T4513 - Revista do IRB - Outubro de 1957_1957

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ANO XVIII OUTUBRO DE 1957 N. 105 |L
*ISTITUT0DERESSEGURD5 DQ BRASH
10.08,OOOW2 k

S U M A R I O

Responsabilidade civil; o concelto da culpa e do risco: David Campisfa Pilho. co). 3 — Prevcn?ao de acidentcs: Luiz Mendonfa, col. 15 — Cancelamento dc resseguroS'Vida no sistema ressC' guro-cosscguro: comissSes de resseguro nao amortizadas: Adyv Pecego Messi na, col. 19 — A evolucao da cobertura automStica no ramo incendio; Cilio ONascentes. col. 25 — Cobertura de Lucres CcHsanCes para Cessa^lo de Rendas; Hillo Teixeira, col. 35 Discrimina^ao de bandeira; Jose Cruz Santos, col, 39 — Soliicao do probletna juridico da responsabilidade pelos aci dentcs de trfinsito: palestra: Bruno P®* reira Bueno, col. 51 — EvolucSo da t^cnica do seguro social; discurso; GastSo Quarfm P. de Moura. col. 67 — Aperfei^oamento proflssional do trabalhador portuficio; tesei BrasUo Accioly, col. 77 — O problema da movimentacSo do pessoal; tese; Herminio A. Fatia. col- 87 — Seguro de Lucros Cessantes — extensao de co bertura a lornecedores; Hilio Teixeira. col. 105 — Dados Estatistlcos, col. 10' — Pareceres e DecisOes, col. 131 Boletim do col. 181 — Noticifirio do Pals, col, 217,

]S na verdade procedente e acertada la ajirniativa, nao raro Jeita, de que as operagoes de seguros constituem uma pedra-de-toque que pode oferecer estimativa ben verossinil do dcsenvolvinento econonico de itma nagao.

Fenomcno assaz efoqiiente, ora ocorrendo na economia nacional, e que de cerfo corrobora tal concetto, e o da ascensao continua que se vem vecificando na procura do seguro de ,credito.

A proliferagaode riscos financeiros afinenfes a.operagoes creditocias, gerando a necessidade obvia 'e natural de cobertura nos moldes da pcotegao oferecida pelo seguro, e sinal evidente e indiscutiuelde evolugao econdmica,

O desenvohimento dos negocios, consequencia inegavel do progresso economico, se processa de maneira a tornar cada vez mais complexas c vnltosss .as operagoes financeiras. implicando riscos cajos cfeitos danosos nao encontram protegao adequada atraves dos meios comumente utilizados na salvagaarda dos interesses que tais operagoes envolvem.

O observando o fenomeno atual 'do crescimento existente na procura do seguro de credito. promoveu a realizagao dos estudos tecnicos indispensdveis a implantagao, em bases estaveis e racionals, de (al modalidsde da previdencia privada no pats. E o fez no cumprirnento de expressa atribuigao legal que Ihe e imposta ■— «promover o desenvolvimento das operagoes de seguros no pais» — tanto quanta no cmpenho de prestar sua colaboragao no sentido de serem equacionados e sohicionados. de forma justa e adequada, os problemas securatorios experimentados pela economia nacional.

Nos estudos empreendidos, nao deixou d I.R.B. de agir com a prudencia e ponderagao que a naturez.a do seguro de credito exige, pois se trata, como e universalrnente sabido, de modalidade em que os ri.scos assumem elevado teor de periculosidade, e em que o aparelhamento administrativo utilizado pelos seguredores e acentuadamente complexo.

Valeu-sc o I.R.B., para a realizagao dessa dificil missao que Ihe pesou sobre os ombros, do valioso cabedal formado pela experiencia alienigena na mcteria, ja que o seguro de credito era inteiramente desconhecido no pais. Pot, assim, examinada e sopesada cuidadosa/nente a teoria e a pratica do seguro .de crcdifo no exterior. nao deixando o I.R.B., por outro lado, de ponderar .as efetivas e razoaveis necessidades de profcfao apontadas pelos riscos financeiros peculiares as transagoes e praxes do mercado nacional de capifais.

O trabalho, elaborcdo conjuntamente pelo I.R.B. e D.N.S.P.C., sofreu ainda uma reyisao final dsquele orgaP, que, baixando em 3 de setembro ultimo a Portaria n." 38, fixou as bases ;e condifoes em que a aludida modalid.ade devera set operada entre nos.

A implantagao 'desse seguro e mais uma importante contribuigao do meio segurador para o desenvolvimento economico do pais.

ANO XVUI OUTUBRO DB «0iy N. lOS
INS1I1U70 OE MESStr.llBOS DO HRASiL Pt^Mdr-nli' Aupiir'u Xiim-i c)'' J05C »CCrOl.r Dt S4 [K(lii.<i>lil AimHio MAHiiNii lonntb CCIMIII'I INI El II Mfil'lti Uf CII'Kl IMNiCO AWI'IUI' fitlll'ftlE MiflN' iM'l '.fl MANOH IHAN: 1M 0 MIIMIir. "AIA TIUI 'i f.HNMI MO Hbt Al AIHIHIO VII MIA '■t.lllll MOAltli IMMM'fl MA MIVA Hum M VII IHA MACMAmm REDAEpAO OA REVISTAi M'IHl.0 HE DOl.UMINIAtAo M' 0 JOAo Ahum V( 1 A| AVIN MA MARI' I HAI CAMAB* 171 A. .A l-OMAl. M 10 'U la mi.s', O ■> t J A N h R u OR A S I'Ultl. ICA^AO BIMEIATHAI.
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p o s I C A REVISTA DO K R- B, gH

Responsabilidade Civil - 0 conceito da culpa e do risco

AS PRiMEiRAs manifesta^oes do sentimento de um direito ferido exprimiam-se por viofenta rea^ao contra a injustica causada, dai se originando a defesa privada e a vingani^a, A iesao a um intsresse. a um bem, provocava rcagao natural inevitave], formando desta scrte uma especie de justiga selvagem onde todo direito vai buscar sua origem, naquele caos que precedeu a funda(;ao do Estado, quando o direito e a for^a ainda nao se tinham separado. (1)

Viver em sociedade implica no respeito aos direitos de outrem, cumprindo a repara?ao do dano a quem por ato seu 0 houvesse causado.

Assim, sobre a regra de moral elementar do neminem Itedere assentavase o principio da responsabilidade civil e que representa sua genese ideal a desatar-se em especificaijoes progressivas.

Era o fenomeno que sentiu Ripert da aspira^ao do dever moral a vida juridica. suscctivel de encarnar-se em obrigacao legal.

O espirito do antigo direito, escreve Ihering, e o espirito de vingan^a, de satisfagao a toda especie de injustica

sofrida, seja intencional, culpavel ou qualquer outra. O sentimento juridico brutal, reclamava pois, nao somente o reccnhecimento ou restabelecimento de um direito, mas, tambem, a satisfa^ao pessoal de puni^ao do delito. -

Das mais antigas corporificagoes legais, a Lei das XII Taboas que se arrogava de inspirada na eqiiidade, consagrava a yustipa priuada no materiaiismo da injiiria e da vind'cta como nitidas expressoes do direito. Legitiraa seria a reparagao corpore corpoci, pronunciando a lei a pena de taliao para as lesoes membrum reptum: e a respon sabilidade pela reparagao do dano, tivera sugestiva expressao na figura do noxrae c/are — quando o autor do dano seria entregue a vitima prejudicada, a fim de indeniza-la mediante presta^ao de servi^os, escravizando-se desta .sorte, condicionalmente, durante a permanencia da lesao.

Era aquele tempo Roma uma republica agraria e rude, e as leis e ideias de uma epoca barbara, ressentem-sc da grosseria da gente inculta e selvagem cujas vistas somente alcan^am aquilo que as maos podem tocar; e dai, todas as no?6es do direito de entao,

revestirem-se das caracteristicas de tangiveis exteriores, sensiveis e visiveis. Predominava em tudo, a forma sobre o fundo.

Sob a luz fascinante do seu «Espirito do Direito Romano», Ihering denomina o fenomeno de materialismo, consistindo no «conflito da abstragao com a representagao sensivel», quando se modelou e fixou como preccito de natural equidade o principio do «damnum injuria datum», A jurisprudencia modelou-o sobre o corpori datum e a Lex Aquilia fixou na fusao do aninio — o efeito da concepgao moral, cifrando-se, portanto, a nogao do damnum injuria datum no prejuizo que o homem livre infligisse 30 patrimonio de outrem por ato ilicito.

O principio de responsabilidade que frutificou do neminem Icedere, sentia-se anulado quando viesse derivar do exercicio de um direito — neminem Iczdit quo sue jure ufifur.

Para aplica^ao da lei Aquilia nao seria bastante que um dano se verificasse, mister ainda que houvesse causado injuria — ou seja. ato praticado contra direito — e ainda quc-o autor tenha agido com inten?ao de prejudicar, — com dolus.

O fato danoso como tal nao poderia ser imputavel; passivel de samjao da lei sem que culpa houvesse — 1^9^ AquUea et levissima culpa vcnit'».

Nao seria admissivel fazer injuria a quem quer que seja, nada fazendo, pois, o damnum injuria datum pressupoe sempre um fato positivo, portanto, desacolhida da lei a simples omissao.

Desta sorte, no evohiir da aplicagao da lei, implantou-se a ideia de culpa, que permanece inderrogada nos entrechoques das teorias de responsabili dade, que tentaram disfar^a-la sobre aparencias varias, sem contudo eliminala; e o progresso foi-se acentuando na grada^ao da culpabilidade.

Incorre em culpa aquele que falta a uma obriga?ao preexistente, cuja repara?ao a lei ordcna, desde que tenha causado prejuizo a outrem. Por isso. a ideia de culpa e extremamente sim ples, escreveu Planiol, poi.s que reside «numa rela^ao necessaria com a ideia de obrigaqaof; nao devcndo, assim, incorrer em culpa quem nao estiver" obrigado antes do ato imputavel. (2)

Conceito que nitidaraente se fixa das expressoes de Clovis Bevilaqua: «Na culpa ha sempre a viola^ao de um dever preexistente. Se esse dever se funda em um contrato — a culpa e contratual: se no principio geral do direito que manda respeitar as pessoas e os'bens alheios — a culpa e cxtracontratual, ou aquiliana».

Desta sorte, a ideia de responsabili dade inspirada no preceito de moral elementar do neminem Icedere e fundada no principio de culpa, desde muitos anos introduziu-se em todas legislagoes, cristalisando-se na obrigagao de reparar 0 dano, quem do mesmo for autor direto ou indireto.

A lei Aquilia e historicamente a fonte dessa obriga?ao geral e dali veio a no?ao de injuria ganhando cm ampli-

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<1* — L'esprit du Droit Romain — Irad. Melenaure. I § 11.
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REVISTA DO I. R. B.
(2) Painioi — Droit Civil II n.° 863.

tilde ate chegar, seculos depois ao estado atual em que se desenvolve em tantas tonalidades a quantas, enseja que o fato predomine a expensas do direito,

O campo da responsabilidade e tao ample como o da moral que se sente invadido de complexidade desde a distin^ao estabelecida entre a penal e a ciuil.

Responsabilidade penal consiste na pena imposta como repara^ao do dano causado a sociedade no sentido da ordem moral; — enquanto que a civil consiste em reparar por meio de indeniza?ao pecuniaria, o prejuizo causado ao individuo. Esta repara^ao proporciona-se ao dano produzido e a natureza do delito.

No direito, nenhum outro principio exists, escreveu Sourdat em seu tratado classico, — cuja fccundidade seja tao grande e tao freqiiente, principio, sobretudo. de aparencia simples mas que da lugar a maiores dificuldades ao se adaptar aos fates. Cifra-se afioal o problema em coibir o dano, obrigado seu autor a suportar-Ihe as consequencias.

Entretanto, esta perspectiva de diretrizes retas vai-se tornando complexa pelas linhas curvas que os fatos impQera, perante a doutrina contemporanea no distinguir as especies de res ponsabilidade.

Entcndem uns que a divisao do genero de responsabilidade estabelece separagao irredutivel entre uma e outra, divergindo outros que enxergam nos

tragos que assinalam tais responsabilidades meras variagoes acidentais, como incidentes proprios da diversidade de situagoes a que se aplicar o principio, sem contudo afetar sua propria natureza.

Interpoe-se ai a posigao media de contornos flutuantes e esbatidos, consideradas como peculiaridades de uma especie que pecmanece una em seu fundo. fi a corrente de opiniao encabegada por Mazeaud gue nao admite «diferenga fundamental entre duas ordens de responsabilidade», pois que somcnte existem «diferengas acessorias». Considera a responsabilidade absolutamente una, revestida porem de dois aspectos, segundo sanciona um contrato ou um delito.

Essa dualidade representa «uma construgao tecnica necessarian, «un amenagement pratique indispensaveln, porquanto cientificamente nao existem duas responsabilidades, porem dois re gimes de responsabilidade.

Responsabilidade que perante a lei exprimc valor bem diferente, pois en quanto — a contratu-^l aparece como efeito das obrigagoes, a outra, — a delitaosa ou extra contratual, nao implicando em nenhum vinculo de direito anterior, por ela propria constitui a obrigagao principal.

Atraves desse angulo de visao, L. Husson analisa a nogao de responsabi lidade que considera sempre a sangao de uma culpa e que esta consiste sempre numa falta a uma obrigagao preexlstente, nao importando por isso, que

tenha uma origem legal ou uma origem contratual, Estariamos ai em presenga de uma obrigagao nova oriunda de atos similares, e de identica natureza para OS diversos casos. (3)

Pcrcebe-se que ressurge, entao, imperiosamcnte, o velho preceito romano de eqiiidade sancionada pela lei, por quanto, nao e a vontade das partes formuladas no contrato a criadcra exclusiva da obrigagao de reparar o dano, mas tambem que essa obrigagao dcriva de pressuposta obrigagao legal anterior ao delito.

Ora, a obrigagao legal a cuja preexistencia condiciona-se o delito, na maioria dos casos nao esta expressa em textos de lei e, assim sendo, devera ser suprida, passando deste modo a existir atraves de piesungac que veio entao constituir a fontc fecunda das teorias de responsabilidade civil.

A regra de responsabilidade, diz Ripert, e ao mesmo tempo uma regra de conduta por decidir que o ato do homem que constitua uma transgressao, obriga a seu autor a reparagao se dano houver causado a outrem. (4)

Proibe, assim, que se pratiquem atos nao permissiveis, ou pelo menos veda que se prejudiquem a outrem em os coraetendo; visando aquele que «/esa

(3). Leon Husson •- Los Trap.sformations dc la Responsabilitc — Cap. IV.

(4) G. Ripert — Le Regime Dem.i"o ct le Droit Civ. Mordcrn n." 168.

ilegalmente utna outra pessca:^ conforme precisamente estabelece o Codigo Civil Alemao.

As violagoes de direitos englobam-se sob a expressao generica de delito; e quando atingem a sociedade na ordem moral, em ofensa aos sentimentos dc confianga e seguranga publica, cons titui 0 delito penal, e quando em menor nocividade, representa lesao de um di reito pfivado, causando dano k confianga particular, significa o delito civil. Considcrou-se ainda que o civil e de lito quando o dano foi causado com intengdo e quase-delito em case contrario por imprudencia ou negligencia.

O ato praticado com dole fixa a diferenga entre delito e quase-delito. Representa a classica distingao romana por tantos titulos vencrada que, como fonte de obrigagoes, passou a todas'as'Icgislagoes de onde, todavia, surgiram sempre dificuldades oriundas do dominio do delito civil. Enquanto, o delito penal incisivamcnte se caractcriza pela necessidade de ser previsto. ja no civil, verifica-se o imprevisfo em que se Ha de investigar o ato, averiguar a culpa e estabelecer a extensao do dano.

No dominio da responsabilidade penal — o que se nao deve fazer e previsto, incriminado e com a respectiva p-ena determinada — enquanto a responsabilidade civil decorre do conceito do ato ilicito, — isto e — «aquele

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que praticado sem direito, causa dano a outrem, seja uma omissao ou coniissao» na defini^ao de Clovig Bevilaqua. (5)

A situa^ao qus assim se delinea e que indeberminado, indefinido e o ato praticado sem direito, como indeterminado e indefinido e o dano resultante, e por isso. extremaraente dificil o estabelecimento e fixa^ao da responsabilidade.

Na ideia complexa do delito, diz Sourdat, e precise considerar de um lado a vontade do agente tal qual se revelou no ato culposo que pratica a psrsonaiidode do ato — e de outro, 0 prejuizo que se verifica, raodifica, e altera que e — a realidade do dano.

Da extrema mobilidadc desses elementos forma-se a complexidade da responsabilidade civil.

A distingao entre o delito e quasedelito, causa de dificuldades, nao encontram acolhida no Codigo Civil Brasileiro que os englobou no concernente a repara^ao do dano, sob a denomina?ao generica de atos ilicitos nitidamente conceituado no art. 159 — «Aquele que por a?ao ou omissao volunaria, negligencia ou imprudencia, violar direitos, ou causar prejuizos a outrem fica obrigado a reparar o dano.s

O codigo fiel ao espirito conservador, assentou. em tese, a responsabilidade civil na teoria da culpa.

O sentido que se depreende do texto da lei, identifica-se com a interpreta^ao que Ripert empresta ao art. 1.382 do Codigo Napoleonico de que — a regra de moral elsmentar do nemineni Icedere encontra no principio de responsabili dade prcceituado no Codigo. sua expressao e sua san^ao. (6)

No direito brasileiro o principio da responsabilidade foi tragado como derivado do ato ilicito, constituido de viola^ao de direito, ou dano causado a outrem como dolo ou culpa.

A fim de que a responsabilidade se verifique nao basta o ato ilicito, pois'a culpa em rela^ao ao particular que foi lesado, consiste em Ihe ter sido causado um prejuizo, e nao ter violado a lei. Portanto e em relacjao as suas conseqiiencias que o ato deve ser encarado e nao em rela^ao ao carater penal ou ilicito.

Do sincronismo do ato ilicito com o dano produzido, resulta o objetivismo da responsabilidade no grande sentido da obrigagao de reparar.

Responsabilidade civil e expressao rclativamente moderna no mundo juridico, e embora se ihe atribuisse mengao em escritores do seculo XVIII, nao fora acolhida pelos comentadores do Codigo Napoleonico, dentre, outros, Pothicr c Mourlon que preferiram usar as ex-

pressoes... «tenus de I'obligation d'un delit...» — «repond du domage cau se. . .», «repond des faits...»

Assentada tradicionalmente a respon sabilidade civil sobre a base da culpa, ela vislumbra-se no antigo direito segundo prcceituava Correa Telles;

— «Em regra aquele que por culpa grave ofende a outro em sua pessoa ou bens, deve pagar-lhe danos c intcresses». — «Sc a culpa for leve, deve pagar-lhe...» (7)

No sentido generic© de culpa. tanto o Codigo Civil Portugues, como o Brasileiro englobou a culpa grave, fata, hue ou levissima.

Assim, e sobre a base da culpa que se assenta a responsabilidade civil e, entao, as maiores dificuldades surgem no dominio da prova a que a lei procura obviar, vindo em socorro da vitima ao estabelecer as presunqoes, Revelam-sc no antigo direito das li?6es de Correa Tellesi — «0s pais e amos que sabem que os filhos ou criados fazem danos e os nao vigiam e acautelam, sao como ciimplices c responsaveis pelos danos que eles fazem», — «Se sabem que os filhos ou criados sao imprudentes com o lume ou com a luz, e OS nao acautelam, sao tambem responsaveis pelo incendio que eles causarem. . .» Tambem, assim, se entendia com reiacao aqueles que nao acautelassem animais ou coisas sob sua

guarda, que viessem causar prejuizo a outrem.

Estamos ai em presence da presunqao de culpa que se forma da culpa in eligendo, in negligendo, ou in vigilando — em que a responsabilidade civil de reparaqao do dano. estende-se ou passa do ato ilicito a omissao ofensiva. Tal omissao esta na negligencia, ou no fato da pessoa deixar de empregar as precauqoes ordinarias que impegam o dano ou evitem o prejuizo.

Consiste ainda na responsabilidade imputavel ao proprietario que nao foi vigilante e descuidou das providencias imprescindiveis para evitar danos causados a seus vizinhos. Nesta hipotese, a obrigagao de reparar nao se crigina propriamente do principio ubi commodum ubi incommodum, da fruigao da propriedade, mas da omissao, da ne gligencia peculiar da obrigagao de todo proprietario no providcnciar no sentido de evitar' os incomodos resultantes do respectivo dominio.

A presungao da culpa por tantos fatos suscitada, tende assim, facilmcnte a ampliagao, abrindo campo vasto e fecundo as teorias que dilatam o panorama da responsabilidade civil consentanco as exigencias do progresso e da vida moderna.

A atualidade impoe o axioma de que 0 dano nao podc permanecer sem reparagao, e atraves da presungao o seu autor pode ser inculpado ainda que vaga e indefinidamente.

II 12 ty i 13 H
(5) C. Bevilaqua — Obrigacoes f 79. (6) La Regie Morale dans les Obi. Civ. (7) Correa Telles — Dig." PortuguSs I ns. 156 e segs.
(Continua) 105 - OUTUBRO DE 1957 REVISTA DO 1. R. B.

Preven9ao de Acidentes

tiinio do trabalho, considerando-se o acidente como fato imanente a profissao e, portanto, da responsabilidade daquele que toma em locagao o service de outrem,

O seguro de acidentes do trabalho — seguro, como sc ve, da responsabili dade legal do empregador — seria corolario natural da nova doutrina juridica, no amparo do trabalhador.

Mas, de acordo com a filosofia social em que vai haurir seus fundamentos doutrinarios a Constituigao em vigor, nao basta simplesmente assistir ao tra balhador, no momento em que o risco profissional Ihe cria condi^oes advcrsas.

Oficial dc Gabinctc da Presidcncia do l.R.B. Etendencia moderna da democracia ,a condlia^ao, cada vez mais profunda, entre a liberdade individual e o interesse social. Essa nova filosofia, que expunge o sistema democratico do predominio, quer do individuo sobre a sociedade, quer desta sobre aquele, evidentemente inspirou o nosso legislador constituinte de 1946, na feitura do Estatuto Politico era vigente. Assim e que a Constitui^ao Federal, dispondo sobre a ordem economica, assentou dois fundamentos que bem caracterizam sua orientagao programatica. O primeiro e o de que «a ordem economica deve ser organizada conforme OS principios da justiga social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valoriza^ao do trabalho humano»O segundo e o de que «o uso da propriedade sera condicionado ao bemestar social».

Em materia dc infortunistica, o pri meiro grande passo. na evolu?ao do direito, consistiu no advento da doutrina do risco profissional. Enquanto, se gundo a precedente teoria da culpa, o direito a indeniza^ao por acidentc do trabalho somente era adquirido pela vitima quando conseguia ela provar a culpa do empregador na ocorrencia do evento danoso, a doutrina do risco pro fissional, que veio suceder a essa teoria da culpa, estabelece o principio da responsabilidade objetiva, na conformidade do qua! o empregador enfrenta sempre os onus dccorrentes do infor-

6 mister, sobretudo, evitar o acidente e, portanto, toda a problematica que dele se origina. A sabedoria popular advcrte no conhecido brocade: «e melhor prevenir do que remediar».

fi claro e indiscutivel o interesse social da preven^ao de acidentes e, mais do que isso, o sentido profundamente humr.nitario da tarefa de criar condi?6es materiais que aumentem os niveis de segiiranga no trabalho.

O movimento prevencionista, que ostcnta considcravel riqueza de finalidades superiores e dignas de encomios, nao se confina denfro da area exclusiva do interesse social. & tambem de grande significa^ao economica, por conduzir ao aproveitamento maximo

desse importante fator de produgao que e o trabalho. A perda de milhares de horas de trabalho, provocada pelos aci dentes. tern reflexos daninhos para a economia do pais, mormente na epoca atual em que se torna tao instante a necessidade, tanto de mclhorar a produtividade, quanto de incrementar o volume fisico da produgao.

Possui o homem, hoje, uma adiantada tecnica prevencionista no campo dos acidentes do trabalho, tecnica cuja evolugao custou o alto preqo de sacrificios humanos. As normas e os processos dc seguran^a nao tern, aboslutamente, carater aprioristico. Nascem do estudo e da observagao da experiencia, indo buscar ensinamentos nos fatos ocorridos.

Entrctanto, na realiza^ao dos nobres fins do prevencionismo, nao entra em linha de conta apenas e exclusivamente a tecnica de que se possa valer o homem no combats ao acidente. Importa, igualmente, a criaqao de uma mentalidade prevencionista, assumindo ,alta valia, por isso. o trabalho de prcparaQao psicologica daqueles que militam no processo economico.

As empresas de seguros privados iniciaram sua a^ao prevencionista em data bem vizinha ao proprio advento do seguro de acidentes do trabalho no pais, que sc verificou na segunda decada deste scculo. Tudo sempre fizeram, e continuarao a fazer, no sen tido de aumentar a seguran<;a do tra balho. A propria tecnica tarifaria que adotam e um estimulo permanente a ado^ao das praticas prevencionistas, pois essa tecnica se dirige, invariavelmente, no sentido de premiar a mclhoria qualitativa dos riscos, realizando-.se

assim, ao mesmo tempo, um ideal dc eqiiidade tarifaria.

Nessa missao de proporcionar maior seguran^a ao trabalhador, no exercicio da profissao que constitui a fonte dos seus elementos de subsistencia, conjugam-se varios esfor^os, sendo de destacar a atuagao eficiente e bem orientada da Divisao de Higiene e Seguranga do Ministerio do Trabalho. Industria e Comercio — confiada a diregao csclarecida e dinamica do Dr. fivio dos Santos Bustamante — e da Associagao Brasileira de Prevengao de Acidentes, entidade em que um pugilo de homens abnegados se devotam. entusiastica e humanitariamente. as tarefas do nobre apostolado preven cionista. Contando o pais com tao valiosos recursos humanos. bem assim com o rico cabedal de uma tecnica prevencionista que se aprimora dia a dia. tem-se a convicgao dc que, a bem dos interesses da economia nacional c do bem-estar social, serao assegurados ao trabalhador indices sempre maiores de seguranga no exercicio da sua pro fissao. objetivo dc justiga social para cuja realizagao plena nao tern faltado, em absoluto, o empenho e a boa vontade de todos aqueles que participam das atividades que compoem e intcgram o complexo economico do pais.

Uma providencia, entrctanto, hoje se afigura urgentc e inadiavel: a organizagao de uma campanha bem orientada. tendentc a implantar, no pais, uma verdadeira mentalidade prevencionista, especic de mistica da seguranga pro fissional. Sem isso. inevitavelmente serao baldados quaisquer outros esforgos desenvolvidos no campo da prevengao de acidentes.

15 16 ^ 17 IS
105 - OUTUBR-J 1>B 1957 REVISTA DO !. B. B.

Atuario — /Assessor Tecnico do l.R.B.

✓"X RESSEGURO feito no sistema resseguro-cosseguro e aqucle que tecnicamente segue as condi?6es originals do contrato. isto e, a premie nivelado e conseqiiente formagao de reserva matematica.

Como 0 proprio nome indica, e excluidos OS aspectos juridico-contratuais, trata-se, praticamente, de fazer o ressegurador participar homogeneamente do seguro realizado pela cedente. Desse modo. as mesmas vantagens e OS mesmos percal^os oriundos do negocio devem atingir a segurador e a ressegurador, na propor^ao entre os capitals nominals segurado e rcssegurado.

Assim sendo. o cancelamento exclu sive do resscguro representa, prellmlnarmente, uma rutura do contrato feito. As comissoes concedldas. as despesas adrainistrativas suportadas, o lucro de mortalidade havido, a aplica^ao com malor ou menor liquldez das reservas matematlcas e outros fatores poderao atingir prejudicialmente ao ressegura dor e obstacular o cancelamento do resseguro.

Para que tal cancelamento se realize com justeza e eqiiidadc, tais fatores deverao sec devidamente cstudados e considerados em cada case.

Como nos negocios de ressegurocosseguro sao em geral previstas co missoes diferentes no decorrer dos anos, muito elevadas nOs primciros anos e decrescendo posteriormente, vamos neste pequeno artigo abordar apenas a qucstao das comissoes concedldas pelo ressegurador e ainda nao amortizadas na epoca do cancelamento.

Seja a seguinte sucessao de coeficientes de comissao a serem aplicados ao premio anual:

ai, a-i, Qii-i, ttii.co

^ — representa o coeficiente de comissao constante que se inicia no enesimo ano e perdura ate o fim do periodo previsto para pagamento dos premios. Esta claro que esses coeficientes formam a desigualdade:

Consideraremos primeiramente os seguros Ordinaries de Vida, em que c vitalicio o pagamento dos premios.

Chamemcs de t o niimero de anos decorridos entre o inicio do seguro e o cancelamento do resseguro. Para cada

idade inicial do segurado teremos a seguinte equivalencia inicial:

lEx+cts zExd" - -pOii—1 n—^Exd'fii.co iiMx ~ nlxS.x

A comissao anual nivelada, matematicamente equivalente a decrescente concedida, c pois uu = ai+ao iEx+a:i + + Qu-l n-'jEx+Qn.ro iiMx

Em simbolos de comutaqao temos: "Dx+i , Dx+2 + +a„_ Dx+ii-'i ' Dx'

Dx'Lh

mx= "^(<^1 Ex+a-i 19x+i+ +

+ a.,_i Dx+n-2 + Nx-i-n-l)

Nas cessoes referentes a seguros com pagamento vitalicio de premios a formulagao do calculo dos coeficlentes que, aplicados aos premios anuais, deterrainam as comissoes nao amortizadas e a seguinte:

Paru t < 11—1 =|.mxax+i I n—1

Pani t > n—1 , = nix Rx-i-i ^ aiiicotix+t = ~ ('Rx On.co)

Nas cessoes referentes a seguros em pianos nos quais o pagamento dos premios se faz durante o periodo p. a equivalencia inicial sera a seguinte:

^^x+l ^^x+2 j «i+a2 -TT +"3D D + + "ii-i

, Dx+ii-2 + On.c

Dx Nx -I-11—1 — Nx-fp D,

+ = in Nx-Nx+p Dx

til = —[aiDx + x.pl Nx —N.h x+p + o-iDx+id" I Ex+i,_2 + an,CO (Nx4-n—1 "" Nx-j-p)]

19 20 f.- •« 21 22
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*i=t+l
—( 0!i n—{t+l)/ax+t
N" l« - OU'JUBRO I>F. 19?7 REVISTA DO I. R. B.

As comissoes nao amortizadas por ocasiao do cancelamento terao o seu coeficiente determinado como se segue:

Para t< n—1

/D-l (^ i-(t-f-l) Ex+t + \i= t+l + «n,„

Para t > n— 1

f) ni30 (D30 +

+ 0,:5 D31 + 0,20 D32 +

+ 0,15 D33 + 0,05 Ns,)

030.10 = ajo (niao — 0,05)

II) in^o (D40 + 1N40

+ 0,25 D41 + 0,20 D42 +

+ 0,15 D43 + 0.05 N44)

Para facilitar o entendimento das formulas apresentadas, vamos exemplifica-Ias dando a expressao final para alguns casos.

Suponhamos a seguinte sucessao das comissoes concedidas pelo ressegurador

100 Sf do premio

25 % do premio

20 % do premio

4." ano 15 % do premio

5.» em diante .... 5 % do premio

Consideremos os seguintes casos:

Piano fipoca do do segurado cancelamento

V 30 lO.o ano 40 3.° ano

nt) V. P. L. 20 45 2." ano

IV) Dotal 10 ... 50 7." ano

040,3 = m.;o a43 — (0,15 + 0,05i/ .143) no +

+ 0,25 D46 + 0,20 D47 + 0,15 D.,s + + 0,05 (N.,3- N3,o]

= ™t5r5iil«47--iS -

0.20 4- 0,15^'^

D.7 ★ [Doo + iNjo- -INCO

+■ 0,25 D:,, + 0,20 D,.. 4- 0,15 D33 +■ + 0,05 (N34-Nc„)]

030,7 = a,.-, - 0,05)

Ficou assim abordada a questao das comissoes de resseguro nao amortiza das na epoca do cancelamento do resseguro.

Celio Olimpio Nascentes

C/iefc da Divisao Incendio e Lucros Cessanfcs, do 1-R-B.

(Continaagao)

/^OMO FOi dito no artigo publicado na ultima Revista. o desenvolvi-mento das opera^oes das sociedades de seguros e 0 aumento de sua capacidade de reten^ao, aconselhavam uma profunda alteragao no piano de retrocess5es do I.R,B. para o ano de 1955.

Os resultados aprcsentados desde 1949 pelas difcrentes faixas de retro■cessoes, demonstraram que a sub-divisao do excedentc A de 1948, de 1.000 plenos, em dois excedentes o Al de 202 plenos e 0 A2 de 850 plenos, nao deveria ter ocorrido.

Se ja em 1948 era aconselhavel a constitui^ao de urn primeiro excedente de 1.000 plenos. em 1954 nao poderia baver mais duvidas de que assim fosse, pois, o surto progressista do pais e 0 aumento dos valores segurados que ja vinha se fazendo sentir proporcionaria uma consideravei estabilidade para esse excedente.

Partindo-se dessa situa^ao, de fato, e diante do elevado numero de riscos que ultrapassavam a cobertura automa tica, imediata, concedida pelos exce dentes Al, A2 e BI (3.006 plenos), foram fundidos estes tres excedentes e parte do B2, em dois, com a seguinte capacidade de cobertura automatica:

1.° excedente — 1.000 plenos:

202 — plenos do A 1

798 — plenos do A 2

1.000

2.° excedente — 3.000 plenos:

2 — plenos do A 2

2.004 — plenos do B 1

994 — plenos do B 2

3.000

Para 0 3." excedente foi obtida uma cobertura automatica de 3.000 plenos. sujeita porem, a nunca exceder de Cr$ 100.000.000,00. Esta limitagao imposts pelas retrocessionarias do

23 2425 26
f.
A evolugao da cobertura automatica no ramo incendlo
No 105' — OUTUBRO. DE 1957 REVISTA DO I. R. B.

exterior, foi amplamente compensada pelo aumento de 994 plenos na cobertura automatica proporcionada pelos 1." e 2.° excedentes, uma vez que so influiria no caso de riscos de boa classific3?ao LOG e quando o valor segurado fosse muito elevado.

De acordo com estas bases, foi aprovado para vigorar a partir de 1.° de Janeiro de 1955, o piano de retrocessoes do que passou a contar com a seguinte cobertura automatica:

25 plenos

1.° exccdente i .000 plenos

2." cxcedente 3,000 picnos

3.» exccdente 1.000 a 3.000 pienos

5.025 7.025 plenos

O aumento da capacidade de cober tura automatica possibilitou ao I.R.B. elevar de 2.500 para 4.000 plenos, o limite estabelecido nas normas incendio para a cobertura automatica em cada risco isolado.

fiste piano de retrocessoes foi mantido ate 31 de margo de 1957, uma vez que a partir de 1." de abril de 1957.

o piano do resseguro e retrocessoes do I.R.B. sofreu uma fundamental alteragao conforme ja foi noticiado per esta Revista.

A participa^ao das sociedades nas retrocessoes incendio, no periodo de 1." de Janeiro de 1954 a 31 de marge de 1957, pode ser observada nos quadros seguintes:

27 28 29 30
PARTICIPACAO DAS SOCIEDADES NAS RETROCESSOES INCENDIO l.° EXCEDENTE 1955 1956 1957 (31,'3/57 Sociedades nacionais Sociedades estrangeiras. Sociedades do exterior TOTAL 55,50% 43,00% 1 .50% 55,50% 43,00% 1.50% 55,28% 43,22% 1,50% ioo.0% 100,00% 100.00% 2." I-IXCEDENTE 1955 1956 1957 (31/3/57 Sociedades nacionais , , Sociedades estrangeiras Sociedades do exterior TOTAL 6,00% 88,00% 6,00% 6,00% 88,00% 6,00% 6,80% 87,11% 6,00% 100,00% 100,00% 100,00% 3." i.-NCEnENn- 1955 1956 1957 (31/3,'57 Socicdadcs estrangeiras Sociedades do exterior TOTAL 94,00% 6,00% 94.00% 6.00% 94,00% 6.00% 100,00% 100,00% 100,00% .•WULSO 1955 1056 1957 (31/3./57 Sociedades cstranaciras 100,00% 100.00% 100.00% A disCribuigao dos premios de resseguro cedidos ao I.R.B. em 1955 e 1956, pode ser observada a seguir; 1955 Cr$ % 9 Premios de resseguro cedidos ao I.R.B. 708,011 100.00 Premios retidos pelo 1.R.B 199.348 28.16 Premios retrocedidos 508.663 71,84 100.00 ao 1." Exccdente 429.999 60,73 84,53 ao 2." Excedente 66.542 9,40 13,08 ao 3," Excedente 9.617 1,36 1.89 Avulso 1 ,247 0,18 0.24 A — 1 — 773 - 0,11 — 0,15 A _ 2 — 379 — 0,05 — 0.07 B — 1 1 .913 0,27 0,38 B_ 2 148 0.02 0,03 B — 3 349 0.04 0.07 1956 Cr$ Premios de resseguro cedidos ao I.R.B. 741.186 Premios retidos pelo I.R.B 201.818 100.00 27,23 % N» 105 - OUTUBRO DE 1557 REVISTA DO I. R- B.

O desenvolvimento das operagoes ■das sociedades de seguros e o aumento da sua potencialidade, estavam exigindo uma radical modifica^ao no piano de resseguro e retrocessoss, visando com isso, nao so uma maior simplici-

dade administrativa, como tambem uma maior reten^ao de premios no pais.

Esta modifica^ao foi efetuada, e os quadros a scguir, comparados com os ja pubiicados em numeros anteriores desta Revista, tornam evidente a pujanga do mercado segurador nacional:

DISTRIBUIQAO DOS PREMIOS — 1955

de 1957, somente foi aumentada em conseqiiencia da eleva^ao dos fatotes de reten^ao das sociedades. como o 1." de janeiro de 1955 a 31 de mar?o quadro abaixo demonstra; PLENOS 25 25

DE COBERTURA AUTOMATiCA 1 000 I 000

3 COO 3 000

1 000 a 3 000 1 000 a 3 GOO

6 860,0 a 8 860,0 7 449,0 a 9 449,0 1956

Nti;a.A cohcrtura automatica de 1 OUO plenos mi 3.« cxccdentc estava Umitada 4 CrS 100 000 000,00, quaver que I6wc (> naincro Indice da -Tabela padrao de rctcnsSes". Em conseciuSncia dcssa liiniU?,)o, no LOC. 111. a cobertura autumatica era sdmcntc dc I 000 plenos.

Em conseqiiencia de ter sido concedido o prazo ate 30 de setembro de 1957, para as sociedades terrainarem as cessoes de resseguro ainda sujeitas ao piano em vigor ate 31 de mar^o de 1957, somente depots de cncerradas

as respectivas contas e que se podera apresentar dados e tecer comentarios gerais sobre seguro, resseguro e retroccssao incendio no periodo de 1939 a 1957, fim principal desta seric de artigos que vimos publicando nesta Revista.

31 32 Premios retrocedidos 539.368 72,77 100,00 ao 1." Excedente 432.456 58,35 80,18 ao 2° Excedente 86.610 11,69 16,06 ao 3." Excedente 14.844 2,00 2.75 Avulso 0.69 0,95 Avulso B — 2 327 0,04 0,06
SOCIEDADES OPERANDO COM O JRB I'KLMIOS Dli SEGORO DIRETO PHE^ilOS DE RESSEGURO CEDIDO AO I R H % DE HHSSECURO Cr$ % Mfdio Cr % M«dio Nacionats 108.. 1 873 7S4 322 r;s 85,30 14,70 17 350 11 531 580 438 118 573 83,25 16,75 10 0,C0 5 458 4 235 31,40 36,72 Estranseiras IS CERAL 130 2 100 602 ion,CO 16 152 708 on 5 206 32,23 Nota: Niio considcrando o IPASE
DAS SOCIEDADES Nota: Nuo ocnsldcrando o IPASE il9 105 - OUTUaRO DE 1957 tr 1 4 SOCIEDACS3 OPERANDO COM O IRB NACIONAIS 108 CSrRANOElRAS 28 OBRAt. 136 CrJ % Crt err '0 Cr$ % Atlvo llquldo Atlvo liquido (mWio) Limlte legal Uimite Legal (mSdIo) Fator de reten^Ho Fator de retensSo (midio) 2 274 880 21 064 78 470 727 83,56 77,41 447 683 15 989 22 901 818 lb,44 22,59 2 722 563 20 019 101 371 745 100,00 100,00 1420,0 13,1 77,38 415 14,8 22,62 1835,0 13,5 100,00 33 DISTRiBUiCAO DOS PREMIOS — 1956 34 SCCIEDADUS npllRANDO C.OM O IRB I'HEMIO.S DE SEGl'KO niRG 711 PREMIO.'i DE RES.SECURO CEDIDO AO IRll % PE RESSECfRO CrS ^0 Mfdio Cr$ Mfdio XJCI..1-VII.; 120. 2 229 943 i-Rtr.ineciriis 29 374 436 85,62 14,38 18 583 12 912 (05 919 135 267 81,75 18,25 5 049 4 6d4 27,17 36.13 <'.ERA1. 149. 2 N14 379 100,00 17 479 741 186 100,00 4 974 28,46 Nou: Noo conslJcrando o IPASli
SOCiEDADES Si.X'.IEDADES OI'F.RANDO f:OM D IRB NACIOMAIS 120 ESCRANCEIR.A-S 29 CERAL 149 Cr$ % CrS % CrS % Aiivi) Ijqualo Ain'o IkjUido (mfdio) l.iir.iit k'pa! 2 305 634 19 214 84 525 704 83,59 77,80 452 620 15 608 24 113 831 16,41 22,20 2 758 254 18 512 108 638 729 100,00 100,00 I'aUT lit Tcttn^.'jo l-'ator dt rtitn^iio (nifdio) 1953,0 16,1 79,74 491 16,9 20.26 2 424,0 16,3 100,00
POTENCiALIDADE
POTENCIALIDADE DAS
Noia* Nao considcrando o IPASli
A capacidade de cobertura automatica do mercado segurador brasileiro de .AND SaC.IF.DADE I.R. 13. 1.® EXC. 2." EXC. 3.' EXC. C^RjU. 1955 835,0 2 424,0
REVISTA DO I. R. B.

Cobertura de Lucres Cessantes para Cessagao de Rendas

OTECNico ingles E. G. Skinner, em seu trabalho «Ligeira Explica9ao do Seguro de Liicros Cessantes». apresenta o seguinte: «Movimento» — Na apolice, aparece uma defini^ao do «raovimento», que. no caso do modelo em anexo. reza «dinheiro pago ou a pagar ao segurado por bens vendidos e fornecidos. e por services prestados no desempenho do negodo no local indicado. «Conquanto isto possa ser satisfatoriamente aplicado a maioria dos tipos comuns de negocios, cases ha que exigem debni^ao mais apropriada. Tratando-se. por exemplo, de unia escola. a referencia poderia ser «por cnsino ministrado», e. em quaiquer circunstancia. podera ser feito um ajustamento do texto para se adaptar ao caso parti cular, sendo condi?ao unica e imutavel que o movimento deve ser definido como sendo dinheiro pago ou a p-gar.»

Portanto, quaiquer tipo de negocio licito pode segurar-se contra o risco de perda de lucros. Determinada firma,

por exemplo, que nada vende. mas tem movimento de negocios e aufere lucros. pretende fazer um seguro de Lucros Cessantes. No seu caso, o movimento (entrada de dinheiro) e represcntado pela renda auferida com aiuguel de maquinas, E a pretensao dessa firma abrange, igualmente, a cobertura de rendas futuras, ou melhor, rendas ainda nao auferidas. relatives a maquinas guardadas em seus depositos. Julg2imcs que tambem essa parte de sua pretensao deve ser atendida, pois essas rendas futuras podem ser previstas. £ que mesmo depois de um sinistro. identificam-se perfeitamente as maqui nas atingidas pelo incendio. Ora, pode fazer-se um levantamento completo das sinistradas no deposit© do segurado. e. portanto, pode tambem saber-se a renda que tais maquinas produziriam, quando fossem alugadas. Resta, porem, acrescentar o seguinte: so ficarao cobertas

as rendas relativas a maquinas ainda guardadas no deposit© do segurado, se as mesmas ja estiverem. na data do sinistro, comprometidas a arrendamentos, mediante contratos firmados. £ justa essa ressalva, pois. de outra forma, em caso de incendio, o segurado poderia receber indenizagao de rendas que. sem o sinistro, nao seriam aufe ridas.

gistrados em sua contabilidade: uma parcela — representativa das despesas fixas: outra parcela — representativa do lucro verdadeiramente liquido.

• -

Quanto a importancia segurada, temse, a primeira vista, a impressao de que devera ser a seguinte: o total das ren das provenientes do aiuguel das maqui nas, mais o total das despesas fixas. Isto, pelo menos, e o que o segurado pretendia fazer, conforme esclarecimento que nos foi prestado pelo seu corretor. A nosso ver, porem, existe ai flagrante erro, Vejamos: qual e o lucro liquido do segurado ? O total dessas rendas ? Evidentemente nao, pois, sendo elas o seu lucro linico, esse provento e bruto c nao liquido, c, conseqiientemente, essas rendas e que cobrem as despesas efetuadas pelo segu rado com a explora^ao do negocio. Portanto, a importancia segurada de vera ser igual ao total das rendas em questao, as quais poderao ser divididas em duas parcelas, de acordo com os resultados obtidos pelo segurado, re-

A taxa devera ser a mesma aplicada aos seguros incendio das proprias ma quinas arrendadas e das guardadas no deposit© do segurado. A essa taxa ainda se aplicara a percentagem que corresponder ao prazo do period© indenitario escolhido pelo segurado. Quan to as clausulas especiais necessarias a regulamenta?ao da cobertura, reproduzimos, a seguir, as que foram aprovadas pelo I.R.B.:

«Fica entendido e concordado que o seguro so cobrira as rendas futuras das maquinas que. nao obstante estarem ainda nos depositos do Segurado, ja estiverem, mediante contratos perfeitos e devidamente registrados, arren dadas a terceiros. na data do sinistro.®

•xMofimerito de Negocios — Pica entendido e concordado que a defini^ao de «Movimento de Negocios®. constante dos dizeres e condi^oes impresses na presente apolice. passa a ter o se guinte aciescimo: O total tambem das quantias pagas ou a pagar ao Segurado pelo arrendamento ou aiuguel das ma quinas e/ou outros artigos do ramo do seu negocio.®

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C/icfc cla Cartcira dc Lucros Ccssanfcs do I.R.B.
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Discriminacao de bandeira

ECENTEMENTE OS jornais do Brasil noticiaram com destaque noticias referentes a reclama^oes feitas per varios paises maritimos acerca de um artigo do projeto de lei sobre tarifas aifandegarias, em andamento no Congresso, que concedia formais e nitidas vantagens a importa?ao de produtos transportados em cascos brasileiros. De fate, nenhura embarcador deixaria de procurar navios de bandeira brasileira se o referido artigo, que mandava cobrar taxas «ad-valorera» de mode diferente para navios brasileiros e estrangeiros, fosse convertido em lei. Especificamente, no calculo do valor para a aplica^ao da taxa alfandegaria a mercadoria importada em cascos bra sileiros, nao se incluia frete nem seguro, parcelas essas que seriam computadas quando se tratasse de produtos importados em navios dc outras bandeiras.

A publica^ao dessas reclamacoes com grande destaque na imprensa atraiu ateneao popular para a chamada «discrimina^ao de bandeira», que e a expressao usada para designar providencias do tipo da que acabamos de citar, que beneficiam navios de determinada nagao, na navegagao internacional, em rela^ao aos seus concorrentes

de outras bandeiras, de modo a influenciar OS embarcadores.

Os diferentes comentarios a respeito do assunto, tecidos na ocasiao, revelavam, em geral, apreciavel parcela de surpresa, parecendo aos cronistas assaz desconcertantes que um pais soberano nao pudesse, simplesmente, estabelecer prefcrencia para seus navios. sera que isso fosse motivo para que outros se j'ulgassem lesados e apresentassem reclama^oes que mereciam ser levadas em seria considera^ao, Alias, esse e apenas um dos multiplos aspectos do interessantissimo assunto — Marinha Mercante e Comercio Maritimo — cujo desconhecimento por parte do publico brasileiro em geral, — principalmente sendo o nosso um pais que vive a beiramar e olhando para o exterior, — e dificil de ser compreendido. Nem mesmo a propria expressao tradicional. «discrimina?ao de bandeiras. apesar de estar continuamente em foco, aparece explicitamente no nosso manual de arquivamento oficial, o que mostra tambem como a materia. nao obstante a sua importancia no nosso comercio

externo, nao recebe o destaque que Ihe e, com propriedade, devido, A inexistencia dc uma definigao formalmente aceita para a discriminacao de bandeira concorre para que surjam freqiientcmente referencias ao assunto, de vez que alguns paises. talvez por proposito deliberado, talvez por ignorancia de suas tradicoes e ilacoes, procuram introduzir providencias as vezes nitidamcnte ofensivas. outras vezes apenas marginalmente contrarias, a doutrina de nao-discriminacao. na esperanca de poder torna-las efetivas, sem reclamacoes ou medidas retaliatorias dos paises concorrentes. Por outro lado, nao menos frequentemente, as companhias de navegacao apresentam queixas aos seus governos contra pro videncias alegadamente discriminatorias cometidas por outros paises, quando. em muitos casos, essas nao sao mais do que medidas que Ihes desagradam, mas que nao implicam em ofensas a tradicao de nao-discriminacao.

Contudo. mesmo sem definiqao for mal, existe ha muito doutrina suficientemente cristalizada no consenso dos paises maritimos. Assim e que. de um modo geral. entende-se como discrimi nacao de bandeira qualquer providencia governamental que, concedendo vanta gens especiais as cargas emharcadas em navios de sua bandeira, torna mais atraente aos embarcadores a utilizacao de navios dessa nacionalidade, na navegacao internacional.

O exemplo citado no inicio deste artigo represents apenas um dos multi ples aspectos que pode tomar a vantagem concedida ao embarcador em navio privilegiado, neste caso, alias, apresentada de modo assaz obvio, a ponto de nao pairar diivida acerca da solidez das reclamacoes recebidas, restando entao a alterantiva de. ou nao incluir o referido artigo na lei, ou mante-lo deliberadamente. aceitando neste caso as conseqiiencias de tal decisao, que tomariam provavelmente a forma de medidas retaliatorias por parte das bandeiras concorrentes.

De um modo geral e aceito que quem paga o frete ao armador tern o direito de escolher o navio cm que a merca doria e embarcada. O frete e, as vezes, pago diretamente pelo comprador, que tern, assim. o privilegio da escoiha do navio, designando-se entao a compra como FOB (free on board) ou FAS (free alongside ship), significando. no primeiro caso, «colocado a bordo», com a designacao do local, pagando o com prador diretamente ao vendedor iinicamente o preco da mercadoria e as outras despesas, ate onde a mercadoria for recebida a bordo. (Alias, cumpre aqui notar que, atualmcnte, FOB nao mais significa, em geral, colocado a bordo do navio, uma vez que o service de estiva esta normalmentc incluido no frete pago pelo comprador ao armador). FAS, por sua vez, significa exatamente o que a expressao inglesa diz. isto e.

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que a mercadoria e lev.ada pelo vendedor ate o cais de embarque onde se encontra o navio.

Em outros casos o frete e pago ao armador pelo vendedor da mercadoria, que, entao, e vendida GIF (Cost, insu rance and freight) significando que a mercadoria e entregue pelo vendedor no porto de destino, estando incluidos no pre?o pago pelo comprador, nao somente o custo da mercadoria, como tambem o seguro e o frete. Neste caso, pertence ao vendedor o privilegio de escolher o navio era que sao embarcadas as encomendas.

A escolha do navio, que e perfeitamente livre dentro da pragraatica descrita, e assunto que .geralmente, e muito mais do interesse das companhias de navega^ao do que do proprio embarcador uma vez que, no comercio internacional, nao somente nao ha falta de navios em condi?6es normais, como tarabem ha certas regras e padroes que sao satisfatoriamente atendidas por todas as companhias de navega(;ao, resultando em garantia para o embarcador de que a sua carga sera convenienteraente tratada e que o frete pago nio variara de uma para outra companhia. Era geral, as alegagoes de maior eficiencia de uma companhia em rela^ao a outra sao grandemente exageradas mas, com isso, nao se pretende dizer que nao seja necessaria uma ativa vigilancia por parte dos armadores para que 0 servigo nao decaia dos padroes

geralmente aceitos. Por exemplo, a regularidade e a rapidez das viagens, as atengoes ao embarcador, pequenos favores e gentilezas em uso nos meios comerciais, etc., exercem grande influencia. nao sendo de esquecer que o material flutuante precisa ser renovado dentro de periodos razoaveis, a fim de fazer frente a concorrencia cada vez mais viva, era voga na navegagao internacional.

A navegagao regular internacional e, na sua raaioria, controlada voluntariamente por meio das «conferencias de frete» que sao, na realidade, organizagoes. estabelecidas pelas proprias companhias, no sentido de eliminar con correncia de fretes, sob o principio dc que ela e considerada danosa aos interesses das companhias e do proprio publico, pois que pode ievar a giierra de fretes e, portanto, a maiores fretes a longo prazo. Sem toraar partido ou, raesmo, fazer analise, que aqui nao cabe, das longas e sempre presentes discussoes sobre os meritos ou dc raeritos das conferencias, sabemos que elas existem e tomara importante parte no comercio maritirao, geralmente sob a protegao ou, pelo menos, o olhar benigno, dos governos interessados, Algumas conferencias sao «exclusivas», outras permitera a entrada e saida voluntaria dc sens membros, sendo deste ultimo tipo todas as conferencias que dizera respeito ao comercio interna cional com OS Estados Unidos, por in-

fluencia das leis norte-americanas acerca do assunto.

Alem dos navios das conferencias, ha tambem nas linhas internacionais de navegagao. alguns navios. de linhas regulares, que nao pertencem as con ferencias; outros navios ha que tambem nao pertencem as conferencias, nao tern horario nem linhas regulares, e que geralmente carregam mercadorias a granel, aos quais e dad,a a curiosa e bem aplicada designagao de «tramps». isto e, «vagabundos». £sses navios representam geralmente parcela pequena no comercio regular de carga geral e a eles os governos dedicam menor atengao do que aos membros das con ferencias ,

Como OS armadores das conferencias sao limitados aos fretes preestabelecidos. e as suas rigidas regras impedera qiialquer tipo de «rebate» ou abatimento de frete, a concorrencia, dentro da conferencia. fica limitada, pelo menos tcoricamente, a melhor servigo pelo mesmo prego. Na pratica, as coisas nao decorrem exatamente assim, pois ha muitos fatores importantes e quantias vultosas em jogo, que alteram substancialmente os dados do problema. Assim, nao sao infreqiientes as acusagoes mutuas de concessao de vantagcns proibidas por parte dos arma dores aos embarcadores, por processos escondidos. algumas das quais resultam em multas pesadas contra os infratores e muitas sao rejeitadas, por falta dc iundamentos.

Quando se esgotam os recursos disponivcis de manipulagoes dentro da etica das conferencias para a atragao da carga, apelam as vczes os armadores a seus governos para criarem pressoes

de outros tipos, caindo, assim, na classificagao de «discriminagao de bandeira». Urn observador cinico, talvc: apressadamente. poderia dizer que a ideia parece se chegar tao perto quanto possivel da discriminagao, evitando. contudo, provocar rcagac apreciavel por parte dos concorrentes.

Inegaveimente, a liberdade de co mercio maritimo, com igualdade para Os armadores de todas as nagoes. apresenta vantagens para os paises mais bem organizados e desenvolvidos, possuidores de poderosas marinhas mercantes. dotadas de navios numerosos c dc altos padroes tecnicos. apoiados em relagoes comerciais e financeiras solidas e profundas no mundo inteiro, resul tando dai preferencia de embarque para OS sens navios, quando menos, por simples rotina comercial. para nao falar em complicados arranjos Icgais de com panhias associadas ou dc ligagoes de dirctorias entre embarcadores e arma dores.

fesses paises, em outras epocas. quango comegaram a galgar sua posigao na navegagao ra undial. favoreceram algumas providencias que hoje sao condenadas como discriminagao pois que, pelo que ficou dito, as chamadas «praticas discriminatoriass sao, em sua grande maioria. usadas ou tentadas pelos paisc.s menos desenvolvidos que, num dcterminado momento historico. esforgam-se para desenvolver suas incipientes marinhas mercantes de longo curso. Sem duvida, ha tambem acusagoes contemporaneas contra paises maiores, como, por cxemplo. os Estado.s Unidos, principalmente a respeito da celebre Resolugao Publica 17, que determina que todo o material financiado

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pelo governo dos Estados Unidos seja transportado em cascos americanos, podendo, contudo, ser concedida uma dispensa para que 50 %, no maximo, sigam cm navios de outras nadonalidades. sob a condi^ao de nao praticarem estas discrimina^oes contra os norte-americanos.

Em resposta as continuas queixas, partidas principalmente dos ingleses, respondem os norte-americanos que. sendo os fundos usados ncssas transa?5es estritamente recursos do gover no, concedidos, por lei do Congresso e pagos pelos contribuintes americanos, a exigencia de embarque em navios americanos apenas segue o costume accito de que e de seu direito, como «proprietario», escolher a bandeira do navio cm que os embarqucs sao feitos, nao somente parcial, como tambem totalmente, se assim o dcsejarem. O interesse oficial do governo americano por sua marinha mercante e, alias, patenteado por muitas leis de subsidies e favores, sendo ela fortemente protegida, talvez a mais protcgida industria do pais, mantida por particulares. Nada disso deve ser motive de espanto, se considerarmos o valor que uma grandc marinha mercante representa em tempos de crise e o vuito, quase fabuloso, das" quantias pagas em fretes.

As despesas com fretes internacionais representam anualmente cerca de 12,5 % do valor de nossas importa^oes ou seja, cm tdrno de 150 milhoes de dolares, valor esse que ,pelo seu vulto, fica colocado cntre os tres maiores dispendios de divisas por grandes grupos de mercadorias e servigos. Por outro lado, como o comercio maritime internacionai e livre, isso significa que o

Brasil pode concorrer, c concorre, nos mercados de fretes de exportaqao e importa^ao, usufruindo dai o nosso pais valiosa renda em moeda forte. Considerando-se juntamente fretes de exportagao e importagao, ha .a considerar um movimento bruto da ordem de 300 mi lhoes de dolares, vinculados ao nos.so comercio externo, em relagao aos quais. nao podem, cvidentemente, as autoridades brasilciras ficar impassiveis, especialmcnte se levarmos em conta a carencia de divisas em que nos debatemos, per deficiencia de nossas exportagoes.

De todo esse valor, nossos navios auferiram em 1955 apenas 25 milhoes de dolares, ou seja, 8.4 %. , Sem duvida, uma das causas principals da. nossa pequena participagao no comercio, de fretes de carga geral decorre do limitado niimero de navios de longo curso, nao se podendo mesmo aspirar, no estado atual, mais do que a uma pequena fragao desse vultoso total. De fato, a nossa frota de longo curso, formada por vinte navios do Loide. Brasileiro. construidos em 1947, opera com utilizagao razoavel, mas nao ideal, nas linhas europcias c de importagao, porem, muitas vezes, com indice relativamente baixo no transporte de nossas exportagoes para os Estados Unidos.

Os esforgos para atrair para nossos navios maior quantidade de cargas de exportagao e importagao, representa apenas um dos aspectos do trabaiho mais geral de reduzir todas as despesas e aumentar as reccitas em moeda forte.

Nao se deseja, contudo, ness-.a justoproposito, ferir tradigoes normalmente respeitadas c aceitas, expondo nosso. pais a sofrer represalias desagradaveis ou a iniciar um periodo de desentendi-

mentos intcrnacionais. como sempre soe acontecer quando um dos membros da comunidade das nagocs toma uma atitude unilateral, em desacordo com o consenso geral.

O processo de discriminagao mais geraimente tentado, principalmente por paises pouco habituados as praxes cstabelecidas no comercio internacional, e a fixagao oficial, por parte do go verno, de porcentagem de embarques em navios nacionais, para os carregamentos particulares. O resultado e, sempre, uma firnic oposigao por parte dos outros paises interessados c conseqiientes represalias, as quais, quase sempre, o pais infrator nao consegue resistir por muitc tempo, recuando em seu proposito. A reagao observada depois do recuo e, frequentemente, o boicote dos navios anteriormente privilegiados. inclusive pelos proprios embarcadores de mesma nacionalidade. descontentes com a atitude antipatica adotada. talvez insensivelmente, pelos armadores protegidos, durante o pe riodo em que nenhiim e.sforgo precisavam dispender para obter carga para seus navios.

Tern side sempre politica de nosso governo respeitar o principio de naodiscriminagao, atcndendo a reclamagoes justas. mantendo, por outro lado. uma atitude firme quando as queixas sao julgadas improcedentes e, tambem. assumindo posigao vigilante contra infragoes coinctidas por outros paises. Em todas essas questoes ha, sempre, neces.sidade de cuidadoso estudo e inteligente argumentagao, muitas vezes baseada em precedentes conhecidos, a fim de ser .atingida solugao aceitavel por todas as partes interessadas.

Favores concedidos pelos governos a suas raarinhas mercantes, tais como subvengoes, isengoes ou redugoes de impcstos, e outros tipos de auxilio que nao afetem diretamente o embarcador na sua escolha de bandeira, nao podem ser acoimados de discriminatorios. Muito tern sido planejado e fcito pelo governo brasileiro ne.ssc sentido, precisando ser destacado, per sua importancia, o projeto de criagao do Fundo. de Rcaparelhamento da Marinha Mer cante, apresentado ao Congresso em outubro de 1956.

Entretanto. mesmo nas condigoes presentes, ha possibilidades que. certamente. estao sendo exploradas para atrair mais cargas para os navios brasileiros, sem infringir o principio de nao-discriminagao. A mutua compreensao e cooperagao espontanea entre OS diferentcs orgaos governamentais.. com reconhecimento da importancia da prestagao de apoio a Marinha Mercante Nacional,a exemplo do que e praticado em quase todos os paises maritimos. permitem obter excelentes resultados. sem a necessidade de restrigoes discriminatorias ao comercio maritime. A manutcngao e eficacia das providencias tomadas dependc vitalmente da inteligencia, habilidade e competencia das autoridades envolvidas, assim como do perfeito e profundo conhecimento da «discriminagao de b?indeira». Somente assim sera possivel obter resultados positives, em vez dc nos colocarmos na alternativa de rccuar ou de lutar abertamente contra principios respeitave:s e contra nossas proprias tradi goes.

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iroDiema j k

PALESTRA PROFERIDA POR OCASIAO DA MESA REDONDA REALIZADA EM 26 DE AC6STO BE 1957 NO S E.S.P.C. R.J-

CONVIDADOS que fomos pela Dire-

toria da Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao, foi com o maximo prazer que atendemos ao honroso convite.

Realmente, para quern, como nos. ha cerca de vinte anos vem dedicando as questoes apresentadas como tema para esta palestra uma atengao constante quer na barra dos tribunals paulistas, quer na Sociedade Brasileira da Ciencia do Seguro — dificilmente haveria ensejo mais sugestivo, oportunidade mais grata, de ouvir a palavra dos eminentes colegas tambcm convidados pela Fe deragao. expondo, tambem, na medida de nossa capacidade, o fruto de nossa observagao pe.ssoal. pratica, objetiva em torno do temario eleito.

E, se por um lado nos prcocupa a evidente desvantagem do paralelo que se possa estabelecer entrc nosso trabalho e a palavra erudita dos colegas convidados, por outro conforta-nos a fidalguia da acolhida que nos foi e esta •sendo dispensada, permitindo-nos vislumbrar na niesma a condescendencia necessaria a apreciagao de nosso trabalho.

Dela teremos imperiosa necessidade. pois, se a materia da responsabilidade e,

por um lado, sedutora ao extreme, por outro e ingada dz dificuldades e complexidades.

A ideia de «responsabilidade» e. .sem diivida alguma, um dos mais nobres atributos da especie humana.

Dela deriva a estabilidadc das relagoes dos indiyiduos entre si, bem como entre o individuo em relagao ao grupo .social e. mesmo, entre os varios grupos .sociais isoladamente considerados.

No direito romano retorquindo «spondeo», o cidadao firmava o contrato verbal, ligando-se a parte proponente z solenizando a obrigagao de modo imperecivel.

E, hoje, como lembra Lalou, e dizendo «respondo por ela» ou «re.spondo por ele», que o comerciante garante a mercadoria vendida, ou o amigo atesta as qualidades morais do companheiro.

Dessa palavra magica — que nos tranquiliza e torna pre conhecido o que so a experiencia futura podcria nos indicar — defluem forgosamente as nogoes de obrigagao e de garantia.

Sua impOrtancia.transcende ao campo direito: arraiga-se no da filosofia. da moral, c da religiao.

Sem o conceito de responsabilidade, onde o fundamento de punir ?

Como justificar a critica a conduta alheia, se o criticado nao tiver respon sabilidade. nao tiver tido — por qualquer motivo — oportunidade de escoIher livremente. entre varias solugoes, aquela que adotoii ?

Como admitir a ideia do pecado, se o pecador nao gozar do li\re arbitrio e nao tiver podido «fazer» ou «deixar de fazers, nao for — enfim — responsavel pelos atos cometidos ?

Toda estrutura social civilizada, tern forgosamente que repousar na ideia fundamental da responsabilidade. A moral, a religiao e o direito penal que procura espelhar na terra o julgamento divino — nao fazem senao, a todo passo, invocar aquele conceito basico que pode perfeitamente servir de definigao para a especie humana: «o homem e o animal responsavel», Afirmando «spondeo», o cidadao ro mano firmava o contrato. Assumia com ela a responsabilidade daquilo que avengara comprometia-se a cumprir a obrigagao de que se investira, assegurava ao interlocutor a execugao fiel das clausulas e condigoes do ajuste.

Fazia, cm suma, surgir a responsa bilidade contratual.

Com ela garantia a venda de suas ovelhas, prometia o casamento de sua filha, assegurava a presenga de seu exercito junto ao aliado na guerra iminente,

Ate ai, porem, gozava ele da liberdade de afirmar ou nao, de aceitar ou nao, de estipular ou nao, a obrigagao convenclonada.

Oiitras obrigagoes, porem, existcm, cuja natureza transcendental escapa a opgao do cidadao.

Pelo simples fato dele ser cidadao, de viver em sociedade, de gozar das vantagens da vida gregaria, resigna ele a faculdade de aceitar ou nao suas estipulagoes. Pelo simples fato de constituir-se em um atomo social, subcntende-se sua aceitagao, imp6e-se-lhe um «spondeo» inevitavel.

Eis-no, agora, frente a responsabili dade extra-contratiial.

Aquela que provem das normas gerais de conduta indispensaveis a coexistencia social: aquela que consiste num ininimo de agoes ou eraissoes sem as quais o cidadao entrava o desenvolvimento social; aquela que, em suma, se esperava no direito romano do «bonus pater familias».

Violadas que sejain as estipulagdes contratuais. e o proprio contrato que indica a orientagao a scguir. impondo penas. obrigando a multas, acarretando rescisoes.

Violadas, porem, que sejam as estipulagces extra-contratuais, fica o ci dadao a dever a sociedade o reparo da ofensa daquela regra cuja observancia era vital para o grupo.

Eis-no.s, entao, frente a pena — no direito criminal — e a reparagao do dano — no direito civil.

Num, como noutro, o fundamento e sempre social c se se preocupa com a

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parte lesada — o faz considerando-a como integrante da sociedade; o ofendido pode ser Caio ou Ticio, mas em ultima analise e sempre a sociedade.

Deve, pois, o ofensor cumprir a pena criminal, mas deve tambem restaurar o patrimonio de Caio ou Ticio na medida exata em quc o diminuiu. o prejudicou, o desvalorizou.

Embora independentes, conforme conceito contido em todas as legislagoes civilizadas, o germe da responsabilidade e 0 mesmo. Apenas a forma de sua aprecia^ao, as medidas de sua ponderaqao, o alcance de suas consequencias, apresenta distin^oes e nuances indicados pelo aperfeiijoamento da tecnica juridica civilizada.

No conceito de culpa e que reside, assim, a essencia da no^ao de responsa bilidade.

For isso e invensivel a repugnancia que centimos pela puni^ao sem culpa. Nao podemos admitir que a pena passe da pessoa do criminoso: enojaram-nos durante a guerra passada as punigoes coletivas, imposias pela furia hitlerista, a famliias inocentes. a grupos pacifico.s, a ra?as inteiras — somente por expiagao do crime cometido por um de seu.'j membros.

Nao podemos aceitar cominagoes de qualquer especie contra pcssoas que agem sem faculdade de escolha; contra pessoas que procedem cedendo as imposigots da fdrga maior: contra pessoas que agem em estado de necessidade ou obedecendo ao instinto fundamental da defesa propria.

A forraagao social civilizada, a educagao crista, op6em-se a punigao do

menor, do louco, daquele que comete ato cujas conseqiiencias danosas cram inteiramente imprevisiveis ou inevitavcis.

Isso porque. meus senhores, a res ponsabilidade e inseparavel da nogao de culpa.

Nao vos digo, e certo, novidade alguma.

Vos 0 sentis. inatainente, dentro de vos proprios.

Vos 0 aprendestes com as priineiras ligoes de catecismo, com os exemplos dos vossos progenitores; vos o vistes em todas as legislagocs civilizadas.

O mundo evoluiu. porem.

Os aglomerados humanos atingiram densidades imprevistas. E ao panoramada social sobrevcio fenomeno tao espantoso quanto o apareciraento do homem na epoca quaternaria.

Surgiu a maquina.

Suas engrenagens puseram-se a ferir: suas exploragoes a dilacerar: sua velocidade, a danificar propriedades e a ceifar vidas humanas.

O risco generico a que, ate entao, estava sujeita a humanidade foi fabulosamente agravado. O acidente, que era no raro bucolismo anterior, tornouse freqiiente mais e mais, ate passar a constituir corriqueirice que nem sequer prende a atengao de quern passa na calgada do lado oposto.

E como esse monstro indispcnsavel nao tern cerebro nem coragao, nao dispoe de livre arbitrio, nao pode ser imputado, nao tem culpa — nao puderam os homens responsabiliza-lo. punilo, forga-lo a reparagao.

Foi mister, entao, ampjiar-se o con ceito de responsabilidade, aplicando-lhe o elasterio suficiente para que suas vitimas nao ficassem ao desamparo.

Acudindo a essa necessidade, surgiram as mais variadas doutrinas juridicas.

Invocou-se a culpa na guarda da coisa, equiparando-se a maquina ao animal e ao insano; inverteu-se o onus da prova: presumiu-se a existencia de culpa pela simples ocorrencia do aci dente; lobrigou-se a responsabilidade em qualquer germe de culpa: «in lege Aquilia et levissima culpa invenit».

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Louvavel trabalho da doutrina, bem corrcspondido pela jurispiudencia que 56 compenetrou do papel atribuido por Jean Cruet no seu maravilhoso «A Vida do Direito e a Inutilidadc das Le!S», dcixando sua finalidade estaticamente interpretativa c passando a atrair os textos a.s necessidades da vida.

A solugao jurisprudencial, entretanto, sujeita ao subjetivismo e as flutuagoes da apreciagao humana, nao satisfazia a cilguns setores de atividadc onde a ma quina imperava — cruel majestade tornando cspecialmente agiido o problema.

E foi para resolve-lo nesse setor que Salleille e Josserand imaginaram a teoria da rcsponsabiildade pelo fato da coisa, isolando-a de qualquer apreciagao de culpa e subordinando-a apenas ao conceito de proveito da atividade perigosa. Sob a denominagao posterior de teoria do risco profissional, a Corte de Cassagao Francesa pelo celebre arresfo de 16 de junho de 1896, proferido no caso de morte de um operario em con-

seqiiencia da explosao de um rebocador, iniciou uma jurisprudencia verdadeiramente legisferente, que veio a ser legalmente sancionada pela primeira lei francesa de acidentcs do trabalho, em 9 de abril de 1898.

Com isso. entretanto, nao se dctevc a teoria do risco.

Onde quer que a maquina esteja em contacto demasiado intimo com o homem. determinando a sucessao de acidentes inevitaveis, ai pas.sa-se a reclamar a sua adogao.

For isso a jurisprudencia francesa nao se deteve. Conquistado o terreno dos acidentes do trabalho. passou a versar os casos mais frequentes de res ponsabilidade civil, ou seja, os acidentcs de trafego.

Nas mesmas aguas tem navegado, e vem navegando. a jurisprudencia dos Tribunais brasileiros. Apos larga controversia, apos uma serie interminavel de corajosas afirmativas e surpreendentes recuqs, veio. ela se firmando.

Timida a principio, ja hoje se pode ter do seu sentir uma ideia geral, uma apreciagao mais ou menos dcfinitiva.

Em juigamento de revista. in Revista dos Tribunais 253/321, o Tribunal de Justiga de Sao Paulo assim se man:'fcstou:

«0 dinamismo da vida nas grandes cidades e aglomeragoes industriais, a atividade agressiva de poderosas empresas, criando perigos novos e aumentando OS existentes, a desp»n:onalizagao dessas mesmas empresas que se constituem em organismos economicos complexes a transbordar suas atividades onde quer que surja campo de

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lucro. transformaram o ddadao comum, a humilde pessoa fisica capaz de exercer direitos e contrair obriga^oas, em um ser desprotegido, a merce de eventos desencadeadcs por esses fatores, quc nao podem ser afastados do cotidiano da existencia. Viver perigosamente constitui. hoje, um programa de bem simples realizagao, a quern tenha qiie sair diariamente a rua. ou viajar pelas estradas, e nao possa isolar-se das complexidades da vida moderna.

Vitima de fate danoso em sua pessoa, ou em seu patrimonio, o particular que se apresenta como litigante em processo de indenizagao, ver-se-ia em situa^ao dificil se Ihe fosse imposta a necessidade, para cbter exito na demanda, de ter de provar. alem da culpa direta do causador do dano, o de seu preponente, sobretudo quando se tratar de entidades juridicas complexas e poderosas.

Frente a essa realidadc de nossos dias, OS Tribunais sentiram a necessidade de interpretar textos legais que apresentam antinomia aparente, de forma a permitir que, nos prctorios. a indeniza^ao dos danos nao se levantasse uma barreira infranqueavel na atribuigao dos onus probatorios inteiramente a vitima. »

No mesmo sentido, o fez sua Primeira Cainara Civel, in Revista dos Tribunals n.^" 251/217.

«Tambem na jurisprudencia esta vitorioso o entendimento de que pelo dano causado pelo preposto responde 0 preponente por for^a da teoria do risco... Mas para que se presuma a culpa do preponente pela culpa do pre posto, mister se torna que a culpa deste

ultimo se encontre cabalmente demonstrada, prova que deve ser propiciada pelo prejudicado, sem a responsabilidade de se admitir a inversao do respectivo 6nus».

Citamos aqui apenas julgados dos Tribunais paulistas, pois fomos convidados, juntamente com juristas de outros estados da federagao a tecer comentarios sobre um mesmo assunto: parece-nos, portanto, que devemos circunscrever a orbita regional nossa apreciagao, esperando que da palavra conjunta dos eminentes colegas .se venha a colher ideia geral sobre a realidade brasileira nesse particular.

Alias, cumpre notar que 6 Tribunal de Justiga de Sao Paulo vinha sciido ate aqui um fatcr de reagao contra o sentido dado a jurisprudencia patria pelo Supremo Tribunal Federal.

fiste, atraves do voto inicial do eminente Ministro Philadelpho de Azevedo, de ha muito perfilava a teoria do risco, removendo da Icgislagao positiva OS principais entraves a sua aplicagao — dentre os quais se destaca a questao da .solidariedade entre preposto e preponente, na magna discussao sobre a interpretagao dos arts. 1.521, n." 3 e 1 .523 do Codigo Civil Brasileiro.

Com a criagao do Tribunal de Algada em Sao Paulo c conseqiiente nomeagao de novos Juizes para sua constituigao, surgiu desde logo um nucleo fortemente simpatizante com a teoria do risco. Seus arrestos sistematicamente se reportam a jurisprudencia da Suprema Corte e seu presidente, por principio, nega seguimento a recursos extraordinarios interpostos com funda-

mento na necessidade de prova da ccncorrencia de culpa. Para Sua Excelencia o Senhor Presidente do Tri bunal de Algada de Sao Paulo, a presungao dessa culpa nao infringe lei fe deral, e OS acordaos que existem em sentido contrario ja estao superados a tal ponto que nem mesmo justificam a divergencia exigida pela letra «d».

Tal orientagao entrou tambem a dominar no Tribunal de Justiga, onde vimos nos arrestos citados — as Camaras Civil Reunidas tem deferido revistas no novo sentido, tendo indeferido outras em sentido cOntrario — sempre com apenas cinco ou seis votos vencidos.

E nao so na questao da concorrencia de culpa adotaram o.s Tribunais pau listas teses que nao sao senao conseqiiencias da teoria do risco.

Embora reconhecendo a necessidade da presenga de culpa para condenar, entrou-se a vi.^lumbrar culpa em circunstancias completamente alheias a seu conceito, extremmdo-a do binomio previsibilidade c evitabilidadc.

A simples folha de antecedentes desfavoraveis do motorista induz a condenagao (Revista dos Tribunais n.'"' 254/ 414); a falta de busina tambem (Re vista dos Tribunais n."" 249/364); a portci aberta (Revista dos Tribunais n,"^' 247/137); o vazamento de oleo (Revista dos Tribunais n.'" 247/198): o abandono do carro embora fechado na rua, tudo serve para obrigar a rcparagao.

Apura-se na instrugao qual foi a causa do desastre; uma pega quebrada. uma humidade no calgamento (Revista

dos Tribunais n."' 250/406) — e, sem indagar da previsibilidade da ocorrencia, fulmina-se o reu que «deveria» ter sabido da anormalidade e «deveria» te-la evitado.

Relativamente a culpa 'xin vigilando». nem se fala. <'A prova da falta de vigilancia esta exatamente no que aconteceus le-se na Revista dos Tribunais n,'" 254/217; e «do proprio evento nasce a presungao de culpa da rc». le-se nas Revistas dos Tribunais n.- 179/180, 205/531, 215/121, 219/ 212 e 254/^7.

Como prova de culpa por falta de vigiiancia, chegou-se a condenar um fazendeiro paulista por passar tcmporadas fora da fazenda (Revista dos Tribunais n."" 254/304)...

Estao pois OS Tribunais paulistas n.i mesma fase em que se encontravam os franceses antes da lei de 1898.

No quadro daquela epoca sentia-se a imperiosa necessidade de regularizar a situagao das vitimas de acidentes do trabalho — e adotou-se em carater excepcional a teoria do risco.

No quadro presente sente-sc igual necessidade em relagao as vitimas de acidentes de trafego.

Estamos muito proxinios dos bondes, caminhoes, lotagoes e automoveis. Tanto quanto o estavam os operarios franceses em face das maquinas com que trabalhavam. E a conseqiiencia e a succssao de acidentes, em quantidade tal que impoe o uso da medida de excessao.

Nao vai dai. porem, preconizarmos a derrogagao do principio fundamental da culpa.

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Qualquer legisla^ao que venha aten•der ao problema. acudindo a jurispru•denda kgisferante que temos atualmente, deve ser particular — nao afetando de modo algum aquele principio.

A culpa esta na base do nosso arcal3ou?o legislative. Prende-se a con-duta normal do cidadao: arraiga-se na moral e na religiao. Constitue. como um reflexo da responsabilidade, verda■deiro apanagio da especie humana.

Sua derrogagao no Codigo Civil, nos parecc, assim, intsiramentc prejudicial •c de consequencias serissimas para toda a organiza^ao social.

O recomendavel e, pois, em nosso modesto entender, a ado^ao parcial da teoria do risco apenas no tocantc aos •acidentes de trafego, pois estes com a intcnsidadc da vida hodierna — passaram a exigir tratamento especial, -como aconteceu com os acidentes de trabalho na Pran?a de 1898.

Nao e possivel deixar as vitimas das batalhas quotidianas de nossas ruas sujeitas aos azares da distribui(;ao judi cial, podendo sua a^ao ser atribuida a um Juiz ortodoxo (que Ihe negara indenizagao) ou a um Juiz modernists (que Ihc concedera a indenizagao) Nao e possivel sujeita-las a lentidao do prccesso ordinario que. contando com embargos na aqao e na execu^ao, leva comumente tres, quatro ou cinca anos. a permitir que a desvalorizagao da moeda consuma o valor do res-;arcimento. Nem mais possivel e deixar a efetiva(;ao de uma prestagao de caraler inadiavel como e a alimentar, suboi-linada a possibilidade e falibilidade da <olheita de provas sobre circunslancias

de um fato instantaneo como o acidente — onde for^osamente tern que imperar a prova testemunhal, com todo.s seus defeitos e reconhecidos inconvenientes.

Deve, pois. nesse particular ser aceita a teoria do risco.

Mas, logo de inicio esbarra-se em seria dificuldade.

A teoria do risco importa automaticamente na imposigao da indenizagao tarifada, e parece dificil impor a reduqao «forfaitaire» «Erga omnes» inclusive contra pessoas que nao tern contrato direto com o transportador e dele nao se beneficiam senao pela via rcmota do progresso geral a ele devido.

No proprio direito aereo, onde a tarifagao e condigao indispensavel a sobrevivencia das Empresas. tern surgido repulsa a esse elasterio.

Na conferencia de Stockholmo o Comite International Tecnique D'Experts Juridiques Aeriens (CITEJA). apontou como impecilhos a tarifacao da indenizaqao devida a terceiros: a) a impossibilidade de se impor rcnuncia de direitos a estranhos; e 6) a impossi bilidade de se encontrar um sistema racional e equitativo de limita^ao, considerada a heterogeneidade de bens e direitos de terceiros que possam set □tingidos no sinistro.

Mas. a limita^ao e uma necessidadc que «se justifica amplamente perante o direito moderno» c evita «que as Em presas sucumbam ao peso de indeniza^oes consideraveis» proporcionandoIhes «margem para medir os riscos c segurar-se contra elcs» Aguiar Dias, da Responsabilidade Civil, 11/347).

Apesar das dificuldades que encerra a limitaqao no terreno extra-contratual. nao somos dos que acreditam-na inviave!.

As pondera^oes do CITEJA nao nos parecem incontornavcis.

Com efeito, nao se trata de impor tenuncia a estranhos. Trata-se de transacionar proventivamente, tratar-se de assegurar ao cidadao a certeza de que sera indenizado scmpre e mais rap'damente, oferecendo-se ao ofensor. como contra-presta?ao, a certeza de que indenizara menos — ficando ao abrigo <3e indeniza^oes ruinosas.

Quanto ao carater arbitrario de qualquer tarifagao, isso nunca foi obice a sua acolhida em legislagao alguma.

O Codigo do Ar e arbitrario, a Lei de Acidentes do Trabalho e arbitraria, o Regulamento das Estradas de Ferro e arbitrario. a legislagao postal e arbi traria

Outros limites, como o do abandono, no direito maritime — sao cssencialmente arbitrarios, e ja tao enraizados na nossa tradigao legislativa que ninguem mais se impressiona com essa circunstancia.

De rcsto, fixado que seja o limite, passa 3 ser possivel a sua cobertura integral pelo seguro, co!ocando-se o responsavel totalmente ao abrigo do risco — o que nao .sucede hoje com os graves inconvenientes que a alea acarreta.

Parece-nos, pois, que com as ultimas palavras deste trabalho. respondemos a parte final do tema tao sugestivamente oferecido aos convidados da Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privadoa e de Capitalizacao.

Para os graves problemas aqui aflorados, a sugestao mais recomendavel no direito brasileiro sera uma legislagarespecial adotando a teoria do risco no tocante aos acidentes de trafego. limitando tarifariamente as indenizagoes e obrigando a cobertura integral do seu risco pelas companhias seguradoras devidamente autorizadas a operar no ramo.

E nao seriamos os unices a distinguir dentro do conceito generico da respon sabilidade -civil o caso particular dos acidentes de trafego. Na Franga uin Fundo de Garantia AutomobilisticJ. com personalidade juridica propria, indeniza ate mesmo em casos de reus desconhecidos ou insolvaveis. E r.a Suecia, a distingao e tao grande que a cobertura do risco se faz atraves dc uma carteira propria — a de seguros de trafego — disciplinada de foraia inteiramente diversa da de responsabi lidade civil.

Com tal solugao atenderiamos ao problema. quotidiano da batalha do transporte nas nossas vias — cuja magnitude exige uma solugao eficiente: e nao desrcspeitariamos a tradicion-i! fundamentagao da responsabilidade na culpa, cvitando o descalabro que seriv=i a influencia indiscriminada do risco em todos OS casos de atos ilicitos e cie respon.sabilidade dc outra naturcza.

Ja se vai alongando esta palestra e o respeitavel aiiditorio certamente, como nos mesmos, esta ancioso por ouvir as palavras abalisadns dos mestres que prosseguirao no estudo dos palpitantes temas sugeridos pela Federagao. Nao qucremos, portanto, privar-nos c privar-vo.s desse prazer.

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Evolucao da tecnica do secure social

SAUDAQAO AOS COMPONENTES DO PRIMEIRO SEMINARIO AMERICANO DE ATUARIOS E ESTATtSTICOS DA SEQURIDADE SOCIAL (')

NAO PODERia faltar, entrc as vo2es

quz se erguem no presente momento para saudar cs participantes deste Seminario promovido pela Conferenda Interamericana de Seguridade Social, a de sua organizaqao congenere de ambito mundial, ,3 AssociaQao Internacional de Seguridade Social, que represento e cujos sentimentos interpreto nesta solenidade. Sejam, pois. minhas primeiras palavras para formular os mais sinceros votos pelo feliz exito e proficuo labor dcsta magna e douta assemblcia que congrega os tecnicos autariais e estatisticos da America que sc dedicam aos problemas dc seguridade social, num amplo c proveitoso debate de pontos de vista, ideias e experiencias no dificil campo de seus labores especializados.

Penso que ao escolhcr-me a Associa^ao para scr seu delegado neste Seminario Americano de Atuarios e Estatisticos de Seguridade Social, desejou que eu vos falasse nao somente na qu alidade de seu representante formal, mas, elegendo a urn atuario

social da America, que eu 0 fizesse tambem como colega a colegas, coino um homem da profissao, que scntc e vibra com os seus problemas, que se rejubila com os cxitos e o prestigio da mesma e sofre com os malentendidos e as incompreensoes de que muitas vezes ainda e vitima o atuario. Assim, por exemplo, e motivo de justa satisfagao para nos outros, atua rios e estatisticos da seguridade social, o reconhecimenlo no piano internacional do esfor^o e do trabalho anonimo, porem proficuo e decisivo do atuario. na estruturacao e na manuten^ao do estado de equilibrio financeiro das

instituiijoes de seguridade social, que recentemente come^ou a manifestar-se.

(') O presente discurso foi pronunciado peio autor na sessao inaugural do ScminSrio raencionado, realizado cm Assuni;ao do Parnguai, no pcriodo dc 23 de abril a 8 de maio de 1957, na qualidade de representante da As.socia^'ao Intcrnacional de Seguridade Social (Nota da Redagao).

atraves da convocaeao a Bruxelas, em novembro do ano proximo passado, da Primeira Conferencia Internacional dos Atuarios e Estatisticos de Seguridade Social, cujo exito excedeu as mais justas expectativas, e que tera como complemento a prdxima edi?ao da Revista Internacional dos Atuarios e Estatisticos da Seguridade Social, ambas as iniciativas sob os auspicios da Associacao Internacional de Seguridade

Social, No ambito da conferencia In ternacional de Seguridade Social; os trabalhos de sua Comissao Tecnica de Estatistica e estc Seminario que ora se processa nesta acolhedora cidade de Assungao.

Mas, senhores, nem tudo sao flores em nosso caminho! E vos, com a experiencia profissional que tendes, o sabeis tao bem quanto eu ! Permiti-me, porem, que vos repita, nesta oportunidadc, palavras que, alhures, ja me brotaram dos labios, ao versar este assunto. Propunha-me entao, em dada passagem de uma palestra, (*) a «raostrar o papel do atuario, e colocar nos dcvidos termos a sua atuagao, os seus design os e a sua propria mentalidade, infelizmente ainda tao ma]interpretados por grande niimero de segurados da institui?ao e — forga e confessa-lo, para comeqar sendo sincere por alguns administradores da propria previdencia, por lideres politicos e ate homens do governo.

( ) Prcnunciada no nuditorio do Ministeno d,3 Educagtio c Cultura c publicada no n. 43 dosta Revista, junho, 1947 {Nota da Kedagao)

«Cora?ao cmpedernido, usurario, impolitico, reacionario... £ste sujeito e sempre do contra !» Tais sao os epitetos e OS conceitos com que freqiientemente nos brindam. Entretanto, os atuarios nao sao nada disso: sentem e vibram diante da dor e da necessidade de seus semelhantes como qualquer outro ser humano de coragao bem formado: colaboram n oseu lenimento como o medico compcnetrado do sacerdocio de sua profissao; agem, sob os mesmos impulses de dever c de solidariedade humana, que o advogado de oficio, no seu nobre mister de defesa do reu desamparado; impele-os muitas vezes a mesma for^a que move o soldado no curapriraento do seu dever no campo da luta. Porque, senhores, e precise ter coragem para dizer nao.

Morment-c quando o cora^ao, muitas vezes. nos impelc a dizer sim! Nao so coragao, mas razoes outras, freqiientemente, de'ordem bem diversa: o interesse economico, a situagao politica, a propria cstabilidade no emprego! E o atuario. conscicnte de seus dcveres e da dignidade de sua profissao, tern que dizer nao. Dizer nao, como o diria o engenheiro ao se opor a que transitasse. pcla ponte que acaba de cOnstruir, um trem muito mais pesado que o trem-tipo em que foram baseados os seus calculos; c dizer nao, em beneficio da scguranga e da vida dos passageiros embarcados nessc trem.

Dizer nao, como o diria o geotecnico, ao negar seu consentimento a que se levantas.sein mais alguns andares no

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Gastao Quartin Pinto de Moura, M. I. B. A. Atuario do M.T.I.C. Prcsidcnte do Instituto Brasilciro dc Aliidria
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predio que acaba de projeUir, para urn terreno cuja resistencia nao comportaria esse peso adicional: e dizer naopara nao arriscar a vida dos futures moradores do predio em qucstao. Dizer nao, como o diria o medico que se opusesse a aplicar uma dose forte de morfina a um canccroso, a despeito dos insistentes pedidos dos parentcs. porque sabe, em face das condigbes especiais do doentc, que essa transigencia Ihe causaria a morte.

E nem por estas atitudes. firmes e decididas. mas consclentes e fundamentadas, se iria chamar de duro, empedernido, reacionario, «do contra» ao engenheiro. ao geotecnico, ao me dico. Entretanto, uma pequena minoria ainda diz essas coisas do pobre do atuario !»

Tcnhamos, entretanto, fe em que a continuidade do nosso labor, desinteressado e superior, bem intencionado e indcpendentc. termine por veneer essas ultimas resistencias e incompreensbes.

Devenios, porem, ressaltar que, no campo da ciencia atuarial aplicada a seguridade social, se vem ocentuando iiltimamente ra arcada evolugao. Jnicialmente, vamos dizer, no seculo XIX e estendcmos esse seculo em sua mentalidadc e em suas concepgbes ate 19H. inicio da primeira Guerra Mundial — o .seguro nada mais fez que transplantar para o sen dominio as tecnicas do seguro privado: o regime de capitalizagao (especialmente acentuada no chamado regime de capitalizagao indi vidual para as rendas): o calculo das

reservas dos beneficios a conceder; as transferencias de reservas para garantia dos beneficios em curso de aquisigao: etc.

A partir do fim oa Primeira Guerra Mundial, e especialmente depois da Segunda. tendo ruldo tbda aquela estafailidade que se presumia no sistema econbmico e no valor da moeda, comegou a patentear-se que nao era mais possivel manter esse esquema, em face da queda progressiva do valor do signo monetario, sob pena de perder o valor das rendas qualquer significagao como poder aquisitivo, e portanto como garantia efetiva do bem-estar social.

Impbs-se, pois, dar maior flexibilidade a estrutura financeira das instituigbes, por forma a permitir a revisao e o reajustamento periodico do valor dessas rendas, o que levou ao abandono progressivo do regime de capitalizagao em beneticio do de repartigao de capitais de cobertura ou mesmo de simples repartigao. Claro que a $olugao deste problema nao c facil, tanto que ainda nao se encontrou uma solugao definitiva e plenamente satisfatoria, apesar das tentativas ja reali•zadas.

Como diz o nosso colega Zelenka: «Se se pudcssem adotar hipbteses razoavcis sobre as variagbes de nivel geral dos salaries, nao seria dificil estabelecer as estimativas atuariais: mas, na hora presente, qualquer hipotese nao tern senao valor acadcmico, visto que tbda previsao dos acontecimentos econbmicos e ra uito dificil, ate para o

futuro pro.ximo, e e praticamente impossivel para um periodo relativamente longo, aicangando varias dezenas de anos». C) fiste e um dos problemas da .seguriadde social que ainda desafiam o genio inventive dos atuarios sociais.

Como conseqiiencia dessa evolugao, tendente ,ao abandono da lei de capitalizagao, transformou-se a essencia dos metodos atuariais aplicados a previdencia social, no seiitido de se afastarem dos sistemas rigidos do seguro privado (ja convenientemente adaptados aos principios que informam a seguridade social, como o carater obrigatorio e outros), c tenderem para metodos puramente estatisticos em que prcvalecem os conceitos da demografia, da biometria e outros em que se apresentam ainda um substratum econbmico (populagao econbmicamentc ativa, coraposigao de familia, tabuas biometricas de mortalidade. de invalidez, de reatividade de invalidez, de fecundidade, de morbidade, etc.) . As previsoes passaram a set feitas para periodos curtos. de cinco a dez anos no maximo, e revistas freqiientemente, para adaptagao a circunstancias econbmlcas rapidamente cambiantes.

Dai a importancia, para o atuario social moderno, de conhecimento mais profundo da ciencia estatistica e de

(*) Anton Zelenka, <A seguridade social e as variagbes do nivel geral dos saIarios» — Separata das Atas do XIII Congresso Internacional de Atuarios, Scheveningen, 1951 (Nota de G, Q, P. M,).

seus metodos e processes. Pode raesmo dizer-se que, sendo a estatistica metodologica uma ciencia completa e autbnoma, de usos e aplicagbes os mais diversos, ao passo que a ciencia atuarial e antes uma ciencia aplicada, pode sei se um bom estatistico, sem ser-se um atuario, mas nao se pode scr um bom atuario — especialmente um bom atua rio social — sem um conhecimento cada vez mais profundo da estatistica.

Nao somente da estatistica metodologica e de suas aplicagbes a demo grafia, a biometria e a economia, como dos modcrnos processes da amostragem. que permitem, com a mesma, senao maior precisao, a menor custo e com maior rapidez de execugao e de apuragao dos dados, obter os mesmos resultados que atravcs de um pretendido levantamento complete dos dados de uma massa segurada e seus beneficiarios. £ste e outro assunto que esta a mcrecer mais longo estudo e mais freqiiente a'plicagao per parte dos atuarios sociais.

Dai vermos nos, com justificado jtibilo, o acerto da orientagao que vem imprimindo os organismos internacionais especializados, a convocagao de conferencias e seminaries conjuntos dos tecnicos estatisticos e atuarios. visto que seus estudos e preocupagbes ja nao se podem dissociar, e tern que caminhar paralelos.

fi curioso notar, de passagem, que, se a principle o seguro privado influiu nos conceitos e na tecnica do seguro social, hoje, reciprocamente, merce

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daqueies mesmos fenomenos que assinalamos de instabilidadc do valor da moeda, e o seguro social que esta influindo nos conceitos e nos metodos do proprio seguro privado. (*) Quero me referir ao surto prodigioso que vem tendo ultimamcnte, especialmente em nossps paises da America o denominado seguro de grupo. esse seguro intcrmediario — como terra de ninguem ou campo comum — entre o seguro privado ordinario e o seguro social, £sse seguro em que as apolices nao sao mais individuals, porem, coletivas, expedidas em nome de um estipulante, que pod-e ser um empregador ou ate uma simples associagao; em que a sele?ao dos riscos nio mais se faz individualmerfte, mediantc exame medico, mas coletivamente de urn conjunto de tegurados, aos quais se cobra ou pelos qnais se paga, nao mais um premio dependente de idade nem das condipoes dc: saiide, mas um premio medio por unidade de capital segurado, e cujo montante e funpao de uma escala de cr.pitais previamente estabelecida, que pod.; ser alterada e reajustada a qualquer raomento, mediante cerfas condi?6es: em que o contrato e d; duragao curta, geralmente um ano, embora renovavcl e em que se adota o tcgime de pura repartigao, sem nenhuma reserva para compromissos a iongo termo; em que, sem o abandono total da facultividadc do seguro, de certa

1 1 Podcr-se in, aindn dizer que o seguro privado, nos scus moldes classitos, isto e, nos pianos ordinaries dc seguro de vida, ja come:,a a scntir a neccssidadc de reve-los para o fim de imaginar novos pianos de se guro de capital variavel, que melhor se adaptcra as circunstancias canibiantes da conjuntura economica. como o fazcm as companhias sui^as e outras (Nota de G.Q.P.M,).

forma se impoe, como restri^ao de ordem tecnica, um determinado grau de obrlgatoriedade, mediante a exigencia de certo indice minimo de adesao do grupo proponente e sua manutengao. Isso decorre de que. o proprio seguro privado s^ntiu a necessidade de maior flexibilidade e de melhor adapta^ao as condigoes economicas cambiantes, do que a poderia realizar atraves do se guro ordinario de vida ou da capitalizagao, pois pouco significado passou a ter. para pagamento daqui a 20 ou 30 anos, um capital fixo em valor nominal, quase inexpressivo talvez, ao cabo desse prazo, em poder aquisitivo e como garantia de bem-estar economize, proprio ou dos beneficiaries do segurado.

fi tempo de termin-ir, senhores. E ao cabo destc ligeiro apanhado de consideragocs e de problemas. que certamente ja vos tinham ocorrido ou apresentado em vossa vida profissional, quero salicntar que, ao faze-lo visava tao somente focalizar aspectos dos mais marcantes da tecnica atuarial aplicada a seguridade social que sao de todos conhecidos,

Formulo, portanto, votos, era nome da Associagao Internacional da Seguridade Social e no meu proprio, de completo exito de vossos trabalhos neste Seminario sobie os problemas estatisticos e atuariais da seguridade social, e que essa iniciativa. que era aqui nos congrega, da C.I.S.S. e da O.l.T., seja mais um marco a assinalar o proficuo trabalho dessas duas organizagoes, em beneficio do progresso da ciencia atuarial na America.

Aperfeicoamento Profissional do Trabalhador Portuario

TESE APRESENTADA E APROVADA NA I" RELINIAO DE AUTORIDADES PORTIIARIAS BRASILEIRAS, REALIZAD A NO RIO DE JANEIRO. DE 12 A 17 DE MARQO DE 1957

Quem conhece as condigoes em

que se realiza o trabalho por tuario no Brasil, percebe a existencia de numerosos problemas, alguns aparentcmente de dificil ou demorada soliigao.

Excesso de trabalho bragal, morosidadc nas operagoes, qucbras, avarias, derrames, ocidentes no trabalho, tudo isso, em escala fora do normal, vem contribuindo para prejuizos elevados a economia do pais, e caracterizando o baixo nivel social do trabalho portua rio.

Para se ter uma ideia desses pre juizos, aos quais se atribuem freqiientcmente um carater doloso, seria bastante observar apuragoes feitas recentementc pelo Institute de Resseguros do Brasil.

Assim e que, somente em mercadorias seguradas, no bienio 54/55, verificaram-se cm portos brasileiros, em ope ragoes bem caracterizadas como de transbordo (quebra, derrame, queda de lingada, etc.), prejuizos da ordem de 25 milhoes de cruzeiros.

Nesse mesmo bienio. os prejuizos apurados englobando-se todas as ope ragoes dos transportes maritimos foram superiores a 300 milhoes de cruzeiros.

Brasilo Accioly Engcnbciro do I.R.B, Uma grande parte desses prejuizos, nao ha diivida, e conseqiiente da falta de uma preparagao adequada da mac de obra. Alias, e do consenso geral, que 0 aperfeigoamento do pessoal de qualquer industria — e os servigos portuarios nao escapam a isso — e fator importante da produtividade.

A presungao de que um tal trabalho de preparagao, para colocar o portuario a altura'da era de mecanizagao em que vivemos, so daria frutos a longo prazo, deve ser antes de tudo um motive imperioso para que se ataquem, urgentemente, tais problemas.

Varies paises ja estao aplicando com excelentes resultados a instrugao, os treinamentos sistematicos, e. digamos mesmo, num sentido mais ample, a educagao dos trabalhadores portuarios.

Educagao visando maior eficicncia e rendimento, maior seguranga de cargas e vidas humanas, educagao visando incutir no trabalhador. amor pela sua profissao, maior nogao de responsabilidade, elevagao de nivel social.

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Entre esses paises, poderiamos citar a Holanda. com cursos de treinamento modelares nos portos de Rotterdam e Amsterdam, onde, para programagao e orienta^ao dos mesmos sao utilizados OS servigos de psicologistas de renome. Anexamos ao presente trabalho. um resumo do que se esta fazendo ncsse assunto em portos holandeses.

A crescente mecanizagao dos trabalhos portuarios no Brasil, fara com que sintamos cada vez mais a falta do aparfeigoamento e da especializagao da mao de obra.

O beneficio social que adviria desse aperfeigoamento, justificaria por si so, qualquer esforgo nesse sentido.

Julgamos. que as Administragoes

Portuarias, que seriam as maiores beneficiarias desse aperfeigoamento, caberia promove-lo.

Acordos e convenios com os Sindicatos trabalhadores poderiam ser estabelecidos. A participagao do I.A.P.M., Delegacias Regionais do Trabalho Maritimo, S.E.S.I. ^ entidades interessadas no bom funcionamento dos portos poderia ccnstituir um ponto importante na consecugao dos objetivos visados.

Um fundo especial convenientemente estudado e regulamentado. deveria ser instituido para atender as despesas necessarias.

Treinamento do trabalhador pOrtuario (Holanda)

A Instrugao especializada de um operario de qualquer industria — e a

portuaria alinha-se entre as mais importantes do ramo de transportes, reveste-se de grande significagao economica e social.

De algum tempo para ca, as vantagens desses treinamentos tern sido cada vez melhor compreendidas. Assim e que. ha alguns anos vem sendo aplicados, sistematicamente, em portos, com grande sucesso: entre esses podemos citar OS portos de Rotterdam e Amster dam que possuem excelentes cursos de treinamento para o pessoal que movimenta e controla suas cargas.

Antes, OS trabalhadores se adestravam e adquiririam habilidade e" experiencia, exclusivamente com a pratica — muitas vezes civados de vicios sem qualquer orientagao apropriada.

Nao havia nenhum treinamento, con venientemente planejado e adaptado as circunstancias.

Se algum fiscal ou contramcstre agia como instrutor, geralmente o fazia de maneira tao rude e desapropriada que provocava as piores reagoes do aprendiz. Os que instruiam com habilidade e eficiencia eram tao poucos que se podia concluir, generalizando, pela inexistencia de treinamentos eficientes, e de instrutores qualificados.

As consideragoes que conduziram a instituigao de tais treinamentos foram, entre outras:

a) O trabalho portuario devia ser melhor executado, de acordo com um piano bem idealizado; o que significa que o trabalhador deve ter plena consciencia do que esta fazendo.

b) A ideia de seguranga deve ser colocada em primeiro lugar. Muitos acidentes dccorrem do trabaloh exe cutado «automaticamente» de u'a ma neira imperfeita. Durante as aulas teoricas e praticas, a nogao de segu ranga deve ser incutida em todas as classes de trabalhador portuario. O sistema de trabalho instrutivo pode ser utilizado vantajosamente. Durante o mesmo, analises sao feitas para mostrar as fases importantes e os pontos criticos com relagao a seguranga. As estatisticas de acidentes desempenham um papel importante, orientando a atengao para determinadas fases do trabalho e, permitindo com isso a adogao de medidas preventivas, e trei namento adequado.

c) Nos ultimos anos,o aspecto geral do trabalho portuario tern se modificado sensivelmente, com os progresses da mecanizagao. O maior rendimento consequente da introdugao de empilhadeiras, auto-guindastes, etc., tern trazido grandes problemas. Entre esses, problemas sociais que advem da substituigao de homens por maquinas. Devemos lembrar porem que a mecani zagao provoca um incremento tal na produtividade que traz em conseqiiencia um maior volume de trabalho e a necessidade de transformar trabalha dores bragais em especialistas. Pode mos concluir, portanto, que mecanizagao significa especializagao e, conseqiientemente, necessidade de treinamentos.

d) O trabalho portuario realizandose a base de «ternos», isto e, trabalho de equipes. a ideia de cooperagao deve ser constantemente salientada. O espirito de equipe existe naturalmente pela propria divisao dos trabalhadores em «ternos» mas, pode ser consideravelmente estimulado em cursos de treina mento.

e) Com a instrugao profissional, pretende-sc tambem levantar o nivel social do trabalhador portuario, isto a, alem de mclhorar o seu adestramento, torna-los mais conceituados na opiniao publica. Deve ser afastada a ideia, tida por muitos, de que o trabalho portuario e menos digno e o trabalhador menos classificado que outro qualquer. O treinamento levanta moral e socialmente o portuario, estimulando sua autoconfianga e satisfagao profissional. O trabalhador se convence da importancia economica de seu trabalho, das suas responsabilidades, e, de que nao esta a margem dos destinos do pais. Alem de tudo isso, o treinamento proporciona excelente oportunidade para a selegao de trabalhadores.

..[) O senso de responsabiKdade dos portuarios deve ser apurado.

ff) Esta positivado que a falta de treinamento e uma das causas principais dos trabalhadores mudarem frequentemente de profissao. A instrugao espe cializada provoca no homcm um maior interesse pelo seu trabalho.

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h) Nao resta duvida que qualquer curso de treinamento custa dinheiro. Em compensagao, porem, o trabalho sera mais produtivo. Isso, sem considerar que a maior parte da instru^ao e realizada com a execu^ao normal do tr.afaalho. O treinamento nao deve ser julgado. de qualquer forma, pelo seu custo, e sim pelo aumento futuro de produtividade. que advira sem a menor duvida. Alem do mais, nao deve ser encarado apenas pelo lado tecnico da qucstao, e sim tambem pelos aspectos pedagogicos e social.

Em um trabalho do professor Dr. F.

}. Th. Rutten sobre o treinamento e educa^ao de trabalhadores especializados, publicado pelo «Instituto Holandes de Eficiencia», a diferen^a entre treina mento e educaqao, foi bem definida. Treinamento e ensino organizado e sistematico da utilizagao de faculdades para se obter um aumento de eficiencia das ditas faculdades. A educagao compreende o treinamento, mas alem disso, abrange tambem uma forma^ao geral, A educa^ao conduz ao aumento de rendimento cuidando tambem das relafoes entre os trabalhadores e desses com o meio.

Bases do treinamento profissional

De acordo com diretrizes estabelecidas pelo Professor Rutten, no Porto de Rotterdam, a instru^ao compreendia

tres fases:

1 — Treinamento basico

II — Treinamento especializado

HI — Treinamento de supervisores

a) Objetiaos do treinamento basico

1. Promover o aperfeiqoamento profissional.

2. Ministrar ensinamentos funda mentals.

3. Ensinar o trabalho da forma mais racional, e com o maximo de seguranga.

4. Instruir sobre o trabalho em equipe.

b) Periodo de treinamento

£ feito um total de 13 semanas, dividido da seguinte forma: 9 semanas no setor de carga geral, 3 semanas no setor de cargas a granel e 1 semana em carga e descarga de trigo. O pe riodo dedicado a carga geral inclui uma semana de trabalho noturno.

c) Local do treinamento

Durante essas 13 semanas, ha um dia por semana destinado a ensinamentos teoricos e praticos em um navio disponivel para esse fim. Os outros dias sao gastos na execu^ao de trabalhos devidamente escolhidos, sob a orientagao de um instrutor.

Os dias especiais de instrucao compreendem entre outros assuntos:

1. O ensino de fundamentos teoricos essenciais. '

2. Instrugao pratica, ensino dos metodos corretos de trabalho, atitudes em relagao ao trabalho e nogoes de seguranga.

Nesses dias, fazem-se discussoes retrospectivas dos problemas enfrentados na semana anterior de trabalho produ tivo. £, esse sem duvida o melhor sistema para apreensao de conhecimentos.

d) Niimeio de alunos de um curso

Cada grupo de treinamento e formado de, no maximo, 12 trabalhadores. Durante cada periodo de 13 semanas.

5 grupos sao treinados simultaneamente.

Treinamento de especialistas

Sao admitidos nesse curso os porta•dores de certificados do curso basico.

O objetivo principal do treinamento para confcrentes e preparar pessoal de vidamente habilitado para pesagens, tnedigoes e trabalhos de controle de cargas de um modo geral.

Depois de um curso de 13 semanas, procede-se a um exame, apos o qual, o certificado de habilitagao pode ou nao ser conferido.

Ha ainda cursos para outras classes de especialistas, como guincheiros, guindasteiros, motorisfas de veiculos de

transporte, etc. A duragao desses cursos e tambem de 13 semanas, com e.xame final e concessao de certifica dos.

Treinamento de inspetores

A formagao de inspetores, constitui a etapa final dos treinamentos. Tais cursos cujo objetivo e o prepare de supervisores capazes, compreende nao somente o treinamento de novos inspe tores, como tambem o aparfeigoamento dos que ja estao em servigo. Esses cursos consistem essencialmente de discuss5es sobre as diferentcs fases e setores do trabalho portuario. O trei namento e dividido em cursos teoricos e praticos para supervisao de operagoes de carga geral, cargas especiais, servigos de conferencia, etc.

Comissao Consultiva do Aperfeigoamento Profissional

Ao serem instituidos os cursos que acabamos de descrever, no Porto de Rotterdam, foi organizada uma co missao, composta de representantes do Governo, da Associagao dos Armadores, do Sindicato dos trabalhadores, da entidade empregadora e de outras entidades, diretamente interessadas, com ,a finalidade de sugerir as providencias necessaiias a consecugao dos objetivos visados.

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0 problema da movimentagao do pessoal

TESE APRESENTADA A VI CONFERENCIA HEMISFERICA DE SEGUROS

— BUENOS AIRES

AS CONFERENCIAS Hemisfericas dc

Seguros vem, dcsde as primeiras reunioes, esbosando o interesse ja sentido por muitos dos seus participantes no sentido de que os assuntos debatidos se ampliassem e se dcsenvolvessem, passando a alcan^ar nao somente os assuntos diretamente ligados com a tecnica de seguros, como tambem aqueles quc peia sua natureza afetam de maneira positiva o desenvolvimento das empresas de seguros.

Vimos ainda que a VI Conferencia Hemisferica de Seguros, por intermedio da sua Comissao Organizadora, houve per bem e.stabeiecer, a par dos grupos destinados a estudar os Ramos de Se guros propriamente ditos, tres grupos que se destinariam respectivamente:

1 Grupo; Promocion, Desarollo y Defensa del Seguro Privado: II Grupo: Assuntos Generales e Impositivos; e

III Grupo: Assuntos Economico-Financeiros y Juridicos.

Assim, animamo-nos a apresentar aos distintos participantes da VI Confe rencia, urn trabalho que embora sem grandes pretensoes, pudesse alertar a todos contra o desperdicio decorrente da movimenta?ao do pessoal de uma empresa, com especial enfase para a

Herminio Augusto Faria

entrada de emprcgados novos e que se destinam a substituir antigos e experimentados servidores que se afastam por causas as mais diversas. Em 1952, por ocasiao da IV Conferencia realizada em Nova lorque, tivemos ocasiao de travar conhecimento com os traba'.hos de W. H. Trentman, dos Estados Unidos da America sobrc Recrutamenfo; de Frank L. Rowland, tambem dos Estados Uni dos, sobre «Lif2 Office Management in the U.S.A.», em que o autor focalizou: Organization Structure; Selection,. Training and Education of Workers; Selection and Training of Supervisors: Methods and Procedures: Utilization of Machinery and Equipment: Cost and Production Controls. Ainda na mesraa conferencia, o trabalho de Miguel Castro Ramirez, do Uruguay. «Life Insurance Office Management» aplica Os principios das lelagoes humanas. No Brasil, em 195-1, por ocasiao da V Conferencia Hemisferica de Seguros. pudemos ler, entre outros, os seguintes trabalhos: «Life Underwriter Training Council», por Edmundo L. G. Zaiinski. ■sEduca^ao sobre seguros nos Estados

Unidos da America em 1951», por Arthur C. Soerlich, «Desenvolvimento <Ia Educagao sobre seguros nas Universidades e Colegios dos Estados Unidos», por S. S. Huebner; «Escolas da Companhia para o Seguro de Coisas e Pcssoas», por H. Paul Abbot; «Colegio Americano de seguradoras dc vida» por S. S. Huebner: «Ensino de Seguros nos Raises Latinos-Americanos», por Jorge Bande e Oscar Vollmer; etc., etc.

Esta intromissao lenta mas progressiva dos assuntos administrativos em Conferencias da importancia da presente, justifica-se plcnamente pois como disse Frederick Winslow Taylor em seus «Principios de Administra^ao Cientifica», «vemos e sentimos o des perdicio das coisas raateriais, entretanto as a^oes desastradas. ineficientcs e mal orientadas dos homens nao dcixam indicios visiveis e palpaveis; a aprecia^ao delas exige esfor^o de memoria e ima•ginagao. E por isso, ainda que o prejuizo diario, dai resultante, seja maior que o decorrente do desgaste das coisas materiais, este ultimo nos abala profundamente, enquanto aquele apenas levemente nos impressiona». Vejamos, entao, o que significa o «labor turno vers. alguns de seus efeitos positivos e negatives, seu custo e algumas formulas que nos dao as taxa.s dessa movimenta^ao pois, numa empresa organizada, parece-nos o «turnover», um dos aspectos mais importantes na tradu^ao da boa ou ma politica adotada pe'a Dire^ao Geral, pois «rauito mais importante do que como uma causa de desmoraliza^ao entre os empregados, e o «turnover» como um sistema de desmoraliza^ao que existe por outras raz6es» {Summer H. Slichter)

CONCEITUAQAO

«Labor Turnovers implica, em principio, na instabilidade, na descontinuidade do pessoal do trabalho, constituindo, por conseguinte, um dos graves problemas da administra9ao do pessoal se considerarmos que a estabilidade do eleraento humano e hoje reconhecida como essencial em qualquer tipo de organiza^ao.

Segundo Tead e Metcalf em seu livr-,. intitulado «Personnel Administrations, «Labor Turnovers e a «troca na forga devido aos empregados que deixam.. cada trabalhador que deixa o emprego de um dado estabelecimento por qual quer razao, constitui uma parte na movimenta^ao daquele estabelecimentos.

As opinioes entre os varies autores, no entanto, no que se refere a definir o «Labor Turnovers, variam muito de um para cutro, send > no catanto, todas elas baseadas, de um modo geral, nos mesmos principios.

Para Paul Brissenden — «turnovers equivale a movimentagao e substitui<;=io de pessoal, no que diz respeito a sua conservagao, manutengao, enquanto que para Waltkins e Dodd, significa movimento oscilatorio da entrada e saida do clemento humano, ein uma daJa organiza^ao, em um deterininado periodo.

Vemos, portanto, que nao ha, ainda, perfeita concordancia na conceitua^ao do «turnover». Assim e que para uns devera exprimir a total movimentarao de pessoal, qualquer que seja a causa ou natureza do afastamento, ao passo que, para outros devera exprimir. ape-

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nas, as substitui^oes, isto e, a nioviiiienta^ao que implica em prejuizo para a organizagao.

O «turnover» deve ser cons.derado sob dois aspectos. No primeiro se estuda o movimento de saida e de entrada na organizagao, enquanto que o segundo tern a ver com o moviniento de cmpregados dentro da empresa. Inegavelmente, de alguma forma, cada sub-orgao de uma empresa e uma organizagao em si mesmo para os efeitos maleficos ou beneficos do «turnover». Assim. o movimento de empregados entre se^oes, divisoes, departamentos, etc., apresenta para o chefe supremo da organiza^ao as mesmas especies de oportunidades e de perigos que sac adstntos aos movimentos do pessoal para fora e para dentro da empresa.

Convem ressaltar que dentro de limites razoaveis e quando propriamente manejada. tanto a movimcnta^ao do pessoal para fora como pnra dentro da organiza^ao, quanto a mobilidade interna, pode beneficiar toda a emoresa. Alem desses limites ou quando feita empkicamente, sem os nece.ssarios cuidados tecnicos, a mobilidade do pessoal destroi nao somente aos individuos como a propria organizagao.

ALGUNS EFEITOS POSITIVOS

Vejamos, primeiramentc, como pode a movimenta^ao do pessoal trazer beneficios se feita dentro de limites teciiicamente raozaveis.

Indiscutivel e o fate de que a circulagao de empregados traz sangue

novo a organiza^ao. A empresa sefortifica quando empregado.s antigos sao afastados por razoes de idade on saude e substituidos por empregados mais jovens e mais fortes. Alem disso. geralmente os que se aposeiitam sao ocupantes de cargos mais avan^ados. deixando assim ocortunidade,? de ace.sso dentro da orgainz:cao. Sob o ponto de vista das relacocs humanas no trabalho, a mobilidade intcrna pode cons— truir ou reforgar o espiiito de equipe dos varies grupos de trabalho, quando. as transferencias sao feitas em ateng.io. a melhcr ajustamento entre pcssoas que psicologicamente guardam entic si uma melhcr relagao. O ajustamento dos servidores e, indiscutivelrnentc, de extrema importancia uma vez que cdesde as fungoes mais elementrrc-s sentimos, no individuo, a necessidade de conhecimentos basicos relacionados com os servigos que Ihe sao pertinentes. Pois, somente conhecendo bem um assunto, podera o individuo ter confianga i;a .^ua capacidade e andar com scguranga naquele campo. Assim, a designagao dc um mdividuo para um determinado lugar dcve atender, primeiramente, aos seus conhecimentos basicos. Ninguem pode se sentir feliz no trabalho quando passa 3 maior paite do tempo pensindo com pavor no como evitar o servigo que Ihe e dcstinado e. para o qua], ele nao conhece a solucao. Suponhamos que doi.s circulos concenlricos represcntam, o maior o circulo das responsabilidades inerentes ao cargo e o menor, o circulo da capacidade de individuo. Sentimos. entao, que ha u'a margem de medo que e a margem de e.xperiencia requerida para o desempenho do trabalho. no qual

o seu ocupante pode ser alcangado a qualquer memento; onde um problema pode -surgir sem que ele saiba como resolve-lo. Isto faz com que o indi viduo se ponha na defcnsiva e onde se Ihe descnvolvera o ciume, a inveja, e a critica contra as outras pessoas. O caso, pior, no entanto, e quando. devidc a incompetencia crescente na escaia hierarquica. um individuo e designado para um lugar onde o circulo das responsabilidades e maior do que o dos scus conhecimentos c consegue convencci: a si proprio de que os limites dos dois circulos se confundem. Entram, enlao. em choque o precioso «Ego» e a incom petencia para o lugar. fi o ponto cruciante onde surgcm as criticas tanto j?or parte dos subordinados, como dos superiores e, ate mesmo, dos colegas. Ao tratarmos das relagoes entre as responsabilidades do cargo e a capacidade requerida, outro caso se nos afigura, Quando acontece cxataraentc o oposto. Isto e. o circulo maior rcpresenta a ca pacidade do individuo e o menor, as responsabilidades proprias do cargo, Neste caso, o excesso de capacidade do individuo vai provocar uma natural apatia. O funcionario se desinteressa pelo servigo pois este esta aquem dos seus conhecimentos.

Para a satisfagao da necc.ssidade de conhecimentos basicos, dcvem os supervisores relacionar cuidadosamente as nccessidades dos cargos com o.s conhe cimentos dos individuos que vao ocupalos, lentando conseguir a igualdade dos dois circulos como o meio dc evitar o •sentimento de inferioridade bcm como, o de desinteresse pelo servico» (Rela-

goes Humanas, artigo do autor publicado na Revista do I.R.B. n.° 91).

Convem notar que o moral do grupo ficou seriamente abalado nao somente com 0 tipo de desajuste conseqiiente das relagoes entre os conhecimentos dos ocupantes e os que seriam de se desejar para um perfeito desempenho de um cargo, mas, tambem, ha os casos de desajustes psicologicos, manifestados sob varias formas e agindo sob diferentes maneiras,

Os conflitos assim gerados sao tao perniciosos para a estabilidade harmoniosa do grupo de trabalho que os reajustamentos feitos a base de mobili dade do pessoal superam de muito qualquer outro inconveniente que ja tenhamos apontado ou venhamos a mencionar sobre o «iabor turnovers, Em tais circunstancias este recurso pode atender sobejamente aos interesses do individuo, do grupo de trabalho e da propria organizagao desenvolvendo a satisfagao no trabalho, a lealdade e a eficiencia.

ALGUNS EFEITOS NEGATIVOS

Obviamcnte. o «labor turnovers nao e sempre e somente lucre mesmo que feito sob a mais perfe:ta tecnica e dentro do mais rigido controle. Quando um grupo de trabalho funciona corretamente integrado, a saida de qualquer dos seus membros transtorna o servigo e vai se constituir uma perda. Supo nhamos que niima Segao de Recebimento de Coirespondencia, composta dc cinco funcionarios, o servigo se encontra perfeitamcnte racionalizado e os

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funcionarios funcional e psicologicamente ajustados. O servi^o passa suave e ininterruptamente de um para o outro segundo um fluxo constant? e primitivamente fixado, Os padroes dos funcionarios sao diferentes porque diferetnes sao as especifica^oes cons?qiientcs da classificagao dos varios cargos. No entanto, na equipe de trabalho verifica-se o afastaincnto de um dos servidores, devido a seria enfermidade contraida. Verifica-se, entao, a quebra na continuidade ate agora observada. Mesmo que seja feita a imediata substituigao ha a considerar os fatores de ajustamento do novo individuo ao grupo, seja o substituto trazido de fora da empresa ou por transferencia dentro da organizacao. A primeira rea^ao do grupo e de se coiocar contra o elemento que tenta se penetrar. No fim do pcimeiro dia, em a grande maioria dos casos. a sensagao e a de que ele nao sera capaz de suportar o trabalho com «aque]a gente». Os ajustamentos mutuos pelos quais o grupo se adapta ao novo raembro e o novato conquista o stu lugar sao freqiientemente dificeis.

Mais perigoso, ainda, e no caso de o antigo membro daquele grupo haver sido demitido ou afastado sem uma • explicagao condigna. Seus colegas formularao hipotescs. Os run ores que nascem como o brotar da agua no solo,, se transformam em extenso e tempestuoso rio encachoeirado. A preocupaqao sc avolunta e reduz lafalmente o rendimento de todos. Lima sensa^ao de inseguran^a e de ressentimento se alastra por toda a organizagao. A

transferencia de um funcionario sem a necessaria e cuidadosa tecnica e, principalmente, sem serem atendidos os principios basicos das relagoes humanas. e de efeito catastrofico na moral do grupo. O «disse me disse» a respeito de possiveis transferencias ou afastamentos tern efeitos tao ou mais profundos do que as piores transferencias ou afastamento que possam ser reaiizados,

O CUSTO DA MOVIMENTAgAO DO PESSOAL

Se considerarmos e concordarmos cm que a mobilidade do pessoal vai exigir ajustamentos que envolverao, certamente, um custo, a menos que essa mobili dade, resulte num lucro, ela constituira um prejuizo.

Por isso, damos uma lista dos itens de tal custo, a qual ilustra os gastos que sao envolvidos no caso da movimenta^ao do pessoal,e que, de um modo geral, aparecem agrupadas em maior ou menor niimero, conforme a substitui^ao feita.

Segundo Paul Pigcr.s e Charles Mayers em «Personnel Administration®, tal lista assim se apresenta:

1. Gustos com a admissao e treinamento de cada novo empregado (se um empregado deixa a organizagao logo depois de completado seu treinamento, obviamente isto constitui uma perda consideravel para a empresa).

a) Gustos do departamento do emprego — tempo c habilidades na entre-

vista do pretendi'.nte, preparo dos registros necessaiios, exames de saiide dados, etc.

b) custos do tifcinamento — tempo do supervisor, treinador, ou oi'.tro em pregado que explica o trabalho ao no vato.

c) Pagamento ao aprendiz acima da sua produ(;ao. especialmentc sc estiver em trabalho de tarefa e existir um minimo garantido de produqao que ele nao alcanqa no principio.

cf) Quebra c desperdicio de mate rials no periodo de aprendizadc.

e) Gustos possiveis com acidentes pessoais ou outros enquanro a habilidade estiver sendo adquirida.

2. Gusto de horas extraordinarias de trabalho cxigida para os trabalhadores regulares a fim de que seja mantida a produ^ao prevista, ate que o novo empregado possa fazer a sua parte.

3. Perda de produgao no intervale entre a saida do servidor antigo e o tempo em que a sua substituigao estiver efetivada,

a) Perda maxima enquanto o grupo nao for completado.

b) Perda na eficiencia do grupo en quanto OS trabalhadores regulares nao se ajustam ao novo membro.

4. Desperdicio na produtividade do equipamento que nao € integralmente aproveitada durante o periodo de trei namento.

Formulas para determinagAO DAS TAXAS.

1. Para Tead & Metcalf, «Labor Turnover® e medido em termos da taxa de movimentagao obtida da divisao do niimero total de afastamentos verificados num dado periodo — usualmente considerado o periodo de um ano pela media dos empregados constantes da folha de pagamento. Alias esse metodo de verificagao coincide com o sugerido pelo «Committee of Naitonal Employment Managers Conference®, em Rochester, U.S.. 1918, que tinha por base a rela^ao existente entre o niimero total de empregados afastados ou que deixam o service, em um periodo determinado e a media dos empregados constantes da folha de pagamento, no mesmo periodo.

Assira, sc chamarraos de:

T —■ taxa de movimenta^ao;

A — niimero total de afastamento:

M — Media dos empregados cons tantes da folha de pagamento;

teremos:

2. Um segundo metodo de consi derar a taxa do «labor turnover® centraliza-se em torno da ideia de substituigao e considera que o fenomeno «turnover» ocorre apenas quando o ciclo for completado, isto e, quando a saida de um empregado for compensada pela nomeagao de outro. A proposi^ao dos quc advogam este metodo

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foi sugerida pelo professor P. H. Dou glas, «Methods of Computing Labor Turnover», e tem por bas:^ a relagao entre o niimero de substitir<;6es em um determinado penodo e a media dos empregados constantes da foiha de pagamento no mesmo perloc'c.

Assim, se chamarmos de:

T — taxa de movimentagao;

S — subscituicao;

M — media dos empregados;

teremos:

3. Um terceiro sistema so coniputa afastamentos evitaveis. Assim, se cbamar-mos de:

T — taxa de movimentagao;

A — numero total de afastamentos;

I — afastamentos inevitaveis, isto e, OS que nao sao motivados pclo empregador, regime e condi?6es do trabalho;

M — media dos empregados;

teremos:

100 como a relagao do numc:c total de substitui^es e afastamentos para o total da forija de trabalho. O difici! neste sis tema e a determinagao do total da forqa de trabalho pois no sett t oinputo devem ser considcrados apeuas cs empregados que atenderam durante o periodo em estudo, a um minimo de dias e horas de trabalho aproximadamente iguai ao numero total de dias e horas de tra balho que Ihes scriam destinados. Nos Estados Unidos a interpreta^ao mais comiim inclui apenas os empregados que atingiram em media, um minimo de 50 senianas de 40 horas cada. Assim. numa organizaqao que tenha a sua forqa de trabalho composta de 1 .000 hoinens, se houver 100. admissoes e 150 afastamentos no curso do ano a taxa de fluxo de trabalho seria:

A + S 100 -f 150 250

LF = 25

WF 1.000 l.OCO

Na formula acima:

LF (Labor flux) — fluxo do tra balho

A (accessions) — admissoes

S (sepa.cations) —-afastamentos

WF (Working force) — forca do trabalho

empregados foram admitidos no primeiro mes do periodo e 900 deles permanecem, ainda, no fim do periodo a taxa de continua^ao e de 90 (frequentemente dcscrito como 90 por cento) para os cinco anos. Pela repeticao do calculo de tais taxas para um.a serie de iguais periodos. e possivel estabclecer as bases para predigao de uma continua^ao normal esperada. podendose prever as necessidades do fiituro. Por outro lado. qualquer diminuiqao verificada em tais tax..;,, aparecera claramente e podera ser considerada como uma coincidencia indiscutivel de in.satisfagao dcvida a condigoes de trabalho existentes ou outras.

CONCLUS5ES

poderiamos incluir: salario insuficiente,. desfavoravel condi^ao fisica do traba lho, desajustamento no cargo, insatisfagao quanto a horas de trabalho, des favoravel politica de pessoal, falta de oportunidades, etc.

4. Ha,ainda, um outre sistema destinado a medir as flutuaqoes no emprego, conhecido como FIuxo de Tra balho. file determina as modifica^oes

ocorridas na forga operaria ou de tra balho tomando em considera^ao aiiibos , OS afastamentos e as substituiqoes. A taxa do fluxo de liabaJho e definida

5. Uma medida que tem vantagens para alguns propositos, e conscguida pela taxa de contimiaQao, que se define como a proporgao de empregados adinitidos numa data especifica e que permanecem na foIha de pagar'cnto, na expiraqao de um dado periodo de tempo. Suponhamos que se deseja calcular a taxa dc continua^ao no Um de um periodo de cinco anos. Se 1.000

Vimos nos capitulos precedcntes alguns dos efeitos positives c negatives que proporcionam o cbaraado «Iabor turnover» e fazemos um apelo, no sentido de que tenha em vista sempre que, a par das saidas decorreiifes de causas involutarias scja por |)arte do administrador (por e?;emplc; <.!"astamento involuntario propcrcionado por condi?6es gerais dos negocic:;, llutuoQao dos mercados; por ccndicoe.; Sntcrn.ns dos negocios, falta de mMerial. je." raanizagao etc., etc.), ou seja por parte do empregado (poc exemplo; razoes de familia, condi0cs, fisicas, divpn^a. idade avanqada, saiide, razoes pessoais, etc. etc., e as conseqiientes dos desajustes sejam economicos, financeiros, morals, psicologicos, ou outros e que se refJotem no todo com gravissimos prejuizos. Entre as chamadas causas voluntaries

Logico que a mobilidade decorrente de causas involuntarias e de dificil, senao de impossivel solugao. No entanto, os efeitos decorreiites de desa justes voluntaries sao relativamente complexes mas pcrfeitamcnte soluveis. Para inicio, lembrem-se os administradores dc que as atitudes dos funcionarios sao, na maior parte das vezes, fun^ocs do meio arabiente. Os desajustaraentos freqiientes numa crganiza?ao revelam perturbagao ou imperfeigao na politica do pessoal; .sao indicadorcs de mau funcionamcntc 'otcrnc. como OS sintomas em relagao as doecgas. Desajustados, em grande numero simultaneamente, ou sao por causas comun.s dcrivadas de atitudes de chcfcs, ou de errada politica na organizagao.

Como bent o salienta Arlindo Ramos em sua obra «Psicologia Ap.l.'cada ao Trabalho», «Sc alguns administradores csclarecidos sabem como reconhecer e tratar os desajustados, outros, em muito maior numero, desconhecem o problema e suas bases psicologicas. Sao comuns as atitudes que vao de encontro a norinas capazes de sustar ou corrigir os desajustamentos, e que, pclo contrario, OS agravam e estendem. Por exemplo, conflitos emocionais sac tratados com medidas de disciplina c desajustamentos por causas fisiologicas, sujeitos a conselhos QU entrevistas moralizadorass-.

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A movimenta^ao do pessoal seja para fora ou para dentro da organi■za<;ao ou dentro de suas proprias fronteiras entre os sens sub-orgaos, pode ajudar a promovec a estabilidade da mesma se dentro de taxas razoaveis.

Essa mobiiidade pode auxiliar os indivlduos e a organiza'jao aiimentando a sensa^ao de bem-estar, q espirito de equipe e a satisfagao pelo trabalho. Ambos OS tipos de movimentagao estudados requerem ajustamcntos e estudos profundos. files represeniam um cucto em dinhciro e em valores humanos.

De forma a se determinar se o ciisto e balanccado pelos lucros que resultam, a administragao necessita saber o montante de tais despesas. bcm como porque OS sens empregados estac querendo deixar os seus lugares, seja para abandonar a empresa seja para mudar de sub-orgao. Os recursos da tecnica moderna sao ilimitados e se nao funcionam e porque, na maior parte das vezcs os administradores dcsconbecem os mais elementares rudimentos de administra^ao ou de psicologia. A escolha de chefes no service publico em gcral e na grande maioria das empresas privadas atendc mais a interesses e opinioes pessoais do que a principios de uma tecnica racionalizada. A organizagao « geralmente fun^ao de uma meia diizia de pessoas investidas em fun?6es de chefia, muitas das quais nao possuem as minimas qualidades inerentes a um bom chefe. Quando a escolha nao e feita apentiS pot simpotia pessoal, ela 5e faz como um premio ao melhor em.pregado. E o pobre eirprcgado que era excelente e feliz seividor passa a ser um mau chefe fazendo todos infelizes.

Dai insistir Arlindo Ramos em que «oscilam considcravelnicnte os chcfes ao apreciar os desajustamentos em seu servigo; para uns, todos seus auxiliarcs sao cxcelentes, para outns. nao ha nenhum que prcste, para outros, enfini. OS seus subordinados «sao», como diz Mc Murry felizes e bem ajuslados, ate que um ou mais se tornam «problemas». fistes liitimos chefes assuinem atitude conhecida per indiferente, que e a mais comum. fi verdade, contudo, que quando o desajustamento surge, vem duma fase de latencia anterior, muitas vezes longa e pontilhada de pequenos sinais ou sintomas».

Parece-me, pois, que no estudo da mobilidade do pessoal, a primeira providencia deve ser o ajustamento dos funcionarios a fim de que as taxas, do «labor turnovers traduzam realmentc corregoes de maior monta ao inves de confundirem o administrador com niimeros facilmente corrigiveis. Ajustcmse OS chefes. Ensinem-se aos chefes as difercngas fundamentals entre a autocracia e a democracia.

Lembremo-lhes que o bom chefe, o lider, diria:

«De hoje em dlante eu nao vos chamarei de servos pois o servo nao sabe o que o senhor faz; mas cu vos chamarei de amigoss (S. loao, XV, 15)

— Estelita Campos em «Che[ia») Se como lembrava Napoleao, um exercito sao bons generais, parece-nos que o primeiro passo para um ajustamento seria ter bons generais. Generais capazes de motivar os seus soldados a ponto de eles darem com prazer a pr6pria vida per um ideal que seria de todos.

Scgnro (le Liicros Cessantes - Extensao de Cobertura a Fornecedores

SSA MODALIDADE de cobertura

' constitui aspecto muito interessante na tecnica securatoria. Foi objeto dc nossa cogitagao, quando se realizaram os estudos do projeto de Lucros Cessantes recem-aprovado pelo D.N.S.P.C.. mas so rccentemente e que surgiu o primeiro caso concrete. Determinada firma industrial dependia de outro estabelecimento fabril para entregar os seus produtos ao consurao. A embalagem dos seus artigos era feita com latas produzidas por essa outra firma. A primeira indiistria tinha um seguro normal dc Lucros Cessantes, para garantir-se contra qualquer prejuizo consequente de interrupgao ou paralisagao provocada por incendio em seu estabelecimento. Observou-se, porem, que. ocorrendo sinistro na fabrica dos seus fornecedores de latas, as conseqiiencias poderiam ser as mesraas. embora em grau de muito menor gravidade. Por isso. pretendeu a firma em questao garantir-se, tambem, contra qualquer interrupgao ou paralisagao provocada pelo nao fornecimento de latas em conseqiiencia de incendio na outra industria. A Companhia lider do seguro aprescntou o assunto ao I. R. B., e acrescentou que pretendia aplicar, sobre o calculo do premio, um adicional de 10 %. de acordo com a seguinte

cJausula:

«Fica entendido e concordado que. mediante o pagamento do premio adi cional de Cr$ a cober tura concedida pela presente apolicc, fica estendida para cobrir, tambem. no

pela firma.

A pretensao era razoavel, pois. de fato, um sinistro na segunda firma prejudicaria o fornecimento das latas de que o segurado continuaria precisando. E o adicional proposto pagaria sobejamente o aumento de cobertura, representando 10 % do premio uma importancia apreciavel e correndo a seguradora um risco pequeno. A Comissao Permanente de Incendio e Lucros Ces santes tambem ja tinha cogitado dessa extensao de cobertura a fornecedores. tendo esse assunto constado no anteprojeto de H. Clayton Chambers, que fora o relator geral dos trabalhos agora aprovados pela Portaria n." 35. do Departamento Nacional de Seguro.s Privados e'de Capitalizagao. Resolveu, porem, a C.P.I.Lc. naquela ocasiao. nao regulamentar. entre outras, essa cobertura especial, o que motivou o art. 12 das «Disposig5es Tarifarias Gerais». que fazem parte da materia aprovada pela mcncionada Portaria. O referido artigo diz o seguinte:

«Dependera de aprovagao do D.N. S.P.C., ouvidos OS orgaos de classe das Seguradoras e o I.R.B., a concessao dc condigoes cspcciais para os seguros cujas caracteristicas as justifiquem.»

Voltando o assunto a C.P.I.Lc. e dessa vcz como caso concreto, procurou-se apresentar uma solugao definitiva. No anteprojeto de H. Clayton Chambers, alem de um esbogo de regulamentagao dessa cobertura, ligurava

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Chefe da Carfcira do Lucros Cessantes do I.R.B.
ocupado
. »
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o seguinte critetio para a fixa^ao da respectiva taxa adicional:

Limitc de responsabilidade Taxa adicional

5% da importancia

segurada 5% da taxa basica

25% da importancia segurada 15% da taxa basica

75% da importancia segurada 66, 2/3 da taxa basica

Evidcntemente, o limite de responsa bilidade expresso em percentagem da importancia segirrada, representa, de acordo com a percentagem adotada, a maior ou menor influencia do fornecedor na produ?ao da industria do segurado.

Baseada nestes eiementos, a C.P.I.Lc. resolveu atender a pretensao da firma interessada ncssa cobertura adicional, fixando a seguinte regulamenta^ao;

Limite de responsabilidade

% da importancia segurada dc Lucres

«Mediante o pagamento do premio adicional de Cr$ , fica entendido e concordado que esta apolice cobre tambem a Perda de Lucres e Aumento de Despesas, conseqiientes de interiupgao ou perturbagao no giro de negocios do Segurado, causada pela ocorrencia, dos eventos previstos pela presentc, no estabelecimento fabril situado e ocupado pela firma fornecedores do Segurado. Fica. outrossim. entendido e concordado que a lesponsabilidade das seguradoras, decorrente da cobertura suplementar garantida por esta clausula, nao excedera a .... % da importancia total segurada por esta mesma apolice, cujas clausulas e condii;6es sao expressamente latificadas no referente a cober tura ora concedida.»

Tuxa adicional

% da taxa do scguro-incendio relative no contcudo do risco da firma fornecedora, no qunl e fabricado o material fornecido ao segurado

DADOS ESTATISTICOS

ConfribuifSo da Divisao Estalfstica e Mecaniza?ao do l.R.B.

DEMONSTRACaO de lucros

E perdas das sociedades DE SEGUROS

Os resultados industrials do mercado segurador nacional durante p exercicio de 1956 sao os apresentados nos quadros a seguir.

Os saldos dos ramos dc pequeno movimento nao foram divulgados mas poderao ser obtidos na Segao de Siste-

matizagao da Divisao de Estatistica e Mecanizagao do l.R.B,

O resunio abaixo identifica os excedentes industrials e os respectivos indices dos principals ramos relatives ao ultimo trienio.

Muito embora tivesse havido no ano de 1956 reajustamento do salario mlnimo, as despesas administrativas foram mantidas em nivcl relativamente menor que o do ano anterior, e os lucros do ano foram compensadores.

Esta- resolu^ao da C.P.I.Lc. foi submetida ao Conselho Tecnico do I.R.B., que tambem decidiu aprova-la. A sociedade lider, porem, julgou um tanto elevado o prego dessa cobertura adicional, alegando que a unica agravagao do risco era decorrente do fato de nao estar sob o controie do segurado o local a ser abrangido pela extensao. Por isso, voltou o assunto a C.P.I.Lc. Verificou-se, entao, que a lider do seguro tinha apresentado fundamento improcedente, pois a experiencia do

proprio mercado ingles e que servira de norma para a deci,sao da C.P.I.Lc., confirmada pelo Conselho Tecnico do I.R.B.. e aqueic mercado, por arrecadar. anualmente, grande massa de premios, trabalha sempre com taxas menores do que as de qualquer outro. Demonstrada, assim, a razoabiltdade do criterio anteriormente aprovado, re solveu aquela Ccmissao, por unanimidade, manter sua primeira decisao, e o C.T. do I.R.B., tambem por unanimidade, confirmou novamente o que fora resolvido pela C.P.I.Lc.

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Ccssantes 5 15 25 35 45 55 65 75 85 100
N" iQ5 - OUXUBRO Di 1557
5 10 15 22, H 30 40 52, H 65 80 100
109 110
liM CRS 1 000,00(1 I N 19 1 CL S CRIiSCIMRNTO T 1 T U L O S COMI'OSICAOF.M CrS 1000,000 1954 1955 1956 1954 1955 1956 55-54 56-55 5ALDOS IJJUUSTRIAIS Incendjo 355 21 113 32 53 63(1 28 224 34 49 8 384 410 48 903 40 261 20 60 fa 22.1 1 .3 7.0 2.0 3 3 28.1 1.2 9.8 1.5 2 2 32.6 1 4 281 ? 267 12 37 -14 11 Aucom6vi(s 1 ransportes Responsabilidade Civil., 9.4 0.7 2 2 HI 2 Acidcntes Rcssoals.. -4 Acron.'iuticos 10 317 258 20 0.6 19.7 16.0 1 .3 0.4 17.0 18.1 2.1 0.3 9.7 16.9 1.9 2 0 -115 60 4 Vida 269 470 52 67 152 Addences do Trabalho Divcrsos 28 TOTAL INDUSTRIAL 1179 1821 2083 73,3 80,4 75,1 642 262 RECEITAS HATRIMONHIS 430 443 692 26.7 19.6 24.9 n 249 TOTAL;;:.: 1609 2264 2775 100,00 100.0 100,0 655 511 DLSFESAS ADMINISTRATIVAS 1297 1606 18% 80.6 70.9 68,3 309 290 LUCRO DO ANO 312 658 879 19.4 29.1 31.7 346 221 REVISTA DO I. B. B.
DEMOKS TR.4CA0 GERAL DE LCCF09 E PERDAS DAB SOCIEDADES OPERANDO EM HEGUROS PRIVADOS NO BRASlt, EM 31.12,58 O C H C CO 9 O o QUADBO I DISCRIMINAC.AO T0BA9 IB SOCIEPaOEa liaaos ELBUESWHEB BiUUS EBEBEWTAtiaa ACID, DO TRAnaLau RAUOS BLEUE.S'TAllEa E VIPA RAUOS ELBaERTADEB VID.V B ACIDENTE3 BO TRABAEHO VIPA ACID, DO TEABADnO DEBITO CV» OI CrJ C-' 0 at CrJ !•' V CrJ '0 CrJ % CrJ % BSULTADOS I>n)U5TIU.IS (Saldce negativos) lucSadio 3 711 (l.>0.2( 10 321 871,2C 4C0 778,5C 293 633,IC 698 455,10 19 8TO,00 455,00 4 582 423,10 3 125 412,80 9 620 942,10 97 684,10 0, 0,3 0,0 0,Q 0,0 0.0 0,0 0,2 0,1 0,.' 0,0 212 673,8 9 702 133.7( 468 778,5( 293 633,1( 596 455,IC 19 800,OC 2 218 848,10 2 534 364.40 7 951 857,00 10 870,50 7 352 351,60 984 995.30 2 656 098,50 o,c 0.8 0,0 0,0 0,1 0,0 0,2 0,2 0,7 0,0 0,6 0.1 0,2 305 839,4C 126 356,50 0,0 0,0 3 196 307,00 493 381,00 0,9 0,1 Automoveia Vidroa 4nim.i« Roubo T.l'rma Ttilmutoa e Molios Trajiaportea (mcrcadori&a) Inc^Bdia/Traiiaporlet..... Caaooa 639 721,60 1 065 560,70 0,1 0,1 455,00 2 303 575,00 51 326,00 309 353,80 85 81,3 50 0,0 0.7 0.0 0,1 P 5 194 069,70-AgricaJa 0,1 Raaixmaabilidade Civil.. FIdelidado 10 7C0 588,00 2 118 140 80 0,3 0,1 0,1 0,0 3 348 216,40 0.4 1 133 144,50 855 064,50 a 056,20 0,3 0,3 0,0-Acidentas Peasoaia ti oepitalar opantdrio Acldaataa em Uacaito e Tiquetea 3 742 684,60 8 058,20 232 521,60 0,0--Cheffi de Farailia. Aeroaftuticoi 3 582 362,20 10 550 881,80 0,1 0,3 0,1 0,8 2 975 424,80 8 011.00 1 214 184,00 9 080 530,60 0,2 0,0 0,1 0,8 562 439.80 0,1 407,60 D,0 I'ida 10 542 870,80 7 922,70 1 385 821,60 3,1 0,0 0,4 Acidentea do Trabillio.,, Rieeoo Divcreoe 1 583 057,20 19 503 846,70 340 949,90 9 051 194,60 0,0 l.IRiacoe n&o eapecilicadae.. DESPESAS Despeeai Adrolniitratiraf dp Inverscee Despeeas Admipieirativas Geraia Pprdaa deprec. Gee. Valrv roa Ativoi 118 811 111,30 896 619 261,00 229 577 229,60 3,7 58,9 7,1 36 845 883,80 028 362 457,50 102 139 836,10 3,0 52,7 8.6 31 824 059,40 497 998 336,80 41 514 575,30 4,0 62,8 6,6 16 072 349,30 205 790 781,60 17 060 701,80 4,8 01,4 5,1 1 756 464,90 126 277 084,30 10 273 321,30 0,9 61,2 5,2 33 299 770,40 418 357 079,00 62 305 631,70 5.6 69,8 8.7 11 574,50 17 732 321,00 3 283 170.40 0,0 18,1 3,3 LFCB05 BO Rxinrfcio. 889 477 418.10 27,7 377 825 888,30 31,7 2C4 039 416,20 25,6 76 732 603,20 22,8 58 324 024,00 29,0 05 511 835,30 15,9 77 243 648,50 73,6 lOTAl 3 217 694 892 70 100,0 1 192 240 088,50 100,0 793 949 578,10 100,0 337 090 533,00 100,0 195 869 062,40 100,0 609 .17! 915,-10 100,0 98 270 716,30 100,0 kota: EzcJiii dadoa dl 1 awicdade. 50 S > O o pa as DEM0NSTEA5A0 GERAt DE LUCROS E PERDAS DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGCROS PRIVADOS NO BRASIL EM 31.12.58 QOADRO N.® I CONTINCAClO DISCRJMINACAO cr£;dito BESDLTiDOd IMDUSTniAlS (SaJd09 PoeitiTCe) locfndeo Aiitomoveis Vidros Am mala Roubo TMcroa CessanUs Tqmultos e Motbe. TrBDsportPa (MercBdori* Tiaa) Tnolndio/Truiaport^a.. Cucoa Acricola HeaponasbtHdade ClTi). Fldelldadc AcidentM P^sMals Hoepitalsr Op^torio.... Acidentea cm Tranailo e Ttquctca. Chefe do FamOia AerooSuticce Vida Acidcntoa do Trabalbo... HIacos Dwor^os RUcce p5o Eapecificados. OFTBAS RENDAS Rendaa de Inv^^sCo 1.UCT06, ValorizacSo, Oac Val, Ativos pHSJOJZOS DO ixrndrio. TOTil. T0DA5 AS SOCIZDADES AAUOB CL.EUENTARR3 RAyOS ELeyEKTARSS E ACID. DO TRABAUIO RAMOS ELEMEKTAnES E VIDA RAMOS ELCMCNTARCS VIDA E ACIOEKTES DO TRAR.ALnO ACID. DO TRARALRO CrJ % CrJ /c CrJ % CrJ % CrJ % Cr$ % CrI % 905 473 100,60 28,3 596 760 990.90 50,1 218 410 623,10 27,5 54 595 911,10 10.2 36 765 576,50 16,7 50 076 722,10 1,0 30 484 563.70 2,6 15 S25 007,60 2,0 1 599 132,09 0,5 2 100 018,80 1.11 643 241,70 0,0 950 669,50 0,1 577,10 o.o 581 995,10 0,3100 085,80 0,0 100 585,80 0,00 574 045,70 0,2 4 841 932,20 0,4 409 "20,30 0,1 299 070.60 f 1 1 023 322,60 0,5 22 599 487,00 0,7 19 249 895,30 1,6 1 813 972,50 0,2 1 125 126.70 0,3 510 492,50 3,0 2 886 111,10 0,1 2 848 023,70 0,2 2 131,90 0.0 P 37 955,50 0.0 265 152 043,80 8.2 180 581 707,30 15,1 48 147 855,40 fl .l 19 659 516,70 5,8 16 702 964,40 6,524 909 140,90 0,8 20 377 298,00 1,7 2 667 291,70 0,3 515 813,00 0,2 1 448 737,30 0,7 7 282 003,80 0,2 4 874 833,40 0,4 2 323 321,40 0,3 83 849,00 0,01 187 551,80 0.0 783 777,30 0,1 282 625,70 0.0 60 886,00 0.0 00 262,80 0.0 30 380 821.90 1.0 15 88.3 914,60 1,3 9 941 007.20 1,3 3 061 117.30 1.2 594 752,80 0,3 7 641 864,50 0.2 2 ,594 515.50 0,2 4 804 851.50 0,6 242 497,30 0,1 64 154 019,90 2,0 19 968 840,10 1,7 25 294 220,20 3,2 C 698 135,00 2,0 12 202 823,60 0.2 238 911,60 0,0 238 911,80 0,0 455 611,60 0,0 , 402 547,10 0.1 53 004,50 0,03 482 044,30 0,1 8 433,30 0,0 473 811,00 0,4 SS 730,00 11 918 550,30 0,4 6 074 917,10 0,6 2 648 738,40 0,3 3 150 157.90 0,9 0,0 279 722 885,20 8,7 1 870 279,80 0,2 372 524,60 0,0 31 165 387,10 9,2 Ai .310 oeo.oo 22.5 201 095 633,70 33,7 470 026 479,20 14,6 335 211 782.00 42,1 43 m 013,30 24,5 86 475 633,90 88.0 2 033 580,80 0.1 1 521 182,50 0,1 402 420,70 0,1 74 371,30 0,0 35 606,30 0,0 7 884 318,90 0,2 4 782 507.30 0,4 ! 235 657,00 0,2 387 301,10 0,1 1 473 653,50 0.8 821 1.51 647,50 25,5 208 718 007,70 17,5 109 368 230,30 13,8 101 074 344,70 30,0 30 416 142,50 15,5 364 626 636,60 60,0 6 744 265,60 6*0 219 526 517,00 0,8 59 484 105,60 5,0 10 741 949,70 1,4 HI 625 836,70 33,232 650 645,20 5,4 4 823 979,30 4,0 10 395 105,70 0,3 9 481 507iS0 0,8686 632,10 0,2226 765.30 0,2 217 894 892,70 100,0 1 192 240 068,60 100,0 793 940 578,10 100,0 337 090 533,00 100,0 ^ 190 809 002, 100.0 599 474 ll!r>,40 100,0 08 270 715,30 100.0 soT.o E.Hui dados de soclfdadf

neanUTAs txc.cic.vs

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS

BusBTiS ifccNiCil (rcversSo) Riscos Bio cspiradoa Snislros a liquidar Ajuslamfnlo rcaorva rctrocrssAos..

"ECCTEBACiO SISIStHdl Roaacqaros no 1 li. D Rcsaogaros cm coag^ocrea

nEciTEBAcFo DEiPEssa cost sivisraoB Rcsscguros no I. R. D llcsscgmos cm coogCaerca

PBEuros ACPEiiiDOB !L!ii. cancel.) Scguros tjicclos Reiroccssaes do 1. H. B Eeaacguros accitos

Eeascguros no I R. B Rcsspgaroa em congPnercs.

de consPpHCios,. BBCBITAS IKOnjTIIIAIS OlfEfUAS.

ELEMEXTARES DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Exercicio de 1936 QTAniiO N.® II D F. n I T 0 DESPESA3 DIRETAS DE SEnilROS F, RESSEGUROR TOTAL soc. s.Acioy.iifl aoc. ESTiiANnptnAS T [ T r n 1 1 L L U CA % CrI .c CrJ r* TBC*riC,i? ^COQSlitUSj'o) Ri3?aT 0^5 expirtioj 1 313 630 176.30 IS, 1 I 167 476 2.60,00 18,1 370 219 925,69 18,0 Sioiitroj a lifjuidar .332 413 163,20 6,6 374 TSl 101,23 .6,8 187 008 056,00 0,0 Conllscicia 73 212 720,20 0,9 55 031 o;c,.io 0,9 IS 178 019,80 .(3,9 Ajujtiniepto RertrviJ ^Ic rctiasoij?^.,.. 20 811 073,13 0,2 17 812 823,80 0,3 3 031 250,30 0.1 sivtsraos p.irtos (Liq. o r?3iarc.) S?gur£>3 direto 1 333 075 221,20 10,4 1 079 151 201,20 19,7 318 923 957,00 15,2 do I. R, \i 215 825 743,53 2,5 120 ,625 834,50 1,9 95 299 015,00 4,6 licsKjuroj acsito , IS 503 4S3,50 0,2 10 393 3:«,40 0,2 8 206 108,10 0,4 0&5PE3CS con srs'ttrsoj clireWi 55 621 721,43 0,6 42 485 014,00 0,6 K, 135 896,,60 0,0 ?tttro:c«'323 do 1. R, B 1 177 5.32,10 0,0 2 121 023,00 0,0 2 050 .629,10 0,1 Rcw?3i2ro3 ac?itoj 563 O'ilpS: 0,0 71 035,20 0,0 460 596,00 0,0 PHFU Tos coin03 (T,vi. can 2™!,) RcasesTJroj no I. R. B 1 232 438 833,40 15,0 1 012 911 062,83 15,7 269 .627 790,00 12,9 RcsscgufM cm conaSacrci 143 711 5)3,53 1,7 67 710 416,93 1,1 70 001 086,60 3,0 coumGes Scjufo? diretoi 1 083 673 017,70 12,7 828 093 998.20 12,8 252 579 019,50 12,1 Hclroc^Go? do I. R. B '.... 226 034 003,63 2,0 118 028 783,09 1.8 198 035 910,63 5,2 Resscjuroi aoeito 19 365 623,50 0,2 8 191 811,10 0,1 1! 2fp2 009,20 0,6 oe RWCO 311 376 391,00 4.13 312 987 792 81 1,9 28 408 601,20 1.1 roNfinrtCAO A rossdncioj !! ] 7 221 313,83 0,1 6 311 218,70 0,1 870 095,10 0,0 i>r:3P?5A5 iNorjr.iKis Drve:«vs 121 37! 63,3,02 1.5 108 513 ,686,70 1,7 15 781 010,20 0,7 FAVjo roiirfpo 1 118 473 233.70 18.7 1 11.3 070 938,10 17,3 305 398 232,00 14,6 TOTAL 8 533 761 718,40 103,13 0 413 082 168,83 100,0 2 091 032 579,60 1 lO.U CREDITO REOUTAS DtRRTAS OR r n F.^iQrriiinDq TOTAL BOC. HACI0PAI3 soc. ESTn.ANnEIR.\S T f T U L 0 CA % Cr» p. ,f. Crt % bescscai tecxicas (ropcfaiol R'';os Dio eipiialaoj 1 210 437 118,33 14,3 932 385 659,on 11.5 1,87 051 457,30 13,7 Sinislro! a liquidir 6(3 135 751,10 6,2 340 739 126,20 5,4 183 456 625.50 8,8 AjusUmcnto rcicrvaj de retro:e!ij;i ... IS 421 413,30 0,2 15 827 141,20 0,3 1 694 299,10 0.1 BECOPERACaO he STBIITSO Reaicguros no I. R. B 131 8)1 433.33 5,1 342 073 536,03 6,3 69 130 059,40 4,3 Rsiejuros cm coojSaoiea 83 074 051,93 0,8 49 249 499.93 0,0 28 826 152,00 1.4 ItECrPEBACAO DBIPEt.a COM BIHlSTAOl Roj'Ciiuroi no I. R. 0 8 895 335,23 0,1 6 275 198,40 0.1 2 623 137.80 0.1 Rawegoroo em cnngc.oerei 739 339,53 0,0 153 260,53 0,0 859 076.00 0,0 P.OIIIIO! Ai'Ppaiooi (Liq. ci'iocl.) Soiaroi diratoi 4 83) 693 259,33 57,0 3 871 653 766,93 60,0 9S9 032 489,40 47,3 731 317 232,23 8,5 393 415 671,70 6,1 336 901 660.50 16,1 Rkucjuioj aoeitoi 85 721 193,63 1.0 43 199 853,8) 0,7 42 621 334,60 2,0 couujSes Rommtoo no 1. R. B 329 133 035,23 4.4 210 963 512,53 4.7 78 469 392.70 3,8 Rnseguroo em congJueiea 1! 617 523.73 0,6 19 673 030,30 0,3 22 101 484,40 1,0 nECCPBRAC'O DE C01j6sOI031 1 833 033.IC 0,0 I 677 283.63 0,0 185 768,60 0,0 lECllTAB THDDSTBIU OIVEBSIS 81 133 5)1,0) 1.0 76 836 734,33 1,2 7 213 750,30 0.4 8AIA0 REOATIVO 75 353 035,53 0,9 53 089 853,70 Q,S 21 390 104.89 1,0 TOTAL 8 513 <61 748,13 1)3,0 8 415 682 108,89 100,0 2 091 082 679,60 100,0 ISTENDIO
Exercicio de 1956 Qi'.Miun n.' ni DERITO DESPESAS DIRETAS DE SEGUIiOS E RE3SEGUR0S TOTAL 907. NACION'AIS soc. ESTKANOEtKAS T 1 T U I, 0 Cr$ CrJ % Ol %
(cnnstUuicao) RIscos niii rnpirmlns Sini^lros a li.;uidar CanligCncia .Ajustamenlc Rcscrvas RclroceasOos 98.6 i1IO 719,00 215 192 051,10 39 823 510,00 9 016 839,90 20,7 .6,2 0.8 0,2 762 225 810,20 171 174 435,90 30 530 059,00 8 701 035,40 20,9 4.6 0,8 0,2 203 390 93'.80 71 017 618.20 9 286 822,00 232 701,50 20.2 7.4 0,9 0.0 Si-M.srii03 p.icoa (I,q. sale, c ressarc.) ScRUms dlrcioa ll'lrocc-nucs d 1 I. It. 11 532 100 906.40 158 017 581,90 11.3 3.3 n 0 10.6 312 875,90 77 101 745,90 — 1 553 570,00 10 023 055,70 1 207 801,50 - • 1-2 141,20 12,4 2,1 U,U 0.4 0,0 0,0 06 76! 930,50 80 885 796,00 — 105 636,40 3 OoO 753.50 1 880 211.50 172 074,20 6.6 6,0 0,0 PF-IPESAS COM 3I.MI^J:r« Srguioa dirutoi Rclroccaaocs th 1. R. 11 Rcsscguros accitos 10 nsi 109,20 3 11.8 016,00 159 030,00 0.4 0,1 0,0 0.3 0.2 0,0 PIIESUOS CEDID03 (Liq. caUCCl.) lU'SscRttros no I. It. 11 Rcsscgaroa cm coiiRcn.'rcs 762 401 180,81) 3 790 001,20 16,0 0,0 025 370 053.00 1 012,53 10,7 0,0 136 U3l 037,20 2 785 951,70 13,5 0,3 c'liiiiines •ScRUro.! diiclos Iiclf0cfs.i5r3 do 1 R. U IlcasCRitros acciuu 602 19.6 473,10 181 970 5:5.00 192 158,00 214 937 119.00 61 .661 976.30 903 173 100,60 4 750 058 427.10 12,7 3,9 0,0 487 911 727,10 88 520 115.50 28 075.50 13,0 2,4 0,0 111 253 716,00 96 450 159.50 164 032,50 11,4 9.6 0,0 ivjpejOes de ntaro cnaTRinriclc) A co>"s;'ncio3 eeipesas innvMTUiAis nmms.is S1LD0 roSITlVO TOTAL 5,1 1,3 19,1 IQQ.O 229 788 553,00 .62 671 021.80 711 767 145,10 .3 749 022 475,00 6,1 1,4 19,0 100,0 1 15 205 565,40 7 890 951,50 194 705 955.50 1 007 035 952,10 1.5 0,8 19,3 100,0 CREDITO RECEITAS DIRETAS DE 9EGUR0S E RESSEGUROR T I T U L 0 TOTAL SOC naciosaLs see, ESTBAKOEIEAE CcJ % CrJ % CrJ %
CQuBsAes
SaOOO
TOTAI, 80.6 0.3.6 6:12,30 276 092 250.60 9 167 005,30 16,9 5,8 0,2 615 698 216,50 178 820 011,40 8 988 129,70 16.9 4,8 0,2 163 967 416.80 97 872 209,10 179 175,60 16,9 0.7 0,0 208 633 911,90 5 087 514,00 4,4 0,1 179 163 114,10 2 907 769.00 •1,8 0,1 29 470 797,80 2 779 745,00 2,9 0,3 2 919 017,60 95 703,50 0,1 0,0 2 071 732.20 67 169,10 0,1 0,0 817 295.40 23 531,40 0.1 0,0 526 018 268.50 1 018 505,50 54,8 11,1 0,9 2 229 913 323,40 21! 242 017,20 511 269,70 53,5 6,5 0,0 374 435 004.50 281 776 181,30 637 295,80 37,2 28.0 II,U 252 416 686,20 784 4:t3,40 5,5 0,0 215 557 915,10 411 928,00 5,7 0,0 46 860 771,10 339 504,80 4,7 0,0 48 862 790,30 3 714 820,20 1,0 0,1 46 921 639,80 3 714 820,20 1,3 0,1 1 941 159,60 0,2 753 038 137.10 100,0 3 749 022 175,00 100,0 1 007 035 952,10 100,0 N' 105 — OUTUBRO D£ 1957 REVISTA DO J. R. B.
ueodpehacao
SBOATIVO

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS

Exercicio

DEM ONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Excrcicio de 1956

DllBITO

DESI'ESAS D1RETA8 DE SEGUROS E RESSEOUROS

bbseb«4> TicNiCAS (conztituiiBO)

Riecofl dSo «xpircdc8 Siniatrcs a liauidar. Contigcscia

sjNistRas PAC14 (Lk|. salv. c rpasarc.)

Saguros direfte

R«lroc«ssCcs do I. R, B Besapgurcs acciloB ]]]]

DOPESAS COU SINIRTROS SpRorce dirptoa FetPOCPasCea do I. R. B

•TRANSPORTF-S

REsrjiJAS T^c.ilCAa (rpTpreSo)

Riatoa dIo eipirados Sinstros a liquidur BEcuptflAcXo siNmnos

Kaaapguros no I. R. B

Rcsseguros trn cooglnerfa

REciPEnAfJo DESPEaaa coh njnsTTtos

Rpsstgupcs tio 1. n. B

KpBBPKuroB

.aCAERrAS TRCNICAa (P0119tUljif5o)

Riscos iiElo CAinrodos

Sinistroa a liamdar

ContigC'Dcia

Ajustainctito Rcserva rctrocessOea

alnisTROS PAOOS (Liq. salv, e reajarc.)

Spa'Jtos dirctos

RctPoceasQca do I. R. B

Rpsaeguros atcitoa

OE3PR9AS COU aiNLiiRoa

SoEOfOS diretos

Kplroccss5pa do 1. 11. 1)

ItesAPguroa arciloa

E'REHIOS CBDIDOS (Uiq. C.anCpl.)

Resapguroa no I. R- B

Rc-sspgurca em cougunoroa

•couBaoEs ScguroA {liretoa RetrocpsaSps do I. R. B

llcsaegufoa accitoa

ANapECOEa BE uiaco coNTniRUicXo A coNadnciog

OESrESAS ISDCSTMAIS DlVEllSAS

cr£dito

itESEKTAS Tic.TlCAS (rovpraio)

Riacoa nio eipiradw

Siniatroa a liqaidar

AjualampDto raaerva relroaesaSpa

CACcrPEBACaO siHrsTROa

Hcaaeguros na I. R, B Resaeguros am cODgSaeres

REcnpERA;!o DBrE9A3 con smsTBos

Reaseguros no I. R. B

Resscguroa em eoagSoeres

I'RBuioa ACPEHiooa (Ltq. cancel.)

Sagoros dirctoa

RetroccsaOca do I R' B

Reaaeguroa aceitoj.

cotmoES

R«aacgijroa no I. R. B Rasaegurce em congOoeras

IttCprPERACAO EM COHSdRCIoa

AirroM6vEi8
aCADRO v." IT
T f T U L 0 TOTAL SOC NACIONAIS. SOC. ESTRAXGEIRAS Cr$ % CpJ % CrJ %
Reiapguroa accilce MEJiiw csDiDcis {Lii|. rsncal.) Rcaseguroa oo I. R. B Rpsapguroa <m congpDPrea coudeBb Spgutos dirttoa RplroppasBta do I. R. B RpaKgutos ocpilce ikspecBes be rjsco cpjxmiimicAo A ccs-sdiicios BEsPESia iNDrsTRiAiB DmBeAa KALBO pospnvo TOTAL !62 530 025,70 61 4C6 490,80 7 249 314,10 22,2 7,0 1,0 91 692 961,20 18 232 022,00 4 652 666,30 21,0 4,2 1.1 70 937 051,50 33 234 468,20 2 596 651,80 24,0 11,? 0.9 262 539 871,60 — 2C2 142,49 I 460,10 .1,5,0 0,0 0,0 170 929 727,20 9 218,00 1 469,10 39,2 0,0 0,0 !)I 910 144,40 — 27! 300,40 31.0 — 0,1 3 356 046,70 150,00 1 900,00 0,5 0,0 0,0 1 851 753,80 0,4 1 504 292,90 150,00 1 OOO.UO 0,5 0,0 O.O 75 702 497,10 210 643,10 10,4 0,0 39 040 664.20 160 302,90 9,2 0,0 35 761 832,80 ■ 50 310,20 12.1 0,0 95 336 164,40 289 717,10 14 239,70 13,0 0,0 0,0 54 C:S 250,50 C-4 796,40 5 725,10 12,4 0,0 0,0 41 257 913,90 224 920,70 8 514,60 13,'/ 0,1 0,0 19 358 632,90 10 066,90 2 642 118,00 61 476 694,70 2,6 0,0 0,4 7,0 15 217 992,50 10 668,90 2 484 550,00 SO 098 368,40 -1,5 0,0 0,6 8,4 4 140 640,10 157 801,40 1 1 778 326,30 1,4 0,0 6,0 731 923 831,50 100,0 435 631 139,80 100,0 296 292 691,70 109,0 C R E D I T 0 RECEITAB DIRETAS DE SEGUROS E RESSEOUROS T i T U L 0
cm PongSpprca pniuioa ACTERito! (I.iq. caiicpl.)
diratoa IteUoppeaCca do I. R. B ReaKguPM accitoj comaaBi! Reaaeguroa no I. R. B Rcspgucoa pBi congtBPTPa HicopuiACiio OE cOKsBscioa PECBITAe ISDCSTltlATB BITEBaAa aAl.BO BBOATITO TOTAI TOTAL SOC. NACIOKAIS SOC. ESTnAXfitlRAS Ct6 % Cp» % CpJ /i 124 907 479,00 35 490 206.00 17,1 4,9 76 691 847,40 13 265 964,70 17,6 3,1 48 215 928.60 22 194 241,30 10,3 7,5 42 675 403,90 SO 493,60, 5,8 0,0 28 604 702,10 52 943,60 6.6 0,0 13 910 701,80 3 850,00 4,7 o,« 59 310,90 0,0 41 942,CO 0,0 17 438,90 0,0 494 666 938,20 865 942.20 82 030,50 67,0 0,1 0,0 298 499 415,20 173 877,00 44 886,00 06,5 0,0 0,0 106 167 .123,00 692 064,60 37 144,50 66,? 0,2 0,0 10 943 860,80 10 070,70 2,7 0,0 10 337 165,40 2,4 9 600 695,40 10 070.70 ,1,3 0,0 1 573 179,00 11 722 813,80 0,2 1.6 1 299 293,80 0 550 402,10 0,3 1,5 273 885,20 5 143 441,70 0,1 1,7 731 923 831,60 100,0 436 63! 139,50 100,0 296 292 691,70 100.0 N» 105 -..OUTUBRO DE 1957
Spgurca
de 1956
QOABBQ y D i: B I T 0 DESI'ESAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEOUROS T i T U L 0 TOTAL SOC macioxais SOC. KTRAKOEniAa Cr$ % Ct6 % Cc6 cr /O
•ALDO P03IT1VO TOTAL ■19 2S1 307.40 91 309
13 904 907,80 917 840,20 329 395 201,30 12 741 910,20 2 999 008,10 16 774 525,70 189 753,80 23 310,00. 214 733 123,40 49 528 003,30 207 847 919,10 4 166 084,30 2 419 240,80 16 358 207,10 111 047,00 34 859 307,50 265 152 013,80 1 342 453 283,40 3,7 0,8 1,0 0,1 24,5 1,0 0,2 1.2 0,0 0.0 10,0 3,7 15,5 0,3 0,2 3,5 0,0 2,5 19,8 100,0 37 S03 731,40 61 725 416,80 10 712 213,90 SS4 853,30 239 737 126,10 10 ,571 017,90 554 343,00 11 759 571,30 140 021,50 11 563,20 172 074 161,70 23 830 279,50 161 905 828,90 2 989 141,90 653 014,00 41 61.3 262,70 111.617,60 30 313 430,90 211 373 434,00 1 017 958 203,60 3,7 6,1 1.1 O.l 23,5 1,0 0,1 1,2 6,0 0,0 16.9 2,4 15,3 0,3 0,1 4,1 0,0 2,9 20,7 100,0 11 471 636,00 29 534 480.60 3 192 693,90 32 956,90 69 658 078,20 2 170 862,30 2 435 265,10 5 014 954,40 43 732,00 16 783,40 42 658 958,70 25 092 323,80 46 842 090,20 1 177 542,40 1 763 226,20 4 745 004,40 4 215 036,60 53 778 559,60 321 495 084,90 3..') 9,1 1.0 0.0 27,6 0,7 0,8 1,5 0,11 O,0 13,1 7,9 14.5 0,4 0,5 1,5 1,3 16.6 100, n
927,10
DIRETAS DE SEGUROS E RESSEOUROS 1 i T U L 0 TOTAL SOC NAC0NAI3 SOC, BaTRAXosnua CrJ % CrJ % CrJ %
RECEITAB
UKIPTAS IHDCETRIAB SITEil3A3 tAtOO HB9ATtT0 TOTAL 40 004 115.50 87 474 767,00 810 039.90 97 007 999,80 33 095 853.30 I 943 173,30 171 974.50 009 126 763,10 67 288 628,20 17 353 109,40 60 697 582,00 15 255 651,70 55 921,00 16 920 270,60 4 582 423,10 1 342 453 288,40 3,0 6,5 0,1 7,2 2,5 0,1 0.0 67,7 5.Q 1,3 3,8 1.2 0,0 1.3 0,3 100,0 31 ISO 358,00 61 022 479,00 072 919.50 75 309 395,60 16 239 759,80 1 431 003,70 15 495,00 704 574 123,00 52 189 406.00 10 005 221,00 40 138 594,70 6 702 140,70 65 921,00 14 643 032,20 3 118 313,20 I 017 953 203,50 3,1 8 823 747,50 6,0 20 452 288,00 0,1 167 111,40 74 22 298 604,30 1,6 16 828 098,50 0,2 512 169,60 0,0 156 479,50 69,2 204 552 659.50 5,1 15 099 222,20 1,1 6 752 887, .1,9 10 558 987,30 0,0 8 553 611,00 0,0 1.4 2 277 238,40 0,3 1 434 1)79,90 100,0 324 405 084,00 2,7 8,2 0,0 6,9 5,2 0.2 0.0 02.9 4,7 2.1 3,3 2.6 0.7 0,6 100.0 REVISTA DO 1. H. 8.

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS

E.xercicio de 1956

DERPFSAS DIRIVI'AS DE SEtiUROS E RESSEGEROS

RESERVAS TEC.SICAF (ConslituitOo)

MntCDidlica

Scguios Vei.cidos

Sinistrcs a I.iiiuidir

Conltngcticia

Euwlo de Fslabllcaiaa dc l.ucros

Fuiiclo imn .AtrihuicScs de I.ucnis.

Riscn.s tijo EcpUndos t dc Hetrocc£A6esl

Hiid'iiros a I-iquidat (de He IroccssOc;)...

ContiDgcncia (RctroccaeOcs)

Ajustamciilo de Rescrvm; RclroecfiOes...

Bisisrroa

SeEiiros Dirctcs

Bctrocesaio da I. U. B

Resaeguras Acciioa

REsn.cTEa

DSNxrlcios AOB sEarBADas

LDCROS ATRILCIDOS yiDA

iKSPEcOss UEDic.es

PBEUI03 CEDinoa (I.iq. C'aiircl.)

Rcssoguros no I. R. BResscgUPoa em CoDgcricreResseguroa na Exterior,,..

cauisaES Scguroa Dirctaa

RetroeesBOca do 1. R. D Resseguroa Acciloa

ixapsouES DE Riscos

COXTRIBCICUES A CO.XsOBCtOS ,

DE9PI3U mOTJSmiAlS DlVERiAS

PESSOAIS
ACIDEKTER
Exercicio de 1956 QVAPPO S." VI D li; B I T 0
DIRETAS DE SEGUROS E RKSSKniTRna T 1 T 1' L 0 CrS SOC, KJCIOSAIS Cr$ 7c
riCMCAS (cOtlslitUiciio) Riacoft i)So cipirados Sinistrcs a liqufdar CoivtingCncia Ajuslaiccolo rfsm-a rclrocciiSra'. siXOTROs fAOos (Iac,. salv. c rcssarc)" fl cguros ditMca lUtrowesSca do I. R. B,. .,, Rcssfguios aoeilos Bifpriu ecu siKismos Bcguros Dirpios Ho Iroccssftca do I. R. B liesscRutcs Accitos S"C. EsniAXtEiit.is CrJ 150 736 833,30 il eat) 556.711 4 563 369,80 1 029 837,AO 'I 777 938,20 8 565 207,00 590,00 ratMios ceoiDos (IJq. cancol) Rcsscmros do I. R, B... RiSKgutos cm Coiietocies.. 150 517,0(1 5S 2ii.OO 570,70 cov ibsSrb ScRuroa Ditftos Rclfoccssacs do I. li. B EcsKgtiros Accitos... IRSflCOES DE Risco cosTHiDrig,?o A coKs6ncios'.' DESPEJA5 INDrjTRlAlS DIVEBBAS SALDO M5II1V0 31,0 8,8 1,0 0,2 15,0 1.8 0,0 1,1 0,0 0,0 32 107 013,70 — •127,50 6" 981 823,50 8 600 247.60 — 513,50 10 174 972,50 4 871 314,90 5 224 313,40 6i 164 019.90 TOTAL O.S 0,0 139 SS5 531,70 37 660 570,20 4 139 013,50 801 126,00 07 767 721.40 " 30S 789,70 -- 67,00 5 021 299,30 49 879.60 570,70 31,9 8,5 0,9 0.2 15,7 1,7 10 871 307,00 4 703 980,5(1 424 326,30 138 710,80 3 010 216,80 1 256 477,30 000,00 14,3 1,8 0,0 28 387 517,00 61 781 080,20 7 3S9 529,20 — 513,50 9 738 104,20 4 37.3 519 OO 4 713 032,70 59 307 653,90 1,1 0,0 0,0 0,5 14,1 1.7 0.0 120 288,30 8 361,60 2>,,:i 12,4 1,1 0,4 7,8 3,3 0,0 0,3 0,0 4 110 399.70 — 427,80 "0 2C3 737-,60 1 270 718,40 430 808,30 407 705,90 481 280,70 4 840 369,00 10,7 0.0 10,1 3,3 309 404,20 438 850 390,30 18 4.W 013,90 109,0 C R ft D I T c RECEITAS DIRETAS DE KEnCROS P TOTAL EllC. XACI0.VA13 T t T U L 0 SOD. ESTIiAKOEIBAS ursebvas licx/CAS (fcvcrsilo) KiscoB u6o EjiJirados. , Sinislrca a Licioidar AjuslatDCDlo Rcscfva Rptroccss^a 106 481 107,30 29 099 148,80 I 103 500,10 MCITBRRAdO BIXISTROB ^SBTgiitos no ]. n. B RfEsegUfCS cm Congfncrts.. , BRCOmiflo DPATESAS COM BIXISTROB ilcBcgupoa no 1. R. B RcsifguroB cm rongfnctcs.. '] ' raiuioj ACBmiDOB (Mtj. cmccl) Eegurca Direios .. RclrocesjJcs do !. R. B Rcfwguroa Accitos.., dOUBSSOEB EcBBcjuroB BO I. n. B. "escgufoscm CongiDmB. MCC.EBasIO DE CO.VBfECIOfi.. . BECSriAB IXD0STRIAI6 DIVRKSaS SALDO REGaTTVO 12 475 145,50 109 090,80 250 953,20 18 563,20 289 151 025,60 19 243 941,40 4 281,60 22,1 0,1 0.2 2,6 0,0 0,1 0,0 60,5 4,0 0,0 11 770 054,70 59 946,10 1 324 497,90 3 409 373,20 3 742 684,60 477 300 404,20 98 802 893,60 20 525 407,30 1 120 063,60 II 713 341,20 108 399,10 209 040,30 18 503,20 265 878 507,40 10 449 911,20 4 281,90 22,5 6,1 0,3 0 678 303,70 2 573 741,50 — 10 502,50 17,4 0,7 0,0 2,0 0.0 0,0 0,0 60,6 3,8 0,0 2,5 0,0 0,3 0,8 0,8 100,0 10 159 146,00 60 053,10 1 203 109,80 3 183 625,10 3 414 050,60 438 850 390,30 2,3 0,0 0,3 0,7 0,8 761 804,30 691,70 2,0 0,0 41 912,90 23 272 518,10 2 794 030,20 1 018 907,80 — 107,00 12! 391,10 285 "48,10 328 684,00 100,0 38 459 013,90 0,1 60,5 7,3 4 2 0.0 0,3 0,7 0,8 100,0 N* ICS ~ OUTUBRO DE 1957 i
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS
DESPESAS
HKIBVA5
VIDA QC.ADRO N.» VII D E B I T 0
T I T V I. 0
yCSITITOS TOTAL CrI 4 722 630 ;'1'7,70 99 933 22."),7" 16 221 727,70 2 807 800,50 22 947 390,70 3 M'6 601,10 4 794 600,20 221 400,50 •122 430.60 64! 221 360,90 3 712 061,30 61 022 024 SO 02 127 348.80 17 771 505,40 55 239 679,00 13 385 OeO.iO 859 999,00 267 691 707,80 1 070 568,10 32,10 77! 800,80 204 470 396,40 279 722 885,20 592 952 470,90 sac. xecioxAis CrJ Boc. EBTRAxart.nea CrJ 71,6 1,5 9.2 0.0 0,4 0,1 0,1 0,0 0,0 9,7 0,1 1.2 •I COS 397 143,90 97 345 437,10 15 925 081,80 2 507 800,50 22 917 son.70 3 345 330,00 4 111 358,40 ISS 963.40 344 560,00 034 65S 004,50 3 210 285,20 71,5 1,5 0.2 0,0 0,4 0,1 0,1 0,0 0,0 111 233 253,50 2 587 783,60 296 645.90 56! 561,40 683 241,80 37 437,10 77 870,60 9,0 0,0 78 593 756,80 1.2 0,9 0,3 0,8 0,2 0,0 4,1 0,0 0.0 0,0 4.5 4,3 100,0 62 12" 348,80 16 560 501.60 64 201 510,30 13 355 600,40 859 999,60 269 955 410.00 921 050,40 32,10 771 800.80 280 143 231,60 276 784 335,10 a 446 025 752,90 0 562 462,40 501 773,10 2 422 868,00 1,0 0.3 O.S 0,2 0,0 4,0 0.0 0,0 0,0 4,5 4.3 100,0 Oil 063,80 1 OSS 168,70 7 690 351,20 149 517.70 5 328 163,80 2 938 550,10 146 026 718,00 l,s 0,2 0.4 0,3 0,0 0,1 4.5 0,3 1,7 0,6 5,3 0,1 3.6 2.0 100,0 HEVISTA DO I. R. B,
BAIDOS

H&cxcis TECMCAS iRcvcrjSo) Kiflcce oAo Explradoe

uAo Liquidadoo..

ot iKorKiiAfSis

Ccdidoa

rHfiuios AorxaiDOS (Liq. Caocclainciitos)

S?6Uf08 Dirctoa

AcclloE

(Participacdco)

1
LUCROS
Exercicio de 1956 VIDA QUADRO N.o vrr coat. C R £ D I T 0 HECEITAS DIULTAS DE SEGDROS E RESSEGUIIOS T r T U L 0 (>$ EOC. K4CI0S.MS Cr$ SOC KSTRAHfiUmAS CrJ N» 105 - OUTUBRO DB 1957 % RSseavAS rscmcis (lUvcrsSu).. Malcmatica 4 177 210 C2!,90 63,4 4 071 101 856,90 63,2 106 138 108,00 72,7 Scgaros Veocidoi Sinislroa 3 Lirjuidu' 91 512 002,30 1.4 91 893 317,10 1,4 2 738 953,20 1.9 fuado EsUbiltsi^ d9 Lueros • 2 770 872,20 0,0 2 770 072,20 0,0 Fuudo PITA AtribaifJ;! ds Ljcioi 16 703 121,80 0,3 16 709 121,00 0,3 Risws tJo KjpirAdM (Rclrn^cuS.s) 3 153 855,20 r.c 2 633 627.10 0,0 519 028,20 0,3 SinstfOA a Liqjidir (RnroimSu'! 2 999 993,10 0,0 2 523 791,40 0,0 470 117,70 0.3 AjuslamcDlo Rescrv-as dc ReltoccssJa... 454 831,40 0,0 454 105,30 0.0 - 699,10 0,0 RECCPEEAfdRS PR Il-JltmOS Rcfficguros no I, R. B 17 370 801,10 0,3 IT 670 001,40 0,3 Rcsscgurw cm Congtnercs.. 8 159 937,70 0,1 8 159 637,70 0.1RRCopQugota CB RBSDAta 1 431 045,10 0,0 1 451 849,10 0,0 RaCtJPEEACiO PO PDNDO P.ARA ATRID. r.rCROS 3 331 458,20 9.1 3 331 156,20 0,1paiiiios (L'lq. Caaosl.) Begriros Dirctos. 2 130 079 138,70 32,3 2 039 1)20 848,80 32,6 32 068 939,90 22,0 Rcifoceisaes do I. 11. B 13 315 563,20 0,3 11 472 713,50 0,2 1 871 872,70 1,3 Rossegufoa Acciioa 416 914,00 0,0 4IQ 914,00 0,0 cauiasOe Restcguros no I. R. B 6 090 096,60 0,1 0 030 008.00 0.1 89,80 0,0 Rwcgiirte en CoqgSneres 3 813 930.10 0,1 3 818 930,10 0,1 PianctPAclo NO I. R. B 2 275 453,20 0,0 2 233 127,70 0,0 42 325,50 0.0 RRcpp2HA^8s pa coNsdacios. —, uctiTAS LNPonaiAB DipaiisAS 97 789 506,10 1,5 97 070 380,10 1,5 090 126.00 0,5 BAiao iraoinro. 10 530 881.80 0,2 9 960 474,70 0,1 1 490 407.10 1,0 TOTAD 9 692 952 470,90 100,0 0 446 925 752,90 100,0 146 026 718,00 100,0 DF.MONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS C R R D I T 0
DIRETA8 DE eEGUROS E RE8BEG0R08 T i T.U L 0
DEMONSTRAQAO DE
E PERDAS
BECEITA8
ma'fnufAO
Kc^cgiiroa
Aridculcs
Rcsseguroa Cedidos KECtlTAS INDUSTRIALS DIVEDSAS. SALDO NEOATITO Exercicio de 1956 .GNDENTES DO THAH.ALHO QUADRO N.° VIII D E 1! I T 0 DESPr.SAS DIRF.TAS DE SEGVROS E RESSEGUROS T I T U L 0 IMPORTANCIA Cr$ % TECNicv! TonstUuicSo^ iiAo Expirados - • Addciii^e^ lido Liquidados— Prfvidcncia c CatMtrofc 431 114 531,80 190 993 357,00 1 798 418,00 22,8 9,7 0,1 INIHLMZACOL8 X .^SSlSTf.STI.A S^eoros Direlos RpESCi^uros -^rcil<w.. ' 528 314 182.80 26,7 I)>S?E?AS JUDIClAlitA& Sr^mos Ditclos KPS5fi?uro5 Affiiicw 8 962 371,50 0.5 phiuim DC RE;^euin(js CBDitias. 115 850,00 0.0 cimtbSOEs S^uros Direloa lifRi^eKuros Acciioa Piirticip&;At3)197 839 449.50 10,0 tNaPCgOB PR RISCOS DBPKSAS JRDnmUIS pIVERSAS 109 602 856,80 18 240 011,90 470 028 479,20 5,5 0.9 23.8 1 977 007 538,50 100,0 IMPOBTANCU Cr$ 2A7 859 ne.so 80 128 023.00 1 a« 397 739,80 8 625 363,50 1 977 007 638,80 12.6 4,1 83,2 0,3 100,0 REVISTA DO I. R.B.
Rcceeguroa
covisuES

PARECERES E DECISOES

Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao

PORTARIA N." 35. DE 8 DE AGOSTO DE 1957

O Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, usando da atribuigao que Ihe confere o art. 17. inciso VII. do Reguiamento aprovado pelo Decreto n." 21.799. de 2 de setembro de 1946, e atendendo ao que ihe foi proposto pelo Institute de Resesguros do Brasil (oficio n.° 735 de 1957), bem como aos

pareceres constantes dos Processes

M.T.I.C. 186.416-56 e 144.015-57.

resolve:

Art. 1.° Aprovar os novos modelos de Apolice, Proposta, Especifica^ao. Condigoes Gerais e Tarifa para os. seguros de Lucres Cessantes que esta acompanham,

Art. 2.° As condigoes ora aprovadas entrarao em vigor a 1.° de janeiro de1958, em carater obrigatorio. —AmilCAR Santos, Diretor Geral.

OS danos materiais conseqiientes desse evento, garantindo o interesse do Scgurado nos bens moveis ou imoveis nos locais mencionados, e que a sociedade ou sociedades que segurarem esses bens hajam indenizado ou leconhecido sua responsabilidade com relagao aqueles danos.

A pagar ao segurado, pelos prejuizos resultantes de tal interrup^ao ou perturba^ao do giro de negocios do Se gurado, indeniza^ao que nao exceda, em qualquer caso. as importancias seguradas, de conformidade com a especifica^ao anexa, que faz parte integrante desta ap6lice.

SEGURADO:

LOCAIS:

E\'ENTO(S) COBERTO(S):

A presente apoiice vigorara pelo prazo dc do dia de de 19— dezesseis horas.

a partir das dezesseis horas e terminarn no dia de de 19 as

Em testemunho do que, e esta ap6- dia de lice assinada pelo(s) representante{s) "ovecentos e autori2ado(s) da Seguradora neste pp.

do ano de mil Companhia de Seguros

PROPOSTA PARA SEGURO DE LUCROS CESSANTES

NOME DO PROPONENTE (POR EXTENSO):

ENDERECO:

LOCALIZACAO DO(S) RISCO(S):

A Companhia de Seguros doravante denominada Seguradora, tendo em vista as declara^oes cons tantes da proposta que serve de base a emissao da presente apolice, obrigase, de conformidade com as definigoes, clausulas e condigoes desta ap6lice e dos aditivos que forem feitos, no caso de qualquer dos bens moveis e imoveis nos locais raencionados vir a ser dani-

ficado ou destruido em conseqiiencia do evento coberto. contanto que esse evento determine intcrrup^io ou perturba9ao no giro de negocios do Segurado e se verifique durante o periodo de vigencia desta apolice.

Desde que tambem haja em vigor, por ocasiao da ocorrencia do eventocoberto, scguro realizado no pais de acordo com a legisla^ao vigente, contra

NATUREZA DO NEGOCIO;

I. Evento(s) a.ser(em) coberto(s)

2. Periodo indcnitario N.° por extenso mcses a partir da data do evento.

531 132
AP6LICES DE LUCROS CESSANTES IMPORTANCIA TOTAL SEGURADA ' 1 1 CONTA DE PRfiMIO i 1 lCr$ j Cr$ ! Taxa % de %„ = I 1 Periodo Indenitario Mescs ] Premio a base da Tarifa Imposto s/premio Sclo da apolice ! Taxa de Educa^ao e Saudc ! Gusto da apolice Prazo do Seguro Total 1
N' 105 - OUTUBRO OF.
k) 135
134
REVISTA DO I. R. B;

10. Mantcm o proponcntc outro scguro de lucros cessantes?

Em caso afirmativo, designe a(s) Companhia(s) i

3. Despesas Fixas

Assinale com «sims' a.s despesas fixas a sercni incluidas no scguro:

Ordenados e Salaries

Honorarios de Diretores i.......

Comissocs

Alugueis |

Impostos ;

Premios de seguros

Despesas de viagem

Propaganda !

Outras despesas especificadas:

4. /mporfancia Segurada

Juros dc debentures

Juros dc hipoteca.s

Juros dc Emprestimos

Luz e forija

Material de Escritorio

Contribuiqoes de Previdencia .

Dcprecia?ao de Edificios

Despesas Gcrals

11. Total dos seguros cobrindo os contcudos, contra os danos materials resultantes dos cventos abrangidos pela prcsente proposta.

Importaocia segurada Premios liquidos CrJ Ct$

Apoliccs Anuais

Apolices plurianuais (periodo: anos)

Apolices ajustavcis

Totals

12. Dcseja o proponente segurar os honorarios dos peritos encarrcgados de avaliar c preparar a reclamacao, c as despesas com instalagao em novo local ?

Em caso afirmativo indique as quantias: Cr$

Prazo do scguro: Inicio dc,

de.

Sobre o Lucro Liquido Cr$

S6bre Despesas Especificada.s Cr$ Cr$

N. B.: Para periodos indenitarios de 1 m?s ate 12 meses, as importSncias seguradas devem ser estimadas na base de 1 ano, Para peri^os indenitdrios de mais de 12 meses, as importancias seguradas devem ser estimadas na base do periodo indenitario.

5. Ha quanto tempo foi estabelecido o negocio ?

6. Quando termina o Exercicio Financeiro ?

7. Os livros Contabeis sao mantidos em dia ?

S. Seus Seguros de Incendio ou dc Lucros Cessantes ja foram. alguma vez, rccusados por outra Companhia de Seguros ? Em caso aflrmatlvo. dcsigne a(s) Companhia(s)

9. Os estabelcclmcntos objetos da prescnte proposta ja foram atingidos Dor alaum sinistro ?

Em caso afirmativo. cnumerc-os, com as respeclivas datas dc ocorrlncia

Vencimento: de dc

IniportSncia Total Segurada — Cr$

A ser prcenchido pcla seguradora

Conta do premio

Taxa

Premio a base da Tarifa Cr$

ImpOsto sobre o premio Cr$ ... ....

Selo da Apolice Cr$

Taxa de Educa^ao e Saudc Cr$

Custo da Apolice Cr$ Cr$

Premio Total Cr$

Deciaro quc as rcspostas dadas aos qucsitos desta proposta sao verdadeiras c complctas, embora possam n5o ser cscrltas por mcu proprio punho.

Deciaro, ainda, ter pleno conhccimento das condigSes gerais do scguro impressas nosta proposta, autorizando a emissSo da respcctiva apolice,

cm. de de 19.

Assinatura do proponente

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136
N» 105 - OUTUBRO 1957 •i' 137
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BEVISTA DO 1. R. B.

MOVIMENTOS DE NEG6CIOS Movimento de Negocios Anual: o Movimento de Negocios durante o pe- Defimgoes e Condigoes que node de um ano imediatamente antefazem parte mtegrante da apolice ^ior a data do evento.

n. ... emittda pela Companhia de Seguros , em nOme de Movimento de Negocios Padrao: fi o Movimento de Negocios durante os mesmos meses do periodo indenitario, no ano anterior ao do evento.

DEFiNigoES:

Percentagem de Lucco Bruto: & a

Lucro Liquido: o resultado dos r^Iacao percentual do Lucre Bruto sobre negocios do Segurado nos locais men- ° Movimento de Negocios durante o cionados, apos a dedugao de todas as ultimo exercicio financeiro anterior a despesas, inclusive as de deprecia^oes data do evento.

e amortiza?6es, nao computadas as rendas de capital e as despesas a ela Na aplica^ao dos conceitos constantes nas defini^oes acima, deverao

Lucro Bruto: fi a soma do lucro li- ajustamentos necessaries, quido do Segurado com as despesas considerando-se a tendencia da marcha adiante especificadas ou, na falta do atividades do negocio. suas valucro liquido, o valor das referidas riagoes e as circunstancias especiais que despesas menos a parte do prejuizo de- as afetaram. quer antes, quer depois corrente das opera^oes do Segurado, do evento, ou que as teriam afetado proporcional a rclagao entre o total .se o evento nao tivesse ocorrido de Segurado. "^"P^sas tixas do representam, tao aproximadamente quanto possivel, o resultado que seria

Despesas Fixas: Entendem-se por ^'i^ancado durante o periodo indeniDespesas Fixas as despesas necessa- se o evento nao tivesse ocorrido

Ccelo <1° -ento co- berto por esta apolice, foram vendidas

Despesas Especificadas: Entendem- 'uercadorias ou prestados servigos se por Despesas Especificadas as dis- em locais diferentes dos mencriminadas na presente apolice cionados nesta apolice, em provcito das .e B o .o.a. t

Periodo Indenitario: 6 o periodo posterior a data da ocorrencia de qualquer evento, coberto por esta apo lice, que tenha causado interrup^ao ou perturba^ao no Movimento de Nego cios do Segurado. Em qualquer caso, €sse periodo nio cxcedera ao numero •de meses consecutivos fixado na pre sente apolice, contados da data do referido evento.

CoNDigOES:

A cobertura concedida por esta apo lice abrange a perda de Lucro Bruto em consequencia de redugao de moviTnento de negocios e o Aumenfo de Despesas, nas circunstancias abaixo referidas. As importancias pagaveis, como indeniza^ao, sujeitas as condi•^oes desta apolice, serao rcspectivainente;

A — Com referenda a perda de Lucro Bruto: A importancia resultante da aplica^ao da Percentagem de Lucro Bruto a redu^ao de Movimento de Ne gocios. decorrente do evento coberto. •em confronto com o Movimento de Negocios Padrao, durante o Periodo Indenitario;

B — Com referenda ao aumento de ■despesas: As despesas extraordinarias que, pelo fato de terem sido efetuadas, lenham evitado ou atcnuado a redu^ao do Movimento de Negocios, durante o Periodo Indenitario. Em qualquer caso, a indenizaqao correspondente a essas despesas nao exccdera, em hipotese alguma, a importancia resultante da aplica^ao da Percentagem do Lucre Bruto a redugao assim evitada. Se houver despesas fixas nao seguradas por esta apolice, a indenizagao relativa

a qualquer aumento de despesas sera calculada. aplicando-se, ao total de aumento de despesas observado, a proporgao entre a soma do Lucro Liquido com as Despesas Especificadas e a soma do Lucro Liquido com todas as Despesas Fixas.

Do total das indenizagoes previstas nas alineas A e B serao deduzidas as importancias correspondentcs as Des pesas Especificadas que tenham cessado ou diminuido em consequencia do evento.

Se a importancia segurada for menor do' que a importancia resultante da aplica^ao da Percentagem de Lucro Bruto ao Movimento de Negocios Anual, as importancias pagaveis de verao ser reduzidas nesta propor^ao.

No caso de ser o periodo indenitario superior a 1 ano, o Movimento de Negocios Anual, para fins deste calculo, deveca ser fixado, multiplicando-se o mesmo pelo numero de meses do pe riodo indenitario, e dividindo-se o produto por 12.

PRODUgAO

Definigdes e condigoes que fazem parte integrante da apoUce n.' emitida pela Companhia de Seguros em nome de Defin!0ES;

Lucro Liquido: £ o resultado dos ne gocios do Segurado nos locais mencionados. apos a dedu^ao de todas as despesas, inclusive as deprecia^ocs e

139 HO ''U S
N'' 105 - OUTUBfiO DE 1957 HI
adr°t,r' a =" consideratao ortv' - ■>-"«- OH a racebar e„ atividaH ? "" ™»o das resultado de tais atividades ao se Cionados;t::Xe° lativo ao Penodo Indenitario.
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REVISTA DO f. R. B.

amortizaqoes, nao computadas as rendas de capital e as despesas a elas atribuiveis.

Lucro Bruto: 6 a soma do lucre liquido do Segurado com as despesas adiante especificadas ou, na lalta de lucre liquido, o valor das referidas des pesas menos a parte de prejuizo decorrente das opcra^6es do Segurado proporcional a rela?ao entre o total de todas as despesas especificadas e o total de todas as despesas fixas do Segurado.

Despesas Fixas: Entendem-se por Despesas Fixas as despesas necessarias ao funcionamento do negocio e feitas normalmente em cada exercicio financciro.

Despesas Especificadas: Entendemse por Despesas Especificadas as discriminadas na presents apolice.

Ptodugao: fi o total de unidades da mesma especie produzida nos locais mencionados nesta apolice.

Produgao Anua-h a produ^ao durante o period© de urn ano imediatamente anterior a data do evento.

Produ^^ Padrao: £ a produ^ao durantc os mesmos meses do Periodo Indenitario, no ano anterior ao do evento.

Lucro Bruto por Unidade: fi o lucro bruto auferido durante o ultimo exer cicio financeiro anterior a data do evento, dividido pelo niimero de uni dades da mesma especie produzidas durante o mesmo periodo.

Na aplicagao dos conceitos constantes nas definigoes acima, deverao ser

feitos OS ajustamentos necessarios. considerando-se a tendencia da marcha das atividades do negocio. suas varia nces e as circunstancias especiais que as afetaram, quer antes quer depois do evento, ou que as teriam afetado, se o evento nao tivesse ocorrido. de modoque OS dados assim ajustados representem, tao aproximadamente quanto possivcl. 0 resultado que seria alcannado durante o periodo indenitario. se o evento nao tivesse ocorrido.

Se, durante o Periodo Indenitario, por forna da ocorrencia do evento coberto por esta apolice. forem produ zidas unidades ou parte delas tambem em locais diferentcs dos mencionados nesta apolice, em proveito das ativi dades do Segurado, quer por este. quer por terceiros agindo por conta dele, as unidades assim produzidas em resul tado de tais atividades serao tomadas em consideragao, ao se calcular a Produqao durante o Periodo Indenitario.

Periodo Indenitario: fi o periodo.pos terior a data da ocorrencia de qualquer evento coberto por esta apolice, que tenha causado interrupgao ou perturbanao na produgao do Segurado. Em qualquer caso, esse periodo nao excedera ao niimero de meses consecutivos fixado na presente apolice, contados da data do referido evento.

CoNDigoES:

A cobertura concedida por esta apo lice abrange a perda de Lucro Bruto em conseqiiencia da redugao de produqao e o Aumento de Despesas, nas circunstSncias abaixo referidas. As importancias pagaveis, como indenizanao, su-

jeitas a.s condigoes desta apolice, scrao respectivamente;

A — Com referenda a perda de Lucro Bruto: A importancLa resultante do produto do Lucro Bruto por unidade pela diferenqa entre a Produi;ao Padrao e a Produ^ao durante o Periodo Inde nitario.

B Com referenda ao aumento de despesas: As despesas extraordinarias, que pelo fato de tcrem sido efetuadas, tenham cvitado ou atenuado a redu?ao da Produ^io durante o Periodo Indenitario. Em qualquer caso, a indeniza^ao correspondente a essas despe sas nao excedera, em hipotese alguma, a importancia resultante da aplica^ao da percentagem do Lucro Bruto por uni dade a redu?ao de produ^ao assim evitada. Se houver Despesas Fixas nao seguradas por esta apolice, a indenizaQao relativ.a a qualquer aumento de despesa sera calculada. aplicando-se. ao total .de aumento de despesas observado, a proporqao entre a soma do Lucro Liquido com as Despesas Espe cificadas e a soma do Lucro Liquido com todas as Despesas Fixas.

Do total das indeniza^oes pievistas nas alineas A e B serao deduzidas as importancias correspodcntes as Des pesas Especificadas, que tenham ccssado ou diminuido em conseqiiencia do evento.

Se a importancia segurada for menor do que a importancia resultante da aplicaqao da percentagem do Lucro Bruto a Produ^ao Anual, as impor tancias pagaveis deverao ser reduzidas nesta propor^ao.

No caso de ser o periodo indenitario superior a 1 (um) ano, a Produqao Anual. para fins deste calculo. devera ser fixada, muliplicando-se a mesma pelo numero de meses do periodo inde nitario, e dividindo-se o produto por 12.

CONDigOES GERAIS

1.") Objeto do Seguro:

O objeto deste seguro c garantir. no. caso da ocorrenc'a dos cventos cobcrtos, e de conformidade com o que estiver estipulado nas demais condiqoes desta apolice, — uma indenizacao pelos prcjuizos resultantes da intecrupqao ou perturbaqao no giro de negocios do Segurado. em conseqiiencia dos mesmos eventos.

2.®) Prejuizos nao Cobertos:

1 Fica estabelecido que a Seguradora nao respondera pelos prejuizos ou danos causados ou ocasionados por, ou para -os quais tenham contribuido. direta ou indiretamente:

A) atos de hostilidade ou de guerra. rebeliao. insurrei?ao, revolugao, confisco. nacionalizagao, destruigao ou requisi?ao decorrentc de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral todo e qualquer ato ou consequencia dessas ocorrencias. nao i^spondendo, ainda, por prejuizos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais, proxima ou remotainente tenham contribuido tumultos. motins, arruagas, greves, «lockout» e quaisquer outras perturbagoes da ordem publica;

1 H3
N» 105 — OUTUBRO DE, 1957
145
I {
MS
BEVISTA DO I. R. B.

B) queimadas em zones rurais, tufao. furacao, erupgao vulcanica, inunda?ao, terremoto, ou quaisquer outras convulsdes da natureza.

2 — Pica tambem estabelecido que a xesponsabilidade pelos eventos mencionados na presente apolice estara sempre condicionada as limita^oes ou restri^oes impostas pelas apolices que cobrirem, contra os mesmos eventos. os danos materials dos bens cm risco nos locals mencionados.

3.') Declara^des ou Omissdes:

Quaisquer declara^oes inexatas ou omissoes do Segurado, sobre circunstancias que possam influir no conhecimento do risco ou na taxa de premio, isentam a Seguradora do pagamento das indcniza^oes e da restituigao do premio vencido, salvo se o Segurado provar justa causa de erro.

4.") Perda de Dircitos:

Alem dos casos de nulidade ou caducidade constantes desta apolice ou previsfos em lei, o Segurado perdera o direito a indcnizagao em qualquer das seguintes hipoteses;

A). se, per qualquer motivo, nao quiser continuar com suas atividades normals de comercio ou industria, ainda que em locais diferentes dos mencio nados nesta apolice;

B) se a reclamaqao, de que trata a clausuia setima, for fraudulenta sob qualquer ponto de vista; se tiver o Segurado feito qulaquer falsa declara^ao no sentido de apoia-la; se quais-

quer meios fraudulentos ou simulaijoes forem empregados para obter qualquer beneficio per meio desta apolice: se a perda ou dano for ocasionado per ato do Segurado ou de seus prepostos; se 0 Segurado deixar de praticar ou quiser impedir que a Seguradora pratique qualquer dos atos previstos na clausuia setima, letra b, deste contrato;

C) se deixar de apresentar os livros comerciais devidamente escriturados com observancia das formalidades' e dos prazos legais c os documentos indispensaveis a comprovagao da reciamagao apresentada;

D) se, sem previa e expressa concordancia da Seguradora, houver altera?ao da especie de comercio ou in dustria do Segurado ou ainda da' sua natureza, bem como transfcrencia, salvo a legitimo herdeiro. de interesse do Se gurado no objeto deste contrato; e

E) se deixar de cumprir fiel e exatamente as demais clausulas c condi^oes deste contrato.

F) No caso de o Segurado deixar de dar o aviso ou exceder os prazos previstos nesta apolice. ocorrera .a perda de direitos, se dai resultar prcjuizos para a Seguradora.

5.'') Segucos em outra Companhia: Sob pena de anula(;ao desta qpdlice, o Segurado se obriga;

a) a declarar a Seguradora a existencia de quaisquer outros seguros, que garantam os risccs cobertos por esta apolice; e

b) a comunicar, imediatamente, a Seguradora a efetivagao posterior de outros seguros que cubram quaisquer dos mesmos riscos citados nesta apo lice.

6.°) Clausuia de Contribuigao Proporcionah

Sem prejuizo do disposto na clausuia

5.^, havendo outros seguros com o mesmo objeto da presente, como definido na clausuia 1.-', a responsabilidade decorrente desta apolice ficara limitada na propor^ao da respectiva importancia segurada para o total segurado por todas as apolices.

A presente disposigao se aplica separadamente a cada verba consignada nesta apolice.

d) apresentar, sem onus para a Se guradora, seus livros de contabilidade, registros, faturas, levantamentos, do cumentos, e outros elementos que possam ser exigidos, no sentido de comprovar a reclamagao.

S.-'') Cancelamento do Seguco:

Fica concordado que o seguro podera ser cancelado a qualquer tempo, tanto pelo Segurado como pela Seguradora, mediante aviso previo de 10 (dez) dias, por telegrama, carta registrada ou entregue contra recibo em protocolo, correndo este prazo da data do recebimento do aviso pela parte a qual for ele dirigido.

Em caso de ocorrencia do evento a que se refere esta apolice, o Segurado se obriga a:

a) dar aviso por escrito a Segura dora no prazo de 72 horas a contar das dezesseis horas do dia da ocorrencia;

b) fazer 0 que estiver a seu alcance, ou permitir seja feito o razoavelmente viavel para atenuar as conseqiiencias do evento, para evitar interrup^ao ou perturbagao no giro dos seus negocios e evitar ou diminuir os prejuizos resultantes do evento;

c) apresentar, com a maior brevidade possivel, e, no prazo maximo de trinta dias depois do termino do Periodo Indenitario, reclamagao por es crito, com todos OS pormenores e elementos que puder fornecer quanto aos prejuizos sofridos: e

No caso de cancelamento por parte da Seguradora a restituiqao do premio correspondente sera feita proporcionalmente ao tempo a decorrer, e, no caso de o ser por parte do Segurado, a Seguradora retera o premio relativo ao tempo do seguro ja decorrido, observado o que a respeito determinar a Tarifa de seguro de Lucros Cessantes, c devolvera ao Segurado a diferemja que se verificar,

9,") Subeoga^ao dc DireitOs:

Pelo pagamento da indenizagao, cujo recibo valera como instrumcnto de cessao, a Seguradora ficara subrogada. de pleno direito e ate a concorrencia da indeniza?ao paga, em todos os di reitos e agocs do Segurado contra aqueles que, per ato, fate ou omissao. tenham causado prejuizos indcnizados pela Seguradora ou para ele.s concorrido.

147 148
iN'' 1^3 - OIITIIBRO 01- 1057
149 150
7.') Ocorrencia do Sinistro:
REVISTA DO i, R. B.

10.®) Prescrffao;

Decorridos os prazos eslabelecidos pelo Codigo Civil no art. 178, § 6.°, n." II e § 7,°, n.° V, opcra-se a prcscricao em favor da Seguradora.

11.®) Parficfpafoes;

Todo e qualquer aviso ou participa;ao relacionado com este contrato devcra ser feito, obrigatoriamente, per escrito.

«Movimento de Neg6cios» e/ou «Produ?ao», de .acordo com as disposi?6es abaixo:

2.21 — Quando a atividade do Se gurado for comercial serao incluidas na apolice as condi^oes «Movimento de Neg6cios».

da apolice, e permitida, mediante taxas e condiQoes estipuladas nesta Tarifa. a cobertura dos riscos referidos em 2.1. quando resultantes de;

a) Motins

b) Terrcmotos

respectivas e dos eventuais endossos aos segurados. Outrossim, deverao ser pagas, na mesma ocasiao, todas as des pesas efetuadas com o contrato de seguro. tais como impostos. selos, taxas e outras.

TARIFA DE SEGUROS DE LUCROS CESSANTES

1.® PARTE

DlSPOSigOES TARIPARIAS GERAIS

Art. 1." — Jurisdigao

As disposi<;6es desta Tarifa se aplicam a todos os seguros que abranjam OS riscos nela previstos, em locais situados no Brasil.

Art. 2." — i?iscos Seguraueis

2.1 — Esta Tarifa abrange, dentro das condi?6es gerais da apolice padronizada, a perda de lucre bruto e o aumento das despesas resultantes da interrup^ao ou perturbagao no giro de negocios do Segurado, em conseqilencia dos eventos previstos.

2-2 — Deverao fazer parte integcante da ap6lice as especificagoes

2.22 — Quando a atividade do Se gurado for industrial poderao ser adotadas, alternativa ou simultaneamente^ as condi^oes «Movimento de Neg6cio» e «Produ5ao». devendo, no ultimo caso, ser incluida na apolice a clausula 112.

2.23 — Quando a industria fabricar mais de um produto, poderao ser adctadas condigoes de «Produ?ao» que determinem a apura^ao do Lucro Bruto em fun^ao do negocio do Segurado. desprezando-se, dessa maneira, a fixagao daquele resultado pelas diferentes unidades de fabrica^ao. Neste caso devera ser incluida na apolice a clau sula 113.

2.3 — fi permitida a inclusao na cobertura das seguintes despesas adicicnais per raeio de verbas proprias, observado o disposto no item 6.2;

2.31 — Honorarios de peritos contadores.

2.32 —■ Despesas com instalagao em novo local.

2.4 — Nao obstante as exclusoes previstas nas condi^oes padronizadas

c) Queimadas em zonas rurais

Art. 3." — Taxas Basicas

Os premios de seguros, calculados de acordo com esta Tarifa, deverao ser pagos antecipadamente e de uma so vez, contra a apresentaqao das apolices

Tratando-se de seguros contratados por prazo inferior a ura ano, calcularsc-a o premio. aplicando-se as taxas cabiveis as percentagens discriminadas na tabela seguinte:

Art. 5." — Prazo Longo o premio, aplicando-se as taxas cabiveis No caso de seguros contratados por percentagens discriminadas na tabela prazo superior a um ano. calcular-se-a seguinte:

151
N'' JOS - CUTUBRO DE 1957 152
153 154
Aft, 4." — Pcazo Curto
PRAZO PERCENTAGrM PRAZO PIIRCF.NTACCM Ace \ mcs 20% 30% 40% 50% 00% 70% Ate 7 m^es 75% Ar^ 1 Atd 8 mescs 80% Ate Q mSses 85% At6 4 mSscs - Ate 10 mdse.s 90% At^ 5 meses - Ate 11 mdscj 95% Ate m^ses Ate 12 mSscs 100%
PRAIO EM UE»E5 13 1 4 H 1(5. 1 7 1 8 1 9 20 2 1 32 23 24 (2 anosj PERCEN'TACEM 108 116 124 132 140 147 155 162 169 176 183 190 PRAZO EM ME5ES 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 (3 anosJ PERCENTAGEM 197 205 212 219 226 233 239 246 252 259 265 271 PRAZO EM MESES 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 (4 artos) PERCENTAOEM 278 264 291 297 303 309 315 321 327 333 338 344 PRAZO EM ME-SE.^ 4950 5 5 5 5 5 56 57 58 59 60 {5 anos) PERCENTACRM 350 35n 362 367 373 379 384 389 394 400 405 410 REVISTA DO I. R. B.

Art. 6.° — Periodo Indenitario

— O periodo indenitario dos seguros de Lucros Cessantes podera variar de I a 36 meses, e, conforme o

prazo desse periodo, serao aplicadas. as respectivas taxas basicas as percentagens constantes da tabela seguinte:

-7.3 — As verbas seguradas relativas aos riscos previstos no subitem 2.3 serao fixadas independentemente do periodo indenitario.

7 A — No caso de seguros de firmas recem-estabelccidas a importancia se gurada devera, tambem, representar no minimo o valor anual das verbas corres pondentes, estimado com base no movimento de negocios ja obtido.

Art. 8." — i?esc'sao e Modif'cagao do Contrato

6.2 Para o calculo do premio das verbas previstas no item 2.3, sera aphcada a taxa basica a percentagem de 150 %, qualquer que seja o periodo indenitario do seguro.

Art. 7° _ Calculo da ImpOrtaricia Segurada

7.1 — A importancia segurada devera representar. no minimo. o valor

anual das verbas correspondentes, mesmo no caso de periodo indenitario inferior a 12 meses.

7.2 — No caso de periodo indeni tario superior a 12 meses, a importanc a segurada devera representar. no minimo, o valor estimado das verbas correspondentes para o mesmo periodo. ou seja, o valor estimado de urn ano multiplicado pelo respective coeficiente constante da tabela seguinte:

8.1 — O contrato de seguro podera ser calculado total ou parcialmente, em qualquer tempo, a pedido do Segurado ou por delibera^ao da Seguradora, observado o disposto nas condigoes gerais ou particulares das apolices.

8.11 — Na hipotese de cancelamento a pedido do Segurado. a Seguradora retcra o premio de acordo com os criterios previstos a seguir:

a) para os contratos de qualquer prazo que vigorarem por menos de 12 (doze) meses — de acordo com a ta bela de prazo ciirto previsto no art. 4.'' aplicada ao periodo pelo qual vigorou o seguro.

b) para os contratos de prazo longo, que vigorarem por 12 (doze) ou mais meses — de acordo com a tabela prevista, para os seguros .a prazo longo, no art. 5.°, considerando-se, porem, acrescido de um mes o tempo pelo qual vigorou o seguro.

8.12 — Na hipotese de cancelamento por deliberagao da Seguradora, esta restituira ao Segurado, do premio recebido, a parte proporcional ao tempo nao

decorrido, a contar da data do cance lamento.

8.2 — £ permitida, mediante endosso, a transferencia do seguro de Lucros Cessantes nos seguintes casos:

a) transmissao a terceiros do interesse segurado;

b) mudanga de local do negocio do Segurado.

5.3 — £ permitida, mediante endosso, a extensao da cobertura a novos locais. desde que estes tambem sejam usados para fins do negocio do Segu rado

8.4 — Nos casos de transferencia ou extensao previstos no item 8,2 (alinea b) e item 8.3 que impliquem modificagao da taxa basica, a diferenga a cobrar ou a restituir sera calculada «pro rata» do tempo a decorrcr,

8.5 — fi permitido, mediante cndosso. o aumento da importancia se gurada. calculando-se o premio correspondente, de acordo com os arts. 4 c 5. conforme o caso,

8.6 — Em nenhuma hipotese, e perm.tida a prorrogagao do prazo da -apolice por meio do endosso.

8.7 — Devera constar na apolice a descrigao dos locais nela mencionados, declarando-se o bloco, ramo do nogocios ou atividade do Segurado, vizinhangs., cot\stTugao e isolamento.

9.0 — Correfag'em e Infragao de Tsrifa

9.1 — £ facultado as sociedades, por intermedio de raatrizes, agendas, su-

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Ate I mes. 50% da Taxa Basica 00% da Taxa Basica 75% da Taxa Basica 90% da Taxa Basica 100% da Taxa Basica 110% da Taxa Basica 130% da Taxa Eiasica 150% da Taxa Basica 145% da Taxa Basica 140% da Taxa Basica 133.33% da Taxa Biisica 125% da Taxa Basica 120% da Taxa Basica 115% da Taxa Basica 107% da Taxa Basica 100% da Taxa Basica Ace 2 meses Ate 3 m«es Ace 4 meses Ate 5 meses. Ate 6 meses Ate g mwes Ate 12 meses. Ate 15 meses Ate 18 meses Ate 2] m&ses Ate 24 meses At6 27 mfees Ate 30 meses Ate 33 meses. Ate 36 mgses
PERfODO INDENITARIO TAXA DE LUCROS CILSSANTES
PERIODO INDENItARIO COEFICIENTE Ac6 15 meses. 1.25 1.50 1.75 2.00 2.25 ■) <0 Atfe 18 meses. Ate 21 mSses Ate 24 meses Ate 27 meses At6 30 meses, Ace 33 m^es. 2.75 Ate 36 mSses, j. DO
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-cursais e subagencias, devidamente autorizadas, conceder a corretores habilitados uma comissao limitada ao maximo de 15% (quinze por cento) do premio recebido.

9-2 — A concessao de descontos nao previstos na Tarifa, tais corao, bonus, comissoes ou quaisquer outras vantagens aos segurados, quer direta quer indiretamente, nao e permitida, equivalendo a mesma a uma redu^ao de taxa e constituindo infra^ao de tarifa.

•Art 10 — Seguro de Firmas RecemEstabelecidas

10-1 — Tratando-se de firmas re<em-estabelecidas. isto e. com atividades iniciadas a menos de 12 meses, as definigoes «Movimento de Negocios Anual», «Movimento de Negocios

Padraos, «Percentagem de Lucro Bruto», «Produ?ao Anual», wProdugao Padrao» e «Lucro Bruto por Unidades, sendo as tres primeiras da especifica?ao, respectivamente, do seguro com base no «Movimento de Negocios® e as tres ultimas da especificagao «Produ?ao» deverao ter a seguinte reda^ao:

Movimento de Negocios Anuah fi o movimento de negocios verificado entre a data do inicio das atividades do Segurado e a data do evento, dividido pelo niimero de meses decorridos e multiplicado por doze.

Movimento de Negocios Padrao: fi o Movimento que seria realizado durante o periodo indenitario, se o evento nao t vesse ocorrido. A estimativa desse

movimento sera feita. tomando-se por base o «Movimento de Negocios Anuab.

Percentagem de Lucro Bruto: fi a relagao percentual entre Lucro Bruto e o Movimento de Negocios, auferidos ambos entre a data do inicio das ativi dades do Segurado e a data do evento.

Produgao Anual: a produ(;ao verificada entre a data do inicio das ativi dades do Segurado e a data do evento. dividida pelo niimero de meses decor ridos e multiplicada por doze.

Prodiifao Padrao: £ a produ^ao que seria realizada durante o periodo inde nitario, se o evento nao tivesse ocorri do. A estimativa dessa produgao devera set feita, tomando-se por base a «Produ?ao Anuab.

Lucro Bruto por Unidade: £ o lucro bruto auferido entre a data do inicio das atividades do Segurado e a data do evento, dividido pelo niimero de unidades produzidas durante esse mesmo periodo.

O periodo Indenitario dos seguros de firmas recem-estabelecidas devera ser. no maximo, de 12 (doze) meses, e somente no primeiro ano de atividades das firmas seguradas e que poderao ser usadas as definiqoes constantes no item 10.1 com a redagao apresentada nesse mesmo item.

Art. 11 — Clausula de Devolugao de Premio e Condifdes para a sua Concessao

11.1 — Em apolices de Lucros Cessantes com prazo de vigencia igual a um ano e importancia total segurada

nao inferior a Cr$ 30.000.000,00 (Crinta milhoes de cruzeiros) as sociedades sao autorizadas a incluir nas mesmas a seguinte clausula especial:

CLAUSULA DE DEVOLUgAO DE PREMIO

Pica entendido e concordado que, no vencimento desta apolice, o premio cobrado inicialmente sera confrontado com o premio relativo a quantia que represcntar o resultado obtido pela firma segurada durante a vigencia deste contrato. E, no caso de ser este ultimo premio menor que o primeiro, a diferenga correspondcntc sera devolvida ao segurado. Essa devolugao, porem. nunca podera ser maior que 50 % do piemio cobrado inicialmente. Quando o cxercicio financeiro nao coincidir com o periodo de vigencia da apolice, o re sultado acima refcrido da firma segu rada sera o que se obtivcr da aplicagao cln percentagem do lucre bruto, veiificada na apuragao do ultimo balangc, sobre o movimento de negocios dos doze meses em que a apolice tiver vigclado. Em qiiaiqucr hipotcse, no caso de ser o periodo indenitario superior a um ano, esse resultado sera ainda multiplicado peic numero de meses do pe riodo indenitario e dividido por doze.

A presente clausula ficara nula. se. durante a vigencia deste contrato. o segurado determinir qualqiier cancelamento, ou se quajqucr indcnizaqao for devida pela seguradora.

Sera pcimitido aumenlo de impor tancia segurada, cobrando-se o respec tive premio com a taxa normal pelo prazo de um ano. quando se tratar de reforqo de cobertura. e de acordo com

a tabela de prazo curto. quando o aumento decorrer da inclusao de novos locais.

Para o fim previsto nesta clausula, o segurado fornecera a seguradora, no vencimento deste contrato, devidamente certificado por seus auditores. um relatorio demonstrative do resultado acima leferido. correspondente ao pe riodo de vigencia desta apolice,

11 .2 — Qualquer aumento devera ser distribuido entre todas as cosseguradoras da ap6lice inicial. conservadas as mesmas percentagens de participa^ao.

Art. 12 — CofiJicoes Especiais:

Dependera de aprovagao do D.N.S. P.C., ouvidos OS orgaos de classe das Seguradora.s e o I.R.B., a concessao de condi^des especiais para os seguros ciijas caracteristicas as justifiquem.

2." PARTE DISPOSigOES TARIFARIAS PARTICULARES

Conformc o evento abrangido pela ap6!ice, deverao ser ob.servadas as taxas e condicdes abaixo discriminada.s:

1 — Incendio

I 1 — A cobertura abrangera, dentro das condi(;6es gerais de cada apolice, a percla de lucro bruto e aumento de despesas como resultado da interrupqao ou perturbacjao no giro dc negocios do segurado, diretamente causado por in cendio. rnio c siias conseqiiencias (in clusive explosao, dc qualquer natureza, quando decorrcnte dc incendio) bem

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como por explosao causada por gas empregado na iluminagao ou usos domcsticos, contanto que o gas nao tenha sido gerado em algum dos locais mencionados na apolic-c ou quc estes nao fagam parte de qualquer fabrica de gas e desde que a explosao haja ocorrido dentro da area do negocio segurado ou d&ntro do edificio onde o estabelecimento estiver localizado.

^•2 A taxa do seguro de Lucros Cessantes sera calculada, aplicando-se a Taxa Basica a tabela constante do art. 6 da 1.^ parte desta Tarifa,

1.21 A Taxa Basica sera a taxa media dos seguros incendio, excluidos quaisquer adicionais de riscos acessonos, sobre os conteiidos em todos os locals mencionados na apolice de Lucros Cessantes, e sera obtida pela aplicagao da seguinte formula:

Ta«

1 corresponde a soma das importancias seguradas cobrindo, a data do inicio de vigencia da apolice de lucros cessan tes. o risco incendio sobre os conteudos nos locais mencionados. e P a soma dos premios anuais corrcspondentes a essas importancias.

1.211 — A Taxa Basica nunca podera ser inferior a CrS 1,00.

' - 3 — Devem ser adotada.s ainda no calciilo da Taxa Basica as seguintes regras;

1.31 — Nao serio consideradas as apolices de prazo curto.

1 .32 — Para as apolices de prazo iongo, considerar-se-a o premio de um ano, sem desconto.

1-33 — As apolices ajustaveis. para o calcuio da Taxa Basica serao consi deradas como se fossem fixas, pela importancia maxima cobcrta,

1 -34 — A Taxa Basica somente sera recalculada quando houver alteracao em qualquer taxa incendio referente ao conteudo.

2 — Explosao

2-1 — Esta cobertura abrangera, dentro das condigoes gerais de cada apolice, a perda de lucro bruto e aumento das despesas, conseqiientes de interrupgao ou perturbagao no giro de negocios do segurado. causada diretamente per explosao nao decorrente de incendio, motins ou terrcmotos.

2.2 — A cobertura desse risco podera ser dada nas .seguintes condigoes:

2.21 — Em caldeiras ou aparelhos a ar comprimido. vapor, oleo ou gas de qualquer natureza, desde que o gas nao tenha sido gerado em nenhum dos locais mencionados na apolice, e que esses locais nao fagam parte de qual quer fabrica de gas, mediantc a inclusao da clausula n,' 102.

2.22 — Em quaisquer aparelhos. •substancias ou produtos inerentcs ou nao a industria ou ao negocio do se gurado. inclusive os previstos acima, mediante a inclusao da clausula niimero 105.

2-3 — A taxa basica aplicavel a qualquer cobertura prevista neste item sera a qu-e for estabelecida pelos orgaos competentes.

3 — Tiutniltos

3.1 — A cobertura abrangera, dentro das concligOes gerais dc cada apolice e nao obstante o disposto na condigao 2.^ alinca (a), a perda de lucre bruto e aumenlo das despesas. conseqiientes de interrupgao ou perturbagao no giro de negocios do segurado, causada por danificagao ou destruigao dos bens moveis e imoveis nos locais citados na apolice em conseqiiencia de: motim: tumultos; arruagas, atos de grevistas ou dc operarios em «]ock-out-'-- (isto e: coletivamente despedidos ou impedidos de trabalhar): outras perturbagoes da ordem publica que nao se revistam de caratcr militar ou de insurreigao armada; e atos de forgas piiblicas incumbidas de manter a ordem, desde que visem a rcpressao das ocorrencias acima.

3.2 — A cobertura desse risco podera ser dada nas seguintes bases;

3.21 — Quando rclativa dircta e exclusivamente no incendio decorrente das causas citadas no item 3.1 mediante a inclusao da clausula 101.

3.22 — Quando relativa direta e ex clusivamente a explosao de caldeiras ou aparelhos a ar cOmprimido, vapor, oleo ou gas de qualquer natureza, desde que o gas nao tenha sido gerado em nenhum dos locais citados na apolice e que esses locais nao fagam parte de qualquer fabrica de gas, explosao esta que seja rcsultante direiamente das causas citada.s no item 3. 1, mediante a inclusao da clausula n.® 104.

3.23 — Quando relativa dircta e ex clusivamente a explosao de quaisquer

aparelhos, substancias ou produtos ine rentcs ou nao a industria ou ao negocio do Segurado, inclusive os previstos no item anterior, explosao esta quc seja resultante diretamente das causas ci tadas no item 3.1. mediante a inclusao da clausula n." 107.

3.24 — Quando relativa dircta e ex clusivamente a destruigao e danificagao provocada pelas causas citadas no item 3.1. mediante a inclusao da clau sula n.® 111. A cobertura concedida por estc. item abrange, tambem. os riscos previstos nos itens 3.21, 3.22 e 3.23.

3.3 — A taxa basica aplicavel a qualquer cobertura prevista neste item, sera a que for estabelecida pelos orgaos competentes.

4 — Tcrremoto

4.1 — A cobertura abrangera dentro das condigoes gerais de cada apolice e nao obstante o-disposto na condigao 2.®, alinca {b), a perda de lucro bruto e aumcnto das despesas, consequentes de interrupgao ou perturbagao no giro de negocios do Segurado, causada direta mente por terremoto ou por incendio ou explosao resultantes dc terremoto.

4.2 — A cobertura desse risco podera ser dada na.s seguintes condigoes:

4.21 — Quando relativa diretamente a incendio resultante de terremoto, me diante a inclusao da clausula n.® 110.

4.22 Quando relativa diretamente a explosao de caldeiras ou aparelhos a ar comprimido. vapor, oleo ou gas de

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qualquer natureza, sxplosao essa resultante de terremoto. desde que o gas nao tenha sido gerado cm nenhum dos locais citadcs na apolice, c quc esses Jocais nao facam parte de qualquer fabrica de gas, mediante a inclusao da clausula 103.

■•1-23 — Quando relativa diretamente a explosao de qualsquer aparelhos. siibstancias ou produtos inerentes ou nao a industria ou ao negocio segurado, inclusive os previstos no item anterior, explosao essa resultante de terremoto. mediante a inclusao da clau.sula n." 106.

"^•2^ — Quando relativa direta e exclusivamente a terremoto, mediante a inclusao da clausula n." 109.

^ I'lxa basica aplicavcl sera a mesma que cobrir o dano material dos bens.

5 Qucirnarfas em Zonas Rurais

5. 1 — A cobertura abrangera. dentro das condigoes gerais de cada apoiice. nao obstante o disposto na condigao 2,'', alinca (b), a perda de lucro briito e aumento das despesas, conseqiientes de interrupgao ou pcrturbaciio, no giro de negocio.s do .segurado, cau.sada por incendio resultante de queima de florcstas, matas, prados ou senielhantes, em zOnas ruruis, quer a queima tenha •sjdo fortuita quer tenha sido ateada para limpeza de tcrrenos por fogo,

^•2 Essa cobertura sera dada me diante a inclusao dj clausula n." 108,

— A taxa basica aplicavel sera a mesma do seguro que cobrir o dano material dos bens.

6 — Coberturas nao Previstas

6-1 — Podera ser autorizada pelos orgaos competentes a aceitagao de seguros abrangendo outros eventos nao previstos nesta Tarifa, desde que. contra esses eventos, seja permitida e encontrada no pais cobertura para os danos materiai.s, Nesses ca.sos as condigocs c taxas aplicavcis serao tambem fixadas pelos orgaos competentes,

Clausula 101 de tumultos.

Clausula 102 — Explosao de caldeiras ou aparelhos.

Incendio resultante

Pica cntendido e concordado que csta apoiice cobre Perda de Lucro Bruto c Aumento das Despesas conseqiientes de interrupcao ou perturbagao, no giro de negocics do segurado, interrupgao ou perturbagao esta causada por incen dio nos locais mencionados na apoiice, desde que estc decorra de: tumultos: inotins: arruagas: atos de grevistas ou de operarios em «Iock-out» (isto e: coletivamente despedidos ou impcdidos de trabalhar); outras perturbagocs de ordem piiblica, que nao sc rcvistam de carater militar ou dc insurrcigao armada e atos de forcas publicas incumbidas de manter a ordem, desde que visem .a repressao da.s ocorrencias acima. Pica csclarecido que a Seguradora nao responde por aquela interrupcao ou pcrturbagao que nao tenha sido causada diretamente por incendio. Ratificamse, ainda, os dizcres dos itens 1 (alinea ij) e 2 da clausula 2,'' das Condigoes Gerais da ap6i ce que nao tenham sido expressnmcnte alterados pela presente clausula.

Pica entcndido e concordado que esta apoiice cobre a Perda de Lucro Bruto e Aumento das Despesas, conseqiientes de interrupgao ou perturbagao no giro de negocios do segurado, causada por explosao de caldeiras ou aparelhos a ar compriinido, vapor, oleo ou gas de qualquer natureza, desde que o gas nao tenha sido gerado em nenhum dos locais mencionados na apoiice, e que estes nao fagam parte dc qualquer fabrica de gas e desde que tal explosao tenha causado danos materiais nc.sscs mesmos locais e que de tais danos tenha resultado aquela interrupgao ou perturbagao.

Clausula 103 — Explosao de cal deiras ou aparelhos resultantes de terre moto.

Pica entendido e concordado que esta apoiice cobre a Perda de Lucro Bruto e Aumento das De.spesas, con.seqiientes de interrupgao ou perturbagao no giro de negocios do segurado, cau sada por explosao resultante de terre moto, explosao essa de caldeiras ou aparelhos a ar compriinido, vapor, oleo ou gas, de qualquer natureza, desde que o gas nao tenha sido gerado em nenhum dos locais mencionados na apoiice e que estes nao fagam parte de qualquer fabrica de gas e desde que tal explosao tenha causado danos ma-

teriais nos locais mencionados, e que de tais danos tenha resultado aquela interrupcao ou perturbagao.

Pica, outrossim. entendido que o cancelamcnto parcial ou total dessa cobertura por iniciativa do segurado importara na perda do premio pago, Clausula 20-1 — E.xplosao de caldei ras ou aparelhos, resultante de tumul tos

Pica cnlendido e concordado que esta apoiice cobre Perda de Lucro Bruto e Aumento de Despesa.s consequentes de interrupgao ou perturbagao no giro de negocios do .segurado, interrupgao ou perturbagao esta causada por explo.sao nos locais mencionados cm caldeiras ou aparelhos a ar comprimido, vapor, oleo ou gas de qualquer natureza. desde que o gas nao tenha sido gerado em nenhum dos locais mencionados na apoiice e que esses locais nao fagam parte de qualou gas de qualquer natureza, desde que explosao seja resultante diretamente de: tumultos: motins; anuagas: atos de gre vistas oil operarios em «lock-out» (isto e: coletivamente de.spedidos ou impedidos de trabalhar): outras perturba gocs de ordem publica. que nao se revistam dc carater militar ou de insur rcigao armada: e atos de forgas publicas incumbidas de manter a ordem, desde que visem a repressao das ocorrencias acima. Pica csclarecido que a Segura dora nao responde por aquela interrup-

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105 - OLnurjRO Di- l')-7 IbS
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CLAUSULA PARA OS RISCOS ACESSORIOS E COBERTURAS ESPEClAlS
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^ao ou perturba(;ao que nao tenha sido causada diretamentc por explosao. Ratificam-se, ainda, os dizeres dos itens 1 (aJinea a) e 2 da claiisula I.'- das Condi^oes Gerais da apolice, quz nao tenham sido expressamente alterados pfela presence dausula.

Clausula W5 — Explosao de aparelhos e substancias.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre a Perda de Lucro Bruto e Aumento das Despesas, conseqiientes de interrup(;ao ou perturbagao no giro de negocios do segurado, causada por explosao de quaisquer aparelhos, substancias ou produtos inerentes ou nao a indiistria ou ao neqocio do segurado, desde que tai explosao tenha causado danos matcriais nos lo cals mencionados, e que de tais danos tenha resultado aquela interrup^ao ou perturba<;ao.

Clausula W6 — Explosao de aparelhos e subtsancias, resultante de terremoto,

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre a Perda de Lucro Bruto e Aumento das Despesas, conseqiientes de interrupqao ou perturbaSao no giro de negocios do segurado, causada por explosao resultante de terremoto, explosao essa de quaisquer apareihos, substancias ou produtos inerentes cu nao a indiistria ou ao negocio do segurado, desde que tai explosao

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tenha causado danos materials nos lo cals mencionados, e que de tais danos tenha resultado aquela interrupqao ou perturbacao.

Fica, outrossim, entendido que o cancelamento parcial ou total dessa cobertura, por iniciativa do segurado, importara na perda do premio pago.

Clausula 107 — Explosao de apa reihos e substancias resultante de tumultos,

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre Perda de Lucro Bruto e Aumento das Despesas conseqiientes de interrupi^ao ou perturbaqao, no giro de negocios do segurado, interrupijao ou perturbacao esta causada por ex plosao nos locals mencionados de quais quer apareihos. substancias ou pro dutos inerentes ou nao a indiistria ou ao negocio do Segurado, desde que a explosao seja resultante diretamcnte de; tumultos; motins; arruagas; atos de grevistas ou operarios em «lnck-out» (isto e: ccletivamente despcdidos ou impedidos de trabalhar) outras perturbagoes de ordem piiblica, que nao se revistam de carater militar ou de insurreigao armada; e atos de forgas piiblicas incumbidas de inanter a ordem, desde que visem a repressao das ocorrencias acima. Fica esclarecido que a Seguradora nao responde por aquela interrupgao ou perturbagao que nao tenha sido causada diretamente por ex plosao. Ratificam-se, ainda, os dize-

res dos itens (alinea a) e 2 da clau sula 2." das Condigoes Gerais da apo lice que nao tenham sido expressamente alterados pela presente clausula.

Clausula 108 — Incendio resultante de qucimadas em zonas rurais.

Fica entendido c concordado que esta apolice cobre a Perda de Lucro Bruto e Aumento das Despesas, con seqiientes de interrupgao ou pertur bagao, no giro de negocios do segurado. causada por incendio resultante da queima de fiorestas, matas, prados ou semclhantes em zonas rurais, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido ateada para a limpeza de terrenes por logo.

Fica, outrossim. entendido que o cancelamento parcial ou total dessa cobertura por iniciativa do segurado, importara na perda do premio pago,

Clausula 109 — Terremoto.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre a Perda de Lucre Bruto e Aumento das Despesas, consequentes de interrupgao ou pertur bagao no giro de negocios do segurado, causada por terremoto, desde que tai evento tenha provocado danos materials nos locals mencionados, e que de tais danos tenha resultado aquela inter rupgao ou perturbagao.

Fica, outrossim, concordado e estabelecido que o cancelamento parcial ou total dessa cobertura por iniciativa do segurado. iinportara na perda do pre mio pago.

Clausula 110 — Incendio resultante de terremoto.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre a Perda de Lucro Bruto e Aumento das Despesas, con seqiientes de interrupgao ou pertur bagao no giro de negocios do segurado. causada por incendio resultante de ter remoto, desde que tai incendio tenha causado danos materiais nos locais men cionados, e que de tais danos tenha resultado aquela interrupgao ou per turbagao.

Fica, outrossim, concordado e estabclecido que o cancelamento parcial ou total dessa cobertura por iniciativa do segurado, importara na perda do pre mio pago.

Clausula 111 — Tumultos.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre Perda de Lucro Bruto e Aumento das Despesas con seqiientes de interrupgao ou pertur bagao no giro de negocios do segurado. interrupgao ou perturbagao esta cau sada por destruigao ou danificagao nos locais mencionados, resultantes direta mente de: tumultos; motins: arruagas; atos de grevistas ou operarios em «!ock-out» (isto e: coletivamente des-

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(m.k 173 174
N'' IC3 - QUTUBRO UK ;?57 RKVISTA DO (. R- B.

pedidos ou impedidos de trabalhar); outras perturba^oes de ordem pubiica que nao se revistam de carater militar ou de insurreigao armada; e atos de forgas piiblicas incumbidas de manter a ordem, desde que visem a repressao das ocorrencias acima. Fica esclarecido que a Seguradora nao responde per aquela interrupqao ou perturbagao que nao tenha side causada diretamente por aqueles danos. Ratificamse, ainda, os dizcres dos itens 1 (alinea a) e 2 da clausula 2.'' das Condi<;ocs Gerais da apolice, que nao tenham side expressamente alterados peia presente clausula.

Clausula 112 — Cobertura simultanea.

Pica ^ntendido e concordado que. no caso de qualquer sinistro coberto por esta apolice atingir somente produtos acabados. sem provocar nenhuma interrupqao nem diminuiqao na produ^ao, OS prejuizos deverao ser calculados com base nas clausula.s e condi^oes de «Movimento dc Negocioss.

Claiisula 113 — Condi^oes dc «Produgao».

Pica entendido e concordado que nas condi^oes «Produ(;ao». que faz parte integrante desta apolice, prevalecein as seguintes altera^oes:

Item A — Com referenda a redu<^ao de produ';ao — Adotar-se-a a seguinte redaijao:

A importancia resultante da aplica^ao da Pcrcentagem de Lucro Bruto a diferen?a entrc a Produgao Padrao e a Produ^ao durante o Periodo Indenitario.

Item B— Com referenda ao aumento dc despesas — Serao excluidas as expressoes «por unidade».

Producao — Adotar-se-a a seguinte redaqao:

fi o valor total de venda dos pro dutos manufaturados nos locais inencionados nesta apolice.

Produqao Amial — Adotar-sc-a a se guinte redaqao:

£ o valor total dc venda dos pro dutos manufaturados durante o periodo de um ano iinediatamenCe anterior a data do evento.

Producao Padrao — Adotar-se-a a seguinte redaqao;

S o valor total de venda do.s pro dutos inanufaturado.s durante os mesmos meses do periodo indenitario, no •ano anterior ao do evento, Lucro Bruto por LInidade — Adotarse-a o titulo Percentagem de Lucro Bruto. conj a seguinte redaqao:

£ a reh^ao percentual do Lucro Bruto sobre o valor de venda da Pro ducao. durante o ultimo exercicio financeiro anterior a data do evento.

PORTARIA N." 38. DE 3 DE SETEMBRO DE 1957

O Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacao. usando da atribuicao que Ihe confere o art, 17, inciso VII, do Rcgulamento aprovado pelo Decreto niimero 21 ,799, de 2 dc setembro de 1946, e atendendo ao que Ihe foi proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil (Oficio n." 328-57, Processo M.I.T.C. n." 185.490 de 1957). e tendo em vi.sta o que consta da alinea c da Portaria n," 28, de 17 de junho do ano cm curso

resolve:

Homologar a resolucao do Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovando as condicoes basicas para a realizagao do seguro de «Quebra de Garantia», nos seguintes termos:

«Condic6cs da apolice:

a) A condicao basica, necessaria ao funcionamento do seguro e a incapacidade de pagamento do comprador-devedor;

b) considera-se verificada a incapacidade do comprador-devedor quando houver protesto, por falta de pagamento do titulo ou titulos vinculados a operagao segurada;

e) o segurado cm qualquer caso fica obrigado a realizar seguro compleinentar contra tcdos os riscos seguraveis garantindo a integridade fisica do bem, objeto da transagao, pelo seu valor

total:

d) 0 limite maximo da indenizagao e constituido pela Perda Liquida Definitiva, como tal entendido, o valor do debito remanescente (credito sinistrado) que exceder o resultado util obtidopelo reaproveitamento do objeto. Nota: Qualquer que seja o resultado util real obtido, decorrente da reintegragao da posse e do subseqiiente reaproveita mento e sem prejuizo da participagao por conta propria do segurado em qualquer sinistro, sempre serao deduzidos do credito sinistrado. no minimo: 50 /r do credito inicial se o sinistro sobrevier nos primeiros seis meses do prazo da amortizagao: 40 Cr do credito inicial se o sinistro sobrevier depois de decorridos seis meses desse prazo; e) sob pena de perder todo direito a qualquer indenizagao, o segurndocredor e obrigado a providenciar e executar todas as medidas necessarias a imediata r'eintegracao de posse do objeto vendido e a incumbir-se do seu melhor recondicionamcnto bem como da "sua revcnda, a fim de rcduzir o mats possivel a Perda Liquida Definitiva correndo todo onus dai resultante por conta do credor segurado o qual em todo momento deve atuar como se o seguro nao existisse;

/) as opcrricoes de credito cm vendas a prestacoes. para que possam ser acessiveis ao seguro, presumem sempre a existencia de uma Reserva de Dominio que haja de pleno direito em favor do vendedor-credor, de tal forma

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que a este fique assegurado o direito de apreensao e da revenda imediata no momento em que o credito «sini.strar»:

g) em qualquer indcniza^ao pagavel e apurada de acordo com os principios acima, e exigida uma participacao por conta propria do seguradocredor em forma de percentagem sobre a Perda Liquida Definitive de 25 Sc;

h) se houver falta de pagamento no respective vencimento de qualquer compromisso coberto pelo seguro, o segurado apos protestar o titulo nao pago dara imediato aviso por escrito a seguradora. Se dentro de 30 dies apos o protest© do titulo nao tiver sido possivel ao segurado obter o pagamento a seguradora depois de decorrido novo prazo de 30 dias para tentar o recebiinento do compromisso vencido, concedera ao segurado um adiantamento provisorio no maximo igual a 80 % do valor de sua responsabilidade decorrente do titulo vencido. Os adiantamentos so serao feitos depois de decorridos os prazos acima previstos, contados das datas de vencimento normal de cada titulo. Em qualquer caso porem a soma dos adiantamentos nao devera ultrapassar a 50 '/<■ do cre dito sinistrado:

i) o seguro abrange somente opera^oes referentes a mercadorias novas

ISO

(nao usadas) e em qualquer transa^ao deve o segurado-credor apresentar, previamente, duas informagoes sobre a idoneidade do comprador, para a proposta da cobertura poder ser aceita. a juizo da seguradora, ressalvados os casos de primeira revenda, efetuados por forga das condigoes deste seguro, que deverao prever uma co-participagao do segurado de 50 ''/c,

/) a indenizagao maxima absoluta a cargo da Companhia. em reiagao a determinado vendedor-credor, nao excedera a trcs vezes o premio dele recebido. Atingido o limite acima o seguro ficara automaticamente cancelado:

k) o protcsto sera feito ate 60 dias do vencimento®.

Aprovar, outrossim, a taxa basica minima de 2 (if (dois por cento), que devera ser aplicada sobre o valor dos titulos emitidos. Essa taxa basica de vera ser aplicada individualmente, para todos OS titulos emitidos, qualquer que seja o prazQ de seus vencimentos.

Para os titulos que se vencerem depois de 12 meses da data de sua emissao sera aplicada como adicional a metade da taxa basica. Para aqueles que se vencerem apos 18 meses acrescentar-se-a mais a metade da taxa ba sica e assim as procedera para todos OS sucessivos periodos de seis meses.

— Amslcar Santos. Diretor Geral.

Boletim do I. /?. B.

A'o intuito dc cslrcitar ainda mais as rctafocs cntrc .o Instiliito dc Rcsseguros do Br.isit c as Socicdadcs dc scgtiros, atraces de wrt amplo noticiaeio pcriodico sobre assurtlos do inicrcssc do mcrcado scyocador. e qiic a Reoista do I.R.B. manfem csta sc<;ao. A ^inalidadc principal & a divulgofao dc dccisocs do Consellto Tecnico c dos orgaos internes qiic possam facilitar c oricntar a rcso/iifao dc problcmas lutiiros de ordem tecnica c jiiridica. rccomcndat^ocs, coiisclhos c cxpHca^ocs que nao deem origem a circulates, bem conio indicai;ao das novas poriarias c circularcs. com a crnenta dc cada uma. c oiifrai noticias dc carater gcral.

RAMOlNCfiNDIO

Nonnas Incendio

A Comissao Mista que estudou o novo piano de resscguro incendio esta novamente reunida para apreciar alteragoes nas Normas Incendio que visam. apenas, dar maior clareza a alguns dispositivos. impossibilitando, assim, que possam haver interpretagoes que se afastem do verdadciro esplrito da norma.

Condigoes Gera/s da Apolice Incendio

Os trabalhos da CPILc ja se acham em fase dc conclusao, restando, para encaminhamento do projcto aos orgaos superiores, a revisao do conjunto e o estudo da Proposta de Seguro Incendio.

Circularcs

Circular T.S.1. B.-!I/57, de 7 de agosto de 1957 — Dando conhecimento as sociedades da Portaria n" 33, de 26 de julho de 1957, do D.N.S.P.C., que inclui na classe 2, do Art. 6." Localizagao, da T.S.I.B. a Cidade Industrial, do Municipio de Contagem, no Estado de Minas Gerais,

Circular T.5.1. B.-12/57. de 13 de agosto dc 1957 — Dando conhecimento as sociedades da Portaria n."' 34, de 30 de julho d el957, doD.N.S.P.C., que inclui na T.S.I.B., no Art. 17 Seguros flutuantes — o item 5 e scu subitein 5. 1. referentes a cobertura de maquinas, aparelhos, moveis e utensilios, em poder de terceiros. per emprestimo ou arrendamento, c introduz, no Art. 28 — Clausulas para os riscos acessorios e cobcrturas especiais, a Clausula 226 — Locais nao especificados — como conseqiiencia da inclusao do referido subitem 5.1.

Circular T.S. I.B.-13/57. de 12 de setcjtibro de 1957 — Dando conheci mento as .sociedades da Portaria n.° 37, de 29 de agosto de 1957. do D.N.S. P.C. que altera, na T.S.I.B., o Art. 15 — Taxagao de Riscos de Construgao classe 1, conforme redagao que menciona.

RAMO LUCROS CESSANTES

O projeto de apolice, proposta, cspecificagao, condigoes gerais e tarifa de Lucres Cessantes, que, depois de longos

179
i. ) 181 182
N' 105 - OUTUBRO DE 1557 REVISTA DO t. R. B.

estudos se encontrava no D.N.S.P.C., acaba de s?r aprovado peio Diretor Geral desse Departamento, conforme Portaria n." 35, publicada no Diario Oficial. de 22 de agosto deste ano.

Essa nova regulamentagao do Ramo Lucres Cessantes veio tcrnar uma realidade, antiga aspira^ao do nosso mercado segurador que, sentindo a necessidade de se atender aos justos interesses da maioria dos comerciantes e industriais, vinha procurando obter o desenvolvimento do ambito da cobertura desse novo ramo. (*)

184

limites minimos para a concessao de Tarifagao E.special. determinando as altera^oes conseqiientes a serem intrcduzidas nos .subitens 2.1 a 2.4 das Instru^oes sobre os Pedidos de Tari fagao Especial (I.P.T.E.). £ste aumento visou. sobretudo, enquadrar as I.P.T.E. as reals necessidades do mercado segurador que vinha sofrendo urn aumento no volume dos seguros — con.seqiiente a elevaqao do preqo das utilidades e a desvalorizaqao monetaria,

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

Clausiiia 5." das Normas para Gessoes e Rctrocessoc.s Acidcnte Pessoais

Os dispositivos da clausula acima foram revistos. tendo sido aprovada a resoluqao a seguir transcrita, cuja aplicagao apresentara reals vantagens tecnicas e administrativas:

«Clausul3 5.'' ciedades Accitacao das So-

RAMO TRANSPORTES

Apolice-padrao para, os seguros da regiao amazonica (regatao)

O projeto, dcpoi.s de tran.sitar pela C.P.T.C. e pela C.C.T., foi encaminhado ao C.T, que solicitou o parecer da F.N.E.S.P.C. sobre o assunto.

Anteprojcto da Tarifa Msritima

Esta sendo estudado pela C.P.T.C. o anteprojeto da Tarifa Maritima o que vem atender a uma grande necessidade do mercado segurador.

Circiilares

C'lcithr I.Tp. 04/57, dc 8 de agosto dc 1957 — Comunicando autoriza^ao do D.N .S.P,C. para a amplia^ao dos

C:.rta-circtilar DTC./l.513, de 19 de agosto de 1957 — Solicitando as Sociedadcs a indica^ao do numero de exemplares que desejam receber da nova Relaqao de Embarca^oes, a ser impressa por este Instituto.

Carfa-circu/ar DTC/1.550, de 26 de agosto de 1957 — Apreseiitando esclarecimentos sobre o preenchimento de C.E.T., nos casos de cosscguro.

Carta-circular DTC/1.592, de 30 dc agosto de 1957 — Indagando a experiencia das Sociedades em seguros de peixes e carne.q on outras mercadorias congeladas ou esfriudas, transportadas em caminhde.s ou reboques frigorificos.

RAMO CASCOS

Carta-circular DTC/1.551. dc 26 de agosto dc 1957 — Introduzindo alteraqoe.s no trabalho «Grafico.s para a Determinaqao do Valor dos Navios

Normals de Carga», de autoria do Comandante Jose Cruz Santos.

1. — Em cada garantia c para cada segurado a aceitaqao da Sociedade ficara limitada aos valores obtidos pela seguinte formula;

360 ERA 1 +"0',2"FRA Aceitaq.ao = em que ERA e o fator de retengao em vigor para a Sociedade.

1.1 — A tabela a .seguir indica, para OS varies ERA, a coriespondcnte aceitaqao maxima;

, Accitacao Maxima

(CrS 1.000,001

2 — O disposto no item 1, acima, nao se aplica as rcsponsabilidades decorrentes da clausula de dupla indeniza^ao, cujos limites de aceitaqao serao indicados para cada Sociedade.»

Seguros Acidentcs Pessoais de menores de 14 anos — Cobertiira integral (24 horas)

Tendo em vista diversas consultas sobre a aplicaqao do disposto no subitem 5. 1, do art. 6.", da Tarifa (nova redaqao dada pela Portaria n." 42, de 24 dc agosto de 1956. do D.N.S.P.C,), resolveu o I.R.B, ouvir a F.N.S.P.C,, para melhor julgamento da materia,

Agravacao dos riscOs de Acd'entes Pessoais por inolestia c dc[eitos fisicos precxistentes

fists assunto vem merecendo. de longa dada, estudos especiais, achandose a Cqnsultoria Medica de Seguros do I.R.B. encarregada de apresentar aos orgao.s tccnicos um «C6digo de Agravacao», que vise a facilitar os trabalho.s das seguradoras na regulamentaqiio das coberturas.

Intcrprcteciio do subitein 3.3 da partc 11 da Tarifa (in.strucocs para classificatao dos Rhcos)

Em face dc con.sulta de umei seguradora. foi o assunto cm epigrafe encaminhado aos orgaos tccnicos para estiidar e proper, .sc for o ca.so, inedidas a res|)eito.

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(*) N. R. — Piiblicninos noulrcj loc.il deste niimcro n Portaria n.' 35, na inlegrn.
N' Il'5 - OUTUBRO DF. U.'i? 185 186
FRA da Sociedade
4 800 5 900 6 1-000 7 1 .050 8 1 .100 9 1 150 iO 1 .200 11 c 12 1 .250 13 c H 1.300 15 c 16 1 .350 17 e 18 1 .400 19 a 22 1 ,450 23 0 27 1.500 28 a 34 1 .550 35 a 45 1.600 46 a 66 1.650
REViST.i. DO I, R. 8,

Assuntos pendentes

Contimiam pendentes de soiu?ao os assimtos reiacionados no numero ante rior e quc dieem respeito a;

Garantia de A.M.D.S. (tipo tabelado) — Eleva^ao do limite de Cr$ 50 - 000,00 estabelecido na tarifa.

Aqao de ressarcimento contra terceiros responsaveis pelo acidente indenizado,

Seguros coletivos indiscriminados

Segiiros de acidentes de trafego

Seguros coletivos de turistas, excursionistas e veranistas

Tarifa^ao individual (Instru^oes referidas no subitem 1 .2 A. do art. 3." da tarifa)

Piano de Estatistica de Riscos e Sinistros

Normas e Instru^bes para Gessoes e Retrocessoes Acidentes Pessoais.

Circulares

Circulsr AP-ld/57, de 14 de agosto dc 1957 — Comunicando as socicdades que o Conselho Tecnico do I.R,B., cm se.ssao de 1." de agosto de 1957, resoiveii alterar a Ciausula 5." — Aceitaqao das Sociedades. das Normas para Gessoes e Retrocessoes Acidentes Pes soais, anexas a Gircular AP-1/50, conforme reda(;ao que transcrevemos acima.

(I-G,V,G.), que contem os niodelos de formularies a serem utilizadcs nos resseguros e sinistros, instrugoes sobre o sen preenchimento e rcla^ao dos demais docunientos exigidos.

As referidas «In.stru(;oes» foram cncaminhadas as sociedades que operam em seguros de vida pela Gircular V-05/57, de 23 de agosto de 1957.

Risco de Auiagao nas apolices de scguro de vida

Estudando a repercussao que a Lei n." 2.866, de 13 de setembro dc 1956, modificadora do Godigo Brasileiro do Ar, causou nas apolices de seguro de vida. o Gonselho Tecnico destc Instituto, em sessao de 22 de agosto de 1957, resolveu;

a) que o I,R,B. no Ranio Vida, so aceite o resseguro sem extra-premio para risco aeronautico, quer se trate de passageiro ou tripulante, nOs casos nao excluidos pela Lei n." 2,866: e

b) encaniinhar ao Departumento Nacional de Seguros Privados e Gapitaliza^ao o parecer do I.R.B. sobre o assunto, no sentido de que, pela sua interpretagao da Lei n." 2.866, nao pode ser excluido das apolices Vida o risco resuitante do transporte aereo, inclusive o dos tripulantes, salvo nos casos especificados na mesma Lei, e que nao deve incidir adicional relative a risco aereo .sobre os premios de apolices de passageiros ou tripulantes.

sorcio Ressegurador de Gatastrofe», sob a dire^ao do I.R.B. que dele participara com as sociedades que operam no Ramo Vida em Grupo.

Tal estudo foi motivado pelo interesse demonsirado per mais de uma seguradora para a cobertura dos riscos riecorrcntes de catastrofe.

O projeto em estudo. ja aprovado pela Gomissao Permanente Vida, conceitua como catastrofe o conjunto de sinistros por acidentes pessoais numa mesma ocorrencia, dcsde que sc refira a tres ou mais .'^egurados e ultrapassc o limite de catastrofe fixado no pro jeto

Normas para InstriK^oc.s c Retrocessoes

Vida Individual

Gontinua em estudo a atualizagao dcstas Normas.

Circulares

Circular V-04/57. dc 21 dc agosto de 1957 — Dando conhecimento as socicdades das alteragoes, que menciona, efetuadas nas clausulas 5.''. 6.", 7." e IS." das Normas para Gessoes e Rctroce.ssoes Vida em Grupo, conforme resolugao do Conselhp Tecnico do I.R.B., em sessao de I." de agosto de 1957.

RAMO AERONAUTIGOS

Garant'a do Titulo II (RespOnsabilidadc Civil contra tcrcciros)

Gontinuam os estiidos das taxas aplicaveis ao Titulo II da ap6lice Aeronauticos, quando os capitais seguradosforem superiores a Gr$ 10.000.000,00.

Scguro dc Tiqiietes Aeronauticos

Este Institute reccbeu. da parte de duas sociedade.s, consultas sobre a possibilidadc de serem introduzidas modificagoes nas Normas em vigor para o Seguro de Tiquetes Aeronauticos, a que se referem as Girculares RA-02''51 e RA-03/56.

O assunto mereccu especial atengao dos orgaos tecnicos e ja cstao sendo procedidos os estudos com base nas sugestoes apre.sentadas.

Nova redafaq para a apolice de Tripulantcs-Aeronauticos

RAMO VIDA

Instrugoes sobre cessoes Vida em grupo

Foram aprovadas as «Instrii(;6es sobre Gessoes Vida em Grupo»

Consoccio Resscgurador de Catastrole

Vida em Grupo

Estuda-se um projeto de «Disposiqoes» para a constitui^ao de um «Gon-

Circular V-05/57, dc 23 de agosto de 1957 — Remetendo as socicdades, em anexo, as Instrugoes sobre Gessoes Vida em Grupo (I.C.V.G.), apro vadas pelo Conselho Tecnico do I.R.B, em sessao de 1." de agosto de 1957, e dando diversos esclarecimentos sobre as referidas Instrugoes, conforme redagao que menciona.

O projeto de nova redagao para a apolice de Tripulantes-Aeronauticos, elabcrado pela D.R.P.A. foi remetido a Gomissao Permanente Aeronau ticos (C. P, A. ) e OS estudos por parte da mesma ja estao sendo procedidos.

fistc Institute recebeu tambem, da parte de dua.s sociedades, consultas sobre a possibilidadc de exclusao dos nomes dos beneficiaries nas apolices de Tripulantes. Tal assunto deii motive a um estudo especial por parte da G.P.A.

\V,7
N' !0i — OlITUBR.) DJ: 1V53 158
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REVISTA DO I. R. B.

Oiilros assuntos

Continuam peiidentes de soluqao os ssguintes assuntos ja mencionados no nuniero anerior da Revista;

Projeto de Tarifa de Seguros Aero■nauticos do Brasil (T. S. A B. )

Novas Condigoes para o Titulo HI da Apolice Aeronauticos.

Lucros Cessantes Aeronauticos.

Atualizagao das Normas para Ce.ssoes e Retrocessoes-Aeronauticos.

Circulares

Circular RA-10^57. de 18 de julho de 1957 — Rcgulacizaqao da cobcrtura do Titulo I — Comunicando as sociedades que o Conselho Tecnico do I.R.B. em sessao de 4 de julho de 1957. resoiveu que as alteragoes de cobertura do rUulo I, durante a vigenca da apolice, deverao obedecer as ccndi^oes que menciona a Circular.

Circular RA-!I/57. dc 9 dc agosto de 1957 — Prestaccio de confas — Altcracao do codigo '^Scgurado-aeronave» — Comunicando a.s sociedade.s que tendo em vista a.s recentes modifica^oes introduzidus nos segiiro.s aeronauticos, com a instituigao da apolice coletiva aeronauticos de que trata a Circular RA-04/57, de 30 de Janeiro de 1957, a codificagao referente a «Seguradoaeronave» do.s formularios A.R.A. e

C.P.C.A,, a partir da prestagao de contas referente ao mes de agosto, deve ser alterada, de acordo com n redagao que menciona.

A Comissao de Revisao do Seguro AgricoJa (C.R.S.A. ) iniciou sens trabalhos pelo estudo do sub-ramo Trigo, Com o fito de prover o novo piano de uma ampla base estatistica foi iniciado o inquerito entre os lavradores nos Estados de Bahia, Goias. Minas Gerais, Sao Paulo, Parana, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, abrangcndo cerca de 180 municipios, com visitas a 2,000 triticultores, trabalhando 50 pessoas na coieta de dados,

Rerseguro Agrario dc Vidcira

O Conselho Tecnico aprovou as seguintes condigocs para o resseguro agrario de videira:

a) A Companhia Nacional de Se guro Agricola ccdera ao I,R,B, 40 Or da respon.sabilidade que assumir em cada «risco iso!ndo»;

b] alem do resseguro acima, a Companhia cedera o que exceder a um milhao dp cruzeiros, em cada «risco i.solado»:

c) A Companhia nao retera mais do que scssenta milhoes de cruzeiros no E.stado de San Paulo e trinta milhoes de cruzeiros nos dcmais Estados, podcndo, para tanto, aumentar a quota de 40 G mencionada na alinea «a»;

d] fica entendido, entretanto. que as responsabilidadcs re.sseguradas por fdrga da.s alineas «a», «b;> e «c» acima nao ultrapassarao, no conjunto, de 75 If do total das aceitagoes da Com panhia. nem de Cr$ 5.000.000,00 em cada risco isolado:

c) o resseguro abrangera todas as apolices emitidas entre 1," de julho e 31 de dczerabro do ccrrente ano.

Resseguro Agrario de Arroz

O Conselho Tecnico aprovou as scguintes condigoes para o resseguro agrario de arroz:

a)A Companhia Nacional de Seguro Agricola cedera ao I.R.B. 40 % (quarenta por cento) das re.sponsabilidades que assumir cm cada risco isolado:

b) alem do resseguro acima, a Companhia Nacional de Seguro Agri cola cedera ao I.R.B. o que excedcrda sua retengao de Cr$ 1 .000.000,00 {hum milhao de cruzeiros) em cada r'sco isolado;

c) A Companhia Nacional de Se guro Agricola nao retera, no conjunto de sua carteira. mais do que Cr8 40.000.000.00 (quarcnta milhoes de cruzeiro.s), podendo, para tanto, aumentar a quota de 40 G mencionada na alinea «a»;

d) fica entendido. entretanto. que as responsabilidadcs resseguradas, por forga da.s alineas «a», «b» e «c» acima, nao ultrapassarao, no conjunto. de 75 9c do total das aceitagoes da Com panhia, nem de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhoes dc cruzeiros) em cada ri.=co isolado.

expediu as devidas comunicagoes aos interessados por intermedio da circular RD-01/57, de 1." de julho de 1957.

Anexada a referida circular foi tambem encaminhada aos interessados uma colcgao de condigoes especiais e taxas de riscos usualmente enquadraveis nas referidas retrocessoes.

Com vigencia a partir de 30 de setembro dc 1957, serao cancelados os contratos de retrocessao existentes, que foram substituidos pelcs excedentes automaticos refcridos nesta nota.

Prosseguiram, tambem, com intensidade, os intercambios e as consultas sobre riscos diversos. inclusive sobre cobeituras novas entre o I.R.B. e o mercado segurador.

For cutro lado, celebraram-se novos contratos de resseguro, com diversas Sociedades, para os ramos dc Eqiiinos. Fidelidadc, Furacao. Responsabilidade Civil e Tumultos e Riscos Congeneres.

BoLSA DE SEGUROS

O movimento de propostas, apresentadas a Bolsa. e oferecidas em pregao. desde o inicio dc seu funcionamento ate 10 de setembro dc 1957, foi de 302, sendo 283 no Rio e 19 em Sao Paulo.

RISCOS DIVERSOS

A Carteira de Operagoes Diversas encerrou o calculo das participagoes das Sociedades do mercado, nos saus excedentes automaticos de retrocessao, e

Desse total, 138 nao encontraram aceitagao no mercado nacional e 13 foram aceitas parcialmente, .sendo o restante da responsabilidade colocado no Exterior. As propostas sem aceita gao sao, em grande maioria, referentes a seguros Cascos (clausula «P 6 I»).

Responsabilidade Civil do Armador e Bancos (Lloyd's Banks 'and Trust Companies' Policy) .

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REVISTA no I, R, B-

Estao tambem, incluidas, no total mencionado acima, 17 propostas provenientes do exterior, das quais 11 tiveram aceita^ao no mercado nacional.

DOCUMENTACAO

Entre outras publicagoes, a Biblioteca do I.R.B. («Biblioteca Albernaz») recebeu os seguintes volumes que se acham a disposigao dos leitores desta Revista:

ESTATiSTICA E MECANIZAgAO

Boletim Estatistico

Estao em fase de impressao e serao distribuidos oportunamente os Boletins n."" 55 e 56 referentes aos Ramos Inceridio e Transportes, respectivamente.

Quadros Estatisticos

Estao sendo divulgados, nesta Revista, OS quadros de Demonstra^ao Geral e Industrial de Lucres e Perdas, referentes ao exercicio de 1956.

Foram distribuidos a todas as Sociedades de Seguro,juntamente com dados fioanceiros de suas Carteiras, uma Analise do Mercado Segurador Brasile.ro, permitindo assim a compara^ao dos resultados de suas Carteiras cm 1954 e 1955.

Apurafdes Mecartizadas

Foram -ntregues a Divisao de Confabilidade o movimento Industrial Geral e o Resumo dos Saldos das Sociedades. e as Divisoes de Operagoes os re sumes de lan^amentos dos meses de julho e agosto do correnta ano. A Di visao Transportes e Cascos foram cntregues as apuragSes referentes aos M.R.A.T. dos meses de junho e julho e OS R.S.M. do mes de maio do corrente ano.

L 1 V R o s

Dois programas de Administragao de Pessoal — Benedito Silva e H. F. Hubbard (Fundagao Getulio Vargas Ri ode Janeiro, 1955).

'O estudo da Administragao Woodrow Wilson (Fundagao Getulio Vargas — Rio de Janeiro, 1955).

* A Era do Administrador Profissiona] — Benedito Silva (Fundagao Ge tulio Vargas — Rio de Janeiro, 1955).

* Introdugao a Teoria Geral de Adrainistragao Publica — Pedro Munoz Amato (Fundagao Getulio Vargas Rio de Janeiro, 1955).

* Panorama da Administragao Munxipal Brasiieira — Diogo Loedello de Mello (Fundagao Getulio Vargas Rio de Janeiro, 1955).

* Principals processes de Organizagao e Diregao — Catheryn SecklerHudson (Fundagao Getulio Vargas

— Rio de Janeiro, 1955).

* O Conselho de Estado Frances

— Frangois Gazier (Fundagao Getulio 'Vargas — Rio de Janeiro, 1955).

* A Profissiografia do Administrador

— Emilio Mira y Lopes (Fundagao Getulio Vargas — Rio de Janeiro. 1955).

A Ambiencia da AdministragSo Publica — Roscoe Martin (Fundagao Getulio Vargas — Rio de Janeiro. 1955).

* Instituigoes Orgamentarias Funda mentals — Newton Correa Ramalho (Fundagao Getulio Vargas — Rio de Janeiro, 1955).

'Planejamento — Pedro Mufioz Amato (Fundagao Getulio Vargas Rio de Janeiro. 1955).

* Execugao Planejada— Harlow S. Person (Fundagao Getulio Vargas Rio.de Janeiro, 1955).

* Come dirigir Reunioes — Eugene Raudsepp (Fundagao Getulio Vargas

— Rio de Janeiro, 1955).

* E mbusca de Executives para Cargos de Diregao Geral — Robert N. McMurry (Fundagao Getulio Vargas

— Rio de Janeiro, 1955).

* Controle de gastos Eleitorais Geraldo Wilson Nunan (Fundagao Getulio Vargas — Rio de Janeiro, 1955).

* Procedimento para «forgar» acordo

— Irving J. Lee (Fundagao Getulio Vargas — Rio de Janeiro, 1955).

* Relagoes humanas nas Empresas Modernas — Ribert Wood Johnson (Fundagao Getulio Vargas — Rio de Janeiro, 1955).

* O Govern© Estadual nos Estados Un'dos —■ George W. Benis (Fun dagao Getulio Vargas — Rio de Ja neiro, 1955),

«The Homes — A Century of Pro perty Protection (The Home — New York — 1953)

Virksomheden 1915-1940 — Assurancc-Compagniet Baltica (As. Comp. Baltica — Copenhagen — 1940).

Enciclopedia Brasiieira •— Introdu gao, Diretrizes Normas Gerais — Insti-

* Grupados em urn so volume sob c titulo; ^C&decnos de AdministrG^ao PtiblicG^.

tuto Nacional do Livro — (M.E.C. — Rio de Janeiro — 1957).

Economic Theory and Measurement — A twenty Year Research Report

1932/1952 — Cowlcs Commission for Research in Economics (The Univer sity of Chicago — Chicago — 1952)

Si.xty Years of the Chartered Insu rance Institute — H. A. L. Cockerell (The Chartered Institute — Londres — 1957).

Tratado de Direito Privado — Partc especial — Pontes de Miranda Tomo XIX — (Editor Borsoi — Rio de Janeiro — 1957)

Nordestinos na Amazonia — Alcino Teixeira de Mello (Institute Nacional de Imigragao c Colonizagao — Rio dc Janeiro — 1956)

Boletim Bibliografico— 1." semestrc dc 1956 — M.E.S. — Bibliotcca Na cional — Rio de Janeiro — 1956).

100 Anni di Vita — 1857-1957 Vecchia Mutua Grandine ed Egualianza (Milano — 1957)

Paulo Afonso — vol. n." 1 da Colegao Maua — Jose Alves de Souza (M.E.C. — Scrvigo dc Documcntagao — Rio de Janeiro — 1956).

Os Transportes no Brasil — vol. n." 7 da Colegao Maua — Oswaldo Gordilho (M.E.C. — Servigo de Documentagao —- Rio de Janeiro — 1956).

A Conquista da Amazonia — vol. n.° 8 da Colegao Maua — Edison Carneiro (M.E.C. — Servigo de Documentagao — Rio de Janeiro — 1956).

Apelagao n.° 42.778 — Agao Declaratoria — Relator: Dr. Paulo Alonso (Revista dos Tribunais — Rio de Ja neiro '— 1957).

195 1% 01 197 198
105 - OUTUBRO Di2 1557 REVISTA DO I. R. B.

85 anos de «Previdente» — Companhia de Scguros Previdente (Companhia Previdente — Rio de Janeiro — 1957).

Colecao de Leis do Brasil — abrii/ junho de 1957 — vol. Ill — Atos do Pcder Legislative — vol. IV — Atos do Poder Executive (D.I.N. — Rio de Janeiro — 1957)

Movimento Bancario do Brasil dezembro de 1955/1956 — Ministcrio da Fazenda (I.B.G.E. — 1957).

Lloyd's of London — A Study in Individualsra ~ D.E.W. Gibb (Mac Millan Co. Ltd. — London — 1957).

Imposto Adicional de Renda — Tito Rezende (Revista Fiscal -z de Lcgislai;ao de Fazenda — 1957).

Conflagrations in America Since 1900 — N.F.P.A. (National Fire Protection Association — Massachusets — 1957).

VI Recenseamento Geral do Bra.sil

— 1950 — Serie Regional — Censo Demografico — Vol. XVIII, Tomo 2, Alagoas; vol. XVI. Tomo 2. Ceara; vol. X. Tomo 2, Para; vol. XXII, Tomo 2, Espirito Santo; vol. XVI. Tomo 2, Paraiba: — I.B.G.E. (Conselho Nacional de Estatistica — Rio de Janeiro — 1956).

PEHIODICOS

Nacionais

Agricultura em Sao Paulo — n."® 6/7 de 1957.

Anuario Estatistico do Distrito Fe deral — 1956.

Arquivos Brasileiros de Psicotecnica

— ano 9 — n.'"- 1/3 de 1957.

Atuaiidades da Sao Paulo — ano XXIX — n."® 347/9 de 1957.

Avante Bombeiro — ano VI — n" 6 de 1956, ano VII — n." 7 de 1957.

Bancos — n."" 48/52 de 1957.

Boletim da Associagao Brasiieira de Normas Tecnicas — n."® 30/32 de 1957.

Boletim da Comissao de Marinha Mercante — n.'" 226/9 de 1957.

Boletim do Departamento de Esta tistica do Estado de Sao Paulo — n.° 2 del956. - -

Boletim Estatistico (I.B.G.E.)

n.'- 57/58 de 1957.

Boletim Estatistico (Institute Rio Grandense do Arroz) — i,s. 5/7 de 1957.

Boletim Geografico — ano XIV

n." 130 de 1956.

Boletim Infcrmativo (Molnar)

n."- 20/1 de 1957.

Boletim Semanal (Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao) — n."" 61/67 de 1957.

Boletim da Superintendencia da Moeda e do Credito — n."-' 4/6 de 1957.

Boletim da Superintendencia dos Services do Cafe — n."® 357/8 de 1956, n.'® 359/62 de 1957.

A Bolsa n." 135 de 1957.

Brasilia — n."® 3/5 de 1957.

Brasil A^ucareiro — n'" 2/3 de 1957.

Chacaras e Quintals — vol. 94 n."» 5/6 de 1956, vol. 95 — n."' 1/6 de 1957.

Comercio Internacional (Banco do Brasil) — n.'- 7/9 dc 1957.

Conjuntura Economica — n."" 5/7 dc 1957.

Direito — vol. XCVII e XCVIII de 1956.

Divulgagao Cooperativista — ns- 75/ 82 de 1956, n-" 88/89 de 1957.

O Economista — n.'" 455/58 de 1957.

Engenharia n."" 171/75 de 1957.

Esso Agricola — n." 1 de 1957.

Industriarios — n."' 53/4 de 1956.

I.P.A.S.E. — n." 49 de 1957.

Jus Documenta^ao — n."® 1/5 ano 10 — 1957.

Lavoura Arrozeira — n."' 125/28 dc 1957.

Lex — Coletanea de Legislagao ano XXI — fascicules 1/13 de 1957.

Mensagem Economica — n."® 52,/4 de 1957.

Mensario Estatistico (I.B.G.E.)

n.- 69/71 de 1957.

Mensario Estatistico (P.D.F.)

n." 161 — 1957.

O Mundo Agrario — n."® 47/53 de 1957.

Noticiario Salic — n."® 253/260 de 1957.

O Obscrvador Economico c Financeiro — n."'254/57 de 1957.

Orientador Fiscal do Imposto de Ccnsumo e Renda — n."® 144,'46 de 1957.

Parana Economico — n."® 49,'53 de 1957.

Petrobras — ns. 91/94 de 1957 96 de 1957.

Piratininga — n."® 140/42 de 1957.

Estcangeiros: Alemanha

Versicherungs Wirtschaft — ano 12 — n."' 9/15 de 1957.

Argentina

Revista de Derecho Maritime 1956.

Revista Mensual (Camara de Co mercio Argentino-Brasilena) — numero.s 498/500 dc 1957.

Revista de Trabajo y Prevision ano I, n."" 1/3 e suplemcnto — 1957. Seguros — n." 41 — 1957.

Canada Assurances — ano 25 — n.' 1 1957.

Revue Internationale du Travail n."® 4/5 — vol. 75 — n." 1 (suplemento) —vol. 76 — 1957.

Chile Economia y Finanza.s — n.""' 245/7 de 1957.

Seguro.s — n."® 193/5 de 1957.

iy9 200 C201 202
N-> 105 - OtlTllBRO D.i 195; RKVISTA DO 1. R. B.

Colombia

Boletm Mensuai de Estadistica 7J/75 de 1957.

Cuba

Anuario Estadistico — 1956.

Anuario Financiero — 1957.

Seguro. Banca y BoJsa — ano XVIII 4/6 de 1957.

Seguros y Fianzas — n."» 22/25 1957.

Ultramar — vol. XII — 4/5 de 1957.

Espanha

Accion — ano III — n." I — 1957.

Boletin Oficial de Seguros y Ahorro — n.- 233/6 de 1957.

El Eco de! Seguro — n,^'' 1.623/5 de 1957.

Economia — n."^ 681/7 de 1957.

Estados Unidos

Annual Report — 1957.

Best Fire and Casualty — Aggregate.s and Averages — 1956.

Econometrica — vol. 25 1/2 — 1957.

A Fazenda — ano 52 — n 4/6 de 1957.

Fire News — n."' 464/6 de 1957.

Hartford Agent — vol. 48 n."" 9/ 12 de 1957.

Franga

Annales de Sciences Econoraiques

Appliquees — ano 15 — n." 2 de 1957.

L'Assurance Fran^aise — n."^ 125/ 129 de 1957.

L'Argus et la Semaine — n."' 4.438/ 52 de 1957.

L'Assureur — Conseil — n.®" 274/6 de 1957.

Inglateria

Fairplay — Weekly Shipping Jour nal — n."x 3.851/65 de 1957.

Journal of the Chartered Insurance Institute — Vol. 54 de 1957.

Journal of the Institute of Actuaire.s — vol. 83 — p. 1 — n," 363 de 1957.

Journal of the Royal Statistical So ciety— serie A (General) —Vol. 120 — part. 1/2 d el957.

Italia

L'Assicurazione — ano 71 — n,'" 8/ 12 de 1957.

As.sicurazioni — fasciculo 6 de 1956.

Giornale degli Economisti e Annalt di Economia — ano XVI — n.'^" 1/2 de 1957.

• Sicurta — ns. 4/6 d el957.

Mexico

Anuario Estadistico de Seguros 1956.

El Vendcdor de Seguros — vol, 4 ~n.®' 40/43 de 1957.

Peru

Inforinaciones Sociaies — n." 1 ano 12 de 1957.

BOLETIM INFORMATIVO DA DIVISAO DE LIQUIDAQAO" DE SiNISTROS (D.L.S.)

Desde outuhro do ano passado. a Divisao de Liquidagao de Sinistros do I.R.B. vem editando regularmente um Boletim Informativo cujo objetivo prin cipal e levar aos liquidadores de si nistros o conhecimento de recomendagoes, pateceres, decisoes e tudo o mais que de qualquer forma possa servir de orientagao aqueles profissionais. O programa dessa publicaqao foi e.xposto em breves palavras pelo Presidents do do Institute, Dr. Augusto Xavier de Lima, que na apresentagao do primciro numero, assim se manifestou:

«0 I.R.B. inicia. agora, a edicao de um «Boletim Informativo» da sua Divisao dc Liquidacao de Sinistros.

Tal iniciativa produzira, scm diivida, OS melhores resultados. Seu objetivo c o de promover o constante aperfeigoainento das liquida^oes de sinistros efetuadas pelo I.R.B. Para isso, o Bo letim Informativo, cuja edi?ao ora se inicia, prestara exceiente concurso, por constituir-se em veiculo de assuntos de iarga utilidadc e valla para enriquecimento do acervo de e.xpcriencias e conhecimentos dos senhores liquidadores.

Tanto maior sera o servigo que o Boletim Informativo se destina a prestar, pelo fato de sua aqao editorial nao se restringir a simples divulga^ao de noticias e informa^oes. Em seu pro grama inclui-se, tambem, a difusao dc

pareceres e trabalhos que possara conter ideias e ensinamentos capazes de proporcionar ao liquidadoc um cabedal que Ihe facilite a realizaqao das tarefas profissionais.

O Boletim Informativo sera, em suma, um instrumento de ampio intercambio de experiencias entre os liqui dadores, cada qual consegulndo, assim, aliar sua experiencia a dos demais.

APresidencia do I.R.B. cspera que da iniciativa agora posta em prMica possam advir, realmente, os melhores provcitos para o aperfeigoaraento das liquida^oes, que constituem, indiscutivelmente, um dos setores dc maior importancia da atividade do orgao ressegurador. Precisamente o setor de maior repercussao na opiniao publica, em virtude nao so da relevancia da missao confiada ao I.R.B., como tambem da circunstancia de exercer-se, por essa forma, o unico contacto direto existente entre o I.R.B. e o publico segurado.s

Tendo em vista que parte da materia publicada no referido Boletim diz respeito a assuntos internes de ordem administrativa, a sua distribui^ao ficou restrita aos liquidadores do Instituto. Todavia, a partir destc numero. a Revista do I.R.B. passara a transcrever toda a materia que, abrangendo

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X" 105 — O'.ITUBRO DE i957 REVISTA DO I. R. B.

assuntos de ordem geral, possa, de qualquer modo, ser litil a todos os demais possiveis interessados.

DIVERG£NCIAS ENTRE OS TOTAIS SEGURADOS MENCIONADOS NAS APOLICES DE COSSEGURO

(Transcrito do Boletim n." 2, de 16 de novembro de 1956).

Dada a freqiiencia com que se vem obscrv.ando. nos processes de liquidagao de sinistros-incendio, divergencias entrc os totais segurados mencionados nas apolices de cosseguro, lembramos que o Conselho Tecnico determinou que, nessses casos, a importaucia segurada. em cada item da apolice. seja calculada obedecendo-se. rigorosamente. as condigoes particulares de cada contrato. Tais instrugoes foram divulgadas pela circular 1-2/52, de 1." de fevereiro de 1952, abaixo transcrita:

«Ref. ; — Apolices nao concorrentes.

Com referencia ao assunto em tela e dada a frequencia de casos de siii'stros cm que a cobertura e concedida por tais apolices, recomendo-vos uma especial atengao para os dizeres constantes da carta-circular n," 1.069, de 31 de maio de 19^8, abai.xo transcrita;

«Com referencia a liquidaqao de si nistros-incendio, comunico-vos que este Institute tern observado, iiltimamente a grande freqiiencia de casos de cosse guro em que os tcxtos das apolices das cosseguradoras divergem completamente entre si e. ainda mais. se referem umas a coberturas nao concedidas pelas outras.

fisses fatos, alem de contraries aos principles e normas reguladoras do seguro-incendio, acarretam diminuiqao na ccbertura total e contribuem para que as liquidacocs de sinistros se prolongucm por mais tempo do que o normal.

Per conseguinte, solicito sejam expedidas instru^es especiais aos agentes dessa sociedadc, recomendando um maior entendimento com os agente.< das sociedades congenercs c com os segurados, a fim de que seja observada, o mais possivel, a unificagao dos textos das apolices em casos de cosseguro».

Esclare?o-vos que, conformc resolu^ao do Conselho Tecnico, de 25 de agosto de 1948, mantida em sessao do dia 10 de janeiro de 1952, o nas iiquidaqoes de sinistros, continuara adotando o criterio de efetuar a liquida^ao, obedecendo rigorosamente. o te.xto de cada apolice ou contrato isoladamente, de ncordo com as respectivas condigoes.

Por conseguinte, a fim de evitar prejuizos ao segurado peio fato de sua intengao ao segurar os seus bens nao ter sido perfeitamente espelhada na.s apolices, refor^o, mais uma vez, as recomenda^oes constantes da carta-cir cular acima transcrita.»

Para melhor csclarccimento, figuremos um risco segurado por duas apo lices. einitidas por diferentes socieda des, com as seguintes especifica^oes:

Apolice «A» — Cr$ 300.000,00. parte de Cr$ 700.000,00, assim distribuidos;

Item 1 _ Cr$ 200.000,00 s/predio

Item 2 — Cr$ 200,000,00 s/maqui-

Item 3 — Cr$ 300.000,00 s/mercadorias

Apolice «B» — Cr$ 800.000,00. parte de Cr$ 1.000.000,00, assim distribuidos:

Item 1 — Cr$ 200.000,00 s/predio

Item Apolice «A»

1 — predio 85.714,30

2 — maquinas 85.714,30

3 — mercadorias .... 128.571,40

Totais 300.000,00

Observa-se que o total segurado em cada verba das apolices diverge dos indicados nas respectivas especifica?6es, o que decorre, cxclusivamente, da imperfei?ao do seguro feito.

Tratando-se de criterio firmado pelo Conselho Tecnico, deverao os inspetores de sinistros smprcga-lo regularmente, salvo em casos especiais, devidamente justificados.

Horacio Macedo, Assessor Tecnico

RELAQAO ENTRE COMPRAS E VENDAS DE MERCADORIAS

{Transcrito do Boletim n.® 2, de 16 de novembro de 1956).

Varios relatorios de sinistro-incendio que contem apura^ao de estoque de mercadoria.s tem apresentado, no esquem.a de apura?ao. valores de compras, bem maiorcs que de vcndas, sem que constem, nos referidos relatorio.s, expli cates ou observa^oes dos liquidadores sobre cssa anormalidade. Pode-se dizer que esse fato constitui anormali dade porque uma casa comercial, rotineiramente, deve vender mai.s que comprar, po;s e com o produto das vendas de suas mercadorias que o

Item 2 — Cr$ 300.000,00 s/maquinas

Item 3 — Cr$ 500.000,00 s/mercadorias

A distribui^ao das verbas seguradas e a seguinte:

comerciante vai pagando aos seus fornecedores por compras anteriormente efetuadas ou pagara pelas compras futures; e e com o lucro obtido nessas vendas que cobce as dcspesas administrativas do seu negocio. O capital inicial em geral e consumido com instalat^s e formaijao do primeiro estoque, havendo inumeros casos em que ele nem e utilizado para essa formagao dc estoque inicial o qua! e qua.se todo comprado a prazo.

Quando se trata de firma em inicio dc neg6cio,'porem, o fato de haver mais compras que vendas nao constitui propriamente anormalidade porque esse periodo e ainda de formagao de estoques. Entretanto, ha um limite para o volume dessc estoque que se rclaciona com o capital da firma, sua provavel clientela e a capacidade do local que possui para guarda-lo. Alem des.sc limite, se o volume de compras continua superior ao de vendas por muito tempo, ja passa a ser anormalidade a qual deve ser analisada, podendo ser contingencia do proprio negocio da firma ou apena.s dos seus registros. Essa analisc deve ser feita tendo-se cm vista, portanto, se se trata de firma:

1.") em inicio de negocio, ou

207 20S 209 210
na.s N'' 111, - OUTUBRO DE 1:^7 I
Apolice i^By) 160.000.00 240.000,00 400.000,00 Totais 245.714.30 325.714,30 528.671,40 800.000,00 1.100.000,00
REVISTA DO I. R, C.

2°) quc ja venha operando ha algum tempo.

No primeiro caso, como ja foi dito, admite-se a existencia de compras em montante maior que de vendas. per que a firma ainda se encontra em formagao de estoques c tem mesmo que comprar mais que vender. Ainda assim cabe a verifica^ao da capacidade da firma na formagao desse estoque o qual depende de capital que a mesma pos.sui; da parcela que apiicou nas suas instaln^oes; das possibilidades de venda, etc.

Ha casos em que a firma efetua compras a prazo, nao utilizando sequer parte do seu capital. Nessa hipotese deve^se verificar se a soma das dividas contraidas, mais o capital aplicado em mercadorias, mais a .soma das vendas efetuadas cobrem o total das compras efetuadas (tudo, desde o inicio do neqocio ate a data do sinistro). Se nao cobrirem, li quase certo que os valores das vendas registradas sao inferiores ao.s-das realmente realizadas, tendo havido, portanto. sonegagao.

Neste caso deve ser feita a corre^ao do calculo do estoque, pois, as vendas registradas sendo inferiores as real mente efetuadas, o estoque que for obtido com base apenas nos registros sera superior ao realmente existente no local e data do sinistro.

No exame do segundo caso. isto e, quando a firma ja estiver operando ha algum tempo, podera ocorrer o seguinte:

A) durante ,apenas certo periodo de vida da firma as vendas terem sido menores que as compras: ou

B) durante todo 0 periodo de vida da firma as vendas terem sido menores que as compras:

C) durante todo o periodo de vida da firma as vendas terem sido maiores que as compras.

A hipotese «A» pode scr verificada com urn quadro comparativo mensal entre as compras e as vendas. Pode acontecer que durante alguns meses. ou mesmo durante uin ano ou mais. tenha havido queda de vendas. Qucda essa conseqiiente: a) das proprias conlingencias do negocio; ou, b) de fraudes nos registros contabeis.

Como contingencia do- negocio considera-se: retragao por parte dos cpmpradores (fregueses) muitas vezes nao so em rela^ao acs art'gos do ramo do negocio examinndo, como em relagao aos demais, em virtude de uma crise economico-financeira na regiao, ou outros efeitos cstrsnhos a vontadc do comerciante. Alias, cm grande parte dos municipios agricolas do interior ha ccasioes em que as vendas diminuem. ha outras em que se expandem, de acordo com os periodos de plantio (ou cultivo) c de safras.

Em geral, nos periodos de plantio ou cultivo as vendas de artigos de use pessoal caem, embora os ccmerciantes continuem efetuando compras a fim de auraentarem seus estoques para a ocasiao da safra, quando entao as vendas daqueles artigos aumentam.

Cumpre ao liquidador, portanto, observar essa situacao, conjugada com o,s outros fatores da propria firma ja anteriormente mencionados.

Assim, feito um exame comparativo entre as compras e as vendas mensais e 3 sua evolucao: examinar se a queda

e expansao das vendas correspondem aos periodos de plantio ou de safras ou outro fenomeno economico ou social correspondente c se houver grande excesso de compras sobre vendas, no periodo de vendas bai.xas, observar a capacidade financeira da firma para i.sso, bem como as dividas porventura contraidas para as referidas compras, etc.

Noutras regioes em que o movimento de vendas nao depender de safras mas de outros fatores, eles devem scr pesquisidos e relacionados com a evolugao das vendas registradas. Se dessas verificacoes nao forem encontradas explicacoe.s aceitavcis para a queda de vendas registradas, entao o fato nao tera sido contingencia do negocio mas fraudc no registro das vendas a fim de sonegar o Imposto de Vendas e Consignagoes.

Isto para nao dizer, conseguir esto que mais elevado com o objetivo de leceber inaior indenizagao dos seguradores. Constatada a .soncgagao deve ser estudado um fator corretivo (que varia conforme o caso), o qual, apli cado aos calculos, conduza o valor do estoque ao ma's proximo possivel da realidade. Se se tratar de fraude para auferir vantagens com o seguro, podera o pagamento vir ate a scr negado, de acordo com as condigoe.s gerais da Apolice.

A verificagao da hipotese «B», deve, cambem. ser feita com a comparagao mensal de todas as compras e de todas .as vendas efetuadas desde a fundagao da firma ate a data do si nistro. (Em se tratando de firma antiga. onde esta hipotese e menos provavel, estudar um prazo razoavel para exame).

£sse fato — o da existencia sistematica de compras superiores a vendas durante todo o periodo de vida da firma — em gcral e pressentido pelo exame dos valores de compras e vend.3s do exercicio de ocorrencia do sinistro. Obscrvado o fato mssz exercicio, a investigagao deve se estender aos anteriorcs e. se possivel, ate o inicio do negocio da firma para entao ser feita a analise das causas da anormalidade; se conseqiiente de contingencia do proprio negocio ou de fraude para soncgagao de imposto, ou ainda, para obter vantagens do seguro.

A hipotese «C» que e a que deve ccorrer nonnalmente, pode ser examinada tzndo-se em vista processes scmelhantes aos anteriormente citados, .sendo menos provavel a existencia de ■sonegagao ou mais dificil a sua constatagao.

fisses casos de compras maiores que vendas tern ocorrido tanto com segurados que possuem so os livros fiscais quanto com os scgurados que possuem livro.s fiscais e comerciais.

Entretanto e mais frequentc entre os que .so possuem livrcs fiscais (Registro de Compras e de Vendas a Vista) talvez poiquc os que possuem livros comerciais sejam alertados por seus contadores para a necessidade da exis tencia de fundos para pagamento das compras efetuadas e despesas administrativas para evitar o erro tecnico imperdoavel e denunciador de irregularidade que e o saldo credor na conta Caixa. E para evitar esse saldo credor, muitas vezes, usam o artificio do suprimento ficticio a Caixa per um dos socios da firma.

211 212 C>-^- ^ 213 214
N» IQi - OUTUBHO D2 li'S? REVISTA DO I. R. B.

Alias, nos casos em que ha escrita comercial, e mais facil a constata^ao da fraude atraves da anaiise da origem dos fundos necessaries a cobertura da diferen?a entre o total das compras efetuadas mais despesas administrativas e o das vendas. Ja nos casos em que so ha o Registro de Compras e o de Vendas a Vista, apenas se pode constatar o fato de compras maiores que vendas, tendo-se que pesquisar por processes indiretos e extra livros as causas da anormalidade.

Em 1954, houve um sinistro em uma loja dc moveis onde so havia o Registro de Compras e o Registro dc Vendas a Vista, em cujos lan^amentos aparecia um montante de compras no valor de cerca de Cr $1.500.000.00 e de vendas no valor de cerca de Cr$ 250.000,00, desde o inicio das atividades da firma, que era individual, ate a data do si nistro, sendo esse periodo de 2 anos.

Com um capital registrado dc .... Cr $35,000,00 como compreender que pudesse manter-se, a firma, durante tanto tempo comprando tanto e vendendo tao pouco !

Para pesquisar a po.s.sibiiidade (remota) de serem reais aqueles niimeros. bem como a causa de anormalidade tao grande, foram pedidos, ao segurado, os seguintes esclarecimentos: 1) explica?ao sobre as razoes dessa forma^ao de estoque tao grande em face de um capital tao pequeno; 2) iista das di vides da firma para com terceiros e respectivos comprovantes: 3) demonstra^ao compcovada da existencia ante rior de fundos pertencentes ao segu rado^ para susteiitar as invcrsoes em estoques e as despesas administrativas da firma durante o periodo de sua exis

tencia. Os esclarecimentos porventura dados a esses qucsitos seriam examinados para constataqao de sua veracidade para a sua aceita^ao ou nao.

Entretanto, o segurado so conseguiu cxplicar. dc maneira pouco convincente. o item primeiro, dizendo que estavn forniando estoque para esperar sua valoriza^ao; e, atendendo ao item segundo. apresentou uma lista de seus credorcs. a quern devia o total de cerca de Cr$ 155.000,00.

Quanto aos fundos para a manuten?ao do seu negocio nao con.seguiu provar sua existencia. porque, certamente nao os possuia ou porque foram obtidos das vendas realizadas e nao registradas, nio Ihe interessando confc.ssar essa fraude, poi.s, faria com que 0 seu estoque. artificialmcnte alto, baixasse muito.

Foi-lhe negado o pagamento da indenizagao, que seria de Cr $1.000.000,00, nao tendo o mcsnio ate a presentc data, encontrado meio de demonstrar que nao houve fraude nos seus rcgistros, Cabe lembrar ainda — quanto ao.s segurados que so possucm escrita fiscais — que miiitos deles procuram nao apresentar seus registros de vendas a prazo, fato para o qual o liquidador deve estar sempre atento.

As hipotcses citadas na presents contribui?ao nao esgotam, absolutamente, 0 assunto, pois, em se tratando de fraudes nao ha estudo capaz de prever todas as maneiras de pratica-las, o que. se fosse possiv.;! talvez se chegasse a cxtingui-lns atraves de medidas preventivas.

NOTICIARIO DO PAiS

MESA REDONDA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL

Foi na verdade oportuna e feliz a iniciativa da Federa^ao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizaqao, prcgramando uma Mesa Rcdonda sobre Responsabilidadc Civil, para a qual convidou renomados juristas. Foram cles os Drs. Barachisio Lisboa (Bahia), Raul Ribeiro (Distrito Federal), Bruno Bueno (Sao

Paulo) e o Professor Torquato Castro, catedratico de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Recife.

Como e sabido, a figura jurldica da Responsabilidadc Civil fundamenta-se na tecria da culpa. Na complexidade da vida moderna, entretanto, nao raro surgem casos em que as dificuldades e.xistentes impedem uma perfeita aplica^ao dos principios dessa tecria, dai resultando obices a pronta e completa

repara^ao dos dano.s constatados. Em face disso, nao tern faltado quern increpe como inadaptada a realidade da vida de hoje a velha teoria da culpa.

O assunto ja tern preocupado ate mesmo acs nossos legisladores. fi prova disso o fato de varios projetos de lei terem andamento atualmcnte no Congresso Nacional, nos quais se preconiza a ado?ao de novos criterios para a configura^ao juridica do instituto da responsabilidadc.

O objetivo que teve a Federagao, portanto, ao promover a realizaqao da

aludida mesa redonda, foi o de proporcionar amplos esclarecimentos a classe seguradora, a cujas opera?6es o assunto interessa grandemente, escla recimentos esses prestados atraves do pronunciamento, sobre a raateria, de eminentes e abalizados juristas.

O Dr. Barachi-sio Lisboa, pondo em destaque as deficiencies na pratica observadas pela apHcagao da teoria da culpa, defendeu para o direito brasileiro a solugao consubstanciada na teoria do risco. ressaltando nao haver, no piano filosofico, incompatibilidade

215 216 C" 217 21S
\
MmoN Amorim, Contabilista da D.L.S.
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essenci-al entre essa solu^ao e a teoria do livre arbitrio.

O Dr. Bruno Bueno, adepto embora da teoria da culpa, reconheceu a existencia de cases excepcionais cujas solu^oes nao encontram, hoje, adequado equacionamento atraves do texto legal vigente. Preconizou, por isso. a necessidade de um tratamento especial para esses casos, a eles aplicando-se as soluqoes atinentes a teoria do risco, Nesta mesma edigao, publicamos em outro local o trabalho apresentado pelo ilustre advogado. deixando a Revista do I.R.B. de proceder da mesma ma-

neira em relagao aos outros trabalho.s pelo fate de terem os mesmos sido apresentados oralmente. Entretanto, esta sendo providenciada a reprodu^ao dactilografica das gravagScs feitas, motive pelo qual em futura edigao daremos divulgagao as exposigSes feitas pclos outros ilustres juristas.

O professor Torquato Castro expendeu a opiniao de que, ao contrario do apregoado pelos arautos da teoria do risco, tal formula juridica nao constitui modernizagao do direito. Neia ha, a seu ver, uma involugao, pois a historia das comunidades primitivas assinala a

excelencias teoricas e fiiosoficas do principio da culpa.

A mesa redonda promovida pela Fcderagao, de cujos trabalhos damos aqui um lige'ro resume, constituiu uma iniciativa que alcangou pleno e inegavel exito. Os debates travados em torno da materia vieram. indiscutivelmente. trazer muita luz acerca de um problema que assume, hoje, uma importancia exceptional.

Esta de parabens, portanto, a Diretoria daquela entidade.

Em Belo Horizonte, no Auditorio da Federagio das Indiistrias de Minas Gerais, foi realizada uma mesa redonda para debates em torno de questoes relacionadas com a instituigao do seguro.

Coube a Federagao das Indiistrias a iniciativa de promover tal mesa redonda.

que teve lugar no dia 29 de agosto ultimo. Com aquela entidade colaborou o Instituto de Resseguros do Brasil, que se fez representar, na ocasiao, pelo Sr. Pedro Alvim, Representante do I.R.B. em Belo Horizonte, e pelo Sr. Geraldo Freitas, chefe da Divisao de Liquidagao de Sinistros. que viajou para Belo Horizonte especialmente para participar dos trabalhos da mesa re donda.

O Sr. Pedro Alvim, usando da palavra, tragou ligeiro historico das atividades desenvolvidas pelo I.R.B. desde a sua instalagao, expondo e esclarecendo as finalidades do Instituto e sua exata posigao no meio segurador tanto como na vida economica do pais. O Sr, Geraldo Freitas dissertou sobre os probiemas mais freqiientes que surgem nas liquidagoes de sinistros, tecendo ainda judiciosas consideragoes ac^ca do desempenho que o I.R.B. tern dado a sua fungao de liquidador.

existenc'a de instituigoes juridicas de carater merament.e objetivo. Subjetivagao, isto sim, e produto da civilizagao, do aperfeigoamento intelectual e cultural do homem. Reconheceu, porem, que a vida moderna esta pejada de circunstancias e fatores de tal maneira complexos, que por vezes se oferecem dificuldades na verdade de monta a aplicagao pratica dos principos da teoria da culpa. Isso, todavia, a rigor, nao autoriza a pura e simples substituigao dessa teoria, mas tao somente sua adaptagao a realidade atual.

Defendeu, assim, a manutengao da responsabilidade fundamentada na culpa, aconselhando a conveniencia da adogao de um novo principio legisla tive que venha possibilitar perfeita harmonizagao de t^l figura juridica com as realidades da vida hodierna.

O Dr. Rui Ribeiro. fazendo breve relato de casos forenses em que se evidenciava o artlficialismo das solugoes baseadas na teoria da culpa, defendeu a ideia de uma transforraagao gradual do institute da responsabilidade, nada obstante reconhecec e proclamar as

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N« 105 - OUTUBRO Di! I?5; 221 222
REVISTA DO I. H. ■.

A reuniao foi dirigida pelo Sr. Teodulo Pereira, Presidente da Federagao das Industrias, que encerrou os debates agradecendo a pressnga do grande piiblico que lotava o auditorio, bem como augurando ao I.R.B. a continua?ao do pJeno sucesso de suas atividade.

COMPANHIA «PREVIDENTE>:

Temos a satisfagao de noticiar o 85.^ aniversario de funda^ao da Companhia de Seguros Previdente. comemorado festivamente a 24 de julho ultimo.

O Institute recebeu, do Sr. Mario de Ohvcira Brandao, ilustre Diretor Presidente da mesma, cordial missiva,

acompanhada de um exemplar da pubJica^ao comemorativa do acontecimento. fi realmente admiravel a apresentagao grafica deste trabalho, que nos da, ao vivo, todo o panorama historico, em sintese, de sua longa vida, atraves de um seleto material fotografico e documentario.

Ao Sr. Mario de Oliveira Brandao, bem como a toda a Diretoria e funcior.arios da Companhia de Seguros Pre vidente. a Administra^ao do Institute de Resseguros do Brasi] e esta Revist?

apresentam suas expressoes de admiragao, enviando-lhes cumprimentos pela vitoriosa comemora?ao do 85." aniver sario da Companhia, uma das primeiras a fundar-se em nosso pais, e exortandoa a prosseguir em sua marcha de su cesso ccnstante em prol da institui?ao do seguro no Brasi]. APoLICE DE 1885

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVKNIDA UARKCHAL CAMAKA, 171

REPRESENTAgAO EM SAO PAULO

RUA XAVHR K TOUtDO, 114 — 6." AMDAX

REPRESENTACAO em P6RT0 ALEGRE

AVSNIDA BOROU MIDIDKM, 410 — 15.® AKDA*

RKPRESENTACAO em SALVADOR

RUA DA ORiCIA, 6 — 8.® ANOAR

representaqAo em BELO HORIZONTE

AVKNIDA AMAZONAS, 491 A 507 — 8.® ANDAR

REPRESENTAgAO EM RECIFE

AVKNmA CUARARAPE8, 120 — 7.® ANDAR

REPRESENTACAO EM CURIT.IBA

RUA QUINZE DK NOVEMBRO, N.® 551 A 558 - 16.® AND.

REPRESENTACAO EM BELfiM

AV. 15 DC ao6bTO, 53 — 9ALAB 228 A 230

REPRESENTACAO EM MANAUS

RUA UARCfLIO DIAt. 235 — fOBRADO

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