RE7I5TA DO I
S U M A R I O ^
Conclusoes aprovadas pelo XIV Congre.sso Internacional de Atuarios, coluna 3 — O seguro na formacao social brasileira; Professor GUberto Freyre. coluna 17 — Seguros de res' ponsabilidade civil per danos as pessoas, as coisas transportadas e a tei'ceiros (Obrigagao. limitagao, etc.);
Claudia Ganns, coluna 31 — XIV Congresso Internacional de Atuarios: /• Fenoll Ceva. coluna 39 — O seguro de viagem no ramo cascos; Paulo Motta
Lima Sobrinho, coluna 57 — O equilibrio financeiro das companhias de seguros sobre a vida; ]. Huerta Pcna, coluna 63 — O seguro em grupo: Eduardo OHfiers. coluna 83 — Coinentarios sobre o projcto de apolice, proposta e Tarifa de lucros cessantes:
Hello C. Teixeira, coluna 89 — Os riscos aereos da Alemanha atual: /• L. FranfOis, coluna 107 — Abastecimento d'agua para extin^ao de incendios:
Hugo Kadow, coluna 113 — Dados Estatisticos, coluna 129 — Traduc6es e Transcricoes: Sobre o seguro de tiansportes, coluna 159; O seguro na Alemanha Ocidental, coluna 163
Pareceres e Dedsoes, coluna 167 ■— Consult6rio Tecnico, coluna 181 —' Boletim do I.R.B. coluna 185 —' V Confcrencia Hemisferica de Seguros, coluna 199 — Noticiario do Exterior, coluna 207 — Noticiario do Pais, co luna 211.
A/a
OPORTUNIDADEda realizagao. nesta cidade, da Quinta Conferencia Hemisferica de Seguros, aRevistadoI.R-B. sauda osseguradores de todas as Americas, espetando que, desse conclave, resulte um maior infercamfcio entre todos os Raises do Continente, em benefido, nao so do desenvolvimento do Seguro, como tambem, de uma uniao permanente entre nossas queridas Patrias.
Conclusoes aprovadas pelo XIV Congresso Internaclonal de Atuarios
Madri — Junho — 1954
TEMA !; CONDigOES NECESSARIAS A UM RISCO PARA QUE POSSA SER
SEGURADO — RELATOR:
SEGURADO GUERRA
O Congresso declara:
•• 1° — que todo o fato ou cvento incerto, independente da vontade humana, que acontecer no future e que possa causar danos, sem produzir beneficios. que nao contrarie a lei, a moral oii os intcrcsses piiblicos, e cujas origens ou conseqiiencias possani set definidas em minucias, devera mececer 0 nome de risco e sera, portanto, suscctjvel de estudo visando a possibilidade de scr segurado.
2." — todo o risco do qua] se dispdnha de suficientes antecedentes estatisticos para avaliar seus possive-s danos e antecipar sua projeqao no futuro, podera ser objeto de urn cor.-trato de aeguro pelo qual o segurador tcmara a si o risco mediantc o paganiento, pelo segurado, de um premio pre-fixado,
3." — a falta de antecedentes estatisticos de um risco, torna dificil submete-lo aos bencficios de um seguro a premio fixo, mas isto nao deter,n.na, fortosamente, a impossibilidade dc .«er 0 mesmo segurado, porque esse risco podera ser submetido a um tipo de seguro que abranja o objetivo economico do seguro. Distribuigao das
perdas entre a coletividade siijei'?. .-lO risco, por intermedio de uma terceira pessoa ou Companhia de Seguro.s, oficial ou privada.
4.° — entre as numerosas condicoes adequadas, sugeridas para que esses riscos possam ser beneficiados pelo se guro, mencionaremos as seguintes:
a) defini(;ao positiva dos-riscos cobertos, de maneira precise para que se estabelegam os limites de aplica^iio do seguro.
b) redagao do contrato de seguro de acordo com um modelo indepen dente, modificada segundo as cavacferisticas dos riscos e o desenvclvuiieiUc e a liquidagao dos sinistros previsiveis.
c) inclusao, em u'a mesma modalidade de cobertura, de varies riscos analogos ou dependentes uns dcs outros — acidentes da Natureza, coiiflitos entre os habitantes de um mesmo pais, guerras ou conflitos internacionais — e que tenham uma base de coinpensa^ao em funqao dos riscos individuais.
d) limitacao da responsabilidade maxima do segurado pelo pagamento de um premio anual oncrado com uma clevada margem de scguranga, acima do minimo, julgado necessario para poder cobrir a manuten^ao do sistema e o pagamento do sinistro mcdio normalmente previsivel.
e) obrigagao de manter e respeitar o seguro durante um determinado numero de anos a partir daquele em que OS desvios registrados nos sinistros tenham provocado um desiquilibrio economico do sistema, a fim de assegurar a cobertura dos recursos necessanos para compensar o desiquilibrio, c. 'sto, sem levar em conta sua intensidade ou sua cxtensao.
f) admissao do direito do segu rado de contribuir para o sistem.i, spenas, com um quantum ou premio justo, em comparaijao com a realidade dos riscos abertos, direito esse efetivado 'nediante o pagamento antecipado de uma parte apenas do premio pre-fixado para o risco, ou entao, mediante o •direito ao reembolso dos excedcntes que nao sejam inais necessarios para u nianuten^ao do sistema ou para a 'ndeniza^ao dos dniios causados.
. 9) integragao, no sistema criado, capitals segurados suficientes P^la sun importancia ou dispersao Para formar uma base adequada dc compensaqao e de nianuten^ao do equihbrio economico do sistema, seja por tieio de sua obrigatoriedade absoluta. por meio' de sua atrativa ofertn "^lentro de um regime voluntario.
b) Sistematiza^ao, sempre que posS'vel, das normas administrativas, sistemas e modalidades de cobertura aplicados a riscos similares em cada pais, eventualmente e dentro de um piano 'nternacional, que sirva de base para 3 coordena^ao da atividade das diferentes Corapanhias de Seguros que operam nessa modalidade de seguro, facilitando a sua integragao em base geografica de amplitude maxima.
5.'' — O seguro privado devera ex perimental a cobertura de todo e qualquer risco desde que exista um corrc.spondente pedido de cobertura suficieate, submetendo-o a uma formula de seguro especialmente estabelecida igual a baseada no principio do premio flexivel e limitado —; que servira para oferecer, aos segurados, a compensariSo dos danos que eles tenham sofrido cm suas pessoas ou bens, por conta dos pagamentos efetuados pelo conjunto de segurados sujeitos aos beneficios dcssa modalidade de seguros.
b."" — Pedimos aos Atuarios que estudem e que encontrem. se possivel, uma solugao para os problemas expostos para esses riscos. considerados. hoje. nao seguraveis. Sendo eles tecnicos a servigo do seguro, deverao crcontrar formulas que, desenvolvendo as mencionadas conclusoes. possam ser, voluntariamente, aplicadas pclas Companhias de Seguros Privados.
TEMA 2: PROBLEMAS ATUARIAIS DO RESSEGURO E, EM PARTICULAR. DO RESSEGURO-VIDA — RELATOR; J, FENOLL CEVA
O resultado das valiosas colaboragoes obtidas pelo tema II, do XIV Con gresso Intcrnacional de Atuarios tanto no tocantc aos trabalhos recebidos como quanto as discussoes durante as reunifies cientificas — pcrmite assinalar, de um modo absoluto, a impor tancia e a repcrcussao do estudo cieniifico do Rcsseguro e o interesse atuario por esses problemas.
O tema c de tal maneira importante que nao podera ser estudado e resolvido no curso das sessoes de um so
Congresso. O que se ressaltou durantc o presente Congresso forma um resume de grande valor sobre o cstado atual dessa Instituigao, com a propositiira de solu^oes partindo de dados diversos. O estudo calmo e atento dess^s solu^oes, a sombra da paz e do silGncio que seguem sempre os atos publicos de um Congresso. nos permitira re gistrar resultados positives que sera util recolher para servir de base a novas discussoes no curso dos proximcs Congresses.
Quatro grupos de questoes imnortantissimas foram esbogadas nesse Congresso:
f — o estudo dos mercados e o objeto de alguns trabalhos e forma um dos mais interessantes pontos para o intercambio pratico entre paises de condigSes diferentes. O AtuSrio que desejar investigar. disport de um vasto campo para comparar fatos e obter resultados que permitam, em seguida, a criacao de processes ou sistemas novos. que nao o serao. entretanto. em outros paises.
2 ® apreciagao do Resseguro, do ponto de vista materaatico. fez ressaltar. nesses trabalhos, as teorias mais diversas — que sao, na realidade, formas diferentes de considerar a procura de solugoes satisfatorias —,entre as quais. numerosas sao as que se completam, formando todas, no seu conjunto, as «pedras de toques a luz das quais se formara uma Teoria Matematica de Resseguro que podera reunir. coordenar e completar todos os pontos de vista expostos. mesmo que pare^am completamente diferentes.
3 — o estudo do credito. muito interessante para o Resseguro, foi, sem duvida, o caso mais iraportante regis' trado nos trabalhos rcferentes ao tcma. Os trabalhos apresentados oferecem a vantagem de definir a importante missao que foi conferida, com granJc amplitude, a esse tema, e de proporcionar solugocs tecnicas, bastantc amplas para que a sua missao fundamental nao enfraque?a, pela varia^ao dos pro cesses ou sistemas de calculo dos premios de Resseguro.
— a pratica do Resseguro. que apresenta inuraeras dificuldades tecni cas. devera ser libertada de todos os 6bices que possam impedir seu desenvolvimento e que apresentem dificul dades artificiais para as bases tecncas do Resseguro. Os Atuarios desejam, sob esse ponto de vista, que essas bases, a expansao e a difusao, possam se desenvolver amplamente pelo gozo livre e ilimitado dos beneficios que a tecnica do Resseguro possa trazer aos Seguros em geral.
Ressaltamos, nas primeiras linhas desse texto, que esse Tema deveria permanecer na «Ordem do Dias dos prdximos Congressos e, assim, solicitamos ao Orgao encarregado de promover OS Congressos Internacionais de AtuSrios, que mantenha o Tema de Resseguro nos proximos Congressos. baseando nosso pedido nos argumentos scguintes:
1 — isso facilitara o estudo continuo e sistematico dos numerosos e importantes problemas inclusos, com uma troca continua de pontos de vista sobre estas questoes.
2 — e convenietnte fomentar — sem que seja necessario fundar uma Organizagao fixa — uma troca geral de ideias, para criar, assim, a luz dos dados da tecnica atuarial, as bases di Resseguro. Os Congressos Internacio nais de Atuarios serao o meio mais indicado.
Tema 3: como preservar e conSERVAR A ESTABILIDADE FINANCEIRA DAS COMPANHIAS DE SEGUROS-VIDA, -- RELATOR:
J. HUERTA PEnA
O Tema nao trata de todos os ^spectos do negocio, em rela^ao con o equilibrio financeiro das Companhias Seguros-Vida. pois o fim visado do modo como foi estipulado na Nota ^^plicativa do seu alcance e do seu conteudo — se limita ao examc de ^'guns problemas importantes do negocio e que podem comprometer. grave"i^nte. em certas circunstancias. i esta'^'lidade financeira das Empresas e que, hoje. nao receberam solu?ao tccmcn juridica adotada, com um critcrio Uniforme, para os seguros.
Se concretizassemos, em poucas pa'^vras, o contciido essencial do Tema, Poderiamos cxprimi-lo da seguinte ma "cira; «Como preservar c conservar a ^stabilidade financeira das Companhias Seguros-Vida, contra as flutua^o'es Valores, as infla^oes monetarias, as Possiveis perdas do patrimonio, causa^3s por guerras que nao provoquem Uma destrui^ao geral, e pelos sinistros '^stastroficos causados per guerras se'^elhantes.»
Os problemas fundamentals sao, por^3nto, quatro, problemas esses proposper esse Tema. e as principals
Conclusoes derivadas do estudo dos Trabalhos apresentados ao Congresso e das discussoes que tiveram lugar durante as reunioes sao consignadas, a seguir:
A) Do pcoblenia da cobertnra do risco de guerra, no que concerne aos sinistros:
a) esse risco. (sem mencionar a guerra atomica) nao podera ser cobcrto de u'a maneira verdadeiramente tecnica a nao ser por intcrmedio de um premio especial, calculado «a posteriori», de acordo com cada guerra. premio esse cujo montante podera ser liquidado ou compensado de diversas maneiras.
Na pratica, os processes adotados pela maicria dos paises europeus, para a cobertura desse risco. sac admissivcis se a estabilidade financeira das Com panhias de Seguros for asscgurada mediante somas pagas pelos segurados e pelos seguradores, processo esse quz foi realizado por meio de clausuias especiais, inscritas nos contratos.
Do ponto de vista tecnico, pode-se unificar, na parte essencial, a forma de cobertura do risco dc guerra no continente europeu e nos outros.
b) a questio do risco de uma terceira guerra mundial, na qual seriam empregadas armas termo-nucleares que poderiam produzir uma catSstrofe universal — devera ser posts de lado, em vista das conseqiiencias que resultariam para as Companhias de Seguros. Esta possibilidade, pouco provavel, nao devera servir de pretexto para que nao se adotem medidas convenientes rar.a fazer face, com exito a todas as cv-'jitualidades para as quais se possa en-
contrar e proper, antecipadamente, solueoes convenientes,
B) Sobre as pcrdas consideravcis de patrimonio que poderao so[rer as Companhias de Seguros. nas sens Athos. conio resultados de giierras que nao causem iima destruii^ao geral.
a) Tais perdas cventuais forma.-ii um risco que, do ponto de vista tecnico, nao pode nem deve ser coberto pelaCompanhias de Seguros, por conta de •seu Capital e Patrimonio (salvo na parte proporcional que Ihes podera corresponder). a menos que tais da • >s possani • ser facilmente suportados. o que nao se podera saber «a priori».
b) Sem prejuizo da eventual cobertura dos danos citados. dentro ri? u a m'aior ou menor propor^ao por conta dos Fundos patrimoniais indcpendentemente das Reservas matematicas, nas Companhiats que, pela -ur estrutura financeira possam e queir.> i seguir esse criterio, cremos que convici prever-se, de uma outra maneira, nas clausulas dos contratos, o risco de que se trata, mediante uma clausula especial para esse risco e outras determinadas circunstancias, ou, entao, mediante uma das formula.s ja adotadas para casos scmejhantes, em outros paises europeus, ou ainda, mediante outras formulas novas consideradas convenientes.
C) Sobre as ^/utuaydes dos valores e outros prohlemas interdependenies reladonados com a estabilidade financeira das Sociedadcs.
a) quanto as flutua^oes dos Fundos Piiblicos e de outros valores do tipo
de Renda fixa, que sao cobertos nos diversos paises, pelas Reservas matematicas, temos de admitir que se trata de um risco tecnicamente nao-seguravel e que devera ser habitualmente neutralizado, pelas Companhias de SegurosVida, por qualquer forma.
b) todos OS processes, para neutralizar esse risco. empregados, ate o momento, nos diferentes paises, serviram a um fim necessario e indispensavel e nada podera se opor a que eles continuem em vigor. Seria conveniente, entretanto, tratando-se de um problema tecnico, que fosse empregado, cm todos OS paises. as mesmas formulas para' a neutraliza^ao desse risco e que se pudesse, pois, agir de acordo com cs dispositivos legais analogos em todos OS paises e com o emprego de condi0es semelhantes estabelecidas nos contra tos, levando-sc em conta as possiveis flutua^oes nos titulos do tipo de Renda fixa afetos a cobertura das Reservas matcmaticas,
c) Devem ser consideradas condiQoes basicas para a preserva^ao e conscrvagao da estabilidade financeira das Companhias de Seguros-Vida, u'a ma xima prudencia no memento de se efetiiar o calcuio dos premies da Tarifa, para que estes abranjam na medida do posslvel, amplas margens de seguranga contra as eventualidades que possam se produzir durante a duragao de cada contrato, e ao mesmo tempo a maxima prudencia no memento de se redigir o texto dos contratos para que, mantida, enibora a liberdade ma xima que e absolutamente necessaria do ponto de vista comercial, nao sejam cobertos, explicita ou implicitamente, riscos que nao o possam ser do ponto
dc-vista tecnico e que so dcvam ser admitidos, pelo segurador, quando mantidos em limites extremamente moderados.
d) A conciliagao das «condig6es cecnicas basicns» da estabilidade finan ceira de uma empresa de seguros, consignadas no paragfafo acima, podera ser facilmente obtida mediante a pratica do seguro com participagao nos lucres, e a perfeigao tecnica das clau sulas do contrato em relagao com os cvcnlos extraordinarios que possam causar graves perturbagoes no cquilib-rio financeiro das sociedades, nao ncutralizaveis com os Fundos das Re servas livres, nem com a pura c simples diminuigao ou paralizagao tcmporaria da participagao dos segurados nos lucro.s.
p) 0 calcuio dos premies da Tarifa. cstabelecido, especialmente, com o fim de.preservar a estabilidade das Com panhias e o seu equilibrio tecnico e finqnceiro poderia, com franca vantapender para o acrescimo da taxa dc. jiiros. Isto permitiria a criagao dc Mm maior volume de reservas, isento dp: ; quaisqucr flutuagoes e que daria, no desenvolvimento eqiiiiibrado do neflocio, u'a maior flexibilidade,
f) dentro dessa ordem de ideias e admitida a aplicagao (por dedugao das reservas matematicas) de uma percentageni de «zi)lmerizagao» razoavel e suficiente para o dc.senvolvimento do novo negocio e para a justa distribuigao dos lucres aos segurados, sem omissao das reservas livres formadas pelas Companhias, poder-se-ia constituir uma Reserva especial para as flutuagoes dos Juros, Impostos e Despesas de cada exercicio, com a qual poderao ser,
eventualmente, cobertas essas flutua goes,
g) todos imaginam que, do ponto de vista tecnico, as reservas necessarias para garantir a cobertura das obrigagoes contratuais, sejam as calculadas pelo metodo chamado de premios liquidos, deduzindo-se uma percentagem de «zi]lmerizagao» dcterminada em cada pais, de acordo com o custo minimo de aquisigao de novos negocios, que sera coberta pela sobre-carga correspondente dos premios e pelas diferengas entre os valores do resgate e as reservas calculadas pelo metodo dos premios liquidos,
D) Aumento exagerado das des pesas administrativas, causado por perdas imporfantes do poder de aquisigao da moecfa.
a) trata-se de uma das mais graves perturbagoes que podem afetar a esta bilidade financeira das Empresas de Seguros-Vida e poder-se-a produzir nao somente como conseqiiencia ime•diata de uma guerra. mas, tambem, epocas dc rclativa abundancia, provocada, entao, pclos continues aumentos de salario c sues decorrencias que tem lugar. correntemente, em certos paises, com base sobretudo, nos aumentos do custo de vlda que eles mesmos provocam.
b) trata-se aqui de um risco, evidentemente, nao-seguravel, e que nao deve, portanto, ser coberto de maneira implicita e incondicional, como o foi ate agora, visto nao ter side introduzida nos contratos, clausula alguma que o mencione. fi, entretanto, logico e natural, que os contratos,nao incluis-
sem, ate hoje, dausula alguma especial sobre o assunto, porque os contratos de seguro-vida foram idealizados em epocas de maior estabilidade economica do que as de nossos dias, quando, entao, os aumentos exagerados das dcspesas administrativas, causados per u'a baixa do poder aquisitivo da mocda, nao podiam, de qualquer maneira, constituir serio motive de preocupagao.
c) Apos as experiencias que se seguiram as duas guerras mundiais e natural e logico que os contratos de seguros-vida atinjam a uma certa perfeigao em suas clausulas — sem que. isto prejudique a liberalidade tecnicamente admissivel — neks se estabelecendo, em beneflcio comum, de segurados e seguradores, uma clausula a qua] se podera dar a forma de um verdadeiro privilegio para os segurados, clausula prevendo o caso de um auinento excessivo do custo de vida.
d) poder-se-a incluir, na clausula correspondente dos contratos uma rcalizagao do capital segurado (respeitados certos limites e condkocs) com um aumento proporcional do premio c a possibilidade, para o segurado (no caso de nao Ibe interessar o reajustamento) de manter a validade de seu seguro, mediante um suplemento do premio, justificado pelo aumento das despesas administrativas, ou de rescindir o contrato de acordo com uma das formas inclusas, soluqao essa que, de varias maneiras, ja foi realizada em alguns paises, com o evidente desejo de diminuir a possivel inflagao das despesas sem prejuizo de oferecer, ao mesmo tempo, ao segurado, uma protegao contra possiveis perdas provo-
cadas pela baixa do poder aquisitis'o da moeda.
e) a inclusao, na Carteira de !nversoes das Companhias de Scguros. de uma proporgao conveniente de imoveis e agoes comuns ou preferencias. podera contribuir extraordinariamente. para a neutralizagao dos aumentos das despesas administrativas causados pelas inflagoes da moeda e produzir outros efeitos favoraveis a estabilidade financeira das Companhias e a possi vel mclhoria parcial de certas vantagens contratuais concedidas aos segurados. ou ao aumento dos dividendos que Hies sejam atribuiveis.
l) sendo diferentes os diversos criterios existentes nos varies paises. quanto as especies de inversoes autorizadas para a cobertura das Reservas Tecnicas, sendo, tambem, diferentes outros aspectos da estabilidade fin&nceira das Companhias de SegurosVida, bem como os metodos de calculo financeiro relatives as Reservas, scri.i conveniente que se fizesse um estudo para se chcgat a uma unificagao das diversas legislacoes sobre essa matetia. evitando, assim, uma diferen^a flagrante entrc os varies paises.
Eis um assunto para um ou mais temas a serem discutidos no decorrer de posteriores Congressos Internacionais de Atuarios, e que podera, tambem. provocar outras iniciativas que servirio para o proporcionamento de solugoes praticas.
0 seguro na formacao social brasileira
Prof. Gilberto FreyreCONFER&NCIA PRONUNCIADA NO GABINETB PORTUGUES DE LEITURA. EM fiECIFE. NO DIA 14 DE MAID DE 1954. NAS COMEMORAQOES DO DIA CONTINENTAL DO SEGURO PROMOVIDAS PELO COMITB PERNAMBUCANO DE SEGUROS
O assunto anunciado desta conferencia — que se realiza em dia de ksta consagrado a melhor organizagao
^ a maior extensao do seguro entre o.s brasileiros, causa que D. Antonio de
■Almeida. Jr., Arcebispo de Olindu e
^^cife, ja exakou hoje a tarde com su.:t
Palavra eloqiiente: o assunto anunciado
^csta conferencia devo desde ja carac-
'•^riza-lo para que de inicio tran.spa-
''®?am OS limites dentro dos quais pro-
^utarei modestamente versa-lo ou siniPksmente arranha-Io em alguns dos aspectos mais salientes. Nao sera empenho tentar uma reconstitukac. istorico-sociologica do seguro, como listituigao ja definida ou tecnica ja
"'confundivel de protegao social, acrado desenvolvimento brasileiro, que veio. alias, a ser beneficiado pelo
^®9uro assim pleno em sua tecnica ou
•^aduro em sua sistematica, em epocj
*^0 muito remota. Seria assunto para
®specialista e para estudo de tal modo
Traduzido da publicaqao, em frances. no «Journal du XIV Ccngres Interna tional d'Actuaires, n.° 9 — Madrid. 10-6-1954, por O. A. de Azevedo.
^^Pecializado que fosse apenas tecnico. O seguro a que principalmente hei de referir nesta noite, em conferencia concordei em realizar por insisamavcl de Sigismundo Rocha
P'P entusiasta de sua especialidade que
®^be comunicar aos outros seu entu-
^'''sino — sera menos o seguro em sua
modcrna expiessao, nitida e precisa, d'* maturidade tecnica, que o outro; a forma ancestral ainda vaga e imprecisa do de hoje que esbogou-se com os co medos da expansao capitalista europeia —primeiro a niargem da Europa, com OS venezianos e outros italianos ou europeus do Sul, dcpois com os lusitanos ou os Portugueses arrojadamentc ultramarines e para acompanhar essa expansao iiltramarina em quase todas as suas audacias, corrigindo-lhe de tal modo OS excesses que modernos historiadores-sociologos da importancia de Clough e Cole considcram o seguro um dos contrapesos — talvez o prin cipal — aos riscos criados para o homem e para os proprios capitals pelo capitalismo e pelo furor expansionist.'! dos europeus, acentuado desde o seculo XVI. Assim, quando esse capi talismo europeu, por sua propria natureza — ou por sua propria dinamica e nao nos exagcramos em condena-lo. como e hoje moda, pelo seu lado mau, csquecidos do vigor e da plasticidade que trouxe a moderna civiiiza^ao comegou a tornar perigosamente impessoais as relagoes entre os homens, ate cada um tcr dc cuidar de si, como em tempo de inurici, e o Diabo de todos — ou «the Devil take the hindmost*.
como dizem Clough e Cole aproveitando expressao popular inglesa ■— o seguro principiou tambem a afirmar-s':; 5ob formas quase socioiogicamenve angelicas de corretivo aqueles excesses de impessoalidade de relaQoes. E comn o primeiro grande inimigo a ser enfrentado por homens em expansao extraeuropeia foi o mar excitador ao mesmo tempo da saudade portuguesa e do seguro maritime a maneira portuguesa — aconteceu, como era de esperar que acontecesse, que o seguro organizado, tecnico, sistematico, separado de outras formasaindapa'triarcaisoueclesiasticas de prote?ao do homem pelo homem, madrugasse sob o aspecto tecnico de -seguro maritime. Madrugando sob o aspecto tecnico de seguro maritime, antecipou-se como expressao de inteligencia ou iniciativa florentina. vencziana, sul-europeia. Mas veio a criar maioc vigor, como primeira sistemat'za$ao moderna — embora o fato seja desprezado pelo Professor William Gow em seu trabalho sobre Marine Insurance:oquemostraquenestecomo noutros assiintos tern faltado a gente Jusa propaganda ou reclame das .suas antecipacoes — entre Portugueses; e como ta]. nao ha precipita^ao em concluir-.se ter o seguro maritime alcan<;adp, com sens beneficios, o Brasil, nos primeiros e aventurosos dias da colo-. nizagSo portuguesa de.sta parle da America.
Em confficncia anterior, lidn ncsl-i mesma ca.sa e desta mesma tribuna, ja procurei .salientar que ao gosto de avcntura, de risco, de perigo, o porlugues soube, ou tern sabido, quase sempre juntar um como instinto de .seguranga que necc.ssariamente tinha
de exprimir-se, como se e.xprimiu. no aprovcitamento c no dcscnvolvimento da ideia veneziana ou florentina ou grega —a origem dainstitui^ao evaga — do seguro maiitiino. E tambem no desenvolvimento de outras formas dc protegao social que, ja existentes no reino eiiropcu. e a sombrn da Igreja. foram estendidas, ampliadas, adaptada.s a terras ultramarinas—principalmente a terras tropicais como a India, o Brasil. as Africas: a.s terras da predile^ao lusitana a ponto de poder-se hoje faiar numa sistematica lusotropical de colonizagao e de ocupaqao de areas tropicais — sob formas que se tornaram por vezes grandiosas para a epoca e para OS meios onde florcsceram. O case da Miserlcordia dc Goa, a que voltarci a rcferir-me no decorrer dcsta palestra. Pois ai culminaria de mode monumental a capacidade do lusitano para cuidar do.s problemas de seguranga humana no meio dos grandes riscos que foram para homens e valores Portugueses, europeus. cristaos as aventuras em busca de prodiitos, valores c terras exoticas: aventuras que depois dc serem maritimas. tornaram-se aventuras Oil emprcsas ultramarinas, Aventuras ou empresas entre perigos da terra dos quais nao se sabia senao vagamentc, ou atraves de mitos, a extensao. Mas que se revelaram perigos inaiores que OS dos mares, o.s dos oceanos, os das ondas; e que so nao devastaram no Orientc e no Bra.sil todii a energm Portuguese! porque houve ao lado de inuita audacia. uma prtidencia ou cautela ou previdencia lusitana, atenta. desde o seculo XV, a problemas que seriam depois os enfrentados dc modo mnis vigoro.samente sistematico pelas
organizaqoes inglesas, holandesas c francesas de assistencia e seguros •sociais em suas formas ja modernas ou quase-modernas.
Especiali.stas no estudo da institui^ao e dos chamado.s principios, isto e. fundamentos. do seguro, como o Professor Eewis e o Professor Ingran, ao reconheccrem o valor .social da mesma instdui^ao, destacam que. atraves de suas atividadcs. uma coisa e certa; que se '■'em eliminando da econoinia social, em grande parte, o aca.so, a chan-e, o •avcnturcirismo. Se c cxato que a^enenalizacao do nioderno seguro data dc seculo XIX. c tambem realidadc o equ'nte: desde o seculo XV que, entre povos como as venezianos. or. portu9ueses, os espanh6is, formas elemcnta'"es cie seguro vein corrigindo os exage^'os de aventureiri.smo. o espirito <lc j^o., a fantasia das iniciattivas briiscas. Dc mode que se e inconcebivel. como dizem aqueles e outros estndio.sos do assunto sob criterio sociologico. ima9'har-.se a moderna civiliza^ao europeia "no ,scu pleno vigor e no sen podcr progressive)) sem o principio que serve base. alravAs do seguro, a economia pratica da nossa epoca — o princip'o de .que «serve inclhor a hum.Tnidadc squele que melhor se garante ou resguarda a si nicsmos — c tainh.:i,i nconcebivel uma civiiizagao, como a quo venho denoniinnndo lusotropical — c de que o Brasil e a mai.s viva expressco — a que faltasse o sentido do seguro sob varias de suas formas de prote^ao do homem c dos valores a service do homem — madeira, pano, canela. pimenta, aciicar. ou de.stinados a .-.im ■dimenta^ao, constnigao dc casa.s c
moveis. preparagao de remedies ou re gale — contra o mar, o fogo, o pirata. a doenga, a guerra, Sem a Misericordia de Goa, e duvidoso que houvesse hoje no Oiiente esse quase milagre socio logico que e a India Portuguesa. Sem as Santas Casas cede fundadas nas vilas e depois cidades do Brasil e completadas pelo sistema patriarcal de assistencia desde cede em vigor nas areas rurais, e igualmente duvidoso que a civilizagao lusotropical tivesse chegado, nesta parte da America as suas formas atuais. E sem o seguro mari time, e ainda mais duvidoso que o esforgo, portugues no Ultramar, de que o Brasil foi uma das expressoes. tivesse se desenvolvido com amplitude, a estabilidade, a continuidade com que sc dcsenvolveu.
Estas as proposigoes que autorizam um estudante de sociologia que procure considerar a instituigao do seguro era suas ligagoes com o desenvolvimento brasileiro — aspecto dc um processo geral de desenvolvimento europcii nos tropicos que pode denominar-se, pelas .suas constantes, lusotropical — a sugcrir a importancia de ta! correlagao. Correlagao — e claro — que se teria proccssado atraves de formas ainda tecnicamente imaturas — rcpita-se da instituigao hoje .superdescnvolvida que e o seguro. E siiperde.senvolvida nao c no cnso expres.sao exagerada Pois e de todos sabido o iinpu'so que. a de.speito das advcitencias dc sentido individualista de Malthus 2 Spencer contra os excesses de protegao aos debei.s ou inseguros por doenga ou velhicc, vcm tomando as varias forma.s de seguro protclor do homem contra
a doen^a e a invalidez, desde o meado do seculo XIX. estendendo-se a? formas extremas de seguro e resguardo contra conseqiiencias sociais de moite, contra acidentes. desemprego, viagens; a favor dc pernas de bailarinas e mans de pianistas e dedos de violinistas; contra ocorrencias na vida do individuo que impliquem em gastos extraordirarios com matcrnidade. hospitals, casa de repouso clinico: e incluindo ainda garantias ou resguardos de valores nao so contra a agua e o fogo como contra roubo; contra os riscos de tranporte; e, mais ainda, contra toda uma variedade de perdas ou danos que possam atingir bens, mercadorias, imoveis. Dc tal modo vem se estendendo o seguro, como institui^ao ligada a economia moderna e a vida do homem na Europa e noutras areas civilizadas, que os investimentos de fundos acumulados pelas companhias ou organiza?6es de seguros representam, como ninguem ignora, um dos aspectos mais exprcssivos da economia, da sociedade e da civiliza^ao atuais. Com este superdesenvolvimento nao terao sonhado ns Portugueses, criadores do Brasii, ao iniciarem a moderna sistematizagao do seguro maritimo e a darem sabor de um quase socialismo de Estado a certas formas de seguro social e pessoal que no decorrcr desta palestra recordarei, Nem por isso devem ser desdenhados como pioneiros que foram de uma instituicao ligadissima ao seu carater e a sua missao historical a de uni povo ao mesmo tempo aventuroso e cauteloso.
Va qualquer um de nos ao dicionario de lingua portuguesa de sua predile^ao e procure as palavras seguro, segurat.
seguranca, seguridade e vera que sao paiavras impregnadas, na lingua por tuguesa enriquecida pela experiencia brasileira, do raelhor sabor classico, historico, tradicional, de prudencia ou previdencia, ao qua! so se fez acrescentar o moderno sentido tecnico que vera definido como — com rela^ao a segurar — «obter direito a indeniz-.gao futura por mcio de contrato de seguros' e — com rela^ao a seguro: «contcaro aleatorio pelo qual uma pessoa que se chama o segurador se obriga para com outra que se chama segurado a indeniza-la de ccrtos riscos ou das perdas ou acidentes que ela possa softer (incendio, recrutamento, quebras, mortc. etc.». Mas esses significados tecnicos se juntam — repita-se —■ a significados historicos e classicos de importancia maxima para os estudantes de sociologia genetica que, sobre a semantiqa procuram desenvolver interpretacoes a um tempo psicologicas e socioldgicas da origem das institui^oes e do desenvolvimento dos povos. Sao significados que quase semprc correspondem ao que ha dc mais profundo, mais expressive e mais real no passado e no carater de um povo. Segaran(;a. na lingua portuguesa que e tambera a lingua do Brasii, isto e, numa lingua europei.u enriquecida por uma experiencia especificamente brasileira que se junta a portuguesa em geral. quer dizer nao s6 «estadodoqueeseguro» como «estado das pessoas ou coisas que as torna livres de perigo ou danos, «estado do que nada tem a temers; certeza, confianea, firmezas e ate «infalibilidade».
E mais: ^ccrtificagaos, «afirmacaos. «garantia», «apoio», «AqueIa trave e
n principal seguran^a do edificios, di2-se em arquitetura; e para o brasileiro, nisto continuador do portuguls, u casa tem sido de modo particuiaI'issimo a expressao de sua segiiranga pessoal e da sua esfabilidade familiar.
E em Camoes se encontra o uso da palavra seguranca no mesmo sentido de npoio ou esteio nao ja material
POrcm moral; «E v6s, 6 bem nascida seguranga da lusitana antiga liberdndes. Seguranga em lingua portufliiesa ate prenhez significa: junta-se sjsim a ideia de estabilidade, a de ®onstancia, de continuidade, de multiplicagao de vida que a prenhez sugere.
E o verbo segurar so faz acentuar pela
^"gestao de movimento, o sentido esta-
^'co, mas nao inerte, de seguranga.
^O's segurar e na sua acepgao classica, Centre da lingua portuguesa que foi
^ e veiculo dc formacao brasileira,
f« urmar, prcnder, agarrar. fi apoiar ou
^"iparar para que nao caia ou se arruine Pessoa, animal ou coisa. capturar, ^preender, prender, nao deixar fugir.
® assegurar, garantir. sustentar, defen£ tornar livrc de risco. £ acau^clar. E a este proposito, parece-mc, ^ociologicamente expressive o cxcmplo
Uso classico do verbo «segurar» que "OS vem do Padre Antonio Vieira, o gual tendo sido, como foi, um grande
'Oquieto, Vieira extrcmou-se em busca que Ihe pareceu o maximo de segutanga para um Brasii ainda em for"'agao, Dai ter cscrito: «Primeiro re ^^ve atender a segurar a conservagao
*^0 proprio e depois, se for conveniente, podera conquistar o alheio. Em
^utras palavras; nada de aventuras
enquanto nao se tiver assegurado a t^onservagao do que ja e proprio a um
grupoou a um individuo. Ou segundo a sabedoria popular pelo brasileiro herdada da gente portuguesa; «mais vale um passaro na mao que dois voando». Ainda mais; segurar quer dizer tornar certo o que e contingente. Quer dizer socegar; e socegar e um dos verbos mais clinica e llricamente repousantes na lingua portuguesa, Quer dizer suster-se, equilibrar-se para nao cair. Quer dizer preservar-se, fortificar-se, prevenir-se. Quer dizer sus tentar, amparar, apadrinhar. E quem tem padrinho nao so «nao morre pagao», como nao morre a mingua. Ter padrinho tem querido dizer dentro da melhor tradigao brasileira de solidariedade, uma forma elementar mas ativa de seguro. Enquanto o adjetivo «seguro» chega a querer dizer, no seu sentido classico na lingua portuguesa, nao simplesmente livre de perigo, como confiado, amparado, firme, fortificado, garantido e — nao nos esquegamos apadrinhado. Donde as palavras que vem em pagina de Garrett; «Meu bicho, dizia a criancinha, contigo tao seguro eu nao brincava se primeiro o veneno refalsado nao te houvessem tirades. E estas outras, de escritor ainda mais alto — de Camoes: «Onde terii segura a curta vidas, Se eu fosse agente de companhia, a procura de pessoas que devessem por no seguro as proprias vidas, era invocando estas palavras do autor d'Os Lusiadas que EU procuraria persuadi-Ias a assinarem o necessario contrato: «Onde tera segura a curta vidas. Raramente tera um boemio ultramarine, europeu viajado pelos tropicos e pelo Orienle, escrito em lingua europeia palavras tao sobrecarregadas da sabedoria da pru-
dencia; e esta sabedoria exprcssa de modo mais belo. Ai se extrai de «seguro» o maximo do sentimento de seguraiKja, sem o qual a vida de urn homcm ou de um povo se dissolve eir. aventureirismo efemero ou boemia esteril. Seguro ai e estar hotnein ou povo ao abrigo de pcrigos, riscos, trai^ocs. E' prudencia sem que a prudnecia se torne covardia: Camoes seria o ultimo dos homens a aconselhar aos Portu gueses a cautela extremada em covar dia. Tao pouco ihes aconselharia aquele outro excesso — caricatura d i prudencia — que resulta em tornar-se um individuo de tal modo seguro nos negocios. nas economias. nas cautelas, que seus negocios fazem secar em sua curta vida tudo que e sentimento fraterno ou expansao sentimental. muito seguro, nao larga vintem». diz a sabedoria popular brasileira repetindo a portuguesa, para caracteriznr o forreta. Aqui o ser alguem seguro significa ainda outro exce.sso morbido do sentido de scgiiran^a: significa a seguran^a com sacrificio da convivencia fraterna, generosamcnte paternalista, democraticante, cordial e crista, tao caracteristica da formagao social do Brasil nos seus niclhores aspcctos: e de que sac evidencia velhos testamento.s em que o rico deixava dinheiro nao so para niulher e fiihos, nao so para mi.s.sas para sua alma nem para os santos dc .sua devocao, mas para afiIhados, orfaos, escravos velhos; para a seguranga desses debeis, para Santag Casas, cunfrarias. irmandades, Contrasta aquele sentido mesquinho de seguro com o nobrc. Pelo nobre ser seguro .significa ser o homera capaz de afirmar-se protetor do scu .scmellian-
te, e, per conseguinle, largar mais do que vinten.s quando Ihe e prcciso scr leal a sua comunidade ou ao sen amigo ou simpiesmente ao sen pro.ximo necessitado dc auxilio. Amigo scgiuo, diz-se cntao para designar iiquele que nao falta ao necessitado em dia critico. Do mesmo modo que e tradigao na lingua portuguesa di:cr-.se do tempo bom. ,scm probabilidade dc chuva pioxima, que esta seguro e do porto bom, resguardado do.s maus ventos, que c porto seguro. Ideia que se prolonga nesta outra aceppao dc seguro, .salvaguarda, garantia. Salvaguarda dc pessoa em viagem. nas arriscadas viagen-< de outrora quando quasc todo viajantc era tido por malfeitor e como tal temido pelas populapoe.s estaveis. Havia cntao unia espccie de carta de seguranpa ou salvo-conduto que se denominava «seguro»; e desse .seguro nos da noticia Fcrnao Mendc.s Pinto, o da «Pcrcgrirta^-iiO'\ 0 portugue.s cle genio talvez .superior .10 de Canioe.s que viajou por tantos e tao estranhos lugares do Oriente, sencio para lamentar o fato dc nao o terem trazido os ventos, dc Goa ou de Lisboa, ao agreste Brasil. onde uma carta de seguro d'el-Rei Ihe teria aberto ao.s olhos avidos de grandc escritor, que foi tambem grandc ncgociante, um mundo que, no seculo XVI, comeqava a nascer, entre extremos de inseguranpa. excessos de aventura, loucuras ate dc bocinia lusitana, por um lado, e, por outro lado, providencias e im'ciativas cm sentido contrario, isto e, no sentido da scguran^a. da estabiliza^ao dos valore.s, da ga rantia de vidas e pessoas contra 0,1 riscos tropicals. Providencias que marcaram cle modo particular 0 comedo
da Nova Lusitana, ou seja, desta velHa parte nordestina do Brasil que teve em Duarte Coelho e em sua mulher. Dona Brites, expressoes da que de melhor
'^inha se aciimulando na tradi^ao lusobrasileira como espirito dc ordem, dc prudencia, de previdencia, dc seguranca na formapao nacional dc um povo, fi iirna formacao, a social do Bra.si], a que nao tern faltado sentido seguran^a; desde os dias mais remotos da organizagao lusitana desta Porte da America que, ao lado dos
turas nestas e noutras terras quentes e misteriosas.
de dg
'I'i'usos. das iraprevidencias, clas boedas loucuras tern havido — as ^szes debil mas nunca ausente de todo o sentido de previdencia, irmao do scgiiranqa. E esse sentido dc previ dencia manifestado de modo as veze-S
'^0 concreto — como na instituigao do Pndrinho, complcmentar da prote^ao do
' no pelo pai — que nessas suas ma"'festagoes, podc o olhar indagador do
Pe-squisndor siu'prccnder niitecipncocs
^ociais em formas, como ja acentuei,
^ncestrais do moderno seguro.
^ Se .so nos nossos dias, manifestou-sc
^ parte dos grandes poderes ciiropeus,
j Pnos de terras e senhores de popiinos tropicos, c que um tropi-
■^nlistq ingles, J. S, Fiirnivall, cm
^nsaio .sobrc The Tropical Far East
(Londres 19d5), chama «di!C regard the welfare of the people», e justo
.^nlienc;u-se que cssc empenho madrunos Portugueses como ate certo Ponto. nos espanhois. ao se expandirem terras tropicals e cntrc popula^oes
"^^•es.sitadas do amparo dc governo.s e Igreja e da a.ssi.stencia das familias estaveis. Amparo que alcangou a gente trabalho vinda do Reino para aven-
Sabe-se, por exemplo, que em Ormu", Afonso de Albuquerque prevendo as devastagoes das doengas chamadas tropicais entre trabalhadores Portugueses por ele encarregados da construgao dc fortaleza monumental, fez-sc acompanhar dc medicos ou fisicQ, pagos pelo Estado, para socorrerem aqueles homens. Tendo verificado que alguns desses fisicos exploravam os trabalhadores doentes. fazcndo-sc pagar particular c sccretamente pelos scrvigos medicos prestado.s a esses humildes, Albuquerque nao hesitoii em ordenar que os mestres ou doutores carregassem um dia pedras. do mesmo modo que os carrcgadores de pedras, paraexperimentarem 0 duro trabalho realizado pela gente que vinham explorando. Oe.xemplo deque desde esses remotos dins houve entre portugue.scs dcsgarrados nos tropicos assistencia medica do Estado aos tra balhadores c resguardo desses traba lhadores contra fisicos c naturalmente outros peritos que, pagos pelo Estado, prctenderam acrescentar a seus salarios dinheiro arrancado a simples soldados c opcrorios de construgao, Nao nos enganamos porcm: fiel a sua nogao de paternalismo absolute Albuquerque era muito homem para castigar com chibntadas vigorosas os carrcgadores de pedras que, do mesmo modo que OS fisicos, abusasscin da sua confianga c tvabalhasscm inal, traindo assim ElRei, isto e, a Comunidade, 0 sen afa era proinover o bem comum, o maximo de seguranga para todos.
fConfinuajTESE APRESENTADA AO CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AE.ONAUTICO. REALIZADO EM NAPOLES, DE 10 A 12 DE JUNHO DE 195-1
Cláudio Ganns
Secretário geral da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico
textos sôbre respons.ibilidadcs (n;is con\'ençõ�s d� Romn, 1952 e Varsóvia, 1929).
TI - Que seja mantido principio da «;ição dicN,n da ,·Hima contra o segurador.
C - Apôlicc-tipo.
Ouc �cja cst;ibclccida uma apólice-tipo, única <k !>cguro ncronúutico, reduzindo ao estrito mínimo ns cláusulas de cxoncraç[,o ou d� C)(clus5o da g;iranti;1.
D - Conflito de leis.
RESUMO
Observaç,io: O autor desta comunicaçao, .io invés de limitar-se ú expl;mação teóric.1 -da rn;itéria, que seria puramente acadêmicn, coerente com pontos de vista anteriores, �xpostos em diversas ocasiões (V. 8' ConferC'ncia da Inter-american B.1r AssociationMontevidco, 1951; Conferencin no Instituto .de Derecho Aeronáutico de la NaciónBuenos Aires, 195I; 1.0 Congresso Brasileiro do Direito Aeronáutico, Rio, 1951; Comité Jurídico da ICAO(7' Rcunj:io - México. 1951; e 9' Reuniao - Rio, 1953) propugna, mais uma vez aqui, modificando ao que está ('stn�lccldo nn defcsn dn tese. rela adoç(lo .tle dois principies de bn�e:
n) p;ira o fund;imcnto das responsabilidades -irronáuticas - a teoria do risco; e
b) parn gar;intia única das indcnizaçõc.� :csult;intes o <seguro obrigatôrío:P,
Nota: O Congresso adotou em sua reun1ao plenária, de 12 de junho de 1954, segundo proposto da 3• comissão (Seguros de responsabilidades dos transportadores aéreos), as seguintes conclusões:
A Rrsponsabilidmlrs cm rclnçilo a pcssous
- Que as legislações nacionais adotem ,os mesmos princípios de responsabilidaucs .-ibaixo indicados:
a) quanto as equipagens: um sistema, se• gundo a sua própria lei, mas que garanta n,) mínimo, as mcsmns indeniwções destinadas aos passageiros;
b) quanto aos passageiros: um sistema que, si bem tenha sua fonte na obrigação contratt1a1 decorra de um,1 garantia limitada e automátlcn, aforn de qualquer indagação de culpa:
e) Quanto aos terceiros no solo: um:i responsabilidade absoluta e limitada;
d)Quanto aos terceiros no ar: (abalroa• Jn('ll!O):
l - entre l!lcs: segundo os princípios da culpa privada; e, na ausência de culpa demons• trada, segundo as presunções de responsabili• dades ligada à detenção da coisa;
II - em relação aos próprios passageiros: a responsabilidade objetiva nos limites da Convenção de Varsóvia (1929);
Ili - em rclaçr.o a terceiros: nos llmitcs da Convenção ele Roma ( 1952) - com recurso possível entre os exploradores, segundo a parte de cada um na culpa respectiva.
B - Seguros.
I - Que seja mantido o prmc1p10 do -,eguro obrigatório: nos limites definidos pelos
Ouc c111 caso ele conflito de leis sôbrc rcsJl\>llsabilidadcs acro11;'1uticas, a lt•i do p:wilh5o scj,, mantida (lei do lugar de matrícula d<1 acruna"e)
E - AcronaPc e/o Estado.
Ouc o principio de responsabilidade, r;n relação � t . . " crcc1ros, srp C')(tcnsl\·o as acro11ª"C's do Est;ido, cm tempo de p;::i:.
r, · Publicaçcics elos inqué:rifos (s"11re cientes). aci..
Ouc os Estados acabem com os scgrcd0s <iuc <'ll\'OI\ · • •b "d d" :n·· .. 'Cm os 1nqucntos so rc ac1 c::i:�s 1:i�.10 ,. <JllC' ••-.. '•ll•1� ('.111,.1..., cir<..UU�t:uu.:i 1-.. e <:onscqii<'ncias S<'jam r{1pid;, e broan1,.r,:l' Pllbli�·1tl . d· - d d , os e postos a 1spos1çao e to os os i11tc-rcss:-1ch,.,
e _ 11 ,csst'yuro.
Ouc SC'ja cstabckcido um sistcm;i de rcss�{Juro e11 1- t" · 1 1 csc;i_,, ,10 v,1sta quanto poss1vc para P<'tmitir a .ibsorçiío d.1 íntcgrnlid;idc das cc1crturris 1 - • • . , . 1 rcrssarias as uarant,;,s, antcr1ormc'.1tc Cltadas.
* * *
I - lntroduçào - O problema dai
:=;cgurns aeronáuticos, cio ponto de vista n<1cionnl ou intcrnacionnl é 11111 problema que está intirarnen;e ligado. eni 1natéria de navegação aérea, aos fundatnentos da responsabilidade civil do transportador ou exportador aéreo, sejél
que se encare na base da legislação interna de cada país, seja na base das convenções existentes.
II - Legislaçãointerna- Assim, do ãngulo nacional, já há países que adotam o «seguro obrigatório» (Espanha) para os passageiros (Decretos c.le 26 de julho de 1929, de 29 de 5e� rernbro de 1941 e de 8 de maio de 1942), mas em condições tais que eliminaram por completo, a responsabilidade do transportador, urna vez qu� êste cobra dos passageiros transportados o prêmio dêsses seguros ('i ';�, sôbre o valor <los bilhetes). Há paí:;es. ma:s lógicos, como a Itália que também já inst:ituiram o «seguro obrigatório» no seu Código de Navegação (1942}, pago sempre pelo transportador a favor dos seus passageiros (arts. 996/1.000) e o seguro não obrigatório, para :.1s coisas transportadas (arts. 1.001 il 1 .009). o seguro obrigatório a favor de terceiros no solo (arts. 1.010 ,1 1.O16) e os sc9uros para as responsabilidodes de abalroamento (arts. 1.O17 a 1.019) . Jlá .iinda outros países que seg·1;indo n linhn cln aluai Convcnç5o de Romil (texto de 1952) adotam apenas a <.obrigatoriedade cln garantia�. mas entre estas indicam facultativamente: o seguro, o depósito ou urna fiança bnncária - seja para os passaÇJeiros, seja parn terceiros no solo, ou no c1r (;-ib;1lroamcnto( (Brasil - Código do Ar de 1938 - art. 104); mas determinam que o seguro seja obrigatôrio na rel.:1ção ao pessoul de bordo (tripulação) - nrt. 115. Solução diferente está adotada no Cód:go de legislação aeronáutica do Uruguai (1942 - art. 110/114): «seguro obrigalório» para todos os riscos da aviação co-
Seguros �e respcnsa�ili�a�e civilpor �anos àspessôas, às cousas trans�orta�as e aterceiros (O�ri�atão, limilíl�ão, etc.)
meccial e para as tripulagoes; e (artigo 115) seguro facultative para a aviagao civil privada (turismo, etc.).
ni — Legislacao intecnacional — Do ponto de vista internacional, segundo as conven^oes existentes, nao ha ainda a men^ao a «seguros obrigat6rios» para a responsabilidade contrafual (Varsovia), 1929; e, para responsabilidade extra-contratual dos riscos de terceiros no solo (Roma, 1933 e 1952) ve-se quc evoluiu, a nosso ver para pior, uma vc2 que o art. 12 da Conv. de 1933 estabelecia o «seguro obrigat6rio», ao passo que agora, por forga do texto de l952 (art. 15) tornou-se apenas seguro facultative, em igualdade dc condi$6es com o deposito ou a fianqa.
IV — Por um lado — ao preparar-se no Rio de Janeiro, em setembro de 1953 (9." Reuniao do Comite Juridico da ICAO) a revisao da Convensao dc Varsovia (1929) que concluiu apenas por um sumario protocolo adicional foram repelidas as duas propostas da de!ega?ao brasileira (C. Ganns) nao so no sentido de substituir o fundamento da responsabilidade contratual do transportador aereo, que era (e ficou sendo ainda) baseada na culpa presamida. a reversao do onus da prova — para o da responsabilidade objetiva e, em consequencia, de se admitir' o «seguro obrigat6rio» come garantia unica dessa responsabilidade (Vide: L, C. Working Draff n.® 446 de 8 de setembro de 1953).
V — Por outro lado — o projeto de conven^ao — elaborado cm Paris (Janeiro. 1954) sobre eabalroamento a^reo», pelo subcomite Juridico da
ICAO (vide: Doc. Trav. n.° 465 de 28 de Janeiro de 1954) nao aceitou o principio de serem oferecidas garantias de responsabilidade. consubstanciadasno «seguro obrigat6rio» (proposta C. Ganns —• in L. C/SC Aerial Colli sions. Warkins Draff n.° 11, de 11 de Janeiro de 1954),
VI — Conseqiiencias. Se fossem aceitos esses pontos de vista acima mencionados (ns. IV e V), fundamentando-se as responsabilidades do trans portador ou explorador aereo, sejam elas contratuais ou extra-contratuais. apenas na base da teoria do risco e nao na da culpa, simplificados os problemas, teriamos logicamente com a ado?ao de «seguro obrigat6rio», as seguinfes conseqiiencias, de ordem pratica, a beneficio dos utilizadores da aviagao e das vitimas:
1.®) responsabilidade contratuat (Conv. de Varsovia): a possibilidade de reparagao imediata, atraves do se guro, das vitimas (passageiros) que ate agora nao tem ali nenhuma ga rantia para as respectivas indenizaqoes.
2°) responsabilidade extra-contra tual — para terceiros no solo (Conv. de Roma de 1933 art, 12; e nao o texto atual de Roma, 1952, art. 15, que convem seja substituido por aquele):
3.®) responsabilidade para com ter ceiros, no ar. (abalroamento): as acronaves abalroante e abalroada resolveriam as indenizagoes respectivas: a) env rela^ao aos proprios passageiros. na base da Convencao de Varsovia; cabendo apenas «aqao de regresso da aeronave inocente contra a culpada. para ressarcimento do que houver pagoz
b) em relagao a terceiros no solo: na base da Convencao de Roma (modificada) cabendo por igual «acao de re gresses, quando houver culpa de uma so aeronave ou a de uma delas for preponderante.
VII — Extensao — Clare esta que, de qualquer forma estaria a base do seguro conformada com os limites da responsabilidade aeronautica, Ja aceitos em Varsovia e em Roma, e no projeto de abalroamento, e que essa responsa bilidade sera sempre ilimitada, nos casos de dole ou dc culpa grave do transportador e seus prepostos — e, POr consequencia insegurivel. ficando fiesta hipotesc a indenizaqao inteiramente a cargo dos proprios culpados.
Poder-se-ia, se bem parecesse jurl'^icamente absurda, configurar-se a modalidade de triplicar-se, ou quadrupHcar-se, nestes ultimos casos, a indcnizagao; e admitindo-se assim um limite ®aximo, tambem para essas indeniza?6es (dole ou culpa grave), podercm ser praticamente seguradas.
VIIJ — Conclasdes — Sugerimos
assim que o Congresso adote as seguintes conclusoes:
a) e recomendavel em todas as oiodalidades do transporte aereo re gular internacional — a adoqao do principio de que a responsabilidade contratual ou extra-contratual seJa ba seada na teoria do risco, e nao na da culpa ou da culpa presumida — com
a sua equivalencia natural, que e a limitagao dessas responsabilidades;
b) aceito que seJa o principio acima — recomendar-se aos Estados, como «garantia unica» dessas responsabili dades limitadas, por ser a de mais pratica liquidacao: o «seguro obrigat6rio», feito pelo transportador ou ex plorador da aeronave.
c) dessas conclusoes, ficam apenas cxcluidos, OS seguros da tripulacao que, embora Ja sendo obrigatorios cm diversos paises, devem estar afetos a Legislacao Interna «Legislacao Trabalhista», mas que se recomende: nao seJam eles nunca inferiores aos dos passageiros ou demais vitimas.
Maio dc 1954.
BiBLiOGRAFIA
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9) C. Ganns — «Da responsabilidade objetiva ao seguro obrigatorlo (In Rev. do I.R.B. D.° 81, outubro de 1953, Rio).
or -9
XIV Congresso Internacional de Atuarios
Madrid — junho — 1954
RESUMO DAS COMUNICAQOES RELATIVAS AO TEMA II — PROBLEMAS
ATUAIS DO RESSEGURO E. EM PARTICULAR DO RESSECURO-VIDA
Sendo objeto do Tema II das delibera^oes do XIV Congresso Interna cional de Atuarios, o Resseguro em sua amplitude mais geral, era possivci, desde o momcnto em que foi anunciado, esperar dele um grande exito, que a realidade veio confirmar, pela quantidade das comunica^oes reccbidas sobre o assunto.
Em nossa profissao, o Resseguro nos apaixona. Subjetivamcntc, fica enquadrado dentro da mais perfeita tecnica e e suscetivel de ser rigorosamente tratado com todas as especula^oes cientificas, desde os conceitos classicos que, sucessivamente, sofrein revisao, ate as mais modernas teorias dos novos tempos, e por si mcsmo, oferece ao estudioso 0 prazer mais do que o intcrcsse, de contar com um tema tao sugestivo na mesa de seu laboratorio. Objetivamente, e pedra angular das instituicoes seguradoras: muitos problemas do seguro nao podcm encontrar, ainda que se queira, solu^oes satisfatorias, fora do Resseguro: por isso, o Seguro pede, exige da tecnica scluqoes que o liberem do peso de problemas tecnicos, economicos, financeiros... e se nao os recebe, tem de iraprovisar sobre bases de experiencia pratica,
J. Fenoll Ceva RclatorAssim, o entenderam todos os Atua rios do Mundo. Como nao podia set de outre modo, comunicando, o que vem, 0 que estudam, o que obtem e ate 0 que OS preocupa, conscientes da responsabilidade exigida pelo seu titulo e o fato de screm depositaries da tecnica que resolve estes problemas.
fi cnormc o niimero de trabalhos que foram recebidos. Ha a lamentar, que as ncccssidadcs de encerramento, obrigassem a deixar de rcceber as que chegaram apos uma determinada data.
O Congresso permitc afortunadamente para todos, que nas sess5es de delibcra^ao possam dar-se a conheccr com intervengoes de scus autores e que estes trabalhos, possam ser publicados posteriormentc no ultimo volume das publica^oes do Congresso. Todos sao uteis e, ate, necessarios.
Os assuntos tratados se dispersain na mais extensa variedade e, salvo uma agrupa^ao muito valiosa, sobre a teoria do risco, pode-se afirmar que cada autor trata de assuntos diferentes ou com pontos de vistas distintos. Ha
uma, dominantc sobre todas, que e necessario destacar; e um marcado interesse pratico, a preocupa?ao de chegar e produzir algo que seja utiiizavel de imediato na pratica, que se pode traduzir em soluQoes realizaveis nas empresas com meios simples, com OS meios que possa ter ao seu alcance. Sem acordo previo, os Atuarios de todo u Mundo coincidiram ncsta preocupa?ao de chegar direta e rapidamente ao problema.
Apesar desta variedade, as materias, objeto destas publicagoes, podem se rcsumir do scguinte modo:
I. MERCADOS
fiste grupo compreende as informa?6es recebidas sobre, as caracteristicas do Resseguro cm alguns paises. Todos eles se refeiem ao Resseguro no Ramo Vida, com aigumas excegoes que serao citadas:
1,® — Sistemas de Resseguro
A — Existe uma tendencia marcada para o resseguro a premio de risco que, dentro de suas divcrsas modalidades de retenqao constante ou dccrcsccnte, vem substituir os sistemas de semcIhantc natureza nos scguros originals:
Canada — ( scgundo J. Gordon Beathy) pratica um regime facultativo com preferencia ao automatico c obrigatorio.
Japao — (S. Shirosugi) — utiliza a retenqao decrcscente scgundo varias formas, variando o regime de conservaqao e resseguro: quando ha reconhecimento medico, se determina uma reduqao gradual do premio liquido de resseguro nos primeiro e scgundo anos.
sobre o que se aplica uma sobrecarga para o ressegurador.
Suecia — (H. Durling e ). Svens5on) — nao sente necessidade de outras modalidades, por permitir, a nova lei. aplicar as teorias de Zillmer.
Dinamarca — (S. Bjerreskov) ainda que predomine o sistema de quota, comeqa a ser utilizado o premio de risco.
B Frente a tendencia de premio de risco, se destaca nos Estados Unidos (W. O. Menge) c, com menos forqa. no Canada (J. Gordon Beathy). o exercicio do chamado sistema de «cosseguro modificados. No Canada se utiliza, singularmente para as opcraqoes de grandes capitais segurados e riscos tarados.
C — Os sistemas de excesses de sinistros nao se praticam, nestes paises no Ramo Vida.
No Canada se considera que as oscilaqoes de mortalidade podcm, atualmente, prcvenir-se no regime de exccdente.
Na Suecia, aprescntam cscassos interesses e maiorcs dificuldades que o excedentc por premio de risco. Na Dinamarca se realizam estudos para aplicar estes sistemas as mutuas de Incendio por intermedio de uma entidade miitua de Rcsscguros.
Na Suecia se aproFunda este pro blema, aplicando os conhecimentos sobre a teoria coletiva do risco: atualmente trabalha-se cm tao importante problema e a nova lei de Seguros obriga
que as entidades determinem em seus estatutos, ao menos. as norraas para fixar suas retengoes.
■3.° — Participagao nos Beneftcios
As comunica?6es do Canada e do Japao informam a existencia de uma participacao, nos beneficios de mortaItdade, do ressegurador. No Japao, depois que o ressegurador haja estabelecido uma reserva matematica com tais beneficios.
— Anulagao de Confratos
No Japao, ondc os contratos sao feitos por tres anos, com prorroga^ao tacita, ao produzir-se a anula^ao, continuam os riscos cedidos ate sua extingao natural, ainda quando o resse gurador tenha a faculdadc de reajustar seus plenos.
5-° — Resseguro Projissional
No Canada nao existem entidades nacionais dcdicadas exclusivamente a pratica do Resseguro; efetua-se por intercambio, entre as entidades diretas. com um alto grau de confian^a que chega a publicidade cooperativa.
II — TEORIA GERAL DO RESSEGURO
O Sr. Lasheras-San (Espanha) fez o maior esfor^o que este Congresso registrou: apresentou uma teoria geral de Resseguro.
Partindo da teoria geral do seguro. o premio que deveria receber o segurador, deve vir determinado, tendo em conta, nao somente o risco, como, tambem, OS desvios da sinistralidade: na pratica, traz grandes dificiildades. tanto
no terreno tecnico como no comercial, perante o segurado. Assim, o segurador precisa recorrer ao Resseguro para solu^ao de seus problcmas.
No campo do Resseguro aprescnta a equagao geral do equilibrio tecnicofinanceiro dos direitos e devercs, fazendo intervir os premios de risco e o desvio, tanto quanto no que afcta ao Seguro direto como ao Resseguro. Obtem, assim, a expressao geral de um coeficiente unitario basico para a rctengao do segurador, em qualquer Ramo e em qualquer Carteira, e o respectivo premio de re.sseguro em qualquer modalidade.
HI — TEORIA DO RISCO
Sem duvida, esta teoria e a mais importante contribuigao que a ciencia atiiarial trouxe aos problemas do Res seguro nos ultimos tempos, pois enfrentou, com a maior resolugao, a revisao de conceitos, que, na teoria classica, pareciam imutaveis. O seu estudo adquire novamente uma grande intensidade e o grande esfor^o que a ela se empresta promote resultados praticos que nao se farao esperar. Reuniu-se vahosos trabalhos de divulgagao e investigagao sobre tema tao importante com resultados de algumas experiencias.
T. Pentikainen (Finlandia), acha que as probabiiidades basicas nao podcm scr constantes de ano para ano e estabelece uma variavcl fortuita em correla^ao com os ano.s prccedentes.
5, Shirasugi (Japao), dentro da analise que faz do sistema Varma para 0 resseguro de premio de risco, en-
contra uma fun^ao que ha de permitir resolver diversos problemas da Teoria do Ri.sco.
H. Wyss (Sui?a), analisa a aplicatjao da teoria individual para concluir que nao trouxe solu^oes decisivas. Estuda a teoria coletiva, concluindo que pode permitir a analise dos problemas do Resseguro se se generalira para as probabiiidades oscilantes.
Ammeter (Sui?a), parte da cofuunicagao de Wyss ao presente Con gresso, que amplia com exemplos selecionados. Recusa as dificuldades que se opoem a esta teoria, dcvido, sem duvida, a desfavoraveis experiencias da ^Jidga teoria individual, ou a exposiqoes ■^emasiado abstratas e teoricas de ^Iguns trabalhos mcdernos.
L. Wilhclmsen (Noruega), concorcom OS argumentos anteriorcsquanto ao dcsuso da teoria individual, ucompanhando de exemplos numericos.
W. Dueling — A. Suensson (Sue z's). informam corro, atualmente, se cstuda, em seu pals, a iraplanta^ao do sistema.
S. Bjerreskov (Dinamarca), aplica teoria a determina^ao da reten^ac, se bcm que faga algumas obje?6cs aos 'Uetodos de Pentikainen, que emprega seu desenvolvimcnto, especialmente ^om respeito a probabilidade de ruinii.
O. Lundbcrg (Suecia), investiga Sobre a aplica^ao da teoria do risco seguro de invalidez. Estuda sua generaIi2a<;ao para quando oscilem as probabiiidades basicas, considerando ^ecessario que as flutuagoes scjam tratadas por metodos distintos de Res seguro,
IV — PLENOS DE CONSERVAgAO
fi 0 problema mais importante que se apresenta no Resseguro e do qual se derlvam, ou do qual decorrem, todos OS demais. Assim, coincidem tanto as contribui^oes individuais a estc pro blema concrete, como as que tern carater mais geral c de teoria, do qual e o principal objetivo.
A — A teoria do risco veio demonstrar que, devido a distribul^ao da sinistralidade, so pode ser aplicada com resultados satisfatorios. ao utilizar processos aproximados, se bem que com uma mecanica mais simples.
T. Pentikainen (Finlandia) aplica a formula de Esscher e se refere a seus trabalhos anteriorcs para estudar uma fungao que substitua a distributiva e que proporcione uma regra geral, indepcndente mcsmo dos sistemas de Res seguro. Estabelece exemplos nume ricos, com OS quais afirma chegar a resultados apreciaveis.
S. Shirasugi (Japao), baseia sua teoria no metodo Varma, partindo de que OS seguros diferem, iinicamente, na importancia da soma cm risco. Procura a probabilidade de que ocorra determinado numero de sinistros per uma determinada quantia, e estabelece a funqao de distribui^ao, concluindo que a importancia da propria retengao devera sc determinar de tal forma, que as reservas de seguro disponiveis e as •sobre-taxas de seguro incluidas no premio possara cobrir o excesso de si nistralidade previsto.
H. Ammeter (Suiga), estabelece como condigao necessaria poder super
que a sinistralidade da propria reten^ao pode mantcr-se dentro de limites fixados pelas disponibilidades da Companhia (Entrada de premios, sobretaxas de seguro e reservas de seguro), chegando. com isso, a estabelecer difercntes criterios de estabilidade, sob o ponto de vista da teoria do risco, acompanhando-os de exemplos nitmericos.
L. WHhelmscn acha que o coeficiente de sobre-taxa de seguro vana ao cstudar Ramos distintos e, mesmo dentro do Ramo Vida, pelo que considera que deve ser submetido a mesma teoria geral. Apresenta exemplos numericos, dando valores distintos a estas sobre-faxas.
H. Durling — A Suensso:i, ao se referirem a pratica do Resseguro na Suecia. mencionam o sistema empregado pela Companhia Sverige e as Contribui^oes a teoria geral do risco, que permitiram as Companhias Suecas uma nova adapta^ao, com incrementos notabilissimo, em sens plenos de conservaqao.
5. Bjerreakov, afirma que a Solu^ao deste problem,-) dependc:
J.°) do volume do negocio em vigor e sua composi^ao:
2.") do volume das reservas de scguros para cobrir as fiutuatjoes (onde a teoria do risco pode dar solu^oes satis/atorias). Analisa a teoria indi vidual e a coletiva. abandonando a primeira pelas dificuldades que apresenta: e quanto a coletiva, assinala pontos que ainda devem ser objeto de maior estudo.
O. Lundbecg, estuda o problema para o Seguro de Invalidcz, gcneraii-. zando as investigagbes da teoria para o Ramo Vida. mesmo quando a sinistrabilidade tern lugar na forina de uma graduagao maior, o que, necessariamente, tern que influir no problema da distribuigao dos siiiistros.
B — Como contribuigao a este pro blema, independcntes de uma teoria geral, se registram os seguintes trabalhos:
/, Gordon Beathy menciona que no Canada se considera neste problema a cstabilizagao da mortalidade. Refere-se as investigagoes de Rosenthal, que o examina sob o ponto de vista de difercntes tipos de flutuagao.
R. Deitz (Luxemburgo) apresenta dois criterios que denomina «maximos» e «igualitarios»; neles utiliza os valores de beneficio provavel, fundo de seguro e risco medio corrigido; estabelece as fungoes nas quais se produzcm os va lores maximos do pleno e desenvolve seu estudo nos casos de nao existencia e existencia de uma carteira previa.
G, T. Foster (Inglaterra) analisa. cm carater geral, os problemas do segurador frente a fixagao do pleno, e como 0 atuario deve, em cada caso, orientar sua responsabilidade tendo cm conta OS mcios que Ihe traz a ciencia, mas adaptando a processes praticos, com as caracteristicas de sua propria entidade, que Ihc evitem os possiveis transtornos de indole economica. como, realmente foi feito em seu pais, ondc com um criterio mais conservador, as duas ultimas guerras nao altsraram a estabilidade das Companhias Seguradoras.
E- Savignon (Franga) assinala como um dos mais importantcs pro blemas do segurador os desvios econoinicos produzidos pela variabiiidade dos capitals segurados, que nao permitem reter um total constante em todoK OS casos. Procura o meio de igualar sens plenos c apresenta um sistema de Resseguro, pelo qual o rcssegurador, alem de perceber os cxccdentes sobre os plenos do segurador, quando o total segurado e superior ao pleno, se converte cm segurado, quando ♦^ste total e inferior ao pleno e per um capital igual ao seu complemento.
A. Lasheras-Sanz estuda este pro blema na teoria geral do Resseguro, que ele expoe, chegando a sua deteruiinagao para os diferentes ramos c categorias de riscos.
V — RESSEGURO A PReMIO DE RISCO
No estudo do Resseguro a premio de risco, as comunicagoes recebidas sc ocupam de diversos problemas que aqui se aprescntam:
A — Ao efetuar a aplicagao da teoria do risco;
Wilhelmson analisa a variagao da sobre-taxa de seguro c a influencia que Poderia exercer, sobre a teoria geral, a bipotese de Ihe dar diferentes valores para diversos grupos de scguros,
B — O estudo cientifico dos cxtrapremios a aplicar ncsta modalidadc de seguros, e o assunto da comunicagao dc.
H. Zivingli que destaca a anomalia de que, na pratica, se calculam os cxtra-premios pagaveis ao Rcssegurador. na base de uma tabua de morta-
lidade normal, o que faz correr uma sorte diferente ao segurador direto. Apresenta a solu^ao, bastante aproximada, de aplicar ao extra-premio, assini calculado, uma sobre-taxa com urn fator dc cxtra-mortalidade, ilustrando com exemplos numericos.
C — Simplifica^ao do metodo:
J. M. Echei'arria — (Espanha). estuda um grupamcnto de forma analoga ao sistema cmpregado no calculo das reservas pelo sistema Lidstone; ele parte do capital cm risco, em funqao da reserva. pelo metodo retrospective, calculando a idade media do grupo e eliminando a variavel da dura?ao dos contratos de seguro. A situaijao de todos OS contratos num memento comum, e resolvida per uma pro-rata de Seguro tcmporario.
5. /. Bjoraa — (Noruega), estuda o agrupamento sobre as aproximasoes dos valores das rcndas e o quantum de mortalidade, com o que, todas as ccssoes, com igual vcncimento no ano, ficam comprecndidas dentro do grupo.
H. Durling e A, Si'cnsson estudam um metodo coletivo, fixando valores exatos caclcT cinco anos, para interpolar OS intcrmMios. O premio do Resse guro cedido e calculado pelo metodo Sverige. que proporciona, ao Resscgurador, uma dura^ao mcnor cm cada apolice.
D Outros sistcma.s:
/. Lamson (Franca), considera insubstituiveis as vantagcns do sistema de premio de risco, e estuda a possibilidadedeadaptarao mesmo as facilidades dc financiamento que caracterizam os sistemas classicos de excedentes.
e, assim, apresenta o que chama «resseguro de financiamento por quotaparte temporaria». combinando o pre^o do risco com a amortiza^ao de uma prestagao que o segtirador reccbe do resscgurador.
Vl — PRfiMIO DE EXCESSO DE SINISTRO
As contribuigoes sobre o caiculo do premio nesta modalidade, sao;
T. Pentikainen faz urn estudo levando em conta a influencia das flutuagoes periodicas das probabilidadcs basicas, ou a influencia do fator de seguro.
H. Ammeter estuda o calcuIo das diversas classes com as formulas da teoria coletiva do risco, baseando sens calculos numericos no montantc total do premio de risco cobrado, na distnbuigao do montante dos sinistros e no parametro de oscilagao.
G. Benktander (Suecia), estabelece como princlpio que na determina^ao desta classe de premies nao se deve levar em conta, somente, as cstatisticas dos grandes sinistros ocorrldos nos ultimos anos, mas, tarabem, c conveniente cstudar a composiqao da carteira. Expoc o procedimento seguido para o caiculo do premio aplicavel as Mutuas rurais suecas no Ramo Incendio.
VII — O CRfiDITO NO RESSEGURO
Ja se ressaltou cste importante aspecto do Resseguro no enunciado do tema II, e sao verdadeiramente intcressantes os trabalhos que, sobre o
mesmo, contem as comunica^oes reccbidas:
]." — Considerado em seu aspecto mais geral c desenvolvendo a fungao crcditaria que leva consigo, no que concerne a uma colabora^ao do ressc gurador, nos problemas financeiros do segurador, participando nos gastos de aquisigao de negocios, constitui^ao de reservas, participa^ao nos impostos, etc., assim a ele se referem:
A. Lasheras-Sanz. analizando-o como uma manifcsta^ao do credito comercial ou industrial em fun?ao do desenvolvimento da Empresa scguradora.
A. Vellat (Italia), estuda o Resse guro como criador de credito, ao mesmo tempo que contribui para o equilibrio tecnico, que, necessariamente, tern que surgir quando o segurador encontra dificuldades em seu desenvolvimento causadas por limites restritos. Analisa como a tecnica permitiu desenvolver esta fun?ao primordial em todas as modalidades do Resseguro, desde o sistema de premio de risco ate ao de quota-parte.
2." — Coraunicados procedentes do Canada c Estados LInidos informam da aplica^ao de uma modalidade intitulada «cosseguro modificado» (e a que se faz referenda no Grupo VIII), que preenche o fim de cobertura, deixando, em maos do Segurador e em especie, o montante das R.eservas, o que Ihe permite ceder a faculdade de intervir e dispor com um interesse ligeiramente superior ao tecnico como preqo do emprestimo. (/. Gordon e V. O. Menge).
3-° — /. Lainson analisa, extensaniente, o problema financeiro do segu rador, considerando que o proceder praticado no Resseguro de quota ou c-'icedentes normais e prejudicial aos interesses. Estuda um sistema de premio de ri.sco artificial com premio ^o risco e da ainortizagao do emprest'mo, ao qual denomina «Resseguro de financiamento a quota-parte temporaria».
^11 — DIVERSOS PROBLEMAS DO RESSEGURO
Finalmente, cste grupo compreende trabalhos que analizam problemas Resseguro e sua mais ampla diverS'dade:
•— Cosscpuro Modificado — e jj^odalidade de Resseguro praticado no snada c Estados Unidos, semelhantc 5° normal por quota de cxcedente, e "fermediaria entre o cosseguro regular ^ ® premio de risco: e uma ajuda 'nanceira ao segurador, deixando, em ^specie e a sua disposigao, a inversao reservas, Os juros a abonar por deposito, sao fixados pelo resul0 das inversoes do segurador, tendo conta, eni qualquer caso, os bene'^•os calculados para os segurados por ^Polices com participaqao: em todo
Por um tipo superior ao tecnico °nio pre?o de emprestimo. (/. Gordon IV. O. Menge).
•— Retiradas de Cartcira — esfc oblema e considerado de diversos nntos de vista, c, a sua vez, como l^nias totalmente distintos, por ®^'os comunicantes:
^ T'. Foster, em um estudo ger.ii
® Resseguro no Ramo Vida, acon-
selha que as condigoes tecnicas nas quais se efetua a retirada. sejam. em cada caso, de comum acordo, adaptando-sc as circunstancias do momento, mai5_do que as bases estabelecidas inicialniente, em razao do desequilibrio que podera produzir ao Ressegurador, independentemente do que Ihe produz pela perda de um grupo de operagoes. Por isto, acha razoavel evitar a clausula de possivel retirada.
5. /. Bjoraa, depois de estudar outros problemas do Resseguro, esta belece a diivida sobre qual deveria ser o total dc uma retirada de carteira no Ramo Vida, frente ao interesse que o Segurador possa ter, por diminuir notavelmente, ou fazer desaparecer, os totais ressegurados,
H. Darling e A. Svensson considcram que, nos contratos do Ramo Vidadequotae deexcedentes, deveria permitir-se ao segurador o direito de reclamar o negocio ressegurado.
/. Royo (Espanha), estuda o pro blema .do ponto de vista do ressegu rador e pelos efeitos que o exercicio freqiientc da retirada de carteira produzcm nos contratos de Riscos Diver sos. A margem de toda tecnica se fixam coeficientes que a competencia se encarrega de afastar cada vez mais dos que puderem exatamente corresponder. Faz um estudo. dentro de um terreno eminentementc pratico, c chama a afcngao dos profisslonais para que este.s problemas, aparentcmente simples, nao podem ser abandonados a margem da tecnica mais elementar.
3." — Margem do Resseguro — H. Ammeter analisa este problema na co-
municaqao a qua! ja nos referimos por diversas vezes ao aplicar a teoria coletiva do risco, destacando, expllcitamente, que deve ser levada cm conta, tanto sobre o ponto de vista do segurador como do ressegurador. ate fazelo coincidir.
4.° — DistribuigaO dos Riscos:
B. de Finetti (Italia) analisa os problemas da acumula^ao de riscos. O Resseguro, na iiecessidade de encontrar soluijoes para a simplificagao administrativa, o esquecc, chegando a considerar cada contrato como urn so risco. tese que recusa absolutamente. Parte ele de uma publicagao sua, anterior, a que chama «optimum te6rico», pulvcrizando todos os riscos de um grupo grande de Companhias, proporcionalmente entre si, na forma de um «poob>, para estabelecer e cstudar uma correlagao positiva entre os risco.s. Aplica seu raciocinio a duas carteiras, nos casos de Resseguro por quota, excsdente, excesso de sinistros e «stoploss».
5.° — Metodo para o Resseguro
Vida:
5. Bjerressov faz uma anallse miniiciosa dos diversos metodos aplicados para o Resseguro Ramo Vida, c conciui assinalando como mais conveniente o de premio de risco.
6." — Proklemas Contabeis do Res seguro em Moeda Estrangeira:
J. Penoll (Espanha), analisa o problema que se apresenta as Companhias resseguradoras que, ao fim do exercicio, devem valorizar sens saldos em moeda
nacional e a taxas de cambio previsto.s. Estuda a criagao de uma Reserva tecr nica sobre elementos estritamente con tabeis e apresenta exemplos numericos.
7/^ Intercambio entre Compan/iias-'
G. Ottai'iani (Italia), apresenta o problema do cquilibrio da seguranqa reciproca entre o scgurador c o resse gurador. Estuda OS problemas tecnicos que se criam e se diz partidario de uni intercambio entre Companhias diretas. Analisa a diversidadc de circunstanciss que se podcm aprcsentar de ambos os lados, expressadas nos diversos paramctros que representam as participagoes, desvios, probabilidades de perda, etc., aconselhando a revisao freqiiente das condigoes de intercaribio.
0 seguro de viagem no ramo cascos
O item 2p do Marine Insurance Act, 1906. determina o seguinte:
«Quando o contrato cobre o objelo segurado «em e de» («at and from») ou «de» («from») um lugar para outro ou outros, a apolice e chamada «ap6lice de viagems («voyage policy») c
quando o contrato cobre o objeto segu'ado por um deterininado periodo de tempo, a apolice e chamada «ap6lice tempo» («timc policy»).»
E necessario ressaltar a importancia dos assuntos tratados nestas comunicagoes e o intcresse que hao de apresentar as deliberagoes sobre este tema.
Ao findar este resumo, deve-se considerar, novamente, a transcendencia tecnica do Resseguro e o papel que cabe ao Atuario. Ja fez parte de Con gresses Atuariais anteriores e e de esperar que o tema subsista nos vindouros: ha muito por fazer e deve ser feito.
— Extraido da publicagao oficial do Congresso: «Problemas Actuariales del Reaseguro y, en Particular, del Reaseguro sobre la Vida» — ed. Madr. 1954
— Traduzido para esta Revista por O. A. de Asevedo.
Ai estao definidas as duas modalidades de apolices de cascos, scndo de observar que tanibcm e admissivel uma
^obertura mi.sta, abrangendo uma viaQem e mais um determinado periodo de tempo, apos a chegada do navio ao Pdrto de dcstino,
O Instituto dos Seguradores Maritimos de Londres possui clausulas dist'ntas para esses dois tipos de apolices, qtie sao as «Institute Time Clauses»
® as «Institute Voyage Clauses^, Como
^ao poderia deixar de acontecer, uma
^ez que a cobertura basica e. virtual-
'^ente, a mesma, as clausulas fixadas
Para os seguros de viagens nao diver9em substancialmente das que preva'ecem para as «time policies». A rigor, a diferenga consiste na substituigao da ^clausula de extensao da cobertura»
(«continuation clauses), que prorroga o prazo do seguro se a embarcagao se encontrar, no vencimento da apolice, no mar ou em perigo num porto que nao seja o de destino, por outra que assegura a cobertura «em caso de desvio ou alteragao da viagem. sempre que seja dado aviso e que seja convencionado um premio adicional, depots de recebido o aviso».
As outras diferenciagoes consistem na supressao das clausulas seguintes, nao aplicaveis aos seguros de viagens por motives obvios:
1) «Clausu!a de venda ou traspasse» (estabelcce condigoes para o cancelamento do seguro no caso de venda ou traspasse do navio a nova administragao, em plena vigcncia da apolice):
2) «Clausula de viagcm» (define o que seja «viagem» para fins de aplicagao da franquia fixada na apolice*):
3) «Clausula de danos sem consertos» (exime o segurador de responsabilidade pelas avarias nao reparadas, ocorrendo, posteriormente, a perda total da embarcagao):
A) «Clausula de deserabolsos» (determina as taxas de devolu^ao para OS cases de paralizagao do navio por periodos de 30 dias consecutivos).
O item 25 do Marine Insurance Act, 1906. acima citado, nos faz travar reJagoes com uma cobertura que nunca foi adotada pelo mercado segurador brasileiro. Nao nos referimos, evidentemente. aos seguros de viagem e de prazo, nem mesmo aos mistos, pois esses sao normalmente efetuados em nosso pais, e sim as apolices de viagem com cobertura «em e de» «um porto para outros portos».
De acordo com as conditoes inglesas, se 0 scguro e etetuado «em e de» urn porto no qua! ainda nao se encontra 0 navio, a cobertura se inicia no me mento em que ele chega a esse porto, dcsde que haja, realmente. a inten^ao de iniciar a viagem segurada e, o que e mais importantc, uma vez que apresente condi(;oes de navegabilidade para cmpreender tal aventura. O inicio da responsabilidade dependera, ainda, do estado da cmbarcagao ao entrar no porto, o que significa que, se ela chegar bastante avariada e cm perigo de se perder. mesmo em zona abrigada, o segurador so dara cobertura depois que OS necessarios reparos forem efetuados. Per outro lado, a apolice pode ser anulada se o navio nao iniciar a viagem dentro de um prazo razoavel. a menos que a demora tenha sido motivada por
circuiistancias conhecidas pelo segura dor ao efetuar o contrato.
Quando o seguro cobre uma viagem «de» um porto para outro, a responsa bilidade do segurador e menos ampla e so comega quando o navio deixa o local onde se inicia a viagem coberta pela apolice.
Os principios acima enunciados estao consubstanciados no Marine Insurance Act, 1906 (item 42 e regras 2 e 3 do anexo n.° 1) nos seguintes termos:
«42. Quando o seguro for efetuado por uma ap61ice de viagem «em c de» ou «de» um determinado lugaiv nao e necessario que o navio esteja nesse lugar quando o contrato e confr cluido, mas ha uma condigao implicita segundo a qual a aventura comegara dentro de um prazo razoavel, sob pens de poder o segurador anular o con trato,
A condi(;ao implicita podera ser rcjeitada, ficando demonstrado que a demora resultou de circunstancias co nhecidas pelo segurador antes da conclusao do contrato ou que ele recusou a condiQaos.
«Regra 2. Quando o seguro e efetuado «de» um determinado lugar, o risco nao se inicia ate que o navio comece a viagem segurada».
«Regra 3. Quando um navio 6 segurado «em e de» um determinado lugar e estS nesse lugar, em seguran^a.
quando o contrato e concluido, o risco comega imediataniente.
Se ele nao estiver no lugar quando se concluir o contrato, o risco come?ara logo apos sua chegada em boas condi?6es e a menos que a apolice estabeleqa em contrario, nao importa que fisja cobertura por outra ap61ice por Um determinado prazo. apos a che gada.»
Devemos acrescentar que e comum a inclusao, nas ap6lices de viagens «em ® de», de uma clausula determinando gue o risco nao se inicia antes de expii'ada a apolice anterior, evitando-se, ^esse modo, a duplicidade de seguro, admissive! em face do disposto no final da regra tres do Marine Insurance Act, 1906.
Afirmamos, linhas atras, que a col^ertura de uma viagem sob as condi?6es «em e de» nao e adotada pelos seguradores brasileiros. Podenios, pelo nienos, assegurar que, nos quatro anos de atividades do I.R.B. no Ramo Cascos, nunca foi solicitada, para uma Viagem, cobertura que se iniciasse antes da partida da embarcagao, do porto de origem, excetuados os casos em que 3 mesrna apolice preve a permanencia do objeto segurado no porto, por um determinado periodo de tempo, sob as eoadigoes das clausulas de riscos portuarios (apolice mista).
E, para finalizar. queremos acentuar que no Brasil e adotado um tipo diferente de seguro misto, que cons;ste na fixa^ao de um prazo para a viagem, isto e, a apolice da cobertura para uma viagem desde que esta nao ultrapasse um determinado periodo de tempo. Esgotado esse prazo, nem porisso ficara o segurado descoberto, desde que 0 motive da demora seja aceitave] e mediante o pagamento de novo premio. Com essa medida, procuraram os seguradores brasileiros evitar a repeti^ao de casos em que a viagem se prolongava indeflnidamente, sem motive juste, e o premio auferido, calculado, tambem, em fun^ao da provavel duragao da aventura, nao correspondia a responsabilidade assumida. Ante a impossibilidade de se exigir a realizagao da viagem dentro de um prazo que o Marine Insurance Act, 1906, deter mina, de um mode vago, que deve ser razoavel, dadas as precarias condi?6es locais (mau estado da frota mercante, pessima administra^ao de muitas empresas de navega?ao, congestionamenfo de portos, etc.), outra solugao nao restaria senao a de se fixar, na propria apolice, esse prazo, para que pelo menos seja o premio adaptado h res ponsabilidade assumida e fique o armador obrigado a fornecer informa^des s6bre o desenvolvimento da aventura.
0 equih'brio financeiro das companhias de seguros sobre a vida
TESE APRESENTADA AO XIV CONCRESSO INTERNACIONAL DE ATUARIOS. REAUZADO EM MADRID. EM JUNHO DE 1954
cupagao nas difcrcntes especies de Sociedades nem nos diferentes paises. Teoricamente, eles interessam igualmente a todo,; os paises e a todas as Sociedades, quando se tern em conta ■as grandes alteragoes verificadas na potcncia e alcance dos modernos meios deslruigao, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, e as perturbagoes de carater economico-financeiro, agora tao frequentes em todos os paises.
Intcrnacional de Aluarios 13entro do conteudo generico do Tema III do XIV Congresso Internacional de Atuario, o autor vai limitar o seu trabalho a um estudo concrete, exclusivamente relacionado com as Sociedades de Seguros de Vida, de alguns dos principals aspectos tecnicos que, em determinadas circunstancias extraordinarias, podem dar lugar a graves perturbagoes no seu equilibrio financeiro; as quais podiam ter sido prcvistas e evitadas se no clausulado das suas apolices se tivessem estabeleddo as oportunas e justificadas salvaguardas. de acordo com a moderna experiencia e com uma Tecnica realmente perfeita do Seguro de Vida, Os principals acontecimentos de carater geral que podem produzir graves perturbagoes, sao, sem duvida, os seguintes:
A) A possibiJidade de uma mortalidade. entre os segurados, extraordinariamente superior a prevista nas Tabuas utilizadas para o calculo dos premies;
B) O risco de as Seguradoras poderem sofrer consideraveis prejuizos
patrimoniais, nos seus Ativos. em conseqOencia de guerras ou de convulsoes politicas ou sociais; e a possibilidade, embora sem o concurso de tais causas, de podcrem sofrer perdas de grande importancia por virtude de baixas de cotagao de Fundos Pi'iblicos e outros Valorcs afetos, dentro de cada Pais, a cobertura das Reservas Tecnicas;
C) O risco de ter de fazer frente a cifras de despcsas gerais muito superiores as previstas nos preniios dos contratos em curso, em conseqiiencia de profundas baixas do poder aquisitivo da moeda. as quais podem produzir-se, nao so em conseqiiencia de uma guerra, como tambera em epocas de relativas normalidades e abundancia, em virtude de continues aumentos das despesas gerais, durante periodos mais ou menos prolongados de infiagao monetaria,
Os problemas a que nos referimos nao causaram, ate agora, igual preo-
E e sob 0 rcferido ponto de vista teorico que especialmente desejamos examinar estcs problemas, com o fim de se procurar estabelecer um principio qerai que possa scrvir, no campo tecnico-juridico, para a solugao de todos ^les, em qualquer Entidade Seguradora, 'ndependentemente do seu maior ou •nenor potencial financeiro e do seu carater mercantil ou mutuo.
Desta maneira, a existencia das Gompanhias Seguradoras poderia ficar scobcrto de tais contingencias de carater extraordinario, fato de que resultariam consideraveis beneficios para os segurados de todas elas.
fi certo que, ate agora, todos cstes problemas nao foram objeto de uma solugao geral tccnico-juridica estabelecida «a priori», dentro da Tecnica do Seguro de Vida. embora durante os Pltimos quinze anos se tenham dado pnssos muito importantes para se conseguir formular tal solugao. Esta representaria um aperfcigoamento dos fundamentos teoricos do Seguro de Vida se se estruturasse uma Teoria de acordo com a realidade dos fatos e as possibilidades humanas.
Os referidos problemas nao preocuparam igualmente todas as especies de Sociedades, ou todos os paises, por
as circunstancias variarem de um para outro pais e por haver diferengas de carater juridico quanto as grandes ou pequenas Companhias de Seguros puramente Mutuas e as Sociedades Anonimas, e variedade, quanto a bases dc funcionamento, entre as grandes Com panhias inglesas, c norte-americanas e as de outros paises, Aquelas tern trabalhado quase sempre com Tarifas de premios bastante elevados, com uma importante margem de scguranga, baseada no sistema de participagao dos segurados nos lucros, enquanto que a maioria das Companhias de outros paises. tem por norma operado com menor margem de seguranga nos premios. usando Tarifas sem partici pagao, fato que geralmente nao Ihes permitiu constituir Fundos de Reservas Livres (Surplus) tao importante como os das grandes Companhias americanas e inglesas.
A este re.speito, devemos observar que a criagao de tais Fundos de Re servas nao constitui, so por si, uma eficaz solugao de carater tecnico que possa enfrentar as conseqiiencias das grandes perturbagoes que afetem o equilibrio financeiro das Sociedades. E isto pela dupla razao da sua problematica suficiencia quanto ao fim em vista e dc a sua criagao nao estar ao alcance de todas as Sociedades. Por isso se deve procurar uma verdadeira solugao de carater tecnico ao alcance dc todas as Companhiasparaenfrentar qualquer volume de eventuais prejuizos, pelo menos dentro de certos limites.
Pelo que se refere a distingao entre Sociedades Mutuas e Sociedades por Agoes. e evidente que por nao existir naquelas outro patrimonio que nao seja
o dos Segurados, e a estes pertencerem globalmente todos os lucros e prejuizos, quaisquer que sejam estes ultimos. a sua origem e a sua importancia, o linico problema tecnico-juridico que poderia surgir, «a posteriori^, seria o da mais ou menos justa distribuigao pelos segurados das posslveis perdas. E isto constitui sem diivida um pro blema de fundamental importancia quanto a solugao geral, no campo da tecnica do Seguro, para todos os problemas mencionados.
Ha que nao esquecer que a primeira e mais importante caracteristica de qualquer especie de seguro, e portanto, do Seguro de Vida, esta no principio da cooperagao financeira entre os se gurados, para que todos fiquem protegidos pelo seguro, da mcsma maneira que tanto nas Sociedades puramenle mutuas como nas Sociedades Mercantis de Seguros, a base essencial da sua solvencia e bom funcionamento. debaixo do ponto de vista tecnico, reside no perfeito equacionamento entre o valor atual das prestagoes a que se obrigam as seguradoras e os segurados.
Tal principio, fundamental dentro de uma perfeita tecnica do seguro de Vida, que tern sobre todas as outras especies de seguros as particularidades de um longo periodo de cobertura do risco. da geral divisao do custo de tal cobertura por toda a vigencia dos contratos, e a da acumulagao de considcraveis reservas, obrigaria a ter bem presentes estas particularidades e todos OS eventuais fatos de ordem economicofinanceira que possam surgir em tao longo periodo contratual, para a deter-
minagao dos montantes das prestagocs dos segurados e dos seguradores.
E como nao e possivel fixar na data da subscrigao de cada apolice uma justa equivalencia entre as referidas prestagoes, dada a impossibilidade de .se prever a futura evolugao dos diversos fatores que deveriam entrar em jogo, chega-se a conclusao de que a verdadeira solugao tecnico-juridica do pro blema seria a de estabelecer, dentro das condigoes gerais das apolices, algumas clausulas que pudcssem permitir, quer no campo tecnico, quer no campo juridico, corregoes nas prestagoes dos se gurados e dos seguradores. ou so na.s destes ultimos. sempre que determinadas circunstancias extraordinarias as justificassem.
A esta ideia, de conveniente prudeiicia perante circunstancias anormais que possam surgir, obedece em grande partc a pratica, ja seguida em larga escala em diversos paises, de fazerem seguros com participagao dos segurados nos lucros. E esta pratica constitui um dos motives por que, em tais paises e para tais Sociedades, os acontecimentos extraordinarios que possam vir a afetar o equilibrio financeiro das seguradoras sac objeto de menor preocupagao. Esta circunstancia e a razao de ser da segunda das distingoes que fizemos entre uns e outros paises e entre umas e outras Companhias.
Do que precede, deduz-se que a existencia em potencial das possibilidades de profundos descquilibrios financeiros dentro das Companhias de Seguros de Vida, e que ja produziram OS seus efeitos em muitas Sociedades, quer depois da primeira Guerra Mun-
dial, quer depois da segunda, resultou fundamentalmentc da omissao nas apo lices das justas salvaguardas ou aper^sigoamentos tecnicos do seu clausulado, que ha muito poderiam e deveriam ter-Ihes sido introduzidos. E nao o forain ate agora — salvo no que diz fespeito, em varies paises, ao risco de guerra — pela logica e natural resis'cncia das seguradoras a modificagao do clausulado das apolices, quer por razoes de carater comercial, quer sobre'udo pela ideia que muitos tern de ser Preferivel nada fazer enquanto nao sobrevenham os acontecimentos que possam ocasionar grandes perturbagoes marcha das Companhias. Segundo so quando essas perturbagoes ^urgeni e que se deve tratar de conseguir dos respectivos Governos as oportunas providencias e leis especiais. Mas e.sta posigao nao e iseiita de consideraveis perigos para as Companhias.
Pesando os pros e os contras, qual dos dois caminhos sera o mais aconseIhavel ? Isto e, para que problemas se devera preferir uma legislagao pre^stabelecida, ou oportunas salvaguardas
'^as apolices, e para que problemas sera ^elhor esperar que os acontecimentos de deem ?
Vamos responder a tais perguntas
® luz da expcriencia dos quinze ultimos tendo presentes varies casos con^^ctos, e de diferentes trabaihos em
®lguns dos quais temos tide a honra de colaborar com destacados Atuarios de outros paises.
Por isso, vamos referir-nos separada''lente a cada uma dos principals acon tecimentos a que aludimos.
O risco de guerra no Seguro de Vida, a partir da Segunda Guerra Mundial
A pratica seguida pelas Companhias de Seguros ate o ano de 1939 para a cobertura do risco de guerra, sofreu uma profunda modificagao na maioria dos paises europeus, a partir do referido ano, como consequencia da Se gunda Guerra Mundial.
Na realidade, havia-se ja registrado uma mudanga de orientagao imposta pela elevadissima mortalidade verificada na Guerra Civil Espanhola nos anos de 1936/1939, no que se refere aos segurados. Ela foi de fato muito superior as que anteriormentc se verificaram quanto a sinistralidade de guerra nas apolices de seguros de Vida. Foi a Espanha, portanto, o primeiro Pais em que se sentiu a necessidadc de resolvcr tal problema, e a solugao proposta foi essencialmente a que posteriormente se adoptou noutros paises no comego da Segunda Guerra Mun dial.
No que se refere a cobertura dos sinis'tros originados pela Guerra Civil Espanhola, foi precisamente o autor do presente trabalho o primeiro Atuario que se ocupou do assunto e que. desde o primeiro momento, deu a formula Tecnico-juridica que, tanto na pratica' como na teoria, podia resolver satisfatoriamenfe a questao.
A dita formula — aceite pelas Assembleias de Entidades Seguradoras celebradas em Sevilha e San Sebastian em janeiro e outubro de 1937 —,constituiu uma verdadeira revolugao no' campo do Seguro de Vida, pois partiu da base de se considerarem anuladas todas as restrigSes e liberalidades con-
tidas nas apolices das diferentes Companhias, no que respeita a cobertura do risco de gucrra. considerando legalmente substituidas todas as diferentes clausulas de cada Companhia, pot uma ciausuia uniforme, identica para todas as Sociedades e com efeito retroativo. cobrindo picnamente o risco de guerra a todos OS segurados cujas apolices se encontrassem em vigor no comedo da guerra. Tal ciausuia uniforme baseavase em considerar constituido. para tais efeitos, uma verdadcira Mutualidadc entre todos os segurados, ou seja, aplicando em toda a sua pureza o principio da coopera^ao financeira entre os se gurados. a qua! constitui a essencia da Institui^ao do Seguro.
A referida ideia foi desenvolvida nos anos de 1936 a 1938. nao so em Espanha. Franga e Suiga, como tambem em Inglaterra; e sobre ela foram publicados varios folhctos era espanhol, frances e ingles,
O fundaraento tecnico-atuarial nao era outro senao o de considerar que o risco de guerra. em deterrainadas classes de seguros, e era particular nos Seguros de Vida, nao era um risco tecnicamente seguravel, por forga da mortalidade mais ou menos catastrofica que pode produzir-se em toda a guerra moderna. e nao reunir, portanto. as condigoes que caracterizara um risco para ser seguravel. Entende-se aqui por risco «seguravei» todo aquele para que existe a possibilidade tecnica de se poder calcular «a priori® um premio racionalmente suficiente para a sua cobertura. baseado em Tabelas esta-
tisticas de experiencias anteriores, que podem considerar-se como representativas da raedida e alcance do risco.
Outros atuarios, entre eles Elderton em 1938, adotaram este mesmo criterio sobre o risco de guerra: o custo so pode ser racionalmente determinado «a posteriori® era cada guerra. Isto mesmo foi reconhecido em quase todas as disposigoes iegais que sobre o assunto foram publicadas desde 1939 nos dife rentes paises: e foi-o tambem na maioria das Comunicagoes enviadas ao XII Congresso Internacional de Atuarios sobre «A Cobertura do Risco de Guerra no Seguro de Vida»,, que devia celebrar-se em Lucerna no ano de 1940 (e que nao pode celebrar-se por causa da Guerra Mundial), cujos autores (dos quais oito europeus) rhegaram a conclusoes que comcidiara com as que se forraularam era Espanha desde 1937. Entre as raencionadas disposigoes legais citaremos as seguintes:
1) A Ciausuia uniforme para todas as Companhias que operavam na Suiga, aprovada em 2 de setembro de 1939 pelo Conselho Federal de Vigilancia das Empresas privadas de Seguros, na qual foi previsto o pagaraento de um sobre-premio pelos segurados, ou contribuigao linica de guerra, de uma importancia a deterrainar apos o termo desta. exigivel um ano apos o seu termo. e que nao so cobriria a superraortalidade causada pelo conflito, como tambem as perdas possivelmente ainda mais graves que as Companhias pudessera sofrer nos seus bens patrimoniais.
em conseqiiencias das destruigoes ocasionadas.
2) As Circulares do Departamento de Fiscalizagao dos Seguros Privados da Alemanha, dirigidas em 1.° de se tembro e 7 de outubro de 1939 a todas as Empresas de Seguros de Vida, nacionais e estrangeiras. submetidas a vigilancia do Departamento de Fiscali zagao do Estado alemao. Estas anulam as clausulas estabelecidas nas Condiqoes Gerais de todas as apolices de Seguros de Vida, tanto no que se refere aos seguros em vigor, como aos emitidos desde 1.° de setembro de 1939, ficando as ditas clausulas substituidas pelas condigoes uniformes e obrigatorias estabelecidas nas mencionadas Circulares.
3) A Lei Finlandesa de 24 de outubro de 1939, que introduz uma regulamentagao cujas disposigoes esscnciais sao as seguintes: o risco de guerra e coberto de uma maneiia completa: desde o comego da guerra as Compa nhias podem exigir a todos os seus .se gurados o pagamcnto de sobre-premios; o Ministerio de Previdencia Social tem a faculdade de modificar durante a guerra as condigoes relativas ao paga raento dos capitals seguros, dos resgates e dos emprestimos. Para as catcgorias de seguros mais correntes. o sobre-premio anual foi fixado em 1 por cento do capital seguro, sendo esta taxa determinada com base no total dos capitals seguros, porque os riscos a cobrir sao dois: o excesso de morta lidade e as perdas produzidas pela guerra no Ativo das Companhias, correspondendo uma parte do sobre-pre-
mio (1 por cento sobre o capital menos a reserva) ao primeiro dos aludidos riscos, e a outra (I por cento sobre a reserva) ao segundo. O valor do sobre-premio poderia ser aumentado ou diminuido, segundo a experiencia que se tivesse durante qualquer guerra.
O sistema de cobertura, estabelecido, compreende a totalidade dos seguros em vigor.
Desde ha varios anos, ficaram excluidas da cobertura do risco de guerra as mortes ocasionadas por bombas atomicas ou por outros meios de destruigao em massa.
4) O Decreto frances de 22 de fevereiro de 1940, relativo aos Seguros de Vida e as Sociedades de Capitalizagao, tendcnte a constituigao de um Agrupamento entre Sociedades de Se guros para a garantia dos riscos de guerra: a Lei de 14 de maio de 1941, modificando e completando o dito De creto: e o Decreto de 8 de outubro de 1947 que autorizava as Sociedades de Vfda a constituir um «Fundo de Solidariedade para os riscos de Guerra® e regulamentava as condigoes de cons tituigao e funcionamento do dito Fundo. No preambulo do citado Decreto de 22 de fevereiro de 1940, dizia-se que as disposigoes contidas no mesmo eram indispensaveis para salvaguardar o equilibrio financeiro das Sociedades e. portanto, para o interesse dos proprios segurados; mas no que se refere ao fundo do problema, limitava-se o aludido Decreto a proibir, para o future, a cobertura do risco de guerra as Com panhias de Seguros de Vida, obrigando aquclas que desejassem cobrir esse
risco a constituirem-se num Agrupamento de Sociedades submetidas a fiscalira^ao do Estado.
5) A Lei Espanhola de 17 de maio de 19^0. na qua] se estipula o pagamento dos capitals seguros aos benefi ciaries dos segurados mortos na Gucrra Civil de 1936/1939, on em conseqiiencia direta da mesma, e se estabelece que a super-mortalidade representada Por tais sinistros ficaria coberta com participa^oes dos segurados e dos seguradores. Estas seriam fixadas postenormente. instituindo-sc urn regime provisorio para o pagamento dos si nistros e criando-se um Consorcio dc Compensa^ao formado per todas as Companhfas Seguradoras de Vida, com o fim de se conseguir um nivelamento proporcional das conseqiiencias da super-mortalidade, entre todos os seguradores. e com o objetivo, tambem, de quc a contribuisao ou sobre-premio aplicado a todos os contratos de seguros compreendidos na Lei. fosse uniforme para todos eles, sem qualquer distingao entre as Companhias.
A super-mortalidade produzida nos Seguros de Vida pela Guerra Civil de Espanha, elevou-se a cerca de *15 por mil da importancia total dos capitals seguros no inicio da Guerra, e todos OS sinistros foram liquidados na base de 95 % do seu montante. Na populaqao total do Pais, o niimero de mortos ocasionados pela guerra. ou em consequenda dela. ascendeu a mais de um milhao de pessoas.
Os segurados nao sinistrados ficaram sujeitos a uma redugao de 5 % na im portancia das futuras liquidagoes das suas apoiices, qualquer que fosse a causa dessas liquidagoes.
Quanto as Companhias, elas contribuiram para o pagamento global dos sinistros, nao so com as reservas matematicas dos mesmos, como com a participagao individual de 8 por mil da importancia total dos capitals seguros no inicio da guerra, e ainda 8 por mil do montante dos capicais seguros de cada uma das Sociedades.
6) A Ordem Ministerial de 27 de margo de 1944. publicada em Espanha acerca de cobertura dc riscos catastroficos no Ramo de Vida, considerava como tais os riscos de guerra ou revolugao. epidemias. terremotos e outros semelhantes que pudessem determinar um desvio extraordinario na sinistralidade.
De acordo com a referida Ordem Ministerial ficaram cobertos para o future, nas apoiices de Seguros de Vida, o risco de guerra e os demais a que a mesma se refere, em regime de compensagao entre todas as Com panhias, dentro do Consorcio.que ja existia, e sobre a base das futuras participagoes conjuntas que nela se estabelecem para os segurados e para os seguradores.
As dos primeiros consistirlo num sobre-premio provisorio de I por cento anual dos capitais sob risco (capitais
seguro.s menos a reserva), abonavel a partir da data que indicar a Diregao Geral de Seguros e durantc o tempo que a . mesma o considere prcciso. As contribuigoes das Ent'dades Segurado ras serao determinadas em fungao de Um coeficicnte a indicar e incidira sobre a diferenga que se produza entre a uiortalidade real e a prevista nas Tabua.s — sem ter em conta a superWortalidade de guerra —, durante os ^xercicios economicos em que os sobrepremios dos segurados tenham sido cobrados. As apoiices sinistradas cbntribuirao com uma redugao sobre os uapitais seguros, cujo coeficiente sera f'Xado pela Diregao Geral de Seguros. tendo em conta o volume alcangado pela sinlstralidade extraordinaria co berta.
Todas as referidas disposigoes legais elizem respeito a paises europeus e a elas poderiam juntar-se os sistemas de eobertura do risco de guerra nos Seguros de Vida, adotados noutros paises, tambem europeus, como Holanda, Bel9'ca, Dinamarca, Suecia (Lei dc outubro de 1940), Bulgaria (Lei de setembro de 1940), Hungria (Decreto do Ministerio das Finangas, de 15 de abril *^e 1941), Riimenia (Dccrcto-lci de 1.° de outubro de 1941), etc. Demonstra isto que o problcma interessou muito uiais aos paises do Continente Europeu do que a Inglaterra e aos Estados Unidos, paises que sobre o assunto nao criaram nenhuma disposigao legal ins-
pirada nas novas orientagoes para a cobertura do risco de guerra e implantadas em quase todos os paises da Europa a partir do ano de 1939.
Porem, ncstes ultimos anos, parece que o assunto comcgou a interessar especialmente na Inglaterra e tambem nos Estados Unidos.
Neste ultimo pais, os Atuarios Senhores H. R. Bassford (+ 1952) e J. Gordon Beatty, que em 1948 eram Presidentes, respectivamente, da Actuarial Society of America e do American Institute of Actuaries, claboraram uma brilhante Memoria que foi aprcsentada na Assembleia conjunta de ambas as Organizagoes, celebrada em outubro do referido ano, na qual, entre outras questoes relativas aos recentes desenvolvimentos do Seguro de Vida fora da America do Norte, apresentaram um Resumo perfeito do que nos diferentes paises se tern feito sobre cobfeftui'a do risco de guerra na dita classe de Seguros, comparando os metodos empregados nestes com os metodos tradicionais seguidos no Canada e nos Estados Unidos.
O referido Resumo foi feito com base nas informagocs prestadas pelos Atuarios que a seguir se indicam:
Mr. H. Auterbe, Presidente do «Institut des Actuaires Frangais».
Dr. C. A. F. Carvalho, Presidente do «Instituto dos Atuarios PortuguSses».
Dr. Harald Cramer, Presidente da «Svenska Aktuarieforeningen» {Associagao de Atuarios Succos).
Professor Edouard Dory, Membro da «Association Royal des Actuaires Be]ges».
Jhr. G. M. M. Alting von Guesau, Presidente da «Het Actuarieel Genootschap» (Associagao dos Atuarios Holandeses).
Mr. Yvar Hesselberg. Presidente da «Den Norske Aktuarforening» (Associa^ao dos Atuarios Noruegueses).
Mr. A. Junnila, Presidente da «A.ssociation des Actuaires de Finlande».
Professor Emile Marchand, Presi dente da «Association des Actuaires Suisses».
Dr. Bruno de Mori, Diretor Geral da «Unione Italiana di Riassicura2ioni».
Mr. A. Kousegaard Nielsen, Presi dente da «Den Danske Aktuarforening» (Associa?ao dos Atuarios Dinamarqueses).
Mr. L. G. Oxby. Secretario da ^Australian Mutual Provident Socie ty®.
Sr. D, Jesus Huerta Pena, VicePresidente do «Instituto de Actuaries Espanoles®.
Mr. Collin S. Penn, Diretor Geral de «The Scottish Life Assurance Com pany®.
Mr. D. C. H. Potter, Secretario e Atuario da «Canada Life Assurance Company®,
Mr. E. Waugh, Secretario de ^Associated Scottish Life Offices®.
Posteriormente, nos Estados Unidos e Canada, realizaram-se diversos estiidos sobre o risco e clausulas de guerra a inserir nas apolices de novos contra-
tos, com base na exclusao mais ou menos ampla do referido risco, e travaram-se extensas discussoes sobre a procedencia ou improcedencia de tal exclusao e sobre outros importantes aspectos do assunto. Estas discussoes realizaram-se tanto nas reunioes celcbradas pela Society of Actuaries (formada em 1948, pela uniao da Actuarial Society of America e do American Institute of Actuaries), como noutros Organismos relacionados com o Seguro de Vida, entre eles a National Asso ciation of Insurance Commissioners c o Joint Committee on War Problems, constituido por representantes da Life Assurance Association e da American Life Convention. Tambem se ocuparam do estudo do assunto o Departamento de Seguros do Estado de Nova York e OS de outros Estados, sendo certo, porem, que apesar de todas as dis cussoes havidas, embora se chegasse a algumas conclusoes importantes, a maioria das apolices continua a cobrir o risco de guerra sem nenhuma clausula especial.
Em Inglaterra tambem se entrechocam criterios contraditorios das varias Companhias. E nao sao poucos os atuarios que, como nos Estados Unidos, se mostram preocupados com a atual pratica de se continuar a cobrir o risco de guerra sem nenhuma raedida espe cial, e revelam acentuado receio pela possivel destrui^ao de grande parte dos
Ativos das Companhias numa futura guerra.
Os membros do Institute de Atuarios, Mr. C. D. Sharp e Mr. H. F. Pur chase, realizaram nos anos de 1951 e de 1952 um profundo estudo sobre a cobertura do Risco de Guerra nas apoI'ces de Seguros de Vida. Inspiraramse para isso no que ja se havia feito sobre o assunto em quase todos os Palses da Europa, e tiveram o proposito de promover uma a?ao ordenada de todas as Companhias inglesas, com o fim de se tentar chegar a um acordo *^'jIetivo a respeito da possivel implan'a?ao de um Sistema de Cobertura, Praticamente uniforme, em todas as Companhias. Tal Sistema de Cober tura serviria para complete salvaguarda do equilibrio financeiro das Sociedades, "ao so no que se refere a possibilidade de uma extraordinaria mortalidade produzida por uma futura guerra, como tambem, as a possiveis e consideraveis Perdas de valor dos Ativos das Com panhias.
Tal interessantissimo estudo, a resPeito do qual tivemos de expor a nossa uiodesta opiniao aos seus autores, ao sermos consultados sobre o mesmo durante a sua elaboragao, foi publicado com data de 5 de abril de 1952 na I^evista inglesa «The Post Magazine
and Insurance Monitor®. E era proposito dos autores que ele fosse objeto de uma ampla discussao no Institute de Atuarios Ingleses, discussao que nao sabemos se se chegou a realizar.
Depois de tudo o que antecede, nada teriamos de responder expressamente, no que se refere ao risco de Guerra, a pergunta generica formulada no final do preambulo do presente trabalho. De fato, ve-se claramente que tanto nesta questao como nas deraais, cm que seria justo salvaguardar o equilibrio financeiro das Companhias, consideramos conveniente a inclusao nas apo lices, em todos os paises, de algumas clausulas o mais flexiveis possivel, que sirvam para o dito fim.
O referido criterio poderia talvez scrvir para aclarar o verdadeiro sentido-do Tema do XIV Congresso Internacional de Atuarios a que se refere o presente trabalho, Tema que, devido a eventual defeito de tradugao de uma para outra lingua, foi objeto de diversas duvidas de interpreta?ao, como se observe no extenso Comentario que, sobre o referido Tema, foi publicado no niimero de 5 de junho de 1953 da importante Revista inglesa de seguros «The Review®.
O seguro em grupo '*'>
Eduardo Olifiers, A.I.A., F.S.A., F.C.A.S. Atuario ConsultarLIMITES DE RETENCaO
No case de uma companhia que disponha de reservas livres como fundo de estabiliza^ao, o limite de retengao da carteira de seguros em grupo dcve ser fixado de acordo com a importancia desse fundo. Diversos fatores devem ser levados em conta nessa fixagao devido aos tipos de desvios da mortalidade verificada em relaqao a esperada, que sao: a) flutuagao devida ao acaso: b) variagao secular; c) variagao catastrofica: d) variagao ciclica; e) variagao devida a uma cIassifica?ao incorreta do risco ou conhecimento insuficiente da mortalidade basica, segundo o trabalho do Atuario Americano Irving Rosentha] «LiiTiits of retention of ordi nary life insurance* publicado no «Reco"rd» Vol. XXXVI Parte 1-1947. Parece-me que os desvios b) e d) se
vontade da Companhia. No que se refere a flutuagao devida ao acaso, e, conhecendo se a importancia do fundo de estabiliza^ao, a fixa^ao do limite depende de varios parametros como se pode ver da formula do desvio padrao
(Standard deviation)
(T = -v/Npq • VwCt • em que o capital medio da carteira
populosos, alem de poder pagar os melhores cuidados medicos em caso de •spidemias, como de gozar de outras vantagens segundo pensa o autor do trabalho niencionado acima. Ha. no ^^■asil. um risco catastrofico relative ao transporte em caminhoes dos opcrarios. Sendo o limite de retenqao fixado de •acordo com o fundo de estabilizagao, ® capital medio dacarteira influi, como niencionado acima, sobre o desvio padrao por meio do qual se estabelece ^ rclagao cntre o limite e o fundo.
verificada ou observada porem nao a da tabua de mortalidade usada no calculo dos premios ou reservas. A taxa de mortalidade verificada influi sobre a importancia do fundo de esta bilizagao e, assim, sobre a do limite. Para um deterrainado fundo de estabi lizagao pode se fixar o limite. de modo que a probabilidade do desvio absolute nao exceda a importancia do fundo.
{*) Este artigo e a resposfa dada pcio autor a uma consulta feita ao «Consuit6rio Tecnico» desta Revista.
(Zc. yX e apenas um,ct denota o capital medio para o grupo «t» de n fiscos e .^n. = N' o numero total dos riscos. O risco referente as varia nces catastroficas e cararterizado por uma mudanna siibita temporaria e desfavoravel na taxa basica da mortali dade. Um limite de retennao reduzido referem mais aos seguros individuals diminuir apreciavelmente o do que ao seguro em grupo por ser do desvio relative, visto que os este seguro renovavel anualmente a segurados com apolices com quantias mais elevadas sao os mais ricos da comunidade e sao imunizados dos acasos de ter que viver em centres
^stabilidade da carteira
Presumindo-se que 30 % do premio suficiente para pagar as despesas administrativas inclusive comissoes etc.,
° restante do premio e aplicado no Pagamento dos sinistros, de modo que
•3 companhia nao pode considerar ex^clente uma carteira de seguros em '9rupo quando o coeficiente de sinistroPremio e igual a 70%. No calculo do desvio padrao acima mencionado, devese usar uma taxa de mortalidade «q»
Esta probabilidade pode se achar da curva de crros cujos valores sao publicados notadamente no «Table of Applied Mathematics* de Glover, pagina 396. como tambem a importancia do fundo de estabilizagao multiplicando <r por t = 0,6745: 1,645; 2,576 e 3.290 ou outros valores de «t» que correspondem respectivamente a - 0,25: 0,45: 0,495 e 0.4995, o que torna a probabilidade que o fundo de estabilizagao excedera um desvio desfavoravel a companhia igual a 0,75: 0,95: 0,995 e 0,9995 respectivamente que foi obtida adicionando 0,50 aos valores de ^ acima dados.
RESSEGURO
Parece-me, que para os seguros em grupo o resseguro por quota e mais apropriado que o resseguro por excedente de responsabilidade. O resse guro individual dos seguros em grupo deve ser estudado, pelo ressegurador, caso por caso, para se proteger contra uma antiselegao devida notadaraente aos resseguros dos riscos que excederem a duas vezes e meia a quantia media de seguro em grupo, norma seguida pelas Companhias Norte Amcricanas que tern observado uma mortalidade elevada para esses riscos que muitas vezes nao sfio aceit§veis nos seguros individuals. A mesma observagao se aplica aos seguros em grupo, em que nao ha relagao entre empregador e empregados, como e o caso para os seguros em grupo de associa?6es de beneficencia e outras que tern dado resultados pessimos na America do Norte. O resseguro por quota e tambem mais indicado para os seguros em grupo quando se ignora o risco devido a faita de dados estatisticos. fiste resseguro sera tambem mais indi
cado quando o seguro em grupo abranger, alem do seguro de vida, o seguro molestia, cuidados medicos, ciriirgicos. hospitalares etc, Nao me consta que
0 I.R.B. tenha realizado resseguros por quota, porem somente por excedente de responsabilidade. Seria intcressante comparar a mortalidade verificada desses resseguros por excedentc, com a das companhias de seguros, a qual consta dos dados fornecidos ao' I,R.B. nas relagoes de expostos e sinistros. O resseguro por quota e menos trabalhoso do que o resseguro por excedente.
No caso de resseguro por quota o ressegurador nao deveria aceitar uma. quota superior a 50 %. Ignoro outras normas tecnicas a serem seguidas para 0 resseguro por quota.
As questoes supra poderao ser apresentadas t^cnicaraente com exemplospraticos, contanto que os dados esta tisticos relatives a esses exempios sejam fornecidos.
Comentmos sobre o projeto de apolice, proposta e tarifa de lucres cessantes
Hello C. TeixeiraAComissao Permanente de Incen-
dio, para que fossem melhor atendidas as pretensoes dos segurados de lucres cessantes, resolveu elabora: um projeto de apolice, especi/icacoes. proposta, condigoes gerais e tarifa desse novo ramo.
Existe sobre o assunto a Portaria n." 5, de 10 de dczembro de 1948. baixada pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao; tal portaria. no entanto, so estabelecc dizeres e condigoes para as apolices. A parte tarifaria e regulamentada pelo D.N.S.P.C., quando esse orgao con cede a sociedade autoriza^ao para operar no ramo. Com essa autorizacao aprova uma tabela de percentagens que variam de acordo com os diversos periodos indenitarios, e que devem ser aplicadas a taxa media dos seguros incendios sobre os conteiidos dos locais citados na apolice de lucros cessantes.
Ora, tal regulamenta^ao foi estabelecida com base numa apolice ingle.':a «Profits-Standard». que, na propria Inglaterra, ja caiu em desuso ha varies anos, devido a acentuada evoIu(;ao que teve esse novo ramo. Aqui mesmo, no Brasil, tal evolugao ja se fez sentir.
Portanto, os segurados, nao se coiiFormando com a deficiencia da cobertura que esse ramo Ihes vein proporcionando, tem pleiteado, junto aos
orgaos <ompetentes, por intermedio das sociedades lideres, coberturas mais amplas, que melhor atendam as suas reais necessidades.
Dai o motive por que este Institute, atraves da Comissao Permanente de Incendio, resolveu realizar os estudos que redudaram na confccgao de u:n projeto de todas as normas, condigoes, dizeres e taxagao que pudessem interessar esse novo ramo.
Primeira Parte do PrOjeto:
A' primefra parte do projeto apresenta um modelo de apolice (espelho) que devera ser irapresso na frente de todas as apolices de lucros cessantes.
A seguir, aprescnta dois tipos de cspecificagao: a de movimento de negocios c a de produgao. A primeira devera ser usada nos seguros de estabclecimentos comerciais e industrials que nao trabalhem com um tipo unico de produgao. E a segunda devera ser usada nos seguros de industrias que tenham um so tipo de produgao.
Apresenta, depois, as condigoes gerais, e, finalmentc, um modelo de proposta.
Segunda Parte do Projeto:
A segunda parte do projeto apresenta uma fan/a que se subdivide em D.sposigoes Tacifadas Gerais e Disposigdes Tadfarias Particulares.
ALTERA^SES E INOVA^OES
O projeto em causa, alem de aprcsentar varias alteragoes nos dizeres e condi?oes da apolice-padrao em vigor, apresenta, tambem, grande niimero de inovagoes. que nele foram introduzidas com base na experienda que tivemos nestes tres anos de atividades no ramo, e com base, igualmente. nos conhecimentos que os seguradores ingleses nos tern transmitido.
I — As alteragoes feitas nos dizeres e^condigoes da apolice-padrao em vigor, sao as seguintes:
I-l — Em lugar de «em conseqdencia de incendio», no projeto figura «Em conseqiiencia do evenfo coberto» Pretendeu-se com isto permitir ao segurado cobrir-se tambem contra outros sinistros.
1.2 — Na parte relative a «aumento de despesas;., a apolice-padrao em vigor se responsabiliza per todas as despesas a mais realizadas' durante o periodo indenitario para diminuir a queda do movimento de negocios, desde que este nao exceda o mesmo movi. mento correspondente aos doze meses anteriores ao do sinistro. No projeto esse «aumeuto de despesas» estari coberto ate o total correspondente a aplicagao da percentagetn de lucro bruto a queda de movimento de negocios, eyitada com tal aumento de despesas.' Na apolice-padrao, mesmo que o au
mento de despesas nao contribua para a diminuigao da queda do movimento de negocios, estara coberto, desde, e claro, que tenha sido realizado com tal intengao, ao passo que, no projeto, essa cobertura so prevalecera, se, de fato, se venficar diminuigao na queda do. movimento de negocios.
^•3 — A «percentagem de lucro bruto» (denominada «percentagem determinada»-na apolice-padrao) sofreu alteragao no projeto. De acordo com a apolice-padrao), essa percentagem e a menor das seguintes: ,a) lucro bruto do ultimo exercicio sobre correspon dente movimento de negocios; b) importancia segurada sobre movimento de negocios dos doze meses anteriores ao do sinistro. No projeto. ficou estabeleCido que a percentagem de lucro bruto sera tao somente o lucro bruto do ultimo exercicio sobre o correspondente movimento de negocios. A rigor, porem. ficara sujeito o segurado ao mesmo rateio que Ihe impoe a apolicepadrao, quando a importancia segurada e inferior ao total que devia representar. E que, de acordo com os dois tipos de especificagoes do projeto, qualquer mdenizagao ficara diminuida, se a imPortancia segurada for menor que oresultado da aplicagao da percentagem lucro bruto ao movimento de nego cios dos doze meses anteriores ao dosinistro. ^ fisses dois processes de rateio dao lugar a resultados semenantes, mas o do projeto esta regulamentado com mais clareza, pecmitindo. assim, que o segurado compreenda o rateio a que podera ficar sujeito. Essa parte do projeto apresenta ainda a seguinte vantagem: preve o rateio para todos OS diferenfes periodos indenita-
rios, ao passo que a apolice-padrao so mente o preve para os periodos indenitarios iguais ou inferiores a doze meses, silenciando sobre os que tem prazo maior que um ano, pois falta a definigao de «perccntagem determinada» o seguintc topico: «no caso de 0 periodo indenitario ser maior que um ano, o movimento de negocios dos doze meses anteriores ao do sinistro, devera, primeiro, ser multiplicado pelo numero de meses do periodo indenitario e dividido Por do2e».
As definigoes, em geral, sotrcram alteragoes na redagao. Portanto, procurou-se tornar-se bem data essa parte apolice. O proprio acrescimo que Se fez as definigoes de «moviraento de uegocios anuais, «movimento de negorios padracs e «percentagem de lucre bruto», nada mais e do que uma repetigao compreensivl do obscure artigo 5 da apolice-padrao.
1.4 — Outras definigoes da apolicepadrao, como a de «Ano Financeiros ® a de «Lucro Liquido», que aparecem to corpo das «Condig6es Gerais», figuram, no projeto, dentro do texto das especificagoes. E a condigao, que estabelece a obrigatoriedade de haver um seguro de incendio cobrindo os bens dos local's citados, e de ter a corres pondente seguradora indenizado ou reconhecido sua responsabilidade com relagao ao sinistro, essa condigao figura no «modeIo de ap6lice» (espelho) do projeto, per ser ai o lugar mais conveniente. fi que tal condigao, nao sendo cumprida, invalida a apolice. Portanto, deve aparecer num lugar que Ihe permita despertar iraediatamente a alengao dos corretores e segurados.
1.5 — As demais «condigoes geraisa foram, no projeto, ampliadas, tornadas mais objetivas. e recebeu cada uma delas um titulo.
2 — As inovagoes feitas sao as se guintes:
2.1 — A parte propriamente da co bertura, que define o tipo do seguro e a garantia que se concede ao segu rado, esta dcsenvolvida no espelho da apolice e nas duas especificagoes. A principal inovagao que ha nesse criterio e a apresentjgao dos dados principais do seguro na frente da apolice. e a aprcsentagao dos outros dados, que variam conforme se trate, ou nao, de indiistria com uma so unidade dc produgao, em dois tipos de especificagao. Pretendeu-se com isto facilitar a liquidagao de qualquer sinistro ocorrido numa indiistria de um so tipo de produgao.
2.2 — Nessas duas especies de es pecificagoes foi introduzido um dispo sitive que mercce especial atengao. Referimo-nos ao seguinte topico:
«Se, durante o Periodo Indenitario, por fdfga da ocorrencia do evento co berto por esta apolice, forem vcndidas mercadorias ou prestados servigos tam bem em locals difecentes dos citados, em proveito das atividades da empresa, quer pelo segurado, quer por terceiros agindo por conta dele, serao tornadas em consideragao as quantias recebidas ou a receber em resultado de tais ativi dades, ao se calcular o «Movimento de Neg6cios» relative ao «Periodo Indenitario».
Tal dispositive vira sanar uma grave lacuna da apolice-padrao em vigor. A experiencia e que fez surgir esse
dispositivo, pois determinado segurado, depois do sinistro que sofreu, conseguiu manter apreciavel parcela de suas atividades noutro estabelecimento congenere, cuja diretoria era constituida peJo proprio segurado, e as seguradoras nao puderam valer-se disto para diminuir a indenizagao paga.
2.3 — Em «Prejui2os Cobertos» das «Condi96es Gerais», ficaram previstas varias exclusoes que nao constam da «ap6lice-padrao». Esta, por exemplo, nao faz referencia a «extravio», «rouho» c «furfo». Tambem omite «danifica?ao de objetos submetidos a qualquer processo de aquedmento ou secagem>.. Mcsmo as exclusoes, que figuram na apolice-padrao. aparecem, no projeto, com mais clareza, como a relativa as «operaq6es de guerra», «operag5es hostiss, «tumu]tos», «motins», etc.
2.4 — Aparece. tambem, no projeto, uma clausula de «cance]amento do se9uro», a qua] nao figura na apolicepadrao original. Mais tarde, depois de transmitida por circular da Comissuo Central e Regional de Lucros Cessaiites, e que essa clausula comegou a ser usada pelas seguradora.s.
2.5 — Aparecem, ainda, nas «condi?oes gerais do projeto, outras clausu]ns .nexistentes na apolice-padrao; a de «Subrogagao de Direitos». «Prescrigao e «Participag6es».
2.6 - A segunda parte do projeto «D.sposigoes Tarifarias Gerais> e «D.sposig6es Tarifarias Particulares» e. quase toda ela. uma inovagao, pois sobre tarifa existe apenas uma requlamentagao do D.N.S.P.C., pela qual se aphca a taxa media dos seguro.s jncendios sobre conteiidos, uma fabela
de percentagens, que variam de acordo com o periodo indenitario.
O texto dessas disposigoes tarifarias obedece em grande parte aos dispositivos da «Tarifa de SeguroIncendio do Brasil», pois em muitas passagens essa tarifa serviu de modelo para as citadas disposigoes tarifarias.
Em todo caso, cumpre assinalar o disposto no art. 6.' (Calcujo da Importancia Segurada). Esse dis positive vira preencher uma lacuna, pois nada existe que oriente os segurados c corretores quanto a estimativa da importancia que se deve indicar como quantia segurada para os diferentes periodos.
«ART. 6." — CALCULO DA IM PORTANCIA SEGURADA
6.1 — A importancia segurada devera corresponder, no minimo, ao lucre bruto de um ano, mesmo no caso de periodo indenitario inferior a 12 meses.
No caso de periodo indeni tario superior a 12 meses, a importancia segurada devera corresponder, no mi nimo. ao lucre bruto estimado para o mesmo periodo, ou seja, o lucro bruto de um ano multiplicado pelo respective coeficiente constante da tabela seguinte:
bruto» (per exemplo: Honorarios Adicicnais de Peritos Contadores) sera calculada de acordo com as solicitagoes do Segurado.»
2.9 — O calculo da «taxa basica» recebeu, no projeto. algumas inovagoes:
q) nao serao consideradas as apolices de prazo curto; b) as apolices de prazo longo serao consideradas com o premie de um ano sem desconto; c) as apolices njustaveis serao consideradas como se fossem fixas, pela importancia maxima coberta.
«1.2 — Para determinagao da taxa aplicavel a este risco, deve-se primeiramente fixar a Taxa Basica, a qual sera a taxa media dos seguros incendio, cxcluidos quaisquer adicionais de riscos ncessorios, sobre os conteiidos em todos OS locais incluidos na expressao «locais citadoss, mencionados na apoHce de Lucros Cessantes, e obtida pela aplicagao da seguinte formula:
1.000 X P Taxa Basica — em que
I corresponde a soma das importancias seguradas cobrindo, a data do inicio de vigencia da apolice de lucros ces santes, o risco incendio sobre os con teiidos nos locais citados, e P a soma dos premies anuais correspondentes a €ssas importancias.
1-21 — A taxa basica sera calculada em cada renovagao ou, no caso de se-
guro plurianual, em cada aniversario, devendo ser aproximada ate centavos.
1.3 — Devem ser adotadas ainda no calculo da Taxa Basica as seguintes regras:
1.31 — Nao serao consideradas as apolices de prazo curto.
1 •32 — Para as apdlices de prazo iongo, considerar-se-a o premie de um ano, sem desconto.
1.33 — As apolices ajustaveis, para o calculo da Taxa Basica serao consi deradas como se fossem fixas, pela importancia maxima coberta.
1.34 — A Taxa Basica somente sera ajustada, quando houver alCeragao na taxa incendio referente aos conteiidos,durante a vigencia de uma apdiice de Lucros Cessantes, ressalvado o disposto no item 1.21.
1.4 — A taxa do seguro de Lucros Cessantes sera calculada, apiicando-se a Taxa Basica a tabela constante do art. 5.® da 1." parte desta Tarifa.
Exemplos:
1.°) Os «Locais Citados* constituem dois riscos A e B. Os seguros incendio que cobrem os maquinismos, equipamentos, estoquc, mat^rias primas e mercadorias em geral, sao os se guintes:
6.3 — A importancia segurada rela tiva a itens que nao se refiram a «lucro
Basica = 1.000 X 12.900 ■— 6.45 cendio que cobrem os maquinismos. equipamentos, estoques, materias pri- 2.000,00
2.°) Os locals citados constituem ® mercadorias em geral, sac os se tres riscos A, B e C. Os seguros in- guintes:
de negocios da empresa, causada por explosao resultante de terremoto, ex plosao essa de caldeiras ou aparelhos
Neste exemplo, havendo segiiro ajustavel, plurianual e de prazo curto, nao se pode considerar o premio total cobrado para efeito do calculo da taxa basica. Devem-sc, entao, calcular novamente os premios dessas cobertura.^, como se elas fossem normais e anuai.s. Nao serao, porera, considerados o premio e a importancia segurada da apoiice de prazo curto, conforme item 1.31. Sendo assim, temos:
620,000,00 X 3.50% = 2.170.00
740.000,00 X 3.50% = 2,590,00
500.000.00 X 5,00% = 2.500,00
1.860.000,00
Taxa Basica = 1.000 X 7.260
7.260,00
1-860,00 3,90%.. 2.10 — Nessa parte do projeto, fbram ainda introduzidas condi^oes c clausulas reiativas aos seguintes eventos; «Explosao». «Tumu]tos», «Terremoto» e «Queimados em Zonas Ruraiss.
^Cldusula 101 - Incendio resultante de tumultos.
Pica entendido e concordado que esta apoiice cobre Perdas de Lucre
Brute e Aumento das Despesas conseqiientes de interrup?ao ou perturbagao. no giro de negocios da empresa. interrupgao ou perturbagao esta causada per incendio nos locals citados na police, desde que este decorra de tumultos, motins, arruagas, atos de grevistas ou de operarios em «lock-out (isto e: coletivamente despedidos ou impedidos de trabalhar), e quaisquer oiitras perturbagoes de ordem publica, que nao se revistam de carater militar ou de insurreigao armada. Flea esclarecido que a Seguradora nao responde por aquela interrupgao ou perturbagao que nao tenha sido causada diretainente por incendio, Ratificam-se, ainda, os dizeres dos itens 1 (alinea d) e 2 da clausula 2," das Condigoes Gerais da apoiice que nao tenha sido expressamente alteradas pela presente clausula.
Clausula 102 — Explosao de caldeira.s ou aparelhos resultante de terremoto.
Fica entendido e concordado que esta apoiice cobre a Perda de Lucro Bruto e Aumento das Despesas, conseqiientes de interrupgao ou perturbagao no giro
3 ar comprimido , vapor, oleo ou gas de qualquer natureza, desde que o gas nao tenha sido gerado em nenhum dos locais citados na apoiice e que esies nao fagam parte de qualquer fabrica de aas e desde que tal explosao tenha eausado danos materials nos locais citndos. e que de tais danos tenha resultado aquela interrupgao ou pertur bagao.
Pica, outrossim, entendido que o cancelamento parcial ou total dessa cobcrtura por iniciativa do scgurado iniportara na perda do premio page.
Clausula 103 — Explosao de cal deiras ou aparelhos.
Pica entendido e concordado que esta npolice cobre A Perda de Lucro Bruto ^ Aumento das Despesas, conseqiientes de interrupgao ou perturbagao no giro de negocios da empresa, causada por ^>;plosao de caldeiras ou aparelhos a 3r comprimido, vapor, oleo ou gas de qualquer natureza, desde que o gas nao fenha sido gerado em nenhum dos 'ocais citados na apoiice, e que cstes nao fagam parte de qualquer fabrica de 9as e desde que tal explosao tenha causado danos materiais nesses mesmos locais c que de tais danos tenha resultado aquela interrupgao ou pertur bagao.
Clausula 10-i — Explosao de cal deiras ou aparelhos resultante de tu multos.
Fica entendido e concordado que esta apoiice cobre Perda de Lucre Bruto e
Aumento de Despesas conseqiientes de interrupgao ou perturbagao, no giro de negocios da empresa, interrupgao ou perturbagao esta causada por explosao nos locais citados em caldeiras ou apa relhos a ar comprimido, vapor, oleo ou gas de qualquer natureza, desde que o gas nao tenha sido gerado em nenhum doslocaiscitadosnaapoiiceequeestes locais nao fagam parte de qualquer fabrica de gas, e desde que a explosao seja resultante diretamente de tumultos, motins, arruagas, atos de grevistas ou operarios em «lock-out» (isto e; cole tivamente despedidos ou impedidos de trabalhar) e quaisquer outras perturbagoes de ordem publica, que nao se revistam de carater militar ou de in surreigao armada. Fica csclarecido que a Seguradora nao re.sponde por aquela interrupgao ou perturbagao que nao tenha sido causada diretamente por explosao. Ratificam-se, ainda, os di zeres dos itens 1 (alinea d) c 2 da clausula 2.* das Condigoe.s Gerais da apoiice, que nao tenham sido cxpressamente alteradas pela presente clausula.
Clausula 105 — Explosao de apa relhos e substancias resultantes de ter remoto.
Pica entendido c concordado que esta apoiice cobre a Perda de Lucro Bruto e Aumento das Despesas, con seqiientes de interrupgao ou pertur bagao, no giro de negocio da empresa. causada por explosao resultante de terremoto, explosao essa de quaisquer aparelhos, substancias ou produtos inerentes ou nao a industria ou ao ne gocio do segurado, desde que tal ex plosao tenha caiisado danos materiais
nos locals citados, e que de tais danus tcnha resultado aquela intcrrupgao ou perturbagao.
Fica. outrossim, entendldo que o cancelamento pnicial ou total dessa cobertura. por inidativa do segurado, importara a perda do premio page.
Clausu/a 106 — ExplosSo de apareihos e substancias.
Pica entendldo e concordado que esta apollce cobre a Perda de Lucro Bruto e Aumenfo das Despesas, consequentes de interriipqao ou perturbagao, no giro de negdcios da cmpresa, causado per explosao de quaisquer aparelhos, substancias ou produtos inerentes ou nao a Industrie ou ac negocio do segurado, desde que tal ex plosao tenha causado danos materials nos locals citados. e que de tais danos tenha resultado aquela interrupgao ou perturbacao.
Clausula 107 - Explosao de aparelhos c substancias resultante de tumultos.
Fica entendldo e concordado que esta ap6lice cobre Perda de Lucre Bruto e Aumcnto das Despesas consequentes de intercupgao ou perturba9ao, no giro de negocios da erapresa, interrup?ao ou perturbatao esta causada por explosao nos locals citados de quaisquer aparelhos. substancias ou produtos inerentes ou nao a industria OU ao negdcio do Segurado, desde que a explosao seja resultante direfamente de fumultoK, niotins, arruagas, afos de
grevistas ou operarios em «lock-out^ (isto c: coletivamente despedidos ou impedidos de trabr.lhar) c quaisquer outras perturbagoes de ordem publica. que nao sc revistam de carater militar ou de insurreigao armada. Fica esciarecido que a Segiiradora nao responds por aquela interrupgao ou pcrlurbagao que nao tenha sido causada diretamente por explosao. Ratificam-se, ainda. os dizeres dos itens 1 (allnea d) e 2 da clausula 2," das Condigoes Gerais da apolice quo nao tenham sido expressamente alterados pcla prescntc clausula.
Clausula 108 — Incendio resultante de queimadas em zonas rurais.
Fica entendldo e concordado que esta apolice cobre a Perda de Lucre Bruto e Aumento das Despesas, consequentes de interrupgao ou pcrturbagao, no giro de negocios da empresa, causada por incendio resultante da queima de fioresta, matas, prados ou semelhantes em zonas rurais, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido ateada para a limpeza de terrenes por fogo.
Fica, outrossim, entendido que o cancelamento parcial ou total dessa co bertura per iniciativa do segurado, im portara a perda do premio page.
Clausula 109 — Incendio resultante de terremoto.
Fica entendido c concordado que esta apolice cobre a Perda de Lucro Bruto e Aumcnto das Despesas, con-
sequentes de interrupgao ou perturbagao no giro de negocios da empresa, causada por incendio resultante de terremoto, desde que tal incendio tenha causado danos materials nos locals ci tados. e que de tais danos tenha re sultado aquela interrupgao ou perturbagao.
Fica, outrossim, concordado e estabelecido que o cancelamento parcial ou total dessa cobertura por iniciativa do i>egurado, importara a perda do premio pago.
Clausula 110 — Terremoto.
Fica entendido c concordado que esta apolice cobre a Perda de Lucro Bruto e Aumento das De.spesas conseqiientes de interrupgao ou perturbagao no giro de negocios da empresa, causada per terremoto, desde que tal evento-tenha provocado danos materiais "OS Jocais citados. e que dc tais danos tenha resultado aquela interrupgao ou Perturbagao.
Fica, outrossim, concordado e estabelecido que o cancelamento parcial ou total dessa cobertura por iniciativa do segurado, importara a perda do premio page.
interrupgao ou perturbagao esta cau sada por destruigao ou danificagao nos locais citados, resultantes diretamente de tumultos, motins, arruagas, atos dc grevistas ou operarios em «lock-out:» (isto e: coletivamente despedidos ou impedidos de trabalhar) e quaisquer outras perturbagoes de ordem publica, que nao se revistam de carater militar ou de in.surreigao armada. Fica esclarecido que a Seguradora nao responde por aquela interrupgao ou perturbagao. que nao tenha sido cau.sada diretamente per aquele.s danos. Ratificani-.sc, ainda, OS dizere.s dos itens 1 (alinea d) e 2 da clausula 20 das Condigoes Gerais da apolice, que nao tenham sido expressamente alteradas pela presente clau sula.®
2.11 — Introduziu-se. ainda, no projeto, o seguinte dispositivo para «cobcrturas nao previstass:
«Podcra scr autorizada pcIoS org^s conlpetenfes a aceitagao de seguros abrangendo outros eventos nao previstos nesta Tarifa, desde que, contra esses eventos, seja permitida a encontrada no pais cobertura para os danos materiaiss.
Conclusao:
Pica entendido e concordado que esta apdiice cobre Perda de Lucro Bruto e Aumcnto das Despesas conseqiientes dc interrupgao ou pertur bagao no giro de negocios da empresa,
Encerra estes comentSrios o rcconhccimento que se deve fazer do grande esf6rgo realizado pelo Sr. H. Clayton Chambers, que prestou sua valiosa coiaboragao, tendo sido o relator de todos OS trabalhos.
Os riscos aereos da Alemanha atual
A SUA regulamentaqAo e o seu seguro
J. L. Franpois Atiuirio da Conjpanliia ^L'Lhbainc et la Scino(Continuagao)
B) Regimes dz excegao (terrestres)
3) Transporte por estrada de ferco (pessoas e metcadorias). A lei de 7 de ;unho de 1871 (modificada por diversas vgzes e que abrangc, alias, outras emprwns, alem das de transporte) e a de 29 de abril de 1940 _ completada pelo regulamerto de 6 de maio de 1941 prevecffl, a primeira. para as pessoas e a segunda, para as coisas, um sisrigoroso de responsabilidade objea cargo do transportador per esWada de ferro ou bonde (em favor, taoto do passageiro, ou do embarcador. como de terceiros).
Essa responsabilidade so abrange a exptoragao da estrada de ferro de per s'. do ponfo de vista dos riscos especiais da tra^ao mecanica. e nao a custodia, a qua! permanece regida pelo Direito Comum,
O dano pode consistir numa ksao corporal (art. 1." da lei de 187]) ou em
danos materials (art. 1.° da lei de 1940), mesmo no tocante aos objetos transportados pelo passageiro (art. 1.® do regulamento de maio de 1941).
A reparajao incumbe a empr^a de transportes, a qual so se podera exonerar em caso de:
— Forga maior;
Cuipa da vitima (pessoa morta ou ferida. no caso de danos corporais. ou culpa da pessoa que tenha a faculdade efetiva de disposifao — no Direito Frances, dir-se-ia a guarda juridica — da coisa avariada):
— E, ainda, conquanto, unicamentc. para as coisas, — «. .. se, no caso da e.stiada de ferro ou da linha de bondes, na hipotese de acidente ocorrido no interior do espa^o destinado ao trafego piiblico, o dano resultar de um acontecimento inevitavel, que nao seja devido, nem a um defeito do estado dos veiculos, nem das instala^des da estrada
H
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de ferro ou da linha de bondes- nem a uma falha no respective funcionamento.»
A repara?ao compreende as despesas de tratamento, a indeniza^ao temporaria. evcntiialmente. as despesas de enterro, e uma renda atribuida, seja a vitima, no caso de incapacidade permonente, seja — em caso de morte da mesma — aqueles a quern caiba o di reito de reivindicar uma pensao alimentar; todavia, essa renda anua! esta limitada a 15.000 R.M., tanto para o caso de invalidez permanente, como para o de morte.
No caso dos danos materials- a res ponsabilidade da empresa nao podera ultrapassar 15.000 R.M. por sinistro, oiesmo na hipotese de serem avariadas Vcirias coisas diferentes ou de serem lesadas varias pessoas. Cabera, pois. eventualmentc, uma redugao proporcional.
B.sse mesmo texto comporta. ainda, na qualidade de dispositivos originais;
— A declara^ao obrigatdria do dano material, per parte da vitima a em presa. dentro dos 3 meses que se seQuirem ao momento em que a vitima do mesmo tiver conhecimento;
— Um prazo de prescriqao de 2 anos. tanto para os sinistros materiais como para os corporais:
— A proibi^ao de dispositivos em sentido contrario- mediante qualquet acordo a priori, o qual sera considerado de efeito nulo.
b) Condicoes gerais dos fransportadores alemaes. (mercadorias) Cumpre-nos assinalar asp rovidencias oriundas da pratica dos negocios e que, a partir de 26 de abril de 1927, regulam, de forma particular, o transporte de mercadorias por outros mctos que nao as estradas dc ferro.
Em virtude dos dispositivos insuficientcs do Codigo de Comdrcio, os transportadores procuraram elaborac regras consuctudiVian'as para o trans porte, que tivessem um carater obrigatorio e fossem, ademais, acompanhadas de uma garantia adequada. Elaboradas apds discussoes entre os organismos repcesentativos dos transportadores e dos clientes, e admitidas- na qualidade de habitos comerciais, pelos tribunais, essas condicoes foram reconhecidas como obrigatorias por um dccreto do ministro da Circulagao, do Reich, a
29 de dezembro de 1939 (Jornal Oficial do Reich, n.® 4, de 5 de Janeiro de 1940, e n." 9, de 11 de janeiro de 1940), (A questao de sua abrogagao, na qualidade de medidas de orientagao nazista, tem side objeto de controversias, pdo fato de terem sido eias introduzidas na regulamenta^ao per meio de textos de 1941, quando ja hauciam a sua origem nas disposigoes c05ilumeir,as de 1927).
Eias tern um carater obdgatorio, tanto do ponto de vista dos transportadores come dos embarcadoies e aplicam-se, nao, apenas, durante o transporte, e, tambem, durante a guarda (e isso ao contrario do que acontece com o regime especial aplicavel as estradas de ferro e aos bondes).
Conforme ja dissemos anteriormente, essas condigoes de transporte sao acompanhadas de uma obrigagao de seguro, a scr cumprida pelo transportador. conquanto. na realidade, per conta do embarcador ou de seus preposfos e as expcnsas destes; trata-se pois, na reali dade, conquanto sob a aparencia de um seguro de responsabilidade do trans
portador. de um seguro de coisas cectas, em favor do embarcador. com. apacenteraente, a possibilidadc de uma agao direta deste ultimo contra o segurador (coisa essa, normalmcnte- concebivel, no caso. pois se trata, de fato. de um seguro de coisas certas. por conta do embarcador e nao. de um verdadeiro seguro de responsabilidade civil do transportador, assunto esse a respeito do qual o Direifo alcmao nao admits uma agao direta).
Muito em particular, nao se aplicam. na especie, os limites de responsabili dade do transportador; todavia. se determinados fatos envolverem uma evidente responsabilidade do mesmo como no caso de dolo do transportador.
— tera todo cabimento a dtivida sobre a «chvagem ou discriminacao» das garantias dessa apolice especial com as da apdlice de responsabilidade civil normal do transportador. por uma culpa que nao seja dolosa, e do respectivo seguro. Infelizmente, nao dispomos. no momento, de informagoes mais precisas sobre este assunto.
(Condnua)
Traduzido por H, C, da Rocha
'I'
(continua^ao)
PossibiHdades de abastecimento e cobertiira do AE/min.
Gcneralidades
Com a determina^ao do AE/min. spenas o primeiro passo e dado para sssegurar um suficiente'abastecimento
^3gua. Muitas sao as possibilidades abastecimento. mas estas somente ^tenderao suas finalidades se comPreenderem dispositivos que permitam a agua seja obtifia:
!•" em um minimo de tempo em satisfatorio grau de pureza, e
3." em quantidade suficiente por unidade/tempo.
Cleve-se ter setnpre presente que, 9Uanto menor for o lapso de tempo '^^cessario para a condu^ao da agua local do incendio. -tanto menor sera ^ quantidade total dc agua gasta para ® sua extingao. Tambem. se a agua
^^vada as bombas e impura c suja.
Pudem ocorrer danificagoes ou entupi-
"lentos que ocasionam interrup?des ou diminuigoes no fornecimento, capazcs
dc ameagar o sucesso nos trabalhos
dc extingao, Finalmente. os dispositivos
Hugo Kadow Teciiico dc ProfcfAoque conduzem a agua, mediate ou imediatamente. ao local do incendio devcm ser de molde a permitir que deles se possa rctirar, no tempo previsto. a quantidade total de dgua necessacia.
Do cxposto, verifica-se que e pre cise deteriMinar as condigoes de uma cobertura suficiente da Sgua neccssaria quando sc cogitar das instalagSes deabastecimento,
Em seguida serao apreciadas as varias possibilidades de abastecimento juntamente com as condigoes cm que delas se podera esperar um abasteci mento suficiente.
A) Rede de abastecimento, piiWtcaEmbora a situagao mais vantajosa seja a de toda a agua de extingao efetivamentc neccssaria ser suprida pela rede piiblica. nao e menos verdadeiroque cm nenhuma outra modalidadc de abastecimento surgem tantos fatores perturbadores. Para bem compreendfilos. a fim de prever meios de anular tais fatores. passaremos em revista os varies sistemas apreciando-lhes suasvantagens c desvantagens.
Abastecimento dagua para extin?ao de incendios
1. ) Sistema da «camilicagaoy>.
Neste sistema, a usina (casa das bombas) abastece uina tubula;ao dirigida ao campo abasteddo, tubulagao
essa que se vai ramificando. Coin outras palavras. a ague sd chega ao consumidor vindo sempre da mesma direQao. o que nos mostra o seguinte grafico 1.
As tubuJa?6es poderap scr sempre caiculadas rigorosamente de acordo -com, com o consume esperado e dessa forma, esfe sistema e cconomico sem ctisto de instaIa?ao, Sua maior de.vantagem esta em que o sistema de ram.fica^oes e sobremodo sensivel a mterrup^oes, o que o torna desaconseIhavel ao abastecimento de uma grande c.dade Se, per exemplo. ha necessidade de fechar um registro devido a conscrtos, todos os consumidores bgado.s depois de.s.se registro deixam de •serabastecidos. Outra desvantagem. a de que uma expansao mais ampla do
sistema, para atender ao crescfmento da cidade, so sera possivel sob grandes despesas e dificuldades. Finalmente, a terceira desvantagem reside no fato de que, no caso de grande consumo nos terminals, a pressao no sistema decai acentuadamente, pelo que a pressao normal deve ser bem mais elevada no sistema de ramifica?ao do que nos outros sistemas.
Em seguida. apresentamos oufro sis tema que e uma das solu^oes propostas para o caso de amplia9ao de um sis tema de ramifica^ao.
2.V) Sistema de «circulacao».
£ste sistema se assemelha ao de "^■^ramificagaos, com a diferenga de que todos OS terminals estao ligados entre si. geralmente, por tubulagoes de dia■netro igual ao dos proprios terminals. Com isto se consegue que o forneci'nento da agua em qualquer ponto se ^3- de duas diregoes. de modo que a ■^-'elocidadc do fluxo (e por conseguinte, ^ perda por atrito) nas tubulagoes sc
reduz. Como se ve, e possivel transformar um sistema de «ramificagao» em um de «circulagao», quando assim o exigir o crescimento do municipio. As possibilidades de tal ampliagao porem. sao, limitadas. Uma ampliagao mais efctiva so e possivel quando outra fontc de agua for explorada, introduzindo-se, no sistema, as quantidades aduzidas, por meio de novas tubulagoes adutoras de capacidadc acima da necessaria. 6 0 que mostra o grafico 2.
Sesnpre que as condigoes fisicas da obrigarcm a que t6da a agua de Ufna grande cidade seja aduzida a '■^de de uma unica fonte, o sistema de sbastecimento a ser usado deve ser o
«anular», se se deseja que em todo o perimetro suprido fique assegurado um abastecimento suficicnte.
Tal sistema, apresentado no gra fico 3, tern a vantagem de a agua, em qualquer ponto em que for colhida.
da pressao ser ^niWe, ai^'d^ofe! ampLr'' sufidentes de se ampJiar o sistema em qualquer dir^ao:
nas mbula^oes que possam ser causado5 pclos efeitos dn pressao. Em ponto slgi'rii dn rede a pressao devera ser superior ;i 5-6 at, pois do contrnrio sera qi'ande o desperdicio d'agua que se das junta.s e aparelhos.
Qunndo a rede de abastecimento e flimc,ntadn por deposito de gravidade
^'lundo em ponto suficientemente ele vado ncimn do ponto de retirada mais tie mode que, neste, ainda existe Prcssiio .siificiente, torna-se facil a for•"ugao de zonas de pressao pela instala?ao de depositos intcrmediarios. Em
todos OS demais casos serao indispen^avcis OS registros e os bombas.
Onde ja existirem as zonas de Pressao, sera do interesse de um abastc^'nicnto suficiente de ligua de extin?ao
9ue se possa conduzir rapidamente
^9ua das zonas de pressao mais elevada as de pressao mais baixa, sempre 9ue. devido a uma forte retirada de ^9"a, a pressao decair demasiadamente.
A-//) Ketirada d'agua assegurada
^ara se conseguir que, espcdalmente
Q e o fornecimento d'agua em m3/seg, e /, a se?ao da tubuia(jao (no caso:
n d- rt 0.1=: = 0,008), dondc
4
V =
4 0.01 = 1,25 m/seg. 0.008
Na realidade, a velocidade da agua sera ainda maior ja que, no nosso calculo, so levamos em conta a retirada de agua para fins de extinqao, quando a quantidade do consume normal pode ser, tambem, consideravel na ocasiao. Acontece, porem, que nos grandes incendios c consume d'agua e superior a 10 1/seg. Nestes casos tera que ser usado um segundo hidrante. Tratando-se de sistema de ramifica^ao, este segundo hidrante tera que ser alimentado por outro ramal. Nao sendo isto possivel, (ambos os hidrantes sao do mesmo ramal), entre os hidrantes e os esguichos terao que ser instaladas bombas as'pirantes prementes de capacidades ajustadas ao AE/min. necessdrio.
Gralico 3
A umca de^vaatagem do sistema «anular. e o fato de que. em geral o seu custo de instala^ao e bem mais elevado que o dos demais sistemas po.s nele se usam tubuiacoes de diamctros mais amplos que os que corresponderiam exatamente ao supdmento dagua desejado. As vantagens do
Sistema sac, porem. tantas que ;esta desvantagem se dilui.
A-/) Zonas de pressao
Era cidades com acentuadas difeienCas de niveis, torna-se necessarlo subivi ir a rede de abastecimento em zonas de pressao, a fim de eviCar danos
"Os terminais de um sistema de ramifi*-o?§o, nao ocorra um declinio dema^»ado da pressao, de nenhum hidrante Se devera retirar mais que 600 1/min., seja uma retirada de 10 1/seg.
Ncsta circunstancia, a velocidade de ^luxo em tubulagao de 100 mm de ^
V Q -, em que
A-III) Dhtribuigao da agua
A distribui^ao d.i agua de extin^ao nos locais de incendio se faz atraves de mangueiras dc 2 3^" ou de 1 3^". Em condi^oes normais as mangueiras cie 2 nao fornecem mais que 600 l/niin. e as de 1 3^", no maximo, 30'"! I/min. Entretanto, o fornecimento c;ecivo depende da pressao e do diainctro do requmte do esguicho. 6 o que nos mostra n seguiote tabela:
Como se ve, para o combate aos incendios torna-se deterininante saber, exclusivainente, qua! a quantidade de agua de qiie se dispoe e a que pressao se encontra a niesma qiiando deixn o rcquinte do esguicho, pels iiao se pode despresar o fate de que, ao percorrer 3s mangueiras, a agua sofre redugao ua pressao, devido ao atrito, o qua! c ^ariavel quer em relagao ao compriniento das mangueiras, quer quanto ao grau de aspereia do revestimento das paredes internas das niesmas.
A perda de pressao conseqiiente ao atrito pode ser calculado rudimentar"lente segundo as formulas:
Para mangueiras com revestimento
"Sterne de borracha:
A = 4c V- 0.034 (0,71 ) 1.000 d V
a para mangueiras sem revestimento
'nterno de borracha:
A = 4c 0.13 1,000 d {0.45 V
Nestas formulas,
c = o coniprimento da mangueira em metres
d 0 diametro da mangueira em metres
V = a velocidade da agua em m/seg
g = a aceleragao da gravidade (=9.8 m/seg-)
H = a pressao manometrica cm urn metro dc coluna dagua (scndo 1 metro de coluna d'agua igual a 1/10 at.)
Conhecida a perda de pressao a scr esperada, as dimensoes das mangueira.s e dos requintes dos esguichos podeir. scr escolhidos de niodo a possibilitar um ataque ao incendio com agua bastante c pressao suficientc.
A proposito, vejamos os seguinte.s exemplos:
Seja o caso de um incendio para cujo combate se nccessitara 300 i/min a uma pressao de 4 at. Se, neste caso, fossem usados 100 m de mangueira de 1 Y2" com requinte dc 5/8", a perd.j de presslo seria deniasiada. Se, cntretanto, conduzissemos a mesma quanti dade de agua atraves de 3 mangueiras de 1 Y'*^°m requinte de 3/8", a perda de pressao seria mantida em limites toleraveis, porque a velocidade de agua no interior das mangueiras decresce em relagao a segao global ampliada.
Pela mesma razao, no caso de uma necessidade de 700 1/min a 4 at nao se usara uma unica mangueira de 2 Y"com requinte de 7/8" e, sim, duas
-mangueiras de 2 com requires de A seguinte tabela facilita
DADOS ESTATISTICOS
Corrcsponciem, nproximndnincnte,
Comentada a distribuisao correta da Agua. todos os problemas mais imporiantes inerentcs ao consumo de agua de extingao aduzida por tubula^des /ornm suficientemente focalizados. Dcixamo.s de parfe, apenas, a normificagao das instalagoes abastecedoras, o que. -dada a sua importancia, merecera con-
-sidera^oes especiais nuni dos proximos capieulos.
(Continua)
Traduzido por Frederico Rossner.
^
demonstracao de LUCROS
E PERDAS DAS SOCIEDADES DE SEGURO
Em continua^ao a serie de quadros ^presentados nas revistas 50, 60, 65, 74 e 79 apresentamos neste numcro da revista do I.R.B. os resultados das apura^oes dos balances de 1952 das sociedades que operam em seguco pri■^ado no Brasil.
O quadro I permite comparac os resultados de premios e sinistrns do 3no de 1952 com os de 1951 pa*".! as diferentes modalidadcs de seguros utilizados em nosso mercado segurador. Notamos inicialmente que os premios dos ramos incendio e vida totalizaram wais da metade do montante tmitido no ano (56,2) que os dos ramos acidentes do trabalho e transportes os ■acompanharam com 28,9 % e que os dos ramos automoveis e acidentes pessoais e em transito participam com 10,2 fo. Todos OS demais ramos parti
Contcibm(ao da Divlsao Esfatfsfica e Mecanlzafao do I. R. B.
cipam na receita com apenas 4,7 %: Ainda neste mesmo quadro podemos distinguiromaioroumenordesenvolvimento dos ramos no ano de 1952. Assim, e digno de nota o progresso dos ramos incendio, lucros cessantes c responsabilidade civil c a pequena rcduqao do ramo transportes. Se ponderarmos os danos da coluna de premios com os dados da coluna de sinistros, novas classifica?6es poderao ser apresentadas para os diversos ramos estudados. Dcixamos, entretanto, este tra balho por conta do leitor interessado. Completamos a apresentagao acima com a inclusao dos quadros II e HI onde OS resultados do quadro I acrescidos das demais despesas e lucros industriais sao discriminados por grupos de sociedades.
REVISTA DO I. R. B.
iiKSmyAfl ICCNICAS (rcvorvSo) Riseos nio erpira-Jes Piniatres a I.ii^uiJar. ,.
IIIXIPEBACAO SINISTIiOS Br<se?uro9 im I, R, H Rc48P»urce cm CongJncrea.
BBCIPEBAVAO DESPESAJ COM SINICTBOS Hcascguros no 1, R, |i ReafgurM cm ('oiiRnucfca,.
PilBMlOS AITEBIIPOS (l.U|, i-ilnrel,) Segiiroa Dtrclos fUlrocf-sSe.r ij,, I, R, U, Reascjiufos Aarito.
citi l.'ongtticrca
DiBKTAS »E 3Er.[TR0S K BRSSFr-IIl-Qg
DEMONSTRACAO
JtRn^T;^ rilRRTAH DE SEflllllfIS E RE88K(UT.(),-i
son, E.ar.iAMa-irBAi CrJ
"oss.iyiB TPSICAS (Uevereao)
Riacoa into Espiradoa Biuistroa a Eiquldar
Bp'COPSRACAO BIKISTBOS
Hcsacguros no I. R, B UoMogntos cm Congfiicrcs
OPCL'PRBAgAO DESPPaAB COM SIVIBTBOS Rrsacgoroa no I. U, 11 Rcsacguroa cm Congenerca
'"EMios AIPBMI003 JAii- Csnccl.)
Scgaros Dirctos
HcirocoaaOca do 1.11.11 Hcssecufos .\cpuo9
O'JMiBioKa
Itcsacguroi no I, R.B Hcsacguros cm CoagFrepos.
8F-CUPRTUC,\0 DB COB-SORClOS, I'OCPltAa IHlHTBTniAS 01PF-..8A8,, 'ALOO KSnATlVd
rfcxrcAs (Revenfo)
AiscM dSo Egpirad<M
Sinatios a iiquiciar
BSCOPBSiffJo 8INI9THOS
Howfurce no I.R.B
K«ss«fiir£H CM CoogfactM
JlBCTOtUCiO OKSPUAB CO* 8INISTS08
neaeguros no I.R, D
RasMsuroe em CoDgSneru
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DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS
Exercicio
RF-rRlTASninETASde8KQUR03V.RmKOUROS
iBBiiCAS licniCAB (Coiistiluicao)
RIbcub iiao Expiraciua
Finistroa a Lt'iuld'ir CoiitinpicticiQ
siKUTiiOs PAr.os (Lie). Fnlv. e RcEsarc.)
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BB3PBSAS COM SISlSTAOB Bcguroa Direloa RelroccaaOcs do I.R. 11
RcBscKiiros Accitos -..
PRBuioa csoiDOs (Did. Cancel.)
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COMIBSOES Scgiiros Dirctoa RctroccMScB do 1. K. D. KcABCgaroB Aceitos
InTPBoSEB PE Risco
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13 S2S 299,70
20 458 649,40
"499 006,90
17 243 .836,10
5 456 249,10
BE5ERTAB TEC.viCAS (RcveraSo)
Riacos n5o EBinradoe Eiciistros a Llqatdar
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KeaaeguroB Aceitc«
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DE dOHEORCIOS
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DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS
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Exercicio de 1952
RESPESAS DIRETAS DE SEOUROS E RESSEGUROS T
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Scguros Diretos
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GonlfiljiiifSo a Conadrcio.'....
Dfspeans Iiiduslriais Divcrvs.
R-iMo Pmitico
ntstlTiS itcNiCAS (RpvfreSo)
Riscoa nuo Eapirados (iiDistros a Liiiuidar
RXCrPBltAC'O SINtsrPOK Reasegijroa no I.R.B
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PLCI-psnAPAO BCSPEa»3 coy sinistrob Risa'.giiros no l.lt.i! Rfsscgurua cjn Congciiercs
PtiuPyios ACPEiiii.os (i.iq. cancel.)
t)P7.uro* DirctOH R'-irocesiSca do !.H.B Ilcssc^'itos Accitos
m«o; ACIDF.N'TES PESSOAIS
QT'AftHO
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Exercicio de 1952
DFSPKSA3 DinETAS DE SFOrUOS E UE33EGUROS
TKCNtCAS (COIldlllUipikO)
Kiucos u'lo Kxplriulw 6ini<uo^ a Ui«]uiclar CoRtiogCucU
^INISTSOS PACOS (Uq. Sl)v. C TCSSaTC.)
Se^uros Dirctos Kcirocossflca do I.R.B- -RcsscKuroi AccUos
*>E^PE8AS com BtSTSTUOS Securos Dirutcw HoirowaOcs do I.R.B..
Hc^pguros Accitos Cp.OtDOT (iBifT-Wncd.)
Rcsseguros no l.Il.B Rcsacguros cm CoiigCwrcs
*- ts^iics ficgurfta Dirclo.* Hc{roc?.wi3:a ila BR H Ucs^C'guroa Aceitus
'^spkr6Da i)i» rtiiTo A cns»A)itio«
^'tepRSAS ISOUStniAtS DIVE.ISAS SAl.DO
'^>Scp.vAS TfecNjr.ts I'r'virs.lo) Riscos nao Kxpjrnd'M Sinistroa u Ljtiuid.ir.
''PR»ACAO SJNTSTimS Rcsscpuros no I.R.B UcAs;guro3 c;ii Conctocrcs.
^^'CrpEflAfAO UJIAPF-SAS COM Sir'lTJl'O Rpsj'gurfw i:fi I.U.H iiosacgorui i'tn ('ongOncr^'S AUfFRinos [Lit), cancel.)
Sea«ros Dirolos Uetrocc3s3cs do l.R.U Rcsscguros Accitos
UcsscRurcw no l.K.H Rcsspgvros c!n (^onRtncrca
'^RCrpgBAf.AO bS COKSOTlf'TOS.
^fiCZlTAS IWDCSTPIAIS DIVRnS.AS NCOATIYO
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS
DESPESAS DIRCTVS DF: SEC.UROH F. RESSEOUROS
QESSriris Tccjacis (Conslitiii^io) luscoa nSo ExpindDs
a Liciuidar
siXTuraos r*c(M (I.ifi, Sak. e Rfsiarc.)
DircJoi.
do 1. R. ii... '. "
COM SINISTEOS
do I. R. B
aOC. RSTRAKIiSIRAS
licsBnTAa TicKiCAS (Reverslo) Riscoa nio Eapipados Si
nistroa a Liquidar. MCtipgftAoIo aiNiarnw RiEseguroa no I. R B Rcasegtiroa em Congencres.
nRCuPBRiOAO DS3PE.a«i COM sivirmcs Resegueoa no I. R. B Reaaegutoa em C'ongSuerea
rmaiioi ACPxninna tf.iq. Cancel)
Seguros Direlos
RotroccsaSra do I. R. B. Rcasesuroa Aeeilco
C'OmidObs R«guroa no I. R. B Roaseguroa em CongCnerea.
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS
1952
DESPESAS DlllET.AS DE SEGUROS E RESSEOUROS
TiTULOS CrS
'EiBRViS itcKiCAS (Conatituigao); Materantica
Seguroa Vcncidos
SioLslroe a Liquidar
Contingfncla
Fundo do EsUbilisacan dc Lucroa
Riacoa nSo Eapiradoa (De RctroccssCcs).
Sinistro a Liquidar (Dc RetrocessOca)....
Cootingfucia (Rctroccsstiea)
4ISISTRU3
Scgurna Dirctoa
Rctroceaaao On l.R.R.
Reaacguroa Accitoe
RESSATO
"tHEptciOa AOS SICCSADOS.
•WE5fi(3 mLdicab
rspMioa CBDinos (Liq. Cancel.).
Resstguica no l.R.D
Reeseguroa DID CongOuetea...
kouissSbs
Seguroa Direlos
RctroeeasOca do I.R.B.
Rcsacguroa Aceitoa
ixprqAiis DE Riscoa
oosTRiBuitOEa a cossfiBCios...
0SPB3AS IHOrSTRIAtS DrVEBSAS.
baldo posmeo TOTAL
2 906 181 171,49
3 373 933,90
23 673 914,80
7 893 951,10
4.948 117,39
2 061 463,10
S03 209,80
121 936,90
235 S53 315,10
3 128 782,20
121 905 226,20
19
DEMONSTRACAO de lucros e perdas
itMAVAB tficniCAa (ReveraJo) RiecQS nao oxpirftdce AcidectCB uuo liquidftdos
RECCPHflACAO DK INbSXltACSrS Resseguros Ct-didoa
FRBMios AdPBn'Dos (liq. caQC<daraeDtos) Seguros Diretoe Rcaseguras AeeUqe rouissQBS (partLcipac^as) ResscgucM Cedidos
IXDUJTSIAIS DirKRSAS.
TRADUCOES E TRANSCRigOES
SOBRE O SEGURO DE TRANSPORTES (*)
(Continuagao)
B — SEGUROS «ALL RISKS»
Ja em nossas considera^oes sobre Oo aeguros de mercadorias de «armazem a armazems segundo as condi^oes inglesas — quando partimos das «condi^oes integraisa (clausula iva) apontamos as duas outras clausulas padrao do seguro-transporte ingles: os seguros fpa& all-risks. Esta ultima sera o objeto de nossas cxplana^oes, limitadas, de acordo com o tema desta serie de opuscules, aos seguros dos transportes e dos armazenamentos de mercadorias.
All Risks — a primeica vista
A expressao «all risks» soa muito tranquflizadora. Dever-se-ia supor que ac se realizar um seguro «all risks» cofarindo, portanto, «todos os riscoss— poder-se-a dormir tranqiiilo. Entre-
de seguros em Hamburgo, AlcmaDha. para divulgagSo entre OS segurados e gentilmente cedida para publica?3o nesta Revista.
lanto, esta primeira impressao, fScilmente, cedera lugar a um sentimento de inseguranga quando for lembrado que o principio do seguro a todo risco ja era conhecido nas Condi^oes Gerais Alemas do Seguro Maritime de 1919 e que, nao obstante, uma serie, bem extensa, de danos no transporte e na armazenagem era recusada, desde entao, justificadamente pelos seguradores-transportes, pelo menos sem que fosse ampliada a cobertura original mediante clausulas adicionais. Pelo visto, um seguro «a]l risks», embora sendo contra todos os riscos, nao e. por si .so, o bastante. Vale, pois, a pena examinar ate que ponto as palavras cumprem o que parecem prometer.
Proceder a tal exame justamente agora, e sobremodo oportuno. Os se guros «all risks» tornaram-se modernos. Come quase todas as manifesta^oes da
moda, surgem com forma exterior muito variada. Dcssa forma encontraremos nas disposi^oes bancarias para as coberturas niimero avantajado de formulas que tern uma so finalidade. Delas, a mais simples, manda que o seguro seja realizado contra «all risks». £ encontradiqa, tambcm, a locu?ao contra «each and every risks, bem como outras, entre as quais citaremos: contra «all risks of physical loss or damagc» e contra «each and every risk of whatsoever natures. A tendencia e clara: Deseja-se obter cobertura a mais ampla possivel. Ja essas varias formula^ocs indicam nao existir opiniao unanime quanto a formula<;ao com que mais seguramente possa set atingida a finalidade desejada. Mais evidente se torna isto quando se le nas disposi^oes bancarias exigencies de um seguro «all risks, including...». O leitor influenciado deveria crer que «all so poderiam ser «todos e nao, apenas, «alguns». Tendo scgurado «todos os riscos» parece redundancia querer incluir, ainda alguns especialmente, Tambem se da o caso
nao muito raro de que a preocupa^ao de ficar especialmente bem segurado, produz cfeito contrario: cuidado exagerado gera indecisoes em lugar da seguran?a desejada. Exatamente a introdugao do aposto «including» conduz a conclusao de que «all risks» aparentemente nao abrange todo e qualquer risco, pois, se abrangesse, desnecessario seria incluir entre eles, alguns outros, por mengao especial.
Esclarecet o significado dessas disposi^oes e, obviamente, do maior interesse qucr para o exportador, quer para o banco financiador, portador ou regulador. Ambas as partes nao so tCm interesse em atender as exigencias dos dispositivos corao cm saber o que rcalmente uma apolice «all risks» cobre c como podera ser conseguida a melhor proteqao. Bastam estas cita0es introdutorias para mostrar que a questao rao pode ser resolvida com uma simples definigao filologica.
O RESSEGURO NA ALEMANHA OCIDEIMTAL (*)
Antes de entrarmos em miniicias relatives aos principals ramos de resseguros. forneceremos alguns dados Que podem ser de interesse.
Volume da receita de premios nos seguTos madtimos e outcos da Alemanha (exclusive os se^ros de vida e de credito):
Damos a seguir um resume da re ceita aproximada de premios de todas as empresas de seguros alemas, per ano, em D M:
1) Seguro-Incendio, inclusive o de danos conseqiiencias ... 380.000,00
2) Seguro de roubo 60.000,00
3) Seguro de vazamento de 17.000,00
•1) Seguro de vidros 12.000,00
5) Seguro de tempestades 8.000,00
6) Seguro de Acidentes Pcs200.000.00
7) Seguro de Responsabilidade Civil Geral 200.000,00
8) Seguro de Automoveis (casco, RC e Passageiros) .... 500.000,00
9) Seguro dc Mdquinas 40.000.00
10) Seguro-Granizo 30.000.00
11) Seguro de Gado 30.000,00 '
12) Seguro - Transportes (casco, carga, «esp#cic> e «onmium») 180.000.00
(*) Trabalho organizado pela firma Jauch & Huebener, Corretorcs de Seguros em Hamburgo, Alemanha, e gentilmente cedido para publicatSo nesia Revista.
O volume total de premios de se guros maritimos e outros, da Alemanha Ocidental {inclusive Berlim), dcssa forma, em 1952, ja dobrou a receita de premios auferida. em 1938, de todo o Reich de entao.
Relatorios c Contas das Companhias
Alemas
Com poucas excegoes, os relatorios das companhias alemas, relatives aos anos de apos-guerra, nao foram ainda publicados. Sao esperado.s ate os fins de 1954 a principio de 1955. Esta demora nao e devida a nenhuma falta individual das companhias, que co.stumavam apresentar seus relatorios com a mesma presteza das companhias de outros paises, mas as contas complicadas exigidas pelos regulamentos que tratam da execugao da refoi'ina da moeda alema que teve lugar em jiirho de 1948. Todavia, e de se esperar que o extenso trabalho ligado a cssas contas de conversao estara ccncluldo em breve. A reforma monetaria consistiu na conversao do antigo Reichmark (RM.) no atual Deutsch-Mark (DM), na proporgao de 10: 1, Nao obstante, podera ser dito que as com panhias, via de rcgra, apresentarao capitals aproximadamente de um ter^o
do anterior. For exemplo, uma companhia que tenha possuido um capital por agScs de, por exemplo, RM 6.000.000 — tera agora um capital entre DM 2.000.000 — e DM 2 500.000. As companhias alemas assumiram grande valor per terem tido reservas suficientcs e adequados fundos liquidos disponiveis.
Tao logo estiverem a disposi^ao os relatorios de um niimero maior de companhias de seguros, teremos satisfacao em informer aos nocsos amigos do Exterior dos pormenores ou fornecer-lhes, a pedido, os relatorios indi viduals.
Pagamentos pelos negocios de resscguros cfetuados com companhias alemas
Os pagamentos por resseguros, dc c para a Alemanha, ainda estao sob o controle do Bank Deutscher Lander (BDL), isto e todos os pagamentcs relatives a negocios dc resseguros entie a Alemanha e os paises estrangeiros tern que ser comunicados ao BDL. A mor parte das companhiats alemas ja possui contas bancarias nos paises Estrangeiros.
Nao ha restrigoes para os pagamen tos relatives aos resseguros facultativo.s; tJs premios e indeniza^es rela'.'vos a Esses poderao ser pages sem qualquer dificuldade. O mesmo se aplica aos resseguros contratuais obrigatorios nos Easos em que as rela^oes sao reciprocas-
isto e se 0 contrato cedido a companhia alema, em rcciprocidade, produz apro ximadamente 0 mesmo volume de pre mios que o cedido por esta, Em tais casos pode ser concordado mutuamente que as partes se absterao de reter as reservas de premios e dc sinistros.
Relativamentc aos contratos cedidos unilateralmente por companhia alema a ressegurador estrangeiro, porem, tent que ser retido um deposito de rcscrva de premios na proponjao habitual de 40 %.
Para o pagamento dos premios devidos por companhias alemas a resseguradores de Excessos de Danos colocados no Exterior e, todavia, necessario obter uma permissao for.mal do BDL. Tal e, todavia, assegurado mediante solicitacao.
Comparada com a regulamenta^ao originadamentc baixada pela Comissao do Controle Aliado, a sltua?ao e, agora, consideravelmente mais facil, cspecialmente ondc se tratar de transacoes com paises O E E C.
Como demonstra a experiencia coIhida com os numerosos contratos dc resseguro concluidos entre a Alemanha e companhias estrangeiras desde 1949, as operacoes se processam sem embaracos.
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PARECERES E DECISOES
Tribunal Federal de Recursos
APELAgAO aVEL N.° 3.648
SAO PAULO
O valor do secure de coisas representa um limite maximo de responsabilidade — Ocorrido a sinistro, liquida-se o montante dos prejmzos sojridos, determinandose para esse efeito a existencia e o valor da coisa no momento do sinistro que a danijicou, cabendo . ao segarado o onus da prova.
Rdator — Excelentissimo Senhor
Ministro Djalma da Cunha Mello.
Apelanti — Jose Xavier Gontijo.
Apelados — «P6rto Seguro» Companhia de Seguros Gerais e outros.
ACORDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelagao Civel n.® 3.648. de Sao Paulo, apelante Jose Xavier Gon tijo, apelados Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e outros, etc, Acorda o Tribunal Federal de Re cursos, Primeira Turma, por unanimidade de votos, prover, em parte, a ape!a?ao, nos terraos e pelos fundnmcnfos do voto do relator constantes de fis, e fls, integrando neste o relatorio de folhas 237 e o resultado de julgarnento de fls. Custas em proporCao.
Rio, 2 de junho de 1953. — Afranio Antonio da Costa, Presidente. Djalma da Cunha Mello, Relator.
RELATORIO
O Excelentissimo Senfior Ministro Djalma da Cunha Mello: — A apelagao de folhas 195 concerne a decisao de fls. 190 ate 194, que historia com fidelidade o que se passou nos autos ate o momento em que prolatada e que esta assim redigida; (le).
Nas razoes de fls, 197 ate 209, sustenta o apelante, em suma, isto: (!e).
Recebida a apela?ao (fls. 210), foi ela contra-arrazoada nos termos seguintes: (le fls, 212 ate 221), Com as contra-razoes veio este documento: (le fls. 222).
Falou acerca o apelante, a fls. 225v., dizendo: (le).
Subindo os autos, deles se deu vista a Subprocuradoria Geral da Republica, que opinou pela confirmagao da sentenga; (fls. 235),
6 o relatbrio.
Votocriado obices a produgao de documen tos...
No mais, dou provimento, em parte, a apelagao. Procede, em parte, a lide. Pelos prejuizos do incendio, os seguradores, (reus, era apelados), ja pagaram ao segurado, (autor apelante), a - importancia de Cr$ 175.660,00) cento e setenta e cinco mil e seiscentos e sessenta cruzeiros. Isso de referencia a estragos causados pelo incendio no predio e por moveis e utensilios danificados ou consumidos pelo fogo. Faltam pagar-se a isso os condeno, (Cr$ 35.000,00) trinta e cinco mil cruzeiros de indenizagao pclas mercadorias devoradas pelo incendio. Pela clausula 12.® do contrato de seguro (fls. 7), devia o autor, apelante, conseruar seus livros comerciais em iugar preservado contra possibilidade de destruigao pelo fogo, a jim de por fneio dele, justificar sua reclamagao, em caso de sinistro. Nao o fez. Verificado o incendio, nao teve o autor, apelante, nem livro, nem documento, para apresentar... A clausula se explica. £ para dificultar atividades que "valeram a Jose da Silva Costa (Se guros Maritimos e Terrestres, ed. '883. pag. 174), estas palavras: «0 uegociante de ma fe encontra no fogo gue ateia a seu estabelecimento o meio comodo e sumarissimo, conquanto calamitoso, de eliminar os vestigios de sua culpa ou fraude, na quebra iminente». «Langa mao do facho incendiario para operar a facil e vantajosa liqu;dagao de negocios dificeis®. Nao cumprida pelo autor, ora apelante, a precitada clausula XII.® do contrato de fls. 7, nem a clausula XV.®, ficaram OS interesses dos segurados ate certo
REVISTA DO I. R. B.
prejuizos sofridos, dc acordo com o valor da coisa no momento do sinistro. & e«ta a primeira opera?ao a realizar — estabelecer a existencia e o valor da coisa no momento do sinistro quca danificou, A prova compete ao segurado. Deve produzir prova do prejuizo sofrido». O unico elemento de prova e o aponlado; (Cr$ 35.000.00) trinta e cinco mi] cruzeiros. Paguem cs seguradores essa quantia, acrcscida dc 00%) dez por cento de honorario.s de advogado e custas em proporgao.
VOTO
O Excelentissimo Senhor Ministro MoucHo Russel (Revisor): — Senhor Prcsiclente, estou de acordo com a reforma da sentenga, nos termos do voto proferido pelo Ministro Relator, fi-xando cm Cr$ 35.000,00 a indenizagao dcvida. tcndo por base dociimentos juntos aos autos pela propria re «P6rto Scguro» — Companhia de Seguros Gerais. Por esses documentos. ve-se que o estoque de mercadorias cxistentes. na melhor das hipoteses, atingina a importancia fixada pelo Relator, Pretende o autor, ora apelante, que a indenizagao seja na base do valor total do .segiiro, que e cle Cr$ 600.000,00. alegando que o" prejuizo foi total — e realmente ocorreu — mas isso em relagao as mercadorias existentes e o seguro garantido ate o maximo de Cr$ 600.000.00, Garantiria, digo, porque nao e admis sive! que uma Companhia de Seguros fixe uma indenizagao, pela perda de divcr.so.s objetos. Jiiima quantia exat.a como no ca.so. Or? 600.000,00.
Teria havido. talvez, — admifo excesso no total aceifo peia Companhia
Seguradora, ou seja, a citada quantia. O premio foi pago. talvez, em ex cesso.
Poderia, entretanto, a farmacia vir a fer um estoque ate esse linhte. ou alera dele, mas o seguro estaria garantido, apenas. ate o maximo dc Cr$ 600.000.00.
Devo, aqui, saiientar a sentenga de primeira instancia. porquanto o Doutnr Juiz a quo julgou a agao improcedcnte; e. agora, estamos reformando essa sen tenga, para julgar a agao proccdente.
O Doutor Juiz a quo adotou ponto de vista com o qual o Senhor Ministro Relator e eu nao estamos de acordo. Mas nao deixo de reconheccr que Sua Excelencia adotou esse ponto de vista com base em uma das clausulas do contrato.
O Excelentissimo Senhor Ministro Djclma da Cunha: — Se eu tivesse tornado conhecimento oficial dos do cumentos trazidos extemporaneamente, acompanharia o Juiz a quo, e manteria a dccisao.
O Excelentissimo Senhor Ministro Mourao Russel: — O Doutor Juiz a quo baseou sua sentenga numa clausula contratuni, pela qual o Autor, ora apelante. deveria ter seus livros em lugar seguro contra incendio, para por meio deles, em tal caso, scr possivel fixar a indenizagao. Ficou provado nos autos, de modo inconteste, que os livro.s nao estavam guardados em lugar se guro, que pudesse evitar sua dcstruigao em caso de incendio, como ocorreu.
Discordo, entretanto, de Sua Exce lencia porque entendo que existe, na realidade, uma indenizagao a ser paga, porquanto existe um prejuizo real, e estando as mercadorias seguradas,
devia scr pago esse prejuizo. Mas o valor fixado dependera de elementos de prova de melhor valia.
. No caso, 0 elcmcnto de prova em que se baseou o Relator. c eu tambem, e rauito anterior ao sinistro, e no qual a parte nao teria intcresse em majorar o valor de suas mercadorias para, conseqiientemcnte, pagar maior imposto.
£sse, o elemento que nos pareceu ser possivel para a fixagao da indeni zagao pela pcrda da mercadoria existente no estabelecimento coraercia).
Por estas razoes, Senhor Presidente. e mais as aduzidas pelo Ministro Re
lator, acorapanho o voto de Sua Exce lencia.
Decisao {Julg. da 1." Turma em 2-6-1953)
Deu-se provimento, em parte, nos termo.s do voto do Senhor Ministro Relator. Decisao unanime. O Senhor Ministro Macedo Ludolf votou de acordo com o Relator. Presidiu o julgamcnto o Excelentissimo Senhor Mi nistro Macedo Ludolf. (Pubiicado no Diario da Justifa de 27 de abril de 1954).
Tribunal de Justiga do Estado do Parand
Apelantcs — Columbia Companhia
Nacional dc Seguros de Vida e Ramos
Elementares e outros.
Apelado — Paulo Babrowcc.
AC6RDA0
Seguro contra [ogo. Incendio. Dcspropor^ao entre o ualor das coisas seguradas c o alcance do sinistro com o montante do pedido, fundado no valor literal das apolices. Segundo seguro dos efeitos ja segurados. Inlragao contratual, par ignorancia do grupo segurador de esfarcm as coisas ja seguradas. Anulagao do segundo seguro, autorizada pela circunstancia da pri meira apolice coberto os prejatzos. Instituto de Resseguros. Natureza do seu litiS'Con.sorcio obrigatorio.
Vistos OS autos de apelagao civil n." 6.236, de Curitiba, em que sao apelantes Columbia Companhia Nacio
nal de Seguros de Vida e outras Companhias e Paulo Bobrowec c apelados
OS mesmos: —- Paulo Bobrowec, o autor, segurou contra fogo um conjunto de construgoes e utensilios, onde morava e possuia um bar, rcstaurante e churrascaria, na cidade de Sao Jose dos Pinhais, em varias Companhias, a saber: Companhia Seguradora dos PrOprietarlos do Brasil e suas lideradas (apolice n." 21.447 de 1." de fevereiro de 1950, no valor de Cr5 466.000,00; idem n.° 21.574 de 22 de fevereiro citado, no valor de Cr$ 10.000,00):
Companhia Columbia e suas lideradas (apolice n." 11 .870, de 15 dc abril de 1950, no valor de Cr$ 509.000,00).
A 29 de maio do mesmo ano, manifestou-se, de madrugada, incendio no local, mas as Companhias seguradoras rccusaram-se a cobrir o sinistro sob varias alcgagocs e entre estas: suspeitas sobre a origem do fogo e infragoes das clausulas e condigOes das ap6lices. Mais precisamente, argiicm as segu-
radoras: a) que o autor aumentou o abrangen, o total dos segaros com seguro 43 dias apenas antes do sinistro excegao de algumas verbas, que nao de Cr$ 476.000.00 para • i m .a CrS 985 nno fin ^nduidas no pedido, sem maiores Cr$ 985 000,00; b) que para isso fez esclarecimentos. por parte da inicial o segundo seguro sobre beus ja segu- Sucede, porem, que a maiotia dos rados sem centificar as respectivas efeilos segurados no primeiro grupo seguradorasr c) que nao possuia escrita das Companhias foi objeto de novo mercantd nem calxa forte para guarda seguro no segundo grupo de compae documentos. A sentenga apelada nhias. Quanto aos predios, esclarece-se lulgou a agao procedente nos termos que se trala de um conjunto de seis da.metal, em que o autor pediu o paga- construgoes, umas de alvenaria de tintento dos seguros, nas seguintes bases, jolos. outras de madeira, onde o autor a Companhta Seguradora dos Proprie- possuia churrascaria, bar, pensio, etc, .ar.os esuasIideradas,Cr$ 223,000,00; Ve/a-se a situagao dos seguros, toCr$ 23fi nnn mando-se por base o croquis de fis, 82, Cr$ 236,000,00. Ambas as parcelas para designagoes das construgoes;
Designagao 1.° grupo Cr$
n.' 1 (alvenaria) 150.000.00
n.° 2 (madeira) 25.000.00
n.« 3(W. C. Alvenaria) 30.000.00
n.M (madeira) 80.00o!oO
e.c.,K :r.,:"rr:tc:str:
• - • ^ ® e essa a sua situagao, na mesraa ordem indicada.
Fez-se uma perkia. para avalia^ao dos efeitos segurados e arbitramento dos prejuizos decorrentes do sinistro. e segundo os dados aii cxpostos pode se levantar o seguinte quadro:
Quanto as construgoes:
Quanto aos demais efeitos segurados:
(No n." 4. figura um refrigerador. gue nao figura na avaliagao e nao foi atingido pelo sinistro). Da observagao dSsses dados, laboriosamente reunidos, ^ de se concluir, que o pedido da inicial, atendendo-se aos valores dcclarados nas apolices dos seguros. colocou a indeniza?ao devida pelo sinistro
em bases excessivas. comprovando-se ao mesmo tempo o excesso do valor do seguro em rela^ao ao valor dos bens segurados. Certo, embora regularmente procedida, ao divcrso do que diz a sentenga, a pericia nao obrigou o julgador a aceitar todas as suas
conclusoes. Mas o que e ccrto e que ela ressalta a despropocqao entre o que deva ser o real valor das coisas seguradas e o alcance do sinistro com o montante do pedido, fundado na expressao literal do valor das apolices.
\ Essa conclusao arma o julgador da autoridade moral necessaria para oporse ao sucesso do expedienfe, de que langou mao o autor, quando segurou. pela segunda vez, os mesmos cfeitos ja segurados, o que Ihe permite. ao juiz, desprezar a exigilidade do seguro pelo exato valor da apolice. por quanto e visivel que, na hipotese citada, o valor do seguro acabe excedendo dc muito o valor real da coisa segurada, que ja ficou coberta pela primeira apolice. Foi o que houvc, no caso dos autos. Sucede ainda que o segtindo seguro foi feito em companhias seguradoras diversas das primeiras e foi feito sem que as mesmas ficassem cientificadas de que se tratava de segundo seguro. Essa condi^ao devia ficar registrada na propria apolice expedida; a sua confirmagao independe por i.sso de prova lateral ou posterior: resulta da omissao do registro dessa circunstancia no proprio corpo da apolice.
E a sua conseqiiencia nao e outra senao a declarada no proprio instrumento do contrato: a anulagao destc. Leia-se a clausula 8," in.scrita na apo-
lice da Columbia, lider do segundo se guro: «Se OS bens seguros por esta apolice ja estiverem garantidos no todo ou em parte por outro contrato, fica o segurado obrigado a declarar a Companhia tal fato, que sera mencionado nesta apolice, sob pena de anulagao deste contrato, quando o valor do se guro exceder o da coisa». Foi o que se verificou no caso, conforme se viu. Por esse fundamento, acordam os juizcs da Segunda Camara Civel em dar em parte provimento ao recurso, para julgar improcedente a a^ao contra a Companhia Columbia e suas lideradas, que isentam da responsabilidade do seguro, o qual anulam, o procedentc contra a Companhia Seguradora dos Proprietaries do Brasil e suas lide radas, as quais condenam ao pagamento da importancia pedida, de .... Cr$ 223.000,00, na forma da sentenga. c mais honorarios de advogado, na base de 10 %, e juros a partir da cita^ao inicial. Excluem da condenagao o Institute de Resseguros do Brasil, que e. pela lei. litisconsorte necessario apenas perante os seguradores e nenhuma relagao contratual tern com o segurado. Custas segundo a lei. Cuntiba, 6 de maio del954. Manocl Lacerda Pinto, Presidente. — Ernani Guadta Cactaxo. Rclator. — Cojfa Banos.
Consultorio Tecnico
A linalidade dcsia segoo e atender as consultas sdbre assuntos refcrcnfes ao seguro em gcral. Para responder a cada pcrgunta sSo convidados tecnicos especializados no assunto, nao so do Instituto dc Resseguros do Brasil, mas tambcm estranhos aos sens guadros.
solufoes agui aprescntadas representam apenas a opiniao pcssoal dc seus cxpositorcs. por isso guc os casos concrcfos submefidos a apreciafao do l.R.B. sao encam,n/iados aos seus orgaos compctcntes. cabendo ressaliar o Conscllio Tecnico, cujas decisocs sao tomadas por malaria de votos. Estas coliinas ficam ainda a disposigSo dos Icitnrcs que podcruo. no caso de discordarem da rcsposta. expor sua opiniao sobrc a "jatcna.
A correspondencia deucra ser cnderegada a REVISTA do i.b.b.. Avcmda Marecha ■Camara n.° 171 R'O dc Janeiro, podendo o consulentc indicar pseudommo para a resposte.
CARLOS DE ARAUJO FIGUEIRA
{Rio) — Com saii'sfafiio vcn/io acompanliando nos mimcros dcssa Rcuista, a parfc do «Consuli6rio Tccnico^. c apcoveito a oportunidadc para solicitar-vos um csc/arccimcnfo sdbre tima duuida guc dcsdc muito tempo vein me cntrigando.
Em pn'mei'ro lugar injormo-vos guc sou -segurado de vdrias companhias de seguros dc vida c aos corretorcs tcnho consultado sobrc a finalidadc da clausula ttransfcrcnc!as> cxislcntc nas apolices c ate agora ncn'iiim deles fcvc a lelicidadc de dcixar■mc satisjeito.
Gostaria guc me fdssem dados cxemplos ■dc sua op/fcaffio c <juc mc cxpirscsscm cs motiuos de uma socicdade nao assumir responsabilidadcs cm gualguec caso de transjcrincia.
Para vossa oricntagao, transcrevo abaixo a rejerida clausula; eTransfcrencia — Esta Apolice podera set fransfcferida em Jorma legal. notificando'SC a Companfiia por carfa registrada, acompanhada de uma das ui'as do insfrumcnfo respcctivo. Em nenhum caso assume a Companhia responsabilidade pela validade de gualquer fransJerSncia^.
Encaminhada a consulta ao Senhor
Carlos Felix Sobral. M.I.B.A.. Superintendente Geral da Sul America, Companhia Nacional de Seguros de Vida, dele rccebemos os seguintcs esclarecimentos, que foram redigidos pelo orgao compctcnte dcssa Companhia:
«A clausula que, sob o titulo «Transferencia», consta geralmentc das apo lices de seguro de vida tem por fim:
a) deixar cxpressa a possibilidade de ser o contrato de seguro cedido a terceiros, adotando, para isso. os interessados, instrumento piiblico ou parti cular, revestido das formalidades legais;
b) assinalar a necessidade de set notificada a Companhia seguradora, para que fique a mesma conhecedora da cessao realizada. sem o que nao podera a opera?ao produzir. com opor-
tunidade, seus efeitos, no que concerne as relagoes obrigacionais entre cedente, cessionario, beneficiaries e seguradcra;
c) tornar patente que a Companhia seguradora, nao participando da cessao, no ato em que cla se opera, fica tambem a margem de qualquer responsabilidade e conveniencia da operaglo realizada, pela qual responde exclusivamente o cedente e cessionario.
SR. CARLOS PENA (Ploriandpolis) ■.
— tTendo chegado ao mcu conhecimento que as Companhia de Scguro. no Bcasil, exigcm. para o pagamento das indenizafoes decorrentes de incindio, em sc tratando de estabelecimcntos comcrciais ou frabris, a certidao ncgativa do registro de peotesto de lUtilos, consulto a W. SS. qual o [undamento dessa exigencia. Scndo possiue!. pedicia a VV. SS. in[ormarem quais os dispositivos legais cm que sc baseiam para [azcr cssc pcdido e tambem se ja liouve qualquer pronwjciamento de algum Tribunal de Justifa ou dc Supremo Tribunal Federal sobre essc assunto.j
Dirigida a consulta ao Dr. Jose Sollero Filho, Procurador do I.R.B. dele ofativemos o seguinte parecer:
1 — Nao me consta que. as Companhias de seguro ou o Institute de Resseguros cxijam certidoes negativas de protesto de titulos para pagamento dc indenizacoes decorrentes de seguro incendio.
2 — O que acontece e que, dada a importancia da «investiga5ao de moralidade» no exame da casualidade do
incendio. muito freqiientemente seja recomendado apurar se o segurado tern titulos protestados, pois este e um dos elementos a caracterizar a situa?ao economico-financeira do segurado. O valor deste elemento tern sido reconhccido pelos nossos juizes. De modo par ticular podemos citar o acordao publicado na Revista do I.R.B. n.° 82, bem como a preciosa monografia do Doutor Joao Vicente Campos — o melhor trabalho que existe em portugues sobre Investigagao dos incendioss — publicada na Revista do I.R.B. n.® 5.
Boletim do I. /?. B.
No infuifo de estreilar ainda mais as rcla;6es entre o InstUuto de Resseguros do Brasil e as Sociedades de seguros. atraves de um amplo notici6rio periddico s6bre assuntos do interesse do mercado segurador, e que a Rcuista do 7. R. B. mant&m esta scfao.
A linalidade principal e a divulgafao de decis5es do Consetho T€cnico e dos orgaos internos que possam lacilitar e orientar a resoiufao de probkmas futures de oidem tecnica e luridica. recomendagoes, conselhos e explicagoes que nao deem origem a cin-ulares. bem como indicflfuo das nouas porfari'as e circu/arcs, com a ementadccada uma,eoutrasno thias de carAter geral.
SEGURO AGRARIO
SR. MARIO DE ALMEIDA PIMENTEL (Rio) — }) Como podc scr determinado o limite de rctenfSo da cartciru dc scyiiros em grupa dc uma Companhia ?
2) Os limites de refen^ao para os seguros em grupo poderao ou deucraoesfar em {ungao do capital media da carteira ?
3) Podc uma companhia considerar cxcelenlc uma carteira de seguros em grupo, quando o coeficiente dc sinistro/ primio c igtial a 70%?
4) Qunl o rcsscgaro apropriado paraOS seguros em grupo: excedente de res ponsabilidade oil quota ? No caso da resseguro por quota, quais os bases tecnicBs a serem seguidas ?
5) As qucstocs supra poderao ser respondidas tecnicomcntc com cxemplas praticos ?
A resposta dada, pelo Sr. EduardO' Olifiers, M.I.B.A., Atuario Consultor, aos cinco quesitos desta con sulta esta incluida neste niimero da Revista, como artigo sob o titulo «Seguro em grupo».
Carta-circular n.® 86, de 19 de Ja neiro de 1954 — Comunicando as so ciedades que, pela Lei n.® 2,168, dc 11 de Janeiro de 1954, foi o I.R.B. incumbido de promover estudos, levaiitamentos e planejamentos para a institui^ao do seguro agrario no pais, e solicitando-lhes sugestoes e indica^oes liteis referentes a cxperiencia com o .seguro agrario.
DIVISAO DE LIQUIDAgAO DE SINISTROS
Circular LS-OI/54 de 19 de abril <le 1954 — Comunicando que o Conselho Tecnico deste Institute em sessao de 8 de abril de 1954, resolveu estabelecer que as sociedades quando propusercm ao I.R.B. a liqiiidagao de sinistrcs.ou dcntrodoprazo de 10dias do recebimento dos relatorics elaborados pelo Institute, deverao dar o seu parecer sobre o caso, presumindo-se, na
hipotese. de silencio, que concordam com as conclusoes do liquidador, ou com o que for decidido pelo I.R.B.
RAMO INCfiNDIO
Circular 1-01/54 de 4 de junho de 1954 — Comunicando a nova reda?ao aprovada pelo Conselho Tecnico deste Instituto cm sessao de 20 de maio de 1954, para os itens 65.21 a 65.25 do Manual Incendio (Resseguro dos Riscos de Explosao), a vigorar para os seguros iniciados e/ou renovados a partir de 1.® de junho.
Carta circular n.® 1.092 de 28 de junho de 1954 — Esclarecendo que ao disposto na circular 1-01/54, acima indicada. sac tambem aplicavcis os principios firmados pela circular 1-10/52. isto e, que as garantias referentes ao risco de incendio conscqiiente de motins, ou ainda de terremotos. devem constituir riscos independcntes. com retencocs proprias, fixadas nas mesmas
condigoes dos riscos normais de incendio.
Circular T. S. I. B. 04/54 de 14 de junho de 1954 — Comunicando a akeragao da Clausula 302, sobre acondicionamento em fardos prensado3. da Tarifa de Seguro-Incendio do -Brasil, de acordo com a Portaria n.° 11. de 2 de abril de 1954, do Diretor Geral doD. N. S. P. C., conforme a nova redagao. que menciona.
Circular T. S. I. B. 05/54 de 14 de junho de 1954 — Comunicando a alteragao da sub-rubrica 30 — Dependcncias da rubrica 230 — Fabricas, da Tarifa de Seguro-Incendio do Brasil, de acordo com a Portaria n." 10, de 17 de margo de 1954, do Diretor Geral doD. N. S. P. C.,e que consiste na eliminagao da sub-rubrica 37 da Ri;brica 230.
CircularT. S. I. B. 06/54 de 14 de junho de 1954 — Comunicando a alteragao dos sub-itens 1.3 e 1.4 do art. 6." — Localizagao da Tarifa de SeguroIncendio do Brasil, de acordo com a Portaria n,° 9, de 8 de margo de 1954 do Diretor Geral do D. N. S. p c com o enquadramento das cidades mencionadas nas classes 2 e 3 de locali zagao que relaciona.
CircularT. S. I. B. 07/54 de H de junho de 1954 — Comunicando a altc ragao de Tarifa de Seguro-Incendio do Brasil — Desdobramento do indice de Dcupagao para «Doces», de acordo com
a Portaria n." 8, de 6 de inargo de 1954, do Diretor Geral doD. N. S. P. C. conforme a nova redagao que men ciona.
RAMO TRANSPORTES
Circular I. Tp. 03/54 de 7 de junho de 1954 — Comunicando as sociedades que 0 Conselho Tecnico deste Institute, em sessao de 25 de maio de 1954, resolveu alterar o disposto no item 104.5 das Instrugoes Transportes, que estabelece as taxas minimas para os seguros de mercadorias depositados cm embarcagoes auxiliares fundeadas em qualquer porto maritimo, fluvial, lacustre cu dehtro de uma baia, para cada periodo' de oito dias ou fragao, conforme nova redagao que menciona.
Carta circular n." 881 de 19 de maio de 1954 — Comunicando que os corrctores Mathrawala e Sons, de Bobaim, informaram ao I.R.B. a organizagaoda firma «The Indian Surveyors Ltd.», para inspegao nos ramos Transportes (Mercadorias e Cascos), adiantando. ainda, que a firma era constituida, e a primeira na India a ter um corpo tec nico consultivo, com elementos especiaIizados nos respectivos setores, de modo. a dar inteira garantia aos seguradores.
* * *
ramo acidentes pessoais
Circular AP. 02/54 de 19 de margo Comunicando que o Con- de 1954
selho Tecnico, em sessao de II de margo de 1954, homologando resolugao aprovada na Comissao Perraanente de Ramos Diversos, aprovou instrugoes para o resscguro no I.R.B. nos casos de seguros com coberturas parciais, tendo em vista o disposto no item 3.1 da clausula 4.'' das Normas para Cessoes e Retrocessoes Acidentes Pessoais.
Circular AP. 03/54 de 29 de junho tie 1954 — Comunicando que o Con selho Tecnico, cm sessao de 24 de junho de 1954, homologando resolugao nprovada na Comissao Permanente de Ramos Diversos, resolveu revogar o disposto na letra «h» da circular AP 06/53, de 16 de dezembro de 1953, dando ao assunto nova regulamentagao, para efeito de cobertura de resseguro de exccdente e dc catastrofe. Esclarece, outrossim, que este Institute eneaminhou oficio ao D. N. S. P. C. Comunicando a presente resolugao.
Ramo automoveis
Circular At. 02/54 de 20 de abril
1954 —• Comunicando as sociedades que o Conselho Tecnico, em sessao de 8 de abril de 1954, aprovou as taxas •le resseguro de exces.so de danos, correspondentes as retengoes de sinistro cada socicdade, devendo serem apli^adas aos premios correspondentes Ss ^P61lces cmitidas ou renovadas a partii de 1.® de janeiro do corrente ano.
EXTERIOR
Carta-circular n.® 70 de 14 de Ja neiro dc 1954 — Encaminhando as so ciedades uma copia da carta de Adams 6 Porter acompanhada de uma relagao de 14 grandes riscos da Factory Insu rance Association dos Estados Unidos da America, para os quais foi oferecido contrato de resseguros, e solicitando as comoanhias interessadas em aceitar uma quota do resseguro avulso, cujas condigoes constam da mesma carta, indicarem qual a retengao maxima desejada, cm cruzeiros.
Carta-circular n.® 654 de 22 de abril de 1954 — Remetendo as sociedades, copia do «binder» a.ssinado pelo Insti tute em favor das companhias deste niercado que aceitaram oferta do Con trato de Resseguro da Factory Insu rance Association dos Estados Unidos da America — Riscos da Ford Motor Company.
* * *
DIVISAO ESTATISTICA E MECANIZAgAO
Boletim Estatistico — Foi distribuido o de n.° 35 referente ao ramo Vida e esta sendo confeccionado o de n.° 36 relative aos Balangos das Socie dades.
Qtiadro Estatistico — Estao sendo publicados, nesta Revista. os quadros de Premios e Sinistros, de Lucros e
Perdas Geral e de Lucres e Perdas Industrial, do ano de 1952.
Cadastro de Blocos — Esta na fa.^e final de impressao o Cadastro de Blocos da cidade de Sao Paulo (aumento).
Apuragoes Mecanizadas — Foram entregues as Divisoes de Operagoes OS Resumos de Lan^amento c a Divisao de Contabilidade o Movimento Indus trial Geral e o Resume dos Saldos das Sociedades, dos meses de maio e junho do corrente ano.
A Divisao Incendio foram entregues os Mapas de Controle de F R I ate a primeira quinzena do mes de maio de 1954, a Divisao Transportes e Cascos as apuragoes refcrentes ao MRAT de junho e aos RAMA do primeiro trimestre de 1954,
SERVigO DE documentaqao
LIVHOS
El Contrato de Seguro per J. j. Garrido Y Comas (Advogado do Lustre Colegio de Barcelona; Diretor e professor da Escola Profissional .do Seguro de Barcelona.
Prologo pelo Dr. Antonio Polo Diez (Catedratico de Direito Mercantil da Univer.sidade de Barcelona).
Extrato do Prologo.
Come indica seu proprio autor, o presente trabalho foi redatado com o
fim de tomar parte no Concurs© instituido pela Diregao Geral de Seguros, para discernir o «Premio Maria Lazaro 1952», sendo proposto o tema: «Bases para uma nova disposigao legal dos contratos de seguro». Esta circunsta-icia imprime carater a obra que hoje se oferece ao leitor espanhol, por quanto exigia de seu autor nao so tomar posigao ante todos os problemas funda mentals de que trata o mencionado contrato, como, o que e mais dificil, concretizar esta posi^ao em Bases normais que, sem perder em clareza e precisao, fossem o suficientemente flexiveis para possibilitar sua adapta^ao as diversas modalidades de seguros conhecidas. Isto justifica, tambem, a distribui?ao sistematica da obra, na qua), cada capitulo vem prccedido da Base do assunto de que trata, e esta e objeto de estudo e fundamentagao, com grande provisao de argumentos de doutrina, legisla^ao e jurisprudencia proprias e alheias, que, por sua vez, sao retomadas, no final do resume, com maiores detalhes. Somente esta informa^ao legislativa e jurisprudencial da, a obra, u'a utilidade manifesta, tanto para o pratico como para o estudioso de Direito.
Nao e possivel, nos limites for^osamente reduzidos em que se deve manter o prologo oferecer urn esquema com plete da estrutura sistematica da obra e muito mcnos — em que pese a irresistivel tenta^ao que nos possa assaltar
— entrar num exame profundo das varias questoes que nela se delineam, por mais que a novidadc e tambem por que nao dize-lo ? — o atrevimento de alguma das solugoes propostas nos convide vivamente, a medita^ao e a polemica, que, estamos certos, nao faltara, com o que se tera cumprido uma das finalidades do autor: cstimular os estudiosos em materia de seguros. Compete, isso sim, intentar esbo?ar as linhas gerais do trabalho que o leitor tern em macs, com o fim de que, desde o principio, conhe^a qual e o conteiido e o alcance do mesmo. Di vide, 0 autor, sua obra, em cinco partes, que separa sob as seguintes rubricas:
I. Introdugao historica sobre o con trato de Seguro. II. Exposi^ao de motivos (razao e orientagao do projeto).
III. Doutrina geral do contrato de Se guro. IV. Do seguro de pcssoas.
V. Do seguro de danos.
Sem duvida alguma, sao as tres ulti mas as que melhor tratam do assunto e as que representam uma contribui^ao mais valiosa aos estudos da especialidade.
A terceira parte, consagrada a Teoria geral do Contrato de Sc^ro, oferece capitulos de singular interesse, tais como os relatives ao conceito de contrato de Seguro: a proposta do con trato e sua eficacia vinculatoria; a ap6lice e sua significa?ao formal e probatoria; as declara?6es do segurado ao cfetuar o contrato e as consequencias
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juridicas das reticencias ou declaragocs inexatas do proponente: ao risco, sua delimita?ao, modifica?ao, agravagao e expira^ao; do premio sua condi?ao. momento e local de pagamento; a duragao do contrato: ao sinistro e ao dever do segurado de informar quando este tern lugar; aos efeitos da liquida^ao ou quebra dos contratos e a prescri^ao dos direitos. Ao tratar destes proble mas, logo se manifesta a especial prepara?ao do autor e a riqueza de documenta^ao recolhida, e se aprecia, tambem, sua independencia de criterio, que o leva a proper solu?6es legislativas que, de antemao, sabe, ou, ao menos, presume nao serao do agrado de todos, mas que ele sustenta nobremente, convencido de sua utilidade e conveniencia, expondo razoes que, se nem sempre tem a virtude de convencer, servem, em todo o case, para justificar a posi^ao adotada, eximindo-o da suspeita. de . estar possuido de um mero afa de novidade.
£ 0 que ocorre, por excmplo, no capitulo XII, em materia de duracao do contrato, propondo, na Base 9, que OS seguros, salvo o de vida, nao poss.ara ser contratados com dura^ao superior a um ano, e estabelecendo igual criterio para as prorroga^oes tacitas.
A quarta parte, dedicada aos Seguros de pessoas, aparece dividida em duas se;6es que se ocupam, respectivamente, do seguro vida e das outras modali dades de seguros chamados a- cobrir
riscos de pessoas. Os capitulos dedicados ao estudo dos riscos seguraveis, da apoiice, dos beneficiaries, sua designagao e revogagao, das circunstancias que determinam a perda do direito a soma segurada, ao premio, sua redu?ao e resgate, e, em fim, os dedicados a justificar a afirmatao terminante do principio da nao sub-roga^ao do segurador nos seguros de pessoas, sao. tambem, de extraordinario interesse.
Finalmente, a quinta parte do trabalho e dedicada ao julgamento dos Seguros de danos, estabelecendo, era uma primeira secao, as normas gerais que rcgem os mesmos em materia de extensao do risco coberto; do valor segurado: do seguro mutiplo; da modifica^ao de riscos; das obriga^oes a cargo do segurador; da intervengao dos peritos e da sub-rogagao do segurador, para ocupar-se, na segunda, das divesas classes de seguros de danos e, fundamentalmente, dos seguros incendio, de responsabilidade civil, de transportes terrestres, etc.
A simples enumera^ao que precede, dispensa qualquer insistencia sobre a importancia dos temas tratados,os mais expressivos e apaixonantes do direito material do seguro. As Bases projetadas para a regularizagao de cada uma da questoes apontadas poderao se discutir em seus detalhes e, por acaso, muitas delas sao suscetiveis de corre-
goes e melhorias. Mas isto em nada. desabona a qualidade do esforgo realizado pelo senhor Garrido Y Comas, a quem, sinceramente, felicitamos pelo resultado obtido.
Teoria Elementar de las Seguros
Privados — 1 volume — por J. J. Garrido Y Comas (Advogado — Diretor e Professor da Escola Profissional do Seguro de Barcelona).
Teoria Elementar de /os Seguros
Privados — 2 volumes — por Tomas Benitez Rico (Advogado — Professor da Escola Profissional do Seguro de Barcelona).
Lehrbuch der Physikalischen Chemie
Dr. John Eggert und Dr. Lothar Hock — (S. Hirzel Verlag — Zurich
— 1948).
La Experiencia Sanitaria del Seguro Social en Espana y la Evolucion Economico Social de Venezuela .—• (Oficina Iberoamericana de Seguridad So cial—Madrid — 1953).
Rauraexplosionen Durch Elektrischc Aniagen — Helmuth Freytag — (Ver lag Chemie — Berlim — 1949).
Rumbos para la Seguridad Social Conferencia Interamericana de Seguri dad Social — (Mexico — 1953).
Die Privaten Versicherungsunternehmungen in der Schweiz (Les entreprises d'assurances privees en Suissa)
— 1951 — Eidgenossisches Versicherungsamt (Bureau federal des assuran ces) — (Suissa— 1953).
Consideraciones sobre la administracion de los seguros sociales en Espaha y en Venezuela — Amado Cornielles '— (Oficina Iberoamericana de Seguri dad Social — Madrid — 1953).
Colegao das Leis de 1954 — 1.° trimestre — Atos dos Poderes Legisla tive e Executive — (Departamento de Imprensa Nacional — Rio de Janeiro — 1954).
Vorschoftem imd Regeln der Technik fiir Druckgefasse — Ing. Paul Aussum — (,Verlag Von \ViIhelra Knapp/Halle — Alemanha — 1951).
PERIODICOS
^acionais:
Revista de Direito Administrativo 'IS. 34 e 35, de outubro a dezembro de 1953 e Janeiro a margo de 1954.
Revista de Direito Imobiliario ns. 33. 34, 35 e 36, de maio a dezembro de 1953.
Revista Forense ns. 603, 604, 605, 606, 607 e 608, de julho a dezembro de 1953 e Janeiro e fcvereiro de 1954.
Revista de Seguros ns. 390, 391, 392, 393, 394 e 395, de dezembro de 1953
® Janeiro a maio de 1954.
Estrangeiras
^^panha:
Revista del Sindicato Vertical de Seguros ns. 113, 114, 115, 116, 117. 118. 119, 120, 121, 122, 123 c 124, de "laio a dezembro de 1953 e Janeiro a ^bril de 1954.
Riesco Y Seguro — 3." e 4.° trimestres de 1953 e 1." e 2° trimestres de 1954.
Estados Unidos: The Casualty and Surety Journal ns. 4, 5 e 6, de julho a dezembro de 1953 c ns. 1, 2 e 3, de Janeiro a maio de 1954.
Fire News ns. 423, 424 e 425, dc abril a junho de 1953.
The Insurance Broker-Age ns. 7, 8, 9, 10, il e 12, dc Julho a dezembro de 1951, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8. 9, 10, 11 e 12. de Janeiro a dezembro de 1952 e 1, 2, 3 c 4. de Janeiro a abril de 1954.
The Spectator — Property Insurance Review ns. 3, 4, 5 e 6, de setembro a dezembro de 1951.
Statistical Abstract of the United States — 1952.
Franfa;
La Reassurance ns. 401, 402, 403, 404 e 405, de maio a setembro de 1951.
Statistiques E fitudes Financieres ns. 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48, de Janeiro a dezembro de 1952. 49, 50. 51, 52, 53, 54. 55, 56, 57, 58, 59 c 60, de Janeiro a de zembro de 1953 e 61, 62, 63, 64 e 65, de Janeiroa maio de 1954.
Inglaterra: Biometrika, vol. 10 de 1953.
Portugal: Boletim de Seguros n," 46, de 1952 e47e48de 1953.
VConferênciaHemisféricadeSeguros
Realizar-se-ánoCopacabana-Pálace Hotel,nestacidade,de19a24de agôstodêsteano.aVConferência HemisféricadeSeguros,patrocinada peloSindicatodasEmprêsasdeSegurosPrivadoseCapitalizaçãodoRio deJaneiro,queépresididopeloDr.VicentedePauloGalliez.Estáincumbido decoordenarosdetalhesdeorgani-
zaçãodêssecongressooDr.Angelo MárioCernequeseráodelegado oficialdosseguradoresbrasileiros.
Umgrandeinterêssevemsendo3emonstradoporêsseconclave.Até19 dejulhopróximo findo, haviam-seinscrito349pessoas,entreparticipantese aco�panhantes,dosseguintespaíses:
Am.érica Espanhola. (Argentina,Chile, Participantes Acompanhantes Tot.l Colômbia,Cuba,México,Panamj, P�ru,UruguaieVenezuela)...... Amer.cadoNorteeCanadá Brasil . . · · · · · · ·
Osdelegadosjáacreditadossãooc; seguintes:Srs.JohnA.Diemand, EstadosUnidosdaAmérica;Manuel Alonso,deFlóridaM·.J ,ex1co,orge AraozNieto,Cuba;AlejandroUribe E.,Colômbia;JoséTagleBue._ nc1no, Peru;JorgeBande,Chile;CarlosL. Grandjean,Argentina·Mi·gIC •ueastro Uruguai;RusselTBlackCJ· · • ana· a; Lic.LuísE.G.deParedePs,anama.
Ospresidentes,emconjunto,dos gruposdediscussãoserão:
Seguro Incêndio: CarlosLG•ranjean,Argentina SãoPaulo.
Seguros Transportes: JoséTagle Buenafio,Peru-FranciscodeSá, Bahia.
Seguro de Casualty: JorgeAraoz Nieto,Cuba-SebastianLafuente, RioGrandedoSul.
Seguro Vida: VictorC.D'Unger. EstadosUnidosdaAmérica-Carlos FelixSobral,RiodeJaneiro.
Seguro de Fianças: AlejandroUribe E•,Colômbia-RaymundoS.ASSIS, MinasGerais.
Temas Gerais e De l · senvo v1mento dos Seguros Privados nas Américas:
JorgeBande,Chile-RobertoBoa-MárioCerne,AlcindoBritoeA.L. vista,Brasil. Kirkpatrick,SecretárioPermanentedas A Comissão de Organização, da Conferência,encarregadadecoopernr comoSindicato,naorganizaçãoda mesma,econvidarasautoridadespúblicas,compõe-sedasseguintespcrs0nalidades:
AffonsoPennaJr.,Boavista;AntônioS.deLarragoitiJr.,SulAméricd Vida;CarlosLuz,Minas,Brasil;Celso daRochaMiranda,Internacional: Dep.DiasLins.SeguradoraIndústria eComércio;Donaldd�Azambuja
Lowndes,Sagres:SebastianLafuentc, SindicatodoRioGrandedoSul-
CompanhiaMauá:EmbaixadorJosé
CarlosM.Soares,SãoPauloVida: OswaldoRiso,SegurançaIndustrial; SenadorOthonMader,Atalaia;Pam
PhilodeCarvalho,AliançadaBahia; PaulodaCâmara,PresidentedoI.R.B.;
RaymondCarrut,Brasil;Ricardo
XavierdaSilveira,Atlântica;Roberto
1'eixeiraBoavista,Boavista.
A Comissão Coordenadora dostrabalhosdaConferênciaépresididape),.)
Dr.VicentedePauloGalliez,ecom
PostadosSrs.JorgeBande,Ângel.,
ConferênciasHemisféricasdeSeguros.
Entreosoradoresinscritosparaas váriassessõesplenárias,estãoSua ExcelênciaoSenhorMinistrodoTrabalho,IndústriaeComérciodoBrasil; Dr.NiltonSilva,DiretordoD.N.S. P.C.;Dr.VicentedePauloGalliez; Mr.JohnA.Diemand:Professor JorgeBande:Dr.OswaldoBenjamim deAzevedo,Economistabrasileiro; CapitãodaReservaAlfredoJ.Job, Presidented_aAssociaçãoArgentina deCompanhiasdeSeguros:Dr.M;inoelAlonso,deFlórida,Vice-PresidentedaAssociaçãoMexicanadeInstituiçõesdeSeguros:Sr.Antônio SanchezdeLarragoitiJr.,Vice-PresidentedaCompanhiaSulAmérica.
Foramapresentadas35(trintae cinco)tesesdeautoriadeseguradores dosEstadosUnidosdaAmérica,da Argentina,deCuba,daColômbiae doBrasil,sõbreassuntosdomaiorinterêsseconformediscriminaçãoabaixo.
Ascompanhi;iscuropéinsautorizadas aoperarnoBrasil.eassociadasdo SindicatodasEmprêsasdeSeguros
Privados c CapitaIiza?ao do Rio de Janeiro participarao da Conferencia. a qual deram seu apoio.
Tern side dada especial aten?ao as atividades sodais. cuja programa?ao esta a cargo da Comissao Executiva. presidida pelo Dr. Vicente de Paulo Galliez, e composta dos seguintes membros:
Dr. Angelo Mario Cerne, Dr. Alcindo Brito, Dr. Roberto Boavista, Dr. Raul Teles Rudge e Dr. Ubirajara Indio da Costa, Vice-Presidente do I.R.B.
A Comissao de Recepgao dos congressistas. encarregada de organizar a recepgao e acompanhamento dos visifantes, e composta dos Senhores: Wal ter Grimmer, Presidente. Liberdade; liidio Silva. Mundial: Roberto C. Haas, Fortaleza: Roberto Cameron, Home; Luiz Carlos de Paranagua. Inconfidencia; Arnaldo Gross, Alianga da -Bahia; Octavio Noval Jr., Confian-
?a: Alfredo de Figueiredo, Rio de Ja neiro; Arthur Autran Franco de Sa, Santa Cruz; Joao Damasceno Duartc, Internacional; Mariano Badenes, Atlantica; Fernando de Lamare, Independencia.
Tescs a serem submetidas a Discussao dos Gcupos da V Conferencia Hemisferica de Seguros
Estados Unidos
A Historia do Seguro de Vida em nossas escolas.
— O ensino do seguro nos Estados Unidos da America.
— O desenvolvimento da educagao sobre o seguro nas Universidades e Colegios dos Estados Unidos da Ame rica.
— A Sociedade Atuarial de Acidentes. (Casualty Actuarial Society).
Escolas de Seguro de Vida mantidas pela Companhia.
Os atuarios de seguro-vida.
— A escola de seguro da Sociedade de Seguros de Nova York.
Progresses publicos, por intermedio do seguro ptivado.
As escolas das companhias para OS seguros de coisas e pessoas.
— O Seguro de Fidelidade — Seu lugar no comercio.
• Fianga — Uma oportunidadc para servir e iucrar.
As bibliotecas de seguros.
O Instituto Americano dos Seguradores de Coisas e Responsabilidades.
■—• O. programa educacional da Associagao de Administragao dos Escritorios de Seguro de Vida (Life Office Management Association).
— O Colegio Americano de Seguradorcs de Vida:
Criagao de Tribunals Arbitrais de Seguro Maritime.
— Resenha informativa acerca das recomendagoes das Conferencias Hemisfericas de Seguros na Republica Argentina.
— O efeito dos transportes a jato firasii sobre o seguro aeronautico.
— O Conselho de Treinamento do SeguradoE-Vida.
Cuba
— Consideragoes em torno do se guro denominado em ingles «Inland Marines'.
— O seguro e a publicidade.
— Fungao e importancia do resseguro no desenvolvimento moderno do seguro.
Colombia
— As inversoes e um programa de fomento industrial.
Argentina
— Clausulas de extensao de cobertura para o seguro de mercadoria.
— O seguro de automoveis e seus problemas.
— Sintese sobre o aspecto atual do seguro de vida privado na Republica Argentina.
Para a eliminagao do elemento catastrofico no ramo Incendio.
O problema do reajustamento das importancias seguradas ao valor em risco.
— Tarifagao individual no ramo Incendio para riscos com teor de seguranga superior ao normal da classe.
— Sobre a necessidade de compensar as despesas medicas no seguro de vida.
— O seguro no regime da livre empresa. -
— Campanha conjunta continental pro-boa embalagem.
— Indicagao para constituigao de uma comissao para elaborar os direitos dos seguradores privados.
— Limitagoes do risco no seguro Acidentes Pessoais.
— Cooperagao entre seguradores e transportadores, na defesa de interesses comuns.
noticiArio
DO EXTERIOR
ESTADOS UNIDOS
Duragao media da vida
A duragao media da vida nos Est.idos Unidos aicancou 68 anos, urn alto record, e um acrescimo de quatro anos na ultima decada — de acordo com as estatisticas preparadas pelo Service de Saiide Publica do Departamento de Saude, Educagao e Bern Estar, baseados nas taxas de morte que prevaleceram em 1951.
As mulheres, em media, vivem mais — sobrevivendo aos homens por 6 (seis) anos. A dura^ao media da vida esperada para as mulheres, no nasdmento, e 71,8 anos. A media para os homens e 65,9. As mulheres brancas. no nasdmento, tem uma esperan^a de vida de 72,6 anos, comparados a 66,6 anos para os homens brancos. Os grupos de outra c6r tem uma vida media menor — 59,4 anos para os homens e 63,7 anos para as mulheres.
(Weekly News Review Digest 15 de maio de 1954).
metropolitan life ~ MAJOR EMPRfiSA PRIVADA DO MUNDO
A "Metropolitan Life Insurance Company» e agora a maior empresa privada do mundo. Seu ativo total e superior a US$ 12.000.000.000, (doze bilhoes de dollars), o que a coloca na frente do segundo grande gigante, a ^American Telephone and Telegraph Company®.
A «Metropolitan» pagou mais de um bdhao de dollars aos segurados, nos Estados Unidos e Canada, no ano passado, a maior soma na histdria da Companhia.
(The Spectator — Abril — 1954)
Bstatistica dos Acidentes de AviagSo em 1953
(De um artigo do Sr. Carl Christensen. Gerente da National Insurance Co., de Copenhague)
Os dados estatisticos abaixo estao baseados em informagoes da imprensa, radio e varias publica$oes, especialmente as do Lloyd's. Compreendem os
acidentes mais significativos em todos
OS paises dos quais ha informa^oes disponiveis, e abrangem apenas a aviagao civil. Nao estao incluidos os avi6es miltaires, os voos de testes e experiencias. nem os transportes militares.
A partir de 1953 foi necessario limitar as estatisticas, e excluir os aeroplanos de esporte e os pequenos avioes particulares. Assim, so estao consideradas as aeronaves das linhas aereas regulares e outros grandes avioes de passageiro ou carga.
Dos acidentes de aviagao nos quais houve perda de vida, registraram-se
58 em 1953, porem desses soraente em
cada 70.000 passageiros transportados, pcrdeu sua vida. Se forem consideradas apenas as linhas regulares dc avia^ao, esse resultado se reduzira muito, provavelmente a menos de 1 para 100.000.
NOTICIARIO DO PAlS
PARTICIPAgAO DO I.R.B. NO CAPITAL DA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGURO AGRICOLA
No dia 23 de junho proximo passado, foi fe.ta, pelo Vice-Presidente do I.R.B. Dr. Ubirajara Indio da Costa, em exerdcio da Presidencia, a entrega do cheque correspondente a participa9ao do I.R.B. no capital da Companhia Nacional de Seguro Agricola, em solenidade realizada no gabinete da Presidencia do Institute, no 8.° andar do Edificio Joao Carlos Vital, tendo comparecido o Dr. Ruy de Oliveira Santos na qualidade de Presidente d.a nova Companhia.
A cerimonia contou, ainda, com a presenga de Membros do Conselho Tecnico do Instituto. do Dr. Vicente de Paulo Galliez. Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Ja
neiro, de componentes das comissoes de organizagao e de estudos do seguro agrario, de diretores de departamento. chefes de servigos e funcionarios do I.R.B.
A referida subscrigao se fez em obediencia ao disposto no Decreto numero 35.409, de 28 de abril de 1954, que aprovou os Estatutos da Companhia.
O I.R.B. foi, assim, a primeira entidade a efetivar sua contribuigao ao capital do novo orgao segurador, havendo tambem, em seguida, o Dr. Vi cente Galliez realizado a entrega da parte corre.spondente a Independencia, Companhia Nacional de Seguros Gerais. da qua] e Diretor-Presidente.
Usaram da palavra, na ocasiao, o Dr. Ubirajara Indio da Costa, o Doutor
Ruy de Oliveira Santos e o Dr. Vi cente de Paulo Galliez. Abaixo transcrevemos o discurso pronunciado pelo Dr, Ubirajara;
Senhor Presidente da Companhia Nacional de Seguro Agricola.
Senhor Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capi"taiizagao.
Senhores Conselheiros, Senhores Di retores, Senhores Funcionarios.
O Instituto de Resseguros do Brasil, no consciente e fiel desempenho de devedores legais — e disputando o primado no testemunhar, de ptiblico, sua integragao na politica de defesa e fo-
balhos preparatories a criagao do novo orgao segurador, e justo nesta bora destacar, nao por sentiment© de vaidade, mas por um impositivo da verdade.
Assim e que, paralelamente a Comissao Organizadora da nascente entidade, este Instituto, a par de substancial e indispensavel adiantamento de numerario, destacou entre seus tecnicos de escol, uma cquipe de servidores de alto quilate pela espec'alizagao e pela experiencia, presidida pelo Chefe do nosso Gabinete de Estudos e Pesquisas, o Atuario e Professor Joao Jose de Souza Mendes, e integrada pelos
inento da riqucza agro-pecuaria, atraves de seu seguro especifico — vem, neste momento, antes de qualquer congencre. efetivar o recolhimento da quantia que ihe compete para a constituigao do capital da Companhia Nacional de Se guro Agricola.
Alias, a assistencia e o empenho do I.R.B. nos arduos e cuidadosos tra-
Drs. Decio Vieira Veiga, Alfredo Car los Pestana Junior, Walter Moreira da Silva, Adyr Pecego Messina e Cle veland de Andrade Botelho, com o concurso de outros nuraerosos c selccionados integrantes desta Casa. A essa Comissao do I.R.B., em reg'me constante de trabalhos cxtraordinarios, esta confiada a. tarefa
inicial, aspera e exaustiva — peJo estudo, pelo esfor^o, pela cautela, pelos services de levantamento das flutuagoes climaticas e inquedtos e amostragem que cobrem todas as zonas dc culturas e ciclos da lavoura e da cria^ao nacionais — de estabelecer, dentro dos limites tecnicos de segulanqa e sob aprovacao de orgaos superiores, todo o vasto e complexo planejamento do seguro e do resseguro agrarics no Brasil.
O encargo e de tais propor^oes sabem-no todos quantos militam no ramo — que o mercado mundial de seguros, na sua ampla reciprocidade tecnica, pouco concurso pode oferecer as nossas pesquisas, havendo ate a Italia solicitado, de nos, os elementos e estudos a que chegassemos neste setor especial.
Superada pela lei, a fase de controversias especulativas. estamos, assim. no ambito do seguro agrario em co-
ncxao com centros do exterior, e com as cautelas adequadas a um piano de aplicagoes progressivas — criando uma tecnica especializada e nossa, como uma verdadeira escola brasileira de seguro rural.
Com o valioso concurso das demais sociedades seguradoras — ja que a Companhia Nacional nao tern carater monopolista — o I.R.B. cumpre c cumprira seu papej.
A nobre campanha de valorizagao do homem do campo e do amparo as atividades agro-pastoris, sobre set, por si mesma, uma respeitavel diretiva da nossa economia. e uma constante no pensamento e na agao do Senhor Prcsidente da Repiiblica.
Arranca de mais de um quarto de seculo.
Quando ainda Govcrnador do Rio Grande do Sul, Sua Excelencia foi o pregoeiro e o incentivador da «Cruzada do Trigo», espalhando-se por todos o.s
recantos do Estado um cartaz de estimulo cm que — se nao me trai a memoria •— se lia, com sua propria letra:
— «Plantai trigo !»
«£:le e a abastanga dos lares, a gloria dos catnpos e a riqueza da Patria.»
E o trigo surgiu. E hoje atingc, quase, a metade das nossas crescentes necessidades de consume.
Uma serie de medidas oficiais se sucedeu, na mesma csteira da nossa destinagao «essencialmente agricola»:
— reajustamento economico, credito rural, amparo aos pecuaristas, marcha para o oeste, politica de pregos dos produtos mestres da nossa lavoura, importagao de sementais, aprendizados agricolas, cstagoes experimentais, mecanizagao, colonias federals, penetragao rodo e ferroviarias, planejamento de .silos c frigorificos. servigo social rural, aplicagao dos agios cambiais em vo lume e iniciativa sem precedentes toda uma sistematizagao protetora aos trabalhos do campo, que escapa a enumeragao, mas que reafirma um elevado e categorico principio governamental, idealista, coerentc e pertinaz, Mas, a essa cadeia de ajuda e comprecnsao, faltava um elo final: — a seguranga de que a economia campesina e o suor de seus tiabalhadcres nao se frustrariam de repente, por uma das tantas e arrazadoras traigoes da natureza.
Para resguarda-los, na medida do possivel, contra as ioclemencias do ambiente e as violencias do meio geofisico, e que, no remate desta obra feliz, surge a Companhia Nacional de Se guro Agricola, Sua estrada sera dura, com contracurvas e aclives, Mas, voltados para a elevagao do empreendimento, para o prestigio da instituigao do seguro e, principalmente, para o destine eterno do Brasil tudo esperamos do pulso de seus dirigentes e do tirocinio de seus tecnicos. fisses sao, Senhor Presidente. os votos de confianga e os augurios meIhores do Institute de Resseguros do Brasil.
ADMINISTRAQAO DA COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO ACRfCOLA
Per decreto de 12 de junho de 1954, o Excelentissimo Senhor Presidente da Republica nomeou, para o cargo de Presidente da Companhia Nacional de Seguro Agricola, o Dr. Ruy dc Oliveira Santos, a quein coubera a Presidencia da Comissao Organizadora dessa entidade. Designou tambem para exercer a fungao de Representante do Tesouro Nacional na Assembleia Ceral de constituigao da referida Companhia e em
suas subseqiientes Assembleias Gerais o Dr. Jose Joaquim de Sa Freire Alvim, que exerce atualmente a funcao de Subchefe do Gabinete Civil da Presidencia da Repiiblica.
No dia 30 de junho, realizou-se a Assembleia Geral de Constitui?ao da C.N.S.A., no auditorio do Instituto de Resseguros do Brasil, na qua] se proccdeu a eleigao de Diretorcs e membros do Conselho Fiscal.
Fizeram parte da mesa que dirigiu OS trabalhos: o Dr. Ruy de Oliveira Santos. Presidente do novo orgao: o Dr. Augusto de Freitas Pereira, como Secretario e o Dr. Ubirajara Indio da Costa, Vice-Presidente do I.R.B., em exercicio da Presidencia.
Foram eleitos;
Para Diretor-Superintendente
Dr. Clandio Os6rio Pereira, Diretor Geral da Secretaria da Agriculfura Industria e Comercio do Estado do Rio Grande do Sul e Professor da Escola de Agronomia e da Escola de Filosofia da Universidade do Rio Grande do Sul.
Para Diretor-Tecnico — Dr. Cleve land de Andrade Boteiho, Engenheiro Civil, tecnico do Instituto de Ressegu ros do Brasil.
Para Membros Efetivos do Conselho Fiscal — Dr. Aluisio de Holanda Tavora, Advogado do Banco do Brasil:
Dr. Jesus Scares Pereira, Oficial do Gabinete do Presidente da Repiiblica; Dr. Dirceu da Cruz Cezar, Assessor
Economico do Conselho Nacional de Economia.
Para Membros Suplentes do Con selho Fiscal — Dr. Augusto de Freitas Pereira, Advogado da Sul America
Companhia Nacional de Seguros de Vida; Dr. Breno Leme Asprino, Chefe dp Gabinete do Presidente do Instituto
Brsileiro do Cafe: Dr. Humberto Roncaratti, Diretor Geral da A Piratininga
— Companhia Nacional de Seguros
Gerais e Acidentes do Trabalho.
A Assembleia aprovou a remuneragao mensal da Administragao na seguinte base: Presidente. trinta mil cru zeiros: Diretores, vinte e cinco mil cru zeiros; Membros do Conselho Fiscal (efetivos), tres mil cruzeiros.
A nova Diretoria tomou posse no dia 7 de julho.
Da Espanha, o Presidente do I.R.B. se dirigiu a Italia, a Suiga, a Franga e a Portugal, onde esteve em contato com o mercado segurador desses paises sobre os pianos de operagocs do Seguro Agrario e sobre a futura colocagao, no exterior, dos resseguros do I.R.B. nesse novo ramo.
O Dr, Paulo da Camara regressou ao Rio no dia 7 de julho, tendo reassumido a Presidencia do I.R.B. no dia seguinte.
HOMENAGEM A CLEVELAND BOTELHO
VIAGEM DO PRESIDENTE DO I.R.B. AEUROPA
No dia 2 de junho, o Dr. Paulo da Camara, Presidente do I.R.B. viajou para Madrid para tomar parte, na qualidade, tambem, de Presidente do Insti tuto Brasileiro de Atuaria, no XIV Congresso Internacional de Atuarios que se realizou naquela cidade, de 2 a 9 daquele mes, tendo sido honrado com a sua escolha para uma das VicePresidencias desse Conclave.
Realizou-se no dia 14 de julho dc 1954, no Restaurante Aeroporto, um almogo oferecido pelos funcionarios do I.R.B. ao seu colega Dr. Cleveland de Andrade Boteiho por motivo de sua investidura no elevado cargo de Di retor-Tecnico da Companhia Nacional de Scguro Agricola.
Na ocasiao falaram o Dr. Mario Trindade, era nome do funcionalismo, o Dr. Souza Mendes, como Presidente da Comissao Especial de Seguros Agricola e o homenageado. O Presidente do I.R.B., Dr. Paulo da CSmara, levantou ura brinde a felicidade pessoal do homenageado e ao exito da Com panhia Nacional de Seguro Agricola.
SEGURO AGRICOLA
Ja foi publicado, em suplemento especial do Diario Oficial, de 2 de agosto de 1954, o ante-projeto do Piano Geral de Operagoes do Seguro Pecuario para Bovinos, elaborado pelo I.R.B., em conformidade com o que dispoe a Lei n." 2.168, de 11 de Ja neiro de 1954, que estabeleceu normas para implanta^ao do seguro agro-pecuario no pais.
fisse trabaiho foi precedido de estudos, levantamentos e planejaraentos feitos pelo Instituto, na forma determinada por aquela lei, e sc compoe dos seguintes documentos: proposta; ap6licc e suas condigoes gerais: tarifa: e piano tecnico.
Tornados piiblicos os ante ■pr.">ietos dos documentos referentes ao Seguro Pecuario para Bovinos, tern as classes intere-ssadas 60 dias para apresentar sugestoes, que deverao ser encam-nhadas diretamente a Comissao Esocci.il de Seguro Agrario, em sua sede, h Avenida Marechal Camara n.° 171 ,7° andar, no Rio de Janeiro.
Em seguida, examinada as sugestoes, serao os ante-projetos submetidos a aprovagao doD.N.S.P.C. e postos em vigor mediante decreto do Poder Executive.
Tal processamento sera usado para cada modalidade de seguro agrario trigo, cafe, arroz, cana de a?ucnr, algodao, uva, etc. — de modo que. no primeiro semestre de 1955, ja dev^-ao estar concluidos todos os pianos de opera?6es, habilitando a Companliia Naciona! de Seguro Agricola e as demais seguradoras nacionais, que o desejarem, a dar inicio as suas opera-
^oes nesse novo ramo de seguro^', que se destina a preservagao das colheitas e dos rebanhos contra a eventualidade de riscos que Ihe sao peculiares.
NOVA NOMEAgAO NO CONSELHO TfiCNICO DO I.R.B.
Por dccretos de 2 de julho de 1954, o Excelentissimo Senhor Presidente da Republica rcsolveu conceder dispense ao Sr. Jesus Scares Pereira das fungoes de Membro do Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasii e designar, para substitui-lo, o Dr. Geraldo Wilson Nunan. advogado, pro fessor da Escola Brasileira de Administragao Publica da Fundagao Getulio Vargas, ocupando atuaimente a cadeira de Ciencia Politica.
O novo Conselheiro toraou posse, perante o Vice-Presidente do I.R.B., Dr. Ubirajara Indio da Costa, no exerclcio da Presidencia, no dia 6 de juiho.
VISITAS AO I.R.B.
Estiveram em visita ao I.R.B. o Dr. H. C. Ludwig Kastl, Diretor da Munchener Ruckversicherungs e VicePresidente Executivo das Industrias
M. A. G.; o Sr. Peter Stampc, da Willis Faber & Partners: Don Arturo M. Edwards, Diretor da «Caia Reaseguradora de Chile» e Diretor-Gcrente Gera! da Companhia de Seguros «La Chilena Consolidada»; Sr. Jose de Oliveira Rocha, Secretarib de Agricultura, do Estado do Parana.
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
SEDE — RIO DE JANEIRO
AVSNIDA MASBCHAl. CAMARA, 171
REPRESENTACAO em sag PAULO
RUA XAVIBR DS TOLKDO, 114 — 6.0 ANDAR
REPRESENTAQAO em PORTO ALEGRE
AVENroA BORGES MEDEIROS, 410 — 15.** ANDAR
REPRESENTACAO EM SALVADOR
RUA MIGUEL CALMON, 18 — 2.® ANDAR
REPRESENTACAO EM BELO HORIZONTE
RUA GOITACAZES, 15 — 4.® ANDAR, 8ALAS 412 A 414
REPRESENTACAO EM RECIFE
AVENmA GUARARAPE8, 210 — 6.® ANDAR, SALA8 61 A 66
REPRESENTACAO EM CURITIBA
RUA QUINZB DB NOVEMBRO, N.® 551 A 558 - 16.® AND.
REPRESENTACAO EM BELEM
AV. 15 DB AOdSTO, 53 — BALAS 228 A 230
REPRESENTACAO EM MANAUS
RUA MARCILIO DIAS, 235 — 80BRAD0