S U M A R I 0
Problcmas intcniacionais do seguro; cnereviKta: Augiisto Xai'icr dc Lima. col. 3 — Introdu^ao a teoria matcmatica do seguro; /. /. de Soitza Mcndes. col, 11 — Evoliigao do .seguro de vida em grupo; entrevista; Weber Jose Ferrc/ra. col, 35 — Seguro com- majora^ao, cm ca.sos cspeciai.s, das percentagens de indcnt:a?no na garantia de 'nvalidez pcrmanente; Hamikar S. C. de Barros. col. 41 — Roubo de automoveis; Luiz Mendon(;it. col. 53 — Tarifa para -seguro.s de riscos divcrsos: entrevista: , Jorge Cdrfcs Preilas. col. 55 — Promcssa de compra e vcnda de inidvei.R. Risco.s do promitentc vendedor: Dtiri'sl M. Carvalho, col. 63 — A franquia na Tarifa para 05 scguros de automovei.s; Francisco dc-A. C. Avellar. col. 69 — Rctrospecto dos trabalbos do I.R.B. no ramo incendio; relatdrio: Ce/io Olimpio Nasccntes. col. 75
Consideragoes sobrc a constituieao dc I'm Fundo para ndenizacocs trabaIhi.stas; Adyr Peccgo Messina, col. 97
Ideia.s, fato.s e opinioes, col. 109
Parecere.s e Decisoes, col. 115
Dados Estatistlcos: Demonstra^ao de Lucro.s e Pcrda.s das sociedades de seguros, col, 129 — Boletim Informativo da D.L.S., col. 151 — Boletim do I • R • B., col. 159 — Notic ario do Ex terior, col. 171 — Noticiario do Pais. col. 175 — fndicc da materia publicada pela Revista do I.R.B., em 1959. col. 181.
O progresso da Jiska nuclear nao representa apenas uma conquista de orrfem cientifica. B hoje, alem disso. Imenso acervo que a tecnologia transjormpu em instrumento efetivo de satisjagao dos objetivos humanos.
A utilizagao pratica do conhec'mento atomico, ja agora abrangendo as mais variadas atividades. e am marco de transcendental importancia. pots o que He assinala e 0 ingresso em um C'po nouo de civilizagao.
Transpor esse marco, portanto, consfifur para qualquer comunidade dectsao que nao tern simplesmente e.sentido de uma transjormagao da estrutura da sua prodiigao economica. Mais do que isso. s''gnifica a propria instauragao de um processo sdcio-cultural cuja Hnalidade e a de refer e readaptar todo o aparelhamento institucional, para tornia-lo adequado as caracteristicas da nova era.
O tema, que enseja explanagao farta c de profundidade. evidentemente nao pode sei apreciado de uma perspectiva ampla. nas dimensoes reduzidas do espago material em que se conjina este editorial. Dai, ao Jocalizar assunto de dominios tao vastos, reservarmo-nos apenas o limitado objetivo de langar uma advertencia ao mercado segurador nacional. £■ a que ora fazemos-lhe, procurando alerta-lo para as tcansjormagoes que a esta altura se prenunciain, em face de realizagdes nacfonats ja, alcangadas no campo da aplicagao pacifica de recursos atomicos.
Tal como ocorreu alhures, aqui o segurador deve cuidar, com diligencia e oportunklade, de formulae esquemas proprios e especificos para a cobertura dos riscos inerentes ao emprego de materials atomicos. Cabe lembrar. a proposito, que na configuragao do risco um dos primekos e mais importantes problemas e de ordem juridica. Diz respeito a imputagao de responsabilidade pelos danos decorrentes dos sinistros, problema em alguns paises resoluido com a adogao da teoria do risco. O que significa, em cesumo, dar como conteudo a responsabilidade, nao a culpa, seu componente habitual na fradifao juridica do Ocidente, mas o fato objetivo do exercicio de atividade que empregue mater'ais de tal natureza.
Aqui fica, pois, a advertencia, na certeza de que os nossos sepuradores, como sempre, saberio haver-se a altura das altas responsabiUdades que Ikes cabem na vida nac.onal.
Problemas internacionais do seguro
Acetca disso, declarou o Dr. Xavier de Lima:
ferencias mais demoradas o Presidente do I.R.B.
trato de assuntos de relevante interesse para a ent'dade que dirige e para o seguro nadonal, esteve recentemente na Europa o Presidente do EXr>- Aiigusto Xaviec dc Lima.
No proposito de servir a seus leitores, a Revista. do I.R.B. procurou coifaer declara^oes de S.Sa. sobre pro blemas cxaminados em tal v.agem. Da entrevista com esse fim realizada, em seguida publicamos reprodmao que, embora sucinta, corresponde na essencia e com exatidao as declara?6es prestadas.
Riscos vuHosos
A materia e de suma importancia no ramo incendio. Falando a respeito. dfsse 0 entrevistado que efetuou ampl^' investigagao, empenhando-se em obter, nos contactos mantidos com seguradores diversos, informa?6es exatas e completas sobre a situa^ao atual do problema.
«A solu^ao adotada pela Franga acentuou — parece que se vai genera-
lizando. Assim e que, atuaimente, onde 0 sistema ainda nao foi implantado. cogita-se a serio de p6-lo em pratica. Consiste em fazer a cobertura do se guro concentrar-se o mais possivel na faixa correspondente a capacidade de absorgao do mercado. passando o resseguro a.ser utilizado em segundo risco ou por excesso de danos; -
fi em linhas gerais a solugao que ha quatro anos adotamos. na reforma do piano de resseguro-incendio. Em nosso piano, alias, esse tratamento e generico, abrangendo todos os riscos, vultosos ou nao. Resta completar a medida com a dissemioagao progressiva dos seguros a primeiro risco.»
Viagens internacionais
No seguro maritime, a tarifagao de V agens internacionais constitui pro"blema que vem preocupando fundamente os seguradores. Em todos os congressos, especialmente os da «International Union of Marine Insurances, o assunto tern sido objeto de fartos e constantes debates.
«Creio nao tardar a solugao adequada. Ha uma geral toraada de conscienc'a do problema e dos seus desastrosos efeitos. A luta pela conquista ou retomada de mercados conduziu as taxas de seguros a niveis que se nao compadecem com a incidencia do risco. Dai notar-se. por toda parte, uma
Quanto a tar fagao das aeronaves a jato, por exemplo, mencionou estudo que, segundo seu autor, revela tendencia das taxas para a baixa, a medida que auraente o niimero das unidades em voo.
«Dos 350 avioes a jato atuaimente em transito — disse o nosso entrevis-
reagao benefica, no sent'do de restaurar-se o equilibrio tarifario do mercado mundial.»
Con[erencia de Taoruiina
Em Taormina (Sicilia, Italia), realzou-se, este ano, a reuniao da cUn'ao Internaciona] de Seguradores Aeronauticos».
Sobre alguns dos numerosos assuntos tratados no importante certame, fez re-
(.gjo — cobra-se em media uma taxa, por sinal absolutamente insatisfatoria, cujo componente preponderante e o risco de perda total, haja visto o fate de as indenizagoes pagas, no bienio 1959/60, equivalerem a 9 sinistros dessa classe.
Com a entrega, pelas fabricas, de mais 250 aeronaves ate 1961, o risco principal ficara diluido na massa e, segundo a tese discutida em Taormina,
ENTREVISTA ESPECIAL DO PRESIDENTE DO I.R.B.. NOa taxa media devera baixar substancialmente — a menos que ocorra alguma catastrofc imprevista.»
Quanto a problemas da aviagao "supersonica, disse o Dr. Xavier de Lima: «Embora al nao se tenham apre, sentado solu^oes objetivas, varies temas interessantes foram abordados.
Tiveram particular destaque as qiiestoes reIativas^-a.^refrigeragao, a qualidade do combustivel e. principalmente, ao elevado prego que devem atingir as aeronaves comerciais supersonicas.
A tendencia geral no meeting era a de acreditar que essas aeronaves teriam aplicagao muito lim'tada, tendo em vista OS valores elevadissimos que terao de ser cobrados pelas passagens.
Na ultima reuniao da I. A.T.A., em Copenhague, ficou assentado que s6mente em 1970 poderiam ser normalmente usadas. na avia^ao comercial, aeronaves supersonicas, po"s talvez s6 - nessa epoca teriam os voos os requi sites' indispensaveis de seguran?a: aterrissagem e decolagem automaticas,' etc.
Em consequencia desse fato foi aprovado que a I.U.A.I. mantivesse urn membro ouv.nte nas organiza(;6es que estao estudando o problema, a fim de
manter os seguradores perfeitamentc informados da evolu^ao e das tcndencias da aviagao supersonica.®
Riscos atomicos
«Na Conferencia de Taormina declarou o Dr. Xavier de Lima — a tendencia geral foi no sentido de que OS riscos atomicos sejam objeto de um pool. Os maiores problemas levantados foram o da responsabilidade para com os passageiros e a carga transportada. Foi solicitado aos presentes que enviassem as ._condig6es de cada pais no que se refere a riscos atomicos, assim come as leis pertinentes.
Foi explicado que nos paises que integram o Mercado Comum da Europa a responsabilidade por danos decorrentes de riscos atomicos assim se distribui:
uma ].* faixa — responsabilidade do estab. de energia nuclear
uma 2.® faixa — responsabilidade do governo respective
uma 3.® faixa — responsabilidade conjunta dos paises integrantes
Foram mencionados os 4 tipos de material nuclear transportados por via aerca, assim como os riscos a que estariam sujeitas as aeronaves transportadoras.
Os riscos sao os seguintes:
1) ac dente com a aeronave e radia^ao do material em consequencia (efeitos toxicos);
2) ingestion {suc^ao) de material nuclear (efeitos tox'cos):
3) evacuacao de determinada area (em consequencia dfe acidente com aeronave que transporta material nu clear) por ordem das autorldades lo cals.
Nota: Isso aconteceu no Brasil, mas em propor^oes limitadas.
Outro problema de capital importanc a e a colisao de aeronaves com estabelecimentos nucleates.
Nesse caso funciona o seguintc sistema: para os paises que assinaram a Conven^ao de Energia Nuclear («Nuclear Energy Convention®, cuja minuta final foi assinada em 29 de julho de 1960, estando aberta para ass'naturas ate 31 de dezembro de 1960). a responsabilidade e unica e exclusivamente do estabelecimento nuclear.
Considerando, entretanto, as controversias de ordem legal nos proprios
termos da Convengio, que, inclusive, nao esclarece bem a situagao no que se refere a mater'al nuclear transportado via aerea, a melhor politica sera manter esse risco o tanto quanto possivel afastado do ramo aeronautico. Essa a opiniao geral dos membros participantes da reuniao.
No que se refere, entretanto, a acidentes pessoais de passageiros, devera ser reconhecida a responsabil.dade por parte dos seguradores. O problema. tambem e que nos Estados Unidos o risco e seguravel, e sem extrapr€mio.
No meu entender se impoe, face ao que se observou acima, que o nosso pais promova urgentemente as demar ches necessarias a fim de assinar a «Nuclear Energy Convention® para que possa subsequentemente promovcr para o nosso mercado a delimitagao da responsabilidade das companbias de navcgagao aerea no caso de colisao com cstabelecimentos nucleates. Se a res ponsabilidade legal ficar circunscrita a esses estabelecimentos, o seguro dos riscos atomicos podera ser melhor definido quando em future, talvez nao muito remoto, tivermos necessidade de operar intensivamente nos riscos nucleares.»
Introdugao a leoria matemalica do seguro
J.J. de Souza Mendes, M.I.B.A. Diretor do Departamenlo Tecnico do l.H.B.(Continuagao)
9 Espafos^milricos
9.1 Espagos escalades, normados e mUricos
Preliminarmente reportemo-nos ao item 4.2 e repltamos agui as no^oes de corpo avaliado e de espacjo vetorial normado.
Um corpo K e dito avaliado quando a cada elemento aeK corresponde um numero real a , maior ou igual a zero, chamado valor absolute de a e que verifica as seguintes condi^oes.
!•") a >0 e ai = 0 se e sdmente se a = 0 (elemento neutro para a adi^ao sobre- K)
2.") ' u.jS ' = ' a '. ^ ' ex + ^'< a 0
Um espa?o vetorial E sobre um cor-, po avaliado K, e dito normado quando a cada elemento xtE, corresponde um numcro real |i.v||, malor cu igua, a zero, chamado norma de a; e que veri fica as seguintes condi?5es:
U")!k||>0 e IIa:lI=0
X = QeE
2.°) jl a a; I) - a I . II II,
As apIica?oe^s a 'a ', ae/i e ll> s:eE, denominaihos respectivamente: valor absoluto sobre K e norma sobre E.
Seja E um espaco vetorial, rt-di" mensional, sobre um corpo avaliado A' Ssja r,, 62, . . . .5,, uma base de ESejam ainda X& y dois elementos de E'
Como vimos esses dois elementos podem ser rcpresentados unlvocamente por:
^ Ci .i' = 2/Si <Ji i-l i_l
«!, /3| «A'{/' = 1, 2...n)
Denominamos produto escalar de .Y par .V e o represcntambs por x.y & opera9ao: x.y i = i
produto escalar x. y corresponde um numero xeal Har,.y|| chamado tambem produto escalar de .t por y, que goza das seguintes propriedades:
1.») II a:, a: II > 0 e jj a:, a:|j = 0
ar = BcA
litij,"' 13
2.') II car,^ II = I a I - ||*, y || qualquer que se,"a agA'
3.") II y II = 11 y.* II
4.'^) II + y. z II = II a:, zjl + -b ||y, z|! , z^E
As tres primeiras propriedades sao imediatas. A quarta mostra-se imediatamente fazendo:
z = 2" Ti Entao: x + y = i-l = ^(a; + ft) -I n e: (a; + y)• 2 = 2(fli + ^i) Ti = i = i
n n = + ^^■•yi=x.z + y.z
i-l i-t
ou flnalmente:
lla, yil^ < ||x, a || . || y. y || c.q.d.
-•Teorema 1 — Todo espago vetorial E (sobre um corpo avaliado K) e sobre o qual definimos um produto escalar, e um espa^o normado.
Demonstra9ao:
E imedlata. Basta defimr a norma de um elemento xeE da seguinte maneira:
II a II = V II a]| (raiz quadrada positiva)
Segue-se a tese.
5.") II a-, y W'^ < II ^11 II y- y II (desigualdade de Schwarz)
Com efelto, qualquer que seja aeA*,
temos: 2^{a;+a >0 o:
Com efeito, a primeira condi9ao do espa90 vetorial normado verlfica-se diretamente da defini9ao de norma, acima. A segunda condi9ao de espa?© nor mado decorre da segunda propriedade do produto escalar.
A terceira condi9So, isto e, II a: + y II < |la: || + ||y || e determinada da seguinte maneira: E evidente que, (Vw II +v'liy,yl|)^ = liar, orII + + lly. y|l + 2 Vlk, arli. ||y, y||
REVISTA DO I.R.B.
/ H
A qumta proprledade do produfo escalar permite escrever:
(Viu,a; 11 + Vin;:7lj>> 11 a:, ar 11 + + \\ >/..v\\ + 2[(jT.yll
A terceira e quarta propnedade do produto escaiar permitem escrever sucessivamente:
Mia-,^i|+y'||y7^||>>|ja:+y,
+ ou + (|i'.*+J/)| e CV|I 11+VilKRl)=>|la+y,a+yl[
vii x.^ii + + V\\^y\I > V|\^+^+^l]
seguindo-se imediatamente a tese.
O teorema 1 fica assim demonstrado.
A reciprcca deste teorema nem sempre e verdadeira, isto e, existem espagos vetoriais normados sSbre os qoais nao podemos definlr urn produto escaiar compativel com a norma do espafo.
Teorema 2-- Todo espajo vetorial normado no qua] a norma satisfaz a condi93o: e um espago s6bre o qua] podemos definir um produto escaiar compati'vel.
Temonstra^ao:
Basta verilicar, com base nas propnedades do produto escaiar, que se verifica a igualdade:
+ ^+ y||+ liar—y,a-—y
= 2||ar,ar|| + 2||y,y||
0 que e imediato.
Notas:
1) 0 produto escaiar e tambem chaniado produto interno (inner pro duct). Em lingua ingiesa ao espa9o vetorial s6bre o qual definimos um pro duto escaiar denomina-se: "inner pro duct space".
2) Para facilidade de expressao chamaremos os espa^os vetorlais com um produto escaiar definido (isto e os "inner product spaces") de espa^os vetoriais escalados ou mais simplesmcnte, espa^os escalados.
Assim, de acordo com o que vimos anteriormente, diriamos: "Um espaqo vetorial escalado e, necessariamente, um espa^o vetorial normado", etc.
Tejinlgao;
Se;a E um espa^o vetorial esca'«do. Se ar,y,Ee llar,y||=0, dizemos que X e ortogonal a y.
Teorema 3 — Em todo o espa^o esca lado se a: e ortogonal a y, entao:
Ik + j/lh = lU'll' + h\\'
Demonstra^ao:
Vimos pelo teorema 2 que em um espa(;o escalado verlficamos
ll-v + yjj- + !!* — ,!/11" = = 2l|arlN-h2M
Ora:
Sejam os espa9os vetoriais
7?, R2, ... Tl" (sobre o corpo R dos reals). Se .t e um elemcnto de um desses espa90s (vetor) a norma de x, !' x ;! e simplesmcnte o seu comprimento.
Tomcmos R? sobre R. Um vetor qualquer x deste espa9o pode ser representado de forma linica por
X = (fli, a->, as) sendo
6 = 1, 2, 3
•*—1/11- = Ik—-V. A'—i/ll ou
X —y[[2 = ||a:, a;—-yll +
Temos tambem:
3
• + + +
I—i/i X — yll ou ainda
x — - 11^, .vjj +
— y, arjj + jjar, — y|l +
— y' — y\\ 0
Ik + + Ik. y\\ —2 Ik.y\
Se X e ortogonal a y:
•V —.vll- = ||-v|h + \\.v\\seguindo-se Imediatamente a tese.
Obseroagao 1 — A rela^ao do teore ma 3 define uma generaliza^ao do teo rema de Pitagoras.
Para mostrar isto vamos 'descer a alguns dctalbcs que acrcdltamos, irao tornar mais claros alguns dos conceitos ate este ponto estudados.
X= e sendo <?; a base natural de R^ i = i
O produto escaiar de x por ele mesmo sera:
Ik,X II = ^a;- e a norma de x " i =i / 5 \I.'2
Vamos mostrar que o segundo membru da igualdade acima e o comprimento do vetor xeR'
Para isso seja x = e sejam wi, e as as coordenadas cartezianas de e 01, 02 e 03 as de B.
O comprimento do vetor x sera 11/2 e a, = 0i r s qi Z(0i-«i)M i-i j
como e sabido.
0 mesmo raciocinio se aplicaria para um espa9o if quaiquer.
Seja agora o espa^o sobre R e seja nesse espa^o o triangulc retangulo JBC.
0 que fizemos para R^ poderia ser feito para um R" quaiquer e mais generalizadamente para um espa^ro vetorial quaiquer. Dai a razao da observa^ao I.
Teorema 4 — Seja E um espa9o vetorial normado e se^a xeE. Quaiquer que seja
, temos:
Fa^amos x=AB, y = CA e z^CB
Pelo teorema de Pitagoras temos:
2 -■ = II ^ IP + II y
Fa^amos ainda x = {ai. a^), y =
= e z = (ci, cj)
E: a- + y = {a^ + ^1, fl2 + ^2)
Se as coordenadas carfezianas de A sac ori e 0-2 de B. e 02 e de C, -yi e 72
iemos:
Demonstrafao: Se fij ({ _ 1, 2, n) e uma base de E podemos escrever: X = a;
A re]a9So U entre x e sua norma || xjj e um vetor do espa9o E cujos componentes sao:
Dejinigao: — Um vetor cuja nor ma e igual ale chamado vetor imitario ou vetor normalizado. Assim u e um vetor unitario ou normalizado. NormaIiza9ao e a opera9ao que substitui um vetor .r ?£ 0 pelo vetor unitario
Teorema 6 — Seja q (f — 1, 2, ./i) uma familia ortonormal de vetores de E. Para todo XtE temos: n
>z IP (desigualdade de Bessel)
Demonxtragao:
Dejinigao — Uma farailia x-1 de vetores de um espago e dita uma familia ortogonal de vetores se a:; e ortogonal a aij sempre que / 5^ Se uma familia ortogonal a-j j cada vetor a:; e normalizado a familia diz-se ortonormal. Assim em uma familia ortonormal o produto escalar de dois de seus veto res e sempre igual a zero ou a um. Sera igual a zero quando se tratar de de produto entre dois vetores diferentes e igual a 1 quando os vetores forem iguais porque \\x, a; || = 1| a- |p = L
Podemos entao dizer que se e sao membros de uma familia ortonor mal:. jl .ti, JTj II = Sij
= (0, — «i) + {(21 — Yl) S
= 01 — 7i = Ci ai -{■ bi — (02 — <*2) + (ao — 72) = •
= 02 — 72 = Co
Logo a: 4- y = 2:
Eatao: ||z||2 = ||a:+y[|' e ||a;4-y||« =
= IU-||' + lly||^
Teor'ma 5 — Se ari, a:2, •'Cj e uma familia ortogonal de vetores, entSo;
CD w_
Z Ih = Z II
A demonstra9ao deste teorema e obtida imediatamente por indu93o sSbre
PreKminarmente vamos mostrar que toda familia ortonormal se compoe de ^ vetores linearmente independentes. Com efeito, se assim nao fosse, existlriam niJC (t = 1. 2. . /i) nao todos nulos que verificariam.
Z ai C = e -I
Vamos admitir que a-, e diferente de OsA'.
Isto nao e possivel pols se tomarmos o produto escalar entre Ci e cada um dos membros da Igualdade acima, teriamos:
Ci, Z ®i C; .! — Ci, 0 i-i ft Ora Ci, 0 = 0 e Z "i ~ "t i-1 uma vez que todos os ai sao nulos menos o ai. Logo a igualdade aclma se escreve:
Ci, ai Ci II = 0 e «] Ci, Ci 'I =0 ou oi Ci ' = 0 como Ci e um vetor normalizado vem
«i - 0 o que contradiz a nossa tese e demonstra a assertiva preliminar que fizemos.
Temos fambem por outro lado que:
Z ^,C, Q = Z -v. C; ^ = 1 i-espeito a faniilra ortonormal C, 'I I
Se;a agora oprodutoescalar x.Cde um elemento a: de E peio elemenl'o C, da familia ortonormal de velores de E. A este produto escalar denominamrs coefidente de Fourier do vetcr a- com
Se considerarmos o vetor a-' determinado pela igualdade:
x' = X
temos
Porque se E. per cxefnplo, for de dimensao m>n (observe-se que n nunca pode ser maior que m sendo no maximo igual) e se (/= 1, 2. ...n, . . . e-. = C, para /=1, 2,...n. for uma base de E podemcs escrever:
Z. . (1)
OU tendo em vista a demonstra<;3o do teorema 3.
n) — Z <^\ OU = 1 = Z ^.C., 'C,+x' de acordo com (1) e:
X sS ^ Z . .y-e; :=n+i rendo
C-, =0 para / > « .
Por outro lado o vetor Z! C- C
Z' Q I
pela prdpria defini<;3o de norma tendo em vista o fato de os C, serom linear mente independentes e os coeficientes de Fourier serem os componentes do vetor.
Z ' -V, C; C.
i ™ 1 na base e- pode set- representado por
Z = Z e; i=i sendo 'x.C, =Ose/>n
n Entao: ' x.Z'-r. C- C- , =
J = \ in
~ Z I -v. C; + y.[ a-, C- = le } ' /n
~ Z " c. q. m.
i = l
como a/ 0 vira: priedades 3." e 2." dos produtos escalares:
''i/ mente .t, ^ '1 ^ • y i' como querlamos mostrar.
Bejinigao — Um espa^o vetoria
Assim sendo: |*« n ,A i Ik!:'
= i
a' = 0 e = Z = i
Obsen'agao 2 — A 5." pfopriedade dos produtos escalares que e denominada desigualdade de Schwarz, pode, agora, ser estabelecida, do uma maneira n-.uito mais intcressante.
E imediata a equlvalencia entre .V, ,1/ - Jc, a; y, y e .V, 1/ 5! a: y forma per que c
tambem conhecida a desigualdade de Schwarz.
Pols bem se fizermos yo ~ IT y
i/„ o um vetor ncrmalizado podendo ser conslderado como uma familia orto normal de vetores conslituida do um so elcmcnto yo- Assim sendo pela desi gualdade de Bessel, podemcs escrever:
yo ll <11^ ou substituindo yo pclo seu valor
E e chamado um espa^o metrico se po■ demos definir uma apHca<;ao d do conjunto de todos OS pares ordenados (a*. \f) de elementos de E no ccnjunto dos numeros reais, tal que:
d{x.y) ^\x — y
A fun9ao d e comumente chamada fun^ao distancia ou simplesmente distancia.
Das propriedades das normas tlramos imediatamente as propriedades da distancia que sao:
1) d{x, a:) = 0
2) d{x, y) > 0 se xj^y
3) d{.x, y) = d(y, x)
-v. 25 26
4) dix, y) < d{x. z) + d{z, y) y •v. jl < .T e pelas proy
Esta ultima proprledade e denominada propriedade triangular da dis tancia.
REVISTA DO I.R.B.
Demonsiragao das propriedades da dtstS..ncta
1) d{«, ar) = x — x || = ;'e = 0
(1." condi<;So das normas)
2) p) — X—p ' >0 se a: 5^ p
^>5) d{x. p) = ' x~ p \ = = V II x — p. x—p II =
(2.® propriedade dos produtos escalares) = j/-^
4) vimos na demonstra^ao' do teorema 3 que:
X—P }X 2 + ' S
-2 V.j, I
Como X. M e urn ndmero real maior do gue ou igua] a zero temos:
< AT 2+ como^ II a: '! ou ' ns^
negativos:
il «—y ' < 'X 1+1 y, ...(2)
porque se:
Se fizermos agora em (2)
X = X—:e P = p —; + 11^ II OU
h-pWS \\x~z\\ + \\z~p II
vira
9.2 — Espa^os compleios
DeJin'C^aes
Seja E um espaijo metrico qualquer. Definimos o diametro de E da seguinte maneira;
(vide 3) acima) e d{x. p) < d{x, z) + d (z. p)
^ Obserm(ao 3 — Tendo em \'ista a definipao do espa^o vetorial metrico, concluimos(observando guc se.v e tj pertencem a um espa^o vetorial, x—i/ tambem pertence) quc todo cspa^o ve torial normado e tambem todo espai^o escalado sao espagos, yetoriais metricos.
Assim se 51 e o con;unlo dos espa<;os cscalados, 2s' o con;unto dos cspas:os vetoriais n:rmadcs e iR o dos espaijos vetoriais metritos, c vailda a rela^ao:
3-"C"2< C-«
DeJuMQiio Se ao inves de espa^os vetoriais considerarmos espa^os quaisquer nos quais definimos funfces que venfiquem, axiomaticamente, as pro priedades das fun?oes: produto escalar, norma e distancia, temos os espa^os mais gerais: espagos escalados. espa^os normados c espa^os mctricos..
. A estes espagos podemos estender todos OS resultados a que chegamos acima, menos, evidentemente, aqueles que se baseiam no fato de o con;unto possuir a estrutura de um espa<;o ve torial. A distin^ao fica a cargo do leitor.
diam E= sup ! (.t:, y) '• I
Um espa^o metrico E e dito limitado so e somente se diam E<°='
A partir da fungao distancia d, po demos definir:
1) Distancia entre um ponto x e um conjunto A
d{x, A) = inf I d{x, p) ■ y^A \
2) Distancia entre dois conjuntos AsB,
d{A. B) = inf !d{x, y): xtA-, ytB \
Tsto posto, podemos definir o conjunto.
.V(a:, e) = \ p y) < «I -
a: e ^ elementos de um espa^o metrico e « um numero real maior que zero-
2V(a-, e) c dcnomlnado a esfera que tern para centro x e para raio e ou tambem a e—vizinhanga de ar no espago metrico considerado.
Nota: Alguns autores reservam a denominagao de e- vizinhanga para o conjunto N{A, e) = I.V- ^ e outros ainda ao conjunto Nix. t) chamam bola de,raio e e centro x.
Neste trabaiho usaremos como sinonimos a terminologia esfera ou « vizi nhanga.
Seja E um conjunto em um cspago metrico e seja a: um ponto qualquer deste espago. Dizemos que x e um pon to de acumulagao de E se qualquer que seja e >0 existe pelo menos um ponto y de £ diferentc de x que verifique j/e.V(x, e).
Observe-se que o ponto de acumu lagao X nao e necessariamente um elemento de £; x pode pertencer ou nao ao conjunto A.
Ao conjunto dos pontos de acumu lagao de E, cbamamos conjunto derivado de £ e representamo-lo por E' A reuniao de E com seu derivado denominamos (echo de E. E . Entao.
E-= Eli E-
Um ponto X e um ponto interior de E se cxLslc um £ > 0 tal que N{x. e)C £• Ao conjunto dos pontos intcriores de £ denominamos o inte rior de £ e representamo-lo por £°
Assim
£0 = j X ;3e> 0; -Y(x, e)C£ !
Podemos tambem dizer que o inte rior do conjunto £, e o conjunto dos pontos X de £ que nao pertencem ao derivado do complemenlar £' de £.
Desta forma
£0 = ii n £'•'
Porque xtE e x^£'' e a mesma coisa que xt£ e xsf'"'.
Teorema 1 — 0 interior de um con junto £ e igual ao complemento do {echo do complementar de E.
Com efeito, Se entSo (£")! = =(^ n y ou E" =E'UE'- = E'ou finalmente = E'~^
iT""f ^0'~1» d= ™ conjunlo ^ e igual ao complemento do interior do complementar de E.
Com efeito, Se E- = EUE- entSo = = T«U^-)' ou
E~ = £ioi Dejmifao — Dizemos que urn conjunto f fechado se fT'T'- O »n.pfe„,e„tar de con,u„(„ aberlo ^ tecl,ad„ e „ eo„p|e.
ri: "" —" ^
Com efeito, Se ^ 6 aberto temos:
= E'- e E'6 fecbado
Se E I' fecbado, E = E~ on E = m"' -Entao; aberto. -^-^vizinban^as sao ^ conjuntos abertos.
Com efeito, Qualquer gue se;a
a>0 .V{a:, e) = jy: d(x.y)c,\^
Observemos que podemos .definir urn conjunto fecbado como aquSle gtie contem todos os seus pontos de acumulacao. E urn conjunto aberto como aqulle que contem uma vizinhan^a de cada um de seus pontos.
Eois bem, o conjunto dos pontos
^ definido:
{zti^(x. z) = ei e^um conjunto de pontos de acumula9ao de N(x. e) que assim nao contem todos OS seus pontos de acumulacao e portanto nSo e um conjunto fecbado.
Por outro lado qualquer ponto i/fE(x, e) admitejjma vizinJianja N(y8) contida em N(x, «) ^ Basta definir E(ij, S) da seguinte maneira.
ATy, 5) = [z; ^(_v,z)<s\
sendo 5 = e~4x,i/)>0
Para mos'trar que
5)C A (.V, e) basta mostrar que todo
(.'/> S) 6 elemento de A''(a;, e)
Com efeito: ^i^,z)<4x,j,) + e tambem y) + d{y, z) < d(x,y)+ 8
Porque d(y, z) e por definipSo menor que S, entao: d(x,z)<d{x, y)+ a = ,. E assim
N(° \ S) e elemento de A(ar, e).
Desta forma qualquer e— vizinhan^a de x e um conjunto aberto.
Nota: Quando se definem vizinhan^as a partir de conjuntos abertos ao contrario do que fizemos, isto g, de definir conjunto aberto a partir da no9ao de vizinhancja, e costume dizer que vizinban9a de um ponto x (nao mais «— vizinhan9a) e todo aberto que contem x.
Seju E um espa90 metrico. Evi<ientemente, E contem todos os seus pontos de acumula9ao pois contem to dos OS pontos, logo E e fecbado. Seu complementar 0 c entao aberto.
Acontece, porem, que o conjunto "vazio 0 tambem contem todos seus pontos de acumula9ao logo 0 e fecha<3o. Seu complementar E e portanto aberto. Desta forma 0e E sao ao mesuio tempo abertos e fechados.
iQuando em um conjunto E, s6uiente E e 0 gozam da propriedade de serem ao mesmo tempo abertos e fe chados, dizemos que E e um espa90 conexo.
Quando alem de E e 0 qualquer outro conjunto de E for ao mesmo tempo aberto e fecbado o espa90 E c dito disconexo.
Dejinifao — Uma sequencia|.r„ 1
<le elementos de um espa90 metrico e
dita uma sequencia de Caucby se para todo 6 >0 existe um inteiro positive tal que se /n > & n> ^ entao d (.r,n, Xn) < Um espa90 me trico e dito complete se para toda se quencia de Cauchy j Xn[ definida no espa90 existe um ponto Xq do espa90 tal que
Um ^ = xi) n
Dizemos que Um x„ em relagao a n (que representamos por Um Xa) e igual n a xo se para todo ^ > 0 existe um inteiro positivo tal que se n > entao Xn « A (xo, ^).
9.21 — Espagos de Hilberl t de Banach
Um espa90 de Hilbert e um espa9G vetorial escalade que, como espa9o me trico, e complete.
Um espa9o de Banach e um espa9o vetorial normado que, como espa9o me trico, e complete.
De acordo com as no9oes que vimos anteriormente todo espa9o de Hil bert e um espa9o de Banach, mas nem todo espa90 de Banach e um espa9o d® Hilbert.
De acordo com o teorema 2, todo espa9o de Banach que verifica a relagao !' X -h y + I X —y 2 =
= 2 X + 2 y e um espa90 de Hilbert.
Evolu^ao do Seguro de Vida em Grupo
ESTUDA O I.R.B. CONDIQQES PARA AREALJZAQAO DE SEGUROS ^BABY GROUPS — ENTREVISTA COM O SR. V/EBER JOSE FERREIRA. CHEFE DA DIVISAO VIDA E ACIDENTES PESSOAIS ~ {D.V.A.P.). DO I.R.B.
Campo de aplicagao do seguro
O Seguro de Vida em Grupo regese, atualmente, pelas «Norn)as» da Portaria DNSPC 41-57. De acordo com essa Regulamentagao, os grupos seguraveis dividem-se em duas classes.
dos seguros «Baby Groups. A esse respeito esclareceu o entrevistado:
— Sua aplica^ao ficara circunscrita aos grupos de empregados, pois nao teria cabimento estende-Ios a Assoc'aQoes. Como e sabido, a origem de tal seguro se dcve ao proposito de tornar
de de requisitos quase sempre orientados no sentido de uma selcgao que tern em vista o decoro ou os fins da vida associativa, Sao criterios seletivos que i-ao coincidem com os do seguro de vida_ pois os deste voltain-se para outra final dade. Dai a margern de anti-sele'.•30 sempre existente nos seguros de ■^ssociagoes,
Defini^ao de «.Babg Group®
A denominagao des.se tipo dp seguro, sendo de origem estrangeira, ta'yez nao facilife a compreensao do publico. SoBre isso, assim se man festou o Senhor ^eber Jose Ferreira:
— A Comissao Permanente Vida (I Camara). que estuda o piano em elaboragao, preferiu a denominagao "lais extensa porem mais esclarecedo^"3, de Seguro de V da Temporario de prupos pequenos agregados.
Prosseguindo em suas declaragoes, esclareceu ainda:
Como OS seguros «Baby Group® dest'nam-se a solucionar o problcma de cobertura dos grupo.? com meno.? de 20 componentes, caberia uma explicagao sobre o fato de incluirem-se firmas ate com 50 empregadcs. Tal explicagao deu-a o entrevistado, nos seguintes termos:
— Se restringissemos o seguro aos grupos com meiios de 20 componentes, seria excluida do agregado toda firma que, pelo seu crescimento natural, com o tempo viesse a ultrapassar, em seu qujldro de empregados, essa compos"gao numerica. Dai adviriam, e obio, inconvenientes de ordem pratica.
A primeira (A) e a dos grupos constituidos pelos empregados do mesmo empregador; a segunda (B) e a dos gru pos formados peios membros da mesma Associa^ao.
Em nossa entrevista com o Sr.Weber Jose Ferreira, o pr.meiro ponto abordado foi o do campo de aplica^ao
viavel a cobertura de pequenos grupamentos, fisse nao e, todavia, o case das Associagoes, geralmente constituidas a base de quadros sociais numericamente amplos.
Alem d sso, ha ainda a considerar, uma inconvcnicncia de ordem tecni<■3. O ingresso nas Associagocs depen-
— As Normas vigentes, no tocante 30s grupos de empregados. estabelecem para efeito de aceitagad do seguro o numero minimo de 20 componentcs. O seguro B.:2bg Group destina-se a possibilitar a cobertura de grupos menores. agregando-sc estes de modo a scr suPerado aquele minimo de componcntes. Farao parte desses agregados as pequenas firmas, como tal conceituadas 3s que possuam no maximo 50 empre gados.
For outro lado, embora seja atual mente admitida a accitagao de grupos com quaiquer ntimero de componentes acima de 20, a verdade e que. na pra tica, nem sempre intcressam a seguradora os seguros de grupos com 20 n 50 componentes. Isso justifica, amplamenie, 0 conceito de pequena.firma, preconizado em relagao ao piano Baby Group, fi preciso frisar, entretanto. que dai nao resultara impedimento algum a emissao de ap61ices normals para os grupos com mais de 20 componentes.
Condigoes do seguro
A rigor, segundo os estudos em andamento, os seguros Babi/ Group nao diferem acentuadamente dos que hoje sao efetuados dentro do regime da Por taria DNSPC 41-57. As divergencias, limitadas a certos pontos, decorrem de ccrtos fatSres especificos da selegao cxig'da pelo novo piano.
Referindo-se as condi^oes essenciais do seguro Baby Group, disse q entrevistado:
necessario qiie:
a) cada firma tenha no minimo 6 {seis) empregados e no max.mo 50 (c'nquenta);
b) seja respeitado o indice minimo de adesao abaixo; Niimero de componentes do Grupo Segurado Ate IQ Acitna de" 10
AceitagSo 90% 70% (com o miniino de 10 vldas).
c) o niimero de segurados do conjunto de firmas (agregado) seja igual on superior a 200 (duzentos);
d) o capital segurado nao ulfrapasse, por componente. a 50 vezes o maior salario minimo (mensal) do pais;
e) cada empregador ou Associagao de empregadores legalmente constituida. romo estipulante contrate o seguro com a socicdade.
Outros aspectos
Focalizando outros aspectos do piano em elabora^ao, o entrevistado prestou ainda mais alguns esclarecimentos.
Quanta a emissao de apolice:
— Embora cada empregador figure como estipulante, a apoiice sera apenal uma e em tida para o agregado de em pregadores. Essa apolice ficara em po der do estipulante, fornecendo-se aos demais integrantes do agregado urn certificado especial da spolice, reproduzjndo condi^oes respectivas.
Quanto a Tarifa:
— Nao .'^era aplicada a esses segiiros a Tarifa hoje vigente para o Vida em Grupo. Havera Tarifas Especiais, ajustadas a sinistralidade propria desses grupos, bem como um carregamento extra, em face da maior despesa admrnistrativa.
Quanto a origem e andamento dos estudos do anteprojeto:
— Uma empresa seguradora deu o primeiro passo para a implantagao do seguro Baby Croup: solicitou e obteve autoriza^ao do DNSPC para condigoes especiais por ela estudadas. Posteriormente. o mercado passbu a interessarse pela modal.dade e, por sugestao do DNSPC, o IRB. encetou estudos para elaborar um anteprojeto de Regulamentagao.
O trabalho, ainda nao esta terminado, pois a esta altura o anteprojeto contmua em eiaboragao na Comissao Permanente Vida (I Camara). Depois disso, deverao ser ouvidas instancias superiores (Comissao Especial de Revisao das Normas dos Seguros de Vida Temporaries em Grupo, Conselho Tecnico do IRB e DNSPC).
Finalizando a entrevista. disse o Senhor Weber Jose Ferreira:
O Seguro de Vida em Grupo evo'Uiu mu to e em pouco tempo, no pais. Haja vista a ampliagao consideravcl do quadro de garantias. O piano Baby Group vira a ser outro marco iraportannessa evolugao.
As condigoes para o «Seguro com majoragao, em casos especiais, das percentagens de indcnizagao na garantia de invalidez permanente» foram aprovadas pelo Senhor Diretor Geral do D.N.S.P.C.
Trata-se de cobertura que se destina a «propViar garantias adequadas e ma's compativeis com o dano economicG realmente sofrido, a todo profissional que, por motive de acidente, seja a'etado em sua capacidade de tra balho.»
A sua necessidade surge quando o segurado deseja obter, para determ.nada invalidez parcial que o torne iticapacitado para o exercicio da profissao, percentagem de indenizagao superior a prevista na tabela da apo lice padrao.
Os cbjetivos. decalhes e condigoes dessa cobertura ja foram esclarecidos minuciosamente pelo Chefe da Divisao
Vida e Acidentcs Pessoais do Sr. Weber Jose Ferreira, em entrevista concedida a Revisfa do I.R.B. (ii.o ]jg — colunas 63 a 70).
A finalidade deste arfgo e focalizar particularmente o aspecto da taxagao
Hamilcar S. C. de Barros
Assessor Tccnico da Diuisao Vida e Acidentes Pessoais, do I.R.B.
adicional estabelecida para a concessao dessa cobertura.
Essa taxagao foi determinada inlcialmente pela redagao prim tiva dos (tens 5 e 6 das «Condig6es» aprovadas para esse seguro (Circular AP-9/59), os quais estabeleciam:
«5, A taxa aiioonal para as coterturas previstas n3 item 3, alineas a e b, sera calculada com base na seguinte formula:
i" Je =^T;{2—fa), em que = taxa especial para a cobertura adiconal.
.j-. _ Taxa de Invalidez Permanente para a classe do risco e «= coeficiente j.ctccntual correspondente a meiioc entre as perdas que- o segurado prctende cobrir especialmente.»
«6. A taxa adicional para p. 'obertura de que trata o item 3
a'lnea c sera igual p.o dobro da taxa ce Invalidez Permanente para a classe do risco.»
As coberturas a. b e c, de que tratam cs 2 itens transcritos, sao as .seguintes;
a) majoragao de uma ou mais das percentagens previstas na «Tabela para
Segufo_coiii majofacoo, em cases especiais, das pefceotageos de iodeoizapao aa gaiantia de iovalidez peimaoeete
o calculo da indenizacSo em case de Ihvalidez Permanent^ constaace da clausula 5.°, item 2 da apolice, padrao:
b) majora^Io das percentag2i}s que forem (ixadas, dentro do crit^-io das Gondigaes Gera's da Apolire. para v 'esoes Hao especificadas na TabeJa aludida na alinea a; ou
c) fixagao da irapcrtanda segiirada como indeniza^ao devida, qualquer que seja a iesao qu.e invalide o segiirado para o exercicio da profissao.
A formula prc-visia no item 5 rosul tava em que a taxa adic'onal era, no minimo, igual a taxa da classe do nsco e, no max'tno, igual ao dobrc dessa taxa.
t-e o segurad:i cescjava, por exemplc. que a perda comDlefa do uso da mac pr;r;c pai (60%) fosse elevada para j'llO ''c deveria pagat uma taxa adidonal igual a 1.4 vezes a taxa normal,
Se ele pretendesse cue uma invalidez de 10 % fosse inderJzada com 100 %, deveria pagar, de ad'cional, 1,9 vezcs a taxa normal.
Se pretendesse que qualquej: lesao (mesmo de 3 %) fof sc indenizada com IOC %, deveria pnqar, de adiciDnaf o do'rrij da taxa nc cmrJ.
A pratica e o reexame do assunto demonstraram que a diferenga entre o risco observado na primeira hipotese
(majoragao de 60 f'o para 100,%) e o verificado na segunda (majoragao de 10% para 100 %) nao era compensada pela diferenga entre os adiciona-'s cobrados nos dois casos.
Essa desproporgac entre o risco coberCo e o premio era ainda mais flagrante no caso da alinea c, em que um jogador de futebol, por exemplo, poderia, mediante pagamento de adicional igual ao dobro da taxa, receber uma indenizagao igual a 100 % do ca pital, se ocorresse qualquer uma das pequeninas perdas (araputagao de um dos dedos do pe, encurtamento de tr^s centimetres em uma das pernas, etc.) que o inabilitassem para o exercicio da profissao.
Por outre lado, o premio cobrado ao segurado, em determinados casos. ser a superior ao que Ihe seria cobrado para um seguro Invalidez Permanente, de capital maior e dentro da cobertura normal, o qual Ihe daria um quadro mais complete de indenizagoes por In validez parcial.
Exemplificando. para melhor clareza; Um segurado que pretendesse receber 100 % de capital segurado em caso de Mudez causada per acidenle (50%), deveria pagar, de adiciona), 1.5 vezes a taxa de sua classe. Incluindo-se, no computo do premio final.
]
a parcela correspondente a cobertura A segu r. normal, observa-se que o segurado pa- Percentagem correspondente a iesao garia, no total, 2,5 vezes a taxa de que o segurado pretende cobrir: e Invalidez Permanente da tarifa, en- Coeficiente maximo que podera sei quanto. se fizesse seguro com o capital apiicado a taxa, a titulo de adicional. em dobro, pagaria duas vezes a taxa tendo-cm vista a possibilidade de um e ter;a uma cobertura mais completa seguro normal com capital ma or. co de Invalidez parcial, abrangendo toda brindo todas as lesoes. a tabela de indenizagoes. Pcrccntagem Coe[icientc Verifica-se, portanto, que o criterio % maxim adotado inicialmente previa um ad cio- 90 nal excessive nos casos de lesoes em ^0 que a percentagem de invalidez parcial 0,65 prevista na apolice ja e alta e um 50 ^ adicional def ciente, nos casos em que 40 2.33 3Q aquela percentagem ebaixa. ■"
Preocupada com essas circunstancias, 20 5,67
a Assessoria da D. V. A. P procurou estudar outre criterio de taxagao em 5 que o crescimcnto dos adicionais ao 0 inves de se fazer linearmente. entre dois Considerou-se, depois. que a taxa do limites proximos, se efetuasse dentro de ajjcional, cobrindo, na ma'ona dos um campo mais dilatado e pudesse -sm" gpenas uma lesao, deveria corresrepresentado por uma curva adequada- ponder, em media, a 60 % da taxa mamente escolhida. xima cabivel pela tabela ac.ma.
Foi indispensavel estabelecer prime'- partindo dessas premissas. chcgouramente os valores maximos que pode- ^ geguinte fbrmula: r am assumir os adicionais sem que aparecesse o inconveniente focalizado ^ no exemplo figurado linhas atras, ou seja, OS valores ate os quais o premio do seguro, com a cobertura adicional. ^ ^ especial para a cobertura nao ultrapassasse 0 premio de um sequro com a cobertura normal, mas j i-j y T = taxa de invalidez permanente com o capital convenientemente majo- 1; para a classe do risco rado.
a = coefidente percentual corres- .3.1- Para que o seguio seia enppndente a menor entre as perdas que quadrado nas alineas a e e necessario: o segurado pretende cofar.'r espedalmente ^^soes indicadas pelo senao ultrapassem o numero de Essa formula conduz aos seguintes (quatro) e valoresaproximados, para: o) que nao haja indicagao de lesoes ^ Percentagem correspondente a le- ^uais correspondam percentagens
^ inferiores a 10 % (dez per cento).
Coefidente pelo qual devera ser ^.2-Para das exigendas constanmultipjmada a taxa para obtengao do do subitem 3.1. o seguro somentc aceito nas condigoes previstas na
^ inova^ao. cuja importancia e
0.1 clesnecessario ressakar, resulta em ser
0,? <^obrado o ad.'donal -igual.a 7 vezes
0,3 ® I-P. para a ciasse do risco.
' 0.5 "SOS que nao se enquadrareni uas
0 7 S'^'g^ucias do item 3.1
, Aprovado o novo criterio peios
. superiores, foram revogadas as
conditoes estabelecidas inidalmente
' seguro e expedfda nova dr10 " '"e^eado segurador Acidentcs 5 Pessoais, na qual, incluidos os itens
0 (quaiquer lesflo) ^^ ® ^ OS itens 5 e 6 passaram a ter
'
7.0 a seguinte redacao:
fisses coefidentes estao se^pre ^ taxa adicional para as coaba.xo dos constantes do quadro ante- preVstas no item 3-alineas
^ ^ calculada com base na seNos debates travados sobre o assunto na Com'ssao Permanente Acidentes j, _ H~l4a Pessoajs julgou-se oportuno fazer tarn- " 2 d-iSa bem outra aItera?ao que. aprovada, foi em que t - T
naa .Condi,aea do cobel„«
por intermedio dos itens 3.1 e 3.2 invalider taxa de Jnvahdez permanente para a ciasse do
risco e a = coefidente percentual correspondente a menor entre as perdas que o segurado pretende cobrir espetialmente.»
«6. A taxa adicional para a cobertura de que trata o item 3 — alinea c sera igual a 7 vezes a taxa de inval dez permanente para a ciasse do risco.»
As taxas para esse seguro deverao Sfcr forneci-ias pelo I.R.B., em cada case concrete.
Exemplcs da aplicagao da nova formula:
1) Para o caso de uma so lesao:
Ciasse do ris". i: 1
Taxa para Iiwalidez Permanente = Cr$ i.20
Capital segurado em Invalidez Permanent; =-• = Cr$ 5.000.000,00
Indenizasao pcla 'perda do uso do polegar da mao principal = 25% de Cr$ 5.000.000,00 = Cr$ 1.250.000.00
Coeficientc percentual = 0,25
Irdtnizacao pretendida pelo segurado para 2 referida perda = Cr$ 2.300.000,00
Cobertura especial = Cr$ 2.500.000,00Cr$ 1.250.000.000,00 = Cr$ 1.250.000,00
Taxa especial =
10,5
5,75
IndenizaqSo desejada pelo segurado para surdcz total e incuravel de ambos os ouvidos, fratura nao consolidada do maxilar inferior ou Perda complete do uso do indicador da mao direita — Cr$ 2.000.000,00.
Entre as hipotcscs previstas na tabela, que tim aplicasSo ao caso, encontramos, com percentagetn mais baixa — perda completa do uso do indicador da mao direita — H%.
Essa perda importaria numa ladenizagio normal de Cr$ 280.000,00 (coeficicnte per centual = 0,14); cobertura especial preten dida Cr$ 2.COO.000.00 — Cr$ 280.000,00 = = Cr$ 1.720.000,00
14—H X 0,14
Taxa especial — X 1.20 =
H— 14 X 0,25 X Cr$ 1,20
2 + 15 X 0,25
X Cr$ 1,20 = 1,826 X Cr$ 1,20 =
= Cr$ 2,191 2
Primio adicional: 1,250 X Cr$ 2.191 2
= Cr$ 2.739,00
2. Para o caso de mais de uma
lesao:
Ciasse do risco; 1
Taxa para invalidez Permanente = Cr$ 1.20
Capital segurado em Invalidez Permanente =
14 — 1,96 X Cr$
15 X 0,14 12,04 1,20 = X 4,1 2-1-2,1 X Cr$ 1.20 = 2.936 5 X Cr$ l,20 = = Cr$ 3,523 8
Premio adicional: 1.720 X Cr$ 3,523 8 = = Cr$ 6.060,90
Ofeseruapao: Se o segurado, ao inves de 3, tivcsse indicado mais de 4 lesoes ou se tivesse indicado quaiquer iesSo a que correspondesse percentagem inferior a 10%, a taxa adicional seria igual a Cr$ 8.40 (7 X Cr$ 1.20).
3) Para o caso em que as lesoes indicadas correspondam percentagens in^eriores a 10 %:
Qasse do risco: 1
Taxa para Invalidez Permanente: Cr$ 1.20
Capital segurado em Invalidez Permanente: Cr$ 7.000.000,00
Indenizagao desejada para surdez de ambos OS ouvidos ou perda completa do uso de quaiquer dedo de uma das mSos; Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 2.000.000,00.
Entre as hipoteses previstas na «tabela» que tSm aplicagSo ao caso, encontramos come percentagem mais baixa — perda completa
TTI'":
do uso do dedo anular da mao esquerda 6%. o que imporearia numa indeniza?ao to£a] de Cr$ 420,000,00 (coeficicnte percentual = 0,06).
Cobertura especial pretendida
Cr$ 5.000.000,00 — Cr$ 420,00000 = = Cr$ 4,580.000,00.
^cndo sido indicada lesao com percentagem inferior a 10%, o segurado dcvera pagar a taxa adicional maxima para a classe do risco.
fissa taxa e igual a Cr$ 8,40 (7 x Cr$ 1.20). O premlo adicional sera; 4.580 X Cr$ 8.40 = = Cr$ 38.472,00.
Acredito que, Com a nova tarifa^ao, 0 «seguro com majoragao, em casos especia's, das percentagens de indenizagao na garantia de Invalidez Permanente» esta em condigoes de ser desenvolvido pelas sociedades, as quais nap prccisarao temer os inconvenientes e prejulzos de uma taxagao deficiente.
Anteriormente ao novo criteria de taxagao, na vigencia da Circular AP-9/59. foram aceitos varies seguros de jogadores profiss onais que pretendiam a importancia segurada como indenizagao devida, qualquer que fosse a lesao que os invaJidasse para o exercicio da profissao.
O fate de esses jogadores serem justamente aqueles inais v.sados pelos adversaries, em face da violencia que costumavam imprimir as jogadas, tornava ainda mais grave o aspecto defi-' citario do ad cional. que. naquele tempo, era igual ao dobro da taxa de Invalidez Permanente para a classe do risco,
6 principalmente entre os artistas e OS jogadores profissionais de futebol
que esse seguio tern possib.'lidade de desenvolver-se, gramas a publ'icidade que proporciona a segurador e segu rado.
Nao pcide ser esquecido, porem, peic corretor, no encaminhamento .Ja proposta, o item 1 das «Condig6es», de ucordo com o qual as Jesoes que o segurado prcte.ide cobrir especialmente deverao:
-ser objetivamente constataveis; decorrer de ac'dentes cobertos pcla apolice; estar previamente mencionadas na mesma:
estar vinculadas a atividade profissional do segurado;
Urn dos proLiemas ma.'s series que ja se apresentou. ao LR.B., no exame de propostas des.se t'po de seguro, e aqueJe ocasionado pelo es^idc de propostas de .seguro da voz de cantor.
Sobre es-te a.ssiinto, a Consultoria Medica de Seguros do I.R.B. ja se manifestou da seguinte forma:
«Quanto a nerda total da voz, entendemos que iim exame feito por espe<'a!ista poderia identificar a causa da mesma.
'"•m se trata;ido de perda parc'al, dificuidades poderiam surgir, por nao cxistir um crilerio de avaliagao capez dc orientar qual o volume e tonai'dade necessaries para a profissao.»
Chegou-se, portanto, a conclusao de que nao e possivel cobr r, sem complicagoes futuras, a perda parcial da voz (timbre vocalico).
Roubo de automoveis
Roubo e o termo com que em lin-
guagem corrente se designa, em forma generica. todas as especies criminais de captagao do alheio.
O Direito Penal, no entanto, possui terminologia propria, conferindo denominagao espccifica a cada figura delituosa que. a luz da ciencia juridica, mereqa classificagao criminal autonoma.
Nesse desencontro entre adinguagem ■comum e a cientifica esta a causa de dificuldades por vezes surgidas nas hquidagoes de sinistros de automoveis. Tal nao e, porem, a unica fonte dessas dificuldades, mas tambem a propria modificagao havida no quadro da criminalidade.
Nossas apolices tradicionalmente tern coberto apcnas os riscos de roubo e furto, esquema que durante muito tempo atendeu de modo satisfatorio as mecessidades dos segurados. A partir de certa epoca, no entanto, cssa co bertura vem-se tornando a bem dizcr anacronica, diante das formas novas de que se tem revcstido a prMica de crimes patrimoniais envolvendo a propriedade de automoveis.
O delinquente, que antes so fazia uso da violencia. cometendo o furto (violencia sobre a coisa) ou o roubo(violencia, ou amcaga disso, a pessoa), ja hoje passa a fazer uso gradat.vo da fraude c de outros recursos iliticos. Surgem entao a variedade e a freq^e"" cia dos casos pelos quais o segurador, nos termos estr.tos das condigoes contratuais.
Luiz Mendonpa
Su-pcrfi'sor da Rerista do I.R.B.
A esta altura convem, por isso, decidir a classe seguradora, atraves dc seus orgaos representativos. se a co bertura do seguro de automoveis deve manter-se nas bases tradicionais ou se. ao contrario, deve ser atualizada para o atendimcnto do novo quadro que reflete a criminalidade.
Na ultima hipotese, bastaria ampliar o compiexo dos riscos cobertos (roubo e furto), de modo a incorporar-se-lhe tambem a apropriagao indebita e o estelionato.
Como ensina Nelson Hungria, «no. furto e no roubo, o agente obtem tirando; no estelionato, enganandp: na apropriagao indebita, aproveitand.o.»
E acentua que a difercnga entre a apropriagao indebita e o estelionato «esta em que, no ultimo, a posse da coisa nao precede a conduta criminosa. mas com esta se realize, Na apro priagao indebita, o agente nao tem a intcngao preconcebida de fazer sua a coisa alheia, que Ihe e entregue. validamentc, a titulo precario. .»
Tirando, enganando ou aproveitando, o criminoso causa ao segurado um dano patrimonial que Ihc interessa seja reparado, nao importa o nomen juris do delito. Cumpre, assim, verificar se o segurador esta disposto a ir ao cncontro desse interesse do segurado, incluindo na apolice, expressamente, todas as formas de crimes patrimoniais, ou pelo menos as que componham o grosso da incidencia.
Tarifa para Seguros de Riscos Diversos
^^CLARECIMENTOS PHESTADOS PELO CHFPp r.,, ESPECIAUZADAS {DOE) do I Pn II DIVISAO DE OPERAQOES {U.O.E.) DO l.R.B.. SR. JORGE CORTES FREITAS
N, Q DrAftio OficiaL da Uniao, no dia
26 de outubro deste ano, publicou a Portaria n.» 34 do Sr. Diretor-Geral do DNSPQ., aprovando a «Tarifa para os Seguros de-Riscos D.versos do Brasils,
Em face da colaboragao que, atraves da sua Divisao de Operagoes Espedali2adas (D.O.E.). prestou o IRE na elaboragao do anteprojeto que serviu de base a citada Tarifa. procuramos o Sr. Jorge Cortes Freitas, Chefe daqueJa Divsao, no proposito de obter escJaredmentos capazes de facilitar a compreensao do novo texto tarifario.
Necessidade da Tarifa
De inicio, declarou o entrevistado;
«A Carteira de R'scos Diversos tem. noIRB, cercade3anos. Nesse perioo, a evolu?ao das operates cm certo tempo atingiu etapa em que se impunfia a necessidade de consolidar, nun, con,-unto sistematizado de normas, todo ' o trabalho esparso que se fizera em matena de condi^es de seguros. Surgm dai a Apol ce de Riscos Diversos. A Tarifa veio como conseqiienda necessaria e indispensavei da aprova^ao da ap6]ice».
Composigao e objetivos da Tarifa
Prosseguindo em suas dedaragoes, acrescentou o Sr. Jorge Cortes Fre:-'
tas:
«A Portaria n.* 34 do DNSPC, aprovou a Parte I da Tarifa. Ai inscrevem-se os prindpios^ de ordem geral- justamente aqueles que. basicos em tarifagao. sao por isso comuns a quaisquer das numerosas modalidades abrangidas peJas operagoes de Riscos D:.versos- Tais. per exempio, as questoes relativas a premio minimo. prazo do seguro. pagamento do premio, cancelamento e renovagao do seguro e pluralfcJade de cobertura».
Esdarecendo melhor a orientagao
qiie serviu de base a composigao ou organizagao da Tar fa, disse o entrevistado:
«AIem dessa parte, reservada a geoeralidades. a Tarifa tera oufra (Parte E) em que cada modalidade sera objeto de capitulo espedfico. ai definindose OS riscos e as respectivas normas tari anas. Essa parte estara em processo de elaboragao continua, po s os sucessivos capitulos da Tarifa irao sendo
incorporados a medida que se aprovem ■as normas tarifarias de cada mcdalida•des.
Reuisao de Condifoes anferiores
O advento da Tar fa suscita, evidentcmente, uma pergunta: as condigoes •anteriormente aprovadas, continuara validas?
Sobre isso. assim se manifestou o Chefe da D .O.E.
«Sim. Tudo quanto. anteriormente, foi aprovado pelo DNSPC. ou pelo
Outros esclarecimentos
No decorrer da entrevista, o Sr. Jor ge Cortes Freitas prestou ainda varies outros esclarecimentos. Entre eles. assinalamos aqui:
1) que. nos seguros a 1.® risco rela tive. OS coeficientes de agravagao nao serao fxados de modo generico. mas para cada modalidade e, portanto, nos diversos capitulos da Parte II da Ta rifa. pois tecnicamente nao e possivel nem justificavel a unificagao desses coeficientes;
IRB. (de acordo com a faculdade con•cedida pela Portaria n.° 28 do D. N S. P. C.), confnuara vMidamente em uso pelas sociedades. Per exempio: as condigoes aprovadas para seguros de Desmoronamento, Valores em Transi to, Vendaval, etc. Devo frisar. no entanto, que todas as Condigoes hoje •aplicadas serao objeto de revisao. corporando-se a Tarifa Oficial mas rcsultantes. para cada modalidade, desse trabalho a ser reaPzado.®
2) que nao e aconsclhavel nem adm'ssivel, na Carteira de Riscos Di versos, a emissao de apolices plurianuais. pois a escassa experiencia do mercado segurador nacional, nas mo dalidades agora operadas. obriga a re.visao freqiiente das cond'goes dos se guros.
Completando a entrevista. transcrevemos em seguida o texto da Tarifa
aprov da tendo st suablica ão a nda it D a{ ão foi ita d abran ger em tod oop interes am el maté
TARIFA PAR.A OS SEGUR OS
RISCOS DIVER.S OS O BRA IL PART
DrsP o ,ç G
-Jurlsd iç ã dà T
As disposiç d fac m a todos os s g li d Bra il de confomidad m Cções Ger is daa ól Ri D e s Condiçõ E i d pe os órgãos omp te
2 - Risco C b t
2 -Os se apóli e de Risco D a expressamen e p vi t d capítul s des Tarifa
2 2 - Os ris ã opressamen n s T ifa d ã o submetidosao D N S P C de d men e instrudos pel ór ã d e cl as das soeedadesd e seg e l R.B
3 -Propostas A óli E
3 1 -As o p ta apólidossas <levem ser di id d clar precisa per iti d rfe conheciment do ri b d car;icterislcas c li d r
3. -A pr post serão s�rn spe s p ópr os segura
Nã o pe m do prorrog p io
3
É e p essament proibida d e ap c de Ris g
4. - As aseadi ona s prevfa aplicam-se aos segais, é, a l
No sc os de se uros contta p in eriora um an t é «pr c urto» devem ser cb p m os obtdos pela aplic ão, às xa eadcionais p evistos nea fa , s
225 dia ou7 me se em . 0
2-l0 dia s u 8 mes .. " : · ,
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255 dias ou 8 m ses e m · 270 dn oÜ 9 me s · S 285 dias ou 9mes s e me · 0 300 dias o 10 m ses : 3 315 diasou 10 mses e me · 330 dia ou 1 mes 5 das 11 mese eo,cro ..... ... :i 365 d s u 1 o ···· ····· ·· ······ _ não viNota: ara os pra os be •
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,. 3A d'spo s on idas s , itens 4 1 e 4 2 T t nesta ari s spe a p evis os
- Tabel C f ci
Risco. f seguros 5 l P de ão r e s d •d com al " r co elati o, e r Ot bela agra ç s a . II d ca pít l d P d l .,dc de mo ...
8 11 -S o cancelame nto fõr . ativa da Segurad tuado por im c es a res ituirá ao Seguradoo prem dent a períodonaod co - co re on Pro-r ca temports cons - do na ase rando-se d g e oa ao .
8.12 -Se ocancelamento fôr eftuado por inicia iva do Segurado devol erao S gurado corrpr m o a àdi e ençaentre o rrem10po uera0 relativo ao p ra do eo prem
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6_ Pr mio Mínmo . d a óli e mitid O p êm a ª p 500 • f · Cr$ · - pod r se nao . uai uer q (qu· hento ze ).q q d s ja o p da a d 17 êmio.
7 _Pagmento emoument O . • o s e prem o . á e d vem ser te co do Segu <'.
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O seguro só po era d ova apóli edi nte emissão e n :nda q
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11.1 _ A co missão de corretagem ada em - , lI , pa d -
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Promessa de compra e veada de imoveisRiscos do promitcntc vcndcdor
1. Problemas de ordem f nanceira ou fiscal obrigam interessados em operasoes imobiliarias a nao lavrarem, desde logo, os instrumentos de alienagao. cifrando-se a simples promessa de contrato, ato preliminar a promessa de compra e venda.-
2. JS definida como pacto em que as partes chegam a acordo sobre a coisa a alienar o sea preeo, mas adiam a rcalizacao da compra e venda.
3. Quando o prego e page em prestagoes. o ato preliminar vigora por muitos anos, sem que os promitentes vendedores atentem aos graves rscos assumidos.
4. Para se aquilatar da especie. vejamos o que ocorre com o proprio contrato de compra e venda.
Dispoe o Codigo Civil, no art. 1.127;
«Ate o momento da Iradigao. os ris cos da coisa correm per conta do vendedor e os do prego, por conta do' comprador».
Esclarece Clovis Baidlaqua. comentando-o:
«Risco e o perigo que esta sujeita a coisa de perecer ou de se deteriorar por caso fortuito ou de ffirga maiors.
Durval M. Carvalho
«Todas as vezes que a coisa pcrecer antes da tradi^ao e ja recebido o Prego, este deve ser restitu:do» (Artigo citado, Codigo Civil, vol. IV pagina 204).
5. Portanto. o risco esta a cargo do vendedor ate a tradigao. -
Esta significa o ato que verdadeiramente consuma o contrafo. pela transferenc a da propriedade da coisa. do vendedor ao comprador.
Na Verdade. para que, na compra e venda civil, o comprador adquira a pro priedade. torna-se precise:
a) o ajuste, em que o vendedor se obrigue a transferir-lhe o dominio do e o comprador a pagar o prego;
d) a passagem do dominio da coisa, pela tradigao.
Ensina Ednardo Espinota-.
certo que o contrato de compra e venda se considera perfeito desde que aja acordo das partes quanto a coisa e prego (Codigo Civil, art. 1.126); mas nao basta isso para que o compra dor adqmra a propriedade. porquanto
0 contrato nao e em nosso direito meio de aquisigao da propr'edade imovel (V. art. 530). nem movel (V. artigo 592 e segs. especialmente o art. 620). etc...» (Autor citado. Dos Contratos Nominados, pag. 67, nota 3)
6. Em materia de imoveis. a tradigao se efetua pela transcrigao do titulo de transferencia no reg'stro de imo veis (Codigo Civil, arts. 530. 1 c 531).
7. Desta foima, temos que, enquanto nao transcrita a escritura de compra e venda, responde o vendedor pelo perecimento da coisa vendida. Enquanto nao registrado o instrumcnto de transferenc a. a coisa perece por sua conta •— res suo domino peril — tocando-lhe. pois OS onus de casos fortuitos ou de forga maior (Veja-se Serpa Lopes. Curso de Direito Civil, Vol. HI, pag336 e segs.).
8. Quais as conseqiiencias do caso fortuito ou de forga ma or fazendo pe recer o objeto do contrato?
Evidentemente, verificar-se-a sua I'esolugao. voltando as partes ao estado anterior, como se contrato nao existisse. O vendedor perdc o imovel e ainda devolve o prego (Ver item 4, re tro).
Quando se da o caso fortuito ou de forga maic?
Responde o Cod go Civil, pelo arti go 1.058, paragrafo ii.tco:
«0 caso fortuito ou de forga maior verifica-sa no fato necessario cujos efei-
tos nao era possivel evitar ou impedir».
Cunha Gongalves enumera entre os fates que podem ser havidos como tais: terremotos. raio, incendio ou explosao casual, guerra, motins, tumultos, greves, leis novas, fates de autoridade pubiica, como requisigoes. expropriagoes (Autor citado, Tratado de Direito Civil, vol. IV, pag. 528).
Portanto. o vendedor deve rest;tuir o prego ao comprador, se o imovel vendido ou o direito de propriedade desaparccem, oor forga desses eventos.
9. Se assim acontece no contrato de compra e venda, mais perigosa ainda e a situagao do promitente vendedor. nas promessas. Existe, entao, s'mples compromisso de efetuar contrato de compra e venda. Tal ajuste nao transfere qualquer propriedade imovel. A entrcga antecipada ao promissario com prador nao exonera o promitente.
No caso de' perecimento do objeto da promessa, mesmo sem culpa do pro mitente. este perde o bem e devolve o prego.
Tambem se a realizagao da prestagao nao se tornar possivel, por um mot vo de fato do principe ou de caso for tuito, extinguem-se as obcigagoes de uma parte e de outra.» (Serpa Lopes, obra cit. Vol. Ill, pg. 232 e segs.).
conhecido o caso do Palace Hotel em que, em virtude de expropriagao.
posterior a promessa, foi reconhecida a resolugao do contrato, de pleno dire'to, devolvendo o prego o promitente {Revista Forense, Vol, CI, pag. 81).
10. Graves sao, pois, os riscos do promitente. E, se na compra e vcnda ha~a.utores que admitem a possibilidade de transferi-los ao comprador, por convengao, o que achamos um contrasenso, tal, era nehuma hipotese, pode ser aceito na promessa, pela razao s mples de que se o Bern, ou o direito desaparecerem, como manter-se o compromisso de vender-se o que ja nao mais existe ? Perece o direito, perecendo-lhe o objeto (Codigo Civil, art. 77).
11. No que tange ao incendio,ca sual acresce a responsabilidade do promitente, uma vez que tal evento pode ter os efeitos danosos compostos pelo seguro e, por isso, mesmo, nao considerado case fortuito, por muitos tratadistas, dada a sua previsibilidade.
12. Nos condominios por pianos horizontais {apartamentos), a propria lei exige o seguro. Decreto iegislativo "•"5.481, de 25 de junho de 1928.
«Art. 6." — Se nao for preferido o seguro comum, cada proptictario de apartamento segura-!o-a obrigatoriamente contra incendio, terremoto, "ciclone ou outro acidente fisico que o destrua, no todo ou em parte».
Na promessa. continua dono o pro mitente, respondendo pelo seguro compuls6rio, na forma da lei e consequentemente pela falta de seguro bastante,
mesmo que o premio Ihe seja reembolsado, Se segurar o imovel por valor in ferior ao real, assume o risco da diferenga, como se scgurador fosse, conforme a regra de proporcionalidade, cabendo ao proraissario agao contra ele. por culpa, se, por isso, Ihe advier prejuizo.
13. Temos examinado contratos va ries de promessa de compra e vcnda com instituigoes iinobiliarias e, em nenhum deles, enconframos clausulas que exijam o seguro pelo valor exato do imovel e nem se cogita de se premunilem OS promitcntes contra os riscos que, por lei, Ihes tocam. -No caso de incen dio total, por exemplo, o promitente perdera o predio, devolvera o prego e a nda tera que se haver com o prorais sario comprador, caso o seguro nao seja cabal.
H, Outro aspecto interessante e o da responsabilidade de que trata o Co digo Civil, no art. 1.528.
Reza a lei:
«0 dono do edificio ou construglo responde pelps danos que resultarem de sua ruina, se esia provicr da falta de reparos, cuja necessidaJe for manifesta».
fi, pois, onus do proprietario e nao dos promissarios compradores, e hi tendencia liberal dos tribunals, na aplicagao do dispositivo, como em tudo que diga respeito a responsabilidade por atos ilicitos.
A franquia na Tarifa para os seguros de automoveis
0 mercado segurador nacional tern procurado incentvar, nos seguros de automoveis, a instituigao da franquia; inegavelmente. e uma iniciativa feliz da administragao das sociedades seguradoras, uma vez que a redugao dos trabalhos com pequenos sin'stros e, sem diivida. enorme, com reais beneficios para a seguradora direta e para o ressegurador.
Ha dois tipos de franquia dentro da Tarifa;
1 A franquia obrigatdria, inerente a categoria do veiculo, com cujo onus o Segurador e obrigado a arcar, sem descontos de quaisquer naturezas; tal franquia deverra ser deduzida de indenizagoes por colisao, incendio ou roubo.
11 — A franquia facultativa, que e apresentada, atualmente, sob duas formas diferentes:
a) Uma, pela qual o segurado recebe um desconto sobre o premio de
."iMeMor Tecnico da D.A.At., do I.ii.B. colisao, desconto esse que e fungao percentual da franquia optada pelo se gurador; sua aplicagao. nos sin stros, se restringc as indenizagoes per col'sao:
b) Outra. pela qual c segurado goza de uma taxa basica menor: esta franquia, apezar de opdonal. e batizada pela Tarifa como «obrigat6ria», e a aplicagao, nos sin-stros, e de ser feita tanto nas indenizagoes por colisao, como nas pot incendio ou roubo.
Enquanto a franquia I) independe da vontade do segurado, pois a prdpria categoria do veiculo ja vem onerada com a mesma, a franquia lib) dependera da decisao do segurador: entretanto em ambos os casos, a franquia devera ser deduzida de indenizagao por co lisao, incendio ou roubo.
A Tarifa, pelo seu anexo n'3, Quadro II {pag. 75) apresenta a tabela de
taxas basicas para as categorias a, b q c, com OS subtitulos «Sem franquia obrgat6ria» e «Com franquia obrigatoria de Cr$ 3.000.00»: muito embora este ult mo subtitulo, nao ha obrigatoriedade se taxar os veicuios daquelas cate gorias pela tabela de taxas bas'cas com franquia obrigatoria. Esta tabela e de aplica^ao, opcional, sendo entretanto. exigida sempre~~^gue o segurado descjar uma das franquias facultativas constantes do item 20 da Tarifa, Assim, se o proprietario de um carro da categoria a desejar fazer um scguro, podera optar por uma das condi(;6es abaixo:
a) Sem franquia alguma, aplicandose o quadro de taxas basicas «Sem franquia obrigatoria®;
b) Com «Franquia obrigatoria® de Cr$ 3.000.00, aplicando-se o quadro de taxas basicas que tem tal titulo;
c) Com franquia de Cr$ 6.000,00, Cr$ 9.000.00 ou Cr$ 12.000.00 sendo
Cr$ 3.000,00 «obrigat6ria» e ....'..
Cr$ 3.000.00, Cr$ 6.000,00 ou
Cr$ 9.000,00 facuitativa. aplicando-sc a tabela de taxas basicas com franquia obrigatoria (pag. 75 da Tarifa) sobre o" premio de colisao. o desconto de
20%, 35% ou 50%, respectivamente (pag. 21 da Tarifa).
Um aspecto interessante na franquia autombveis e o que diz rcspe to a sua aplica^ao ou nao em casos de sinistros com perdas totais.
Isso porque o art. 19 da Tarifa assim se expressa sobre a franquia obrigatora; «As franquias obrigatorias cstipuladas nas tabelas de premies para determinadas categorias de veicuios serao sempre deduzidas da indenizagao cada vez que seja paga lima reclamaQao».
Parece claro o desejo de se deduzir de qualquer indenizagao.
Quanto "a franquia facuitativa. o tc.xto do art. 20 e o seguinte:
permitido efetuar seguros com franquias facultativas, aplicaveis aos prejuizos resultantes do risco de Co lisao e que .serao sempre deduzidas da indeniza^ao cada vez que seja paga uma reclama^ao. , agora, embora se fale na dedugao da indenizacao, diz-se, tambem, «apl'caveis aos prejuizos re sultantes do risco de Colisao®.
A franquia no seguro automoveis. ao contrario daqucia estabelecida como
uma participaqao do segurado na inde nizacao, e. de ser apl'cada sobre os prejuizos, pois destina-se nao so a incentivar o segurado na defcsa do objeto seguro, como tambem a reduzir as despesas administrativas com os pequenos siiiislros. Assim .sendo, deverse-a aplicar a franquia mesmo nos sini.stros totais mas Sempre sobre os primeiros prejuizos. fistes, ate o limite
da franquia, correm por conta do se gurado.
Coroo podcmos antever, o segurado, nos sinistros totais, podera vir a reccber como inden za?ao, a importancia total segiirada. desde que os prejuizos tenham sido iguais ou supericres a soma da franquia mais a importancia segiiiadn.
O quadro abai.xo equaciona a questao:
SINISTRp COM PERDAS TOTAIS
Prejuizo ou Valor cm Risco
IndenizafSo
< I.S. -r Franquia Prejuizo i ( Franquia
I.S. -I- Franquia....I.S.
J.r l-mitadr. a importancia Segucada (I.S.), entre A indenira?ao Si;rd, portanto, a difcren?a. OS prejuizos ver ficados e a franquia estabcleci a.
A importancia da franquia no se guro automovcl. e notbr a, e tal materia nao tem sido descuidada dos seguradores. Ainda recentcmente. as com'ssoes tccnicas da F.N.E.S.P.C.
e do I.R.B. reviram as bases ja desatualizadas das franquias e, mesmo. incentivaram sua aplicaqao na cate goria D, caminhoes particulares, em que as de xou a opgao do segurado escolher um seguro sem franquia ou Um com franquia de Cr$ 3.000.00, sendo este com taxas basicas menos elevadas.
No seguro por condipoes especiais de veicuios de fabricagao nacional houve.
mesmo, caso de segurado com franquia de Cr$ 50.000.00.
O mercado nao devera estar apenas atento a desatualizapao das franquias, mas tambem a sua difusao, cabendo alertar aos corretores da sua necess'dade, em que pese o interesse por um premio mais elevado.
Finalmente, a franquia tccnicamente calculada, c uma arma poderosa que tanto beneficia o segurado, pelo desconto conced'do, como alivia sobremaneira os encargos do segurador.
Retrospecto dos trabalhos do 1.R.B. no Ramo Incendio
\ D.i.L.c. promoveu urn levantamento acerca das mais recentes fealiza^oes do I.R.B, no ramo incen dio ."
Tal levantamento abrangeu duas partes: 1) a de estudos e medidas no setor da ordena^ao normativa das operagoes de seguros e resseguros; 2) a de analise das opera?6es.
Concluidos OS trabalhos de pesquisa e exame, o Chefe daquela Divisao. Sehhor Celio Olimp'o Nascentes, eJaborou Relatorio do qua! extraimos o texto a seguir transcrito, referente aos traba lhos tecnicos reaJizados:
^ Condigoes gerais da Ap6lice-Incendio.
A necessidade que desde muito tem po se fazia sentir de se uniformizarem as cond ^oes gerais da apoJice-incendio tornou-se mais acentuada com o advento da Tarifa de Segiiro Incendio do Brasil.
As sensiveis alteragoes introduzidas pela Tarifa de urn Jado e o acentuado desenvolvimento do cosseguro; de outro, circunstancia que punha em reievo as discrepancias que se notavam entre. as diversas apolices tornaram imperiosa a necessidade do trabalho.
Concederam-sc, a partir de 1952, no vas coberturas ,alterando-se, tambem, profundamente, as coberturas adicionais ou especiais ja exstentes.
A revisao das condigoes da apolice constituiu uma das tarefas mais importantes do mercado segurador, principalmente por expr'mirem tais condigoes clausulas contratuais.
Apos o trabalho elogiavel dos orgaos de classe das seguradoras, o assunto foi submetido a Comissao Permanente de Incendio e Lucros Cessantes que, depois de seis meses de estudos, pode concluir sua tarefa, elaborando urn projeto de novas condigoes padron zadas e novos modejos de proposta de seguro e de apolice-incendio.
Os projetos finais, aprovados pelc Conselho Tecnico do I.R.B., foram encaminhados ao Departamento Nacionai de Seguros Privados e CapitalizaCao, que os aprovou para vigorarem a partir de l." de Janeiro de 1960.
Fixando com clareza desde o objeto do seguro e os limites de responsabilidade das seguradoras ate os principios gerais a serem observados em caso dc sinistro, as Condigoes Gerais da Apo lice em vigor constituem um expressive marco na h storia do seguro incendio no Brasil.
Danos em Aparelhos Elefricos.
Os aparelhos eletricos sofrem danos por defeito, excesso de carga. etc., apresentando, apos o sinistro. configuragao tal que se torna extremamente dificil. mesmo ao tecnico. discern'r se o dano foi decorrente de incendio ou de fenomeno diferente. fi um proble-
ma cuja solugao atormenta o segurador internacional, mormente sabendo-se do vulto que'podem ating r os prejuizos em. por exemplo, empresas de energia eletrica. Pretendeu-se. com a colaboraSao dos seguradores dc diversos paises e tecnicos do assunto, encontrar a solus5o do problema, ou pelo menos uma formula que reduzisse os inconvenientes ate entao existentes. para a determinagao exata da origem dos prejuizos ver ficados, a fim de possiblitar o paqamento de iiidenizagoes que correspondessem ao verdadeiro espirito do se guro incendio.
Os seguradores estrangeiros, consultados sobre o assunto, nao puderam oferecer maiorcs subsidies a solugao do problema que preocupava o mercado brasileiro.
A f m de atenuar os inconvenientes de ordem tecnica e comercial que se apresentavam, foram introduzidas, na Tarifa, duas clausulas especiais.
A primeira, obrigatoria em determ.nados seguros. elimina da cobertura concedida pela apolice incendio as perdas e danos causados, em aparelhos especif cados, por corrente eletrica de qualquer natureza. sobrc-cargas. curtocircuito, aquecimento ou deficiencia de isolamento, ainda que de tais fenomcnos resulte incend o nos referidos apa relhos.
Pela scgunda clausula se concede a cobertura em causa mediante a cobranga de uma sobre-taxa e com uma franquia sempre deduzivel.
Embora represente um progresso so bre a situagao anterior, a solugao nao representa. ainda, o ideal, ja que res
tringe a cobeituia a riscos determinados..
Prosseguindo no estudo do problema, OS orgaos tecnicos do IRB acabam de redigir uma proposta de altcragao da Tarifa. segundo a qual a cobertura para danos eletricos pode ser estendida a qualquer risco, mediante cond goes especiais.
fi de esperar-se que. com essa pro posta, desaparegam totalmente as dificuldades relacionadas com a cobertura de danos eletricos.
No periodo em que v goravam faixas de taxas de cambio em demasia.e se verificavam modificag5es a miude dos bens que constituiam tais faixas. hav a oscilagoes no prego das moedas estrangeiras bruscas e inesperadas, deixando OS segurados de bens de procedencia estrangeira sem a necessaria e imcdiata cobertura para essas diferengas de valores.
Nessa oportunidade 0 problema era ngudo e apresentava para o segurado a grave con.seqiiencia de estar sujcito, inesperadamente. a nao receber a indenizagao suficiente para a repos'gao do bem destruido e as seguradoras ficariam sobrecarregadas de grande trabalho administrativo decorrente de constantes pedidos de aumento de seguro.
O I.R-B., procurando a melhor so lugao para os problcmas dos segurado res e segurados, uns desejando oferecer a melhor cobertura com menor traba lho administrat'vo e outros obter a me lhor garantia, estudou a questao com
o devido cuidado, tendo elaborado uma clausula que, a par da simplicidade, viesse a dar plena satisfa^ao aos interessados.
Ass.m e que, possibilitando a efetiva?ao de um seguro em base superior ao valor do bem, determina um preraio adicional correspondente a quarta parte do auinento maximo pela dausula admitido.
Esta clausula vem sendo erapregada com real proveito, uma vez que a solit?ao foi boa para ambas as partes e ainda se torna necessario seu uso, pois embora as oscilaqoes cambiais tenham diminuido de intensidade. ainda ex'stem.
De acordo com a alteragao introduzida na clausula correspondente, a ifldeniza^ao pelo valor de novo e devida, nas circunstanc'as acima indicadas, sempre que o segurado termina a construgao, em qualquer local do pais, de edificio ou edificios de valor correspondente.
Tratando-se de estabelecimentos fabris, quando a reconstrugao do predio resultar comprovadamente pro bida por determinagao de autoridades competentes, fica o segurado dispensado da obriga?ao de reconstruir em outro local, recebendo a indeniza^ao pelo valor de novo a que tenha direito.
5 — Apolice -Ajustavel Espec''al.
A cobertura de «valor de novo» representa para os segurados medida de grande alcance, pois sua finalidade vem ao encontro de seus interesses, dandoJhes. sob a forma de indenizagao, os meios necessaries a reconstitui^ao do bem destruido. seja ele um imovel ou um maquinismo.
A cobertura oferecida, ja satisfator'a nas suas linhas mestras, foi ampliado, no que toca aos edificios, revelando essa medida o interesse do segofador brasileiro em melhorar, cada vez ma's, as garantias oferecidas aos segurados.
A ampliagao dessa cobertura visou a corrigir uma situa^ao anomala, que se veiificava sempre que, por imposi^ao do poder piiblico, nao pudesse o imovel sinistrado ser reconstituido, seja por motivo de desapropriagao ou por exigencia de modifica^ao de suas caracteristicas funcionais.
A experiencia do mercado nacional tern ditado a necessidade de novos tipos de cobertura para atividades cujas caracteristicas nao se coadunem bem com as normas fixas e rig das da Tarifa de Seguro Inc€ndio do Brasil. Assim, os riscos representados por produtos de safra e sub-produtos, embora ja aquinhoados pela Tarifa com a modalidade de seguro ajustavel com adm'ssao de verbas inferiores para as epocas de entre-safra, exigiam maior liberalidade do segurador, representadas por simplici dade mais acentuada nos trabalhos administrat vos. aiem da economia no prego do seguro.
abrangendo todos os bens e sem aplicaqao da clausula de rate'o.
O interesse de segurados e seguradores pela nova cobertura, demonstrou cabalmente o acerto de sua implantagao no mercado brasileiro.
S 7 ari[a de beguro I'lcemlio do Brasil {T.S.I.B.)
4
6 — Fabricas em fase de montagem. Considerando-se as dificuldades que se apresentam para a fixa^ao previa dos valores a segurar em indiistrias em fase de montagem, foram realizados estudos '.obre a possibilidade de ser concedida uma cobertura para «maquinismos» nas mesmas bases das apolices ajustaveis especiais. A adogao dessa modal.dade de cobertura, dificultada inicialmente pela forma de coloca?ao dos excedentes i:c mercado segurador estrangeiro, foi enfim obtida com vantagem para o in dustrial brasileiro.
7 ~ Prevengao e protegao contra ir.tendio.
O crescimento do parque industrial brasileiro acer.fuou problemas como este da preven^ao e protegao contra -nccndio. naio.
A atual Administragao do I-R-B., atenla as necess'diices do meirado, to mou, cm 1956. lego no inicio de sua gesteo a acertadc. providenc'a de cria■ima comissao, dando-lhe as segumtes atribuigoes; L
hi vistoriar as instalagoe.s prevent' vas,'para efeito de concessao dos descon^os previstos no artigo 16 da fa Incend'o.
Como temos visro pelos top.cos a:.tei-iores, o contraro de seguro incendio nri Eiasil e discipl'n<-do, no se i arpeclo imediato entre segurado e segurador, pela apolice pad,.-nizada,com sua-; con. digoes gerais, particulares e po; clausulaf- especia s, pela proposta de sigur,, assinada pelo segurado e pela Tarifa de Seguro Incendio do Brasi! (T. S. I. B.)
Disciplinando a cobranga de premios •minimos em fungao das cobertura^ que estabclece, a Tarifa nao poder.'a deixar de ser influenciada pelo vigoroso im pulse dado a produgao nacional no ul timo quinqiienio.
A ampliagao do parque industr'a! do pais determincu constantes alte.agoes em seus dispositivos, de modo a apareIhar a Tarifa cor.' solugoes imediatas para os problemas surgidos.
As altcragoes, en grande numeio, hastando saber-.se oue so em 1956 fo ram introdur'das 27. contam-sc convo dus mais impormntes, cnumeradas na oidem de seu aparedmento.
D.^scontos
Foram aprovadas normas para a con cessao de desrontos aos riscos isoiados ou estabelecimentos que, por suas caracteristicas pre j-iias, apresentarem condigoes especu's em relagan aos normais da cJasse, her.-; como normas p.'ra a concessao de descontos aos riscos que dispuscrem de ncios proprios de pievengao e combace a incendies,
REVISTA DO l.R.B,
sentida pelo mercado nadonal, principalniPEte porque, aiastando-sc dcs crj'Eiii-JS vigentes. Lastcinte subjet'.vos. estabeifeceu principios e regra-- rigfdas obcdientes a irelhoi tecnica, que permiiem aos proprio.. segurados, priviamcnte, calcular oj descontos que podcrao gqzar face aos me os de prote^ao crntia incend o que instalarem em scus .r.scos.
Localizagao
Apos um exausjivo trabalho, a fiut de encontrar o criterio ideal que permitisse class.'ficar as cidades do cais, foi aprovado esboqo de normas para a perfeita classificagao de cada cidade.
Os principios que nortearam estas normas permitirao a reclassifica^ac de mu tas cidades. possibilitando a cobran9a de premios mais justos, desde que venham a atender requisites minimcs de protegao.
Scpuro..: Flutuantes
Assim chamados os seguros que cobrem em uma so soma dois ou ma's riscos isolados. exigidos quando, principalmente ocorrem flutuagoes compensadas de valores em cada risco de per s'. foi alterada sua regulamcnta^ao de modo a possibil tar 0 seguro de 'bcrs em poder de terceiros, por emprestimos e arrendamento.
Transfere'Jcia dc Seguros
Face as inumeras controversias sobre o assunto, foi totaJmente altcrado o dispositivo tarifar.'o correspondente. de modo a pcrmitir a transferencia de quaiquer seguro.
Armazens de deposito
Esta rubrica foi recstruturada de modo a atender aos interesses de segurados e seguradores.
Normas Tarifarias de Algodao
Face ao grande estoque de algodao existente no pais desde 1943, 0 que significava grave periculosidade para tais bens, e em consequenc.a, paia os seguradores, foram adotadas normas especiais para o seguro de algodao. Tsis Normas (N.T.A.) previam, in clusive, condigoes especia's de armazenamento, protegao, vigilancia, etc.
As N.T.A, atingiram sua finalidade fazendo com"qQe os segurados adotassem metodos raciona's de procegao e divisao dos riscos, evitando concentragocs de alto valor, de acordo com suas recomendagoes.
Por outro lado, a relative estabilidade de produgao algodoeira verificada nos anos de 1956 e 1957, com aumento gradat vo do consumo pelas fabdcas nacionais, em detrimento da expor,:agoo, influenciaram de modo negativo as acumulagoes de grandes valores, responsaveis pelos mriores s'r.'stros pagos no ramo incetidic nos periodos precedentes.
Face a situaguo, foram c.xtintas as refeiidas N.T.A., ficando os riscos de algodao, a parfir de 13 de fevereiro de 1958, sujeitos as normas comuns da Tarifa de Seguro Incendio do Brasil.
Franqnius de seguro
Foram iniciados estudos para o estabelecimento de franquia no seguro incendio, v.sando principalmente os segu-
res que, por suas caracteristicas proprias, justificam adogao de medidas tecnicas'que interessem c segurado em maiores cuidados na pieservagao de seus bens.
Tal medida, usada em outros mercados seguradores, tern aprcsentado resultado sat sfatorio, motive porque, aproveitando tal expericncia espera-se que a adogao de franquia possibdite uma redugao do niimeio de pequcnos sinistros.
Refinsr-ias de pstrc-.'.o
Nos estudos real'zadcs 3 gao da T.S.I,B., a taxagao de refinarias nao foi considerada. {xclusivamenre porque a indiistria ainza era incipicnte no pais. Com as medidas tomaca.s pelo Governo em favor dessa industria, expandiu-se eal em ritmo acelerado e OS seguradores brasile'ros tiveram de se valei para a rcalizagao dos esguros, da experiencia estrangeira sobre a questao.
Posteriormente, com mrllior conh?c'mento do r see, fruto de estudos c cbservagoes, foram estabelecidos princlpios que permitem o seguro desses conjuntos industriais d> lao alto custo c de tanta signuicagcjo na fu nomia ra sdeira.
Prosseguem os estudos que permitam a solugao do a-sunCo em bases defmiti"as.
A concentragao de grandes capitals segurados em um niesni. risco, •• do I.R.B..en foda sua historia cuida dos e estudo.s c.spcc/ais. As de a 9°^ e nos ultimos anos. nmis acentuadaniente, as de ca^e sem esquecer outros produtos, novas conccn^ragoes vieram
juntar-se, motivadas estas pelo rigoroso desenvolvimento do parque indus trial do pais observado neste quinquenio.
A atual administragao do I.R.B.. como uma de suas providencias. logo no prime'ro am de sua gestao, enfrcntou 0 problema cnando a Comissao Permanente dc Rixos Vultosos. Extint.a em 30-6-59. essa Comij'ao desincumbiu-se plenanevite de suas atribuigoes, op r.ando sobre tcdos e quaisquer assunfos relatives a riscos vultoscs: determinando inspegoes. apreciando reiatorios e trabalhos especiais sCbre inspegao de riscos possu'dores de peculiaridades importantes; opinandc sobre taxagoes mdividuais para novos tipos de construoao: opinando soPie investimentos per parte do IRB. no sent .do de pdssibilitai a dcterminado.s .segurados a execurao Jc obras que. modif cando ou di%idindo OS riscos, dimmuissem a possibilidade de extensao de eventual sinistro.
As atribuigoes da extinta Comissao nao foram descuradas. Disiribuidas por v^ios outros setores da organizagao, sua Einalidade precipua. que era a de, estudando as grandes concentragoes, encontrar os meios adequados a pulveriza-las. tem sido sat'sfatoriamcnte atingida. Protege-se a riqueza nacional, reduzem-se as vultosas retrocessoes colocadas no mercado de .seguro estrangeiro, economizam-se divisas.
JO Piano de Resseguro Incendio.
As grandes transformagoes sofridas pelo seguro incend o, durantc o periodo de 1956 a 1960, transformagoes que se processaram quec na diversificagao das coberturas, como viinos proceden-
temcnte, quer no volume de premies, implicando este em maior quantidade de cessoes, haviam de influ'r profundamente na esfrutura do piano tecnico de resseguro.
As transformagoes eram esperadas e ja no qiiinqiienio anterior se pronunciavam, O com seus orgaos tecnicos previdentemente aparelhados. nao foi colhido de surpresa. Sua atual administragao conta em seu acervo de realizagoes, como da ma's alta significagao. e isto e afirmado com justo orgulho, a implantagao do novo piano de resseguro incendio.
Concebido com a dupla finalidade de aumentar a capacidade de retengao do mercado nacional e reduzir o custo de administragao dos negocios, quer no IRB, quer nas sociedades seguradoras, c novo piano veio subst tuir o que vigorou de 3 de abrll de 1940 ate 31 de margo de 1957.
O IRB aceitou cessoes de resseguro, naquele periodo, sob a forma de excedente de responsabilidade, isto e, daquelas somas que ultrapassavam os limitcs de retengao das sociedades em um risco isolado. Da mesma forma retrocedia o IRB ao mercado nacional e. quando ultrapassado o I'mite deste, ao exterior, as responsabilidades que ultra passavam o seu limite de retengao, , A simplicidade do enunciado do - piano, que, como se ve respeitava a proporcionalidade em todas as fa"xas: cessao, retrocessao-pais e retrocessao-exterior na pratica, com o aci'mulado crescimento quantitativo dos negocios, vale dizer do numero de operagoes exigidas para o processamento do resseguro, fomavam tamanho vulto as despesas administrat vas, que se tornou imperativa
a busca de solugoes capazes de. propiciar a redugao nos custc.®.
For outro lado, a segurauca das ope ragoes, objetivo primordial do ressegu ro, e no caso, condigao primeira para a expansao do mercado nacional. nao era satisfator amente assegurada pelo antigo piano, baseado no tipo de resse guro de excedente de responsabilidade. fiste piano, tern por base o conceito de risco isolado, isto e, conjunto de bens moveis e imoveis susceptive s de serem atingidos por um mesmo evento. A conceituagao do risco isolado e obtida pela observagao de sinistros anteriores, envolvendo o exame dos mater ais empregados n.a construgao e as coisas que a ocupam, Sao estudadas as causas dos sinistros e a sua propagagao, em fungao daqueles elementos: construgao e ocupagao. As causas e extensao dos sinistros relacionam-se ainda, com os meios de protegao e combate (extinto res. hidrantes, etc.) e as separagoes. Estas sao cohdicionadas pelas d stancias ou per paredes divisorias, providas, ou nao, de dispositivos corta-fogo, tais como portas adequadas, alturas etc. A contextura do risco isolado, e. como vemos, complexa, e. sem embargo do.5 esforgos para objetividade dos estudos, examcs de campo e de laboratorio, nao deixa de ser, a sua avaliagao, fortemente induenciada per fatoies empiricos e subjetivos. Tomando as socicdsdes e o IRB, para base de suas retengoes, isto e, OS maximos que pode arr-scar, criterio de classificagao siisceptivel de faIhas, e bem de ver a reguranga nas operagoes estara afitada pela obra do acaso, Impunha se, portanto, a formulagao de um piano capaz de, contornando a
precariedacle do risco isoladc, z-tingir a plena seguranga das opeiagoes, e. conseqiientemente, aumentar a capacidade da retengao dc: me."cnQ0 bcvsileiro. Apos m nuciosos estudos foi tonsidcrado um sistema misto de excedente de responsabilidade e excedente de danos como 0 mais satisfatorio para o interesse do mercado nacional. No exceden te de responsabilidade, adotou-se, como elemento basico, a «ap6rce-risco», definida como a apolice ou conjunto de itens de uma apolice que se referirera a um mesmo risco isolado. O excedente de dano, denominado slimite de catastrofe», garant ria ao segurador a fixa* gao dc um dano maximo cm um sinistro. dano csse perfeitamente suportavel face ao maior numero de retengoes permitido pela «ap6lice-risco»
A apolice-risco
A cobertura de excedente de responsabildade passou, pois. a ser concedida atraves de um sistema que simplifi ecu, consideravelmente, a efetivagao do resseguro. A conceituagao do risco iso lado permaneccu, mas. as sociedades passaram a tomar suas retengoes por apolice, sem ma ores controles, o pre mio cedido proporcionalmente a p^tc da responsabilidade transfcrida. Em caso de sinistro. cstabelece-se a relagao entre cessoes fcitas c retengoes torna dos, considcrando-se as ap6lices atngidas pelo evento e por risco isolado. A rccuperagao do resseguro e ci.a nessa base.
Cobertura de catistrofe
Esta cobertura c concedida sob a for ma do resseguro dc excesso^ e tern por f nalidade garantir a some
um lim te de perda em um mesmo si nistro, interessando um ou mais riscos isolados.
O ressegurador rccebc uma parcela dos premios retidos pelo segurador c respondc nos sinistros pelo excess© do limite de catastrofe apurado em cada sin stro.
Para a determinagao daquela parce la, premio de resseguro, foi adotada uma formula, que tomou por base a porcentagcm dc resseguro de excedente de responsabilidade, no mesmo risco isolado, cedida pelo segurador em um periodo de ires anos, de forma a que a porcentagcm total dc resseguro de excedente em «ap6lice-risco» e de res seguro de cxcesso de danos (catastro fe) se aproximasse daquela.
Cons'derando-se que a cobertura de catastrofe nao se faria sentir em grandc parte de sinistros parciais ou quan do no r SCO so existisse uma apolice. foi julgado razoavel considerar somente 809^ (oitcnta por cento) da porccntagem med a de resseguro observada nos ties liltimos anos.
Fixada cm 1.5% a taxa minima para a cobertura de catastrofe, a taxa maxi ma corresponderia a aproximadamente 80% (oitenta por cento) da porcentaqem media de resseguro de excedente de responsabilidade.
Dcsta forma, o segurador que mantivesse o mesmo ritmo de cessoes d tado pelo piano antigo pagaria pela co bertura de catastrofe a taxa minima de ' 1.5% c o segurador que adotasse a orientagao do fracionamento excessive da responsabilidade assuraida em varias apol ces (para evitar o resseguro de excedentes em apolice-risco), pagaria pela cobertura de catastrofe uma taxa de
aproximadamente 80% da porcentagem media observada no trienio anterior para o resseguro de exccdente de responsabilidade de sua carteira.
A formula quc determinou a taxa para cobertura de catastrofe sofreu altera^oes apos o seu pr'meiro ano de vigSncia tendo em vista que, variando a taxa em fun^ao do maior ou menor excedente de respcnsabilidade e da expectativa de resseguro, e sendo que esses elementos constitutivos foram determinados ate certo ponto de modo subjetivo, era de.se esperar que fosscm recalculados em face da propria experiencia. Eram. alias, esperadas esta e outras alteragoes, com base na experiencia adqliirida com as operagoes do propr o piano.
Distribuicao das responsabUidades rcssegucadas no I.R.B.
De acordo com a legislagao vigente, as seguradoras que operam no pais, sao obr gadas a ressegurar no IRB os ex cesses de sua capacidade de retengao. Sendo transferido para o resscgurador unico o excesso de retengao de todas as seguradoras, e evidente que o total de responsabUidades resseguradas em um mesmo risco isolado devera corresponder ao total das responsabilidades assumidas pelos seguros diretos menos a soma das retengoes das soc edades que participem desses seguros diretos.
O consideravel numero de cessoes dfe lesseguro decorrentes dos excesses de retengao em cada «ap6lice-risco» emitida pelas sociedades e as dificuldades praticas para a selegao das responsabilidades refcrentes a um mesmo r'sco isolado, para a sua distribuigao por
faixas de contratos de cobertura autdmatica, aconselharam considerar tdda a massa ressegurada no I.R.B., inclu sive a relativa a cobertura de catastrofe, como um «poo]». denominado de «Excedente Clnico».
Como as responsabilidades a cargo desse «Excedente l3nico» poderiam, em grande numero de casos, ultrapassar a capacidade normal de operagoes dos seus participantes, ou seja, do IRB e das sociedades operando no pais, indispnisavel se tornoii a coiocagao no mercndo exterior de contratos automaticos para a cobertura, na base de excesso de danos, dos excessos do limite de res ponsabilidades do «E.vcedente Unico». cm um mesmo sin|stro.
Excedente Un'co
Do «Excedente ljnico» participam todas as sociedades de seguros operan do no pais e o IRB, com porcentagem de participagao previamente estabelecidas.
As porcentagens de participagao das sociedades sao determinadas anualmcnte, levando-se em conta o volume e o tesultado dos resseguros cedidos, como tambem a orientagao tecnica e a situagao economico-financeira. A porcenta gem de participagao do IRB e determinada pelo seu Conselho Tecnico.
Pela transferencia para o «Excedente llnico» dos premios que Ihe sao ce didos e pelos trabalhos de administragao cobra o IRB uma taxa calculada sobre esses premios.
O limite basico de responsabilidade do «Excedcnte tjnicos, em um mesmo s nistro, foi fixado, com base na expedencia de 17 anos de operagSes, em Cr$ 100.000.000,00 (cem milhoes de
cruzeiros) As despesas dos contratos de cobertura automatica, bem como as dos negocios colocados avulsamente no mercado exterior, com a finalidade de aliviar as responsabUidades do «Excedente Unico», correm por sua conta.
Contratos de cobertura dos excessos de responsabilidade do Excedente Onico
Existindo no pais um consideravel numero de riscos isolados de valor scgurado superior a capacidade de reten gao das seguradoras diretas. acrescidas do limite basico de responsab lidade do «Excedcnte l3nico». a cobertura para OS excessos decorrentes deveria ser assegurada per meio de contratos e cobertura automatica.
A possibilidade de um mesmo sinistro atingir mais de um risco isolado c dos danos serem superiores ao hmite de cobertura autom^ica, exigia fosse tambem obtida uma cobertura adicionai para abranger essa eventualidade.
Contrato automatica para cobrr danos a cargo do ^Excedente Umco-o
Por este contrato o ^Excedente Uni co® dispunha inicialmente de uma bertura de Cr$ 350.000.000,00, ac.ma de Cr$ 100.000.000,00 para as mdenizagoes, liquidas de salvados ma s des pesas, decorrentes de um mesmo sm.stro, indcpendentemente do numero riscos atingidos.
Essa cobertura e atualmente de Cr$ 600.000,000,00 acima de Cr? 100.000.000.00.
p„ ela „ .Excedente V"'"
„„ premlo calculado sobre o total do premios arrecadados, llquidos de cance lamentos e restituigoes.
Contrato de Cbnflagragao
Por este contrato o «Excedente Oaco» dispunha inicialmente de uma co bertura adicionai de Cr$
450,000.000,00 acima de Cr$ 450,000.000,00 (Cr$
100.000.000,00 mais Cr$
350.000.000.00) para as fndenizagocs, liquidas de salvados mais despesas, no caso de sinistros que atingissem mais de nm risco isolado.
Essa cobertura e atualmente de C:$ 1.300,000,000,00 acima de Cr$ 700.000.000,00 -(Cr$ 100.000.000,00 mais Cr$ 600,000.000,00).
Tratando-se dc uma cobertura para OS casos de conflagragao, nao estao abrang'dos pela mcsma os casos de indenizagoes superiores a Cr$ 700.000.000,00, decorrentes de sinistro em um mesmo risco isolado. Para prevenir essa possibilidade sao colocados avulsamente, coberturas para OS riscos isolados em que a responsa bilidade assumida pelo «Excedente Unico® ultrapassa a Cr$ 700.000.000,00,
Pela cobertura concedida pelo «Contrato de Conflagragao®, o «Excedente Unico® paga um premio calculado so bre o total dos premios arrecadados, liquidc de cancclamentos e rest tuigoes.
Cobertura automatica do mercado segurador brasileiro
Por forga dos contratos acima referidos. dispoe o mercado segurador bra sileiro de ampla cobertura automatica cm qualquer r'sco isolado, o que facilita de maneira consideravel as opera goes das sociedades de seguros que po-
dem aceitar, imediatdmente. quase a totalidade dos seguros que Ihe sao oferecidos, nao deixando os seus segurados a cspera da coJoca^ao da cobertura para ter os seus bens dev damente garanCidos pelo seguro.
resseguro-incendio.
As alferagoes fundamentais introduzidas no sistema classico de resseguro de excedente de responsabilidade, as qua s ja se fez referencia. tornaram inoperantes as tabelas de ]imites de retengao calculadas em fun?ao do fator e retengao. Com efeito, a finalidade basica dessas tabelas, que consistia na determinagao do max'rno de retengio cada risco isolado. nao mais prcvaJece no novo piano de resseguro incendio, cm que podem set adotadas. no nsco, tantas reten?6es quantas forem as apolices emitidas.
Justificava-se o rigorismo na determinagao da retengao em fun^ao da Localizacao (L), Ocupa?ao "(O) e Construgao (C) quando so era permitida a adogao de uma retenglo em cada risco isolado.
Torna-se necessaria a .mplanta^ao de urn criterio mais compativel com as condi?oes do novo piano dc resseguro, para a determinagao da retengac per apol.ce-risco. a qua!, atualmente e calculada de acordo com a Tabela de Reten^ao Padrao em que. a 80 LOG co.rrespondem 36 numeros indices diferentes,
O levantamento efetuado provou que o numero medio de reten.oes e de, apenas. 25 quando. teor camente, poderia •elevar-se a 80,
A tabela em causa e o unico elemento para a determinacao da reteri?ao que nao se baseia na Tarifa dc Seguro Incendio do Brasil.
Tendo em vista que a periculosidade dos rscos e perfeitamcnte avaliada pelas taxas, ja que aos bons riscos correspondem taxas baixas e aos maus, taxas altas. parece razoavel climinar a disparidade que hoje existe entre as taxas dos riscos e as corrcspondcntes reten^oes.
Estuda-se, porisso. a possibil dade de substituir a «Tabela de Retensao Padrao» por outra em que a retengao seja determinada em fun^ao do limite Jegal da sociedade e jda taxa do risco isolado.
Quanto as bases que vigoram para a cobran^a do premio reference a cobertura dc catastrofe, nao puderam ser estabelecidas em fun^ao da cxperiencia de que so agora o mercado dispoe.
Decorridos tres anos de vigencia do novo piano de resseguro, torna-se imprescindivel estabelecer novo criter o para a determina^ao da taxa de catas trofe que, conjugado com o novo criter-o para a determinagao da retengao por apolice-risco, permita as seguradoras a adogao da polifca de resseguro que julgucm mais conven'ente.
Os estudos e pesquisas que estao rendo realizados e que constituiram o mais importante trabalho tecnico dc lyqo, tern, portanto, o dupio objetivo de atua izar. simpi ficando, o proccsso de determinagao da reten?ao por apolice nsco e o da fixa?ao da taxa de cafastrore.
inoeni No presence trabalho pretendemos sxpor considera^Ses e apresentar o equacionamento que adotamos para um caso concrete de que fomos int-umbidos.
O trabalho pratico fora executado Pm colabora^ao com o atuario Walter Neumann para o qual tomamos a liherdade de imputar co-autoria deste 9rtigo, o que, ao nosso ver e 'nao obstante a amizade que nos une, constitui 0 unico merito do artigo. Coniinerando que aquele atuario se encontra na America Central, trabaihando em importante cmpresa resseguradora, deixamos de sclic.'tar-lhe assinar o presente.
Sobre o trabalho devemos, preliminarmente e com certa enfase, esclarecei que nao se trata de uma rigorosa avalia^ao atuarial e sim de uma simples estimativa para a constituigao do Eundo. Assim por exempio, para a grande gama de situacoes decorrentes da natural complexidade dos direitos trabalhistas, foi admitida a equemat;zagao seguinte para indeniza^ocs por dispense:
a) empregados com menos de 10 anos •— tanCos ordenados quantos sejam os anos dc service:
b) demais empregados (estavcis) tantos ordenados quanto seja o dobro dos anos de servi^o.
Adyr Pecego MessinaAtuario. Assessor Tecnicco do I.p.B.
Per outro lado as probabilidades de saida e de permanSncia no emprego, como calculadas. nao podem ser rigorosamente aceltas como tais. Alem dos distiirbios e irregularidades decorrentes de • fatores economicos conjunturais, tai.s como incremenio cm decreraento na oferta de mao-de-obra, elcvacao dos' aivcis de ,salanos-m5nimo,' crises ou depressoes econo,-nicas, etc., a renova?ao do pessoal (dispensas e admissoes) pode resultar de deliberada orientagao administrativa ou seja, de politica de pessoal da empresa. Desp.rovido, portanto, de qualquer rigor conce'tual ou matematico, o trabalho tern apenas um objetivo pratico e imedialo: chegar. com relativa seguran?a, a estimativa do Fundo.
0 assunto sera tratado era quatro tomos assim intitulados:
1 — Calculo do montante para fazer face ks responsabilidades eventuais ja incorridas pela empresa;
' 11 — Calculo de uma taxa percentual a ser aplicada sobre a Folha de Pagamento, para fazer face as responsabili dades futuras;
III — Esqucma da cfetiva constitiii^ao do montante ie.ferido no tomo I;
\ ^^^plsmentagao do novo piano de
— Linhas gerais da operacao do Fundo — Aspertos administrativos e financeiros — Sua Recelfa e Despesa.
^ — Calculo do montante para fazer face as responsabilidades eventuais ja incorrfdas pela emprcsa.
Ax— Simbologia e definigao dos elementos [undamentais, dados financeiros e probabilidades pertinentes.
° — ntimero de anos completos de permanencia no empiego.
jjj — salario mensal de todos os empregados com n anos de casa.
1
^ = — fator para o calculo (1 + !)■". do valor atual de um compromisso ao fim do emeg&imo ano.
i — taxa de juros.
t — taxa de eleva^ao anual media do salario.
Pa — probabilidade de um empregado que tem n anos completos de traba'ho completar mais 1 ano na einpresa.
■Fnim — probabilidade de um empregado que tem n anos completos de trabalho chegar a completar m anos.
B — Bases tecnicas adotadas
1. A taxa de juros a ser adotada nao pode ser alta porquanto o Fundo e um empreendimento de longo prazo. Nao se precisa, porem, respeitar o limite dc taxa legalmente imposto para OS pianos de seguro de v:Ja. Tal limite, alem de divorciado de nosso mercado financeiro, iria cnerar demasiadamente os encargos, peUj menos finance'ros, da empresa.
No caso concrete tomamos a taxa de 6 % ao ano (i= 0,06 e v = 0.9434).
2. A taxa da elevagao anual media do salario pode ser obtida a partir dos salaries med'os compilados ou numeros Indices desses salaries calculados para a categoria profissional a que pertencer a empresa focalizada.
Uma forma simples dc obter a taxa da elevatjao anual media do salario e dada pela formula:
= y {ou saldrio m6dw)_doJim do_periodo de obsermgao \ n." ' " - - Indict {ou salario midid) do inlcio do periodo de observagao onde m e o nfimero de anos do periodo de observagao.
3. Como hipotese tecnica de grande influSncia neste estudo e considerando que:
a) face a rarefa?ao da massa observavel, as probabilidades de permanencia no emprego alem de 10 anos devem ser aceitas com certa reserva;
b) ao completar o 15° ano de casa ao empregado deve corresponder um fundo de 30 salaries: e
c) na taxa de 6 % a.a. adotada, 0 simples juro que compete a esse fundo de 30 salaries sendo de 1,8 sa laries no 16° ano. cresce em fungao de sua capitalizagao, atingindo ja no 18.° ano ao valor de 2,022 salaries, resolvemos considerar as probabilida-
des de permanencia no emprego de ate 15 anos apenas, sendo dai em diante a majofagao necessaria do fundo, suprida por seu proprio jure-
Conforme justificado no item 3 do capitulo B •— Bases tecnicas adotadas — 0 indice n varia de 0 a 14, enquanto para cada n o indice m varia entre os valores de n-f-l e 15.
1. A partir dos atua's existentes por ano de admissao ao emprego, e computadas as saldas relativas aos em pregados daquele ano de admissao, pode-se leconstituir retroativamente ate onde seja conveniente e posslvei, diversas geragoes de empregados.
2. Chamando-se de da saidos no enegesimo ano de casa e de 4 OS que inic'aram o referido ano de casa, foi-nos posslvel chegar as probabilida^ dc um empregado Vn
3. Obtidos OS toram imediatamente calculadas as probabilidades de permanencia de empregados com determinado tempo dc casa: = 1 — 4n
4. Adotando a raiz 10.000 elaboramos entao, a tabua de permanen cia no emprego como, segue:
4 = 10 000
/i = 10 000 X po
4 = /i X pi
C — Probabilidade de Permanincia no Emprego des li
fl8
5. De posse dos
calcular as probabilidades Pn^n ^
I. Sabido que a indeniza?ao, por dispense de empregado, corresponde a tantos salaries quantos sac os anos de casa, ate dez anos, e ultrapassados os dez anos corresponde a dois salaries, e ihsistindo ainda na base tecnica refer da no item 3 do Capitulo B, devemos distinguir 3 situagoes:
a) empregados ate 10 anos na em presa:
b) empregados entre 10 e 15 anos na empresa: e
£) — Formulagao do Calculo do Fundo sair no enegesimo ano de casa.
c) empregados com mais de 15 anos de servigo.
2. Chamando de n o numero de anos completos, teremos para a f6cmula do calculo do fundo:
S'tuagao a) n < 10 [ to „+ -h + 10 i'®"" Pn:10 + IS -H 2 2'f'-"/'"Vnn— i-ll
15 ii, ' 1 ll — 12a 2 c'""' 2/' " i-n+I J
As cinco parcelas dentro do colchetc tem os seguintes significados:
1.® parcels: numero de salaries efetivamente ja incorridos.
105
2." parcela: valor atual do comprotaiisso pelos (10 — n) salaries ate que o empregado complete 10 anos de casa.
3." parcela: valor atual dos 10 sal^ios que permitirao dobrar para 20 o ,i^do pertinente ao empregado, quando fste completar 10 anos na empresa.
, 4." parcela: valor atual dos 2 salados que o empregado fara jus por ano excedente de 10 anos de casa e ate 15 ands»
5.® parcela (dedutiva): valor atual dos recolhimcnfos a serem feitos das luturas folhas de pagamento.
Situa^ao b) 10 < n < 15.
As tres.parcelas tSm, agora, os seguintes significados:
,I-' parcela: numero de salaries' efet.vamente ja incorridos.
2." parcela: valor atual dos 2 sa laries que o empregado ainda farS jus at6 completar o 15» ano de casa.
3." parcela: (dedutiva): valor atual dos recolhimentos a serein feitos das luturas folhas de pagamento.
Situa?ao c) n > 15
= ■fn X [2,t]
N. B. — o elemento „ contido nas parcelas dedutivaa voltara a ser •focalizado por constitufr o tomo 11 deste artigo.
3. Para cada valor de n, istp e, pafa cada grupo com o mesmo tempo "'de servi^o na empresa, tudo o que se contem dcntio dos colchetes sera um coeficien'.e final a ser aplicado ad salario total d^ssc grupo, obtendo-se assim a responsabilidade eventual ja incoriida pela emprt-sa em rela^ao a itsse grupo.
A somagao dessas responsabilidades con;itituira o «montaiite para fazer face as responsabilidades eveiicuais ja incorridas pela empresa».
— Calculo de uma (axa percentual a ser aplicada -sobre a folha de pagamento, para fazer face as responsabilidndes futuras.
O valor atual das inden'zajoes trabaihistas que serao devida.^ pela em presa, e dado pela Cormula:
" r 10
I = ^ CW -H
+ 10f"t'opo:io + 2X i'Po-i]
i-ii J As parcelas dentro do colchete-tem o Peguinte significad:):,
puxcela — compromisso de um sa.ario mensal per ano de permanlncia no emprego durante os pnuaeircs dez anos:
2- parcela — compromisso adicional de dez salaries incnsais, aue se torna efet.vo ao completar o empregado o periodo da estabilidads;
3-'' parcela — acumu'a',?^o de mai.s dois salarios mcnsais por ano de per-
n-.anencia no emprego, a paitSr do decimo prijneiro ano e ate o decimo quinto ano de casa.
O somatorio da terceira parcela e ate 15 porquanto o juro prodiizido pelo fundo de 30 salaries e suficientc para 0 crescimento desse fundo, conforme hipotese justificada na exposi^ao do Tomo I, capitulo B, item 3.
O valor atual das folhas de salaries dos mesmos 15 anos sera dado pe'a formula:
admitindo-se, conn £ usual, que as saidas de empregados -se processem uniformemente no decorrer de cada ano.
A taxa percentual a ser aplicada a folha de saiarior, para permitfr a formagao do Fundo. tera de atender a seguinte igualdade:
aS , . 100/ -= / oil sejr. a = 100
Fcita,® as {iniilificagoes, ter-sc-^, linalmente:
t' 2 PO:i-L
III — Esquema de efetiva const'tui?ao do montante para fazer face as responsabilidades eventuais ja incorridas pela empresa.
A efetiva const'tuisao do rundo podera ser procedida de diversas formas. Dever-se-a considerar o vulto da.quantia em relnrao a movimeniacao global de receita e despesa da empresa, p.Ta que cada exercicio nao tenha sen JLisuiiado sensiveimeiife atingido pf'a opcra^ao.
A solusao finai do assunto, de natureza estritament': financeira. devrra estar contingenciada as peculiaridades das diretrizes financeiras da empresa.
A titulo meramente cxemplificativo diremos que o Fundo pode ser consti-
tuldo por presta^oes mensais uniformes. Sendo 6 % a taxa anual de juros considerada no presente trabalho, tomaremos, por conveniencia pratica e sem aItera?ao significativa nas condusoes, como 0,5 % a taxa mensal de juros.
No caso de o prazo ser de 5 anos, ou seja 60 meses, a importancia a ser mensalmente creditada ao Fundo, e a seguinte:
—1
Fx a 60 0.005
Entretanto, o Fundo podera ser constituido dentro do prazo de 10 anos, ou seja durante 120 meses.
Neste caso ter-se-li
0,005
Se convier a empresa, podera ser feita uma dota?ao inicial, recalculandose correspondentemente os compromissos mensais.
''V Linhas gerais da operagao do farfdo — Asppctos administrativos e fiiiancp ros — sua Receita e Despesa.
Constitui o Fundo, nao so a seguranga para uma possivel liquidagao dos tompromissos trabalhistas em larga escala, como tambem o modus operandi das indenizagoes per dispensas normais.
Assim sendo, sua raovimentagao sera constituida das entradas correspondcutes:
1) as folhas de pagamento (To nic 11)
2) as cofas para a integralizagao do montante devido (Tomo III)
3) aos juros, dividendos. bonlUca•jaes, etc., correspondentes ao seu investimento;
e das saidas correspondentes:
a) as ioden^zagoes que forem pagas:
i) as despesas ocasionadas pela aplicagao do fundo e o contr6Ie de seus,. rendimentos;
c) outras despesas atribuiveis ao mesmo.
Com relagSo ao ievantamento anual da importancia que, atuadalmente devera correspondcr aos compromissos
108
da empresa, podera ser adotado o segunte metodo.
Confrok do fundo
— Ter fichario (cartoes) para cada empregado contendo nome, ano de admissao e saiano atualizado.
2-° — Em cada fim de exerclcio sera calculado, adofando-sc cs coeficientes tncncionados no 'I omo I, o fundo que deveria estar constituido
S," — Constatada divergencia entre o montante calculado no item anterior ■^reai ^ ^ saldo da conta Fundo para Indenizagoes "Trabalhistas (F), proceder-se-a do seguinte modo:
1.° caso —• menor do que F
A difetenga yeia dividida em duas partes, uma .sera considerada Lucro da empresa e a oUtra constituira uma Reserva do fundo.
Essa leserva sera acumulada ate at ngir a uma certa percentagem do -freai vigente e sera incorporada ao Fundo para iieutralizar deficiencias, quando constatadac.
2.° caso — maior do que F.
O «deticit» assim constatado tera uma parte integralizada pela empresa e OUtra parte const:tuire item do pas sive a solver. A par~e a ser intcgralizada sera obtida per adequada majoragao por um ou mais ancs da taxa de aplicagao a foiha de salacio.s (a), estabelecida no Tomo III,
Ideias, fatos e opinioes
RISCO ATOMICO
A aplicagao pratica do conhccimento atomico, que marca — como frisamos no editorial desta edigao — o advento de uma nova civilizagao, abriu largo campo ao estudo e a atividade do segurador.
dico na essencia, e do maior interesse para a atividade seguradora. Trata-se do problema da responsabilidade pelos fatos e ocorrencias capazes de desencadear o sinistro.
Quanto a isso, ao que parece existe uma especie do conscnso geral, no seatido de fixar-se como responsavel o estabelecimento ou empresa que se deaiyuns potno. dique a atividade onde haja empr^^go portancia ja foram cstabelecidos, no to- produgao de material atomico. cante a cobertura do risco atomico. gssa responsabilidade, denominada U„ deles consiste e„ ageupar num objcHva aa terminologia)u,|dica, eacki so ramo, com putoaomia operadonal, qualgueriadagapao arespe.to deculpa. todas as modalidades e formas de co- ^lem disso. ha ainda a tendenua bertura destinadas a oferecer prcLegao !imitar-se tal responsabilidade:
Nos principais centres do seguro mundial a materia foi longa c acuradamente examinada. Em resultado disso, alguns pontos basicos e de ma or ini-
contra as variadas manifestagbes do risco. Assim, todos os demais ramos excluiriatn de sua cobertura quaisquei prejuizos advindos de risco atomico.
Outro principio, decorrente do a.to potential danoso do risco, e o de que a estabilidade da operagao de seguw demanda a organizagao de um •<pooh mundial.
1) a area territorial que circunscreva o estabelecimento, numa distancia prefixada: 2) a determinada quantia glo bal de indenizagoes. Alem desses limites, 0 ressaicimento de prejuizos verificados seria encargo do poder publico.
O assume, que ainda e suscetivel de experimental sensivel evolugao, deve desde ia incluir-se nas cogitagoes do Alem dosses pontos que com i -i • rtiem u sses p f„„Hamcntal da segurador brasileiro, pois o nosso pais.
desses pontos, que com outros
r'seTucftm-'o,
ainda um problema que, embora (uri- concretas, ingressou na era atomica.
SEGURO DE ESP6SA
o desenvolvimento ecooOmico im- l«i=- Com isso, al,eram-se os padroes oPca Impre t.anstormacSo da cstn.- de coosumo e, em geral. as al.tudes e P f g que aumentado o nivel concepgoes economicas de gtupos so- tura socia ^ jai resulta ciais que, por essa forma, mudam e
elevlX'da renda e da procura .none- melhoram de «status..
hO co„.an.ol.oiecoma.gomasscallsagOss
113
Tal modificacao, econpmica na origem mas social e tambem cultural ao longo de sua evoiu^ao, e sem duvida fator consideravel na ampjiagao dc horisonte da atividade seguradora. Pois e sabido que na escala do consumo individual a compra de protetao economxa. atrav^s do Seguro, so tern ingresso a pactir de determinado nivel, nao so de renda mas timbem de cultura (cultiira na acep?ao antropologica).
_ Em nosso pais, cuia economia nas ultimas decadas vem experimentando notavel expansao provocada pelo surto industrial, os conceitos acima exposfos fiSo de observagao facil c corrente. Verifique-se o incremento havido ria atividade seguradora: sobretudo. examine-se o desenvoivimento em poucos aoos alcansado pelo xamo vida. com a •mplantagao do chamado seguro em grupo.
Quaoto a este ultimo, alias, nao faz 'uuito teve lugar acontecimento que eni verdadeebemilustrat:vo. Trata-se da aprova,ao da dausula suplementar, abrangendo as esposas dos componentes. ^
CU constatasao de ,„e a „edida e„. contrana ampla recepwdade oa ,'T » "olutlo do povo rasde„almgira elapa co„pa,„el co„ a»pl.atao d.ssa nateeza „a cobetlura t nao £oi 3e„ alguma dlfteuldade ,„e a inovagao logrou implantar-se.
Havia • OS que a isso se opUnham, tendo em vista o disposto no art. dO,. inciso 2.", § 1.®, do Decreto-lei numero 2.063-40. Entendiam esses que a lei so admitia como seguravel a vida dos que estivessem na posi^ao de arrimo, nunca na de dependente. Era, porem, interpretajao que nao se ajustava bem ao texto legal, pois este define os seguiros de vida como os que, «com base na duragao da vida humana, tenham por fim garantir aos segurados ou terceiros o pagamento, dentro de deter minado prazo e condiqoes, de quantia certa, renda ou oufro beneficio». Pelo trecho citado, tdrria-se-evidente que a definiqao legal, srrolando os elementos essenciais a configuragao do seguro, eximiu-se de forinular conceitos sobre a condigao do segurado. Cora isso, passa a prevalecer, no caso, a regra do Codigo Civil, segundo a qual e valido e possivel o seguro quando haja legitimo interesse economico do beneficiario em rela^ao k vida segurada.
O Poder Publico, atraves do seu orgao especializado, sempre atento a necessidade e conveniencia de fazer a Institui^ao do Seguro acompanhar a d namica da realidade economico-social, soube dar ao problema adequada solugao, criando a clausula suplementar para inclusao de esposas.
Para individuos ate determinado nivel de renda, obviamente a morte da esposa tem uina serie de conseqiiencias economicas. & que ela nao constitui apenas a companheira eleita para a forma^ao do l?.r, mas tambem a obrcira
nao remunerada que tem a seu cargo toda a laboriosa faina domestica.
A essa vida bumana associa-se. sem duvida, um interesse economico legitimamente seguravel. E tal foi o ac^rti': da medida que a tornou seguravel, que agora, pouco mais de um ano decorrido,
114
ja o mercado segurador (inclusive os opositores iniciais) cogita de ampliar o seguro de esposas. Isso atraves da inclusao de garantias acessorias qu» se destinem a rcj-arar encargos diversos oriundos nao so dc morte, como tambem de invalidez e docnga.
PRIMEIRO RISCO
Torna-se cada vez> mais premente a necessidade de difundir o seguro a primeico r.'sco, no ramo inccndio.
A medida que evolui o processo in dustrial brasileiro, cresce no pals a capacidade empresarial e multiplicam-se, em consequencia, os empreend mentos economicos de alto nivel. Isso, em termos de segurds, significa a proliferagao dos riscos vultosos, cujo inventario aumentou em proporcoes surpreendentcs no espaqo reduzido dos ultimos cinco anos.
Os problemas criados per esses riscos sao conhecidos de sobejo. A dois apenas, que sao justamente os prin cipals, faremos mengao aqui. O primeiro resulta da desproporgao acentuada entre os capitals, segurados e a capacidade de absorqao do mercado segurador. O outro vincula-se a progressiva complexidade da gcstao do segurador, pois os esquemas convencionais de cobertura. por natureza detalhistas, tornam-se excessivamente laboriosos nos riscos de grandes dimensoes.
Quanto a materia de ordem administrativa, as vantagens de qualquer
s'stema simplificador sao de tal modo obvias que nos escusaremos de comqnta-las. Quanto a desproporqao capital segurado/rctengao, cumpre ponderar que, tanto mais a cobertura oferecida se reduza na dire?ao dos indices efetivos de dano, como no caso. dos seguros a primeiro risco, tanto mais ganhara em objetiv.dade a proteqao securatoria. Com uma vantagem de acrescimo: o recurso ao resseguro, por parte do segurador, circunscreve-sc a faixas de acentuada densidade de sinistros. & o contrario do que ocorre nos sistemas convencionais, que suscitam cessoes a base de excedente de responsabilidade, participando o ressegurador de faixas onde a frequSncia de sinistros era refeita e ate nula.
Por entender que os seguros a pr.'meiro risco sao de absoluta necessidade na fase atual da evolu^ao do nosso mercado segurador, o I.R.B. antccipou-se, em materia de retrocessoes, na aplica^ao dos principios em que se base'am tais seguros. Dai realizar suas cessoes ao exterior, atualmente, k base de excedente de danos.
/""''""'-P'^en.agaonasceu
PARECERES E DECISOES
Tribunal Federal de Recursos
APELAgAO CIVEL N.» 1.082
— S. PAULO
Responsabdidade civil: Transporte de correspondencia
Prescreve em um ano a a^Io do segurador para reembolsar indeniza^ao por extravio de encomenda poseal.
Custas ex-lege, Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1955. — Vasco Henrique dAvila, Presidente. — Aguiar Dias, Relator.
Relatorio
Senhor Ministro Aguiar Dias: Trata-se de agao proposta por segurador, para reembolsar indenizagao paga a segurado, em conseqiiencia de
Relaton Excelentissimo Senhor Mi^'stro Aguiar Dias. em substituigao ao Excelentissimo Senbor ^ 7 didoLobo. de encomenda_s.remetidas por dido Lobo.
Revisor: ExcelentissLmo Senhor Mi•nistro Artur Marinho.
Feilo= da Pa- 2enda Nacional, ex-officio.
Apelante: Fazenda Nacional.
- Con,- Paah.a Nacional de Segnros Gecais e Acdentes doTrabalho.
Acordao
via postal. A defesa alegou que agao estava prescrita e que ocorrera forqa maior, pois diversos navios foram afundados a epoca do extravio.
A sentenqa repeliu essa defesa e julgou proce^ente a agao.
Apelou a Uniao, a fls. 75, contra arrazoou a autora, a fls. 79.
Parecer da douta Subprocuradoria, a fls. 91 pelo provimento.
£ o Relatorio.
" discutidos estes E.f A J 7^^^° n." 1.082'do Estado de Sao Paulo: n R i a Excelentissimo Senhor Ministro Ped7 j M'nistros do Tribunal E>ias (Relator): — Dou era de Recursos, na Segunda P^°^''™ento para julgar prescrita a urma dar provimento ao recurso de de transporte por via o »cio e a apela^ao da Uniao Federal Entendo que a qualquer esPara julgar prescrita a a^ao, a unanimi- transporte, sob pena de trataa e. tudo de conformidade com a desigual a pessoa em condigoes nofas taquigraficas anexas que d" / ^denticas, se aplica a prescrigao anua. Fcam fazendo parte inteqranfp ^ Verificada a prescrigao anua, como inequivocamente esta verificada nos
autos, devc ser ela aplicada na especie. Transporte_postal nao deve beneficiarse da prescriqao qiiinqiienal. Esta e qstabelecida em favor da Uniao, da Fazenda Publica, e nao em seu detrimento. Havendo prescrigao mcnor em favor da Fazenda Publica, no caso como transportadora, ela nao pode ser tratada de maneira desigual em reia^ao a outro qualquer transportador. Tern que ser tratada de maneira identica. A prescriqao quinquenal, que e a estabelecida em seu beneficio, redundaria em seu prejulzo. Dou provimento, para julgar prescrita a aqao.
(Julgamento da Segunda Turma em 17 de agosto de 1955)
Como consta da ata, a decisao foi a seguinte:
Deu-sc provimento ao recurso de oflcio e a apela?ao da Uniao Federal para julgar prescrita a agao. Decisao unanimc. Os Senhores Ministros
Artur Marinho e Alfredo Bernardes votaram com o Senhor Ministro Re lator. Presidiu o julgamento o Exce lentissimo Senhor Ministro Henrique D'A-vila.
Tribunal de Justi^a do Distrito Federal (Atual
Estado da Guanabara)
APELAgAO CIVEL N." 36.479
Transporte maritimo. Insubsistencia de clausula de nao indenizar.
Relator: Senhor Desembargador Sebastiao Perez Lima.
Apelante: Massa Falida de Transmaritima Comercial S/A.
Apelada: Lundgren Irmaos Tecidos Sociedade Anonima.
Acordao da Qitava Camara
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apela?ao Civel n^ 36.479 em que e apelante a Massa Fahda de TransmarStima Comercial S/A e ape lada Lundgren Irmaos Tecidos^ b/A Acordam os Juizes da Qitava Camara Civel. por unanimidade de votos, ncgar provimento ao recurso.
E assim decidem porque a clausula de nao indenizar, constante do conhecimcnto de transporte, e destitulda de qualquer validade, tendo em vista o disposto no art. 1.° do Decreto numero 19.473, de 10 de dezembro de 1930
Que reputa nao escrita qualquer clau sula restritiva, ou modificativa, de obrigaqao da entrega da carga, e certo e que em se tratando de extravio total da mercadoria, desnecessaria era a vistoria pretendida pela re que esta, ainda, obrigada a pagar os honorarios de advogado visto que se aplica a hipotese o art. 64 da lei processual civil.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de ]958, — Dr. Miguel Maria de Serpa Lopes, Presidente. — Sebasfiao Perez de Lima. Relator. — Fernando Maximiliano. Ciente. 22 de abril de 1959. — Maiirich Eduardo Rabelo. Registrado em 2 de junho de 1959.
APELACAO CIVEL N.« 44.020
O seffurado pode nomear beneficiacio para recebimento da soma ^^gurada, por sua morte. Nula, entretanto. e a nomeagao da concubina do homem casado. Em tal caso, pcevakca a regra do art. 1, do Decceto-lei n." 5.384, do 8 do abdl do 1943, dovendo o pagamonto sor foito a mulhor o aos herdeicos do sogurado, por metado. Sentenga confirmada.
Relator:Senhor Desembargador Pau lo Alonso.
Apolanto: Floripes da Siiva.
Apolada: Joana de Araujo Leao e outro.
Acordao da primeira Camara CfVEL
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelagao Civel n." 44.020. Apelante, Floripes da Siiva. apeiados. Joana de Araiijo Leao e Espoiio de Jose Pedro Leao. acordam os Juizes da Primeira Camara Civel do Tribunal de Just.?a do D.-strito Federal, por maioria, conhecer do agravo no auto de processo, contra o voto do revisor, e negar- Ihe prcvimento por vota?ao unanime. no mento. negar provimento a apelagao unanimementc. Custas pela apelante. indie apelada apreciou com indiscutivel acSrto a aolv^n^ , controversia, re- solvendo anular a indica^ao de benedTtpL f" favor
Tie at • """fa"" e defar ndo fro d'pos,.-ado en, paga^enlo pela seBuradrna aos apekdos, qne sao a vmva e Espollo do fined; '
O agravo .lo auto do processo interposto pelos apeiados improcede, porque realmente .seria imposslvel for^ar a apelante a prestar depoimento em Juizo, com risco de vida. O revisor dele nao conhecia, prelnninarmente. uma vez que foi interpo.'ito j;ela parte que nao apelou.
" Ensin:i Clovis que as pessoas proibidas de receber doagao do segurado nao podem ser nomeadas bcneficiarias de seguro de vida (Codigo Civ. Com., art. 1.474), situaqao essa a do cumplice do conjuge adultero (Codigo Civil, v. V. pag. 236).
A prova do concubinato no caso e robusta e incontrastavel, constituindo mesmo essa liga^ao a causa da nomea^ao da apelante para beneficiaria.
A sentenga analisa os elementos da instruijao, salicntando a declara^ao de fls. 80, em que a ape'ante se diz excompanheira do finado. Nao existc rienhuma duVida posslvel.
O iiiistre Doutor juiz prolator da decisao niostrou que o Codigo Civil, no art. 1.(77. facuhou a anulagao da doa^ao ac conjuge adultero pelo outro conjuge. no art. 1.719 proibiu de ser nomeada herdeira ou legataria a concubina do te-stador casado.
Os inst-tutos juridicos da doa^ao t do seguro de vida estao entrelacados pela regra exptessa do art. 1.474 do Codigo Civil.
Nenhum argumento de ordem humanitaria seria bastante forte para anular a aplica^ao de textos expresses de lei.
O Df-creto-lei n." 3.384, de 8 de abril de 1943, ao determinar que o segurado pode indicar beneficiario para
receber a soma segurada nao inovou. pois tal direito ja fora inserto no C6digo Civil.- Tao someiue se atribuiu. no caso de inexistir a nomeagao^ metade do seguro a mulhcr e metade aos herdciros do segurado e, na falta dessas pessoas, ficou fixadc que teriam oportunidade de se habilitar, dentro de seis meses c!a morte dp segurado, aqueles que, pot esse motivo, fcnham ficado privados de meios para provercm a sua subsistencia.
Oe ner.huma importancia para a dccisac -i a circunstancia a que alude a apelante de dcsconhecer o estado civil do companheiro, afirmatlva essa, alias, nao lomprovada dcv'damente.
A liberdade de instituir beneficiar o encontra obstaculos na norma legal proibitiva, decretada em favor da fa'milia legitima, afcontada pela situagao irregular do conjuge adultero: dui'a, lex, sed lex.
Rio de Janeiro, 30 ae outubro de 1957. — Guilhermo Estelita. Presidente. — Paulo Alonso Relator. Jose Murta Ribtho. Vercido. Registtadc cm IS de dczembro de 1957.
APELACAO CIVEL N.= 49.004
Pagando a importancia total do seguro a mulher e filhos do segu' rado, em cumprlmento a aluara judicial, nao esta a companhia seguradora obrigada a pagar as cotas a que tinham direito os[ilhos do primeiro casamento do finado, se nenhuma culpa teve. nem conhecimento tinha da existenda dos beneficiarios prejudicados.
A uiuvB 0 Jilhos do sogundo con~ s6rc;o devem as prejudicados podir a restituigao do que receboram a mats ilicitd o criminosamente.
Relator: O Sr. Paulo Alonso. Apelantcs; Maria de Lourdcs Mendonga Ramos e outros.
Apelada: Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Mutua de Seguros Gerais.
acordao da primeira camara
Vistos, relatados e discutidos estes aufos de Apela^ao Civel n." 49.004, em que sao apelantes, Maria de Lourdes Mendor.ga Ramos, Hamilton Carvalho Mendonga e Haydee Mendonga Brasil, e apelada, Equitativa dos.Es tados' Unidos do Brasil, Soc edade Miitua de Segurcs Gerais: Acordam OS Juizes da Primeira Camara Civel do Tribunal de Ju-^tiga do Distrito Federal, em votagao unanime, negar provimento ao recurso, Custas pelos apelantes.
Os apelantes ins stem em receber da apelada as cotas a que tinham direito no seguro deixado pelo finado pai. e que foram pagas a viiiva e aos filhos do scgundo leifo, englobadamente com OS quinhoes a estes perter.centes.
A sentenga !hes repeliu a pretensao porque, nao tendo ficado provado que a apelada tivesse conhecimento da existencia dos apelantes. nem diretamente, nem atraves da rclagao de beneficiarios que existia na corporagao em que servia o finado, pagou a importancia total do seguro em cumprlmento a alvarS judicial, na forma por 8ste determinada, e cuja forga nao podia recusar. Tamb6m nao se caracterizou negligen-
eia,oufaltaderautelaporp.:irteda apelada,porma.isqueseesforcemos apelantesemdemonstrarocontrário.
Alegamosapelantesteremestado nasededaco�panhiaseguradora,e queestapossuiumacert:dãodeinteiro teordadeclaraçãodeherdeiros.mas semapoioemdadosconcretos,ou mesmoempresunções.
Nãohã ,poroutrolado,comoachar cu.lpanaomissãodaapeladaemprocurarsabernacorporaçãodosegurado quaisosseusherdeiros,selhefoipre sentealvarájuofoialmandandopagar abeneficiáriosindi<:ados ,devendose presumirquenoprocessotenham sidoobservadasasfonr,alidadeslegais.
Commaisrazãoargumentouaape lada,mostrandoqu.�o::orridooóbito em17dejaneirode1955,sómentefoi pagooseguroemsett>mbrode1956, comumlargoespaçodetempointer mediário,dequenãoseaproveitaram osapelantesparacomprovar·oseudi reito.
Osapelantesdevemsevoltarcontra ªviúvaefílhosdosegundoleitodo seguradoque,indevidaecriminosa mente,receberammaisdoquelhes cabia,quandosabiamdaexistênciados out�osfilhosdoprimeiroleito.Com efeito ,aviúvaOdeteCarvalhoMen donça,requereueobteveumacertidão dedeclaraçãodeh·d .. ereiros,porinter- med10deseugenroDjalmaFakãÓ i\,1arques,em:::8deabrilde1955
d_ pas- tan oesteocompetente'brec1o,como 3evêdodocumentodefls52d. 1 ,eepo1s, tol.OSderdmquitaçãoàseguradorada qaantiatotalcioseg·J1·0,em4dese- tembrode1Y5cfis24A.f· t· caracterizada.•·.ma-eesa
Contraaapdada os apelantesne r.humdireitotêmarealizar.
RiodeJaneiro,13deoutubrode J958.- João Coelho Branco, Presi dente.- Paulo Afonso, Relator.Mário Guimarães Fernandes Pinheiro.
Registradoe:n'.Idedezembrode 1958.
APELAÇÃOCfVELN.0 352
Nasações de seguros, o/nstituto de R.esseguros do Bras.'/, é litisconsorte necessário, sempre que tiver responsabilidade na impor tância pedida na im'ci':l!, dever.d0 o juiz ordenar sua citação para integrar o -Contraditório.. (Decre to-lei n.0 9. 735, de 1946, ar. 36). Não sendo possível suprir-se a nulidade, anula-se o processo (C.P.C., art. 274).
R.elator: SenhorDesembargadorGui lhermeEstellita.
Apelante: Protetora,Companhiade SegurosGeraiseAcidentesdoTra balho.
Apelado: NacionalAeromarítimade Despacho3Ltda.
ACÓRDÃODAPRIMEIRACÂMARA
Vistos,relatadosediscutidosêstes autosdaApelaçãoCíveln.0 352,em queéapelanteProtetora,Companhia deSegurosGeraiseAcidentesdo TrabalhoeapeladaNacionalAeroma rítimadeDespachosLtda.:
AcordamosJuízesdaPrimeiraCâmaraCíveldoTnbunaldeJustiçado DistritoFedera!,emdecisãopreliminar eunânime,anu:aroporessoapartir
125 dodespachosaneador,afimdeque ordeneoJuizacitaçãodoInstituto deResseg.1-roscfoBwsilparaintegrar ocontraditórioefeitaela.prossigana causanaformadalei;custas ex-leg�•
Trata-sede;i::5ode�egurosemque a ré foicond;!nadaempartedop�dido,pleirean.!osuaimprocedência total(fls.306a307).
Ocorre,todavi;,:,nulidadeinsanável doproces,,o,poi<;faltanaca�saliti�consortenecessárioc�jacitaçaopediu a ré aojuiz, com invocaçãodaleique aissoae.briga,sendo,nãoobstante, desatendi<l0(Os.75e247)•
Realmente,nnsaçõesdesegtrros,0 lm:titutodé!RessegurosdoBrasilé litisconsort,?mc..cssário,semprequ� tiverrespon!:'ab!lidadenaimportância pedidanainicial , devendo O juizºrdenarsudc1taçâoXDecreto-leinúmero 9.735,de19·16, art. 36)•
Afls.78 ,p1:.diuaré,comolheé prescritono§l .Q deart.36,ordenasse .·ta-odoreferidoInstituto, o JUIZ ae.aç nãosendoporoi.matendida,sob ª ª1,:gaçãodehavernaespéciesub-regaça� (fls.247).Ora, 0 interêssedoIns�i· tutonacausaéreconhecidopeloseu P1ocuradorque,n0:neadoperitono ..dfnçãoinvocando feitoex1m1u-sea 11 · d'dpeb c,ouêleinterêsse,sendo.aten 1 0 iuigador(fls.281).
Sedúvidanãoháquantoaointe-d porJeiconsiderado resseoterceiro, litisconsortenecessário,tudoq�antono f-.uloenaopode processoseezen• 1Nulidadedeclaradanalei prevaecer. d aomandarsejasôbreestadoo�n�'.t.efetivar-seac1taçao mentado.c1+o ªe (§1o ín dolit:sconso,tenecessano. fine}.
Demaisdisso,éovícioinsanável<;em adecretaçãodanulidade,poissetrata deintervençãodeterceiro ,comolitisconsortedaré,tercei:.:ocujasrazões sópoderãoserútilmenteconsideradas. renovando-seoi:,rocesso
Nemc0lheoargumentodasub-rogação,dadacomomotivoparaindeferimentodolitisconsorciolegal:nãoex·stetalsub-rogaçãoqualseapurada inicial.Equandohouvesse , nãoincluiriaolitisconsórcionecessário,filiadotãosómenteàexistênciadointerêssedoInstituto,fatoêsseinegável.
-RiodeJaneiro,I7dedezembrode1958.- Guilherme Estellita, PresidenteeRelator.- João C-0elho Branco. _ Paulo Afonso.
APELAÇÃOCfVELN.0 541
Transporte marítimo. Culpa d;;r transportadora que se houve com desídia na est!iva da mercadoria· transportada. Justa 1'\ndenização, verificada em perícias. Honorários de advogado são devidos, antea culpa da·transportadora. Confirmação do julgadd, em parte.
Relator: OSenhor·Desembargador AugustoMoura.
J_o apelante: SociedadeComércio, IndústriaeNavegaçãoLtda.
2.0 apelante: AIndependênciaCompé!nhiadeSegurosGerais.
Apelados: osmesmos.
ACÓRDÃODASÉTIMACÂMARA
Vistos,relatadosediscutidosêstes: a11tosdeapelaçãocíveln."541,em
que sao apelantes e apelados os acima indicados: Acordam os Juizes da Setima Camara Civel do Tribunal de Justica do Distrito Federal, por unanimidade de veto's, em dar provimento ao segundo recurso, a fim de fixar os honorarios de advogado na base de 20 % sobre o principal e negar provi mento ao piimeiro recurso.
Trata-se de agio ordinaria proposta pela segunda apelante contra a primeira, alegando, como sub-rogada da segurada, a firma S. Magalhaes & Cia., que esta despachara para Ilheus, Estado da Bahia, em navio da primeira apelante, diversos engradados contendo cbapas e tubos de ferro galvanizado que chegaram avariados ao porto do destino, por terem sido atingidos pela agua do mac e fambem por soda caustica e sabao que eram transportados no
E Wr. assim.
Cr$ 61.348.10, que foi quanto teria Pago de indeniracao, mais juros da mora, custas e honorarios deadvogado.
flc contesta^ao a \ f" ^ ^ juntou OS contratosdeseguro. Em audiencia de la. 66, ordenou 0 Doutor Juiz a apreTTKl o que se fez parte n' A ^ Ji'lgada. em parte, procedente. condenada a re ao pagamento do principal de Cr$ 38.707.40, mais juros da'mora,
ri%^o7nector^^^^
I . „ 'Recurso da primeira apelante a fls. 83 para que seja declarada a carencia da a?ao ou a sua improcedenca. O apelo da segunda ape- lante visa, tao somente. fixar-se em
? u, ^°"orarios de advo gado (fls. 9)
E negou-se provimento ao pr.'meiro recurso. porque a preliminar da re de carencia de titulo sub-rogatoric nab tem fundamento, ante a iterativa jurisprudencia no sentido de que cabe ao segurador a agio contra o transportador, uma vez satisfeito o pagamento ao segurado. As avarias foram constatadas pclas vistorias de fls. 6, 12 e 18 e ali corista que ditas avarias foram causadas pela agua do mar, soda caustica e sabao, estes armazenados cm conjunto com as mercadorias reclamadas — chapas e tubos de ferro galva nizado — o que Ihes causou corrosao, por culpa • da Iransportadora, que se nao houve com o devido cuidado na estiva. E, pois, deve pagai os prejuizos caujados,"na base de 60 % sobre o valor das mercadorias, pois esta a taxa encontrada de avaria, mais as despesas efetuadas, excluidas, porem. a taxa de 15 % do recibo de fls. 10, cuja cobran^a se nao justifica, tudo no valor de Cr$ 38.707,40.
justo o provimento ao segundo re curso, a fim de elevar a taxa de hono rarios de advogado para 20 por ser esta a habitual ante a jurisprudencia, sendo devidos tais honorarios pois s6mente com a propositura desta a^ao conscguiu a autora ver reconhecido o .seu direito. O nao pagamento de ho norarios desfalcaria a justa indeniza^ao, devida pela culpa reconhecida da transnortadora.
Custas ex-lege.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1959.
— Martinho Gstcaz Neto, Presidente.
— Augusta Moura, Relator. — Aloysio Maria Teixeira.
Registrado em 17 de agosto de 1959.
DADOS ESTATISTICOS
ConfribalfSo da Divisao Estatfstica c Mecaniza9ao do I.R.B.
DEMONSTRAgAO DE LUCROS E PERDAS DAS SOCIEDADES DE SEGUROS
O excedente das sociedades de seguros operando no Brasil durante o ultimo trienio foi registrado no quadro abaixo.
Destacamos, alem dos resultados de cada um dos principals ramos. o rendimento patrimonial e o custo da administra^ao. Completam o qua dro OS percentuais de participa^ao e 0 crescimento em milhoes de cruzeiros verificados nos ultimos anos.
Os demais quadros se referem unicamente ao exercicio encerrado cm dezembro de 1959 e discrimioam as prin cipals contas da receita e despesa com totais separados per sociedades nacionais e estrangciras.
Uma aprecia^ao dinamica dos recultados nos mostra crescimento nos resultados das opera^oes de seguros (24 e 29 %), recesso na rentabilidade patrimonial (25 e 8%), estabilidade do custo administrativo e ligeira queda no resultado final.
ELEMEtfTAHES 0)
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Exercicio de 1959 QUADltO A®. 2
DEBITO UESPESAH DIUETAS UE Sr.lIUltO.S K RESSEUURO-; TITULO SOC, NAC10N&I5 soc EsraAPfnEiiAS
RSSEAV'AS TF-CNICAS CConStltuicSo)
RiStos nAo Eapirados Sinistn* a Liquiilar CoDtingencia AjustamcDlode Rcservasile Retro;esi6es sixiyraos PAitos (r.h. Saiv. e Eesiate.)
Seguroa Direios RelroccfsOes do I. R. B Reaseguros Aceiioa nESPESAS COM smisTBoa Bcguroa Diretos. Hetroressr-es do l.'IUn RKs?guros Apcifn ^
PKEiiioa CFOMtos (Lia. Cam el.) Resacguctis oo I. R. B ^tegtitoa em Congenerea
t.
BESERVAS TicNICAS (rBTBWXo)
Risocfs nio ErpirdOos Sioistroi a Lifiuidar,. Ajuslamenw do Reaepei do Re't'njiesaBea
Mci;pera?ao aisimoa
RaSMgutoB no I- K. B
Hasaeguros em Congenctea. V, / "
:reccteracao ngaPEaAs com amisroos
Raaseguroa no I. R. B..
Reaeguroa em Cong6ner«a. .,
BREjiioa AUraRinoa (Lri. Cancel.)
fteguroa Diretoa.
HelroccsaOea do I. R. B
Reaaeguroa Ateiiia " COMISSORa
no I. R. B IleaaegOKB om CongJaetce
no Exlorior PARTicipAflo Hoa RtatmTADOs no I « n
OE coRaOncioa,,
nESERvAS Ttc.NicAS (ReTcraSo) ^ gj. p5_2o
Riscna ii5o Ex|iirados jgg 901,83
Siuialroa n l _• ••'.V 101 003 313,83
Aiustsmentodc Reierras de Helroccssoca.
RECCPP.RAClO SIXISTR05 jj| gpg 629,53
Rsasegurca no 1. 13 605 201,83
Reaseguros om CongOncrca
nSCUPEtlACAO DISPKSAS CM SlKISTHOa ^ Re3seguro9 no I. R. J14 SOe.'O
Resaeaurca cm Congooercs
PRfcuios AUPERinos OM- CaoccL) .j 912 480 602,70
Segurns Diretos. i- j ojg 260 748.00
RetroccaaBes do 1- R, ja 798 544,20
Hesseguma
couissdcs .133 740 066,03
tteseguros no 1. R. 32 877 370.03
Receguroa cm Congeocrro ,.j ggg
Reaseguros "O
„ „ 10 8DS 172,10
PARTICrPAflO NO8 RESDLTADOS DO I. R. 8lIECLTERAfAO DB COmOnCIOS gg gjg jjg 79 RECEITAS INDISTRIAia jjg ggjjl)
AOTOMOVEI8
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Excrcfeio de 1959
DESPE3AS DIRETAS DE SEOUROS E RESSEGUROS
wsEsvAs ticwcAS (Coiulituipto)
Riscos n&3 Expiradctf
Sinialto! a Liquidar
CouungSncia
AjustaniEniode Hcservas de Reltoccsadea. eixrenios pakos (Liq. Salv. o Reasarc.t
Scgnroa Dirotos
RelraccssSee do I. R. h.
Resspguroe Aceitos
aesPESAS COM sisirrSoi
Segupoe Direl4B
RetnjcojsdM do I. R.
Rraseguros Accitoa '!'..~:V '_ \\\
PBEUI05 CBDIB08 (Uq. Cancel.)
Resseguras no I. R. R, Eesseguroa om Congeneres Resseguros no Exlerior '
COVISS'gs Segnros Direlos
RelPoccssScs do I. R. B...]!
RwMguros Acdlos
"mciPijio
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS
Exerctcio de 1959
DEBITO
DESPESAS D1RETA8 DE SEGUROS E RESSEGUROS
TITULO
RRSSRrAS TfecKiCAS (Constiluicio) Riscoe nOo Expirados Sinislros a Liquidar CoiiliDggncio
-AjusUmenlo de Rtservas de RclrocBsBes.
siNiSTROs FACos (Liq. Salr. c Ressarc.)
Seguroe Dlrclos RetrocessOca do I. R- B Resseguros Aceitos
tlUSPCSAS COM SINISTROS Scguros Direloe
RelrocessOca do 1. R. B Resseguros Aceitos
PRUMios CBDiDOs (Liq. Cancel.)
Resseguros no 1. R. B Resaeguro. cm CongOneres Resseguros no Esterior
COUISSUES Segurco Dirctoa
RclroccesOce do I. R. J3 Resseguros .Aceitos
Paiiticipauao do 1. n. m. kg iucro retboc. inspecSes de nisco covTRrnriCAO a coNsdacios.s DRSPE.SAS INDl'STniATS
CRftDITO
RECEITAS D1HETA8 DE SEGUROS E RESSEGUROS
nieiavAS TECNICAS (Reteraao) Riscoe nSo Eti«rad03... ' boa bii coc ea sbistrce a yquid„ ^oImIohS -jiuUmetilode Rcservfts de Reliocessfies, 22 833!10
IleCC?kRA9A0 SIXISTROA
Reaeguros 1)0 1. n. B i87 0Bi»tnnn
SessegcToe em CongOneree "J ]ll
racirpEHifSo DESPSSAS con siKisraos I Resseguros no I. R. B. ... tso7 7aien
R^egurm era CongJnerM '
PREMJOS Ai-PBRjnos (l,iq, Cancpl.) IR. ii. '
R«c8uro. AceUoa
cnuiseOgs |
Resseguros no I. R. B.. . gj gnnsie on Resseguros em Congtncrcs Twam
Resseguros no Esierior 15 499.20
participaCao rds resuwados no t. ii. r a acn no IlXODPERASlo eg CONB4BC10S.... f tiS'K
034,90
632,60
357,40
642,40
121,10
165,00
296,80
oPfFTTAS DIRETAS DE SEGUROS
RKSERVAS lOc.MCAS (Rcrerslo) ] „jju goo,00
Riscos nio | j20 321 985,30
Siuistros a l.inuidar " a eea 132.60
-Ajustamcntode Rtserraa de Retrocess6es.
RECrPBKA^Afl SIKISTRC6 ) 135 038 703,80
Kf3apguro5 no I. R, 37 629 810,3(1
Resseguros cm Cong6ncces |
RECrPERAfAO DCSCESiS COM SINBISOS | 858 425.50
Resseguros no J. R. ggj 766.70
Resseguros eni
PREMios Ai PERiDOS (l.iq. CanccI.) ^ jgj jjj 459,00
Seguros gg goo 626.10
RetroccssSca do I. R. , 38 028 919.00
Resseguros Aceitos |
couissop.s 85 118 070,00
Rciseguros no I. R. 12 200 288,90
Resseguros cm 30 700 296,00
Resseguros no Exterior
PARTinPACAO NO8 BESOITABOS 00 I. *•"
A.,niBii 24 686 091,00
RECI PEAACAO DB g 006 036,90
SAr.eONgCAT.ro ! :: _ 4^ ojs"mS
I»C«ITA8 INDISTRIAIS DIVIRSAS 4 joi 46J 90
IKDreTSlAIS
demonstraqao de lucros e perdas
Exorcicio de 1959
ACIDEMTES PESSOAIS
DEMONSTRAQAO DE LUCROS E PERDAS ExercJcio
RAMO VIDA andividual e Grupo)^
DESPERAS DIRETAS
aeanyAs TfecNicis (CocstiiufcSo) Juaojs Dio Expi^oa
Sjoatres a Liquidar
RelrociCTSes do I. 'r'b
HcsfeSiiroiAceitos
DXSPKSAS COM SimsTBOS-
Sejturos Direios
do I, R B
'"Ivors'"'''
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS
RAMO VIDA (Individual o Gnipo)
Exercieio de 1959
CRfiDITO RECEITAS DIRETAS DE SBGUROS E RESSEGUROS
TITDLO
aiSEBvu recxKis (Revereiio)
MatBccitica
Rwm a'ExpiB.do6.(Seg. grapo)
SInistros % Liqijidar.
Fundo de EstabllizapSo de Lucwe
Funao pam Atriliuijiio de Lucnw
Hiscce id&pin. os (de Relroces6(s),...
Binislros a Liqutdar (de RetrncesaSes),-.
Ajustamen'o de Resetvua de Hclweessaqs
bscotbrasao he siNisnios
Resesurts no I. R. B
RsBcguros cm CongCncres laCTOlUcfiBS OS COBTBATOS VIBCDOe,...
BgcwEBAcSea M
BBCCPBMfflEJ DB UESdATB!
SBCUraMfABS BO FUNDO DE ATa.B. BOCIIQS.. BBCmRAflas DBSPEiiS c/BiNisnoa
Resseguw no I. R. b.,., Rraeguros em Caog6neres
PMNIOB (Eiq. Ciao.)
Seguros Diretos
RelroccMflca do 1. R, n, Reaeguros Acdl«
""OBAN« FORM COUUISbb
Re35cguro8 no I, R. g,. RasegUfoe en Cong{„e,„
oo Exterior
NOB nBSCI/TADOfl DO I, R. B,.,
duaniio N®. 7 (cosTisui^jo)
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS
ACIDES'TCS DO TRABALHO
DESPESAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS
. AS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS
RESERVAS TECMCAS (REVERaSo) Riscos nuo Explrados Acidcntcs nOo Liquidodna..
RECUPERA?A0 de tNDENlIACdBS Rcsseguros
PREMios AUFERIDOS (Llq. Cancel. « ReMitul^
COMiasdEa (ParticipQcOes)
Ccdidos
Boletim Informativo da D.L S.
RAMO INCfiNDIO
Casto das mercadorias importadas
A dausula XV das Condisoes Gerais das ApdJices de Seguro Incendio garante cobertura para os bens segurados, levando «eai considera?ao o valor dos ditos bens no momento do sinistro»; a clausula XVII, das mesmas Condicoes Gerais. perniite a «Companhia. ao mves de indenizar o Segurado mediante pagamento em dinheiros, sfazelo per meio de reposigio dos bens distruidos ou danificados»; o Manual de Liquidagao de Sinistro-Incendio, no item 4.04 af.uma: «o valor da coisa segurada e representado de urn modo geral, pelo seu rusto de reposigao nas condigoes e no ;ocaI em que se encontrava por oca.si.K> do 5inis£ro».
2- O ateud.-mento dessas determi"ac6es quando se trata de mercadoria nacional, se em alguns cases tern apresentado dilmuldades. na maioria deles tem sido por.sfvcJ, diegando-se a solutoes satisfator.a.. Entretanlo, q„a„<1' "ercadorla ...portada e c.- quando os segurado. tern feito -a- que.-,tae da atualizagao dos valores das mercadcrias - c r^cuJo do 7 7- - data do sinistro. tem
pender da^; o.'dlagoes das iaxas de cambio. enquadiamento da mercadoria nas categorias de importagao, paga mento do imposto Alfaudegario, do Imposto de Gi.'isjrao. coniissoes diversas, etc.
3. No intmio de facilitar aos liqiiidadores de <.iu)stros a tarefa de calcular o valor das mi.rcadorias no dia do «inistro, bcm como dar-Ihe.s subsidies para a disnissao "de certos aspectos das liquidagoes com os segurados. apresentamo- um resumo do mecanismo que as leis e os regulamentos do Pais exigem paia qur o comerciante possa importer mercadorias do exterior. Em resumo, os pas.os que devem ser dados pelo importador. ['ara a imp'.rtagao de mercadoria-,. sao os seguinocs:
1) Selegao da mercador a a importar, classificando-a numa das duas categorias' geral ou especial.
(As mercadorias da category geial sao as rclaciDnc.das no Suplemento ao n.^ 203 do Piario Oficial. de 6 de setembro de 1957. As do categoria especial sao as que nao se encontram na refc-iJa icmgao).
2) Lidiagao de P.V.C. {Promes-
It^romestendo o vaior'da Cambio) no leiiao ca ona que de- de Divisas da rtspectiva categoria.
pela imporlunca da importagao, arredondando-sc os quebrados para 1.000 •^olares. serdo que a quantidade ma xima que pode ser adquir'Jr. cada dia, e de 50.000 doiares e a minima, de 1.000 dolarcs.
(Essa licitagao e feita na Bolsa de Valores, por intermedio de Corretores Oficiats).
3) a) 1 ratando-se de mercadoria da categ.ot'H geral: Preenchimento de lormulari') !un'":> h Carteira de Cambio, face a P.V.C. adquirida, o qual vem a ser o C.C.C. (Certificido de Co bertura Camh;al): ou
b) tratardo-se de mercadoria da Categoria especial: Preenchimento de formulario oroprio junto a Carteira de Comercio Exterior (CACEX) que e a iicenga prcvia para a importagao.
•1) Fecaamento do cambio: Fechamse OS dolares, ou a quantidade .de inoeda do pais de crigem da mercadoria (regra gernl), ut.''-zados, a taxa oficial, em banco ajiotizado a operar em cambio.
5) Prn-dencias para a importagao da mercador a usarclo uma das seguin tes modalidades de cambio: A) Carta de Credits; B) Cobranga a Chegar;
C) Cobranga Chegada; D) Remessa
Direta: et :.
(A Carta de CiMito impHca na dcspesa de ccrca dc 1 % sobre o valor da imp-itac-io calculada a taxa da
154
mocda uo cambio livre. As demais modalidades rcarretam despesas menores).
6) Retiracia da mercadoria da AIfandega, apc.s a sua cheqada. Para isso e. feito c pagamento ia aliquota que e represent&da per uma percentagem que deve ser aplicada sobre o valor externo da mercadoria, valor esse convertidc em cruzeiros com base na taxa [iscal fixada pelas autoridades fiscais, periddicamente, sendo a do mo mento de Ct$ IPd.OO (a partir de 16 de maio de 195«! ate H de ag6.-to de 1958, conforme circular do Ministro da Fazenda, pub'i.ada no Diario 0[icial. de 14 de maio de 1958, pagina 11.094). Alem da aliquota da Tarifo, o importador deve nagnr:
a) Comis.=an do despachante aduaneiro: 1,5% sobre o valor da impor tagao convertido em cruzeiros Icvandose em cent." o agio macs a taxa oficial (com um uto de Cr? 5.000.00);
h) 2.' Segao: 4 % idem: •
c) Impost'^ dc Consume, de acordo com o respective Regulamento;
d) Taxa de 5 % sore o valor resultaiite da conversao dos dolares cm cruzeiros utilizando-se para iss a faxv fiscal.
4. Para ilustrar o processamento citado, apresentamos o seguinte exemplo pratico:
ImporfafSo de meccadoria enqaadrada na catcgoria geral fcardas para a indusMa tixtil) da Amirica do Norta. per meio de aberiura dc cred.io e no ualor de 10.000 dolares
Passes a screm dados pelo importador e respectivos gastos:
') Ir ao leilao de divisa«! » 10.000 Dolares americaaos (Cotagao doTgL' para o dza 7 de maio de 1958: Cr$ 135,10).
O eakald da P.V.C. de 10.000 Dolares sera o seguinte;
A) ,0,000 D6,.„, , c,$ ,35,,„ = - Cr$ 1.351.000,00.
■'5 por mi] cruzeiros):
^"5 //mil s/Cr$ 1,351,000,00 = = Cr$ 5,066,30.
BrSn Banco do «/<=■■? 1-351.000,00 = = Cr$ 8,106,00. Custo da P.V.C. Cr$ 1.364.173.30.
2) De posse da P V C i. 4 ir a Carteira de
dia (7 de maio de 1958) de Cr$ 128,00, o caiculo sera o seguinte:
10.000 dolares a Cr$ 128,00 = = Cr$ 1.280.000,00 — 1 % s/ Cr$ 1,280.000,00 = Cr$ 12,800,00.
aifi ^ mercadoria, retira-la da n sga. ara isso tem que promover ao «despacho» e pagar o seguinte;
a) Aliquota da Tarfa. Cllculo: Muitiplicam.se os dolares pela taxa fiscal e sobrc o resultado aplica-se a percentagem da I anfa que, no caso, e de 30% ad-valorem.
10.000 Dolares a Cr$ 104.00 = = Cr$ 1,040.000,00 _ 30% s/ Cr$ 1 .040,000,00 = Cr$ 312.000,00.
b) Taxa de despacho de 5% $/ Cr$ 1.040,000,00 = Cr$ 52,000,00.
c) Comissao do Despachante Aduaneiro:
1.5% s/Cr$ 1:040,000.00 (teto de Cr$ 5.000,00) = Cr5 5.000,0.
d) 2' Seqao - 4% s/Cr$ 5,000,00 = = Cr$ 200,00.
e) Impdsto de Consume — iscnto (por se ratar de «maquinas operatrizes e aparelhos destmados a produ5ao industrial em geral...> caso das cardas para a industria tfxtil).
f?esumindo
de Valores ou em publica?oes especializadas, para efeito de caiculo.
2) O fechamento do cambio e feito, em Banco autorizado a operar era cambio, por intermedio de corretor oficial, Nessa ocasiao e que sera paga, pelo importador, a parcela referente a taxa oficial fixada pelas autoridades monetarias.
3) As aliquotas da Tarifa. que representam percentagens que dcvem ser aplicadas ao valor externo da mer cadoria tran.sformado em cruzeiros pela taxa fiscal (atual) de Cr$ 104,00, sao encontradas, segundo a mercadoria importado, na Tarifa instituiHa pela Lei n." 3.244, de 14 de agosto de 1957. publicada no Diacio Oficial, de H de agosto de 1957 (Se^ao I), ou em vo lumes especiais de editoras particulares. como o livro de Yara Muller «A Nova Lei de Tarifa das Alfandegas». Essas aliquotas. podem ser alteradas pelo Conselho ds Politica Aduaneira quando houver con»eniencia e motives para SS.iO.
°perar em cSmh- Banco autorizado a « dctcrminado multb'r ''^ngelra, no ca^^ ^7 ^ "" (no caso, Cr$ is,82)
10.000 Dolares x Cr$ igs-j = Cr$ 188.200,00 = -
usando Carta mercadoria de Aiertura de Crcd> 7 cbamada 1% S6bre -^dia obtido pela converslo H 7! cruzeiros S »xa de cambio llvrc adquiridos a taxa nesse
Obserpagoes:
I) O custo da P.V.C. corresponde a transformaqao da moeda estrangeira em cruzeiros, tendo como Base^a cotaqao dos agios licitados. cotaqao que pode ser obtida nas Bolsas
4) O Imposto de Consume e calculado de acordo com a Consolida?ao das Leis do Imposto de Consume a que se refere o Decreto n.° 45.422, de 12 de fevereiro de 1959. publicado no Diaho Oficial (Suplemento) de 12 de fevereiro de 1959.
5) As leis e decretos que mais interessam ao estudo deste assunto sao:
a) Lei n." 1.807, de 7 de janeiro de 1953 — DispSe sobie operacoes de cambio e da outras provid^ncias;
Lei n." 2,145. dc 29 de dc- d) zembro de 1953 — Cria a Carteira de
Comiircio Exterior, dispoc sobre o iutcrcambio comercial com o exterior e da outra.s providencias:
c) Lei n.° 3.244, de 14 de agosto de 1957 — Dispoe sobre a Reforma da Tarifa das Alfandegas e da outras providencias:
d) Decreto n,° 42.820, de 16 de dezembro de 1957 — Regulamenta a execugao do disposfo nas Leis numeros 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dczembro de 1953 e 3,244, lie 14 de agosto de 1957, relativamente as operagoes de cambio e ao intercambio comercial com o exterior e da oi'tras providencias.
6) Para o caiculo do custo refe rente ao dia do sinistro, de mercadoria importada, muito auxiliara ao Rquidador, o exame da documentagao utilizada para importagao anterior dessa mercadoria, pela firma segurada.
7) As modalidades de cambio referidas no item 5 do § 3.°: a taxa aproximada de 1 % calculada sobre o valor da importagao a taxa do cambic livre (item 4," do § 4,°); as cxce^oes referentes a determinadas mercadorias, como equipamentos para a agricultura, papel de imprensa, etc; o estudo das relagoes com os paises que se utilizam do dclar ou de outras moedas para os seus negocios, bem como outros aspcctos refcrentes a este assunto serao esUidados em outra oportunidadc para nao tornar dcmasiado longo este trabalho-
Boletim do I. Q. B.
BrJ 7 -/, T <= '■■'= ^csscguros do 71 J"" "of/cMr/o pcriodico s6brc „ssuntos do ,„Ur.sse do mercado segvrador, 6 gue a Ro.ista do I.R.B. ma.fem .cfSo. prtnc/pai c ^ divnlgagao de decisoes do Consdho Tecnico e dos orgSos nos qae po5.a;n {acdUor e orientar a resolucao da problcmas ^uturos da ordem iiLa
coZtd- - -p/-cafo« <p.e .ao deem or/^em a circularcs. bar. s
RAMO INCfiNDIO
Cobertura especial de Danos Eletricos
Em sessao de 11 de fevereiro de '960, 0 Conselho Tecnico do I.R.B. rcsolveu fazer ba xar o correspondente processo em diligencia ao Departaniento Tecnico, a fim de que fossem apresentadas a regulamenta^ao e a taxa adiciona] a ser cobrada para a cobertura de Danes Eletricos pela Carteira Incendio ou, atraves de co bertura especlfica. pela Carteira de Riscos Diversos.
^ Depois de exame minucioso da questao, a Comissao Permanente Incendio e Lucros Cessantes foi de parecer que a cobertura de danos eletricos deve ser concedida, pelo ramo Incendio a qualquer segurado que a deseje. Para, tanto sugere a referida Comissao que' a atual clausula 310 da Tarifa passe ser e mclusao obrigatoria em todas
Para a concessao da cobertura em causa, a ser dada mediante o uso de
clausula especial, sugere a C.P.I.Lc. a aplicagao das seguinte taxas:
a) aos riscos classificados na rubrica 192, a taxa de Cr$ 2.00:
b) aos riscos class'flcados em outras rubricas, a taxa de Cr$ 5,00.
Com a proposta de todas as alteragoes a serem introduzidas na T.S.I.B. em conseqiiencia da adogao dos principios acima indicados, o processo foi encaminhado 3 del bera^ao dos orgaos superiores.
Circulares
Circular TSIB-09/60, de 6 de outubro de 1960 — Divulgando o texto da Portaria n." 29, de 8 de setembro de 1960, do D.N.S.P.C., que aprova a restrutura?ao da Rubrica 331 — Linhas para coser da T.S.I.B., conforme reda?ao que menciona.
Carta Circular n." 1.931. de 6 de setembro de 1960. — Valor de N para o 4." exerci'cio do plan.o de rcsse^uroincendio: 1." de abril de 1960 a 31 de macgo de 1961 — Clausula 14." das A^ormas Incendio — Informando as Sociedades. que, tendo este Institute
procedido ao ajustamento dos premios de catastrofe correspondentes ao 3.° exercicio do piano de resseguro in cendio (1." de abril de 1959 a 31 de margo de I960), foi revisto o valor do fator «N» de cada sociedadc. que v.gorara para o 4.° exercicio do referido piano de resseguro. teccndo ainda alguns comcntarios sobie c assunto.
Cobertura restrlta ao risco de aviagao
O I.R.B., face a reiteradas consultas, resolveu examinar a posslbilidade de estabelecer normas para a realizagao de seguros cobrindo exclusivamente o risco de aviagao.
Assuntos pendentes
Continuam pendentes de solu^ao, os seguintes assuntos:
RAMO ACIDENTES PESSOAIS
Clausula de Renovagao
O I.R.B. esta procedendo a estudos da clausula em referenc a no sentido de sugerir altera^oes na regulamenta^ao do assunto em face das dificuldades que a materia apresenta.
Riscos nucleares
O I.R.B. aguarda subsidies sobre a materia a fim de verificar a conveniencia ou nao de ba xar normas a respeito.
Fixagao de maximos se^uraueis nas garantias de Morte e Invalidez
Permanente
Os atuais limites maximos segurave's de Cr$ 40.000.000,00 em Morte e Cr$ 20.000.000,00 em Invalidez
Permanente estao sendo rcvistos em virtude de estarem em vigor desde 1957.
Segurp de pessoas de idade superior
a 70 anos
Os orgaos tecnicos do I.R-B- fstao reexaminando a regulamentagao em vigor a fim de proporcm as medidas que julgarem convenientes,
Por parte do I.R.B. ■— Seguros coletivos ind scriminados e Seguros de Acidentes do Trafego.
Ror parte do D.N.S.P.C. ■— Seguro Acidentes Pessoais de menores de idade inferior a 14 anos (Cobertura in tegral — 24 horas) e Cobertura dos riscos de para-quedismo.
Circular
Circular AP-11/60, de 31 de agosto de 1960 — Clausula de Renovagao Ramo Acidentes Pessoais — Portaria n" 33, de 10 de setembro de 1959, do D.N.S.P.C. — Prestando esclarecimentos, as Sociedades. em ad'tamento a Circular AP-08/60. de 12 de julho de I960, sobre a concessao da cober tura de resseguro relativa a riscos stnistrados dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes ao vencimento da apolice, tendo em vista a resolugao do Conselho Tecnico do I.R B.. em 4 de agosto de I960.
ramo vida
Clausula suplementar de invaVdez nos seguros de vida individual
Em virtude de algumas Seguradoras ■Vida terem solicitado ao I.R.B., co bertura para o risco de invalidez, que
e garantido em clausula adicional aos seguros de vida individual, resolveu este Institute encetar estudos que possibilitem o equacionamento do problema apresentado.
Em face de a procura desta clausula adicional ter sido infima ate entao. apresentando-se inexpressiva ante nao so a massa de negocios realizados pelas companhias.como tambem em rela^ao aos limites maximos de capital segurado. nao havia este Institute cogitado de planejar maneira de fazer-se resseguro que abrangesse tais riscos.
Come nos seguros de vida em grupo esta garantia e concedida em larga escala^ e gozando tal modalidade de grande penetragao entre as varias camadas sociais, tornou-se, como era obvio, conhecida e difundida. Esta difusao fez com que os segurados por apoiices de seguros de vida individual fossem alertados. e se interessassem pelos beneflcios concedidos por aquela clau sula.
Com clementos obtidos da experiencia do mercado. os 6rgaos do I.R.B. estao ultimandc piano tecnico de res seguro, que devera atender os interesses das Seguradoras que operam nessa modalidade de clausula adicional.
Clausula sup/emenfar hospitalaroperatoria
Consultado por uma das Seguradoras sobre se as N.V.G. davam cobertura a clausula suplementar do risco hospitalar-operatorio, este Institute por intermedio de seus orgaos tecnxos estudou o assunto e concluiu pela afirmativa. Como a redagao do item 2 da clausula 5.- das N.V.G. e do item 1.10 das I.C.V.G. dificultavam, em
parte, semelhante dedu?ao, p.ois que apenas as clausulas de dupla indenizagao e invalidez eram citadas nominalmente, foram os mencionados itens modificados a fim de corrigir a falha existente.
Tais modifica?6es serao motive de Circular-Vida.
Documentagao exlgida nas liqutdagoes de sinistros
Com a finalidade precipua de melhor esclarecer as Seguradoras sobre a documenta^ao que deve ser exigida nas liquida^oes de sinistros-vida, foram alterados dispositivos das N.V.I., N.V.G., I.e.V.D.I, e I.C.V.G., nos quais fez-se- constar observances indispensaveis ao fim pretendido.
O I.R.B. expedira circular sobre o assunto.
v4.s5unfos pendentes
Continuam em estudo pelos orgaos tecnicos do" I.R.B. os seguintes assuntos:
a) «Novo criterio para a cessao de extrapremio de resseguro, nos cases de riscos subnormais:» e
b) Regulamentagao dos grupos denominados «Baby Groups».
RAMO AEkONAUTICOS Assunfos pendentes
Continuam em estudos nos 6rgaos tecnicos do I.R.B. os assuntos a seguir:
Nova redanao para a apolice de se guros Aeronauticos de Tripulantes e a Atualizagao das «Normas para Ges soes e Retrocessoes Aeronauticos».
Circular RA-JO/60, de 21 de junho de 1960 — Premhs de reintegragao em caso de sinistros — Linhas Regulates de Navegagaa Aerea — Comunicando as sociedades as condinoes para cobranga do premio devido pela reinte gragao de importancias seguradas nos Titulos I e II da apolice, e bem assim, admitindo uma nova importancia ma xima indenizavel, cm caso de sinistro anterior a recuperagao da acronave, e estabelecendo uma .dcfin gao de «um mcsmo acidente» para a cobertura de «Responsabilidade Civil». Tais alteragoes implicaram na substituigao das fls. 3. 32 e 33 do anexo a "Circular RA-2/60.
Circular RA-11/60, de 19 de julho de 1960 — Apolice de Linhas Regu lates de Navcgagao Aerea — Condigoes Especiais apUcaveis ao Seguro Complementar do Tltulo 111, Segao B
— Comunicando as sociedades as condigoes especiais acima indicadas, aplicaveis ao seguro de passageiros internacionais. Foram remetidas as socie dades, jiintamente com esta circular, as fls. 28-A a 28-F, para serem anexadas a Circular RA-02/60.
Circular RA-12/60, dc 14 de setembro de 1960 — Seguros Aeronauctcos de Linhas Regulates dc Navegagao Aerea — Comunicando A'; Sociedades, que o Conselbo Tecnico do em sessao de H de agosto ^ resolveu homclogar decisao da que aprovou nova redagao para as Clausulas Especiais obiigat6rias aph caveis ao Titulo I das ap6lices para Linhas Regularcs de Navegagao Aerea, e que vao anexas a circular.
Circular RA-13/6C. de 14 de setembro de I960 — Avisos de SinistrorAeronauticos — Solicitando as Socie dades. fazcir arcmpsr.har dc uma via extra da apolice {e de eventuais endossos alterando condigoes ou coberturas) todas as cartas em que avisarcm a ocorrencia Je ai;.;um sinistro, visanao com esse .metodc. au'i-eiar os servigos de liquidagao do,- sinistros aeronau ticos
RAMOS E RISCOS LIVERSOS
Circulates
Circular RD-19/60. de 24 de ag6>to Je I960 — Divisac tie Operagoes Especlalizadas — Idecamzagao do Movimento Industrial — Comunicando a.s Sociedades, em aditamento a circular RD-H/59,que a partir do mes de julhc dc I960, o movimento industrial das Carteiras de OperagSes Diversas e de Riscos Diversos sera desdobrado sob nova modalidade. rontorme re iagao que mcnciona, reiretendo em anexo, o,i formularios D C.O.D. eD.C.R.D., e prestanQ.5 esclarecimentos sobre o preenchimentc do.: mesmos e c: c6digos usados na.; colunas «Esp.» e «Ramo».
Circular RD-20/6i^. de 26 de ag6.<o de I960 — Riscos Portuarios — Co municando as Sociedades que o Consclho Tecnico do I.R.B., em sessao de 4 de agosto de I960, resolveu aprovar as condigoes especiais para «Riscos PortuariosB, destinadas a indenizar as Administragoes dos diferentes Portos do pais pelas perdas e danos que possam sofrec metcadorias
quando em deposito em seus armazens ou em transito pelas suas dependencias.
Prestando, ainda, demais esclaieci"meiitos sobre o assunto, reinete em anexo as referidas Condi?oes Espedais.
C^ircular RD-21/60, de 31 de agostc dc I960 — Quota minima de cesscgmo no Seguro de Quebca de Garant-a Comunicando as Scciedades, que o Ccnselho Tecnico do em i-essao de 25 de-agosto de I960, resolveu que deverao ser resseguvados no Censored de Resseguro de Quebra de Garantia, no minimo, 20 % de todas as responsabilidades aceitas direta.raeafe pelas Scguradoras, independenteraentc de se tratar ou nao de cosseguro.
Circular RD^22/60, de 14 de setcmbro de 1960 — Seguro de Quebra de Garantia — Condigoes Especiais e taxas aplicaveis a vendas de apatelhos de at condicionado e refrigeradcres domesticos — Comunicando as Sociedades. que o D.N.S.P.C., por despacho de 3 de setembro de I960, homologando decisao do Conselho Tec nico do em reuniao de 28 de julho de I960, resolveu apcovar as •Condicoes Especiais e taxas .para os seguros em referencia, que consram do anexo a presente circular.
Circular RD'23/60, de 3 de novembro de 1960 — Tan/a para os Seguros de Riscos Diversos do Brasil — Divulgando o texto da Portaria n." 34, de 17-10.60. do D.N.S.P.C.. que apro■va a Tarifa em epigrafc, e que remcte anexa a circular.
ESTATISTICA E MECANIZAgAO
Boletim estatistico
Foi distribuido o Boletim n.° 73, referente aos ramos Incendio e Lucres Cessantes e estao em fase de impressao, OS Boletins ns. 74 e 75 referentes aos Ramos Transportes e Cascos e Ac:dentes Pessoais.
Quadfos estatisticos
Estao sendo divulgados, nesta Revista, OS quadros de Demonstra^ao de Lucros e Perdas do Mercado Segurador, por Ramos e por grupos de Sociedades, em 31 de dezembro de 1959.
LIVROS:
Impairment Study — 1951 — So
ciety of Actuaries (New York, 1954).
Problemas Economicos e Financeiros
— Confedera^ao Nacional do Comercio (Rio de Janeiro, S.E.S.C. — 1960)
Britannica — Book of the Year
I960 — Encyclopaedia Britannica Inc. (U.S.A. — Encyclopaedia Britannica
— 1960).
National Fire Codes — Fixed Extingushing Equipment — 1960-61 (Massachusetts, N.F.P.A., 1960).
Compagnies Suisses d Assurances
1960 (Geneve — New Reinsurance Co., 1960).
170
Boletim Geografico — ns. 151/153 1959 — Rio de Janeiro.
Boletim Informative I.B.B.D. ns. 3/6 —' 1958 —Rio de Janaro.
Boletim Informative e Estatistico (Institute Brasileiro do Cafe) —ano II — ns. 48/53 — I960 — Rio de Ja ne"ro.
Boletim da Superintendencia da Moeda e do Credit© — ns. 2/6 vol. VI — I960 — Rio de Jane'ro.
Boletim da Superintendencia dos Services do Cafe — ns. 395/396I960 — Sao Paulo.
Brasil A^ucareiro — vol. LV 1/2 -- 1960 — Rio de Janeiro.
DOCUMENTAgAO
REVISTA DO I.R.B.
O Servigo de Documentagao comunica que, conforme despacho exarado pelo Sr. Presidente, no dia 20-10-60, as colabora^oes para a «Revista do I.R.B.» sob a forma de artigo assinado, serao doravante remuneradas em novas bases, passando a vigorar a scguinte tabela
Colaboragocs RemunarfSo Cr$
Ate i paginas, da Revista 1.000,00
De 5 a 9 piginas
De 10 ou mais paginas 2.000,00
Entre outras publicagoes, a B blioteca do I.R.B. («Biblioteca Alberna2») recebeu os seguintes volumes que se acham a disposi^ao dos leitores desta Revista :
Cole^ao de Leis — abril/junho de 1960 — vols. Ill — Atos do Poder Legislative, IV Atos do Poder Executivo — Brasil (Rio de Janeiro, D.I.N.
— 1960).
Coleqao «Atos Internacionais»
Ministerio das Rela^oes Extcriores (Rio de Janeiro, M.R.E.. 1948. 1950, 1951 e 1952)
PERIODICOS
Anuar.'o Estatistico do D.F. 1958 — Rio de Janeiro.
Arquivos Brasileiros de Psicotccnica
— ano 12 — nM — I960 — Rio de Janeiro.
Boletim do Dcpartamento de Estatistica do Estado de Sao Paulo n 2
2." semestre 1959 — Sao Paulo.
Bolet m da Divisao Juridica
I.A,P.I. — n." 1 — vol. IX — I960
— Rio de Janeiro.
Boletim Estatistico do I.B.G.E. ns. 67/69 — 1959/1960 — Rio de Ja neiro.
Chacaras e Quintals — vol. 102 — 2/3 — I960 — Sao Paulo.
Conjuntura Economica — nno 14 5/7 — 1960 — Rio de Janeiro.
Desenvoivimento & Conjuntura ns. 5/7 — ano IV - I960 — Rio de Janeiro.
Esso Agricola — n.° 1 — 1960 — Rio dc Janeiro
Tus Documentagao — ano 12 q __ vol. 13 — n.M — 1960 Rio de Janeiro.
Lavoura Arrozeita — ns. 161/164 I960 — Rio Grande do Sul.
Noticiario Salic — ns. 287/297 1959/1960 — Rio de Janeiro.
Parana Hconomico — ns. 82/89 I960 — Parana.
Piratininga — ns. 173/182 — 1959/ J960 — Rio de Janeiro.
Portos e Navies — ns. 11/14 II — 1959/1960 — Rio dc Ja neiro.
NOTICIARIO
DO EXTERIOR
1. O mercado segurador mexicano comemorou, em agosto ultimo, o 25.° aniversario -.tl? promulga^ao da sua «Ley General de~liistitucione.s de Seguros». Escrevendo a respeito da s gnifica^ao desse diploma, em artigo publicado no periodico «Noticias de Reaseguros», o Sr. Arturo Costa (Diretor da «Rea5cguradora Patria S/A») salientou que sob a egide dessa lei «naci6 una industria aseguradora mex.cana que hoy dia ocupa un puesto muy importanfe en la economia del pais».
2. Realizou-se este ano em Paris uma «Semana Eletronica Internacionai do Seguro». O objetivo foi o de promover estudos acerca do emprego' de spatelhos eletranicos nos services admmistrativos das empresas segurado;^ ras. Participaram do certame, que foi reahzado sob o patrocimo do Comite Europeu de Seguro.s (Grupo de Trabalho relative aos Problemas de Produtividade). 274 delegados, representando 20 paises.
3. Antes das eleigoes presidendais norte-americanas, o Presidente Eise nhower desmentiu a noticia de que o Partido Republicano iria incluir em seu programa eleitoral o seguro obrigatorio de enfermidades. Acentuou Sua Excelencia, na ocasiab, que o unico problema existente era o da utiliza^ao de tal seguro pelos anciaos, materia que constaria do programa do candidate Richard Nixon.
4. Em artigo divulgado pela «Revista del Sindicato Nacional del Seguro» (Espanha), o Sr. Jose Maria Porras salienta a necessidade e conveniencia da organ za^ao, em seu pais. de um «Club de Aseguradores», afirmando; «Un Club de Aseguradores esta haciendo falta como el aire que respiramos. En realidad, eso es un club: un aire amistoso de convivencia, entre libros gratos, com'das fraternas. disertaciones doctas, conferenciais reveladoras.»
5. Ja foi criada, na It&Iia, a Comissao Diretora da Se?ao Nacional da
«Associa^ao Internac'onal de Direito do Scgur©. A primeira reuniao de tal Comissao realizou-se, em julho deste ano, no Institute, de Direito do Seguro. da Faculdade de Ciencias Estatisticas. Demograficas c Atuariais da Universidade de Roma.
6. O «Institute of Life Insurances dos Estados Unidos calcula que, naquele pais, de cada 10 familias 8 sao atualmente seguradas. e que. -cm fins dc 1960, OS capitals segurados totalizarao quantia prevista entre 534 e 575 bilhoes de dolares, isto e, cerca de 140 % da renda nacional.
7. Os subscritores do Lloyd s projetam criar uma companhia de seguros de vida, sob seu controle. Isso por duas razoes; 1) O regime atual nao Ihes perraite subscrevet seguros de vida senao com a dura^ao de menos de 5 anos: 2) scus lucres no ramo tem sofrido progressive decrescimo, a partir de 1954.
8. Segundo informacSo divulgada pelo Paris-Jour, houve infra-seguro no caso do roubo das jdias da atriz Sofia Loren. A empresa seguradora (Londrina) fez a pvoposito uma dedaragSo publica, salientando a falta de prev.sao
quase generalizada entre os possuidores de bens de tal naturcza.
■ 9. Informe pablicado por «The Spectators assinala que. em 1958, as seguradoras norce-americanas ccderam resseguros a companhias estrangeiras num total de 241.S milhoes de dolares, recebendo em troca apenas 54,5 miIhoes. O informe adianta a ressalva de que tais cifras podem ser inferiores a^realidade. pois as empresas segura doras nao sao obrigadas a fornecer dados ao ^Bureau of Commerce:..
10. O navio italiano «Leonardo da Vincis foi segurado por 33 milhoes de dolares. Do cosseguro participaram 30 seguradoras. assodadas ao Lloyd's.
11. D. Ernesto Caballero Sanchez, em conferencia sobrc inversOes de ca pital estrangeiro na Espanha, concluiu que «el problema del seguro espanol no es, pues. fomentar las inversiones extranjeras, sino contrarrestarlas con una mayor exportac on de nuestros servicios de cobertura. para lo qual es condicion sine qua non un reajuste del mercado interior sobre la base de una amplia concentracion de empresas, aumento de garantias, mayor flexibilidad inversora y compensacion automatica y obligatoria de saldos de reaseguros.
DO PA
lPrestandodeclaraõeàirnpren sk°sôbrea XIII SemanadePrevençã dAcidentesbemcomoapropósitod
VICogressoNcioaldasCPA t reaizadosemnovembroút mooD·etodaDivisodeHigene S gnçadoTrabalo(MTIC.Se nhor:E:ioBustamantedisseorçarpo lmilhãodeocorrênciasanuaisaest mativadafreqü ralhonopaís.
2Dasassembléiasforamrealiza d(umaemnovembooutraemde bo}pel pováveisincorporado deumprojeadaSociedadedeSegdeCédito.Tudoatéagraeva queesa prêsavenhaaser lmentfundda-oqueseádgra deimotânciaparaopaisnafa araldedesenvlvmentocoômico
3.ASocidadeBrasileiradCiêcidoSegoemsetornandoum 'dadcadvezmaiseficiente rl zaãodeproramasdidtico A mesmvaielapatrocinaru cdesur oderesposabilidade vil,a rgodoeminensegurarl Cv .HumbertoRoncarati.Trata de'ciativ adesumaimportânca.nã sóemfacdapróprianaturezdam téiaeolhidamastambémemvi daecaadivulgaçoemnossome do cípistécnicosejurídicosq gmà seguros.
1AFdeaçãodsEmprêsas Se
paraaoganizaçãodeumaseçãobrasileiradaA5sociaçãoInternacionald DreitodoSeguro.Traa-sedeentidadecriadarecentemnte,porniciativ docorpodocentedoCursodeDireit doSeguroque,êsteano,foiealizad naFaculddeInternacionldeDirei Comparado(UnivedadeInternacionaldoLuxmburgo}.Oobjetivoé deencorajarefacilitaracoopeaçã interna
Sero.
5. EmPôroAlegre_auoridadescaistomaramainciaivadepromove novameneacobandempôstd bombironabasede10%sôbre prêmiodeseguros-ncêndodecontedos.OSidicaodaclaseseguradra,noentanto.estátomandoprvidêciasnosentidodeevtarotributo.q consideraincompatívelcomposuer D
6.AFederaçãodasEmprêsas Seguroesudouesubmeeuaoea edecisãodomercadomacláusula serincluídanasapólicesdeseguro comoobjetivddispensaralíder dstrbuircópiasdeendossasquen alteremelementosesseniaiàscess dereseguro.Aadoçãodacláus dep dras.
7.OInstutodePrevidência EstadodeSãoPaulo,quejáoperav emalgumascarteirasdeseguropridoestendusuaaçãagora.aora
localdegur s,qjá
assuntoaeram i nra a cogitodemedidjudiclqu pendaaatuçãodqeleInit o : taleor.Ofundae d dd seriaaas�cadinds p nrizçãodo g oed tit onalmen g c parnlegislarbreeg b m sôbreacriçefu'o n tde tidad b d
8.pa d o Oth on Mdapr setpodelCo N a cionl,d·s p db r ãod dispogaluep d mentoace ã o d e t aseg�adasqu d al
dJirofoacionad'a pot
9.AAdmin'straçã_ç,E!?-���t2�� º�o
s:gura_do
qpretendiamrecuperarmdemza d. çõpagaemconseqüência cata trofocorridnIlhadBraçFo _ rte OJ.dVa ra dFazendaPubh a• caetndendqunãhouvnegh: .guardadosdepósitosecon gwcaM . -dosarmazénsjulgoimpr aço • dnteaação
O N- temqualquerfundamento 1o . ..d O IRBexcluiuosrisco noticaeque
B ·1· dacoberturadoresseguro de as1a
.•dDacôrdocomasNorma incni e 1 . quenãosofreraquaqu v e b d _•pontacoertura altraçnsse . ·éautomáticaengorosame - tan ·d •..concedidaaosriscos idetcaa alroutacidadedopai
HORST VON ZIEGESAR
Faleceu, no dia 24 de outubro ultimo, um dos homens de prime:ra plana em nosso me'o segurador Horst Anton Preiherr Von Ziegesar.
Nasceu ele em 18 de outubro de 1908, na cidade de Bergen (Rugen, Alemanha). Adquiriu tambem a oacionalidade brasileira, naturalizandoseem 1947.
Barao, pertencia a nobreza prussiana. pois a sua familia (de Meissen, Sa-
foi o de chefiar o Departamento de Addcntes Pessoais, passando mais tarde a diie^ao do Departamento de Transportes. Neste ultimo trabalhou por varies anos, tornando-se no mcrcado nac'onal um dos mais abalizados conhecedores dos seguros da especialidade.
Sua compHta formagao profissional, que Ihe grangeara destacada posi^ao em nossos quadros tecnicos, obviamente o projetaria alem do ambito de determinado ramo. E issim realmente aconteccu, atingindo ele_ em sua briIhante carreira no Grupo Atlantica, o elevado posto de Gerente-Tecnico.
INDICE ALFABETICO DA MATfiRIA PlIBLICADA PELA «REVISTA DO I.R.B.» EM 1960
ANALISE do processamento c as empresas de seguros. A... — Tese — Heminh Augusio Faria — n." 119, col. 89.
ATIVIDADES da Federagao em 1959 col. 101.
BALANgO Geral do I.R.B. cm 1959 — n." 120, col. 3.
Relatorio — Angela Mario Ceme — n.° 120, n." 121, col. 161 — n.° 122.
BOLETIM Informativo da D.L.S. — n." H9."col. 165 col, 159 — n.° 123, col. 155 —"n." 124. col. 151.
BOLETIM do I.R.B. — n." 119, col. 173 — n." 120, col. 173 — n.° 121. col. 157 11.° 122, col. ,171 — n," 123. col. 167 — n." 124. col. 159.
.xonia, desde o scculo XIII) eru originana de Brandeburgo (Prussia). Ai esta localizada. alias, a cidade de. .iiegesar. onde ate hoje existem as. ruinas do castelo da familia.
Ao Brasil chegou ainda mogo. Pouco depois, em 1935. ingces.sou na Atlantica — Companhia Nacional de Seguros, quando entao se fundava aquela seguradora. Seu encargo inicial
Sua colabora^ao ao seguro brasileiro, entretanto, nao se circunscreveu a agao desenvolvida no desempenho das importantes fungoes que teve dentro do Grupo Atlantica. Por longos anos prestou valiosos servigos a orgaos representat'vos .da classe seguradora. integrand© a antiga Comissao Central e Regional de Transportes e. por ultimo, a Comissao Tecnica de Sequros Transportes e Cascos da Federagao National das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao. Foi tambem. por muitos anos. membro da C.P.T.C. (Comissao Permanente de Transportes e Cascos) e da Comissao Especial de Quebra de Garantia. orgaos mistos das seguradoras e do I.R.B.
Casado com D. Lilly Brautigan, dc seu consorcio de!xa uma filha, Dona Helga Von Ziegesar Voss, e dois netos. Suas irmus. Lisolette e Erika, residem na Alemanha, no castelo da familia em Eckendorf.
A familia enlutada, nossas sinceras condolgncias.
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CIPAS. Apoio efetivo dos empregadorcs as atividades aas...
Magalhies — n.° 123. col. 115.
CIPAS, V Congresso Nacional das... —^ Noticia — n.° 119. col. 61.
DADOS Estatisticor: Analise do mercado segurador brasiieiro — n. Ii9, n." 120. col. 157.
— Estimativa dos premios e slnistros em 1959 a-" 12i, col. 15-.'.
— Balango das sociedades de seguros — n." 122, col. 14-.
— Despcsas adrainistrativas das sociedades de seguros lAl,
— Demonstragao de lucres e perdas das sociedades de scguro
DECLARAgAO do Risco — David Cempista Filho — n." 122. col. 27.
Tp.=(. — AC. BarbosB Teixeira ENGENHEIROS de Seguranga. Cursos para... n." 121. col. 97.
i-ino do — Oficio — FA/.E.S.P.r.-.
ESTADO da Guanabara, Apontamentos para um piano
— n." 122. col. 89.
ESTRANHA dccisao da lustiga — Helio C. Te;selca 121.
• j-,etria- hiqiene. seguran?a e prevengao de FATORES de valorlzagao do homem na mdustria. mg<
acidentes - Tese - Cer..'n, Acadimico Sabola dc Mcdcirca- n. 123, col. lUl.
TnHiistrial e Produtividade — Tese
FORMA^AO de Engenheiros dt Seguranga. Seguranga
Mario Trindade — n.° 121, col. 83.
, i ic A Francisco de A. C. Aveltar
FRANQUIA na Tarifa para os Seguros Automdveis.
— n." 124. col. 69.
p a inden ç es trab lhis s> .
GAR A In manente, Segur com majoraç o .. - nrS. C d -
Hn. 1, ol. ID A fatos pi õe -o. 119, l. 5 -o º-- 12-l, 109. Resscg ros do T de
2 I.R 8Hen CoeI.R B ..- col. 39.
I.R ênd o ..I.R. 12 col 89 LUCR .. - y Eug oLel - • 19 col. l\ffi NA do aho n;i m p êsa. Ser iço--
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124. col. 53.
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e-· · . Notas b d á o de mercadorias. S U p o o i.n
E 1 fl e G o/amo Z U ese - m, ' d .a p re Ih da e, m GU O pnra a elhice: marav1 a J ,.
L D CaiVeb ms • _ _ ent vitaGrupo, Evoluçao do ... SEGUR de V dn m
12-l. 35.
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ALPHABETICAL INDEX OF PUBLISHED MATTER IN «REVISTA DO I.R.B.:i> - 1960
ACCUMULATED or Multiple lnsurance undcr thc Influx of the Indemnity Idea - David Campista Filho - n 0 120, col. 77.
ACTIVITIES of the Fedcration in 1959 - Report - Angelo Mário Ceme - n.º 120, col.101.
CIPAS, Vth National Congress of thc... -Notice - n. 0 119, co!. 61.
CREDIT Iosurancc, A Study and Subsidies for thc establishmcnt of... - Reportn.• 122, col'·H - n.º 123, col. 59.
CREDIT Insurance in Brazil - Intervicw - Jorge Côrtcs Freitas - n. 0 123, col. 23.
DECLARATION of Risk - David CampJsta Filho - n.º 122. co!. 27.
DOMESTIC News - n.º 119, col. 187 - n.0 120, col. 189 - n.º 121, col. 187 - n.0 122, col.187 - n 0 123, coL 185 - n.º 121, col. 175.
EMPLOYERS' effective help to the activities of the CIPAS - Paper - Jacy Montenegro Magalhães - n.° 123, col. 115.
FAC.TORS for thc improvcment of Man in thc Industries: Hygicnc, Safety and Accident prevention - Paper - Academical Centre «Saboia de Medeiros'> - n.° 123, col. 101.
FIRE Insurance, A New Method of... - Paper - Paulo Barbosa Jacques - n 0 123, col. 53.
FIRE Insurance Plan, The Complementation of thc Revision of the... - lnterviewJ. J. de Souza Mendes - n.° 121, col. 3.
FOREIGN News - n.° 119, col. 185 - n.0 120, col. 185 - u.° 121. col. 185 - n.° 122, col.183- n.° 123, col. 179- n.° 124, col. 171.
FORMATION of Safety Engineers, Safety in Industry and Productivity, The.'.. - Paper - Mário Trindade -n.º 121, col.83.
FRANCHISE in Automobile Insurancc Rates. A... - Francisco d::: A. C. Avellarn.° 124, col. 69.
GENERAL Balance Sheet of the I.R.B. in 1959 - n.° 120, col. 3.
GROUP Lifc Insurance, The Evolution of... - lutervicw - Weber José Ferreiran. 124, col. 35.
GROUP Lifc Reinsurance - Hamílcar S. C.de Barros - n.° 119, col. 79 - n.° 120, col.131 - n.° 121, col. 119. N• 121 -DEZEMBRO DE 1960
GUANABARA State, Notes or a _ n.° 122, col.89.
. _ Oflicial letter - P.N.B.S.
f Plan rclating to··
N tice - n.° 121. col.25.
HOMAGE-paid to an Insurer - o . 119 col. 55 - n.° 120. col 151 - n.° 111. col. 141 -
IDEAS Facts and Op1n·ons - n. • l 109 • 23 1 111 n º 124, CO, n.º 122, col. 121 - n.° 1 ' co · - · o 119 col. 1651 t Oepartment - n. '
INFORMATIVE Bulletin of the Loss Sctt emen 1 151 1 15� n.° 124.co .
n.° 121, col. 161 - n. 122' col.l59 _ n.º 123. co • :,-
Paper - Emílio Mi/la of... tl;c Simplification
lNLAND Marine Insurance, Notes on z· tt' n o 119 col. 109. and Giro/amo ,ro 1 -•
INSTITUTO de Resseguras
do Brasil commemorates its
INSTITUTO de Ressegures do Bras1 n
ry _ Notice21st. anmvcrsa
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T t· n º 121 col. 63. ' X . de _ ranscnp 100 -· • . Augusto avier . _ Intcrv1ew -
INSURANCE, International Problems rcgard1ng...
Lima - n.° 124, col. 3.
n º 123 col. 69. Pa er - Doro de Esto11 - .. •
INSURANCE anel-Con5truchon - p . ,., José Ferreira _ Interv1ew - Weuer
INSURANCE of railway passengers Rules on the...
_ n.º 122, col..35.
0 123 col. 49. .
lNSURANCE and Specialized Journahsm - u,...
L - Mendonça - 11• '
º 121, col. 15. h _ Notice - n.
J.R.B. Thc 20th ann·1versary of the Fire Division of t e...
º 121 col. 89.
I.R.8. :n Brasília The... - Transcription - n. . da Rocah - n.° 121
1 fknriquc Coelho
I.R.B.. A Short History of the...col. 69. Speec1. 0• 119 col. 39. _ Notice - · '·
I.R.B., Thc Technical Council of thc... l 173 - n.° 121. co!. 167 - n.° 122. º 119 col 173-n.° 120, co .
I.R.B. Bulletm - n. • · 59
LOSS of Profits Lesses: The insure
• 1 171 -n.° 123, col. 167 - n.° 124, col.1 . - Ariby Eugênio "º. f h damaged premises d is a tenant o t e
Leal - n.° 121. col. 135. of the.•· Leal - n.° 119, _ Ariby Eugênio LOSS of Profits Portfolio The evolution
1 49 J J de Souza Mendes co . . lntroductiou to the. . - . . n• 123, ATHEMATICAL Thcory of Iosurance, . 1 33 - n.° 122 col. 3 - . M 3 n º 121 co.
- n.° 119, col. 3 - n.° 120, col. 4 - .
col. 3 - n.° 124, col. 11. . The lnstitut:on of... - Paper p te Entcrpnses, MEDICAL Assistance to 'vVorkers in nva
1 107 - n.° 122 co1 107. 91 n• 121 co
MISCELLANEOUS Risks and R1ots, • col.127.
- José Kritz - n.° 120, col. - • f Possible Catastrophcs in...Thc Covcrage o
P Ayrton L Dornel/cs - n. 119, apcr -
OLD Age Insurance: Tte Marvels of Preventive Medicine - Translation - Luis D Cdvinho — n." 123. col. 75.
OPINIONS and Decisions - n.° 119. col. HI - n." 120. col. 145 - n.» 121. col. 149n." 122, col. 125 — n." 123, col. 129 — n.° 124, col. 115.
PERMANENT Disablement Guarantee. Insurance providing and Increase, in certain cases, of the Percentages of Indemnity for the... - Ham//car S. C de Barrosn." 124, col. 41.
PRIVATE Insurance in Brazil, Prospective Favorable Conditions for... - SpeechAagelo Mario Cerne — n." 120. col. 69.
PROCESS Analysis and the Insurance Companies - Paper - HarmMo Aagusto Farian." 119, col. 89.
REPORTS ahd^alance Sheets. The Publication of... _ Paper - Anfdn.b Regis da Siha
~ n.° 119. col. 135.
RETENTION based on Rate — Laiz Mendonga — n.° 122, col. 85.
RETENTION based on Rate. An old Idea — Notice — n.° 121, col. 137.
RISK — The Science of Insurance — David Campisfa Pilko — n.° 119, col. 31.
SAFETY — Paper — Mario Trindade — n." 123, col. 33.
SAFETY in the Chemical Industries — Address - Hugo Ferrelra da Silva - n^ 120 col. 25.
SAFETY engineers, A Course for... ~ Paper — A. C. Barbosa Teixeira — n» 121 col. 97,
SOCIAL Service in the Formation of a «PrcvcnUve Spirits. The... — Paper — Edith C. Magalhacs — n." 119, col. 69.
STATISTICAL Data; An Analysis of the Brazilian Insurance Market n.° 119, col. 147
— n." 120. col. 157.
Estimate of Premium Income and Losses in 1959 — n." 121, col. 155.
— Balance Sheets of Insurance Companies — n.° 122, col. 141.
General Expenses of Insurance Companies n." 123. col, 141.
— Profits and Loss Acounts of Insurance Companies n.° 124. co!. 129.
STRANGE Sentence in Court, A... — Flilio C. Teixeira — n.° 121. col. 101.
SUBJECTIVITY of «I believes, The... — Paper — Flavio C. Sa — n." 119, col. 119.
TERMINOLOGY — Paper — Dino Callo — n." 123, col. 95.
THEFT of Automobiles, The... — Luix Mendonga — n.° 124, col. 53.
^WORKMEN'S Compensation Funds. Comments of the Constitution of a... — Adgr Pecego Messina — n.° 124, col. 97.
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
SEDE — RIO DE JANEIRO"
AVENIDA MAHECHAL cAmARA, 171
SUCURSAL EM SAO PAULO
AVENIDA SAO JOAO, 313 — H® ANDAB
SUCURSAL EM PORTO ALEGRE
AVENIDA BORGES MEDEIROS, 410 — 15° ANDAS
SUCURSAL NA CIDADE DE SALVADOR
RUA DA CiciA, 6 — 8.° ANDAR
SUCURS.AL EM BELO HORIZONTE
AVENIDA AMAZONAS, 491 A 507 — 8.° ANDAB
SUCURSAL NA CIDADE DE RECIFE
AVENIDA OUARABAPES, 120 — 7.° ANDAB
SUCURSAL NA CIDADE DE CURITIBA
SSQ 16.0 ANDAB
RUA QUIN2E DE NOVEMBRO, 551 A 30
SUCURSAL NA CIDADE DE BELEM
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 53 BALAS 228 A
SUCURSAL NA CIDADE DE MANAUS
AVENIDA EDUABDO BIBEIBO, 423 ALTOS
A U T O R E S
ABRAAO, Issa
Seguro de Responsabilidade C5vil para os transportadores rodovifirios — Tese — n' 94, col. 107.
ABREU Costa, Carlos de Dos aspectos de liquidacSes de sinistros automoveis quando a import6ncia segurada 6 menor que o valor real na data do sinistro •— Tese — n' 94, col. 145.
ACCIOLY, Brasilo
Aperfeiqoamento profissional do trabalhador portu&rlo — Tese n' 105, col. 77.
Prevencao e protesao em transportes — Tese —- n' 106, coL 167.
ACCIOLY de Sa, Jos4 A evolujao patrimonial do I.R.B, — n' 114, col. 13.
AGUIAR Dias, Florlano de Da reparafSo de danos no Cddigo BrasUeiro do Ar — n* 112, coL 61.
ALBUQUERQUE, Beatriz C. C. C. de Consideragoes sdbre o A.S.I. — n° 107, col. 71 — n* 109, col. 69.
ALBUQUERQUE, Urbano de A cobertura dos danos materials devidos aos desabamentos deve ser feita no BrasQ, pela apdllce incendio — Tese — n' 93, col. 117.
Homogeneizagao das estatlsticas de seguros — n' 102, coL 215. Sinistros incSndio com incidencia em mais de um risco - n* 104, col. 85.
Generalizagao das apdlices compreensivas — Tese ~ n* 106, col. 163. Ajustamentos com polinomios ortogonais normalizados — n' 107, col. 43.
Divisao Estatistica e Mecanizagao — 1939/1959 — n* 114, coL 139. Fatfires de retengao — n' 117, col. 93.
ALVES Baptista, Lniz
Codiflcagao e regularizasdo da terminologia de seguros — Tese ~ n» 93, col. 41.
Comite Interamerlcano Permanente de Seguros — Tese — n* 104, col. 109.
ALVES Freitas, Luiz
O seguro na locagao de imdveis — Tese — n' 106, col. 177.
ALVIM, Pedro Cldusula de sub-rogagao — Tese — n' 118, col. 145.
ANDRADE, Eduardo
Um retrospecto do seguro no Brasil — Palestra n* 118, col. 27.
ANDRADE Botelho, Cleveland de A cobertura·dos riscos agrícolas -Tese _ n• 106 col 115
O seguro de múltiplos perigos de safras _ n• 111,'coI.' 39. ·
ANDRADE Médícis, Rodrigo de Combustão espontânea no seguro-incêndio � -n• 89, col. 63.
AR2-\NHA Pereira, Flávio
A Bôlê� d al e Segu�os abre novos horizontes ao mercado segurador . nac1on - Discurso - n• 104, col. 19.
O ideal que norteia as Co f .- n• 106, col. 41. nerenc1as de Seguros - Discurso -
ARAúJO Jorge, Florentino de Experiência de 15anos de n• 93, col. 57. operações no ramo Incêndio - Tese
BADENES, Mário
Pr;opaganda do seguro - Tese - n• 94, col. 115.
BAENA, Othon B.
Primeiroexercíciodas-
A adoção das tabelasº�!rª;�:sde seguroagric�la=-n9-98,coL51. n• 102, col. 213. zo curto nas tarifas de seguros -
BARROS, liamílcar s. e: de Ampliação do conceito de resseguro mais- n• 98, col. 61. automático dos riscos subnorResseguro Vida em Grupo -n• n• 118, col. 103. 15, col. 87 - n• 117, col. 81 -
BEAUCLAIR, Odilon de Vint B e an?s de trabalho em prol d ras1l - n• 114, col.43_ 0 aperfeiçoamento do seguro no
BORR.As, José M.
A cláusula de regra proporcional -n-o 101, col. 93. nas condições gerais das apólices
BOSTON, Walter
Liqu��ação 65 de sin�st9 ro 7 s Lucros Cessantes - n• 91 · - n· col. 147. , col 169- n• 92, BRITTO e Souza, Jorge de Retrocessões doexterior p tação- Tese -n• 93, c��;ft7 mercado interno para sua acei- 0 resseguroem face d dir . . o eito internacional - n• 117, col. 111.
CALVINHo, Luiz D.
As tarüas de seguros contra i • : Seguz:odevida; necessidadese °cenqio -Te�e - n• 101, col.85. cimento metodológico e pe antagens deincorporaroseu conbe dãrio e universitário -Trmanente no ensino primário secun ese- n• 103, col. 89.
CAMPISTA Filho, David on·ueito do Seguro Terrestre n• 99, col. 15. - n" 91, col. 3 - n• 94, col. 23 _
-5-
Política de investimentos - Tese - n• 93, col. 39.
Seguros mútuos -n• 100, col. 11.
Inflação e instabilidade dos contratos de direito privado - Tese - n• 101, col. 99.
Estimulo ao estudo dos problemas jurídicos •- Discurso - n• 103, col. 73.
Responsabilidade Civil -n• 105,, col. 3-n• 106, col. 91- n• 107, col. 31-n• 108, col. 219
Interêsse econômico objeto do seguro de danos - n• 109, col. 37.
Principio da boa-fé no contrato de seguro- n• 110, col. 21.
Coexistência da livre emprêsa e da intervençãc do Estadon• 112, col. 23.
Teoriadacausa-n• 113,col. 17-n• 115, col. 51-n• 116, cal. 39 - n• 117, col. 13.
Retardamento no encaixe de prêmios de .seguros -T�e - n" 118, col. 133.
CANCIO Pires, Leandro I.R.B. e seguradores em comunhão de esforços -n• 114, col. 179.
CARVALHO Cruz Paulo S. de O carãter técnicodareservapara oscilação de títulos e a suaintributabilidade - Tese - n• 110, col. 85.
CERNE, Ãngelo Mãrio
Adversârios naturais, emergentes e conscientes do seguro privado -Palestra- n• 101, col. 45.
Premiar recordar e trabalhar pelo Direito em nossa terra - Discurso- n• 103, col. 67.
Um objetívo único: servir bem aos segurados em qualquer parte do pais -Discurso- n• 104, col. 9.
O seguro e o desenvolvimento ecõnõmico do Brasil - Discurso _ n• 106, col. 13.
Luta legítima - Discurso - n• 109, col. 27
Vinte Anos- n• 114, col. 15.
Valiosa contribuição para o desenvolvimento do seguro privado _ Discurso - n• 116, col. 3.
Notável obra em prol do seguro privado - Discurso - n" 118, col. 51.
CHAVANTES, Wander José
Salvamento e salvados nas liquidações transportes - n• 91, col.61
Uma liquidação transportes e o posterior ressarcimento - n• 109, col. 91.
COLLON, Roger
Reflexões sõbre o resseguro dos riscos de granizo - n• 97, col. 57 - n• 98, col. 73
CORR'€A, Therezinha
Em colaboração com Gustavo Salerno: Segurodeacidentesdotrabalho, prescrição-Tese-nº 111, col. 45.
CORRJ::A Sobrinho, Rayrnundo G.
Sentido da cobertura <!:todos os riscos» no seguro marítimo brasileiro - n• 91, col. 15.
Tendência unüicadora nos seguros marítimos - n• 93, col. 71.
A cobertura «todos os riscos» no seguro marítimo brasileiro n• 94, col. 37.
CôRTES F.reitas, Jorge
Comentários sôbre o plano de resseguro obrigatório - Palestra - n• 111, col. 11.
O desenvolvimento das operações do I.R.B. em Riscos Diversos - n" 114, col. 147.
Evolução da carteira de Riscos Diversos - Entrevista - n• 117, COI. 119.
CORTINES de Freitas, Gilson
Anecessidadedoensinodacontabilidade de seguros no curso técnico de contabilidade - Tese - n• 93, col. 97.
COSTA Corrêa, Antônio
Honorários de advogados em ações de acidentes do trabalho n• 110, col. 89.
DUO e Izaurieta, D.Henrique
_ o seguro de crédito como instrumento de reparaçao e expansão comercial -n• 90, col. 167 - n• 91, col. 73.
FANTONI, Mário
Resseguro de excedente de responsabilidade ede excedente de danos - Tese - n• 107, col. 123.
FARIA, Hermínio Augusto
Relações Humanas - n• 91, col. 119.
Cooperação -nº 99, col. 59.
o problema da movimentação do pessoal - Tese - n• 105, col. 87.
Relações h1,1manas na emprêsa - Tes; -n• 110, col. 111.
A administração científica das empresas de seguros - Tesen• 113, col. 127.
Os campos da administração cientli!�� -:-- n• 116, 0 col. 135.
Introdução ao conceito de relações publlcas - n 117, col. 127.
FERNANDES, João B. . _
A importância do eletrocardiograma na avaliaçao do risco em seguros de vida - Tese - n• 111, col. 99•
CRUZ Santos, José -------
Moléstias profissionais - n• 113, col. 81.
Vistorias dos navios - n• 97, col. 77.
Borda livre dos navios mercantes - n• 98, col. 43.
Avaliação de navios - n• 99, col. 7.
Classificação de navios - n• 100, col. 87.
A salvaguarda da vida humana no mar - n• 103 col. 39.
Discriminação de bandeira - n• 105, col. 39.
Navios atômicos - n• 107, col. 75.
Comércio Maritimo Internacional - n• 112, col. 43.
Ouso decomputadores eletrônicos no Brasil -Discurso - n• 116, col. 57.
CUNHA, Tristão da O seguro e o Estado - Palestra - n• 118, col. 45.
DARcY, Adalberto
O l.R.B. que vi nascer - n• 114, col. 19.
DELEGAÇAQNorte-Americanaà VI ConferênciaHemisféricadeSeguros.
Programa de intercâmbio de estudantes - Tese - n• 101, col. 89.
Segurosdeacidentesedoençasub-normal-Tese-n• 103, col. 115.
DERRICK-JEHU, L. e.
Seguro incêndio das refinarias petrolíferas - Tese - n• 94, col. 135 - n• 97, col. 105 - n• 98, col. 97.
DIAS Martins, Oswaldo
O seguro de menores no ramo Acidentes Pessoais - n• 117, col.9.
DORSETT, J. Dewey
Estimativa nos sinistros automóveis - n• 98, col. 169.
FERREIRA, Weber José . 0
Seguros vultosos em acidentes pessoais - Tes� -n 0 93, col. 111.
At. 'd d da Divisão Vida e Acidentes Pessoais -n 114, col. 109. 1v1 a es •a • -d dano profissional no seguro de ac1 entes pessoais
A reparaçao o -Entrevista - n• 116, col. 63-
FLORENTINO Américo Matheus
o problem� do financiamento dos prêmios de seguros de ramos elementares - n• ll2, col. 117· . .
Descentralização contãbil no setor de mversoes de uma sociedade de seguros - n• 1�3, col. 51· . . ..
A influência da técnica assecuratona na contabilidade das empresas - Palestra - n• 117, col.61.
FOSTER, G. T.
Vidas sub-médias - n• 89, col. lOo·
FRANÇOIS, J· L· l 142
Riscos aéreos na Alemanha atual - n• 89, co. .
FREITAS, Geraldo
Seguro incêndio pelo valor de novo - n• 92, col. 111.
Seguro incêndio sôbre bens de origem estrangeira -nº 93, col. 177
- n• 94, col. 57.
O I.R.B. ea liquidação de sinistros -nº 114, col. 91.
GALLIEZ, Vicente de Paulo
Proveitosa cooperação da iniciativa privada com o Estado - n• 114, col. 41.
GOMES de Matos, João Carlos Prescrição - n• 113, col. 115.
GUTIERREZ. J. M.
Tarifa padrao no seguro incendio — n« 100, col. T59.
HAHN, Gerardo W.
Resseguro-vida a premio original ou a primio de risco na Republlca Argentina — Tese — n" 103, col. 1C6.
HENRIQUEZ Urefia, F.
A evolucao do seguro em Cuba — n' 101, col. 131.
HERNANDO de Larramendi, Ignacio
Nova Lei de seguros na Espanha — n» 92, col. 91,
HODGE, C.
Lucres (^ssantes — ^guns aspectos desse seguro — ConferSncia — lirad. por Waldemar Leite de Resende) — n' 111, col. 113.
HOMEM da Silva, Danilo
O Vida e a Comissao Permanente do I.R.B. — n" 114,
HUERTA Pena, J. financeiro das entidades seguradoras n' 89, col. 169 — n' 90, col. 175,
JAUCH & Huebener, Firma
O resseguro na Alemanha Ocidental — n'89, col. 195 — n'97, col 135
JOHNSON, C. H.
Seguro Transportes e Cascos — n' 92, col. 51.
KADOW, Hugo
^astecimento d'dgua para extingao de incradios — n' 89, col. 135.
an^porte^de Materiais perigosos — n' 91, col. 103 — n' 92, col.
Problema da redugao de premios no seguro incSndio — n« 100, col. 69.
^^LLY, Ambrose B.
Seguros da indiistria atomica — n» 98, col. 173 — n» 99, col. 145.
KOENIG, Willy
KUB^schek de Oliveira, Juscelino
Que serSo convertidos em mdquinas enLo^ad), na ir? ° desenvolvimento nacional — Discurso pro-
MensaJll da Bolsa de Seguros- n' 101, col 11. gem por ocasiao do.20" aniversdrio do I.R.B. — n" 114, col. 3.
LAFUENTE, Sebastian
—^e^se reflexos na economia nacional
_
Planejamento da empresa seguradora — Confergncia — n' 94, col. 3. Estrutura da populagao sob o aspecto da idade — n» 97, coL 3.
LEAL, Ariby Eugenio
Consideracdes sobre o seguro de Lucres Cessantes — n" 115, col. 137.
LEVI, Carlos Alberto
Estudo de uma apolice brasileira de cosseguro — Tese — n" 94, col.145.
LOPES MelreUes, Manoel Francisco
I.R.B. estava fadado ao sucesso — n' 114, col. 35.
LYRA Madeira, Joao
Probabilidade e aceso — n' 99, col. 95.
MAC Rae, Alan
Conveniencia da padronizacao dos tSrmos da Cobertura Maritima — n' 94, col. 125.
MARCO Passes, Jorge do Novo piano de resseguro incdndio — cobertura de catastrofe n" 104, col. 53.
Normas Incendio — n" 108, col. 235 — n' 109, col. 109 — n' 111, col. 65 — n' 113, col. 45 — n» 116, col. S5.
MARIANO da Fonseca, Jose
Uma organizagao a ser imitada — n" 92, col. 117.
MENDONCA, Luiz
Inovasao alvissarelra — n' 92, col. 79.
Prevengao de acidentes do trabalho — Tese — n" 93, col. 89.
A nova apolice ajust&vel — n" 97, col. 39.
Seguro de acidentes rodoviarios — n' 98, col. 39.
Politica penal do seguro — n' 99, col. 3.
Resseguro inc&ndio — n". 100, col. 21.
Aperfeigoamento das tarifas de seguro-incgndio — n' 101, col. 29.
Resseguro incendio — n" 102, col. 205.
Perspectivas para o seguro privado no Brasil — n' 103, col. 3.
Prevengao de acidentes — n' 105, col. 15.
O rendimento das Confergncias — n' 106, col. 53.
Evolugao nas praticas da divisao de riscos — n' 114, col, 189.
O roubo, no seguro de automdveis — n' 117, col. 117.
A conferencia de Belo Horlzonte — n* 118, col. 3.
MENEZES Cortes, Geraldo de Acidentes de trdfego e furto de automdveis — n' 92, col. 3.
MILCAMPS, Marcel
Seguro mddico-cirdrgico : um seguro do futuro — n' 98, col. 121.
MILLIET, Hordcio
Coment&rios sobre a cldusula de devolucgo nos seguros cascos •— n* 91, col. 31.
Desembolsos, valor aumentado e outras coberturas acessdrias nos seguros cascos — n" 92, col. 39.
MONIZ Santhiago, Egas
Garteira de Riseos Diversos — Instrumento de defesa cambial e de tortalecimento do mercado segurador — Palestra — n' 111, col. 3.
MONTEIRO Lopes, Maria Theophanes
Tabelas de retengao incendio — n' 107, col. 83.
MONTELLO, Jesse
Distribuigao dos compromissos anuais nas carteiras de seguro de vida — n' 89, col. 39.
MORAIS, Gabriel C. P. de Contrato de seguro — paga do premio: — obrigacao contratual do segurado como condigao suspensiva da obrigacao do segurador enquanto jiiadimplente — Tese — n' 93, col. 75.
MOTTA Lima Sobrinho, Paulo da Coberturas usuais no ratno Cascos — n' 92, col. 83.
Pnneipio^das responsabilidades reciprocas no seguro Inglls — n' 93,
As novas Instrugoes Cascos — n' 94, col. 83.^
As novas Normas Cascos — n» 95, col. 145. ~ "
Vistorias previas no ramo Cascos — n' 97, col. 63.
Retrospecto do ramo Cascos — n» 114, col. 165.
MOURA Neves, Vanor
Seguro global de bancos e o crime continuado — n' 97, col. 91.
Pianos de seguro agricola — n' 100, col. 79.
NASCENTES, Celio Olimpio
Tarifasao^individual e descontos para os seguros incendio — n' 95,
Evol^ao da cobertura automatica no ramo Incendio — n' 98, col. 9
col om 0 i a;" 101. col. 35 — n' 102,
A Av 1 5 ~ ■ ~ 1°^' 105, col. 25.
seguro e resseguro Inc6ndio ap6s a criasSo do I.R.B. -Razoes dajjriasao do I.R.B.- n» 114, ool. 75.
^^col^ ° seguro-incSndio — Entrevista — n» 116,
° "co?. ~ ~
A I'f^renca^entro um|^neg6cIo grande e urn grande negdcio- Tese
NEUMANN, Walter
Jconsiderapao do riscq'no seguro de vida - n' 89. col. 165.
feeguro de vida em grupo — n° 94, col. 77
capitalnas companhias de segu-
NOBREGA, Fernando
Um marco na histdria do seguro brasileiro — n' 114, col. 223.
NOGUEIRA, Joel
Taxaeao de riscos em comunicacSo com prddios de construcao su perior — n' 110, col. 41.
OLIFIERS, Eduardo
Distribuigao dos compromissos anuais nas carteiras de vida — Coment&rio — n' 94, col. 45.
Padrao minimo para 0 cdlculo das reservas matematicas das com panhias de seguros de vida — n' 97, col. 143.
OLIVEIRA Roxo, Carlos A. de Classlflcacao de riscos em funcao da locallzacSo — Tese — n* 94, col. 91.
PACHECO de Almeida, Hdlio Mauricio
Recelta nas operagoes de capitalizagao — n' 91, col. 21. O seguro de mdquinas — n' 107, cpl. 95.
PACHECO Junior, Jose ^gino
A perlcia cont&bil em casos de incendios — n® 90, col. 183.
PACHECO da Silva, Dulee OperagSes em Riscos Diversos — Tese — n® 106, col. 121.
PAULA Azambuja, Antonio Alves de Algumas consideragoes acerca da mediclna no Seguro de Vida Tese — n« 111, col. 147.
PECEGO Messina, Adyr
Uma opgao no resseguro incendio — n® 91, col. 39.
Qassificagao dos seguros privados pelo Regulamento de Seguros Tese ~ n® 93, col. 133.
Consideragoes sobre tarifa oficial — n® 97, col. 71.
Limites de retengao no ramo Aeronauticos — n' 100, col. 27.
Seguros vultosos no ramo Acidentes Pessoals ~ n» 104, col. 41.
Cancelamento de resseguros-vida no sistema resseguro-cosseguro Comlssoes de resseguro nao amortizadas — n® 105. col. 19.
Resseguro do risco catastrofico no ramo Acidentes Pessoais -— Tese — n' 106, col. 141.
Notas sobre 0 seguro de vida em grupo — n® 113, col. 35 — n® 115, col. 109 — n» 116, col. 71.
Operagoes do I.R.B. em Aeronauticos e Automdveis — n» 114, col. 155.
O seguro de passageiros, no ramo Aeronauticos -— Entrevista n» 117, col. 3.
PEDRESCHI, Otavlo
Repercussao da impontualidade no pagamento dos pr&mios em uma empresa seguradora — Tese — n® 94, col. 141.
PEREIRA Bueno, Bruno
Solugao do problema jurldico da Responsabilidade Civil — Palestra — n« 105, col. 51.
PESTANAJunior,Alfredo Carlos
A�stabiUzaçãodo seguroTransportes-n• 118, col. 79.
PIOSobrinho,Aggeo
Eventoculminantenaesferadoseguro brasileiro - n• 114,col.53.
Averdadesôbreoseguro -Discurso - n• 118,col. 15.
PORTUGAL, Paulo Pimentel
Regulamentação dacláusulade liderança-Tese-n• 93,col. 101.
QUARTINPintode Moura,Gastão
Cálculodosexpostosaorisco pelométodo decenso-n• 95,col. 111.
Fator de incremento a variância nasinvestigações por apólices e por capitalsegurados - n• 100, col.45.
Estudodaduração daseleção médica de riscos not·maissegundo a e,q>eriênciade 1949/53 - nº 101,col. 65.
Evolução datécnicadosegurosocial-Discurso -n• 105,col. 67.
RAMIREZ, Miguel c.
Ascaixasdeaposentadorias- nº-109, col.177.
As rendas vitalícias-n• 110,col. 139. -
RAMOS, MariaHelena
Retenção nopaísde parte dasresponsabilidadesque ora são colo cadas no exterior-Tese - n• 94, col. 131.
RAMOS Valença, Orlando Modêlo contratualúnico-Apólicesderamos elementares-Tese - n•107,col.119.
RANGEL, Newton M.
Acorrosãonasegurança-Palestra-n••118, col. 91.
REGIS da Silva, Antônio
Seguro e inflação-Tese- n• 106,col. 103.
REZENDE, Astolpho de Ocrime de incêndio -n• 100, col.131.
REZENDE, WaldemarL.
Osinistroeoinquéritopolicial-Tese-n• 106,col.131. Proteção eprevençãoemseguros-Prêmiosàabnegação-n•116, col. 127.
ROCHA Lima, Renato Reservalegalnatributação dosexcessosdereservasdassociedades anônimas-nº 98,col. 151. lmpôsto adicionalsôbre o Jucro daspessoasjurídicas-n•100,col. 51.
ROCHA Pombo,Geraldo S. da Comentários sôbre a Federal Crop Insurance Corporation - n• 112,col. 129.
RODRIGUESFilho, Antônio Peres Oseguro docrédito e o seguro dos depósitosbancários -n• 110, COI. 33.
-13-
• mfaceda constituição das reservas
A contabilizaçãodos 1:rem d !OS e de contingência nos ramos elem en de riscos não expira os e tares_ n" 112, col. 137.
RODRIGUES Pereira, Raul • . ·- m azomca-n•101,col.31.
Vistorias cascos na regiao ª
RONCARATI, Hum berto
• . Brasileirasde Seguros Privados e de O Espírito das_Conferencias • 107 col. 113. Capitalizaçao - Tese - n ' · ·simoaniversário de OInstitutodeRessegurasdo Brasilnoseuv1ge criação-n• 114, col.59·
ROSSNER, Fredericocontraincêndio-n• 98, col 67. Inspeção de riscoseprevençao
RUSHBROOK, Frank •, � enayios_ (Trad.por Mário Proteçãocontraincêndiosnospor�os Trindade) - n� 115, col. 141.
SÁ, Aloysiode seguros_n• 114,coL 57.
Vinte anosemproldaindústriade
SA, Flávio C.
. d Cobertura estranha ao risco - Tese Seguro de F1delida en• 94, col.121. d mãosdadas_n• 114, col.177. Segura oreseresseguradores e
SALERNO, Gustavo . Corrêa. Em colabora�ão com The:e��nh�rescrição . _Tese_n•111,col.45. Seguro deac1dentesdotra ª º•
SALIM, Miguel .al cialdo IRB. _n• 114,col. 187. Desenvolvimento do capit so · ·
SANTOS, Amílcar . •ll4 col.11.
I.R.B._Umparadigma-n
SAUERBIER,C. L. 0 99 col 67_n• 100, col. 103 Ensino dasoperaçõesdecarga-n ' · _ n• 104, col.93.
SILVARamos, Rui Jorge da . . seuradora em Portug�e no Alguns e_lem entos sôbre 1 1 ª 65ativi�� d!o1,�oi. 159-n•103,col. 149. Brasil-n• 99,co·
SILVADO Alvarenga, Vi�ente de daP:f::ieio segurador»-n•114,col.47.
«I.R.B._Entidaeintegra
SIQUEIRA daSilva Aristeu· . . . . . ' adoão de uma garantia básica umca Necessi dade e vantagem da tes· ç maritimos de cabotagem - Tese nos seguros de transpor _n•106,col. 173.
SOUSSELIER, Jean • · um contrato de quota- l!: ocontrato de excessode sinistro-prem io -parte? - n• 98, col. 19.
SOUZA Mendes, Joao Jose de Calculo das taxas nos seguros de colheitas — n' 89. col. 79.
Seguros de riscos multiples — n' 98, col. 3.
As taxas dos seguros a prlmeiro risco — n' 100, col. 3.
A ciencia do seguro — n' 103, col. 29.
Piano tecnico de resseguro incendio — n' 104, col. 23.
Equaffoes de diferengas finitas — n« 111, coL 23.
Notas sobre a revisao do seguro agrfirio de trigo — n' 112, col. 3.
Introdu^o &, teoria matemdtica do seguro — n' 113, col. 3 n' 116, col. 9.
Reminisceneiae — n' 114, col. 23.
Seguro. racionalismo e cllncla — Palestra n' 115, col. 19.
STOLFI, Mdrio
° atdmicos — (Trad, por Luiz Viola) — n'
STOLL Goncalves, J.
As regras de York e Antudrpia — n' 89, col. 165.
° i^Ot'^coI 5 ° comdrcio e 5uas~ vicissitudes
STURM, Lauro M.
Semeando iddlas por um porvlr melhor — Discurso — n» 106, col. 27. urata efemeride — n' 114, col. 51.
Saudagao aos seguradores mineiros — Discurso — n' 118, col. 21.
TARTARI, Giulio
^nsideragoes sobre a compartimentagem dos navios — n° 98, col. 55. onsideragoes s5bre a escolha de um navio de carga — n'99, col. 51.
TAVEIRA, Jos6 Maria
^ '^fe^^"nci'a seguranca na industria — ConPoluigao atmosferica — Conferdncia — n' 117, col. 101.
TEIXEIRA, Antonio Carlos B.
de seguranca em um programa de se- franca e higiene do trabalho — Relatdrio — n» 117, col. 73.
Prob^enias^ d^^seguransa industrial no Brasil.- Conferencia -
"^"^^IXEIRA, Helio C.
O seguro de Lucres Cessantes — n' 92, col. 73.
O projeto de Lucros Cessantes — n» 103, col. 49.
^co^'^35!'® Lucros Cessantes para cessagao de rendas — n' 105, -n"iffi' Sf105'' « fomeeedo-
Aplicasao da lei por analogia — n' 117, col. 89.
O seguro de Lucros Cessantes. Cobertura exclusiva de despesas fixas — n* 118, col. 129.
TELLES Rudge, Raul
Fcrraentagao ou aquecimento espontdneo — n' 89, col. 97.
TRINDADE, Mario
Atividades do I.R.B. na prevengao e protegao contra inclndios n' 99, coL 29.
Algumas notas sobre as perdas por Incendio nas refinarias petroliferas — n' 100, col. 63.
Normas para prevengdo e prptegao contra incendios nas construgoes — Tese — n' 106, col. 161.
Pesquisas sobre materials e mdtodos de extingao de incendios Tese — n' 107, col. 129.
As refinarias de petroleo e a prevengao e protesSo contra incendio — n' 110, col. 43.
O setor de engenharia de seguranga no I.R.B. — Entrevista n' 114, col. 83.
Objetivo e mdtodos da prevengao de incendio — Palestra — n' 116, col. 91 — n" 117, col. 21.
VAN Hoven, Woodrod J.
Seguro de aviagao nos Estados Unidos da America n' 101, col. 121.
VARRONI Jdnior, Armando
Tarifagao progressiva no ramo Incdndio — Tese — n' 97, col. 95.
VIOLA, Luis
Retrospect© das Operagoes-Transportes — n' 114, coL 95.
VITAL, Joao Carlos
I.R.B. — Obra exclusiva de braslleiros — n" 114, col. 9.
WALKER, C.
Seguro de despesas hospitalares com franquias, deduziveis — n" 99. col. 129.
WALLER, Carlos J.
Problemas oue traz para os seguradores a aplica^o, no campo civil, da energia nuclear — Tese — n' 104, col. 103.
WIEGENRINCK. J. A. M.
Ainda 0 seguro global de bancos — n' 99, col. 45.
XAVIER de Lima. Augusto
Bolsa de Seguros — Instrumento de expans&o do mercado segurador brasdeiro e de defesa da balanga de pagamentos do Pals — Discurso — n* 101, col. 17.
Sao Paulo contribuird com aprecf&vel parcela para o dxito da missao patridtica que tem a B61sa de Seguros — Discurso — n» 104. col. 3.
Prosseguird 0 I R.B. no aid de contribuir para 0 desenvolvimento do seguro no pais, cumprindo fielmente os objetivos da sua criagao — Discurso — n' 104, col. 45.
-16-
Duas iniciativé'.ls de interêsse público toma o I.R.B. em São Paulo
• - Entrevista - n• 104 col. 69.
Bolsa de Seguros _ Instrum t . - n• 108, col. 215. en o de defesa cambial - Entrevista
Desabamentos podems
Presença do seguro br:�e�rados- Entrevista - n• 108, col. 229. vista - n• 110 col 3 e1ro onde se encontre o risco - Entre-
v· ... m�-anos de colaboração - n• 114 col 7
Pos1çao doseguro naecono . . • . .
Prestação de conta D'm1a nacional-Entrevista- n• 118, col 9. s - iscurso - n• 118, col. 57.
TRADUTORES
ASEVEDO, Olga Augusta de Traduzido de J. Huerta Peiia :
XIV Congresso Internacional de Atuârios -Resumo das Comunicações apresentadas sôbre o tema m: Como obter o equilíbrio financeiro das entidades seguradoras - n• 89, coj. 169 - n• 90, col. 175.
COELHO da Rocha Henrique
Traduzido de G. T. Foster:
Vidas sub-médias - n• 89; col.'105�
Traduzido de J. L. François: Riscos aéreos na Alemanha atual - n• 89, col. 142.
CUNHA Caldeira Júnior, José da Traduzido do «Factory Mutual Bulletin of Loss Prevention:,: Extintores de incêndio para indústrias têxteis - n• 111, col 77.
NASCIMENTO Bráulio do
Traduzido de D. Henrique de Duo e Izaurieta: Seguro de crédito como instrumento de reparação e expansão comercial - nº 90, col. 167 - n• 91, col. 73.
Traduzido de Ignácio H. de Larramendi: Nova Lei de seguros na Espanha - n• 92, col. 91.
Traduzido de Lasheras Sanz: Planejamento da emprêsa seguradora - _n• 94, col. 3. Estrutura da população sob o aspecto da idade - n• 97, col. 3.
Traduzido de M. Milcam,ps: Seguro médico-cirúrgico - nº 98, coL 121.
Traduzido de Roger Collon: Reflexões sôbre resseguro dos riscos de granizo - n• 97, col. 57 - n• 98, col. 73.
REZENDE Waldemar Leite
Traduzido de Walter Boston : Liquidação de sinistros Lucros Cessantes - n• 91 col. 169n• 92, col. 165 - n• 97, col. 147.
Traduzido de J. Dewey Dorset: Estimativa nos sinistros automóveis - n• 98, col. 169.
Traduzido de C. Hodge: Lucros Cessantes - Alguns aspectos dêsse seguro - n• 111, col. 113.
Traduzido de «L•Assurance Française�: Responsabilidade Civil em apólice-automóveis - Declarações do segurado - n• 115, col. 193.
ROSSNER, Frederico
Traiiuzido de Hugo Kadow: Abastecimento d'agua para extingao de incendios n' 88 col. 137 — n' 89, col. 135.
ProMem^ da^^ reduglo de premies no seguro inclndio
Traduzido da Firma Jauch & Huebener: Alemanha ocidental — n' 89, col. 195. Sebre o seguro de Transportes — n* 97, col. 135.
Traduzido de C. H, Johnson; Seguro Transportes e Cascos — n' 92, col. 51.
Tra(^zido de Jean Sousselier: 0 contrato de cxcesso de sinlstro-premio um contrato de quota-parte ? — n' 98, col. 19
Traduzido de C. Walker: 9?cof^ 12?^ hospitalares com franquia deduzivel
Traduzido de A.^. Kelly: Seguros da industria atdmica — n" 98, coL 173 — 99, col. 145.
Traduzido de J. M. Gutierrez: Tarlfa padrao no seguro incendio — n' 100, col." 159.
VIOLA, Luiz
Traduzido de «Assicurazioni»
Prob^M^e^oco^^endas principais de 1957 no seguro Cascos
Intr^ucaoQ^do seguro de valor de novo na Suiga — n' 116,
O seguro dos riscos atdmicos — n' 117, col. 39.
ASSUNTOS
SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTES do trabalho, Seguro — Prescrigao — Tese — Therezinha Correa e Gustavo Salerno — n° 111, col. 45.
HONORARIOS de advogados em agoes de acidentes do trabalho Tese — Antonio 0. Correa — n' 110, col. 89.
PREVENCAO de acidentes — Luiz Mendonga — n' 105, col. 15.
PREVENCAO de acidentes do trabalho — Tese Luiz Mendonga n' 93, col. 89.
REPARACAO do dano profissional, no seguro de acidentes pesswis, A.^_ Entrevista — Weber Jos4 Ferreira — n" 116, coL 63.
RES^GURO do risco catastrdfico no ramo acidentes pessoais — Tese — Adyr P. Messina — n' 106, col. 141.
SEGURO de menores no ramo acidentes pessoais, O... Oswaldo Dias Martins — n® 117, col. 9.
SEGUROS de acidentes e doenga sub-normal — Tese Delegagao dos E.U.A. — n' 103, col. 115.
SEGUROS vultosos em acidentes pessoais — Tese Weber Jos4 Ferreira — n' 93, col. 111.
SEGUROS vultosos no ramo acidentes pessoais — Adyr P&cego Messina — n' 104, col. 41.
SEGURO AERONAUTICOS
CODIGO Brasileiro do Ar, Da reparagao de danos no... Floriano de Aguiar Dias — n' 112, col. 61.
LIMITES de retengao no ramo Aeroniuticos — Adyr Messina — n« 100, col. 27.
RISCOS adreos na Alemanha atual — J. L. Frangois — n' 89, col. 142.
SEGURO de aviagao nos Estados Unidos da America - Tese - Woodrod J. Van Hoven — n» 101, col. 121.
SEGURO de passageiros, no ramo Aeronautlcos, O... Adyr P. Messina — n' 117, eol. i. Entrevista
SEGURO AGRARIO
CALCULO das taxas nos seguros de colheita — J. J. de Souza Mendes — n' 89, col. 79.
COBERTURA dos riscos agricolas - Tese - Qeveland de Andrade Botelho — n» 106, col. 115.
CONCLUSôESaprovadaspelo m dorescontrao granizo - ,Congresso Internacionaldos Segura- FEDERAL C n 94, coJ.195.
G rop Insurance Co eraldoS.daRochaPomfuoratio�, Comentários sôbre
PLANOSdesegu - n 112, col.129. a··· -
roagrícola_ v M
PRIMEIROexercíciodasoanor ouraNeves- n•100, col.79. - n'98,coI.51. peraçoesdeseguroagrícola- Othon Baena
SEGUROAgrário d SouzaMendese Trigo, Notassôbre - n'112, coI 3 a revisão do...- J.J.de SEGUROdemúlti . · · Botelho_�lo ll sperigosdesafras o
SEG •col.39. ' ...- ClevelanddeAndrade
UROSderiscosmúltiplos- J.J.deSouzaMendes- n•98,col.3.
SEGUROAUTOMóVEIS
ACIDENTESdetráfego e f A deMenezes Côrtes-��i;ª�Jf�óveis- Conferência- Geraldo SPECTos·deli uid• . .
t· . q açoes de ..t
-21-
COBERTURAdos danos materiais devidos aos desabamentos deve ser· feita, no Brasil, pela apólice incêndio, A...- Tese - Urbano de Albuquerque-n9 93, col.117.
COBERTURA de Lucros Cessantes paraCessação deRendas - Hélio C.Teixeira-n• 105, col. 35.
COMBUSTÃO espontânea no seguro-incêndio -Rodrigo de Andrade, Médicis - n• 89, col.63.
CR™E de incêndio, O...- A.Rezende-n9 100, col.131.
EVOLUÇÃO da cobertura automática no ramo Incêndio - Célio O. Nascentes -n• 98,col.9-n• 99, col.33-n' 100, co1.35n•101, col.35-n• 102,col.207-n'103,col.79-n'104,col. 53-n9 105, col.25.
EXPERffiNCIAde15 anosde operações nQ.ramoIncêndio- TeseFlorentino de Araújo Jorge- n• 93, col.57.
EXTINTORES deincêndiopara indústrias têxteis-Tradução-JosédaCunhaCaldeiraJunior-n' 111, col.77.
n8:s�1�. 6:!11,;.:S�ª�
º� �ilo�ut��óv��sJuandoa_imporESTIMATIV los de AbreuCosta- n' 9:ta do sinistro.
COI.16inos sinistrosautomóveis- J Dew D • col.145.
ROUB . . ey orsett- n' 98, O, no seguro d co).u7 e automóveis o L . · ' ·· - wzMendonça_ n' 117
SEGURO INC.€NDIO E LUCROS CESSiLVTES ABASTECIMENTO
- n9 89 dáguaPara t, col.195. exlnçao de incêndios _H
ADAPTAÇÃO d ugoKadow
ces ª cobertura d santes-Hélio C e lucros esperados
APERFE1ÇOAMENT . Teixeira- n' 107. cofol��guro de lucros
- .n' 101, coI.º2tªstarifasdeseguro-incêndio- L . M
A.S.I Co . mz endonça .' ns1deraçõessôb -n•l07,coJ.71_r�º···-Beatriz C C
ATIVmADEs n 109 , col.69. . .C.deAlbuquerque
Má. doI.RB rioTtindade· · naPrevenção
CLASSIFIC -n• 99, coI.29. eproteçao contraincêndios -
A i\�oderisc .deOliveiraRoxoºsemfunçãodalocaliza
CU.usuLA d -nt 94, COI. 91 Çao- Tese- Carlos e regr
- Tese_J ª Proporcional oséM.Borrás n� condições gerais das apó11ces - n 101, CO). 93.
FERMENTAÇÃO ou aquecimento espontâneo-RaulTelles Rudgenº 89, col.97.
INCJ1:NDIOdoTeatroCastroAlves, O...-n•lll , col.207-n9 112r col.43.,
INSPEÇÃOderiscoseprevençãocontraincêndios-FredericoRossner-n' 98,col.67.
LIQUIDAÇÃO de sinistroslucroscessantes-WalterBoston-n' 91r col.169,-n• 92, col.165-n9 97,col. 147.
LUCROS Cessantes - Alguns aspectos dêsse seguro- C.Hodgen•111,col.113.
MATERIAIS (brasileiros) contra incêndio, Testes rigorosos acusaram a excelência de novos... -n'111, col. 211.
NORMASIncêndio-JorgedoMarcoPassos-n'108,col.235-n•109, col.109-n' 111,col.65-n'113,col.45-n•116,col.85.
NORMAS para prevençãoe proteção contraincêndios nas construções - Tese-Mário Trindade-n106, col. 161.
NOTASsôbreasperdasporincêndionasrefinariaspetroliferas-Mário Trindade-n•100,col.63.
NOVA apólice-padrão para o seguro-incêndio - Entrevista - Célio Olímpio Nascentes -n'116, col.33.
NOVO plano de resseguro incêndio, O...- Célio Olímpio Nascentes -n'116,col.103-n'117,col.49-n•118,col.117.
NOVOplanoderesseguroincêndio-cobertura decatástrofe-JorgedoMarcoPassos-n'104,col.53.
OPÇÃO no resseguro incêndio, Uma... - Adyr Pêcego Messinan' 91, col.39.
PER!CIA contábil r . em casos de · , di uruor - n• 90 col. 183 mcen os, A... -José Higino Pach
PESQ . eco
UISAS sôbre materiais e - Mário Trindade _ n•m;J�d��ldeJrinção de incêndios _ Tese
PLANO técnico d ' . . n• 104 coJ e 23 resseguro incêndio - J J de S ' · • · · ouza Mendes _
PREVENÇÃO de incêndio b. . Mário Trindade - n� f1Je�vf 9 e l métodos da... - Palestra -
PROBLEMA _ ' o· - n• 117, col. 21. da reduça0 de • . - n• 100 col 69 prem1os no seguro incêndio H K ' · · - ugo adow
PROJETO d L e ucros Cessantes O col. 49. • · ·· - Hélio C. Teixeira _
PR n• 103
Ol'.ElÇÃO contra incêndi - (Trad O nos portos e n ·
"D>=, • por Mário Trindade) _ n• 1��os14 F 1 rank Rushbrook
�u:.rINARIAS d , co . . M' . e Petróleo e a _ - ario Trindade - n• li�ev��fª�e proteção contra incêndio
RESSEGURO incêndio . . . col. 205. - Luiz Mendonça - n•-100-col 21
RES . - n• 102, SEGURO incêndio .O Nascime t ' novo Plano de • n o - n• 109 1 � · • • - Discurso _ Bl'U]
SEGURO • co . 10;>. a 10do
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S 3, col. 177 - n• 94 cog1em 57 estrangeira - Geraldo Freitas
EGURO In • • · · cendlo das refin . - n• 94, col. 135 - :rias petrolíferas - Tese - .
SEGUROIn • . n 97 col. 105 - n• 98 col 97 L. C. Dernck cendio pelo valor de nov . , . .
SEGURO de Lucro C o - Geraldo Freitas - n• 92 col 111 s essantes o . . ' · ·
SEGURO de Lu ...- Hel10C.Teixeira - n• 92 col 73 O cros Cessant ' . . ··· - Hélio c . e�. Cobertura excl ·
SEGURO de L . . Teixeira - n• 118 cots���.de despesas fixas Eug·n1 ucros Cessant C . .. e o Leal - n• 115 es, ons1derações sôbre o
SEGURO d L • coJ. 137. ··· - Ariby e ucros Ces - Hélio C Te· _santes - extensão d
SEGURO d . ixe1ra - n• 105, col. 105 e cobertura a fornecedores e Lucros C . experimentais essantes: modalidad ·
SINISTRO - n• 110, col. 215 e amda operada em bases
- n•\osinquérito policial . , col. 131. - Tese - Waldemar Le't d
SINISTROS in ê . 1 e e Rezende d c ndio com i . e Albuquerqu nc1dência
TABELAS d e - n• 104, col, em mais de um risco - Urbano e reten,..ã . • 77·
- n• 107 col o incendio - M
TARIFA Padrão , . 83. ar1a Theophanes Monteiro Lopes no seguro incêndi0-J M G t· . . u ierrez - n• 100 col.159.
TARIFA para os seguros de Lucros Cessantes - Apólice, Proposta Especüicação e Condições Gerais - Pareceres e Decisões - n• 105, col. 131.
TARIFAÇÃO individual e descontos para os seguros incêndio - Célio• O.Nascentes - n• 95, col. 137.
TARIFAÇÃO progressiva no ramo Incêndio -Tese - Armando Varroni Júnior - n• 97, col. 95.
TARIFAS de seguros contra incêndio -Tese - Luiz D. Calvinhon• 101, COI. 85.
TAXAÇÃO de riscol? em comunicação com prédios de construção superior- Joel Nogueira - n• 110, col. 41.
TAXAS dos seguros a primeilo risco, As... -J. J. de Souza Mendes. - n• 100, col. 3.
SEGURO RESP.ONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE Civil - David Campista Filho - n• 105, col. 3- n• 106, col. 91 - n• 107 col. 31 - n• 108, col. 219.
RESPONSABILIDADE Civil em apólice-automóveis - Declarações do• segurado - (Trad. por Waldemar Leite de Rezende) - n• 115, col. 193.
SEGURO Resp�nsabilldade Civil para os transportadores rodoviários. - Tese - Issa Abraão - n• 94, col. 107.
SOLUÇÃO do problema jurídico da responsabilidade pelos acidentes detrânsito - Palestra - Bruno Pereira Bueno - n• 105, col. 51.
SEGURO TRANSPORTES E CASCOS
AMAZONAS, a navegação, o comércio e suas vicissitudes, No... J. Stoll Gonçalves - n• 107, col. 5.
AVALIAÇÃO de navios -José Cruz Santos - n• 99, col. 7.
BORDA livre dos n{lviosmercantes -José Cruz Santos - n• 98, col.43.
CLASSIFICAÇÃO de navios -José Cruz Santos - n• 100, col. 87.
COBERTURA «todos os riscos> no Seguro Marítimo BrasileiroRayrnundo G. Corrêa Sobrinho - n• 94, col. 37.
COBERTURAS usuais no Ramo Cascos - Paulo Motta Lima Sobrinho, - n• 92, col. 83.
COMENTARIOS sôbre a «cláusula de devolução> nos seguros cascos -Horácio MiUiet - n• 91, col. 31.
COivmRCIO Marítimo Internacional-José Cruz Santos - n• 112, col. 43.
CONSIDERAÇôES sôbre a compartimentagem de segurança dos navios. - Giullo Tnrtari - n• 98, col. 55.
CONSIDERAÇôES sôbre a escolha de um navio carga - Giulio Tartari - n• 99, col. 51.
•CONVEl\'IJl.:NCTA da pad . • All romzaçao dos têrmos d C b . - an Mac Rae _ n• 94 col 12_ a o ertura Marítima ' . o.
DESEMBOLSOS, valor aumenta seguros cascos - HoráciodMilli:tutras . coberturas acessórias nos
DISCRIMINAÇÃ n 92, col. 39.
O de bandeira J · e
ENSINO- ose ruz Santos - n• 105, col. 39. das operaçoes de car C -n• 100, col. 103 - n•1�4�ol . 9 L 3 . Sauerbier - n• 99, col. 67
�T . ' . .
AB��ZAÇÃO do seguro Tran t Junior - n• 118, col. 79. spor es, A... - Alfredo C. Pestana
LIQUIDAÇÃO transportes e . José Chavantes - nº 1o�oster l ior 91ressarcimento, Uma - Wander
N co . . AVIOS atômicos J · - ase Cruz Santos - n• 107, col. 75.
NECESSIDADE e vantagem d n°':i seguros de trans ort! adoçél:º . de uma garantia básica única
NOVAS I _ - n 106, cal. 173.
Ar1steu Siqueira da §i1va s ma:-1timos de cabotagem - Tese -
nstruçoes Cascos A n• 94, col. 83. ' s. ·· - Paulo�Motta Lima Sobrinho
.NOVAS Normas Case coI. 145. os, As.·· - Paulo Motta Lima Sobrinho_ n• 95,
PREVENÇÃO e Pr - n• 106, coJ�t;g�� em Transportes - Tese - Brasilo Accioly
PRINC!Pro das respo bili Lima Sobrinho .:'.s�. 9iades no seguro inglês - Paulo Motta
REG , coJ. 161.
IA.o Amazônica, Seguros na REG ··· -n• 111, col. 157. RAS de York e Antuér ia . col. 27. P As.·· - J. Stoll Gonçalves _ n• 89,
RETROSPECTO
das Oper col. 95. açoes-Transportcs - Luiz Viola _ n• 114
RETROSPECTO d - n• 114 º1 ramo Cascos P l , co . 165. - au O Motta Lima Sobrinho _
.SALVAGUARDA
.SALVAMENTO .
- n• 103 da l vida humana , co . 39 no mar, A.·· -José Cruz Santos
Ch e salvados nas l" . avantes - n" 91 e J 61qu1dações transportes - Wand J é SEGUR ' o. 1. er os O Cascos,. ProbJem
SEGURO Resp a n 111 col. 107.
Tradução de Luiz V� e ?corrências principais de 1957 no... -
I onsabilidad e· . ssa Abraão _ n� e 94 IVil para os t y 1 ransportadores rodoviários _
·SEGURO ' co ' 107•
. Transportes Ca
.:SENTIDO d ' coJ. 51.
nco Rossner - �. sicos - C. H. Johnson - Trad. por Frede-
. a cobertura letro �n.- <todos os ri -
•...,_ymUndo G. Corrêa si�s� h no Seguro Maritimo Brasi rin o - n• 91, col. 15.
SôBRE o seguro de Transportes - n• 91, col. 149 - n• 92, col. 151 - 11• 97, col. 135.
TEND:f:NCIA unificadora nos seguros marítimos - Raymundo G.Corrêa Sobrinho - n• 93, col. 71.
TRANSPORTE de materiais perigosos - Hugo Kadow - n• 91, col. 103 - n• 92, col. 97 - n• 94, col. 67.
VISTORIAS cascos na região amazônica - Raul Rodrigues Pereira - n• 101, COI. 31.
VISTORIAS dos navios - José Cruz Santos - n• 97, col. 77.
VISTORIAS prévias no ramo Cascos - Paulo Motta Lima Sobrinho - n• 97, cÔI. 63.
SEGURO VIDA
AMPLIAÇÃO do conceito de resseguro automático dos riscos :mbnormais - Hamilcar S. C. de Barros - n• 98, col. 61.
CALCULO dos expostos ao risco pelo método de censo - Gastão Quartin Pinto de Moura - n• 95, col. 111.
CANCELAMENTO de resseguras-vida no sistema resseguro-cosseguro - Comissões de resseguro nãoamortizados-Adyr Pêcego Messina - n• 105, col. 19.
CONSTRUÇÃO de tábuas de mortalidade -Conferência - Antonio Lasheras Sanz - (Trad. por Brâulio do Nascimento) - n• 93, col. 5.
CONSIDERAÇõES sôbre as funções do capital nas companhias de seguros de vida - Walter Neumann - n• 97, col. 85.
DISTRIBUIÇÃO dos compromissos anuais nas carteiras de seguro de vida - Jessé Montello - n• 89, col. 39.
DISTRIBUIÇÃO dos compromissos anuais nas carteiras de Vida - Comentário - Eduardo Olifiers - n• 94, col. 45.
ESTRUTURA da população sob o aspecto da idade - Àntonio Lasheras Sanz - n• 97, col. 3.
ESTUDO da duração da seleção médica de riscos normais segundo a experiência de 1949/53 - Gastão Quartin Pinto de Mouran• 101, col. 65.
FATOR de incremento da variância nas investigaç;ões por apólice e por capital segurados - Gastão Quartin Pinto de Moura - n• 100, col. 45.
IMPORTANCIA do eletrocardiograma na avaliação do risco em seguros de vida - Tese - João B. Fernandes - n• 111, cal. 99.
MEDICINA do Seguro de Vida, Algumas considerações acêrca da... - Tese - Antônio Alves de P. Azambuja - n• 111, col. 147.
NORMAS para o Seguro de Vida Temporário em grupo - Port. 41, de 30-9-57, do D.N.S.P.C. - Pareceres e Decisões.
PADRÃO minimo para o cálculo das reservas matemáticas das companhias de seguros de vida - Edua1·do Olifiers - n• 97, col. 43.
RECONSIDERAÇÃO do risco no seguro de vida -Walter Neumann - n• 89, col. 165.
RESERV:�S matemãticas das companhias de seguros de vida - Eduardo Ohf1ers - n• 97, col. 43.
RESSEGURO_-vida a prêmio original ou a prêmio de risco na República Argentina - Tese - Gerardo W. Hahn - n• 103, col. 105.
RESSEGURO Vida em Grupo - Hamilcar S. C. de Barros -nº 115, col.87 - n• 117, col.81, -nº 118, col. 103.
SEGURO de Vida e_ a Comissão Permanente do I.R.B., O... - Danilo Homem da Silva -nº 114, col. 185.
SEGUR_ü de vida; necessidades e vantagens de incorporar o seu conheci_m_ento n:ietod_ol_õ�ico e permanente no ensino primãrio, secundano e umvers1tano - Tese - Luiz D.Calvinho -nº 103, col.89.
SEGURO de vida em grupo - Walter Neumann -nº 94, col. 77.
SEGURO �e1��da em grupo, Notas sôbre o... - Adyr Pêcego Messina - n , col.35 -nº 115, col. 109 -nº 116, col. 71.
VIDAS sub-médias - G. T. Foster - (Traduzido-por H. C. da Rocha -nº 89 - col 105. · ---
INSTITUTODÉRESSEGUROSDOBRASIL
A�:;��ei�i um biênio -n_• l_O�: Contribuição do Departamento Fi- C • c?1· _3_- Contnbmçao do Departamento Jurídico, col. 11 tribuf�tribuiça?
Técni�o. col. 19; n• 110: Conb . _ça d o da.�1':'.Isao de L1qmdaçao de Smistros, col. 7 - Contrimçao a D1v1sao Administrativa, col. 13.
ADMINISTRAÇÃO colegiada - n• 114, col. �1.
ATIVID FAD�S da Divisão Vida e Acidentes Pessoais - Weber Joséerreira, n• 114, col. 109.
ATIVIDADES do I.R.B. - n• 90 col. 25 - n• 96 col 29 -nº 102 col. 25 - n• 108, col. 23. ' ' · '
ATIVIDM�I?EST �o I.R.B. na prevenção e proteção contra incêndiosano rmdade -nº 99, col. 29.
BALANÇOS gerais do I.R.B. - n• 90, col. 3 - nº 96, col. 7 - nº 102 col. 3 - n• 108, c�l. 3 -nº 115, col. 171. '
BOLETIM 0d�l
R•B.- n• 89, col.205 -r:0 90, col.207 - nº 91, col.1931 n , col.203 -nº 93, col. 183 -nº 94 col 185 -nº 95 col 77 - n• 97, �oi. 173 -;-nº 98, col. 191 - n; 99, col. 183 - n• ' 100: �ii 179 ,, -n 101, col. 173 -nº 102, col. 225 - n• 103, col.
0 - n 104, col. 177 - n• 105, col. 109 - nº 106, col. 195
-27-
DESENVOLVIMENTO do capital social do I.RB. - Miguel Salimnº 114, col. 187.
DESENVOLVIMENTO das operações do I.R.B. em Riscos Diversos, O... - Jorge Côrtes Freitas -nº 114, col. 147.
DIVISÃO Estatística e Mecanização - 1939/1959 - Urbano de Albuquerque -nº 114, col. 139.
"ELEIÇÕES para os Conselhos Técnico e Fiscal do I.R.B. - n• 95, col. 185.
ESTIMATIVA dos prêmios e sinistros em 1958 (Dados Estatísticos) nº 115, col. 165.
EVENTO culminfinte na esfera do seguro b1asileiro - Aggeo Pio Sobrinho -nº 114, col. 53.
EVOLUÇÃO do seguro e resseguro incêndio após a criação do I.R.B.. - Razões da criação do I.R.B. �Célio Olímpio Nascentesn• 114, col. 75.
EVOLUÇÃO patrimonial do I.R.B., A... - José Accioly de Sán• 114, col. 13.
<GALERIA dos Presidentes do I.R.B. - n• 115, col. 73.
GRATA efeméride - Lauro M. Sturm - n• 114, col. 51.
.HOMENAGEM do I.R.B. ao Presidente da República - n• 115, col. 3.
.INSTITUTO de Resseguros do Brasil no seu vigésimo aniversãrio de criação, O... - Humberto Roncarati - n• 114, col. 59.
:I.R.B. em Brasília - n• 109, col. 9.
«I.R.B. - Entidade integrada no meio seguradou - Vicente de Paulo Silvado Alvarenga - n• 114, col. 47.
I.R.B. estava fadado ao sucesso - Manoel Francisco Lopes Meirelles - n• 114, col. 35.
I.R.B. e a liquidação de sinistros, O... - Geraldo Freitas - n• ll4, col. 91.
I.R.B. - Obra exclusiva de brasileiros - João Carlos Vital - n• 114, col. 9.
I.R.B. que vi nascer, O... - Adalberto Darcy - nº 114, col. 19. .,
I.R.B. nos relatórios das sociedades, O... -nº 90, col.217 - nº 97, col. 189.
:r.R.B. e seguradores em comunhão de esforços - Leandro Câncio Pires -nº 11-4, col. 179.
1.R.B. - Um paradigma - Amílcar SQ.ntos - n• 114, col. 11.
:MARCO na história do seguro brasileiro, Um... - Mensagem - Fernando Nóbrega - n• 114, col. 223.
.MENSAGEM do Presidente da República, por ocasião do 20° aniversário do I.R.B. - n• 114, col. 3.
NOVA , Divisão do I.R.B. - D.A.At. - n• 109, col. 139.
OPERAÇ�ES do I.R.B. em Aeronáuticos e Automóveis - Adyr Pêcego Messina -nº 114, col. 155.
PROVEITOSA cooperação da iniciativa privada com o Estado - Vicente rle Paulo Galliez - n• 114, col. 41.
RELATóRIO sucinto das atividades do I.R.B. -nº 89 cal. 3 - n• 95 cal. 3 - nº 114, col. 65. ' '
REMINISCJ::NCIAS - J. J. de Souza Mendes - n• 114, col. 23.
REPRESENTANTES do I.R.B., II Convenção dos... - n• 109, cal. 127.
SETOR de E�genharia de Segurança no I.R.B., O... - Entrevista - Mário Trindade - n• 114, col. 83.
SUCURSAL do I.R.B. em São Paulo Novas instalaço-es da n• 112, col. 199. '
VINTE Anos - Ângelo Mário Cerne - n• 114, col. 15.
VINTE anos de colaboração - Augus� Xavier de Lima - n• 114, col.7.
VINTE anos de labor em prol da indústria de se;:sÃloysio de Sá - n• 114, col. 57.
VINTE an?s de trabalho em prol do aperfeiçoamento do seguro no Brasil - Odilon de Beauclair - nº 114, col. 43.
LEGISLAÇÃO
APóLICE, Proposta, Especificação, Condições Gerais e Tarifa para os seguros de Lucros Cessantes - Portaria n• 35, de 8.8.57, do D·N•S•P.C. - Pareceres e Decisões -nº 105, col. 131.
APLICAÇÃO da lei por analogia - Hélio C. Teixeira - n• 117, col. 89.
CAPITAL mínimo para o funcionamento de novas emprêsas de seguros - Portaria n• 172, do M.T.r.C. - n• 107, cal. 147.
CARAT�_R técnico da reserva para oscilação de títulos e a sua intributabihdade - Tese - Paulo de Carvalho Cruz - n• 110, col. 85.
CLASSIFICAÇÃO dos Seguros Privados pelo «Regulamento de Seguros� - Adyr Pêcego Messina - n• 93, cal. 133.
CLAUSULA de sub-rogação - Tese - Pedro Alvim - n• 118, cal. 145.
CONTRATO de seguro - paga do prêmio: - Obrigação Contratual do segurado �om� condh;ão suspensiva da obrigação do segurador, enquanto madimplente - Tese - Gabriel C P de Moraisn• 93, col. 75. · ·
DffiEITO do seguro terrestre, O.. . - David Campista Filho - n• 91, cal. 3 - n• 94, cal. 23.
GARANTIAS Provisórias - Portaria n• 30, de io de julho de 1957, do D•N•S•P.C. - Pareceres e Decisões - n• 104, col. 173.
IMPOSTO adicional sôbre o lucro das pessoas jurídicas, O... - RenatoRocha Lima - n• 100, col. 51.
IMUNIDADE tributária das autarquias - n• 113, col. 65.
ISENÇÃO de impôsto na venda de salvados - n• 115, col. 203.
NOVA Lei de seguros na Espanha - Ignácio Hernando de Larramend - (Trad. por Bráulio do Nascimento) - n• 92, col. 91.
POL1TICA de investimentos - Tese - David Campista Filho - n• 93� cal. 39.
POLtTICA penal do seguro - Luiz Mendonça - n• 99, col. 3.
REGULAMENTAÇÃO da cláusula de liderança - Tese - Paulo Pimentel Portugal - n• 93, col. 101.
RESSEGURO em face do direito internacional, O... - Jorge de Britto• e Souza - n• 117, col. 111. ..,
SEGURO de acidentes fe1Tovlários - Luiz Mendonça - n• 98, col. 39.
SEGURO de Crédito - Quebra de Garantia - Portaria n• 38, de 3.9.57, do D.N.S.P.C.- Pareceres e Decisões - n• 105, col. 177..
SEGUROS mútuos - David Campista Filho -n• 100, col. 11.
SOCIEDADESDESEGUROSECAPITALIZAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO científica das emprêsas de seguros, A. .. - Tese· - Hermínio Augusto Faria - n• 113, cal. 127.
ANALISE do Mercado Segurador Brasileiro - (Dados Estatisticos) n• 109, col. 145 - n• 113, col. 137.
ATIVOS líquidos das sociedades de seguros - (Dados Estatísticos) n• 90, col. 189 - n• 97, col. 119 - n• 101, col. 143 - n• 107,. col. 131 - n• 114, col. 2-03.
BALANÇO das sociedades de seguros - (Dados Estatísticos) - n• 94,. cal. 153 - n• 99, col. 77 - n• 104, col. 115 - n• _110, col. 121n• 116, col. 151.
CAPITAL mínimo para o funcionamento de novas emprêsas de seguros - Portaria n• 172, do M.T.I.C.- n• 107, coL 147.
CARATER técnico da reserva para oscilação de títulos e a sua intributabilidade - Tes� - Paulo de Carvalho Cruz - n• 110, col. 85.
CONSIDERAÇôES sôbre as funções do capital nas companhias de seguros de vida - Walter Neumann - n• 97, col. 85.
DEMONSTRAÇÃO de Lucros e Perdas das Sociedades de Seguros(Dados Estatísticos) - n• 92, col. 123 - nº 95, col. 157 - n• 100, col. 109 - n• 105, col. 109 - n• 112, col. 151 - n• 118, col. 165.
DESCENTRALIZAÇÃO contábil no setor de inversões de uma sociedade de seguros - Américo Matheus Florentino - n• 113, col. 51.
DESPESAS administrativas gerais - (Dados Estatísticos) - n• 91, col. 135 - n• 98, cal. 155 - n• 103, col. 135 - n• 111, col. 171nº 117, col. 163.
"EQUIUBRIO financeiro das entidades seguradoras, Como obter o... J. Huerta Peiia — n' 89, col. 169 — n' 90, col. 175.
ESTIMATIVA de premios e slnistros — (Dados Estatisticos) — n' 89, col. 189 — n' 96, coL 187 — n' 102, col. 219 — n' 106, col. 189.
IMPOSTOS que incidem sobre as operacoes de se^ros — (Dados Esta tisticos) — n" 108, col. 239.
INFLUfiNCIA da tecnica assecuratoria na contabilidade das enapresas, A... — Palestra — Amerlco Matheus Florentino — n° 117, col. 61.
MINAS Brasil, 20' aniversario da Cia... — n' 109, col. 141.
PADRAO minimo para o calculo das reservas matematicas das companhias de seguros de vlda — Eduardo Olifiers — n' 97, col. 43.
PLANEJAMENTO da empresa seguradora — Conferencia —• Antonio Lasheras Sanz — n' 94, col. 3.
RECEITA nas operacoes de capitalizagao — H4Iio Mauriclo Pacheco de Almeida — n' 91. col. 21.
"REPERCUSSAO da impontualidade lio pagamento dos pr§mios em uma empresa seguradora — Tese — Otavio Pedreschi — n' 94, col. 141.
RESERVA Legal na tributagao dos excesses de reservas das sociedades anonimas — Renato Rocha Lima — n' 98, col. 151.
RESERVAS matemdticas das companhias de seguros de vida — Eduar do Olifiers — n' 97, col. 43.
•SINDICATG Paulista de Seguradores
— Tem nova Diretcria o... — n' 109, col. 51.
— Inauguradas as novas instalagoes do... — n' 109, col. 75.
ASSUNTOS DIVERSOS
-ACCIOLY de Sd, Homenagem ao Dr.... — n' 109, col. 17.
ADMINISTRACAO cientifica, Os Campos da... ~ Herminio A. Farla — n' 116, col. 135.
de prazo curto nas tarifas de seguros. A... ^ Othon B. Baena — n' 102, col. 213.
ADVERSARIOS naturals, emergentes e conscientes do Seguro Prlvado
— Palestra — Angelo Mdrlo Cerne — n' 101, col. 45.
normalizados - Urbano
APERglCOAMEOTOjrofis^^^ portuSrio ~ Tese -
AFOLICE ajustavel. A nova... — Luiz Mendonca — n" 97, col. 39.
ATIVIDADE se^radora^em Portugal e no Brasil, Alguns elementos
«AUDITORIO Jos§ Accioly de SS> — n' 115, col. 99.
AVAUACAO do merecimento, A... — Herminio A. Faria — n' 100, col. 95.
B6LSA de Seguros — Inauguracao — n' 101, col. 3 —■ Discursos na solenidade de instalasao — n' 101, cols. 11, 17 e 23.
BOLSA de Seguros abre novos horizontes ao mercado segurador nacional, A... — Discurso — Fl&vlo Aranha — n' 104, col. 19.
BOLSA de Seguros — ddlares que serao convertidos em maquinas e equipamentos para o desenvolvimento nacional — Discurso — Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira — n' 101, col. 11.
BOLSA de Seguros — instrumento de defesa cambial — Entrevista Augusto Xavler de lima — n' 108, col. 215.
BOLSA de Seguros — instrumento de ej^ansao do mercado segurador brasileiro e de defesa da balanca de pagamentos do Pais — Dis curso — Augusto Xavigr de Lima — n' 101, col. 17.
BOLSA de Seguros — Primeiro aniversario — n" 107, col. 3.
BOLSA de Seguros — Sao Paulo contribuirfi com apreci&vel pareela para o exito da missao patriotica que tem a... — Discurso — Augusto Xavier de Lima — n° 104, col. 3.
BRASILIA: Fundisao (solene) da 1* laje do «Edificio Seguradoras*, Em... — n' 115, col. 31.
BRASILIA e a instituigao do seguro — n* 113, col. 31.
CAIXAS de aposentadorias. As... — Traducoes e Transcrlcoes — Mi guel C. Ramirez — n' 109, col. 177.
CALCULO das probabilidades, Curso de Nogoes de... — n* 109, col. 65.
CAMBOINHAS : maior slnlstra do ano — n' 110, col. 211.
CrfiNCIA do seguro, A... — J. J. de Souza Mendes — n» 103, coL 29,
CODiriCACAO e regularizagao da terminologia de seguros — Tese Luiz Alves Baptista — n' 93, col. 141.
COEXISTENCIA da livre emprSsa e da intervencSo do Estado — Tese— David Campista Filho — n' 112, col. 23.
COMITE Interamericano Permanente de Seguros — Tese Luiz AlveS' Baptista — n' 104, col. 109.
COMPUTADORES eletrOnicos no Brasil, O uso de... — Discurso Jos4 Cruz Santos •— n' 116, col. 57.
CONFERENCIA de Belo Horizonte. A... — Notas — Luiz Mendonga — n' 118, col. 3.
CONFERENCIA Brasileira de Seguros Privados e de CapitalizagSo, U... — n' 93, col. 193.
CONFERENCIA Brasileira de Seguros Privados e de Capitallzaglo, in... — n» 106, col. 3.
CONFERfiNCIAS BrasUeiras de Seguros Privados e de Capitalizacao, O Esplrito das... — Tese — Humberto Roncarati — n' 107, col. 113.
CONFERfiNCIA Hernisferica de Seguros — n' 101, col. 187.
CONSIDERACOES s6bre tarifa oficial — Adyr Pecego Messina — n' 97, col. 71.
CONTABILIZACAO dos premios em face da constituiQao das reserves de riscos nao expirados e de contingencia nos ramos elementares, A... — Antonio Peres Rodrigues Filho — n» 112, col. 137.
CONSTRUCAO de t&buas de mortalidade — Conferencia — Antdnio Lasheras Saenz — (Trad, por Blaulio do Nascimento) — n' 93, col. 5.
CONTRATO de excesso de sinistro-premio um contrato de quotaparte ?, E o... — Jean Sousselier — n' 98, col. 19.
COOPERACAO — Hermlnio A. Farla — n' 99, col. 59.
CORROSAO na seguranja, A... — Palestra — Newton M. Rangel n' 118, col. 91.
CURSO B&sico de Seguros — n' 109, col. 83.
DESABAMENTOS podem ser segurados — Entrevlsta — Aogusto Xavier de Lima — n' 108, col. 229.
DIA de confratemizacao — n' 104, col. 87.
DIA Continental do Seguro — n' 103, col. 55 — n' 109, col. 123.
DIFERENCA entre um negocio grande e um grande negdcio, A... lese — Cebo Olhnpio Nascentes — n' 118, col. 161.
DIFUSAO e aperfeigoamento t6cnico do seguro — n» 114, col. 193.
DIPLOMA de tecnico em seguros — n" 104, col. 85.
15 terrestre, O... — David Camplsta Filho — n' 99, ^ferengas finitas — J. J. de Souza Mendes — n' 111,
ELEMEOTOS sobre a atividade seguradora em Portugal e no Brasil, da SQva Ramos — n» 99, col. 165 n' 101, col. 159.
<EST1MULC> ao estudo de problemas juridicos> — Discurso — David Campista Filho — n' 103, col. 73.
ESTUDO de uma apdllce brasileira de cosseguro — Tese — Carlos A, Levi — n' 94, col. 111.
EVOLU^O da carteira de Riscos Diversos — Entrevista — Jorge C6rtes Freitas — n' 117, col. 119.
EVOLUCAO nas pr&ticas da divisSo de riscos — Lulz Mendonga — n' 114, col. 189.
EVOLUCAO do seguro em Cuba — F. Henriquez Urefia — n» 101, <01. 131.
EVOLUCAO da t4cnlca do seguro social — Discurso — Gastao Quartin P. de Moura — n' 105, col. 67.
FATORES de retengao — Urbano de Albuquerque — n* 117, col,93.
GENERALIZACAO das apdlices compreensivas — Tese — Urbano de Albuquerque — n' 106, col. 163.
GRANDES concentragoes e os seus reflexos na economla nacional. As...
— Tese — Sebastian Lafuente — n* 93, coL
HIGIENE industrial como fator de seguranga na industoa, A...
Conferencia — Jos4 Maria Taveira — n' 116, col. 47.
HOMOGENEIZACAO das estatisticas de seguros — Tese — Urbano de Albuquerque — n' 102, col. 215.
IDEAL que norteia as confer&ncias de seguros — Discurso — Fl&vio Aranha Pereira — n' 108, col. 41.,
INFLACAO e a instabilidade dos contratos de direito privado — Tese
— David Campista Filho — n" 101, col. 99.
INICIATIVAS de interesse pObUco toma o I.R.B. em Sao Paulo, Duas...
— Entrevista — August© Xavier de Lima — n' 104, col. oa.
INOVACAO alvissareira — Luiz Mendonga — n' 92, col. 79.
INTRODUCAO ao conceito de relagoes publicas — Hermmio Augusto Faria — n' 117, col. 127.
INTRODUCAO do seguro de valor de novo na Suiga — Willy Koenig (Trad, por Luiz Viola) — n' 116, col. 109.
INTRODUCAO k teoria matem4tica do seguro — J. J. de Souza Men des — n" 113, col. 3 — n» 116, col. 9.
LLOYD'S em novo edificio, O... — n' 109, col. 47.
LUTA legitima — Discurso — Angelo MSrlo Ceme n' 109, col. 27.
MODELO contratual ilnico — Apdlices de ramos elementares — Tese — Orlando Ramos Valenga —• n° 107, col. 119.
MOLESTIAS profissionais — AntOnlo Costa Corr^a — n'113, col. 81.
NECESSIDADE do ensino da contabilidade de seguros no cur» tdcnico de contabilidade, A... - Tese - Gilson Cortines de Freitasn' 93, col. 97.
OBJETIVO Onico : servir aos segurados, em qu^quer parte do pals Discurso — Angelo Mdrio Cerne — n' 104, col. 9.
OPERACOES em Riscos Diversos — Tese — Dulce P. da Silva n' 106, col. 121.
PARTICIPACAO do engenheiro de seguranga em um progr^a Se se guranga e hlgiene do trabalho — Relatorio — Antonio C. B. Teixelra — n' 117, col. 73.
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PERSPECTIVAS para o seguro privado no Brasil - Luiz Mendonça. - n• 103, col. 3.
POLUIÇÃO atmosférica - Conferência - José Maria Taveira - n• 117, col. 101.
POSIÇÃO do seguro na economia nacional - Entrevista - Augusto Xavier de Lima - n• 118, col. 9.
«PREMIAR, recordar e trabalhar pelo direito em nossa terra� - Discurso - Ângelo Mârio Cerne - n• 103, col. 67.
PRESCRIÇÃO - João Carlos Gomes de Matos - n• 113, col. 115.
PRESENÇA do seguro brasileiro onde se encontre o risco - Entrevista - Augusto Xavier de Lima - n• 110, col. 3.
PRESTAÇÃO de contas - Discurso - Augusto Xavier de Liman• 118, col. 57.
PRINClPIO da boa-fé no contrato de seguro - David Campista Filho - n• 110, col. 21.
PROBABILIDADE e acaso - João Lyra Madeira - n• 99, col. 95.
PROBLEMA do financiamento dos prêmios de seguros de ramos elementares, O... - Américo Matheus Florentino -nº 112, col. 117.
PROBLEMA da movimentacão do Pessoal, O... - Tese - Hermínio Augusto Faria - n• 105, col. 87.-
PROBLEMAS da segurança industrial no Brasil - Conferência - Antônio Carlos B. Teixeira - n• 117, col. 201.
PROBLEMAS 9ue traz para os seguradores a aplicação, no camPo civil, da energia nuclear - Tese - Carlos J.Waller - n• 104, col. 103.
PROGRA� de intercâmbio de estudantes - Tese - Delegação NorteAmericana à VI Conferência Hemisférica de Seguros - n• 101, col.89.
PROPAGANDA do Seguro - Tese - Mãrio Badenes - n• 94, col. 115.
PROSSEGUIRA o I.R;B. no afã de contribuir para o desenvolvimento d9 segure;> no pais, cumprindo fielmente os objetivos da sua criaçao - Discurso - Augusto Xavier de Lima - nº 104, col. 45.
PROTEÇÃO e �revenção em seguros - Prêmios à abnegação - Waldemar Leite de Rezende - n• 116, col. 127.
<QUARTEL Augusto Xavier de Lima� - n• 115, col. 65.
REFLEXÕES sõbre o resseguro dos riscos de granizo - Roger Collon - n• 97, col. 57 - n• 98, col. 73.
RELAÇôES humanas - -Hermínio Augusto Faria - n• 91, col. 119.
RELAÇôES humanas nas empr�sas - Tese - Herminio A. Faria n• 110, coL 111.
RENDAS Vitalícias, As... - Tradução - Miguel Castro Ramirez n• 110, col. 139.
RENDIMENTO da Conferência de Pôrto Alegre - n• 118, col. 69.
RENDIMENTO das conferências, O... - Relatório - Luiz Mendonça - n• 106, col. 53.
REPRESENTANTES das sociedades no Conselho Técnico do I.R.B. Noticiário do Pais - n• 107, col. 193.
RESSEGURO na Alemanha Ocidental - Firma Jauch & Huebener n• 89, col. 195.
RESSEGUROS de excedente de responsabilidade e de excedente de danos - Tese - Mário Fantoni - n• 107, col. 123.
RETARDAMENTO no encaixe de prêmios de seguros - Tese - David Campista Filho - n• 118, col. 133.
RETENÇÃO no país de parte das responsabilidades que ora são colocadas no Exter�or - Tese - Maria Helena Ramos - n• 94, col. 131.
RETROCESSôES do exterior - Pool no mercado interno para sua aceitação - Tese - Jorge de Britto e Souza - n• 93, col 147.
RETROSPECTO do seguro no Brasil, Um... - Palestra - Eduardo Andrade - n• 118, col. .7.
RISCOS Diversos Carteira de... - Instrumento de defesa cambial e de fortaleci�ento do mercado segurador - Palestra - Egas Moniz Santhiago - n• 111, col. 3.
RISCOS Diversos - Comentários sôbre o plano de resseguro obrigatório - Palestra - Jorge Côrtes Freitas -nº 111, col.11.
RISCOS Diversós, Resseguro compulsório de... - n• 110, col. 217.
SAUDAÇÃO aos seguradores mineiros - Discurso - Lauro Sturm n• 118, col. 21.
SEGURADORES e resseguradores de mãos dadas - Flãvio C. Sá n• 114, col. 177.
SEGURO de crédito como instrumento de repa�ação e expansão com�r cial, O... - D.Henrique de Duo e Izaurieta - (Trad.por Braulio do Nascimento) - n• 90, col. 167 - n• 91, col. 73.
SEGURO de crédito e o seguro dos depósitos bancários :...... Antônio P. Rodrigues Filho - nº 110, col. 33.
SEGURO de Crédito - Quebra de Garantia - Portaria nº 38, de 3.9.57, do D.N.S.P.C. - Pareceres e Decisões -nº 105, col. 17T.
SEGURO de danos, Interêsse econômico objeto do... - David Campista Filho - n• 109, COI. 37.
SEGURO e o desenvolvimento econômico do Brasil - Discurso - Ângelo Mário Cerne -nº 106, col. 13.
SEGURO de despesas hospitalares - C.Walker -nº 99, col. 129.
SEGURO e O Estado, o...- Palestra - Tristão da Cunha - n• 118, col. 45.
SEGURO de fidelidade - Cobertura estranha ao risco - Tese - "Flávio C. Sá - n• 94, col. 121.
SEGURO global de bancos, Ainda o... - J. A.M.Wiegerinck - n• 99, col. 45.
SEGURO global de bancos e o crime continuado - Vanor Moura Neves - n• 97, col. 91.
SEGURO e inflação - Tese - Antônio Regis da Silva - n• 106, col.103.
SEGURO na locação de imóveis, O... - Tese - Luiz A. de Freitas -nº 106, col. 177.
SEGURO de máquinas, O. .. - Hélio Maurício Pacheco de Almeidan• 107, col. 95.
SEGURO médico cirúrgico : um seguro do futuro -Marcel Milcamps - n• 98, col.121.
SEGURO privado, Notável obra em prol do... - Discurso - Angelo Mário Cerne - n• 118, col. 51.
SEGURO privado continuará cumprindo sua obrigação, O... - Discurso - Angelo Mário Cerne - n• 101, col. 23.
SEGURO privado e capitalização em 1958 - Maior difusão da previdência - n• 117, col.137.
SEGURO, racionalismo e ciência - Palestra - J. J. deSouzà Mendes - n• 115, COI. 19.
SEGURÇ> dos riscos atômicos, O... - Mário Stolfi - (Trad. por Luiz Viola) - n• 117, col.39.
SEGUROS de importação no câmbio livre - n• 115, col. 199.
SEGUROS da indústria atômica - Ambrose B.Kelly - n• 98, col. 173 - n• 99, COI. 145.
SEGUROS de riscos múltiplos - J.J.de Souz� Mendes - n• 98, col.3.
SEMEANDO idéias por um porvir melhor - Discurso - Lauro M. Sturm - n• 106, col.27.
TEORIA da Causa - David Campista Filho - n• 113, col.17 - n• 115, col.51 - n• 116, col. 39 - n• 117, col.13.
TRIBUNAL Maritimo : 25 anos de atividades - n• 116, col. 145.
VALIOS_A contribuição para o desenvolvimento do seguro privadoDiscurso - Angelo Mário Cerne - n• 116, col. 3.
VERDADE sôbre o seguro, A. .. - Discurso -· Aggeo Pio Sobrinhon• 118, col.15.
VIAGEM do Presidente do I.R.B. à Europa - n• 106, col.87.