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ANO XVI OEZEMBRO DE 195S N.94
ANO XVI OEZEMBRO DE 195S N.94
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
Presldente: Paulo Leopoldo Pereipa da CSmara
UBIRAJARAINDIODACOSTAiriKPitjijHit]
O planejamento da empresa segura* dora; Pro[essor Antonio I^sheras San^col. 3 — ,0 direito do seguro terrestre. David Campista Filho, col. 23 A cobertura «Todos os riscoss n® scguro maritimo brasiieiro; Raytnii"
G. Correa Sobrinho, col. 37 — A dis nas tribuigao dos compromissos 'gfd carteiras de seguro de vida; Olifiers. col. 45 — O seguro sobre bens de origem estrangcira; raldo Freitas, col. 57 — Transport A'lictias, coi. j/ — Tr Aq\x^ de materiais perigosos: Hugo col. 67 — Seguro de vida eni 9^0^' Walter Neumann, col. 77 — As ^S. ^ ATW WA « Ft, • I * r ifttA Instru^oes Cascos: Paulo Motta Sobrinho. cel. — Teses j de LOl. OJ 4 I, tadas a II Con[erencia Se^uros Privados e de Capital'-^i J, nt.auL>.i t UC Classificaclo de riscos cm yg Inr;^IiVnr3r»» AHre*rtn Ae localfzagao; Carlos Alfredo de ,, Roxo. col. 91 — Seguro-dc-respO g bilidade civil para os transports rodoviarios; Issa AbraaO. col. O estudo de uma apolice brasileira de cosseguro: Carlos A Levi. col, 111 — Propaganda P® ^ guro; Mariano Badenes, col. Seguro de fidel'dade — cobcrtuft j^l tranha ao risco; Flavio C. Sa.
— A conveniencia da dos termos das coberturas 'f®'^',,cs5o A/an A/ac i?ae, col. 125 RcP^'.'' da impontualidade no pagam^ auro®' premies nas Enipresis de =^9 j?e' Octavro Pedreschi, col. HI tengao no pais de parte das c-<' bilidades quc ora sao colocadas j^l terior: Maria Helena Ramos.
— O seguro incendio das eeli petroliferas; L. C. L col. 135 — Aspectos de ' 9"'®^ A' sinistrps de automoveis: Car/os Co5fa, col. 145 - Dados Es^t's col. 153 — Pareceres e cel. 171 — Consultorio ■ fS^ cdI. col. 179 — Boletim do I. R E. ■ffl'
In It' - - - UU 1 ytl
Conclusoes aprovadas pc'® ' .jjor^®
sso Internacional do.s gresso contra o Granizo, col. 195 vojiiid o vjranizo, col. lyo — -gj rio do Exterior, col. 201 — ^ ,=,f t -•H. — •wAvvxiOi, UUi laf d 6r - *- if o Pais, col. 205 — fndice A. P" pubiicada pela Revista do I-Rano de 1955, col. 209.
O piano de resseguro-incendio do Institute de Resseguros do Brasil. que regula as relagoes entre as sodedades e o drpao ressegurador no rarno de maior importanda, uipora, com pequenas modificagdes, desde o inido das operagoes do I.R.B.
As profundas mutagoes que afetaram o mercado segurador brasiieiro e a economia do pais aconselhavam uma alteragao desse piano que. desse modo, estava. ha tempos, nas cogitagoes de sodedades e do I.R-B.
Assim julgando, foi que o Conselho Tecnico do Instituto em julho deste ano. resolveu designar uma conirssao composta de ires representantes do I.R.B. e tres memhros designados pela Fedetagao Nadonal das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao, para o fim de testudar com urgencia a simplificagao das operagoes de resseguro-incendio, quer mediante alteragoes do atual piano, quer pela adogao de um novo plano».
Encarando o problema do ponto de vista db beneficio do mercado segurador brasiieiro que, na realidade, confunde interesses das sodedades e do I.R.B.. essa comissiio conseguiu. num clima de absoluta harmonia. e pot decisoes sempre- unanimes de seus membros. estabelecer uma reforma do sistema de resseguro-incendio que foi. depois, tambcm por unanimidade, aprouada pelo Conselho Tecnico do Instituto, para vigorar a partir de 1." de Janeiro de 1956.
Mantendo inalterado o principio do resseguro de excedente de responsabiUdade, o novo piano contem simplificagoes que beneficiam tanto as seguradoras, como o I.R.B. Suas regras estao consubstanciadas nas novas ^Normas para Gessoes e i?etrocessoeslncendioi> (N.1.). bem assim em alteragoes do ^Manual Incendio* (M.I.). todas ja divulgadas entre as sodedades de seguros.
Congratula-sc esta Revista com o mercado segurador brasi ieiro por mais esse passo para o desenvolvimento da instituigao do sepuro.
CONFERSNCIA PROFERIDA NA SESSAO PLENARIA DE 15 DE SETEMBRO DB . 1955, DA U CONFEReNCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAQAO, REALIZADA EM SAO PAULO,DE 12 A 16 DE SETEMBRO DE 19SS
Prof. Antonio Lasheras Sanz
^ ' Catedriitico da Faculdadc dc Ciencias Econdmicas e Cof;ierc/ais e do Insiilato Inoestigafoes c Estatisticas do Gonsei Superior do Inuestigaiiocs de Madri
las, embora demonstre a realidade que, em multas ocasioes, esse service pode existir, pois existe nalgumas empresas.
A esta investigagao estao afetos, entre outras atribui^oes, os pianos e or^amentos, bem como o controle. Apesar disso. compreende muitos outros problemas, como, por exemplo,. a analise quantitativa do mercado nas industrias e paises onde, por qualquer circunstancia, se tome possivel.
Para que os resultados contabeis oferegam suficiente garantia, que permita a necessaria confianga nas dedugoes que tiremos deles, e precise que tods a administragao e sua estruturagao contabil se tenham realizado de conformidadc com as mais estritas normas natura's da realidade e da tecnica inerente as atividades objetivas da em presa. fi a justificativa da necessidade e existencia do Contrdle.
frances S"rr- Fayol, autor do metodo dentifico para a administragao (e per isto chamado o Taylor da administra^ao), dividiu em se.s grupos as diversas opera^oes que se realizam em qualquer empresa:
1.° Tecnicas
2." Comerdais
3.° Financdras
4.° De seguridade
5." Contabilidade e
6." Administragao.
Autores mais modernos fundem as administrativas e financeiras e desligam das tecnicas as relativas a medida e melhoramento do trabaiho humane', nao levando em consideragao as de seguri dade, indid>itave!mente per pertencerem as que nio tern por correspondgncia direta um servigo especifico que as assists, como sucede tambem com as financeiras, por afetarem todas as demais.
Nao obstante, todos os criterios respcitam as fun?6es da contabilidade com as caracteristicas proprias que a distinguem, substanciaimente, das demais.
Ora, o que fazem os tratadistas e considerar a dade propriamente dita como unia partes do que geralmente alguns de Ecometcia {Gomberc, Bruxelas, por exemplo). para Ca-Ia provavelmente dessa Economia teorica denominada nometria. e Ihe atribucm o objet'^°
encontrar as medidas da marcha empresa. de modo que seus dir'S*^ possam ver claramente a situa^ao devem dominar.
Ha OS que agregam mais algi'"^ de fun^oes, como ocorre com chamam Inuestigagoes, por qual se torna possivel. segun^o
jipoS
mesmos,'a modernizaqao empresa" em todos os aspectos, apenas tecnicos, mas tambem .g„ todos de trabalho e processes ^ trativos. Tal fun^ao, se a saltado, teria dito Fayol q"® entre as que nao tinham por cort^^P dencia um service especial para
Sem ater-me ou seguir uma determinada ordem preestabelecida. procurarei tratar, pondo-as em rclevo, as questoes que considero de maior importancia do Ponto de vista da industria seguradora.
Para tanto, partirei da Contabilidade Porque, em mcu entender, e um metodo ^statistic© «sui generiss para a obser^asio metodica dc todos os fatos admiuistrativos da azienda, reunidos e enuuierados em raassa, reduzidos a grupos homogencos e interpretados mediante a 'nduqao matematica, cujos resultados ®xpoe, com rela^ao a determinados 'Uoincntos da vida da empresa. geral'Uentc unitarios e dcnominados indivi*^ualmentc ano eccnoin'co. cm seu asPscto estatico em relagao a cada um d€sses momentos — o balango — e em seu aspecto dinamico para cada um dosses intervales — a conta dc Lucros ^ Perdas, ou similar nas organizaqoes Puramente administrativas —. como l^ase para chegar ao conhecimento das situagocs economica, financeira c tecuico-comercial (ou tecnico-vital, nas ®xclusivamente administrativas) da Empresa, e poder formular pianos e ®uas consequentes programagoes para o mais racional desenvolvimento future mesma.
Como todos OS nossos termos dc expressao scmpre sao dotados de uma acepgao rcstrita e outra lata, o con trole nao se limita ao investigar se, na realidade. tudo sueedeu como devia, e tambem como haviamos pensado quando sc elaborou nosso pensameuto, de acordo com ncssas concepgoes apoiadas na tecnica. na experiencia c em nossa logica intuitiva, que nem sempre e a logica em termos absolutes, porque nem sempre em nossas concepgScs nos e dada a objetividade absoluta, pois, inconscientemente permanccemos influcnciados por nossa subjetividade.
A objetividade da industria seguradc-ra c intcrpretada sinteticimcnte pcia equr.gao de cquilibrio, que nao e scnao a expressao matematica da conta de lucros e perdas, embora. em seguros, essa conta nao seja propriamente isto, mas uma mescla de si mesma e da cxploragao. Para ser conta de lucros e perdas, em seu carater verdadeiro, seria necessario que, ao arrecadar os premios. contabilizassemos segundo um criterio de decomposigao analitica dos mesmos, esmiugando-lhes os diversos encargo.s que englobam para atender as diferentes categorias de gastos, que acarreta a exploragao da industria seguradora; separando deles a parte
teoricamente destinada a atender a totalidade dos sinistros do exerdcio, ou parte do exercido em que ocorra o venciraento ou cobran^a de cada premio; •discriminando a parte deles que tenha •de cobrir riscos durante o tempo, no •exercido economico seguinte, a trans•correr ate a renovagao ou vendmento "dos premios a cobrar nesse ano, e a parte doi; mesmos que deve alimentar as reservas tecnicas de outros tipos. como sao as chamadas matematicas nos seguros de vida.
Creditando, com gs provisoes de fundos para esses tiutlos, as re^ectivas contas e debitando-as pelas importancias reais atribuidas aos mesmos no exerdcio economico, tais contas chegariam ao fim deste com saldo devedor, credor ou nulo, conforme tivesse havido' prejuizo, lucre ou compensa^ao plena no mesmo, resultado que, nos dois primeifos casos, se incluiria na verdadeira conta de lucres e perdas. Todavia, como esse modo de proceder complicaria a contabiliza^ao das operacoes tie seguro, tornando anti-economico o rttusto da mesma. foi necessario proceder .a contabilizagao delas manejando as tontas que integram as diferentes par:tidas da de lucres e perdas, como se se :tratasse de contas puramente adminis•trativas que, revertendo imediatamente •seus saldos a conta geral, de que sao .-subdivisoes, como se fosse um sistema •de f6r?as concorrentes, produzem a ;resultante ou resultado do exerdcio, •que depots, em nossa indiistria, pode iser analisado por processes que, embo:ra chamados extracontabeis, fazem parte do atual corpo da Contabilidade ou, se se quiser, do que dissemos que alguns denominam Ecometria.
Sob tais diretrizes, podemos escrevcr a equagao de equilibrio nos seguintcs termos gerais:
.R e R'' OS resgates teoricos do total ■"da carteira e os a cargo do resseguro, Sin cada caso, respectivamente:
K e as comissoes totais pagas Psio segurador direto e as cobradas do resseguro:
Y, OS juros dcs fundos livres ou do Patrimoniu livre do segurador:
G, OS gastos de administragao efc'uados ou pagos pelo segurador:
H. OS gastos de produ^ao, nao co'''■ssoes, efetuados:
D, o superavit ou deficit:
A significagao de todos esses bolos e: •
oVt, reservas de balango do cxef' cicio anterior, de todas as apolices carteira e pela totalidade das tancias seguradas;
5V[, reservas analogas correspo'*^ dentes as cessoes feitas cm resseg'^"^"'
iVt+i reservas de balan^o final do exercicio economico refereo'^® a totalidade da carteira de iVJ+j as analogas corresponded^ as cessSes em resseguro;
Pt"ePj"os premios comerciais bru'tos da carteira total e da P®'' deles cedidos em resseguro:
S e S' OS sinistros totais corrcsp^d' dentes a totalidade da carteira, ^ OS a cargo do resseguro. noutros estarao compreendidos ^ apenas os efetivamente pagos, tambem os dependentes de ou pagamento:
i. a taxa tecnica de juro anual apli^3da ao calculo dos premios e reservas, ^ j, a taxa de juro anual que se con^Srte em deposito do resseguro.
Esta equagao de equilibrio nasce por Processo natural ao captar-sc a reali^^de dos fates ocorridos e registrados contabilidade da empresa. Mas ^Smbem pode ser produzida racional•Pente, como conseqiiencia das previresultantes dos pianos formulaveis tocante a uma visao futura do dc^^nvolvimento do negoc'o. Tal planifi^pQao pode visar a uma de duas finali"^Pdes, entre. outras que porventura ^^istam. Todavia, das duas que men'""onamos, a primeira refere-se ao caso ®iit que seja necessario determinar o '■^pital social com que tenha a empresa contar para o desenvolvimento de indiistria. A segunda, quando se OS pianos como meio de condo desenvolvimento economico da ^Pipresa.
De qualquer modo, a prcvisao resul^Snte de um piano de a^ao para o de senvolvimento da indiistria do seguro, em jogo uma serie de clementos
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que exigem individualmente um estuda particular e o entrosamento de uns com outros devidamente classificados por grupos de reia?5es que possam existir entre os mesmos.
Em primeiro lugar, e preciso estudar o volume de premios do exerdcio liqaidos de cancdamentos. O primeiro' problema que se apresenta e o que se deve entender por isso. Surgem duas. opmioes a respeito desse fato. Uma e a de que se devem entender exclusivamentc os cobrados no exercicio. A outra, de que sao os premios emitidos no exercicio, tenham ja side cobrados ou estejam pendentes no final dele, havendo-se deduzido previamente os cincelamentos provenientcs de tais cmissoes.
Sc se entendessem por premios do exercicio liquidos de cancelamentos os premios cobrados nesse exercicio, mesmo quando procedessem de vencimentos ou emissoes oriundas de exercicios antericres, redundaria num confusionismo tecnico e economico, que levaria a que o balance nao atendesse ao que determinam os canones da ciencia e da tecnica. Com efeito, se se calculam as reservas de uma apolice, cujo premio sc acaba de cobrar em um exercicio, mas que foi posto em cobranga cm exercicio ou exercicios anteriores, essa reserva e superflua, mas. por outro lado, as apol'.ces que tenham premios emitidos no exercicio em consideragao c fiquem dependentes de cobranga, scgundo esse criterio. nao possibilitarao o calculo de reservas ou rctificagao das anteriores, com o que. cm tudo o que a isto se relacione, nem a conta de lucros e perdas nem o balango dirao a verdade.
Vt(i+i)-iVi+p;vJi+-i
I n--ij (1+ 2i J
= St+ifid-—i]—St+,fi+-;r') + R'+i i] +
Os que defendem o criterio dos premios efetivamente cobrados argumentam que, deste modo, se leva a considerar como lucro os premios que, embora emitidos e nao cancelados no exercicio, passam ao seguinte como de pendences de cobranga e. conseqiientemente, nao se tornam efetivos. Apesar de tudo, isto nao e assim." Se-lo-ia se tais premios figurassem unicamente no haver da conta de lucros e perdas, e no ativo do balango os rccebimentos que OS incluem; mas semelhante cri terio de contabilizagao seria totalmente erroneo. O que e prec^so e complementa-lo, fazendo constar em contas, e. por conseguinte, na de lucros e perdas e no balango, as comissoes supervenientes em caso de se tornarem efetivosOS recebimentos desses premios, as rcservas das apolices correspondentes, como se houvesscm sido pagas e, finalmente, consignar a debito da conta de lucros e perdas e no passivo do balango uma provisao para tais recebimentos de premios dependences de pagamento, que neutralize os efeitos exagerados que possam sobrevir.
Fixado nesses termos o que se deve entender por premios do exercicio liquidos de cancelamentos. e de mister determinar a importancia que devcmos tomar para nosso piano orgamentario. Para tanto, deveremos tratar de cada ramo de seguro, em particular. Todavia, antes de prosseguir, tambem aqui se apresentam dois problemas a resolugao. O primeiro refere-se a urn estudo do mercado, que nos demonstre se ha nele ou nao ambiente para a angariagao de novos seguros em condigoes vantajosas de economia. O segundo, a que cifra anual pode chegar 0 volume de negocios passivel de reali-
zagao em cada exercicio economico, entre uma infinidade deles considerados sob perspectiva de future.
No tocante ao primeiro problema. e precise partir do principio de q"^' sendo o seguro uma instituigao ceo nomica de carater auxiliar das insti tuigoes substanciais da economia, sea desenvolvimento ou regressao segm'® paralelamente ao da economia geral o pais. Poderemos cstabelecer uma matlva daquelc desenvolvimento c possibilidade de implantagao de novas modalidades de seguro, ou cultivo tensive das ja existentes ou criagao novas empresas seguradoras, atraves seguinte raciocinio: de
Se dispusermcs de uma estatrstie?.. premios do exercicio liquidos de eaU^ celamentos de todas as companhias ra seguros que operam no pais, no de que se trate (na falta de ta) tistica, poderemos orgnniza-la sefViU nos das contas de lucros e perdas figuram nos reiatorios publicados companhias operantes), poder obter a media anual de premiss P companhia, nesse ano. E se pude estabelecer isto para varies anos secutivos, poderemos servir-nos de medias para duas finaiidades difer^ Na primeira, tragando a curva ^ tante das cifras medias aniiais tradas para a referida sucessao d® Logicamente, o auraento da cifra anual de premios deve ser salvo em periodos de depressao ^ nomica; o que podera variar ritmo do dito aumento, isto e, ^ jg sidade ma'or ou menor do aumeri'^" um ano em relagao a seu oU seus dentes. O problema consiste mente em determinar quando a dade do aumento indica situa^ao
nomica favoravel e quando adversa. Pode-se expressar o fundamento cientifico da solugao pratica, dizendo-se que quando a derivada primeira da curva de arrecadagao media anual de premios por companhia for positiva, a situagao e favoravel e, conseqiientemente, se pode pensar na implantagao oil intensificagao do ramo de que se trate.
Para realizar o estudo com maior precisao. pode-se modificar a experieneia estatistica obtida, considerando-se a existencia de mats uma entidade hipotetica no mercado, com um volume de negocios igual a media resultante, visto 'lue o aparecimento de mais uma empresa nesse mercado poderia fazer variar o sinal da derivada. Operando campo finite, como e sabido, as derivadas sao simples diferengas entre ^ois valores consecutivos, tomando-se eomo minuendo o anterior no tempo, e eomo subtraendo, o posterior.
O que de tudo isto resulta e que Sera accnselhavel a criagao de uma nova companhia seguradora para um determinado ramo, a adogao deste por outra ja existente ou a intensificagao desse ramo, caso ja estivcssc estabeleeido, mas em situagao de inercia, quando o proccsso representative da Produtividade marginal seja ascendente e sempre que os pianos de de senvolvimento estabeiecidos pelos interessados nao acarretem alteragao na di^egao nem no ritmo asccdente desse processo.
A outra aplicagao que podcmos dar 9 .serie de arrecadagocs anuais medias por companhia, correspondentes a vafios anos consecutivos, e a de permitir determinar a tendeocia da variagao para poder conjecturar-se sobte o ritmo
da evolugao, atraves do tempo, do ramo que se pretenda implantar ou impulsionar.
Existem ramos de seguro em que, para nossos fins, pouco importa conhecer o montante das importancias seguradas: outros ha, porem, como o de seguros sobre a vida humana, em que se pode tornar conveniente a possi bilidade de chegar a conhece-lo, como meio auxiliar que nos permita evitar a dificuldadc que reprcsenta o calculo das reserves matematicas, que e necessario estabelecer para nosso piano orgamentario, em vista da diversidade de modalidades, dentro do ramo, e da variedade de tipos de premios, ainda dentro de cada modalidadc, pelas diferentes idades de admissad de individuos no seguro e as diferentes duragocs dos seguros contratados. Nestes cases, devemos prccurar conhecer os rcferidos montantes de capitals segurados, que correspondera ao volume total de premios atribuivel ao exercicio, com 0 fim de poder encontrar a taxa media de premio que corresponda, como resultado das modalidades, a idades de maior frequencia e duragoes tambem mais frequentes, que influam no aparecimento de um ou outro valor para essa taxa media razoavel de premio.
Uma vez conhecido o montante das importancias seguradas, podemos obter uma formula que nos proporcione o volume de reservas matematicas correspondente ao volume de carteira que serve de base a nosso piano, em fungao do montante de premios atribuiveis ao ano que consideremos, e do numero de ordem que corresponda a esse ano na sucessao hipotetica que tenhamos esta-
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belecido. Para tanto, inspiremo-nos na justificagao cientifica dada pelo atuario holandes C. L. Landre (na pag. ■405 de sua obra Mathematisch-technische Kapitel zur «Lebensversicherung», Verlag von Gustav Fischer. Jena. 1921) ao criterio de determinagao do capital reduzido. nos seguros de vida. quando se suspende o pagamento dos premios. na proporgab do niimero de premios. E. para isso. partindo da expressao de reserva:
Como o valor basico que acabamos de obter refere-se a reserva unitariaquando se tratar de urn capital segU' rado C. a reserva aproximada correspondente sera: C Ora, como representando por p ° coefic'ente unitario medic de premio a que antes nos referimos, tcrcmos: de P" = p".C, podcremos escrevcr como expressao recorrencii para representar as reservas matematicas ccrrespondentes ao volurn® que deveraos considerar para a carteit^' no ano de vida de que se tratc, companhia hipotetica ou real a'^qoe-D®refiramos. o montante que vem repr^ sentado por t P"
fisse valor, embora aproximado por excesso, satisfaz as condicoes inicial e final dd que sejam. respectivamente, U e 1 o va-Jor da reserva individual nesses mementos: e, nos mementos in termediaries. o fate de que o valor que tomemos para nosso calculo seja supe rior ao verdadeiro nos oferecera uma margem de seguran?a para os resultados de nosso piano orgamentario. Fodcmos tomar esse excesso de valor das reservas como interpretagao aproximada do maior valor das reservas de balango sdbre as finais.
onde, dando valores a t a partir de ate que resulte — = 1, que ocorre quando t = I, cbteremos os valores 9*^® deveremos utdizar como reservas cada ano do piano orgamentario estejamos organizando.
fisse modo de proceder, niesn^® quando nao nos permita empfegar valor exato. apresenta a grande vaO tagem. para nossos objetivos atuais, nos transformar as reservas em fun?® do volume de premies, que calculemo® para cada exerclcio do piano que de jamos estabelecendo, e do niimero ordem que ccrresponda a esse exercic'f' no dito piano.
relagao aos demais conceitos de res®'
vas. que incluimos na equagao de equiiibrio anteriormente exposta.
No tocante acs ramos do seguro para Os quais cxistem apenas reservas para riscos em curso ou transporte de pre mios de um exercicio para outro, bastara tomar a percentagem dos premios do exercic'o que. por lei ou costume, se venha utilizando: geralmente 40 %, e na Espanha a terga parte.
Vejamos agora os sinistros. a resPeito do que so nos podemos referir, no memento, a sinistros de carater nor mal, e vamos avalia-Ios aproximadamente cm fungao do que acabamos de obter para as reservas. Para, tanto, npresentemcs a equagao de equilibrio
Pura:
donde podemos deduzir:
9ue corresponde a um coictivo homogeneo de seguros. mesmo nas somas seguradas. Como a carteira de apo gees de uma companhia de seguros e t^omposta — ou assim se pode considcrar — por um conjunto de grupos absolutamente homogeneos, a equagao de Equilibrio dessa carteira total sera oonstituida pela soma, termo a termo, das equagoes de equilibrio parciais. Supondo, pois, que. na equagao que Vamos escrever, os respectivos simbolos3s representam premios, reservas e
com a simples substituigao, na equagao geral de equilibrio anterior, das expressoes das reservas pelas obtidas para elas tambem anteriormente, com a colocagao de S em evidencia e efetuagao das cperagocs naturais, sem qualquer •artificio, para chegar a expressao que ficou escrita, que nos, mostra a facilidade com que os sinistros. dados como normals em cada exerclcio do nosso projcto. sao expresses em fungao do volume de premios a eie atribuivel e do niimero de ordem que Ihe ccrres ponda na sucessao.
A estimativa dos sinistros provaveis por esse prccesso nos dara uma importancia pouco expressiva, mas sera compensada com o excesso de valor obtido para as reservas. embora as consideremos como de balango e nao finais.
Passando aos resgates, partircmos de sua expressao inais cientifica, ou cientifica por antonomasia, que e a conhecida formula da reserva de Zillmer:
que, em termos gerais e totai.s para o volume global da carteira, escrevere-
mos:
Substituindo agora V pela expressao de seu valor aproximado anterior, a resultante para a reserva de Zillmer e:
1 h
n p"
e, efetuando as qperagoes naturais apropriadps, chegamos a:
Pi t „ rPt L n + K)— Kp;'
convertida tambem uma'^-^nqao dos preraios e do tempo, e, alem diSso^ do aumento K a efetuar de uma so vez sobre o primeiro premio. cuja quantia dependera, principalmente, das tax'as de comissoes maximas que seja comum pagar aos agentes e corretores, no lugar em que nos encontremos. p e o numero de resgates verificados conforme a experienda. Nada obstante. como OS resgates supoem uma devolu?ao de reservas. e cancelamento dos correspondentes gastos de produ^ao, podem nao ser Jevados em conta.
Os gastos de administra?ao podem girar em torno das importancias seguradas ou em torno dos premios, porem, apos a expressao dessas importancias seguradas em fun?ao dos premios. como fizemos atras, foma-los-emos. para nossos objetivos, sobre os proprios premios do exercicio, posto seja de obscrvar que, cmbora cresqam com o volume da carteira. seu cresdmento opera-se com ritmo mais lento que o da mesma. Pode-se levar em consideracao tal circunstanda, mas nos prescindireraos dela, Ass m, pois, representando por f o coeficiente unitario de tais gastos, a soma total deles atri-
buivel a t" exercicio sera representada por G,= fp;'.
Os gastos de produgao excluidas as comissoes, bem como os adiantamentos por conta de comissoes, concedidas sos agentes corretores de seguros, cobertos pelas comissSes obtidas por sens perceptores, serao tambein repr^' sentadas. por comodidade, em fun?ao dos premios atribuiveis ao exercicio:
Ht = hp;' . , Finalmente, os premios, reservas. resgates e comissoes de resseguro adotarao formas analogas as das partidas correlativas do negocio direto.
Depois do exposto, se cada liBi do# termos que entram na equa?ao ® equilibrio, que escrevemos no princip^O' sao representados pela forma expl'oif® que encontramos para cada urn delas. ou que. do exposto. se reduza anatcgia, efetuadas as operaqoes arc canicas de reducao de termos racion^ raente desdobraveis e iogicamentc po® siveis depois da substitui^ao, chcgamos a seguinte expressao do resultado do exercicio, cquivalentc a equagao equilibrio inicial:
cm que nao se fez nenhuma concessao ■alem da que, durante o desenvolvimento. se poderia achar conveniente, e que nao especificamos por achar desnecessario.
Como se ve, o termo D da equa^ao de equilibrio e uma funqao daS' seguintes variaveis:
p'^' c d" 1 j que, como sabemos. sao, OS premios dos exercicios anterior e atual, c que, por sua vez, podem cxprcssar-se em fun^ao do montante inicial e da lei de aumento, que, conforme ficou dito no principio, tenhamos obtido e admitido;
t, o numero de crdein do ano de vida da companhia hipotetica ou real em que nos situemos. que, na ultima ex pressao, variara a partir de O, segundo a serie natural dos numeros;
k e k', OS coeficientes de comissoes •e gastos inic'ais de producao do neqocio direto e do resseguro, rcspectivamente:
f, coeficiente de gastos de administragao, adotado para nosso calculo:
p, numero de resgate que ocorrem. ou se calcula e se admite que ocorram no exercicio economico:
T, coeficiente co mrclagao ao qual se efetua o resseguro;
i, taxa de jure anual que se possa obter efetivamente, e j, taxa de juro anual que se credite ao deposito de garantia do resseguro.
Trata-se, pois, de uma fun^ao de diversas variaveis. que exercem influencia decisiva no valor de D, ou resultado do exercicio economico a qual se pode aplicar tudo o que conhecemos sob o nome de Programscao linear.
Nao nos estendemos na aplicagao desta, por ja ser questao de ordem geral e nao especifica do seguro. O que apresentava, hoje. interesse para nos era o estabelecimento da fungao caracteristica que fica exposta.
Desta equa^ao pode-se deduzir a quantidade de mcios economicos ne cessaries ao desenvolvimento de certo volume de negocios, conhecendo-se os valores das outras variaveis. O normal e que durante os primeiros anos de vida de uma companhia seguradora, ou de implanta^ao de um novo ramo, os va lores resultantcs para D sejam nega tives, -embora de valores relatives crescentes, passando logo a positives. Tudo dependera dos valores das va riaveis independentes antes referidas. A soma dos valores absolutes, dos re latives negatives de D. representara 3 massa de meios economico-financeiros para desenvolver um volume de negocios como o que se tenha planejado nas restantes condigoes admitidas ou estabelecidas como de principio, e se podcrao estudar as variagoes que se produzam no resultado ao alterarse qualquer das variaveis.
Reclprocamente, partindo de uma determinada quantidade de meios eco nomicos, pcderao ser determinadas as condigoes comerciais em que os dirigentes da empresa tenham de movimentar-se para o desenvolvimento da mesma.
Nao nos detemos em consideragoes c'rcunstanciadas, por entender que ressaltar os diversos casos que possam ocorrer constitui problema puramente mecanico.
Traduzido por firaufio do Nascimento.
\Do empirismo a ciincia de Vida IV o contrato de seguro 'de vida observe H. Guillen, com suas tao vanadas formas na complexidade de lantas nuances que exprimem a in-' tengao das partes, nao se presta facilmente a uma regu!amenta?ao unica e pretender faze-lo, seria arriscar-se' a entravar o surfo de uma institui^ao que se desenvolve cada dia revestindo-se de novos aspectos. (1)
O seguro o risco de certa forma ameaga a vidff humana. Risco esse que pode consistir na perda da vida ocorrida em seu tenni> natural ou nao.
Assim, pode-se dizer em geral, gundo Herrmannsdorfer, que "BO-S-1
•guro de vidg, o risco no sentido teciucO' esta constituido na dura^ao da vida humana. (2)
Nao se verifica „a maioria das legislagoes a preocapajao de definir o »garo de vida, senao a de flxar-lhe »s caracteristicas, po.quanto, seria i„. provavel que as definijaes abrangessem «as condigoes subsiapciais do definidos .nddindo no brocardo ,o„a„o detm,t,o in jure civile perkulosa^.
Prat^-camente, - seguro de vida denominagao que nao o interpreta fiel entende-se todo aquele em que
]. H, Guillen — CZonfraf j'a, — dc la transmission de droits.
Deste modo, apresenta-se como on* contrato medianfe o qual a empf^® seguradora compensando segundo leis da estatlstica. os riscos que assum®' obriga-se mediante a remunerataO' premio — a pagar determinada itapo'" tancia — capital ou renda — ao beoC" ficiario indicado, desde que acontec^ ® morte do scgurado, como tambem o" caso de sua sobrevivencia a certo p^' riodo prefixado.
As defini(;oes de Lefort, Dupuich outros muitos tratadistas abragam
•'•eguro de vida numa visao de coQjon^'* ondc, tantas particularidades que oX" primem engenhosas formas de economic poderao se confundir sem, todavia,.sa'
*rificar o sentido do objetivo previden■<dal da instituisao.
Para Sumien semelhante ramo de •seguro necessita de um estudo a parte, posto que submetido aos principios •gerais do seguro terrestre. constitui.
•entretanto, uma modalidade de garantia de natureza especial quanto a seu funcionamento e as regras que a disciplinam. (3)
Nao e diverse o sentido do direito Jjrasileiro ao conceituar o contrato do seguro terrestre — art. 1.432 — Coxligo Civil — "aquele pelo qual uma
■^s partes se obriga para com a outra, rnediante a paga de um premio a indertiza-Ia do prejuizo resultante dos •riscos futures previstos no contrato*. No art. 1.440 particulariza que: «a vida « as faculdades humanas tambem se Podem estimar como objeto seguravel...», preceituando afinal no
•^t. 1.471 que — «o seguro de vida
•^ein por objeto garantir mediante o Premio anual que se ajustar, o pagaoiento dc certa soma a determinada ou ^eterminadas pessoas, por morte do ■segurado, podendo estipular-se igualmente o pagaraento dessa soma ao Proprio ou a terceiro, se aquele sobre"^iver ao prazo de seu contrato*.
Quanto ao funcionamento e as regras ■gue disciplinam essa «modalidade de garantia de natureza especial*, seja, Segundo Sumien, a execucao da opcragao decorre esta do estabelecimento
de norraas do controle do Estado que dispoe sobre os pianos das opera?5es e reservas de garantia. (Decreto-lei n.° 2.063 — 1940 — arts. 87 a 104)
A natureza juridica do contrato de seguro de vida suscitou profunda divergencia entre os escritores. — Entenderam uns como emprestimo aleatorio a companhia que se obrigava a restituir o conjunto dos premios pagos e respectivos juros com risco de os premios serem pagos em prazo maior ou menor, do que p necessario para perfazer o total do seguro.
Outros consideravam uma operagao de deposito irregular e seguro ao mesmo tempo, pois. enquanto os pre mios, de um lado e em parte, representam um deposito com fim de economia (reserva matematica) por outro lado, representam a parte que a companhia destina a compensaqao, no caso de ser obrigada ao pagamento total da quantia instituida em virtude da superveniencia do sinistro. Sao, alias, as duas fases no decurso do contrato, — primeiramente a capitaliza^ao com aplica^ao da reserva mate matica sob o risco de maior ou menor duraqao da vida humana, e depois seguro, quando a alea se verifica, isto e, quando a operaqao assecuratoria entre em fungao, pondo em jogo o principio de mutualidade e da compensagao, seus fatores essenciais.
Chegou ainda a ser entendido como uma especie de compra e venda seja
a importancia segurada contra a soma dos premios, ou vice-versa.
Foi considerado, tambem, um confrato inominado, especie de aposta sobre a vida humana, ideia certamente viciada conseqiiente das especulagoes que precederam o seu aparecimento.
A teoria, entretanto, prevalecenfe. escreve Ramella, e sanclonada pelas legisla?6es modernas e aquela que enxerga na operagao exclusivamente um contrato de seguro do -qual derivam seus principios essenciais, comts-ps de qualquer outro ramo de seguro, salvo certas particularidades inerentes sobretudo aos seguros de pessoas. (4)
Verificam-se nele, anota Clovis Bcvilaqua, todos os elementos de um contrato de seguro, — segurado e segurador: — o risco assumido pelo segurador que pagara a importancia estipulada no caso de verificagao do fato previsto: a alea constante do acontecimento future incerto. isto e, a ocasiao da realizagao do sinistro ou da morte prernatiira.
* * *
O seguro de vida conquistou sua legalidade contratual iinicamente a custa de persistentes esforgos e pertinazes trabatlios, impregnado que vinha do carater de aventura, especie de jogo e aposta que. segundo Vivante, «sempre o seguia em todo seu desenvolvimento legislativo como uma sombra pavoroS3».
zioni Assicura-
Forjou sua legalidade na luta contra adversaries que se obstinavam em nao compreende-Io e lentamcnte, introduziu-se nos costumes vencendo todos os obstaculos. Na maioria dos povos, conforme sucedeu na Franga, o segur** de vida e uma criagao jurispruden-* cial. (5)
O Codigo Civil Napoleonico sileO' ciava a respeito, porem sob o imp^'" dos preceitos da exSgese de que o nao deve se prender tanto ao texto da lei quando se tratar de satisfacao ® necessidade de ordem social e, qo® omisso o legislador, a jurisprudencis devera suprir o silencio da lei, proou" c an'do-se, entao, sobre a validacte cionamento e efeitos de um contra'^ tao usual, para tanto se inspirando principio de estipula^ao cm favor do terceiros.
Portanto, consoante a indole dess' Aiti'' teoria, a jurisprudencia contornou o culdades adapJ:ando sua construga'' estrita legalidade dos textos, os 9"®' «paralisava ou vivificava de acordo as nccessidades da pratica». ® assim que, torturando textos, do aspiragoes sociais impregnadas espirito de previdencia, os trib^''^^' franceses realizaram obra pretoria^^ Pothier vinha enriquecendo as 1^^^ juridicas perpetuando seus conceitos luminosa simplicidade com qne duz;a os redatores do Codigo leonico, sem jamais disfar^ar sua for®*
condenagao ao seguro de vida. (6) Afigurava-lhe que por prego a vida dos homens, seria ofender a honcstidade e decoro piiblico...
Sustentava que segundo a natureza do contrato de seguro, o segurador encarrega-se de pagar a estimagao da coisa segurada, e como a vida do homem livre nao e suscetivel de qual quer estima^ao, conseqiientemente nao pode ser suscetivel do contrato de se guro.
Quando se discutia o Codigo Civil. Portalis manifestava-se surpreso por «existirem regioes onde as ideias d^e sa moral foram de tal forma obnubiadas e sufocadas por vil espirito de cqmercio, a ponto de autorizarem-se seguros sobre, a vida dos homens...»
«Essas especies de pactos sobre a vida ou morte de um homem nao deixam de ser perigosas. A cupidez que especula sobre os dias de um cidadao e frequentemente vizinha do crime que os pode abreviar».
Assim pensava um dos mais ilustres e emihente redator do Codigo Napo leonico. monumento de sabedoria juridica.
O angulo de visao atraves do qual celebrados juristas enxergav.am o se guro de vida, formava-se de um lado pela proibi?ao das Ordenan^as da Marinha, e de outro pelas especulagbcs entao em voga, sobre a vida de personalidades ilustres, ja sob as vistas de
repressao legal. Nao alcangava, sequer, o menor dos elementos da verdadeira instituigao de previdencia. nem quaisquer de seus legitimos aspectos, desvirtuado inteiramente seu objetivo.
Entendia-se que considerar a vida humana como objeto de contrato de seguro, seria o mesmo que equipara-la a coisa suscetivel de estima?ao, a venal reparaqao, a negocio explorado por empresas comerciais e como tal sujeito a competiqoes e especula^oes.
Assim, acontecia, porque o seguro de vida ainda nao haVia se imposto a compreensao por seus conceitos imprecisos que Ihe cncobriam o verdadeiro alcance, ou pela expericncia precaria que o avizinhava dos negocios desonestos.
Portanto. a proscrigao que o iulrainava provinha unicamente do fato de nao ser compreendido. Tout compcendre c'est tout pardoner, foi .sempre a amavel indulgencia do espirito gauies no encarar o erro como no distinguir.
Foi o que teria acontecido com o seguro de vida na sua tormentosa implanta^ao.
Dos costumes modelava Pothier o direito, e explicando-lhe os principios, fazia-os iluminados dos fates que os justificassem,
Por isso, nao escapava a sua observa?ao, ja de longo passado, que a elimina?ao da vida humana fora objeto de astusiosos processes que a transformassem em fonte de beneficios.
Tal acontecia com os venenos dos Borgias, com o p6 de sucessao a fim de apressar a posse das heran^as e os vinhos da marquesa de Brinvilliers, a tudo isso vindo equiparar-se o seguro de vida, convengao «plenae periculossimieventus».
Os ataques contra o seguro de vida, todavia nao atingiani os sens legitimos fundamentos, pois que se dirigiam, antes. 3 uma contrafa^ao, e jamais a operaqao de previdencia.'~^-
Nao constituia objeto do seguro" de v:da urn ato de comercio conforme Ihe pretendiam atribuir, pois enquanto os maritimos. os de coisas em geral como ta] se consideram de parte do segu-. rador, os de vida sao sempre civis.
Nas variadas modalidades em que se desdobra, em ncnhuma delas paira a menor sombra de especulagao. Todas, sem eiva de espirito mercantil, traduz em expressao de previdencia com o objetivo de atender a uma angustia economica produzida por aleatorio na existencia humana. Tambem, nao representa o seguro de vida o votum mortis que se Ihe imputavam. pois o fato de ser prevista a morte de uma das partes, e dai se originarem direitos e beneficios em favor de terceiros. nao constitui peculiaridade da convengao. pois que se verifica cm outras institui?6es civis, tais como o usiifruto, constituigao de renda, testamento.
Permitido o seguro sobre a propria vida ou sobre a, de outrem, poderia
fazer pressupor o interesse na morte do segurado de parte do proponente. e por isso, 0 Codigo Civil (art. 1.472) prever a exigencia de que justifique ele o interesse na preserva^ao da vida que segura. sob pena de invalidade da operagao em se provando a falsidade do motivo alegado.
Domina ai urn principio de ordem pubiica no intuito de evitar que a cxiS' tencia de terceiro venha correr perigoafigurando-se na hipotese o seguro como mera aposta.
Previsao essa, acauteladora acolhida pelas legislagoes, notando-se que ^ francesa de 1930 particulariza__a exi gencia do consentimento do segurado por escritb, com indicagao da rcspectiva importancia, sob pena de nulidade* * *
O seguro de vida nao fere, conform^ imaginavam, o principio consagrado liberum corpus aestimationem non teC' piti, pois muito ao contrario, a caracteristica fundamental que o distingu® dos seguros de coisas, dos que const'' tuem contrato de indeniza^ao, esta em que o de vida nao avalia, estima ou d^
sentido venal a vida humana.
Verifica-se no seguro de coisas um^ fun?ao prerservadora, aquela de foro®' cer recursos para repara^ao de pr®)'^' zos, enquanto no de vida, ja a fun^uo e cfiadoca por garantir a formaca® capitals que a poupanga no seu trabalb" de acumulagao nao pode cond"''^^' interrompida pela morte prematuf^'
O primeiro e sempre um contrato de indeniza^ao e o segundo um contrato de capitalizagao coletiva e aleatoria, segundo o conceito de Planiol.
A natureza juridica do seguro de vida resume-se em definitive em uma promessa de capital. (7)
O seguro de coisas destina-se a repor valores destruidos pelo sinistro, e a importancia paga pela companhia mede-se na conformidade da extensao do prejuizo. Enquanto no seguro de vida, a companhia paga o capital instituido, sem que o prejuizo causado pela morte do segurado tenha qualquer influencia sobre a quantia a pagar. Trata-se. pois, de um capital contraido que vem acrescer um patrimonio c cuja fixagao esta na vontade do segurado consoante a possibilidade de seus re cursos.
Basta o sentido etimologico de indenizagao, como ato de tornar integro e indene o valor da coisa e de reposigao ein seu estado anterior, confrontado com o objetivo do seguro de vida, o de formar economias, para nitidamente se impor a distfnqao entre a finalidadc de indenizar dos seguros de coisas e a de constituir economia, no de vida.
Portanto, a vida humana e insusceptivei de estimagao venal, apenas no ajustar a convencao leva-se em conta sua probabilidade de duragao com a qual se conjuga a constitui^ao do ca pital a pagar integralmente aos benefi-
ciarios, diantc do acontecimeoto previsto — morte prematura ou sobrevivencia.
As combinagoes do seguro de vida representam o ideal de economia a processar-se consoante a situaqao do segurado. Mesmo na vida mais vigi lante, as economias construidas sob a forma de depositos tern alcance muito limitado. Tais economias sao desenvolvidas pelas entidades que as recoIhem no montante das quantias recebidas acrescidas de .juros, enquanto a companhia seguradora restitui impor tancia muitas vezes maior daquela que Ihe fora confiada em pequenas parcelas anuais. Acontece, ainda, que o deposito sendo voluntario e facilmente disponivel e. dai, a continuidadc imprescindivel ao fim colimado, ficar sujeita a interrupgao.
Somente uma perseveranqa pouco provavel ante as contingencies da exis tencia, poderia realizar a economia desejada. Entretanto, o seguro substitui a perseveran^a evitando ainda mais as conseqiiencias de sua cessaqao determinada pelo acontecimento alea torio.
O segurador paga a importancia in tegral da economia instituida. cuja capitaliza^ao foi interrompida pela morte do segurado.
For isso, considerar Lefort, o seguro coino uma economia consolidada, en quanto aquelas de outras formas. nao passam de economia [lutuante.
Os maiores tratadistas como Chaufton, De Courcy, Lefort e tantos outros veem na pratica do seguro de vjda urn sentido de grande civilizasao, expressao maxima de previdencia e o melhor penhor de garantia a familia. Desenvolve.mstintos altruistas do individuo que se submete a pequeno sacrificio anual. a fim de instituir um"capital destinado a outrem e cujos beneficios nao fruira; esta ao alcance das pessoas de condicao modesta, pois qiie-atende aos seus subordinados economicamente.
Tern ainda o privllegio de determinar a sobrevivencia economica, no ensejar que 0 individuo nao interrompa o deEempenho de certos deveres com rela?ao a familia, facultando-lhe quitarse do alem-tumulo de dividas sagradas.
Devendo o contrato de seguro de vida conduzir-se na indole dos pcincipics do direito comum, disse Lefort. permitiu que a pratica fornecesse a junspnidencia solugoes inspiradas de ideias economicas, no proposito de estimular a economia da qual o seguro e uma aplicasao util. Dentre estas destaca-se como peculiaridade do seguro de Vida. a de que - o capital instituido a um beneficiario pelo segurado nao se considera como pacte do patrimonio deste segurado. e sim, pertencer desde a sua constituigao ao beneficiario. deste modo escapando as reclamasoes originadas de interesses contrariados. No instituir o seguro. visa o indi viduo que o capital estipulado se des-
tine exclusiv.amente a pessoa em favor da qual ele o contrata, e que tal beneficio fique, por isso, resguardado das pretensoes de credores. de parentes ou herdeiros.
Antes do sinistro. a situa^ao do be neficiario e de expectativa de um di reito a importancia do seguro que a morte do segurado transforma em di reito definitive.
fisse direito, escrevc Clovis Bevilaqua, "nasce do contrato, vincula diretamente o segurador ao beneficiario que foi terceiro na estipulacao em seu favor e exclui os credores do estipulante, porque a soma a pagar aao esti no patrimonio deste e sim e tirada do patrimonio do segurador para o pag®' mento de uma obrigagao cujo credor ^ o beneficiario*. (8)
A legitimidade do principio iluminfl' se nas expressoes do insigne civilistafixando-se no art. 1.473 do Codig" Civil.
Revela engenhosa defesa da intenC^® e da vontade do segurado, facultando prolonga-la em todos efeitos depois de seu desaparecimento, como. outrossiuipreservando o capital instituldo de tensoes estcanhas.
Tornou-se, pois, um principio coO' sagrado nas legisla^oes modernas, nifestando o sentido de flexibilidade do institui^ao de previdencia e o espir'^® de sua destinagao.
(8) Clovis Bevilaqua — Com ao CoJ'y" Civil.
(continue)
Em trabalho anterior cxaminamos o conceito geral da cobertura «todos os riscos* nos scguros maritimos. Vereuios agora essa garantia na clausula sdotada pelo mercado segurador brasi leiro.
0 texto da clausula e o seguinte:
Clausulas «-Todos os Riscos» (All ^Isks);
1 — O presente seguro e contra todos OS riscos de perda ou dano ma terial sofridos pelos objetos segurados, conseqiiencia de quaisquer causas ^'{ternas. Em hipotese alguma estao ^obertos perdas, danos ou despesas diretamente causados por demora, vicio 'utrinseco ou natureza dos objetos seSurados. nem aqueles que sejam prove'lientes de fate do segurado, do consignatario ou de seus prepostos, agentes Ou representantes.
2 — Em case de sinistro, compete ao Segurado comprovar a causa, natureza ^ extensao de perda ou dano reclamado.
Raymundo G. Correa Sobrinho Procurador do I.R.B.3 — O presente seguro, salvo mengao expressa na apolice e pagamento de premie adicional, nao cobre os riscos de guerra, greves, motins e comogoes civis.
4 — Salvo declaragao em contrario, cm aditamento a presente clausula. este seguro e isento de qualquer franquia.
A simples leitura dessa clausula evidencia logo aquilo que afirmaramos anteriormente com rela^ao ao conceito geral de «A11 risks*, isto e, que «todos OS riscos* nao significa de modo abso lute todos OS riscos a que podem estar sujeitas as coisas seguradas, visto como tal cobertura sofre as limitagoes impostas pela pcopria natureza do con trato de seguro, pelas disposi^oes legais e pela propria clausula.
Observamos inicialmente que a cober tura concedida pela clausula fixa, em
A cobertura "Todos os riscos^ no seguro maritimo brasileiro
termos claros, o primeiro limite geral da garantia;
«0 presente seguro e contra todos OS riscos de perda ou dano material sofridos pelos objetos •segurados, em. consequencia de quaisquec causas externass.
Temos ai, cm primeiro lugar, a rcstri^ao a perda ou dano material, isto e, dano fisico da coisa segurada,-.— Essa cobertura nao inclui os danos puramente economicos como a perda de mercado, a desvaloriza^ao da mercadoria por baixa no seu pre^o. queda de cotacao, etc., porque, evidentemente nao <,ao materiais tais perdas ou danos, embora representem riscos perfeitamente seguraveis. mas que, pela clausula em exame. nao foram assumidos.
A seguir, a clausula estabelece outra restritao generica relativa as causas determinantes do sinistro. Assim. dispoe que so estao cobertas as perdas ou danos materiais conseqiientes de quaisquer causas externas.
Dessa forma, e necessario que a perda ou dano provenha de uma causa externa. isto e, estranha a propria coisa segurada. 6 a consagra^ao do carater aleatorio do risco. elemento essencial no contratb de seguro. Essa disposi?ao exclui o vicio prdprio da coisa segura.
sua ma qualidade, mau acondicionamento, diminui^ao natural e fatos outros nao desencadeados por uma causa externa.
Depois de dar essa no?ao basica conceito de «Todos os riscos», a clau sula em exame, para evitar quaisquet duvidas, enuniera os casos que, dadas as dificuldades de ordem pratica em caracterizar as causas do sinistro. nao se acham incluidos na cobertura «Todos OS riscos»:
«Em bipotese alguma estao co bertos perdas, danos ou"""despes3S diretamente causados por demo'^' vicio intrinseco ou natureza do® objetos segurados, nem aqueles 9"® sejam provenientes de fato do gurado, do consignatario ou seus prepostos, agentes ou rept^ sentantess.
Sao, consequentemente, riscos inic'^' mente excluidos:
a) a demora,
b) o vicio intrinseco,
c) a natureza dos objetos segf'^ dos; t
Estao ainda excluidos os riscos venientes de fato do segurado, do signatario ou de seus prepostos, age"'®^ ou representantes.
Trata-se, no caso, de uma exclus® absolute, traduzida na expressao e/f
hipotese alguma, o que significa que nenhum daqueles riscos esta coberto pela clausula, sejam quais forem as circunstancias em que ocorram.
Entendemos que a clausula «Todos OS riscos» do mercado segurador.brasi'eiro adotando aquela expressao «Em hipotese alguma'^ solucionou, para os casos ali enumerados, a questao da concorrencia de riscos.
Eram oscilantes a doutrina e a jurisPrudencia no tocante a responsabilidadc do segurador pelos sinistros que tivessem como causas ao mesmo tempo riscos ^obertos e riscos excluidos pela apolice.
Os limites deste trabalho nao comPortam o exame da questao da con correncia de riscos, materia por demais ^9sta. Para o estudo da clausula *Todos OS riscos» basta assinalar que ^sta dispoe nao cstarem cobertos em bipotese alguma aqueles riscos enume rados. O que significa que, concorrendo um risco coberto com qualquer daquelas exclus5es, desdc que a perda, dano ou despesa sejam diretamente Causados pelos riscos excluidos, nao ha flarantia do seguro. A razao das exclusoes expresses na clausula e clara c perfeitamente compreensivel.
O risco de demora, para as mercadorias suscetiveis de deterioragao, de Porecimento facil, etc., e de cxtrema Pcriculosidade e se confunde, em sues
conseqiicncias, de tal modo com os danos provenientes de vicio proprio e ma qualidade da mercadoria que foge ao carater aleatorio do seguro.
A repulsa ao risco de demora e tao grande que a «Marme Insurance Acts em seu § 55 (b) dispoe:
«Unless the policy otherwise provides, the insurer on ship or goods is not liable for any loss proximately caused by delay, although the delay be caused by a peril insured against^
ou seja
«Salvo convengao em contrario. expressa na apolice, o segurador de navio ou carga nao e rcsponsavel por qualquer perda direta mente causada por demora, mesmo se a demora for causada por um risco coberto pela mesma (apo lice)®.
So em casos raros, ou condiQoes excepcionais e mediante estipula^ao ex pressa na apolice e que os seguradores assumem o risco de demora.
A exclusao das perdas ou danos causados por vicio inrtinseco {ou vicio prdprio) provem igualmente de razoes obvias. Antes de mais nada, e um risco expressamente cxcluido da responsabilidade do segurador por disposi^ao legal, o art. 711, n.® 10 do Codigo Comercial.
Lyon-Caen et Renault dao, do vicio proprio, um conceito que e dos mais claros e precisos:
«Pour les marchandises. si la nature du vice propre varie avec leur espece, du moins il coosiste tPujours dans un defaut ou "dans un germe de corruption qui se developpe pendant la traversee. C est ainsi que les grains s/echauffent, que les liquides ■ cqu^lent ou s evaporent, que les fruits fermentent, que les charbons sont I'objet d'une combustion spontanee, que les animaux meurent par suite de maladie, etc. II est facile de voir, par ces exemples, que le vice oropre nc consiste pas toujours en un defaut de la chose assure; il con siste par[ois dans un germe de deterioration ou de destruction tenant a la nature meme de la chose assuree. quelque bonne qu'en soi la qualite».
O que se pode resumir dizendo que o vido proprio ou vicio intrinseco constitui uma causa de danos, inerente a propria coisa, ainda que esta seja da melhor qualidade.
Dentro das disposicfies da clausula em estudo, o vicio proprio. mesmo deseucadeado por um risco coberto, nao esta garantido pela clausula «Todos os riscos» que. em hipotese atguma. admite
perdas ou danos causados por wcio intrinseco.
Finalmente, temos a natureza dos objetos segurados. Ha mercadorias de ma qualidade, ha as facilmente pereciveis, — susceptiveis de se deteriorarem sob o efeito de variagSes de teni' peratura, de suor de porao, de deino^a e de outras causas normais, isto e, de fenomenos comuns, previsiveis, ineV' taveis num transporte, A clausula na® cobre os danos sofridos por tais mere®' dorias em conseqiiencia de sua reza. fi que, na hipotese, o dano o®" proveio de um risco fortuitDr-ii}?®{^®' aleatorio. desencadcado apenas por caso fortuito ou for^a maior.
Dada a exclusao expressa constafl'® da clausula, que nao admite o da"" proveniente da natureza da mercador'® em hipotese alguma, no caso, deix® ter qualquer vislumbre de proceden^J® a alegagao de que o segurador «todos os riscos* responde pela avar' devida a propria natureza da merc^ doria segurada por ter, ao fi'^^'^ qU2 fr^g'* premio, ponderado os riscos a es'tava sujeita por sua natureza e delicada.
Terminamos, assim, o exame do meiro grupo de riscos excluidos P cobertura «Todos os riscos».
Em proximo trabalho continuarem® a apreciar as exclusoes finais c condigoes da clausula.
O autor deste interessante estudo teve a boa ideia de dar um quadro estatistico de dupla entrada dum seguro em grupo, no qual se indica, para cada agrupamento quinquenal de idades atingidas, o niimero de pessoas distribuidas por capitals segurados, variaveis de cem mil a quinhentos mil cruzeiros, de cem mil em cem mil cruzeiros, sendo estes capitals segurados fixados na conformidade do vencimento de cada componente do grupo. O autor sugere 'mplicitamente que se determine o risco quadratico dos desvios reunindo num so quadro os dois modelos RV-2 e RV-3 constantes das instrugoes do 1.R.B. Por intermedio deste quadro se podem calcular os riscos quadraticos devidos ao acaso nao so da mortalidade esperada, como tambem dos desvios dos sinistros em relagao aos capitals segurados medios para grupos de idade quinquenais: utilizar-se-ia para esse fim a seguinte formula (3,4) constante do § 5." do aludido estudo
= ,^ fx. Px- qr(C^+<^D.
X em que j f^,(r®eCx designam,
Edward Olifiersrespectivamcnte, a -freqiienda, a variancia da distribuiqao dos capitals e o quadrado do capital mcdio segurado correspondentes a idade central atingida x. Esta formula permite achar o risco quadratico dos mencionados des vios dos dados constantes do quadro, horizontalmente para cada grupo quin quenal de idades atingidas. Pode-se. porem, achar esse risco verticalmente, como o fez o Sr. I. Rosenthal atuario americano, no seu estudo «Limite of Retention for Ordinary Life Insurance> publicado no «The Record» Volume XXXVI Part I, 1947. £ste processo nao so reduz os calculos a serem efetuados para achar o risco quadratico, como permite perceber por meio das freqiiencias a correlagao existente entre OS capitais segurados e as idades atin gidas dos componentes. Enquanto o Dr. Jesse Montello nao alude no seu estudo a esse modo de achar o risco quadratico, o Sr. 1. Rosenthal nao se rcfere no seu trabalho a formula (3,4) supramencionada.
A distribuicao dos compromissos anuais nas carteiras de seguro de vidaM.I.B.A.. A.I.A., F.S.A.. P.C.A.S. Ataatio ConsuUor APRECIAQOES SOBRE O TRABALHO DO PROFESSOR ]ESSE MONTELLO. M.I.B.A., PUBLICADO HO N.° 89 DESTA REVISTA
No que se segue vou tratar, em primeiro lugar, desta formula para achar o risco quadratico por intermedio do quadro de dupla entrada, tomando OS dados dele constantes horizontalmente, para, em seguida, acha-lo considerando-os verticalmente. A formula (3,4) acima aiudida foi encontrada a partir de q* ,2'C^f(x,e), * c
como esta foi obtida por intermedio dos momentos centrais, isto e, dps dois desvios de premio puro do risco C... qx achado duma tabua que indica fielmente a mortalidade real. Assim e que a urn desvio negative — Cc qx cujo valor esperado (expected value) e obtido multiplicando — C.. qx por p^ ou um desvio positive Q — . q, = = Cc- px cujo valor esperado se obtem multiplicando Cc p, per q,. O pri meiro momento e, por conseguinte, zero, Visto que os momentos sao centrais. tomando-se como origem dos desvios Cc. qx. O valor esperado do quadrado dos dois desvios e, por conseguinte.
Px Ca.qx)= + qx.(a.px)^ = = C^Px.qx.Cpx-l-qx)= C^p^.q,.
Seguindo o mesmo processo acham-se o terceiro e o quarto momentos centrais relatives e absolutes e os semi-variantes constantes do estudo do autor.
Nao tem cabimento a teoria dos semi-invariantes na determinacao do risco quadratico medio dos desvios, o qual pode ser achado multiplicande'-se
C^p,-qx Pela frequenda f (x, c) dos componentes de idade x segurados
pelo capital Cc: dai resulta a primeira formula para a sua determinacao
c),
X C
a qual pode ser escrita, outrossim, como segue:
^(Cc—Cs+ + Cx)=.f(x°c)/fx
=.Z"fx Ps- qx.2^[(c—Cx)-+ +2.Cx(C,-C.)+ C^l f(x, c)/fx
=.2* fx •Px.qx(4+ Cx) * visto que 2'Cc.f(x,c)/fx=Cx-
C
Da primeira coluna do quadro sc guinte constam os desvios -pad^oes achados para os cinco limitcs de r®' tengao 100: 200; 300; 400; e 500 cruzeiros, tomando-se a raiz quadrada de
X
" Da segunda coluna constam os desvioS padroes achados tomando-se a quadrada de ^fx-Px.qx.Cx ^
terceira coluna, os desvios padroes cal' culados tomando-se a raiz quadrada
Z(C^fx).p.q. ondeqe obtido
Zclfx.qx/Zclfx. 'I"'
X X
valores desses desvios devem ser res que os mencionados na coluna \^' uma vez qqe
Z"Q,-fx-Pa-Qx =
~ Z'Cifx[p —(qx — q)](q 4" q*
X =Zc^f,.p.q-2'C^^x(qx-9)*
X X visto que
Z'Ci.fxCqx—q)= 0
Limite de retengao em mil cruzeiros 100 226:510 200 442:880 300 613:130
400 720:460
500 787:550
A diferenga dos desvios padroes constantes das duas primeiras colunas vai aumentando com os limites de retenqao, de zero para o limite 100 ate 27,85 para o limite de 500 mil cruzeiros. Esta difcrenga e o valor numerico do primeiro termo da formula do desvio padrac (3,4) dada acima em que consta e exprime o desvio quadra tico do capital medio (j^ enquanto o segundo termo, como alias os desvios padroes constantes da segunda e terceira colunas, exprime os desvios quadraticos da mortalidade esperada. Os valores destes tres desvios sao afetados pela correlagao positiva entre os capitals segurados e as idades atingidas dos componentes, sendo que o coeficiente de correlagao e determinado pela freqiiencia desses capitals segurados em relagao as idades. Com esses desvios padroes acham-sc, segundo o livro de Glover «Tables of Applied Mathematics* pagina 394, as importancias da perda que pode sofrer a cedente devida ao aumento do limite de retengao, caso nao dispuscr de reservas livres, como tambem, a importancia do fundo de estabilizagao constituido por essas reservas para fazer face aos desvios de «t» vezes o desvio padrao da mortalidade esperada, correspondente as probabilidades
^(t)dt
de se darem os mencionados desvios.
Do quadro indicado mais adiante constam, para os cinco limites de re tengao, as probabilidades e as importancias dos fundos correspondentes aos quatro desvios to- t = 0,6745; 1,00; 1.645 e 2,576, aos quais correspondem os valores das probabilidades
0,25; 0,341; 0,45 e 0,495 respectivamente, as quais se deve adicionar 0,50 para achar as probabilidades que levam em conta os desvios da mortalidade esperada favoraveis a companhia ce dente. No quadro abaixo se cncontra tambem, como ja mencionei anteriormente, a perda da companhia que nao dispoe de reservas livres como fundo de estabilizagao para fazer face aos aludidos desvios, devidos ao acaso. Tomando-se o complemento da probabilidade indicada no quadro referido, acha-se a importancia minima do compromisso anual. Por exemplo, pode ver-se pelo mencionado quadro, que ha uma probabilidadc de um sobre quatro de a companhia cedente ter que pagar um minimo de 297 mil cruzeiros em vez de um minimo de 153 mil cruzeiros, aumentando o seu limite de retengao, de 100 para 200 mil cruzeiros. A probabilidade vai diminuindo com o aumento do compromisso anual que a companhia cedente assume. Pelo qua dro pode ver-se tambem, que, para o
limite de retenqao de 100 mil cruzeiros, as probabilidades variam de 15,85 a 5 por cento para um compromisso minimo de 227 a 373 mil cruzeiros. Com o aumento do limite de reten^ao de 100 a 200 mil cruzeiros, o compromisso minimo e mais ou menos dobrado ou seja 443 e 729 mil cruzeiros, respectivamente. Dou abaixo o quadro compa-
rativo das importancias do fundo de estabilizagao correspondentes as pw babilidades de que os dois desvios supramencionados, devidos ao acaso, sejam inferiores a essas importancias, para os limites de retengao de 200: 300; 400 e 500 mil cruzeiros e para o seguro em grupo de 539 componentes de que trata o autor.
pital segurado e 100 mil cruzeiros para ,.0s componentes com idades atingidas de 16-30, isto e, para os tres primeiros grupos de idades quinquenais: 200 mil para os dois grupos 31-40: 300 mil para os dois grupos 41-50: 400 mil para os componentes dos dois grupos 51-60 e 500 mil cruzeiros para os dos ultimos tres grupos quinquenais, achamos um coeficiente de correla^ao de 0.950 e um desvio padrao de 531,25. Pode-se ver na formula (3.4) que seu termo anula para cada idade ou grupo de idades quando o coeficiente de correla^ao dum grupo de componentes e zero ou um, o que devera acontecer quando o desvio quadratico dos capitals segurados em rcla^ao ao capital medic torna-se zero para cada idade ou grupo de idades. Seria, porem. erroneo desprezar essc •desvio quadratico quando o coeficiente de correla^ao e igual a unidade, como se pode verificar achando-se o risco quadratico verticalmente em vez de horizontalmente. Por este processo acha-se uma taxa de mortalidade media para cada um dos cinco capitals segu rados pela formula
2^f(x,c).qJ^f(:<,c)=qn
em quo ^f(x.c)=f(c)
Por este quadro se pode ver que a diferenca das importancias do fundo de estabilizagao vai aumentando com o limite de retengao e. por conseguinte, com o aumento dos desvios padroes. A correlacao positiva entre os capitals segurados e as idades atingidas dos componentes do grupo, que e expressa pelos seguintes coeficientes de corre-
zero, 0,186; 0,375: 0.472 0,502 para os limites de retengao de 100: 200; 300: 400 e 500 mil cruzeiros, respectivamente, age sobre esta dif®' renga. Seria, todavia, um erro infe^^'' que com o aumento do coeficiente de correla^ao a diferen^a entre as imp*'^' tancias do fundo de estabilizagao aumentando. Por exemplo, se o ea'
S Em so.5uida acha-se _2^c^fCc)■qoCl-qo)
c c
C=y^C{(x,c)/^{(x,c)
c X x,c ^ ^ f(x, c). qx/^ f(x,c)qo
s i
podeinos \'er que o desvio quadidtico 6 de Poisson visto qne
i;c'5:t(K,c).p,.c,.=2:c^zt(N,»)x
X
<2 C^f(c).po-qc c c pois que
^f(x, c)(pc~qc)(qx—qc) = 0 X uma vez que X *
Por este processo acha-se 623.457 come risco quadrMico medic dos des vios em vez do valor 620.320 encontrado pela utilizatao da formula (3.4) para o limite de rcten?lio de 500 mil cruzeiros, e, por conseguinte, um desvio padrao de 789,59 em vez de 787,55.
Por esta mancira de achar o risco qua dratic© medio dos desvios pode-se formar uma ideia da correlagao posi tiva entre os capitals segurados e as idades atingidas pelos componentes do grupo dos valores de para cada um dos cinco capitals segurados. Acharam-se, assim, para os capitals segu rados 100, 200, 300, 400 e 500 mil cruzeiros, os seguintes valores de qct 0,009312: 0,00858: 0,00917; 0.00990 e 0,01174, respectivamente, para o co eficiente de correlagao 0,50: e para o coeficiente de correla(;ao 0,950 os se guintes valores de qc: 0,00794: 0,00907; 0,01143; 0,019204 e 0,054380, respec tivamente.
Dai resulta que, para o mesmo niimero de componentes, um coeficiente dc correla^ao diferente tem uma influencia apreciavel sobre o risco qua dratico medio dos desvios, o qual pode variar cm razao invecsa. Assim e que, no caso vertente de 539 componentes, esse risco quadratico baixou de 623.457 para o coeficiente de correlaQao 0,50, para 283.073 correspondente ao co-
eficiente de correlagao 0,950, quando a distribui^ao dos 539 componentes do grupo constante do estudo e modificada como acima se indicou. O total dos capitals segurados ficou taitibein reduzido de 169.600 mil cruzeiros para 87.900 mil cruzeiros, o qua] deveria ter sido reduzido para 77.003 mil cru zeiros, se o total dos capitals segu rados tivesse sofrido a mesma redu^ao proporcional que as importancias dos riscos quadraticos medios dos desvios.
Procedendo da mesma fofma, a reducao no total dos capitals segurados e ainda maior levando em conta a mortalidade esperada pela tabua American Experience. O total e entao 76.231 mil cruzeiros apurado deduzindo a mortalidade esperada 1.696.460 do total
169.600 mil cruzeiros perfazendo
167.903.540 e 1.039.560 do total
87.900 mil cruzeiros perfazendo
86.860.440.
Do que precede pode-se verificar que o risco quadrlitico medio dos des vios foi achado horizontalmente pela formula (3.4) isto 6
ou verticalmeate pela formula
C®c-%)'Pc-qc
Os valores de ^ para as sucessivas classes de capitals segurados, que no caso vertente sao 100; 200; 300; 400 e 500 mil cruzeiros, permitem ver a correlagao positiva a que o Sr. I. Rqsenthal se refere nuraa nota no pd da
pagina 10 do seu trabalho, sem haver, todavia, apontado a influencia apreciavel que pode ter essa corre)a?ao sobre a importancia do risco quadratico medio dos desvios. Convem apurar esta correla^ao pelas freqiiencias das classes dos capitals segurados correspondentes as idades atingidas dos se gurados constantes de urn quadro com duple entrada.
Os modelos RV-2 e RV-3 cons tantes das instru^oes do I.R.B. permitem apurar essa influencia. As classes de capitals segurados constantes desses modelos sao, tambem, p®*" demais numerosas, podendo sef" agrU". padas de 0-50; 51-100;. 101-150; 151200 mil cruzeiros e assim por diante. Os calculos labdriosos constantes das instruqoes do I.R.B. para determin®^ a variagao do risco em fungao do limits de reten?ao, a fim de poder tiaqar a curva caracteristica da seguradora, "3° se justificam, visto que esta curva deve variar com o tempo, de acordo com a distribuigao do numero de segurados por idades e classes de capitals segU' rados. O limite de retengao fixado, de acordo com o I.R.B., para uma com'' panhia de seguros de vida que inicia as suas opetagoes, nao deve necessariamente ir aumentando. Isto depends nao so de desenvolvimento da sua carteira, como de sua situagao financeira. E essa situagao financeira pods tornar aconselhave! uma rcdugao do seu limite de retengao.
o titulo acima, iniciado no numero anterior, vamos comentar uma outra clausula especial, aprovada pelo Conselho Tecnico do Institute, em recente decisao ocasionada por solicitagao de uma grande empresa segurada. Tal clausula, divulgada pela carta-circular n." 1.692, de 17 de outubro do corrente ano, e do seguinte teor:
«Fica entendido e concordado que, em caso de sinistro, indenizavel pela seguradora, a fixagao tanto dos valores em risco como dos prejuizos sofridos pelos bens segurados por esta .apolice sera feita tomando-se por base o svalor real de cada urn dos objetos que o scgurado provar cxistentes no dia e local do sinistro», entendido como tal o custo na data do evento, no local de origem, de bens identicos e no mesmo estado em que se encontrav.am os sinistrados, acrescido das despesas normais decorrentes do seu transporte ate o local em que se achavam na data do evento.
Quando o custo for expresso em moe-
das estrangeiras a sua conversao em moeda nacicnal sera feita pola cotagao do cambio livre, na data do sinistro. Pica, outrossim, entendido e concor dado que, em nenhuma hipotese, serao consideradas cotagoes do mercado livre, supertores as que, de acordo com os vigentes regulamentos para importagao, de fato couberem. A presente disposigao nao se aplica aos seguros de predios e ficara automaticamente revogada, caso venha a ser abolido pelos orgaos competentes o sistema pluricambial vigente.»
Repetindo o que ja dissemos em oportunidade .anterior, queremos frisar que o primeiro paragrafo da clausula em foco nao constitui, propriamente. uma condigao especial. Esse paragrafo apenas ratifies um principio basico, de ordem geral, adotado na liquidagao de qualquer sinistro.
,0 seguro incendio sobre bens de oiigem estrangeiraGeratdo Freitas j4ssesjof Ticnico do I.R.B.
.
N,a parte que estabelece a cotagao do cambio livre, como base de uma possivel indeniza?ao, a clausula que vimos comentando nao produzira, na verdade, resultados diferentes daqueles que seriam normalmente obtidos se nao constasse na apolice tal declaragao e fossem, assim, consideradas as cota^oes observadas no chamado mercado dos agios. Sobre este pontd,--teceremos mais adiante considera^oes mais ^etaIhadas.
Conforme ja esdarecemos linhas atras, a aprov.agSo de uma clausula com OS dizeres da que temos presente. foi motivada por manifestagao expressa de determinada firma que, naturalmente. preferia ter ratificadas em suas apolices. em termos claros, as bases que seriam adotadas no calculo das respectivas indenizagoes.
Vamos. entao, transcrever, resumidaraente, as consideragoes expendidas pe!a refeiida firma e que deram origem a clausula comentada:
*A maior parte da maquinaria e instalagoes das nossas usinas foi importada durante os 20 anos de existenda da nossa companhia no Brasil, e, na eventualidade de urn sinistro seria necessario importar de novo essa maqui-
naria e instalagoes, eis que sua substi^u;fao nao pode ser feita pela industn^ nacional. B por demais notoria a instabilidade do mercado dos agios, atraves do qual se processam as impottagoes. Ante a grande diferenga entfo as ^maximas» e (uminimasp das cota' goes semanais podemos conclair iruc diatamente quao dificil € determinar o valor real para e[eito de seguro. Considerando as possiveis solugoes do blema, estamos estudando a possibili' dade de efetusc o seguro de nossas propriedades pelo valor a ser deterrrur. nado atraves da conwersao do atualizado da maquinaria, pela taxa do cambio livre. Foi escolhida a taxa do cambio livre, eis que esta e a qua rnai^ se aproxima do processo adequado p^*"®
a determinagao do valor real e, por outro lado, esta menos sujeita as profundss variagoes experimentsdas pelo mercado dos agios. No estudo do processo ucima exposto, surgiu a qucstao da
aplicagao da clausula de rateio, pard' cularmente no tocante as perdas por' dais. Por esta razao, vimos formul^^
a seguinte consultat
<rPelas nossas apolices atuais, se fo^ adotada a texa do cambio livre por^
base de calculo do valor em cruzeiro^ da mercadoria importada asseguradO'
■estarao satisfeitos todos os requisitos da clausula de rafei'o ?»
Ora, desde que fique afastada a hipotese de vir a ser reclamada uma indenizagao superior ao quantum realmente necessario para a reposigao dos bens sinistrados, isto e, desde que as cotagoes do mercado de cSmbio livre nao sejam superiores as cotagoes verificadas no mercado em que, de fato, devera operar-se, regularmente, a conVersao das moedas, nao ha motive para recusar a taxa do cambio livre, se esta for a preferida pelo segurado. E. a
Prop6sito, e oportuno ressaltar que a insergao, nas ap61ices. tanto desta clau sula como da outra ja comentada no numero anterior da Revista — a opgao das partes diretamente interessadas ® inteiramente facultativa.
Situados em- linhas gerais, os funda•Uentos da clausula que estamos apreciando, procuraremos agora, demonstrar que a sua inclusao nas apolices e, u rigor, desnecessaria, pois sua unica ^irtude consiste em proporcionar uma satisfagao formal ao segurado que, ma'^ifestando, em determinado sentido, um JUsto desejo, nao se satisfaga com outra ®olugao mais simples, porem menos perceptlvel k primeira vista. Para melhor ^xemplificar citamos o caso de certa
firma que, ainda ha pouco, desejava segurar maquinismos de origem estrangeira, na base de Cr$ 20,00 por ddlar e em que se indagava sobre a viabilidade de tal desejo e, tambem, sobre a clausula que, nesse caso deveria constar na apolice. Acrescentava, ainda, o segurado, que os ditos maqui nismos haviam sido adquiridos naquela base, mas que, se agora tivesse que importar outros identicos, deveria pagar Cr$ 200,00 por dolar. Ora, a qualquer-segurado e licito estabelecer verbas scguradas inferiores aos valores reais dos objetos respectivos e a linica consequencia que tal procedimento pode acarretar reside cxclusivamente na aplicagao da clausula de rateio que seria entao, em caso de sinistro, invocada pela seguradora. Mas o efeito desse rateio operar-se-a, iraplicitamente, se for tomada, para o calculo dos valores em risco, dos prejuizos e da indenizagao, uma base de cambio inferior a que realmente se deveria tomar. Nao ha, assim, necessidade de ser incluida no seguro qualquer declaragao especial, posto que, de um ou de outro pro cesso adotado na liquidagao do sinistro resultarao indenizagoes rigorosamente iguais. Per outras palavras, fixada em cruzeiros a iraportancia segurada, se for utilizado o sistema normal, que
manda considerar as cotafoes vigorantes no dia do sinistro. encontrar-se-a a mesm.3 indeniza^ao que se encontraria considerando a outra cota^ao inferior, adotada pelo segurado.
Para fadlitar a compreensao do que estamos dizendo, vamos" formular o excmplo abaixo em que consideramos aquele mesmo caso da.consulta a que nos referimos.
Suponhamos que, computando o dolar na base de Cr$ 20,00, o segurado tenha feito um seguro pela importancia de Cr$ 500.000,00.
Admitamos que, ocorrido um sinis tro, tenham-se apurado os seguintes elementos:
Importancia segurada Cr$ 500.000.00
Valor em risco US$ 25.000 US$ 5.000
Cotagao do dolar (necessario para a importa^ao dos bens destruidos) na ocasiao do-sinistro: Cr$ 200,00.
(Observe-se que, tratando-se de bens que demandam importa^ao. forCosamente a apura^ao do valor em risco e dos prejuizos deve ser feita, de inicio. na moeda do pais de origem).
Se fizermos a conversao das importSncias expresses em moeda estrangeira,
no cSmbio do dia, teremos entao, os seguintes dados:
ImportSncia segurada .... Cr$ 500.000.00
Valor em risco Cr$ 5.000.000,00
Prejuizos Cr$ 1.000.000,00
Aplicando-se .a formula geral I
= P X —,come ensina o item 5.
do Manual de Liquidagao de Sinistro IncSndio (Publica?ao n." 11). teremos. 500.000.00
I = 1.000.000,00 X 5.000.000,00
100.000,00
A indenizagao sera, portanto, ig^^
Cr$ 100.000,00.
cido a taxa de Cr$ 30,00 por dolar, continuando inalterada a importancia segurada.
Efetuando os mesmos calculos, terlamos, entao:
Importancia segurada Cr$ 500.000,00
Valor em risco Cr$ 750.000.00
Prejuizos Cr$ 150.000,00
A indenizagao sera, portanto, igu.al a 500.000,00
I = 150.000,00 X — = 750.000,00
za?ao inferior — tanto que, na fixa^ao das importancias seguradas, adota cota(;6es cambiais mais baixas — nao existe problema, e, na verdade, nao ha necessidade alguma de ser incluida dec!ara?ao especial na apolice.
1 3
Vamos agora fazer os mesmos cuios utilizando uma taxa de camW igual a Cr$ 20,00 que teria side a ado gCU tada pelo segurado ao contratar o seguro. Teremos ai:
ImportSncia segurada Cr$ 500-0'"''
Valor em risco Cr$ 500.000.0°
Prejuizos Cr$ 100.000.0°
f 3
A indenizaqao sera, portanto, ig*^ 500.000.00 ^
I = 100..000.00 X 500.000.00
Cr$ 100.000,00
exatamente a mesma que encontrao' pelo outro processo.
Suponhamos, agor.a, que, em vez Cr$ 20,00 o segurado tivesse estabc^®
Cr$ 100.000,00 que e exatamente a mesma que haviamos encontrado antes.
Como se ve, nao havia necessidade
alguma de o segurado estabelecer na apolice uma base de cambio inferior a que cealmente sc verifies porque. qualquer que seja aquela, a indeniza^ao permanecera inalterada.
Chegamos entao a conclusao (e era isso que descjavamos demonstrar) que, no campo do seguro, so existe, realmente, problem.! rclacionado com taxas de c§mbio, quando o segurado almeja garant'r uma indeniza^ao tao proxima quanto pcssivei dos prejuizos que possa vir a sofrer. Nos demais casos, isto e, quando o segurado antecipadamente se conforms com um,a indeni-
Algumas pcssoas que leram nosso comentario publicado pela Revisla do I.R.B.. na cdi?ao de outubro, cmprestaram a rcssalva que incluimos nas coDsideragoes finals um sentido divcrso daquelc que tinhamos em mentc. Quercmos, entao, aceotuar, que em absolute tivemos o proposltQ de concluir que a c/ausula rfc valor media dos igios fosse, de nlgum modo, dcsvantajosa para os scgurados; O quo a bcm da verdade fizemos, foi destacar c rcccnhecer uma possivel objegao que se Ihe poderia opor. Mas o fizemos, mostrando tambcm que «de qualquer forma, fcom ou sem a clausula) nao scria possivel obter, nas atuais condlgSes do mercado de importagao, isto e, cm face das imprcvistas oscilagocs cambiais, aquela garantia plena que serla dcscj4vel>.
Ainda a rcspcito da mesma clausula, um outro ponto que tern suscitado duvidas 6 o que sc rcferc a hipotcse de o seguro ser feito, pelo valor de novo. Devemos esclareccr a proposito, que n§o tern fundamento o receio de que seja inoperantc ou inadequado o use simultaneo das duas clausulas (a que train do \'aIor de ilovo e a que estabelecc a cota^iio media dos igios). Tal pr&tica nao aprescnta inconvenicnte algum e, para o segurado que busca u'a malor proteqiSo e ate recomendSyel.
(Conclusao)
NORMAS PARA O TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS E OUTROS MATERIAIS PERIGOSQS
G — GASES CONDENSADOS, LIQUEFEITOS OU DILUIDOS SOB PRESSAO
1 GENERALiDAOES
Podem ser admitidos ao transporte;
a) Gases condensados:
Gas carbonico (monoxide de carbono), metana, gas de iluminasao (in clusive gases mistos: gas de agua e gas de oleo), hidrogenio e todos os gases incombustiveis.
Nota: Os gases com pressao inferior a 0.3 lcg/cm2 nao sofrem restricao alguma.
b) Gases liquefeitos:
Etano, etileno, butano, propano, clorefila, gas T (mistura de oxido de etilenc com CO.), acido hidrosulfurico 6xido de etileno, etilamina, mctilamina, butadiene (divinil), amoniaco, cloro acido hidroclorico. §cido sulfonico (^O.), ar, oxigenio.
c) Gases diluidoa sob pressao:
Amoniaco (em agua) e acetileno (em acetona + corpo poroso).
Para o transporte de tais gases devem ser observadas as scguintes 3i'
mita^oes:
Gases mistos, so podem center um maximo de 30 % de acetileno.
Gas T, nao pode apresentar, a uma temperatura de ^O^C, pressao Vuperiofa 12 kg/cm-.
Oxigenio condensado nao pode apre sentar, como impureza, um teor de hi drogenio superior a 4 %.
Hidrogenio condensado nao apresentar, como impureza, um teor dc oxigenio superior a 2 %.
Amoniaco diliiido em agua nao o pode ser em propor^ao superior a 50
Acetileno diluldo em acetona nSo pode entrar em contacto com cobre ou com liga de cobre de teor superior 3 70 % em cobre.
a) O vasilhame para os gases con densados deve ser de ago. Nos gases sob pressao de ate 20 at, os cilindros podem ser soldados autogenamente: para pressSes superiores sao de exigi^ cilindros. sem costura.
6) Para os gases liquefeitos prevalecem os mesmos dispositivos que nO
caso 2.a): o ar liquid© e o oxigenio liquido, todavia, poderao ser transportados em garrafas termicas (frascos de Vidro com paredes duplas com vacuo, desde que observado o seguinte: O va silhame de Vidro deve ser protegido contra pancadas por mantas elasticas e incombustiveis e ser acondiclonado em recipiente de folha ou chapa capaz de reter todo o conteudo. Os frascos so poderao ser cheios ate o ponto em que mesmo um estremecimento violento nao possa causar o seu vasamento. O bocal do frasco deve ser vedado por Uma rolha incombustivel suscetivel, entretanto, de deixar escapar qualquer excesso que se produza no interior do frasco. Tal rolha deve, alem disso, set suficientc firme para nao se afrouxar quando o frasco for tombado ou invcrtido.
c) Para os gases diluidos sob pressao prevalecem os mesmos dispo sitivos que no caso 2.a), observado mais o seguinte: O recepiente para acetileno deve ser preenchido com um Corpo poroso que nao ataque o fcrro, nem possa entrar em combinagoes perigosas com o solvente. O corpo poroso nao podera desfazer-se nem nas teniperaturas elevadas (> ^O^C) nem nos estremecimentos, nem podera formar espagos ocos que poderiam tornar-se perigosos. Nos aquecimentos e nas pancadas, o corpo poroso nao devera provocar, nem favorecer, a decomposi5ao do acetileno.
d) Todos OS cilindros de ago devem ser equipados com uma valvula hermetica para o enchimento e o esvasiamcnto, a qua] deve ser protegida por uma capa atarrachavel.
e) Os cilindros devem ser submetidos a um teste de acordo com as Normas: os seus gargalos devem ser marcados com a cor correspondente ao respectivo gas, de acordo com as nor mas.
[) O vasilhame de vidro para ar ou oxigenio liquidos devem trazer claramente indicado o nome do conteudo e o aviso «Cuidado Vidro !».
g) Em todos os vasilhames deve ser indicados: peso cheio, pressao de enchimento, volume de enchimento. O grau de enchimento de acordo com as Normas (kg/1) deve ser obedecido e controlado.
..h) Pequenas quantidades de cloretila liquida podem ser transportadas em tubes de vidro (langa-perfurae). Cada tubo de vidro so pode comportar, no maximo, 150 cm'' e os tubos, no maximo em niimcro de 4, devem ser acondicionados, prctegidos contra baques, em caixinlias de madeira. Um lote de caixinhas pode ser embarcado em uma caixa dc madeira com forro de folha ou chapa soldado: todavia, o peso desta, inclusive embalagcra, nao deve ultrapassor 75 kg.
a) Os artigos do grupo G nao podem ser estremecidos ou aquecidos durante o embarque. Devem, pois, ser estivados de modo a ficarem protegidos contra os raios solares e contra quedas. Quando arrumados em locais provides de quaisquer fcntes de calor (por exempio, tubos de descarga, tubulagoes de vapor e semelhantes) devem ser mantidos suficientemente afastados destas.
fe) Os gases inflamaveis e o oxigenio nao poderao ser transportados conjuntamente com artigos de outros grupos em um mesmo compartimento.
c) O cloro nao podera ser transportado em hip mesmo compartimento junto com acetileno, gas de iluminagao, gas mifi^o e hidrogeitio.
d) Os vasilhames de "ar liquido e de oxigenio liquido devem ser transpor tados em pe e nao podem ser sujeitados ao peso de outras cargas.
£ expressamente proibida a retirada de qualquer quantidade de gas durante o transporte. Nas paradas durante a noite deve ser verificado se o vasilhame. nao podera aquecer-se por qualquer fonte de calor proxima.
Ncs embarques de conves deve ser respeitado um suficiente afastamento das chamines. pogos de maquinas ou de caldeiras. A prote?ao contra a insola?ao deve ser garantida contra os efeitos dos ventos.
Nao ha necesidade de cuidados especiais desde que a prote^ao contra o sol e/ou calor seja satisfatoria.
Pertencem a este grupo todos os produtos toxicos. sOlidos liquidos ou gasosos. que exer^am sobre o homcm
e OS animals uraa a?ao toxica iraediata ou que, pelo cont-acto com outros corpos ou pelo seu aquecimento, possam passar a ter tal a^ao. Em ultima anaiise, o transporte seguro destes produtos ® uma questao de seu acondicionamcnto, pelo que este se reveste da maior ini' portancia.
Os produtos liquidos e gasosos deste grupo podem, simultancamcnte, pcrtencer, tambem, a outros grupos. exemplo «B» ou «G», caso em q"® estarao sujeitos aos dispositivos ambos os grupos a que pertencerem-
Devem ser excluidos de qualqh^^ transporte;
a) Solu^oes de cianureto tassio ou- de cianureto de sodio, bei" como as solugoes aquosas de acido prussico com tcor superior a 20 ^ acido priiss'co.
b) Acido prussico liquido, com mais de 3 % de agua e qua"do vier desacompanhado de um estabil' zador ou elemento de aviso.
OS liquidos nao ppssain vasar e ■■"OS gasosos ou em estado de vapor nao possam evolar-se.
b) O acondicionamento deve consistir em materials inatacavcis pelo produto transportado.
c) Os produtos transportados em Vasilhame fragil devem ser acondiciohadcs em caixas de papelao ou de madeira de modo a evitar sua danifica^ao. durante o transporte por quedas ou tombos. Nos liquidos, o vasilhame deve ser acamado em material absorVente como kiesclgur, scrragem ou scmelhantes.
d) Os produtos do grupo «H» caPazes de desenvolver gases ou vapores Pelo aquecimento ou pela absorgao de hmidade, devem ser providos de um fechamento que, ou deixe escapar os ^ventuais excesses de pressao, ou, se 'sto for desaconselhavel em face de sua toxicidade, resista a pressao maxima, faso em que o vasilhame deve ser sufi^ientemente forte para nao softer dano.
Ihe, as palavras «s6lido», «liquido» ou «gasosos. Em se tratando de vasi lhame fragil indicar-se-a mais: «cuiDADO ! Vasilhame fragil ! Nao tornbar !». Quando se tratar de produto sensivel a umldade, dechrar ainda: «Cuidado com umidade !» ou «Proteger contra umidade!». Fiiialmente, nos casos de produtos que se tornam perigosos com o envelhecimento, deve ser indicada, ainda, na embalagem, a data em que expira o tempo maximo de armazenagem.
g) Os produtos do grupo «H» so poderao ser acondicionados por pessoal habilitado e oficialmente reconhccido. O acondicionador responsavel devera atestar, no proprio conhzcimento ou nota dc embarque. que o acondiciona mento satisfaz as exigeiic'as concernentes.
c) Acido prussico, liquido, phfque, inclusive o tempo que permanecet em transporte, envelhecer mais um ano.
d) Toxicos de qualquer quando se apresentarem com torios usados, sujos e rotes.
de
a) Os vasilhames de transpoe'^ para os artigos do grupo «H» dsve"^ ser tais que OS sobdos nao possam ser dcrram^ dos
e) Os produtos que. para o transPorte, sejam acamados ou que tenham gue ser absorvidos por um corpo dc Protegao, ou aos quais tenha que ser 3dicionado um elemento de aviso, so Poderao ser acondici-onados depois de Ppresentada, pelo institute tecnologico compctcntc, uma certidao de que o corpo de protecao e o elemento de aviso emPregados sejam adequados ao produto em questao.
/) O vasilhame deve trazer, claramente visivel, a indicagao «veneno». Conforme o caso, deve acrescentar-se-
h) Nos produtos excessivamente toxicos, como e o caso do acido prus sico e do oxido cloro-carbonico, a quan tidade total de cada err-barque devera ser de tal modo iimitada que, mesmo no caso de acidentc ou desastre, nao surja ameaca ao pubiico.
a) Nos embarques e nas descargas deve estar presente um funcionario habilitado a quem cabe controlar a arrumagao adequada dos produtos transportados.
b) Os produtos do grupo «H» nao poderao, em hipotese alguma, ser trans portados em um mesmo compartimento junto com produtos comestiveis.
c) Os produtos sensiveis a umidade devem ser suficientemente protegidos contra as intemperies, raesmo antes do embarque.
a) "Durante todo o transporte, in clusive nas-pausas ou descan^os, deve estar presente uma pessoa habilitada a lidar com tais produtos.
b) Essa pessoa fica^ responsavel pelo cumprimento dos dispd^tivps 1-3, mesmo durante quaisquer cargas ou descargas parciais,
c) Tal pessoa, em caso de acidente ou desastre, devera tomar todas as providencias capazes de prevenir uma amea?a aos circunstantes.
a) Em navios de passageiros, os produtos do grupo «H» so poderao ser transportados em quantidadcs reduzidas de tal modo que, mesmo em caso de acidente ou desastre, nao surja uma ameaga aos passageiros. O acondicionamento deve ser duplaraente seguro e deve ser mantido urn suficiente afastamento dos locals transitados pelos passageiros.
b) Deve ter-se ainda o cuidado de nao arrumar produtos toxicos nas proximidades de locals frequentados amiiide por membros da tripulacao ou de recintos essenciais ks manobras do navio.
c) Deve ser proibido o transporte de produtos toxicos em navios fluviaia
OU costeiros com menos de 500 toneladas.
d) Os produtos toxicos so poderao ser embarcados «sob coberta», i.eporoes e estivados de tal forma qu®' mesmo em caso de mar grosso, nao possam softer danos.
e) Tanto o capitao do navio como seu imediato devem ser informados sobre como destruir tais produtos caso de necessidade.
Aplicam-se, por analogia, o disposf" para cs transportes maritimos.
As consideragoes acima feitas sobr^ OS transportes de produtos perigoso® nao pretendem ser consideradas com completas e definitivas. Sao sugcstb^ que podcm servir as Companhias Seguros, aos Transportadores e proprios Produtores e ArmazenadofC^ como indicaqoes liteis.
O desenvolvimento tecnico se cessa de tal modo rapido que dio^'J mente surgem novos problemas transportes. Porlsso torna-se neces rio que todos os intcressados coope^^'^ com umg permuta de conhecimentoS experiencia colbida. a fim de elaborados regulamentos de transport^® validos e atualizados que devem sc' obedecidos especialmente nos tranS portes de mercadorias perigosas.
Traduzido por Prederico Rossrt^^'
E NTRE as modalidades de seguro que maior expansao alcan^aram nos ultimos tempos, merece destaque es pecial 0 seguro de vida em grupo.
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fi uma forma de previdencia que veio permitir que a cobertura de seguro de vida alcangasse classes sociais ate entao fora do escopo regular do seguro de vida individual por seu nivel de vida mais modesto. Alem de sua modicidade de custo, o seguro de vida em grupo, cfetuado no piano de seguro temporario, renovavel anualmente, caracteriza-se pela forma pratica em que e realizado. Para sua efetivagao, prescinde-se do exame medico individual, desde que todo o grupo segurado satisfaga a certas condigoes que compensem a tendencia individual de procura do seguro pelos que se julgam em mas condigoes de saude.
A finalidade basica deste seguro, eminentementc cooperative e social em seus principles, e justamente levar o amparo as classes mais humildes. o que. evidentementc, nao impede que tambem seja urn complemento muito desejavel do seguro individual, para aqueles que estao capacitados de obter e mantcr este ultimo.
Os primeiros seguros efetuados nesta modalidade caracterizam-se por capi tals reduzidos. A necessidade comercial de interessar as firmas e sociedades
na estipulagao de tais seguros levou as seguradoras a ampliarem as garantias das apolices. A ponderagao e simples. A cmissao das apolices depende, obviamente, dos elementos de maior desta que e, muito humanamcnte, estes veem o contrato proposto sob o angulo das vantagens que. pessoalmcntc. Ihes adviriam de sua concretizagao. Cabe adiantar ainda que esta tendencia foi exaccrbada pelas proprias seguradoras,descjosas de assumir maiores responsabilidades, traduzidas, inicialmente, por premios mais substanciais.
Ha, entretanto, um fator negative no cresciniento dos capitals individuals, que nos obriga a serias consideragoes para o estabeelcimento de um limite alem do qual a estabilidade dos grupospassa a se tornar mais prccaria, de modo que o premio adicional nao mais c proporcicnal ao acrescimo de responsabilidades assumidas. Um seguro pcrfeitamentc razoavel com capitals modecados pode tornar-sc fortcmente especulativo com uma ampliagao desmedida e imprudente dos mesmos.
Outro ponto importante para a consecugao de um seguro equilibrado k a percentagem de adesao ao mesmo, tra-
duzida pelo quociente do numero de segurados sobre o de. componentes do grupo seguravel. Neste particular, duas situa^oes diferentes se nos deparam:
1 — O custo do seguro e totalmente suportado pelo esti[5ulante do seguro (geralmeqte dado pela firma aos seus empregados); ,
2 — Os segurados contribuem para o pagamento do seguro com, uma parte ou a totalidade dos premies..
No primeiro caso, uma vez estabelecido o grupo seguravel. ou seja conjunto das pessoas ligadas por determinado vinculo objetivo ao estipulante do seguro, e imprescindivel que a totali dade desse grupo seja incluida. P.arecer-nos-ia desnecessario esclarecer o motive dessa exigencia, que se nos afigura natural e logica. se nao nos fora dado saber ate que ponto o estudo pormenorizado desse assunto tern sido negligenciado mesmo por alguns daqueles que, em interesse proprio, mais profundamente dele deveriam ter-se ocupado. Aadesaode 100 % dogrupo e imperativa para evitar a escolha arbitraria do estipulante que, em face de seus empregados seria injusta e odiosa. e em face da seguradora podcria representar uma anti-selegao consciente dos riscos segurados.
No segundo caso, em que as possifailidades financeiras dos componentes do grupo nao permitem que todos se valham do seguro oferecido, a adesao pode ser mais baixa. As apolices das diversas companhias consignam geral-
mente percentagens entre 75 % e 50 9^" do grupo seguravel. Bstes limites nem sempre tem sido observados com toda rigidez, principalmente nos grupos mais numerosos, em que o volume dos se gurados, capitals, premios e comissoes tem feito calar pcnderagoes dos tecnicos relativas ao possivel volume de sinistros.
fi fato que. a primeira vista, parece dificil que urn grupo dc umas 3.000 pessoas possa ser anti-selecionado. Se raciocinarmos, entretanto, em fun53° de um grupo seguravel de, por exemplo. 20.000 pessoas que, evidentemcnte. nao estao reunidas num so local, e consi' derarmos a forma de angaria5.2q_ pot se^oes, temos o seguinte quadro: Em uma .segao de 40 pessoas adere a mesma percentagcm de 15 %, ou sejam 6 pes' soas: a anti-seleqao nesse caso nao ^ evidente ? O fata de repetir-se essa angaria?ao anti-selecionada cm 500 segoes do mesmo tipo nao parece indicar uma melhoria da selcqao glo^'^l do grupo.
Nao se pode, entretanto. dizer qu® um seguro que tcnha uma adesao so por isto seja tecnicamente perfeitofi precise, ainda, que a fixagao dos capitals atenda ,3 um critcrio objetivo independente da vontade individual. Tem havido, casos em que, para atrair um numero -grande de segurados, estabeleceu-se uma escala de capitals se gurados em que cada componente escolhia o seu. A predominancia dos mais velhos e doentes na categoria mai® elevada poderia ter sido prevista a priof scm 0 uso de qualquer bola de cristal*
£ devcras espantoso • constatar que este ponto ainds hoje seja capaz de suscitar discussoes. Ainda ha quem afirme, porem, que uma "taxa verdadeira» que levasse em conta nao so .as idadcs dos componentes como as condi^oes seletivas do grupo poderia corrlgir essa ou qualquer outra anomalia do mesmo. Nao somos, data vinia, da mesma opiniao, pois o aumento do preqo do seguro resulta na desistencia de uma apos a outra das faixas de rscos melhores, 0 que, por sua vez, provoca novas aumcntos, num circulo vicioso que, no fim, transforma a ap6lice numa cobertura cxclusiva dos «morituri», cujo premio tende para o proprio capital segurado.
Ainda existe o capitulo dos seguros de associa^oes, em que as opinioes dos seguradores se situam entre dois polos: a sua recusa peremptoria e a sua aceita9ao em base igual aos seguros do tipo empregado-empregadqr. O pnmeiro ponto de vista, calcado ncs moldes norte-americanos de seguro em grupo resulta na rejeiqao sumaria de um consideravel mercado em potencial, face as dificuldades peculiarcs de sua manuten^ao. fi perfeitamente justificavel para as sociedades que, ja solidamente estabelecidas, nao estao premidas pelas necessidades de aumento da produgao e podem escolher seus mcrcados.
Do outro lado, a accitacao de assocla?5es sem um estudo cuidadoso das restri^ocs quo se tornam imprescindiveis
nesse tipo de seguro e um empreendimento especulativo que, em alguns casos. ja tem resultado em prejuizos ponderaveis.
Segundo a experienda ja obtida, mesmo que a apolice seja emitida com uma boa adesao inicial, a anti-selesao manifesta-se fortemente em relagao aos Jncluidos posteriormente. Explica-se esse fcnomeno pela propaganda que essas cntidades fazem do seguro, levando muitas pessoas a procurarem-nas exclus'.vamente para esse fim.
A facilidade de eritrada pan socio que. geralmente. nao esta sujeita a qualquer exigencia sanitaria — exigen cia essa que 0 empregador faz -sob o prisma da capacidade de trabalhar implica na necessidade de acautelar-sc o segurador consciente para que possa manter esses seguros. As principals medidas cabiveis nesses casos sao de um prazo de perminencia na associa530 (seis mcses a um ano, geralmente) e a submissao de prova de saude antes que o seguro de cada novo associado possa entrar em vigor.
o campo, como vemos, comporta a analise detalhads per multiples prismas e nao e nossa intencao fazer um levantamento exaustivo. Pareceu-nos interessantc, entretanto, fccalizar a aten^ao para alguns problemas mais.igudos que este tipo dc seguro, atuarialmente dos mais simples, ocasiona no campo pratico pela substitui^ao da selc^ao indi vidual por medidas que Ihe assegurem uma compensasao estatistica.
Encontram-se em vigor, desde 1;" de outubro ultimo, as novas «Instru0es sobre as operagoes de seguro e ressegufo no Ramo Cascos».
Aproveitando a experiencia adquirida em cinco anos de"~opera?6es no Ramo Cascos, pode o I.R introduzir nessas Instru?oes altera?6es que nao apenas simplificaram, sensivelmente, a rotina dos services de resseguros, no que diz respeito as suas relagoes com as sociedades cedentes, como tamfaem mclhor regulamentaram alguns pontos relacionados com o proprio seguro cascos.
Essas alterafoes podem ser assim resumidas:
I) Apolice de ssguro cascos (item 101 — artigo 1 — do capitulo I)
Foram incluidos nesse item dispositivos estabelecendo a obrigatoriedade;
a) da indicagao. na apolice, da classificagao do risco segurado,'bem como da melhoria dessa classificasao e da majoracao de refenqao autorizada peloI.R.B. (subitem 101.4);
b) da adocao, pelas cosseguradoras, da classificasao e da majora^ao de reten^ao adotadas pela sociedade lider (subitem 101.41).
Com esses dispositivos procurou o I.R.B. uniformizar o criterio de clas-
sificagao e retengao dos riscos scgU' rados, o que Ihe permitira calcula"^ previamente os seus excedentes, facil'-* tando, desse modo, a colocagao de r®' trocessoes avulsas no exterior, correta' mente e com a necessaria antecedcncia-
2) Vistorias cascOs (item- ~102, capitulo I) — Trata-se de um disposi' tivo novo, relacionado com o servico de vistorias cascos, iniciado cste anoe que ja vem apresentando resultados bastante satisfatorios. Nesse disposJ' tivo estao resumidos os principles f'' xados nas circulares C-1/54. de 27 de dezembro de 1954, e C-1/55, de 16 maio de 1955, tendo sido estabelecidO' ainda, o prazo de validadc de um para as vistorias efetuadas por peritos inscritos no Registro de Vistoriadores Cascos (subitem 102.2).
3) Secures plurianuais ( item 2 do capitulo I). Foi suprim'd® o item em epigrafe, o que signifi'^^ dizer que nao mais sera permitida ^ realizagao de seguros cascos com pra^" superior a um ano. Essa supressa" tornava-se necessaria, tendo em vista que:
a) Nao existem seguros plurianuais de cascos no mercado internacional. ® que dificultava, sobremodo, os Ian?®'
mentos dos premios relatives a esses seguros nas contas das retrocessionarias estrangciras do I.R.B.
b) A aceita?ao de seguros pluri anuais era prejudicial aos interesses do mercado segurador brasileiro de cascos, desde que nao era possivcl. durante a vigencia da apolice, aumentar a taxa do risco, embora a ma experiencia do mesmo no ano anterior, ou a mudanqa de sua classificasao, tornasse imprescindivel tal majoraqao.
A adocao dessa medida nao trara qualquer prejuizo para os scgurados que pretendam efetuar seguros com prazo superior a um ano para acerto de vencimento, nos casos de aumento de importancia segurada, uma vcz que o subitem 101.31 (antigo 1.31) do capitulo I permite a emissao de apolices com prazo inferior a um ano, para esse fim, com cobransa de premio na base "pro-rata temporis».
A fim de facilitar o cancelamento dps seguros plurianuais ainda em vigor, foram raantidas as tabelas constantcs do antigo subitem 4.11 (atual 104.11) do capitulo I.
4) Pagamento parcehdo do premto (item 105 — antigo 5 — do capitulo IJ. Foi alterada a redagao da clausula constante do subitem 105,2 (antigo 5.2), ficando determinado que, no caso de falta de pagamento de qual quer prestai;ao nas datas fixadas na apolice, a cobertura ficara automaticamente suspensa ate o primeiro minuto do dia subsequente aquele em que foi efetuado o pagamento. A clausula anterior suspendia automaticamente a
cobertura ate 24 boras apos o paga mento da presta^ao vencida.
Essa alteragao teve como finalidade pcrmitir fosse adotada, nas Instru^oes Cascos, a mesma clausula ja incluida nas Condipoes Gerais da Apolice Padrao Cascos que esta sendo elaborada pela Comissao Permanente de Transportes e Cascos.
5) Pcdido de Taxas CascOs (PXC. antigo item 1 do capitulo II). fisse formulario foi suprimido, por desnecessario, porquanto os elementos que dele dcveriam constSr figuram no laudo de vistoria que sera anexado a Proposta de Resseguros Cascos.
6) • Pedido de Vistoria Cascos (P. C. — item 202 do capitulo II). Trata-se de um formulario novo, atraves do qual sera solicitada ao I.R.B., pelas sociedades cedentes, a :nd;ca?ao de peritos para funcionarem nas visto rias dos cascos por elas segurados.
Conforme determina o subitem 202.13, o pedido de vistoria devera ser fcito com bastante antecedencia, em relagao ao vencimento do seguro, a sede do I.R.B. ou as suas Representa?oes, de acordo com o posto de re gistro da embarca?ao. Sc esta fizer cscala no porto do Rio de Janeiro, o pedido de vistoria devera ser encaminhado a sede do I.R.B., a menos que a passagem por esse porto venha a ocorrer em data posterior a do inicio do seguro,. hipotese em que sera admissivel a solicitagao de vistoria a Representagao do I.R.B. a cuja jurisdi?ao cstiver subordinado o porto de cscala
mais proximo do local onde se encontrar a embarca^io.
Os pedidos de vistoria cascos deverao ser assinados, tambem, pelo segurado (subitem 202.1). Essa exigencia tem como /inalidade evitar que uma sociedade solicita a indica^ao de perito para uma vistoria sem estar devidamente autorizada pelo segurado a providenciar a realiza^ao de seu seguro.
7) Proposta de i?esse^ufo Cascos (P.R.C. — item 203 — ^tigo 2 do capitulo II) — £sse e o antigo formulario Garantia Provisoria Cascos (G.P.C.) cujo titulo foi alterado para fins de padronizagao. desde que a expresslo «proposta de resseguro» e adotada nos demais ramos de operacoes do I.R.B.
A Proposta de Resseguro Cascos devera ser remetida ao I.R.B. acompanhada do laudo da vistoria efetuada por perito inscrito no Registro de Vistoriadores Cascos {subitem 203.2) e as taxas a serem adotadas nos seguros cascos serao fixadas com base nas conclusoes desses kudos (.subitem 203.21).
8) Boletim de Resseguro Cascos (B.R.C. — antigo item 3 do capitulo U). Foi suprimido esse formulario passando o I.R.B. a cakular os resseguros devidos pelas sociedades com base nas c6pias de apolices e endossos por eks enviadas.
9) Mapa de Remessa de B R C ao I.R.B. (M.B.R.C. _ antigo Item 4 do capitulo II) _ Tambem esse formulario foi suprimido, por desnecessar.o, uma vez- que se destinava,
exclusivamente, a acompanhar a re messa de B.R.C.
10) Relagao de Apolices e Endos' SOS Cascos (R.A.E.C. — item 204 antigo 7 — do capitulo II) — Trata-se do antigo formulario Rela?ao de Apo lices Cascos (R.A.C.), agora ampliado e com o titulo alterado, desde qu^ junto a ele serao remetidas tambem as copias dos endossos emitidos pelas sociedades cedentes.
Ccnvem ressaltar que, nos cases de co.sscguro, somente a sociedade I'der remetera ao I.R.B. copia das apolices e endossos emitidos, estes ultimos mesmo que alterem, apenas, apolkes de outras cosseguradoras (subitem 204.11). ...
11) Aviso de sinistro Cascos (■^ S.C. — item 207 — antigo 8 — cfo capitulo II) — Foram introduzidas algumas modifica^oes nesse formulario, de modo a simplificar o seu prcenchimento.
Foi aumentado, tambem, para um ano 0 prazo fixado para o cancelamcnto automatico do A.S.C., quando a so ciedade nao tiver aprcsentado o res pective P.L.S.C. nem informado o I.R.B, sobre o andamento da liquida?ao do sinistro. O antigo subitem 8.5 estabelecia o prazo de 90 dias esse cancelamento.
12) PrCcesso de liquidagao de si nistro Cascos (P.L.S.C. — item 208 — antigo 9 — do capitulo II) — A fim de facilitar o processaraento das liquidagoes de sinistros, julgou conveniente 0 I.R.B. fossem relacionados nesse item, OS documentos necessaries ^ comprovagao do sinistro e a apura?ao da extensao dos danos. Dai a inclusao
89 dos subitens 208.4 e seguintes, nos quais estao indicados os documentos que deverao acompanhar, sempre, o P.L.S.C., alem de outros que poderao ser necessaries, de acordo com a natureza do sinistro.
13) Relagao de sinistros Cascos (R.S.C. — item 209 — antigo 10 do capitulo II) — Tambem esse for mulario foi modificado. de modo a tornar mais simples seu preenchimento. Os antigos quadros «Indcniza?ao paga», «Despesas c/sinistro» e «Salvados» foram substituidos por um linico «Indenizas6es e outros (pagos pelas sociedades)» — no qual serao lan^ados, englobadamente, nao somente as indenizaqoes pagas como tambem as despesas efctuadas pelas sociedades, os salvados vendidos e os ressarcimentos ofatidos. Tratando-se de cosseguro, o lancjamento correspondera a soma das indeniza^bes, despesas, salvados e ressarc'mentos a cargo de todas as cosse guradoras (subitem 209.57) As importancias relativas a salvados e res sarcimentos serao prccedidas do sinal (—). dai resultando que, no caso dc haver, simultaneamente. indenizagao paga e salvados vendidos, por exemplo, figurara no quadro respective a difercnga entrc o montante da indeniza^ao e o valor dos salvados (subitem 209.571).
As R.S.C. deverao ser remetidas ao I.R.B. acompanhadas dos respectivos recibos de quitaQao e dos comprovantes das despesas efctuadas, sal vados vendidos e ressarcimentos obtidos (subitem 209.3) Nos casos de cosseguro somente a sociedade lider remetera a R.S.C.. acompanhada dos respectivos recibos, coletivos ou nao, e
demais compiovantes (subitem 209.31), 0 que signifies nao estarem mais as cosseguradoras sujeitas a multas por atrazo na remessa de copia dos recibos de quitacao e demais comprovantcs.
14) Mapa de Recupevagao de SinistrosCasccs (M.R.S.C. —item 210 antigo 11 — do capitulo II) — Alem de ter sido substancialmente modifica do, deixou esse formulario de ser precnchido pelas sociedades, passando a ser utilizado pelo I.R.B. para indicar as suas resscguradas nao somente as recupera^oes de sinistros calculadas com base nos recibos de quitaqao e demais comprovantes remetidos junto a R.S.C. , como tambem a distribuisao das despesas, honorarios e salvados referentes a sinistros por ele liquidados diretamente.
Essa modificagao teve como finalidade a ado?ao, no que diz respeito aos sinistros, dc criterio identico ao estabelecido para as cessbes de resseguro. ficando as sociedades com a obrigagao unica de fornecer ao I.R.B. os elemcntos que Ihe permitam efetuar os necessaries calculos e os correspondentcs lansamentos nas contas mensais de suas resscguradas.
15) Nota de Recuperagoes de si-' nistros Cascos (N.R.S.C. — artigo item 14 do capitulo II) — fisse formu lario foi suprimido, por estar for.a de uso.
16) Boletim de Retrocessio Avulsa Csscos (B.R.A.C. — Item 214 do Capitulo II) — Trata-se de um formu lario ja utilizado pelo I.R.B.. para os casos de coloca^ao de retrocessoes avulsas no pais, porem so agora incluido nas Instrugoes Cascos.
TESE APRESENTADA AII CONFERENCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAQAO
«Tanfa de Seguro-Incendio do Brasil» e determinada por conjunto de caracteristicas grupaveis sob OS seguintes topicos: Localizagao, Ocupagao e Construgao, 0 enquadramento de um risco cm fungio da sua «Localizagao» e regulado pelo art. 6.° da T.S.I.B. quc class;fica as Iccalidades do Brasil em 4 classes, a saber:
1 ■ 1 • — Classe I: Cidades de Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio de Ja neiro, Santos e Sao Paulo.
1.2 — Classe 2; Cidades de Cam pinas, Curitiba, Recife, Ribeirao Preto e Salvador.
1-3 — Classe 3: Cidades de Aracajti, Belem, Blumenau, Campina Grande, Caxias do Sul, Cuiaba, Fortaleza, Goiania, Guirulhos, Joao Pessoa, Joinville, Juiz de Fora, Jundiai, Maceio, Manaus. Natal, Niteroi, Pelotas, Petropolis, Rio Grande, Santo Andre, Sao Bernardo do Campo, Sao Caetano e Vitoria.
1-4 — Classe 4: Demais localidades.
O processo acima e empirico e tern como argumentos o progresso material dessas cidades e a existencia ou nao de Corpo de Bombeiros oficial.
Devido ao empirismo dessa classi' ficagao e ao manifesto interesse tem OS orgaos de classe dessas locali' dades — comerciais e industrials coadjuvados pelos orgaos .^overnamentais em melhorar seu indice-fipO' sao frequentemente a Comissao Central de Tarifas e o I.R.B. instados ® estudar casos especiais tendentes sempre a elevar o tipo de chssificagao <1® uma localidade, sera que disponham elementos capazcs de possibilitar um estudo objetivo da questao.
Nessas condigoes e a fim de contf buir para a resolugao do assunto, apr®' sento a seguir algumas considera?^^® sobre a classificagao de riscos em fuu' gao de sua localizagao e, mais adiantC' uma tentativa de estabelecimento de um metodo pratico para a sua execugao11
Consideragoes:
I. O problema da taxagao relacio' na-se diretamente com:
a) a maior ou menor periculosi' dade que oferece um risco de peg^r fogo;
b) a extensao que possa atingir o dsno;
% c) o perigo de conflagragao e a ' maior ou menor possibilidade de aproveitamento dos salvados.
2. Correspondem-lhes, respectivamente, os fatores: eclosao, propagagao e conflagragao que scrao adiante cxaminados de «per si».
3. A representagao esquematica dessa periculosidade manifesta-sc em circulos concentricos que, do interior para a periferia, obedecc a seguinte ordem de fatores: ocupagao. construgao e localizagao.
Dctermina, em principio, a maior ou menor probabilidade que tem um risco de nele se iniciar um incendio. Tomase como premissa que a maioria dos sinistros se inicia nos «conteudos» (ocupagao). Mesmo quando o sinistro tem inicio em parte integrante do predio (construgao) a sua maior ou menor probabilidade de ocorrencia ' sempre determinada pela natureza a ocupagao, seja pelas condigoes e utilizagao das partes do pred;o seja pela maior ou menor vigilancia exercida sobre as mesmas, uma vez que essa e fungao do conteudo e nao o proprio predio.
Por outro lado, a «Localizagao» pode ter influencia decisive sobre a ocorren cia do sinistro. porem, na maiona os casos e insignificante. Assim, em un^ gao das condigoes de «Lugar» podera haver maior ou menor incidencia de
agentes atmosferlcos causadores dire tamente de incendios {raios, faiscas etc.) ou de fatores mcsologicos (calor excessive, secas prolongadas) ou ainda de agentes de natureza local (queimadas, fagulhas de locomotiva).
O ponto de vista defendido e, portanto, aquele que atribui a «Ocupagao» a predominancia quase absoluta do fator «eclosao». Assim, o fator «ec!osao» e acentuado no circulo mais in terne «0» e esmaece em aureolas de intensidades decrescentes na diregao de «C» e
O fator «propagagao» esta intimamente relacionado com o tipo de construgao. Um sinistro toma tanto maiores proporgoes quanto mais favorecer o tipo de construgao, quer pela natu reza do material empregado quer pela maior ou menor tiragem de ar em suas intercomunicagocs.
Nns edificios de construgao superior, formam-se compartimentos estanques os quais sao tanto mais dificeis de se formar a medida que o tipo de cons trugao piora, tornando-se inexistentes nos edificios de construgao inferior.
Segundo o Engenheiro Hugo Kadow (1.°), nos primeiros 15 minutos apos a irrupgao do fogo, este se desenvolve vagarosamente, dominando um espago (volume) aproximado de 50 m^ e apos esse lapso de tempo desenvolve-se vertiginosamente. A rcstriglo do fogo,
(1®) <0 examc da protcgSo contra inclndios em cidades e industrias». Trabalho apresentado ao I.R.B. pclo Engenheiro de ProtcgSo Hugo Kadow.
dentro de um espa^o limitado, dcpende dos fatores retardativos da construgao, isto e, de medidas de prote^ao inerentes ao predio, que restringem o espa^o de desenvolvimento do fogo e dao aos bombeiros tempo para um ataque bem sucedido. Nota-se, portanto, a intima rela^ap que existe entre o tempo de «compafecimento» dos bombeiros, os recursos da locaiidadc em materia de comunica<;6es (telefone. ruas pavimentadas) e a natureza da construgao. Quanto melhor for o tipo, de constru930, tanto menor premencia "liavera no «tempo de comparecimento» e, quanto mais recursos de comunica^ao tiver a localidade, tanto menor sera o «tempo de alarmes.
Entende-se por «tempo de alarmex. o lapso de tempo decorrido entre a perceppao do incendio e a saida da prkneira viatura devidamente tripulada.
Entende-se por «tempo de comparecimento» o lapso de tempo gasto no percurso do posto de bombeiros ao local do s'nistro.
«As maiores probabilidades de sucesso na extingao existem nos primeiros instantes do desenvolvimento do incen dio, razao par que toda a aten^ao devera ser dada a questao de reduzir ao maximo o tempo necessario ao inkio das opera^oes de extin9ao», (2.°)
O quadro que figura mais adiante estabelece, por ccihseguinte a classifiC39ao da localiza^ao em fun^ao desses tres fatores primordiais; «tempo de comparecimento», «tempo de alarme» e «tipo de construgaos.
Caso especial dos «riscos ao at Uifce»: Nesse caso o «tipo de constru^ao* inexiste e o «conteudo» (ocupapao)^ exerce ao raesrao tempo o papel de fator «eclosao» e «propaga9ao». Dentro dessa ordem de ideias, a classifica^ao «C» nao deveria ser «2» como preve a Tarifa (art. 8.°, item 3) e sim acompanhar a mesma classificagao dada a "Ocupa^aos.
As consideraqbes anteriores nos conduzem a admitir que o fator «confla' gra^aos esta correlacionado a «Locali' za^aos-. Senao, vejamos: ' -
Se um risco esta mais ou meflos recursos da localidade em materia da sua ocupagao: se esse incendio mais ou menos sujeito a se propag^c atingindo maiores proporqoes por fbtS^ do tipo de construgao existente e 9^^' se nao houver intervengao direta homem, o incendio podera atingir riscos vizinhos ou consumir inteiramente " risco onde se originou, nao podemo® deixar de admitir que e devido a «loc3 lizagaos do risco que ele tera maior menor probabilidade de se tornar ca tastrofico.
O perigo de conflagragao e a possi bilidade .de maior ou menor aproveH®' mento de salvados e fun^ao da inte*^' venQao do homem, de sua a^ao dirc^® e essa participa^ao humana se revels essencialmente atraves das marcas 9^® ele imprime na natureza (habitacdes. estradas, materiais acuraulados). ^ maior ou menor intensidade dessas
marcas e a peculiaridade de sua distribuigao sao indices que determinam o tipo de slocalizaqao*.
A intensidade do fogo, salvo casos cxcepcionais, e apenas fun^ao da «Ocupa9ao» e da «Construgao». As manifestagoes atmosfericas (ventos. chuvas), capazes de influir positiva ou negativarnente sobre a intensidade do fogo. sao imprevisiveis e transitorias.
Uma vez declarado o incendio, os fatores correlacionados com o localiza^ao vao influir no sentido de reduzir as propor^bes do sinistro e com algum tempo de medeio.
Qualquer que seja a cLocalizagaos, ha sempre um tempo minimo nao se verifica qualquer possibihdade de socorro, isto e, ha um intervalo e tempo de impraticabilidade absoluta de a^ao dos agentes externos. entro desse periodo funciona a «Constru9ao e mais remotamente a disposigao o "conteudo» como unices meios restritivos da propaga^ao. A«Localiza9ao» vai influir, por meio de seus agents, passado esse interregno em que o o minio do fogo depende das caracteris ticas da construgao e do suprimento oxigenio que o fogo conscguir obter.
A seguir a esse intervalo inicial._a configura^ao do sinistro sera unga do «sucesso» de sua cxtin^ao.
O «sucesso» depende, essencialmen te, do seguinte:
a) do tempo decorrido entre o me mento de sua irrup^ao c o inicio trabalhos de extin^ao:
b) do espaco que o fogo conseguir dominar nesse lapso de tempo;
c) da velocidade de combustao do material preso das chamas.
Os fatores de sucesso podem ser classificados em dois tipos; ativos e passives.
a) Organiza^ao de operarios especializados em extin^ao e salvamento.
b) Aglomeracao humana nas proximidades capaz de auxiliar, ainda que com meios rudimentares, a extin^ao do incendio e propiciar a relirada dos salvados. -
c) Corporagbes de bombeiros ou de f6r<;as militares capazes de extinguir e de evitar a propaga^ao do incendio, bem assim como proteger os salvados depcis de retirados da zona incendiada.
d) Equipamentos proprios de extin^ao e salvamento.
e) Oficinas de reparos de maquinaria ou de beneficiamento de salvados.
f) Suprimento d'agua (reservatorios, rios).
g) Vias de acesso pavimentadas, capazes de permitir a chegada de socorros rapidos (motorizados).
O processo atualmente em use e o de classificar os riscos pela «LocalizaQao®. tomando para argumento o «tipo de localidade*. Foram estabelecidos. assim, 4 conjuntos.
lodavia, em u'a mesma localidade. pode ocorrer a, existencia de riscos ciassificaveis em todas as 4 grada^oes e isso se verifica tanto mais quanto maior area abranger e quanto mais variavel for a topografia da locali dade.
Rio de Jarifeifo, por cxempio, ha riscos ^que podem ser socorridos com OS equipameutos mais modernos de que dispoem os corpos de bombeiros. apos um intervalo de 10 minutos, como ha tambem outros cm que.^os bombeiros nao podem atingir senao ccrmniais de meia horn, sem poder utilizar o ma terial ma;s pcsado e, falvez mesmo, sem quc tcnham suficiente suprimento d agua (suburbios, ruas em ladeiras ingremcs). (3.")
Portanto. a classificagao dos riscos pela «Loca]idade» onde estao situados nap exprime, de forma alguma, maior ou menor periculosidade a que estejam sujeitos em relagao a conflagrasao e tao pouco quanto a maior ou menor possibiildade de aprovcitamento de salvados.
Em resume, o problems, para efeito de taxa^ao, nao deve ser o de classificar «localidades» e sim o de classificar riscos em rela^ao a sua localiza^ao.
O prohlema de classificar «localidades» esta condicionado a resolu?ao de dois oiitrcs praticamente insoluveis: 0 da delimitaqao exata da zona urbana c 0 da classifica^ao em diversas cate-
(3.") O.s intprviilos dc tempo meiicionados refercm-.se ao tempo ga.sto torn a chamada dc sotorro, com a .sua viiida e com a instal?<:5o dos pctrcchos e cquipamentos attf o inicio do combate ao fogo, islo e, correspondcm a .soma dos ttempo de alnrmcs mais o «tempo de compnrecimcntox..
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gorias das corporacoes de bombeiros. Alem dis.so, o criterio entao vigente apresenta uma desarmonia chocanteEnquanto n classifica^ao de "Ocupa' cao» c «Constriipao» e feita por risco, a classificapio de «locaIizapao» e feita por conjunto de riscos que constituem uma localidade.
Se uma determina cidade apresenta a predominancia de um tipo de locali' zagao (Petropolis — 3, Joagaba e verdade que para a constru?ao tam bem apresenta tipos predominantes {Petropolis — 2, Joa^aba — 4), porque entao nao classificar tambem a «conbtrugaoa por tipo de localidade ?
Assim, se o criterio e dc class'^'^''^ riscos cm fungao dcs sens fatoresdominances de periculosidade, essa conceprao dcvcra ser estendida a todos OS fntores, inclus'vc pois o dc «loca' lizacao».
Veja-.se, por cxcmplo, o Irabalho Atuaric Adyr Pecego Messina, publi' cado na Revista do I.R.B. n-" 5^' col. 63, sob o Citulo de «Uin estudo ciassifica^ao do tipo de localiza?ao»' em que o Di.strito Federal foi dividido entrc os 4 tipos, bascado nos princip-®'' de abnstecimento d'agua, distanc'as doS postos de bombeiros, viabilidadc dn^ estrndas, urbanidode dos logradouro.s outros. (4)
Nes.sa.s condigoes, e aprcscnCndo adiante,^como contribuigao pan o soiugao do a.ssunto, um novo metodf de classificagao pela localizagao risco
Metodo para Classificagao de R'scos em Funcao da sua Localizagao
O inetodo adiante proposto apre senta as seguintes caracteristicas:
a) C; desprezado o conceito de tipo de localidade. porquanto u a mesma aglomeragao humana pode apresentar tantos riscos em situagao privilegiada quanto a acessibrlidade de socorros como risco.s que cscapam completamente a qualquer interferencia cxterna para redugao dos efeitos dos sinistros.
b) Nao e dado realce as cidades com varios postos dc bombeiros. pois a classificagao proposta toma como argumcnto a distancia ao posto mais pro ximo e so em incendios excepcionais tomam parte no combate ao fogo mais de uma guarnigao.
Assim, por exemplo, um risco situado bem proximo ao posto da cidade de Petr6polis estara mais bem classificado que um situado a longa distancia do centre de Sao Paulo ou Rio.
c) Nao e considerada, tambem. a densidade populacional dos centcos urbanos, porquanto essa, em ^ 9"^ • serve mais de entrave a atuagao dos bombeiros que de ajuda. Os fatores dc «sucesso», anteriormente referidos.^e constantes das alineas a, b e d. serao considerados mais propriamcnte para efeito de «taxagao individuals em conjunto com outras caracteristicas pertinentes ao risco.
d) A gradagao das «classes de localizagaos e estabclecida em fungao de caracteristicas proprias do local e da classe de construgao. A justificativa encontra-se na parte referente a «Loca]izagao» das "Consideragoess deste trabalho. O tipo de construgao funciona, inicialmente, como elemento restringente da propagagao do sinistro e. em seguida. o grau de eficiencia do auxilio externo. Dai a relagao de correspondencia: de um lado o tempo quc mcdeia entre a eclcsao do sinistro e a sua possibiildade de receber auxilio externo e de oiitro lado os fatores delimitativos da extensao do dano, revclados atraves do tipo de construgao.
e) A distribuigao dos tipos de cons trugao em relagao a classificagao dos «locais», dividida em dois grupos para conduzir a indicagao final da «classe de locaiizagaos, obedcceu ao seguinte criterio:
1.") Grupo superior — Redugao sistematica de um indice-tipo de cons trugao no sentido do mais baixo para o maiselevado.
Exemplo:
Tipos de construgao no grupo su perior
2.") Grupo inferior — Acrescimo sistemat.co de um indice-tipo de constru^ao no mesmo sentido.
Exemplo; ^ipos de constru^ao no grupo inferior
Local\A — 4
^3. 4
C — 2. 3, 4
D — 1. 2, 3. 4
/) As «classes de locaIiza?ao» forani fixadas por meio de uma serie de valores decrescentes de uma unidade. n^o so entre os grupos de A a D como em rela^ao ao grupo superior e ao inferior de cada um desses conjuntos de locais-
QUADRO INDICATIVO DA iCLASSE DE LOCALIZACAO» DE UM RISCO;
DescrifSo do locnl cm funi;flo do «tcinpo dc comparcdnicnto.-
A. Local servido por corpo de boinbciros oficial, 3 km, de um posto (com possi- fiiildade de socorro cm mcnos dc 10 minutos do momento da eclosgo do sinistro) c desdc que wtisfa<;a, as seguintes condigocs;
Oiserwafoes.' 1) O posto de Corpo de Bombeiros considerado, devera estar. necessaciamente, na mcsma jurisdiqao municipal que o risco a ser taxado.
2) O posto do Corpo de Bombei ros devera ter uma organizaqao de ma terial e de pessoal capaz de compareccr ao local do sinistro nos espaqos de tempo indicados no quadro acima e de iniciar o combate ao fogo com probabilidades de sucesso.
e industrials de uma comunidade, amparados pelos respectivos orgaos publicos. no sentido de conseguir do I.R.B. e do D.N.S.P.C. u'a modifica^ao favoravel na Tarifa a cla aplicavel.
b)
a) O trajcto minimo do local ao posto dcvera scr constituido por vias intciramente pa^raentadas c sen. aclivcs acentuados. U local deve ser servido per rede tclc16nica, por rede de distribuigao d'agua ou ter iibuudante suprimcnto proprio por meio de reservatdrlo ou ainda pcla passagem de rlo nns proximidades.
B, Local servido por corpo olicial, dlstante de 3 a possibilidade de socorro 20 minutos do momento sinistro), satisfazendo as
de boinbeiros 10 km, (com cm menos de da eclosao do condigCes das
1/2 al'neas a c b acima ou locaTa mc^rde 3 km" sem que satisfaga a rcferida alinea a 3/1
C. Local situado a mais de 10 km ~
satislazencio pelo menos a alinea b ou a menos que essa distanc.a sem satisfazer as allneas a e b citadas, Loca em principio acc.ssivel a boinbeiros mas sem-possibilidade dc socorro nos pnmcros 20 minutos de ecloslo do s7nistro 2/4
D. Locsl pr^ticamente insvcessivpl a k.-.^k peiatopografia ou pclns i nsco ou a.nda distante mals de 30 km, dc um j Qunlqu
Em resumo, vcrifica-sc que as conclusoes alcangadas foram motivadas por uma completa modifica^ao no conceito da localiza^ao de um risco.
O criterio empregado e objetivc, embora possa apresentar algumas dificuldades de aplicacao. Entretanto. na determinagao do tipo de constru^ao ha. tambem, dificuldades a considerar e limites a observar. A propria ocupagao oferece duvidas quer quanto a classificagao por anaiogia quer quanto a pro pria caracterizaqao do seu tipo dominante, O metodo de classificagac nao oferece. pois, maior dificuldade que os existentes para os dois outros atributos do risco.
Chamo ainda a aten^ac que o me todo proposto evita, de inicio, toda e qualquer pressao dos meios comerciais
Face ao exposto proponho seja recomendado ao D.N.S.P.C. a adogao de conceituar a classificagao de riscos para efeito de taxagao-incendio no que tange a sua localizacao, por seus caracteristicos proprios e nao estabelecer essa classificaqao em fun?ao do «tipo dc localidade».
<A II ConlcrSnciu Brosilcira de Seguros Prii'ados c tic Capitaliza^no rcso/ucii rcccfnicnciar;
«Qi(e OS orgaos tecnicos da Fct/cragao Naciunal das Emptesas dc Scgitros Prh'ados c Capifaiirapeo considcrem a ncccssidade dc screm adofadas na classifica^So dos riscos. para cfeitos de ta.vagao dc scgttros dc incendlo. as carac/cn'sticas proprias dos mesmos. c nao o simples conccifo do tipo dc cLoca/izagao^. criterio cssc que tanibem ticuera ser adotado na fr'.vngfio da refengfio das scguradoras*.
Em meados do ano deJ951, surgiu em Sao Paulo a emissao eiri--iiiassa de apolices de seguro de responsabilidade civil a favor de empresas de transportes rodoviarios. De Sao Paulo, como e obvio, essa modalidade atingiu 0 mercado segurador do Rio, Porto Alegre e outros mercados do sul e do norte do Pais.
fisse seguro. garante ao transportador rodoviario o reembolso das reparacdes pecuniarias, pelas quais, por d!sposi?ao das leis civis e coraerciais, for responsavel cm v rtude de danificagao ou perda das raercadorias pertencentes a terceiros, pessoas ou firmas. quc Ihe hajam sido entregues p-jra transporte.
Se esse seguro tivesse a finalidadc precJpua de por a saivc o transportador de prejuizos onundos de sua cuipa ou omissao cuiposa, nada caberia a objetar a sua realizacao. Ao contrario. seria digno de louvor o transportador que
Entretanto, o que ocorre e de suma gravidade. porque o seguro de R- C' nao passa de urn instrumento artificioso para que o transportador rodoviario realize seguro do ramo-transportes de seus einbarcadores. assumindo assim. OS riscos de casos fortuitos e de for^o maior.
Como se ve. o transportador rodo' viario, no caso, assume, por sua conta e CISCO. OS casos fortuitos e de f6r?o maior, com a agravante de cobrar dos seus clientes erabarcados os premios dT tarifa 'de transportes rodoviariosA infra^ao e tac flagrantc, que, aletti de const tuir um comercio ilicito, f^' rindo frontalmcnte o Decreto-lei numero 2.063, lesa as Companhias de sc.guros, o I.R.B, e o erario publico n® parte referente aos selos c impostos-
Alem disso, poe em perigo a estabilidade de pessoas fisicas ou juridicas, no caso de um. sinistro de vulto, cuja causa nao se enquadre na cobertura do seguro de R. C., prejudicando, em ultima analise, a propria cconoittia naciona], face o eventual desequilibrio economico ou financeiro das partes contratantes (transportador ou embarcador).
Aparentemente, o seguro de R. C. e perfeito e legal, porem, no fundo, ele se torna ilegal e prejudicial aos interesses da comunidade, principalmcnte das sociedades de seguros, que se vcm n frente de concorrencias ilicitas. ou seja a invasao do ramo transportes pelo ramo R. C., em beneficio exclusivaniente do transportador.
Alem do prejuizo material as Com panhias, que deixam de receber os Premios legltimos, ha o lucro ilegal da opera^ao.
Face ao exposto, a II Conferencia Brasileira de Seguros, propoe:
— que seja solicitado a Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao, um estudo sobre a materia, encaminhando as autoridades competentes o pedido para solucionar de vez a anormalidade apontada, ou a assinatura de um convenio
entre todas as sociedades seguradoras regulando a aceitagao dos seguros de R. C. de transportadores rodoviarios, de forma a evitar que a sua cobertura seja desviada da sua vcrdadeira finalidade;
— que seja feita divulga^ao desse convenio pela imprensa nos divcrsos Estados. alertando, ao mesmo tempo, OS embarcadores quando da realiza^ao dos seus seguros atraves das empresas rodoviarias: e
— que sejam reexaminadas, tendo em vista a cobertura real da responsabilidade civil dos transportadores, as taxas atualmente cobradas, possibilitando-se a sua redu^ao.
U Con/crencia Brasilcica de Secures Privados c de Capitalizagao resolvcu rcconicndor-.
Qiie a Fcrferafso Naciorial das Empresas dc Seguros Privados c CapitalizagSo. promova cstiidos com o objefivo de remeter as carfeiras cspecificBS as coberturas que se acham forn delas, e a indica(Bo de quo seja evifada a coiiccssSo dessas cobcrfiiras por apolices nao especi'ficfls para as mesmas, ressaivados os seguros comprcensivos de aulon\6veis, o dc incendio em armazens, c outros casos semeIbantesi.
1 — Longe vai o tempo em que o cosseguro era a cobertur'a-de um risco em mais de uma Companhia, niediante emissao de apolices individuals com descrigao do risco e condi^oes diferentes umas das outras, e quando, em muitos casos, a existencia de outras apoiices sobre o mesmo risco so era revelada depois do sinistro.
A fim de evitar os inconvenientes resuJtantes dos textos divergentes, para OS efeitos da liquida?ao dos sinistros, aos poucos veio formando-se a praxe da ado?ao de texto linico para as diversas apoiices em cosseguro e, sucessivamente. de apoiices de cosseguro em que o risco era sub-dividido a cargo de diversas Companhias. Cosseguradoras. que assinavam a aceita^ao da propna quota na propria apolice, unica para todas as Cosseguradoras. emitida pela Companhia encarregada da distribuifao do cosseguro. a assiin chamada Lider.
Era esta a situ'a^ao em que se encontrava o assunto, quando da publica^ao do Decreto-lei n." 2.063 que, em seu art. 79, sancionou oficialmente o cosseguro per apolice unica cujas condiQoes valessem integralmente para todas as cosseguradoras.
2 — A oficializa^ao da apolice linica pelo Decreto-lei n." 2.063, a obrigat°" riedade do cosseguro pelo Decre.to-'®' n.° 3.172 e o estlmulo direto e indireto do Institute de Resseguros do Brasi' contribuiram .para a sempre maior d' fusao e generaliza^ao do cosseguro no ramo incendio: tambem sao semp''^ mais freqiientes as casos de cossegur°® em outros ramos como, por exemp'"" Acidentes Pessoais, Transportes, bo etc.
3 — Se, de um lado, a intensifica?^'' do cosseguro e medida indiscutive mcnte sadia do ponto de vista tecn'OO' entretanto e enorme o aumento do sef viqo de expediente conseqiiente a P^'" vvriza^ao de riscos assim obtida. A de obviar a cste inconveniente muitos foram ds providencias tomadas iniciativa de cada Companhia isolada' mente, no sentido da simplifica?ao do mccanismo do cosseguro; — Assim, ^ assinatura das Cosseguradoras, ^o inves de constar na propria apolio®' d passou 3 ser aposta em «f6lhas e assinaturas», as vezes uma unica fotb^ com a assinatura das CosseguradoraS'
oulras vezes, diversas folhas avulsas ■"com a assinatura de grupos de Cosseguradores, nos ca.sos de seguros de vulto com a participa?ao de cinquenta, sessenta ou mais Companhias. Mesmo esse sistema foi superado pela ado^ao de «slips» de aceitagao preparados pela Companhia Lider e enviados as Cosseguradoras, para assinatura. junto com as minutas.
4 — No afa da simplificagao chegaram as Companhias lideres a remincia do recibo de premio das Cossegurado ras, entregando ao Segurado um re cibo «unico» para a cobran^a do premio e despesas totais do cosseguro. Esta e outras medidas tomadas sob a pressao da necessidade cotidiana e sem um estudo aprofundado das conseqiiencias juridicas de cada uma dessas medidas podem, a nosso ver, acarretar graves inconvenientes, seja de ordem administrativa como de ordem legal. Entre outros inconvenien tes que sao 6bvios citamos o do perigo de ficar prejudicado o principio da exclusao de responsabiiidade solidaria entre as diversas Companhias.
5 Chegou, pois, a nosso ver, o momento em que se torna necessario o estudo completo do assunto para re gular o cosseguro por apdlicc coletiva, o seu mecanismo c as suas clSusulas entre as quais a da «Lideran5a». Todos esses problemas podem ser resolvidos por ocasiao do estudo duma Apolice Padronizada Brasileira de Cosseguro, que seria a apolice «unica de cosseguro prevista no art, 79 do Decretc-lci n." 2.063, uniforme para todas as Com panhias, nao .somcnte nas suas condiSoes gerais impressas como tambem no
texto do seu anverso e ate na sua apresentagao tipografica. que, assim, obedeceria as necessidades duma apdlice coietiva de cosseguro, contrariamente ao que esta acontecendo hoje, quando sao utilizados, tambem para o cosseguro coletivo, OS impresses de apoiices destinadas ao seguro simples.
6 Sao evidentes as vantagens que advirao da adogao da «Ap6!ice Padro nizada Brasileira de Cosseguro», inclu sive para a simplifica?ao do seu funcionamento, porem sem os perigos e os inconvenientes da_ atual desordcm e confusao.
7 Conclusao: Submetemos a aprova?ao da Segunda Conferencia Brasi leira de Seguros a seguinte
Que seja nomeada, no ambito da Federa?ao, uma comissao especial para o estudo duma apolice padronizada bra-sileira de cosseguro para cada ramo de seguros, a comegar pelos ramos In cendio c Acidentes Pessoais.
iA II Co/ifcrencifl Brasileira de Segtiros Privados e de Capitalizasao rcsolveu recomendar:
Quc a Ferfcrofflo Nacionai das Emptisas de Seyuros Priuados c CapifalizafSo ptomooa a ccaUzasSo dc csltidos tendentes a regulamental as condi^ocs dc cosseguro e de liderans-a. cncarecida a urgincia do essiinlof.
TESE APRESENTADA A II CONFERENCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAQAO
A propaganda e hoje, indiscutivelmente, urn dos mais valiosos instrumentos de expansao econdinica.
Utili2ando-se de vastos e apeffei^oados recursos tecnicos e artisticos. bem como de veiculos capacitados a alcangar em tempo diminuto extensoes cada vez maiores de espa?o, a propaganda se espraia, nos dias atuais, fecundante e propulsora, por um quase ilimitado campp de atua?ao.
Abarcando. de uma so rajada, um publico tao nuraeroso quanto disperse, suas mensagens hoje tern umg eficacia que outras epocas nao poderiam conhecer mesmo empregando verdadeiros exercitos de corredores e arautos.
Sua mais importante fun?ao e mais alta virtude. economica consiste na criagao. disciplinamento c educagao de habitos de consumo. Per ela orientado, 0 publico nao so adquire consciencia de necessidades despercebidas, como ainda passa, gradativamente, a libertarse de solugoes anti-ecpnomicas em que a tradigao ou a incultura tenha enquadrado a salisfagao de necessidades ja conhecidas.
Mariano Badenes Dirclor do Gnipo xAtliintic,i»No Brasil, onde ainda e recentc a criagao de uma mentalidade pubiicitaria. mesmo assim nao deixa de ser dos inais eloqiientes o deseiivolvimento que Vemobtendo a propaganda. Basta mencionar que «a publicidade feita no BtssU cm 1954 clcvou-se a Cr$ 4.273.324.000,00», segundo afirma. em sua edigao de 20 de junho de 1955, a revista especializada PN (Publicida de & Negocios).
Tao vultosa cifra talvez tenha ido aditar-se as colunas de «despesas», escrituragao dos anunciantes. Mas tal «despesa» tera sido puramente nomi nal, porque a verba de publicidade £> em essencia, um investimento. Infallvelmente, d principal retorna; e retorna acrescido i^e juros, fenomciio que decorre da ampliagao de mercado produzida pela propaganda comercial.
A Instituigao do Seguro de certo tem-se valido, no Brasil, desse poderoso abracadabra que e a publicidade, de
tantas virtudes na moderna vida eco' rtomica. Mas o tern feito timida e modestamente, e por isso ainda nao con' seguiu haurir os multiples e amplos ^ resultados que permanecem. inatingiI dos, a seu akance.
Com tantas zonas ainda virgens c '■ inexploradas de um vasto mercado so parcialmente conquistado, o Segurador faz as vezes de Tantalo e se conserva privado dos recursos que Ihe oferece 0 intocado filao.
Esta claro, portanto, que ja e chegado o momento de ser intensificada, no Brasil, a propaganda do Seguro.
A elasticidade que, por esse meio, se conseguisse imprimir a procura da utilidade que o Seguro da ao publico, sem duvida viria dar novo e vigoroso impulso economico a atividade seguradora nacional.
Uma publicidade educacional. velha aspiragao dos seguradores. teria o condao de despertar a atengao dos meios economicos e do publico em geral sobie o alcance e finalidade da previdencia e da fungao do seguro em todos os seus aspectos.
As suas facetas esclarecedoras das diversas carteiras e modalidades de cobertura. disseminariam advcrtencia e conselhos para orientar aos segurados na realizagao dos seus seguros, dentro das normas mais convenientes a salvaguarda real dos seus patrimonies.
Esta publicidade de ambito nacional, viria criar novas possibilidades nas areas internas do pais. onde pouco ou nada se tern desenvolvido a instituigao do seguro, por incompreensao manifesta do meio sobre as suas vantagens e onde as Companhias lutam com grandes dificuldades de penetragao, arcando com onus pesadissimos no trabalho pessoal de divulgagao e esclarecimento.
Talvez tambem viessem, com isso, as soiugoes de antigos problemas ou a neutralizagao de velhas mazelas. Os custos de aquisigao, por exemplo. que hoje sao tao elcvados para o segurador, dcmonstrando existir entre oferta e a procura do Seguro uma desproporgao talvez comparavel a de Gulliver cm Liliput, perderiam certamente a sua atual expressao, reduzindp-se na medida da crescente expansao dos niveis da procura.
As concepgoes desfiguradas da Instituigao do Seguro, que tanta influencia vein exercendo na politica oficial adotada em relagao a atividade seguradora. constituem outro campo a ser atingido, com sucesso, por uma bem elaborada propaganda institucional.
O recrudescimento de nossa agao pu biicitaria, entretanto, obviamente nao pode constituir trabalho fragmentario e individual. Ncnhum segurador teria os ombros de Atlas para suportar. isolado, 0 peso de tamanha tarefa. O caminho indicado para a realizagao plena e eco-
nomica de tal «desideratum» e o da propaganda impessoal e coletiva. Dessa forma, nao somente se coiheriam as vantagens da aglutina^ao de recursos finahceiros espartos, fortalecendo-se no todo as parfes reunidas, como tambem se to>qaria inevitavfel um maior rendimento publicitario, pela uniformidade e maior apuro no planejamento das campanhas.
Os seguradores, por consegijinte, tern a seu alcance um incomparavel instrumento para forjar-lhes a expansao. Para utiliza-lo e utilizado da meihor e mais proveitosa forma — faasta que promovam a constituigao de um «fundo de publicidade», alimentado por contribuisoes fixadas a base de uma percentagem unifome, incidente sobre a receita de cada contribuinte.
Nenhuma entidade assodativa dos seguradores dispoe de recursos suficientes para uma campanha de publicidade realmente eficaz e produtiva. Muito menos para uma campanha de ambiCo nacional, tal como e necessario empreender. Dai o imperativo da constituigao do Fundo a que acabamos de referir-nos.
Nas condigoes atras expendidas. apresentamos o seguinte Projeto de Resolugao;
a II Conferencia Brasileira de Seguros Prirados e de Capitalizagao
Recomenda:
a) que os seguradores nacionais intensifiquem suas campanhas publicitarias, no proposito de disseminar o CS' pirito de previdencia e de vulgarizar a compreensao exata. nao so da importancia do Seguro na estrutura cconomica do pais, mas tambem de suas necessidades institucionais nem sempr^ auscultadas no ordcnamento da politico estatal;
b) que, para maior eficiencia rendimento dessa iniciativa, os segu radores com a indispensavel cooperafa® do I.R.B. confiem sua execu^ao ® sFederagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao». provcndo-a dos necessarios recursos f'' nanceiros, entre eles repartidos segundo um criterio de equitativa proporcional'dade.
RESOLUgAO APROVADA
r.A II Conferencia Brasileira de guros Prit'ados e de Capitalizagao solveu reqontendar:
«Que a Federegao Nacional daS Empresas de Seguros Priuados c Ca' pitalizagao. prossiga na campanha d^ difusao do seguro e da capitalizag^^' leuando em conta os suhsidios cort-'' fanfes da tese cpresentada».
O exame da clausula de cobertura - que aparece nas Condigoes Gerais da maioria das apoliccs de Fidelidade em uso no Brasil, revela a existencia de um vocabulo que, salvo meihor juizo. e cstranho a cobertura conccdida sob tais contratos de seguro. Diz a clau
sula:
«0 presentc seguro tern por objeto m indenizar, ate os limites da quantia segura, os prejuizos que o segurado venha a sofrer no seu patrimonio, em conseqiiencia de infidelidade (malvcr sagao ou apropriagao indebita) come tida, no exercicio ou em virtude de suas fungoes no Brasil, por qualquer dos empregados indicados na apolice®.
Como pode ser visto, sem a neccsSi dade de exame mais profundo. a apol' caracteriza a infidelidade, exemplificadamente, como «malversagao» ou apr priagao indebita.
Termo inexistente em nosso Codigo
Penal, e definido no Pequeno Didonario Brasileiro da Lingua Portugues.
como efaita grave no exercicio de um cargo ou na gerenda de dinheiros; ma administragao».
A ma administragao ou ma gerenda de um negocio e devida a incapacidade. imprudenda ou negligenda e constitue ato culposo, mas nao necessariamentc doloso. enquanto que a apropriagao indebita, e, em qualquer circunstancia. um ato doloso. Como equipara-los. definindo o termo «infidelidade> como malversagao OU apropriagao indebita.
Considero altamente prejudicial asCompanhias a manutengao de tal voca bulo nas Condigoes Gerais da apolice, destinada a cobrir um risco que. por si so, ja e bastante pesado. A cobrir o risco de «malversagao» em seguros de riscos comerciais, estariam os Segura dores cobrindo qualquer prejuizo causado ao patrimonio do segurado decorrente de incapacidade, negligencia ou
imprudencia de seus empregados e administradores, indicados na apolice.
Seria fastidioso citar exemplos, mas convem lembrar que a ma aplica^io de capitals, o infeliz investimento de fundos, OS descontos de depreciagao mal calciilados, a impropriedade de catalogagao de listas de pre^Os e um sem niimero de eveatos estariam a cargo dos Seguradores.
Existem, porem, opinioes -clentro do proprio D.N.S,P.C. contrarias a eliminagao deste termo, aleagndo que o mesmo deve ser mantido uma vez que ele se presta para os casos de infidelidade funcional dos servidores sujeitos as normas do Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis. £ o mesmo D.N. S.P.C.. no entanto, que em despacho de 1949, nao ve impedimento em que a Companhia, por clausula particular inserta na apolice, faga a exclusao do risco de «ma!versagao» em determinados seguros contra infidelidade, e cita OS riscos comerciais como exemplo.
Tal orientagao me parece, data venia, erronea. A apolice de seguros de Fidelidade, usada no Brasil,'e uma so para todos os tipos de risco. Se consultarmos o mercado segurador, veremos, sem diivida. que predominam os riscos comerciais sobrc os riscos funcionais, Como entao fazer da excegao a regra ? Quer me parecer que o nor mal seria 0 contrario, isto e, Condigoes
Gerais aplicaveis a generalidade dos casos e Condigoes Particulares adicionadas aos casos espedficos.
Nao resta diivida que o assunto comporta longos debates no terrene jucidico. Deixar tais debates para 3 ocasiao de liquidar sinistros e pratica contra-indicada e prejudicial a indiistria do seguro.
RECOMENDAgiAO
Recomendo que a Federagao NaciO' nal das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao tome a iniciativa, atraves seus orgaos tecnicos e juridicos, de estudar o assunto, promovendo junto ao D.N.S.P.C, as necessarias «de' marches» para a melhor caracteriza?^® de um risco que, na forma atual, aprcsenta serios inconvenientes as Conip^' nhias que operam no ramd.
DE CAPI TALIZAGAO
No mundo do Seguro Privado a Padronizagao de apolices, condigoes, clausulas, etc nao e novidade. No Brasil. porem, a Padronizagao sempre resulfou de uma inferencia superior, pare: nao dizer imposigao de cima, O primeiro exemplo que eu pude descobrir de clausulas Padronizadas em uso no Brasil e o constante de nossas apolices emitidas de acordo com as Tarifas Maritimas de Cabotagem e que se intitula:
«CI.AUSULAS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTS DESTA AP6lICE»
las padronizadas, seja-nos permitido o exame da.s clausulas'que rcquerem esta padronizagao.
RESOLUgAO APHOVADA
II Con/erencia Brasileira de giiros Privados e de Capitalizagao solveu r^cornendar:
«Que' a Federagao Nacional da^ Empresas de Seguros Privados e Ca" pitalizagao promopa os estudos e 9^^' toes necessarias a consecitssao dos obj^' tivos colimados no trabalho apreset' tado».
Estas clausulas foram promulgadas cm despacho de 9 de margo de 1931 pelo entao Ministro da Fazenda, utilizando a autorizagao contida no art. 6. do Decreto n," 5.470, de 6 de junho de 1928.
Ate certo ponto, portanto, o assunto aqui tratado esta prejudicado por ser objeto de legislagao vigente.
Nao obstante, quer me pareccr que .seria possivel estcnder este principio um pouco mais longe, dentro do mesmo campo do seguro de Cabotagem. Antes porem, de tentar redigir novas clausu-
O ideal, nesse scntido; seria um formulario de apolice, tinica e igual para todas as Sociedades. Os Seguradores. dosos da sua liberdade cada vez mais restrita no mundo moderno. nao devcm temer esta sugestao. Recorde-se. a respeito, que as Seguradora.'; Maritimas na Inglaterra. tradicionalmente zelosas na defesa da sua liberdade de agao, nao tern diividas em adotar o formulario de ap6licc «Lloyds S. G.», o qual e talvez na historia do mundo o documento que tem side o mais freqiiente objeto de dcdsoes jiidiciajs. Alias e justa-mente por esse motivo que os nossos colegas ingleses sac tao agarrados aquelc formulario. Uma jurisprudencia formada c uma vantagem enorme para uma industria como a nossa.
Nao ha diivida que 0 formulario Lloyds S. G. tern revelado dcfeitos e omissoes na sua aplicagao ao comercio moderno, que sC- utiliza de navies a vapor, a motor, cquipados com Radio,
Radar, etc. etc. (para faiar nos me!horamentos no Coniercio Maritimo Mundial). Alguns entraves tambem tern aparecido com as licen^as de exporta?ao e importa?ao. barreiras aduaneiras, maltiplicidade de taxas cambiais, quo tas de importagao, convenios dc troca que saq realmente "mais restri^oes do que outra coisa. Todavia, tem se revelado de inegavel utilidade, muito embora com as devidas adapta^oes.
E como e que o forraulario Lloyds S. G. foi adaptado para contornar estas novidades ? Erabora inicialmente cada Segurador invente suas clausulas, quando se forma o costume, entao o Insti tute de Seguradores Maritimos de Londres, e em conjunto com Lloyds, redige clausulas que, quando aprovadas, sao adotadas quase no mundo todo e traduzidas para uma infinidade de idiomas. Padroniza^ao no mundo do seguro ma ritimo, em ultima analise, nao e outra coisa que uma velha praxe.
O nosso Codigo Comercial regula OS riscos assumidos pelos Seguradores Maritimos, no que concerne aos perigos da fortuna do mar. Talvez a linica diferenqa entre o nosso codigo e a legislaqao Anglo-Saxonica, nesta se^ao, resida no risco de barataria, que aqui nao e forgosamente assumido. Os Se guradores podem cobri-lo ou nao.
As Tarifas Maritimas sao completamente omissas ao que tange este risco e nao estabelecem qualquer taxa adicional pelo mesmo. O caso do afundamenfo do «Santa Marta» nos proporciona urn exempio tipico daquilo que pode acontecer em decorrencia a falta
de padronizagao. A maioria das Socicdades nao indue na parte impressa de suas apolices o risco de barataria. Nao obstantc, pelo menos uma Sociedade, e esta Norte-Americana — cuja apolice e uma tradugao do formulario em uso nos Estados Unidos, 'sto e, o Lloyds S. G. com pequenas modificagoes — tera de indenizar os seus clientes por prejiiizos ocorridos no afundamento daquela embarcagao, o qual pa* rece ser um caso tipico de barataria. Temos assim um exempio daquilo qus achamos conveniente evitnr. Umas Sociedades, aplicando as taxas e condigoes das Tarifas, nao cobrem o risco e nao sao obrigadas a indenizar o prejuizo; porem, outra Sociedade, a"pbcando a mesmissima Tarifa, cobre o risco e e obrigada a satisfazer a reclamagao de seu cliente.
O formulario linico de apolice maritima nao seria, no Brasil, uma inovagao radical. Ja existem formularies unices nos ramos Casco, Acidentes Pessoais e Aeronautico.
E nao apenas cm relagao as Condi' goes Gerais das apolices piopriamente ditas a padronizagao podera nos trazer grandes beneficios. Lembre-sc, po-' exempio, o nivel tecnico dos' funcioou' rios que trabalham em nosso mercado no ramo Transporte, inegaveimente it ferior ao, de seus colegas d'outros ramos, tais como Incendio, Acidentes Pessoais, Automovel, Acidentes de Trabalho, etc.
Esta observagao e feita com a dcvida venia e quero frizar que reconhego qu® nos grandes centres brasileiros existent
tecnicos que saberiam discutlr os problemas do ramo em pe de igualdaoe com quem quer que seja. Porem, na infinidade de Sucursais, Agencias, Escritorios de Corretores, etc., neste Brasil afora, o ramo Transportes i o menos bem servido de pessoas com conhecimentos profundos.
Realmente e um ramo que cequer maiores conhecimentos baslcos das c costumes do comercio.
Por este motive, se as condigoes particulares dos contratos de Seguro Maritimo e particularmente as das apolices de averbagao fossem objeto de uma padronizagao bem feita, nao ha •duvida que as Sociedades poderiam ter confianga em que as apolices assim cmitidas nao tcriam os defeitos que atualmente caracteriram muitas delas.
Para citar um exempio daquilo a que me refiro, quero apontar o habito que tern certos Seguradores de inscrever em suas apolices;
«Riscos cobehTOSs: «Esta apolice cobre OS riscos de Perda Total. Avaria Grossa, Avaria Particular*.
Ora, isto e errado, erradissimo. Como qualquer um pode verificar, lendo o art. 761 do Codigo Comeraal avaria e «T6das as despesas extraordinarias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou scparadamcntc todos OS danos acontecidos aquele esta, desde o embarque e partida. ate a sua volta e desembarques.
Avatias sao, portanto, «Despesas e/ou Danos* e nunca «Riscos*. Ora, isto e pacifico... porem, o erro persiste.
Com condigoes particulares padronizadas eu acredito que este erro desaparecera.
O asauuto nao e de suma gravidade. O future da industria nao dcpMfcde da sua rapida solugao. Porem, ao meu ver, sera um progresso um passo para a frente.
Sou de opiniao, portanto, e submeto a apreciagao dessa Conferencia, que seria de toda conveniencia nomear uma Comissao para estudar e redigir «Condigoes Gerais Padronizadas*, a serem adotadas por todas as Sociedades. bem como redigir uma forma unica pela qual devam ser redigidas as Condigoes Par ticulares, que pela sua natureza nao podem, em absolute, set de antemao estabelecidas cm todo.
cA II Conferencia Brasilcira de Seguros Privados e de Capitalizag&o tesoheu recomendac:
Que a Federafao Nacional das Empresas de Secures Prifados e CapitalizagSo promova estudos para a padronizagao das apdlices de seguros de transportes e de seguros de cascos, encarecida a urgencia do assunlo*.
TESE APRESENTADA AIICONFBRENCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS B DE CAPITALIZAQAO
a devida venia apresentamos
Mta Mogao, com o obj'etiyo de submeter ao pronundamento desta Conferenda assunto que, por demais atual, de real importanda se reveste: a colocagao no Exterior de riscos os mats variados.
Todos OS anos sac colocados no Exterior ap61ices avulsas, cobrindo responsabilidades locaiizadas no pais e que abrangem os mais diversos riscos.
£ sabido que essas responsabilidades nem sempre envolvem, individualmente. premios compensadores. No conjunto, porem, observa-se que a soma e de vulto.
fi inegavel que existe dificuldade em reter no pals essas responsabilidades. Sao. contudo, superaveis esses impecilhos, levando-se em conta os processos normals de acerta^ao que desenvolve o I.R.B.
Nao raro acontece que a Companhia de seguro julgue determinado risco muito vultoso para assumi-lo integral-
mente. Nada existe que impefa a aceitagao pardal de responsabilidade e a colocagao do excedente no Insdtuto . de Resscguros do Brasil ou em congeneres.
Per outro lado, fica o I.R.B. i®' possibilitado de preencher sua finali" dade, qual seja a de difundir o seguro, funciooando como regulador das res ponsabilidades sem que uma Compa' nhia, pelo menos, intervenha aceitandotoda a responsabilidade, reservando-se parte da mesma, e transferindo o restante ao lessegurador.
Ocorre-nos, por isso, proper seja recomendado ao mercado segurador, utilizando um dos meios habituais de sele^ao (seja sorteio, rodizio ou qualquer outro a ser sugerido), que inter venha decididamente em todos os riscos, aceitando parcela insignificante (caso nao Ihe interesse maior), e propondo ao I.R.B. o resseguro correspondente.
Nao sera fora de proposito recordar que o Decreto-lei n.° 2.063 tambem permite que estes resseguros sejam efetuados em congeneres. A parcela que sugerimos seja tomada pot base e a de Cr$ lO.QOO.OO.
Estamos acordes que, em determinados casos, parecera irrisoria essa importancia. Tal, por exemplo, se verificara nos seguros aclma de Cr$ 1.000.000,00 (um milhao de cruzei ros).
Parece-nos, entretanto, que esta e a solu^ao para o problema no momento atual.
Baseia-se nos scguintes argumentos a proposta que ora passamos em revista:
I) Devido a infla^ao, a moeda nacional desvalorizou-se a tal ponto que a cifra apontada (Cr$ 10.000,00 dez mil cruzeiros) quase nenhum valor exprime face os demais pte^os de utilidades.
II) O I.R.B. atuando como ressegurador tem poderes, conferidos pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao ,para, a titulo precario, aprovar a apolice.
III) O esquema, ha pouco sugerido, permite que o nosso mercado de seguros estenda sua experiencia a riscos pouco
conhecidos emfcora ja bem definidos no ambito internacions?.
IV) Adotada que seja a presente sugestao, ter-se-a antecipado a Oficial, a iniciativa Privada, fato esse que e louvavel sob todos os aspectos.
V) Sabe-se quao apreciavel e a massa de premios exportada para o Exterior. Sup^fluo seria ressaltar como e. conseqiientemente, vultoso o consume de divisas. Julgamos prescindir de comentarios eate argumento.
VI) A experiencia dos riscos ora focalizados deve ser satisfatoria. Se assim nao o fosse, como justificar a ausencia de quaisquer dificuldades, em tempo algum opostas pelos seguradores e resseguradores do Exterior, a sua coioca^ao naqueles mercados. Bste e o pensamento que norteou a presente tese, que temos a honra de .submeter a II Conferencia Brasileira de Seguros.
€A II Conlerencia Brasileita de Seguros Privados e de CapifalizasBo resoloeu recomender:
Que a FedersfSo Nacional das Empr&sas de Seguros Privados e CapitafirafSo, sagira BO mercado segurador que intervenha, deci didamente, em todos os riscos, refendo peguena parcela, caso nao Ihe interesse maior, propondo ao I.R.B. o resseguro correspondente>,
Reteocao no pais do parte das fosponsabilidades pue Ota sao cplocadas no extenofMaria Helena Ramos ^u*(7iar Tecnico do I.R.B. Com
TESB^^RESENTAD^AII CONPERSNCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS
B DE CAPITALIZAQAO
A instala^ao das novas -Refinarias Petroliferas, como todo e qualquer desenvolvimento economico do pais, tem aspectos de particular interesse per parte da classe securatoria, que agora tem que avaliar um novo tipo de risco e proyavelmente de aplicar taxas e condlQoes especiais.
Como contribui^ao aos estudos que indubitavelmente surgirao no futuro, anexo um estudo geral da natureza de uma refinaria e dos riscos de incendio e explosao que Ihes sao atinentes, sendo €ste trabalho uma versao em pcrtugues de um estudo original elaboxado na Inglaterra.
Ficam, ainda, outros elementos para exame e determina^ao, como por exemplo a taxa^ao tarifaria.
Por isso, sugiro que a Conferencia recomende a noniea^ao de uma comis-
sao especial para estudar os problemas inerentes as Refinarias Petroliferas." -
Versao- em portugues, redigida po^ L. C. Derrick-Jehu, P.O.1.1. InspC" tor Residente no Brasil da «Alliance A.ssurance Company Limited*, com 3 colabora^ao de R.M.C.N. de Lestang e R. G. Deorsola, engenheiros
«Shell Brazil Ltd.», do texto origin^^ em ingles. da palestra intitulada Petroleum Refineries, oferecida ao Insu rance Institute of London, em 18 de outubro de 1954 por W. R. \Vittington, Chief Surveyor da «Alliaace Assu rance Company Limited*.
PossWelmente muitos dos senhores pensam que estao para iniciar um es tudo sobre uma indiistria altamente especializada e que dificilmente irao encontrar nas suas atividades habituais.
Apressa-me em submeter as Vossas
Senhorias as seguintes consideragoes gerais que virao abrandar esse primeiro
choque:
Uma refinaria petrolifera e, cm termos gerais. um lugar onde liquidos inflamaveis sao processados e armazcnados. estas condigoes nao sao portanto restritas aquela industria.
Nao vamos limitar-nos a uma vista dos atuais processos de refinagao mas a nossa atengao abrangera tambem os detalhes de armazenagem de oleos e essencias, e consideraremos os riscos de incendio e explosao e as medidas
tomadas para prevenir esses riscos.
Alem disso, apresenta a refinaria petrolifera, ao meu ver, um cxemplo claro de um tipo de risco agora de tanto interesse pela classe seguradora
— refiro-me as grandes fabricas quimicas nas quais os processos podem set inerentemente perigosos, mas onde os
riscos sao compensados pela perida e experiencia demonstradas nas operagoes da fabrica e em virtude das me didas cuidadosamente planejadas de seguranga que sao ptovidenciadas.
Desde sua primeira inspegao a in diistria petrolifera tem reconhecido o incendio e a explosao como sendo inimigos poderosos e sempre presentes, cuja derrota tem conseguido de todos
OS interessados um alto grau de atengao tecnica. culminando-se nas medidas de seguranga adotadas atualmente pelas grandes organizagoes petroliferas, as quais nao poupam despesas para fornccer protegao eficaz: muitas delas gastam anualmente largas somas nas pesquisas de tais assuntos.
Portanto, bem pode ser que o conhecimento dessas medidas nos ajudara malerialmente na avaliagao das normas de riscos (na Inglaterra ou no Estrangeiro) e nos ajudara na determinagao sobre os limites ate os quais os fundos de nossas companhias podem prudentemcnte ser compromctidos.
Com isto em mente, portanto, tomemos primeiramente uma vista panorSmica de uma refinaria.
Veremos que ha varios locals importantes e distintos. Em um, localiza-se urn agrupampento imponente de taaques m^talicos cilindricos, cujos ta-
manhos variaui ate diametrog de 65 m. e alturas de ate 17 m., separados por anteparos de isolamento de terra ou de concrete, fi essa a area de~armazenagem e os tanques contem petroleo bruto aguardando processamento, bera como uma larga faixa de produtog ja elaborados como por exemplo as gasolinas e os demais combustiveis ja prontos para a expedi?ao.
Uma outra area principal e a se?ao de refinagao propriamente dita onde existem varias altas estruturas de ago. algumas delas de mais de 65 m. de altura sustentando cilindros metalicos e tubos e rodcados de pequenos edificios subsidiarios. O local dos tanques intermediarios ou alimentadores esta isolado. mas vizinho, e se compoe de pequenos tanques contendo produtos em trSnsito entre as varias unidades de processamento; fisses tres locals
sao ladeados pelas valas dos encanamentos, escava^ao cimentada ou nao, onde passam as numerosas tubula^oes atraves das quais sao movimentados os estoques e ainda os tubos com vapor e agua.
Ha tambem o local do trapiche e do «Pier» onde os petroleiros atracam para descarregar oleo cru atraves as canalizagoes ate os tanques de armazenagem e onde os mesmos podem ser abastecidos de produtos ja refinados para* transferencia ou comercio.
Os edificios de administra^ao e dc servigos auxiliares, num outro local, incluem uma casa de caldeiras, cujos queimadores consomem oleo ou gSs. fornecendo as grandes quantidades de vapor usado nas refinarias.
Postos de enchimento de vagoes tanques e carros tanques completam a vista, so faltando mencionar o «Flatn' beau» ou «flare stack», chamin6 metSlica. alta e isolada, com sua chama no topo.
(continua)
Ociavio Pedreschi
DitetoT da A Picatininga Companhia Nacionat de Segacos Gcrais e Acidentes do Ttabalho
Entre os varios problemas que enIrentam, no momento, as Empresas de Seguros, destaca-se, pela sua importancia, o da cobranga de premios. O atrazo na arrecada^ao, ha muitos anos mantido dentro de limites razoaveis ou toleraveis, foi, pouco e pouco, assumindo maiores proporgoes, de modo a langar, ja agora, reflexos os mais danosos, na economia das Sociedades.
O atrazo na arrecada^ao acarreta, necessariamente, diversos encargos e inconvenientes, entre os quais se podem assinalar os seguintes:
1) constitui^ao, em se tratando de seguros dos ramos elementares, de rcservas corrcspondentes, no fechamento dos balanqos, em prejuizo dos resultados do exercicio;
2) diminui?ao das disponibilidades
-com as quais atende a cobertura das leservas que a exigirem;
3) recolhlmento, as RecebedoriaS Federals, dos selos e impostos devidos pelos segurados. antes de serem recebidos pelas Empresas:
4) pagamento dos premios de resseguros apesar de nao haverem os pre mios dos seguros respectivos dado entrada na Caixa das Empresas:
5) perda, em muitos casos, por mo tive de anulagao das apolices nao cobradas, dos selos e impostos ja recoIhidos as Recebedorias Federais:
6) perda da renda sobre o montante dos premios e emolumentos nao arrecadados no devido tempo, e
7) expediente mais volumoso para as Empresas, com o servigo de cobranf
■
Repercussao da impontualidade no pagamento dos premios nas Empresas de Seguros
^a, e, conseqiientemente, necessidade de aumento do pessoal nao so para melhor controle como para a atiya^ao da liquida?ao dos pendentes.
Con^d^rando os encargos e inconvenientes acima enuraerados e. mais, que a falta de pagamento dos premios e fato capaz de desvirtuar o contrato de seguro em face das proprias disposi?oes de Lei (art. 1.432 do Codigo Civil), que define como contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes sc obriga para com a outra, mediante a paga de urn premio, a indenizar-lhe o prejuizo resultante de riscos futures, previstos no contrato:
Considetando que os resultados anuais, quando obtidos pelas Empresas de Seguros, provem mais da aplica?ao de suas disponibilidades do que propriamente do simples exercicio de sua industria;
Considcrando, finalmente, que o atrazo na cobranga tern compelido as Empresas a adotarem o metodo da compensasao de pagamentos de pr6mJoa, entre si, ainda que Sstes nao
tenham sido cobrados pelas mesmas, c que falseia a posi^ao dos segurados ante as Empresas, alem de constituir esse processo uma forma de financiamento, condenado pelas proprias Tarifas vigentes, Propomos
Seja recomendado aos orgaos e autoridades competentes o exame da materia a fim de serem estudados os meioa e medidas capazes de porem c^fd;~ efetivamente, a essa perniciosa anomalia e irregular situa^ao.
DE CAPITALIZAQAO
Carlos de Abreu Cosia Gercnic da Sucursal de Sao Paulo da The Motor Union Insurance Campang Ltd.
I — Esta modalidade de seguro. operada a primeiro risco, que melhor satisfaz as exigencias do ramo, embora esteja, pela sua tarifa, cotada nesta base, em consequencia da alta das pe?as, mao de obra, etc,, so podera ser operada dentro das bases normais, se o sistema tarifario acompanhar com a devida rapidez as mutaqoes destes valores. reajustando-se periodicamente as taxas basicas do risco colisao que e a parte mais gravosa ao Segurador.
RESOLUQAO APROVADA
II Con[er£ncia Bcesilelca de Seguros^
Peivados e de Capitalizafio resolvea reco-
mendar:
Que a Fede^ag&o NaclonaX das Emprlsas' de Segutos Ptivados e CapilalizafSo, con tinue cealizando estudos no sentido da adogSode medidas capazes de coibir a anomalia constituida pela impontualidade do pagamento dos primios de seguros*.
II — Atualmente, o premio colisao vem se toroando insuficiente; se a aceita^ao do seguro for feita por valor menor do que o valor real do veiculo, sendo o premio de colisao composto de uma taxa basica e um adicional proporcional (0,50%) ao valor segurado agravar-se-a esta insuficiencia: como os riscos de Incendio e Roubo tern sido mais favoraveis ao Segurador e sao calculados sobre o valor segurado, esta compensaqao tambem decresce quando a aceita^ao do seguro for feita por valor inferior ao real.
Ill — Dentro de certos limites, po dera a Seguradora controlar a aceitasao
dos seguros, observando, tanto quantopossivel. OS valores reais dos veiculos, por ocasiao da contrata;ao do seguro, evitando a emissao de apolices com valores muito abaixo ou acima dos. reais. nao so pela perda de premio nos casos de valores insuficientes como^ tambem dos inconvenientes do casooposto.
IV — Quando o seguro e efetuadopelo valor real, se ocorrer sinistro de perda total, isto e, de 75 % ou maisdo valor real do veiculo na data do. sinistro, o Segurado recebera a indeniza?ao total, entregando a Seguradora OS salvados.
V Entretanto, quando em situa^aofortuita. for efetuado seguro por valor inferior, qual o aspecto da liquida^ao do sinistro quando a importSncia segurada e menor do que o valor real; do veiculo na data do sinistro ?
A Seguradora, pelas condi?oes atuais. continua com a obrigaqao de indcnizar
Dos ospoclos dc li|iii[ fl iniportancia seoorafo i nienor poe o valoF fool no dflta do sioistro
o dano ate d,limfte.da "apolice, mas o seu direito sobre os salvados, se ocorrer perda total que atinja 75 % oii mais do valor real do veiculo na data do sinistro e proporcional ao valor segurado e o real I
VI -X:^ao constitue perda total o fato da indenlzacao alcan^ar 75 % ou mais da quantia segurada (se for infe rior ao valor real), pois esta so podera ser invocada quando o dano atingir a 75 % ou mais do valor real do veipulo, •e. se o seguro foi efetuado por valor inferior ao real, a Seguradora devera pagar ate o limite da apolice.
Citando um exemplo, se n um veiculo de valor real de Cr$ 400.000,00, aceito por Cr$ 100.000,00, um sinistro venha atingir 75 % ou mais do valor segurado nao constitue perda total, e nao assistira a Seguradora direito a posse dos salvados ainda que pague uraa indenizagao correspondente ao limite da apo lice.
VII — A aplicagao de clausula de rateio comum neste ramo, tirando a sua caracterist;ca de primeiro risco, traria enormes dificuldades as liquida?oes de sinistros e importaria na modificagao do sistema tarifario. pois este sempre foi •calculado para seguro a primeiro risco.
^ VIII — Entretanto, em conseqiiencia das condi?6es ancrmais produzdas pela desvalonza^ao da moeda e pelas difi culdades de importagao, necessitam as Seguradoras cncontrar uma formula que as proteja contra o desejo do Se gurado efetuar seguros por valores flagrantemente abaixo do valor real do veiculo sem que i Seguradora possa
•encontrar uma compensa^ao no sistema tarifario.
^ ^— Devem as taxas ser reajustadas periodicamente reduzindo-se ao minimo a influencia do valor segurado no premio do seguro, especialmente com relagao ao risco de Colisao, mas para OS casos em que o seguro e tomado, deliberadamente pelo Segurado, por valor inferior ao real, apesar das recomcndagocs do seu corrctor ou segurador. poder-se-ia estudar limitagoes per meio de uma participagao do Segu rado, quando o valor do dano ultrapassasse determinada percentagem do valor segurado.
— Os inconvenientes encontfadospor ocasiao.das liquidagoes de sinistros em situagoes desta natureza, se prendem ao fato das aceitagoes por valores improprios, criando-se imprevistos dcsagradaveis, nao so nos sinistros de maior vulto, como acima apontado, como tambem nos sinistros menorcs, cujas liquidagocs correm normalmente, mas o Segurador sofreu, pela perda de premio, prejuizo proporcional maior.
— Para corrigir cstis situagoes melhor seria a maxima abstengao destes casos na carteira e tambem scjam o": preraios reajustados periodicamente rcduzindo-se ao minimo a influencia ■'o valor segurado, na taxa do seguro, especialmente com relagao ao risco de colisao.
XII — Muito se tem comentado sobre a inclusao de clausula de rateio nas apolices de automoveis, mas esta medida deveria ser somente tomada em ultimo caso, isto e, se porventura, a Continua alta de mao de obra, pegas.
etc., tragam desproporgao insuperavel ap ajustamento tarifario compativel ao mercado.
XIII — Ainda, se isto vier a ocorrer, nao se poderia pretender aplicar ao seguro de automovel a clausula de rateio comum, habitualmente usada em outras modalidades, sem ferir frontalmentc os seus principios tarifarios e as boas normas de liquidagao nos freqiientcs casos de sinistros.
XIV — Seria extremamente dificil as partes contratantes, em cada ocasiao, determinar o valor real do veiculo no dia do sinistro. Atualmente o problcma encontraria grandes dificuldades porquanto a maioria dos automoveis sac geralmente usados e diferem entre si, embora possam ser de mesma marca e ano de fabricagao, pois depcndem do seu estado de conservagao e haveria series embaragos para se ajustar o montante da indenizagao. Se houver divergencia na avaliagao as partes terao que recorrer a arbitragem amigavel ou ju dicial.
XV — Nao seria possivel tentar remediar esta situagao admitindo-sc a hipotese da emissao de apolices com a deciaragao pratica nao devera ser adotada pelos scus inconvenientes e produziria anomalias na participagao a cargo do Segurado pelas mutagoes do valor real do veiculo durante a vigencia do se guro bem como encontrariamos contratos por valores identicos, premios identicos, mas com participagoes do Segurado diferentes segundo a epoca de aceitagao do seguro. Nao havendo uma lista oficiai de valores que necessitaria revisao muito frequente, cada
Companhia adotaria criterio diferente, criando desigualdade nas condigoes do mercado segurador, o que, de forma indircta, desordenaria o sistema tari fario, uma vez que embora o premio fosse o mesmo, a participagao do se gurado, sem formula regulamentada, daria margem a esta anormalidade.
XVI — Geralmente, o Segurado desconhece o custo atual de reparagao c se o conserto do veiculo for efetuado por iniciativa da Companhia, novas complicagoes serao encontradas para ajustar a participagao do Segurado que senipre julga o dano de custo menor. Se, por outro lado, for entregue a iniciativa do Segurado o encargo da reparagao do veiculo, a Seguradora teria que suportar os acrescimos de custo provenientes da inexperiencia do Segurado e dos abuses de pregos e servigos nao relacionados diretamente com o sinistro, obrigando a Companhia a intervir na liquidagao ou exigir uma concorrencia de pregos, devendo o Se gurado a apresentar varios orgamentos ncm sempre solugao satisfatoria para corrigir o inconveniente apontado, por quanto se o Segurador nao estiver em condigoes de tomar a iniciativa das leparagoes do dano e indicando oficina de sua confianga, pora em risco a estabilidade de sua carteira, porque so mente a experiencia acumulada da Companhia na pratica das liquidagoes diarias de reclamagoes a tornara apta a obter melhor servigo, pelo menor custo, satisfazendo ambas as partes.
XVII — Apos mencionar o que provavelmente ocorreria com a aplicagao de clausula de rateio comum ao seguro de automovel, e, se esgotados todos os recursos de rcajustamento tarifarid
para conservar o seguro a primeiro risco, seria o caso de se estudar a possibilidade da divisao do primeiro rlsco atualmente aceito, em duas faixas; a primeira falxa que poderia abranger ate 50 % do valor segurado, continuaria a. ser operada a primeiro risco absoluto, e. a segunda faixa dos restantes 50 % seri^ operada com rateio calculado entre o v^lor segurado* e o valor em risco.
Admitindo-se esta hipotese o Segu rado receberia as indcniza^oes normalmente. sem nenhuma participagao, desde que o dano fosse inferior ao
limite da primeira faixa: quando o si nistro vier a ultrapassar o limite da primeira faixa, seria a indeniza^ao calculada, somando-se a parte nao rateavel com a parte rateavel para se encontrar o montante da indenizagao.
Esclarecendo melhor, expomos, no quadro abaixo, um caso de seguro de automovel cujo valor real e Cr$ 200.000.00 e segurado apenas por CrS 100.000,00; foram expostos alguns casos de prejuizos imaginarios, partindo do limite maximo da primeira faixa, podendo se observar quais os efeitos resultantes:
Contribuigao da Divisao Estatistica e MccanizaQao do l.R.B.
80.000,00
100.000.00
150.000,00
XVIII Em condusao. expostos os principals inconvenientes que atual mente apresentam as liquida^Ses de sinistros de automoveis quando a importancia segurada e menor que o valor real na data do sinistro, e, com intuito de atenua-los. apresentamos a II Conferencia Brasileira de Seguros a seguinte proposi^ao:
1) que seja o seguro de automovel mantido a primeiro risco enquanto houver a possibilidade de reajustamento de suas taxas e condi^oes, alterando-se o atual sistejna no sentido de se reduzir ao minimo a influencia do valor segurado no pr&mio final, especialmente na cobertura colisao;
2) que o estudo de clausula de rateio, porventura no future necessaria.
seja crientado n'uma segunda faixa, permitindo a liquidagao normal dos sinistros menores.
RESOLUgAO APROVADA
«A II ConFerencia Brasileira de Se' guros Privados e de Capitalizagao resolveu recomendar:
«Que a Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados c Capitalizagao promova estudos para ate' nuar inconvenientes nas liquidagoes de sinistros de automoveis, quando a importancia segurada e menor que o valor real na data do sinistro, levando em conta a contribuigao apresentada pelo autor».
Sao divulgados neste numero da Revista do l.R.B., quadros que demonstram a situagao economica das sociedades que operam em seguro privado no Brasil.
As estatisticas apresentadas, atualizadas ate 31 de dezembro de 1954, estao discriminadas, no quadro I, pclas principals contas e pelos diferentes grupamentos de sociedades, e nos demais, por grupamentos de sociedades sao discriminados os valores relatives aos ultimos 5 anos pelas diferentes •contas.
O leitor interessado podera, com auxilio do quadro I. fazer um estudo da composigao, ou seja, observar a
participagao dos diferentes elementos do ativo e passive do mercado brasileiro. c nos quadros seguintes podera fazer uma analise comparativa das con tas nos ultimos 5 anos. apreciando as tendencias e variagoes ocorridas neste periodo.
A titulo de exemplo chamamos a atengao do leitor no quadro I, relative a 1954, primeiramente, para o total do ativo — quase 10 bilboes de cruze'ros e cm seguida para a grande participagao das Propriedades Imobiliarias e das Reservas Tecnicas com 25.1 e 65,4 respectivamente. No quadro II, salienta-se o crescimento relative das Propriedades Imobiliarias, do grupo Outras Contas e da conta de Lucros e Perdas ativa com indices de cresci mento, em relagao ao ano de 1950, bastante elevados.
Notaa; 1) Exciui dadoe dc 1 Sodcdada operaodo em Rarnw Elemeatates em 1952 o cm 1953. , c ,„k, 2)Exciuidado, do 1 Buciodade opetaudu em Acidcatca do 'Habalho em 1962 a de 4 upetando em Andbules do trabalSo em 1053.
ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA, NO 6RASIL, DE 1950 A 1954
Tribunal de Justi^a do Estado do Rio Grande do Sul
APELAgAO CIVEL N." 8.914
PRIMEIRA CAMARA
Apelante — Companhia de Seguros Porto Alegrense — Italbras, Compa nhia de Seguros Gerais e Institute de Resseguros do Brasil.
Apelada — Sociedade Comercial de Maquinas Ltda.
Ementa — Incendio: pedido de indenhagao pehs prejuizos sofridos.
— Raclamagao axagecada, poc ma fi. obrigagoes do se^rado, quanto ao pedido de indenizagao.
— Nao basta^ para a perda do direito. ueri/icar a desproporgao entre o pedido e o prejuizo realmente so^rido: e preciso apurar se o postulante agiu de ma fi, ao incorrer em exagero.
— Apelagao provida; improcedencia da agao de indenizagao.
AcordSo
Vistos, relatados e discutidos estes autos da apelagao civel n.° 9.814, de P6rto Alegrc, sendo primeira apelante a Companhia de Seguros Porto Ale grense, segundos apelantes a Italbras. Companhia de Seguros Gerais e o
Institute de Resseguros do Bcasil e apelada a Sociedade Comercial de Ma quinas Ltda.
Acordam os juizes da Primeira Camara Civel, sem discrepancia de votes, dar provimento as apeiagoes, para re format a senten^a apelada.
No dia 16 de junho de 1950, as 14 horas mais ou menos, ocorreu um sinistro na casa comercial da firma , denominada Sociedade Comercial de Maquinas Ltda., estabelecida nesta ca pital a Rua Voluntaries da Patria n.° 28. Lavrou incendio que consumiu bens que estavam segutados em duas companhias.
A mencionada firma pretendeu rcceber o valor do seguro, mas as seguradoras, tendo ao seu lado o Institute de Resseguros do Brasil, ofereceram indenizagao considerada irrisoria pela segurada. Houve tentativas para a liquida^ao amigavel do caso, mas a final a prejudicada terminou ajuizando a a?ao ordinaria de cobranga contra as seguradoras e o mencionado Instituto.
A decisao de primeira instancia deu ganho de causa k autora, repelindo as duas principais alega^oes das res:
a) mostra que as mesmas nao provaram que a mudan^a do estabelecimento, efetuada por imposi^ao judicial, hou-
vesse aumentado o risco dos bens se•gurados; b) nao reconhece a existencia de postula^ao exagerada e maliciosa. de vez que o pedido se baseou em conclusoes da vistoria procedida a requerimento do I.R.B. — Julgando procedente a a^ao, o Senhor Doutor Juiz de Direito condenou as seguradoras a indenizarem a segurada pelos prejuizos sofridos, a serem liquidados em exe■cuQao de senten^a, juros a taxa legal, calculados a partir da cita^ao e custas.
Quanto a liquida?ao, mostra o jul-gador que a dificuldade se resume em fixar a extensao dos prejuizos, por reinar profundo divorcio entre os re5ultados colhidos pela pericia contSbil € OS obtidos atrav^ da prova testemunhal e dados subministrados pela Policia Tecnica.
Apelam a Companhia de Seguros Porto Alegrense, a Italbras Companhia de Seguros Gerais e o Instituto de Resseguros do Brasil. Sustentam os apelantes que houve quebra do contrato aegurativo, em razao das transgressSes praticadas pela autora: esta teria procedido fraudulentamente, numa verdadeira tentativa de enriquecimento ilicito, mediante a desvirtuaQao do con trato de seguro. Querem as recorren tes seja declarada a improcedencia da a^ao: mostram, outrossim, que a senten^a podcria e deveria de logo fixar o montante da indenizagao, e nao relega-lo para a execugao, pois existem, dentro dos autos, elementos suficientes
par,a a determina^ao do dano ocasionado pelo incendio.
Merece ser discutida, em primeiro lugar, a argui^ao dos apelantes, referente ao exagero e malicia do pedido de indenizagao. Reconhecida sua ptocedencia, caira a sentenqa apelada, sem necessidade de se passar ao exame de outras arguigoes.
Nao ha, na lei, pena especifica {como acontece no direito civil, art. 1.531 do Codigo Civil, por exempio) para o segurado que pede mais do que Ihe e devido. Provado que o incendio nao decorre de mais do que Ihe e devido, digo, nao decorre de ato ou omissao dolosa ou culposa do segurado, cabe ao segurador pagar a indenizagao correspondente, de acordo com o prejuizo vcrificado ou de conformidade com as normas legais estabelecidas. fi licito, porem, as seguradoras, cstabelecer clausulas referentes a pedido desproporcionado, cominando pena de decadencia para o faltoso.
Cesar Vivante diz mesmo que tais dispositivos contratuais deveriam pas sar para o texto dos codigos: «La jurisprudencia, — escreve o cminente comercialista italiano, — por la que corre un fuerto sentido de honestidad, aplica rigidamente aquella decadencia ,al asegurado de mala fe, negandole hasta el beneficio de la indivizibilidad del con trato. Dicha clausula deberia pasar de las poliz,as al Codigo, porque remacha y sanciona el principio de orden piiblico
de que el contrato .de seguro debe quedar en los limites de un contrato de indemnizacions (Derecho Comercial, tOmo 14, trad, arg., pag. 367).
No caso ora examinado verifica-se que a>.^ap6lice de' seguro ordena, na cIausula\5.^ que o segurado entregue a seguradora «a reclamagao sobre perdas e danos causados pelo sinistro, indicando de maneira precisa e detalhada OS bens destruidos ou danificados e o valor dos prejuizos sofridos, tendb em consider.a^ao o valor dos ditos bens no momento do sinistros.
E, pof outro lado, estabelece a clausula 19.'' ao tratar da pecda de dirtitos; "Alem dos casos de nulidade ou caducidade constantes desta apolice ou previstos em lei, o segurado perdera direito a qualquer indeniza?ao, se se verificar um dos motives seguintes: 6) se a reclamagao, de que trata a dausula 15.°, for fraudulenta ou por nia fe, exagerada».
Figura ai, portanto, uma condi^io contratual, que e lei entre as partes. Alem disso nao se deve esquecer que o seguro, sobre repousar na confian^a reciproca, acordo de rigorosa boa fe, — e sobretudo contrato de indeniza^ao, nunca fonte de enriquecimento.
Na especie. a firma'prejudicada pelo incendio avalia seus prejuizos, desde o primeiro instante, em trezentos mil cru zeiros e pede igual quantia como indenizagao. Mas a prova demonsfra, sem duvida alguma, quer a documental, quer
a pericial, quer a testemunhal, que os prejuizos foram escassos. A firma, ja cumprindo ordem judicial de despejo, mudara quase todas as mercadorias para outro predio: restava no local muito pouca coisa. Por outro lado, o incendio verificou-se no sotao, onde as charaas pouparam .ate palhas espalhadas no chao, o que permite avaliar com relativa seguran^a a exiguidade de «stock ali depositado.
Nao basta, porem, verificar a exiguidade, diz-se, verificar a despropor^ao entre o pedido de indenizagao c o prejuizo realmente sofrido. fi .preciso apurar se o postulante agiu de ma fe. fi possivel que o aturdimento, causado pelas primeiras irnpressoes. colhidas no instante do sinistro, leve o comerciante a superestimar o prejuizo sofrido. Suponha-se que o segurado tenha em um predio 100 mil cruzeiros em mercado rias: levado por uma falsa impressao e trabalhando pela emo^ao do sinistropode supor sinceramente que o seu pre juizo seja total ou quase total, quando na realidadc, extintas as chamas e desvanecida a fumaqa, verifica-se que a perda foi Insignificante.
A retifica?ao ulterior excluira a ma fe no tocante as afirmativas menos exatas sobre o montante do prejuizo. Caso diferente, contudo, e o comerciente que tern um «stock» de 20 mil' cruzeiros e reclama 100 mil, ou seja, cinco vezes mais: o erro so pode resultar da ma fe, pois reclama indenizagao
por conta de mercadorias que sabidamente nao existiam.
Dir-se-a, no. caso ora discutido, que existc uma pcricia contabil, estimando em mais de 300 mil cruzeiros as existencias da firma autora. Tal pericia, porem, valeric se encontrasse algum amparo nas demais provas. Estas, de forma indubitavel, mostram que o pre juizo real andou ao derredor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros); ora, pedir Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), desde o inicio. reiteradamente, e incidir num plus petitio caracterizadamente inaleovo, incompativel com a natureza do contrato de seguro. A firma autora, ora apelada. pediu o 'qiie nao podia llcitamente pedir. Dai a perd'a do direito a qualquer indenizagao, de acordo com a letra do con trato de seguro.
Custas por conta da apelada. Porto Alegre,8 de setembro de 1954.
— A. Wiedmann, Presidente. lourenfa M. Prunes, Relator. * * *
Ementa — Honorarios de advogado da parte vencedora. quando a vencida precede com dolo, alterando a verdade. antes e no decorrer da demanda. — Embargos provides.
Acordao
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos declaratorios numero nove mil oitocentos e quatorze
(9.814), de Porto Alegre, sendo embarg.antes a «Itaibras», Companhia de Seguros Gerais* e o cinstituto de Resseguros do Brasil». Acordam os juizos da primeira (I.°) Camara Civil, por unanimidadc de votos, tomar conhecimento dos embargos e dar-lhes provimcnto. O acordao recorrido reconhece, de modo indubitavel, o dolo da autora, ao promover a a^ao de cobran^a de seguro: proclama que a reclamagao foi exagcrada, por ma fe, e que a malicia, que ja preexistia a aqao, manifestou-se ainda no curso desta, peh re'tera^ao da reclamagao exagerada. Entretanto, apesar de reconhccer esses fatos, o acordao nao condenou a autora ven cida a pagar honorarios de advogado.. Houve assim omissao, corrigivel mediante embargos declaratorios. 6 O' que ora se faz, apiicando a respeito o artigo sessenta e tres (art. 63) do C6digo de Processo Civil, pois a parte vencida alterou intencionalmente a ver dade, devendo por isso reembolsar a vencedora nao apenas as custas do pro cesso, mas tambem os honorarios de advogado, que ficam arbitrados em vinte por cento (20 %) sobre o valor dado inicialmente a caus,a (fls. 6). Custas na forma da lei. Porto Alegre, doze (12) de abril de mil novecentos e cinqiienta e cinco (1955). — Neg Wiedemann, presidente. — Lourenpa Mario Prunes, relator. — Giro Pesfana.
^ linalidade duta se;So e atendee as consultas sdbce assuntos refecentes ao seguro em ge^l. ^ Para responder a cada peegunta sao convidados ticnicos especialltados no assunto.^-nio sd do In^iluto de Ressegixros do Srasil. mas tambem esfranhos aos seas qnadros.
As soIa(5es'aqui apreseniadas rcpresentam apenas a opiniao pessoal de seus exposltcres, por isso qae os casos conctetos sabmetidos a apreciagao do I.R.B. sao encaminhadoy aos seas orgSos competentes. cabendo ressalfar o Conselho Tecnico, cujas decisoes sao Comadas por maioria de- vofos. Esias colanas ficam ainda a dispos/pfio dos leitores quc podccao, no caso de discordarem da cesposfa, expor sua opiniao sobre a maferia.
A correspondSncia devera set endecegada a revista do i.r.b.. Avenida Matecbal ^amara n. — ffio Janeiro, podendo o consulente indicar pseuddnimo para a
— ellma {itma [iz um seguto de Cr$ 500.000M para sizal beneficiedo e a beneliciat. pelo ptazo de 8-5-3955 a 8-5-1956. Em 2-2-J955 havia a mesma {eito conftato de lotnecimento de cetta quaniidade de sizal a industria sua clienfe para entregas patceladas e pagamento a 90 dias da data das mesmas, sendo o prego (ixado para o total da mercadoria a set tornecido Cr$ 150M por arrdba.
Veriiica-se um incSndio em 15-9-3955, com prejuizos tofais. Pelos contrdles cscriturais da segurada fica provado que a mesma teve dcstruidas 2.400 arrdfcas de sizal beneliciado. De acordo com os dados colhidos pelo liquidador. a segurada. do contrato Ihmado. restaua o {ornecimento de 3.000 arrdbas de sizat. sendo que o esfoque 'destruido destinauase a tal fim; a cotagao o[icial do sizal. no dia e praga do sinistro. era Cr$ 200.00 por atrdba: o sizal. para a segurada. computados casto da libra antes do beneficiamento. despesas com este servigo. quebra. seguro e outros gastos menores. licou. a Cr$ 135,00 a arrdba.
Assim tim-se: Cr$ Custo das mercadonas destruidas para a segurada 324.000j00
Importancia que a segurada receberia, caso nSo houvesse o incindio, 90 dias apos a entrega ao comprador ' 360.000,00
Valor das mercadorias destruidas calculadas pela cotagao oficial no dia do incendio 480.000,00
Ao que sei o I.R.B. avalia prejuizos e calcula indenizagSo quando se tratam de mer cadorias cofafets em bolsa pelas cotagoes oiiciais para mercadorias iguais, no dia e local do sinistro. O criterio e justissimo, pots, se o segurado qaiser recompor sea estoqae terd que cftspender imporfancia igaal a indenizagSo a que tcrd direito por tal metodo fixada.
Entretanto. adotada a mesma fecnica no ptesente caso tem-se:
a) Caso a segurada consiga liurar-se da obrigagao assumida com o cliente:
Pecebendo CrJ 324.000.00 sera reembolsado do ecustoT, do estoque de sizal sinisfrado, mas nao Ihe sera possivcf repdr a existencia no esfado em que estava antes do sinistro com essa importancia.
Recebendo Cr$ 360.000.00. sera indenizado pelo prego de venda. com anfecedlneia profauelmentc. mas tambem nao restaurara sea es toque. Tedricamente lacrara Cr$ 36.000.00.
Recebendo CrJ 480.000.00 poderd recompor seu estoque e nao o fazcndo lucrard Cr$ .. ■ ■
156.000.00 em relagSo ao casto e Cr$
120.000X10 ao que receberia 90 dias epos o fornecimento que deferia [azer.
b) Caso a sepurada nSo consipa liVrar-sc do contrato:
Tera prejuizo. Cr$ 156.000,00 e Cr$
120.000X10, conforme receba indenizagSo mencionada em primeiro e segundo trecho, respectiuamente, da elinea a); nao tera qualqaer lucro caso seje indenizada pela cotagdo do dia: CrJ 480.000X10.
E justo considerar, na indenizagSo, o que a segurada pretendia ou eslaua obripada a fazer ■com as mercadorias sinirfradas e indeniza-la de modo que nSo aujira resultado mais elevado que o progtamado para a hipotese de nao haver o incSndio ? Qual a indenizagSo justa a set page ? O criterio de calcalar prejuizos pela cotagSo em bolsa deve scr segutdo, quando esfa e.xistir, invariavelmente
A consulta foi encaminhada ao Sr. Horacio Macedo, tecnico do que deu a seguinte resposta:
Em qualquer das hipoteses figuradas pelo consulente, aplica-se o principio geral pelo qual, tanto os valores enj risco como os prejuizos, devem ser calculados tendo em vista o valor real da coisa segurada no dia do sinistro.
Nao importa saber se o segurado se obrigou anteriormente a vender a mercadoria por um pre^o X. eis que e legitimo o seu interesse de segurar e receber a indenizagSo na base do valor de Custo atualizado, apurado na data do sinistro. Nao se trata de pagar o lucro da operagao mercantil e, sim, de indenizar o segurado pelos prejuizos reais, uma vez que tambem e licito a seguiadora pagar a indenizagSo em base inferior a do prego de custo, se se houver verificado dcsvalorizagao da coisa segurada.
Quanto as cotagSes da Bolsa, representam elas, tao somente, o valor raaximo de reposigSo, e nao existe obrigatoriedade de serem consideradas para efeitos de liquidagao de sinistro-incendio. Se se comprovar existir a possibilidade de se repor a mercadoria por valor inferior ao da cotagao oficial, e obvio que esse valor e que deva se levar era conta para o calculo dos pre juizos.
Transcrevemos a seguir a correspondencia recebida da ComissSo de Revisao e Atualizagao das Normas Tarifarias de Algodao, no Estado de Sao Paulo, aproveitando a oportunidade para reforgar os conceitos contidos na parte introdutoria desta secgao, isto e, que «as solugoes aqui apresentadas representam apenas a opiniao pessoal de
seus expositores. por isso que os casos concretes submetidos a apreciagao do I.R.B. sac encaminhados aos seus orgaos competentes».
CRA/b^4.
A RevistVdo r.R.B.
Em, II de novembro-de 1955. Avenida Marechal Camara n." 171. Rio de Janeiro.
Prezados senhores, Ref.: Consulta /orinulada no <Consu]t6rio recnico» da Revista do I.R.B. n." 91, sobre nsco taxado pela rubrica 018/21 da T.S.I.B.
Para vosso conhecimento, anexamos a presente, copia da correspondencia que, sobre o assume acima, foi trocada entre o Sindicato das Empresas de Seguros Privados e de Capjtahza«io, no Estado de Sao Paulo e a Comissao de Revisao e AtuaIiza?ao das Normas Tarifarias de Algodao.
Com ,p intuito de desfazer quaisquer outras duvidas que, eventualmente, possam ter surg.do em consequencia da resposta dada pelo Sr. Walter Xavier aquela consulta. autorizamos essa Revista a publicar a opiniao desta C-omissao.
Nesta oportunidadc. apresentamo-vos. Atenciosas saudagbes.
CRA/013.
IJmo. Sr.
solicitando o parecer desta Comissao a respeito da resposta dada pelo Sr. \VaIter Xavier, no Consultdrio Tecnico do n." 91 da Revista do I.R.B., (coluna 192) quando aquele senhor afirmou que entendia nao set aplicavcl o Adicional 3 das NTA nos Armazens dc Mcrcadorias Gerais, taxavcis pela Rubrica 018/21 da TSIB, onde, eventuelmente, existisse algo dao em deposito,
2) Cumpre preiiminnrmente esclarecer que a refcrida resposta. como as dcraais contidas nos diverscs numeros da Revista do I.R.B., em sua sec?ao «ConsuIt6rio Tecnico®, erepresentam apenas a opiniao pessoal de seus expo sitores®. Nao pcdem, portanto, ser cntendidas, como opiniSo do I.R.B. nem da Re vista, como alias, esta esclarecido jia partc introdutoria da rcferida sec?So consultiva.
3) De qualquer modo, quanto ao_mcrito. esta Comissao tcra a esclarecer que nao endossa a opiniao pessoal do Sr. Walter Xavier. verdade, em um armazem cm que se achem deposiCadas mercadorias diversas e algodao, a taxagao sera feita de acordo com a regra geral constante do art. 7." da TSIB.
No intuito de estreitar ainda mais aa relafQes entre o Instituto de Ressegaroa do Btaail e as Sociedades de sepuros, atraves de um amplo noticiario pertddico sdbrc assuntoJ do interisse do mereado sepuradof, i que a Reuista do I.R. B. mantem esta siifso.
A {inalidade principal e a diVulpapao de decisoes do Conselho TScnico e dos orgaos infernos que posaam fflciiifar e orientar a reso/ugao de probtemas futuras de otdem ticnica e jur'tdica, rccomendagoes, conselhos e explicagoes que nao deem origem a cirivtares. bem como indicafSo das nouas porfarias e circulares. com a cmenta de cada uma. e outras no ticiaa de car&er geral.
PRESIDfiNCIA
Era, 11 de noveinbro de 1955.
Presidentc do Sindicato das Erapresas de Seguros Privados e de CapitalizafSo no Estado de SSo Paulo.
Capital,
Prezado Scnhor.
Ref.: Consultdrio T^cnico da Revista do I.R.B. n." 91 — Rubrica 018/21 da TSIB.
1) Acusamos o recebimento de vossa DTS-682/55, de 28 de julho proximo passado,
4) Dc esclarecer, finalmentc, que o adjetivo «cxclusivos» na expresslo «dep6sitos exclusivos de algodao em fardos prensados® se refere as varias modalidades de acondicionamento em que se pode apresentar o algodSo (em fardos prensados. reprensados, ensacado, a grand) c nao a algodao em relagao a outras mercadorias, isto e, significa que nos depositos cxclusivos de algodao cm fardos prensados nao havera algodao ensacado ou a grand, pouco importando que existara ou nao outras merca dorias cm deposito, menos perigosas que o algodao.
5) Esperandp ter atendido satisfatoriamente a vossa solicitagSo, subscrevcmo-nos
Atenciosamente
GUson Cortinea de Pceitas. Presidcnte da CRANTA.
Carta-circular n." 1.690, de 10 de outubro de 1955 — Levando ao conhe cimento das sociedades, ter o Conselho Tecnico, em obediencia ao art. 18 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n," 21.810. de 4 de setembro de 1946, resolvido convocar os acionistas da classe «B» para procederem as eleigoes de Membros dos Conselhos Tecnico e Fiscal do I.R.B., a se realizarem no auditorio deste Instituto, no dia 16 de dezembro de 1955, e, tamb6m, d.ando esclarecimentos sobre a inscrigao dos candidatos, votaqao e apuragao. *
RAMO AGRICOLA
Circular Ag. 08/55, de 29 de se tembro de 1955 — Comunicando as sociedades que o Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 22 dc setembro de 1955, resolveu, de acordo com o disposto no item 1.1 do sub-item da Clausula 4." das «Normas para Ces.soes e Retrocessoes de Resseguros Agrarios de Videira», estabelecer .as «regioes viticolas» que menciona.
Circular Ag. 09/55. de 16 de no» vembro de 1955 — Remetendo, em anexo, as sociedades, as «Normas para Cessoes e Retrocessoes de Resseguros Agrarios de Arroz», aprovadas pelo Conselho Tecnico em sessao dc 20 de outubro de 1955. e que regularao as operagoes de resseguro dessa modalidade de seguro agricola.
Remetendo, tambem. a discriminaQao das «regi6es rizicolas», a que se refere o item 1.1 da clausula 4.® das referidas Normas, e dando outras informa^oes.
Circular Ag 10/55. de 23 de no veinbro de 1955 — Enviando as socie dades, conforme aprovadas pelo Con selho Tecnico do I.R.B. em sessao de 3 de novembro de 1955, as «Normas para Cessoes e Retrocessoes de Resse guros Agrarios de Algodao Herbaceo» destinadas a regular ag operagoes de resseguro dcsse sub-ramo de seguro agricola.
Remetendo, outrossim, a relagao das «rcgi6es algodoeiras®. para fins de resseguro, a que se refere o item 1.1 da clausula 4,® das citadas Normas, e dando outras informagoes.
Circular I. 11/55, de 11 de outuhro de 1955 — Comunicando as sociedades ter o Conselho Tccnico. em sessao de 29 de setembro de 1955, resolvido incluir no item 7 da Clausula 20." das N. I., o sub-item que menciona.
O'rcd/ar 1. 73/55,Nfe 23 de novembro de 1^55 — Remetendo, em anexo, as sodedades,"as novas «Normas para Gessoes e Retrocessoes Incendio» (N. I.). a vigorarem a partir de I de Janeiro de 1956, e aprovadas pelo Con selho Tecnico do I.R.B. em sessao de 10 de noverabro de 1955, Solicitando, tambem, a aten^ao das sociedades para a nova redagao de diversas clausulas, bem como para a «Tabela-Padrao», anexo 1, e especialmente para as novas condi^oes para cessoes de resseguro. previstas na clausula 4.®: outrossim, solicitando o pronunciamento das sociedades ate 31 de dezembro de 1955, quanto ao esquema a ser adotado, e dando esclarecimentos sobre a nova edi?ao do Manual Incendio (M. I.) queestasendoprovidenciada.
Carta-circular n." 1.692, de 17 de outubro de 1955 — Comunicando as sociedades, que o Conselho Tecnico deste Instituto, decidindo favoravelmente a respeito da solicitagao expressa que Ihe foi submetida, aprovou a clau sula especial que menciona, de uso facultative, sobre a fixa^ao dos valores em risco e dos prejuizos sofridos pelos bens segurados, tomSndo-se por base o «valor real de cada um dos objetos que o segurado provar existentes no dia e local do sinistro». e dando outras informagoes.
RAMO AERONAUTICOS
Circular RA 06/55, de 11 de outubro de 1955 — Comunicando as sociedades, ter o Conselho Tecnico, em sessao de 22 de setembro de 1955, aprovado a clausula especial que menciona, relativa a cobertura para aeronaves de taxi aereo e turismo, nas operagoes de aterrissagem e decolagem em campos de pouso nao homologados.
RAMO AUTOM6VEIS
Carta-circular n.° 1.775, de 20 de Outubro de 1955 — Dando conhecimento as sociedades, conforme resolugao do Conselho Tecnico em 6 de outubro de 1955 da documenta?ao_exigida nas liquidates de sinistros automoveis em caso de roubo, bem assim da clausula especial, sobre essa cober tura, que esta sendo encaminhada a aprova?ao do D.N.S.P.C.
Apuragoes Mecanizadas — Foram entregues a Divisao de Contabilldade o- movimento Industrial Geral e o Resumo dos Saldos das Sociedades, e as Divisoes de Operates os Resumes de Lan^amentos dos meses de setembro e outubro do corrente ano. A Divisao Transportes e Cascos foram entregues as apurates referentes aos MRAT de setembro e outubro e os RAMA dos meses de julho e agosto.
Entre tiutras publica^oes, a Biblioteca do I.R.B. (Biblioteca Albernaz) recebeu os seguintes volumes c periodicos, que se acham a disposigao dos leitores desta Revista:
Coleqao das Leis do Brasil — 3." trimestre de 1955 — Atos do Poder Executive — (Imprensa Nacional Rio de Janeiro — 1955).
Dicionario Etimol6gico da Lingua Portuguesa — Tomo I — Antenor Nascentes — (Jornal do Comercio Rio de Janeiro — 1955).
Organization et Thecnique des Ex pertises — Formation des Experts Teses apresentadas ao 3eme Congres a Rome — (Association Internacionale des Assureurs contre la Greic — Suisse — 1955).
Dommages de Qualites — Assuran ce des Cultures Sptiales — Teses apresentadas ao 3eme Congres a Rome (Association Internacionale des Assureurs contre la Grele — Suisse 1955)
Boletim Estatistico — Foram distribuldos OS Boletins de n.° 41 e 42 referentes ao Ramo Aeronautico e aos Balangos das Sociedades. Estao em fase de impressao os de n.° 43, 44 e 45 referentes aos Ramos Incendio, Transportes e Acidentes Pessoais, respectivamenfe.
Quadras Estatisticos — Estao sendo divulgados nesta Revista os quadros relativos ao Ativo e Passive das Socie dades em 31 de dezembro de 1954, que deixaram de ser publicados na Re vista anterior por falta de espat-
Manual de Prevento ^ Proteto contra Incendios e E.xplosoes — Doutor Hugo Kadow — (Instituto de Resseguros do Brasil — C.B.S. — Rio de Janeiro — 1955).
Anuario de Seguros — 1955 — Re vista de Seguros (Revista de Seguros — Rio de Janeiro — 1955).
Pareceres do Consultor Geral da Repiiblica — vol. Ill — setembro de 1931 a fevereiro de 1932 — Lcvi Carneiro — (A. Coelho Branco — Rio de Ja neiro, 1954).
Cole^ao das Leis do Brasil 3. trimestre de 1955 — Atos do Poder Legislative — (Imprensa Nacional Rio de Janeiro — 1955).
Anuario de Seguros — 1955.
Assoseg — ano X — n.° 30 — 1955.
Conjuntura Economica — .ano IX ns. 8/9 — agosto/setembro de 1955.
Direito — ano XVII — vols. XCI/ XCII — Janeiro /margo de 1955.
O Economista — ns. 434/438 abril/agosto de 1955.
O Observador Economico e Financeiro — n.o 233 — julho de 1955.
Revista ' Bancaria Brasileira ns. 272/273 — agdsto/setembro de 1955.
Revista de Seguros — ns. 409/411 — julho/setembro de 1955.
Revista do Service Piiblico — vol. 66 — n." 2 — fevereiro de 1955.
Alemehl}^
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Instrugoes sobre as Opcrafoes de Seguro e Resseguro no Ramo Transportes (I. Tp.)
Foram editadas pelo I.R.B. as "InstruQoes sobre as Opera^oes de Seguro c Resseguro no Ramo Transportes», Pubhca^ao n.® 57, e que vigoram a partir de 1-° de agosto de 1955.
A referida publicagao atualiza as InstrUQocs editadas em 1950 e consigna as diversas alteracoes introduzidas nas mesmas.
Prejbi^s de qu:lidade e seguto das cultaras Cspcc'ais:
Ao lado do seguro das grandes culturas, cada vcz nais sc fiz sentir a necess'dade de scgurar tambem contra o granizo as culturas cspcciais. Q se guro dcssas culturis especiais cria. principalmcnte em razao do fato de quc. ao lado da perda de qualidade. a causada pelo granizo e importante, numcrosos problcmas quc tern sido objcto dc cstiido profundo. O Congresso:
Verifica que as culturas especiais tem uma tal importancia cconoinica que o seu seguro centra os prcjuizos causados pelo granizo c considcrado necessar'o;
— recomenda indcnizar, dentro de limitcs a fixar, as perdas de qualidade sofridzs pelas culturas especiais em virtude do granizo;
— considcra indispensavel que o se guro declare cxatamentc a qualidade e a dcstinagao do produto a segurar,
— e dc opiniao quc o segurador deva calcuiar um premio adaptado ao risco para cada grupo de cultura especial:
— propoe que se exam'ne se e desejavel que o seguro das cultures especiais seja objeto de um pool.
Para a xcaliza^ao das intengoes expressas nesta resolugao, e indispensavel procedcr a um estudo aprofundado das cxperiencias feitas ate agora assim come a elaboragao de principios comuns para o calculo do premio e para a verificagao dos prejuizos.
Compara^ao das diferentes condigoes do seguro:
Com base cm um relatorio referente as condi^es de seguro em vigor em diferentcs paises, o Congresso verifica;
— Que cssas disposi?6es ja apresent-2m certa uniformidade gramas as experiencias de numerosos anos: toda inova^ao na claboragao futura das con digoes do seguro dos diferentcs paises deve set ulteriormente acompanhada pela Associagao:
— quc. em .alguns paises, os premies e as indenizagocs do seguro contra o granizo sao gravados de taxas muito oncrocas para os agricultores, o que entrava o ^escnvolvimento future do seguro-granizo, e e recomendado as empresas intcressadas pedir a atengao dos respectivos governos para as conseqiiencias de uma taxagao exagerada;
— que as condigoes de seguro, em alguns paises, contem certas disposigSes
tendentes a uma extensao do seguro a. outros riscos que nao o granizo.
O Congresso e de opiniao que esse desenvolvimentb deve ser estudado pela Associagao e que as medidas eventualmente tomadas nos diferentes paises devcm continuar a Ihe ser comunicadas pelos membros da Associa gao,
considera necessario que as esti;mativas que exigem diregao c controle impecaveis, sejam cfetuadas de acordo com principios objetivos: recomenda que os trabalhos experimentais sobre o granizo iniciados nos diversos paises, sejam continuados e que as normas comuns sejam estabelccidas pela Associagao, a fim de permitirem melhor confronto dos resultados.
Tecnica da pcn'cfa e metodo de instnigao dos p^ritos.
Apos uma comparagao da organizagao e da tecnica dos mctodos de avaliagao dos prejuizos causados pelo gra nizo, aplicadas nos diferentes paises e nas diversas empresas, e da cscolha e formagao dos peritos incumbidos dessa tarefa, o Congresso: Verifica que, no interesse das empresas e dos segurados, a maior atengao deve ser dada a Iiquidagao dos prejuizos, que muitas vezes surgem sob formas as mais diversas e simultaneamente em grande numero: — e de opiniao unanime quc e indis pensavel sejam os peritos escolhidos com o maximo cuidado. prcparados minuciosamente para a sua dificil ta refa e que seus conhecimentos prMicos e tecnicos sejam sem cessar aperfeigoados; para esse fim, e dever da Associagao auxiliar os seus membros com a difusao dc material de instru-
gao:
Tendo em vista as condigoes tecnicas particulares da exploragao do ramo granizo e, principalmcnte. a extrema variabilidade dos resultados anuais. que devem ser examinados sobre um periodo muito longo para se obter certo equilibrio, o Congresso:
— Dado que a legislagao fiscal, baseada, em gcral, nos resultados anuais, acarreta, no ramo granizo, encargos, financeiros particularmente pesados e inadaptados a sua tecnica: dada a pequena margem util, media, do seguro granizo, o qual constitui verdadeiro servigo publico e desonera o orgaraento geral de encargos que teria de suportar em case de indeni-' zagao das vitimas de tempestades de granizo:
dadas as medidas especiais ja to madas em certos paises, notadamente
I,a Austria, Holanda, Alemanha e Suecia, que, sem apresentarem solugao definitiva do problema, constituem ja
Coiielusoes aprovailas pelo III Ccfliresso lolernacional dos Sepurailores contra o lanizo, realizado m
k lO a \l da oululiro de \
uma primeira melhoria em rela^ao ao passado;
• formula votes — ja formulados quando do 2." Congresso Internadona] de .Baden-Baden, de 22 a 23 de outubro de 1953 —per que, nos pai'sea onde o^.«gime fiscal-das sociedades de seguro cofetra granizo e o mesmo das dos outros ramos, sejam previstas disposigoes particulares para permitirem a constituigao de uma reserve tecnica especial, isenta de impostos.
Luta confra o granizo:
O Congresso:
— Verifica que nenhum dos meioa de luta contra o granizo preconizadoa ate o presente, deu resultados probantes quanto a sua eficacia:
— e de opiniao que, ate o aparecimento de um processo verdadeiramente eficaz, nao ha motivo para que nenhum de seus membros conceda quaisquer reduces de tarifas: dec;de que convem seguir atentamente os ensaios atuais e os que porVentura surgirem, na luta contra o gra nizo, comprometendo-se cada um dos seus membros a p6r o «Bureau» da Assoda?ao a par das experiencias feitas sob cbntrole real e das quais puder ter conhecimento.
Estudo do resseguro; Apos minucioso exame do problema do resseguro, o Congresso:
— Verifica que, em razao do.carater aleatorio do risco granizo, o res-
seguro e chamado a prestar preciosos services ao segurc-granizo no cumprimento de sua tarefa;
— reconhece que a cobertura do res seguro deve ser adaptada as necessidades variaveis de um pais a outro e de uma empresa a outra:
— e de opiniao que somente um contrato de resseguro-granizo de longa duragao pode promover uma compensa?ao das flutuagoes anuais dos resul tados;
— recomenda o prosseguimento do estudo das possibilidades de permuta de riscos entre as sociedades dos diferentes paises;
— nota, com satisfa^ao, que os resseguradores, em geral, se mostram menos reservados na aceita^io do risco granizo e espera que os numerosos trabalhos e estudos tecnicos da Associagao os incitem a maior interesse nesse ramo.
Relsgoes com as organizagoes agricolas intcrnacionais:
O Congresso toma conhecimento, com satisfagao, da adesao da Associa?ao Internacional dos Seg.uradores contra o Granizo a Confedera^ao Europeia da Agricultura (CEA), na qualidade 'de membro conselheiro. Aprova uma tomada de contactos com as diversas organiza^oes agricolas internacionais, contactos esses que servem para estreitar os la^os entre a agricultura e o scguro-granizo e para favorecer a compreensao mutua.
NORUEGA
Uniao Internacional de Seguradores Aeronauticos
A Assembleia Geral da I.U.A.I. {International Union of Aviation In surers) teve lugar, este ano, em Oslo na semana de 27 de junho a 2 de julho. As diferentes questoes que reclamam, geralmente, a atenqao da Assembleia. foram, novamente, levantadas. O Doutor de Mori (Italia), Prcsidentc do Comite Tecnico e Estatistico, pos seus colegas a par dos trabalhos daqucle Comite e dos novos metodos de investiga^ao estistica preconizados.
Foi mencionado, particularmente, o helicoptero cujo emprego se generaliza, cada vez mais, nao so como transpofte de passagelros, como, tambem, em um grande numero de aplica^oes agricolas e industriais.
O Capitao Lamplugh (Inglaterra), Presidente do Comite de Accita^ao, expos as solucoes propostas pelo Co mite as questoes que Ihe foram submctidas no decorrer do ano. Uma delas, que despertou, particularmente, a aten?ao, foi a questao das rela?oes entre os seguradores de frete aereo e os
seguradores da responsabilidade dos transportes deste frete. Em caso de sinistro, os primeiros tern recurso contra OS segundos; mas, como, em virtude das convenqoes internacionais, a res ponsabilidade pecuniaria dos transportadores aereos pode ser limitada ou ilimitada, conforme ""a gravidade da falta que Ihes e imputada, conflitos freqiientes tern lugar entre uns e outros, quanto a interpretaqao do grau desta falta. As solu?6es adotadas para atenuar estes conflitos foram objeto de discussoes que puseram em evidencia a dificuldade do problema. fiste continuara, para o futuro, a ser objeto de estudos mais aprofundados.
Era de esperar, tambem, dada a proximidade da data da Conferencia Diplomatica de Haya, prevista para o mes de setembro, com o fim de levar a Convencao Internacional de Varsovia as modifica?oes prcconizadas pelo Co mite Juridico da O.A.C.I., que os Congressistas consagrassem uma parte importante de seus trabalhos para fixar, definitivamente, a posi?ao dos Segura dores com respeito ao novo regime de responsabilidade previsto pelos transportadores aereos.
Estas discussoes chegaram, felizmente, a uma uniao de pontos de vista completa, na qual deverao se inspirar OS representantes da I. U.A.I. na Cortferencia Internacional.
O PKsidente, no-,seu discurso de eacerramento, participou a Assembleia a decisao tomada, recentemente, pelo Capitao Lamplugh, de se retirar dos negocios de Seguros Aeronauticos, a partir do mes de setembro. Resgaltou a parte preponderante que o Capitao Lamplugh teve por ocasiao da fundagao da Uniao, bem como seus trabalhos posteriores. Fez-se interprete dos colegas para cxprimir os sentimentos unanimes da Assembleia, frente a esta decisao motivada por razoes de saude. Finalizando, por proposta da Mesa, a Assembleia decidiu demonstrar-lhe seu reconhecimento, designando-o VicePresidente de Honra, em vida, da I.U.A.I.
(L'argus et la Semaine, 7 de agosto de 1955).
204 que haviam aderido, e o niimero de congressistas foi vizinho de 1.400 o que iodica o sucesso dessa reuniao.
Os principais assuntos em discussao versaram sobre:
1." A libcrdade do seguro interna cional;
2° A seguran^a das pessoas e dos objetos transportados;
3." O risco atomico, problema que surge pela primeira vez nas preocupaCoes da Uniao.
A Polonia, a Tchecoslovaquia e a Yugoslavia tinham anunciado o envio de observadores' em niimero de 2 per pais.
No ultimo momento, a U.R.S.S. delegou igualmente 2 observadores, o que criou uma certa sensagao. fisses representantes de organismos de Estado assistiram as reunioes tecnicas sem delas participar.
VIAGEM DO PRESIDENTE
DO I.R.B. A EUROPA
111 Congresso Internacional dos Seguradores contra Granizo
A convite da «Association Internatio nale des Assureurs centre la Grele», organizagao da qual o I.R.B. e associado, e em vista de resolugao do Con selho Tecnico em sessao de 11 de agosto do corrente ano, este Institute se fez representar na pessoa de seu Presidente. Dr. Paulo Leopoldo Pereira da Camara, no III Congresso Internacional dos Seguradores contra Granizo. realizado em Roma, nos dias 10 a 12 de outubro proximo passado.
A citada Associagao tern por finalidade a troca de informes estatisticos e o estudo em comum dos problemas de atualidade, organizando Congresses Internacionais e estabelccendo, entre seus membros, lagos de confraternizagao.
volta ao Brasil no dia 4 de novembro proximo passado. •k *
Em continuagao a campanha inten sive de Prevengao de incendios, a Associagao Brasileii-a para Prevengao de Acidentes realizou scssoes cinematograficas. de carater educative, no auditorio do Sindicato das Empresas de Seguros Piivados e Capital zagao do Rio de Janeiro.
Constou o programa de filmcs destinados a divulgar a tecnica moderna de prevengao de incendios. de grande importancia para todos que se interessara pelo assunto.
Congratulamo-nos, pois. com a Asso ciagao Brasileira para Prevengao de Acidentes, pela feliz iniciativa, na certeza dos bons resultados que poderao advir da mesma. * « *
FRANgA
Uniao Internacional de Segueadores
Macitimos
Con^resso de Monte-Carlo
O Congresso de Monte-Carlo reuniu representantes de' 37 paises, entre 42
Em virtude de rotagao na composigao do Conselho, os vice-presidentes italiano e sueco foram substituidos por vice-presidentes frances e dinamarques.
Para a Franga, o representante designado foi o Sr. Paul Desprcz.
(LArgas — 18 de setembro de 1955)
Foi de grande interesse para o Brasil a participagao nesse Congresso, nesta fase em que o seguro agricola inxia suas atividades, e em que e recomendavel um intercambio com o exterior.
As conclusSes desse conclave vao publicadas noutro local desta Revista.
Apos assistir a todas as reunioes do Congresso, o Sr. Presidente do I.R.B.. Dr. Paulo da Camara, visitou seguradores que mantem relagoes comerciais com o Institute, chegando de
Nos dias 26 e 27 de setembro ultimo realizaram-se, no Auditdrio do Insti• tuto de Resseguros do Brasil, as Assembleias Geral e Tecnica do Instituto Brasilciro de Atuaria.
Na primeira daquelas foi reeleito o Conselho Fiscal que e constituido dos seguintes membros: Efetivos — A Pi-
ratininga-CompanhiaNacionalde SeguroseAcidentesdoTr3balhoPrudên�iaCapitalização_Com;anhia NacionalparaFavoreceraEconomia eCompanhiaInternacionaldeSeguros; Suplentes-SulAmér1·caC . -omp3nh1aNacionalde·SegurosdeVida, AEquit�dosEs�osUnidosdo B�asileCompanhiaSeguradoraBrasileira. ,
Entreasdeliberaçõestomadasna ª!udidaAssembléiaGeraldestacam-se amdaaho ' .menagemprestadà�aoeminenteProfessorAntônioLa;neras San:,.PresidentedoInstitutodos �tuanosEspanhóis,naqualfoiconfendoaoilustrehomemde·. c1enc1ao titulodesóciohonoráriodoI.B.A., eaautorizaçãoconcedidaàDiretoria paraas·· primeirasprovidênciasdt· d• es1naasaaquisiçãodeumimóv1 asededoInstituto. ep:1ra
. NaAssembléiaTécnicaforamdeba�oscommuitobrilhantismopelos
.I.B.A.SylvioPintoLopes,Renato deCastroeJesséMonte11o,respectivamente,osseguintestrabalhos:Fundo deAposentadoriadosSer'dd IB.v1oreso ··GE•deGastaoOtt·t·p· dM armmto eoura M I B AR '····,eservasda PrevidênciaSocialdeGilbtL s1MIB eroyrada iva,...A.eDemonstrativo«A» e«B»daDistribuiçãodM L·• 0 ov1mento 1qu1dodasApólicesdoAno«y»de EdwardOlifiers, M.I.B.A.
OM.I.B.A.GastãoQuartinPinto deMoura,autord3primeiradas . monografiasapresentadasadebate,ofereceu também,àa�re:iaçãodosseuscolega� otrabalhointituladoConstr-d T. uçaoa abuadeMort,ilidadedaExpe.·B � nencia rasileiradeSegur�dos1949_1953, emquedemonstrou,maisumavez,com
208
muitaerudição,vastaexperiêaciado assuntoabordado.
***
PorDecretosns.37.600,37.847e 37·882,respectivamentede12dejulho
2desetembroe13desetembrod�
1-955,doExcelentíssimoSenhorPresidentedaRepública,publicadosno Diário Oficial de20dejulho,13de setembroel.ºdeoutubrodocorrente anc,foramdeclaradasemvigoras CondiçõesGeraisdeApóliceeTarifa deSegurosAgráriodeVideiraArroz eAlgodãoHerbáceo. '
Poroutrolado,emsessõesde18de agôstode1955,20deoutubrode-1955 e3denovembrode1955,oConselh� -T··dIecmcoo·.R.B.aprovouasNormas paraCessõeseRetrocessõesdeRessegurasAgráriosdeVideira,Arroze AlgodãoHerbáceo.
ACompanhiaNacionaldeSeguro �grícolaeassegundarasqueodeseJarem,acham-se,pois,aptasainiciar suásoperaçõesnos - segurosagrários acimareferidos. ***
VISITASAOI.R.B.
EstiveramemvisitaaoI.R.B.os Srs·R·A·Telford,ContadorGeral
N�rthernAssuranceCompanyLtd.; obert I. Sloan,RepresentanteGeral daNor�hern.AssuranceCompanyLtd., noBrasil;J.W.Levien,GerenteGeral daAtlasAssuranceCoLtdP. .,eres1den�edeTheBritishInsuranceAssoc1at1on,deLondres-1953-1955:F. C.Toogood,DiretoreGerenteGeral daComp:1nhiaAmericanadeSeguros, eRepresentante,noBrasil,daAtlas AssuranceCompanyLtddLd .,eonres.
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COBERTURA dos dnnos materiais devidos aos desabamentos deve ser feita. ao Brasil, pela apólice incêndio - Tese apresentada â lI Conferência Brasileira de Seguros Privados e de Capitalização - Urbano ele Albuquerque - n.0 93, col. 117.
COBERTURA «Todos os Riscos» no Seguro Marítimo Brasileiro - l(aymundo G. Corrêa Sobrinho - n.º 94, col. 37.
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te.cnico de contabilidade d d d guros no curso C . J" -o
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Gi/so11 Cortines de Freitas
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b .1 _ 1° 94 col. 83. P I Motta Lima o rinio . '
NOVAS Instruções Ciscos - auO •. 0 91 coi. 39. . U - Adi r Peccgo Mcss111a - n. ' • 92
OPÇJ\O 00 resseguro mcendio 1!1ª Y • J e· Mariano da Fonseca - n. ' d Capdao os
ORGANIZAÇÃO a ser imitn a, uma... -. l O 92 col. 181. col. 117. J . do Distrito Fedeni n. ' S ◄ ERES e Decisões - Tribunal de usttça " do Sul, n.º 89, col. 199; upren:o
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PLANEJAMENTO da emprêsa segurador.a94 1 3.
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Trad p/Bráulio do Nascimento - n. e;.' II Conferência._erasileira de Seguros
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Privados e de Cap1tahzaçao - at, p Ob-: - contratual do segurado como C d guro n9açao d. l Tese
PRÊMIO paga do... - ontrato e se dor enquanto ina unpent� - condição suspensiva da obrig B ação l ?º tgs:gur�s Privados e de CaptJahzaçao d .- II Conferência rns1eira e üprescnt<1 a c1 • 93 1 75 B ·1· G b 1 C p de Moracs - n. co · · d li Conferência ras1eira a nc b·11 Tese apresenta :i a º 93 l 89. EVENÇÃÜ de acidentes do tra cl_10 - Luiz Mendonça - 11. co Li·ma PR S Privados e de Capitaltzaçaolés Paulo Motta de eguros ' ocas 110 seguro mg PRINCIPIO das responsabilidades rec1pr .. Sobrinho n.º 93, co\. 161. .d . II Conferência Brasileira de Seguros T ,esenta a a 1� PROPAGANDA do Seguro -;-_e.Má��- Badcnc� - n. 9-1, col. 1 J· ese a resentada Privodos e de Cap1taltzaçao � s de operações no.:. � T FI �entino de RAMO Incêndio a experiência de S qu111�e an�ivados e dr Capitahzaçao - o • B ·1.·a de eguros n II Confcrenc,n rasiell, I 57 . p I ele Almeida A - J g' n. 93. co . - HT Mauricw ac1eco rau10 or "s de c<1pitalizaçao eio
RECEITA Industrial nas operaçoe 89 col 165. - n.° 91, col. 21. vida - Walter Neumarm - n RECONSIDERAÇÃO do r�sc� no Asegur�dc J Stoll Gonçalves - n.º 89,.co;i f. [erênda EGRAS d York e Antucrp1a s... T nprcsentada a on 1 R c ENTAÇÃO da cltiusulo de liderança 1-csc 'Paulo Pimentel PortugaREGULAM" p •vados e de Capita,zaçaoBrasileira de Seguros n ' . d 1 _ Tese 0 93 col !OI d S guros Priva os pe0·•• � · RE;ULAMENTO de Seguros», Classi(icaç:o S��uro� Privados � de Capitalizaçao « d . II Conferência Brasileira e apresenta a a 93 col 133. Adi•r Pêcego Messina - n. ' F n.º 91, col. 119. " H · ·o Autusto arta 89 1 3
RELAÇÕES humanas - erm1m 1 R B em 1954 - n.º ' co . d t düdes do . · · a empresa seguraRELATóRIO sucinto as a,v1 ' t dos prêmios em um d e de
da
a º Brasileira de Seguros Pnva os d - Tese apresentaca a º 94 col. 141. 7 l & ora_ 1 - Otávio Pcelresclu - n. - T anscrições - Firma aucl Capita1zaçao 1 Traduçoes e r 95
l..,ESSEGURO na Alcmanl/1a F Ocidenta Rossncr - n.º 89, col. 1 : 91 39 ' T d p rc enco p· Messina n. col. · Hucbcner ra · _ _ Adyr ecego E • d, opÇélO no.•· - Jocaclas no xtenor
RESSEGURO incên ,o uma . d responsabilidades que ora saoPr��ad�s e de CapítaliRETENÇÃÜ no pais de _Pª1'rtcCo�1erênc;.t Brasileira de Seguros _ Tese apresentada a º 94 col. !31. aceitação Tese para sua zação - Maria Helena �amos Po:i·no mercado interno RETROCESSOES do exterior B ºleira de Seguros d II Conferência ias1 7 apresenta a a o 93 col. l4 • Jorge ele Brito e Souza - n.
Privados e de Capitalização
RISC;OSh aéreos da Alemanha atual
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SAL. 'co. 142 . . ranço,s -rad. p/H. C. da VAMENTO e salvados . oas 1· d - José Chavantes - n.• 91 l 6 1q l u1 açoes transportes - Alguns aspectos - Wa11det
SEGUROS C ' co · ·
H . ascos. ·• Desembolsos Vai - orac10 Milliet -n• 92 coÍ 39 or aumentado e outras coberturas acess ..
SEGUROS Ca · ' · . e onas nos... scos, Comentários -b - n.º 91• col 31. so re a cláusula de devolução
SEGLl,R nos... - Horácio Millict col.079de colheita, Cálculo das taxas nos.·· - J.]. de Sou=a M d
SEGURO de crêdit . en cs - o.º 89, D Hehri o como instrumento de re aracoÍ. 167 que •d91Dúo e 1=auricta - Tr.{d· '�/8 � /xpansão comercial, O
SEGURO - n. • col. 73. . rau ,o do ascimcnto - n.º 90 • de Fidelidade _ C b ferencia Brasileirn d S O ertura estranha ao risco T o.º 94, cal. 121 e eguros Privados e d .. ese apresentada à If Con- e C;ip1tal1zação _ Flávio C
SEGURO Incênd· C . Sá n.• 89, col. 6�• ombu5tão expontânea ao... _
SEGURO In - d· 1 Rodrigo de A11clmde Mêclicis
SEGURO lnc" d' ª os e de Capitalização _ L C D 3�
1• d cen 10eas refinarias t lif eira e Seguros Priv d pero eras - Tese aprcsent d· I
I Conferência Brasi
SEGUROI �o .'º pelo valor de novo - Gera/d F : . err1c - n.• 9-1, col. 135. ncend10sõbre b�ns de . o rc,tas - n.º 92, col. 11l - n.º 94, col. 57 • origem estrangeira - Geraldo F "f
SEGURO inglês O . . . re,as - n.º 93, col. l77
S b .h , prrnc1p10das resp b·J·d o r1n o - n.° 93 cal 16,J onsa •• ades reciproc<1s n p
SEGURO ' · · 0··· - aula Motta Lima de lucros cessantes O ..
SEGURO Marítimo Bra ·1. • .. - Helto C. Teixeira - n• 92 Corrêa Sobrinho 's\;'9�• Cobertura «Todos os R· col. 73.
SEGURO , - n. • col. 37. iscos:i, no.·· Raymunclo G. e marit1mo Senrd d or�a S-0brir,I,� - • •º 91n cobertura «Todos os Riscos�
SEGUROS maritim T n. . .' col. 15. no. Raymundo G. Brasiieira de S�gs, endencia unific.:idora nos • 9 uros rlvado d C ··· - Tese �presn t d II - n 3 l 7 5 e e · l " 'n ª ª à Confere·nc1�, co. 1. apitaização - Raymundo G. C "
SEGUROS Privados C . orrêa Sobrinho aprcsentad .- ' lass,ficação dos l Adyr Pêcc�oªJ/ <;onferfocia Brasil�i��• /e S «Regulamento de Seouros» - Tese
SEGURO R cssrna - n." 93 coJ 133 e cguros Privados e de CapitaJ,·,.aç;:;o - esponsab·f·d d • · -" tada à JI C ' f i . a e Civil para os T . Abraão - n•º�/rencia B•aslleiril de s/ª u nsport.:i�orcs Rodoviários - Tese
SEGURO T col. 107. g ros Privados e de C.:ipitaJ·z ,; apresenransportes e C I aç.,o - lssa n.º 92 cal 51 ascos C H J I ' . . . o inson - Trad /F d
SEGURO de 'd o· . ' · P rc erico Rossncr _
M vi ª• 1stnbuição d ante/lo " 89 ' os compr i
ACTUARIAL Çongrcss: Abridgement of thc papers submittcd on thcmc lll: How to obtai:l financial stability in insurance enteprises, by J. Hucrta Pe,ia, translatcd into Portugucse by Olga Asevcclo - n.º 89, col. 169 and n.0 90, cal. 175.
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ALL risks covcr in brazilian occan marine insurancc, by Raymundo G. Corrêa Sobrinho n." 91.to!. 15: 11.º 94, col. 37.
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l\USPICIOUS new dcparture, by Lui= Mendonça - n.º 92.cal.79.
AUTOMOBILES: traffic accidents ;ind thclt of....by Co/one/ Geraldo de Menc::cs Cõrtcs (Rio's Chicf of Police) - n.0 92, cal. 3
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SEG v1 él cm grupo W
SEGURO de -:dn. • cal. 39. omssos anuuis nas carteiras de. . - /esse·
llJ_ROS vultosos em Acident ªter N�umann - n." 9-t.col 77 eiradeSeguros Privados cs esso.:i1s - Tese i1 r . :
SENTlD� da cobc•tur.:i - «Td�Capitalização - Web�re J s�:?tª a . II Conferenci<1 Brasi- Corrca Sobrinho • 9 ° os os riscos» erre,ra -n.º 93 col J1J
SINISTROS de Luc - n 1, <:oi. 15. - no seguro marítimo - Ray�1und e· W l ros cssnntc L· o . a ter Boston _ T d ' s, 1quidaç5o de TAB
T UAS de mortalidad/ªC�n�{rW:ldcmar Rezcndc·::_ i;;: 9Tradu l çõc l s 69 c Transcriçõesrad p/B1 t d Çuo e C co . n º 92 l 165
TENDENCIA r�::if:n�r;:-1ª:�im�nfo -�-�.9i'."cofºtência - Antônio· L�sher�scS�nz _:_
Brasileira de Se . 5 eguros Maritimos
TER - n. 93, col Jtºs Privados e de Capiralizaç� TesRa;:esc;ta� �II Conferencia
MfNOLOGIA de St>guros CodrUtl O • orrêa Sobrinho
II Confer�ncla BrnsilC'ira d� S •c::ição e regulariznção da TRA n." 93, col. 14J. eguros Privados e de Capitali;� ão - Tcs� ílpresentada à
NSPORTE de materiais P . ç - 111z Alves Batista
1 97 '• er1gosos _ H K co - 11.• 94 co! 67 ugo adocv no 91 l
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FIDELITY Insurance: An odd kind of cover - Papcr prescoted to the II Brazilian lnsurance and Capitalization Confcrcncc, by Flávio C. Sá, 11.• 94, cal. 121.
FfRE Iosurance: Audits in fire loss settlements, by José Hygino Pacheco Junior - n.0 90, col. 183.
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PIRE lnsurance; 15 yers cxperience, papcr prcsented at thc II Brnzilian Insurance and Capitalizatioo Conference by Florentino de Araujo Jorge - n.0 93, col. 57.
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F!RE Insurance of oi! refincries - Paper presented to the II Brazilian Insurancc and 'Çapitalization Conferencc, by L. C. Derrick, n." 94, col 135.
FIRE'{nsurancc p . olicy; thc material damagcs caused by thc collapsc of buildings should be �vered, in Bràz,i), by thc. . paper presenteei at thc II Brazilian Insurancc nnd Capita-lization Conferencc by Urbano de Albuquerque - n.0 93, ccl 117.
FIRE Insurancc: risk classification accordingly their localization - Papcr p�csentecl at the II Brazilian Insurancc and Capitalization Confcrcnce. by Carlos Alfredo de Oliveira Roxo, n.º 94, col 91
PIRE Insurance; spontancous ignition in... by Rodrigo de Andrade Medieis - n.0 89, col. 63.
PIRE Rcinsurance; an option io..., by Adyr Pecego Messina - n.0 91, col. 39.
PIRES. water supply for the extinguishment of by Hugo Kaclow, translated into Portuguesc by Frederico Rossncr'::__ n.º 89, col. 135.
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HAZARDOUS goods; transport of.... by Hu.go Kadow -· n.0 91, col. 103 and n.º 92, col. 97.
HULL Insurnnce; comment.iry on lhe «Devolution Clnuse» applied to... by Horácio Mjlliet - n.• 91, col. 31.
HULL Iosurancc; «Expcnscs», «Incrcascd Valuc» and other additional warranties granted in... by Horácio Milliet - n.0 92, col. 39.
HULL Insurance and marine insurance, by C. H. Johnson, translatcd into Portugucsc by Frederico Rossner - n.0 92 col. 51.
HULL Insurance: New Instructions - by Paulo da Motta Lima, n.0 94, col. 83.
HULL Insurancc; usual covers in by Paulo lv!otta Lima - n.º 92, col 83.
HUMAN relations, by Hermí11io Augusto Faria - n.0 91, col. 119.
INDUSTRIAL income in Capitalization opcrations, by Hélio Maurício Pacheco de Almeida - n.• 91, col. 21
INLAND Marine Insurance; thc law of..., by David Campista Filho - n.0 91, col. 3.
INSTITUTION to be imitadcd, by Captain José Mariano da Fonseca - n.º 92, col. 117.
INSURANCE accountancy: thc necessity of its tcaching in ali tcchnical courscs of accountancy, paper prescntcd at the II Brazilian Insurance and Capitalization Confc rcncc by Gilso11 Cortines de Freitas - n.º 93, col 97.
lNSURANCE advertising - Paper prescnted to thc II Brazilian Insurance and Capi talization Confcrence, by 11/Jario Badencs, n.º 94, col. 115.
INS1:1RANCE contract: payment of the premium - A contractual obbligation of the m�ured capable of causing the suspcnsion of insurer's 'liability whilst not complicd w1th, paper presented at the II Brazilian Insurance and,Capitalization Conferencc by Gabriel G. P de Moraes - a.º 93, col. 75.
INS�ANCE law in Spain; the ncw... by lgnácio Hemando de Larramcndi. tronslated mto Portuguese by Bráulio do Nascimento - n.0 92, col. 91.
INSURANC_E terminology; codification anel regulation of thc... papcr presenteei at the II Braz1lian Insurance and Cc1pitalization Conferencc by Luiz Alues Baptista n.º 93, col. 141
INTERNATIONAL Actuarial Congress; abridgemcnt of thc papcrs submitted on thcmc III: How to obtain , financial stability in insurance enterprises, by J. l'vfuerta Pciia, translated into Portuguese by Olga Azevedo - n.0 89, col 169 and n.º 90, col. 175.
INVESTMENT policy, pnpcr �rescnt_r a nº 93 col. 39
I and Capitalizatioa d t thc II Br:izilian nsur<!ncc
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I.R.B. s Bu!lctin - n. 89, co!. 205, . nº 91, col. 185 C mpanics· thc... 11•0 90. col. 217. · f ti,.. Bra�iliaa Insurancc O < • C ·t 1· ation
l.R.B. in the repor'.:; o ,. <-, d h 11 Bra-ili:in Insurancc and 3p1aiz r�scP'c at l e · -
LABOR ncddent p c,·c:1,ion: p:ipcr p � .," 93 1 89 Confcrenc:c by Lu!; Mcr.doll(;a - n.b Dco_� Campista Filho - n.• 91. col. 3.
L'\Vv of inland marine insurancc; thc...' y avi . H do de Larramcndi, translated r S I by /gnac10 cman
LAW on insurancc in p::1111: lie new ·. . º 92 ccl. 91 into Portugucsc by Brãulio do Nascimento - n. • d t the 11 Brazilian Insurancc e th Papcr presente a 1 101
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LIF� Insurzmcr: con:;tructicn of mor�ahthr·:�1;:sdo Nascimento - n.º 93, col. 5. San= tn:msbtcd into Portugucsc y < • • ·tf 1 0s by Jcssé Montei/o, f • 1 1·abihtics in po1 oi , . º 94
LlFE Insu.-arlcc distnbut1o(l o o.1n M u<1 :1 distribution, by Edward O1,fiers - n. • 1 º 89 co!. 39; Cc1:,1:,c1,t;1ry o.1 ente o s l. . o 165 col 'ÍJ. b Walicr Ncumann - n. 89. col
LIFE Insurc:ncc; rc::o:13ickra:ica of nsl:s in...' y .1 d noods in... by Wanclcr
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LOSS scttkmcnts in i:1;:irn)c 111su1;:in ' , José Chauantc:; - n.° 91, col. 61
LOSS scttlcment i:1 pro:. H.s,.ira 1 l69· 0 92 col. 165.
V I B to t·anslatcd into Pcrtugucse by f'' . , . nce by \. a ter os n,
Wa/clcmer Rc=cndc - n." 91, co. . n. . , by Raymunclo G. Corrêa
MARINE Insurancc; c:/\ll risks» covcr in Braz1han occan...•
Sobrinho � n." 94. col. 37· :J J I translatccl into Portuguese
MARINE lnsuran::c nnd hu, msurc,nce, F d · Ro··-cr -n'' 92 col. 5! b t I tcd 1nto by rc.cnco . .�..
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1 B kers Jauch & Hue ener, rans a " by t1e ro ' J 51 r,l!i\RINE Insuranc� r:ot� º11• •• _ 0• 91. col. 149; n.º 92, co Portugucse by 1•rcdc:·,co Rossncr · d . by Wander José Chava11tes 1 d snlvagcd goo s m···'
MARINE loss �cttlc□cnts; �nvugc an ' < -n." 91. col .61 f b ·ic1·ngs should be covercd, in Brazil, by MATERIAL damagcs causcd by the collapse p o li! �sc�ted at thc II Brazilian Insurancc f h [.. •-r:mcc pohcy• aper pr " 93 J 1I7 insurancc o;· l.e 1•e i.i�u ' U b· . d Albuqucrouc - n. , co· and Capitalization Confcrcnce by r wzow�ich occur•whcn the insurccl amount MOTOR car loss sctt!emcnts: Some ª:P:�ts time of acciclent - Paper presented then the actual v:ilue of tl l 1c é,ª· t 1·-ntion Conference, by Carlos Abrc11 II Brazilia:1 Insu:·ancc nnt apr a i�,
is \ess to the Costa, n.º 94. iºl. 1 t,5 f Confcrcncc held by Antonio Lashcras Sanz, RTALITY t bl �- ccnstructton o ··• o o� 1 5 MO ª e. B · /" do Nascímc11to - n. ;,.J, co· trnnslated into Portugucsc by rau,o f sks :mel their reflexcs on..':-, Paper NATIONAL cconomy: g:c,1t conccntratàºcap�tali�;ti'an'confercncc by Sebastian Lafuente prescntcd at II Brazi!ian Insurance an < '
_ n° 93, col. 85. B 1 b Raymundo G. Corrêa · . I . Ali Risks Cover in raz1 1an • , Y
OCEAN Marine nsurancc. º l 37 I " 91 col l5 ;.,nd n. 94, co t d Sobnn 10 - n. • · · f d d' tion of terms _ Paper presene
OCEAN Marine Insur:1:1cc: lhe convenicncCo s�?n/r izConferencc, by Alan Mac Rae, to thc II Brazili.::n ln�urance and apitaiza icn
n." 94. col. 125. f Papcr at the 11 Brazilian Insurancc
OCEAN Mnrinc lns1ir:ncc; Tendcncy to um y.Ô' C ia Sob;:;rinho - n.° 93. col ?L and Capitalization Ccnfcrcncc by Ra d ynwndo t � n · orr P·1per prcsented at the II Br l az l1llrnln ·c1 - •e· ovcrsi-e amoun s 1 ··· ' • 93 co .
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PRIVATE Insurancc: Classification of insurances as prcscribed by thc «Regulamento de Seguros�. Paper prcsented at thc II Brazilian Insurance and Capitalization Confercnce, by Adyr Peccgo Messina - n.0 93, col. 133.
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SALVAGE and salvaged goods in marine loss settlemcnts, by Wander José Chap antes - n.• 91. col. 61. -
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SPAIN; thc ncw l;iw on insurancc. by lgnácio Hcrnando de Larramcndi, tr.inslated inlo Portugue:1c by Bráulio cio Nascimento - n.º 92, col. 91.
SPONTANEOUS fcrmentation or hcating, by R.au/ Telles Rrzdgc - n.0 89, col. 97.
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STATISTICAL data: premium .rnd loss cstimates for 195-1 - n.° 89, col. 189; frcc asscts of the Brazilian Insurance Companies in 1953 - n.º 90. col. 189; General administrative expcnscs - n.0 91. col. 135; Profit and loss accounts of the Brazilian Inrnrance Companies - n.0 92, col. 123.
TECHNICAL advices - n.° 89, col. 205; n.º 90, col. 205; n.0 91. col. 187 and n.º 92, col. 193, n.° 9-1-, col. 179.
TERMINOLOGY of insurancc: codilication and rc(Julntion of thc , Pé1pcr prescnted at thc II Brazilian Insurancc and Capitalization Confcrence by Luiz Alves Baptistan.° 93, col. 141.
THIRD party líability insur;:mcc of highway cargo carriers - Papcr prescnted to thc II Brazilian Insurance nnd Capitalization Confercnce, by lssa Abraão, n.º 94, col. 107•
TRAFPIC accidcnts and thcfts of automobilcs by Colonel Geraldo de Mene:1.es Côrtes (Rio's Chief of Police) - n.° 92, col.3.
TRANSPORT of hozardous goods, by Hugo Kadow :_ n.° 91, col.103 and o.º 92, col. 97; n.• 94, col. 67.
UNDER-AVER.l\GE livcs, by G. T. Poster, translated int� Portuguesc by Henrique C• da Rocha - n." 89, col. J05.
UNIFYING tcndcncy ln occ,m marine insurance Papcr p�cscnted <1t thc II Brazilian Insurancc and Capitali:ation Conferencc by R.aymundo G. Corrêil Sobrinhon.° 93, col. 71.
\.VATER supply for fire cxtinguishmrnt, by Hugo KDdow, trnnslated into Po1tuguesc by Frederico Rossner - n.° 89, col. 135.
WORKMEN Compcnsation: accidcnt prcvcntion. Papcr presenteei nt the II Brazílian Insurance and Capitalization Conferci:ice by Luiz Mendonça - n.º 93, col. 89·
WORLD Ncws - n-.º 89, col. 217: n." 91, col. 203; n.° 92, col. 213; n. 94, col. 201.
SEDE - RIO DE JAN�IRO
AVENIOA MARECHAL c;AMARA, REPRESENTAÇÃO EM SÃO PAUL� ANDAR'
171
RUA XAVIER DE TOLEDO, 114 - 6.
O EM pôRTô ALEGRE REPRESENTAÇA . 410 _ 15.º ANDAR
AVEmDA BORGES MEDEIROS, REPRESENTAÇÃO EMoss�:-��º�-. SALA 501
AV. ESTADOS UNID • ' .
- M BELO HORIZONTE REPRESENTAÇAO E 491 A 507 - S.º ANDAR
AVENIDA AMAZONAS, REPRESENTAÇÃO EM fi��F:o ANDAR, SALAS 61 A 66
AVENIDA GUARARAPES, REPRESENTAÇÃO EM CURIT�B:sl A 558-16.º AND
RUA QUINZE DE NOVEMBRO, NREPRESENTAÇÃO EM BELÉM 228 A 230
AV. 15 DE AGÔSTO, 53 - SALAS
RESENTAÇÃO EM MANAUS REP
RUA MARCÍUO DIAS, 235 - SOBRADO