T4541 - Revista do IRB - Agosto de 1962_1962

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A AGOSTO- OE 1962

REVISTA

S U M A R I O

Atividadcs do I.R.B. em 1961: Aspectos Contabeis, col. 3; Opcra^Scs no Ramo Incendio, coi. 15 — Mcrcado Segurador Bra.sileiro — 1961 (grafico). col. 29 — Scguro.s de cascos da frota «Na^6es». do Loide Brasilelro; depoimento: Oyama Pcreica Teixeira. col. 31 — Cobranga de premio: ur.ia sugestao: Pedro Pinheiro Guimarae<. col. 61 — Estatistica aplicada a scle9ao e preven^ao de riscos: Urbano de Albuquerque, col. 65 — Produ^ao do seguro no Brasil: Milton de Oilveira Castellar. col. 73 — A contiibui^ao europeia para a cria^ao do Direito dos Seguros e as tarefas da A.I.D.A. tese: Antigono DomUi. col. 81 — Preven^M "de acidente.s na industria de madeira — protegao do homem e da maquina na fabricagao de viscose: tese: Antonio Gongalves da Silva, col. 97 — Ideias fatos e opinioe.s. col. Ill — Imprensa em Revista, col. 117 — Pareceres c Decisocti, col. 125 — Consultdrio Tficnico, col. 135 — Dados Estatisticos: Balan^os das socicdades de sequros, col. 145 — Boletim Informativo da D.L.S., col. 163 — Boletim do I.R.B,, col. 167 — Noticiario dos Tres Poderes. col. 179 — Noticiario do Exterior, col. 185 — Noticiario do Pais, col. 187 — Necrologios: Antonio Regis da Silva e Theophilo Ottoni Pacheco col. 191.

A impreuisibilidade foi. sem duvida. a nota de destaque nas ultimas efapas do desenvolrimento economico nacional,

Alguns pcucos cxcmplos bastam para boa ilustragaa dessa afirma' tiua: um, e o da inftagao, que instaurcu a dan^a inintornipta dos i-'alores monefarios; oufro, c o da profvnda alteracao estriitural do nosso sistema economico, que resultoii de um svrlo indusinal sem precedentes.

Essa ct"o/ufao fraria em seu bojo, nafiira/menfe. as d'efermfnanfes de um noi'o quadro de neceisi-Jades nacionais em materia de pievidincia. Mas ao ritmo imprevisivel dessc pfoces^o rtao pode sincconizar-se a atii'idade seguradora, acorrentada a rigidez de esqiiemas operacionnis cuja limitada mobilidade /oi suplantada. distanciadamenie, pela marcha-batida em que se siicederam os [atos economicos. Dai haver surgido o problema, hoje premchte e [undamental. da revisao do iimite legal.

Trata-sc de problema, no enfanfo. cujas implicagoes transcendem a area excluslva dos fatorcs de ordem tecnica e economica. para alcanfar fambem o campo juridico-legal, aiimentando com isso a complexidade da solugao correfa e necessaria. Neste ultimo, alias, e que se sitaa o no pdrdio da questao.

Hoje em dia, a interpretagao da lei nao e em verdade um mzvo exercicio verbal, confinado a csfrita dissecagao do texto. A'imobilidade diste ossifica o Direito, ciencia dinamka como a propria reahdade social.

Da norma escrita e imutavel o que o interpcete exfrai e o sentido e o alcance lespectivos, e a eles procure acomodar a mutavel evolug^o dos [atdres sociais, assim promovendo a justa e harmoniosa aplicacao da lei. Bsse criteria, vitorioso em Hermeneutica com a escola sociologica, fem" livre fran.srto nos Pretocios, pojs o judiciario e institucionalments o Poder que interpreta e aplica a lei.

No caso da revisao do Iimite legal, porem, surge uma complcxa questao ainda nao pacijicada pela Teoria do Estado: a de saber-se ie 0 Executlvo. premfdo pelas exigincias sociais na execugao da lei, possuiessa mesma elastica capacidade interpretativa. Esta a pcerolssa que. uma vez assente, [acilitara o encadeamento de todos os demais elos da cadeia que vai encervar a solugao procurada para o problema da reui-,. sao do Iimite legal. .r

ANO XXIII AGOSTO DE 1962 N. 1S4
(NSTIIUTO DE RESSEGUROS 00 BRASIL Preaidente: Oyama Psreira Teliaira IWANOR PEREIRA DE OlIVEIRA (VIci-PrMMtntt) ANOetO "ARIO DE M0RAE8 CERNE CONSELHO ARTHOR AUTRAH FRANCO DE SA TECWCO CASSlO CIAHPOLINI MOACIR DE SOUZA RAUL TELLES RUDOE /•n.,.cu« I *tae'>TO VIEIHA SOUTO (Praaldtnto) FISCAL I ORLANDO DA 9ILVA MACHADO RBDA<pAO DA REVFStA t SERVICO DE DOCUMENIAQAO EOlFtCIO JOAO CARLOS VITAL AVENIDA HARECHAL cAmARA, 171 CAIXA POSTAL,1.440 TEL. aE-SMS RIO DE JANEIRO BRASIL PUBLFCA^AO SIM8STRAL
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Ol esnctHoi tallldpa tm ollfsi •■mu,, ,,p,|. >p«ndi opnia,, da „i4, dutoii, , ,1, de dua taoluilx rtaporaabilldddg.
^ O C. A O -tlliVlS'PA DO I.R.B.-

Atividadcs do I.R.B. em 1961

ASPECTOS CONTABEIS (*)

I RESULTADO LiQUIDO

O «excedente» do exercicio dc Cr$ 145.493.464,50 foi obtido pelo confronto das seguintes receitas Iiquida.s e despesas gerais: ~ C-$

552.527.7496?

92.770.859 20

O excedenfe de 1961 e o mais elevado dos apurados ate o momento, tendo ultrapassado de Cr$ 49.842.679,60 o do ano anterior que foi de Cr$ 95.650.784,90.

I — Resultado Industrial

O resultado liquido industrial do I.R.B,, que em 1960 foi de Cr$ , , 395-,497.829,30, ciesceu em 1961 para CrS 552.527.749,60 e se apresenta com a seguinte distribuigao: Ramos Resulfados Cr$

Incendio 282.108.724,8?

Lucres Cessantes 4.858.195.70

Transportes 77,105.705.60

Cascos 11 .901.218,20

Acidentes Ressoais 24.456.951.50

V'da 52.717.4.35 30

Apenas tres ramos nao ofereceram resultados .superiorcs aos do exercicio dc 1960, mas o de Riscos do Exterior so se apresenta com lucre em virtude da grande oscila^ao cambial havida.

O saldo de «Lucros Cessantes» e praticamente o mesmo, enquanto que cs dos ranios «Autom6veiss e «AgrIcola» bem refletem as dificuldades operacionais existentes.

2 — Resultado de Inversoes

O resultado liquido de Cr$

92.770.899,20 e superior em Cr$ 21 .059.608,00 ao de 1960, quando totalizou Cr$ 71 ,711 .291,20.

Os emprestimos os dcpositos bancarios e cs devedores diversos e rendas

patrimoniais outras preponderam na obten^ao da renda pelo I.R.B. As ren das de imoveis estao inferiores as de 1960 porque ainda nao foram realizados OS juros contabilizados. assim como OS alugueis auferidos se mantiveram cs mesmos, embora com despesa crescente.

Os rendimentos percentuais das operaijoes financeiras nos ultimos sei.® exercicios estao representados pelos indices abaixo que. atendidas as ponderagoes feitas, podem indicar a preferencia que tern havido nas aplica(;6es.

Taxas medias de Rendimento:

(*) Extraido do Relatorio da Divisao de Contabilidade.

A reduqao da taxa media, em dep6sitos bancarios, rcsulta do aumento nos depositos no exterior, sem juros; enquanto o acrescimo havido em fitulos e ag5es decorre de aquisigao substancial de letras dc importa^ao.

3 — Despesas e Receitas Administra tivas.

O custo administrativo cresceu de Cr$ 371 .558.335,60, em 1960 para Cr$ 499.805..184,30 em 1961 e tem a seguinte discriminaqao:

Cr$

De.spesas Administrativas 500-888.417.30 Receitas Administrativas - 1.083.233.00

Liquido 499.805.184,30

II — O ATIVO

1 —Disponwel

Comp6e-se dos valores em caixa, em bancos (pais e exterior) e em transito (Ordens e Cheques) no total de Cr$ 929.708.418,00, Os de positos bancarios, na quase totalidade, sac de imediata realizaijao, ja que estao em poder de estabelecimentos de reconhecida capacidade financeira como se podc verificar no anexo correspondente, Em 1960, o disponivel somava CrJ 275,410.713.60,

2 — Realizavel

Esta representado no Ativo pela importancia de Cr$ 981.173.321.30 dos quais Cr$ 947,966.003.50 resultam de langamentos relatives as opera?6cs in dustrials, atribuidas ou a atribuir a cada corrcntista. sociedades de scguros do pais e do exterior. A importancia de Cr$ 33,207.317,80 se refere a saldos em poder ou a receber de .sucursais, servidores e outros devedores.

Industriais
Inversoes
(-) Administrativas 645.298.648,80 499.805.184.30 Aeronauticos Riscos do Exterior Riscos Diversos Ramos Diversos .. 76.766.337,40 15.425.050,40 9.474.490,70 4.958.534,70 SOMA DOS SAI.DOS POsiTivos: 559.772,644,30 Autonioveis - 537.537,60 Agricola 6.707.357,10 Resultado Gebal-...._ 552.527.749,60 «Excedente» 145.493.464.50
N« 134 - AGOSTO DE l«.2
/ llXKRCfCldS rNvi-;Rs5F..s / lOio —i" 1057 mss mm I'JOO 1%1 % % % % % % Imoveis ilulos C .\<,OCs l-mpr^.stimos ISvpAsiLQN liancariiv. Inversoes brutas U. 51 b.20 U. 50 3.0! 7. 10 5.40 4. IS 5. 7o 4>. SO 4. 3! o. OS 5 24 4.5)'~ 5.02 10.02 2.70 S. 72 5.SI 12. IS 5.02 O.w l.oo 10. 71 5.04 10.31 o.p7 s. 75 2.05 10,80 7.20 2.82 23.0b 7.21 1.S3 8.(rS b. 2o
REVISTA no I.R.B.

Em I960 c realizavel somava Cr$ 663,684.998,90.

A conta «Sociedades de Seguros c/ clausula moeda estrangairas representa o debito de sociedades de seguros do pais proveniente de premios de res- seguros aeronauticos com cobertura especial obtida pelo l.R.B. junto aos resseguradores do exterior, O total de Cr$ 76.390.849,00 registra a conversao de dolares e libras a diferentes taxas contratuais.

Os saldos registrados em «Seguradores do Exteriors tanto em conta de movimento quanto era conta de reser ve retida, representam valores de moedas estrangeiras ja convertidas as taxas de carabio de 31 de dezenibro de 1961.

Os «Creditos em Liquida^aos compreendem os saldos devedores de bancos e sociedades de seguros cm regime de liquida^ao. O total apontado esta coberto pelo «Fundo p/Creditos de Realiza^ao Duvidosa».

3 —■ Imobilizado e Fixo

O ativo imobilizado se compoe dos seguintes bens e direitos;

Ct$

Proprlcdades Imobiliarias 762.344.252,80

Biblioteca, Moveis, Veiculos, lnstala?ecs etc. .. 85.164.883,10

Titulos c AcSes 151.938.381,50

Emprestimos e Creditos 536.024.308,40

soMA 1.535.471.825,80

O crescimento dos investimentbs imobiliarios no exercicio foi de Cr$ 97,744,320,30, A parte cabivel aos condominos na constru^ao de Bra silia ja atingiu o valor de Cr$ 243.816.629,90. As propriedades imobiliarias. liquidas dos compromissos para com terceiros, representam a aplicagao de cerca de 330 milhoes de cruzeiros.

Os moveis, veiciilos e instalagoes e outros valores tiveram seu valor reduzido para Cr$ 85. 164.883,40 ern virtude de decrescimo substancial em depositos em garantia.

Os titulos e agoes cresceram de Cr$ 31 .653.306,50 em 31-12-60 para Cr$ 151.938.381,50 em virtude, particularmente, da aquisigao de letras de importagao do Banco do Brasil, no va lor nominal de Cr$ 116.867.425,00.

Em emprestimos registrou-se subs tancial decrescimo de aplicagao, em consequencia de amortizagoes e da redugao de novos financiamentos. O piano B. entretanto, concedido mediante garantia pessoal dos servidores, teve um aumento de 50%. pois seu montante passou de Cr$ 26. 184.869,20 em 31-12-60 para Cr$ 39.808.995,60 em 31 de dezembro de 1961

I ~Nao Exigivcl

III — O PASSIVO

E composto das seguintes parcelas: Cr$

-apiial e Rescrva Suplcmentar: 168.CO0.OCO.0O Fundos Diversos 64.856.563.10

232.856.563 10

A // A primeira parcela e equivalente a do Balango anterior, acrescida da Reserva Suplementar retirada do excedente de 1960. Os diversos fuiidos ti veram um aumento de Cr5» 5.948.404,60, em virtude de terem sido concemplados na distribuigao do excedente de 1960. O Fimdo para indenizagao e beneficencia. entretanto, vem sofrendo constante redugao.

As contas de resultado pendente totalizam Cr$ 75.529,370,20.

^ Exigiuel e Reservas Tecnicas

As Reservas Tecnicas, as obriga9oes com sociedades de seguros, no pais ou do exterior, e as obrigagnes com terceiros, somam CrJ 2.992,474, 167,30 com o aumenfc, pois, de mais de I bilhao de cru zeiros sobre as existentes em 31 de dezembro de 1960,

As reservas tecnicas do l.R.B. ^presentam crescimento consideravel em relagao aos anos anteriores, como consequencia da grande expansao havida nos negocios.

O aumento da retengao tern deterRiinado constante elevagao da reserva de risccs nao expirados. de forma que lambem a de contingencia voltou a crescer. depois de estacionar ei.i 1958 e 1959,

A reserve matematica e relativamente insignificante, mas os fundos de estabilidade e catastrofe ja constituem parcela ponderavel Cr$ 65.803,988,00.

Quanto as obrigagoes com as Soci edades, cabe-me esclarecer que os sal dos de Seguradores e de Ccrretores do Exterior, em moeda estrangeira, estao atualizados ao cambio livre de 31 de dezembro de 1961. A parcela de Cr$ 41.761.001,40 representa a conversao de dolares as taxas de cam bio contratuais do ramo Aeronauticos; OS saldos das Retrocessionarias do Ex terior, no total de Cr$ 431.340.378,30 referem-se ao movimento de colocagao no estrangeiro de resseguros aceitos pelc l.R.B. no pais, especialmente o tesseguro do ramo Aeronauticos. Os saldos das sociedades aiemas em liquidagao permanecem no l.R.B. aguardando determinagao governamental.

A impoitancia de Cr$ 198.839.226,20 sera distribuida enCre as sociedades seguradoras no 1." semestre ,de 1962, assim como a de Cr$ 112.101.948,60 cabera as retrocessionarias do exterior, com referencia ao movimento do 4." trimestre de 1961

O saldo do «poo]» — Quebra de Garantia, no valor de Cr$ 71 .030.841.50, corresponde ao resultado acumulado nos e.xercicios de 1958 a 1961, do qua! ja foi distribuido o saldo de Cr$ 16,125.229,90 relativo ao ano de 1958.

A retengao de reservas e fundos de sociedades do pais, num total de

N' 134 - AGOSTO DE 1562 10
riVJSTA DO l.R.B.

Cr$ 394.568.587,60. decorre das normas em vigor; e a de Cr$ 315.460.387,80, retida de retrocessionarias do exterior, resulta de contratos elaborados segundc normas internacionai.s.

Com referencia aos demais credores merecem aten9ao, os registrados sob os titulos de «Im6veis Compromissados» e «Cond6minos de Imoveis em Construgaos. Nao se trata realmente de obriga^oes do I-nstituto, mas corvespondem a valores afribiiidos a unidades com venda compromissada e a quota-parte das sociedades na constru^ao do Edificio Seguradcras em Brasilia. Sao dedutiveis da conta

simoveis em Constru^acs, constante do Ativo.

No dccorrer deste exercicio ainda nao foram recebidas da Uniao Federal as verbas orgamentarias de 1960 e 1961, no total de Cr$ 15.000.00000 e que seriam creditadas a conta «Garantia para operagoes de seguro agricola». de acordo com a lei 2.168 de 11.01 .54.

O saldo existente, em 01.01.61, mais OS jiircs de 5% a.a. que Ihe tern sido abonados e menos as despesas efetuadas em 1961, determinaram o saldo atual de Cr$ 41 ,426.350,30. isto e, maior em Ci'$ 896.711,50 do que o existente em 31-12-60."

IV — CONTAS DE COMPENSAgAO

Compreende, cm iguais parcela.s no Ativo e Pa.ssivo, o registro do valor das garantias hipotecarias, dos titulos em custodia, dos imoveis prometidos

vender, dos emprestimos autorizados pelo C.T. e nao realizados. e das cau96es para o exercicio de fungoes diretivas em outra empresa.

V — CONSIDERAgoES GERAIS

As aprecia^oes constantes deste celatorio e as discrimina^oes oferecidas peios diferentes anexos que acompanham este Balance Geral, podemos

acrescentar:

1 — O Ativo do I.R.B., em 1961. cresceu de Cr$ 1 .124.543.347.50 em rela^ao ao do ano anterior e o seu montante ja atinge a cifrn de Cr$ 3.446.353.565.10.

2 — A soma da receita bruta do I.R.B. atingiu em 1961 a cifra de Cr$ 8.779.682.674,60, contra Cr$ 6.297.008.672,80 em I960. Os

premios auferidos figuram com a maior parcela e o .seu montante. em 1961, foi de Cr$ 5.223.097.029,00, enquanto, em 1960, somaram Cr$ 3.862,540.237.10.

^ As indeniza^oes liquidas, pagas cu a pagar as sociedade.s, totalizam Cr$ 520.138,937,10. O ramo Automoveis predomina no conjunto com a cifra de Cr$ 249.408,002,50.

4 — Os resultados industrials, em 1961, apresentaram o saldo de Cr$ 552.527.749.60. enquanto que em I960 aquele resultado foi de

Cr$ 395.497.829,30. com um acrescimo de quase 40%.

5 — As participa^oes sobre os re sultados industrials de cada ramo fo ram favoraveis ao I.R.B. em Cr$ 8.812.911.70, pciquc concedendo as sociedades uma participa^ao total de Cr$ 47.270. 176 40, delas auferiu Cr$ 56.083.088,10. ,/

6 — Nos primeiros meses de 1962 serao pagos as sociedades cerca de Cr$ 180.000.000,00. correspondentes as comissoes adicionais. participa(;5es industriais, distribuigao do saldo dos consorcios de catastrofe, e dividendos, devendo uma parte ficar retida no I.R.B., por for^a das Normas cm vi gor.

7 — Os coeficientes de sinistro/oretaio. no conjunto de todos os ramos. se apresentam com as seguintes pcicentagens: I960 1961

10 — Segundo esta demonstrado. ha uma geral c acentuada redugao percentual nos premios retidos pelo I.R.B.

11 — O excedente de 1961, de Cr$ 145.493.464.50, uUrapassou em Cr$ 49.842.67960 o de 1960, cu seja em mais de 50% . Contribuiram para aquele resultado as oscilagoes dos se guintes grupos de contas:

Auincntos: Cr$ Industriais 157.329.920,30 Invcrsocs 21.059.608,00 178.089.528.30

Rcdu^ocs:

Administrativas - 128.246.848,70 Liquido 49.842,679.60

12 — As provisoes para encargos fiscais apresentam o saldo de Cr$ 550.715,20 que podera ser utilizado em 1962 nas questoes pendentes de solugao.

13 — Cabera ao Conselhc Tecnico determinar a distribuigao do excedente de 1961, obedecidos os artigos 70. 27 e 49 dos Estatutos do I.R.B.

S — As rendas liquidas de inversoes, no valor de Cr$ 92.770.899.20, cresceram de Cr$ 21 .059.608,00 em relagao a 1960 quando o seu montante fci de Cr$ 71.711.291,20. As maiores ^ontribuigoes provem de receitas com emprestimos e devedorcs diversos.

^ — As despesas administrativas de Cr$ 500.888.417.30. que se mantiveram dentro do orgamento aprovado em I960, correspondem as seguintes rela'voes percentuais: 1960 1961

A Reserva Suplementar tem a percentagem minima e obrigatoria de 20% do excedente ate que atinja valor igual ao do capital, fiste limite minimo foi atingido em 31-12-60 — quando Ihe foram atribuidos cerca de 10% do excedente. Longe de qualquer inconveniente, .so ha vantagem em elevar substancialmente tal reserva. em face da acentuada desvalorizagao do cru zeiro e crescente responsabilidade do I.R.B.

Os dividendos maxinios do exerci cio de 1961 sao de Cr$ 13.440.000.00 e correspondem a 87c do Capital Realizado e da Reserva Suplementar.

u 12
N" lij - AOOSTO Ul: 1962 13 14
% % Retcn9ao do I.R.B. ... 15.93 48.33 Retr,etrocessao 37 65 .11 Resseguro 39.43 .52 61 .69
%
da Receita Bruta 5.90
dos Premios Auferidos 9.62 9 59 dos Premios Rctidos 38.77 44^38
%
5.7]
REVISTA DO I.R.B.

OPERAQOES NO RAMO INCENDIO (*)

I — TRABALHOS TeCNICOS

' de Resseguco Incendio. A amplia^ao da faixa de cobertura

Os resultados auspidosos aprea^n- foi uma decorrenda do tados pelo Piano de Resseguro Incen- descnvolvimento industrial que ,se dio. em vigor desde 1-4-57, mais uma P^'S. ver confirmaram o acerto da sua im- entendimentos em que se empeplanta^ao. nhou o I.R.B. com os resseguradoies

•XT- , do exterior visandc a consecugao da- Nao houve qualquer altera^ao em ^bjetivo foram conduzidos com seus pontos basicos, continuando c fdiddade, de sorte que, no momento, «Excedente Uruco.. constituido pelas ,3 seguradoras tern suas opera,oes .ocedades de seguros..que operam no consideravelmente facilitadas. ja que pa<s e pelo LR^B a assumir todas as responsabilidades tessequradas t ^ n - r pelas sociedades f ° cidos,

Os contratos realizados no exterior por ccnta do Excedente Onico foram — Ccrnpiementagao do noi>o piano alterados a partir de 1-4-61 passando -Resseguro Incindio. seus limites a ser. Os estudoa realizados para possibi-

Danos^° Excesso de ^ litar uma maior simp!ifica,ao nos tralimite de responsafaili- baihos administrativos das seguradodade de 550.000.000,00 r^s. objetivando, por outro lado, dar

■couiia,;a,.o -ais t^cnico na determinaUmite de responsabi- reten,6es por apolice-risco lidade de 1.300.000,000,00 nao conseguiram, infelizmente, uma acima de 700 qoO OOOOO quando o sinistro atingir mais dc' urn riico integral por parte do mercado segurador brasileiro.

Para os riscos vultosos, isto e. aque- ^ rigorismo da fixa,ao da reten,ao les cujo valor segurado ultrapassa o isoiado, fun,ao exclusiva dos total obtido pela soma dos valores Localizagao (L), Ocupaatsaixo e que representam a coberliira ^ Construgao (C), sofreu. autoniatica do mercado brasileiro o ° piano de resseguro. alteExcedente Cinico coloca, no mercado fundamentais nesse sistema exterior os correspondentes excesses: ^^'^ssico. Assim, as tabelas de reten?ao, baseadas em numeros indices, Excedente ttnico 150.000.000(00 foram estabelecidos no inicio das

Con^ato de Excesso de opera?6es do I.R.B., perderam, com

L>anos 55Q qqq qqq

RetengiSo das Seguradoras o novo piano, suas bases tecnicas, dai X surgindo a ideia de uma correla,ao

(•) Extraido do Relatorio da Divisao taxas da tarifa e as reIncfndio e Lucres Cessantes. tengoes conseqiientes.

Verificou-se, tambem que os criterios vigentes para o calculo dos premi.os para a cobertura de catastrofe deveria sofrer um a)Ustamento, de forma a conduzir 0 pre,o da cobertu ra a um nivel tal que fosse fungao da sua utiliza,ao. Somente este ultimo aspecto mereceu aprova,ao. Dessa for ma, em 1-1-61 pas.sou a vigorar i^va disposi,ao a respeito, sintetizada pela formula:

/ N- - 1.5 100 I'c

Tc= \ \n - X \ A' Pd

em que;

N — cujo valor maximo fica Hmitado a 35 em qualquer caso. e o fator revisto anualmente e calculado em fungao do fator de retengao e coraposi,ao da carteira de resseguro de cada sociedade;

Pe — representa 0 total de premios de excedente de responsabilidade;

Pd — e a receita total de premios de seguros diretos;

X — e o fator de corre^ao, revi.sto anualmente, tendo em vista 0 coeficiente sinistro-premio (S) de cobertura de catastrofe de cada sociedade nos dois liltimos exercicios de competencia do piano totalmente encerrados. obtido pela expressao:

X = 0.4 X S + GO

O resultado da expressao

N - 1.0 N 100 Pe y

fica limitado ao minimo de 1,5% (um e meio por cento)

3—Simplificagao dos trabalhos admi nistrativos.

O grande exito do piano de resse guro. fora do aspecto tecnico residiu na redu,ao dos trabalhos administra tivos

Ha que considsrar, no entanto, que a conjuntura economica que vem aviltandp. cada vez mais, nossa moeda, aliada ao crescimento do parque indus trial brasileiro. tern feito com quo a diminuiqac daquelcs trabalhos nos primeiros exercicios do piano esteja hoje grandemente absorvida. Se faz, portanto, imperioso encontrar a solucao ideal para este aspecto, que de uma vez por todas. estabeleceia um indicc de tarefas administrativas que nao podera sofrer qualquer modifica,ao pelo crescimento, real ou vegetativo, das carteiras das sociedades.

Para essa solu,ao ja cstao sendo realizados os primeiros estudos, que se espera, estejam era breve concluidos.

4 — Normas Incindio.

No exercicio de 1961 as Normas Incendio nao sofreram modificagao, alem da referente a formula da taxa de catastrofe.

Todavia, pela Circular 1-08/61. de 10-8-61, o Conselho Tecnico do I. R.

B. verificando a exagerada influencia

15 16
Nv IH - AGOSTO DE 1962 17 IS
too
N Pd
REVISTA DO I.R.B.

dos premios de catastrofe calculados era fungao do fator. determinou que, a partir de 1-1-62. o elemcnto N sera calculado levando era consideragio premios de catastrofe com base r.o valor minimo de 1 para aquele fator.

5 — Manual Incindio.

Tambem no Manual Incendio uma linica alteragao foi introdurida e tcve como objetivo modificagoes no item 1 do Capitulo' II — Avisos de Sinistro.

6—Fatores de tetencao incindio.

Com base nos elementos constantes dos balangos de 1960 das sociedades de seguros. forara efetuados os calculos para a determinagao dos fatores

de retengao a vigorarem a partir de 1-7-61.

Desta forma a capacidade de retengao das sociedades de seguros em 31 de dezembro de 1961 correspondia a 4-223 plenos, havendo, por conscguinte, um aumento de 395 plenos cm reiagao a 1959.

As sociedades nacionais tiveram um aumento de 311 plenos. passando de 3.053 para 3.364 e as estrangeiras um aumento de 84 plenos, passando de 775 para 859.

No Grafico numero 1 e apresentada a evclugao da capacidade de reterigao da's sociedades que operam no pals, em plenos da «Tabcla padrao de rctengoess, desde 1940.

II — ANALISE DAS OPERAgOES

1 — O Seguro Incindio.

Em 31 de dezembro de 1961 opecavam com o al6m do I.P.A.S.E.. 172 .sociedades. das quais 137 nacio nais e 35 e.strangeiras.

Assinale-se que no exercicio cle 1961 nao surgiu nenhuma nova scciedade.

No Grafico numero 2 e demonstrado 0 desenvolvimento das operagoes Je resseguro, levando-se em conta o nu mero de sociedades, de cessoes de resseguro e os premios cedidos, desJe 1950,

2 — Piiinios dc Resseguro.

O.s premios de resseguro incendio auferidos pelo I.R,B. em 1961 atingiram a importancia de Cr$ 2,189,452.67600.

Houve em reiagao ao exercicio de I960 o aumento de Cr$ 488.495.221,80. correspondente

a percentagem 28.727r

Para a receita dc Cr3>

2. 189.452.676,00 auferida em 1961, contribuiram as sociedades nacionais com Cr$ 1.784,135.523,00 e as ''strangeiras com Cr$ 405.317.153,00 o

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N'' 134 - AGOSTO DE 1962
FATORES DE RETENDAO INCENDIO PUE.NOS 5000 1940 a 1961 4 000 3 000 2000 1000 MERCADO BRAS1LE1R0 SOCIEDADES NACIONAIS ESTRANGEIRAS 1940 42 44 46 48 50 52 S4 56 SB 60 61 REVISTA DO I.R.B.
Grafico 11." I
DESENVOLVIMENTO DOS

que equivale as percentagens de 81,5 e 18,5%, respactivamente.

Foram recebidas, em I96I, 1.325.262 linhas de M.R.I.

O estudo dos formularios determinou a expedi;ao de 8.561 questionanps sobre resseguro incendio.

^ R^tengao e Retrocessao, Foram os segujntes os premios .auferidos, em 1961, pelo Excedente llnico;

Excedente de Responsabilidade ^

pacidade de cobertura do mercado nacional atingiu a 128 enquanto em I960 esse numero foi de 84.

5 — Sinistros.

Em 1961 foram avisados 1.737 si nistros interessando a 2.003 segiirados.

De acordo com as Normas Incen dio OS trabalhos de liquidapao desses sinistros ficaram a cargo do I.R.B. e das sociedades, como segue:

I'l 916.861.981,00

5." Exercicio 1. H5,736.250,00

2.062.598.231,00

Catastrole

4.^ Exera-cio 36,311.172,00 Exercicio 90.543.273,00

126.854.445,00

Total Geral .... 2.189.452.676 00

Pelas coberturas obtidas no exte rior, pagou o Excedente Cinico os .seguintes premios: Cr$ Excesso de Danos 265.849.507,8

Contlagra?ao 20.992.171,6

Excess of loss Automatico . 9.969.514 7

Excess of loss Facultativo . 18.732.2097

Avulso Proporcional 57,303 5029

372,846.906,7

4 — Riscos uultosos

Em 1961 o numero de riscos para 05 quais foi necessario colocat avulsamente no exterior os excesses da ca-

O I.R.B, liquidou 564 sinistros, num total de indenizapoes a pagar estimado em Cr$ 2.044.633.456,20: as sociedades iiquidaram 1. 173 sinistros, somando Cr$ 86.401.245,60 e o to tal geral foi de 1.737 sinistros, atingindo a cifra de Cr$ 2,131.034.701,80.

Desses 1.737 sinistros ja foram liquidados 1.380, conforme quaciio

Distribuigao dos sinistros liquidados peio I.R.B. em 1961, per juris-

23 24
abaixo: Sinistros Segurados T R- B ^88 674 Sociedades 892 919 Totals 1,380 1.593
digao: Scde 65 S- S. P 132 S- C. C 85 S. P. A 80 S. B, H 64 S. C. R 25 S. C. B 6 S. C. S 27 S, C. M 4 Total 488 Grafico n." 2 RAMO INCENDIO GESSOES - PREMIOS - FUNCIONARIOS VARtACAO PERCENTUAL 1950:100 1950 a 1961 700 600 500 <300 300 200 lOO 0 PREMIOS FUNC }NARI( 60 61 Nv l« - AGOSTO DE 1962 REVISTA DO I.R.B. • ,1

Ficaram pendentes de recuperaqac 2.0S4 sinistros, de acordo com a seguinte distribui^ao;

Indeniza^oes pagas ...

Indciiizagocs a pagar .A

O total das indenizagoes a cargo do resseguro e-.do Excedente Unico em 31-12-61 niontou~"a Cr$ 1.228.162.124,50, assim discrimitia-

(*) A cargo do Contrato de Excesso de Danes pelo sinistro 111.512.

6 — Resultado das opcracdes em 1961.

O resultado das operaqoes do I.R.B. pode ser observado nos quadros a seguir, nos quais e consignado o re sultado industrial das diversas faixas que compoem as responsabllidades retidas e retrocedidas pelo I.R.B,

R:salt!ido do I.R.B.

27
Piano
f
Piano
ExercicioS
Excrcido 61 610 1.^18 Total 2.084
antigo: 56
noi/o:
,57/60
do: 28 CrS 517.725.272,50 403.423.247.70 307.013.604,30 * 1.228, 162.124,50
(+) {-
Cr$ Resultado do res.seguro 654.663.179,20 Resultado da retrocessao 372.061.797.40 Resultado da reten?ao 282.601.38180 Receitas industrials diversas .J69 474,40 283..070.856,30 Despesas industrials diversas 962.131,50 282.108,724,80 Resultado das Retrocessoes Resultado das retroccssocs , , 372.061 797 40 DisfribuifSo do Resultado das Retrocessoes Excedente Onico 1959 -Pals (prejuizo) _ n.700,81640 — Exterior (lucro) . , 17.392.875,20 5.692.058,80 Excedente Onico I960 — Pals (lucro) 318.860.537,80 — Exterior (lucro) 66.968.667,30 385.829,205,10 Excedente Onico 1561 — Pais (lucro) 100.919.912,20 — Exterior (prcjuizo) — 120.379.378.70 — 19.459,466.50 Total 372.061 .797,40 (O 0> I in O 2 at a. in O Q O < 5 S 5 H yj o cc ll llJ • w -J Q P _ w (0 < o ^ Z O q: m z O Ct: tr. — rjj 5 h O O 7 Q < Sg q; D oS O 0 w UJ 3 2 O w U O o in y in ^ Q UJ U < < o cc. in < UJ h s in \n u 0 u< 01 u cu O REVISTA DO I.R.B. N? 131 - AOilSTO DH 1962

Seguros de Cascos da frota "Na^oes do Loide Brasileiro

ff

AMPLOS E CONVINCENTES ESCLARECIMENTOS DO PRESIDENTE DO IJf.B.. NA COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUBRITO (MARINHA MERCANTE).

PRESTADOS EM BRASiLIA. EM 31 DE MAIO DE 1962

Transcrevemos. a seguir. em seu inteiro teor, o dcpoimento do Dr. Oyama Pereira Teixeira, cpnfcrme consta da respectiva gravagao.

Comissao Parlamentar de Inquerito para inuestipar a aplicagao dos recursos do «Fundo da Marinha Mercante»

«Aos trinta e um dias do mes de maio de mil novecentos e scssenla e dois, compareceu, perante a Comissao Parlamentar de Inquerito para investigar a apiica^ao dos recursos do «Fundo da Marinha Mercante.>. na qualidade de Presidente do Institute de Resseguros do Brasil, o Senhor Oyama Pereira Teixeira, brasileiij, casado, com 46 anos de idade, residente no Estado da Guanabara, quc dcclarou:

Scnhores Membros da Comissao Parlamentar de Inquerito criada para inyestigar as atividades da Marinha Mercante.

Antes de iniciar a exposi?ao e, em seguida, co!ocar-me a disposigao da Comissao para responder as perguntas quc eventualmente queiram formuiar, desejo agradecer a Comissao a oportunidade que me da de apresentar-me perante ela para esclarecer duvidas levantadas e comentadas na imprensa.

Lamento apenas que 0 meu comp-irecimento tenha tido corao ponto de partida um depoimento prestado a esta mesma Comissao por um ex-diretor do Loide Brasileiro, pois acredito. prefirc acreditar, tenha sido por engano o que OS jornais publicaram, mas o qual. pe rante esta Comissao, demonstrou tao pcuco conhecer o que e o seguro, chegando ao ponto de confundir — erabor.a eu nao saiba se consta do depoimento dele, mas a imprensa veiculou — premio com corretagem.

Constou, inclusive, de manchetes de jornais do Rio que o ex-diretor do Loide havia declarado que intecniediarios haviam auferido de corretagem ou comissao de seguro feito pelo Loide Brasileiro a vultosa importancia de 181 milhoes de cruzeiros. Entretauto. 181 milhoes de cruzeiros (alias e um pouco menos) nao e corretagem, *nis o premio pago.

Partindo desta premissa, considero essa declaiagao, se porventura foi feita mesmo, uma leviandade, porque nao e admjssivel que um homem que exerceu a diregao de uma empresa como o Loide Brasileiro pudesse confundir premio com corretagem. Mas lamento apenas tenha sido esse o ponto de partida do meu comparecimento, De qualquer modo, agrade^o a oportuni-

dade e pego a Comissao que tenha paciencia de ouvir uma breve exposiqao acerca de como funciona o Instituto de Resseguros do Brasil.

E oportunidade que se me ofei'-ce para esclarecer, de uma vez por todas. duvidas on interpretagoes erroneas, acredito que feitas de boa fe, mas levantadas por pessoas, ate mesmo por comentaristas, que nao conhecem o ^ue seja seguro, como funciona o I.R.B. e que por nao o conhecerem sao le%"ados a fazer comentarios de todo injustos c mais que isso, injuriosos. Farei a e.xposigao e. em seguida, coloco-me a disposigao para responder as perguntas.» (')

«Scnhores Membros da Comissao Parlamentar de Inquerito:

Intimado, ontem a tarde, para depor hoje perante esta Comissao, julguei conveniente redigir o presence resume sobre a interferencia que por disposigao cxpressa de lei, incumbe ao Instituto de Resseguros do Brasil, no campo da instituigao do seguro privado no pais.

Por tres inaneiras interfere o Esta do no campo do seguro privado: primeiramente atraves dos orgaos govcrnamentais autorizados por lei a operar como seguradores (I.P.A.S.E., S.A.S.S.E., etc. ): depois, atraves do orgao normativo e fiscalizador do se guro o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao: e, por fim, atraves do orgao regulador do resscguro e da retrocessao, o Ins tituto de Resseguros do Brasil.

Em termos genericos, quern quer que tenha uma responsabilidade seguravei — seja pessoa de direito publico ou de direito privado. fisica ou juridica — na forma da legislagao vigente e respeitadas as excegoes quc essa mesma legislagao especifica, procura a companhia de seguros de sua preferencia — pessoalmente ou atraves de corretor de sua livre escolha — e com ela coutrata o seguro em causa, dcsde que tal companhia esteja autorizada a operar no ramo do .seguro pretendido.

Existem no pais seguros tarifados, isto e, com prego (taxa) certo e prefixado, assim como existem seguros nao tarifados cujo prego e determinado caso a caso pela concordancia das partes.

Sendo o prego do seguro uma decorrencia da observagao estatistica das perdas e danos em fungao dos valores segurados, inclusive da dinaraica dos fenomenos que Ihe sao peculiares, a fixacao de um prego minimo, basico. e condigao fundamental para que ele nao se transforme em jogo de azar por via de uma concorrencia imcensada.

Esta a razao principal das tarifas, que impede, assim, que a concorrencia possa levar o seguro a limites integralmente anti-tecnicos e, dessa for ma, impedir a fungao social e o inferesse de que o seguro funcione, na ordem economica, como uma perfeita garantia de que, na eventualidade dos sinistros ocorra a recomposigao imediata do patrimonio prejudicado.

Quer se trate de seguro tarifado, quer de seguro nao tarifado, a com-

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N» 134 - AGOSTO DE 1962
(*) N.R. — Neste raoraento, o Sr. Presi dente passou a ler o texto que se segue.
REViSTA DO I.R.B. L.,

panhia de seguros nao tera qualquer rela^ao com o Institute de Resseguros. se 0 montante do seguro for infe rior ao limite de reten^ao da sociedade. Nao havera, tambem, qualquer interferencia do Insdtuto se o seguro puder ser diluido entre varias cosseguradoras, dentro dos limites de retengao de cada uma.

Excedido esse limite, calculado anualmente segundo forma estabelecida em lei, a seguradora fica obrigada a ressegurar no l.R.B. esse excesso. O do que recebe, retem parte, dentro de limites tec,nicos prefixados. Se 0 montante ressegurado cxceder esses limites, o Institute retrocede esse excedente no mercado segurador nacional. Se suprida toda a capacidade de retengao de todo o mercado na cional, ainda houver parte de seguro nao coberto, ai entao — e so ai — o Institute coloca essa sobra no merca do internacional.

No que se refere a taxa de seguros. ao valor do premio, nao ha qualquer duvida se se tratar de ramo tarifado; e a tarifa que indicara previamente o montante de premio devido pelo segurado.

Se se tratar de rarrio nao tarifado, a seguradora antes de fixar o premio do seguro, soiicita ao Instituto, por formulario proprio, cobertura para esse excesso de sua capacidade, assim como a taxa, ou seja o pre^o do seguro.

Se o seguro for integralmente retido no pais, o l.R.B. indica desde logo essa taxa. Se tiver de ser cedido ao exterior, o Instituto prcliminarmente consulta o ressegurador estrangeiro

sofare o valor do premio a ser cobrado.

Eis como funciona, em rapidas linhas 0 mecanismo da fixacao do pre mio dos seguros.

Internacionalmente, o mercado de Londres representa a grande e, praticamente, a unica fonte de aceitagao de excedentcs. Para cle recorrem todos OS mercados, inclusive o da America do Norte, e o da Cortina de Ferro.

Londres, portanto. em ultima analisc e que dita as taxas dos grandes seguros mundiais.

Para poder obter cobertura e taxas no mercado internacional, quern qucr que seja e obrigado a se utilizar dos services de qualquer dos intermediarios («brokers») autorizados a opc• rar junto ao mesmo mercado. O maior e mais famoso de todos os resseguradores estrangeiros e o Lloyd's de Londres, corporagao que reune a grande maioria e os maiorcs resseguradores individuals («underwriters») internacionais.

Nenhum «underwriter» oferece taxa ou da cobertura de seguro, sem ser atraves de urn dos «brokers» autorizados.

No mecanismo usual do segura, quern paga premio vai retendo para si a participa^ao do trabalho que haja prestado. Assim, o segurado paga o prego total a seguradora que haja escolhido, entregando esta ao corretor — se houver — o montante correspondente a sua corretagem de angariagao.

A seguradora, ao entregar o pre mio correspondente ao resseguro, re-

tern para si uma propor^ao aquilo que cede em resseguro. O Instituto, por sua vez, ao remeter os excedentes para o exterior, exclui do premio re lative aos mesmos uma participagao que Ihe compete, destinada a cobrir OS seus gastos administrativos. j

No ramo Cascos, especificamente nquele em que se situam os seguros da Marinha Mercante brasileira, a participagao retida pela seguradora, sobre o montante de resseguro efetuado no Instituto, era de, no maximo, 1'^%, pagaveis em dues partcs: 11,5% no ato do resseguro e 2,5% no final do exercicio, sobre os resultados dos Seguros globais cedidos por essa sociedade.

Depois que assumi a Presidencia do Instituto propus ao seu orgao ma^'mo.. o Conselho Tecnico, a rcdu^ao dessa comissao de resseguro, que baixou de H% para 10%, divisiveis em duas parcelas de 8% e 2% respectivamente.

Essa redugao teve por fim reduzir o custo dos seguros.

Dentro da legisla?ao vigente, na disposta no artigo 186 do Decreto-lei 2,063, de 7 de margo de ^940, sao feitos obrigatoriamente no pais OS seguros dos riscos aqui existentes.

Por essa mesma lei ao I,R,B. semPre coube, com exclusividade, a coloca?ao dos excedentes no exterior, assim como compete-lhe encaminhar para o estrangeiro o seguro relative aos riscos que nao encontrem cober tura no Brasil.

So na hipotese de ao Instituto nao interessar, comprovadamente, intervir na operaqao, poderia —e pode — o Departamento de Seguros Privados e Capitalizaqao (D.N.S.P.C.) autorizar a seguradora a ressegurar diretamente no exterior ou ao segurado de efetuar o seguro direto no estrangeiro.

fi o que dispoem os artigos 74 a 77 do referido Decreto-lei n.^ 2.063.

Com o advento do Decreto 569, de 2 de fevereiro do corrente ano, o atual Governo julgoii, acertadamente, de toda a conveniencia disciplinar e dar uniformidade ao seguro dos bens das entidades governamentais, dandoIhes, no beneficio nacional, unidade de procedimento.

Por isso, estabeleceu que o seguro deveria ser distribuido em cosseguro entre o maior niimero possivel de companhias nacionais, assim como determinou que a remessa dos exceden tes ou dos riscos sem cobertura no Brasil fossem remetidos para o exte rior obrigatoriamente atraves do Ins titute de Resseguros do Brasil.

Em nada inovou, assim, o mencionado dispositive legal.

A intermediagao obrigatoria do Instituto na remessa dos seguros e resseguros para o exterior tern um duplo fito: cstimula o fortalecimento e expansao' do mercado segurador brasileiro, para que este absorva contingentes cada vez maiores da renda gerada pelo sisteina nacional de previdencia privada e disciplina e racionaliza a troca dos excedentes nacionais com mercados externos.

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REVISTA DO l.R.B.

Nessa dupla missao, o Institute e orgao que economiza divisas, no ex clusive intcresse da Na^ao.

Eis perque o citado Decreto 569 estabeleceu a ebrigateriedade da intermedjagao do I.R.B. nas remessas para o exterior.

Acempanhando.a letra e o espirito da Jegislagao vigente desde J940, esse Decreto nao acresceu nem modificou qualquer direito ou obrigagao dos segurados.

Impos, isso Sim, ao Institute uma intermediagao obrigatoria a que, na forma da legisJa^ao preexistente, o Instituto podia se exonerar, se assim julgasse conveniente e com suas razoes concordasse o D.N.S.P'.C.

Permaneceu identica a finalidade precipua do Instituto, fixada no artigo I ." de seus Estatutos. baixados com 0 Decreto 21.810. de 4 de setembro de 1946, qual seja a de «re(jular as opera?6es de resseguros e de retrocessao e desenvolver as operaC5es de seguros no pais».

fisse e o campo de a^ao exclusive da competencia legal atribuida ao Ins titute.

Muitos atribuem ao I.R.B. a obrigagao de atitudes que por lei nao Ihe competem e estao, mesmo, na orbita de a^ao de outros orgaos do Estado.

A entidade governamental eminentemente reguladora e fiscalizadora das sociedades de seguros e de suas operagoes, e o Departamento de Seguios Privados e Capitalizagao, a quern incumbia, por forga dos artigos 2.° 3,", 4." e 5." do Regulamento baixado com c Decreto 24.783. de 14 de julho de

1934. que o criou, todo esse trabalho normative de fiscalizar, amparar e promover as operagoes de seguros privados em geral. Entre muitas de suas atribuigoes estao, expressamente as seguintes;

cfiscalijar as operagocs dc seguros priva dos cm gera] e as que consisteni ein rcunir, capitaiizar e distribuir pelos contribiiintes, as economias individuals, mediante obrigagdes determinadas c positivas ou nao sob a forma dc capitals inobiliarios;

aprovar os pianos dc operagoes, tabelas formulas, taxas de premios ou contribuigoes. niodelos de apolices. titulcs, contratos e propostas c quaisquer alteragoes posteriores referentes ao mesmo assunto;

exigir das .sociedades fiscaliiadas o exato cumpriinento das leis, regulamentos e estatu tos .sociais em vigor e de quaisquer providencias quo Ihes tenha dcterminado;

aplicar todas c quaisquer penalidadcs prevlstas nas leis, decretos c regulamentos sobre seguros e capitalizagaos.

Diz ainda a mesma lei que «como orgao de fiscalizagao as atribuigoes do Departamento sao amplas, compreendendo todas as' operagoes das so ciedades e todos OS elementos economicos e financeiros que influam na sua solvencia*. Este o espirito da legislagao posterior que rege o D. N. S. P, C., que continua cumprindo as mesmas fungSes.

Dentro desse limite de competencia legal de cada orgao estatal e que pode ser apreciada e julgada a intervengao do Instituto no seguro referente aos navios «Nag6es» do Loide Brasileiro, que deu margcm a varios debates pela imprensa.

Como esse assunto, e o que me tiouxe perante esta Comissao, pareceme conveniente fazer uma rapida explanagao sobre os fates ocorridos com o mencionado seguro.

Pela carta OF-GD-856, de 19 de feverciro do corrente ano. o Loide Bra sileiro, P.N.., informou ao I.R.B. que pretendia fazer o seguro de seus 20 navios tipo «Nacao», cuja relacao anexou. acompanhada das condigoes de cobertura, franquia, etc. pelo que sclicitava do Instituto «as necessarias providencias>, em face dos termos <Jo Decreto n" 569.

Solfcitou, entao, o I.R.B., no ex terior as taxas de cobertura para o seguro referido, aguardando que o Loide. nesse interim, indicasse a segu^'idora lider, entre todas as Companhias Nacionais autorizadas a operar no Ramo, como Ihe faculta a lei. Procurado pessoalmente pelo seu l^ii'etor, Dr. Moacyr Monteiro Netto, ®>ipus-lhe que aguardava essa livre cscclha do segurado pelo que S.S." ^d'tou a citada carta GD-856. por ^3rta de 28 de fevereiro, em que informava haver o Loide elegido a ^Atlantica — Cia. Nacional de Se9uros». como «lider» do rateio do sequro para a cobertura do casco, maqiunismos e pertences de 20 navios tipo Nagao da Frota de Longo Curso desta Autarquia.

Em 2 de margo a Sociedade escoIhida pelo segurado solicitou a cober tura na forma da «proposta ressegurocasco» usual, dentro daquelas mesmas condigoes ja referidas na carta GD856, e com proposta de taxa que, no nto, o I.R.B. reduziu face as condiSoes obtidas no mercado londrino, fixando, inclusive as comissdes de resseguro, como de praxe e na forma determinada pelo Conselho Tecnico do Instituto no process© relativo aos se guros Cascos.

Nao havia no formuiario da «proposta resseguro-casco» qualquer pedido quanto a parcelamento de premie que. pela tarifa em vigor, pode ser dividido em quatro prestagoes, acrescendo-se o prcgo a vista de cerca de 2% (Capitulo I, art. 6"), assim como nao havia qualquer referencia a retengao de parte do premio na hipotese de cancelamento.

(Dou enfase a este trecho porque ontem houve critica sobre isso. ]£ a razao por que falo mais pausadamcnte, insistindo). (*)

Em 12 de margo o I.R.B. comunicou ao Loide, em resposta a sua carta GD-856, que havia concedido a Atlantica a necessaria cobertura de resseguro, no que se refere aos citados navios.

Posteriormente, a Sociedade envioii ao Instituto a lista de todas as seguradoras nacionais autorizadas a operar no referido ramo e que pretendiam participar do seguro conforme consulta geral que anexou. E, pouco depois. cm meados de abril, encaminhou a apolice ao Instituto.

Desde logo o I.R.B, notou haver divergencia entre as taxas fixadas na apolice — que seguiam as da proposta inicial da seguradora — e as estabeIccidas pelo Instituto ao aceitar o res seguro. Essa divergencia ocorria na parte do seguro a ser remetido para o exterior, em que as taxas estavam acrescidas de 2% para 2,1%, no que se refere a cobertura de Casco, e de 0,5625% para 0,59595% no que diz

( ■) N. R. — ComentSrio verbal do Senhor Prcsidente do I.R.B., acerca do trecho escrito, que acabara de ler.

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REVISTA DO I.R.B. L...

lespeito a cobertura de valor aumentado.

Por isso, em 18 de abril o Institute dirigiu-se a seguradora lider, pela carta DTC-524, informando-lhe a divergencia e indicando-lhe como o I.R.B. efetuaria os lan^amentos.

No meio do mes de maio a segura dora lider enviou ao Instituto o necessario endosso, coTrigindo o premio para o montante estabelecido pelo I.R.B. desde o primeiro momento. Nesse mesmo endosso a seguradora, spontc sua, parcelou o premio em seis presta^oes mensais e consecutivas.

Imediatamente. em 18 de maio, o Instituto pela carta DTC-636, recusou o parcelamento do premio em seis presta?oes mensais e consecutivas, assim como solicitou a exclusao da clausula que retinha 20% do premio na hipotese de cancelamento.

A referida carta expoe as razoes da atitude do Instituto, pelo que passo a le-la ;

«Ao efetuar o exame de rotina das apoiices e endossos, emitidos para o seguro dos navios tipo eNa^oess do Loide Brasikiro !iderado por essa sociedade, constatou este instituto as seguintes irregularidadcs:

1) Apolice coletiva n.° 51,615 — Essa apolice contta clausula que perraite a segu radora reter, em caso de cancelamento ou rescisao por iniciativa do segurado alem do "3 Tarifa de Seguro Cascos. mais da importSncia a restituir, para fazer face as despesas efetuadas com a realiza;ao do seguro.

Essa clausula contraria o disposto no artiSo Z"" e aitora?6es do contratoi do Capitulo I da Tarifa de Seguro Cascos, dcveodo, portanto, scr cancelada. passando a vigorar o prfucipio fixado no item 3 do referido artigo, que estabelece a reten;ao do premio com- base na tabela de pagamento, .quando ^ rescisao ocorrer a pedido do se gurado.

2) Endosso ooletivo n." 100.999 — Nesse endosso, alem de corrigir as tnxas constantes da apolice n." 51.615, nos termos da carta DTC-524. de 18-4-62, essa sociedade modifica a forma dc pagamento do premio que era a vista, passando a cobra-lo em seis presta?oes mensais consecutivas, sem aplica?5o de qualquer adiciona! referente a esse parcelamento.

Essa forma de parcelamento nao podera ser adotada, pois contraria frontalmentc o disposto no artigo 6." (Premio) do Capitulo I da Tarifa de Seguro Cascos. uma ver que oxcede o niimero de prestagocs previsto na tabela do subitem 2.1 do referido artigo c nao fixa qualquer adicional para esse par celamento dc premio. Dcvera portanto. ser eraitido novo endosso alterando a for.ma de pagamento das prcstatocs, adaptando-o ao disposto no subitem 2,1 acima citado, ;•

O endosso. em linguagem tie .seguro, significa urn aditivo. Em linguaqem bancaria tern outra significaqao. Em seguro e o mesmo que um termo adi tivo ou clausula aditiva.

O Sr. Relator (Deputado Gurgel do Amaral) — Aumentou a retengao do mercado ?

O Sr. Depoente— Foi aumentando cada vez mais.

O Sr. Relator — Mas, mesmo assiin, no caso do Loide foi precise recorrer ao resseguro ?

O Sr. Depoente — Exatamente.

O Sr. Relator — Apesar do aumento da retengao ?

O Sr. Depoente — A letencao do mercado interne fica muito aquiim. Estamos tentando atender a isso a redo custo, no Instituto. Mas tecmino a exposi^ao dando esta explica^ao.

Ao assumir a Presidencia do Ins tituto, ha cerca de 6 meses, a soma dos limites de reten^ao do mercado brasileiro em resseguro e retrocessao, em cada «risco isolados, pelos varios ca-

mos em que opera o Instituto. andava na ordem de 712 milhoes de cruzeiros.

Per proposta da Presidencia atual, 0 Conselho Tecnico do Instituto veio aumentando os limites de retenqao em cada ramo, de tal forma que, neste pequeno espa^c de tempo,, aquela cif^ global de pouco mais de 700 milhoes de cruzeiros ja supera 1 bilhao e .50 niilhoes de cruzeiros. Houve, assim, um acrescimo de cerca de 50% no limite de retengao no mercado interno brasileiro em resseguro e retrocessao, em cada «risco isolados.

Dentro desses aumentos merece e.special aten?ao o relative aos varios seguros aeronauticos, que passou de 23 roilhoes e quinhentos mil para 120 mi lhoes de cruzeiros.

E no ramo Cascos, que e o que mais mteressa a esta Comissao, esse limite reten?ao em cada «risco isolado» passou da cifra de dels milhoes e noveeentos e cinquenta mil cruzeiros para 28 milhoes de cruzeiros.

Em cerca de seis meses. pois, a rel^en^ao do ramo Cascos no Brasil, independentemente daquilo que as se9uradoras diretas mantem para si, eresceu de mais de 9 vezes.

Exposto isto, ponho-me a disposigao de Vossas Excelencias para prestar'hes todos os demais esclarecimentos e 'uformacoes que forem julgados neces saries • ou convenientes a essa Comissao.

Antes de entrar na fase das perguntas, respondendo ao nobre Relator devo dizer que o que se passa e o seguinte: a politica que estamos adotando no Instituto, dentro da linha de orienta^ao do Coverno, e no sentido

de evitar a evasao de divisas cada vez mais evitando o pagamento do pre.mio no exterior, fiste e mesmo muito vv.ltoso.

O I.R.B., sob minha presidencia tern procurado, de todas as fot.'nas. reter no mercado nacional os premioa de seguros, al ja no sentido amply nao apenas cascos, como aeronauticos, mas em todos os ramos do seguro, tudo que for possivel reter.

Nesse sentido, inclusive, u53 so ocorrem esses aumentos todos a que ja me referi, como as companhias que tem limite de retengao fixado anualmente, de acordo com sua capacidade, variavel de companhia para companhia de acordo com sua possibilidade, au mentando suas retengoes.

fisses limites, sac fixados e so por uma altera^ao que queremos acrediiar tenha de ser feita por lei ou administrativamente. e possivel auinentar ainda mais esse limite legal, para que as com panhias possam reter cada vez mais, no mercado interno, esse premio, para evitar a evasao.

No caso do Loide,. a cifra exata do premio, que foi de 174 milhoes de ciuzeiros, e nao 181 milhoes como dito pelo ex-diretor do Loide. (*)

O Sr. Relator — Correspoiide ao pagamento do seguro em que periodo ?

O Sr. Depoente — De um ano. Corresponde a 20 navios.

O Sr. Relator — Seguro de quanto tempo ?

O Sr. Depoente — anual. Ocorre um fato interessante:

O Sr. Relator — Vossa Senhoria fala agora da retengao de 174 ini'.hoes.

( ) N.R, — Termingda aqui a exposi<;ao do Sr. Presidente do I.R.B., teve lugar o interrogatorio.

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REVISTA DO I.R.B.

0 Sr. Depoente — das 174 companhias nacionais. apenas 20 coinpanhias nacionais aceitaram o seguro do Loide em co-seguro. A lider e a Conpanhia AtJantica de Seguros Gerais. Foi escolhida lider peJa Pres'dencia do Loide, que ofereceu o seguro em .co-seguro as demais companhias na cionais

Apenas 20 companhias nacio lais, das 174 que operam no Brasil aceiraram o co-seguro, De maneira que reten?ao no mercadcs nacional, num premio de 174 milhoes, chegou a pouco mais de 2 %.

O Sr. Relator — Prosseguindo; pelo que concluo de suas declarasoes e por esse caso do Loide houve grande evasao de divisas.

O Sr. Depoente — Ai sim, porque o ramo cascos foi sempre ramo deficitario no Brasil. Apesar disso, couseguiu aumentar a reten;ao, de 2 milhoes para 28 milhoes na minha gestao na Presidencia no ramo cascos. conseguiu aumentar reten^ao oaia 120 milhoes: no ramo aeronauticos tambem.

^ O ramo cascos sempre foi deficitano: nao interessa as companhias nacionais. A prova e que de 174 apenas 20 companhias nacionais se mteres-saram. O Loide mantinha do.N seguros: da frota de navios «Rios» e dos navies «Cabos» e «Baias». Agora o Loide mantem tres apolices. Man tinha duas. agora passou a manter tres.

O Sr. Relator — Essas apolices dcs outros seguros tem premios tao altos ?

O Sr. Depoente - Esta em relagao com a cobertura.

O Sr. Relator — Nao e o que pergunto. Sei disso. Refiro-me a Qiiantitativos.

O Sr. Depoente — De certa forma, e mais ou menos a mesma coisa. Posso dizer, se Vossa Excelencia q.ier OS quantitativos dos navios «Na56es)>.

O Si. Relator — Nao. fisses -juintitativos das apolices antigas.

O Sr. Depoente — £ menor que o dos navios «Na56es».

O Sr. Relator — Bern menor ?

O Sr. Depoente — Sim.

O Sr. Relator — De que ordein. mais ou menos ?

O Sr. Depoente — Mais ou menos 1/3.

O Sr. Relator — A proporgao.

O Sr. Depoente — De cada uma.

O Sr. Relator — Cada uma.

O Sr. Depoente — As duas frotas juntas somam...

O Sr. Relator — Nao tem significado as duas juntas, mas cada apolice, que representa 1/3. fi o que Vossa Senhoria esta declarando ?

O Sr. Depoente — Sim, esta em tclagao ao numero de navios. Para oito navios da frota denominada -sCabos e Baias», o seguro soma, em numero global 50 milhoes de cruzeiros.

O Sr. Relator — 50 milhoes ?

O Sr. Depoente — Para oito navivis. Para 12 navios da frota «Rios», .soma mais ou menos 62 milhoes de cruzeiros. E para 20 navios da frota «Na<;i5er,S', soma 174 milhoes de cruzeiros.

Quer dizer, proporcionalmente cs premios sao os mesmos, porque a taxa

e constante. A taxa que damos t a mesma. O volume e maior.

O Sr. Relator — E a retengao ?

O Sr. Depoente — Sempre tem sido pequena, apesar de, com a orienta^ao que escamos adotando. ja se ter eie\'ado.

O Sr. Relator — Quando foram feitos estes seguros 1 ^

O Sr. Depoente — O prazo do se guro de «Cabos e Baias» foi de 18 de ^qosto de 1961, a veneer em agoslo de 1962. A «Rios» foi feita em 7 de junho de 1961, vencida em junho de1962 mes que vem, dia 7, daqui a Poucos dias. ocNagoesa foi feita a 2 de marijo de 1962, venccndo em 2 de "tarqo de 1963.

O Sr. Relator — Com a dirctoria antiga, os outros dois ?

O Sr. Depoente — Sim. E este pela atua! diretoria.

O Sr. Relator — Nao tenho muita certeza se foi isso, mas parece que c Presidente do Loide declarou que niio t'hha seguro. Acho que queria dizeque nao tinha seguro anterior, os navi-. s «Na56es».

O Sr. Depoente — Exatamente. nao vinham sendo seguradcs 3ntes. Nao sei se se deve a adminisftagoes anteriores do Loide Brasileiro °u a atiial.

De passagcm, queria citar um fate que. apesar de lamentavel {nao te'iho Prociiragao do Lbide para falar nor cle. nem pretendo faze-lo). serve para 'lustrar. fi que esses navios constituem a melhor frota do Loide. A Coniissao esta exatamente examinando a questao de precariedade dos navios.

Os navios «Na^6es» sao considerados os melhores.

Entao dois desses navios, o ''(Loide Honduras* e o «L6ide Venezuela* sinistraram-se. — depois desse seguro. Seria o caso de perguntar: e se o se guro nao tivesse sido feito ? So com OS reparos dos dois navios, o Loide teria de pagar. e a seguradora esta pagando. cerca de 20 milhoes de cru zeiros. Sao dois navios «Nagoes.* sinistrados no espago de dois meses.

Ao premio de 174 milhoes de cru zeiros. as seguradoras vao pagar de conserto de avarias 20 milhoes de cruzeiros, avarias com dois navios. Sendo que a apolice esta comegando. pois foi feita a 2 de raargo.

O Sr. Relator — Outra inforinacao que desejo. A Atlantica Seguros...

O Sr. Depoente — Companhm Atlantica de Seguros Cerais.

O Sr. Relator — . .. pertence a que grupc ?

O Sr. Depoente — Nao posso dizer exatamente a que grupo pertence. Lie certa forma, e ligada ao Banco Poitiigues, se e a grupo economico que Vossa Excelencia esta se referindo

O Sr. Relator — Crupo financeito. Quais OS seus diretores ?

O Sr. Depoente — Antonio Almeida Braga. Ricardo Xavier da Silveira...

O Sr. Relator — Nao foi justamente esse presidente do I.R.B,, antecesscr de Vossa Senhoria ?

O Sr. Depoente — Aquele e Xa\ie.': de Lima, fi outra pessoa. Nao quero fazer elogios, mas a Companhia Atlan tica constitui um grupo de seguradores

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REVISTA DO I.R.B.

do mais alto conceito no mercado nacional.

Acontece justamente o seguinte: eia ja e seguradora desses outros navies do Loide, companhia que vinha trabalhando ha muitos anos para o Loide. Nao houve mudan^a sequer na compa nhia.

O Sr. Relator — Houve companhia intermediaria para-.,fazer o seguro, ou foi feito pelo corretor ?

O Sr. Depoente — fi uma parce interessante, onde ha muito mal en'cndido. Quero explicar: o interessado recebe em formulario proprio do uma proposta de cobertura do resseguro.

Essa proposta nos e encaminhada pela companhia que, no caso foi a Atiantica, chega ao Institute e la diz: Quero cobertura para vinte navios «Na56es», com prazo tab garantia tal; isso nos e fornecido inclusive relnci:nando todos os dados, especificardo tudo.

«Esta aqui a relagao, a tonelagem, aqui estao os dados tecnicosa. A Com panhia chega, como qualquer outra companhia autcrizada a operar em cascos, vai ao I.R.B. e pede taxa.. Nos fornecemos.

De maneira que ao Institute nao interessa conhecer quern angariou o seguro, quern foi o corretor, ou o nume da Companhia. A nos compete exclusivamente fornecer a taxa, deduzindo indices tecnicos e fazer a verificagao das apolices.

O Sr. Relator — Vossa Exceietacia ja explicou- essa parte, Pode informar ou nao 0 nome do intermediario ?

O Sr. Depoente — Nao posso, per um motive simples. Nao sei sequer .je existiu corretor. Talvez o diretor da Divisio de Casco possa, porque o nome do corretor nao vem na proposta.

O Sr. Relator — Gostaria que Vossa Senhoria consultasse seas Assistentes, para ver se alguem pode informar.

O Sr. Depoente — So podemos co nhecer 0 nome do corretor qunndo a Companhia diz, e faz constar na apclice que vem para conferencia. O Ins.tituto nao interfere na parte do coiretor, (Pausa), Eventualmente. na apolice consta o nome do corretor, Nessa apolice dos navios «Na<;6es» constou o nome de Benjamin Gomes Pereira.

OSr, Relator — Foi c intermediario ?

O Sr. Depoente — fi o corretor.

O Sr. Relator — Corretor, interme diario, portanto,

O Sr. Depoente — fi o corretor,

O Sr. Relator — Dos navios «Na■joesa.

O Sr. Depoente — Foi, naturalmen''e. a pessoa que apanhou a proposta.

O Sr. Relator — Dos navios itNa?oes» ?

O Sr. Depoente — Exataniente. Benjamin Gomes Pereira, esta aqui o nome,

O Sr. Relator — Nao se sabe quanto ele teve de corretagem ?

O Sr Depoente — Posso informar a Vossa Excelencia quanto o Institute permite que a Companhia possa cobrac.

6 um detalhe.

O Sr. Relator — Acho ponto importantc.

O Sr. Depoente — Ate o dia 1." de abrii, do valor do premio a Companhia reservava para ela 11.5 de comissao, corretagem incluindo nesses 11,5^1^' despesa de administraqao, despesa de vistoria e corretagem. e mais 2,5 a que ela so faria juz, a Atiantica no caso. no fim do exercicio, medi^nte certas condi^oes, Mas recebe, no fim do exercicio, 2,5 %.

Ate 0 mes de abril ela tern 11,5 % de comissao sobre o valor do premio para atender a despesas de vistoria, administra^ao. corretagem. smissao de apolice, todas as despesas de uma companhia. Mas consegui aprovar. mediante portaria que baixei, que a Partlr de l."" de abril a comissao, ao inves de 11,5% e 2,5% passasse a 8% c 2 %, Daqui por diante as companhias recebem 8 % e 2 %

O Sr. Relator — Isso posteriormente.

O Sr. Depoente — Sim,

O Sr. Relator — O I.R.B. nao tern controle para isso ?

O Sr, Depoente — Depende da economia interna da empresa esse fate. A interferencia do I.R.B. vai ate o ponto de fornecer taxa.

O Sr. Relator — Senhor Presidente, pela ordera. Li nos jornais scries acusa?oes que envolvem a pessoa desse •corretor. De forma que requeiro a

Vossa Excelencia que esse corretor seja notificado para vir depor perante esta Comissao. para esclarecer detaihes dessa opera^ao, pois e o corretor quem a orienta.

O Sr, Presidente — O nome e Ben jamin Gomes Nogueira ou Pereira, Senhor Depoente ?

O Sr. Depoente— Figura aqui como Benjamin Comes Pereira, Eventual mente funciona corretor, mas isso e da economia interna da companhia.

O Sr.-.Relator — Mas Vossa Senho ria declarou.

O Sr. Depoente — Aqui consta o nome de Benjamin Gomes Pereira como. corretor.

O Sr. Relator — file dira se foi ele ou nao o corretor.

O Sr. Presidente — Sabe o depoente onde reside o corretor ?

O Sr. Relator — Isso se sabera atraves da companhia, Senhor Presi dente.

O Sr. Depoente — Exatamente.

O Sr. Presidente — Esta deferido o requerimento do nobre Relator.

O Sr. Relator — Obrigado a Vossa Excelencia.

Q Sr. Deputado Miguel Bahury

Se o nobre colega Gurgcl do Amacal e o .iiustre Presidente me permitem sugeriria que o diretor, o responsavel pelo setor fosseouvido simultaneamente com o corretor.

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O Sr. Relator — Agrade^o ao nobre Deputado Miguel Bahury a sugestao e fa?o-a minha, encampando-a. Requeiro isto a Vossa Excelencia, tainbem Senhor Presidente, porque o diretof deve ser ouvido ao mesmo tempo que 0 corretor.

O Sr. Depoente — Deve ser o diretor-superintendente, o homem a quen esta afeta a parte operacional da companhia.

O Sr. Deputado Miguel Bahury Exatamente. Assim se completa esclarecimento, pois e normalissima a intervenqao do corretor no seguro. £ ate de lei.

O Sr. Depoente — Exato. £ r-«fissao criada por lei, que discipiina sja atividade.

O Sr. Deputado Waldir Simoes Senhor Presidente. como estou fazendo urn estudo sobre a questao dos seguros e estava redigindo urn projeto, desejava que o Presidente do I.R.B. me informasse. agora ou posteriormente, porque possivclmente nao teria no me mento OS dados a mao, se a Equitativa, empresa administrada pelo proprio Governo praticamente uma empresa de seguro estatal, se tern interessado cm fazer seguro, principalmente seguro de casco de navio que sao os mais vultosos que se fazem no Brasil.

Se se tern interessado, qual a percentagem que Ihe tem sido atribuida ou com que a Equitativa tern concorrido

para fazer esses seguros. Exempllflcando: dentro de todos os seguros feitos, vamos dizer do ano passado a este ano, qual a percentagem que esta sendo efetuada pela Equitativa ?

O Sr. Presidente — Tem a palavia 0 Senhor Depoente para responder.

O Sr. Depoente — Respondo a pergunta do nobre Deputado Waldir Simoes dizcndo que so podem operar em casco as companhias que se habiiitaram a tal. A Equitativa nao se habilitou a operar em casco. Para operar em casco, atendendo a portaria do Ministro Virgilio Tavora-, se-exige tambem outra condiqao: que tenha seus balances publicados.

A Equitativa nac publica balanqo ha muitos anos. Ela nao poderia obter o seguro, porque nao esta habilitaJa a operar em casco nao se tendo inieressado na expediqao das respectivas apolices. Poderia operar em casco,. mas precise habilitar-sc, previamente, para tal. E nunca o fez..

O Sr. Deputado Waldir Simoes Era a informaqao que desejava.

O Sr. Depoente — Alem disso, era prcciso que tivesse seu balanqo ptiblicado. E a Equitativa esta com os balances suspenses.

O Sr. Deputado Waldir Simoes Pediria ao Senhor Presidente que determinasse o comparecimento do Presi dente da Equitativa, para que infor

masse por que esse descaso, vamos dizer, com os interesses da propria empresa.

Acho que 0 maior niimero possivel dos seguros feitos pelos orgaos estatais, pelas empresas autarquicas pertenrentes ao Governo dcveriam ser feitos dentro do proprio Governo. Seria dinheiro que ficaria na Naqac. Que nos informasse por que a companhia nao se interessa por esses se guros e por que esse descaso de nao publicar os balangos,

O Sr. Presidente — Tenho a imPressao de que o assunto foge um poucc.

O Sr. Deputado Waldir Simoes S pcrtinente a materia, Senhor Presi dente.

O Sr. Miguel Bahury — Se me peruiitisse Senhor Presidente. faria uma observagao: a parte atinente a razao por que a Equitativa nao .se habilitou u participagao nos seguros de casco e pertinente. A outra nao.

A Comissao se limitaria a fazer essa Pergunta atinente a finalidade da Couiissao Parlamentar de Inquerito, que So pode estender-se ate onde exista Um navio mercante. No case, caberia. Mas a outra parte nao.

O Sr. Deputado Waldir Simoes —■ Qual a razao, entao, por que a Equita tiva nao se habilita nos seguros dos cascos ?

O Sr. Relator — Senhor Presidente, pela ordem.

O Sr. Deputado Waldir Simoes Como membro da Comissao, Senhor Presidente, coloco este requerimento. Vossa Excelencia o pora em vota^aoSe for vcncido, nao mantenho minha proposta.

O Sr, Presidente — Tem a palavra 0 nobre Relator pela ordem.

O Sr. Relator — Senhor presidente acho que tern pertiuencia, data uenia, a questao suscitada pelo nobre colega Waldir Simoes. Quando se cogita de fazer essa verifica?ao a respeito da forma pela qual esta sendo gasto o Fundo da Marinha Mercante, evidentemente. isso se coloca dentro de um contexto muito mais amplo, que e o da economia nacional.

Em vista da implicagao que problema do seguro do navio pode ter na eco nomia nacional. parece-me sua ponderagao de tcdo razoavel, porque se temos uma companhia estatal de se guro, porque nao reforgamos, inclusive, essa companhia. no sentido de estabelecer uma politica para que o seguro se faqa aqui no Brasil.

E quando nao possamos faze-lo todo aqui, tenhamos que fazer parte do se guro no estrangeiro, pelo menos a parte que se fizer no Brasil deve ser feita por uma companhia estatal, por que, nesse case, o dinheiro sai do Go verno e volta para o Governo. Como

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Relator. concordo com a sugestao do nobre Deputado Waldir Simoes.

O Sr. Deputado Miguel Bahury —• Pediria permissao a Vossa Exci*lencia Senhor Presidente, para qiie. nos termos do Regimentc, fizesse perguntar ao Depoente qua! a ingerencia do Ministro da Viagao no caso desses seguros.

Se nao me falha a memoria, Sun Senhoria mencionou que de acordo com portaria do Ministro da Viagao s6 poderiam participar do risco as companhias que tenham publicado seus balangos. Minha iftipressao e de que as companhias de seguro estariam subordinadas ao Ministerio de Industria e Comercic, e nao ao da Viagao e Obras Piiblicas.

O Sr. Presidente — Tein a palavra o Senhor Depoente para prestar o eaclarecimento pedido.

O Sr. Depoente — Com o maior prazer exponho ao nobre Deputado Miguel Bahury. Antes do advento do Decreto n." 569, de 2 de fevereiro deste ano, o Ministro da Viagao baixou uma portaria determinando que as autarquias subordinadas ao Ministerio da Viagao ptocedessem a concorrercia para colocagao de seus seguros e que em igualdade de condigoes esses se guros fossem adjudicados a Equitativa.

Com o advento do Decreto n." 569. essa portaria ficou, digamos, ultrapassada. Mas ainda que nao tivesse ficado ultrapassada com o advento desse decreto, a portaria de certa forma crioii uma situagao verdadeiramente estranha.

porque previa concorrencia para se guro a uma taxa igual para todas as companhias; todas as companhias so poderiam fazer o seguro ao mesmo prego. A nao ser que houvesse especulagao.

O Sr. Deputado Miguel Bahury Por isso fiz a pergunta.

O Sr. Depoente — Nao pode haver concorrencia quando a taxa e igual para todos.

O Sr. Relator — Acho, Senhor Pre sidente, que o nobre colega Miguel Bahury levantou ponto da maior importancia, porque realmente se a materia e da competencia do Ministerio da Industria e Coraercio onde ha ate. se nao me engano. um departamento...

O Sr. Depoente — Ha. 6 o que fiscaliza.

O Sr. Relator •— ... departamento que fiscaliza, e de estranhar. realmente a ingerencia do Senhor Ministro da Viagao.

O Sr. Deputado Miguel Bahury Compreendi o seguinte: a ingerencia do Ministro da Viagao foi apenas na parte atincnte aos orgaos que Ihc sao subordinados: ou seja, ele baixou por taria rainistrando instrugoes aos seus departamentos, subordinados ao Mi nisterio da Viagao e nao pretendeu. segundo o esclarecimento do nobre De poente. interferir na area do seguro. Sobre esta s6 pode falar o Ministerio da Industria e Comercio.

(Continua no proximo niimero)

Cobran^a de Premio: uma sugestao

Dircfor das Ctas. de Seguros tHumaita» e "Patrimoniah

OXALA, ao fim desse pcnoso traba-

Iho de pesquisa de mercado, possa a Sociedade Brasileira de Ciencia ,/do Seguro, sentir-se sumamente recompensada.

Louvainos, com o maior respeito e admiragao, essa importante iniciativa em defesa da Instituigao.

Nao vamos aqui, neste despretencioso trabalho, abordar ou discutir o problema legal ou contratual da impontualidade na cobranga do premio do seguro. A materia, nc nosso entender, esta praticamente esgotada com a upresentagao dos doutos trabalhos reunidos por essa Sociedade.

Apenas lamentamos que com a exPeriencia e maturidade do mercado segurador, encontrem-se ainda as Com panhias de Seguros as voltas com pro blema de tal natureza, quando o nosso sistema de contratualidade sustenta a cssencialidade do premio na validade do contrato de seguro.

Esta e a caracteristica do Direito Brasileiro, preconizada nos artigos 1.432 do Codigo Civil e 666 do C6digo Comercial, cujos enunciados eminenteUiente ordenativos instituem, como paradigma. o conccito de que: «o risco assumido so gera obrigagao indenitaria com a contrapartida do pagamento do premio*.

Em verdade, a impontualidade na cobranga do premio do seguro, nao 6 bem um retardamento de cobranga por

fatores de ordem financeira, mas sim, uma nociva e desastrosa habitualidade especulativa.

Como a forga de exigibilidade do premio do seguro. nas circunstancias atuais, depende do comportamento do titular desse direito, qualquer que seja a solugao a ser posta em pratica, deve. para ser acatada, emanar de autoridade competente, com os melhores foros de legalidade.

O trabalho, portanto, compete ao Departamento, Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao. como orgao fiscalizador e disciplinador das operagoes de seguro.

Acreditamos, e somos da mesma opiniao do saudoso David Campista Filho. que o grave problema tern solu gao simples e completa, desde que se institua a emissao compulsoria da letra de cambio a condigao da apolice, como instrumento complementar a execugao da obrigagao principal contraida pelo Segurado.

Letra de Cambio

A letra de cambio pela materiallzagao certa e precisa do credito nela expresso: pela sua negociabilidade como se dinheiro fosse: pela sua caracteris tica de titulo autonomo, desembaragado de qualquer contraprestagao que tenha dado motivagao a sua existen-

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cia; enfim, pela sua forma prescrita em lei, representa o meio ideal de exigibilidade do premio do segiiro.

Trata-se ainda de titulo transmissivel atraves do institute do endosso e a data de sua negociabilidade nao desfiguca a sua fei^ao de liquidagao a , vista. Portanto, o prazo que mediar entre a emissao e o vencimento da letra, podera ser admitido como de tolerancia a favor do Segurado.

Finalmente, nao implica a letra de cambio em qualqiier obice ao disposto no artigo 667. n.« IX, do Codigo Comercial, nem tao pouco colide com as determina?6es imperativas da Portaria n." II do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao.

A clausula de nossa sugestao a ser incorporada a condi^ao da apolice, poderia ter a seguinte redagao;

«0 pagamento total do premio e despesas desta apolice, esta representado pelo valor expresso na le tra de cambio n.° com o devido aceite do sacado e fian^a solide com data certa de liquida^ao em ».

A aludida clausula devera ser adotada, com exclusividade, nos seguros comcrciais e industrials deixando os de natureza civil sob o atual regime de prestagao contra a entrega da combetente apolice, de vez que a respecfiva letra de cambio. nao tera negociabili dade apreciavef. por envolver, em regra, valores sem maior expressao na ordem economica.

Para os fins de fiscaliza^ao efetiva sobre a emissao e a consequente promogao da cobranga das respectivas letras de cambio nas epocas de seus

vencimentos. deveriam tais titulos ser cobrados per via bancaria. Esses titu los seriam entregues por bordereau contra recibo passado em uma das vias, a exemplo do que ocorre tradicionalmente com as duplicatas e titu los similares.

Assim, ficaria a fiscalizagao em condigao plena de fiscalizar os titulos emitidos e jogados em cartcira banca ria para a devida cobranga. Tal fiscalizagao podera ser exercitada por instrugoes supletivas e em concomitancia com a do registro de apdlices e das guias de recolhimento de selos e impostos. o que se da regularmente de 30 em 30 dias.

No tocante a garantia oferecida ao credito para seguranga do credor, tendo em vista que o patrimonio do devedor nem sempre e suficiente a satisfagao do debito, dependendo este, muitas vezes, dos azares ou da moralidade do devedor, sera aconselhavel tambem o concurso de um terceiro a secundar e reforgar a posigao do devedor.

Essa garantia devera ser dada pela fianga que e aquela pela qual uma ou mais pessoas se comprometem a satisfazer a obrigagao de um terceiro.

A fianga, entretanto, deve ser dada em carater de solidariedade, a fim de que o fiador nao se possa valer do beneficio de «ordem e execugao» que atenua a sua responsabilidade, ou seja a de so poder ser demandado depois de executados os bens do afiangado.

Ampara-se, assim, nao so o fate simples da impontualidade do paga mento, como tambem o da impontuali dade por insclvencia, de que fala a nossa lei falimentar.

e preYeni;ao oe riscos

STATiSTiCA e 0 pFOcesso de pes^ quisa das relagoes determinantes <lo comportamento dos fenomenos que ocorrem em massa. Seus resulta'(3os formam o painel onde os responsaveis Pelos diferentes setores de atividade buscam eiementos para regular suas determinagoes.

Com base nos dados obtidos pode o administrador controlar religiosamente 3s programagoes, ajustando a cada instante sens comandos as vicissitudes que envolven? as operagoes sob sua supervisao.

As estatisticas representativas dos varies setores de atividade devem sec elaboradas periodicamente e sem .solugao de continuidade, ou ocasionalinente quando se fizerem necessarias para analises especiais.

O trabalho deve ser iniciado com a fixagao das informagoes numericas e 'inanceiras a serem fornecidas de mode regular, juntamente com os dados desbnados a contabilizagao das operagoes.

Alem disso, deve ser estabelecido um Programa de estatisticas tecnicas de Processamento periodic© de massas eompletas ou por meio de amostras, Tais servigos podem ser feitos de lorma economica quando constituem Aubproduto do trabalho normal, eis porque nao sac recomendadas estatisticas dados referentes a antigas operagoes. So excepcionalmente deverao ser utilizados informes ja coletados, pois os

mesmos carecem de especificagoes minimas e podem distorcer as conclusoes.

No processamento, recomendamos sejam observados ;

— o objetivQ do trabalho;

— as limitagoes do conjunto a ser estudado;

— o arrolamento, sistematizagao, simplificagao e codificagao dos dados:

— Q sistema de avaliagao e homogeneizagao das unidades;

— a padronizagao e o tragado racional dos questionarios, tendo em vista sempre o processamento geral;

— 0 dispositive de controle dos recebiraentos:

— a critica minima a ser observada;

— a escolha das apuragocs funda mentals;

— a analise e interpretagao dos resultados;

— a documentagao das apuragoes e analises.

Sele^ao e o processo pelo qual se enquadram os riscos em classes homogeneas com tarifagoes proprias. A aceitagao indiscriininada chama-se anti-seleqao e e utilizada apenas em casos especiais. A auto-sele^ao e a medida adotada para reduzir a sinistralidade (bonificagoes periodo de carencia etc.).

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Urbano de Albuquerque Assessor Tecnico da D.E.Mi. do l.ii.B.
HEV1STA DO I.R.B.

Transcreveremos. a seguir alguns conceitos fundamentais:

Risco — e o evento devidamente caracterizado, com possibilidade de ccor rencia dentro de determinado penodo. mas em data absolutamente incerta. Os riscos sao, em cada ramo ou modalidade de seguro, classificados em prototipos bem definidos e enquadrados em normais, subnormais, supernormais, vultosos e catastrdficos.

Riscos normais —sac os que se apresentam com caracteristicas de realiza?ao identicas aos prototipos mais freqiientes, carecendo sua cobertura s6mente das condi^oes gerais previstas nas apolices padroes.

Riscos subnormais, agravados, deficientes ou tarados — sao aqiieles que, pelas suas caracteristicas intrlnsecas ou extrinsecas. apresentam raaior probaiidade de sinistro, exigindo garantias acessdrias com pagamento do respecti ve adicional ou extra-premio.

Muitas vezes, garantias apenas accssdriamente seguradas passam, pela frequencia de soiicitagdes, a integrar as condii;des gerais de coberturas. Exemplo recente verificou-se no ramo de acidentes pessoais ,onde riscos esportivcs e de agressao passaram a ser considerados normais. Acreditamos mesmo que, em future proximo, as enfermidades mais freqiientes possam ser cobertas por esta modalidade de seguro.

Riscos supernormais — sao os riscos altamentc beneficiados coin elemento.s de seguranga que possibilitam cobertu ras especiais. com desconto nas taxa.s basicas ou com taxa^ao individual.

Riscos vultosos — sao aqueles cuja soma segurada excede os limites de aceitaijao e retengao pre-estabelecidos para o mercado segurador exigindo. na sua maioria, coloca^ao de grande parte das responsabilidades no exterior. Aqui se enquadram os seguros das novas aeronaves.

Riscos catastrd[icos — sao os decorrentes de um mesmo evento. Nao e outra a conceituagao quando exclamamos «Que tragedia! Que catastrofe!» ao ocorrerem. simultaneamente. dois ou mais casos funestos. A catastrofe e tanto maior quanto maiores forem os valores em risco.

Alguns riscos sao necessariamente catastroficos. como os cobertos com garantias contra terremoto. maremoto. tufao, epidemia, granizo, geada, epizootia enquanto que outros sao classi ficados como tais pela acumulagao de responsabilidades em um mesmo risco, como OS seguros de casco (transatianticos, aeronaves, composigoes ferroviarias etc.).

Em ultima analise, sao aquele.s cujti eclosao concorre para um aumento brusco da sinistralidade. A cobertura destes riscos exige das seguradoras. para maior garantia dos segurados. uma am ple pulverizagao das responsabilidades cm mercados mais extensos e. ainda, a criagao de fundos especiais de catas trofe

Risco moral — e proveniente da honorabilidade duvidosa ou de propo.sta tendenciosa do segurado prejudicando, sobreniodo. a natureza do risco coberto, pois implica na certeza de reaiiza^ao de sinistros.

Tarifa — e a relagao sistematizada dos riscos, acompanhada das respectivas taxas e condi^es de cobertura.

Inspegao dc riscos — e a verifica^ao pormenorizada dos riscos, tendo em vista sua classifica^ao e taxa^ao.

PnEVENgAO de risco consiste em procurer reduzir a ocorrencia de aco^itecimentos danosos ou minimirar 3s possibilidades de sua propaga^ao. A "tstalagao de dispositivos para evitar a s-"<tensao do dano chama-se protcfao de A prevengao pode ser estrutural. operacional ou moral;

Rtevencao estrutural ou intrinseca ®studa o risco em si, a natureza, as proPriedades fisicas, quimicas e fisiologi*^3s, a maior ou menor sensibilidade ao dano e a possibilidade de propagagao mesmo, adotando meios de defesa 3dequados.

Prevengao opcracional ou extrinseca analisa as circunstancias e o meio 3mbiente onde as possibilidades de dano sao maiores, procurando compensa-las de forma a reduzir os efeitos das ^-■^posigoes danosas.

Prevengao moral — e a cautela em ^slagao ao aspeto hiimano que tambcm ser verificado e corrigido, a fim de 9iie nao ocorram danos propositados.

^edidas de prevengao — sao eie'^entos de defesa utilizados, dos quais ^'taremos alguns, a titulo de exemplo:

Para seguros dc pessoas:

•— exame medico periodico;

— exame psicotecnico periodico:

— descan.sos periodicos:

— uso de corretivos (oculos, apare'hos auditivos etc.);

— ambiente salutar (domestico c de trabalho);

— dispositivos de prevengao nas maquinas;

— liospitais de recuperagao;

— bancos de sangue:

Para seguros de bens-.

— isolamento da construgao (imunizagao. diques. beirais, para-raios etc.):

— isolamento das cargas perigosas:

— pulverizagao de cargas perigosas;

— processamento adequado:

— conservagao periodica do equioamento;

— observagao dos sistemas de armazenamento e embalagem:

— normas para carga e descarga;

— c6digo de transito:

— adubagent e agudagein:

— adogao de sistemas de treinamento de alarma:

— cofres e cadeados;

— reservatorios, hidrantes chuveiros e extintores:

— oficinas de recuperagao.

Pa/a seguros de fidclidade e credito:

— sistemas de controle interne;

— cadastros regionais.

Campanhas ediicativas — a utilizagao sistematica dos veiculos de piiblicidade (radio, televisao, imprensa) e o use das tecnicas recomendadas pelos servigos de relagoes huinanas e publicas (cartazes sugestivos), determinando mais prudencia. mais cautela, principalmente no que se refere ao manuseio e conservagao de maquinas e ferramentas e demais instrumentos de trabalho ou

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recrea^ao, aconselhando obediencia as normas de transito ou tcabalho e proniovendo medidas preventivas contra doen^as ou rapidez na obten^ao dos primeiros socorros, constituem clementos educativos fundamentais na prevencao e prote?ao contra acidentes.

Assistencia tecnica aos segurados tendo per objetivo desenvolver sisteraas de prevengao e orientar os segu rados, a introdu^ao de tal assistencia permite aumentar a seguran?a das cnrteiras, reduzir as taxas-e meihorar a estabilidade economica do Pais. fistes servigos em paises mais evoluidos, sao altamente solicitados, pois segurados honestos fazem seguros para eventualidades, preferindo sempre nao ver seus bens sinistrados.

Os trabalhos de sele^ao e prevengao podem ser orientados atraves de estatisticas programadas com este objetivo. Os elementos para a selegao podem ser obtidos com mais seguranga pelo conhecimento das raassas sinistradas, visto que sua analise permite identifcar as circunstancias era quc os riscos tem maior probabiiidade de ocorrencia, indicando assim os pontos a serem observados por ocasiao das inspegoes para aceitagao dos riscos.

Os elementos para os trabalhos de prevencao carecem ainda da analise da massa segurada, a fim de determinar os riscos pcrigosos a serem examinados. Estas informagSes podem ser conseguidas por meio de formularios operacionais, como copias de apolices, relatorios de sinistros, fichas de segurados e outros, desde que os mesmos tenham side projetados tambem com esta finalidade.

Os argumentos cujo comportamento desejamos observar dependem. muito particularmente da modalidade de estudo e do ramo que se quer estudar. As tarifas existentes muito nos podem ajudar na pesquisa dos mesmos. Enumeramos abaixo alguns elementos de real importancia para estudo do ramo:

Ramo incendio — localizagao. ocupagao, construgao, vizinhanga, sistcma de protegao, honorabilidade do segurado.

Ramo transporte — natureza do veiculo, vias e terminals (portos, estagoes etc.) de utilizagao, natureza da carga, honorabilidade do transportador, classe de tripulagao, embalagem.

Ramo acidentes pessoais e vida idade e sexo, saude e taras hereditarias, profissao e ambicnte de trabalho do segurado, honorabilidade do estlpulante.

Seguros de credito — experiencia de credito, ficha positiva nos cadastros bancarios ou servigos de protegao ao credito, capacidade de pagamento, ida de, saiide, estado civil, patrimonio^ situagao domestica e compromissos de familia do devedor.

Somente o estudo pormenorizado de cada caso permite determinar os ele mentos que devem integrar as apuragoes.

Da adaptagao dos elementos visados, do exito na aplicagao dos conhecimentos adquiridos e do sistema de processamento dos dados dependem a eficiencia e utilidade dos resultados, bem como a defesa do equilibrio economicofinanceiro das carteiras, da organizagao c da propria comunidade.

Produ^ao do Seguro no Brasil

Milton de Oiiveira Castellar Superintendentc Geral da PcoduiSo dos R. Elementares e Ac. do Ttabalho das Organiza^oes Novo Mundo — Segiitos

ALAR sobre produgao em termos compativeis com o nivel da Reuisfa do I.R.B., seria um nunca acabar e talvez faltasse folego para tanto ao autor destas linhas, Resolvemos, pelo exposto, abordar apenas dois pontos que reputamos principals e que causam maiores preocupagocs ao meio segurador que .sao a carencia de ensino tecnico e aspec'os da cobranga no setor de seguros. Ssses problemas estao ligados de perto com a produgao. Quem. como aos, tem a responsabilidade de dirigir 0 setor de produgao de um grande 9rupo segurador, podera entcnder meIhor a razao da enfase que emprestaaios a esses dois problemas.

O Ensino Tecnico

Ha no Brasil pouquissimos, embora ^^ceientes, nucleos geradores de tecaicos de seguro, atraves de cursos.

Um deles e o Curso Basico de Se9uros, de iniciativa do I.R.B., que ^®m formado diversos profissionais competentes, atualmente em fungao no ineio segurador.

Alem desses ha os cursos ministrados pela Sociedade Brasiieira de Ci-

encia do Seguro. que funcionam em Sao Paulo, com igual missao.

Com excegao destes tem havido ,ilgumas iniciativas isoladas — e louvaveis — mas de ambito restrito e que nao satisfazem. em absoluto, as necessidades existentes.

Poderiamos'Citar, como exemplo, o curso tecnico e pratico levado a efeito. no inicio deste ano, para Assistentes de Produgao, no Grupo Segurador Novo Mundo, organizagao a que pertencemos e cujos resultados foram excelentes. Conhecemos inumeros corretores que sao autodidatas, verdadeiros bandeirantes em sua atividade, que construiram seu cabedal a custa de leitura constante, muita analise e observagao. Nos os temos, tambem, em nossas Organizagoes, Sao profis sionais competentes, de grande valia.

Mas, tudo isso e muito pouco. O numero desses abnegados e pequeno diante da tarefa que temos pela fcente.

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E mais, contrista-nos, por vezes, constatar que sao feitos seguros neste pais, na nossa era, na era da tecnica, do jato, da ciencia nuclear, na base do empirismo, na base da improvisagao, sera qualquer assistencia tecnica.

O problema se apresenta mais gra ve no interior. £ claro que, pelas suas possibilidades, as capitais aprescntara maior vantagem. Conseqiiencia disso e que o interior do .Brasil encontra-se, com poucas excegoes, desassistido neste particular. Nossos comentarios tern sua razao de ser, mesmo porque, como e notorio, atualmente ha cur.sos em profusao, de Relagoes . Publicas, Humanas, de Lideran^a, de Chefia, de Oratoria, etc.

Quem le Selccoes do Reader's Di gest encontra, quase sempre, um anuncio sobre curso de conhecimentos gerais, destinado a pessoas que tenham necessidade de contatos.

Como se ve, ha curso para tudo. Por que, entao, nao incentivarmos o ensino tecnico de seguros?

Usemos como ilustragao as palavras do preclaro Chefe da Divisao de.Liquidagao de Sinistros do I.R.B. nosso presado amigo Geraldo de Souza Freitas (Revista do I.R.B., n." 132, abril de 1962. colunas 46/48):

"Nao basta disscminar a ideia do scguro como instrumento de previdencia. £ indispensavel criar entre os sccjurados uma vsrdndeira consciencin do .segiiro, de fal modo que ele se advirta da ncccssidade de adquirir, nao simpiesmenJe uma apolice, mas iim contrato cfetivampnte bem feito, que eiicerre a cober-

tura de suas cxatas iiecessidades de protegSo. A falta dessa coiisciencia e que. infelizmente. ainda sao encontradigos nas liquidagoes OS casos de seguros insuficientes. Asshn nao raro os preferein os segurados, por um contraproducente espirito de economia.

Numa breve enumeragao, posso dizer que quase sempre contribuem para retardar as liquidagoes:

1) Pluralidade de lideres nos cosseguros, exigindo cntendimentos e contatos mais iiumerosos, especialmente quando as diversas apolices se rcssentem da falta de coincidencia:

2) Incompreensao dos segurados, suscitada peia falta de conhecimcnto do texto das suns apolices (que raramente leera). nao se dando conta de que o seguro se formaliza num contrato. nuin ato juridico onde cxpressa e e.sfrifnmente se esfipulam direitog e obrigagoes;

3) Estriituragao nem sempre objctiva das coberturas, quando na elaboragao das condi?oes de apolices prevalecc demasiado rigorismo tccnico e juridico.

Quanto a Oste ultimo ponto, para ser mais claro devo acrcsccntar: de ura modo geral, o risco que o segurador a si toma, ao manifestar-se concrctamcnte atraves do sinistro, apresenta um coiiiplexo de circiinstancias, um qiiadro variado de causas e cfeitos.

Teoricamente, por forga de razoes tecnicas e juridicas, e as vezes ate economicas, e recomendnvcl esquematizar a cobertura do seguro de modo a, Umitar razoavclmcntc esse quadro, em niguos casos rauito ample, das circunstancins que envolvem a manifeslagao do risco. Nessa limitagao. estabelecida atra ves da definigao dos ri.scos cobertos c dos riscos excluidos e que nem sempre se gunrda a noccssaria ohjetividade.

Dai resiiltam detalhcs. nas condigoes e clausulas de apolices, que clificultam. por vezes consideravelmente, a liquidagao do si nistro, quando a difcrenga de taxa, provfniente do detalhc ou nuance a que se deu importancia, nem sempre e dc moldc a compensar os resultados praticos alcangados na liquidagao do sinistro.

Um exempio concrcto, para os que estao familiarizados com o ramo incendio, e o ofcrecido pcia nntiga clausula dc cavacos. que tnntos cnibaragos trazia as liquidag6es».

Como entender tais conceitos, pre cises e judiciosos. como argumcntar com o leigo, sem uma cultura tecnica adequada?

O produtor e nossa ponta-de-langa, c o primeiro ponto dc contato desta niagnifica e por vezes incompreendida instituigao que e o Seguro. Temos de edifica-los. construi-los fazer com que se formem cada vez mais.

Deem-nos prcdutores-tecnicos e ja teremos grande parte da tarefa fa^ilitada para produzir mais c melhor em oiateria de seguros.

Aspectos da Cobranga

Outro problema que nos preocupa Bastaute, tambem. e a cobranga.

Nao basta produzir. £ precise cobrar o premie para que se complete no.sso trabalho de angariagao de se guros.

E ai vem uma serie de dificuldades que di2em respeito de perto a produgao.

Ninguem ignora a crise financeira e.xi.stente em nosso pais, que torna di^'ceis as opera^oes comerciais, que emperra o credito e que perturba o J'ormal funcionamento de tudo.

Dinheiro e curto, todos sabem.

E seguro e uma necessidade, um serviqo. tao importantc como qualquer aquisigao importante que tenha de set feita.

Compra-se tudo hoje na base do Credito. Desde o imovel de residencia ■ate o liquidificador da dona-de-casa.

Viaja-se pelo mundo inteiro erh dez prestagoes.

E ap6lice de seguros? Pode-se dividir um premie, por grande que seja? Jamais. O premio deve ser pago a vista contra a entrega da apolice. £ verdade que em alguns ramos, praticamente em carater excepcional parcela-se o premio. Em Acidentes do Trabalho, por exempio. pode-se dividir em 2, 3, 4 prestagoes, com pequeno acrescimo.

Por que nao aiterar esse conceito. generalizando e equiparando o premio as mercadorias passiveis de pagamento em duplicates e negociaveis em Bancos?

Por que, perguntamos nos?

Todos n6s sabemos que no encerramento do exercicio, a reserve das apolices em cobranga e garantida pelas prbprias apblices. Em ultima analise, da soma das apolices cmitidas, ,se deduz aquelas em cobranga-. fi como se tais ap6lices nao tivessem sido emitidas.

Acontece, entretanto. que as Companhias tern que recolher ao Banco do Brasil. em prazos certos que ' ariam de 60 a 90 dias, as importaiicias relativas ao selo e impostos de fiscalizagao que representain, nos ramos elementares, mais de 17%, e. para o I.R.B., em resseguro, cerca de 23%, sobre o premio de todas as apolices

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emitidas, qaec estejam recebidas ou nao.

Isto quer dizer que qualquer Sucursal ou Agenda que remeta para a Matriz, menos de 40% do premio ios titulos emitidos, com atraso superior a 60 dias, esta sendo financiada, pois os pagamentos antes referidos tem que ser atendidos. de qualquer forma.

Todos nos temos muito orgulho da produgao que alcangamos e basta fazer o calculo do qug"-isso representa sobre ela e dividir o produto por doze para se conhecer o montante mensal de pagamento a que, obrigatdriamente temos que atender.

Considerar pagas por jogo de escrita, as apolices pendentes, ainda e pior para as Companhias que assim procedem.

fi que, alem dos onus antes referi dos, 0 Decreto-Lei 2.063 — Regulamento de Seguros — impoe. em todos Os exercicios uma reserva de 30% sobre os premios cobrados na maiotia dos ramos elementares, cuja cobertura e disciplinada rigorosamente cor lei: depositos bancarios, titulos da divida publica, a?oes de entidades privadas cuja cota?ao em Bolsa nao seja inferior a 60%, imoveis localizados cm area urbana, hipoteca sSbre identicos imoveis.

Nao servem quaisquer outras qarantias. inclusive contas-correntes, saldo em poder de Sucursais ou Agen das e todas as demais contas que possam ser usadas peias Companhias.

Como aplicar esses 30%. se nao se receberam, de /afo, as apdlices?

Para agravar a situagao, e imprescindivel lembrar que por forqa da lei. 25% dos aumentos das reservas 'em que ser obrigatoriamente investidos no Banco Nacional do Desenvolvimento Economico. em aplicaijoes diretas e juros de 5% anuais, capitalizados no fim do quinto exercicio depois da aplica^ao, ou 40% para aplicagoes om empresas aprovadas por aquele estabelecimento de credito.

Evidentemente. existe todo o impenho nas aplica^oes. indiretas, cujos titulos rendem entre 10% e 15% anualmente. alem da possibilidade de sua valorizatjao.

Como, entretanto, fazcr isso se o dinheiro nao existe?

Essa gravissima posi^ao de desencaixe, cria uma situagao intolcravel.

fi uma situagao que gera preocupagoes e deveria merecer dos poderes publicos uma reformuiagao, no tocante a legislagao.

Muito poderiamos nos estender so bre a materia em face dos apelos que de todos OS cantos do pais se ouvem sobre o assunto.

Seria estender demais.

Nossa contribuigao — modesta visa a chamar a atengao sobre estes dois importantes e palpitantes problemas. Basta que o consigamos resolver e estaremos satisfeitos.

TRABALHO APRESENTADO PELO SR. ANTIGONO DONATE AOlCONGRESSO iNTERNACIONAL DE DIREITO DOS SEGUROS. REALIZADO EM ROMA. EM ABRIL DE 1962

1. Quando, no mes de abril de 1960, alguns de nos — Sr. Besson pela Franga, Sr. Ehrenzweig pelos Estados Unidos, Sr. Hellner pela Suecia, Sr. Mocller pela Alemanha, Sr. Suguro pelo Japao. Sr. Wets pela Belgita e eu mesmo pela Italia — fomos convidados pela Faculdade de Direito Comparado da Universidade Internacional de Ciencias do Luxemburgo a niinistrar algumas aulas de direito dos seguros, focalizando os aspectos particulares de cada direito nacional em reiagao aos problemas comuns, compreendemos que chegara a ocasiao de tentar realizar o que fora um dos .sonhos da geragao dos Mestres que nos Ptecederam: langar as bases de uma tiniao ampla e permanente entre os jufistas dos seguros do mundo inteiro. Uniao que Ihes permita conhecerem-se ctitre si conhecer os problemas de seus respectivos direitos, saber o que OS separa e o que os une e de tentar OS caminhos do estudo e da documentagao para a aproximagao e coordenagao continuas, senao para a unificagao.

(*) Association Internationalo dn Droit des AssarancQs.

Afirmei que isto constituira, desde o inicio do seculo e entre as duas gucrras, o sonho dos que foram nossos mestres nesses estudos. conscientes da grande importancia internacional dos seguros c da necessidade da pesquisa; de Cesare Vivante a Georges Ripert. a Ernest Bruck, a Albert Ehrenzweig Senior, para citar apenas alguns.

A sorte. mais ainda que as nossas qualidades, nos favoreceu: os confrades c os discipulos presentes no Lu xemburgo retomaram essa ideia: nasceu a Association Internationale dit Droit des Assurances (Associagao In ternacional do Direito dos Seguros). Ampliou seus quadros, foram instituidas as segoes nacionais e iniciaram suas atividades; e, durante estes dois ultimos anos, aproximadamente cinqiienta grupos nacionais constituiram a ossatura da A.I.D.A. e reunem-se agora em congresso.

Desse modof ao lado da Organizagao Internacional dos Institutos dos Atuarios e da Organizagao dos Estatisticos da Seguridade Social, enfileira-se a Associagao dos Juristas, para

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1 CODiriDIIII e aii lamias da ilU. a C)
ireito dos Seqiiros
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cobrir o.campo dos seguros, que nao pode mais permanecer descoberto, e que, alias, era de mais difici! e delicada cobertura, dada a diferen^a das regulamentagoes juridicas.

2, Entretanto, se ha um terrene ' onde a aproxima^ao das regulamenta?6es juridicas nacionais se apresenta como uma necessidade, em certo sentido, como uma consequencia natural do estado de coisas,. e precisamente o do seguro.

Operagao economica «un!taria» por excelencia, atendendo em toda a parte a principles tecnicos (estatistico-matematicos) universais; opera^ao econo mica internacional tipica. onde todos OS mercados, pelo menos no tocante ao entrosamento do resseguro, se fragmentam, se misturam e se reunificam num unico mercado mundial gigantesco; opera^ao economica enfim, e institU!<;ao juridica cm cuja formagao estrutural — como para quase todas as instituigoes de direito comercial todos OS paises e todas as regulamentaQoes juridicas criadoras. pode-se dizcr, contribuiram em beneficio do mundo inteiro.

Deslisemos agora s6bre o seguro miituo — cu.jas orjgens devidas ao cspirito natural de ajuda reciproca se perdem na noite dos tempos e se reencontram no Oriente (do Talmude ao Codigo de Hammourabi). na Grecia classica (eranoi, etairiai), em Roma

(os collegia tznuiorum e militum), em Bisancio (a Coinonia) e na Idade Me dia (com 0 agermainentum, a colonne, OS aenticales, as comunidades de cidadaos e de igrejas, e sobretudo as guildas anglo-saxonicas) e ate nossos dias que e tambem exemplo' de uma instituigao linica estcndida por divcrsas civiliza^Ses. Demorarcmos ainda no seguro de premio.

Desde o fim do seciilo XIX ao inicio do XX, OS estudos historicos recordarei entre todos os de Bensa e de Goldschmidt — chegaram a resultados quase definitives".

A Italia foi o ber^o do seguro. na primeira mctade do seculo XIV.

Florcnga e Genova, Prato — e talvez mais cedo ainda, Pisa, Grosseta e Cagliari — e pouco a pouco as outras republicas maritimas e cidades comerciais, foram os primeiros centres onde apareceu essa instituigao.

Francesco del Bene e Marco Datini figuram entre os primeiros mercadores seguradores! houve inicialmente segu ros maritimos das raercadorias e dos navios, depois timidas aparigoes de seguros terrestres; foi. a principio„ um contrato aprcsenfado sob formas antigas (garantia de troca maritima, compra e venda dos bens, alias, do risco) e um contrato autonomo (assccuratio): inicialmente, um contrato feitO' em cartorio, depois uma apolice de corretor ou mesmo de mercado, e as

primeiras leis, sobretudo restritivas (proibigao de seguros a estrangeiros ou'a inimigos; Genova, 1369): foi entao que surgiram os primeiros pareceres da doutrina (o genoves Bartolomeo Bosco durantc a primeira metade do seculo XV) c as primeiras «exportag6es» do seguro da Italia para MarselhcT, Barcelona. Flandres e as cfdades hanseaticas. Em pouco mais de um seculo. libertando-se dos entraves da tradigao do direito roraano e das proibigoes canonicas, o seguro mariti me adquire fisionomia prdpria e estrutura dolada de uma riqueza de clausulas quase moderna.

E, mesmo depois disso, a contribui930 da Italia nao cessara. (Lembrarei ®s Estatutos de Florenga e de Gene va, nos seculos XVI e XVII. e a obra da doutrina, do seculo XVI ao fim do seculo XVIII, de Stracca, de Scaccia e de Rocco a De Ansaldis, Targa, Casaregis, ate Baldasseroni) . Todavia, com o declinio das republicas mariti mas. a queda de Constantinopla (1453) e mais tarde a descoberta da America (1492). desloca-se o centre das transagoes mundiais.

£ a vez da Peninsula Iberica. A Espanha contribui para a evolugao do di reito dos seguros com esse insigne moniimento que e o Consulado do Mar; e as tres principais Ordenagoes de Bar celona (1435, 1458, 1484) estabelecem, pela primeira vez, a regulamentagao do direito privado tendo em vista

a conexao dos seguros maritimos, admitindo o direito «vivo» conforme as apolices. As Ordenagoes de Borgo (1538). Sevilha (1556), Bilbao (1569) e mais tarde de Sao Sebastiao (1682) continuam as tradigoes gloriosas de Barcelona, tragando as linhas de uma regulamentagao cada vez mais organica e moderna. Per sua vez, Portugal nos da. com a obra de Pedro Santerna, o primeiro tratado sistematico da doutrina sobre a materia.

Um pouco mais tarde. a grande corrente se desloca para o Norte: a tradigao iberica torna a impor-se nas Or denagoes de Flandres e dos Paises Baixos (Ofdenagao de Antuerpia, 1540) e nas cidades hanseaticas. E entrementes, ainda no tocante ao se guro maritimo, e a vez. da Franga.

Esta nos da, no fim do seculo XVI, essa classica coletanea anonima de regras que e o Guidon de la Mer, e, um seculo mais tarde (1681) esta Ordonnance de la Marine, de Colbert que, concluindo a fase de elaboragao e abrindo caminho ao Codigo napoleonico, constitui o mais importante monumento legislative da epoca, enquanto que os correspondentes comentarios a doutrina constitiiem a base da dou trina maritima (Valin. Emerigon, sem contar, a parte a obra de Pothier). Agora, intervem a Inglaterra para dar ao conjunto uma amplitude inesperada. Efetivamente, enquanto, du-

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rante os cem anos posteriores a segunda metade do seculo XVII, o dominio dos mares que ela conquistou Ihe assegurava a primazia no seguro maritimo, que por tres seculos pertencera aos paises do Continente, a Inglaterra abre caminho a evoiu^ao industrial dos seguros terrestres e a grande empresa de seguro.

Apos o inceodio de Londres de 1666, o Fire , primeiramente, depois outros organismos, come?aram a cobrir os riscos de incendio. E e desse seguro que eles extraem os principios dos outros, contra danos mate rials. Pouco depois, em 1686, no pequeno cafe de Edward Lloyd, em To wer Street, mais tarde em Lombard Street, come^am a encontrar-se os Underwriters e os Brokers.

Foi assim que nasceu essa poderosa organizagao de seguro que e o Lloyd's de Londres. Por outro lado, com a concorrencia entre os seguros miituos e os seguros de premie, e em Londres que a empresa de seguro de premio comeqa a se valer do instrumento juridico — adotado pelos holandeses em suas companhias coloniais — que e a sociedade por a?6es. Finaimente. em 1774, o Gamblin Act, pcocurando o interesse no seguro sobre a vida de terceiros. efetua a cisao definitiva entre o segu ro de vida e a aposta; e enquanto esta sucumbira sob as proibi^oes. aquele eaminhara para um futuro promissor.

A primeira metade do seculo XIX. no continente, sofreu profundamente a influencia do Codigo de Comercio de Napoleao, influencia que se estende, em quase todos os paises, a regulamentagao dos seguros maritimos. secundada por um amplo esforgo da doutrina francesa sobre a materia (Boulay-Paty. Pardessus, Cresp-Laurin. Dros. Boistcl, etc.).

A segunda metade do ultimo seculo e assinalada pelo desenvolvimento in dustrial e, em conseqiiencia, pelo aparecimento de novos ramos de seguros terrestres e pelos primeiros exemplos de sua regulamentagao iegislativa (e o momento da Belgica (1874) e da Hungria (1875), bem como pelas primeiras manifestacoes de regulamentaCao da empresa e da utilizagao do ins trumento juridico do seguro, para a salvaguarda das necessidades dos trabalhadores (seguridade social).

fi em prolongamento de tudo isso, e seguindo uma evolucao variavel de um pais para outro, que se comeqa a pas ser do instrumento do direito privado ao do direito publico.

& entao, no alvorecer do seculo XX, sem que deixem de se apresentar iraportantes contribuicoes em outras partes (bastara lembrar, entre todas, na Italia, a obra de Vivante), que entra em acao, gragas ao grande progresso industrial, de um lado, e o prestigioso

florescimento da doutrina inspirada pelas Pandectas, o direito civil e comercial, de outro. a grande contribuiCao germanica; uma legislagao moderna assentada sobre base sistematica e relativamente imperativa do contrato (leis alema e suica de 1908, austriaca de 1917), a que e necessario junta'r o controle sobre a empresa (1. al. 1901).

Tudo isso precedido (Ehrenberg) e seguido (Roelli-Jaeger, Hagen. Kisch, Bruck. Ehrenzweig. Gierke e. tiltimamente, Moeller) por uma dou trina notavel, da o diapasao a boa P<icte das legislacoes contemporaneas. Durante a decada de 30, novas etaPas sao vencidas pelas legislagoes dos paises escandinavos (1927-30) e pela lei francesa (1930). Esta inspirou tambem muitas outras e assenta sobre "ma rica doutrina (nao lembrarei, contudo, senao os nomes de Hemard, Sumien, Leparguer e, sobretudo, de Picard-Besson), enquanto a tradicao maritima e sustentada pelos outros, de Danjon a Ripert.

Italia, Espanha, Portugal, Belgica e Holanda, Franga. Inglaterra, Alemanha, Suica e Austria. Escandinavia; pode-se afirmar que todos os paises da Europa, enquanto esta permaneceu o centro da civilizacao moderna ocidental, contribuiram, pela realidade da vida comercial. pelas apolices-padrao e pela legislacao, doutrina e jurispru-

dencia, para a formacao e a evoluqao do direito dos seguros.

E sua cria^ao irradiou-se da Europa aos outros paises: da Espanha e Por tugal para a America Latina: da In glaterra para os Estados Unidos e paises da Commonwealth: e enfim, atualmente. da Franqa e da Alemanha para outros paises europeus e para os paises asiaticos e africanos.

3. Unidade de a?ao economica identidade de principios tecnicos, intercomunicacao de mercados, portanto, colaboragao de todos os paises para a edificacao juridica. E, apesar de tudo nao possuimos estruturacao juridica harmoniosa.

Acontecimentos historicos, politicos e economicos, tradigoes juridicas, conex5es e la^os, freqiientemente inextrincaveis, com outras instituicoes ju ridicas mais estritamente ligadas a particularidades nacionais. diversidade de fins e de tecnica Iegislativa, diferencas sistematicas doutrinais e interpretativas da jurisprudencia, provocaram — como de resto em todos os outros dominios — divergencias do direito dos seguros de um pais para outro, ainda que estas nao sejam igualmente fundamentais e sensiveis era todos OS ramos.

Cabe afirmar — e o fenomeno pode manifestar-se em outro setor do direito privado, em geral, e comercial, em par-

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ticular — que nos encontramos diante de tres grandes mundos juridicos: os direitos continentais, o direito anglosaxonico e os direitos dos paises socialistas.

O mundo do direito continental e representado pelas legisla^oes autonomas sobre o contrato de seguro terrestre inseridas nos codigos (civis ou comerciais e para o seguro maritimo, no codigo comercial 6u.de navegagao) e na legislagao sobre a empresa, amiude fragmentarias, mas complexas e prevendo o controle do Estado em todos OS ramos ou, pelo menos, no de segu ro de vida.

Nesta grande esfera, a intercomunicabilidade atuou com forga suficiente para tornar dificil, de future, classificar as regulainentagoes segundo siia origem (por exeinplo, germanica, ou latina)

As divergencias entre as diversas regras ligeiramente atenuadas pelo di reito vivo das apolices de seguro, sao as vezes sensiveis. outras vezes tenues. Em todo o caso, se nao sao sempre superaveis, sao frequentemente suscetiveis de uma aproximagao, pelo menos nos ramos menos estreitamentc ligados aos doininios juridicos, com particularidades nacionais mais acentuadas (por exemplo, o direito de propriedade. de sucessao, etc.).

O direito anglo-saxonico (Inglaterra, Irlanda, paises da Commonwealth.

Estados Unidos) apresenta o trago caracteristico da Common Law, da Case Law. com leis especificas sobre o contrato apenas por setores (por exemplo, os seguros maritimos) e leis sobre o controle bastante atenuadas, pelo menos na Inglaterra. fi o mundo juridico que apresenta talver mais harmonia, a ponto de permitir a doutrina juridica (notadamente a mais recente e importante de Browne) tratar a questno da maneira mais ou menos unitaria.

O direito dos paises socialistas, caracterizado pela socializagao da economia e dos servigos, e conseqiienfemeiite, ora de maneira prioritaria, ora exclusiva (por exemplo, o Gosstrakh da Uniao Sovietica) pela gestao piiblica, apresenta, obviamente, muitos aspectos em comum, mas tambem sistemas de organizagao que diferem de urn pais para outro, como poderemos ver em diversos relatorios que ouviremos.

As fraturas entre os tres mundos sao bastante sensiveis, seni duvida, e algumas recaem precisamente sobre questoes fundamentals (direito escrito ou nao, gestao publica ou privada, etc.).

Mas, as posigoes de principio permanecem tais quais sao: as divergen cias sobre os diferentes problemas de rcgulamentagao as vezes sao — como demonstrou recentemente um coloquio

internacional anglo-continental, promovido em Liverpool pelo professor Browne, do qual tive a honra de participar — menos pesadas de consequencias do que parecc a primcira vista.

4, Numa fase historica de estreita colaboragao economica internacional e de tentativas para unificagoes regjonais e continentais (que valeni para 'ddas as comunidades europeias e suas Perspectivas de ampliagao, para nao falar absolutamente da OCSE), o trabalho do jurista para a aproximagao, a coordenagao, senao para a unificagao das regularaentagoes juridicas tornaum imperative categorico.

A condigao primeira c necessaria desse trabalho e o conhecimento.

Conhecer, nao apenas a disposigao Isgislativa isolada e fria mas conhecer sua razao e o sistema de direito vivo 9ue a sustem, Nao e senao desse 'nodo que poderemos depois compa rer; ver o que e semelhante, o que e diferente e o que e mesmo contraditofio; e descobrir as diversidades ou os contrastes suscetiveis de ser eliininados, ou pelo menos circunscritos e iso'qdos.

Somos numerosos para realizar esse "nenso trabalho. Sem falar nas iniciaindividuals dos escritores, dos ^studos e dos inqueritos dos institutos de direito coraparado, dentro e fora da Universidade, Icmbrarei a atividade do Instituto de Roma para a unificagao do direito privado e a dos comi xes de seguro das organizagoes interttacionais {da Conferencia Internacio nal dos Escritorios de Controle do Co-

mite Europeu dos Seguros — CEA); a esse respeito. lembro particularmenCe a obra reaimente meritoria do grupo de trabalho prcsidido pelo suigo, Senhor Paratte, do subcomice dos segu ros do Comite Misto de Permutas e Paganientos Intereuropeus do OECE — agora OCED — que redigiu um estudo precioso sobre o controle do Estado, acompanhado de quadros, que infelizmcnte ainda nao foi publicado.

A essa tarefa junta-sc tambem a A,I,D,A, e, antes de nido, por este Congtesso.

O primeiro problema que se apresentou ao Comite de Diregao do Congresso foi o do metodo: comegar pelo estudo das questoes fundamentals, ou pelo estudo dos diferentes problemas particulares?

Foi a primeira a solugao aceita. em minha opiniao. com bastante acerto. Num congresso de tao grande envergadura, de que participam homens de estudo de proveniencias tao diversas, e precise, antes de focalizar as ques toes particulares. estnbelecer acordo sobre os problemas de principio. sobre as grandes orientagoes, as grandes linhas arquiteturais.

His porque preferiu-se o metodo do relatorio geral e dos co-relatorios por pais ou grupo de paises, deixando o exame dos aspectos particulares de problemas deterrainados a comunicagoes eventuais. Por esse motivo e que se escolheram os teinas fundanientais inscritos no progrania.

Eu estaria bastante tentado a demorar-me na exposigao dos temas em questaq. para explicar os motives dessa escolha e indicar sua problematica.

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Porem, assim procedendo, acabaria por penetrar nesses temas e usurpar o terrene legitimo de ilustres relatores, co-rc]atores e participantes: em outras paJavras, eu entraria em pleno congresso.

Liraitar-me-ei, portanto, a dizer que o primeiro tema — confiado a Alemanha e entregue ao nosso ilustre confrade Professor Moeller, com co-relatorios dos Srs. Biittaro, Jovanovic, Rueda. Uria e outros — apresenta o principio mesmo do seguro, a questao de saber se ele e homogeneo e imo, ou claramente dividido cm dois tipos — seguro de danos e seguro de vida; sua distinijao dos institutes analogos, sua classifica^ao, a correla^ao entre o contrato de seguro e a empresa de se guro. o ponto de partida de toda 7ei sobre o contrato e me.smo de toda lei sobre a empresa.

O segundo tema — distribuido a Alemanha e confiado ao nosso eniinente confrade Professor Santoro Passarelli, com co-relatorios dos Srs. Le vin, Maksimovic. Dilber, Molin, Sch midt. SteiJin, Warkallo e outros tiata da distin^ao de principio entre o seguro privado e o seguro social, das diferenqas dos instrumentos juridicos c das fun^oes respectivas, e do cahipo de agao, na evolutao, no sentido mais social, do estado moderno.

O terceiro tema — distribuido a Franga e sob a responsabilidade de nosso brilhante c ilu.stre confrade Pro fessor Besson, com co-relatorios dos Srs. Boncely, Browne, Halperin, Karmel, Kimball. Ossa Sotgiu e outros versa sobre a questao da liberdade ou

da normatividade da empresa e dos fins, dos meios e dos limites do controle cstatal.

Tres temas-chaves, conseqiientemente, para os quais nao se poderia duvidar que o Congresso aponte diretivas para soluqoes legislativas, de jurisprudencia ou de doutrina — nos nao temos nem a atribui^ao nem os meios, mas cabe descjar que nossos trabalhos concluam por uma visao geral do conjunto dos problemas e das orienta?6es.

Se chegarmos a esse resultado, gragas a esta primeira fase de nossos tra balhos, teremos razao de ficar satisfeitos.

Outros congresses internacionais sucederao para as fases subsequentes; e. sobretudo entre os congresses, as segoes nacionais poderao desenvolver um trabalho precioso e a A.I.D.A, podera promovcr, tambem em colaboragao com outros organismos, os encontros de grupcs de trabalho relativamente restritos e honiogeneos, suscetiveis de focalizar temas de maior precisao e tentar aproximagoes.

Conhecer e compreender normas de regulamentagao juridica nao e dificil. O que 0 e muito mais e tentar aproxima-las, coordena-las. ou — o que e mais iinportante — unifica-las. Todavia, e de mister nao desanimar e ten tar sempre; pois o caminho das tentativas, num terreno concrete — para usar uma linguagem comura no miindo do direito — e dos mais fecundos para realizar uma obra duradoura de paz e de coiaboragao entre os povos.

(Traduzido por Bratil'o do NascimOnto)

A preven^ao de acidentes na industria de madeira

PROTEQAO DO HOMEM E DA MAQUINA

NA FABRICAQAO DE VISCOSE /

TRABALHO APRESENTADO PELO SR. ANTONIO GONCALVES DA SILVA, REPRESENTANTE DA FORD MOTOR DO BRASIL S. A.. AO VUI CONGRESSO NACIONAL DE PREVENQAO DE ACIDENTES. REALIZADO EM CURITIBA. EM ]ULHO DE 1962

DENTRO do 1," Tema deste Con gresso, «A prevengao de aciden tes na industria de madeira®, a Ford Motor do Brasil S. A,, apresenta o tema: «Protegao do homem e da mf.t^uina na fabricagao de viscose® para 3 qual se usa a celulose, oriunda da madeira. Embora as recomendagoes

se seguem estejam enquadradas dentro do metodo de Cros e Sevan, Poderao ser consideradas isoladamente para outros processes cxistentes.

Para mais facil interpretagao fare■nios lima ampla divisao dos varios setores de produgao e usaremos termos industriais, perfeitamente acessiveis para aqueles que estejam familiarizados com este tipo de produgao.

a) Mercen'zagao

Ou seja o tratamento da celulose por uma solugao de soda caustica, dai resultando a sodio-celulose, mais comuinente chamada de alcali-celulose. Deve ser obrigatorio o use de luvas de borracha e de oculos para evitar o perigo dos respingos de soda, por ocasiao do enchimento das prensas ou da prensagem do material e que neste case pode espirrar a distancia.

b) Macetagao

Ou trituragao, que e desfibramento da alcali-celulose transportada em carrinhos para os trituradores onde e desfibrada. Na falta de um meio mecanico de transfercncia da alcali-celulose

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para os trituradores esse service e feito por homens que. neste caso devem usar luvas de borracha, as.quais devem ser fixadas as mangas do maca^lo para evitar que respingos de soda ou mesmo partlculas de alcali-celulose caiam s6bre OS bra^os nus dos operadores e dai, carregados pelo suor atingirao as pontas dos dedos ocasipnando quetmaduras generalizadas.

Risco maior pode resultar da imprudencia do empregado que faz a limpeza da maquina caso nela entre sem coiocar o caI?o de fibra ou qualqucr outro dispositivo mecanico entre os contatos da chave eietrica de comando do motor que aciona as 4 grandes facas desfibradoras e nao fechar a tampa dessa cha ve com cadeado e levar consigo a cha ve, para ter a certeza de que ninguem podera ligar a maquina enquanto ele estiver trabalhando dentro dela. , Se isso ocorrer, sera morte certa.

c) Sulfuriza^io

Ou xantogeniza?ao — combina?ao da alcali-celuiose com c bi-sullureto de carbono, dando lugar a forma^ao de

xantate de celulose. £ste e um dos setores que ofercce real perigo, tanto de incendio como de explosao ou de intoxica^ao dos que all trabalham.

Nesta secQao as maquinas sao indi viduals e devem ter «camisa» de refrigera^ao para a conservagao da temperatura maxima durante a opera^ao, sendo de grande importancia a instalagao de um manometro no encanamento de agua gelada, em local bem visivel para que providencias iraediatas sejam-toinadas em caso de paralizagao das bombas da circula^ao de agua ou mesmo desarranjo no sistema de refrigera?ao porquanto, notadamente no inicio da ope ra^ao e grande a «produ?ao de ca!or» provocada pela reaqao entre o CS2 c n alcali-celulose.

Para melhor e mais seguro controle, cada maquina deve ser dotada de termometro de vacuo, este para verifica5ao do vacuo a ser feito na maquina e correspondente ao volume de CS 2 que ira entrar para a operaqao; esse aparelho tambem indicara em sentido contrario qualquer pressao anormal dentro do sulfurizador durante a reagao qui-

mica, orientando e permitindo os cuidadcs tao necessarios se isso estiver ocorrendo.

Terminada a operagao deve ser feito

0 vacuo no interior do sulfurizador para a eliminagao do CS 2 que nao / combinar durante a opera^ao normal

Ou seja o tempo determinado. Neste caso OS gases sao expulsos por uma corrente de ar que. atravessando a car--

93 OS arrasta da maquina para o extepassando pela bomba de vacuo.

'^eve-se prever o entupimento dos ca-

uos de saida do sulfurizador o que podera diminuir a eficiencia de suc^ao

•^33 bombas de vacuo c portanto obri-

93r, quando da abertura da maquina,

3 elimina^ao do CS 2 que nao combipara o proprio ambiente. Para

cvitar essa anormalidade deve-se limcom freqiiencia o ejetor da maqui-

*^3 considerando: o volume das cargas,

® tempo de parades das maquinas, a

^cgularidadc com que e fcita a limpe-

^3. recomendada apos cada descarga.

Sendo o vacuo feito por meio de bombas e agua, deve ser instalado, na

3rea de produ^ao (as bombas e coman

do devem ficar em sale separada devido ao perigo de fogo e explosao), em local bem visivel um manometro que possa acusar qualquer baixa na pres sao de circu!a?ao e um termdmefro para acusar qualquer eleva^ao anor mal de temperatura pois tanto num caso como no outro podera acontecer a explosao da bomba, uma vez que o seu service e o de eliminar gases de CS 2 de cuja periculosidade falaremos mais detalhadamente ao final deste comentario.

O uso de oculos, luvas de borracha e macacao deve ser obrigatorio porquanto ha contato do empregado com c xantate, alcali-celulose e possibilidade de CS 2.

A descarga das maquinas e feita com pas de longo cabo e devem ser de cobre ou de bronze para nao provocar faisca no caso dc qualquer atrito. Os resi dues de limpeza devem ser retirados do setor imediatamente apos concluida a mesma, isso para evitar a emanaqao desnecessaria de gases toxicos no am biente.

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d) Dissolugao

Formagao da viscose pela a^ao da soda caustica sobre o xantate. Nesta secgao o perigo maior e o de queimaduras provocadas por respingos de soda ou mesmo viscose (ao retirar amostras para o Laboratorio principalmente ou na liinpeza de maquinas) e tambem de intoxicagao devido a possibilidade de despreendimento de CS 2 pela presenga de «ninhos» no xantate e que se desfazem na dissoiugao. Para a primeira parte devem ser usadas luvas de borracha, oculos, avental e botas de borracha conforme o caso c para a segunda somente e necessario traballiar com as maquinas fechadas e estas de vem ter exaustao.

e) Maturagao

'Neste setor o perigo mais eminente 6, como nos dissolvedores, o de queimaduras provocadas pela viscose por ocasiao da troca de filtros, de limpeza dos tanques ou da ruptura de visor de um dos tanques de transferencia ou vacuo mantidos sob pressao positiva ou negativa,

Para contornar esse perigo deve ser obrigatorio o use de oculos, luvas de borracha avental, botas de borracha (no caso de troca de filtros ou limpeza dos tanques) e, alcm desses cuidados, nos niveis dos tanques sob pressao deve ser instalado um comando a distSncia afim de nao expor ao perigo inesperado da quebra de um visor os empregados da secgao,

I) Preparagao do danha de coagulagao

Preparagao esta que nao apresenta perigos eminentes pois entram na sua composigao acido sulfurico, sulfato de sodio c sulfato de zlnco (todos em pequenas porcentagens) e agua em maior quantidade, isso se toda a adigao for feita por meio mecanico naturalmente. O mesmo nao se pode falar da recuperagao do banho de coagulagao uma vez que, de volta da Fiagao, traz grandc quantidade de sulfureto de carbono e gas sulfidrico em solugao.

1. Na clarificagao: que consiste na retirada das substancias que se encon-

tram suspensas no banho (enxofre, sul fureto de chumbo, tiocarbonato de churabo).

2. Na evaporagao: para manter a densidade, eliminando a agua e o aci do sulfidrico formados durante as rqa96es quimicas ocorridas na Fiagao.

3. Na cristalizagao: para separar o Sulfato de sodio formado na reagao entre a viscose e o banho de coagulagao.

• Na reconcentragao; para coinpensar as perdas de acido sulfurico e sulfato de zincQ.

Em todas estas operagoes o maior nsco e o de intoxicagao pelo gas sulfi drico e pelos vapores de CS 2. Para evita-Ios deve-se recorrer ao use de 'Mascaras, sempre em relagao ao ambi®nte ao tipo de gas e a concentragao gas, ou mesmo ao tipo e as circuns"•^ncias em que o trabalho se desenvolTodos OS tanques, caixas de des•^^rga. de ligagao, de transferencia, ^larificadores, etc.. devem ser fechados a ter sucgao de exaustor.

Sempre que for procedida a lavagem, conserto, inspegao de qualquer tanque

deve ser colocado um diafragma no cano de exaustao ou melhor, um flange cego (disco de chapa) para evitar que, com qualquer paralizagao dos exaustores (falha mecanica ou eletrica) haja um retrocesso de gas no local em que esta sendo feito o trabalho e surpreenda assim os empregados desprotegidos, Deve haver um cuidado todo especial quanto aos vasaraentos de banho de coagulagao pois todos sao fontes de emanagao de gases, emanagao essa amplamente facilitada pela temperatura de circulagao desse liquido.

g) Fiagao

Nesta secgao o risco maior e o de molestia profissional (insuficiencia hepatica) ocasionada pela aspiragao de acido sulfidrico e CS 2. Fora isso, o acidente mais frequente e a hiperemia conjuntiva], mais comumente chamada «gas nos olhos», sendo a mcdida de seguranga mais adequada a de instriigao dos empregados porquanto geialmente e ocasionada per descuido deles proprios levando aos olhos as maos

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coDtaminadas ou ainda pelo suor que escorre em seus olhos. sendo portaato a melhor medida preventiva a higiene e a orienta^ao sistematica dos empregados. ilao despre2aiido naturalmente a.renova^ao do ar ambiente mantendo concentragao e temperatura dentro dos limites permissiveis.

h) Vaporizagao

Alguns acidentes que ali ocorrem, alias muito poucos. sao originados geralmente por descuido ou precipitagao dos transportadores que devem ter iim tempo de pemanencia limitado no recinto de vaporizagao.

/)

Encapamento de tortas

Para identificagao do tipo de fio durante e apos a lavagem. Come medida preventiva de moiestia profissional deve haver sucgao em baixo e ao lado de cada «banca» de trabalho para eliminar qualquer CS 2 que deveria ter sido evaporado nas operagoes anteriores e que nao o foi devido a menor permanencia da «torta» ou bobina em seu estagip intermediario.

/) Dissulfurizagao

Consiste na lavagem mecanica do fio durante a qual os empregados de vem usar (na manipulagao de acido, soda etc.) luvas de borracha e oculos-.

Era isto, em regras gerais, que ooderlaraos recomendar para a protegao do homem na fabricagao de viscose. Considerando-se no entanto a possibi1 dade de incendio ou explosao. originado pelo baixo ponto de infJamagao . do CS 2, faremos uma descrigao mais pormenorizada da manipulagao desse liquido tao usado nessa linha de produgao pois temos a considerar que so o .seu contato com cano de vapor ou chapa qucnte pode provocar a siia inflamagao. Torna-se necessario por essa razao cvitar o contato. nao somente com altas temperaturas na presenga de ar como tomar um cuidado todo espe cial quanto ao uso de ferramentas, a aparelhagem, tanques, encanamentos (tipo de localizagao), chaves eletricas, motores lampadas, interruptores, etc., evitando-se possiveis faiscas.

A fim de evitar uma miitua explosao, de ar, deve-se evitar qualquer contato

entre os dois. mantendo-se o material sempie coberto de uma camada de sgua (tanto no transporte cm tambo«s ou tanques como em encanamentos dentro da fabrica, evitando-se neste caso o uso de bombas (sempre perigosas em caso de atrito e consequente faisca) fazendo o trabalho de transfe''encia por meio de monta-carga (desiocamento de agua) ou gravidade.

O armazenamento de CS 2 deve ser ^®ito em tanques submerses em agua.

«vitando-se assim que vasamentos do "material depositado possam causar incendio durante a evaporagao esponta''^a no ar.

O estoque na area de produgao deve apenas o bastante para atender as ■^srgas em operagao, isso para diminuir conseqiiencias de um incendio. Se ^sse ocorrer ha um grande perigo de "ttoxicagao, provocada pelo gas carboque, com a redugao do oxigenio o monoxido de carbono, na celuloe do CS 2. produzindo ainda anidri'io sulfuroso na combinagao do enxofre

® do oxigenio do ar que alem de bas tante toxico e altamente irritante.

Nestes cases, a entrada abundante de ar no setor e aconselhavel porquanto apesar de aumentar a combustao do material inflamado, renovara o ar do ambiente, reduzindo a concentragao de gas em relagao ao volume de ar circulante.

Para apagar estes incendios o mais pratico e eficiente e usar o metodo de imersao. cobrindo com agua o material em combustao. nunca esquecendo o uso de mascaras adequadas que devem ser encontradas, preparadas. do lado de fora da area de produgao. para qual quer emergencia.

No caso de transporte de CS 2 em caminhoes, esses devem ser equipados com extintor e deve haver cuidado es pecial quanto a sua instalagao eletrica. freios, etc. Um dispositive deve existir para impedir que um vasamento even tual dos tarubores (que devem ser de primeira qualidads) caia sobre o cano de escapamento e provoque um incen dio. Antes de cada viagem, rigorosa inspegao deve ser procedida para evi tar a surpresa de um acidente inesperado no percurso.

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Ideias, fatos e opinioes

EXPANSAO DO SEGURO

A atividade seguradora nacioral esta ainda muito longe de um indice de expansao consentaneo com as efetivas possibilidades da economia do pais. Basta ver que. no ano de 1960, enquanto o Produto interne andava pela casa dos 2.455 bilhoes de cruzei ros, a arrecadagao de premies de seguros diretos (todos os ramos) or^ava peios Cr$ 25 bilhoes, dos quais 12 bilhoes se referiam a seguros sobre pessoas.

Para o desenvolvimento que ao seguro brasileiro cumpre incutir, uma das medidas mais urgentes relaciona-se com OS processes de angaria^ao. Predominam ainda hoje os sistemas baseados na a?ao direta e pessoal, liteis e adequados apenas nas epocas em que OS centros urbanos nao haviam alcan?ado 0 atual crescimento demografico.

Nas grandes cidades tais metodos sao presentemente incompativeis, em

face dos limitados resultados que e ca~ paz de produzir. Imp6e-se, destarte. uma renovagao em nossos habitos fadicionais, escoimando-se a atividade seguradora de anacronlsmos -que a impedem de crescer no mesmo ritmo do processo de desenvolvimento nacional

Na vida moderna. uma apurada e eficaz tecnica tern largo emprego nos processes de comunicagao em massa. Trata-se da propaganda, cuja utilidade ja esta amplamente comprovada. Em varies setores da atividade na cional ja ela se incorporou a pralica corrente dos empresarios, a retina Jos processes de forma^ao e amplia^ao de mercados. A atividade seguradora, no entanto, so recentemente — e de maneira alias timida — veio a ensaiar OS primeiros passos na senda dessa necessaria mudan^a de processes de a^ao.

A expansao futura do seguro bra sileiro, todavia, estamos certos de que

depende da integraijao da propaganda no ramerrao das atividades das cmpresas segiiradoras.

fistes rapidos comentarios sobre a materia nao abrigam a ideia de que os services de inediaQao profissional do corretor, atraves dos quais se exerce o contacto pessoal e direto com os sfegurados, sejani dispensaveis. Justafnente para facilita-los e que se torna 'mperativo o exercicio da propaganda institucional. A esta cumpre a tarefa de preparar em larga escala a sensibilidade do piiblico paia a prote^ao securatoria. realizando em mensagens de molde a alcan^ar grandes massas am verdadeiro trabalho de sapa ao qual

necessariamente se segue o do corretor ou intermediario.

Cumpre ainda ressaltar que a ex pansao da atividade seguradora nao deve ser dirigida simplesmente no sentido horizontal (crescimento quantitaCivo da massa de riscos seguraveis). mas tambem no vertical — atualizando-se OS valores segurados.

E. last, but not least, em tal programa expansionista impede incluir um item relative a atualizaqao e implanta^ao de coberturas, de maneir.a que o Seguro se mantenha scmprc em perfeita sintonia com as efetivas necessidades de prote^ao dos interesses economicos dos segurados.

AgAO DO I.R.B.

A teoria de Keynes. que veio lanqar 05 fundamentos da moderna Analise Economica tern como substrate a inter-relagao entre Investimento, PouPanga e Consume. Do jogo dessas forces e que derivam os raovimentos sistema economico de qualquer co'^unidade, dele extraindo-se, portanto.

® materia-prima de toda programaqao ^ficial de desenvolvimento.

Em polltica economica, o objetivo final e o aproveitamento maximo da capacidade coletiva de produ^ao de f>ens e servi(;os — objetivo esse direta

6 intimamente relacionado com aquelas tres citadas for^as economicas.

Nesse quadro, que em largos tra^os

tentamos bosquejar, desempenha a Institui^ac do Seguro importante fungao. Primeiro, atraves da reparacao financeira de danos materiais e patrimoniais. o que contribui para preservar o nivel de investimentos — e, consequentemente, o do emprego de fatores-de-produgao — do sistema econo mico; .segundo. atraves de investimen tos ou financiamentcs que as proprias empresas seguradoras realizam, utilizando suas reservas tecnicas e disponibilidades financeiras.

A essa contribuigao do Seguro Privado. que ocorre no setor interno da economia coletiva outra e acrescentada: a que tern lugar no setor externo.

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Esta ultima, que deriva da dimensao internacional para a qua! tende a pulveriza^ao de riscos, depende dos termos em que seja esquematizado o processo de troca, nos mercados do ex terior, dos. excedentes nacionais.

A a?ao do I.R.B. e excrcida em ambas as dire^oes, embora comumente e ate mesmo na jiistifica^ao das finalidades para que ele foi criado, sempre ganhe maior enfase sua tarcfa no setor externo: a de poupar divisas.

V CONFER£NCIA

Adiada por urn anc, vai realizar-se em outubro proximo vindouro a V Conferencia Brasileira de Seguros Privados e Capitaliza^ao.

Com a rapidez das transforma^oes operadas no Pais pelo dinamismo que vem assumindo o processo historico nacional. certames daquela natureza a cada passo crescem de importancia para a Politica do Seguro e, consequentemente, para o desenvolvimento da atividade seguradora.

Nao tern cabimento supor que o Seguro, ou qualquer outro setor da vida nacional, possa marchar em descompasso com o movimento global do nosso sistema economico. 6 necessario e ate imprescindivel ampla e perfeita harmonia geral pois a inter-liga?ao e um dos imperatives basicos da vida coletiva.

Avultam hoje, quantitativa e qualitativamente, os problcmas do mercado segurador. Em sua etiologia. porem, quase sempre as causas encontradas poderiamos chamar de ex6genas, isto

Imprensa em Revista

LIMITES OPERACIONAIS

Do «Correio da Manha» (23-6-62):

e. geradas fora desse sistema previdenciario.

Para a solu?ao de tais problemas, portanto, devem os seguradores efetuar ingente e periodico esforqo coletivo, -no sentido de uma analise de profiindidade dessa problematica e da formula?ao de urn adequado programa de a^ao.

A ninguem ocorre evidentemente, a ideia de que os problemas e reivindicagoes de toda uma ciasse possam ter encaminhamento atraves de esforgo ou de trabalho simplesmente in dividual. Se, assim, a agao tern foros de cbra coletiva o programa que Ihe sirva de orientagao deve refletir o pensamento coletivo . Permitir a elaboragao ou a fixagao deste, eis a grande fungao das Conferencias no setor do Seguro.

Como o atual momento e um dos mais importantes na historia do seguro brasileiro, a Conferencia do Recife destina-se por isso mesmo a alcangar excepcional significagao.

«0 Instituto de Resseguros do Brasil e o D.N.S.P.C. estao atualizando OS limites operacionais do mercado 'se gurador brasileiro, visando estimular a economia de divisas e aumentar a capacidade de trabalho do mesmo. Tais limites foram estipulados em 19d0.

Desde entao, a desvalorizagao da noeda alcangou incriveis proporgoes. ■^m virtude de inflagao. A mcdida Pretende corrigir a restrigao gerada pelo anacronismo. Estes limites rePresentam o «quantum» de responsabilidade e, conseqiientemente de pret'lio. que uma companhia de seguro Pode reter em cada seguro.

Atuaimente. nas diferentes modali•dades de seguro. a remessa de excc•dentes para outros mercados varia em torno de 5'/r. da reccita arrecadada no "lercado nacional, excetuando-se os ®sguros de navios e avioes, cujas re^essas ultrapassam a SO'^K A revisao tais valores propiciara a conserva530. no pais. de maior volume de opc^3g6es sem a necessidadc de colocagao "de excedente no exterior. Sera pcnderavel a economia de divisas.

Nos ultimos meses, foi decuplicada Cl'a capacidade do mercado brasilei-

(") N.J?. — 6sse niimento (10 vezes)

Possivelmentc refeie-se apenas ao ramo Cas'os. era que o mercado interno teve consideravel elcvagao de liniife de capacidade.

ro, reduzindo a evasao de resseguros e consequentemente, de divisas. O mercado segurador brasileiro podera utilizer toda a sua capacidade de tra balho que. devido a subordinagac aos limites, se encontra reduzida em gran de partc. Essas distorgoes minam o mercado, com prejuizos a economia nacional.

As companhiasdeseguro tern langado mao de varios recursos, tais como a reciprccidade de negocios em cosseguro e a formagao de grupos segura dores. Entretanto, tais medidas nao solucionaram o problema. Para o I.

R. B., impor-se-ia a correta atualizagao do desgastado limite maximo de responsabilidade que cada companhia e obrigada a guardar nos seguros aceitos.

Por isso, esta tomando as providencias para atualizagao dos limites, com o que devera conseguir o efetivo aproveitamento das potencialidades do mercado segurador.

SEGUROS

Do «Correio da Manha'» (2d-6-62):

«Estao sendo estudadas, pelo Sindicato de Seguradores da Guanabara, medidas que venham incutir maior ra pidez no processamento da assinatura das apolices de seguros. O sistema atual, que e sui-generis em todo o mundo, constituiu na verdade um gran-

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REViSTA DO i.R.B.

de passo. Na chamada opera^ao de cosseguro {co-participa^ao de vavias companhias num mesmo seguro) e imitida uma tinica apolice pela seguradora lider.

A assinatura desse documento, por parte de todos os co-responsaveis, vezes demandava varies dias, pois nao raro ha seguros distribuidos enfre dezenas de seguradores. Por Convenio. o Sindicato local foi constituido procurador de todas as companhias, condigao em que assina todas as apolices (cerca de 500 por dia), distr;buindo em caixas coletoras as copias destinadas as co-participantes.

A opera^ao se complete no maximo de 24 horas em cada caso, scndo objetivo dos estudos ora processados a assinatura imediata das apolices, no ato de sua apresenta?ao ao Sindicato^>.

SEGUROS DO BB

Do «Diario Carioca» (30-6-62);

«0 Instituto de Resseguros do Brasil esta estudando meio de rediizir e faciiitar o processamento administrativo das operagoes do Convenio de sistema de cobcrtura que e mantido entre o Banco do Brasil e as sociedades de seguros nacionais, pelo qiial. era qualquer ponto do pais, ficam automaticamente scgurados contra incendio, OS bens penhorados naquele estabelccimento de ctedito. tao logo seja concedido o respective financiamento.

Tal sistema, que permite a imediata pulverizagao, entre varias seguradoras das responsabilidades leferentes

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a cobertura dos bens dados em garantias, apesar da sua eficiencia, requer a introdu^ao de inovagoes capazes dc o simplificarem cada vez mais.»

SEGURO AGRICOLA

Do <f-Diacio Carioca» (1-7-62):

•iA Administra^ao da Cia. Nacional de Seguro Agricola pretende anipliar 0 raio de a^ao da entidade. Pleiteia operar, nao so nos riscos caracterizadamente agricolas, mas tambem em todos os outrcs que norinalmente afetam os produtos" ainda em dep6sito nas propriedades rurais.

fisses «outros riscos». hoje objeto das opera<;oes das seguradoras privadas, constituiriain uma faixa de bons resultados financeiros, onde a C. N.

S. A. encontraria uma fonte de recursos para auxilia-la na cobertura dos riscos piopriamente agricolas.»

SEGURO CONTRA CRISE

POLITICA

Do «}o!-nal do Brasii» (4-7-62):

«Em face das perspectivas de crise politica, ocorreu no ultimo pregao da Bolsa de Seguros do Instituto de Res seguros do Brasil a licita^ao de 10 propostas de cobertura tendo por obje to o risco de tumulto. Os capitais seguraveis elevavam-se a importancia global de aproximadamente um e meio bilhao de cruzeiros.»

ACIDENTES DO TRABALHO

Do ■'■Correio da Manha» (8-7-62):

«A Divisao de Higiene e Segurando Trabalho (MTPS) vai provover ampla campanha de preven^ao ie acidentes do trabalho. Uma das realiza^oes programadas para e^sa campanha consiste numa exposicao volante, destinada a difundir entre as classes trabalhadoras habitos e no^oes fundamentals para a formaqao de uma nientalidade prevencionista (*) -»

» « fogo deu prejuizo no

CLUBE DOS SEGURADORES

Noite» (7-7-62);

*Um incendio fclizmente de peque^^35 propor^oes. irrompeu na tarde de ontem no Club de Seguradores e Ban9ueiros situado na rua Senador Dan^3s 17-A, no mesmo edificio onde funciona a firma Cassio Muniz S, i\. ^ faxineiro Jose Guimaraes, trabalha^3 na limpeza do restaurante do Club ^uando um curto-circuito provocoii a *^ombustao do «Varsol» que ele usa^3 na limpeza do tapete, alcangando a ^3ta que continha o detergente.

N.R, — Uma das vintiiras da exPOsi^So volante foi montada com subven^So <^e Companhias de Seguros,

A lata explodiu e o fogo se propagou com rapidez pelas cortinas. cadetras, mesas e tapetes. O servi^al, que tambem fora atingido pelas chamas, providenciou socorros, telefonando para o Quartel-Central do Corpo de Bombeiros. Uma guarnigao dos soldados do fogo. comandados pelos Capitaes Frederico, Inacio e Tenente Petronio compareceu ao local, conseguindo extinguir as chamas.

Os prejuizos causados sao da ordera de Cr$ 500.000,00. O faxineido Jose Guimaraes, apresentando queimaduras do 1." e 2." graus, foi socorrido no Hospital Souza Aguiar. O 6." D.P. foi-cientificado da ccorrencia.»

SEGUROS

Do «Correio da Manha» (11-7-62):

«Sera realizada no Recife, em outubro vindouro, a V Conferencia Brasileira de Seguros Privados, destinada a obter importancia, tendo em vista o interesse das materias que vao compor o temario. O seguro brasileiro enfrenta. na atual conjuntura uma serie de graves problemas, todos eles a serem objeto de amplo debate no mencionado congresso. Entre outros assuntos

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N'j rw - AGOSTO DE 1062 REVISTA DO l.R.B.

do temario figuram; 1) revisao dos limites de trabalho das empresas seguiadoras: 2} inverspes de reservas tecnicas nos programas governamentais de desenvolvimento economico; 3) estatizapao do seguro de acidentes do trabalho.

INTERNACIONAIS

Do «Diario de Minas» — Belo Horizonte (9-7-62) :

«1. Na Alemanha Oddcntal, segundo estatisticas recentemente divulgadas, os investiraentos das companhias de seguros atingiram, em 31-12-60, a cifra global de aproximadamente 24 bi lboes de marcos, agora elevada para a casa dos 28 bilboes, tendo-se em vista a media de crescimento dos ultimos anos, A maior parte desses investimentos prende-se a obrigapoes e a?6es de empresas industrials.

2. Dados agora divulgados pela NBtional Fire Protection Association. demonstram que o ano de 1960 foi o mais negro na bistoria do seguro de incendio dos Estados Unidos. Em 2 miIhoes de incendios, 11.350 pessoas perderam a vida e em comparagao com o ano anterior, as indeniza^oes pagas acusaram um aumento de ordem de 100 milhoes de dolares,

3, Na Suecia, foi introduzido no seguro de automoveis um sistema tarifario cujos componentes estao em fungao a) da quilometragem anualmente rodada, b) da idade do motorista c c) da potencia do motor do veiculo. Com o novo esquema ocorieu que nao bouve alteragao de taxa para a maioria dos segurados (rcdando de 10,000 a 25.000 km/ano); boa parte obteve um desconto de 209^ (menos de 10.000 km/ano) e os restantes foram mnjorados em 20% (mais de 25.000 km/ano)».

PARECERES E DECISOES

Minist^rio da Fazenda

1." CONSELHO DE CONTRIBUINTES

Importante decisao foi toinada pela 2.' Ca"lara do 1." Conselho de Contribuintes. a respeito da incidencia dc selo nos eniprestimos concedidos a segurados sob caugao das p/oPrias apolices, O Acordao respective (n." 3.447) tem o seguinte teor ;

Acordao n."

3.447

• ACIDENTES DO TRABALHO

De «Uitima Hora» (11-7-62) ;

«0 Departamento de Acidentes do Trabalho do I.A.P.I., sob a direcao do Sr. Tarquinio Bainha. e de acordo com o «slogan»: maior [aturaniento para maior atendiniento. vem adotando uma grande politica de atrair os grandes se guros dos acidentes de trabalho para a Carteira de Seguros do Institute. Assim, tanto a Companhia Siderurgica Nacional como a Companhia Nacional de Alcalis, ja transferiram os seus se guros das empresas particulares para o I,A.P.I, O monopolio estatal dos se guros, que foi derrubado pelo Congresso Nacional na epoca da votagao da Lei Organica, vem obtendo na pratica, incremento progressivo».

Nos emprestimos garantidos por penhor ha incidencia unica do selo do art. 94 da Tabeta do Decreto n." 32.392, de 9 de marco de 1953.

Recurso n." 3.524 — Imp. selo.

Recorrente: Equitativa dos Estados ^nido.s do Brasil.

Reccrrido: Recebedoria do Distrito Federal.

a representagao de fls. 2:

*0 abaixo-assinado, Inspetor de Selotado na 4." Delegacia, no dcsempenbo normal das suas fungoes de '^calizagao junto a «A Equitativa dos ®tados Unidos do Brasib, com sede ® Avenida Rio Branco n." 125, constatou_ no exame a que procedeu, a in-

®^fiencia de selo nos contratos de emPrestimos concedidos aos segurados

''^ediante caugao das proprias apolices, 'los quais vem aplicando o selo sim

ples. como se fora uma unica operagao. E, como defesa forma haja infringido 0 art." 44 da Consolidagao das Leis do Selo, aprovada pelo Decreto ntimero 32.392, de 9-3-1953, foi feito o necessario levantamento constante da relagao anexa de fls. 3 a 32, num montante de Cr$ 43.919.60. para o efeito de ser aplicada a Sociedade infratora a multa de cinco vezes o valor do imposto, cu seja Cr$ 219.598,00 (duzentos e dezenove mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros) aiem do pagamento do imposto devido de Cr$ 43.919,60, por que respondem todos os contratantes, nos termos do art. 65 da lei acima».

Contestando a agao fiscal, invocou a contribuinte a decisao da Recebedo ria do Distrito Federal, proferida em consulta de Kosmos Capitalizagao S, A., mantida por este Conselho, em grau de recurso «ex-of/ic(0».

Proferiu o Diretor da Recebedoria a decisao de fls. 44:

«Contra A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil foi feita a representagio de fls, 2, por infragao do artigo 44. das Normas Gerais da Consolidagao das Leis do Imposto do Selo.

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- AGOSTO DE 1962 REVISTA DO I.R.B.

<Decreto n." 32,392. de 9-3-53). -A a?ao fiscal foi levada a efeito pelo inspetor de scguros Oswaldo Russo. <jue em exame a que procedeu, apurou a insuficiencia de Cx$ 43.919,60 no aelo proporcional dos contratos de emprestimos concedidos aos segurados. A diferenga em questao e decorrente da omissao no calculo do tribute da regra constante do referido art. 44. Os contratos estao relacionado.s no processo (fls, 3/32) A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil argumenta, em sua defesa que o selo foi hem calculado, de acordo com o artigo '94, da Tabela, da Consolida^ao das Leis do Impostc do Selo, face ao tcxto do art. 49 e sua nota 3.", da Tabela. da mesma Consolidagao. Entretanto, o dispo.sitivo citado estabelece que «os emprestimos garantidos por hipotcca, anticresc ou penhor. ficam sujeitos ao imposto. de acordo com o art. 94 desta Tabela e Notos respcctivas». Nao mencionou, porem, a cau^ao. Eis porque incidem mesino no artigo 44. das Normas Gerais, os atos de que se trata. Nestas condiqoes, Julgo procedente agao fiscal e imponbo a Equitativa dcs Estados Unidos do Brasil a multa de Cr$ 219.598.00 (duzentos e dezenove mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros) alem da obrigagao do recoi.himento do imposto dcvido de Cr$ 43.919,60 (quarenta e tres mil, nove•centos e dezenove cruzeiros e sessenta

centavos). de acordo com os arts. -65 e 76, das Normas Gerais, da Consolidasao das Leis do Imposto do Selo. (Decreto n." 32.382. de 9-3-53).»

Renovando as alega?6es feitas em primeira instancia. recorre a Equitati va dos Estados Unidos do Brasil, mediante observancia das formalidades legais.

Seu apelo e lido, na Integra, em plenario.

6 o relatorio.

A materia dos autos ja foi objeto de pronunciamento unanime deste Conselho. atraves do acordao numero 40.301 — de que reproduzimos a ementa — proferido em recurso «exofficio» da propria Recebedoria do Distrito Federal, com a sustenta^ao de voto do Sr. Conselheiro Adelmar Ferreira.

Aquele aresto com a sustentagao. nos o adotamos como razao de decidir.

Acordam os Membros da 2." Camara do 1." Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos. dar provimento ao recurso.

Sala das Sessoes, em 14 de outubro de 1958. — Alberto Carlos DAcaujo Guimaraes. Presidente. — £rico Lima da Veiga, Relator. — Fui presente: Moacir Araujo Pereira. Procurador Representante da Fazenda.

Participaram do julgamento mais os Srs. Conselheiros: Francisco Correa

da Costa Filho, Affonso Borges Filho e ausentes os Srs. Conselheiros: Ernani Lomba Ferraz e Cristodolindo de Moraes. RECEBEDORIA FEDERAL NO ESTADO DA GUANABARA/

Consulta-Selo n." 69-62

Substituigao da garantia real por outra de igual natureza.

Desoneraqao tributaria do selo pro porcional.

Sul America Capitaliza^ao Sociedado Anonimai desta cidade, formula a seguinte consulta:

!•") Nos contratos de miituo com cau^ao de agoes de ccmpanhias. nos quais tenham sido pagos os selos devipelo contrato e pela garantia, e na ^'gencia dos mcsmos, a simples substi'uigao das agoes ao portador dadas em Caugao pelo devedor, por outra nomi'lativa da mesma sociedade, na mesma luantidade, no mesmo valor e sem al•^Sragao das clausulas do contrato e da 9arantia. esta sujeita a selo ?

2.") Em caso afirmativo, qual o selo ^evido e o prazo para seu recolhimento?

2. A simples troca de garantia real por outra de igual natureza nao encontra incidencia no art. 36, da Tabe la. da C.L.I.S. (Decreto n.° 45.421, de

12 de fevereiro de 1959), que tributa exoneragao de garantia mas nao a sua substituigao.

3. Nessas condigoes, responda-se que a substituigao pura e simples de agoes ao portador dadas em caugao, pelo devedor, por outras nominativas da mesma sociedade. no mesmo valor nao esta tributada pelo imposto do selo.

4. Publique-se, de-se ciencia e transmita-se a "Diretoria das Rendas Internas em grau de recurso ex~ol[icio. Consulta-Selo n." 99-62

Processo n." 313.534-55 — Inci dencia do imposto sobre premio de seguro quando figura como segurada a Petrobras — Incide no artigo 42, paragrafo 2.° do Decreto numero 15.589 de 29 de julho de 1922.

Em consulta dirigida a esta Recebe doria, indaga Petr leo Brasileiro S. A. se ha isengao de imposto sobre premios de seguros nos casos em que a consulente figura como segurada.

2. Esclarece que a Petrobras goza de isengao tributaria cm face do artigo 1.®, item 1 do Decreto n." 37.804, de 26 de agosto de 1955 e, sendo o im posto sobre premios de scguros um tribute do selo parece-lhe que nao in cidem OS premios, quando o seguro for feito a seu favor.

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N" H - AGOSTO DE iV,2 REVISTA DO I.R.B.

3. Dispoe o artigo 42, paragrafo 2.° do Decreto n.° 15.589, de 29 de julho de 1922. que ao referido imposto estao «sujeitos os premies rccebidos por todas as sociedades cu companhias nadonais cu estrangeiras de seguros. qualquer que seja a forma de sua organizagao e o ramo das opera^oes de seguros que pratiquem».

4. Come se observa do citado texto de lei, o imposto sobre premies de se guros e devido pela seguradora. que recebe o premio, ao contrario do im-

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posto do selo tratado nas dccisScs da' D.R.I, mencionadas pela consulente. o qual e page pelo segurado no me mento da aceita^ao da apolice e arrecadado pela seguradora, artigo 109 (atual art. 44) Nota 1.".

5. O imposto em questao e devido pela seguradora, nao aproveitando, no caso, a isengao concedida a Petrobras.

6. Restitua-se o processo a Diretoria das Rendas Internas, 1." Sub Diretoria.

Tribunal de Algada de Sao Paulo — 3." Camara Give!

APELAQAO aVEL N." 49.544

SANTO ANDRfi

Acordao

Vistos, relatados e discutidos estes autos de apela^ao dvel n.° 49.544. da comarca de Santo Andre, em que e apelante Industrias de Ceramica «Cefqueira Leite» S/A e apelada A Fortaleza — Cia. Nacional de Seguros:

Acordam, em Terceira Camara Ci vil do Tribunal de Al?ada, por vota^ao unanime, negar provimento ao apelo para que subsista a senten^a recorrida, pelos seus proprios e juridicos fundamentos, pagas as custas pela apelante.

Trata-se de a?ao regressiva da segurada contra a seguradora para rea ver o que pagou em agao de acidente

do trabalho a seu empregado, por incapacidade resultante de molestia profissional, visto como a empresa segu radora nao atendeu a sua convoca^ao para assumir a responsabilidade pela indenizaqao acidentaria.

A autora. porera, foi declarada carecedora da agao pela ocorrencia da prescri^ao anual. prevista no art. 178 § 6." n." II do Codigo Civil.

Rebelou-se a vencida contra a sentenga que assim se pronunciou, sob o argumento de que esta agao regressiva tem por causa uma indenizagao aci dentaria e por isso nao podcria ser enquadrada naquele dispositivo do direito comum.

Assim o lapso prescricional seria o de dois anos, correspondente ao prazo

do acidentado para mover a agao de indenizagao da Lei de Acidentes.

Nenhuma razao, todavia, milita em pro! da apelante.

A agao do segurado contra o segurador e vice-versa, prescreve em um ano, como dispoe o art. 178 § 6." n." II do Codigo Civil, qualquer que seja,^ sua origem e desde que o pedido se funde no contrato de seguro, a menos quo este contenha clausula expressa dilatando esse prazo ou subordinando o seu inicio ao implemento de uma condigao suspensiva.

Normalmente, o prazo dessa presanua conta-se do dia em que o ■nteressado tiver conhecimento do fate Qerador da demanda, que e, na esP^cie, a decisao definitive que condenou a apelante a indenizar o seu empregado.

Tanto mais que ela nao exibiu a apolice de seguro ou qualquer "^utro documento pelo qual se pudesse ^ferir a existencia de qualquer con^engao especial, firmada entre os liti9antes, a respeito do prazo prescri^'onal na hipotese de agoes judiciais ■^Ciprocas ou da segurada contra a ®^9uradora.

Eis ai por que tem aplicagao ao caso ^ertente a jurisprudencia citada pela ®sntenga e no sentido de que a agao regressiva contra o segurador deve ser ^xercida dentro de um ano, contado ® prazo da data da decisao que condenou o segurador a indenizar. sob

pena de caducidade, nos termos do art. 178 § 6." n." II do Codigo Civil (R.T.. 166/738: 169/589 e 182/756).

Nao discrepa desse entendimento o insigne Pontes de Miranda (Tratado de Direito Privado, vol. 6.°, § 707, pag. 346).

Ora. na especie a sentenga que condenou a apelante,na agao acidentaria, transitou em julgado em 11 de dezembro de 1957, ao passo que a presente demanda surgiu somente em 28 de setembro de 1960, quase tres anos depois.

Pelo expendido. nao cabe invocar a prescrigao bienal da lei acidentaria, prevista no art. 66 para a agao do aci dentado contra o empregador, quer porque nao se admite analogia em materia prescricional. que e sempre de interpretagao restrita, quer porque o recurso extraordinario oposto pela apelante contra aquela decisao nao se revestia de efeito suspensivo e nem obstava a formagao da coisa julgada.

E, em conseqiiencia, jamais poderia alterar o «dies a quo» da prescrigao, como bem observou o magistrado de primeira instancia.

Nessa conformidade nega-se pro vimento ao apelo para confirmar. pelos seus fundamentos. a sentenga recorri da

Sao Paulo, 11 de abril de 1962"

Jonas Vilhena, Presidente com voto. — Ferreira de Oliveira. Relator. Young da Cosfa Manso, 3." Juiz.

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N*134 — AGOSTO DE 19C2 REVISTA DO I.R.B.

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Consultorio Tecnico

A linalidade desfa sefao c atender as consulfas sobrc assiintos refecentes ao seguro em gera. Kara respondeca cada peigunta sao convidados tecnicos especi'ateados no assanto, nSo so do Jnsfiluto de Resseguros do Brasil, mas tambem estcanhos aos seus quadros. •so/ufoes equi apresentadas representam apenas a opiniao pessoal de seus exposiconcretos submetidos a aprec/apao do I.R.B. sao cncami- nhados aos scus orgaos competentes. cabendo ressattar o Conselho Tecnico. cuias decisoes aZ -Bs/as colunas [icam ainda b disposigao dos Ickores que pcderao. no caso de discordarem da resposfa. expor sua opiniao sobre a maleria. corregjondenc/a defers ser enderefada a bevista DO ^fenida Marechal Camara Rio de /anetco, podendo o consalente indicac pscuddnimo para a resposfa.

L6B0 DO MAR -• -(.Rio) - A atnal eApdIice.PadrSo Cascosi pode sec lenxtrfada de duas cobertucas suplemenfares: 1) culpa nautica on negligencia do capifao e/ou tripulanCes; 2) bacatacia. dole oii [raude do capitio e/ou (ripulantes.

Tenho a impressao de que 4 ccdiindante a cnumi:racSo "bacatacia, dolo ou fcaudc'., usada na apdiice — pois o Codigo Conicrciat classilica como bacatacia tfodo e qiialqu.7c ato poc sua natiiceza cciminosot', isto e, doIcso ou (cauduicnto. Poc oiifro lado. como a culpa gcaue cquiuale ao doio, parcce que laitou exclui-la expi'xsamente d& Cohectnra Adicional n." 9 (mgligencia e culpa nauti ca).

Gostacia de um esclacecimento sobrc a matecia.

Encaminhada a consulta ao Scnhor Paulo Motta Lima Sobrinho, Chefe da Carteira Cascos do assim se manifestou jiquele tecnico, sobre o assunto:

«6 admissive] que se interprete como redundance a expressao «Barataria, dolo ou fraude do capita© e/ou tripu]antes», utilizada no texto da clausula da «Cobertura n." 10» da Tarifa de Seguro Cascos. tendo cm vista a conceituagao de barataria do artigo 712 do Codigo Comercial Brasileiro.

fi preciso nao esquacer, todavia, que muitos entendem como barataria, ou, pelo menos, como barataria suscetivel de cobertura, para fins de se guro, aquela que Joao Vicente Cam pos define como «barataria simples», ou seja, a que decorre, apenas, de atos culpcsos do capita© ou dos trioulantes que nao asumam carater ofensivQ as leis penais (Joao Vicente Campos — Da Avaria Particular no Direito Nacional e Intecnacional).

Dai a conveniencia da redaqao adotada para a clausula em exame, cujo intuito foi deixar evidenciado o sentido ampio da cobertura que se pretendia oferecer aos segurados.

Quant© a questao da «culpa gra ven,, tambem abordada na consulta feita pelo «L6bo do Mar». parece-nos evidence que nada ha a excluir da «Cobertura n." 9», desde que esta cobre, apenas os riscos a que se refere a alinea a) do subitem 1.3 da Apolice-Padrao Cascos, continuando, obviamente, excluidos de cobertura aquStes decorrentes de atos de natureza mais grave do que «culpa nautica ou negligencia do capitao e/ou tripulantes.»

IRBIOFILO — (Rio) — Tenho notado,. nos Boletins da Bolsa de Segunos, senstvel deccescimo dos segucos dc tumultos cncaminhados u licitacao.

A procuca dessc tipo de seguro, ao que pacece, nao deve ijic sofrido refrofao. ncsta epoca de pragressiua insatislagao social geends, pelas crises de abastccimcnto e pc/a f<irnicntaca,o polifica quo so descnvoluc ent idrno das <irc[ormas de base».

Gostacia, assim, de uni esclacecimento (se possiuel) sobrc a redupao. em Bolsa. dos negocios relatiuos a ■ctumultoss-.

A Srta. Dulce Pacheco da Silva, Assessor Tecnico da Divisao de Opera;6es Especializadas, do I.R.B., a quern foi encaminhada a consulta, assim se manifestou sobre o assunto:

«0 consulente deve ter-se equivocado a respeito, uma vez que tern havido acentuado aumento no niimero de propostas do ramoTumultos para licita?ao na Bolsa de Seguros.

O quadro abaixo e bastante elucidativo;

O que realmente se verifica e talvez tenha escapado ao consulente e que as Pi'opostas de seguro e resseguro foram Praticamente suprimidas, tendo provavelmentz sido licitadas como propostas de retrocessao. Tai fato decoire aceitagao normal desses negocios Pelas seguradoras que operam no ra"'O- Dai OS interessados (corretcre.s ^ segurados) se dirigirem diretamcnte ® essas seguradoras e nao atraves da Bolsa.

Qualquer respcnsabilidade, portan^0. e apregoada como retrocessao, Pelas importancias que ultrapassam a ^apacidade maxima do I.R.B. e .-etfocessionarias do mercado, ja que o I-R.B. tambem aceita normalmente o cesseguro de Tumultos.

fi possivel que. futuramente, venham a reduzir as licita^oes era Bolsa desse

ramo ainda que em retrocessao, mas em decorrencia de ampliagao da capacidade automatica de absor^ao do mercado e nao de retiagao dos nego cios.»

Osasqueano — (S. Paulo) — Os seguros da ciscos situados b-n Osasco eracn classi[icados na localizagao 1 da TSIB.

Elevada a categoria de Munidpio. a frarts[ormacao sotrida pela citada locatidade hi apenas de ocdem politico-adminisfratiL'a. Entcctanto. malgrado a ausencia de fatdces de ocdem tccnicat, os seguros respccrtfos passacao agora a sec classilicados na localizapao 4.

Descjacia sec Icsclar.tc/do se o JRB nao cncaminhaca prouidcncias para oorcigir a nriomalia tarifaria ou sc.- ao inues, tern acgumsntos para lasfraar tul cspscic dc ccclassilicagao.

Encaminhada a consulta ao Sr. Jor ge do Marco Passos, chefe da Divisao Incendio e Lucros Cessantes, do IRE

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SEGURO RESSEGURO RETROCESSAO TOTAL 1%(J. 5 1 16 11 210 266 165 231 278 165 1%1, 1962 (*,
NUMERO DE PROPOSTAS LICITADAS EM B6LSA
Ne — AGOSTO DE 1%2 REViSTA DO f-ft.B.

assim se manifestou aquele tecnico, sobre o assunto:

A elevaqao de Osasco a categoria de Municipio faz com que, face ao disposto no artigo 6.° da Tarifa de Seguros Incendio do Brasil, a sua classe de localiza^ao passe a ser 4.

O criterio tarifaric, no caso, e injusto. Tal situagao, no entanto, devera ser coirigida por iniciativa dos 6rgaos de ciasse da's se^uradoras.

REVENDEDOR — (S. Paulo) — Rcccnfemente [oram aumentadas (40 %) as faxas normi>:s da Tarifa de Se^iico: Automoveis. atcavis de despacho do Sr. Diretor-Clsral do D.N.S.P.C., ao Qua! o LR.B, dtu amola divulffSfeo por circular.

A proposito, psrmitam'me pergunfar:

1) O aumento aplica-se aos seguros enquadrados na Circular At-15/61? (Condi;6es cspeciais para fabricantes e rcvendedores de i.\2iculos nouos nacionaisj

2) Se e aplicavel ou nao — Por que?

A consulta foi encaminhada ao Senhor Francisco de A.C. Avellar, As sessor Tecnico da Divisao Aeronauticos e Automoveis, do I.R.B., que sobre o assunto assim se manifestou:

«A resposta oficial a pergunta fbrmulada pelo «Revendedor» foi dada, recentemente, atraves da Carta-circuJar At-78, de 27-4-62 (Circular 3), do I.R.B.

De fato, o assunto gera controversia: ambas as correntes, pela aplicabilidade ou nao do aumento de 40% sobre as taxas constantes na Circular

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At-15/6!, possuem ponderaveis argumentos.

A opiniao contraria a aplica^ao do referido aumento aos seguros regulados pela Circular At-15/6I esteia-se nos seguintes pontos;

a) Tais seguros possuem condi^oes e taxas especiais. que os colocam .sob apreciagao particular, independente da Tarifa para os Seguros de Automo veis (T.S.A.); geralmcnte, os segu ros sob «tarifa?ao especia]» sao apreciados de acordo com o seu comportamento as taxas especificas; os rsajustamentos sao feitos conforme os resultados apresentados pelos respectivos seguros:

b) suas taxas, calculadas inicialmente com base na T.S.A.. foram percentualizadas, tornando-se desejnbaraqadas do elemento sujeito a infla^ao, representado pelo «premio basico» em cruzeiros:

c) o reajustamcnto dessas taxas csta regulado pelas Normas e peias Condi^oes Especiais, prevendo-se exames minimos semestrais, de raodo a conduzir as taxas a um ponto ideal, cujos resultados nao ultrapassem de 50% a rela?ao Sinistro/Premio.

A opiniao favoravel a aplicagao do aumento baseia-se nos seguintes pon tos:

a) Os seguros cspeciais em questio possuem taxas calculadas com base nas da T.S.A.; se todas as taxas

desta Tarifa foram majoradas cm 40''^, ipso facto aquelas tambem devem ser:

b) o aumento de 40% foi determinado pela apreciagao de todos os se guros realizados no ramo Automoveis. inclusive os abrangidos pela Circular At-!5/61. Os 40%, poi'tanto, rc^rcsentandc uma media de mcrcado destinada a recompor os resultados insatisfatorios observados, so surtiriam pleno efeito se aplicados a generaiidade dos seguros que serviram de base ao calculo.

c) os seguros regulados pela Cir cular At-15/61 representam uma s:gnificativa massa de responsabilidades capaz de influenciar os resultados Olobais; assim sendo, muito embora os demais seguros especiais, pela sua pe9uena relevancia face ao conjunto, Possam, eventualmente, merecer uma 3preciagao individual, os regulados por aquela Circular, pela pujanga. de^'ciiam enquadrar-se nas linhas mestras do Ramo:

d) finalmcnte, os seguros em questao vem apresentando pessimos resul tados: OS dados apresentados pela fai^a de resseguro no I.R.B. que, por Ser uma quota fixa obrigatdria e altamente representativa do mercado, demonstravam um coeficiente Sini.stro/Premio superior a 400% em maio de 1962. Muito embora tal resultado esteja fortemente influenciado por se

guros anteriores (pois este tipo de seguro permite averba0es de ate .36 meses), a dificuldade de coligir elemsntos para, rapidamente, determiaar a taxa ideal, induzem a uma medida mais pronta e eficaz que e a do imediato aumento. As experiencias ante riores exigem, na diivida. esta cautela dos seguradores.

Como se pode perceber, duas opinioes com fortes argumentos: nao desejei, aqui, esgotar o assunto, senao apresentar as linbas mestras da questao.

Charoada a apreciar a materia. a Comissao Permanente Autom6veis. que congrega os tecnicos do I.R.B. e da F.N.E.S-P. C., interpretou tais seguros abrangidos pelo aumento de 40%, tendo dai surgido a inicialmcnte refetida Carta-Circular At-78,/62. cujo texto e o seguinte:

«Tendo chegado ao conhecimento desta Divisao a diivida de algumas Seguradoras quanto a aplicabilidade do aumento de 40% (divulgado oela Carta-Circular At-19/62, de 25-1-62 — Circular/2) as taxas dos seguros regulados pela Circular At-15/61, esclarego-vos que o referido aumento e aplicavel as taxas de tais seguros.

Assim sendo, em todas ap6lices emitidas a partir de 1.® de fevereiro, para os seguros novos, e a partir de 1." de marge, para as renovagoes, as taxas percentuais deverao correspon-

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N9 - AGOSTO DE 10^7 141 142
REViSTA DO I.R.B.

der a 140% das constantes na Cir cular At-I5/6i».

Resta acrescentar que, assegurada a tranqiiilidade operacional atraves do aumento citado, os resultados de tais seguros poderao ser apreciados com tecnica e ponderagao e, se assim concluirem os estudos, seiao referidas taxas convenientemente reduzidas».

V admite o seguro da obra por um valor acima do supracitado limite, mediante estipula^ao expressa nas Condi^oes Especiais, discnminando-se as importancias seguradas sobre cada vo lume. A essa conclusao se chega, leiido-se o preambulo e a parte final -la aludida claitsula.

DADOS ESTATISTICOS

ContribuifSo da Divisao Estatfstica e Mecanizagao do l.R.B.

BALANgOS DAS SQCIEDADES DE SEGUROS

ENTUSIASTA — (Rio) — Mas condifc]:s Gcrais Incindio, Clausiila V, alinea «c» — Bens nao compreendidos no Seguro, dir.- joias c ouaiscjiiec objetos dc arte on de ealoc estimativo^ caridades e litros, no <{iie exceder a Cr$ 10.000,00 por unidadia atingida pelo sinistro. Deteminodo Segucado possai wna obva literaria composta de 20 volu mes. Pergiinto: a unidade atingida a que se revere a cidusala supra e entendida como: «unidade-volumex' ou eunidade-obrat'?

Encarninhada a consulta a urn dos Procuradores do Departamento Juridico, do I.R.B., o mesmo assim se manifestou:

«Primeiram2nte, comvem esclarecer que pela Portaria n." 15, de 21 de maio de 1962, do Diretor do D. N. S. 'P. C., publicada no Diario Oficial de 30-5-62, o limite de Cr$ 10.000,00 referido na consulta passou a ser de Cr$ 25.000,00.

Passando a consulta propriamente, surge de imediato a seguinte duvida: o consulente deseja o esclarecimento para fazer um seguro ou para liquidar um sinistro? Na primeira hipotese, deve-se ^ter em vista que a Clausula

Se. porem, o problema do consulen te siirgiu ante um fato consumado, isto e, seguro ja realizado e ocorrencia de sinistro, ha de atentar-sc para o principio de que o seguro e indenizatorio e que se impoe, antes de tudo, apurar o exato valor-do prejuizo do segurado.

Nao pode este auferir lucro com o seguro. Se a obra de 20 volumes perde todo o seu valor com a destruii^ao de alguns tomos, o prejuizo do segu rado, neste particular, e total e a indeniza^ao deve corresponder ao pre juizo real, limitado ao maximo estabelecido.

Logicamente, podendo-se repor a obra com a aquisigao no comercio de volumes avulsos, o que alias nao raro ocorre, principalmente com obras juridicas, a indenizagao ha de referir-se aos volumes danificados. ate a sonia de Cr$ 25.000,00.

De uma ou de outra forma, por certo ja percebeu o Sr. «Entusiasta» que o limite fixado na clausula e para obra e nao para volume.

Seria demasiadamente elevado o li mite de Cr$ 25.000,00, se o entendimento fosse outro.»

/\ siTUAQAO do mercado segurador brasileiro em 31 de dezembro de 1961 pode ser apreciada nos quadros se scguem. A analise somente de^era ser feita apos a homogeneizagao

•los cruzeiros pois, em cada ano, o poder aquisitivo dos mesmos foi bastante diferente.

Procedido o reajustamento da moeda podem entao ser obtidos os principals slementos de estudo: taxas de cresci•^ento, grau de solvabilidade, percentuais de lucres, percentuais dos investiinentos e outros indices capazes de ^videnciar nos diferentes anos e em cada grupamento de sociedades a po'^'ca observada pelos dirigentes na Preserva^ao de suas economias.

Alertamos aos senhores economistas, ^esponsavcis pela seguran^a economi^o-financeira das emprcsas, que o capie reservas escriturados no inlcio de exercicio ou periodo financeiro, deestar no fim do mesmo devida'Pente compensados da descapitalizagao ^ofrida pelo processo atuante. Se a ®ociedade nao conseguir recuperar este pfejuizo por reavaliagoes de ativo ou

•Jcros retidos, esta em processo de des^^pitaiizagao fcr^ada, involuntaria, com ^cilapamento patrimonial, pois dcstina So fisco lucres que nao sac LUCROS.

Aproxima-se de crises financeiras ou flte de estado de insolvencia geral.

Inflacionados os totais dos ativos das 193 sociedades que operaram no ano Por meio dos indices do custo de vida divulgados pela conjuntura economica,

chegamos a conclusao, caso nao tenha liavido mudan^a nos sistemas de contabibzagao, que o mercado segurador brasileiro nao progrediu neste ultimo quinquenio, pois nao houve aumento patrimonial neste pericdo.

Confrontando-se os percentuais dc composigao do ativo e passive do mer cado, observando-se a tendencia dos mesmos, chegamos a conclusao que as seguradoras, a exempio das demais empresas, procuram sobreviver defendendo suas economias dos efeitos da infla^ao e das lets economicas numeraJas (pregos, aluguel, usura, capital estrangeiro, lucres, etc.) Icis que sufocam, que solapam, que descapitalizam, que prcmovem a sonega^ao e a corrupgao, que expropriam, que eliminam e arrasam as for^as produtivas da nagao.

Mas a for^a criadora e realmente extraordinaria, as institui^ozs de segu ro persistem mesmo contra as vicissitu des da conjuntura, atraves de formulas contemporizadoras {redu(;ao do capital proprio e utiliza^ao dos financlamentos: abandono dos emprestimos a longo prazo c incremento das opera?6es a vista e a curto prazo; interesse por lu cres extraordinarios a fim de manterem em reservas as inflagoes do capital; afastamento das atividades sujeitas aos controles de pre^os, etc.), procurando fugir aos efeitos das leis economicas numeradas, desejando ser litil a eoletividade proporcionando servigos trabaIho, prosperidade e paz aos scgurados, securitarios e seguradores.

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N" f3-» - AGOSTO DE!W REVISTA DO l.R.B.

Nota; (I) Exclui dados de 3 Cooperalivus de Acidcnlcs do Trabalho.

(2) Exclui dados dc 1 Socicdadc de Eamoa Elcmcntaros c Vida c I Coopfcativa dc Acideotca do TraiBliio.

(S) Exclui dados de 1 Coof>cnitlva dc Acidciilcs do Tnballio.

z ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS PRIVADOS OPERANDO NO BRASIL, EM 51-12-1961 > o o H O D W Qltauho n." I TITVLO TOPAS Aa SOCISDADBS RAAlOa BLZUEMTARSa SADOa EI,EUEKTA]1ES E ACIUENtES DO TRAPALUO RAMOS ELEUEMrARES y- VIDA BASICS ELEMENTAtlES, VIDA D ACIDEinaS DO TPAnALEO VIDA ACIDKKTBS RD TRAIUUIO HP DE SOCIEDADES 193 142 19 9 2/ I 4 17 ATIVO Cr$ 7c CrJ % Cr$ % CrJ /C CrJ % CrJ 7c CrS % Tiluloa do Renda Propnedsdcs Imobiiiarias.... Emprracimo Dapdsilos em Djnheiro 7.123.937.516,10 9.905.963.817,90 3.396.08-1.593,30 6.164 747.086,90 485.509.761,50 3.811,000.864,11) 9.936.178.939,00 2.586,094.80,3,90 090 077.704,50 16 5 22,8 8,3 12,0 1,1 1.987.516.407,40 2 305.863.914,60 359.945.927.00 2.692.724.271,60 125.004.84.3,10 15,3 17,K 2,.8 20,8 fl 9 1 646.66-1.446,70 1.773.355 111,60 231.982.111,30 1,089.341.198,90 140 444 937,50 16.1 17.2 2,3 10,6 1,5 554,315,045.70 1.967,170,610,20 3«5.809.360.40 363.,814.217,30 171.355.273,10 9.9 35,0 6,9 0,5 0 255.314.085,90 010.093.685,10 127.5110.066,60 335 627.484,80 11,827,785,90 8,4 30,0 4,2 11,0 0 4 2.601,932.237..30 2.821.41.8,231,70 2.172,111,278,70 -181 .233,3:12,50 27.703.807,60 25,0 20,6 23,2 -1,5 0,3 18.164.693,10 27 7,56.205 80 8.555 813,90 201.9,86.521,60 9.172 044.30 3.2 •1,9 1.5 35.9 1.6 Coutas Co^renles Rogidarisaplo Ese'c. Findo. Outras CodUa 8.8 22.9 6,0 1.6 1,720,888.303,20 2.978.173.892,30 983.561.455,00 113.530.298,90 13.3 22,9 5.3 0,9 1.097.267,648,50 3.419.119,553,30 844.886.839,80 13 093.316,00 10,7 33,3 8,2 0, 1 450.625.24,3,90 911 277.383.10 249 027.463.20 563.053 333,40 S.O 10,-3 4.4 10,0 239.129 334,00 1.048 043.862,50 110.532.642,40 7,9 34,3 3,6 226.276.16.,70 1.268.378.290,20 687.751,068.60 2.1 11,9 6,5 76 620 172,80 208 18,5.967,60 10.935.424,70 400 756,20 13,8 37,1 1,9 0,1 TOTAL 43.059.902.107,20 100,0 12.907.211.313,10 100,0 10 256.155.193.50 100,0 5 619.641.543.30 100,0 3.0.38.158.936,60 100,0 10.646.854.581,50 100,0 561.977,6011,20 100,0 PASSIVO Heaerras Tecoicas Dividas c/Oaranlia -. CoDlos Corronlca ReuulariaacRo Kxerc.Findo. Outrna Contas Capital Lncroa cm Reservas 25.310,277.932.80 1,862,865.00 4.137.791,636.90 6.050,137.423,10 464.206 792,40 4.034.736.164,00 3.040.889.050,10 58,7 9.6 11,0 1,1 9.3 7,1 6.377.000.361,90 1.762 865,60 1.632.917.065,70 1 897 068,487,40 220.4,50.071,60 1.758.621.892,70 1.080.500.368,20 49,3 12,6 14,0 1,7 13,5 8,3 5.044.217.100,80 1.492.361.178,90 1.507.073.223,30 177,310.527,80 I.213.154.034.90 701.226.827,80 49.2 14,0 15.3 1.7 11,8 7,4 3.595.898.459,00 575.383.116,30 666.182.102,00 17.755.821,-10 481.000.000,00 283.425.013,50 61,0 10,2 11,9 0,3 8,6 5,9 1.006 315,103,20 158.7,80.219,80 -119 031.350,80 13.057.170,80 300.000.000,00 210.372,092,00 62,8 5,2 14,8 0,1 9,9 6,9 8.198.141.0.57,-10 21-5.034.450,30 1 230.693.384,80 20.602.414,50 314.000.000,00 623.151.271,30 77,6 2..3 11,6 0.,3 2,9 ,5,9 187.715 850.-10 100.000,00 33.383 305,90 229.683 .877,10 8 921.786,30 20.060 536,10 82.210.214,10 33,4 5,0 10,0 1.6 3,6 ll.fi TOTAL 43.089.902.167,20 100,0 12.907,211.313,10 100,0 10.250.155.193,50 100,0 5.619.544.512,30 100," 3,038,158,936,00 100,0 10.616.851.561,50 100,0 561.077.600,20 100,0 ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS, NO BRASIL, DE 1957 A 1961 Ql'aiiho n." 2 TfTULO K." DE SOCIEDADtS ATIVO m < > o o 19 5 7 175(1) Cr| fndicf % 1 9 5 R IR4 CrJ fndice 19 5 9 186 12) CrJ itidice % I960 192 I3> Crt fudicc I 9 0 1 1911 C:S fudicc % TUuIds de Rcada 2.404.900.618,60 100 14.9 3,026.835,136,90 126 15,2 3.866.503,440,50 IOC 16,2 -1.990,142.463,20 20" 15,7 7.123.937.616,10 296 16,5 ProprledadcB Imobiliuiaa 4,290.497.876,81 lOt 26,5 5.001.960.583,10 111 25,4 5.596.057.694,30 136 23,5 7,798,-163,,503,80 182 24,7 9 805.665..817,90 229 22,0 Empreatimoa c/Oaranlia 2.601.995,093,20 IOC 16,1 2.042.689,412,50 113 14,8 2.094.476.701,li( 116 12,6 3.357 430.210 81 129 10,6 ,3.586.0.81,.593,30 138 8,3 Dcposiios cm DiuhcirD 2,169.097.829,40 100 13,4 2.911..531.273,20 134 14.6 3.476.770.311,2( 166 14,6 4,-169 205.220,11 206 14,1 5.101.747 086,9(1 238 12,0 Caixa 176,294,160,10 IOC 1,1 234.116.486,10 133 1.2 280.641.146,8C 1511 1,2 332.193.031,96 189 1.0 185..508,751.,50 275 1,1 Contaa Correntca 1.141.682.261,80 lOO 7,1 1.464.740.92".10 1,30 7,4 1 900.379.661,91 106 8,0 2 699.94(1.002,■It) 230 8,5 3.811.00(1.861,10 334 8,8 Re^larizapao Exercicio Findo - 2 738 364.962,00 10(1 10,9 3 282.843.882,-10 120 16.5 4.821.003 344.9C 176 20,2 0.17(1.285. 1,31,76 425 19,5 0.836.ITS.OOO.00 359 22,8 Oucras Contaa 557.477.907,90 100 3,4 801.966.504,10 155 •1,3 798.593,478,4C 143 3,4 1.473.743.001,S( 26l -1,6 2 686 694 SS3.1IU 461 6,0 Lucros e Pcrdas 99 825.090,20 lOO 0.6 123.104.114,00 123 0,6 81.816 925,30 82 0,3 411.505.301.46 112 1,3 690.077.704,50 691 I.O TOTAL 16.180.335.801,20 100 100,0 10.939.788.380,00 123 100,0 23.806.242.70-1,90 147 100,6 31 .703.208.200,10 196 IDQ,D 43,089.902.167,20 266 100,0 PASSIVO Rcservas Tconic&s 10.167.059.829,50 IDC 62.8 12.549.347.826,00 123 63,0 14 397 544.275,60 M2 60,5 19.089.258.299,00 189 60,3 25.310.277,032,80 210 58," Dividaa c/Gartmlia 17.277.598,10 IOC 0,1 23.311.574,10 135 0,1 12.913.688.80 75 0,0 /II.680,499,no 68 0 0 802 86,5,00 II CoDlns Correnlea 91,5.107.793,10 IOC 5.7 1.282.700.150,00 no 6.4 1.706.662,340,66 180 7,2 2.-,369.704.M6,,5(' 269 7,6 •1.1,37.791.636,90 452 9,6 RCRUlsriaicSD Excrricio Findo.. 1 883.603.214,.30 100 11,6 2.146.080.508,00 115 10,8 2.926.720,783,30 157 12,3 4.065.681.567,00 218 12,8 6.050.137.12,5,40 325 14,0 Outras Contas 1.139,724,60 100 200,909,120,00 1,763 1,(1 251.756.572.80 2,209 1,0 389.925.477,00 3.121 1,2 161.200.702,40 10.730 I,' Capital 2.154.17,5.802.80 100 1,3,3 2.513.832.208,00 107 11,0 2.872.961.533.70 1.3,3 12,1 3,340.-119.770 90 155 10,6 4 084.736.464,00 190 9,5 Lucros CDi Restrvaa 1,061.972.038,80 100 6,0 1.423.697,984,30 1.34 7,1 1.037.783.510.10 154 6,9 2.-137.078.547.30 229 7 7 3.040.689.050,10 286 7,1 TOTAL 16.180.335,801,20 100 100,0 19.939.788.380,00 123 100,0 23,806.242.704,90 147 100.0 31.703.208.299,10 199 100,0 43.089,902.167,20 200 100,0
a b
ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, NO BRASIL, DE 1957 A 1961 > Ci o -i o o ro QuAuno H." 3 TfTl-LO 1 9 S 7 19 5 8 19 5 9 19 0 0 1 9 6 1 Tifi DB SOCTKDAQl'S 127 133 ^37 - 142 142 ATIVO Cr$ indicc % Crl indice % CrS Indicc 70 / /CtS Indicc % Cri indicc % Ti(Liioj do Rend# 723.92».030,50 100 16,2 861.428.879,80 119 16,2 1 134.314.962,30 190 15,0 1.403.698.705,30 195 14.9 1.987.510.407.40 274 15.3 Propriedadcs ImobUldrias !.00.5.611.715.00 100 21,2 1.152,273.794,70 115 20,3 1.39! 529.316,90 135 18,4 1.825.191.Oia,90 182 16,1 2,305.565.914.60 229 17,8 Kmpresiimos eyGaraiitja 192.719.601.20 IOC 1,0 207,218.117.80 108 3 9 262.260.456,40 130 3,5 331 .382 023.80 172 3.5 359.945.927,00 187 2,8 Depdsitos em Diiihciro 1.230.185.721,00 100 29,5 1.418.402.970,1(1 113 2,5,0 1.650 434 612,70 117 25.! 2.341.501 891.10 186 21.,5 2 692 721.371,60 214 20,8 Caixa Contsis Copfcnt'^ 40 081 2.55,90 ■ no 0,9 51.249.424,90 129 0,9 67.520.790,30 166 0,9 74.041.241,7C I6> 0,8 125 004 813,10 307 9,0 571.300,053, 10 100 12,0 "25.015.987,00 127 12.8 902 .828.846,90 158 12,2 1.101.798.480,"C 203 12.1 1 720 88.4.303.20 30! 13,3 Blxcrctclo Findo... 711.1.36.721,40 ICQ 15,0 940.644.015,40 132 10,6 1 469.035.163,51 207 10,8 1 900.779.033,70 266 19,9 2,978.173.692,30 1)9 22,1 212.610 510,70 100 1,5 291.837 869.30 137 5,1 263.317.695,40 124 3,0 4,S0.l,,3.l66,5t 220 5,0 683 561.4,55.00 322 6,3 Lucros c PCTdas 32 ■11.228,90 100 0.7 31,142,365,40 95 0,5 68.431. 133,10 209 0.9 45.481,549,40 139 0,5 113.530.298.60 317 0,9 TOTAL 4.751.007,868,00 100 100,0 5.579.243.160.40 120 100,0 7.407.079.583,20 156 100,0 9,,576.986.014,30 202 100,0 12,907.211.313.10 273 100,0 PASSIVO 2.114.238.351,.30 100 41,5 2.534.154 474,90 120 44,6 3 455.841,159,00 193 ■19,7 4.554.049.372.,50 215 47,6 0,377 990 301,90 302 49,2 Divide. e/Garantia Coiitaa CorrantM ncsulariiafiio Ejercicio Findo... Oalraa Contas Capital Lucroa em Reservas 13.533.337,60 100 0.3 20 858.129,91 163 0,1 12 913.688,80 95 0.2 11,980.499.90 86 0,1 1.762.895,90 ISO 0.1 505 428,600.00 100 10,9 656."92.162.3f 13C 11,0 870.61" 570 30 173 11,8 1.076.962.798,10 213 ll,2 1.932.917.055,70 323 12,0 634 "67.991.70 100 13.4 701.059.883,00 103,082.228,10 110 12,3 1,8 967 001 .029,10 113.OUI 945,80 152 13,0 1,5 1.350.773.014.70 198.7'3.733.80 213 14,1 2,1 1 9<i7.068.487,40 220 460 071,60 299 14,6 1.7 992 673 473,00 ion Dp 9 1 082 513 060,00 lot 19.1 1 317 442 806,80 133 17.8 ..519.941.160.80 153 15,9 1.7,59.521.892,70 177 13,5 490.498.109,40 IOC 10,3 580.983.224,10 118 10.2 661 058.376,50 135 0,0 804.564 541,50 176 9,0 1.080.500.563,20 220 8,3 TOT.',L 4.751 007.868,00 lOO 100,0 5.079.243.160,41 120 100,0 7,407,079,383,20 156 lon.o 9 570.986.014,30 202 100.0 12.907.211.313.10 273 100,0 ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E ACIDENTES DO TRABALHO, NO BRASIL, DE 1957 A 1961 Quadro n." 4 tn < v> H > TiTULO K.o DE SOCIEDADES ATIVO Titulos <le Renda Propricdaclcs Imobliiariaa Emprestimo cyCarantift Depos'io cm Dioheiro Caixa Contas Corfeiilw Regularisa^So Exercicio Findo.. Oulras Con(as Lucroa e Perdas TOTAI, PASSIVO Seaeryas JfcincK Dividas c/Garaniia Comas Comjutps Hczulariza^o Exerckio Findo... Outraa Contua Capiml Lacros cm Reaervas TOTAL 19 5 7 19 5 8 19 5 9 19 0 0 19 6 1 19 19 10 19 19 Cr$ indicc % CrJ Indicc % Cr» fndlco % CrJ indicc % Crl indicc % 355.065.529,30 793.963.910,30 118.729.768,60 310.498.525,30 51.242. 171,00 206.229.135,10 805.386.277,30 153.769.149,50 367.048,60 100 100 100 100 109 100 100 100 100 12,4 27.8 4.2 10.9 1.8 9.3 2,8,2 5.4 0,0 417.907.651,40 871.794.494,10 132,671,405,00 ■128.629."67,20 97.887.638,00 337.509,188,80 082.675.578,90 207,127.952,50 118 no 112 138 J32 127 122 135 12,1 25.3 3,0 12.4 2,0 9,8 28.5 6,0 552,901,344.00 1,060,418 087,90 169,1,58.823,20 570.804.831,70 77.106,389,60 ,502.035.524,70 1.553.18,5.161,30 247.102.506,00 1.071 .100,30 156 nil 142 184 15(1 ISO 193 161 292 11.7 22,4 3,6 12.1 1,0 10.0 32.8 5,2 0,0 009,805.937,10 1.301.502.809,70 182.314.422,90 784,840.625,00 82.986.422,70 771.082.926,80 2.121.202.900,10 398.882,760,00 256 171 154 253 192 290 263 359 13.8 20,5 2,8 11.9 1,3 11,7 32,0 0,0 1.016,664,110,70 1,773.355.111,50 231.982.141,30 1.089.311 .198,90 140.444.937,50 1.097.267.618,50 3,-119.119.55:1,30 841.886.839,80 13.093,316,00 404 223 195 351 274 ■112 325 649 3.607 10,1 17,3 2.3 10.6 1.4 10.7 33,3 8,2 0,1 2.855 231.851,20 100 100,0 3.416.109,946,90 121 100,0 4,734,683.777,70 166 100.0 0.612.706,890.90 232 100,0 10,250,155,193,60 359 100,0 1,440.7.50,102,20 100 50,4 1 732.447.000,40 120 50,3 2.428.378.454,10 109 Si .3 3 363.455.022,60 233 60,9 6.044,217,100,80 350 49.2 181.754.015,40 498.365.3114,70 530.000.000,00 234.3,56 398,90 100 100 100 100 6,4 16,4 18,6 8,2 300,159 297,20 455.908,,521,20 56 591.533.60 531.000.000,00 370.003.233,60 165 97 100 158 8,7 13,2 1.7 15,4 10,7 376.187.709,50 707.152.456,40 100.765.393,10 724.283.500,00 397,938.294.60 207 151 13" no 8.0 14,9 2.1 15,3 8,4 .<82,595 524,90 820.944.506,50 140.621.098,40 897.434.440,10 807.658.208,10 321 175 169 345 8.8 i2,4 2,1 13.6 12,2 1.492.364.478,90 1,567.973.223,30 177.219.527,80 .213.154.034,90 701 220.827,80 821 335 220 325 14,0 16,3 1.7 11,8 7,4 2.855.231 851,20 100 100,0 3.410.106.645.90 121 100,0 4.734.083.777,70 166 100,0 6.012.708.890,90 232 100,0 10.250.155.193,50 369 100,0 ?3 03
> Cl o y> O D W Quauro N." 5 TiTULO 10 5 7 N.B DE 80riEDADES S CrS iadicc % ATIVO Tilulos de Recda 165.060.760,90 100 6.7 Propricdadcs JmnOITicnw I.COS.781.172,U IOC 41.0 Fmpr^atimfts c/Carantti 404,262.073,5C 100 18,9 Depuaitjc cm Diuhciro 109.407.166,31 100 6.9 1,7 Caisa 42.907.762.DC 100 Conlaa Corrcute* i6S.6S8.751,4(: 109 6,7 Rcciilariaaffio Fserclrio Fitido... 273.617.586,%30 100 11,3 Oulraa Contaa 110.469.463.36 KK 4,5 Lucres 0 Pcrdai 55.980.570,30 100 2,3 TOTAL 2 460 481.624,20 100 100,0 PASSIVO llesTcas TOcnIcas 1 835.582.720,00 100 74,0 nlvida cfQarantia 3 744.260,.50 100 0,2 Conttts Correni" 102.243.259.50 too 4.2 Rej'ilariaacao Exerclcio fin-!o.. 199.113.023,90 100 8.1 Oulnu" Coutas Tariral 247.997 600,00 100 10.0 Lucres em Rsscrva 71.800 7.71,70 100 2.9 TOTAL 2.460.481.624,20 100 100.0 1 s s s Cr» indicc % 19 5 9 (IJ Cr$ fndiec % 19 6 0 /Cr$ fndice % 225.905 882,10 137 7,5 1.167.035.025,00 116 38,9 454.681.374,60 98 15,2 258.905.979,30 153 8,6 44 238.162,80 105 1,5 210 963.047,10 131 7,2 283 572 717.80 138 12.0 158.448 206,20 143 5,3 87.470.746,00 156 2,9 2.997.249,140,90 122 100,0 2.188.045.372.20 119 73,0 2.653.447,2c 71 0,1 152.807.835,flt 149 5,1 211.031.142,DC 106 7.0 33.013.251,2f 1.1 315.005.000,Of 127 10.5 94 693.092,40 132 3,2 2.997.249.140,90 125 100,0 28S.;.03 919 007 233.504. 301.973. 51.015. 201.101 ■103.705 137 053 13.123 823,30 200,20 1«,30 521,10 627.70 377,60 351,30 720,10 196,00 2.450.854.005,60 1.436.468.887,40 239.1.80 636,20 260.208 710,00 7.596.872,80 394 000.000,00 113.128.899.20 2.450.854.00.5.60 176 11,7 385 545.152,00 234 8,8 91 37,5 1.6.50.179.890,Of 101 37,7 5i: 0.5 463.104.662,5C IOC m 6 121 8,4 362.637.269,7C 214 8.3 121 2,1 65.373.548,6C 1.56 1,6 12! 8,2 329.469.458,56 199 7,5 145 16,5 551.417.517,80 198 12,6 124 5,6 200 594.702.20 182 4,6 22 0,5 365.615.249.70 653 8,4 100 100,0 4.373.997.457,00 178 100,0 78 58,6 2.958.842.246,00 161 67,7 234 9,8 ,373.064.450,06 365 8,5 I.3I 10,6 •172.345.060,60 237 10,8 0,3 10..520.802,3(1 0,2 1,5<I 16,1 406.000.000.09 104 9,3 158 4,6 1.53.218.897.50 213 3,5 IOC 100,0 4 373.997.457,00 178 100,0 19 6 1 CrS indk 515. 1 967. .385. ,303. 171. 430 on 249. 5C3. 345.615,70 176.616.20 869.306,10 8:i.2i7,30 355.273,10 025.243,90 277.383,10 027.463,20 053.333,40 5.610.511 512,30 3.595.898.459,10 575 666 IT 481 283 283.116, 182.102, 755.821 .000.060 .425.013 S.619 544 512,39 336 197 83 216 408 272 328 225 101 228 196 563 335 194 335 228 9,0 35.0 6,9 6,5 3.0 8 0 10.3 4.4 10.0 100.0 04,0 10,2 11,9 0,3 8,6 5,0 100.0 Nota: (I) Escliii (kdos de 1 Sn'iedadc. ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, VIDA E ACIDENTES DO TRABALHO, NO BRASIL, DE 1957 A 1961 Quadro n." 6 55 tn < -6 > D O tItulo N.« 0* B0CriDA9KS ATIVO 19 5 7 CrJ indice % 19 6 3 CrS indicc % 19 5 0 CrS indicc % 19 6 0 CrS Indicc % 19 6 1 CrS indicc Titulos dc Renda 90.023.563,60 IDO 13,0 118.154.655,00 13! 11,2 18.5.302.302,80 206 12.7 212.724.109,10 230 9.6 255.314.085.90 2S1 8,4 Propriedades Imobiliariaa 116.110.562,90 100 21,3 251.063.785,10 170 23,8 332.032.004,9C 224 22,7 709.899 843,5( 47( 32,1 910.093.685,10 614 SO.O EmprdsCimo c/Garautia 68.219.505,06 IOC 0.8 74.538.253,90 100 7.0 91.913 622,8( 135 6,3 82.089.663,90 I2C 3,7 127.590.000,OC 187 4,2 DepOsitos niu Diuhciro 139.433.570,10 IOC 20,0 179.913.229,70 129 17,0 167.185.450,SC 12c 11,4 196.132.740.80 14! 6,1 335.027.484.8C 211 11.0 Caiaa 25.219.738,40 100 3,6 52.115.596.60 207 4,9 64.629.397,7C 250 4,4 81.208.690,DC 322 3,7 II 827.785,OC 47 0.4 Coiuas Corrontes 38.116.586,80 100 5,5 02.452.225,70 164 5.9 127.096.013.OC 333 8,7 238.023.852,7C 024 19,7 239.120.331,OC 627 7.9 Kccutariracuo Fxcrcicio Findo... 165.138.946,70 100 23,8 272.218.040,70 165 25,7 •126.177.201.IC 258 29,2 603.954.628,OC 365 27,2 I.048.043.852,6( 633 34,5 Ouiras CouCas 21.130.955,70 100 3,0 47.409.929,30 224 4,5 67.179.378,40 318 4,0 94.247.344,70 44f 4,2 110.532.642, IC 623 3,6 Lucros e Perdaa •ST TOTAL 695.693.429,20 100 100,0 1.058.765.816,00 152 100,0 1.461.515.558,10 210 100,0 2.218.341.238,70 319 100,0 3.038.158.936,60 437 100,0 PASRIVO Rcscrvas Tcenicas 441.461.789,70 100 63,5 673.205.702,00 152 63,6 061.544.232,40 218 05,8 1.302 348 680,60 295 53.6 1.905 -815.103,20 432 02.8 Dii-ldas c'Carautia Contas Corrcntcs 24 805 97(7,10 100 3,0 47.602.420,1(1 192 4,6 70.680.114,80 285 4,8 104.829.309,on 004 7,4 1,58.780.219,80 610 5,2 HcRularisac5o Facrcicio Flndo... 72.048.053,10 100 10.3 149.871.498.20 208 14.2 106.098.251.60 231 11.4 387.008.601,30 537 17,4 •119.634.3.50,80 624 1 1,8 Outras Contaa 1.1,39.724,CO 100 0,2 880.196,10 77 0,0 481.551,40 42 0.0 8.930.642,20 784 0,4 13.057.170,80 1.146 0,4 Cnfiitai 90.000.000,00 100 12,0 90.000 000,00 100 8,5 140.000.000,00 166 9,6 188.208 794,00 207 •8,4 300.000.000.10 333 9,9 Lucros cm Rcsrvaa 06.217.891,70 100 9,6 97.105.799.60 147 9,2 122.705.402,00 185 8,4 109.009.242,06 255 7,0 210.372.092.DO 318 6.!l TOTAL 695.693.429,20 100 100,0 1.058.755.616,00 152 100,0 1.461.516.558,10 210 100,0 2.218.311,238,70 319 100.0 3.038.1-5S.930,CO 437 100,Cl a
ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA, NO BRASIL, DE 1957 A 1951
"MS - > > n 03 O tI3 ATIVO E PASSJVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM VIDA. NO BRASIL, DE 1957 A 1961 re tn < to > O O W b TITULU 19 5 7 1 9 5 8 > 19 5 9 19 6 0 1 0 6 1 O.c PB SOCIKDaQES 4 4 4 4 4 ATIl'O CrJ fndic % CrS liidlcc % CrJ fndicG % 1 CrS fiidice % CrJ fodicc % Titulos dc Rcnda I'foprtedadcs Imobillarias Einprcatiinoii c Carantia Dc]iusit05 cm Dinhciro 1.053.149 588.3 1.327.016.740,5 1.755.498.865.61 i;9.65;.rj2,9c 11.845..315,36 64.497.74O,90 7.37.923 497,40 51.524.628,80 10.49!.565,7( 10( IOC 106 106 20,3 25.5 33,8 3,5 0,2 1.2 14,2 1,1 0,2 1.393.934.623,30 1.611.888.514,20 2.070.261.178,90 512.470.201,50 13.567.535,90 112.991..392,90 027.709.354,70 149.958.374,00 3.953.638,50 132 121 117 280 21,5 24.8 31.9 7 g 1.651,754.982,66 1 910.700.116,40 2.231,051.221,10 554.972.980,90 13.595.022,30 133.827.339,30 861.742.313,70 74 869.132,40 167 144 127 309 115 207 117 137 go < 25!; 30,0 7,5 0,2 1,8 11,6 1,0 2.062.424.937,30 2.244,249.139,60 2.292.223.615,30 639 200.779,80 21.411.018,10 166.297.269,40 865.030.533,90 292.144.586,40 106 169 131 356 181 258 117 530 23,9 26,2 26,8 7,5 0,2 1,0 10,1 2.061.932.237,30 2.821.418.234,70 2.172.141.278,70 253 213 141 25,0 26,6 23.2 Caixa Conlas Correiifes RcEuiariaacSo Fxcrcicio Kindo... Outrrca Contaa.... 100 100 100 100 115 175 85 275 0.2 1," 9," 2,3 O.O 481.253.302,50 27.703.867,60 226.270.101,70 1.268.378.290,20 087.751.008,80 268 231 351 172 201 4,5 0.3 2.1 11,9 6,5 Lucres 0 Perdas 100 38 TOTAL 5.194.602.718.80 100 100,0 6.497.757.916,90 125 100,0 7.132.513.114,70 143 100,0 8.572.982,209,80 165 100,0 10.646.854.581,50 205 100.0 PASSIVO Rcscrvas Tccnicas Dividas c.'Garantia 4.278.581.256,30 100 82,4 5.339.946.123,30 125 82,2 6.010.758.720,60 140 80,9 6.788.508.435,70 159 79,1 8.108.141.057,40 102 77,0 Contaa Corrcnlc? 87.635.657,10 390.575.011.20 100 1,7 109.927.499,70 521.117.344,50 3.264.156,60 278.000.000,00 245.502.762,80 125 1.7 122.602.024,80 701.269.950,00 25.0,51.721,50 278.000.000,00 291.827.697,80 140 180 I 7 169.033.911,80 890.655.465.99 25 437,047,70 314.000.060,00 385.327.348,70 193 228 2,0 10,4 0,3 3,7 4,5 245.063.450,30 1.239,693.384.80 25.802.414,50 314.006.000,00 623.154.274,50 280 317 2,3 11,6 0,3 2,9 5,9 KcsiilarisafSo Eicrcicio Findo... Ofltma Cnn*Q9 100 ",5 133 8,0 0,0 4,3 3,8 9,4 0,3 3,7 4,0 Capilal Lucres em Rcscrva® 278.006.000,00 159.809 894,20 100 100 5,3 3,1 100 154 100 184 113 241 113 390 TOTAL 5.194,602.718,80 100 100,0 6.497.757.916,90 125 loo.oj 7,432.513.Ill,70 , 143 100,0 8.572.982 209,89 165 lOO.O 10.646.854.581,60 205 100,0 ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM ACIDENTES DO TRABALHO, NO BRASIL, DE 1957 A 1961 QuAUI!!) n.° 8 TITDLO X.® DE SOCIEDHDES ATJVO Titulos tie RendD Propricdadcis lmot>i!idri&a Empr65tiino c/Ciarantia Dapiisiios cm Diiihciro Caixa 0>Dtus CorrcDlc® BeEUiarizacbO Fiorrj.io Findo Outraa Contat Lucres e Perdas TOTAL I « 5 7 15(1) CfJ fndice PASSIVO Reservas Tcciiicas Dividas c/<iarmnia Conlas Correnlor RefslariEac&a Escrcaio Fiodo... Out*aa Conlas Capital Lucroa era Reservaa TOTAL % I P 5 8 CrS indicc % 10 5 0 16(2) CrJ Indicc 10 6 0 16 (2) CrJ Indicc 10 6 1 CrS ivdicc 17.677.140,00 100 8.0 19.483..545 30 no 7,5 23.425.935,50 13.1 7.3 19.943.262,40 113 5,7 18.164.693,10 103 3,2 7.023,410,00 10(1 3,1 6.085.000,61 09 2," 12.370.968,M 171 3,0 7.140.105,10 lOr 2,1 27.7-56.20.5,81 306 •1,9 2.535.279,90 100 1,1 3.316.082,31 131 1.3 «..522..302,8( 257 2,f 0.225.831,46 246 l,.8 8 555.813,90 337 1,5 109.915.103,60 100 49,2 112.300.316,41 102 13,C 122..107.899,0( III 38,3 144.801.904,70 132 41.6 201,986 521,80 184 36,0 5.297 587,.8( IOC 2,4 5.058.127,91 05 1,'J 6.773.913,21 12( .) 6 500.080,80 123 1.9 II.172.044,30 173 1,6 35,789.987,10 100 16,0 20.770.085,61 a; H,1 32,590.530,1( 91 10,2 33.268.005,10 93 9,1! 70.820.172,80 215 13,7 39.861.933,80 100 17,9 76.024.144,91 191 20 2 106.257.701,(11 267 3.!,2 121.810 218,20 306 35,0 208.185.967,60 .522 37.1 4.973,190.90 IOC 2,2 7.180.232,SC 144 2,8 9.071.016,l( 182 2,4 7.755.518,40 v|,56 2,2 10 9.15.124,70 220 1.9 244.667,70 100 0,1 5.37.364,70 220 0,2 186.189,90 76 0.1 408.602,30 167 n. 100.7.50.20 164 0,1 223.318.309,80 100 100,0 260.675.899,90 117 100,0 319.596.665,60 143 100.0 343.102.488,40 156 100,0 501.977.600.20 252 100,0 56.421.400,40 100 25,3 81.519.093.20 145 31,3 !04,.55I.e21,50 185 32,7 121.454.035,60 21,5 31.9 187.71.5.850,40 333 33.4 - 100.000,00 13 240.261,00 100 5,9 15.122.034,30 114 6,8 20.818.279,00 157 0,6 / 3.5.58,'02.10 27 I.D .1.1 381 .105,00 252 6,0 98.732.927,70 100 44,2 107.392.119,10 <09 41,2 121,990.383.on 127 .19,2 143.353.91.5,00 146 41,2 22!I..5»5.977,I0 233 40,9 4.077.763,50 1.6 1.856.115,20 1.5 5.690.152,50 1,0 8.921.780,30 I.R 1.5.604.727.80 100 7,0 17.314,148,00 Ill 6,0 10.255.226,90 123 6,0 16.835.375,70 108 1,8 20.060.530.10 130 3,6 39 318.902,00 100 17,6 35,219.841,80 00 13,5 45.124.840.00 115 11.1 57..100.300,50 140 16,5 82 210.241,10 209 14,0 223.318.309,80 100 .00,0 260 67S.?99,90j 117 lUO.fl 319.596.605,60 143 100,0 348.192.488,40 156 100,0 -561.977.1)09,20 252 100,0 Kot/is; '1) Esclui dados dc 2 Coopcralivss dc Acidcntca do TrabaJlo. (2) EjcL.i dados do 1 Cooperaliva do Acidcntca do Tnib^hr.

Boletim Informativo da D.LS.

RAMO AUTOM6VE1S

Seguro de Automoveis importados ilegalmente

De acordo com a orienta^ao da Divislo de Liquida^oes de Sinistros, as Sociedades estao exigindo dos scgurados, em case de roubo total de veiculos, documentagao que prove a libera?ao alfandegaria referente ao carro roubado.

Motivou a exigencia acima, 6 fato de que um veiculo roubado e ja indenizado, tendo sido encontrado pela poiicia de S. Paulo, foi entregue aos seguradores, que estao agora a ponto de pcrde-lo uma vez que esta sujeito a apreensao por parte dos poderes nublicos, em virtude de ter sido importa do iiegalmente.

Em um sinistro ocorrido em novcmbro de 1958, com um autcmovel Che vrolet 1956, a D.L.S. suspeitando tratar-se de carro importado ilegal' mente, dados os documentos de liberagao alfandegaria apresentados pelo segurado e fornecido pela Alfandega dc Belem do Para, porto onde ja se tornou comiim o contrabando de automo veis, solicitou da Sucursal do IRB em Belem informagoes detalhadas sobre o desembarago do veiculo.

Como resultado foram obtidas certidoes pelas qiiais verificou-se que, alem de ter sido o automove] importado sem licen?a e libcrado judicialmente, foi agora cassada a liminar concedida e dctcrminada a apreensao do carro para a venda cm leilao pela Alfandega dc Belem.

Tendo em vista os fatos apurados, foi o assunto siibmetido a apreciagao do' Departamento Juridico, tendo funcionado no case o Prccurador, Doutor Raymundo Correa, que emitiu o segiiinte parecer;

1 — Trata-se, na hipotese. de segu ro de automovel feito por quern havia comprado dito veiculo de uma agencia nesta Capital: nao consta prova de ter sido feita a competente transcrigao do titulo aquisitivo no Registro de Titulos e Documentos, na forma do Dec. Mu nicipal 13.478, de 14,03.57; nao ha no proces.so prova de nexo de propriedade entre o importador do carro e a agencia que o vendeu a segurada;

2 — Consta ainda do processo que o veiculo em questao foi importado, desembarcando em Belem, onde foi li bcrado por reintegragao initio-litis. Consta igualmente que a sentenga definitiva cassou aquela reintegragao.

determinando a perda do veiculo e sua venda em leilao pela Alfandega:

3 — O veiculo foi roubado e a se gurada pleiteia a indenizagao total pela perda. A D.L.S. tendo em vista caso semelhante anterior consulta .so bre o pagamcnto da indenizagao;

4 — O contrato de segurc exige'' para sua vaJidade, entre outros elementos essenciais, o interisse segurauel. Ora, no caso, parece-me que a se gurada nao possui legitimo interesse seguravel por isso que nao tern direito de propriedade sobre a coisa, e sua posse, que era presumidamente de boa fe, a partir do conhecimentc da decisao que cassou a reintegragao liminar, Perderia aquele carater (art, 491 do Cod, Civil): assim, embora seja for?oso reconhecer que ao contratar o .se9uro, estando de boa fe, tinha a segu rada interesse seguravel, hoje, em face de decisao judicial transitada em julgado, aquela posse seria ilicita e nao pode mais falar em interesse segu ravel. Faltando tal elemento o segu ro reputa-se nulo: assim, per esse fundamento e de scr recusada a indenizaCao do sinistro;

5 — Outro aspecto da questao esta que o segurado nao tern direito a receber qualquer indenizagao per i.sso gue nao teve prejuizo com o roubo do Veiculo. O perecimcnto da coisa de gue nao era dono e da qual tinha uma Posse ilicita, que por forga da sentenga judicial sujeitava a segurada a dela decair tao logo fosse feita a apreen.sao

do veiculo, nao Ihe trouxe na realidade prejuizo algum. Ora, ao segurado compete provar o prejuizo sofrido para ter direito a indenizagao do seguro e na hipotese o ptejuizo da segurada nao proveio do roubo do veiculo (risco coberto) mas da perda do direito so bre o mesmo por vicio insanavel dc sen titulo aquisitivo. Tal prejuizo so podera ela re.ssarcir de quern Ihe ven deu o automovel, Tambem sob esse fundamento e de ser recusada a inde nizagao;

6 — Tratandc-se de veiculo impor tado clandestinamente com documen tos eivados de vicios que sentenga ju dicial dcclarcu de nenhum valor juri dico, claro esta que se trata de contra bando. Assim 0 objeto segurado e ilicito o que, na forma do Art. 1436 do Codigo Civil torna nulo o respective seguro e consequentemente nenhuma indenizagao deve ser paga;

7 — Pelas razoes acima opinamos contra a autorizagao do pagamento:

8 — Nao me parece certa a orieutagao da D.L.S. constante do item 1 de fls. 30 de so exigir documentagao habil na hora do sinistro. O correto e recomendar as sociedades que ao aceitar o seguro fagam logo a exigencia da legitimidade da aquisigao do vei culo a ser .segurado.

Nota: Quatito ao item 8 do pai'eccr do Dr, Ray.-Tiundo Corrca, cnbc-nos apcnas escliUeccr que o assunto ja vcm sendo devidaincnte estudado pelo.s orgaos compctentes do Institute,

(Tiaiiscrito do Boletim Informativo n." 20)

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N" ni*- ACpi'iSTO DK I9i.2
I
RTiVI.STA no l„T!.n.

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Boletim do /. /?. B.

No intuKo tie estceilac ainda tnais as re/ocoes enfrc o de Rssseguros do Brasil e as Sociedades de scgutos. atrafes de iim ampio notkiario peciodico sobre assitntos do iiiterisse do mercado segtirador, e que a Revista do l.R.B. mantem esta segao.

A finalidade principal e a divalga^io de decisoes do Conselho Tecnico e dos orgios internos quo possam [acilifar e ocientar a resolucao de pcobtcmas luturos de ordcm iecrica e furidica, cecomendacoes. consc/bos e e.rplicardes que nao deem origem a circu/aces. bem como I'ntiicacao das no^as porfarfas e circulares, com a emcnta de cada uma, c ouiras noticias de carafe? geral,

RAMO INCfiNDIO E LUCROS CESSANTES

1. As Instru^oes Especiais para Gessoes de Resseguro Incendio dc Risco Vultoso, sofreram altera?6es na rcdagao dos itens 4.2 e 4,3, bem como no item «N." de Ordem» do Anexo 2. Os itens alterados referem-se a numera^ao do M.R.I.-V. A nova redagao dada a esses dispositivos foi divulgada pela Circular DILc-62/980.

2. For decisao do Conselho Tecni co o limite de resseguro automatico (Clausula 7."^ item I das N.l.) foi elevado de 400 milhoes para 500 miIhoes. (Circular 1-07/62).

3. Foi aprovada pela Portaria n." 8, do Sr. Diretor-Geral do D.N.S.P.C. a «Ciausu!a de Rateio Parciab, que tern o objetivo de resguardar os segurados contra a insuficiencia de capital segurado. Mediante premio adicional de 10% sobre a taxa do risco, a cobertura de qualquer sinistro estara iscnta de^rateio desde que, na data do

sinistro, a importancia segurada seja igual ou superior a 80% do valor em risco. (Circular 1-08/62).

4. Foi alterada a reda?ao "da Clau sula 303 da T.S.I.B. (Objetos de Arte). referente a cobertura de obje tos de arte. Pela Portaria n." 15, do Sr. Diretor-Geral do D.N.S.P.C., o limite de Cr$ 25.000,00 previsto nas Condi^oes Gerais da apolice pode ser elevado para Cr$ 100.000,00. (Cir cular TSIB-03/62).

5. Foi incluida no indice remissive da Tarifa de Seguro Incendio do Brasil a ocupa^ao «Supermercados (Shopping Centers)», com a indicacao «Veja secos e molhados». Essa inciusao foi determinada pela Portaria n." 5, do Sr. Diretor-Geral do D. N. S. P. C., cujo texto o l.R.B. transcreveu na Circular TSIB-04/62.

6. As apolices que incorporam as Condi^ocs Especiais estabelecidas pela Portaria DNSPC-12/62 para a co bertura de predio em construcao e de

fabricas em montagem so podem sec emitidas apos a aprovagao dos 6rgaos de classe das seguradoras e do l.R.B. Nenhuma dessa.s apolices podera ser cmicida com importancia segurada in ferior a 500 milhoes. (Carta-Circular n." 886. de 11-6-62).

RAMO

TRANSPORTES E CASCOS

1. Por decisao do Conselho Tecni co foi incluido novo item (107.4) nas f.Tp.. para vigorar a partir de 1-7 de 1962, com relacao as apolices e averba^oes emitidas em nome de embarcadores e transportadores aereos. O novo item 107.4 dispoe que o risco de incendio em armazens, nos seguros aereos feitos por embarcadores e transportadores aereos, sera ressegurado no l.R.B. na forma determina da pela alinea «b» da Clausula 13." das N.Tp. mediante a cessao de 2 1/2% dos premios totais (basicos e adicionais). O anterior item 107.4 (Demais viagens), passou a ser numerado como item 107.5.

2. As liquidacoes dc sinistros rela tives a seguros de viagens maritimas internacionais serao doravante, processadas com obediencia integral as disposicoes das N.Tp. e das I.Tp. Isso decorre do fato de que forara incluidas nessas Normas e Instrucoes as coberturas de resseguro referentes a

seguros de viagens internacionais, seja sob a forma facultativa, seja sob a forma compuls6ria.

3. A C.P.T.C. esta fazendo cstudos sobre os seguros ferroviarios de animais em pe. elaborando o texto da clausula que deve reger tal cobertura.

4. Esta sendo estudada a nova redagao para a «Clausula de Erros e Omiss6es».

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

1. Pela Portaria n." 18, do Sr. Di retor-Geral do D. N. S. P. C., foi aprovada a exclusao do risco de paraquedismo das pi'opostas e apolices de Acidentes Pessoais, alterando-se em conseqiiencia a Clausula 3.", item 1, letra a, das respectivas Condigoes Ge rais. A Circular TSAPB — 01/62 transcreve, em seu inteiro teor, a mencionada Portaria,

2. O Conselho Tecnico decidiu introduzir nas N. P., clausula 2." (Riscos Cobertos), item 1. a seguinte alinea; «c) as responsabilidades que. decorrentes da clausula de dupla ou multipla indenizagao. assumidas por sociedades autorizadas a operar no pais em seguros de vida. e.vcedam a cobertura automatica de que dispnser, para esse fim, a Carteira Vida do l.R.B,».

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134 - AGOSTO DE 1962 BEViSTA DO l.R.B,

1. Pela Circular At-08/62, o I. R. B. forneceu as sociedades um exem plar das Normas Automoveis, contendo as altera?6es aprovadas peio Conselho Tecnico nas reiinides de 30-4 ie 1962 e 4-6-62. Algumas das altera^Ses de maior iinportancia foram: a) transferencia das responsabilidades aceitas pelo I.R.B, para o Excedente Unico do qual participarao o I.R.B. e todas as sociedades dos :amos elementares, b) contabilizaqao das responsabilidades do Excedente Cinico por ano de ccinpetencia: c) fixagao da capacidade de aceita^ao do Excedente Unico em 9 milhoes de cruzeiros para «reboques e rebocadores» e 15 milhoes para os demais veiculos e, consequentemente, ampliacao do limite de resseguro automatico para aqueles mesmos valores; d) amplia(;ao do limite de aceitaqao dii sociedades para 11 plenos do maior dos seus respectivos limites de reten?ao. salvo o caso de onibus a frete, para o qual foi mantido o limite de 2 plenos, que vem vigorando; e) exclusao do risco de responsabilidade civil da cobertura dada pela Carteira Au tomoveis; f) estabelecimento de uma franquia deduzivel de Cr$ 10,000,00 sobre as reciipera^Pes de resseguro, mediante uma taxa de retenqao de 15% dos respectivos piemios cedidos, a ser creditada pelo I.R.B.; g) reduSao da taxa de catastrofe para 1 75%,

2. Em conseqiiencia das altcracoes referidas no topico anterior, o I,R.B, promoveu as necessarias adaptagoes nas Instru^oes sobre o Resseguro Au tomoveis (I.At.), disso dando ciencia as sociedades atraves da Circular At-09/62.

3. O Conselho Tecnico resolveu aprovar a inclusao obrigatbria nas apolices Automoveis, da seguinte claiisula; «No caso de perda total do veicuio seguro. sem prejuizo das de mais obriga^oes constantes desta apdlice, qualquer indeniza^ao somente sera paga mediante apresenta^ao dos documentos que comprovem os dircitos do seguiado sobre os veiculos sinistrados e, no caso de veiculos importados, a prova de liberaqao alfandegaria correspondente». Decidiu ainda o Conselho Tecnico aprovar o criterio de serem feitos os seguros de veiculos importados, com exce^ao de direitos aduaneircs, pclos respectivos valores comerciais da pra(;a.

4. Pela At-78 (Circular 3) foi esclarecido que o aiimento geral de 40% recentemcnte havido nas taxas da Tarifa de Automoveis aplicam-se tambem aos seguros regulados pela Cir cular At-15/6I.

sinistradas com o fim de desobsrrugao de pistas, de modo algum contraria as condigbes da apolice-padrao

Aeronauticos, cabendo apenas recomendar as empresas seguradas que, quando compelidas a faze-io, o fagam observaiido todos os cuidados tecnicos recomendados para cvitar desnecessario agravamento dos danos causados peio acidente.

2, Pela Circular RA-05/62, o I. R, B. encaminhou as sociedades. devidamente atuaiizadas, as Condigoes do «poo]» de Resseguro Integral para os seguros de Linhas Regulares de Navegagao Aerea, ficando em conseqiien cia revogada a Circular RA-02/61, de 13-1-61 ,

3, Pela Circular RA-06/62 o I. R. B. distribuiu a «Consolidagao das

Condigoes da Apolice, Clausulas e Normas Tarifarias dos Seguros Aero nauticos de Linhas Regulares de Navegagao Aerea». Em face disso. ficaram revogadas as Circulares RA-OI/ 61, 03/61. 06/61 e 09/61.

RAMOS E RISCOS DIVERSOS

dade civil em apolices do ramo Auto moveis, obedecida a tarifa em vigor. Para esse fim, as seguradoras interessadas deverao subineter, previamente, cada caso concreto ao I.R.B., e.xistindo para tanto um formulario apropriado. (Circular OD-OI/62).

2. O Conselho Tecnico aprovou Condigoes Especiais e Tarifa. atuaii zadas, para o seguro de valores em transit© em maos de portador (pre mie unico — averbagao e fblha de pagamento), Tanto as condigoes como a tarifa foram distribuidas em anexo a Circular RD-08/62, esclarecendo estas que, dai em diante, ficavam revogadas as circulares RD-33/60. 19/61, 20/61 e 05/62.

RAMO AERONAUTICOS

1. Pela Circular RA-04/62 foi esciarecido que a remo^ao de aeronaves

I. Em decorrencia da alteragao do Piano de Resseguro Automoveis, (V. Segao correspondente do Noticiario deste «Boletim do I.R.B.»), poderao ser resseguradas na Divisao de Operagoes Especializadas, do I.R.B., em carater facultativo, as responsabilida des relativas a seguros de responsabiii-

DOCUMENTACAO

Entre outras publicagoes, a Biblioteca do I.R.B. («Biblioteca Albernaz») recebeu os seguintes volume.s que se acham a disposigao dos leitores desta Revista:

LIVROS

Glossario sobre Computadores Eletronicos — Grupo Executivo para Aplicagao de Computadores Eletronicos do Conselho do Desenvolvimento — Rio de Janeiro.

Los Seguros en Nicaragua — O. I. S. S. — Madrid — 1961.

Classificagao Internacional — Tipo^ por Atividades, de todos os Ramos da

171 RAMO AUTOM6VEIS N" IJI.- AGoSTO I>E I9<'J 172
L 173 174
REVISTA OO I.R.B,

177

Atividade Economica — Portugal Institute Nacional de Estatistica Lisboa — 1961.

A Prescricao nos Tribunals — vols.

I/V — Breno Fischer — Editor Jose Konfino — Rio de Janeiro — 1957.

Leis do Brasil — Atos do Poder Legislativo — vol. VII — outubro/ dezembro — 1961; Atos do Poder Executivo — vol. VIII — outubro/ dezembro — 1961 — Rio de Janeiro — 1962.

Social Security Programs troughout the World — 1961 — U.S. Depart ment of Health, Education and Wel fare — Washington.

Multiple — Line Insurance — G.

F. Michelbacher — Editor McGraw Hill Book C". — New York— 1957.

PERIODiCOS

Nacionais:

Agricultura em Sao Paulo — ns. 7/ 12 — ano VIII — 1961 — n." 1

Ano IX — 1962 — S. Paulo.

Anuario Estatistico do Arroz 16." — Safra 1959/60 — Rio Grande do Sul.

Anuario Estatistico do Brasil — I.

B. G. E. — I960 — 1961.

Anuario Estatistico do Estado da Guanabara — 1959 — 1960.

Anuario Estatistico do Estado de Sao Paulo— I960 — Sao Paulo.

176

Anuario de Jurisprudencia — Tonios

I e II de 1958 — 1959 — 1960

Guanabara.

Arquivos Brasileiros de Psicotecnica — ns. 1 — 3 —4 — 1961

Guanabara.

Atualidades da «Sao Paulo» — ns.

396/399 — 401/402 — 1961 — Sao

Paulo.

Bancos & Segiiros — ns. 97/99

1961 — 100/101 — 1962 — Guana

bara

Estrangeiros: Belgica

Annales de Sciences ficonoraiques

— n." 5 — Ano 17." — 1959; ns. 1/3

Appliquees — n." 5 — Ano 18.^

1961 — Louvain — Belgica.

Canada

Assurances — ns. 2/3 — Ano 26

— 1959; ns. 4-1/3 —Ano 27 — 1960; ns. 4-1/3 — Ano 28 — 1961; n." 4

— Ano 29 — 1962.

Cuba

Anuario Financieto — 1960 — La

Habana — Cuba.

Espanha

Accion — ns. 2/3 — Ano III

1957; ns. 1/4 — Ano IV — 1958:

ns. 1/3 — Ano V — 1959: ns. 1/2

— Ano VI — 1960; ns. 1/2 —■ Ano

VII — 1961 — Madrid — Espanha.

Anuario Espanol de Segiiros

1960 — 1961 — Barcelona — Espa

nha.

Anuario Estatistico de Espana

1959 — 1960 — 1961 — Madrid

Espanha.

Anuario Maritimo Espanol-{19601961) — Madrid — Espanha. ^

Banca y Seguros — ns. II — 12

— 1961; n." 13 — 1962 — Madrid

— Espanha.

Estados LInidos

Annual Meeting and Staff Reports

— Anos 1957 — 1958 — 1959

New York. — U.S.A.

Annual Report — Anos 1958

1959 ■— 1960 — 1961 — Washington

— U.S.A.

Filipinas

Annual Report of the Insurance

Commissioner — julho/dezembro de

1956 — Anos 1957 — 1958 — 1959

— Manila — Republica de Filipinas.

Franga

L'Argus et la Semaine—ns. 31/33

— 35/83 — 1961; ns. 84/93 — 96/

99 — 1962 — Paris — Franca.

L'Assurance Fran^aise — ns. 154/

56 — 1959; ns. 157/168 — 1960;

n.s. 169/172 — 174/180 — 1961; ns.

181/183 — 1962 — Paris — Franga.

L'Assureur Conseil — ns. 322/25

— 1961: ns. 326/29 — 1962 — Paris

— Franga.

Italia

L'Assicurazione — ns. 1 — 2

4/6 — 9 — 11 — 12 — 14 — 17/21

— Ano 72 — 1958: ns. 1/3 — 5

7/11 — 13/17 — 19 — 23/24 — Ano 73 — 1959; ns. 3/5 — 11 — 13/16

_ 18 — 21 — 23 — Ano 74 — 1960; ns. 2/4 — 7 — 12/18 — 20 — 23

— Ano 75 — 1961; ns. 1—2 — 4

—• Ano 76 — 1962 — Geneva — Ita lia

Assicurazioni — ns. 4/6 — Ano XXVIII — 1961 — Roma — Italia.

Portugal

Anuario do Gremio dos Seguradores — 1959 — I960 — Lisboa ■—

Portugal.

Anuario Estatistico — 1950/1959

— Lourengo Marques — Mogambique.

Republica Dominicana

Anales — ns. 85/88 — 1958; ns. 89/92 — 1959 — Republica Domi nicana

Rumania

Annales Scientifiques de I'Universite «A]. i. Ciizas — fasc. 1-2 — Tomo III — 1957; fasc. 3 — Tomo IV

— 1958; fasc. 1/2 — Tomo V 1959; fasc. 3 — Tomo VI — I960: fasc. 3 — Tomo VII — 1961 — Ro mania.

175
178
Nv I34«- AGOSTO DE 1962 REVISTA DO l.R.B.

N O T I C I A R I O

DOS TRES PODERES

1. Pelo Decreto n." 1.224, de 22 de funho do ano em curso, o ConseIho de Ministros baixou novas disposigoes sobre o seguro agricola de 'avouras e rebanhos financiados peios bancos da Llniao, ou de economia mista em que a Uniao seja acionista. Pelo art. 1.", tais estabelecimentos bancarios deverao exigir a prova de efetivagao do seguio agricoia, como condigao essencial para o deferimento de financiamentos a lavoura e a pecuaria, ressalvada a hipotese de nao se encontrar cobertura do seguro. O Decreto aplica-se especialmente ao Banco do Brasil, S. A.. Banco do Nordeste S.A., Banco de Credito da Amazonia S.A. e Banco Nacional de Credito Cooperative.

2. A Camara Municipal de Pre-, sidente Prudente (SP) promulgou lei que autoriza a Prefeitura local a operar o seguro de acidentes do trabalho dos sens servidores.

3. Metade do impo.stc do selo arrecadado sobre premios de seguros seria destinada ao Fundo Nacional de As-

sistencia Hospitalar. Trata-se de ideia incorporada ao anteprojeto jue foi elaborado com vista.s ao problema hospitalar do pais.

4, O Ccrpo de Bombeiros do Estado da Guanabara pensa em obter, por via legal, recursos destinados a cober tura financeira de suas, necessidades de reequipamento. Nas formulas em estudo uma das atividades que se pen sa tributar, para tal fim. e a atividade seguradora. Alias, sobre o mesmo problema, mas dando-lhe tratamento em termos nacionais, o Deputado Pa dre Arnida Camara apresentou projeto-de-lei ao Congresso Nacional, visando autorizar a celebragao de Convenios entre a Uniao, os Estados e os Mimicipios, para que o Governo Fe deral fornega equipamentos as Corporagoes locais.

5. O Conselho Diretor do Departamento Nacional da Previdencia So cial, encaminhando ao Ministro do Trabalho o processo referente ao projeto-de-lei que dispoe sobre a criacao do S.A,S.S.E.B., ressaltou a conveni-

enda de esclarecer-se o Poder Legislativo sobre a necessidade da rejeigao do projeto,

6. O Presidente do Conselho de Ministros aprovou (Decreto n." 963,/ 62) o aumento do capital da «Meridional», de 12 para 100 milhoes de cruzeiros. A Companhia, que precende operar no ramo Vida, para tanto ja con.seguiu, com o citado aumento de capital, a necessaria cobertura fi nanceira.

7. Peia Portaria n." 16 (D.O. de 12-6-62) o Sr. Diretor-Geral do D. N. S. P. C. baixou instrugoes sobre a movimentagao de bens vinculados das sociedades de seguros. fiste ato fixa e define, iia materia. a competencia dos Delegadcs Regionais. aos quais e conferida atribuigao para liberar os citados bens, nas hipoteses que a Por taria expressamente preve.

8. Atraves da Portaria n." 17 (D, O, de 12-6-62) o Sr. Diretor-Ger.il do D.N.S.P.C. permitiu, nos casos de seguro de grandes conjuntos indus trials pertencentes a um mesmo segurado, a adogao de cspccificagoes permanentes, que servirao de remissao para seguros subseqiientes, renovagoes ou suplementos.

9. A cobertura da apblice Aciden tes Pessoais, sa/t'o pagamento de premlo adicional, nao prevalece durante a pratica de para-quedismo em carater profissional ou amadorista. nem du rante as competigoes em aeronavcs e veiculos a motor (Portaria DNSPC18,/62, D.O. de 20-6-62).

10. O Conselho Nacional de Eco nomia («Exposigao Geral sobre a .Sitiiagao Economica do Pais em 1961z>), referindo-se as acribuigoes do Banco Central por ele preconizado, disse a certa altura; «As companhias de se guro e capitalizagao e quaisquer organizagoes financeiras que possam executar ou permitir a execugao de programas de investimentos, tambem ficariam sujeitas a orientagao geral tragada pelo Banco Central, a semelhanga do previsto para os institutes. Entretanto, as reservas das mcsriias lao deveriam ser obrigatoriamente cedidas ao Banco Central, sob pena de tornar demasiadamente burocratizada sua aplicagao,»

11 O Supremo Tribunal Federal, jiilgando dois processes de conflito de jurisdigao em ambos decidiu, unanimemente, que sao da competencia da Justiga comum as agoes de acidentes

179 ISO
N' 134 -i AGOSTO Uli 1962 ibi 182
REVISTA DO I.R.Ii.

183

do trabalho, ainda que das mesmas seja parte instituigao de previdencia •social. (Diario da justiga, 11-6-62, pags. 157/158 do Apenso).

12. O Exmo. Sr. Ministro do Tra balho e Previdencia Social, pela Portaria n." 195 [Diario Oficial, de 19-6-62), aprovou Normas de seguranga do trabalho nas atividades de ensacamento, empilhamehfo e embarque, executadas nos armazens de cafe. Essas Normas detalham, o quanto necessario, as condi?6es da constru?ao e das instala^oes dos armaren.s, bem como OS processos de trabalho a serem adotados, tudo de acordo com os preceitos correntes em materia de tecnica prevencionista.

13. O Sr. Diretor-Geral do D. N. S. P. C.. pela Portaria n." 19/62 (Diario Oficial de 6-7-62), resolveu detcrminar que os depositos dos adicionai§ do imposto de renda (Lei 1.^74/51, art. 3."). efetuados depoisda citada Portaria, nao mais sejam admitidos para cobertura das reservas tecnicas das sociedades de seguros e de capitalizacao.

H. O pagamento do imposto do selo DOS contratos de compra e venda de a?ocs de companhias de seguros,

184

com cau?ao desses titulos. nao implica isen^ao do tribute no tocante ao termo de transferencia no livro proprio da Sociedade. Tal esclarecimento foi prestado pela Recebedoria Fe deral no Estado da Guanabara, em consulta que Ihe havia sido formulada [Diario 0[icial do Estado da Gua nabara, dc 9-7-62)

15. A Lei Estadual n." 4.008/62 autorizou o Governo de Goias a promover a organiza^ao de uma socieda de anonima, tendo por objeto a-explqra9ao de seguros dos ramos elementares. A sociedade tera Sl'X' do .;eu capital (Cr$ 25.000.000,00) subsciito por pessoas juridicas de direito privado em que o Estado de Goias participe, dcvendo seu funcionamenCo obedecer aos preceitos do Decreto-Lei n." 2.063/40 e de toda a legislavao federal pertinente a seguros.

16. Conformc Acordao publicado no Diario Oficial (GB) de 12 de juIho de 1962, o Tribunal de Justi^a local decidiu que ao empregado autarquico, porque a lei nao exclui expressamente da prote^ao fixada em favor do trabalhadcr em geral, assiste direi to a indenizaqao de acidente do tra balho.

NOTICIARIO Do EXTERIOR

1 . Nc periodo de 22 a 26 de outubro do ano em curso, sera realizada a «II Semana Eletronica Internacional do Seyuro». A convocagao de tal certame derivou do sucesso akangado pelo que anteriormente (1960) foi le-^ vado a efeito. Tecnicos de varios paises vao assim canalizando para uni acervo comum suas experiencias em materia de automatiza^ao o que contribui para o aperfeigoamento geral e para a solu^ao dos problemas que a espccialidade vai encontrando ao Iongo de seu desenvolvimento.

2. Na Espanha operam atualmence 813 entidades de seguros, arrecadando um volume global de piemios da ordem de quase 11 bilhoes de pese tas.

3. No editorial do seu segundo nuinero, a publica^ao colombiana «Secreditos» aborda alguns dos atuais problemas da industria seguradora do seu pais, entre os quais cita; 1) aniplia^ao do raio de a^ao do «Instituto Colombiano de Seguros Sociales», para alcangar riscos que vinham sendo atendidos pelas seguradoras privadas: 2) fusao de duas empresas segu radoras do Estado, em moldes a aumentar seu poder competitivo frente as empresas privadas; 3) implantagao, pelo Conselho de Estado, de um sistema de ampla liberdade tarifana.

4. O Tribunal de Salzgitter, Alenianha, condenou a nove mescs de prisao o operario Walter Obigon de 39 anos de idade. fiste, utilizando uma maquina da fabrica em que trabalhava, provocou a amputagao da sua mao esquerda, com o objetivo de

cobrar pelo «acidcnte», da sua segu radora, a indenizagao de 230.000 maccos.

5. Em Portugal, 59 seguradoras (das quais 21. estrangciras) operam no ramo transportes. A produgao, que era de 176,1 milhoes de escudos aumentou em 1961 para 203,9 milhoes, total em que a participagao das estiangeiras foi apcnas de 2.3%.

"

6. A «Escola Profissional do Se guros, de Barcelona, instituiu para o ano de 1962 um concurso de monografias sobre seguio, dcstinando 5.000 pesetas ao vencedor como «premio virgem vciidel perpetuo socorro». As monogra fias concorrentes deverao versar o tema; «Pro]eto racional de uma oolitica para a difusao da ideia securatoria entre as diversas camadas sociais, com indicagao dos possiveis sistemas a seguir e das entidades publicas e pri vadas que eventualmente possam realiza-los».

7. O Parlamento do Paquistao alterou a legislagao de seguro: a) elevando o capital minimo de novas se guradoras, de 100 mil para 1 milhao de rupias; b) determinando que 90/'-' dos lucros das seguradoras do ramo Vida devem ser repartidos entre os segurados sob a forma de bonus.

8. No Ceilao. o Institute Estatal de Seguros de Vida. que trabalhara em regime de raonopolio, iniciou suas atividades a 1" de Janeiro do ano em curso, subordiiiando-se seus orgaos diretivos ao Primeiro-Ministro daquele pais,

-J
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N» IM AGOSTO DE 1962 RBVISTA DO I.R.B.

noticiArio

DO PAIS

1 . O Dr. Oyama Pereira Teixeira, Presidente do I.R.B"., prestou depoimento na Coinissao Parlamentar dc Inquerito que investiga a Marinha Mercante. Sua convoca^ao teve cm mira o esclarecimcnto da atuasao, do I.R.B. no «caso» do seguro de Cascos do Loide Brasileiro (frota «Naq6es»). As explica(;6es dadas convenceram plcnamente, dando lugar a que dois dos Membros da Comissao registrassem no processo declaragoes e:<pressas. reconheccndo a lisura do I.R.B.

2. Despachando processo referente a consfitui^ao e emprego da rcserva de sinistros a liquldar, o Sr. DiretorGeral do D.N.S.P.C. manteve na niateria a praxc ja antiga e consolidada, segundo a qua] a apura^ao e fcita. aniialmente no dia 31 de dezembro. A idda da apura^ao rotativa, processada no prdprio ritmo da sucessao

cionologica do.s sini.stros, foi considerada impraticavel, alem dc prejudicial aos interesses tanto dos segurados como dos seguradores.

3. Varias medidas estao-sendq estudadas com vistas a meihora das condiqoes operacionais da Cia. Nacionai de Seguro Agricola, betn como no proposito de fortalecer seu lastro Hnanceiro. As duas liiais importantes sao; a) criagao de uma carteira de ramos elementares, para explora<;ao dos riscos inerentes aos produtos agricolas durante sua permanencia nas propriedades rurais; b) cria^ao de um Consorcio Ressegurador Agro-Pecuario, integrado pela C.N.S.A., pelo I.R.B., pelas sociedades de seguros e pelo Ministerio da Fazenda {atraves do B.N.D.E.).

4. O Consorcio mencionado no paragrafo anterior operaria somente em «riscos comunsa. Ao Ministerio da

Fazenda caberia responder pelos «riscos extraordinarios^, assim conceituados OS decorrentes de pragas e doengas e os que dessem origem a coeficientes sinistro/premio superiores a l .OOO'/f dos premios de resseguro letidos pelo I.R.B.

5, O Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara estuda a adogao de uma formula que, por via legal, Ihe assegure o provimento regular e constante de recursos para a renovagao de seu equipamento. )a foi inclusive objeto de exame a ideia da criagao de Uma taxa sobre premios de seguro-incendio.

6. A Sociedade Bra.sileira de CienC'as do Seguro submeteu ao D. N, S. P. C. um projeto que visa a solugao do probiema da cobranga de premios, nos seguros dos ramos elementares e de acidentes do trabalho, A ideia consiste em estabelecer o seguinte processamento: 1) aceita a proposta de Seguro, a sociedade seguradora emite Um recibo para a cobranga preliminar. valido por 30 dias, prazo dc toicrancia durante o qual subsiste a cobertura do risco, isto e, a responsabilidade do segurador; 2) pago o premio, e so

entao, a sociedade providenciara, dentro de 15 dias a emissao da apolice respectiva; 3) csgotado o prazo de tolerancia sem ocorrer o pagamento do premio, a cobertura fica suspense.

7. No dia 13 de julho ultimo foi / cumprido o programa tragado, este ano, para a «Pascoa Coletiva dos Irbiarios», Na divulgagao desse pro grama, disseram sens organizadores;

«Desta feita, a nossa preparagao de Pascoa, sera silenciosa. Nao havera conferencias. nem apresentagoes teatrais. nem distribuigao de volantes. O estimulo para voce repensar a sua vida colocar-se diante de Deus e dai tirar como conclusao uma aplicagao pratica, concrctizada em novos comportainentos, sera o proprio periodo pascal.»

8. No periodo de 4 a 7 de julho deste ano, realizou-se em Curitiba o VIII Congresso Nacionai de Prevengao de Acidentes, certanie em que o I.R.B. se fez representar pelo Gerente da .sua Sucursal naquele Estado. Iniciando a divulgagao dos trabalhos ali aprescntados, neste mesmo numcro inserimos, em outro local, a tese do Sr. Antonio Gongalves da Silva, represeiitante da Ford Motor do Brasil S. A.

187 188
N'n-» - ACiuSTO OU. 189 190
REVISTA DO I.R.n.

ANTONIO REGIS DA SILVA

ii com profundo pesar que registramos o falecimento de Antonio Regis da Siioa. ocorrido em junho ultimo.

Iniciando sua vida proffssional no magisterio, durante 10 anos lecionou em educandarios do seu Estado natal (Minas Gerais). Antes de abragar a atividade seguradoia chegou a trabaihar no setor bancario, o que ocorreu ate seu ingresso na Equitativa. Desta transferiu-se para a Metrdpols e dai em 1942, para a Novo Mundo.

Nessa ultima Companhia iniciou nas fungoes de Contador, vindo nos ultimos 6 anos, porem, a exercec a Gerencia Gerai das empresas integrante'.s do importante Grupo Segurador.

Profissional competente c dedicado. Antonio Regis da Silva era um estudioso do .seguro. Por muitos anos prestou joestimavel colaboragao a «Revista de Segurcs», periodico de que foi Secretario e de cuja Diretoria, ultiinamente, fazia parte. Na Redagao daquele orgao, embora fizesse trabainos variados, dedicava-se especialmente a analfse de Balangoa com uma nonestidade de criterios que valeu a tais piiblicagoes daqiiela revista justo conceito e ampla aceitagao.

Casado com D. Maria das Dores lostes Regis da Silva, tinha tres filhos (todos maiores): Antonio, Regina e •Mana Emilia. - -

D eniutada a Rcista do l.R-B. apresenta sinceros pesames.

THEOPHILG OTTONI PAGHECO

Com 0 falecimento de Theophilo Ottoni Pacheco, perdeu o meio segu rador, particularraentc na Bahia uma de suas figuras mais autenticas.

Comegou muito cedo a trabalhar, ingressando na Sociedade Anonima Magalhaes, Industria e Comercio. Naqueia firma, porem, foi breve a sua permanencia, pois em scguida trans^riu-se para a Cia. de Seguros da Bahia, entao fundada pelo mesmo gru po financeiro.

Homem trabalhador e de apurado senso de responsabilidade, foi ele imr autodidata que, assim. pelo seu proprio esforgo galgcu todos os degraus da hierarquia profissional.

Foi no Seguro — e mais estritamente, na «Seguros da Bahia» — que fes ele toda a sua carreira.

Dando todo empenho e capacidade de trabalho aquela conceituada seguradora, que viu nascer e prosperar, foi na sua visao administrativa e antmo realizador que tal empresa encontrou um dos principals fatores da pujanga que hoje ostenta.

Nos primeiros anos da vida do I. R. B., foi Theophilo Ottoni um grande colaborador a implantagao dos novos metodo.s de trabalho de resseguro,

Theophilo Ottoni Pacheco, um autentico segurador toda a sua vida, e um dos grande.s excmplos que nos deixam as ultimas geragoes, construtoras dos •solidos alicerces em que se vai erguer a grandeza do seguro nacional, A familia eniutada a Reoista do I-R.B., apre.senta .sinceros votos de pesar.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

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SUCURSAL £M SAO PAULO

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