S U M A R I 0
IntrodiKao a lenria iiiateinatica lIo ■se^uro: /. /. t/f Soti:;i Mcndi^s. I'ol. 3
— Balango Geral do I.R.H. em 31 de dezembro de I960, col. 35 — Fuiicionamento do seguro nos plano.s imcional e internacional; te.se; Karl H■ lilindhuher, col. 49 - Semiiiario .sobrc Seguio, Preveiicao e Coinbate a cendio.s; noticia, col. 73 -- Segiiianc"''' palestra; Mario Trindadc. col. 75
Fa.vacao de cascos aeronaiitico.s: Adll''
Pi'fC{/o Messina, col. 107 — Atividades da Federacao em 1960: leb'' torio: Anfieto Mario Cernc. col. 121 " Pareceres e Decisoes, col. 157 n.idos Estalisticos: F..stiinativa doH pieinios e sinistros em 1960, col. R''
-- Boletiiii Inforiiiativo da D.L.S col. 167 — Bolctim do I.R'F" coi. 175 — Noticiario do Extcriofcol. 1,S7 -- Noticiario do Pais, col.
Com a indepcndincia politics, adquirida ns tcrceira decada do seculo passado, surgiu lima das condicoes basicas para o processo da emanci'pacao oconomica n',acional.
-A heranca dc tiin longo passado colonial scria. cntrctanto. [ator de a/fa monfa, a exercer ampla e persistcntc infhiencia sobvc esse processo, amortecendo o ritmo e a dinamica da sua ei'o/ufao.
£nfrefanfo, grandes acontecimcntos no seculo atiial, como ns dois con[litos belicos internacionais que se sucederam no espaco de poucas decadas. I'ieram dar impulso consideravel no sentido de acclerar o deseni'olvimento c mcdi[icagao da esfrufura economica do pais. Progrcdia a largos passos o Brasil, nessa fase, cm conseqiiincia de uma rapida e intensa industrialicacao.
Ao dinamismo da translorniacao economica nao correspondeu, todavia. a niaccha lenta do reajustamento imperativo dos aparclhcs institucionais que rcgulam a vida social. Dai os numerosos percalcos que hoje atribnlam o funcionamento da sociedade brasileira,
'
No setor educacional. por excmplo, verifica-se um consenso geral a propdsifo da necessidade de refonnas de base, de maneira a dar-sc ao ensino uma estrutura adequada as exigencias do descncolvimento cconomico. O sistema atual, planejado em [un^ao de circtin.sfancias- c pcculiaridadcs He outra etapa da evolui^ao ;?..aciona/. ja nao atcnde aos piobleinas c neccssidades da sociedade industrial dos nossos dias.
Guardadas as propori;6cs^ nao c dc naturera divcrsa a problcmatica cnfrentdda pe/o Seguro Privado. em materia dc prepare profissional. Cresceu a atiuidade seguradora, fornou-se c/a tnais complcxa cm racao do dcscnvoluimento da cconomia nacional, mas nao sc cxpandiram par',n!elamcnte os orgaos. processes c instrumentos de ampliagao c prepare dos quadras pro[issiona's.
Diante desse panorama, rcdobra de importancia a obra divulgacional a cargo iia Revista do I.R.B., como veiculo de difusao dc maxima hnportancia para a tare[:a de complernentar a fonnagcio tecnico-pcofissional dos cstabelecimentos de ensino.
PUBI.ICA9AO BIMESTRAL Os concehos Brnfiidos «ni orligos ossmodM tipro ntent op«nes oplnioet 9cu> oulores « too de ma etclusivo teipoPsoblTideda o S C A o ioCg'OOOi'^ REVISTA DO l.R.B.
IntroduQao a leoria matemalica do scguro
J.J. de Souza Mendes, M.I.B. A. Direfor do Departamenfo Tecnico do I.R.B.Deinoii.tlragao:
Fa^amos;
1 j = Yi
n = A2
U = Y.
III — Teoria da Medida
1 — Xogde.!' Pretiminare.f
1.1 — Sequencias de conjunto.r
Consideiemos a sequencia dt conjuntos X\, X2 - A',., que vamos abrevladainente representai por (Afn) ou quando nenhuma confusao for possivel por .Yn. Quando a sequencia (Yn) tivei um numeio finito p de teimos escreveremos (.Yn) n = 1, 2, . .. p. A nao cspecifica^ao dos valores de n (ara com que consideremos n tnmando uma infinidade de valores do conjunto .V dos numetos natuiais.
Atualmente define-se uma sequencia de conjuntos como uma t'unqao ciqo dominio c o conjunto .V c cujo contradomlnio e uma dada classc (familio) de conjuntos.
As no^oes de reuniao e intcrseci;ao de uma sequencia (Yn) <le conjuntos sao definidas:
para todo «
Uma sequencia (A'n) e uma sequencia de conjuntos disjunlos quando
Y„ n .Y„ = 0
para todo pai de conjuntos / (.Yj,. .Yq) com p 9^ </•
OLscrve-se que se (A'n) e uma se quencia de conjuntos disjuntos, temos necessariamente:
n Yn = 0 mas nem toda sequencia que verifica a rela^ao acima e uma sequencia de con juntos disjuntos.
'/'eoreina 1:
Se (.Yn) c uma sequencia de conjuntos (jualquer, cnlao e.xiste uma sequencia (}'„) de conjuntos disjuntos que verifica:
Dai podermos escrever: -Y, 2
U -Yi i=i
k-i
Ik = -Yk - U A'i
D facil observai que a sequencia (J'n) assim construida c uma sequencia de conjuntos disjuntos e verifica a relagSo do teoreina.
Fendo em \igta-a lelagao
^ ~ B = jCiB(cujo segundo membro e miiitas vexes ^ 'orma mals conveniente de represcno conjunto dos elementos de // que pertencem a B) podemos construir (Yn) de Uma outra maneira fazendo:
11 = .Yi
12 = A"i n ".Y2
y-i = A"i n -Y'o n .yi
U Yn = U in =
n=1 n=l
= .YiU A"in-^2U A"i n A''2n asu. •
Dcjfn/gao:
Uma sequencia (A'n) e dita crescente se A'kCA'k+i e em consequencia
n Yn = Yk
para todo o K. (A'n) e dita decrescente se .Yk^Yk+i e assim:
u Yn = A'k para todo K. k
Nota. As sequendias crescentes tambem sao atribuidas os nomes de "ascendente" e "em expansao" e as decrescentes os nomes de "descendente" e "em contra(;:ao". Mais comumente, levando em consideraqao que. a inclusao C cqntem o caso particular de igualdade, denominamos as primelras, sequencias nao decrescentes e as segundas sequencias nao crescentes. Flnalmente chamamos monotonas as sequencias nao decrescentes e as nao crescentes.
Seja a sequencia de conjunto (A'n). Ao conjunto de pontos .v que pertencem a Yn para uma infinidade de valores de ,1 denominamos limlte superior de (.Yn) que representamos por
Um Yn.
Ao conjunto dos ponlos x que pertencem a Xn para todos os valores de n exceto para vm nuniero finito destes valores, denommamos limite inferior de X„ que representamos por Urn An. Loglcamente, Urn Um n
C3 CO CD , D U A'n pertence a todos U A'n li = I n = ic n»k logo ele pertence a uma infinidade de A'n ou seja a A'n.
X„ C A'n.
tanto o limite inferior como o Umite superior de (ATn) toma simplesmente o nome de limite que representamos por .Yn. Isto c. Um
V _ Um t-
n rt • «
Quando a sequencia (A'n) verifica esta ultima relagao ela diz»se convergente.
Consequincla: Como consequencia das defjni9oes de limite superior e de 1 imite inferior de(Yn)podemos escrever:
Urn Zn = n U A-n e n Jt =! n=k
Um
Por outro lado H AT,, e o conjunto n = k dos pontos ,t que pertencem a A'n para todo o valor de n > /k e
CO CO
U n A'n k=l n=k
c o conjunto dos pontos x, tais que para algum inteiro positive K, xeYn para todo n^K, isto e,""e-o conjcnto dos pontos .r que pertencem o Yn para todos OS valores de n exceto para x-m ndmero finito deles, logo:
A'n = U n A'n. V
k=I n =k
Teorema 2 — Toda sequencia monotona c convergente.
Demonslragao'. Se a sequencia c mono tona ela e nao decrescente ou nao crescente.
Vamos admitir preliminarmente que (Yn) seja uma sequencia hao decres cente. Se assim e, temos:
logo:
CO 03
n U = U ATn
k-1 n —k n — I
= U A'.. n n-l
Por outro lado n A'. = A'k n~k * em qualque,- caso.
Pnt3n: w en en M n Y„ = U Afu = u ATn
k"" I n ■•k k-1 n 1 r,m A'n = U A'n.
Assim se (Yn) e nao decrescente:
lu vm Um X ~ dZl X- Um ,r I I V -"Vn An = A„ ■= U An n I
® a scqugncia c convergente.
^amos agora supor que (Yn) e nao ^scente, isto e, que tenhamos para lualquer
ATn = U n ATn
n k-l n»k
j; Corn efeito: U ATn c o conjunto dos n = k
pontos X que pertencem a Y„ para algum CO CO
n > K e n U Yn e o conjunto k-l n=k CO
dos pontos X que pertencem a U X,i
n — {t para todo K, isto e, um ponto de
Yk C Yk+i para todo k
U Yn independe de k n-k
CD CD
U Yn - U Yn n
qualquer que seja /ceY
Yk D Y,K+l Neste caso Go n^^ at,. =s A'k qualquer que seja K
05 CO CO
n u Yn = n Yk = n a'„
*"1 n-k k-1 n B 1
Hi CO Yn = n Yn n n-l
Mas temos tambem que, 0 Yn en = k Independenle de K e assimCO CO n A'n = n A'n para qualquer K
n=k n«l
Logo: CO CO U n A'n = n A'n. k-1 n-k na 1
logo: Um Yn == n Yn n —1 e entao; Um Um A'n = n 1 A'n = Um A'n =
n Yn c.rj.d. n —1
1.2 — t'lasw adiU\'as — Conjunlos de Borel
■Dejinigao — Seja Y um conjunto e seja U uma c'.asse (famiHa) de subconjuntos de A'.
a e dita uma classe aditlva se:
d) 0 (.CL
b) AeCl & B i a entao A — BtU n
c) A\, Ai, AahCl entao U A\,iCL k = t
Uma classe aditiva de subconjuntos de A' e tambem chamada um coipo de subconjuntos de Y ou uma algebra de Boole de rubconjuntos de A".
E claro que com base nas propriedades acima podemos dizer que a classe aditiva CL cont^ a reuniao e a inteisec^ao de cada cole^ap finlta de seus membros.
A e dita uma classe completameiite f.ditiva se:
ai) 0ea :
bi) /ltd. entao A'iO.
d'l) (^k) e uma sequencia de coi.juntos de d, entao;
CO U e d
k-r
Uma classe completamente aditiva de subconjuntos de .Y e tambem denominada: um ff— corpo de subconjuntos de X., uma (7— algebra de subconjuntos de X,uma classe de Borel ou uma classe aditiva enumeravel.
Esta bitima denominac,ao decorre do fato de podermos dizer que a classe completamente aditiva d e fcCbada pa ra a reuniao enumeravel de conjuntos de d.
Tendo em vista as propricdades aj), ^i) e C])ac>ma conclui-se imediatamente
I) Xtd
IIj Se A\i e uma sequencia de elementos de d, entao: CO n sik^d. k-i
Um A'k € d k
Um A\,ta k
III) d e uma classe aditis'a.
Exemplos de classes completamente aditivas — O conjunto !'^{X) de todos os subconjuntos de AT e uma classe com pletamente aditiva.
Assim sendo dada oma iamilia de sub conjuntos de A' ha pelo menos uma classe completamente aditiva coniendc tal Familia.
Dejin'.gao — A Iiilersec^fio dc todas as classes completamente aditiva? (aditivas) que contem uma dada iamilia de subconjuntos de -Y, damos o ncme de classe completamente aditiva (aditiva) minimal que ccntem a familla dada.
Sq c um.a famllia de subconjuntos de A'e se m e a classe completamente aditiva minimal temos:- Cnt e xndd para qualqurr clas^se completamente aidtiva d que contem - A .
E obvio que a classe minimal existe sempre e e unica para a famllia por que se houvesse uma oiitra classe minimal m'.tcriamos m'Cni e nICnt' entao m =• m'
Os resultados acima sao consubstanciados cm o tecrema 3, devido a Hausdorff.
Teorema 5 — Seja uma fpmilia qualquer de subconjuntos de A'. Esta familia estara contida em uma linica classe com pletamente aditiva minimal e em uma unica classe aditiva minimal.
Dejinigao — Seja (A'. G) um espa^o topoldgico e seja a famllia de todos OS fechaclos em A". A classe completa mente aditiva minimal que contem • A denominamos a classe dos conjun tos de Borel.
A classe clA" contem os chamados conjuntos de Boiel dc ordem n. Vamos mostrar o que vem a ser estes conjuntos.
Seja C uma classe qualquer de sub conjuntos de .\. Fapamos:
c,= |u r. : L\,C ln =]
pai-a /j = 1, 2, . .. I
Cs = {n c : ln = l para /i = 1, 2, ,
^5 sera assim a classe de todos os con;untos que sao reuniao enumeravel • de elementos de C e Cj a classe de todos coniuntcs que sao intcrscc^ao enu meravel de elementos de C. Tendo em vista as defini^oes de e de Cj podemos considerai c e 5 como opeiadoics
^tuandc sobre a classe C scgundo essss defini^oer. Assim sendo a aplicai^ao sucersiva de <7 ou 5 da scntido a expiessoes
tais: C^j., Cj-, etc. Cabc pcc'minaimentc obfcrvar que cm qualquer temos:
= c, e Csa = c,
l^or oiitro lado c evidente que:
Cca e C'CCa
POfque todo o elcmcnto de C e elef^ento de C,e de Cj uma vez que podenios considerai cada elemento de C como a reuniao ou a interscccjaa enu•^eravel dele memo.
Assim sendo podemos escrever:
c tambem o .;4
Se tivermos em vista a ax;omatica dos espa<;os topologicos e as consequentcs prcpriedades do? abertos e dos fechados, vrmos que:
_yr =.>"£ e que /'/= uma vez que a Interseccao enumeravel do conjuntos fechados e fecliada e a i\uniao enumeravel de abertos e aberta.
C ibscrve-se que • e a classe de todos os fcrhados em A'c a topologia deI'ir.ida sobfC
Desla I'orma
e. tamb-'m
-'4 C e .ijiC '5 5^ -^5
Logo cxistem em alguns conjuntos nao fechados cerados pela reuniao enu meravel de fechados e em alguns conjuntos nao abertos gerados pela intersec^ao enumeravel dc abertos.
Chamemos de conjuntos de Borel aos conjuntos das classes:
-d'- = = d5<;5
E imediato que a classe dos conjun tos de Boiel verlfica as seguintes relai,-oes:
A um conjunto da classe "cu da classe ,-d " denom.inlamos conjunto de Borel de ordem n.
1.3 — Fun^oes dc conjunlo
Dejinigao — Fun^ao de conjunto e uma fun^ao cujo dominio e uma clas sc de conjuntos e cujo contradominio e um espa^o de Banach.
\ iMals particularmente, o contradomi nio de uma fun^ao dc conjunto pode ser o conjunto R dos niimeios reals, o conjunto C dos numeros complexes ou ainda o conjunto R dos numeros reals com um dos impropcios valcres -jou
Dejtnicdo — Uma funcjao de conjunto c positiva se seu contiadomlnio e o con junto dos niimeros reais ^ 0 oa o con junlo dcs numcrcs reais > junto com + •».
Alguns autcres chamam as fun^oes de conjunto positivas de fup^oes de conjunto nao negatives.
Drjinirao — Dizemos que uma fiin^ao de conjunto a e aditlva se;
1) 0 dominio de o- e uma classc aditiva de conjuntos.
2) Ai e sao conjuntos difjuntos pertenccntes ao dominio dc a, entao;
a(,Ai U A->) = a{Ai) -|- a(A'^
3) cr(0) = 0.
Nola\ Entenda-se o sinal -f, como o rlnal da ici de compcsigac interna (de grupo abcliano) do espa^o conlradcminio de cr. O slmbclo 0 icpresenta o elemcnto neiitro para cssa lei dc composi^ao.
Dizemos que uma fun9a) di con junto <7 e comnlelamente aditiva se:
a) 0 dominio de a e vma classe de conjuntos U completamente aditiva:
l>) {Ar) e uma sequencla dc conjuntos disiu.-tos de i7. entao:
U ^0 = Z
naa 1 / n =1
c) it(0) = o.
E evidente que uma i'cngao comple tamente aditiva e uma fun^ao aditiva.
Teorema 4 — Seja <7 uma fun^ao de con junto completamente aditiva, aplica9ao de CX no conjunto cstendldo dos nume ros reals -
[| -co I U/?U !+ »!]
Seja/^e<3 e BiCl,
I) Se D li, e
cr(B) e finite,
e{A — 7?) = <7(^) — a{B)
c{B) e infinito, t7{A) = oiB)
a'.A) e finite entao uiB) e finito"
11) Se a{A) = 4" CD entao 0-(/j) ^ — CO
Demonrtragao:
Item I:
Sc A B, podemos escrever
A = B\}(.A—B).
Sendo A c A — B disjuntos vira:
<7{A) = <j{,B) ^{A—B)
Se ff(B) e finite, entao e licito dizer:
<7{A) — <7(/i) = cr(^ — B)
Se (r(B) e infinito <7(B) -1-
'^{.A—B) deve ser igual a a{B)
e, ontao,
v(-7} = c{B)
Se c{A) c finito <j{B) + c{A~B)
e finito, entao (j{B) e finito.
Item II)
Vamos admitir que
<!{A) = -j-CO e <}{B) =— 03
Teremos entao: - (//OB) U {A—B) sendo (v/fl B) .e {A—B) conjuntos disjuntos.
deveria ser definldo no conjunto estendido dos numeros reals, o que nao sc da. Em consequcncia a tese que admitimos e falsa e asslm nao podemos ter concomitantemente
r{A) = +a> 7(B) =-CO
Este resultado justifica a restrl9ao que impuzemos a defini9ao de funqao de conjunto.
Teorema 5 — Se t7 c uma fun9ao de con junto completamente aditiva definida em Cl e com valorcs no conjunto estendido dos numeros reais e se (.cf,..) c uma sequencia crescente de conjuntos de CL tsmos:
Um n A A„ = Um A„
DemonAragao: Com efeito, se {A„) e crescente,
11m A n r. = \J Aa
^ ^ {Br\ A) U (S—zf) sendo {Br\A) e {B—A)tambcm disi^^ntos.
Podemos entao escrever:
"{A) = nB)+ <y{A—B) =+ CO = u{B n A) -t- ,7{B—A) =—"
Ora B nao pcde ser infinito Porque senao uma das rela9oes aclma imposslvel. Logo se ambos se devcm obscrvar concluimos que:
B) =+ 00 e a{B—A)=— «>
Como A — B Q B — A sao disjuntos ^{A~B) + a{.B—A)
e tambem
CD U An = U {Ai — 0j) n «I
U {A3 — A2) U , ,.
Sendo
Ai, Ai — A\. A-i — Ai, conjuntos disjuntos lego e valido escferer:
Um <7l An 1 — a\ A\ \ •\-
Teort.ma 6 — Se o c uma fun^ao de conjunto completamente aditiva, deflnida em Cl e com valoies no conjunto estendido dcs numeros reais, e se {An) it uma sequencia decrescente de conjuntcs de a. com <t{A„^ < » para algiim no. temos: lim
Demonsdra^ao-. Se {An) e decrescente e se <y{An^ <■», temos: lim . f— j An — 0 ^ "o II n=l e pelo Teorema 4, lim
Dejinicao'. — Uma i'uncjao de conJunto o e dita continua "desde abaixo" (from below) so {An) sendo crescentc. /
lim ,, (Inn , , a{An) = <r( An
n \ n
A fun<;'at) cr c dita conlinua "desde aclma" (from above) se {A„) sendo de crescente, c a{An^ < CO para algiim no, .(A.) - J aX
n \ n /
A i'un^ao e continua se ola e con tinua "desde acima" e "desde abaixo".
Coroldrio — Uma funi;ao de conjunto completamente aditiva e continua.
Dejinicdo — Dlzemos que uma fun<;ao de conjunto cr c nao decrescente quando cr(^) > cr(/i) sempre que e nao cicscente quando (i{A) < aiB) sempre que A ^ h.
xHonotona e a lun^ao de conjunto nao crescente ou nao decrescente.
Teorema 7 — Seja a uma lunijao de conlunto, completamente aditiva, seja O. o sen dominie c seja o conujnto ester,d:do dc.s nunieros rea's o scu cnntiadoinin-o. A func^ao a e nao decrescente (nao c.escente) se e somente se fo. niio negat'va (nao pos'tiva).
Demon.dracao — E imediata. Basta obseivai que <r(0) = 0 e quo em ambos OS casos AD ^0.
Logo se a{A) > c{B) > o-(C) > ^0, o e \ ma fun^ao de conjunto nao negativa.
Se okA)< c{B) < o{C) < S. 0, a h nao positiva.
Para demonstrai xi reciproca seja a uina lun^-ao de conjunto nao negatlva. Sc assim for a{A), a{B), —B). sao todos maiores do que oil" iguals a zero. Como ADB entao ^ ~ .S U [A—B) e <t{A) — o"(5) + + a{A—B). Entao a{A) ^ o{B).
Come BDC-, B ^ C \J {B—C) e '^^B) > a{C), etc. Logo a e uma bin<;ao de conjunto nao decrescente.
Se 0- e uma fun^ao nao positiva a{A), <B), g. {A—B). sao todos me"<!res do que ou igcais a zero.
Kntao o{A) < o{E) < <r(U) < -c.q. d
" — Xledidas
2-1 — Generalldades.
Dejinifao — Chamamos medida a Uma fun9ao de conjunto fi, completaniente aditiva e nao negatlva, definida Sobre uma classe a completamente adi tiva de subconjuntos de um conjunto A' e com valores no conjunto estendido dos n\iineros reais.
M e tambem cbamada fungSo medida ou medida sobre Cl-
Quando g (A') < » a medida diz-se finita ou liraitada.
Aos conjuntos da classe £l denomlnamos conjuntos mensuiaveis em rela9ao a a ou g— mensuraveis.
Derorre diretamente da defini9:'5o que a medid-i goza das seguintes p,opriedades basicas:
I) ,j. {0)-O
II) 'ti{A) 0 qaalquer que seja Afa
III) Se An e qualquer sequencia de conjuntos disjuntos de d entao. /^(u = Z \ii=l / n = l .)
IV) Sc Bn e qualquer sequencia de conjuntos de Cl, entac. (CO \ ^ U -B.) < Z H-iBn) 1 = 1
As tres pi Imeiras propriedades acima resultam do fato de ix ser uma fun93o completamente aditiva; a quarta e motivada pelo teorema 1 do item 1 que permite escrever:
U ilu = U Ca 1 n 1
sendo Uii uma sequencia de conjuntos disjuntos. Entao: - (CO \ /^ \ ^ u Bn) = Ju Cl) = Z M(C,) n=l / Sii = / n-1
Ora: II—I
C, = Bn - U B„ k-1
e entao Bn ^ Cu e como /x e nilo negativa e portanto nao decrescente (teorema 7, do item 1). temos:
{/i„) > ^xCCn)
'.para quaiquev n, logo; ^co
U = Z MC.) < Z
n B1 i = i n = I
Teorema 1 — (Hahn-Jordan) — Toda fungao de conjunto completamente aditiva, com contradominio no conjunto estendido dos numeros reals e a difcren?a de duas medidas.
Demonslra;cio — Seja a oma tuncao de conjunto completamente aditiva definida sobre a classe CL completamente aditiva de subconjuntos de A e com valcres no conjunto estendidc. dos reals. Seja AtCl urn conjunto de CL. Vamos mostrar que
,s{A) = {A)- >r{A) £end(> e duas medidas.
Para isso definamos a "variagao to tal" de ff em A que representamcs por C iff, A) como sendo;
rfi i' {«r, A) = sup. Z 1 1 n = 1
na qual o supremo e tornado sobre os valores absolutes da l"un?ao <j deflnida etn todas as sequenclas A„ de conjuntos disjuntos de U que satisfa^om A„^A para qualquer n.
A fun^ao de conjunto cr e dita de variagao limitada se (cr, AT) < «> e dita de variacao limitada ein um conjunto de A de Cl se i' (<r. A) < .
A variagao total, caracteilzada como fungao de conjunto e, pela propria detinipSo, uma fumjao nao negatlva.
Se 0" c tambcm nao negatlva (e por tanto L'ma mcdida) temos:
I' (tr, /]) = porque
CO
I' (ff, //) = sup. Z = n = 1
= sup. ff( U An
Vn = 1
e como AnC.A para qualquer n e tambem como devemos considerar todas as sequenclas An segue-se que:
U Aaj = <t{A)
Definamos agora yj"*" thamada varl;9ao Superior ou variacao posltiva de <r e yx~ denom'nada variacao inferior ou variacao negativa de a.
0 processo para definir e if e semelliante aquele que se usa para de finir a dcccmposi^ao de uma fun^ao j em uma diferen^a de duas fun^oes nao negatlvas j'^ e J~. Se fazemos:
ri)= ^ (i./(-)i +y(.))
r(.) = H (i./c )i - ./(■)).
/"*' e j serao nao negativas e y(-) =y^'(.) - rc-).
Assim definimos: yx'^'C^ = ]/2 !
e
Se ff c nilo negativa
I' (ff, A) = ij{A)
fe
Teorema 2 — Se;a Cl o dominio da mc dida Se .'// c uma subclasse comple tamente aditiva dc <7 isto e, se S/ entao a iestri^ao dc g a .{V , yx / S./ , uma inedida.
<^{A) = ii'^{A) — f{A)
Se (T e nao posltiva — ('(o-. A) = a{A}
e ffU) = n^iA) - f^A)
Se a monotonicidade de o- nao pode ^er afirmada e de uma manelra geral, podemos, cvidentemenle, escrever:
(r(^) = ;,+(^/) - ,, (^. J)
e McU) =—yx-U) + A)
das pidprias defini;;'6es de yx"*" e de yx'A
Kntao;
"{A) = — f{A) c.q.d.
ola: Peio mencs uma das medidas
^ ^ II deve ser limitada pols nao Podemos ter simultaneamente as duas
'§uais a CO. A prova desta asserllva e
••cil e -j cargo ^lo leitor.
Observe-se que se
u.^(A) = <B, ff{A) — CO e se
M {A} = — CO, it{A) =■ - -• CO
^emos tambem, e isso e um rcsultado inuito interessante, que o estudo
t-ras fun9oes dc conjunto completamente
'iditivos pode se bmitar ao esludo das
f{A) = 1 .'{<7, A) - M) 1
'Medidas, pois essas fun^oes podem semP'^e ser expressas como a diferen^a de duas medidas uma das quais e limitada
Dcmonslragao — E Imediata. basta notar que yx / .£/ c uma funyao de conjunio completamente aditiva que e tambem nao negatlva porque yi sendo uma medida sobre Cl. e nao neaativa para qualquer que seja A^Cl logo, sera tambem, para todo o D e ^ uma vez que tcxlo conjunto de e tambem conjunto de Cl.
2.2 — jiedida exkrna
Dejin'u'do — Chamamos medida externa a toda mcdida definlda sobre o conjunto (A') de todos os subcon juntos do espa^o A".
Como consequencia xlesta definigao verlficamos que- a medida externa yx* salisfaz as seguintes propriedades:
I) y.* (0) = 0
II) yx {A) > 0 qualquer que seja
III) Se An e qualquer seqncncia de subconjuntos de .Y, entao:
■(u-) CO < Z {An)
DeJiiil(,ao — Seja C uma classe de sLibconjufntos de .Y. Dizemos que C e uma classe de cobertura em A', sc 0 pertcnce a C e se ]3ara todo subconjunto A de A cxistc uma sequencia Ek de conjuntos de C, tal que CO x^CU E.
Teorema 3 — Seja a uma fungao cle conjunto nao negativa. dcfinida nunia classe de cobertura C e assumindo valores no conjunto estendido dos numeros reals, com ff{0)= 0- Para cada AC.X. sela:
— inj. 2"
Entao 06 uma medida extcrna em A.
Demon.rlra(ao — Para demonstrar cste teorema vamos mostrar que a fun^ao 0 deflnida nas condiq'oes acima e uma medida externa. Para isso, vamos verificai a defini^ao e as propriedades das medidas externas. Preliminarmenle, c evidente que n 6 nao negativa e que e deflnida sobre {AO-
A pri.prledade I) e de verlllca<;ao imcdiata. Basta observar que para 0C A, 0{0) = '«/• <^(0) =
A propriedade III) verlfica-se da seguinte manelra:
Seja [An)i ma sequcncla de conjuntos de A'e seja ^ >0 um numero positiv<-qualquer. Para cada « = 1, 2, exlste uma sequencia (iKnk) de conjuntos de" C ta! que,
que
e ^ e um numero maior que zero arbltrailo, podemos escrevei: U <2 -"Vn") c.q.m. \n=l / n=l
2,3 — Conjunlo,? til. imn.'urdi'ei.r
Dejinigdo — Dizemos que o conjunto
A 6 mensuravcl em lela^ao a medida cxtema g ou que A e g mensuravcl se para todo EC.X se vcriflcai a rela^'ao:
0{E) 00''0/7) + it {E—E D A)
Tendo em vista que ]i^.A^EV\A',
temos
E—E(\A = EV^{E{\Ay =
= E n [E'\} A') =
= (/; n ;•') u (7? n a') =
= {E r\A') = E — A
< 2 < M*Un) + ^/2"
uma ve? que p*(^n) 6 suposto Icr.al as inf.
0'('''''k) k-1
Teorana 4 — Sc. 0{A) = 0. entao A e mensuravcl.
A reiapao de definl^ao dos conjuntos mensuravels pode entao ter o seguinte aspecto:
0{E) = 0{E r\ A) -y ii {h—A)
Com eicito, para qualquer }■'. C
temos:
0(E(\A) + 0(E-A)=0{F.)
v*ra
/■; 0 A (Z A
E~A(Z E
0{E-A') -^-0(EViA') = 0(E) c.q.m.
Como consequencia o espa^o A' e rpensovavei.
rr
• ' iv como ti c nao negativa e portanto nao decrescente temos: 0{E n A) < 0(A) = O
0 0(E - A) < 0{E)
Entao: 0(E 0/7) + 0(E--A) < 0(E). (I) que prova o teorema.
Observe-se que a condi^lio de mensiirabdidade pode ser tambem a que acima csta escrita, pois ela como condigao equivale Ix
0{E n A) + 0(E-A) = 0(E). (2)
P * orque, c< mo ti 6 uma medida ex^*na temos: 0{{EC\A) \J(E~A)]< /(-tin A) + 0(E—A) l-ela propriedade III). Entao seja A niensuravel ou niio. temos:
"Vo < 0(Er\ A) + 0(E-'A)
junto com (1) que se verifica quando A
e se: mensuravcl, fornece (2). pomo con.sequencia do teorema 4, ^endoem vista que 0(0)=O, podemos ' "mar que o conjunto \asio c mensurave],
Eeorema 5 — Se ^7 e mensuravel, ®ntSo o complemento de A em :ela;:So ^ A' 6 tambem fil. mensuravel. Com efelto. se tivermos em vista que:
Er\ A = E — A'
Teori'ma 6 — Se e uma stquvncia de conjuntos mensuravels entao: CO U /7k e mensuiavel k-1
Dcnwnstrafdo — Sejam preliminarmente A\ e Att dois conjuntos ri_ men suravels e E um conjunto qualquer do espago .Y.
Se Ai e mensuravel, temos: 0(E) = 0(E n Ax) -P + / (A—/7i). (1)
Se alem disso A^ 6 mensuravel, po demos escrever:
0(E-Ax) = 0[(E-Ax)r\ Ai] + + IX {(E—A\) — Ai] tomando para "conjunto teste" E—Ax ao invcs de E.
Temos em contInuai;ao:
0(E-Ax) = 0[(E n Ax') 0/72] + + 0[(EC\Ax-)(\Ai']
0(E~Ax) = 0(E n Ax' n Ai) + + 0f7?n(.7iU/72)']
Tendo am vista (I) podemos escrever: 0(1^ = 0(E n Ax) -f + 0(E n Ax' n Ai) + + m'[7? n (Ax U Ai)']
Com base na propriedade III) das medidas externas e observando que (EPiAx) U (E r\Ai' n Ai) = = /< n (^j u Ai)
porque
]■: U (Zf n A\ n A-i) = E e Ay u {K n //,' n Ao) = = [Ai U (7: n Ay')] n {Ay U A-l) = = Zi n {/?! u Ai) e n [7? n {Ay UAi)] = EH {Ay ^JAz) vale a rela^ao.
/(A") > At'fZifK//, U/72)] + + m'[7:- - {Ay U A?)] o que prova a /ijl m.en?urabi!idadc dc Ai \J Az.
Por induQao sobre o ndmero n de elementos da ?equencia Ay^ cbegadamos facilincnte a ccnclusao qi.e: n U /7k c mensuiavel. u =
Em continua^ao fa^amos U Ay. = k = 1
e mostremos que para qualquer conjunto E C A' veriflca-se:
AiEHS,,) =
= Z At" (7^n./7k).
k=i
Entao: A7?nx+,)= /(T^nX) +
+ /i (A n /7,i+i) = )i u (-S -^k)! +
Lk=i J
-h ae n An^x) = V m*(a: n /7k) +
k = l
-f- n {E n /7,,4.i) = ^ -|- At (7^ n ^k)
k=i
Sc chamarmos agoia de 5" a reimiao enumeravel dos conjuntos disjcntos At— mensuraveis Av temos: Od
6' = u k=i
c cnmo c obvio para cada n .T^n^'^A'n iS"„ e como At*
e nao dccrescente
t,*{E n S) > ae n Sn) ou por (2)
.) Ae n cS") > z f n Ay k=i ''
c como o piimeiro membro da Igualdade nao depende de n,
AEnS) > Z AeHAx.)
mas: (2) AehS) = M u {EnAO
desde que os conjuntos Ak sejam disjimtos.
Isso se mcstra facilmente poi indu<;ao sobie n.
Admitindo qoe (2) e vallda para ii, e observando que e mensuravcl como provamos. entao e valida a expressao; A.'(An^n+i)= AEnSn+yns,) +.
-b (i*(E n — iS,,) que se obtem. considerando A' D tSn+i como- "conjunto leste" da mensurabilidade de i^n-
Lk = l
entao pela propriedade III) das medidas externas
Ae nS) < z n AO
k=i
Se tivcrmos em vista que
E — S.'DE —S
Vira
^ fiVSsiiri' entaO, qualquer reuniSo enumeravel de conjuntos nl. mensuraveis e AtJl niensuravel. c. q. d.
M£)> 2'/(r?n-A) + /(£-5)
k=l
Ae) > z Ae n AO + Ae—S)
k=l e per (3)
Ae) > AE n ^) + Ae - S)
O que mostra que S tambcm e A niensuravel.
Para cbegarmos a tesc de nosso teorema 6, basta obseivar que:
CO U Ay. k = l niensuravel no caso dos conjuntos
■^k At— mensuraveisserem disjuntos, sera
lambcni quando os Ay. forem conjuntos mensuraveis qualquer, porque pclo
t^o-enia 1 do item 1, temos:
CO CO U /7k = u 5k k=l k=l
sendo 5k conjuntos da forma:
Ey — Ay
52 = /7i U 5i
2
53 = ^3 U U 5k
k>°l
Logo:
AEnS) = z Aehao. '. (3)
k=l
Ccmo Sn e mensuravcl podemos escrev®r:
Ai"(A^) = At'CT^ tS",,) n {E So =
= z n AO + M
k = l
5„ = //„ U "U 5k
k = l
®®ndo portanto todos mensmaveis e, em
S^ral, nao disjuntos.
Observando o resultado a que cbe'gamos pe]os~teoremas i,' 5 e 6 desie item 2, conclulmos que a classe tn Jos conjuntos At— mensuraveis 6 uma classe de conjuntos de A" cbmple'tamente aditiva. --"
Pelo teorema 2 do item 2 vcmos que a restrii;ao de /i * a tn g entao uma niedida ji
Observe-jse, ademais, para evitar confusoes, que os conjuntos de uma classe completamente aditiva A sobre a qual definiraos uma medida /r sao cbamados At— mensuraveis conforme vimos nas definicoes do item 2.1. No caso especial das medidas externas, embora -{E (A"), seja uma classe completamente aditiva, so sac cbamados ai— mensuraveis os con juntos pertencentes a classe completa mente aditiva 'sto e, os conjuntos que veiifiquem a rela9ao da defini^ao do item 2.3.
Asbim OS conjuntos /zl. mensuraveis em iPlA) sac OS conjuntos At—mensu raveis em ^ desde que ^ seja obtida pela restri^ao de At* a Como estamos vendo, estamos de posse de um metodo para construri me didas em qualquer conjunto A partindo-se das medidas externas /i* tomadas sobre a classe (A') de todos os subconjuntos de A.
Para motirar a tecrla que estabelecemos e para tornar mais simples certos conhecimentos adicionais que precisaremos, vamos, no proximo numero, esludar as medidas nos conjuntos 5°.
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DEMONSTRACAO DA DISTRIBUIQAO DO "EXCEDENTE"
(APROVADO PELO CONSELHO TECNICO, EM SESSAO DE 2-2-1961 — ATA N." 1 137)
Funcionamento do seguro nos pianos nadonai e internadonal
TRABALHO APRESENTADO PELO SR. KARL H. BLINDHUBER. REPRESENTANTE DA F.N.E.S.P.C.. AO SEMINARIO SCERE SEGURO. PREVENQAO E COMBATE A INCENDIO. ORGANIZADO PELO DEPARTAMENTO DB PRODUTIVIDADE DO CIESP-FIESP. EM MARQO DE J961. EM
"BXCEOENTE RESERVA SLTLBMENTAP. (Artigo 70. AUnea "'A", dos Esiatut.as).
DlVtDENDOS % do Capital Realitado c Reserva Suplemcntar (Art." 70, AUnca 'B do?
Amateria sobre a qua! tenho a honra e a satisfa^ao de discorrer diante de tao seleto auditorio e, por sua natureza, bastante ampla e, alem d sso, abrange uma infinidade de aspectos de interesse, dentre os quais nao poderei salientar senao os mais importantes, dado o tempo que tenho ®o meu dispor, bem como o credito de 3ten^ao que posse esperar da bondade do auditorio.
. Em nome da Fcderagao Nacional Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao, pela qual fui designado ^ falar s5bre o funcionamento do se-
PARA encarcos fiscais
Art" 70, I Cnico, Almea "A", dos Estatutos).
FUNDO PARA CR^DITOS DB REALITACAO OUVIDOSA
70, § Onico. Alfnea "A", dos Estatutos).
JosS Aecioly de S<S Dlfetor do Dfiparramenre'RHaneMW ~
9Uro nos pianos nac'onal e internaciocabe-me apresentar aos organi- 2adores deste Seminario, agradecimenmuito sinceros pela oportunidade temos de expor problemas, critfeconceitos e praxes do nosso ^^tier, que ftem sempre sao do conhe''-'mento do comerciante ou industrial, ^mbora condigam com a salvaguarda
Seus bens materia's e com a ma-
•'^uten-^ao da sua atividade. pois, com particular satisfagao passarei a expor a essencia dos afdg qyg- oi'ientam' 6 'furtciohaniento d segtifo entfe "hos.' "
■cA:v •do'organizSgatf-e" o. fiindonamento seguro, tiverani' stia: •origem e de-
senvolvimento determinados pelo proprio Conce:'to Basico do Seguro, A respeito, consideramos particularmente feliz a definigao adotada pelo economista espanhol,' Professor Lasheras. que o conceituou como «a instituigao de carater econoraico e social, que se propoe a diluir, entre os elementos constitutivos de um grupo, o valor economico das perdas sofridas por algumas das suas partes componentes. em consequencia de risco fortuito», ou, entao, a formula do pro fessor alemao Manes, ao dizer que «o seguro e aquele sistema por meio do qual um grande numero de existencias economicas, anieagadas por riscos identicos, se organiza para atender a possiveis necessidades fortuitas, acessiveis a serem disdplinadas em niimeros».
fiste conceito basico. isto e, de dominar o acaso pelas Ids dos grandes riumeros, distribuindo o infortiihio indiv'dual sobre os ombres de determinada coletividade, processo que. no idioma funcional do nosso ramo, fdi •batizado com a palavrA bem ilustrativa-de-^ipulveriiagaos, opera como'fator dfe- estabilidade' economica do individuo.' d'a faniil'a e da coletividade, rlcf tfcrihinando, 'por isso iriesmo, cOmo em -todo 0. liiundo, tambem no Bra^.r a Sapervisao Gouemamenial .que, :,:em
varias mcdidas do Legislative e Exe cutive, regula e centrato de scguro, aoperagoes do segurador, o prego do seguro e as operagoes de resseguro.
Em relagao ao Contrato de Seguro, cabe uma ligeira alusao a sua feigao "■juridica que o coloca entre os contratos de adesao, isto c, em que as relagoes entre as partes sao predeterminadas por d'sposigoes contratuais estabelecidas" pela Companhia seguradora onde. por conseguinte, o outre contratante, ou seja, o segurado, nao pode senao aderir ou deixar de realiza-lo; a tutela do Estado se explica em tal case, a fim de garantir a instituigao do seguro nao somente a eficiencia necessaria, mas, amda, fazer com que. no intercambio dos direitos e dos deveres contratuais, haja um sadio equilibrio e pleno respeito as normas juridicas do pais.
Um dos aspectos mais marcantes do contrato de adesao e que, na ausencia de definigbes claras ou mesmo na superveniencia de situagoes duvidosas, a interpretagao do contrato se opera sempre em favor da parte adercnte, no case o segurado.
No que diz respeito as Operafoes do Segurador, aquele principio da pulverizagao dos riscos a que a instituigao do seguro deve a sua propria origem, prevalece, tambem, para o seu funcionamento, porque o segurador. ao aceitar determinada responsabilidade, nao a guarda integralmente por sua conta e risco, dcsde que a obrigagao financeira envoivida ultrapasse sua retengao, isto e, sua capacidade de absorgao por conta propria. Ai. o segurador descarrega o excedente
dessa retengao em outras congeneres ou organizagoes.
Estas, por sua vez, em grande niimero de casos, nao ficam com aquele excedente assuraido, visto o mesmo cont nuar a ultrapassar a sua propria capacidade de retengao; a responsabilidade remanescente e, entao, novamente passada adiante a outras con generes ou instituigoes chamadas retrocessionarias, estas tambem dotadas com determinado teor de retengao por conta propria, podendo ser que a responsabilidade seja de tal volume que tenha que ser absorvida atraves de tres, quatro. c'nco ou mais faixas de retrocessao, as quais entram,. sucessivamente. a operar por forga de convengoes, contratos e entendimentos previamente celebrados.
Convem salientar que c segurado nao conhece e nem precisa coiihccer o ressegurador ou resseguradores da Companhia que Ihe aceitou o risco: o resseguro, em principio, e, pois, uma operagao anonima perante o segura do diretor; por igual, a operagao que determinada retrocess-onaria fara com outra c operagao anbnima quanto a companhia resseguradora.
O impacto do sinistro. recebido pela companhia seguradora, e, assim. elasticamente encaixado e amortecido pelos resseguros e retrocessoes que se enfileiram, anonimos, por tras do segurador.
Entre nos, essas operagoes se reaiizavam ant'gamente de companhia para companhia, quer dentro, quer fora do pais; porem, desde o ano de 1940 e com o advento do Instituto de Resseguros do Brasil, este tern o monopolio das
operagoes de resseguro, isto e, os excedentes das retengoes das companhias Ihe, sao obrigatoriamente cedidos.
O Instituto de Resseguros do Brasil estabclece, entao, a retengao que ele mesmo, por sua conta, pretende correr nesses riscos, encaminhando o exce dente remanescente as suas retrocessionarias.
A legislagao que instituiu o monopolio de resseguro. orientou-se pelo criterio basico de garantir a maxima capa cidade de absorgao ao proprio mercado nacional, sem prejuizo, e claro, da seguranga das operagoes e, assim, naO admira que o I.R.B., nos seus ja agora 20 anos de existencia, venha estudan-
•^0, pondo em pratica e aperfeigoando mais variados sistemas de retro cessao, dando ao segurador patrio o niaximo teor de absorgao, sem peri9ar-lhe a solidez tecnica de toda a estrutura.
Isto, geralmente se opera do seguinte modo: o volume a retroceder e sub^ivid do em faixas, cada uma corresPondendo a um multiple da propria retengao do I.R.B.
■^s faixas imediatamente subsequen ces a area da retengao do I.R.B, ou proprias sociedades de seguro, evidentemente, as tccnicamente ^elhores, porque sao mais alimentae, por isso mesmo, mais equilibradas e livres de «pontas»: as faixas
9ue se Ihes seguem se caracterizam pela alimentagao cada .vez mais tenue consequentemente, pela prcsenga ®aior dessas «pontas».
Para fortaleccr o mercado nacional seguros foi, entao, determinado
que nas faixas imediatamente vizinhas as do IRB, as companhias nacionais participariam com um quinhao mais expressive do que o retrocessionario estrangeiro, ao passo que a este caberiam maiores participagoes nas faixas subsequentes, as vezes de alimentagao tao diluida que a totalidade das ope ragoes e dexada ao retrocessionario no exterior.
Cabe, nesta altura, abrir um parentcsis para aludir a outro fator da pul verizagao qu£, no Brasil, opera no proprio campo do seguro direto, qual seja O Cosseguro.
regulamentado em lei especifica, de n' 3.172. O cosseguro se distin gue do resseguro pelo fate de, como o seu proprio nome indica, constituir cobertura assumida por varias seguradoras em participagao direta, respondendo cada uma, perante o segu rado, pela parcela assumida.
A lei de cosseguro estabeleceu in dices crescentes no numero das com panhias participantes, consignando a cada uma percentagens minimas de •parfcipagao, na medida em que a res ponsabilidade em risco for subindo, objetivando, assim, numero crescente de portadores de responsabilidade na medida em que o valor segurado subir, acrescentando aos elementos estabilizadores nas operagoes de seguros, 'mais este.
Para dar, ainda, maior seguranga as operagoes pelo lado tecnico-f'nanceiro do seguro, prevenindo guerra de pregos que nao poderia deixar, em ul tima analise, de cnfraquecer financei-
ramente as empresas, o governo instituiu T^adfas Uniformes de Primios, em que se encontram organizadas as taxas do seguro, geraimente apuradas em fun?ao do risco medio inerente a determinada categoria de riscos.
Isto equivale dizer que nao temos no Brasil, pelo menos nao como principio basico, a tarifa^ao analitica dos riscos, pela qual se atribuiria a cada responsabilidade o seu pre^o indivi dual, isto e, cm fungao da soma das vantagens e desvantagens que apresenta sob o ponto de vista da sua periculosidade.
A prime'ra vista, a tarifaqao ana litica pode parecer, realmente, o sistema ideal, porque, assim, operar-se-ia com prego fornecido pelo car'ater indi vidual do risco.
Sucede, no entanto. que tal proceshaver a de requerer uma especiali•za^ao muito grande dos orgaos tecnicos das companhias seguradoras.'Con-comitantemente, seria inevitavel que •OS proprios agentcs, subagentes, cor•rctores e'demais .angariadores de seguros. nao pudessem. de pronto, orien tal sua clientela sobre o custo de determinado seguro, quando e sabido que. "em grande numero de casos, a operagao deve ser ultimada com grande rapidez, pela iminencia do risco.
Seria, pois, neceSsaflo que as com panhias organizassem um coxpo ,enorme de elementos especializados, o que elc'•Varia o custo operacional de tal forma que a vantagem da! tarifagao individual acabaria per ser anulada.
De outro lado, e indiscutivel que, para um pais em pleno crescimento como o nosso, com sua propria indiistria seguradora em identica evolu^ao, esse amor a perfeigao tarifaria, viria prejudicar grandemente a expansao do seguro, imped.'ndo-o de acompanhar pad-passu as necessidades de cobertura que constantemente se multiplicam e ampliam e, por apego ao detalhe, acabar-se-ia por fracassar na essencia do nosso service.
Desta forma, a taxagao generica. orientada pelo risco medio de determina da categoria, aferindo-Ihe o prego segundo as caracteristicas do r."sco-padrao, e, por isso mesmo, tao racional e interessante como o analitico, porque reduz a despesa administrativa, possibilita a venda imediata, garante orienta^ao facil as partes em questap de prego e, mesmo assim, assegura tratamento equitatlvo de custo.
Calha bem, aqui, aludir a opinioes vez por outra eraitidas por parte de seguradores era mercados exteriores: consideram os nossos sistemas tarifarios simplesmente ideais para uma economia em pleno desenvolvimento e em que o escolamento da mao de obra deve, por enquanto, limitar-se estritamente ao necessario, contanto que adequado.
Cabe sali'entar, nesta altura, que as nossas tarifas,-'embora geriericas, mfes'mb assim, nao'"constituent ncrihiirna'-ca•misa de fofca a malt'ra'tar a individualidade do risco;'basfd lembrar ' qiife k nossa Tarifa de -Seguros'contra' Incendio, por exemplOi rQfergcfe ao.segusaddr
312 hipoteses de taxagao, segundo'bs elementos de construgao, situagao, ocupa^ao e preven^ao que o risco oste'nta.
Espec'al enfase deve ser dada ao fato de que as nossas tarifas, genericas como, sao na.sua estrutura, admitem, nao obstante, e ate encorajam, atraves tarifagoes individuals, um tratamento analitico quando se tratar de riscos que, por suas caracteristicas proprias, apresentarem condi^es especiais em relaSao aos normais da sua classe.
A. Tarifa de Incendio, em capituloProprio e muito extenso, reune as normas aprovadas por Portaria especial do D.N.S.P.C., para a concessao de ^cscontos sobre os premios tarifarios, Por instala?6es de preven^ao e combate ao incendio, tais como instalaqoes detegao, aviso e alarme, extintorcs, h'drantes, corpo de bombeiros parti^tilares, chuveiros automaticos, etc., Podendo esses dcscontos, englobada^ente, em alguns casos, ir ate 70% Premie basico.
^as nao e so por essas disposi^oes
Pi^eventivas e de combate ao Incendio se admite tarifa?6es individuais; Pode haver tamanho teor de seguranno risco funcional, nos elementos da ^Onstrugao, nas disposigoes do procesfabril, etc., etc., que prontamente
I'econheQa o caratcr superior do risco fela^ao aos normais da sua classe
® utraves de processo devidamente ins*^uido pelos orgaos de classe das so^'edades de seguros e pelo I.R.B., o
DiN.S.'P.C. ap'rovara, entao; a concessao dessa tarifagao individual, segundo as normas no interim estabelecidas paratal fim.
Tambem o seguro de Transportes oferece, na sua tarifa de premios, a mesma possibilidade de tarifa?ao ana litica: ai a concessao sobre as taxas tarifarias se opera em fungao do teor da sinistralidade, apurado durante determinado pcriodo, geraimente de 3 anos c desde que haja determinado volume minimo de premio.
Quanto ma'or for a distancia em que ficar a percentagem de sinistros, aquem do nivel considerado normal, isto e, correspondente a taxa tarifaria, tanto maior sera tambem o desconto. poden do ir ate 5070 das taxas da tarifa.
Os mesmos criterios prevalecem no ramo de Acidentes do Trabalho, cujo seguro, regulamentado em lei, oferece a possibilidade da tar fa?ao individual, igualmente orientada pela rclagao sinistro premio, tarifa?ao individual esta a ser determinada e homologada pela Comissao Permanente de Tarifas do Servigo Atuarial do Ministerio do Trabalho.
Como se ve, nao existe, apenas, maleabilidade no sistema de fixagao de pregos no seguro brasileiro: acolhe-se, tambem, um principio muito caro ao segurador. qual seja o de, constantemen te, baratcar o premio em riscos que o merecem, para nao sbmente dar um in centive e a devida recompensa ao espir to preventivo do segurado esclarecido como, ainda, encorajar a propria difusao do seguro.
Como elemento final, relacionado com o fator «estabilidade», ponto cen tral das operates de seguros, e preci se haver uma alusao a outras medidas governamentais para cercar a industria de seguros do maior teor possivel de .seguranga.
Em decreto especifico (2.063), baixado para, nos sens propr.'os termos, «regulamentar^ sob novos raoldes as opera^oes de seguros e sua fiscalizagao», exige-se determinado capital minimo para a explora^ao do ramo de se guros chamados elementares e outro para opera?6es em seguros de Vida: concomitantemente, estabelece essa lei regimes definidos e especificos para as condi^oes gerais do funcionamento das sociedades de seguros, obrigando-as a constituir em garantia das opera?oes, reservas tecnicas para riscos nao expirados e sinistros pendentes, prescrevendo o regime da aplica?ao dessas reser vas e do proprio capital, impondo cautelas quanto a maior ou menor facilidade de negociagbes dos bens.
Ha. alem disso, extensas disposigQes disciplinando o limite de responsabilidade em cada risco isolado, regulamentando aquela reten^ao por conta propria a que aludi no inicio desta pa lestra, fazendo-a fungao do ativo liquido da seguradora e da envergadura das suas opera^oes estabelecendo, ainda, obriga^oes quanto ao registro das apolices, das propostas de seguros e outras disposiqoes que, em niimero de 220, emprestam o maximo possi vel de seguranqa as atividades deste ramo.
Para dar cabal execu^ao a todas essas exigencias e preceitos lega s, existe no Ministerio da Industria e Comercio uma reparti^ao propria, o Departsmento Nacional de Secures Privados e Capitalizagao, que, atraves das suas Delegacias Reg'onais, disciplina e controla a perfeita observancia das exigen cias legais, quer em relacao as opera?6es propriamente ditas, isto e, as que se relacionam com a aceita^ao de riscos, determina^ao de reten?6es, resseguros e aplicagao de tarifas e similares. quer quanto a constituigao das reservas e suas aplicaijoes em forma especificamente determinada, ficando as respectivas contas vinculadas" a essc mesmo . Departamento, nao podendo ser movimentadas sem o expresso consentimento deste.
Trabalho, Hospitalar Operatorio e si milares e o de Responsabilidade e In teresses, abrange as coberturas de Res ponsabilidade Civil contra terceiros, Fidelidade, Quebra de Garantia e — a Confund r-se um pouco com o seguro Incendio — o de Lucros Cessantes.
Vale a pena determo-nos um pouco na apreciagao dessa carteira de Lucros Cessantes decorrentes de incendio. por9ue, data venia, nao possui, ainda, a difusao e a aceita^ao que realmente ™erece.
Procurarei ser o mais sintetico posna demonstragao do seu mecaDisrao:
Cs lucros cessantes, como objeto de Seguro, constituem-se dos lucros liquios nerentes as operagocs de estabele^mento, acrescidos das despesas fixas.
seguro parte do pressuposto que ®mbos esses elementos sao traduziveis
Percentagens sobre o movimento.
O ^
As Modalidades de Seguros praticadas entre nos, cobrem uma gama de operaQoes que em nada fica a dever ao que se faz alhures. Assim, de pronto, podemos distinguir entre tres categorias de coberturas: a primeira, reunindo seguros sobre coisas, a segunda ocupando-se de seguros de pessoas, isto €, da vida e integridade fis ca humanas e a terceira, abrangendo os seguros de responsabilidade e interesses.
O seguro sobre coisas abrange, entre outros, OS ramos de Incendio, Transportcs, Automoveis, Roubo, Vidros, Aeronauticos. O seguro de pessoa reune os ramos de Vida, Vida em Grupo, Acidentcs Pessoais, Ac dentes do
^ ^ste movimento, entao em virtutie He Um incendio, softer paralisagao
"ta ou dirainuicao mais ou menos
s6b ^ possivel concluir Xg ° Prejuizo finance ro que nao deisobrevir pelo fato da despesa to ^ ° lastro no movimen- '^ocmal e do lucro liquido ser corresentemente menor, pois, e expresdireta daquele.
Em decorrencia desses conceitos bas, simples, racionais e integralmen-
^^^'tave's, estabelece-se, entao, a ^ nizagao cabivel pela compara?ao do ^ ^'mento antes e depois do sinistro
® ^plicagao dessa diminui?ao, em for-
ma de perccntagem, sobre as verbas seguradas das despesas fixas e do lu cro liquido.
Diante dessa engrenagem, percebese, desde logo, ser perfeitamente pos sivel fazer-se o seguro apenas das des pesas fixas, exclu'ndo o item do lucro liquido ou mesmo de, apenas, uma verba das despesas fixas, digamos de sa laries
Como observasao final, cabe acrescentar que o proprio mccanismo da cobertura exjge um estudo, por parte do segurado, do «periodo indenitario» de que ele carece, isto e, do tempo que sera precise para atingir, novamente, o mov'mento anterior ao sinistro, sendo prudente focalizar, nesta altura, a hipotese de um prejuizo total ou quase to tal.
Pego licenga ao seleto auditorio para limitar-me, na minha exposigao de hoje, a detalhes do ramo de Lucros Cessan tes apenas.
Ultrapassaria o escopo e o tempo dessa palestra analisar, em detalhes, as fei?oes de cada cobertura em vigor no pais, mas, querendo dar, em- grandes linhas, alguns contornos, seja-mc permitido acrescentar que, no seguro de coisas, prevalece no Brasil o principio da indenizagao, isto e, a responsabili dade do segurador nao vai alem do custo da reposi?ao dos bens segurados no estado em que estiverem no memen to do sinistro.
Por isso mesmo, no seguro de coisas a importancia scgurada nao e e nem pode ser prova do valor e nem da exis-
tencia da coisa segurada e sim um mero limite de indenizagao; o onus da prova sobre a extensao da perda, fica, pois, a cargo do segurado.
No seguro de coisas, no Brasil, tanto OS preceitos legais como as disposigoes regulamentares, estatuem o prindp'o do seguro integral, isto e, equivalente ao valor em risco e com o que o segurado se torna segurador por .conta propria pela parte eventualraente nao coberta, participando nessa proporgao em todo e qualquer prejuizo.
As condi^oes gerais da apolice do seguro contra incendio, padronizada e aprovada pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capital za?ao, tern uma disposi?ao expressa a qual determina, textualmente, que: «se, por ocasiao do sinistro, o valor cm risco for superior a respectiva importancia segurada, o segurado sera considerado responsavel pela diferen^a e estara, portanto, sujeito ao mesmo risco que a Companhia. proporcionalmente a responsabilidade que Ihe couber em rateio, aplicando-se esta condigao, separadamente, a cada uma das verbas seguradas».
Perfazendo a importancia segurada. digamos, 50% do valor em risco-a que se refere e sobrevindo um sinistro que cause danos equivalcntes a 10% daquele valor em risco, a indeniza^ao da apol ce nao pode concorrer senao com 5% apenas, ou seja, na propor^ao em que esta o seguro para com o valor.
Essa propor^ao existc, tambem, no sinistro total, apesar de, ai, toda a im portancia segurada ser paga como in-
deniza?a6; em outras palavras: o segu rado se torna cossegurador por conta propria pela parcela descoberta. Com a evolu^ao da nossa moeda que, particularmente nos ultimos tempos, resultou numa valoriza?ao progressiva e ate tempestuosa dos bens materials, fica bem patente o cuidado e a cautela que devem merecer ao industrial, ao comerciante, enfim, a todo possuidor de bens materiais, a fixa^ao adequada das importancias seguradas, atualizando-as constantemente, a fim do sinistro nao o surpreender em parte descoberto.
Os seguros de Incendio geralmente sao realizados pelo prazo de um ano e como, entre nos, o problema da valorizagao se tornou tao agudo que, mes mo um prazo de 4, 5 ou 6 meses podera operar sensiveis aumentos de valores em r'sco, e imperativo fazer segu ros suplementares para cobrir os acrescimos no interim registrados.
fisses seguros adicionais podem, no seu prazo; coincidir, com o vencimento da apolice-base, como tambem podem, por sua vez, ser realizados por um pra zo anual, estabelecendo-se, per ai, vencimentos em varias datas do ano, operando uma distribuigao do encargo to tal do premio sobre varios periodos do exercicio.
Ainda mais imperiosa e, obviamente, a aprec a^ao cuidadosa do valor em risco e do seguro que Ihe deve corrcsponder, por ocasiao da renova^ao das apolices vincendas, para dar a devida eficiencia a cobertura durante o novo periodo segurado.
Mas, ha muitas outras hipoteses de auniento nos valores que nao se operam fun^ao do fenomeno da moeda; os •aumentos nos estoques, as amplia?6es -nas se?6es fabris, as oscilagoes ciclicas •em produtos de safra, etc,, etc,, resultam em sensiveis elevagoes no valor em •t SCO que cabera, entao, prever e prover em tempo util,
Existe uma modalidade especial de cobertura, admitida no seguro contra Incendio, para riscos em que ha granvatiagao do valor dos estoques c, ao aiesmo tempo, imprevisibilidade das oseila^oes do mesmo estoque: nestas hi poteses, se permitem os chamados Seffuros Ajustaveis, ou seja, os em que se estabelece uma importancia correspon^^^te ao maximo previsivel do valor risco, durante o periodo segurado, P^9ando-se. no inicio do seguro, um ' ^'^®°^''^-dep6sito
60% ^quele que resultaria da aplica?ao da sobre todo aquele valor maximo Previsivel.
^urante o periodo segurado, sao feideclaragoes periodicas sobre a exisdo estoque em determinada data, Podendo ser diarias, semanais ou quin^enais.
^'ndo 0 prazo do seguro ,obtem-se ^ soma de tSdas as declara?oes havidividindo-a pelo numero das *^®smas, resultando dai a media que ^rve dg calculo ao premio devido, a taxa prevalccente.
,^®"do este premio superior ao pre'o-dep6sito, pagar-se-a a diferenga c inferior, havera a restitui?ao
correspondente; sehdo, no entanto, de vido a seguradora, em qualquer caso, um premr'o minimo absolute.
fisse'tfpo de apolice so podera ser adotado para as seguintes atividades: armazens gerais, deposito em grosso e per atacado, de generos, artigos e pro dutos, deposito de materias primas ou produtos prontos, em estabelecimentos fabris, usinas ou engenhos de beneficiaraento. sendo, ainda, condicao preliminar do seguro ser realizado em determinadas bases minimas, Caberia, por fim, uma alusao ao metodo a adotar na aferigao do valor em risco, em determinada data, para se poder concluir sobre se h^ insuficiencia ou nao do seguro existente.
Ja salientei, em ocasiao anterior, que 0 principle da indenizacao valido no seguro Incendio, como, em geral, no seguro de coisas, limita a responsabilidade do segurador ao custo da reposicao dos bens segurados no estado em que estavam no momento do sinistro.
Dai, surge, desde logo, a ev'dencia de que nem semprc — ou mesmo na maioria dos casos — o valor "historico ou o langado na escrituragao comercial, corresponde a esse valor em risco.
As proprias condigoes gerais da apo lice, dao uma definicao clara dos elementos a serem usados na fixagao do valor em risco e peso ven'a para dtar, textualmente, as partes mais importantes dessas disposi^oes, validas em todo e qualquer seguro contra Incendio, no Brasil:
cPara a deCermina^ao dos valores em risco e dos prejuizos indenizaveis,
geralmente de
de acordo com as condi^oes expressas nesta apolice, serao adotados os segufntes criterios:
a) No case de edificios — tomarse-a por base a importancia necessaria na data do sinistro, a construgao de edificio identico ao segurado, deduzida a eventual depreciagao pelo uso, idade e estado de conserva^ao. Salvo declara^ao expressa na apolice, ficara excluldo 0 valor dos alicerces.
b) No caso de maquinismos — tomar-se-a por base o valor de novo dos maquinismos, isto e, o custo, no dia e local do sinistro, no estado de novo, de maquinismos identicos aos segurados, ou. se isto nao for possivel, de. maquinismos de tipo semelhante e capacidade equivalcnte, deduzida, em qualquer caso. a eventual deprecia?ao pelo uso, idade e estado de conserva?ao.
c) No caso de mercadorias e materias primas — tomar-se-a por base o custo no dia e local do sinistro, tendose em vista o genero de negocio do segurado.
d) No caso de moveis e utensilios — tomar-se-a por base o valor real imediatamente antes do sinistro».
Calha, nessa seqiiencia de assuntos, uma palavra sobre o seguto a «1* risco», de que muitos entre os meus ouvintes ja devem ter ouvido falar.
O seguro a «I* risco» faz a cobertura independer da relagao entre o valor em risco e a importancia segurada.
Em outras palavras: esta pode ser inferior aquele e, no entanto, a indeni-
zagao, se processa integralmente ate a . plena concorrencia da importancia se gurada.
6 evidente que isto nao se pode operar senao com um premio bastante reforgado, ou seja, a taxa normal correspondente ao seguro integral, acrescido de sobrecargas tanto mais fortes quanto mais reduzida for a fra?io segurada.
No ramo Incendio o seguro a risco» nao e adraitido, porque julgam as autoridades — e em nosso entender, com todo acerto — que a propria estabilidade e tranquilidade da vida economica da Nagao, exigem o apego ao se guro integral.
Ainda que todos os segurados optassem conscientemente pelo seguro a «1'' risco», na altura do sinistro maximo julgado possivel, haveria, no ^so de um sinistro total, dolorosas surpresas, com vastos vaTores sem cobertura, causando serios desequilibrios na vida eco- ' nomica da entidade atingida e em casos ; de conflagragao em toda uma classe, reverberando na propria estabilidadc ^ economica da comunidade.
O mesmo sucede no tocante ao segu- ' ro de Transportes. '
Ha, no entanto, carteiras em que o seguro a «1'' risco» e admitido em ris- * cos onde a perda total e real e patentemente impossivel.
O interesse do governo em nao permitir que haja ausencia do seguro ou que este seja realizado em quantia muito abaixo do valor em risco, ressalta do Decreto 5901, de 29-6-1940 e que regulamenta o artigo 185 do Decreto-lei
2063, de 7 de margo de 1940. O referido artigo 185 dispoe o seguinte:
«As pessoas fisicas e juridicas, estabelecidas no Pais, quando coraerciantes ou industriais, ou explorem concessoes de servigo piiblico, ficam obrigadas, a part.r de 1 de julho de 1940, a segurar:
t 9 ^ — contra riscos de fogo, raio e suas conseqiiencias, os bens moveis e imoveis de sua propriedade situados no ^3's, desde que o valor total desses seja igual ou superior a 500.000$000 (quinhentos contos de reis);
29 contra riscos de transportes ferfoviar OS, rodoviarios, aereos, de naveO^gao de cabotagem, fluvial, lacustre, ^ de interior de portos, as mercadorias seja igual ou superior a •000$000 (cem contos de reis)».
qu^ 5901 acrescenta, entao.
^ «o seguro previsto devera cobrir, do ^0% (oitenta por cento) t correspondente a destruigao bens seguros»: e obvio que ^ ^ ^^rminologia equlvale a focalizar ^valor em risco» como o definem as ^Polices.
ai que o segurado particiPo ^P^"3s, 20% como segurador propria, mas, mesmo estes ° Poderao ser dcmasiadainente pe®3dos r,.,.. . Para o orgamento normal e mo paj-g gg reservas funcionais que ®'^em sido acumuladas.
importancias scgucadas, porquanto a avaliagao da vida e integridade fisica humane, escape a medigoes objetivas; por esse motive as importancias seguradas comandam as indenizagoes devidas, fazendo-as funcionar na plena extensao predeterminada, e, no que se re fere ao seguro de Responsabilidades e Interesses, as importancias seguradas constituem limites maximos de indenizagao, predeterminados por evento, limitando-se a responsabilidade da seguradora aos prejuizos comprovadamente sustentados pelo segurado.
Tudo isso prevalece em nosso «metJer» no Brasil, como principio basico, nao impedindo que haja excegoes em determinados setores e detalhes, tal como admissao, em condigoes restritas, da indenizagao pelo «valor de novo», no ramo Incendio, ou, entao, indeniza gao no ramo de Transportes, pelo valor constante da fatura, acrescido de luccos ,esperados, etc., etc.
Com referencia ao Funcionamento do Seffuro no Piano Internac'onal, verifica-se o seu condicionamento aos principios, criterios e preceitos legais e regulamentares que regulam o proprio seguro pMrio. .
Ja Pess no que se refere t cobertura das o®s, existe liberdade na fixagao das
No que diz rcspeito &s operagoes do seguro direto, c'abe prcliminarmente salientar a faculdade concedida pelo Ar tigo 77 do pecrcto-lei 2063. ao estatuir que «podCi?a9; ser seguradas no exterior as responsabilidades sobre ris cos que nao encontrem cobertura no pais».
Esta impossibilidade, todavia, tera que ser evidenciada de forma incontes•te, atraves de manifestagao do Inst tufo de Resseguros do Brasil, o qual \ mantem uma «B6lsa de Seguross des\ "tinada a assiimir riscos nao previstos ^'tios ramos, por assim dizer, ortodoxos, ■tais como: exposi^ao de artes. montagem ou instala^ao de maquinas, segu"ros de registros e documentos, valores "em transito em jnaos de portadores, •perda de ponto comerdal, maquinas e :equ pamcnto movel nao previstos na Tarifa de Automoveis, etc., etc.
Por intermedio desta Bolsa o IRB .oferece a responsabilidade em tela ao mercado nacional, isto e, as seguradoras autorizadas a trabalhar no pais e apenas depois de se ter evidenciado a impossib lidade da sua coloca^ao no ferasil e que se admite a colocagao no exterior, fornecendo o IRB a necessaria «certidao negativas que, perante o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacao, faz prova bastante da legalidade da opera^ao.
No que se refere aos resseguros, quaisquer excedentes que devam ser colocados no exterior o serao pelo IRB que, como ja vimos, tem o monopolio ■das opera^oes de resseguro no pais.
Essas coloca?6es costumam ser efetuadas ou por convenios automaticos ou, entao, facultativamente, ou seja, demandando consulta previa e indivi dual aos mercados mundiais.
Desta forma, e claro que o volume disponivel para coloca?ao no estrangeiro e algo tenue e constituido de uma qualidade tecnica nao muito atraente, por se tratar ou de r.'scos inusitados ou,
entao, de «pontas» provenientes das carteiras ortodoxas.
Sucede que no mercado internacional a troca de negocios e a possibilidade mesmo de os realizar e determinada pelo principio da reciprocidade, tanto qualitativa, quanto quant tativa e, assim, se explica que e precise muito discernimento, cuidado e experiencia para tirar algum proveito tecnico de negocios que, porver.tura, sejam oferecidos ao mercado nacional pelo mercado estrangeiro, pelo raenos no presente me mento
Tanto e verdade que, salvo engano meu, e quase exclusivamente o IRB que tem mantido um intercambio permanente com congencres e mercados estrangeiros, deles recebendo, cm tro ca do negocio dado, negocios facultativos e automaticos nos mais variados ramos, preferencialmente oriundos^ dos seguradores e resseguradores alienigenos que, por sua vez, receberam nego cios do IRB.
Ao que sabemos, os resultados tecn cos auferidos dessas operaqbes de trocas com o exterior, na nossa especialidade de seguros e resseguros, tem side bastante modestos.
Seminario sobre Seguro, Prevenpo ;■ e Combate a Incendios
PROMOVJDO PELO CENTRO E PELA FEDERAQAO DAS INDOSTRIAS DO ESTADO de SAO PAULO. NOS D!AS 3, 4 £ 5 D£ MAR(;0 DE 1961, EM SERRA NEGRA, S. PAULO
/""^RGANIZADO pela Comissao de Pro^ dutividade da CIESP-FIESP, presidida pelo Dr. Aristides Pillegi e tendo como coordenador o Dr. Rubem de Mello, foi realizado nos dias 3, 4 e ^ de marge findo, o seminario sobre Seguro-lncendio e Prevengao de e ^mbate a Incendio.
Foi realizado em regime intensive, numero limitado de participantes ® observadores, com a realizagao de P^lestras sobre temas pre-escolhidos, debates sobre OS temas, exibigao de ft'mes tecnico-didaticos e com de®ionstragoes praticas de equipamentos ® 3gao de controle, combate e extingao.
• Foram conferencistas:
Eng* Dino Gallo — tema «M6todos de Seguro»:
Fng' Mario Trindade, Consultor de Engenharia de Seguranga do I.R.B.
Eng' Anibal Bomfim, da FIESP «Os aspectos de seguranga, sob o ponto-de-vista humano e o seguros.
A Revista do I.R.B. inida no pre sente numero a publicagao das palestras realizadas, baseadas nos trabalhos escritos pelos conferendstas ou condensados pelos mesmos.
Vale ressaltar aqui, a importancia da iniciativa da FIESP-CIESP que veio por em evidSncia a preocupagao dos industriais do nosso pais com a preservagao dos fatores de produgao —pre ocupagao que ja transcende aos meios ligados ao seguro e ao resseguro para atingir aqueles que tem em maos esses fatores.
Aflorados, assim, de forma bastante incompleta e algo tumultuada, alguns dos aspectos mais marcantes do nosso «metier» de seguros, quero exprimir ao ilustre auditorio os meus agradecimentos pela paciencia com que me ouviu e apresento minhas escusas pela falta de profundidade com que os diversos temas foram abordados.
" tema «Seguranga»;
Eng' A. Bertoche Filho ■— «0 pada lider e dos corretores no con^tato de seguros»;
Sr. Karl Blindhuber ■— «0 seguro
® o resseguro incendio nos pianos na-
•^^lonal e internacionals; e
Ha, ja hoje, no Brasil u'a mentalidade sadia e uma nogao bem sedimentada' de que, para a solugao dos nossos" problemas, e necessario aumentarraos a produtividade dos fatores de produ gao — e a preservagao dos mesmos, por meio da escolha de projetos de instalagoes industriai.s e a modificagS'das mesmas visando a incorporagao de fatores de seguranga intrinsecos, a es colha de metodos operacionais intrinsecamente seguros, a adogao de medidas de protegao adequadas e compativeis alem da cobertura por seguro, tornam-se imprescindiveis a consecugao desses objetivos.
Seguranca
PALESTRA REALIZADA PELO ENG' MARIO TRINDADE. CONSULTOR DE ENGBNHARIA DE SEGURANCA DO IRB, NO DIA 4 DE MARCO DE 1961, EM SERRA NEGRA, S. P.. NO SEMINARIO S6BRE SEGUROS. PREVENCAO E COMBATE DE INCENDIOS. ORGANIZADO PELO CENTRO E FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO
Ao iniciar a exposi^ao sobre o tema que nos foi atribuido, desejo agradecer a honra e a distinqao desvanccedocas com que foi distinguido o meu nome, por certo muito mais merecida pela organiragao a que pertengo que por raim proprio.
Seja-me permitido neste enscjo, limitar o tema e situa-lo no quadro geral das atividades da cspecialidade uma defini^ao dos termos para que seja possivel nos entendermos.
1. Conceito de se^ranfa.
Para os fins de nossos trabalhos, seguranca significara a preserva^ao do elemento humano e do seu instrumen tal, da realizagao dos riscos a que estao sujeitos.
Podemos dizer que e a preserva'gao dos fatores de producao contra toda e qualquer causa perturbadora da sua utiliza^ao normal — xesultara que seguranga do processo de produgao e a preservagao do proprio processo produtivo.
Esta defini^ao nao pretende ser comple.ta ou definitiva — toda defini-
^ao implica em sintese e esta supoe anos de analise. Toma-la-emos entretanto como base, restringi-Ia-emos ao nosso campo de especia1iza?ao e, em particular, ao tema geral do nosso Semin&rio.
A defini^ao supra abrange todas as atividades humanas — a seguranga no . trafego. a seguranca em as nossa^ residencias, etc. - Nos consideraremos unicamente, hoje, os aspectos ligados as atividades industriais.
Seguranca industrial sera, entao, a preserva^ao dos fatores de produgao da industria contra todos os riscos capazes de impedir ou afetar a sua utiliza^ao normal.
A obten^ao dessa seguranca se faz atraves a aplicaQao adequada dos principios, tecnicas e metodos da
OS meios destinados a elimina-los, reduzi-los ou neutraliza-los.
Dentro dessa especialidade ha diferencia^oes com restri^ao maior do ambito, atendendo a necessidade de ua profundidade maior no seu estudo na pesquiza e investigagao. Temos, como exemplos, as especializagoes em Incendio, raio e explosoes
Corrosao
Inundagoes, terremotos, tufoes
Energia nuclear e radiagoes ionizantes
Higiene Industrial, controle ambiental
Acidentes do trabalho
Poluigao atmosferica
Residues industriais, etc.
'"ferdependentes e nas quais, alem subsidies que a Engenharia de ^guranga vai buscar nos campos da ^Isica, da Quimica, da Biologia, da ^stematica, etc. vao ser encontrados ^onhecimentos aplicaveis a sua finalldade.
^sbe ainda mencionar as relagoes «ntre a
Engenharia de Seguranga e Seguros.
dencia desses riscos serao suportados, nao mais unicamente pela economia da empresa industrial, mas por uma coletividade, sujeita a riscos analogos, que contribue para urn fundo comum destinado a suportar esses onus aleatorios.
Tal e o papel do seguro — distribuir OS onus consequentes da ocorrencia de determinados eventos por uma coletividade economica, do proprio pais ou do exterior.
Tal distribuigao sera abordada na -palestra do nosso prezado amigo e ilustre tecnico, Sr. Karl Blindhuber.
Ve-se, dessa lelagao, a importancia da Engenharia de Seguranga para impedir venha a ocorrer o evento proporciona a reducao dos onus a serera suportados pela economia e em particular, aqueles ressarciveis pelo se guro. Vale notar que nem todos os riscos sac seguraveis, havendo, mesmo no caso de serem os mesmos segura veis, prejuizos inelutaveis, como por exemplo, a perda da produgao esperada no decorrer da sua vida util, ou, no caso de um operario, o valor esperado de sua produgao no decorrer da sua vida produtiva.
Esta e a especialidade da Engenbaria destinada a detetar, analisar os riscos inerentes aos processos indus trials e estudar, desenvolver e aplicar
A preservagao dos fatores de pro^'igao contra os riscos a que estao sui^itos precede uma garantia financeira
que OS onus decorrentes da inci-
Feita esta introdugao, passemos a esbogar a aplicagao dos principios da Engenharia de Seguranga na prevcngao de incendios e na protegao contra OS mesmos, dentro do tema geral do presente Semiiiario.
5. ApUcagao dos prindpios da Engenharia de Segufanga na Prevengao de Incendios e Explosoes e na Protegao contra os mesmos.
A prevengao de incendios e explo soes teve um grande desenvolvimento nos ultimos tres lustros, como, de resto, a grande maioria das atividades e ciencias humanas.
fisse progresso decorreu, cm gran de parte, do estado das grandes conflagra^oes resultantes dos bombardeios estrategicos da ultima guerra e das pesquisas que esses estudos ensejaram, para os trabalhos de reconstru^ao.
Por outro lado, o desenvolvimento de ciencias como a Quimica de Altas Velocidades, Quimica dos radicals livres, Quimica de altas temperaturas, Termocinetica Quimica, Aerotermoquimica, Fisica Nuclear, etc., as pesquisas sobre combustiveis para a propulsao a jato e turbo-jato, igni^ao a baixas temperaturas e pressSes, etc., trouxe ao Engenheiro de Seguran^a a quantificagao da sua tecnica.
Nao mais e po.ssivel ao Engenheiro de Seguranga basear-se na experiencia puramente qualitative existente e transmitida pelos compendios. raanuais e normas. A analise das fases dos proces.so.K de combustao levadas em conta as diversas variaveis em jogo, permitem e exigem, de sua parte um conhecimento mais profundo e uma intervcngao pronta, com meios adequados por eles desenvolvidos em fenomenos q'ue se processam em tempo da ordem do microsegundo.
Por outro lado, alem do melhor cqnhecimento dos processes de combus tao. detonagao e explosao, desenvolveram-se tecnicas de protegao aos avioes a jato e as plataformas de langamento de foguetes, estas exigindo condigoes excepcionais de protegao ' tendo em vista a intensidade da com- ( bustao inicial, durante a fase de langamento. O desprendimento de calor | nessa fase e de tal monta que e capaz de acarretar a fusiio dos materiais cor- j rentemente havidos como incombustiveis e a sua combustao em presenga do comburente traiisportado pelo foguete ! •— oxigenio liquido, peroxide, de hidro- ! genio, etc. capazes de volatilizar o ' avoi
Ve-se dai a importancia que tiveram OS e.studos quanlitativos para o dimcnfeio.namento de tais instalagoes.
Esses estudos, juntamente cor^ os cstudcs de labcratorio lofcie a com bustao, limites de flamabilidade, tem.oeratnra de auto-ignigao, indugao da combustao, energia a suprir a um sistema combustivel-comburente. para se rbter uma combustao lapida e ate mesmo explosao, sem contudo, se formar uma onda de choque cu detonagao que poderia destruir o foguete e SUPS instalagoes de langamento, o de senvolvimento de novas tecnicas e tombinagoes de materiais combustiveis e ccmburentes de mode a obter-se ma'oc empuxo — este dependente essencialmente da maior quantidade possivel de gases expulsos na saida ou escape — importando na transformagao Qc toneladas e toneladas de com bustiveis e comburentes eim gases, em treis ou quatro minutos, deram nota-
vel impulse a compreensao dos feno menos que se passam.
Verificou-se com o desenvolvimento da aefo-termoquimica, que a combus tao pode ser um fenomeno puramen te termico ou uma reagao em cadeia, segundo as fases intermediarias, formagao de radicais livres e formagao de cadeias principals e ramificadas, a maneira de intensificar a formagao dessas cadeias ou a sua interrupgao. no sentido de cbter-se uma combustao conduzida neste ou naquele sentido, conforme a aplicagao em vista.
A protegao dos dutos de exaustao combustores dos motores e reato^2s a jato e a lurbo-jato, nas celulas ensaio, permitiu ate mesmo determinar-se a quantidade e o diametro de 9oticulas de agua introduzidas, sob fortna de «spray» ou de neblina, caPazes de prevenir uma explosao. Velificou-se mais que, entre determinados ^'mites de tamanho da gota e em deter•tiinadas condigoes,a agua aplicada sob ®ssa forma poderia causar ou induzir explosao, pela sua dissociagao e ^^combinagaol
estudos acham-se hoje dissc'^'riados numa vasta bibliografia, mas elementos basicos das teorias men^'Onadas acham-se, especialmente nas Piblicagoes dos «Symposia5> on Com*^stion, Explosion, Flame and related Phenomenas — internacionais, rcali23dos em varies paises, alem de publi^®Coes do Caltech e do Centro de PesI'^tsas de Farnborough, Ing.
Para os fins de nossa exposigao, ?tttretanto, nao nos podemos deter em detalhes desses estudos. Quaisquer
esclarecimentos sobre os mesmos poderao ser fornecidos durante os deba tes da nossa exposigao.
Voltemos, pois. nossas vistas, para as aplicagoes praticas dos mesmos, lembrando o que dizia o Sr. "W. A. Jackson. F.C.I.I., F.I.A.S., Home Fire Manager da Royal Exchange Assurance, a 17 de outubro do ano findo, perante o Insurance Institute de Londres, depois de comentar diversos grandes incendios, tais como
1957 3.750.000
Rootes Group Factory
22 Setembro 1959 2.000.000
A.V. Roe (aeronautical _ 3 Outubro 1959 ... 3.700.000
Dunlop — 3 Fev° 1959 .. 4.250.000
«Como comegam esses incendios c porque eles se tornam em tao grandes conflagragoes? Sao as causas miste•riosas, ou devidas a experiencias arrojadas, temerarias ou imprevisiveis, ou processos associados a nossa idade nu clear, a era do jato, ou aos foguetes e satelites, das viagens ao cspago ex terior ou a quimica complicada dos plasticos e dos materiais sinteticos? Se o fossem, estariamos consolados pelo pensamento de que com maior exper.encia poderiamos aprender como controlar e operar os processos com segiiranga. mas a posigao perturbadora e, muito simplesmente que quase todos os incendros foram inidados pelos riscos simples, comuns, relacionados nos Uvros de texto correntes, desde ha 50 anos passados.'»
Por esta razao, vamos nos ater a aspectos praticos, visando dar aos presados colegas uma visao panoramica do assunto que ]hes permita julgarem da situagao das respectivas industrias.
Para os fins da presente exposigao \dividiremos em dois aspectos ou fases feSsicas as aplicacoes da Engenharia da Seguranga:
Preven(;ao construtural
Prevcngao operacional
Prevengao construtural e a incorpora?ao a consfrugao de caractensticas intrinsccas capazes de impedir a eclosao de incendios, limitar-lhes a exf-ensao e a intensidade dos danos deles resultantes.
Prevengao operacional e a escoiha e dimensionamento do processo de produgao de tal sorte que o mcsmo apresente caracterlsticas proprias seguras, eliminando-se, limztando-se ou segregando-se os processes perigosos.
Nao ha uma separagao ou limite definido entre as medidas de prevengao construtural ou operacional; elas apresentam-se correlacionadas e para bem situar o que acabamos de expor, de forma puramente didatica, estudaremos inicialmente, em largos traces, o processo de combustao.
Para que se obtenha uma combus tao, sao necessaries tres fatores, conforme 0 quadro esquematico n" 1:
Combustivel
Comburente
Tempcratura ou Calor
A conjun^ao desses tres fatores fisicos, determina, em certas condigoes.
uma combustao; esta pode ser lenta ou rapida em fungao do estado do com bustivel (solido, liquido ou gasoso), da relagao entre a superficie do com bustivel em contacto com o comburen te, em rela^ao ao seu volume, e, finalmente, da tempcratura.
A proporgao entre as quantidades de gases desprendidos do combustivel e o comburente mais comum — o oxigenio do ar — tem importante papel na intensidade e na velocidade da combustao, podendo a sua manuten930 entre determinados limites, por si so, impedir o inicio de uma combus tao. O limite abaixo do qual nao se processa a combustao,- expresso em concentragao pcrcentual em volume de um dado gas ou vapor em relagao ao volume de ar, e o limite inferior de flamabilidadc (l.i.f.). O limite acima do qual nao se processa a combu^ao, expresso do mesmo modo. chama-se limite superior de flamabilidade (l.s.f.). Entre esses limites —■ inferior e su perior encontra-se o que chamamos de intervalo de flamabilidade.
Entre os dois limites mencionados, a inflamagao da mistura gasosa, em condi^oes normais de temperatura e pressao (760mm Hg e 15'C) processar-se-a a intensidades cada vez maiores, ate que se atinja o ponto ideal, passando dai a decrescer ate o l.s.f., alem do qual nao mais havera inflama^ao. Entre esses limites e atendidas outras condigoes. de confinamento, a^ao das paredcs dos vasos ondc se processa o fenomeno, condi9oes de ignigao — superior, inferior, lateral — natureza das paredes (fenomenos de adsorgao e quimisorgao),
etc. a combustao podera se transformar numa explosao e ate mesmo dar origem a uma detonagao, com a forma^ao de uma «onda de choque» que transporta a velocidades ultra-sonicas (acima de 1045 km/hora), 1800 m/seg uma frente de combus tao, nnde as temperatures e as pressoes se elevam enormemente, propa9ando o fenomeno por toda a massa da mistura gasosa.
Note-se, em conseqiiencia do que Qcabamos de descrever, de forma extremamente simplificada, que os li gnites de explosividade e de flamabi-lidade que se apresentam nos ma nuals sao bastantc variaveis, razao nas aplicagoes, devemos adotar uni fator de seguran^a .'-elativa'uente elevado, tendo-se em conta ^ue, para a determinagao desses litt'tes, utilizam-sc metodos de laboratorio que, dada a complexidade dos ^enomenos. tem que ser necessaria'nente simplificados, havendo possi^didade de, na pratica, enfrentarmos ®urpresas desagradaveis se nao levar'uos em conta essc aspecto.
^cjamos agora como se pode detsrminar a temperatura a que um dado jombustivel pode se tornar perigoso. ®to se far determinando duas temperaturas — em particular para os li9uidos — o ponto de fulgor e a tem peratura de auto-ignigao.
Ponto de fulgor e a tempcratura
^ 9ue um corpo em estado liquido, ®9uecido progressiva e lentamente. desprende gases capazes de, em apatelho adcquado (TAgliabue, PenskyMwtens, etc.), reccbendo uma cha-
ma padrao, aplicada sobre a superfi cie do liquido, qucimarem so6 a for ma de uma chama rapida que nao se mantem.
& a temperatura a que um combus tivel liquido pode comegar a format misturas inflamaveis — em que comega a tornar-se potencialmente peri goso.
Uma segunda temperatura impor tante e a temperatura de auto .ignigao ■—• temperatura a que, elevado 0 corpo, havera inicio de uma com bustao auto-sustentada, mesmo que nao tenha havido aproximagao de qualquer fonte ignigena — centeiha, fagulha ou chama. O aquecimento de um tal corpo por uma serpentina iia qual circule vapor aquecido pcrmitira a eclosao de chamas desde que seja atingida a temperatura de auto ignigao do corpo e elc esteja em con tacto com 0 oxigenio do ar.
Todas essas nogoes tem de ser dadas neccssariamente de uma forma nao rigorosa sob o ponto de vista cientifico — mas, ncste momento, aqui, nao somos teoricos e sim todos homens praticos, buscando obter solugoes praticas para os nossos problemas. Relevem-nos pois os cientistas a falta de rigor. No filme que exibiremos mais tarde, ver-se-ao experiencias praticas que nos mostram OS difcrcntcs aspectos dessa nossa dissertagao, completando-sc com a imagem cinematografica, as nogoes que vimoS estudando.
Vamos cstudar a seguir, como se pode quantificar o fenomeno incendio baseando-nos ainda na definigao
£isica de poder catorifico de urn determinado combustivel.
Chama-se poder calorifico de um dado combustivel a quantidade de \ calor que se obtem com a combustao ^ompleta de 1 kg desse corpo em cdndi^oes conbecidas (teor de umidade) — expressa em kilocalorias por kg e. abreviadamente kcal/kg. Assim, por exemplo, 1 kg de pinho do Parana, com 15% de umidade, tern um poder calorifico xie 4000 kcal/kg aproximadamente. Quarito maior for a umidade do corpo tanto menor sera o seu poder calorifico, porquanto uma parte do calor emitido na combustao do corpo sera utilizada para vaporizar o seu teor de agua.
Chama-se calor especifico a pressao constante, a quantidade de calcr necessaria para elevar de I'C a tem perature de um kg de um corpo, enfre 15 e 16'C —expressa em kcal/ kg.'C.
Vamos notar ainda aqui, simplesmente para referencia adlante, a no^ao de calor latente de vaporiza?;ao da agua — a quantidade de calor necessaria para vaporizar 1 kg de igua em ebuligao e, finalmente, a no^ao de calor total de vaporiza?ao desta:
— Ce + Cvnp pnde Ce calor necessario para elevar a agua da temperatura a Uw e Cvap calor necessario para vaporizar 1 kg de agua.
Passemos agora ao estudo da no5ao de Carga incendio
Chamamos carga-incendio, por anatogia com ,as cargas estaticas e dina-
micas que consideramos no calculo de uma estrutura, a quantidade de calor que se desprendera por unidade de area, em um dado risco, se queimado o seu conteudo de material combustivel. Assim um deposito de pinho do Parana, contend© 5.000 kg desse material, uniformemente distribuidos por uma area de 100 m2, apresentara uma carga-incendio de .... 200.000 kcal/m2.
Temos: 5000 kg x 4000 kcal/kg 20.000,000 kcal que, distribuidas por uma area de 100 m2, dar-nos-a a car ga incendio de 200.000. kcal/m2.
Em resultado das observagoes realizadas em diversos paises" e da correlagao observada entre carga-incen dio e tempo de dura^ao dos incendios, chegou-se a uma tabela que nos da essa indica^ao (Tabela I).
'sumido e o tempo, e a aera^ao do in•cendio. permitir-nos-ao uma estimativa «a priorij> da dura^ao e intensidade de um dado incendio, em fun(;5o desses tres elementos.
Temos, com esses elementos. todos OS dados basicos para a avalia^ao de Um risco, em fungao do seu '•onteudo de materials combustiveis. A maior ou menor probabilidade de eclosao de um incendio dependera da existencia de processes que permitom a concurren.cia dos tres elementos, dois dos quais ja temos — o combustivel e o comburente. faltando-nos, pois a fontc ou fontes de temperatura.
Vale notar, antes de terminarmos assas ligeiras no^oes sobre carga-in cendio, que, no seu computo devem ser incluidos todos os elementos combusfiveis, quer dos conteiidos, quer das construQoes quer dos equipamentos e 'nstala^oes.
Se tivermos, u'a variedade de ele mentos combustiveis dentro de um
Cu a,... C-. ... Cn de poderes calorificos Pg, • •• distribuidos sobre uma area S, teremos a carga-incendio
eih termos'dos materiais prevalentes na sua constitui^ao. Estudos feitos em centres experimentais, como o de Elstree em • Londres, os do Under writers Laboratories nos U.S.A., na Universidade de Toquio, etc., permitem-nos hoje dar os tempos aproximados de resistencia a um incendio padrao, segundo a intensidade do mesmo.
Nao cabe aqui, neste momento, discriminar os tipos de construcao e os detalhes estruturais dos mesmos, scgun•do a classificacao dos mesmos naqueles paises, tendo em vista que existem tipos de estruturas e sobretudo de co•berturas praticamente nao utilizados em nosso pais. Daremos algumas indicagoes apenas sobre os tempos minimos e maximos, porquanto a deterraina?ao do comportamento global de uma construcao depende de analise ate mesmo do tipo da estrutura, seu com portamento estatico em funcao de dcformacoes, dilatacoes, escoamento de materiais, etc.
- No exemplo dado anteriormente teriamos uma duragao de incendio de 1,0 hora, se deixassemos arder os 5.000 kg de pinho distribuidos pela area de 100 m2.
Naturalmente a nogao de carga-in cendio, corrigida de dois outros fatcjes a velocidade de combustao —^ isto e a razao entre o combustivel con-
Passemos pois estudar a Preven^ao construtural
Analogamente aos estudos fcitos s6kre a dura(;ao dos incendios em fun9ao da carga-incendio, estudaram-se OS tempos de resistencia estrutural dos diversos tipos de construcao, definidos
Em principio uma estrutura integral de concrete armado, com laje de forro, estando a estrutura recoberta.por emboco e reboco, com dimensoes razoaveis, juntas de dilatacao a espagos convenientes, etc., tern uma resistencia de, no minimo 4 horas. Uma estrutura metalica, leve, com apoios isostaticos, sobre colunas metalicas, podeiido haver compensagao de dilatagfies transversais de treligas, mediante rotagao sobre apoios (sheds industrials, por exemplo), tem uma resistencia de, no minimo, 0,5 horas (30 minutos).
A primeira podera suportar um incen-
. clio de uma carga-incendio de ate 800.000 kcal/m2 e a segunda de ate 100.000 kca]/m2, para materials do tipo madeira, papel, etc. Estas estimativas devem, ainda, ser corrigidas dps efeitos decorrentes de maior ou menor velocidade de combustao, condipoes de aera?ao, etc.
Essas indicapoes de carater absolutamente geral permitem-nos escolhet um tipo de construcao adequado para conter um proccsso industrial, ae tal sorte quc — mesmo que todo o conteddo possa ser consumido pot um incendio^ a construgao nao entre em colapso — condipao fundamental de seguranpa para que qualquer incendio possa ser combatido pela apao humana.
Adicionem-se a essa condicao as possibilidades de aerapao — as coberturas leves faciiitam geralmente a aerapao do foco de incendio — as possi bilidades de acesso e de escoamento de pessoal para termos uma construgao industrial intdnsecamente segura.
Resta-nos observar ainda a necessidade de segregagao de recintos de diferente carga-incendio. limitagao de Sreas horirontais e verticais em setores de incendio, prctegao de abcrturas nos pisos e nas paredes, para termos uma palida idei.a de tudo o que se pode fazer para toriiar uma construgao in dustrial intrinseramente segura.
Cumpre-nos ressaltar, firialmente que a taxagao dns risfcs incendio, mediante o mecanismo da concessao de tarifagoes individuais tende a conside-
rar, e de fato considera, lodos esses fatores na apreciagao do que seja «um risco superior aos ncrmais de sua clas ses
Conclui-se, do exposto, a necessidade de um assessoramento adequado do industrial desde a fase de projeto das suas instalagoes. Conludo, aqui nao estamos para dizer aos senhores industriais aquilo que deveriam ter feito, pois todos OS se.nhores tern fabricas em funcionamento — torna-se mister entao levar em conta esses principios gerais em todos os projetos de expansao, de remodelagao e corregao progressiva das instalagoes existentes, visando sempre, com o minimo de custo, o maximo de acrescimo de seguranga nem sempre mensuravel pelos beneficios diretos das tarifagoes individuais, mas sempre com o beneficio indiretp de todas aquelas conseqiiencias indiretas nao indenizaveis pelo seguro interrupgoes da produgao, perda de mercado, etc., conforme veremos adiante.
Prevengao operacional
A prevengao operacional parte do estudo e analise do processo industrial, nas fases de projeto, construgao, montagem, mise-en-route operagao em condigoes normals, operagao em emergencia.
Cabe aqui, desde logo uma observagao tcndcnte a corrigir um mau habito -- geralmente se descuram as medidas de seguranga nas fases de construgao e expansao, quando se introduzem ritcos de toda especie e nac raro. eni vez
de uma expansao acabamoc tendo uma redugao ou paralizagao da produgao.
A analise do processo industrial destina-se a, estabelecido o lay-out, detetar ao .longo do fluxo os processo.s perigosos, as condigoes de transporte e deslocaniento de materials, substancias e processos perigosos e suas rclaCoes com equipamentos, maquinas e mercadorias de grande densidade de Valor, OS pontos onde pode haver a ccncurrencia dos tres fatores necessa ries a combustao, buscando-se:
a) a eliminagao do processo ou Ponto de concurrencia;
b) a redugao da quantidade de "laterial perigoso;
c) a adogao de metodo de seguranga para a sua utilizagao na e.scala Riais reduzida compativel com o pro cesso;
a <^egregagao do processo, pro■^ato ou material perigoso,
c) 0 estudo de processo altcrnatimais senuro: estudo conjunto com o enge^heiro industrial das alternativas tecnico-economicas:
9) duplicagao do ponto para cli^inar um possivel ponto de eifrangu'amento da produgao. no case de ocorr^r um princlpio de incendio no mcsmn.
®ste ultimo procedimcnto se justifisempre e especia'niente quando se em vista garantir a continuidade processo mesmo em situagoes de Ctnergencia e este aspeclo e levado em
consideragao nos seguros de lucros cessantes.
Cabe, finalraente, uma observagao sobre o problema das cxposigoes reciprocas intcr-riscos e intra-riscos, isto e, entre edificagoes distintas e dentro de u'a mesma edificagao.
Com OS elementos basicos ja vistcs e a analise do processo de eclosao e desenvolvimcnto de uni incendio, bem como das tecrias de transmissao do calor por condugao, convecgao e radiagao, tendo-se em conta ainda o que chamamos fatores de forma, podemos estimar os efeitos a distancia entre possiveis focos de incendio dentro de um mesmo risco — considerando as leis de propagagao do calor em fungao das condigoes de ventilagao locais e das distancias entre os varios focos possiveis. Nao nos e possivel detaIhar tais estudos neste momento, mas lembraremos que o calor irradiado em torno dc um foco em todas as diregoes e proporcional a temperatura absolula do mesmo e, ainda, que a quantidade de calor recebida per um corpo a uma distancia de 1 metro do foco e 100 vezes maior que a que recebe um cor po igual, situado a uma distancia de 10 metres.
Ve-se dai a importaiicin de tomarir.cs medidas que evitcm o congcstionamento das edificagoes, alem do controle das condigoes em que se encontram os combustiveis ou os seus lotes, em relagao uns aos outros e era relagao a mercadorias, maquinas ou equipa mentos de grande densidade de valor.
' Alem dessas observances, cabem ainda outras relativas ao armazenaimento de mercadorias em aJmoxarifa•dos, buscando-se a sub-divisao destes -em sub-armazens com quantidades tao .reduzidas e homogeneas quanto pos^ve], alem de, naturalmentc, o deposito de mercadorias essenciais ao processo de produnao e de dificil repbsicao estarem localizadas em mais de um armazem, para que, em caso de incendio em am deles, nao haja paral'zanao de toda a industria poi falta da materia prima essencial destruida.
Cabe ainda observar a importancia para o runcionamento normal da industria de dependencias. services equipamentos tais como sub-estanoes de forna, casas de caldciras, laborato ries, depdsitos de gases, de combust;veis liquidos, etc., cuja .seguranga construtural e operacional devem guardar relanao adequada para com a sua importancia para a manutennao do prccesso de produnao.
Nao poderaos nos alongar sobre este aspecto, mas acreditamos que as indicagoes apresentadas podetao fornecer aos nossos presados colegas de Seminario motives para meditagae so bre OS pcoblcmas de cada um.
Cumpre-ncs mencionar em linhas mnito gerais, ainda uma vez, os problemas relatives ii necessidade de
a) programanao de revlsoes periodicas alem da
b) manutennao normal de maquinas, equipamentos edificagoes e insta-
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lanoes, onde se podem encontrac inu•meras fontes de riscos:
c) programanao para cmergencias;
d) inspenoes preventivas. per parte do pessoal da propria fabrica ou de pessoal especiaiizado:
e) controle da corrosao:
f) proqramanao de salvamento e recuperagao.
Eis, senhores, um apanhado gerai do problema da prevennao de inccndios.
6. Protegao contra incendios.
Scja-nos permitido iniciar a exposinao dos aspectos principais da protenao contra incendios, salientando a importancia do fate de que, todo s^tema de prevengao e protenao contra in cendios ser um todo interdependente — o que expusemos acima, com obietivos puraniente didaticos, como prevengao de incendios e tambem prote gao contra incendios, porquanto as medidas adotadas visando tornar as edificagoes e o processo industrial intrinsecamcnte seguros, conforme salientamos, ja constituem medidas de, pelo menos, limitagao dos danos no caso da eclosao de um incendio.
Devemos ainda salientar a importan cia da integragao do sistema de prote gao, com a atribuigao de tarefas dtfinidas e de vulto limitado a capacidade de extingao de cada aparelhamento de protegao. Ha necessidade de que o sistema tenha compatibilidade e adequagao ao risco a proteger.
Um bora sistema de protegao comp6e-se, necessariamente de
a) Sistema de detegao e alarrae
Sistema baseado em vigilancia pes soal, com meios adequados de comunicagao com o pessoal mcumbido da ex tingao de incendios.
Usam-se, modernaraente, sistemas automaticos de detegao e alarme, que, associados a meios complementares de protegao e pessoal adestrado no seu "SO, permitem um elevado grau de eficiencia, propiciando o ataque a incen dios inciplentes e a sua pronta extin gao.
Os sistemas autcmaticos de detegao tambem utilizados conjuntamente sistemas autcmaticos de extingac. ® gue faremos mengao adiante.
I3) Meios de controle e extingao.
bl- extintores manuais e de carrcta. &xiste uma grande variedade de extintores de capacidade e tipos adequa dos. OS quais scrao objeto de demon.stragoes no presente Seminario. Gos'®ria apenas de dar enfase, neste mo"'ento, a necessidade de certificareinOS presados companheiros e os in dustrials em gcral, ao adquiri-los. quo
° fa?am tendo o cuidado de verificar Sao aprovados — c se estao confor'"es as Normas Brasileiras para a fa-
^^icagao dos mesmos,
Os extintores de incendio. no pre^®nte momcnto fabricados no pais. dc.ser fabricados dentro de requisirnmnio? estipulados por aquelas ^orrnas. Estas forara organizadas
pela Associagao Brasileira de Normas Tecnicas, e estao sendo revistas, no momenfo. face as dificuldades encoiitradas pelas industrias produtoras de extintores em se enquadrar totalmente nas exigencias das mesmas. Apos sucessivas reunioes, onde foram dehatidos OS aspectos tecnicos e os requisi tes minimos de seguranga, adotou-se um mecanismo temporario para a inspegao da fabricagao, abrindo-se mao dos aspectos accessorios, e cstabclecendo-se OS minimos de seguranga a que devem satisfaz-er parn poderem receber e selo de conformidade as Normas. nas condigoes ja expostas, vigentes para 0 periodo de adaptagao da indusIria as mesmas.
Vale dizer, extintores com o selo de conformidade as Normas sao extinto res que podem ser adquiridos, aprcsentando o minimo de seguranga exigido.
Ainda com relagao a extintores um conselho aos presados colegas c conveniente mandar realizar ensaio de pressao do corpo dos extintores, periodicamente, has recargas, por firmas especializadas idoneas, tendo em vista a eliminagao progressiva dos extinto res que nao mais apresentarem condi goes satisfatorias de seguranga.
A distribuigao dos extintores, sua localizagao e proporgao em relagao aos varies tipos de risco. sua sinalizagao. etc. sao objeto da Portaria 21. de 5 de maio de 1956, do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao.
b2. Hidrantes
Como meio de primeiros socorros, ou ainda. como equipamento de potencia para fazer face a incendios de maior vulto, temos as redes de hidrantes ..cujos requisites minimos foram estabfelecidos pela Portaria n." 21, de 5 de maio de 1956, do D.N.S.P.C.. para efeito de concessao de descontos sobre as taxas de seguro-inccndio.
Nesse particular, vale mencionar que as necessidades de &gua, quer sob a forma de jato solido, quer sob a forma de «spray» ou de neblina de alta ou baixa velocidade, espuma. crescem com o tempo decorrido entre a eclosao do principio de inceodio e o inicio da aplica^ao do meio de extingao, no caso dos hidrantes.
fi compreensivel que, face ao mecanismo de desenvolvimento de um incendio, exposto acima. com um crescimento exponencial, alem de um certo ponto, nao mais e possivel a circunscri^ao a um foco inicial. dai a enfase que demos nesta exposigao, e que damos em todas as aplica(;6es praticas dos elementos teoricos expostos, a limita?ao da carga-incendio, a subdivisao dos riscos e as caracteristicas de seguranga incorporadas a construqao.
Nao entraremos em detalhes, analisando as redes de hidrantes e as aplicagoes dos mesmos aos diferentcs tipos de incendio, Mencionaremos apenas:
a) que o efeito principal da aplicagao de jato solido e utilizar a aqao de resfriamento, isto e, retirar calor
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do ponto onde haja a concorrencia dos tres elementos mencionados e. secundariamente, encharcar o combiistivel, de modo que reduzida a temperatura do foco (madeira, papel. fibras, etc.) cesse a emissao dos gases que entrarao em combustao.
Nao se pode aplicar a combustiveis liquidos ou a equipamentos eletricos sob carga:
b) dimensionamento: a escolha da vazao mais apropriada e da pressao mais conveniente, depende em cada caso, da natureza do risco a proteger e da sua suscetibilidade a danos pela agao da agua. Embora a Portaria 21 estabeie^a minimos gerais, nada ha que impc^a a obtengao de descontos com equipamentos adequados, de menor capacidadc, ficando os minii^os estabelecidos por aquela Portaria para uso, caso nao se consiga controlar o inicio do incendio e este venha a tomar maior intensidade. Ha a considerar ainda a possibilidade de auxilio externo, existente ou nao;
c) utilizai;ao dos efeitos de abafamento, no caso de incendio em com bustiveis liquidos com equipamento capaz de produzir espuma mecanica, mediante edutores, que introduzem no jato de agua ou agente fornecedor da espuma. Na sua aplica^ao e necessaria tecnica adequada de modo a garantir a continuidade e a estabilidade da camada de espuma para isolar a supci'ficic do combustivcl aquecido do ar ambiente;
d) utilizaqao dos efeitos de res friamento e abafamento simultaneos,
pela aplica^ao de agua sob a forma de neblina, isto e, em goticulas de diametrd maior (alta velocidade) e em goticulas de pequeno diametro (baixa velocidade).
Sob esta forma a agua absorve calor para clevar a sua teraperatura (vide calor especifico) e para se vaporizar (vide calor de vaporiza^ao). Como o calor de vaporizaqao e bastante ele'^^do, ha um aumento do efeito de ^ssfriamento dos gases da combustao, absorvidos para a vaporizagao da Quanto mais finainente dividida esta, tanto maior sera o tempo de queda de uma goticula, tanto maior Sera a rela^ao superficie/volumc em cada unia delas e, conseqiientemente, fanto maior sera a absor^ao de calor ® 2 formagao de vapor de agua.
^ formagao de vapor d'agua, se de intensidade suficiente, pode ®>^cluir da zona do incendio o ar a Ponto de baixar a concentragao de ^^iSenio deste e impossibilitar a con^'nua^ao da combustao.
Sstes efeitos conjugados permitem o "So de equipamento de neblina na ^xtingao de incendios em combustiveis '•quidos.
Como a neblina ou o «spray» devido ^ descontinuidade dos jatos nao con^"2em a eletricidade tornam possivel ^ sua aplica^ao em equipamentos ele^cicos em carga. mesmo os de alta ^oltagem.
Citarcmos os sistemas aplicaveis a riscos especiais e localizados ou em recintos fechados, como os de gas carbonico e p6 quimico seco, alem dos de substitui^ao da atmosfera e redu^ao da concentragao de oxigenio. com o uso de vapor d'agua, nitrogenio, gases de combustao purificados. etc.
Neste ponto. convem mencionar que ate mesmo o hidrogenio, gas inflamavel por excelencia. pode ser usado como condutor de calor e elemento de prote^ao contra incendios — no caso dos geradores da Usina Piratininga, em Sao Paulo, que trabalham em involucro resistente a 150 psi. com uma concentragao de cerca de 98 % de hidro genio no seu interior, possibilitando maior potencia gerada pois o hidro genio tern um coeficiente de condugao do calor 7 vezes superior ao do ar. O hidrogenio e combustivcl — excluindo-se 0 oxigenio tanto quanto possivel. pela manutengao de uma concentragao de 98 % de hidrogenio dentro do gerador nao ha possibilidade de ocorrencia de um incendio !
Temos, finalmente, a mencionar, os sistemas de chuveiros automaticos, que constituindo-se em um sistema conjugado e integrado de defe^ao. alarme, controle e extin?ao, usando agua sob a forma de chuva, «spray», espuma, e diliivio podem ser aplicados em uma grande maiorin de riscos.
Sua caracteristica basica e que conl"gam dispositivos de detegao, alarme ® extingao, automaticos.
Ha, contudo, necessidade de um estudo cuidadoso na sua aplica^ao em determinados riscos face as partlcularidades dos mesmos; nao se os podem aplicar em zonas com ocupaqoes como fundisoe.s, tempera, etc.
b 4. Coordenagao «^os meios de •extingacy
Ha a notar neste ponto que um sistema de'protccao, conforme ja mencionamos, deve ser integrado, de modo que 0 desencadeamento das medidas necessarias, dado um alarme de incendio acarrete a aplicagao correta dos meios disponlveis, dentro de uma seqiiencia compativel com o risco e a natureza do Incendio.
Mencionem-se as fungoes da brigada de bombeiros, dos services auxiJiares — eletricistas, vigilancia, pessoal tecnico. salvamento e prote^ao.
Torna-se imprescindivel o estabecimento de um conjunto de in'strugoes especificas aos difercntes setorcs e e services sobre os procedimentos a serem seguidos por todos os respectivos responsaveis c auxiliares; tornase necessario estabelecer um planejamento para opera^oes de emergencia, prevendo-se todas as alternativas para o prosseguimento do processo de produgao.
Finalmente — nao precisamos ressaltar a importancia da manuten^ao dos equipamentos sempre em condi^.oes de pronto funcionamento e preparagao.
Nao e demais salientar a importan cia da manutengao dos seguros em re]agao ao valor real atual, dos bens em risco.
Qualquer incendio de maior vulto, pela extensao dos danos, pode acarre.tar paralisagoes da produgao, que mesmo que cobertas por seguro de Lucro.s Cessantes. nao impedem os prejuizos decorrentes de perda de mercados. Dai a importancia de tudo o que expusemos para a preservagao da produgao —■ mediante o estabecimeolo de facilidades alternativas para a continuidade do processo, especialmenle daqueles pontos'onde ocorra a conjungao dos fatores ja mencionados e que seiam pontos de estrangulamento do processo.
8 — Scguranga e Produtividade /
ESQUEMA DE ECLOSAO - DESENVOLVIMENTO
PROPAGACAO-EXPOSIfAO DE UM INCENDIO
TEMPERATURA ^arnecim^nto calcr
FONTEs igni'genas
COMBUSTIVEL
SOL/DO—^ vapor COMSURENTE
LIQUIDO-^VOpor-^gaS Ponfo deflash f £xplos5o GASOSO—^ T. (nfL.-Mist eomh. / Bipl.ren^e I FmoK
7- Q Ce Temp, de igrticdo I
COMBUSTAO
Proc. oxidacdo ——Lenta i oum temp
CALOR
Pco( -poder calorlfico do combustivel s Q/kg N Color
GASES DA C OMBUSTAO
Cat. seg
( QvanCt'docPe </e caCor .i-peia guantidatPe de color necessdria p/e/etror de f°C a temperat. de fkg do combustivel)
Combvrente (Ox/genioJ
^VELOCIDADE DA COMBUSTAO
joa/e erg ^ seg
watC—- HP CO" CO HgO (vapordagaa) Gases aguecidos
Temperotura da Choma (T) r
Formo POSICQO Area exposta. ^cturezc Fstodc f/steo Sol!do Ifif, 3cJ
Vimos assim que Scguranqa e preservar o processo de produ^ao dos riscos que o podem interromper ou prejudicar; em seguida — de todas as medidas expostas resulta a Iimita?ao de danos e consequente facilidade, ate niesmo, para a liquida?ao de qualquer sinistro eventual.
Nao sera demais, para terminar, mcncionarmos a relacao entre Seguranga e Produtividade. As medidas de Seguranga preconizadas e discutidas acima preservam o processo de pro dugao — consequentcmente permitem a mclhor utilizagao dos fatores de pro dugao na consecugao da sua finalidade social — dai a iniciativa, sob todos OS pontos de vista louvavel do Centro e da Federagao das Industrias do Estado de Sao Paulo.
Estaremos a disposigao dos participantes deste Seminario para esclarecer quaisquer pontos que, por absoluta falta de tempo — expor tema tao vasto em uma bora apenas — tivemos que aflorar apenas.
CONDUCAO (Coe^tc/cn^e de condufdo1 oguecimento de Corpos condutores
} Portieulas soLidas
Carbono
Cins as
Lummosidade das chamos
CONVECCAO Ae/uecimento do or em ^orno radiacao Global monocremdtieo
emiss ividade (T. 273*t'C > Absorfdo de Color Pardas por conduado Perdas por conveccao Corpo combust,-vei Corpo incombusTlve
Eievagdo de TemperatvfO
Funpdo de disTdncio, forma geomirriea, angulos emissde e /neideneia dev. ca/oe CO me/e color especi/tco Novo foco ombiente
Taxacao de cascos aeronauticos
Adyr Pecego Messina Ahuirio. Assessor Tecnico do l.R.B.P|ORQUE a simples expressao «cascos» antecipa, aos seguradores, o julgamento de maus, ou pelo menos, dc precarios riscos?
Urge, desde logo, lembrar que «mau risco» e aquele que nao esta bem taxado. As causas de haver riscos mal taxados sac varias. Uma extrinseca ao risco, como seja o empir'smo, ou rnelhor, o primarismo com que o assunto e encarado em certos meios; Outras — e essas e que intcressam no nosso caso — intrinsecas, isto e, decorrcntes do proprio comportamento estatistico-matematico do risco. As dificuldades da previsao tanto podem estar na probabilidade de ocorrenc'a do sinistro, como na sua reparagao financeira, que e afinal a razao de ser do seguro.
Em certos casos todas essas dificuldades se congregam e resultam num compacto «tradiciona]ismo» que pbde persistir e resistir durante seculos. Quer-nos parecer que de um modo geral, isto e, aqui e, no exterior, a taxagao dos seguros de cascos se ressente desse «tradicionalismo».
Nao pretendcmos dar a devida profundidade ap assunto — o que alilis
nao conseguiriamos, por nos faltar capacidade para tanto. Nosso objetivo neste artigo e apenas focalizar certos problemas e como equaciona-los quando estivemos na Chefia da Divisao Aeronauticos e Automoveis do l.R.B.•
O criterio foi adbtado na taxacao de aeronaves e o mercado ressegurador londrino, nao obstante desconhece-Io, acolheu satisfatoriamente os seus resultados, ou sejam as taxas estipuladas nos casos concretos.
Acrcditaraos que, respcitadas as peculiaridades dos seguros dos demais cascos, (maritimos ou terrestres), a presente exposigao possa ter alguma utilidade. De qualquer forma, estamos com Pascal; nul effort n'est per^du:
Passaremos, portanto, a focalizar problemas da taxagao de aeronaves'.
O primeiro assunto a ser considqrado e a adequa^ao da importanc^a segurada ou seja, o casco deve .ser avaliado. Isto e muito importante, nao so porque os seguros de cascos
devem ser a primeiro risco ou com coparticipa^ao do segurado predeterminada, como tambem a propria avaliaeao vai influir no nivel da taxa. Note-se bem que nao e apenas a suficiencia ou insuficiencia da importancia segurada (/j em relagao a impor tancia avaliada
Como veremos no desenvolvimento do artigo, o propr.'o nivel da avalia(Ff)'-°tejado com o valor de veuda da fabrica, quando aquele tipo foi lan^ado inicialmente, vai reper^"tlr na taxa.
Sabendo-se que tecnicamente e est'PuIado, para cada tipo de aeronave.
° tempo maximo de utilizagao (H), termino do qual deve ser procedida uma revisao geral da cdula, conhe-
cendo-se o prego dessa revisao geral
(P) e informados, por instituigoes ou ^^vistas especializadas, da cota^ao
•Maxima de cada tipo adotamos, Para a determina^ao do valor em risco.
® expressao: (I)
onde h e, evidentemente, o tempo dc 'itiliza^ao da celula ao ser proposto o seguro.
Em seguida, a consideragao a ser ^eita e a influencia das condi?6es ope-
racionais a que esta a aeronave submetida. Evidentemente tal consideragao. de certo modo eivada de apriorismo e de subjetivismo, tern mais consistencia para as grandes empresas que exploram o transporte aereo.
Devem ser cogitados: tamanho da frota. selegao das tripulagoes, bases de manutengao e de seguranga de voo, nivel tecnico dos aeroportos utilizados e conceito desfrutado pela empresa. o que alias decorre dos elementos precedentes.
6 aceita generalizadamente ser deSr provida de sentido a ideia de «taxar um tipo de aeronave». A taxa realmentc e dada ao fainomio «tipo de aeronave-empresa». A r.'gor, como veremos mais adiante, o proprio ■xtipo de aeronave» e, atualmente, desdobrado em «tipo de aeronave-estado» ou melhor, «tipo de aeronave-tempo de utilizagao». Mas, para nao tumultuar a exposigao, voltemos ao ponto focalizado.
No caso brasileiro. em que as em presas vem se agrupando em comsorcios tecnico-administrativos ou tecnico-operacionais. ou seja, em que o comercio da aeronavegagao vem se concentrando. torna-se plausivel uma classificagao dos scgurados e consequente ponderagao, atraves de coeficientes as taxas, (gj),
Para pequenas empresas de taxiaereo ou para aeronaves aprticulares, tal considera^ao ja descamba para um absolute subjetivismo, e quase dinamos uma considerasao meramente opinativa. Abandonamo-la, portanto, na taxagao dessas aeronaves.
Vejamos, agora, porque razao a taxa deve set influenciada pela variagao do valor em risco (P^), principalraente pela queda desse valor.
Em primeiro lugar, uma parte da indenizagao independe completamente dessa variagao. A mao-de-obra, a administragao e, em geral, os custos indiretos havidos com as reparagocs ou recuperagoes das aeronaves sinistradas, nao se reduzem por terem essas aeronaves baixado de valor.
Ainda que tais custos nao se lenham elevado, isto e, tenham se mantido nos mesmos niveis absolutes, face a queda do valor em risco os niveis relatives desses custos ja sao ma's elevados.
For outro lado, o langamento de tipos de aeronaves mais aperfeigoados. num ritmo cada vez mais acelerndo, vai provocando um rapido e prematuro obsoletismo e conseqiientemente uma queda brusca nos seus valores. Entretanto, as pegas substitutivas ou necessarias aos reparos nao caem de prego. Muito ao contr^rio, pelo pre-
visivel e rapido obsoletismo, ha uma natural retragao na fabricagao dessas pegas e seus valores se majorani lortemente.
Ocorre, entao, o que pode parecer contraditorio mas e frequentemente constatado nao so em relagao a avioes mas tambem a automoveis, — o encarecimento das pegas de certas marcas ou tipos provoca, ou agrava, a desvalorizagao dessas marcas ou tipos.
Tal fenomeno gera o que, na aviagao, se denomina «canibalizagao», Certas aeronaves, apos determinada utilizagao, sao desmontadas, sendo suas pegas estocadas para substituigoes ou reparos em aeronaves do mesmo tipo.
Pensamos ter deixado sufic'eniemente claro que a redugao do valor em risco provoca, neccssariamente, uma elevagao no sinistro medio relativo, o que exige uma elevagao de taxa. Como determinar essa elevagao de taxa?
Evidentemente uma solugao rigorosa demandaria detidos e aprofundados estudos. Adotamos um fator corretivo a ser aplicado a taxa in cial, dado pela simplicidade da formula;
(Vo—Vr)
1 + ^ (2)
Constata-se que se b fosse igual a 1 ter-sc-ia a taxa inicial multiplicadn pela proporgao entre o valor inic'al e o valor atual, isto e, nao obstante a queda do valor, o premio seria mantido inalterado o que, evidentemente, seria nao equitativo para o seguradj, que nas perdas totals o segurador indeniza efetivamente menos. Se b fosse nulo ter-se-ia a taxa in cial inalterada quebrando-se, agora contr.i o segurador, o equilibrio da operagao. como justificamos anteriormente.
A titulo de curiosidade pode ser verificado que os premios variam no
mesmo sentido da variagao dos valo res em risco, enquanto as taxas va riam no sent'do inverso. A formula adotada e, portanto, perfeitamente compativel com a explanagao feita. A redugao dos valores em risco deve provocar uma redugao menos que proporcional nos premios e consequentemente elevagao das taxas.
O Grafico I retrata a fungao expressa pela formula (2), devendo-se notar que uma vez fixado o valor de b ela se reduz a uma simples fungao do 1.° grau.
onde b e um numero positivo menor que 1; 0< b< 1.
Se o segurador pretender um seguro a 1° risco inferior ao valor avaliado sera suf.'ciente na formula (2) substituir pela importancia segurada desejada (/J
Atente-se que a formula (2) visa ^Gorrigir a perda de substancia de todo o premie, isto e, do premie pure e do carregamento.
Suponha-se, agora, que o seguradc. mesmo aceitando a avalia^ao feita. pretenda participar do risco, ser uma espec'e de cossegurador, o que alias, seletivamente, e altamente aconselhavel.
A taxa inicial corrigida pelo fator da formula (2) poderia ser mantida porquanto a redugao da importancia segurada decorrente dessa pretensao nao atinge a substancia do premio pure. Ha, porem, uma perda de subs tancia no carregamento.
Se se pretender recuperar essc «quantum» de carregamento, dever--sea inclu r um segundo fator corretivo, analogo ao anterior mas dependente da proporcionalidade entre valor em risco e importancia segurada
(A): iVr-h) (3) I + U
onde \ e a proporgao do carrega mento na taxa inicial.
Vejamos, agora, como a efetiva experiencia ou seja o comportamento do coeficiente sinistro/prem'o («) pode trazer sua influencia na determinagao da taxa final.
Sabido e que o coeficiente sinistro/, premio so assume foros de uma experiencia estatistica se a observa^ao abranger uma razoavel massa de seguros num razoavel decurso de tempo. Quanto menor a massa, ma-or deve .ser o periodo de observagao. Cumpre, entretanto, lembrar que, face a dinamica da sinistralidade no seu aspecto economico-financeiro, o periodo de observagao nao deve ser longo.
No criterio adotado calculamos, para os grandes segurados, o coefici ente de sua frota no, periodo dos dois ultimos anos.
A fim de que o prcsente artigo nao se torne exaustivamente tedr.'co varoos expor numericamente as fungoes J/{a) que foram adotadas como coeficientes para determinagao das taxas fi nals. Ei-las:
a < 8(1% /(a) = 0,00375 a + 0,7
80% < « < 100% Jia) = 1
100% < « < 300% /(a) = 0,0025 a -|- 0,75
a > 300% Jia) =1,5 (4)
Constata-se portanto:
r) que para coeficientes comprecndidos entre 80% e 100% nenhuma corregao e feita as taxas;
2") coeficientes inferiores a 80% perm'tem descontos progressives, limitados esses descontos a 30%:
3') coeficiente superiores a 100% implicam na aplicagao de adicionais
progressives, limitados ao adicional de 50%.
O Grafico H evidenc e a influen cia da experiencia revelada pelo coefi ciente sinistro/premio.
GRAFICO II
Influencia do Coeficiente Sinistro/Premio
Atente-se que ate agora ja meiicio"snios quatro componentes que imPl'cam em fatores modificadores ou porretivos, atraves dos quais se chega ® taxa f'nal. Relembremo-los:
4«) experiencia segundo o coefici ente sin'stro/premio («): formulas (4)-
^') coeficiente pela classificagao do do «^9Urado:
2") relagao entre o valor inicial da 3cronave (j/^) e o seu valor atual
C'V): formula (2);
^°) relagao entre o valor em risco
^ ^r) e a importancia segurada efe"vamente estabelecida (/,): for* mula (3);
Falta. evidentemente. falar no clemento inicial, naquele que e modificaou corrigido pelas componentes rcferidas, ou seja na taxa basics
Cotcjadas as cotagoes internacionais de taxas mais recentes, foi estabelecida uma tabela basics, por tipo de aeronave, teoricamente aplicavel ao valor inicial (J>'o) de aeronaves pertcncentes a empresa de melhor classificagao
(<71)
Resumindo tudo o que foi dito, as expressoes finais das taxes serao:
1" caso — Importancia segurada igual ao valor em risco (/^ =
-y= I, ai . J{a) I + f'iVo- Vr) Vr (5)
2' caso — Seguro a 1' risco por valor infer-or ao valor em risco (A 1-° risco) I /, J
(6)
3° caso — Seguro por valor inferior ao valor em risco com participa?ao do segurado
(Is < ratelo)
i = lb . ai . J(ct) 1 + b{Vo~ V,) Vr
Com o objetivo de bem esclarecer todo p mecanismo do sistema de taxa?ao. vamos terminar este trabalho exempJificando numericamente uin caso absolutamente hipotet co.
Suponhamos a propositura de um seguro nas seguintes condi^oes:
Tipo da aeronave; DC 3
Tempo de utiliza^ao da celula: h = 5.000 horas.
Tempo raaximo permitido; H = 10.000' horas.
Pre?o da revisSo geral: P = Cr$ 4.000.000,00.
Categoria do segurado: as = 1,20
Coeficiente sinistro/premio; a = 40%
Valor inicial: = Cr$ 12 000 000,00
Cota?ao maxima atual: = Cr$ 8 000 000,00
Calculo do valor em risco:
V, = Cr$ 8 000 000,00 5 000 X 10 000 4
X Cr$ 4.000.000.00 = Cr$ 6.000.000.00.
Taxa bSsica; In = 4%
Valor de b: b = 0,5
Valor de X = 0,4
1' caso — Seguro integral (vide formula (5):
^ = 4% X 1,20 X-0,85. (12 000 000 — 6 000 000) "]
6 000 000 J
I = 4,08 [1 + 0,5] = 6,12%
2^ caso — Se o segurado preterfdesse um seguro de Cr$ 4.000.000,00 a r risco (vide formula (6):
I = 4,08
^. (12 000 000 — 4 000 000) 1
I + 0,o 4 000 000 J
t = 4,08 X 2 = 8.16%
3° caso — Se, finalmente. o segura do optasse pelo seguro de Cr$ 4.000.000,00, assumindo ele o tergo restante do risco, ter-se-ia, de acordo com a formula (7):
( = 6,12 1 + 0,4 X 0,5 X
X (6 000 000 — 4 000 000)
4 000 ocd)
t'= 6,12 X 1,1 = 6,732%
(Traoscrito da Revista de Seguros tj." 474, de dezerabro de 1960).
Atividades da Federacao em I960
• RELATORIO APRESENTADO PELO DR. ANGELO MARIO CERNE PRESIDENTE DA F.N.E.S.P.C."I —INTRODUgAO
A analise da situa^ao do mercado segurador brasileiro em 1960, para ser feita em termos que alarguem a perspectiva e a compreensao, reclama muito Diais do que a s mples considera^ao dos latos especificos desse setor.
A economia nacional, no seu conjune um ccmplexo de atividades que completam em reciproca dependen-
l^'a "mas das oiitras, de cujas inter-re-
^?6es resulta estreita vinculagao geral. ortanto, so a partir de uma visao glo-
^ sera possivel, por vezes. alcan^ar o
'^''erdadeiro significado da evolugao e Probleoias de determ'nado setor par bciilar.
. °nvem. per isso, antes da exposidos fates que talharam o Exercicio
^^^1960 para o mercado de seguros, foao menos a «voI d'oise^u» o
9"fidro geral da situagao cconomica do P"'s, algumas de suas implica(;6es poiie sociais, bem como reflexes dai
P"^°ietados sobre o panorama segura-
' ■ '' — Conjunttira Economica.
^ industrializagao decerto tem sido Monica da nossa evolu^ao economica.
2 ''"Portancia desse processo decorre
^ multipiicidade de seiLs beneficios e
P^incipalmente dos seguintes efeitos:
elevagao da produtividade media do
'sfema economico; 2 melliora dos ni-
vcis de renda «per capitas; 3) criagao de condigoes para o auto desenvolvimento da economia:4) estimulo ao progresso tecnol6gico e de modo geral ac avango da cultura e da civilizasao.
O processo industrial tem, sem diiv'da, operado transformagoes profundas em nossa .estrutura economica, incrementando de forma consideravel a capacidade produtiva nacional. Isso. num ritmo de desenvolvimenfo bem satisfatdrio, a luz de criterios economicos.
£ssc crescimento ja por si e de molde a gerar complexes e numerosos probiemas, entre os quafs — para so falar de dois — avultam: 1) o da falta de uma infra-estrutura adequada e 2) o dos desniveis regfonais de produgao e ren da, a impedlr a formagao de um grandc mercado interne. Mas, como se tal nao bastasse, ainda concorrem para dilatar nossa programagao economica as influencias do expansionismo que empolgou a vontade nacional.
Nesses fenomenos vamos encontrar. tambem, as causas da mod ficagao havida no papel tradicionalmente desempenhado pelo Estado, hoje conduzido a posigao do nosso maior investidor. Veem-se expandindo, com isso. os «deficits» orgamentarios, pois o Poder Piiblico, alem de premido pela elevagao continua das despesas at'nentes ao custeio dos servlgos piiblicos, passou a suportar o encargo de grandes investimentos.
Ocorre, ademais, que as inversoes programadas. mesmo se reduzidas ao nivel das necessidades estritas dos problemas de desenvolvimento economico, nao raro superam nossa taxa anual de feyrma^ao de capital. Dai resulta mais um fator de expansao dos meios de pagamento, pelo aiimento dos «def cits» orgamentarios que obrigam o Estado a emissao continua de papel-moeda. Nao se perca de vista, tambem, que essas in versoes demandam o lev^ntamento de recursos em moeda estrangeira, onerando a situacao cambial, cujas deficiencias compoem, com os «deficits» do Orgamento federal, as duas principa s fontes de pressao inflacionaria.
A inflagao, ao cabo de tudo, e a conscquencia final e ao mesmo tempo a sintesc dos fenomenos que assinalam e configuram nossa evolugao economica. Ela ocorre — convem notar — nao em forma eventual, como reflexo monetario da realizagao de investimentos acima do nivel de pleno emprego dos fatores de produgao. Seu carater. entre nos, ja assumiu feigao cronica, quase institucionalizando-a. Mais do que tudo, cabe acentuar que constitui ela uma manifestagao de descrdem economica, de falta de crescimento organico e barmonioso do sistema economico, de ausencia de planejamento que promova melhor e mais rac onal emprego da capacidade produtiva nacional.
A inflagao, enfim, que ha muitos anos vein alcangando taxas succssivameqte mais altas, e a marca que defi ne e simboliza os aspectos negatives do nosso desenvolvimento.
1.2. — Conjuntiira politica e Social
Os fatos e fenomenos econom'cos guardam intima e reciproca relagao com OS que paraleiamente ocorrem no pia no politico e no social. A inflagao, no nosso caso, e o que pode haver de mais ilustrativo dessa interagao.
Com justeza e concisao, ja se definiu a inflagao como um processo atraves do qua! a economia tenta absorver um excedente de procura monetaria. Essa absorgao da azo. obviamente, a que se desenvolva ardua disputa entre OS grupos soc'ais, cada qual empenhado cm mclhorar seu quinhao nessa verdadeira redistribuigao da "renda nacio nal, que o processo inflacionario faz instaurar.
Essa disputa repercute de maneira intensa e profunda no campo politico e no social, pois engendra transform4goes ideologicas e filosoficas que quase sempre conduzem a reformulagao do pensamento c tendencias dominantes naquelas outras esferas. Basta observar, para comprovagao disso, as implicagoes geralmcnte contidas nos movimentos reivindicatorios das massas tcabalhadoras, ponto de apoio, sem diivida, para a evolugao de ideias politicas merce das qua's tanto se tem modificado o papel e a agao do Estado.
6 verdade que no direito constitu tional moderno ganhou enfase a protegao do interesse social, algado ao mes mo nivel em que os regimes democraticos situam os direitos individuais. fi tambem verdade, por outro lado, que essa nova linha de pensamento polit'co constitui produto de lutas originadas da propria transformagao das velhas
estruturas economicas e sociais. Mas o certo e que, como no nosso caso, a in flagao agula as disputas entre grupos sociais e, conseqiientemente, a agitagao ideologica e o advento de concepgScs polit cas que forcejam por vingar.
A atividade seguradora oferece exemPlo bem eloquente. Tem ela sido objeto e alvo de ideias de estatizagao. ape^3r de em boa doutrina nao se poder considera-la senao como atividade sssencial e eminentemente privada. A ^•^piicagao para as seguidas tentativas "lonopolist'cas reside no fato mais ca^^cter.stico da atualidade brasileira; o ^fnpenho de atender aos reclamos das
'•lasses trabalhadoras. em iuta constanPela melhora de posigoes que osciao sabor da inflagao.
Nao e que ao trabalhador interesse
^ Ideia de estatizar o seguro. Ate ao
^atrario: em muitos circulos profissiolavra exatamente opos'gao firme contra tal medida. Ocorre sornente que certas correntes poli- '^as entendem, em divorcio com a rea-
^ que a exploragao de seguros
P 'Vados seria substancial reforgo para ® inangas da previdencia social, cujas atidades poderiam, com essa achega,
melhor contemplar as classes trabalha doras na red'stribuigao de renda de que o seguro social e realmente instrumento.
A esta altura ainda nao ha dados disponiveis sobre o andamento dos negocios de seguros cm 1960. de manei ra a permitir uma conclusao definitive e completa no tocante ao Exercicio. Dados parciais existem, abrangendo alias boa partc do periodo, e esses indicam a manutengao do ritmo de cres cimento alcangado pelo mercado scgurador nos ultiinos anos.
Mais proprio do que o exame isolado de um Exercicio em particular, e sem diivida observar a evolugao do mercado em mais largo espago de tem po. Isso e o que perm.'te colher eleinentos para ajuizar-se. com mais precisao, das tendencias das operagoes.
No periodo, por excmplo, que vai de 1949 a 1959, a produgao do mercado de seguros (excluido o ramo vida) apresentou o crescimento demonstrado no seguinte quadro:
O incremento da receita dc premios, tornados estes pelos seus valores nominais, e reaimente extraordinario. pois em urn decenio se apresenta da ordem de 700%. Embora em termos reais nao seja tal a medida de progresso havido, contudo e de convir que, feita a correde valores segundo os Indices de aumento do custo da vida, ainda assim a expansao da atividade seguradora. que chegou a casa dos 50%. e em verdade altamente sat'sfatoria. Pelo menos do simples ponto-de-vista quanti tative
Se, porem, encararmos esse crescimento de outro angulo. de modo a aprofundar um pouco a analise, a conclusao a tirar sera diversa. Isso porque, registrando-se disparidade de ex pansao entre oferta e procura, avantajando-se aquela sobre esta, sobreveio um descquilibrio cuja corregao se fazia urgente, sob pena de perturba^oes gra ves no mercado.
O Poder Execut'vo. alias, na tentativa de prevenir uraa acentuagao de tal desequilibrio, no ano anterior tomara a decisao de suspender a concessao dc novas cartas-patentes. Opondo-se, desse modo, um obstaculo a aumento ainda maior da oferta, cumpria desenvoJver uma agao no sentido de dar maior volume a procura. Para este ultimo fim concorreria, decerto, a propria expansao da econom'a nacional, abrindo perspectivas novas a atividade seguradora, Isso, entretanto. nao seria o bastante. Para promover o aliciamento de seguros em maior escala, dando-se maior amplitude a procura, era sem diivida necessacio recorrer a novos e mais eficazcs metodos de atua^ao sobre o pubrco. Dai o empenho
da Federa^ao em que se realizasse uma campanha publicitaria, organizada em bases tecnicas e racionais.
Gramas a compreensao e receptividade que mostrou o I.R.B. em relagao a tal ideia, foi possivel efetuar durante 0 ano de 1960, sob o patrocinio daquela entidade, um amplo movimento de propaganda institucional do seguro.
£ cedo, naturalmente, para a colheita integral dos frutos que essa iniciativa e capaz de produzir. O efeito das campanhas publicitarias, principalmente num ramo de negocio (como o segu ro) cujas operaqoes demandam paciente e demorada prepara?ao, em geral e obtido depois dc cefta freqiiencia de inser?ao da mensagem dirigida ao publico. Por enquanto, tudo faz crer venham a ser alcangados bons resultados, inclusive porque em tal sentido concluiram as pesquisas tecnicas que/O I.
R. B. mandou efetuar.A par disso, algumas seguradoras desenvolveram per seu turno campa nhas de divulga^ao do seguro. Por fim, como estimulo ao aumento da procura no mercado segurador, cumpre assinalar o trabalho feito com o escopo dc melhorar as coberturas e de imprimir maior facilidade e dinamismo as operagoes de seguros.
II — ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Nao foi dos mais altos e rendimento da atividade legislativa, se compararmo.s os indices de 1960 com os dc anos anteriores.
O decrescimo e natural, em face dos problemas inev.'taveis e numerosos que se criaram com a transferencia do Con-
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gresso para Brasilia. Nao se pode deslocar a sede de instituigao de tal importancia, com seu complcxo e variado aparelhamento administrative, sem percalgos para o funcionamento respective.
Alem disso, deve-se ter a'nda em consideragao que I960 foi um ano de sucessao presidencial, cujo processo eleitoral implica e exige intensa moviraentagao de parlamentares fora da sede do Congresso.
Tais razoes explicam o fato de haver um pouco retardada a tramitagao 6 numerosos projetos de lei de inte•"^sse direto e especifico da classe se9uradora. A dois desses projetos, no ^^nto, cumpre fazer aqui uma refc^«:ncia especial.
^ ^ — AcidQrxtes do tvsbalho.
Camara dos DepuI onde fora aprovado na sessao ^9'slativa de 1959, o projeto de Lei
^9anica da Previdencia Social disnha qug ^ seguro de acidentes do 3 no passaria a constituir objeto ® nionopolio das instituisocs de pre""dencia social.
ria'^ referente a tal mate- "ao f gurava no texto primitive em fo' incluido merce de ^ apresentada verbalmente Plenario, teve aprovagao imediata, pa° oportunidade, assim, to ^ debate amplo sobre o assun- ■ ntraves do exame das Comissoes ^«cnicas.
^ Senado Federal, a cuja consi^®?no foi submetido o projeto de Pro da Previdencia Social, So ® Federa^ao realizar inten'^nbalho de esclarecimento, no pro-
posito de deixar bem demonstrados os graves erros que existiriam na decretagao do pretendido monopolio.
Cumpre assinalar, aqui, a colaboragao valiosa que teve a classe segura dora, por parte dos Sindicatos de corretores de seguros e de securitarios, bem como de varias entidades sindicais {muitas delas dc grau superior) das classes trabalhadoras, fazendo ver aos parlamentares que, entre os empregados, o pensamento dominante era antimonopolista,
O senado fejeitou afinal a emenda da Camara, pois do projeto desta, gragas a emenda supressiva, retirou os artigos relacionados com o monopo lio. Assim, a Lei Organica da Previ dencia Social foi promulgada sem cen ter qualquer disposi^ao a respeito da estatizacao do seguro de acidentes do trabalho, permanecendo nesse ramo 0 «status-quo».
Cumpre lembrar, neste passo, que logo apos a promulga?ao do referido diploma legal, o eminente Deputado Othon Mader apresentou o projeto n.° 2.034-60, visando «restaurar a concessao de autor zagao as entidades seguradoras que queiram operar no ramo de acidentes do trabalho». Trata-se de iniciativa destinada a atender reclames formulados sobre a legisla^ao em vigor, que proibe o ingresso de novas seguradoras no mercado de seguros em apre^o.
A cria^ao de uma entidade com o objetivo de explorar, em regime de autonomia, o seguro social dos servldores do Banco do Brasil, nao cons-
titui ideia nova. Fora objeto, em outra legisiatura, de projeto-de-lei cuja tramita^ao nao se conduiu.
O assunto, porem, voltou a baila com o projeto n." 799-59, que em 1960 foi distribuido a Comissao de ^ Constitu^ao e Justi^a da Camara dos ^eputados. Dessa feita surgiu em torno da materia legislativa um aspecto novo: a arregimenta?ao dos servidores do Banco do Brasil atraves de orgao a isso destinado a Comissao National pro-Sapebb.
Objetivando a realizagao de um trabaiho intenso e bem coordenado, como tambera a obten^ao de recursos financeiros para uma campanha de grande envergadura, a referida Co missao logrou uma serie de facilidades em beneficio do seu piano de atua^ao. O movimento adquiriu, scm diivida, for'^a e pujanga, captando a colaboragao de milhares de servidores lotados nas numcrosas agendas que. espalhadas por grande parte do territorio nacional, tern o Banco do Bras 1.
O objetivo de todo esse esforgo e, evidentemente, o de pressionar o Congresso Nacional no .sentido de ser aprovado o aludido projeto.
A Federagao acompanhou de perto, desde o inicio, a marcha dos aconteciraentos. Compreendendo o que representaria para o mercado segurador a criagao de tal entidade, em cujas atribuigoes se pretende inclu r a de operar em seguros privados, a Fcderagao viu-se obrigada a empreender uma campanha esclarecedora.
Para isso planejou a realizagao de um trabaiho por etapas, visando em fases sucessivas: 1) articular e man-
ter em alerta a ciasse seguradora; 2) advertir as classes produtoras, atraves de seus orgaos sindicais, a respeito do significado e conseqiiencias da medida legislativa proposta, obtendo o apoio de tais classes no combate ao projeto: 3) colaborar com o Congresso Nacional, oferecendo-se subsidies para o exame da materia.
Tragado o programa entrou-se de imediato na execugao de providencias. Ainda no Exercicio de 1960 foi ating da, assim, a terceira etapa de tra baiho planejado, enviando-se ao Presidente da Camara dos Deputados. como primeira colaboragao, longo e fundamentado memorial, em que a ideia da criagao do SapebH foi "esquadrinhada em varios dos seus aspectos.
in — ASSUNTOS FISCAIS
A atividade seguradora esta syjeita a pesada carga tributaria, o que de certo modo reflete uma concepgao fiscal inteiramente alheia ao verdadeiro papel que a esse importante setor da economia nacional cumpre desempenhar. Dir-se-ia haver, nesse tratamento fiscal, o objetivo adrede de equiparar o seguro as utilidades de consumo superfluo ,ou suntuario.
A ciasse seguradora, atraves de seus orgaos representatives, nao tern perdido vaza, no antigo e persistente proposito de lutar por uma tr butagao de bases mais justas, contida em proporgoes que nao sacrifiquem ou dificultem a disseminagao da previdencia. Afinal de contas, dilatar a orbita de agao do seguro e tarefa de sumo interesse nao so economico, mas sobretudo social.
£sse esforgo de esclarec'mento em gue repetidamente se tern empenhado OS seguradores, nem sempre infelizmente vera mereccndo a justa acoIhida. Em 1960, por exemplo, como logo adiante se vera, algumas inicia • tivas oficiais foram de molde a agravar ainda mais a situagao tributaria,
— Taxa de servigos contra fogo. fisse imposto, em que pesc a deno"iinagao de taxa que Ihe foi dada, resultou da Lei n." 2.007, de 27-11-59, ^otada pela Assemblcia Legislativa de ^inas Gerais.
Articulando-se com o Sindicato lo*^^1. procurou a Federagao prestar ^oda a colaboragao a seu alcance, na def, cl esa dos legitimos interesses da se ate guradora. Obteve, para isso, niesmo parecer de um dos mais 'ibahzados especialistas racionais era ^'^eito fiscal.
I960, na instancia local, foi i'^'gado o inandado de scguranga que, "■°ntra a cobranga do tributo, se iraperou. Teve ganho de causa o Estado, o patrono dos seguradores interdois recursos, ora pendentes de ^^amento do Supremo Tribunal Fe deral:
3.2 — Imposto alfandegario.
Trata-se de assunto em que, desde 1957, com a promulgagao da Le" n." 3.244 naquele ano, vinha a Fe deragao trabalhaiido.
O art. 5.'' do referido diploma le gal instituiu imposto «ad-valorem», com base no valor externo "da mercadoria, acrescido das despesas de se guro e frete (valor GIF)
Entendeu desde logo a Federagao que, no computo do imposto em refe renda, a despesa de seguro somente figuraria quando segurada no exterior -a importagao.
O assunto, entretanto, foi submetido ao Conselho de Polit'ca Aduaneira. fistc remeteu o proccsso a Diretoria das Rendas Aduaneiras, cuja de cisao foi no sentido dc considerar o premio do seguro no calculo do im posto, nao importando se a cobertura fosse contratada no pais ou no exte rior.
^
^ um deles ordinar.'o, com base art- 101, n." 11, letra a. da Const, ederal, em face de ter sido denegad^'ia a decisao do Tribunal local;
o outro extraordinario, com base a"- 101, n.o III, letras a e da Oust. Federal, em face de haver ®'"do contraria a disposigocs constitu^'onais a decisao do Tribunal local.
Dessa decisao resolveu a Federagao pedir reconsideragao, sem no entanto lograr exito. Recorreu entao ao Ministro da Fazcnda, que em 22 de fevereiro dc 1960 despachou o processo aprovando parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cuja conclusao foi «no sentido de que a des pesa de seguro, mesmo quando realizada no pais, devera ser acrescida ao valor externo da mercadoria, para efeito do calculo de imposto de importagao».
O assunto vcio a baila em face de procedimento oficial de autoridades f'scais, visando glosar as despesas
realizadas pelas sociedades dc seguros a titulo de «inspe9oes de riscos».
De imediato a Federagao articulouse com o Sindicato do Rio Grande do Sul, jurisdi^ao onde o problema surgira, encaminhando todas as medie providencias que estavam em sua a]?ada, alem de prest giar e apoiar toda a a?ao desenvolvida pelo supracitado Sindicato.
A questao. afinal. foi levada a decisao do D.N.S.P.C. e a Diretoria da Divisao do Imposto de Renda, cada repartigao resolvendo, no tocante aos problemas, os aspectos de sua espeu'alidade e atribuigao. O D.N.S.P.c.. baixou a Portar'a n.® 36 e a Divisao de Imposto de Renda, a Ordem de Servigo n.° 23. Ficou com isso estabeiecido que. na apuragao dc rendimentos tributaveis, sao admitidas as dedugoes a titulo de «inspegao de riscos e demais despesas de aquisigao», em seu conjunto, ate 15% do montante dos premies arrecadados.
Nao obstante a clareza do texto da Ordem de Servigo em aprego,, as autoridades regionais suscitaram diividas, posteriormente, quanto ao entendimcnto da expressao «em conjunto». Procuraram fixar a interpretagao de que o limite de dedugao e aplicavel a cada ramo e nao ao conjunto das operagoes da sociedade.
A Federagao, estudando a raateria. expediu todas as instrugoes pertinentes e adequadas.
3.4 — Selagern de papeis preparatdrios da aceitagao do seguro.
Surgiu o problema em Sao Paulo, com a verificagao e apreensao de do-
I3S
cumentos que levaram a efeito agentes fiscais dc imposto de consume.
Tratava-se da selagem de cartas que habitualmente usam os corretores de seguros, para a comunicagao preliminar, aos segurados, da aceitagao dos respectivos seguros por parte das seguradoras.
Simples aviso destinado a dar noticia aos segurados da colocagao e acei tagao de seus seguros, nao poderiam evidentemente sujeitar-se ao imposto a ser cobrado, por lei, somente na ocasiao da emissao da apolice.
Para o devido esclarecimento da materia, a Federagao dirigiu-se a Dire toria das Rendas Interrias, que .despachou o processo dcclarando a isengao do tribute. £sse despacho foi remetido, por copia, as Recebedorias Federais.
O assunto, depois, subiu a consicj^ragao do Ministro da Fazenda, que manteve a decisao da Diretoria de Rendas Internas, sendo a respeito expedida a circular ministerial n." Br-3.
3.5
A materia ressurge em Porto Alegre. Ali, a corporagao de bombeiros era uma entidade civil, raantida com 0 produto de adicional (10%) incidente sobre os premios de seguros incendio.
A certa altura a entidade, com seu patrimonio e seus servigos, foi transformada em sua natureza, passando a corporagao do Estado. Nao obstante. por forga de convenio celebrado com o Governo local, o adicional sobre as operagoes de seguro incendio continuou a ser cobrado, previsto como era
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no texto da tarifa vigente em tal jutisdigao.
Com o advento, porem, da T.S.I.B., compendio de amb'to nacional, ficou revogada e abolida a tarifa regional do Rio Grande do Sul. Desapareceu com isso a autorizagao tarifaria para a cobranga do adicional aludido, e na ODortunidade as seguradoras, por seu Sindicato, dirigiram memorial a auto'idade estadual. Nesse documento, depois de narrado o fato novo. ficou sditado que a cobranga do adicional nao persistira.
Essa ultima manifestagao e de 1952. Agora, oito anos decorridos, pretendcin as autoridades estaduais que o ad'cional tern sido devido todo esse 'smpo.
O Sindicato local vcm t omando ^6das as providencias necessarias ao '^sguardo da classe, e a tudo a Fe deragao acompanha com interesse, ®smpre disposta a colaborar no que ^he for possivel.
—Cdcfr^o Tributivio na Guanabaca.
O Sr. Governador do Estado da ^nanabara noraeou Comissao para ^'aborar anteprojeto de Consolidagao
Leis Tributar'as, orientando-se trabalhos no sentido tambem de sempre que necessario, os cri^arios e principios da Icgislagao vigen
'^ao logo teve ciencia da iniciativa Qovernamental, a Federagao credenciou
^^Presentantes para entrar em con'acto com os membros da Com ssao
®^icial. Gragas a isso foi possivel saque, no tocante ao imposto dc in-
dustria e profissoes cobrado das empresas de seguros e de capitalizagao, a tendencia daquela Comissao e para modificar a base de incidencia do tributo, abandonando o cHterio atual (valor locativo) para restaurar o ante rior (movimento economico).
Em raateria de tal importancia nao quiseram os orgaos sindica's arcar com a responsabilidade dc uma deci sao sem previa e ampla consulta a classe. Excedida circular a respeito. com OS subsidies e sugestoes das empresas, o assunto prosseguira em 1962 _devendo ser objeto de providencias aue possam conduzir a solugao justa c razoavel.
IV — ASSUNTOS TRABALHISTAS
O setor trabalhista, em cujo ambito se resolvem os complexes e del cados problemas pertinentes as relagoes entre empregados e empregadores, tem sempre merecido os meltiores e mais atentos cuidados da Federagao, contando OS orgaos superiores da entida de, alias, com a colaboragao valiosa de uma Comissao especializada que reune elemcntos de escol.
O trabalho nesse campo e variado e de largos horizontes, obedecendo a uma politica que se orienta no senti do de conservar sempre um cl'ma de entendimento e perfeita compreensao entre seguradores e securitarios.
.1, — Revisoes sslariais.
O acerto da politica que a Federa gao tragou no setor trabalhista esta comprovado pelo fato de, ha varies anos, OS problemas salariais dos se-
curitarios terem quase sempre encontrado solu^ao por via de acordos. sera dissidio jud.cial.
Em 1960 varios acordos foram firmados em diversos Estados e, o que de suma iiqportancia tambem, guardcHjdo entre s! identidade dc condi?oes e- ate de textos, no raaior niimero possivel dos aspectos que acordos dessa natureza envolvem, Por varias razoes, mas sobretudo por uma questao de equidade e de.justica, impoese que o tratamento da materia tenha carater uniforme, a fim de que os proprios securitarios nao fiquem, de uma regiao para outra, colocados em diferentes niveis de condi^oes, ressalvadas decerto as peculiaridades regionais sem diivida existentes.
4.2—Taxa sitplementar de as^istencia.
Assunto controvert do. foi naturalraente objeto de demanda iudiciai. A jurisprudencia nao chegou a firmarse, pois decisoes houve em sentidos opostos. Num mandado de seguranga, por exemplo em que figurou como assistente um orgao sindical da classp seguradora, a cobran^a da taxa foi declarada inconstitiiciona!. Noutro processo, cujo julgamento final ocorreu no segundo semestre de 1960, ficou reconhecida a constitucionalidade de tal cobranca.
A controversia, entretanto, veio afinal a ser superada, com a promulgagao da Lei n." 3.807, de 26 dc agosto de I960, fisse diploma estabeleceu que as prestacoe.s asseguradas pela previdencia .social, inclusive assistenc'a medica, deveriam ser atendi-
das mediante contribuieao variavel. para cada contribuinte, entre S'/o e 8%.
V — ASSUNTOS FINANCEIROS
Os problemas de politico financeira, face a indole e diversidade das crescentes inversocs das empresas de seguros e de capitaiizai;ao. vera-se tornando cada vez mais mimerosos e mais complexos, ocas'onando ampliaqao gradativa das tarefas da Federacao nessa area.
5.1 — Comissao dc ApUcacao de Reservas Tecnicas.
Em conseo.iiencia do ihcremento das atividadcs da Federa^ao cm raiiteria de politica inversionista. a Diretor a da entidade tomou. em 1960. a iniciativa dc criar um orgao especic^lizado — a C.omissao de Aplicacao de Reservas Tecnicas — decisao essa homologada pelo Conselho de Representante.s -
Tal Comissao ficou integrada pelos senuintes membros: Jose Pedro de Escobar (Presidente), Heitnr Oscar Sant'Anna, Walter Grimmer, Adelino Fernandes Coelho Jr:, Claudio cle Al meida Rossi e Carlos Santa Rosa.
Como de praxe, a Federa?ao desempenhou o papel de coordenadora das empresas de seguros e de capitalizacao no tocante a.s inversoes opcionais de que trata o art. 9° da Lei n." 2.973-56. servindo de intermediaria entre tais empresas e o BNDE.
Todas as providencias foram tomadas para que as inversoes sc processem adequadamente, de modo a que. nao obstante o elevado niimero de empresas e a r'gidez indispensavel dos regulamentos oficiais, tudo fosse levado a bom termo, concretizando-se mai.s uma vez valiosa colaboragao da9uelas empresas ao programa goverJ'amental de desenvolvimcnto economico.
Gramas a compreensao reciproca das empresas e do BNDE, problemas e dificuldades puderam ser removidos 3 contenlo, cumprindo aquelas suas obrigagoes legais.
5.3 — Recupcra^ao de depositos.
Ocorrendo, em outubro de 1960, a Prescrigao do dire'to de a?ao com re^erencia aos depositos efetuados no Pt^iineiro ano de vigencia da Lei nii1.628 — e isso, contado o prazo decorrido depois da interrup^ao pro"lovida pelo compctente procedinmn'o judicial — a Fcdera^ao, com a ne^^ssaria antecedencia, solicitou aos Vindicates que convocassem as cmprcsas interessadas para uma decisao fi nal.
Recolhidas as manifestagoes que -ntao se verificaram. a conclusao dai ^"iraida foi a de que. por parte da Fede:ra9ao
«todos OS esforgos deveriam ser enviados para a solugao do assun'o por via administrativa».
9ue, por parte das empresas, «ficar'am livres para promo ter, as que o desejassem, o procedimento judiciab.
Dando cumprimento a sua missao, cm setembro dc 1960 a Federagao dirigiu novo memorial ac Presidente do BNDE. fisse documento foi acompanhado de c6pias dc todos os memo rials anteriores, contendo os varios esquemas de solu^ao que ate entao haviam sido alvitrados.
O assunto, pela sua complcxidade e importancia, demanda tempo. Alem disso a marcha dos acontecimentos politicos, que inevitavelinente .stmpre tern reflexos" de ordcm funcional na maquina administrativa, nao foi de molde a permitir que em 1960 viesse a ser af nal solucionado o antigo probleroa.
Em face das caracteristicas especiais desse condominio, que sobretudo reprcsentava a colaboragao do seguro privado com o Governo no historico emprecndimento da construgao da nova Capital, a Federagao dirigiu ciicunstanciado e fundanientado memoI al ao Sr. Diretor-Geral do DNSPC. expondo as razoes que justificavam o enquadramento da inversao de reser vas tecnicas em tal edificio. na politi ca financeira configurada pelas disposigoes do Regulamento dc Seguros. Despachando o processo, aquela ilustre autoridade concordou com a argumentagao apresentada, «autorizando seja considerado na apl cagao de reservas tecnicas o Edificio Seguradoras de Brasilia^.
5.5 — Letras de Exportagao.
Com o fim de estimular a exporta gao nacional, resolveu c Governo Fe deral instituir um «bonus» correspondente a diferenga entre o produto obtido pelo exportador com a venda cpmpulsdria de suas divisas (Cr$ 130.00 por dplar), c a cotaca" do dolar no mercado livre.
Por Instrupao da SUMOC (n.° 192, de 3Q-12-59), o Banco do Bras'l ficou autorizado a pagar tais «bonus» com letras de Exportagao, a" 180 dias de prazo e juros de 6% ao ano.
Tratando-se de titulos emitidos por determina^ao governamental, a Federacao resolveu consultar ao Sr. Diretor-Geral do D.N.S.P.C. dele obtendo resposta afirmativa. se oc referi dos titulos poderiam ser objcto de inversao de reserves tecnicas.
5.6 — Obrigagoes de guerr-3.
Oe acordo com a Lei n.° 2.977-56. devem as Obrigag6e.s de Guerra ser substituidas por titulos da Divida Interna Fundada — Grau III.
Dessas obrigagoes. empresas de seguros fizeram deposito na Tesouraria Geral do Tesouro Nacional oara garantia de suas operagoes.
Em que pese o fato de reiterada.^ demarches terem sido feitas nao so pela Federagao mas tambem pelo proprio DNSPC. ainda nao foi possivci conseguir que aquela repartigao fizcsse remessa dos titulo.s a Caixa de Amort zagao, para a devida conversao.
O assimto, entretanto, continuara a ser obieto de atengao e providencias da Federagao.
VI — ASSUNTOS ADMI. NISTRATIVOSVem crescendo, de um ano para outro, 0 expediente da Federagao. A par disso, cabe ainda assinalar que e cada vez maior a coraplexidade e importancia dos probiemas enfrentado.s, dai resultando sucessivas altcragoes na rotina de servigos, a exigir o aperfeigoamento constante da estrutura adm'nistrativa.
Para a execugao pratica das tarefas de ordem administrativa, mantemos convenio com o Sindicato da Guanabara. Tudo com efeito tern funcionado a pleno contento, nao deixando a Federagao, contudo, de manter^se atenta .as questoes de tal setor.
6.1 — Coordenagao Sindical.
Como orgao de ciipula, cabe a Fe deragao 0 encargo de promover a Co ordenagao da atividade sindical do seu grupo, dentro da sistemat ca estabelecida pela Consolidagao das Leis do Trabalho.
O principal fator de exito, no tra balho desenvolvido pelo complexo dos orgaos sindicais, consiste justamente na unidade de agao do sistema. A tarefa da formulagao de uma politica que oriente a classe e seus orgaos e, sem diivida, da ma'or importancia. pois nisso esta a chave do sucesso da atividade exercida.
Lavrou na comunidade seguradora, fclizmente, perfeita compreensao a tal respeito, mantendo-se os Sindicatos em estreita e proveitosa articulagao com o orgao central que e a Federa gao.
Gragas a isso, tem sido grandement£ fac litada a missao desta entidade, imprimindo-se a agao sindical em todn pais, dessa maneira, uma coordena gao que muito lavorece o rendimento de todos OS orgaos integrantes do nosso sistema.
Dentro desse esquema, conforme deliberaglo recente, estao agoia tamhem enquadrados os Comites regioiiais, como orgaos auxiliares de atuagao deccrto muito valosa.
d-2 — Comissao Tecnica.
Ainda no setor administrativo, cumPre registrar a criagao da «Comissao de Aplicagao de Reservas Tecnicas», assunto sobre o qual ja se fez, no entanto, referencia mais minuciosa no 'tern 5,1 deste Relator.'o.
Vn — ASSUNTOS TECNICGS
As questoes de ordem tecnica const'tuem objeto de estudo e providencas de Comissoes espccializadas. Da atividade desenvolvida nessa esfera 'cr-se-a justa ideia atraves dos Rela^dcios apresentados pelas diversas Co''I'ssoes, reproduzidos no anexo n." .. ^este Relator o.
Aqui faremos, sem embargo, breve a alguns dos assuntos de '"aior importancia, nos quais a Admi'^'stragao superior da Federagao foi ^hamada a uma participagao mais ativa.
^• 1 — Ramo Incindio.
Duas questoes de suma importancia itesse ramo, mereceram especial atendo mercado segurador. Delas Passaremos a tratar reparadamente.
a) Cobertura automat'ca — O crescimento acelerado da economia nacio nal, fazendo com que se multiplicassem OS cmpreendimentos de grande parte, e o fenomeno monetario da infiagao, por sua vez contribuindo para a continua e consideravel elevagao dos valores segurados, deixaram a Federagao convicta de que era imperativa uma revisao dos 1 mites da co bertura automatica. Nesse sentido. assim, foi dirigido circunstanciado me morial ao IRB, que sem demora promoveu a realizagao dos necessaries es,tudos.
Depois de assentes as bases da re visao e efetuados os rncispensaveis entcndimentos com o mercado de resseguros do exterior, o assunto pode afinal ser objeto de resolugao, conseguindo-se elevar a cobertura automa tica como ja e do conhecimcnto geral, a niveis consentaneos com as necessidades e caracteristicas da conjuntura.
b) Sistema de retengoes — O IRB tencionou modificar a estrutura tecni ca do sistema de retengoes. A deia era a de abolir o antigo criterio baseado na triade «loca!izagao, ocupagao, construgao», passando a retengac a ser fungao da taxa do risco e do limitc legal.
Tratando-se de assunto de tal im portancia, a Federagao resolveu proraover um debate geral, '•onvocando para isso os Sindicatos nas suas jurisdigoes as empresas respectivas.
Depois de colhido todo o material resultante dessa ampla di.-^cussao da materia, pode a Federagao apurar com rigor e exatidao o pensamento da
classe, transmitindo-o em seguida ao IRB.
Dues foram as razoes principals que levaram os seguradores a posigao contrarla a reforma proposta. Em .^rimeiro lugar, a perda de substancia qti^ sofreria a'"- capacidade de absor?ao do mercado. Em segundo lugar. a falha t€cnica do sistema. desprcvendo-o de plasticidade necessaria ao atendimento das peculiaridades de composi^ao apresentadas pelas carteiras das Sociedades, individua!mertte._
7.2 — Ramo Aiitomoveis.
Dois sac tambem os assuntos que mereceram especial atengao, nesse ra mo.
a) Revisao de taxas basicas — A evolugao da tendencia de sinistros revelou, de forma clara e iniludivel, a necessidade urgente e imperiosa de uma revisao das taxas bas cas das categorias «A» e «B».
A Federagao, por isro, tomou a iniciativa de pieitear a medida ao DNSPC. Pelos seus justos fundamentos, o pedido mereceu deferimento da autoridade.
b) Alteracao do piano de resse^uro — Em face dos resu)tados aprcsentados pelas opera;6es de resseguro, prefendeu o IRB levar a efeito uma serie de altera^des no piano de resseguro
Reconhecendo embora a procedencia de alguma.s razoes alegadas pelo I.R.B,, nao julgou a Federagao que fosse razoavel atender <s!in-totum» ao esquema de modifica^oes proposto pelo I.R.B.
Bateu-se por isso no sentido de alterar-se os pontos fundamentals de
desequilibrio que acusavam as opera(joes de resseguro. tendo sempre em vista, porem, solugoes capazes de atender, simultaneamente, os interesses de seguradores e resseguradores.
7.3 — Riscos Diversos.
As circulares RD-3/60 e RD-I5/60 do IRB, disciplinando as operates dos seguros de valores em transito (em macs de portador), foram objeto de restr.^des por parte das seguradoras que trabalham em tal niodalidade.
Convocada a colaborar na solu^ao do problema, a Federagao obteve do IRB: primeiro, a suspcnsao das aludidas circulares c, depois; a ap_rov3<;ao de nova.s Condigoe.s Especiais e Tarifa.
O problema da revisao da parcelp do carregamento qu,; integra o premio de tarifa, nao e proFlema recente.
Em 1960, recebeu r Fedcra^ao, no entanto, urn |3roces;o orig'nario do Sindicato do Est.ido da Guanabara, em que aquela enticUide concluira pela falta de oportunidadc para a revisao em apreqo. Considerando a argumenta(;ao em que se apoiara aquele Sindicato, a Federagao nao pode deixar de sufragar a mesma opiniao.
Essa peculiaridade explica, certamente, a natureza e frcquencia dos problemas enfrentados pelos segura dores do r-amo.
Em reunido geral das empresas interessadas, pode a Federa^ao em certa altura fazer o inventario dos pro blemas e soiugdes que estavam nas cogitagoes do mcrcado segurador. E nessa base loi organizado um roteiro de trabalho.
Para alguns problemas foram obtidas as medidas mais indicadas e con"venientes, a lim de encaminliar-se as solugdes cabi/cis. Tal o caso, por ®xemplo. da adocao de criterio de tornar-se iiomiiial em certos casos, a cobsrtura proporcionada ao trabalhador.
Outros assunios, porem, mais comPlexos e intrincados, nao sac de moldv
® permitir providencias em curto lapso tempo, reclamando ao contrario
Preparaqao demorada c extensiva a ^ariada gama de fatores.
^ Federa^ao tern agido ativamente
®ttt todas as oportunidades, num tra-
^^Iha pacientc e pers stente que visa
^ obtengao de resultados finals posi tives ,
^ alguns dos problen..Ts que em bO foram alvo de providencias da ederagao, deve ser feita aqui pelo breve referenda.
^ Cusfo do risco — Como em
^^rcicios anteriores, procedeu-se a le-
"
iar e basear a orientasao a ser segui da no tocante aos problemas do ramo. O levantameuto estatistico da no?ac exata e concreta da situa?ac das operagoes, podendo assim coristituir-se em guia no qua! se pode depositar conf'anga para a claborFCBO de prograinas de agao.
Foi em verdade estribada nos resul tados dessa pesquisa e nas conclusoes extraidas de material dessa natureza. que a Fedeiagao pode com decisao e seguranga oriental a politica adotada no ramo. -
b) Molestias prclissionais e docngas de trabalho — £ notorio que. a sombra das disposigoes legais, cr'ouse no pais, uma verdadeira industria destinada a explorer o infortunio do trabalhador. Nao ha diivida que o filao para alguns tern sido rendoso, a par de oferecer maferia cujo tratamento e facilitado a grande pelo cl ma emocional em que de modo geral se .envolve a sua apreciagao.
Tratandp-se de carte'ra cujo objetc e a cobertura dos riscos profissionai.s do trabalhador. por isso mesmo C na tural que se exponha, mais do que as outras, aos percal^os dos fenomenos politicos c social?
^^ntamento estatistico sobre o custo risco. De.53a fe ta os dadc.s tabue analisados foram os Jo ano de 1955.
Trabalho objetivo e de giande irnPortancia, gra;as a ele pode a Fe^era^ao reunir ekmentos para formu-
O instrumento de exploragac e a molcstia ou incapacidade efetivaraente contraida pelo trabalhador, mas sera qualquer nexo causal com o trabalho e que, por via judicial, se prociirav.a converter cm eventc scobertado pela Lei de Acidentes. Deve-se essa indiistr'a, convem frisar, nao aos trabaIhadorcs, mas aos que, estranhos as laboriosas classes ooerarias, destas fazem trampolim para seus obietivos dc enriquecimento «a oiitrance».
A Federagao tem estudado e agido no sentido dc consequir providencias para neutralizar os processos de explcragao era voga. Uma dessas pro videncias seria a atuol zacao dos atos
oficiais que cataloflam as molcstias rcalmente profissionais, trabalho para o qua! ja foi criada. a pedido Federagao. uma Comissao Especial do Governo. Com ssao. alias, em aue nao se inclui representante da Federagao, dandb motive a que esta voltasse a dirigic-se a autoridade para solicitar fosse suprida a omissao
No que estava a seu alcance a Federagao agiu. Assim, por exemplo. ainda em relagao ao assunto, decidiuse a instituir um fichario'de molestias profissionais. mcdida de grandc utilidade para o controle dos processes ajuizados. Por outra parte, tomou providenc as no sentido de defender ativamente, junto ao Judiciario, a tese da improcedencia da condenagao em honorarios de advogados. assunto sobre o qual a jurisprudencia tem oscilado.
VIII — ASSUNTOS DIVERSOS
• Ha, evidentemente, na grandc variedade de assuntos que constituem objeto das atividades da Fedcragao. boa parte de mater as sem enquadra' mento nos grupos cspecificos que servem de base a esquematizagio deste Relatorio.
Dai este capitulo, dedicado a exposigao de alguns dos mais importantes desses assuntos diversos.
a) Dta continental do Seguro
O programa elaborado para as comemoragoes dessa data abrangia: 1) edigao de um suplemento de «Brasii em Jornal», todo ele dedicado a Instituigao do Seguro; 2) real zagao de uma rnnferencia. seguida de «cock-ta;I».
O suplemento, que teve cuidada elaboragao (tanto na sua parte tecnica e
cultural, quanto na grafica), constituiu em vetdade um exito divulgacional. sendo amplamente distribuido.
A segunda parte do programa de comemoragao, porem, foi cancelada, em virtude do falecimento da Exma. esposa do Pres dente do IRB, Doutor Augusto Xavier de Lima.
h) Navio «Taqui» — Uma serie de ocorrencias, que culminaram com a arribada desse navio ao porto de Re cife. deu motivo a que os seguradore.s tomassem vivo interesse em acompanhar de perto os acontecimentos.
A Federagao, no proposito de coordenar estudos e articular qs seguradores. manteve-se sempre ao correiite da evolugao do caso. Chegou mesmo a env ar representante ao Recife para, em conjunto com outro do IRB, verificar «in-Ioco» a situacao do navio <» da carga. ^
Depois de interisa movimentagao em torno do caso, conseguiram os emharcadores promover o desembarque de suas mercadorias em Recife, para reembarca-las em outro navio.
c) Honorarios de Diretores — Em face de exigencia fmpcsta pelo orgao fiscalizador, as sociedades de seguros fixam. em seus Estatutos, os bonorarks dos Diretores.
O procedimento, absolutamente razoavel em epocas de estabilidade monetaria, ja hoje aprcsenta, no entantc, visiveis inconvenientes, em virtude do piocesso inflacionaiio. Chegou mes mo, nao ha diivida, a gerar ca-^os po sitives de flagrante injustiga.
Em face disso, a Federagao plei'c.'U ao DNSPC que a materia deixasse de
i'er estatutara, para transformar-se em objeto de deliberagao aniial das assembleias ordinarias. A alteragao nao ensejara a perpetragao de exces ses, visto de outra parte servir como elemento de contengao a legislagao do imposto de renda.
d) Cusfo de apolice — A despesa de emissao de apolice sofreu, em todos OS seus componentes, notorio e sensivel encarecimento, tornando anacro"'ca e superada a Tabela de Custo de Ap6lice que vinha sendo observada.
Dec'diu a Federagao, assim, rever n aludida Tabela, chegando a conclusao de que o mais indicado seria esta'^elecer para cobertura do custo de apoa importancia fixa e linica de CrS 100,00.
^ medida, oportuna e acertada, enControu ampla receptividade. sendo de '^ediato posta em execucao Por todo ° niercado.
Seguro em autarquias — O Instuto de Previdencia dos Servidores Estado de Sao Paulo esta operan° em seguros privados, por forga de hereto do Poder Executivo local. O ato governamental esta eivado 'nconstitucionalidade, representande do mvasao da autoridade estadual cm da competencia privativa da ^niao.
orbita administrat va, porem, ®^nda nao foi possivel conseguir solupara o problcma. O Sindicato. Se tem mantido cm perfeita ar^culagao com a Federagao, cogita de Procedimento judicial, no caso de se ®ldarem os esforgos enipreendidos no adm nistrativo.
f) Administragao da Previdencia Social — A nova Lei Organica da Previdencia Social introduziu altcragoes de monta na estrutura administrativa do seguro social.
Em resultado, real zaram-se eleigoes gerais para a composigac dos colegiados, pleitos em que a Federagao foi chamada a participar em perfeita uniio de vistas e conexao com outros orgaos representatives das classes produtoras.
S de assinalar alias, que dois representantcs de liossas categorias economicas foram ele tos: um, para u SAMDU: outro (Suplente). para o Conselho Superior da Previdencia So cial.
g) Regime de previdenc/a dos securitarios — A Lei n.° 3.821, de 23 de novembro de I960, alterou o enquadramento dos securitarios para fins de previdencia, dispondo que esses pro fissionais passariam a vincular-se ao lAPB.
A medida foi realmentc acertada, pois a nova classificagao ajusta-se ao criterio da Consolidagao das Leis do Trabalho, segundo o qual as em'presas de seguros e de capitalizagao integram o grupo da Confederagao Nacional de Credito.
A transferencia, no entanto. e um processo complexo, cnvolvendo uma serie de problcmas que nao podem encontrar solugao imediata. A Federa gao, assim, manteve-se a todo tempo atenta, procurando colaborar da meIhor forma possivel para que todas as questScs surgidas tivessem adequado tratamento.
IX — BALANgO E CONTAS
Constam do Anexo n.° 2 todo-s os elementos necessaries a analise finan.ceira do Exercicio.
Cumpre assinaiar aqui o fate de que receita e despesa vem, nos liltimos tres anos, apresentando movimentos de dire(;6es opostas. Cai a receita, enquanto a despesa aumenta, conforme as cifras do scguinte quadro.
PARECERES E DECISOES
Supremo Tribunal Federal
AGRAVO DE INSTRUMENTO
N." 19.350 — DISTRITO FEDERAL
Honorarios de aduogado — A jurisprudencia do Supremo Tri bunal concede honorarios as Com panhias segurodoras, sub-rogadas nos direitos dos seguradcs Agiavo orovido para subida do extraordinurio.
Ajrai'sntes; Miitua Catarinense de Seguros Gerais c outras.
Agravada: Companhia Nacionn! de Navega>;ao Costeira — P.N.
Relatorio
O exame das contas da Receita revela que o decrescimo ocorre substancialmente na renda de mensalidades.
Ai. de 506 mil cruzeiros em 1958. a arrecada^io baixou para 462 mil em 1959 e para mil em 1960.
A explicagao reside na circimstancia de os S'ndicatos nem sempre interpretarem corretamente o cr'terio era que assenta o calculo das mensalida des
Tendo em vista (}ue a capacidade financeira dos Smdiratos varia em fungao do quadro .'^ccial, pois do numeco de associaclo.5 cepende a arrecada^ao, foi esfabelecido que a mensalidade para a Federtv;ac- seria computada com base no quadro social. Cacia Sindicato contribuiria com importancia equivalente <io produto de Cr$ .. . 50,00 pelo inimero das a.ssociadas respectivas.
De ordinario, tem-se entendido que a contribui^ao e devida diretamente
pelas companhias. Dai o fatd de oscila'r a mensalidade dos Sindicatos, em razao do numero de companhias cobradas cada mes.
A esta altura, e evidente a necess^dade de uni reajustamento, pois a queda na renda de mensalidades conduziu, em I960, a um «deficit» de .... Cr$ 230.675,00. repercutindo obvmmente no fundo patrimon al da entidade.
Em face de tudo is.so prop6e-se ao Conselho de Representantes que a mensalidade dos Sindicatos passe a ser computada na base do produto de Cr$ 150.00 pelo numero de associadas. Isso elevara a receita geral, em 1961, a impoi'tancia que correspondera aproximadamente a despesa prevista da ordem de pouco mais de 1 milhao de cruzeiros. Despesa, por sinal, irrisoria, tendo-se em considcragao o vulto, complexidade e importancia das fun?oes da Federa^ao.
ACORDAO
Vistos, exaininados c discut'dos estes uutos de -Agravo de Instrumenfo niime19.350, do D strito Federal, sendo ^gtavantes' Mutua Catarinense de Seguros Gerais e outros e agravada; Companh'a Nacional de Navega^ao Costeira — P,N.:
Acorda:;; os Ministros do Supremo 'T'c buna!_ em Primeira Turm.a, dar Provimento ao agravo, unanimemente.
relatcno do feito e as razoes de ^ecidir constam das notas datilografic•^s que precedem.
Cu.stas na forma da lei. de Janeiro, 24 de abril de 1958. Harrcc Barreto, Presidente t- Relator.
O Senhor M'nistro Bairos ®3rreto.
O Senhor Ministro Barros Barreto (Rclator). — Em a?ao de reembolsd do scguro pago, o Tribunal Federal de Recursos reformando, no julgamento dos embargos, opostos pela Companhia Nacional de Navega?ao Costeira (P.N.), sendo embargada Mtitua Ca tarinense de Seguros Gera's e outras, a decisao anterior, excluiu da condenagao da transportadora a verba de honorarios advocaticios.
Dai o apelo extraordinario com base nas alineas «a» e «d» do permissivo constitucional, logo indeferidp pelo de.spacho reproduzido a fls. 8v.:
O acdrdao impugnado nao hcstilizou a lei, interpretou-a, aplicou-a em conformidade com a jurisprudencia do Supremo Tr buna!. Nenhuraa margem para invocagao das letras «a» e «b» do incise HI do art. 101 da Consticui?ao. Nao admito o recurso interposto. Rio cle Janeiro, 29 de agosto de 1956. — Djalma qa Cunha Mello.
Surgiu, entao, o presente agravo. que teve processo regular, oficiando af nal a Procuradoria Geral da Republica.
\ agravarites pretendem que houve viola?ao de lei, devido o acordao malsinado deixar de confedr honorarios advocaticios em a^ap de seguradoi contra a transportadora. -
Entretanto, o despacho agravado deixou de encaminhar o recurso extraordinar o, porque o acordao malsinado nao vulnerou texto de lei. quando teve ..por inaplicavel, na expecie. o art. 64 do Codigo de Processo Civil.
Esia indene de qiialquer censura o despacho agravado que, por isso, nao merece reforma, enquanto o agravo desmerece provida.
Distr to Federal, 28 de janeiro de 1958. — Custodio Toscano, Procurador da Republica.
do Supremo Tribunal Federal, nos recursos extraordinar.os ns. 11.795. 19.994 e 30.466. [Diado da Justiga. de 19 de jane'ro de 1949, pag. 248; de 19 de julho de 1954, pag. 2.184; e de 24 de 'na'o de 1956, pag. 5.799) decidindo que as rompanhias seguradoras. sub-rcgadas ncs direitos dos segurados cabem honorarios de advogado, e>-v! do art. 64 do Codigo Processual, porquanto. era caso contrario, com a ouscar a via judicial, recuperariam menos do que laviam pago aos embarcadores das mcrcadorias extraviadas —• impunha-se a subida regula/ do ap^lo extraordinario.
Assim, dcu piovimento ao agravo.
Demsao Como consta da ata, a dccisa-) h'.i a seguinre: Uerair. provimento, por vota?ao unanime.
DADOS ESTATisflCOS
ContribuifSo da Divisao Estatfstica e Mccanizagao do I.R.B.
ESTIMATIVA DOS PRfiMIOS E SINISTROS EM 1960
/^s QUADROS ora apresentados permitem verificar a receita de pre^ios e OS sinistros pagos ducante o i^himo qiiinqiienio- Os dados relati-
'*'08 ao ultimo excrcicio foram estimapelo processo apresentado na Re''ista do I.R.B. numero 115 e de acorcom os quadros 1 e 2.
Atendendo que a analise das ten'^sncias dos diferentes raraos exigiria ® hotnogeneiza^ao das series com au^ilio de indices apresentados pelas re-
parti^oes oficiais, pois e grande o ritmo da infla?ao em nosso pais, chamamos a atengao do leitor para os percentuais abaixo onde se pode verificar com mais seguran?a a evolugao dos di ferentes ramos.
Os seguradores pelo resume acima poderao inteirar-se mclhor das necessidades do mercado e desenvolver suas atividades no sentido de aproveita-las em beneficio dos segurados e de sens prpprios negocios.
O Scrdior Minirtro Barros Barreto (Relafor) -- Lima vez trazidos a colagao c dissonantes do pronunciamento do ilustre Tribunal «a quo», os aresws
Votaram com o relator (Senhor Ministro Brrrcs Br?rreto, Presidente da Turma), os Senhocts Ministros Caiid do Mota Filho, Ary Franco, Nelsor. Hungria e Luiz Cicllotti Mosca. Vicc-Diretor, Interino.
Boletim Informativo da D.L.S.
RAMO INCfiNDIO
Segurcs nao concorrentes
A emissao de varias apolices sobre urn mesrao risco, por diferentes sociedades, sempre foi causa de controversias e dificuldades, especialmente quando. por ocasiao de urn sinistrc, impunha-se determinar o_ raontantc da cobertura de cada urn dos bens sinistrados e a rcsponsabilidade das seguradoras nas respectivas indeniea^oes. Isto porque, em razao do desconhecimento dos demais seguros existcntes, as sociedades emitiam apolices atribuindo aos bens segurados coberturas heterogeneas, do que resultava surgirem cases de nao concorrencia, nem sempre faceis de solucionar.
As condicoes gerais das apolices cram omissas quanto ao criterio aplicavel a tais casos, e essa lacuna obrigava o liquidador a levantar varias hipoteses para o calculo da indenizagao e a procurar a solugao que meihor se harmonizasse com as condigoes de cada caso ccncreto.
Entretanto, observou-se que o pro.cesso mais comum para sanar a nao concorrencia das apolices era aquele que atribuia a cobertura de cada bem, em primeiro lugar, as verbas mais cspecificas, ficando os chamados segu ros nao concorrentes relcgados a lira papel supletivo, responsabibzando-se somente pelas deficiencias de cobertu ra dos seguros especificos.
£sse processo, por iniciativa da C.P.I.Lc., foi consubstanciado na clausula 111 — Seguro mais Especifico, que passou a figurar obrigatoriamente em todas as apolices, regulando o assunto definitivamente e sanando a lacuna das condigoes gerais do contrato de seguro.
Todavia, esta D.L.S. vem observando que alguns liquidadores ainda sc preocupam em resolver esses casos adotando os mais variados processos de distribuigao da cobertura.
Havendo na apolice uraa clausula adequada e de aplicagao obrigatoria, nao se justifica mais sejam apresentadas diferentes hipoteses para a indenizagao, posto que a solugao ja es^a prevista no contrato.
Recomenda-se, pois, aos inspetores de sinistro, que a distribuigao dos seguros nao concorrentes obedega inteiramente as condigoes da clausula 111, a menos que haja razoes para a sua nao aplicagao o que devera ser devidamente justificado no relatorio.
(Transcrito
Infragoes de contrato e de facifa
Quando o risco apresenta condi goes diferentes das descritas na apo lice de seguro, devem ser apurados os motives que fizeram surgir essas dis-
crepancias, mormente quando a ocupa?ao, a construgao ou outros fatores tenham influido direta ou indiretamente na taxagao.
Da maior importancia, nesses casos, e distinguir se o risco foi agravado pelo segurado durante a vigencia da ^police, sem que tal fato fosse comunicado a seguradora, ou se o risco ja Possuia as caracteristicas notadas desa data em que foi reatizado o se guro, Em outras palavras. impoe-se <^istinguir se houve infragao de con trato ou de tarifa.
A quebra de tarifa que. geralmentc, ® simples conseqiiencia de uma inspeCao mal feita, ou mesmo de falta de inspegao do risco, nao tern influencia na indenizagao a pagar.
Ja o mesmo nao ocorre quando a in fragao e contratual. Ai, pode o segurado softer uma penalidade, previs ta no contrato de seguro, que pode ®®r, conforme o caso, redugao na inde'^Izagao a que normalmente teria diou a recusa sumaria de toda e gualquer indenizagao.
gravidade da sangao recomenda, P°is, que tSdas as circunstancias que f^varam o segurado a descumprir gualqugj. condigao contratual sejam
®ualisadas com imparcialidade, de a situar a sua responsabilidade
® a sua boa ou ma fc no ato praticaPara isso, deve o liquidador ^^unir todos OS elemcntos possiveis i9ue comprovem a inflagao e,, ao mestempo, • procurar investigar as, ra,quq teriam, levado o segurado a Ptatica-la.
Nem todos os relatorios apresentam OS dados indispensaveis ao estudo das infragoes obscrvadas. Alguns liqui dadores limitam-se a afirmar que o se gurado teria infringido determinada condigao do contrato, sem entrar em maiores detalhes ou comentarios esclarecedores. Mas nao basta uma declaragao sumaria nesse sentido, posto que nenhuma seguradora pode basearse em meras presungoes para negar uma indenizagao. Acresce que, se nao ha provas concretas de uma falta con tratual, a recusa de pagamento seria, inclusive, uma temerldade, porquantc. sem duvida alguma, o segurado teria ganho de causa no judiciario. se a ele recorrer.
O que importa, por conseguinte, nao e apontar somente a infragao: e necessario comprova-Ia e com elemenfos tais que permitam a sociedade julgar, com inteira isengao e plena seguranga, o direito do segurado.
Outre fato que se repete com frcquencia: alguns liquidadores. constatando que o risco nao coincide com o descrito na apolice, chegam a apontar, simultaneamente, infragoes de contrato e de tarifa.
Ora, se o risco foi agravado por culpa do segurado. a infragao caracteriza-se como contratual: nao cabe atribuir as seguradoras respon sabilidade por quebra de tarifa, uma vez que. sendo a inspegao do risco efetuada antes da realizagao do segu ro, nao podcrao elas mantcr o risco convenientemente taxado se o segiftado. nao Ihes comunicat as alteragoes que nele vier a fazer..
Quando as infra^oes nao forem positivamente comprovadas, e prefcrivel que o liquidador se limite a relatar os -fatos sem tirar qualquer conclusao, o ^s^ue evitara; inclusive, divergencias ou desentendimenfos entre o I.R.B. e as sociedades. pois os pedidos de reclassifica?ao de resseguro na base dos re•latorios sao frequentes, e ainda meiios se justificam quando o liquidador se apoia em dados imprecisos.
Nos casos de quebra de tarifa, notamos que, per vezes, existe demasiado rigor em aponta-los. Vejamos, por exempio, um caso tipico. o da construgao de enchamel. Trata-se de um tipo de construgao que se confunde com o de constru^ao solida, e que e dificil distinguir por ocasiao de uma inspegao de risco. Haveria, de fate, erro de tarifa, mas so constatado depois do sinistro, que permitiu, pelos escombros, observer o tipo real de construgao. Ssse erro e, por conseguinte, perfeitamente justificavel e nao cabe, a rigor, caracteriza-Io como infragao, dadas as atenuantes que se encontram para a imperfeita classificagao da apolice.
£ recomendavel, assim, que os iiquidadores, ao mencionarem nos relatorios qualquer erro tarifario ou qual quer ato do segurado que possa resultar no inadimplemento do contrato, c fa^am, tanto quanto possivel, com apoio em dados precisos e documentados. Se nao dispuserem de dados concretos que evidenciem e caracterizera a infragao, sera prefcrivel que o liquidqdor omita no relatorio qual quer observagao ou informa?ao a res*-
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peito nos itens «Observancia do contratD» (ou «Observancia da Tarifas; conforme o caso), deixando para faze-lo no parecer a parte, destinado a D.L.S. Pluralidade de hipoteses de indcn'izagao nos celatc'rios
Quando surgem, no decorrer das liquida?5es de sinistros, diividas sobre a aplicagao de clausulas da apolice ou divergencias sobre o montante dos prejuizos, o liquidador se ve na contingencia de calcular mais "de uma hipotese para a indeniza?ao, submetendo-as a apreciagao das seguradoras e do para decisao final.
Conforme as circunstancias cada caso, varios sao os processos aplicaveis para calcular a inden'zagao a pagar ao segurado, mas o relatorio deve consigner, apenas, aqueles que o bom senso recomenda: e necessario evitar a formula^ao de «hip6tescs» que, de antemao, ate o prdprio liqui dador repele, a bem da clareza do re latorio, que deve set escoimado de elementos desnecessarios.
Para nao alongar esses comentarios, vamos nos referir a dois processos de liquidaqao que transitaram pela D.L.S. e que melhor ilustram o assunto.
Em um deles, que se referia a um sinistro de lucros cessantes, o liquida dor conduziu habilmente a liquidatao a bom termo e obteve, inclusive, a «dcclara^ao de ac6rdo» do segurado. Havia, entretanto, a possibilidade de
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ser feita a apuragao por outro processo, e o liquidador a fez. concluindo, porem, por uma indenizagao consideravelmente superior aquela com a qual o segurado ja havia concordado, Embora os trabalhos de liquida^ao ja estivessem virtualmente encerrados, obtido o «ac6rdo» do segurado, o li quidador apresentou no relatorio essa segunda hipotese de indeniza^ao, majorada.
No caso, a propria sociedade lider, naturalmente por motivos de ordem comercial, passou a pleitear o pagamento da indeniza^ao nessa base, o que se teria evitado caso nao figurasse no relatorio a dualidade de hipote ses.
Em outro sinistro, ocorrido no .sul *^0 pals, apresentou o liquidador tres *^'ferentes hipoteses para a indeniza•Jao. A primeira delas, ele mesmo entendia conduzir a uma importancia inferior aos prejuizos reais do seguraA terceira, que reprcsentava tao somente a reclama^ao da firma sinis'^^ada, sem qualquer comprova?ao, conciuia, peio contrario, por um resultasenslvelmente superior aos prejui zos provaveis. A segunda h'potese, oomo ficou demonstrado pelo exame processo, era aquela que traduzia •^om maior fidelidade o vulto do sinis^''o. e o segurado assim o reconheceu, firmando a respectiva «declaraqao dc ®c6rdo» nessa base.
Nao havia, pois, qualquer cabimenna apresenta^ao das I." e 3.* hipo teses, condenadas, de antemao, a se-
Tcm recusadas pelas proprias segura,doras..Mas o liquidador as'incluiu no relatorio, tornando ainda mais complexo o estudo do caso e dificultando a solu?ao final por parte das socieda des e do I.R.B.
A apresentacao de varias hipoteses nao contribur para um desfecho rapido da liquidacao. Pelo contrario, zoncorre para tumultuar o processo c para criar divergencias, visto que. embora 0 carater estritamente confidencial dos relatorios. nao e possivel evi tar que, por vezes, os segurados deles tomem conhecimento. E nesses casos, diante da perspectiva do recebimento dc indcnizagao maior que a devida, OS segurados nao dcixarao de insist.r em reclamaoes absurdas, com apoio mesmo no proprio relatorio do I.R.B.
Por outro lado, e de se notar a tendencia das seguradoras de encarar sob um prisma favoravel as pretensoes do segurado. seu clientc, o que sera facilitado pelo liquidador, quando calcula e 'inclui nos relatorios hipoteses que conduzem a resultados superiores aos que serao realmente devidos aos segurados.
Assim, rcssalvado o caso do item 2.08. do Manuel de Liquida?ao de Sinistro-Incendio, recomendamos aos liquidadores que procurem limitar aos casos estritamente necessaries o expediente de incluir nos relatorios proces ses variados para o calculo das indenizagoes.
(Transcrito do Bole'tim inlormativo n.' 16).
Boletim do I. R. B.
No infaito de estreitar ainda mais as reta(oes entre o Instituto o'e Ressegucos do' BcasU e ai Sociedades de segueos, atraves de ttm amplo noticiario periodico sobre assuatos do inteeesse do mercado segurador. e que a Revisfa do I.R.B. mantim esla segao.
A finalidade principal e a divulgagao de dccisoes do Conselho T&cnico e dos orgaos intexnos <jue possam facilitar e orientar a reso/ufao de problemas luturos de ordem iecrica e jucidica, cacomendacoes, conselhos e expUcatoes que nao deem origem a cicculares, bem coma indicacao das novas portarias e circulates, com a ementa de cada uma. e outcas nolicias de earatec geral.
PRESIDeNCIA
Citculares
Cacta Cicc'.ilac n." 269, de 8 de fevereiro de 1961 —Remetendo as socieda des, algumas informa^oes sobre as atividades do IRB no quinquenio 1956/ 1960.
Carta Circular n." 297, de 9 de feuereiro de 1961 — Comunicando as So ciedades, a inaugura^ao, a 29 de janeiTo de 1961, da Sucursal do I.R.B. em Brasilia.
da Portaria n." 7, de 27 de levereirc de 1961, do D.N.S.P.C., que aprova a alteragao da Rub'ica 428 — Perfumarias da Tarifa de Seguro-Incendio do Brasil. ~ RAMO ACIDENTES PESSOAIS
Circular ^
RAMO INCfiNDIO
Circulares
Circuh^r 1-01/61, de 23 }aneiro de 1961 — Comunicando as Sociedades, que o Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 29 de dezembro de 1960, rcsolveu aprovaj; nova redagao para o item I do Capitulo 11 do Manual In.cendio, conforme .redaijao que, niercicna. , , , ,
Circular T.S-I.B. — 03/61, dc 8 de marco de 1961 — Divulgando o texto
Circular AP-01/61, de 22 de huereiro de 1961 - Seguro colctivo Aridentes Pessoais rle passagciros de oriibus. micTO'Onibus e automovels em qera/ — Em aditamento a Circular AP13/60, de 30 de novembro de 1960, transcreve o texto da Portaria n." 6, de 7 de fevereiro dc 1961, do D.N.S.P.C. que aprova as novas condigoes para o seguro em referencia.
Clausula de Renovacao
Os orgaos tecnicos do l.R-B. continuam proccdendo os cstudos ^3 clausu la em referencia, no sentido de sugerir alterai;6es na regulamentaijao do assunto, era face das dificuldades que a materi^ apresenta. ,
• Riscos nur'esies
Ja foram apresentadcs aos orgaos superiores do l.R.8. a;- altera?6es nas condigoes gerais das apolices Acidentes Pessoais, relatives as exclusoes de cobertura dos riscos nucleares.
Assuntos pendentes
Continuam pendentes de soluqao, os seguintes assuntos:
Por parte do I.R.B. — Seguros coletvos indiscriminados: Seguros de Aci dentes do Trafego; Fixa^ao de novos niaximos seguraveis nas garantias de Morte e Invalidez Permanente; Segu ros de pessoas de idade superior a 70 snos; e Cobertura restrita ao risco de 3via?ao.
Por parte do D.N.S-P-C. — Cobcrl^nra dos riscos de para-quedismo.
V. D. I., e OS itens 3.02.-4.02, 7.09 e 7.09.01 das I.C.V.G., cuja reda^ao menciona.
Circular ^-02-61. de 28 de feverei ro de 196! — Cqmun cando as Socie dades, que o Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 9 de fevereiro dc 1961, aprovou diversas altera?oes nas «Normas para Cessoes e Retrocessoes Vida em Grupo» (N.V.G. ) e nas cinstrugoes sobre Cessoes Vida cm Grupo' (I.C.V.G,). conforme reda^ao que menciona..
- Circular V-03/61, de 3 de margo de 1961 — Alteragoes nas Normas para Cessoes e Retrocessoes Vida Indivi dual {N.V.I.) — Comunicando as So ciedades, que o Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao dc 23 de fevereiro de 1961, homologando decisao da C.P.V. (I Camara). resoiveu aprovar diversas altera?6es nas Normas em epigrafe. cujo texto menciona.
Riscos nucleares
RAMO VIDA
Circulares
Circular V-01/61, de 23 de feverei ro de 1961 — Au.lso reciproco de riscos ^ceitos subnormais pela ocupagao e ^odificagao dos prazos para entrega de formulirios vida. — Comunicando as Sociedades, que o Conselho Tecni co do I.R.B., em sessao de 2 de feve reiro de 1961. homologando dccisao da C.P.V. (I Camara), resoiveu, com ■referencia- ao assunto era- epigrafe, al-'^sraf. OS, it?ns 1-04, 1,.05.02, 1-13' 2-,03,01, 2.04,, 4.Q2 e.5.01 das l,vC.
Foram tcrminados os estudos rela tives a inclusao de clausulas, nas condigoes gerais das ap6lices de seguros de vida, excluindo a cobertura dos ris cos nucleares. Tais estudos ,foram submetidos a consideraao dos .orgaos superiores do I.R-B.
Regulamentagao dos seguros denominados <^Baby Groups^
Foram. concluidos os estudos desse tipo de seguro.e encaminhadps a conr sidera<;aQ dps ,,6i-gf9s ..superiojres dp
I.R.B.
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Novo criteno para calculo dos FR das Soc'edades-Seguro
Assunfos pendentes
de Vida em Grupo
Objetivando racionalizar o calculo dos Fr das Sociedades que operam com ©■••seguro de vida em* grupo, o ConscIho "Tecnico do I.R.B. resolveu modificar o criterio para a elaboragao da formula prevista na clausula 2." das N.V.G., o qua! tcve em mira dar maior enfase ao cap tal raedio segurado pela carteira da Seguradora, ao inves de considerar o Ativo de Calculo como fator preponderante para a forma^ao do aludido Fr.
Sobre o assunto foi expedida cir cular as Scguradoras do ramo.
Documentagao exigida nas liquidacoes ^ de sinistros
Em face de o problema de liquida^ao de siri'stros vida ter vindo a luz, por intermedio da Circular V-04/60, que relacionou a documentagao exigi da pelo I.R.B. nos casos que dependem de resseguro, uma das Seguradoras solicitou ao I.R.B. dispensa da apresentagac de tais documentos, com excegao dos que comprovem o obito do segurado e a efetivagao do pagamento aos beneficiarios, mediante declaragao pela qual a Soc'edade assuma toda e qualquer responsabiiidade pelas liquidagoes ma! feitas.
Ouvidos OS orglos fecnicos, que deram parecer favoravel, foi a referida circular alterada pelo Conselho Tecnico deste Institute, a fim de atender a solicitagao da mencionada Seguradora, e ao mesmo tempo estender as demais, as prerrogativas criadas.
Continuam em estudo pelos orgaos tecnicos do I.R.B. os seguintes assuntos:
a) Novo criterio para a cessao de extrapremio de resseguro. nos casos de riscos subnormais; e
b) Clausula suplementar de invalidez nos seguros de vida individualresseguro.
RAMO AUTOM6VEIS
Circulares
Circular At-OI/61, de 6 de fevereiro de 1961 — Divulgando o texto da Portaria n." 3. de 13 de janeiro d^ 1961, do D.N.S.P.C., que aprova no vas condigoes na Tarifa de Responsa biiidade Civil de Veiculos Motorizados, conforme redagao que menciona.
Circular At-02/61. de 8 de fevereiro de 1961 — Particip^gao no 1." Excedente — 1961 — Comunicando as Sociedades. que o Conselho Tecn'co do I.R.B., horaologando decisao da C.P.At. resolveu. em sessao de 19 de janeiro de 1961, que a distribuigao do 1." Excedente Automoveis obedecera as condigoes constantes da Clau sula 12." — Participagao das Socieda des no 1." Excedente, conforme men ciona
Circular Ae-03/61, de 17 de fevereiro de 1961 — Normas p^ra Cessoes e Retrocessdes — Automoueis' {N.At.)
— Comunicando as Sociedades, que o Conselho T.ecnico do I.R.B.. em sessoes de 12 de janeiro e de 2 de fevereiro de 1961, resolveu aprovar diversas modificagoes nas Normas em epigrafe, cuja redagao menciona.
Circular Af-04/61, de 17 de fevereiro de 1961 — Comunicando as So ciedades, que o Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 2 de fevereiro de 1961, resolveu aprovar diversas medidas relativas ao resseguro e a retrocessao quota-parte das ap6lices para Fabricantes e/ou Revendedores de veiculos. conforme mencona.
Outrossim, com a finalidade de consubstanciar as diversas circulares existentes sobre o assunto. ficam revogadas as Circulares At-01/58, 07/59 e 18/59. substituidas pela regulamenta?ao que transcreve.
Circular At-05/61. de 22 de [evereiro de 1961 — Divulgando o texto da Portaria n." 4, de 7 de fevereiro de 1961. do D.N.S.P.C, que altera o disPosto na Portaria n." 27, de 18 de juIho de 1960, que altera a Tarifa para Os Seguros de Automoveis.
Informando, outrossim, que a refe rida Portaria 27 ja foi divulgada pela Circular At-12/60, de 5 de agosto de 1960.
Circular Af-06/61. de 27 de feueretro de 1961 — Divulgando o texto da Portaria n.° 5. de 7 de fevereiro de 1961, do D.N.S.P.C., que aprova no^as taxas e condigoes para a Tarifa de Seguros Automoveis e Tarifa para Se guros de Responsabiiidade Civil de Veiculos Motorizados, cuja redagao menciona.
RAMO AERONAUTICOS
Circulares
Circular RA-01/61. de 13 de /aneiro de 1961 — Seguros Aeronauticos de Linbas Regulares de Navegagao Aerea — Comunicando as Sociedades, que o Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 29 de dezembro de 1960. resolveu homologar decisao da C.P.A., que aprovou diversas alteragoes para os Seguros em epigrafe. conforme reda gao que menciona, em anexo a circular. . Circular RA-02/61. de 13 de Janei ro de 1961 — <(.Pooh Aeronauticos {Linbas Regulares) — Comunicando as Sociedades que o Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 29 de dezem bro de 1960. resolveu homologar deci sao da C.P.A., que aprovou nova re dagao para o item 7 das condigoes do «Pool», que menciona.
Remetendo em anexo, devidamente atualizadas. as «Condigoes do «Pool» de Resseguro Integral para os Segu ros de Linhas Regulares de Navegagao Aerea» e informando que ficam revogadas as circulares RA-03/58 e RA11/58. respectivamente de 14 de feve reiro e 15 de setembro de 1958: e RA04/59 e RA-10/59. respectivamente. 16 de fevere'ro e 17 de abril de 1959.
RAMOS E RISCOS DIVERSOS
Circulares
Circular RD-01/61. de 6 de janeiro de 1961 — Instrugoes para cessoes e retrocessdes Lucres Cessantes em conseqiiencia de outros eventos que nao o
Incendio — I. Lc. D. — Comunicando as Sociedades, que o Conselho Tecnico do I-R.B., em sessao de 22 de dezembro de 1960, resolveu aprovar as Instru^oes em epigrafe, que remete em anexo e informando, outrossim, que as mesmas deverao entrar em vigor a partir de 1.° de fevereiro de 1961.
Circular RD-02-61, de 10 de janeico de 1961 — Consorcia de Resseguco de QuebAa de Garantia. — Em aditamento a C'rcular RD-26/60, de 21 de novembro de 1960, comunicando as Sociedades a participagao de cada uma no Consorcio em epigrafe, no exercicio de 1961
Circular RD-03/61, de 31 de jarteiro de 1961 — Riscos diversos — ^efrocesSao automatica — Em aditamento a Circular RD-24/60. sobre o assunto em referencia, informando as socie dades, a capacidade maxima do excedente, per grupo, e respectiva participagao de cada uma delas, com inicio em 1." de janeiro de 1961.
Informando. outrossim, que as condi^oes particulares de cada retrocessao cfetuada ficarao a disposigao das retrocessionarias, na Sede do I.R.B.
ESTATISTICA E MECANIZAgAO
Boletm Esfafisf/co
Foram distribuidos os Boletins ns. 74, 75, 76 c 77, refercntes acs ramos; Transportes e Cascos, Acidentes Pessoais, Vida e Aeronauticos, respectivamente. Esta em .fas? de impressao o Boletim n." 78, refei;ente, ao rqmo Automoveis.
Quadros Estatisticos
Estao sendo divulgados nesta Revista OS quadros com a Estimativa de Premios e Sinistros em 1960, no Mercado Segurador Brasileiro.
DOCUMENTACAO
Entre c itras publicaqoes, a Bibloteca do I.R.B. («Biblioteca Albernaz^) recebeu os seguinles volumes que se acham a disposigao dos leitores desta Revista;
LIVROS
Nuclear Engineering Handbook
H. Etterington (New York, Mac Graw Hill, 1958).
Physique Nucleaire — M. Baget/ (Paris, Masson et Cie., 1960).
Los Seguros Sociales en las clases medias — Manuel Fraga Iriharne (Madrid, O.I.S.S., 1961).
Prepuestos Actuariales Y Financieros del Sistcma de Seguro de Vejez, Invalidez y Supervivencia de los Estados Unidos de Norteamerica — Ro berto J. Myers (Madrid, .O.I.S.S. 1961)
Del Seguro Obi gatdrio a un Segu ro Social de Enfermedad — Antonio Segurado Guerra (Madrid, Imprenta
Jesus Lopez S. A., 1960).
A Populacao Brasileira — Alceu Vicente W. de Carvalho (Rio de Ja neiro, I.B.G.E. - C.N.E., 1960).
NoQoes de Seguro-Transportes Kruminir Peric — Apostilhas do Cur-
so de Seguro Transportes (Sao Paulo, Sociedade Brasileira de Ciencias de Seguros, 1960).
PERIODICOS
Anuario. de Seguros — I960 —Rio de Janeiro.
Atualidades da «Sao Paulo» — niiraeros 385/389 — julho/novembro
I960 — Sao Paulo.
Bancos — ns."" 88/90 — julho/no vembro — I960 — Rio de Janeiro.
Boletim da Comissao de Marinha Mercantc — n.°" 292/300 — junho/ novembro — 1960 — Rio de Janeiro.
Boletim do Conselho Nacional do Transito — n."® 69/71 — janeiro/setembro — 1960 — Rio de Janeiro.
Boletim da Divisao Juridica — IA, P. I. — vol. IX — n.M — feve reiro — 1960 — Rio de Janeiro.
Boletim da Divisao Juridica — I, A, A, — n."" 56/61 — vols. XIX/XX
I960 — Rio de Janeiro.
Boletim Informative do Institute de Cacau da Bahia - n."" 48/54 — 61
— 1959/1960 — Bahia.
Boletim Semanal do S.E.S.P.C. do ^io de Janeiro — 223/241 — 1960 — agosto/dezembro.
Boletim da Superintendencia da Woeda e do Credito — n.°' 7/10 julho/outubro — I960 — Rio de Ja neiro.
Boletim da Superintendencia dos Services do Cafe — n.°" 397/402
®bril/ag6sto — 1960 — Sao Paulo.
Boletirn- Tecnico da Secretaria de Via^ao e Obras Publicas. — volumes LVIII/LIX — janeiro/junho — I960 .— Pcrnambuco.
Carta Mensal (C.N.C.) — 11."= 65/ 69 — agosto/dezembro — I960 •— Rio de Janeiro.
Comercio Internacional — Boletim Mensal B.B. —.n."= 9/10 e 11/12 ano IX — n." 1 — ano X — I960
Rio de Janeiro.
Desenvolvimento 6 Conjuntura 5/10 — maio/outubro — I960
Rio de Janeiro.
" Engenharia —n.- 210/213 —maio/ agosto 1960 — Sao Paulo.
Industriarios — n."" 73/74 I960
— Rio de Janeiro.
IPASE — n."" 67/69 — marco/ agosto — I960 — R'o de Janeiro.
A Lavoura — julho/outubro — I960
— Rio de Janeiro.
Lex — Coletanea de Legislagao n.®= 14/19 — julho/outubro — I960
— Rio de Janeiro.
Mensagem Economica — n."" 83/94
— 1959/1960 — Minas Gerais.
Mensario Estatistico — P.D.F. n.- 173/174 — 1959/1960 — Rio de Janeiro.
Petrobras - n.- 162/178 - abril/ dezembro — 1960 — Rio de Janeiro.
Piratin-nga - 183/185 - setembro/dezembro-I960-Sao Pau
lo
Portos e Navios — vol. HI n."" 12/16 - I960 - Rio de Janeiro.
NOTICIARIO
DO EXTERIOR
1. Na France, os produtores cinematograficos resolveram comprar apolices de seguros contra o risco de censura. As seguradoras. apesar da cria'?ao de mais uma Comissao de Censura," nao promoveram qualquer a!teraqao tarifaria.
2. Na Italia, foi realizado o VI Concurso de teses de laurea do «Istituto Nazionale delle Assicurazioni», conferindo-se diversos premies.
Em mMematica atuarial e tecnica de seguros:
a) L. 250.000 ao Dr. Michele Chiarlo (Universidade de Geneva);
b) L. 100.000 (para cada) ao Dr. Vincenzo Quercia (Universida de de Roma), a Dra. Enrica Palenzona (Universidade de Geneva) e ao Dr. Carlo Alberto Mencci (Univer sidade de Florenga).
Em economia, finanga e administragao do seguro:
L. 250.000 ao Dr. Antonio D'Erasmo (Universidade de Bari).
Em Direitc do Seguro:
a) L. 250.000 ao Dr. Luca Mucci (Universidade de Roma):
b) L. 100.000 ao Dr. Elvira Sorzio (Universidade de Napoles).
3. O jornal PoUtiken, que e um dos mais importantes periodicos da imprensa dinamarquesa, oferece um se-guro de riscos rodoviarios aos leitores de sua edigao dominical. A cobertura foi contratada com o Lloyd's de Londres e abrange. para cada leitor, o periodo comprecndido entre o meiodia dos sabados e as 9 horas das segundas-feiras.
4. Na Espanha, duas novas empresas estrangeiras foram autorizadas a operar em lesseguros, nos raesmos
noticiArio
DO PAiS
ramos trabalhados em seus paises de origem: a «The Sumitomo Marine and Fire Insurance Co. Ltd.», de Toquio, e a «The British and European In surance Co. Ltd.», de Londres.
5. Ainda na Espanha: foi baixado Decreto-Iei implantando e regulamcntando o «seguro de credito de exportaeao». A cobcrtura abrange «riscos comerciais®. objcto de cxplora^ao de sociedades privadas que se venham a constituir na forma da legisla^ao vigente, e «riscos politicos e extraordinarios®, objeto de exploragao do «Consorcio de Compensacion de Seguros®.
6. Nos Estados Unidos. a «Wisconsin National Life® langou^ novo piano de seguro de vida, denominado Guaranteed Estate Plan. A cobertura estabelece que, mediante premio unico de 50 dolares. a indeniza^ao pelo falecimento do segurado sera ate aos 23 anos, de 1.000 dolares: daquela idade em diante, o capital elevar-se-a a 5.000 dolares, passando o premio a ser de 75 dolares anuais. Sem exame medi co. o capital podera ser duplicado uma linica vez, quando o segurado atingir 25, 27, 29 ou 31 anos. Essa modahdade de seguro so pode ser subscrita entre 0 e 15 anos de idade.
7. Outro piano, tambem nos Es tados Unidos, foi langado pela «Sunset Life®, de Olimpia (Washington). Seu fundamento e o principio de que, tanto mais jovem, quanto mais necessario o pai de familia. O seguro (de nominado Triple Protector Plan) garante, em caso de falecimetno do segu rado, uma indeniza^ao correspondente:
1) ao triplo do capital segurado, nos priraeiros dez anos de vigencia da co bertura: 2) ao dobro, entre o 10." e 20,° ano: 3) a uma vezo capital, depois dos 65 anos de idade. Tudo isso sem aumento do premio da Tarifa comum.
1. o Institute de Previdencia do Estado do Rio Grande do Sul, segundo noticia da Agencia Meridional, cogita de implantar um seguro de vida em grupo, destinado a cobrir e garantir o resgate de divida hipotecaria dos mutuarios da Caixa Economica Estadual.
2. Visitou o Brasil, em fevereiro ultimo, o Sr. James F. Grafts, fazendo-o logo apos assumir a Presidencia do Conselho da A.F.I.A. (American Foreign Insurance Association), o mais alto posto daquela organizagao. A A.F.I,A. controla uma rede de empresas seguradoras, das quais operam no Brasil a «Home®. a «Great Ame rican® e a «St. Paul Fire and Mari nes, bem como a filiada brasileira «Uniao Brasileira®.
3. A «Ajax-Corretores de Seguros S. A.» realizou em mar^o deste ano, a sua 8." Reuniao Anual de Gerentes, com o objetivo de estudar e debater problemas tecnicos de seguros, prmcipalmente os relacionados com a cober tura incendio das grandes industrias. Os riscos de credito e os riscos agricolas.
4. Segundo informa^ao divulgada pela imprensa, o Departamento E^adual de Estradas de Rodagem do Es tado do Rio de Janeiro instituiu. para 3s empresas de transportes coletivos, 3 obrigatoriedade do seguro de passageiros.
5. O Centro e a Federa^ao das Industrias do Estado de Sao Paulo tiverara a iniciativa de promover, durante os dias 4 e 5 de mar^o ultimo, a realizacao de um «Seminario sobrc Seguro, Preven(;ao e Combate a In cendio®. Iniciativa louvavel e de grande alcance. revela a sadia preocupa^ao dos industriais brasileiro-s com problemas de grande importan-
cia para as suas atividades. cujo trato e equacionamento somente se verifica em paises de adiantada mentalidade industrial.
6. O I.A.P.E.T.C.. segundo declara?6es feitas a imprensa pelo Diretor de Patrimonio daquela autarquia, cogita de operar em seguros de incen dio e, tambem, na modalidade que se convcncionou chamar de «capital decrescente® (para garantia de emprestimo imobiliario). A medida teria sido inspirada pelo fato de tal entidade julgar elevadas suas despesas com segu ros, 0 que Ihe daria condigoes proprias para ingressar no projetado setor de atividades.
7. A Comissao Especial que^ recentemente elaborou projeto de Codigo Tributario para o Estado da Guanabara, julgou mais acertado. do pontode-vista fiscal, que o imposto de industria e profissao das empresas de segu ros incidisse, nao sobre o valor locativo (como atualmente). mas sobre o. movimento economico. O Sindicato local da classe, em memorial dirigido a Comissao, aceitou aquele criteno de incidencia, porcm apresentou varias sugestoes no tocante a conceituaqao de movimento economico.
8. Por determina^ao do Exino. oenhor Presidentc da Republica, foi criada uma Comissao de Sindicancia para cexaminar as atividades do Insti^to de Resseguros do Brasil®. Essa Co missao. que teve o prazo de 45 dias para concluir seus trabalhos, mstalouse no dia 3 de mar?o ultimo, compondo-se de tres membros: o Cel. Agostinho Teixeira Cortes (Pre^idente). o Bacharel Ignacio Loyola Costa, i^ocurador do Institute Nacional de Colonizagao e Imigracao, e o Jontador Francisco de Paula Almeida do Banco de Credito Real de Minas Gerais.
PRESIDENTE CARLOS LUZ
Registramos com pesar o falecimen'to do Dr. Carlos Coimbra da Luz, ihcontestavelmente uma das figuras de maror destaque na vida publica brasileira.
Em sua trajetoria politica, palmilhada passo a passo da esfera municipal a federal, deixou ele um dos mais altos exemplos de dedica^ao a causa publica, em cujo service revelou sempre, a pav
ro justamente bs aspectos que o tocnaram conhecido c admirado da opiniao publica.
A nos. da Revist^ do I.R.B,, nos cabe evocar no Dr. Carlos Luz o ssgurador, o seu intcresse e dcsvelo pela Instituigao do Seguro. 6sse o angulo da sua vida que nos lembra atividades pclas quais ele a nos se ligou mais de pcrto.
Vice-Presidente de uma das grandes scguradoras nacionais, a Cia. de Seguros Minas Brasil, nao se rescringiu 0 Dr. Carlos Luz, todavia. ao Smbito das opera^oes daquela^ empresa. Ao confrario de deixar-sc assimT confinado, saiu a campo, sempre que necessario. para ao lado dos demais membros da comunidade seguradora pugnar pela sclugao do.s problemas do Seguro. Assim o fez. tambem, no Congrcsso Nacional, onde tantos pro-f jetos tran-iitaiam com materias de interesse da Instituigao.
Do seu er.ipcnho em manter permanente contacto com a classc segurado ra, dois exemplos sao bastante ilustrativos; sua escolha, na primeira Diretoria que teve a Federa^ao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizacao, para exercer a Presidencia da entidade: sua assiduidade aos Congressos nacionais de Seguro.
de um solido lastro cultural que Ihe orientava a agao, um amplo dcscortino dos problemas e vicissitudes que marcavam a vida nacional.
Nestas breves linhas, entretanto, nao temos o proposito de traqar-lhe o perfil de politico. Dessa tarefa ja se ocupou largamentc a grande imprensa, focalizando na vida do ilustre brasilei-
Seu desaparccimento, quando tantos servigos podia ainda prestar ao pais, constituiu sem diivida uma grande perda, deixando na vida publica brasileira uma l.icuna dificil de ser preenchida.
A familia enlutada, a Revtsfa do I-R.B. apresenta sinceras condolencias.
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
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AVFNIDA ?Ul-.5JDi-.NTE VARGAS, 5J - saias 228 A 230
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AVI.MIDA l-.DllAmK' RiHriRa. 423 — altos
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