A-8R11 OE 1962
S U M A R I O
I.R.B, — Mais um aniversario; noticia, col. 3 — Administragao do I.R.B.; algumas linha,s basicas da politica em execu^ao: entrevista: Oijama Pcreira Tci.xeira, col, 7 A cobertiira de primeiro li.sco; cntrevista: Celio Olimplo Nascentea, col, 15 — Sinistro do navio Areia Branca: parecer, col. 21 — Coloca;ao de seguros do governo; Decreto n." 569, de 2 de fevereiro de 1962, col. 35 — Liquidai;ao de sini.stro.s: pedra-de-toque da cficiencia do seguro; entrevista: Geraido de Souza Freitas, col, 43 Novos dirigentes na orgnnizaqao sindical do seguro; entrevista Claudio dc Almeida Rossi, col. 49 — Introducao a teoiia matematica do seguro: J. }. de Souza Mendes, col, 55 — Criado o seguro de credito para e.xportai;Io: De creto n." 736, dc 16 de margo de 1962. col. 79 — Proporcionais e formulas derrogatorias nos seguros de incendio; tradugao, Edoardo Bonanate. col. 89 Problemas do Seguro brasileiro: relatorio: Angela Mario Cerne, col. 105 Organizagao para a Cooperagao Economica Europeia, col. 131 — Balango Geral do I.R.B. em 31 de dezembro de 1961, col, 159 — Dados Estatisticos: Estimat.'va de premios e sinistros para 1961, col. 171 — Boletim do I.R.B. col. 177 —Noticiario do Pais. col. 183 — Noticiario do Exterior, col. 189.
O Decrefo n." 569. dc 2 de fevereiro do ano em curso, rcgulamentando a colocagao dos seguros de bens das cntidades governamentais. constitui medida da qua! ressuma antes dc mais nada simples manifestagao de scnso de ocdem. ingrcdientc elcmentar e indispensavel no fhixo das transagoes do Estado.
Anteriormente, nada havia de carafer normativo sobre .a matexia. sabmctendo-a a tratamento uniforme c disciplinado. Cada orgao. repartigao, autarquia, entidade paraesfafa/ ou sociedade de economia mista. adotava para si e a sua discrigao os criterios de circunstancia quc entciidciise mais convcnientcs a colocagao de sens seguros especificos — triferios cslscs tanto mais instaveis quanta malor a rotatividadc das administragdes.
Imperava, assim. a multiplicidade e com ela. esta visto. a fteferogencidade — onde precisamcnte. no entanto. tudo deveria processar-se de mancvra uniforme e ordcnada. pois nao se compreende como possa haver racional agao administcadva do Esfacfo. quando os sens drgaos nao estejam entre si coordenados. em materia a todos comum, par diretrizzs que Ikes fixem oricntagao e procedimentos tambem comuns.
Afora esse objctivo de introduzir. no particular, adequada c cabivel disciplina, o aludido decreto visou ainda ao atendimento do interesse dos seguradorcs nadonais. De dots modos: 1) canalizando para eles OS seguros das entidades governamentais; 2) impondo ao I.R.B.. nessa faixa de operagoes. o exerctdo obrigatdrio de uma fungao que a lei simplesmente Ihe facultava — ado controle direto das trarlsagoes com OS mercados do exterior.
Rsse controle direto e exclusivo e obviamcnte condigao preclpaa para que se torne possivel regular, no exato nivcl das conveniincias e possMades nadonais, o fluxo e refluxo de divisa^ que se verifica raues as duas correntes de negodos, em materia de seguros e resse5 de dentro para fora. e de fora para dentro.
a tao o I.R.B.. na parte que Ihe toca, boa execugao do mercad ^ 1"^°^ °^jdivos. confrifcuindo a|ssim para o beneftcio d " e. sobr.,,io. e„, ,1. ecopopiia pais.
ANO XXill ABRIL DE 1112 N. 132
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL Pfctidonu-: 0>am» Pacoiia 7oi»olra CONSfLMO TCCMCO CONSEiHO FISCAL WANORPEBClBA OF OlIVClBA (Vic«-PtM>a<'<l<) AnGELO MAffiO UC MORALS CFRME ARIHUR AU1RAN FRANCO OE SA CASS>0 ClAMFOLlNl HOACIR DE SOUZA RAUF TEllCS SUD'-C AIBLRIO ViCiRA SOUIO (P'cKdtnwt NELSON GH'SlAiN COllART RUOEM ViEiRA MACMAOO REDAQAO da REVISTAt SFRVICO 01 DOCUMLNTACAO tllif H 10 JOAO f Afi. VI FAl AVFNpOA MARCCXAl lAMARA, 171 CA'HA ROslAl. 1 440 •• T£l 3J.8DS8 RiO OE JANEIRO BRASH PUBLICA^&O BIMESTRAL Of (L^cple* eft AFlQi'l »ipr*>
RE7ISTA I
1 '
r; t r A o "KI3 iISTA DO I.R.B.
LR.B.- Mais urn aniversario
TT^ NTRE OS receios e maus augurios 'com com que a iniciativa privada assiste as incursoes do Estado no campo economico, surgiu o Decreto-lei n.® 1.186, em 3 de abril de 1939. criando o Institute de Resseguros do Brasil.
A nova entidade. porera. nao viria entrar desde logo em funcionamento. Constava de sua bem cuidada planifica^ao, que se inspirava nos mais avaneados e modernos principios de Administragao, urn periodo de defasagem em cujo decorrer o Institute, num teste salutar e objetivo, experimentaria a propria engrenagem administrativa exercitando seus difcrentes orgacs atraves da manipulagao de operaeoes ficticias.
Tudo pronto e aprovado, entrou o I.R.B. cronomctricamente a funcionar, de fato; urn ano depois da sua criaeao — exatamente a 1.® de abril de 1940. data em que tambcm cirtulou a primeira edigao desta Revista.
Assim, este mcs ocorrem dcis aniversarios; o 23." da criaeao do Instituto c o 22." da Revista do I.R.B■. coincidindo a ultima efemeride com o 22." ano do inlcio das opera^bes de resseguro.
Importa muito mais, em tal oportunidade, a perspectiva que a frente se desdobra, deixando entrever as tarefas que ainda tern o I.R.B. per cumprir, do que o balan^o retrospectivo das realizaeoes ja alcan^adas. Destas ja esta bem consciente e convencido o mercado segurador nacional, que alias com espirito de justi^a nao se tem esquivado de frequente e repetidamente proclamar.
Vive o pais. no momcnto, justamente o ponto mais dificil e agudo de uma transi^ao que se opera no processo historico do seu desenvolvimento economico-social. O arcabougo institucional, que no consenso das diversas correntes de opiniao, ja nao atende plena e satisfatoriamente as exigencias da atualidade, e submctido a amplo exame critico, com vistas a formula^ao das diretrizes e linhas estruturais que irao servir de suporte a proxima etapa do crescimento nacional.
Ncsse quadro, ja se pode antever a importarf:ia das responsabilidades atinentes ao papel do I.R.B. instrumento sem duvida de grande valia para a elabora^ao e boa execucao da politica do Governo no setor do seguro privado.
Nessa area, nao sera escasso nem de somenos o elenco dos problemas a en-
frentar, na tarefa de entrosamento e sincronizagao de tal setor dentro do novo conte.xto economico-social que emergir das transformagoes em marcha. Mas estaraos certos de que, coma scmpre, sabera o I. R. B. cumprir da melhor forma a sua missao — com zelo, eficiencia, patriotismo e competencia.
De igual modo ira a Revista do I-R.B. desempcnhando a fungao que Ihe cabe, doravante com responsabilidades talvez ate maiores. Isso porque, no flagrante descompasso entre a expansao do Seguro de um lado. e. de outro, a estagnagao dos centres de forma^ao profissional indispensaveis ao atendimento das crescentes nccessidades de pessoal que gera aquela propria ex pansao da industria, assume ainda raaior importancia, no vazio que se estende entre os dois estagios, a significa^ao didatica for^osamente alcan^ada pelas revistas especializadas.
Estas. sob 0 imperio das ciicunstancias, se transformam em valiosas fontes de cabedais indispensaveis a prepara?ao profissional de grandes contingentcs de pessoal.
Como em outra ocasiao salisntamos nas nossas paginas, em meio a sucinta analise da situa<;ao do pais. no setor
educacional verifica-sc um consenso geral a proposito da neccssidade de rcformas de base, de maneira a dar-se ao ensino uma estrutura adequada as exigencias do desenvolvimento eco nomico. O sistema atual. planejado em fun?ao de circunstancias e peculiaridades de outra etapa da evolugao na cional. ja nao atende aos problemas e nccessidades da sociedade industrial dos nossos dias.
Guardadas as proporgoes, nao e de natureza divcrsa a problematica enfrentada pelo Seguro Privado, em materia de prepare profissional. Cresceu a atividade seguradora, tornou-se ela mais complexa eni razao do desenvol vimento da economia nacional. mas naosc expandiram paralelamente os orgaos, processes e instrumentcs de ampliaqaa c prepare dos quadros profissionais.
Diante desse panorama, redobra deimportancia a obra divulgacional a' cargo da Revista do I.R.B.. comoveiculo de difusao de maxima impor-' tancia para a tarefa de complementary a forma^ao tecnico-profissional dos' estabelecimentos de ensino.
Mas estamos conscientes do nosso' papel e, felizmente, prontos e dispostos| para desempenha-lo com a exa^ao quci nos permitirem nossas possibilidades.-:
N» !32 - ABRIL DE 1962
•/
REVISTA Oe I.8.B.
Administragao do I. R.B. ilgiiinas liiilias basicas da politica em
DECLARACCES.. DO PRESIDENTE OYAMA PEREIRA TEIXEIRA
"KyESTA edi?ao, em que simultaneamente se comemota nao so o aniversario do I.R.B. mas tambeln o da sua revista, decerto nao poderia faltar a palavra do Presidente Oyama Pexeira Teixeira. No dizer de S. Sa. alias, a oportunidade Ihe pareceu propria para diirgir-se «a todos os que se interessam por Seguro e, em especial, aos funcionarios da Casa.»
PoUCica agcessiva
Frisando nao ser dificil no I.R.B. a tarefa do administrador, pois ao
assumir a Presidencia, ha 4 mcses, «ja sabia que encontraria um Institute tecnicamente capacitado e administrativamente bem montado»., o Sr. Oyama Pereira Teixeira passou em seguida a focalizar um dos pontos bisicos - dapolitica que vem imprimindo a sua gestao.
«Num perfeito entrosamento com o Governo — disse ele — venho adotando uma politica de administra^ao agressiva, no sentido da conquista ou reconquista de mercados, a par de buscar uma rentabilidade maior para as disponibilidades da entidade, sem esquecer o sentido assistencial dos varios pianos de emprcstimos a serem concedidos a servidores».
Dando exemplos que mostram o sentido e o alcance dessa politica, citou o nosso entrevis-
tado duas recentes medidas do ConseIho de Ministros, visando «disciplinar e expandir largamente o campo do seguro no pais, dado o profundo sentido social dessa Institui^ao.» «Trata-se ■— disse o Dr. Oyama — dos Decretos n.°® 569, de 2 de fevereiro de 1962 e 736, de 16 de mar^o de 1962.»
E prosseguiuu S. S.', csclarecendo: «0 primeiro disciplina os seguros dos bens da Uniao e das entidades autarquicas, paraestatais e de econoniia mista. Estabelece um criterio nacionalista de lideranga e impoe um cosseguro, no sentido de, propiclando negocios as sociedades nadonais, permitir uma maiot reten^ao do seguro no mercado brasileiro.
Dispoe, tambem, o mesmo decreto, que toda a remessa dos excedentes de aceitagao do mercado seja feita, obrigatoriamente, atraves do I.R.B. Visou o Governor com esse decreto, economizar divisas de que carece tanto a Na^ao, seja atraves do fortalecimento do mercado segurador do Pais, seja atraves da reciprocidade de seguros a ser obtida com o exterior, que, para ser ben^fica a Na^ao, exige massa pondelavel debons negdcios, capazes de per-
mitlr retomo de seguros do mesmo quilate, dentro dos limites de aceitaqao do mercado.
O segundo decreto criou o Consorcio do Seguro de Credito a Exportagao, cujo fito e garantir o exportador bra.^ileiro contra os riscos, quer comerciais, quer politicos, quer e.xtraordinarios, que possam afetar as transa^oes economicas resultantes das pperaqoes de credito a exporta^ao.
fesse decreto criou o Conselho do Seguro de Credito, composto de representantes do B.N.D.E., da CACEX, do I.R.B. e das Companhias de Se guros, e cuja finalidade precipua e orientar. acompanhar, fiscalizar e assessorar as opera^oes do Consorcio. Estabeleceii, tambem, esse decreto, que o Consorcio sera administrado peio I.R.B.»
l-H.B.: alto conceifo «£sses dois decretos do Governo frisou o Dr. Oyama — mostram. de outro lado, a alta conta em que e tido o Institute, reconhecendo-lhe as Iuu?oes precipuas de que e incumbido c permitindo-lhe o fie) cumprimento as determinaqSes legais e estatutarias que justificaram a sua criagao.
>32 - ABRIL DB 1962 10
REVISTA DO I.R.B.
E honrando as justas expectativas do Conselho de Ministros, o I.R.B. ja se mostrou capaz de realizar dois dos maiores seguros de cascos de entidades govefnamentais {Petrobras e L6i4.e Brasileiro), dentro de condi^oes e taxas que atendem aos interesscs dos segurados.»
Politica [tnaQceira
Passando a aludir a politica traqada para esse setor especifico das atividades do I.R.B., disse o Presidente;
«No campo financeiro, a politica da administra?ao do Institute tem sido no sentido de obter a niaior rentabilidade possivel para as disponibilidades da Casa. em operagoes plenamente garantidas.
Assim, o Institute inverteu soma ponderavel na compra de letras de impertagao, com rentabilidade media superior a 30 % ao ano.
E agora, atendcndo tambem aos justos interesses do funcionalismo, submeti ao Conselho Tecnico — c tive o prazer de ver aprovado — piano apresentado pclo brilhante Diretor do Departamento Financeiro, especificando verbas vultosas para emprestimos mediantc garantia hipotecaria, atcndendo preferencialmentc o setor da casa propria dos servidores do I.R.B.
Para isso, foi dotado de novas verbas o Piano «A» e foi criado o
Piano «A-C». a que foi atribuida a verba de Cr$ 120.000.000.00.
Paralelamente, financiara o I.R.B. a compra de automoveis por seus funcionarios. Com isso, seraO' ao mcsmo tempo alcangados tres objetivos: 1) pre.star colaboragao a industria aUtomobilistica, pela criagao de facilidades que llie propicicm a conquista de nova clientela; 2) possibilitar ao I.R.B. a realizagao de investimentos de real interesse financeiro: 3) ampliar o nivel da assistencia ao funcionalismo. facultando a estc a aquisigao de automoveis em condigoes bastante accessiveis. entre as quais a obtengao dos descontos de prego que porventura venham a ser feitos pclas fabricas ou seus revendedores.
No campo financeiro ha. ainda. a realgar a decisao do assunto relative a construgao e venda do Edificio «Augusto Xavier de Limas. em que o Excclentissimo Senhor Presidente do Conselho de Ministros autorizou o • I.R.B. a concluir as obras e entregar o imovel mediante compensagao no prego capaz de permitir ao Institute lucro semelhantc ao previsto quando o Conselho Tecnico autorizou a venda.
Isso permitira ao Institute, a partir do corrente mes, a percepgao de somas consideraveis mensais, a titulo de prego e juros da parte financiada do mesmo.
Alias, o Excelentissimo Senhor Pre- Estuda, tambem, o Instituto. por seus sidente do Conselho de Ministros ja orgaos competentes, a possibilidade dc despachou tambem, com energia, na melhor enquadramento funcional, defesa do patrimonio do I.R.B., na modo a permitir a todos melhores copia do parecer do Excelentissimo Senhor Procurador Geral da Republica que Ihe foi enviada e refereote ao Recursp Extraordinario relative ao si- ■/ nistro «Areia Branca».
E de rea!gar-se, nesse conjunto de atitudes, o pcrfeito entrosamento existente entre o Coverno e o I.R.B.. propiciando aquele, pela confianga e prestig.'o que oulorga ao Institute, que este possa bem cumprir as suas elevadas finalidades.»
Problemas em vias de sofugao
remuneragoes e perspectivas de ascengao mais rapida.
Ja autorizei a Divisao Administrativa a preparar normas para a realizagao de um concurso publico. destinado ii selegao de pessoal necessario ao preenchimento das vagas funcionais existehtes. Dei tambem instrugoes aquele orgao para abrir e propiciar condigoes de melhoria para os funcionarios contratados, de real valor.»
C. T.: Cooperagao valiosa
Em suas declaragoes finais. disse c Presidente: '
«Nao desejo, per fim, encerrar essa
Por proposta do Conseiheirc Raul Rudge, o Instituto analisa questao do limite legal buscando a solugao que, dentro da lei, permita o atendimento aos legitimos interesses de todos.
Dando exemplos concretes do cuidado e diligencia que a Administragao poe na solugao dos problemas em curso. disse o Presidente Oyama Pereira minha ligeira explanagao desses 4 priTeixeira. meiros mescs de administragao, sem «Estuda o Instituto, neste momento. faier urn agradecimento piiblico £0 uma serie de matecias do mais alto comportamento altamente capacitado. interesse para a classe seguradora e profundamente tecnico, nitidamente para o funcionalismo. j , „ cooperador e sensivelmente cavalheiresco do Conselho Tecnico do I.R.B. que, por suas reiteradas atitudes e solug5es, se vem credenciando aos justos e devidcs agradecimentos dos irbiarios e da classe seguradora em geral.»
' 11
12
13 14 132 - ABRIL Da 1962
REVISTA DO I.R.B.
A cobertura de primeiro risco
DECLMAi;:SES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO T&CNICO DO I.R.B.. SR. CELIO OUMPIO NASCENTES
•T ^LTOU a ordem do dia, no meio V segurador naj:ional, a ideia da implantagao da cobertura de primeiro Cisco no ramo incendio.
A questao desta feita recebeu im pulse mais vigoroso, face "a instancia com que se insiste na adogac de tal especie de cobertura.
Ha realmente uma explicagao para esse ressurgimento da antiga ideia: modificou-se o quadro das necessidades nacionais em materia de previdencia, surgindo novo contexto das altera^es morfologicas e ate estruturais por que passaram os riscos segurados.
Assim, entendemcs oportuno e proveitoso ouvir sobre o importante pro-
blema o Diretor do Departamento Tecnico do Sr, Celio Olimpio Nay:entes.
Modifica^ao dos riscos-incendio
Analisando detidamente as transformagoes ocorridas na configuragao dos riscos, o nosso entrevistado estendeuse era consideragoes indispensaveis a fixagao e boa compreensao"~dos~fatos novos, que surgiram. Declarou-nos, textualmente, o Sr. Celio Nascentcs: «0 surto industrial que se verificou no pais apos a conflagragao mundial de 1939-1945 e fortemente increraentado nos ultimos dez. anos, modificou completamente a configuragao dos
riscos que constituiam a carteira de seguros incendio e criou modalidades de seguro entre nos ainda inexploradas ou exploradas em pequenissima cscala.
Os grandes riscos que ate entao erara representados, em sua grande raaioria, pelas industrias de beneficiamento de materias-primas e seus respectivos estoqucs. foram substituidos pelos ^ grandes conjuntos industriais de transformagao de materias-primas era produtos e bens industrializados, em gran de escala, contando com os recursos da tecnica moderna de produgao em serie, tal como nos pa'ises grandemente industrializados.
Na construgao e instalagao desses conjuntos industriais, ja como grandes conjuntos, todos os recursos da mo derna tecnolcgia sao erapregados, desde as fundagoes dos edificios ate a cxpedigao do produto acabado. sendo de se ressaltar as raedidas e instalagoes de protegao e combate para garantir os bens contra os riscos a que possam estar sujeitos.
O que era excegao no passado. isto 6, edificios de primeira classe. adequados aos fins a que se destinavam. com as suas instalagoes tambem perfeitamente adcquadas e fazendo parte mtegrante do conjunto as instalagoes de protegao e combate a incendios representadas por extintores. hidrantes chuveiros automaticos (^Sprinklers.)' detctores e avisadores de incendios, hoje ja pode ser considerado quase como regra geral.
Ocor,„am „ao so modlficasoes „a, catactensticas basicas dos riscos, como tambem na mentalldade dos seus p»-
prietarios que passaram a se preocupar, tambem. com as causas estranhas a sua vontade, como os sinistros que possam vir a perturbar os seus pianos de trabalho e produgao.
Como nao podia deixar de ocorrer, as condigSes e taxas dos seguros acompanharam essa cvolugao, pautando-se. igualmente, na experiencia dos seguradores do exterior que ja haviam atravessado fase identica.s
Novos problemas. novas solugoes
Depois de tragar o necessario hist6rico da situagao nova que emergiu da industrializagao, passou o Sr. Celio Nascentes a referir-se a formula hoje aventada para a solugao do problema de atualizagao da cobertura-incendio:
«Para atingir o ultimo estagio em materia de cobertura de seguro adequada a natureza de cada risco, vem OS tecnicos do pais estudando com interesse a implantagao em bases tecnicas. do seguro a primeiro risco. ou seja, do seguro em que o limite dos danos maximos provaveis representa a importancia maxima segurada,
De acordo com esse principle s6mente para os bens cuja destruigao tota por sinistros e considerada cemota e que e admissivel a cobertura na base a primeiro risco. razao pda qual nao ca e a sua aplicagao no caso de seguros de cascos maritimos, fluviais e lacustres: de aeronaves: de predios de construgao mista ou inferior e seus conteudos e, como e obvio, nos seguros em que e garantida a vida humana em que o sinistro e sempre total.
Baseando-se tal tipo de cobertura essencialmente no elemento — dano
15 16 17 IS
N« 132 ~ ABRIL DE 1962 REVI5TA to I.R.R.
maximo provavel — que. para ser determinado. devem interferir diversos fatores de ordem tecnica e de ordem subjetiva, forgcso c de convir que a sua generalizagao. mesmo para os grandes riscos e para as diversas modalidades de seguros, ainda dependera de acurados estudos e observances praticas em cada case e em cada modalidade.»
Dificuldades a^uperar
Para que r.ao venha a sef «pior a emenda do que o soneto», o Sr. Ceilo Nascentes juigou de bom aviso advertir:
«As dificuldades ainda existentes para a determinanao dos valores em risco que deverao prevalecer durante a vigencia do seguro, com a cobertura na base proporcional — mesmo sem considerar o problema da desvalorizanao da moeda — serao acrescidas as difi culdades para a determinanac do dano maximo provavel. em caso de sinistro, o qua] varia conforme o risco coberto.
Um conjunto industrial que atenda a todos OS requisites de seguranna contra danos materiais aprescntara uma percentagem de dano maximo provavel que variara para as coberturas contra OS riscos de incendio, raio. explosao, tumultos, alagamentos, enchentes. tufao furacao, vendaval. etc.. conforme a sua exposigao a esses mesmos riscos. Assim, para o risco de incendio o dano podera atingir a 50 % do valor em risco total; para o risco de enchente, nunca podera atingir a 2 % e para explosao podera alcannar a 25 %, bastando, para isso, que o tipo da construnao e a natureza do conteudo, a localizanao
do risco e a disposinao dos aparelhos que trabalham sob pressao, apresentem uma exposinao media para os danos de incendio, quase nula para os danos de enchente e abaixo da media para os danos de explosao.»
Protegao do segurado
Por fim. e encerrando a entrevista, ressaltou o Sr. Celio Nascentes a necessidade da adonao de solunoes que possam preservar a contento os interesses do segurado:
«No seguro a primeiro risco o principio do mutualismo nao sera atendido no caso de prejuizos imprevisiveis e. superiores aos admitidos como provaveis, atingindo violentamente justamente aqueies que procuram no seguro uma garantia para c seu patrimonio e nao contam a seu favor, com as vantagens das entidades que se dedicam exclusivamente as entidades securatd^ rias, que se baseiam nos dois principles fundamentals de toda operagao de se guro: o calculo das probabilidades e o mutualismo.
Todos estes problemas e dificulda des, no entanto, nao sac insuperaveis.
Para serem transpostbs, porem. es.tudos especiais deverao ser realizados em cada caso e para cada modalidade de seguro. de forma a se procurar evitar que o segurado assuma, por conta propria, as responsabilidades que em caso de sinistro possam ficar sem a cobertura devida. o que so ocorre no caso de seguro com cobertura na base proporcional, quando a importancia segurada e fixada pelo segurado em base inferior ao valor total em risco.»
Sinistro do navio Areia Branca
PARECER DO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Hecurso Bxtraordinario n." 47,598 (Estad'o da Guanafcara,!
i?ecorrenfes; Institute de Resseguros do Brasil e outros.
Recorrrdos: Companhia Sao Jorge Navcga^ao e Comercio e outros.
Relator: Excelentissimo Senhor Ministro Ary de Azevedo Franco.
1 O Institnto de Resseguros do Brasil recorreu, extraordinariamente. com fundamento nas alineas a e d do permissivo constitucional (fls. 468).
2. Recorreram, tambem, extraordi nariamente. a base dos mesmos permissivos constitucionais. a Legal €> Ge neral Assurance Society Limited e outros (fls. 492)
3. Todos OS recursos foram admi tidos (fls. 539).
4. Trata-se. na cspecie, de agao de indenizagao proposta pela Companhia Sao forge — Navegagao e Comercio
aos recorrentes, pelo fundamento de que. ac pagamento de valor de seguro, houve demora injustificada. e. devido a infiagao da moeda nacional. os .... Cr$ 12.000.000.00 nao bastavam a aquisi^ao de dollars da mesma quantidade que esse valor propotcionava a ocasiao do sinistro.
5, A Companhia Sao forge — NaI'egagao e Comercio. era a proprietaria do navio «Areia Brancas, hipotecado ao Banco do Brasil 5/A, que fez confrafo de seguro do navio. no valor de Cr$ 12.000.000,00. em caso de sinis tro. A apolice foi emitida em nome do Banco do Brasil, credor hipotecario. segurado e credor da indeniza.;ao.
Dcu-se que, a 14 de agosto de 1954, as costas da Bahia, o navio segurado naufragou c se perdeu.
O pedido de pagamento do valor do seguro foi feito a 25 de novembro de 1954. Suspeitava-se. nessa data, que o sinistro decorrera de culpa. por negligencia. da armadora-proprietaria. Combinou-se que os recorrentes paga-
19 20
N« 1J2 — 9kBRIL DE 1962 21 22
3? REVI3TA DO r.R.B.
riam o seguro apos decisao definitiva do Tribunal Maritimo. Tudo caitoajustado, combinado.
Apurado que o sinistro nao fora per culpa da armadora, o Instituto de Resseguros do Brasil autorizou o pagaidento dos Cr$ 12.000.000.00, ja oferecidos pela seguradora lidar, Legal <S General Assurance Societg Limited. ao credor.
6. Inesperadamente, a Companhia Sao Jorge — Navega^ao e Comercio ingressou em julzo, com a a^ao de indenizar, e pediu a condenagao dos recorrentes ao pagamento, alem dos Cr$ 12.000.000,00, valor do seguro, de juros cobrados pelo credor hipotecario (Banco do Brasil); diferen?a entre o pre^o de um navio equivalente ao «Arcia Branca», pelo cambio da data da apura9ao em execu^ao de senten^a e o pre^o a epoca em que a indeniza^ao do seguro deveria ter sido paga (1954): lucros cessantes: juros de mora: custas: honorarios de advogado. E se mais mundo houvera, la chegara, que o diria Camoes.
^. A senten^a de primciro grau. confirmada, integralmente, pelo venerando acdrdao recorrido, deferiu todo o pedido da autora, sem a minima restrigao.
8. Cumpre assinar que a execu^ao da sentenga ja iniciada, tende a se elevar a quantia astronomica de Cr$ 158.000.000,00, quando o debitj. valor do seguro, era de, apenas. Cr$ 12.000.000,00. O que pretendc a recorrida, na execugao da sentengj, ultrapassa ao proprio capital do Insti tuto de Resseguros do Brasil; .... .. Cr$ 84.000.000,00, Nao e possivel !.
9. O Instituto de Resseguros do Brasil, a que chamaremos de primeiro recorrente, arguiu, no apelo, alem da divergencia jurisprudencial, a viola^ao da letra dos arts. 666, 667, n.° 1, 730, 447, 138 e 249 do Codigo Comecrial: arts. 13. I a, 18 e 19 da Lei federal n.« 2.180, de 1954; art. 182 do Decreto-lei n.® 2.063, de 1940: e arts. 1.060 e 1.059, paragrafo unico, do Codigo Civil (fls. 469).
Os segundos recorrentes invocaram, de sua ver, alem da divergencia juris prudencial, a violagao dos arts, 249, 138 do Cddigo Comercial: art, 182 do Decreto n.° 2.063; e arts. 159, 1.059, paragrafo unico, e 1.060^ do Cod-go: Civil {fls. 513).
10. Na a^ao. os recorrentes levantaram excecao de prescri^ao da agao proposta, no que, pelo venerando ac6rdao recorrido, nao obtiveram exito, em contrariedade ao disposto no art. 447 do Codigo Comercial. Se a^ao tivesse a autora, ja estaria prescrita.
11. Pelo Instituto de ResseguTos, preliminarmente, foi arguida illegitimatio ad causam, a base de que o resseguro nao cria vinculo juridico entre o segurado direct e o ressegurador.
A autora, preliminarmente, nao sendo segurada, nao poderia, que o lez, demandar indenizagao aos seguradores. Mas, em verdade, demandou, e foi atendida pelo venerando acordao re corrido, que, assim, ofendeu os arts. 606 e 667, 1, do Codigo Comercial.
Nao figurando na relacao juridica de direito material, a autora, recorrida. era e e, sem sombra de duvidas, parte ilegitima ad causam. Se pretensao material insatisjeita houve, nao foi prc-
tensao da recorrida, que nao era e nunca foca termo na rela^ao juridica do contrato de seguro maritimo.
12. Ninguem discute que, na especie, se cura de contrato de seguro ma ritime.
Pelo venerando acordao recorrido, foram, os recorrentes, condenados a indenizar, pelo fundamento de pratica de ato ilicito: inadimpiemento culposo, / a falta de pagamento do valor do se guro em tempo devido, e nada mais.
13. Assine-se, antes de mais nada, que nao houve, na cspecie, inadimpie mento. culposo, ou doloso, de parte dos recorrentes, porque a liquidagao do seguro dcpcndia do pronunciamento do Tribunal Maritimo. Nao era possivel liquidar o seguro, sem, antes, apurar a responsabilidade. pelo sinistro: se do armador-proprietario do navio, ou se oriundo de fortuna do mar. Isto mesmo ficou estipulado no contrato de seguro (fls. 39).
14. Seja. porem, como foi, nao tinham os recorrentes obn'gagSo, ou dever de pagar a indeniza^ao pleiteada mais o valor do seguro, nem a recor rida. autora da a^ao de indenizar nasceu pretensao (— poder de exigir)' a indenizacao e, mais, a presta^ao do valor do seguro. Essa acumulagao de pretensocs e repelida pelo sis'tema ju ridico brasileiro. que, a seguir. demonstraremos.
15. O fundamento principal da acao proposta, que e o mesmo fundamento do venerando acordao recorrido • senao o jundamento unico, consistiu
nLanf recorrentes, nao pagando, unediatamente, o valor do seguro maritimo, foram inadimplentes e, resultando do inadimpiemento, peh
desualorisafao da moeda nacional, prejuizos, estavam obr.'gados a indenizar OS prcjuizos causados.
16, O inadimpiemento antessupoe. necessaria a conceptualmente . a preexistente obrigacao do devedcr de prestar o prometido.
A obrigagao, de sua vez, corresponde, no piano da eficacia dos fates juridicos, pretensao (= poder de exigir a prestagao prcmetida). £sse poder de exigir (= pretensao de direito ma terial) pertence ao credor.
O nao-e.xerciczo da pretensao poe em responsabilidade o credor, pela mora, ao nao exigir a prestagao, se vencida a obrigacao. As conseqiiencias (efi cacia) do nao-exercicio da pretensao de direito material, se contra o credor, este as a.ssume, ainda que dai resulted ou possa resultar benefida ao devedor, ou devedores. fi precise, portanto. que 0 credor manifeste ao devedor. ou de vedores, per via de notificagao judicial. a vontade de exigir a presta^ao obrigacional, uma das formas de exercer a pretensao de direito material e. via de conseqiiencia. constituir o devedor em mora.
Tratando-se. na especie. de obri gacao comercial irradiada de contrato de seguros sem o e^cerdcio da pret^nsao material, atraves da notificagao judicial, nao houve mora dos recor rentes, cujos efeitos, so apos a notijicagao, que, no caso, nao houve, comegariam a correr (= a se dar), segundo o art. 138 do Codigo Comercial, uerbils;
«Os ejeitos da mora, no cumprimento de obrigagoes comerciafs, nao havendo estipulagao no con trato, comegam a correr desde o
23
24
N» 132 - AaRIL DE 1962 25
26
REVIST.A DO i.H.n.
dia em que o credor, depots do vencimento. exigir judidalmente o seu pagamentoti.
£ a exigencia(= o exercicio da pretensao de direito material) judicial, que, realizada, constitui, nas obriga?Qes comerciais, o devedor em mora. Nao ha senao essa forma: outra seria contraria ao mandaraento da pre-transcrita regra juridica.
Aquele dispositive legal, em sua letra, foi violado. data venia, pelo venerando acordao recorrido.
17. No case, a autora, recorrida. nao exerceu pretensao alguma: ficou silente, ate a propositura da agao. Deixou passar o tempo, para, depois, alegar prejuizo resultante de desvaloriza^ao da moeda.
Adimplir e prestar. Executar, em juizo, e promcver adimplemento, e fazer com que o devedor preste o devido. Igual, exercer a pretensao, o poder de exigir, que e, no caso, eficacia oriunda do negocio juridico.
Ora, se a autora, vencido o contrato. nao exerceu a pretensao, quis suportar as ccnseqiiencias do inadimplemento, que diz screm a desvaloriza^ao da moeda. posto, ao parecer, essa desvalorizagao nao tenha, de causa, o alegado inadimplemento.
Admitida, ad argumentandum, que a desvalorizagao seja efeito do inadim plemento, causa desse efeito, ou, dele, concausa, foi a omissao da propria autora, ao nao exercer pretensao de direito material.
18. O fato imputado aos recorrentes, como ilicito, e o do inadimplemento contratual (ato ilicito, relativo), que a autora, com apoio do venerando acor-
26-
dao recorrido, diz causal do cfano alegado.
Nao ha nenhum nexo de causa e (feito entre o dano (desvalorizagao da moeda) e o alegado, mas inexistente, inadimplemento. Dai, indevida a indenizagao.
A alegada desvalorizagao da moeda nao e resultante de inadimplemento. ainda que houvesse ocorrido o inadim plemento imputado acs recorrentes. Com,ou sem inadimplemento; estivesse,. ou nao, 0 dinheiro em poder dos recor rentes, ou em poder da recorrida. auto ra, nao teria sido, por isso, afastada a desvalorizagao da moeda, causa direta dos alegados prejuizos da- autpra da a?ao de indenizar.
Para o nascimento do dever de inde~ nizar e imprescindivel, inafastavel, I6gica e jurldicamente, a causagao entre o ato e 0 dano. A respeito, Pontes de Miranda, verbis:
«0 que importa e que o dano seja conseqiiencia do fato (ato ili cito. ato-fato ilicito, ou fato ilicito stricto sensu) que cria a responsabilidade. O principio da causagao vige em toda a extensao. Cau sagao entre o ato ilicito, o ato-fato ilicito. ou o fato ilicito stricto sensu, e o dano: e nao entre o responsavel, que pode nao ser o agente, e o dano» (Trat. de Dir. Privado, vol. XXII. pag. 185, § 2.717, ed. 1958).
No art. 159 do Codigo Civil, violadopelo venerando acordao recorrido, esta, insito. o principio da causagao, que informa todo o nosso sistema juridico, no que diz a responsabilidade civil (uerbis: «Aquele que, por agao, ou omt?5ao-
voluntaria, negligencia, ou imprudencia... causar prejuizo a outrem, fica obrigado a reparar o dano»). Fugir a causagao exigida na lei, as claras, as completas. e violar a letra da lei e abrir ensejo ao recurso extraordinario.
Ora, no caso, nao incidiu o art. 159 do Codigo Civil, razao por que, nao tendo incidido, sua aplicagao importou em violagao da letra da lei. f
E nao poderia, ainda, incidir o art. 159 do Codigo Civil, porque o inadim plemento de contrato de seguro maritimo, nunca, no sistema juridico dos povos cultos, poderi.a ser considerado ato juridico ilicito absolufo, senao ato juridico ilicito relativo, contracio a di reito relativo, a direito irradiado de negocio juridico, ou de ato juridico, stricto sensu, a direito de sujeito pas sive nao-total, isto e, de sujeito passive determinado. certo, marcado na relagao juridica de direito material (Cf. Pontes de Miranda, Trat. de Direito Privado, vols. V, § 617. n." 6: VII §§ 727, 736. n.<= 9: XVIIl. § 2.139, n." 1 e XXII, § 2.679, n.° 5)
No proprio art. 159 do Codigo Civil, esta dito. verbis: aAquele que(= todo mundo), por agio, ou omissao volunta ria... causar prejuizo a outrem. fica obrigado a reparar o dano», A indeterminagao do sujeito passive — <.<Aquele que.. ressalta; c do sujeito ativo - ^outcem-^, tambem. O sujeito pas sive e que fica ^obrigado a reparar o dano», ao ativo — «outrem —, prejudicado pela agao, ou omissao, nasce pretensao (= poder de exigir) I reparagao do prejuizio.
Tratando-se. que se trata, na espe- cie. de pretendido inadimplemento de contrato de seguro maritimo; se ilicito
tal inadimplemento, seria, entao. ilicito relativo; e. assim, nao teria incidido. que nao incidiu. o art. 159 do Codify Civil, o qual. apUcado, sem haver inci dido. foi, data venia, violado, malferido pelo venerando acordao recorrido.
19. Cumpre considerar que, no contrato de seguro maritimo, os re correntes se obrigaram, ocorrendo o sinistro. a prestar dinheiro {= coisaj: ate Cr$ 12.000.000,00, conforms c dano decorrente do sinistro. Trata-se de valor nominal; nao, porem, de valor de poder aquisiitvo. A divida. pcrtanto. desde o momento do sinistro e de dinheiro, de coisa; nao, que e ciaro e sabido, de valor.
A prestagao, ajustada e, apos o si nistro, devida, no contrato de seguro maritimo em referencia. e de divida concrete, divida de dinheiro. divida de coisa — repitamqs —. a que, c-cnceptualraente, se opoe, no campo da ciencia juridica. a divida de prestagao abstrata. divida de valor.
A respeito, ensina o doutissiiiio Pontes de Miranda, verbis:
«A diferenga entre as dividas de ualoc c as dividas de dinheiro e apenas um dos casos de dilerenca entre dwidas de prestagao abstrata e divida de prestagao concreta; porque, ai, a divida de dinheiro e divida de coisa. Per outro laio, a divida de valor nem sempre e divida de valor em dinheiro. A divida de valor e adaptativa. por que e abstrata: devc-se o que, no momento que se predeterminou para a verificagao. tem valor xa (Trat. de Dir. Priv., vol. XXVI. pag. 290, § 3.171, n." 2, ed. 1959. Grifanios).
27
N» i32 -.ABBIL DE 1962 29 30
REVIST.^ DO i.n.B.
A divida de prestafao abstfata, dlvida de valor e aqueJa em que a prestagao e indcterminada pela quantidade, isto e, nao se sabe, quando menos, o quantum equivalente ao objeto da prestaQao;, deve-se, quando menos. ''\vator, valor ^uantitativamente indeterminado. valor de algum objeto, ou coisa, ou bem, ou o que for. Nao importa que a divida de prestagio abstrata seja, ao advento da obriga^ao, determinavel em dinheiro; basta que enquanto divida, antes do momento de prestar seja de quantum indeterminado.
No case, nao e de divida de prestagio abstrata que se trata, senao de prestagao concreta: dinheiro, coisa cerfa e determinada em quantidade e qualidasde. A so fixagao, ou limite do quantum da prestagao devida, ou obrigacional, elimina, da prestagao. a abstratividade, que e logico e intuitive, para Ihe imprimir a concregao.
20. Per nao considerar essa distingao, que se impoe, o venerando acordao recorrido levou cm conta a alegada desvalorhagao da moeda, ao par de inadimplemcnto culposo, que, em verdade, inexiste, e. erroneamente, data venia, condenou os recorrentes a pagar soma astronbmica, a titulo de. indenizagao, soma superior ao proprio capital do Instituto de Ressegufos do Brasil, 0 que e absurdo gritante, tendose em vista contrato de seguro do valor de Cr$ 12.000.000,00.
21. Nao ha, no contrato de seguro maritimo, clausula de reajustamento, ou corregao: a prestagao e de divida de dinheiro. Obrigaram-se, as recorren-
tcs, no caso de sinistro, com a perda total do navio, a prestar dinheiro. no montante de Cr$ 12.000.000,00, nada inais e nada menos.
Nao e possivel, portanto, apurar-se desvalorizagao da moeda, mesmo houvesse inadimplemcnto, para converter em indenizagao. fi o magisterio de Pontes de Miranda, verbis:
«Quem deve soma de dinheiro, quantia em moeda corrente, tern de prestar moeda. Nao se vai apurar se se desvalorizou, ou nao, a moeda. Deve-se o importe no minal. -Deve-se o que e valor pa trimonial — suscetivel de altas e baixas — inccrporado no titulo (cedula, moeda de metal). Tal valor patrimonial pode estar incorporado em cheques, ou dinheiro a disposigao do credor, depositado em banco. O que se entrega e o signo monetario, ou o que se credite na conta do credor, conforme resulte do que se pre-estabeleceu. A entrega de cedula e a forma normal, porem, nao se podem afastar as outras, como cheque visado contra banco que merece toda a confianga» (Trat. de Dir. Privado, vol. XXVI, pag. 293, § 2.172, n.' 4, ed. 1959, Grifamos).
Demais disso, e uso do trafico que as dividas de seguradores sao de pres tagao de valor nominal, razao por que o credor ha de correr os riscos da desvalorizagao da moeda; nao pode, por isso, exigir, ainda que haja inadimplemento, qualquer indenizagao. Rege,
no caso. o principio geral de prestar valor nominal. Ainda, Ponfes de Mi randa, ensina, verbis:
«Assim, 0 que rege a prestagao, nos negocios juridicos unilaterais de promessa de dinheiro, ou a contra-prestagao, nos negocios juridicos bilaterais com promessa de dinheiro, e o principio do valor nominal. Ao credor, as riscos da desvalorizagSo no momento em que se ha de adimpUr. (Os grifos deste pcriodo sao nossos). O que o credor ha de receber — no mo mento em que o devedor tem de prestar — e o que teria recebido se a vista o adimplemento» (Op. cit.. vol. XXXVIII, pag. 101, § 4.203. ed. 1962).
Ve-se. portanto. de facil, que a condenagao dos recorrentes foge, data venia, a todos os principles juridicos e, mais, ao que dispoe o art. 1.061 do Codigo Civil, verbis;
«Art. 1.061. As perdas e danos, nas obrigagdes de pagamento em dinheiro. consistem nos juros da mora e custas, sem prejuizo da pena convencionab.
Ora. se as obrigagdes, assumidas pelos recorrentes. foram de pagamento em dinhetro, a indenizagao nao poderia ser mais do que os juros moratdrios e as custas. pois nao foi estabelecida pena conventional alguma. Houve franca violagao de letra da lei federal; art. 1.061 do Codigo Civil, alem de outras regras juridicas apontadas pelos recorrentes.
No mesmo sentido do art. 1.061 do Cddigo Civil, dispoe 0 Decreto-lei n." 2.063, de 1940, verbis:
«Art. 182, Os contratos de seguros em geral devem estipular a indenizagao maxima pela qual e a sociedadc seguradora responsavel, e alem da quab — indenizagao estipulada — anenhum pagamento sera feito a nao set o de juros de mora, em que pf!s.sa ser condenada, no caso de agao judiclab.
Infere-se desse dispositive legal, atencioso, que e. ao sistema juridico brasileiro, que a divida de seguros e divida de dinheiro, de prestagao de valor nominal, de presfapao concreta, divida de coisa; jamais, divida de valor, de prestagao abstrata.
A agao de indenizar nao merecia, nunca prosperar. '
22. Fastidioso seria repetirmos as razoes dos recorrente, ao curso da agao e, principalmente, no apelo excepcional, onde demcnstrado ficaram, com seguranga e brilho. a violagao da letra das leis federals invocadas e o conflito jurisprudencial.
23. Isso posto, havemos que, prehmmarmente, sc conhega do extcaordin^rio; e, conhecido, que o Excelso Su premo Tribunal Federal Ihe de integral provimento.
Distrito Federal, 12 de fevereiro de 1962. — Firmino Ferreira Paz, Ptocurador da Republica.
Aprovado: Evandco Lins e Silva-, Prociirador Geral da Republica.
31
32
33 34
N» 132 - ABRIL r-E im RSVISrA DO I.U.B.
Colocacao de seguros do governo
Disciplinando materia de suma importancia, como e a coIoca?ao dos seguros das entldades publicas federals (inclusive as aufarquicas, paraestaiais e de economia mista), o Consclho de Ministros aprovou, c o sen- Presidcnte promulgou. o Decreto n.° 569, de 2 de fevereiro de J962,
Tal decreto foi complementado pcla Portaria n." 4, de" 20, de fevereiro de ]962, do DcparCamento Nacional de Se guros Privados e Capi/talizagSo, que baixou Instrugoes pelas quais devera reger-se o cosseguro. nesse setor espccifico de operagoes.
Para bom govSrno e orientagdo de nossos leitores, a segulr rcproduzimos, em inteiro teor, ambos os atos of.ciais.
DECRETO N" 569, de 2 de fevereiro
DE 1962
Regulamznta os seguros dos bens das entidades gcvernanientais
O Pcesidente do Conseiho de Mi nistros, usando da atribiii^ao que Ihe confere o art, 18, inciso III, do Ato Adicional a Constituiqao Federal, decreta:
Art. 1." A colocaqao dos seguros dos bens das entidades publicas fe derals, autarquicas, paraestatais e de economia mista, nas sociedades de se guros privados, sera feita com obser-
vancia do disposto neste Decreto, respeitadas as disposi^des legais vigentes.
Art, 2." Os contratos serao efetuados no regime de cosseguro entre as sociedades de seguros nacionais interessadas, constituidas no Pais e autorizadas a operar nos ramos em que incidir a responsabilidade ou risco a ser segurado.
Paragrafo linicc. O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza?ao do Ministerio'da industria e do Comercio e o Institute de Resseguros do Brasil baixarao instru^des con;unEas, no prazo de 60 dias a contar da data da publicaqao deste Decreto, a fim de regulamentar o cosseguro estabelecido neste artigo.
Art, 3." Quando as responsabilidades assumidas pelas sociedades, referidas no artigo precedcnte, excedereni cs .seus limites de retenqao por conta propria, estabelecidos em conformidade com as leis, normas e regulamentos vi gentes ou organizados e determinados no caso especifico pelo Institute de Resseguros do Brasil, serao os excedentes ressegurados, obrigatoria e exclusivamcnte, no mesmo Institute de Resseguros do Brasil, observado o dis posto nos arts. 50 a 57 do Decreto n." 21.810, de 4 de setembro de 1946.
Art, 4." O risco ou a parte do risco que nao encontrar cobertura na forma do art. 2.' supra, sera oferecido ao mercado nacional atravcs da Bolsa de Seguros, ficando vedado aos subscritores destas parcelas ressegurar ou cossegurar qualquer parte das responsabilidades assim aceitas, fora do mer cado nacional.
Art. 5." Esgotada a capacidade de retenqao do mercado nacional na forma consignada acima e remanescendo riscos ou parte ds riscos que nao' encontrem cobertura no Pais, cabera obrigatoriamente ao Institute de Resseguros do Brasil proceder a coiocaqao das respectivas re.sponsabilidades no mer cado estrangeiro. dentro das melhores condiqSes que esse mercado ofereqa ao referido Institute.
Art. 6.° Em se tratando de riscos e responsabilidades, cujas operaqoes de aceitaqao e resseguro, ainda nao cstejam enquadradas nas normas a que alude o art, 56 do Decreto n." 21 ,810. o Institute de Resseguros do Brasil estabelecera, em cada caso. as condiqoes de cobertura. premio e outros detalhes tecmcos a serem observados pelas so ciedades de seguros as quais fica ve dado assumir qualquer parcela de res ponsabilidade ainda que pretendam rete-la integralmente por sua prbpria conta. enquanto o Institute de Res.s^guros do Brasil nao tiver organizado
as bases tecnicas da operaqao e autorizado a sua realizaqao.
Art. 7." Excetuam-se do regime deste Decreto os segurados de acidentes do Trabalho e os seguros agricolas que estao regulados pela legislaqao especifica, bem como os seguros de ,pmo-vida,
Art, 8." Os ca.sos omissos serao resolvidos pelo Departamento Nacio nal de Seguros Privados e Capitalizaqao, na forma da legislaqao em vigor.
Art. 9." fiste Decreto entra em vigor na data de sua publicaqao e. respeitados OS prazos dos contratos em vigor, sera aplicado aos seguros em curso na data de seus vencimentos e as apolices abertas no prazo maximo de 120 dias.
Brasilia, em 2 de fevereiro de 1962; 141."' da Independencia e 74," da Republica.
Tancredo Neves, Ulgsses Giiimaracs.
W'alther Moreira Salles. Gabriel de R. Passes.
* * »
PORTARIA N." 4. de 20 de fevereiro DE 1962
o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Ca-
35 36
N» IJ2 - ABRIL De 1962
37
38
REVJSTA DO l.R.Bj
4a
pitaliza^Io, usando da atribuigao que Ihe confere o art. 68, inciso V, do Decreto n.® 534, de 23 de janeiro do corrente ano, tendo em vista os estudos feitos j'untamente com o Institute de Resseguros do Brasil, e em cumprimento ao disposto no paragrafo linico do artigo 2" do Decreto n' 569, de 2 do mes corrente, baixa as seguintes
INSTRU^OES
1 — A distribui^ao do cosseguro a que se refere o artigo 2° do Decreto niimerc 569, de 2 de fevereiro de 1962, sera feita de conformidade com'a tabeia do item 2 e em fun^ao:
1.1 — no ramo incendio: do seguro de maior vulto, considerando-se como seguro direto os imoveis situados em um mesmo terreno ou em terrenes contiguos e OS bens moveis que os guarneCam, ou neles se abriguem, bem como a verba que conceda cobertura para bens situados em varios locals cxcluidos
OS moveis e utensilios domesticos ou de escritdrio, como definido no inciso I, do artigo 80, do D.L. 2.063, de 7-3-1940.
1 .2 — no ramo transpcrtes (mercadorias em apolices de averbagao) da importancia segurada correspondente ao valor do embarque de maior vulto verificado no ano anterior.
1.21 — no case de nao ter havido embarque no ano anterior, devera o se guro ser distribuido no minimo entre 40 sociedades.
1.3 — nos demais ramos : de risco de maior vulto, con siderando-se como risco isolado o conjunto de objetos de seguro que possam ser normalmente atingidos pelo mesmo evento, como definid.o pelo artigo 71 do D.L. 2.063, de 7-3-1940.
2 — O numero minimo de socieda des e as percentagens minimas de participagao deverao obedecer as seguintes condigoes :
2.1 — Nos casos de importancia se gurada igual ou superior a Cr$ 5.500.000,00, devera partlcipar, no mi nimo, mais uma sociedade para cada Cr$ 1 ,000,000,00 ou fragao acima daquela importancia ate c numero de so ciedades indicado na tabela a seguir;
{^amo Ntimero mmtmo de sociedades
Inclndkj joo
Transport's 100
Cascos 40
AeronSuticos 5
Automoveis 40
Rlscos Diversos 54
Lucros Ccssantes 64
Responsabilidade Civil 64
Fidelidade 16
Roubo 25
Vidros 16
2.11 — A percentagem minima de participagao de cada sociedade sera de tantos por cento quantos o quociente da divisao de 80 pelo numero minimo de sociedades, fixado conforme o item 2.1.
2-2 Se nao lor atingido o numero minimo de sociedades previsto ueste Item, apos, inclusive consulta h «Bolsa de Seguros*. o seguro sera distribuido entre as sociedades que se tenham declarado interessadas em participar do mesmo, com uma percentagem minima igual ao quociente da divisao de 80 pelo numero de sociedades interessadas.
3 — As percentagens de partici pagao das sociedades em uma mesma apohce devem ser sempre fragoes de cimals finitaseiguais para todas as ver-
has seguradas, permanecendo inalteradas mesmo no case de redugao da im portancia total segurada.
4 — Serao ajustados no decurso do primeiro trimestre de cada ano, a partir de 1963, OS niimeros minimos de socie dades participantes, estabelecidos no item 2.1, desde que se haja verificado 'Acrescimo de novas autorizagoes em qualquer dos ramos especificados, legularmente concedidas pelo DNSPC.
5 —' Para cada seguro devera ser indicada pelo segurado, entre as cosseguradoras, a «Lider», indicagao que devera constar de todas as apolices.
5.1 — A sociedade «Liders> podera cobrar das demais cosseguradoras, pelos servigos de coordenagao, uma taxa de ate 2 % (dois per cento) dos premios pages pelo segurado a cada uma das sociedades, salvo nos seguros relatives aos ramos Cascos e Aeronauticos. em que a taxa podera ser de ate 1 % (hum por cento) .
6 — Qualquer infragao ao presents regulamentc sujeita os infratores as penalidades previstas no numero 16, do Artigo 163, do D.L. n° 2.063, de 7 de marge de 1940.
^ Portaria entrara em vigor unediatamente e, respeitados os prazos dos contratos em vigor, sera aplicada aos seguros em curso na data de seus vencimentos e as apolices abertas, a partir de 3 de junhc de 1962.
Publique-se.
Anfonio Fernandes, Diretor-Geral.
39
Importancia segurada Inclusive — Exclusive Niimero minimo de sociedades Percentagem minima de participagao de cada sociedade Ate de 1.500.000,00 a de 2.500.000,00 a de 3.500.000,00 a de 4.500.000,00 a 1.500,000,00 2.500.000,00 3.500.000.00 4.500,000,00 5.500.000,00 % 40 25 20 12 10 Ho !■«»- ABRIl OE I9f2 41
42
REVIST.A DO I.H.B.
Liquidacao de sinistros:
pedra-de-toque da efidenda do seguro
DECLARAC^OES DO SR. CERALDO EE SOUZA FREITAS A ^REVISTA DO l.R.B.-»
A UQUiDAfAO de sinistros e uma verdadeira pedra-de-toque. pois do seu processamento em grande parte depends o proprio conqeito do piiblico sobre a Instituigao do Seguro.
Curial. sera duvida, que assim seja. O objetivo final da cobertura securatoria e a reparagao dos efeitos econoraicos do sinistro. A liquidaqao deste. portanto, representa o coroamento da operagao ds seguro, c c per tal desfechc que o pubiico naturalmcnte julga o sisteraa de previdencia.
dos casos processando ele proprio, diretamente. essas liquidates.
Conscio da importancia e delicadeza dessa tarefa, nela p5e todo o cuidado. Em sua organiza^ac existe um setor espccializado, a D.L.S. (Divisao de Liquidagao de Sinistros). pof cuja dire?ao e responsavel ha seis anos o Sr. Geraldo de Souza Freitas, servidor antigo do Instituto e tecnico dos raais competentes.
A D.L.S. em numeros
Falando a Revista do I.R.B., disse o Sr. Geraldo de Souza Freitas ;
«Mais do que uraa circunstanciada exposigao verbal acerca da organizagao e raetodos de ato da D.L.S. sobre a sua eficiencia falam com mais eloquencia as estatisticas. Citarei, a proposito. alguns dados bem ilustrativos, No pais assumiu o I.R.B. o en- extraldos de levantamentos referente.s cargo de fixar normas para as liqui- a movimentaqao de processes em 1961. dates extra/udiciais (Decreto-lei nu- S6 cm tres ramos (incendio, transmero 9.735/46, art. 35), na maioria portes e automoveis) foram expedidas
2.187 autorizates de pagamento.' No ramo incendio. por exemplo, em que 711 sinistros foram entregues ao I.R.B. para liquidar, a D.L.S. elaborou e distribuiu as sociedades 714 Relatorios. No ramo automdveis. o niimcro de Rclatdrios foi de 874, num total de 920 sinistros avisados.
So no ramo incendio — eis um dado que e iniportante assinalar — as indenizates. relativas aos sinistros liquidados pelo Instituto atingiram cifra superior a um bilhao de cruzeiros. Em automdveis o montante atingido foi de quase Cr$ 290 milhdes.»
Fatoees de demora
Mais adiante, disse-nos o entrevistado:
«0s niimeros citados dao boa ideia do rendimento de trabaiho da nossa Divisao. E como, segundo o refrao. elogio em bdca prdpria e vituperio. ao inves de falar sobre a atua^ao qiie tem sido desenvolvida pela D.L.S,, antes gostana de indicar. mesmo sucintamente. os fatore.s que tem contribuido para a demora em algumas liquidates ver.f,cada. Com isso procurariamos obt.t a colaborapao da segutado., e saguradces, ob|a,ivaado a co„esao d«sas fa,ores da ra,a,dama„,o.a
Prosseguindo em suas declarat^s. disse o Sr. Geraldo de Souza Freitas:
«Nao basta disseminar a ideia do seguro como instrumento de previden cia. E indispensavel criar entre os segurados uma verdadeira consciencia Ro seguro, de tal modo que ele sc advirta da necessidade de adquirir, nao simplesmente uma apolice.,mas um contrato efetivamente hem feito, que encerre a cobertura de suas exatas necessidades de protegao. A falta dessa consciencia e que, infelizmente. ainda sao encontradigos nas liquida tes OS casos de seguros insuficientes. Assim nao raro os preferem os segu rados, por um contraproducente espirito de economia.»
Passando a fccalizar outros pontos de que emanam dificuldades e demoras nas liquidaqoes, declarou o Sr. Geraldo de Souza Freitas:
«Numa breve enumeragao, posso dizer que quase sempre contribuem para retardar as liquidates:
1.) Piuralidade de lidcres nos cosseguros. exigindo entendimentos e contactos mais numerosos, especialmente quando as diversas apolices se ressentem da falta de coincidencia.
43 44
45
46
N« 132»— ABRtr. DS VJti REViSlA DO I.R.B.
2) Inccmpreensao dos segurados, suscitada pela falta de conhecimento do texto das suas apolices {que raramente lecm). nao se dando conta de •que o segurb- se formaliza num contrato, num ato juridico onde expressa e estritamente se estipulam direitos e obrigagoes.
3) Estruturagao nem sempre objetiva das coberturas, quando na elabcragao das condigoes de apolices prevalece demasiado rigorismo tecnico e juridico.
Quan(o a este ultimo pcnto, para ser mais claro devo acrescentar: de um modo geral. o risco que o seguradcr a si toma, ao manifestar-se concretamente .atraves do sinistro, apresenta um complexo de circunstancias, um quadro variado de causas e efeitos.
Teoricamente, por forga de razoes tecnicas e juridicas, e as vezes ate economicas. e recomendavel esquematizar a cobertura do seguro de modo a limitar razoavelmente esse quadro, em alguns casos muito ample, das circuns tancias que envolvem a manifestaglo do risco. Nessa limitagao, estabelecida
•atraves da definigao dos riscos cobertos e dos riscos excluidos, e que nem sempre se guarda a necessaria objetividade.
Dai resultam detalhes, nas condigbes e clausulas de apolices, que di/icultam, por vezes consideravelmente. a liquidagao do sinistro. quando a diferenga de taxa, proveniente do detalhe ou nuance a que se deu importancia, nem sempre e de moide a compensar os resultados praticos alcangados na liquidagao do sinistro.
Um exemplo ccncreto, para os que estao familiarizados com o ramo incendio, e o oferecido pela antiga clausula de cavacos, que tantos embaragos trazia as liquidagoes.»
Terminando sua entrevista, disse o Sr. Geraldo de Souza Freitas:
«Estou certo de que a D.L.S. vem dando satisfatoria ccnta da missao que Ihe cabe. No que diz respeito aos fatores de demoras ainda hoje verifi-' cadas espero que seguradores e segu rados possam dar sua indispensavel colaboragao para que se consiga elimina-Ios.»
Novos Dirigentes na Organizagao
Sindical do Seguro /
A entidade de ciipula da organlzagao sindical do seguro brasileiro, que e a Federagao Nacional dessa categcria economica, tem agora nova dircgao, cujos componentes foram escolhidos em eleigao realizada a 14 de margo ultimo.
Almeida Rossi, cuja posse se realizou no dia 26 do aludido mes de margo. Em deciaragoes prestadas a Reuista do I.R.B., 0 antigo e o novo Presidente referiram-se ao papel importante que tem sido .desempenhado pelo
bn
Sr.
r-o exeracic de tres mandates leiro, bem como a colaboragao desta ivos (6 anos), pa.ssou o cargo Revista na formagao professional dos ao novo Presidente. Sr. Claudio de securitarios.
47 4S
Nt 13J •• A0R11. DE 15t2 49 50
ELEITO PARA A PRBSlD&NCiA DA FEDERAQAO NAClONAL O SR. CLAUDIO DE ALMEIDA RpSSI
m i
REVJSr.l DO I.R.B.
o
Angdo Mario Cerne, que I.R.B. „„ p„g,esso material e aper-
haatemente presidiu ague,a eati- leigop^ep.p ,ec„ico do seguro brasi-
Colaboragao do I.R.B.
«Comcidentemente, deixo a Presidencia da Federagao — disse-nos o Sr. Angelo Mario Cerne — quando o .R.B. comemora os 23 anos da sua fthida^ao. Em tal pportunidade, daas coisas fago questao de assinaJar: I) a valiosa cooperagao que sempre encontrei do I.R.B. para a solugao de problemas que tive de enfrefitar nos seis anos de meu exercicio naquele aUo posto; 2) o bom desempenho que tem dado o I.R.B., no curso de sua existencia. ao iraportante papel que ]Iie re serve a lei, como instrumento decisive X da politica de desenvolvimento e aperfeigoamento do seguro nacional.»
Alem de outras referencias a organizagao e funcionamento do I.R.B,, disse o ilustre segurador: «Posso mesmo acrescentar que, nos ultimos 2C anos. gragas ao sentido objetivo da atuagao do I.R.B., tornou-se elc um dos importances fatores da evolugao por que passou o mercado segurador nacional. Para isso — deve-se ressaltar — teve infJuencia predominantc a orientacac de seus pianos tecnicos, em cada circunstancia elaborados com vis tas ao melhor aproveitamento po.s.sivei da capacidade do mercado nacional, bem como, por outre lado, a flexibiiiN»
dade da linha de agao do I.R.B., que permitiu o entrcsamento dos pianos dc resseguro. atraves da reformulagao de suas bases, com a dinamica realidade nacional. Tudo isso se deve. nao s6mente as administragoes que tiveram a responsabilidade de dirigir o Instituto. mas em boa parte a excelente coiaboragao dos irbiarios, que compoem uma equipe do mais alto nivel de preparagac, um quadro de funcionario.s dos mais eficientes do pais. A todos, por isso, mais uma vez express© as minhas congratulagoes e o meu reconhecimento.»
I.R.B. e seguradovcs: entrosamento
Prestando-nos declaragoes sobre a orientagao que seguira nas relagoes entre o I.R.B. e os seguradores, dissenos c Sr. Claudio de Almeida Rossi: «Ja e da tradigao do seguro brasileiro a boa politica de agirem os seguradores e o I.R.B., cada qual em sua esfera, procurando afinarem-se para a realizagao do objetivo que a todos e comum: o progresso do mercado nacional.
Na Presidencia da Federagao. evidenteinente tudo farei para que con tinue a prevalecer a sadia tradigao. Nao se concebe que seguradores e resseguradores sigam caminhos diversos.
desentrosados. O regime de monopolio em que opera o I.R.B.. nao me parece Constitua razac plauslvel para a quebra. entre nos, do principio univer sal de que «o ressegarador segue a sorte do segurador^-. S? esse e o axioma que basicamcnte orienta, tecnica e economicamente, as relagoes entre cedentes e cessionarios. esta visto que em nosso pais, vinculados por uma sorte comum, OS seguradores e I.R.B, devem e podem atuar harmonicamente, como ate hoje, alias, tem acontecido».
Perspzcfivas do seguro nacional
Continuando em suas declaragoes, o novo Presidente da Federagao dissc a Revista do I.R.B.:
«No futuro, diante das perspectivas que se oferecem ao seguro nacional, a colaboragao entre o I.R.B. e os segu radores deve estreitar-se ainda mais, (Icntro de um clima de perfeito enten-
Atinge o pals, no atual .n„nadonalidade. pre. a fase „a,s apnda do „„a transisao de estrututas. Grandes fomas estao em via de processamenlo
"a campo econPmleo, e nao e diflcii
"""" 0-. de .„d„ isso. spande Pereussiio se vesifieand n„ se.on do abrigando a es.e, conseqiienie-
mentc, a tarefa de readaptar-se para nao perder o compassc da marcha das transformagoes economicas e da configuragao nova que. em resultado. vio assumindo os riscos e os problemas da previdencia privada. Procurarei em , minha gestao, portanto, juntar os esforgos da Federagao aos do I.R.B., para que da agio harmonica de ambos possam ser colhidos os melhores proveitos para a Instituigao do Seguro».
Revista do I.R.B.
Por fim, declarou-nos o entrevistado:
«Nao quero deixar passar a oportunidade sem consignar uma palavra dc justo aprego pela Revista do I.R.B. Em nosso pais, onde ainda nao assumiu a sua verdadeira importancia o papel que toca ao ensino especializado, e por isso mesmo escasso o trabalhc de preparagao dos profissionais do seguro, tarefa a que um reduzido numeio de entidades hoje se entrega. Dentro desse quadro, as revistas especializadas, comoadoI.R.B..desempenham fungao de alta importancia na obra da forraagao das sucessivas geragoes de tecnicos e seguradores. E disso realmente se tem advertido a Revista do I.R.B.. realizando um trabalhc edi torial de alto nivel.»
51 52
1)2 -•ABRII. DE 1962
53
54
BEVISFA DO I.R.B.
IntroduQao a teoria matemalica do seguro
J.J. de Souza Mendes, M. I. B. A AtuaHo, do I.R.B.
V — Probabiljdades
1 — Dejimgocs
A um espa^o coin medida (E, a ,/i) consistindo de um conjuntp E quaiquer, de uma classe O. completamente aditiva de subeonjuntos de e de uma medida n definida em (2, denominamos espa9o fundamental de probabilidades se n (E) = 1.
Aos conjuiitos ^-mensuraveis A e a, chamamos eventjs:. Dizemos quo dois cvcntos A, e Ag se excluem mutuamente se A, n = 0-
Ao niimero real m (A) tamb^m representado por P (A), denominamos probabilidade do evento A. Evidenteincnte temos
0 < M (d) < /
Se s 6 um ponto quaiquer do espa50 E 6Ic 6 chamado evento olementar do espapo fundamental, e valera as seguintes representa^Ses para a probabilidade n (A);
fi(A) = P(A) = :s e A [■) = = P (is : s e A\) = n {s i A) = = P{s « A).
Denominamos elemonto aleat6rio quaiquer fungao mensurdvel J, definida em {E, a, n) e com valores em um espa^o quaiquer X.
No caso particular em que X 6 oconjunto R dos niimeros reais o ele monto aleat6rio j toma o nome par ticular da varidvcl alcatoria. Devido ds limitajoes que impusemos ao nosso trabalho, consideraremos sempre varidveis aleatorias. Elementos mais gerais so excopeionalmcnto serao considerados e nestc caso faremos "expressa mcn^ao do fato.
ISe a integral / j d n cxiste, cla 6
chamada expectdncia, espcranga matematica, valor mdclio ou simplcsmcnte mddia da variavel aleatoria J. A mddia d representada por M \j}.
Temos entao:
=j ]d^=fj(s)a(ds) = -f fis) P{ds)
Uma propriedade verdadeira para todos OS pontos s de nosso espa^o fun damental (E, a, /x) exceto para alguns pontos pcrtcncentes a um conjunto anulo (cvcnto dc probabilidade zero) diz-se verdadeira "quase cm toda a parte", "quase scmpre (q.s.)" ou ainda verdadeira com probabilidade 1.
Assim, por oxemplo, se i,, ig, jg, . sao elemcutos aleatbrios e sey„(s) —>■ /{s) para quase todo s, dizemos que -> / com probabilidade 1 ou ainda que /„ converge para /, q.s. De uma mancira me,is geral se E C S e se / e sao d_uas fungOes cujos domlnios contdm E dizemos que j = ifi q.s. em E {com probabilidade 1 em £ ou ainda "quase certamente: qc'') se ("is •• s € ^ e / (s) ^0 (s)[-) = 0.
Roproseiitamos:
f = V> (q.8., E, P)
ou ainda
Em consequencia, tamb^m podemos fazcr corresponder a iv a probabilidade (Ak) do evento A^- Desta maneira define-se uma fungao de R cm [O .Z ] C C R rbpreseiitada por
F {K) = ^L (A/j) = fi (^-^s : s e E
7 J (s) < kY) (1)
X fungao F assim estabelecida cha mamos de fungao de distribuigao da va ridvcl aleat6ria j.
F d mon6tona, nao decrescente, contfnua d direita, e
J == -p {q c,E, Pj
ou quando nao houvcr ncccssldade de maior cspecificaQao, simplesmente:
f = ^, q.s., como acima.
Tornam-se claros, assim, os sentidos do relagOes como:
i <<P (q.s., E, P) ouj < j, q.s.
ou
ou ainda
J < ^1 q c
i (q.s, E~ , P), etc. Como sabemos. uma fungSo j de m) em R # mensurdvel quando o <^on,unto U : s , E e.} (s)< X}. g
^.-mensurdvel, isto d, pertence a A, para todo nfunero real K.
^ . m), podemos associar a cada -Is.-s eee/{8)<2fy
Um K Um
K —* —CO
F {K) = 0, F (/O = 1
Uma fungao de distribuigao admite s5mente descontinuidades de primeira espdeie. Seus pontos dc descontinuidade sao observados quando
^ (i) F (x — 0).
Nestes pontos o salto de / (x) 6 F ix)~ F (x — 0) que d aempre positive.
Um ponto X d dito ponto de incremento de F (x) se
F(x + & )> 0
para quaiquer ^ > 0.
fi simples mostrav que:
«) 0 conjunto dos pontos de descon tinuidade de uma fungao de distribui-
55 56
E
57
5S
N° 132 s- ABRIL DE i9C2 REVISTA DO I.R.Bi
9ao ou 6 finito ou 6 no maximo enumerAvel.
{)) Toda fuD^ao de distribui^ao F (x) pode ser decomposta de forma unica <m tres outras fun9ocs de di?tribui9ao, Facix) 0 F,{x) dc acordo com a rela9ao;
F(x) = ffj F^ (x) +
+ % F^,(x) + as F,(.r)
0 com ap condi9oos"a/, Og o Og sao > 0 a, Of + as = I. Fi{x) 4 tal quo todos sens pontos de incremeiito sao pontos de dcscontinuidade.
Fa,(x) c Fg{x) sao ambaa contlnufs' a 1 rimeira absolutamento contmua o a segunda singular.
Se F^fix) e absoliitamciile contiiui!'.' ciitao: ~[ f'nc d
(ou sob oiitra iiotagao:
FcJx)= / Fa i'j) fi {(hi) y t F)
e tambdm
Se um dos coeficientes a,, Ug ou % 4 igual a f a fun9ao do distribuiQao diz-sc pura tomando, vcspcctivamente, 05 nomcs de distribuigao discreta, dlstribui9ao absolutamente continua e distribai9ao singular.
Se a fun9ao dc distribui9ao F 6 ab.solutamento continua F' e donominada fuuQao de donsidade, densidadc do probabilidade ou fungao dc frequencia.
Sq F' = J para quasc todo K e R, j tamb^in 6 uma fungao de densidadc e temos: K F{K) =
/ d
F(A') = IX J podendo desta forma u j scr encarada como uma medida defiuida peia fungao de distribuigao F.
Ha fonnas abreviadas corrcntes de rcprescntar F{K)deduzidos dirotamente de (1):
Se /(s) =2/, s( E e yeffe substituindo K por x e X temos:
F {x) = m(A;,) = m (-{a ; 2/ <
ou
So y e uma variavel aleatbria nao negativa, temos:
fi d n = I m J (] fx
E £ sendo 0 < /„ t j
A mensurabilidade da variavel aleat6ria J implico: 7 J ^r-r
0 nestas condigoes:
F(x) = P{y < x)
J d IX =j/+ d M —y*r d
ou aiiida
ou em .)• e A' = R,
Fix) = / J fj-
Seja / uma variavel aleatoria no espago {E, a, tx). A modida jx j defiiiida na classe , // dos conjuntos de Borcl em R, chamamos do distribuigao de probabilidado ou, simple-smonte, de distribuigao se
/ {R) = II (\x : X e E e if (.r) i B\), B i ,/)
F(X) = P(<
So S 4 uma variavel aloatdria simples (fungao mc-nsuravel simples cm E), isLo
C*, se
OA- K = 1, 2, n se
^ « Ak 6 a, A;,- disjuntor
</ Fo.(x) = 0
so 6 um conjunto jj-nulo.
Se F,(r) 6 singular, F,'(a:) =0 q.s. mas existe um conjunto /j-nulo N tal que
d F,{x) = ]
Como 6 fdcii verificar ;» / 4 uma nova medida: a modida induzida por / no conjunto R. Uma vcz que ix j(R) = 1, temos (amb6m um r.ovo espago funda mental: o espago {R, y:^, n j) que 6 denominado espago induzido ix)r / em R.
Se A = r'iB), A € a G B « ^ entao ix (A) = m / {B). Assim sendo e adinitindo-se que Ak = <p~\B^), temos
/(s) =
teino.s.
0 H(• « e A - U ,1 '.-J
^ = Z OA ,0^ = = fungao ca-
racterislica de 1ainb6m
M id ^
Nota: No case d'' 1. conjunto finite a'! < diz-se elementar.
"A M (Ajf)
Uma XGZ quo t.6da variavel aleatbria nao negativa b o limitc de uma sociucncia nao deerescciite de varidvois aleatbrlas simples nan negativas e rcciprocameiite0 cousideraiulo tambdm quej+ ef'sao nao negativas temos complctamentc definicla a esporanga M\j\ a mio ser no caso em quo o segundo membro da lilfmia igualdade acima aprcsente uma patologia" da forma + co
Sc f id (X existe e i' finita a variavel A
Eileatbria j diz-se integravol.
Domonstraiu-se fdcilmeiitc as seguintos propriedades:
I- y d integravol se o somente se \i\ d integrdvel.
II. Se y = n entao J i d /x = E
= d IX = a n(E) = a
59 60 61 62
f
u N« 132 - ABRIL DE 1902
_J
E REViSr.A DO I.R.B.
III. Se /, e /f sao iiitegraveis e se a, a c.i i R cntao O/ // + Oj jg & integrdve! e
M -{o, }, + aj =
= a, M\j,\ + M\jg\.
•-.I V. Sefi els sao integrdveis e/, > jg, • q.s., entao:
V. T6.da variavel aleatoria limitada d integravel q M \ |/i + i" =
= M 0 tambdm < M-j j/l l-.
VI. Se flj < / < entao:
0/ < M •{/(' < Og, a,, Og € R.
Chamamos
M ifi - fi'}" K = 1,2, ...
de memento de ordem K da variavel aleatoria /. 0 primeiro moinento 6 evidentemente a esperanga M que adiante representaremos simplesmente por m e denominaremoe mddia dc
0 momento absoluto de j de ordem
K ou K' momento absoluto de / 6
K > 0.
Hd, ainda, os momentos fatoriais
r d ^
e OS importantissimos momentos cm relagao-d mddia m: os chamados momen tos centrals
M =j(1-mrd
Ao momento central de ordem 2 cha mamos varianga de } que comumente d rcpresentada por o-^ mas tambdm por
M / £ evidente que y = M -{/■}- — 7?/
A rafz quadrada positiva da varianga ff denominamos dcsvio padrao de /. seguintes propriedades dos mo mentos sao bem conliecidas:
1) Se M -jj/l'i- < entao M r' < r existe e M existe e 6 finita para K < r. '
2) Se J 0 g sao varidvois aleatorias em (E, a, 1^), entao:
M ^1/ -b < CkM + + Ck M -{[f/j"'}- sendo Ck = para K < 1 e Ck = 2'^~' para K > I.
3) M\\S.g\\<M^ ■IM''!-. MMkr^
sendo K > 1 Q -rr -1 1 K r desigualdade de Holder.
4) m'^ -i l/ + + 1 + M "(1(71^ 1" sendo K> 1 desiguoldade de Minkowski.
5) -j li-dl- < M ^ ■l lsl'l" desigualdade de Schwarz.
A familia Aj finita ou infinita de eventos de nosso espago fundamental
{E, a, fi) 6 dita estoedaticamente Independente, sc a relagao
M n A,- = - M (A,) fx (Ag) ... IX (A„)
for verdadeira para toda classe finita d,- it = 1, 2, ., n) de conjuntos dutintos de A,.
Seja ■{/( .• 7 « TI- um processo estocastico (Denominamos processo eatocdstico a t6da familia de varidvois aleatdrias). Conio por definigao a.s /( do processo sfio mensurdveis, podemos esescrever;
h ' (®<) £ A„ Bf e ^ c At e a
Definimoa assim uma familia de eventos em (E, a, ix).
Se M [n = = -t /i (-{s
para toda familia finita 2, .,n de elemciitos do processo c para tfida classe finita B„ i = i, . .,n de conjuntos de Bord em R, dizemos que as varidveis H]eat6rias de ^ sdo estatlaticamente on estocdslicamcnte independentea.
vmltJnno:'"'' ■(/, -f ^ ^ I, ^
Antes de terminar este item vejamos mais alguma coisa sobre convergencia, que nos sera dtil na coiistrugao dSste trabalho:
Sejam j, },, jg, variaveis aleat6riaa. Se —»• /, q.s. temos
lim ( \ ^.r^ " i/mCs)—/„(s)j > Gj = 0
para todo ^ > 0.
Dizemos que /„ converge para j estocdstieamente se f (l/-,(s) —/(s)[> G^ 0
para todo ^ > 0.
A convergSncia estocdstica tambem se donomina convergSncia em probabilidade ou eouvergdncia em medida. Se lim n =0
sendo M e M finitos, dizemos quo/,, converge para/ namddia ix 6bvio que a convergdncia na m6dia implica a convergencia em medida.
Da mosma forma que estabelecemos a o coneeito de momento de uma variavel aleatbria podemos definir tam bem OS momentos da fungao do distribuigao F.
Tendo em vista que esta fungao faz corresponder a um ni'imcro real (contradoraliiio da variavrl aleatdria) a probabilidade de um i-vento, 6 suficiente operar em um novo campo de Integra"
63
E
E
=
64 J
N« t32 - ABRIL DU 19(j2 65
66
REV.STA DO I.R.B.
gao (aqui .0 -espago J?) para estabelecermos: .CO
M ■!(;' = / x'^d F (x)
i(x) = X € R
A probabilidade condicional pode" tambSm ser caracterizada como a fun gao ,^-mensurdveI que satisfaz jjara qualquer D e ^ a relagao:
p (ds) = p (£> n
= .V^/l- c.q. m.
\ M
« CD ■:{|i^(2r)«}. = J \x\^dFix) etc.
Assiin seado, se as integrais de Stieltjes-Lebesgue acima existirem, tcmos definidos momentos da fungao de distribuigao.
2 — pTobahilidade coiidicional
Seja uma classc completamente aditiva de subconjuntos de E Q. E. Admitaraos que ^ C d-
Seja / uiiia fungao ;u-integravel em E e -D e £/J um conjunto ;^-mensuravel T6da fungao M -{/j -mensurdvel que satisfaz a relagao;
f P{ds) - fJ(s) P(ds).
para qualciucr D e ^ 6 chamada a expectfineia condicional de / com respeito a
Seja A « urn evento em {E, a, a) e Cyi sua fungao caraeterlstica. A fungao i Ca\ \ 6 chamada a probabilidade condicional do ovento A cm relagao ^ classe completamente aditiva ^. £ comum representar esta probabilidade condicional per P (A|^).
Esta caracterizagao decorre do seguinte: J P(Aj^)P(ds) = D = f M Pids) = = f Cais) Eids)
f PiM^) p {ds) = P iD r\ A)
Teorema 1 —Se ^ = {0, E\ entao = M\j\
Demonstraqao:
Cora efeito, por definigao M \j\^\ 6 uma fungao .^-mensurdvel. Na classe aditiva ^ considerada, as constantes sao as linicas fungooa mcnsuravois. Logo;
M \iW\ =■/ Pids) = = f Jis) Pids)
Este teorema serve assim para intro" duzir uma no\'a definigao para a expectducia da :'aridvel aleatdria / que pode ser considerada como a expectdncia condicional de / com respeito d tojiologia indiscreta de E.
Teorema ^ ~ 3 \0,A , A', E\
A e 5 ea e P{A) > 0, entao ~ f Hs)Pids)
para 5 € A
— f iA') J PiA') 1 is) P ids) A'
para s « A'
^ (5 n A) PiA)
JP(ds)=J n(ds) = n(A) = P(A)
vird
M ids)
De forma absolutamonte andloga, mostrariamos que:
M ids)
para s e A'.
Para o caso da probabilidade condi cional se s « A temos;
/ PiB\m P ids) = P (A fj B)
para 5 e A
P iBlm =
p is n A')
P {AO
Pmonfiij-ofao; M
Se S 6 A temos A
ii\3lfpids)^J
para s «A'
DamesmaformaP (S| =p (gU) 6 constante e entao:
P iB\^) = J'i^ Ci B) PiA)
ou como mais comumente 6 ronr t opre ada: sen-
p (p|A) = PiA)
De forma semeUiante teriamos: P(A-nB) P (AO
para s « A' c.q.m.
fV.
V/'
65
D
D
E N» t34 - ABHIi. DE 1962 69 ou
70 e como
REVISTA DO I.R.B.
Exemplos:
1) A expressao
f (B|A) = p(A n g) P{A^
6 a forma com que se apresenta elementarmente a probabiiidade do evento B na iiip6tese A ou ainda a probabiii dade de B dado A.
Como exemplo banal de aplicacao da expressao acima, imaginemos o case simples era que o nosso espa^o funda mental E 6 constituido do um numero N finite de pontos e era que a proba biiidade de um evento A, P(A)6 dada
pela rela^ao N na qual A'^ 6 o nd-
mero de pontos do subeonjunto A de E'
De forma semelhante Nb P{B)= N
Se Njd ^ 0 niimero de eleraeiitos de intersecQao A B temos ainda
p(A n 5) = N
Dentro desta ordem de Id^ias a re-
laQ^ N, ^ a probabiiidade do e-
vento B na hip6tese de considerarmos fuodaraentaimonte o evento A, isto 6, € a probabiiidade de B era A ou melhor dentro do conjunto A.
Assim N AB N.. i a probabiiidade condi-
cional de B em rela5ao a A. EntSo P {B\A) =
PA n A, i'=5 P(A„)
Dois eventos A e B sao ditos estatistica ou estocasticamente independeiites se P (A/B) = P(A). Neste caso
temos:
Nura outro sentido tamb^m usado no calculo de probabilidades elemental' & costume chamar P (B/A) de probabiii dade de B sabcndo-se que ocorreu A. Nestc sentido a ocorrgncia de A faz com que nosso espa90 fundamental seja o pr6prio A e a probabiiidade condicional 6 a medida M/2 (induzida por n era A do tal modo que p.a (A) = f) do subeonjunto B fl A de A.
A formula (1) aciraa e as considera9oes que fizemos permite-nos oscrever:
P(A/B) =, P(A n P) P(.B)
B(A n P) = P (A/B) . P(B)
p(A n p n CO = = p (A/B n c) . p(B n CO
P {A (\BriC) =
P (A/B n C) . P {P/CO . P(C)
que pode ser f^cilmente generalizada, considerando-se a sequ^ncia
Ai, Ag, . . A„
de eventos de E:
.n Ai) = p(A,
P(A n P) = P(A) e gencralizadamente
p n Ai = ;t i a 2 P(A,-)
Isto posto, chegamos S, conclusao de que dois eventos que se excluem mutuamente sao indiferentes ao conceito dc indcpcnclSncia estocilstica, isto 6, se A f) B =0 a probabiiidade condicional 6 mila (tanto P (A/B) como P (B/A) 0 a indepcndencia uao se pode verificar.
P(P)
fdrmula que jA indicamos para definir uma familia A,, A^, . . . A^ de eventos cstocAsticaraento indciiendentes.
No inicio ddste Capitulo V dissemos que dois eventos A, c Ag sc excluem mutuamente se A, f) A^ = 0, isto A, Be sao disjuntos.
Neste case, evidentemente
p(A, n Ag) = 0 e em consequSncia
P iA,lAs) = 0, o que A perfoitamento 16gico pois, dado A«, nenlium ponto de A, vamos encontrar, tondo .assim, sdmcnte para medir o conjunto vazio 0.
mdependentes com eventos disjuntos: os
nsr!-''^T mutuamente nao sao independontos (estocAsticamente) P013 nao verificam a rola^ao
P (A,/A,) = P (A,)
n n i=e
Nota: "Era P (A/Bl por exemplo nao so adniite, para contradizer nossa dfirma^ao acima, o caso om que A =0 pois neste caso A e B nao seriam disjuntos, 0 C B, muito ombora
4 n p = 0
De forma analoga se
A C B, P(A/B) = P(A) P(B) '
e scndo B ^ E os eventos A e B nao podem ser independentes. Assim tambAm no caso em que
4 D B, P(A/B) = I
e nao se admitindo que A seja igual a E a indepcndencia nao existirA.
Isto pdsto, uma condigao necessAria para a independAncia estocAstica entre dois eventos A e B, A que, sendo A e B diferentcs de 0 e E, seja A f|P diferente de A, de B e de 0.
Vamos agora definir as medidas ng, v-A e HB quo serao tais que hb(E) = 1, t^A(A) = 1 e Ms(B) = i. £ evidente que se C e A e C c B, Ma(C) = Me(C) Me(B)
Me A a nossa probabiiidade P identifica-se iraediatainente esta liltima rela^Ao que pode ser escrita
71 72 73 7-1
N» 132 - ABRir. DE 1962
NAB NAB N. N X P
P {A r\B) P(A) N Na (1)
{B\A) =
ou ou
REViSfA DO I.R.B.
P.{CIB) = PjC) P(B)
ou PiCIB) = P {CjE)
P(BIE)
considerando a probabilidade dos e\-eiitos C e B como probabilidadcs condicionais, dado E.
Se 0 nosso C 6 A f) B tejiios:
(/!• n P)
MB (A n B) =
ou
f^E(B)
P(An BIB) =
p(A n B) P{B)-
Entao P(A/B) = P(A n BIB)
Note-se que nSo podemos fazer
P(A/B) = (A)
porque A nao csti oontido cm B, mas podemos escrever
P(A/B) = n B)
Entao, para que A e B sejam estoc^ticamentc independentes, devcmos ter:
MB (A n 5) = P(A)
E tamb^m, considerando a indepeiidfeiieia de B era rela^ao a A
M^(A n B) ^ P(B)
EntSo, se A e i? sac dois e^'entos estocEksticamente independentes tamos a rela^go:
P(AO
P(B) (A n B) (A n B)
PiA) . M^(AnB) =
^ P(B) . (A n B)
2) Eagaraos agora, para excmplificar, algumas considera^ioos em t6rno da expectancia condicional de uma variavel aleat6ria / em rela^ao a uma classe '7j de subconjuiitos de E nas condifoes admitidas pelo teorema 2.
Vamos da mostna forma que fizcmos no exeraplo 1) admitir para exame ?
formula: - -
M{jjA\ = P(A) f Hs)P(ds) A
da expectgncia condicional de / em rela^ao ao e^'cnto A e ^.
Consideremos em primeiro lugar o seguinte: a variavel alcatbria / 6 definida em E, sua expcctancia condicio nal em relagao a todo o espago funda mental seria o que denominamos siraplesmente de expectdncia do / ou seja
PI Assim,
=f Jis) P(ds). E
M\j\ =M\]IE\.
Para mellior compreendcrmos o seutido da expect&ncia condicional usemos a seguinte notagao; PI
Fica inteiramente claro o conceito que oxaminamos so admitimos que:
M \M\ =/ Id MA
Ora, com efeito, para qualquer subconjunto t? de A, pertencente A classe complctamonte aditiva a, tcmos
Vamos admitir que a nossa variavel aleatbria / tome somente valores contidos na sequ4ncia O/, Oo, isto 6, qualquer que seja s e E temos
j («) t \ai, as,
Ecfinamos a probabilidade condicio nal do cvento B se ' /(s) = ay, P(BIS(s) = aS)
como sendo a relaggo P(s ^B,S(s) = a,.) P (A) _ (BIS (8) = ay) = p (m = a,) e como Ms = K
A'.v (G) -i^F. (G)
A igualdade / (s) = oy define em E 0 conjunto S~\aj), isto 6, o conjunto
Ay = \s : S (s) ~ ay)
que e M-mensurav'cl e em consequ^ncia 6 urn evcnto.
M W = j J d Ma = P(A) fsi, A
Mrtido clc probabilidafc e cKpectto<.>-|HcH,cas. „„e podem parcocr 8, primcua ustn (ugi,. .-i Ubctacmo, /J" « co.,d.5„es ,ue b5o
A simultanoidado das condigoes s e B, /(s) = ay define o eonjimto dos pontos de E que pertencem a B e a Ay, logo a B n Ay. Assim sendo, a probabili dade condicional do e^•ento B se
/(8) = Oy podc ser definida por (fin Ay) p (BjAj) = PiA,) sendo
Ay = -{s :j(s) = aj)y (Cmtinvn)
75
N» i3» - ABRIL pfl 1962 76
■!/ jSdu 77
78
tcmos
J, MA) ° "TwT f'''" 0 entSo
REVIST.\ DO I.R.B.
Cria�o o �e�uro �e �ré�ito para Exporta�ão
O Conselho -de Ministros, dando sequencia às medidas que visam dinamizar o comércio exterior do país, baixou o Decreto n.• 736, de 16 de ma-:-ço de 1962 (Diário Oficial da mesma data). instituindo o Seguro de Crédito destinado a cobr:r os riscos de exportação.
Trata-se do advento de nova e importante modalidade de cobertura a ser explorada pelo mercado segurador nacional, passando êste a levar, assim, os benefícios da Instituição do Seguro a impo;-tantc setor da economia nac:onal,
O comércio exterior do pais, constituindo área cm cujos desequilíbrios se localiza importante fonte de pressões inflacionârias, carece na verdade de medidas que Ih(' propiciem substanciais transformações, de modo a ser alcançada pelo pais n posição vantajosa que decorre do reg:stro de bons «superavits:<> no Balanço de Contas, Para tal, no· c.ntaoto, é indispensável ofe.ecer largos estímulos â exportação. objetivo para o qual o seguro de crédito pode oferecer apreciável concurso
A seguir, transcrevemos, na íntegra. o texto do Decreto n." 736. de 16 de março de 1962:
Art.1.°Ficaautorizadaa_criação doConsórciodoSegurodeCréditoà Exportação(C.S.C.E.).doqual participam,obrigatóriamente,oMinistériodaFazenda,porintermédiodo BancoNacionaldoDesenvolvimento Econômico,oInstitutodeResseguros doBrasileassociedadesdeseguro autorizadasafuncionarnoBrasil.em ramoselementaresequedesejam aceitarresponsabilidadesemsegurode crédito.
Parágrafoúnico-OConsórcioserá administradopeleInstitutodeRessegurasdoBrasil.nostêrmosdoart.32do Decreto-lein.º9.735,de4desetembro de1946.
Art.2."Osegurodecréditoà exportaçãotemporfimgarantiro exportadorbrasileirocontraos«riscos comerciais»econtraos«riscospolíticoseextraordinários»quepossam afetarastransaçõeseconômicasresultantesdasoperaçõesdecréditoàexportação.
Art.3.ºAgarantiadosegurode créditoàexportaçãoincidirásôbreas perdaslíquidasdefinitivasdosexportadoressegurados,emconseqüênciad,1 faltadecumprimento,porpartedos importadoresestrangeiros,dascondiçõesdoscontratosefetuados.
Art .4.vPoderãoserobjetodagarantia:
a)asoperaçõesdocomércioexteriorrelativasàexportaçãoemgerale
b)asoperaçõesquefavoreçamo comércioexteriorbrasileiro,inclusive quandoadotemaformadecontratoe ajudatécnica.
Parágrafoúnico-Agarantiado segurodecréditoàexportaçãocompreenderá,alémdosriscosquepodem originar-secomoconseqüênciadavendadebensouserviçosaoexterior. tambémospossíveisprejuízosdosexportadores,entreadataemqueforem fechadososcontratoseaépocado embarquedasmercadorias(cobertura
dosriscosduranteopericdodefabricação.acúmulodemateriaisourealizuçãodetrabalhos)
Art. s.� Poderãosersegurados tantoosexportadoresnacionaiscomo asentidadesdecréditoquefinanciem asoperaçõesdeexportação.
Art. 6.� Agarantiadocréditoà exportação,seráoutorgadaatodosos bensouserviço!>cujaexportaçãoé admitidaparaofinanciamento,de acõrdocomasnor1naseinstruçõesfixadaspelosórgãoscompetenteselo PoderPúblico.
Art,7.0 Agarantiadosegurode créditoàexportaçãoserádadapor meiodeapólicesglobaisqu�abranjam atotalidadedosnegóciosdeexportação,objetodefinanciamentonaform;:i doart.6.",dedeterminadoseguradoexportador.exceçãofeitaàstransações realizadascomadministraçõesouorganismosdedireitopúblicoestrangeiros.
Art.8.ºNotocanteaos«riscoscomerciais»eparaefeitodacobertura concedidapeloC.S.C.E.,consideraseocorridoosinistroquandoaperda líquidadefinitivadecorrerdainsolvênciadoimportador,caracterizandoseestaquandofôr:
a)decretadajudicialmenteafalênciacuconcordatadodevedor;
b)concluídoumacôrdoparticular dodevedorcomseuscredores.com anuênciado C S C E ··•.parapaga- mentocomreduçãododébito:
e)executadoodevedor.revelan do-seinsuficienteouimposs·1 .. 1veose. questrooupenhordosbens.
§l."Ainsolvênciadodevedorconsiderar-se-áexistentenadatadapublicaçãodasentençadecretandofalência ouadmitir::doconcordataoudoinstn:mentodoacõrdoparapagamentocom reduçãododébito.ou.ainda,dadata emquefôrcertificadaainexistência ouinsuficiênciadosbensapenhorar ousequestrar.
/
§2.0 Sendoocompradorouocontratanteumórgãodaadministraç50 públicaestrangeira,ouumaentidade vinculadaàmesmaasupery�niência dainsolvência..paraosefeitosdacobertura<loC. S. C.E.,considerar-se-á cbnsumadadecorridososprazo.:;a seremfixadosnosrespectivostêrmos decoberturaelaboradosnasrespectivasapólicesdeseguro.masnuncainferioraseismeses.
Art.9.ºOs«riscospolíticoseextraordinários»darãolugaràaplicaçãoda garantiasemprequeseverifiquemsi-tuaçõesquedeterminemafaltade!')a. gamentodosdébitoscontraídosp�los clientesoucontratantesestrangeiro5:
I-quando,emconseqüênciade medidasadotadasporgovêrnoestrangeiro:
ª)nãoseefetue,deformaaiguma. 0 pagamentodoscréditos;
b)nãoserealizeopagament,)de débitonamoedaconvencionadaedi5to resulteperdaparaoexportador;
.e)nãotenhalugaratransferência dasimportânciasdevidas,apesardeos importadoresteremdepositadoas sornasnecessáriasembancoouconta oficialdentrodoseupaís;
d)nãoseefetueopagamento dentrodoprazodeseismesesseguin-
79 80
81
82
REVISTA DO LR.8.
tes ao vencimento, por moratoria estabelecida em carater geral no pais de destino.
n — Quando, por causa de guerra civil ou estrangeira, revolu^ac, revolta \ou qualquer acontecimento similar no pais de residencia .do devedor, nao sc realize o pagamento dos debitos:
III — quando o devedor estrangeiro nao possa realizar. o pagamento por causa de circunstancias-ou aconf.ecimentos de carater catastrofico:
IV — quando, por circunstancias ou acontecimentos poiiticos, os bens objeto do credito segurado sejam requisitados, destiuidos ou avariados entrc o me mento de embarque e o do recebiniento pelo ciientc estrangeiro, sempre que a repara^ao do dano nao se tenha obtido antes de transcorridos scis meses da data de vencimento fixada no contratc:
V — quando o exportador, prtH'iamente autorizado pelas autoridades brasileiras, recupere suas mercadorias para evitar um risco politico latente e, em conscqiiencia desta recupera^ao, advenha uma perda para o exportador;
VI — quando. por decisao do governo brasileiro se adotem medidas das quais resulte a impossibilidade de levar a cabo a exportable e deste fato se prodtjzam perdas ao contratante brasileiro.
Paragrafo linico — A garantia dos «riscos poiiticos e extraordinarios» aplicar-se-a tambem as situagoes que
84 determinem a rescisao dos contratos entre a data em que estes forem firmados e a data do embarque das mer cadorias, tais como os de fabricagao, aciimulo de materiais ou rcalizagoes de trabalho.
Art. 10. A garantia dos «riscos comerciais» prcsumira sempre uma participabio per conta propria do exportador-segurado, de ate 25 % (vinte c cinco por cento) dos creditos concedidos. nao podendo essa parcela ser objeto de seguro ou garantia de quaisquer pessoas ou instituiboes de terceiros: a garantia dos «riscos poiiticos e extraordinarios» presumira sempre uma co-participabao dos segurados de, no minimo. 20 % (vinte por cento) das perdas liquidas definitivas.
Art. II , A cobertura do seguro, tanto dos «riscos cdmerciais» como do.s «riscos poiiticos e extraordinaiios*, sera sempre consubstanciada em apolices de seguro emitidas pelas sociedades de seguro autorizadas a operar em ramos elcmentares.
§ 1." As sociedades de seguro que operem no ramo do seguro de credito serio resseguradas, em cumprimento ao Decreto-lei n." 9,735 e do Dccreto n," 21.810, de 4 de sctembro de 1946, pelo Instituto de Resseguros do Brasil, de confonnidade com as normas e instruboes pelo mesmo baixadas.
§ 2." As cessoes de resseguro abrangerao os «risccs comerciais» e os «iiscos poiiticos e extraordinarios»,
sendo que nos «riscos comerciais® as sociedades cederao as lesponsabilidades excedentes dos seus limites de retenbao, e nos «riscos poiiticos e extraordinaricss a totalidade das responsabilidades aceitas. de conformidade com normas e instruboes que, especificamcnte, serao elaboradas pelo I.R.B. para os seguros de credito a exportabao.
s 3. Nenhuma apolice podera ser emitida abrangendo seguros de credito scnao depois de aceitos os cespectivos resseguros pelo Instituto de Resseguros do Brasil,
Art, 12. As responsabilidades cedidas pelas sociedades ao I.R.B. serao assumidas;
a) quando referentes aos sriscos comerciais», pelo Consorcio de Seguros de Credito a Exportabao;
i) quando provenientes da cober tura dos «riscos poiiticos e extraordinarios». pdo Ministerio da Fazenda por interm^io do Banco Nacionai de IJesenvolviTnento Economico.
Art. 13. O Jimite de responsabiliade do^ Consorcio para cada impoctae que nunca podera ser inferior a quantra correspondents em moedn na -nala US$ 300,000.00 (trezentos mil "^res) sera defern.inada pela soma' J) P-"oipaboes das seguradoras no Consorcio;
JJ do I.R.B,.
' igual a metade da
soma das participaboes das seguradoras no Consorcio:
c) da participabao do Ministerio da Fazenda. que sera, no minimo, igual ao dobro da participabao do I.R.B.
Art. 14. Se a soma das parcelas acima nao atingir a importancia mini ma fixada no artigo precedente. a dife/xcnba entre este minimo e aquela soma sera subscrita obrigatoriamente pelo Ministerio da Fazenda, por intermedio do Banco Nacionai do Desenvblvimento Economico.
Art. 15. Sempre que, em uma operabao de exportabao. o valor do financiamento seguravel, por importador, exceder ao limite fixado no art. 13, o Ministerio da Fazenda, atraves do Banco Nacionai do Desenvolvimento Economico. sera "consultado sobre a aceitabao do excedente vehficado. tendo em vista o interessc do pais.
Art. 16. Para a cobertura dos «riscos poiiticos e extraordinarios» c para a cobertura das participabCies do Mi nisterio da Fazenda, acima pievistas, bca esse orgao autorizado a abrir no Banco Nacionai do Desenvolvimento Economico uma conta vinculada, na qual serao contabilizados:
a) OS premios correspondentes a sua participabao no Consorcio e a co bertura dos «riscos poiiticos e extraordinarios», e
) o pagamento das indenizaboes evidas. referentes a participabao e cobertura acima previstas.
83
N« I32»— ABRIC DK 85
86
RBVISCA DO I.R.B.
Art. l7. Esta conta especial será administrada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, sendo a sua movimentação acompanhada pelo Instituto de Resseguros do Brasil, que, para tai fim, receberá trimestralmente um extrato detalhado da conta.
Art. 18. Caberá ao Instituto de Ressegures do Brasil aplicar todos os meios técnicos ao seu alcance para promover o constante equilíbrio da conta especial prevista no item anterior, quer selecionando os riscos a serem aceitos pela sua qualidade ou montante quer taxando convenientemente os seguros a serem por ela garantidos.
Art. 19. As relações entre o I.R.B. e o Ministério da Fazenda, decorrentes do disposto na presente regulamentação, serão regidas por um convênio a ser assinado entre o Instituto de Resseguras do Brasil e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, que agirá, para todos os efeit-os do seguro de crédito à exportação, como intermediário e representante daquêle Ministério.
Art. 20. Será criado o Conselho do Seguro de Crédito, composto de representantes do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, por delegação do Ministério da Fazenda, da Carteira de Comério Exterior do Banco do Brasil S/A. do Instituto de Resseguras do Brasil e das companhias seguradoras autorizadas a operar no país, com
função permanente e objetivo de orien-· tar, acompanhar, fiscalizar e assessorar as operações do C.S.C.E. e dos seus resultados técnicos. abrangendo, inclusive. estudos e providências tendentes a:
a) estabelecer e fomentar o intercâmbio internacional entre o seguro brasileiro e os principais centros de seguro de crédito mundiais;
b) promover a vinculação do resseguro pátrio com entidades resseguradoras no exterior;
e) cooperar e orie:1tar na criação de cadastros informativos sôbre importadores estrangeiros;
d) prover um serviço contínuo e atualizado de informações sõbre a situação política dos países importadores;
e) prover e coordenar um serviço permanente de informações dos órgãos competentes sôbre a conjuntura econômica do país e dos principais países importadores, bem como sôbre previsões ele alterações em conjunturas econômicas;
f) cooperar na eventual criação de uma companhia nacional de seguro de crédito;
g) cooperar e intervir em propostas de legislação complementar, objetivando facilitar e ampliar as operações de seguro de crédito à exportação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Proporcionais e Fórmulas Derrogatórias nos Seguros de Incêndio
(*)
AFORMULA clássica da cobertura
Je incêndio acha-se baseada no conceito do «valor total» . decorrente da teoria do seguro. Pcdemos acrescentae duas espécies de considerações que se devem ter presentes sempre que o referido conceito venha a ser discutido no terreno prático.
A primeira é que o fogo tem manifestações de alcance imprevisível podendo por conseguinte um objeto qualquer tornar-se prêsa, em proporções que não se podem prever de antemão: o fato que a observação comum. avaliada por aquela estatística, conclua por um certo «grau de d,rno». a cargo de um determinado grupo de riscos. não significa que o risco único, em separado, deva razoàvelmente considerar-se sujeito àquela provável incidência-dano. válida para todo o grupo.
Edoardo Sonar.ate
Imente homogêneos, e ainda menos análogos. não só com respeito aos fatõres obje,tivos, por sua vez síntese de inumeráveis elemen1os quantitativos e qualitativos (basta pensar na acumulação. na destinação, na resistência ao fogo. nas medidas de segurança preventiva e repressiva) mas outrossim com respeito aos fatôres subjetivos, extremamente variáveis, quer seja nos reflexos do protagonista do risco, quer do ambiente em que o referido personagem trabalha.
É pois incontestável. em linhas gerais, a impraticabilidade de fórmulas direta ou indiretamente libertas do conceito do valor total. O seguro por «primeiro risco absoluto», porquanto considera o ramo incêndio mais conhe- Uma segunda razão, não menos evidente do que a primeira, é que uma estatística diretadestinada a estabelecer com suficiente exatidão o grau de dano que interessa a um risco bem circunscrito é pràtic.amente impossível enquanto deve operar sôbre uma vasta série dêsses riscos, não verdadeira-
se ainda o perigo a que se expõem segurador e segurado ao adotarem
cido sob o têrmo «primeiro fogo» pode portanto considerar-se sob o aspecto prático, uma cobertura absolutamente excepcional e de difícil apreciação, quer seja por parte do segurado que deve avaliar-lhe o nível econômicamente mais racional. quer do segurador. que eleve aplicar a tarifa. Acrescentando(•) N·R·: --No Brasil, usa-se o têrmo rateio, em vez de propor<:ionaJ.
87
Nol32-ABlllLOE19t?
89
REVISrA DO I.R.B.
semelhante fórmula, numa economia não imune às flutuações monetárias, não admira que ela seja geralmente rejeitada pelos seguradores e que na Itália está oficialmente abolida desde 1926 na quase totalidade do território nacional.
Apesar disso o estudo da garantia «de primeiro fogo» apresenta inegáveis aspectos sugestivos, e se lêem com verdadeiro interêsse as p�ginas escritas por Sergowskij, sôbre as bases teóricas para o cálculo das taxas.
É pena que o trabalho do autor para ilustrar os critérios racionais dessa cobertura embatem-se contra a dificuldade de aplicá-los não menos racionalmente; é aí que o estudo não passa de belo exercício sôbre a teoria do seguro, útil em trabalhos teóricos , mas estéril no plano produtivo.
Sergowskij organizou uma engenhosa tabela que, em relação às diversas medidas do coeficiente K(grau do dano) e a uma determinação prévia percentual do primeiro fogo, indica a exposição total de segurador e a taxa de prêmio puro. Assim, por exemplo. se evidencia que para K = O,l e primeiro fogo de 20 por cento, o montante total dos danos pelos quais o segurador é responsável, é de 91,5 % e a taxa correlativa é 4,575 vêzes a taxa normal; por K = 0,9, fixo o primeiro fogo de 20 %, a exposição evidentemente se reduz e o nível é de
22,22 o/e ao passo que a taxa se normaliza. correspondendo a l,11 vêzes a normal.
A referida tabela, conforme já foi observado, por si mesma revela a dificuldade de aplicação prática. admitindo-se como certo o coeficiente K e reconduzindo o primeiro risco de uma expressão absoluta a uma correlação com o valor inteiro.
Por outro lado o mesmo autor se exprime com tôda a clareza e em têrmos que convêm sejam transcritos aqui por extenso, para que_ nêle meditem certos seguradores «fáceis» que n·unca tanto como hoje têm povoado nosso mercado. Eis as conclusões de Sergowskij:
«O montante da taxa de tarifa em caso de seguro por primeiro risco depende da correlação entre o valor segurado e o valor efetivo do objeto a ser coberto; tal taxa por conseguinte não pode ser determinada quando não fôr conhecida a correlação acima men� cionada.
A taxa depende tambémdomontante da quota de danos (leia-se: grau do dano) que caracteriza o dado grupo de riscos e nem pode ser determinada quando êsse montante não fôr conhe� ciclo». Sergowskij termina seu estudo com uma consideração de bom senso: «o seguro por primeiro risco se mostra como bom meio para tentar a sorte, mas não proporciona ao seguradoqual-
quer garantia sobremaneira segura em cláusulas peculiares que comp_ortam caso de dano.» entre outras uma franquia absoluta não Para desembaraçar a mente de noções mais ou menos confusas. se esclarece que o têrmo «primeiro fogo» deve ser entendido comoreferindo-se à clássica gar�nti::J contra incêndio sõbre coisa bem individualizada corno excepcionalmente se pratica no Alto Adige, justificada. se assim se quiser, por algumas construções tipi<.as às quais muito empiricamente se pode atribuir certo grau constante de dano. Entram pelo contrário na norma as garantias acessórias de primeiro risco absoluto que se referem a valores que dificilmente podem ser iudividualizados a priori, come por exemplo, 0 interêsse segurável na garantia do recurso vizinhança que já foi objeto de estudos nas notas precedentes.
Na França se fala freqüentemente de garanlias «contra plimeiro fogo». Não que1·eriamos que se desentenda o real significado do têrmo. Nossos amigos franceses não pretendem, com o têrmo, referir-se " uma cobertura de primeiro risco absoluto O t 'f · ar1 rouge que, como é sabido, disciplina o . . r�co mdustrial. admite de fato a d - d a oçao o «p1·emier feu» subordinada a d l _ ec araçao descritiva e estimat· d • . iva a ex1stenc1a; trnta-se pois d . . e um Pnme1ro risco relativo ou . , se ass11n o quisel'em de uma cobertura de valor t I . . . m egra com limite de ressarcilllento' l'egulada com
inferior a um por mil do capital segurado {fra11chisc d'avarie). Para dirimir tõda e qualquer dúvida em seus desígnios tôdas as companhias francesas que aderiram ao «engagernent» de 26 de maio de 1959 se empenharam ,émnãoemitirapólices de primeiro fogo, que não sejam reg11larmente baseadas nas declarações das exigências.
Pode-se rec?nhecer uma forma análoga de cubertura na garantia ordinária tendo por teto um nível de ressarcimento não superável, em consideração ao qual se estabelecem descontos inversamente proporcionais à altura do teto. Os seguradores o adotam com muita circunspeção, por que freqüentemente se desfaz· numa injustificada contração dos prêmios. como é evidente quando o máximo atinge níveis muito elevados. superiores ao máximo dano presumível ou quando, no caso de riscos fracionados cobertos com valor global, alcança ou supera o -valor de cada risco componente.
Fala-se, também , embora bem raramente de gar t· , an ias contra «segundo fogo»• que são operantes só no caso em que O dano supere a primeira «tranche» regulada em têrmos de primeiro fogo ou de cobertura ordinária com máximo de ressarcimento. A fórmula é quase desconhecida por nós e na França é taxativamente proibida pela «tarif rouge».
91
No l3i.- l\F,�JL OE 1%2 92
93 94
RBVtST>. 00 1.R.B.
Excluida a possibilidade, no terreno pratico, de resolver-se o problema da proporcional atraves da formula do primeiro risco absolute, que, como foi visto, nao consegue satisfazer a exigencia de urna cobertura integral, re-correu-se a outro sistema, um tanto simples, um pouco como o ovo de Co lombo.
Pode-se argumentar assim: Para evitar o obstaculb ~da, proporcional e o suficiente segurar-se bem e para segurar-se bem deve-se cobrir o inteiro valor, descrevendo corretamente o risco. £ste ultimo ponto, ate agora nem abordado, e dos mais importantes. Como e conhecido, nao existe somente uma proporcional gerada de uma insuficiente avalia^ao, mas ainda uma pro porcional que tem sua origem numa taxa?ao insuficiente por declara^ao de risco inexata ou reticente. O que foi dito sobre a teoria da proporcional valores vale tambem para a proporcio nal taxas, e sobre este argumento nao seria iniitil tecer algumas considera^oes que, no entanto, fogem ao tema que nos. propusemos. O fato e que contra as consequencias da proporcional taxas. previstas nao so nas condi^oes da apolice mas tambem no Codigo Civil, nao ha nenhuma formula de primeiro ou segundo fogo que possa servir.
Ora. o acerto das condigoes fundamentais de uma cobertura exata e cnviado normalmente no momento do s.oistro, mediante as opera^oes de
avaliagao. O perito averigua a concordancia entre as declara(;6es contratuais e o valor da pre-existencia. Se tudo csta em regra. nao ha lugar para redu^oes proporcionais; em caso contrario se «redimenciona» o risco nas suas justas proporcQes. dando ao segurado a margem de ressarcimento adequada ao premio pago, o qual por sua vez e correlativo ao valor e a taxa adotados por contrato.
Se tudo isso e logico pergunta-se se em vez de enviar o acerto do verdadeiro estado do risco ao ocorrer o sinistro, nao seria possivel efetua-lo'em outra ocasiao, dentro do periodo de vigencia do contrato, em outras palavras se nao se poderia antecipa-lo, e, para ter-se a certeza que o tempo nao mude as cartas em cima da mesa, revisa-Io a intervalos razoaveis. Agindo-sc assim e possivel saber «primeiro» se havera ou nao havcra proporcional em caso de dano; onde depois o acerto for efetuado por um perito benquisto pelo segurador e o segurado faz questao de relatar no contrato os resultados da avalia^ao, seja sob o aspecto descritivo, seja sob o estimative, pagando o premio correspondente, nao subsistiria nenhum motive serio para recorrer a regra proporcional, especialmente se a revisao anual, no calculo do premio tenha certo efeito retroativo somente como onus a cargo do segu rado.
A formula, muito difundida na Eranca, onde existcm diversos e qualificados estudos profissionais que cfetuam a chamada «estimation prealable», de conformidade com o orgao tecnico maximo das companhias de incendio, esta sendo por nos estudada, sob a denominaijao «avalia?ao preliminar». Eia e no fundo uma garantia «sem proporcional®, nem mais nem menos do que o pode ser uma normal cobertura «suficicnte» enquadrando com precisao a natureza do risco. Como no caso de uma garantia sufi ciente, que na faita de oportuno adiamento pode cair iia sub-cobertura. tambem a avaliagao preliminar nao e imune a tais consequencias se o segu rado nao desobrigar do empenho da revisao anual. nem faz as comunica^oes em tempo, tacitamente agravando o risco: vein em tal caso a faltar o acerto preventive e adiado que exime o seguro da prorrogagao .post dammim®.
Ainda nao e difundida em nosso pais a avaliagao preliminar, nao so porque nunca houve ate agora um regulamento oficial, mas tambem por nao ser geralmente sentida a conveniencia
<Ie recorrer a assistenda de peritos em seguro na avalia?ao dos riscos. Todos aqueles que tem uma certa pratica em matdia de assimsoes sabem perfeitaniente que no ato de prorrogar um con trato, o segurado enuncia fceqtientemente os valores com uma superficiali<iade desconcertante, atribuindo-os especialmente no que se refere aos imoveis e instalacoes, com criterios empi"COS. quando nao de todo cstranhos
ao conceito do valor seguravel, chegando a determina^oes anti-economicas, que se traduzem em coberturas excessivas ou insuficientes.
A adogao da avalia^ao previa, limitada pelos motives que citaremos a seguir aos edificios, instala^oes e moveis, e pois em todo caso uma inova^ao ra.iional no terreno securitario. ,quer se ache sancionada contratualmente para fins da distribui^ao da regra proporcional, quer seja simplesmente cxecutada para evitar avalia?ao errada. Ela encerra, porem, um pro blema de custo, um tanto pronunciado, para a avalia^ao convencional, que requer maiores cuidados por parte dos peritos, responsaveis perante as com panhias. O elevado onus, exclusivamcnte a cargo do segurado impede a difusao desse sistema, que, na falta de uma bem aparelhada organizaqao pencial, so pode interessar aos riscos que a complexidade e a importancia associam uma base financeira nao comum.
A avalia^ao preliminar nao deve absolutamente ser confundida com a ^avaliagao aceita®, prevista na primeira alinea do art. 1.908 C.C. Ao passo que com a primeira se exclui somente a aphcagao da regra proporcional, deixando inalterada a avalia?ao do dano em harmonia com as condigoes gerais de seguro, com a avalia?ao aceita se da por estabelecido, com base em regular pericia num parecer, o valor da coisa, tambem e sobretudo para efeitos da avaliasao do. dano. Em outras palavras, as partes estabelecem
97 98 95
96
REVISTA DO I.R.B. N« gz - AnniL DE mi
de comum acôrdo o valor do objeto segurado e o perito. em caso de sinistro , antes de aceitá-lo ou contestálo, se limitará a estabelecer as circunstâncias do acontecimento e sua incidência sôbre o valor convencional. Essa p?culiar avaliação prêviamente combinada entre as partes não é difundida. sendo praticável sômente no caso de «raridades» de difícil avaliação e para as quais seria difícil alcançar-se num parecer normal um justo regulamento do dano. A êsse propósito, na fórmula francesa admite-se também que em caso de sinistro pode o segurado abandonar o objeto avariado exigindo indenização total. podendo a companhia dispor da recuperação e de todos os documentos sôbre a autenticidade, o valor e a origem do objeto.
É fácil de compreender que já por sua própria natureza a avaliação preliminar só pode ser praticada para bens não sujeitos a rápidas flutuações de valor como imóveis e instalações. Não se adapta, porém, a mercadorias em geral. cuja avaliação, quer seja por causa de mais profundas oscilações nos preços, quer de acentuada instabilidade quantitativa, não podem ser constra.ngidos dentro dos estreitos limites de uma valiação anual. A regra proporcional fica assim sendo a espada de Damocles para quem segura mercadorias e se limita a rever-lhes o valor no momento de pagar o recibo anual do prêmio. especialmente quando se
trata de bens sujeitos a flutuações periódicas. Para evitar êsse inconveniente aconselha-se freqüentemente estabelecer por contratouma escala devalores correspondente ao ciclo anual recorrente. A parte do fato de nem todos os objetos consistentes obe . decerem a uJ11 andamento cíclico regular, o sistema ele o pré-estabelecer na apólice não evita a proporcional em caso de bruscas va� riaçêíes nos preços.
Recorre-se por isso freqüentemente a garantia de valor flutuante. cuja melhor expressão para _,s efeitos de um adiamento ajustado às variações dos objetos consistentes é a de-conta corrente. Ela permite ao segurado que dispõe de uma organização contábil eficiente adequar com boa aproximação a cobertura pelo seguro ao nível do depósito e o risco da proporcional se reduz ao caso limite de um sinistro que ocorrer no mesmo dia cio aviso de um aumento. Nos casos especiais, quando as flutuações são rápidas, acentuadas e imprevisíveis, como se dá no caso dos armazéns gerais, é excepcionalmente admitida a aplicação ulterior dos valores de cuja veridicidade dão fé os livros da lei : cronológicamente o inverso da avaliação prévia, encontramos neste caso pràticamente su• pcrada a proporcional. com base na confiança que o segurador deposita nas origens da avaliação.
Encerramos estas notas com uma breve alusão aos seguros com índice e
a algumas tolerâncias admitidas na aplicação da proporcional. Os primeiros tiveramampla difusão na Alemanha e na Fra.nça_ onde se firmaram sobretudo como remédio para as notáveis flutuações doe; preços. Bles permitem aab-rogt1çãodaproporcional bc1seando:-e na ddequação automática anual dos valores e dos prêmios com base num índiceoficial dos preços, quena França é e da Fédération Nationale du Bâliment. Tnl índice é ce1tamente um apreciável barômetro econômico, que até certo ponto podn.i resolver o problema das flutuações de volores de urna catt>goria de riscos.
O sistema é coerente na sua (ormulação, mas é tudo menos do que imune às falhas. Se o andamento gemi do::; prêços não estiver sujeito a variações bruscas ou de qualquer maneira a flutuações independentes dos ciclos petiódicos,nãosevê, motivos sólido:, para adotá-lo, como não se sente na Itália, onde oíndice geral dos preços por atacado de 1948 até hoje �ofreu um aument,o deapenas 4 �. Seo andamento assume aspecto preocupante não deve ser excluída a possibilidade de s� instituirem leis anti-inflacionárias que po dem, como sucedeu na França para o ramo 'd· h v1 a. e egar a mvalidar as cláusulas apoiadas em índices de caráter gemi.
também sob perfil puramente poJern-c;e avançar senas reDd:,tn pensarmos no caso , bem
fácil de verificar-se, que os valores iníciais não resultam de uma avaliação executadapor peritos ouentão são fundados únicamente sôbre métodos comuns de avaliação sintética (va!o!:'-ambiente, valor-área, valor-cubagem. etc.).
É assaz provável em tal caso que os valores de abertura do contrato esteiam frrados, por falta ou por excesso e então nznhuma revalidélção automática podeiá sanar-lhes o mal de origem, pelo contrário,•o agravará. Se o êrro consistia em falta , o segurado se verá a descoberto em caso de sinistro , tanto mais gravemente em cifra absoluta; quanto mais forte fõr o desnível entre 0 índice de vencimento e o índice base; se o êno fôr em excesso, com o índice em elevação. haverá um progressivo agravamento dos prêmios sem uma correspondente maior prestação.
Outro defeito reside no fato de nãopoder o índice oficial dos preços representar a medida exata do andamento de um determinado valor, por )imitai-se a seguir um componente do, próprio valor e neste caso pode diferenci.ir-se dos índices dos outros fatôres,. ou então por seguir o valor no seu complexo, mas neste outro caso se refere à média dos valo d I d . res aque a eterm1nada rntegoria de bens e como tal pode sel' bem separada do andamento do valor do objeto individual segurado.
REVISTA DO 1.R.B.
99
Nv132-?,J:P!LDE1%2 100
101
Mas técnico servas. 102:
As vêzes a regra proporcional é moderada nos seus efeitos p.or limites de
tolerância, no seguinte sentido: admite-se um certo jôgo na sua aplicação, consentindo na indenização integral se o valor da pré-existência não ultrapassar uma determinada percentagem habitualmente modesta, de 5 </o ou 1O %. Pretende-se com isso não dzixar a cargo do segurado as conseqüências de modestas oscilações dos preços que possam escapar à sua atenção. Essas fórmulas determinam em geral que em caso ae sinistro e sendo ultrapassado o limite de validade, a proporcional seja aplicada integralmente e se o limite não tiver sido superado, se deve correspon,der o suplemento de prêmio relativo ao aumento de valor constatado pelos peritos.
Conforme se viu por essas breves alusões, não existe um verdadeiro e seguro remédio automático contra a proporcional. O único meio eficaz é também o mais simples: «Segurar-se bem», e para tanto se não fôr possível recorrer-se à avaliação dos peritos. deve-se confiar no conselho de seguradores experimentados e honest0s.
E precisamente êste é um ponto fundamental de um acertado procedimentoprodutivo: Estar juntoao cliente, não para concluir, às pressas e a todo custo, um negócio, mas para sugerir o melhor meio de estipular-se um bom contrato, demor;strando as graves conseqüências de uma garantia incompleta e insuficiente, e acompanhá-lo depois sucessivamente, durante todo o período
de validade da apólice_ para que esta não sofra as cc.nseqüências do tempo e das vicissitudes econômicas.
O adiamento dos riscos devia pois constituir uma das preocupações fundamentais do agente, contribuindo em proporção notável à solidez da contabilidade. Os contratos tecnicamente correspondentes à realidade dos riscos constituem negócio para o segurado e o segurador.
O primeiro, na alegável ocorrência de um sinistro, poderá contar com a indenização integral pelas perdas e o segundo disporá de uma contabilidade equilibrada, na qual, �tre outras, a colunanegativa não terá a desvantage111 de indenizações não rigor,osamente proporcionais aos valores contratuais.
Também nós podemos portanto concluir com as sábias palavras de Jacques Deschamps, citadas num simples e tanto mais apreciável trabalho francês
(2) : «Os segurados têm o direito de exigir que os contratos os garantam perfeitamente e sem surprêsa, tudo sendo uma questão de prêmios e cláu� sulas. Se nós. seguradores, não somos capazes de satisfaze� a tão legítima reivindicação, falhamos completamente no cumprimento de nosso dever. »
(1) N. G. Sergowsky - L'ass>'cura-zione a primo rischio - Reale Mutua cd. 1934.
(2) L'expertise incenclie - M. Foucault e M. D"Ambrevillc - Ed. L'Argus, (De «Mutualitá Assicurativa», Boi. da Soe. Reale Mutua - n.º 3, 1961.)
(Trnduzido de «L'Assicurazione Itnliana Not:z.:orio Assicurativo» - N.º 32 - 20 de novembro de 1961} .
Problemas do Seguro Brasileiro
Fazendo análise sucinta dos principais prcblcmas enfrentados cm 1961 pelo seguro brasileiro, o Sr. Ângelo Mário Cerne expôs as ocorrêncins daquêle exercício no Rclatôrio que apresentou ao Conselho de Representantes da Federação, prestando contas de sua gestão. Dêssc Relatôrio extraímos os trechos que adiante vão publicados.
- Introdução
1. l - Conjuntura nacional: Inflação e seus efeitos
Atravessa o país difícil conjuntura, em que o exame e discussão dos problemas nacionais não raro suscitélm intensa e profunda agitação social.
Vai-se aos poucos formando. na apreciação dêsse panorama. o hábito de emprestar ênfase às raízes que a idéia do desenvolvimento econômico terá deitado na consdência popular, pretendendo-se nisso fixar a origem da efervescência política e social de nossos dias.
Não ha· du'v1·da que desenvolviruento econômico, implicando cresci!llento do Produto Nacional. traduzse em ele - d . vaçao e renda e padrões de vida da d d socie a e• Mas não cremos que o anseio 1 _ . nac1ona de progresso econom1co se. b. . . _ Ja, as1camente, 0 fator de criaçao dos fe110·menos po1íticos e sociais que caracterizam a presente quadra da 'd b vi a rasileira.
Bern f te1 as as contas, a causa pri- rnaria da atm f rno h. . os era que hoje respira- s a-de ser crõn· · por certo a nossa 1·á ica es . 1 . f muita r �ira in !acionária. Com p opriedade. examinado f ll1eno de o enô-• nômica �rua perspectiva sócio-ecoé o p.' po e-se dizer que a inflação rocesso at. nomia ab raves do qual a ecosorve um excedente de pro-
cura monetária. Êsse processo de 9bsorção gera, obviamente, a luta das diversas classes sociais. cada qual •empenhada na tentativa de obter o melhor quinhão possível, na redistribuição de rendas que o processo inflacionário põe e� marcha.
Assim, com tantos anos de continuada inflação, já se habituou a socie-dade brasileira ao espetáculo ininterrupto da luta social , pois até mesmo já se implantou a praxe, n-os tribunais de justiça especializada, de promover-se anualmente a revisão dos níveis salariais, ganhando formulação e conteúdo novos, à medida que o tempo passa, o quadro das reivindicaçües trabalhistas.
1.2 Solução de problema.s: ação coletiva
A luta em tôrno da redbtribl1ição da Renda Nacional , que a inflaç:'ío instaurou e vem sistemàticamente alimentando, é sem dúvida a fonte primária de fermentação que atualmente sacode e exacerba o proce3so de desenvolvimento nacional.
As reformas de base , hoje tão insistentemente reclamadas, visam à modificação de nossas estruturas institucionais, nem sempre porque assim possamos vir a ser dotados de instrumental capaz de acelerar a expansão eco-
103
104
105 106
REVl�ffA DO I.R.B.
nomica: muitas vezes o objetivo e mais iraediato, pois consistc na redistribui?ao e nao na elsva^ao da Renda Nacional.
A agita^ao social e sabidamente o caldo de cultura da demagogia. E na confusao reinante nao faltam tambem iniciativas que, frutos da boa-fe. mas padecendo de deturpa^oes conceituais que per vezes se alastram, sao arquitetadas em contraposigao aos vcrdadeiros interesses do pais.
Numa economia, como a nossa, que se baseia na divisao do trabaiho, todoo OS setores de atividads proxima ou remotamente sao interdependentes, formando um so conjunto cujo arcabougo e comum: o que assim torna a todas as atividades setcriais suscetiveis. inevitavelmente, aos problemas basicos de que no inicio falamos, como o da inRagao e os demais que Ihe sao conseqiientes, tanto economicos como politicos e sociais.
— Seguro e conjuntura nacio-
harmonico e coletivo de numerosas outras classes interessadas.
Tal a razao pela qual nossa politica tern sido invariavelmente a de procurarmos articular a classe seguradora com as demais. atraves das entidades proprias que existein no justo propdsito de realizar essa coordenagao geral dos empresarios. £sse e, sem a menor diivida. o linico caminho que podera conduzir as classe produtoras a solugao de seus problemas.
1-^ — O seguro em 1961
Dadas tais explicagoes nesta introdugao, cumpre frisar que nos capitulos seguintes do presentc Relatorio faremos apenas sucinta expcsigao do Exercicio de 1961. selecionando para efeito, cntre os diversos e numerosos proble mas em tal periodo enfrentados pela classe seguradora. tao somente aqueles que, pela sua importancia ou natureza, foram de inolde a alcangar maior repercussac.
2 —^efor Institucional
que autarquias operem em seguros «concorrendo» com as empresas privadas.
Quaisquer dessas especies de intervengao obviamente implicam, nao ha duvida, reforma das bases institucionais da atividade seguradora. Para nao nos ■^longarmos nessas observagoes de carater panoramico, passaremcs a focaizar especificamente alguns casos que izem respeito a aspectos institucionais formam e estruturam o atual regime de seguros.
■2-1 Opera^oQs de autarquias
Varias sao as entidades autarquicas
^ que se pretende sejam instaladas teiras de seguros dos ramos eleinentares Pi • r-. cion i A Departamento Narer^^f ^ '^'■^^'dencia Social constituiu. con," Grupo de Trabaiho 'ncumbencia de realizar estudcs sobre a i , ^ ■secrur '"P'^ntaqao de um sistema de ^ ^ as aludidas modaiidades.
nal
Outra nao e a origem dos problemas fundamentals da atividade seguradora, em cujo elenco certamente nao se incluem os de ordem tecnica. fistes, quando nao dependam de causas externas ou alheias a estrita tecnica securatoria, em geral. nao esbarram em dificuldades maiores para obter adequadas solugoes. Os de diversa indole, no entanto, e que por sinal constituem ho,e iustamente os basicos e principais. enfrentam quase seinpre um longo e demorado processo de equacionamento e solugao, pois dependem do esforgo
A atividade seguradora assenta, no regime da iivre empresa, conforme norma programatica da Constituigao Federal em vigor.
Nao faltam, entretanto. iniciativas visando a modificagao desse quadro institucional. mediante a implantagao de um sistema caracterizado pelo intervencionismo estatal. Uns preconizam, como no case do seguro de acidentes do trabaiho. a forma extrema e excepcionalissima de intervengao: o monopolio: ma.s tambem existem, por outro lado, exemplos de formas disfargadas de intervengao. assim entendidas as que consistem na autorizagao para
bs'drr que o Social CO • ''O^nica da Previdencia
^"Plement'^^ criagao de um esquema 9"ros fa" Protegao atraves de se- ^Itativos, «que tenhain por fim
conseguir recursos bastantes na expioragao de seguros privados.
Tal 6, por exemplo, o case do Sapebb, que declaradamente inclui em sua estrutura operacional um setor de seguros privados, como fonte adicional de recursos necessaries ao custeio do seu sistema de previdencia social.
^De todos, 0 caso do Sapebb foi o que assumiu ate agora maior impor tancia, pclas conseqiiencias e reflexes que se irradiariam, perigosamente, a partir da criagao de tal entidade. Para que_vingassem os projetos-de-leis em curse no Congresso Nacional, cuja tramitagao ate hoje nao foi concluida, OS interessados na criagao do Sapebb mobiiizaram grande soma de recursos materiais e humanos, numa luta intensa c ameagadora,
O meio segurador esta lembrado, certamente, da execugao das medidas que a Federagao programcu, na defesa dos interesses da classe. Grande ati vidade foi desenvolvida a esse respeito, em todas as ocasioes nas quais os projetos eram, no Congresso, objeto de exame.
Porta ri abre-se uma larga j. ^ ace.s^^n j.,- -
®"ipliar k tenhain por fim social A da previdencia autarquias a area
^'^f'dade pretendendo-se que «co,i °9cas e particulares entrem "-orrenciai) entre si.
t6d
Ou gjjj iniciativas em projeto observa-se quase do ° rnovel da invasao da seara uci lilvcto^U Ucj occild
^itimi 1 P^ivado e essencialmente Pculaj essencialmente Para ^ ^ dificuldades financeiras.
^ SUOera I 'u-ias, esperam as autarquias
Ao Presidente da Camara dos"' Deputados foi dirigido, no Exercicio aqui reiatado. circunstanciado memo rial, contendo judiciosa e correta analise da materia, em que se provou ser a criagao do Sapebb:
a) gritante e violentamente inconstitucional;
b) contraria a comezinhos principios de justiga social;
c) prejudicial ao I.A.P.B., a seu regime de previdencia e a seus associados;
107 103
N« 132 -.ABRIC UE 1P62
109 110 i
REVISTA DO I.R.B.
d) incompativel com os fundamentos juridicos e filosoficos da previdencia social:
e) incompativel com a posi^ao do Banco do Brasil na eccnomia nacionai, como orgao e instrumento da politica do Governo em materia de credito, moeda, economia e finangas.
2.2
Votado e aprcvado, -em agosto de 1960, 0 projeto que se transformou na atual Lei Organica da Previdencia Social, e em que mais uma frustrada tentativa se verificara no tocante a estatizagao do seguro de acidentes do trabalho, nem per isso sofreu solugao de continuidade a luta pela manutengao do regime de livre empresa em tal setor da economia nacionai. Apenas se encerrou, na ocasiao. mais um capitulo dessa verdadeira teia de Penelope.
Logo depois novos projetos sobre o assunto (5) viriam a surgir: 2.815/61, do Sr. Floriceno Paixao; 2.908/61, do Sr. Adylio Martins Viana: 3.195/61, do Sr. Raymundo de Brito; 3.310/61, do Poder Executive; 3.662/61, tambem do Sr. Floriceno Paixao.
Por todos OS meios a seu alcance nao • descurou a Federagao, sempre que para tal havia justa opcrtunidade, de promover o amplo esclarecimento da ma teria. Procurando equacionar corretamente o problema junto ao Poder Legislative, fazendo-o em termos sim ples e objetivos, minucioso e fundamentado memorial enviamos ao Presidente da Caraara dos Deputados. Trata-sc de pega que, anexada ao processo,
muito podera contribuir para o escla recimento dos parlamentares.
Continua o assunto, pcis, em aberto. E mais uma vcz a classe seguradora carregara nos ombros o peso da tarefa de lutar peia preservagao do regime da livre empresa. Ganhara essa luta maior movimentagao, tao logo voltem a ter encaminhamento os processes existentes no Congresso.
2.3
A reguiamentagao do exercicio da profissao de corretor e outro projeto que tern implicagoes de ordem institucicnal na atividade seguradora. O que se pretende e, obviamente. a elaboragao de um diploma legal que venha a constituir-se em fator de estimulo a amparo ao profissional da corretagem,. dentro de um regime que, conseqiientemente, favorega a expansao e o desenvolvimento do proprio seguro. Enfim. pretende-se a adcgao de medida que beneficie a atividade segu radora, ao inves de prejudica-la como tantas outras de que constituem exemplos as mencionadas nos topicos anteriores deste Relatorio. Tudo depende das ideias e principios que deem conteudo ao estatuto em elaboragao no Congresso.
A primeira etapa dessa elaboragao legislativa encerrou-se com a aprovagao do Projeto-de-lei n." 926/56. Dcvendo a proposigao seguir para o Senado Federal, houve por bem a Federacao promover ampla consulta a classe, a fim de programar sua atuagao, nessa outra fase, com base no conhecimento atualizado do exato pensamento dos Seguradores.
113
Os resultados dessa consulta orieiitarao a Federagao em 1962. a partir da instaiagao da Segao Legislativa de tal ano.
Ainda sobre o exercicio profissional da corretagem de seguros, cumpre mencionar aqui os prcjetos das Assembleias Legislativas de Minas Gerais e de Goias. ambos concebidos no proposito de promover absurda deturpagao nos processes de angariagao de segu ros, eliminando o corretor e destinando a corretagem a fins que Ihe sao inteiramente estranhos.
A Federagao, em toda a linha, prestou todo apoio aos dignos profissionais, colocando-se a seu lado na luta empreendida pela defesa dos direitos da classe.
Cabe de nossa parte um aplauso, que Prazeirosamente deixamos neste passo ^9'strado, a digna e brava atitude do j °"'^rnador Magalhaes Pinto, ao enrentar a demagogia com o veto que ao projeto-de-lei aprovado pela sembleia Legislativa do seu Estado.
Sefor Operaciofia/ arias foram as questoes examinadas nn T3 tzxercicio aqui relatado inte^^ssando a , ' . aspectos operacionais do decor*^ problemas surgidos no r-u_ periodo, em geral re'^nrando r> d'das P'^^dtas e bem estudadas ineEm parte dos orgaos da classe.
^ fazer mengao ®'?ao tireve e pertinente expono t ocorridos, tao somente tan • ^ casos de maior impor- ® s'gnificagao.
3.1 — Secures de entidades governamentais
Em face de determinagoes emanadas da Presidencia da Republica. foram promovidos estudos com o fim de estabelecer-se regulamentagao pela qual viesse a reger-se a colocagao dos se guros do Governo Federal, de suas putarquias e scciedades de economia mista. O objetivo essencial da di.sciplina que se procurava implantar, consistia em alcangar-se, em tal faixa de operagoes, o melhor aproveitamento pcssivel da capacidade do mercado segurador nacionai, para efeito de reduzir-se a cvasao de divisas. Diga-se ainda, de passagem, que nao faltou quern pretendesse encontrar, entao. cxcelente oportunidade para a adogao de raedidas que favorecessem a recuperagao financeira de empresa na qual e interessado o Governo Federal.
3.11 — Seguros de Acidentes do Trabalho
Antes de mais nada, cumpre men cionar que, em materia de colocagao de seguros oficiais, havia como precedente o Decreto n.^ 31.984, de 23 de dezembro de 1952. Tao logo instalado 0 Governo eleito em 3 de outubro de 1960. o Presidente da Republica despachou (17 de fevereiro de 1962)
Exposigao de Motives do Ministro do Trabalho e Previdencia Social, determinando medidas no sentidc de que se apurasscm:
a) OS motives pelos quais deixou de ser observado o Decreto numero 31.984, de 23 de dezembro de 1952;
f 111
— Monopolio de Acidentes do Trabalho
Nfl 132 -• ABRiL DE 1962 112
— Estatuto Pro[issiona[
IH
RliVISTA DO l.R.B.
b) os preiu1zos acarretados por essa inobservância às instituições de previdência social.
Sôbre o assunto a Federação dirigiu memorial ao Presidente da República, demonstrando haver sido revogado tal decreto. Êsse diploma, peça ou apêndice que se incorporara ao esquema monopolista do Decreto-lei n.0 7.0361944, perdeu eficácia e vigência, ipso facto, a partir da abolição do monopólio -o qu<'. se deu com a promulgação da Lei n.º 1.985, àe 19 de setembro de 1953.
Os trabalhos daqueles Grupcs foram concluídos com a apresentação, às autoridades, de projetos de regulamentação para o processamento e colocação dos seguros da União, suas autarquias e sociedades de economia mista.
3. 13 - Responsabilidade Legal do Armador
117 de projeto de Portaria destinada a -disciplinar a matéria.
O assunto ficou, afinal , devidamente esclarecido e resolvido.
3.2 - Constituição e liberação de reservas
3.12
- Constituição de Grupo de Trabalho
Dois Grupos de Trabalho foram constituídos no Ministério da Indústria e do Comércio: um para estudar a colocação de seguros da Fronape e do Govêrno: outro, para estudos idênticos sôbre os seguros de emprêsas industriais do Govêrno ou por êste controladas ccmo acionista majoritário.
A Federação, fazendo ver a importância que assumiria em tais estudos a colaboração e os subsídios da larga experiência da classe seguradora, conseguiu fazer-se representar em ambos os Grupos de Trabalho.
Acompanhando êsses trabalhos, por vêzes sustentou a Federação opiniões vencidas na fase final das votações. Mas de qualquer maneira - o que é importante assinalar - foi ela tuna voz que se Eêz ouvir, li?vando com isso ao conhecimento de autoridades o pensa mento da classe seguradora acêrca das medidas projetadas.
Por ocasião de concorrências realizadas, nas emprêsas de navegação marítima da União, para a realização ::!e segurns da responsabilidade legal do armador, a Federação tentou a modificação das condições que têm prevalecido nesses seguros.
Foi sustentado que tais c-ondições têm-sistemàticamcnte tornado o seguro desinteressante para o mercado naci0nal, determinando sua evasão para o exterior.
O principal problema é o da taxa. calculada para incidir sôbre o valor do frete. O critério não conduz a indispensváel correlação entre sinistro e prêmio, aquêle originando indenizaçõ�s baseadas 110 valor das mercaclcrias, e êste último fixado em fun<,:iÍL> do frete.
A solução do prnblema, entreta11tc, não é fácil, dependendo da Comissk, de Marinha Mercante e não da:; emprêsas de navegação.
3. 14 Segurosda Cofap
Um Grupo de Trabalho específico foi constituído para estudar os seguros da Cofap. A Federação foi representada e os estudos ficaram concluídos com a apresentação de Relatório ao Presidente da entidade, acompanhado
Em face da evolução posterior do problema geral da colocação de seguros do Governo Federal, surgindo decreto do Conselho de Ministros que traçaria a orientação gual a ser seguiJa, os seguros da Cofap deveriam enquadrar-se nesse sistema universal e único, ficando superadas as fórmulas contendo soluções para órgãos espe cíficos
3.15 - lnteruençâo do l.R.B.
A Federação foi informada de quP, em mais de um cas-o, o I.R.B. inter ferira na réalização de seguros diretos (oficiais), colocandD-se entre os se gurados e seguradores.
Foi então dirigido memorial a-o Pre sidente do Instituto, salientando que a interferência do I.R.B., nos tênnos do Decreto-lei no 2 063 Aot • . --:r, somen e poderia processar s d h· . - e em uas 1pote ses:
ª) quando (art. 77), não havendo cobertura no país isto . - h d , e. nao avcn o q�a1que1· seguro feito no mercado na- cional se . pretendesse reccrrer ao ex- terior;
b) quando { t 7 se ar 4), sendo feito 9Uto no país ress , se pretendesse efetuar egrzro no exterior . f IJectiva l · Por alta da res- Co )ertura n0 mercado nacional. As duas hipót s caractPri·st· e es. perfeitamente · - 1c-as e r- ios legaisd con iguradas nos tex- . nao avam - . que vinha O I azo a tntervenção 1 .R.B Pt"lt d rca 1zaçãc d � 1can o na cl e seguro d' o País s tretas dentro
Dois problemas surgiram no tocante a reservas: a) aplicação do art. 65 do Decreto-lei n.º2.063-40, especialmente em relação à reserva de sinistro a li �uidar; b) liberação das reservas, nunca antes de o pwcesso do Balanço anual estar concluído no DNSPC.
Sôbre ambos ps assuntos a Federação dirigiu ao Senhor Diretcr-Geral do DNSPC longos e fundamentados memoriais, em que se prncedeu a judiciosa e profunda análise das matérias em exame.
Acredita a Federação, sem a menor sombra de dúvidas, que tais assuntos ficarão adequada e •justiceiramente resolvidos.
3.3 Revisão do Custo de Apó- lice
A última revisão efetuada nas bases de cobrança do custo de apólice data de abril de 1959, pouco faltando, as_sim, para que se completem 3 ancs de vigência, da atual tabela.
Diante do acentuado incremento que se verificou, durante o transcurso de tal período, nos índices de preços, entendeu a Diretoria da Federação que já era tempo de promover-se a revisão da aludida Tabela, tornando-a mais consentânea com o, quadro real das condições de processamento do Seguro, em tênnos de custo.
De início, e como ponto�de-particla para os estudos da classe, foi elaborado
115
N• 132. ABRIi.. DE 1962 116
118
nEVJSTA DO !.R.B.
umantepr-ojetodeTabelaquesesubmeteuaoexameeparecerdosSindicatosfederados.Prevaleceu,por maioriaabsoluta,aopiniãodequea Tabelavigentefõssemodificada,variandonoentantoassugestõesquanto àorganizaçãodanovaTabela,istoé, quantoaodesdobramentoeintervalos aseremobservadosnassuasdiferentes faixas.
Depossedessassugestões,aFederaçãoconstituiuumaComissãoEspecialparaelaborarli!!!projetode Tabela , calcadonasopiniõesapresentadaspelosSindicatos.Aprovadotal projetopelaDiretoriadaFederação, subiuomesmoàconsideraçãofinaldo ConselhodeRepresentações,quecertamentenãotardaráemdarsolução finalàmatéria.
4 -Setor Financeiro
Nosetorfinanceiro,alémdasquestõesrelac:onadascomarotinaanual dosinvestimentosatinentesaoprogramadedesenvolvimentoeconômicoa cargodoBNDE,outrosassuntosestiveramempauta.Doisdêlesassumiram porsuaimportânciamaiordestaque, cornoveremosadiante.
4.1 -B. N. D. E.
Alémdasprovidênciasusuaisconcernentesaoprocessodeinversãodé reservastécnicas,noExercíciorelatadoempreendemosgestõescomo objetivodeampliarolimitadocampo deescolhafixadopeloBNDEparaos financiamentosdiretos.
Comefeito,asinversõesfacultadas àsemprêsasdesegurosedecapitalizaçãoficaramcondicionadasafatõres geográficos(localizaçãodoempreen-
dimentoaserfinanciadoemcertas regiões,especialmentenordeste),bem comoarestriçõessetoriais(eleitospara objetodosfinanciamentosossetores deenergiaelétricaesiderurgia)
Asdificuldadesencontradaspela Federaçãoemsuasgestõesdeummodo geralvinculavam-seacontingênciasde naturezaadministrativa,origináriasdo retardamentoquesofreuamáquinado Estado,comreflexosnoprovimento doscargospúblicos,emfacededuas substituições,numsóExercício,na PresidênciadaRepública.
AindanotocanteaoBNDE.cumpre aquimencionar , depassagem,quemais umaveznosdirigimos-p_or':.scritoà direçãodaqueleBanco,opondonossa contestaçãoaocritérioaliseguidode impugnar-se,juntoasegurados,contratosdeseguroscelebradoscomseguradoraseventualmenteincidindoem descumprimentodepreceitosregulamentaresatinentesàsinversõesedepósitosdereservastécnicas.
Asemprêsasdesegurosoperam dentrodoregimelega]próprio,queé odeautorizaçãoefiscalizaçãopor partedoGovêrnoFederal,emcuja organizaçãoháentidadesespeciais comoencargodocontrõledasopera,.. çõesdetalsetordeatividade.
Nãopareceassimcurialque,autorizadaspeloGovêrnoFederalafun,.. cionarnopaís,porumagentedêsse Podersejamasemprêsasseguradoras impossibilitadasderealizar , semqual,.. querfundamentolegal,algumasentre asmuitasoperaçõesnormaisdesua finalidade.
ApraxeadotadapeloBancoétanto maispassíveldenossadiscordância
quantosesabeque,nagrandemaioriadoscasos,asrazõesinvocadaspara aimpugnaçãodeseguradoras,queé umatodetãoelevadasresponsabi)i,.. dades,têmporbasequestõesdesomenosimportância.
4.2- Aplicação de reservas De;:;utoriadoPoderExecutivo,foi apresentadoaoCongress•:)Nacional umprojeto-de-leiquedispõesóbrea criaçãodoInstitutoNacionaldeHabitação.
Êsseprojetoprevê(art.7.0 , IV)R «subscrição,pelascompanhiasdeseguros,elenomínimo50%dovalor totaldosinvestiment-osque,porforma dalei,podemserdeduzidosdosrecolhimentosobL·igatóriosnoBancoNacionaldoDesenvolvimentoEconômico».
Portécnicosespecializados,mandou ªFederaçãoefetuarurnaanálisecríticadop• tro1eo,estudando-senãosó asmedidasal· d b I preconizaascomoso- retud0aqtf•_ e uan I ICaçaodosrecursos necessários.1h6. ª souçaodoproblema a1tacional.
d Trata-sedeumestudodepr:)fundi adequepe... ' rmitirasituar-sedevida- menteaqu d1, estaobemcomo,dentro ea,aPos·-diçaoasemprêsasdese- guros.
4.3_R.e exterior messas de prêmios para o
AInstruçãonº 219 duziuu1 ·daSumocintro- rneement dasope._ 0novonomecanismo taçoesb·. deumd_.'camia1s:aexigência epos1toa ( senijurose. prazo180dias)e Visasne , . quivalentea50%dasdi goc1adas.
Era,evidentemente,um«ônus»por demaispesado,asobrecarregarosencargosdacessão,aoexterior , deressegurasconcernentesaosexcessosde retençãoverificadosnasoperações originaisdeseguros.
Expondoamplamenteoproblema, cmtêrmosdeseguro,aFederaçãodirigiumemorialaoDiretordaCarteira IdeCâmbiodoBancodoBrasil,queem respostainformouhr1verexpedidoinstruções,àsagênciasdaqueleestabeleciment•obancário,comunicando-lhes que<<astransferênciasrelativasàcoberturadesegurosdeimportaçãopassariamaficardispensadasdorecolhimentode50%».
Issorepresentava,noentanto , uma soluçãoparcialdoproblema;nãoaque sefaziamister.Novomemorialfoi entãoencaminhadq.Foiaísalientado queomercadoseguradornacionalse encontravaemposiçãodesvantajosa, faceaosconcorrentesestrangeiros. Feitooseguroemnossopaís,daíresultandoaconservaçãodedivisasem bei:efíciodaeconomianacional,cabe terbempresenteque,sempre,podeo totaldaresponsabilidadeassumidaser abscrvidopelomercadolocal,diante dasdimensõesatingidaspelorisco coberto.Nessahipótese,omercado nacionalsevênacontingênciadeceder aomercadoexteriorumapartedos riscosassumidos,incidindoaremessa dosprêmiosrespectivosnaexigência doaludidorecolhimentode50%. Issorepresentaria ônus, paraaoperação,capazdedeslocaracolocação doseguroparaoexterior,poisosegurado,livredecontratá-lo,evidente,..
119
No 132 . -ABRIL DE 1962
120
121
122
REVJSTADOl.R.B.
mente terá preferênciapela praça onde menores sejam os encargos que se lhe exijam.
5 - Setor Tributário
A inexistência , pelo mer:os em grau capaz de ser considerado satisfatório, de mentalidade que situe o segnro, na vida nacional na posição de impo�·tância que realmente lhe deve caber, constiLui uma dasprincipais razões que explicam o desfavorável tratamento fiscal dado à atividade seguradora.
Nossos problemas fiscais são, portanto, não só vários como, também, antigos. Mas, neste passo, faremo:; apenas alusão a duas questões.
5. l - Código Tributário da Guanabara
Acompanhamos de perto e com interêsse tanto a elaboração do projete de Código Tributário do Estado da Guanabara, como suatramitação naAssembléia Legislativa.
Dois representantes credenciamos (os Srs. Jonas de Mello Carvalho e Jorge Mourão) para levar às autoridades a colaboração da classe seguradora , espedficamente 1w tocante à incidência e taxação do impôsto de indústrias e profissões.
O projeto, afinal transformado e111 lei, desdobra o citado impôsto em duas parcelas - uma, fixa, de ...... . Cr$ 60.000,00 anuais; outra, variável, de 1 �'í- sôbre «a receita dos prêmics brutos dos seguros feitos ou arrecatados no Estado da Gunnabara , dedu=idos cs cancelamentos, restituições.
RESGATES E RESSEGUROS CEDIDJS» (grifo e destaques nossos)
5.2 - lmpôsto de /ucr<:$ extraordinários
Foi julgad0, pelo Tribunal Federal de RecHrscs, para onde o feito havia subido , o mandado de segurança impetrado acêrca do critério de tributação das seguradoras. Ficou então confirmada, pela primeira vez em instância superior, a tese de que, para fins do irnpôsto adicional sôbre lucros extraor<lir.ário1<, deverão as reservas. tributàrias ou não . integrar o capital social.
6-
Setor Técnico
Neste setor cumpre desde logo ressaltar o trabalho árduo e anônimo dos componentes denossas Comissões Téc• nicas. São êsses profissionais - com sua competência, seu desccrtinio e sua probidade - que dão contribuição decisiva para ocontínuo efreqüente aperfeiçoamento técnico da atividade seguradora. São êles, através dessa faina consciente e atenta. que promovem a constnnte atualização das coberturas, permitindo o atendimentc das mutáveis necessidades deproteção ciossegurados e propiciando, conseqüentemente, a expansão do seguro.
Em seus Relatórios. os Presidentes das Comissões Técnicas dão perfeita conta dos trabalhos levados a cabe no Exercício, documentos cuja leitura são o melhor testemunho da proveitosaatividade desenvolvida por tais órgãos.
Embora êsses Relatórios ofereçam, com fidelidade, uma reprocluçãc pano• râmica dos principais acontecimentos de 1961 no setor técnico, desejamos fazer referência, aqui. a dois assuntos.
Em primeiro -lugar, cumpre fazer menção à melhora conseguida nas faixas de retenção do ramo acidentes pessoais.
Ê antiga aspiraçãc das seguradoras do rnrno ;i adoção de um critério capa: deelevara retençãoaníveiscondizentes com a efaliva capncidade de'isas emprê:;a�. A maior dificuldadc. entretanto parn que se alcance êsse c.bjetivo. reside na distribuição das carteira�.
Emborn elevndo o número das sociedac.les em operc1ções o qi.e severifica é uma grande concentrnção da produção, ern nrnior partP detida por pequer:o número de emprêsas
Todavia, estudando com prnfundi<lacle e atenção o assunto a Federação propôs ao l.R.B. , com sucesso:
a) qu,. S" lf' - "' moe 1 1cassem os parâmetros das diferentes expressoes em que se desdobra�a a fórmula dos FRAs;
b) que se pas· d . sasse a a otar retençao u . 111ca , inclependentemente das garan tias e das classe t .f. . · s an anas.
O outro assunt° a que desejamos aludir é O q 1 ue e 12 respeito à regula mer.tac5o do . d . : seguro de responsabilida- e c1vt1 do transportador. Trata-se de matena longa d d • e m�nte examinada e estu- a a, sobre a qual F 1959 ª ederação, desde . , encaminhava ac I R B pro- Jetos de Ta ·r · · · n a e de C d· - E ciais. l. _ on içoes spe- sso nao ob·t fira) d s ante. a solução 0 problema te. A . c:mt,nuava penden- ss1m, p·llTi fõss� e.lado ' " que novo impulso
I R · a Fede· -
• . B e • ,, taçao propôs no d esL Rceito e urna Co, . _ li, a constituição n1ssa0 E . l 0 estudo d spec,a , mista, para e tuna solt1ça-o definitiva.
São representantes da Federação nessa Comissão os Presidentes das nossas Comissões Técnicas de Transportes e de Segures Diversos, bem como o Sr. O. R. Castro.
7 - Setor AJmi11isfrdti110
Também aqui farta m;.itéria é objeto de inte:.-êsse da classe segurndora. JJ-esumiremos nossa explanação, porêm. aos pontos de maior importância. dentro do espírito que orientou a adoção das linlrns esquemáticas do Relatório.
7.
O processamente da operação d� seguro obedece hoje a sistema que já não condiz com a evolução atingida pelo mercado. A rotina administrativa, estabelecida quando outro era o volume das operações. ressente-se agora de condições para atender às necessidades novas criundas do crescimento do mercado e da profunda alteração por que passou a própria estrutura econômica do país e, conseqüentemente a configuração mesma dos riscos.
O pior. entretanto, ê que o nnacronismo da rotina representa mnjcração de custos, precisamente numa indústria sem chaminés, como o seguro. onde a despesa administrativa alcança maior e mais importante significação.
Entendeu a Federação. assim, Jª ser tempo de empreender-se estudos. visando à simplificação racional da rotina administrativa das sociedades de seguros. Expôs o problema aos Sindicatos federados, realizando-se entre
123
N•1 132 - ABRIL OE 191>2
124
125
126
1 -Simplific:ac;áo da rotina administratiua
r..l.VISTA 00 I.R.B.
eles e suas associadas uma ampla consulta, cujos resultados foram entregues a uma Comissao Especial, de cujos trabalhos sera obtido um projeto de siraplificacao para decisao final.
7.2 — Registro Oficial de Apolices
Torncu-se de praxe, quanto as participagoes em cosseguro. substituir a apolice formal e comum pela emissao de documentos especiais que recebem numeragao dentro de uma serie propria. Trata-se de sistema altamente simplificador, que vem sendo utilizado ha alguns ancs, mediante autcrizagao expressa do DNSPC para cada seguradora lequerente.
Posteriormente, cutra medida veic a ser aprovada pelo DNSPC, introduzindo nova e importante simplificagao; a autorizagao individual para cada seguradora langar essas participagoes em cosseguro, mensal e englobadamente, numa so linha do Registro oficial de apolices.
6sse processo de langamentc. em ccnjunto com o sistema de emissao ja anteriormente em uso, veio introduzir notavel simplificagao na rotina de servigos das sociedades de seguros.
Recentemente, porem, entendeu o DNSPC ser necessario cancelar as autorizagoes dadas para a adogao do mencionado sistema de langamentos. A Federagao dirigiu, cntao, circunstanciado memorial ao Diretor daquela repartigao, demonstrando que tal proces so de langamento. de um lado altamente benefice para as seguradoras, de outra
parte nao implicava qualquer infracao a dispositive legal ou regulamentar vigente, nem prejudicava o trabalho de fiscalizagao do DeparCamento. Aqiiela autoridade, no entanto, nao deu acoIhida aos procedentes argumentos da Federagao.
S — Setor Trabalhista
Neste setor. cumpre antes de mais nada ressaltar o alto nlvel em que tern sido iiegociadas. entre empregadores e empregados, as reivindicagoes salariais destes ultimos.
Ambas as classes, revelando espirito de compreensao e animo conciliador, quase sempre tem sabido encontrar formulas capazes de atender a seus miituos interesses, de modo a terera desfecho pacifico os mcvimentos reivindicatorios suscitados pelo encarecimento do custo de vida.
Atuagao destacada e ponderada. para a obtengao desses resultados, tem sido desenvolvida. da parte dos seguradores, pela Comissao de Assuntos Trabalhistas, desta Federagao. orgao ao qual rendemos aqui merecida homenagem.
No setor trabalhista, em que realmente e grande a sucessao de problemas, a dois assuntos, apenas, queremos fazer mengao expressa.
8,1 — Securitario-corretor
Surgiu no Exercicio relatado, por have-lo suscitado a instituigao de previdencia social, o problema da contribuigao de securitarios que, eventual-
menfe e em carater autononio, exercitam a mediagao de seguros.
Pretendcu o orgao de previdencia que as seguradoras deveriam desccntar de seus empregados, nao so a contribuigao devida sobre o salario pertinente a relagao de empcego, como ainda a que correspondesse ao montante das corretagens de seguros.
Nao tinha fundainento legal a prc2nsao. O assunto nac so foi exaustimente exaniinado pelos orgaos coraPetentes da Federagao. como ainda foi o ieto de brilhante parecer do Proessor Nelio Reis, estando a classe se9 dora, assim, perfeitamente apare'hada para enfremaro problema.
^ — Ensirto Primano Gratuito
PublicV^"^'" RePrivir"'
Positiv ° cumpnmento do disprescreve a tuito n ^ ansino primario graservidores e filhos destes.
■^SSUiito de cnrr, tou suma importancia, suscigao D grande movimentae oi produtoras
'^^derai*^ ®^9aos do Poder Piiblico Para a ^^^adual) convergir esforgos
gao ^ a da objetiva esquematiza-
^ugao j visando a exe""^"cicnado decreto.
Pederac-
'^ito n- ^®^*do em vista o amnaciomi j Com c ^ problema, articulou'"^dicato da Guanabara, pro^ssim obter nesse Estado,
solugoes capazes de terem viabilidade nas demais regioes.
Junto a Secretaria de Educagao da Guanabara a classe seguradora mantcve, conseqiientemente, e por varies meses, uma Comissao de Representantes, com a incumbencia de manter o necessario entrosamento e colaboragao c^>m as autoridades locais.
Afinal, em 27 de dezembro de 1961 foi prcmulgada a Lei Estadual niimero 135, regulamentando a materia. Na ocasiao, foram transmitidas minuciosas instrugoes a classe, atraves de circular (SEG-07/62) expedida pelo Sindicatj da Guanabara.
9 — Aspecfos Contabeis
Examinando-se o .Balango, e respectivas contas, do exercicio relatado verifica-se que a receita global foi de Cr$ 1.488.991,10. Para esse montante c imposto sindical contribuiu com cerca de Cr$ 500.000,00, atingindo a ... Cr$ 970.000,00 a yubrica de mcnsalidades.
Tal receita, a que corresponde a media mensal aproximada de Cr$ 120,000,00, e em verdade considcraveimcnte escassa. dada a impor tancia do papel que toca a entidade desempenhar, Ainda assim, o total da despesa realizada foi de Cr$ 913. 130.10. registrando-se conse qiientemente um saldo de Cr$ 575.861,00, acrescido ao patiimonio da entidade.
127
128
129
130
N» 132 - ABHIL DH 1962 Fn'ISTA DO l.R.B.
Organiza^ao para a Cooperaao EconOmica Europeia
CONVENQAO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL NO CAMPO DA ENERG!A NUCLEAR ASSINADA EM 29 DE JULHO DE 1960
OS GOVERNOS da Republica Federal da Alemanha. da Republica da Austria, do Reino da Belgica. da Espanha. da Repubiica Francesa, do Reino da Grecia, da Republica da Islandia, da Republica Italiana, do Grao Ducado do Luxemburgo, do 'Reino da Noruega, do Reino dos Raises Baixos, da Republica Portuguesa, do Reino Unido da Gra-Bretanha £ Irlanda do Norte, do Reino da Suecia, da Confederagao Suiga e da Republica da Turquia;
Considerando que a Entidade Euro peia de Energia Nuclear, estabelecida dentro da estrutura da Organizacao para a. Cooperagao Economica Euro peia (daqui por diante, denominada «Orgnizagao»), se acha incuinbida de incentivar a elaboragao e a harmonizagao das legislagoes relativas a Ener gia Nuclear, nos paises participantes e, principalmente, no que concerne a Responsabilidade Civil e ao seguro contra riscos atomicos:
Desejosos de assegurar uma compensaglo adequada e equitativa as pessoas que venham a sofrer danos em virtude de incidentes nucleares e, ao mesmo tempo, de tomar as necessarias providencias para fazer com que nao seja, desse modo prejudicado o desen-
voivimento da produgao e do emprego da energia nuclear para fins pacificos; Convencidos da necessidade de uniformizar as regras basicas que aplicam. nos varios paises. a responsabilidade decorrente de tais danos, sem prejuizo de deixar, a esses paises, a liberdade de tomar, nuina base nacional, toda e qualquer medida adicional que "venham a julgar apropriada, inclusive, a aplicagao dos dispositivos dessa Convengao a danos causados per incidentes nucleares nao cobertos pela mesma, Acordaram no seguinte:
ARTIGO I
(a) Para os fins desta Convengao:
(i) «Um incidente nuclear* significa qualquer ocorrencia ou sucessao de ocorrencias, de mesma origem, que cause danos, desde que tal ocorrencia ou sucessao de ocorrencias — ou qualquer dano, desse modo. causado decorra ou resulte de propriedades radioativas ou de uma combinagao de propriedades radioativas com proprie dades toxicas. explosives ou de outra natureza perigosa, inerentes a combustiveis nucleares ou a produtos ou re sidues radioativos ou a qualquer dos mesmos.
(ii) sinstalagao nuclear* significa reatores outros que nao os compreen-
didos em qualquer meio de transporte; fabricas para a produgao ou processamento de substancias nucleares; fa bricas para a separagao de isotopes de combustiveis nucleares: fabricas para o reprocessamento de combustiveis nu cleares irradiados; facilidades para o armazenamento de substancias nuclea tes. exclusive, o armazenamento inerente ao transporte de tais substancias; e quaisqucr outras instalagoes nas quais sxistam combustiveis nucleares ou pro dutos ou rcsiduos radioativos. conforme venha, eventualmentc, a deterniinar a Comissao Diretora da Entidade Euro peia de Energia Nuclear (adiante, de nominada «Comissao Diretora*).
(iii) «Combiistfvel nuclear® signica materials fisseis sob a forma de nnio metalico, suas ligas ou com-
^uralT {inclusive uranio naou ' P^^ldnio metalico, suas ligas g„ . quimicos e de outros a seT'' ^^"ham dados' ^°"sideoniissao Diretora.
ativos* ■ °u residues radio^ qualquer ma■^^dioativJ^n'Y" tornado
■nerentes ^ ^ ^^Posigao a radiagoes ntili2acg° de produgao ou nao 1 ^ ^^ntbustiveis nucleares, ou ^2^' combustiveis nu® "tna in,,. , '"^dioisotopos estranhos devan, nuclear e que sejam ^"strial --vam --industrial '^^dos para qualquer dicinal ^omercial. agricola, meV) ^^'^ntifieo.
nucleares* signi-
0 Uriiijj '^'^^^^nres (outros que
® "Plural OU o uranio pobre)
P^'^duto^ ou residues radioativos.
vi) «Operador». do ponto-de-vista de uma instalagao nuclear, significa a pessoa designada ou reconhecida. pela autoridade publica competente, como o operador de tal instalagao.
b) A Comissao Diretora, se. na sua opiniao, tal medida for justificada pela pequena extensao dos riscos em causa, podera excluir da aplicagao desta Con vengao toda e qualquer instalagao nuclear, combustivel nuclear ou substancia nuclear.
ARTIGO 2
Esta Convengao nao se aplica a inci dentes nucleares que venham a ocorcer no territorio dos paises nao contratantes, nem a danos sofridos em tal territorio, a nao ser que a respectiva legislagao nacional estipule o contrario e ressalvado o direito de recurso previsto no Artigo 6 (d)
ARTIGO 3
O operador de uma instalagao nuclear sera responsavel, nos termos desta Convengao, por:
(a) danos causados a ou perda.de vida de qualquer pessoa: e
(b) danos causados a ou perda de bens outros que nao os referentes a
(i) bens de posse do operador ou que estejam sob sua custodia ou sob 0 seu controle por forga do funcionamento de tal instalagao. no local da mesma e
(ii) nos casos previstos no Artigo 4, meios de transporte sobre os quais estiverem as substancias nucleares envolvidas por ocasiao do incidente nuclear,
131 132
133
134
N" 132 - ABRfL DE 1962 REVISTA DO l.R.B.
mediante prova de que tais danos ou prejuizos (daqui por diante, denominados «danos») tenham sido causados por incidente nuclear que envolva combustiveis nucleares ou produtos ou residuos radioativos ou, ainda, substancias nucleares oriundas de tal instaJa^ao, ressalvado o previsto no Artigo 4.
ARTIGO 4
No case de transpprte de substancias nucleares, inclusive, do armazenamento inerente a tal transporte e sem prejuizo do Artigc 2:
(a) o operador de uma instaJagao nuclear so sera responsave), nos termos desta Convenpao, pelos danos mediante prova de que os mesmos forani causa dos por um incidente nuclear ocorrido fora da instalagao e que envolva, subs tancias no decurso do respectivo trans porte, se esse incidente ocorrer.
(i) antes de que as substancias nucleares envolvidas tenham passado as maos de qualquer outro operador de uma instaia^ao nuclear situada no territorio de um pais contratante: ou
(ii) antes de que as substancias nucleares envolvidas tenham sido descartegadas do meio de transporte que as irouxe ao territorio de um pais nao contratante. se as mesmas estiverem consignadas a uma pessoa situada no territorio do referido pais.
(b) O operador referido no paragrafo (a) (i) deste artigo sera, a partir do memento de entrar na posse das substancias nucleares, o operador responsavel, nos termos desta Convengao, por quaisquer danos causados por um
incidente nuclear que ocorra, subse-" qiientemente. e que envolva essas subs tancias nucleares.
(c) No caso de serem as substan cias nucleares remetidas de fora do ter ritorio dos paises contratantes para uma instala?ao nuclear situada em tal territorio, com a aprovagao do operador dessa instala^ao, sera o mcsmo respcnsavel, nos termos desta Convenpao, peios danos causados por um incidente nuclear que ocorra depois que as subs tancias nucleares envolvidas tivcrem sido carregadas do meio do transporte por intermedio do qual devam ser transportadas a partir do territorio do referido pais nao contratante.
d) O operador responsavel, nos termos desta Conven^ao, devera fornecer, ao transportador, um certificado expedido por ou em favor do segurador ou de qualquer outro garantidor financeiro, proporcionando a garantia exigida nos termos do art. 10. fisse certificado devera declarar o nome e o endere^o deese operador e o valor, tipo e dura^ao da garantia, nao podendo essas declara(;6es ser postas em duvida pcla pessoa per quern ou em favor de quem tenha sido expedido o referido certificado. fisse certificado. devera indicar, tambem, as substancias nucleares e o meio de transporte a que se aplica a garantia e devera abranger a dcclara^ao, feita pela autoridade piiblica competente, de que a pessoa nomeada e um operador de acordo com OS termos da presentc Conven^ao.
e) Um pais contratante podera, mediante legisla^ao, prever, nos termos da mesma, desde que satisfeitos os re quisites do art. 10 (a), que um trans
portador, a pedido seu e com o consentimento de um operador de uma instala?ao nuclear situada no territorio respectivo; venha, por decisao da com petente autoridade publica, a ser res ponsavel, nos termos da presente Convengao. em lugar do referido operador. Em tal hipotese e para todos os fins desta Convengao o transportador sera considerado, do ponto-de-vista dos incidentes nucleares que venham a ocor rer no decurso do transporte das substancia.s nucleares, uni operador de uma
•^stalagao nuclear no territorio do pais ^ontiatante cuja legislagao contiver disPositivos dessa ordem.
ARTIGO 5
(3) ^ e OS combustiveis nucleares produtos ou residues radioativos enestad 3cidente nuclear tiverem clea ° instalaglo nu- Jgjg ^ ^charem em determinada ins^3usad P®*" ocasiao de serem de g danos, nenhum operador tenham nuclear na qua! mos anteriormente. os mesSe 05 0^^^° "^^^Ponsaveis pelos danos. Ou nucleares ou produ"Um in radioativos envolvidos mais'^d tiverem estado Se aeha ^ 'istalagao nuclear e nao ocasig ^urna instaiagao nuclear, ''^'^hurna^^ serem causados os danos, radoj. P^ssoa outra que nao o opeque Os ^ instalagao nuclear em tenham estado antes de ou que nao tenha subseqiienttiesmos' responsavel pelos Pot a ' P®dera ser respoinsabilizado danos.
(6) Se OS danos derem margem a responsabilidade de mais de um ope rador, nos termos da presente Convengao, a responsabilidade desses operadores sera conjunta, e individual; todavia, se tal responsabilidade decorrer de danos causados por incidente nu clear que envolva substancias nucleares no decurso do respective transporte, a responsabilidade total maxima que po dera caber a tais operadores sera a importancia maxima estabelecida, com referencia a qualquer um deles, nos ter mos do Artigo 7, ficando, ainda. estabelecido que, em hipotese alguma, po dera um operador ser chamado a pagar, com referencia a um incidente nuclear, impcrtancia maior do que a que tenha sido para o mesmo, estabelecida nos termos do Artigo 7.
ARTIGO 6
(a) O direito a indenizagao por danos causados por um incidente nu clear so podera ser exercido, contra um operador responsavel por esses danos em conformidade com esta Convengao ou contra o scgurador ou outro garan tidor financeiro, se a respectiva lei do pais assegurar o direito de agao direta contra o segurador ou outro garantidor financeiro que proporcione a garantia prevista nos termos do Artigo 10.
(b) Nenhuma outra pessoa sera responsavel per danos causados por um incidente nuclear: todavia, esse dispositivo nao podera afetar a aplicagao de qualquer acordo internacional no terreno dos transportes e que esteja em vigor ou a espera de assinatura, ratificagao ou adesao na data da presente Convengao.
I 135 136 137 138
N' 1.2 - ACHIL Dli 19C2 Rf'.ViSTA DO l.R.B.
(c) Toda c qualquer pessoa que seja responsavel por danos causados por um incidente nuclear previsto em qualquer dos acordos internacionais referidos no paragrafo {b) deste Artigo ou em qualquer legisla?ao de um pais nio contratante tera direito de recurso, respeitadas as limita^oes do valor da responasbilidade previstas no Artigo 7. contra o operador responsavel por esses danos nos termos desta Conven^ao.
(d) Se um incidente nuclear ocorrer no territorio de um pais nao contratante ou se ocorrerem danos em tal territorio, toda e qualquer pessoa que tenha sua sede comercial principal no territorio de um pais contratante ou que esteja a servi?o dessa pessoa tera o direito de recurso com referencia a quaisqucr somas que ela esteja sujeita a pagar com referencia a tal incidente ou dano ■— respeitadas as limitaqoes de responsabilidade estabelecidas no Artigo 7 contra o operador que, nao fossem as previsoes do Artigo 2, seria considerado responsavel.
(e) O Conselho da Organizaqao podera decidir que os transportadores cuja sede comercial principal esteja no territorio de um pais nao contratante se beneficie do disposto no paragrafo «d» deste Artigo. Ao tomar a sua decisao, o Conselho devera levar na devida consideracao os dispositivos gerais da responsabilidade civil no carapo da energia nuclear vigentes em tal pais nao contra tante e a extensao em que esses dispo sitivos possam vir a beneficiar os cidadaos e pessoas cuja sede comercial principal esteja no territorio dos paises contratantes.
(/) O operador so tera o direito de ■' recurso :
(i) se OS danos causados por um incidente nuclear resultarem de um ato ou omissao praticado com o intuito de causar danos contra o individuo que tenha agido ou deixado de agir com tal intuito.
(ii) se houver um contrato que, assim, o estipule e, assim mesmo, dentro da extensao, expressamente, prevista em tal contrato.
(Hi) se — e na propor^ao em que — ele for responsavel, nos ter mos do Artigo 7 (c), por uma importancia superior a estabelecida com referencia a ele no Artigo 7- (<f)^ no tocante a um incidente nuclear que ocorra no decurso do transito de substancias nucleares retiradas sem o seu consentimento, isso quando o transportador dessas substancias nu cleares, ressalvado o caso de se destinar esse transpcrte ao salvamento ou a tentativa de salvamento de vidas ou bens ou de ter side o mesmo provocado por circunstancias que escapem ao controle do referido trans portador
(g) Se o operador tiver o direito de recurso numa proporgao qualquer, nos termos do paragrafo (f) deste ar tigo, contra qualquer pessoa, essa pes soa nao podera, dentro da mesma proporgao, ter o direito de recurso contra o operador invocando os paragrafos «c» e «d» deste artigo.
(h) Se OS dispositivos relativos ao seguro national de saude, a previdencia social, ao seguro de acidentes do trabalho ou ao seguro de molestias
ocupacionais previrem indeniza^ao pelos danos causados por incidente nuclear, os direitos dos beneficiarios de tais sistemas e os direitos de re curso, dos mesmos decorrentes serao determinados pela legisla?ao do pais contratante que tiver estabelecido esses sistemas.
ARTIGO 7
O total da indeniza^ao a ser paga por motivo de qualquer dano causado por um incidente nuclear nao podera ultrapassar a responsabilidade
Jnaxima estabelecida em conformidade com este artigo.
A responsabilidade maxima do operador, com referencia a danos cauOS por um incidente nuclear, s^ira ^ 15.000.000 de unidades de conta, ^cordo Monetario Europeu, tais
vg na data desta Con- (daqui por diante denominadas
lad ^ Conta»); ficando estiputant ^ qualquer pais contra- ^Icndendo as possibilidades °perador, de obter o sequi-'. para
Ou outra fi no3 y^rantia financeira exigidri
lecpr 10' podera estabcpor lei
Ou rr> importanjca maior
fetiQr cm caso algum, inconta de unidades de scr ^ "^P°ctancias acima poderao
^loar! cm moeda nacional cm '
lante ^ qualquer pais contraPodera i por lei, estipulai a nao
aplica?ao da excegao prevista no art. 3 (b) (ii): todavia, em caso alguni po dera a inclusao dos danos ao meio de transporte ter como resultado a redugao da responsabilidade do operador, no tocante a outros danos, a uma importancfa inferior a 5.000.000 de uni dades de conta.
''
(d) O valor da responsabilidade dos operadores de instala^oes nucleares no territorio do pais contratante. esta belecido em conformidade com o para grafo «b» deste artigo. e, bem assim. OS dispositivos de qualquer legislaqao de um pais contratante. nos tenncs previstos no paragrafo «c» deste arti go, se aplicarao a responsabilidade de tais operadores onde quer que ocorra o incidente nuclear.'
(e) Um pais contratante podera estipular, com referencia ao transito de substancias nucleares atraves de seu territorio. a condi^ao de que seja majorado o valor maximo da responsa bilidade do operador estrangeiro mteressado no caso, se considerar que esse valor nao cobre, adequadamente, OS riscos de um incidente nuclear nc decurso do transporte, desde, no entanto, que o valor maximo acima nao ultrapasse a importancia maxima de responsabilidade dos operadores das instaJagoes nucleares situadai no res pective territorio;
[) Os dispositivos do paragrafo «e» deste artigo nao se aplicam:
139 140 HI 142
T
«red„„dados.
No I3Z - ABRIL DE 1962 REVISTA DO I.R.B.
(i) ao transporte por mar, se, nos termos da lei internacional houver o direito de entrada em casos de grande c urgcnte emergcncia nos portos de tal pais contratante ou o direito de franca e inocente passabem atraves do respec tive territorio; ou
(ii) ao transporte por ar, se, por f6r?a de acordo ou direito internacio nal, estiver previsto o direito de sobrevoar 0 territorio de tal pais contratan te,
g) Quaisquer juros e custas adju- . dicados, por urn tribunal, nas a?oes de indeniza^ao previstas nesta Convenij'ao nao serao considerados indenizac^ao para os fins desta Convengao c serao pagaveis. pelo operador, em adifa"■mento a quaisquer importancias pelas quais seja o mesmo responsavel nos termos deste artigo.
ARTIGO 8
a) O direito a indenizagao, nos termos desta Conven<;ao. caducara se nao for proposta a?ao dcntro de dez anos a ccntar da data do incidente nuclear. No caso de danos causados por um incidente nuclear que envolva combustiveis nucleares ou produtos ou residues radioativos que — por ocasiao do incidente — tenham sido roubadcs, perdidos ou abandonados, e, ainda, nao tenham sido recuperados, o periodo para a caducidade do direito sera de dez anos a contar da data do roubo.
144
perda ou abandono. A legisla^ao do pais podera, no entanto, estabelecer um periodo nunca inferior a dois anos, para a caducidade do direito ou como pe riodo de liniitagao, contado, era qualquer caso, a partir da data em que a pessoa que sofreii os danos tiver ciencia ou a partir da data em que se presuma deva ela ter tide ciencia tanto dos danos como da responsabilidade do operador; fica, no entanto, estabclecido que 0 periodo de dez anos nao podera ser ultrapassado salvo nos casos previstos no paragrafo «c» deste Artigo.
b) No case de ser aplicavel o disposto do Artigo 13«cf» (i),«a» ou (n). o direito a inocniza^ao nao caducara. porem, se, dentro do prazo previsto no paragrafo «a» deste Artigo,
(i) e antes da determinagao pelo Tribunal, referida no Artigo 17, tiver sido proposta uma a?ao perante qualquer Tribunal a criterio do referido Tribunal: se o Tribunal determinar que o Tribunal compctcntc e outre que nao aquele perante o qual ja tenha sido pro posta a referida a^ao, podera ele fixar uma data ate a qual essa a^ao tera que ser proposta perante o Tribunal competcnte, assim. determinado; ou se
(ii) tiver sido feito. a um pais con tratante, um pedido para que proniova. por parte do Tribunal, a determina^ac do Tribunal competente nos termos do Artigo 13 «cf» (i) ou (H) e uma agao tiver sido intentada, subsequentemente,
a essa determinagao, dentro do prazo, eventualmente fixado pelo referido Tri bunal.
c) A legisla^ao de um pais podera estabelecer um periodo superior a dez anos se tiverem sido adotadas providencias destinadas a cobrir a responsa bilidade do operador com rcferencia a qualquer a^ao de indeniza^ao iniciada ein seguida a expira^ao do periodo de dez anos.
A nao ser que a legisla^ao na tional estipule o contrario, toda e qualiner pessoa que sofra danos causados por Um incidente nuclear e que tenha 'ntentado uma a^ao de indeniza^ao den'ro do prazo previsto neste Artigo, poalterar a .sua reclamagao tendo vista uma eventual agrava^ao desses em seguida a expiraqao do re- danos ^trido periodo, desde que a senten^a
3 nao tenha sido pronunciada pelo '■'bunal competente.
artigo 9 ^essalvado o disposto cm contrario legisJagao. national, um operador
responsavel pelos danos caun por um incidente nuclear moticonseqiiencia de conflito ar'nado'nvasao, quena civil, insurrei^ao Ou Q. y^ave desastre nacional de natureza
devcra providenciar e manter em vigor um seguro ou outra garantia financeira, na importancia estabelecida nos ter mos do art. 7 do tipo e com as condi^oes que venham a ser especificadas pela autoridade publica competente.
b) Nenhum segurador ou garanti^or financeiro podera suspender ou cancelar o seguro ou outra garantia financeira prevista no paragrafo «a» deste artigo sem dar aviso, por escrito, com, pelo menos, dois meses de antecedencia, a autoridade publica competen te. ou — na parte em que esse seguro ou outra garantia financeira se correlacionar com o transporte de substancias nucleares — durante o periodo do re ferido transporte.
c) As importancias previstas como seguro e resseguro ou outra garantia financeira so poderao servir como indeniza^ac pelos danos causados por um incidente nuclear.
ARTIGO 11
A natureza, forma e cxtensao da indenizagao. dentro dos limites da presente Convengao, e, bem assim, a sua cquitativa distribuigao serao reguladas pela lei do pais.
ARTIGO 12
As indenizagoes pagaveis nos terPara cobrir a responsabilidade mos desta Convengao, os premies de '^''^^ista nesta Convengao. o operador seguros e de resseguros, as importan-
ARTIGO 10
H3
145
146
Nc IJ2 - ABRiL DR 1962 Bl-ViSTA DO I.R.B.
149
cias previstas como seguro e resseguro ou outra garantia financeira e exigidas nos termos do art. 10 e. bem assim. OS juros e custas referidos no art. 7(g) serao transferiveis, livremente, per entre as areas mcnetarias dos paises contratantes.
ARTICO 13
a) A jurisdisao com referencia as agoes previstas nos arts. 3,6 (a). 6 (c) e 6 (d) so cabera aos tribunals competentes. de conformidade com a legisla^ao do pais contratante em cujo territorio estiver situada a instala^ao nuclear do operador responsavel.
b) No caso de um incidente nuclear que ocorra no decurso do transportc, a jurisdi^ao, ressalvado o estipulado em contrario no paragrafo «c» deste nrtigo, so cabera aos tribunais competentes, de conformidade com a legisla^ao do pais contratante em cujo territorio estiverem, per ocaslao do incidente nuclear, as substancias nucleares nele envolvidas.
c) Se o incidente nuclear ocorrer fora do teritorio das partes contra tantes e no decurso do transporte ou se nao puder ser determinado o local onde as substancias nucleares se achavam por ocasiao do incidente nuclear, ou. ainda. se as substancias nucleares envolvidas estiverem em territorio sujeito a jurisdi^ao de inais de uni psis
148
contratante, por ocasiao do acidente nuclear, a jurisdiQao cabera, apenas. aos tribunais competentes de confor midade com a legisla^ao do pais con tratante em cujo territorio estiver si tuada a instala^ao nuclear do operador responsavel.
d) Se a jurisdi^ao puder caber aos tribunais de mais de um dos paise.s contratantes, por f6r?a dos paragrafos «a» ou «c» deste artigo, o foro sera:
(i) no caso de um incidente que ocorra no decurso do transporte das substancias nucleares.
1) o dos tribunais competentes, de conformidade com a legisla^ao do pais contratante, no ponto do respectivo territdrio em que se achavam os meios de transporte sobre o.s quais estavam as substancias nucleares por ocasiao do registro do incidente nuclear, desrie que sejam competentes nos termos do paragrafo (c) deste artigo,
2) se nao existir tal tribunal, o de um dos tribunais que sejam competentes nos termos do paragrafo «c» deste ar tigo, tribunal esse determinado, a pedido do pais contratante interessado, pelo Tribunal referido no art. 17 e que tenha maior correlagao com o assunto em causa:
ii) em qualquer caso, o dos tri bunais de conformidade com a legislagao do pais contratante, determinado. a pedido do pais contratante c interes sado, pelo referido Tribunal, como
sendo o de mais intima correlagao com o assunto em causa.
As. sentengas pronunciadas pelo tribunal competente nos termos deste artigo, em seguida a processo ou a revelia, deverao, depois de passadas julgado pela legislagao aplicada ao referido tribunal, ser executaveis, no territorio de qualquer outre dos paises contratantes, logo que tenham sido cumpridas as formalidades exigidas pelo pais contratante. O merito da causa nao estara sujeito a nova apreciagao. Os dispositivos acima nao se splicarao as sentengas interlocutorias.
/) Se for proposta uraa agao contra pais contratante. na qualidade de operador responsavel nos termos desta onvengao, esse pais contratante nao Podera invocar, perante o tribunal comPetente, imunidades jurisdicionais de ^^ormidade com este artigo.
ARTIGO 14
Esta Convengao aplicar-selUalquer discriminagao baseada ""^^ionalidade. domicilio ou residencia.
processo, que nao estejam, especificav mente, reguladas por esta Convengao.
c) Essa lei e legislagao sera apli cada, sem qualquer discriminagao ba seada em nacionalidade, domicilio ou residencia.
ARTIGO 15 /' a em
a) Todo e qualquer pais contra tante podera tomar as providencias que julgar necessaries para assegiirar um aumento da indenizagao especificada nesta Convengao.
b) Quando a indenizagao por cnnos envolver fundos publicos e for superior aos 5.000.000 de unidades de conta referidos no art. 7, toda e qualquer providencia, seja qual for a sua forma, podera ser aplicada sob condigoes que derroguem os dispositivos desta Con vengao.
ARTIGO 16
^ «Lei nacionai» e «legislagao nasignificam a lei ou legislagao ^'onal»
nal cIq tribunal que, nos termos de-. ^ Convengao, tenha jurisdigao a ®Peito das reivindicagoes decorrentes
"fn incidente nuclear, devendo essa legislagao se aplicar a todas as ^"estoes, tanto substantivas, como de
As decisoes tomadas pela Comissao Diretora nos termos dos arts. 1 (a) (ii), 1 (a) (iii) e 1 (b) serao adotadas por acordo ratituo dos membros repre sentatives dos paises contratantes.
ARTIGO 17
Todo e qualquer litigio surgido, entre dois ou mais paises contratantes, com referencia a interpretagao ou aplicagao
147
N' 132 - ABRIt, DE 19(52
150
naci ^esta ^'Q
PI-.ViSTA DO I.R.B.
desta Conven^ao sera examinado pela Comissao Diretora e. na falta de um acordo amigavel, sera, a pedido de um pais corxtratante interessado, submetido a apreciagio do Tribunal criado, pela Conven^ao de 20 de dezembro de 1957, quando do estabeledmento de um Controlc de Seguran(;a ilo Campo da Energia Nuclear.
ARTIGO 18
a) Reservas a um ou mais dcs dispositivos da presente Convencao poderao ser feitas em qualquer epoca antes da ratificagao ou da adesao a esta Convengao ou antes da epoca de notifica?ao, nos termos do art. 23, com referencia a um ou mais territorio.i mcacionados na notifica^ao, so sendo essas reservas admissiveis se a redacjao das mesmas tiver sido, expressamente, aceita pelos signatarios.
b) Essa aceita^ao nao sera exigida de um signatario que nao tenha ele proprio, ratificado essa Convencao dentro de um prazo de doze meses em seguida a data de notificagao. ao mesmo, de uraa tal reserva pelo Secre tary Geral da Organizagao, nos termos do art. 24.
c) Toda e qualquer reserva admitida nos termos do presente arcigo podera ser retirada, em qualquer ocasiao, mediante notificagao enderegada ao Secretario Geral da Organizagao.
ARTIGO 19
a) Esta Convengao devera ser ratificada. Os instrumentos de ratificagao serao depositadas junto ao Secre tario Geral da Organizagao.
b) Esta Convengao entrara em vigor em seguida ao deposito de instiumentos de ratificagao por parte de, pelo menos, cinco signatarios. Para cada um dos signatarios que a ratificarem, posteriormente, esta Convengao cmrrira em vigor por ocasiao do deposito do respective instrumento de ratificagao.
ARTIGO 20
As alteragoes a esta Convengao serao adotadas mediante acordo mutuo de todos OS paises contratance.s. As mesmas entrarao em vigor quando ratificadas ou confirmadas por dcis tergos dos paises contratantes. Para cada um dos paises contratantes que, subsequ.'Otemente. as ratificarem ou conf'rria'-jfn, as mesmas entrarao em vigor na data de tal ratificagao ou confirn-agno.
ARTIGO 21
a) O Governo de qualquer niembro ou pais associado da Organizagao que nao seja signatario desta Conven gao podera aderir a mesma mediante notificagao enderegada ao Secretario Geral da Organizagao.
b) O Governo de qualquer oucro pais que nao seja signatario desta Convengao podera aderir a mesma me diante notificagao enderegada ao Se cretario Geral da Orgcinizacai, desae haja assentimento unanimc do.s paises contratanter. Essa aacsuo sera considerada em vigor a partir d-a data tal assentimento.
'
ARi'fQO 22
Esta Convengao permaneccra vigor por um prazo de dez anos - ntado da data da sua entrada em 90r. Mediante um aviso, com doze de antecipagao, enviado ao Sefario Geral da Organizagao, todo e ^9uer pais contratante podera dar
tg a aplicagao, a si, dos '"OS desta Convengao ao fim do ped- dez anos.
Convengao, em seguida ao '^ferid0 praz Cera cinco
o de dez anos, pernianevigor por um novo prazo de ®"os, para os paises contratantes "ao tenham dado por terminada a aplicagao nos termos do paragrafo actigo e em seguida, por SUCf
lue sua '^essiv Os Os prazos de cinco anos, para P"'Ses contratantes que nao tenham dado Por terminada a sua aplicagao.
0 fj de um de tais prazos de cinco j. '"Mediante a remessa de um aviso sentido, com doze meses de ante-
cedencia, ao Secretario Geral da Orga nizagao.
c) Sera convocada uma conferencia, pelo Secretario Geral da Organi zagao, com 0 fim de apreciar as revisoes necessarias nesta Convengao. apos um periodo de cinco anos a contar 'da data da respectiva entrada em vigor ou em qualquer outra ocasiao, a pcdid j de um pais contratante e dentro de seis meses a contar de um tal pedido.
ARTIGO 23
a) Esta Convengao se aplica aos territories metropolitanos dos paises contratantes.
b) Todo e qualquer signatario ou pais contratante podera, por ocasiao da assinatura, ratificagao ou adesao a esta Convengao ou, ainda, em qualquer outra epoca posterior — notificar o Secretario Geral da Organizagao de que esta Convengao se aplicara, tambem, aqueles dos seus territories, in clusive, Os territories per cujas relagoes internacionais seja ele responsavel, a que esta Convengao nao seja aplicavel nos termos do paragrafo «a» deste artigo e que tenham sido mencionados na referida notificagao. Toda e qualquer notificagao nesse sentido podera, no que tange a um qualquer ou mais territorios nela mencionados, ser tornada sem efeito mediante urn
151
Ne 1J2 - ABRIL OE 1962 152
153
154
REVllTA DO I.H.B.
aviso com antecipagao de doze meses, nesse sentido, enviado ao Secrefario Geral da Organizagao.
c) Todo e qualquer territorio de um pals contratante, inclusive, os territodos per cujas rela^oes internacionais seja o mesmo responsavel e ao qual nao se aplique esta Convengao, sera considerado, para os fins da mesma, como um territorio de um pais nao contratante.
ARTfGO 24
O Secretario Geral da Organiza^ao data aviso a todos os signatarios de Governos aderentes, do recebimento de qualquer instrumento de ratifica?ao, adesao, retirada ou notifica^ao. enviado nos termos do art, 23 e das respectivas decisoes da Comissao Diretora, nos termos dos arts. 1 (a) (ii), I (a) (iii) e I (b). Ele devera, tambem, avisalos da data em que esta Convencao entrara em vigor, do texto das eventuais altera^oes nela feitas, da data da entrada em vigor de tais eventuais alteragoes e de quaisquer reservas feitas de conformidade com o art. 18.
ANEXO I
As seguintes reservas foram aceitas por ocasiao da assinatura desta Convenqao:
1. Art. 6 (a): Reserva por parte do Governo da Republica Federal da
Alemanha, do Governo da Republica da Austria e do Governo da Grecia.
Reserva do direito de estipular, mediante legisla^ao nacional, que pessoas outras que nao o operadcr possam continual responsaveis, em aditamento ao operador, desde que essas pessoas estejam. plenamente, cobcrtas, no tocante as suas responsabilidades — in clusive, quanto a defesa contra aqoes injustificaveis —, por um seguro ou outra garantia financeira obtida pelo operador.
2. Art. 6 (b) e (c)r Reserva por parte do Governo da Republica da Austria, do Governo do Rcino da Grecia, do Governo do Reino da Noruega e do Governo do Reino da Suecia.
Reserva do direito de considerar as suas legisla^oes nacionais que abranjam provisoes equivalentes as incluidas nos acordos internacionais referidos no art. 6 (b) como acordos internacionais nos termos do art. 6 (b) e (c).
3. Art. 7: Reserva pot parte do Governo do Reino Unido da Gra-Bretanha e Irlanda do Norte.
Reserva, no concernente aos operadores e instalagocs nucleares situados no territorio do Reino Unido, outros que nao os departamentos governamentais e a Comissao de Energia Atomica, do direito de aplicar o art, 7 (a), (b) e (c)
(') Como se o art. 7 (a), (b) e (c) estipulasse que, no concernente a danos pelos quais um operador seja responsavel nos termos desta Conven?ao danos esses causados por inciI » ®ntes nucleares que ocorram dentro pcriodo pelo qual a legisla^ao do tio Unido requeira a manutenqao de seguro ou outra garantia financeira relativa d sua instaia^ao — uma imporde H.000.000 de unidades de estava prevista como indeniza^ao total;
((.!' '^°mo sc o disposto no art, 7 stipulasse que, no concernente
(i) "loncionados no paragrafo t nr. ®®tava previsto um total de ^•000.OOP . 'nde • unidades de conta para que referentes a danos outros , OS danos causados aos meios ^^■unsportes; ^ qualquer paga- de 2^ ^"Perior a referida importancia Ooo.ooo de unidades de conta '^osse g- art 22 Ptejuizo da aplica^ao' dc
— condicionado a aprcciag ^ Parlamento, de providen®''tiadas a proporcionar novos
a '^t. 19; Reserva por parte do
^DVer "-^^^rva por uiaajj ° Republica Federal da AleAijgj Governo da Republica da "^fscia ^ Governo do Reino da
Reserva do direito de considerar a ratificagao desta Conven^ao como constituindo, nos termos da legisla^ao internacional, uma obriga^ao de implantar uma legislagao nacional referente a responsabilidade civil no campo da energia nuclear, de conformidade cQtm o disposto nesta Conven?ao.
ANEXO II
Esta Conven^ao nao pcdera ser interpretada como proibindo um pais contratante, em cujo territorio tenham sido causados danos por um incidente nuclear ocorrente no territorio de um outro pais contratante, de lan^ar mao de eventuais recursos que Ihe sejam facultados pela legisla^ao internacio nal.
Em testemunho do que, assinaram esta Conven^ao os plenipotenciarios abaixo assinados, para tanto, devidamente autorizados.
N" 132 *■ ABRIL DE 1962 REVISTA DO I.R.B.
155
156 H
157
la. I5S
Lavrada, em Paris, aos vinte e novc dias de julho de mil novecentos e sessenta, nas linguas inglesa, francesa, alema, espanhola, italiana e holandesa, num so exemplar que permanecera sob a custodia do Secretario Geral da OrganJza^ao' para a Coopera^ao Economica Europeia por quem serao enviadas, a todo-s os signatarios, copias autenticadas.
Caixa
Bancos C/Movimento
Bancos QSucursats
Bancos — Dcp6sito& no Exterior. Ordcns e Cheques
Sociedade dc Seguros c/CI4usula Moedo Estrfingeira
Sociedades dc Seguros c/Movimento
Socicdades de Seguros Alemas
Rcsseguros a Cobrar
De.spesas de Sirtistro... a.Atribuir
Parcicii>acoes cm Lucres, a pebitar
Seguradores do Exterior c;Md«inento
Retroccssionorias do Exterior cifvldVlmento
Seguradores do Exterior c/Reserva Retida
Corrctorcs do Extciior
Sucursais
Adiancamcntos a Servidores.
Devedores Divcrsr^
Rcndas dc incersocs, a Rcccber.
Despesas Antecipadas
Dcspesas Cambiais Pendentes
Crcc'jtos cm I-iquidagiio
Imovcis
Imdvcis cm Conslrucrio
Jm6vc;s sob J^romessa dc Compra.
Imdveis cm Comodato
Imoveis Rcavaliados
Biblioteca "
Movcis c Utensilios
Maquinas c Equipamcntos Veiculos
Equipanicntos para Salvados Almoxarifado
Dcpdsitos em Garantia Equipametuo para Testcs c Experierwias.
Tltulos da Dlvida PdbUca.
Ac5cs Titulos Divcrsos
Emprtstimcs Piano "A"
Emprdstimos Piano "B"
EMpr^stimos Piano "C"
Ejnprfotimos Piano "D"
6mpr£stimns Piano "E"
I^omtssfirios Compradores de lirtdveis UniBo I-ederal — Emprfallmo Compuls6rio, Devedores — Ini6vcis cm
Capital Rcserva Supicmriitar! |[
Fun^ P.;Oscila53o de Tftulos
FunH® 6c Rcallzaeao Duvidosa hundo de DcpreciaeSes -undo de IndenisacSo c Benc/icSncio !
R^'^" 'I® Riscos niSo Expirados Rescrva dc Sinistros a Liquidar R«erva de Contins4ncia.^ Rtscrva Matematicu hundo dc Escabilldade Fundo p.'CatastFofc
'I® f c.'ClfiusulaMocda Estrangeira SciS j c/Movimento Dcsr??^.'^ 6e Seguros Alemas SalvudnJ h" de Sinistros Pendentcs Res,;;, * Sinistros, a Atribuir
^'"Itas S<A o Atribuir
C<""iSi?s "pislribuir
'^.'Sr.Messi? %"6or e/Movlmento
Fctrocessxr n ° ^-*tcrior c/Movimento
a® c/RctcncOn de Reservas Rctro-css.v, c 1 c.Rcieneiio de Fundos onsrlas du Exterior c/Rclcnguo de Reservas
Im6vei?^°'' ® BonificofOes Estnliuiri.a.s Condaminn'"'"'"''"''-^6os ^"vidore, c/P- 'fh Construciln Proviso-,, tetcndentcs a Enipristlmo ^tedores r?"" Encargos Fiscais. . P/Opcrocoes Scguro Agricolo
^Sel'ias A"^«i9a6as '^®9eita Pendcnies ■ wperatbes ImobiliSrias. a Realirar
Total do pAssivo
Oe n ^ ^"PENSAtJAO
Rifles Cn?"? Autoritados Vendn de iindveis
^'^Uza •— Dirctor do Dej>artamcnto Financelro. Oydma Pereirtt Teixeira — Presidente.
A 'I' 1 V O BALANCO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1961 P A S S I V O
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
TOTAL DO ATiVO.
Bens
Coneessno
Caucocs imdveis sob Prixnesso de Vcnda Or? 76 390 849,00 590 114 856,50 289 072.50 8 021 6o0,!0 32 265 348,70 45 055 694,10 31 115 601,20 59 508 450,60 136 604 324,70 146,10 CrS I <)i7 857,10 b02 4d5 617,10 767 374,10 282 307 133,70 42 220 416,00 "47 ')66 003,50 8 201,80 315 864.40 11 839 547,40 4 919 731,40 261 820,80 8 461 032,70 7 401 118,30 123 475 044,10 539 121 375,80 55 225 532,70 2 522 300,20 42 000 000,00 1 522 333,90 25 117 674,60 43 173 268,70 6 050 952,00 263 514,00 8 107 142,30 852 556,70 77 440,eX) 10 006 856,50 23 866 100,00 118 065 425,00 CrS "29 708 418,00 33 207 317,80 762 344 252,80 74 773 094,90 39 808 '395,60 180 829 921 ,90 24 465 303,20 6 630 605,10 201 713 785,90 3 420 958,60 4 381 643,20 85 164 883,10 151 938 381,50 '981 173 321.30 536 024 308,40 26 930 550,00 519 872 487,70 31 977 361,80 35 000,00 343 732 620,40 1 535 471 825,80 3 446 353 565,10 922 548 019,'W
ConstrucBo
CONTAS DB CoMOENSAqXO Banco rio Brosii c/Tftulos em Custddia.
Alheios cm Garantia
de Emprfstimos
Luiz Aha de Frciias — Oiele da Divisdo de Contabilidade — Ccmador, C R.C.
— G.B., 2 998.
Cr5 84 000 000,00 84 000 000,00 1/784 486,30 26 315 491,60 30 812 354,00 5 'M4 231,20 267 119 426,70 332 921 463,90 112 577 650,40 3 364 506,10 63 929 841,50 1 874 146,50 41 761 001,40 26 040 445,50 17 081 532,80 1 085 000,00 65 707 583,60 1 069 164,80 225 624,50 198 839 226,20 20 326 104,10 71 030 841,50 10 614 996.50 431 340 378,30 112 101 948,60 1 997 708,20 279 086 751,20 115 481 836,40 315 460 387,80 93l 134,00 185 100 000.00 243 816 629.90 8 182 733,80 550 715,20 21 429 037.60 41 426 350,30 11 089 661,90 20 323 918,00 44 115 790,30 Cr$ 168 000 000,00 64 856 563,10 781 787 035,10 999 221 556,00 710 028 975,40 501 436 600,80 75 529 370,20 26 930 550,00 519 872 487,70 31 977 361,80 35 000,00 343 732 620,40 Cr$ 232 856 563,10 3 068 003 537,50 US 493 464,50 3 446 353 565.10 922 548 019,90
N» 132 - ABRIL DE 1962 REVISTA DO I.R.B.
DEMONSTRACAO GERAL da RECEtTA E DESPESA (Com Detalhcs do Mo\imento Industrial)
FR6MI0S RETROCEDIDOS
coMissass coNceniDAS — b.'ssicas
COMISSOES CDNCEDIDAS — ADICIONAIS ///.
COOTRiqui<;0e5 PARA CONSoRCIOS
RARTICipacoes CDNCEDIDAS EM I.UCIIOS INOUSTRIAIS
"«SPESAS INDUSTRIAIS niVERSAS. '"NISTRDS - RESSECURO
"JUWamENTO DE RESERVAS
INSTITOTO DE RESSEGUROS DO BRASIL BALANCO R E C E E T A Cf$ CrS PBiktlOS AOFEBIDOS ' 02').00 C0MISS5ES AUFERIDAS — »iSlCAS ' 017.30 C0MISS6ES AUFERIDAS — ADICIONAIS 1 534 586,00 COMISSOBS DE ADM1N1STRA5A0 322 010 212.10 PARTICIPAgOES AUEERJCAS EM LUCROS 56 083 088.10 RECEITAS INDUSTBIAIS DIVKBSAS 74 380 820,00 SINISTROS — RETROCESSOES I 457 400 038,30 AJUSTAMENTO DE RESERVAS 35 060,30 RESERVA5 TiCNiCAS (Reversao): Malemdiica 2 281 426,80 Riscos nao Exfiirados - - 214 591 748,00Siniitrcs ^ Liguidar 260 816 002,00 477 680 267,70 SoMA DA Rbceita Industrial 8 640 961 037,50 128 638 404,10 RECEITAS DE INVERSOES ; 1 083 233,00 RECEITAS
6ERAL
D F. S P E S A CrS
, ^R'As TtcNiCAs (ConstiiuitSo) ^°tcm£iica „So Ext>i,adc, Sinhtro, a Liquids ; Ev«iais SoMA DA DesPESA INDUSTRIAL.. "^"BSas oe *^PSAS INVERsOBS acministrativas Subtotal ^cbdentb DE 1961,. CrS 3 364 506,10 267 119 426,70 332 921 463,90 23 616 605,40 3 023 435,30 4 094 $ r^ 208.40 I 329 33! 493.40 63 610 331.00 13 116 350,60 47 270 176.40 10 31.6 986,39 1 905 433 604,30 3 939 700,10 630 045 437.40 097 433 287,90 35 867 504,00 500 888 417.30 634 189 210,10 145 403 464,50 TOTAI, 8 770 682 674,60 Lviz Atus de Frailas — Chefc da Divisao de Coniabilidade — Concador, C.R.C. — G.B., 2 998. Total, *•" Dlretor do Departamento Financeiro. 8 779 682 674,60 Oj'oma Periira Tcixcira — Prcsidente, N» 132 - ABRIL DE 1962 RBVISTA DO I.R.B,
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL D£SULTAIX)S JNDUSTR1AIS R E C E I T A Cf$ CrS IncSndIo v Lucros Cessantcs.. "v Cascos Vida 52 717 435,30 Aeronluticos Automdvcis e V 537 537,60 Agficola — 6 707 357,10 Ramos Diversos RECEITAS DE INVERS^ES Receitas com Im6veis Receitas com Imfivels em ConstrufSo Receitas com Tftulos PiibUcos Receitas com A^Ges Receitas com TItulos Diversos Receitas com Emprfistimos
Piano "A"..Receitas com Empr^stlmos —- Piano "B"... Receitas
Empr£stimos
Piano "C"... Receitas
Emnr&cimos
Piano "E". Receitas com Financlamentos
Piano "P", Receitas Bancfirias Receitas com Devedores Divetsos Receitas com RetentSo dc Reservas Receitas Patrimoninis — ExercScio Anterior. Anulacao Dcspesas Patrimonlals Receitas Patrimoniais Diversas 12 642 488,70 1 564 539,40 1 033 582.50 4 556 161,30 8 350 862,40 5 122 783,20 3 029 676,00 23 022 207,20 I 244 491,80 6 983 061,60 14 207 028,10 13 940 606,20 18 342 310.60 I 608 754,60 3 268 680,70 4 815 430,10 RECEITAS AOMINISTRATIVAS Receitas Diversas TOTAL BALANCO GERAL Cr$ 552 527 749,60 39 402 219.80 10 397 388,30 28 035 176,00 22 655 985,70 128 638 404,l" 'J I 083 233,0® 682 249 386,7® Lulz Alves dt Freilat — Chefe da DivisSo de Contabilidade — Contador, C.R.C. — G.B., 2 998. Ne 132 - ABRIL DE 1962 DEMONSTRACAO GERAL DA RECEITA E DESPESA (Com Detalhcs <la Parte nao Industrial) DESPESA "ta-ESAS UE IWERSOES Despesas com Im6veis.. j 32I 347 50 Dcspesas com Titulos Publicos 72 807.40 Despesas com Tituios Diversos 9 369,00 Despesas com Acocs 4 525,20 86 701,60 Dcspesas com Rctencflo de Reservas 15 887 824,40 Dcspesas com Rctcncilo de Fundos 7 776 392.90 Dcspesas com ConsGtcios 2 485 604.70 Despesas com Pretcndenics a Emprtstimoa 440 287,40 Dcspesas com Credorcs Diversos 1 618 589,80 28^08 699,20 Despesas com Fundos Proprios 2 248 871.70 "Pesas Patrlmonia-s Diversas T , ^84.00 jj 504 ^0 ADMInisxraIIVAS 2 169 500,20 Drdcnados e Cratincacaes 'J'*'. 374 067 094,00 '^"PrcsentRcao Social 2 920 966,40 de Custo 854 830,00 S'lecrto e Aperfcisoamento 50 060,OO '^ssistencia ao FuncicmBllsmo 15 575 764,50 ejuito do Bar c Restaurante 9 350 065,70 ^ntr.bultoes dc Previdfncia 32 883 046,90 sspesas dc Vjagcns 2 272 922.30 440 144 250,00 / AiuguSis 6 036 260,80 Pfir«a e 1 elefone 4 492 78O.8O Mroa e Limpeaa 4 091 313,90 J^P^ns dos VetcuW ! , 161251.30 Scr 7 230 580,40 SOS Tjcnicns e Mccanliados 14 353 602,80 '"ipostos e S. n oegufos 9^.9 49j_9j, jg 335 jg^ "nes e ToI. ' legramns 4 418 074,80 'cldodc e DivulRCfiSn 950 044,60 ^-°ntrihuir5~, „ m ^ ® Donaovos 1 217 371,00 som Publicasues e Imprcssos I 252 965,20 C" Desp^"^^ 6 635 233,10 ^''CEbB '^"^'"'"rativas — Excrclcio Anterior..... . 190 670.00 22 408 881.40 500 883 417.30 excRClcip BE 1961 145 493 464,50 681 249 386,70 '"""Otir d, ^ — Diretor do Dcparlamento Financeiro. Oyama Ptreira Telxeira ■— Presidcnti. REVISTA DO I.R.B.
—
com
—
com
—
—
ESTIMATIVA DE PREMIOS E SINISTROS PARA
1961
DADOS ESTATISTICOS
Contribuigao da Divisao Esfatfstica e Mecaniza^ao do I.R.B.
ESTIMATIVA DOS PReMIOS E SINISTROS EM 1961
QUADROs a seguir divulgam a produgao efetiiad,a e os sinistros pagos pelas sociedades de seguros que compoem o mercado segurador nacional no qiiinqiienio encerrado em dezembro de 1961. Os dados do ultimo ano foram estimados pelo processo ttansctitonaRevistadoI.R.B. n." 115.
Tendo em vista a grande infIa?ao da moeda verificada no periodo somente depois de homogeneizados os valores
poderiam ser comparados para verifica^ao das tendencias dos ramos.
A analise podera ser facilitada com a observagao do rcsumo abaixo composto com OS percentuais de partici' pagao dos ramos nos diferentes anos.
Os seguradores poderao prevalecerse deste conhecimento para antcciparse, prestigiando as tendencias da demanda e usufruindo as vantagens dos pioneiros.
•^i^lDADE: MIL CRUZEIROS
171 172
ANOS R A M O TENDENCIA 1957 1958 1959 1960 1961 Acldentes do Trabalho Incfindl© Vida AiitomSvcis Transporter Acidcntes Pessoeis Rcsponrabjlldndc Civd Acron&uticos 22,7 22,1 25,0 24,8 28,4 Cresccntc. 28,2 27.4 26,5 26,0 23,9 Dccrcscente. 24,1 24,0 21.1 20,1 18,1 Dccrcsccncc. ,5.8 6.8 7,0 7,9 7,9 Cresccntc. 8,8 7,9 7.5 7.6 7,0 Decrescence. 3.4 3,4 3,6 3.8 3,5 Esifivcl. 2,3 2,6 2,7 2,7 3,2 Crescenle. 0,9 1.0 1,8 1.7 2.3 Crerecnte.
UNIDADK: MIL CRUZEIROS Ql)*ORO N.o I RAMOS prEmios de seguros DIRETOS (l.iQi;IOOS IIB CAN-CBLAMESTOS E REST1TUICOE5) IncCndio Auiomivci; Vidros Animals Roubo Transpcrtes Cascos '^esponsahilidadc Civil Hdelidadc Acidentcs Pcsronis Aeronauticos Vids Acide-.ces do Vrabalho,!,!! R;imn5 tOTAI Em 30-9-60 Em 31-12-60 P. P. i2;eo 9,60 Em 30-9-61 Em 31-12-61 4.756 072 6 482 203 1.36 29 6 315 293 8 607 113 1 441 744 1 979 284 1.37 28 2 060 124 2 828 138 13 713 'A\ 374 1 55 5(1 20 224 31 448 5 748 11 476 1 .99 65 5 881 11 741 123 642 162 °20 1.31 77 167 758 221 055 1 328 366 1 897 468 1.42 84 1 7bO 050 2 514 055 133 I.i6 173 202 1.30 08 186 024 241 980 501 850 665 877 1 .32 l8 854 979 1 134 386 69 183 94 693 1.36 |7 1.38 ef 107 030 146 492 680 890 943 808 912 %0 1 265 454 224 765 423 231 1.88 30 4)9 155 826 929 3 117 056 5 016 642 1.60 94 4 053 092 6 523 046 4 55! 550 6 182 105 1.35 82 7 535 752 10 235 058 551 576 892 159 1.61 75 880 750 1 424 613 17 499 301 24 946 392 25 299 072 36 Oil 508
Quadxc n" 2 RAMOS SINISTROS DE SEGUROS DiRETOS (INCUUSIVE DBSPESAS MENOS SALVADOS) Em 30-9-O0 Em 31-12-60 P. 12/60 P. >),'60' Em 30-9-61 Em 31-12-61
Vidros -■ Animnis. Rcubo. ,, '-^sco^ fc'"
Humos total 745 772 045 370 1.40 17 990 998 1 389 082 779 38? 124 934 1.44 34 1 180 568 1 704 032 5 775 7 805 1.35 15 7 411 10 016 3 235 4 696 .45 16 4 305 6 249 41 488 62 063 .49 59 42 512 63 594 425 755 641 893 1.50 77 508 572 766 774 46 790 60 611 1 .29 54 144 705 187 451 IS! 543 244 953 1 .34 93 270 112 364 462 15 554 22 595 1.45 27 25 299 36 752 170 628 247 949 1.45 32 192 004 279 020 197 547 234 476 1.18 69 57 737 68 528 1 314 521 2 076 088 1.57 93 610 651 2 543 701 2 047 659 2 986 Wa 1.4S 87 3 192 197 4 656 4 58 112 342 171 035 1.52 24 188 947 287 653 6 087 996 8 931 376 8 416 018 12 363 772 NM32 - A6R1L DE 1962 REVISTA DO I.R.B.
'ottridir) '^titomi.vch
pc.r,soo,s';;;.: 'VHbiilho,
-•J-KOOC^f^tS^ff-COXi
tvCC sss
■*—M—-j-f^^sOr^rJp-srJ fjco>/N<Nv >00»
©C—O.ON5PNr>,^«OK cco «0«s©o©rvc«scf-» — o-^f-T
^5>t©©eOf^K-^eo — r*v>o OC0^Cs.r<kOorNOO*»*tO^ <Sf^rt>-j-O"rr^as0C0fS«0-l.—
Q © — W^rJ — oa^hvOO-fr^ —coo
O — — «<-» ^o
SOKf^^OrA^-Or-sOrJCS© j^o — cot.M^O'^cOr-si^Cco
''^©—'-K•^^s^s^^^OOO-MO©
ececc'cc^so^v'^^^r^r^co«<-'t'^
^ '- r^j r«i y£i tv f-i op-<.
'tOOW^ls^3^^J^—©r»t^-T-1'
>t.05 —^K5-CONO^«rOO—IS.
feo«5©%Pk©orjvv^rs. — f^o ''©rMO—f-^OG'rs^OOf^is, 8S8SSgg§§SSgl
1^® —-'©wec'*«-*''*o — Kco
« V\ O O o CC © o'f-\ © •* IN .-' rin
f-*ix©fx«oc>Sp-<rs — rs — ao
© © 09 CC vs x- ^ 'J M o ^ © >0 o N o ® vs M V. o o -t o C^ r^ kr. ^ P^N
Boletim do I. /?. B.
No intuito tie estreitar ainda mais as relagoes enfre o Instiluto de Rcsseguros do e ai Sociedades dc scguros, atraves de am amplo noticiario penodico sobre assuntos o interesse do mercado segurador, 6 qae a Reuista do l.R.B. mandm esta sefao.
A linalidade principal c a divulgagao de decisdes do Conselho Tecnico e dos orgaos ernos que possam facilUar e orienfar a resolugSo de problemas futuros de ocdem tecnica jaridica. tecomendasoes, conselhos e e*p/jca^6cs <jTie nlio dSem origem a circulares. bem o indicacao das noaas porfarias e circulares, com a emenfa de cada uma, e oairas noticias da carafer geral.
V
riri
0®'AfA^C'^OMfS'r©N.fA
RAMo incendio
IS.1^ — —tA*A — ©-T^P^fAO © © v> — — ©'©©'©'— fi'oVi— ^ is" §-
©©cs©©©o ©©fso—— r^fsO" ©©©^©•TrA«A©© iNK©'*f^eAO©c4©©KQ-»' s ©©©©'^W^eA^-Afs.fsfsK ^AAlfs.^^f^^AP^AI^s'A KK ^ Vn fA es w<. u ^ IS © V ©©rA»^©|s.©{?kVk<s©"T'^ fSCA VnV* fA c
^ Em 9 de fevereiro do ano em ER.B. expediu circular ^2/254) relacionando todos os ^^cos vultosos por ele cobertos naquela
o o ©
© — — — ©rMArs.©rs,o^K©fA © ec ©ff©®©©fSrsO<SOS—O IS en g
o *rP^©'*WK©OeA ©0©K® r-»©— ^^0«p*»K©rs ©^©P->©©«A.-rA«.-»WfA© fl lA © y>
»©^lsr4fA©©OPv»v©^ eAr4 eAfAfA^©*-*<s ©
rv u lA
Indice ©0©©00©©©©0©QO ©©©OOOOOOOOQOO S
fA— •©Ps.©©tAr^ ^fAQI^ o K '*0^©O©« r4©fA<s^iso 'x PS PN 8
© o
Na mesma ocasiao, o l.R.B. ™ou a aten^ao das sociedades de ^gutos para o disposto na clausula 8." das N T da ' ^^carecendo a necessidadc dg comunicagao, ao Institute, responsabilidade assumicta ®''viad°^ constantes da relagao og . ® 'ie serem resguardados do cada sociedade e cs P^oprio mercado nacional.
r'4r»©ts.©OPs.is^<siAiAfs© <SWS*©©x*iAOCP©rs,©C^ cA«A«A^«AO©0©r4r4^r4 © CSCAfA^ — ©©©©©P^©«PS •—Aj c— *AfA — O CS
to ts. ts U PA
decisao do Conselho Tec° E R.B. tambem nao concedera "^2 qualquer excesso de reVen'^° sociedades de seguros, pioseguros efetuados sobre a 7?^ '*^^3li2ados nas quadras n.°® 701 Asa Norte de Brasilia. Taia fyj, foram destinadas pela Prefeide ^'strito Federal para ocupagao transferidos do Niicleo BauA referida decisao do Cony. ° Tecnico foi tomada tendo em a) que as caracteristicas dos
riscos transferidos sao do^ mesmo tipo observado naquele Nucleo; b) que nao havera sistematiza^ao das construgoes; c) que OS meios de prevengao e prote?ao contra incendio serao os mais precarios; d) que as particularida les negatives observadas no Nucleo Bandeirante, e que haviam determinado a resolu^ao constante da circular I-06''61, sao as mesmas existentes na Asa Norte.
3. Foi alterada a clausula 303 {Objetos de Arte) da T.S.I.B. O novo texto. aprovado pela Poctaria n.° 39/61 do D.N.S.P.C.. foi divulgado pelo l.R.B. atraves de cir cular (TSIB-02/62), de 27 de feve reiro de 1962).
4. Tem nova reda^ao o Art. 17 (Seguros Flutuantes) da T.S.I.B., conforme Portaria n.'' 35/61 do D. N. S. P. C., transcrita em circular do l.R.B. (TSIB-01/62 de 27 de feve reiro de 1962).
5. Tendo em vista as atuais condi^oes do mercado segurador nacional, o Conselho Tecnico do -l.R.B. re-
I 177 178 Cfl O S <u ss
5? o 6? U 65 U 6? U 1 < at
00©Psf^*1>«Af^
u « S .q; 3 -'I u.. ,a pSs S"0 5'a
3^ ••« K
ktf
^g3«0bl£»"O£'« fdls^dlil^ss —<><a;HOci£<<><0 S 1: O Cfl 0 01 H cfl z CO w o 2 < aC 111 |i |; r 5^'c o 5 a £3'3 3 -<><ocf-oaL.<<><o u u •o a T3 Q. o S'SSs |3S' t-3T3 ■g V S ■°l Sac Js u %s ©>0r>i©^es©cer4r«^rs.i^w. fA o©e«P'.rs«crN. r4 e«> M (S rJrN© K fA N© — — '^r4iA©rAf-.©©OfA © © — f-so©©'^ — n©ne©Krj r*fA © © © © o © — «r©Ps.tA.0v<rJr4©«^vH OOOfs>^'x-r-rts.©»Ai>.^NO PS rs Is. ©O" O © © en ^S ^ V> © m hs s. — (A <si v\ © tA © fA u — — fS ^ n u u C m©—NO>iAens.©r>.^©rxrA CM © fA <S PsO »vr»rsPveA«©r3^© © o © •-M©©OPsOr>JOP4rNfAeA — — IS CA o © © © © 0"^©©f->fA—e-MAO'©—©© |s.fn-t©©© v«>Ck-tK©^OeA fA rl T VA-Tis^p^ ©•^rcsN.s'O©
U
h
^
^
^rs ©-r 3 -r CAK©N O— © fS fSCSOC fA o
to
c
■»^©®©psp^rsis<A«©C'^ 173
©
N* 132 ■■ ABRIL DE 1962 REVI.STA DO I.H.C.
solveu, a partir de 1° de abril de 1962: a) elevar a faixa do excedente linico para Cr$ 200.000.000,00; b) aprcvar o contrato de cxcesso de' danos com a responsabilidade de Cr$ 600.000.000,00, acima da faixa do Excedente ttnico. Essa decisao foi transmitida as sociedades pela Circular 1-02/62, de 16 de mar^o de 1962.
6. Com 0 objetivo de atender a numerosas consultas encaminhadas ao I.R.B., versando laedidas acauteladoras capazes de evitarem que as so ciedades de seguros sejam surpreendidas, em caso de sinistro, com responsabilidades superiores ao limite per elas estabelecido como o maximo abso lute de perda em um mesmo evento, o Conselho Tecnico do I.R.B. resolveu fossem prestados ao mercado segurador os devidos csclarecimentos — 0 que foi feito atraves da Circular 1-03/62, de 16 de margo de 1962.
ten^ao do I.R.B. de 5 para 20; b) au mentar na retrocessao do 1.° Excedente, para 600 plenos dos limites da tabelapadrao (Clausula 5." das Normas Cascos) a faixa acima da retengao do 1.R.B.; c) fixar, na retrocessao do 2." Excedente, em 600 plenos dos li mites da tabela-padrao acima da faixa do 1." Excedente, as responsabilidades a cargo do 2." Ercedente; d) fixar, para os negocios compreendidos na retengao do mercado nacicnal, a titulo de comissoes de resseguro, em S % a comissao basica e em 2 % o adicional, comissoes essas referidas nas alineas a e 6 do item 1 da Clausula 17." das Normas Cascos.
AP-03/62) o preenchimento dos quadros «Premio total — Morte — Invalidez Permanente» dos FAPs encami nhadas ao I.R.B.
3- Forara alteradas (Circular AP04/62) as clausulas 4." e 5." das Nor mas Acidentes Pessoais, com inclusoes 9ue se fizeram nos textos respectivos, estabelecendo; a) dispensa de cessao (respeitado para a reten^ao do resPectivo limite legal) quando o resse9Uro total a ceder sobre o mesmo :isco igual ou inferior a diferenga entre ^ nteia centena de milhar de cruzeiros 'mediatamente superior a reten^ao da ^ociedade e essa reten^ao: b) reten^ao minima de CrJ 200.000,00,
o seguro do Titulo I (Cascos) das aeronaves de taxi-aereo, de turismo e de treinamento, com o objetivo de alcangar tanto quanto pcssivel o nivelamento das mesmas com as do mercado internacional. Para isso, solicitou as sociedades (Circular RA-01/62) que Ihe enviassem, junto a cada P.T.C.A., um formulario especial (distribuido ^pelo proprio I.R.B.), consignando informa^oes feitas sobre a natureza da utiliza^ao da aeronave e sobre a experiencia dos pilotos. RAMOS
RAMO ACIDENTES PESSOAIS
RAMO
TRANSPORTES E CASCOS
1. A C.P.T.C,, examinando o projeto da Associa(;ao Brasileira de Normas Tccnicas relative a embalagem de papelao ondulado e papelao solido," resolveu solicitar o parecer da Comissao de Marinha Mercanente sobre tal projeto, devendo tal parecer ser oportunamente enviado' as sociedades de seguros.
2. O Conselho Tecnico do I.R.B. resolveu (conforme Circular C-01/62) efetuar nas Normas Cascos as seguintes altera?6es; a) aumentar o fator de re-
1. O Conselho Tecnico do I-R-C • (conforme Circular AP-02/62) r;solveu alterar a clausula 16." (premi.? de catastrofe) das Normas para Cessoes e Retrocess5es Acidentes Pessoais. De acordo com a altera?ao procedida, o premio de catastrofe passara a ser pago nas seguintes bases: a) 3 % rla . receita total das respectivas carteiras Acidentes Pessoais„ inclusive a partc relativa as garantias accessorias; liquida de cancelamentos e restitui?6es, e deduzidos os premios devidos ao I.R.B,; b) 5 % do total de premios, liquidcs de cancelamentos e restitui?oes, retrocedidos em virtude do disposto nas Normas para Cessoes e Retrocessoes Acidentes Pessoais.
2. A partir do mes de abril do ano em curso, fica dispensado (Circular
A Comissao Permanente Aerc' "^nuticos continua a proceder estudos P^ra a revisao das Normas, no tocante linhas regulares de navegagao .lerea.
O I.R.B. esta procedendo uma "^^visac. geral das taxas indicadas para
1. Para oricntagao do mercado se gurador, c I.R.B. deu ciencia (Cir cular RD-03/62) da atual capacidade maxima do excedente. per grupo, e a participaQao de cada sociedade.
2. Foi aprovada nova redatao para a clausula 5." das Normas de Riscos Diversos, alterando-se os limites de cobertura automatica de cada modalidade, que passaram a ser;
LimUe de Cobertura Modalldade Automatica(em Cr$)
"^•nvemotos ou trcmores de terra ]20,000.000,'30
^leda de Aeronaves, impacto de veiculos tcrrcstrcs e/ou fuuaga
'^^ndaval. furacSo. cicione, tornado c/ou granizo
^^zamento de chuvciros autoinaticos {<Sprinklers»)
^alorcs em transito
Egulpamejjtos Mdveis, material rodante c instaiacSes de mSquinas
Iriundacoes (resultantes exclusivamente de volume d'agua de rios navegSveis)
Perda deponto
Outras modaldades
115.000,000,00
llO,OOO.OOO.iOO
110.000.000.00
75.000.000.00
75.000.000.00
40.000.000.00
30.000.000.00
-25.000.000,00
179 180 181 182
N» 132 - ABRIL DE 1962 C L
E RISCOS DIVERSOS * * * RAMo aeronauticos
REVISTA DO I.R.B.
NOTICIARIO
DO PAÍS
1.Nodecorrerdemarçoúltimo, foramrealizadaseleiçõesnoSindicato dosSeguradoresdaGuanabaraena FederaçãoNacionaldasEmprêsasde Seguros.ParaaDiretoriadoSindicatoregionalforameleitososSenhores CláudiodeAlmeidaRossi(presidente)u JorgeOscardeMelloFlôres,Egas MunizSanthiago,.t-JelsonGhislain Collart,EduardoGranj'O,Bernardes, AdelinoFernandesCoelhoJuniore NestorRibasCarneiro.ParaaDiretoriadaFederação,forameleitosos Srs.CláudiodeAlmeidaRossi(presidente),OdilondeBeauclair,Firmino AntonioWhitaker,RubemMotta,ArthurAutranFrancodeSá.RaulTelles RudgeeJoãoEvangelistaBarcellos Filho.
2.Comofimdeevitarfuturas dúvidas,o I.R.B. expediucircular esclarecendoque,paraosfinsdas NormasAutomóveis , conceituam-se comorebocadoresosveículos«sem capacidadedecarga_chamadoscavalos-mecânicos,destinadosaseremlig-:J.dosareboquesdecargaoureboques deônibus»
3.A Assicuraziont' Generali,tendo emvistaoaproveitamentoprofissional dealunosdecursosuperior,dirigiu cartaaoDiretordaFaculdadede CiênciasEconômicasdoEstadoda Guanabarasolicitando«nomesdos recém-formadosdaquelafaculdade0u aindaalunos,estudantesdosúltimos anos,quedesejaremempregar-se».
'1.NaMensagemanualque 0 Executivoenviaporocasiãodaaber.turadostrabalhoslegislativos,oG0vernadorCelsoPeçanhadisse.m
certotrecho:«Urge,também,anacionalizaçãodosseguros,dosbancosde depósitos,edasemprêsasdeserviços públicos».
5ASraFrancyMarinhoseguroupor2milhõesdecruzeirosa fantasiacomqueparticipou,noúltimo Carnava�noconcursodoTeatroMu. niciµal.
6.FoicriadanoMontepiodos ServidoresPúblicosdoEstadoda Bahiauma«CarteiradeSeguroscoletivo»,quetemporfimarealizaçãode umaespéciedesegurode:vidaem _ grupo dofuncionalismopúblico.Arnedida foideterminadapelaleiestadualnúmero1.624,de22defevereirode 1962.
7.OSenhorMinistrodaIndústria edoComércio,emdeclaraçõesàimprensa.afirmou:«Igualmentedegrandeimportânciaéolançamentorecente dosegurodecréditodeexportação destinadoagarantirosfinanciamentos concedidospelaCACEXaosexportadoresbrasileirosequeatingirãoacem milhõesdedólaresem1962,resultando numasomadeprêmiosdaordemde 800mildólaresPelo·seuineditismo, epelasegurançaquetraráàsopera� çõesdefinanciamentodogovêrno,êste empreendimento,nascidodoperfeito entrosamentoentreascompanhiasde seguroseoInstitutodeResseguras doBrasil,projeta-secomoumadas maisfelizesiniciativasdêstegovêrno nosetordeseguros.»
8.Emfacedascaracterísticas própriasassumidaspeloschamados «riscosvultosos»,queosdistinguem acentuadamentedetodososdemais,o
I•R•B.estácogitandodeelaborare pôrempráticaumcorpodeInstruções �speciaisparaoressegurodetais riscosno-ramoIncêndio.Oassunto 'âf.J01objetodeexameporparteda FederaçãN•oacionadasEmprêsasde Segurosquee... d ·mprmc1p10concorou com O A ststemaidealizadopeloI.R.B. sreferidaIsnstruçõesEspeciais,no entenderdaFederaçãodeveriamfun- cionaratítul. , d O Precanoparaqueno ecorrerde Procd suaexperiênciafôssem essaasa. alt ssucessivaseadequadas eraçoeseo ca-. sresultadosdesuaapli- Çaose inclicassemaconselhâveis.
Prêmio
9.OI.R.B.cogitadeaplicar umanormasegundoaqualseriameliminadasasdezenasdecentavosnas importânciasseguradasenocálculode prêmiosdeseguroeresseguro,jácontandoparatantocomoapoioda FederaçãoNacionaldasEmprêsasde Seguros.
1O.PordecisãodeConselhode �epresentantesdaFederaçãoNacional dasEmprêsasdeSeguros,averbade «custodeapólice»passaráasercobrada,apartirdel.ºdeabrildoano emcurso,deacôrdocomaseguinte tabela:
12PordecretosdeSuaExcelência oPresidentedaRepública,publicados no Diário Oficial, de 22demarçode 1962,foiconcedidaexoneraçãodo cargodeDiretor-GeraldoD.N.S. P.C.aoSr.AntonioFernandes, sendonomeadoparaaquêlealtopôsto oSrAlcindoBrito
conseqüênciadaalteraçãopoderáserutilizadapelasseguradoras recibos naª�oparágrafoanterior,osuma ficha global, consignandoatotaePre· fd dopag111105.queestavamisentos!idadedoimpôstodevidoaoime amentod. - d i f·h têrmosdN ° impostodosêlo,noscadadia,,anexano-seaessa1ca databt ota8.ª,letraM,doart.40,global,paraefeitodefiscalização,as dL�aconstantedaConsolidaçãosegundasviasdetodososrecibos aseisdI aest OmpôstodoSêlo,passarãoemitidosdiàriamente. arSlljeitrid•_ osaopagamentodorefe- oimpostoN saisd ·asmatnzesesucurasempserá resasdeseguros,osêo Pago agên. Porverbaespecial;nas C:tasem. - adesivtss-oras,serápagooselo a O· Nopropósitodesimplificar operaçãod Verb eregistronoLivrode exPedª·Especial,aF.N.E.S.p.C. Ili instruçõessegundoasquais
SEGURO:NOVOSDIRIGENTESSINDICAIS
B.mce-. . dC··-dEstadoda lizortmomamuitoconcorrida,rea-vaoseapita1zaçaoo lt-sed·26d -Jt·aGuanabara»eda«Fede.raçãoNacional Pos1ªemarçou1mo seos d s· d'dasEmprêsasdeSegurosPrivadose <:at novosdirigenteso«m1odasEmprêsasdeSegurosPri-Capitalização»,entidadesquenobiênio
183
No 132 r ABRIL DE 1962 184
185
186
Custo de apólice Cr$ atéCr$200000 deCr$2OOOoo . . ..... . .... ..... .. .. .. ........... .. .. .. 300,00 deCr$20.000�Cr$20.000,00...................................500.00 deCr$ so.ooo'o aCr$50.00).00................................... 1.000,00 deCr$J00000gaCr$100.000,00.....................................2.000,00 rnaisdeCr$ZOÓOaCr$20)000,00.............................3.000,00 ·ººº·ºº... ....... .. .. ........ .......... .......... 5.000,00 meln��o��
...
REVIST.I\ úO I.R.B.
1962-1964 serao presididas pelo Senhor Claudio de Almeida Rossi.
Entre os presentes, num auditorio a que comparececam figuras.de relevo no meio segurador e nas classes produtoras., anotamos os nomes dos Senhores Dr. Aristides Largura, titular da Secretaria de Comercio do Ministerio da Industrie e do Comercio: Dr. Oyama Pereira Teixeira, Dr. Vanor Pereira de Oliveira e Moacir de Souza. respectivamente Presidente. Vice-Presidente e Diretor do Departamento Financeiro do I.R.B.: Dr. Alcindo Brito, DirctorGeral do D.N.S.P.C. e Ministro Wergniaud Wanderlei,'Presidente do Tribunal de Contas da Uniao.
Transmitindo o cargo, discursou o Dr. Angelo Mario Cerne, que ha seis anos vinha presidindo aquelas enti-
«Na conjuntura atual, o problema magno que se oferece as empresas e o da defesa intransigente desta mesma atividade como iniciativa privada. Seguidamente ve-se cla alvo de ideias de estatizagao em repetidas tentativas, quCj embora infrutiferas, tern exigido da classe muita luta e muito esfor^o, a par da preocupagao deixada para os dias futuros.
Uma intervengao monopolistica do Estado nessa area seria fatal e por isso Diesmo contra ela hao de estar permanentemente alinhados os seguradores, nao so atraves das suas entidades classistas, como com os elementos proprios de cada um. O principio da livre concorrencia e impostergavel e sua preservagao objetivo comura de todcs OS mementos.»
NOTICIARIO EXTERIOR
1- D^ acordo com o «Boletim de Se,9Uros» de 1951, recentemente editado
Inspe^ao Geral de Credito e Se9uros I R/Tj » imisterio das Finan^as) de ^°rtuqal'"0 Exercicio de 1960 operaram naquei^ pais 86 seguradoras : 46
nacionais (4, sociedades anommas e estrangeira.s.
° Coloquio Juridico Inter-
nacional,
^^^hzado em Sorrento por inciaciva da r
c ^^deracao Francesa de ^ Seguros, os trabalhos em (da incapacidade pef'""'acfa de atropelamento. foram apresentados.
3. Tendo em vista a importancia hoje alcan^ada pela atividade seguradora, a Faculdade de Direito da Uni versidade de Lovaina (Belgica) instituiu o diploma post-universitario de «direito c economia do seguro». O curso, de um ano, sera baseado em programa que compreendera os aspectos tecnicos, economicos, financeiros e juridicos do seguro privado.
dades. Depois de agradecer a coopera^ao que durante c seu mandate recebera do I.R.B. e do D.N.S.P.C.^ «que sempre procuraram resolver os. problemas da classe e atender aos nossos reclamos». bem como a colabora^ao dos seus colcgas da classe seguradora, o Dr. Cerne sintetizou em alguns pontos o programa de agao que desenvolvera no cargo. Salientou. entre esses pontos, a «defesa absoluta de nossa atividade como iniciativa pri vada e reivindicagao deste direito onde quer que tenha sido amea^ado)).
Sucedeu-o com a palavra o novo Presidente, Sr, Claudio de Almeida Rossi, que numa breve analise dos pro blemas do seguro brasiieiro destacou:
Mais adiante, referindo-se a participa^ao do seguro «como forga economica, na constru^ao da grandeza da patria», acentuou:
«Grandes reformas de base estao sendo encaminhadas no terreno economico do pais, as quais irao ter, por certo, enorme repercussao no mercado do seguro,, obrigando-o a preparar-se desde logo para fazer frente aos novos cometimentos, com as perspectivas de amplas muta?oes estruturais e o aparccimento de novos riscos e coberturas a atender. Serao problemas que os estudiosos e os conhecedores da ciencia do seguro haverao de enfrentar para buscar-lhes solugoes condizentes com a epoca, OS fatos e as coisas.»
'''^ndo, sobre os respectivos
Uma
Horm , '^^senha comparativa das
ainb'Os teiqas P«li
'Ses 1? ^^9entes nos principals ''Peus. Ujj,! relatorio foi de Bourette, Presidente e companhia «Abri» do ^ ^'^''^cipio basico da repara^ao
PtQc ■ ° outro foi de autocia do Lili^ ce
c, da Universidade de ^ pericia medica)
4. O Institute Belga de Seguro de Credito de Exporta^ao tern experimentado apreciavel expansao em suas opera?oes. Segundo os mais recentes dados conhecidos, de 1959 para 1960 houve um incremento de 10.996 para 12.089 no numero de coberturas ajustadas, subindo de 3,14 para 5,26 bi lboes de francos belgas os capitals segurados. Tais cifras foiam alcangadas dentro de um volume global de exportagoes (belgo-luxemburguesas) da ordem de 187 bilboes de francos.
5. Foi organizado na AustrSlia 0 «Ne'w Australian Aviation Under%vrit-
187 188
N' 132 - ABRIL DE 1962 189 190
'/■
BEVISTA EC I.R.B.
\
ing Pool Pty Ltd.p. O objetivo, tal como ocorreu no caso do pool brasileiro, e o de propidar a conserva^ao de seguros no pals, evitando-se a coloca?ao no exterior.
6. Na Dinamaica operam jtualmente 476 companhias de seguros. Desse total, 123 sao estrangeiras {na maioria britanica>)._ Entre as nadonais, 85 sao sodedades de premio fixo e as demais, miituas. Das estrangeiras 72 trabalham em seguro direto e as outras, exclusivamente em resseguro,
7. Os mais recentes dados sobre o funcionamento do Lloyd's mostram que, atualmente, nos ramos raaritimo e aeronautico, ha 4.506 subscritores. reunidos em 166 sindicatos: nos outros ramos operam 4.622 subscritores de 92 sindicatos.
8. O «poo!» atomico holandes, constituido em 1958 por 150 segur.-idores, fez recentemente. pela soma de 26 milhoes de florins, o seguro do reator denominado Argonauta.
9, Nos Estados de Minnesota e Michigan (U.S.A.) foi proibida por lei a mstala^ao de novas mSquinas automaticas para a venda de seguros. perraitindo-se apenas que continuem a
funcicnar as ja existentes. O argu' mento invocado foi o de que cada seguro constitui um caso particular a que nao pode ser aplicada uma regra gerai, ^
10. Segundo estatistica divulgada,^ em £ife Insurance Mews Data, existiaffl era vigor nos Estados Unidos. em 1 dcjaneiro de 1961. cerca de 282 milhoeS de seguros de vida, totalizandu maiS';! de 586 bilhoes de dolares.
11. A Companhia Suiga Prooidentis introduziu, em suas apolices de segufO de Vida, uma cobertura suplementar para morte causada por cancer. 0. extrapremio e de 1.0,%, ao qua) correS' ponde uma indeniza^ao de 50 % d3' importancia segurada para a cobertuia basica.
O navio «Orient Lines, foi se' 12. gurado no Lloyd's por 15 milhoes de libras esterlinas.
13. Na Sui^a operam (segundo dados do «Bureau Federal des .^ssurancess) 88 seguradoras: 62 nacionai.5. 14 francesas. 6 inglesas, 2 italianas, 2 holandesas, 1 americana e 1 alema. Do total, 18 operam no ramo Vida e 5. em resseguro.
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
SEDE — RIO DE JANEIRO
AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171
SUCURSAL EM SAO PAULO
AVENIDA SAO ]CAO. 313 — n« ANDAR
SUCURSAL EM PORTO ALEGRE
EUA SIQIIEIHA CAMFOS. 1.181 — 12« ANDAR
SUCURSAL NA CIDADE DE SALVADOR
RUA DA OKP.CIA. 6 - f.- ANDAR
SUCURSAL EM BELO HORIZONTE
AVENlDA AMAZONAS, * 507 — 8» ANDAR
SUCURSAL NA CIDADE DE RECIFE
AVENIDA GUARARAFES. 120 - 7» ANDAR
SUCURSAL NA CIDADE DE CURITIBA
"A QUINZE de NOVEM8RO. 551 a 558 - 16» ANDAR
SUCURSAL NA CIDADE DE BELEM
ENlOA PRESIDENTE VARGAS, 197 - SAtAs 228 * 230
SUC^SAL NA CIDADE DE MANAUS
AVENIDA EDUARDO RIBEIRO. «3 - AtTo.
SUCURSAL EM BRASILIA
'5' ANDAR^'^*'"° ~ SEGURADORAS* -
191 192 J
N« 132 - A8RIL DE 1962
linprfnsa Naclonal — Braal! 1962
;;,