T4540 - Revista do IRB - Junho de 1962_1962

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S U M A R I 0

Dia Continental do Seguro; noticia: col. 3 — Tradi^ao e Conjuntura: discurso; Oyama Pereira Teixeira, col. 7

— Problemas atuais do Seguro Privado; entrevista: Alcindo Btito, col. 27

— Direito do Seguro; relatorio; Angela Mario Cerne, col. 33 — Carater contencioso da ratificagao do protesto maritioio na legisla^ao brasileiia; comuni' cacSo: Ragmundo G. Corria Sobrinho, col. 51 — Comparagao entre limites de reten^ao de divcrsas carteiras; Adyt Pccego Messina, col. 59 — Introdu?ao a teoria matematica do seguro: J. J. dc Sottza Mendes, col. 65 — Seguro de credito ds exportagocs; transcriqao; Oyama Pereira Teixeira, col. 91 —' Situacao atual do .seguro nuclear; traduqao; Jean-Michel Richc. col. 97 Seguros do Loide Brasileiro; esclarecimentos ^ imprensa; Oyama Pereira Tei' xeira, col. 115 — Capacldade de reten^ao do mercado nacional no ramo Automdveis; Francisco de A. C Avellar, col. 123 — Ideias. fatos e opinides, col. 127 — Pareccres e Dc' cisoesi col. 135 — Consultorio Tecnico, col. 141 — Dados Estati'sticos: Impostos e taxas que incidem sobre as opera?ocs de seguros, col. 155 — Boletim Informativo da D.L.S., col. 163

— Boletim do I.R.B., col. 173 Noticiario do Exterior, col. 181 — Notici4rio do Pais. col. 187.

Nos uhimos 150 anos, a historia economica das nagozs industrializadas p6s a mostra o que por muito tempo se julgou o calcanhar de Aqailes do sistema capitalists: as variagdes cicUcas do nivel de emptego dos fatores de produgao, dando lugar a .uces-sao de fases dc prospcridade e de contragao.

A teoria e a pratica economica ocuparam-se largamente do assunto, no afa de encontrarem solugoes que permitissem ao Capital'ismo suoerar tal deficiencia. considerada imanente ao sistema, que o 'incapacitava para a realizagao plena do bem-estar

Nao cabe passar aqai em veuista os metodos e processos aue vieram afinal destronav o fantasma do descmprego, o especfro aue par tanto tempo fo! uma fonte de sobressaltos para Governo opiniao publica de varios paises. Basta assinalar. para m restringirmol'' ao tema do editorial, que o seguro contra desemprego foi uma das armas incorporadas ao vasto arsenal de „t,>;rliros hoie manipulados em poUttca economica com recursos r j - •

obieth'O da obtengao e manutengao de alto mvel dc empr^o da caoacidade coletiua de piodugao

Numa fase critica de desmuestimento. os recursos acumulados "do'seguro contra o desemprego permitem evitar quedas atraues jqacional. Preservando o poder de compra da

obra ociosa, tal seguro e assim urn dos fatores que amortecec a depressao economica e possibilitar a concorrem^ anterior de inuestimentos.. recupcra^^-Jo especic, finalidade e

- assume carater eminentemente social. Entre nos, importanci^^,^ ^ ^^^^igdo pela Constituigao de 1946. que %^"'iiTlmissao ao 'esqaematizar as atribuigoes e objetivos da nossa prcwAncia^^^^ ^ ^

- orojetos-dc-lei riamifani no Congresso Nacional. matena no curso do debate parlamentar poderao 5ao prop ya/iosos substdias, de maneira a alcangarreceber gr desemprego uma esquematizag^ de largas se pata o seyperspectiuas^-^ preoidencra de gvande desempenko

■ ^^^'^mento de poUtica economica, conuindo par isso. antes como instru ^ organizac sea funcionamento com olhos de mats na experiincia nacional, nas caracteristicas e firmemente P" iTiVencia economica. pecaliaridades c

ANO XXIII JUNHO DE 1SI2 N. Itt
INSTirUTO OE RESSEGUfiOS 00 8RASIL Piesi!)«nle: Oyam# Peteite Teixeira CmUlHO ICCWCO CMSUHO FISCtL WANORPEBEIRA CE Ol.ytHIA fV.e..Pt,.,«,nn) AMIiElO MARlO DE MORAE9 CEBNE ARtHUR AUIRAN PBANCO CE SA CAssiO ClAWPOl>M> MOAClR CE SOUJA RAUL UIIE9 RUOOE AlBERIO VjEiRA 60UI0 (P'<t,diAt>1 KELSON CH.StA'N COLL ART RUBEM ViEiRA MACHADO REDA^Ao OA REVISTAt SERVICO Dl UOCUMENTACAO EC t C O JCjAo C ASlOA VrTAL AVEKIOA MARElMAl CAMARA, 171 C'^aA postal, I 440 TEL. 3J 80SS RiO OC JANEIRO SRASIl PUSLICACpAo BIMESTRAL 0« Loncl'Tta 4-i| eo4 ri» H't'QaS F44<IIBRu4 »>8'l* »•« APAAII oP'AStl Of lulox.,.1, 0, ,1,1 •acluii'* 'e»porMbiUd«a«,
RE7ISTA I
e nos o
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Dia Continental do Seguro

COMO de praxe, neste ano foi mais uma vez comemorado em todo o país, condignamente, o transcurso d,:1 datà consagrada à Instituição do Seguro.

Guanabara

reservadas importantes funções econômicc-sociais na vida nacional.

Na ocasião, foi ainda procedida .t distribuição dos diplomas de «Técnic1J em Seguros», êste ano conferidos pela Federação.

especialmente na atual conjuntura na obra do desenvolvimento econômico e social do País.

Saudando o Ministre, o Dr. Firmino Whitaker, Presidente do Sindicato dos Seguradores. pronunciou o seguint-2: discurso:

das Emprêsas estão perfeitamente conciliados naquela nomeação

Oxalá prevaleça, na escolha dos dirigentes denossasatividades êste sadio ci-ítél·io, que aliás é tradicional no preenchimento de outros postos, como no casoda Presidênciado Bancodo Brasil-.

I sempre ocupado por banqueiros da esfera privada.

E bem podemos nos crgulhar de me-

No Estado da Guanabara, a Federação das Emprêsas de Seguros fêz

A Sessão Solene foi encerrada com um discurso do Presidente do I.R.B.. cujo textc transcrevemos. em inteir.J realizar uma Sessãc Solene, a que teor, noutro local desta edição.

estêve presente numerosa assistência.

Abriu a cerimônia o Dr. Cláudio de Almeida Rossi Presidente da Federação. Embreve alocução, referiu-s� ao significado das comemorações, acentuando que o «Dia Conetinental do Seguro» é uma data de confraternização dos seguradores.

Acrescentou S. S.11 queassolenidades programadas para assinalar o transcurso daefeméridetêm ainda um cunho promocional, pois ensejam que os seguradores dirijam à opinião pública uma mensagem de fé e confiança no Seguro Privado, instituição a que são

São Paulo

No Estado de São Paulo coube ao Sindicato local dos seguradores a iniciativa de festejar a data.

No Automóvel Clube realizou-se urn banquete, durante o qual foi prestadi:! especial homenagem ao Exmo. Sr. Ministro da Indústria e do Comércn, Deputado Ulysses Guimarães , que de improviso pronunciou discurso considerado, pelos presentes, brilhant� peç.1 de oratória, em que ficou situado, corn precisão eargumentos deprofundidade, o papel reservado à iniciativa privado

<<Esta homenagem que as Emprêsas de Segmos Privadosede Capitalização prestam a V. Excia., tem por origem um duplo sentimentodeadmiração e de gratidãu.

De admirnção, pela consciência q�te todos os brasileiro:; temos das tremendas dificuldades iniciais encontradas pelo atunl gcvêrno, o qual entretanto, graças à política de apaziguamentoe de esclarecida prudência, em grande p.:irte devida à atuação pessoal de V Excia.. evitou desastrosa Guerra Civil ronseguinclo em breve tempo dominar aquela tormentosa fase.

De gratidão, porque além disso tem sido V. Excia. um denodado e ·compreensivo defensor da legítima iniciativa privada, hoje em dia tão caluniada por elementos menos esclnrecidos e que se esquecemque a verdadeira independênciaeconômica e socialdeuma .,ação sàmente poderâ alicerçar-senotrabalho honesto eindependentede cada um dos seus componentes.

��ovadesta sua orientação, Senhor Ministro. é a recente escolha d d e um os mais eminentes representantes de nossa classe. o caro amino Sr Ale' d B · �• tn o rito, parao cargode Diretor Geral do Departamento Nacional d S P e eguro� rivados e <le Capital12aça-o nb l , uma ca a dcmnnstração de'conf· · . tança que tanto o<; inlerêsses do Estado como os

recer esta confiança, pela imensa contribuição social. financeira e fiscal que as nossas atividades vêm prestando :1 Nação.

As estatísticas mostram que somente no ano passado, as Emprêsas de Seguros e de Capitalização, a título de Impostos e selos. contribuiram para os cofres públicos com a elevada importância de 4 bilhões. ou seja com 1 bilhão a mais do que a soma doscapitais de tôdas elas reunidasl

Revelam ainda que O investimento que fiz,eram em debêntures e títulos Federais, Estaduais e Municipais mon•taram a 3 bilhões, igualando portanto o montante de seus capitais; que as hipoteca� e em�réstimos, em grande parte dest:nados a aquisição da casa . . t. propna, a m�1ram nté aquêle ano à cifra de l bilhao; e que O triplo d- 1 _ esse va or esta

B N . 1 O anco aciona doDesenvolvimento Econ~ y- om1co.

E e-se ass11n o formidável esteio da cor::om1a Nacional q tad I ue e o represeno peas nossas sadt·as t· .d d l a 1vt a es· e peo se

S. M· � reconhecimento c1êste fato, r t111stro éq 1 ' uereso vemoshomenagea l dS o iustamente no «Dia Continental o . cguro», pelo que já fêz e pelo muito que ainda d . f b d po era azer para o em a inic'tat·iva privada, e portanto, para O bem do Brasilh>

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p:>relasinvestidoatravésd
REVISTA DC 1.R.B.

Tradição e Conjuntura

Ao RECEBER, surprêso mas honrado. a gentileza do convite para proferir esta palestra na presença dêsse auditório seleto e especialista na matéria, exatamente no Dia Continental ck, Seguro quando s�ongregam os Seguradores para festejar e promover a instituição do seguro privado, não tive qualquer dúvida ou titubeio em aceitá-lo. Mas confesso que, desde logo, assaltou-me a preocupação da escolha do tema desta palestrá.

Não sendo um homem especialista em seguros, não haveria eu de incorrer no ridículo de ler um trabalho técnico que todos vós, conhecedores do assunto , saberíeis logo como feito por outra pessoa.

Busquei, assim u'a matéria que eu conhecesse e que pudesse despertar o interêsse e a atenção dêsse plenário.

Preferi,_ por isso, falar-vos sôbre a atual diretri: do Instituto de Resseguras do Brasil que, procurando dinamizar e engrandecer a instituição do seguro no País, nada mais faz do que seguir as suas próprias tradições, Cúm as necessárias adaptações que a evolução e a conjuntura, sempre dinâmicas, impõem obrigatóriamente.

Distinguido pela superior confiança do atual Govêrno da República para dirigir os destinos do Instituto de Ressegures do Brasil, norteei minha atuação, desde que assumi o h\'.lnroso cargo

de seu Presidente, no sentido de torná-la ainda mais sintonizada com ahorapresentedenosso País.

Tem o Instituto uma tradição de defesa dos interêsses nacionais, no setor de sua especialidade. Com êsse µropósit,o foi êle criado no benemérito Govêrnodo PresidenteGetúlioVargas.

E dessa linha não se tem afastado no correr de sucessivas administrações.

Dois fatores contribuíram de modo esse:ncial para isso. De um lado, o pensamento que o inspirou. De outro lado, a primorosa equipe de servidores que se têm encarregado de pôr ern execução êsse pensamento.

No entanto, devemosreconhecer que os tempos mudam e criam novos pro,, blemas ou agravam os existentes, de modo que se impõe, mesmo em insti,, tuições de extraordinário dinamismo, como é o caso do IRB , uma nova linha de soluções, que se destina precipUél,, mente a ajustar essas instituições à conjuntura.

Nestes últimosanos,oBrasilacelerou de maneira intensiva o ritmo de seu desenvolvimento. Se ainda agora atra,, vessamos uma faixa de dificuldades, que a muitos pode parecer intranspo,, nível, isto se deve a uma ordern de fenômenos inevitáveis, criados pela necessidade impositiva de ajustar 0 País auma nova realidade -realidade que não é apenas objetiva, mas tarrv

bém subjetiva, porque implica em um nôvo estado de espírito.

Acresce ainda a circunstância de que o Mundo de nossos dias, se não vive uma fase de convulsão, atravessa inegàvelmente um período de crisecrise no plano ideológico, crise no µ!ano econômico, crise no plano social, crise no plano cultural. A corrida das armas atômicas corrobora o estado de tensão. Ao mesmo tempo as técnicas abrem ao homem o domínio do espaço. E isto se reflete nos comportamentos

a mesma rapidez de seu desenvolvimento contemporâneo a mentalidade moderna. Os desentendimentos entre homens e povos teriam de surgir. ainda mais agravados, dessa situação de desequilíbrio,queserefletenestaporção do Continente americano.

Compreendeu o Govêrno brasileiro / quedeveriainten·irnessadireção,tanto para resguardar o futuro da Pátria como para ir ao enc.:mtro da nova mentalidadedêsteSéculo. A!µtacontra oqueparecia,_estabilizadoem definitivo

humanos, mercê da mentalidade nova que se vai esboçando Assistimos - e a êste estado de coisas não podemos ser indiferentesà eclosão tio Continente af . 6. ncano. su itarnente acordando para a ·1· _ CIVI 1zaçao e a liberdade e reclamando si- multâneamente a noss;i compre�n�ão e a nossa ajuda.

deriva dessa atitude É p · reciso romper com -::ertas tradições ., M . Ja superadas as isto não se faz se . _ · f d m uma pos1çao un amentalmente polêmi E lêmica tem de ca ª poprocessar-se resguar­ dando aqu�le coni·unto d f• co - e orças que mpoem a estrutura nacional.

Saido de um . d a crise e ordem pc}:t· qu� no 1 • . 1ca. s evou a iminência ele uma guerra civil B . · 0 rasil reencontrou o seu ponto d

Dai i'l extrema complexi<lnde desta hora _d� B:asil. As técnicas dissiparam as d1sta11c1as, mas lldO incidoram com 1 _ e equilíbrio através da souçao d G • 0 overn'0 de Gabinete , a

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DISCURSO DO DR. OYAMA PEREIRA TEIXEIRA. PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. NA SESSAO SOLENE COMEMORATJVA DO «DIA CONTINENTAL DO SEGURO-,,
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que 0 Presidente Joao Goulart soube dar, patrioticamente. a sua concordancia, em proveito da unidade da Patria.

A nova experiencia poJitica nao se efetivou sem um conjunto de peculia- ridades brasileiras e isto dir bem do \^enso de gefiuinidade que nos orienta e conduz.

Cada um de nos, em seu setor de trabalho, ha de trazer a sua contribuigao, nao apenas para que o equilibriq das forgas politicas se mantenha em proveito da unidade nacional, mas tambem para que a Na^ao se ajuste a uma nova realidade social e cconomica — a realidade que ai esta, com OS seus clamores e as suas inquietagoes. com OS seus excesses e as suas deficiencias, com as suas reivindicagoes e OS seus protestos.

De qualquer forma, o Brasil de hoje caminha para a sua definitiva emancipagao, com o concurso das elites e do povo, aprimorando-se pouco a pouco e consoiidando as suas conquistas de natureza social.

Diz-me a consciencia que, nos postos confiados a minha dedicagao e ao meu desvelo, per especial deferencia do Presidente Joao Goulart e do Ministro Tancredo Neves, tenho dado a minha parcela modesta de operosidade e de desejo de ser util, nao raro multipiicando as minhas horas de trabalho para corresponder, na medida dos meus recursos pessoais, a confianga em mim depositada.

O Institute de Resseguros do Brasil, sob o ponto de vista da soma de responsabilidades financeiras e economicas que envolve, reclama de seu dirigente

o conhecimento tecnico dos problemas securitarios, ao mesmo passo que obriga a uma compreensao objetiva da reali dade nacional.

Evidentemente um posto da relevancia do que hoje eu tenho a honra de exercer, na supervisao dos problemas de seguro no Brasil, nunca e um cargo de atuagao individual. O espirito de equipe e que deve nortear organizagoes como o IRB. E esse espirito eu tenho nao somente aceito e estimulado, como igualmente reconhego ser ele indispePsavel a que possamos levar a bom termo uma politica de ampliagao substancial do campo de agao do Institute.

A luta contra a rotina e os interesses criados tern sempre ressonancias que podem parecer comprometedoras. Mas a essa luta deve estar afeito o homem publico que no bem publico norteia seus atos e providencias.

A assistencia que me tem dado o corpo tecnico do IRB e uma colaboragao que desejo acentuar e enaltecer nesta oportunidade. Gragas a ela vamos alcangando o nosso escopc inicial, isto e: a dinamizagao necessaria da instituigao. no sentido de ajusta-la ao Brasil que ai esta, com novos horizontes de progresso e evolugao em seU caminho.

Glare esta que uma obra de cnvergadura, destinada a resguardar os if teresses do Pais contra o sistema de interesses de significagao restrita, haveria de suscitar reparos e obstaculosporem reconhego que uns e outros, n" cJima que estamos vivendo, encontrarao a encrgia saneadora que os dissipar^' em proveito do bem comum e consf quentemente da Nagao.

A Nagao democratica, que este Pais se orgulha de ser, faz da controversia uma das tonicas de sua existencia. O fundamental e que a critica, erigida em termos de contestagao radical, seja sensivel ao argumento de ordem tecnica. que tein a sua logica no piano da perfeita objetividade.

Homem de imprensa, sabendo os meus direitos e os meus deveres, acre- / dito que o tempo sc encarregara de dar a resposta dos fatos em abono das teses de que neste niomento, per forga de minha posigao como Presidents do I.R.B.. rae fiz defensor ostensivo.

O^que o Institute de Resseguros ja rcpresentou para o Pais, no periodo relativamente curto de sua atuagao. constitui a garantia de que o seu roteiro e o mesmo dc suns origens, com a diferenga dc que, alem das metas de sua organizagao basica, acrescentamos agora outros objetivos, que se destinam a completar o Governo do Presidente Joao Goulart. com o apoio do Gabinete presidido pelo Ministro Tancredo Neves, a obra do Governo Getiilio Vargas, no campo da iniciativa securitaria.

Essas iniciatiVRS pioneiras se traduzem, em ultima analise, em divisas para o Brasil, na linha da politica de resguardar, ante.s de tudo, o intcresse nacional, que nenhum de nos. por acomodagoes ou comodismos, tem o direito dc colocar em scgundo piano, sob o impacto ocasional de argiiigoes inconsistcntes.

Ao assumir a Presidencia do IRB, trazia eu um lastro de experieitcia dos assuntos ecnndniicos'c Einanceiros, te-

colhido nos longos anos em que dirigi uma revista especializada desses assun tos, ponto de partida para a experiencia em profundidade, no setor dos pro blemas de seguro,

Pude ai assimilar e compreender o importante papel desempenhado pela instituigao do seguro privado, como parte de um todo — a economia brasileira. E foi naquele posto de observagoes e estiidos que ajuizei perfeitamecte de sua significagao — nao so internamente, atraves de uma sensivel contribuigao -ao progresso economico do Pais, como tambem externamente, na medida em que concorre para o fortalccimcnto ou a defesa de nossa posigao cambial,

No campo interoo, participa o seguro privado. como sabeis. do processo dc capitalizagao. com parcela nao pcquena. cabendo-ihe ainda, por outro lado, a fungao nao menos reievante de preservar a renda nacional contra o impacto ocasional de eventos danosos, materials ou Einanceiros. que atinjam atividades economicas. Nessc sentido, e ele um dos eleraentos basico.s do desenvolvimento do Pais.

Tanto pelas inversocs que reahza. utilizando Eundos que acumula, quanto pela cobertura que oferece e proporciona aos investimentos, o seguro privado constitui na ordem economica a perfeita garantia de que, rw eventualidadc de danos materials, nao se interrompera essa ordem, de que ele e o elemcnto de recomposigao imediala,

De modo geral nao se da ao seguro a sua importancia e significagao, se nSo nas ocasioes em que os sinistros

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o justificam. Mas nao sera necessario pintar um painel tragico para justificalo a luz de elemental bom sense.

A missao fundamental do seguro privado na economia interna das coX munidades. nacionais sera tanto melhor \aquiiatada quanto mais se atente para o destaquc,ou melhor: para a preocupaSao dominante e universal, em toda obra de Governo, de atingir e estabilizar no Pais o mais alto nivel de emprego da capacidade produtiva o que significa raaximiza?ao da Renda Nacional, atraves do jogo equilibrado e radonal das forgas economicas do Investimento, da Poupanga e do Consumo. do equiiibrio de tais forgas que resulta, no sistema capitalista, a prosperidade e bem-estar socials, o dominio e controle dos famosos ciclos economicos em que, na historia dos ultimos 150 anos das nagoes industrializadas, se sucederam fases de progresso e depressao.

Mas, como antes salientei, o Seguro Privado nao se jimita a participar internamente, com valiosa parcela, desse jogo essencial e decisivo das forgas economicas que dinamizam o processo nacional de desenvolvimento. Sua agao se projeta tambem externamente, dependendo portanto da politica que a oriente os resultados que dela possam reverter para o Orgamento de Cambio do pais, e, conseqiientemente, para o proprio crescimento da economia in terna.

Sabe-se que, em nenhuma parte, pode o mercado segurador atingir a autosuficiencia nacional. Nem pode, ncm e conveniente. A responsabilidadc da garantia ,de grandes investimentos in

ternes carece de ser diluida em escala internacional, pulverizando-se dessa forma perdas eventuais que, suportadas no ambito simplesmente das comunidades nacionais, tornariam o Seguro Privado, paradoxalmente, em processo de descapitalizagao. Dai o intercambio intense que e exercido por todos os paises, na realizagao de trocas internacionais dos excedentes de seus mercados seguradores.

Na disciplina e racionalizagao dessas trocas e que pode, cada pais, promover 0 melhor aproveitamento possivel do intercambio externo que constitui eX'" gencia tecnica e estrutural da mecanica operacional do Seguro' Privado. £• pois, atraves de uma politica racional e bem avisada de colocagao de resseguros no mercado externo, que se evita sejam drenadas para o Exterior nossas economias que cdnstituem ® sangae e a vida da nacionalidadc ■ como 0 afirmou o Presidcnte Vargas, no discurso que proferiu ao inaugurar o Institute de Resseguros do Brasil-

Foi essc o objetivo precipuo qa® inspirou a criagao do I.R.B. E a"' 23 anos de existencia nao se fez n" Institute senao essa obra de patriotism^ e de sadia politica economica, criandose uma tradigao de defesa persistent®' mas serena e sem xenofobia, do if teresse nacional.

A tradigao encontrei-a eu cercada inclusive do respeito e do aplauso calf roso, constante, da classe seguradoraque ha 23 anos recebera com reservas e receio o advento do novo InstituteE essa tradigao me cumpre manter tarefa em que erapenharei todo ® esforgo que me for exigido.

Nada inovarel: a mim nem a ninguem cabe faze-lo, porque as diretrizes que governam a agao do I.R B., nao apenas resultam de imperatives legais, como sobretudo consultam os altos interesscs do pais, como o provam os largos anos de expcriencia.

Entendo, assim, que a missao imposts a atual Diregao do I.R.B., consiste em adapter a rcalidade nacional. mutavel e dinamica, a cngrenagem administrativa da entidade e a formulagao programatica de suas avividades.

A economia brasileira atravessa um periodo de transigao de estriituras, impelida pela firme detcrminagao da vontade Nacional de conduzir o pais a nova c mais promissora etapa de crescimento. consentanea com suas cfetivas potencialidadcs. No dinaroismo e intcnsidadc dessc processo de desen volvimento. ccdo c rapido eovelhecem OS pianos de agao, obrigando o administrador a uma petmanente vigilia, ao trabalho repetido de procurar o ajustamento de seus esqiiemas as variag6es incessantes das exigencias de conjuntura.

fi justamente por estar atenta a essas imposigoes da realidade nacional, quo a Administragao do l.R.B. se lem langado a uma serie de iniciativas, todas elas rigorosamentc cnquadradas nas finalidades legais da instituigao.

Por duas formas realiza o I.R.B. sua missao: de uma parte, estimulando 0 fortaiecimento e cxpansao do mer cado segurador, para que este absorva contingentcs cada vez maiores da rcnda gerada pdo sistcma nacional de prcvld^ncia privada, isso em beneficio da

propria economia do pais: de outra parte, disciplinando e racionalizando a troca dos excedentes nacionais com OS mcrcados extcrnos.

Seguem rigorosamentc essas diretivas ba.sicas os piojetos hoje em elaboragao ou em execugao.

Na Presidencia do Instituto, com a colaboragao eficiente do Conselho Tec^ nico e dos orgaos de estudo e execugao da Casa — que, nesta hora e nessa Federagao fago questao de, com justiga, realgar — pude propor e ver aumentar de forma, ponderavel os limites de retengao do mercado interno brasileiro em resseguro e retrocessao.

fi de notar, desdc logo, que, no conjunto dos ramos de que participa o I.R.B., esse aumento, de 1961 pata 1962, foi de quase 50%.

Dentro desse quadro mercce especial atengao o acrescimo da retenglo do ramo aeronauticos que, em conjunto. mais do que quintuplicou ao passar de Cr$ 23.500.000,00 para Cr$ 120.000.000.00. Igualmente, pelo volume retido no pais, sac dignos de nota OS aumentos no ramo incendio, 150 para 200 milhoes de cruzeiros, e no ramo transportes e cascos, • que progrediu de cerca de 473 para 618 milhoes de cruzeiros.

Al^m dessas realizagoes, determinei estudos para o aumento da retengao propria do I.R.B., com a colaboragao e participagao facultativa dos seguradores, em cada risco. E cspero poder submeter €sse trabalho a apreciagao do culto e judicioso Con selho Tecnico dentro de poucas semanas.

REvista do l.g.B,

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Tambem examina o em colabora^ao com o Departamento Na cional de Seguros Privados e Capitalizaqao, o projeto do aumento do limite legal de reten^ao das sociedades, a fim de ver se- e possivel, dentro da lei. copseguir-se a -superagao desse verdadeii'o ponto de estrangulamento. Se for conseguido esse intento — de ha muito perseguido e nunca alcan^ado — creio. por ele so, ja haver justificado minha passagem pela Presidencia do Institute.

Nessa oportunidade impar que me oferece a Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizaqao de expor aos maiores interessados o que o orgao governamental que monopoliza o resseguro e a remessa para o Extcricr, vem fazendo sob minha administragao, nao e possivel deixar de falar no novo campo de expansao. que e a implanta^ao do seguro de credito a exportagao, cuja dimensao, ditada pelas nccessidades nacionais, e apriorlsticamente incomensuravel, mas cujas perspectivas de desenvolvimento sao as mais alvissareiras.

Foi, pois, com imensa satisfagao, que vi esta Federagao fazer-se reprcsentar no Conselho do Seguro de Credito a Exporta^ao, recem criado por decreto do Governo, pelas figures de seu Presidente, Dr. Claudiode Almeida Rossi, e do tecoico de reconhccida probidade e valor. Sr. Karl Blindhuber. Esta seie^ao, mais do que dignificando o cuidado e a aten^ao com que o orgao nacional que congrega os seguradores.

cuida dos assuntos que Ihc estao afetos — recebi-a eu como prova de distinqao especial para com o Institute que we honro de presidir. E quero aqui. P^rante este mesmo publico, agradece-la em meu nome pessoal e no do IRB.

O sentido expancionista do campo operacional e da importancia do seguro privado, que o Instituto, no seu limit® de a^ao, patrocina e por que tanto se empenha, reflete uma nova mentalidade e compreensao do sentido social do seguro, a que o proprio G-overno nao esta imunc.

Duas medidas governamentais r®' centes vieram insuflar considerave' alento a esses projetos de expansaoOS decretos ns| 569 e 736 de 2-2-1962 e 16-3-1962.

O Decreto n," 569 nao veio propr'^' mente inovar a legislagao brasileira eW raateria de principles politicos, po'^ cm rela^ao aos seguros de entidadeS privadas sempre coube ao I.R.B- ® fungao de intermediario nas trocas o exterior. A importancia desse diplou^^ legal consiste cm ter submetido a sis'® matizagao, a regime proprio os segut®*® de entidades do Governo Federal antes se realizavam sob a carencia o intervengao normativa da Uniao. r®® sentindo-se portanto da falta de i'"' U®' conjunto organico de preceitos 9 impusessem um comportamento uO'" forme na materia. Mais ainda do 1^' isso, tal decreto vira fortalecer de fot'"^ consideravel a posi^ao do IRB, dand"^

Ihe melhores condi^oes para traO®^ cionar nos mercados externos e, ass'"^

obter em rcciprocidade, na medida das conveniencias e possibilidades nacio nais. a compensagao dos excedentes que la fora colocamos.

Nadn na atua?ao que vem descnvolvendo o IRB contem. como ja disse, qualquer atitude inovadora ou revolucionaria. Quando muito, o que pode ocorrer e o desdobramento e cxpansac/ de atividades que. no entanto, de modo algura fogem aos principios direlores que formaram e con.solidaram a tradi?ao do Instituto. Na dinamica da vida liioderna. o LR.B. evclui sem perdcr de vista as razoes de sua existenciaOs contratos do exteqor foram simplesmente renovados, mantendo quase a mesma fisionomia e os inesmos Corretorcs que encontrei negociando com o IRB. E nas colocagoes avulsas, acima dos limites dos contratos do IRB venho mantendo sele^ao que julgo a mais humana e a mais con.sentanea com a tradi^ao do Instituto.

Afeito, ha muitos anos, ao trabalho junto a Ministros de Estado. bem conhc^o a forga dos interesscs contrariados. Sabia, quando examinei o projeto que depuis sc transformou no Decreto n." 569, o quantc viria ele a criar, para o Governo, dreas dc atrito e fdntes de contrcversla. Mas, nSo podia compreender nem aceitar que esses obices fossem suficienies para postcrgar ou impcdir uma atitude moraiizadora e benefica so Pais.

Nao ppsso aceitar como juste que o Governo por seus multiplos orgaos, remeta o seguro de seus bens para o exterior, a nao ser atraves do unico orgao que esse mesmo Governo criou para esse mesmo fim. Com que autoridade o Governo poderla impor aos particulares uma atitude que ele proprio nao praticava?

Por todos esses motives defendi junto ao Exmo. Sr. Ministro da Indiistria e do Comercio a tese hoje consubstanciadaemtsi. sem deixar, entretanto, -de alertli-lo, como era do meu dever, para as reagoes que contra a mesma certamentc se levantariam, de grupos que, de antemao era facil de apontar, Nao estranhei. assim o raoviniento que surgiu contra o referido Decreto. utilizando rccursos sensacionalistas. para criar na opiniao piiblica distorgoes lesivas a cxecugao da medida gover namental.

Confesso que me surpreendeu, porem. que tais recursos chegassem & alteragao dos fatos realmente ocorridos. a atribuigao de atitudcs a qucm nao as praticou. ^ modificagao da competencia legal dos orgaos, para atingir seus dirigentes,

Bsi e o Governo ja os conhece desde fins de janciro — onde estao OS descontentes c que motivos os levam ao ataque desleal e a campanha de imprensa, na sua maioria como materia paga.

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HEVISTA DO 1 B.B, "11 I II

Nao me intimidam as aleivosias, riem consegue arrefecer o meu animo a acusagao falsa mesmo trombeteada pelos quatro ventos, a custa de dinheiro..

N, Tenho a' consciencia tranqiiila de que venho' cumprindo o meu dever. Os elementos numericos e os atos praticados que acima abordei rapidamente. sao a melhor e mais irrefutavel resposta que posso dar.

Confortou-me contudo — e quanto! — a espontanea manifesta^ao de solidariedade que os Chefes de Divisao e OS Diretores do IRB prestaram-mc ha alguns dias. files, que mais de junto assistcm ao empenho que fa?o para permitir ao Institute o fiel cumprimento de sua missao legal, sao as maiores testemunhas do que se pratica no IRB. Homcm de equipe, tocou-me profundamente o cora^ao a solidariedade manifestada pelos componentes da mesma.

Quero trazer, tambem,o meu especial agradecimento a Classe Seguradora brasileira, que na ultima se.xta-feira, representada pela Diretoria dessa Federagao. tendo a frente seu Presidente, compareceu ao meu Gabinete no IRB para manifesfar, ela tambem, a sua solidariedade a minha administraqao, em face da campanha a que ja me refer!.

Disse, desde o momento que assumi a Presidencia do Institute, que nao

podia entcnder que o orgao do Governo e a Classe Seguradora vivessem em atritos e divergencias, quando buscam o mesmo fim e quando, um e outro sao interdependentcs e correm a mesma sorte.

Por isso, 0 episodio da ultima semana, corapletou a cadeia de apoio e compreensao que julgo necessaria e suficiente — para o desempenho da missao de que fui incumbido: Governo, Classe Seguradora e Funcionalismo.

Essa compreensao dos seguradores e mais do que isso, a prdpria colabo' ra?Io da Classe ja constituem um tradicional e importante apoio a obra realizada pelo IRB em toda a sua trajetoria.

Vejo com satisfagao, que elas tambem nao me vem faltando.

Desde a minha investidura na Pre sidencia do IRB venho procurando mantcr o sadio clima de entendimento e coopera^ao entre Seguradores e Ressegurador, atmosfera esta a ambos indispensavel para a realizagao de seus altos objetivos na vida nacional. Assim o exigem a tccnica e os interesses economicos comuns.

Deploro, por isto, que tenha sid'' dada ao publico uma no^ao distorcid^ da instituigao do seguro e da propd^ Classe Seguradora que, na verdadeserao os verdadeiros e linicos prejudi' cados peio fato, cuja evolucao e cofl'

seqliencias •—• em todas as areas sao Jutegralmente imprevisiveis.

Corao homcm afcito aos postos de Governo nao podia deixar de alertar 3 vcrdadeira Classe Seguradora, que me ouve nessc instante, para essa reaJidade. que pode ser tao lastimavel para os Seguradore.s privados brasi7 Jeiros.

Mas apcsar de tudo, o IRB contiuuard a sua missao, cumprindo-a com patriotismo e serenidade, sera xenofobia e sem desrespeito' a iniciativa privada. Compreende o IRB a importancia da contribui^ao que tem prestado os mcrcados estrangeiros ao desenvolvimento do seguro nacional e a grandc significa^ao da empresa privada nesse setor.

De resto, e o livre empreendiracnto um dos sustentaculos em que a Constituigao Federal erigiu a ordem ecnnomica.

Chego ao fim desta palestra — que prociirei concatenar cm termos de objetividade e clareza — com a intlma convicgao de que. com as medidas por mim adotadas no piano de agao do IRB. nao desviei dc seu caminho natural a grande institui?ao. Fiel ao meu prop6sito de iroprimir-lhc maior dinamismo, tivc sempre o cuidado dc acomodar esse escopo ao interessc nacional c ao intercssc do Instituto. E vreio nSo me ter afastado, cm qualqucr momento de minha administta5lo, dessa diretciz Superior.

Per vczes a estreiteza de certas visoes pessoais teima em dar uma imagem falsa dos objetivos que sc inspiram na convenieocia nacional.

Minha experiencia da vida publtca alertou-me, de ha muito, para essas modaiidades de equivocos. Dai a sere nidade com que vou seguindo para diante, sempre que uma providencia de minha parte se apoia, como neste caso, mima convic?ao de ordem tecnica. E aqul me parece oportuno deixar uma palavra de agradecimento. Em primeiro lugar ao Presidente Joao Goulart e ao Ministro Tancredo Neves, que nao me tSm faltado com o sou apoio, na Chefia do Governo. Logo a seguir. ao Ministro Ulisses Guimaraes, cm quern tenho encontrado aquela compreensao sem a qual as ideias que sugen ao Governo por seu inteimedio nao passariam de simples sugestoes, distanciadas portanto da efetiva^ao na ordem pratica. Agrade^o ao Conselho Tecnico do IRB e aos ^eus abnegados e admiraveis servidores a colabora(;ao que me tem dado no sentido de ampliar, com fundamento nos interesses do Pals e do Instituto, o raio de agao do orgao que tenho a honra de presidir. E agrade?o por fim 4 corporagao que me deu o ensejo desta palestra, a satisfa^ao de aqui comparccer em ambiente que se caracteriza pela coidialidade e pela compreensao. A todos vos o meu reconhecimcnto.

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RSSqSTA IX) l.H.B.

Pfoblemas atuais do Seguro Privado

ENTREVISTA DO DR. ALCINDO BRITO, DIRETOR-GERAL DO DNS PC ESPECIAL PARA A 'cREVISTA DO I.R.B.»

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"^^TOMEADO em mar^o ultimo para o importante cargo deDiretor-Gera] do D.N.S.P.C", deixou a Revista do I.jR.B. que o Dr. Alcindo Brito realizasse seus primeiros contatos com a realidade administrativa daquele orgao, para fazer com e\e, entao, uma entrevista em que pudessem ser focalizados OS principals problemas do Seguro Privado na atual conjuntura, proble mas esses que, evidentemente, demandam vigilancia e equacionamento por parte do orgao fiscalizador. Em outras palavras. sao os proprics problemas

originarios do exercicio da atividade seguradora que dao lugar a agenda 2 30 programa de aqao do D.N.S.P.C-

Problemas do D.N.S.P.C.

A esse respeito, disse-nos o Dr. Al cindo Brito:

«0 principal, ou talves o unico.problema enfrcntado pelo D.N.S.P.Ce 0 da inatuaiiza^ao do diploma legal a que esta adstrita a sua agao: o Decreto-lei n." 2.063, de 1940. Secundariamente, sofre o Departamento as conseqiiencias de ter sido transferido para um ministerio novo, ainda em fase de organizacao por issc desprovido de adequados meios de agaos.

Mais adiante, declarou-nos ainda o entrevistado :

«Ha um problema que, hoj^ e mais das sociedades, poreB' ao qual nao deve ficar alheio o D.N.S.P.C., pois sua evolu(;ao futuca torna-lo-a, afinalum problema — e dos maiores — tambem para o orgao 1'®' calizador: e a velha questao d^ cobranga de premios dos seg'^'' ros de ramos elementares. Ols'

recerei as sociedades todo o apoio. na busca da solugao capaz de exirai-las das dificuldades causadas pelo sistema atual, em que os seguros entram em vigor scm que as seguradoras recebam o premie — vale direr: em que financiam, regra geral a prazo longo, OS proprios seguros que realizam.»

Politica. dc Seguros

Indagado a respeito da politica mai.s consentanea com- as exigencias de desenvolvimerito do seguro nacional, dis se-nos 0 Dr. Alcindo Britd qtie cm sua I opiniao deve o D.N.S.P.C. «tentac atualizar a lei, sustentar que o seguro, subordinado h a^ao do D.N.S.P.C.. pertence ao campo da livre cmpre.sa, e permitir a expansao do seguro em todas as esfcras da sua coinpetencia.»

Mai.s adiante, rc5erindo-se a providSncias capazes de permitir que o meicado segurador possa operar a ple na capacidade. contribuindo assim pa ra a redugao do escoamento de divisas, disse-nos o entrevistado:

«As providencias estao sendo objeCo de esiudo e tcndem a ampliar os limites de reten^ao das .sociedades. Acho. a ease respeito, quo num segundo passo devp ser estimulada a cria?ao de

seguros ainda inexisteates no pais. bem como o desenvolvimento de ramos ago ra em estado de incipieocia.s-

Simpli[ica^ao administrativa

Enfrentam as sociedades de seguros. ^no momento,como e sabido, varios pro blemas resultantes do seu inadequado e superado sistema de processamento, pois, as toodificacoes rapidas e substanciais da realidade nacional ocorteram em ritmo superior ao da restruturaeao e readapta^ao administrativa de tais empresas. ' Sobre a materia. disse-nos o ilustre Diretor-Geral do D.N.S.P.C.:

«A simplificaeao administrativa das sociedades e uma necessidade vital. Muitos servigos burocraticos podem e devem ser eliminados. Se o tempo da minha permanencia como Diretor-Ge ral do D.N.S.P.C. m'o permitir, promoverei reuniQes informais com as so ciedades, proporei a criaqao de Grupos de Trabalho. de maneira a que. pelo menos no concerncntc as cxiggn. das do D.N.S.P.C, possam as companhias simplificar seus serviqos administrativos, assim reduzindo seus gastoa operacionais.j>

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REVISVA DO t.R.b. N« 133 - JUNHO DE 1962
UllWIMiil

Politica de investimento

Qual a politica financeira mais harmoniosa com as exigencias estruturais da empresa seguradora, em raateria de investimetitos de reservas?

V Respondendo a"essa pergunta, declarou o Dr. Alcindo Brito:

«Nenhuma atividade e tao prejudicialraente afetada pela-.jnfla^ao como a do seguro. Por isso as Sociedades tem side obrigadas a deslocar a aplica^ao de suas reservas para setores de investimento que nao prefeririam sob urn regime economico-financeiro estave).

Emitindo uma opiniao estritamente pessoal, acho que o investimento que mais atende a fun^ao social que as So ciedades de Seguros devem desempenhar no conjunto da organiza^ao economico-financeira do Pais, e o do financiamento da casa propria, garantindo-Ihes, aiem dos juros legais, um lu cre razoavel. suscetivel de compensalas do pequeno ou nenhum lucro in dustrial de suas opera?6es.

As Sociedades sao obrigadas a recoIher ao Banco NacioPal do Desenvolvimenfo Economico 25 % do aumento anual de suas reservas tecnicas, ou aplicarem 40 % do aumento em investimentos diretos a industria. A apli-

ca^ac de 25 % do aumento em deposito no B.N.D.E. ou em investimento direto e de 15% no financiamento de casas residenciais, resultaria em apenas deslocar da industria esses 15 % e aplica-los na soluQao, pelo menos parcial, de uma questao social de alta relevancia.

Penso, nao em predios de apartamentos nem em imensos blocos resi denciais suntuarios. mas na casa, no lar proprio, com que se auxiliara de fato a estabilidade social e a preserva?ao da ordem e da democracia.

Um chefe de familia a quem se con cede a dignidade de ser proprietario pelo menos da casa em que habita, e um homem satisfeito, trabalha com prazer, faz render seu- trabalho e nao se deixa levar pela propaganda, tao em voga, contra a ordem social estabelecida.

Tal ideia, se concretizada, daria ori9®m a mais uma fonte de recursos, a ser incorporada ao Piano Habitacional em cuja execugao esta tao empenhado 0 atual governo, atraves do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social, fisse Piano, ao que se sabe, contara com valiosa ajuda da «Aliansa para o Progresso», cuja tonica e sem- duvida a solugao de problemas sociais, inclu sive atraves do desenvolvimento econ6micb.»

Direito do seguro

RELAT6RIO S6BRE O PRIMEIRO CONGRESSO DA A.I.D.S.

ODR.

sidente da Segao Brasileira da A.I.D.S. (Associagao Internacional de Direito do Seguro), de vclta do 1." Congresso daquela entidade, realizado em Roma no periodo de 4 a 7 de abril ultimo, apresentou extenso e minucioso Relatorio acerca dos trabalhos do importante conclaveTres fcram os temas objeto de estudos. exposi?6es e debates. Do Rclatorio do Dr. Cerne extraimos, aqui, OS trechos em que ele se reporta a maferia das Sessoes dedicadas aqueles temas,

•Sepx/ro ; fungao e natureza ccntratual

O Prof. Moller, da Universidade de Hamburgo,foi o Relator do tema «Teoi"ias Modernas sobre o Conceito do Seguro e do Contrato de Seguros.

Historia o Dr. Cerne em seu Re'®t6rio :

**^0 orador dissertou sobre o conceito Seguro, separando, em sua analise, ^ fun^ao do seguro de seu aspecto ccn tratual.

exame do primeiro aspecto, o 'of. Moller, finalizando uma ampla ^lalise das teorias correntes, demonst'ou certa preferencia pela teoria que *tonsidera o Seguro uma opera^ao cuja

funcao e cobrir uma necessidade economica.

A seguir, o orador observou que e ponto de discussao se o contrato de se guro indeniza, em moeda, a perda do segurado, ou se sua fun^ao precipua 0. a transferencia do risco do segurado ao segurador, ficando este ultimo, por toda a dura?ao do contrato, com o encargo do dito risco em liigar do segurado.

O orador concluiu pela necessidade de desenvolver os conceitos fundamen tals sob forma de classificagao dos diversos ramos do seguro, se se desejar chegar a uma harmonia e, possivelmente, a uma unificagao do direito do seguro.

Apos a exposi?ao do Relator pro fessor Moller., falaram os co-relatores: o professor Uria, da Universidade de Madri, apresentou. sempre dentro do tema de construgao unitaria do con ceito do contrato de seguro, as contribui^oes doutrinarias da Espanha e de outrps paises regidos pelo direito espanhol.

Afirmou que o principio indenitario remonta as leis espanholas dos seculos XV e XVI: e, neste sentido, orientcuse toda a doutrina espanhola de Tra-

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viesas (1933) a Rodriguez (19'47) e a Broseta (1961).

O proprio reJator expriraiu-se no sentido unitario, quaJificando como Seguros de tendencia cbjetiva os seguros contra danos e Seguros de ten dencia subjetiva os seguros nos quais o prejuizo e previa e subjetivamente avaliado, isto e. os seguros de vida e OS seguros contra os sinistros-

O professor Buttaro, da Universidade de Sassari, ocupoir-se da questao relativa ao carater unitario ou nao do conceito do seguro. dentro de sua distm?ao tradicional entre os seguros de fdanos» e os seguros de «cvida»; aderiu a teoria que atribui aos seguros fungao de garantia de bens.

O professor Jovanovic, da Universi-

• dade de Belgrado, traeou, preJiminar- jnente, a distingao que o direito iugosJavo faz entre seguros obrigatorios ou para os quais e necessaria, ainda que de forma coativa, a estipulasao de urn contrato (seguros contratuais obriga torios) e seguros obrigatorios cuja fun?ao e automaticamente estabelecida em virtude de lei.

O professor Kurowski. da Universidade de Varsovia, apresentou o co-reiatodo da se?ao polonesa. Relatou que. na Polonia, os seguros se distinguem em seguros obrigatorios (nos quais. no entanto, a cobertura nao decorre de Jei mas do contrato. enibora obrigatoriamente estabeiecido) e seguros facultativos: esfe carater facultative deve, no entanto, entender-se sempre num .ientido relativo, na medida em que unn obrigagao de contratar subsiste a cargo do segurador monopolista (Seguradora Nacional Polonesa) e sempre aos cui-

dados do tomador do seguro, quando se trata de organizagoes coletivas.

O co-re!at6rio passa. em seguida, ao desenvolvimento da natureza juridica do contrato de seguro. Deve-se dar destaque especial a afirma?ao segundo a qua! o contrato de seguro nao e considerado urn contrato aJeatorio pela doutrina po]one.sa, baseando-se nos principios cientificos do calculo da probabilidade.

_ Terminada a exposigao dos co-relatorios, foram iniciados os debates, nos quais tomaram parte: o professor Pino, da Universidade de Cagliari, que se referm, particularmenterao contrato do seguro con.siderado como contrato de prestagao de servigos; o professor Van der Mersch (da Belgica), que adotou a distingao proposta pelo professor Moller entre o seguro e o contrato de s^uro: o professpr Dorhout-Mess ( olanda), que discorreu sobre a nogao dos interesses seguraveis; o advogado Gentile, que sustentou o carater unitario do conceito do seguro na base indenitaria; o professor Luis Beltranera Valladares (Guatemala), que discorreu sobre a distingao entre seguros administrados per organismos estatais e seguros administrados por entidades privadas.»

Seguro social e Seguro Pciuado

O Professor Santoro PassareJIi, da Universidade de Roma e Presidente do LN.A., foi o relator do segundo tema («Fungao dos Seguros Privados e dos Seguros Sociais»).

Diz o Dr. Cerne, no sen Rclatorio: «0 orador afirma que o problema do entrosamento entre autoridade c liber•^ade, que se relaciona com as intervengoes do Estado na satisfagao dos 'nteresses individuais, e a pressuposigao da ccmparagao entre a fungao dos seQuros privados e a dos seguros sociais. Contra a tendencia predominante para uma diferenciagao, parcce util rememorar a fungao unitaria. com a finabdade de atender a uma necessidade eventual com urn ato de previsao.

Com efeito, se se configura o risco como pcssibilidade de urn acontccimento que provoca uma necessidade a um individuo, o risco explicara tambem a fungao dos seguros sociais.

O carater de indenizagao nao se uplica a prevideiicia, desde que esta desempenhe a fungao de minorar uma necessidade. tendo uma finalidade nao mtegralmcnte correspondente. mas de ^valiagao cbjetiva da media de vida do '^rabalhador.

Deste ponto. que nao constitui eleniento diferenciador, parte-se para uma critica da teoria de indenizagao. A Cuncepgao de sinistro, aplicavel aos seSuros de coisas e parcialmente aplicavel seguros de acidentes e de todo 'naplicavel aos seguros de vida e aos ®®9uros sociais.

f'or conseqiiencia, diante da diferenentre os seguros de coisas e os de ncidentes a necessidade nao se mede Pcio dano, mas, no seguro de vida, e 'vrementc determinado pelo segurado no seguro social, e avaliado objetiva'nente em relagao com o interesse geral.

cobertura pelo seguro e o meio nnitario para obtengao das finalidades

da operaglo; a causa unitaria configuravel e a aceitagao do risco individual, aliada a aceitagao de riscos homogeneos, contra a obrigagao do pagamento do premio (no seguro privado) e da contribuigao (no seguro social).

O seguro privado e feito por meio de um contrato pelo qual se atende ^ livremente, a seu criterio, a uma neces sidade futura e eventual, com o sacrificio efetivo de um bem atual, de parte daqueles que podem pagar o prego do servigo.

"O seguro social garante os meios necessarios para enfrentar a necessi dade oriunda de acontecimentos que eliminam ou reduzem a capacidade de trabalho dos operarios subalternos. ou de cventualidade de perigo inerentes a execugao do trabalho, ou, enfim, a situagocs pertinentes a vida individual ou familiar do trabalhador, em seu meio.

A taxa de previdencia social qua onera os cmpregadores e que se retem com justificativa ja nao mais no principio inadcquado do risco profissional, mas no principio do salario previdencial constitui o aspect© imperative dos se guros sociais, que ao mesmo tempo em que satisfazem interesses individuais, visam em definitive a um interesse coletivo.

Mesmo se os principios da seguranga social tenderem, cada vcz mais, a influenciar a oricntagao juridica mundial, os seguros privados nao sac absorvidos pelo seguro social, mas tem a fungao de integra-Io. tornando realidade o principio de liberdade que faz do homem nao apenas um objeto de protegao, mas tambem. o senhor — no

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senso mais elevado e responsavel de sua propria especie.

Verifica-se na Italia, urn aumento constante da livre previdenda: contra OS 10 milhoes de individuos protegidos pelos seguros sociais de invaJidez, veIhice ou morte, existem 5 milhoes de contratos de seguros de vida: dois ramos de seguro especialmente desenvolvidos. conforme Istituto Nazionallc delle Assiaxcazioni (os seguros coletivos e OS seguros populares. sendo que somente estes ultimos, de acordo com o I.N.A., ja ultrapassaram um milhao de contratos), se referem a pessoas que certamcnte nao podem ser consideradas hnanceiraraente privilegiadas.

O Estado deveria favorecer • mais ativamente a livre previdencia, tambem devido aos resultados que isto traz a , toda a economia.

O fraco desenvolvimento dos seguros facukativos confiados a instituigao de previdencia social, deve ser atribuido a insuficiencia, em compara^ao com a previdencia livre. de estruturas constitucionalmente equipadas para os se guros obrigatorios: este fato deveria dissuadir o legislador de dar novas formas a tais institui?6es, para o que, por exemplo. a Institui^ao governamental que. na Italia, fiscaliza o seguro privado, seria mais apropriada.

O seguro obrigatorio de responsabilidade civil para os veiculos motorizados. embora obrigatorio, permanecera sempre um seguro privado. desde que admita a escoiha contratual do segurador e a determinacao do conteudo do contrato-

Para finaiizar, pode-se afirroar o carater complementar e de interdepen-

dencia dos seguros privados e dos se guros sociais: o problema da rela?§o entre essas duas especies e o programa de sens limites respectivos: o limite da previdencia social e em fun?ao da capacidade de suportar o onus rela tive de parte da economia nacional; alem deste limite; desenvolve-se a funcao social dos seguros privados. nos quais se encontra a afirmagao da dignidade da pessoa, dignidade que assume valor ainda maior com o sacriticio res ponsavel pela certeza do future, enquanto que ela se humilharia era ser e.xcluida desse sacrificio. fazendo-o recair. sem necessidade sobre a coletividade; a unica solidariedade^ que e admitida no seguro privado e a do mutualista.

A alta fungao da livre previdencia. atinge significado especial nos meios em fase de desenvolvimento economico e assume aspectos de importancia internacional e extra-nacional. em conseqiiencia da liberdade de circulagao das pessoas e dos bens, que se acha em vias de formagao.

E a compara^ao, neste caso, apresenta-se em detrimento dos seguros sociais, que sao ligados a esfera da competencia do Estado que os organiza.

Apos uma exposigao panoramica da estrutura dos seguros sociais da Suecia, Noruega. Finlandia e Dinamarca o professor Folke-Schmidt, da Universiade de Estocolmo, afirma o carater mais completo do sistema sueco, sem que o desenvolvimento dos seguros sociais haja acarretado decrescimo na livre previdencia, que embora continue na posi^ao de carater complementar, conservou sua posigao propria, em relaqao ao alto nivel de vida.

O orador fez, tambem, alguns comentarios sobre os seguros sociais na No ruega e Finlandia (onde o carater obrigatorio de certos seguros, teve de senvolvimento recente) e, finalmente, a Dinamarca, onde os seguros sociais se encontram em posiqao de igualdade com OS seguros privados.

O co-relatorio iugoslavo, redigido pelos Drs. Maksimovich e Dilbcr e lido pelo primeiro, afirmou a unidade dos seguros privados e sociais no Direito iugoslavo-, embora as duas categorias de seguros guardem suas caracteristicas Particulares.

Explicou que, na lugoslavia, os se guros que nao sao absolutamente do dominio dos seguros sociais, podem distinguir-se em seguros obrigatorios, seguros que sac operados por for^a de isi. seguros livres e seguros facultativos.

O Sr. Molin, vice-presidente. delega*^0 geral da Federa^ao Francesa das Sociedades de Seguros, ap6s um cxame das diferen^as atuais entre os seguros Privados e os seguros sociais, pos em ®videncia a conexao c as divergencias tiestas duas especies de seguro, que se tlssenvolveram atraves da evolu^ao dos ultimos anos-

Alem disso. ao mesmo tempo que reconhecia que os seguros sociais se servem da experiencia tccnica dos se guros privados, enquanto que estes se t'cneficiam das reagoes suscitadas por squeles, devido a incoercivel necessi dade humana de uma seguranqa persoualizada, o orador exclui toda possibiiidade de unificagao do conceito entre ®®guro privado e seguro social.

O professor Warkallo, da Universidade de Varsovia, afirmou a necessi dade de substituir, no Direito polones, a expressao «seguros privados» pelos termos «seguros econ6micos», em vista das realiza^oes da economia socialista. No cntanto, esta distinqao subsiste ainda, apesar da mudanga de denominagao, embora a doutrina polonesa algumas vezes negue que o sistema de prestagao de assistencia aos trabalhadores, constitua uma protegao de se guro.

As distintas caracteristicas dos se guros sociais residem na gratuidade e qualidade das garantias constitucionais dos trabalhadores contra os riscos pessoais, caracteristicas que os «segurcs econ6micos» nao apresentam. O ora dor concluiu fazendo votes para que haja cooperagao entre os seguros socialistas e os seguros capitalistas. na base do principio da solidariedade hu mana.

Dando prosseguimento aos debates, faz-se ouvir o professor Tainville (Suiga), que traga um quadro dos problemas referentes aos seguros privados e aos seguros sociais; declara ele que o problema dos limites entre a liberdade pessoal e a intervengao do Estado, ora modera, ora salvaguarda a liberdade.

O professor Petrilli (Italia), presidente do I.R.I., considera os seguros sociais enquadrados nas necessidades de seguranga e no ultrapassar do risco individual: afirma que em tcdos cs paises, se verifica uma extensao da se guranga, sobre um piano de direito.

No que se refere as contribuigoes, o professor Petrilli tende a sua deducao dos salaries e a sua fiscalizagao me-

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diante a contribuigao de toda a sodedade. O orador conclui fazendo vofos para a ccnstitui?ao de uma base te^nica comum no dominio da solidariedade social.

o professor Jerralti (Uruguai) falou dos recentes desenvolvimentos do seguro social no Uruguai. especialmente ACS seguros de acidente do trabaiho e declarou que, no mundo atual, o direito privado foi ultrapassado pelo direiJo social.

O professor Asquini. tituJar da Universidade de Roiua apos fazer o elogio do relatorio do professor Santoro Passarelli. observcu que o mesmo e «m s.nal de alarme sobretudo no que se rcfere ao problema dos limites dos seguros sociais.

o professor Blacojevic (lugoslavia) expos a s.tuagao dos seguros sociais na Polonia e deu algumas explicai^oes sobre 0 significado da expressao «seguro sociaI».

Sua Excelencia. o Senhor Eula expnmeiro presidente da Corte de Cassaeao e presidente do Institute Internaciona] para a Unificaglo do Direito rivado falou sobre as contribuic6-s que o Instituto, sob sua presidencia trouxe a evclugao do direito do seguro se,a do ponto-de-vista doutrinario, seia do ponto-de-vista normative.

Em seguida augurou a unifkaoao completa. se faem que gradual, neste ultimo setor. Referiu-se, ainda. particularmente. a questoes referentes ao seguro de responsabilidade civil, qu^ embora continue na iniciativa privada' constifuira. quando se tornar obrigatono, urn ponto de contacto entre o se guro privado e o seguro social.

Finahzando, usou da palavra o pro fessor Levin (Israel), que apresentou urn panorama da situaqao juridica, no setor de seguros sociais, em Israel e das condigoes juridicas dos trabalhadores. antenores a lei; entre outros, definiu 0 sentido da expressao «dependente». de acordo com as leis inglesas entao em vigor em Israel: concluiu declarando que OS seguros sociais. em Israel, nao fazem qualquer ccncorrencia aos se guros privados, estando estes ultimos. bem ao contrario, em fase de desenvolvimentos.

Controle Estatal

O terceiro tema do Congresso foi: «Fuialidade e meics de controle do E.5tado». Seu Relator: Professor Besson. da Universidade de Paris.

Damos a palavra ao Dr. Cerne:

«Iniciou o orador afirmando que, se lalar em controle de empresas de se guro e resseguro. entendc-se. por isso. nao apenas a supervisao da atividade do empreendimento. mas, tambem, sua disciplma juridica, inspirada na ideia do controle.

As finalidades do controle do Estado e as suas modalidades. variam profundamente de uma legisiagao para outra.

No que se refere a finalidadc do con roe, este e essencialmente constiU"do para a protegao dos segurados. contratantes ou beneficiarios. ou ainda. nos casos de seguros de responsabili dade, de terceiros sujeitos a urn dano.

O Controle refere-se, portanto, a solvabilidade das empresas e as condiqoes contratuais. As finalidades secundarias podem referir-se a politica dos in-

vestimentos e a orientagao do mercado de seguro, no panorama da politica economica, financeira e monetaria do Estado e, finalmente, a tutela das em presas nacionais em confrcnto com as empresas estrangeiras-

No que diz respeito as modalidades de controle, este trata da posigao, funcionamcnto e liquidez das empresas cle/ seguros.

O controle sobre a constituigao. impoe as empresas de seguros a ado?30 de fcrmas juridicas determinadas e de urn capital social minimo (gcneralizado ou variavel. conforme os ramos).

De um modo geral. o exercicio da atividade esta subordinado a uma autorizagao especial, que permite ao Estado assegurar-se de que as empresas tenham side constituidas de forma re gular, em bases financeiras solidas e. necessario, tomando em considera?ao a organizagao geral do mercado.

O controle do funcionamento, sendo i^calizado principalmente por meio de documentagao de contabilidade (que as empresas de seguros sao obrigadas a ^Presentar periodicamente, de acordo oom formularios previamente estabeleoidos), assume diversos aspectos jurid'cos, tecnicos. contabeis. economicos e, Sobretudo financciros, a fim de que as Proprias empresas cstejam sempre cm Posi^ao de satisfazer seus comproniissos-

Finalmente, o controle da liquidez tern a finalidade de reduzir, ao minimo, OQm vistas a eliminaqao. total (as medidas previstas havendo sido adotadas ® tempo), o prejuizo que o colapso de unia empresa possa vir a causat aos

contratantes e beneficiarios de contratos.

Neste sentido, a arma essencial de que dispoe a autoridade controladora, cuja mcra ameaga pode incitar as em presas a adogao das medidas necessarias, e a cassagao da liccnga de funcio namento. o que coloca a empresa em posigao de liquidagao forgada.

Estabelece-se, entao, que os contratos em vigor sejam, conforme o case., canceladcs ou cancelaveis, ou. ainda, mantidos em- vigor por meio de eventuais adaptagoes.

Outras manifestagoes do controle do Estado sao a transferencia de carteiras e o carater privilegiado dos direitos dos segurados.

O professor Browne, da Universida de de Liverpool, declarou que as fina lidades do controle do Estado, segundo a lei inglesa em vigor, consistem na intcrdigao do fator especulativo, a protegao dos segurados contra a falta de fundos disponiveis para satisfazer sua.s reciamagoes, a restrigao do poder dos seguradores na imposigao de condigoes demasiadc onerosas para os segurados, a garantia de que, em ccrtos limites setoriais, o risco de responsabilidade contra terceiros seja coberto pelo se guro e que os beneficios deste seguro estejam ao alcance daquelcs sobre os quais recai esta responsabilidade.

O orador concluiu afirmando que o alcance do controle do Estado sobre OS seguros. no direito ingles, varia, dependendo de se se trata do aspecto financeiro do proprio controle ou do controle sobre os termos do contrato; com efeito, enquanto que do primeiro ponto-de-vista, as medidas de inspegao

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kEVlSTA DO l.H.B.

sao rigorosas e detalhadas, por outro lado, OS termos do contrato estao viitualmente isentos de qualquer controle.

O professor Sotgia, da Universidade de Geneva, expos as finalidades do controle do Estado sobre os seguros, no direito italiano, ou seja, a verificacao da idoneidade da operagao e da atMdade do seguro na formagao de uma empresa em base identica para a pcodusao do servigo de seguro de beneficios privados e, ainda,., a finalidade especiffca direta da verificacao da correlacao da constituigao da empresa com as prescrigoes tecnicas juridicas e positivas.

O orador falou, tambem. dog meios de controle do Seguro. no direito ita liano e conciuiu afirmando que o sistema de controle tern a fungao de salvaguardar o interesse geral e o interesse dos segurados e, mesmo, o das proprias empresas.

A seguir, levantou algumas duvidas quanto a eficiencia do sistema italiano e a conveniencia de uma reforma nesse setor.

O professor Wets, da Universidade de Bruxelas, declarou que. sob o im pulse da Comunidade Econoraica Europeia, pode-se prever uma harmoni-. zagao das medidas de controle das empresas e das operagoes de seguro e, talvez. mesmo. a unificagao de algumas dessas medidas.

A base que servira de orientagao ao controle, sera constitufda por medidas de solvabilidade, ditadas pela necessidadc, nas empresas de carater internacional. da reuniao de capitals bastante consideraveis. que permitam iis

proprias empresas o exercicio de sua atividade em diferentes paises de uma comunidade em expansao.

A entrada do Reino Unido nessa co munidade,acentuara esta tendencia, que implica numa generalizagao do controle. dentro dos limites da constituigao de uma boa situagao financeira inicial das empresas e a supervisao da manutengao e do desenvolvimento dessa situagao.

O professor Kimball, da Universi dade de Michigan, sustentou que as finalidades do direito do seguro nao se podem sintetizar na formula «protegao dos interesses dos segurados», mas, na realidade, sao muito mais complexas.

Visam o bom funcionamento da ativi dade do seguro e buscam impor a em presa seguradora, o complexo das fina lidades que se podem grupar sob o titulo generico de aequum et bonum.

Quanto as modalidades do controle, como conseqiiencia, estas formam massa tao imponente e complicada, que seria dificil sumaria-Ias num esquema-padrao.

Em seguida, O' orador descreveu, rapidamente, as complexas atividades de controle, particularmente no que se refere aos Estados Unidos, com algumas referencias aos sistemas europeus.

Nos Estados Unidos, o controle dos seguros sempre se desenvolveu mais no nivel do Estado, do que no nivel nacional. Da mesma forma, na Europa, em fase de integragao economica e politica, apresenta-se o problema fe deral do controle dos seguros, nao muito diferente das que, durante longo tempo, foram dcbatidas ncs Estados Unidos.

A historia americana, portanto, compreende um conjunto de experiencias instrutivas que podem constituir um exemplo para a solugao do problema do controle dos seguros na nova Eu ropa.

O co-relator polones, professor Wariallo, comentou as finalidades gerais e OS meios de controle dos seguros na Polonia, entre as duas guerras mundiais, e, depois de haver defendido a necessidade de controle sob qualquer especie regime politico, capitalista ou socialista. o co-relator passou a descrigao do contrSle do seguro no quadro da economia socialista planificada.

As fungoes dos seguros, neste quadro ®con6mico, consistem na indenizagao de sinistros, na sua prevengao c na cooperagao para o desenvolvimento de forgas Produtivas da nagao.

As linhas gerais da ingerencia do Estado. situam-sc na organizagao da ®tividade do seguro e no estabeleci®iento de sua regulamentagao, da ''^csma forma como na determinagao necessidades socials na esfera da Produgao dos seguros, como no exercicio da vigilancia e controle habituais sobre a dita atividade.

Qs orgaos de controle dos seguros Polonia, sao a Camara Suprema de ontrfile e o Ministerio das Finangas. m materia de controle, sob o ponto£-vista judicial, sao competentes as ^otoridades judiciarias ordinarias.

O professor Boncely, da Universiade de Ljubljana, vice-presidente da g ssociagao lugoslava do Direito do ®9uro, apresentou um relatorio sobre finalidades gerais do contrSle do

Estado sobre os seguros, como e realizado Jia lugoslavia, distinguindo, na evolugao do sistema juridico, dois periodos, ou sejam, o periodo do sistema administrativo estatutario, pelo qual todas as companhias de seguros, estatais e privadas, foram incorporadas no DOZ, e o periodo do seguro de tipo descentralizado.

Falou, em seguida. dos orgaos de controle, dos organismos seguradores, da finalidade do controle, dos meios deste, por oeasiao da constituigao de empresas de seguros, sobre operagoes correntes e por oeasiao da dissolugao dessas empresas.

A Associagao Colombiana de Direito do Seguro, apresentou ao Congresso um co-relatorio, que foi apresentado a asserableia pelo professor Ossa.

O co-relator dissertou sobre o se guro, considerado como servigo publico, sobre a protegao dos seguros ,de transporte e de pessoas, sobre o capital minimo necessario para a constituigao de uma companhia de seguros, sobre as reservas tecnicas, quer nos ramos elementares, quer nos seguros de vida, sobre o controle dos seguros, sobre as condigoes da apolice, sobre o controle das tarifas, sobre os representantes de companhias estrangeiras, sobre as infragoes cometidas pelos diretores, revisores c orgaos executives de compa nhias de seguros, bem como sobre os crcditos do segurado e seus privilegios.

£stes pontos constituem a analise de um projeto-de-lei sobre organizagao, o funcionamento e o controle das com panhias de seguros aprovadas pela tecceira Comissao da Camara de Repre sentantes da Colombia.®

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REVISTA DO I.R.B.

Carater contendoso da ratifka^ao do protesto maritime na legislate brasileira

INTERNACIONAL

O protesto raaritimo. como meio de prova dos fates da navegaqao, e de capital importancia p'Sra. os seguradores.

Alem de elemento de prova dos sinistros man'timos, o protesto e. sobretudo, uma faculdade excepcional concedida ao capitao para ressalva das pesadas responsabilidades que sobre cle pesam. Senhor absolute dos des tines do navio e de sua carga, longe do olhar vigilante do armador, dos carregadores e dos demais intcrcssados, o capitao, atraves do Diario Nautico, documenta os fatos ocorridos, as eventualidades que teve de enfrcntar e as delibera^oes que se viu forbade a tomar na defesa do patrimonio que Ihe fora confiado e faz^ pelos termos de protesto, a ressalva de sua responsabilidade.

O Diario de bordo estabelece, pois, uma presun?ao a favor do capitao, embora nao absoluta, por isso que pode ser ilidida por outre meios.

Mas como a prova em contrario e dificilima, qiuitas vezes impossivel, a lei

teve de revestir o protesto maritime de rigorosas formalidades que Ihe garantam a autenticidade, e, nao o podendo irapedir, tornem, pelo menos, mais dificeis a fraude do capitao e seu conluio com o pessoal de bordo ~ -

Assim. nos arts. 501 a 504, o Codigo Comercial dispoe sobre a escritura^ao dos livros de bordo e o Regulamento para as Capitanias dos Portos (Decreto n." 6.530, de 20 de novembro de 1940) em seu art. 462, item 28, regc. com minucias, a materia.

Por outro lado, nos arts. 509. 764 in fine, 769 e 770 do mesino Codigo se exige a previa deliberagao tomada com OS principals do navio (ou pelo voto de qualidade do capitao), a qual constara circunstanciadamente de ata lavrada no Diario e assinada por aqueles que tomaram parte na delibera^ao.

A tudo isso acresce a obriga^io legal de o capitao ratificar os protestos formados a bordo, perante o Juiz compe-

tente, dentro de 24 horas, de sua chegada ao primeiro porto (arts. 505, 512 e 743 do Codigo Comercial).

fisse prazo de 24 horas e fatal e nao constitui novidade. £, antes, como ensina Hugo Simas, uma das mais antigas Precaugoes das leis nauticas. ja enccntrada no Codex de naufragis (livro XI — titulo V),

Como elemento de prova, feito pelo capitao e por ele guardado. o protesto maritimo e. em geral, discutido pelos 'nteressados apenas quando dele se "tiliza c armador, seja para receber a 'ndeniza^ao do seguro do casco ou a contribui^ao de avaria grossa, seja para '^cfesa da propria responsabilidade, nas ®9oes movidas pelos intercssados. Essa discussao, a posteriori, do pro^esto maritime, feita muito tempo ^spois dos eventos a que se refere, 9uando as testemunhas ja nao se ^embram bem das circunstancias do ^'nistro e outras provas se tornam inefi^^2es por extemporaneas, deixa, pra^'camenfe, os seguradores, notadamente da carga nas agoes regressivas, desProvidos de meios para contestar as ^firmativas contidas nos protestos ma'''timos.

Nesse particular, o Codigo de Pro^^sso Civil brasileiro,, que data de 1939,

trouxc uma inovagao de grande alcance para os seguradores, merecendo, pois, ser imitado pelas demais legislagoes.

Enquanto a lei anterior. Regulamento 737, como a maioria das legislagoes, nao admitia contraprotesto, impugnagao ou recurso ao protesto maritime senao quando dele se utilizasse a parte na agao conipetente. o Codigo atual tornou a ratificagao do protesto raari timo um processo realmente contencioso.

A ratificagao do protesto maritimo, que por vezes apresenta feigao meramente administrativa (simples apresentagao ao Notario ou ao Consul) e outras a de mera medida preventiva (ratificagao perante autoridade judiciaria. sem carater contencioso), passou, na legislagao brasileira, a ser um pro cesso especial, em que o Juiz, por sentenga. ratifica ou nao o protesto e que, subordinado ao rito previsto no art. 685, admite imediata impugnagao e prova contraria.

A disposigao legal e a seguinte: «Art. 728. Feita a notificagao dos interessados, o Juiz, nomeando curador aos ausentes, procedera na forma do art. 685.»

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CONGRESSO DE DI- REITO DO SEGURO^ PELO DR. RAYMUNDO G. CORREA SOBRINHO. ASSESSOR DO DEPARTAMENTO JURIDICO DO I.R.B.
N« 133 - JUNHO DE 1962
■/• -
RIiVlSTA DO l.R.B.

E o Art. 685 dispoe:

«Art. 685- Despachada a peti^ao, feitas as cita^oes necessarias, e, no prazo de quarenta e oito (48) horas. contestado,.ou nao, o pedido, o juiz S. procedera a uma- instrugao sumaria, facultando as partes a produ^ao de provas, dentro de urn triduo. e decidindot em seguida"; dg acordo com o seu livre convencimento.

Paragrafo unico. A faculdade de livre convencimento nao exime o juiz do dever de mcdvar a decisao; indicando as provas e as razoes em que se fundar.»

Tivemos a oportunidade de, pela primeira vez, no Brasil, impugnar uma ratifica^ao de protesto maritimo, O Juiz de I instancia nao acolheu a impugna^ao, mas o Tribunal de Justi?a, em decisao unanime, acolheu o recurso interposto (apela^ao) e ca^ou a ratifica^ao do protesto. Uma segunda vez" tivemos oportunidade de defender a mesma tese. Como da primeira, s6mente em 2." instancia obtivemos de cisao favoravel ao nosso ponto-de-vista, que^ assim. se viu confirmado. Para melhor ilustracao da materia seguem em anexo c6pias das duas decis5es.

Acordao da Tecceira Camara Ctvel do Tribunal de Justiga do Distrito Federal Ementa. Nao se ratifica pro testo de arribada for^ada quando desrespeitados os preceitos legais a que ele se deve submeter.

Acordam os Juizes da Terceira Ca mara Give] do Tribunal de Justiga do Distrito Federal, por unanimidade de votos, nos autos da apelagao civel niimero vinte e quatro mil trezentos e setenta e seis, sendo apelante o Insti tute de Resseguros do Brasil e apelado Jose de Jesus Parracho, funcionando o Ministerio Piiblico, dar provimento ao recurso, nos termos do parecer da Procuradoria Geral. O apelado, comandante do navio nacional «Piranha», de propriedade da Companhia de Navegagao e Comercio Sergipe-Parana Sociedade Anonima, sob alegagao de ter havido arribada forgada, fez o protesto e requereu a ratificagao de protesto, com a invocagao do artigo quinhentos e cinco do Codigo Comercial. Pediu a citagao do Doutor Curador de Ausentes e do Institute de Resseguros do Brasil. O protesto foi ratificado judicialmente (folha quarenta e sete), apesar da opo-

sigao do ora apelante. Dai a apelagao, que merece ser provida. Competente para ratificar o protesto e o Juiz do porto de arribada- No caso presente, a ratificagao foi feita por outro Juiz.

E ainda mais, a ata e determinagao da arribada nao consta do diario de na-'/ ^^gagao. desatendido o artigo setecentos e vinte e sete do Codigo de Processo Civil. O parecer da Procuradoria Geral e lucido a respeito das transgressoes

Praticadas. Custas pelo apelado. Dis trito Federal. vinte e cinco de novembro mil novecentos e cinquenta e tres.

^adxj Cardoso de Gusmao, Presidente 'nterino. — Oscar Acioly Tendrio, delator. — Aloysio Maria Teixeira.

Ciente Rio. vinte e cinco/um/cinquenta e quatro. — Fernando Maxi' ^iliano.

0 Institute de Resseguros do Brasil, apelado Pedro Velloso de Mendonga. — Como acentua com acerto a Procura doria de Justiga. no parecer de folhas noventa (90), o protesto maritimo visa a formagao de uma prova. embora de instrugao primaria, na forma da lei processual artigo setecentos e vinte e oito (728), que admite contestagao. Assim, merece reforma a decisao recorrida que homologara nos autos, o protesto a bordo, por falta das formalidades legais- Acordam, pois, os Juizes da Setima Camara Civel do Tribunal de Justiga da Guanabara, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do parecer de folhas no venta (90)i, pagas as custas pelo ape lado. Rio de Janeiro, vinte e nove (29) de agosto de mil novecentos e sessenta c um (1961). — Martinho Gaccez

Acordao da Setima Camara Civel

Ementa: — Da-se provimento ao recurso. para se denegar a homologagao do protesto maritimo, Uma vez que este nao se reveste das formalidades legais.

^istos, e relatados estes autos da ®Pelagao niimero quatorze mil quatrot^^tos e quatorze (14.414). apelante

Neto. Presidente. — Francisco de Oliveira e Silva, Relator. Osny Duarte Pereira. Ciente: Rio de Janeiro, (4) de outubro de mil novecentos e sessenta e um (1961). — Arnobio T. V/anderleg. CoNFERE o oficial (a) Ladice

MbLLO. — ViSTO — Diretoh de Servigo (a) Ophelia A. de Amaral. Registrado em nove (9) de novembro de mil novecentos e sessenta e urn (1961).

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RtVISTA DO I.R.B.

Compara^ao entre Limites de Reten^o de Diversas Carteiras

Adyr Pecego Messina

Em diversas oportunidades temos

ouvido comparagoes entre os «quanta» que u'a mesma sociedadc retem nos diversos ramos. Critica-se que na carteira X ,3 retengao seja essa enquanto na carteira Y.^seja aquela e na carteira Z seja aqueloutra-

TaJ critica provem. indubitavelmente, do desconhecimento complete do que seja liraite de retengac. cu melhor. da fungao tecnica e economica que ele desempenha.

Muito se tem escrito sobre 0 assunto, quer no seu elevado aspecto teoricomatematico, quer nas suas implicagoes mais acessiveis aos espiritos nao matematicos.

Nao obstante, premida por consideragoes imediatistas quanto ao aptoveitamento ou cendimento dos premios de seguro atraves dos premios retidos, muita gente demonstra nao conhecer ou ter esquecido, tantos estudos e trabalhos sobre o assunto.

Pretendemos. neste artigo, singelamente desfazer os equivocos evidenciados pela comparagao entre limites de retengao de ramos diferentes. Renunciamos desde ji a qualquer consideragao de rigor matematico ou de rigor conceitual objetivando a simplicidade de exposigao.

Comegaremos por lembrar que na operagao do resseguro, o segurador procura se cobrir contra o risco dos «desvios» gue podem ocorrer nas pre-

A(uacio. Assessor Tecnico do visoes estatisticas sob as quais foi cstabeiecida a operagao do seguro. Se houvesse certeza de que numa determinada carteira a sinistraiidade. (quer no numero de ocorrencias, quer no montante a ser indenizado), ocorreria exatamente como prevista" na respectiva tarifa. os premios puros recebidos corresjDonderiam rigcrosamentc as indenizagoes pagas. Nao haveria necessidade do resseguro, nao havendo. conseqiientemente, que se cogitar de limite de retengao.

Sao. portanto, matematicamente distintos o «risco» que. no seguro direto, o segiirado transfere ao segurador e o «risco» que. no resseguro, esse ultimo transfere ao ressegurador. A expressao matematica do «risco» no seguro direto e a «esperanga matematica» cuja componente linica. ou pelc menos pri mordial e u'a media, mais ou menos compjexa, mas sempre u'a media dos valores que ,pela experiencia do passado, se admite passiveis de ocorrer Ja a dispersao 011 variancia desses va lores em torno dcssa media constitui a componencia da expressao matematica do «risco »da operagao de resseguro. Isto posto. verifiquemos os eJementos e a natureza dos «desvios».

Cogitemos, primeiro, dos ramos cuja alea esta apenas na ocorrencia do si-

nistro. A ocorrencia e inequivoca, nao Ihe sendo pertinentcs os atributos de extensao ou de intensidade. O ramo Vida e a ccbertura de Morte no ramo Acidentes Pcssoais, por exemplo- Num determinado periodo ninguem morre muito ou pouco, ninguem morre mais ou menos. A dicotomia c absoluta: ou morre ou nao morre. y

Nesses ramos os «desvios» podem provir do niimero de ocorrencias havidas ser diferente do numero de ocor rencias previstas e, face a diversificagao dos capitais segurados, do montante indenizado divergir do montante Previsto para as indenizagoes.

Para ilustrar. admitamos que a taxa Pura da cobertura de Morte no ramo Acidentes Pessoais, para os seguros da classe I seja 0,45"Ao- A previsao estaf'stica e, portanto, de que em cada lOO mil segurados 45 morrcrao por acidentes. Sabemos pela lei dos grandes numeros que quanto raaicr o nu mero de seguros mais a sinistraiidade se ®pxoximara da atuarialmente prevista. A freqiiencia de seguros na carteira e, Portanto, cleraento de grande imporfancia. Assim sendo, suponhamos que numa grande, numa enorme carteira, ° niimero de sinistros coincide exatamente com o numero previsto. Mesmo nessa excepcional hipotese o montante Indenizado devera divergir do total de premios puros arrccadados. Conforme a sinistraiidade preponderc em capitals segurados superiores ou inferiores ao oapital medio na carteira, havera, resPectivamente, «deficit» ou «superavit» premios puros sobre indenizagoes.

O «desvio» na probabilidade de "Ocorrencia do sinistro e assimilado ao

«desvio medio» ou «desvio mais provavel» cujas formulagoes abstratas escapam ao nivel deste trabalho. Mencionaremos, apenas^ que nos pianos adotados pelo I.R.B- e utilizado no ramo Vida Individual o «risco medio quadraticos preconizado pelo atuario Joao Lyra Madeira, enquanto nos ramos Incendic, Acidentes Pessoais e Lucres Cessantes e utilizado o «risco matema tico* formulado pcio atuario J. J. Souza Mcndes.

O «desvio» provocado pela variagao dos capitais segurados e passivel de mensuragao menos complexa a partir de elemcntos concretes da propria carteira: distribuigao de freqiiencia dos capitais, media, moda e desvio padrao dessa distribuigao.

Vejamos, agora, os ramos nos quais a taxa pura nao.depende somente da probabilidade de ocorrencia do evento, mas tambem da extensao do evento. Essa extensao do evento, ou,extensao do dano. pode, na pratica, assumir 0 valor de qualquer fragao e da propria unidade nos casos de sinistro total. A taxa pura decorre, portanto. de uma probabilidade ccmposta.

Os denominados Ramos Elementares. na sua quase maioria. tem essa caracteristica. A propria cobertura dc Invalidez Permancnte do ramo Aci dentes Pessoais, embora com a ex tensao dc dano previa e convencionalmente mensurada para grande numero de casos, nao foge a essa caracteris tica ,

Nos Ramos Elemetnares. alem dos «desvios» na probabilidade de ocorren cia do sinistro e dos «desvios» decorrentes da variabilidade de capitais

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surge essa terceira especie de «desvios»; OS da extensao do dano. Sao, portanto, tres elementos que concomitantemente e com lepercussoes reciprocas atuam provocando os «desvios».

Abordados todos os aspectos tecnicos poderiamos terminar aqui o artigo, indagando; Acha alguem possSvel que duas carteiras, que dois ramos, apresentem identidade nessa complexidade de componentcs do fenomeno ?

Prossigamos porem, ja agora focaiirando certos aspectos que devem ser considerados numa diretiva ou numa politica no estabelecimento dos limites de reten^ao. Queremos nos referir ao entrelasamento e a harmonizaQao de interesses entre cedente e cessionario na operagao do resseguro, e entre sociedade e suas congeneres na operagao do cosseguro-

A pulverizagao. isto e, a fragmenta?ao das responhabilidades assumidas constitui um principio tecnico do seguro. Cumpre «dar» para «receber», possibilitando simultaneamente aumentar o numero de seguros em carteira c dirainuir a responsabilidade financeira em cada seguro. Obtem-se assim mencr probabilidade de «desvios» qucr na incidencia de sinistros quer na variabilidade de capitals.

Outro aspecto a considerar, ja agoravisto do prisma do ressegurador, c o comprometimento financeiro da cedente no negocio.

Ftcando a sele^ao de risco a -ailtgencia do segurador, e natural que o ressegurador leve em alta conta. e ate mesmo condicione, a cobertura do res seguro a um nivel minimo de retenqao. generalizada e universal a pratica da cobertufa automatica do resseguro

ser em «linhas« ou -splenos* da cedentp. O numero de «linhas» dependera da confianga que o ressegurador tern nos criterios de seleqao do segurador direto. Nao negamos a existencia do resseguro integral. Em casos de baix.i freqiiencia de seguros e ele ate mesmo necessado. Mas nessa hipotese o res segurador se reserva o direito de influir nas condigoes do seguro original, quer na taxagao, quer nas proprias condigoes da cobertura. A intensidade dessa interferencia decorreca do grau de confianga que o ressegurador deposita no segurador direto.

Face a tudo que acaba de ser exposto persistira alguem considerando-lidima a comparagao entre limites de retengao cm ramos distintos ?

Para finalizar vamos comentar a impressao, generalizada ultimamente, de que. em nosso meio, os limites de re tengao no ramo Acidentes Pessoais sejam. em relagao a outros ramos, exiguos. Queremos nesta oportunidade lembrar as seguintes caracteristicas desse ramo:

1-°) a predominancia de capitais segurados nao elevados.

2°) que em se tratando de seguro com nivel baixo de taxas, e mister possuir grande massa de seguros em carteira.

3.'°) que, por exemplo, para a taxa pura de 0,45 °/oo na cobertura de Morte sao necessarios 2.223 seguros de ca pital unitario para o pagamento de urn unico sinistro de capital tambem uni tario.

4.°) que salvo rarissimas excegoes, as carteiras sao pequenas, isto e com baixa freqiiencia de apolices.

IntroduQao a tcoria matematica do seguro

Aiudcio, do I.R.B.

V — pROBABILIDADES

Probabilidade condicional Seja C um conjunto qualquer de a-.

Podemos considerar D como

D = is :Ks) €

No liltimo niimcro estavamos come^lando a examinar um exemplo que pretendia mostrar o sentido de probabilidades e expect^ncias condicionais, em p = fj -{s :j(s) = = U Aj.

^.Igumas condigoes especificas, que pa- aie C a,eC reciam fugir it sistcmatica adotada para definir 6sses coneeitos era nosso trabalho. Ora

Cornegaraos por mostrar quo a pro babilidade coiidicional do evento B se

p (£> n A) = iid) = aj era definida per

P (5 6 P,jis) = fly)

' {Btj(s) = a;) =

P (/(s) = «y)

Se Aj = ;j{s) = aj[ poderaos

^'■3.duzir a relagao aciraa pcla igualdade:

P (B n Ai)

P (B/A,) = -

^Uando

^imos que

P (Ay)

P (Ay) > 0.

f P(Al^) P(ds) =

= P (B n A)

Z P (Aim = a,.) . P {Aj) a-, s C

que nas condigoes impostas reproduz {!) considerados evidentemente todos os

D 6 ^

Dc forma analoga, com referenda ^ expect&ncia de uma fungao j so

gis) = ay terlam os

M iJIgis) = aj\ =

Z M ijlg(.s) = ayf P -ifffs) = cyi- at e C

que similarinente, considerados os D 6 ^ permite escrevcr:

I

M ijl^[ Pids) =y(s) Pids)

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(Continuagao) /
Para qualquer D e il) D BliVlSTA DO I.R.B.
D

Isto completa o nosso exempio que uiostra serem os casos focalizados, com base no conjunto {s:g(s) = OyJ-, meras particiilaridades das expressOes mais gerais com quo iniciamos fete Uent 2.

Mais algumas propriodades das probabilidades c das expectdnoias condicionais serao aduzidas hs que vimos,i medida que delas viermos a ter necessidade.

OU

P (o < z< 6) =

P{X<h) — P(Z < a)

ou em tdrmos da fungao de distribuigSo

P (a < Z < d) = F{b) — Fifl)

3-1 — Fungoes geradoras

Seja Z uma varidvel aleat6ria qualquer.

ilf ]X'} = f .-r' d Fix) = ^ CO = f x' jix) d a:. J /v^

Eepresentemos por P(Z = a) a probabilidade de a variavel aleatdria X tomar o valor a. De forma analoga

P (o < Z < &) 6 a probabilidade de a variavel Z tomar um valor do intervalo (a, 6]. So tivermos P (a < Z < 6) para todos os a e 6 do contradominio de Z dizemos que conhecemos a distribui^ao de probabilidade da variavel aleatdria Z ou, simplesraeiite, a distribui?ao de Z. Para que tenhamos a distribui^ao do Z basta que eonhe§amos a £ua fun^ao de distribuigao F{x) pois

F{x) = P(Z < .-c) c se a < 6 teraos:

P (a < Z < 6) = = E(Z < 6) — p(Z < a)

porque os eventos (a<Z<f)) e (Z<d) se exeluem mutuamente e o evento

^ d) 6 evidentemente igual a

(a < Z < 6) U (Z < o).

Logo

P(Z < 6) = = P{a<X<h) P{X<a)

A. fungao de t, {i) = M dcnominamos fuugao geradora dos momentos de Z.

.Se M Z"'}■ existe para todo inteiro d' positive 5 entao -— 4r {t) para t = 06 dl* igual a M ■(Z"'!'. Isto se mostra fdoUmente.

Se a varidvel aleatdria Z toma s6meiite um numero finito de valores.

^11^2, com as probabilidades Pit P2, respectivameiite, teraos

Pit) = M ^ Pi

d' «

— f (0 = X ft e'-,

e para i = 0

Se a varidvel aleatdria Z tem uma distribuigao continua com fungao de densidade f(x) temos:

mam jix) tambdm de fungao de frequencia de Z) e entao

(0 =/ Jix) e*" dx.

£ cvidente que ^ (0) = I e que d' r" d,' Pit) = M = J e'-''jix) dx v(0 e" dx

Entao f/'

Pit) =j x'jix) e"dx

e para t = o

dl' — d' dl'

V /•" ~ {I) = J x'jix) dx =• = i1/-{Z'}- c.q.m.

Observe-sc que assumimos a oxistdndos mementos. Isto permite derisob o sinal de integragao e tambdm desenvolver p (/) em sdrie pela fdrmula de Mac Laurin.

Assim;

A fungao <fi {t) = p (it) = M denomlnamos fungao caracteristica de

Fix) 6 absolutamente cpntimia e P'(fi) = q ^ fungao de ^iisidade de Z (alguns autores cha-

e para t = 0(F df VCO ~ y X* Jix) dx = = F M\X'\ Pela sdrie de Mac Laurin temos; M ■{Z^'l- + iitf s! M \ X^\ _1_

Outra fungao geradora interessante 6 a denominada fungao geradora das pro babilidades de Z. £ definida no case particular em que Z toma valores inteiros e positives da seguinte maneira:

git) = Z Pjt' jTo

e entao

f(0 = Pf + Pi t P2 .

Sendo p,. = P{Z=i) -

67 68
S — Dislribwigao de pTohaUlidade
13i~ JUNHO DE 1962
69
70
ilHVlSTAi-DO I-B.B.

A transforma9ao de integral 6 definida por / K it, x) d Fix)

desde que esta integral de LebesgaeStieltjes exista. As condi95e3 de existencia desta integral sao assim de grande interSsse.

A fun9ao K (t, x), fun9ao de x com um parametro i 6 cliamada o niiclco da transforma9ao de integral. Se fizerraos K it, x) succssivamente igiial a e'', e'" e a teremos os tres tipos de fun9ao geradora quo examinamo.s ou sejam respectivamente, fun9ao geradora de liiomentos, £110950 caracteristicas e fun9ao geradora das probabilidades, t6das as trds, da varidve! aleatdria X.

Se

pela formula de Taylor.

No estudo das funeSes de distribui5ao podcmos assim considerar, ao inv^s destas fun^oes, oittras £11119003 delas dcduzidas. £ o case das trfis hipbfceses que acabamos de examitiar.

Do uma forma mais goral 0 mais elegante poderiamos tratar o probiema das fimgoes geradoras considerando vdrias transformajoes do integrals (mteffral Iransjorms).

3-S — Distribuifdes-discretas

I — Distribuigao de n pantos

Vamos admitir que os resultados de uma experidncia se possam representar por n mimeros inteiros: 0, 1, 3, ("■ Seja X a variavel aleatdria que toma dstes valores com as correspoudentes probabilidades p;, i = 0,1,2 .

^)- Suponhamos preliminarmente que todas as probabilidades p; scjam iguais, isto 6,

Po = Pj = P2 = = p„_j

1

V; = n qualquer que seja i =? 0,1,2, . ., (n—l)

A fun9ao de distribui9ao de X serd

eutao

X = Z Pi 0 <x < n—1

4 = 0

Fix) = 0 para x < 0

Fix) = 1 jjara x > n — 1

A mddia de X sera » n-^2 z i-:0 M -tx}- = Z i Pi =

1 n (n—/) n—1

~ Z i = = —~—

n ;-<? 2n 2

6 a varian9a M — [M -ix}-]^ =

n in—l))i2n—1) (n—1)^

6n _ 2 in—1) i2n—l) — 3 jn—l)^ 12

2^ — 1 12

^'amos supor agora quo n = 2 e quC probabilidades nao sao iguais. Assim>

So a variavel aleatdria X tonia os va lores 0 e / com probabilidades

q = 1 — p e p,

respectivamente, temos:

=p

e = p _ = p (i—p) = pq

Ncste caso temos a chamada distribui9ao de dois pontos. As fun9oes geradoras desta distribui9ao sao:

^ it) = M = Z e" P. x = 0-

sendo logo:

Po = q e Py = p

i it) = q ->f e' p

d' dl — ^ it) = e' p

e para df i = 0 — yf, it) = p dt

Assim, qualquer que seja £ M \X'[ = p, isto d, todos os me mentos da distribuigao de dois pontos sao iguais a p. Em consoqudncia temos-

4'il) = 1 + — P +

30f.ultado a que chegarfamos se desenvolvessemos dirctamente

^ (0 = 9 + e' P-

71
por outro lado —
J=0 df '"■-TT
•. at
J=o
df
if =
Temos
.W - 2i i-' p.
3{t) = 2 J 0—0 0—0
j=o
0-5+/) t'-' -Pj = z i'-' V,
Para I = 1
CO
Por es^ razao g{() 6 tamb^tn- chamada fuD9ao geradora dos mementos fatoriais de X.
fazemos « = / + z, vira 9(/+z) = / + M + + -jr + + -Jr + . .
N« 133 - JUNHO DE 1962 72
—CO
Temos cntao 2 Pi = 1 e n p; = 1 i=0 73 74
BEVISTA DO I.R.B.

A fun5ao caracteristica da distribui?ao de dois pontos 4

= g + e'-' p

e a funfao geradora das probabilidades

V. g(l-) = q.^ ip 'IT "'9 ="

d' fi'(0 — 0 para s > i, ai '

isto 4, 0 primeiro momento fatorial de -Y 6 p e oa demais sao todos nulos o que nos leva a escrever;

gU+z) = t + sp^ 1^2 = 1

Se « = / a "massa de probabilidade" se concentra' t6da em um ponto qualquer K. Nestas condi9oes a m^dia da distribui9go do urn s6 ponto 4 K e. a varian9a 4 0. Se K 4 a. origem, a mgdia e a varianga sSo milas.

A fimgao ,de distribuigao do X neste caso g simplesmente

0 para x < A'

— Disinbuigdo binomial

Seja lima variavel aleatbria X que toma OS valoros, 0, 1, 2, .. K, ... n com as probabilidades

=(»)

sendo p um mimero positive comprcendido entre Oeleq = l~p,

Neste caso diz-se que X tem uma distribuigao binomial com pargmetros n c

P'

Seja por excmplo uina moeda defeituosa^^ que quando jogada apresenta ''cara" com uma probabilidade p. Se jogamos esta mooda n vezos a proba bilidade de terinos x "caras" 4 dada

por hi) \x}

P iX=x) = I") p" q"-

0 mimero de "caras" 4 assim uma varidvel aieatbria com dislribuigao bi nomial. A fungao geradora de momentos da distribuigao binomial 4

(0 = ^ [n\ p' g"~' x-O

Fix) =

= (p c' -I- qY.

Temos tambbm

d-

^^2 "P(0 = npe'(j)e' + qY'+

+ (n — 1) (pe' -H qY~^ Pc' npe'.

I'ara t = 0 vird

-V -{X^}- = np -|- n (n—1} p^

Varianga da distribuigao binomial

entao: = ill -{X^l- — \M -{Xl-]^ =

— np -b n {ii—/) p^ — p^

a = npq.

Ao leitor parecord, nesta altura, quo '^bandonainos a teoria formal quo vi^diainos pouco a pouco estabeleeendo I'ara onveredar polo caminho elemental" probabilidade cldssica.

tribuigao binomial, o nosso primitive caminho.

Para isto consideromos prelimiiiirmente o nosso espago fundamental de probabilidades {E, a, n) e vamos procurar caracteriza-lo para o caso da distiibuigao binomial com parametros n e

yP-

A experidncia quo dara origem ao nosso conjunto E pode ser descrita como a repetigao de n proyas cujos resultados individuals serao: "sucesso" com a pro babilidade p e "insucesso" com a pro babilidade q„.

J para x > K

£ interessantc notar que o fato de a vananga ser nula g caraeterfatico da d^stribuiggo de um s6 ponto. Isto quer djzcr que sdmente esta distribuigao J'ode ter a varianga nula.

Logo d

dl

'Pit) - n (p c' + <Y"~' p c'

para I = 0

d

dl fit) = M \X\ = n p.

0 que fizemos, porbm, atende a uma ^'nalidado: 4, neste item em que tra^amos das distribuigoes, procurarmos f'stabelecer uma ligagao simples e har''^oniosa entre as duas formas de expor fiiatbria. Nao abandonamos a teoria ■'^iomdtica bascada na teoria da moantes precedemos ao cstudo, para " caso das distribuigOes, de algumas JlOgQcs simples e indispensdvcis que, acroditainos, irao ajudar rauito a comProonsfio de certos tbpicos quo serao adiante explanados. Alias em todos os ^tens rcferontes hs distribuigSos do pro'^abilidadc trataremos a matdria desta ^'ancira.

^aniOF agora reencontrar, no caso ^lue cstamos examinando: o da dts-

0 conjunto E sera, entao, constituido de 2 pontos o,- cada um ddles representando uma sucessao de K sucessos e n — K insitcessos 0 < Zv < n, Sobre o conjunto E assim cstabelecido impomos a topologia discreta. Como sabcmos, o conjunto {E) = 67 de todos os subconjuntos dc E define sobrc E a to pologia discreta e o espago {E, ,U) 4 um espago discreto. Sabemos ainda que a topologia discreta £7, quo 4 a mais fina de t6das as topologias, 4 tambSm uma classc completamente aditiva de subconjuntos de E.

Sobre a classe completamente aditiva a definimos a raedida p da seguinte maneira: se a,- 4 o resultado da experigncia representado por K sucessos e 7i X insuccssos.

B = ]a;, aj, a™, o,„

75 76
N-J 133 -fUNHO DE
P(x=/q
ou
77 1962
78
Sc
e B = \a;[ U Vil- U W\ U • •• PB /.MA DO I.H.fl.

V

entao

l^iB) = ^(aj) +

n(0) = 0 e fi(E) = 1, 0 Ad 0 Fed

Temos assim erttao definido o iiosso espa9o fundamental (E, a, ii).

Com dominio neste espafo dcfiuimoS a^funfao mensuravel X (alids t6da fun5ao definida em {E] a-,^) € mensuravel, devido as caracterfsticas da classe a)-. 0 contradomlnio de Z ^ o subconjunto ■\0, 1, 2, .,n\ dos numoros naturals. Representa para nos, por exempio, o numero K de sucessos obtido na experi^ncia.

A medida do nosso espafo {E, a, induzsdbre \0,1,2. .n\ uma nova medida P assim caracterizada:

Se A^, Aj, A„ pertencem a a e se Ag, K = 0, 1, 2, n representa 0 conjunto dos a,- qua revelam K su cessos temos:

Pm = K (A^) = PiK) 6 tamb^m representado por P{X ^ K).

A medida P assim caracterizada denomiiiamos medida binomial de \0,1. 2,. . .n\.

S6bre 6ste conjunto; {o, 1,2, . . ,^1 podemos estabelecer uma classe complctamcnte aditiva do subconjuntos; a classe de todos os seus subconjuntos quo sera o dominio da medida P.

Assim devemos entendcr

'P{K) = F{X=K)

80

como P (-{/vl-), isto d, eomo a medida P do subconjunto dc \o, 1, 2, .. . nf constituido de um dnico elemento K.

Desta forma o evento D em

■!0, 1,2, . . n\

tera por probabilidado

PiD) = Z = Ki D

A-€ P \K

Vamos, agora, mergulhar o conjunto \0, 1,^2, n\' = ir no conjunto R dos ndmeros reais e consideremos o espa9o com medida (R, B, N) sendo B a classe dos eonjuntos de Borel da reta e N uma medida assim definida: N{F) 6 0 mimero de elementos de \0, 1, 2, . . n\

quo existem em P e B. A medida P d tamb^m uma medida sobre o espago mensuravel {R, B):

P{F) = Z / n\ P" q ,K ^n FiFf] AK ~K

P 6 absolutamente contiima cm relapao a N uma vez que P(G) = 0 implica N(G) = 0 para todo conjunto G € B.

^ Assiin sendo pcio teorcma de RadonNikodym existe uma funvao monsulAvel cm (R, B, N), tal que m .V(ds)

para todo F e B.

Tendo cm vista que a fun9ao de distribui9ajo da medida binomial ^ podemos escrever

PiP) = / (") P' <1""' W ''

— Dislribiiigdo multinomial

Tamb^m chamada distribui9ao poli^omial, Rosulta da seguintc experiencia:

Suponhamos uma rolcta com N ndfiieros inteiros 1,2, . N. Gira-se a n vezes. As probabilidades de, Uma prova, ter-sc os niimeros 1, 2, • Sao respectivamento

Pi, P2, Pn^videntemente

A'

fi se caractorizara pela soma das pro babilidades quo atribuimos a cada um dos pontos que vac constituir o evento a ser medido.

Atribuiremos a cada ponto s i B uma probabitidade igual a pAj sendo Ki, Kz, /vV respeetivaraents o numero de uns, de dois, de iV's que aparecem no evento elementar s.

Seja X] a fuii9ao inensurAvel que a cada s faz corresponder o numero de uns quo nele existam, X2 a fungao que a cada s faz corresponder 0 ndraero de dois, etc.

Como existem: n

K, \ K2I ■ ■ Kjvl '

Kj, -1-/^2+ + if_v = n, pontos s que contfim exatamente Kj uns, K2 dois, Kff N's, temos;

P {Xj=Kj, X2=K2, ■ ■> XN=Pi!f) —

n !

Z P.- = ^ i=l

^ nosso espago E 6 constituido de N" Pontos s assim definidos;

8 = (aj, a2, . a„)

®®ndo aj o resultado da 1." prova, ° da segunda, etc. Logicamente

a/, a^, ., a„

Podeni ser individualmente um dos niirner Cor ''OS 1, 2, ., N.

bq" ° ospago 6 discrete, a 61o atri- "^os a topologia cliscreta e a medida

/O I K2\ K^\ pAi p/^2 ■ Pn^n que nos fornece a distribiii9ao de probabilidade dita multinomial.

IV — DistribuigSo hipergeomUrica

Siiponhamos uma urna com B bolas brancas e P bolas pr6tas. Tiramos dcsta urna n bolas, Ibgicamcnto

n < B -I- P.

Definamos a nossa varidvel aleatoria X como 0 mimero de bolas brancas

79
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N» 133 - JUNHO DE 1962 REVISTA DO I.R.B.

entre as n bolas retiradas da urna. A varidvel X so pode tomai", assim, valores compreendidos eiitre o maximo de 0 e w — p e 0 minimo de B e n.

-Para cada n temos um espago E constituldo de

(*:')

pontog. A cada um destes pontos, evciitos elementares do nosso espa^o discreto {E, a) atribuimos a pro^bilidado

B + P n

A medida n de um evento A. m C'I) ^ igual a 'B + P n

vgzes o niimero do pontos que existem em A:

Cada ponto s de {E, a, n) contain x bolas brancas e (n — x) bolas prfi.tag. A fungao mcnsuravel X 6 aquola que faz coiTOspondcr a cada s o niimero de bolas brancas nfile encontradas.

Evidentemente, entao,

P(X=x) = (■•«) / x/ \n~x B+P n

A distribui^So de probabilidade hipergeom^trica, caracterizada pela rela?ao (/) acima, verifica um fato intercgsante; quando n 6 pequono em rela^ao a 5 + P a distribuigao 6 "quase" uma distribiii9ao binomial com parametros

B + P

V — Distribuisao geomelrica c distribuigdo de Pascal

Admitamos uma experiencia que consista em repotir numa prova "um iidmero infinito de vgzes. Cada prova s6 poderd dar um dog dois roaultados: "sucesso" que sera reprogontado por 1 o 'insucegso" que dosignaremos por 0. '

Os dois linicog resultados de cada prova I e 0 terao respectivamente as probabilidades peg. Os pontos de nosso espago E, s = {a„ a^, .), terao compoiientcs que, assim, s6 podem scr / ou 0. A cada ponto s atribuiremos a probabilidade p' q', se os primeiros

n = r t componentes de s sao r uns e i dois numa ordem cspecifica. Assim, a probabilidade do evento cicmentar s — (i, o^, a,, d p, a do evento

s = 0, a^, flj, .) d g, a do evento

® = {I, 1, 0, a^, . d p^ g, etc.

quando

s = 0, 0, 0,1, 0^4.2, .).

Logo Para

P{X = K) = p

K = 0, 1,3, Esta distribuigao do probabilidade d ®bamada distribuigao geomdtrica. Sua

geradora dos momentos d

A varianga da variavel X com a distribuigao geomdtrica

U)

poifip '(A=x)'6umeventode {E, a,ti) que possui

//iW /\x} \n-~xt elementos.

A nossa variavel aleatdria X serd o niimero de "insueessos" que precedcm 0 primeiro .sucesso. Assim scndo A(s) = 0 se e sdmeute se

a^, Uj, . .), X{8) = K

Vamos agora definir outra variavel aleatdria Y, sdbro o mesmo espago que nos servlu para cstabelecer a distribuigao geomdtrica.

Seja Y 0 luimero de insucesso." que precede 0 r dsimo sucesso. Assim

=0 se s= (/, r, 1, 1, a,+i, .)

83
84
P 85 86
N' 133 - JU'nHO de 1962
(/,
^^ngao
CO CD x-t> x'=0 d dl ^ Para < = 0 ^{t) = P Z ^ = pZ = .T=0 " V 2 = 2 .v=<7 I — g x=a M^X'f 1 — q p ^•^03 tambdrn \X'\: = p g- ^ p Z (3x — 1) =0 1 ■— g ou M\X'\ =Zi^^<f~q') x=0 = 3Z ^ i'— Z q' x=0 x=0 OU •/' M = S Z 1 ~ q ^q q 1 _ g (l_g)2 U—3)
d: 3q g ^ (/—qf (1—g) p^ 2 ^q — qp ~ q^ <7 = V (^ — p — 2) = [^ — (p + g)] <r^ = p'
r(s)
REVISTA DO I. R. B.

quando

Y{S) = K

s = (Oi, 02, . .., a,+A-_7, a,+A-+7, . .•) com exatamente K dos a,- ignais a zero

•..e r — 1 dos iguais a 1.

Assim sendo, para Y = K, temos /r+/C—/ I K

pontos cada um deles ^om a probabilidade de p'" q^. Logo

Pd-^X) 5"^,

K = 0, 1,2, ...

Esta distribui^ao € a chainada distiibui5ao de Pascal.

A fiingao gerad'ora de momento desta distribiiicao 6

no-Z t+r')

n-o \ y !

e

Temos tanib^n

^ it) = p'(—r—/)(l—q e')"

(~q e') . (_r)(—3 e') +

+ p'" (l—q X r q c'

d' 2 i'it) = p" (r^ + r)

dt

(q'+ e") (1 — q + + p' . r qe'(1-q e')"'-'

M{Y'[ = p'(r'+ r) +

+ P' r q p~^'

M\Y'\ +r)-^ + ^

P

c a varian^a da distribuiyao do Pasca^

sera

ou = 0-' + r)^ + II.

^ w

-p^ z(7)(-3 cr

s-o \ y I

f(0 = p' (^ _ g e')-%

Derivando ^ it) = p'{i~q e')

• i~r) i-q e')

rq^ rq " ~ 2~ +

llil P^ r/ + rqp p

rq P^ r—/

YI — Distribuigao df Poisson

MiY} . p-^'rq= II-

P

Se a varidvcl alcaloria X tern coino contradomlnio o conjimlo infinito enumerdvel \0, 1, 2, . .. ^ e como dominio

o espaeo (E, <2, n) cstabelecido para a distribuigao binomial com n —»■ ®, o se

tamb^m tende para 1 e m

-X n

PiX = x) c a- !

dizemos que a distribuigao de probabi^'dadc da fungao racnsuravel X d uma distribuigao de Poisson.

Se X tern uma distribuigao binomial

®oin ji grandc o p pequeuo cm relagao ^ 9» X tera uma distribuigao "quase' de Poisson. Neste caso csta distribui■9^0 servo como uma boa aproximagao

'^iiiomial que para n grandc d do calculo direto dificil.

Se X ^ binomial com parfl,mctros n ® P e se representarmos il/ *{X^ — np m, temos:

se acerca de e "* logo quando «.-»• <»

que 6 uma distribuigao de Poisson. Sob 6ste dltimo aspecto a m^dia de X 6 m e siia, varianga tamb6m € m. Com efcito,

^ grande cada fator entre col*^hetes se aproxima de 1,

S7 8S i,
P
p
P
P 2
P
89 90
1
m "^-1 (0 = 2< —« x—o X e'' = " (m ef x-O X ,-^m _me = e e n I X I (n—x) 1 n in—1) (n—x+1) X! px ' = (v)' — ^ CO = m c' dt M -(Xl- = m. Temos tamb^m I m n n n n—1 n 1 X n—x+1 n I n —— ^ (0 = e""" e"" me' me' + < —m me 4" e e m e dt^ ^ (0 = e'" e"" (m^ e^' + me') m 1 m n
n
1 m n M\X^\ = nl 4- m, c a varianga 0-^ = 4- w — m^ = m. iContinua) N» 1)3 t- JUNHO DE 1962 REVISTA DO I.S.B.
PiX^x) = 7n X
Se

recebimento pelo cliente quando o exportador, previamente autorizado pelas autoridades brasileiras, recupere suas mercadorias para evitar um risco poli tico latente ou, finalniente_ quando, per decisao do Governo brasileiro. se adotem medidas das quais resulte a impossibilidade de levar a cabo a expoctacao e desse fato se produzam perdas para o exportador.

O Umite da responsabilidade

O limite de responsabilidade do Consorcio, para cada importador estabelece o decreto — nunca podera ser inferior a quantia correspondente em moeda nacional a 300 mil dolares e sera determinado pela soma das participagoes das seguradoras no Con sorcio, mais a participa^ao do I.R.B., que sera, no minimo, igual a metade da soma das participagoes das segura doras e. ainda, a participagao do Ministerio da Fazenda, que sera, no mi nimo, o dobro da do I.R.B.

Se a soma nao atingir os 300 mil dolares, a diferen^a sera subscrita, obrigatoriamente, pelo Ministerio da Fazenda. atraves do BNDE.

Para a cobertura dos «riscos politicos e extraordinarios» e para a co bertura das participagoes do Ministerio da Fazenda. o CSCE abrira no BNDE uma conta vinculada.

Conselho para orientar

Com a finalidade de «estabelecer e fomentar intercambio internacional entre o seguro brasileiro e os principals centros de seguro de credito mundiais, bem como promover a vincuiatao do resseguro nacional com entidades resseguradoras no exterior e cooperar e orientar na formagao de cadastros sobre importadorcs estrangeiros», sera criado o Conselho de Seguro de Cre dito.

Sera composto de representantes do BNDE, da CACEX. do I.R.B. e das companhias seguradoras. "Alem das fun0es acima, ainda Ihe competira prover um servi^o continue e atualiqado de informa^oes sobre a situagao politica dos paises importadorcs c prever a altera^ao nas conjunturas economicas dos principals paises importa dorcs.

O encargo do I.R.B.

«0 novo encargo do Instituto de Resseguros do Brasil — afirmou o Sr. Oyama Teixeira — dada sua extraordinaria responsabilidade, exigira uma correspondente expansao administrativa, com a cria^ao de departamento proprio, para fazer face as especializagoes e peculiaridades que as operaCoes em foco irao demandar».

(Transcrito do Jorna! do Brasil. de 29 dc abrd de 1962, publicado sob o titulo «Presidente do I.R.B.: seguro de credito as exportacdes era necessidade inadiSveb.)

Situa^ao atual do seguro nuclear

\ ATUAgAO atual do seguro atomico e bastante crltica: depois de um Pcriodo de progresses rapidos e briJhantes, parece ter-se chegado a ponto ujorto; a assinatura da convencao de®'9nada O.E.C.E. sobre responsabi'idade civil nuclear despertara grandc ®speranga nos meios interessados. ^as a fase da ratificagao e menos diUaniica do que a da assinatura, e uma ''Sserva cada vez mais acentuada, em aos principios mesmos da con^^n^ao, pode comprometer o exito do P^ocesso.

^esde a epoca em que se supunha Provavel uma ratificaqao geral, o proJcto da convengao fora considerado ^Qmo um sistema intelectual comodo P^ra eiaboragoes de contratos e esta *'ai das partess entrava poco a pouco **05 habitos mentais dos praticos.

^oje, estes perderam confianga nos principles fundamentals e tende-se

^ P6r tudo em discussao, sem que entre^anto sejam propostos, nem mesmo

^^''iamente estudados, remedies era '^limero suficiente.

A capacidade de sintese do espirito ^umano nao parece suscetivel de de®snvolver-se no mesmo ritmo das tec^'cas e estas deverao talvez marcar P9sso, esperando ser alcangada pelos

trabalhos dos homens. de quem se deseja conhecer igualmente bem os dados de fato, os principios mais gerais, e os mais filospficos do dircito, enfim, a tecnica juridica.

A pressa, sem diivida excessiva com que se intentou regular as questoes de responsabilidade teve entao outros inconvenientes, o de langar a penumbra do descaso problemas de seguros que, sendo nucleares, , nao apresentavam senao relagoes financeiars e nao juridicas com os problemas levantados pela responsabilidade do explorador nuclear; c seguro dc danos nao foi encarado com a seriedade que exigia e todos se encontram agora numa situagao grave, porquanto a capacidade dos seguradores de garantir riscos diretos foi comprometida por rapidissimas solugoes nas questoes de responsabilidade.

Estando agora essas solugoes desintegradas... se se pode empregar a palavra em tal materia o Direito atomico marcha sem destino, e com efetivos reduzidos, e as boas vontades que se apressaram em correr para a vitoria estao hoje profundamente desanimados pela derrota.

95 96 97 98
N» 138 _ JUNHO DE 1962
Advogedo na Cdrfc d? Jiistiga da Paris
'/
FfVlSTA DO I.R.B.

Acontece que, a falta de urn sistema juridico bem estruturado, possuimos atualmente alguns elementos solidos possibilitados pelo cmpirismo dos segura<iores. Assim e que parece caber aplicagao da garantia denominada de despesas de desentulho e de descontaminacaa pelo menos na medida em que o mercado nacional de seguro estcja disposto a empreender um esforco muito serio para aumentar sua capc'.iuade.

Pode causar admira^ao, tratando-si de um assunto de tal modo internacionaj como o Atomo, ve-lo limitado e circunscrito pelo adjetivo «nacional».

Trata-se, contudo, excetuando as novas, lentas e prudentes transforma?6es, de um tema de acordcs, de um negocio nacional; o mercado internacional do seguro esta dividido: a Inglaterra e os Estados Unidos sac, concorrentes da indiistria francesa e ns seguradores Franceses nao podem tomar como colaboradores seus colegas ingleses ou americanos, pelo perigo que emana, seja, como ocorre na America por se esbarrar na recusa total de cooperagao.

I A responsabilidade do explorador

o projeto de convengao da O.R.C.E. teve o merito de distinguir as nogoes de explora?ao e de explorador nucleares e a imprudencia de empregai estas nogoes precisas numa constru^ao dcmnsiadamenfe aerea assentada em tres pilastras.

, As tres pilastras sao o «channelling».

-— que o estilo Frances recusa escrever «canalisation» — a prescrigao veduzidn e o limite das indenizagoes globais.

Desejou-se «canalizar» a responsa bilidade para o explorador. Como nao se trata, eFetivamente, nem de respon sabilidade nem de-irrigaijao em ondas regulares, digamos pelo menos que a intengao Foi a de que. o explorador (proprietario, possuidor ou detentor) possa ser objetc de a(;ao judiciaria de indenizagao. Todavia, avangou-se inFelizmente demais c chegou-se a eximir qualquer outra pessoa que nao o explo rador.

fiste esta sem recursos contra seus Forneceddres e nao se pode mais falar. numa situa^ao precisa, de no^ao. moral por essencia; a orienta^ao e para um sentido de vulnerabilidade da pessoa solvavel numa a^ao judiciaria.

Se esta decisao nao e nova, visfo que a jurisprudencia automobilistica constitui uma primeira Fase, descobriuse agora em pleno zenite do sol atomico, a que anarquia intelectua] ele conduz.

n — A prescrigao reduzida

Os receios dos seguradores obtiveram uma prescrigao abreviada: dez anos. Ao mesmo tempo, esses mesmos segu radores puseram em execugao um sis tema. bastante engenJioso, alias, no qual OS trabalhadores atomicos eram indenizados nos casos de molestias nucleares com uma renda e nao mais

com o tradicional capital das apolices «individuais» classicas.

' Pode-se indagar, alias, se a garantia ceduzida e realmente do interesse dos Proprios seguradores, - havendo para •®stes mais yantagens em oFerecer maio^5s garantias, mediante premios eleva.^os, do que coberturas restritas ccntra.^alangadas por premi(?s microscopicos.

No tocante aos industriais, haveria ^^rtamente interesse em quo o seguro ^ealizasse plenamente suas Fungoes, com ® liberdade de ser equitativamente rcniunerado.

— Limite de indenizagao

Resulta, pois, dessa analise que desmorona cada uma das tres bases do tripe e que o problema da responsa bilidade do explorador nuclear deve ser retomado cm suas premissas. Nao se esquega, pelo menos desta vez, que ele esta ligado ao do seguro direto dos danos da propria central nuclear, danos :/■

que nao podem ser garantidos se todos OS esForgos dos seguradores estiverem concentrados e esgotados na coberturn da responsabilidade.

O seguro de dangs e o financiamento do material:

que as vitimas nao pcdcriam, ,,.?w conjunto, receber alem de uma im-

Portancia variavel entre $ 5, e $ 15

Estabeleceu-se, no projeto de conbl

.'""Ihoes, Isto suscitou tap graves pro•Smas de repartigao entre as vitimas, Uma submissao da International Assoc/afjon, tomando a questac agosto de 1960. nao chegou ainda ? •'^^nhuma conclusao sobre um assunto 9ue se pode qualiFicar de insoluvel.

■ Se For conyeniente, no Futiiro, lijn.itac

® 'ndenizagao, c acon.selhavcl,qiie seja

vitima e nao por cyento.' -Ngp sera

Possivel, sem duvida. aos.segura.dores

^^aliar exatamente q riscp que cobrem, poderao Faze-lc quando oFerecem 93rantias ilimitadas aos proprietarios de

®^tom6veis ?

O material atomico possui duas caracteristicas que podem ou nao. se reunir; tem vida curta e e contaminavek

O material nuclear de vida curta Na tecnica avangada, como a que nos ocupa. o material e xapidamente superado, soFre uma «usura tecnologica» rapida. .Desde que se destrua, nao sera mais-substituidp por um engenhc- igual, mas por um novo, mais aperFeigoado, melhor adaptado ao Funcionamento de um conjunto cujas complcxidades e necessidades nao surgem senao a medida em que .sao postos a Funcionar.

Deve-se, portanto, prcver uma raoida amortizagao de cada uma das pegas das instalagoes. Adota-se o seguro em tais casos. prevendo amortizagoes bastante

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No 133 - /UNHO DE 19(12
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ftEViSTA DO I.R.B;

variaveis de um material para outro. Nao parece anteporem-se muito grandes dificuldades para o acerto de contratos.

O linico elemento de preocupagao e \ uma insufieienda que se encontra em ^oda parte, no seguro atomico: a capaddade dos «pooIs» e mais espedalmente de nosso «pooI» nadonal esta muito longe de satisfazer as necessidades da^ industria frapcesa no seu esfor^o de exportagao.

O material contaminavel

O material iitilizado nuraa central nuclear pode nao ser contaminado scnao por acidente. Pode tambem ser construidc para, de improvise, funcionar ao contacto de substancias contaminantes como e o caso, por cxemplo, de todo o drcuito primario de resfriamento.

O acidente de contaminagao

Um alternador que deve normalmente funcionar num ambiente «pr6prio». isto e. sem radioatividade, recebe, em seguida a uma explosao de Um reator vizinho. uma chuva de poeiras radioativas. ou e inundado por um oleo radioativo.

A apolice denominada de despesas de desentuiho e de descontaminatao ccbre estas hipoteses e garante o reembolso das despesas realizadas para iimpar o alternador ate que este deixe

de apresentar os sinais anormais de ra dioatividade.

Contudo. se a maquina foi contaminada ao ponto de nao ser posslvel qualquer limpeza, devera ser neutralizada; sera desmcntada, transportada com mil precau^oes de seguran^a para um «cemiterio» radioativo, talvez seja envolta num blcco de concrete para, em seguida, enterrar-se o todo. Essas operates dispendiosas serao cobertas pela mesma apolice acima. mas. e pre cise insistir nisso, ela nao garantira o proprio material quando se deva promover a sua substitui^ao. Uma tal cobertura e da jurisdigao do seguro de «danos».

O material contaminado por destinagao

Uma bomba do circuito primario de resfriamento e planejada para mover um liquido ou um gas demasiadamente radioativo. Esta bomba, esta impregnada. portanto, na maioria de seus orgaos, de depositos radioativo.^.

Se a maquina vier a acusar defeito e a requerer reparos, dever-se-a, antes distc. descontaminar a bomba para permitir aos mecanicos abri-la sem risco para a saiide. Esta descontamina^ao. normal, podera ser coberta tambem pelo seguro, desde que se torne, evidentemente, necessaria para reparos e nao por um simples desejo de modificar ou melhorar o aparelho.

Recorre-se a uma apolice do tipo «quebra de maquina®, conjugada com Uma clausula de amortiza^ao rapida para o caso em que o exame realizado pelos mecanicos conclua nela .substi'U'?ao do orgao por um novo modelo "lais recente e mais aperfei^oado.

A perda da renda d'e iiw.a central em caso de defeito

6 fato bastante sabido que os orgaUismos produtores de eletricidade como ° E. D. F. sao obrigados a conjugar o ritmo da produ^ao c o ritmo do con sume humano. O primeiro e o do •^arvao de pedra branco. file varia com OS indices de enchimento das bacias de '■etengao, isto e, com o regime das cbuvas e da fonte das neves.

O ritmo do consumo humano varia contrario, com a atividade da estagao

^3celera-sc em dezembro e toma-se

'^nto agosto, por exemplo, bem

^Onio esta sujeitc a variagoes cotidianas

^ horarias)

^ conjugacao de um ritmo a outro faz_ na economia atual, por meio de

^^ntrais eletrotermicas de aquccimento

"^^Pido, que trabalham apenas algumas

®ras por dia, Sao em numero sufi-

^'£nte para que o defeito de uma possa compensado pelo funcionamento de '^utra. As centrais eletronucleares des-

^'Patn-se a realizar a mesma funcao.

Jsto significa, na pratica que, no to-

^^nte a producao de eletricidade, o dede um reator eletronuclear se

traduz. nao pela perda de investimentos (inatividade do material), visto que e compensado pela atividade da central termoeletrica de reforgo — supondo-se investimentos e amortiza^oes iguais de um lado e de outro — mas apenas por um acrescimo de despesa de carvao.

/

O problema e alias complicado ate a ininteligibilidade contabil pelo fato de que, por um lade, a central nuclear nao produz. gpenas eletricidade mas tambem plutonio, ensinamento tecnico etc., e que. por outro. a central eletrotermica produz, igualmente, outras coisas alem da eletricidade-

Finalmente, um acrcscimo no con sumo do carvao pode tornar menos marginal a producao de substancia.s carbonadas para a industria quimica (plasticos)

No future, possivelmente, assistiremos a substituicao total das centrais eletrotermicas por centrais eletronuclea res. Verificar-se-a, entao, que a inati vidade de uma pilha eletrogeradqra se compensara pela melhoria da amortiza^ao de uma semelhante que tenha sido chamada a substitui-la.

Em tal materia o funcionamento e em si tao complexo, que exige a atuagao de um material eletronico importante para o tratamento das informacoes e para a regulagao do painel. Essa extrema complexidade, pois, nao se poderia traduzir. sobre o piano contabil, senao per um aparelho eletronico equivalente, de que nenhum pais atualmente esta equipado.

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O resuUado, em materia de seguros, e que nao seria possivel disciitir, nc estado atual de nossos conhecimentos a possibilidadc de chegar a uma adequa^ao da garantia as necessidades, ■•ysenao estimando-as grosseiramente. Nac cabe, alias, nem no interesse do segurador nem do industrial. for<;ar essa avalia?ao, pois isso resultaria em muJtiplicar as liquidagoes de sinistros (despesas gerais sobrecarregadas) e a majorar cprrelativamerite o montante dos premios.

Deve-se evitar, entretanto, uma subestimativa que estaria, em definitivo, a cargo do industrial e que deixaria ao segurador um beneficio injustificavel.

O PESO ECONOMICO DOS ACIDENTES

O "industrial e interessado em .saner o que lhe podem custar diversos acidentes nucleares sejam terrestres, maritimos, ou. amanha, aereos ou espaciais. As aplicagoes do atomo as atividades espaciais podem malgrado as aparencias, situar-se num future muito mais proximo que seria de esperar cm caso aereo.

Nao se pode evidentemcnte, -jdostar s5brc o avanpc de um setor sobre o outro; pode-se apenas verificar que as vantagens das aplica?6e.* nucleares no campo aereo nao foram ate o me mento senao realizadas fraca e raramente, embora estas sejam incontestaveis.

Parece, portanto, que a aten?ao dos governantes e cs creditos que podem dai resultar serao, num future proximo orientados para as realiza^oes espaciais, mais que para a propulsao atomica nuclear das aeronaves. Eis porque nao

nos prenderemos as questoes de direito aereo. pois bastara um estudo ulterior, no dia em que o problema se apresente na pratica.

I — O acidente terrestre

O acidente terrestre e aquele cuja eventualidade criginou o projeto de convengao da O.E-C.E. uma instalagao explode, substancias radioativas sao disseminadas pelo vento, pessoas ingerem estas substancias ou sao exteriormente irradiadas por elas, molestias especificas aparecem nas vltimas.

Estas se voltam conffa'o explorador da instalagao que as deve indenizar sob a dupla condigao;

1." que tenham movido a agao. num periodo de dez anos;

2." que o explorador nao tenh-a ainda indenizado outras vitimas do mesmo evento ate o limite fixado ($5 a $15 milhoes)

Ve-se, imediatamente onde c golpe fere: o fate de uma vitima r.ao ter podido assinalar em si mesma senao lesoes tardias (o periodo medico de latencia pode ser superior .a dcz anos nestes males) ameaga priva-la de justa indenizagao pelas molestias, as vezes muito mais graves, que as sorridas peias primeiras vitimas indenizadas, uma vez que, freqiientemente, acidentes cutaneos simples aparecem muito rapidamente, enquanto lesoes profundas e graves permanecem insuspeitaveis durante longos periodos.

O projeto de convengao nao nianifestou nenhum intento de solugao no tocante ao processamento de repartigao das indenizagoes entre as vitimas.

Summa injuria. sem que haja entretanto — grande falta — um summum jus.

Observenios. em todc caso, que o acidente terrestre deixa sinais facilniente identificaveis, visto que as estacoes de detecgao da radioatividade. de que sao providas gendarmerias e bri9adas de sapadores-bombeiros permitem tragar sobre o mapa a zona atinqida. fistes podem ser logo identificados pela analise fisico-quimica. A Prova de irradiagao e, portanto, facil tie estabelecer (1) .

Ao contrario, a nocividade das subs tancias e muito rcduzida no tempo, pelo fato de que o acidente e terrestre: as Poeiras caem sobre um biotopo porcso, cujo ciclo nao se integram senao tnuito frncamente, a maioria delas fretjiientemente apenas atravessando-o Para atingir a regiao onde os liquidos subterraneos circulam numa velocidadc suficientemente pequena para permitir Um declinio radioativo geralmente imPcrtante antes da saida por uma fonte pogo.

II O acidente maritimo

No mar e completamente diferente t^nde o biotopo tem a profundidade da ®9ua e a extensao dos oceanos. Aqui, tada sz perde, nada se cria: algas. Pfotozoarios, peixes, colenterados. ccnnematodos, equinodennes e crustaceos a.ssimilam alternativamente a substancia uns dos outros para, conforme o caso chegar a um consumidor

(1) Ver sobre o assunto: Proua e respon^^bilidade civil atomica. por C. A. Chcnu )^entro de Estudos do Direito de Energin AtSm'ca), que constitui uma exposigSo tomP'sta do problema.

no

humano num espago infinitamente variavel, que nao se pode evitar que seja curto nem acarrete danos a saiide.

Contudo, nao vemos corresponder, para o explorador, a esse risco historico importante para as vitimas, senao um risco juridico minimo; o doente nao pcdera quase nunca provar que as subs tancias que ele ingcrju provinham de tal ou qua! acidente nuclear. Afastemo-nos entao de opinides muito mais sutis que em materia terrestre', enquan to OS legisladores as consideram graves (gravis: pejado de sentido) (2)

Isto significa, na pratica, que o onus dos sinistros nao sera muito pesado para o segurador.

Ver-sc-a de passagem. que este onus, tal como se aprescnta, recaira, em definitivo, sobre o segurador ter restre e nao sobre c segurador mari timo, como se poderia crer a primeira vista: o seguro maritimo e um seguro de coisas e nao de responsabitidade.

Esta sera garantida pelos «pcols» atomicos «terrestrcs», isto e. gerais, limitando-se os seguros maritimos a garantir aos sens proprietaries os montantes devidos as familias afetadas pela radioatividade.

III — O acidente aereo

Um aviac, transpcrtador de subs tancias radioativas explode a 10.000 metres de altitude. As poeiras nocivas sao grandemente diluidas na atmosfera e os danos que elas podem causar apenas dificilmente podem ser consideradas como seu efeito.

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(2) Ver sobre o assunto; C. A. Chenu, op. cit.

Entretanto, uma parts das substan cias pode nao se volatilizar e cair, sob a forma de massas, com uma trajetoria comparavel a de uma bomba.

Que essas massas se volatilizem ou nao ao tocar o solo, serao faceis de identificar: podsm-se associar a elas danos eventuais, isto e, a importancia de sinistros eventuais pode justificar a fixagao de premios eievados.

Do mesmo modo. se o aviao cai ao solo; dito isto, a eventualidade de um acidente nuclear aereo nao esta tao proximo para que esta hipotese seja no raomento mais amplamente focalizada.

O acidente atdmico espacial

Num futuro nao muito distance, verse-ao sem duvida. satelites carregados de substancias radicativas percorrer o noturnQ em sua trajetoria de aparencia hcsitante. Mas, os acidentes que podem sobrevir deste fato nao poderiam ser encarados de maneira uniforme; a situa^ao do astro posti^o em sua orbita e a situa^ao da propria orbita, terao uma infJuencia decisiva sobre c acidente em si mesmo.

A explosao no espago territorial, de nosso planeta

Se a explosao ocorrer no espago ter ritorial de nosso planeta e em circunstancias que excluam a satelizagao, tudo se passara como no caso da explosao de uma bomba atomica experimental ou. dipJomatica.

O «tudo» compreende evidentemente o aspecto politico tanto quanto o aspecto juridico.

A explosao sobre uma orbita periterrestre

Se a explosao ocorrer enquanto c objeto gravitar em torno de nosso pla neta, OS estilhagos permanecerao em orbita- Dever-se-a entio saber se o navegador espacial teve uma obrigagao de providencia que deixe a seu cargo o evitar esta «nuvem» radioativa (como bca sob a responsabilidade do capitao evitar os recifes) ou se, ao contrario, o proprietario da nuvem deve ser considerado como respcnsavel por todo dano sobrevindo aos passantes. Por nossa parte, penderiamos para indicar o capitao do navio, como sendo a for mula menos sujeita a litigio.

A explosao no espago c-territociah de uin corpo celeste

O objetivo explode proximo e como que «s6bre» um astro estrangeiro. A quern pertence esse astro ? Pertcncera ele a alguem ? Impoem-se uma soberania e uma propriedade distintas entre si ?

Parece que, na pratica, tais problemas devem, durante os primeiros tem pos, ser mais politicos que juridicos.

A explosao em orbita periplanetaria ou periterrestre

Se um objeto, sob forma de satelite, gravita em torno de um astro estran geiro e explode em sua orbita, o case sera identicamente o mesmo que o d i explosao em orbita periterrestre, referido acima.

O GUSTO DA SEGURIDADE PARA A MAO-DE-OBRA na INDliSTRIA NUCLEAR

A mao-de-obra e garantida, nos canteiros nucleares, por apolices de se9uros especiais com taxas bastante vaf'iaveis de acordo com a exposigao.

Oferece-se ao trabalhador uma renda invalider em caso de lesao provocada per radiagoes ionizantes. F'sra ■Juia invalidez de 100 % esta renda c ^ormalmente igual a 6 % da importancia segurada morte,

Em caso de morte causada pelas radiagoes ionizantes, os herdeiros da vitima recebem um capital normalmente '9ual a 5 ou 10 vezes o ultimo salario ®nual desta.

Esta apolicc satisfaz. no conjunt:.-, ®Pesar da tentagao de agiotagem a que ®"bmete os seguradores e apesar de carater acentuadamente antifamiliar o empregador-subscritor nao poe em ordem as tabelas extravagances P®ra encargos de familia.

Q fato de tratar-se de uma renda ^®sica mostra, em todo o caso, que os ^^9uradores nao temem os pagamentos ^srdios e as prescrigoes do direito senao quando estes nao se tra^tizem em interesses crediticios.

CApaciDAdES do seguro nuclear FRANCES

'^esitamos em citar cifras que mosquanto, na Fianga, ha pouca ^tengao sobre os interesses dos cons-

^''utores nacionais, enquanto os seguraestrangeiros apoiam vigorosa^ente seus compatriotas industrials-

Nao citemos, pois. cifras: demos um prazo ao governo e aos seguradores para que reconsiderem seus devercs, Mostremos apenas que e de guerra que aqui se trata, de uma guerra economica muito ardua em que cada pais iuta para enviar comandos. 6, portanto, normal que os nosscs industrials sejam energicamente amparados pelos

nossos seguradores nacionais.

Nesse sentido, a Inglaterra desenvolve um esforgo que admirariamos nao fosse contrario aos nossos interesses.

A cooperage bancaria

O exportador frances tem todo o interesse em ser amparado por um segurador frances, que e o unico capaz de nao revelar os segredos industriais que Ihe sao confiados ,a ouvidos atentos e disfargados.

Mas c seguro frances nao dispoe senao de fraquissimas forgas, e deve-sc esperar que, com o banco ou scm ele. com o Estado ou sem ele, sejam encontrados meios complcmentares para a tortuosidade das caugocs, fi estc dificil problems que cstuda uma subccmissao especializada da International Law Association da qual somos o relator.

Quaisquer que sejam as oportunidades a que se chegue num campo de atividades ou noutro. deve-se desejar que nenhum esforgo seja poupado paia garantir aos nossos industriais o apoio n que tem direito.

(Traduzido da Revue Generate des Assurances Tevrestres. n.° 6, novembrodezembro de 1961, por BrauUo do Nascimento)

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REVI.iTA DO l.K.B.

Seguros do Loide Brasileiro

ESCLARECIMENTOS PRESTADOS A IMPRENSA

PELO PRESIDENTE DO I.R.B,

FACE de comentarios jornalisticos que, em relagao ao seguro de navios do Loide Brasileiro, nao correspondiam a verdadeira posigao em que 0 I R.B. se situara na operagao, 0 Presidente Gyama Pereira Teixeira dirigiu duas cartas em que prestou esclarecimentos cabais sobre o assunto.

Carta ao sCorreio da Manha»

«Senhoc Redator.

Publicou esse jornal. na se^ao «T6picos 6 Noticias» do dia 28 ultimo, um comentario, a que deu o titulo «Uniao das Sauvass, a respeito de uma operagao de seguro que teria sido autorizada por este Institute e que, na optniao do redator da noticia, teria sido danosa e ilegal.

Repelimos as afirmagoes feitas e lamentamos que o articulista, por desconhecer o assunto. fosse levado a, em poucas linhas, escrever tantos fatos que nao correspondem ao ocorrido.

Alias antes de dar os esclareci mentos que a noticia merece, devemos informar que o O Globe, na edi^ao

de 19 de margo de 1962, noticiou a operagao que agora volta a baila pcla coluna desse orgao.

Naquela oportunidade o diretor do Loide Brasileiro P. N. e c signatario desta prestaram atraves as coluhas daquele prestigioso fornal os esclareci mentos devidos, tcndo aquela autarquia publicado, ainda, uma nota oficiaJ focolizando o seguro feito sob todos os aspectos (recortes anexos) ,

Mas vamos as afirmagoes feitas:

L") O I.R.B. autorizou o seguro sem concorrincia publica — Total absurdo, pois este Institute nao podc e. conseqiientemente nao autoriza qualquer operagao de seguro, seja de que especie for e muito menos determina ou dispensa concorrencias piiblicas, uma vez que todo seguro e contratado diretamente pelo segurado-— no caso o Loide — com a companhia seguradora que livremente escolher.

Essa acusagao infundada mostra que 0 seu redator desconhece integralmente as fungoes e a competencia legal e legitima do I,R.B. O Institute, no case-,

^enas forneceu a taxa para o seguro. 3 qual e igual para todas as companhias seguradoras que a solic'tarem. Essa faculdade do segurado de es colher a companhia lider, no caso o ^ide Brasileiro, ja era prevista na le9'slagao em vigor e foi ratificada pelo 'ccente Decreto n," 569 de 2 de feveteiro de 1962, do Conselho de Mi'^'stros, A unica restrigao que 0 inencionado diploma legal impoe e que o seguro fosse feito em companhia nacional, fi•^ando a selegao do segurado entre todas essas companhias nacionais legal'ii5nte autorizadas a opcrar no ramo seguro feito.

hipotese, o Loide Brasileiro escolheu a mesma companhia lider que vinha fazendo os demais seguros

^ascos da empresa.

O seguro abrange 20 nauios ohso/efos — Como ficou esclarecido

^cirna, nio compete ao Instituto cp:nar

^^Bre se o seguro deve ser feito ou nao.

^®to cabe com exclusividade ao segu-

''ado que, como dono do bem, e o linico

pode c deve saber se Ihe convem

^f^tuar o seguro. Apenas para sa-

''cntar o quanta esta mal informado o

^«dator da noticia, devemos esclarecer

OS navios segurados foram cons-

^'uidos em 1947 e 1948. tendo portanto.

cerca de 15 anos e estao em otimas condigoes de navegabilidade.

]£ sabido entre os que lidam com a a materia que os navios «Nag6es» do Loide Brasileiro sao dos melhores da frota brasileira e vem prestando relevantes servigos, fi de acrescentar quz, depois do seguro ter sido feito, ja houve dois sinistros parciais com aqueles navios, o que mostra o quanto foi defcndido o patrimonic nacional. isto e, o de todos nos brasileiros, com a medida determinada pelo diretor do L6idz Brasileiro de efetuar o seguro.

Razao de critica teria o ilustre re dator no caso de o seguro nao ter sido efetuado.

3.") Seguro de tal monfa, em f-acc do pequeno numero de companhias nacionais. iria ser distribuido pOr cmprisas estrangeiras, enuolvendo enorme saida de diuisas — sabido que o mercado segurador nacional nao tern capacidadc de reter maior massa de piemios no Pais, Todavia tudo o que pode ser colocado no Brasil, o foiContudo, ainda aqui o redator mostrou nao conhecer a legislagao que rege a materia. pois, ha referencia a distribuigao do seguro por empresas estran geiras, quandc o seguro entre as com panhias nacionais autorizadas a operar

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N» in - JUNHO Dl- lOA- REVisr.'i no rB,i3.

no ramo e que se interessaram em fazelo. Tanto assim que essas companh'as foram consultadas sobre o seu interesse, tendo expressamente respondido se desejavam ou nao participar do seguro.

Diluida a maior soma possivel em ccsseguro entre as companhias nacionais, na forma disposta no mencionado Decreto n.° 569/"o Jnstituto reteve em resseguro o maximo que Ihe e permitido, retrocedendo no mercado brasileiro tudo quanto era tecnicamente admissivel.

Somente o excedente ou seja, c que essas companhias, o I.R.B. e as retrocessionarias nao tiveram capacidade de reter, e que foi enviado para o exte rior, como retrocessao. Para evitar a maior evasao de divisas possivel, :i atual administragao do Institute de Resseguros do Brasil e o atual Governo vem se erapenhando a fundo, seja pela expedi^ao do Decreto n." 569. seja peio estudo do aumento dos limites legais das sociedades. com o que sera refido no mercado nacional grande massa de premies que atualmente vao para o exterior.

Alem disso, o Instituto vem lutando em busca de reciprocidade do exterior, a fim de compensar aquelas divisas que necessariamente nos nao podemos reter.

4,°) O primio pago foi de Cr$ 181.000.00000 e a correta^em de Cr$ 70.000.000.00 — O premio a ser pago sera realmente em torno da quantia apontada, o que corresponde "i cerca de um ter?o do valor de um so desses navies. Quanto a corretagcm.

estc Instituto nada sabe in former •

Corretagem de seguro e paga pela companhia seguradora ao correfor do segurado. Em rela^ao ao Instituto, e pois, re.s inter alios acta. Nem mesmo se houve corretor nessa transa^ao, a Instituto pode esclarecer.

Pode. entretanto, o I.R.B. afirmar que seria um total absurdo o pagamento de uma corretagem de tal vulto nessc seguro. pois a taxa fornecida peio I.R.B. foi dada dentro dcs mais abso lutes requisites de ordem tecnica a companhia que fez o seguro, como seria. tambem. a qualquer outra que a solici- i tasse. I

Se a companhia pagassc ao corretor. que e figura de estrita confianga pesscaf do segurado e por este Jivremente escoihido. esse montante de ' Cr$ 70.000.000.00. a titulo de corre tagem estaria. certamente tirando dinheiro de seu proprio bolso.

Esdarega-se. por fim. que a proposta de seguro e documento que fica em

poder da sociedade, dela nao tomando conhecimento o Instituto que. assim, nao pode dizer quern a assinou. Como ve o ilustre redator. a noticia Publicada carece de fundamento.»

Carta ao sDiirio de Noticias»

«Senhor Diretor, fisse ccnceicuado matutino, em sua ®digao de ontem sob o titulo «Seguros», Publicou um artigo em que. ap6s exa-

'^inar as condigoes por que diz tcr side feito peio Loide Brasileiro P.N-

° seguro dos navios «Nac6es», em 24

Sociedades nacionais de seguro. sob a lid ®ranga da Companhia «Atlantica Companhia Nacional de Seguros».

'^onclui acusando o Instituto, que nao cumprido o «seu dever como 6rgao ^'scaiizador do Governo».

acusagoes dizem respcito a c/aue condifoes estabeleckias entre

^^guraijQ Q segurador, sem interferencia

I.R.B.

Equivoca-se o redator da noticia

9uando considera o I.R.B. o «6rgao

I'Scalizador do Governo». Por lei. a

I'scalizagao em materia de seguro in'^umbe a outro 6rgac governamental: o

D'^Paitamento Nacional de Seguros

^'■'vados e Capitalizagao.

O I.R.B. limita-se a examinar sc o seguro feito coincide com o resssgaro solicitado. No que excede, se for ma teria de livre contrato entre as partes e nao ofender a lei. c I. R. B. nao inter fere porque Ihe falece competencia 'degal para tanto.

Havendo um periodo de tempo, fixado pelas normas de resseguro em vigor, entre a realizagao do seguro e a coraunicagao do mesmo ao Instituto, para efeito de exame e conferencia, somente agora estao comegando a chegar as piimeiras das 24 ap6lices emitidas, que precisam ser examinadas uma a uma e em conjunto.

Quando todas as apolices ja estivercm em poder do Instituto. resultara, por certo. a corregao das eventuais divergencias existentes, fazendo com que o seguro contratado afinal cbrresponda ao resseguro efetivamcnte soli citado, sem acrescimos nem modificagoes proibidas por lei.

Com estes esclarecimentcs, que colocam o assunto em seus devidos termos, subscrevo-me

Atenciosamente, OyamaPereira Telxeira. Presidente's.

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Nv 133 - lUNHO r)n i3i: 121 122
REVISTA '•Vi I.R.B. 1.1^.

OMERCADO nacional. de um ano para -ca. aumentou, fundamentalmente, sua capacidade de reCen^ao para o ramo Automoveis.

Atrav^s de medidas certas e decisivas, objetivou-se acompanhar a conjuntura nacional, rnarcada por uma violenta inflagao.

De fate, a desvalorizagao monetaria, acarretando a subida dos pregos das utilidades breve tornou obsoletas ar antigas retengoes das seguradoras diretas. que se distribuiam, ate junho de 1961, numa faixa de Cr$ 120.000,00 a Cr$ 360.000,00. em se tratando de Rebcques e Rebocadores («R.R.») e de Cr$ 200.000,00 a Cr$ 600.000,00 (respectivamente), para os demais veiculos.

Por outro lado, a capacidade do resseguro era tangenciada pela retcngao do I.R.'B, (Cr$ 300.000,00 para «R.R.» c Cr$ 500.000,00 para os demais veiculos) e do I," Excedente (Cr$ 3.600,000,00 para «R.R.» e Cr$ 6.000.000.00 para os demais veiculos), distribuido este, facultativamente as seguradoras que operavain nos raraos elementares.

Como consequencia da desvalorizagao monetaria, os trabalhos operacionais das seguradoras e do proprio I.R.B. tornaram-se bastante onerados pelos constantes pedidos de coberturas avulsas. uma vcz que nao raro, os veiculos eram seguradcs por importancias que uitrapassavam os limites de

Francisco de A. C. Avellar Assessor Tecnico da D.A.At.. do I.R.B.

resseguro automatico, estabelecido pelas N.At.

De fato, a Clausula 6." daquelas Normas, assim dispunha:

«Considera-se «resseguro automatico». todo o resseguro sobre responsabilidades assumidas, na forma da clau sula 4.", desde que, num mesmo veiculo, a soma das importancias seguradas em casco, em acessorios e em responsabilidade civil, em todas as sociedades, seja igual ou inferior a Cr$ 3,000.000.00 em se tratando de «Reboques e Rebocadores® e a ... • Cr$ 5.000,000,00 em se tratando de outros veiculos.®

Note-se que a adigao de importancias seguradas em Responsabilidade Civil diminuia ainda mais, a capacidade de seguro automatica.

Ramo de alta significagao no mercado nacional de seguros, congregando cerca de 2,7 bilboes de cruzeiros de premie no ano de 1961, e com uma estimativa, para o corrente ano, supe rior a 4 bilboes de cruzeiros, nao poderia o ramo Autom6veis conter-se nos limites primitives.

Publicagoes estatisticas evidenciam, dentre os seguros dos ramos elemen tares a privilegiada posigao dos seguros automoveis que, no seu gigantismo, verificado, mais accntuadamente. de uns anos para ca e apenas ultrapassado em premio pelo seguro Incendio.

Em tal situagao, os limites anteriormente sati'sfatdrios, cedo se apequenaram- As seguradoras, em muitos casoj, passaram a deixar de ter maior desembarago na consecugao definitiva dos se guros.

A primeira medida detisiva para re•Solver tal situagao foi tomada com o aumento das retengoes das seguradoras diretas: tais retengoes passaram a ser ttina fungao dos rcspectivos limites legais, alcangando, simultaneamente, duas finalidades:

a) maior interesse da seguradora *^0 risco assumido, com a conseqiiente "laior selegao e aprimoramento das carteiras: e

b) aumento substancial na capaci dade de absorgao do mercado, Inegavelmente, ambos objctivos foram alcangados.

O aumento das retengoes foi notavel, duplicando-as em 23 sociedades c triPbcando-as em 4 sociedades ! (nessa °casiao operavam 80 sociedades).

6 significativo salientar que a capacidade plena das seguradoras diretas Passou de Cr$ 34.800.000,00 para 51.720,000,00, representando uni ^^mento global de quasc 50 % !

I^eve-se ressaltar que o caminho para ® aumento de retengoes foi, de certo ^odo. preparado quando, em Janeiro

^ 1961, a participagao na retiocessao ^atomoveis (1," Excedente) passou a obrigatoria para as Sociedades que °Peravam no Ramo, contimiando facul®'iva para as demais; enibora tal mc'da nao tivesse representado um au.■^ento na capacidade de retengao do 'Mercado, consistiu na con.soiidagao das Posigoes, permitindo a complcta colcdesse Excedente. cujos resulta-

A 3.° medida. tomada recentemente. e a verdadeira complementagao das anteriores. Consubstancia-se na criagao do Excedente Unico, c qual representa, no que concerne a automaticldade de cobertura, urn gigantesco passo cm diregao dos mais legitimos interesses do Ramo.

Criado em condigoes oportunas, o Excedente tlnico congrega seguradoras diretas, demais sociedades que operam ''^ncs ramos elementares e o proprio I.R.B. num unico fundo, e assim amplia, fundamentalmente. as fronteiras a que se cingia a capacidade de reten gao do mercado. Rcpresenta. sem duvida, um deno'dado esforgo no acompanbamento da conjuntura nacional.

De fate com a capacidade de re tengao de Cr$ 9.000.000,00 para «R.R.» e de Cr$ 15.000.000,00 para OS demais veiculos, distribuidos, obrigatoriamente, por todas as Sociedades que operam em ramos elementares. in clusive com uma significativa partici pagao do I.R.B., o Excedente Unico permite a absorgao. pelo mercadc. da quase totalidade dos seguros, reduzindo bastante o numero de veiculos cujas importancias seguravei.s ultrapassam aqueles limites.

Por outro lado, ressalta-se, tambem. outra medida tomada conjuntamente: a dissociagao completa dcs re.sseguros de casco e de R.C. automdveis. Os ressegurcs de R.C. passaram a set, sempie, independentes, deixando as respectivas re.sponsabilidades de ser somadas as do veiculo: a separagao das re tengoes representa, pois s;gnif.cntivo aumento na capacidade de retengao do mercado nacional.

Assim scndo, passando de uma ca pacidade plena de 41,3 milhoes de cru zeiros (inclusive 0 resseguro) para 66,7 milhoes de cruzeiros, sendo que. nestes. apenas considerados os danos aos veiculos, o Ramo Automoveis, acompanhando a coqjuntura patria, capacitase para colaborar com o desenvolvimento nacional, nessc relevante setor.

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N^liJ — JUNHO '5
pouco promissores dificultavam sua ^Ortipleta distribiiigao.
PI.VISTA DO I.R.B. J

Ideias, fatos e opinioes

SEGUROS DE VIAGENS INTERNACIONAIS

O I.R.B. esta cogitando de estender '^ viagens internadonais o monopolio de resseguro que hoje detem nos transportes de cabotagem. Sustenta ele a necessidade da medida em face do recente Decreto n.^ ■569/62.

£sse diploma, tornando-o ressegurador obrigatorio na area dos seguros dc bens do Governo Federal, carreou-lhe cerca de 50 % das operagoes relacionadas com o comeicio exterior do pais. nao sendo assim curial que, na faixa restante, eie simplesmente atue como ressagurador facultative.

Dai considerar um imperative a absortao total da cobertura de resse guro das viagens internacionais, pois dessa maneira teria a! um campo de opera^oes com dimensionamente capaz de atingir melhores condigoes de cqu^iibrio tecnicc.

No mercado segurador do pais, ha unia reagao a esse prejeto, originaria

do'receio que naturalmente suscita a inexperiencia do I. R. B. num setor tao complexo e de tantas implicacoes como o dos transportes de longo curse.

No mercado internacional, onde atuam s6l;das e gigantescas organizaCoes seguradoras que tradicionalmente operam em escala mundial, a interven?ao do I.R.B- nao deveria ser Icvada ao extreme planajado, por carecer ele de recursos, por exemplo, para uma assistencia eficiente ao segurado, em caso de sinistro fora do pais.

O Sr. Oyama Pereira Teixeira. Presidente do I.R.B. tern repetidamente declarado que fara uma administra^ao agressiva, nao comungando per isso com OS receios dos seguradores. Acha, ao contrario, que podera levar a bom termo a iniciativa de dar essa nova dimensao a ainda restrita proje^ao in ternacional do I.R.B.

CAPACIDADE DO MERCADO SEGURADOR

Entre as distor?6es provocadas pelo fenomeno inflacionario. nao sac de menor impcrtancia as que veem minando ha muito tempo o mercado se gurador brasileiro, com prejuizos consideraveis para a economia nacional.

Desde 1940. por exemplo, as companhias de seguros operam com o mesmo limite maximo de responsabilidade, muito embora nesses 20 anos a desvaloriza?ao da moeda tenha alcanSado incriveis proporgoes. A manu-

ten^ao desse limite obsoleto e anacronico constitui um freio a expansao do mercado, verdadeirc- ponto de estrangulamento da economia seguradora: isso em detrimento, tambem, dos interesses cambiais do pais. ja que a restrigao da capacidade de absorgao do mercado nacional significa a crescente evasao de divisas para o exterior, sob a forma de resseguros.

Em tao largo periodo, as companhias lan^ado mao de paiiativos, tais como a reciprocidade de negocios em cosseguro (divisao do seguro entre Farias empresas) e a formacao dc Grupos seguradores. Outra, porem, z ^ solu^ao adequada ao problema: impoe-se a correta e justa atualiza?ao

do desgastado limite maximo de responsabilidade que cada companhia e obrigada a guardar nos seguros aceitos.

As autoridades ja compreenderam a urgencia e importancia da questaoDai estarem ultimando providendas oD.N.S.P.C. eoI.R.B. — para o efetivo aproveitamento das potencialidades do nosso mercado segurador.

O I.R.B., que vem pondo em pratica uma agressiva politica de reforgo da posigao internacional do seguro bra sileiro, deu imediato e integral apoio as medidas que vinham sendo estudadas, tendo em vista a eleva^ao do limite maximo de responsabilidade das em presas seguradoras.

I.R.B. — ADMINISTRAgAO AGRESSIVA

B notorio que se localiza, na area Privado. A primeira e a que concentra com^rcio exterior, uma das nossas nas maos do I.R.B. as transferencias, P^incipais fontcs de pressao inflado- para o exterior, dos excedentes do mcrDai a necessidade de medidas cade segurador nacional. nos seguros ^cndentes a modificar, no Orgamento de bens do Governo Federal, suas Cambio, a posigao relativa de autarquias e empresas industriais.

^Jaumas componentes: pela redugao do aumenta a capacidade de divisas, na faixa das operagoes do I.R•B.. permitindo-Ihe

^nceiras: pelo incremento das expor- , target t - j - obter. em reciprocidade, maior volume na fatxa das transagoes comerciais. de retorno de negocios, na aceitagao de quadro das providendas que excedentes de outros mercados. A sesendo tomadas com vistas a tais 9«nda medida a que aludimos 6 a que

'^i^tivos, duas cumpre destacar, ambas consistiu na criagao do Seguro de Cre

^^'^cionadas com o setor do Seguro dito destinado a cobrir os riscos das

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N».I33 - JUNHO ISf2
L REViSTA DO I.R.B.

exportatoes nacionais — o que sem duvida muito contribuira para estimulalas^ inclusive por criar-Ihes maiores facilidades de financiamento.

O I.R-B., que e realmente uma organizagao, modelar, encontrara nesses ■^dois campos de atividade novos elementos de dinamizagao. Por isso e

que, tendo em vista a realiza^ao dessas novas tarcfas e de outras em planejamentc, o Sr. Oyama Pereira Teixeira. Presidente daquela entidade, afirma que ira fazer uma administragao agressiva — em termos, obviamente, de economia de divisas, objetivo primordial da propria criagao do I.R.B.

SEGUROS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

A coloca^ao dos seguros de bens das entidades publicas federais (inclusive as autarquicas, paraestatais e de economia mista) e materia que pela primeira vez foi submetida a tratamento uniforme, com o regime estabelecido pelo recente Decreto n." 569/62 do Conselho de Ministros.

Essa regulamentagao enquadrou todas as entidades em suas normas, acabando assim com a multiplicidade de orientagoes que antes se observava, pois cada qua! seguia a sua discrigao OS criterios que Ihe aprouvessem no tocante a colocagao de seguros.

O esquema do decreto e simples. Os contratos serao efetuados em re gime de cosseguro (co-participa?ao de diversas seguradoras), sendo contempladas todas as sociedades nacionais interessadas. Dentre estas, a entidade segurada fara a seu criteria, e em cada seguro, a escolha de uma seguradora

lider (na forma da legisla^ao geral de seguros, a encarregada da coordenagao do cosseguro) .

Nessa area de operagoes, o I.R.B. sera a linica janela aberta para o mercado exterior: seja para colocar seguros que nao enccntrem cobertura no pals, seja para transferir responsabilidades excedentes dos limites de absor?ao do mercado nacional.

Dois objetivos primordiais, como se ve. teve em mira o importante decreto:

1) internamente, favorecer a rddas as sociedades nacionais, excluindo dcs seguros do governo as sociedades estrangeiras que aqui operam:

2) externamente, fortalecer a capacidade de transa?ao do mercado na cional, pois facilita a reciprocidade dc negocios a concentragao,. no I-R.B., de toda essa massa de negocios. E dai resultarao evidentes beneficios cambiais para o pais.

SEGUROS DO LoIDE

A coloca^ao dos seguros do Governo Federal, bem como da vasta rede de entidades da Administragao descentralizada, e materia que nunca fora sub metida a regulamentacao, a um com-

plexo de normas dc aplicagao uniforme e generalizada. Predominou sempre a esse respeito a falta de sistematizagao. de unidade de orientacao, agindo cada orgao ou entidade a sua propria discri?ao.

Sem um regime que cstabelecesse disciplina adequada e especifica para esse genero de transagoes do Governo, o que naturalmente imperava era a mais absoluta diversidade de criterios. Tudo se processava sob a carencia de atos normativQs do Governo central, deixando-se a cada qual a liberdadc de decidir a seu talante. /

Nao e isso evidentemente o curial nem o recomendavel. Nao pode o Estado dispensar, em sua atua^ao administrativa diretrizes e principios Que norteiem, articulem, deem ordena?ao e unidade a scus diferentes orgaos a entidades. em materia de procedimencomuns a todos eles.

Poi. portaoto. justamente para suprir 'al lacuna no sctor de seguros que t'aixou o Governo o Decreto n.° 569, 2 de fevereiro do ano em curso. Esse decreto veio sistematizar a colo^a?ao dos seguros do Governo Federal ^ de todos OS seus orgaos descentrali2ados. Nao se pense, todavia, que diploma tao necessario foi inspirado ®xclusivamente no gosto da metodizaou no simples vezo em que se corupraz a burocracia oficial, de multiPlicar o ja vasto repositorio nacional de regulamentos. Tal ato do Governo visou. isto sim, a alevantado objetivo d® politica nacional, sacrificando velhos ^ enraizados interesses personalistas.

Combatendo a evasao de divisas que processava atraves da realizagao dos ^^guxos do proprio Governo Federal, '■eferido decreto criou um adequado ^'Sterna de defesa dos interesses da ^'^onomia do pais.

suas linhas gerais, o novo es9ueina legal obriga a que: 1) os se3uros sejam distribuidos tao somente

a seguradoras nacionais, mas isso em condi^oes tais que. em cada caso se consiga preenchcr a efetiva capacidade de todo o mercado segurador do pals: 2) OS excedentes resultantes dessa distribui?ao sejam colccados no exte rior, obrigatoriamente. pelo Institute de Resseguros do Brasil, situado assim em posi?ao fortalecida para o efeito de obter reciprocidade no intercambio com OS mercados externos.

fi facil ver que o I-R.B. funciona como verdadeira mola mestra do sistema. Nada mais logico, portanto, que contra ele se volte a conjura?ao dos interesses contrariados, a trama dos impenitentes «profiteurs» da sangria cambial que antes vinha sofrendo o pais.

Compreende-se, assim, que nao tenha tardado a criagao de um escandalo arti ficial como esse 'que foi armado em torno do seguro de navios do Loide Brasileiro. Esse seguro. segundo explica^oes cabais que o Presidente do I.R-B. deu em carta nestes dias publicada pela imprensa. foi rigorosamente efctuado dentro dos preceitos do De creto govcrnamental, agindo o orgao ressegurador com absoluta exaQao e lisura.

O «escandalo», todavia. foi objeto ate mesmo de pronunciamento de um ilustre representante do povo, que em tal opera-jao chegou a vislumbrar motivo para a queda do Conselho de Mi nistros. Engana-se o parlamentar. O escandalo foi urdido simplesmente no prop6sito da derrubada do Decreto n" 569 em detrimento do interesse nacional e para beneficio dos que ha muitos anos se locupletavam com a nossa sangria cambial.

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REVISTA DO I-R.B.

PARECERES E DECISOES

Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizapao

DESPACHO DO DIRETOR GERAL

V Apouce Lloyd's

Cobertura de riscos desmembrados

Em 13 de jnar?o de 1962

M-I.C. — 8.588-61 — Lloyd PanAmericanOj Representantes, Seguros e Resseguros Ltda., inclusive varies Bancos. requereram reconsidera^ao do despacho desta Diretcria Geral, constante do processo M.I.C. 8'.588-61, que aprova a dccisao do Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil, pcla qua! foi determinado o desmembramcnto da apolice denonjinada «Lloyd's Banks and Trus Com panies Policy», a fim de serem feitos no Pais OS seguros para os quais existe cobertura normal no mercado.

Alegam que as apolices nacionais. correspondentes aos seguros desmem brados, nao proporcionam exatamente as mesmas garantias que se acham incluldas nas clausulas «L]oyd's Banks and Companies Policy*, e que o mer cado ingles, onde de ordinario se tein efetuado o seguro se recusa a aceitar os outros riscos cobertos, pela aludida apo lice, que sao, precisamcnte, os de maior incidencia de sinistros.

O pedido vem acompanhado de declaragoes das seguradoras locals, por meio das quais estas maoifestam expressamente seu desinteresse em participar dos seguros dos riscos desmem brados .

Isto posto, considerando que a ap6licc inglesa, foi especialmente criada para atender a situagao particular dos Bancos, dando-lhes cobertura ampla dos riscos proprios do negocio bancario:

Considerando que o seguro em causa ja foi objeto de exploragao por parte de algumas seguradoras locais, com a denominagao de «Seguro XJIobal de Bancos*, nao sendo estas, porem, bem sucedidas, pois, em sua totalidade, obtiveram resultados negaitvos dessa experiencia o que motivou o encerramento das respectivas carteiras:

Considerando que o desmembramcn to da apolice «Lloyd's Banks* dos riscos que normalmente sao cobertos no mercado segurador nacional. tais como infidelidade, roubo. valores em cofre teve em mira reter o maximo de cobertura no Pais, desenvolver o mer cado segurador nacional e economizar divisas;

Considerando, porem, que a evasao de divisas que se pretende evitar, e duvidosa, porquanto a experiencia das seguradoras locais, nesse tipo de se guro. acusa maior volume de indeniza?6es no confronto «Premios-indeniza?6es», representando, ao contrario, vantagem para a balan^a comercial do Pais, se efetivada no estrangeiro a co bertura dos riscos em referencia:

Considerando que a colocagao de tais riscos no mercado nacional, alem de

proporcicnar cobertura incompleta, dificulta o seguro dos riscos restantes no estrangeiro, acarretando vultosos preiuizos aos Bancos, sem qualquer van tagem para o mercado segurador na cional;

Considerando. finalraente que as se guradoras locais, consultadas, nao demonstraram interesse na cobertura,/ dos riscos desmembrados da apolice ^Lloyd's Banks* conforme esta comprovado no processo:

Defiro o pedido de reconsidera?ao dos interessados, autorizando, para efeito de obtcneao dos competentes certificados de recusa. continuam a ser licitados na bolsa de Seguros os segu ros cobertos para «Lloyd's Banks and Trust Companies Policy*, Publique-sc e oficie-se ao I.R.B.

D. N. S. P- C.,em 13 de margo de 1952. Antonio Fernandes, Diretor-Geral.

Tribunal de Justiga do Distrito Federal

(Atual Estado da Guanabara)

Apela^ao Ci'vel n.° 5.646

Relator: Sr. Desembargador Antonio ^arins Peixoto.

Apelante: Luiz P. Pascoal.

Apelada: Sul America Terrestre, •3ritimos e Acidentes. Companhia de Seguros.

Acordao da 8." Camara CIvel -Afao ordinaria. Premio e demais despesas de apolice de se guro. Incumbe o seu pagamento squele em favor de quern foi a apolice emitida. maxime nao se provando a cancelamento da mesma.

Confirmagao da sentenga.

^isto, relatados e discutidos estes ®"tos da Apela^ao Civel n." 5.646, em e Apelante — Luiz P. Pascoal e ■^Pelada — Sul America Terrestres,

Maritimos e Acidentes — Companhia de Seguros:

Acordam os Juizes da Camara Civel do Tribunal de Justiqa do Distrito Federal, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, para efeito de confirmar a sentence apelada, pelos sens fundamentos, que sao juridicos e estou de acordo com a prova dos autos, e que fica fazendo parte integrante deste julgado. juntamente com o rclatorio de fls, 39v-40.

Custas na forma da lei.

Rio de Janeiro. 12 de Janeiro de 1960. £)f. Miguel Maria de Serpa Lopes. Presidente. — Antonio Marins Pei xoto. Relator. — Fernando Maximiliano.

SENTENgA DE FLS. 28v.

Vistos e bem examinados os presentes autos da agao ordinaria que Sul America Terrestres. Maritimos e Aci dentes — Companhia de Seguros, com

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M
N» 133 - JUNHO DE IK.: REVI3TA DO I.R.B.

sede na Rua Buenos Aires n.0 37, nesta Capital, move contra Luiz P. Pascoal, qualificado às fls. 2: ºAlega a Autora em sua inicial de fls. 2-3 , que fêz acompanhar dos documentos de fls. 4 a 8, que a pedído do suplicado emitiu apólice n.º 543.914,_ de acidente de trabalho;

que o suplicante deveria pagar, como prêmio e despesas, a quantia total de Cr$ 12.939,90, o que-nã-9 fêz apesar de esgotados os meios suasórios para o recebimento amigável;

que assim sendo, propõe a presente que deveria ser julgada procedente e condenado o Réu no pagamento da quantia acima referida, acrescida dos juros da mora e dos honorários de advogado na base de 20 %. Citado na pessoa deseu procurador (fls. 12v.), apresentou o- Réu a contestação de fls. 14-15, afirmando que tendo se atrasado no pagamento da segunda prestação do valor do prêmio do seguro contratado, a Autora recusara a conceder um prazo de tolerância, alegando que a apólice estava caduca;

que era descabida a pretensão da Autcra de após haver declarado ·caduca a apólice, cobrar a segunda prestação, quando ela já se havia locupletado indevidamente com o pagamento da primeira prestação do prêmio do seguro;

que através da presente ação nada mais pretendia a Autora senão um nôvo locupletamento ilícito, pelo que, esperava qu'e a ação fôsse julgada impro-

cedente e a Autora condenada no décuplo das custas e no pagamento dos honorários de advogado.

Replicou a Autora às fls. 18-20. juntando os documentos de fls. 26v.-27. Nesta audiência não foram produzidas quaisquer provas, encontrando-se devidamente resumido o debate oral travado »entre os ilustres patronos das partes. Isto pôsto:

Considerando que o Réu não nega a existência do contrato de seguro celebrado com a Autora nos moldes referidos na inicial, e , por conseguinte, êsse fato deve ser consiôerado provado, segundo o princípio estabelecido pelo art. 209, do Código de Processo Civil;

considerando que o Réu não fêz prova do pagamento de nenhuma das parcelas do prêmio de seguro reclamadas pela Autora, e, não tendo. outrossim, provado o alegado cancelamento da apólice de seguro, subsiste. como sua obrigação precípua, na qualidade de segurado, a do pagamento do prêmio do seguro contratado;

considerando o mais que dos autos consta. julgo procedente a ação e condeno o Réu a pagar à Autora, a quantia de Cr$ 12.939,90 (doz.e mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros e noventa centavos), acrescida dos juros da mora,, contados a partir da citação inicial. e honorár�s de advogado na base de 20 % sôbre o total da condenação de veZi tratar-se de inexecução contratual. hipótese prevista no art. 64, do Código de Processo Civil e custas J,: processo. P. R.

Consultório Técnico

d nsultas sôbre assuntos referentes ao seguro e_m A fina/idade desta seçao e aten er �s co ·a elos te·cnicos especializados no assunto, nao l P d da pergunta sao convi a d gera. ara respon er a ca 1 s t b. estranhos aos seus qua ros. só do Instifulo de Resseguros do Eras,, ma am em tam a enas a opinião pessoal de seus expos1A, soluções aqui apresentadas represeb t"dP . apreciação do I.R.B. são encamitorcs, por isso que os casos concretos su me1 _ º!u:r O Conselho Técnico, cujas decisões nhados aos seus órgãos competentes, cÊbendo Íess ficam ainda à disposição dos aeirores são tomadas por maioria de votos· d stas co:na:xpor sua .opinião sôbre III matéria. que poderão, no caso de discordarem 8 r�J,pos a, h C. . áa 3 REVISTA 00 I.R.B., Avenida Marec a/ amara A correspondência devera ser endereça ª ' l 1 . d"car pseudônimo para a resposta. n. 17J - Rio de faneiro, podendo o consu en e 111 1

NELSUNGRIA - {Rio) - A Circular

l?.DJ25/61 dê-sse Instituto comunica que o Conselho Técnico a.orova-ra Condições Especiais para O seguro de dinheiro em mãos de 'cobradores e pagadores.

As referidas Condições, no art. 1.º, estabelecem como riscos cobertos, entre outros. os de Roubo e Furto Qualificado Agradeceria ,we me esclarecessem, no tocante e. eSSfl cobertura:

a) Qiral a difer.ença entre Roubo, Furto Simples e Furto Qualificado?

b) Os prejuízos decorrentes de punga estã.o abrnngidos?

e) Como provar, em caso de sinistro, que na ação crimirwl não houve culpa, cumplicidade ou negligência dos cobradores ou pagadores?

Encaminhada a consulta ao Depar� tamente Jurídico do I.R.B., assim se manifestou sôbre o assunto o Dr. Raytnundo Corrêa Sobrinho, Assessor daquêle Departamento:

«Às consultas formuladas, ::espondo da seguinte forma:

a) Qual a difer:ença entre Roubo, Furto simples e Furto Quali[tcado ?

Os conceitos de Roubo, Furto simPies e Furto Qualificado são clara-

mente definidos no Código Penal. nos arts. 155 e 157.

- Para melhor compreensão começaremos pelo menos complexo.

Furto simples -é a r:ubtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel (Art. 155). São elementos característicos do furto:

éll) subtraçãc; b) com o fim de assenhoramento definitivo; e) coisa alheia móvel• /

Furto qualificado -é o furto do praticado (Art. 155, § 4.º): quan-

a) com destruição ou rompimento de ·obstáculo à subtração da coisa:

b) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

e) com emprêgo de chave falsa; �) mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Roubo _ é a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem. mediante grave ameaça ou violência a Ou depois de havê-la, por pessoa, . . ...

l meio reduzido a 1mposs1b1li- qua quer , dade de resistência (Art. 157)

Como se verifica a distinção entre rf· d mubo furto simples ou qrra t ica o e

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REVISTA Dt) 1.11.B.

esta em que. neste ultimo, ha sempre emprego de for^a, grave ameaga ou outre meio tendente a suprimir a resistincia da vitima; no roubo ha sempre como elemento caracteristico a violincia fisica ou moral contra a pessoa que detem a coisa; a violencia apenas contra a coisa nao e roubo mas furto quaUficado.

Ha uma hipotese. entretanto, em que o crime, por suas caracteristicas, se classifica como furto e que, em virtude de circunstancias posteriores ao ato de subtragao da coisa, se transforma em roubo. £ a hipotese prevista no § l." do art. 157, isto e, quando o criminoso. apos tirar a coisa. e logo em seguida surpreendido, e, entao, emprega violencia para fugir e se assegurar a impunidade ou a detengao da coisa.

b) OS prejuizos decorrentes de punga estao abrangidos ?

A chamada punga e a subtragao da coisa, feita com tal habilidade que o detentor da mesma nao a percebe. No caso de dinheiro em mao de cobradores ou pagadores, seria, por exemplo. a substituigao sub-repticia da pasta com dinheiro por outra igual com papel, mas praticada com tal perfeigao que o portador da pasta nao perceba o ato de sua substituigao.

A punga e caso tipico de furto qua Uficado — e 0 furto praticado com destreza (Art. 155, § 4.", letra b). Evidentemente que, quando ocorre, e,,ta abrangida pela cobertura dos Riscos de Roubo e Furto Qualificado.

6 preciso nao confundir a punga com o arrebatamento de inopino. Neste, nao ha destreza mas apenas audada. Se, ao pratica-lo, resulta violencia para o portador da coisa o crime se classifica como roubo.

c) Como provar, em caso de sinistro, que na agao criminal (sic) nao houve culpa, cumpUcidade ou negligencia dos cobradores ou pagadores ?

A pergunta nao me parece bem formulada. O consulente parece querer se referir a agao criminosa, ato de praticac o furto ou roubo e nao a agao criminal que e o procedimento judicial contra o criminoso.

A materia da consulta e questao de fato. So o exarae das circunstancias em que ocorreu 6 sinistro podera indicar se houve ou nao culpa, cumplicidade ou negligencia do portador do dinheiro. A prova respectiva e geralmente feita pelos depoimentos do por tador do dinheiro, das testemunhas c do proprio criminoso, se for pieso.

Em caso de sinistro a prova se faz. habitualmente, com certidao das conclusoes do inquerito policial, onde devem ser apontadas aquelas ciivunstancias. Quando as conclusSes do in querito policial ainda deixam diividas sobre qualquer daquelas circunstancias, so a sentenga final, no respective processo crime, constituira a prova necessaria.»

SEGUROPILO — (Porto Alegrc) — Em leituros esparsas, por virias oezCg tenfio cncontrado referencios ao procedimento mafemat'Co que se diz usual na taxagSo dc riscos dos ramos elenipntares.

Em geral a mongao tem sido iaconi'ca, iimi^Bda a a/irmajrao de qac a taxa consiste no produfo da [reqiiencia de sinistros pelo dano media.

Gostaria de uma explicacao acirca dos fundamentos matematicos da maferia. Por que a i°xa e rcsultado de uma operagao tSo simples, Ruando tanto ge apijegoa que o Seguro se ^aseia no calculo de probabilidades?

^ Sr. J .J. dc Souza Mendes, Atuario do I.R.B., a quem foi enca•oinhada a consulta, assim se manifestou s6bre o assunto:

*A resposta completa a sua consulta ®*igiria quase um tratado sobre a '^eoria Matematica do Seguro. Tenha pouco de paciencia e aguarde o Pfosseguimento da serie de artigos que ^€nho escrevendo nesta Revista.

O assunto que voce abordou e muitos ®"tros a ele correlacionados, serao

^atilados de modo a que todas as

a respeito do calculo das taxas

®®guros sejam dirimidas.

afirmativa de que a «taxa consiste Ptoduto da frcquencia de sinistros

° dano medios e, hoje em dia, pelos

^studam s^riamente o Seguro, con-

®rada como ultrapassada.

^nj dos grandes divulgadores desta

^ 'Pi?ao, <3 Sr. L, Potin, laureado pela

®deinia de Ciencias de Paris, revela, livro Legon sur la Theorie Mano

e de Responsabilites Ciuiles, certo desconhecimento da essencia nao so do Calculo das Probabilidades como tambem da Matematica moderna.

Para que voce, meu caro Segurofilo tenha uma ideia do que de incrivel encerra a afirmativa aciraa, observe a definigao de freqiiencia de sinistros do referido Sr. L. Potin :

«On apelle frequence f de sinistres de rapport dp nombre s des sinistres observes relatifs a une cafe^orie donnee de risques, aa nombre r de ces risques. s Ce rapport - n'est done pas de dir mansion rmlle, ce n'est pas an nombre abstrait, c'est le nombre moyen de si nistres qui, statistiquement, peat etre considere comme devant affecter chacun des risques. 11 provient de I'observaiion directe pendant une periode determinee. un an habitaellement.•»

Mais adiante o mesmo autor define o sinistro medio como a relagao entre 0 custo total de sinistros St observados no mesmo periodo e s o numcro total de sinistros que afetou o grupo de riscos.

Chamando de P o premio total e p o premio medio de cada risco chega-se as relagoes evidentes:

143 144 145 146
^^vidas
thi
niafi'que dies Assurances Accidents — S ■ Sm St N» 133 - JUNHO DE -962 REVISTA DO l.R.B.

P ,r = P = • Sm r r e ainda p. = y ^ considerarmos todos os r riscos segurados pelo capital C e fazendo C o dano medio, temos P _

C ~ C

i =j ■ (1) expressao que nos daria a taxa media do seguro. de acordo com a esdriixula teoria do Sr. L, Potin e seguidores-

Para nao aiongar por demais esta resposta e tambem para nao fazer demasiada carga sobre as impropriedades contidas na definigao do autor citado. limitamo-nos a ressaltar que a constru^ao da formula (1) seria tudo menos seguro.

Com efeito, a operacao definida se resume no seguinte:

Parte-se de uma carteira de r riscos, homogeneos segundo um conceito subjetivc do scgurador. segurados pela importancia C e com uma taxa inicial evidentemente arranjada «a 6lhos>. Depots' de um ano de operagoes deter-

148

mina-se facilmente f e dia '• ^^sta seguir a «receita» do Sr. Potin.

Ter-se-a assim uma outra taxa que valera para o exercicic- seguinte. E assim, sucessivamente, para cada ano ir-se-ia determinando as novas taxas destinadas a cobrar no futuro os danos pagos no passado.

Esqueceu-se porem o ilustre autor, em todo o transcurso de sua volumosa obra, de explicar corao devia agir o pobre segurador que aceitasse seus metodos no caso de nao haver sinistros em um cu mais exercicios ou "no caso de -OS sinistros exigirem a cobran^a de um premio igual ou maior do que a impor tancia segurada. fistes casos se verificariam respectivamente quando:

= 0 e r C

Aumentar o periodo de observa^ao nao adiantara, sempre que nos situarmos no fato de so considerarmos a frequencia de sinistros; os mesmos desvios se podem apresentar e inocuo se tornara qualquer calculo que se queira realizar para estabelecer as taxas de um determinado seguro.

Assim. sendo, entao, o que se deve considerar ?

A resposta se impoe: a probabilidade de ocorrer o evento segurado. Observe bem, a probabilidade e nao a freqiiencia de sinistros observados, muito embora uma das formas de se estimar a pro babilidade seja o estudo da convergen-

149

cia de uma sucessao de frequencias observadas.

Determinada a probabilidade e definido 0 dano medio de maneira um poucc difcrente da usada acima, podemo.s afirmar com toda a seguranga que a taxa pura e o resultado do produto da probabilidade p de ocorrer o sinistro pelo dano medio

I = p . l/in (2)

A afirmativa aqui, porem nao e gra*^iosa; demonstra-se matematicamente a tela^ac (2). Vamos ver como isto se ^onsegue com base no Calculo das ^robabilidades.

Seja I K\, h'l, ■, I'-n ° conjunto finite de todos os eventos ^^Pazes de determinar o pagamento. Pelo segurador, de uma indeniza?ao.

Se

-E = \Ei : i = 1, 2. n\

^ admitindo-se que Ejf\Ek = 0 P^ra

^ k, consideramos a classe comple^^Riente aditiva a dos subconjuntos

E e a raedida ^ sobre a tal que

A (E) - 1,

(P. a, fi) e assim um espa^o funda"^^ntal de probabilidades- Sobre este definimos uma variavel aiea'dria X. Como sabemos X entao sera funqao real p-mensuravel. A cada ^alor dt

XiEi), 1= 1, 2,. n

fazemos corresponder a probabilidade

A(^i) = -PiComo E = U Pi i=i

e sendo os E-, disjuntos dois a dois temos

,"(P) = Z M(-Ei) i-1

e I - Zp-^ i = l

Se fizermos X (E-,) = Xi temos como primeiro momento da variavel aleatoria X;

M\X\ = Z Pi i~l

e tambem para segundo momento / .7/!x=r= z Pi i=i

De acordo com estas definigoes, a variavel aleatoria X pode ser considerada como representando {sob o pontode-vista do segurador) o risco segu rado. bastando para isto admitir que X e a indenizagao a pagar ao segurado e que toma os varies valores X {E-,} conforme ocorra a eventualidade Ei.

Dentro desta ordem de ideias chamamos de X o risco segurado que pode tomar OS varios valores an, J'a, ■ ■ ■, -tn com as probabilidades pj, p^, pn respectivamente.

147 ou
^
ou
150
N<' !33 - JUNHO DC REVISTA ro I.R.B.

A M \X\ denominamcs valor provavel do risco segurado e a = y/M\X —M\XW'' = = — {Jl\X\f denominamos risco medio quadratico ^deX. O premio puro de um seguro e o valor provavel do risco que ele cobre. Se este premio e P, temos

P = M |X( = X -i Pi

Vejamos um caso simples, objetivo, e que permita chegarmos a conclusao que nos propusemos em um nivel bastante elementar e sera grande perda de generalidade.

Preliminarmente, dividamos o intervalo [0,1] em n partes iguais determinando os pontos 0, n n

A cada um destes pontos x fazemos corresponder uma probabilidade f (x) de maneira a termos : Um = 1 xeE sendo E o conjunto dos pontos:

I 2 0, — , do intervalo [0,1].

Se X e a variavel aleatoria que toma OS valores x E com as probabilidades f (x), ela sera o risco que consideraremos e a taxa pura deste risco sera: i = X M)

Seja o evento A definido: «ocorre um sinistro». Evidentemente, a proba bilidade deste evento, P(A), sera: PiX)= PiX=x; .x,E-0)= Um xsE—0

A P(A) designaremos por p. p sera assim a probabilidade de ocorrer um sinistro- no periodo do contrato- Esta interpretagao, implica em admitir que a ocorrencia de um sinistro determina fatalmente um dano.

Sejam ainda as probabilidades P (X = x/A), isto e, as probabilidades dos danos x, xiEr admitindo-se que haja ocorrido um sinistro.

£ logico que {X = 0/A) = 0 e que

P{X = \x\j)

P{X = xlX) = ■

Como conseqiiencia desta proposigao temos definida uma nova variavel alea toria X' que toma os valores xiF, — 0 t^om as probabilidades f (x) que ja ^'lui, por for^a do conjunto de defi^'Cac de x serao identificadas por yw = ./(x)

Demonstramos assim a rela^ao que fp qucriamos. Cabe porem. caro consulente ter era vista que a taxa comercial de um seguro nao pode ser determinada a partir dessa relagao. Nao basta para determina-la introduzir um carregamento sobre t. fi necessario, ainda, intro duzir alguma coisa em t para que ele possa servir de base a taxa^ao de riscos. £ necessario determiner um coeficiente de seguranca.

sendo

J{x)

P{X) = yw

A media de X' chamamos dano "tWio, dano provavel ocorrido o sinist^^o, indice de exposi^ao ao risco, etc. osta materia e representada por dm temos

J{x) = 0 se j: = 0

dm = Z xy(x) xeE

J = y se xiE — 0

Proposigao 1 — ^" fix) = 1 xeE

Com efeito.

'roposifao 2 — A taxa pura do risco igual ao produto de p por dm >

X e isto p e

I = p . d-a ^om efeito,

J'{x) =

I ^ Z xy(ar) = p Z

Tal necessidade decorre do fato. demonstravel rigorosamente, com base no Calculo das Probabilidades, de que o segurador, estabelecido com qualqucr capital, que fosse organizar suas tarifas com base somente em ;= ^ , correria para a ru'ma completa com. proba bilidade de 50 %!

Como voce esta vendo Segurofilo, cada vez nos distanciamos mais daquela afirmativa que voce encontra em referencias laconicas.

Tenhrt. porem, um pouco mais de paciencia e aguarde a continuagao de nossos trabalhos nesta Revista a fim de voce ter a demonstra^ao do que y(x) acima dissemos e de muitos outros asP pectos paralelos da taxa^ao de riscos.»

151
-i=l
N" 133 — JUNHO DE llitS152
153 154 entao Xfix) zw = .^sE = — ZiW P xsE=0 OU i p Z ^ /'(^) ou finalmente I = p dja c.q. m.
yw = xeE p p = 1.
2
C.q. m
xeE xeE
REVtSTA D© t.B.B.

DADOS ESTATISTICOS

ContribuigSo da Divisao Estatfstica e Mccanizagao do l.R.B.

IMPOSTOS E TAXAS QUE INCIDEM SGBRE AS OPERAgOES DE SEGUROS

DECRETO 2.063 determina em seus arts. 50 e 181 que as sociedades de seguros sao obrigadas a recolher com exatidao os impostos e taxas que forem devidos pelas opela^oes que realizarem e a comprovat este recolhimento perante o D.N.S.P.C

Os quadros a seguir evidenciam esse recolhimento, verificando-se um total de 3,7 bilhoes de cruzeiros somente para a arrecadagao relativa ao ano de 1961, cabendo ainda acrescentar que nesse total nao estao incluidos os demais impostos e taxas que incidem de forma mais generica sobre todos os negocios, como; imposto de renda sobre os lucros do exercicio, localiza?ac. industria e profissoes, etc.

O Imposto de fiscalizacao — incide sobre os seguros patrimoniais com taxa de 10 % e sobre os seguros de pessoas com taxa de 4 %. £ cobrado de acordo com os arts. 42/4 do Decreto n." 15.589-22; art. 11 do Decreto n." 4.984-25 e art. 1." do Decreto n." 21.135-32 e ainda pelas corre?oes efetuadas pelo Decreto n." 19.957-31.

O Selo proporcional — e cobrado de acordo com o art. 44 da tabela anexa ao Decreto n." 45.421-59, sendo devido no momento da aceitacjao, renova^ao ou prorroga^ao do seguro. O recolhimento deve ser procedido pela sede. por vcrba especial e ate o segundo mes subseqiiente ao da aceita?ao, sendo a guia visada 15 dias antes pelo D. N.S.P.C.

O Imposto de renda na fonte 15 % sobre os beneficios liquidos superiores a mil cruzeiros, resultante de amortiza^ac antecipada mediante sorteio ou sobre beneficios atribuidos aos portadores de a^oes nos lucros das sociedades de capitaliza^ao (art, 96 da Lei n." 3.470-58 e Decreto niimero 47.373-59).

O Selo penitenciario — 0.5 % sobre as distribui^oes efetuadas mediante sorteio no ramo vida em grupo na forma da segunda parte do inciso 3." do ait. 2," do Decreto n." 1.726-39.

As operacoes de resseguros estao isentas dos impostos e taxas relativos as opera^oes de seguros.

DISTRIBUICAO DOS IMPOSTOS E TAXAS RECOLHID3S PELA FISCALIZACAO DO SEGUROlPRIVADO TOTAL

155 156
ANOS
GERAL Quadro 1 IMPOSTOS EM MILHARES DE CRUZEIROS IMPOSTO S/PREMIO SELO PRO PORCIONAL TAXA DE EDUCAQAO |Mr6ST0 DE RENDA SELO PENITBNciArio 1940. 1941. 1942. 1943 1944 1945 194b. iy47. 1^48, fJSO 1951 1952, 1953. 1954 1955 1956 1957 1958 1959 I960. 1961 44 US 51 808 81 437 123 927 142 849 158 028 208 748 241 963 271 244 301 910 326 894 411 075 454 832 569 531 702 189 870 412 I 042 189 1 257 535 1 498 162 2 016 813 2 645 225 3 707 791 26 650 30 861 47 532 73 283 80 512 83 913 107 543 124 023 139 397 157 925 177 435 229 421 257 56l 302 561 369 109 468 084 553 097 696 224 828 801 1 107 751 1 445 279 2 027 960 / 15 468 IS 415 30 771 46 616 55 607 64 560 88 279 10! 879 107 635 113 430 120 349 151 133 164 454 233 246 297 275 362 058 442 467 509 792 610 565 875 226 1 161 408 1 637 236 138 160 218 268 402 834 1 338 1 961 1 966 2 947 2 432 924 219 807 003 894 779 645 106 310 1 349 543 1 630 742 I 999 916 2 558 1 202 4 580 1 748 6 362 2 359 8 587 3 001 10 449 3 600 51 37 953 4 222 71 23 070 4 477 61 2! 939 4 684 5^ 21 396 5 133 68 21 973 6 265 360 19 861 8 957 99 18 633 11 231 338 22 144 12 110 122 24 062 1 5 030 154 27 163 17 486 223 27 060 24 031 599 25 710 6 759 57 31 801 6 636 101 29 099 13 222 274 RAMOS ELEMENTARES Quadro 1! IMPOSTOS EM MILHARES DE CRUZEIROS ANOS IMl-liSTO S/'PREMIO SliLO 1>R0PORCIONAI. TAXA tlK HCL'CACAO 959--• • 1961 26 833 17 928 8 820 31 768 21 203 10 46b 56 207 36 563 19 508 91 482 60 751 30 588 95 459 63 740 3! 495 96 844 64 115 32 264 125 943 81 389 43 689 152 783 05 305 56 231 166 742 104 524 60 945 182 467 113 656 66 544 201 211 124 944 74 586 271 484 168 710 99 883 321 879 199 820 118 780 428 255 240 121 184 188 535 954 291 346 240 455 678 904 371 369 302 489 812 547 435 429 371 275 943 410 514 994 422 763 1 142 680 620 320 516 094 1 592 976 834 358 757 460 2 108 648 1 092 825 1 015 823 2 978 590 1 528 850 I 449 /40 85 99 136 143 224 465 855 I 247 1 273 2 267 1 683 891 270 946 153 046 84 3 654 266 158 N» 133 - JUNHO DE 1952 REYIST,A DO l.R.B.

DISTRIBUICAO DOS IMPOSTOS E TAXAS RECOLHIDOS PELA FISCALIZACAG DO SEGURO PRIVADO

DISTRIBUIQAO DOS IMPOSTOS E TAXAS RECOLHIDOS PELA FISCALIZACAG DO SEGURO PRIVADO CAPITALIZAgAO

Quaoro III

RAMO ACIDENTES DO TRABALHO Quadro IV

DIVERSOS

IMPOSTOS 1-;M MILMARES DE CRUZEIROS

%
RAMO VIDA
IMPOSrOS EM MILHARES DE CRUZEIROS ANOS imp6sto S/PR^M lo SELO PBOPOBCIONAI. TAXA CB EDUCACAO impSsto DB RENDA SELO PBNITENCIABIO 1940. 1941 1942 1941 1944 1945 1946 1947. 1948. 1949. 1950 1951. 1952. 1953. 1954. 1955. 1956. 1057. 1958. 1959. 1960. 1%1. 7 254 5 522 1 678 6 45 3 5 8 088 6 694 1 907 7 75 9 074 6 799 2 234 8 21 2 10 777 7 685 2 955 28 103 6 14 476 10 206 4 171 14 81 4 6 16 279 11 631 4 454 25 11 5 19 372 13 859 5 327 29 118 39 21 269 15 118 5 797 56 131 167 91 28 293 19 531 7 833 69 749 37 557 28 196 8 334 64 883 80 21 23 80 44 47 45 54 76 95 132 206 386 44 598 33 891 10 359 87 240 53 628 40 231 13 256 118 48 782 35 074 12 900 134 594 57 535 40 128 17 208 155 68 039 48 160 19 668 164 ■' 78 044 55 617 22 203 159 95 927 70 639 25 073 161 124 044 95 691 28 124 152 144 252 110 517 33 484 156 168 870 126 671 42 035 32 231 095 157 236 65 614 S 309 284 009 181 123 90 364 12 136
IMPOSTOS EM MILHARES DE CRUZEIROS ANOS TOTAIIMpdSTO S/PR&MIO s6lo PROPORCIONAL TAXA DS EDUCAgXO 1940. 1941. 1942. 1943. 1944. 1945. 1946. 1947. 1948. 1949. 1950. 1951. 1952. 1953 1954. 1955 1956. 1957 1958 1959 1960 1961 3 790 3 200 571 4 212 3 563 628 4 909 4 171 715 5 704 4 848 830 7 618 5 567 I 015 9 872 8 117 1 670 13 951 12 295 I 574 15 508 13 599 1 777 17 338 15 323 1 881 18 730 16 073 2 526 20 927 18 600 2 149 23 256 20 480 2 505 25 611 22 667 2 686 25 405 22 312 2 873 34 347 30 203 3 935 4b 747 41 078 5 454 53 716 47 028 6 455 97 641 85 539 !l 812 112 690 97 964 14 536 168 235 146 271 21 485 225 151 195 218 29 933 365 302 317 987 47 315 19 21 23 26 36 85 82 132 134 111 178 271 258 220 209 215 233 289 190 29 1>>40. 1941. 1942. i'U3.. 1944, 1945 1946. "'47.. 1948. 1949. 1950 1951.' 1952. 1953 1954 1955 1956.; 1957 1958 1950 I960 1%1
Quadro V IMPOSrOS EM Mll.H.\RES DP; CRUZEIROS .\NOS SBI-O PBOPORCIOMAI6 270 7 729 II 247 15 964 25 296 35 013 49 482 52 351 58 801 63 095 098 62 639 58 200 58 217 61 511 66 595 7"J 845 92 21 5 97 911 86 674 80 210 79 616 4 399 5 414 8 315 12 742 18 926 26 172 37 689 38 075 36 976 36 026 33 254 35 489 30 078 28 977 33 217 31 912 39 665 47 093 46 450 54 246 50 038 49 817 TAJCA DE EDUCACAO 28 33 51 71 127 261 362 526 489 485 482 644 558 486 477 473 543 549 484 90 1.11*0510 DE RENDA SBU> PENITENCIl^RIO 305 555 1 967 2 455 4 499 6 247 8 469 10 318 17 204 22 187 21 699 21 396 21 379 19 861 18 633 22 144 24 661 27 163 27 060 25 710 23 762 16 963 540 737 914 1 |9C> 1 744 2 354 2 962 3 432 4 132 4 397 4 663 i no 6 185 8 913 11 184 12 066 14 976 17 410 23 937 6 628 6 430 12 836
Quadro VI
ANOS taXa OS ROUCA^AO 910 941 1942 1943 W44 '945; "46 947 • 948 949. 1950 1951 1952;' l95l i^SR' • 959 1961 • 51 71 61 58 68 360 98 338 122 154 224 609 58 101 214 4 30 2 3 II 2 0 1 1 1 10 0 50 67 31 56 65 350 96 338 121 153 223 599 58 101 274 N» 133 - lUNHO DR tS REViSTA CO i.R.B.

Boletim Informativo da D.L.S.

RAMO INCfiNDIO

Ainda as infragoes contraluais

A dccisao final acerca do pagamento ou nao da indenizagao aos segurados resulta de um exame acurado da prova dos prejuizos das causas do sinistro, do enquadramento do risco as condigoes da apoJice c de todas as drcunstancias direta ou indiretamente relacionadas com c case. A diversidade desses fatores impoc ao liquidador o dever de dar uma atengao especial a reda^ao do relatorio, para nao incorrer em omissao de detalhes decisivos capazes de influir na decisao que as seguradoras deverao tomar sobre a liquida?ao.

Nao e preciso encarecer a ccnveniencia de serem tais decisoes tomadas com rapidez e seguran^a, nem necessario acentuar que os dados incompletos ou imprecisos de um relatorio concorrem para o retardamento da solu?ao final do caso, com nctorio prejuizo para a propria instituicao do seguro.

Vcpjamos, como exemplo, os sinistros onde se verificam infragSes de contrato. Nao ha razao para que o liqui dador apenas se limite a aponta-las sem oferecer ao julgamento das sociedades OS motivos, — justificaveis ou nao, •— que tenham concorrido para fazer surgir a irregularidade. Casos ha ate, que a procura desses motivos c a analise serena e profunda por parte do liquidador podcm leva-lo a conclusao de que a infraeao, a primeira vista ca-

racterizada como contratual, e o resultado de fatores independentes da vontade do segurado, sendo, algumas vezes, decorrentes tambem de mas inspegoes de risco, hipotese cm que a falta deve scr classificada mais propriamente como quebra de tarifa.

Voltamos a esse assunto. — ja o fizemos no numero 16 deste Boletim, — pcrque a DLS tem observado, em alguns relatdrios, certa desatengao pela investigagao das origens das infragSes contratuais. E entendemos ser oportuno narrar aqui, a titulo de ilustragao. as circunstancias que envolveram re-. cente sinistro de predio-

Incluia o seguro a clausula de «edificios desocupadoss, porque uma das lojas. segundo a apolice, achava-se desalugada na data da realizagao do se guro.

No relatorio de liquidagao, foi consignado que essa loja estava ocupada no dia do sinistro, e cm razao dessa ocupagao, a taxa do risco devcria ser maior que a aplicada a apolice.

Estaria. assim, configurada uma infragao contratual, posto que o segurado nao fizera a devida comunicagao a sociedade, e estaria ele sujeito a pesada penalidade prevista no contrato: a redugao da indenizagao na proporgao do premio pago.

Constatou-se. todavia, posteriormente, depois de encerrada a liquidagao e distribuido o relatdrio, que a loja ja

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estava ocupada antes da efetivagao do seguro. A seguradora nao inspecionara o risco, por se tratar de renovagao, mas assim agindo. taxou mal a apblice e aplicou uma condigao contratual absolutamente sem cabimento.

A omissao de um detalhe essencial.

— a data da ocupagao da loja, — provocou como vimos, um entendimento^ erroneo da questac, pois a infragao seria tarifaria e nao contratual. E essa omissao determinou. ainda. regular 3trazo na liquidagao do sinistro.

Encerrando esses comentarios com a ^xposigao de um caso concrete, chamamos a atengao, mais uma vez. dcs ^iquidadores de sinistros, para a impor^^ncia da prova e da conceituagao das infragoes asinaladas.

Livros liscais

Costuma-se classificar os livros que comerciante deve possuir em Livros Conierciais e Livros Fiscais. No nuanterior, deste Boletim, tratamos '^os Livros Comerciais: neste trataremos "^os Livros Fiscais.

Como foi dito„ os Livros Comerciais

^^^igatorios sao apenas dois:,o Diario

^ ® Copiador de Cartas, conforme o 11 do Codigo Comercial. Os dechamados livros auxiliares, que 2em parte da engrenagem contabil da ^presa, sac considerados facultativos.

Ch tor, sniamos, todavia, a atengao dos lei^res para o fato de ja constituir exi-

®^'^cia legal a apresentagao dos mesmos agentes fiscais do Imposto de Concomo determina o Art. 91 do n" 45.422, de 12-2-59 — Con-

e Regulamento das disposi-

goes legais referentes ao Imposto de Consumo:

«Art 91. No interesse da Fazienda Nacional os agentes fiscais do imposto de consumo procederao ao exame da cscrita geral dos contribuintes, sendo obrigatoria a apresentagao dos livros que possuirem: diario, copiadores de cartas e de faturas e demais livros auxiliares. tais como contas correntes. razao, borrador, costaneira, taloes de notas fiscais ou de faturas e quaisquer outros.»

Os livros Fiscais sao todos obrigatorios e o simples fato de nao se encontrarem na sede do estabelecimento a que pertence e motivo para multa.

Come o proprio nome indica, Livros Fiscais, sao aqueles exigidos por leis fiscais, isto e, leis referentes a diversos impostos a fim de que as respectivas rcpartigocs possam, por meio deles, exercer a sua fiscalizagao.

Segundo os impostos e as leis que OS regulam, os Livros Fiscais sao os seguintes:

а) Leis referentes ao Imposto de Vendas e Consignagoes:

1) Registro de Vendas a Vista;

2) Registro dc Duplicatas:

3) Registro de Movimento de Estampilhas;

4) Registro de Compras;

5) Registro de Mercadorias Transferidas;

б) Copiador de Faturas;

7) Registro de Mercadorias Consignadas.

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^'^^Idagao
N» 133 - JUNHO DE lStZ REVISTA DO I.R.B.

Obs. — I) A atual Legislagao do Distrito Federal alterou o nome do Livro de Registro de Vendas a Vista para Registro de Vendas e Consignagoes: substituiu o Registro do Movimento"d^Estampilhas pelo Registro de X, Pagamentb do Imposto e instituiu os seguintes novos livrcs; Registro de Vendas cm Veiculos, Registro de Entrada e Saida de Mercadorias e Re gistro de Impresses Fiscais.

II) Os Estados adotam, em linhas gerais a rela^ao citada, com adapta^oes de acordo com as respectivas legisla?6es.

III) O fato de o comerciante ter pequeno capital nao o isenta da obrigatcriedade de possuir os aludidos livros.

b) Lei referente ao Imposto de Renda:

As repartigoes arrecadadoras do Im posto de Renda, geralmente, exercem a sua fiscalizagao atraves dos livros comerciais obrigatorios e dos livros fiscais exigidos pelas leis relativas ao Imposto de Vendas e Consignagoes. Exige, porem, a lei referente ao Imposto de Renda, que as empresas com capital superior a Cr$ 50.000,00 possuam mais OS seguintes livros;

1) Registro de Inventarios e

2) Registro de Compras.

A referida lei permite, entretanto, que as empresas que ja possuam Re gistro de Compras exigido pela lei rclativa ao imposto de Vendas e Consignagoes aproveitem o mesmo livro para atender, simultaneamente, a ambos os disposttivos legais-

Aproveitamos a oportunidade para citar mais um artigo de lei que se refere as sangoes aplicadas as empresas que nao possuam livros Comerciais obrigatorios:

Art, 29 da Lei n." 3.470, de 28 de novembro de 1958 (Imposto de Renda)

«A falta de escrituragao de acordo com as disposigoes das leis comerciais c fiscais, para os fins da tributagao do lucro real das pessoas juridicas dara ao Fisco a faculdade de arbitrar o lucro pela forma prevista no § 4.° do art. 34 do Regiilamento do Imposto de Renda».

4) Livro de Registro de estoque nas filiais, agencias, depositos, etc., de fabricantes ou importadores;

5) Livro do movimento da materiaprima para prepare de produtos ou de artigos para beneficiamento e saida dos produtos beneficiados ou acabados. no estabelecimento beneficiador; ^

6) Registro da produgao:

7) Livro do movimento da produ?ao e saida de mercadorias isentas do imposto de consumo:

8) Outros (dependendo do ramo a 9ue pertence a empresa).

apolice, deve ser considerada incluida na verba do predio, per forga da clau sula 151 da TSIB ?

Sugiro que o ponto de vista do IRE seja divulgado no Boletim Informativo.

Examinando o assunto. c Assessor Tecnico Incendio da DLS emitiu parecer do qual destacamos o seguinte trecho :

c) Lei referente ao Imposto de Consumo;

O Decreto n." 45.422, de 12 de fevereiro de 1959.que consclida e regulamenta as disposigoes legais de que tratam o Decreto-lei n.° 7.404, de 22 de marge de 1945 e suas alteragoes posteriores, exige, entre outros livros especiais conforme o ramo de negocio da empresa, os seguintes;

1) Registro de Vendas de produtos tributados (livro de escrita fiscal para fabricantes de produtos da tabela «A»);

2) Registro da aquisigao de materias-primas (para fabricantes quo produzam exclusivamente mercadorias tributadas);

3) Livro de registro do movimento das entradas e saidas das materiasprimas adquiridas para emprego na fabricagao de mercadorias tributadas e isentas;

Ha finalmentc os livros exigidos pelo Decreto-lei n." 2.627 relative as Sociedades por Agoes que nao tern, pralicamente interesse para as liquidagoes ^e sinistros.

Consulta Sobre a Aplicagao da Clausula \5\. da T.S.I.B.

Ha oportunidade da liquidagao de um sinistro occriido em um cinema no Horte do pass, a Sucursal local do '•R.B. fez a seguinte consulta:

Hq sinistro 911.028, foi totalmente 'lestruida a tela do cinema. Na ocasiao, ® liquidador excluiu-a da cobertura e o ^egurado nao fez maicres objegocs. odavia, segundo fiz constar em meu P^tecer. entendo que o assunto seria ®"scetivel de debates se, por analogia, °sse invocada a clausula 151 da TSIB.

^ssim sendo para nossa orientagao "tura, consulto ;

^ tela de um cinema, a falta de exexpressa ou verba propria na

6 — A respeito da tela do cinema, pergunta o G-SCB se a mesma deveria set considerada na verba do predio, face ao disposto na clausula 151. E -sugere que o ponto-de-vista do I.R.B. seja divulgado atraves do Boletim In formativo da DLS. Mas o assunto, a meu ver, nao compcrta uma definigao generalizada uma vez que cumpre distinguir entrc as telas de cinemas especialmente construidos para tal fim co-m material moderno e adequado, das telas de cinemas, do interior do pals (e talvez ate da propria capital), feitas de ma terial precario que, em absolute, se poderia considerar como «benfeitoria» de um predio. De qualquer forma, sugiro que a consulta do G-SCB, apos a autorizagao do pagamento da indenizagao seja encaminhada a- DILc, para ouvir, se conveniente for. a CPILc.

A respeito, o AT-Jcrge Passes emitiu o seguinte parecer que foi aprovado pelo Chefc da DILc:

1) O presente processo vem a esta Divisao para elucidagao de diivida levantada pela S.C.B. sobre cobertura ou nao da tela do cinema sinistrado-

A apol'ce esta dividida em quatro itens, a saber:

1 — sobre o predio -

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Nu 133 — JUNHO DE 1^?.: REVISiA DO I:R.B.

2 — sobre o mobiliario

3 — sobre aparelho de projegao

4 — sobre filmes que estiverem sendo exibidos.

2) O segurado reclamou indenizaqao pela destrui^ao da tela mas, sem niaiorcs obstaculos. concordou com o inspetor com a sua exclusao.

3) O Gerente da Sucursal, em seu parecer, acredita ser o assunto suscedvel de debates, se^, por analogia, fosse invocada a clausula 151 da TSIB.

Esta clausula refere-se as Instalagoes industriais e apresenta-se redigida como segue:

«Fica entendido c concordado que, salvo declara^ao expressa na apolice. as estufas, os fornos, as instala^oes c as benfeitorias indispensaveis do funcionamento do estabelecimento, serao considerados, em caso de sinistro, como cobertos pela verba do pred!o.»

4) O Sr. A. T, Horacio Macedo, da DLS,informa « ... o assunto, a meu ver, nao comporta uma defini^ao generalizada, uma vez que cumpre distinguir entrc as telas de cinemas especialmente construidos para tal fim com material moderno e adequado, das telas de cinemas do interior do pais (e talvez ate da propria capital), feitas de maferial precario que, em absoluto, se poderia considerar como «benfeitoria» de urn predio».

5) OA. T. Horacio Macedo esclarece o assunto de maneira concisa e precisa. No caso nao e possivel geneializar uma interpretagao, face aos

172 multiplos aspectos sob os quais pode " se apresentar a questao.

A clausula 151 — Instalaqoes Indus triais — como lembrou o G-SCB, por analogia, poderia ser invocada e justificar, perfeitamente o pagamento da indeniza?ao relativa aos prejuizos da tela, principalmente porque o segurado, alem de proprietario do predio e do conteudo, manifestou a intenqao de segurar todo o cinema e, nessa bipotese, nao iria excluir, simplesmente a tela.

Se dois fossem os segurados a soluqao deveria ser diferente. A tela de cinema pode ser considerada como «m6veis e utensilios», «instala56css, «benfeitorias» e «predio».

Em qualquer designa^ao, atendendo caractcristicas particulares, a tela pode ser enquadrada.

6) de salientar, no entanto, que a clausula 151 da TSIB refere-se a industrias. Foi criada com o objetivo dc oferecer aos segurados a cobertura para bens que podem, naturalmente. nao ser lembrados na hora da confec?ao do seguro.

A razao justifica a extensao aos outros riscos, quando evidente a intencao do segurado de garantir todos OS bens que compoem o seu negocio, e. por inadvertencia, um deles nao e expressamente mencionado.

7) Julgando nao ser possivel cstabelecer regra para o caso focalizado pela DLS,. entendo que a solugao de cada um deve ser dada isoladamente.

(Transcrito do Boletim Informadvo n.° 20).

Boletim do I. Q. B.

No intuito de estreitar ainda mais '"as relacoes cnfre o Insfifato de Ressegiaos do Bcasil e as Sociedades de seguros, atraves de um amph noticiarh periodico sobre asswdos do inlcresse do mercado segurador. & que a Revista do I.R-B. mantem esta segao.

A finalidade principal c a diuuIgagSo de decisoes do Conselho Tecnico e dos ocgSos internos que posssm faciUtar c orientar a resolucSo de problemas futures de ordem tecnica e juridica, recomcndagoes. conselhos e expUcafoes que nao deem origem a circulares. bem como indicacao das novas poctarias e circulares, com a emenfa de cada uma, e outras noticias de carafer geral.

RAMO INCfiNDIO E LUCROS CESSANTES

1. Varios dispositivos das Normas

'ncgndio e do Manual Incendio sofrealteragoes, tendo em vista, princi palmente. a exata distingao conceitual

^ntre «riscos comuns» e «riscos vultosos», Aqueles sao os cobertos auto'^aticamente. nos termos da clausula 7.^ (Resseguro automatico): os ultimos sao considerados nao cobertos automati^amente. conforme a citada clausula. ^ara estes foram aprovadas «instru5oes ^specials para cessoes de resseguro in*-®ndio» . {Circular 1-05/62).

2. Tendo em conta que, segundo os Pfincipios normativos do resseguro, os

atrasos de cessoes podem redundat pre juizos financeiros para as seguradoras, o Conselho Tecnico do l.R.B- resolveu alertar o mercado para tal questao, pois tem-se verificado retardamentos nos resseguros, principalmente nos re latives a endossos. (Circular 1-06/62).

3. Foi proposto ao l.R.B. um novo esquema de processamento das cessoes de resseguro originarias do convenio automatico do Banco do Brasil, esquema esse a ser aplicado, inicial e experimentalmente, no Estado do Rio Grande do Su!. A ideia central da nova formula e a de simplificar-se o tratamento administrative do resse guro e, com isso, reduzircm-se os custos e a propria taxa do seguro. Antes de

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N4 133 - iUNHO DE ICBS RBVISTA ro l.R.B.

pronunciar-se sobre a materia, o Conselho Tecnico decidiu baixar o processo cm diligencia. para ouvir a Federa?ao Nacional das Empresas de \, Seguros Privados e Capitalizagao.

4. O limite d"e cobertura automatica no ramo Lucres Cessantes foi elevado para 4.000 plepos. Isso resultou das modifica^oes aprcvadSs pelo Conselho Tecnicc. nas diferentes faixas de absorgao do mercado nessa Carteira, a saber:

a) fator de retengao do I R.B., aumentado de 36 para 50; b) 1." Excedente, aumentado de 600 para 1.000 plenos;

c) 2° Excedente, aumentado de 2.000 para 3.000 plenos.

mais adequada sua Carteira, observado ■" o disposto no item 1.4 da Clausula 11." das N.Tp.): b) as taxas c comissoes de resseguro serao fixadas pelo I.R.B., | em cada cas(\ mediante pedido das sociedades interessadas. feito em carta que contenha todos os detalhes neces saries a taxagao: c) as instrugoes aplicam-se, em relagao aos seguros enquadrados no Decreto n." 569, as ap6lices emitidas a partir de 2 de fevereiro de 1962 e, a partir de 3 de jurrho de 1962. as apolices emitidas antes de 2 de fe vereiro de 1962.

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

] Foi expedida Circular (AP-05/ 62) prestando esclarecimentos acerca dos itens 1.2 e 1.2. L recentemente incluidos na clausula 4." das N.P. Trata-se da franquia simples estipulada para efeito de cessoes de resseguro, franquia essa variavel de acordo com o limite de retengao. A citada circular do l.R.B. esclarece minuciosamente o assunto, enumerando exemplcs de aplicagao da franquia para os diversos li"lite.s de retengao-

2. Foi instituida a clausula obrigatoria sobre o transporte de gasolina ou explosives. Essa clausula, aprovada pela Portaria n." 9 (11 de abril de 1962) do D.N.S.P-C., tern a seguinte redagao: «Salvo expressa mengao em contrario e o pagamento do adicional estabelecido para a cobertura do risco de incendio,, o presente seguro nao -cobre os eventos direta ou indiretamente decorrentes do transporte de gasolina ou explosivos.»

RAMO TRANSPORTES E CAScos

•1. Foram transmitidas insCrugoes a respeito do enquadramento do seguro de viagens internacionais nos dispositivos do Decreto n." 569. de 2 de feverciro de 1962. Entre outros, cumpre destacar os seguintes pontos: a) cada sociedade podera optar pelo L.R. (Li mite de Responsabilidade) e juigar

2. O l.R.B. cogita de incluir nas N.Tp. OS seguros de viagens internacionais, fa que o Decreto n." 569 carreou para sua carteira de Transportes cerca de 50 % das operagoes relativas a area do comercio exterior do paisA ideia foi submetida a Federagao Na cional das Empresas de Seguros Pri vados e Capitalizagao, cujo pronunciamentc e aguardado pelo l.R.B.

3. O l.R.B. elaborou e distribuiu uma «Tabela de recuperagao® para indenizagoes ate Cr$ 1.500.000,00, segundo o item 404.621 da Circular

I.Tp. 01/62.

2. Foi aprovada pelo Conselho Tecnico, e encaminhada a decisao final do DNSPC. a ideia de serem atuali^ados OS atuais limites de cobertura das Oacantias acessorias, alterando-se con-

^^qiientemente os premios respectivcs.

^AMO AUTOM6VEIS

1 Foram corrigidas as taxas da Tarifa de Automoveis, relativas a co-

^^rtura isolada do risco de incendio nas

^^tegorias Q e T. O assunto foi

"^^jeCo da Portaria n." 13. de 24 de abril 1962, do Diretor-Geral do D.N.S. P.c.

3. Foi objeto de alteragoes, nas tarifas de Automoveis e de Responsabi lidade Civil de Veiculos Terrestres Motorizados, os dispositivos referentes a inclusao de novos veiculos, em seguro cobrindo viaturas da categoria R. A alteragao decorreu da inclusao de uma clausula com a seguinte redagao: «No caso de alteragoes da tarifa. que diga respeito a este tipo de seguro. fica estabelecido que as novas inclusoes de veiculos, a partir da data da alteragao, obedecerao as novas disposigoes tarifarias. :»

4. Foram incluidos, na Tarifa de Seguro de Responsabilidade Civil ds Buvisr.\

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N» T33 - JUNHO DE 1962
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DO I r: r.. L

Veiculos Terrestres Motorizados, novos coeficientes para as tabelas I, II e III. A medida foi determinada pela Portaria n.° 5.(22 de margo de 1962) do

5-- Foi aprovada a extensao do perimetro de cobertura das categorias c, d, e. g, h, j, k, lyjn, n, o. r. e t da Tarifa de Automoveis. O assunto esta detalhado e devidamente regulamentado pelas disposigoes da Portaria n." 7 (22 de margo de 1962) do D.N.S.P.C.

6. O Conselho Tecnico do I.R.B. resolveu aprovar, a titulo precario e ad referendum do D.N.S.P.C-. as altera^oes na categoria R (Viagens de entrega) da T.S.A. e da T.S.R.C. V.T.M., de modo a permifir o transporte de qualquer carga ou passageiro. (Ver Circular At-07/62).

7. O Conselho Tecnico do I.R.B.. em sessao de 30 de abril de 1962. aprovou a criaijao de um «Excedente tlnicos, ao qua) serao transferidas todas as responsabilidades resseguradas no ramo Automoveis (com exciusao do risco de responsabilidade civil), vigorando a medida a partir de 1.® de maio do ano

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em curso. (Circular At-89 — Cir cular 4).

NOTICIARIO Do EXTERIOR

RAMO AERONAUTICOS

1. A Circular RA-02/62 comunica as proporgoes estabelecidas pelo Con selho Tecnico do I.R.B., a serem guardadas pela faixa «I.R.B. e retrocessionarias», a partir de 1.® de mar?o ultimo, no tocante a «Outros Negocios».

2. O I.R.B. comunicou ao mercado (Circular RA-03/62) que dispoe de cobertura automatica para todos os seguros de aeronaves. Tendo em vista a ampla defesa -dos interesses dos segurados e do mercado segurador nacional. o I.R.B. esclareceu ainda que iiao ihe sera possivel liberar a coloca^ao de seguros e resseguros no exterior, em beneficio do proprio interesse da economia nacional. Por se tratar de ramo de seguro em que as taxas sao fixadas para cada caso o I.R.B. esclareceu tambem que, independentemente das taxas originalmente indicadas, podera homologar quaisqucr outras inferiores que Ihe venham a ser apresentadas. desde que acompanhadas de documen' tos habeis que comprovem a sua vali' dade.

1. Novas seQoes da Associa^ao Internacional de Direito do Se guro : Luxemburgo e Belgica. Ainda a respeito daqucla entidade: flo recente Congresso (o primeiro) realizado em Roma, foi eleito para 'ntegrar a Diretoria da Associa^ao o Dr. An9elo Mario Cerne, um dos atuais dirigentes da se?ao brasileira.

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D.N.S.V.C.
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r 'f • "■m
DcIega^So do Brasil
Us !33 - )UNHO DE. lits REVIST.^ DO I.R.B.
Sessao dc instala^So do 1° Congresso da Associa<;ao /n.'ernacionai de Direifo de Seguro

2. O B.I.P.A.R. {entidade internacionai que congrega agentes e corretores de seguros) fara realizar em Berlim. em junho de 1962, sua assembleia anu^l. Nessa ocasiao, alem da agenda normal dbs trabalhos, tera lugar a escolha dos vencedores do concurso que foi instituido para premiar os meIhores artigos redigidos no interesse da produgao de seguros. Os preraios totalizam 4.000 francos-novos.

3. Operam atualmente na Argen tina 239 empresas de seguros, das quais 41 sao estrangeiras. Na Belgica (30.000 km- e 9 milhSes de habitantes) operam 550 seguradoras: 110 no ramo Vida. 216 em riscos diverscs 125 em Automoveis, 320 em Incendio, 225 em Maritime c 120 em resseguro.

4. Pela Resolugao n." 155, o Conselho de Ministros da Bulgaria aprovou a reorganizaglo, no Instituto Estatal de Seguros. do setor estrangeiro. Em tal area passara a operar uma sociedade anonima, com sede em Sofia; «Sociedade Bulgara de Seguros e Resseguros, S.A.». Tal como na Uniao Sovietica, a Bulgaria passara a ter dols

organismos em materia de seguros: um agindo no mercado interno (na U.R.S.S. o Gosstrakh), outre no ex terior (na U.R.S.S. o Ingosstrakh).

5. Recrudesce na Alemanha o inte resse pelo estudo do Seguro. Dai o esfor^o que vem sendo realizado no sentido da restaura^ao das bibliotecas especializadas, duramente atingidas no curso da ultima guerra. Atualmente, a mais impcrtante e a da Dire^ao de Se guros (Berlim), com 25.000 exemplares. Outras tambem valiosas sao as do Instituto de Seguros (Berlim) e as das Universidades de Colonia, Hamburgo e Munique.

6- O Parlamento noruegues apro vou uma lei que modifica as normas disciplinadoras dos investimentos de capitais das sociedades de seguros de vida. Estas passaram a ser autorizadas a fazer aplica^oes em imoveis no pais em a(;6es de sociedades nacionais. Tais inversoes, porem, nao poderao cxceder compreensivamente, a 15 % das reservas, atraves de aplica^des anuais limitadas a 1,5 % do valor daqueles fundos.

7. O France, novo transatlantico frances de 66.000 toneiadas, foi segurado por 24 milhoes de libras ester>. linas, sendo canalizado para o mercado londrino o grosso do respective resse•'* guro.

8. Deficitario na Suiga c seguro contra chuva. Estatisticas do periodo 1955 a 1960 acusam um coeficiente sinistro-premio (medio) da ordem de 138.8 %. Isso, nao obstante. a oferta tais seguros continua crescendo, esti'"ttlada pelo aumento de ta.xa (31 %) ocorrido de 1949 para 1960.

9- Na Franga, nenhuina companhia ^ceitou o risco de catastrofe nas exi^koes de John Hollyday, considcrado '^omo um dos mais perturbadores e co'^unicativos cantores de ^Rock and co//».

10- Em Concerneau (Franga), c orpo de Bombeiros salvou a vida a "^O's leoes do circo alemao «Francki». se haviam intoxicado por emana^c)es de amoniaco. A tecnica empre93da foi a ja aplicagao, durante duas de respiragao artificial e inala^^es de oxigenio.

11. Sao agora estimados em 2.4 bilhoes de yens os danos resultantes do «Ise Bays, tufao que em setembro do ano passado assolou Wagoya e Yokkaichi, no Japao.

12. Na Indonesia, em fase de ordena?ao oficial. nove companhias hoiandesas dcmiciliadas no pais foram fundidas numa s6 «sociedade estatal de seguros de vida», denominada Eka Sedjahtexa. com sede em Jakarta.

13. O sistema norte-americano de seguro de credito de exportagao foi simplificado atraves de duas medidas: I) constitui^ao da Foreign Credit Insurance Association, agrupando 21 seguradoras: 2) emissao de apolices a breve e medio prazo (ate 5 anos). por parte do Export-Import Bank. Os ris cos politicos, a cargo deste ultimo, serao cobertos na propor^ao ate de 55 % dos creditos. Os riscos comerciais, divididos entre seguradoras e banqueiros (50 % para cada). serao cobertos ate 85 % dos creditos, nos seguros ate 180 dias: e ate 75 nos seguros de medio prazo.

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Nieir? - JUNHO Df 19eJ 185 186
L HEVISXA DO t.R.B.

NOTICIARIO DO PAIS

I. Em nossa edigao de fevereiro ^ divuIgamQS, nesta mesma se^ao, a noticia de que em face da Lei n.® 4.048-61 seriam extintas as Delegacias Regionais do D.N.S.P.C.. «ja que (art. 38 da citada Lei) as Delegacias Estaduais da Indiistria e do Comercio terao a incumbencia da execucao das atividades espedficas dc M.I.C., inclusive as relacionadas com seguros privados e capitalizagao». Cabe agora uma retificacao: o Decreto n.® 534, de 23 dc Janeiro de 1962, nao so manteve as D.R.S. como criou mais duas (Belo Horizonte e Curitiba), prescrevendo ^ (art. 61) que as mesmas ficariam «tecnicamente subordinadas ao DiretorGeral doD.N.S.P.C. e administrativamente ao Delegado Estadual da In diistria e do Comercio».

2. Segundo noticia divulgada pela imprensa, o Deputado Raimundo de Brito teria colhido assinaturas para um requerimento de urgencia com que pretendia apressar a vota?ao do projetode-lei n.® 926/56. Tal projeto dispoe sobre a cria^ao de um Estatuto para OS corretores de seguros, de modo a disciplinar-lhes o exercicio da atividade profissional. Aprovado em primeira Discussao, supunha-se no mercado segurador, em face dos termos de noticiario anterior da imprensa, que se havia encerrado a tramita^ao de tal projeto na Camara, devendo subir entao ao Senado Federal — o que nao tinha procedencia, sabe-se agora.

3. A Frente de Liberta<;ao Nacional, em manifesto assinado pelos governadores Leonel Brizzola, Mauro Borges, Aurelio do Carmo, Chagas Rodrigues e Celso Pe^anha, conclamou o povo das cidades e do campo, os estudantes e dcraais classes que participam vivamente da comunidade brasileira, a cerrar fileiras em torno de um programa de cinco pontos principals, a ser debatido em congresso, em Goiania, de 15 a 17 de julho deste ano. Em certo trecho, diz o manifesto: «e abusiva a dominagao economica estrangeira, inclusive em setores fundamentaic como OS de cnergia, transportes maritimos, seguros e comunicagoes.S" (Grifo nosso).

4. O Dr. Aristides de Castro Casado, presidente da Companhia Nacional de Seguro Agrkola, entrou em entendimentos com o presidente do Banco do Brasil, Sr. Nei Galvao, ccm a finalidade de obter meios para tornar compulsorio o seguro agricola nos financiamentos efetuados pela Carteira de Crcdito Agricola e Industrial, no ambito rural. Essa reivindica^ao faz parte de um programa administrative que visa a recupera^ao financeira da aludida seguradora, que agora pretende, inclusive, realizar seguros de ramos elementares, desde que destinados a proporcionar coberturas aos produtos agricolas enquanto ainda em deposito nas propriedades rurais.

5. A classe seguradora, atraves de pronunciamentos individuals e de ma-

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nifestagao da propria diretoria da Federa^ao Nacional das Empresas de Se guros Privados e Capitaliza^ao, hipotecou ampla e irrestrita solidariedade ao Sr. Oyama Pereira Teixeira, em face de campanha ultimamente desenvolvida atraves da imprensa, com o fito de criar distor^oes na opiniao piiblica brasileira. lesivas a execugao do Decreto n.° 569,/ (Seguros de entidades governamentais) e ao funcionamentc do «pool» de riscos aeronauticos.

6. A fim de prover necessidades de seu quadro de pessoal, agora acentuadas com as perspectivas abertas pelos pianos de e.xpansao operacional da ad"linistragao do Sr. Oyama Teixeira, o RR.B. esta realizando um concurso PublicQ. para sele?ao de datilografos e ^uxiliares-tecnicos.

^• Foi submetido ao exame e aprodo I.R.B. um projeto de simPlifica^ao do processamento das cessoes resseguro, no tocante aos riscos assumidos por forga do contrato automad'co do Banco do Brasil. O novo cs9uema destinar-sc-ia a uma experien^'^-piloto no Rio Grande do Sul, cx^®nsiva ao restante do pais no caso de ^bten^ao de resultados praticos posi- dvos. O sistema proposto, reduzindo

^Ustos administrativos, foi planejado P3ra dar margem a reduqao das taxas aplicadas ao convenio do Banco Brasil.

O I.R.B. esta cogitando essr as viagens internacionais o rao^®P61io de resseguro que hoje detem nos

^^nsportes de cabotagem. A neces^dade da medida decorre do recentc

^^^eto n.° 569/62. fisse diploma, tor^^^do o I.R.B. o ressegurador obriga-

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tdrio na area do seguro de bens do Governo Federal, carreou-lhe cerca de 50 % das cperagoes relacionadas com o comercio exterior do pais, nao sendo assim curia! que, na faixa restante. ele simplesmente atue como ressegurador facultative. A absorgao total da cobertura de resseguro das viagens interna cionais e considerada pelo I.R.B. como um imperative das atuais circunstancias. pois dessa maneira teria ai um campo de opera?6es com dimensionamento capaz de oferecer-lhe melhores condidoes de equilibrio tecnico, bem como ^lementos para fortalecer-lhe a capacidade de transaqoes no sistema de reciprocidade com os mercados externos.

9. Estao sendo realizados estudos para a atualizadao do limite legal, hoje um verdadeiro ponto-de-estrangulamento da atividade seguradora no pais. O I.R.B., que tem como finalidade a execudao de uma politica de cconomia de divisas, dara ao D.N.S.P.C. toda a colaboradao que Ihe for possivel, no sentido de que seja promovido o pleno aproveitamento da efetiva capacidade do mercado segurador nacional.

10. A prop6sito do Decreto n.® 569/62, a Federagao Nacional das Em presas de Seguros Privados e Capitaliza^ao cxpediu circular com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a inteligencia do aludido diploma legal. Afirmou aquele orgao de classe que. o decreto em apre^o, estabelecendo uma escala propria de cosseguro e a faculdade de livre escolha de lideran^a nos seguros de bens de entidades governamentais, revogou anteriores atos admi nistrativos, que criavam direito de preferencia, em tais seguros, para determinadas seguradoras.

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N' i.n - JllNHO DK 1962 RBVISr.«l DO I.R.B.

Transcorreu a 3 dc abril ultimo o 23." aniversario do I.R.B. data que foi comemorada com uma .sessac solena de que participaram a Administra^ao da Casa, irbiarios e seguradores.

Falando na ocasiao, o Presidente Oyama Pereira Teixcira saudou o funcionaiismo do Institute. ressaltando-Ihe as virtudes funcionais e a e.vcelsiite coopera?ao prestada para os exitos que tern marcado, nesses 23 anos, as atividades do I.R.B. Repetindo o que antes frisara em seu discur.so de posse, di.sse o Presidente que se considerava um funcionario ocupando eventualmente a Presidencia, e afrimou;

«Nao obstante o integral apoio que minha Administraqac vem recebendo do Excelentissimo Senhor Presidente da Repiiblica. de S, Ex.^ o Presidente do Conselho de Ministros e de outras altas autoridades, bem como da classe seguradora estou certo de que, se nao fosse a coopera?ao fundamental dos funcionarics do Institute e de sua competente equipe de tecnicos, nao teria-

mos alcan^ado alguns exitos que. felizmente. a atual Administra?ao ja tem a registrars,

Depois de sua alocu^ao, o- Presidente passou a fazer a entrega, aos irbiarios que entao completavam 20 anos de servi(;os, dos respectivos escudos simboiicos.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVENIDA MARECHAL CAMARA. 171

SUCURSAL EM SAO PAULO

AVENIDA SAO ]CAO. 313 - H* ANDAR

SUCURSAL EM PORTO 7.LEGRE

RUA SIQUEIHA CAMFOS. 1.184 - 12' ANDAR

SUCURSAL NA C1DAD2 DE SALVADOR

RUA DA GRF.CIA. 6 — 8" ANDAR

SUCURSAL EM BELO HORIZONTE

AVENIDA AMAZONAS, 191 h S07 - «• ANDAR

SUCURSAL NA CIDADE DE REQFE

AVENIDA GUARARAPES, 120 - 7* ANDAR

SUCURSAL NA CIDADE DE CURITIBA

RUA QUINZE DE NCiVEMBRO, 5S1 * 558 - 16* ANDAR

SUCURSAL NA CIDADE DE BELEM

AVENIDA PRESIDENTE VARGAS. 197 - SAtAS 228 A 230

SUCURSAL NA CIDADE DE MANAUS

AVENIDA EDUARDO RIDEIRO. 423 - altoa

SUCURSAL EM BRASILIA

SETOR BANCARIO 3UL — «EDIPIC10 SEGURADORAS»

154 ANDAR

Finda a Sessao Solene. foi oferecido um «cocktail» aos funcionarios, coin OS quais confraternizaram figuras das raais representativas da classe segura dora.

DcpartBmento Nacionftl - BrwU -

191 ANIVERSARIO DO I. R. B. 192 ■1 I-
lii - JUHU.- Dl; 1962

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