T4488 - Revista do IRB - Agosto de 1953_1953

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110 IIV aOOSTO OE 1933 L ► ' 1 » 1 •* •• •' -.1." •./ ' f' ' ' • .1 : ^ .^1^.- ^: : ••■ , • •- •/ ' ' - ' V • - - 1—' '•■ : I DERES5EGUR05D0BRA5IL

s U M A R I 0

Estudo financeiro-atuarial dos re-' sultados anuais numa companhia de seguros de vida: Rene Celestin Scholastique. col. 3 — Obras de arte como objeto de seguro; David Campista B' Iho. col. 37 — As despesas de socdrro

e/ou salvamento no ramo cascos: Paulo Mota Lima Sobrinho. col. 55 Problemas de responsabilidade civil: A responsabiiidade causal no DireiW Civil e no Direito Comercial; Co-aotoria e co-responsabilidade: Soiidarie' dade real e falsa solidariedade; Joao Vicente Campos, col. 67 — Os segu ros aeronauticos, sob o aspecto internacional: Claudia Ganns. col. 79 —' Os seguros contra o reembolso de titulos ao par: /. }. de~Souza-Mendes. col. 109 — Aspectos atuariais de um^ caixa de previdencia; Adyr Peceg° Messina e Walter Neumann, col. Defeito latente na clausula inchmaree; W. J. Fedorowicz. col. 121

Sera o bioxido de carbono um venef® para a respira?ao ?; Hugo KadoWcol. 129 — A prevengao de incendio® como um servigo da industria de segu ros: "Tese apresentada a IV Conf^' rencia Hemisferica de Seguros: ratio Bond, col. 135 — Dados Estatisticos: Resseguro Incendio, col.

— Pareceres e Decisoes, col. 167-^ Consultorio Tecnico, col. 193 Boletim do I.R.B., col. 199 — Congress®

Ibero-americano de Coopera^ao Economica; Politica Ibero-americana seguros e resseguros, col. 205 ticiario do Exterior, col. 209 N®' ticiario do Pals, col. 221.

Acontecimenfo dos mais auspiciosos constituira, sem duvida, a realizagao da 1 Conferincia Brasileira de Seguros Privados, programada para o periodo de 24 a 28 de agdsfo, no Rio de Janeiro.

O oporfuno conclave, que tem o patrocinio do Sindicato local da classe seguradora. facultara um proveitoso aascaltamento do pensamenfo coletivo do meio segurador brasileiro. a proposito dos multiplos e complexos problemas que atualmente enjrenta a instituigao do seguro no pais.

Os preparatives para a realizagao da Conferencia estiueram entregiies a sua Comissao Organizadora. integrada por ilastres representantes dos diversos Sindicatos das Empresas de Seguros. bem como do l.R.B. A vista do grande interesse despertado e merce da proficua atividade desenvolvida pela citada Comissao, nao padece duvida de que o certame alcangara o exito especado.

)a estao constitu'idas, de conformidade com o Regulamento aprovado para o funcionamento da Conferencia, as Comissoes e Sub-Comissoes incumbidas das Jiucrsas tarefas relacionadas com a realizagao do conclave. Outrpssim, o nitmero de. teses que serao ^submetidas ao estudo da Conferencia devera, segundo fandadas previsoes, atingir a meia centena, versando sobre os mais uariatJos temas, cujo exame previo estara a cargo de sete distin' tos "griipos de discussao", tambem ja organizados.

Quanta ao programa estabelecido para a Conferincia, pode ser destacada a exibigao d^ um filme norte-americano sobre a ativi' dade do seguro, para esse fim gentilmente csdido.

Como homenagem a I Conferencia Brasileira de Seguros Privados. esta o S.E.S.P.C.R■}. promovendo a confecgao de um folheto ilustrado, destinado a expor ao publico as refeuantes fungoes economicas e sociais do seguro pcivado. p o

ANO XIV AGOSTO DE t<)53 N. 80
BRASIL
REVISTA I INSTITUTO OE RE8SEGUROS DO
da CAmara ROORIGO DE cnMCRun ANGao MARIO CEWJE "E LIMA TECNICO emILIO DE SOUZA PEREIRA UB1RAJARA iNOlO DA COSTA VICEHTE DE PAUIO 0ALUEZ REDA9A0 OA REVISTA: SERVIQO DE DOCUMENTACAO SDIPlCIO JOAO CARLOS VITAL AVEKIDA MARECHAL CAhaRA, 171 CAIXA POSTAL U40 RIOOEJANEIRO BRKa\L a.tin.do. cprl. mtm ftpanafl eplnj5ai de teua autores e aio dft aua exdusfva fatponaabnidade.
Presidente: Pauttf Uopoldo Perelra
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r. 1 C ^ O Jo-0^-OOOia REVISTA DO I. R. B. "i •r •'.1 .1 '•'q

Estudo financeiro-atuarial dos resultados anuais

numa companhia de seguros de vida

Rene Celestin Scholastique, M. I. B. A. Mcmbro diplomado do Instituto dos Atudrios da ^Sul Am6nca»

OPHESENTE TRABALHO foi redigido na esperanga de que os atuarios. contabilistas e financistas possam aproveitar uma experiencia.de trinta e quatro anos adquirida no ensihamento das materias utilizadas nestas profissoes, na execugao de trabalhos efetuados por conta propria e a secvi?o de duas Cias. de Seguros de Vida. uma Soc.edade de Capitalizagao e um grande Banco de Inversoes. Procurou-se nele mdicar de modo pratico e bastante detalhado. como o Atuario de uma Cia. de Seguros de Vida pode dar uma ideia exata, simples e precisa da marclia e da situasao da Cia. sob seus varios aspectos.

Assim, vamos acompanhar um Atua rio que, depois de cncerrado o exercicio, (1952 por exempio), prepara um relatorio a ser apresentado' a Di

Para raelhor compreensao do assunto daremos exemplos numericos arbitraiios e geralmente sem qualquer Jigasao entre si. Serao empregados dados ficticios que nunca^se referirao a determinada Cia.; mas esses dados serao verossimeis. as vezes vizinhos dos reajs. e, em certos casos, quase proporcionais a eles. Assim nao sera desvelado o que fbi observado lias Cias.

— Suporemos que as Cias. estudadas sao brasileiras, que trabalham no BrasiJ. onde tern a sua sede. e em reforf, » T a ui. onoe tern a sua sede. etona e a alguns altos funcionSrios ^iversos outros paises (P,. R, p., . ) a la. Notemos. de inicio. que os °°de mantem sucursais. Sao soa-'e-

4ia iUeliS> ae

enoem — ou devem entender de * finan?a, ou de contabilidade, ou de

•aez anos e operam so no ramo Vida.

vezes exigir esclarecimentos sobre cer tos itens, agrupamentos, operagoes, convengoes, para poder interpretar

exatamente ^s resultados, ainda que sejam estes apresentados, depois, com mais ou menos detalhes.

PLANO GERAL

O "Relatorio atuarial" podera obedecer, por exempio, ao seguinte

piano :

Capltulo I •

Capitulo II

Capitulo III

•^apitulo IV

/ntrcriufao

*

Parte A — Carteira de Seguros

§ 1 — ProdugSo do Exercicio Quantidade j

Qualidade .;

— Receitas

i

§ 2 — Situagao em 31-12-52

§ 3 — Caducidade

§ 4 — Mortalidade

Gestao

Parte B

— Despesas comcrdais

§ 5 — Premios

§ 6 ^— Inversoes

§ 7 — Receitas diversas

§ 8 — Gastos de produgao

§ 9 — Gastos gerais

Parte C — Resultados

§ 10 — Resultados da mortalidade

§ 11 — Resultados da rcpresentagao das R.M.

§ 12 — Resultados das rescisSes

^13 — Resultados das clausula®

^a.pitulo V — Estudo atuarial

§ 14 — Insuficiencia dos carregamentos

g 15 — Variagoes das R.M.

I 16—.Resultados do Fundo suplementar

— Enquant produ^ao, ou de medicina. ou de administragao, etc., mas raramente de cencia atuarial". Portanto a linguagem e

o o Servigo Atuarial procede aos trabalhos preliminares para estabelecer a situagao exata de cada 3p6 ice em 31 de dezembro de 1952, mpregada no Jie/atcrio atuarial o a! ! '^"^"'bro de 1952. anual deve conter poucos termos pu- ^ informacoes de que ramente "tecnicos". e estes serao cui- ZT Produgao. dadosamente definidos «enova?oes. Sinistros, Contabilidade tmoveis. etc '^era cn... ;5era necessano as

^upitulo VI Estudo financeiro

§ 17 — Formagao do Lucro liquido

§ 18 — Contas

§ 19 — Estudos dos Balangos

§ 20 — Estudos das Contas de L.P,

§ 21 — Coeficientes e conclusoes financeiras

4 H
I'-".™,- AGOSTO DE 1953
REVISTA DO J, ft s:
Resumo e Conclusao Geral

AiPRESENTAgAO PRATICA

E' comodo apresentar o trabalho em dois volumes distintos: 1° volume: O TEXTO; 2.0 volume: OS QU'A,, DROS., \— O TEXTO contem o Piano geral^dma mencionado e, depois, o exaJie sucessivo de todos sens itens, indicando-se para cada urn as informasoes essenciais. principalmente as de/ini^es, OS resultados resumidos, isto • e. sem" calculos nem grandes detaIhes. e a opiniao do autor quando se torna necessaria. E' uma verdadeira arte, a escoiha dos resultados mais c.;racteristicos e a sua apresentagao ae modo atraente: pequenos quadros com poucos numerbs. emprego de quantidades aproximadas, de frames simples, de coeficientes "eloquentes". de compara?6es habeis. e" tudo isso sem deixar de dizer a verdade e sem magoar ninguem! "

Os QUADROS contem dados mais completes, mais numerosos, mais precisos, porem, sem comentarios; eles •servirao principalmente aos especialistas, aos que desejam verificar as afirmagoes do Atuario ou chegar a conclusoes pessoais tiradas diretamente dos elementos de base.

— Para dar uma ideia da extensao razoSvel do estudo, posso dizer que o men 20." Relatdrio atuarial anual de urn feitio geralmente bcm acolhi-

do ja faz varies anos, representava, quanto ao TEXTO. 40 paginas datilografadas (cada uma com 30 linhas de 18cm). Os QUADROS exigiram cerca de 60 paginas.

No que se refere a confec^ao dos QUADROS, limitar-me-ei a dar algumas diretivas.

— Assim, e comodo dividi-Ios em diversas series caracterizadas por letras de suportes diferentes. tais como:

Carteira de Seguros, serie C : quadros G. Ca, O

Gestao, serie G : quadros G, G,

Resultados, serie R: quadros R,,

Nada impede, naturalmente, que se destaquem os quadros relatives a Mortalidade nuraa serie M

as Inversoes numa serie I

as Despesas numa serie D

as Finangas numa serie F i e que haja uma serie A de quadros Anexos.

• — E' suficiente, em geral, fornecer OS dados para os 5 ultimos Ex. Os nomes dos elementos cstudados serao inscrifos um abaixo do outre numa pnmeira coluna e os valores numericos dos elementos para cada ano nas 5 colunas seguintes. Nao esquecer de indicar a unidade empregada.

Exemplo:

' (QUADRo C[ )

PRODUCAO POR PAlS E POR EXERClClO (UNIDADE) PRODUgAO

Pafs P,, Pais P, -wijunto.

Agora vou chamar a atengao sobre

P sssencial a dizer nas diversas partes

do

seguindo a ordem do Piano geral.

INTRODUQAO

a) Modiflcagoes

, HEVloU'A DO I.-.B. Bs

N," «C - AGOSTO DE lS53 -% 10
No 1948
1949 1950 1951 1952
1948 ®'<AS1l lm6veis., 25,5 22,3 43,5 22,4 21,7 44,1 'itulos Emprgstimos Total 100,0 100,0
pj, ^6veis
Emprgscimos TOTAL 100,0. 100,0 1949 1950 1951 1952
(QUADRO ) PERCENTAGENS DOS DIVERSOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ATIVO, POR PAfS E POR EXERClClO
PAls
J'tulos
Nao entrarei em mais detalhes s6Os QUADROS, cujo conteudo, 'sposigao e numero dependem do grau ^ '^csenvolvimento da Cia., da do^"mentagao posta ao dispor do atuado segredo que se quer guardar ®^tire certos assuntos, da competen^'3 e do temperamento dos leitores. TEXTO,
Dizer se o atual relatorio e analogo aos precedentes, com modificagoes de detalhes (indica-las), ou se ele difere sensivclmente dps precedentes (explicar porquc).

b) Abreviagoes

Indicar quais serao empregadas. (Nao exagerar o seu numero).

\ Ex. = Exercicio (s), S. I. = Sexguro individual. S. G. = Seguro em G'rupo, R. M. = Reserva (s) Matematica (s), L. P. = Lucres e Perdas, c. = contra (nas comparagoes com o Ex. precedente), p.e. = per exemplo.

c) Notagoes

E' comodo empregar as seguintes; k Cr (kilocruzeiro), que corresponde a Cr$ 1.000,00.

MCr$ (megacruzeiro), que vale Cr$ 1.000.000,00.

-vC, de mode geral, os multiples k = kilo (1.000) e M = mega (1.000.000) das moedas mais freqiientemente usadas. Exemplos:

Ik Sue = Sucres 1.000.00

IMF = Fr 1.000.000.00.

Bern entendido, nada impede que se empregue qualquer outre multiple julgado pratico. p.e. a "hectolibra" para uma sucursal na Inglaterra:

1 hL = £ 100-0-0

A vantagem das notaqoes indicadas e que evitara o use, sem ne~

cessidade. de numetos cemplicados: um Diretor da Cia. nao precisa lembrar-se de que a carteira em vigor em 31-12-52 tinha uma importancia de Cr$ 4.327.982.156,00. E' bem suficiente que saiba que a carteira era de cerca de 4.300 MCr.

De mode analoge, se o valor medio das apolices em vigor e de Cr$ 35.428.30, pode-se dizer que e vizinho de 35kCc.

d) Observagoes (Exemplos):

1 — Seguros em Grupch- O-desenvolvimento desta carteira nos obrigou a

2 Sucursal Si. Em conseqiiencia dos acontecimentos ocorridos em tal pais, as contas daquela sucursal

3 Sucursal Ss. Devemos assina.lar que

^ Sucursal &. Tendo sido cria<ia no decurso de 1952, julgamos que

€) Taxas de cambio para o hi' ventario (Valores, em Cr.?, das outras moedas que nos interessam).

Parte A — CARTEIRA DE SE- ultimo a aproximagao e suficienGUROS te). Em cada pais servir-se da

^ . moeda do mesmo. Para o Con-

° ^ Quan^ir^ade (§ 1 e junto da Cia. empregar o M Cr, depois de converter nesta moeda

) Separar os S.I. e os S.G. todas as moedas cstrangeiras. Esta separa?ao pode ser mais - ^ ^ornecer os dados relativos aos ou menos nitida. ^ ultimos Ex. e as percentagens

) Indicar os numcros de apoli- jg acrescimo ou de decrescimo de ces (ou de certificados, ou de um ano para o seguinte. contratos) e as importancias "" . . .

6.°) No § 2, mdicar (em kCr) o ca- dos capitals. , ,

3o\ c , . . pita! medio:

• ), Fazer uma dmsao por pais, a) das novas apolices (que enoutra por classe (com participa--

Caonoslucros, sempartidpagao). outra por piano (Vida Inteira. j Dotal. Temporaries. Renda Pianos especiais). 7.°) Mostrar os Mouimenfos na carj ^ teira durante o Ex., p.e.. da se-

• I ^ontorme a importancia da car.. , gumte forma: teira, empregar como multiplo. ° na indicasao dos capitais- o kilo Para 1.000 de capital em vigor no ou o Mega (geralmente com este inicio do Ex. houve;

cntradas ^05,3 (c. 195,2) saidas: por sinistros por vencimentos ''^1 por caducidade, resgate, etc 111,5 (c. 11Q.7) 121.2 (c. 119,9)

^ando, para a Carteira. um acrSscimo real de (c. 75.3). isto 6 8,41% (c. 7,53%).

Capitulo //'— Qualidade 1.°) com a Carteira no inicio do Ex. (da ordem de 3 a 5%)

§ 3 — Caduddade

T\ t. , , 2.") com o total das saidas por caJ-'ehnir claramente as diversas es- , , , j .

Pecies de caducidade consideradas: ducidade (da ordem de 40 a Caducidade geral — onde intervem

^ndos OS contratos. qualquer que seja 30) <-om a produgao do anu anterior

3 sua vigencia. Comparer a impor- (^3 ordem de 18 a 25%).

'sncia das saidas por caducidade com

° total da carteira em vigor no inicio — Fm certos casos pode set Julcada ano (da ordem de 7 a 10% gado litil estudar a caducidade no 2.'.

Po Brasil).

3.°, ... ano, p.e. para orientar os Caducidade de 1." ano -— Comparar servigos da Produgao na determinasaldas por caducidade no 1.® ano: gao das comissoes aos agentes.

-a 11 12 13 14
MOBDA P. P. 1948 2,90 1,40 j 1949 I 195a 1951 1952 2,40 2,00 1,80 1,70 1,40 1,45 1,47 1,50
^^
M,® M - ACOffTO ba 1053 REVISTA DO I. R. B.

16

§ 4 - Mortalidade

Mortalidade "Se/ect" - Explicar o que é, e indicar, se achar necessário, os coeficientes escolhidos para levar em consideração o efeito da seleção médica durante os primeiros anos de vigência.

- Calcular as percentagens dos sinistros reais (por apólices ou por vida) sôbre os previstos:

Por •país, por zona _ (Tropical, Semitropical, Européia...), para riscos normais ou subnormais, para apólices com ou sem exame médico, etc..., para o Conjunto da Cia. (encontrar-se-á, p.e., neste último caso, uma percentagem· da ordem de 50 a 70%).

- Fazer também um estudo levando em consideração a importância do "Risco" e comparar o custo previsto com o custo real da mortalidade. Comparar o Lucro "select" com o total dos prêmios.

Mortalidade "Ultimate" - Cálculos efetuados sem aplicar a redução da mortalidade que se considera corres. ponder -ao efeito da seleção inicial. Aconselho a brevidade neste assunto bastante técnico.

Parte B - GESTÃO

Capítulo III - Receitas

§ 5 - Prêmios

Explicar com -precisão o que se inclui sob esta rubrica. Cuidado com os prêmios vencidos e não pagos, os prêmios pagos adi.mtadamente, os prêmios de resseguros. Pode ser interes-

sante indicar a importância dos prêmios únicos, dos de primeiro ano, e dos de renovação.

§ 6 - lnversõe�

l.0) Definir, .partindo do "Balanço'' publicado pela Cía., os têrmos ..Ativo", "Ativo médio", "Rendimento", tomando certas p::ecauções para evitar a influência do câmbio. A Taxa de Rendimento será o cociente do "Rendimento" pelo "Ativo médio".

Interpretar de modo análogo os têrmos "médio" e "Taxa de Rendimento" relativos às di- -versas partes do Ativo ou do -Rendimento.

2.º) Calcular as Taxas de Rendimento % por país e no Conjunto da Cia.,

pondentes. As percentagens destas despesas não são, evidentemente, as mesmas.para títulos, imóveis, empréstimos ou depósitos.

4.º) Indicar as Proporções dos Diversos Elementos de Rendimento, %.

Poderá ser fornecido para cada país um quadro resu1;11ido que abrangerá, conforme as circunstâncias, de 2 a 5 anos. Tudo

dependerá da importância das variações constatadas pelo Atuária.

Suponhamos, p.e., que a política de "Inversões" da Cia. se tenha modificado sensivelmente no país P, a partir de 1941; o quadro resumido do "Texto'' ,poderá ser apresentado assim : p1 - Proporções dos diversos elementos %

3.0) Calcular as Taxas de Rendimento % dos Diversos Elementos do Ativo, p.e., para o Conjunto da Cia.:

Para tornar mais interessante o relatório, o Atuária procurará simplificar a apresentação doo resultados cada vez que fôr ,possível. Por exemplo resumirá a fisionomia das Inversões da Cia. em 31-12-1950 (ver o quadro acima), dizendo: os títulos representavam 1/3 do Ativo, os Empréstimos um pouco mais, e os Imóveis cêrca de 1/5; Depósitos e Ativo não colocado, juntos, perto de 2/15.

§ 7 - Receitas diversas Indicar não só a importância, como também a natureza destas receitas, pelo lllenos das mais ·importantes, redu-

zindo ao mínimo as que não serão designadas nominalmente.

Capítulo JV - Despesas comerciais

§ 8 _ Gastos de produção

Incluem as comissões propriamente ditas e as outras vantagens oferecidas aos produtores. Chamar de Taxa de astos de produção de determmado pe­ �íodo o cociente dos "Gastos de produção" pelos iprêmios recebidos no mesmo período•

Indicar, para o Conjunto da Cia.. as "Taxas de gastos de produção" para 1952 assim subdivididas, p.e.:

8,95% (e. 9,05)

Dar algumas informações sõbre as taxas em cada país: Brasil, P,, p.,....

- Falar da diferença entre as taxas "brutas" e as "líquidas", devida ao valor das despesas de gestão corres-

Prêmios únicos .....

Prêmios de 1.

Prêmios de 2.

54,07% (e.53,48)

ano ...

ano ...••

Prêmios de 3.0 ano ...

Prêmios anos seguintes .... ••·

e para o Total dos prêmios

24,36% (c.24,12)

15,79% (c. 14,88)

9,98% (e. 9,32)

20,77% (e. 19,93)

15
*
N.O 80 -AGOSTO DE IIJSJ
Brasil p, p, Conjunto Comentar. 7,20 (c. 6,89) 5,75 (c. 6,97) 4,03 (c. 3,75) 6,85 (c. 6,67)
p.e.:
Título� ..,..... Imóveis .,.....
Empréstimos
Depósitos
Total do Ativo colocado ........... 6.57 (c.6,71) 6,07 (e. 6,63J 10,02 (c. 9,38) 4,58 (c. 3,84) 7,72 (e. 7,53)
.
....
......
17
Títulos .......• •••·· ······· · Imóveis ........•• • •······ · ···· Empréstimos ......• • • •• •···· · · Depósitos .....•..• ••··· ·· Ativo não colocado ...••••• •I• • • • • • • • Total ..........••• •••·· ·· ···
18
51.7 33,0 30,2 28,1 15,3 19,7 17,4 17,5 19,8 34.9 38,6 40,2 6,7 5,8 4,6 3,1 615 6,6 9,2 11,1 100,0 100,0 100,0 100,0
194-1 1�50 1951 1952
· ••·· · · ········ ·
· ·· ··
· · ······ ····· · ·· ·
0
·
•• ··· ·· ··· ·· · · ·
0
.
.....
..
...
·· ·
• •• •• •· ·· ·· · ···· ···
····· ··
.
REVIST/1. DO !. R. 8.

- Pode-se também falar de ";r'axas de comissões prõpriamente ditas", que serão inferiores às precedentes (e

muito, às vêzes)

§ 9 - Gastos ger:ais

Calcular a percentagem de aumento dos gastos gerais totais e assinalar, entre os itens mais importantes de tais gastos em fins de 1952, aquêles cuja percentagem d� aumento tenha sido superior à percentagem global. Definir depois uma Taxa de gastos gerais que poderá ser o cocien.te dos "Gastos gerais" pelo total dos Prêmiosrecebidose do Rendimento.Exemplo: se os Gastos gerais atingem 72 M Cr, os Prêmios recebidos 208 M Cr e o Rendimento 70 M Cr, a Taxa -, de Gastos gerais será 25,9%.

A "Taxa de gastos gerais" é muito mais expressiva que o cociente dos Gastos gerais pelos Prêmios recebidos (sem levar em consideração o Rendimento). �ste último cociente é, entretanto, estudado em certos casos; o seu valor, no exemplo acima, seria 34,6%. *

Parte C - RESULTA[)OS

Capítulo V - Estudo atuarial

.êste estudo permite mostrar, sob um aspecto todo peculiar ao Seguro de Vida, como se forma o lucro líquido, o qual se encontra por um método completamente diferente no estudo puramente financeiro. Assim um dos estud0s serve para controlar o outro, e isso com uma aproximação notável.

§ IO - Resultadosda mortalidade

Em geral haverá um "Lucro de mortalidade", que o Atuária calculará por comparação entre o custo da mortalidade prevista ("Ultimate'' em geral) e a mortalidade real.

§ 11 - Resultados da repr:esentação -das R.M.

Sob o ponto de vista das inversões, para fazer face a seus compromissos futuros sem reduzir seu capital ou suas reservas verdadeiras. uma Cia. de Seguros de Vida deve tfrar da parte do ativo que representa suas R.M. uma taxa de juros pelo menos igual à taxa de cálcul;- dessas-res�rvas·. Se ela consegue uma percentagem de juros melhor que a mínima, o rendimento correspondente a essa parte do ativo excede o rendimento mínimo (ou estrita�ente necessário) de uma importância que chamarei de Lucro técnico de inversão.

O Atuário calculará êsse lucro e indicará seu valor para o Conjunto da Cia.

- Será interessante também indicar a percentagem do mesmo lucro em relação à média das R.M. O resultado depende da taxa do cálculo das tarifas, das R.M. e da Taxa de rendimento. Poderá ser, p.e., da ordem de 1.5 a 4%.

- Não pretendo avaliar, neste trabalho, as conseqüências que podem advir, tanto para as Cias. como para os segurados, da obrigação, imposta a essas. de inverter, em condições pouco vantajosas, uma parte do ativo que representa as R.M. Mas a importância dêste assunto exige um exame dos mais cuidadosos.

§ 12 - Resultados das rescisões Deduzem-se da comparação entre os valores de resgate e as R.M. das apólices rescindidas no decurso do Ex. Em certas Cias. se deverá examinar t,unbém o caso das apólices simplesmente saldadas ou transformadas: tudo depende das notas técnicas aprovadas e dos cálculos de transformação.

§ 13- Resultados das cláusulas

Invalidez simples. invalidez com renda, dupla indenização, etc... Ci-lar, de passagem, a relação entre o total dos prêmios de cada cláusula e o total geral dos prêmios.

§ 11 - Insuficiência dos carregamentos E' él diferença entre êstes e as des� Pesas reais. Poucas pessoas avaliam, mesmo aproximadamente, a importân� eia dêste "deficit" que ultrapassa geralmente de longe o lucro de mort.1lidade.

§ 15 - Variações das R..M. Numa Cia. que funciona normalniente as R.M. vão crescendo cada

Lucro da mortalidade • ···

Lucro técnjco de inversão

Lucro das rescisões

Lucro das cláusulas

Renda suplementar

ano. Nunca se deve cansar de repetir que o Acréscimo anual das R.M. é uma despesa técnica obrigatória. Antes que O Serviço Atuarial tenha indicado o valor dêste acréscimo é impossível calcular o lucro líquido, mesmo conhecendo as ''Receitas" e "Despesas" tiradas da Contabilidade.

_ Explicar as razões das variações bruscas das R.M.: produção muito variáveJ. �ndância súbita de certos planos, p.e. de seguros a prêmio único, ou afluência de resgates, etc...

§ I6 - Resultados do Fundo suplementar

O Fundo suplementar é a parte do Ativo que não representa ais R.M. Â medida que êle cresce a Cia. de Seguros se torna mais parecida com um Banco de Inversões. Chamaremos de Renda suplementar o rendimento -dêste Fundo.

§ 17 - Formação do Lucro líquido

Exemplo de cálculo do Lucro líquido da Cia. (unidade: M Cr): 24,5 (e. 22,l)

10,9 (c. 9,8)

(e. 0,6)

(c. 8,7)

(e, 4,2)

Lucros diversos (p.e. s/venda de títulos ou imove1s

Total dos elementos favoráveis Por

Insuficiência dos carregamentos •

Depreciação cambial do Ativo

(e 47,51

(c.35,5)

(e. O.ô)

(e. 0,4) Perdas cliversas

(e.36,5)

Total dos elementos desfavoráveis -·· ·-·· ·-·-· - ·· ) 12,5 (e. 11.0)

L:1cro Hquido {por subtração

19
\
N.<l 80 ..., AGOSTO DE IIJSJ io
21
22
· ·· ·· ·· ·•·· · .· ·
1••• •• ••• • •••• •• • •• 2
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·
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e. '
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RBVl�TA DO 1. li. 8,
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Capitulo VI ceiro Estudo finan-

§ 18 — Contas

Definigoes — Elas deverao adaptar-se ap modo da Cia. de apresentar seu Balanqo e Conta de L.P., para permitir ao leitor acompanhar, se assim o desejar, OS calculos do Atuario.

Aconselho o emprego dos seguintes termos: ■

Ptemiosx total dos premies recebidos, novos ou de renova?ao, mais o acrescimo. no Ex., dos premios em via de cobranga, menos os premios de resseguros cedidos pela Cia.-

Rendas : total dos itens da receita da Cia.

Correpao cambial: e uma importancia positiva ou negativa que serve para levar em conta a influencia da varia?ao do cambio no decurso do Ex.

Receita bruta: total dos tres primeiros itens.

Pagamentos de segaro: pagamentos a segurados e benefi ciaries, menos resseguros recuperados.

Acrescimo da R.M.i e geralmente positivo. Indicar se se leva em consideragao um reajustamento devido ao cambio. Despesas tecnicas : total de "Pagamentos de Seguro" e "Acres cimo da R.M.".

Receita Uquida : diferen^a entre "Receita bruta" e "Despesas tecnicas".

Gastos de produgao i coraissoes propriamente ditas e outras vantagens a produtores, menos comissoes dos resseguros ce didos. .

Gastos gerais: tomar bem cuidado na defini^ao, que depende da apresentagao " da con ta L.P.

Despesas copiecciais: total de "Gastos de produgao" c "Gas tos gerais". •

Lucro liquido : diferenga entre Receita Ifquida" e "Despesas comerciais".

Cooientar. Sucursal Pi SucuTSal P*

~ Podc ser litil confrontar cer tos itens por pais, p.e.:

2.»)

Contas par Pals — Examinar 0 que se passou'em cada pais onde opera a Cia.- Tomemos um exempio:

Brasil (unidade: M Cr)

Com uma importancia, em Premios, dc 160 tc 1501

• e em Rendas, de ..; '

e levando em conta uma corre?ao cambial""de'

a Receita bruta de 1952 atinge a ...

Os pagamcntos de seguro ""

c o acrescimo da R,M

somados, dSo as Despesas tecnicas

67 (c. 56)

(c.~l)

Contas por classe e participagao nos lacros — Coraparagao entre os resultados dos Seguros com lucros e sem lucros e, eventuaimente, algumas palavras s6bre a partjcipagao nos lucros.

Contas do conjunto (S. I.) Comparer os 2 liltimos exetcicios' assinalando, p.e., as ,percentagens de varlagao dos elcmentos mais caracteristicos.

Contas dos seguros em grupo — Calcular as percentagens dos S.G. na carteira total da Cia., quanto a premios, lucro liquido.

7.°) Variagoes dos lucros liquidos par classe e por pais ■— Indicar. para os 3 liltimos Ex., os valores dos lucros liquidos em M Cr: para a carteira com lucros, a carteira scnl lucros, os S.G., os divecsos paises, o conjunto da Cia.

§ 19 — Estudo dos Balangos

O Ativo da Cia. sera resumido cm cinco grandes grupos:

Titulos, Imoveis, Emprestimos, Depositos, Ativo nao colocado.

O total dos 4 primeiros e o "Ativo colocado".

62 ( 38) 59)

37 (c.

For ^trrparte'^ T Receita liquids de for outra parte, somando os Gastos de producSo

.e OS Gastos gerais obtemos as Despesas comerciais

Contas p-erais — Fornecer, para OS 3 liltimos Ex., os mais interessantes entre os elementos referentes ao conjunto da carteira da Cia., p.e.: Premios, Rendas, Receita bruta, Receita liquida. Gastos de produgao, Gastos ge rais, Lucro liquido (maior desenvolvimento no § 20).

O Passive sera dividido em: Coropromissos a longo prazo, Compromissos a curto prazo, Capital. Reservas diversas.

O Atuario devera indicar, do modo mais conciso possivel c. entrctanto. com muita clareza, quais itens do Ba-

25 26 23
24
-
2
™b.ra.d., da R.„„a ^ 33 {c. 30) 69 (c. 57) c. 225 (c. 205) 99 (c. 97) 126 (c. 108) 102 {c. 24 (c 87) 21}
l^rSmios Rendas.. l^cceita bruta Despesas tecnicas.. ■Receita Ifquida.'.... Despesas comerciais i Lucro Hquido BRASIL Pi P2 Ps CONJUNTO 3.0) 4.0) 5.0 6.0)
REVlSi'A DO 1. R. B. N.n 80 - AGOSTO QE 1553

lango pablfcado entram em cada grande grupo. E' dc suma importancia lembrar sempre aos leitores que as "Reservas raatematicas" sao comprcmissos a longo prazo. Tambem o sao OS "Fundos" ou "Reservas" que indi, cam obriga^oes da Cia. para com ter^.ceiros, tais como Fundos de beneficencia, Reserva para post-mortem dcs funcionarios, para distribui^ao de lu cres aos segurados, etc...

Nas "Reservas diversas" so se devem incluir importancias que pertencem normalmente aos acipnistas alem do Capital.

As "Reservas diversas" nao sao representadas forgosamente por quantias que possam ser realizadas a vondade dos acionistas. Por exemplo, a "Reserva de Contingencia", — que indue entre as "Reservas diversas", porque nao indica urn compromisso a longo prazOi como as "Reservas matematicas", — nao'e, entretanto, uma reserva "livre" como a "Reserva para aumeato do capital", a "Reserva para estabilidadc dos dividendos", etc...

Exemplo de Balango resumido: Em 31-12-1952 (MCr)

Ativo

— E' muito expressive apresentar a situa^ao em 31-12 sob a forma seguinte; tomando por base de comparacao em cada Ex. o total do Balanpo. que se representara por 100, calcular o valor relative de cada grupo. No exemplo acima poderemos dividir per 9,6 (ativo total era 31-12-52 dividido por 100) todas as importan cias que se referem a 31-12-52 e por S.-i as que correspondem ao Ex. p.-eccdente (entre parenteses). Teremos i-ssim;

Exemplo de aprescnta^ao dos Resultados do Ex. 1952:

(Em MCr)

" E interessante apresentar a im- § 21 — Coe[icientes e conc/usoes R°rtancia de certos elementos sob for- financeicas de percentagem da "Receita efeti- yjjj j^geiro estudo do Balanqo

• O quadro a seguir corrcsponde ^ je vista: da liquidez, das caso precedente: para estabelece- Amortiza?6es, das Reservas e do Po-

OS valores dos diversos itens financeiro imediato.

§ 20 — Estudo das Contas dp

306 (c. 270) 185 (c. 157)

Emprestimos 354 295) 25 (c! 37)

Ativo nao colocado 90 (c. 81)

960 (c. 840)

Chamarei de "Receita efetiva" o total de "Premios" e "Rendas".

Modificada pela "Corregab canibial" ela se torna "Receita bni^i".

Paastuo

Comprom. Icmgo prazo .. 795 (c. 699)

Comprom. curto prazo ... , 84 (c. 75)

S^P"®^ 30 (c." 30)

Keservas diveraas 51 (c. 36)

' . 960 (c. 840)

Subtcaindo da "Receita bruta" as "Despesas tecnicas", isto e, "Pagamentos de seguros" e "Acrescimo das R.M.", obtem-se a "Receita liquida".

E tirando da "Receita liquida" as "Despesas comerciais", formadas pelos Gastos de produgao" e os "Gastos gerais", resta o "Lucro liquido".

3,18 (1/100 da Receita efetiva) . r r-u a "r- tPara iQs-) o ve ,oci t Itqu'dez — Chamo dc Coefi- e por 2.75 para 1951. To- • ^ j i- " -i--- Q, ^ ^ ciente de liqmdez a relagao encuidado que no quadro seguinte o ^ jjqujjo reaiizSvel ^ ® se refere ao Ex. 1951 esta escrito ^ Deo passivo ®sq«erda, e nao a direita como na exiglvel a curto prazo E. Cada ^PosigaQ precedente. E' proposital- um desses elementos devera ser qug indico as duas formas entre definido minuciosamente, tanto ® 9uais o Atuario pode escolher. mais que existe neste dominio uma parte de arbitrariedade. Dir1951 1952 se-a, p.e.:

27 7 24 4 ^ inclui OS seguintes itens do J®«ita efetiva"'."."!

^®=«ita liquida

100,0 100,0 Balango: Caixa, Juros bancarios

S3.8 53,8 e Alugueis a rcceber, Efeitos a producSo.. 35,1 14,9 receber. Contas correntes a visastos gerais 27.0 29,5

liqaido • 11,7 9,4 ®

27 2S 29 50
SO - AG6ST0 DE 1953
H
Ativo % Titulos* 31,9 (c. 32,2) Imoveis 19,2 (c. 18,7) Emprestimos 36,9 (c. 35,1) Depositos 2,6 (c. 4,4) Ativo nao colocado .... ~9,4" (r:; 9,6} 100,0 (c. 100,0) Petssivo % Comprom. longo prazo. 82,8 (c. 83.2) Comprom. curto prazo. 8,8 (c. 8.9) Capital 3.1 (c. 3,6) Reservas diversas ...... 5,3 (c. 4,3) 100,0 (c. 100,0) Comentar.
L.P.
Premios 230 (c. 208) Rendas 88 (c. 67) Reccifa efetiva 318 (c. 275) Corre^ao cambial — 2 (c. — 1) Receita bruta 316 (c. 274) Pagamcntos dc seguro 38 (c. 28) Acrescimo R.M 107 {c. 98) Despesas tecnicas 1^5 (c. 126) Receita liquida 171 (c. 148) Gastos de produ^3o '48 (c. 41) Gastos gerais • (C- 81)Despesas comerciais '^4 (c. 122) Lucro liquido 37 (c. 26)
REVISTA f.lO 1. R. B.

E inclui: Os Titulos, ou uma parte deles, podem, em certas circunstancias ser incluidos em D; os Premios a receber tambem. O Coeficiente de liquidez devera ser superior a -45%.

— Dcpois de estudar este coeNficiente. encarar como a Cia. podera fazcr face a diferenga entre E e D. Sera pela venda de Titulos .sera- .pdos excedentes mensais de receitas.'etc...?

2.°) Amortizagoes — Comparar o va. . lor real total dos Titulos. moveis e outras imobilizagdes com OS valores indicados no Balango. levando em consideraglo as correspondentes amortizagSes inscritas no passive. Em certas Cias.,-p.e., a valorizagao enorme dos terrenos e imoveis compensa largamenfe a depreciagao dos titulos.

3.°} Comparar as Reserves diversas com o valor dos Imoveis, e com o Capital.

4.°). Poder /mance/ro imediato

Para avaliar este importante elemento proponho o calculo seguinte, que explicara a sua definigao:

a) Adicionar o capital e as "Resecvas diversas" (defiaidas no § 19).

A soma corresponde ao que resta do Ativo depois de apartar tudo quanto representa os compromissos da Cia. E' a propriedade dos acionistas.

b) Deduzir da soma precedente a representagao do Fundo de Garantia de retrocessoes. da Reserva para Integridade do Capital, das Reservas de Contingencia, da Reserva para Oscilagao de Titulos c da metade do Capital, que as exigencies legais obrigam • a imobilizgr.

Ficara um saldo ativo P que a Cia. podera em principio, empregar como bem entender, mas que talvez nao seja totalmente mobilizavel.

c) AValiar, entao, a importancia P', dos elementos de facil realizagao que sobrariam no ativo, depois de satisfeitos OS compromissos a curto prazo.

d) O Poder financeiro ime diato' sera, por definigao, a menor das duas quantidades PcP'.

Excmplo; Suponhamos os valores seguintes (em kCr):

Se, depois de satisfeitos os seus com promissos a curto prazo, a Cia. pode contar ainda com elementos de facil icalizagao importando em P'= 50.000, seu poder financeiro imediato sera 34.700.

Mas se a quantia de facil realizagao <:hamada de P' for igual somente a 15.000, o poder financeiro imediato Sera reduzido a 15.000.

Carteira, em 31-12-52:

S.I. MCr (c )

S.G MCr (c )

Caducidade geral melhor, sendo o coeficiente de (c )• mas caducidade de 1." ano ainda muito forte: ...% da geral (c ).

Na Sucursal Pi a caducidade, cada vez mais alta. deve chajnar a atengao.

RESUMO E CONCLUISAO

GERAL

Esta fragao do Relatorio devera center de 30 a 40 linhas. Tomar por unidade o M Cr e passar rapidamcnte Cm revista as diversas partes do es^udo. Exemplo:

RESUMO

Pfodufao:

S.I MCr (c )

S.G MCr (c )

Mortalidade satisfatoria, com um "coeficiente "select" de % (c )■

Receita em Premios :

S,I MCr (c )

S.G MCr (c )

As Inversoes, com uma taxa geral de % (c ). contribuiram a receita com M Cr (c ) •

Despesas Gerais, M Cr (c ). incluindo M Cr (c ) de Gasfos Gerais.

\ 31
H." to - AGOSTO DE 1553 32
33 34
Capital Reservas diversas Total Imobilizado por exigencias legais 30.000 51.200 81.200 46.500 Por diferenga tcremos P = 34.700
BEV12TA DO I. R. B.

í::stes representam ........% (c. .• • .....) da Receita em Prêmios e Inversões, o que mostra a influência de ........

O Lucro Liquido Total passou a •• • • .... MCr (c. ........), cabendo aos S.I....... MCr (c......) e aos S.G. ........MCr (c.....).

CONCLUSÃO GERAL

1. Exemplo

Em resumo: bela produção, ca� ducidade em via de melhoria no conjunto, mortalidade excel�nte, taxa de inversões interetsante, tais são os fatôres que, apesar do contínuo aumento da taxa de gastos gerais, determinaram um lucro líquido em acréscimo de 12% sôbre o Ex. precedente.

Quanto à situação financeira, vimos que ela se mantém forte não obstante a redução momen� tânea do coeficiente de liquidez e do poder financeiro imediato, ret!ução passageira devida à ...

2." Exemplo

Em resumo. os efeitos de uma produção apenas superior à do Ex. precedente, de uma caduci� da<le anormal, devida à ........, de uma mortalidade pouco favo-

rável coincidindo com uma baixa da taxa de inversões, foram em parte compensados pela compressão enérgica dos gastos gerais que permitiu manter o lucro líquido num nível relativamente satisfatório, ainda que ligeiramente inferior ao do Ex. precedente.

Quanto à situação financeira, ela melhorou um pouco, visto que ........ Não vale a pena falar do poder financeiro imediato, por enquanto bem fraco, não obstante um coeficiente de liquidez bastante elevado.-

D12ER:SE DE UM 013JETO sob proteçao do seguro, não significa Pretender torná-lo invulnerável a eventualidades de perecimento.

Em resumo, o Ex. findo, de produção fraca, teve que suportar um acréscimo brusco das R.M. , devido à forte e excelente produção do Bx. anterior. Por outra parte, a mortalidade bastante forte e o aumento dos gastos gerais destruiram os efeitos de uma magnífica taxa de inversões. Assim o lucro líquido caiu de um medo que pode impressionar à primeira vista.

A situação financeira deve ser observada de perto, principalmente se ...... O coeficiente de liquidez, já fraco. poderá tornarse inquietador se a cobrança de prêmios não melhorar sensivelmente.

. Risco coberto não importa em.risco •mpedido - · ·d . porem, em risco preve111 o, Precautelad ..- . o em suas consequenc1n.e;. d Portanto, cobrindo o seguro a coisa esc · nta na apólice, é a incolumidade de seu va1or que o contrato resguarcld Prese d C rvan o sua expressão econômica. onsumida . 1 . - d" t a coisa pe o mcen 10 ou ragada l d� pe o naufrágio, seu valor. t0.c.V1a t d d · orna-se in ene pelo seguro que n� certo modo o perpetua na vida ecollllca d - "d :, -e a1, cons1 erar-se o se�Uro d • e coisas, contrato de indenizaÇao co f n ' n orme reiteradamente tem afirludo a jurisprudêncin universal. Sub t· r• s ltu1ndo o dano pela indeniza- "ªº Siv Passou o seguro a constituir dccid O fator de equilíbrio na economia Os Po 0 . vos, impedindo, desta arte, que at. sinistro viesse ocasionar hiatos n�s 1v·c1 i:ls _1 udes produtivas, entorpeceuclo. d 51111 • o desenvolvimento e progresso a riqueza do país.

I?or r.. •sso, é o valor que o SC\)UrG '-Sgu d co ar a ao concluir-se o contra�o e] mo ern sun resolução, é o valor que j11� r�staura e restabelece mediante õ en1za - d d" çao, ante o acontecimento .o '-'11() de · 0 evento previsto. Daí, a nitidez P Sua finalidade no evitar e sanar �. Juízos t t . dco , cons I um o a essenc1a na 11ceito d I .1 - d as eg1s açoes mo emas qut>

no Cód. Civil se cristaliza no art. 1.432 - ··... .. uma das partes S'! obriga para com outra a indenizar-1!11! o prejuízo resultante de riscos futuro_; previstos no contrato".

L. Lordi escreve em "Le Obligazicn; Comerciali - II n-0 572 - segur0 contra danos jamais poderá trazer proveito ao segurado; pode indenizá-b por um dano sofrido, jamais fa=ê-lc htcrar. O valor da coisa perdida ou n depreciação causada pelo sinistro representa o limite além do qual nada pod!!rá obter o segurado, ainda mesmo haja contratado com outros seguradores, como no caso do seguro, duplo. É a hipótese do art. 1 .437 do Cod Civil que visa ajustar e fortalecer o seguro na sua estrita finalidade d.:indenizar.

Sô;:ire o prolóquio pôsto em voga por Straccha - Assccurntus non quoerit lucrum sed agite ne in damno [it constwiu-se a doutrina indenitária.única fôrça capaz de manter o seguro em sua plena e legítima eficácia e na verdadeira diretriz do espírito de ressarcimento, impedindo-o de degenerar em explorações dolosas, como de estimular sinistros voluntários. perturbadores da economia da nação.

35
;,;,o J;') - A(;ôSTO OE i'JSJ 36
3.0 Exemplo
rL:. 37 38
Obras de arte como objeto de seguro
Membro do Conselho Fiscal do l.R.B.
REVISTA no 1. n. B.

O prindpio de ordem publica de quc o seguro e contrato de indenizagao procJama C. Weens (L'Ass. des Choses — Contracte de Indenite) — repousa sobre este duplo fundamento: — o reireip dos sinistros voluntaries e va proibigao de apostas.

Apartar-se deste preceito, frequentemente decisive nas controversias judiciarias, e transmudar um ato econojnico de defesa "de,.,rique2as em ato anti-economico de destruipao de valoles, transformando o seguro no contrario da fun^ao de equilibrio e de paz economica. Constituiu o tema — "les dangers de I'assurance terrestres" de que Hemard fez um dos capitulos de sua obra notavel.

Os sinistros voluntaries ou nao, disse aquele eminente autor. conduzem muitas vezes o segurado a nao lutar energicamente contra o desenvolvimento do fogo ou do acidente, cometendo toda sorte de embustes e de fraudes com intuito de haver maior indeniza^ao ate a concorrencia da importancia segurada; e a tal ponto, acrescenta, que se pode estabelecer-como principio que para um risca determinado, a existeacia de uma garantia aumenta as probabihdades de sua realizagao". AsSim acontecendo, porque o aumento de probabihdade deriva principalmente da menor prudencia dos segurados, de sua a<;ao pessoal. por vezes delituosa. reclamando a repara^ao no desejo de obter maior proveito possivel.

Os perigos apontados como abuse e desvirtua?ao do seguro. dessipam-se. todavia. a luz do principio de indeni-

dade que o Codigo Civil construiu e fortalece nos artigos 1.436 a I .439.

Principio esse, que sendo a dirctriz s \ iluminar intrincados problema.s do se guro e, tambem aqueb permanencia de que falou Ed. Picard no fulgor da inteligencia de sua obra Le Droit Pnr no seguinte: "o que na vida intelectual ou pratica do direito tortura os espiritos, e a necessidade de discernir sob a multiplicidade confusa e a variedadc prodigiosa dos pormenores. a ossatura "permanente", o esqueleto que sustenta o mundo dos fenomenos juridicos sempre mutaveis".

O preceito indenitaric represenca o principal eleme.Tto de~1n-flueacia defini' t;va na complcxida.'e de certns categorias de seguros. Tal comp]exidad«^ foiina-se na declaragao do valor do objeto segurado — ato substancial na forma?ao do centvato, comu outrossnn. acresce na apuragao do p.vjuizo seja pela diminuigao bu destvuicao dessz valor — ato substancial. impiescindivd na resolugao contratual.

fi o que acontece para dificultar " seguro agrario. pela estimarao arbiti'a' ria dada as safras e a previsao voliivel das colheitas; como no seguro de obje' tos de arte cujo valor transccnde daS normas ordinarias da avaliagao. na^ se assentando propriamente no objetoporem condicionada a notoricdade do artista e a todas as sutilezas de sua sensibilidade e grau de emotividada que ele fixa no colorido da pintura oit no modelar das formas da estatuaria-

Nos seguros de tal categoria ha de se levar em conta o risco subjctivoante o carater personalissimo que o segurado empresta aos valores dC

objetos sinistrados, como, outrossim, enseja a pretensao a liquidagoes lucrativas; de

tade de adqiiirir o objeto e de sua raridade pela maior ou menor dificuldade e complexidade da produgao.

Considera Leroy Beaulieu as obras

^rte como capitais, visto que sua Psrmanencia Ihes assegura dura?ao

™nito mais longa do que a generali^ 2 das obras humanas, como pelo particular de proporcionar deleite .se deteriorarem pelo uso, e por '®so. OS quadros e outras obras de arte, nssificam-se dentre as mais impere-

*"'^2is das riquezas; dai, denomina-las

'^^pifaitx de juissance — Desempe''bam unia fungao educativa sobre su^^ssivas geragoes. despertando nac s6sentimentos elevados como, oussim, descnvolvendo e cstimulando 'ttos artisticos e industriais que rc-

Suitam etn valores vcnais.

s"b ° motive de atragao que 0 rrsundo inteiro exercem os mu®t!s do Louvre, do Vaticano, de Londe Madrid c quc faz de Floren^a,

^ tiaravilhoso escrinio do genio artise da beleza, como a patria dos ^ ^uses da Renascenga. Daqueles ccn^ de arte irradia a forga criadcra do 'Stno de expressive sentido econbhojc considerado uma iiidustria

®Pfeciavel fator de prosperidade das «a?5es.

Tudo isso vem formar os fatores tnfiiitos e varies que entram na coni- ^°si5ao do conceito de valor da arte,

® sua complexidade, flexibilidade e ^sticidade equiparavel, pois, a apredo valor da ciencia.

Q valor esta sempre em fungao do dc desejabilidade, isto e da von-

O desejo de adquirir que faz a paixao do artista ou do colecionador e a raridade que e a condigao exceptio nal do artista no comum dos honicns, constituem necessarios fatores na apreciaqao do valor da arte.

Em certo livro de critica, observa G. Dubufe que a arte atraves da historia, sempre traduziu em obras com um maximo de verdade c densidade e exprimiu a vida em imagens visiveis, a"5sim explicando em determinada epoca o enigma do universo.

O mundo antigo inebriou-se e glorificou-se de arte, enquanto o mundo moderno precipita-se com paixao no caminho aberto pela ciencia.

A ciencia pretende dar a ccrteza naquilo quc a arte jamais sugeriu senao emo^Qes.

Invcstiga a ciencia a verdade, en quanto a arte vai em busca das cmogbes do belo.

No conceito de Platao, a beleza. entretantOi e o esplendor da verdade, e por isso, OS monumentos dos homens sao OS grandes livros abertos a todo curioso apaixonado, aqueles que procuram compreender o segredo do passado c sondar a alma das cousas atra ves de suas formas, de suas cores e de seus sons. Dai, a arte ter precedido a ciencia, do mesmo modo que o sentimento precede ao raciocinio.

"A magnifica inconsciencia das pedras sera sempre mais sincera do que o melhor livro dos homens" disse o citado critico.

Assim, nas cria^oes da arte sincroniza-se o misterio da beleza com o niis-

39 N.o to - AG6ST0 DE 1853 40 4
u I 41
42
REyiSTA DO 1. K. U. ' ciUk'A ,

terioso das emogoes. E dessa cosmcgenia do sentimento, da emotividade e da beJeza, emanam os elementos sutis formadores do valor que imprcgnam de venalidade o objeto de arte como bens para uso dos homens. O sent> , mento do dqno de tais bens incide no ^nsamento de Beaumarchais: "Dans touts^espece des biens, posseder n'est Tien, c'esf jouir qui est tout-"

O deleite derivado da posse de um objeto de arte e, poi^s, um dos elemen tos de aferigao de valoTr^ppr isso. dificil de restringir-se a rigidez das avalia^oes e a intransigencia do preceirc de indenizagao.

Nao obstante tal compJexidade, o direito do seguro e a tecnica da opera^ac oferecem os meios necessarbs para fazer seguravel o objeto de arte em reciproca defesa dos interesses das partes contratantes.

funcao de dois fatores — o interesse do segurado sobre a coisa sinistrada c 0 valor dessa coisa. O dano e a.ssiai encarado sob o ponto de vista pesscal, portanto, relative, pois, variaveis c mutaveis seriam os interesses, e sob o ponto de vista real, isto e, do valor propriamente da coisa independentc do interesse dc seu proprietario. A b' deniza?ao mede-se pelo prejuizo ate o montante da importancia do seguro. •

Tempos houve em que o seguro de pleno valor dos objetos sob riscos, era proibido como perigoso a ordem piiblica, ficando sempre um descob»rtc a cargo do segurado, conforme era corrente nas legisla?6es, medida essa considerada como forte barreira aos sinistros voluntarios. Um descoberto de 10% seria a percentagcra bastante' capaz de manter o interesse dc conserva^ao da coisa.

Na atualidade considera-se todo prejuizo suscetivel de cobertura do seguro, tanto o resultante da perda do valor da coisa, como tambem se resultar da perda do lucre esperado.

O montante do prejuizo, disse C. Weens em sua obra citada, esta era

O principio de indenidade sendo a constante diretriz nos seguros de coisas em sua estrita fungao reparadora do riquezas, constitui a forga que o permite atingir o ideal de s^eu objetivo ou seja, tornar o segurado indene 3e todas OS riscos cobertos, realizando o arresto da Corte de Lyon que C. Ween.-' cita como um preceito de concisao roraaua — /e laisser sans perte at sans pro fit ■ A tal chegando gragas a teoria do interesse que os escritores alemaes Ehrenberg e Kisch na agudeza de conipreensao do fenomeno juridico, puzeram em voga, hoje consagrada peia doutrina e jurisprudencia de diversas nagoes.

Rcsume-se o interesse, segundo Kisch no seguintc: o que o seguro garante ao segurado nao e tanto o bem pa trimonial per ele proprio, porera principalmente o valor pccuniario que Ihe esta incorporado; nao a coisa, nao a hipoteca, nao o lucro, nao o montante da responsabilidade, porem a soma em dinheiro correspondente a esses o'versos bens. £ o valor pecuniario quo o segurado pcrde com o sinistro e que devera ser substituido pelo seguradcr. Assim, o verdadeiro objeto do seguro nao e prbpriamente a coisa, porein o

45

interesse, interesse economico de que nao acontega o sinistro, interesse na conservagao da coisa, interesse em evitar 0 prejuizo; — a isto chamar-se-ia de protegao do seguro.

A teoria do interesse recebeu consagragao das legislagoes como nestes termos do art. 32 da Lei francesa de 1930: — Toda pessoa tendo interesse na conservagao de uma coisa pode ^aze-la segurar. Todo interesse dircto ou indireto em nao realizagao de urn risco pode constituir o objeto de umseguro.

Comentadorcs da lei yeem neste disPositivo a vantagem do seguro estcnder seu dorainio consentaneo com o proQresso, notando Godart no seu Code Assurances que — os interesses re latives a um mesmo objeto podeir. ser conccrdantes, exclusivos, sucessivos, alternativos, complcmentares: todos sao seguraveis.

Nos seguros dos objetos de arte suscita-se a dificuldade de fixagao do ■^alor, visto que na apreciagao e estimagao de uma obra de arte influem nma serie dc consideragoes concerncntes a autenticidade, raridade, antiguidade, estado de conservagao, o bnin 9osto do colecionador, fatores esses dificilmente computaveis na avaliagao do prejuizo. DaS, a razao para que o principio de interesse deva dominar como fator de discernimento tanto na declaragao do risco de parte do segu-

rado adstrito ao preceito de bo'i-fe :leterminado no art. 1.443 do Cod. Ci vil durante a conclusao do contrato, como em sua resolugao na qua! o in teresse de conservagao da co'sa e da nao realizagao do sinistro podera re sultar inteiramente no oposto, no desvirtuamento do interesse, isto 6, inte resse pelo sinistro com o fim do segu rado lucrar com a destruigao do objeto; revelando-se ai a fraude para deiiunciar a inte^ao dolqsa na fasc da de claragao cuja falsidade entao se demonstra.

Fere, portanto, a legitimidade e validade do contrato corrompendo o pre ceito de boa-fe que no seguro e. se gundo Paris Leclerc, — "un hit qui tient a le nature du contracte". fator ponderavcl que leva o Juiz a apreciar OS fates equitativamente.

A boa-fe, disse o escritor frances, nao se aplica somente- a interpretagao do contrato, mas, tambem, a sua formagao, na identidade dc inteligencia do direito brasileiro.

"O segurador presume a boa-fe na declaragao de valor de parte do segu rado e de boa-fe admite tal valor, nao em carater definitivo porquanto fica condicionaflo a apuragao e comprovagao da pericia, indo ate o limite da im portancia segurada, desde porem que fique apurado o valor real do objeto".

O contrato de seguro por sen cara ter consensual, pelo senso de boa-fe

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preponderante na convengao. como pe!a presteza do seu acudimento as exigendas de protegao a todos os valores, investe de particular importancia a declaragao de risco de partc do segurado. a qual a lei da uma imoorS, • tancia decisiva e fundamental, (art. 1 .443 e 1.444 do C. Civ,).

Consiste na obrigasao de todo aquele que contratar um-seguro, de informar e esclarccer o segur^dor. sobre o risco que Ihe transfcre o que ele se dispoe a assumir.

Nesse ato de contrataqao quaisquer omissocs, reticencias ou falsas declaragoes acarretara a perda do "direitc ao valor do seguro".

Semelhante obrigagao. escrcvc Moncharmont — La Declaration dti risque dans les Ass. Terres. — tern uma iniportancia pratica ao mesmo tempo que . apresenta um carater original peculiar ao contrato de seguro.

No direito comum das obrigagocs e uma peculiaridade do contrato de se guro com carater de excepciouahdade.

A declaragao do segurado concernente a existencia e valor dos bens, a fim de sobre os racsmos forraar c segurador a opiniao do risco e cakular o respective premio, desempenhando fungao de tanta importancia, exerce, por isso, certa sedugao sobre aqueles que se aventuram nos sinistros voluntarios, e exagerando o valor dos bens segurados, pretendem indenizagoes vultosas.

E frequente observar-se a tendencia de segurados no exagerar o valor c existencia em stocks de mercadorias nos armazcns incendiados com intuito de obter mais vultosas indenizagoes que, embora se comportem no valor da importancia do seguro ultrapassain. entretanto. o valor do prejuizo apurado.

Um tal proceder em tirar beneficto do sinistro e lucro do seguro, desvirtuando e fraudando o principio de indenidade, foi estimulo ao incendiarismo no passado que hoje ain^a costuma reviver, principalmente, quando a com-" plexidade da operagao oferece ensancbas a astiicia maliciosa do segurado de subvcrter o ato de ressarcimento, transformando o prejuizo em ncgocio lucrative.

De todos OS obj'etos oferecidos a protegao do seguro, sao as ohras de arte aqueles suscetiveis de maior estimagao de parte dos respectivos possuidores, diante da tendencia natural dos colecionadores de superestimarem o valor de suas pinturas, e sob consideragocs personalissimas de aprego e vaidade, enaltecera-nas transmudando o valor real da obra.

A ilusao do colecionador sobre uma pintura de seu gosto e afeigao, poclera leva-lo a atribuir-lhe autoria a artista de nomeada, esquecendo-sc de que falsificadores de impecavel perfeigao tem confundido as mais reputadus pencias, tal como aconteceu com uma

lalsificagao de uma pintura de Rem brandt que deixou perplexos os mais babeis peritos de museus da Euiopa.

Costumam os colecionadores ou sinadores na superestimagao de suas obras de arte, pretender que se Ihes

'®ve em conta o valor de estimagao.

Pbr sua condigao subjetiva. esse preknso valor nada acresce ao valor real obra de arte e por seu teor de fore

"itimo, nao se incorpora ao valor real

® Venal do objeto. por isso, insuscetivel transfedr-se. Exprimira, quando ''^"ito, o interesse do dono do obj'eto arte em conserva-lo para fruir do de sua posse, sem jamais adquium sentido venal ou expressao pr^uniada que se viesse comensurar em indenizagao como oiitro qualquer

^alor de um bem material comum. E

®®sim. por sua condigao puramente o valor de estimagao jamais se

^bjetiva a ponto de tornar-se inateria

^^guravel, pois que seda equ'paravel

^ Pretensao de acautclar pclo seguro,

® Paixao e o amor com todas as parti-

"•^Uridades dos sentimentos afetivos.

^Or isso, nos seguios de obras de 0 risco apresenta multiplas fa-

^^^as de carater subjetivo, sendo que

^^lor afetivo ou de estimagao, mani^estado na deciaragao do seguro, poapenas, ser computado como ele'"^nto elucidativo do desejo de segurar.

'^unca no sentido economico de uma

"^^Patagao eventual.

Entretanto. a lei que reveste dc de cisiva importancia a deciaragao do ris co, nao o faz. todavia, em carater de finitive consoante o espirito da convengao, tanto assim, que a fulmina de anulabilidade se o segurado falur a verdadc, se incorrer em omissocs, oit for reticencioso.

Assim. o prestigio da deciaragao do risco condiciona-se a uns tantos requi sites e obrigagoes do segurado — arts1..443 e 1444 do C. Civ. — como a principio de indenidade sustenta-se e fortalecc-se na forma dos arts, do C. Civ. ns. 1.436 a 1.438 — 1.433 a 1.457 — 1.462 a 1.464 — tantas vezes consagrado pela jurisprud&ncia:

— "As Companhias de Seguros nao estao obrigadas a examinar em todos OS pontos a veraddade das declaragoes feitas pelos segurados nas prcpostas de seguros, razao porque a lei as protege contra as declaragoes inveridicas — Aplicagao dos arts. 1.444 \ _.445 1.454 — 1.455 do Cod. Civil. Comina-se a perda do direitv ao valor do seguro" — Rcc. Ext. 3.564 Argus Fluminense Rev. Forcnse LXXXn — 1940.

"O valor dos objetos e no momento do sinistro c nao no memento da assinatura da apdlice ou no me mento da deciaragao do segurado

O valor dado na apolice nao obriga &s partes; ao segurador e Ikito impugna-

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lo ate o momento do sinistro — Rev. Forense XXXVII pags, 342.

O valor dado ao contrato de seguro na respectiva apolice represenfa 0 maximo d^ndenizagao e ao segurado

Njj^cumbe a prova do quantum do prejuizo.vNao farendo o autor prova da existencia das mercadorias por ocasiao do incendio, nem guardando em cofre a prova de fcgo e o.-? documentos comprobatorios 3as merca dorias seguras, so por meio de execu^ao se pode apurar a impnrtancia dos danos. — "Comp.' Novo Mundo

Ap. 10.4M — Ac. 4' Cam. T. de Ap. de Sao Paulo — 24-10-940

Rev. Forense LXXXV 1911

Portanto, seja que o scguro se conclua por valor superior ao da coisa, seja per seguro duplo (art. 1.437) ou resuite de falsas declara^oea do se gurado que no contrato — "nao guardou" a mais cstrita boa fe e verac<cade. a.ssim a respeito do objeto, como das circunstancias e declara^oes a ele ccncerne.ntes" (art. 1.443), incorrera por forca de tal. como se filiado a atos ,liJ citos (art. 1,436). sob severa san^ao da lei, fuiminado como nulo.

Outro nao e o sentido do principio de indenidade que a jurisprudencia vem firmando.

Tambem neste sentido estabeleceuse a teoria" do interesse seg.uravel para adstriagir .e ajustar o seguro a sua

verdadeira fungao reparadora de prejuizos e de equilibrio nas relagocs economicas.

Dir-se-ia que nos seguros de objctos de arte, as dificuldades seriam removidas mediante a introdu^ao da clAu' sula de valor estimado — isto e, me diante previa avaliagao. Picard e Besson que a consideram de uso reslritc nos seguros terrestres. nao Ihe vcem vantagem alguma, pois o seguic em valor declarado resulta frequentemente ilusoria para o segurado. Prinieiramente pela dificuldade^^dg" fixar o va lor,de uma obra de arte, ainda mcsmo que sua autcnticidade seja insuspeitapois o pre?o de tal obra alem de sua propria qualidadg. sofre influenda dc uma serie de consideragoes, de. m rJo que em caso de sinistro, o encargo da prc-a torna-se particularraente pesado para o segurado pelas divergencias e discussoes que suscita a perlcia. principalmente no aprcciar o valor intrinseco do objeto no caso de sinistro total.

A clausula de valor estimado tern por fim, escreve Laffargue — La Clau se de Valeur Agree — fixar um vtiloc reparavel, porem este, sob pretexto de estabelecido mediante acordo das partes. convencionalmente, nao pode ser determinado arbitrariamente, pois tal seria abrir a porta aos mais graves abu ses — Assim, e nccessSria a pericia previa. ou enfao, que a Companhia

possa verificar a veracidade da dcclaragao do segurado, controlando pelos meios de que dispoe o valor c existcndos objetos propostos a garantia assecuratoria, bastando para isso que o segurador expressamenfe aceite o risco proposto para que seja esfe cor.siderado segurado por valor deter minado.

Entretanto. a clausula de valor esti mado nao tornaria prescindivel a peri-

'-m, portanto fazendo definitiva a imPortancia e valor da indenizagao

^^gundo escreviamos na Revista do I.

B. n." 47 — fevereiro de 194S

E assim, preve o Codigo a hipcfese da

•Perda total do objeto, diante da qual

° segurador ficara obrigado ao pagamento da importancia ajustada, sal-

^®S'iardando-se, tbdavia,' seus direitos

® interesses nos casos de seguros de

^^Jor e.xcedente ao da coisa — art.

1.438 — ou quando esr.a ja se encori-

'^re segura pelo mesmo r.'sco e no seu

"Valor integral — art. 1.439 — quan go entao vem a lei operar em seu favor,

9uer para desobriga-lo ou para anular

convengao, desta forma acontecendo, Pois, — [raus omnia corrumpit

Ainda diziamos naquele comentario

^0 art. 1.462 na citada revista

Considerava o Visconde de Cayru a

^stimagao da coisa segurada como

^ondigao da chamada apolice avaliada.

contraiio da apolice aberta em que se nao verifica semelhante esiimagao,

pois nao sendo essa da essencia do seguro, e da simples prudencia e arbitrio do segurado, e por isso, pcesurac-se justa e faz fc contra o segurador ate prova em contrario — Assim sendo, a ap6lice avaliada nao se considera um titulo liquido do segurado para exigir a importancia .do valor estimado pois que cederia a prova em . contrario na apuragao real do dano que na hipotese caberia ao segurador consoa'nte o principio — onus probandi incumbit el qui dicit-

Assim, embora a sua condigao dc -zua/iafao precedente, a clausula de estimagao ou apolice avaliada mantem seus efeitos condicionados a apuragao do dano c respectivas particularidades do sinistro quanto a seu carater de fortuidade ou proposital. Prevaleceit'i, j)ois, ate a prova em contrario seja para confirmagao ou para contestagao-

Porem. se a pericia apurar em fuiigao do risco subjetivo, o conccito de manobras fraudulentas que houvesseni precedido o sinistro. e que as circuns tancias materiais do incendio revelasscm ser o mesmo proposital, ai. entao, subverter-sc-ia a operagao em sua essencia, destruido o principio de indcnizagao, porquanto, o interesse do segurado, viria se transfigurar cm in teresse pelo sinistro, ato puramente delituoso visaodo cnriquecimentc. ilicito, passivel de lepressao e jamais mo tive de ressarcimcntcsr

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As despesas de socorro e/ou salvamento no ramo cascos

1. CLAUSULASINGLSSAS

Conforme nos cnsina Templeman (■"Marine Insurance —Its Principles and Practice"), as despesas-efetuadas com o salvamento de uma embarcaqao em perigo no mar podem ser consideradas como:

a) Despesas deccrrentes da "clausula de agir e trabalhar" (sue and la bour clause");

b) Despesas de avaria grossa;

c) Despesas de salvamento.

a) "Clausula de agir e trabalhar"

"Sue and Labour Clause" e. geralmente, parfe integrante das Condi?6es Gerais das apolices inglesas e pode ser assim traduzida:

"E no case de qualquer perda ou acidente sera permitido ao segurado. seus agentes, cmpregados e procuradores, agir, trabalhar e providenciar no sentido de defender, salvaguardar e recuperar os referidos bens, mercadorias, navio, etc. ou parte dos mesmos. sem prejuizo deste seguro: e nos. os seguradores, indenizaremos essas despesas proporcionalmente ao montante segu rado por esta ap6lice",

Completando a clausula acima, foi incluida outra entre as condi0es estipu.'adas pelo Institute dos Seguradores

Marltimos de Londres, nos seguintes termos:

No caso de desembolso-ou despesa de salvamento ou quandp for aplica-" da a clausula de agir e trabalhar, esta apolice sera apenas responsavel pela sua quota parte do montante imputavel a propriedade aqui segurada. Essa quota sera igual ao cociente da divisao entre o valor segurado por esta apo lice, menos a perda e/ou dano havidos e pelos quais o segurador scja respon savel e o valor da propriedade que foi salva.

Fica estabelecido que. se nada for recupcrado ou se as despesas excederem o valor do recuperado, estas des pesas ou o excedente das mesmas, conforme 0 caso, repartem-se na base do valor da propriedade em perfcito estado, na ocasiao do acidente e esta apolice respondera por sua parte proporcional nas mesmas despesas ou excedente de despesas, conforme o caso. sem nenhuma dedu^ao por perda e/ou dano".

As limitagoes da "Sue and Labour Clause estao previstas no item 79 do Marine Insurance Act. 1906" e sao em sintese, as seguintes;

1) As despesas efetuadas pelos segurados. nos termos da clausula. sao recuperaveis dos seguradores ainda que venha a ser paga uma perda total (principio do "salvamento infrutifero") e qualquer que tenha sido a garantia incluida na apolice (livre de avaria particular ou com avaria particular).

2) As despesas devem ser razoaveis e efetuadas convenientemente ("pro perly incurred").

3) Danes c contribuigoes de avarias grossas e despesas de salvamento nSo Sao recuperaveis nos termos da clausu la (veremos, posteriormente, a diferen?a entre essas modalidades de despe sas).

^) As despesas efetuadas com o inluito de evitar ou diminuir um dano nao coberto pela apolice nao sao re<^uperaveis dos seguradores. nos ternios dn Clausula. Desse mode, uma despesa efetuada no sentido de evitar Ou diminuir um dano parcial. nao cstara ooberta se a apolice foi emitida com a garantia "FPA absolutely".

5) O segurado e seus prepostos sao obrigados a adotar, em qualquer even'ualidade, medidas razoaveis nq sentido de evitar ou diminuir os danos. zelando. Portanto. pela conservaqao do casco coino se este nao estivesse segurado.

A indenizaqao das despesas efetua das de acordo com a "sue and Labour Clause" independe da apura^ao do va lor real da embarca^ao. Em outras pala^ras. nao se aplica. em relaqao a essas despesas, a "clausula de rateio", limilando-se os seguradores a constatar se 3s mesmas foram razoaveis e necessarias.

As despesas recuperaveis sob a "Sue and Labour Clause" sao identificadas como "despesas particulares" ("parti cular charges"), conforme definiqao do "Marine Insurance Act. 1906 (item 65, n*^ 2) que teremos oportunidade de apresentar quando tratarmos das "des pesas de salvamento".

Finalmente, a principal caracteristica da "Sue and Labour Clause", aquela que mais nos interessara num confront© que faremos. adiante, entre as clausulas inglesas e as nacionais, consiste em sua aplicagao somente quando o navio estiver a lastro, o que equivale a dizer que somente havera integral pagamento das despesas pelos seguradores do casco quando faltar um dos elementos caracteristicos da avaria grossa: o interesse comum.

b) Despesas de avaria grossa

Evidentemente. nao vamos examinar, neste trabalho. a avaria grossa sob seus multiples aspectos, mas tao somente tendo cm vista aquele que se relaciona com o salvamento de um navio quando cm perigo no mar. Necessitando o navio de socorro e havendo carga a bordo, claro esta que o auxilio que for prestado ao casco beneficiara igualmente a carga. Havera. portanto, beneficio comum e as despesas decorrentes desse salvamento, sendo extraordinarias e tendo sido efetuadas deliberadamente, nao poderao ser reclamadas sob a "Sue and Labour Clause", pois constituem avaria grossa e deverao ser repartidas proporcionalmente entre casco e carga.

O "Marine Insurance Act. 1906" de fine, no item 66. a avaria grossa e determina, no item 73. como deve set

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calculada a indenizacao a cargo dos seguradores estabelecendo o rateio desde que 0 valor segurado seja inferior ao valor contribuinte.

As dcsp.esas efetuadas sob a "Sue and Labour Clause" ou classificadas conto^avaria grossa sao aquelas fixadas em contr-atos de salvamento. Geralmente o contrato e efetuado sob o "Lloyd's Standard Form of Salvage Agreement", que estatelece nao haver pagamento se nao houver"salvamento, isto e, se as operates de salvamento nao obtiverem exito ("no cure no pay"). No contrato e determinada, igualmente, a importancia a ser paga aos salvadores, ficando, outrossim, entendido que essa importancia sera fixada por urn arbitro indicado pelo "Committee of Lloyd's", sempre que nao houver acordo entre as partes contratantes.

c) Despesas de salvamento

Ha ccasioes em que o salvamento e. entretanto, efetuado sem que se apresente oportunidade para a realiza^io de urn contrato. Nessa hipotese, a remunera^ao dos salvadores podera ainda ser fixada mediantc acordo entre os interessados ou sera arbitrada pela "Ad miralty Court", desde que nao tenha sido possivel esse acordo. E como nenhuma rccompensa podera ser reclamada pelos salvadores, mesmo que tenhara efetuado despesas vultosas, se o salvamento nao for bem siicedido, as

remunera?oes arbitradas pela "Admi ralty Court" sao sempre elevadas. As. despesas decorrentes de urn salvamento. efetuado nessas condiqoes sao indenizaveis pelos seguradores sob a forma, de despesas de salvamento" ("sal vage charges").

A expressao "salvage" e utilizada, no seguro maritimo ingles, com diferentes significa^oes. Tanto indica o ato de salvar bens em perigo no mar, como a recompense obtida pelo Salvador, como, ainda, qs bens propriamente ditos depois de terem sido salvos, ou, finalraente, o resultado litil do salvamento.

O "Marine Insurance Act, 1906" assim. define as "salvage charges", no item 65 (n' 2), depois de detcrminar que essas despesas sao indenizaveis quando tiveres sido.efetuadas coni'o intuito de evitar urn dano decorrente de risco coberto pela ap6lice (n' 1):

2. Despesas de salvamento sao as despesas recupcraveis de acordo com o dircito maritimo por urn Salvador, independentemente de contrato. Bias nao incluem os gastos decorrentes de servi ces da inesma natureza prestados pelo segurado ou seus agentes ou qualquer pessoa por eles assalariada, com o in tuito de evitar um dano coberto peloseguro. Tais despesas, desde que efe tuadas convenientemente, poderao ser recuperadas como despesas particulares ou como danos de avaria grossa, de acordo com as circunstancias sob as. quais foram realizadas".

Verificamos, portanto, que o salvatnento s6 podera ser classificado como salvage charge" quando efetuado por terceiros. nao sendo admissive!, por essa ^esma razao, qualquer reclama?ao de °Lcidis e tripulantes do navio sinistrado tenham participado do salvamento, •^esde que gles apenas cumpriram suas

® ^igagoes. na qualidadc de empre93dos do armador.

despesas caracteristicas como salvage charges" sao recuperaveis dos ^9uradores da embarcaqao, quando estiver a lastro, ou deverao ser P^ftidas entre seguradores do casco

® da carga, quando houver mcrcadoj 3 bocdo. Desse modo, elas se con^ aparentemente, com as que ja ^^^crevemos sob as rubricas "Sue and '^Ur Clause" e "despesas de avaria

^ ° • Um cxamc mais cuidadoso do pQ demonstrara, entretanto, que e distinguir uma das outcas.

respeito as despesas deiHat tentes da "clausula de agir e traba' Ja apresentamos, linhas atras.

'COS que nos permitirao identifica'a.s ch cei

confronto com as "salvage 9es ; estas sao efetuadas por ter'adependenteinente de contrato:

9u reclamadas pelo ptoprio se90 ou seus prepostos, como consedc um contrato de salvamento.

Ponto de vista pratico, nao ha como distingui-las. desde ®nibas sao indenizaveis pelos segusempre que forem efetuadas

com a finalidade de evitar ou diminuir um risco coberto pela apolice.

E as "despesas de avaria grossa" tambem apresentam caracteristicas proprias, diferindo das "salvage charges" inclusive quanto aos efeitos praticos. Assim e que as "despesas de salvamen to" sao distribuidas com base em valores contribuintes calculados no local em que termina o salvamento: e sao devidas ainda que haja, posteriormcnte, ntrda total do .casco e/ou da carga. E na avaria grossa os valores contribuintes sao calculados de acordo com os usos e costumes do porto onde termina a viagem (ou dc acordo com as rcgras de York e Antuerpia. conforme estipula^io na apolice). cessando a responsabiiidade dos seguradores se ocorrer a perda total dos bens segurados antes de tcrminada a viagem.'

irCLAUSULAS NAdONAIS

No Brasil a cobertura das despesas que era estamos estudando e efetuada mediante inclusao, nas apdiices, da- garantia de despesas de socorro e/ou sal vamento. Nao havendo, entre nos, ap6lices cujas condigoes se apliquem diretamente aos seguros cascos e, muitas vezcs, nem mesmo clausulas delimitando a cobertura concedida, adotamos. todavia, em relaqao as despesas de sal vamento. alguns principios basicos, inspirados, quase sempre, nos usos e cos tumes do mercado ingles, como veremos a seguir:

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1) Sahamento infrutifero — As despesas de salvamento sao indenizaveis ainda que ocorra a perda total da cmbarcagao. E como geralmente a responsabilidade dos seguradores fica limitada, quanto a essa garantia, a 75% do valor segurado, nao sera impossivel que uma indeniza^o atinja a 175% do jeferido valor, se a embarcagao perder-se totalmente enquanto estiver sendo tentado sen -salvamento.

2) Pagamento int^taL— As despfsas de salvamento sao indenizadas sem aplicaqao da "clausula de rateio", exigindo. apenas, os seguradores que elas sejam razoaveis e necessarias.

3) i?isco ocoberto — A indenizagao so e devida quando as despesas sao efetuadas em conseqiiencia de risco coberto peia apolice. Desse modo, se, por exeropio, partir-se o eixo de uma embarca^ao e esta, ficando a matroca, necessitar de reboque. as despesas decorlentcs desse salvamento nao serao in denizadas pelos seguradores, se ficar constatado que o acidente resultou de vkio proprio.

4) Avaria grossa — z>e a embarca?ao sinistrada estiver a lastro na ocasiao em que foi socorrida, as despesas efetuadas com o salvamento serao inde nizadas pelos seguradores do casco co mo "despesas de socorro e/ou salva mento." Se houver mercadorias a bordo, essas despesas serao repartidas entre seguradores do casco e da carga, na

proporqao dos respectivos valores, co mo "despesas de avaria grossa".

fisse e um assunto que neccssita fi car bastante esclarecido, porquanto, sendo ponto pacifico no seguro ingles, como ja tivemos oportunidade de assinalar, nem sempre tem, entre nos. 3 devida interpreta^ao por partc dos armadorcs c ate mesmo de alguns segura dores. Entendem uns e outros que. tendo sido inclulda na apolice a garantia de "despesas de socorro e/ou salva mento", correm por conta desta as deS' pesas com o salvamento do navio, haja ou nao carga a bordo. Esquecem, tanto, que esse salvamento beneficion nao somente o casco como tambesn a carga, nao sendo admissivel por isso mesmo, que somente os seguradores do casco sejam responsabilizados por essa® despesas.

Essa falta de compreensao por paft^ dos armadores tem dificultado algunis® vezes, a liquidaqao de sinistros dessa natureza. Na Inglaterra nao existe esS? problema, desde que os salvadorcs fi ' cam automaticamente com o direito reten^ao ("lien") sobre casco e carg^' No Brasil sao, entretanto, os armat^"' res que tomam as necessarias provide'^' cias, junto aos responsaveis pela carg^' para a assinatura do termo de rcspoW' sabilidade ou a prestaqao de fian^a- ^ quando nao sao adotadas essas proV dencias, tentam os armadores recupef®^ integralmente dos seguradores do casc''

as despesas efetuadas, sob a alega^ao que nao houve uma avaria grossa e Sim um salvamento.

Para evitar situaqoes dessa natureza, ^ecessario se torna que os seguradores casco esclare^am convenientemente segurados sobre o assunto. Ainda nao seja declarada avaria grossa.

*^®ve ser efetuado o rateio das .dcspede salvamento entre casco e carga, "3 propor^ao dos respectivos valores. Compete, portanto. aos armadores toas providencias cablveis no caso, em seu proprio interesse, porquc nao houver compromisso por parte responsaveis pela carga e estes se

^^Ousarem a contribuir com a quota que couber no rateio, essa quota fica3 cargo deles, armadores, pois nao ®eria juste onerar ainda mais os segura^ores do casco, responsabilizando-os. modo, por omissoes de seus segufados

Embarcagao nao segurada — Os

®'^9uradores se obrigam a tomar todas as provid rar

encias no sentido de mino rs conseqiiencias do sinistro ou sala embarcaa.o, como se esta nao ^stivesse segurada. Tratando-se de uma ^'^figa^ao prevista nas apolices, sao

®fisolutamente injustificaveis cs fre-

^iientes pedidos para que sejam incluina indeniza^ao verbas nao cober'as pgiQ seguro. sob a alega?ao de que

o segurado contribuiu para que o sinis tro nao atingisse maiores proporgoes.

6) Contrato de salvamento — Os salvamentos sao cfetuados independentemente de contrato e a remuneragao dos salvadores e. geralmente. por eles cstipulada. apos o salvamento, exceto quando se trata de servigos prestados pelos rebocadores do Ministerio da Marinha, servigos esses que sao cobrados com basS'-numa tabela em vigor. Embora os salvadores costumem exigir rcmuneragoes muitas vezes cxageradas, essas qucstoes costumam ser resolvidas satisfatoriamentc, mediante acordos. Somente nos casos em que nao se torna urgente o salvamento (quando a embarcagao ja esta naufragada. por exemplo) e que sao efetuados contratos. geralmente em condigoes scmclhantes as da clausula inglesa "no cure no pay".

Essas sao as principais condigoes vigcntes no Brasil, para a cobertura de despesas de socorro e/ou salvamento. Como nao poderia deixar de acontecer, sao ainda bastante prccarias. Essa questao, devera, entretanto, ser satis fatoriamentc resolvida mediante inc'usao de clausula completa na ap6lice padrao casco cuja elaboragio esta sendo ultimada pelo IRB atraves da Comissao Pcrmanente de TranspPrtes e Cascos.

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Problemas de responsabilidade civil

A RESPONSABILIDADE CULPOSA. E A RESPONSABILIDADE CAUSAL NO DIREITO CIVIL c NO DIREITO COMERCIAL. CO-AUTORIA E X CO-RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE REAL E FALSA SOLIDARIEDADE

CoDiGO Sui^d das obrigagoes, • na opiniao dos juristas a lei mais perfeita sobre o assunto. preceittia :

"Art, 50. Lorsque plusieurs ont cause ensemble un dommage ils sont tenus solidairemcnt a le repafer".

Art. 55. L'employer est responsable du dommage cause par scs comis, employes de bureau et ouvriers dans J accomplissement de leur travail, s'il ne prouve qu'il a pris tons le soins comandes par les circonstances pour detourner iin dommage de ce genre ou que sa diligence n'eut pas empeche le dommage de sc produire."

Consta do projeto Clovis :

Art. 1 ,543. Todos OS que contrf-. bucm para um ato ilicito sao solidariamente responsaveis pela sua reparagao civil, scm que sc tenha de distinguir entre autores e ciimplices."

Art. 1.544. Sao tambem respon saveis pela reparacao civil: O patrao, amo ou cojnitente por seus empregados, serviyais e prepostos, no exercicio do trabalhd que Ihes compete ou por ocasiao dele",

"Art. 1.545. Cessa a responsabi lidade das pessoas mencionadas nos dois artigos antccedentes, provando-sc que empregaram por si ou seus representantes todas .as precauqoes para evitar o dano."

Portanto pclo Codigo daS Obriga' "joes, assim como pelo projeto Clovis:

1.°) Provado que empregador concorreu com culpa propria a verificaqao do dano. responde solidariamente, como co-autor.

2.") Nao conseguindo provar o ofendido a co-aiitoria o empregador, nao obstante sera obrigado a reparar o prejuizo, como responsavel, cabendo-lhc demonstrar, para eximir-se quc^ fez todo o possivel para evitar o pre juizo.

(Theo Guhl, Das Schweizeri.sches Obligationsrechts, p. 145 O/ tinger ScWeizerisches Haftpflichtrcchts, Ir P- 51).

Na primeira hipotese temos a respon sabilidade culposa (responsabilite fautivc, Vcrschuldenshaftung):

Na segunda a responsabilidade causal (responsabilite causale. Kaasa^^aftung)

Essa tao perfeita constru^ao juridilot porem convelida pelas emendns o Congresso Nacional fez valer

®6bre o projeto Clovis, notadamentc Pela inclusao do art. 1.523, no Cddigo

^Nil, 0 qual e.xige que o patrao, amo coinitente. para set responsabilizado P'ecisa concorrer para o dano com ou negligencia de sua parte.

^etirou-.se assim da lei civil a r£.sPonsabilidade causal. Ncm por isso, '^ontiido, desapareceu do nosso direito, ®nde alias tinha tradiqao juridica, reEetida no art. 243 e 238 do Codigo ^omercial.

^or esses artigos, que regulam a tes^®tsabilidade do locador de services ^ empreiteiro em rela^ao aos seus

®'®Ptegados o Codigo Comercial reo onus da prova tal como deter^inado pelo Projeto Clovis, pois manda ofendido provar que'o locador "foi '^'P'sso cm prevenir o dano" (Cod. art. 243).

Sao OS seguintes os textos do Codigo Comercial

Art. 238. O empreiteiro c responsavel pelos fates dos operarios que empregar com agao rcgrcssiva contra os niesmos.

Art. 243. Todo o mestre, administrador ou diretor de qualquer estabelecimcnto mercantil e responsavel pelas faltas ou omissocs dos empregados que servircm debai-xo de suas ordens, provando que foi omisso em as prevcuir.

Examinando, agora, a equa^ao da responsabilidade pelos fatos dos empre gados. tendd diante dos olhos nao s6 "as disposi?oes do Codigo Civil, mas tambem os do Codigo Comercial verificamos que neles, claramente. foram contempladas duas situa^oes bem diferentes

CODIGO COMERCIAL ;

O empreiteiro e o locador dc serviqos, sao responsaveis pclo fato de seus empregados, provando p lesado que aqueles foram omissos na prevenqao do dano.

CODIGO CIVIL :

A responsabilidade do empregador na ofensa praticada pelo emprcgado, so nasce provando o prejudicado que ele, empregador, concorreu, com culpa propria A verificagao do cvento danoso.

Temos assim beni definida no Co digo Comercial a responsabilidade cau sal, no C6digo Civil a responsabilida de culposa.

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ti.o 80 -• AGOSTO DE '.OSJ REVISTA no 1. R. D.

Por isso concluimos, que, pelo direito, corao no direito sui^o, um empregador pode aparecer como co-responsavel ou como co-aufor. Sera co-autor quando 6 ofendido provar que ele em"pi^egador, coiicorreu para o, prejuizo com'culpa propria, como se deu order;). ao empregado para correr desabridainente. ou infriiigir algum regiilamento. Sera co-responsai;e/ quando se pudcr provar contra eie apenas'que foi omisso em prevenir o dano. A lei que rege a primeira hipotese sera a civil, e a segunda, a comercial.

A lei civil, efetivamente nao exclui a comercial. antes a completa, dando ao sistema juridico da responsabili... dade, pelo nosso direito, a harmo.nia que se tentou quebrar, modificando para o atual art. 1.523 o art. 1.645 do Projeto Clovis. Nao temos, como tanto se prcolama, apenas a responsabilidade pela culpa (Kulpa Haftung, responsabilite fautive) que e pessoal, subjetiva, temos tambem a responsabilidade pela causa que e impessoal, objetiva (Kausalhaftung, responsabilitc causale).

Sinto-me grandemente fortificado nas minhas convicgoes. ao encontrar opinando. embora a discussao versasse .sobre assunto diverse daquele que sc cogita ncste estudo, mas tambem no sentido que a repara^ao do ilicito co mercial, se rege pela lei comercial, o ilustre professor MENDES PIMENTEL, cujos pareceres sempre se dita-

ram pela sua convic^ao juridica, seni atender a qualquer outra conveiiiencia. O parecer a que me refiro, nao esta. infelizmente publicado, mas consta dos autos do Recurso Extraordinario numero 11.450 e nele se sustenta que a repara?ao do dano cometido por em pregado, tratando-se de empresas. mercantis, ou industrials, e indiibitavelmente de ordem comercial.

Tal como existe, portanto, 0 Codigo Civil cogita, apenas, da co-autoria.

Para chamar, porem, a responsabili' dade o empregador pelo prejuizo causado pelo empregado nao e precise for^ar o entcndimcnto dos sens dispositivos, para extrair deles, a grandes golpes de martelo, culpas imaginarias como as chamadas culpas in eligendo c in vigilando. Isso representa urna iniquidade tao monstruosa, que a consciencia do jurista tern o direito e o dever de se revoltar contra ela maxime quando a seguir o caminho legal, aplicando o canon civil quando cumpre ser aplicado, e o canon comercial onde ccmpetir, faremos justiga sem ofender a eqiiidade, darcmos a repara^ao aos prejudicados sem torcionar a lei. Basta pensar como esse varao veneravel. 2 jurista emerito o Cons. ANDRADE

FIGUEIRA — (Trab. Com. Camara, vol. VI. pag. 157) que a respottsabilidade civil "nao repousa finicamente na presungao da falta que coraetam as pessoas sob cujo poder este-

jam OS que praticam atos ilicitos ou de^itos. Essa responsabilidade resalta da autocidade qae elas excrsofere as pessoas que Ihes estao

^^jeitas e da impossibilidade em que ^stas cstSo de responder por tais atos.

Subordinar a prova da culpa a obriga^ao e anula-la, ou entao tornar as Pcssoas responsaveis diretamente."

Pu ainda como doutrina o eminente jurista britanico POLLOCK (Law of pag. 63) — A responsabilipclos danos cometidos pelos em-

^^^gados repousa obviamente sobre o grande principio do dever social, que "up5e a todo homem, na diregao de negocios, quer os trate pessoalqiier pgj. intermedio de sens

^•npregados ou prepostos uma conduta ordcm a nao prcjudicar a outrem o Se nao cumprir, e, em conseqMn' uni terceiro vier a sofrer prejuizo, ^^^P°ndera por isso."

^stabelecido que no nosso direito tea co-autoria e a co-responsabilida-

^ ^utnpre agora investigar a razao qual existeni como sltuasao juriproprias, e os efeitos de cada. razao esta em que nao podem jgualmente tratadas pessoas em si-

^9ao juridica desigual. O empregador gue so foi omisso em prevenir o nao pode ser tratado como codo ato ilicito. Sua responsabi'dade deve ser mais aliviada, menos ^astringcnte do que a do empregador

que provocou, juntamcnte com o. em pregado, o prejuizo cuja repara^ao e pieiteada.

Se de uma forma geral o empregador deve responder pelos seus empregados, abrande-se essa responsabilidade para aquele que procede como bom pai de familia. Assim resolvcndo, dentro do setor da responsabilidade, separaremos o joio do trigo. os empregadores bons dos maus.

Eis porque" sustentamos que, verifi"cada a co-autoria os co-autores certamente sao devedores solidarios da vitima. Verificada porem co-rcsponsabilidadc nao havera mais a solidariedade. quando muito aquela ooriga^ao que no direito sui^o se chama falsa solidaricdade {unechtes Solidaritat. fausse solidarite).

A distingao entre essa. c a solida ricdade real (cchtes Solidaritat. soli darite reelle) que nunca vi feita na aplica?ao da responsabilidade'civil en tre nos, nao repugna ao nosso direito., antes de seus textos sc deduz com a mesma logica usada pelos jurisconsultos sufgos ao deduzirem o entendimento da sua lei.

A falsa solidaricdade se distingue da soiidariedade real, em que nesta, 03 co-devedores estao diante do credor como se cada um deles fosse o autor iinico da ofensa, pois como tal pode ser responsabilizado: enquanto naquela OS codevedores nao estao na mesma

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N.o £0 ~ AC6STO DE 11753 REVISTA,DO 1. B. 11.

rela^ao; o devedor principal e o nutor da ofensa. os outros, respondem nao por obriga^ao propria, mas pela obriga^ao do autor da ofensa. Enfim o empregador corresponsavel pelo ato ilicito do seu empregado esta perantc o terceiro lesado na mesma reja^ao do abonador. fiador ou avalista em relaqao ao seu abonado. afian^ado ou avalizado. Donde, embora ampla a sua obrigagao, apura-Se. como a obriga^ao do fiador. ou abonador'isto e Striccissime juris,

Que exista nao a solidariedade real, mas a falsa entre empregador e em pregado, no tocante a responsabilidade civil para com terceiros. demonstrase facilmente. Bastara para isso supor a hipotese de urn empregado, quc paga do seu bolso o prejuizo que caiisou guiando o carro do empregador. A acontecer isso tera esse empreqndo a^ao contra o empregador ? Nao, a menos que prove que o empregador 0 mandou provocar o acideiitc. Sc nao fizer essa prova. a qualidade de cm.prcgado. por si so.nao constituira motivo bastante para se fazer ressarcir.

O trago caracteristico da solidarie-dade passiva porem e outorgar ao dc.vedor que paga toda a obriga^ao o direito intangivel de recuperar do codevedor (C6d. Civ. Art. 913) uma cofa propofcional. Ora. quaiido o.dano e ressarcido pelo empregado cblpado este nao tern agio regressiva contra o empregador. No entanto

quando o pagatiiento do dano e feito pelo empregador este tern agao para recuperar do empregado tudo quanto por ele pagou. e nao apenas uma cota como sucedcria se fosse com ele deve dor solidario. A propria jurisprudcncia dominante repele a nogao da soli dariedade entre empregado c emprega dor, na reparagao das consequencias do acidcnte, de vez que nao imputa a este a duplicagao das despesas de tratamento e lucres cessantes devida cni conseq'iiencia de aieijao ou deformidade na vitima. que faz pagar sempre ao autor do dano. Logo entre_empregador e empregado como dcvedores na reparagao, nao existe solidariedade.

Sao assim inaplicaveis ao patrao•cor responsavel OS arts. 911 e 912 do Codigo do Processo Civil, especialmcnie este ultimo: — nao se devendo contar contra ele que nao e autor nem co-autor do dano, "custas, honorarios d>advogado, pensocs vcncidas c respcctivos juros" que sao as peiias civis con' que se castigam os cuipados de atos ilicitos. Pensamos quc aplicando os aftigos 911 e 912 do Codigo Civil ao corresponsavel, vamos faze-lo reparar. ele que nao feriu ncnhuma lei nem violou nenhuni pacto, mais rigorosamentc que a pcssoa culpada de quebrar a da palavra dada, do ajuste estipulada num contrato e tao rigorosamentc como quern infringe as leis penais. nas conseqiiencias ciyis do crime. Em,concliisao:

O grande pnncipio segundo o qual ^sda um deve a outrem a repara^ao do prejuizo que Ihe causar, assenta sohre OS proprios fundamentos das rela?6es sociais. fi por sua virtude que as sociedades sairam da barbaria. e cotnpe^etrando-sc da ideia do direito. enseJaram o surto da civilizaqao. Mas a rnedida que essa civiliza^ao sc uescn^olve e as descobertas cicntificas e 'ndustriais cada dia mais dao lugar a "ovas e mais intensas ocasioes de pre-

I'^dicar aos outros: — que as relagoes

^"ire empregadores e emprcgados rc-

^"Itam-se cada vez mais distahtes, pelo

'^"aiero cada vez mais consideravcl

^«sies: ■— que a escolha pelo conheci-

"^^nto pessoal tornou-se impossivel nas 9randes aziendas; — que o prepare

'^cnico das diversas ordens de traba-

^hadores dia a dia se especializa mais:

®Pera-se em todos os espiritos uraa

^specie de rea^ao contra as conse-

'•iriencias temivcis de um principio, que

^®^"ado como tem sido a aplica^ocf; depode pelo simples erro de uni

^^Pregado que talvez o, empregador mesmo. cQnhega. arrastac a ruina

^•^3 emprcsa, com conseq'uencias muito

''^^is fatais dos que os derlvantes da ^3lta de repara^ao a vitima de um

®^idente.

^ responsabilidade. nad pela culpa

Pfopria, mas pelas tolices dos outros

^ diira de siiportar. A sociedade. a

ordem publica, os bons costumes estao inil vezes mais interessados em manter a estabilidade das empresas, a evitar niinas imerecidas. a evitar processes irritantcs, do quc a rcspeitar o princi pio abstrato da responsabilidade pela culpa in cUgendo.

Ao julgar caso em que o emprega dor nao pode ter culpa — e o mais comum e do empregador pessoa juridka. ente civil sem vida prbpria, incapaz portanto de agir a nao ser per meio de sens adrainistradores e gerentes — o Juiz nao deve esquecer que ele empregador. quando chamado a compor o prejuizo feito por seu em pregado para o qual nao concorreu tambim e uma uitima. Pois se o prejudicado sofreii danos, com o ato ilicito, o empregador tambcm os sofrera pagando pelo sen empregado.

Nao ha pois como defender, e s6 como vituperar, a tendencia, tao freqiiente nas a?6es de responsabilidade civil de por, sem mais nem ineno?, o empregador no banco dos reus, donde se retira o empregado culpado, tratando aqucle como se estivesse na pele deste. Quando isso aconfecc clama a Tustiqa contra tal malversao de seus fins nos Tribunais, e sentimos o ttavo da iniquidade, quc como dizia o sabio rei SaloDiao, ate mesmo turva a agua e empc^onha o pao.

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N.O go - AGCiSTO DE 1951 7S
REVJSTA DO 1..R. D.

Os seguros aeronauticos, sob o aspecto internacionab*^

(Conchisao)

Provence (1948) discutiu o "regime in ternacional para os seguros aereos" segundo OS relatorios dos delegados francescs Srs. Robert Honiburg, advogado.

® Jean Louis Prangois, atuario. Tratou-se cspecialmente. tendo em vista a onvengao de Roma, de 1933 (respon-. sabilidades a terceiros no solo) — das

tra 0 segurado culpado, e sem que o total da indenizagao que esta a cargo do segurador possa ser superior a cifra maxima da garantia inscrita, nenhuma excessao podera ser oposta pelo se gurador as vitimas de acidente, nSo obstante qualquer clausula contraria do contrato salvo nos casos seguintes:

D,

E

POis DA tJLTiMA guerra. os interesses da aviagao. internacional que se regiam pela Conven^ao de Paris (1919). tendo passado per outras tentativas: Madrid (1926) e Havana (1928), passaram a ser regidos pela ^ C

dade contratuai) e na de abalroamento (ainda em projeto).

Entendeu igualmente que seria possivel rcduzir-se uma convenqao inter' nacional obrigando cada Governo ^ aceitar de um transportador aereo es- ue um iransporcaaor aereo esonvengao de Chicago (1944) que der- trangeiro o scguro dos riscos decorrenroaoif- nara /^e ^ rogou, para os seus signata t rios, as an teriores.

Foi encao, em virtude dela, criada na ... a "Organizagao da Avia?ao Civil loternacional (ICAO) ou (OACI), que orienta e dirige esses interesses por acordo comum entre os Estados substituigao da CINA — e criado tambem, em consequercia. como substituisao do CITEJA, o Comite Juridico da ICAO (1947).

Seguindo. porem, a recomendagao do Sr. Clerc (1939), repetida em 1946 o Com^ Juridico da ICAO. em outubro de 1948. entendeu ainda quc as quesfoes de seguros internacionais (32) nao devenam ser regulamentadas. em convengao a parte, visto ja estarem tratadas nas Convengoes de Roma e no Protocolo de Bruxelas (em relagao a terceiros) e quc o poderiam ser na revisao da Convengao de Varsovia (re.sponsabili-

{') Confcrcnda realizada no «C.,rio dc D/rcifo Aeron^tico>. promovidu pela Soc. Brasdctra de Djrc'to Acrondiitico, cm j<)52

cs do transporte aereo que d" inesmo tenha contratado com uma companhia de seguros autorizada pelas autoridades competentes dos Estados contratantes" (33).

Por essa forma, o transportador aereo internacional contratara um so scguro. quando. poderia, em caso contrario, ser obrigado as exigencias dos paises sobrevoados, ou em quc essas aeronaves fagam escala.

Na ultima Conferenda da CITEJA. no Cairo, passou a ICAO o conjunto das questoes de seguros de aviagao; e na primeira reuniao do seu "Comite Jiiridico em setembro de 1947 — a secretaria recebcu instrugoes para estu' dat particulafmente a questao dos "se guros obrigatorios da aviagao" (34)-

Depois de uma interrupgao de cerca de 18 anos, o "Comite Juridique Inter nacional de raviation". retornando » sua atividade, no Congresso de Aix-eft

(33) Doc. 6.02I/LC/n8 — Loc, Gt.

(34) Loc. cit. pSg. 17.

^xcessoes que poderiam ser opostas P^lo segurador ao pagamento do se9nro, conforme o protocolo de Bruxelas (1938) (35).

^isando a apolice internacional, uni-

orme e incontestavel. o Congresso voa scguinte recomendagao:

^ — Que o Comite Internacional Ponha em ordem do dia, nos Comites "^cionais tendo em vista a sua apre- ^entagiio a ICAO. um anteprojeto s6a organizagao de um sisteina "istitucional quc garanta as reparagoes Pi'evistas na Convengao de Roma, sem "^n/iuma das reservas ou excccoes re•^"Ifanfes do regimen contrafuaf de -seauros".

^ ^ Que, com o objetivo de facilia ratificagao da Convengao de Roe enquanto sc espera o estabelecil^^nto desse regime institucional, e des ire o seguro, no quadro da Con^^ngao, fique colocado sob o sistema do^ contratos de direito privado, seja ^Pbstituido o Protocolo de Bruxelas. Pela redagao abaixo:

Nos seguros tendo por objeto ga''^ntir a responsabilidade do dctentor exploiador da aeronave. em relagao ^ terceiros no solo, fora dos meios de ®<esa pertcncentes ao segurador con-

( Coniptc-rcndu <in Dixicme Congrcs Indo Lcgislnlion Aericnnc — Pnris p. 102/141.

1 — "o fate prejudicial for causado intencionalmente pelo detentor ou'explorador (da aeronave)";

2 — "o dano resulta direta ou indiretamente do estado de guerra civil do e.xterior":

3 — "a aeronave em causa ou o seu pessoal nao estavam munidos dos certificados de navegabilidade, brevets e licengas cxigidos pela legislagao em vigor no pais de sua matricula, no momento de voo";

4 — "o sinistro teve lugar fora dos limites territorials especificados no con trato, salvo entrctanto se a aeronave os ultrapassou, cm razao de um desvio de rota"; para assistencia a navios ou aeronaves em perigo, segundo a definigao resultante da convengao Interna cional de Bruxelas, de 1938 (assisten cia no mar) ou do projeto da CITEJA (assistencia em terra)

— sob o imperio da forga maior;

— por conseqiiencia de erro de pilotagem ou de navegagao".

5 — "sc o sinistro sobreveio depois da expira^ao da garantia pactuada; entretanto, a garantia do segurador. sera mantida, em caso de terminagao do prazo previsto durantc a viagem, ate o fim da viagem projetada":

A rescisao antecipada ou a suspensao da garantia nao terao efeito senao

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N.0 ao - AGOSTO DE ;5S3 81
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RBVISTA DO I.>R- 8.

a partir da retkada do cettificado do seguro pela autoridade competcnte, visto mediante notifica^ao do segurador •a referida autoridade das causas que a motivara, sem todavia que essa garantia possa prevalecer alem da quinzena scguinte a essa notifica^ao" {36).

"^ Ainda nesse~ Congresso dc' Aix en Prvivence, ao examinar-se a revisao da Convenqao de Varsovia foi tratada a questao do seguro de acidente" a fa vor dos passageiros — feito pelo transportador — ideia renoVada. como "balao de ensaio pelo relator K. Beaumont, em vista da institui^ao do "seguro obrigatorio (37). A tentativa porem aindn fli, falhou.

A formula habil da reda?ao da ICAO, em 1948, eliminara ainda a questao do seguco duplo — de vez que evitando ao transportador o "seguro interno . do Estado sobrevoado. somado ao do Estado da aeronave — tambem seguro interno — fundindo-os num so seguro internacional — permitira que ele seja feito segundo as condi?5es da qferta. tanto no proprio pals, comb fora se as taxas externas forcm mais favoraveis que as nacionais.

' O Governo brasileiro — respondendo alias ao inquerito da ICAO em •1949 (Rcsolu^ao A-2-20 da 2" Assembleia de Genebra, de 1948) (38).

declarou que "o transportador aweo estrangeiro pode comprovar o seguro da sua responsabilidade rnediante contrato com seguro iddneo de qualquer nacjona/fc/ade dentro dos limites da lei inferna". '

(36) Loc. cit- pag. 251-232. ' . (37). Loc. cit. pSg. 234- • , • ■ (38.) Vcr o tc-Kto — in Proces verbaux du Cbmite Juridlque —^ vol. p. 205.

E acrescentou; — que nab julgando nccessario regular por convenqao a questao dos seguros. achava, entretanto aconselhavel "uina norma internacional tornando obrigatbrio o reconhccimcnto do seguro contra os riscos do transporte aereo, efetUado regularmente com companhia de seguros autorizado pelas autoridades competentes de um pats contratante".

Vale dizer — abrindo margem, para que o seguro possa tambem ser feito em outro qualquer Estado, que nao seja nem do Estado sobrevoado nem o de matricula da aeronave.

"Carlos da Silva Costa, (nos trabalhos

•da CITEJA, 4"" sessao 1929) propugnando pelo "seguro obrigatbrio" ate

•com garantia subsidiaria do Estado (39).

Antes de partir para Italia, quando

•0 assunto foi discutido na CERNAI, o 'lustre juiz Dr. J. Aguiar Dias, propbs,

'9ue embora se reconhecendo a possibi-

•lidade de outras garantias, fosse reco-

■mendado o "seguro obrigatbrio" como

^ melhor soluqao para cobrlr as' respon-

•'>abilidades para com tcrceiros, ina,s que aiisencia do seguro obrigatbrio c na

■^"'possibilidadc dc scr dada a garantia

^ cle equivalcnte se recomendasse que

^ Estado. a cuja nacionalidade perten-

■^^ssc a aeronave, fosse solidariamente

rior adotar-se o sistema constante de nosso projeto, a delega^ao brasileira e de parecer que so o seguro obrigatorio contem o sistema de garantias que pode dar satisfa^ao as vitimas do solo. Com as outras garantias. faz-se mister a aprovagao dos diversos Estados c pode acontccer que os Governos nao possam recusar essa aprova^ao. se bem que eles saibam que a garantia fornecida seja apenas ilusbria" (42).

Logo a seguir a queistao do "seguro obrigatorio ou facultative" comeqou a ser tratada, quando. na S' Reuniao do Comite Juridico (Taormina — 1950) tiveram inicio os debates para a revisao da Conven^ao de Roma.

O relator do anteprojeto. prof, dinamarques Stig luul, .inclinava-se para uma redaglo optatiua do art. 12 da Conven?ao dc Roma. Ao invez da for mula bbrigatdria: "a aeronave deve ser segurada" passou para a formula "facultativa": "Cada Estado pode exigk que a aeronave seja garantida por uni seguro".

Ncssa ocasiao fazendo parte da delega^ao brasileira, como acessor-tecnico, tive oportunidade de combater em "me morial" que merecera a previa aprova?ao da CERNAI, essa infeliz emenda. que saira "pior do que o soneto" — faaseado na opiniao quase unanime dos doutrinadores (Ripert. Gonqalo Garcia. Blum, Ambrosini, Otto Rilse. Coquoz. Cosentini, Monaco, e o brasileiro Dr.

^^spon.savel, para os efeitos da indeniquando se tratasse de linhas re-

••9ulare.s de trafeqo aereo internacional (40).

Outros argumentos cram; 1- — que seguro obrigatbrio" importava em

Pulveriza^Io dos riscos uma vez qtic diluidos entre maior niimerp de segura- dos; 2'- — que daria solugao ao dificil

^''oblema da repara^ao satisfatbria e

■""ediata aos prejudicados pela facilidad® na liquida?ao dos sinistros (41).

As.sim a fbrniula do anteprojeto de

■"evisao foi impugnada em plenario, pe-

° tiosso delegado, Dr. Trajano F. Reis, seguinte maneira; Sr. Furtado R^is (Brasil) — faz

■^^sinalar que o artigo reproduz, mais menos. o que se continha no art. 12 d^ Conv. de Roma. Se bem que o Cotenha decidido, em reuniao ante-

139) In Droit Aerien — 1929 — pag. 629.

O professor S. luul achando entao .preferivel a formula anterior, que estabclecia o "seguro obrigatbrio , inclinouse doutrlnariamente as nossas razoes, declarando que inovara o texto, como relator, pelo respeito ao ponto de vista vencedor, em aten^ao a maioria das sugestocs vindas dos E.stados interessados.

A iniciativa bra-sileira nao foi entre tanto ai vitoriosa (14 votos contra 2) (43).

O texto adotado em Taormina, para substituir o de Roma, foi o seguinte:

"Artigo 11 — T'. Todo Estado contratante pode cxigir para que uma aero nave matriculada em outro Estado contratante, tenha acesso ao scu proprio territbrio que a responsabilidade do transportador pelos danos causados a terceiros na superficie, seja garantida per um seguro, ate a concorrencia da limitasao aplicavel, nos termos do art. 9(1).

2"'. O seguro deve ser considerado pelo Estado sobrevoado como satisfatbrio, desde que seja contratado nas condi?6es da prcsente Convensao, em se-

R. po

(40) Vide; Conf. do autor; «A Conv. de ma e a revisao do scu. texto» Jomal do ^o/nsrcio — 7-5-1950. ,,•-•

(41) Loc. cit.

(42) 13' SccSo dc 13-1-51 — Proces ver baux dc 4 -emc Session 'Taorinina — .pagina 133.

(43) Loc. cit, pag. 136.

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N." W - AOOSTO DE 1953
•o
BEVISTA DO I. R. B.

gurador autorizado, conforme as leis do Estado de matricula da aeronave para assegurar tais danos.

3". Em lugar do seguro, qualquer outra garantia. de montante igual, adiantada pelo Estado de matricula da .aeronave e.'cqnstituida em conformidade^o art, 13, tla pre'sente Conven^ao, sera considerada como satisfatoria pelo Estado sObrevoado.

4" O Estado sobrevoado pode exigir alem disso que a aeronave conduza a bordo documentos emitidos pela autori-dade oficial do Estado de matricula, certificando que o seguro ou a garantia foi fornecida, a menos que tais docu mentos tenham sido depositados junto a autoridade designada pelo Estado sobrevoado.

5' As garantia.s exigidas em virtude do presente artigo, devem ser notifica■^das ao Secretario Geral da Organiza?ao da Aviacao Civil Internacional que disso informara cada Estado contratante".

Artigo 12 — Quando for a garan tia fornecida sob a forma de seguro, o segurador nao pode opor a reclama?ao dos terceiros lesados, feitos em aplica^ao da presente Convengao, senao OS meios de defesa seguintes:

a) OS que dizem respeito a essas rcclamaqSes:

b) o dano foi produzido, depois de cessado o seguro. Entretanto, se o sguio cxpirar durante o curso de uma viagem,.a garantia sera asscgurada ate a primeira descida. controlada pela au toridade publica, .sem que esse prolongamento possa ultrapassar vinte e quatro boras, se o seguro deixar de ser valido por qualquer outra razao que nao seja

o vencimento do prazo, a garantia do segurador sera mantida ate a retirada efetiva do certificado de seguro pela autoridade competente, mas nunca alem de quinze dias depois da notifica^ao feita pelo segurador a autoridade com petente do Estado onde o certificado foi expedido, declarando que o seguro deixou de ser valido;

c) o dano foi produzido alem dos limites territoriais previstos pelo contrato de seguro, a menos que o voo. fora desses limites tenha tido por causa a forga maior, a assistencia justificada pelas circunstancias ou erro de pilotagem, de dire^ao ou de navega^ao;

d) o dano foi conscqiiencia direta de confl.ito armado ou de perturbaqao de ordem publica:

2" as disposi^oes do presente artigo nao prejulgam a qu.estao de saber se o segurador tem direito de recurso contra qualquer pes.soa".

Artigo 13 — Quando outra garan tia, que nao o seguro, seja fornecida, deve ela ser empenhada especialmente e por prferencia no pagamento das indcnizagoes devidas, em virtude das disposi^oes da presente Convengao. Logo que seja fixado o montante da indenizagao, cujo pagamento esta assegurado per essa garantia, outra garantia adicional de montante igual deve ser fornecida ate pagamento da referiJa indenizagao.

2) A garantia sera considerada como cobrindo o limitc pleno da responsabilidadc do explorador de diversas aeronaves, se o seu montante for ao menos igual ao total das duas somas fixando' OS limites de rcsponsabiiiades .mais ele-

■vadas, que forem aplicaveis a essas aeronaves". (44).

Ja na 6'' Reuniao do Comite Juridico, conjuntamente com a Comissao Juridica Assembleia da ICAO (Montreal, laneiro de 1950) a delegagao brasileira

Pfopo.s novamente a revisao do art. 11 (Texto de Taonnina) no sentido de ^oitar-se ao texto primitive de Roma.

A iniciativa foi do Prol. Ambrosini, de®9ado da Italia apoiada pelo Dr. Stelio astos Belchior, nosso delegado. como Se ve — a seguir;

— (Italia) desejaria

9ue o "seguro obrigatorio" fosse uma

eondigoes essenciais desta convencujo fim principal e garantir a vi-

^"la na superficie a indenizagao certa.

ssa e jazaQ fundamental pela qual

^ Convengao de Roma nao foi consiuecomplete antes da assinatura do ''otocolo de Bruxelas. de 1938, Tcndo vista que o rovo projeto se baseia

^^sencialment; scbre a respcrsabilidace

soluta — nno fta nenhuma razao para

^^e o "seguro obrigatorio", nao seja

^•^otado nesse projeto.

^ art. 11 preve "que cada Estado

*'°^tratante pode exigir que uma aeroestrangeira csteja segurada par.: scesso ao seu tcrritorio. Ora, cada

^tado contratante e soberano e nao necessidade de receber tal permi;por outro lado se o sistema do "se-

^'^''0 obrigatorio" nao e aceito: porque

entao um dispositive ipdicamio o seguro previsto deve .ser aceito

Pelo Estado sobrevoado? O seguro so

|^°de ser incontestavel se a responsabiade do explorador for unicamente

jetiva — mas o projeto atual preve

'^■11 Conf. citada.

uma icsponsabiiidade subjetiva s objetiva. Por ocasiao da discussao da Convengao de Roma — a delegagao inglesa se opunha ao seguro incontestavel por que isso era contrario as regras do se guro em geral. A incontestabilidade do seguro nao foi admitida. senao na base da responsabilidade objetiva".

Por todas essas razoes a Comissao devcria instroduzir na Convengao o sistema do "seguro obrigatorio".

"BELCHIOR (Brasil) — e a favor da manuten^o do art. 12 da Conven gao de Roma. O Governo brasileiro tambem e a favor de um sistema que nao prcveja senao o seguro, sem que seja possivel oferecer outras garantias. O seguro e o meio mais simples de petmitir aos terceiros. na superficie de serem indenizados. O problema e dificil porque existem pequenas aeronaves qui devem pagar premios de seguros altos. Mas a medida que esses seguros se desenvolverem. e certo que os premios bsixarao".

A tentativa ainda foi ai outra vez fracassada, mas por menor "score" (8x4) (45): mas o projeto nao foi ainda considerado definitive mar.candose nova reuniao para resolver os pontos ainda contrcversos.

Dentre estes figuraram as questoes de seguro. Foi assim previamente estabelccido um sub-comite de "seguros e outras garantias" a reunir-sc. em Paris, no entre-curso das reunioes, para tratar desse problema cspecializado.

O delegado brasileiro. que vos fala nos pontos examinados, remeteu pre-

87 8S 89 90
'A
N-o SO - AGOSrO DS :t«3 REVISTA DO I. R. 8.
(45) Proccs-verbaiix dr la Comission juri— 461711110 Session dc L'Asscmblee —■ IQAO — Montreal. 1950. pag. 108.

viamente a sua contribuiqao — manifestando-se na parte relativa do seguro:

1) ■— favoravel a "camara de compensa^ao" (clearing house) que fosse creada p'ela ICAO — para a Hquida•^ao dos segtorps internacionais; X.

2) — favoravel a "agao direta" da vitima contra o segurador principio ja adotado pclo Cddigo Brasileiro do Ar — art. 108. (46):

3) — a favor do "se^ro obrigatorio".

Assim, quando de novo se reuniu o 7" Comite Juridico (Mexico 1951) agora por iniciativa argentina apoiada pela Italia — quern vos fala — cm nome da delegagao brasileira — seciindou dita proposta. de se voltar ao texto de Roma, favoravel ao seguro obrigatorio.

Veja-se o rcsumo oficial:

GANNS — (Brasil) deseja exprimir claramente a posiqao do Brasil. nesse debate. O seu pais foi sempre a favor do seguro obrigatorio. porque considera que e o melhor sistema para a protegao das vitimas. Desejava assim que se voltasse ao art. 12 da Convei^ao de Roma, e assim votara a favor da proposiqao da Argentina.

Nao estii de acordo com Mr. Beau mont quando diz que esses debates sao uma repeti^ao iniitil e levantam questoes ja superadas. Essas dccisSes nunca foram unanimes.

A proposi^ao do Brasil esta apoiada por certo niimero de argumentos valiosos. O .C6digo Brasileiro do Ai, de 1938, ja preve o seguro facnltativo e a caugao ou deposito de outras garantias;

mas o Brasil ratificou a Convenqao de Roma e estima que o "seguro obrigato rio" e a melhor e mais pratica das solugoes — pelo fate dessc principio permitir a melhor protegao possivel e que o seguro sera progressivamente reconhecido, de uma forma universal, como constituindo o melhor meio de garantii' essa protcqao. Essa antiga solugao vai ser provavelmentc de novo regeitada: mas a delcga^ao brasileira deseja rcafirmar a sua convicgao de que o "seguro obrigatorio" constituira a solu^ao apropriada e de longa duragao, a que um dia se vai chegar" (47).

Tornamos a perder a partida — mas por uma proporgao de votos bem menor (II-contra 7) (48).

O texto do Mexico, entao considerado definitivo e que deu ensejo a recente conferencia diplomatica, realizada em Roma (1952) — nesta parte. de segu' ros, cstaria assim redigido;

CAPITULO III

Garantias destinadas a cobrir a responsabilidade do exploradoc

"Art. 15 — 1) Todo Estado contratante pode exigir que o explorador de uma aeronave matriculada em outro Es' tado contratante, para os danos visados no art. 1" e podendo ocorrcr sobre o seu territorio, seja garantido por a'" seguro ate a concorrencia do limitc apHcavel, nos termos do art. 11.

2) O seguro deve ser considerado co mo satisfatorio quando foi contratado

(47) Proccs verbaiix du Comite Jiiridiqu^ - 7emc Se.'ision-Mexico-195I — pag. 75.

(48) Loc. cit. pag. 78.

fas condigoes da presenle convenqao junto a um segurador ou grupo de seguradores autorizados, de conformidade as leis do Estado de matricula da aeronave, para assegurar tais danos e soluabilidadc tenha side verificada por esse Estado.

3) Em lugar do seguro, sera conside^sda como satisfatoria, uma ou outra gorantias abaixo, admitidas pelo stado em que a aeronave tenha sido fatriculada e constituidas conforme o 17 desta Convcngao: deposito em especie efetuado em caixa publics ou banco autorizado Para esse fim, pelo Estado de matricula

aeronave:

Uma caugao ou fianga dada por banco autorizado para esse fim pelo

•''tado de matricula da aeronave.

O Estado sobrevoado pode ainda

■''■gir que a aeronave tenha a bordo

^'^rtificado expedido pela autoridade 'ficada do Estado em que esta ma^'oulada, atestando que o seguro foi ''ftado conforme as disposigoes de ®9rafo (6) do presente artigo, ou Ulna outra garantia foi fornecida. ucordo com o paragrafo (3) do Ho artigo, a menos que uma copia do certificado nao tenha

Iifi° ^^P°^'^udajunto a autoridade qua-

•^uda. designada pelo Estado sobreuo. O modelo desse certi[icado fi'"3 no ancxo a) da presente con-

j As garantias exigidas em virtude

Art. 16 — I) Os segurados ou ou tras pessoas que garantam as responsabilidades do explorador nao podem, opor as reclama^oes dos terceiros lesados. outros meios de defesa que competem ao explorador, senao os meios de defesa seguintes:

a) o dano ocorreu depois que a ga rantia cessou de estar em vigor. Entretanto, se a garantia cxpirar durantc a viagem ela estara prorrogada ate a primeira aterrisagem controlada pela autoridade publica, sem que esse proJongamcnto possa ultrapassar 24 horas: se a garantia deixa de ser valida por outra razao que o vencimento do prazo^ sera ela prorrogada ate a retirada efetiva do certificado visado no paragrafo(4) do art. 1'5, mas nunca alem de 15 dias depois da notificaqao. feita ao Es tado em que a aeronave foi matriculada, pelo segurador ou o fiador que a segure ou a garantia cessou de estar em vig5r,

b) O dano se produziu fora dos limites territorials previstos pelo contratode seguro ou de garantia, a menos que o voo, fora desses limites, nao teve por causa a forqa maior, a assistencia justificada pelas circunstancias, ou uma falta de pilotagem, de dire?ao ou de navega^ao:

ao artigo devem ser notificadas

^ secretario geral da Organizagao da Civil Internacional, que deve

^rma-las a cada Estado contratante.

2) Sem prejuizo da agao direta, que pode ser exercida em virtude da Icgisla?ao aplicavel ao contrato dc seguro ou de garantia, o terceiro Icsado pode intentar uma agio direta contra o segu rador ou o fiador, desde que a respon sabilidade deste ultimo se amplia, em proveito da pessoa lesada pela disposiqao do paragrafo (1) do presente ar tigo, assim como em c^so de falencia do explorador.

r.vr.*.' 91 92 93 94
(46) Ver LC/SC — Scguro.i c outras ga rantias - W.P. n' 3, dc S-M-SO.
N.o so - AGOSTO DE i053 REVISTA DO I. S. B-

3) As disposigoes do presente artigo nao prejudicam a questao de saber se o, segurador ou fiador tern ou nao um direito a recurso contra uma outra pessoa.

\Art. 17 —vl) Se

uma outra garantia, g nao seja o scguro foi fornecida. ela deve cstar especialmente afetada e por preferencia, no pagamento das indenizaqoes devidas em virtude das disposigoes da presente Convengao.

2) A garantia e considerada como suficiente, se no caso de um explorador de uma so aeronave. e!a atinge montante igual ao do limite aplicavel, conforme as disposigoes do art. 11 — e. no caso do explorador de varias acronaves, se ela e de montante ao menos igual ao total do limite de responsabilidades aplicaveis a duas aeronaves. a que se apliquem os limites mais elevados.

3) Logo que o explorador seja notificado de um pedido de indenizagao, o montante total da nova garantia a ser fornecida deve ser igual ao montante da garantia exigida no paragrafo (2) do presente artigo. aumentada do mon tante do pedido, contanto que este nao ultrapasse o limite de responsabilidade aplicavel a aeronave que causou o dano. Essa garantia deve ser mantida ate o momento em que o pedido tenha sido liquidado do definitivamente rejeitado.

Art. 18 — O credito de um explo rador contra o .segurador ou fiador, nao pode ser objeto de arresto, ou de qualquer outra medida executoria, por parte de seus crcdores, que nao seja o terceiro lesado, enquanto o credito dSsse nao se extingiliu (49).

Cumpre desde logo assinalar que ja ai figurava a ado^ao do-principio da "agao direta" dos represcntantes das vitimas (art. 16, n" 2). isto e, dos beneficiarios contra o segurador, e,. em for ma de lecomendagao, a questao do pa gamento de indenizasoes em moeda estrangeira, como se ve do seguinte:

"Art, 26 — Os Estados contratantes facilitarao tanto quanto possivel, o pa gamento na moeda do Estado onde o dano sobreveio, das indenizagoes devi das em virtude de disposigoes da pre sente Convengao" (50).

A recente aprovagao da nova Converi^ao de Roma, firmada em 7-10-1952, na Conferencia diplomatica que teve lugar na capital italiana, leva-nos ainda a um rapido confronto de textos.

O art. 15 do novo texto aprovado cstabelcce, infelizmente, quase com mesmas palavras, a orientagao. a nosso ver. errada, que vinha desde o projcto de Taormina, que assim passou pe'^ reuniao de Montreal e do Mexico: "Todo Estado contratante pode exigjR ao invcs de "deve exigir" do texto antigo de Roma. Consequentemente, ° seguro que no texto de 1933 podia considerado como obrigstorio apesar daS duas outras formas optativas que o pO' diam substituir nas legislagoes internas, passou a ser apenas facultativo.

Mas OS paragrafos que o acompanham, diferem um pouco.

O § 2^'. letrn a) estabelece, por exemplo que "o seguro pode ser conside rado como satisfatorio quando contra-

tado, nao .so conforme as leis do Estado ^3 matricuia da aeronave, mas tambem '^ Estado onde o segurador tenha o seu Pdncipal estabeledmento (formula mais ^■^pia e melhor que as anteriores) e *-")a solvabilidade tenha sido verificada qualquer um desses Estados".

§ 2", letra b) declara que quando seguro for exigido por um Estado 9uando as indeniza^oes impostas por l^'gamento dcfinitivo desse Estado, fcram pagos na moeda desse Estado, p • apesar do pedido formulado, todo

contratante pode recusar de 'aerar o segurador como solvavel.

Acrescenta ainda o § 7", letra a) do mesmo artigo, que duvidando o Estado sobrevoado da solvabilidade do seguro ou das outras garantias fornecidas, po de exigir provas complementares dessa solvabilidade. Em caso de contestagao sobre o merito dessas provas, o litigio sera submetido ao Conselho da Organizagao da Avia^ao Civil Internacional ou a outro tribunal arbitral constituido de acordo com os Estados interessados.

ate

cfet pagamento tenha sido Uado, medida que rcforqa o pcinciseu art. 27.

^ ^ 3". letra a) novo, declara ainda de ° Estado sobrevoado pode rar C consi^ont

omo nao satisfatorio o seguro foi com um segurador que nao g P3ra esse efeito autorizado por um ^ contratante.

O R sg c que estabelece, em lugar do as outras garantias alternaflvas

/«a rtao sao so o deposito ou a fa bancaria, mas tambem a seguinte:

Uma garantia fornecida pelo Es-

*acto mat ^ Contratante onde a aeronave esta

^'^'j'ada, sob a condigao de que esse

se comprometa a nao fazer pre^ imunidade de jurisdigao em j ° de litigio concernente a essa ga"^tia"

a formula antiga do Dr. Carlos rev CITEJA, em 1929, que agora ^ renovada por iniciativa do Prof, rosini, sob a pressio dos Estados indiretamente exploram empresas

^ Qero-navegagao, constituidas em for-

^ Paraestatal ou quase...

A letra b) desse mesmo paragrafo declara que o seguro ou a garantia serao considerados provisoriamente validds pelo Estado sobrevoado, ate que 0 tribunal referido profira sua decisao.

No art. 16 estabelece-se, ainda, depois de incluir as excessSes previstas no Protocolo de Bruxeias (§ 1", letras a) e 6), no § 2". para o Estado que forneceu um certificado de seguro ou de garantia, e que ja terminou o dever de o notificar o mais breve possivel aos demais Estados interessados.

Per sua vez o § 3' do mesmo art. 16, determina que quando houvcr mudanga de explorador, durante a validade da garantia. que esta tambem sob a res ponsabilidade do novo e.xploradqr. a menos que este ja esteja assegurado por uma nova garantia ou que o novo explorador nao seja utilizador ilegitimo.

Todavia, a prolongagao da garantia nao ultrapassara de 15 dias da data em que a antiga garantia tenha sido notificada como nao valida. O paragrafo acentua que essa prolongagao da va lidade das garantias so se aplica em favor da vitima, e portanto nunca a beneficio do explorador.

O § 5- do mesmo artigo estatui sobre a agao direta, o seguinte: "Sem prejuizo da aqao direta, que pode ser exercida

95
(49) loc. cit. pag. 350-352. N.O «0 AGOSTO.DE 1953 96
(50) loc. cit. pag. 355. r4
iL 97
98
BEVtSTA DO 1. B. U.

err. vlrtude da legislagHo aplicavel con tra o seguro ou outra garantia. a pessoa que sofreu o dano, nao. pode intentar uma a?ao direta contra o segurador ou 0 fiador, senao nos casos seguintes: \ a) quandp a validade da garantia foi Pfolongada segundo as disposiijoes do § l^xjetras a )e 6)- do presente artigo:

b) quando o explorador foi declarado falido".

Como sc ve, o~testo do Mexico (1951) era mais amp]o, d atual rnais restrito; mas ainda assim aceitavel porque admitiu o processo da "aqao direta" que a beneflcio das vitimas. (lembrado per Otto Reise, desde 1946), vinhamos pleiteando desde Paris, em dezembro de 1950, e agora assim se incorpora, pela primeira vez, a uma convengao inter-

nacional de direito aeronautico. O principio, como se sabe, nasceu do direito automobilistico.

O § 6' ainda acrescenta que fora dos meios de defesa especificados no artigo I' (excegoes de Bruxelas), o segurador ou qualquer outra pessoa fiadora, que cubra as garantias de responsabilidade do explorador, em caso de aqao direta intentada pela pessoa lesada, nao podein se prevalecer de nenhuma clausula de nulidade nem da faculdadc de resiliqao retroativa, o que indubitavelmente e urn principio moralizador. tendente a evitar as chicanas dos maus pagadores... Infelizmente, o principio salutar antigo da Convenpao de Roma (art. 14) de que a responsabilidade passava a ser ilimitada, quando o explorador nao fornecesse uma das grantias previstas, ou nao fossem validas ou nao assegurassem suficientemcnte a indenizaqao pelos daijos sofridos, apesar dos nossos

esforqos no Mexico (1951) e agora dp Prof. Ambrosini, nao foi mantido.

Per igual nao foi possivcl incluir-se a "clausula penal" sugerida pela dcle-,-:^ gacao brasileira em Roma (1933) 2 "'' renovada por nos no Mexico (1951)' ideia essa que daria forqa executoria ,lj aos principios da Convenqao, e foi louvada por Lemoinc, lamentando nao a ver inclulda na convcnqao anterior.

cri'ticas

Nao desconhecemos algumas obje' qoes que se tern levantado contra o "seguro obrigatorio", tanto na aviapao i"' terna como na internacional.

A T' delas e que pode-ele .tornar-se nioncpolio, em macs dos seguradores. ficando os transportadores a merce da' queles que podem Ihes impor tarifas excessivas.

A resposta estara em que cabe ao® Estados (podcr publico) nesses casoSr exigir dos seguradores nacionais, tari' fas mais razoaveis, se houver abuses: ou permitir que o seguro seja feito dire' tametnfe no estrangeiro, se as tarifas de fora forem mais aceitaveis que ^s internas. Outra solu^ao sera assumir o Estado diretamentc a responsabilidade dos riscos (atraves de um organisnif paraestatal), fazendo o papel do segf rador sem lucro, e ressegurando-se els proprio, pela descarga do risco, no es' trangeiro.

A 2^, e que o transportador cobec^'' pelo seguro. vai fatalmente negligencia*^^ na seguran^a do voo, causando preju'' zos aos seus transportadores ou tercc res.

A resposta esta na solu^ao aventadf por Ripert, em 1925. Desde que haj^ culpa provada do transportador ou scU®

Prepostos, pelo acidente. o segurador so •ndenira 4/5 dos danos, cabendo ao proprio transportador o pagamento do °ritro 1/5, em forma obrigatoria. como "rria especie de multa pela sua falta, As ^'bmas nada perdem, porque rccebem ^^nipre a indeniza^ao total.

II ^ j e que. no seguro obrigatorio", Pensando-se o agenciamento e as ^Prretagens, o negocio torna-se. pela forma compulsoria. bastant'e lucra-

^0. do que, em conseqiiencia, disso se

^^'ificando os Estados, nao mais abriniao dele, em beneficio de seguraPrivados, tornando-se o poder 'CO uma especie de segurador auto"'stico.

resposta estara em outra pergunta: wue importa isso aos verdadeiros

^ cticiarios, que sao as vitimas? Se legislagao prevenir os meios para Sg ® Pagamento seja feito rapidainente,

^ ^ dar margem a reclama^oes contra

qa (sempre ingratas e morosas)

^ diferenqa havera para as vitimas?

^da a liipotese de set realmente rcna exploragao estatal do seguro onautico, que esse lucro se transc em aplicaqoes uteis a seguran^a

^ "avega^ao aerea, ou entao, obrigue das proprias tarifas, pagas

tia ® transportador. o que importara no '®r barateamento do trafego aereo?

^ obje^ac e de serem hoje em varias linhas aereas internacionais Pradas por interesses economicos lip, Ps aps proprios Estados( Inglaterra, Argentina, etc.) e assim, nao

^ ®cjarem estes ser obrigados a fazer de responsabilidade, resultanpf transporte aereo, em empresas ^^adas, Preferem antes dar uma ga

rantia bancaria por meio de estabelecimento oficial.

A resposta esta em que nera a British nem a Air Prance, nem a Fama (apenas para exemplificac) por terem apenas parte do seu capital em maos do Estado ingles, frances ou argentine, perderam a capacidade juridica propria. Sao empresas particulares, com participa^ao do Estado (no capital ou nas subvengoes). E, ao menos aqui, nenhu ma delas, ate agora, se utilizou da alternativa, preferindo apenas apresentar o certificado do seguro, como garantia xias suas responsabilidades.

Depois, nada impede que seja o pro prio Estado o segurador, atraves de ou tre orgao paraestatal ou ainda suporte. ele mesmo, todos os riscos do transporte aereo. Ha que dar, nesse caso, somente garantias praticas, para o pa gamento das indeniza^oes.

Alias, ja esta hoje em dia provado, por estatisticas exatas, que dos seguros aeronauticos. o unico que nao da lucre e"b de casco (aeronaves); scndo que OS de responsabilidade civil sao tao amplamente compensadores que bastam para cobrir todos os outros riscos, mes mo OS deficits do de casco, e ainda deixam saldos ponderaveis.

Os algarismos que o nosso I.R.B. expoe nos seus relatorios, demonstram essas afirmativas (51).

A 5." e o falso pressuposto de que o "seguro obrigatorio" interessa apenas aos beneficiarios pela instantaneidade do pagamento das indeniza?5cs que o seguro oferece, mas nao traz vantagens aos transportadores.

T-"™ 99 100 101 102
•V
N.O so - AGOSTO DE :CI53
REVISTA DO I ft fir-
(51) Conhcccmos a respclto os trabalhos do I.R.B. (de 1944-5). Sao bastante ilustrativos' e confirmam o que esta dito a'dma.

A resposta seria que bastava so aquele motive, se ele fosse verdadeiro, para justifica-Io, porque a vitima afinal de fato deve merecer alguma considera^ao do transportador. Mas a verdade e que "seguro obrigatorio" tambem interessa ao transportador: 1' — porque o evita de imobilizar capital ponderavel, para servir de garantia aos pagamentos devidos (deposito ou caugao): 2" ainda porque, com o pagainento diminuto dos premios do seguro, estabiliza o seu negocio, dando-lhe toda a tranqiiilidade necessaria para afrontar os riscos do ar. tao incertos, tao intempestivos e, algumas vezes, sem o seguro, de consequencias as mais desastrosas para a vida e a economia das empresas aereas; 3- e ainda, por fim, com a agao direta da vitima contra o segurador, ocorrido o acidente, nao tern ele mais outras preocupagocs com a liquida^ao, as vezes vuitosa, das indenizagoes, que sao transferidas automaticamcnte para os seguradores.

Parte das considetagoes acima foram expedidas pelo orador em duas outras oportunidades. Uma no 1" Congresso Brasilciro de Direito Aeronautico, pro-movido pela S.B.D.A.. em outubro de 1951, onde apresentou a sua tese sobre: Seguro obrigatorio em avia^ao" tendente a modificar o Codigo do Ar, eliminando as 2 outras garantias de responsabilidade existentes na lei brasileira {o deposito e a cau(;ao), para permanecer apenas o "seguro".

A outra quando, per designa?ao do Institute dos Advogados foi em no-

vcmbro ultimo (1951), o reiator da tese: "Principios jurldicos relativos a seguros e resseguros aereos" apresentada a 7'-' Conferencia Interamericana de Advogados, que se reallzou em Montevideu.

As conclusoes desta ultima foram as seguintes;

CONCLUSOES

"A vista do exposto deve, portanto, a conferencia exprimir os seguintes vo tes:

1") Que OS governos diligenciem para que as responsabilidades^o transporta dor, quer em rela^ao aos passageiros, quer em relagao a terceiros, no trafego aiireo internacional, sejam sempre cobertas pelo "seguro obrigatorio", reformando-se nesse sentido a Convencao de Varsovia (1929), cuja revisao continuou em Madrid (1.951), (52) corrigindo-se ainda o projeto de revisao da Conven?ao de Roma e protocolo de Bruxelas, concluido no Mexico (1951); e admitindo-o no projeto da futura conven^ao sobre abalroamento aereo;

2") Que, para se atingir, praticamente, aquele objetivo ,se estabelegam assim clausulas uniformes e incontestaveis para a apolice internacional de seguro aereo, com o minimo de exce?des que o segurador possa opor ao pagamento do seguro, na base do qu® ja foi aprovado no Protocolo de Bru xelas (1938) e no 10' Congresso do Comite Juridico Internacional de AviaSao (Aix-en-Provence, 1948).

(52) Na S.B.D.A, ja foi fcita esta .siigcstaO' por Indica^ao do autor e aprovada pelo Govlrao Brasilciro.

^') Que, quando o seguro nacional aeronautico, per suas condigoes econo""cas se encontre por demais oneroso ®ntro de cada pais, seja permitida a colocagao direta no exterior, desde 9^ OS premios sejam fora mais redu^idos que OS internes;

^ ) Que nas apdlices normais de se9uros de vida ou de acidenfes de pas®3geiros, ou tripulantcs, nao possara os ®®9uradores excluir o "risco do ar", ^onfornie preve □ projeto do Codigo " ®rnacional do Ar. desde que as via"s Sejant feitas em linhas regulares e navega^ao aerea;

j □ resseguro aeronautico, por no ' encontrar a sua descarga ^ ^strangeiro, quando as condigoes do j. interno nao facultem, em taxa 3vel, a sua colocagao dentro de pais;

para o pagamento das indeSoes, em moeda do local do aciden' seja estudada uma "camara de com- ^ ^Sa^ao (Clearing-house) (53) sob

o controle e a fiscalizagao da destinada especialmente a esse

'^ad examinada a possibili- Qer ^ "pool" dos seguradores fp sob a fiscalizagao da ^ '■J. nao so para ajustamcnto de tolOs '^ontratos internaciondis de segu- ®^reos, como para liquidaqao das Pectivas indenizagoes".

A ''euniao de Montevideu, os ilustres fiodolfo Mezera Alvares, catedra-

ponforme sugestao do Dclcgado do pQj ®'9natario desta no Sub'comitc de segu°utras garantias da ICAO, rcunido em 6-j,®',.?5«n3bro 1950-1 -1950 t-LC/SC. Doc. n' 3, de

tico de direito comercial e Jorge Perez Prins, advogado assessor do Banco de Seguros do Estado, contribuiram com tese doutrinaria, de enunciado igual a do delegado brasilciro. As "conclusoes" dos delegados uruguaios, variaram em alguns pontos, das nossas, Foram elas as seguintes:

I) As caracterLsticas que apresenta o trafego aereo, tornam desejavel a adogao de algumas regras juridicas unifor mes em materia de seguros aereos para todos OS paises do continente americano;

II) A uniforraidade deve estabelecerse, de preferencia, naquelas classes de seguros cujo contrato se julgue dever ser obrigatorio:

III) A obrigatoriedade do seguro de ve consagrar-se como o meio mais adequado para garantir o pagamento das indenizagoes que correspondam aos danos causados a terceiros na superficie:

IV) Tambem se pode encarar a possibilidade de estabelecer-se como obri gatorio o seguro que garanta os passa geiros e tripulantes;

V) Em certos setores da responsabilidade civil, do proprietario ou explorador da aeronave, sera desejavel que se estabelega o principio do risco, sem obrigar a vitima a provar a existencia da culpa:

VI) O sistema dos seguros obrigatorios deve completar-se com a outorga do danificado de uma agao direta con tra o segurador; e tambem se deve arbitrar um processo adequado em que se

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permita a vitfma de reclamar ou perceber a indeniza^ao no pals onde se encontre danificada;

VII) As apolices de seguros aereos obrigatorios poderiam extenderse de , conformidac^ com a legisla^ao que rege •no pais de matricuJa da aeronave, mas devem ajustar-se a certas condigoes basicas de carater uniforme e fundamentalmente, limitar as excegoes oponiveis pelo segurador a.yitima. derivadas do contrato de seguro.

VIII) Devem ser adotados acordos internacionais. no sentido de evitar-se a multiplicidade dos seguros obrigato rios para os avioes que efetuem voos entre os diversos paises da America".

Tendo em vista uma e outr'a tese, a comissao respectiva de direito comercial, adotou as seguintes "resolu?6es" para o tema 4;

1) Aprovar a conclusao linica do trabalho apresentado pelo Dr. Claudio Ganns (Brasil);

2) Aprovar as conclusoes do trabaIho apresentado pelos Drs. Mezera Alvarcs e Perez Prins. com exce^ao da 4" conclusao (in Boletim da VII Conferencta, n' 10.'de 2-12-1951. pag. S). e mais adiante:

1) Em continua?ao. se consideram as 6 ultimas conclusoes do trabalho do Dr. Ganns que. por urn grro de paginagao nao haviam chegado ao conhecimento da Comissao:

Aprova-se a 2' conclusao, por unanimidade;

Refundem-se em uma so as conclu soes 3'' e 5', pela forma estabelecida no projeto de resolugao:

Com relagao a 4» conclusao. nao se inclui como resolugao, se bem que se reconhega ser a tendencia atual das companhias seguradoras.

A clausula 6- se aprova com alguma modificagao, que sera redigida. sendb o que esta expresso no projeto de reso lugao;

Decide-se nao aprovar a clausula 7^'. consentindo o Dr. Ganns em retirar a referida conclusao (proposta).

Todas as resolugoes foram tomadas por unanimidade (in Boletim n'' II dc 2-12-1951 pag. 7 Ata da Comi.ssao de Direito Comercial de 27-11-1951). ,

Os seguros.contra o reembolso

Q2 ti'tuios ao par

TiTULos mobiliarios sao, muitas ■^ezes adquiridos por pregos supeacs seus valores nominais. fi a ,, 9uisigao feita acima do par e que no

!i amortizado antes i esperada pelo subscritor, vai i' ^cazer 30 mesmo um prejuizo que pode I,. coberto pel© seguro.

Quando uma pessoa compra um titulo 3 do par tern em vista principal-

a taxa de juros oferecida pela 3*^6 emissora. Se a taxa corrente

^ 'Wercado iivre e inferior a ff ha

^ 'nteressc na aquisigao acima do

Aqui paramos, felizmente para oS ouvintes, porque tambem aqui acaba o assunto. Do que foi exposto. se conclo' que, mesmo no campo internacional ainda nao esta tudo concluido, em materia de seguro aeronautico. Tantas me' didas propostas aguardarao a adesao dos governos, na revisao das conveogoes diplomaticas, ate que um dia essa instituigao muito mais de previdencia que dc comercio, possa vir a merecer o seu pr6prio estatuto internacional quC/ infelizmente. ainda nao tern, despojafl' do-se do seu a.specto privado e mercantilista, e assumindo as caracteristica® de verdadeira instituigao social.

Uma vez que, convenientementi-

''U ado 0 rendimento do invcrsionista

ainrf-, j pode ser superior ao que seria

' o em inversoes no mercado llvrc.

j ^3be, pois, preliminarmentc, estabe-

^ o prego dos titulos conhecida a

^ de juros /i desejada pelo subscritor.

Observe-sc que e condigao funda-

^ Uta] para q desenvolvimento teorico

^ questao que pretendemos tratar que

^ Subscritor tcnha a intengao expressa

^^ obter um rendimento baseado na

3 A, devendo para isto conservar o atfe a epoca da amortizagao.

) N, R, — RepublIcamo.> o presents ar-

Neste artigb vamos estudar somcnte dois eases simples de amortizagao dos titulos. No primeiro os titulos sao amortizados de uma so vez no fim do n.° periodo. No segundo os titulos sao eliminadqs, por sorteio, no fim de cada um dos n periodos (que coincidem com as epocas de pagamento de juros), sendo o niimcro de titulos amortizados de cada vez igual ao numero de titulos amortizados no periodo anterior multiplicado por (I + g) de tal forma que a despesa da cntidade emissora por pe riod©, a. seja praticamente constante. No primeiro case o prego do titulo na epoca 0 de compra faltando n pe riodos para a amortizagao sera:

Po^CfvJ-fpflnlhl (I) sendo naturalmente C o valor nominal' do titulo,

h

h

A cotagao dos titulos €, via de regr.*, dada por ndmeros Indices, representada a paridade pela base 100,

107 108 109 110
J. J. de Souza MendesChele do Cabinctc dc Esludos c Pesquisai dol.R.B.
I
1 1~vl
c a
1;
'sr sa.do com incorregocs tipogrSficas. uumero anterior.
(I+10"
KEV'S-fA DO I- R. B,
W.OW- AGOSTO DE IC53

Assim sendo a cota^ao de um titulo no case que estamos examinando seria fornecida pela expressao:

Io=]C0;v"+2 On/h^ (2)

\ Como vemos, o calculo direto da co-e bast^e simples, prindpalmente^e levarmos em conta o fato de os valoi'csdo \ jj e dc serein tabclados.

Se por exempio quisermos calcular a cotagao de um titulo que se vence exatamente dentro de 10. anos e no qua] OS cupoes de juros sao pagos semestralmente com base em uma taxa nominal de juros de 6 % ao ano, teriamos qua proceder aos seguintes calculos:

Na formula (2) fariamos n =: 20, g =• 0,03 e h = 0,0225 que e a taxa desejada pelo subscritor ou o/erecida no mercado.

As tabelas financeiras fornecem

o;6; 0,0225= 15,9:37

.20

Vo,o22o = 0,0408 e. ent5o.

0= 100(0,0403+0.03 X 15,9037)=1II,97

que e a cotagao do titulo. Desta forma se as obrigagoes da emissao que idealizamos estiverem cotadas a 111,97 e forem adquiridas por esta cotagao isto reprcscnta que 0 subscritor se contenta com o rendimento de 4,5 % ao ano em lugar do de 6 % oferecido pela entidade emissora. A compra 6 evidentemente efetuada acima do par,

Nao obstante a simplicidade dos cSlcuIos, neste caso, o subscritor, conta.

ainda, com varias tabuas de obrigagSes, que fornecem diretamente os valores de I„. Podemos citar. entre outros, as «Acmc tables of Bond Valuess, das mais completas com base no pagamento semestral de juros, e as «Monthly Bond Values Tables, que tratam dos tipos de obrigagoes com cupoes mcnsais.

Cumpre salientar que as tabuai acima so se aplicam ao tipo de emissSo em foco que, alias, e nos EstadoJ Unidos, o mais comum.

Quando, porem, a eliminagao dos titulos e feita parceladamente, no fi® de cada periodo, obedecendo os caracteristicos que estabelecemos para o se' gundo caso, teremos:

Po=C' aiT^h(qi+;i) (3^ e a cotagao

To=ICO a,nh(qi+g) (4 formula que nos perm'ite cotar as obri gagoes conhecendo a probabilidade qi de um titulo ser eliminado no fim dc I.° periodo, que pode, alias, ser facilmente determinada pela expressao.

\r

(5) qi = que transforma (4) em-

fln/h Io= !00 On ye fO) expressao de calculo imediato e qi'c tambem pode, se houver conveniencia servir de base para a confecgao de uma tabua de obrigagoes.

Muitas vezes o subscritor fern necea* sidade de conhecido o prego P(, de um titulo ou a sua cotagao, determinar u taxa h do investimento.

. presente questao nao e tao simples como a que examinamos: recai, mesmo, em um dos mais serios problemas da atematica Financcira, para o qual 3'nda nao foi apresentada uma solugao 9ue conduzisse a resultados exatos.

eremos, assim, que procurer apro'"magoes para a taxa h. As tabelas que podemos construir a obtengao da cotagao lo, sendo ® entrada com h, podem tambem for"ece-la.

Se as obrigagoes sao amortizadas de so vez no fim do n.® periodo, a e como vimos estabelecida pela ^'^Pressao (2).

"^eremos. entao, que determinar h, '^onhecidos + e g.

^ Nao havendo metodo rigoroso para solugao do problema, obedece-.se, na P^Mica, ao processo conhecido como de P^Oximagoes sucessivas, levando em •^onta que

=^ (7)

9ue nos fornecera o valor limite A e que vai servir de uma pritneira _ ° aproximagao para o caso de n bastante grande.

facil saber se A e niaior on Ij^enor que g, e determinado o valor j'aite acima, as nossas tentativas ficam 'l^'tadas, podendo-se, ainda, quando f5j. necessaria grande precisao,

mao de interpolagbes.

^ subscritor, porem, nao precisa pro- ^^der a todos esses calculos. Existem ii

^ "da graficos especiais, que permitem

^'erminar com aproximacao razoavel o

A "Escala Presto para rendimento de obrigagoes», que funciona de maneira semelhante a uma regua de calculo. e bastante comoda e de manej'o simplissimo.

Para u'a melhor aproximagao, pode 0 subscritor ainda langar mao do abaco de Darvillc-Johnson, patenteado desde 1922.

Se a emissao 6 amortizada por preatagoes constantes a taxa A e determi nada, tendo em vista a expressao

ffl fln t (8) Qal h 10")

que evidentemente nao fornece direta mente o elemento procurado.

Para obter uma aproximagao pratica basta usar 0 metodo das aproximagbes sucessivas. Para isto deve-se ter em vista que 100 h <• lu On I R e que h> 100 1

(9) (10) In On;B n Quando n nao for superior a 50, po demos aplicar a formula de Bail'y, que nos vai fornecer:

b =k

12 —(n —1)k

12 — 2 (n —l)k scndo k =

IQO n \-iIn 1-1 — ] -

\ lo fln/ g / , . . , (tf) Jo Onlg / Mais prStico, contudo, para o subs critor 6 langar mao de um abacn.

Neste tcrreno merecem citados o Tocometro dc Kraitchik.e as solugoes

Ill 112 113 IM
N.® 80 AGOSTO DE ITO REVlSfA DO I- ». B.

nomograficas preconizadas pclo Pro fessor Thales Mello Carvalho, em seu trabalho, «S6bre alguns abacos de alinhamento c sua aplicagao ao calculo da taxa das anuidadess.

Na teoria '^ue vimos desenvolvenOo ha como vimns. implicita uma hipotesK fundamental: O subscritor tem a inten^ao de conservar o titulo ate o rcembolso. Assim sendo, uma vez fixada a taxa h, ela nao mais vai sofrer, •na opera^ao realizada a influcncia das condigoes do mercado mobiliario.

O prego P^) de uma obrigagao a cpoca d so ievara, entao, cm conta a taxa !i. fixada no momento da aquisigao do titulo, que sera, assim a taxa 'do subscritor enquanto durar a opera^ao.

Se tivermos nas diferentes epocas It

l.a =0J,2 ii-l)

titulos em vigor depois de amortizadas d,(t= 1 ,2,3...riobrigagoes, podemos de u a maneira gera! estabelecer a seguinte expressao para o pre^o das obrigagoes na fepQca 6:

t-1 10

-0 10 +1 + Ck^

t-1

sera fun?ao crescente de 0 quando meiior do que C. e descrescente quando maior do que o valor nominal.

Independente do piano de amortiraqao adotado, teremos em qualquer caso

I\^= Cvi,(l+8) (.13)

E e facil admitir que de u'a maneira absolutamcnte geral

Pn = C

O subscritor, dessarte, sabe que comprando um titulo por um valor diferente de C, este vai se valorizando ou dcsvalorizando a medida que se aproxinia a epoca n de vencimento- da operagaoSe a compra foi efetuada pclo prego PO > C ha uma expectativa de prejuizo com a possibilidade de o titulo ser amortizado antes do vencimento.

Chamando dev0+j. o prejuizo do subscritor, no caso de o titulo ser rcembolsado no {0 + t) periodo, po demos escrever:

V0+,=P0+._C (14)

A expectativa de prejuizo sera na epoca 6:

d© + t R ( 0, I© ■^e+t V 15)

previdencia

.Afuarto-T'ecnico do l.R.B,

^ -• APRESENTAgAO

^amos tecer alguns comentarios

®^hre o calculo do custo de beneficios

Prestados por uma Caixa de Previ-

^^ncia, problema que se nos apresenfou

''^centemente.

^onsideremos que a Caixa presta be-

''^ficios de previdencia e de assistencia.

facilidade de exposigao. usaremos

° lermo beneficio exclusivaraente para primeiros, intitulando os liltimos de

P^estagao de servigos.

beneficios, por forga da consti-

^"'9ao organica da Caixa, apresentam

^®Pectos quer do seguro privado, quer seguro social. Como veremos no

^ecotrer do artigo, o valor atual dos

^'leficios para cada classe de idadc

P°de ser calculado de maneira analoga

^ etnpregada no compute dos premio.s

fistes beneficios estao sujeitos a uma carencia de dois anos.

A prestagao de servigos compreende:

1) assistencia medica, dentaria e farmaceutica:

2) assistencia juridica.

Esta prestagao dc servigos nao esta sujeita a qualquer carencia.

Em virtude dos pianos de assistencia poderem ser ministrados segundo um regime de previsao orgamentaria, fiexlvcl e moldavcl, portanto, aos recursos disponiveis pela administragao da Caixa cm cada ano, o computo de seus custos nao requer cuidados estatisticos especiais.

—1 10 vi- (12)

Essa reia^ao permite observar que, a medida que 0 cresce, aproximando-se de n, P0 muda de valor, cre.scendo ou decrescendo no sentido de C.

que € o valor atual, na epoca 9 dc compra, do risco que corre o subscritor de ter seu titulo amortizado no (0 4' t)" sorteio.

£ o valor de R0, t (t = 1, 2, 3, n — 6 -h 1), que pode ser segurado contra o reemb6lso ao par

(Continfia)

^'^'cos puros das empresas privadas.

beneficios sao;

3) peciilio por morte:

^)aposentadoria por velhice (ordi'laria);

aposentadoria por invalidez; c

d) auxilio funeral.

Ja OS beneficios, cuja efetivagao depende de eventos aleator.'os. com riscos de taxas variaveis, que necessitam ser previstos a longo prazo, tem que obcdecer a principles rigidamente atuariais.

Cumpre observar que, a par dos segurados ativos, que gozam apenas da prestagao de servigos, ha os aposentados em gozo tainbem de beneficios.

115 J16 117 H?.
Ml
Aspectos atuariais de uma caixa de
r 'i, h. '.
Neumann — A.I.B.A. ,4tuflr;o da Corcovado — Cia. dc Seg. de Vida
80 -.AGOSTO DE 1053 REVISrA DO I. R. B.

2-DISTRIBUIÇÃODEIDADESejaaseguinteadistribuiçãodos DOSSEGURADOS atuaisaposentadossegundoaidadede entradaemaposentadoriã.

2.1-Seguradosativos

2.11· sejaaseguinteadistribui' çãodeidadedosativos,quejáultrapassaramoprazodecarência:

echamemosaototaldesegurados --ativosde:

J:(.,!e,+1'•••....••..J,., 'e, cujototal,ouseja 1;Ja+iéo i-=-o própriototaldosinativosporvelhice

2.12Osativosemprazode<.:c:1•· rênciaserãodesignadospor:

Sendoa<12>ovaloratualdeuma <e, rendadeIporanosubdivididaemduo<lécimosmensais,pagá,elaumindiví.duodeidadeaenquantoviver,osvaloresatuaisnasrespe<.tiya�épocasde entradaemaposentadoriaassimse aprésentam:

(1�)J+.,(12)J+ +,.,(12) J- :a a: c.a•1•�+1 ······ 'w w-

2.2-Seguradosinativos

2.21-Paraosinativosporvelhice-, sendoaaidadeapartirdaqualoseguradopoderáentraremgôzodeaposentadoria,temos: ,. a jl")+ IC.) + + 1(,) """°' J(v a: <X.,_.I ·· ·· ·M = � a•i i•o

Comonemtodosossegurados passamparaainatividadetãologo atinjamaidadeo.,verificamosovalor atualdoscompromissosnaentradaem aposentadoriadosatuaisaposentados porvelhice,parachegaraumaidade médiadesaídadaatividade,quechamaremosdea',sendoóbvioquea'2:: <Y

Vejamosadeterminaçãodêssea.'·

eocompromissomédioporap0senta.doé:

M (X "'Ç' (I?)J,,C..,,2cz�ia+ i-o

cujovalorserárepresentadopor n.t1,1> sendoo/aidadeprocurada.

2.22Anàlogamente,paraosinativosporinvalidezteremos:

X ' > -1 1c;, l(il ,_, l(i) 1}. J 7- x,+. · · .+ x.l1 = .,e_ x ,- "

Porfôrçadaregulament.'.lçãodeprofissãodosseguradosnãoháretõrno à atividade,nãosendo,portanto,necessárioincluirumataxadereativaçãonos cálculos

(Conti11ua}

ONFORMESi\BEMtodososquelidamcomassuntosmarítimos,a fortunadomarémultípliceevariadaOmesmoacontececomasreclamaçõescabíveisporfôrçadasapó�cesdetransportemarítimo.Seriafut'I'd 11adetentarprever,nas Illaríf11nas,todoequalquer Capazdedarorigemauma Çào.

apólices acidente reclamaNessascondições.aliquidaçãodos sinistrodsiraependerdeumafirme interpre•-dIId taçaoascáusuasoseguro. Contudo,torna-se,freqüentemente.difícil . apurarseumdeterminadoprelUízooudanoe·ot1 -d d naoecorrentee Umr.iscocobertopeloseguro.Convém

lembrarque,muitoemboraascláusulasdesegurodevam,tantoquanto Possível-d.d.'d t. ,naoe1xaruv1asquanoa naturezadosriscoscobertos,elasde"er㺕Poroutrolado,apresentaruma Percentagemmrnunadeexpressões negativas,paraqueasreclamações Possamserdebatidaspelaspartesinteressadasepossamserapreciadélsà lu� deseusprópriosméritos.

liojeemdia,amaioriadossegurosdecascodotipo"todososriscos"

(all risks) cobreprejuízosoudanos causadosporum"defeitolatente".

C:ontudo,deummodogeral,ascláusulasdecoberturadêsserisconão explicam,claramente,oquevisama significaraspalavras"defeitolatente.. e,assim,comoseria,aliás.deesperar muitasforamascontrovérsiasquesurgiramquandoforam,inicialmente,apresentadasasprimeirasreclamaçõesenquadradasnessarubrica.Osseguradorestinhamumpontodevistaumtanto restrito,notocanteaos_prejuízosou danoscobertospelassuascláusulas. aopassoqueosarmadoresjulgâvamsecobertosnotocanteaqualquerprejuízooudanoresultantedeum"defeitolatente",inclusive,quantoàsubstituiçãodeumapeçaouparteportadoradedefeitolatente.

Foiissooqueaconteceuquandoas palavras"defeitolatente"foramintroduzidasnaapóliceinglêsadecascos,comopartedaCláusulalnchmaree.Otextomaisrecentedessa

1l9 120
1 N.o '30- 0AGôSTODE11)53
:21 !22 •
Defeito latente na cláusula ínchmaree e
REVIS1',\ IJu 1. R D.

clausula, alterado em 1952, e do teor seguinte:

" "fisse seguro cobre, tainbem, cspecialmente (respeitada a garantia de livre de a^ria"), perdas ou danos c^sados. diretamente, aos interesse;; segurados per qualquer defeito latente na maquinaria ou casco

• desde que tal prejuizo ou dano iiao tenha resultado de falta de cuidados por parte do Segurado, dos Armadores ou dos Gerentes".

A clausula, no seu texto atual, nao difere, em principio — no tocante a nogao de "defeito latente" — das suas versoes primitivas.

Quando da introducao da Clausula Inchmaree nas ap6lices casco, varios foram os casos levados aos tribunals como consequencia de diferen^as de opiniao, entre seguradores e armado res, sobre o ambito da cobertura propcrcionada pela clausula por forga das expressoes "defeito latente". Por via r^gra, os tribimais relutaram em consJderar, nas suas sentences, uma definicao dessas palavras, o que se devia, sem duvida. a natureza vaga das mesmas e ks muitas formas que podiam assumir os defeitos em causa. For outro lado, era. igualmente, dificil tentar uma definicao legal num assunto de natureza tao dificil. tanto mais que se invoca, quase sempre, a ju-

risprudcncia firtnada a medida que vao surgindo novos casos da mesma natureza. Assim, nao e de estranhar que OS juizes se tenham limitado a pronunciar sentences, tendo em vista, unicamcnte, o determinado case que Ihes cabia apreciar.

Todavia, com o decorrer do tempoa medida que novos casos iam surgin do nos tribunals, os juizes comecaram a manifestar os seus pontos de vista com referencia ao texto da clausula. conquanto de maneira muito cautelosa. A principio, eles firmaram, de manei ra segura, a jurisprudencia de que. em caso algum, seriara os segurado res responsavcis, por forca da Clau sula Inchmaree, pela substituicao da parte que apresentSsse o defeito la tente e, tao somente, pelo dano causado por essa parte, de defeito laten te, as outras partes da maquinaria oU do casco. Assim, se uma parte da maquinaria ou do casco contiver um defeito latente e for condenada pela existencia desse defeito, ou vier a ser porisso, danificada. nenhuma responsabilidade cabera aos resseguradores. A razao de ser desse ponto de vista foi explicada, pelo Juiz ScruttoOna acao entre Hutchins e a Royal Exchange Assurance Corp., nos seguintes tgrmos; "O proprio defeito latente pre-existente nao constitui dano, pelf

9ua] caiba recupcragao. mesmo que. por orca do uso ou desgaste. esse defeito Se tornc visivel durante a vigcncia da ^police , As palavras do Juiz Walton, a?ac entre a Oceanic Steamship e Faber — que podem servir de ■^omplemento a declaragao acima foram ^seguintes; "Q efeito e o sentido ssa clausula nao e garantirem os Se-

3"rndores que a maquinaria da em^^Cacao esteja isenta de defeitos la^ ou assumirem eles a responsa'lidade de indenizar esses defeitos,

^"^ndo OS mesmos forem descobertos a vigcncia da apolicc".

^3ra ilustragao do que foi dito acipodemos adotar, como bom exemo case de um elo de uma corrente de a ancora, que viesse a se romper, niotivo de um defeito latente. dan^ ' assim, lugar a perda da ancora e ® parte da correntc. Em tal hipoteos Seguradores seriam responsavcis despesa de substituicao da parte tivesse caido ao mar, com exce^^0 do elo defeituoso. Todavia, se .a cora se soltasse da corrente por "Potivo de um defeito latente na proancora, nenhuma responsabilida^ teriam os seguradores em relagao a prejuizo.

acordo com muitas sentengas

P^'onunciadas em tribunals, a palavra

•defeito deveria ser interpretada como

uma falha' que tivesse ocorrido no decurso do processo de fabricagao per exemplo. uma falha numa pe^a fundida — ou durante a utilizagao subseqiiente, e devida. por exemplo, a fadiga do material, pela solicitacao excessiva deste numa pe^a da maqui naria.

A palavra "latente" nao se refere. apenas, a falta de percepcao visual e. sim, tambem, a impercepyao pelos mais sentidos, quando, por exemplo, das verificagoes de rotina feitas. pelos maquinistas das embarcagoes, nas pegas de maquinaria.

Uma das melhores definigoes do que seja "defeito latente" e a dada pelo Juiz Atkin no processo "Dimitrios N. Rallias" {Corte de Apelagoes — Lista de Relatorios Legais do Lloyd's 13-363): "Um defeito que nao pcssa ser descoberto por uma pessoa de competencia normal trabaihando com cuidados normals", tendo clc acresccntado, ainda, o seguinte, "quan do a palavra (latente) e utilizada com referencia a defeitos no casco e na maquinaria de uma embarcagao. cla podera nao comportar o significado muito estrito de que os mesmos (o.s tais defeitos) nao possam ser percebidos pela inspegao mais rigorosa e cuidadosa", o que cxplica o significado das palavras "competencia normal" e

123 124 125 126
N.o flo - AGOSTO DE W53
A REVISTA DO 1. R. B.

"cuidados normais". Muito embora tenham sido tais pontos de vista ex presses num caso de responsabilidade do armador, por dano causado a car^ ga, eles se aplicam, igualmente, ao ^guro maritime.

Duas possibilidades especiais de dano, com base num defeito latente, merecem particular atengao e podem ser ilustradas da seguinte, maneira:

a) um eixo de helice apresenta um defeito latente, porem, vem a se rompor como resultado da ocorrencia de um risco segurado que teria, de .qualquer maneira, provocado a rutura. Numa tal hipotese. os Scguradores teriam de indenizar o dano, nio obstante a existencia do defeito latente.

b) uma biela de um mecanismo qualqucr operante de uma parte interna da maquinaria se rompe por motive do desgaste provocado pelo uso e. com a sua rutura, causa dano a outras par ies. Se, com o emprego de uma competenda normal e de cuidados nor mals nao tivesse sido possivel verificar o estado de desgaste da referida biela, seria razoavel admitir ter sido um defeito latente a causa do dano. Todavia, seriam os seguradores responsaveis por Ssse dano emergente?

Os seguradores iriam, com todo cabimento, invpcar o ultimo paragrafo da

Ciausula Inchmaree e declarar'que o dano teria sido devido a falta de cui dados por parte do armador, que teria permitido o desgaste da biela a ponto de ocorrer a rutura da mesma.

No entanto, se o armador puder apresentar provas satisfatorias —r- sob a forma de um Certificado de Classifica^ao e de opinioes de Peritos de Classificagao •—, mostrando que a bie la se tinha gasto num prazo menor do que o razoavelmente previsto para o seu uso normal, esse armador teria bons fundamentos em abono da sua reclamagao. Nesse caso, os Segura dores nao poderiam ser intimados a custear as conseqiiencias do desgaste normal e, tao somente, as consequencias de um defeito latente.

Em cases dessa natureza, importa distinguir entre "defeito latente" e "dcficiSncia de -construgao", como seja> por exemplo, uma espessura insufi' ciente do eixo ou a negligencia da tripulagao ■— por parte de um maquinista, por exemplo — na realizaqao • de uma inspe^ao de rotina. o que nao constitui defeito latente.

Os casos futuros virao, certamente. proporcionar nova experiencia no tocanfe a este dificil, porem, ncm porisso, menos interessante assunto.

A PHiMElRA VISTA, podera parecer descabida a pergunta sobre as P^opriedades venenosas do bioxido de ^srbono, do ponto de vista respiratorio, gue a modcrna medicina toxicologica indubitaveimente, responder com Sim" a essa pergunta. Contudo, ^0 muito diversos os pontos de vista ^®bre a periculosidade do bioxido dc ^®rbono, no.s circulos estranhos a me^ cina e que se tem de preocupar, prossionalmcnte com os envenenamentos Pf^Io bioxido de carbono, como aconem particular, com os corpos de •^^nbeiros e as companhias de seguNa maioria das vezcs, e menosP'"^2ado, consideravelmente, o efeito ^^nenoso desse gas, e e exatamence, menosprezo do risco que dificulta "ma eficiente prote^ao contra o mestno.

O bioxido de carbono e um gas in^olor que se acha presente, no ar ®fmosferico. na proporgao aproximada 0,03%, em volume, file e afisoluta^^nte nccessario para a vida humana. Pois que ele excita os centres respiraobrigando, assim, os homens a ^®spirar. Contudo, se o teor de CO2 P® ar exceder de 4%, os centres respi*^^16005 serao supercxcitados, e as con seqiiencias serao tonteiras, dores de ®abe?a e apressamento da respiragao.

^0 caso de uma concentragao supe.^•or a 8%, surgem sintomas de falta

de ar, perd^ de consdencia e, finalmente, a cessagao da respitaqao, de vido a uma paralisia dos centres respiratorios. Uma percentagem de 15 a 20% faz cessar, sumariamente, a vida humana. Assim, nas propor^oes superiores a 4%, o bioxido de carbono se transforma num forte veneno para o sistema nervoso.

Sendo assim, como e que pode ser, tao constantemente, menosprezado 0 efeito venenoso do bioxido de carbono, pdncipalmente, na litcratura tecoica relativo ao combate aos incendios?

O bioxido de carbono e encontrado muito frequentemente na natureza. file surge pela oxidacao e pela com plete queima do carvao e dos compostos de carbono; alem disso, e ele produzido, artificialmente, para ser empregado para muitas finalidades tecnicas e industrials. Ate mesmo, no campo mineral, e ele encontrado em liberdadeNas minas de carvao e nas fontes mi nerals verificam-se, nao raras vezes, desprendimentos de CO2. Nao obstan te isso, poucas vezes se verificam en venenamentos pelo bi6xido de carbono puro, pois, na maioria dos casos, ha um envenenamento simuItSneo pelo oxido de carbono presente, o qua! e

"isr'I 127 128 129 130
N.o 80 - AGOSTO DE IMJ
Sera o bioxido de carbono um veneno para a respiragao ?
Hugo Kadow Tecnico de Pcoteg&o
REVIvSIA DO R- B.

muito mai's conhecido em virtude do seu efeito nos envenenamentos, muito mais .frequentes, devidos ao gas de ilumina^ao. Os envenenamentos pelo COo puro, alem dos cases ja citados, devidos as emana^oes das minas de Xwrvao e daS fontes minerais, podem s6 verificar tambem em camaras de fermentasao (cervejarias), nos silos para cereais, nas forragens verdes on secas, nos depositos de frutas faci!mente pereciyeis e, bem assim, nos na vies provides de instala^ao de refrige"ra?ae pelo CO2. As vitimas do envenenamento pelo bioxido de carbono podem ser reanimadas, de maneira rclativamente rapida, ao ar puro, naturalmente, quando, ainda, nao tenlia cessado, por completo, a respira^ao. fi esse o primeiro motive pelo qual e feito pouco case da sua a?ao venenosaO segundo motive devera ser procurado numa outra impressao falsa. O bioxido de carbono e l l/2 vezes mais pesado do que o ar. Assim, esse gas, esfando a atmosfera cm repouso, se acumula junto ao piso de um reciato. Mesmo no caso de recintos- ou ambientes com ar em moviraento, e sempre maior a concentra^ao de CO^ junto ao piso. Se uma pessoa ingressar com uma vela acesa num recinto carregado de bioxido de carbono. a vela se pagara logo que a concentraqao do gas ultrapassar 8%, aproxiraadamente.

Desse fato, tern sido tirada, frequentemente, a falsa conclusao de que a agao venenosa do COy assente, exclusivamente, sobre 0 seu efeito asfixiante.

Nao resta a mcnor duvida dc que o •CO2 tem.um efeito asfixiante. pois, • nao f6'^a isso nao se poderia recorrer ao mesmo, com tanto exito como

um agente extintor; porem, numa concentraqao superior a 4%. age ele, tam bem, como veneno para os centros nervosos, mesmo que se encontrq, no ar atmosferico, oxigenio em quantidade suficiente. A prova disso tive eu em 1932, quando promovi experiencia? praticas em favor do corpo de bombeiros da cidade de Lubeck.

Naquela ocasiao, efetuei experiSO" cias de funcionamento, com aparelhos de protecao a base de oxigenio, com dispositivos para a medigao de trabaIho produzido. O teor em bioxido d® carbono do ar inspirado e 0 correspondente teor (CO2) do expirado do® pulmoes eram medidosr sistematjcamente, sendo mantida constanfe. em torno de 2,01/min- a dosagem de oxi genio. Ao fim de um periodo de teabalhc de 1 bora, o garrafao de oxige nio do aparelho era substituido por novo, nao sendo, porem, a capsula de potassio, que deveria absorvcr o bio xido de carbono eliminado pela expic^' gao. Ao fim de 1 1/2 boras de trabaIho total, come^ava a subir, lentaniente, o teor em CO2 do ar inspirado, qU®ate entao, era da ordem de 0,3%. ^ temperatura do ar inspirado que. ate entao, vinha subindo, passava a dc cair, gradativamente. Isso constitum indicagao segura de que a capsula de potassio se tinha esgotado. Ao fim de 1 3/4 boras, o teor em bioxido dc carbono do ar inspirado ja era da ocdem dc 8% e eu tinba de interrompc^ as experiencias, devido a ccorrencm de dotes de cabeqa, nauseas, falta de ar e perturbagoes de equilibrio. Nessa ocasiao, no aparelbo dc protecao 3 oxigenio as condi^oes eram 62%' de oxigenio, 30% de nitrogenio e 8% de

COn. Essas experiencias foram varies vezes reproduzidas por mim proprio c por outras pessoas, nas mesmas condisbes, tendo sido, sempre, os mesmos OS resultados, ressalvadas discrepanoias insignificantes. Dessa maneira, ficou provado que o bioxido de carbono tern uma consideravel a^ao venenosa. "lesmo no caso de um excesso de oxi9enio.

O terceiro e principal niotivo do Pouco caso prestado ao envenenamento Pelo bioxido de carbono e a clrcunslancia de ser insuficientemente leco-

P^ecido 0 fato de que o simultaneo

^'nprego de oxido de carbono. e de ^ais de 4% de bioxido de carbono, ar respirado aumenta, mais ainda, o potencia! do oxido de carbono ja

® si tao perigoso. Devido ao forte

^stimulo dos centros nervosos, intens'-

^®-se e acelera-se, consideiavelmente. respiragao. Dessa maneira, na uni que de tempo, grandes quantidades

5 °X'do de carbono atingeni a circulasanguinea da vitima, muito maio-

*■^8 do que no caso de nao se verificar

® Presenga do COj. Assim, no caso de

^*"3 agao conjunta dos dois gases, um em oxido de carbono bem infeao normal ja se torna muito

J^ais perigoso do que nas r.oudiqoes

^Pituais. Isso devera ser levado em

^Pnta, principalmente, no caso dos in-

'■^Pdios, pois que, em tais circunstanOS dois gases estao sempre juntcs.

^ara a reanimagao das vitimas de Envenenamento por gas, emprega-se, maioria das vezes, o oxigenio, o devera ser, de preferencia, mis-

^«rado com uma percentagem de 5% bioxido de carbono, visando a estiPinlar, fortemente, os centros respira-

torios. No caso de acidentes provocados pelo bioxido de carbono on com a participagao do mesmo, devera ser dispensado o fornecimento do oxido de carbono, sendo empregados, ao contrario, outros agentes excitantes dos centros nervosos.

O melhor meio de protegao contra OS envenenamentos pelo bioxido de carbono e um perfeito esclarecimento de todas as pessoas que tenbam de lidar profissionalmente. com esse gas ou que tenbam de se manter, por muito ou pouco "tempo, em ambientes onde exista tal gas. Como a experiencia tem mostrado que uma parte nao pequcna das vitimas esta segurada con tra acidentes, tem as companbias de seguro bastante interesse em proporcionar os necessarios esclarecimentos sobre os perigos do CO2. Para os corpos de bombeiros, um perfeito conhecimento dessas circunstancias c assunto de interesse vital. Entre as doengas profissionais dos bombeiros, vem. em primeiro lugar, o envenenamento pela fumaga. verdade que esse enve nenamento e, fundamentalmente. um envenenamento pelo oxido de carbono. nao resta, porem, nenhuma duvida de que, em muitos casos, nao se tcria verificado um envenenamento se nao tivcsse, simultaneamentc, ccoperado n bioxido de carbono. Assim, o corpo de bombeiros devera trabalbar sempre equipado com aparelhos de proteqao a oxigenio, nos ambientes fortemente carrcgados de fumaga. Para tanto. sera necessario que todo veiciilo de um corpo de bombeiros, que possa ser erapregado, realmente, para o combate a um incendio. seja equipado com. pelo menos, dois aparelhos de protegao a oxigenio, ja que a posterior procura de tais aparelhos ira provocar grande perda de tempo, favorecendo, assim, a ocorrencia de vitimas.

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REVISTA DO I. B. B.

A prevenfao de incendios como um servi?o da industria de seguros

TESE APEESBNTADA A IV CONFERENCIA HEMISFRRICA DE SEGUROS

Quern trabaiha em seguros acha que e chamado a promoyer prevengao contra incendios, pelo simples fate de que esta tao proximo desse problema que nao o pode ignorar. Nao e que especialmente sinta que, com isso, esta reagindo a uma razao elevada e nobre, embora de fato se verifique um contentamento intimo espontaneo por fazer alguma coisa de valor em beneficio de seus semelhantes.

Tais sentimentos as vezes sao espetaculares. Uma menina salvou a vida de seu irmao'zinho, que teve as vestes incendiadas, derrubando-o e fazendo-o rolar para apagar o fogo de suas roupas. Quando perguntaram a ela como e que sabia que aquilo e que deveda ser feito, explicou que aprendera tal procedimento num programaespecial de preven^ao contra incendios levado a efelto em sua escola. Tai pro grama fora arranjado por um grupo de agentes de seguros que por pouco nao se empclgaram com esse flagrante resultado. Milhares de pcssoas estao hoje vivas e propriedades valendo milhoes de dolares existem ainda e estao em uso, gramas ao tempo, ao

esfor^o e ao dinheiro gasfos em preven?ao contra incendios.-Uma grande parte do trabalho de prevengao contra incendios e muito simples e se realiza como tarefa normal do pessoal de seguros. Um segurado, por cxemplo. decide empregar um vigia noturno. Seu agente-de seguros da-se ao trabalho de ajuda-Io a escolher o empregado e, depois, gasta algum tempo auxiliando o vigia a se prepS' rar convenientemente para sua incumbencia.

O procedimento em caso de incendio e ensinado ao vigia. Assim. e dito a ele que, ao verificar que alguma coisa esta se incendiando, se Ihe for possivd extinguir o fogo imediatamente, isso ^ sem duvida o que deve ser feito. £1^ e alertado, entretanto, para o fato de que nao deve jogar na sorte e que, se 0 incendio ao ser descoberto ja ultrapassar suas possibiiidades de dominalo, nao deve perder tempo c chamai' logo o Corpo de Bombeiros. O agente se certifica de que o vigia sabe exata-

mente onde fica localizado o sinal de alarme, se e que ha algum, ou o meio telefonar para pedir socorro. Ha sempre uma infinidade de detalhes que desprezados quando nao se trata Perfeitamente deles antes de ocorrer incendio. Assim, por exemplo, o

^'9ia deve saber exatamente quais sao telefones pelos quais, durante a se podera falar para fora do sstabelecimento. Senao souber disso, c ''luitp possivel que venha a perder um

P^scioso tempo antes de conseguir

^Uxilio, tentando usar aparelhos ligados unia mesa de conexao interna que

^®stuma ficar desalimentada a noitc.

Quem trabaiha em seguros, no ennao deve se contentar so com Deve se dispor a sugerir que se

®5a com que o vigia disponsa de outros

^'^nientos de informapao, afixando-se, Por sxemplo, uma lista do pessoal do estabelecimento a ser chamado em caso "ecessidade, nela se incluindo talvez de o Proprietario. Poderia tambem sc

'^''^Ocupar em lembrar precau?6es que o

'9ia deve tomar, no caso de incendio, diminuir os danos causados pela

^9*19 ou para abrigar o material depois combatido o fogo.

T • ■'SIS coisas sao todas simples, mas

^Pcabe^am as normas para o servigo

^ Prevengao contra incendio que e for-

^^cido como parte do contrato de sc-

9Uro,

Freqiientemente, quem trabaiha em seguros vai muito alem do simples caso do servi^o de vigia que vimos de descrever. Pode fazer com que. em alguns estabelecimentos, os vigias e outros empregados recebam instru^ao especial para a utiliza^ao de extintores de in cendio. Pode ter que indicar os extintores que devem ser escolhidos para a protegao da propriedade. Os estabele cimentos maiores necessitam indicaqoes quanto.a outras modalidades de proteqao contra fogo: sistemas de chuveiros, disposiqoes da rede de agua, tanques de gravidade c de pressao, bombas e sistemas de alarme. Tambem rcquerem orientaqao para o trato de circunstancias especiais que decorrem de processes utilizados em determinadas indiistrias ou nos locais em que se desenvolvem. Sao exemplos disso os fomos de secagem, os tanques de oleo e tinta, os gases combustiveis. Era alguns estabelecimentos ha produtos quimicos, acidos, oxidos, explosivos, matcriais sujeitos a combustao. espontanea e outros com caracteristicas perigosas que exigem receptaculos ou ptocedimentos especiais para seu manuseio e estocageni com seguranqa.muito comum possuirem as agencias de seguros, entrc seus funcionarios, um ou mais engenheiros ou tecnicos altamente qualificados, para auxiliar seus segurados na soluqao desses problemas. O mesmo acontece com companhias de seguros cujos departamentos

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Engenbeiro Cbe[e da Associafao Nacionel de Profcfio contra Incendios de Boston
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HEVISfA DO I. R, Bi

de engenharia, por intermedio de funcionarios espedalizados, prestam assistencia a seus representantes. Ha tambem numerosas associa^oes de compar.hias que, atraves de seus departamen, tos de inspe^ao, oferecem um servigo bj^ecial de prevengao contra incendios, de alta classe. O trabalho tecnico pode ate se estender a exames de laboratorio, dos quais os dois maiorcs nos Estados Unidos sac o «Underwriters Laboratories)), em Chicago, e o «Factory Mutual Laboratories®, em Boston e Norwood, no Estado de Massachusetts.

fi claro que o procediraento exato das agendas isoladas e companhias varia bastante, de acordo com as modalidades especiais de seguros a que se dedicam, mas em quase todas as opecagSes de seguros contra incendio se ^ preve o service de preven^ao.

Seria dificil de se compreender que se pudesse executar este trabalho tecnico sem se dispor de uma organizagao que luncionasse como orgao encarregado da aprova^ao dos programas de precau?6es contra incendios. Um grupo de especialistas em seguros fundou, em 1896, a Associa^ao Nacional de Prole(;ao contra Incendios, (National Fire Protection Association), que se transformou no grande orgao internacional. de seleqao de informa^oes sobre precau^oes contra incendio que muitos dos presentes hoje conhecem. A N.F.P.A. conta com membros de todas as profissoes em quase todos os paises do mundo. fi uma associa^Io de volun taries em que nenhum dos associados a obrigado a qualquer norma de a?ao, o que constitue uma caracteristica importante, porque os individuos e as

companhias podem cooperar em seus trabalhos sem que haja compromissos.

Uma das primeiras coisas que os tecnicos em seguros trataram em conjunto foi 0 estabelecimento de um acordo quanto as defini$6es do que se considera constru^ao a prova de fogo, de edificios. Outra, foi o acordo quanto a maneira apropriada de se instalar os sistcmas de «chuveiros automaticos®. que, entao, muito rromctiam como meio eficaz de combate a incendios em estabelecimentos industriais. Tambem se preocuparam com as instalagoes eletricas, com os hidrantes e suas mangueiras e outros probjemas praticos relatives a proteqao contra incendios. Hoje, a N.F.P.A. conta com mais de cem comissoes tecnicas nas quais mais de 1.500 socios se ocupam no prepare de padroes e de uma grande varicdade de publicagoes tecnicas ou de alcance geral. A N.F.P.A. possui cm circulacao mais de 300 publica^ocs distintas, das quais fornece listas, mediante pedidos.

O tipo de programas de precaugocs contra incendios preconizados pelas agencias de .seguros e mais ou menos assim: as agencias que dispoem de um .servigo especial pelo qual se batem, oU as que po.ssuem operaqSes suficientcmente extensas para o garantir, tcm tuncionarios especiais encarregados da execugao de seus programas, atrave;5 de seus propr-'os services de engenharia e publica?oes. Essas participam ativamentc dos trabalhos das instituigocs como a N.F.P.A.. mas tern elemcntos para, de qualquer maneira. executar uma grande parte de suas atividades. pois dispoem de recursos para isso. Os

^abalhos da N.F.P.A. sao especialm^nte uteis para as agencias que, pelo seu pequeno desenvolvimento, nao podem manter empregados especializanem servigos de publicagoes; que ^Penas necessitam de alguns elementos ^specials ou ainda que so ocasional""^nte precisam de uma grande variede material. A N.F.P.A. nor^almente presta servigos a cerca de 3.800 agencias, companhias ou indi'duos ligados a industria de seguros e dispoem disso mcdiante o modico P'^gamento anual das contribuigoes a A N.F.P.A. executa certos prcde interesse nao so para o P^ssoal de seguros como para muitas ^"'^as pessoas. Um deles e o de predomiciliar contra incendios, j °l3do em todo o territ6rio dos EstaTern importancia semea da campanha nacional de ^■J^ilios (national' care campaign) a Campanha contra o cancer, da ^^mpanha de prevengao contra in- ^^"dio nas florestas e, como essas ^ outras, e conduzido por intermedio '^Advertising Council)). O Advertis_3 Council)) facilita publicidadc pelo ^•^10 e televisao, por revistas, jornais _^^3rtazes, para as boas causas de inte^®®e publico. A N.F.P.A. levanta T recursos financeiros para esse proque ja esta em seu segundo ano.

^urante muitos anos a mais notavel ^ "^Panha de precaugoes contra incen'°s tern sido a «Semana de Prevengao ^"Ira Incendio)), (Fire Prevention levada a efeito no mes de ^utiibro per ocasiao do aniversario do "Grande incendio de Chicago, em 1872.

A N.F.P.A. patrocina isso com a cooperagao das instituigoes de seguros, industria e servigos publicos. A cam panha e prestigiada pelo Presidente dos Estados Unidos, pelo Govcrnador Geral do Canada, pelos Governadores de Estados e Provincias e por muitos Prefcitos Municipals. Os corpos de bombeiros tamb6m a prestigiam empenhadamcute.

fisse movimento exemplifica bcm o modo pelo qual a interferenda dos em pregados em seguros ncsses programas "especiais pode promover cooperagao de cutros elementos da comunidade em prol de um trabalho de prevengao contra incendios.

A agao dos empregados em seguros na prevengao contra incendios, como se pode ver, nao esta limitada ao contato imediato entre o agenciador e o segurado. Ha cxemplos da contribuigao que eles e as instituigoes de seguros prestaram a seguranga das comunidades contra o fogo, que merecem ser dtados.

fi fato que as cidades dos Estados Unidos e do Canada possuem os me-' Ihores servigos de Sgua do mundo. Isto nao e um mcro acidcnte, mas uma conseqhenda de programas executados por consorcios de companhias de sequros em ambos os paises. Assim foi que, em seguida as grandes catastrofes de Baltimore, cm 1904, e Sao Francisco, em 1906, cngenheiros da «National Board of Fire Underwriters®, uma associacao cujo capital pertence as companhias de seguro incendio, promovcram longas discussoes com os que tratavam dos problemas de aguas, a respeito do estabelecimento de padrSes

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RF.vis r.\ DO I. R. B.

para o planejamento dos services de abastecimento, stta instalacao e manutengao. Alguns desses debates tiveram lugar em comissoes da N.F.P.A. e conseguiram grande apoio. Os tecnicos das institufcoes de seguros, nao so os pertencentes a «National Boards como OS de entidades e associacoes estaduais e das proviacias, assumiram a responsabilidade do grande tcabalho resultante da adogao geral dos padroes acordados. files auxiliaram a solugab dps problemas de agua, fornecendo periodicamcnte dados e fazendo estimativas dos sistemas de abastecimento, disso resultando que estes foram sistematicamente melhorados e aumentados.' Ao mesmo tempo, promoveram importantes raelhoramentos nos corpos de bombeiros, nos sistemas piiblicos de alarme, nas atividades policiais concernentes a seguranga contra incendios e nos c6digos de administragao de edificlos. Nao temos certeza se a magnitude ou importancia do programa de prevengao contra incendios desenvolvido pelas companhias, foi plenamente avaliada. mesmo pelo pessoal dedicado aos se guros.

Outro programa importante de precaugao colctlva contra incendios, desen volvido nos Estados Unidos, foi urn que D «Insurance Department of the Chamber of Commerces deste pais patrocinou e que foi adotado por um certo numero de instituigoes de seguros. Atraves dele, as AssociagSes Comeccias {Chambers of Commerce) locais, filiadas a associagao geral, sao convidadas para uma competigao anual. Todos OS anos sao conferidos premios

as Associagoes Comerciais locais, conquistando as maiores honrarias aqueU que expuser o melhor programa de precaugao coletiva contra incendios. Tal competigao tem feito com que muitas das Associagoes nela inscritas nomeiem ^ , comissoes locais de prevengao contra incendios, incumbidas de executar durante todo o correr do ano campanhas destinadas a combater os problemas pecullares as modalidades de incendios mais freqiientes cm cada cidade. Agentes locais de seguros e representantcs de companhias se reunem com outros membros das Associagoes Comerciais locais, para -participar dos trabalhos dessas comissoes. fisses~ agentes e re presentantcs tem uma otima oportunidade para estreitar suas relagoes ^ fazer no'vos conhecimentos na coinunidade e para anotar o maior ou menor interesse que nela observa para com o importante. trabalho de prevengao con tra incendios. Essa competigao (InterChamber Fire Waste Contest), pov isso, vem prestando reals servigos, mesmo tempo a comunidadc e coino recompensa ao trabalho do «Insurance Department of the Chamber of Com merces dos Estados Unidos da Ame rica.

Em alguns dos casos aqui enumccados, o trabalho de prevengao contra incendios representa um servigo que osseguros prestam dirctamente aos segurados e, indiretamente. a comunidade. ao estado e a nagao. A maioria dos empregados em seguros que conhecemos acha que esse trabalho tambem os beneficia diretamente, de varios modos-

O beneficio indiscutivel e o que sa deve ao aumento de oportunidades qu®

0 trabalho de prevengao coletiva contra incendios ofercce para o estabelecimento.de relagoes que podem trazer negocios novos ou adiclonais. Enquanto se auxilia um segurado na solugao de um problema de prevengao contra incendio em seu cstabelecimento ou negocio, podc-se constatar que ha ^Iguma modalidade de seguro que Pa.ssara desapercebida a ambos, agente ^ segurado. Com os conhecimentos feitos nos trabalhos para prevengao coletiva, se obtem novos clientes. A

''cptitagao de uma agencia ou companhia de seguros pode ser aumentada atraves do patrocinio ou apoio dado a bom programa de prevengao contra 'ncendios.

-A propria indiistria de seguros tem outro beneficio, atraves do servigo prevengao contra incendios, que ^^^o e tao bcm conhecido ou compreen^'do. Trata-se mais ou menos do se9uinte: ha um segurado cuja apolicc

®fual de seguro contra fogo cobre o ^iniite maximo de dano por incendio. Ihlgado razoavel pelo agenciador. O

®^9urado pretende duplicar o tamanho seu cstabelecimento, o que significa 0 risco que viria a correr vai alem capacidade do agenciador. Supo-

®^a-se, porem, que fosse possivel

®dotar-se uma serie de providencias. por exemplo, talvez fosse possi^cl conseguir que o acrescimo do esta^^Uclmcnto se fizesse em um outro ®'^'ficio, bastante separado do principal.

"Ealvez o segurado concordasse em co-

locar-se uma parede a prova de fogoentre as segoes do cstabelecimento. Qualquer dessas medidas concorreria para manter o risco na mesma margem inicial. Talvez fosse posslVel conseguir que ambos os estabelecimentos fossem protegidos por sistemas de chuveiros^ automaticos; isto reduziria o risco a cerca de 20 % do que ele seria sem tal aparelhagem. Talvez a situagao nao dependa simplesmente da construgao de subdivisoes ou protegoes. Pode ser que 0 segurado esteja convcncido de 'que seu gerente deve procurar seguidamente melhorar seu metodo de adminis tragao e que seus empregados deveriam estar mais preocupados com a seguranga contra fogo. Talvez, entao, por meio de um programa especial de ad ministragao e de medidas de protegao, alem da instrugao dos empregados. todo o ambiente que envolve o estabelecinrento pudesse melhorar. Sob tais condigoes, um estabelecimento duas vezes maior que o existente pode parecer aoagenciador que nao oferece nenhum acrescimo de risco. Todas as sblugoes apresentadas para este problema constituem medidas de precaugao contra^incendios que auxiliam a propria industria de seguros, dando-lhe elementoir para enfrcntar muitos riscos que, de outro modo, permaneceriam sem cobertura. For certo esta e uma das razoes pelas quais o seguro tem podido contribuir tanto para nossa moderna sociedade industrial.

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(Tcaduzido por Araujo Neto)

DADOS ESTATiSTICOS

RESSEGURO'TNCe^IO

/■"^S QUADROS, que a seguir divulgamos, consubstandam os resuitados obtidos com a tabulagao dos cartoes correspoadentes as FRI (Fkhas de Resseguros Incendio), destinada a ■determinar as percentagens de distdvbui?ao das responsabilidades e premies dos riscos. pelas diferentes faixas do -negodo de seguro.

Os qiiadros ns. I. II c HI se rcferem •aos resseguros do ramo Incendio no ■ano de 1950, sendo os dois primeiros •semestrais e o ultimo anual.

Os quadros IV. V e VI sao relativos ■ao movimento de 1951 e os de ns. VII a IX. ao ano de 1952.

Pela observagao dos mesmos, verificamos que os elementos do movimento

de resseguro, (n-" de cartoes, impor' tancia ressegurada e premio cedido. com as respectivas distribui^oes percentuais, e a taxa media, premio e importancia ressegurada me3ia~porFRI) sao apresentados pelas diferentes unidades da Federa^ao.

Estudo mais cuidadoso do quadro IX nos revela que a'tnaior importancia ressegurada e efetuada nos riscos de S. Paulo, atingindo um total de quasi 35 biJhoes de cruzeiros, com um premio de 158 milhSes de cruzeiros, seguido do D, Federal com 20 bilhoes de im portancia ressegurada e 74 milhocs de premio.

Estudo comparative entre os elementos do resseguro nos diferentes anos, poder4 ser observado no quadro abai-

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ContribuifSo da Divisao Estatfsfica e Mecanizagao do I. R.B.
xo: C E S S A O 19 5 0 19 5 1 19 5 2 Numero de cartoes 579 401 62.152.288.900,00 304 486 969,80 0,490 Importancia ressegurada.. PrSmio cedido.751 647 68 692 692 700,00 333 644 946.40 0,486 654 0(il 89 801 969 100,00 436 478 122,70 0,486 Taxa mtdia, RESSEGURO INCENDIO Totals per Estados
SEMESTRE DE 1950 QU.«)RO N." 1 D.t '■'EnEfiAC.lo •N'OJlTS do Guapori Rio UniuM. do'A;,;»pi ^ORDESTE Ar^'boo... '"'m. Nofoahs Rio BmIo, Fodcral. Rto ^ulo. ''V)4 Co^'fondc do Sul. '•'tVTKo ottra C E S S 0 E S (UocioiS) cdoint NrUERO BE CARTOES % tUPORTARCrA itEssEorRASA % lUFOIlTAKCIA HBSSEQiraADA UtoIA rstuic CEBIDO % pfi£kn(> CE BIBO utmo IAEA UtHIA CrJ Cr$ ^'Cr? CrS 4 645 1.0 051 249 400,03 2. 140 850.26 4 124 793,66 2.7 888,06 0.630 i 11 25 0,0 4 722 400,00 0 0 188 896,06 22 722,86 0.0 908,M 0.481 12 12 on 3S8 900.00 O.C 32 108,36 7 501,16 0.0 625.K 1928 IS 1 462 0 0 185 107 800,00 0.6 126 612,76 I 241 456,26 0.8 849.16 0.671 - it 6 0.0 1 275 boo.do 0.0 212 SOO.OO 15 602,36 0.0 2 000,46 1.224 ■14 3 136 1.3 102 570 300.00 1.5 147 365.20 2 833 999,66 1.9 003,86 0.613 lU 1 0.0 170 000.00 0.0 173 000,00 3 510,66 0.0 3 510,60 1.995 18 409 7.4 2 370 337 300,00 7.8 129 248,60 13 292 658,50 8.9 722,10 0.559 21 I 282 0.5 146 910 000,00 0.5 Hi .504.40 I 047 136,20 0.7 816,80 0.713 22 300 O.i 49 558 600,00 0,2 105 105,30 337 110,20 0,2 1 123,70 0.680 23 2 COO 1.2 357 377 700,00 1.2 122 979,20 1 959 281,40 1.3 674,20 0.648 24 1 24S 0.5 138 803 600.00 0.4 111 268,80 847 008.00 0.6 678,80 0.6(0 25 2 834 1.1 400 8.36 300.00 1.3 141 438,40 2 733 906.70 1.8 961.70 0.682 26 8 224 3.3 1 087 665 400.00 3,6 - 132 255.00 5 059 162,00 3.1 615,20 O.lOi 2V 1 611 0.7 107 225 800,00 0.6 1-22 424,50 1 305 629,00 0.9 810,40 0.662 2S 4 0.0 900 000,00 0 0 225 000,00 3 375,00 0.0 813,80 0.378 82 203 33.0 H 176 358 600,00 36.7 13} 048,30 40 346 907.20 31.0 663,80 0.415 31 I 359 0.5 101 652 300,OQ 0.3 71 799,30 541 761,40 0.4 399,60 0.533 32 5 280 2.1 783 383 800.OO 2 6 149 786,00 4 218 710.80 2.8 806.60 0.531 33 8 739 3 5 I 140 009 530,00 3.7 130 660.60 6 453 032,60 4.3 738,50 0.661 34 1 248 0.5 223 147 900,00 0.7 178 804,40 830 264,60 0.6 665,30 0.372 35 12 603 5.1 2 054 438 700,00 6.8 162 239,50 6 862 515,56 4.6 541,00 0.331 36 52 96i 21.: 0 871 766 300.00 22.6 129 744,10 27 440 052,40 18 3 516,10 0.399 148 64.H 67.fi 16 ISO 425 330,00 53.1 112 681,20 86 453 510,20 57.0 593,00 0.528 41 87 884 ,35.2 n 383 860 500,00 37.3 120 532.80 61 290 526,80 34,2 .OSS,60 0.451 42 13 159 5 3 113 263 900.00 3.7 84 900.20 7 414 015,50 4.9 593,60 0.650 44 8 056 3.2 798 152 400,00 2.6 99 075,50 6 203 207,10 4.2 777,60 0.785 45 34 549 13 0 2 801 168 50(1.on 0.6 83 682,60 20 496 100,80 13.7 593,20 0 703 611 0.2 85 374 300.00 Q .3 139 728,80 049 496,36 0 4 1 063,00 0.781 52 244 Q 24 183 000,00 0.1 99 110,70 lot 942,40 0.1 786,80 0.791 S3 307 0 61 191 300,00 0.2 156 733,80 457 553.90 0.3 1 246,70 0.748 249 616 100.0 30 480 744 SOO.OO too 0 122 159,60 140 877 430,80 100.0 000,70 0.492 N.o 80 - AGOSTO DE 1953 BEVISTA DO I. R, a
1."

RESSEGURO INCENDIO

Totals por Estados

2." SEMESTRE DE 1050

GESSOES (Uqcims)

Ji V-,i r vV i, qCADKO X/11 .i X. VSlOiDES DA FEDEIueAO XOIITI, TerritArio do Guaporc TerritArio do Acre., Amuonai TemtorioKio BniDco. Pats Tetrildrio do Atmpa.. xoxDsn
Co OIGO NduEno DE CASTdEE mPO&TlXCIA KEBESUlUDA 1.J50 rWamiiiSo I'tauL C««i< W)Graads do N'ortg, PuiSba Pfnunibueo AJigoas Teiril. FsiL Xoroahs <Arz Smipo iliJlii Uitaa Gmb KilSrilo Banto ^0 do Jmdfa Federal En Sfci Riiilo Panoa SmU Cataaiaa Rio Oraadg do Sul.. CEsmb-oEEre Mato Groaso , G<Ab TOTID, 20 12 1 050 5 2 75U 4 1.3 21 851 2a 1 737 273 1 J62 2 072 2 857 » I5S 1 582 83 068 0.0 0.0 0.5 0 0 o:s u.o --.CrJ 6M 827 600,00 0.5 0.1 1.3 0.6 0.8 2.8 0.6 832.500,00 —216 000,00 233 2U 800,00 6)0 800,0( 224 707 000,00 .363 000.00 2 086 215 100,00 151 1)5 500,00 41 627 100,00 419 416 200,00 211 711 700,00 231 213 400,00 826 230 600,03 169 184 600,00 1.8 O.D 0.0 0 I 0.0 1.0 0.0 6.6 1 .06 6 001 12 291 i 177 13 06O 59 171 209 328 IIB 383 19 081 9 188 04 093 790 855 436 28.) 10 331 918 900,00 0.) 1.8. 8.7 0.) 4.2 17.9 3.5 35.3 6.8 2.8 19.6 0.2 0 I 0.1 829 986 100,0 07 420 100,00 810 024 900,00 I 402 703 700,00 119 676 800,00 1 446 452 600,00 6 487 044 800,00 0.5 0.1 1.4 0.7 0.7 2.6 0.0 32.8 '9 SOS 608 500,00 10 267 570 200.00 '818 882 600,00 697 481 800,00 5 781 068 000,00 117 171 000,00 35 lOO 500,00 81 983 500,00 81 071 611 100,00 0.0 2.5 4.4 0.4 4.6 20.4 58.6 32.4 6 7 2.2 18 0.4 0.1 0.3 100,0 ^.0 80 - ACOSTO DE I95J *, lunonrXKai REHMUIUOA UEDIA Cr» 120 882,eo 41 I25,00; -18 050,00 144 300, 129 360,00 117 090,10 00 750,00 90 390,50 88 015,10 150 282,40 107 461.40 102 177,60 88 140,60 90 121.80 103 300,00 110 338,00 74 598,00 133 793,90 III 131.80 101 670,60 105 889,60 109 135,30 88 705,8 88 222,30 95 409,30 76 912,30 89 417,20 148 321,50 99 128,20 IBS 467,80 95 007,80 rniMio CEcroo CfJ 3 432 750,50 prOuio ceDIDO ucnio 2.2 2S8, 4 474,10 1 467 811,70 4 320, I 054 291,90 1 503,50 12 727 055,90 1 ISO 05',50 307 280,10 2 594 005,00 1 026 340.70 I 643 933,30 4 403 694,40 070 7M,30 43 495 907,50 28.1 0.0 Od) 0.9 O.Q 1.3 0.0 Cr» 771,40 6.2 0 0 2 1.7 1.1 1.1 2.8 0.0 648 782,80 4 415 915,20 7 719 327,50 005 702,00 5 439 905,90 24 706 273,40 91.094 150,60 47 997 357,00 11 185 891,80 5 516 179, 29 304 731,00 859 005,50 313 388,70 5)6 276,80 154 609 539,00 0.3 2.9 5.0 0.4 3.6 16.0 14 40 372,80 Rsy.GO 801,10 70S.30 300,00 87,80 670,90 I 125,60 620,30 784.80 018,70 480,30 621,50 464,40 o.flflS 'r O.Otf' •'1 4lA •J 0 666 0.671 8 )J' 1 0.81® ^ 0 76® , n 0,78® 0.57" 0.75® )' 0.?®® 0.55® o.sfi • !',160.9 31.1 .4 3.6 19.0 O.G 0.2 0.4 100.0 420,20 728,00 626,00 505,00 398,20 417,60 440,50 412,40 586,80 600,40 454,10 1 058,20 882,80 1 25.5,80 468,70 0.431 0.50 54® 0.6®» 0.55'^ O.Jf' 0.J3^ 0.5®' ' \ 0.45^ 0 51' 0.7»' 0.5®^ 0.'3* ofsi 0.««» ..48® f I At. Il l1
Totals por Estados 1950 QDADKO N.om11511DADE8 DA '^deracao GESSOES (taf^trtDAS) c6DT60 ^QTirz Bio BrancD ^•^lirio dn Aoart-'. *0»D^ dc Kotia ;;;;;;; *'* Norcnhp L^STE 5^:::; "^Waia Dim.. •'■"'TOO.. BEL JtioG^latiEE ^"«de do Sul... otsre 4>Kiao *OTill A M-UERCI SE cartSes 9.095 11 12 13 U IS 10 45 34 3 112 11 6 a 5 40 060 21 22 23 24 25 26 27, 2S' 3 019 673 7 3 320 5 491 17 392 3 173 4 176 869 31. 32 33' 34' 35' 36 11 291 21 030 2 425 26 325 112 135 352 976 41 44' 45 204 267 32 223 17 214 99 242 I 401 62 63 699 802 - 679 401 % 1.6 0.0 0,0 0, 0,0 1,0 0.0 0,9 0.5 0,1 1,3 0,6 0,9 3.0 0,6 0,0 30,4 0,6 1,9 3,6 0,4 4. 19,4 00,9 85,2 6,0 3.0 17,1 0,2 0,1 0.1 100,0 IRPaiCTAKCIA nssstacEADA % IVPORTAHCTA RESSEQEEADA kAdia PBtaiio CEDTDO Cr5 1 218 877 000,00 5 001 900,00 172 300,00 423 352 700,00 I 921 600,00 787 280 300,00 639 000,00 4 466 552 400,00 301 355 500,00 90 685 700,00 806 793 900.00 350 575 200,00 635 049 700,00 913 902 000,00 366 390 400,0), 900 000,01. 21 610 277 400,UO 109 078 400,00 1 634 303 700.00 2 643 763 200,CO 342 824 700,00 3 600 891 300,90 13 329 411 100,01. 34 765 033 800,00 21 651 430 700,00 2 93a 136 400,0(1 1 495 634 200.00 8 676 826 600.00 202 648 300,00 69 373 500,00 148 174 SOO.OC 62 152 289 900,00 2 0 0,0 0,0 0,7 0,0 1.3 0,0 7.2 0,6 0,1 1,3 D.O 1.0 3.1 0.6 0,0 34,6 0,3 2.0 4.1 0,6 5,6 21.4 65,9 34,8 4.7 2,4 U.O 0,3 0.1 0,2 100,0 CfJ 134 016,20 124 563,30 7 179,20 136 038,80 174 709,10 133 483,63 107 800,00 111 471,00 90 819,60 158 090,20 113 825,30 105 594,90 - 115 652, 110.0)5,00 115 471.M 225 000,00 123 308,50 74 701,10 141 201,70 120 958,80 141 371,00 132 997,40 118 669,30 98 402,00 105 995,80 90 995,10 89 733. 87 420.96 144 574,10 99 121.00 178 622,20 107 269,90 CrJ 7 657 543,10 23 Oil 50 11 976,20 2 709 267,90 19 022,90 4 788 291,50 5 074,10 26 019 714,40 2 228 093,70 044 390,30 4 553 3)7,00 2 473 502.70 4 377 900,00 9 462 356,40 2 270 249,30 3 375,00 842 874,70 1 090 544,30 8 634 626,00 14 172 950,00 I 495 967,20 13 302 451,40 62 146 325, 179 667 076,80 PfitUlO CEDIDO stcio TAZA hAdu 2-6 0.0 0,0 0,9 0,0 1,0 0,0 8,5 0.7 0,2 1.5 0,8 1,4 3,1 0.8 0,0 CrI 831,00 0,620 511.40 499,00 870,60 I 611,20 811,90 1 014,60 649,50 0,411 6.950 0,640 1,037 0,608 0,941 0,583 738,00 1 124,60^ 042,40 745,00 797,30 514,10! 717,40' 843,eo! 0,739 0,711 0,564 0,708 0.689 0,494 0.621 0.375 29,5 510,90 0,418 0,4| 2.8 4.7, 0,5 4,0 17,1 409,20 764,70 673,90 616,90 467,40 465,00 59,0 503,70 99 287 883, 18 COO 507,30 11 779 446,00 49 889 837,80 1 609 161,80 605 331.10 I 003 830.70 304 486 999,80 32,0 6,1 3,0 16,4 486,10 877,20 683,10 502,70 0,5 1 077,20 0,3 0,5 843,60 1 251,70 100,0 625,50 0.548 0,642 0,567 0,436 0,851 0.391 0,517 0,459 0,634 0,788 0,676 0,745 0,651 0,701 0.490 RBVISTA DO 1. R. B.
RESSEGURO INCfiNDIO

RESSEGURO INCENDIO

Totals poc Estados

1.° SEMESTRE DE 1951

C E S S 6 E S (lJquidas)

QUADKO S s." >^5i . • FBDERACIAO f J 1^: •I.';. , Terrilofio da Gimpord TerncArio dp Atfc..., AmaKma'j Tcf. do R. Rancp Pa*i TerriUrio do Amdpn. Uvimbdo Riuu Ccstfa Rio Gfuido do NorIf iVaih) Peroambuco Tcrl. !•'«, de .N'otonlia B«gipe Bahi* ^lliiaa Gcnui,. Fijarito Butg "•» i» Jsn^. Dirttito Fedatal tilt S»o Paulo. Psrant B«aU Cilariiia Ki> Grajide do 6ul,.. OEOTBO-OBSTB Mb(o Groau.. Qoiia TOTAL
c6oioc Ktuzso SB CABTOSa lUroHTABCU BESSSQSBAQA 4 90 1,5 11 24 0,0 12 2S 0,0 13 1 666 0,5 14 4 0,0 19 3 182 1,0 16 3 0,0 29 158 9,0 21 1 675 0,5 23 240 O.I 28 3 453 l.l 24 2 067 0,8 25 8 097 2,2 20 12 430 3,8 27 I 693 0,6 28 4 0.0 95 046 20,2 31 1 396 0,4 1,8 32 5.920 53 10 707 3.3 34 1 582 0.5 '33 14 384 4,4 38 80 967 18,7 195 810 80,1 4! 119 669 38,8 42 10 797 8.1 44 9 883 2.9 45 46 89! 14,3 870 0,3 82 248 0,1 -i! 628 0,2 328 798 100,0 CrJ 6S9 772 SOD,00 2 383 700,00. 1 861 100,00 257 888 380,00 1 533 OCB.OO 376 723 000,00 601 500,00 3 1S8 597 500,M 228 603 800,00 ^•1 OW lOO.OC 405 854 800,01 258 200 400,0 802 881 100,01 I 359 020 OOO.OC 230 206 400,00 435 000,00 11 242 905 000,00 121 087 300.00 889 524 600.00 1 140 915 000,00 208 308 000,00 1 491 903 200,00 2 403 160 900,00 1" 883 268 900,00 11 874 861 800,00 1 848 953 300.00 803 493 300,00 3 661 lOO 700.00 124 672 100,00 22 443 COO.OO H>2 228 500,00 32 S84 216 000,00 AU6StO DE 1953 Qi?OiiTi.\-cii prAuio ce* % BSSSKFUKADA PJliviO CE- % siso uAbia filSO UBSIO CrJ Crl CrJ 1,9 130 353,00 3 889 041,26 2,5 792.40 0,0 98 415,80 10 002,60 OJI _ , 451,30 0.0 57 279,30 30 290,50 0,1 l"i)44,60 0.8 151 851,90 1 448 079, 0,9 569,20 0,0 383 750,00 20 605,50 0,0 5 151.40 1.1 113 077,90 2 374 296,40 1.8 743,20 0,0 107 166,60 4 666,40 0,0 1 022,10 0,7 103 356,80 16 881 237,80 10,6 579,10 0,7 135 261,00 1 470 751,00 0,9 873,10 0,1 187 351,70 315 631,60 0.2 1 315,10 1,2 117 .512,00 2 182 774,60 1,1 632,30 0,8 06 819,00 I 420 087,10 0,9 532,50 2.0 04 737,90 3 031 908,00 2,6 561,90 4.2 109 382,1(1 6 215 195,50 3,9 502,40 0.7 135 975,40 1 316 268,30 0.8 777,50 0,0 108 750,00 I 631,20 0,0 407,80 31,2 118 289,19 46 029 862,50 29,3 490,80 0,4 SO 735,80 6SS 907,40 0,4 421,90 2.7 151 916.70 4 851 361.40 3.0 819.50 3,5 108 503,20 0 338 020,60 4,0 557,00 0.0 131 673,80 910 366,10 0,6 575,50 1,8 101 634,40 6 120 556,40 3,8 425,60 •22,5 121 412,30 27 820 571,60 17,5 456,30 83,8 90 333,80 90 772 432,30 67,1 463,60 35,1 00 561,70 52 021 430,90 32,7 434,00 4,8 73 241,80 9 317 127,80 6,9 470,60 2,8 94 676.90 7 046 925,70 4,1 737,70 11,1 78 580.9D 22 386 012,20 14.1 480,50 0,4 142 319,70 754 946,20 0.6 661,80 0,1 00 498,40 184 831,10 0,1 745,60 0,3 162 784,20 670 035,10 0,4 907,70 100,0 100 934,70 158 930 620,3 100,0 487,80 jismt'' 0.sei 1.**' O.W' 0.9'» |V.«» 0,6" 0.76' 0.6" 0.666 0,596 0,469 0,6' 0.376 o.t" RESSEGURO INCENDIO Totals por Estados 2.' SEMESTRE DE 1951 Ql'AOnO X." \ Inioadeb da J^UERApAO NORTE do GuaporJ >'fciodoA4rc.... 5lia Brunw "'■'wit, do Amaiid^ "OaCESTB l^N.. I] j,*" Iraodt do Nottc T?^Wo ^ rcrn, Norasha Usic Soe... ^k... Ge^ S'^'osauto.,.;:;: Dij. ' '^ociro ''"0 Federal ;; do Sul... ^"Tbo-OESTE TOTAL GESSOES (Uouisas) cOsios NUUSRO SB castCcs % IBPORTAXCIA UBSSBonRSSA % UPOBTAXCI.e BESSSQURADA URSIA PBtiao cxDiDo w to prOiuo czRtSO uOdio TAXA AIRSU GcJ CrJ ~^J CpJ 6 352 1,5 701 992 300,0(1 2.0 110 987,50 4 394 023,10 2,6 691,80 0,623. 11 26 0,0 3 813 700.00 0,0 110 080,80 19 952,10 0,0 797,40 0,52312 21 0,0 530 500,00 0,0 25 547.60 6 053,00 0,0 283,20 1.128 13 2 501 0,0 317 718 000,00 0,9 137 039.00 1 987 022,30 1.1 794,70 0,626. 11 2 0,0 -42 500,00 0,0 —21 250,09 —200,00 0,0 —100,00 0,471 IS 3,796 0,9 382 636 300,00 l.l 100 709,90 3 378 002,70 1,4 620,40 0,621 16 0 0.0 329 700,00 0,0 51 950.09 2 593,00 0,0 432,20 0,785 36 810 8,6 2 519 396 500,00 ",l 09 214.30 14 476 363,20 8,3 393,10 0,568 21 2 255 0,5 199 339 600,00 0,5 88 393,90 1 483 690,60 0,9 657,50 0.744 22 291 0.1 49 178 900,00 0.1 103 999,70 277 651,50 0,2 054,10 0,50523 4 606 1.1 379 701 109.00 l.l 81 370,10 2 058 140,10 1.2 417,60 0.65024 2 046 0,6 203 208 900,00 0,0 78 688,20 1 476 663,90 0,8 550,10 0,709 25 9 652 2,2 397 643 700,00 1,1 11 198,10 2 446 983,20 1.4 253,70 0,616 26 IS 133 3,0 1 060 030 300.00 3,0 70.107,50 5 459 199,90 8,1 300,70 0,513 27 2 ITS 0.6 254 384 300,00 0,7 116 958,30 1 241 900,20 0.7 571,00 0,48828 1 0,0 3 700,00 0,0 3 700,09 17,80 0,0 17,80 0,481 116 648 27.9 12 776 139 500,00 35,7 107 681,00 51 833 270,10 29," 436,80 0,406 31 I 787 0,4 112 013 900,00 0,3 63 762,00 082 873,90 0,4 388,79 0,61032 7 425 1,8 1 138 499 600,00 3,2 153 333,30 5 375 195,00 3,1 723,90 0,472 33 14 189 3,3 I 680 120 000.00 4,4 111 302,40 8 980 258,00 5,1 032,90 0.666 34 1 860 0,4 200 815 500,00 0,0 108 548,00 835 794,00 0,5 451,80 0,41635 14 690 3.6 1 380 760 600,00 3,9 94 313,90 5 770 437,00 3,3 393,00 0,417 36 7S 728 18,5 8 357 929 800,00 23,3 109 102,10 30 172 710,70 17,3 383.80 0,301 262 607 61,7 10 598 150 900,00 54,7 74 529,20 102 781 090,80 69,8 391,40 0,524 41 163 420 38,4 12 750 076 300,00 36,0 78 010,00 58 671 802,90 33,6 358,40 0,459 42 21 885 5,1 1 804 020 100.00 5,2 85 173,80 13 039 591,50 7,4 595,80 0,700. 44 12 237 2,9 823 217 600,00 2,3 07 272,80 6 708 702,10 3,9 553,00 0,822 45 65 056 15,3 4 160 333 000,00 11,0 03 957,70 34 403 803,80 14,0 375,10 0,537 1 423 0,3 179 791 500,00 0,5 120 340,80 1 289 819,40 0.7 871,30 0,09062 431 0,1 40 439 200,00 0,1 03 819,60 334 500.00 0.2 776,10 0,811 63 992 0.2 139 359 300,00 0,4 140 479.10 905 319,40 0,: 912.00 0,050426 340 100,0 35 803 470 700,00 100,(1 84 087.30 174 714 428,10 100,0 410,30 0,488 REVISTA DO 1. R. B-

RESSEGURO INCENDIO Toiais

K"'" ' rmDADES DA FEDEHACAO 'Teml&io do Guaport Territftio do Acre..., Atouoaas.,....... Teiritdrio Hio Branco Part TerriUrio do Anupi, KOBStSia MaraaliSo,. rani Ceart ^ Qraadc do Norte PaiaQa Pfroa -boco AIaeaa« fcrtu Penu Noronha Una •Sogipe Dihia Mioas Gsraia Daplrilo Baato... Dio da Janairo,,. Dia^lto Faibiai. sm. 'fiSo Paala ^vaoA SanJa Catarioa Eio Grande do Bui... CBHTBO-OESn Mato OroBo ■Goida TOTAL C60140
por Estados 1951 QL'.AURO N o rl nDubbo BE cantdES 11 12 IS 11 IS IS II 2G0 £0 U * 167 6 6 678 9 OS 977 3 930 531 8 118 5 313 IS 619 27 56: 3 866 5 213 691 3 163 13 31S 21 686 3 132 29 083 139 006 468 417 283 298 41 682 21 780 111 017 071 1 m 751 047 C E 8 S 0 E S (lIquidas) 1,5 0,0 0,D 0,C 0,0 0,9 0,0 0,5 0,1 1.1 0,7 2.2 3.7 0,6 0,0 28,1 0,1 1.8 3.3 0,1 3.9 18.6 61,0 37.7 5,5 2, 14,9. 0,3 0.1 0,2 .lUfORTtNCU RBasESUluna 100,0 Crt 1 311 701 800.00 8 176 100,00 2 m 000,00 575 706 900,00 1 102 500,00 258 360 200,00 331 200,00 5 737 991 000,00 425 903 200,00 84 119 500,00 755 366 700,00 466 605 300,00 1 060 521 800,00 2 120 656 390,00 481 690 700,00, 438 700,00 21 019 Oil 500,00 233 lOI 200,00 2 038 024 200,00 2 230 035 600,00 409 123 600,00 2 818 669 800,00 15 760 090 200,00. 37 286 125 800,00 21 321 737 000,00 3 112 082 400,00 1 236 710 000,09 ' 821 031 600.00 301 183 000,09 ®2 970 800,01) 211 683 800,00 88 692 692 730,00 1.9 0,0 0.0 0,8 0,0 1,1 0,0 8.1 0,0 0,1 1.2 0,7 1,0 3,6 0,7 0,0 35,0 0,3 3,0 4.0 0,6 4.1 23,0 51.3 35.4 5,0 2,6 11.4 0.1 0,1 0,3 lOO.D iupostXxcia BEaSEQCIUDA udptA pnfiuio CEDIDO % CrJ 110 428,60 133 528,00 13 952,00 138 168,80 ■218 760,00 108 078,70 92 355.80 89 989,60 108 372,.30 177 219,10 00 713,60 87 801,50 03 699,00 97 819,00 125 282,00 S7 710,00 112 399,20 73 930,00 152 718,20 109 262,60 110 208,50 07 919,70 112 817,00 81 337,40 85 802,70 81 881,10 79 213,30 70 060,10 132 133,10 92 806,50 149 125,80 91 383,00 Cr$ fi 293 061,30 30 855,00 30 313,50 3 136 701,80 20 105,50 4 752 299,10 7 159.10 31 359 591,00 2 953 312,20' 593 270,00 4 270 920,70" 2 898 051,00 0 380 891,20 II 701 392,40 2 553 108,50 019,00 98 153 132,60 1 271 871,30 10 220 516,10 15 318 279,20 1 716 161,00 11 890 692,40 57 993 282,30 193 554 392,90 110 593 239.80 22 358 719,30 13 813 aS7, 46 760 746,00 994 765,00 519 381,10 1 475 381,60 333 611 610,40 2,5 0,0 0.0 1.0 0,0 1.5 0,0 9.4 0,9 0,2 1,3; 0.6 '1,9 3.5 0,7 0.0, 20,5 0,1 3.1 4,0' 0,5 3,5 17,4 68.o' 33,1 8, 4.2 11,0 D,C 0.2 0.1 100,0 CrJ 735,60 617,10 "•20,W 824,50 3 400,60 081,00 828,80 475,30 751,50 1 117,30 025,10 515,30 333,30 421,00 001,10 329,80 180.70 403,10 788,30 813,10 508.80 409,10 415,10 422,20 360,40 536,40 633.90 419,10 867,70 764,90 910,70 413,90 1.410 RESSEGURO INCENDIO Totals per Estados l.» SEMESTRE DE 1952 QUADBO N." VII Ij'KIDADES DA PEDERACAO C E S S i> E S (i-iyoiDAS) c6IlIQO DR cartObs % TU?OBTAKCl.i 11BSSE07' JlADA IMPORTAXCLA a&S&ROUlUI)A PlltUlO CK* DIDO eaticto csDtQO USOIO TAX4 U8DIA CrS Ct$ Cr8 Cf» SOHTE 5 525 19 746 075 100,00 1." 133 038,30 4 804 805.00 2,3 859,69 0,611 ^""ntorio d.i (luaport [<^fnl5rio do Acre.. ^■Uzona, 11 12 13 31 70 2 107 0,0 0,1 0,7 8 089 100,00 2 836 900,00 387 235 600,00 0.0 0,0 0,9 237 014,70 10 527,10 183 785,30 33 853,70 25 012,03 2 238 024,20 0.0 0.0 1.1 989,80 357,70 1 062,20 0,416 0,883 0,578 1.483 0,716 1,555 ^^reitotio Elo Branco '»rt. ''""rilorio do Amapj 11 IS 10 3 3 292 11' 0,0 1.1 0,0 1 799 000,00 315 167 000,00 017 800.6(1 0.0 0.8 0,0 599 066,70 101 859,10 48 305,30 29 672,50 2 169 638,00 14 271,60 0,0 1.2 0,0 8 890,80 719.40 751,30 ?<OftDEiTr. 23 297 7,8 3 317 875 800,00 8,0 143 7U1,20 17 202 310,10 8,5 712,30 0,517 '1 I 801 0.6 295 125,800.00 O.C 117 131,70 1 775 372,40 0.6 081,10 0,669 0,685 ''aui 22 23 21 DR 311 3 072 3 283 4 200 0.1 1.0 0.8 1.1 72 259 800.00 0.2 233 216,80 191 973.50 0,2 1 591.60 Ccapi 191 15S 700,00 315 583 OQO.OO 466 702 530,00 1.2 163 859.03 2 631 982.00 1.3 850,80 0,533 '''® Grande da Mono *^iha 0.8 1,1 133 231,70 111 116,90 1 823 312.40 2 533 317,20 0,9 1.2 798,00 692.50 0,578 0,542 0,449 0,537 0,371 '""ainbuco ^^'1. Farn, Moronha 26 27 28 10 068 1 668 3 3,1 0.5 0,0 1 l!o 312 oDOpOO 2SS 268 700,00 165 000,00 3,1 0,7 0,0 113 583,00 - 185 021,80 .55 003.00 0 187 610,30 1 517 839.60 611.70 3,2 0.8 0,0 611,50 963.50 20;:,60 LRStB 89 232 30,0 11 729 903 200,00 35,1 165 071.20 CO 762 936,60 29',e 680,80 0,112 Nw... 31 32 33 31 35 30 750 0,2 108 731 100,00 0,3 HI 076,20 561 137.20 0,3 752.09 0,519 J^'iaa Gtrjjj ■^OiniO Saiilo ''c Janeiro ""ilo Federal 6 616 10'72l 1 528 IS 147 57 511 1,9 S,C 0,5 4,1 10,1 I 108 021 100,00 1 111 8-10 100,00 273 827 200,00 2 010 478 600.(10 9 817 IrO-I 803,00 2,0 3,4 0,0 4,8 23,4 196 623,50 131 689.20 179 209,30 152 923,00 170 608,60 6 083 278,20 ,8 196 706,70 1 198 215,30 7 665 626,70 37 147 011,60 2,8 4.0 0,0 3,8 18,4 1 021.40 761,60 784,20 58:1.10 650,80 0,513 0,581 0,138 0,381 0,381 8UL 177 701 59,9 22 919 681 200,09 54.7 128 976,70 119 221 724.80 58,6 670,60 0,520 IWo... ■11 no 539 37,2 6.1 15 699 073 600,09 37,4 111 932,50 69 680 529,40 34.4 633,10 0,446 0,671 0,760 0,664 42 17 969 1 891 731 600,00 4.5 105 503,40 13 716 369,40 6,2 708,06 777,10 732,16 Ota Calariiii 41 10 on 3,7 1 111 906 203,00 2,7 102 187,40 8 479 073,70 4,2 13,; '® Urando do Sul... 45 38 295 12,9 4 220 609 600,00 10,1 no 220,00 23 046 765,30 ''exthcxesie 1 093 0.4 181 550,600,00 0,5 198 947,80 1 313 848,50 0,- 1 202,16 0,712 J?"" «i«ao... 5'' 296 0,1 38 721 200,00 0,1 130 814.60 323 322.46 0,' 1 109,2C 1 236,SC 0,818 0.676 53 797 0,3 116 820 100,00 0,4 182 973.60 965 626,IC 0. total266 861 100,0 11 628 089 200,00 100,0 141 242,60 203 386 435.0( 100, 685.1( 0,485 N.o' 50 - AGOSTiJ BE iOSJ REVISTA DO I. R. B

RESSEGURO INCENDIO Totals por Estados S." SEMESTRE DE 1952

GESSOES (Liqi'isiS)

■♦rtv
DA FBDERACAO
tUIDADES
c61)150 De .c^nrSEs Twnioiio do Giuporu Territirio da A« Amaioaao Torrildrio' Rio Braaca Pva Tenaldrio do Amapa MOBDEara UlrdiiliAo Piiu'i Coiri Rio Gmdo do \<rto PKaiba. PofOAQlbUCG AbgOM. Tjril. Fero. Nonalu ixsn Saijipo Bihia Uinio Gofaii.. E«ldriio Siuw. ., Rio do /ADnro.. Dulrilo FedeoO. % ncponidNcu BSSIQCSSo IVulo. Parana Santo Catonaa P/D Orando do Su!,, cKRnoiokns ACato Grnoo,. (Mt» TOTAL.. '•n. 6 566 I.S 11 56 0,0 12 74 0.0 13 2 577 0,7 U 2 0,0 15 8 836 1,1 19 27 0,0 27 075 7.9 21 2 027 0.0 22 455 0,1 23 3 751 1,1 U 3 155 0.9 25 8 922 1.1 26 12 246 3,4 -7 1 516 0,4 28 -95 512 26,7 31 866 0,3 32 5 753 1.6 33 12 655 3,5 34 I 413 0,4 36 15 7:i3 3,8 36 61 062 17.1 229 730 03,3 41 147 278 41.3 42 35 056 7,0 44 12 428 3.6 45 41 968 11,7 1 334 0,4 52 502 0,2 68 832 0,2 387 211 100,0 4 S34 OSS eoo.oc U 320 OOO.OC 004 500,00 401 81" OOO.OC —625 500,00 «5 515,500 00 1 971 100,00 l,f o 822 639 400.00 295 865 600,00 122 631 800,00 W8 222 300,00 S40 O02 200,00 374 035 400.00 1 475 178 000,00 -03 064 2C0|0D IS 597 682 400,00 123 602 000,00 ' 100 743 100,00 1 716 787 COO.OO 207 447 403.00 2 210 833 too,00 '0 101 138 100,00: 0,0 0.0 0,1 0.C 1.C O.C 7,3 WPoaiSiiCTi BESSnsUBASA HtniA Cr5 1-9 286,50 280 520,00 8 10.8,511 155 636,30 -312 "50,00 134 UO.OO 73 003,70 139 143,70 0,5 0,2 1.4 O.T U.8 3.1 0,6 32,6 27 685 527 800,M 18 976 051 800,00 5 317 190 200,01 027 617 800,00 ^ -1114 651 son,03 173 090 900,00 67 220 100,00 115 870 800,05 7 873 879 900,00 100, 0,3 2.5 3.6 0,4 4.7 21,1 57,8 39.C 6,0 2.C 9,8 126 228,70 269 300,70 173 675,10 110 917.30 05 531,30 120 402,00 196 912,30 163 205,00 142 681,30 208 542,20 135 681,80 143 761,20 103 833,30 '65 425,10 122 107.9 0,4 1,0 0,3 128 8)6,20 132 891.30 74 639.30 106 382.30 120 763,30 113 984,80 139 267.80 134 021,30 pbEiuo ctmoo % fbOuio ceDIQO UEDIO Cr» Cr» 6 900 866.OC 2.5 809,50 58 526,76 O.C 1 170,50 14 101,56 - 0,6 190,60 2 013 845,70 1,1 —1"026,.0& —4 169,70 0.0 —2 031,10 3 159 564,50 1.4 825,00 39 9S0,30 0,0 1 110,40 19 352 163.10 9,3 714,80 1 773 ,308,00 0,8 874,80 GM.960 70 0,3 1 320,10 3 176 498,56 1.4 846,;o 2 343 142,70 L.0 742,70 2 419 963,00 1,0 617,OJ 7 603 214,70 3,. 617,60 1 475 375,50 .0.6 973,29 00 926 017,90 26,2 637.90 728 120, 10 0,3 840,80 6 433 163,00 2.4 944.10 9 589 371,90 4,1 757,80 080 061,60 0,4 676,60 8 037 743,10 3,5 538,60 36 105 697,90 15,5 531.30 145 506 731,06 62,4 641,80 87 887 387,60 37.7 598.70 23 815 166,63 8.9 830,70 9 002 103,10 3.9 724,.30 27 802 074,70 11,1 062,50 1 407 899,70 O.C 1 055,40 428 355,56 0,2 853,30 970 544,20 0,4 1 177,30 233 092 567,70 100,0 652,50 TAXA uAain RESSEGURO INCENDIO Totals por Estados 19.=>2 QL-ADRO N." VIII QUADRO N.I IX "HlDADES DA ^bderac.vo 0,660 n.4W 2 333 Mil 0,06) 0,964 1,621 0,549 0,093 0,456 0,490 0.671 0,046 o.sio 0.490 C E S S D E S (lidciDAS) h 0,331 0,553 0.453 0,659 0.473 0.353 0,35' 0,5» 0,463 0,637 0.976 0.023 0,815 0,749 0,913 0.497 XORIS ^lino da.Wc....j^l'tio Ilia jjr.iiico
"nnoEsra ^■nihso" "iui 'Uq Q 'Wril p r'""- Xoronha 1-B5TE SiDo, "v.. C'^Gvrai.;: Dj,. ^ancirj '"-"cdcrai::;::: H'L SnI ■i^XTao-ossTE total c6DIGC NUatERO DE cabtSer % iupoktamcia RzaiBourada % HIPORTXs'CLA BERSZaURADA utDIA pntuio Mllso r»' ERtillO CEstso utaio TAZA UiDIA CrJ Cr$ CrI 13 085 "1.8 640 115 000.00 1.6 -135 714,90 10 705 461,00 2,4 835,60 0.653 11 84 0.0 22 415 100,00 0.0 266 846.40 92 180.40 P.D 097,10 0.411 12 144 O.ft 3 411 406,00 0.0 23 898,60 39 146,60 0.0 271,90 1.138 13 4 684 0.7 789 033 500.00 0.9 163 463,00 4 880 333,90 1.1 042,00 0.619 14 6 0.0 1 173 509,00 0.0 234 700,00 22 592,80 0.0 4 600,60 1.918 15 7 122 1.1 821 112 699,09 0.9 115 292.40 5 620 506,60 1.3 790.00 0.635 16 46 0.0 2.888 009.00 D.O 62 803,20 44 254,89 0.0 962,10 1.532 50 372 7-7 8 871 515 200,00 7.7 136 415,40 30 044 473,20 8.3 727,60 0 .533 21 3 831 0.7 621 231 390,00 0.6 136 071,90 3 548 680,40 0,8 926,30 0.681 22 766 0 104 791 090,00 0.2 254 297,10 1 065 634.20 0.3 1 430,30 0.562 23 6 826 1 0 142 381 000,03 1.3 197 357,30 6 806 480.50 1.3 850,00 0 598 24 6 438 0.8 964 676 200,00 0.7 122 227,90 4 166 455.10 0.9 768,20 0.627 25 8 122 1.2 841 387 900,00 0 9 103 £93,70 4 950 2S(I,2Q 1.1 600,60 0.638 26 22 312 3.4 2 920 490 300,00 3 3 m 893.30 14 051 126,00 3.2 629,30 0.481 27 3 074 0.5 SSO 332 900.00 0.7 190 739,40 3 023 206,10 0.7 983,60 0.616 28 3 0.0 165 090.00 0.0 56 090,00 611,70 0.0 203,90 0.571 184 744 28.4 3fl 327 486 009,00 13.7 194 150,50, 121 C77 984,50 27.0 658,60 0.401 31 1 616 0.5 232 293 400.00 0.3 143 745,90 1 292 557,00 0.3 799,90 0.556 32 11 298 1.7 2 307 764 200,00 2.6 204 203,10 11 113 429,20 2.5 983.70 0.482 23 23 370 3.0 3 127 62.8 000,00 3.6 133 796,50 17 786 138,90 4.1 760,00 0,569 34 2 671 0 a 481 274 000,00 0.5 101 990,80 2 179 170,90 0.5 733,60 0.153 35 26 860 4.2 4 260 332 500.00 4.7 158 491.50 15 75, 369,80 3.6 586,10 0.3V0 30 118 003 18 2 19 013 192 900,00 22.1 157 940,00 73 553 312,40 10.9 620,20 0.369 404 434 81 8 50.905 211 800,00 56.4 125 125,00 204 728 455,80 80.7 054,60 0.623 41. 267 817 39.2 34 665 135 300,00 98.6 134 456,40 15V 807 914,00 36.2 612,30 (1.455 42 43 015 6.7 5 211 931 100.00 5.6 121 165,40 33 630 535,00 7.7 770.50 0.013 44 23 339 3.6 3 042 584 000,00 2.3 87 618.10 17 481 176,80 4.0 749.00 0.S56 45 80 263 12,3 8.685 561 400,00 9,7 106 213,80 55 848 830,00 12.8 095,80 0.813 3 427 0.3 357 841 809,00 0.1 147 359.50 3 721 746,20 0.7 1 121,40 0.761 62 708 0.1 95 9U 300,00 0.1 120 227,20 750 677,00 0.2 948,20 0.789 53 1 629 0.2 201 700 200,00 0.3 100 650,80 995 070,30 0.6 I 206,30 0.715 051 092 100,0 89 801 069 100,00 100,0 137 298,90 436 478 122,70 100,0 697,30 0.186 if.- 8« --ASCS-TO OE I9S3 REVIST-A DC 1, R. 8. •7 .ji'iiL*-' MiJaiiii—
''''^WrioioAmapi.'.

PARECERES E DECISOES

SENTENgA

Vistos e examinadbs estes autos de A.;ao Ordinaria movida por Jose Heller contra Atlantica — Companhia Nacional de Seguros:

Alega o autor que fez- na compa nhia re o seguro contra incendio de diversos objetos de sua propriedade. inclusive um quadro a oleo do pintor alemao Lenbach. Em 26 de fevereiro deste ano, ocorreu um incendio em sua residencia, do qual resultou a destruisao de alguns mbveis e tambem do referidb quadro, que se achava segurado pela importanda de Cr$ 600.000 00 Comunicou o evento a seguradora, porem esta, desde logo, se mostrou pouco disposta a cumprir o contrato de se guro, exigindo, primeiramente. provas de autenticidade e valor daquela obra de arte, o que foi satisfeito atraves de um atcstado visado pclo diretor do Mu-

T Artes e de um documento de avaiiagao particular, as1" por um restaurador de pintura do mesmo Museu, que atrifauiu a tela o valor de Cr$ 800.000.00. Em seguida atraves de carta, declarou-lhe a re que aguardaria o resultado do inquerito po- haal mst^aurado para apurar as cauLs do iocendm. Tendo sido arquivado esse mquerjto, afastada. assim. a hipotese de dolo ou culpa por parte dele, au-. tor. amda assim nao quiz a segura dora pagar-!he o seguro. pretendendo mediante uma vistoria ad-perpetuam

impugnar a autenticidade e o valor dado ao quadro na respectiva ap6licc. Em face disto. notificou-a para constitui-la em mora e, agora, propoe a presente aqao, para compeli-la a pagar-lhe a quantia de Cr$ 600.000,00, pela qua' foi segurado o aludido quadro, mais 0 que for apurado em execugao relativfl' mente aos demais bens danificados, juros de mora, custas e honorarios de ad' vogado, na base de 20% sobre o valor da causa.

Veio a inicial instruida com os documentos de fls. 5 a 36.

Contestando a a?ao, alega a re, eiu sintese, o seguinte:- — que este c o segundo incendio ocorrido cm pouco tempo na residencia do autor, tendo sido paga regularmente a indenizaga® dos danos provenientes do primeiroDesta vez, entretanto, o autor nao Ih^ apresentou, como da outra, os elemcn*' tos indispensaveis para o pagamento do seguro, o qiie a levou a acautclat' se, exigindo-lhe comprovantes da pro* priedadc, da autenticidade e do valor -do quadro e bem assim investigando u origem, causa e extensao do sinistro, ocorrido em circunstancias que pats'" ciam indicar ter sido provocado a^ao criminosa a ser averiguada cto inquerito policial ou, por ter sido est® infrutifero, era vistoria judicial que prf moveu. Nao houve. de sua parte, por-* tanto. o proposito de nao liquidar ° seguro e sim o de precaver-se nao pagar ma], nem ser prejudicada. ^

quadro sinistrado, ainda que fosse autentico, nao poderia ter o valor exagerado que Ihe atribui o autor. O fate de o segurador aceitar um valor declarado Pelo segurado nao implica na accita^ao desse valor como sendo o do objeto do ^cguro, pois o Decreto 5.470. de 1928, Proibe a emissao de apolices que con^'gnern o valor dos bens segurados e qualquer declara?ao nesse sentido, significa somente o limite da responsabilidade do segurador. O artigo 1.437 do Codigo Civil, por sua vez, dispoe que '^'nguem pode segurar a coisa por mais do que valha. Assim sendo, a obrigaWo do segurador nao vai alera do pagnmento do justo valor da coisa dentro limite fixado na apolice, pois o sc9nro nao pode ser fonte de enriquecitnento do segurado, destinando-se ana reparti^ao do prejuizo por elc real"'^nte sofrido. Quanto aos demais obI^tos, alem do quadro. tambem contcso pedido, porque o linico movel ^tingido foi reposto em bom cstado as ®"as expensds.

Poram juntos com a contesta^ao os documentos de fls. 53 a 55. Replicou o autor, sustentando que a fez inspecionar o quadro. o qual, en^tJanto e!a ia recebendo premios, valia Cr$ 600.000.00, mas agora, como Ocorreu o incendio, ja nao e autentico e ^^da vale. Reafirmoii que se trata de ®bra de um pintor consagrado, chefe

® Escola de Munich. E diz que a 't^voca^ao do art. 1.437 do Codigo

'vil e descabida, porquanto esse disPtisitivo s6 se aplica aos cases de °'o, nao ocorrente na especie.

^0 despacho sancador, julguei Icgi^"nas as partes, determinei que se ®9uardasse o termino da vistoria ad P^fpefuam que se processava noutro

Juizo, a qual foi posteriormcnte anexada aos autos. e deliberei sobre pro vas. A respeito dessa ultima parte do saneador, como indeferisse a expedigao de uma carta rogatoria para Munich, houve agravo no auto do processo interposto pela re e tornado por termo a fls. 67.

Nd audiencia de instru?Io e julgamento, o autor prestou depoimento pcssoal e foram ouvidas testemunhas arroladas per ambos os litigantes. seguindo-se o debate oral.

Isto posto:

I) — A obrigagao de pagar o se guro e, no caso, irrecusavel. Alias, a re nao a impugna. formalmente, na contesta^ao, limitando-se a ievantar a suspeita de haver sido o incendio criminosamente provocado. A alegaijao ficou, entretanto, desamparada de prova cabal e concludente. como seria mister, para que fosse aceita.

Os laudos periciais, tanto da Policia, quanto da vistoria judicial, deixam claro que o sinistro foi causado por aqao pessoal. sem esclarecer de quern e se dolosa, culposa, ou meramente acidcntal. Nao ha, assim, elementos probatorios que indiquem tenha essa ai;ao partido do autor. As circunstancias, ao contrario. afastam essa conclusao, pois 0 autor achava-se ausente desta capital, na madrugada em que se verificou o si nistro cm sua residencia, onde houvera uma rcuniao promovida por outro morador e que durou.ate cerca de meia bora antes do evento. Aqao pessoal direta do autor era, assim, impossivcl. E para se conciuir pela agao indireta, seriam necessarias provas, ao menos indiciarias, de conluio ou de autoria intelectual do crime. Nao as existem,

167 1$8. 169 170
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•lufzo de Direito da t4/ Vara Cfvel do D. Federal
N » 80 - AGOSTO DE 1053
REVlSrA DO 1. R. B.

neste processo. E nem as houve. no inquerito policial, que foi arquivado, a requerimento do MinistCTio Publico. Exduida, portanto, a hipotese de dolo e culpa do segurado, subsiste a responsabilidade da seguradora, pelo pagamento do seguro.

'0 Qua], porem, devera ser esse pagamenlo? — Surgem, aqui, duas interessantes questoes. uma de fato, outra de dueito. A primeira, envolvendo a verifkasao do valor do quadro objeto do seguro: e a segunda consistente em saber se a re esta obrigada a indenizar 0 valor total constante da apolice. ainda que superior ao valor real da coisa, ou se este ultimo e que deve prevalecer. mesmo em tal hipotese.

Ill) __ A respeito do valor real do quadro. e profunda a divergencia entre o perito do autor. de um lado. e os peritos da e do Juizo, por outro. Aqude o avaha em Cr$ 800.000,00. importan ce, como se ve, superior a que se menciona na apolice (Cr$ 600.000 00)- e estes em Cr$ 40.000,00. Essa discwdanoa, que g principio pode causar Perpiexidade, nao e de molde. entreivo / T" " i"'9-mento obje- t'vo desde que se proceda a mais det.do exame do.s laudos. E o que entao - observa e o seguinte: nao se gt

rrTe'itr-r'

218, as duvidas levantada.s em torno da autenfcidade da tela. Os argunientos do pdito do autor, com referL c.a a .mpossibilidade de restaura-Ia sao convmcentes. Houve. assim, perda tota^

' tocante ao renome do artista estao todosde acordo, Mas, a respeito da avaliagao. ponto que aqui mais interessa, verifica-se que, enquanto o

perito do autor se limita a fixar urn valor com base em criterio puramcnte estimativo, chegando a argumentar com a indicagao feita na apolice de seguro, 0 que evidentementc nao contribui para solucionar a questao do ponto de vista tecnico, os outios dois peritos trazem em apoio de sua opiniao dados informativos que convencem do scu accrto. O perito da re apresenta um pareccr do diretor do Museu Historico de Munich, cidade onde Franz von Lenbach tcve longa atuagao arti'stica e que Ihe guarda muitos dos melhores trabalhos. Juntou, tambem, a declaragao de um perito frances em quadros (f!s. 185), abc mando que, segundo o anuario de vendas de "L." Hotel Drouef" (bem acreditado entre os conhecedores desse comercio), um retrato de mulher da lavra daquele pintor (aqui tambem sc trata de um retra'to de mulher) foi vendido em 1950 por,6.200 francos.

O perito do Juizo, a seu turno, ha' seado na publicagao "WorW Collectors Annuary" faz referencias aos pre?os alcan^ados de 1946 a 1950, em Londres e Nova York, por quadros do mesmo artista, o mais caro dos quais. um rctrato da filha do pintor, foi vendido por 550 dolares, em 1949, valor equi' valente a Cr$ 10.285,00 em cambio oficiaj e Cr$ 18.150,00, no denominado cambio negro", E alude, ainda, a uma venda feita no Rio, em 1942. pcla importancia de Cr$ 30.000,00.

five oportunidade de consultar o Oicfionaire des Peintces Sculpteurs Graueurs", de E. Benezit, fonte autorizada e acatada de informagoes sobre a ®ateria, contendo preqos de venda obtidos no mercado internacional, poc 0 ras de fodos os artistas categori-

zados {Librairie Grand— 1952 — tome 5 — pag. 510). O preqo mais alto que ai encontrei consignado para os traba lhos de Lenbach foi o de 4.000 dolares oferecido, em 1942, por um retrato de Bismarck. Esse valor, mesmo no elevadissimo cambio atual, atinge a cifra aproximada de Cr$ 170.000,00. Os deinais preqoE, seja em dolares. seja em libras ou em francos, estao muito abaixo .dessa cifra e todos, como loga. se ve, Sao muito inferiores ao que o autor e scu perito atribuem ao quadro danif'cado..

Em face do exposto, acolho a avalia?ao dos peritos da re e do Juizo, porque '''sis condizente com a rcalidade.

IV) — Provado, assim, que o valor '^ca! do objeto e inferior ao valor refec'do na apolice, cabc vcrificar, agora, Por qual deles deve pautar-se a indeni-Sijao devida pela re.

A solu(;ao desse problema juridico cncontra-se na interpretagao do texto da apolice e na aplicagao conjugada artigos 1.437, 1.438 e 1.462 do Codigo Civil.

A apolice, com efeito, depois de fixar ® Valor total do seguro de todos os bcns existentes na rcsidencia do autor 850.000.00), estipula a importan^'3 de Cr$ 600.000,00 "sobre um qua*^'0 a oleo do pintor Lenbach, represen^sndo Portrait". A preposiqao sobre, ai ^mpregada no sentido de "relativamente de 'acerca de", leva ao entendimento que se deve ter a aludida quantia limite maximo da responsabilidada seguradora em rela^ao ao quadro, que, de resto, esta em harmonia com item VII das Disposiqoes Gerais da "farifa Oficial resultante do Decreto 5,470, de 6 de junho de 1928,

quando proibe a emissao de apolices declarando ou admitindo o valor dos bens segurados, e recomenda, para evita-lo, que se use a expressao "sobre os objetos, ao inves de "valor dos objetos", Ainda, porem, que assim nao se entendesse e se visse na clausula uma estipulagao do valor do quadro, a ques tao nao se resolveria do modo pretendido pelo autor, em face do disposto nos citados artigos 1.437. 1.438 c 1.462 do Codigo Civil. Reza o primeiro que "nao se pode segurar uma coisa per mais do que vaiha, nem pelo seu todo. mais de uma vez". O segundo estabelece: "Se o valor do seguro exceder ao da coisa, o segurador podera, ainda depois de entregue a apolice, exigir a sua redu?ao ao valor real, restituindo ao segurado o excesso do premio; e. provando que o segurado obrou de ma fe, tera direito a anular o seguro, sem restituiqao do premio, nem prejuizo da a?ao penal que no caso couber". Finalmente, o terceiro estatui: "Quan do ao objeto do contrato se der valor determinado, e o seguro se fizer por este valor, ficara o segurador obrigado. no caso de perda total, a pagar pelo valor ajustado a importancia da indeniza;ao. sem perder por isso o direito que Ihe asseguram os artigos 1.438 e 1.439".

O ultimo dispositive transcrito contempla precisamente a hipotese subjudice. E a ressalva final que contem, importantissima, decisiva para o caso, confere a re o direito, previsto no artigo 1.438, de exigir que se reduza ao va lor real o valor excessive pelo qual foi segurada a coisa.

A interpreta?ao acima e amparada pelos mais abalizados exegetas do nosso Codigo Civil.

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N.® to -twAGOSTO de iW3 3^
L REVISTA DO I. R. B.

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Ciovis Bevilaqua, ensina:

"Se a perda é total e se o seguro se fizer por valor determinado, o prejuízo já se achapreviamentefixado, e a indenização será a que a apólice declarar. salvo o direito de defesa que ao segurador conferem os artigos1.438 e 1.439" (Código Civil - coment. ao art.

admitido entre as partes, pard todos os efeitos do seguro, ressalvado fica sempre ao segurador reclamar contra a ava!iação, provado o seu excesso por qualquer dos meios admitidos em direito" (Código Civil Brasileiro 1nter� prelado - vol. XIX - coment, ao art 1.462). 1.458).

"Determinado o valor do objeto do seguro, se êste se pei:de totalmente, não hã mais o que avaliar; as-.�tes já lhe d_er�m o valor na cónvenção, que entre s1 fizeram. Todavia o segurador não está obrigado por essa avaliação convencionada, se puder provar que ela excede ao valor real da coisa (artigo 1.138). seja que êsse excesso se oríginE' �e dólo, seja que se deva a um simples erro de apreciação" (obr. cit. coment. no art. 1.462. - Nossos os grifos, po�que o autor, em citação a fls. 207, omite esta parte, que completa o pen­ samento do mestre).

Êsses princípios já vigoravam no direito precodificado. consoante se pode de Mendonça (··contratos no Direito Civil Brasileiro" - ed.1911 - vai 1I - N.310).E afinam com idéias universalmente aceitas em matéria de seguro, dentre as quais a primordial é que o seguro vísa a indenizar o prejuízo do segurado nos limites� gãrantitt prometida pelo segurador, mas sem se tornar para aquele uma fonte de enriquecimento. (Sumien - "Traité Théo, rique et Pratique des Assurances Terrestres - N. 10).

façon indiscutable, en cas de sinistre total. Uoe telle solution, si elle était admisse, risquerait de violer le príncipe indenitaire, quisque, l'assuré s'enrichirait chague fois que la valeur de la chose assurée serait inférieure à la valeur agrée. Aussi admet-on, en droit français, que la valeur agrée n'exprime Pas la valeur réelle de la chose au jour du sinistre ("Les assurances ter;�stres en droit [rançais" - Paris - 1950números 294 e 295 - pág.424-425).

Em concordância com os dois eméritos tratadistas e professores da Faculdade de Direito de Paris, assim se lllanifesta o acatado Sumien:

má fé, o que, no caso, não ficou provado.

V) - Relativamente aos demais objetos segurados, pretende o autor a fixação dos danos na fase executória, o que é admissível, dentro, porém.do critério adotado em relação ao quadro e desde que provado o prejuízo.

Não acolho os demais pedidos constantes da inicial (juros de mora e honorários de ãâvogadQl, porque demõnstrado ficou ter havido justa causa para O não pagamento do seguro nas condições exigidas pelo autor. Sem culpa, não há mora, nem condenação em honorários.

"La clause de "va!eur agrée" peut dane être discutée lors du réglement du Sinistre par J'assureur, et celui-ci est alars recevable à contester J'estimation Convenue et à prouver qu'elle est excesSive" ( b · 128) o .c,t.11. .

João Luiz Alves também é explícito.

··01-, . . 1 ngado ao pagamento do prejuízo resutante do sinistro, não se segue que o segurador seja obrigado a pagar sempz·e t d 1· 0 · � .º o valor constante da apó- rce. sinistro pod eia] S. . . e ser total ou par. Q na pnme1ra hipótese deve o r gorado t d ..e1·, d r o o o valor constante da apó- 1ce'. esde que êsse valor não se penar ao valor da c . ( Ja .sul 439,.. C. o1sa al'ts. 1.438 e J - od1go Civil _ 2� 1 menf.ao art. 1 "158. vo co-

Carvalho Santos é d d. nie I ent1cn opi- ao, no mesmo comentá . dno, o Qual o

Após lembrar que a cláusula de valor ajustado ou aprovado (valem· agrée), também admitida no direito francês, é de uso mais corrente no seguro de objetos de arte e coleções, cujo valor e autenticidade são difíceis de determinar após o sinistro (o que torna o escólio bem adequado ao caso vertente). Maurice Picard e André Besson salientam .que ela deve conciliar-se com o princípio que veda ao segurado obter um benefício, recebendo soma superior ao valor da coisa segurada, no momento do sinistro, admitindo-se, em conseqüência, que o segurador tenha o direito de Provar que o valor ajustado é excessivo. E acrescentam: autor nao trc1nscreveu, a fls.208 t · 1 , a par- e essenc1a aplicável à espé . .

"E c1e.

m suma: embora o valor d l·

•1. . ecarado na apo ice seia havido como ajustado e

"Si la valeur agrée, comme la valeur declarée, constitue la limite de l'obligation de l'assureur, l'assuré n'y a pas droit. en tout état de cause et de

Diante dessas considerações, certa é a tese defendida pela ré, na contestação, a despeito do brilho com que se houve o douto patrono do autor, para Contraditá-la. Deve a seguradora, pa9ar, pelo quadro, o justo e real valor, %e é o já indicado no item terceiro desta sentença.

. A mais séria objeção a essa tese setia a de .que, tendo o segurado pago

Pr�mios na base de Cr$ 6?0 000,00, Veria um locupletamento miusto da seguradora, ao pagar indenização de C:r$ "10.000,00. O argumento, entretanto, desfaz-se com a aplicação do

t. l .438 do Cód. Civil. quando, sàlarnente, manda restituir ao segurado 0 excesso do prêmio, salvo se agiu de

VI) __ Julgo, pois, procedente a ação, em parte, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de ...... Cr$ 40.000,00, correspondente ao segur� do quadro a ó'.eo mencionado na apólice, e mais o que for ·apurado em execução, relativamente aos outros objetos, obedecido o item V. Imponho à ré a obrigação de restituir ao autor o excesso dos prêmios recebidos. calcu!ado proporcionalmente.

Custas em proporção.

Por acúmulo de serviço, usei do prazo em dôbro (art. 20 § 2Q do Cód. de Proc.Civil).

Registre-se e publique-se em audiência, hoje, e no órgão oficial. - Rio de Janeiro, 26 de maio de 1953. - Marcelo Santiago Costa.

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N° fO - .àGôSTO DE 1953
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REVISTA no !. R. 13.

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Juízo de o·ire,·to da Terceira Vara Crimioal da cidade de Recife

SENTENÇA

para pe·rmiTirem uma sentença condenatória. O ilSssitente de Promotoria

Pública por· h , em, ac a que além dos denunciados t d , apon a os peio represen-- wnte do Min1·st"r10 p·61· d � u 1co evem ser também. condenados Manuel de Me-- deiros Costa e Alexandre Pereira de Barros. Osdefensoresdosdenunciadospleiteiam a impro d• . d ce enc1a a acusaçao c?�tra osseusconstituintes. .Éorela­ �ono. O objeto do presente processo e a ·.- d , puni-.ao os aenunçiados como in� c.ursbs no art. 171. combinado com o urt. 12• do Código Penal. São êÍCS acusados de uma trama urdida ern segrêdo, com O fiip de receberem um

Viste�.etc Na presenteaFarias Melo. Quantoaosdemaisacha que há nos t mov;da I p çaopenal pea romotoria Pública, , auos meras con1eturas, emoora impre · ss1onantes, mas frágeis acham-se denunc· d ia os como · nc art. 17I c . · 1ncursos doCódi . ombmado com o art. 12 goPenal,Manoel.r/fes. R m t · vi s1as e..- esre e ?roprietário do fate «Nat.c�'.'. naeb, JoseSoare,. dt1 S·J . l S V < i V?. vugoJos. oares assoura t. 1 . e barco Ed d ' npuantedoreferic!o M ' uar o de Farias M 1 anuel de Medeiro!; Cc . _eo e firma Ed ·d M st.:i, socios da uar o elo & c· Alexandrino Pereira d B ia. Ltda. e gitados autore t1 e arros, indis meectcais da tentativa d f e materiais «Natanael» co e m au�d�mento dó iate 011nd · . nlii'amentod e JUsltf1car 0 em"-c;id d cm Maceióe -�� d onas i?Spacbad�s d seguca asna C . eSeguro.,"'AP-t . .ompanh.;i pital e e, narca:,,naque!aCa. · ste fato ocorreu terr,toriais dêst Er ein aguas Cabod S e �tado, na altura do { . e antoAgostinh ;., d . e, recebida l\f o. ;-.... enunci,1 interrogat. .arcado d1,1 para o e or10, nao foi •

e Cr$ 217 500,00, sôbre :nercadoriaS embarcadas no iate «NatanaeJ» em Maceió e cons· d . f· • igna as a 1rma desta apesar de d este rcétlizado iversas precat .• . d1das oiia3 expe- para a Justiça d AI

praça, Maris de Freitas. A c;rga se compunha de vinte barris de parafina e dez caixas de l denunciados p . · . e agoas. Os , orero t1ver::i . f no decorrer d · in <1eensores

- . 0 Processo A • crnninal pro •n.struçno

<l cessou-se com b • as normas leg 0 rervancia d n,s e resp,.;t b ao ireito de df '"' 0 él soluto

D eesa dos epuseram t - ncusado!'.

- res testemunh d çao e quatro de df i'ls eacusa' d· eesa esta

i1.c i;,nte prec-t. . , •s ouvidas

C e. orias exp u·d orn;irca deMac .: e ' ii5 para a !rução J e e10. Concluídaa. , a ustiça p.bl. 1nsd u IC�. CQ . _os autos, apresentou a m vistas

Íls. e f1s., opina d pronwção de d . n o pela JJro d a denuncia q ce ência

M uanto aos anoel Messias R � acusados e,_, e Eduaroo de

N,o�-.AGOSTOOFJIJ5J

. · goma- aca. Para isso tenam Eduardo de Farias Melo e Manuel de M • • eae1ros Costa. compo- nentes da firma Eduardo Meio& Cia, Ltda. de Ma · 1 ' ceio, convidado l'vianue MessiasdosR · . eis,mestreeproprietário co navio d<> p b - equena ca otagcm «Nél-- tanael» I ' para, pretextani!o avari<1s no ,-rco I" d ,. ' alJar ita carga que na reali- d,!de não er" d· J e, a 1D 1caoa, mas pó de scr�a epedra. MessiasteriacumoridO

0 aJustado .. . , ao passar obarconi'l:;pro�

X!m1dadesdo e b d s A ª 0 e an!oAgcstinh11, mercadori f · • d ª 0• Joga ü élO mar com o testemunh d d S OO enunciado José oaresda Silva,conhecidotambém por

José Soares Vassoura. Antes, ooréru, 0..,s denunciado5 �eguraram a ca;ga na Companhiade Seguros «A Patriarca>'. com a aquiescênciadodenunciudoAlexandrino de Barros Pereira. que wm- b·em tena tomado parte no concluio urdidopelosoutrosjámencionadosdenunciados. Em processo de tamanha complexidade,comoêste,emquevimas Pessoas são acusadas, representando. cada uma, um papel diferente, o meu Primeirocuidadoserá apurar. comsíntese e clareza, a responsabilidade qu1:, 110 crime em análise, cabe .'.l CJd;i um dos denunciados, na ordem em que �stão colocados na denúncia. Manoel Me · R. ss1as ers.-Era o mestre do iate (t\fotanael», navio de pequena cabo-

Recebeu êle de Eduardo de rias Melo e Manuel de Medeiro:-:

C_osta a incumbência detransportar au Porto desta Capital, vinte barris de

e dez caixas de goma-laca.

M m aguas ter;:itoriais dêste Esc.'.ldo, anueJ Messias, pretextando avarias no barco alijou a carga recebida no Pôrto de Maceió. Há nestes autos Provas de que Manuel Messias agiu <:rirn· •nosamente, avariando com .,:; Próp · - b i::, nasmaoso arcosobseucomando.

--IE' confessou na polícia que recebera ! carga dos denunciados Eduardo l."al'las e Manuel de Medeiros Costa sob . _ ... · a cond1çao de a!tia-la ao mar.

::�e_ndo d� anlemão, . que sómente um b ri! contmha parafma e os demais arra de Sélbão. Contra o acu!:ado h{1 �rovas sufic_ie�tes _ de criminalidade.

-i sua conf1ssao e c:onfirmada pelo Jenunc;adoJoséSoaresda Silva. vulgo os· s e oares Vassoura, aquem Messias <:ontr-t . . "'ou como tnpulante de barco t: que as t· d 'f· s1s1u a to o o ato niminc.,so. odas as testemunhas afirmam a res-

ponsabilidade do acus:ido uo fato crir.1inoso. Aprincipalprovadecr.iminalidad� existente nos at:tos é constituída pelas declarações de Messia'> e do tripulante porêlecontr.1tado, dP. nome JoséSoaresdaSilva,vulgoJoséSoares Vassoura. E não poderia deixar de serassim,tratando-sedeumcrimepr.iticado nomar, abordode,umaembar� cação. Apesar disso, não é a única prova, pois no sumário, ficou evidenciadaaparteimportantequetomouno crime, cujo objetivo era o recebimento de um segurÕ" anterior e deliberadamentefeitosôbre a cargaatransportar. - Eduardo de Farias Melo e Manuel de Medeiros Costa - :Êstes dois de� nunciados eram. ou são únicos sócios da firma Eduardo Melo & Cia. Ltda.. com sede em Maceió. Tôdas as declarações (eitas nos autos por Manuel Messias. incluemos denunciadosacima como autores dosegurona«APatrit1rca», das mercadorias despachadas no iate «Natanael». Tôdas asprovasdos autos giram cm tôrno destas duas figuras cuja ação crimin�sa encontra apoio nas declarnç�1es ele Manuel Messiaseen,outrascir,;unstânciasque detl!nninaram a acusação que.sôbrc êlespesa. AélÇãocriminosndeManuel Mes5ias. assistida, c0:n protesto, pela peqtiena tripulação do barco, está provada Não :-:e pode conceber que Mes:;ias fôsse jogar ao mar a carga depois de propo�ilalmcnt-? avariar a embarcação,semuminterêsseparticular monetário. As suas declaraçõescontra os doisdenunciados acima enumerados encontram apoiono fato de terem êles feito, anteriormente, um seguro sôbre a c::irga embarcada Dito seguro só seriapagose asmercaàoriassofressem qualquersinistro. Eêstefoiprovocado

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:egurofeitona«APatriarcn».novalor
�;�m.
�arafi_na
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REVISTA DO 1. R U.

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Juízo de Direito da (omarca de Uberlândia

pelo mestre do iate «Natanael». Alcxandrino de Barros Pereira ou Alexandrino Pereira de Barros e José Soares da Silva, vulgo José Soares Vasso1Zra - Alexandr1·no de Barro:=: pere1ra, que também figura nestes autos com o nome de Alexandrino Pereira de Ba:ros, era, ou aind2 é, sócio da firma Barros Pere'rc1 & c· e l':I., representante da Companhic1 de S e eguros «A Patriarca», on¾ foi feito, pelos denunciados Eduardo._...1.e F . ' � anas e Manoel de Medeiros Costa� o seguro das mercadorias embarcadas no «Na.tanael». Contra êle há. nestes flUtos, meras conjeturas que :ião autorizam a • suacondenaçào. Não ficou claramente pr�vada a sua participação no c;ime 0�1eto do . presente processo. José Soares da Silv J V ª• vugo osé Soares assoura, foi o tripuJ,inte contratado �or Manuel Messias Reis para emarcar no «Nata•ia<>l» Não h' . 1 · a 1guarn l ente, contra êste denunciado �rova aguma de p t· · aric,paçac no crime P 1 contrário h· . . · eo ' a noticias nestes autos d quehavia p ot t d e . r es a o contra o ato · mino�o d M cn� e anuel Mes�ias, pondo e•n �engo t ª · vida da tripulação. O cri�e e es e ionato d ent e que sao acusados re outros d ' M . os enunciados Manuel e M ss1as Reis, Eduardo de Farias M 1 e anoel d M eo os elemento: edeiroc; Costa contém v que caracterizam O d. posto no art 171 d e. . ISO. o od1go Penal crime, entretanto. apesar d . . · · · - e ter tido m1c1O, naose cons . umou porcirrun:,tâ c1as mdepe11dentes d na vont�de d agentes. Houve de fot ·• os . o, preparativos para orecebimentocriln· d inoso O seg antecipadamente feitu co . uro mo SeJam 0 embarque das mercador'as d ' .. , segura as e o seu al1iamento. em viltud d _ e a açao

cr.mmosa do mestre do barco «Nata..nael», pondo-0 quase i1 pique. O fim que os denunciados tinham em vista, era o recebimento do seguro, anteriormente feito, sôbre as mercadorias em, barcadas; êstes meios fraudulentos tinham a finalidade de obter para êles vantagens ilícitas, em prejuízo de uma Companhia de Seguros. O crime, porém, não se consumou, isto é, essas vantagens ilícitas não foram conseguidas,porsehav-:!r, emtemp0, descoberto o plano fraudulento. Por todo o ex-posto, julgo em parte, procedente a denúncia de-fls. 2, para condenar Manuel Messias Reis -E-duarao de Farias Melo e Manuel de Medeiros Costa, à pena de cinco (5) anos de reclusão e multa de Cr$ 1O.000.00 (dez mil cruzeir0s) como infratores do art. 171, do Código Penal, diminuída, porém de um têrço, de acôrdo com o art. 12 parágrafo único do mesmo Código, por setratardt: tentativa, ficando reduzida a três (3) �1nos e dez (1O) meses de reclusão n pena a ser cu01prida, além da multa, do pagamento da taxa penitenciária de Cr$ 50,00 e dascustas.

SENTENÇA

Porfal�adeprovasabsolvo

os acusados Alexandrino Pereira de Barros e José Soares d� Silva vulÇIO .José Soares Vassoura, da acusa�ão q�e lhes foi intentada. O escrivão lance os nomes dos réus condenados no rol dos cuipados e contra êles expt:ça mandado de prisão. Excedi o prazn lzgal não só porque se tratava de proce-sso que requeria ::>;)urado estudo, como pelo con�iderável acúmuio de �erviço a meu caruo, ag.ravado por lreq:icntcs substituições a que, por lei estava obrigado, P· 1. R. -- Rec:fe, 12 de setembro de 1952. -- Lauro Dornelas Câmara,

Vistos, etc. Elecio Alves ingressou em Juizo com a presente ordinária de cobrança, fundado na apólice de seguro terrestre em trânsito, para haver da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes - Companhia de Seguros o valor de 137 sacos de café, que lhe teriam sido "furtados ou roubados", em transporte de Belo Horizonte para aqui, em caminhão de sua propriedade, ªº qual conduzia, viajando só. desde que entendendo coberto pelo seguro o Prejuízo, negara-se a seguradora a ressarci-lo. Consta da inicial: A noite de 1O de novembro de 1951, pouco depois das 22 horas, o caminhão sofreu um aci�ente, decorrente de mero caso fort . �1to ou força maior: perdeu-se o buJaodocarter, peçasemaqualoprosse9Uitnento da viagem seria impossível. lsso ocorreu mais oumenos uns quatro qUilômetrosalémdeAraxá, vindo-se de biã S· l - · o uma souçao se apresentava ao requerente: ir a Araxá para trazer um llJ.ecânico e proceder-se à reparação do Veiculo. Foi o que fez, deixando o ca;inhão e respectiva carga sob os cuiados de um ajudante de motorista, a !-lecedido pordois colegas, paraaquele 1tn., mediante a remuneração de CEM �-lluzEmos por dia. De volta ao local, Ja Com atrazo, devido à sobrevinda de ulll temporal, que o reteve em Araxá, surpreendeu-se com o encontrar o ca­

�inhãoquasevasio,concluindoque fôra Urtada, ou roubada, a maior parte da carga, servindo-se os ladrões da cumPli d D ci ade do guarda posto ao veículo. os 150 sacos, apenas 13 restavam ao

caminhão". Pedidos tambémhonorários de advogado. Instruídà a inicial com vários documentos. Deferida a citada, a seguradora contestou a ação, alegando: no caso teria havido roubo, mas êsse só se considera. face à apólice,quandoexpressamentemencionada, nas condições particulares, e mediante o pagamento de umprêmioadicional, o que foge à esp�cie: a expressão roubo, no conceit� da apólice ae fls., significa asubtração dolosadeparte dosobjetos segurados mediante violação da embalagemem que estãoacondicionados;segundo a versão emprestada ao evento pelo autor, o que houve foi roubo, e nãoperdasedanos"resultantesdecaso fortuito ou força maior"; ainda que a apólicecompreendesseoriscoderoubo, não teria o autor direito ao ressarcimento, mesmo porque agiu com manifesta negligência, dado que, ao invéz de tomar o número do caminhão que porelepassou,onome aomenosdoseu chofer e do ajudante que deixou tomandocontadoseucaminhão,comca!'ga de respeitávelvalor, nada disso fez, indo tranqüilamente para Araxá, distante dolocal apenas uns quatro quilômetros e, antes de regressar logo depois, porestradarodoviária dasmelhoresquetemos,fê-lomuitotempodepois, porque sobreveio uma chuva... e naturalmente ficou receioso de se resfriar, do que tudo se patenteia a sua negligência, certo que esta resulta segundo lemos em Emílio Guimarães, in Dicionário Enciclopédico de Doutrina Aplicada, vol. IV, p. 17, n. 3.17� - "A negligência resulta da otT!;ssão de uma

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precaução ordenada pela prudência e cuja observância teria evitado·o acidente"; da própria apólice consta a esclusão das perdas e danos·provocados, ôu P<lra que tenham concorrido o próprio segurado, seus empregados, prespostos ou rep-Eesentantes"; justa, assim, a'recusa da ré, em pagar o·reclamado. Declarado saneado O processo (Fls. 34), pediu a seguradora a citação do Instituto de Resseguras como J·t· , 1 1sconsorte necessário, fundada no decreto-lei 9.?35, de 'ide setembro de 1946 a t· 36 R . . r igo . epeltdo o pedido, sob o motivo de fora de tempo, à fls. 38,.acolhido veio a ser, em reforma doreferido despa h à fls. 41, Citado o Instituto, porsua\:� apresentou a contestação de f' 1 . d �. a� gdn o, segundo a tarifa em vigor, 0 nscose achaexcluídonão só p 1 d' · eo acon1oonamento em sacos como 1 - . d · pea au' senc1a a taxa adicional. o bf . .rou o nao o1 consequencia direta do ac1dente para que pudesse estar coberto , Pel· •1· o risco a apoice; procedeu o aut 1· -. or com ne9.1genc1a e também de d d. 'd mo o a gerar uv1 as quanto à Iealdad d 1e e suas dee araçoes, o que concl . u1 o reu contes­ tante da exposição que faz d . f , os atos e suas circunstâncias; ainda ue ad .. a sinceridade das declarac:es d m1t1da a perda do bujão do . t � autor, . car er nao oca cionou qualquer dano à ca•nh- rga ou ao ca m1 an, não tendo sido doroubo; seoautor nãoh a causd direta danado o caminhão o �uves�eaban- cr1me nao t ocorrido; o item 22 d ·r ena · • a tan a é claro, face à culpA ,. • muito e neg igencia do autor, ambas, sim, causa d' t d tire a o even o, e nao a perda do b -� . h . u1ao, excluído se ac a o risco de perdc1s e d d anos provo- ca os ou para que tenham concorrido o segurado, seus prepostos ou repre-

sentantes; ainda que fôsse o roubo risco coberto, o autor teria aumentado sensí• velmente tal risco, sendo isso suficiente para a perda do direito ao seguro, nos precisos têrmos do art. 1.454 do Có-digo Civil; do item 3'!, riscos não cobertos, à página 4 da tabela expedida pelo contestante, consta: "É expressa; mente proibido o seguro contra perdas e danos resultantes de:.. (3.6) - Dolo, culpa e negligência do segurado e/ ou seus prepostos, agentes e representan; tes"; de todo o exposto se conclui: a) 0 roubo não é risco coberto pela apólice; b) perda do bujão do cárter nenhum dano ocasionou ao caminhão ou à mer; cadoria; c) o mencionado-item 2.2 não se aplica ao caso sub-judice, de v;z-que do evento causa direta a culpa negli; gência do autor; d) não l·essarcíveis as perdas e danos pedidos na inicial. ante as disposições legc1is.� contratuais Colll vários documentos. Declarado saneado 0 processo, à fls. 68. Realizada perícia por perito único, de escolha das partes, teve lugar a audiência de instrução e julgamento, de que memória e resumo os têrmos de·fls. Nela tomados os de; poimentos do autor e de testemunhas departe aparte arroladas. Afinal desig; nei dia e hora para publicação desté:l, ordenando me subiss�m os autos paril . sua e!aboração. - A seguradora pela carta de fls. 32, reconhece que a apÓ" 1ice cobre o risco por roubo, quando oriundo êste de assalto à mão armada, abrangendo ainda "porém sõmente quando diretamente causado por u!1'.l acidente rodoviário, proveniente de ri5; cos previstos do item 2 - as perdas e danos resultantes do roubo total ou parcial água de chuva, quebra, derrame ou vasamente e outras avarias"; de

acôrdo com a "Tarifa" respectiva, expedida pelo Instituto, fls. 31-2.2. Pretende o �mtor se reconheça isso, ou o extravio de volumes inteiros, risco êste expressamente previsto na apólice. Tai alegação, de extravio, não se contem no libelo; êste se limita à de roubo. Foi feita por úitimo, na audiência de instrução e julgamento. Extravio é o desaParecimento de uma coisa, por descatninho, ou subtrnção: extravio ele autos" ("Dicionário de Tecnologia Jurí:di "ca , de Pedro Nunes). No caso terSe-ia dado por subtração, segundo o alegado no libelo. E desde que não preVisto na apólice, condições particulares, com pagamento de prêmio adicional. risco de roubo, o extravio apenas é �aberto, no caso, se reveste a forma de escaminho. Mas nem o autor alegou 0P0rtunamente o descaminho, nem se Pode conceber houvesse ele ocorrido, em relação a uma mercadoria que o Pr·�Prio autor transportava em seu ca1111nhão de porta a porta, isto é, carre; 9ando na origem para sómente descarregar no destino; desde que um equivoconno se dera, no carregamento, em "irtud h. e do qual os 137 sacos de café . ouvessem tomado rumo diverso e igno d C ra o. onsoante reconhece a seguradora, o risco de roubo é abrangido, n� caso, em circunstâncias muito espec:1a·is, e não de um modo geral; excep�-•ona!mente é êle abrangido, pela apó�ce de fls. Todavia, nenhum acidente ouve d d d· • para que pu esse pren er-se o /�eit� do autor ao n. 2.2 da "Tarifa"; d. uvidoso ainda deconêsse do preten- 1do ·d cJ· acl ente, perda do bujão do carter, rreta d mente, a subtração dos 137 sacos e e café. A simples perda do bujão do arter d • eterminando uma parada na

viagem, não pode ser tido como um acidente, desastre ou sinistro. Não consegui encontrar o . conceito de acidente senão indiretamente e como sinônimo de desastre e sinistro (V. "Da responsabilidade civil em acidentes ele automóvel", do Desembargador Vieira Ferreira - Fls: 39-44; - "Das indenizações por acidente nas ruas e estradas", de Oliveira e Silva - Jurisprudência).

Desarranjo de somenos importância, a forçar uma interrupção da viagem, e sem nenhum efeito catastrófico, não se tem incluído nos casos de acidente. Como desarranjo mecânico, e não acidente de viação, classificou. o perito escolhido pelas partes a perda do bujão; e segundo Alfredo Malaspina, "durante muitos anos transportador de cargas e mecânico", pelo autor arrolada, nenhum desastre até então ocorrera, apenas poderia vir em seguida a tal perda. E considerado o n. 2.2 da Tarifa, não foi o furto conseqüência direta da perda do bujão einterrupçãoda viagem; mas do afastamento do autor, para a cidade de Araxá, quatro quilômetros distante, e onde veio a pernoitar. O furto foi uma conseqüência indireta, na perda do bujão..Ainda que o autor não houvesse agido negligentemente, 0 prejuízo não seria ressarcível, por falta dos requisitos indispensáveis, quais: configuração de um acidente e êste causa direta do evento. Mesmo que deixando a mercadoria sob a guarda de pessoa merecedora de sua confiança se verificasse o furto, a causa direta teria sido o afastamento do autor; salvo se provasse que decorrera da interrupção da viagem, e que com sua presença não o teria podido evitar. A

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N,0 80 - AGOSTO 06 tfJSJ
190
REVISTI\ DO J. R. B.

negligencia do autor emerge clara, dos autos, nas drcunstancias em que deixou a carga na estrada, para se dirigir para Araxa. Poderia ter esperado o dia scguinte, para mais segura soiugao dadificuldade. A circunstanda da noite , deve ter fadlitado o furto. Calil Jorge, 'por ambas as partes arrolada, entende que "o mais pratico seria Eledo ficar no caminhao e mandar o ajudante a cidade a busca de oleo (fls. 80); de sua atividade profissional se inferindo ser um conhecedor da materla. De observar que o faujao foi encontrado, dia seguinte, nas proximidades do caminhao - V depoimentos de (Is. Com base „a apolice e 'Tarifa- de [Is, mostratam os reus excluem o diieilo ao tessarcimeoto'

= nealigincia do autor, as perdas e da"os provocados, „„ p,„ eoocorrido o p,6ptio segurado, seus Mpregados ou represcntantes; a i„adeguada embalagem da mercadoria, em "eos; e, com fundamento no art 1 454 do Codlgo Civ,I, haver o an,or, com a itoa conduta negligente, aumentado senoivelmente o risco, A nenhum de tals otgumentos opoe o autor resposta ,„e

«"'»'o h alegaeao de ,ue

T' "•■'-"ia, lanea„: do -..OS de cuidados usualsno trafego -dovmrlo. obieta-se v.n.a.osamenL

"■•dn.isslv.is em dlrel.o uses e cos ■omos aos guais 0 bom senso repele E P«a cujo assentamento, acrescente-se nao foram par.e as companhlas segura' doras,,. Rest, p s.gumte pon.o,

e de somenos importancia. — De con duta honesta Elecio, sobre ele se referindo elogiosamente as testemunhas. Mas tendo o reu Institute contcstado a veracidade de suas afirmagoes, mister houvesse prova mais consistente do furto. A respeito deste quase so temos a paJavra do autor, inclusive em suas afirmagoes a varias pessoas, a partir da manha do dia seguinte ao fate. Ccrto que carregado o caminhao em Belo Horizonte. com os 150 sacos de cafe inclusive (documentos de fls. 11 e 12): dia seguinte ao pernoite de Elecio em Araxa encontrados apenas 13 .sacos (v. prova testemunhal de fls"".) Dois negros suspeitados, e reconhecidos por Call] como os que haviam passado naquela noite com um caminhao vasio, apertados pela poJicia (segundo Calih fls. 80) se teriam defendido, alegando que ao veiculo tinham carregado aquil" que afina com as declaragoes escrifas fls. 65-66. Nao estaria, assim, vazio o caminhao dos dois pretos, conforme acima afirma o autor, em seu depoimento, e Calil, que dos mesmos da noticiaem passagem dos mesmos pelo seo Posto. Do furto apenas vagos indiciosPelo exposto, e por nao haver Elecio Alves provado seu direito do ressarci' niento reclamado, julgo improcedente ^ presente ordinaria de cobran^a e na® custas ao mesmo condeno. P. em audiencia, intime-se e registre-se. — Uber' ISndia, 18 de abril de 1953. a.) Lahyre

Santos — Juiz de Direito.

Consultorio Tecnico

A [inatidade 'desia segSo 6 atendcr ^ eonsulta» sdbre assuntos nlerentes ao scgutdX em geral. Para responder a cada pergunfa sSo convidados t^cnicos ejpecfatfzados • tu__. asaunio, nao so do Instituto de Ressegucos do Brasil, mas tambem estianhos aos scus ^ qaadros. , As so/ufocs aoui aprcsentadas reprcsentam apenas a opiniSo pcssoal de sens exposi'pres, por isso, que os casos conctefos submetidos A aprecfafao do' l.R.B. sSd eneam;-^ '"lados aos se'us orgSos iompctentes, cabendo rcssa/tar o Conselho T^cnlco,. cujas deetsSeS sSo tomadas por'maforia de -PotoS. "(Bstas colunaa f/cam ainda ,6, dxsposlgSo. dM /c/to^ •'que poderSo,.no caso de diacotdacem da resposta, expor sua opini&o sobre a rnatirla.

A, coerespondencia. deviri see, enderegada 'a r'evjsta do T.R.b., Auenfda AfartcAap-..pamara ,n.° J7l —Rio de Janeiro, podendo^o. xauulente^ indicae'pseuddnimo para a rcspostq.

PERNAMBUCANO {Recife) — tA

llnha Roberto'da Gosta. oafabcI«lda nes- •• 'a cldade, com armaztoi de tecidos por ®tacndo, rcaliza um seguro contra in^endio, no valor de Cr$ 13.COO.000,00. ''iiDado-re -cr&cc'rite'"'ptdgtes.vi de" suns r-atividadcs; a t/rma cm-apre^o inaugiirob cm um bairro df capital, uma filial, para .(dedica'r-se ao varcjo, rcalizaiido jim, scSUfo distinto" para a mesma.

Em dctcrminada epoca, verifica a fir.-ma scgurada que o seguro de seu arma^ zfiin supeiior ao verdadeiro estqque. coLncidindo esta ocorrencia com o ven'• Pimento do seguro de sua Filial. Pro'Ura a Sociedade de -Seguro c tenta •transferir atraves de eudosso, uma par-1®, do seguro do seu armazitn para cohrir bens dc sua filial, que tevc o seguro ^^ncido c nSo renovado.

Agiria de uma maneira correta, a pompanhla que aceiiassc a solicitac3o firma segurada?

A nieu ver, o segurado estaria q'ue-. rendo "flutuar" com o seguro cspeciflco

de seu armaz4oj., Sim, porque chegaria.a um ponto que nad" haveria nccessidade de ren'ovar os seg'uroa "de suas filiais. ' Procurarla sempre .raasferi-los do arraazcra para as filiais.

- Em' caso positive, como se acomodaria esta operagSo b tabiia de prazo curto, notadamente se houver alteragSo de taxas?'*

O Sr. Karl Blindhuber, Supenntcn-i dente Geral da Companhia Intemacional de Seguros,. a quem recorremos para responder k consulta, assim ppir nou sobre o assunto:

"Em relagao a consulta tenho a dizer que, sem diivida alguma, a Companhia que aceitasse a soliclta?ao da firma segurada, num caso da natitrcza da focalizada -pelo Sr. Pernambucano. agiria corretamente.

191 192 J ^
(•' ~ AG6STO DE 1953
193 194
•, t r:
:r
RBVISI'A DO t. u. B.

E aem poderia ser outra a atitude da Companhia, uma vez que, tanto a Tarifa como as condigoes da apolice. dao ao segurado o direito de transki'ir o seguro para tcr validade em outro local, confanto que a seguradora seja previamente avisada. exprimindo o sen consentimento por mcio do competente endosso.

Negar. no caso em aprego, a transfctencia do seguro, seria obrigar o segurado a concluir outro para cobrir a sua filial; simultaaeamente. porem. rniplfcaria isto em for^ar o segurado a manter urn seguro superior ao nccessiirio a fim de cobrir a existenda no sea armazem. Uma atitude que nao encontraria justificativa, pois, que a segu radora nao pode pedir senao o justo pre^o do risco que efetivamcnte as sume.

Vm a pmpfiailo eaclaracer que „5o

"" o aeguio Hutuar ; „ aegu,,, n.oca,ac>e„se,ca,aaqa„ata„,ia„aae,„ dofa ou »a,a locals, multo embora seja d^clarada u„a faica L N ' o ptSuilo. No c,s„ em quesiee, ^ a ,mpo„a„c,a destaada a cobc, a aa.ao vdhda p„a o acmaaem pciadpa, que, assim, lem „ seu ltai,e d, eatao correspondeatemewe redualdo, Resta dizer que, se da tra„s(ctc.,ci, resultar qualquer altetajao de taaa, o

premio a cobrar ou a restituir e calculado na base pro-rata, conforme dc' termina a Tarifa.

Espero que os comentarios em apte?o possam servir para dissipar a duvida do consulente da REVISTA DO

''ma Vila que pertenga ao mesmo pro prietyrio.

No caao focalizado pela Consulente. Os imoveis a'lnda pertencem a um liru'co propriefario, embora prometidos ven der a diversas pessoas. fi, pois, caso de cosseguro obrigatorio".

MARILIA (f?io) — "Pc9o-lhcs o fa vor de informar sc, um seguro dc .••• Cr$ 3.000.000,00, cobrindo uma avenlda de propricdadc de um segurado mas qu® tern as casas vendidas a prcsta^ao, dcve ser distribuido cm cosseguro dc acflrdo com o Decreto-lci n." 3.172-: -

Foi encaminhada a consulta ao DrEduardo Monteiro de Barros Roxo, Procurador do I. R. B., que deu o seguinte pareccr:

£ obrigatorio o cosseguro — i.ncendio quando as importancias seguradas sobre um mesmo seguro direto {octto iguais ou superiores a Cr$ .1.500.000,00 (Art. 2.» do Decreto-lei n-° 3.172).

Constituem um mesmo seguro direto^ OS seguros de imoveis pertencentes so mesmo proprietario. situados em um mesmo terreno ou em contiguos (inclso I. alinca a do Art. 80 do Regulameoto de Seguros — Decreto-lei n.° 2.063, ao qual se refere o § 1." do art. l'" do Decreto-lei n." 3.172).

Consequentemente, h& obrigatoriedade dc cosseguro para os imdveis de

ALUNO (/?io) — "Ccrtos bens,. moou imoveis, cstao segurados contra , 1^0°., Supoahamos que tais bens .scjam "cndidos ou, por qualquer outra iorma, ""idcDi de proprietario. A seguradora "So cndossou a apolice, (mudanqa de ®®9urado), por nSo ter sido cicntificada fato, Pcrfjunta.se:

IO devi® novo proprietario, como succssor. ser considerado segurado? Na biP^eso de ocorrencia dc siaistro deve clc '®®ebcr a indcniza?ao.'

'Consulta foi encaminhada ao Dr. Moreira da Silva, procurador

Vyi d, '^^sposta;

R R • »•, que assim se cxpressou

° texto da consulta o leitor apon-

4ue legal e coutratual. fi ®e9utado nao pode cmitir cir®ncias que influem na aceitagao

^eit pena de perda do dl^ '"^en'2a?ao (art. 1.444 do ha.- '^'1). Ademais, sao elemcntos "SlCOg Jqiiib- ^ flualquer contrato. sem os 's nSn CiQjj^l pode existir vinculo obriga-

partes confrafanfcs, o

objeto do contrato e as condigoes de sua realizagao. Assim, o nome do se gurado tern que ser levado ao conhecimento do segurador, ate mesmo para que este possa apreciar o chamado risco moral. O art. 1.447 do C. Civil consigna a obrigatoriedade de tnencionar-s.e o.nome,do segurado na apolicc.

Por tais razoes, as apolicc,': de se guro contra-fogo contem clausulas que obrigam o segurado a declarar a sua qualidade, o seu intcresse na conserva?ao da coisa, bem como a ccrounicar quaisquer altera^oes ou mudan?as. Nab o fazcndo, estk iofringlndo o con-. trato e a lei.

A atual "Tarifa de Seguro-Incfindio do Brasil" permite a transferencia do seguro quando os bens oeixarem de pertencer ao segurado (arc. 22, n" 3, alinea 6). Mas e indispensyvel a co- ' munica^ao, nos termos da apblice, da transferencia ao segurador.

Para responder a pergunta final, isto e. se, na hipotese de ocorrencia de sinistro, o segurado devc ou nao teceber a indenizaqao, convem sempce tcr em vista que o contrato de seguro e da mais estrita boa fc- (art. 1.443 do C. Civil). Assim, examinadas t6das as circunstancias, e vcrificada a inexistencia de my-f^, bcra, talvez. ri gor em exccsso negar-lhe a indeniza530. Mas a infragao ex-ttiu c a pena para o caso 6 a de perda de direito a indenizasao".

195
196
-I 197
198
N.® SO ~ AGOSTO DE W53 BEViSTA DO I. R. B.

f/39/eti/11 do l rl3.

'I .

•·J.Noiniuitodeestreitar·�ind

•1 _ .Brásr"'ea(S.d·ad

ª marsasreaçoesf!lltr.e�o.1/nstitutode.·-Resseguros,do

•isocieae.sesegurost . d etcinterês.sedd 'a_raveseum

[!�1plo_notiçiãriqpcrJóc/.i,co

sôbrçljssunfP5'

.. om11rca q segurador,equeaRcv·r a 1'R'B···.• ·1 · •-· ·

·••Af·['d J. ., • • • • isa O • • • mantemestascçao., tnaIad.?principalé8d'l-dd ••, - .•, lni�·nõsq··•,-..-r_-.•._wugaçaoeecisõesdoConselho--Têcniêo·edosór9110$

•...uepossamIoc11tate•t eJurídica•ecd_ ortenararesoluçãodeproblemasfuturosdeordemtécnica ••·omenaçoes,.c<mselhose[·--.. b

.::omo'i�d!caç·od-·•,.•exp,caçoesquenaodeemorigemacirculares,em .. • ª asnovasportar··I -� tíciasde•c�-M�1 rasecrrcuares,.comaementadecadauma,eoutrasno -==:argera•. ....

·c�r�ã;Circ�lar�;�-�•iJ96;\1;·29 de'rháióele1953;'el.583,de·7'úé jú'�

l�de1953-Comunicando,�-àssó� c1edatles,.adesignaçãodotêcnm0,José LalayeteBeltrão-Searespara·• ·ex.crte::

º.ê�g_pemcpmissfib,deChde--.ciaDi� v1saodeLiquidaça·-d ·· · '-_,:.-.,?esm!stros,su- b�i.:dJmadadiretamenteà·Pre�d-.••· . s1eüc•a;

��!�1ta�do�u�,apélrtird�i-6-53to­ dososassuntosrelativos. , �.asin1..;tros,normalmenteliquid�dospelo1.R:B.: seiam·resolvidosdh-etan1entlD L...S.. , epea. ·•cujoChefeestariatab cred·d 'mem, enC1aOa;assinaraut· orizaçoesde pagamentodeindenizaçãoat·1·. d Ih eo1m1te euip.miãodecruzeirosparacada segu:raqlo.excetoqtiandoh d.'d• ouvessem u,v1assobreoaspectole.. ga1,casos eqi,�uedependeriamdedespachode Pre�1clente,apósoparecerdoD.L.

Carta-Circularn.º1_492d

• 1. • e21de JUnnode1953_Pedindo d aatençao associedades_emvistad S enaosó 0 ' T•F·,comomuitosJu·1zesetri-

bunais,deinstânciainferior·virem?J.

mi�i�µ9,,"1:presçriçãoânqa.para·p,,Ji, reitorà,,,aç�? ?ª:S seg_1,1�c;loz:as--,subr0ga���:.�f>sdireit<?-5:,�0�segu�élqOJcontraosarmadoresparaa�nveniêgçia des�re!11�j9i;1:adas,antesde�-ec�_yrid0 UI? ª��--dadat�"doÜ:nni�o 0 dades-

·::·, ... • • • 1 carga(.quaisquer,açõesderess.irCJ' me�to'���t��- os'-a��-�doressemque talpedidosignifi���-�o���;dâuc1aotJ conformidade:do1.-R.B.comtai: ?ec_isõr�,;;:,m?sconsubstanciand.:>,ape"'' nas,uma1;1edidaaser�dotada.no sentidodemelhordefenderosintc.rê5"' sesdoseguro.

* * *

RAMOINCÊNDIO

CartaCircularn.0 I.407,de1Ode junhode1953-Comunicando,ãS Sociedade,osrespectivosfatoresde retenção,calculadoscomomáximoP8" raasoperaçõesdeacôrdocomocrk térioaprovadopeloC.T.,avigorat ªpartir•de01.07.53.

RAMOTRANSPORTES

Carta:..Circularn-ºI�259,--áe-.25de ,m�iqde.1953-Comuni�ando,àsSo� ciedades,queoC.T.-;,em·s�ssãodo dia7-5-53,aprovando.pa;ec;rdaC. p ( T.C.resolveraconcederareduçãod&staxasdaTarifaRodoviária emvigorquemenciona,apartirde 1-7-53.

* * "

RAMOACIDENTESPESSOAIS

Cartas-Circularesns.l.604e1GOS, de8dejlllhode1953-Comunicando,àsSociedades,osrespe�tivosfatoresd d .··' eretençãoacientespessoais Paravigênciadurante.o·períodode 1-7-53a30-6-54calculados·emconseq··•. ' l uenctadarevisãoP.roced,idapele ; R· B.,obedecidoocritérioaproVad · · • i1· 0 peloC.T.émsessãododia 7.752.., .

Salvador,-Belém,:BeloHorizoÍ:1te,São Paulo(ampliaçãodááreaeditada) SãoCaetanodoSuleSantoAndré.

·:Apurações,mecanizadas-,FoMm entn�gµesàDivisãoTransporteseCascosomovimentodedezembrode1952 e O 1.0 trimestrede19�3.àDivisão deRamosDiversososmoyimentosde março,abril,maio�junh�de1953.

SERVIÇODEDOCUMENTAÇÃO

Entreoutraspublicações,aBibliotecadoI.R.B.("BibliotecaAlbe1·naz")recebeu,osseguintesvolumes queseachamàdisposiçãodosleit9� resdestaRevista.

.., LIVROS

DIVISÃOESTATíSTICA EMECANIZAÇÃO

d.BoletimEstatístico-Foidistiir-uloon. . n·urnero29,relativoaoramoAeroauticosE-1ll staoemimpressaoosnu eros30 v •31e32,relativos,respectiªlllentea II•'. .,._ osramosgerancem..n) e transportes.

e!·QuadrosEstatísticos-Estãosendo tvulgad . . os·osnestenúmerodaRevista c�n��adrosrelativosaoRess�g}-1roInto,de1950-1952. .

Cac1atCadsrodeBlocos-NaSeçãode boraª:t.rocontinuamemfasedeelabo<;aooscadastrosdascidqdesde

ColeçãodeLeisdoBrasil-1·º trimestrede,1953-vols.Ie II_(ImprensaNacionalRiodeJaneiro-1953)• AppendixdoLloyd'sRegister1953_(L!oyd'sRegisterof Shipping_Londres-1953)• GuiaPostaldosCorreioseTelégrafos_(EdiçõesePublicaçõesBrasilEditora-SãoPaulo-1953).

Who'swhoininsurance-1953 _(TheUnderwriterPrinting andPublishingCo•-Nova Iorque-1953)• lnstituteHandbookonMarine Contracts-(Witherby&Co. Ltda.-Londres-1950).

199 200
N.o ôC - AGOSTO DE 1953 , ., ,,: ., ,, ..... .: . : ,. .
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1 2. 3. 4. 5.
REVISTA uO 1. R. B.

i6. - Ports of the M'orld — (Sir.Ar• chibald Kurd — Lohdres 1950). :

7. L'Assurance — Vie et les Ris- ques Aggraves — Dr. J. Sturm • — (Ariiout Freres Pans 1937.). • ,

8. A)guns problemas sobre os emprestimos divididos em titulos e OS seguros contra reepibolso ao par — Joao Jos6 de.Sousa Mendes {Rio de'Janeiro — 1953),

■9. The Shool of Insurance — 1951 1952 — (Nova lorque U S. A.).

30. Seguroentce socios— Rafael S de Larragoiti - (Sul America

Estcangeirost 1

Alemanha: Versichenings Wirtschaft n-" 7 e de abril de 1952.

Argentina: El Asegurador n.° 277. de julho de 1952.

Seguros n.° 21, de Janeiro a marC® de 1952.

Seguros & Bancos n-" 438, de n®' vembro' a dezembro de 1951.

Canada;

Assurances n." 1, de^abril de 1952-

Chile:

Seguros ns. 139 e 140, de seterobr® a outubro de 1952.

Espanha;

Boletim Oficial de Seguros Y Aho^' ro ns. 174 e 175, de margo a abrd de 1952.

Congresso Ibero-americano de Coopera?ao Economica

POLITICA IBERO-AMERICANA DE SEGUROS E RESSEGUROS

XTA ultima semana de,. maio e primeira de junho p. p., reali2ou-se em Espanha, 0 Congresso IbeI'oamericano de Cooperagao Economica, qual 0 IRE se fez representar pelo Emilio de Sousa Pereira, membro do Conselho Tecnico e Dirctor do DePartamento Tecnico. Coiibe ao representante do Institute ? honra de defender em plenario as ^ondusoes sobre "Politica Ibereoame^'sana de Seguros e Resseguros", que ®ao transcritas a seguir:

"O problema do seguro e do resseguro tem algumas caracteristicas muito singulares.

O seguro e o unico negdcio que se compcnsa num gigantesco pool, c o resseguro e uraa troca automatica de negdcio por negOcio.

Exposta a questao nestes termos, a ampliagao do negocio de seguros e unia consequ^cia da boa vontade dos Govemos e da compreensao dos homens, e na qua! somente influcm a solvencia e garantia das empresas.

PERIODICOS

A^ac/onafs:

El Eco del Seguro n." 1.565, de o"' tubro de 1951.

Revista del Sindicato Vertical del Seguro ns. 102, 103 e 104, de jutib® a agosto de 1952.

—'vof^30^ /^'reito Administrativd de 1952. ^

Reyista do Direito Imobiliadon."28 de julho a agosto de 1952.

R^vista Forense ns. 595 e 596 d jane.ro a fevereirode 1953.

Reyista de Seguros ns. 382 e 383 de abnl e maio de I953

Riesgo y- Seguro — 4.° trimest^ de 1952.

Italia: LAssicurazione ns. 5 e 6, de ma-"' so de 1953.

Sxcurta n." 1, de janeiro de 1953-.

Sui^a:

Versicherungs Zeitschrift {Reva« Suisse D'Assurance) ns. 3 e 4. de 'iho a julho de 1952.

c • •jT 203
^52))~ -
f ■Jl. 205 206
10- AGOSTO DE i953 REVISIA DO I. R, B.

TudoistofoiconsideradopelaIII Comissão-BancoseSeguros-de nossoCongresso,aoserestudadoêste aspect�domecanismoeconômicoiberoame.:-1cano,oqueresultounaapre­ sentação,aoplenáriodod1·a5d _ ,euma

Queempaísesdaibero-américa . r· exist�m restriçõescambiaisqueim�- demoudificultamodesenvolvi;�ento dasoperaçõesdeseguro�eressegu�os entreosmesmos, woçaoquefoiaprovadanosseguintes têrmos:

"Vistasasexposiçõesnúmero251 Cooperação Ibero-Americana qua t S n oa eguros, de LuísHermidaH· dEh 1guerãs, aspana;número252Oo �\e�.:.t'guro n;;1 l[Jero-America como fato . r�M� mmo,de grande importância deD M·V ·on arianoivesOrtsdoM.. •ex1coeuú mero253OCo.. ', merc10 do Seguro e Resseguro Ibero A -mericano deDon GonzaloLavindoM,. .ex1co,e

ÇONSIOERANOO:

,ºimportantepapeldesempenhado peosegurona.prese. rvaçaodasrique- zasCUJOintercâmbioêsteC procurad ongresso esenvolverentreibero-americanas asnações

Queodesen�olvimentoda çõesde sopera- resseguroe'msuasdistintac modalidadesecond·h 1çoes,exig necimentoe�atd.eumcooas1tuaçaod cadosatravrsdif _osmer.. enormaçõed tertécnicoeIel seCdrága.

Quenaintensificaçãoda1 deseguroentresreações da. asnaçoesda deibero-americanadev comuniocritériodeprioºdd eprevalecer tJ a e em . ld decondições, iguaade

Queédecapitalimportânc· ºd tat.rec1. prociadenodesenvol. Jb. v1mentoee, iriodasoperaçõed quiseresseguro,

Do EXTERIOR

Queàautomaticidadeeàrapide: decoberturaderiscos,previstasnos contratos.devecorresponderaime, diataJiquidaçãodospagamentosde prêmioseindenizações.

A..mCOMISSÃOPROPOEASSEGUINTESRECOMENDAÇOESAOPLENARJODOCONGRESSOIBERO· ·AMERICANODECOOPERAÇÃOECONôMICA:

1-º . -Queosseguradoresibero� americanoscooperementre�ino :;en· tidodeobteromelhoremaisarriplo desenvolvimentodoseguronacional.

2.º - Queosseguradoreseórgãc.,s interessadosnosproblemasdoseguro edoressegurorealizemointercãmb;o deinformaçõesdeordemtécnica.administrativa.legaleeconômica.co!Tl 0 prnpósitodepermitir,comseguran, ça,odesenvolvimentodocomérciorc, cíprocoderesseguro.

3·º -Queaprioridad�noíntercãin� ·biodonegóciodesegurosnaIbero-américafiquesubordinadaàverifi� ca- d çaoaigualdadedecondiçõesbá� sicasdomercadomundial.

4·º -QueosGovêrnosdasuaçõef ibero-americanasestabeleçammedidas tendentesagarantir,nasépocasapro­ priadas,aimediataliquidaçãodosconv promissosresultantesdoscontratosde seguroeresseguro",

UNIÃOINTERNACIONALDE SEGUROTRANSPORTES

l?ESOLUÇôES DA ASSEMJ3lti.lA GERAL DE 1952 eONPORMEFÔnAamplamentenoticiado,realizou-seemKnockke (Bélgica).aAssembléiaGeralda UniãoInternacional.deSeguroTransP0rtes, à qualsefizeramrepresentar 29paísese31Associaçõesnacionais. ForamadmitidasquatronovasAsso, �açõesnacionais:"TheCanadian BoardofMarineUnderwriters",de Montreal""TheMarineUnderwriters ÀssociationinIndonésia",deOjakarta, '''rheInsuranceAssociationofPakistan" ,deKarachi,e"TheManilaMarinelnsuranceAssociation",deManilaDe t f U·-··1 ·saorma,amaoprmc1pa ªPareceagoraintegradapor39Asso, e·iações·· nacionaisque,emconiunto,rePresentam37países.

Paradiscussãofiguravam,princi:alrnente,entreoutros,osrelatórios ascinc.t e . - osegumesom1ssoes:

1-Prevençãodesinistrosno transportedecargas.

2-TransportedecarganoR.::no

3-0Negoc10··decascosnanavegaÇaocontinental.

1-Liberdadedoseguro.

5-Cláusulasbancárias.

Com referênciaao1•º-OpresidentedaComissãode"Prevençãode sinistrosnotransportedecargas",HaroldJackson,deNovaIorque,fez constarqueacitadaComissãohavia reunidocopiosomaterialreferente.ao _tema"Danosmotivadospelasoldagem esuascausas",eopunhaaor.lispôr detodososmembrosqueosolicitassem expressamente.Dissequedaspublicaçõesdeconhecidosperitosnamat� ria,depreendia-se,ainda,que,desdeo términodaguerra,nãosehaviamfeitoprogressosnotáveisno.setorpa "Lutacontraincêndiosabordo'.'.A 1 Comissão-acrescentou-ocupa.--s� atualmenteemrecolhermaterialpar� didgiraatençãodosseguradoresat_ôdasaquelasmercadoriascausadoras dosprincipaissinistrosquecontinuamentevêmsucedendo.On�voconvênio"Segurançadavidanomar " parecequevigoraráapartirdenovembrode1952.'J!steconvêniotrata,entreoutrascoisas,doproblemarelativo à classificaçãoe à estivade"Mercadoriasperigosas"AComissãopodia apresentarlistasdetaismercadoriase. ainda.outrosantecedentesrelacionadoscomomesmotemaNosEstados Unidosjáestavamincluídasemlistas análogas2.000classesdemerc.:1dorias "perigosas".Emalg_µmasrotasjánão setransportanenhuma"cargaperigo-

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N, o 80 - {!.GOSTO DF. IIJSJ
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NoT1crAR10
2IO
REVISTA 00 1. R. B,

213

sa"AC·.om1ssaosustentao-:ritério dequeconstituiu'amissãodecaráter u�genteimplantarasimplificaçãodos

zadosnoanoanterior.Pôsemrelevo 0 "prêmioadicionaldegelo"suecoe comunicouqueaquotaparasinistros rntulospa"d ramercaoriasperigosas" af'dimequetodospossamdistinguir relativaaoinvernode1950-51parecera,emprincípio,maiselevadadoque claramenteanaturezadoscarregamen� to- · d :• arnaquandosejamtransbordados tresouquatrovêzesemportosdis­ tintos.

Com referência ao 2.0 _ OP d res1� enteCarlBrinerdeZ.h ·une.revelou q•eoConselhohaviaaceitoadC.- proposta aom1ssaoparaO"Transported<! carganoR"( M . enopresidente,Roberto e1er)dedissolveraComiss-d qual t. . ao,a par1c1pavamu bahd n1camenteospaíses n ª ospeloReno.

Com referência ao 3ºS informa-d ·-egundo . ç.aoopresidenteda"C nh1aHoland·d ompa- csaeSegM mos"JJl( urosariti..amp,deAmsterdam mesmaco·- .,a m1ssaoespecial paraO'"N CO!lstituidaegóc10decascosna Çaocontinental"h. navegaaviasidofd pelamarchadf. aetaa esavorave)d nesteramoD1 °negocie .ecarouquesd conseguiru epoeria mamelhoria·· atravésd unicamente . osmercadosnacio. quaisasentidad na1s,nos J. essegurado ec1dasnaloc)·dd rasestabe1d a i aeestariamf·1· rzaa�comtd am1ia- oososdetalhesd. cos aceitosd osrts,eestafor operarlivresd mapodenam da". asperturbaçõescausa­ .porinfluxosestranhos.

O presidentedajunta pôremprática �. destinadaa . oconveniod.. inglêsdecascosm.. onegocio

sepudessecobrirmedianteoprêmio adicional·Semembargo,asinistralidaderesultara,finalmente,maisfavoráveldoquehaviasidosuposto.Não obstante,Stewartfoidaopiniãode que,combasenosresultadosobtidos nostrêsúltimosanos,dever-se-iaelevarumpoucooprêmioadicional. Acreditaquesuaopiniãoécomparti­ lhadapelosseguradoressuecos,Quan• toa�"prêmioadicionaldaBaiado Hudson",disseStewartque.apartir dejunhode1951,haviasidoconcedidaumareduçãode 25% noprêmio adicionalatodososnaviosp.rovidos deagulhasgiroscópicas. A temporada denavegaçãonoHudsonfôra,porou• trolado,prorrogada,pôstoqueagora sepermitiaaosnaviosapassagempelo caboChidleyjáa23dejulho(enão esperaraté26dejulho).Oorador assinalou,ainda.quetôdasasrevisões deprêmiosadicionais,efetuadasnos trêsúltimosanos,haviambenefid�do ·osarmadores•Istodemonstravaque ° Comitêda"JointHullAgreement'' trabalhanãosómentenointerêssedos seguradores,mastambémnodosar, madores.

Com referência ao4.0 _ Por 21 associaçõesf.d - arrtimos(J Agreement)HS 0intHull •·tcwart umrelatóriosôb ,apresentou . ,01aatadaumaresoluçao, d1rrgidt"daaoasasAssociaçõesnacio' reostrabalhosreali-

naiscon"dd 'viano-asaconseguirainclusãod 1• eumacausulanoconvêni..>

comercialdenavegação,émvirtudeda qualnãosepossaimpediro·importadorouexportadordecontrataro., respecüvosseguros·marítimosqemercadoriasdemodofacultativoesem qualquercompromissonacional.

Com referência ao 5.0 - Sôbrea situaçãoatualdoproblema·de"Cláusulasbancárias"etraduçãodestas cláusulasemdiferenteslíri°guaspara suautilizé1çãointernacional,apresentou JeanJaubert("Compagnied'AssurancesGénérales",Paris)umrelatório:­

A Comissãoencarregadadestasquestõestrabalhaatualmentecmorganizar timarelaçãodascláusulasdeseguros rnaisimportantes,utilizadasnoscréditosdocumentáriosnosdiversosmercadosmundiais,comofimdefazerum trabalhodeconfronto.Umaveztertninadoêstetrabalho,umBancoem Apoderádeterminarfàcilmenteque cláusulasdesegurosseriamemprega­ dasnopais B paracobrirasmercadoriasdeconformidadecomosdesejos doBancoemA.AoConselhojáfoi ªPresentadaumarelaçãode30cláusulasdistintasdesegurosmarítimos, usuaisnaInglaterra,EstadosUnidos, Bélgica,Espanha,FrançaeItália.Os membrosdaUniãodeverãodaraos Bancostôdasasinformaçõesnecessáriasparaqueêstesnãoexijamcoberturasexageradas,noqueserefira ;-i Créditosdocumentários.

·1,0)- O "ComitêExecutivo"sustentouaopiniãodequedeveriaser discutidanareuniãodopróximoano aquestãorelativaàcoberturaôa"deterioraçãointrínseca"eriscosanálogos,queficamexcluídos,emgeral,d::t indenização. O Conselhoaprovouesta proposição. Em virtudedisso,pediu-se aosmembrosquefacilitemàComissão, criadaparatalfim,omaterialcorrespondente.

2.0) -R. A. J.Porter,presidente da"Lloyd'sUnderwritersAssociation",feznotaraexcessivaredução dosprêmiosdefretesmarítimospor motivodeconcorrênciaeressaltouque êstesdescontosdeveriamsermantidos emlimitesrazoáveis.Comoêstefato, naopiniãodoConselho,constituaum problemasério,pediu-seaosmembros queacompanhassemcomatençãoa marchadosacontecimentosnosrespectivosmercadosnacionais.

OConselhoelegeunovaeunànimemente,comopresidentedaUniãn.

0 Sr.CarlBriner,deZurich.Umdo•· cincovice-presidentes,ocapitãoN.E. Kihlbom,solicitoudemissãodocargo. Em atençãoaosrespectivosméritos nd I.U.,foinomeadomembrodehonra doCónselho.Seupôstonapresidência éagoraocupadopeloSr.NilsRog• berg,deEstocolmo.Em1953serárealizadaaAssembléiaGeralnaEspanha.

1 DasdiscussõeshavidasnoCanse� ho,sãodignosdemençãoosseguintes Pontos:

(Riesgo y Seguro, ll Trim. 1953 -Espanha).

211 212
N,o 50 - AGOSTO DE ll)SJ
*
..,. 214
REVISTA DO 1. R. B.

- - A.HB^LIZAR^B EM SAN SEBASTIAN. DE li A.■ i9^■DEi:.~.

SETEMBI^O DB 1953 • I da Sessao Plenaria, todas as reunioes terao lugar nb-Ho- tel Maria Cristina). •

PROGRAMA

2.*, Feira, H de setembro

1.6,00 horas

17,30 horas

3.® Feira. 15 de setembro

10,30 as 13 horas

13,30 as 14 horas

Comissao de Preven^ao de Sinistros."

Comissao de negodos de Cascos ua navega9ao continental. •---

Reuniao do Conselho.

Almo^o para os delega'dos do Conse lho, para permitir um conhedmcnto reciproco. Realizado no Hotel Me-:, ria Cristina. Cada .delegado pagara suas proprias despesas.

.

5-' Feira, 17 de setembro

.10,30 as 13,00 horas

Reuniao do Conselho cm conjuhto com a Comissao para a Prevengao de Sinistros, seguida de uma Reuniao do Conselho.

16,00 hs 18,00 horas

6-' Feira, 18 de setembro

10,30 as 13,00 horas

% Sabado, 19 d^ setembro

10,30 horas

'21,30 horas - -

Reuniao do Conselho.

Dedicado a discussoes por partc do Conselho e das Comissoes. sobre ass'untos que pbssam siirglr no decorrcr da Confcrencia.

Sessao Plenarla. Local a ser indicado mais tarde.

16,00 horas

Comissao para Ressarcimentos dos Transportadores, por intermedio de Conhccimentos de Embarque.

17,00 horas

Feira, 16 de setembro

10.30 as 13 horas

16,00 as 18 horas

21,00 21,30 hor, •as

Grupo de estudo. Conhecimento deEmbarque Limpo.

Reuniao do Conselho. Negocios Casco em Geral.

Reuniao do Conselho. Negocios Casco em geral.

Jantar para os Membros do Conselho e suas senhoras no Hotel Maria Cristina, na qualidade de hbspedes da Associa^ao Espanhola, precedido de Cocktails as 21 horas. Traje: Dinner Jacket.

'Agenda das reunioes do conselho

da Reaniio de 1953 em Knockke.

2. Organizapao da Uniao.

®) Pedido de Adesao:

Cei/ao: The Ceylon Marine Insurance Association, Co lombo Finan^as.

Banquete oficial no MuscU; San Telnjo, oferecido a todos os portadorcs de um cartao do* Congresso e Ss suas faniilias,"'"precedldo-de cocktails as 21 horas. Traje: Dinner jacket. O prcQO para o banquete. inclusive, vinhoi' cafe e'service sera de 370 pesetas por pcssoa. Os bilhctcs para o banquete estarao a venda nos es critorips da Uniao ate sexta-feira, 15.de setembro, as 19 horas.

c) Data e local da Confer&icia de 1954. '•

d) Designapao de uma Comis sao de Nomcagao.

3. Negocios mercadorias:

a) Prevengao de Sinistros Harold Jackson.

b) Ambito de Cobertura ap6s a Descarga — R.A.J. Porter.

215 • 216 217 218
M
i'.f
■■'i: - ' ... '1 i■ t'.h -y.
^ 7 N.P 9$ - Ay<^TO DE 1953 REVISTA DO 1. R. B.

c) Compara^ao de clausulas. (anteriormente; CUusulas Bancarias) — Jean Jaubert.

d) Premio sobre mercadorias; Dedu?6es excessivas — R. A. J. Porter.

Riscos Estranhos: Vicio intriaseco, Perda de negocio, Perda de mercado, Clausula todos OS riscos". A Glanvill Smith.

/) Clausula de Frustrajao

A. B. Stewart.

4• Neffdcios Casco

a) Negocios de cascos na aayega?ao continental J. j Kamp.

b) Negocios cascos em Geral ~ A. B. Stewart. — Harold H. Mummery.

^090 a bordo de embarcasdes — Thorolf Wikborg — Hatold Jackson.

5- ProbUmas Lcgais. Discrimi^a^ao no Seguro Maritimo - c. BrinerJohn T. Byrne.

l>) R^ssarcimcntos de Transportadores - H. Helmen.sdorfer.

c) Atraves de Conhedmento de Embarque - H. Helmens, dorfer;

d) Conhecimento de Embarque Limpo — I'. Zeller.

e) "Incoterms 1953": Clausula CIF — H. Melmensdorfer.

6. Eleigoes

a) O presidente da Uniao.

b) Um Vice-presidcnte, para substituir o Senhor Harold HMummery.

7. Diversos.

* AGENDA DA SESSAO PLENArIA

(Franqueada aos delegados de qualquer Companhia de Scguros, que faga parte de uma Associa^ao que seja Membro da Uniao).

1 • Relatorio feito pelo Presidente da Uniao, sobre os trabalhos do Conselho, nos dias anteriores.

2. Resumo, em frances, do relatorio acima, feito pelo Sr. P. Altber. Secretario Geral da .International Union of Marine Insurance.

3. Discussoes sobre:

a) Riscos estranhos: Vicio intrinseco, perda de ne gocio, perda de mercado. clausula "todos os riscos".

fisse assunto sera abordado pelo Sr. A. Glanvill Smith.

b) F6go a bordo de embarca?5es.

NOTICIARIO DO PAIS

h

HOMENAGEM AOS HEROIS DA TRAVESSIA NATAL-RIO

y;'°'®ri'o

do Trabalho, Dr. Segadas

^'aua, qug pouco antes, no gabinete da ^sidgncia. fez entrega do cheque

da importancia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que o Conselho Tecnico do I.R.B. concedeu aos esportlsta potiguares.

RUVISI'A DO I. R. B,

219 220 221 222
N.« 80 - AGOSTO DE ip53
fisse assunto sera abordado pelo Sr. Thorolf WikborgI-1
O Institute de Resseguros do Brasil. pelo seu Presidente. Dr. Paulo da Camara, ofereceu aos heroicos tripuantes da fole Rio Grande do Nortc ' 9ue fez a travessia de Natal ao '0. Um almoqo no restaurante do InsCompareceu toda a guarni^ao barco, composta dos remadores Luis dos Santos, Oscar Simdes FiValter Fernandes, Antonio de ^ousa Duarte e Carlos Severiano de Duarte. Presidiu o agape o Sr.
Estivcram presentes a homenagem aos valorosos navegantes os deputados Diocl£cio Duarte e Lauro Atruda CSmara, da bancada do Rio Grande do Norte, Srs. Drs. Osvaldo Carij6 de Castro, chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho, Rodrigo de Medicis. vice-presidente do I. R. B.. MarcJano Alves Freire. presidente do Centre Norte-Riograndense, Carlos Leal Joutdan, diretor do Scrvi<;o Atuarial do Minist^rio do Trabalho, OrvScIo Santamarina, secretario do Governo do

' ,.. . � ,.. -, ... P�á. func)onários c!o r.:·R.·&.·e·��;._­ soás"gratas. · ·. ··

Falou ao 1final�Dr.·P�úloCãm�rasâú'dando·�osÍ:Uerõic�s re'cord-men à;.. nàvegáç&o a remó. Disse que aquela hoinénage�•era'�ão apenas do'presí­ dêlite: um rl�gfándense do norte/mu.i · soi>retudo d�-:pr?pri�'•r'. R. 1B., por se.rbuáia:traêllção:'C!óIiistltüto homena-• gear os heróis do mar. Em segu1áa, agradeceu em nome dos tripulantes do barco e do Centro Norte-riograndenseoDeputadoDioclécioDuarte, que pro­ nunciou um beloimproviso.

CONVENÇÃO ANUAL DA IN­ TERNATIONAL UNION OP MARINE INSURANCE

Na qualidade de Delegado Oficia) do S;ndicato das Emprêsas de Segu­ ros Pnvados e Capitalização do Rio de Janeiro, e especialmente convidado pelo Presidente da União Internacio­ nal de Seguro Transportes, Sr. Carl Briner, embarcou para a Europa no dia I1 de julho pp, o Sr. Karl Blin­ dhuber, Superintendente Geral da

c ·ó�p1írihÍa rln��r�a�í9ri�i de -��gur.os · ···• frn e birefoi..do S.E.S.P:C.R:J... a 1 dê.ãssis��r âéo�ve�çã6'4�1.!ª1·da!iu�lf:· U1iião· a'ser.reálizáda em San Sebas, tian, Espanha, de I4 a 19 qe setembro p: futu�o·. ·

CURSO PARA FORMAÇÃO.· DE INSPETORES DE RISCOINCSNDIO

No dia 1,0 de julho p. p., às 17,3o horas, foi realiza a, no au iton d d.• ·0 do I. R. B., a aula inaugural do Curso para formação de inspetores de Risco incêndio, cujo tema: 1soria "A tt· t· . do Fôgo", foidesenvolvidopeloDr. Car, los �boli, perito do Gabinete de Exa, mes Periciais do D.F.S.P.

VISITA AO I. R. B.

Esteve em visita ao I. R. B. o Sr, K. Nicolas Warstrand, Gerente As, sistente (Secretário) da "The Cop�, nhagen Reinsurance Company Ltd· de Copenbage, em homenagem ao qual foi oferecido um almoço no Clube dos Seguradores e Banqueiros,

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE _ RIO DE JANEI,RO

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 17,!

REPRESENTAÇÃO EM SÃO 4PA��ANDAR

RUA XAVIER DE T0LE:00, 11REPRESENTAÇÃO EM PÔR��OALE�5�ANDAR

AVENIDA BORGES MEDEIROS, -'

REPRESENTAÇÃO EM SALVADO:NDAR

RUA MIGUEL CALMON, 18 - 2.

BELO HORIZONTE REPRESENTAÇÃO EM

RUA GOITACAZES, 15 -·

4 o ANDAR SAL.\S 412 A 414

REPRESENTAÇÃO EM RECIF�o ANDAR SALAS 61 A 66

AVENIDA GUARARAPES, 210 -'

REPRESENTAÇÃO EM CURITI!;' 93

RUA 15 DE NOVEMBRO, 864, AP

REPRESENTAÇÃO EM BEL��LA 202 PRAÇA DA REPÚBLICA, 5

223 224
N,o 80 - AGOSTO DE 1953
...
...
--------:--:--;::;::;::;��R�o�e Janeiro -1963 Nacional Depnrtninento de Imptensn
J'. '' , 1

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