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S U M A R I 0
Carteira de Rlscos Diversos: Instrumento de defesa cambial c tie fortaledmeoto do mercado scguradox: Palestra; Egas Moniz Santhiago> col. 3 — Rlscos Diversos: — Comw t&rios s5bre o piano de resseguro obri' gatdrio; Palestra: Jorge Corfes Ftcltoscol. 1} — Equa^oes de difetencas nitas: /. /. de Souza Mendes, col. 23
— O seguro de miiltiplos pcrigos d® safras; Cleveland de A. Botelho. col. 39 — Seguro acideotes do trabalho — Prescriglo; Tesc; Therez'nh^
Correa e Gustavo Salerno, col. 45
Normas Incendio: Jorge do M. Passes. col. 65 — Extintores de incendio pera industrials textels: Traducao dc rfa Ciinha CaWeira Junior, col. 77
A jmportSncia do cletrocardiogratna ''''
avaliacao do risco em seguros dc vidS' Tese; Joao B. Fernandes, col. 99 Froblemas e ocorrSncias principals dc
1957 no Seguro Cascos; Traducao
luiz Viola, col. 107 — Lucros Ccssantcs — Alguns aspectos dSssc se guro; Confcrencia: C. Hodge, col.
IAlgumas considerac6es accrca d^ medicina do Seguro de Vida: Tcsc: Antonio Alves de P. Azambuja. col '47 — Seguros na Regiao Ama26fllc3' col. 157 — Dados Estati'stlcos: De-' pesas adminlstrativas gerais, col. — Parcccres c DecisSes. col. 185
Bcletim do I.R.B., col. 193 — Bolctl"^ da D.L.S., col. 203 — O incendio do Teatro Castro Alves, col. 207 — Testc® rigorosos acusaram a excelencia dc novos materials (brasileiros) contra «''' cendio. col. 211 — Notlciario do Pa'®' col. 221.
Nasceu a ideia pan-americanista de uma motivacio de ordem poHtica. Os anseios dos poi'os do nosso hemisferio, por se cmanciparem da tutela politica das nagoes earopiias que descobtiram e colonizaram as Americas, certo nao deixariam de criar profundos vinculos de solidariedade entre iles. Animava-os sentimcntos, interisses e objetivos perjeitamente comuns.
Essa luta politica, galvanizando tais povos e identificando-os numa solida e superior comunhao de ideais, teria inevitavclmente que produzir conseqiiencias doutrinarias. A prime'ra foi o monroismo. dc que constitui sintese exata a celebre divisa: «a America para os Americanoss.. Na mesma linha surgiu, com a formulagao hoje classica. a doutrina pan-americanista.
Ja agora, porem. com a multiplicagao dos fenomenos economicos e socials que se acumularam ao longo do processo historico de afirmagao dessas nacionalidades, a unilateralldade do /afor politico, que caiacteriza o conceito tradicional de pan-americanismo, e indubitai-ctmente incompatwel com a amplitude e varicdade dos problemas que devem ser hoje equacionados, na formulagao de uma politica continental.
Dai o acerto e oportunidade da iniciafiva do Presidente JusceUrto Kubitschek de Oliveira, conclamando, em nome do Brasil, as demais nagoes americanas para uma revisao objetiva c racional da vclha doutrina, de modo a sincroniza-la com as necessidades da hora presente,
Um dos principals temas dessa revisao ha de ser, por forga, o que se relaciona com a elaboragao de um planejamento completo de medidas e providencias de combate ao subdesenvolvimento economico. Para que as nafoes americanas formem, realmente, um bloco cocso, tal como o impoe ate mesmo um determinismo geografico, torna-se indispensavel promover, por ajuda e colaboragao mutuas, 0 desenvoloimento harmonloso de todas as partes que o integram.
Em tal oportunidade, como e obvio, nao podera ser esquecida a necessidade de integragao da atividade seguradora, nos programas licstinados a fomentar o desenvolvimento das economias nac.onais. Ha uma importante questao a considerar, infimamente Ugada ao progresso economico das nagoes americanas. Trata-se do problema da criagao de um amplo e atuante mercado hemisferico de rcsseguros. em que possam ser vantayosamenfe trocados os excedcntes dos mercados regionais, em proveifo e benejicio gerais.
Caiteifa de
PALESTRA FEITA NO AUDITORIO DO I.R.B. EM 31 DE ]ULHO DE 1953
Egas Moniz Santhiago
Do Conselho Tecnico do I.R.B.
FOi PARA mim como que um impacto emotivo o convite que tive a hoiira de receber para realizar uma palestra sobre o ato que estamos festejando: ■— a implanta^ao das Normas para Resseguros de Riscos Diversos. Sinceramentc, tentei escusar-me. Nao tenho, infelizmente, as qualidades necessarias aquele que da palavra extrai todo o poder de expressao e ainda mais, e nata a minha inibigao. Ponderado que essas minhas insuficiencias eram publicas e notorias e que se tratava de uma sim ples palestra, deixei-me veneer e convencer, e cheguei ao extreme de suporme capaz de abordar o tema.
Agora meus amigos, nao se deixem veneer pelo sono durante o tempo que ocuparei esta tribuna. Prometo ser breve e tentarei convencer. Alias, apostolo como me julgo da nova carteira de Riscos Diversos, a minha prega^ao prctende na simplicidade de seus termos. o objctivo de incentivar o desenvolvimento de uma fonte de magnificos negocios, a par da evolu^ao do nosso mercado.
Ha pouco mais de um lustro, so operava nosso mercado, praticamente, nos ramos chamados classicos. Incendio com a predominancia absoluta,
seguindo-se-lhe o ramo transportes, este, porcm, com restri^oes a certos tipos de cobertura e ambito.- Era p"' vilegio de uma ou outra seguradora, assessorada pelas suas matrizes no es" trangeiro, a realiza^ao de seguros especiais, cujo tipo de cobertura, famili^t aos mercadog alienigenas so era prati camente entao solicitado em nosso Pa'S pelas firmas de origem daqueles mer' cados.
Haviamos nos atingido a uma maturidade que nao permitiria passasscm despercebidas as possibilidades de evoluirmos a novos campos de garantias-
A intervengao do I.R.B. no encaminhamento dos pedidos de resseguro foi, embora involuntariamente, abrindo OS horizontes aos nossos homens de seguro. E os primciros passes podcmse registrar terem sido os de uma grande seguradora que em meados de 1951 lan^ou o seguro a base de uma apolice denominada «Riscos Varios»/ abrangendo cinco tipos de cobertura a saber: — Inundagoes — Terremotos ou Tremores de Terra; Vendaval, Furacao,
Ciclone, Tornado e/ou Granizo, e ainda Aeronaves e/ou Veiculos Terrestres e/ou Fuma^a; Derrame de agua, e/ou substancias liquidas de instala^oes de Chuveiros Automaticos.
Dai, a evolugao para outros tipos de cobertura, foi um passo.
Aquela apolice de Riscos Varies cujas condigoes gerais fixavam apenas normas basicas para os contratos de seguro — rateio, comprova<;ao do dano — rescisao e as classicas exclusoes para os riscos de Guerra, tinham suas condiqoes especiais para ^^da uma das garantias desejadas, nos ^'pos que a pouco nos referimos. PreVendo o D.N.S.P.C., pela Circular
12, de junho de 1947, a possibilidade se realizarem seguros especiais, 'sto e, de riscos nao previstos nas ^polices e tarifas em vigor, desde que submetidos ao I.R.B. para fins de fesseguro —■ surgiram novas modalidades que, ou se incluiam na apolice de Riscos Varies ou em uma das apo'ces dos demais ramos com as devidas
^dapta^oes. Cabia aoD.N.S.P.C., ® posteriori e a seu criterio, aprovar, carater permanente ou a titulo pre^9rio, em cada case concrete, as cond'Soes entao homologadas pelos orgaos
^specializados do I.R.B.
O numero sempre crescente desses
'^^gocios levou a criagao de uma nova
®P61ice especial, que denominou-se discos Diversos, a qual acolheria entao
^odo e qualquer seguro cujas garantias
'^ao estivessem abrangidas pelas apo gees e tarifas aprovadas para cada um dos ramos especificos.
Tais negocios passaram a ser orientados pelo I.R.B. como ressegurador compulsorio, incorporando-se ao setor no qual controlavam-se os resseguros de outras carteiras, tais como Responsabilidade Civil. Fidelidade, Tumultos etc. Se bem que para essas carteiras nao houvesse a obrigatoriedade do Resseguro no I.R.B., a ele cabia o encaminhamento, depois da necessaria aprecia(;ao. do processo que autorizaria o resseguro no exterior.
Surgiu, entao, em 1957 a Bolsa de Seguros. Pode-se afirmar que esse orgao tera. em futuro nao muito remoto. a maior expressao na indiistria segu radora brasileira. Alem de ser pratica mente 0 centro de convergencia de todo e qualquer negocio nao estratificado, o que propiciara a necessaria escola e base para a afirma^ao de novas car teiras substanciosas, acolhe toda e qualquer opera^ao de seguro e resse guro realizada no pals.
Aos poucos, com a prudencia que se impoce que constituiu o apanagio dos grandes centros mundiais de seguro, vai a Bolsa fazendo refer no pais uma soma interessante de premios.
De um lado o aspecto economico, de outro o tecnico, eis o grande servi^o que prestara esse novo orgao.
Alertando o mercado para as ponderaveis cifras que Ihe poderao ser atribuidas e fortalecendo o interesse, pela massa, para os Riscos Diversos, estara criando o desenvolvimento de uma atraente fonte de negocios, os quais estao sendo ja hoje reclamados pelos scgurados por for^a da evolugao na-
Riscos Diveisrs: - lostfumeoto da defesa camtiial e de foilalecimeoio do meicado segoiado'
tural do sentido de ptevidencia, das exigencias que o investimento de grandes capitals impoe para se acobertar da infortunistica. Senao vejamos: No ano de 1957, o primeiro de sua atividade, transitaram pela Bolsa negocios cujo volume de premio ascendeu a 197 milhoes e meio de cruzeiros. Considerando que o «ramo» Cascos teve real predominancia nesse total, e que as vultosas responsabilidades que envolve nao sao possiveis de reter senao no mercado Mundial pela pulverizaqao, nao dcixa de ser indice animador a rcten^ao de mais de 10 milhSes de cru zeiros em nosso mercado.
Em 1958 essas cifras terao se niultiplicado, e o desenvolvimento da carteira de Ramos Diversos trara consirleravcl substancia a esse crescimento. Em que pese o tratameuto espccilito com as Normas para Resseguro dessa nova carteira, alem de ser ja isso um fruto colhido da iniciativa «B6lsa», os excedentes serao encaminhados a esta e distribuidos ao mercado.
Sera talvez fastidiosa a enumera^ao das varias modalidades de seguros abrangidas pela apolice de «riscos diversos». Mas sentimos particular entusiasmo em mencionar pelo menos duas dezenas. Em principio, desejamos ressaltar: todo e qualquer interesse seguravel encontrara acolhida na carteira.
Vejamos a seguir alguraas das mo dalidades ja em franca opera^do:
1 — Terremotos ou tremores de Terra:
2 — Queda de aeronaves, impacto de veiculos terrestres e/ou fuma^a;
3 — Vendaval, furacao, ciclone, tor nado e/ou granizo;
4 — Vasamento de chuveiros automaticos (Sprinklers):
5 — Inundagoes (resultantes exclusivamente do aumento de volume dagua de rios navegaveis):
6 — Equipamentos Moveis (vagdes ferroviarios):
7 — Perda de Ponto:
8 — Valores em transito;
9 —• Desmoronamento:
10 — Deterioragao de mercadoria.? em consequencia de, paralizagao ou vazamento de maquinas frigorificas:
11 — Quebra de maquinas:
12 — Cobertura all risks para ma quinas em instalagao ou — montagen* (Installation Floater);
13 — Cobertura all risks para objctos de arte, exposigoes, etc.
14 — Enchentes (nao enquadraveis no item 5), rompimento de adutoras:
15 — Danos maliciosos (sabotagem):
16 —• Queda de barreiras:
17 — Maremoto e ressaca;
18 — Cobertura de apropriagao indebita de automovel (risco nao seguravel em ap6lice-autom6vel);
19 — Cobertura all risk para equipa' mentos cinematograficos e peliculas:
20 — Invalidez Profissional (9®' rante, em caso de invalidez permanente por acidentes, o pagamento da dif^'
renga de percentagein entre a tabcla prevista na apolice A. P. e o total segurado; exemplos: cabeleireiro, dentista, maestrina, cantor, etc.):
21 — Quebra de Garantia (maquinas agricolas e rodoviarias), fabricas de Veiculos. funcionarios que possuem emprestimos scm garantia com desconto em folha de pagamento:
22 — Lucros cessantes em conseqiiencia de riscos que nao o incendio:
23 — Seguros de Registros e Documcntos (despesas de recomposigao) cobertura all r'sks;
24 — Responsabilidade decorrente de leis trabalhistas.
Em particular ressaltamos quebra de garantia. Os vultosissimos interesses seguraveis e generalizagao dessa cober tura nas operagoes de credito constituem Um interessante negocio. Coube ao uiercado nacional fixar-lhe condigoes J-\ e 0 fez com toda a prudencia sem tirar, u desejada garantia, a atragao.
Nao foi tarefa facil em que se emPenhaiam os orgaos tecnicos da Federagao e do I.R.B. para alcaugar objetivo comum, isto e, dar aos segutados, financiadores de operagoes de credito, uma garantia real, sem enVolver as scguradoras em pianos de operagoes aventurosas. A divulgagao Pelo mercado das condigoes enconttadas e uma reafirmagao do quanto csta■nos aptos a enfrentar os mais com plexes problemas de coberturas. Once houver um interesse seguravel, ai estaremos prontos a encontrar a melhcr formula tecnica para satisfaze-lo.
Perda de Ponto — fiste seguro etipicamente brasileiro. Nao e ele. como parece a primeira vista, um seguro de Fundo de Comercio na forma classicd dos raercados daEuropa. Tem maior e mais justa aplicagao, por isso que atende as conjunturas peculiares ao nosso mercado na transagao de estabelecimentos comerciais. Nao ha nccessidade de um fundo de comercio constituido pelo proprio segurado.
O interesse seguravel c o valor do Ponto Comercial.
£ o valor, em moeda, que iepvc.senta. £ aquela importancia que o sou possutdor tera que dispender para rcinstalar-se em identicas condigoes. Con digoes de localizagao, de contrato e de direitos e clientela adquirida. £ a importancia que dispendeu para adquirir o contrato de locagao, ou a impor tancia que pode obter pela cessao desse contrato.
O intei iissc seguravel exislc quar.do ■por forga de um incendio ocoiie a rcscisao do contrato ou a impossibilidade de reconstrugao ou qualquer outra causa legal impeditiva, em carater per manente.
Se nos interessarmos, cada urn de nos, pelo novo campo de atividade; se a vossa cxperiencia e saber for colocada a servigo do fomento c estruturagao da nova Carteira. estaremos fortalecendo a economia nacional, que nao pode prescindir da previdencia, e de justiga formando par a par com os mais adiantados mercados mundiais da industria de seguros.
Riscos Diversos: piano de resseguro obngatorio
PALESTRA FEITA NO AUDIT6RIO DO I.R.B, EM 31 DE jULHO DE 1958
Em sessao realizada em 29 de maio de 1958 o Conselho Tecnico, dentro das prerrogativas que a lei IKe confere, resolveu que o I.R.B. inicia?fe suas operacoes. em carater compulsorio, na modalidade Riscos Diversos, a partir de ].« de setembro de 1958.
Tal medida, que poderia pareccr aqueles que nao acompanharara de perto o seu desenvolvimcnto, iima simples decisao de um orgao detentor da autoridadc, visando seu interesse proprio, deve, a bem da verdade, sc interpretada como uma resoluQao do mercado segurador brasileiro, em seu beneficio coletivo.
Como e notorio, o D.N.S.P.C pela circular n.° 12 e, posteriormente. pela portaria n." 28, delegou podeies ao I.R.B. para aprovar. para cleito de seguro e resseguro, taxas e condiQoc, de apolices em vigor, sujeitas, natiiralmente, a sua homologacao posterior.
Com base nessa delega^ao de poder, o I.R.B. tern aprovado uma sevie de coberturas novas, sobre a.s quais o Conselheiro Egas Santhiago ja teccu comentaiios, depois de devidaniente cstudadas por seus orgaos (ecnicos, em conjunto com os seguradores, por ititermedio da Comis,sao Pennanerte de Riscos Diversos.
Acontece, no entanto, que, divulgadas essas condi^oes no mercado, os seguradores as vem aplicando nao so aos riscos para quais foram.elas fcitas, mas tambem a outros com caracteriS' ticas muitas vezes diferentes daqueius que servicam de base para a determina^ao das taxas e das condi?des dc cobertura.
£sse desvirtuamento das condi?6es aprovadas pelo I.R.B. nao pode scr interpretado como decorrente de ma leimpericia ou incapacidade do corretor ou do segurador, pois se trata de um fenomeno natural, uma vez que, ao estabelecermos as taxas e condi^oes dc cobertura para um determinado n'sco. das se aplicam aquele risco, com suas caracteristicas proprias e, dificilmente. sem a adapta^ao necessaria, poderao ser aplicadas a generalidade dos riscos, ainda que da mesma modalidade.
Mas de qualquer forma, essa pratica vem trazendo um certo tumulto nas opera^oes dos chamados «Riscos Diversos», tumulto esse natural em uma modalidade de seguro que se inicia. mas prejudicial ao desenvolvimcnto das
opera^oes e incompativel com o estagio atual do seguro brasileiro.
Surgiu, assim, para o I.R.B. um problema. Nos que estavamos autori2ados pelo D.N.S.P.C. a dar condigoes para o mercado, estavamos tam bem na obriga^ao de zelar pelo cumprimento dessas condi^oes. Infelizmente 'lao era possivel ao Institute cumprir essa obrigagao, porque chegavam ao -seu conhecimentfi somente os casos coneretos de tes.seguros efetuados facultativamente.
Os orgacs tecnicos do I.R.B., en^^urregados dc elaborar as condi^oes e luxar OS ri.scos, em conjunto com os Seguradores na C.P.R.D., chegaram
3 conclusr'o dc que. para cumprir sua finalidade seria indispensavel instituir-
•'€ a obiigatoriedade do encaminha'nento ao I.R.B., de todas as apolices
^ endossos que fosscm emitidos com seu beneplacito por for^a das condi?6es que bouvesse aprovado.
Debatido o assunto, entendcu-sc que tal fato so poderia ser cohseguido se ^osse instituido o resseguro compulsorio de Riscos Diversos, e, concluidcs os ^"ludos preliminares, foi proposto ini<^iulmente um resseguro obrigarorio de 20 ^b, c'e todas as rcsponsabilidades assumidas pelos seguradores do mer cado.
Aspectos legais, no entanto, levara.n
o Conselho a aprovar um piano de excedente de responsabilidade, comnleinentado por um resseguro de quota minima de 20 %, nos casos de cos.scguro. A rcsolu^ao do Conselho er.ta
consubstanciada nas «Normas Para
Cessoes e Retrocessoes Riscos Diversos», que .sao motivo de nossa palest"a.
Inicialmeiiie temos a acentuar que o piano de resseguro adotado e do tipo classico dc sexcedente de responsabilidade». A ie;en9ao das seguradora.s c determmada, aplicando-se um fator dz retenqao a uma tabela de valorcs basicos.
O F.R. e escolhido pela seguradora, nao podendo ser inferior a unidadc. nem superior a dois centesimos por mil do seu" limite legal. A tabela de valorcs basico,; foi obtida tendo em vista a cobert ira automatica de que dispunlia o I.R.B. para suas retrocessces no inercado. Entendeu-se que os va!'les, ja aceitos pelos seginadores nas diferrntes modalidades de cobertura rcpiesentavam a tendencia do mercado. c o seu inUofsse na aceitacao deles.
ExplicanJ? melhor; a maioi cober tura automatica concedida facultativamente ao I.R.B. para suas ictrxessdes,, e-a de «terremotos e trcmores de terra» no montante de Cr$ 30.000.000,00. Para es.sa moda lidade foi dado o indice 100. Para <. qiieda de aeronaves.> a cobertura e de Cr$ 28.000.000,00. A essa modali dade coube o indice 95; e assim sticessivamentc. cabendo o menor indice, 25. a modalidade «Diversos» ou« outras modalidades».
A seguradora podera alterar trimestralmente, o seu F.R., dentro dos limites estabelccidos nas normas, pas■sando a vigorar o novo F.R.. no trimestre subsequente aquele cm que a seguradora comunicar ao I.R.B. o desejo de alterar a sua ictengao. Por
outro )?do. a tabela ds valores basicos variira no fim de rada exerdcio, ou mclhor, no inicio de cada exerdcio teremos uma nova tabela de valores in dices, dados exatameiue pela cobertura aittoma'iica de que :c drsuuscr.
Niituinlniente os m.Ii'e.s, agora adotados, serac, no future, corrigidos pela propria experiencia de cada modalidade, pois como os senhores sabem, nossa experiencia ainda e reduzidissiraa. Na verdade, nao temos hoje uma ex periencia suficiente em -sriscos diverscis para calcular uma tabela de va.ores basic:;5 mais correta, isto e, uma tabela de reteni^ao tCcnicaraente calculada.
Jiilgnmos conveniente esclarecvr ainda, que a seguradora tern a faculdade de reduzii a sua retenijao. em urn determinado risco. Tal redu^ao vigorara a partir do momento em que o I.R.B, dcla tomat conhecimento. Devemo, acentuar que, nesta hipotese, a cobertura automatica ficara rcduzida na mesma propor^r.o.
Da me-sma forma, nos riscos de dificil divisao, ou nos riscos em que a naturcza da cobertura nao permiti: um fiacir.aamcnto. dificultando, ou mesmo, iu'.possibilitanQo determinar-se a pr/jri quantas vezes a reten^ao da segurado.-a estaria envolvida no conjutno, poderi ser estabelecida, mediante um exame previo do em conjunto, com a seguradora, uma ainplia^ao de limitcs.
Devemos assinalar que nos casos de cosseguro, a reten^ao da seguradora nao podera ser superior a 80 % da responsabilidade assumida em cada negocio efetuado, em virtude da obritoriedade da cessao da quota-minima de 20 %.
No que se refere a cobertura auto matica, prcvista na clausula S.'' das Normas, temos a informar aos senhores que OS limites all consignados representam a cobertura automatica de que disp5e o I.R.B., no momento, em cada modalidade.
Como OS senhores sabem nao se pode conceder cobertura automatica de resseguro sem se dispor de identica cobertura para as retrocessoes respectivas. Assim, sendo a retrocessao de riscos diversos oferecida em carater facultative em cada exercicio, OS limites de cobertura automatica de resseguro tambem terao de ser anualmente revistos.
Esperamos que, com o desenvolvimento das operagoes, outras seguradoras venham a solicitar sua inclusao entre as retrocessionarias, o que alias, ja vem acontecendo, pois varies pedidos ja foram recebidos pelo I.R.B. e serao considerados a partir de 1.° de janeiro proximo.
Outro ponto que queremos ressaltar e que nao havera formulario de cessao. As sociedades encaminharao ao I.R.B. copia de todas as apolices emitidas, bem como de todos os seus endossos, ficando o calcuio da cessao de res ponsabilidade e do premio correspondente a cargo do I.R.B.
Assim rcsolvendo, teve em mira o I-R-B., alem de tomar conhecimento de todos OS seguros efetuados, reduzir 0 mais possivel, o trabalho administrativo das seguradoras. Teremos, assim, como formularios a serem encaminhados pelas seguradoras, o mapa de remessa, o aviso de sinistro e o pedido de cobertura avulsa.
fisses formularios obedecerao aos modelos, que serao encaminhados aos senhores, juntamente com as instruqoes luc estao sendo preparadas.
Voltando ao problema da retroces•''30, ja abordado de passagem, desejamos pedir a atenqao dos senhores para um ponto que julgamos funda mental nas relacoes do I.R.B. com seguradoras do mercado, Trata-se '^a percentagem minima de retrocessao.
O I.R.B. retrocedera ao mercado "0 minimo 50 % das responsabilidades Ihe forem resseguradas. Em nosso entendcr, tal fato niostra, de 'mediate, sem necessidade de outros ^rgumentos, o interesse e o cuidado Com que a administragao do I.R.B. cncara o problema das sociedades que "Os acorapanham, cobrindo facultati^sniente nossos excedentes.
Procuramos dar ao mercado uma retrocessao tao equilibrada e estavel 9uanto possivel, fazendo as rctrocessionarias participarcm em todos os "cgdcios que forem retroccdidos.
Seja-nos permitido abrir -aqui um Parentese para assinalar, sem falsa "'odestia, que esse cuidado nada mais ^ gue a continui^ao do zelo com que cerca de dois anos tratamos o nosso axcedente de Riscos Diversos.
Para aqueles que nos acompanharam "aquele periodo nao e segredo que '"uitas vezes excluimos da retrocessao *■'5005 para os quais o I.R.B. se via "a obrigagao de conceder cobertura, "las cuja precariedade nos indicava a conveniencia de excluirmos dela nossas cetrocessionarias.
Como tambem nao e segredo, muitas '^ezes, embora dispusessemos de co-
bertura automatica, fizemos a coloca^ao integral de riscos sob forma avulsa, para que aqueles que o aceitassem tivessem conhecimento do que estavam cobrindo.
Desejamos, nesta oportunidade, agradecer de publico aos seguradores que nos acompanharam nessa fase, cuja confianca e cooperaqao, permitiram ao I.R.B. dar aos Riscos Di versos o desenvolvimento que foi dado.
Temos ainda a informar que, com as Instru?6es que estao sendo elaboradas, os senhores rcceberao uma relagao de todas as modalidades de riscos diversos cujas condiqoes e taxas ja foram aprovadas pelo I.R.B. e que, pela sua natureza, poderao ser aplicadas de forma generica.
Em alguns casos, infelizmente, nao podera ser abolida, de imediato, a consulta previa, como, per exemplo, no caso de instala^oes, em que as condi^oes sao estabelecidas praticamentc para cada case concrete. As instru^oes conterao, ainda, todos os esclarecimentos necessaries a normalizaijao das opera^oes.
Um ponto que nao podemos deixar de assinalar e o da influencia da co bertura automatica na Bolsa de Se guros.
Ate lioje. procurando dar as retro cessionarias a oportunidade de ampliar ou reduzir a sua participa<;ao em um determinado risco, temos adotado o criteric de desfacar um ter?o das importancias, a serem retrocedidas, para oferecimcnto em Bolsa, mesmo nos casos em que o I.R.B. dispoc de cobertura automatica.
Nessa oportunidade, a seguradora que participa da letrocessao automaticamente, alem da faculdade de aceifar o risco ampliando sua aceita?ao naquele caso concreto, tern ainda a faculdade de reduzir a sua reten^ao e, mesmo. elirninar a sua participagao no automatico.
Infelizmente, cm urn sistema de resseguro automatico e compulsorio nos nao poderemos continuar seguindo essa praxe. Sera retido pelo I.R.B. e pelas retrocessionarias o montante in tegral das cessoes feitas, ate o limite da cobertura automatica. Mas os resseguros avulsos continuarao a ser encaminhados a Bolsa de Seguros.
Finalmente, temos a informar aos seguradcres que o I.R.B. continuara aceitando facultativamente resseguro nos chamados Ramos Diversos, isto e. nos ramos ja estratificados e que dispoem de apolices e tarifas aprovadas pelo D.N.S.P.C., mas para OS quais nao existem Normas especificas de opera^oes como Fidelidade, Tumultos. Responsabilidade Civil, etc.
E. para encerrar nossa palestra, uma coisa queremos garantir ao.s segura dcres: como Chefe da Divisao de Operagoes E.specializadas, e seguindo a orientagao imprimida pelo Diretor do Departamento Tecnico e pela Presidencia, prometemos aos senhores que continuaremos envidando todos os nossos esforgos, no sentido de conceder ao mercado segurador uma cobertura mais ampla, mais completa, mais barata e mais imediata do que a que o mercado pudesse conseguir em qualquer outro ressegurador facultative. Para tanto, dependemos da ajuda dos senhores.
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Respostas do oradoc a perguntas feitas per pessoas do auditorio. apos a palestra
P — O contrato do Banco do Brasil (Riscos Diversos), esta abrangido pelas Normas ?
R — Nao senhor, esta fora. regido por resolugao especial do C.T. e 0 assunto da sua inclusao ou nao sera estudado a partir do ano que vem.
P — Quando se fala na divulgagao das condigdes e taxas, serao divulgadas as condigoes para cada modalidade tambem ?
R — As condigqes de corretageai' serao divulgadas, evidentemente. As normas estabelecem uma taxa maxima de 30 %. O I.R.B. nao pagara comissao de rctorno, comissao de resse guro superior a 30 % e nem cobrara das retrocessionarias uma comissao su perior a 32.5 %.
P — No caso do resseguro pode-sc cscolher a sua retengao em cada caso I
R — Pode.
P — Poderia ser escolhido por antccedencia, independcnte do fator de re tengao ?
R —Pode. Desde que nao seja inferior a um o limite. Desde que o FR nao scja inferior a um nem su perior a dois centesimos por mil. Nessa variagao a companhia pode escolher o que ela qu'ser, ainda que ela tenha um maior, FR, num determinado caso con creto ela pode reduzir a sua retengaoAi e que nos necessitamos do avi.so previo; que ela nos avise antecipadamente do seu desejo, porque nos damos uma cobertura automatica de 60 dias.
P — Quer dizer que ela pode es colher as suas retengoes da mesma maoeira que escolhe a sua participagao nas retrocessoes. Em cada caso ?
R— Perfeito. Desde que ela avise. Voce vai me dar um fator de retengao. ■^gora se em cada caso que voce for ^mitir voce desejar reduzir sua retengao ^oce pode reduzir desde que diga: dereter nesse risco a importancia de ^anto; mas so vai valer a partir do "lomento em que eu tomar conheci"^ento: Eu I.R.B.
^ —• Quer dizer que esse fator. de '"ctengao nao funciona ?
R — Funciona. Nao ha nenhuma ^^bela de retengao rigida. O caso do ^amo Incendio por exemplo; voce tem
° seu limite de retengao e ate 30 % pode ficar. E a variagao que damos em vez de ser uma variagao em percentagem e entre um e dois
'Centesimos do seu .limite legal. Voce Pode variar.
P — eu escolhendo um limite
^9al, cle e o mesmo para -iodos os ^S'lios, para todas as modalidades.
R •— Nao o limite de retengao. O ator de Retengao, evidentemente. 9ora, voce aplica ao indicc e depois ^scolhe a sua retengao.
R •— Bem, mas ele pode ser escohido por antecedencia 7 Em tal mo^lidade, eu quero tanto ?
R — Vamos exemplificar, para esclarecer: Voce escolhe o fator de re-
I'Cngao 10, por hipotese. Aplica ao 'ndice 100, voce tem 1.000. Voce
^^seja reter normalmente um milhao cruzeiros naquele risco. Mas, se
em determinados casos voce nao de sejar reter 1.000 e quiser reter menos, pode reter, pode comunicar, pode re duzir.
p 77?
R — A redugao do limite de retengao implica a redugao da cobertura auto matica porque a cobertura automatica e em fungao da retengao da seguradora. De modo que, se uma seguradora retem o seu fator de retengao, normalmente. naquele risco que pelas suas caracteristicas proprias ela julga por bem reduzir a sua retengao, o limite de aceitagao automatica ficara automaticamente reduzido, na mesma proporgao, porque nos nao vamos levar a retrocessionaria facultativa do nosso excedente a um risco que a propria seguradora, que tem conhecimento dele, julgou que nao era um risco normal dentro da sua carteira.
P — Qual e o prazo para a remessa dos formularios ?
R — 60 dias.
P — Nao poderia fazer igual ao incendio ?
R — O resseguro incendio ja vem pronto. Mas aqui se trata apenas da entrcga de uma apolice. Nos achamos que 60 dias davam bastante para uma companhia, ainda que tivesse a sua agencia em Manaus, nos mandar, porque normalmente a copia da apo lice e remetida a Matriz dentro de um prazo de 30 dias e n6s damos 60. Agora, no caso em que esse limite seja curto nos o ampliaremos; a pratica nos dira da conveniencia ou nao de ampliar o limite de 60 dias para entrega de formularios.
Equagoes de diferengas finitas
J. J. de Souza Mendes, M. I. B.A. Diretoc do Dcparlanienlo Tccnico do I-R'B-
Por este motivo algumas obras se referem as equagoes de diferengas como equagoes de recorrencia.
1 — Introdag.ao
A raateria vcrsada neste pequeno trabalho tern grande aplicagao na Matematica Financeira, no Calculo das Probabilidades e sobretudo na Matematica Atuarial.
Apesar, no entanto, do grande alcance e utilizagao das equa?6es de diferengas finitas a litcratura a respeito tanto nacional como estrangeira e particularmente pobre.
Foi esse o principal motivo que nos levou a fazer publicar na revista do I.R.B. este dcspretensioso estudo.
2 — Definigocs
A rela?ao entre uma fun^ao ux , a propria variavel x e as sucessivas di ferengas da funqao u* denominamos equagao de diferengas finitas.
Assim per exempio, a relagao;
A"Ut 5ux — x' e uma equagao de diferengas finitas, Se uma equagao de diferengas fi nitas so contem diferengas primeiras e chamada equagao de primeira ordem. De uma maneira geral a ordem de uma equagao e dada pela ordem da maior diferenga que ela contem. A ordem da equagao que acima demos como excmplo e a segunda; e uma equagao de diferenga finita de segunda ordem.
Uma equagao e dita linear quando a fungao e suas sucessivas diferengas nao estao afetadas por expoente dife-
rente da unidade. A variavel pode estar elevada a qualquer expoente sem que a equagao perca a sua caracteristica de linearidade. O exempio acima e 0 de uma equagao linear de segunda ordem porque
u,c A- Ux nao estao elevadas a nenhuma potencia.
A equagao
(A-uO- + (u,)' — 5x2 = 0 nao e uma equagao linear.
Neste trabalho nos ocuparemos e*" cliisivamente com as equagoes lineares-
3 — Solugoes de uma equagao de difs' rengas.
Antes de definirmos o que seja so' lugao de uma equagao de diferengas cabe, preliminarmente, notar que nao ha necessidade de as diferengas aparecerem explicitamente numa equagao • fi comum e as vezes, muito convenient^ que as equagoes se aprcsentem com as diferengas «desenvolvidas».
Assim, no nosso exempio. a equagao
A^u, -j- 5u, = x2 podecia ser escrita
Uv+2 — 2Ux+i + 6u.= x2 uma vez que
A'ui = u,+2 — 2ui+j + ui no intervalo unitario.
Solugao de uma equagao de difetencas e uma fungao que substituida no lugar de verifica a relagao que exprime a equagao.
Assim se ci c sao dues constantes 3 fungao u* = Ci + cjx e a solugao da equagao.
Amx = 0 porque
A2(C, + C2 x) = A^c, -h CjA^X = 0 Resoiver uma equagao de diferengas e achar a sua solugao. A solugao pode Ser geral ou particular. £ geral quan do, como no exempio acima aparece eom as constantes c i,cj,. e particular quando para estas consfantcs, de acordo com a natureza do Pcoblema, damos valores especiais.
Ao resoiver uma equagao linear de Pcimeira ordem podemos reduzi-la a ^orma:
U.+ 1 — v(x)us — ^(x) = 0 que podemos considerar como a expressao geral das equagots lineares primeira ordem.
Se fizermos v(x) constante e, por cxemplo, igual a unidade teremos:
Au, = ^(x) e
2-^0)4-0
(1)
assim para resolvermos uma equagao 4e diferengas teremos de somar uma fungao ou outra qualquer quantidade. Por este motivo a solugao da equagao de diferengas pode ser chamada de xoma da equagao.
Combato veeraentemente a denominagao, dada por alguns autores, de
integral para a solugao da equagao de diferengas. fisse nome deve, per mo tives obvios, ficar reservado para as equagoes diferenciais.
Antes de estudarmos com a generalidade possivel as equagoes lineares vejamos alguns excmplos simples de resolugao de equagoes de diferengas finitas.
Seja, preliminarmente, a equagao
Aux= <?(x) — <^(xo) na qual x — xo ha de necessariamentc ser inteiro. Sua solugao e imediata:
X—1 = 2%»(;) + c
A expressao {1) decorre diretamente desta conceituagao pois podemos con siderar
Aux = i^{x) — 0 se \pix) se anula para x = I
Outro tipo interessante de equagao e que tern aplicagao na Matematica Fi nanceira e no Calculo Atuarial e definido pela relagao.
u.+i'— ¥'(x)u, = 0 na qua! faz-se
^(x) = 0 no tipo geral das equagoes lineares de primeira ordem.
A sua solugao pode ser obtida com o seguinte artificio:
Se ux+i = 95(x)u, teremos
u. = ^(x I)Ux_i
Ui_) = ¥'(x—2)u,_j e assim sucessivamente. ate U| = ^(0)u®
Substituindo na expressao
Ux+i = vW-"*
OS valores obtidos nas relagoes acima
tcremos.
Ux+i = tp(x).<fi{x—l)v5(x—2).., .«5(0)l!o
ou X U,+1 = UO n^5(;) i=0 donde tiramos X—I
u, = uo n ^(3) i =0 que e a solugao procurada.
O valor de urn capital no regime de capitalizaQao composta, dccorridos x anos apos a epoca 0 de sua coloca^ao na operagao financeira pode ser obtido pela resolu?ao da equagao de diferengas
u.+i = k.u* e
1
Ux = Uo n k e j=o
u. = UQ.k* uina vez que nao depende de j.
4 — Equagao linear completa e equagao homogenea associada.
Chamamos de equa?ao linear com pleta a equagao de ordem n:
Fo(x)ux+n + Fi(x)Ux+n_, -f F2(x)Ux+n_2 -|+ Fn{x)Ui = ip{x) que tambem pode ser representada por:
^ Fi(x)u,+n-i = <p{x)
A equagao homogenea associada k completa se obtem fazendo (p(x) == 0 entao
Essas equagoes gozam de propriedades intercssantes. Vejamos as mais importantes:
Teorema 1 — Se e uma solu^ao da equagao homogenea, c.Ux sera, tambem, uma solu^ao. C e uma quantidade independente de i.
A demonstra?ao dessa propriedade e feita imediatamente da propria defini5ao de equagao homogenea.
Se ux e uma solugao teremos:
^Fi(x) Ux+n_: = 0
c - '=" Se c.ux for tambem solugao deveremos ter
Ign
^Fi(x)c ux+„_i=0
i=0
Ora, com efeito, como C independe de i podemos cscrever:
i-=n
^Fi(x)cUx+„_i =
i=0
n
C = Fi(x) Ux+„_i = c.0=0
Teorema 2 — Se u. c u, foi'em ambas solugoes da equagao ho mogenea ci u,+ C2 u, sera tambem solugao.
Ci e Cj independem de i. Como vimos peio teorema anterior se u. e u, forem solugoes da homogenea CiU, e C5 Us tambem scrao solugoesPodemos assim escrever.
1 n
^Fi(x)ciUx+n-i =0 e i =0 i= n
2'Fi(x)02 Ux+n_i = 0 i=0
Somando temos:
i= n
^Fj(x)[ciUx+n_i + C2Ux+n_i] = 0
i=0
0 que demonstra o teorema.
A generalizagao desse teorema mostra que obtidas todas as solugoes parficulares da equagao homogenea, tere dos a sua solugao geral fazendo
— Ci U* -b C: Ux -}- 4" CnUx
A solugao geral dependera, entao, n constantes que serao determinadas cada caso, segundo a natureza do Pfoblema que der origem a equagao de dif,erengas.
Teorema 3 — A soma de uma so^^?ao da equagao completa com qual9uer solugao da equagao homogenea sempre uma solugao da equagao ■^"mpleta.
^ejam
a(x) e d(x) '^spectivamente solugoes da equagao ^'^nipleta e da equagao homogei ^tieremos provar que tenea.
o(x) + 8(x)
^nia solugao da equagao completa.
demonstragao e imediata, se ^ «(x) c /3(x) solugoes das cquagSes completa otnogenea, respectivamente, podemos
^screvet:
~ 2* Fj (x) Q:(x-t-n-i) = i=0 - v(x) e ^ Fi{x)/3(x+n-i) = 0
1 = 0
Somando temos
Ti(x)[a(n-fn-i) -f- /3(x+n-i)] = ip{x)
demonstra a propriedade.
5 — Resolugio da equagao linear de coefidentes constantes.
Quando Fi(x)
e constante a equagao de diferengas finitas e chamada equagao de coefi dentes constantes.
As equagoes linearcs de coeficientes constantes podem ser resolvidas de forma particularmente simples.
No caso em tela a equagao completa podera tomar o seguinte aspecto:
oaux+n -b aiUx+n_i -b . . -b anUx = e a equagao homogenea associada sera: aou*+„ -b aiux+n_, -b -b UnUx = 0 Estas equagoes, evidentemente, go zam das propriedades gerais que acima estabelecemos.
5.1 — Equagao homogenea.
Consideremos a equagao:
aoux+n "b aiu*+n-i -b - -b -b an-i u,+i -b an u* = 0 na qua! supomos ai(i = 0,1,2,. .n) constantes e ao e an diferentes de O.
A equagao aoz" -b aiz"-i + + aa-iz -b an = 0 Chamamos de equagao caracteristica da equagao homogenea.
Essas duas equagoes sao ligadas por uma propriedade interessante:
Teorema 4 — Se a e uma .solugao da equagao caracteristica. q* sera solugao particular da equagao homo genea
Fazendo na equa^ao, homogenea
ui — a* teremos:
aoa*+° + aio:''+"-i + +
an-i a*"'"'+ Sn ou
a*(aoa" + aia"~' + • + an-i a + an)
Para que seja raiz da equagao homogenea e necessario que a expressao acima se anule.
Como per hipotese, a c raiz da equa^ao caracteristica, estc valor deve verificar a equa^ao. Nestas circunstancias temos.
aott" + aio:""' + . . . + an_ia + an = 0 o que anula
aoa'-+"+ai ...+a„_i a^'+'+aaOi* demonstrando a nossa propriedade.
O teorema 4 permite assim resolver, pela equagao caracteristica, as equa^oes lineares homogeneas de coefiicentes constantes. Basta resolver a equaqao caracteristica, achando as suas n raizes a;,a2 an
Pelo teorema 2 concluimos que a soJugao gcral da equagao homogenea sera:
Ux = Citti* + Cjaj* + + Cndn*
Seja por exempio resolver a seguinte equagao: ut+j — 7uii+ + 12ux = 0
A equagao caracteristica e
z2~7z + 12 = 0 que admite como raizes z = 3 e Z2 = 4 teremos entao a seguinte solugao para a equagao dada u* = c 3* + C2.4*
Se em um problema pratico tivessemos que uo = 0 c ui = 2 por exempio, poderiamos facilmente de" terminar o valor das constantes Ci c cj
Para x = 0
Uo = Ci + C2 = 0
Para x = 1
ui — 3ci 4- 4c2 — 2
Que nos forneceriaci =— 2 c C2 = 2 e a solugao particular:
= 2X4^^ — 2X3*
A resolugao da equagao caracteris tica quando n e um numero superior a 3 e, na pratica, as vezes muito trabalhosa.
Teremos. porem, nosso trabalho grandemente facilitado, quando a equa' gao caracteristica apresenta, particularmente, raizes miiltiplas.
Vamos admitir que a equagao carac teristica apresente uma raiz de multi'' plicidade r, isto e, tenha dentre as " raizes r iguais, por hipotese, a /3
O primeiro membro da equagao ca racteristica sera entao divisivel por
(z — 0)'
Se chamarmos de 'Pn(2) esse primeiro membro podemos escrever:
<Pa(z) = (z, /3)Vn-r(z) SCudo n 6 H' 0 grau da fungao.
Teorema 5 — Se a equagao caracte ristica tem uma raiz 0 de multiplicidade
,x(x—1) x(x—l)....(x—r+^ OS 21 (r-l)l sao solugoes particulares da equaga® homogenea.
A demonstragao para 0' ja foi fcita pelo teorema 4, para as oatras solugoes faremos a demonstra gao a partir do metodo simbolico de Boole.
A cquacao homogenea de coeficienconstante.s pode ser escrita na forma "^Peracional da seguinte maneira
ip(E)u:t = 0 onclc p(z) ^ a fungao caracteristica.
Fatorando ^(z) podemos escrever a cquacao homogenea.
(E — z >(E — zo)^ . ,(E — zO'-ux = 0
qual zi, Z2,. .Zk sao as raizes d'stintas da equagao caracteristica.
Se fizermos sucessivamente:
(IC Z )''lU = 0(i£ Z2)''U* = = 0 (E —zkj'-ux = 0
^amos obter k ^quagoes deste ultimo tipo que for•lecem facilmente as solugoes da equa gao homogenea.
Tomemos uma delas, por exempio, a ultima.
(E —zO^ux = 0
Como
Seguindo o mesmo caminho vamos encontrar todas as solugoes para a equagao homogenea tomando cada uma das cquagoes correspondentes as raizes zi,Z2,...Zk-i. Teremos assim:
Ui = Z*(Ci -f- C2x4- 4- CaX"-') etc., CtC. Para uma raiz 0, da equagao ca racteristica, de multiplicidade ^ teremos entao um primeiro conjunto de solugoes particulares.
E por combinagoes sucessivas dessas solugoes obteremos um segundo conjunto de solugoes que sera
1 / \ 2
o que demonstra o teorema.
De uma maneira gera! entao. para a equagao linear homogenea de coefifientes constantes. teriamos a solugao abaixo que supoe para a equagao ca racteristica
0. raizes de multiplicidade rj 02 raizes de multiplicidade rj 0p raizes de multiplicidade sendo
)3i 4- jSj4"• • • • 4" = n
(E — Zfc)''ui ^ A*"
Para que a equagao seja satisfeita € Uecessario que
A''[2k *ux] =0 ou
Zt *Uj: = Ci 4- CjX 4" • • • 4" Chx''"' entao
Ux = Zk(c, -4- CjX 4- • • •Chx''-')
Ux = Cj 01+^1 XPi + + x(x—1),. .(x—r,4-2) + 0 c<;'' 1+... + {T-iy. 4-4")3j4-c®xi3,"+ ... +
, (rp) x(x I). (x rp 4" 2) ,JX + (^rrryi
5-2 — Eqaagao completa
De acordo com os teoremas gerais quc examinamos para termos uma solu^ao geral da equagao completa basta somar a solu^ao geral da equa^ao homogenea uma solugao particular da equa^ao linear completa.
Dessarte como ja sabemos determinar a solu^ao geral da equa(;ao homogenea e suficiente estabelecermos os metodos capazes de determinar solugoes particulares para a equagao com pleta.
A equagao linear completa de coeficientes constantes e como vimos a seguinte:
Oou*+n + a|Ui:+n_i + +a„-illx+, +
+anU* = ^(x)
Quando ^(x)
e constante uma solugao particular desta equagao e uma outra constante.
Fagamos vj(x) = k c lu = c teremos;
Para obtermos as solugoes parti culares para a equagao completa no caso geral em que p(x) nao e uma constante podemos usar o metodo de variagao de parametros de Lagrange.
Suponhamos que
7.1. 7.-<, . . ..7.n sejam as raizes da equagao caracteristica.
O metodo de Lagrange mostra que a solugao particular procurada e obtida pela cxpressao:
_X X ^ ''i •»(!) + Z2 ^V'i y(t) + t-^0 t-=0 + ^^(t)
t =0 na qua!
''I .l-l'. - - - - Vn
sao OS multiplicadores correspondentes a serie de solugoes fisses multiplicadores tem a e.xpressao generica:
6 — Equagao linear dc prime'ra ordem
Consideremos preliminarmente a equagao linear de primeira ordem; ux+i — ¥;(x)ux = 4'is).
^ equagao homogenea correspondente
® Ux+i — sr(x)u>; = 0
^ugamos
Am-2(x) = \v,(x -H 1) (1)
No item 3 deste trabalho ja vimos que a solugao da equagao:
\\-i{x + 1) — wi(x) ,p(x) =0 e
NVi(x) = wi(0) n tf(i) j=o wi(x + 1) = wj(0) n sff(i) = 0
e tendo em vista (1)
Uj: = Wi(x).W;.(x)
® na expressao da equagao vamos mtroduzir este valor de u>;.
"^eremos.
^Vl(x-|-l)\V2(x+l)—\Vi(x).W;(x)fix)= ^(x)
Somando e subtraindo do primeiro
'nembro desta igualdade a expressao
\vi(x -t- lJ.\vo(x)
entao podemos escrever l< = n ^
= S Zk-Z ^(t)
^eriamos:
"*Vi(x + l)[\Vi(x -b 1) - ■\V2(x)] + + n'2(x)[\Vi(x + I)—\vi(.x)s;(x)l= ^(x)
Pazendo \vi(x -k 1) wi(x)<;!(x) = 0
s "/"(O ^v:(x) = 2. 1 ^ wj(o) n ^(j) j = 0
Entao como
Ux = Wi (x) .W2 (x)
teremos: X~1
ru= w,(o) ri^O) i = o ou finalmente, X—1
ux = n v?o) i=o REVlSTA DO I. R. B.
O seguro de multiplos perigos de safras
Cleveland de /indrade Botelho M. i. B. A. Engcniiciro do t-R.B.
Anecessidadede urn seguro visando a garantir as lavouras contra os riscos que Ihe sac pcculiares. de modo a proporcionar cobertura para OS capitais e trabalhos neles investidos. e estabilizar a economia dos fazcndeiros, e um fato que vem prendcndo a atcn^ao dos homens responsaveis forqando a busca de solu^oes variadas.
No Brasil, o problema foi encarado em termos objetivos a partir da Lei n.° 2.168, de 11 de janciro de 1954, com a ado(;ao de um conjunto de providencias interessantes, cntre as quais se destacou a criaijao da Companhia Nacional de Seguro Agricola. As demais companhias de seguios, rauitas com larga experiencia no campo de scguros e penetraqao no mc.o rural, ate agora, mais de 4 anos decorridos, nao manifestaiam real e efetivo interesse no desenvolviniento dc.s.se ramo. A posiqao de expectativa ainda perdura, nao obstante os esforqos. isolados, que tern sido empreendidos para uma mudani;a de atitude e apesar das facilidades concedidas pe!a Icgislagao em vigor, em nosso Pais.
Nos Estados Unidos o programa de seguro das safras ja completou"20 anos de existencia e vem sendo executado, principalmente pcla Federal Crop Insu rance Corporation. A historia da
Curporagao e um exempio edificante, de persistencia e de espirito piiblico, de um punhado de homens, dcvotados a esta matcria. Ao longo dcsscs vintc anos a Corporacao experiincntou uma serie de amargos jeveses e de grandcs prejuizos financeiros, ate alcan^ar a posi<;5o de equilibrio que vem apresentando nos ultiinos 10 anos. Nessc periodo, os pianos de operagoes sofreram iniimeras alteragoes, seja no tocante a cobertura oferecida, seja quanto a tecnica para a fixagao dos premios, seja quanto aos metodos de selegao dos riscos e das areas a segurar.
Mas a Corporagao nao e.sta sozinha nesse campo. pois desde 1954, compa nhias de scguros privados, em grande numero, passaram a operar nessa modaliiiade.
O autor csteve, recentemente, nos Estados Unidos, onde cumpriu um dctalhado programa de observagocs na Corporagao, estudando os seus metodos de trabalho: examinou tambem a posigao da.s companhias privadas no to cante ao seguro agricola.
A Associagao atuarial do Seguro dc Granizo ta entrc os quais o de granizo.
O seguro dc safras e planejado e Orienfado pelo Crop — Hail Insurance Actuarial Association, com sede em Chicago, e atungao em todo o Pais. Trata-se de uma organizagao de pesfuisas e estudos de taxas e condigoes, finalidades lucrativas, mantida por ''tais de 100 companhias de seguros, geral sociedadcs anonimas, ope''■tndo nos seguros dos ramos elemen-
sua principal finalidade e a de ^stabelecer um sistema de taxagao de ^scos, racional, c de ambito nacional. ^ta tanto, ela deve preparar as con'?ocs dc cobertura e a tabela de taxas, ^^tnpilando e estudando os dados ^statisticos e de opcragoes disponiveis, promover a aprovagao dos estudos lUe efetuar pelos orgaos estaduais que J^ntrolam as operagocs de seguros, a "n de que os mesmos possam ser utilipelas companhias filiadas. A Associagao foi fundada em 1947, ^^cebendo tarefas que se encontravam
J^Persns por diversas entidades re^'tinais. Ap6s um periodo de organino qua) foram coligidos e meca''l^ados dados informativos sobre o graa Associagao atingiu uma posigao Ihe pcrmitiu dar maior atengao aos ^oalho.s de pesquisas. Com esre
obiJstivo foi estabelecido o seguinte ^'^^qrama basico, para orientar a sua ^^'vidade:
Melhorar o sistema de taxagao seguro de granizo, em vigor, esta-
de uma forma adequada, a 'Stribuigao geografica do risco de ^t'anizo.
b) Estudar outros danos que prejudicam as lavouras, de modo a estimar a possibilidade da extcnsao do seguro a esses riscos.
c) Acompanhar o desenvolvimento das modificagoes do tempo, no que afeta ao risco de granizo.
Exccutando o seu programa, a Asso ciagao realizou uma serie de pesquisas quanto a incidencia de granizo em uma larga area dos Estados Unidos, estabelecendo uma correlagao estreita entre OS danos de granizo e a elevagao das terras em relagao ao nivel do mar.
Outra conclusao a que chegou, e que nos interessa mais de perto, foi que os riscos que afetam as plantagoes estao intimamente ligados as condigoes do tempo, mesmo no que se refere as infestagoes de insetos e doengas das plantas: em consequencia. uma apolice de «seguro do tempos, garantindo todos OS principais riscos que afotain as lavouras, podcria ser oferecida, com probabilidades de sucesso, pelas com panhias de seguros privados. Essa apolice apareceu em 1956, sob os auspicios da Associagao, e tem sido veiidida em bases experimentais.
O secure dc multiplos riscos
O seguro compreensivo dc multiplos riscos foi iniciado em 1956. como uma extensao do seguro de granizo, dai o nomc 'sob o qua! foi langndo:
«Multip]e — Peril Crop — Hail Insu rances, abrangendo lavouras de miiho e de soja, em 41 municipios e de fuiro. em 11 municipios.
A apolice e emitida como uma ex tensao da apolice ba.sica de granizo.
e oferecida aos fazendeiros atraves das companhias individuais que participam da Associagao e suas redes de agentei:.
O seguro basico de granizo, cobrc o 'azendciro contra os prejuizos rcsultantes da incidencia do granizo nas plantagoes; cobre, tambem, alguns riscos menores, sendo os mais freqiientes o fogo e o vento, este quando acompanhado de granizo.
C seguro multiplo conipleta a cobertura basica, garantindo os risco.s mais graves do tempo, tais come a seca, calcr excessivo, inunda^ao. excesso de umidade, infesta^oes de insetos, dozn-
qas, animaii selvagens, vento, tornado, furacao, gelo, geada e neve.
Essa cxtensao de cobertura, conhecida sob c tituio de «B» Peri/ Coverage e aplicada a lavoura segurada, tomada como a unidade do seguro. A garaiitia dada ao fazendeiro e expressa em unic'ades fisicas, como urn certo mimero de «bushels» ou «pounds», por aotc: no caso de ocorrer uma frustragao na colheita. a indenizagao devida sera pcoporciona! a perda ou frustraqao safra.
As operaqoes do primeiro ano foram de pequeno vulto, como .se ve no quadro abaixo:
Seguro acidentes do trabalho — Prescrigao
TESE APRESENTADA A III CONFERENCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAGAO — PORTO ALEGRE
01NST1TUTO da prescriqao, em face
de sua atual aplicagao por determinados juizos e tribunals, em aqoes de ^t^idente do trabalho, esta a inerecer, por parte das Cias. de Seguros, o *"315 acurado interese. diante das 'niirneras vantagens morals e economicas resultantes de seu reconhecimento, quando nao fosse so o da exata aplioaqao da lei, que intercssa tambem a ordem juridica e social.
Entie as companhias que pertiopalani dessas operaqoes figuram os nomes hern conhecidos em nosso meio, de The Home Insurance Company, com .... IIS$ 152.886.00, de re.sponsabilidade, e Great American Insurance Coiiipany; c outras companhias sao The Contii".cntal Insurance, United States Fire Insurance Company e Hartford Fire In.surance Company.
A clistribuiq.ao geografica do- riscos assuraidcs mostra o Estado de Iowa o grande estado agricola da ITniao,
com cerca de ^ dos seguros efetiiad'"'®' sequido dos Estados de Ilinois. Indi" n.a, Minnesota, Nebraska e Tenner.se'^"
Os niimeros acima compreender.: aS oncraqoes do seguro basico de gran'"® c, tambem a cobertura adicional d^ J A clausula «B-Peri]». Sao niimeros amo modestos, mas de grande significaqft'' poique demonstram uma tentativa segaradores privados, americanos. campo do seguro agricola, tal cun'O " entendemos, no Brasil.
Com efeito, nao e desconhecida a fendenciosa orientaqao de determinado rarno da jurisprudencia que insiste em nao reconhecer a prescrigao em agoes 'lo indcnizagoes por acidentes do ira^slho, dando ao artigo 66, do Decreto'oi n' 7.036, de 1944, tao desassombrada interpretagao que evidencia, ainda mais, a clara intengao de tornar imPrescritiveis tais especie de agoes, alem de pretender encobrir a violagao da lei que fixa urn prazo para o titular da agio exercer seu direito.
Como protegao a um direito patrinionial, a agio dc indenizagao por acidente do trabalho, dc acordo com o estabelecido na lei positiva, se acha. tambem, sujeita a prescrigao. Esta,
como elemento de harmonia e paz necessario as relagoes juridicas entre patroes e empregados, se reveste de imprescindibilidade, pois, fuimina com a extingao agoes que poderiam perpetuarse com grande sacrificio para a estabilidade do direito. Alem disso, evita a perpctuidade da lide, garante a cessagao de litigios e afasta, de forma definitiva. os contratempos de uma deinanda.'a partir de determinado tempo.
A prescrigao no caso, pois, tutela um intercsse social que nao deve ser desprezado e que consiste cm garantir a ordem, a paz, e a seguranga nas rela goes juridico-sociais entre o capital e o trabalho, pela oposigao de um limite as pretensoes juridicas extemporaneas, quando o decurso do tempo tornou, praticamente, iniiteis os meios de prova habeis a sua defesa.
O titular da agio, por outro lado. tern a seu favor, todo o prazo prescricional para fazer valer seus direitos e o nao reconhecimento da prescrigao
viria, por coroar de exito aqueles que, agindo com inercia, nao exercitam sua a^ao e viria, per outre lado, prejudicar o segurador que arcaria, assim, com o onus de se defender intempestivamente, provocando, por via de consequencia, desigualdade de tratamento na presta^ao jurisdicional.
Alem de tudo, obrigaria. no caso de BQao por acidente do trabalho, o even tual devedor da obrigaQao, a conservat indefinidamente, elementcs de prova, tais como documentos e outros. a fim de salvaguardar seus interesses diante de uma inesperada agao, quando OS fatos que gerarara o direito do titular ja nao apresentam as formas e caracteristicas existentes na ocasiao em que surgiram.
Todas estas inconveniencias, porem, podem ser evitadas peia prescrigao que, elidindo a discussao do merito nos feitos, poupa a parte o onus de uma prova dificultada por elementos viciados pela a^ao do tempo.
Entretanto. aqueles que labutam nas Varas Privativas de Ac. do Traba lho podem constatar, facilmente, o avultado niimero de a^oes prescritas propostas, com sucesso, em juizo. O nao acolhimento da prescricao vem incentivando o empregado a jitigar, a qualquer tempo, contra o empregador. sempre na esperanga de alcan^ar exito pela procedencia do merito, uma vez que a prova e interpretada, sem rigorismo, a seu favor e a carencia da a^ao nao vem sendo decretada «in ]imine» nem reconhecida pelos tribunais em grau de recurso.
Por tudo isto, nao pode ser descuidada a argiii^ao da preliminar de pres-
criaijao, nos casos em que ela se evidencia consumada. pois, o seu leconhecimento viria a proteger o grande interesse economico do segurador de vir a se responsabilizar pela garantia dos casos exclusivaniente previstos pa' ra determinado periodo fixado anteriormente ao contrair as suas obriga?6es.
Como ninguem desconhece. o contrato de seguro de ac. do trabalho e realizado com base em calculos atuariais pre-fixados, tendo em vista o risco a ser coberto, o quantum da indenizagao e o periodo de tempo, dentro do qual permanecem as seguradoras responsaveis pela cotertura do scguro, razao pela qual a lei exige a cons' titui^ao de reservas tecnicas que correspondam aos prazos restantes das vi' gencias das apolices e aos acidentes ainda nao liquidados. A consequencia mais imediata do nao reconhecimento da prcscri^ao e a extensao da responsabilidade dos seguradores aos casos ja excluidos de sua protegao, criando, assim, mais um onus nao previsto em lei. qual seja, o de ficar indefinidamence responsavel pelos seguros ja vencidos.
Diante de todas estas ponderaQoes. consideramos oportuno, a fim de alertar as Companhias sobre as conseqiien' c^c.s de tao importante questao, aprcsentar a III Conferencia Brasileira de Seguros Privados e de Capitaliza^ao.
a titulo de contribuiqao o incluso tra balho do Dr. Gustavo Salerno, advogado de renomada competencia. espC' ciaiizado nas lides infortunisticas, onde se acham expostos com clareza e objetividade argumentos favoraveis a tese
que esposamos e que vem sendo aceitos. felizmente, por uma grande corrente da jurisprudencia, que ainda adota a mclhor doutrina.
prescricao
A lei de Acidentes do Trabalho (art. 66) estabelcce de forma cristaJinn e inquestionavel — que o prazo Prescricional (de dois anos) deve ser contado ;
a) da data do acidente, quando dele resultar a morte ou uma incaPucidade temporaria;
b) da data em que o empregador leve conhecimento de aparecimento dos Primeiros sintomas da doeo^a profis®ionai ou de qualquer outra originada do trabalho:
t) do dia em que ficar comprovada ® incapacidade permanente nos demais ^3sos.
Verifica-se, assim, que:
Se se trata de morte ou de incapacidade temporaria, a prcscri^ao come rs a fluir da data do acidente:
Se a agao e proposta com funda"^ento em molestia profissional ou SUalquer outra originada do trabalho ' a prescrigao deve ser contada a Purtir da data em que o empregador teve conhecimento dc sens primciros
®lntomas:
Se se cogita de qualquer outre tipo incapacidade permanente (que nao ^ decorrente de doen?a), o prazo prcs^ricional tem seu inicio na data da •^Omprovagao dessa incapacidade.
Com referencia a priraeira hipotese (morte ou incapacidade temporaria)
nao tern havido qualquer discrepancia de entendimento.
Entendcm, todos, que, nesse parti cular, a lei e clara e que por forga do disposto no item a do art. 66, o marco inicial da prescri^ao e a «data do acidente».
DA APLICAgAO DO ITEM €B»
Com muita estranheza •— e ate incrivilmente tem-se notado, ultimamcnte, uma inexplicavel tendencia do» Juizos e Tribunais no sentido de nao se aplicar o texto legal, mesmo quan do se trata, especificamente, de a^ao ajuizada com fundamento em doen?a.
Prefercm (talvez a titulo de ajuda «cxtra-]cgal» ao hiposuficiente...) encarar o assunto sob o prisma do itci» c dando a esse inciso adcmais uma interpretagao simplesmente absurda...
6sse estado dc coisas nao pode persistir, entretanto. porque contra a lei, contra' a logica e contra o bom senso.
Contra a lei, sim, pois esta determina — expressamente —- que. as a?oes fundamentadas em doengas profissionais, ou de qualquer outra ori ginada do trabalho, a prescri^ao se inicia na data em que o empregador tevc conhecimento de seus primeiros sintomas.
Contra a logica, sim, uma vez que. se o item b existe, e 6bvio que deve ser aplicado aos casos por eie pre vistos.
Contra o bom sense, sim, porque. embora a lei estabele^a uma forma es pecial de prescrigao para o caso em
especie (doen^a profissional ou qualquer outra originada do trabalho), preferiu-se ao arrepio de todas as regras comezinhas de interpretaqao apiicar outro dispositive (item c) que concerne a.os demais casos e que, por conseqiiencia. rege a prescricjao geral!...
Por que, a titulo de que se insiste em considerar letra inovta a disposiijao do item c ?! ?
Omitir a aplicaqao desse preceito equivale a infringi-lo frontalmente, havendo sempre enscjo, por via de consequencia, a interposi^ao de Recurso Extraordinario.
Nao sao todos os Tribunals (felizmente) que negam aplicaqao ao item do art. 66.
Embora (por singular coincidencia) a grande maioria dos julgados favoraveis as seguradoras nao sejam publicados nas revistas especializadas notadamente quanto a prescriqao. .. muitos arestos podem ser citados,
«Em caso de incapacidade decorrente de doenqa profissional, o prazo prescricional da aqao por acidente do trabalho contar-se-a da data em que o empregador tiuec conhecimento de iua primeira manilestagao».
(Ac. da 3-^ Cam. de Porto Alegre — Revista Forense, 130-197)
«A rcsponsabiiidade pela indenizagao de acidente do trabalho fixa-se no momento em que o empregador teve conhecimento dos primeiros sintomas da molestia profissional. Essa vigora ainda que despedido o empregado, salvo se decorreram dois anos de sua exoneragao. .»
3'' Cam. de Porto Alegre — Revista Forense, 159-308).
O proprio Juiz titular da 1' Vara dc Acidentcs do Trabalho de Sao Paulo
sentenga) (Proc. 2.206 — 1.° Of. Pedro de Olivcira x Industria Conti nental Ltda. )».
Note-sc que o Colendo Tribunal Pauli.sta confirmou essa decisao, assim como confirmou outras no mesmo sentido.
Agravo de Petigao n" 60.626
Waldomiro Damasio de Brito x Pedro Hrra;
Agravo de Petigao n." 62.240
Alcides de Paula Assis x Poltex;
Agravo de Petigao n'' 63.010
Vicente Crispim de Siqueira x Fapap;
Agravo de Petigao n- 65.329
a): outra para os casos de incapaci dade — permanente (item c) .
Admita-se, tudo isso. rrias apliquese 0 disposto no item c em seas e.xatos tirmos — e nao com deturpagoes simplismente monstruosas.
O que diz o item c ?
«do dia em que ficar comprovada a incapacidade permanente ,nos de mais casos».
Exige, apenas, a comprovagao. Nao determina, nao preve, nao especifica que essa comprovagao se faga por exame judicial como se tern procurado sustentar.
Pode parecer inconcebivel, mas a verdade e que ha quem sustente que a «prescrigao so comega a correr depois da comprovagao judicial da incapaci dade permanente».
Senao vejamos :
«A prescrigao, tratando-se de molestia profissional, come;a a correr do momento em que o empregador toma conhecimento de seus primciros sintomas».
— Dr. Isnard dos Reis — tambenr js dccidiu pela aplicagao do item b do art. 66 : (Ac. un. 2- Cam. Trib. de Justiga de Sao Paulo in Rev. Tribs. 193358).
«Eni se tratando de doenga que du ra. em regra. niais de um ano, como ocorre com a cura da tuberculose, o prazo de prcscrigao se inicia desde que e conhccida a mo!estia», (Ac. Cam. Trib. de Ju.stiga de Sao Paulo —■ Rev. Tribs. 149-555)
«Se um dos marcos legais da prcs crigao e a data em que o empregador tern conhecimento dos primeiros sinto mas da molestia profissional ou outra originada do trabalho (prazo de dois anos): se o proprio operario e o pr*' meiro a confessar perante o Juizo e seu proprio advogado, que em fevereiro de 1948, o empregador adquiriu essa ciencia de sua mole.stia profissional. e certo que em face do art. 66, letra b, do Decreto-lei n." 7.036, de 1944, a prcs crigao se consumou em fevereiro dc 1950. Nao e possivel, sustentar-se o contr&rio, ante a propria afirmativa categorica do empregado. Decidir-se cm contrario, seria ne^ar-se a propria escrifa, caindo-se no regime de pura fantasia... (as reticencias sao da propria
Fabrica dc Calgados lervent KalemKarian x Americo Antonio de Biase; fisses acordaos nao constam de nossos comentarios dc jurisprudencia .. . mas podem scr conferidos por aqueles de «boa vontade». .!
Em conclusao: a lei estabelece uma forma especial de contagem de pres-crigao, nos casos de doenga: nada jus tifies que nao scja aplicada.
Poder-se-ia. mesmo, enunciar o seguinte silogismo : «A letra b do art. 66 rege os casos de doengas;
O caso em tcla e de doengas:
Logo, o caso em tela e regido pelo item b do art. 66».
Da APLICAgAO DO ITEM «0
Admitn-se apenas para argumentar
- a jriexistenci'a do item b.
Admita-.sc apenas para argumentar
— que o art. 66 preve apenas duas
especies de contagem do prazo prescri
cional: uma, para os casos de morte
ou dc incapacidade temporaria (item
Mas, e evidente que essa tese nao suporta qualquer critica, mesmo super ficial.
De fato.
a) O item c do artigo 66 nao dis tingue: nao esclarece; nao especifica qual a forma de comprovagao da in capacidade permanente. Ora. «onde a lei nao distingue, ao interprete nao e licito distinguir»;
b) A tese mencionada importa na imprescritibilidade das agoes pois o prazo pre.scricional so comegara a fluir com um ato probatorio (pericia medica) apos o ajui^amento da agio e apos a contcslagao:
c) Segundo a regra do art. 116 do Codigo de Piocesso Civil (subsidiario da Lei de Acidentes cm suas oniis-soes), o ajuizamento da agao conslitui o terino final do lapso prescricio-
nal. De acordo com a tese referida, o termo inicial da prescrigao teria lugar necessariamente — dspois de termo final estabeleccdo em lei... I
Alem do mais, a verifica^ao de uma incapacidade permanente, de que cogita o item c e uma situagSo de fato.
Assim. tudo quanto represente calacterizagao, de fata, de uma incapa cidade permanente. dcve ser tido como termo inicial de prescriqao.
Suponha-se urn operario acidentado no serviqo e que, em conseqiiencia, venha a softer no mesmo momento do advento — amputaqao de um braqo.
A logica e o bom senso mandam que se considerc comprovada a incapaci dade permanente no proprio momento do acidente.
No entanto. para os defensores da exdriixula tese referida. havera necessidade de se aguardar que o acidentado ajuize a aqao. para que a pericia judi cial comprove a existencia dessa inca pacidade.
Embora se trate de um caso tipico de incapacidade permanente, a prescriqao — para os adeptos daquela tese — so comeqa a corrcr depois da comprovaqao judicial da incapacidade per manente. .. !
Para esses «hermeneutas» nao serve a comprovaqao de incapacidade perma nente feita :
pelos medicos do lAPI;
pelos medicos do lAPETC:
pelos medicos do lAPC:
pelos medicos do SESI;
pelos medicos de fodos os Dispen saries existentes na Capital;
pelos medicos particulares.
So uma comprovaqao feita pelo Perito Judicial.
E, se por coincidencia, a comprova qao em algum Dispensario houver sido feita por medico que usualmente e nomeado pelo Juizo, cntao essa compro vaqao tambem nao pode servir para efeito de prescriqao I
Para esses «hermeneutas» so vale a comprovaqao quando feita por um me dico investido das funqoes de PeritoJudicial...!
Quanto absurdo 1
Uma boa parte de nossos tribunals (felizmente) tern sabido reconheccr essa aberraqao:
«0 prazo de prescriqao da aqao de acidentes do trabaiho, no caso de inca pacidade permanente, comeqa a contar-sc desde a data em que se torne evidente a sua existencia. ou ela se caracterize e nao a partir do exame medico que comprove essa incapaci dade ,
Interpretaqao contraria Valeria por tornar praticamcnte imprescritiveis tais agoes, de vez que o prazo se iniciaria somente quando. em qualquer tempo, 0 acidentado se dispuzesse a promover o inquerito policial, submetendo-se, pa ra esse fim, no exame medico.
Criar-se-ia, assi.m, novo caso de su;ipensao do curso do prazo prescricional, nao previsto em lei. suspensao que. dc modo absurdo, operaria pot vontade excliisiva do titular do direito» (Revista Forense, 91-481),
«A prescriqao comeqa a correr com a comprovaqao de incapacidade. Nao se exige que esta seja proclamada, por legistas. no processo especial de aci-
denies., de notar-se, assini fosse, esfa^ia afastada a hipotcse de consumar-se a prescricao. pois verificaveis a molesda no correr do procedimento, e iinicamentc cm tal oportunidade, nao te ria antes andamento o prazo, por mais 'iilatado que fosse, a despeito da iner tia do smpregado. Sequcr depois-do ®xame. seguindo-se a este o juigamenfo da causa de modo a nao despontar 0 ensejo para o andamento de lapso I'beratorio algura.
O que se impoe, para nascec o pra20 prescricional, e a demonstraqao da I'olcstia. e obvio. per exame medico.
Ora. aqui. o proprio recorrido lemOS varies examcs a que foi sub^otido, cm fins de 1947, todos no scnbdo de confirmar o diagnostico da tubcrcuio.^e pulmonar, subinetida a tratamento, inclusive em estaqoes clima'erias, desde essa epoca, ha quatro ®aos. com o auxilio da instituiqao de Previdencia (lAPI).
Em Euma. o enipregado, abandonana firma per doenqa que ninguem '9norava. em 1947, diarte dos exames ^ntao efetuados. so aparecer a recla'Par, em conseqiiencia da mesma mo'^stia, em 1951. Tardiamente, como se ^PUrou. Nessas condiqoes, dao provi•^ento ao rccurso. a fim de. acolhendo ^ Pfeliminar de prescriqao, julgar o recorrido carecedor da aqao».
(Ac. un. 4- Cam. Civ. Trib. Jus— in Rev. Tribs., 206-363, de '1-9-52 — Rel.: Cantidiano S. de
Almeida (pres.) — Pinto do Amaral — Augusto Nery).
«Alega o agravante que a prescriqao na especie, sc rege pelo disposto na alinea c do art. 66 — do Decreto-lei n' 7.036, dc 1944 e tem por termo inicial a data em que ficar comprova da a incapacidade permanente. Esta comprovaqao, porem, somente se dara mediante exame realizado em juizo ou pela presunqao da permanencia da in capacidade. assente um ano apos a data em que fora diagnosticada a moJestia. E. na especie, posto que nao houve exame pericial anterior a aqao, ou que a incapacidade se presumiria permanente em dezcmbro de 1949, a aqao nao estaria prcscrita.
Nao precede, porem. a argumcntaqao do agravante. Rcalmente, em se tratando de incapacidade permanente, a prescriqao se regula pelo disposto na alinea c do artigo 66 invocado. Mas. 0 ipicio do prazo prescricional independe da comprovaqao judicial da in capacidade. Nao fora assim. a aqao se tornaria praticamcnte imprescritivel, pois 0 inicio do prazo dependeria do previo ingresso em juizo. Basta. portanto, que se torne positiva a existen cia da incapacidade permanente, sem dependencia de exame realizado em juizo. para que se inicie o prazo de prescriqao. No caso dos autos, oa exames realizados no Institute Clemcnte Ferreira e no Institute de Aposentadoria e Pensoes dos Industriarios
comprovaram largamente a existencia da incapacidade, nao sendo de admitir-sc que somente o exame a que se procedeu no decorrer da lide fosse idoneo para tal coniprova(;ao. Improcede. igualmente, a alcga^ao do agravante de que a incaapcidade s6raentc se presumiria permanente apos um ano de persistencia da molestia. A presunqao de permanencia, conseqiiente a prolonga?ao da incapacidade, vigora quando nao se verifica. desdc lo go, a existencia de incapacidade per manente. Nos casos de tuberculose, e a propria natureza da molestia que revela a incapacidade permanente, sem dependencia de sua duraglo maior de ano. Positivada a natureza da doenga, positivada esta a incapacidade total e permanente. A partir desse momento, surge o direito a indenizagao, nao sendo de mister o decurso de um ano, pois a permanencia da incapacidade nao se origina da presungao, mas da natureza da molestia. E o principio da «actio nata» esta a indicar que, tambem nesse momento. o prazo prescricional se inicia. Corre, pois a prescrigao a partir do momento em que a incapacidade se haja declaradd especificamente. (V. Casasus, «Acidentes del Trabajos. pag. 62).
Na especie, comprovada a natureza da molestia, com ciencia do agravante, em fins de 1948, nessa ocasiao se positivara a incapacidade permanente para o trabalfio. Vindo a Juizo em no-
vembro de 1951, fc-Io o agravante quando prescrita se encontrava a agao».
(Ac. un. da 6.'' Cam. Civel do Trib. da Justiga de Sao Paulo, 7-11-52) " in Rev. Tribs.. 207-296.
«. ,. o agravado teve conhecimento de que estava tubcrculoso, quando,indo ao lAPI. foi submctido a exame me dico que vedficon a presenga da molestia».
Ac, 2'^ Cam. Sao Paulo Tdhs. 193-358).
«Submetido a exame medico em razao da molestia infecciosa (tuberculo se) tratando-se por conta prdpria, ^ principio e depots no lAPETC, onde recebeu auxilio-doenga ate 16 de abril de 1949, quando veio a ser aposentado • Agora, passados tantos anos, preteiide obtei o pagamento de indenizagao. ^ agao esta prescrita, decorridos dots anos de aposentadoria c dois anos de auxilio doenga c isso implica na coruprovagao a que alude o art. 66, letra c da Lei de Acidentes» (D.].U. de 21-10-54 — pag. 37.230)
«Fluencia de prazo a partir da coiuprovagao da sua incapacidade — Desnccessidadc de exame perietal para ^ sua ueri/icafao».
Ac. 4" Cam. Trib. Algada de SaO Paulo, 30-8-55 — i?e!;. Tribs. 242510)
«Estava irremediavelmente prescrito o direito do acidentado, quando pf''"'
moveu a agao. Aposentado por invalidez permanente a 27-1-1940, foi so posta a agao em juizo quatro anos de pots, quando o prazo util se escoa em l>ienio. Pouco importa tivesse ele de se submeter a novo exame cinco anos depois de aposentado, para confirma?ao ou revisao do beneficio, segundo exigencias da lei que rcge o fun^'onamento das Caixas porque a apo sentadoria nao e processo judicial co"exo ao de acidente. Uma vez que comegou a receber a pensao que Ihe ^sbia, estava o operario conhecedor
Sua invalidez permanente e, portan^0, nessa data inaugurou-se o prazo "Centre do qual podia acionar a Cia.».
(Ac. Un, Trib. Belo Horizonte, ^'^fista Forense, 1956-275).
O proprio Supremo Tribunal Federal ^em decidido que :
«Comega a correr o prazo prescri^'Onal em materia de acidente, do mo'^^nto em que ficou comprovada a in capacidade pcrmanente». (Voto MiPistro Ribciro da Costa):
«0 recurso envolvc aprcciagao de 9uest6es varias, a primeira das quais ^ersa sobre a preliminar de prescrigao, ^esprezada tanto pcla sentenga da pri'Peira instancia, como pelo acordao reCorrido, que, aplicando disposigao da ao caso concrete, salientam partir P fluencia do prazo prescricional, em
se tratando de incapacidade perma nente, do momento em que essa inca pacidade permanente ficou comprova da, circunstancia coincidente com a aposentadoria dos recorridos, porquanlo o exame medico viera revelar aquela grail de incapacidade em conseqiiencia de serem eles portadores de tuberculose pulmonar. Essa averiguacao determina, sem duvida. o inicio do prazo prescricional».
(Ac; un. ]• turma Sup. Trib. Rcuista Forense, 128-78).
Em suma :
E, cm dctrimento do item b, se quiser aplicar o item c. que ele seja aplicado em seus exatos termos e nao com interpretagoes fantasiosas...
DE PERPETUALIDADE DA LIDE
Consoantc ja se demonstrou — entendendo ser «letra morta», por inaplicavel, a disposigao do item b e exigindo que a comprovagao da incapaci dade permanente se faga por exame Judicial, nos autos da agao... «os hermeneutas» (pelo nienos nos casos de doenga e incapacidade permanente) consideram imprcscritivcis as agoes de acidentcs do trabalho...
Ora. o instituto da prescrigao (a «expressao juridica do esquecimento», na frase feliz de Sahet) reprcsenta, principalmente, um intercsse social.
qual seja o de evitar a perpetualidade das a^ocs, em proveito da tranqiiilidade de todos e da ordem do Estado.
Quem afirma da necessidade desse institute, nao sao as seguradoras, mas sim
Giorgi — ccTeorie delie obligazione»
— vol. VII, pag. 212;
Salvat — «Ob!igaziones^ — nuniero 2.045;
Laurent — «Traite de Droit Civils vol. XXV, pag. 21 e muitos outrcs.
Pretender-se que as a?6es de acidentes do trabalho nao deucriam estar sujeitas a prescrigao, por se tratar de alimentos... e qucstao que diz respeito ao Poder Legislative.
Alias, OS salaries — dcmandados pelos operarios com fundamento na Consolidaqao das Lcis Trabalhistas tambem sao alimentos, mas tanibcm prescrevem. . .
Se a lei de Acidentes do Trabalho dispoc sobre a prescri^ao e evidente que as a^oes nela fundamcntadas nao podcm ser imprescritlveis.
Ademais, ^ de se notar que o Reginiento da Lei de Acidentes (Decreto n.6 18.809, de 5-6-45) em seus arts. 25 a 37 determina as seguradoras a obrigatoriedade de constitui?ao de «reservas tecnicas» ;
a) de riscos nao expirados (correspondentes ao prazo restante de vigencia da apolice:
b) de acidentes nao iiquidados {isto e, ocorridos nn vigencia da apo lice, ate 31 de dezembro — e ainda nao Iiquidados. Em outras palavras, a seguradora ja tern conhecimento do acidente, mas ainda nao o liquidou por estar o acidentado cm Iratamento:
c) de previdencia e catastrofc (ate o limite de Cr$ 500.000,00 para casos especiais).
Por ai se ve que as seguradoras nao estao obrigadas a fazer «reservas» pa' ra riscos surgidos depots de vcncido o contrato de seguro.
Muito menos para riscos surgidos apos mais de dais a'nos de findo o seguro.
Esta e uma das razoes — e principa'S — da necessidade de se observar o institute da prcscrigao.
Tambem por esse inotivo e que o C6digo Civil fixa cm urn ano a prescri^a" das aqoes entre segurado c seguradorJustamcnte em virtude da lei n^o exigir «rescrvas» a «longo prazo» a® seguradoras nao podem ficar sujeitas a riscos ja de ha muito vencidos.
Justamcnte em virtude dessa ausencia de «rescrvas», nao podem ser ii^' prescritiveis as a^oes de acidentes do trabalho.
resolucao
Decidiu o G upo de Disciiss5cs rccornf' dar a F.N.E.S.P.C. que divulgue a tese. inclus ve cm revistas especia izadas encaW nhando-a ainda, a Comissao que foi d-si9' mda p;irn a e!abora';ao do antc-projeto a re.orma do Decreto-lei n." 7.036.
Normas Incendio
Jorge^lausnla -f." . Gessoes de Resseguro
«1 — As socicdades cederao ao ^■R.B. as rcsponsabilidades que excederem os seus limites de retengao, em Cada apolice-risco, de conformidade com ^stas Normas c com as instruqoes comPlenienlares em vigor.
1 - 1 — Apolice-risco e a apblice ou conjiinto de itens de uma apolice que •'''i refci lem a um mesmo risco isolado.
2 — Em caso de siniscro, a particiPaqao do resseguro nas indenizaqocs. despesas e salvados observara a rc'^qao e Lstente, cm cada risco isolado, snire ' ital ressegurado pelas apolices^'Sco s 1 ^.iiadas e o total segurado de ^ddas apolices-risco sinistradas.
2. 1 O conceito de risco isolado, para t fins do item 2, e o dcfinido
Psla "irifa de Seguros Incendio do ^rasil dvo nos seguintes casos:
a) luando anteriormente a ocor^encir o sinistro. a sociedade tenha
^stabc c do criterio diferente, porem, de CD • midade com o disposto nestas
Norn- Manual Incendio e Instruqoes
^omp cntares em vigor:
b) Seguros flutuantes, de cxplosao, motins e terrcmotos e sobre edificios de construgao superior, nos quais sera cbservado o conceito do Manual In cendio.*
A clausula 4." das N. I. regula o resseguro de excesso de responsabilidade por ap6lice-risco. A retcngao por apolice-risco foi a grande inovaqao surgida com o atual piano de resseguro. As sociedadct tiveram simplificados os seus trnbalhos administrativos, uma vez que a fixaqao da retenqao nao dependc mais de consulta as antigas fichas de bloco a fim de vcrificar da c.xistencia c'c outras re.sponsabilidades no mesmo risco isolado.
Por outro lado, outra grande aspiragao do mercado segurador brasileiro foi atendida, i.sto e, a real possibilidade de maiores retcngbes, a tanto tempo desfi'ada e dificultada por interpreta-
coes cpnsideradas hoje como demasiadamen'e xestritivas e contrarias, ate, ao verdadeiro objetivo do dispositive legal C;ue regula a importante questao.
A siaiplifica(;ao dos trabalhos admir.istrativos e maiores rctcn?6es sao as con:.equencias enormes do criterio de /.e'.engao per apolicc-risco. E claro quc todos OS antigos controics nao deveni e nem podem ser abandonados, todavia, cada organiza?ao pode, perfeitamente, eliminar a grande maioria sem que disso resultasse quaiquer de/iciencia dc ordem tecnica,
As Normas Incendio definem apolicerisco do forma clara e precisa no item 1.1 da sua clausula 4.". Vamos,apcnas, trai-;;zi-]a em exemplos para que melhor se possa gravar o seu exato funcionamento.
Exemplos
1) ApoUcc A
Item 1 — Cr$ 500.000,00 — sobre 0 predio.
Item 2 — Cr$ 800,000,00 — sobrc o conieiido do predio segurado o.^io item j
Item 3 -• Cr$ 200.000,00 — sobrr depcadciicia. inteiramentc isolada, Item 4 — Cr$ 150.000.00 — sobre o conteudo do predio segurado pelo item 3.
Admitindo que os predios sao dc construgao solida, teremos dois riscos isolados abrangidos pela apoJice A.
Para de resseguro devemos considerar, poij, duas apolices-risco.
Nesce exeriiplo a sociedade tomara diu's rercncocs. nao diferindo, tal aspecto, CO coitigo criterio de reteu^Ao por ri«cc isoiado.
2) A sociedade X emite as seguintes apoiices:
Apti'ice B — sobre o predio nuuier" 2,000 on Rua da Alfandega.
Apoiicc C — sobre mercadorias localizndos nc predio coberto pela apdli:.e E.
Apolice I) — sobre movcis z :itensivos iocalmado.s no predio coberto pela a[>6iice E.
Verificanio.s que as tres apolices se referem ao mesino risco isolado, mas, cada uma, constitui uma apolice-risco, independente. A Sociedade fixara tres retengoes, uma por apolice-risco, e cedera os excesses verificados individualmente.
A fixagao dos excesses a cedec ao I.R.B. dependera, pois, da analise da apolice, corsiderada isoladamente. O primciro trabalho consistira na conceituagao dos riscos isolados abrangidos pela apolice, O resseguro, em cada um deles, sera decorrencia natural da classificegao LOG e da retengao em cada um dos riscos.
A clareza do dispositive normativo do resseguro e sua finalidade dispensam maiores comentarios, todavia, nBO devem esquecer os «resseguradores»
das sociedadcs que a apolice pode eonstituir uma ou varies apolices-risco, AS dependencia linica dos riscos iso lados conceituados,
O item 2 da clausula em foco estaI'elece a forma dc rccuperagao das indeniza^oes, despesas e salvados. face resseguro dc cxcedentc dc rcsponsal^ilidade por apolice-risco.
Ha, ciinda, muita duvida sobre o ^ssiinto que, embora tenha ,sido alvo palestras nas sedes de varies orgaos classe das seguradoras, nao dcve tcr
^'do focalizado com clareza ou nao se ^Gnha, per outros motives, conseguido
® ^fiterdimento correto por parte dos interessados, Os ca.sos praticos sur9idos tem demonstrado que as socie-
Vamos exemplificar:
Todas as apolices se referem ao '^esmo risco isolado, no entanto s6'''ente as apolices A, B e C foram si®'stradas.
dades ainda fazem certa confusao sobre o tissunto.
A iccuperaQao e calculada por mcio de uma percentagein, que pode ser cbamada percentagcm de recupera^ao. A sua fixa^ao depende do resseguro e seguro das apolices-risco sinistradas. necessario salientar que somente sao computadas as apolices-risco sinistra das.
Nuin risco, por excmplo, podem existir varias apolices-risco e o sinistro so ter jntcressado a poucas. Para a fixa^ao daquela percentagem de recupera?ao as apolices-risco nao sinistradas sao inteiramcnte desprezadas. Nao sac considcradas para quaiquer fim, como se dc fato nao existissem.
A percentagem de recupera9ao e calculada em fungao do seguro e res seguro dessas tres apolices e, assim, temos:
A sociedade recupcrara, pois, 25 % das indenizaqoes pagas ao segurado, bem como 25 % das despesas efetuadas e dos salvados obtidos.
Devcmos observar que a apolice «B» nao foi resscgurada, mas dcve ser computadas para o calcuJo da percentagem de recuperaqao porque foi sinistrada. A fixaqao da mesma percentagem resulta da proporcionalidade que se estabe'; cc entre os varies resseguros das apdlices-risco sinistradas. As apolices D, E e F, nao tendo sido sinis tradas. nao influem na percentagem de recuperaqao.
O item 2 esclarece, ainda, que a percentagem de recuperaqao e calculada por risco isolado. Assim, sc tivermos
mais de urn risco isolado atingido pelo sinistro, devemos calcuiar tantas percentagens de recuperaqao quantos forem os riscos isolados sinistrados. Conjugando as duas premissas — ap6lices-risco sinistradas e risco isolado poder-se-a mais facilmente, entcndcr e aplicar o principle de recuperaqao por exccsso de responsabilidade do piano de rcssegi-.ro em vigor.
Para melhor assimilar o entcndimento correto do item 2 da clausula 4.' das N.I. vamos anaiisar o seguinte excmplo;
Urn sinistro atinge tres riscos iso lados. sobre os quais existem as apd lices-risco indicadas com o resseguro efetuado pela sociedade:
Como vemos, das quatro apolices cionadas apolices abrangem, cada qual, dois riscos isolados exjstentes nos ties riscos apenas as
spdiices A, B e C foram sinistradas. Devemos calcuiar a percentagem de recuperaqao em cada iim dos riscos Observemos, tambem que as tres men- isolados. Assim:
Risco 1
% de recuperagao = 1.200.000.00 -b 300.000,00
1,700.000.00 + 500.000,00 + 800.000,00
1.500.000,00 X 100 = 50 %
3.000.000.00
Risco 2
100.000.00
X 100 =
% de recuperaqao == X 100 300.000.00 -1- 200.000,00
100.000.00 X 100 = 20 %
500.000,00
^fsco 3
% de rccuperaqao =
is recuperaqoes scrao:
660.000.00 X 100
1.200.000,00 = 55 %
l^isco Ind. total 7a.recyperaqao Rccuperaqao
Verificamos que a relaqao entre as 'triportancias resseguradas e seguradas das apolices-risco sinistradas e fixada Por risco isolado.
Como sabemos o conceito de risco isolado pode softer restriqocs ou ampliaqoes, na dependencia exclusiva de Quem e.xterna esse conceito. Ha tec^icos que justificam perfeitamente a noqao de risco isolado para dois predios
scparados, noqao essa que e repclida por outros com argumentaqao razoavel, admissive!. Esses conceitos subjetivos so podem ser aceitos pelo ressegurador quando finnados antes da ocorrencia do sinistro.
Alias, seria dificilimo que qualqiier tecnico, apos a ocorrencia de um si nistro que atinja dois ou mais predios, conceituasse o conjunto como formado
por mais de um risco isolado. O ressegurador deve conheccr, «a priori». o criterio do segurador. Na ausencia do criterio subjetivo, o risco isolado deve ser estabelecido com base em principios objetivos, principios que nao devem poder sofrer interpretaqoes discrepantes.
Dessa forma, as Normas Incendio, para evitar duvidas, ou objurgai^oes sobre disparidade de conceitos para para casos semelhantes. determina que o «risco isolado» para os fins de recuperaqao e o ditado pela Tarifa de Seguro Incendio do Brnsil. O art. 5." da T.S.I.B. conceitua os riscos isolados em fun^ao da existencia de paredes ou espagos desocupados como esclarecido nos itens 2 e 3 do mesmo artigo. Sao criterios objetivos e que nao podem sofrer distorgao.
Temos, assim, que dois predios construidos de madeira, e separados por oito metros de distancia sao considerados dois riscos isolados. Quantos seguradores nao julgam face ao seu conhecimento pratico, que tal distancia e irrisoria e que nao «isola» suficientemente ? O que ira prevalecer, para fins do item 2 da clau.sula 4.' das N.I. e o conceito tarifario.
Preveem as Normas. no entanto, que qualquer criterio subjetivo prevalecera quando, anteriormente a ocorrencia do sinistro, a sociedade tcnha comunicado ao ressegurador a sua vontade de adota-la. Como se far essa comunicagao ? O meio normal, o meio habil, e 0 resseguro da apolice atraves o formiilario M.R.I.
fi claro que os criterios subjetivos deverao observar o que a respeito escla-
receni o Manual Incendio, as Normas Incendio e Instrucoes complementarcs:
O M.I., item 3.1, define o risco isolado como o conjunto de predios, conteudos ou predios e conteudos suscetiveis de serem atingidos ou destruidos por um mesmo incendio originado em qualquer ponto do referido conjunto c propagado por forga de comunicagoes internas ou por deficiencia de distancia.
A propria definigao, por si mesma, bastante elastica, admite conceituagdes varias, que serlo determinadas em fungao da tendencia do analisador do caso concrete.
Ha OS casos nao previstos na TSIB e para os quais o Manual Incendio estabeleceu criterios simples e praticos c que prevalecerao para os fins de rc cuperagao. Trata-se dos scguros flutuantcs c de explosao.
O conceito de risco isolado. quando se trata de edificio de construgao sU' perioc, e o contraste mais flagrantc entre a TSIB e o M.I.
A primeira o considera sempre cofflO um risco isulado, mesmo quando em franca comunicagao com predio de de outre tipo de construgao. O scgundo, pela definigao que transcrevemos, conclui diferentemente. Ncste caso, como tambem nos limites multiplos de retengao admitidos pclo M.Ia sociedade comunica ao ressegurador o criterio geral que ira adotar atraves da sua tabela de retengao efetiva, a qua] nos repoitaremos no nosso pro ximo comentario ao focalizarmos a clausula 5.^ das N.I.
Extintores de incendio para industrias texteis
traduzido do ^factory mutual bulletin op loss prevention^
(N.a 1 275) PELO CAPITAO ]OSE DA CLINHA CALDEIRA JUNIOR. DO CORPO DE BOMBEIROS DE SAO PAULO
E' MAIS freqiicnte o fogo em in dustrias texteis que em qualquer outra, devido a alta combustibilidade da libra do algodao e a facilidadc com que ela pega fogo. mesmo por pequ'cnas <^entelhas eletricas, mecanicas ou ainda Per aquecimento produzido pela fricgao nas maquinas.
Fogos superficiais no algodao propagam-se rapidamente. Segue-se a existencia de um fogo persistente, ou mesmo latente, produzindo grande quantidade de fumaga, tornando-se dif'cil seu combatc.
Os fogos de superficie nao sao. normalmente, dificeis de controlar, embora sua rapida propagagao exija o emprego de extintores cuja agao de eobertura sobre a area cm fogo seja rapida e cxtensa, agao esta primordial, nao intcressando nem mesmo em auto poder de cxtingao.
Os extintores cujo emprego seja adequado nos fogos em algodao sao tambem adequados para o emprego em raion ou misturas de algodao com qualquer outra fibra. A viscose do raion tern a mcsma composigao do algodao. aprescntando um pcriodo de fogo quase identico. O acetate de raion queima-se com menos rapidez que a viscose.
As recomendagoes contidas neste boletim devem constituir um guia de primeiro ataque ao fogo. (1.° escalao).
A insistencia com que se apresentam OS mcsmos tipos de aparelhamento contra fogo, notadamente, o extintor de p6 quimico seco (Dry Chemical) e extensao para neblina de baixa velocidade, e baseada cm exaustivos testes no sNorwood Test Station of the Factory Mutual Laboratories» e em muitas cxperiencias satisfatorias anotadas por administragoes de industrias de algodao.
As instalagoes de 50 fabricas foram cuidadosamente verificadas durante um periodo de 6 meses, pcriodo esse. no qual foi empregado esta combinagao de agentes extintores pelos operarlos, em fogos rcais, com notavel cfetividade. A agua sob a forma de chuveiro. do tipo fornccido por esguicho de jardim. tern sido usada, satisfatoriamentc nos «:abridores» e «batedorcs» ha muitos anos. O extintor de p6 quimico seco, foi aprovado, ha algum tempo, para incendios em inflamaveis e em equipamento eletrico.
Extiri'^dO recamcndada
Extintores de p6 quimico seco, mangotinho com requinte para chuveiros. formam a mais efetiva combinagao de primeiro ataque ao fogo em industrias texteis.
Empregando-sc extintores de p6 e agua, seja na forma do chuveiro ou qualquer outra, os operarios podem
rapidamente controlar, com poucos danos, fogos que, de outra maneira abririam diversos «sprinklers», com grandes prejuizos. Havendo boa ou media manuten?ao, os fogos, no dccurso do processamento do algodao, podem ser apagados apenas com cxtintorcs. se o elemento que o emprega esta devidamente treinado.
Extintores de p6
Os extintores de p6 contem um p6 especial que e enjetado por pressao de gas. Uma caracteristica muito importante, e a rapidez com que o operador pode cobrir uma area extensa. com um unico aparelho. possibilitando o pronto controle de fogos com chamas em fibras de algodao. Isto diminui o niimero de «sprink]ers» que se abrem, diminuindo tambem a necessidade de grandes quantidades de agua por aqu€les que combatem o fogo, fator este importante para redu^ao do valor dos danos na materia prima e equipamentos.
O efeito do extintor e devido, principalmente. ao p6 cobrindo a. fibras mantendo uma a^ao de retardamento ao fogo. Um pequeno deposito prevme ao rapido alastramento das chamas e poss.bilita pronto controle do foqo da superficie.
O extintor de p6 e melhor aplicado fazendo uma cobertura de foda a area O operador deve aproximar-se do ponto visado (fogo) a uma distancia de 2,5 a 3,00 metros. Em primeiro lugar fazer uma aplicagao de p6, a um metro mais ou menos de altura, sobre as chamas. fazendo descer uma cortina protetora sobre as chamas a aica adjacente. Em scguida aplicar o p6 diretamente sobre
o fogo. Isto pode ser feito sem o risco de propagar o fogo a outras maquinas ou material adjacente pelas particulas em chama.
Depois que o fogo da superficie foi extinto com p6, podem persistir par ticulas com fogo latente, lento, principalmente em lint e algodao, existentes em reentrancias, fundos de maquinas, etc. Por esta razao, e necessario tcr agua sob alguma forma, preferivelmentc chiiveiro, para um encharcamento pos terior.
O p6 nao e corrosivo, ncm toxico. nem abrasivo, nao sendo condutor de eletricidade. Nao tem propriedadcs que possam interferir no processo ou no acabamento. Por ser aprovado cm equipamento eletrico, pode ser usado em motorcs de maquinas, interruptores, etc,
Chuveiro
O chuveiro e um efetivo meio de extin^ao em fogo de lint de algodao e tem sido usado em abridores e batedores ha muitos anos. Jatos solidos nao sao apropriados para fogo em algodao sdlto; a f6r?a do jato pode cspalhar as fibras em combustao dando origem a novos fogos.
Na raaioria das vezes, quando c exigido o uso de prote^ao deste tipo, o esguicho comum rcgulavel, de jardim mostra-se satisfatorio. Um tipo combmado de esguicho, produzindo chu veiro e jato solido foi apresentado e aprovado pelos «Factory Mutual Laboratories», especialmente para fogos no processamento das indiistrias fexteii, Qualquer um destcs tipos podem ser usados com mangotinhos de borracha.
de boa qualidade, de ou 1" polegada.
Extensoes de neblina de baixa velocidade, de tipo aprovado, adaptadas a mangotinhos de 34 ou 1 polegada sao Preferiveis para locais onde o fogo pode atingir maiores, proporgoes. tais como teares Jacquard e ainda armti^Uras e salas de desenhos desses teare.s.
agua, dividida em particulas peque"'uas, produz menores danos a materia Prima e equipamentos, Uma extensao (6 pes), 1.80 mt. e o suficiente.
^angueiras revestidas de borracha de 15 metros de coraprimento, de I de diametro, com esguichos de chuveiro em locals nao distantes mais de 30,00
®etros, podem ser usadas no lugar de Condutor menor. A mangueira de 1 3'2 , e particularmente interessante no easo de locais com grandes quantidades algodao solto, como nos abridores (muito grandes). grandes depositos de algodao, depositos de residuos e em oatedores e abridores que trabalhem eom algodao de qualidade inferior.
^ mangueira de 1 j.-j", revestida inteirumente de borracha pode ser empreS^da mais rapidamente que similar sem revestimento c esta livre de poreja'^entos (lacrima^ao natural cm manOtieiras nao revestidas). Nas indiis^"^ins onde seja comum o uso de manOueiras dc 1 l-j", nao revestidas, po^Ctao estas ser siibstituldas, a medida que se tornem ineficazes para o uso, Por mangueiras revestidas de I ou 3inda por mangotinhos de borracha de ^/8 , ou de I polegada. Semprc que Possivel e intere.ssante que o suplemento agua para os mangotinhos seja forPecido por condutores que nao sejam Os mesmos do sistema «sprink]ers».
Podemos usar. por exemplo, tubulagao direta da torre de agua (caixa d'agua elevada), conexao especial na tubulagao subterranea contra incendio ou ainda na tubula^ao de uso industrial. Assim sendo eles poderao ser empregados com os «sprinklers» fechados apos um fogo, ou para opera^oes de rcforma, troca ou reparo. A tubula^ao para abastecimento dos mangotinhos deve ser suficientemente larga a fim de cvitar cxcessiva perda de cargo, Se e impraticavel tal arranjo, os man gotinhos para o service contra incendio somente podem ser conectados ao sis tema de tubula^ao do «sprinklcrs». de acordo com as normas para Instalagao do Equipamento de «Sprinklers».
Bombas manuais
As bombas manuais sao consideradas adequadas em locais onde ha boa conservagao e seguranqa, a quantidade dc algodao c pcquena e o estoque c.sta bem dividido. As bombas manuai.s dc 10 litros (2 ]2 galoes), equipadas com esguicho de chuveiro sao as mais indicadas para essc trabalho.
Bombas de 20 litros (5 galoes) podem ser usadas. As bomba.s manuais sao mais cfetivas que os tanques portateis: a aplica?ao da agua e mais controlavel. Sao tambem mais limpas e menos sujeitas a evapora^ao. Para as condiqoes mcdias, colocar uma bomba portatil para cada (750 pes quadrados), 70 metros quadrados de area.
Tanques portateis
fistes tanques foram semprc coiisiderados equipamento standard para in diistrias de algodao. Entretanto o
-aumenfo de produ^ao, com conseqiiente elevagao da quantidade de lint nas indiistrias modernas, exigiu equipamento de extin^ao mais adequado: sao ainda considerados efetivos onde ha excclente conserva^ao e o trabalho envolve um perigo de fogo dos menores.
Nas se^oes de urdideiras e espuladeiras, exceto nas de alta velocidade, ainda podem ser consideradas como equipamento eficiente para primeiro soccrro contra o fogo. Sao tambem uteis para suplementar outros meios mais efetivos. Nas condigoes medias colocar urn tanque para cada (750 pes quadrados) 70 metres quadrados de area.
Material nao recomendado
Os extintores seguintes, embora eficientes contra outros tipos de fogo, nao o sao contra fogo em algodao solto:
Extintores tipo soda-acido — tern a tendencia de dividir e espalhar o fogo em lint, devido a f6r?a de sua descarga. A natureza quimica de sua descarga pode causar graves danos aos fios, as correias e as maquinarias, superiores mesmo com a aplicagao de agua pura.
Extintores de liquidos vaporizantes (tetracloreto de carbono, etc,) este tipo possui capacidade de extingao menor que a da agua, Os extintores com capacidade de 1 ou 1,5 Htros (1, ou J y2 quartos de galoes) sao insuficientes para controlar a rapida propagagao do fogo em lint de algodao. Tem ainda a objetavel propriedade de formar o acido hidroclorico, quando aplicado ao fogo, Isto, miiitas vezes, causa .serias corro.s6es em .superficies mefalicas, mai.s pronunciadas em atmos-
feras limidas. Existem numerosos exemplos nos quais se verificou que a ferrugein nas diversas partes das maquinas foi acelerada e os danos aumentados pela agao de extintores dessc tipo. files sao recomendados para fogos em equipamento eletrico onde nao existia lint como fator.
C02 (bioxido de carbono) -- « improprio devido a dificuldade em concentrar suficiente quantidade de gas para extingao pcrmanente, A a?ao dc resfriamento de CO 2 e limitada e a reiguinigao provavelmente ocorreraA forga da descarga de C02 podera causar tambem esparramento do algo dao em fogo e conseqiientemente ptopagara ainda mais-a cpmbustao.
Espuma — nao e efetiva. eis quo permanece na superflcie do algodao solto e e impraticave! para aplicagao em grandes areas.
Agentc humectante (agua molhada)
— grande niimero deste agente foi investigado; muitos deles apresentaram. em solugao diluida, propriedades corrosivas, Outros apresentaram-se danosos para a descarga extintora devido 3 formagao de excessiva espuma. Ate o momcnto nao se encontrou aplicacao pratica para estes agentes para o controle de fogo no processamento do algodao.
In[laencia das condigoes locais nos fogos em industrias texteis
O perigo de fogo em fibras de algo dao solto pode ser grandemente aumcotado ou diminuido pela umidade, movimento do ar, quantidade de lint ® outras condigoes proprias da indiistria.
Uma umidade relativa dc 60 ou mais, tende a diminuir a velocidade de propaga^ao. Uma movimenta^ao aerea, •por pequena que seja, proveniente de maquinas, pode aumentar consideravelinente a velocidade de propagapao do fogo.
Outros fatores que podem alteraj a intensidade do fogo no algodao. sao:
3 compacidade ou lanugem da fibra;
3 posigao do lint; a continuidade da superficic do lint.
As tecelagens que usam fibras curtas 'cm mais problemas na conservagao devido a grande quantidade de lint Pcoduzido, que as que usam fios cardados ou fio.s cont'nuos (fibras maiofes).
Instrugao aos operarros
«Os extintores sao apenas tao bons "luanto os operadores que os empregam».
fi intercssante manter treinados de'erminados operarios em cada maquina Ou segao, freqiiente e completamente. Um fogo em algodao em processamento, Prontamente descoberto, pode ser con'rolado por extintores, se estes sao do 'ipo apropriado. se o operario sabe Como usa-lo e se a conservagao e boa.
Manfenha a mascara contra a fumaga
fi intercssante manter algumas mas caras, em condigoes de uso na fumaga, Parn fogo envolvendo grandes quantidades de algodao solto ou enfardado, como OS existentes nos abridores, batedores, depositos de rolos, depositos dc algodao enfardado ou depositos de re sidues ,
Batcdores
Os abridores e recuperadores oferecem maior area^ de exposigao de algo dao por metragem quadrada do que qualquer outro processo de fiagao.
A frcquencia de fogo e maior nesses locais, comprcendendo a metade do numero total.
Em ordem de freqiicncia as causas sao;
1 — substancias estranhas no algo dao;
2 — fricgao;
3 — defeitos eletricos.
O perigo de fogo e aumentado por fardos abertos e algodao deixado nos misturadores c transportadores.
As condigoes nas salas de rccuperagao e abridores sao identicas.
Protegao:
Golocar extintores de p6 dc 15 ou 20 E a distancia de (50 pes) 15 metros de qualquer ponto a proteger.
Em areas que possuam varias linhas de abridores e intercssante instalar um extintor de p6 para cada linha e prover o local de um mangotinho de ou um de 1", com um requinte combinado (chuveiro e jato). localizado de forma a bater toda a area a proteger com o coinprimento maximo de (50 pes) 15 metros,
Caso o hidrantc do mangotinho csteja ligado a rede do «sprinkler». convem dotar o local de tanques portateis.
Localizar o material portati! em lugar de facil acesso, bem assinalado. de preferencia perto das saidas.
Manter os fardos abertos bem afastados do material de extingao,
Sala das aspas — Cortadores
Os incendios originando-se nos abridores normalmente transportam-se atraves dos equipamentos dos cortadores envolvendo os transportadores e levando o fogo aos alimentadores.
O fogo propaga-se rapidamente dos transportadores para os alimentadores e logo se aprofunda no algodao solto.
Assim sendo e necessario uma maior capacidade de extingao nos alimenta dores e cortadores. que nos rolos de algodao.
Protegao:
O equipamento de extin^ao pode ser identico ao das salas dos abridores devendo ser dado mais importancia aos mangotinhos devido a naturcza do fogo.
Manter pelo menos urn extintor de p6 de 15 ou 20 libras, para cada 6 cor tadores
Deposito de rolos
Algiimas industrias necessitam ter sempre grandc quantidade de rolos armazenados, quc podem e.star na sala de aspas ou nas cardas.
Os rolos queimam-se rapidamente, e, a menos que seja o fogo prontamente extinto, podera por em agao varies «sprinklers» e causar consideraveis danos, especialmente se os rolos estiverem depositados nas cardas, Os
dcpositos de rolos sao mais "^cguros quando separados dos maquinarios e divididos em se^oes, separados poi corredores ou separados por paredcs resistentes ao fogo.
Protegao:
Colocar mangotinhos de ou I'V com reqiiinte combinado, com comprimento maximo de (50 pes) 15 metros. Um ou mais extintores de p6 de 15 oU 20 libras. Os extintores de p6 sao preferiveis para fogos superficiais, coin chamas em grandes depositos dessc material.
Caso o mangotinho esteja ligado a rede do «sprinklcrs» convem dotar £>• local de tanques portatcis.
Cardas
Nas cardas o algodao e dividido e se distribui em camadas, o que o torna mais sujeito ao fogo. A quantidade de algodao em cada maquina e relati' vamente pequena e se o cncarregado t^rabalha com aten^ao a formagao da camada de lint e pequena e o fogo sc restringe apenas a essa maquina, sendo de facil extin^ao.
A principal causa de fogo nas cardas, e a fric^ao na maquina, por ma lubrificaijao. Quando ha boa manuten^ao a freqiiencia de fogo e muito pequena.
As cardas devem ser completamentc limpas de lint antes de ser as guarni<;oes do tambor csmerilhadas, pois as fagulhas poderiam originar iim incendio.
Uma pequena aplicagao de agua on vapores corrosivos de extintores de 11' quidos volateis podem acarretar varios prcjuizos na guarnicao do tambor.
Depositos de cilindros com algodao
Cm salas de cardas da lugar a existencia de consideravel quantidade de 'naterial combustivcl.
Proteqao:
Extintores de p6 de 4 ou 10 libras, completados com mangotinhos de Ou I", de chuveiros ou bombas tanques Portateis, sao satisfatorios se a conser'^'aijao for boa.
O aparelhamento de extingao nao devera distar mais que 15 metros (50 Pcs) de qualquer maquina.
Se ha depositos de cilindros com ulgodao em apreciavei quantidade na Sala de cardas devem ser colocados extintores de p6 de 15 ou 20 libras.
As salas de cardas devem possuir nas para prote?ao da.s cardas nao ^f'ngidas pelo fogo durante o incendio c tambem quando haja possibilidade de 9oteiras provenientes da cobertura ou ^ndar superior.
O numcro de lonas devera ser o suficiente para proteger pelo menos 25 % das maquinas numa area de fogo (se^ao).
Misturador dc Algodao — Cardas de la
Relativamente e pequeno o niimero de industrias texteis que misturam algo dao ou rayon em cardas para la de niultiplos cilindros.
Oleosidade no estoque intensifica fanto o fogo como a fuma^a. Nao e ''aro a formagao de cxcessiva quanti dade de lint.
Todo fogo ocorrido nessa mistura de fibras. altamente combustivel, deve ser
prontamente controlado por extintores, para evitar pesados danos que podem ser causados pela agua, quando atingida a guarnicao do tambor.
Prote^ao:
Em cardas com misturas de algodao, rayon e la colocar extintores de p6 de 15 a 20 libras. para uma rapida cober tura da area de fogo e mangotinhos de ou 1" com requintes chuveiros para uso rapido sobre toda a area.
Pequenas mangueiras devem ser cocoladas junto aos finais alimentadores das maquina.s.
Massaroqiiciras juntadeiras c pcntcadeiras
O principal perigo e a grande quanti dade de algodao frouxo torcido pcnteado nas mechas c tambem nas massaroqueiras e pcda^os de algodao torcido agrupado nas proximidades.
O fogo se propaga rapidamente auxiliado pela movimentagao do ar cm varias direqoes. sendo dificil ser ex tinto, especialmente sc alcanna as vazilhas de acondicionamento das massarocas.
A causa de fogo mais comum e fricgao nas maquinas. Incendio em vazilhames de massarocas localizadas perto de cardas podem dar causa a danos pela agua nas guarnigoes das cardas,
Protegao:
Extintores identicos aos das cardas sao satisfatorios.
fi necessario uma boa capacidade de extingao. Mangotinhos de ou 1" e o sufic.ente.
Refoccedeiras - Fiagio rfc Torcao Rings
Se ha boa conservagao (limpeza) o fogo pode ser restringido a um conjunto, a menos que os cordoes dos cilindros transmitam o fogo as maquinas adjacentes. O fogo comumente ten: sen inicio em motores e mancais mal lubrificados, propagando-se rapidamente, auxiliado pelo movimento do ar.
Prote^ao:
Extintores de p6 de 4 ou 10 libras, auxiliados por chuveiros e bombastanques portateis.
Caso OS mangotinhos estejam ligados a rede do «sprinkler», usar tanqucs portateis,
Extintores de p6 de 4 libras. sao suficientes para uma area de (100 pes X X 200 pes) 33 metres, por 66 metres.
Forcedcicas pcsadas ou rings dc torc'mento forte
Quando as maquinas sao lubrificadas manualmente, podem ser cobertas de uma camada de lint misturado com graxa, altamente combustivel, especialmente nas partes baixas. Pode ocorrer fogo com grande grau de calor.
Tais condigSes requerem uma potente e rapida prote^ao, a fim de combater fogos maiores sepi que mais «sprinklers» sejam postos a funcionar. Verificaram-se varies incendios desse tipo onde mais de 100 «5prink!ers;> abriram-se. Os danos causados pela aoua podem ser extensos especialmente se as maquinas estao loca!;zadas em andares superiores.
Prote^ae;
O extintor de p6 e aprovado para fogo em oleo e graxa, o que o torna particularmente indicado para a protecao dessas maquinas. Instalar e.x-tintores de 15 ou 20 libras, em local de mode que o operador nao necessite andar mais que o comprimento de um conjunto para o apanhar. A rapidcz e importante no combate a fogos superficiais com chamas, neste I'po de equipamento. Toda a area deve esta:' dentro do raio de a?ao de mango tinhos equipados com requinte? combinados (chuveiro e jato).
Espuladciras e urdideiras
Areas tais como espuladcira.s. urdi deiras e acabamento tern pequeno perigo de fogo. exceto espulas e urdideiras de aha velocidade. Estas ultimas ope' ra^oes podem produzir excessiva quantidade de lint e estarcm sujeitas a uma fraca conserva^ao. Sao tambem bastante sensivcis a danos pela agiui.
Protegao;
Bombas portateis ou tanques por tateis constituem um equipamento de primeiro ataque satisfatdrio, exceto se as espulas e urdideiras de alta velo cidade produzirem muito lint.
Extintores de p6 de 4 ou 10 libras. devem ser colocados e auxiliados por mangotinhos com chuveiros conectados a bombas tanques.
Tear liso e inaquincta
Normaimente os fogos sao devidos a fric?ao e fagulhas eletricas.
Excessiva quantidade de lint pof cima, abaixo e no centre do tear; constituem o principal perigo do fogo.
Os fogos sao facilmente controlados se a manutengao for boa.
A freqiiencia de fogo esta em relaqao direta com o grau dc manuten^ao da waquinaria e equipamento eletrico. cuidado extra e necessario devido 3 vibra^ao do tear.
Protegao:
Extintores de p6 dc 4 a 10 libras, sSo satisfatorios quando localizados dentro de 15 metres (50 pes), de lualqucr raaquina. Tanques portateis sno convenientes para a extinqao total dos fogos, apos serem controlados.
^car jacquavd (pavilhao) e tear para tecidos felpudos
As cordas parafinadas dos teares
J^cquard possuem alto teor de combusf'bilidade.
Durante a operaijao desses teares, os ^•os de algodao ou rayon desprendem
•^onsideravcl quantidade de lint .sendo 9ue a remo^ao desse lint torna-se di^'cil devido ao fato de que a sua movi•^enta^ao possa vir prejudicar a qualidade do tecido.
Os teares dc tecidos felpudos tam bem criam consideravel quantidade de J'nt.
Fogos intensos desenvolvem-se rapi'^amentc provocando a abertura de ^arios «sprinklers», cau.sando a agua Pesados danos nos cartoe.s de desenhos, ''a armadura e ordumes (fios que Passam no sentido de comprimento).
Prote^ao:
Colocar extintores de p6 de 15 ou 20 libras, localizados a uma distancia ^ao maior que 8,00 metros (25 pes)
do ponto a proteger. Mangotinhos devem ser colocados de modo a cobrir toda a area. Para diminuir o estrago pela agua devem ser usados extensoes de 1.80 metros (6 pes). Estas ex tensoes tambem facilitam a aplicaqao de chuveiros particularmente no teto.
Garreadciras (felpadeiras)
Comumente os fogos, tem sua origem na fricgao e defeitos eletricos. As gazeadeiras produzein consideravel quantidade dc lint, acima e debaixo da maquina, cmbora a existencia de equipamentos de suc?ao conduza os linters aos rcspectivos coletores.
A grande velocidade de rotagao dos cilindros. auxiliara rapida propaga^ao do fogo que pode tambem se estender aos colctorcs.
Lima boa manuteiiQao e de suma iinportancia.
O mclhor metodo de coletagem de lint, c com filtros de p6 com retorno de ar, provides de «sprinklers» automaticos..
Prote^ao;
Extintores de p6 de 15 a 20 libras para rapida cobertura da area de fogo. Tambem mangotinhos de ou 1" com requintes de chuveiro para rapido uso sobre toda a area.
Recuperagao dos residuos — desfiadeiras (rnquina do diabo)
Esta maquina promove o desfiamento de restos de tecidos e de fios, para fins de reaproveitamento.
A freqiiencia de incendio e maior devido a alta porcentagem de material
estranho em mistura, cspecialmente pequenos pcdagos de metal, e tambem em alguns casos devido a elevada tempcratiira da maquina durante o trabalho.
Essa operagao produz consideravel quancidade de lint, que se distribui nas maqiiinas, paredcs, pisos. etc.
Proteqao:
Colocar extintores de p6 de 15 ou 20 libras, no maximo a (50 pes) 15 metres de distancia de qualquer ponto.
Em areas contando varias linhas de desfiadeiras, alguns extintores de 4 a 10 libras, completam o piano de proteqao.
Colocar mangotinhos ou I" de diametro. com requinte regulavel locaiizados em pontos que permitam a cobertura de toda a area preferivelmente com lances nao^maiores de 8 metres.
Mangueiras forradas de borracha de 1 !-2 com requintes de fogo, sao tam bem interessantes.
Alguns tanques portateis sao tambem interessantes especialmente se as man gueiras estiverem ligadas a rede de «sprinklers».
Prcnsagcm de residuos
A acumulagao e enfardamento de residuos. rcqucr especial atengao. dependendo da industria. Ha as que vendera estes residuos, enquanto que outras trabalham-no novamente, exceto as de qualidades bem inferior. Algumas vezes estas opera^oes tern lugar em compartimentos separados ou em se?oes (depositos), destinados a estes propositos. Transporte, armazenagem, tem-
poraria de residuos de algodao solto c conscrva^ao pobre, contribuem para o perigo.
Faihas no equipamento eletrico e aquecimento espontaneo de fibras oleosas sao causas de incendio.
Sao recomendaveis mangotinhos com profegao contra congelamento. cm predios sem .sistema de aquecimento.
Sao preferiveis mangueiras de 1 Vi revestidas de borracha com requintes de chuveiro. Sao ainda aceitaveis mangotinhos de ou 1" com requinte.s regulaveis. Quando nao ha suprimento de agua em condigoes, conio em aegoes apartadas (separadas). c recomendavel colocar barris d'agua com solugao anti-congelante ou extintores de agua (com anti-congelante).
Onde as operagoes processam-se larga escala colocar tambem um extintot de p6 de 15 ou 20 libras.
E-sclavecxmentos
1 — Uma minuciosa observagao f"' feita no maquinario dos quartos abridores. separadores. na disposigao das maquinas e metodos em 250 manufa' turas de algodao «Southern» (Meri' dional)
2 — Experiencia «de fogo» em manufatura isolada, foi correlacionada com OS dados da observagao.
3 — Padroes para quartos abridorcs e separadores foram estabelecidos, 'O' cluindo;
a) Melhoria do arranjamento (dis posigao) do maquinario:
6) separagao do equipamento arruinado (segregagao);
c) limitagao da quantidadc de al godao aberto exposto ao fogo pela ^perfeigoada mistura assentada;
d) provisao de barreiras revestidas de metal (5) eliininagao dos fogos, ou melhor preveni-los.
4 — Separadores magneticos; Testcs de laboratorio sobre forga de campo tiagnetico c sua atuagao sob varias condigoes, conduziram a melhores pianos e in.stalagoes mais eficiente: raais de 200 tecfciagem ja os estao usando. files rc.sultaram na redugao dos fogos c bai.xa nos custos, de reparos de "laquinas.
5 — Extintores padroes (aqui publicados) foram estabelecidos para indtistrias texteis, baseados em testes esPeciais proccdidos a fim de comparar nietodos de extingao.
6 — Extintor de p6 seco; — O tra balho pionciro cm aplicagao cm fogos superficiais cm «lint» tern oricntado a sua adogao generalizada pela industria textil.
7 — Uma combinagao de pulvcrizador chato e esguicho de jato solido foi cstabelccida. E adaptado ao ordinario mangotinho de jardim. e e agora adotado como padrao, equipamento aprovado.
8 — Uma seguranga contra fogo para a ligagao do motor do tear, foi estabecida em coopcragao com uma orientagao eletrica do manufaturador. Isso elimina fogos devidos a conexoes frouxas fsoltas) e rompimcnto da isolagao.
9 — Padroes completes para equipamentos eletricos foram estabelecidos. incluindo:
a) Equipamento embutido para quartos abridores e locals identicos a poeira em suspensao (lint);
b) Lampadas pendentes com suporte de conduito (metalico) e soquetes sem chave em vcz do cordao flexivel;
c) Piano aperfeigoado para o equi pamento que detem a urdidura no tear;
d) Instalagoes de seguranga de lur fluorescente.
10 — Controles de ventilagao da fumaga e outras protegoes contra fogo sao efetuadas pelas indiistrias texteis, per suas paredes limpas (sem nada) e ar condicionado.
11 — Efcito da umidade e outros fatores na propagagao do fogo em superficic de «lint» foram cuidadosainente avaliadas pela primeira vez.
12 — Programas cicntificos de lubrificagao foram promovidos pelo tra balho conjunto de Companhias de lubrificagao e indiistrias texteis.
13 — Uso de novo e aperfeigoado equipamento: filtros de retorno de ar que permitem a umidificagao; camaras de reservas de algodao, separado, que eliininara ventais de madeira c expoe menos algodao, pontos de observagao lacrados; desmcmbrador da corda a vacua e sistema de limpeza a vacuo.
14 — Seguros modelos de armazcnamento de algodao bem estabelecidos,incluindo o arranjo das pilhas para reduzir 0 perigo de fogo e exaustores para facilitar o combate ao fogo.
A importancia do eletrocardiograma na avalia^ao do risco em seguros de vida
TESE APRESENTADA A III CONFERENCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZA(^AO — PORTO ALECRE
Joao Baptisia FernandesT^RiEDBERG dir textualmente: «0
J- medico-examinador das Companhias de Seguros encontra-se, muitas veres, em posigao desvantajosa para fazer uma avalia^ao do estado cardiaco do candidate a seguro. Lima historia cuidadosa e completa nao e muitas vezes conseguida. facilidades para exames radiologicos e eletrocardiograficos e, muitas vezes. ate para um exame lisico completo sao inexequiveis, especialmente quando o candidate e examinado em seu lugar de trabalho. Assim, graus moderados de aumento cardiaco passam desapercebidos e. na ausencia de eletrocardiograma, doen^a coronaria severa pode ser passada per alto, sendo 0 exame fisico negativo para o medico e sintomas clinicos omitidos pelo can didate®,
Esta simples cita?ao. acrescida do fate de que as grandes companhias americanas de seguro de vida estao usando, atualmenfe, oscilografos de raio catodico que permitem uma visualizagao direta e prolongada do eletrocardio grama e eletrocardiograraas em massa
Da Consultorla Medica da Companhia dc Seguros de Vida «Previ(fenc/a do Sal» de seus candidates a seguro de vida podem dar uma ideia do valor atribuido per essas companhias- a este metodo de exame.
O eletrocardiograma e urn dos mctodos mais importantes no exame dos doentes cardio-vasculares. tendo seu lugar imediatamente apos a anamnese e exame fisico do doente, junto ao estudo radiologico do coragao e vasos. Inicialmente usado como auxiliar no estudo das arritmias cardiacas, mostroU' se mais satisfatorio que os nietodos gra' ficos mecanicos, aprendendo-se com o tempo, que alteragoes mais importantes do miocardio, que as referentcs ao ritmo, podiam ser reveladas pelo estudo da forma, diregao e grandeza das ondas do eletrocardiograma e das rela?oes dessas ondas entre si.
«Pode-se dizet que um exame cacdio' ^ogico nao e completo sem o eletrc cardiograma'» —■ essa a conclusao do clinico que maior resistencia tem apre-
sentado a valoriza^ao do eletrocardio grama como metodo de elite — Paulo D. White, celebre cardiologista de Boston, que fez a restrigao mais seria 30 metodo: <<infoTtunadamente, ainda nao se conhecem os limites normals do eletrocardiograma.
"*Deve-se assinalar que o eletrocar diograma pode ser perfeitamente nor•nol. mesmo em presen?a de doen^a
*^ardiaca seria. fiste metodo de estudo deveria. pois, ser olhado, modestamente, como uma ajuda, mas a qual nao se deve conceder excessiva importancia®.
Essa, a senten^a condenatoria de White contra o eletrocardiograma que, artigo posterior, chegou a declarar 9ue o ECG nao contribuiria senao com ^ % para o diagnostico das doen^as cardiovasculares. Entrctanto, o proprio White se rctrata quando declara, como 3cima citamos — «nao existe exame cardiologico completo sem eletrocardio9rama».
A analise eletrocardiografica, hojc
''calizada nos moldes da Escola dc Ann harbor e com a importante contribui^ao da escola mexicana e da vetorcardioStafia. reduriu de muito a restrigao de White, tornando cada vez mais nitidos
''s limites do eletrocardiograma normal
® tornando cada vez mais cstreita a ^aixa dos compativeis com a normalidade. Evidentemente, se limitarmos a tletrocardiografia a simples comparagao de padroes. atendo-nos a analise
morfologica dos registros, cometeremos enganos que mais prejudicarao que favoreccrao o estudo de determinado caso, porquanto a morfologia, principalmente nas deriva^oes unipolares dos membros esta fundamentalmente condicionada pelas rotagoes do cora^ao. Essas altera^oes morfologicas que mascaram a verdadeira anormalidade do traqado sao menos visiveis nas derivagoes precordiais que menos sao influenciadas pelas anomalias de posigao. Ao abandonarmos os crit^ios de compara?6es c percentagens, veremos que o eletrocardiograma torna-se um metodo semiologico dinamico, informando-nos da capacidade de reserva do miocardio, perdendo o carater puramente estatico que se Ihe atribuiu de inicio. E aqui reside, talvez, sua maior importancia no que se refere a selegao aos candidates a seguro de vida. Recordamos, de passagem, um caso que se nos apresentou nao ha muito a ana lise. Tratava-se de individuo jovem, com anormalidade eletrocardiografica que o incapacitava, pelo menos temporariamente, para o seguro. Reexaminando o candidato e realizando novo grafico em condigoes prdestabelccidas, inclusive com ajuda medicamentosa, obtivcmos a normaliza^ao do tra^ado e a conclusao de que se tratava de altera^ao funcional que nao invalidava o candidato. nem exigia taxa^ao espe cial. Perde, assim, o eletrocardiograma o aspecto de pobre metodo subsidiirio
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para se tornar o solucionador de problemas clinicos intrincados.
, Nao falemos dos diagnosticos eletrocardiograficos berrantes. caracteristicos, patognomonicos, tais como os padroes Ql n e Q3T3 dos enfartes ds miocardio tipico. Entretanto. quando o candidate omite, voluntaria ou involuntariamcnte. qualquer referencia a sua doenga anterior, somente o eletrocardiograma podera revelar a cxistencia pr-egressa de um enfarte do miocardio. traduzindo graficamente a sequela por ele deixada, Somente o eletrocardiograma informar-nos-a da existencia ou nao, em face da scqiiela de enfarte antigo. de insuficiencia coronaria atual. Sem comcmorativo. o exame clinico e mesmo radiologico sao de pouca valia em tais casos.
Aqui vale a pena incluir unia das restrisoes mais habituais ao eletrocardiograma: «o ECG pode ser normal em presen?a de angina de peito» -co que qualquer leigo pode citar em desabono ao metodo. Entretanto. vejamos o.que nos daria um exame clinico, reaii2ado pelo melhor propedeuta: aada!
E um exame radioscopico e radiografico executado pelo mais capaz dos radiologistas ? Tambem nada !
Assim. face a omissao de informa?6es honestas, um linico metodo podera informar ou nao da existencia de hipoxemia do miocardio. E este metodo e a eletrocardiografia. file podera
falhar, se nao for obtido na oportunidade otima e isso se entende porquc a" angina do peito nao e uma doen?a e sim a manifesta^ao de uma doeo?a, sendo fenomeno episodico, decorrentc da despropor;ao entre o aporte de oxigenio e a necessidade de fibra miocardica. despropor^ao esta que pode cessar com o repouso e iiso de drogas e o estado de tranquilidade do paciente.
Entretanto, podemos langar mao dc artificio, qual seja a prova de esforgo, para tentar obter, e muitas vezes o conseguimos, registro correspondente a insuficiencia coronaria,
Citemos, tambem, os bloqueios d® ramos de feixe de -His, completos ou incompletos, que podem ser suspeitados, mas nunca afirmados pclos exames cli' nicos e radiologicos, sendo somente diagnosticados, com seguranga, pelo eletrocardiograma. E cste diagnostico devera levar o cxaminador das companhia.s de scguro a pesquisas ulteriores que Ihe darao informagoes mais scguras sobre a possibilidade de vida do caiididato, pois 0 prognostico dos bloqueios mtravcntricularcs e geralmente pobre. occrrendo a morte dentro de cinco anos, em torno de 60 a 70% dos casos. O progndstico dos bloqueios de ramo depende, naturaimente, da doenga que o acompanha, mas seu reconhecimento, quase semprc, e feito inicial da eletro cardiografia.
Seja dito, tambem, algo sobre os bloqueios auriculo-ventriculares, com-
pletos ou incompletos, cujo diagnostico clinico pode ser suspeitado, mas cuja confirmagao depende, fundamental'iienle, da eletrocardiografia. No entanto, a importancia clinica destes acidentes nao pode ser subestimada e seu Prognostico e de interesse particular Para as companhias de seguro — estando sua valorizagao intimamente li9ada a causa dcterminante.
No que se refere as alteragoes da ^ase de repolarizagao do miocardio ven'•^'cular, as famigeradas ondas T, aprc®enta o eletrocardiograma vantagein fundamental, Fate corriqueiro, de ve^'f'cagao diaria nas companhias de se9"ro, (i a presenga de aortopatia tora^'ca. O exame clinico, pelas modifi^ugOes estetacusticas e, mais raramente, dados da apalpagao poderao resua existencia e os RX a conbrmam. Resta, entretanto, saber ate ponto cstara influindo a modifi^ugao da grande arteria na nutrigao Ci coragao. So um meio para verificana auscncia de comemorativos ° eletrocardiograma. file nos inforda existencia ou nao do atingi''^ento do ostio coronario atraves as ^fteragocs das ondas de repolarizagao
^ni repouso ou provocadas pelo esforgo.
O mesmo poderemos dizer em reas hipertrofias ventriculares. O
^xame clinico e radiologico as diagnosti^arao, mas o estado funcional do co''agao por elas atingido somente podera sabido atraves o eletrocardiograma
*^39116163 casos cm que nao ha insufi^'encia evidente. fi ele que nos dira
■^0 grau de sobrecarga ventricular e da
^Oexistencia ou nao de alteragoes de '®polarizagao independentes do aumen-
*0 de volume da fibra cardiaca, fato
de suma importancia para a avaliagao do risco do seguro. fi ainda o eletrojcardicgrama o que nos da dados suficientes para ajuizar da significagao de determinada arritmia e, nao poucas vezes, e ele que nos da seu diagnos tico.
Por ultimo, rcferindo-nos a oposigao, para nos basica de White, que diz respeito ao desconhecimento 'dos limites nitidos do eletrocardiograma normal, somos dc opiniao que apos os trabalhos dc W^ilson c seus colaboradores, estudando o gradiente ventricular: apos OS trabalhos da escoia mexicana. com Sodi Pallares, Cabrera c outros: apos OS trabalhos dc Duchosal e seus seguidores, refercntes a vetorcardiografia e sua aplicagao clinica c correlagao eletrocardiografica — os limites entre o normal e o patologico eletrocardiografico tornam-se cada vez mais nitidos e a scguranga do metodo cada vez maior.
Finalizando queremos deixar claro que:
a) o exame eletrocardiografico nao faz' diagnostico, senao presuntivo, de Ic.sao orovalvular;
b) o eletrocardiograma nao faz diagnostico etiologico;
c) 0 eletrocardiograma nao pode prescindir de exame clinico cuidadoso, mas o eletrocardiograma e exame indispensavel dos docntes cardio-vascularcs e um precioso elemcnto de avaliagao do risco nos candidatos a seguro de vida.
RESOLUCAO
Decidiu o Grupo de DiscussSes encaminfiar a F.N.E.S.P.C. o refer'do trnbalho, recomendando sua divulgapao cntrc as companhias de seguro do ramo vida.
Problemas e ocorrendas principais de 1957 no Seguro Cascos
A REVISTA italiana «L'Assicurazione» publicou, em seu niimero II, de 15 de junho proximo passado, o seguinte artigo:
«Tres fatores fundamentals caracterizaram a situa^ao mundial dos seguros cascos durante o ano de 1957;
1) perdas totais que influiram fortemente nos resultados dos balances;
2) progressivo aumento do custo das reparagoes navais, agravado pela demora na execu?ao desses consertos em virtude do aumento das construgoes novas;
3) redu^ao dos valorcs dos navios devido a crise dos fretes maritimos.
Em relacao ao primeiro ponto deve ser observado que. embora os navios perdidos em 1957 tenham totalizado tonelagem inferior as perdas de 1956. entrc essas perdas figuravam unidades modernas e de elevados valores como «World Splendours, «Shillong». «PeiHos e «Hildebrand», que custaram aos seguradores dos cascos importancia su perior a 6.700.000 libras, sem incluir as vultosas fndenizagoes relativas aos
respectivos carregamentos. O «World Splendours, de 25.583 toneladas, naufragou em agosto, no Mediterraneo, em seguida a duas explosoes, havia sldo construido na Suecia, em 1957, e estava segurado por 5,8 milhoes de dolares.
Foram avisados 7.333 sinistros, contra 8.007 em 1956 e 105 em 1955. As perdas totais foram de 90 navios em 1957. enquanto em 1956 haviam sido de 95 e, em 1955, de 106 naviosDurante o ano ocorreram quatro si' nistros causados por minas.
Sinistros principais
Entre os mais graves sinistros ocorridos com petroleiros, o Lloyd's assinala:
— «Amapa»,incendio e explosao, c® Janeiro de 1957, prejuizos estimados c® US$ 825.000.
— «Ianina», incendio e naufragiO/ Janeiro de 1957, 240.000 libras.
«Jenny», incendio e explosao, ja' neiro de 1957, consertos estimados c® US$ 800.000, acrescidos de indeniza' ^oes P & I de 2 milhoes e 4 milhoes de dolares.
— «Perama», incendio, explosao e naufragio. mar^o de 1957, US$ 2,400.000.
— «World Jury». explosao proximo a Suez, atribuida a uma mina, Janeiro de 1957, consertos. US$ 1.250.000.
■— «Stony Point.», colisao em Junho de 1957, 650.000 libras.
— «Julian» explosao. setembro de 1957.
■— «Mare Nostrums, explosao, fe^ereiro de 1957, 400.000 libras.
•— «Thorum», explosao em seguida 9 abalroagao, maio de 1957, US$ 1.600.000.
Em relaqao aos navios de carga seca, devem ser indicados os seguintes:
— «Minocher Cowasjee». naufragio 6m Janeiro de 1957, 300.000 libras:
— «Izmir», naufragio por abalroa^ao, I'ras turcas 10.750.000:
— «Ioannis», abalroagao, consertos 6.^timados em 500.000 libras;
— «La Plata», incendio, valor segurado de 10 milhoes de coroas suecas;
— «T]ibantjet», cncalhe, valor se gurado 650.000 libras;
— «Bellvil!e», naufragio, US$ 2.016.000:
— «Hildebrand», naufragio 960.000 libras:
— «ShilIong», abalroa?ao e naufra gio, 1.060.000 libras.
fi oportuno salientar que, entrc as mais importantes perdas totais ou
parciais ocorridas durante o ano de 1957, estao incluidos 26 navios apareIhados com radar.
O segundo ponto constitui um dos problemas que mais preocupa os segu radores do ramo. Foi calculado que o aumento do custo das reparagoes atingiu. no Reino Unido, a 10 %, e que o aumento nos estaleiros do continente nao foram iiiferiores.
Deve ser observado que a infla^ao incide particularmente sobre os premios, visto que intercorre um largo espa^o de tempo entrc a data do recebimento do premio c a data era que devem ser efetuados os consertos.
Em 1957 a situagao foi agravada pelo aumento do trabalho nos estaleiros, o que provocou, alem da demora nas repara?oes, a necessidade de utiliza?ao de raao-de-obra durante horas extraordinacias-.
O aumento do custo dos consertos nao foi acompanhado de um aumento nos premios arrecadados: estando o mercado de fretes em crise, os valores dos navios assinalaram uma baixa e a paralizagao de muitas unidades contribuiu para a reducao nos premios, dando possibilidade aos armadores de obterem uma devolusao em cada periodo de 30 dias de inatividade dos navios.
Alem disso, desde que seja previsto um longo periodo de inatividade, a apolice para a navega?Io e substituida
por outra contra os riscos de permanencia no porto que, embora sujeita a um premie maior ao que e page na hipotese de suspensao teinporaria da navega^ao, abrange um aumerc maior de riscos.
Para enfrentar essa situa^ao o «Joint Hull Commitec» introduziu, durante o aiio passado, algumas altera^oes nas condigoes dos seguros. A partir de 22 de Janeiro de 1957. os navios foram divididos em tres categorias, em vez de duas como anteriormente: a categoria A compreende as frotas avaliadas abaixo de 2.500.000 libras e os navios desse valor; a categoria B para os valores entre 2.500.000 c 12.500.000 libras; e a categoria C os valores superiores a 12.500.000 libras.
Em setembro de 1957. a categoria A /oi estendida aos grupos de mesma armacao inferiores a quatro navios. sem limitagao de valor. O principal efeito dessas variances consiste na
de maiores aumentos de penalidades Ss pequenas frotas e as unidades indi viduals.
Novos problemas
Novos problemas sao esperados. no campo dos seguros, devido a cntrada em servigo de um niimero cada vex maior de super-lanques. os quais acarretam o aumento dos riscos da navegagao e de danos as instalagoes portuarias. e maiores dificuldades em conseqiiencia da falta de diques secos em
condigoes para abriga-Ios, em caso de reparagoes, pela falta de rebocadorcs' de potencia suficiente para atende-los em alto mar, pela insuficiente profundidade dos portos, e pela carencia de aparelhamentos. material e pessoal especializado.
O elevado calado dos super-tanques nao so impede sua navegagao em muitos canais e acessos terminals, mas cria dificuldades. tambem, para veneer os bancos de areia, para alcangar os canais dc acesso portuarios. Muitas vezcs tornou-se necessario aliviar parte da carga, com conseguintes novos riscos, porquanto tais operagoes em alguns casos, sao efetuadas em mar aberto, e em condigoes atmosfericas incertas.
Atualmente os diques que podeni receber os futures super-tanques. A carencia de diques acarreta problemas graves, tambem devido a relativa debilidade estrutura! dessas unidades.
Os super-tanques construidos com um unico conves, confiam sua solidez exclusivamente a estrutura interna das cavernas e ao chapeamento metalico externo.
Alem disso estao sujeitos a uma continua alternativa de pressoes pela rapida passagem entre zonas atmosfericas diferentes e no espago de poucas boras, devido ao forte ritmo de seu carregamento, estao sujeitas a suportar a tensao e a pressao exercidas pelo peso de dezenas de milhares de toneladas.
Lucros Cessantes - Alguns aspectos d&se seguro
CONFERB:NClA PRONUNCIADA NO INSTITUTO DE SEGUROS DE NOVA GALES DO SUL. NA HABITUAL REUNIAO MENSAL. EM SIDNEY, AOS 23 DE AGOSTO DE 1956
Ha dois anos atras, o Senhor Leslie
Boyd, da «National Cooperatifalou-lhes sobre a venda ou colo*^^?ao do seguro de lucros cessantes. Esta Comissao. aparcntemcnte, sentiu
9ue tal lapso de tempo teria sido sufi^'Cnte para habilita-los a por em ^xecugao alguns desses preccitos e. Sgora, que vos.sas Carteiras estao rePletas de negocios dessa natureza, e oportuno que alguem Ihes venha dizer ° que fazer com eles.
Eu sou essc alguem. Devo esclaiecer, porem, que o que ^ ^ou dizer representa, unicamentc, meus Proprios pensamentos: — nao deve ser •^onsiderado como cxposigao da rotina seguida por minha propria Companhia Ou por qualquer outra.
Parafra.seando as palavras que vemos uas telas dos cinemas, qualquer semeIhanga com as praticas passadas ou Presentcs e mera coincidencia. Duvido Uiesmo que qualquer Companhia ja ^enha progredido suficientemente de uiodo a executar na pratica. em sua organizagao, tudo o que vou dizer-lhes. Ate certo ponto, estou penetrando no ^uturo, ou. — na exprcssao oriental, cxpondo um objetivo sublime. Fago ^otos para que possa ajudar alguns dos meus ouvintes a alcangar aquele
C. Hodge
F. C. 1. 1. (Guardian)
(Traduzido para a i-Rcvista do I.R.B.:. por Waldcmar Lcitc dc Rezcndc) objetivo. com o tempo, provocando-lhes a rcflexao e a pesquisa.
Convem lembrarmo-nos que. se negociamos, e para obter um lucro. Ha excessiva reserva acerca deste mais do que normal inotivo e sinal do bom andamento de um negocio. Nao importa se trabalhamos para uma Companhia sob a forma de sociedade anonima, que distribui dividendos aos acionistas, ou para uma sociedade mutua, que ratcic excedentes aos cotistas. Nao importa se -a meioria das companhias nao necessita de lucros para pagar dividendos a .scus acionistas. que sao, comuraentc, remunerados com o so produto de investimentos. ao passo que os lucros sao transformados em rescrvas. Estas reservas sao necessarias e a elas se recorre no curso normal do negocio. Ocorrencias tais como o incendio da General Motors em Livonia; os furacoes «Haze]» e «Edna». em 1954, e, mais proximo de nos, o terremoto de Ade laide tambem em 1954, terao obrigado muitas Companhias a apelarem para siias reservas. Queremos operar visando a um lucro. e disso nao nos envergonhamos.
Seguro e a arte de fazer funcionar e equilibrar uma Carteira de negocios, de forma a produizr lucro, ao fim de determinado periodo. O perjodo a nos imposto, geralmente por lei especifica. e de doze meses. bem curto. Entretanto, mesmo a contragosto. temos que aceita-lo. A arte do segurador e obter aparente anomalia: — a curva de sinistros deve ser relativamente hori zontal. O exito de sues opera^Ses em dado periodo se julgara pelo aspecto do diagrama de sinistros: — admitirse-ao ondula^oes suaves e protuberancias inde.sejaveis mas, por vezes, inevitaveis; enquanto que, se o grafico parecer um porco-espinho acossado, as opera?6es provavelmente terao tido mau resultado.
A curva de despesas e a de lucros devem ser semelhantes a curva de si nistros. Estas curvas tem que se projetar um pouco alem de seus limites anuais, mas o segurador nao pode ser julgado pelos resultados dc um ano: dez anos e o minimo necessario para alcangar-se qualquer media razoavel.
Falando de modo geral, as Carteiras
Lucros Cessantes tem alcance mais restrito do que as de Incendio. — que se formam de grande quantidade de riscos representados por residencias particulares. _ ao passo que as Carteiras
Lucros Cessantes lidam principalmente com riscos comerciais e industriais. Por esta unica razao, os coeficientes de si nistros lucros cessantes sao sujeitos a maiores flutuagoes, de ano para ano, do que 05 coeficientes de sinistros-lncendio.
A apolice de lucros cessantes cobre a perda de lucros conseqiiente a danos por incendio. Os principios basicos que o segurador deve seguir para constituir
sua Carteira de Lucros Cessantes sao OS mesmos por que se orienta o segu rador de riscos incendio. fi conveniente dedicar-se um pouco de tempo para recapitulagao desses principios, antes dc prosseguir nas consideragoes das caracteristicas peculiares ao seguro lucro cessantes e. portanto, diversas das do seguro incendio. Em muitas Companhias, o encarregado do seguro incendio e tambem 0 de lucros cessantes: em algumas outras, ha um exclusive para o seguro desta ultima modalidade mas, habitualmente, trabalhando em conexao com seu colega de incendio.
Primeiramente, na formagao de qual quer Carteira e essencial que haja distribuigao de riscos. Deve existir um grande numero de riscos disperses o mais possivel por diferentes negocios e diferentes locais. Isso tanto se aplica se cogitarmos de operagoes de um ramo das atividades de uma Companhia em um pais, como de siias operagoes atraves do mundo. O adagio «nao coloque ovos demais em uma so cesta» expressa bem tal principio.
Em segundo lugar, e desaconselhavel aceitar tudo que Ihe for oferecido. Os riscos devem sofrer selegao, de forma que seja razoavel a proporgao de riscos periculosos na Carteira.
O terceiro principio consiste em que OS valores segurados devem ser equili" brados. A pratica de aceitar grandcs importancias em um risco de certo tipo, em um dia, e somente uma insignificancia em risco semelhante. no dia seguintc e teprovavel. Deve ter-se em mira um limite nivelado de riscos dc caracteristicas similares. Todos devcm ter na lembranga 0 anuncio de creme de barba: «nem de menos, nem demais».
A seguir, pelos riscos assumidos deve obter-se um premio justo. Em lucros cessantes, nao e possivel calcula-lo atuarialmente. O impacto do imponderavcl — por vezes ate o desconhecido — transtorna severamente a expectativa de sinistros do segurador de lucros ces santes. em certas ocasioes. fisseJato deve por ele ser aceito antecipadamente e tomar as cautelas necessarias, buscando um premio suficiente para cobrir OS varies sinistros parciais que ocorrerem e mais a ocasional quase perda total.
Como conseqiiencia disso, deve es■tudar-se atenciosamcnte os sinistros e assegurar-se de que aqueles que sao aceitos cstao de acordo com o contrato ^ que OS pagamentos obedecem ao principio indenitario.
Em seguida, deve o segurador acautelar os interesses dos resseguradores, da mesma maneira que os seus proprios. LIm comportamcnto adcquado e o de considerar como de sua responsabilidade a importancia total segurada, e ^lao somente o limite de sua retengao.
A seguir, deve procurar-se atingir Uma certa estabilidade de riscos assu midos. As apolices de lucros cessantes Sao contratos anuais e. gragas a comPetigao, a mudanga de diretoria e a alteragoes na gestao financeira, certa porgao de negocios passa dc uma Com panhia para a outra, anualmente: um certo numero de riscos e, outrossim, <iestruido totalmente. Todas essas perdas de negocios devem ser compensadas.
Finalmente, a politica do seguro deve concentrar-se cm tao poucas maos quanto possivel. Nao deve permitir-se que a organizagao impega que o segu
rador utilize o conhecimento e a experiencia baseados em todas as operagoes de sua Companhia.
Podera ocorrer certo descredito da parte de alguns membros da assistencia nesta enumeragao de principios. Como. dirao eles, pode uma Carteira ser equilibrada se, um dia, o Presidente da Companhia ihe impinge, por exemplo. uma importante ioja de departamentos, — risco geralmente indesejavel como classe, — e que requer elevadas disponibilidades de cessao de faixas facultativas, enquanto que, no dia seguinte, um corretor se apresenta com um risco semelhante e diz: «Resta somente meio por cento para os senhorcs».
Da mesma maneira, como pode manter-se a estabilidade de riscos assu midos, cm face da crescente competlgao e diminuigao de pessoal competente ?
Nao e meu intento dar-lhes respostas a essas perguntas. Estou apenas lembrando-Ihes os principios a observar se se pretende que as operagoes de uma Companhia alcancem bom resultado. Os principios basicos devcm ser estabelecidos pelos Orgaos Diretores, cabendo, aos demais, simplesmente aplicalos. Entretanto. mesmo com cssa limitagao, ha lugar para consideravel contribuigao pessoal.
A aceitagao do seguro e bastante subjetiva: duas pessoas da mesma Companhia, frente a um conjunto de fatos similares. podem chegar a dois bem diversos limites de aceitagao c a dois diferentes limites de retengao. A quern cabe dizer qual o que esta certo e o que esta errado ? Os Orgaos
Diretores devem fixar uma orientagao geral, baseada na capacidade financeira da Companhia: na politica a ser ado-
tada, isto e, de arrojo ou cautela; nas f^cilidades de resseguro existentes e no limite a ser observado no contrato.
Sem diivida, que um agente podcra, facilmente, alegar ser ele o homera que melhor conhece a situa^ao e quem esta a par do que ocorre em sua jurisdiqao, devendo; por conseqiiencia, reduzir-se em 50 % ou aumentar-se de 100 %, conforme o caso, as consideragSes dos Orgaos Diretores. Na verdade, ha um bom numero de casos em que tais conclusoes sao admissiveis e os Adniinistradores sempre se interessam por eles.
Todavia, devo dizer uma palavra de cautela contra o cxccsso de tentativas para modificar a orientasao geral das matrizes das Companhias no que respeita a aceita^Ses e retengoes, cspecialmente contra redugoes indevidas. As Matrizes, antes de expedirem suas instrugoes gerais para aceitagao dos seguros. levam em conta o conjunto das operagoes das Companhias.
Verificam. por exemplo, que as ope ragoes na Liberia sac um pouco menores que na Uniao Su! Africana; que a Africa do Sul esta mais atrasada que a Australia e que a costa oriental dos Estados Unidos e, provavelmcnte, mais avangada que as oufras tres.
Con.siderando tudo isso, decidera-se clas por uma linha de agao, que. abrangendo as varias partes do mundo, equacione todos os diversos fatores. Seus esforgo.s ficam transtornados quando um agente achar que os limites fixados sac muito elevados para sua zona, e OS reduz a metade. Podc haver casos individuals em que esta seja a pratica apropriada. Mas, coletivamente, nao e. Um agente autorJzado, — e digo isso com todo o respeito por todos os
12a que aqui se encontrem, — esta sob a permanente tentagao de fazer seus" pontos de vista sobre as lucrativas operagoes de sua jurisdigao assumirem importancia demasiada, quando considerados cm relagao ao quadro geral daCompanhia.
Isso, quanto aos principios gerais. Vamos voltar aos aspcctos peculiares do seguro lucros cessantes. os quais tratarei sob cinco titulos gerais (1) a retengao basica, (2) 0 periodo indenitario, (3) o risco de paralizagao, (d) cxtensao de cobertura a fornecedores, (5) risco de catastrofe.
A retengao basica
A pratica das Companhias com res peito a retengoes lucros cessantes varia: porem. de mode geral, se enquadra cm tres grupos.
Primeiro, ha a Companhia que nao faz qualquer previsao para o ramo lucros ce.ssantes, em particular. Provavelmente, nao tern grande nuraero desses riscos; nao fez muito progresso na maneira de lidar com eles, e absorve suas re.sponsabilidades nos limites raaximos de aceitagao e retengao do ramo incendio. Nao ha nccessidade de nos determos mais em considcragoes sobrC este grupo. pois que dele nenhum proveito tiraremos.
Segundo. e mais avangada em scu tratamento, embora ainda somente caminhando cautelosamente, e a Com panhia que utiliza seus limites incendio; entretanto, se prepara para aumenta-los percentiialmente de mode a admitir uma retengao lucros cessantes. A porcentagem escolhida variara de Companhia para Companhia; pode ser reduzida como a de 10 %, ou elevada com a de
"50 %; isso dependera do montante de negocios angarindos e de sua capacidade economico-financeira.
Exemplificando: suponhamos que o limite de retengao incendio de uma Companhia, em risco representado por grandes trabalhos de engenharia. e de CrS 3.000,000,00. Havendo-se jzla decidido por um aumento de 50 % nos limites incendio. para o ramo lucros cessantes, quando Ihc for oferecido um Seguro deste tipo, sobre uma empresa de engenharia daquela natureza. a Companhia estabelccera uma retengao global incendio e lucros cessantes de Ci'$ 4.500.000,00. Nao qtier "isso dizer que uma arbitraria divisao de li mites — Cr$ 3.000.000.00 para in cendio mai.s Cr$ 1.500.000,00 para lucros cessantes, — tenha que ser obrigatoriamentc atendida. A retengao "tcendio pode nao ser inteiramcnte "tilizada, possibilitando retengoes maio^es em lucros cessantes. Podc ocorrcr, ■ e isso se da com freqiicncia. consideravel diferenga nas importancias seguradas de incendio e lucros cessan tes.
Quando a importancia segurada de lucros ces.santcs sobrcpassa de muito a de incendio. e ordinariamcnte boa polit'ca. a fim de evitar resseguro indevido de lucros cessante.s. em que, generica'^ente falando, sao desejaveis as retcngSes ra aximas, manter um limite elc^ado para lucros cessantes. digamos Cr$ 3.000.000,00 e reduzir a retengao incendio para Cr$ 1.500.000,00. O numero de Companhias que opera com cste sistema de «porcentagem da re tengao incendio» e grande. Contudo, €ssa pratica e sujeita a criticas, como c a de nao fazer qualquer previsao ^special,
Nao se obtcm uma adequada retengSo incendio, nem de lucros cessantes: a experiencia adquirida e menosprezada por restrigoes artificials, que impedem se de o real valor a todos os fatores que afetam a retengao em cada um desses ramos de seguro: as Companhias, naturalmente desejarao obter o maximo de seus premios lucros cessantes.
O terceiro grupo e representado pdo .segurador que tern massa suficiente de riscos e capacidade economico-finan ceira para aceitar responsabilidades de lucros cessantes como entidade a parte, i.e., na qua! os limites de lucros ces santes sejam bastante independentes dos limites incendio. Aqui, o segurador estabelecera um limite maximo de lucros cessantes para cada classe de risco, o qua! so sera restringido em relagao a capacidade da Companhia.
As retengoes fixadas serao, em ver dade. retengoes de lucros cessantes, baseadas exclusivamente na apreciagao de sinistros de fatores lucros cessantes. Tais retengoes refletirao, nao somente o risco de,incendio, mas tambem o pe riodo indenitario e o risco de parali zagao: varies fatores adicionais se ve rificam de tempos em tempos. ta;s romo o numero de predios abrangido. a rcsponsabildade aproximada cm cada um e a concorrencia de outras apolices no mesmo risco.
Os seguradore.s que estao seguindo essa pratica constituem, provavelmente, a ininoria: no entanto, sao os iinicos que estao corretos. Como todos os seguradores, com o tempo, virao a adota-la, — a menos que a ativida'de no ramo seja tao insignificant^ que nao' compense 0 trabalho, — nao nos ocuparemos dos demais grupo.s, con •
centrando-nos naquele que esta aplicando os principios mais atualizadcs. No seguro incendio, cada Companhia tern 0 que e conhecido pof «linha on reten^ao basicaa, que e a i-uportancia per que ela respondera em qualquer incendio, em um mesmo risco. Salvo em uma ou duas Companhias, essa quantia nao e muita alta.
Alguns riscos permitem uma retf-ngao acima dessa quantia, gramas a improbabilidade que eles apresentam de se transformarem em perdas totais. Assim, se a probabilidade de um sinistro in cendio que exceda a 50 % em um risco for admitida como scndo inexistente, uma Companhia com reten^ao basica de Cr$ 3.000.000,00 poderia reter Cr$ 6.000.000,00.
De fato, ha poucas Companhias cuja reteni^ao basica incendio atinja a .... Cr$ 3.000.000,00; na maioria, ela se situara entre Cr$ 1.500.000,00 e Cr$ 3.000.000,00, Ha muitas classes de riscos cuja retengao e inferior a retcn^ao basica. Um segurador nao deseja sobrecarregar suas responsabilidadcs com excessivos riscos vultosos. qualquer que seja a taxa, porque provocam sinistros mais serios, quer em frequencia como prejuizos, do que o padrao considerado na «reten5ao basica». Uma companhia com reteu^io basica de Cr$ 3.000.000,00 relacionara muitas classes de riscos indesejaveis para esse limite.
Pratica semelhante sera obscrvada no seguro lucros cessantes pelo.s que cstiverem usando principios modernos.
O segurador tera um «Iimite padrao lucros cessantes» ou uma «reten?ao ba sica lucros cessantes», que podemos definir como o limite lucros cessante.s
para um risco isolado em que o risco de fogo e tal que nele se aplique umlimite incendio normal e o risco dc paralizagao e outros fatores nao apresentem ncnhum aspecto particularmentc desfavoravcl. Trabalhando-se com esta retengao basica, cm qualquer caso par ticular se adotara retengao superior ou inferior ou a basica, apos analise cuidadosa de todas as circunstancias relevantes. E sac estas ultimas que passaremos a analisar.
Em primeiro lugar, esta o risco do fogo, O limite padrao lucros cessantes e preestabclecido pela companhia para ser aplicado por seus agcntes. Associando isso a um caso particular, nao pode o agente desconheccr o risco de incendio, ja que sua apolice cobre si nistros lucros cessantes conseqiientes a incendio. Contudo, podera nao considerar este tao importante como o se gurador incendio, pois podera haver aspectos compensadores.
Quando o limite incendio for abaixo do normal, deve ter-se em mira uma reduijao do limite lucros cessantes. Devem conhecer-se as razoes da adogao de limite incendio baixo; — c isso devido a grande frequencia de perdas totais, ou a grande ferqiiencia dc si nistros parciais ? Qualquer redugao no limite lucros cessantes nao deve ser necessariamente tao drastico co.mo aquele de incendio, verificando-se que o risco de paraliza^ao e favoravei. Por exemplo, serrarias localizadas no inte rior nao sao habitualmente riscos in cendio muito atraentes; mas, do ponto de vista de lucros cessantes, nao sao. freqiientemente, tao maus.
As possibilidades dc recupera^ao apos um incendio sao grandes e ra-
Pidas, ja que raramente exigem instala?6es e predios complicados e ha niuitas serrarias, — o que permite conseguir-se alguem para serrar .i ma deira, enquanto sao tomadas as providencias para que se ponha nov^^nlentc a funcionar o risco atingido. O poder de recupera^ao de uma industria apos
Um incendio. do ponto de vista da produQao. pode, por vezes, fazer com que Um risco perigoso do ramo incendio
Seja considerado mais aceitavel no ramo lucros cessantes. Quando um '■mite incendio for fixado muito aci-.na do normal, pode tornar-se praticavel, Um aumento no limite padrao lucros Cessantes.
A existencia de chuveiros automaticos («sprinklers») quase sempre se reflete Ua retengao. A diminuigao do risco de logo deve ser, igualmente, considerada Cm conjunto com o risco de paralizagao. I'or exemplo, uma estagao de radio e Um risco incendio de primeira classe. uias nao um bom risco lucros cessantes, Uo caso de uma estagao que mantenha Um monopolio privado. Na evcntualidade de destruigao da estagao, nao s6ruente nao havera nenhum novo conCessionario, como tambem todos os con cessionaries sem privilegios poderao ser r>brigados a ampliar suas concessoes, durante o tempo de inatividade da esta?uo sinistrada. A possibilidade de salVados, — se assim posso expressar-me. do ponto dc vista de lucros cessantes c ma e isso supera o equilibrio que se poderia esperar da melhoria do risco 'ncendio.
A seguir devemos atentar para o periodo indenitario. Deve calcular-se a responsabilidade maxima em risco, nos termos da apolice. Para um ncgocio
nao sujeito a variagoes periodicas ou de estagao e segurado per apolice de condigoes semelhantcs as aqui formuladas, a base de calculo para um periodo indenitario de 12 meses, ou menos, e a seguintc:
Periodo indenitario {meses)
12 Importancia segurada X 1
= responsabiiidade ma.xima em risco.
Nessas condigoes, se se tiver um pe riodo indenitario de seis meses e uma importancia segurada de Cr$ 4.500.000,00, a aplicagao da for mula dara como resultado a quantia de Cr$ 2.250.000,00, provavel responsa biiidade maxima. Se a retengao basica lucros cessantes e de Cr$ 1 .500.000,00: o ramo de negocio nao e ciclico, e todos OS demais fatores sao razoaveis, podc-se, cntao, ressegurar um tergo, somente, para obter-se o limite padrao lucros cessantes.
fi comum procurar-se ainda mais seguranga, dcixando certa margem para flutuagoes pequenas, as quais estao sujeitos todos os negocios, em maior ou menor grau. Na hipotcse aprescntada. de fato um segurador provavelmentc resseguraria a metade das responsabilidades, com o objetivo dc provcr aquela margem.
O importante e que nao resseguraria dois tergos, — o que significaria sacrificar, indevidamente, sua retengao ba sica. Alguns seguradores, ao serem atingidos seus iimites, em apolices com pequenos periodos indcnitarios, — se
acautelam pela razao de que a selegao e contra a Companhia, isto e, as perspcctivas de salvados nao sao tao boas quanto as de maiores periodos indenitarios.
Quando o periodo indenitario for superior a doze meses, dcve ser levada em consideragao a importancia segurada total, ao cstimar-se a rcsponsafailidade maxima. Enquanto que, em tempos normals, um periodo indenitario de dois ou mais anos e sinal de que o segurado deseja obler protegao integral, nas circunstancias atuais a escolha de longo periodo indenitario e. muitas vezes, imposto ao cliente. ante a pressao de fatores estranhos, sobre que nao tern ele qualquer controle.
Normalmente, um longo periodo in denitario indicaria melhoria potencial de salvados e isso se refletiria cm certo aumento na retengao basica lucres cessantes. Para um periodo indenitario de dois anos, um aumento de 10% seria razoavel: de tres anos, talvez 25 %. embora cada segurador tenha suas ideias proprias,
Parcce verdade que existe. atualmente tendencia para considerar mais favoravelmente o.s longos periodos indenitarios, devido a melboria de condi?oes conierciais e industrials de ap6sguerra. Entrctanto, quando um maior periodo indenitario dccorre de restri?6es de importa?ao: escassez de suprimento de materias-primas: retardamento na entrega de maquinaria vinda do exterior, ou circunstancias scmeIhantes, nao se justifica qualquer elevaqao da reten^ao basica lucres cessantes. Nem e admissivel qualquer aumento, mesrao em periodos indenitarios de mais on menos doze meses. em
casos em que ha dcpcndencia exclusiva do custo de mao-de-obra ou em que nao e aplicada a clausula de lucres medics (ou equivalcnte). Tais casos sao encontrados na pratica, de tempos em tempos.
O maior periodo indenitario que encontrei, ate hojc, foi de sete anos. Isso se deu durante a gucrra. com um cinema, em uina cidade do interior, na qual so havia dois cinemas. Os segurados sabiam que, se ocorresse um incendio no cinema de sua propriedade, nao obteriam permissao para reconstruir: — havia outro cinema na cidade e, porisso, a rccreagao da populagao estava suprida, ate certo grau. Tivessem eles o unico" cinem-a e a situagao seria, talvez, diferente; pois que. com a finalidade de preservar o moral civil, alguma cooperagao oficial. no sentido de serem obtidos materiais e permissao para reconstruir, seria de se esperar.
Na epoca atiial, semprc que se tratar de periodos indenitarios de dois ou mais ano.s, e precise ponderar cuidadosamente qualquer pretendido aumento na rctengao padrao lucres cessantes, em face das caracteristicas desfavoraveis do ri.sco de paralizagao, que levou o segurado a prefcrir um longo periodo indenitario.
Deve dedicar-se observagao rigorosa aos negocios sujeitos a oscilagoes ciclicas ou de estagao. Dois exemplos que vein a lembranga sao uma casa de hospedes a beira-mar e uma fabrica de dlco de arcnque. A primeira faz o maior movimcnto de negocio durante os meses de verao: a ultima funciona s6mente cerca de tres meses durante o ano, no tempo do arenque. Nao se deve conceder a tais negocios tempo-
rarios um periodo indenitario de menos de doze meses e, se for solicitada ampliagao, nao deve esta ser dada senao em anos.
Se se peimitir a estipulagao de um periodo indenitario de tres meses para uma fabrica de olco de arenque. podera ocorrer a perda de toda a soma segurada, ou seja. o lucro brute anual. se ■sobrevier uma paralizagao que se estenda por toda a estagao do arenque. Para tanto, nao tera a Companhia auferido premie suficiente. Alguns casos desses realmente se verificam, o que se espera seja por inadvcrtencia.
Se aparece um periodo indenitario inferior a doze meses para um negocio daquela natureza, nao se deve fazer qualquer acrescimo do limite padrao lucres cessantes, em razao de tai pe riodo indenitario, e deve providenciarse para que. na renovagao do seguro, se obtenha um periodo indenitario minimo de doze meses, e premio correspondente, — ou deve deixar-sc que o seguro seja rcalizado em outro lugar.
Adotamos o principio de aceitar como importancia segurada aquela que representa o lucro bruto anual, para pe riodos indenitarios inferiores a doze meses; mas devo registrar que. em alguns paises, — Noruega, per exemplo, — a soma segurada e valida para qualquer duragao do periodo indeni tario.
Trataremos agora do risco de para lizagao, o mais importante de todos os fatores a considerar, quando se esta fazcndo o estudo da retengao basica lucres cessantes em determinado risco e, infelizmente, um dos que tern merecido pouca ateiigao, na pratica. Nao sei se o termo ja foi definido; porem.
com OS objetivos que temos em mira pode ser conceituado como o conjunto de fatores que influem no periodo de tempo, apos um incendio, durante o qual a produgao se interrompe ou e prejudicada.
A vista da importancia deste risco no seguro lucres cessantes, vou analisa-lo detidamente, e os senhores admitirao a enfase que ponlo nessa impor tancia ao Ihes dizer que ha dezcsseis diferentes aspectos a estadar. O risco de paralizagao nao e elemento objetivo e sua aplicagao pratica nao pode ser transformado em regras. Uma mesma caracteristica, favoravel em um risco com um dado conjunto de circunstan cias. pode ser desfavoravel em outro risco, em epoca e lugar diferentes. Alem disso, um aspecto que e de somenos importancia em um risco, pode ser crucial em outro.
Em primeiro lugar, estude-se o tipo de construgao. Geralmente, um galpao e melhor risco que um edificio de varies andares. embora nao devamos esquecer que o incendio da General Motors, em Livonia, no qual foi destruida uma construgao de coberutra unica. provide de chuveiros automaticos e que se estendia por cerca de d.OOO metres quadrados. Um predio de construgao mais levc pode mais facilmente ser reconstruido do que um de construgao mais solida.
Os predios construidos em conformidade as regras de construgao resistentes ao fogo deviam. na totalidade, representar riscos melhores que aqueles que delas se afastassem, dado que, comumente, so devcm ocorrer sinistros parciais. Entretanto, atentem para os aspectos desfavoraveis de algumas
dessas caracteristicas. Um predio rcsistente ao fogo, quando bastante danificado. pode apresentar series probleinas de demoli^ao. Lembro-me de um caso em que o trabalho era tao perigoso que foi somente com grande dificuldade que uma firma concordou era se encarregar dele, naturalmente, mediante pre?Q especial, que abalou profundamente a situaglo financeira do Segurado.
Reconstruir um risco resistente ao fogo e muito mais demorado que reconstruir um sem tal caracteristica. Quando surge essa eventualidade, isso quer dizer que ocorreu um incendio de graves consequencias. A presenga de pesadas maquinas cm edificios de varies andares e de consfrugao solida, pode ser fonte de aborrecimentos, como no caso de danos graves, em que pode haver problemas na retirada e admissao delas no predio e na reinstalagao de maquinaria nova ou consertada.
Muitas autoridades locais fazem, frcquentemente, pianos de urbanizagao e reconstrugao e, por conseguinte, e nccessario saber se o segurado podera vir a ser por elcs afetado. Pode reconstruir no mesmo estilo e local, se ocorrer um incendio de proporgocs s^rias: tera ele que mudar-se ou, na hipotese de ser-lhe permitido pcrmanecer onde esta. tera que rcconstruir utilizando materials diferentcs? Nessas condigoes, esta o seguro incendio convenientemente feito. de modo que o segurado possa fazer valer as condigoes da clausula de reposigao e garantir-se contra o onus extraordinario que as autoridades locais possara causar-lhe ?
Em seguida, temos, que cuidar da fonte abastecedora de energia e do
tipo desta, Na pratica, encontraremos uma enorme variedade de condigoes,desde uma crapresa com uma antiquada maquina a vapor, — sem qualquer outra de reserva — e a maquina tao antiga que nem pegas se encontrem para ela, — ate uma fabrica com o mais moderno equipamento eletrico com suprimento piiblico para os acumuladores e geradores diescl como sobressalentes, alem de pegas disponiveis.
A concentragao da energia em uma so fonte abastecedora deve ser evitada, sempre que possivel: quando inevitavel. o segurador de lucros cessantes deve intercssar-se pelo grau de protegao contra incendio na casa de forga, ou do gerador, e talvez tenha que solicitar precaugoes especiais, como extintores de espuma ou de boa quantidade de pegas sobressalentes.
O caso mais dificil de minha experiencia, no que respeita a este topico, foi uma proposta lucres cessantes totalizando Cr$ 3.600.000.000,00 (£ 12,000,000 sterling), de uma empresa dependente de uma unica casa de forga, com nenhum recurso de supri mento eventual e nenhum suprimento publico.
Alguns segurados tem a totalidade de seu trabalho concentrada em um so local. Outros, em varios locais, mas todos fazendo o mesma trabalho. De modo geral, uma empresa com varios locais de produgao encarregados, praticamente, das mesmas coisas, e mai.s interessante que outra, com uma so fonte de produgao. Mas esse ponto precisa ser considerado com cautela, especialmente quando se tratar de lojas de vendas a varejo.
A duplicidade de lojas, por vezes distantes uma da outra alguns metres, nao quer dizcr que, se uma loja for destruida pelo fogo, todo o movimento comercial automaticamente se transferira para a outra casa, durante a reconstrugao. O efctivo enderego da loja s circunstancias fortuitas, tais como a Proximidade dc uma estagao de metro; unia parada de onibus ou bonde: sinais de trafego: passagem de pedestres, 'tide excrce influencia em seu movi"lento comercial.
Nada obstante, com respeito a riscos diversos de lojas, a possibilidade do rc<^urso da transposigao alternativa e um fator dc importancia e a ausencia de qualquer acomodagao alternativa ou a circunstancia dc esta vir a tornar-se ■^cmota devem ser encaradas como desWoraveis.
Quanto a lojas, deve ser analisada a ^®al situagao em face do comercio e, conquanto, sempre seja melhor qualquer scomodacao alternativa do que nenhupode ela nao cfcrecer o mesmo 9rau desfavoravel de risco de parali^3?ao, do que em uma atividade fabril.
Uma industria que seja inteiramente 9iito-suficiente, ou que possua uma seric de processes interdependentes, ou, sinda, que se baseie no metodo da ^esteira continua», e um risco lucros Cessantes pior que uma cujo processo de fabricagao nao seja tao integral, nem hmitada a um dcterminado prodiito.
Por exempio, um incendio na segao de pintura da linha de montagem de tJma fabrica de autombveis atingira nao somente a scgao de pintura mas o total da linha. E e improvavel que seja
Praticavel continuar a montagem de carros ate a fase de pintura; o con-
junto da organizagao deve funcionar como uma unidade.
Comparc-se isso com uma fabrica de equipamcntos eletricos, na qual uma serie enorme de obstaculos sao apresentados por maquinas de tipos diver sos, sendo a maioria delas mdependente. intimamcnte ligado a este ponto esta o saber-se se ha quaisquer aspectos em um risco, pelos quais possa um pequeno incendio causar uma seria perturbagao do negocio.
A produgao de «artigo especiais e de.sfaVoravcl; o risco da paralizagao e melhor onde o produto pode ser prontamente obtido, em empresas associadas ou concorrcntes. O segurado, cm tais circunstancias, pode, frequentemente. comprar de seus concorrcntes, a fim de atender aos compromissos, impedindo. assim, que o.s clicntes transfiram os seus pedidos.
Alguns artigos tem somente a aparencia de especialidades, sempre cabendo, porisso, a pesquisa: marcas de farinha e tipos de cerveja, sao cxemplos em'que' o suprimento de sacos e rotulos a um concorrente amigo possibilitara a manutengao de boa percentagcm de produgao.
No caso de risco fabril, o tipo de maquinaria em uso, sua origem e o metodo de instalagao devem merecer atengao. Os senhores encontrarao risco morraente na industria de ma quinas, em que todo o trabalho depende de uma maquina; se algo Ihe acontecesse, a produgao cessaria.
Isso e tao serio quanto uma so fonte de energia, sem possibilidade de recorrer a outra. Deve analisar-se a localizagao das maquinas-chaves; se
acontecer algo a uma delas sera necessario remover muitas outras, a fim de retirar os salvados ou instalar uma nova ?
fi importante o tipo de maquina. Uma, cor.struida poc encomenda parti cular, merece outra atengao que aquela de tipo padronizado. A origem delas tambem e de interessc. Maquinas proveniente de areas em que ha rigidos controles cambiais, tais como os Estados Unidos, podem ser insubstituiveis, na eventualidade de sofrcrem danos, considerando que pode inexistir disponibilidade da moeda necessitada.
A situa^ao economica do pais exportador tambem merece alguma aten^ao; no momento, falando de modo muito generico, maquinaria proveniente da Alemanha, Belgica e Fran;a e, com freqiiencia. mais facil obter que do Reino Unido. £ste e urn fator que pode variar de tempos em tempos, constituindo urn dos argumcntos para a analise anual das reten^oes lucres cessantes, — assunto a que retornarei.
Deve apurar-se sc a maquinaria utilizada pelo Segurado pode ser reproduzida em risco separado ou se os concorrentes amigos usam o mesmo tipo e seriam capazes de ajudar. Aqui esta um fator com que, em negocio temporario ou de estagao, nem sempre se pode contar.
Excmplifiquemos com as fabricas de cha, no Ceilao, e os engenhos de a^ucar nas Caraibas. Quando o cha e o aciicar estao sendo produzidos nos campos, a temporada e limitada e todas as fabricas e engenhos estao, habitualmente, trabalhando inintenuptamente.
A possibilidade de um concorrentc amigo ajudar o segurado durante a epoca da colheita e, pois, remota.
Finalisando esse topico, devo lembrar que aos petrechos mecanizados deve dedicar-se a mesma considcra^ao que a maquinaria.
Analisada a posiqao da maquinaria em relagao ao risco de paraliza?ao, ocupar-nos-emos do aspecto que se segue, que e o da materia-prima. Esta entende-se como a materia basica do ponto de vista do segurado e nao sera, necessariamente, materia bruta, ou nao trabalhada. Tome-sc, por exempio, uma fabrica de oleo comestivel. Sua materia-prima, istp e, basica, sera, digamos, oleo de coco, de afenque ou de animal marinho.
fistes tres produtos, porem. sao produtos acabados do ponto de vista do fabricante de oleo bruto. Interessa-nos muito saber se o que c materia-prima para nosso segurado e de facil suprimento e de facil obtengao ou, pelo contrario, se esta racionada, controlada, de suprimento dificil ou e encontrada sdmente em poucos lugares. Materiasprimas de alem-mar algumas vezes nao podem ser tao favoravelmente encaradas como aquelas em disposibilidade no mercado interno, pois, alem do fator tempo, as repercussoes politicas podem afetar o fornecimento, inesperadamentc.
Apreciada a materia-prima, ocupemonos, agora, do outro extreme, ou seja, o produto. fi ele importante na economia nacional ? Se e, havera a possi bilidade de obter-se apoio oficial, no sentido de reduzir exigencias burocraticas e acelerar a reconstru^ao, em caso de sinistro.
Se, pelo contrario, o produto nao e importante para a economia nacional, .ou e artigo de luxe, considerado disPensavel do ponto de vista politico ou <^0 bem-estar piiblico, tera o segurado ^ue veneer por si mesmo, os obstaculos oficiais ou burocraticos para vcr rcParados os danos a seus bens.
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O passo seguintc e o de verificar o lue faz 0 segurado com seu produto 0 para onde vai este. £ mais conve"lente que ele forne^a a um grandc uumero de firinas do que sdmente a linica. Nesta ultima hipotese, se 'louver sinistro o cliente tera que prooiirar em outro lugar aquilo que deseja. ^nquanto o .segurado reconstrdi o predio se o difo cliente tiver bom exito, 'olvez nao venha a repetir seus pedido.s, 'Quando o segurado reiniciar a ativitlade.
Se o produto c enviado para alem'^ar, merece algum interesse o pais de estino. O comercio com alguns paises ^ tenue e sujeito a discrimina^ao poliica e economica. Se um segurado Perde um nicrcado de alem-mar, por 'ucapacidadc de fornecimento decor''ente de sinistro incendio, pode tornardificil a recuperagao do referido "uercado.
A amplitude da area dos predios fambem demanda alguma atcncao. Uni '^cgdcio de consideravel importancia °cupando imoveis bem distribuidos e, fato, melhor que um de menor vulto mas localizado em predios amon^oados, A parte o aspecto do risco f'sico, um grande negocio dispoe de ^lais dinheiro e pessoal habilitado e Pode tomar medidas para que sc norUializem suas atividades de tal forma
que um negocio de menor propor^ao nao pode alcangar.
Juntamentc com a distribuigao e tamanho, considere-se a presenga de chuveiros automaticos {«Sprinklers»). Como sua finalidade e dar aviso imediato de fogo e tentar sufocar instantaneamente uma irrupgao de fogo, ou, pelo menos. conte-la ate a organizagao do auxllio humano, as possibilidades de danos graves em riscos inteiramente protegidos por chuveiros automaticos sao menores que aquelas em riscos que nao OS tenham. Contudo, nao devem ser desprezados outros elementos, como a suscetibilidade dos estoques e ma quinas a danos peia agua e a probabiJidade de uma explosao que destrua a instalagao dos chuveiros automaticos, Ja apreciamos os negocios teniporarios ou de cstagao, tanto do ponto de vista dos periodos indenitarios como do da maquinaria. Deve sempre ser feita investigagao definitiva. Dependendo da epoca em que um incendio ocorra em um negocio temporario, pode haver perda total de lucro bruto de doze meses cm conseqiiencia de uma paralizagao de tres meses, e, ao contrario. pode quase nao haver prejuizos, se o incendio ocorrer fora da estagao e o negocio possa rcstabelcccr-se. antes que ela se inicie.
Um negocio de estagao deve sempre ser encarado como menos atracnte que um cuja atividade se distribiia uniforniemente, pois, a parte o aspecto de sinistro grave em curto espago de tempo, sao reduzidas as possibilidades dc fazer arranjos alternativos. O se gurado luta com o fator tempo e o mesmo acontece com o resto das pessoas no mesmo negocio.
A dura(;ao do periodo indetiitario ja foi mer.donada ao tratarmos da provavel responsabilidade i-axima. Deve, igualmente, ser levada em conta com rela?ao ao risco de paralizagao. mormente para verificar-se se lia cscolha prejudicial a Companhia. A indagagao a fazcr-se e: «E o periodo indenitario razoavel para urn negocio deste tipo. nesta situagao ?» Se a resposta for afirmativa, muito bein, Todavia, os senhores eucontrarao casos em que o periodo indenitario e, excessivamente curto ou longo.
Nos dias que coirem, um periodo indenitario inferior a seis meses e inadequado para a maioria dos negccios. Se forem admitidos periodos indenitaj;o<. de dois ou ties meses, isso muiias vezes significara que" Companhia sera cnerada com o pagamento de uma pcrda total nesse periodo, sem nenhuma das possibilidades de sa'vados que um per rdo indenitario ma's longo oferece.
Da mesma maneiva, um periodo inde nitario de indevida duragao pode tambem demonstrar esrolha prejudicial a Companhia. Os senhoies lembram-se do exemplo que cilt;. anteriormente, de um cinema com periodo indenitario de sete anos. Aqui, o pagamento de uma perda total parecia quase certo e a importancia segurada para tal periodo era cvidentemente, sete vezes 6 l-icro firiito anual.
£ pratica normal esfender a cobertura coiicedida por uma apolice lucros cessantes a certos riscos especiais correspondentes aqueles pievistos na apo lice de danos iiiriltriais. Algumas vezes, esses riscos nao sao bengaos sem mistura, c, ainda aqui, pode haver tendencia para escollm pipjudicial a Com-
paiihia. Se ha ir.tccisse por cofcerturas especiais e porque e..:ste receio de que o risco se concretize.
Nem todos pedem cobertura contra riscos especiais e, aqueles que o fazem r-oraraente se intc-essam por todos os riscos especiais. Conve.-r" investigar as razoes por que determinados riscos sac escolhidos c. eutao. c'preciar o seu piovavel efeito tisico c a con'icquente ivpciCLissao na apolize lucres cessantes. Uma ampliagao de cobertura para abranger turaultos c dance i.mliciosos pode ser muito pengo.sa. .\quelcs qu^ provocam os tumultos c. que sabem > que querem, como acontece com eiu' pregados descontentes; podem causac poiicos danos fisicas c - apesai disso. inteiTompcr a ativldade de itn-a fabrica duiante meses.
Por ultimo, cm no;;5m I'sta dc caractcristicas do risco dc parahza''ao. ve^ a situagao da niao-de-obra. A abufl' dancia desta ultima utilizavel na indiistria em observagao, no municipio em que se encontra, e bom indicio. Se nao ha tal abundancia e mau sinab pois as possibilidades de rapida re' cuperagao, apbs um incendio, sao diminuidas.
No caso de empiesa que, em obe' diencia a posturas municipais, tenha que transferir-se para outre lugar, se destruida por fogo, e necessario levor em conta o suprimento de mao-de-obra. na area para que projeta a empresa mudar-se.
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ocorre durante o periodo indenitario, pelo qiial ira ele pagar, e, nesse parti cular, pode acontecer que o segurado csteja pretcndendo um prazo mais longo que o segurador.
E ai tern os senhores o risco de paralizagao. Esta analise nao esgota o assunto; nao podcria ser, pois al^uns '■ipos de riscos exigent investigagoes cspecializadas. Alem disso, ele sc interreiaciona, ate certo grau com o risco dc fogo, o periodo indenitario e as extensoes da cobertura a forneccdores, de que me ocuparei a seguir. Mas cspero que tenha dito o suficiente para demonstrar sua importancia e complexidade.
O adagio «o molho de um e veneno de outro» pode, em verdade, ser aplicado ao risco dc paralizagao. A caracteristic-i a ouc se tern que dar consideravel importancia, nos problemas de hoje, corna-se insignificante nos ele amanha; e o qre hoje e aspecto atracnte cm um r'scu, ja foi indesejavel, onteni, cm cutro.
Algumas Companhias usam formu laries para relatorios sobre o risco de paralizdgao. Como todos os formularios eles tem sua utilidadc, porem cu nao OS lavnreqo. Para abranger de mode complete a maiofia dos aspectos do risco de paraiiza^ao, um questionario (era que ser tao longo como assustador. £ melhor enviar alguem entendido ao local e deixa-lo fazer um relatorio, que contenha somente aqueles aspectos a que um segurador deve dedicar atengao especial.
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Muitas empresas importantes trabaIham em grupos, send ocomum que as apolices lucros cessantes de cada uma delas estendam suas garantias de forma a incluit paraIiza?ao ou interferencia conseqiicntcs a sinistros em qualquer predio do grupo.
A estimativa razoavelmente acurada da responsabilidade provavel torna-sc muito dificil. fi comum incluirem-se os bens dos forneccdores, sendo possivcl encontrar-se o segurador garantindo varies firmas bem distintas, dependentes de um unico fornecedor. Os registros cuidadosos nas fichas de riscos de lucros cessantes sac tao vitais quanto OS das fichas incendio.
Toda vez que estivermos em face de lima extensao dc cobertura, por fato ocorrido em firma estranha, cumpre tec uma ideia, embora seja, apenas, aproximada. do grau de influeiicia na paralizagao dc negocio, se houver incendio no risco sob cuja dependencia esta o segurado.
Havera ocasioes cm que as caractcr.'sticas deste risco a que a firma segu rada tem as operagocs vinculadas obrigarao a escolher-se uma reten^ao lucros cessantes inferior a que se poderia iranter, se imicamente os bens do se gurado fosscin abrangidos.
REVISTA DO I. H. B.
As apolices de cada fabrica em par ticular admitiam todas a cxtensao da cobertura a usina eletrica. Um serio incendio nesta teria paralizado toda a industria de celulose naquele distrito. O desf'no fizera com que minha Conipanhia estivesse substancialmente Jnteressada na area daquelas fabricas.
Os fatores lucres cessantes que afetavam cada uma dessas fabricas tinham side estudados individualmente; porem, ao ser acrescida a usina, todo o seqiiro ficou abalado. S injusto, em circunstancias tais, confiar no contrato de catastrofe; a linica solu^ao e reduzir as responsabilidades aceitas, interessando nos mesmos riscos um grandc numero de seguradores diretos. O risco de catastrofe pode tambein surgir de outras maneiras.
Uma extcnsao de cobertura mais ou menos generalizada e a relativa aos iraoveis vizinhos; outra, menos comum, mas que aumentara, e a que respeita as cxpress5es mais ou menos amplas da clausula de interdi^ao de acesso, pela qual, — no caso de incendio em predios proximos e a policia ou outra qualqucr r.utoridade competentc. tomando medidas no interesse da seguranga publica, proibe o acesso ao predio do segurado, — podera este reclamar indeniza^ao em dcccricncia do seguro lucres cessances.
Se se tiver um grande numero de acrescimo de substanciais responsabili dades. todas capazes de se concrefizare-.ti apos um sinistro. Circunsta.icia propicia e a de que a proibi^ao de acesso e, usualmente, temporaria, nao obsrante, se ela se da em epoca de intense comercio. Natal, per exemplo.
OS lucres podem sofrer redu?ao de monla.
Todos se recordam do que aqui ocorreu, na vespera do Natal de 1954, quando, primeiro o cinema Vitoria, e dejrois o Arcadia Real, se tornaram presas de incendio, o que resultou na interdiqao policial de acesso a um dos mais movimcntados trechos da Rua Pitt, no auge do comercio das festas natalinas.
fi fora de diivida que nao e impo.ssivel a interciicao de um trecho de run por uma. scmana ou mais e, por conseguinte, pode o segurador, que tenbo consideraveis interesscs em ta! area, vir a ter que enfrentar series pedidos de indeniza^ao, se o impedimenio abranger penodo de intense movimenio comercial ou industrial.
Ao recebermos proposta de seguro de um risco comercial ou industrial, e habito cnviar ao local um Inspelor c, em alguns casos, um Perito, para elaborar pbntas e relatorio. fi da me.siiia forma, uiiportante que seja feita uma inspcqao lucros cessantes.
Assin; como, na Carteira Incendio, se leconienda, — fazendo aqui um parenteses, — a instala^ao de aparelhos. o isolamento de uma determinada fase ou a armazenagem especial de ra crcadoiias pcrigosas. tambem na Carteira Lucros Cessantes deve recomendar-su. por exemplo, a duplicagao de fornecimentos, pcqas sobressalentes, protc<}uo espi • ml de certa fabrica, Mas, quantas Companhias fazem isso ?
Muitos Dufros fatores, alem do n.v;o fisico, afetam o risco lucros cessantes e niuuos estao ronstantemente se moJi-
ficando, as v^zes muito rapidamente, sem que o segurado sobre eles possa exercer controle.
Fatores economicos da oferta e proCura; dispo.uibilidade de material; maode-obra: erergia; combustivel; libcrdade ou restrigao de mercados; or^amentos nacionais cquilibrados, ou nao, podem ^xceder de importancia os fatores fisicos. Isso demonstra a nccessidade de que todas as letengoes lucros cessantes ^ejam revistas anualraente. ao mcsmo bmpo que se torna indispensavel uma ^isita ao Segurado, a fim de confirmar peri,.-j;;encia das circi.nstancias existentes a epoca da inspc^ao anterior. E siirpreendente a rapidez com que olgumas se alteram.
Em inspe^ao cuidadosa de lun risco sni um ano, vcrifica-se que o segurado 'em somente uma fonte de fornecimcnto de materia-prima. incluida na apolice, "atucalmente, a cxtensao de cobertura ^os bens do fornccedor; ao passo que no proximo ano, constata-sc que a nia'eria-prima e de fornecimcnto ilimitado. Pois e, entao. possivel obte-la como subproduto indesejavel em um campc "lesperado. £sse, alias, e um case veridico.
Tendo, agora, estiidado o risco iisico. o periodo iiidenitario, o risco de paralizagao, as extensoes de cobertura u fornecedores e a possibilidade dc risco de catastrofe. e armados dc um
'"elatorio especial lucros cessantes rediqido em seguida a uma visita ao segu rado, com o proposito de obter informa^oes lucros cessantes, estao os scnhores quase em condiijoes de empreendereni a tarefa de aplicar algum mul tiple (ou fra?ao) da rctengao basica lucros cessantes ao risco de que se
trata mas, ainda resta um outro aspecto a que. uma vista d'olhos, pelo menos, deve ser langada.
E a composigao da importancia segurada, com o objetivo de verificar a presenga de verbas de salarios.
O seguro de salarios, em apolices lucros cessantes, e materia pertinente, mas devo esclarecer que a presen^a de quantias substanciais no item salarios em um ou mais periodos indenitarios de pouca duragao: ou a presenqa de pesadas somas nesse mesmo item, em lugar de indenizagoes aos operarios, e, freqiientcmente, uma caractcristica advcrsa, do ponto de vista da responsabilidade potencial.
Antes de encerrar, eu Ihes lembraria OS principios elemcntares que enumclarel. no inicio desta. files devem ser seguidos, mesmo que alguns pare^am de dificil exccuqao. A perfeisao do seguro lucres cessantes, considerado o risco individual, deve basear-sc na aplica?ao daquelcs principios, se se deseja exito..
O seguro ainda e um campo cm que a confribuiqao pcssoal pode impcrar, mesmo dentro dos limites da observancia de principios basicos e da conformidade as prescrigoes dos Orgaos da Diretoria,
Deixo-lhes estes pensamentos, com 0 resto dos meus comentarios, na esperanga de que, mesmo nao concordando com tudo que disse. possam os senhores neles encontrar algo de interesse, que provoque debates e troca de ideias e (ue, com o tempo, se de valor, pos.sam cristalizar-se em posteriores modificagoes, no progressive desenvolvimento de nosso negocio.
Algumas consideragoes acerca da medicina do Seguro de Vida
TESB APRESENTADA A III CONFERBNCIA BRASII.EIRA DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAQAO - PORTO ALECRE
Anlon'o Alves de Paula Azambuja
Da Consultoria Medica da Companhia de Scgiirns de Vida <(-Prcvidencia do Suh \ PRATicA medica aplicada ao Se•ii. guro de Vida e inegavelmente muito diversa da pratica medica comum.
Alguns aspectos decorrentes desta diversidade julgamos de interesse saJientar nesta oportunidade que ora se nos oferece.
O medico, cujos servigos sac solicitados para atender um enfermo, nas condigoes habituais, realiza um exame clinico durante o qual colhe uma scrie de informagoes, relativas ao caso, que Ihe sao prestadas pelo doente ou seus familiares e tambem uma serie de dados clinicos, que Ihe sao proporcionados pelo seu exame objetivo e pelo seu espirito observador.
Todos: medicos, doente. familiares, estao animados por um interesse comum — 0 de bem proceder este exame clinico, para que o diagnostico seja correto, para que o tratamento seja adequado e para que dai se obtenha a recuperagao do doente.
Os exames subsidiaries, de laboratorio ou outros, sao executados com solicitude e ate satisfagao.
Quando este mesmo medico e solicitado a realizar um exame para seguro
de vida ou um laudo para esclarecci a situagao de um individuo que pleitei3 determinado beneficio social, a situagao
freqiientemente muda. Entram, entao, em jogo outros fatores e, no caso do seguro de vida, teraos o candidate e o agente que querem a realizagao do seguro, a companhia seguradora que se louva no parecer do medico e o medico que deve emitir a sua opiniao num laudo que e de sua exciusiva responsabilidade.
O candidate, que nem sempre compreende o aicance do seguro de vida. comparece por vezes ao exame medico, pensando que se vai subraeter a uma simples formalidade, com a qual cstS perdendo o seu precioso tempo e dentro da qua! se ihe afiguram como totalrnente descabidas as interrogagoes minuciosas, as investigagocs de rotina ou as verificagoes que porventura se aprcsentam como necessarias, ele chega, as vezes, a se revoltar contra aqueles que parecem duvidar do seu estado de saude.
O medico, de outro lado. necessita chegar a uma conclusao clinica c e obrigado a valer-se principalmente dos dados de ordera objetiva, pois e compreensivel que o candidate esquega certas informagoes de que ccrtaraente nao se csqucceria numa consulta a que espontaneamente se submetessc. -6
tambem compreensivel — e isto lamentavelmente a pratica nos tem mostrado •— que sejam oinitidos, por ma fe, dados gue poderiam conduzir a uma conclusao desfavoravel. Necessario, por isso, o niedico insistir particularmente nos elementos de ordem objetiva, isto e,. no que ele apreende pela vista, pelo tacto e pelo ouvido, Compreende-se entao porque ele deve trabalhar num ambiente favoravel e apropriado, isto e, num consultorio e apenas excepcionalmcnte nos escritorios dos candidates, pois ele prccisa de luz, de siiencio e de tranquilidade.
Na luz artificial nao se obscrva uma ictericia, num local barulhento nao se escuta um coragao, assim como numa poltrona nao se -pode examinar um ventre. Num local em que trabalha o candidate, tambem dificilmente podemos esperar que ele se encontre nas mais favoraveis condigoes psico-somaticas, pois ao lado das naturals solicitagoes de sua atividade que ali estao na sua frente, ha o compreensivel constrangimento de um exame feito sob os olhares curiosos de companheiro.i, por vezes superiores ou subalternos.
Surge, entao, conforir.e as ciicunstancias, a necessidade de se recorrer a exames complementares, laboratoriais, radiologicos, eletrocardiograficos, etc.
t. que o medico deve pronunciar-se sobre o caso: ele tem que preenchcr as conclusoes de um laudo e, por clas, dizcr se o candidate esta apto ou nao para realizar o seu seguro de vida. A sua responsabilidade e, portanto. grande c o seu trabalho deve ser rcspcitado e nunca menosprezado. file e depositario da confianga de uma das partcs que realiza o negocio do seguro e, como tal, nao pode transigir sob pena de faltar com um dos mais elementares principios de honestidade profissional. file e o tecnico sobre cujo parecer se assenta toda a engrenagem do negocio e o que pode parecer uma banalidade na opiniao de leigos talvez se Ihe apresente como um dado que necessita ser investigado e suficientemente esclarecido.
De nada disto sc cogita, quando o candidate e o consulente espontaneo e quern o examina 6 o seu medico. Aqui, como ha pouco dissemos, ha um inte resse comum — 0 do diagnostico. No exame para seguro de vida, o medico quer o dignostico, mas o candidate fre qiientemente qucr e o seguro, ou talvcz, quer e ver o medico pclas costas. A companhia seguradora, por sua vez. aguarda confiantc o parecer do medico. Ela vai aceitar ou recusar o candidate, loiivando-sc no que Ihe for dito por quern foi alvo de sua confianga absoluta. E, neste particular, nao teriamcs diivida em dizer que a solidez de uma empresa que se dedica a este ramo de atividadcs acha-se, de certo mode, na dependencia direta da capacidade tecnica e da honestidade profissional dos medicos-examinadores que compoem o seu quadro.
Por fim, o agente de seguros de vida, que e o intermediario entre as diferentes partes tein urn papel de extraordinaria importancia, pois a ele cabe, com a mesma habilidade com que sabe apresentar os seus pianos de seguro de vida, explicar ao candidate que o exame me dico e cxigencia indispcnsavel; que este exame devera ser hem feito ou entao e melhor nao faze-Io e recorrcr a urn tipo de seguro sem exame medico: que as exigencias medicas nao devem ser interpretadas coaip obstaculos, mas como indices do criterio e da soiidez da companhia na qual devem confiar. Numa palavra, ele deve coiaborar. E na medida em que a sua colabora?ao favorece a realiza^ao de bons seguros ele esta contribuindo para a solidez daquela organiza?ao para a qua! (ra- balha. mas que e tambem a mesma que •be garante o exercido profissionai.
Ha bons e maus agentes. assim como ha bons emaus medicos. Nao se diqa que agentes e medicos se desentendem. Ja fm medico-examinador da Compa- nh.a Previdencia do Sul e sempre tive OS seus agentes no mais alto conceito sem que com eies tivesse tido, alguma vez. qualquer desentendimento. O med.co nao deve fazer do candidato a seguro de vida um campo de investiga?ao descabida: mas o agente tambem nao se deve deixar deslumbrar pelo nrgocio em per.spectiva, a ponto de querer 'mpor a sua opiniao de que o candidate e sadio, qiiando nao e.
Ha exames laboratoriais, radioiogicos eletrocardiograficos que sao pedidos! nao como uma decoirencia direta do exame clinico procedido, mas em fungao
de informa(;6es confidenciais fornecidas por companhias congeneres e de que tem conhecimento os que se encarregam do julgamento final.
E diante destas inforraagoes, tornamse necessarias investigagoes mais minuciosas. fi precise que se documentc o caso com provas laboratoriais. No setor de doengas cardio-vasciilares, em que o alto indicc de Ictalidade impoem uma apreciagao mais elaborada, pedemse entao certos exames com maior frcqiiencia: .sao as tele-radiografia.s do coragao e vases da base e o.s eletrocardiogramas.
Nao e este o mqmento de enaltecer o valor do ECG. Deste a.«sunto se ocupara nosso compnnheiro, Dr, Joao Baptista Fernandes.
O exame radiclogico do coragao c vases da base permite-nos a apreciagao da forma, posigao e dimensoes destas estrutura que se acham situada,-: em plena cavidade foraxica. Quem procura avalia-las, nas suas dimen.soes, a custa de metodos plinicos, pode cometer erros de centimetros; quem utiliza o recurso radiologico lida com crros de milimetros.
E com a ajuda destes exames, tais como geralmente o sao fcitos, ainda estamos longe de obter o que seria de de.sejar, Fazemos habitualmente a anaI'se de apenas duas dimensoes de iim orgao que possui ties — o coragao, E. por isso, a margem de tolerancia e grande. O diametro tran.sverso do coragao, por exemplo, e comparado com a medida padrao (para tal peso e tal altura) e concede-se uma margem de
mais ou menos 10 % e as vezes mais, para a variagao da normalidade. Com relagao aos vasos, a tolerancia e de mais ou menos 15%. Vem, por ai, OS senhores que as majoragdes ou rejeigoes, quando ocorrem, ao menos neste setor, e porque as alteragoes sao apreciaveis e ja fazem suspeitar de uma situagao anormal.
De Janeiro de 1953 a junho de 1957, foram realizadas, a pedido da Cbetia Medica da Companhia de Seguros de Vida Previdencia do Sul, inumeras teleradiografias do coragao e vasos da base nos seu.s candidates a seguro de vida. Excluidos OS casos que foram rejeitados, assim como os que nao mais con tinuum em vigor e dos quais logicamente desconhecemos o destino c nao dispomos de nenhum controle, temos em nossas maos os resultados de 207 teleradiografias do coragao e vasos da base de candidates accitos neste periodo c sobre cujo destino podemos, ate certo ponto, formarjuizo.
Serviu de criterio para a .sclcgao destas 207 teie-radiografias o fato de cstarem interpretadas por um mesmo radiologista.
A idade, neste grupo, variou entre 24 e 69 anos.
Quanto ao diametco transvcrso do coragao, encontramos:
Com mais de 15 % acima do normal
— 8 casos.
EntrelO e 15 9c acima do normal
18 casos.
Portanto, 0 total dos casos que excedeu a tolerancia de -f 10 9^; Eoi
■— 26 casos.
O maior desvio consignado foi de - 26 %.
Quanto ao pedtctilo vascular, encon tramos:
Com mais de 15 % acima do normal — 28 casos.
O maior desvio consignado foi de % 48 %.
Destes 28. casos, apresentavam coincidente aumento do diametro transverse — 5 casos.
Ve-se, assim, que o total de casos cuja mensuragao do diametro transvcrso do coragao e do pediculo vascular os afastou da margem teorica da normali dade foi de 49 casos.
Pois bem, entre estes 207 candidates houve 4 sinistros.
1." — Aprovado normalmente, com aparelho circulatorio considerado bom. Faleceu per cancer do suprarrenal.
2." — Aprovado com majoragao, por aortopatia. fiste candidato, por mo tives ponderaveis, obteve dispensa de um eletrocardiograma que Ihe fora solicitado pela Chefia-Mcdica, Alem disso, nao foi precise nas suas declaragocs, pois o medico que assinou seu atestado de obito informou que ja o atendera com manifestagoes de insuficiencia ventricular csqucrda, em 1951; e o scgurado cmitiu este dado, ao responder os quesitos do seu exame me dico. O diametro transverse do coragao aprc.scntava um desvio de mais 9%. A causa mortis foi de insuficiencia cardiaca.
3." — Aprovado normalmente, com exame clinico e radiologico normals. Faleceu de enfarte do miocardio. Nao foi feito o eletrocardiogarama, que
talvez tivesse elucidado este caso. Entretanto, nada autorizava a sua requisigao num caso que sc apresentava como normal sob os demais aspectos. fiste caso pertence ao inevitavel.
— Aceito com majoragao (tipo C) por hipertrofia cardiaca e leve hipertensao. O diametro transverso do cota?ao apresentava urn aumento de 18 %. O parecer do cardiologista da Companhia consignava -ifflagrante contradi^ao entre os dados cimicos e os exames complementares» e mais adianfe acrescentava «devc existir afecgao que determine sobrecarga do ventriculo esquerdo».
fiste segurado faleceu de enfarte do miocardio. Era medico. Talvez conhecesse a gravidade de seus males.
Talvez tenha preferido calar, na esperanga de que o medico-examinador nao OS pudesse constatar, como. parece aconteceu. Nada disto entretanto se pode provar.
Como vem os senhores. foi excelente a margem de seguran?a fornecida por estes dados, para o julgamento destes casos.
Em 49 casos. isto e, em cerca de 25 % dos candidates radiografados, as mensuracoes do cora?ao e dos vasos de base cstavam fora da tolerancia prevista e as propostas foram accitas que o julgamento medico e feito com urn criterio clinico. Se as vezes e permitido a tolerancia. de outras vezes e necessario o rigor. O rcsultado de urn exame nao pode ser avaliado isoladamcnte; ele deve ser interprelado em fungao de outros dados. E somente uma visao de conjunto e que permite um julgamento imparcial.
Agora, resumindo. queremos salientar que:
1-° — A boa qiialidade dos exames medicos para seguro de vida constitui uma garantia indispensavel para 3S Companhias Seguradoras.
2." — As circunstancias especiais de que se cerca este exame exigem do medico uma atitude de peritc, ccrtamente diversa da que em geral assume no exercicio comum da profissao.
3.° — Inteiesses momentancamentc diversos, de pessoas envolvidas no se guro. devem ceder diante do que razoavelmentc e necessario para a feitura de um laudo medico.
4." — As Companhias Seguradoras devem proporcionar ambiente adequado e recursos tecnicos imprescindiveis para o trabalho eficiente dos seus profi-ssio" nais.
5.° — Os Senhores agentes devem colaborar, na medida do possivel. para que o contacto entre medico e candidato se faga nas melhores condigoes e para que o parecer medico possa efetivamente ser a expressao da realidade.
6-° — A exigencia de verificagoes laboratoriais, particularmente os exames radiologicos do coragao e vasos da base, mostra-se-nos necessaria em grande niimero de casos e um breve balango nos resultados por nos compul' sados, desde janciro de 1953, bcm cvidencia o acerto dcsta medida.
Seguros na Regiao Amazonica
OSr.Diretor-Geral do D.N.S.
P.C., pela Portaria n.° 26. publicada no Diario Ofidal, de 8 de 3g6sto ultimo, aprovou as clausulas especiais destinadas a regular a cobertura dos riscos do transporte fluvial d de mercadorias na regiao amazonica.
Trata-se de importante medida, que ^eio, realmente. ao encontro de antigas aspiragoes de todos aqueles que sc achem vinculados ao comercio da regiao.
Anteriormente eram utilizadas, na realizagao de tais seguros, as condigoes 9erais da apolice comum de transporte 'Uaritimo, raediante a introducao de algumas clausulas com que se pretendia Processar uma adaptagao da cobertura peculiaridades locals.
Tal nao bastava, entretanto. As Praticas tipicas de um comercio volante, exercido cm vasto sistema fluvial, bem eomo as dificuldades proprias de uma regiao onde o homem ainda e quase 'nteiramente subjugado pela natureza, 'ais sao, entre outros os fatores determinantes de uma situagao especialissiriia, exigindo por isso mesmo um tratauiento securatorio especifico.
PORTARIA N.» 26, DE 6 DE AGOSTO DE 1958
«0 Dirctor Geral do Departameato Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, usando da atribuigao que Ihe confere o art. 17, inciso VII, do Regulamento aprovado pelo Decreto numero 21.799, de 2 de setembro de 1946, e atcndendo ao que Ihe foi proposto pelo Institute de Resseguros do Brasil {Oficio n.° 281-58) bem como aos pareceres constantes do Processo MITC165.111-58, resolve;
— Aprovar, para o transporte fluvial na regiao Amazonica, as Clausulas Especiais que acompanham a presente. — Amilcar Santos, Diretor-Geral.»
CLAUSULAS ESPECIAIS^PARA
OS.SECU-ROS DA REGIAO AMAZONICA
1 OBJETO SEGURADO
1.1 — A presente apolice, aplicavel cxclusivamente ao transporte fluvial na regiao amazonica. tern por objeto a cobertura dos seguintcs bens:
° Grupo ds Discussoes encaminhar J o referido trabalho, reco- mcndando sua divulgacao entre as companhias de seguro do ramo vida.
Impunha-se a necessidade da adogao de uma apolice especial e exclusiva para Os transportes fluviais do Amazonas. A isso veio atender a Portaria n° 26 do D.N.S.P.C., cujas condigoes resultaram de um trabalho conjunto de que participaram todos os interessados.
1 ,11 ■— «Do Comercio de regatao», como tal entendidas:
a) smercadorias dc expcdigao»; as mercadorias devidamente despachadas nas repartigoes fi-scais e portuarias e embarcadas com objetivo de venda em viagem;
b) «mercadonas de ret6rno»: as mercadorias de expedi?ao que nao lograrem ser vendidas na ou nas viagens anteriores e que, permanecendo a bordo da embarcagao, serao devidamente reJacionadas e incluidas em nova cxpedigao; e
c) «produtos da regiao»: os produtos regionais adquiridos durantc a viagem segurada.
1.12 — «Mercadorias a /refe^." quaisquer mercadprias que nao sejam objeto de um comercio de rcgatao e que sejam transportadas mediante conhedmento de embarque.
'•2 — Na cobertura concedida por esta apolice so estarao incluidos infiainaveis a granel mediante expressa concordancia da seguradora em cada embarque.
— Compreendem-sc cobertas, de conformidade com as Condigoes Gerais e Particulares desta apolice. as perdas c avarias sofridas pelas mercadorias seguradas e diretamentc resuUantcs de:
— naufragio. encalhe ou vara9ao: abalroagao ou colisao de embarca^ao transportadora;
2.12 — explosao de caldeira, incendio a bordo: raios e suas conseqiiencias iraediatas;
2.13 enfim. os riscos de naveqasao e das operaQoe.s de carga e descarga resultantes de caso fortuito e /or^a maior.
FACULTATIVOS
3.1 — Mediante expressa estipulffcao das Condigoes Particulares desta apolice e pagamcnto de premio adicional, poderao ser cobertos os riscos de:
3.11 — guerra civil ou estcangeirai hostilidade e os demais riscos constantes da respectiva clausula:
3.12 — greves, inotins, comogoes civis, tumultos e os demais riscos cons tantes da respectiva clausula.
3.2 — Exclusivamente para merca dorias «a frctc». podera ainda ser cluida, mediante expressa estipula?^® nas Condigoes Particulares da apol'C® e pagamento do premio adicional. ^ cobertura dos seguintes riscos:
3.21 — fogo, raio e suas consc qiiencias, nos armazens, patios ou abr'' gos, nos locals de carga e descarg^' de inicio c fim da viagem de acord® com OS dizeres da clausula respective-
3.22 — Barataria, dolo ou frauds do Capitao e/ou tripulantes e dema'S prepostos, conforme dispoe a clausul^ respectiva:
3.23 — extravio de volumes inteir"®'
3.24 — roubo total e/ou parcia^' para as mercadorias devidamente acondicionadas. de acordo com a respcct'^^ clausula:
3.25 — vasamento, derramc, de chuva, ma estiva ou defeituosa arrU' magao da carga e quebra e outros excluidos expressamente na clausula '!•' desta apolice,
4 — RISCOS NAO SEGURADOS
4.1 — Estao expressamente exclui dos do presente seguro as perdas ou danos direta ou indiretamente resultan tes de:
4.11 — atos ou fates do Segurado, do embarcador, do destinatario ou dos seus prepostos. agentes, representantes ou sucessores; contrabando. comercio e embarques ilicitos ou clandestinos, violagao de bloqucio, infragao de leis e regulamentos; furto;
4.12 —■ atos dos governos e autoridades, de direito ou de fato, reconhccidos ou nao, salvo a hipotese prevista nos itcns 3.11 e 3.12 da clausula 3.";
4.13 — vicio pr6prio e/ou de natureza dos bens segurados; mofo, influencia de temperatuia; roeduras ou estragos causados por animals, vermes ou parasitas; mcdidas sanitarias e deficiencia de embalagcm.
4.2 — Esta apolice nao cobre, ainda, quaisquer despcsas ou prejuizos re sultantes de demora, invernada, quaxentena e cstadia em porto, variagao de pregos e perda do mercado.
segurada, observadas as seguintes restrigoes:
5.11 — para os seguros de «mcrcadorias de expedigao», «de rctornos e «a frete», a cobertura comega a partic do dia e bora em que os embarques sao comunicados a Seguradora, nunca, porem, antes do inicio do embarque a que se refere o item 5.1 acima:
5.12 — para as responsabilidades sobre «produtos da regiao». a cobertura comega a partir do inicio do embarque, desde que observadas as disposigoes de aviso previstas no item 6.23 da clau sula 6.".
5.2 — Cessa, todavia, a responsabilidade da Seguradora:
a) se a embarcagao transportadora nao comegar a viagem no prazo de 30 dias, contados do in'cio do seguro. retendo a Seguradora, nesta hip6tese. metade do premio:
b) se OS bens segurados nao forem descarregados ate dez dias apos a chegada da embarcagao a localidade de destine da viagem .segurada.
5.1 — A cobertura dos riscos prcvistos na presente apolice inicia-se no momento era que os bens segurados comegam a embarcar no cais ou a borda d'agua e termina quando sac postos a salvo no cais ou a borda d'agua no local de desembarque ou final da viagem
5.21 — Desde que scja dado pelo Segurado prcvio aviso a Seguradora, poderao ser prorrogados os prazos a que se refere o item 5.2, mediante o pagamento do premio adicional previsto para cada novo periodo ou fragao.
6 — LIMITE DE RESPONSABILIDADE
6.1 — O valor segurado por esta apolice representa o limite maximo de responsabilidade da .Seguradora em caso de sinistro.
6.11 — O valor real dos bens segurados sera calculado, para todos os efeitos, com base:
6.III — no valor total das notas fiscais quando se tratar de «mcrcadorias de expedi^ao» e «a frete»;
6.112 —■ nos valores constantes da reIa9ao apresentada a Scguradora, antes da saida da embarca^ao quandc se tratar de «mercadorias de ret6rno»;
6.113 — na cota^ao dos «produtos da regiao» no dia da chegada da mercadoria ao porto de destine ou, na falta dcssa cota^ao, na pauta de Belem ou Manaus.
6.1131 — No caso de nao chegarem OS produtos no seu destine, em virtudc de sinistro, prevalc'era a cota^ao na data da ocoitencia da perda.
2 —• S6 se entendem cobertos pela presente apolice e incluidos no valor segurado:
6.21 — as «mercadorias de expedi9ao» e as «mercadorias a frete». cons tantes dos manifestos entregues as administracoes dos portos de embarque;
6.22 — as «mercadorias de ret6rno» constantes da relaqao apresentada a Seguradora, na forma prevista no subitem 7.21 da clausula 7.";
6.23 — OS «produtos da regiao», devidamente manifestados nas ColetoI'ias ou Mesas de Rendas, e avisados a Seguradora, por telegrama ou carta registrada entregues antes do prosseguimento da viagein, a Agencia dos
Correios e Telegrafos dos locais.- de embarque.
6.231 — Se no local de embarque nao houver Agencia Postal ou Telegrafica, Coletoria ou Mesa de Rendas, as medidas acima deverao ser tomadas na primeira localidade a ser ultrapassada pela embarca^ao transportadora, em que houver aqueles 6rgaos.
6.232 — Os embarques efetuados apos a ultima agencia dos Correios ^ Telegrafos, Coletoria ou Mesa de Rendas do percurso serao, obrigatdriamente, levados ao conhecimcnto da Seguradora, logo apos a chegada da embarca^ao no local de destine.
6.3 ■— Na hipotese de o seguro ser efetuado por impcrtancia inferior aO' valor dos bens, o Segurado sera, para todos OS efeitos, segurador da diferen^a.
7 — OBRIGAgOES DO
SEGURADO
7.1 — Premios — O pagamento do premio, impostos, selos c demais despesas do seguro devera ser efetuadoa vista, sem desconto, contra a cntrega da ap6lice ou dentro de 15 dias da data da apresenta^ao da conta mensal, sobpena de perda do direito a qualquer indcniza^ao.
7.2 — Informagoes sdhre o emfcar9"® — O Segurado flea obrigado a:
7.21 — apresentar ^ Seguradora, no ato da realiza^ao do seguro, antes da saida da embarca^ao:
a) para as «mercadorias de expedi^aos e «a frete», declaraQao da cs-
pecie, quantidade, marca, niimero e valor de conteudo de cada um dos vo lumes segurados.
b) rela^ao discriminada das «mercadorias de ret6rno», com especificagao da especie, quantidade e valor.
7.22 — Avisar a Seguradora os embarques de «produtos da regiao» que se forem realizando, de acordo com o disposto nos subitens 6.23 e 6.231 da clausula 6.".
7.23 —■ Manter um registro detaIhado das compras c vendas efetuadas em viagem, indicando quantidades, especies e valores das mercadorias e pro dutos, locais das operagoes e nomes dos compradores e/ou vendedores.
7.231 — O registro acima referido e OS livros contabeis e fiscais utilizados em viagem serao, obrigatoriamcnte, guardados, durante a viagem, na embarca^ao rebocadora.
7.3 — Aviso do sinistro — O Segu rado fica obrigado, por si e/ou seus prepostos, a comunicar, a Seguradora, a ocorrencia de qualquer sinistro ou avaria, tao breve tenha ciencia do mesmo, sob pena da perda do direito a qualquer indeniza^ao.
7.31 — Tratando-se de seguro de mercadorias do comercio de regatao, fica o Segurado obrigado, em caso de sinistro, decorrente de qualquer acidente da embarca^ao transportadora, a Gomunicar a ocorrencia imediatamcnte
ao mais proximo representante da. Capitania dos Portos, no percurso da viagem.
7.4 — Medidas conservatorias e prevcntivas — Cumpre ao Seguradot por si e/ou seus prepostos independentemente das medidas legais e administrativas a que esta sujeito, tomar todas as providencias cabiveis para minorar as consequencias do sinistro, zelar pela guarda dos salvados e pela vigilancia dos bens sinistrados, bem como agir de conformidade com as instru^oes da Seguradora.
7.41 — A Seguradora ficara isenta de qualquer responsabilidade no caso de omissao culposa do Segurado.
7.42 — A Seguradora reserva-se o direito de tomar posse das merca dorias avariadas ou salvas, beneficialas, vende-Ias ou delas dispor de qualquer forma por conta daqueles a, quern pertencerem as mesmas, com a fin'alidade de diminuir a extensao dos daoos, sem que tal fate implique no previo reconhecimento de que o sinistro esteja coberto pelo seguro.
8.1 — As vistorias, para constata^ao dos prejuizos, devem ser solicitadas imediatamcnte ao transportador e. simultancamente, ao representante ou vistoriador da Seguradora, ou. na falta destes, as auforidades locais. A inobservancia desta disposigao isenta a Se guradora da obrigagao de indenizar os danos respectivos.
9.1 — Forma de apuragao de danos
■—■ A apuragao de danos sera sempre feita scparadamente sobre cada volume. Quando se tratar de mercadorias a granel ou sem embalagem e ainda de bens que, embora transportados em varies volumes, formem uma unidade impossibilitando a avalia^ao parcelada de cada um deles, a apuragao sera feita sobre a partida total segurada.
9.2 ■— Pranquia — Na liquida^ao do sinistro aplica-se rigorosamente a franquia prevista na Tarifa ou a convencionada cntre as partes.
9.3 — Abandorto — Por derrogagao do art. 753 do Codigo Comercial Brasileiro, o Segurado so sera admitido a fazcr o abandono a Seguradora, nos seguintes casos:
9.31 — por perda definitiva da embarcaijao transportadora, nao tendo entrctanto o Segurado direito a aban dono por presumida perda total real em virtude de submersao da coisa se gurada por ocasiao do sinistro enquanto nao terminarem as medidas de salvaniento;
9.32 — quando, independentemente de todas e quaisquer despesas, o montante dos danos ou perdas materials a cargo da Seguradora, resultante de um dos riscos cobertos por esta apolice, atingir pelo menos tres quartos do valor do ou dos objetos danificados.
9.4 — Documentos comprobatorios do sinistro — O Segurado fica obrigado
a instruir a sua reclama?ao com o's documentos a que se refere o subitem 7.23 da clausula 7.", bem como os demais documentos comprobatorios do sinistro e do seu direito a indeniza?ao, no maximo, ate 90 dias contados da data do sinistro.
9.5 — Pagamento da indenizagao
As indeniza^oes devidas pela Segura dora serao pagas dentro de 30 dias a contar da apresentaijao dos documentos comprobatorios completos do sinistro.
9.51 — Nao obstante o disposto nesse item, a Seguradora reserva-se sempre o direito de:
a) fazer compensagoes do valor de qualquer indenizagao com os premios devidos:
b) aguardar as conclusoes de in' querito da Capitania dos Portos ou julgamento pelo Tribunal Maritimo para efetuar o pagamento da indeni zagao;
c) optar pela reposigao dos bens avariados ou perdidos.
9.6 — Sub-rogagao — Uma vez paga a indenizagao por qualquer si' nistro, a Seguradora reserva para si, de acordo com o art. 728 do Codigo Comercial Brasilciro, o exercicio de todos OS dircitos e agoes que, em vir tude de sinistro, possam competir ao Segurado, ficando, cx-lege, subrogada integralmente, sem restrigao atguma, nesses direitos, independentemente de cessao, transferencia. procuragao, geral ou especial, valendo-Ihe como documento da subrogagao o simples recibo de quitagao.
9,7 — Prcscn'fao — Qualquer direito do Segurado, com fundament© na presente apolice, prescreve, no prazo de um ano, contado na forma prevista no art. 447 do Codigo Comercial Brasi lciro, se o Segurado tiver, em tempo habil, comunicado a Seguradora a ocorrencia do sinistro. Nao tendo^bavido essa comunicagao, o prazo da prescrigao conta-se da data em que ocorreu o sinistro.
10 — PERDA DE DIREITOS
10.1 — Alem dos casos expressamente previstos no Codigo Comercial Brasileiro, o Segurado perde o direito a qualquer indenizagao nas seguintes hipoteses:
a) se nao tiver pago o premio vencido;
b) se exagerar de ma fe os danos causados pelo sinistro, desviar ou ocultar, no todo ou em parte, os bens Sobre os quais verse a sua reclamagao;
c) se dificultar qualquer exame ou diligencia neccssaria para a ressalva dos direitos contra terceiros, ou para a redugao dos riscos e prejuizos:
d) se tiver praticado qualquer fraude, falsidade ou qualquer omissao, inexatidao ou erro que tenham influido na aceitagao do risco ou nas condigoes do seguro;
e) se tiver feito outro seguro sobre objetos garantidos por esta apolice, sem conhecimento express© da Seguradora. salvo tratando-se de seguro complementar para a cobertura integral do valor dos bens ou de garantias nao abrangidas pela presente apolice:
[) se incluir valores de outrem e sobre os quais nao tcnha legitimo interesse.
11 — RESCiSAO
11.1 — O presente contrato pode ser rescindido em qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso previo de 30 dias, por escrito.
11.2 — Ficara rescindida, de pleno direito, a presente apolice, nas seguintes hipoteses:
a) no caso de falencia ou liquidagao judicial ou extrajudicial da firma segu rada;
b) no caso de venda, alienagao, encampagao ou fusao da firma segu rada, salvo previa comunicagao a Se guradora, hipotese em que a rescisao somente se processara apos manifestarse a mesma nesse sentido.
11.3 — Nos casos previstos nos Itens 11.1 e 11.2 acima, a cobertura da presente apolice permanecera em vigor com relagao aos riscos em curso.
12 — NULIDADE
12.1 —• Sao consideradas nulas quaisquer estipulagoes nas averbagoes, contrarias as condigoes gerais e/ou particulares da apolice ou nelas nao convencionadas.
13 — CADUCIDADE
13,1 — A presente apolice sera considerada caduca, no caso de nao ser utilizada durantc ' ano, nao assistindo ao segurado, nessa hipotese, o direito dc reclamar qualquer rcstituigao de premios ou de despesas.
(Publicada no Diario Olicial, de 8 dc agosto de 1958).
DADOS ESTATISTICOS
ContribuigSo dit Divisao Eslatfstica e Mccaniza?ao
do I.R.B.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS
As despesas administrativas efetuadas pelas sociedades de seguros durante o ano de 1957 cstao discriminadas englobadamente no quadro n." 5 e por grupos de sociedades nos quadros 6 a 13.
Participam dos resultados apresentados OS dados de 175 sociedades, representando portanto, quase a totalidade do mercado, pois apenas os dados de duas cooperativas nao constam da apura^ao. Nao constam tambem os dados das instituigoes de previdencia.
A percentagem das despesas admi nistrativas sobre o total de premios arrecadados, manteve-se, no ultimo quinqiignio, em nivel praticamente constante:
Salienta-sc ainda nos quadros o crescimento das despesas com o pessoal que sobre o total das despesas vem mantendo as percentagens abaixo indi-
Infelizmente o atual sistema de apropriagao das despesas nao nos permitc fazer uma analise das mesmas por ramo de seguro o que somente podera ser feito com processo indiretos de participagao.
"Despcsas Judielals"
II) Inclu; "Scr I40S T8enicos" (21 Inclul Assin^ros e ^ntriSulcSes", "Conservacaoe Seguros", "Dcspesas Bancfirias", "Ajudo dc Custo c Representacao". "Despcsas dc Agentcs", c
Uiversos ^"1 '''53 foi criado um tfculo para "Imposto dc Renda", deixando 0 n.e-mo de figurar em "Impostos, Taxas c Estampilhas".
c C^tribuitScs". •'ConscrvasiiP e Scguras-, -Despesas Bancutias-. Ajuda dc Cusio c ReprcsentagBo,-. (3) — Eml953 f?i'cr!adlum tftulo para-Tmpflsto de Renda" dcixando o mesmo dc figurnr cm-Tinposlos, Taxas e Estampilhas "Despesas de Agentcs", ' Despesas
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PARECERES E DECISOES
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Supremo Tribunal Federal
RECURSO EXTRAORDINARIO
N.° 35.029 — RIO GRANDE
DO SUL
Relator: O Senhor Ministro Luiz Gallotti.
Recorrente: Institute de Rcsseguros do Brasil.
Rtcovcida: Prefeitura Municipal de Porto Alegrc.
Ementa
— i?ecur50 extraordinario intecposfo sob invocagao da aUnea a, mas conhecido com [undamento na alinea c, pois o recorrente contestou a validade de ato do governo local em [ace da Lei Magna e o ato foi julgado valido.
Assentou o Supremo Tribunal que se conhece do recurso extraordinario com [undamento cufro que nao o indicado, quando o [undamento omitido ressalta da discussao.
— Instituto de Resseguros do Brasil e sociedade de economia mista (art. J." do Decreto-lei n." 9.735, de 1946)
Competencia dos Tribunals de ]ustiga para julgar, em segunda instancia, as causas em que e parte o Instituto de Resseguros, salvo se a Uniao for autora, re, assistente ou opoenfe, hipotese em que sera competente o Tribunal Federal de i?ecursos (Constituigao. art. 104. II. a)
Na ausencia de qualquer lei que conceda ao re[erido Instituto isengao de joipostos locais, nao ha como enquadca-
lo nos [avores do art. 31. n." V, letra a, e respective paragra[o unico da Consfituigao Federal.
Acordao
Vistos, relatados e discutidos estcs autos de recurso extraordinario niimero 35.029. do Rio Grande do Sul, em que e recorrente o Instituto de Resseguros do Brasil e recorrida a Prefeitura de Porto Alegre, decide o Supremo Tri bunal Federal, em Primeira Turma, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, unanimemente, de acordo com as notas juntas.
Distrito Federal, 6 de junho de 1957. — Barros Barreto, Presidente. — Luiz Gallotti, Relator.
RELATORIO
O Senhor Ministro Lu^z Gallotti Trata-se de exccutivo fiscal movido pela Prefeitura de Porto Alegre contra o Instituto de Resseguros do Brasil, para cobrar imposto de industrias e profissoes.
O reu defendeu-se, invocando o art. 31, n." V, a. da Constituigao.
O ilustre Juiz Camerino T. de Oliveira julgou procedente o executive, porque o Instituto de Resseguros e uma .sociedade de economia mista e seus aervigos nao podem ser considerados proprios da Uniao de modo a gozarem da i-sengao do art, 31, V, a, da Lei Magna. O Banco do Brasil so tern
isen^ao tributaria, por lei especial, visto que, por delega(;ao da Uniao, pratica atribui^oes c atos especificos dela.
Nao se cogita, per igual, de services concedidos, de mode a aplicar-se o paragrafo linico do art, 31 da Constituigao, pois nao ha lei especial da Uniao que, tendo em conta o interesse comum, assim houvesse disposto (fls. 111/113).
Interpos o Institute agravo para o Tribunal Federal de Recursos (fls. 117), mas OS autos subiram ao Tribunal de Justiga, que unanimemente, eni acordao da lavra do ilustre Desembargador Pedro Soares Munhoz, conheceu do agravo, visto nao ser a Uniao re ou assistentc, e assim ser incompetence o Tribunal Federal de Recursos, conforme este ja decidiu alias no tocante as causas do Institute de Resseguros do Brasil: e, de meritis, negou provimento.
Recorreu o Institute, sob invocagao da alinea a do art. 101, III, da Const;tuiQao (fls. 137), sustentando a incompetencia do Tribunal de Justi^a e a improcedencia do executive.
As partes arrazoaram.
Apoiando a primeira arguigao do recorrente, assim se pronunciou o ilustre Procurador Temistocles Cavalcanti, com a concordancia do eminence pro curador Geral Carlos Medeiros Silva (fls. 161/163);
«Prop6s a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, agao executiva para cobrar do Institute de Resseguros do Brasil, imposto de industrias e profissoes e taxas correlates pelo exercicio de 1953. Julgada precedence a a?ao
em recurso para o Tribunal Federal de Recursos sob o fundamento de que d Instituto e orgao autarquico.
Foi encaminhado, entretanto, o re curso para o ilustre Tribunal de Justiga. que julgou-se coinpetente, per entender que o Instituto de Resseguros e uma sociedade de economia mista.
O cabimento do recurso extraordinario e manifesto porquanto c ilustre Tribunal do Estado, conhecendo do pedido deixou de aplicar a norma constitucional que atribui competencia ao Tribunal Federal para julgar em grau de recurso as causas em que a Uniao foi interessada como autora-r6. assistente ou opoente (art. 104, II, a).
De meritis — Nao ha negar que o Instituto de Resseguros e uma entidade sui generis, autarquica, isto e, cxercendo uma fungao eminentemente estatal, quanto as suas final'dades, dc economia mista, quanto a estiutura do seu capital.
S, entretanto, um servigo estatal, in clusive porquc exerce um monopoI'O que e o de resseguros e somente a Uniao pode exercer monop6lio por forga de norma constituciona! expressaque e o art. 146.
«A Uniao podera mediante lei es pecial intervir no dominio economico c monopolizar determinada industria cu atividade».
Nao podcm os particulares exploraf monopolios (art. 148).
O monopolio pode alias, tornar-se legitimo (Gray-Monopoly in America), desde que seja consagrado pela leiAchou a Constituigao, entretanto. de so admitir monopolios oficiais.
Ora, sendo assim, a entidade que explora o monopolio. ha de estar subordinada ao Estado, no caso a Uniao, num^ dependencia juridica, que e.stabelece imedialamente o interesse a que se refere o texto constitucional.
A constituigao do capital privado nao e particularidade dos Resseguros — as instituigoes autarquicas de Assistencia Social sao jnantidas pelas constituigoes de empregadores e empregados e tornam-se de economia mista quanto a formagao do seu capital, mas sao autar quicas, pelas relagoes de dependencia com a Uniao.
No caso dos Resseguros, e verdade, a lei o definiu como economia mista. mas apenas em sua constituigao, porque, na verdade, a sua composigao, a sua organizagao, a dependencia em que Vive do Estado, o seu sistema monopolistico, estabeleccm afinidades com a autarquia, que, nada mais e senao o servigo publico descentralizado.
Alem do mais a Constituigao nao fala em autarquia mas apenas em «inferessada a Uniao como autora, re, asSistente ou opoente». Ora, no caso, assistencia nao ocorreu por uma deficiencia, mas o interesse e evidentc, senao no caso concreto do imposto. pelo menos, nos negocios em geral do Institute.
Finalmente o Instituto nao tern a estrutura juridica da cmpresa privada, a sua forma foi criada pela lei e como tal funciona.
O problema nao admite sutilezas formais mas apenas o exame da substancia, do conteiido da instituigao. Esta por tal forma se aproxima do
Estado, que nao scria licito negar a Uniao um interesse direto, intrinseco, na exploragao do monopolio.
Trata-sc de um orgao descentrali zado, ao qua! o Estado atribui pcrsonalidade jurid.ca, depois de ter assumido o controle e o monopolio do rcsseguro no pals.
Pode-sc denominar o Instituto de orgao paraestatal, porque a sua atividadc nao sc confunde com a do Estado. nao se trata de um servigo publico que o professor Bielsa chama de proprio, mas dc uma extensao da atividade normal do Estado.
Preferiamos, por isso, inclui-lo entre OS chamados orgaos autarquicos, constituindo um servigo descentralizado. por isso que esta autonomia foi concedida pelo Estado que conservou para si a diregao da enitdadc e a sua administragao.
O Instituto de Resseguros e um tipo particular de servigo publico constituido de acordo com as necessidades impostas pelas suas finalidades — capital adiriinist'ragao, etc.
Tern todos os caracteristicos de uma entidade de direito publico:
a) organizagao pelo Estado:
b) diregao pelo Estado;
c) participagao financeira de entidadc.s autarquicas:
d) realizagao de um fim de inte resse publico. isto e, administragao dum servigo monopoiizado pelo Estado.
fi, de qualquer forma, um servigo descentralizado, porquc a criagao do Instituto preccdeu a dcclaragao do mo nopolio do Estado.
Parece-nos, data venia. quc a co.mpetencia e do Tribunal Federal de Recursos e dai ji:5tificar-se o provimento do recurso para ser deferida a compctcncia, por for^a do art. 104. II, a da Constitui^ao.
Rio de Janeiro. 14 de maio dc 1957. — Themistocles Cavalcanti, Procurndor da Republica».
o relatorio.
Conhego do recurso, com fundaineiito na alinea c do art. 101, II. da Constituigao, pois o recorrente contestou a validade de ato de governo local em face da Lei Magna e o ato foi julgado valido.
Verdade e que o recorrente, erroncamente invocou a alinea a.
Mas o Supremo Tribunal ja assentou, em torrencial jurisprudencia, que s<; conhece do recurso extraordinario com fundamento outro que nao o indicado quando o fundamento omitido ressalta da discussao.
Conhecendo, assim do recurso, negoIhe, entretanto, provimento, pelas razoes quc passo a dar.
Ainda que fosse possivel deixar dc conceituar o Institute de Rcsseguros como sociedade de economia mista, quando ele mesmo assim se denlara (v. fls. 15) e assim o denomina a lei {art, 1." do Decreto-lei n.° 9.735, de •1 de setembro de 1946), nao se inodificariam os termos do problema, em face do que dispoe a Constituigao, pois esfa so da competencia ao Tribunal Federal de Recursos, para julgar causas civeis em segunda instancia, «quando a Uniao
for interessada como autora, rS. assistente ou opoente» (art. 104, II, a).
Ora, a Uniao nao tem, na prescntc demands, qualquer dessas posigoes.
fi quanto basta, a men vcr, para qu® resulte indubitavel escapar o caso a competencia do Tribunal Federal de Recursos.
Mesmo em se tratando de causas de autarquias, sem que intervenha a Uniao. tenho sempre entendido, em pareceres c votos, que aos Tribunals de Justiga compete em tal caso conhecer delai. em grau de recurso.
Quanto ao merito, mostrou beffl a scntenga que, na.ausencia de qualqutf lei que amparc a pretensao do recor rente, nao ha como enquadra-lo nos favores do art. 31, n.° V, letra a e respective paragrafo unico da Con.st'tiiiglo Federal.
Conhecendo do recurso, nego-lha provimento.
DECISAO
Como consta da ata, a decisao foi a seguinte; Conheceram do recurso ne' gando-se-lhe provimento, por unanimi" dade de votes. Ausentou-se, por mn' tivo justificado o Senhor Ministco Afc^' n'o Costa, substitute do Senhcr M'" nistro Nelson Hungria, que se acha cm exercicio no Tribunal Superior Ele'' toral.
Nao compareceu, por motive justifi' cado, o Senhor Ministro Candido Motn Pilho.
Votaram com o relator (Senhcr A/'' nistro Luiz Gallotti), os Senhores A/'' nistros Ari Franco e Barros Barreto> Presidente da Turma.
Boletim do I. /?. B.
No irJtiilo dc estrcilar ainda mais as relagocs entrc o Instituto dc Ressegvios do Brasii t ai Socicdadcs dc scgtitos. alwes dc urn amplo noticiario pcriddko sobre assanfos do inlcussc do mercado segtirador, c quc a Rcuista do I-R-B, mankm esta scfSo.
71 linalidadc principal e a divulgasSo de dccisoes do Conscllto Tccnico e dos 6rgaos inlcrnos quc possam /aci7i'far c oricnfar a resolu^ao de problcmas fufiiros de oidem ticn.ca c juridica, rccomcridofocs, consellios c explica^oes quc nao deem origem a circalares, bem como inclica^iio das nouas portarias c circularcs, com a cmcnta dc cada uma, e oufcas noticias dc cararcr gcral.
RAMO INCENDIO
Classificagao para fins dc resseguro
Para a concessao de cobertura automatica o ressegurador estabelece com c segurador as condigoes ininimas que devem ser observadas para a cessao de responsabilidade durante o periodo que medeia cntre o inicio da responsabili dade e a entrega do formulario de cessao ao ressegurador.
A classificagao «LOC» para fins de resseguro difere atualmcnte da classi ficagao «LOC» tarifaria somente na determinagao da ocupagao, ou seja, do <'0» em que, para fins dc resseguro, as 13 classes da T.S.I.B. ficam reduzidas a 5,
O conceito de risco isolado para fins de resseguro obedece, no minimo, e em qualquer caso, as disposigoes da T.S.I.B., nao podendo, per conseguinte, ser considerados como isolados dois riscos que, pela T.S.I.B., estejam sujeitos a mesma taxa.
A unificagao dos criterios de classi ficagao LOC constitui a desejada meta para simplificagao dos trabalhos de classificagao dos riscos para fins de resseguro e, para isso, estuda a DILc,
no momento, o problema em todos os seus aspectos, ou sejam:
— novo criterio para determinar a capacidadc maxima de retengao das sociedades;
— nova tabela de numeros indices, tomando por base a taxa final aplicada ao seguro.
Condigoes Gerais da Apolice e modelo de proposta e apolices de seguro incindio
Os orgaos tecnicos do I.R.B., a Comissao Central de Tarifas e o Conselho Tecnico apreciaram as sugestocs da Federagao Nacional das Empresas cle Seguros Privados e Capitalizagao sobre o anteprojeto elaborado pela Comissao Permanente de Incendio e Lucros Cessantes.
Aprovadas as referidas sugcstoes. foi 0 projeto de novas CondigSes Gerais da apolice e modelo de Proposta c Apolice de Seguro Incendio encaminhado ao D.N.S.P.C, para os devidos fins.
Com a aprovagao do projeto pcio D.N.S.P.C., a revisao geral das con digoes do seguro incendio no Brasil,
iniciada com a aprova^ao da Tarifa de Seguros Incendio do Brasil em 1952, cstara concluida.
RAMO LUCROS CESSANTES
Cobertura Especial de Explosao a primeiro risco
A Federagao National das Empresas de Seguros Pcivados e Capitaliza^ao, pronunciando-se a respefto do assunto em epigrafe, que Ihc fora remetido por este Institute, concluiu pela inconveniencia da adogao de seguro a primeiro risco no ramo Lucros Cessantes, e a Comissao Permanente de Incendio e Lucros Cessantes ratificou, por unanimldade, esta decisao.
Cabertura de Lucros Cessantes em conseqiiencia de Furacio, Vendaval C/cione. Tornado, Granizo, Queda de Aeronaves, Impacto de Veiculos Terresfres, Fumaga e Vazamento de Chuveiros Automatlcos
A cobertura em referenda tambera foi objeto de acurado estudo por parte da Fcdera^ao National das Empresas dc Seguros Privados e Capitalizagao. que apresentou completa regulamentagao do assunto. Ouvida a Comissao
Permanente de Incendio e Lucros Ces santes, resolveu este Orgao aprovar, por unanimidade, o trabalho da Federagao e encaminha-lo a Comissao
Permanente do I.R.B., que estuda as condigoes dos seguros que cobrem os danos materiais desses mesmos eventos.
Considerando que para a concessao da cobertura de lucros cessantes decorrente de outros eventos que nao
incendio e explosao, tornam-se neces saries estudos especiais, estudos esses realizados para a concessao da cober tura para os danos materiais, e pensamento deste Institute transferir para a Carteira de Riscos Diversos da Divisao de Operagoes Especializadas o resseguro de lucros cessantes quando a cobertura se referir a tais eventos.
Risco de aviagao — Medidas sugeridas pe/a F.N.E.S.P.C. a proposifo da Portaria n." 8, de 26 de margo de 1958, do D.N.S.P.C.
A F.N.E.S.P.C. solicitou ao I-R.B, para que proraova, em comple.mento as medidas baixadas pela Por taria em referencia, os seguintes acrescimos:
Assunfos pendentes
Continuam pendentes de solugao os assuntos rciacionados no niimero ante rior e que dizem respeito a:
Agrupamento 12 da T.S.A.P.B. (Tarc[a de Seguro Addentes Pessoais do Brasil) — Forgas Armadas, Polida e Corpo.de Bombeiros
A fim de ser estudada a possibilidade de alteragao do agrupamento 12 da T.S.A.P.B., solicitou 0 I.R.B. di versos dados as seguradoras na forma a que alude a circular 1 .330, de 21 de agosto de 1958.
Tais dados deverao ser fonrecido-s apos a decorrencia de um ano dc vigencia dos seguros enquadrados no referido agrupamento,
Cobertura dos riscos de paraquedismo e de planadores
O C.T. do I.R.B., estudando a materia apresentada pelos orgaos tecnicos, resolveu ouvir a F.N.E.S.P.C.
Tarilagao individual — Art. 3.". subitem da T.S.A.P.B.
O I.R.B. estuda, no momento, a proposta da F.N.E.S.P.C. no sentido de ser revogado o dispositivo tarifario acima citado.
—• Na tarifa — indicagao, no titulo ^0 agrupamento profissional n." 29, de 9ue no mesmo se enquadrem as ativi^ades exercidas tanto em carater prolissional como amadorista;
— Na proposta — quesito redigido da seguinte forma: «6 tripulante, pro fessional ou amador, de qualquer aero"ave, ou exerce alguma atividade pro fessional a bordo de aeronaves ? Qual 1»
A materia esta merecendo a necessa''■a atengao dos orgaos tecnicos do IR.B. para a solugao urgente que o ^sso requer.
^escon/o coletivo nos casos em que a ^^tribuigao cm cosseguro nao e uniforme para todos os itens da apolice
O assunto em referencia esta sendo t^bjeto de estudo, esperando o I.R.B. d^r solugao ao caso o mais breve possivel.
^ecrefo n." 33.072. dc 8 de julho de 1958, do Estado de Sao Paulo
Por interessar as seguradoras que ^eram no ramo, recomenda o I.R.B. ^ obtengao do texto do Decreto supra, 9ue dispoe sobre o seguro adicional Pessoal e facultativo de usuarios das ^enpresas de transportes coletivos de Passageiros.
— Seguros Acidentes Pessoais de menores de 14 anos — Cobertura in tegral (24 boras) — Aguardando pronunciamento da F.N.E.S.P.C. Agravagao dos riscos de Aciden tes Pessoais por molcstias e defeitos fisicos preexistentcs •— Aguardando a elaboragao de um «C6digo de Agravagao» por parte da Consultoria Medica de Seguros do I.R.B. Seguros coletivos indiscriminados.
— Seguros de acidentes do trafego.
— Reexame do subitem 3.4 do art. 9." daT.S.A.P.B.
— Seguros coletivos — riscos de acumulagao prcviamente conhecida. Normas e Instrugoes para Cessoes e Retrocessoes Acidentes Pessoais.
RAMO VIDA
Clausula suplementar sobre a vida dc esposas nos seguros de vida em gtupo Em cumprimento a resolugao do Conselho Tecnico, a Comissao Perma nente Vida opinou sobre o substitutivo ao projeto elaborado pela «Comissao Especial constituida para efetuar os estudos relatives a Clausula Suple mentar sobre a vida dc esposas no.s Seguros de Vida em Grupo», e encaminhou aquele Conselho um novo pro jeto. sob o titulo: «Normas para a Concessao de Clausula Suplementar aos Seguros de Vida em Grupo, cobrindo despesas decorrentes do falecimento da esposa do segurados.
Allecagao das Nocmas para o resseguro do risco de Dupla Indenizagio
Estuda-se em carater definitivo as Normas para o resseguro do risco de dupla indenizagio, devendo ser destacado nesses estudos a cria(;ao de uma carteira especial para os riscos provenientcs da citoda clausula.
i^istro de Ariacao nas Apolices Vida
Mediante despachos exarados nos processes M.T.I.C. 15.3.700/57 c M.T.I.C. 103.866/58, o Senhor Diretor Geral do D.N.S.P.C. detcrminou que as seguradoras nao poderao cobrar extrapremios para a aceitagao do risco aereo nas apolices de seguro de. vida. face a Lei n.'^ 2.866, de 13 de seteinbro de 1956.
Consequentemente, o I.R.B. modificara as Normas Vida e Instrugocs sobre Gessoes Vida, adaptando-as a aludida determina^ao.
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RAMO AGRICOLA
Prosseguindo nos trabalhos de revi.sao dos atuais pianos de seguro a Comissao de Rcvisao do Seguro Agricola terminou os estudos que .vinha realizando em torno do seguro pecuario de bovinos. O trabalho foi submetido a aprecia^ao do Conselho Tecnico do I.R.B. e. depois de aprovado, foi encaminhado ao D.N.S.P.C.
O trabalho de revisao circunscreveuse ao aperfei?oamento do esquema vigente, considerado satisfatorio e ainda
nao suscetivel de sofrer, siibitamente, ampliagoes sensivcis de garantia, tendo em vista a grande periculosidade do risco, cujas caracteristicas apresentam imponderaveis capazes de resultar cm responsabilidade talvez nao suportaveis pelo seguro.
Tratamenfo especial foi dado ao r.,sco de morte provenienlc do processo de premunigao para os males denominados «piropIasmoses' e «anaplasmose». que se rcvelou provocador de elevada percentagem de perdas nos casos de animais importados.
Em conseqiiencia, houve por bem a Comissao distinguir o risco conforme se tratasse de bovinos nascidos no pais ou de procedencia exterior, exigindo destes a premunigao sob o controle das autoridades sanitarias competentes. mas estabelecendo a concessao da cobertura do risco de morte resultante da premunicao como garantia adicional, sujeita a sobretaxa, regulada em clausula especial.
Outra nova cobertura adicional introduzida diz respeito ao seguro denominado de «rebanho», que estabelece a garantia, na mesma amplitude da cobertura basica, a urn rebanho devidamente caracterizado .
Essa modalidade, so permitida para o gado de corte e de kite, preve, todavia, uma franquia deduzivel, respondendo o segurador pelas perdas que ultrapassarem esse limite pre-determinado.
A mencionada Comissao dedica-se, sgora. ao exame do piano de seguro agrario do arroz, estando o trabalho numa fase de intensa coleta de dados estatisticos, de forma a assegurar as condigoes de cobertura, em estudo, um melhor ajustamento as reais necessidades dos agricultores.
Ramo riscos DIVERSOS
O I.R.B. resolveu, no mes de ^g6sto ultimo, estender sen resseguro compuls6rio as responsabilidades segu■■adas atraves das apolices de Riscos
C)iversos ou Riscos Varios, do mercado
^^gurador.
Foram baixadas, em consequencia. normas de opera?6es e respectivas
■nstru^oes, que tiveram aplicagao para ^odas as apolices. cndossos c avcrbacom inicio de vigencia a partir
1° de setembro do ano em curso.
A fim de simplificar o trabalho das Sociedades, o novo resseguro sera feito
I.R.B. mediante a remessa pura
^ simples dos documentos de seguro.
Quanto a retrocessao sera c.Ia feita atraves de consulta as sociedade.s, que
'ndicarao, em cada exercicio, a parti-
^'Pa^ao maxima desejada em cada mo-
•^alidade. As responsabilidade.s que
Pitrapassarem a cobertura autcmatica
■^onstante das normas de reseguro serao oferecidas ao mercado segurador p< la Folsa de Seguros.
As circulates baixadas sobre o assuur to sao de numero RD 9/58 e RD 11/58, as quais foram anexadas, respOvtivamente. as Normas e as Instru^ocs de Riscos Diversos.
ESTATISTICA E MECANIZACAO
Boletim Estatistico
Foi distribuido o Boletim Estatistico n.° 59 referente ao Ramo Aeronauticos.
Quadras Estatisticos
Estao sendo divulgados nesta Revista OS quadros relatives as Despesas Administrativas das Sociedades de Scguros no exercicio de 1957.
Apuracoes Mecanizadas
Foram entregucs a Divisao de Contabilidade o Movimento Industrial Geral e o Resume dos Saldos das So ciedades de Seguros e as Divisoes de Opera?6es os Resumes de Lan^amentos dos meses de julho e agosto proximo passado.
A Divisao Tran.sportes e Cascos foram entregue.s as apuraQoes dos MRT dos meses de junho c julho e os RSM dos meses de abril c maio de 1958.
A Divisao Incendio c Lucros Cessantes entregues os movimentos de D.D.H.S.I.. R.I.D.S.I. cF.R.Lc.
Boletim Informativo da D.L.S.
transferbncia de verbas
SEGURADAS — ARTIGO 22, ITEM 4, DA T.S.I.B.
(Transcrito do Boletim n.° 6, de 15 de mar^o de 1957)
O Conselho Tecnico do I.R.B., em sesslo realizada em 26 de janeiro de 1956, estabeleceu o criterlo para a distribui^ao da cobertura proporcionada pelo item IV do art. 22. da T.S.I.B. (cobertura em dois locais distintos, em caso de mudanga), que deve ser identico ao previsto para a cobertura flutuante, conforme consta da clausula 219.
Para perfeita compreensao do assunto, vamos figurar um exemplo objetivo, e.xtraido de um caso concrete (sinistro ocorrido em Sao Paulo), esciarecendo como se deve aplicar, praticamente, o criterio aprovado pelo C.T. e divulgado pela Portaria n.° 14. de 14 de mar^o de 1956, do D.N.S.P.C.
Suponhamos que uma firma mantenha os seguintes seguros sobre mercadorias de sua responsabilidade, em dois locais distintos, que chamaremos
A e B:
Soc. Local scff
^ A 13.000,000,00 B 1.500,000,00
Em determinada ocasiao, a segurada comunica a sociedade X a sua intengao de transferir as mercadorias do local A para o local B, tendo entao a sociedade X emitido o respective en-
Local A
dosso, na forma prevista no item 4.1, do art. 22, da Tarifa.
Durante o prazo de 30 dias concedido para a efetiva^ao da mudansa, ocorreu um sinistro no local B, e uma vez que a segurada ainda nao havia terminado a remo?ao de todas as mer cadorias para o local B, a importancia segurada de Cr$ 13.000,000,00 cobfia OS bens depositados nos dois locais.
O problema consistia, pois, na determina^ao das importancias seguradas em cada um dos riscos abrangidos pela cobertura dnda pela apolice, e para isso, impunha-se, preliminarmente, que fossem levantados os valores cm risco, o que foi feito, chegando-se ao seguinte resultado;
Resumindo: as importancias seguradas, em cada risco, ficaram assim estabelecidas:
CONCEITUAGAO DA COBER
(Transcrito do Boletim n.° 7, de 15 de abril de 1957)
Por uma sociedade de seguros foi ^presentada a seguinte consulta:
potcses que comumente nao se enquadram na cobertura de perda total per volume.»
Com 0 parecer da sociedade concordaram os orgaos tecnicos do I.R.B., tendo o D. J. expcndido as seguintes considera^oes sobre o assunto;
13,000,000,00
X 5.132.322.30 = 5,389,967.00
No local B, havia um seguro especlfico de Cr$ 1.500.000.00, pelo que. a deficiencia nesse local era de .. . . Cr$ 7.246.267,40. Somando-se o valor em risco apurado no local A. encontrou-se um total de Cr$ 12.378,589,60, que representava a deficiencia do seguro. Para fixar a responsabilidade da sociedade X em cada risco, impunha-se, apenas, ratear o valor de sua apolice proporcionalmente as deficiencias de cada local abrangido pela cobertura, como segue: 12.378,589.70
«De um embarque de 3.500 cachos de banana, segurados a razao de .... Cr$ 40,00 cada um, com a cobertura Lap, foram arrancados do conves, durante um temporal, 1.450 no valor de Cr$ 58.000,00.
Lendo o item 111 das I.Tp. verifica-se que o sinistro estaria coberto pela garantia LAP, pois trata-se de ^'olumes pcrfeitamente suscetlveis de avaliagao separada. (O seguro foi efetuado na base de Cr$ 40,00 por cacho).
Entretanto o sub item lll.l exclui dessa regra as mercadorias a granel ou sem embalagem.
Somos de parecer que a limitagao de que trata o sub-item 111.1, nao se aplica no caso em tela, mas apenas tern finalidade exemplificativa daquelas hi-
«Face ao que dispoe o art. 781 do Codigo Comercial o conceito de perda total de um ou mais volumes esta .subordinado a possibilidade Je ser o volume avaliado separadamente.
Tal como se acha rcdigido o item 111.1 das I.Tp. infere-se que tambfem ali foi adotado o criterio de se admitir a perda total de um volume desde <juc suscetlvel de avaliagao em separada A exclusao de mercadorias a granel ou sem embalagem e feita, como exem plo, com base na presumida impossibilidade de avaliagao em separado de qualquer unidade da mercadoria.
Entendo, assim, que, desde que o vo lume possa ser avaliado separadamente e de se Ihe admitir a perda total, mesmo quando nao perega o resto da carga segurada.»
O incendio do Teatro Castro Alves o
Governo da Bahia fez erguer, a servigo da cultura c da arte cm seu Estado, o monumental «Teatro Castro Alves», a mais modcrna e mais completa casa de espetaculo da Ame rica do Su].
Trata-se, na verdade. de obra da maior importancia, nao so do ponto de vista arquitetonico como tambem do cultural, Nao caberia. nestas breves notes, nem mcsmo urn simples esbo^o que pretendesse dar, aos leitores, uma ligeira nogao dessa grandiosa construqao, cujo projeto enfeixou, para todos OS problemas tecnicos inerentes a destina?ao do edificio, solugoes precisas e adequadas, de acordo com os mais modernos e avangados recursos. Basta assinalar que tal projeto, na IV Bienal de Sao Paulo, certame em que se integrou a I Bienal das Artes Plasticas de Teatro. foi laureado com «Mencao Honrosa», num confronto com 16 outros projetos de teatros estrangeiro.s.
representando os maiores centros tcatrais do mundo. Isso coloca o <cCastro Alves®, sem duvida, em posi^ao de vanguarda no mundo inteiro. No dia 9 de julho do ano em curso. todavia, ao que parece em virtude de acidente causador de curto-circuito na instala^Io eletrica., um incendio de grandes propor?6es por pouco nao destroi totalmente a majestosa construQao de que a Bahia com tanta justii;a se orgulhava.
Os danos foram de consideravel vulto. O Teatro, porem, sera reconstruido, nao fendo o povo da Bahia a lamentar a pcrda irrecuperavei daquele valioso patrimonio, e sim apenas o adiamenfo, pelo tempo estrito e indisp'ensavel das obras a realizar, da inaugura^Io e definitive funcionamento do monumental Teatro.
Gramas ao seguro existente, a indenizacao de Cr$ 165.593.959.10 (paga cerca de um mes depois do incendio) permitira tal reconstru^ao.
Testes rigorosos acusaram a excelencia de novos materials (brasileiros) contra incendio
CONSIDERAVEL REDUQAO DE CUSTO PARA .qs PORTAS CORTA-FOCO
I.R.B. possui atualmente, gramas a uma oportuna e Joiivavel iniciativa da Administra^ao Xavicr de Lima, urn service espccializado de engenharia de protegao e prevengao contra incendios. Corolario natural e inevitavel dessa medida foi a criagao, tambem. da * ' Coinissao Permincnte de Protegao contra Incendios, orgao misto integrado por representantes dc seguradores e resseguradores.
Dispondo. agora, de um orgao espc cializado, pode o LR.B., assim, incrementar de forma substancial seu concurso para o aprimoramento do prevencionismo nacional, sctor de tanta iinportancia nos quadros da atividade 4 -seguradora.
Programa de tvabalho
O programa de trabalho do servigo de engenharia de protegao e prevengao contra incendios nao se restringe a simples assitencia tecnica ao mercado
segurador, Abrange, outrossim, a rcaliza^ao dc experiencias e ensaios com o objetivo de reunir dados con cretes e positives a respeito das condiqoes de seguran^a apresentadas pelos riscos seguraveis. -
Novos materials
Testes da mais alta importancia. destinados a alcan^ar a mais larga repercus.sao, foram reaiizados, em Sao Paulo, no mes de agosto transato, O objetivo foi o de apurar a eficacia c capacidade de resistencia de; a) novo process© de tratamento da madeira, com material retardante, e b) novo ma terial (concrete celuiar) para a constru^ao de portas corta-fogo.
Tratamento da madeira
Utilizaram-se, nas experiencias de Sao Paulo, telhas de madeira (pinho laminado e compensado. colado com
resina sintetica) — impregnadas (a controle do I.P.T. quando nao por elc vacuo) com borax e revestidas com mesmo reaiizados. Tais ensaios p>erlaminas de aluminio. mitiram verificar: a) o efeito do trataA demonstragao (publica) de agosto mento retardante (impregna^ao com ultimo foi prccedida de ensaios, sob o borax), e b) a resistencia a fungos.
Os cliches da pagina anterior reproduzem aspectos da experiencia feita com telhas de madeira tratada, de cimento-amianto e de aluminio,
Outra demonstracao feita em S. Paulo (com excelentes resultados) consistiu na realiza^ao de ensaios de combustao com carga-incendio controlada. isto e, controlando-se a quantidade de calor desprendido na queima do combiistive].
Da seqiiencia fotografica com que sao ilustradas as presentes notas, pode-se tirar uma conclusao exata a respeito do processo de tratamento testado. Enquanto um engradado (sem trata mento) foi rapidamentc consumido pelas chamas, o outro (com trata mento) ficou apenas carbonizado na parte em contacto dircto com a estopa inflamada, nao entrando em combustao
mais de hora c me.a dcpo's dc atcado o fogo.
Em coiiiplemento aos trabalhos ja reaJizados, serao feitos ensaios objetivando a apura^ao da resistencia do material retardante a a(;ao dos agentes atmosfericos, para aquilatar-se a permanencia da impregna^ao.
Seffiiran^a dos telhados
De qualquer mode, ja e possivel, a esta altura, tirar conclusoes importantes dos testes realizados.
]a pode, assim, ficar assentado que o material de cobertura dos telhados na« assume maior importancia, desde que nao contribua para a eclosao de sinistros, face ao problema de colapso das estruturas e da sua agao para destruir a estabilidade das paredes.
Continuando seu programa de tra balhos, o I.R.B. realizara uma serie de experiencias visando o conhecimento complete do comportamento de telha
dos icvcs c pcsados, com estruturas de metal, de madeira nao tratada, de madeira tratada e, finalmente, promovendo o cstudo de metodos de prote^ao das estruturas.
Not'o tipo de porta corta-fogo Como resultado das experiencias •fealizadas com um novo material celular, ensaiado em 24 de junho de 1957, a Administra?ao do I.R.B. resolveu emprega-lo na confec?ao de porta corta-fogo para verificar o seu com portamento e, se fosse o caso, introduzi-lo na pratica da prevengao e prote^ao contra-incendios entre n6s. Desta forma, e sendo pouco conhecido o material, apesar de suas excelentes qualidades, tais como coeficiente de condutibilidade termica extremamente reduzido, o baixo peso especifico (550 Kg/m3), a facilidade de trabalho etc.. fizeram com que fosse utilizada pela A.B.N.T. com a coIabora?ao do I.R.B., na porta ensaiada em 1957.
cujos resultados foram auspiciosos embora ainda nao satisfazcndo ao requi site minimo de quatro horas de resistencia nas condigoes padrao de ensaio da A.S.T.M. (A.S.T.M.C. 15241) «Standard methods of Fire Tests of Door Assemblies®, devido a que as condi^oes do ensaio nao satisfizeram as condigSes desse metodo senao per duas horas.
Deste modo, os tecnicos do I.R,B. chegaram a conclusao de que so poderiam adotar o modelo anterior, salvo novos ensaios, para rcsistir a duas horas, o que acarretaria a necessidadc de ser sempre exigida porta dupla. fiste aspecto acarretava dificuldadcs
decorrentes da elevagao excessiva do custo de tal protegao.
Uma vez construida a nova porta foi a mesma submetida a ensaio no forno especialmente construido, submetida a temperaturas preconizadas no teste padrao durante 4 horas e 15 minuto? sob controle, perraanecendo sob a fonCc de calor ate que se resfriasse o fdrno pelo consume total do combustivel.
O material comportou-se de forma excepcional, pois a temperatura na face externa da porta nao ultrapassou 100° C, nem houve falhas de material, conforme documcnta a fotografia abai.xo.
NOTICIARIO DO PAiS
CORRETORES INGLfiSES
VISITAM O BRASIL
Viajando a negocios, estiverain no Brasil, em principios de agosto ultimo. OS Senhores Julian Faber e Edward Gumbel, Diretores de Willis Faber 6
Dumas, Ltd, Aos ilustres corretores a Administragao do I.R.B. ofereceu um cock-ta'l a que compareceram figuras das mais representativas do mcio segurador nacional. No cliche, flagrante colhido na ocasiao. a
Observou-se um fenomeno curioso: o desprendimento da agua de cristaliza^ao do cimento sob a forma de vapor, que se condensava na face externa da porta, tao baixa era a temperatura desta face. Com nucleo de madeira ha, alem do desprendimento de vapor da
umidade da madeira, o desprendimento de gases combustiveis.
Cabe, finalmente. salientar o aspecto mais importante: excetuado o aspecto tecnico, o custo desse equipamento e muito inferior a todos aqueies em use. de modo a tornar mais economica a protegao contra incendio.
SEGUROS DE EXPORTAgAO
Nao ha diivida de que e imperioso estimular o gradativo aumento da participa^ao do mercado segurador nacional nas opera?6es de seguros relacionadas com o comercio exterior.
Recentemcnte, importante delibera^ao foi tomada ncsse sentido pela Fiscaliza^ao Bancaria (FIBAN), instituindo tratamento cambial que pode tornar-se, em verdadc, instrumento de consideravel valia para a conserva^ao, no pais, de maiores contingentcs de premios de seguros de exporta^ao.
Trata-se do Aviso n." 60, pubJicado no Diario Oficial, de 9 de agosto lilti mo, cujo fcor e o seguinte:
Banco do Btasll S. A — Fiscalizagao
Bancaria
do Ramo Incendio, destinado a servidores do I.R.B. c das .sociedades de seguros.
Aviso n." 60
O Banco do Brasil S/A — Fiscal)^agao Bancaria, torna publico que, consoante resolugao do Con.selho da Superintendencia da Moeda e do Credito. em sessao de 22 de julho de 1958, na negociagao das divisas correspondentes aos premios de seguros de e.\porta^oes realizadas no mercado de taxa oficial em bases CIF ou C 6 I, e pagos em cruzeiros no Brasil, sera abonada aos exportadores bonificagao equivalente a media das que sao paga.s sobre as exportagoes, no momento Cr$ 40,00 por dolar ou .seu equivalente em outras moedas.
Rio de Janeiro. 8 de agosto de 1958.
— Ivan de Oliveira. Diretor Interino da Carteira de Cambio, — Eiicico Fer nandas da Motta. Gerente da Fiscaliza^ao Bancaria.
(Diar'o Oficial. de 9 de agosto de 1958)
As aula.s sao ministradas por tecnicos do Instifuto, as segundas c quartasfeiras, das 18,15 horas as 19,10 boras, seguindo-se urn programn composto de seis partes, com duas provas a .serem realizadas apos as partes terceira e sexta,
Os pontos abrangem, em resumo, os seguintes assuntos, para a primcira prova:
Conhecimeritos basicos, incluindo estudos sobre a Tarifa, o Manual e as Normas do ramo Incendio: Riscos cobertos e riscos nao cobertos; Riscos acessorios e coberturas especiais; O risco fisico, sob o aspect© classico da localizagao, ocupagao e construgao; Conceituagao do cisco-isolado; Taxagao do risco-isolado, para predios e conteiidos; Casos especiais, como riscos de constru^ao de Classe I; Taxas dos riscos acessorios e coberturas especiais; Infra^oes de contrato e de tarifa: Conven(;oes padronizadas; Confecgao de piantas; Aspectos fotograficos,
Para a prova final, os assuntos compreendem:
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
SKDE — RIO DK JANEIRO
AVXNIOA UAJtXCHAL CAMARA, 171
SUCURSAL EM SAO PAULO
RUA ZAVIBR DI TOLKDO, 114 — 6." ANDAR
SUCURSAL EM P6RTO ALEORE
AVSNIDA BORGKS MEDIIROS, 410 — 15.° ANDAll
SUCURSAL NA CIDADE DE SALVADOR
RUA DA ORKCIA, 6 — 8.° ANDAR
SUCURSAL EM BELO HORIZONTE
AVENIDA AMAZONAS, 491 A 507 — 8.° ANDAR
SUCURSAL NA CIDADE DE RECIPE
AVENIDA CUARARAPES, 120 — 7.° ANXtAR
SUCURSAL NA CIDADE'DE CURITIBA
RUA QUINZK DE NOVEMBRO, 551 A 558 • 16,° AMD.
SUCURSAL NA CIDADE DE BELfiM
AY. 15 DK AObSTO, 53 — 8AI.AS 228 A 230
SUCURSAL NA CIDADE DE MANAUS
•
CURSO DE INSPETOR DE RISCO
Organizado pelo Curso Basico de Seguros, iniciou-se, a 3 de setembro ultimo, o Ctijjo de Inspetor de Risco
Prevengao, prote^ao c combate a incendios, incluindo visita a industrias importantes; Tarifagao individual e descontos; Relatorio de inspe^ao de riscoincendio.
RUA MARCfUO DIAfi, 235 — ROBRADO