goteiras, ventiladores, os pogos de termometros. tubos de sondagem e outros raeios de acesso aos poroes deveriam ser construidos de ta! modo que a cntrada de agua do mar so seja possivel por negligencia grave ou temporal tao forte que no vapor se verif'que serio dano estrutural. O.s danos causados por agua do mar poderiam ser muitas vezes evitados com maior cuidado por parte dos oficiais de quarto (dec officers) na protegao e vedamento (?) adequado das instalagoes do conves.
20. Providencie consertos imediatos e reacondicionamento da carga e embalagcm danificadas no manejo ou na
estiva. Procure reduzir ao minimo os danos de carga. For exemplo: fardos molhados deveriam ser empilhados no cais de.uma forma que pefmita um maximo de secagem antes da entrega, a fim de evitar maiores estragos. Remova todo oleo ou sujeira que possa atravessar a embalagem.
21. Considere a possibilidade de um melhor isolamento das anteparas da casa das maquinas ou outras partes quentes do navio nas adjacencias dos poroes. O material isolante devcria ser resistente e bem protegido, de facil substituigao. e eficiente por unidade de grossura.
22. A estiva da carga suscetivel ao calor, nao deve ser feita em cima de tanques fundos que necessitam de aquecimento do oleo para fins de descarga. Evite arrumar essa carga nos fundos dos poroes, onde existem instalagoes de aquecimento de tanques por baixo da carga.
23. O problema do «suoc de porao» e do «suor da carga* foi em grande parte resolvido por planejamento tec nico na construgao, e em muitos navios foram instalados sistcmas tambem facilmente disponiveis para outros. por meio dos quais e possivel manter nos poroes de carga uma ventilagao forgada, fuiicionando em todas as condigoes da tempo, com ar acondicionado quanto a umidade.
Tal equipamento deveria ser uisado ' -I i nas viagens em que de outro fflodo danos por suor viriam ocorrer. £ importante treinar o pessoal para uma adequada operagao dos sistemas de ventilagao forgada. Mesmo sem insta-' lagao e equipamento especiais e possivel aperfeigoar o conhecimento dos oficiats dos navios com relagao as causas do^ dano por «suor» e a prevengao dos mesmos. Os fatos sao suficientemente conhecidos e seria imperdoavel ignorS-Ios.
24. Com relagao ao transporte de fnitas frescas sob refrigeragao, tcm sido notado que o piano da tubulagao de ar e das aberturas regulaveis teni sido feito contra os principios tecnico.s da ventilagao, com o resultado de nao correr o ar em igual volume atraves de aberturas sucessivas. Cada espago de reefer e um problema de planejamento isolado. A tubulagao de ar e as aber turas regulaveis devem impedir que o ar passe por cim'a ou por baixo da carga. O problema inclui estiva adequada e uso de duniage que permitam o fluxo maximo de ar atraves desta. De vital importancia e a consideragao que se deve dar a transferencia do calor da carga para o ar frio em circulagao. A transferencia" falha com respeito a qualquer carga nao atingida pelo ar em circulagao.
25. Os termometros sao muitas vezes de tal maneira colocados que nao
129 130 127
N'.- 71 - FEVEREIBO DE 1952
REVISTA DO I. R. D.
dao ideia real das condi^oes da temper^tura, e devein ser colpcados de modo a indicar a provavel temperatura critica, maxima e minima. Uma localisapao melhorada para os termometros (registradores) facilitaria uma, refrigerapao melhor.
26. Ao receber automoveis nao encaixotados, retire deste os acessorios pequenos e coloque-os em compartimento trancado. para evitar fiirto. Recomendamos peias de arame ajustaveis do tfpo «a]avanca de apertar>^ {levar tightening type) para segurar OS automoveis desencaixotados contra danos inerentes a «mailed wood blo cking and chockings.
27. Recomendamos que, no manc;o de barras de ago pesados e semelhantes cargas,o estropo suportc todas as pegas. Tres pcgas no estropo nao ofereccm muita dificuldade, mas com quatro ou seis 6 comum sair uma das barras do lugar.
28. Um equipamento adequado fai parte da fina arte de estivar carga especial, torna mais rapido o manejo e oferece mais seguranga. O estropo de rede e o estropo de corda sao muitc mais usados do que necessario ou de.sejavel, e nao deveriam ser aplicados as mercadorias despachadas em embalagens leves ou sujeitas a serem amassadas, exceto no caso de descarga para chatas ao largo. Como no caso do muito litil gancho de carga ha muitas
vezes abuso de uso dos estropos de rede e de corda.
29. Procure fazer com que seus agentes de navios nos outros portos colaborem com os consignatarios, embarcadores e representantes dos seguradores no sentido de melhorarem condigoes portuarias nao satisfatorias.
Seus agentes possuem muitos dados que poderao servir de base para rccomendagoes seguras.
Ninguem lucra com os danos sofridos pcla carga. e estes podcm ser evitados pela cooperagao de todos os intere.s.sado.s.
RECOMENDACOliS A SEGURADORAS "e ASSOCIACOES DE SEGURADORES, VISANDO A EVITAR DANOS AS CARGAS
1 , Para mantermos boas relagoes piiblicas, sugerimos que as organizagoes de seguios c os seguradorcs dispensem tempo e apoio financeiro a todos os programas praticos de prevcngao dc dano.s de carga.
2. Sugerimos que as organizagoes dc scguros nomeicm comissoes para fazer inspegao no p6rto, destinadas a observat pormenores do manejo, estiva, protegao contra roubo e a embalagcm usual dos embarques de importagao e exportagao. Estas inspegoes poderao ser feitas com a finalidade de preparar as reconiendagoes para aperfeigoamentos, para informar os membros sobre as condigoes existcntes, ou, simplesmente.
para demonstrar o interesse dos seguradores em mantcr alertados os armadores c as administragoes dc portos.
3. Recomendamos insistentemente que OS grupos dc seguradorcs e as companhias individuals apoiem as sugestocs da Comissao da Uniao Internacional em divulgar ao maximo o que os comerciantes c transportadores, assim como as administragoes de portos podcm fazer para prcvenir danos dc cargas.
4. Recomendamos aos seguradorcs que informem aos seus vistoriadores c. comissarios de avarias do seu desejo que e.stcs cooperem em qualquer campanha local feita por associagocs comcrciais e outros, com o fim de meIhorar as condigoes do porto c promover medidas dc prcvengao dc danos em cargas.
5. Recomendamos que os segura dorcs procurem conseguir que Ihcs sejam fornecidos nos ccrtificados dc avarias esclarecimentos mais detalhados ■sobrc as causas das perdas e das dcficiencias das cmbalagens. Isto talvcz exija dos vistoriadores investigagao mais completa sobre as causas dos prejuizos,
6. Sugerimos quo os seguradorcs forncgam aos segurados quaisqucr informagoes relativas a condigoes de portos, embalagcm e prevengao dc dano.
7. Recomendamos que os segura dorcs intcnsifiquem as tcntativas de ressarcimento contra transportadore.s.
autoridades e operadores portuarios, e outros, que tenham qualquer grau de rcsponsabilidade pela seguranga da carga a eles confiada. E que sc oponham a cximt-Ios da rcsponsabili dade que tem por forga de lei, pois a falta de rcsponsabilidade conduz em geral a negligencia.
8. Sugerimos que os seguradorcs deem o maximo de consideragao a concessao de taxas especiais aos embarcadorcs que dedicam particular cuidado as cmbalagens usadas e aos seus metodos de embarque, e aos transporta dores que tentam prevenir danos. Re compense OS segurados que colaboram, tentando prevenir danos, com taxas cquitativas. penalisando o.s desinteressados e os que nao querem cooperar. Fixe as taxas de acordo com os resultados c 0 merito, em vez de simples mente apiicar a taxa media sobre bons c maus segurados. Isto incentivara a prevengao de danos.
9. Recomendamos aos seguradorcs aumentarem a fiscalizagao de cargas e descargas, especialmente quando sc trata de cargas de alto valor sujeitas a roubos e furtos, ou que ja tenham sofrido uma serie de danos evitaveis, c nos casos em que novos tipos de cmbalagem sao usados. A fiscalizagao produz um manejo mais cuidadoso, csclarece os fatos ligados as causas do prcjuizo c sugere muitas vezes meios de prevengao. Com uma fiscalizagao maior poder-se-a espcrar uma redugao no custo.
131
132
N« 71 - FEVEREIRO DE 1952 133
REVISTA DO I. «. B.
DADOS ESTATISTICOS
BALANgOS DAS SOCIEDADES DE SEGUROS
Os quadros a seguir consubstanciaiii a situa^ao das sociedades de seguros nos ultinios cinco anos> A cstrutura dos mesmos permite-nos esbo^ar uma analise da composigao e a historia do Ativo e Passive dos diferentes grupos de sociedades.
O quadro I representa a situa^ao em 31 de dczembro de 1950. Salienta-se a grandeza do patrimonio das sociedades que operam exclusivamente no ramo vida, pois seu ativo. independentemente dos valores compensados, atingc □ Cr$ 2.824.327.462,60; a seguir vein o grupo que opera somente em ramos elementares com Cr$ 1.482. SOI. 772,90. Os demais grupos apresentam ativo inferior a urn milhao de cruzeiros. No conjunto. as sociedades apresentam um ativo de Cr$ 5.830.694.028,30 constituido na forma abaixo;
20,2 %
21,5%
Os quadros II a VII pennitem um estudo historico da composigao e gran deza da situa^ao dos diferentes grupamentos de sociedades. No quadro II estao OS dados referentes ao seguro privado no Brasil. O resumo abaixo permite salientar o progresso obtido na situa?ao das sociedades nestc ultimo qiiinquenio.
Sendo o ativo composto de elementos aitamentc valorizados e outros sujeitos a infla^ao achamos mais prudcnte apresentarmos a serie em sua forma original, Nao e de praxe em nossa tecnica contabil fazer os reajustamentos periodicos dos valores ativos e assim, as verbas correspondentes aos imoveis indicani, .quase sempre, o custo dos mesmos.
Um breve estudo sobre o andamento da composi^ao do ativo das sociedades nos permite verificar o interesse despertado pclos emprestimos garantidos c a redugao que se vcm procedendo nas inversoes em titulos dc renda. O quadro abaixo representa as participa^oea
d^stes elementos no ativp das socie- Os quadros possibilitam ainda a dades, obtensao de indices ecopomicos, o que As demais aplica?6es nao apresentam deixamos por conta do^ leitores intetendencia sistematica apreciavel. ressatjos..
135 136
Emprestimos
I'ltulos
Propriedades 17,4- % Moeda 16.8% Regularizagoes
Contas Correntes 6,7 %
si(;ao: Reservas tecnica.s , 68,0 % Lucres em reservas 11,1 % Capital 8.8 % Contas Correntes 7.7 % Regularizagoes 3,3 % Contas Diversas 1,1%
8,4 %
e um passivo com a seguinte compo-
N« 71 - l-EVEREiRO DB 1952 137 138 Ik ANO 1 - % ^ N.® DE,SOCIEDADES I 1 Ativo CR$ 1.000,00 % % A 1946 1947 1948 1949 1950 141 2.921.586 100 149 " 3.363.288 115 151 3.976.231 136 149 4.527.808 155 152 5.830.694 200
ANO 1946 1947 1948 1949 1950 % EM EMPRESTIMOS % EM TITULOS 12,7 14,9 19.7 23,4 29,2 32,6 29,6 26,6 24,5 21.5
ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPEMNDO EM
T { T U L n TODiS A.; ''OCIk^OADJ^S luuoe Ri.Eua-iTaans (1) Haiioe ELEuniranaa B aCin. TRADaLBO (2) R.aUQS ELBUKXTiRTS E TIDA (3) RAUO RLRU., V1RA E ACID. TBADALBO (41 noA (5) ACID. TaABALnO (6) H.« DS 90Ctt&Ar)£9 ii2 100 13 .1 2 5 / 22 ATITO Crt % Crl Cit ^'0 CrO % CrO % Cr» ■ .Co cto % Titular (U Rradft I 252 408 427 00 21.5 311 277 579,00 21.2 140 172 453,90 23,7 39 302 435,20 7.3 22 217 721,10 10.1 713 020 330,70 25 2 18 117 902,10 12.0 PropTi«dade9 ImobiUirib? 1 013 587 003 00 17.4 298 939 031,90 18.1 151 612 807,00 24.6 91 215 050,00 17.5 18 070 310,00 6.2 405 298 400,00 16.6 IS 731 509,00 10.5 Smpriatimos com GarantU 1 701 253 319 OO 29,2 69 853 975,70 4.7 l5 203 100,50 2.4 252 738 234,80 47.1 107 328 135,00 49.0 1 252 294 120,10 44.4 3 184 853,80 2.1 Dapt^itoe cm diahelro 009 491 248 70 13.0 479 149 652,90 33.3 109 522 903,20 ;i7.3 79 089 939,00 14.9 27 721 083,40 12.7 138 041 460,50 6.0 57 760.139,40 •38.1 f\in 71 937 871 88 1.2 18 449 138,70 1.3 11 707 921.10 1.9 9 905 318,40 I.I 12 763 009,20 5.6 21 231 203,30 0.8 1 619 221,10 1.2 Contas Correatpe .491 002 010 90 0.7 188 309 740,00 13.7 79 033 472,20 12.8 17 300 020,70 3.2 ID 293 317,30 4.7 98 278 113,20 2.4 37 794 740,60 18.5 fUqulariiaoSo cvmicio Hodo 333 271 OOO 90 0.1 87 315 201,50 5.9 91 183 730,80 11.8 42 090 339,00 6.0 17 403 825,70 7.0 07 277 098,30 3.1 19 400 501,20 12.9 OuCna Conlas 11.0 039 558 50 2.0 36 873 450,00 2.6 13 290 423,30 3.5 4 423 789,60 0.8 3 382 303,10 1.5 48 391 035,00 1.7 0 071 501,90 4.4 Lucn» e Perdas. 20 343 985 90 0.3 19 614 380,10 1.2- 483 598,50 0.1 - 215 701,00 0.01 1 482 801 772,90.100.0 017 024 179,00 100.0 530 809 921,00 100.0 210 184 600,70|100.D 2 821 337 492,60 100.0 150 4B0 492,10 100.0 FAasivo Baatmi Teeolcaa 3 933 925 232,30 08.0 531 423 339,00 38.1 318 013 891,00 51.5 103 747 030,70 75 2 160 194 303,10 73.2 2 487 223 799,80 88.1 60 OU 248, 10 39.9 Dep9ei'<« em dinbelro 3 898 039,19 0.0 3 066 815,30 0.2 230 623,80 0.0 600,00 0.0 -Dividaa con naraslia.. 10 604 613,10 0.2 9 604 818,40 0.4 4 000 000,00 0.6- -- -CoQtaa Correnlea 418 404 404,60 7.7 246 798 320,20 14.0 IS 935 730,00 9.6 29 400 S4S,30 5 5 10 135 103,30 7.4 94.573.474,00 3 3 32 476 417,90 21.0 ReatulariiapSo EAerolcio findo 191 032 890,40 3.3 73 207 381,30 4.0 38 181 073,60 5 9 24 690 427,70 4 6 9.392 716,90 4.3 41 697 332,96 1.5 6 983 973,10 4.0 Oiilme CoRtas 52 303 300,90 0.9 39 082 423,00 2 7 414, 10 0.0 1 531 622,50 0 3 16 070,60 0.0 9 571 808,90 0.3 1 762 901,20 1.1 518 950 923,90 8.8 801 882 179,80 20.4 72 000 000,00 11.7 35 000 000,00 0.5 22 000 000,00 10.0 71 050 060,00 5 12 018 744,10 8.0 Lueroe 'eu RcAerra 646 292 421.10 U.l 300 534 491,90 20,7 127 610 445,70 20.7 42 538 891,90 7.9 '11 146 404,90 5.1 120 200 987,00 4,3 38 231 202;:o 25.4 7 - lOIll. 5 336 694 028-30'100.0 1 482 801 772,90jl00.D 617 024 179,00 100,0 586 869 521,00 100.0 .219 184 600,70 100.0 2 824 327 462,60 100.0 150 480 492, 10 10,00 dudu d»» Soe. liquidacSs. 1 — Entrou »m liqnidsjao urns Sjc. 2 — Exciui um» soe. que pasiaa a operar Umb^ca no Rarao Vids. 3 — Rsblcio de operaf5»s d« 2 9» 4 — Indoj uOift soc. da Kanos EleaanUras qua inioiou opiraoOea no Ratno Vida. 5 Inicio de operaqSas de uma Soc. ^{BcionaK ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS, NO BRASIL, DE 1946 A 1950 OC.VDBO It t i T V I. 0 134G M.' sr sooisnisca Ml 1647 M6 1246 I94S 131 140 1850 132 A'HTO CrO fndlee 1 CtO !ndlce To Titulna de Randa 648 778 249,05 103.0 3J 6 095 837 193,40 105 0 29.5 P»t*>edadea ImRliilldriaa 537 400 205,50 100 0 19 4 035 760 732,60 118.3 18.9 Emprbliinoa com Oarantui 371 473 881,70 100.DI 12 7 513 .376 853,20 131.8 11.9 Dap5»Ue en Dinbein 335 873 863,00 100.0 19 .1 610 120 037,30 93 2 13.1' Caiaa W 026 909,20 100.0 1.7 33 163 201,70 00.3 1.0 CooUu CoireniM 181 806 038,10 100 0 0 2 204 633 133,10 11.5.0 7.fa RepUailxapSo Eaercicin Ficiio 185 102 320,80 100.C 0.3 318 531 533,10 172 1 9.6 Ouliaa CoDtne 80 763 3.15,70 103.0; 3,0 63 592 408,83 75.5 1.0 Lucme c Petda.* 24 302 411,70 100.ol 0 9 39 163 035,20 100 8 1.2 TOTAL 2 921 585 902.20 100.oj 100.Oj3 303 289 302,9C i 115.1 100.0 Cr» I 058 111 850,30 782 0.45 448,00 783.097.011,20 13,|i 085 491 151,10 1.8 eS3 .415,00 7.fa 281 010 348,30 272 909 711,10 1.0 09 77" 565,00 41 124 328,90 Indic-c 111.5 141 8 211.0 121.: 77.9 151.0 CrI 29.oh 109 250 471 30 19.2 10,7 18.7 1.0 ?.< 147.5] 0.0 3 979 230 538,S 80.1 181.1 139.1 1.8 1.1 ito.o 695 819 170,10 1 090 212 312,80 2C0 012 117,70 4„ 901 019,90 272 201 700,10 300.017 582,90 70 934 063,50 23 829 377.00 Indlre 4 527 808 417.90 119 II. 101,l| 285 4j 11.1.9 87.0 140.8 193.3 88. 97.8 Cr» 165.0 I 252 438 427,00 1 013 887 005,00 I 701 254 319,90 900,.191.218,70 71 017 971,80 0.0; 391 002 010,90 0.9 355 271 900,90 24.6 10 I 23.1 17.0 1.0 I." 0.6 115 033 658,50 20 313 085,00 indtcc 132.0 188. 458.0 109.7 143,5 215.1 191,9 132.0 83.5 100.0|6 830 C91 028,30 199.0 21.5 17.1 29.2 15.6 1 2 0-' Q.l 2,0 0.3 100.0' a P < > a, c. s. C3, nssiTo Rauraa* Tienicaa 1 513 079 857,0'j; lOl.O] 92.1 02 1 DepfcUM en Dmheiro.. ^ 13 994 863,70 13 978 703,00 155 7n 333,10 77 821 935,20 122 021 033,90 333 963 863,70 333 230 033, Dlvidaa eoin Uarantla Ccatae Cormlee Pajy.iUwinyafi Exetelelo Eindo.. OuUas Contaa Capital Lufira Rcr^iva 100 0 103.0 1O9.0 100 P 103.0 100.0 100.0 2 921 583 903,20 100..0 2 206 350 723,80 121.7 65.6 2 537 189 755,20 143.2 03.3 2 935 434 030,69 103.0 05.1 3 903 026 232,30 2IS 0 03.0 0.9 2 877 935,43 20,0 O.I 3 933 845,00 28.1 0.1 3 484 401,61 21.9 0.1 3 80S 039,10 27.9 O.O 0.5 13 670 117,40 98.1 0.5 24 057 020,10 150.1 0.5 26 831 552,80 162 0 0.6 10 694 813,40 06.4 0.3 6 3 181'321 835,80 116.4 6.1 310 514 080,00 135.0 5 3 2)3 460 658.60 138.3 4,8 448 104 404,60 287.6 7 7 2 7 221 091 289,40 281.1 6.6 223 8.13 179,00 287.4 5.0 278 742 355,00 358 2 0.2 191.052 890,40 245.5 3.3 4.2 61 915 549,20 43.5 1.9 2D 083 830,30 21.8 0.8 34 O07 511,70 27.0 0.7 62 505 300,50 43.1 0.6 11.6 378 214 623,90 111 3 U.2 433 310 012,80 127.6 10.0 450 051 415,30 132,8 10.0 513 950 923,90 151.3 8 8 13.1 309 817 201,70 70.8 9.1 453 585 2M,20 118.4 11.4 653 780 869,30 144.5 12.2 616 292 424,10 108.9 ..J1..1 lOO.O 3 363 38? 302,60 115.1 100.0 3 970 230 638,80 130.1 100.0 4 527 806 417,99 155.0 100.0 6 830 694 028,39 199.0 IDO.O Xoti: — EicW dideii dsa wWides ea UQuidiCtoEb lOW 1 loeededt eatrou oa ljquid*ff*o; iainwa® 4
SEGUROS PRIVADOS, NO BRASIL, EM 19S0
ATIVOX PASSIVO.DAS SOCrEDAJ)ES OPERANDO EiM RAMOS ELEMENTARES EXCLUSIVAMENTE DE 1946 A 1950 'NO BRASIL, T f T U I, 0 1046 194 1948 1949 QVABPO HI 1050 -PI SOCIEPAPKI 100 106 108 107 / 108 ITITO CrI ladice % (>» fndicf c. CrI fiidice Tc Cr* fndice % CrI fadice c* 'C 'Tihilm da Kcidi PrfFpnodadpa Imobiyinac 240 878 318,10 167 234 -98,80 38 801 029,70 383 982 681,00 18 077 808,00 04.400.820,90 40 391 135,40 22 478 185,20 9 357 090,50 lOO.O 100.0 lOO.O 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 26.0 18.1 1.2 30.8 202 062 306,60 199 090 433,70 11 126 621,80 283 410 374,00 12 400 407,00 125 031 901,30 76 610 322,20 20 801 235,40 16 861 051,10 109.3 IID.O 107.3 92.1 25.6 207 224 783,50 IJI.l 23.7 297 087 701,80 123.J 23.2 314 277 579,00 130.8 .21.2 Emprcetiiaoa com Oirentlo Dcpdolo! em Dinhciro Ciijti 10.4 4.0 25.0 227 170 201,50 47 846 987, 10 317 797 470, 10 133.3 124.0 111.1 20. 1 4.2 38.2 255 879 056,00 65 420 470,00 .388 015 267,40 153.0 143.0 135.0 20.0 4.3 .30.3 '266 058 031,50 09 863 076,70 470 140 659,60 .180.8 181.0 167.8 13.1 4.7 •32.2 Conlis Correnlea 2.0 10.2 8.3 GO.I 133.-1 155 2 133.0 180.2 1.2 11.060 243,90 61.2 1.0 14 770 000,60 81.7 1.2 18 449 158,70 103.1 1.5 Rc?u!iarja{Jo ncrc. Nido 12.2 7.6 140 881 07.5,00 140.2 12.5 110 833 311,80 165.5 11.6 188 500 748,90 -100.8 "ir? Outraa Contas 04 265 007,10 130.1 5.7 08 838 770,70 130.1 6.4 67 315 201,80 178.8 .'6.9 I'llCToe e Pecdoa 1.0 2.9 1.6 3D 930 054,00 137.0 2.7 25 060 819,20 150.0 2.7 38 373 180,60 161,1 2.6 21 141 348,20 225.0 I.O 17 036 138,00 101.7 1.4 10 614 388,10 200.6 1.5 TOTIL 026 04S 413,40 100.0 100.0 1 020 620 573.00 111.2 100.o|l 128 208 467,30 121.8 100.0 1 280 430 148,30 138.3 100.0 I 482 801 no,00 100,1 I0O,O PASSIVU RwervM T^ciiicis, 301 836 508,60 47 90S,60 3 383 350,0( 92 021 021,40 39 275 702,30 39 851 188.90 321 074 803,70 223 857 730,00 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100 0 32.0 0.0 0.6 0.9 4 2 1.2 23.9 24.2 400 553 455,00 120 541,40 4 229 009,60 05 701 506,90 82 277 387.60 23 054 283,30 233 044 131,90 134 577 287,00 ISI.4 270.4 78.5 104.1 209.5 39.0 0.0 0.4 9.3 8.0 2.8 22 7 306 453 439,00 Depdfiitos em DiDfaeifo 130.1 35.1 , 157 81(1 200,40 150.2 35.8 534 425 353,00 175.3 60.1 Dieidu com Oartntia 333 <a3,10 090 0 0,0 330 323,90 689.5 0.0 3 668 816,30 7653.0 - o.e Cmtas Cflcrenlcs RfgiiJarijafio cxcrc- findo. Oulfaa Conlas 1 005 133,oO 100 324 190,90 SO 100 657',60 130.1 109.0 219.2 O.C 8.9 7,6 0 581 552,60 120 163 356,00 103 710 740,30 178 0 137.4 204.1 0.7 0.0 8.r 6 601 813,40 -.216 798-329,20 73 307-381,30 122.7 335.0 180,4 ; 0.4 14.6 '1.9 Capital Lueros em rnerrB 73 2 105.4 82.5 20 033 320.CO 273 764 293,30 60.7 123.8 I.S 24.3 20 202 010,40 281 215 083,30 00,4 128.0 2.1 22.2 39 082 423,00 301 882 178,80 100.3 138.6 20.4 17.9 241 261 166,00 100.1 21.7 272.001 605,30 121.5 21 2 306 634 401,00 138.8 20,7 TOTAL 026 048 413,40 100.0 100.0 1 029 620 673,50 111.2 100 Ojl 128 206 467,30j 121,8 100.0 ( 1 360 430 148,30 138.3 100.0 I 462 801 772,90 100,1 100.0 .nota; Exclui dodce du Sac; em Uquid»;fio ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES-OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E ACIDENTES DO TRABALHO, NO BRASn-, DE 1946 A 1950 ^ OUAD^O LT. T 1 T C L 0 1916 1947 ■! 1018 1049 1050 N.'* ar. aortrpAPEa 13 11 'i 14 U 13 f. AT! TO t CrI ndice % CrI ndice .( CrI ! 'n dire tf 0 CrI Indlce % CrI fndice TUulas de Ren'da, 112 632074,2oj 100.0 27.8 129 645 418.80 115 1 20.5 136 302 060,20 121.0 24.6 130 80S 878,10 121.5 23.0 146 472 455,'90 130.0 23.7 PrrmriedidcT Imabiliiriaj 9! 108 873,80 100 0 22 4 107 026 663,10 117.1 2! 0 129 750 530,30 142.3 23.4 113 601 775,20 160.7 21.6 151 612 807, OO "168.2 21,6 Em'pr^stimos com Oar&ntlaa 7 440 534,70 100.0 I.S 7 594 813,50 102.) 1 5 0 506 001,10 127.7 1.7 14 703 219,20 197 6 2.5 15 303 400,60 204.3 2 4 Dep5mtei era Diohelro 70 474 839,20 lOO.O 17.3 82 050 698,10 117.7 17 0 102 053 070,10 114,8 '18.1 110 864 733,40 157.3 13.6 106 522 069,20 151.2 17 ,-3 Caij» 21 570 168,80 100 0 5 3 11 385 256,20 32.6 2.3 14 170 203,00 05.7 2.6 15 131 490,20 70.1 2.6 n 707 921,10 54.3 1.0 Caalee Correntes 35 997 110,50 100.0 8.8 62 604 533,50 146.1 10,S 56 560 131,70 157.1 10.2 69 914 373,00 166.4 10.1 70OT5 472,20 219.5 12.9 Remilarirafio eiereieio nndo 56 672 301,60 100.0 13.8 64 009 013,60 150.0 17.4 02 312 455,20 162.0 16.7 07 190 453,60 171.6 19.3 01 182 730,80 160:0 14-8 OottM Conlas n 032 707,30 100.0 2.7 12 663 180,20 116.6 2.5 13 105 823,60 122.3 2.4 13 841 489,00 125.5 2.3 15.296 422.30 138.6 2.6 Lireros e Perdas - - - - - ----TOTAL. 407 027 093,10 lOO.O 100.0 480 081 805,20 120.2 100.0 654 100 281,40 130.2 106.0 695 056 425,80 146,2 100.0 617 024 179,00 151.6 100.0 TAWITO Rcserras Tfcnicns 200 059 685,80 100 0 40 3 241 107 666,10 122.1) '49 0 277 275 557,50 138.6 80.0 300 436 203,60 150.2 50 5 318 015 891,60 150.D 81.5 Depdskn em Dinhei/o 562 153,90 100.0 O.l 602 421,70 123 2 0.2 017 053,10 16.3.1 0 2 720 479,10 125.2 0.1 230 623,80 41.0 0.0 Dlcidas com Garaotia 10 505 350,00 100.0 2 6 11 183 146,80 IDS 2.4 17 031 805,60 160.7 3.1 16 300 000,00 153.8 2.7 4 000 000,00 37.8 0.6 Conlaa Correotcs - 31 DTO 417,60 100.0 6.2 23 030 391,70 137.3 3 0 30 343 710,30 172.6 0.0 30 377 0«,00 144 2 5.1 68 065 730,00 270.8 0.6 RegulariiajSo cAorricio linda IS 429 081,80 ion 0 4.5 50 570 608,60 274 4 If) 3 40 669 830,60 209.5 0 57 359 407,90 311.2 0.7 36 181 073,60 106.3 6.0 Oulm Cmilajt 21 999 355,10 100.0 6 1 12 286 052,00 49.1 2.5 5 115 803,60 20.5 D.C 5 133 735,00 20 5 0.9 414,40 0.0 P.O. CapltaL 61 619 200,00 100.6 15.1 61 068 100,OG 104,0 13.1 75 000 000,00 121.7 13 t 78 000 000,00 123.6 13.1 72 000,000,06 410.8 11.7 Laeroa em Rcaerra AO 692 740,00 100.0 17.1 75 950 305,2r 110.4 -15.7 02 846 310,30 133.2 18.■ -106-728 430.-60 153.1 17.0 127-640 443r70 !M7l '-00r7TOTAL. 407 027 993,10 100.0 100.6 480 084 806,2 120. 100.t 554 190 281,40 106.2 100.0| 595 066 426,80 146.2 100.6 617 024 170,00 151.6 100.0 nota: — Exclui dadoe do urns sociedude pauou o opcttr UmUro bo Eumo Vi<U eio 1050.
ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA, NO BRASIL, DE 1946 A 1950 - OIUBBO V T 1 T I' I, 0 1946 1917 1948 1010 1060 9.* Di K>;>auiixs 3 3 3 2 4 TIluIos de tUoda Propriadadfs Imobiliirias EmprfcauiDU com OaraoUaa Dep6a!tc« em Diiibeico C»!m fantas CotrentM Rfgiilariiaffl^ exerctcio tindo. Otilras Canms Lucrw e Perdaa. TOTAL Cri U 918 32 702 91 gU 17 093 4 oee IS 778 30 821 12 2S8 IS 001 880,90 801,40 770,20 083,10 235,80 938,60 033,10 102,10 712,20 132 170 016,70 iBdiee 100.0 too 0 100.0 100 0 100.0 100.0 100.Oj 100 o| too 01 100.o! H 20 C 11 3 2 7 10 3 13 7 8 0 0.8 103.0 CrI fodke ?; 13 878 271,60 27 019 162,10 40 333 770,30 27 076 OrS.SO 3 321 318,30 19 111 383,20 22 873 266,10 S 723 372,00 32 230 957,00 186 699 680,20 107.1 123.1 116.1 168.1 81.3 123.0 109.8 33.1 148.2 122.1 Cf9 7 1 16.0 31.8 II 6 1.8 10.4 12.2 3.0 11 9 11 SOS 30 169 06 006 30 389 3 277 21 906 18 662 3 889 22 082 368,70 731,10 630,20 067,30 032,10 029,20 018,30 938,70 960,10 100.0 211 728 029,30 aassiTO Raserras Tlcciicaa.. 92 363 347,00 103 0: 60.0 118 619 008,60 128.S 63.7 172 782 411,90 187 3 70.6 109 153 049,60 183.3 73.8 103 717 030,70 137.0 75 2 DepSeitos em Oiabeico 330 882,90 100 0 02 S3 085,50 26 1 0 0 129 878,80 129.9 0 2 600,00 0.2 0 0 600,00 0.2 0.0 CoDtas CerreDlss 12 626 221,00 100.0 6 1 19 061 461,30 118 6 10.2 19 921 628,60 165.3 8.1 6 935 762,80 61.1 3 0 29 160 318,20 229.7 6 6 Regulaclsaeto exerclcia fiado 5 383 032,ID 100 0 3 5 11 101 022,60 211.8 0.1 11 076 270,60 261.6 5.8 17 513 119,60 325.5 7 7 21 690 127,70 456.9 4 6 OuCras CoaUs 6 789 787,90 100.0 3.8 06 731.70 1.7 0 1 80 853,10 1.5 0.01 531 022,50 26.5 0.3 Capital 25 181 500,00 100.0 16.6 30 600 000,00 121.1 10.3 30 500 000,00 121.1 12 5 26 003 000,00 99.3 10 9 35 000 000,00 139.0 6 5 Lucroe em Reeerra. 10 702 861,90 100 u 7.0 6 718 307,60 63.1 3 0 0 932 879,20 04.8 3.8 10 029 381,90 99.3 1.0 42 533 891,90 397.5 7.9 TOTAL 152 470 616,70 100.0 100 0 186 699 689,20 122.4 100.0 214 728 629,30 160 5 100.0 229 237 511,10 160.3 100.0 536 809 621,00 352.1 100.0 fndic 111.6 132.9 300.8 177.9 80.2 169.1 89.1 31.7 153 2 160.6 0.1 12.3 39.1 12.1 1 3 10.2 7.0 1.6 9.1 100.0 Cri lliidice 16 660 25 047 121 028 32 610 2 776 7 192 16 461 1 766 6 893 096,30 031,80 518,50 011,80 003,70 160,90 019,00 691,60 219,00 229 237 611,10 120.6 113.0 380.6 190.8 07.9 47.6 79.1 11.1 39.3 160.3 % 0.7 11.2 62.8 11.2 1.2 3 3 7.2 0.8 2.0 100.D CrI 39 302 91 216 252 738 79 089 6 966 17 300 12 090 1 123 183 135,20 050,60 231,80 939,00 313,40 020,70 636,60 780,00 608,60 536 869 621,00 Ind ic' 301. 416.0 791.7 466.2 116.0 looio 208.0 36.1 3.2 362.1 7.3 17.6 47.1 14.9 1.1 8.2 ■8.0 0 8 0.1 100.0 •SOTi: Rxclui dados das Soc. «m liquidaclo. Relalno d* operasOes de 2 Soc. estrao^eiras en I960. ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO NO RAMO VlDA EXCLUSIVAMENTE, NO BRASIL, DE 1946 A 1950^^^ ^ T 1 T U L 0 1010 1017 1946 1049 1950 N.° ae sociKCADa 4 4 4 1 5 ATIVO Ccl ndice CrJ [ndice .61 CrI iadice To CcS ind ice % CrI [adice Tisulce de Renda.. 667 661 110,90: 100 0 12 6 673 203 516,3oj 100.8 ar.i 620 492 692,00 109.3 32.3 639 382 832,30 112.7 28.4 712 020 330,70 126.6 29.2 Pft^edodee ImobUianes 260 634 655,001 100 0 1? 8 293 448 181,20; 110 7 19.0 862 431 190,80 114 7 IS.9 416 841 603,40 160.4 13 5 435 298 400,00 185.7 16.5 Empsletlmee com tieraatiae 293 337 (47,10 lOQ 0 22 0 40a 078 257,60 137.0 ?fl.2 629 310 492,20 214 5 32 9 862 662 982,40 294.4 38,3 1 252 944 120,10 427.1 44 4 DepSmtoe em Diotieiro.. 122 681 13', 20 100 0 9 2 06 650 030,30 73 8 0.3 169 931 045,10 133 5 8 8 178 336 061,70 145.4 158 641 460,50 129.3 6,6 Caita 3 613 211.90 100 0 0 3 4 227 Old,30 119.3 02 8 839 835,30 249 6 0 6 8 690 026,60 241.3 21 231 203,30 699.2 0 8 CoaUs Corteatee 33 113 691,30 100.0 1 7 43 241 394,10 le7.l 2 t 33 003 041,10 HI 4 1 8 29 823 614,30 127 7 OS 278 113,20 295.1 2 4 RegulansapSo Exercicio flado 42 756 060,60 100 0 3 2 119 052 267,20 269 1 14! 77 056 698,10 181.0 4.0 100 283 078,80 234.8 97 277 098,80 227.6 3.1 Outms Coatas 30 934 213,80 103.0 2.3 11 953 381,69 48 I 1 0 16 617 116,20 53.8 0 9 IB 751 101,40 60.0 0.8 IS 301 035,00 166.6 7 245 701,06 lOO.C T Ii'wt A P*eHa« eoTAL L 331 410 029,00 103.0 103.0 1 543 284 031,80 1 115.0 100.0 1 919 932 362,10 143 8 100 0 2 265 333 887,10 109.0 100 0 2 824 327 402,60 211.0 100.0 TaSSIVO 1 / Resarvt' Tlenicae 1 170 811 971,30 103.0 87.S 1 390 OOO 929,69 118 6 90.2 1 691 059 351.60 114.7 89 3|1 HOI 078 366,60 167.8 87.1 2 497 223 799,80 212,4 68.1 Dep^toe em Diaheico 13 063 411,40 100 0 1 £ l'.973 893,80 15.U 0 1 2 268 393,00 17 3 U 1 2 433 058,60 18.0 0 I Dividas com Carentia --3.3 I.'oalas Conrniee 20 688 187,70 lOO 0 2 ( 27 092 530,70 103 8 1.8 46 303 902,50 173.9 2.1 42 977 611,30 161.1 1.0 64 578 471,00 364.6 RegularisacOo exercicio fiado.. 10 910 902,30 too 0 0 8 64 388 810,90 498 3.9 48 929 019.00 148.2 2.0 72 118 257,70 000.6 3.2 11 697 332,90 382.0 1.5 Ogtrae Contas 31 037 808,10 lOO.C 2.3- 9 018 977,40 18. 0.4 2 183 343,50 6.0 0.1 301 516.10 0 0.0 9 871 868,90 30.8 0:3 Cajalal 2'2 000 noo,oc 100.c I. i 40 OOO 033,00 181.S 2 ( 43 03' 000,00 195.0 2.2 43 031 000,0c 195.0 l.S 71 050 000,00 333.0 2.8 Lucroe em Rcservo 69 961 748,20 103 o; 4. 5 22 120 139,4' 36.' 1 91 800 708,90 136 I 1.3 129 ,491 040,9C 216,C 6J 120 200_987^.00 20(0.6 - 13 TOTAL 1 334 110 029,a 103 0 lOO 3 1 642 381 001,9C 115 I 100 jl 918 932 302,4C 113.8 103.0 2 255 333 687, K 109.C 100.C 2 821 327 102,00 211.6 100.0 mCa: — loido operator ^ i •ociedfidt em IQSO
PARECERES E DEGISOES
Supremo Tribunal Federal
Recurso Extcaordinacio n." 7.831 de Santa Catarina
Nao e contraria a jurispcudincia a decisao que reconhece a validade de clatisula pela qiial ficaria e.vtinta a obrigagao da seguradora. se o segucado, comecciante, nao cumprisse determinadas obrigagocs na guarda c conssrvagao de sous litTOS.
Relates: O Senhor Ministro Valdemar Falcao.
Recosrentes: Olavino Matias & Irmao.
Reconida: Companhia de Seguroy Alianga da Bahia.
ACORDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso extraordinario numero 7.831, de Santa Catarina. em que sao recorrentes Olavino Matias & Irmao. sendo recorrida a Companhia de Seguros Alianga da Bahia, acordam, em Segunda Turma. unanimes, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, nao conhecer do recurso. conforme a.s notas juntas.
Rio de Janeiro. 23 de agosto de 1949.
— Edgard Costa, Presidente. — Hahnemann Giiimacacs, Relator,
RELATOniO
O Sr. Ministro Valdemar Falcao.
- Em agao ordinaria inovida em dc-
zembro de 1942, no foro da comarca de Florianopolis (Santa Catarina), pediram~ Olavino Matias & Irmao a condeoagao da Companhia de Seguros Alianga da Bahia ao pagamento de determinado seguro contratual ajustado entre os autores e a re sobre um predio e estoque de mercadorias pertencentes aos ditos autores e situados na cidadc de Tijucas, no aludido Estado de Santa Catarina.
Tendo-se verificado incendio no dito predio e nas mercadorias que nele se continhara, o que tudo fora devidamente verificado, e tendo os autores cumprido suas obrigagoes contratuais parecia a estes que nao se justificava a protelaglo usada pela re no paga mento do aludido seguro, razao por que se apressaram os mesmos autores a proper a agao judicial competente. antes de se integrar p praro prescricional de seu direito (ut. inicial fls. 2-4).
Contestando a agao. alegou a re nao haverem os autores cumprido suas obrigagoes contratuais, consoante clausulas que citou. do contrato de seguro, as quais nao teriam sido obedecidas pelos referidos Autores, acrcscendo que a causa do sinistro — residindo em defeitos da instaiagao eletrica, sobremodo antiga, de onde teria provindo um curto circuito, causador do incendio, configiirava imprudencia, iniprevidencia e manifesta culpa civil dos segurados, motivo por que, a luz dos arts. 1.434, 1 .454 e 1 .455, do Codigo Civil, c de
z 5 D d £ o s ij < s < as H w w u Q s u s K) 2, W 03 2. U H <1 1 O I6 , 2 g :s c« r« 9 — c< 5 ?! .2. Z® ' S Ei3 ' 2 52 >a s< td «Cl id §< Qos £i 0. O 2 S S § o" § s" n S lO lA -■ Cl C4 ^ O O e< (. >0 lo S ?: PS' ►•• fie rO -M o — r» •O O' = s i 5 ' 5 2 r•c fie I- ee s s_ r^. ^ c>r ■s S r. s 2 ? s g •e — ce £,•! S g S s s e. .M « B o ^• w Z S o — (C ^ o ^ M s 3 S5 "o «r — ® ^ .•» O — C C4 12 2 r«- « « rr ^ c» ea S S g fie 1-4 U H « i-> «- <e cs o o » « e< «o ei s s s s S 8 g_ R g fi lo o. I s r I «» e» e» ft *• C3 g «. d I t I -I £ u o o o 9 3 g IJ I o e — o -• ?i. ' - sf 99 O Ci Si 2 c.*" o o o o «b •-« ^ ete" —" -»r " «H O <P O « A et eo « ^ « 40 ^ S o o f. - 2 A 99 O O ^ c% — d ^ «o n A O te. eT w* -" MO »- jo 10 O CI t- » -o M o ce M L: o »» ?« M s a i i § J5 5» c» *■■ o •" s s s s s 2 s s S 5 a a g" s" g 2 2 S ~ (A O h» O rt »o gj o o .£ .3 i:l •S 9 •B 3 f J: Q' Q U 3' 3 'Si (3 »».7I .- ^VE^CO DB ira S .s-
153 154
r
r.L VISTA DO 1. H. B.
outros principios de Dircito, nao tinha a re obrigatao dc pagar o seguro cm questao (fls. 19-24).
No curso da causa, houve jungao de copiosa documenta^ao e realiza^ao dc laudo pericial, havendo tambem depoimcnto de testemunhas.
Afinal, sentencioii o juiz, julgando em parte procedente a aqao para condena:: a re a pagar aos autores a indenizaglo correspondente ao seguro do predio sinistrado, com deduqao do valor do.s salvados deste, ou fosse a importancia de Cr$ 8.000,00, juros da mora, a contar da inicial. e custas cm proporgao (fls. 221v).
Assim decidiu o julgador por achar que dos autos ressaltava nitidameiuc provado nao haverem os autores cumprido a clausula 23." do contrato dr. seguro. relativa a obi'igagao de po.5Guirem livros comerciais. com as formalidades legais. guardados em cofre a prova de fogo, trazendo em dia a respectiva escritura^ao.
Destarte, nao se poderia exigir da re a indeniza^ao pelas mercadorias scguradas, cujo valor nao poderia, assim. ser devidamente apuradn.
Somente o szguro do predio poderia ser vindicado (u- sent, de fls. 220221v).
Em instancia de apela^ao, rcsolveu o Tribunal local, pelo voto de dcsempatc, negar provimento a apelagao dos autores. para condenar a re ao pagamento do seguro das mercadorias, cujo
valor seria apurado na execagao. e bein assim condena-!a a pagar os juros da mora e cusfas (fls. 256).
Assim decidiu o Tribunal porque cntendeu nao ser o scntido da clausula 21." do contrato de seguro o que Ihe atribuira a senten^a.
A exigencia dos livros comercia:^ tinha come objetivo apenas facilitar a liquidaqao do seguro: mas a inexistencia de tais livros nao autorizava a exce^ao inadimplcti coniractus, pois a falta de livros pode ser suprida per outros meios idoneos, inclusive os livros ffscais (ut. acordao de fls. 256-259).
Houve um voio vencido. o do relator. desembargador Alfredo Trompowsky, que confirmava integralmentc a decisao de 1." insiancia (fls. 259260).
Interpostos embargos deu-lhes provi mento o mesrao Tribunal, por maioria de votos. para confirmar intcgralmente a senten^a de I." instancia (acordao de fls. 308-313).
Vale ressaltar do acordao esse trzcho (fls. 309-310):
«A clausula 21." da apolice de .se guro, diz o seguinte:
«Como condigao do presente contra to, e sob pena de nao ter direito a indcniza^ao alguma, o segurado. quando comerciante, cbriga-se expressamente nao s6 a ter os livros de que trata o art. 11 do Ccdigo Ccmcrrial com as finalidades legais, assim como
OS necessarios comprovantes c a guarda-Ios em cofre a prova do fogo c a trazer em dia a respectiva escritura?ao a fim de que, ocorrido incendio per eles se verifique qua! o valor das mer cadorias c demais objetos seguros por csta apolice e existcntes no memento do sinistros.
Como se ve. cvidentemente a apolice cstabclecc condi^ao. nl.o em scntido restrito do art. 114 do Codigo Civil — clausula que subordina o efeito do ato juridico a evcnto future e inccrto — ou de deposigio sccundaria. mas sim no sentido geral de obrigagao contratual cxprcssa e essencial, cuja inobservarcia implica na negativa dc indenizagao:^.
Publicadas as conclusoes desse aresto a 4 de outubro de 1943 (fls. 3I8v.)
vieram Olavino Matias & Irmao com o recurso extraordinario, em data de 8 do dito mcs. baseando-o no art. ICl, n." III. letra d, da Constituigao: estaria o acordao questioiiado em oposigao ao que decidira um acordao da 1." Camara da antiga Corte dc Apelagao do Rio de Janeiro, cuja emcnta transcreveram da Revista de Dircito, pag. 487, v. 37 (pet. fls. 319).
Estao as razocs dos recorrentes a fls. 322-323v. e nelas citam os mesmos recorrentes outro acordao da aludida corte de Apelagao como em divergencia com o aresto rcco:ndo (fls. 322).
Arrazoou a rccorrida, fls. 325.
fi o relatorio.
VOTO PRELINflNAR
O Sr. Minisfro Hahnemann Guiwaraes (Relator) — Nao ocorre o alegado dissidio entre o acordao recorrido e a
jurisprudencia. que adraite sejam a existencia e o valor das mercadorias provados por todos os meios.
A decisao impugnada (fls. .309) atendeu ao disposto no art. 1.435, do Cbdigo Civil, observando a clausula 21.' da ap6lice. Estipulou-sc que a obrigagao da seguradora ficaria extinta. se o .segurado. comerciante, nao tivesse cs livros obrigatorios e os necessarios com provantes, guardados em cofre a prova de fogo, c se a escrituragao nao estivesse em dia, a fim de que, ocorrido o incendio. se pudesse verificar o valor dos bens.
Essa estipulagao estabeleceu para os segurados uma obrigagao, de cujo cumprimento dependeria a obrigagao reciproca de prestar a seguradora a indenizagao. O direito reparagao do dano nao podia surgir. se os recorrentes nao satisfizessem o requisito da citada clausula 21.-' que nao ofende qualquer disposigao legal.
Nao havendo fundamento para o re curso. dele nao reconhego.
DECISAO
Como consla da ata, a decisao foi a seguinte; Nao se conheceu do recurso, decisao unanime.
Presidiu o julgamento, o Exceleutissimo Senhor Ministro Edgard Costa. Deixaram de comparecer, por motivo justificado, o Excelcntissimo Senhor Ministro Orozimbo Nonato, Presidente da Turma, e por se achar em g6zo dc liccnga, n Excelentissimo Senhor Mi nistro Goulart de Oliveira, substituido pelo Excelentissimo Senhor Ministro Macedo Ludolf.
155 156
r r N» 71 - FEVEREIRO DE 19M 157
158
REVISTA DO 1. R. B.
Tribunal de Justlpa do Estado do Sao Paulo
Embargante: Ozorio Issa.
Embargados: Companhia Nacional de Seguros Ipiranga e outros.
ACORDAO
Receberam, em parte, os embargos. Vistos, relatados e discutidos cstes autos de Embargos n.° 52.752 da comarca da Capital, cm que sao embargante Ozorio Issa e embargadas, a Companhia Nacional de Seguros Ipi ranga e outras acordam em Tercciro Grupo de Camaras Civis do Tribunal de Justita, por maioria de votos, receber, em parte, os embargos. O embargante segurou os maquinismos e mercadorias que guarneciam seu estabelecimcnto fabril, nas duas Companhias res. Ante; de haver promovido o seguro com a Brasil Companhia de Seguros, ja havia instituido urn outre com a Companhia Nacional de Seguros Ipiranga. cum inteiro desconhecimento da segunda seguradora, o que infringe a regra do art. 1 .439 do Codigo Civil. O contrato de seguros e de natureza bilateral, donde, nao poder um contratante leclamar a prestaeao do outre se nay cumprir a sua. Ora, o embargante nao demonstrou ter os livros e.xigidos pela lei e guardados cuidadosamente, nos termos das clausulas coniiatuais. Nao provou, tambem, o montante dos piejuizos oriundos do sinistro. A clausula que impoe cautelas, estabelecendo coma pena a perda do direito a indeniza^ao e de conteudo licito. (Revista dos Tribunals 81/538). O acordao confirmatorio da sentenga merece ser man tido, salvo na parte em que condenou o embargante em honorarios. E-ssa verba nao pode subsistir uma vez que
nao se demonstrou qualquer das hipcteses previstas na lei. Dai, o reccbiraento dos embargos, em parte, s6mente para exclusao da aludida verba. Os Senhores Desembargadores Revisor e Camargo Aranha recebiam os em bargos em termos mais amplos e o.i Senhores Desembargadores Moraes Barros e Sylos Cintra os rejeitavani. Custas ex-lege. Sao Paulo,22 de junho de 1951. — Theodomiro Dias. Presidente. — Fernandas Martins, Relator.
—• Clovis de Morals Barros, 3." Juiz, vencido. — Camargo Aranha, 4." Juiz. vencido. — foaquim de Sylos Cintra.
5.° Juiz. vencido. Entendi que o caso dos autos deveria ser resolvido era conformidade com o disposto no art. 1.462 do Codigo Civil. Houve perda total e ao objeto do Contrato de Seguros se deu valor determinado. Em tal caso, o prejuizo ja sc acha previamente fixado e a indenizagao .sera a que a apolice declarar. podendo o segurador provar que o valor da coisa e menor, ou que existe outro seguro sobre ela (acordao do Tri bunal Federal de Recursos, «R. T,». 189/980/86). A prova da existencia das coisas seguradas, ao tempo do sinistro, bem como da sua destrui^ao total, se nao ressaltasse evidente dos autos, tambem nao incumbiria ao se gurador. Quanto a duplicidade de se guros, esta claro que o segundo e nulo (arts. 1.437 e 1.439, do mesmo Co digo), Dai decorre apenas a exonera^ao da responsabilidade da respectiva seguradora. Nestes termos, reccbi OS embargos, para julgar procedentc a acao contra a primeira seguradora. Custodio Sih>eira».
r
Tribunal de Justipa do Estado do Rio Grande do Sul
ACORDAO
Apclantc; Pedro Rodriguc.s Primo.
Apdados; Ultramar, Companhia Brasileira de Seguros e Institute de Re.sscguros do Brasil.
Emcnta — «Confra(o de seguro. A omissao do segurado de circwistancias graves na formaciio do ncgocio. por dolo ou mera ncgligcncia, amila o seguro. — Malta on pcnalidade. A legal clevc ser pedida cm rccor.rencao: a judicial so podc ser imposta quando se vcii[icar o fato previsto para cla. aplicando-a o juiz de o/ic/o.
Vistos, etc. O apelante promoveu a prc.scntc a^ao de seguro contra a apela^ao para haver dela a indeniza<^ao. prevista no contrato, decorrente do incendio do prcdio segurado. A re contestou que o autor. alem de so ter providenciado para receber a apol-'ce e pagar o premio depois do sinistro, agiu dolosamente na formagao do con trato. por silenciar fato dSle sabido.
re.spcito ao comportamento deshonesto de sen inquilino, circunstancia essa que torna nulo o seguro. devendo, assim, ser juTgada improcedentc a agao e aplicada ao autor, alem das penalidades comuns. a do artigo scssenta e tres do
C. P. C. independente de reconven^ao. Saneado o- processo e instruido, epos debates orais foi profcrida a sentenpa, que julgcu a a^ao improcedente, por ter ficado provado o silencio malicioso do autor. ao fazer o contrato. sobre fatos dele sabidos que invalidam o seguro. O vencido apelou da senten^a, pleiteando a sua reforma, per entender que os autos nao oferecem elementos de"'sen' procedimento malicioso. sendo, portanto, valido o seguro, ja que a propria re concorda com a sua existencia, embora a apolice nao estives.se em seu poder no dia do sinistro, e, alem disto, ainda nao Ihe podiam ser aplicadas as penas, sem pedido reconvencional. A re debateu o recurso pedindo confirma?ao do julgado, I •— Verifica-se dos autos que o autor procurou o agente da re, para fazer o
r'r 159 160 161 162
N» 71 - FEVERElRO DE 1952 REVISTA tXl I. R. B.
seguro do predio sinistrado, assinando o guestionario a trinta e urn de de2ernbro de mil novecentos e quarenta e oito, e, ainda a^ites de receber a respectiva apolice, deu-se o sinistro a quatro de fevereiro, pouco mais de mes depots. Acontece, porem, que o apclante, so providendou nesse seguro porque ja sabia quc o seu inquilino, comerdante de maus precedentes, preparava-se para um ato criminoso com fazer seguro de existenda comerdal muito superior a que possuia. Ja eni oito de margo de mil novecentos e quarente e sete o apelantc se dirigia, eni carater confidendal a outra companbia. nesse sentido, prevenindo-a, o que motivou o cancelamento do seguro. E da! per diante esteve sempre vigilante, como se ve de seu depoimento no processo crime movido contra seu inquilino pelo incendio ocorritio, que terminou por sua condena^ao. Em seu depoi mento neste proccsso confessa elc o seu procedimento acima, dizendo, todavia, que nao foi por isso que fez o seguro, mas sim por Iho exigir a Caixa Economica, com queni iria reallzar um emprestimo. A verdade. porem, e que c autor desconfiava do procedimento deshonesto de seu inquilino e silenciou isso ao fazer o seguro, Ora, a norma do artigo mil quatrocentos e quarenta
e quatro do Codigo Civil, a omissao de circunstancias que possam influir na aceitagao da proposta torna sera efeilc o seguro. Alega o apelante que respondeu ao questionario e nada omitiu. sendo, destarte, valido o contrato de seguro. porque a Re nao Ihc questionou acerca daquelas circunstancias, segundo a li^ao de Vivante. Nao tem razao, porem, o apelante. Os questionarios nos contratos de seguro, incontestavclmente, teem grande importancia c se integram no ncgocio, mas, atualmente, sao pouco usados pelas companhias e confiados a seus agentes como pe^as informativas. (Sumien, Asurances Terrestres, niimero cento e dezoito). Sem duvida devc a seguradora, antes de assumir o risco, proceder a indaga^oes sobre a gravidade e natureza do mesmo, mas. por sua vez, o segurado, ja que suas declara^oes sao a base do seguro, deve ministra-las com precisao. sem omissoes ncm reticencias, que anulariam o contrato. (Sumien. Op. Cit., niimeros cento e quatorze c cento e quinze) como pondera o proprio Vivante, o seguradoe obrigado. ao fazer o seguro. a dizer exatamente tudo o que sabe e tiido aquilo que sabe. Se nao diz exatamente, ou se diz menos que sabe, digo menos do que sabe, tornando-se reticente de circunstancias dele conhecida, e nulo o.
contrato, mesmo que a omissao nao seja dolosa e seja fruto de mera negligencia ou crro de aprecia^ao de seus efeitos. (Tratado di D. Comerciaie volume quarto, numero mil e novecen tos). Isto 6 o bastante para evidenciar que a omissao do autor sobre uma circunstancia tao grave, qual a provada nos autos, tornou nulo o seguro, coir.o muito bem decidiu a senten^a apelada.
II — No que concerne as penalidade.s impostas, isto e. ao pagamento do premio vencido, previsto no artigo mil quatrocentos e quarenta e quatro do Codigo Civil, e em honorarios de advogado, a que fora condenado o apelante, razao tem elc de se insurgir contra isso. No tocante a primcira, so mcdiante pcdido reconvencional poderia ser imposta. Uma coisa e a pena ou raulta legal substantiva, outra -a judicial ou processual. A primeira toca a parte pedi-la em a^ao ou reconven^ao: a outra o juiz a aplica de oficio, sempre que dos autos se verifique fatos por ela previstos.
Ora, a penalidade do artigo mil quatro centos e quarenta e quatro citado e da primeira natureza. isto e, e legal e nao judicial; destarte, nao podia ser imposta ao apelante como se fora processual. A outra sobre honorarios de advogado. embora judicial, todavia, nao pode prevalecer, como penalidade a lide tcme-
raria, prevista no artigo sessenta e tres do C. P. C. O apelante nao se portou maliciosamente no proccsso: ao contrario, agiu sempre corretamente, ate facilitando a Re a prova de sua defesa. A elc, portanto, nao podia set imposta a -puni^ao por lide teraeraria. A sua a^ao dolosa se veiificou na forma?ao do contrato de seguro, c a punieao disso foi a sua anula?ao. Mas ainda aqui, nenhuma outra sanqao Ihe podera ser imposta. nem" mesmo a do artigo ses senta e quatro do C. P. C. Esta c prevista contra o Reu, quando a aqao resultar de sua ctilpa ou dolo, c quc seja a mesma julgada procedente. Ora, na especie, a apelada t- Re c nao autora: quem aciona c o prc-prio apelante, e, muito embora, tenha decaido da agao. nao se Ihe pode co.idenar em honorarios de advogado. por mera interpreta^ao cxtensiva,-que-o caso nao comporta. ja que se trata de penalidade. Por tais motives acordam, em terccira CSmara Civel, dar provimento cm parte para absolvcr o apelante das penalidades que Ihe impos a sentenea, confinnaiido-a no tocante a improccdcncia da agao. Ciistas na forma da ki. Porto Alegre. quatro de maio de mil novecento.s e cinqenta e um. — Honiero Marfin-i Baptista, Prcsidente. — Lonrciro Lima. relator. — Dccio Pelegrini.
163
164
165
166
N» Ti - rrvERHiRt) na 1952 RI-VISTA DO I. R. B.
Processo n." 1 ,741
ACOHDAO
Ementa — Incendio. Vapoc cm
navegacao fJurial. Avarias na:< obras mortas. Ignorada a causa da irrupcao do [ogo. Mortc dc 17 pessoas. Absolvigao do capitao. Arquivamento do ptocesso.
Vistos. relatado.s e discutidos o.s autos, cujo proces-so se inidou com o inquerito a que se procedeu na Capi-' tania dos Porlos do Estado do Para, relativamente ao incendio irrompido a bordo do vapor-fluvial «Manaiiensc«, quando navcgava na baia de Marajo, a 25 de setembro de 1948.
Propriedade da firma Coelho & Cia. in.scrito no porto de Manaus. comandado pelo capitao c pratico Samuel Rodrigue.s da Veiga, o «Manauense» possui as seguintes principals caracteristicas; vapor do tipo gaiola — comprimeiro 40 metres — boca 8 metres — pontal 2.10 m — tonelagcm bruta e liqiiida 254 e 187. respectivamente maquina alternativa, potencia 264 c.v.n, — lotagao 67 passageiros.
Conduzindo passageiros e carga diversa. zarpou de Manaus as 21 bores de 18 de .setembro em viagem para Belem do Para e cscalas; pelas 4 horas e 30 minutes do dia 25 ja de Marajo e dcfronte a foz do Atua, declarou-se um
incendio na copa, situada na tolda. junto a antepara da casa da chamine. primeiramente visto pelo passageiro Renato Malhciros Franco e levado ao conhecimento do capitao por outro passageiro de nome Paschoal Rossecti.
Descendo do passadigo e dirigindo-se ao local, o capitao verificou que as chamas ja sc propagavam da antepara da casa-da-chamine para a copa, de.';pensa e caniarotes de passageiros.
Imediatamente mandou guarneccr postos de incendio, I'gar mangueiras e"" atacar o fogo. faina que ficou sob a direqao do oficial-imediato.
Regrcssando ao passadigo com intengao de navegar em demanda da margem, o capitao ali iiao pode permaneccr. porque as labaredas se haviam comunicado aos conipartimentos de vante.
Em vi.sta disto. forparada a maquinamotora, permanecendo em funconamento as bombas, para forneccrem agua as mangueiras do service de c.xtin<:ao do fogo, Entrementes, irrompia o panico entre OS passageiros, muitos dos quais se atiraram as aguas e outros foram vitimados quando pretendiam arriar uraa montaria. o que fizeram desatendendo as ordens e apelo.s do capitao, oficiais e tripulantes, que se esforgavam por
acalm.a-los, enquanto diligenciavam para dominar o incendio.
fDezesseis passageiros (inclusive criangas) e um tripulanlc pereceram afogado.s .scndo outros .salvos por moradores ribeirinhos, que em pequenas embarcagoes acorreratn cm .socorro.
As 8 horas, quando o fogo ficou extinto, o «Manaucnse». governado a mao, rumou para atracar ao trapiche Palheta, situado no nuinicipio de Muana, de onde postcriormente o rcbocador «Ernestina» conduziu-o para o porto de Belem-do-Para.
Em vistoria a que procedcram uo dia 15 dc dezcmbro, os peritos da v..omissao de Vistorias da Capitania do.s Portos comprovarani que o navio carecia dc reformar a superestrutura. conves da tolda, camarotes, salao e castclo; substituir a maquina do lemc. baleeiras e a agulha de governo: finalmente, calnfetagem e pintura gerais.
No relatdrio, a autoridade encarregada do inquerito informoit que o fogo se originara na antepara da casa da chamine.
O Capitao dos Portos, em parcccc exarado no mesmo inquerito. disse que o incendio danificara uma terga partc do navio: estranhou que a bordo nao existissem cxtintores portateis contra incendio, cujo cmprego possibilitaria circunscrever o fogo ao local da irrupgao: considerou ineficaz a atuagao do capitao, que nao demonstrou ser homem dccidido, dc vez que nao poude
170
evitar o panico, nao ordenou que todos se munissem de coletes salva-vidas nem providenciou o embarque dos passa geiros nas baleeiras, para abandonarem 0 navio, quando a situagao se tornou critica, o que fcito, teria evitadq pcrdas de vida,
Ao tcr vi.'ito dos autos e depois de cumpridas as diligencias que requercra o Doutor 2° Adjunto-de-Procurador opinou pelo arquivamento do processo por considerar o acidente resultante de caso fortuito,
- Apreciando esta promogao na sessuo de 30 de agosto de 1950, este Tribunal indefeiiu-a e ordenou que se representasse contra o capitao do navio, pelos fundamentos constantes do parecec do Capitao dos Portos,
O representado, Samuel Rodrigues da Veiga, constituiu advogado, apresentou defesa e Juntou documentos, alegando em resumo, o seguinte:
a) qUe as acusagoes da reprcscutagao eram improcedentcs, de vez que. para o pcrfeito conhecimento da especie, dever-se-ia considerar o .pequenoporte do navio, a bordo do qua! nao havia espagos disponiveis para alojar todos OS passageiros em seguranga e afastados das chamas;
b) que o panico nao poude ser evutado, porque ao chegar ao local d'o incendio, o capitao ja encontvou os passageiros desatinados e recusando-se a atender aos apelos para qite.se inaiiti' vessem calmos:
167 Tribunal Maritlmo 168
N» "1 - FEVEREIBCj de 1952
169
BEV1S1A DO 1. R, B,
'c) que OS depoimentos dos passageiros e as noticias publicadas na ia:prensa dc Belem salientam a dedica^ao e a bravura da tripulagao do navio, a comegar do capitao.
Examinados os documentos dos autos, nao foi poss'ivel determinar exatamente quantos passageiros estavam a bordo quando irrompeu o incendio: a lista fornecida pela armadora assinala que ao sair de Manaus, o «Manauense» conduzia 48 passageiros. dos quais 19 desembarcariam em portos da escala; outros documentos e o notidario dos jornais mostram que pelo menos 17 outras pessoas estavam a bordo, tendo provavelmente embarcado no decurso da viagem.
Nas proximidades da epoca das festividades de Nazare, que se realizam anualmcnte em Belem do Para, diz o Capitao dos Portos em seu despacho de fis. 51-53, «c muito comum na Ama zonia, 0 quanto esses navios se superlotam nos varios locals por onde passam, sem controle da Capilania dos Portos, poi.s OS comandantes, provavelmente. para serem agradaveis aos proprietaries e seus amigos, vao encbendo os navios. sem atender ao conforto dos outros passageiros e da propria tripulagao.>.
A fIs. 45-46 dos autos esta uma carta do Sr. Osvaldo Viana, que iia iancha ^fAntolina^ e a procura do corpo
de uma filha, vitima do desastre, percorreu as localidades proximas a zoha onde o navio navegava por ocasiao do incendio: na referida carta ha informagoes quanto aos locals onde foram sepultados os corpos de dezesseis vitimas.
O «Manauense» estava cm boas condigoes de navegabilidade. conforme se verifica dos termos de fIs. 64-65, nenhuma exigencia constando quanto a instalagao de extintores portateis contra incendio.
As testemunhas afirmam que o fogc " irrompeu na antepara da casa da chamine (impropriamente denominada caixa-de-fumaga) de onde sc propagoii a copa, despensa c camarotes de vante.
Formada por quatro anteparas de madeira construidas em volta da chamine. para forgar a extragao do color vindo do compartimento da caldeira, a casa-da-chaniine evitou que o calor se propagasse a tolda dos passageiros.
Nao se sabe como se produzlu a combustao da madeira das anteparas. que provavelmente eram pinfadas, neni se no local estavam depositadas substancias de facil infiamagao, o que, em caso afirmativo, explicaria a rapidez da propagagao das chamas.
Nao e imposstvej, mps.provavel, que uma faiilha expelida pela chamine
ateasse fogo a madeira ressequida das antcpara.s da casa-da-chamine, fato comprovado em outros cases de incen dio, scndo freqiiente a bordo, encontrar OS toldos e OS encerados akatroados da cobertura das escotilhas. perfurados e queimados por fai'ilhas caidas da chaniinc.
As alegagoes da defesa sao relevantcs. de vez que as testemunhas fizeram boas rcferencias ao comportamento da tripulagao durante a exfingao do fogo.
Tcm sido dificil e muitas vezes impossivel cvitar ou dominar o panico que sc apodera dos pa.ssagciros em ocasioes dc sinistios maritimos, ciijas conseqiiencias tern side funestas, prlncipalmente quando pessoas inexpcrientes ?e avcnturam a arriar baleeiias estando o navio em marcha.
Temos a imprcssao de que o capitao Sanniel Rodrigues da Veiga, do vapor «Manauensc». foi abnegado c agiu com a energia de que dLspunha, mas nao teve a oportiinidade de evitar que pas.fageiros nervosos se langassem as agua.s c procurassem arriar uma monlaria, enqiianto a tripulagao diligenciava por fxtinguir o incendio que ameagava propagar-se a todo o navio.
Por estes motivos e por tudo o que dos autos se conclui:
Acordam os juizes do Tribunal Ma ritime, em votagao unanime dos presentes ao julgamento: a) quanto a natureza e cxtensao do acidcntc: incendio no vapor «Manauense» de que resultaram avarias na superestrutura, apa.^ relhos de navegagao c governo. descriCas mas nao avaliadas nos -autos; perecimenfo de 16 passageiros e urn tripulante; b) quanto a causa detcrminante; nao apurada a referente a causa da irrupgao do fogo: c) conseqiientcmcnte, julgar o acidente resultante de causa nao apurada e mandar arquivar o processo, isentando de culpa o representado Samuel Rodrigues da Veiga, ca pitao do navio, por nao terem ficado provados os fates de que era acusado.
P. C. R. •
Rio dc Janeiro. 5 de julho de 1951.
— Gu.staoo Goulart, Almirante- dc Esquadra, Presidcnte. — Francisco /ose da Rocha, Rclator. — Carlos La' [ayctte Bezorra dc Miranda. — Adolpho Martins de Noronha Torrezao. Gerson Rocha da Cruz.
Fui presente: Eduardo Maya Ferreira, 2." Adjunto de Procurador.
Confere: Gilherto dc Alcnear Saboya. Diretor da Secretaria.
171 172 173 174
N' 7< - FF.VEREIRO DE 1S52
RBVISTA »0 I. R. B.
Consultorio Tecnico
A fmalidade dustu scfJo e atcnder as coitsiiltas sdbrc assiintos rcjcrcntcs ao scguro era geral. Para rcspondcr a cada pcrgunta sSo coni'idados tecnicos cspccializados ii.' assi/rfo, nao s6 do Instifitto de Rcsscgoras do Bzasil, mas tambem cstrarilics aos sens quadras.
As so!u{dcs aqiti apccscntadas rcprcsenlam apcnas a opiniao pcssoal dc sous CKpositorcs, por issa quc os casos concrctos submetidos a aprcciagSo do I.R.B. sno cncaartnhados aos seus org.ios compcferjfes. cabcndo rcssaltar o Consclho Ticnico. cujas c/ecisi'ics s5o iomadas por maioria de votos. Estas cohinas ficam ainda ii disposigao dos IcitorCs que poderSo, no caso dc c/i'scorcfarcra da rcsposla, c.xpor sua opinhio subrc. a raafcria.
71 corrcspondencia deoera scr cndcrcfada u RF.vtSTA DO i.r.b., .4i>cra'da Marcc/ia! Camara n.' 171 —. Rio de Janeiro, podendo o considentc indicar pseuddnimo para a rcsposfa.
Medici ("Sao Paulo) — «. acorrendo um sinistro qualquer num predio ocupado por moradia. com seguro tanio para o predio ciiroo para o contciido, perj/iini'a-sc.
enfSo:
apura^ao do valor real existentc, e" o" da avaliaijao dos ben.s, na data do si nistro.»
* * *■
a) para fi'iis da cUiusula dc ra^e^o. inclui-se no valor do imovcl o fcrrena on comprcendc-sc somente a constnifJo acima dos aliccrces, on. entao, o qiie sc corapreenc/erifl 1
b) ainda para Rns da dansula dc rateio. qiial o criferio adotado para ii apur.Sifio do valor real c.xistente, nma ve: qnc nao sue acontccer como na intfusfria on coniercio quc pnssiicni cont.lbilizagao ?:->
Convidado para opinar sobre a consulta supra o Engenheiro Claudio Luir Pinto, do respondeu do seguinte modo:
a) «Para fins de aplica^ao da clausula de rateio, inclui-se no valor do imovel apenas a construgao acima dos aliccrces.
Ainda para o fim acima citado, o criterio adotado pelo I.R.B, para a
Ramos (Recife) — A pag. 193 de nossa tarifa le-sc :
'-.Fvgos dc artificio
lojas dc oiitros .irtigos scguras as garantias 1 <iii !-A que vcndam on (enham cstock.y desle arliqa ou algnm cspaco para lal ncgociti duranic epucas de [estas, col'ra-sc ti premio adiciona! dc /.^2% por anD. on dc con[(jrmidadc coin a tabcia dc prazo cnrto por fcrapo nienor (cstn disposiflio niio afingc o cdiflcio nil epoca das refcridas [csfas)'>.
Bascadp na condRao acima, saponhamos quc recebemos proposta para nm seguro subrc priidio c conteiido dc um estabelccimenfci ta.xdnel a 3/10 % c 3/S % rcspecti'vamcnlc, sob as garanlias 1 on 1-A, e que dnrante as [estas joaninas alugnc cspago para nendageni dc [ogas de arti[icio diiranfe um mes. A faxa a cobrar seria
Mas por quc nSo : 3/l(P/a+20% de ;.H% 3/5%+20% dc/,H%:'
Estarli porncntura o cdificio inoribieranci ao incendio quc possa ocorrcr nessc periodo. oca.sionado pelos fogos ?
N, B. — O mesmo jcontecc com a rubnca •tLincn-Pcr/iimcs' ii pag. 227.
Fo! convidado para rcsponder ao consulcnte o Sr. Karl Blindhubcr, .superintendentc Geral da Companhia Internacional dc Seguros, do qua! tivemos a .satisfagao de receber os .seguintes e.sclarecimentos:
«Os criterion atuaimcnte em vigor lias diversas tarifas para a aplicasao de sobretaxas sao os mais divergente.s possiveis; era as tarifas preconizam cstc adiciona! apenas para os riscos provides da clausula 1 ou 1-A, ora o determinain t2mibem cm relagao aos riscos da ciau.sula 2.
Acontecc, ainda, que a propria altura do adiciona! diverge entre as tarifas dos diferentes cstados, sendo quc algumas preconizam a irradia^ao dcssa sobreta.xa tambem sobre o cdificio, ao passo que outras querem ve-!a limitada tao .so mente ao rccinto que abriga os fogos de artificio.
178
Nao e mcnos verdade. porem. que o dono do edificio. quando nao e ocupante. tern um controle apenas remoto sobre as atividades que nele se exercem e das mercadorias que nele .se dcpos!tam ou processam. Dir-se-a que no caso se trata de uma hipofese subsi^tente em todos os edificios alugados a icrceiros e. no entanto, o edificio nem por isso dcixa de pagar a sua plena taxa ocupacional nem deixara o dono do edificio de sentir as conseqiiencias da taxa insuficiente quando, em caso de .sinistro, a ocupaqao se revelar mais pesada do que a consignada na respectiva apolice.
3/10% 3/87o + 30%del/2%
A diivida do Sr, Ramos tem toda rasao de scr porqiie, evideiitemente, o edificio nao c invulneravel ao agravo que se processa na ocupa^ao pela presen^a de fogos de artificio ou de lan?apcrfume.
Todavia, em ie tratando de um artigo «de epoca». como soem ser os fogos de artificio c os lanqa-pcrfumes. OS seguradores, reunidos em seus rcspcctivos Comitcs Regionais. julgaram o caso carccedor de solu^ao especial, Os quc nao queriam ver o edificio sujcito a sobietaxa, argunientavam com que muiVas vezes o dono nenhum aluguel suplementar auferc da ocupa^ao transitoria do rccinto alugado a, digaraos, uma loja de ferragens, por artigos carnavalescos c fogos de artificio, fisses seguradores sustentavam. alein disso, quc, haveiido a clausula 2, de qualquer maneira as tarifas permitiriam qualquer quantidade de lan^a-perfutne
ou fogos de artificio e mesmo com a clausula 1-A estaria o ocupante habilitado a ter esses artigos, cmbora em quantidade menor, durante todo o ano.
175 176 T
177
71 - FEVEREIRC DB 1952 REVISTA UO 1. R. B.
Achavam ainda que em reia^io ao dono do edificio era compreensivel que este se satisfizesse com que o texto da apolice rezasse acertadamente ao designar a ocupagao que constituisse o ramo normal do locatario: nao se devia presumir nem exigir que nesta hipotcse fosse o dono do edificio obrigado a analizar o seguro dos seus inquilinos. com vistas a clausula 1-A ou 2.
Os que queriam ver o adicional agir indistintamente sobre o edificio e conteiido, proclamavam com isto a necessidade de manter os principios basicos da taxa^ao e alem de tudo consideravam salutar esse maior rigor, por julgar que assim vinha se entravando a prolifcra?ao dos postos de venda de fogos de artificio e artigos carnavalescos que, nas respectivas epocas, agravam o risco de incendio dos centres comerciais de um modo geral.
Como vemos, a discrepancia apontada pelo consuiente confinua sendo objeto de controversia ativa e podcmos dizer que o «dossier», no interim formado nos arquivos das Comissoes Regionais e da Comissao Central de In cendio sobre este mesmo assunto lem ampiltude respeitavel sem que tivesse sido possivel cncontrar uma solugao que satisfizesse a todos.
Resta aludir ao anteprojeto da nova tarifa uniforme que nos langa-perfumes e nos fogos de artificio extinguiu qualquer tratamento especial ou preferencial; a presents desscs objetos faz
o risco recair nas rubricas previstas sob estes mesmos titulos, fazendo-o pagar a respectiva taxa quer se trate de edi ficio, quer de conteudo e, desta maneira, o funcionamento da nova tarifa vai tambem remover a situagao que ora originou a consuJia em lide».
CORRESPONDfiNCIA
Pernambucano (Recife) — A sua consulta sobre Tarifa^ao Progressiva, Calculo das Taxas e Isolamento de Riscos ja foi encaminhada ao Sr. Celio Nascentes, Assessor Tecnico do I.R.B. e esperamos poder publica-la no pro-ximo niimero da «Revista do I.R.B.», juntamente com a resposta.
Quanto as suas demais consultas, — em poder do Dr. Paulo Barbosa Jacques, Chefe da Divisao Transportes e Cascos do I.R.B. — continuamos aguardando resposta, e insistiremos para que sejam atendidas, tambem. no proximo niimero.
Pkofilo (Belo Horizontc) — O Sr. Geraldo Freitas. Tecnico do I.R.B., escolhido para opinar sobre sua consulta, prometeu-nos faze-Io o mais breve possivel.
Bancario (Recife) — Tendo-se ausentado, em gozo de ferias, a Dra, Emi lia Gitai de Alencastro, Chefe da Di visao Incendio do I.R.B., esperamos poder atender a sua consulta, tao logo regresse as suas fun^oe.?.
Principiantc (Distrito Federal) Favor ler a re.sposta acima.
Boletim do I. /?. B.
No inluito dc cstreitar oinda mats as rehfCcs cntre o Institiito de Rcsscgucos do Brasil e as Socicdadcs dc.scgtiros. atcafis dc um ample noticiario periodico sobre assuntos do irdcressc do mcrcado scgiirador. 6 qiic a Rectsta do I.R- B. mantim csta scfao. A [inalidadc principal c a dimilgagao dc dccisCes do Conscllio Tecnico c dos orgaos infernos que possam [acilitar e or/enfar a rcsolufao dc problemas futures dc ordcm tecntca e juridica, rccomendagocs, consellios c cxplicatOes que nao deem origem a ctrculares, hem C /UnOiCa, rVLU//it'»u<3ys-fV^, • —T »- • como indicafao das novas portarias e circularcs.. com a cmcnta dc cada uma. e otUras no t'lcias de caratcr gcral.
PRESIDfeNCIA
Cacta Circular n." 3.016. de 26 de dezcnibro de 1951 — Comunicando ter o Dr. Paulo da Camara. reassumido o cxercicio do cargo dc Presidente do I.R.B., de regrcsso da viagem a India, onde assistira a 27.'' sessao do Instituto Internacional de Estatistica, na q.ualidade de membro da delega^ao brasileira.
Carta Circular n." 133, de 15-1-1952
— Transmitindo, as sociedades, os termo.s da ordcm de Scrvigo n." 1, de 3 dc janeiro de 1952. emitida pelo Diretor da Divisao do Imposto de Renda, e publicada no Diario Oficial, de 9 de janeiro de 1951 — Se^ao I, pag. 320, abaixo transcrita, e manifestando a satisfa?ao do I.R.'B. pela oportunidade da providencia tomada pela Divisao do Imposto de Renda, que vem ao enconiro das justas aspiragoes do mercado brasileiro de seguros.
•«Divisao do Imposto de Renda
Ordem dc Service n.® 1, de 3 de ja neiro de 1952.
O Diretor da Divisao do Imposto de Renda, no uso de suas atribuiqoes legais, tcndo em vista o que decidiu o Primciro Conselho de Contribuintes, no Acordao n.® 29.740, de 18 de abril de 1951. proferido no recurso niimero 26.646 c publicado no Diario Oficial, de 24 de julho de 1951 — (Segao IV),
Declara aps scnhores delegados regionais e secionais do imposto de renda que OS premios de seguros remetidos para cmpresas sediadas no exterior e referentes as operagoes que nao encontrem cobertura no pais ou excedam a capacidade de retengao do mercado nacional, nao constituem rendimento e, portanto, nao .se acham abrangidos pela tributagao prevista no art. 97 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.® 24,239, de 22 de dezembro de 1947.
179 180
I 181 182
N" 71 — FEVERETBO DE 1»52 REVIST.X DO t. R. S. mm
2. De-se ciencia, publique-se e cumpra-se, — Cesar Prieto. Diretor.»
RAMO INCfiNDIO
Carta Circular n." 2.793, de 5 dc dezcmbro de 1951 — Enviando folhas substitutivas das dc ns. 3, 4. 4-A e 18 do projeto de Tarifa de Seguros Iiicendio, e comunicando que o I.R.B, procederia aos necessaries estudos com refcrencia a alteragao do art. 24 «Corretagem» —, de acordo com a resoiu^ao do C. T., em sessao do dia II de outubro de 1951.
Carfa Circular n." 2.877. de 12 dc dezembro de 1951 — Comunicando que, em conseqiiencia da adogao da distribui(;ao mecanica entre as diversas faixa.': de retenijao c retrocessao do I.R.B.. OS mapas demonstratives das rcsponsabilidades retrocedidas e respectivos premios passaram: a) a ser preenchidos compreendendo um periodo mais longo que o mensal; b) a indicar a situa^ao liquida em cada risco-periodo (ao inves de cessoes num mapa c cancelamentos noutro); c) era codigo, a.s datas de inido e vencimento das diversas responsabilidades assumldas.
Carta Circular n." 36. de 7-1-1952
Sobcitando que as sociedades informcm se as condigoes gerais da apolice e proposta de seguro-incendio ainda sao diferenfes do modeJo anexo a Circular 1-3/49, de 15 dc margo de 1949, tendo em vista o exposto na mesma.
Circular I — 1/52. dc 4-1-1952
Comunicando, conforme resolugao do Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao realizada no dia 27 de dezembro de 1951, as cla.ssificagoes de con.strugao para os predios em cujas paredes externas sao emprcgados materiais incombustiveis da categoric fibro-cimento e similares (brasilite, eternife, etc.):
RAMO VIDA
Circular V — 1/52. de 7-1-1952
Comunicando o codigo que o I.R.B. adotara para si proprio para informagoe.s concernentes aos casos de risco.s recusados ou agravndos.
RAMO TRANSPORTES E CASCOS
Carfa Circular n." 2999. de 20 dc de zembro de 1951 — Informando que o C. T., em sessao realizada no dia 6 dc dezembro de 1951. aprovou parcccr da C. P. T. C. resolvendo considerar OS seguro.s de sabao excliiidos do aumento de taxa do risco de roubo, e excluindo as palavras «exceto sabaos do n." 2.11, sub-item 2 do item 103.8 das I. Tp.
Carta Circular n.° 27. de 4-1-1952
Informando que, seja em face do que estabelecem as Normas para Ces.soes e Retrocessoes Cascos, seja considerando a natureza especial da cobertura dada pela claustila de protcgao e indenizagao (Protection and Indemnity Clause), o I.R.B. nao aceitara rc.sscguros de responsabilidades dccorrcntes da mesma sem que, no entanto, tal rccusa iraporte no impedimento do resscguro-casco ser normaimente feito no pais. dc vez que tal cobertura podera ser obtida diretamente no mercado de Londres, de preferencia. diretamente pelos proprietarios das embarcagoes, junto aos «Protecfion and Indemnify Clubs».
Circular DTC'39. de 10-1-1952
Lembrando as sociedades que constitui infragao de tarifa a aceitagao da cober
tura exclusiva de ri.scos adicionats ou acessor.'os sem a previa inclusao dos
riscos basicos ou principais previstcs pela tarifa. conforme chegou ao conhecimento do I.R.B. que algiimas socie dades vein procedendo. principalmente cm Manaus, e que tal procedimento importa na aplicagao das penalidades estnbclccidas nas Normas c instrugoes em vigor. Assim, a cobertura para os riscos de extravio, roubo. quebra, agua dc chuva. ma estiva, derrame, etc.. .so pode ser concedida, nos seguros maritimos, fluviais e lacustres, quando a apolice incluir as garantias basicas
L. A. P. ou C. A. P.
Carta Circular u." 131, de 15 de Janeiro de 1952 — Comunicando que o C, T., em sessao realizada no dia 6 dc dezembro de 1951, ao aprovar parecer da C. P. T. C., resolveii autorizar a inclusao, na tabela anexa a.s «C]ausuIas e condigocs especiais para seguros de bagagcnss. do prazo dc 21 dias, a taxa de 0,6 /r.
DIVISAO, ESTATISTICA E MECANIZAQAO
Circular E — 5'51. de 26-12-1951
— Comunicando que se acha a disposigao das sociedades, podendo ser fdquirido no Servigo de Documentagao do I,R,B. e devendo ser adotado pelas mesmas tao cedo quanto possivel. o novo Cadastre de Blocos da cidade de Coiania.
Sistematizagao — Foram elaborados
€ estao sendo divulgados nesta Revista
OS quadros referentes aos Balangos das
Sociedades no excrcicio de 1950 c as series de 1946 a 1950 por grupos de sociedade.s.
Cadastro — Continuant em elabora
gao OS cadastros das seguintes cidades: Salvador, Belo Horizonte c Curitiba.
Boletim Estatistico — Foi distribuido o Boletim Estatistico n." 22 referente ao Ramo Vida e esta em elaboragao o de n." 23 referente ao Ramo Aeronautico.
Apiiragoes mecanizadas — Foram entregucs; a Divisao Transportes o movimento de maio a setcmbro de 1951: a Divisao Ramos Diversos o movi mento de seteinbro a dczemebro de 1951; a Divisao Incendio os Mapas discriminativos dos exccdentes Bi e referentes ao primeiro semestre de 1951, rcme.ssas 101 a 112.
SERVigO DE DOCUMENTAgAO
Entre outras publicagoes, a Biblioteca do I.R.B. (Biblioteca Albernaz) recebeu os seguinfes volume.s e periodicos, que se acham a dispos'gao dos ieitores deste Revista:
LIVROS
Colctanea da Legisla(;ao Bras.ileira (Editora Colebras — Rio de Janeiro 1950).
lltn Trienlo dc Judicatura. vols-.V, VI. VII, VIII e IX — Philadelpho Azevedo — (Max Limonad — Sao Paulo — 1950).
O Processo Civil a Luz da Jurisprudencia. vols. IX e X — Alexandre de Paula — (Max Limonad — Sao Paulo — 1950).
Sammhing Statistischer Grundlagem zur Pensionf:i'ersichcrung — Dr. Gcorg Friedc iind Klcmens Loert — (Mathematischer Tabellen — Verlag Rene Fischer — Alemanha).
Die Schadenverhiitung in der Feuerversicherung — Dr. A. Addicks (Vitalis — Verlag -- Alemanha).
183 154 185 186
N* 71 — FEVEREinO DE 1952 REVISTA DO 1. R, B.
L'Introduction du Machinisrne dans le Travail Administratif, ses aspects technique, economique et social
Antoine Mas — (Livraria Dunod Paris — 3949).
Handbuch fiir die Versicherungspraxis — Die sachschadenversicherung
— Dr. Leo Berger —■ (Mathematischer Tabellen — Verlag Rene Fischer Alemanha — 1949).
Legislagao Brasileira de Previdencia Social e suplemento contendo todas as leis novas ate [evereiro de 1951 Victor Valerius — (Editora Aurora Rio de Janeiro).
Medicina Legal. I. II e III volumes Flaminio Favero — (Livraria Martins Editora — Sao Paulo — 1951).
Tahela de Indeniza(;oes por incapacidade permanente resultante de acidente do frabalho — Legfslagao (Departamento de Imprensa Nacional — Rio de Janeiro — 1951).
Tarifa para seguros contra fogo no Estado do Para — (Tipogralia da Li vraria Gillet — Belent — 1932).
Marine Insurance Clauses — (Witherby & Co. Ltd. — Londres — 1951).
Die Feticrvcrsicherung in der Landwirtschaft — Dr. Adolf Schilling (Vitalis Verlag — Alemanha).
Richttafcln fi'ir die PensionsversichC' rung — Dr. Gcorg Heubeck und Kurt Fischer — (Mathematischer Tabellen — Verlag Rene Fischer — Alemanha — 1948).
Giant Brains or Machines that think — Edmund C. Berley— (John Wiley & Sons — New York).
Tarifa para Seguros contra fogo no Estado do Rio Grande do Sul — Comi.ssao Riogranden.se de Incendio (Livraria do Globo S''A — Porto Alegre - - 1946).
PERIODICOS
Nacionais:
Boletim Estatistico do I. B. G. E. n.® 35, de julho a setembro de 1951.
Direito — Vol. LXVII. de Janeiro a fevereiro de 1951.
Revista de Direito Administrativo n.® 24. de abril a junho de 1951.
Revista de Direito Imobiliario n.® 20, de margo a abril de 1951.
Revista Forense ns. 575, 576 e 577, de maio a julho de 19:>].
Revista de Seguro.s ns. 362, 363, 364 e 365, de agosto a novembro de 1951.
Estrangeiros:
Argentina: El Asegurador ns 265. 266 e 267, de julho a setembro de iC51.
Chile ;
Seguros n.° 120, de fevereiro de 1951.
Espanha : El Eco del Seguro n.° 1.557, de Janeiro de 1951.
Franga :
Revue Generale des Assurances
Terrestres n.® 6, de novembro a dezembro de 1950.
Bulletin Administretif des Assuran ces n." 26, de Janeiro de 1951.
La Reassurance n.® 397, de Janeiro de 1951.
Statistiques & Etudes Financicres n." 27 de.mar^o de 1951.
Inglaterra :
The Review ns. 3.805 e 3.806, de Janeiro de 1951.
Italia
Sicurta n.® 3, de mar?n de 1951.
Mexico:
Revista Mexicana de Seguros n.® 35, de fevereiro de 1951.
Eleicdes para os Conselhos Tecnico e Fiscal do Instituto de Resseguros do Brasil
fAta da eleigao de membros dos Con selhos Tecnico c Fiscal, realizada em 28 de dezembro de 1951
As quatorze horas do dia vinte e oito de dezembro de mil novecentos e cinqiienta e um. na sede do Instituto de Resseguros do Brasil a Avenida Marechal Camara niimero cento e setent: e um, nos termos da circular de convoca^ao niimero dois mil quinhentos e poventa e seis, datada de dczesseis de novembro proximo passado, realizou-se, sob a presidencia do Senhor Doutor Paulo Lcopoldo Pereira da Camara, Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil. secretariado pelo Secretario do Conselho Tecnico. a oitava Assembldia Geral dos Acionistas da Classe «B», para, nos termos dos artigos doze e vinte e um, paragrafos primeiro c segundo, fespectivamente, do Dccretolei numero nove mil setecentos e trinta e cinco, de quatro de setembro de mil novecentos e quarenta e seis, organizai. uma primeira lista dos nove nomes mats votados e de uma segunda lista de tres nomes. igualmcnte. mais votados. a serem submetidas a Sua Excelencia o Senhor Presidente da Rcpublica para escolha de, respectivamente. tres membro.s efetivos e tres suplente.s do Con selho Tecnico do Instituto de Resse guros do Brasil e de um membro efe-
tivo e respective suplente, do Conselho Fiscal do mesmo Instituto, para o periqdo comprecndido entrc primeiro de Janeiro de mi! novecentos e cinquenta e dois e trinta e um de dezembro de mil novecentos e cinquenta e tres. Aberta a sessao pelo Senhor Presi dente, tomaram assento na mesa o Vice-Presidente do Instituto, Doutor Rodrigo de Andrade Medicis e o Diretor do Departamento Legal, Doutor Adalberto Darcy. tendo ainda o Senhor Presidente convidado para integral a mesa, na qualidade de escrutinadores, o Doutor Antonio da Silva Carvalho e o Senhor Raul Mario Toschi. Os trabalhos de votagao e apuraijao foram, ainda, auxiliados pelos Servidores Dona Nilza Leucht e Dona Duke Loires Torreao. O Senhor Presidente depois dq .deglarar o objetivo da convoca^ao da Assemblcia e de chamar a aten?ao dos senhores delegados eleitc res para as instrugoes contidas na cir cular acima referida, iniciou, por ordem alfabetica, a chamada das sociedades com direito a voto, dando, assim, inicio a vota^ao que transcorreu normalmente, e sem qualquer impugna^ao, obedecidas, rigorosamente. as instru^oes constanies da aludida circular. As dezessetc horas cm ponto, Ja tendo votado cento e trinta e tres sociedades. das cento e trinta e quatro sociedades que se tinham devi-
187 irs8 189 190
N» 74 - FEVEREIRO DE 19S2
2
REVISTA DO I, R. 8.
damente habilitado ao exercicio de direito de voto, e depois de chamada por mais de iima vez a unica soc'edade dcvidamente habiiitada cujo delegacio eleitor nao se achava presente no recinto da vota^ao, o Senhor Presidente declarou encerrada a vota?lo ,e mandoii que fosse iniciada a apuragao dos votos depositados na iirna. A lista de presenga consignava as assinaturas dos representantes ou procuradorcs das cento e trinta e tres sociedades que tinhaai exercido o seu diie'to de voto. Aberta a urna, foram conttdas as sobiecartas, em niimero de cento e trinta e tres, correspondentes as cento e trinta e tres sociedades votantes e foi dado inicio aos trabalhos de apura^ao que consignou a existencia, na referida urna, de cento e trinta e tres ceduias para o Conselho Tecnico e de cento e vinte para o Conselho Fiscal. Iniciada a contagem dos votos, foram os seguintes os resultados apuardos: para o Conselho Tecnico, votos; Vicente de Paulo Galliez, cento e nove: Arthur Autran Franco de Sa, cento e sele; Angeio Mirio de Moraes Cerne, cento e dois; Mario da Fonseca Guimaraes, oitenta e sete; Augusto Xavier de Lima, oitenta e seis: Odilon de Beauclair, oitenta e dois: Roberto Teixeira Boavista, setenta e seis; Aide Sant'Anna de Moura, cinqiienta e nove; Octavio Ferreira Noval Junior, cinqiienta e sete; Joao Evangelista Barcellos Filho, cin qiienta e tres; Sebastian Lafuente, cinquenta e dois: Vicente de Paulo Sil-
vado Alvarenga, cinqiienta e um; Jiiho de Souza Avellar, trinta e nove; Edison Mqchado, trinta e dois; Oswaldo Ros.si Ferreira, trinta c doi.s; Flavio A. Aranha Pereira, trinta e um; Lui: Esteves, vinte e qiiatro; Fabio de Oliveira, vinte e tres; Jose Logulo, vinte; em branco, setenta e cinco votos; para o Conselho Fiscal, votos; David Campista Filho, cento e sete; Antonio Alves Braga, cento e seis; Arthur Orlando de Andrade Bezcrra, cento e dois; em branco, quarcnta e cinco votos. Tcrminada a apuragao, que se processou em devida ordem e sem qualquer anormalidade. o Senhor Presidcnte dcu conhec'mento dos resultados aos dclegados eleitores prcsentes, perguiitando se algum deles qucria lazcr use da palavra. Nao havendo quern quisesse se nianifestar, o Senhor Pres;dente, as vinte horas e qiiinze ininutos declarou eiicerrada a se.ssao, da qual foi lavrada por mim, Henrique Coelho da Rocha. Secretario do Conselho Tec nico. a presente ata que, depois de Jida c aprovada, e assinada pelos membros da mesa, pelos escrutinadores e por mim, Secretario do Conselho Tecnico.
Paui.c Leopoldo Pereua da CaMARA,
Rodciyo de Andrade Medicis.
Adalierto Darcij.
Anionio da Siha Carvalho.
Raul Mario Toschi.
Henrique Coelho da Rocha.
DO EXTERIOR ARGENTINA
Segundo anuncia a Superintendencia de Seg'uros de La Nacion, foi a seguinte a receita de premios de seguros diretos, liquida de cancelamentos, durante os primeiros nove meses de 1951, em milhoes de pesos, em todo o pais;
A Superintendencia de Seguros do Chile vem de dar a publicidade a estatistica da produgao e sinistros de 101 companhias nacionais e 21 estrangeiras que operaram no Chile durante o ano de 1950, e cujo resume damos abaixo. em milhoes de pesos chilenos (ao cambio oficial, cada peso chileno vale Cr$ 0,31). Riscos Companhias
Transporte
T 191 192 193 194
N* 71 - PEVER81HO DE 1952
noticiArio
i?amo Receila Vida 151,4 Incendio 335,4 Acidente do Trabalho 228,1 Automoveis 141,5 Maritime 119,6 Acidentes Pessoais 17'5 Aeronauticos 9,4 Vidros 5.0 Gado 4,4 Granizo 4,3 Roubo 3,7 Rcsponsabilidade Civil 2,0 Acidentes de Passageiros ..... 1,3 Diversos
CHILE
4.9
Nacionais
Marltimo
Incendio Transporte
Automoveis
Ferroviario
Fiangas
Terremoto Animais Acidentes de Passageiros, Ferrovias Acidentes Pessoais Lucres Cessantes ■ Premios 562,1 81.7 45.8 15.5 14,2 7,8 6,4 6.0 5.1 4,4 Sinisfros 155,2 19,6 24.9 10.5 4,2 2,0 0,4 0,4 0,01 REViSTA DO I. R. B.
Incendio por
ESTADOS UNIDOS
A proxima Conferincia Hemisferica
Parece que esta decidido, provisoriamente, a realizagao da pro.xima Conferencia Hemisferica em Nova lorque, de 8 a 11 de setcmbro de 1952. Nenhuma decisao definitiva foi tomada mas. per siigestao de certos paises muitas mudan^as nos pianos poderao ser feitas. Poder-se-a lembrar. por exeraplo. que na reuniao da Interna tional Union of Marine Insurance, em St. Moritz. foi decidido manter contacto entre as duas conferencias atraves de um sub-comite constituido por Mr. Carl Brincr, presidente da Uniao e Mr. John T. Byrne, de Nova lorque. A proxima reuniao da Uniao foi convocada para a Belgica, nos dias 1 a 6 de setembro. o que nao deixa muito tempo para os representantes da rnesma irem a Nova
lorque. ainda que. de fato. se possa faze-lo nestes dias cm que a avia^ao mcderna atravessa o Altantico a alta velocidade.
(The Review — Outubro de 1951)
Acidentes de trafego
Q ^National Safety Councih anuncia que. durante o mes de setembro de 1951. morreram vitimadas pelo trafego 3.650 pessoas. constitiiindo a maior cifra de americanos mortos num linico mes. desde setembro de 1941. O grande numero de mortes ocorridas no trafegono Dia do Trabalho contribuiu para esse total.
O obituario de setembro foi 14 % mais elevado que o do mes correspondente de 1950. Durante os nove primeiros meses. o total foi de 26.630, superior em 8 % 30S correspondentes. em 1950.
O aumento do obituario durante 1951 cresceu paralelamente as distancias percorridas. diz o Conselho. as quais, durante os primeiros oito meses deste ano, tiveram um incremento de 8 %.
(The National Underwriter, de 1 de novembro de 1951).
Ca(asfro/e
Durante a'decada 1941/50 sc produziram no.s Estados Unidos treze catrastrofes causadoras de uma centena de 6b;tos cada uma. pelo menos. A mais importante foi o incendio com explosao, no Texas, em abril de 1947. que tirou a vida a 561 pessoas. Em seguida o incendio de um night-club, cm Boston (1942). com 492 mortos. Em terceiro lugar, a explosao de dois navios. carregados de muniqao, em Port-Chicago (Califdrnia), com 322 vitimas. As dcr outras catastrofes foram;
Numero dc Mortos Incendio dum circo em Hartfor (Con.), em 1944 168
Tornado, em Texas e Oklahoma, em 1947 ... 167
Tornado, em Pensylvania Virginia Ocidental e Maryland, cm 1944 .. . 159
Explosao de um gasometro, em Cleveland (Ohio). em 1944 130
Tornado, em Oklahoma. Missouri c Arkansas, em 1945
Incendio de um hotel em Atlanta, em 1946 119
Tornado sobre os estados do sul e do meio-oeste, em 1942 Ill
Explosao duma mina de -.carvao em Centralia (III.), em 1947 Ill
Explosao de um destrbier em New York, em 1944 100 (ap.)
Tempestade (vento e ne ve) no Nordeste dos
Estados Unidos, em 1950 100 (ap.) (L'Assurance Frangaise — n.® 59, novembro de 1951).
FRANCA
Prevengao de incendio de transformadores
O numero de julho de 1951 do «Bulletin du Comite Nacional de I'Organ'zation Frangaise» publica um relatorio de "M." Rousset. diretor-tccnico da Sociedade Propclec. a respeito de um novo elemento preventivo de incendios de origcm eletrica: o piralene, a base de difcnil-cloro. O Piralene e um liquido isolante sintctico, oleoso. do tipo comumcnte classificado como «Askarel» e, quando decomposto por um arco eletrico, nao liberta senao uma mistura gasosa inexplosiva; possui tambem qualidades isolantes e refrigerantes, nao varia com a idade e suas caracteristicas nao se alteram mesmo acima de 60.000 ou 70.000 volts.
(L'Assurance Fran^aise novembro de 1951). n." 59.
195 196 197 198 Roubo 3,9 Cascos 3,7 Vidros 3,6 Transporte Rodoviario 3,1 Terremotos 2,6 Credito • - 2,2 Responsabilidade Civil l.I Diversos '>1
estrangeiras Tncendio S0.9 Lucres Cessantes 0,1 (Seguros — n." 128 de outubro de 1951) 0.9 2.3 1,2 0.0 0,5 1.1 0.06 28.7
Companhias
[
N« 71 — FEVEREIRO PE 1932 REViSTA DO I- R. B.
NOTICIARIO DO PAIS
DE SUA EXCELeNCIA O SENHOR MINISTRO DO TRABALHO AO I.R.B.
Esteve em visita ao I.R.B.. no dia 17 de Janeiro findo o Excelentissimo Senhor Jose Segadas Viana, Ministro de Estado dos Negodos do Trabalho, Indiistria e Comercio. em honienagem ao qual foi oferecido um almogo. Compareceram todos os membros e suplentes do Consclho Tecnico, mem bros do Conselho Fiscal, o Dr. Odilon
lavra o Sr. Paulo da Camara para saudar o homenageado,. ressaltando as suas qualidades de profundo conheccdor dos problemas do seguro privado, da previdencia social e das questoes trabalhistas, dizendo que o I.R.B. sc honrava de receber sua visita.
Respondeu Sua Excelencia fazendd comentarios a atua^ao eficiente do orador, nos quadros do Ministerio do Trabalho, e salientando que, assim, nao Ihe surpreendia a muneira brilhante com que o mesmo se vem desincumbindo na Presidencia do I.R.B. Salientou as referencias que ouvira do Senhor Pre sidente da Repiiblica a atuagao do Dr. Paulo da Camara, rcferindo-se ao apoio que a Presidencia da Repiiblica dera as ultimas providencias reclamadas pelo Institute e rdativas a isen^ao do pagamento do imposto de renda sobre os premios de scguros e a facilidade de .cambiais para remessas ao exterior.
REPRESENTANTES DAS SOCIEDADES NOS CONSELHOS T£CNICO E FISCAL DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
No dia 28 de dezembro de 1951 realizou-se a eleiijao dos nomes a serem apresentados ao Excelentissimo Senhor Presidente da Repiiblica, dos quais seriam escolhidos tres membros efctivos e tres suplentes do Conselho Tecnico do I.R.B. e um membro efetivo e um suplente do Conselho Fiscal, todos como representantes das Sociedades, para exercicio no periodo de dois anos compreendido entre 1 de Janeiro de 1952 e 31 de dezembro de 1953.
ITendo em vista o rcsultado das elei^oes constante da ata que publicamos noutro local, o Excelentissimo Senhor Presidente da Repiiblica, por Decretos de 3 de Janeiro de 1952, publicados no Diirio Oficial do mesmo dia, fez as seguintes nomeag5es:
Membros efetivos do Conselho Tec^nico;,
Angelo Mario de Morais Cerne.
Augusto Xavier de Lima.
Vicente de Paulo Galliez.
Membros suplentes do Conselho Tec nico;
Artur Autran Franco de Sa.
Mario da Fonseca Guimaraes.
Otavio Ferreira Noval Junior.
Durante a solenidade da posse, realizada na sala do Conselho Tecnico, no dia 9 de Janeiro, e que ccntou com a presenga de grande niimero de repre sentantes das sociedades de seguro e do funcionalismo do I.R.B., depois de assinados os respectivos termos de posse por parte dos Conselheiros efetivos e suplentes, usaraT da palavra o Presidente do I.R.B., o Dr. Odilon Beauclair, pelo S. E. S. P. C. R. J., o Conselheir© Ubirajara Indio da Costa, pelos representantes do Governo Fe deral no C. T., o Dr. Paulo Barbosa Jacques, em nome do funcionalismo e OS novos Conselheiros Vicente de Paulo Galliez e Angelo Mario Cerne. Publicamos a seguir os discursos a que nos referimos acima, extraidos da gravagao sonora feita no momento, com exccfao do pronunciado pelo Dr. Angelo Mario Cerne, que foi lidr.
Dr. Paulo da CAmara;
Senhor Representanfe do Excelen tissimo Senhor Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.
Senhores Membros e Suplentes do Conselho Tecnico.
de Beauclair, Presidente do S. E. S.
P. C., Diretores de Departamento, Chefes de Divisao e altos funcionarios do Institute. Na ocasiao, usou da pa-
Finalizou saudando a administragao. OS Conselhos Tecnico e Fiscal e o funcionalismo do I.R.B., e prometendo 0 apoio do Ministerio do Trabalho ao prosseguimento da obra de expansao das atividades do I.R.B., no pais e no estrangeiro, com benefica repercussao na economia nacional.
Membro efetivo do Conselho Fiscal;
David Campista Filho.
Membro suplente do Conselho Fis
cal:
Senhores Membros e Suplentes do Conselho Fiscal.
Minhas senhoras.
Meus senhores.
Antonio Alves Braga.
Quero expressar a alcgria do Insti tute ao ver reconstituido o seu Conselho Tecnico. o qual ha de prosseguir, por certo, a elevada tarefa que vinha sendo
199 200 201 202
VISITA
71 — FEVEREIRO DE 1952
REVISTA DO I- R, B.
205
•"«io;;v6T(js.
desempenhada, com brilho. pelo Conselho anterior.
Na organiza^ao do Institute de Resseguros do Brasil. o seu Conselho Tecnico desempenha papel preponderante em suas atividades. Durante o tempo em que venho exercendo a Presidencia, pude verificar. com grande satisfagao. a notavel atua^ao desse organismo criado por lei federal. Nde nao ha compartimentos estanques. formados pelos representantes das companhias c pelos representantes do Governo. Ha, realmente, urn trabalho do equipe, em que todos colaboram com a sua intelig€ncia, com os seus conhecimentos a sua pratica nos negocios de seguros. para que se leve avante csfa grande obra que cada vez mais se afirma nos meios nacionais e estrangeiros.
Por aqui passaram figuras marcantes do meio segurador. Tivemos. por exemplo. no Conselho que terminou o mandato, Odilon de Beauclair. tao conhecido nos meios seguradores. que. durante sua longa atividade no Instituto, mais uraa vez mostrou o seu largo
espirito piiblico. sempre voltado para OS interesses superiores do seguro c resseguro no Brasil. Tivemos, tambem, Joao Evangelista Barcelios que, tendo vivido longamente no meic segurador, trouxe, realmente, para esta instituigao as luzes de sua experiencia e de seus conhecimentos especializados.
Vem, agora, integrar o Conselho o Dr. Augusto Xavicr de Lima, representantc de poderosas organiza^oes brasileiras de seguros, o qual, na sua nova atividade, aplicara o seu saber e a sua pratica de seguros, sobretudo do ramo vida.
Outro novo merabro e o Sr. Otavio Ferreira Noval Junior, que trara para o Conselho, em que os tabelos brancos ja vao surgindo, um pouco do entusiasmo da sua mocidade.
Que dizer de Vicente de Paulo Galliez, de Angelo Maiio de Morals Cerne, de Artur Franco de Sa e de Mario da Fonseca Guimaraes, velhos companheiros que para aqui voltam. cada vez mais prestigiados pelo apoio que Ihes deram os seguradores ?
Para nos, eles vem manter a tradisao do Conselho, cuja atuagao se tern pautado dentro de principios rigidos em que nao se olham interesses particularistas, mas sim, o interesse superior da institui^ao.
A todos desejo muitas felicidades c de todos espero a colaboragao de que precisa o Institute de Resseguros do Brasil.
dr. odilon de BEAUCLAIR:
Na qualidade de Presidente do Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro eu me quero congratular com o Institute de Resseguros do Brasil e com OS Conselheiros e Companhias de Seguros em geral e me congratular por dois motives: Primeiro. pela liberdade com que decorreu o preito em que foram sufragados os nomes dos Conselheiros aqui presentes e mais ate do que liber dade, verdadeiro entusiasmo. pois deixaram de votar, se nao me engano, tres Companhias apenas, de um total de cento e trinta c seis, e me congra tular tambem, Senhor Presidente, pela acertada escolha de Sua Excelencia o Senhor Presidente da Republica. Como foi salientado muito bem por Vossa Excelencia, no Conselho atual figuram Conselheiros que ja ha algum tempo vem prestando a sua colaboragao a administra^ao produtiva e honrada de Vossa Excelencia. Sao figuras que dispensam comentarios, tendo como integrantes novos o Doutor Augusto Xavier de Lima e o Senhor Octavio Ferreira Noval Filho, cujos nomes sao tambem bastante conhecidos no meio segurador, pessoas dotadas de grandes
conhecimentos a respeito do seguro e cuja colaboragao aqui no Conselho sera, o que e muito facil de antever, muito proveitosa. Eu acho desnecessario encarecer o papel do Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil. Nao ha absolutamente divergencias de vulto entre os interesses do I.R.B. e das Companhias de Seguros. Muito ao contrario: ha uma verdadeira comunhao de interesses. E eu estou certo — e falo em nome da minha classe — de que estes Conselheiros saberao levar a bom termo esta colaboragao estreita que tern havido, c que havera sempre, para o desenvolvimento do seguro., Quando 3igo desenvolvimento do seguro, digo tambem o desenvolvimento do progresso do Pais porque nao compreendo, como velho segurador que sou, que as for^as conservadoras possam trabalhar com a garantia, com a protegao de que necessitam na inversao de seus capitals sem o seguro, que pelo .seu lado, vem oferecer-Ihes. justamente, certas facilidades no trabalho tranquilo e uma reparagao em caso de sinistros. Portanto, Senhor Presidente, e um dia de festa para a classe dos seguradores, e eu me quero congratular, por isso, com Vossa Excelencia,
Eu sou infenso a clogios, mas nao posso neste momento deixar de ressaltar a sua figura, Senhor Presidente, que foi recebida aqui ha alguns meses atras, mas cuja administra^ao ja se esta fazendo notar pelo acerto, pelo proveito, pelo sucesso. Acompanhando de perto OS seus trabalhos, a frente do Instituto de Resseguros do Brasil, tive oportunidade de verificar o cuidado de Vossa Excelencia, nao s6 no que concerne a parte tecnica, por assim dizer, destc
203 204
206
N" 71 - FBVEREIRO DE 1952 REVISTA DO I. R. B,
Instituto, como tambem a sua parte administrativa. Vossa Excelencia era uin guardiao dos dinheiros do Instituto e tendo atravessado uma fase bastantc dificil no inicio da sua gestao, quanto as disponibilidades. Vossa. Excelencia soube contornar esta situagao e vence-la da maneira mais briihante possivel. Portanto, como'disse, apesar de infenso a fazer elogios, ainda mais assim na presenga — e eu pego que me desculpe, porque a nossa amizade de vinte anos falvez permita esta liberdade — dizia eu, nao posso deixar de, neste momento, manifestar todo o meu aprego e toda a esperanga de que as Companhias de Seguro tern na sua gestao.
Eu, portanto, se me e permitida a expressao, descerro a cortina do portico de vossa entrada e, com os aplausos de todos nos e com a convicgao de que nao vos honram as cadeiras mas vos e que honrareis as cadeiras em que vos sentardes, todos trabalharemos com maior cordialidade, maior respeito. tendo, tambem, uma palavra de adeus, mas nao de despedida, aqucles com panheiros que por circunstancias varias nao puderam continuar integrand© o Conselho (e que tanto o enobreceram).
nossa, ou mais vo.^sr. do que nossa, Sede benvindos, portanto, colegas, mais do que colegas. Sede benvindos, coirmaos !
cera colaboragao, para que o Institute de Resseguros do Brasil prossiga a sua obra de desenvolvimento do seguro no nosso pais.
DOUTOR GALLfEZ:
DOUTOR UBIRAJARA fNDlO DA
COSTA:
Eu pego licenga, Senhor Presidento, para curaprir uma delegagao muito grata e honrosa que recebi ao penetrar nesta casa. que os meus companheiros de bancada governamental, que e apenas uma divisao virtual em tonio desfa mesa, me pediram que saudassc e apresentasse as boas vindas aos nobres companheiros que integrarao o Conselho Tecnico.do Instituto de Resseguros do Brasil. A missao e facil porque o coragao e grande e todos nos, qualquer que scja o trabalho, temos a certeza de que nos cntenderemos superiormente, como nos vinhamos entendendo ate hoje. no inteiesse superior e impessoal do meio segurador brasileiro, que diz respeito, como acentuou o Beauclair, aos interesses vitais do nosso Pais.
O aparte do ilustre Diretor do Departamento Legal integra o meu pensamento e eu dele me valho para dizer que foi com grande desvanecimento que aqui vim apertar a mao de Odilon de Beauclair, com quern, ha quase vinte anos, trabalhei sob o mesmo regime patronal. Ambos fomos funcionarios — eu do Departamcnto Legal e ele do Departamento de Seguros das Empresas Eletricas Brasileiras — de forma que foi com uma alegria especial que eu Ihe apertei a mao em torno desta mesa. Hoje, como disse, nao como uma despedida mas como um adeus. aqui lha aperto novamente e tambem a do men ilustre conterraneo Joao Evangelista Barcellos, em meu nome e no de todos os companheiros, na hora em que por forga de circunstancias e por dcterminagao legal o Conselho retomara as suas atividades sem contar com suas ilustres presengas.
Portanto, meus amigos, estao ditas as palavras que sao mais cordiais do que formats para saudar-vos na hora em que retornais as vossas atividades. Sede benvindos a esta casa, que com regime paritario e tanto vossa quanto
Senhor Presidente, eu desejava usar da palavra neste moment© para apresentar a Vossa E.xcelencia, bem como pos ilustres colegas que represcntam o Governo no Conselho Tecnico, ao Senhor Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao e a todos aqui presentes o nosso agradecimento rauito sincero pela honra que nos deram de assistir a ccrimonia de posse, e pclas palavras com que fomos acolhidos nesta oportunidade. No desempenho do nosso man date, Senhor Presidente, procuraremos continuar a manter uma estreita c sin-
Conforme foi muito bem salientado, o Instituto, sob a diregao de Vossa Excelencia, tem expcrimcntado um surto magnifico, e a sua agao ja sc faz sentir longe, tambem, no mercado internacional, que Vossa Excelencia acaba de visitar, podendo pessoalmente verificar que ja somos conhecidos la fora, e que teremos de prosseguir riossas opcragoes com o estrangeiro a fim de que possamos cada vez mai."> estender as nossas atividades. Senhor Presidente, a industria de seguros vive um momento dificil, um momento de lutas. Temos sido com freqiiencia e injustamente atacados. Havendo sido a nossa atividade invadida por elementos que nos querem fazer concorrencia sem obedecer a preceitos legais.
T 207
208
f 209 210
N' 71 - FEVEREIRO DE 1952 REVISTA DO I- R. B.
temos que nos empenhar numa luta de vida ou de inorte. Exerceraos uma profissao digna, prevista e mantida na Constituigao e, no entretanto, ainda nao somos perfeitamente reconhecidos no lugar de nossas atividades que sao necessarias e patrioticas. Eu tenho a plena certeza. Senhor Presidente, de que. nesta luta pelo desenvolvimento do scguro no Brasil, todas as Companhias poderao contar com esta Casa, visto que nos saimos serapre de bra^os dados, unidos, por que temos um mesmo e unico objetivo. Descjo, Senhcr Presidente, fazer u'a men^ao especial e muito sincera aos dois companheiros que terminaram o mandato e que nao participarao neste momento das nossas atividades — os nossos amigos Beauclair e Barcellos. Senhor Presidente. eu nao preciso direr aos meus colegas seguradores quem sao estes dois amigos. Todos nos os conhectmos, Sao pessoas que tem prestado a nossa classe os maiores e os mais importantes services. No desempenno de seus cargos neste Conselho Tecnico. tivemos sempre oportunidade de verificar o acerto das suas decisoes, a pondera^ao das suas atitudes e a colaboragao verdadeiramente magnifica que prestaram nas delibera?6es que foram tomadas. Bern sabemos. Senhor Presidente. que temos uma grande responsabilidade. Porem. uma coisa nos anima: e que a nos.sa colabora^ao sera sincera e sera devotada. A todos, muito obrigado.
solene aos Conselheiros eleitos pelas Companhias e nomeados pelo Excclentissimo Senhor Presidente da Republica para o exercicio do rnandato de 1952/53, julguei do meu dever, como Conselheiro de mais antiguidade no exercicio do mandato. apresentar os meus sinceros agradecimentos pcia prova de confianga dos seguradores privados do Brasil. ao sufragar o meu nome.
Do mesmo modo, cabe-me exprimir ao Excelentissimo Senhor Presidente da Republica os meus agradecimentos, pel.i escolha que houve por bem fazer recair em minha modesta pessoa, asseverando a Sua Excelencia a mais irrestrita disposi^ao de minha parte, em bem servir aos interesses superiorcs do seguro e resseguro brasileiros.
O Institute de Resseguros do Brasil, bem organizado funcionalmente, tem sentido os empecilhos naturais da sua propria estrutura e resultantes de sua natureza intrinscca, isto c, de ser um organismo cuja dire^ao e orientada pelo Governo da Republica e cujos funcionarios se julgam. tambem, com direitos e prcrrogativas diferentes daqueles dos empregados de empresa privada. Assim, a administragao tende, for^osamentc, a se tornar mais complexa e — por isso mesmo — mais custosa, o que tende a criar um.clima dificil de compreensao. para aqueles seguradores que estao habituados a gerir seus negocios dentro da base unica do lucro, como visa qualqucr empresa privada.
seus pianos de resseguros, umas vezcs deixando de ouvir as opinioes das seguradoras e outras vezes nao emprestando a sua experiencia mais antiga a importancia que teria sido de desejar; tambem o pendor para ccrto preciosismo tecnico, atuariai e estatistico. tem as vezes, sobrecarrcgado as Companhia.s com trabaihos e despesas nem sempre em proporgao sa com a sua utilidade imediata ou remota.
6 verdade que em meio desse ressentimento tambem ha muita critica improcedente, pois que as companhias de seguros devem reconhecer que os dedicados e compctentes funcionarios do Instituto de Resseguros do Brasil. ao formularem suas opinioes. baseiam-se no intuito de melhorar o meio scgurador brasileiro, opinioes que devem ser respeitadas mesmo que contrariem nossos pontos de vista, Diantc desse panorama, os Conse lheiros Tecnicos das companhias seguradoras se tem esforgado — do que dou testemunho pelos seis anos e meio que tenho de trabaihos nesta Casa — para conciliar esses pontos controvertidou, procurando, cada vez mais, aproximar OS interesses e pontos de vista do I.R.B. aos dos seguradores.
monstrado ate o presente um espirito muito compreensivo. o que tem tornado muito mais facil a tarefa dos Conse lheiros eleitos pelas companhias.
Se 0 Presidente do I.R.B.. cada vez que informasse o Excelentissimo Senhor Presidente da Republica sobre questoes de seguros, pudesse ouvir a opinilo dos seguradores, acredito — eu, pessoalmente — que estariamos vivendo o melhor periodo apos o advento do Instituto de Resseguros do Brasil.
Sua Senhoria tem procurado diminuir OS encargos administrativos do I.R.B., tem fortalecido as suas reservas, tem recebido os seguradores. quer brasi leiros, quer estrangeiros. com fidalguia. tem procurado novos rumos para o seguro e vem de uma vlagem de boas rela^oes atraves do mundo segurador, coberto de exito e, finalmente, tem procurado acautelar os interesses do I.R.B. buscando, principalmente, vantagens para as seguradoras nas suas rcla^oes com o Instituto. no que tem sido eficientemente coadjuvado pelos ilustres Senhores Conselheiros VicePresidente. Doutor Rodrigo de Medicis c Senhor Conselheiro Diretor do Dcpartamento Tecnico. Doutor Emilio de Souza Pereira.
Meus Senhores:
Tendo o Senhor Presidente do I.R.B. comunicado que iria dar posse
Entretanto, o I.R.B. afora essas falhas fortuitas — por considera-las, como as considero, falhas congenitas — tambem tem sido um tanto inacessivel na organiza?ao e implantagao dos
Muitos Conselheiros das companhias tem ilustrado o seu mandato — com excegao do orador — e estou certo de que neste mandato os conselheiros reeleitos. bem como os novos. continuarao nessa luta construtiva e que julgo ser colaboradora para o engrandecimento do seguro privado no Brasil. Os atuais componentes do Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil, de nomea^ao governamental. bem como os seus dirigentes neste momento, tem dc-
Portanto. como Conselheiro das Companhias. sinto-me satisfeito cm vir a servir no Conselho Tecnico, do qual ainda faz parte a figura independente do Doutor Ubirajara Indio da Costa, que tem demonstrado interesse. estudo e elevado talento, quando aprecia os processos que Ihe sao submetidos.
Prometo as companhias seguradoras servi-las, como sempre tenho scrvido. sem jamais descurar dos seus interesses e afiango aos representantes do Go-
1 211
212'
DR. ANGELO MARIO CERNE:
> 213
214
N» 71 - FEVEREIRO DE 1952 REVISTA DO I. R. B. III I ii iii iii 1
1
verno nesta Casa, bem como aos sens fundonarios, que o nosso interessc, visando o engrandecimento do seguro privado no Brasil. coincide com os scus proprios interesses e com os objetivos maiores que levaram a fiindagao deste Instituto.
Ja disse e repito; muito bem fez ao meio segurador brasileiro o Instituto; porem o que e prec.'so ficar bem dcfinido e que os interesses do ressegurador sao paralelos e que nenhum deve sobrepor-se ao outro. Ao contrario, o resseguro em si tern sempre o maior interesse em servir ao seguro direto. Logo, com este lema, defenderemos si^mpre os interesses precipuos do Instituto de Resseguros do Brasil. que julgo justificaveis, desde que nao se sobreponharn aos interesses, muito merecedores de
apoio e acolhimento, dos seguradores privados.
Sabemos que, no preseite memento, o seguro privado prccisa enfrentar uma serie de adversaries gratuitos. que nao reconhecem na nossa atividadc, garantindo e preservando, mediante raodicos premies, o patrimonio nacional segurado, urn objetivo merccedor de apoio: ao contrario, vem usando de uma demagogia malsa, negando-nos um razoavel resultado que toda opera^ao de economia privada visa, como pagamento a garanfa -que oferece: um saldo resultante em lucro — e lucro bem modesto — para os exploradores do negocio.
Senhor Presidente: nos confiamos em v6s, na dire?ao do Instituto de Resse guros do Brasil.
Senhores Conseiheiros do Governo: nos nos sentimos honrados em trabalhar a vosso lado.
Senhores Funcionarios do I.R.B.: apreciamos os vossos esfor^os em prol da constante melhoria dos services do ressegurador oficial do Brasil. Colegas seguradores privados no Brasil: ofere^o-vos o melhor dos meus esfor^os c os meus agradecimentos pela missao que me confiaram, Desejo consignar aqui a saudadc que temos per nao participarem mais neste Conselho o nosso amigo Odilon de Beauclair e o nosso amigo Joao Evangelista Barcellos. Ambos souberam, como ja foi dito antes, honrar a missao que Ihes foi outorgada pelas seguradoras brasileiras.
dr. PAULO JACQUES:
fSenhor Presidente, Em nome do funcionalismo desta casa e especialmente dos sempre citados orgaos tecnicos deste Instituto, quero trazer aos novos Conseiheiros o nos.so abrago de boas vindas bem como aqueles gue partem o nosso adeus e os nossos agradecimentos. Como foi bem salientado aqui, o Conselho Tecnico do DR.B. representa, em sua estruturn, papel relevante c preponderante. E, coadjuvado pelos orgaos tecnicos, dos guais muitas vezes tem divergido mas tem sabido acatar e rcspeitar os sens Pontos de vista, o Conselho Tecnico tcm realizado uma obra meritoria em Pro] do desenvolvimento do seguro e
do resseguro. Por isso, neste momento, em nome deste funcionalismo e sobretudo daqueles que mais de perto, mais cuidadosa e vigilantemente acompanham a atuagao do Conselho Tecnico, quero expressac as boas vindas aos que pela primeira vez aqui se assentam bem como aos que retornam prestigiados pela escolha das seguradoras e do Excelentissimo Senhor Presidente da Repiiblica e trazer o nosso abrago de despedida a Odilon de Beauclair e Joao Evangelista Barcellos que bem soube ram honrar e desempenhar o seu mandato,
Nao quero terminar estas minhas palavras sem apresentar uma sugestao neste dia de festa para o Conselho Tecnico, sugestao que nao e minha, partiu de Rodrigo de Andrade Medicis, esse nosso velho amigo, irbiario e hoje membro do Conselho Tecnico. mas sugestao q.ue desde logo me entusiasmou, animando-me a apresenta-la e apoia-la. E nenhuma oportunidade me pareceu melhor do que a dessc dia de festa, que e o de hoje. A sugestao c a de darmos a esta sala do Conselho Tecnico, lembrando a figura marcante e inesquecivel de Carlos Mctz, o seu nome, que aqui sera sempre um simbolo do verdadeiro tecnico, do verdadeiro conselheiro tecnico, do verdadeiro amigo desta casa. Era essa a sugestao que desejava, nesta oportunidade, apre sentar.
215 216-
N« 71 - :-I-VEREIRO DE 1952
217
218
HEVISTA DO I. R, B.
VIAGEM DO SENHOR PRESIDENTE DO I.R.B. AO EXTERIOR
No dia 25 de dezembro, regressou ao Brasil o Engenheiro Paulo da Camara, Presidente do I.R.B.
O Dr. Camara esteve em Lisboa, Londres. Paris. Genebra, Zurich. Mu nich, Milao. Veneza, Roma, Nova Delhi e Nova York, em visita ao meio segurador dessas cidades e, como Representante do Brasil, a 27.* Reuniao
do Instituto Internacional de Estatistica, realizada na India.
Em todos esses lugares o Senhor Presidente do I.R.B. foi homcnageado pelos seguradores locais.
No proximo numero da Revista do I.R.B., daremos noticias mais amplas sobre a viagem do Engenheiro Paulo da Camara.
HOMENAGEM DO I.R.B. AOS PARTICIPANTES DA PRIMEIRA CONFERfiNCIA NACIONAL DE POLICIA
A Administra^ao do I.R.B. homenageou os participantes da 1." Conferencia Nacional de Policia, com urn coquetel oferecido aos mesmos no edificio-sede do I.R.B. no dia 7 de dezembro proximo passado, ao qual compareceram todos os membros do Consclho Tecnico e altos funcionarios, especialmente convidadcs.
O Vice-Presidente do I.R.B., Dr. Rodrigo de Andrade Medicis,_ em nome da administragao. saudou os homenageados com as seguintes palavras, ditas de improviso;
«A agao das Policias, na prevengao dos sinistros. na apuragao de suas causas e na definigao das responsabiiidades pelos mesmos, tern influencia
preponderante no sucesoO das fungoes social e economica do scguro. As providencias policiais, para evitar os incendios, combater e punir o incendiarismo, para reduzir os acidentes de trafego e castigar os infratores, para diminuir as avarias de transportes, os roubos e extravios e apurar os seus responsaveis. essas providencias tern rcpercussao profunda nos resultados das atividades de segiiros e, conseqiientemente, nos proprios premios a serein cobrados dos segurados.
nossa terra, nos contactos permanentes entre os representantes desta entidade e OS orgaos policiais.
Na oportunidade da 1.* Conferencia Nacional de Policia, o Instituto de Resseguros do Brasil nao podia deixar de render, de publico, o seu preito de recoiihecimento a agao dos departamentos policiais nos setores ligados a industria seguradora.
Levanto, pois, o meu brinde em homenagcm as Policias de todo o Brasil, e pela felicidade pesso.jl dos senhores
A lei, promulgada em 1939 pelo eminente Presidente Getulio Vargas, estabeleceu, para este Instituto de Resscguros do Brasil, uma fungao muilo ampla, nao apenas de simples orgao ressegurador obrigntorio das companhias de seguro, mas principalmente de supervisor do desenvolvimento das operagoes de seguros em todo o pais. Nesta grande missao, o I.R.B. nao podc prescindir da preciosa colaboragao do Departamento Federal de Seguranga Piiblica, das Secretarias de Seguranga c Policias dos Estados, colaboragao que Ihe vem sendo prestada com zficiencia, diariamente, em todos cs rincoes de
Diretor do D. F. S. P., Secretaries de Seguranga, Chefes de Policia e demais Congressistas aqui presentes"5.
Agradecendo em nor.ie dos confercncistas, falou o Dr. Raul Chaves. Consultor Juridico no exercicio da fungao de Assistente Tecnico do Secrctario de Seguranga do Estado da Bahia. A 1." Confercncir Nacional de Po licia foi realizada no Rio de Janeiro, durante os dias 3 a 7 de dezembro proximo passado, sob os auspicios do General Gyro Rioparden'.e de Rezende, Chefe de Policia do Departamento Fe deral de Segurao': i Publica.
•■n 219 220
Nv 71 — FEVEREIHO DE 1952 221 222
REVISTA DO I. R. 8.
Dr. Pampliilo d'Dtra Freire de Carvalho
ridicas e sociais. Dotado de alta inteligencia, projetou-se rapidamente na vida politica de sua terra, em conseqiiencia do que conquistou brilhantemente a deputagao cstadual na Bahia, cuja Assembleia Legislativa presidiu. Em seguida, conferiu-lhe o povo baiano o elevado mandato de representante do Estado a Camara Federal, porem, cumprido este, deu por encerrada sua carreira politica, ja que seus negocios particulares reclamavam a totalidade de suas atividades.
TNSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASH.
SEDE — RIO DE JANEIRO
avenida marechal camara, 171
REPRESENTACAO EM SAO PAULO
RUA XAVIER DB TOLEDO, 114 — 6.° ANDAK
REPRESENTACAO em pOrto alegre
AVENIDA BORCBS MEDEIROS, 410 — 15." ANDAR
REPRESENTACAO em SALVADOR
A data de 19 de dczembro proximo passado foi particularmcnte triste aos meios seguradores. cconomicos e sociais do pais, com o desaparecimento de um dos seus vultos niais ilustres, o Doutor Pamphilo d'Utra Freire de Carvalho, Presidentc da Companhia de Seguros Alianga da Bahia, da Alianga da Bahia Capitalizagao S/A, da Imobiiaria Seguradoras Reunidas S/A, e do Banco Economico da Bahia S/A.
Filho do Dr. Amphilophio de Car valho, antigo Ministro do Supremo Tribunal Federal, seguindo a triiha paterna, bacharelou-se em ciencias ju-
Era 0 Dr. Pamphilo de Carvalho um homem de grande visao e de ampio espirito publico, elevando as empresas que dirigiu a poderosos fatores do progresso de sua pMria. Com essas qualidades, foi-Ihe facil conduzir o grupo «Alianga da Bahia» a sua invejavel posigao de prestigio e excepcional situagao de prosperidade na economia brasileira.
Por varias vezes, estevc seu nome ligado a notaveis empreendimentos nacionais, mesmo aiheios ao seu meio de trabalho: foi um dos colaboradores espontaneos das campanhas em prol do • desenvolvimento da aviagao civil, das artes e da assistencia a infancia desvalida.
A famiiia eniutada, bem como aos diretorcs das companhias que o Doutor Pamphilo tao brilhantemente dirigia, a «Revista do I.R.B.» apresenta suas sinceras condolencias.
RUA MIGUEL CALMON, 18 — 2." ANDAR
REPRESENTACAO EM BELO HORIZONTE
RUA OOITACAZES, IS — 4.° ANDAR, SALAS 412 A 414
REPRESENTACAO EM RECIFE
AVENIDA GUARARAPE8. 210 — 6." ANDAR, SAIGAS 61 A 66
REPRESENTACAO EM CORITIBA
RUA IS DE NOVEMBRO, 864, APTO. 93
REPRESENTACAO EM BELEM
PRAgA DA REPUBLICA, 5 — SALA 202
223 224
Nv 71 - FKVEREIRO DE 1952
.m:
vv .', > » i 1 ' • . tyA' ■ ' )•"v try. rfhy:.' ■' ' ■;r> ' ■ 1 • "■« •. • ""i rll' M. ■■ • }/. r' . '■ i'." . \:1' ■ »■ • Jb\ .' -r , t, if ■