T4542 - Revista do IRB - Outubro de 1962_1962

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OUTUBRO DE 196

REVISTfl

S U M A R I 0

Economia de divisas no setor de Seguro Privado: entrevista: Dr. Oijama Pereira Tdxeira. col. 3 — Seguro de Credito a Exportafao; noticia, col. 9

Seguros de cascos da frota «Na?oe.s» do Loide BrasiJeiro; depoimento; Dr. Otjama Pcrcira Tcixciru. col, 19

Modificagao do piano de retengao e rctroce..sao do I.R.B, no ratno Acidentes Pessoais: Weber }ose Ferreira, col. 61 — Seguro de Vida em Grupo; Marcos P. de MesquUa, col, 67 Sinistro do navio Santa Marta; sentcn?a. col, 73 — Ainda 0 Sinistro c o inquerito Policial; Waldemar Leite de Rezende, col. 95 - Contribuigao da

• • .T, para a Segurcinga; memona: Engenhciro E. L. Berlinck. col, 113

Condi(,'6e,s de trabalho e preven?ao

•■'cidente.s na indii.stria exlrativa de ^-'dcira. ,e.se; Dr. Za, Bueno. col 12!

Teonas modernas .sobre o conceito e i^eguro e de contrato de .sequro: Hans Mailer, col, 133 - Ideia.s, fatos eopimoes, col. HZ - Colabora^ao do Le.tor, col. 151 _ l^p^en.sa em Rcv..sta col. 155- Comsultorio Tecnico,

A ~~ Dados Estatistico.s; De^pc- Administrativas da.s Sociedadc! de Seguros^col. 167 - Boletim Informat.vo D.L.S, col. 181 - Noticiario OS Tres Podere.s, col, 1S5 - NotiO'ano do Exterior, col. 187 — Notio'ano do Pais, col. 189 - Necrologios: Agost.nho Pereira do Melto e jose dc Abrantcs Eoriuna, col. ]9i

Recebendo o encargo legal de implantar em bases monopolisticas am sistema nadonal de resseguvos, o l-R-B. desde a primeira hora timbrou semprc em agir sem a^cdamento.

Tratava^sc de empreender ampla leformula^ao dos esqnemas operacionais do meccado. substitmndo praticas tradicionais qnc urn longo exerdcio firmemente sedimentara. Era uma empresa. conseqiientemente. em cuja programagao o tempo se conshtaia coma fator de grande realce.

A obsevvanda a essa cspede de postuladc basko da manopolizagao do resseguro Hgura, cm verdade. como ania constante na historia do I.R.B. Tudo foi levado a cabo paulatinamente. pot etapas. ciiidando-se de realizar cada intciafiua em tempo proprio.

Nao sargiit 0 I.R.B.. no ccnario segnrador do pais. tentando ir.uestir-se de imediato no monopdlio integral que a lei Ihe concedera. Pautou-se antes par orientagac que iria imprimir carater progrc.sino a sua agao. tanto assim ouc a esta altura. transcor,ados ponco mais de 20 cnos. ainda ha no mcrcado segnrador do pats areas operaconais ate onde nao chegott o sistema de ressiguro obrigatorio.

T-, , , „cfi>nder sua exclusividade ao sefor das Deciamdo-se agora a estenaer iua viag^ns maaitunas Memadonaia. eaidantamaata nao age a I.R.B. saa, oportaaidade. Ao conteado. chega qaaee a cueaae-se d.ante de um mpeeatiao das circaastandas. Hi, hagas aaos opeeaado em ressegaros , exterior, reoentinamente cresceram de facultatwos na area do comercio exieu'd c . ..ccdnntabilidades nessa faixa, com o aduento, [orma consideravel suas responsafui^

1- „ .J., Dprreto n.° S69. Bste diploma legal, cm fevcretro deste ano, do uecieio y confiando a colocagao dos seguros do Governo Federal e dos orgaos da Administragac Indireta ao I-R-B.. acresceu a sua atuagao anterior um volume de operagdes que kvou o orgao ressegutador a uma posigao saliente no setor dos seguros do comercio exterior.

Dai a necessidade do res.seguro obrigatorio. E desta hita. como sempre em sea passado, o l.R B. tera exito em sua miasao.

ANO
XXIII OUTUBRO DE 1M2 N. 135
INSTITUIO OE RESSECUfiOS DO BRflSIL Preaidente: Oyama Peralri Telisira C0H5tLN0 TCCWCO ANGEIO M^RIO DE WORAES CERNE ARTHUR *UTRAN FRANCO DE SA CiSSIO CIAMPOLINI MOAClR Oe 90UEA RAUl TEtLES RUDGE COWEIRO I "U'O I "*"10 HANGIA FllHO ( ORtANOO OA SUVA MACHADO REDA9A0 DA REVtSTA i SIRVICO OE DOCUMENTACAO EDIFICIO JOiO CARIOS VITAt. avenida marechal cAmara. m CAIXA POSTAl, MAO - TEl. Sl-BOCS BiO OE JANEIRO ORAStl PUBLICA9A0 BIMESTRAL 0. ooAcall.! ,1. Q„iae, "em >MnB, a, ^ •letuiiva rrtpeniBhd^dBtfe.
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f-' c) v3 A RliViSTA DO I.R.B,

icoiiilia de divisas no sator de Seioro Frivado

O INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL REALIZA AMPLO PRQGRAMA

APROPOSiTO da serie de medidas

que o Institute de Resseguros do BrasiT vem pondo em pratica. o Presidente Oyama Pereira Teixeira prestou declaracoes a imprensa, com o objetivo de esclarecer a opiniao publica a respcito da exata significagao que assume, para a economia nacional, o programa administrativo execiitado pelo referido Institute.

Economia de divisas

«0 programa administrativo que vem sendo executado — disse o Sr. Oyama Pereira Teixetra — tern como objetivo cehtral a economia de divisas, pois o Institute foi criado exatamente para tornar-se, na area do seguro privado urn instrumento de defesa cambia].

Ja hoje o contingente de remessas do I.R.B, para o exterior esta reduzido a 5,9 % da renda interna gerada pelo mercado segurador. Em curto prazo, essa percentagem decrescera progressivamentc, como resultado do programa que o Institute vem executando.

Esse programa desdobra-se em duas grandes ordens de medidas; de urn lado, 0 fortalecimento do mercado se gurador nacional; de outro, a expansao operacional,»

Fortalecimento do mercado

A esse respeito, declarou o Presidente do I. R.B.:

«Uma ampla reformulaijao esta sendo processada nos esqucmas operacionais do mercado e do proprio Ins titute de Ressegu ros. Trata-se de prcvidencia indispensavel para que, dentro de pianos racionais e atualizados, obtenha-sc o maximo aproveitamento posslvei das efetivas potencialidades do mer cado interne com isso incrementando-se. consequentemente, a eco-

nomia das divisas que se evadem sob a forma de coloca^ao. no exterior, das lesponsabilidades excedentes do sistema segurador nacional.

O desenvoivimento do aparelho produtivo do pals gerou profundas altera^oes de natureza estrutural na eco nomia interna, provocando em conseqiiencia o imperativo da atualiza^ao do ^ mecanismo operacional do seguro, de modo a conseguir-se absorgao cada vez maior. pelo sistema segurador, das rendas por ele proprio geradas,»

Expansao operacional

Prosseguindo cm suas declaracoes, esclareceu o Presidente do I.R.B- •

«Alem da atualizac' ios esquemas operacionais, que esta sendo empreendida com vistas ao reforco e revigoramento da capacidade nacional no setor de seguros, e absolutamente indispensavel, por imposigao dos altos interesses nacionais, levar o mercado interno a incorporar areas novas per ele ainda nao operadas em escala satisfatoria.

Tres medidas de suma importancia ja foram tomadas, visando a esse obje tivo.»

Coloca^ao do seguro do Gonerno Federal

«A primeira medida — continuou o Sr. Oyama Pereira Teixeira consubstanciou-se no Decreto n.° 569, de 2 de fevereiro do ano era curso. Tal diploma veio reger e disciplinar a colocacao dos seguros do Governo Fe deral e dos S2US orgaos de Adminis-

tragao indireta, inclusive empresas in dustrials.

Consideravel sangria de divisas ainda ocorria nessa faixa de operaqoes, vindo o mencionado decreto determinar que tais seguros. submetidos a adequada regulamentacao oficial. se enquadrassem na orbita de agao do Instituto de Resseguros do Brasil.

Com isso. alcm de verificar-se maior distribuigao daqueles seguros no mer cado nacional, foi reforgada a posigao do Instituto de Resseguros nos mercados externos. de vez que a ele se confiou a tarefa de controlar e dirigir as transagoes internacionais originarias dos excedentes do mercado nacional naqueles seguros.»

Seguros de Credito a Exporta<;ao

«A segunda medida — prosseguiu o Presidente do I.R.B, — foi a implantagao do seguro de credito a exportagao, determinada pelo Decreto numero 736, de 16 de marge proximo passado, inspirou o Governo nesse ato, um alto proposito de politica eco nomical conjugar a protegao securatoria e o credito oficial, na politica de estimulo as cxportagoes nacionais, cujo incremento constitui a principal via para a corregao dos desequilibrios do Balango-de-Pagamentos, onde se localizam um dos fatores de agravamento da situagao economica nacio nal ,»

Sepuros de viagcns internacionais

«A teiceira medida — disse o Sr. Oyama Pereira Teixeira — foi tomada pelo proprio Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil. Estendera este, nb Gomercio exterior,

COM &SSE OB]ETIVO
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a partir de 1." de janeiro de 1963, o monopolio do resseguro.

Trata-se de area tradicionalmente submetida ao dominie dos mercados externos e que agora, em face da dc'cisao tomada, pelo Instituto de Resseginos, sera incorporada ao mercado segu>ador nacional, com evidences vantagens para a eccnomia do pais.»

Evolagao de coberturas

As providencias atras referidas, tendo como objetivo direto a economia de divisas, guardam maior relagao com o setor externo da economia nacional. Por isso, respondendo a uma indaga^ao da reportagem, a respeito de medidas relacionadas especificamente com a economia interna do pais, disse o Sr. Oyama Pereira Teixeira:

cNosso programa administrativo nao se limita, evidentemente, ao setor ex terno da economia nacional, embora as medidas tomadas com vistas a esse setor tenham profundos reflexes intcrnos contribuindo para melhorar consideravelmente as condigoe.s da atividade seguradora dentro do proprio pais.

Preocupa-nos. tambem, a ado^ao de providencias que venham favorecer, de forma especifica, a evolugao do mer cado interno, melhorando e ampliando as garantias oferecidas ao publico.

Para nao me alongar, basta citar uma das medidas mais recentes: a que introduz inovagoes no chamado $sguro de quebra de garantia (especie de seguro de credito), visando a ampliar a cobertura oferecida aos fabricantes de automoveis.

Essas inovagoes contribuirao para estimular o fipanciamento das vendas

de veiculos novos, favorccendo, assim a expansao da indiistria automobilistica nacional.»

Politica de pessoal

Prosseguindo em sua entrevista, declarou o Sr. Oyama Pereira Teixeira; «A boa e adequada execugao do amplo programa administrativo que tragamos reclama, naturalmente. que se de 0 necessario cuidado a politica de pessoal. de mode a que possa o Insti tuto ccntinuar sempre contando, como ate agora, com uma das principais pegas do seu exito, que e o funcionalismo.

Dentro desse pensamento, nao so estamos mantendo em alto nivel os pianos assistenciais do Institute (financiamcnto para aquisigao de casa propria e de automovel, servigo medico e dentario, creche, etc.), como ainda no momento promovemos estudos com o objetivo de reestruturar o quadro de pessoal, de maneira a que Ihe seja dado um esquema racional e mais compatlvel com as exigencias e necessidades surgidas em face do crescimento do Instituto.

Por outro lado, nas admissoes que as necessidades de servigo vem impondo, guardamos observancia ao sistema do merito, efetuando concursos piiblicos, como o que foi realizado recentemente.

Cora a politica de pessoal que temos adotado, nao ha duvida de que o funcionalismo do Instituto de Resseguros continuara sendo, como sempre foi. um dos principais esteios do sucesso que a entidade continuara obtendo, em favor dos altos interesses nacionais.»

Seguro de CrMito a Exportagao

O CONSE.HO Q^E D/E/G/R ESSE SETOi^ INSTALADO U cu sECURADORA NACIONAL

Em cerimonia realizada no dia 22 de agosto ultimo, foi oficialmente instalado o Conselho de Seguro de Credito a Exportagao, organismo cnado pelo Decreto n." 736, de 16 de marge do ano em curso.

Integram o rcferido Conselho; Or Oyama Pereira Teixeira. representando o I.R-B.: Dr. Leocadio Antunes. reprcsentando o B.N.D.E.: Dr Claudio de Almeida Rossi, representando a classe seguradora; Doutor Paul Rosat, reprcsentando a Carteira de Comercio Exterior.

Fungoes do Conselho

Cabe ao Conselho de Seguro de Credito a missao de orientar, acompanhar. fiscalizar e assegurar as operagoes do consdrcio de seguro de cre-

dito a exportagao e os seus resultados tccnicos.

No exercicio dessa missao, o Con selho podera. entre outras coisas;

«a) cstabelecer e fomentar o intercambio internacional catre o seguro brasilelro e os principais centres de seguro de credito mundiais;

b) promover a vinculagao do rc.sseguro patrio com entidodes resseguradoras no exterior;

c) cooperar c orientar na cria;ao de cadastros inforoiativos sobrc importadorcs cstrangeiros;

d) prover um service continuo c atuaiizado de iniormagoes sSbrc a situagao politica dos paises importadores;

e) prover e coordenar um servigo permanente dc informagoes dos drggos compctentes sSbre a conjuntura econSmica do pais e dos principais paises importadores, bem como sobre

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previsoes de altera?6es em conjunturas cconomicas;

f) cooperar na eventual cria?ao de uinn companhia nacional de seguro de credito;

g) cooperar e intervir em propostas ds Jegisla?ao complementar, objetivando facilitar e ampiiar as opcraqoes de seguro de credito a exportagao,>

Adequada utiliza<;ao do Seguro dc Credito

Discursando na instalagao do C. S. C., o Dr. Oyama Pereira Teixcira referiu-se a importanda que assumira 0 Seguro no estimulo as exporta^oes nacionais, enumerando uma serie de providendas projetadas com o objetivo de permitir ao Brasil a adequada utili2a?ao do Seguro de Credito no setor do comercio externo.

Eis, em seu inteiro teor, o discurso pronunciado pelo Prcsidentc do I.R.B.;

«Dada a magnitude da tarefa que incumbe, no cenario economico brasileiio, ao seguro de Credito a Exportagao, nao posso, nesta bora, deixar de dirigir-Ihes umas breves palavras.

Para atender as necessidades de exportagao do Pais. o governo, pelo Decreto n." 736, de 16 de margo de 19^2, autorizou a criaqao de um Consdrcio de Seguro de Credito a Exporta?ao, com a participa?ao do Ministerio da Fazenda, por intermedio do Banco Nacional do Dcsenvolvimento Economico, do Institute de Resseguros do Brasil e das Sociedades de Seguro autorizadas a funcionar no Pais em ramos elementares e que desejem aceitar responsabilidades em seguros de credito.

Dentro do lema ingles do apos guerra de «exportar ou sucumbir», c que necessario se torna compreendermos a fundamental importancia do Se guro de Credito a Exportable.

Pais carente de divisas para as suas necessidades minimas, so pelo crescimento real do volume de suas exportaboes de materias-primas e principalmente, de bens manufaturados, e que conseguira a nossa Nablo sair das dificuldades em que se encontra, sem prejudicar ou inutilizar todo esse esforbo gigantesco que se traduz, em sintese, no atual desenvolvimento do Brasil.

Por esse inotivo, o governo baixou o mencionado Decreto n.° 736, onde e criado o Conselho que ora se instala, com o fim especifico de orientar, acompanhar. fiscalizar e assessorar as operaboes do Consorcio e os seus resultados tecnicos.

No Conselho far-se-ao representar o B.N.D.E.. por seu Presidente, Dr. Leocadio Antunes, a F.N.E.S.P.C., por seu Presidente, Dr. Claudio Rossi, a CACEX. por seu tecnico, Dr. Paul Rosat, e o I.R.B.

Dando a todos nos assento nesse Conselho, atribuiu-nos, concomitantemente, o governo, a obrigablo de levarmos o seguro de Credito a Expor table as suas verdadeiras dimensoes z finalidades.

Para preparar o caminho a ser triIhado por este Conselho, um grupo de trabalho, com representantes dos mesmos orgaos, vem estudando as condiboes indispcnsaveis a implantablo

dessc seguro, ja tendo concluido o projeto de condigoes gerais das apolices e ja estando em Ease final os estudos .sobre a proposta, o criterio de taxabao, o necessario convenio entre o Institute eoB.N.D.E. eas normas de resseguro que regularao as relabbes do I.R.B. com as Sociedades.

Os projetos aprovados pelo grupo de trabalho serao submetidos a este Conselho e aos demais orgaos competentes, inclusive o Departamento Na cional de Seguros Privados e Capitalizablo e, uma vez em vigor, possibilitarao o inicio das operaboes.

Mister se faz, porem, que preliminarmente se constitua o Consdrcio. seja assinado o convenio referido e as Sociedades de seguro interessadas esteiam autorizadas a cperar nesse ramo.

fi precise que nao esquebamos, tambem, que para proporcionar ao Cons6rcio todas as facilidades para o estudo dos problemas de seguro de credito e a possibilidade de intercambio de informaboes cadastrais de ambito internacional, sera imprescindivel a filiablo do I.R.B. a Uniao de Berna.

De tal importancia e essa filiabao, que 0 Institute pretende tomar todas as providencias necessarias a sua concretizablo o mais breve possivel.

£ nossa intenblo. tambem, tentar obter a isenblo do imposto de selo de 9% que incide sobre as operaboes de seguro, visando a tornar o seguro de Credito a Exportablo menos oneroso. tal como ocorre em outros paiscs.

Esse conjunto de providencias iniciais, ia em Ease acelerada de estudos

e trabalhos para a sua concretizablo. pretendem permitir ao Brasil a adequa da utilizablo do seguro de credito como fator preponderante de auxilio as exportaboes.

Nesta oportunidade qucro agradecer todo 0 apoio que tern sido dado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento

I Economico, na pessoa de seu ilustr-z presidente, Dr. Leocadio Antunes que com sua presenba a este ato, reaEirma e reconhece o muito que o Conselho de Seguro de Credito a Exportablo podera fazer em beneftcio dos altos interesses nacionais.

Quero agradecer, ainda, a presenba do Dr. Alcindo Brito, Diretor-Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaiizablo, do Dr. Clau dio Rossi, Presidente da Federabio Nacional das Empresas de Seguros Privados c de Capitaiizablo, do Doutor Paul Rosat, representante da Carteira de Comercio Exterior, dos Senhores Conselheiros Tecnicos do Institute, que, com seu comparecimento, muito prestigiaram a solenidade e muito me honraram.

Declare instalado o Conselho do Seguro de Credito a Exportabao».

Dinamizacao do Comercio Exterior

Em nome da classe scguradora. discursou 0 Dr, Claudio de Almeida Rossi, pondo enfase no importante papel que o seguro foi chamado a desempenhar na politica oficial de dinamizablo do comercio exterior do pais.

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Seu discurso, foi, na Integra, o seguinte:

«Com esta cerimonla Instala-se um orgao ao qual se confiou difici] e delicada missao. Do seu desempenho muito tern a esperar, nao so o marcado segurador do pals, mas a propria economia nacional.

Cabe a este Conselho uma serie de afrlbui^oes de cujo exerclcio irao resultar, afina], as diretrizes fundamen tals da execugao da politlca-do seguro de credito a exportagao.

Tal seguro constitui modalidade a ser ainda incorporada as praticas nacionais. Ramo complexo, em que a garantia contratual nao se vincula' a riscos de natureza fisica. mas a eventos economicos e da esfera politica. deveremos por isso redobrar os culdados naturals que sempre cercara a implanta^ao de nova modalidade.

£sse e, creio. o pensamento do proprio Governo que sobressal de forma evidente do contexto do diploma legal que dispos sobre a cria^ao do aludido seguro.

Inspirou o Governo, na decisao de ievar a cobertura securatdria aos creditos do movimcnto de exportagao. urn alto proposito de politica economlca. Essa medlda faz parte de um conjunto de providencias, todas elas concebidas com vistas ao incremento das exportagoes nacionais. a dinamiza^ao do nosso Comercio exterior.

Neste. cujo termometro e o Balan^ode-Contas, situa-se um dos nossos graves problemas economicos. para cuja solu^ao um dos principals fatores

sera, sem diivida. o aumento do volume de divisas arrecadadas atraves das novas vendas aos mercados do exterior.

Para tanto e obvio, impunha-se levar ao exportador o estimulo da concessao de financiamentos e, em conseqiiencia. para criar um clima favoravel as operagoes de credito, instituir a garantia securatdria dos riscos inerentes a tais operagdes.

O Seguro, assim, pode desempenhar um papel de suma impcrtancia na po litica adotada pelo Governo. visando a dinamiza?ao do nosso Comercio ex terior. E. representando neste Con selho a classe seguradora. devo -asseverar que, na medida das nossas possibilidades. representadas pelo lastro de conhecimentos tecnicos que o mercado possui da atividade seguradora, toda colaboragao prestaremos, no objetivo de tornar o seguro de credito a exporta^ao uma pega de reconhecida importance no mecanismo das exporta^oes nacionais.

Estou certo. e este e o dese/o sin cere da classe seguradora. que o Con selho. com a colabora?ao de todos que o mesmo ira congregar. nao deixara de alcanqar a sua alta finalidade, constituindo-se, dessa forma em mais um .elemento de real proveito para a vida economica do pais.»

Falou tambem o Dr. Leocadio Antunes. Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimcnto Economico. assinalando que a economia nacional se ressentia da falta de cobertura para os

riscos de credito no setor da exportagao, felicitando o Presidente do I.R.B. pelo trabalho que esta realizando na institucionalizagao do respective segu ro, criado pelo Decreto n," 736,

De acordo com a gravagao feita, disse o Dr. Leocadio Antunes, em sin-

tese:

«Representa o Banco Nacional de Desenvolvimento Economico, nesta hora, a infra-estrutura da economia brasileira precisamente aquela de que mais se necessita no inicio de uma epoca de exportagao organizada. constante, permanente e mais do que isso, atuante, para cujo efeito, como e na tural. necessitara dos elementos que Ihe possibilitem apresentar-se concorrencialmente em condigoes vantajosas.

Ao ensejo, ja que nos encontramos aqui entre homens que militam em campos da mais alta responsabilidade neste setor, nao e demais lembrar que a capacidade de exporter do nosso pais na infra-estrutura. comega agora a criar um problema, realmente serio. que nos preocupa a todos — e que nos estamos em fase de infra-estrutura da economia brasileira, com capacidade superior as nossas necessidades imediatas, criando uma faixa de ociosidade industrial que esta onerando o custo para a institucionaliragao da nossa eco nomia em todos os setores.

K

A instituigao do seguro de Credito a Exportagao cobre uma lacuna na economia brasileira. e arma as nossas empresas. que tern condigoes de agir nos mercados externos. de mais esse fator que vai oferecer aos exportadores a seguranga a garantia de que os eventuais creditos abcrtos, bem como os demais riscos do fator tempo e do transporte. eventualmente. jamais poderao concorrer para um prejuizo na eventualidade de um insucesso no cumprimento dessas obrigagoes, Dai porque assistimos nesta hora, com imenso agrado, mais este passo na vida da economia brasileira que, liderado pelo Institute de Resseguros do Brasil cuja organizagao sempre foi, desde a sua fundagao. um orgulho para 0 nosso pais. se traduz numa garantia e ao mesmo tempo numa seguranga.

fiste excesso de capacidade de produzir so tera realmente a contrapartida da razao de ser da sua existencia atraves da exportagao. Este empreendimento do seguro de exportagao vem de certo modo, preenchei. tambem, nesse sentido, uma lacuna, por que ao lado dessa necessidade crediticia, indigena. nossa, propria, e precise sustenta-lo com essa seguranga.

Por esse motivo nao poderia deixar, tambem, de transmitir ao Dr. Oyama Pereira Teixeira, que esta sendo o lider da institucionalizagao desse seguro, em razao do seu cargo e da sua inteligencia as felicitagoes do Banco Nacional do Desenvolvimento Economico, que se soma a esse trabalho nao so por um dever de oficio e em razao do decreto que o instituiu, mas, tambem, e sobretudo, pela consciencia do dever a cumprir com as empresas privadas que tern essa imensa tarefa de dar as nossas comunidades seguranga na sua movimentagao, para o bem-estar dos brasileiros.»

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I3S - OUJ-UURO DE 1962 REVISTA DO I.R.B.

Seguros de Cascos da frota "Na0es", do Loide Brasileiro

AMPLOS E CONVINCENTES ESCLAEECIMENTOS DO PEESIDENTE DO I.R.B., NA COMISSaO PARLAMENTAR DE INQUERITO (MARINHA MERCANTE). PRESTADOS EM BRASILIA. EM 31 DE MAIO DE 1962

(Continuagao)

O Sr. Relator — Sem embargo da alta inteiigencia que reconhego em Vossa Excelencia nao estou entendendo muito bem sua argumentagao. Ac contrario, o que deduzo das declaraqSes do Depoente e que num assuntu em que os criterios sao fixos e que ha uma liberdade absoluta, o Senhor Ministro introduziu um aspecto novo, que tornou discriminatorio.

O Sr. Deputado Miguel Bahury Perfeito. Vossa Excelencia ouviu-me dizer que com a portaria, dada a forma por que foi redigida, inclusive atentatoria a propria lei vigente, que e da fixa?ao de taxas...

O Sr, Relator — Nao entendera bem a Vossa Excelencia.

O Sr. Deputado Miguel Bahury eie nao pretendeu senao ministrar, em verdade...

O Sr. Relator — Um criterio novo.

O Sr. Deputado Miguel Bahury ... um criterio aos orgaos que Ihe eram subordinados. Nao invadiu, ccalmente, a area do I.R.B. Foi o que depreendi.

O Sr. Relator — Mas nao tendo feito e que ele tomou uma atitude discriminatoria.

O Sr. Deputado Miguel Bahury Fez um absurdo. Pretendeu estabelecer normas nao praticadas por ele.

O Sr. Relator — ... na livre concorrencia dos seguros, onde e assegurada pela taxa diferente. Sle trouxe um criterio novo.

O Sr. Deputado Miguel Bahury Exato.

O Sr, Relator — Que seria data venia. — c nao quero aqui dialogar, absolutamente fazer injusti9a ao Senhor Ministro da Viagao, homcm cuja probidade toda a Nagao proclama. me parece...

O Sr. Deputado Miguel Bahury Pediria que me excluisse do total da Nagao. Nao tenho bom conceito a formar sobre Sua Excelencia, e Ja o manifestei da tribuna da Casa.

O Sr. Relator — Mas com a ccncorrencia publica que Sua Excelencia

determinara procurava uma forma que pudesse atender aos requisitos...

ao Ministerio da Viagao fosse dado a Equitativa em igualdade de condi(;6es.

O Sr. Deputado Miguel Bahury Apresentei esta discordancia para dar mais uma prova da minha isen^ao.

O Sr. Relator — Perfeitamente.

Acontece que a portaria pecou por essa falta involuntaria do Ministro, pois nao pode haver concorrencia discriminagao, como disse o nobre Deputado Gurgel do Amaral — quando O Sr. Deputado Miguel Bahury a taxa e igual as outras. Portanto, a Nao sendo eu amigo do Ministro. nai^ portaria e absolutamente inocua, porquero culpa-lo senao naquilo cm que que. como fazer concorrencia se todas Sua Excelencia errou. Em verdade, companhias, e todas elas, qualquer baixando uma portaria na forma por sejam podem pedir taxa e tem taxa que o fez. ele desejava pelo menos e jgual ?

0 que depreendcmos, formar as entidades subordinadas a sen Ministerio a dar preferencia a Equitativa.

Poderiam dizer simplesmcnte, sem mencionar a palavra concorrencia

O Sr. Relator — Nao...

O Sr. Deputado Miguel Bahury

«stodos OS seguros serao feitos pela Equitativas. Mencionando-a, data ve nia. nao esta de acordo com a legisA verdade e esta: ele pretendeu com jggao que rege as normas dos seguros essa portaria fazer que a preferencia g g g^a tecnica, ou com o I.R.B. fosse dada a Equitativa. ^ ^ eiemento

O Sr. Depoente Pretendeu. mas, qgg q Ministro trouxe na pordata venia... taria ?

O Sr, Deputado Miguel Bahury q Depoente — A portaria deixou Pretendeu de forma ifegal. ter valor depois do decreto n.° 569,

O Sr Relator — Se me permite, que dsu as entidades do serviqo piipediria ao Senhor Depoente que escla- blico a faculdade de escolher livrerecesse por que se refere a Equitativa. mente. Com o advento desse decreto. fi ela rcalmente ?

O Sr. Depoente — Vou tentar dar uma explica^ao, em poucas palavras, e, tenho a impressao, ela vai atender ao nobre Relator c ao ilustre Deputado Miguel Bahury. A inten^ao do Senhor Ministro Virgilio Tavora foi de que o seguro das autarquias subordinadas

a portaria deixou de existir.

O Sr. Relator — Portanto, a por taria nada tem com o caso da Equita tiva ?

O Sr. Depoente — Nao podia ter.

O Sr. Relator — £sse decreto ja a havia tornado obsoleta.

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REVISTA DO I.R.B.

O Sr. Depoente — Completamente.

Pelos seus termos.

O Sr. Deputado Miguel Bahury

Qual o Diimero e a data desse decreto ?

O Sr. Depoente — N.® 569. de 2 de fev^^eiro.

O Sr. Deputado Miguel Bahury

E a portaria ?

O Sr. Reiator — Data de. ?

O Sr. Depoente — Noverribro.

O Sr. Reiator — Agindo como fez o diretor do Loide, agiu corretamente ?

O Sr. Depoente — Nao tenho procuragao para defende-lo, mas digo q'ue agiu corretamente.

..O Sr. Reiator — Por sua vez, o Ministro nao tinha inten^ao de trazer elemento novo nessa concorrencia da companhia citada. que no case em apre^o nao funcionou porque a por taria estava revogada.

O Sr. Depoente — Revogada pelos termos do decreto n." 569, que diz que as companhias terao liberdade de escolher.

O Sr. Reiator — fi fato uitrapassado.

O Sr. Depoente — Sim,

O Sr. Reiator — Ja aquela epoca se fez o seguro.

O Sr. Depoente — Claro.

O Sr. Presidente — Considerando apoiado pelos membros desta Co-

missao, a Presidencia defere o r-equeriraento do nobre Deputado Waldir Simoes para convocar o Presidente da Equitativa.

O Sr. Depoente — Se me permite; Diretor-Superintendente.

O Sr. Presidente — O Diretor-Su perintendente, que devera depor perante esfa Comissao.

O Sr. Reiator — Estavamos, entao, na nossa inquiri^ao, no ponto em que verificavamos que a pessoa fisica como intermediaria do assunto.

O Sr. Depoente — E tera de haver sempre,

O Sr. Reiator — Tera de haver sempre , Por que ? Nao existe uma companhia chamada AJAX. por exemplo, que nao e pessoa fisica ?

O Sr. Deputado Miguel Bahury Ela se especializa em corretagem de seguros.

O Sr. Reiator — Entao ?

O Sr. Depoente — Nao me expressei bem. Se no caso o Loide escolheu como lider de seu seguro a companhia Atlantica, esta ou aquele designa o seu corretor. E nao e obrigado a faze-lo, pois pode haver seguro sem corretor^ auferindo a sociedade a comissao, a corretagem. Nao e obrigada a dar corretagem a ninguem. Nenhuma com panhia e obrigada a dar corretagem a nenhum corretor. Pode faze-lo, mas nao e obrigada.

O corretor e o homem que vai para a rua arranjar seguro. O seguro e vultoso. O corretor traz a apolice, o pedido de seguro assinado. O seguro, como 0 feito pelo L6ide, e vultoso, mas podia ser pequeno.

Ha casos, inclusive, em que a com panhia faz o seguro diretamente com a entidade. No caso da Atlantica, poderia ter feito o seguro diretamente com o Loide.

O Sr. Reiator — Nao fez.

O Sr. Depoente — Nao posso afian?a-lo. Tenho muito cuidado em afirmar.

O Sr. Reiator — A esta altura Vossa Senhoria nao jjode dizer que nao pode afiangar, dcsde que o nome dele esta na apolice.

O Sr. Depoente — Isto e copia, O Sr. Reiator — Nao e copia autentica ?

O Sr. Depoente — Acontece e que a companhia pode ter dado ao corretor, Sr. Benjamin Gomes Pereira, 10 mil cruzeiros, e isso e economia interna dela. Ninguem interfere nisso: e relacao da companhia com seu corretor. Ela pode dar ao corretor o que ela quiser e quando quiser dentro dos hmites que tern, porque nenhuma com panhia vai tirar dinheiro...

O Sr. Gurgel do Amaral — Houve uma afirmativa ai de que se trata de uma copia. Copia de que?

O Depoente — Nem e copia autentica. & simplesmente uma copia enviada pela Companhia Atlantica ao InstitutQ, a fim de ser feita conferencia. Esta com o carimbo da Com panhia.

O Sr. Reiator ~ Entao por que nao e autentica ?

O Sr. Depoente — 6 autentica. Nao deixa de ser autentica. Apenas nao visci aqui o nome do corretor. Mas isto nao apresenta maior problema, porque a figura do corretor para o I.R.B. nao existe. Nos desconhecemos a figura do corretor.

O Sr, Reiator — Mas Vossa Se nhoria esta equivocado num ponto. fi que esta inquirigao nao esta sendo feita contra o'l.R.B., e muito menos contra Vossa Senhoria. Vossa Senho ria esta colaborando com esta Co missao. As informagoes de Vossa Senhoria e que vao determinar o pos terior procedimento da Comissao.

O Sr, Depoente — Estimo que possa de fato. prestar essa colaboragao.

O Sr. Reiator — E esta prestando uma grande colaboragao, saiba Vossa Senhoria isto. E no final Vossa Se nhoria vera que esta colaboragao e da maior valia. Entao, realmente a corre tagem foi dada a um corretor, a uma pessoa fisica. £sse documento que esta nas maos de Vossa Senhoria, com a chancela da Companhia Seguradora, e uma copia fornecida para efeito de

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HEVISTA DO l.R.B.

conferencia do I.R.B, Portanto, e urn documento de perfeita valia.

O Sr. Depoente — Exato.

O Sr. Deputado Miguel Bahury Permita-me. nobre Deputado. Sugeriri^. se Vossa Excelencia e o nobre Presidente concordassem se soiicitasse ao Presidente do Institute de Resseguros do Brasi] uma copia dessa distribui^ao de seguros com referencia aos cascos do Loide Brasileiro, uma copia do material pertinence a materia para orientar a Comissao nos seus trabalhos futures.

O Sr. Relator — Copia fotostatica ?

O Sr. Miguel Bahury — Ou uma copia autenticada. Isso nao tern importancia.

O Sr. Depoente — Posso fornecer, inclusive copia autenticada, se for necessario.

O Sr. Reiator — Encampo a solicita^ao do Deputado Miguel Bahury, e pe^o que esse documento seja fornecido a Comissao por foto-copia.

O Sr. Depoente — Nao so este, como quaisquer outros.

O Sr. Relator — fiste, pelo menos, que acho importante. Ja foi valiosa a jnformaqao de Vossa Senhoria, quando disse que a Companhia podia ter feito diretamente o seguro e nao o fez. Quero agora saber se geralmente as Companhias fazem esses seguros vultosos diretamente. Considero isto

de certa importancia e da resposta de Vossa Senhoria vai depender fazermos ou nao uma verificaqao no I.R.B. Eu, pelo menos, requereria essa verificagao.

O Sr. Depoente — Na minha gestao no I.R.B. nesses seis meses poderia considerar vultoso. digaraos, o da Petrobras. onde ha ingerencia.

O Sr. Relator — No da Petrobras tambem houve ingerencia ?

O Sr. Depoente — Em todos ha de urn corretor e de uma scguradora.

O Sr. Relator — De um corretor ?

O Sr. Depoente — De um corretor, quase sempre.

O Sr. Relator — Essa informagao de Vossa Senhoria e importante. Pego que verifique isso cuidadosamente.

O Sr. Depoente — Vou esclarecer melhor com as informagoes do mcu assessor. No caso da Petrobras. por exemplo, o seguro e feito na Companhia Fenix Pernambucana.

O Sr. Relator — Permita-rae uma interrupgao, Senhor Presidente. Estou sendo solicitado urgentemente para comparecer na sala contigua. Pediria a Vossa Excelencia que prosseguisse no interrogatorio com o DeputadMiguel Bahury que representa a todos n6s como idealizador que foi dcsta Comissao. Em poucos minutos retornarei.

O Sr. Presidente — Pois nao.

0 Sr. Deputado Miguel Bahury Tentaria interpretar o pensamento do Deputado Gurgel do Amaral. perguntando ao ilustre depoente se no caso da Petrobras ela fez o sen seguro dire tamente a companhia lider ou se o fez atraves de algum intermediario ?

O Sr. Depoente — Ela fez o seguro diretamente com a companhia lider^ mas seguro este trabalhado por um corretor, porque o Diretor da Com panhia nao pode ir as empresas tratar do seguro e manda um preposto. que no caso e o corretor.

O Sr. Deputado Miguel Bahury

Eu que privei em companhias de se guros durante talvez uns dois ou tres lustros, tenho bem ideia do que e isso. Sei que e normalissima a ingerencia de um corretor cm qualquer negocio de seguro, e tenho a impressao. Senhor Presidente, de que nao deveriamos mesmo sair da nossa area de investigagao. Vamos limitar-nos apenas aquilo que concerne a Marinha Mercante, deixando para outras comissoes.

ou nos mesinos individuahnente, atraves de requerimentos de informagoes enviados a Mesa, a cobranga de outras informagoes que porventura desejamos. para nao tumultuar os trabalhos desta Comissao.

De modo que nesta parte tenho eu a impressao de que nada mais ha a perguntar ao ilustre depoente.

Poderiamos esperar mais alguns mi nutos enquanto o Deputado Gurgel do Amaral nao retorna. e. enquanto is.so. se o ilustre depoente tivesse algo a aduzir, que o fizesse para melhor orientagao dos nossos trabalhos.

O Sr. Depoente — Senhor Presiden te. se Vossa Excelencia me permitc uma interferencia e ai nao scria mais como depoimento, mas apenas para fazer corpo as palavras do nobre Deputado Miguel Bahury, diria que acredito rsalmente que o assunto se desvirtua da finalidade da Comissao.

Poderia voltar aqui tantas '/ezes quantas forem necessarias para falar sobre seguro, seguro da Petrobras, seguro da Costeira. da Varig, etc. Mas tenho para mim que foge ao interesse da Comissao. Nao me furto contudo. a qualquer espccie de infor magao. Mas creio que efetivaraenfc desvirtua a finalidade da Comissao.

O Sr. Deputado Miguel Bahurv fi natural. Se o Senhor Presidente me permitisse, explicaria ao nobre de poente o que nos leva a nos Deputadcs, vezes sem conta. a sairmos da rota da nossa area de investigagao para perquirir outras areas. £ que, lamcntavelmente, os fatos irregulares que se praticam no Pais sao de tal monta que toda vez que encontramos a boa vontade que notamos da parte de Voss:-. Senhoria em dissertar sobre assuntos que direta e precipuamente interessarn a Comissao somos ievados, quando nao se tem o cuidado que estou tendo. a ir um pouco alem, desde aue informagoes adicionais nos habilitem a amanha tomar providencias que tambem nos permitam moralizar outras areas por ventura corrompidas. ou atraves d-jc quais fatos ilicito.s tenhani sido pral-,cados.

Foi essa certamente a razao que levou 0 Deputado Gurgel do Amaral a fazer perguntas, fugindo a finalidade

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da Comissao., Mas temos que admitir que desde que uma Comissao Parlamentar de Inquerito e criada coin a fungao basica de apurar responsab''idades para, inclusive, corrigir politicas adotadas em tal ou qual setor, depoiqiento da natureza do que Vossa St> nboria presta, mesmo aduzindo as suas respostas aquilo que possa apenas interessar a outro ramo que se deseja perquirir, ja e uma ajuda antecipada e uma cojaboragao que ate pode, eventualmente, dar-nos o ensejo da criacao de uma outra Comissao de Inquerito

Isto acontece. Tanto que esta Co missao que esta aqui reunida e decorrencia dos trabalhos de uma Co missao de Inquerito sobre avia?ao comercial. Foi atraves dos nossos trabalhos na Comissao de Inquerito sobre aviagao que surgiu a necessidade de tambem promovermos uma investigasao profunda no setor da Marinha Mercante.

De modo que tenho para raim que esta esciarecida esta parte, e direi ao nobre Presidente que de minha parte nao tenho mais nada a perguntar. Apenas. Senhor Presidente, se Vossa Excelencia o desejasse. esperariamos o retorno do Deputado Gurgel do Amaral, para que continue a formular os seus quesitos.

O Sr. Presidente — Enquanto aguardamos o regresso do Deputado Reiator, queria solicitar ao Dr. Oyama esclarecimentos sobre um detalhc.

Foi declarado aqui que apos a feitura do seguro da frota de Navios «Na?oes», do Loidc Brasileiro, houvc avarias em duas unidades, avarias de alta monta, e que foi essa a primeira

vez que aquela Companhia do Loide efetuou seguro dos navios «Na56es». Desejava saber se, antes de segurados OS navios «Nac6es», nao houve avarias de gravidade naquela frota, do Loide.

O Sr. Depoente — A informagao que posso dar a Vossa Excelencia e a partir do momento em que os navios •sNagoes® foram segurados. files foram segurados em 2 de margo de 1962, e anteriormente a esse periodo nao tinhamos e nao temos nenhum elemento para infcrmar se esses navios sinistraram-se antes ou nao.

A partir da data da emissao da apolice e que o Institute passa a se inteirar de todos os sinistros, de todas as avarias, porque cabe a ele autorizar o reparo da avaria e fazer a avaliagao do sinistro. So a partir da data da emissao da apblice e que o Institute passa a tomar conhecimento dessas avarias.

No caso dos Navios «Na56es», de fato, nao eram segurados antes, e a atual administra^ao do Ldide achou por bem segura-Ios. fi da sua al^ada. Que andou certa, por inspira^ao ou por qualquer outro motivo, andou. porque para um premio de 17d milhoes, conforme ja esclareci nas avarias vao ser gastas cerca de 20 milhoes de cruzeiros, apenas em dois navios.

O Sr. Presidente — Muito obrigado. O Deputado Gurgel do Amaral ja teve oportunidade de salientar ao ilustre depoente que nao e objetivo dcsta Co missao descer a detalhes relacionados com a propria vida do Institute de Resseguros do Brasil nem de Vossa Senhoria, e que Vossa Senhoria e o

Institute nao sao implicados neste in querito.

Ao contrario, a palavra de Vossa Senhoria neste momento vem carrear razoes, argumentos e elementos valiosos para que esta Comissao no exercicio de suas fun^oes possa realmente atingir o seu principal objetivo, que e a Marinha Mercante do Brasil. Esta ^ Presidencia considera valiosos os depoimentos aqui trazidos por Vossa Se nhoria. e agradece a sua colabora?ao.

Antes de dar por conciu5do.s os nossos trabalhos, porque talvez o nosso Reiator ainda queira formular mais algumas consultas a Vossa Senhoria, desejava informar que oportunamente nos sentiremos a vontade para convocar Vossa Senhoria, novamente. se o rumo das pesquisas que iniciaraos no canipo da Marinha Mercante assim nos aconselhar.

O Sr. Depoente — Queria apenas, para cfeito de csclarecimento e para que fique consignado nas notas taquigraficas, dizer que e de 100 milhoes de cruzeiros o prejuizo que as seguradoras estao tendo ate este momento com o seguro do L6ide Brasileiro. O Loide Brasileiro mantem tres apolices: navios «Rios», navios «Cabos e Baias» e navios sNagoes*. Ate este momento as seguradoras estao tendo um pre juizo de 100 milhoes de cruzeiros.

Entretanto, as avarias desses dois navios nao montam a 100 milhSes de cruzeiros, mas exatamente ao seguintc: com referencia ao Loide Venezuela, a indeniza^ao a ser paga sera de 20 milhoes de cruzeiros, e no L6ide Hon duras apenas 1 milhao de cruzeiros.

O total do prejuizo das seguradoras e que vai a 105 milhoes 221 mil 356 cruzeiros e 60 centavos. fi um esclarecimento que queria dar para evitar exatamente que cifras mal manipuladas possam levar, amanha ou depois, a conclusoes que raere^am critica. Por isso pec;o que as notas taquigraficas fagam esta retifica^ao, para evitar precisamente que possa haver uma interpreta^ao erronea. Alias, chama a atengao o meu assessor que so o «Rio Guaiba», que e segurado na Companhia Atlantica, recebeu de indenizagao 291 milhoes e 450 mil cruzeiros, o qual, como todos sabem, foi sinistrado.

O Sr. Deputado Miguel Bahury

Um navio so ?

O Sr. Depoente — Sim. S6 o «Rio Giiaiba».

O Sr. Deputado Miguel Bahury

Entao esse seguro que o Ldide fez agora nao o fez pela primeira vez ? file ja segurava seus cascos ?

Q Sr. Depoente — file segurava duas frotas: a de navios denominados «Rios» (Rio Guaiba, Rio Paranaiba, Rio Giapoque, etc.) e a de navios de nominados «Baias e Cabos» (Cabo Frio, Cabo Sao Roque, etc.). $6 os «Na?oes» e que nao estavam segura dos.

O Sr. Deputado Miguel Bahury

Nobre Presidente, se Vossa Excelen cia permitisse, perguntaria ao ilustre depoente se a FRONAPE tern efetuado normalmente scguros dos seus cascos, e onde o tern feito. A pergunta tern pertinencia porque refere-se a frota de Marinha Mercante.

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O Sr. Presidente — O nobre Deputado Miguel Bahury tern inteira liberdade para formular as pergunta.s que desejar ac depoente aqui presente.

O Sr. Deputado Miguel Bahury Muito obrigado a Vossa Excelencia. ^Pergunto entSo ao depoente se a FROI^APE tern OS seus cascos cobertos.

O Sr. Depoente — Tem.

O Sr. Deputado Miguel Bahury Qua! a companhia lider ?

O Sr. Depoente — Companhia Fenix Pernambucana.

O Sr. Deputado Miguel Bahury Muito obrigado a Vossa Senhoria.

O Sr. Gurgel do Amaral — Senhor Presidente, como revisor, praticamcnte na qualidade de relator, tenho necessidade de alguns esclarecimentos.

O Sr. Depoente — Vou r-esponder ao nobre Deputado agora melhor esclarecido. com maiores detalhes, a sua perguntae que de fato e muito interessante sobre se outcas entidades do service publico mantem ou nao corretores.

O Sr. Relator — Se Vossa Senhoria retifica a parte da Petrobras ?

O Sr. Depoente — Sobre a parte da Petrobra.s vou relatar o que se passa. ■

O Sr. Relator — Perfeitamente.

O Sr. Depoente — Exatamentc para que fique bem claro, como e meu de•sejo e como a Comissao devc querer (ambem, devo dizer que a Petrobras nao tem um corretor, ao que o I.R.B. tenha conhecimento oficial. A com panhia lider de seguro.s da Petrobi'a.s e a Fenix Pernambucana. que tem sede

Cm Recife e o seu representante no Rio de Janeiro e a firma de corretagem Wilson Jeans. Nao podemos afian^ar. porque o Instituto nao tem controle sobre isso, se o Sr. Wilson Jeans recebe ou nao corretagem sobre o seguro da Petrobras. fi uma firma de correta gem.

E o case que Vossa Excelencia citou ainda ha pouco, da Companhia AJAX. Tambem e uma companhia que faz cor retagem de seguros. Sao organiza^des, e algumas se tornam mais expressivas per terem servigos maicres e mais bem organizados como a AJAX e a Wilson Jeans. Administram scguros, angariam seguros tratam de seguios.

Enfim, sao vcrdadeiras assessoras das grandcs organizagoes.

O Sr. Presidente —Sao vcrdadeiras aliciadoras.

O Sr. Depoente — Elas fazem tudo.

O Sr. Relator — Sobre que outros grandes seguros Vossa Senhoria pode infocniar ?

O Sr. Depoente — Na minha gestao, com relagao a entidades de servigo publico, apenas o da Petrobras foi feito, e por es.sa forma que acabo de relatar. Outro seguro vultoso scria o do Loide. Para nos c pedido de taxagao foi feito diretamente pela Com panhia Atlantica. Consta, conforme ja disse e repito, o nomc de um corretor. Tambem nao posso afiangar se ele e o corretor. Mas consta da apolice como corretor o Sr. Benjamin Gomes, que ja esta citado para comparecer aqui.

O Sr, Relator — Vossa Senhoria nao pode afiangar que e ou que nao e. Vossa Senhoria tem que se basear no

documento da Companhia, e acredita na Companhia.

O Sr. Depoente — Evidentemente.

O Sr. Relator — Portanto. ele e o corretor ate prova em contrario.

O Sr. Depoente — Exatamente, uma vez que se trata de economia interna da Companhia onde o I.R.B. nao tem ingerencia e onde so a Companhia pddera alterar. Nao acredito, alias, que faga isso, sobretudo sendo a Atlantica uma companhia de conceito. Ela poderia apresentar um corretor e depois mudar.

O Sr. Relator — Jaentendi. Agora pergunto a Vossa Senhoria; Vossa Senhoria foi muito atacado pela imprensa: quais foram esses ponlos ele ataque ? Sao esses apenas a que Vossa Senhoria se refere ?

O Sr. Depoente — Exatamente. Vou explicar a questao dos ataques pela imprensa, e a oportunidade que tenho de falar sobre as acusagoes que me foram feitas. Tentei responder a um comcntario feito no «Correio da Manha» com uma carta onde lealmente respondia a todas as afirmativas contidas em vinte linhas, num sueito daquele matutino.

Mandei a carta para o «Correio da Manhas, que demorou a publica-la. Mandei publicar, entao, como materia page. Depois disso o «Corrcio da Manha» publicou a carta dizendo que nao a recebia como inateria paga. Publicou ate «nao recebemos: recusamos como materia paga». E publicou a carta.

Fiz publicar a carta tambe.m em outros jornais. O sueito do «Cnrreio

da Manhas, em vinte linhas. publicou uma serie de inverdades. Disse, por exemplo, que os corretores haviam auferido 70 milhocs de cruzeiros de comissao. £ um disparate tao grande que nao e preciso ser entendido em seguro para ver que nao tem explicagao. Disse que o premio de seguro foi de 181 milhoes de cruzeiros, e que a corre tagem foi de 70 milhoes. Nao e pre ciso ser tecnico ou sequer ter feito uma apolice de seguros para compreender que isso seria um absurdo. Disse ainda que p seguro teria sido feito in clusive sobre navios obsoletos.

Nao cabe ao I.R.B. venficar, porque so ao dono do bem e que com pete julgar se quer ou nao fazer o seu seguro. O I.R.B. nao angaria sc guros. Apenas recebe pedidos de resseguros.

O Sr. Deputado Miguel Bahury E a companhia compete ou nao aceitar o risco.

O Sr. Depoente — Exato. Nao temos nada com isso. Entao. o «Correio da Manha», no seu sueito, disse que cu havia autorizado a dispensa de concorrencia.

O Sr. Relator — Permita-me. Desejava um esclarecimento. A taxa e raaior de acordo com a periculosidade.

O Sr. Deputado Miguel Bahury A taxa e variavel.

O Sr. Relator — fisses navios do Loide foram segurados numa taxa mais alta por circunstancias especiais ?

O Sr. Depoente — Nao. Os se guros foram feitos a taxa de 2.0, dentro dos maiores requisites tecnicos.

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uma taxa que nao pode sofrcc a menor contestagao. taxa absolutamente correta.

O Sr. Carlos Pestana (Assessor) — 6 uma das mais baixas em matena de seguro.

"Q. Sr. Depoente — O Sr. Carlos Pestana e o Diretor da Carteira de Cascos.

O Sr. Relatoc — E informa isso: que e a taxa mais baixa.

O Sr. Depoente — Alem do mais, 0 «Correio da ManJia» disse que eu havia dispensado concorrendas. E uma afirmativa absolutamente leviana. Nao posso dispensar concorrencia, primeiro, porque nao cabe a mim faze-lo; segundo, nunca fui consultado sobre isso. E se o fosse responderia que nao posso dispensar coisa nenhuma.

Disseram ainda que os navios erani sucatas. Se o eram ou nao, nao cabe a mim julgar. Cabe a diregao do Loide. Tenho para mim que nao o sac, porque sao navios dos melhores, Se esses sao sucatas, entao os outrcs nao existem, porque esses sao os me lhores. j

A terceira afirmativa e que havia sido paga a corretagem de 70 niilhces de cruzeiros a intermediaries. O absurdo e tao grande que nao merece sequer uma resposta, pois sendo o premio de 181 milhoes, que depois baixou para 174. com uma revisao dc apolices, se se tivesse de pagar uma comissao de 70 milhoes, entao a Companhia tiraria dinheiro do seu bolso,

Respondi na imprensa isto. Fi-In atravcs de uma carta publicada no ^Correio da. Manha». fiste jornal

tres ou quatro dias depois procurou refutar a minha carta fazendo mais tres ou quatro indagagoes que eu reputei tao disparatadas que deixei passar, mesmo porque o Institute nao tern dinheiro para estar gastando em materia paga.

E fui aconselhado, inclusive por todo o Conselho Tecnico do Institute de Resseguros do Brasil, a que nao respondesse mais, porque qualquer rcrposta que eu desse so viria alimentar a polemica.

O Sr. Relator — Pediria licenga para interromper o depoimento de Vossa Senhoria para saber-se realmente occrieu algo de que fui informado: que os ataques cessaram quando Vossa Senhoria alterou certas clausulas corsideradas danosas ao interesse nacional, ao interesse do erario, porque afinal de contas, o Loide e patrimonio nacional.

O Sr. Depoente — Nao. Foi exatamente isso: na minha exposigao, inclu sive, esta declarado precisamente isso; quando foi pedida a cobertura de resseguro ao Instituto, fornecemos a taxa de 2.0 — inclusive transcrevi a carta no depoimento que assinei — e o se guro seguiu os tramites normals.

Temos cobertura automatica no ex terior. O seguro esta feito. Damo.s a taxa. A Companhia e obrigada a seguir aquilo. Ela tern trinta dias oara apresentar as apolices para efeito de conferencia. ato de rotina.

Ao recebermos essas apolices e que fomos verificar que havia uma ligeira diferenga entre a taxagao que demos e a que constava da apolice. Demos

2.0 e constava 2.1. Fizemos entao a exigencia da retificagao, que foi feita por endosso. Tambem no pedido de resseguro feito constava que o pagamento seria realizado a vista. Nao temos absolutamente nada a nos opor a que o pagamento seja a vista. Nada temos a opor desde que o pra.zo de pagamento nao ultrapasse a quatro prestagoes. Autorizamos, entao, qui^ podia ser feito a vista.

Posteriormente, quando recebcmos a apolice constava «a vista». Mas, por endosso, a propria Companhia veio declarar-nos que o pagamento nao seria mais a vista, mas em seis prestagoes. Contra isso investimos dizendo que nao era possivel. que de acordo com as normas tecnicas o pagamento poderia ser feito no raaximo em quatro prestagoes. E tambem isso foi retificado. mas nao por ter sido publicada qualquer noticia. e sim por ser ato de rotina.

O Sr. Relator — Apcnas houvc uma coincidencia de ter sido depois da no ticia.

O Sr. Depoente — A noticia c recente. A retificagao foi feita antes da noticia.

O Sr. Deputado Miguel Bahury

Esta esclarecendo o Assessor que comegaram antes e terminaram depois.

O Sr. Depoente — Sim. Nao foi necessaria a provocagao dos jornais. Absolutamente. Alias, o «Correio da Manha publicou este suelto...

O Sr. Relator — Li tambem num Jornal, ate elogiando, que nuiito do que se dissera nao cabia mais pcrqiianto

Vossa Senhoria havia corrigido certas falhas etc.

O Sr. Depoente — Nao li esse comentario.

O Sr. Assessor — Isso seria corri gido. Quem faz o servigo e um funcionario subalterno, que obedece a instrugoes escritas, programadas. £le verifica, anota os erros que encontra e manda para a Companhia.

O Sr. Relator — E o Doutor Di retor concordcu com as falhas apontadas pelo funcionario. Tern havido, ..em outros casos, retificagoes do mesmo tipo ?

O Sr. Depoente — Tern, fi dc re tina.

O Sr. Relator — Mas deste tipo ?

O Sr. Depoente — Deste tipo.

O Sr. Relator — De mode que sao praticamente rejeitadas as clausulas danosas.

O Sr. Depoente — Foram rejeitadas. Aconteceu o seguinte: eles incluiram uma clausula, que hoje, inclusive, ja consta de muitas apolices, fazendo uma retengao de 20 % do premio.

Para se prevenir da hipotese de ser o contrato cancelado antes do seu tempo de validade, e para que a com panhia seguradora nao tenha prejuizo, ela rctem entao esses 20 % do premio em seu poder. Nao ha nada de anormal nem de irregular nisso.

Mas nem isso o Instituto accitou. Poderia ter aceito. Inclusive, o orgao juridico do Instituto achou que deveria ter aceito. Mas exatamente porque nao constava, nao estava previsto no pedido inicial — se o tivesse sido te-

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riamos dado; e legal — c para nao ficar em discordancia com o pedido inicial, nos canceiamos. Mas se tivesse pe dido inicialmente nos teriamos dado.

E das normas tecnicas aprovadas pelo Instituto. Nem isso seria irregulaj. Apenas como nao constou do pedidO' inicial, nao aceitamos depois. E ela cancelou a clausula. De maneira que nao foi absolutamente uma imposi?ao de comentario nenhum, absoluta mente nenhum. de rotina.

O Sr. Relator — Quanto Vossa Senhoria acha que dcve dar normalmente um seguro desse de comissao ?

O Sr. Depoente — Nao sei. O Senhcr Assessor pode esclarecer.

O Sr. Relator — Gostaria entao que o Senhcr Assessor se identificasse.

O Sr. Carlos Pestana — Alfredo Carlos Pestana Junior, Chefe da Divisao de Seguros Transportes c Cascos, do Instituto de Rcsseguros do Brasil, brasileiro, casado, residente no Rio de Janeiro, Senhor Deputado, na tecnica do seguro, Vossa Excelencia tern uma serie de alternativas de coberturas dc seguro, e para cada uma dessas olternativas temos a taxa propria adequada.

O Senhor Presidente do Instituto de Ressegiiros do Brasil ja nas suas aprecia^oes deu uma ideia sucinta sobre como sao detcrminadas e.ssas taxas. Elas sao baseadas na experiencia observada. Vossa Excelencia tern, de um lado, as perdas e danos ocorridos, c de outro os valores segurados. Esta relagao representa a taxa pura, aquela importancia que deve ser utilizada por uma companhia de seguros no oagamento exclusive das indeniza^oes,

Isto constitui a parcela de premio puro, uma das componentes da taxa de seguro. A outra parcela nos chamamos de carregamento. '& uma parcela destinada a fazer face a todas as outras despesas que o seguro acarreta; despesas de instalagao da entidade, de papel...

O Sr. Relator — Mas qual e a perccntualidade sobre o valor do premio ?

O Sr. Carlos Pestana — Vossa Ex celencia vai ver que no seguro essas duas partes sao variaveis. No seguro casco do carregamento essa sobrecarga e das menores, porque a massa de premio e muito elevada. Entao Vossa Excelencia pode aplicar uma percentagem relativamente baixa da ordem de 15 % cm mMia.

Habitualmente, a taxa de cobertura integral do seguro casco e sempre in ferior a 1,5 %, Isso Vossa Excelen cia considerando o melhor navio classificado como 111 ou 100 A-1 . Como o valor segurado e elevado, e as perdas sao elevadas. a taxa de seguro, o premio puro e alto. De modo que Vossa Excelencia pode ter uma parcela menor.

O Sr. Relator — Um momento. 1.5% do valor segurado?

O Sr. Carlos Pestana — Sim. Taxa de seguro.

O Sr. Relator — Nao, do premio.

O Sr. Carlos Pestana — Sim. Desses 1.5% Vossa Excelencia tira no maximo 15%'

O Sr. Relator — Alias desejo fazer aqui um parentese. O premio e esse que foi referido, mas o valor segurado qual e ?

O Sr. Carlos Pestana — O valor segurado dos navios «Na?6es», do Loide ?

O Sr. Relator — Sim.

O Sr. Carlos Pestana — 500 milhoes de cruzeiros cada um.

o Sr. Relator — Quinhentos mi lhoes de cruzeiros cada urn ?

O Sr. Carlos Pestana — Sim. Para Vossa Excelencia ter uma ideia de grandeza, devo informar que Volta Redonda esta segurada por 900 milhoes de cruzeiros.

O Sr Relator — E diz Vossa Senhoria que normalmente ha corretagem sobre isso ?

O Sr. Carlos Pestana — Ha sdbrecarga. Nio e corretagem.

O Sr. Relator — Vossa Senlioria ainda esta na sobre-carga.

O Sr. Carlos Pestana — Sim. Re lativamente, a sobre-carga e percen tualmente pequena. porque sendo a massa de premio na qual ela se vai aplicar muito alta, dara uma massa de sobre-carga, ja agora em numeros absolutes, relativamente alta.

quanto Vossa Senhoria atribui a sobre-carga, mais ou menos ?

O Sr. Carlos Pestana — Ela varia entre 15 a 20 %, no ramo casco.

O Sr. Relator — Por exemplo, no Loide de quanto e a percentagem no casco ?

O Sr. Carlos Pestana — 15% do / premio total.

O Sr. Relator — E a corretagem seria de quanto per cento do premio ?

O Sr. Carlos Pestana — O calculo que estamos fazendo...

O Sr. Relator — Permita-me. Primeiro queria saber se a corretagem e calculada sobre o premio ou sobre o valor do seguro.

O Sr. Carlos Pestana — fi sobre o premio. A taxa de seguro e 2%. A sobre-carga deste seguro e 15 % de 2 % , ou sejam 0,3 %>.

O Sr. Relator — Vamos ver se entendi. Coloco o problema da seguintc maneira. Urn corretor quer sempre que se faija um seguro mais alto. Quando elc age assim e so por causa do premio. ou o valor do seguro, em si. no seu conjunto, que o bencficia ?

Vossa Excelencia tern um seguro de acidentes pessoais em que a taxa de seguro e extremamente tenuC, mu.to baixa. Entao as despesas que o se guro acarreta sobre as despesas gera.s sao elevadas. como Vossa Excelencia hadeconvir. Ai. a sobre-carga deve sermaior. Imp6e-sc per esse aspecto.

De forma que Vossa Excelencia ^em toda uma gama de percentagem como sobre-carga, de acordo com o tipo de seguro.

O Sr. Relator - Vamos a um caso especifico. No caso especifico, a

O Sr. Deputado Miguel Bahury Quanto maior o premio maior a per centagem do seguro.

O Sr, Relator — Refiro-me ao valor do seguro.

O Sr. Carlos Pestana — Quando Vossa Excelencia diz valor do seguro quer referir-se ao valor do navio, por exemplo ?

O Sc. Relator — Nao. Ao valor estimado, ao valor declarado como se guro.

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REVISTA DO l.R.B.

O Sr. Depoente — Permita-me Vossa Excelencia esclarecer. Ja percebi o que o Deputado descja saber. O valor do premio e de 174 milhoes de cru zeiros. O carregamento, como diz o Senhor Pestana, e 11,5% ou sejam cerca de 20 milhoes. \

O Sr. Relator — Essa e a cobertura.

O Sr. Depoente — £ o total do que ele chama carregamento: 20 milhoes de cruzeiros. Nesses 20 milhoes estao incluidas: a administra^ao, vistoria, emissao de apolices, manuten^ao e a corretagem. Pica tudo incluido nesses 20 milhoes. A cifra aproximada e essa.

O Sr. Relator — £ a cifra aproxi mada da corretagem, em bases normals.

O Sr. Depoente — Nao e correta gem. fi carregamento. Sao todas as despesas.

O Sr. Relator — Mas quero a '■orretagem.

O Sr. Depoente — A corretagem nao sabemos.

O Sr. Gurgel do Amaral — Ccmo nao sabem ?

O Sr. Depoente ■— fi a Companhia que da; nao somos nos.

O Sr. Relator — Quero a rotina. Quero a media usual.

O Sr. Carlos Pestana — Ha companhias que dao 5; outras 7; outras 8. Depende do corretor.

O Sr. Relator — Entao isso vai ficar para minha especula^ao. O que Vossa Senhoria diz e o seguinte: num premio de 174 milhoes de cruzeiros a taxa de seguranga da companhia para pagar o seguro, o sinistro, e de quanto per cento ?

O Sr. Carlos Pestana — 85%. Sobram 15 %.

O Sr. Relator — Sobram 15 ^•. diz Vossa Senhoria como tecnico. fisses 15% sao para despesas gerais. .

O Sr. Carlos Pestana — Da sociedade e do Institute.

O Sr. Relator — Ha, entao, uma parte do Institute.

O Sr. Carlos Pestana — Sim.

O Sr. Relator — E quanto o Instltuto tern nesses 15 % ?

O Sr. Carlos Pestana — 3 %.

O Sr. Relator — Entao, sao 12 % esses 12 % tern que ocorrer a que des pesas ?

O- Sr. Carlos Pestana — Despesas gerais de administra^ao da Companhia com 0 acompanhamento do seguro durante todo o exercicio e, inclusive, des pesas de corretagem propriamente dita.

O Sr. Relator — Essa despesa de corretagem nesses 12% sao mais ou menos de quanto: 50 %, 60 % ? Qual e a media ?

O Sr. Carlos Pestana — 7 %.

O Sr. Gurgel do Amaral — A media e de 7 %.

O Sr. Carlos Pestana — Pode ser de 7 %.

O Sr. Relator — Mas geralmente e de 7 %. Vossa Senhoria que vive ha tanto tempo nesse campo de cascos nao sabe quanto e que geralmente se paga ?

O Sr. Carlos Pestana — Vossa Ex celencia esta fazendo uma pergunta que e um pouco dificil de responder. Ha companhias que so dao ao corretor 5 %. Outras dao 4; outras dao 7; outras 10. Entao, Vossa Excelencia

vai perguntar: «por que essa discrepancia» ?

O Sr, Relator — Refiro-me ao ramo de cascos.

O Sr. Carlos Pestana — Sim. No ramo de cascos.

O Sr. Relator — Quer dizer que Vossa Senhoria ja estabeiece uma falxa de possibilidade que vai de 4 rf 10 %, nao e isso ?

O Sr. Carlos Pestana — Precisamente.

O Sr. Relator — Entao, na faixa minima, quanto cabetia a esse corre tor 1

O Sr. Carlos Pestana — 7 milhoes.

O Sr. Relator — E dentro da faixa maxima de 10 % ?

O Sr. Carlos Pestana — 17 milhoes e 400 mil cruzeiros.

O Sr. Relator — £ o que queria saber, fi simples. Muito obrigado.

O Sr. Depoente — Pediria iicenga para acrescentar que ja estou vivendo o problema de seguro ha seis meses. independentemente de antes ja ter travado conhecimento do assunto, como diretor que sou de duas revistas tecnicas de economia e finangas.

E vou confessar lealmente a Vossa Excelencia que vim assessorado pelos meus Diretores porque seguro, de fato. e muito complexo. fi uma matena altamente especializada. Contam-se pelos dedos os tecnicos de seguro no Brasil. Ha muitos curiosos. ha muitos falsos tecnicos. mas no Institute de Ressegurcs do Brasil residem efetivamente os tecnicos do Brasil.

Aproveito a oportunidade, ia que estao aqui presentes tres dos seus funcionarios. dois deles seus fundadores para dizer que fiz questao de traze-los, porque representam dentro do Insti tute um padrao do mais alto gabarito moral e profissional. para valorizar, se e o caso, o meu depoimento.

Devo dizer a margem do meu depoi mento que. no Institute de Ressegurcs, se alguma coisa acontecesse errado, no sentido tecnico da palavra, Vossa Ex celencia nao tenha a menor diivida de que quern se rebelaria seriam os funcionarios, porque os servidores do I.R.B. sac reconhecidos notoriamente como pessoas que amam a casa. Poderiam ate errar, mas involuntariamente.

fi a homenagem que presto aos dois Diretores.

O Sr. Relator — Mas quero dizer a Vossa Senhoria, para que fique bem claro. que ate mesmo das premisses que estao sendo colccadas nao se pode jamais concluir pela culpa de qualquer funcionario do Institute, nem mesmo do I.R.B., porque ate naquilo que a imprensa vcrberou como sendo errado Vo.ssas Excelencias. em tempo, e contrariamente ate ao ponto-de-vista do Departamento Juridico. corrigiram, e se colocaram na defesa do erario.

O Sr. Depoente — Exato.

O Sr. Relator — Tambem concluo das declaracoes de Vossa Senhoria que o Loide e quem apontou a seguradora lider, e esta o corretor.

O Sr. Depoente — Pode ter sido cia ou 0 proprio Loide.

O Sr. Relator — Mas nunca os Senhores.

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REVISTA DO I.R.B.

O Sr. Depoente — Absolutamente. Pereinptoriamente, nunca indicamos. Nao indicamos nem a Companhia. E devo dizer mais, para ilustragao.

Ja ocorreu na minha gestao presidentes de autarquias que me sclicitaram a iqdicagao de companhia iider, a que me neguei, porque o Institute de Resseguros nao indica. Para nos, todas as companhias sac igualmente boas. Nao poderia nunca fazer uma discrlminagao, porque na hora em que o fizesse teria contra mim todas as demais.

De maneira que as companhias, para mim, sao todas boas. Nosso desejo e que eias trabalhem bem.

O Sr. Relator — Desejo mais um detalhe para finalizar a minha inquiri^ao, que pode estar sendo um douco longa pela falta de conhecimento que tenho do assunto.

O Sr. Depoente — Esta sendo muito agradavel e e a oportunidade que tenho de responder a todas essas criticas.

O Sr. Relator — £sse documento que OS senhores tern e que aponta o nome do agente que fez o seguro e um documento obrigatorio ?

O Sr, Carlos Pestana — fi.

O Sr. Relator — Toda Companhia tern que declarar se fez o seguro diretamente ?

O Sr. Depoente — Nao, Nao e obrigada. Declara se quiser.

O Sr. Assistente do I.R.B. — Nao ha obrigatoriedade de indicagao. A Companhia e que tern que ter a proposta assinada pelo corretor no seu arquivo.

0 Sr. Depoente — £$se e um do cumento dela, de caixa. Nao vein ao nosso controle.

O Sr. Relator — O nome que foi declarado nos jornais como tendo sido o do agente do seguro e este, ou Vossa Senhoria nao se recorda ?

O Sr. Assistente do I.R.B. — Nao tenho certeza. Tenho a impressao de que este nao foi.

O Sr, Depoente — Senhor Deputado houve muita especulagao em torno disso. Falando com a franqueza que Vossa Excelencia me esta permitindo, e que de outra forma tambem nao Va leria a pena vir depor, o que se passa e que em materia de seguro, seja do Loide,- da Petrobras, da Costeira, da Real da Varig, da Panair, em todos esses grandes seguros, ha sempre muitas pessoas interessadas em encaminha-los,

E naturalmente. aqueles que deixam de encaminhar o seguro, com ou sem corretor, tentando indicar essa ou aquela lider, nao ficam satisfeitos.

O Sr, Relator — Queria saber mais uma coisa; Vossas Senhorias distribuiram esse seguro em Londres ?

O Sr. Depoente — Distribuimos aos nossos tradicionais corretores em Londres, que trabalham com o Insti tute de Resseguros desde 1942. Sao OS nossos lideres em Londres. E nao seria agora eu que iria troca-los, porque, ai — sim, se eu, nesta altura, trocasse os corretores em Londres e e do meu iivre arbitrio troca-los, tenho atribui^oes para isso — entao diriam que eu estaria atendendo a interesses. Foram mantidos todos o.s cor-

retores que ja encontrei no Resseguros, e que la trabalham ha vinte anos. Nao troquei nenhum.

O Sr. Relator — O melhor e jiintar ao seu depoimento essa rcla^ao de corretores devidamente autenticada.

O Sr. Depoente — Pediria permissao para enviar essa rclagao posteriormente, devidamente autenticada. ^

O Sr. Relator — Pols nao. Vossa Senhoria, entao, interpretou este jogo de noticiario de jornais como sendo uma luta em tbrno do problema de seguros ?

O Sr. Depoente — Deputado. acho que nao. Acho que o problema e de interesse. O seguro, tecnicamente, foi feito certo, conforme acabei de expor e de provar: que devia ter sido -feito creio que nao ha mais diivida nenhuma. inclusive face aos sinistros ja ocorridos que provaram que estavam errados em nao terera feito o seguro as administragoes anteriores, data venia.

Nao tenho, repito, interesse em de fender a atual administragao, pois nao tenho nenhuma procuragao das autarquais para fazer a sua dcfesa.

Interessa-me sim, defender os interesses do I.R.B. Mas, se esae sinistro tivesse ocorrido em outras administragoes, quern iria aicar com o prcjuizo era o Loide Brasileiro.

O Sr. Relator — E foi feito aJgum inquerito sobre essas avarias ? Como se processou esse pagamento ?

O Sr. Depoente — Quando ocorre o sinistro, imediatamente o I.R-B. manda um Inspetor e um Dquidador de sinistros.

file veriflca as avarias, faz a avaliagao, apiesenta o seu relatorio, e so com aprovagao desse relatorio pelo I.R.B. e que a entidade. no caso o Loide Bra sileiro, fica autorizada a proceder ao conserto.

fi feita uma concorrencia entre varios estaleiros, e aqueie estalciro que fornecer ao Institute de Resseguros meIhores condigoes c que damos o servigo. porque quern paga a avaria e o seguro. per nosso intermedio.

O Loide nao tern participagao. file apenas recebe instrugoes nossas sobre se deve ou n.ao entregar a ta! estaleiro.

O Sr. Relator — A esta altura do depoimento de Vossa Senhoria tenho a impressao de que alguraas perguntas poderiam resumir todo depoimento.

O Sr. Depoente — Pois nao.

O Sr. Relator — Primeiro: Vossa Senhoria acha que o Loide segurou per uma quantia razoavel.

O Sr. Depoente — Segurou por quantia tecnicamente certa.

O Sr. Relator — Acha que deveria segurar ?

O Sr. Depoente — Nao compete a mim julgar.

O Sr. Relator — Quero a sua opiniao como tecnico.

O Sr. Depoente — Na minha opiniao pessoal devia ter segurado.

O Sr. Relaetor — Nao di.ssocio Vossa Senhoria da sua qualidade de homem que esta a frente de uma impcrtantc autarquia especialirada nisso.

O Sr. Depoente — Creio que .so os acontecimsntos dos dois sinistros prcvam a necessidade do seguro.

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BEVISTA DO I.R.B.

O Sr. Carlos Pestana — Vossa Excelencia nao estava presente a reiiniao quando mostramos que os seguros do Loide Brasileiro ja estao dando as Companhias de seguro urn prejuizo de 100 milhoes de cruzeiros.

\As tres apdlices em vigor, uma das quais termina agora em setembro, ja deram as companhias de seguros um prejuizo de 100 milhoes de cruzeiros.

So esse fato acho que sera o suficiente para atestar a conveniencia do seguro. Vossa Excelencia pode partir, desde logo, do principio de que se as proprias Companhias, que sao tecnicas no assunto, entendem da raateria por f6r?a das suas atividades, ficam com parcelas pequenas. por que o Loide Brasileiro ficaria com responsabilidade de vulto, como por exemplo nos navios «Rios». de 725 mil dolares ?

O Sr. Depoente — So o «Rio Guaiba» custou 321 milhoes de cruzeiros.

O Sr. Relator — Agradego ao ilustre Assessor pelo esclarecimento. Pergunto ao depoente Vossa Senhoria e for?ado a admitir. pela declara^ao que a empresa fez, que houvc um intermediario, ate prova em contrario ?

O Sr. Depoente — Nao concluo dessa forma, porque seria admitir a interferencia de alguem. Para nos do Institute houve um pedido de seguro feito por uma companhia.

O Sr, Relator — Ai e que acho interessante a questao.

O Sr. Depoente — Minha resposta e no sentido subjetivo. Nao posso responder a Vossa Excelencia, sinceramente.

O Sr. Relator — Mas como e que Vossa Senhoria respondeu aos outros quesitos que estao mais ou menos no mesmo torn de subjetividade, digamos assim ?

O Sr. Presidente — Deputado Gurgel do Amaral, quero chamar a atengao de Vossa Excelencia para um detaihe; e que o Dr, Oyama distingue entre a figura do intermediario e a figura do corretor.

O Sr. Depoente — O corretor e uma figura quase que essencial ao seguro.

O Sr. Presidente — O intermediario, segundo o termo usado, e no sentido pejorative, no sentido de que alguem ganhou pelo scu trabalho sem trabalhar.

O Sr. Relator — Ja entendi. Pego desculpas. Nao estou empregando a palavra nesse sentido pejorative, mas como sinonimo de corretor, e prefiro usar o termo tecnico.

O Sr. Depoente — Como escapa a al(jada do Institute verificar se houve ou nao corretor, seria uma leviandade minha afian?ar a Vossa Excelencia que sim ou que nao. Nao sei se houve, Deve ter havido corretor, porque isso e o normal.

O Sr. Relator — Mas Vossa Senho ria nao pode ver so isso.

O Sr. Carlos Pestana — Alias, csta indicado na resposta.

O Sr. Relator — Portanto, ate prova em contrario, houve um corretor. Nao e isso ?

O Sr. Carlos Pestana — Exato.

O Sr. Relator — Evidentemente que, Vossa Senhoria colocando a questao nos termos em que o fez, parece qtie

foi um negocio perfeitamente razoavel. Se esse corretor dividiu ou nao a sua comissao com alguem e problems dele. 6 assim que Vossa Senhoria concluiu.

O Sr. Depoente — Exatamentc. Essa e uma questao muito pesscal, muito privada. Se houve corretor e se ele, por acaso, recebeu 7 %,ou 6, ou 5 ou 4 %. e se quis partilhar essa corretagem com mais alguem, isso naturalmente escapa a nossa al?ada.

O Sr. Relator — Vossa Senhoria pode afiangar e que o Institute de Resseguro do Brasii nao teve nenhuma participa?ao.

O Sr. Depoente — Peremptoriainente. O l.R.B. foi ate o ponto em que devia ir. Forneccu a taxa e fiscalizou a apolice. Mas a fiscaliza^ao do se guro cabe ao Departamento e nao a nos.

O Sr. Relator — Esse problcma e meio parecido com o dos Institiitos. Ha tempos soube de celebre negociata de um Institute que arranjou um testade-ferro.

£sse individuo comprou um terrene e depois vendeu-o ao Institute. Ele pertencia ao grupo dos Presidentes de Institute no tempo em que eles podiam tudo.

Mas o argumento apresentado foi muito engragado. O individuo confessou o fato, mas disse; «Sabem de uma coisa ? O terreno que naquele tempo valia 200 mil cruzeiros c que foi comprado por cerca de 2.000 hojc ern dia esta valendo 20 milhoes. Portanto, foi um grande negocio.

O Sr. Depoente — Nao e o caso.

O Sr. Relator — Poderia pareccr uma coisa semelhante.

O Sr. Depoente — Nao.

O Sr. Relator — Acho que o ccmentario da imprensa decorreu muito deste fato, porque era estranho que nunca se tivesse feito o seguro desses navios do Loide. Vossa Senhoria nso acha que a comissao desse seguro fci elevadissima, pelo vulto do negocio ?

O Sr. Depoente — E digo tudo isso foi alega?ao da imprensa.

O Sr. Relator — Mas realmente Vossa Senhoria deixa a questao colocada em termos tais que, com rela^ao ao Institute de Resseguros, eu, pcio menos, Senhor Presidente, nao vejo como inculpa-lo, salvo outros dados que venham ao meu conhecimento e que alteram ou modifiqusm esta minha maneira de pensar, e modificar esta minha maneira de ser.

O Sr. Depoente — Estacei sempre as ordens, com o maior prazer.

O Sr. Relator — Eu me leservarei entao, Senhor Presidente, o direito de solicitar, mais uma vez, a vinda do Senhor Presidente do Instituto de Resseguros do Brasii, acompanhado de sua equipe de tccnicos, do seu «staff», porque como brasileiro, ate prova em contrario, acho que devo sustentar a absoluta honorabilidade e idoneidade de homens piiblicos que estao atingindo a um ponto tao altc da administracao do nosso pais, mormente numa idade relativamente pequena.

O Sr. Depoente — Todos acham que e pequena. Nao sou de pouca idade. Entretanto, acredito que o Presidente da Mesa e mais mogo do que eu. Acredito que a comissac,

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RBVISTA DO l.R.B.

para se interessar por esses deJaJhes que percebo Vossa Excelencia deseja se inteirar, da convenienda ou nao do seguro, poderia obter uma informa^ao mais segura. pois quem pode responder, de fato, e o Presidcnte do Loide. file e que podera dizer porque nao fiz agora.

O Sr. Presidente — A Costeira ja fez o seguro.

O Sr. Relator — As outras coinpanhias tambem fazem ?

O Sr. Depoente — Todas fazem, todas sem exce?ao. A Costeira faz, a Navegaqao Baiana faz, a Fronape faz, etc. O que era errado, data venia, era o nao ter sido feito. Acontece o seguinte; fi talvez um seguro qua estava esquecido e alguem se lembroii de faze-Io agora.

O Sr. Relator — Senhor Presidente, estou satisfeito e acolho esta sugestao que encontro nas palavras do Diretor do Instituto de Resseguros do Brasil, de ouvir tambem o Senhor Diretor do Loide. mas me giiardo para uma melhor oportunidade, porque acho que Sua Senhoria so deve ser ouvido ao final, depois de ouvirmos o corretor, o Diretor da Companhia. Como ha uma serie infinita de outros problemas que atingem e afetam aqiiela autarquia...

O Sr. Depoente — fisse seguro e aspecto pequeno da questao.

O Sr, Relator — ... seria melhor que Sua Senhoria nao fosse incomodado e fosse ouvido de uma vez so, sob todos OS aspcctos da materia que e da maior complexidade. Muito obrigado.

O Sr. Presidente — Vossa Excelen cia Deputado Gurgel do Amaral, como relator da comissao, interpretou em toda a plenitude o pensamento destc orgao tecnico ao formulae as intcrpelagoes necessarias ao Dr. Oyama Pereira Teixeira, a fim de que esta co missao de inquerito possa atingir sens legitimcs objetivos. Nao havendo mais outro assunto a ser ventiiado, quero registrar, com prazer. que o depoimento do Dr. Oyama Pereira Teixeira satisfez, plenamente, nossos objetivos e dele resultou. ate agora, nosso pleno convenciraento, da legitimidade, da lisura dos atos do Presidente dessa autarquia, que sempre esteve no melhor conceito por parte desta Presldcncia e de toda a opiniao publica nacional.

O Sr. Depoente — Muito obrigado a Vossa Excelencia.

O Sr. Presidente — Reservemo-nos, como bem salientou o Deputado Gurgel do Amaral, o direito de convoca-lo e.m outra oportunidade. se assim for julgado de conveniencia e de utilidade a esta comissao.

O Sr. Depoente — Agradego ao Deputado Relator e a todos os outros deputados e ao Presidente, a gentileza que tiveram em me ouvir e a conduQOO do meu depoimento, levando-me, creio. a prestar os esclarecimcntos que desejava. Evidentemente, estarei em qualquer oportunidade, pronto a comparecer para qualquer outro esclarecimento. Farei a remessa, posslvelmente amanha, dos clementos que foram solicitados pelo Deputado Relator. Muito obri gado.

O Sr. Presidente —• Esta encerrada a sessao.

Em ATENDiMENTO a resoluqao do

Conselho Tecnico, de 9 de agosto de 1962, informa-se que o presente artigo tem como objetivo exclusivo, dar ciencia ao mercado segurador, de que OS orgaos tecnicos do l.R-B. estao. no raomento, procedendo aos estudos da modificagao do piano de Reten?ao e Retrocessao no ramo Acidentes Pessoais. havendo todo empenho em que essa modifica^ao cntrc cm vigor a partir de 1." de Janeiro de 1963.

Visa-se dar a Carteira Acidentes Pessoais uma simplifica^ao ampla em scus servi^os, de modo a resultar numa diminuicao consideiavel em suas despesas administrativas. Qualquer medida que se venha a tomar nesse sentido, resultara, tambem

PREMIOS DE RESSEGURO (liquidos de cancelamentos e restituiijocs)

Weber Jose Ferreira

C;ic/c da Divisao Vida c Acidcnlos Pessoais, do I.R.B. em grande beneficio para o mercado segurador.

Em sessio de 19 de fevereiro de -1962, 0 Conselho Tecnico solicitou providencias para c estudo da modificagao do piano e foi considerado pelo mesmo, como de maior urgencia. o estudo da CRiAgAo de um primeiro EXCEDENTE DE MAIOR CAPACIDADE ou a da CONSTlTUigAO DE UM EXCEDENTE UNICO.

As medidas de carater simplificador se faziam mister, face ao crescimento rapido da Carteira Acidentes Pessoais, desenvolvimento esse mais acentuado a partir do ano de 1960.

COEFICIENTE

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NM35 - OUTUBRO DE 1952 61 62 Moiiilicap
ilo Plaoa ile Wm e BetfOGessao ilo 1.0.
ANO
S!N:5THO DE RESSEGURO <Pagos e a pngar, do ano) S!N:STH0/PHCM10 Cr$ Cr$ % 1958 64,486.401,30 27,018,455,90 41,90 1959 82,869.149,80 22.788.422,40 27 50 ]9(>3 111 ,488,058,00 44,107,283,70 39.56 ]961 160,618,776,00 27.421.897,30 29.09 1962 (7 meses) 115,165,371.00 50,343,685,10 43,7! REVtSTA DO I.R.B.

£sse crescimento brusco fez com que OS services de rotina apresentassem os primeiros sintomas de congestao, resultando, em conseqiiencia, o aumento das despesas administrativas. '.pom o intuitp de aliviar a tarefa \ admlnistrativa — tanto do I.R.B. como das sociedades — instituiu-se a «franquia simples de resseguro», pela qua! dispensavam-se as cessoes ate uma determinada importancia ressegurada.

Apenas essa medida nao bastava. Tentou-se, entao, raodificar o sistema dj resseguro com a separa^ao da carteira dos seguros coletivos da dos indivlduais; no entanto, o piano nao teve boa acolhida por parte dos tecnicos das corapanhias.

A decisao tomada pelo Conselho Tecnico. solicitando providencias para a resolu^ao desse problema vcio dar uma nova oportunidade e apoio aos orgaos tecnicos, no sentido de procurar urn piano que atingisse o objetivo colimado.

A anaiise das apura^oes levantadas, concernentes a dados, de carater tecnico-financeiro, dos ultimos 5 anos, revela que uma modificaqao ampla, sera deveras temerarla: porem, e conveniente informar, que mesmo assim o I.R.B. esta com o proposito de levar a realiza^ao tal empreitada. talvez com um prejuizo teraporario de sua carteira retentiva.

Ja se chegou a conclusao de que se podera criar um primeiro excedente de maior capacidade e uma segunda faixa de retrocessao, cujas responsabilidades pcderao ser absorvidas integralmente pelo mercado segurador brasileiro.

Admite-se tambem a viabilidade da institui^Io de um excedente unico.

Tanto um piano, como o outro, so podera ter exito, se, ao mesmo tempo, forem tomadas medidas objetivando o equilibrio da carteira.

Assim, devem ser admitidos como indispensaveis para esse equilibrio:

a) constituigao de dispositive, visando uma menor distribui^ao das res ponsabilidades em cosseguro (proposiqao ja aprovada pelo C. T. e submetida a homologacao do D.N.S.P.C.):

b) aumento da capacidade de aceitagao das seguradoras (estudo ja realizado e em condi^oes de ser submetido a aprovagao do C.T.);

c) aprovaijao de medidas de ca rater seletivo para os seguros considerados vuitosos (proposigoes apresentadas pelos orgaos tecnicos do I.R.B. e F.N.E.S.P.C., ja aprovadas pela C.P.A.P., homologados pelo C.T. e submetidas a aprovagao do D. N. S. P. C.);

d) distribui^ao das retrocessoes por todas as sociedades que operam no ramo de forma tal que, baseada na experiencia, possa dar a cada com-

panhia. uma «cumulaqao maxima® per capita, superior a 50 7c de sua reten9ao;

e) modifica^ao da tabela de indeniza-joes nos casos de «Invahde2 Permanente Parcial», de mcdo a eliminar as percentagens inferiores, por exemplo, a 50 7o (proposi?ao submetida ao / pronunciamento da C.P.A.P.)•

A institui?ao de «excedente linico®, face as caracteristicas proprias do ramo Acidentes Pessoais, requer aten^ao assaz cuidadosa, sob os pontos-de-vista tecnico e financeiro. O mesmo nao .se diz quanto a parte administrativa, uma vez que sc trata dc ))!ano capaz de dirainuir extraordinariamente o trabaIho de rotina da Carteira de Acidentes Pessoais tanto do I-R-B. como das sociedades.

Ha certos fatores que no momento preocupam os tecnicos levando-os a prefcrir o «aumento da capacidade do 1." excedente®, e adiar para epoca mais oportuna a adogao do «excedcnte unico®, pois nao sc pode saber como se comportara o mercado segurador diante das medidas que o I.R.B. devera adotar paralelamente.

Entre esses fatores que os tecnicos cncaram com cuidado, podem ser citados OS seguinte:

a) o desenvolvimento assustador do risco de avia^ao (risco de carater iminentemente catastrofico);

b) a aprova^ao de deixar livre o capital segurado (per capita, isto e, eliminagao do limite de capital s.egurado em seguros considerados vuito sos), 0 que vira desenvolver o aparecimento de novas pontas, sem que o mercado segurador esteja preparado seletivamentc, para a empreitada;

c) certos habitos considerados prejudiciais ao equilibrio da carteira e que o I.R.B. tern se esfor^ado para eli minar e entre os quais se destacam:

— aceitaqao imediata de seguros (muitas vezes de importancias vultosas), sem o recebimento do «aceite» do ressegurador; e

— a elevagao dos capitais segurados per prazos infimos no momento em que ha maior exposi^ao ao risco (no instante em que o segurado vai empreender uma viagem e. comumente, viagem aer.ea).

Os principios gerais de ambos os pianos («cria(;ao de um primeiro exce dente de maior capacidade® e «criaqao do excedente unico®) ja foram submetidos a decisao dos orgaos superiores e, seja qual for o piano aprovado, torna-se necessario que as suas disposi^oes sejam bem cumpridas pelas so ciedades. procurando-se. desse modo, fortalecer o mercado segurador brasi leiro.

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REVISTA DO I.R.B.-

Seguro de Vida em Grupo

Marcos P. de Mesquita, M.l.B.A. Atuario — Siiperintcndente das Carteiras Vida em Grupo le Acidentes Pessoais Coletivos das Organizai-oes Nova Mundo — Seguros

As Seguradoras do Ramo Vida encontram-se atualmente a bragos com um problema de fundamental importancia, qual seja o estabelecimento de um criterio juste para o calculo dos seus fatores de retengao.

Dizemos justo pelo fato de que nao podem as mesmas dissociar o que seja retengao do que e custo de aquisigao. fiste sofrendo o impacto constante da inflagac, tende a se elevar vertiginosamente. nao encontrando per parte do rcsseguro. a devida correspondencia. relativamente a parte que Ihe toca, Com as nonnas de resscguro em vigor atualmente, o que ocorre, em ultima analise, e c financiamento total das despesas de aquisigao do negocio por parte das Seguradoras e a divisao de sua receita.

Estamos convictos de que nao ha o menor exagero na afirmativa acima pois a comissao de resseguro recebida e transferida para o corretor,

Na decada de 1940, quando o Se guro de Vida em Grupo ainda enga-

t.nhava em maos de umas poucas Se guradoras, existia florescente o seguro do Acidentes Pessoais Coletivos, que, como se sabe, assemelharse muito aquele, c que se concretizava com uma real interferencia do corretor. a quern cabia nao so conseguir o acordo do Estipulante. como tambem agenciar o grupo. Com o desenvolvimento do Vida em Grupo supuseram as Sociedades poderem manter o mesmo criterio de ccncretizagao de negocios, entretanto, a jovem carteira impos uma exigencia, da qual nao podia abrir mao, c que nao era feita por sua irma satisfagao dos indices de adesao.

Os corretores nao podiam agenciar o grupo ate que tais indices fossem alcangados, nao so pelo tempo enorme que seria gasto, como por nao ser compcnsador aprofundarem-se em conhecimentos do ramo, de molde a poderem convencer os candidates recalcitrantes.

Com esta situagao crioii-se um im passe para as Companhias; os corre tores nao podiam dar a adesao satisfatoria ccmo ocorria com o Acidentes Pessoais Coletivos que, a grosso modo, sc salisfazia com quaiquer niimero, e sem a adesao nao se concretizavam os ^ negocios. A solugao surgida foi o chamamento desta incumbencia para as Seguradoras, criando-se assim uma nova fungao no ramo de seguros o agenciador, fiste nascimento. como nao podia deixar de ser, veio encarecer sobremaneira a operagao, nao so pela manutengao do corpo de agenciadores como pelo prepare e instrugao especializada dos mesmos, Verificou-se de imediato que a linha de comando para concretizagao do ne gocio nao podia parar ai; surgem entao OS chefes de produgao, especializados no ramo, elementos de elevado gabarito e com profundos conhecimentos da tecnica de venda e do ramo propriamente dito, de modo a poderem solucionar os iniimeros problemas que aparecessem.

Alinha-se assim a chamada frente de produgao, Nao se pode esquecer ainda da formagao da indispensavel retaguarda para atendimento de um seguro suma-

mente trabalhoso como o de Vida em Grupo, onde o pagamento e mensal e a movimentagao permancnte. Esta agora completa a maquina que faz funcionar a carteira.

Colccando-se sobre tudo isto os efeitos da inflagao. como dissemos acima, permanecendo as Companhias com pequcnas retengoes e mantendose cm vigor as atuais normas de re.s.seguro, parece-nos que nao havera alternativa: as Companhias caminharao, a passos largos para um abismo.

Pela nccessidade de sobrevivencia ccmegam a ser criados alguns reme dies para solucionar o problema; vem entao o cosseguro mascarado. a ope ragao dentro da retengao, a recusa a elevagao de capitals e ate mesmo a re cusa de negocios de vulto.

Como sc sabe, o cosseguro aludido consiste na divisao do risco entre duas ou mais Companhias por ap6lices proprias e dentro de suas retengoes ate alcangarem o teto desejado pelo Esti pulante o que uma somente nao estaria capacitada a assumir sem langar mao do resseguro,

Logo a primeira vista, ta! metodo acarreta inconvenientes, entretanto, vale enfrenta-ios. considerando o custo enorme que existiria na segunda hip6-

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RCVkSTA no I.R.B,

tese enquanto que pelo cosseguro e irmamente rateado.

A operagao sistematica dantro da retenqao, como os cutros «remedios» supra citados, nao cncontra de imediafo compreensao por parte dos seguradds, pois contrariamente ao que seria natural, as Seguradoras procuram manter OS riscos assumidos, ou a assumir, em niveis baixos,

fiste e c quadro atual do Seguro de Vida em Grupo no pais, e que, como se observa incide fortemente sobre as chamadas pequenas Companhias.

Ve-se tambcm que esta situa^ao esta diretamente ligada a questao de resseguro.

Consideremos ainda, dentro do qua dro atual, OS seguintes fates: c ressegurador, como orgao central tera for?osamente, com o apresentado, uma queda em sua receita proveniente deste ramo; as Seguradoras terao que trabalhar de redea curta, nao expandindo suas opera96es como seria possivel em outras circunstancias: as pequenas Sociedades sendo esraagadas pelas grandes e, alem de tudo isso um atendimento nao satisfatorio aos segurados.

Convem lembrar que, em fins de 1956 e principios de 1957 nos estudos que se concretizaram nas «Normas para Gessoes e Retrocessoes Vida em Grupo» (NVG — Circular V-01/57)

houve constantc preocupa^ao em possibilitar as Sociedades a aceita^ao de quaiquer risco que fosse aceito por uma congenere, demonstrando assim o alto espirito de justi^a que norteou aquele trabalho. Parece-nos agora que tal criteric deva ser lembrado.

Alinhada que foi a situa^ao atual, nao seria justo que nao apontassemos colu^oes que naturalmente nao fossem paliativos.

A nosso ver, a solu^ao esta principalmente no atendimento dos seguintes pontos;

1 — novo estabelecimento da formu la para calculo do Fator de Reten^ao (FRVg) que nao venha, como os atuais,. criar para as sociedades os problemas acima apontados:

2 — participagao do ressegurador nas despesas reais de aquisi^ao relativamente a quota que Ihe cabe;

3 — dilata^ao e desafogo do criterio de estabelecimento dos numeros indi ces, para determinagac de limite maximo de retengao, quanto aos componentes do grupo segurado {Item 1 da clausula 2." das NVG).

Finalizando, temos plena convicgao de que, atendidos, estes pontos, nao so haveria beneficio para todas as partes como, principalmente, para o desenvclvimento do Seguro de Vida cm Grupo no pais.

Sinistfo do navio Santa Marta

A sentenqa do MM. Juiz de Dircito da 15» Vara Criminal da ]usti?3 da Guanabara. condcnando os indiciados no processo-crime rclativo ao afundamento do navio Santa Marta. constitui verdadeiro marco judiciario no combate a impunidade em materia de fraudes contra o seguro. O criterio em que foi vazada a scntcn^a, na ap.-ecia?ao da prova. embora nao inovatorio de vcz que obedece a iurisprudcncia dos Tribunais. mercce destaque: a confissao da pra- OOCaCCC a tica do delito na policia. embora rctratada em Juizo. e aceita como autcotica e lidima de vcz que, corroboracfa por cntrevistas posteriorcs cfetuadas perante a imprensa.

"^plqa de alto gabarito juridico c merece conhecimento amplo por todos os intcressados na cfctivaqao da ]usti<;a.

Senten^a

(Processo doze mil seiscentos e setenta e nove). Vistos, etc. Eurico Klinger, Abdias Cotdeiro. Jose Doratlieu da Grafa, Benjamin Augustin Roux, Gilbei to Ribeiro de Carvalho. Mario Martins Delgado, Pedro Cesar de Carvalho, Sady Pereira de Abreu. Everardo de Almeida Carvalho. Luiz Corria da Siha. Lauro Coutinho de Moura: Joao Fernandes Alves Costa, Jose Bonifacio Alves, Manoel Scares de Carvalho e Raimundo da Silva Ribeiro. todos ja qualificados nos autos. foram denunciados a este Juizo como incursos nas penas do artigo duzentos e sessenta

e um, paragrafos primeiro e segundo, do Codigo Penal, porque. sendo os tres primeiros oficiais de maquinas e tripulantes do navio nacional «Santa Marta», entraram cm conluio com os demais c fizeram afundar aludido barco nas costas do Estado do Espirito Santo, para o fim de receberem os demais acusados os elevados seguros sue fizeram das coisas embarcadas.

A deniincia, de folhas dels a oito, mostra a trama dos acusados e indica a participa^ao de cada um deles no evento.

Os acusados Mario Martins Delgado, (folhas cento e setenta e quatro) Sadi

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Pereira de Abreu, (Folhas duzentos e oitcnta e nove) e Jose Bonifacio Alves 'registram antecedentes penais, porem, apenas Jose Bonifacio e reincidente, como se pode ver da certidao de folhas cento e sessenta e um, Os demais sac de folha penal limpa.

N. Prestaram todos d€clara(;6es a Autoridade Policial e foram igualmentc todos interrogados neste Juizo, comegando suas defesas com os advogados constituidos e acabando algumas delas pelo Doutor Defensor Publico neste Juizo, dado o desinteresse de sens patronos.

Foram admitidos a assistencia o Instituto de Resseguros do Brasil. a folhas quatrocentos e quarenta c quatro, verso, e a Armadora do navio, a folhas quinhentos e oitenta e dois ate quinhentos e oitenta e cinco, dada a singular posi^ao de assistente da defesa.

Neste Juizo e em outros do Pais. depuseram as testemunhas por que se interessaram as partes. Dada a sua natureza de acidente maritimo — naufragio — foi o caso tambem objeto de exame pelo Tribunal Maritimo, sendo all, pot maioria, decidido quanto a causa determinante «vicio ocultos, imprevisivel, imperceptivel do chapeamento do cascc, possivelmente agravado por cheques do costado de encontro ao cais de Fortaleza, onde estivera o navio atracado (fortiina do mar), «De tal decisao, foram opostos embargos, os quais foram rejeitados. (Certiddes de folhas oitocentos e cinqiienta e cinco e novecentos e sete).

Foram apresentados estudos e pareceres tecnicos pelos interessados. bem como documentos oriundos das repartigoes integrantes de nosso sistema de Direito Administrative Maritimo. O acusado Benjamin Roux se matou. como e notorio. porem nao vieram para OS autos as provas oficiais disso. As partes arrazoaram, logo depois que se conheceu a decisao do Tribunal Ma ritime

Isto posto: Grande e a nossa emogao ao tratarmos deste caso. Tendo side Oficial da Armada e sendo hoje Pro fessor de Direito, fungao que cxergo juntamente com a Magistratura, jamais poderiamos esquecer a lembranga dos navios em que cmbarcamos,, dos mares que singramos. dos tombadilhos que pisamos.

Tambem nao poderiamos esquecer a bravura e a lealdade de nossos irmaos da Marinha Mercante, aos quais protegidos por nos, da Marinha de Guerra, o Brasil deve nao ter sofrido um colapso a sua economia. nao se haver irreparavelmente, talvez, dado o abandono do Norte, o seccionaraento desejado e buscado do Pais em duas raetades fracas e desesperadas.

Eis porque devotamos a analise das atitudcs do chefe de maquinas e de seus dois oficiais toda a atitude que devemos como Magistrado e mais o carinho de ex-oficial do mcsmo oficio, pois que me doeria e me doi cortar a sua carreira e proclama-los, como pro-

clamarei a seguir. indignos de pertencer a classe a que deserviram, conspurcando. uma farda que sempre vejo com emogao, respeito e orgulho.

Aos vinte e oito de janeiro de mil novecentos e cinqiienta e oito ja haviamos ercerrado a colcta de testemunha e mandavamos o processo para a fase de diligencias (folhas oitocentoy e dezessete) e aos dois de dezembro de mil novecentos e cinqilenta e oito, por despacho de folhas oitocentos e cinqiienta e dois. verso, ja nos declaravamos com o processo suspenso n cspera da decisao do Tribunal Mari timo, a qual consta da copia de folhas oitocentos e cinqiienta e nove a nove centos e tres. ai incluidos os votos vencidos.

Muito embora caiba ao Tribunal Maritimo, por direito expresso, o julgamento dos acidentes da navegagao, definindo-lhes a natureza e determinando-lhes as causas, circunstancias e extensao. suas decisoes por mais respeitaveis e idoneas que sejam. nao recebem e sempre a chancela, a homoiogagao, das autoridades judiciarias.

£ que. tambem por direito expresso, «As decisoes do Tribunal Maritimo. quanto a materia tecnica referente aos acidentes e fatos da navegagao, tern valor probatorio e se presumem certas, sendo susceptiveis de rcexame pelo

Poder Judiciario somente quando contratias a texto expresso de lei. prova evidente dos autos ou lesarem direito individual.» (Lei ntimcro dois mil cento e oitenta. de cinco-dois-mil no vecentos e cinqiienta e quatro, artigo dezoito)

As miiltiplas repercussoes economicas da decisao. o primado da decisao cri minal sobre a civil e a liquidagao do sinistro, tudo isso mostra o cortejo de diieitos individuals lesados e sem horizontes. se ficasse sem exame tal decisao do Tribunal Tecnico.

O que nos parcce evidente desatengao a prova dos autos e as mais provas de que dispomos, nos dao tambem tranquiiidade para nos erguermos con tra o julgado, muito embora o veja sustentado por names da mais alta valia cultural, moral e civica, .sendo que " mais de um deles de minhas relagoes pessoais, homens aos quais tribute minha piiblica estima e minha amirade mesmo.

Entrctanto. ali mesmo, no seio daquele iiustre e digno Tribunal, a de cisao nao fo! unanime e teni a contradita-la a veemente oposigao. do Relator Juiz Gerson Rocha da Cruz e a nao mencs veemente e fundamentada do Juiz Alberto Epaminondas de Souza. Trouxeram os minuciosos votos vencidos preciosa analise do fato, a que aderimos, mormente porque a Justiga comum, com outros elementos probatorios e com a confissao dos acusados, nao teria como repudiar a confissao, nao acha outra explicagao para o naufragio, que nac seja o ato criminoso dos acusados. concertados para o crime com o fito de partilhareni a final o produto dos altos seguros da mercadoria embarcada.

Inicialmente. sabemos que. na Policia. OS principais acusados confessaram o crime e deram varies minucias sobre o

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fato e OS participantes da trama. Em Juizo, todos negaram.

Deixemos de lado, per cnquanto. os comparsas de terra e fiquemos com os tres primeiros acusados, oficiais de maquina donavio. O primeiro acusado Klinger era o chefe de maquinas, com autdridade funcional sobre o segundo e o terceiro.

Tais oficiais, em Juizo, se empenham em descrever o mau estado do navio, explicando por ele o naufragio, falando em mau estado do casco, em reparos a cimento, em sobrecarga, em batidas no Recife, em Fortaleza, em Sao Luiz. fazem, enfim, um minucioso inventario de acidentes e batidas, bem como caricaturam o navio como um velho caihambeque, imprestavel para qualquer coisa, um risco a navega^ao e aos navegadores, seus tripulantes. Por que tanta fantasia, por que tanta mentira ? Mentem OS aludidos acusados em Juizo,

Para sermos enfatjco nesta afirma930, passemos a palavra aos outros oficiais de bordo, consultando, ainda, outros documentos de absoluto relevo e pertinencia. Sies nos dirao sobre o estado do navio.

•Foi'o navio sujeito a vistoria pela Capitania dos Portos do Rio de Ja neiro, aos dezenove de junho de mil novecentcs e cinqiienta e quatro, conforme certidao de folhas trezentos e trinta e um.

Na vistoria, onde foram feitas exigencias. nada se disse sobre o casco. Eram reparos mais ligados ao estado de pobreza da armadora do que a vcihsce do navio.

Submeteu-se tambem o navio a vis toria do «Bureau Veritas», de conceito e reputa^ao internacionais e o resultado, a folhas trezentos e sessenta e sete, nao apoia de raodo nenhum a tese da defesa.

Sofreu o navio em Santos, logo apos as vistorias, alguns reparos, reparos gerais, conformc especifica^ao de folhas trezentos e cinqiienta e oito e trezentos e cinqiienta e nove,

Ainda ai, nada que apoie a deteriora^ao pretendida pelos tres maquinistas. Se o navio se achava ruim, como declararam em Juizo. por que em tempo litil e habil, nao pretenderam as providencias cabiveis ?

Mostram os autos que, em agosto de mil novecentos e cinquenta e quatro, foi o navio vistoriado pelo «Bureau Veritas», sendo achado entao em boas condi^oes. ressalvando-se apenas o problema da docagem. isto e, a inspe^ao * a seco, a ser feita em novembro, coisa que Klinger sabia.

Foram, na oportunidade, isto e, em agosto, examinados os fundos duplos e testados, o mesmo acontecendo com as maquinas auxiliares, entre as quais se encontrara as bombas. O exame dos fundos duplos, seus testes, feitos em agosto, mostram que a agua que •inundou o navio, nao poderia vir do fundo do navio, caso se rompesse seu casco,

Alias, nada houve que pudesse explicar 0 rompimento do fundo do navio, nem o afirmam os acusados.

Mas... pelo fundo, a agua nao po deria entrar, Precisam os acusados arranjar para ela uma outra entrada, que e para eles uma saida. ,,

Se as palavras oficiais dos tecnicos nao ajudam os acusados, muito menos Ihes bcneficia a informaqao dos seus camaradas de bordo, Comecemos pelos Ccmandantes. o.s mais autorizados informantes.

Para o Comandante Otacilio Araujo, nunca houve com o navio qualquer acidcnte, {folhas seiscentos e sete, verso);/ 0 fundo estaria bom. Contesta as aplica^oes de cimento. os chamados «bacalhaus», ou seja, os remendos no costado, (seiscentos e oito) , Estranhou o Comandante Otacilio ter Klinger pleiteado o desembarque de um homem de tripulagao, ao qual nao cansava de elogiar, seja por sua competencia, seja por sua dedica^ao.

Para o Comandante Otacilio, Klin ger, Juntamente com o acusado Sadi, todo poderoso da armadura. foram os responsaveis por seu desembarque do navio, o que mostra a associa^ao dos dois acusados.

Como o anterior, tambem o ultimo Comandante do «Santa Marthas, depoe a favor das qualidades marinheiras de seu barco.

Nega o Comandante Nilton Pelegrino da Silva, o comandante do nau fragio, que o mesmo houvesse batido no Recife ou em Fortaleza, como pretendem Khnger e seus comparsas de bordo. Nao bateu em qualquer Porto (folhas seiscentos e trinta e sete, ver so). Nao havia vasamentos, e eram feitas as sondagens diias vezes por dia Nem o Comandante, nem piloto de servigo notaram nada de anormal, paw motivar o acidente, sendc que o piloto

foi informado da situa^ao do navio pelo Comandante (folhas seiscentos e trinta e oito).

Tambem contesta a Klinger e aos seus comparsas o Comandante, quando assevera que «nao saiu do Recife com excesso de caiga o navio. nem estava afogada a marca do seguro». (folhas seiscentos e trinta e oito, verso). «No Recife nao havia quina em que o navio pudesse bater.» «Nao e exato que tenha havido vasamento no «peack Tanks de re., (folhas seiscentos e trinta e oito, verso)

O piloto de serviqo, Ruy de Assis Ribeiro. no quarto de zero as quatro horas, diz que o navio estava em boas condi^oes de casco. foi ao Norte c voltou sem que batesse, tendo feito normalmente todas as atracaqoes e desatraca^oes. ,

No quarto do depoente isto e, na madrugada do naufragio, nao bateu o navio em qualquer objeto flutuante, «ncm sofreu acidente de qualquer especie.s (seiscentos e quarenta e dois).

Nao e diversa a informaqao do imediato Mario Nazare Handerson. •sEram boas as condi^oes do casco do navies. Nada notara nos poroes que cxaminava com freqiiencia, dadas as suas fun^oes de imediato e de encarregado da carga. «E, para provar a sua sinceridade, declara: «Havia «6aca/Tiauss no costado, mas acima do nivel do mar».

O navio, depois do embarque dele, «nao sofrera qualquer acidente, nao batera em nada. especialmente em Re cife e Fortaleza.s (folhas seiscentos e cinqiienta). Quando informado de que

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0 navio fazia agua, fez por ordem do Comandante sondagens dos poroes nao encontrando alagado qualquer deles.

Os «piqiie-tanques», ou tanques de aguada, rao registravam qualquer vasamento, desmentindo, ainda aqui, a Kjinger. Por fim, ate a data do seu depoimento, nao .sabia a causa do afundamento do navio.

O pcrito Artur Polono Rossi, que realizou a vistoria para o «Bureau Venitas», diz que examinou os poroes do navio, 0 fundo duplo e o cavecname, encontrando tudo em bom estado, nada registrando que comprometesse a seguranga do navio, a nao ser a sua idade.

A natuceza do naufragio. Encontrando-se o casco em fundo oceanico estimado em cinquenta metres nao e possivel fazer-se com seguran^a e eficacia a pericia direta. Seria penoso e custoso e alem, ao que me informei, dos recursos tecnicos do nosso Ministerio da Marinha.

Somos obrigados, por isso, a cstudo indireto, a busca de uma explicaqao para o naufragio do «San[a Marta». Essa nao nos dao os tres oficiais acusados desmentidas que se acham as bases de sua versao, a qual nao e firma nem para eles nem para o Tribunal Maritime.

Analisando as causas do acidente e as duas vensbes. a do crime e a do fortuito, apresentou o atual Almirante da Reserva e Engenheiro Naval Jose Cruz Santos um brilhantc estudo, de folhas novecentos e oitenta e cinco .a mil e quatorze, trabalho que honra a inteligencia brasileira e a cuja exposi-

Cao e conclusao nos reportamos. come fundamentaglo.

All se mostra a possibilidade tecnica de se haver dado o naufragio como confessaram a Policia os acusados maquinistas e a impossibilidadc da um fortuito, bem como a possibilidade de ser notado qualquer acidente, se houvesse.

Muito embora feito para o Instituto de Resseguros, e pe<;a de alto valor cultural e de prestimos tecnicos inegaveis.

Tambem no Tribunal Maritime o Juiz Gerson da Rocha Cruz, que e oficial de Marinha, demonstrou, estar em concordancia, com a tecnica e descrigad que, na Policia, fizeram os ofi ciais maquinistas do processo de afundamento (folhas oitocentcs e setenta e nove a oitocentcs e noventa e sete).

Vislumbramos. data venia, contradigao no acordao do Tribunal Maritimo, quandc, por maioria, arquivou a representagao contra os oficiais.

A ementa fala em vicio oculto no chapeamento da carena, Como conciliar isso com o fato de iniciar-se o alagamento dos compartimentos do casco «durante bom tempo e mar ondulado ?»

Nao era oportunidade de manifestarse o vicio, vicio, de resto que ninguem viu e cuja existencia os de bordo e os de terra contestam, Seria assim tao oculto que escapou a tantas vistorias ?

Com base, pois. nos ilustres votos vencidos; com base nos estudos tecnicos ja referidos e com base na prova penal

colhida, nos nos encorajamos para proclamar a invalidade da decisao do Tribunal Maritimo.

Em que consiste a prova penal a que nos apegamos com distingao da prova tecnica ja referida ? Sao as confissoes dos acusados e os indicios. Comecemos pelos indicios.

Sao OS indicios numerosos e fortes/ totalmcnte pertinentes e se combinam muito bem, podendo so eles fazer a base fatica da senten^a condenatoria, O primeiro deles, e o fato de vir para 0 Rio o minerio de tantalita. Por que trazer-se para o Rio o minerio de tanta lita, quando o seu natural cscoamcnto e para a Europa e para os Estdos Unidos ? Quern nos da a informa^ao e Oscar Piquet, do rol da defesa, a folhas oitocentcs e doze.

Por que trazerem para o Rio ? Ignorariam, por acaso, os comerciantes do ramo, que se negocia a base do conhecimento ? Por que tanto frete tanto scguro. tanta despesa de estiva e armazenagem ?

O aludidc minerio ficou cerca de ano e meio no porto do Recife a cspera de uma viagem. A certidao de folhas cento e treze mostra as datas da entrada, a longa permanencia no armazem dezessete, onde por certo, pagava armazenagem. O minerio ficou ano c meio armazenado e foi embarcado por oito e meio milhbes de cruzeiros.

A mica era de uma empresa de no venta mil cruzeiros de capital e o chefe da empresa se confessa falido em virtude da falta de credito e ao mesmo tempo a comprou a vista em parte e em parte a extraiu,..

fisse dono da mica e o acusado Pedro Cesar de Carvalho, o qual nos da todas essas informa^bes a folhas quatrocentos e noventa e cinco, verso, quatrocentos e noventa e seis. de seu interrogatbrio, Foi ela embarcada a ordem pois que ainda nao tinha comprador...

Com excegao dos embarques feitos para Janice da Costa Ramos. Cacilda Carvalho e «doutor» Jader da Costa Ranoa, todos ligudos a Gilberto Ribeiro de Carvalho, e que sao os destinatarios das ccisas a eles enviadas, as demais mcrcadorias foram embarcadas a ordem, o que demonstra a insinceridade do negocio e da aos remetentes 0 pleno dominio das mercadorias em barcadas e a posterior sub-rogaijao no seu prego segurado.

As mercadorias, todas elas. seguradas per prego muito maior do que o seu real valor, infringindo a regra de que o sinistro nao e negocio nem jogo, bem como desobedecendo a politica de nao ser o sinistro melhor que a normalidade da viagem.

Alem disso os seguros. em regra. so previam a perda total. Desinteressavam-se, assim. em rara acuidade, ou preciencia. das avarias, da perda, do furto, do incendio, etc. e outras hipoteses acolhidas pela prudencia dos reais mercadores.

De outro lado, era muito duvidosa a idoneidade financeira e a moral dos donos da carga como informa o relatbrio de folha.s quatorze a vinte e sete. da lavra do Delegado C-ecil Borer. fisses indicios tomam vulto, crescem na mente do julgador. quando se sabe da existencia do crime, articulado, tra-

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mado. anunciado, bem ccmo do aliciamento que faziam alguns dos acusados de comerciantes honestos das pragas do Nordeste.

Assim e que, entre outros, Jose Medeiros Camboim a folhas oitenta e quatro. mostra a trama toda e se diz corividado para dela participar por Gi]berto de Carvalho e por Everardo de Almeida Carvalho.

Alfredo M. Costa, a folhas noventa e seis. diz que «M, Colago 6 Cia.», empresa de seu filho, nunca operou com minerio.. , Tal firma era usada pelo socio, o acusado Raimundo da Silva Ribeiro.

assim. o comercio honesto a repelir OS acusados, a informar os julgadores a cxtensao e a tranquilidadc da trama.

Ja que tratamos de indicios outros ha envolvendo tambem a propria diregao da arniadora. Pediu e obteve assistencia no process©, na figura nova de assistencia da defesa, por nos admitida pelo direito pretoriano. Entretanto, nada fez. Nenhuma contribuigao nos trouxe,

Poderia, por exemplo, ter explicado a soma enorme de poderes conferidos a Sady, tambem acusado, o homem que talvez tenha causado a demissao do anterior comandante do navio. Do acusado Sady, amigo de Klinger e de Everardo, como o demonstra o coman dante Otaciiio Souza a folhas .seiscentos e seis. Segundo c entao coman dante do Santa Marta, Sady e Eve rardo queriam embarcar no Recife carga vultosa, coisa de que desconfiou, a ponto de alterar a rota do navio...

Sera que ja sabia ? Por que foi demitido. se havia tambem razoes financeiras da empresa armadora para evitar tocar no Recife ? Veic a noticia na imprensa do interesse da armadora, mas disso nao ha indicio sequer robusto. A pesquisa neste sentido esta bloqueada, seja pela negativa judicial dos acusados, seja pelo sigilo invocado pelo jornalista.

Penalmente. esta fechada a via. mas nela devem prossegiiir os seguradores, as investigagoes do I.R.B.. pois que dizem respeito aos interesses de milhoes de brasileiros e da economia estatal.

Alem dos indicios. do aliciamento referido por comerciant.es idoneos e do meio, . nos temos como convicgao a conlissao dos acusados,

Os acusados maquinistas e os outros confessaram ainplamente as autoridades policiais que o afundamento do «Santa Marta» foi entre eles concertado. recebendo os de terra os seguros majorados e das coisas fantasticas, recebendo os de bordo a paga da sua vilania.

Contra uma tal confissao se ergue o surrado bordao da violencia e da coagao policial. Argumento que, de tanto invocado. com propriedade e sem ela, como tecnica exatamente, dos que nao sabem advogar sem ofender, que ja nao produz mais o efeito que teria.

Na hora em que tanta gente agride a nossa policia, em que ataca-la e tema politico e eleitoreiro. quero deixar consignada a minha admiragao e meu res peito pela imensa maioria de excelentes funcionarios e de homens de bem que a compoem, em todos os escaloes.

Na hipotese, e exatamente entre os acusados que vamos encontrar razoes para a valoragao de tais confissoes, de resto confirmadas em tudo pelcs outros elementos dos autos, o que Ihes da a plena valia processual.

As declaragoes foram colhidas no Rio. no Recife, na Paraiba, Sera que em todas essas cidades imperou o ^ mesmo ciima de horror a que se apegam os acusados ? Variaram os ambiente.s gecgraficos, mas tera ficado o mesmo 0 ambientc funcional ? Tudo impregnado de violencias antes dos depoimentos ou depois deles ? E as ameagas, quando e que foram feitas ? Por que a elas se mantiveram indiferentes os Roux, Pedro Cesar de Carvalho, Sady Joao Fernai-des, Jose Bonifacio, Manoel Scares, Raimundo Ribeiro?

Tais pessoas disseram o que quiscram, sao mais ou menos inocuos os seus depoimentos. sendo que Ped^o

Cesar ainda se da ao luxo de contradizer c Delegado. na acareagao de folhas sessenta e dois.

A coagao foi alegada ao tempo, O Chefe de Policia de entao a negou. Mostrou a proposito o procedimento caviloso do advogado de Klinger, naquela fase. desistindo de represents: por escrito a respeito do que seria a coagao. O Chefe de Policia, falando aos jornais, a contesta e explica as diligencias efetuadas, como se pode vcr do recorte do «Diario d.e Noticiass. a folhas novccentos e oitenta e dois.

Negam a coagao as testemunhas comandantes Luiz Penido Bournier e Avi Villar. da Marinha de Guerra e o jor nalista Jose Nunes Bras, (folhas quinhentos e cinqiienta e tres, quinhentos

e oitenta c nove e seiscentos e vinte e cinco)

Alem da palavra oficial do Chefe de Policia, da palavra de testemunhas idoneas. como as referidas todas negandc a coagao. como as de resto, sobre quern quizesse ser coagido, pois que homens como Roux negaram scmpre o conliiio. alem disso ha o fato para nos de inegavcl relevo, de serem substancialmente e ate formalmente iguais as vezes as confissoes de certos acusados e as entrevis.tas que deram a jornais.

Assim e que a entrevista de Mario Martins Delgado ao «Diario da Noite» de trinta e urn de margo de mil novecentos e cinqiienta e cinco, e essencialmente igual ao seti depoimento prestadc na Policia.

Delgado falou ao jornalista Jose CaIheiros Bonfim, testemunha de folhas seiscentos e quarenta e seis, Na entre vista colhida em sua casa, na presenga de mais dois homens de imprensa disse que foi crhninoso o afundamento. de cuja trama participou. Em tal entre vista, nao contestada, como as demais, diz o jornalista que Delgado negou quaiquer especie de violencia.

Alem disso, Delgado, na Policia. foi acareado com Pedro Cesar e com Gilberto Carvalho, Pois bem. em todas as oportunidades. nao so reafirma o que disse como contradita seus opositores, OS quais, ja se ve. disseram o que quiseram, ou melhor, deram a versao que bem entenderam.

Outra confissao do fato^ repetida ca foia para a imprensa. foi a do acusado Dorotheu, um dos maquinistas de bcrdo. Confessou a Policia. como os

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outros dois ofidais acusados. Falou tambem aos jornalistas.

A sua confissao, em sete longas e maci^as paginas, nao poderia ser insinuada, nem memorizada para repetir perante os que a ela assistiram. fi confiagao rica de de.talhes, e texto grande demais. e monologo encrme, para ser decorado e repetido sob tao desfavoraveis condigoes de espirito, a fim de ser repetido depois. Em entrevista ao iornal «0 Globos. aos oito de agosto de mil ncvecentos e cinqiienta e cinco, repete a confissao.

Sera que era tao forte a coagao ou a violencia. ou a ameaga, que ainda produzia efeitos ? O jornalista Geraldo dos Santos Farinha, que a colheu. conta com riqueza de minucias como a obteve, iivre e sem ccagao (folhas seiscentos e treze a seiscentos e quinze, verso)

fi claro que nao acredito muito na coagao policial nem que dela resulte este process©. Se existiu, e coisa mar ginal, nao afetando em nada, a substancia das coisas.

A proposito dela. pergunto como o cminente Juiz Comandante Gerson, lelator do feito no Tribunal Maritime c urn dos votos vencidos, a folhas oitocentos.e noventa e dois, ao analisar a situagao do reu Luiz Correa da Silva, que nao conseguiu vender no Recife per quarenta mil cruzeiros — prego anunciado — uma camionete «Cadillac». velha e no entanto, a remeteu a terceiro, em Nova Iguagu, segurada por duzentos e cinqiienta mil cruzeiros.

«Que intuito movcria esse senhor ?... ao mandar o veiculo para o Rio, com 0 seguro majoradc de seis vezes ? Teria

sido coagido a fazer cssa especie de negocio, ou estaria agindo contra si e a favor das companhias de seguro ? Ou sera que fez urn prognostico ?»

E conciuiu: «fi claro que visava apenas ao produto do seguro, e tinha informagao do que iria suceder, Jogou na certa, com cartas marcadas no baraiho do sinistro».

Do mesmo juiz relator e oficial da Marinha de Guerra sao a observagao de que Klinger chefe de maquinas, chegcu ao local trinta e seis minutos depois de ter sido notada a agua; a de que Dorotheu remancheou e deixou piorar as condigoes e a de que o outro oficial de maquinas, estranho ao conluio, ao chegar ali, foi mandado por Klinger ccnsertar uma baleeira, isto e, uma embarcagao iniuda, sendo assim afastado do local e dos acontecimentos por Klinger (folhas oitocentos e no venta e tres).

Atribui ainda a maldade e a deslealdade de Klinger o fato de somente avisar ao comandante, quando nao mais era possivel uma verificagao pesscal dele e outras providencias entao oportunas.

Os atos ctiminosos praticados por cada um dos acusados estao descritos na denuncia de folhas dois e ficarao, como fundamentagao, tambem constando desta decisao. Ficaram provados nos autos. sendo a base fatica da sentenga condenatoria,

Os autos contem elementos de convicgao contra todos os acusados, com excegao de Benjamin Augustin Roux, que negou tivesse conhecimento da trama c que explicou de modo satisfatorio as suas relagoes com os acusados

e o acusado Lauro Coutinho Moura. que explica com razoes comerciais o reembarque para o Rio do remancscente de seu estoque, nao havendo prova de que o seguro esteja em desproporgao com o valor real.

Em face do exposto, julgo em parte improcedente a denuncia de folhas dois, para absolver, como absolvo por falta de provas, a Lauro Coutinho Moura e dcclarar cxtinta a punibilidadc de Benjamin Augustin Roux, em virtude de sua morte, mas acusado a quem dbsolveriamos, por falta de prova, c, em parte, procedente para condenar, como condeno, os demais acusados como incursos nas penas do artigo du zentos e sessenta e um, paragrafos primeiro e segundo, do Codigo Penal, sendo que a pena de Jose Bonifacio e combinada com o artigo quarenta e quatro , I. do mesmo diploma dado que e reincidente generic©.

Atendendo aos dados sobre a personalidade de Eurico Klinger, de Everardo de Almeida Carvalho c de Gilberto Ribeiro de Carvalho, que maquinaram, que aliciatam. que tiveram o mais long©, intense e duradouro dolo. as conseqiiencias do crime, fixe as suas penas em dez anos de reclusao e a multa em quinhentos mil cruzeiros.

Atendendo aos antecedentes de Jose Bonifacio, aos dados sobre sua personalidade e aos criterios do artigo qua renta e dois do Codigo Penal, tomo como pena base a de seis anos de re clusao e aumento a sua pena de tres meses. dada a reincidencia generica, para fixa-la em concreto como fixo, em seis anos e tres meses de reclusao e a multa de dez mil cruzeiros.

Quanto aos demais acusados, considerados os criterios do artigo quarenta e dois do Codigo Penal, fixo sua pena privativa de liberdade em seis anos de reclusao e a multa de cada um em dez mil crueziros.

Aos acusados Eurico Klinger, Abdias Cordeiro e Jose Dorotheu da Graga, imponho por dez anos, a partic do cum''primento da pena privativa de liber dade, a intcrdigao de embarcar em qualquer navio mcrcante no exercicio das atividades que desonraram, (Co digo Penal, artigo sessenta e nove IV, e paragrafo linico, IV).

A todos OS condenados ficam tam bem suspenses os direitos pollticos. enquanto durarem as condenagoes e a medida de seguranga de internagao por um ano, que Ihes imponho, em colonia agricola. ou estabeleciraento de reeducagao profissional,• ficandc a escolha deferida ao elevado criterio do Meritissimo Juiz das Execugdes Criminals.

Pagarao na forma da lei as custas do process© e cada um a taxa pcnitenciaria de duzentos cruzeiros. Langados OS seus nomes no rol dos culpados, expegam-se os mandados de prisao. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Rio de Janeiro. 2 de abril de 1962. — (Assinado); Hamilton de Moraes e Barros. Juiz de Direito.»

Era o que se continha em a dita pega aqui bem e fielmente transcrita do proprio original, do que da fe.

Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. aos dezoito dias do mes de abril do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

Eu. Helio Justo Sergio, Escrivao, a subscrevo e assino. — Helio Justo Sergio. Escrivao.»

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Ainda o Sinistro e o Inquerito Policial

Waldemar Leile deiRezende

Tecnico do l.R.B, c Aduogndo

OAUTOR do presente artigo apresentou. a III Conferencia do Segiiros Frivados e CapitaJiza?ao realizada era 1957, na capital gaucha. tese intitulada: «0 Sinistro e o Inquerito Policial», qua mereceu a aprovaqao do plenario daqiiela Conferencia e foi divulgada pela Reui'sta do l.R.B. n.° 106, de dezembro do 1957, colunas 131 a HO.

A mencionada tese. em 1958 foi reapreciada pelos orgaos superiores da Federa^ao da.s Companhias de Segiiros Frivados c Capitalizagao, que houve per bem submete-la a Comissao P.ermanente Incendio e Lucros Cessantes (C,P,I,Lc,) do l.R.B.

Come o autor da tese era funcionario do l.R.B.. resolveu aquela Comissao, apos OS primeiros debates em torno do assunto. encaminhar o processo respectivo a ele, a fim de que. se possivel, fornecesse maiores informes sobre a maneira mais pratica de tcrnar concretas as sugestoes que fizera. Eis ai a crigem do seguinte pronimciamento, exaradc no citado processo:

«Ciente das sugestoes daqueies que ja pronundaram sobre o assunto, farei 0 possivel, nas linhas que se seguem, para aduzir algo que contribua para os debates na C.P.I,, a que, por dotermina^ao do Senhor Presidente, cabera a apreciacao de minha tese, que me receu generosa acolhida da parte da III Conferencia de Seguros e agora, da Federa?ao das Seguradoras,

fc.sse objetivo talvez o alcance narrando as origens dos comentarios que fir em tornQ do inquerito policial. pedindo, desde ja. escusas por ter contra OS meus habitos, de referir passagens de cunho pesscal.

I. Quando liquidador eventual de sinistros automoveis. no periodo 1951/ 1954; como Chefe da entao Se^ao de Estudos Tecnico.s da Divisao de Liquidaqao de Sinistros e, particularmente, como Representante do l.R.B. no Rio Grande do Sul, em ambas as qualidades de chefe da Representagao e de advogadc nas a^oes judiciais de interesse do l.R.B. tive ensejo de compulsar um sem numero de papeis oficiais — em sua maioria provindos de autoridades poiiciais — destinados a consignar fatos, circunstancias. indicios, testeraunhos e investigaqoes em torno de sinistros.

Foi isso que me habilitou a dizer. na tese, que existem informaqoes po iiciais que pecam, ora pela prolixidade inconclusiva, ora pela omissao de elementos importantes: aqui, pela incompetencia tecnica de quem as presta; all pela habilidade em gerar duvidas onde a convicqao era patente.

A D.L.S. facilmente podcra comprovar essa diversidade, atraves de modelos de registros de ocorrencias, laudos periciais e inqueritos poiiciais

completos comumente encontrados nos relatorios de sinistros. em seus arquivos. com a vantagem de provirem dos varios Estados do Brasil.

2. O que me levou a escrever sobre o assunto foi ter vetificado, pessoalmente, no Rio Grande do Sul — onde as fraudes contra as seguradoras assumem proporqoes espantosas, com a formaqao periodica de verdadeiras'' quadrilhas de incendiarios e estelionatarios — que os sinistros diminuiam significativamente de numero em determinados municipios, quando as auto ridades poiiciais e judiciais se mostravam rigorosas na apuraqao das causas dos sinistros. das vantagens porventura decorrentes para as partes afetadas pelos eventos, e assim por diante.

Poderia dizer-se. pois. que o sistema atual ja e eficicnte, falhando. apenas. por culpa da ma execuqao das autori dades. Realmente, em alguns casoS; isso precede: porem, nao e a cxceqao que deve ser considerada e sim a regra.

Dessa forma, e possivel que esteja faltando, simplesmente, uma melhor regulamentaqao do que existe — o que talvez se concretizasse em Notmas ou Jnstruqoes a serem seguidas por todas as autoridades que intervem na elaboraqao daquelas peqas de informaqao.

3. O exemplo, mencionado na tese, sobre a preocupaqao de os peritos sempre indicarem uma causa do sinistro e bem caractcristico. Seria precise fazer saber aos peritos que, desconhecida a causa fosse ela dada como «ignorada» e nao se socorressem dos habituais «curtcs-circuitos», de dificil comprovaqao. Em Juizo por vezes esse porraenor influi na disposiqao do julgador.

Outro ponto que merece .atenqao e o da necessidade de ser consignada, por meics convincentes, no inquerito policial, para boa orientaqao do Promotor Piiblico, a situaqao economicofinanceira dos interessados no evento, especialmente quando de dificil deterrainaqao a causa do sinistro.

Esta ultima particularidade, por exemplo. quando levantada no juizo civel, em eventual aqao, pelas segura doras, costuma ser considerada, a primeira vista, como recurso para atrair a antipatia para o segurado, inocentado na esfera penal.

Ja se ficasse ela registrada no in querito policial teria a seguradora. unicamentc, que lembrar o que as pr6prias autoridades poiiciais haviam apurado.

4. So 0 exame acurado dos quesitos usualmente formulados pelas au toridades: o conhecimento de todas as deficiencias que. geralmente. conduzem a impossibilidade ou dificuldade de averiguar a verdade, e conhecidas as formas de se atingir a todas as auto ridades que lidam com tais investigaqoes c que permitirao maior objetividade.

Uma revisao do que ja existe; uniformizaqao porventura util; elaboraqao de Normas ou Instruqoes claras e praticas pelos Orgaos competentes as autori dades apontando falhas evitaveis e. ate. sanqoes prescritas. eis o que talvez esteja sendo exigido para o fim assinalado na tese em estudo.

o que me ocorre. no momento. Sensibdizado com o tratamento que vem sendo dispensado as sugestoes que

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apresentei a III Conferencia de Seguros, conto com os suprimentos dos doutos para torna-las liteis e exeqiiiveis, em benefi'cio da propria institui^ao do seguro.s

Apos 0 que foi explanado linhas atras, foi, ainda uma vez, solicitado ao auibr da tese que elafaorasse Normas para execu^ao das sugestoes aprovadas. Dai, o seguinte novo pronunciamento:

«Honra-me sobreitianeira a designa9ao que houvestes por bem fazer; todavia, cumpre esclarecer o seguinte:

quando falo em «eiaboragao de Normas ou Instrugdes claras e praticas pelos Orgies competentes» nao considero que estes ultimos sejam seguradores. e sim os que tem a seu cargo aspectos administrativos da Justiga e, em particular, os policiais (Ministerio. Secretarias Estaduais. D.F.S.P. e equivalentes nos Estados).

As Normas ou Instrugoes seriam baixadas por tais orgaos, para serem aplicadas pelas autoridades policiais a e/es subordinadas. Donde se concluir que OS seguradores e ressegurador poderiam, apenas, ressaltar as deficiencias e sugerir medidas para elimina-las ou reduzi-las a um minimo;

2- esse trabalho poderia. e verdade chegar a uma forma mais concreta e imediata, como especie de ante' projeto de Normas ou Instrugoes com o objeUvo indicado, a ser encaminhado h consideragao de quern de direito, com as necessarias justificativas;

atingir a esse fim, entretanto, seria indispensavel, nao so analisar, como ja disse em oportunidade anterior, detidamente o que ja existe,

como, tambem, conhecer o funcionaraento e entrosamento administrativo dos orgaos policiais em todo o pais o que demandaria tempo e credenciais para, em nome do I.R.B,, tratar com as autoridades.

fisses entendimentos, alias, ja foram, acertadamente. pressentidos pelo Senhor C.D.I.Lc.. em seu parecer, a fis. 2.

Diante dessas circunstancias e da situagao em que me encontro no D.J., dificil — alem de prejudicial para o servjgo que execute e, porventura. para minha pessoa. do ponto-de-vista funcional — seria o desempenho da missao que me atribuistes.

Entanto. submeto o assunto a vossa apreciagao, a fim de que determineis, em definitivo, o que deve ser feito.»

E5s que, era fins de 1961. chega ao conhecimento do autor deste artigo e da Tese que, na Comarca de Tubarao, Estado de Santa Catarina fora condenado, por crime de incendio (artigo 250, § I,", inciso I do Codigo Penal), certo segurado, comerciante, por sentenga confirmada pelo Tribunal de Justiga daquele Estado, unanimemente.

fisse fato chamou a atengao do articulista e lembrou-Ihe a sua tese e o quanto e raro deparar-se, na Justiga Brasileira. com uma condenagao de alguem por crime daquela natureza.

Essa a razao que o levcu a redigir esta pequena informagao, que julga do interesse dos seguradores. e a transcrever, a seguir, a ja referida Certidao do Acordao da Justiga de Santa Ca tarina:

«Eu, Arthur Teixeira Schiefler, Escrivao do Crime da Comarca de Tu-

barao, Estado de Santa Catarina, na forma da lei. etc.

Certifico a pedido verbal que revendo em meu cartorio os autos de processo crime n." 1.961, em que e autora a Justiga e reu Jovino Augusto da Silva, as fis. 113 a 122, encontra-se o Acordao do seguinte teor:

Vistos, relatados e discutidos cstes'^ autos de apelagao criminal n.° 9.164, vindos da Comarca de Tubarao, em que e apelante a Justiga, per seu Promotor. e e apelado Jovino Augusto da Silva:

O apelante foi denunciado como incurso no art. 250, § 1.", inciso I, do Codigo Penal — incendio. como aumento da pena, por haver sido ccmetido com intuito de obter vantagem pecuniaria em proveito proprio — pelo fato que a deniincia narra como segue:

«Em 6 de Janeiro de 1958, pelas 20,30 horas, aproximadamente, a casa comercial Galeria de Tecidos e Armarinhos, sita na Rua Corcnel Colago, no predio em construgao do Clube 29 de Junho, nesta cidade. foi incendiado. apos violenta explosao.

Queimou-se, rapidamente, a casa co mercial e 0 fogo causou serios prejuizos ac predio, alem de expor a perigo de vida cs transeuntes, havendo mcsmo um casai, que se encontrava no lado oposto da rua, sido projetado ao solo pela violencia da explosao.

Pelas pericias procedidas, inclusive uma em presenga do infra-firmado (ver fis. e fis.), foi verificado que o incendio era criminoso e o acusado o seu autor, com o objetivo de obter a vantagem pecuniaria do seguro. no valor de Cr$ 1.210.000,000 (hum

milhao, duzentos e dez mil cruzeiros), de mercadorias e instalagoes que eram, precarias estas, e de pequeno estoque aquelas, alem de possuir tltulos de credito protestados e apontados para protesto, antes do crime.

O denunciado ateou fogo, na hora da explosao. tendo preparado. previamente o recinto para isso; encontrava-se no fundo da loja e saiu de la. aturdido, com o rosto queimado.s

Recebida a deniincia que foi instruida com o inqueirto policial. e interrogado o reu, que declarou nao ser verdadeira a imputagao que Ihe era feita e constituiu defensor, foram ouvidas, com a observancia de todas as formalidades legais. as testemunhas de acusagao e de defesa, aquelas em niimero de seis e estas de sete. na presenga do apelado, de seu defensor, que apresentou defesa previa, na qual secundou o seu constituinte na negativa do fato, e do Orgao do Ministerio Piiblico.

Encerrada a instrugao. opinou o 2." Doutor Promotor Piiblico pela con denagao. por entender que, nao tendo havido explosao do lampiao petromax existente no estabelecimento sinistrado, conforme verificcu a primeira pericia, o que causou a explosao, que deu a impressao de um predio que desabava, so podia ter sido o combustivel esparramado pelo denunciado para consumar o ato criminoso.

A defesa. insurgiu-se contra o gundo kudo, sob alegagao de ter sido apresentado por p.eritos que nem sequer foram nomeados, entende que o mesmo nao pode ser levado em consideragao pelo que conclui que os indkios e pre-

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sungoes existentes nao Jevam a certeza, impondo-se, destarte, a absolvigao.

Sentcnciado a final, o Doutor Juiz de Direito absolveu o apelado. depois de rejeitar o segundo laudo, pela sua imprestabilidade, que considera manifesta, e o fez por entender que nao bavia prova suficiente para a condena^ao.

Inconformado com essa decisao. dela interpos recurso de apela^ao o 6rgao do Ministerio Publico. o qual, em suas xazoes, pretende que, se,,em face da farta prova indiciaria existenfe nos autos, 0 apelado nao for condenado. somente reu confesso podera se-lo. Contra-arrazoando, o apelado descreve uma longa serie de contra-indicios, que, a seu ver, estava a justificar, mesmo, a absolvi^ao.

Pelo acordao de fls. 104 a 107, decidiu a Camara Criminal rejeitar a preliminar, arguida pelo Doutor 1.° SubProcurador Geral do Estado, e se an conhecer da apela?ao, por julgar, ao contrario do que pareceu a Sua Excelencia, que a apela^ao foi interposta dentro do prazo legal, e. em conseqiiencia, ordenar que os autos Ihe voltassem com vista para neles novamente como de direito se manifestar.

Em seu parecer agora, o Doutor I." sub-procurador geral do Estado opina pelo provimento da apelaqao, por entender que o incendio foi criminoso e, mais ainda. que o apelado tinha mo tives para assim proceder,, havendo nos autos elementos em que se estribar a condena^ao. ainda que se rejeite «in limine». por nao se encontrar devidamente formalizado, o laudo de fls...

I Imp6e-se, na verdade a reforma da decisao recorrida. Embora

nos autos nao se depare com provas diretas do fato, o que e normal nos crimes de natureza daqueles de que se trata, pois e o proprio eiemento de que se serve o criminoso — o fogo que se incumbe de destrui-las, nera por isso deixa a especie de emergir dos autos perfeitamente elucidada pelas circunstancias que a envolveram.

E, se e certo que pode a defesa arrolar em seu favor regular serie de contra-indicios, nao se pode deixar de convir que os indicios que apontam o apelado como o autor do sinistro surgem em tai niimero e sao tao esmagadores que induzem o espirito do julgador, sem qualquer duvida razoavel, a uma.conviccao segura.

n — Pelas proprias declaraqoes prestadas tanto na policia como em Juizo pelo apelado, que nao tern nenhum motivo particular a que atribuir a imputagao e nao tao pouco conhece pessoa ou pessoas a que deva ser atribuida a pratica do crime, ja e de se admitir a suspeita que a causa do in cendio foi criminosa, dada a inverossimilhanga de que aquelas se revestem.

Com cfeito, diz ele que o seu estabelecimento era uma casa de armarinho e tecidos e que no dia do fato — 6 de janeiro — um feriado, achava-se, como OS demais fechado.

Pela manha, esteve no estabelecimento a fim de erguer a cortina de ago e deixar as vitrines expostas, ali retornando as quinze e trinta minutos, nada havendo notado de anormal tanto da primeira como da segunda vez que la esteve. Ate aqui, nao ha por que contestar as declaragoes.

Acrescenta, porem, o apelado que voltou as vinte e uma boras ao estabelecimento para fecha-lo, o que faria, naturalmente, baixando a cortina de aijo e fechando-a. Acontcce, porem, que o apelado tinha. nessas ocasioes, segundo declara, o habito de entrar no interior da casa comercial a fim de vcrificar se tudo ali se encontrava em ordem o que pretendeu fazer tambem naquela noite mas. quando fazia funcionar a raa^aneta da porta intermediaria entre o hall de entrada e a interior do estabclecimento. isto depois de haver dado volta a chave, e abriu-a, uma labareda vinda do inte rior atingiu no lado direito do rosto, queimando-o.

De.sorientado pela dor fisica e pelo impacto. afastou-se do local nao sabendo dizcr o que se passou em seguida visto como so teria recuperado os sentidos mais ou menos a meia-noite, se gundo Ihe disseram as pessoas de casa.

Ora, sabendo-se. como se sabe, que ambas as folhas da porta intermediaria eram envidragadas, e positivamentc inadmissivel que o apelado, que, se gundo declara, nao iluminava o estabeiecimento desde o Natal, nao tivesse visto, antes de abri-la, o fogo no interior da loja.

Evidentemente, necessitava de justi ficar as queimaduras recebldas e o linico meio que encontrou para faze-lo foi dizer que so viu o fogo depois que abriu a porta de vidro.

Ill — Estava-se, pois, dada a inverossimilhan^a das declaragSes presta das pelo apelado, em face de um in cendio de origem ja suspeitissima para ser abalada pelos tenues contra-in icios per ele alinhados.

. Assim, e que os seus bons antecedentes {alias, nada se esclareceu quanto a origem do incendio de uma olaria e da explosao de uma caldeira de torrefagao de cafe, ambas de sua propriedade); a hora do incendio (que o honrado Doutor Juiz de Direito qualifica de «impr6pria para um incendio crimir.o.so»): a correspondencia, que, digase de passagem, nao foi ccmprovada, do valor do ^stock?.' ao dos seguros; o fato de haver sido c apelado procurado pelos agentes para fazer o seguro; a existencia. na loja, de um lampiao petromax .e de duas garrafas de querosene e, finalmente, a incxistencia da prova de titulos de credito protestados, sendo, por conseguinte. boa a sua situatjao financcira, nao reforcam, nem se ve como possam faze-lo, a credibilidade das suas deciara?5es.

IV — Mas o.s mdicios que se erguem de todos os lados esses slm, gritam contra o apelado e robustecem decisivamente uma convic^ao que se vinha formando desde as primeiras declaragoes deste.

Antes de tudo. o inlcio do incendio por uma explosao violenta que jogou ao solo um casal que passava pelas imediagoes. e a sua propagagao instantanea, fatos que a primeira pericia. per estranho que parega, nao pode constatar, mas que nao podia ter sido originada pelo querosene de duas garrafas, cuja existencia na loja, alias, nao foi comprovada pelo apelado.

Ao contrario o que a primeira pericia constatou foi que tanto o lampiao como o combustivel no mesmo constante achavam-se intactos. Per outro lado. nao tendo^sido feita ainda a ligagao da mstalagao eletrica na loja sinistrada.

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O fato e a£irmado pelo proprio apelado, locatario da loja em que funcionava o armarinho, e confirmado pelo locador, havendo sido mesmo verificado pela pruneira pericia, o que opoe formal repulsa a hipotese de curto-circuito.

Outro indicio impiessionante e o decorrente do forte cheirp de gasolina que exalava na ocasiao, o que foi relatado por varias testemunhas. nao podendo essa drcunstancia, verificada ao ar livre ser explicada apenas pela combustao de querosene contido nas duas garrafas (admitindo-se que estas realmente ali estivessem), e disseminado por uiii incendio com as proporgoes do descrito nos autos.

ReJativamente ao valor do stock, que afirma corresponder ao do seguro, mesmo que isso fosse verdade, e argumento que nao resiste a objegio de que tal fato pudesse se verificar antes do Natal, nunca, porem, a 6 de janeiro data do sinistro — dada a redugao do stock que em estabelecimento na natureza do incendiado se verifica per ocasioes das Festas.

Alias, o argumento esbarra com interesse porventura existente por parte do apelado em converter o stock imediatamente em dinheiro. Quanto ao fato de haver sido dos proprios agentes a iniciativa para a realizagao dos seguros. deve-se convir que nenhuma relevancia tern na especie a drcunstancia de haver a resolugao criminosa porven tura surgido depois de firmados os contratos de seguro.

E. se neve e meia da noite e, segundo o Doutor Juiz de Direito, «hora impropria para um incendio cnminoso*, nao se deve perder de vista que, na-

turalmente, nos calculos do apeiante nao estava a propagagao subita de um incendio que devia se manifestar muito mais tarde.

Finalmente, o fato de haver sido vista uma pessoa sair esbaforida e gritando «do interior do predio», logo apos a explosao. pessoa essa que outra nao era senao o apelado, prova que ele, ao contrario do que afirmou. nao era do lado de ^ora da loja que corria naquela ocasiao.

A vista do exposto, nao ha duvida de que. em face da veemencia dos indicios que se avolumam contra o ape lado, concludentes todos em reciproco apoio a excludente de todas as Tiipoteses a ele favoraveis, ja se chegava a convicgao segura de que outro nao podia ter sido o autor do incendio.

^ Entretanto. essa prova c ainda reforgada pelo laudo de fls. apresentado pelo Diretor e pelo perito quimico do Laboratorio da Policia Tecnica do Parana, cuja requisigao fora requerida ao Juiz pelo Orgao do Ministerio Publico.

Acontece, porem, que o laudo aludido, se nao pode, pelcs vicios alegados (falta de assinatura do Delegado que ordenou e presidiu o exame), valer como auto de corpo de delito (contra 0 primeiro laudo, que constatou a materialidade do crime, nada se alegou), nem por isso, firraado, como se acha, por dois peritos contra cuja idoncidade nada se alegou pode deixar de constituir um documento. visto como «consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papeis piiblicos ou particulares (Codigo de Processo Penal, art. 232), e como tal ser incluido

entre os meios de prova admitidos no processo penal.

Mas, ainda que nem como do cumento se quisesse admiti-lo, pela possive) falta de autenticidade decorrente da inexistencia da aludida assi natura, nao ha duvida de que a sua fundamentagao robustece o convencimento de que foi mesmo o apelado —^ quem ateou fogo a sua loja.

E tal e o «poder da razao e da verdade» que seria ridicuio, rejeitar-se a argumentagao expendida no aludido documento, como o fez o digno Juiz de Direito, so porque a sua autentici dade e discutivel..

Pois bem, o precioso documento, pelas razoes expostas, nao pode talvez ser aceito quando, fazendo a dcscrigao do local do delito. fala nas mechas formadas por papel de embrulho identicos ao das bobinas com timbre da casa, dispostas em forma de rastilho, ligando o foco principal a pontos relativamente distantes, e impregnadas de substancia inflamavel de odor caracteristico dos derivados de petroleo, revelando que o sinistro fora adredemente preparado e nao acidental, ou quando relata o resultado do exame de labo ratorio das amostras colhidas no local do sinistro, pelo qual se comprovou a presenga nelas de derivados de pe troleo.

Mas a sua aceitagao e irrecusave! quando explica porque o sinistro se manifestou por uma explosao, seguida de incendio, e porque o conteudo e duas garrafas nao justificava a dispersao do inflamavel em area tao cxtensa, e quando descreve a maneira pela qua se teria verificado o arremesso da porta intermediaria.

Realmente, segundo o aludido laudo, «os efeitos gensralizados da forga expansiva, sem que houvesse um foco de maior agao mecanica, evidencia a categoria de explosao difusa (Kirk), conseqiiente a inflamagao de particulas solidas ou vapores, formando, com oxigenio do ar, mistura detonante.

O fenomeno e perfeitamente conhecido e relativamente freqiiente nos locais de incendio, quando a atmosfera ambiente contem, em proporgoes adequadas, vapores inflamaveis, que no caso da gasolina, deverao format uma concentragao variavel entre e 6 %.

A dispersao desses vapores podera ser uniforme no ambiente interne e formarem-se concentragoes variaveis em diferentes pcrgoes do espago, cuja ignigao se transmitira de uma nuvem para outra.

Tal e a razao pela qual se explica, por vezes, maiores efeitos da explosao a distancia do foco incendiaries (fls. 35-36). Por outro lado, conformc ainda o mesmo laudo «embora conste das declaragoes prestadas no inquerito policial a existencia de duas garrafas de querosene no estabelecimento sinistrado. a rutura das mesmas, em conseqiiencia do fogo. de raodo algum justificaria a dispersao do inflamavel em area tao extensa quanto aquela em que se encontraram vestigios de deri vados de petroleo e pegas de tecidos colhidas no extreme oposto Squele em que foram enccntrados fragmentos de garrafa, citados no exame do locaU (fls. 36).

E quanto a porta intermediaria que. pela violencia do impacto, foi langada para o lado de fora, na diregao em

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que o apelado diz ter estado, sustenta 0 laudo que cssa circunstancia contraria frontalmente as declara^oes de Jovino quando afirma «. .. que chegou a virar a chave e quardo fazia a maganeta funcionar a fim de entrar foi atingido pelas labaredas — vinjlas do interior da lojas (ns>^6 verso).

£ manifesto, per outro lado, que se o apelado se encontrasse mesmo do lado de fora como afirma, e nao no interior da loja, teria sidp atingido pe!a porta projetada na sua drie^ao, e, nestas condipoes, nao apresentaria apenas queimaduras no rosto direito.

Mas, repete-se. a prova que emerge desse Jaudo constitui apenas reforgo de argumenta^ao, visto'como, independente dele a especie se ostenta, ex treme de toda e qualquer diivida, fundada em elementos de convicgao que nao foram contestadas.

Esta absolutamente provado, por conseguinte, que o apelado causou incendio, expondo a perigo a integridade fisica e o patrimonio de outrem, o que caracteriza a figura delituosa prevista no art. 250 do Codigo Penal, e o fez, evidentemente .corn intuito de obter vantagem pecuniaria em proveito proprio, o recebimento do valor dos seguros configurando-se, assim, a causa de especial aumento prevista no seu § 1.", inciso I,

VII — Relativamente a individualizaqao da pena, nao ocorrendo a existencia de circunstancias agravantes e nada existindo comprovado contra os antecedentes do apelado. que. por isso devem ser considcrados bons, impoemse a fixagao da pena privativa de liberdade na quantidade minima, ou seja em

tres anos de reclusao, e a de multa, de acordo com o art. 43 do Codigo Penal, em tres mil cruzeiros, penas essas que seriam, na falta de circuns tancias agravantes e atenuantes legais, as definitivamente aplicadas, se nao fosse a causa especial aumento previsto no § 1.", do art. 250, daquele Codigo, razao pela qual elas sao elevadas para quatro anos de reclusao e quatro mil cruzeiros de multa, respectivainente.

E porque hajam entendido: Acordam. em Camara Criminal por conformidade de votes e consoante o parecer do Excelentissimo Senhor Doutor

1." Sub-procurador Geral do Estado, dar provimento ao rscurso a fim de, reformando a senten^a apelada, condenar. como condenam, o reu Jovino Augusto da Silva, ora apelado, como incursc no art. 250 do Codigo Penal, combinado com o § 1.", inciso I, do mesmo artigo, a quatro anos de re clusao. ao pagamento da multa de quatro mil cruzeiros, de taxa penitenciaria de Cr$ 50,00 e das custas do processo.

E assim, decidindo, ordenam seja o nome do reu lan^ado no ro] dos culpados e contra ele passado em duplicata o competente mandado de prisao.

.Florianopolis, 21 de agosto de 1959. Ferreira Bastao, Presidente, com vote. — Hercilio Medeiros. Relator. Estive presente. — Milton da Costa. Era o que se continha no mencionado Acordao, do qual me foi pedida certidao e e a presente, que bem e fielmente extra! dos proprios autos, em meu poder a cartorio aos quais me reporto e dou fe, Tubarao, 5 de julho de 1961. — (assinado) Ileg'wel.^

Contribuigao da A.B.N.T. para a Seguranga

T TM PRlNCi'Pio geralmcnte aceito ^ afirma que a Seguran^a deve ser estudada simultaneamente com o pianejamento das instala^o.es. A Seguranga deve se iniciar na piancheta do arquiteto ao projetar o edificio, prolongar-sc na compra das maquinas c equipamento e finalmente firmar-se na Operagao e na Maniitengao.

Para os trabalhos preliminares de projetar instalagoes e comprar equipamentos, urn precioso auxilio pode ser obtido aplicando nessa fase as Normas organizadas sob a egide da Associagao Brasileira de Normas Tecnicas, ABNT e nas quais colaboram ativamente cerca de urn milhar de engenheiros. industriais e tecnicos de Laboratorios.

Em prol da sua aplicagao sistematica faremos uma rapida resenha aos Senhores Congressistas, apontando os aspectos peculiares a Seguranga. largamente semeados entre as paginas das mcas.

Normas Tecnicas Brasileiras aprovadase publicadas.

Dentre os tipos de Normas Tecnicas que a veterana ABNT organiza com a colaboragao dos maiores cxpoentes brasileiros nas respectivas especialidades,, urn grands numero delas podem, a rigor, ser consideradas como «NORMAS DE SEGURANgA», embora seu titulo nao o declare explicitamente. Dessa categoria sao as que se relacionam com o Calculo e Execugao das Estruturas de Concreto Armado. de Madeira e de Afo, compreendendo os Ediflcios e as Pontes rodoviarias e ferroviarias; as de Instalagdes Eletricas dc Alfa e Baixa Tensao e as Instalagoesde Elet^adores, Monta^Cargas e Hscadas Rolanfes.

Alem da estabilidade das Estruturas, as fundagoes mereceram estudos que

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MEMORIA
CONGRESSO
PREVENQAO
AClDENTES..
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APRESBNTADA ,40 /
NACIONAL DE
DE
REALIZADO EM CURITIBA, EM JULHO DE
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Dslcyado da A.B.N.T, em Sao Paulo AssociafSo Brasileira de Normas Tec-
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redundaram em Normas que asseguram a seguranga do embasamento sobre os quais elas se erguem.

As Normas referentes as Instalagoes Eletdcas, se devidamente obedecidas eyitam os acidentes pessoais de choques e queimaduras, alem de constituirem uma virtual impossibilidade de incendios causados por curtos circuitos e superaquecimentos.

A Norma de Instalagao de Elevadores contem regras reiativas a seguran^a das pessoas e encarregados da manutengao. Os acidentes nao raros de abertura de portas quando o carro nao esta no andar, com quedas, quase sempre mortais, dentro do pogo do elevador, serao evitados se as instala^oes obedecerem essa Norma.

Ainda no setor da Eletricidade. foi ultimamente organizada uma Norma Tecnica reiativa a Instalagao de Chuveiros Eletricos. que se tornarao perigosissimos nos edificios em que a canalizagao for executada com tubas plasticos, exigindo, por isso, a instalatao de uma «terra» de confianga.

No Setor de Seguranga contra Incendio ha varlas Normas que devem ser sistematicamente adotadas. As Bspecificagoes de Extinfores Quimicos, de Po e CO2 contem exigencias de Seguranga imprescindiveis. Todos esses extintores trabalham sob pressoes

perigosas e se cs continentes de carga nao forem ensaiados em determinada porcentagem acima da pressao de trabalho, podem sobrevir, como ja tern acontecido, acidentes graves e mortais por explosao. A Associagao organizou um servigo de atestar a «Conformidade as Normas» que esta praticamente estendido a toda a industria de extintores de incendio. Um selo aposto ao aparelho com o emblema da A.B.N.T. serve de certificado da conformidade a norma e portanto de garantia contra esse tipo de acidentes.

A Norma de Seguranga Contra In cendio nos Depositos de Algodao, recentemente publicada e uma contribuigao valiosa para a defesa de uma das riquezas nacionais mais sujeitas a fogo.

A confecgao da Norma de Instalagoes Hidtaulicas Prediais Contra Incendio foi solicitada a A.B.N.T. pelo Departamento de Aguas e Esgotos de Sao Paulo. Dois projetos ja foram publicados para receber sugestoes estando o texto definitivo pronto para ser impresso. Sera um guia precioso para a protegao dos predios industrials e residenciais.

Outra norma valiosa para evitar in cendios e explosSes, de tragicas consequencias e a que se refere ao Armazenamento e Manuseio de Liquidos Inflamaveis, organizada por tecnicos

•das Refinarias. em conjunto com o Institute Brasileiro de Petroleo. Todos

OS casos sao ai previstos, desde o armarenamento em pequenos recipientes ate o em grandes tanques de petroleo peculiares as refinarias e terminals de abastecimcnto.

Essa Norma constitui um otimo capitulo a ser adotado no Codigo de Obras das nossas Prefeituras por conterem exigencias quanto as distancias de seguranga as propriedades vizinhas em fungao da classificagao dos tipos de inflamaveis, alem de outros detalhes •aplicaveis a construgao dos depositos.

Norma semelhante esta sendo no momento impressa tratando das instalagoes

•de Gas Liquefeito de Petroleo. Os :botijoes de gas e seus pertences ja 'Cstao especificados quanto a construgao ,e seguranga.

Para a Construgao de Tanques Soldados de Armazenamento de Produtos de Petroleo a A.B.N.T. ja preparou ■em conjunto com o I.E.P. e com a Associagao Brasileira para o Desenvolvimento das Indiistrias de Base, uma Norma completa em que sao feitas exi gencias rigorosas quanto as chapas, exame de raios X das soldas e selegao dos processes de soldagem e de soldadores. Um tanque construido sob •essas exigencias nao apresentara defor-

magoes, nem perigo de vasamento e de incendio.

Uma Comissao especializada, onde se acham representados os maiores fabricantes de Rcbolos Abrasivos terminou e em breve sera publicado um Codigo de Seguranga para Uso e Armazenagem dessas ferramentas. fi sabido que os acidentes de quebra de rebolos sao graves e a obediencia a esse Codigo evitara a maieria dos casos.

A ausencia de uma fiscalizagao oficial, que existe em todos os paises industrials, sendo o Brasil talvez a unica excegao, quanto a Seguranga das Caldeiras esta suprida em parte pela Ncrma de Inspegao de Caldeiras que constitui uma diretriz indispensavel para quem desejar ter uma caldeira em boa ordem.

A periodicidade das inspegoes, seu registro sistematico em livro apropriado, as operagoes obrigatorias a serem feitas durante a inspegao acham-se expostas com clareza nessa Ncrma que, se seguida pelas indiistrias e hospitais, evitara explosoes, de que os jornais periodicamente dao noticias.

Nesse genero de equipamentos a A. B. N •T. ja publicou, em colaboragao com o Institute de Pesquisas Hospitalares, I.P.H. a norma de Autoclaves de cobre para eHerilizagao que da as regras de construgao funcionamento e

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irispe^ao, tendo em vista a seguranga desses aparelhos.

Para aparelhos de maior porte e de USD industrial ja ss acha pronta a Norma de Vasos de Pressao nao saje^os a chama,-.ieita em colaboragao com'a A.B.D.I.B. ja esta sendo impressa e contem preciosas regras de seguranga contra vasamentos e explosoes.

No Setor do Transito a A.-B.N.T. publicou duas Normas fundamentals para a Seguranga do Transito Fluidos para Fceios HidrauUcos e Copos de Borracha para Freios, de aplicagao nos veiculos motorizedos.

Sao normas 100% de Seguranga, apesar do seu aspecto tecnico, pois estabelecem condigoes minimas para esses dois elementos fundamentais na freiagem dos veiculos. cuja falha tern sido causa de tantos acidentes.

A Divisao de Seguranga de Tran sito do Institute Brasileiro de Segu ranga, ao iniciar, suas atividades, notou a discrepancia existente entre as Estatisticas fornecidas por varias entidades oficiais, que impediam comparar os acidentes de transito em varios setores rodoviarios em varias cidades.

Chegando a conclusao de que essas discrepancies derivavara da falta de uniformidade na coleta dos dados dos acidentes, resolveu estabclecer dois for mularies padrao para essa coleta, uma

para Acidentes Rodoviarios e outra para Acidentes Urbanos.

A A.B.N.T. adotou e publicou essas duas formulas como Normas em Estagio Experimental e ja tern noticia de que o Departamcnto de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo esta adotando o formulario Rodoviario, com grande sucesso e aproveitamento.

O I.B.S. no momento, atraves de um Grupo de Trabalho c para cumprir uma determinagao do plenario da Di visao de Seguranga do Transito estaorganizando uma Norma para a Inclinacao dos Feixes dos Faroes dos Aiitomoveis, assunto fundamental para aseguranga do Transito noturno.

Finalmente desejo me referir muito especialmente a Not ma de Cadastro de Acidentes que sistematiza a coleta e organizagao das estatisticas dos Aci dentes de Trabalho e que foi adotada pela Portaria n." 128, de 6 de outubro de 1952 e modificada pela de n.° 113, de 27 de outubro de 1956, do entao Ministerio do Trabalho, Indiistria e. Comercio.

Condi^es de trabalho e preven^ao de acidentes na industria extrativa de madeira

TESE APRESENTADA PELO DR. ZEY BUENQ. AO I CONGRESSO NACIONAL DE PREVENQAO DE ACIDENTES, REALIZADO EM CURITIBA, EM JULHO DE 1962

INTRODUQAO e uma das existe nos

A industria da madeira mais antigas do mundo: paises de climas os mais diferentes e -cujo grau de desenvolvimento, aspectos economico e social variam muito.

Entre nos, essa variagao e flagrante entre a exploragao das matas na regiao amazonica e a industria madeireira localizada no sul do Pais.

Fazemos um apelo aos Senhores Congres— sistas para a adogao sistem6tica das Normas Tecnicas Brasileiras nos contratos dc constru^ao e na compra e manutengao de materials e cquipamentos, como um passo decisivo nO' sentido da Seguranga de bens e de vidas pre ciosas.

• No Brasi), e fate historico que «as suas florestas comegaram a ser exploradas logo apos o seu dcscobrimento, -ou talvez antes dessa epoca. se dermos , credito as navegagoes de Sancho Bran- mente mao-de-obca qualificada e estadao, em 13-13 ate de Pinzon, em janeiro vel. O brago c escasso. Quase «t6das de 1500, e as cartas geograficas ante- 35 grandes empresas no Sul possuem

pinheirais proprios, tendo turmas ds adestramento para seus trabalhos especializados nas maquinas de benefiico e rebeneficiamcnto das madeiras®.

Em que pese essa diferenciagao, o certo, poreni, e que em geral, as nossas florestas continuam a ser exploradas da maneira mais primitiva, e as condigoes de vida e de trabalho dos lenhadores permanecem quase as mesmas de seculos atras. Nao existe praticariores a viagem dc Cabral. O certo e •que Americo Vespucio, em 1501, e Gongalo Coelho, em 1503. levaram para a coroa portuguesa muita madeira cor de brasa (Ibira-pitanga — pan 'vermelho na lingua indigena) e dai o nome de Brasil, madeira essa que se tornou logo um importante artigo de comercio, cujo monopolio o Rei conferiu ao aventureiro Fernao de Noronha, que so no ano de 1511 retirou 5.000 toras que foram embarcadas na nau Bretoa, para Portugal®.

Condigoes de Trabalho

As condigoes de vida e de trabalho dos lenhadores variam grandemente de pais para pais. e dentro do mesmo pais, • de uma a outra regiao,

Na exploragao madeireira, todas as operagdes que precedem os trabalhos nas serrarias, sao realizadas a ceu aberto, isto e sujeitando os trabalhadores aos rigcres do clima e as variagoes do tempo, bem como as condigoes adversas do terreno na area dc corte, tudo influindo fortemente no rendimento do trabalho e na saude dos trabalhadores.

As condigoes naturais d-e trabalho na industria extrativa da madeira, principalmente no tocante a derrubada das arvores e no que diz respeito ao transporte, representam fatores importantes

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de acidentes. Sando quase que imposs'ivel modificar as condi^oes do trabalho, deve-se procurar adaptar os metodos e as ferramcntas as citadas condi?6es de trabalho.

Inegavelmente, a introdugao da mecaniza^ao nas afividades florestais tern concorrido para maior seguran^a do trabalho. A substituigao das serras manuals por serras mecanicas, concorrendo para a diminui^ao do esforgo muscular, reduz a fadiga, e. conseqiientemeote, a possibilidade de acidentes! Do mesmo modo a utiliza?ao de tratores em lugar do emprego de animals, aumentou a seguran?a no trabalho.

No Brasil, todavia_ o machado foi e ainda e o instrumento mais usado na derrubada, como, tambem, no transporte das toras, predomina, ainda, a tragao animal (junta de bois), exceto nos lugares pantanosos ou terrenes acidentados e no arrasto de tioncos muito pesados, onde o transporte e feito mecanicamente.

O transporte das toras (arrasto) por meio de junta de bois, e usado principalmcnte do lugar da derrubada para o local de empilhamento ou estaleiro, ou diretamente para os veiculos transportadores; vagoes de estrada de ferro, carretas, carretoes ou caminhoes. sendo estes ultimos cs mais comuns entre nos. Poucas empresas efetuam o arrasto ou puxada, por meio de guinchos-tratores que avanpam pelas matas sobre linhas ferreas. Alias, a tragao animal e ainda muito utilizada em todas as partes do mundo, principalmente no arrasto de cabos de a^o em que sao amarradas as toras para o transporte mecanico.

O transporte por agua como: flutuagao das toras sdltas, jangadas ou aquedutos apesar de serem metodosprimitivos, constituem o process© mais economico e conveniente nas regioes de muitos rios. O transporte por agua, entretanto, e pouco usado, no Brasil, por isso que so pode ser adotado com essencias que flutuam.

A derrubada das arvores esta na depcndencia das condigoes cliraaticas e, acidentalmentc ligada as condi^oes do mercado madeireiro.

No Brasil, a epoca da derrubada se realiza o ano inteiro. sujeita apenas as interrup?6es provocadas pelas chuvas. O pinho brasileiro representa mais de 80 % no total das madeiras exportadas.

Na lista de exportagao figura a ma deira em 4." lugar, cabendo ao nosso Pais o 6." posto no comercio internacional, apesar das deficiencias da indiistna madeireira entre nos, em que «9eralmente a explora^ao das matas e feita pelo caboclo que, para suprir as suas necessidades domesticas, corta apenas as arvores e retira as toras que podem ser aceitas pelo dono do barracao, em troco de generos alimenticios e artigos de mais premente necessidade.

As condi^oes de trabalho nas serrarias assemelham-se as que desfrutam OS trabalhadores na industria em geral.

No tocante a alojamentos para tra balhadores na industria extrativa da madeira, geralmente, nao e fornecido, por isso que a maior partc dos traba lhadores florestais sao recrutados entre a populagao rural, nas cercanias da localidade, onde irao trabalhar. Moram-

nas margens das matas ou em sitios ou fazendas das proximidades. No entanto d alojamento e de carater obrigatorio na legisla^ao brasileira. conforme estabelecc o art. 184, da Consolidaqao das Leis do Trabalho:

«Nos trabalhns realizados a ecu aberto serao exigidas precau?6es cspeciais que garantam OS que executam contra a insola^ao, o calor, o frio, a umidade ou os ventos».

§ tQuando se realizem os trabalhos a que se refere o presente artigo em locals distantes de abrigo, sera obrigatdrio o provimcnto de agua-potavel, assim como favorecido o prepare aquecido da alimentaqao e proporcionados os cuidados de higiene corporal. § 2." sPara os que tiverem de permanecer nos locals de trabalho a que alude o presente artigo, serao exlgidos alojamentos cm que se obscrvem condiqoes de higiene a juizo da autoridadc compctentoj 3," «Para os trabalhos em regioes pantanosas ou aladigas sSo imperativas as medldas de profilaxia contra ende.iilas».

No que concerns a alimentagao, o trabalhador flcrestal, pelas condi^oes penosas do trabalho, pelo esforgo muscular despendido, necessita de 5.000 a 6.000 calorias, conforme estudos realizados na Suecia.

No Brasil, a necessidade calorica nao chega a tanto, visto como a alimentacao esta tambem na dependencia do clima.

O fato, porem, e que no Canada, Finlandia, Alemanha, a quota calorica varia entre 5.000 ate 9.000 por dia.

Os problemas que suscita a alimentagao dos trabalhadores florestais, isolados nas matas, longc das vilas e das cidadcs, sem disporem de alimentos frescos e variados, sao bastante com plexes.

Entre nos, pcedominam na alimentagao dos trabalhadores na industria

madeireira: a farinha, o feijao e a carne seca. O empregador nao fornece alimcntaqao como acontece em alguns paises. A sua obriga?ao limitase, nesse terreno, ao favorecimento do prepare da alimentatao de acordo com 0 que preceitua o § 1.® do art. 184 da Consolida^ao das Leis do Trabalho.

^ No que diz respeito com os meios de recrea?ao e de cultura. sabe-se que; «a recreaqao ccrresponde a um desejo geral e a uma necessidade uni versal da liumanidade; contribui para 0 desenvolvimento fisico, intelectual, espiritual, social e moral: e necessaria ao desenvolvimento do bem-estar do povo da mesma maneira que a saiide e a educa9ao».

Infelizmente, no Brasil os meios de recrea^ao e de cultura ainda nao chegaram ate aos lenhadores. E tao cedo nao terao esses homens possibilidades de distragao ou de instruqao, visto que pertencem as classes mais priraitivas e menos instruidas da populagao, como acontece, alias, nos paises subdesenvolvidos.

Quanto as condiqoes do trabalho,'sua duragao, horas suplementares e ferias rcmuneradas. nao existe disposiqao legal especifica para os trabalhadores florestais. O assunto e regulado de um modo geral na Consolidaqao das Leis do Trabalho.

Assim. relativamente a duraqao do trabalho foi a mesma fixada no art. 58 em oito horas diarias; a.s horas suple mentares, em numero nao excedente de duas serao remuneradas, pelo menos, 20 % superior a da hora normal, se nao houver compensaqac de horaric.

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isto e. correspondente diminui^ao em outro dia, conforme o estabelecido no art. 59 e paragrafos. Na segao, da Jornada do trabalho, da Consolida?ao das Leis do Trabalho, encontram-se ainda os arts. 60 e 61 apilcavsis aos trabalhadores florestais. O descampo ekta previsto nbs arts. 66, 67„ 68 e 71.

Prevengao de Acidentes

A prevengao dos acidentes na in•dustria da madeira, notadamente no trabalho florestal, se apresenta sob um aspecto muito diferente ao da prevengao dos acidentes nas industrias de transformagao. Com efeito, sabe-se •que, na exploragao florestal, as condicoes naturals, tanto do terreno como da materia-prima a explorar, gozam de um grande papel e os trabalhadores encontram-se muitas vezes isolados ou constituidos em grupos muito pequenos.

Em tais condigoes de terreno e de exploraeao. a preven^ao dos acidentes apresenta problemas distintos dos das outras industrias. cuja atividade concentra em espa?os relativamente pe quenos. grandes grupos de trabalha dores empenhados em opera^oes previamente reguladas em todos os seus detalhes».

De fato, OS lenhadores encontram-se freqiientemente expostos ao mau tempo, isto e, as varia?5es climaticas. O tra balho muitas vezes e realizado sob condigoes climaticas as mais desfavoraveis. como calor excessivo, frio intenso, chuvas torrenciais etc., circunstancias essas que prejudicam a seguran?a do trabalho. concorrendo, destarte,, para o acidente.

Os acidentes do trabalho tern repercussao social e economica. Pela interrupgao for?ada de produtividade, .conseqiiencia da incapacidade temporaria ou permanente, parcial ou total, e mesmo da mortc, os acidentes constituem um dos fatores mais importantes da desvalorizagao do homem.

Os danos do acidente nac prejudicam a economia da vitima; refletem-se tambem na coletividade, ai incluidos a familia, o empregador e a Institui^ao de Previdencia Social. O trabalhador, porque fica com a sua capacidade de ganho reduzida por conseguinte, com o seu poder aquisitivo diminuido, afetando as condigoes de vida sua e da familia.

Para o empregador, o acidente reprcsenta horas de trabalho perdidas para a empresa, decrescimo de prodiigao, despcsas com seguro.

A Instituigao de Previdencia Social sofre o onus maior, por isso que tem de arcar com as despesas do segurodoenga e das apcsentadorias por invalidez, ou ainda, em caso de morte, com a obrigagao do pagamento das pensoes e da indenizagao aos herdeiros ou be neficiaries da vitima.

As estatisticas internacionais de aci dentes na industr ia de madeira sao escassas, em virtude dos metodos adotados nas estatisticas que englobam:

«SiIvicultura e agricultura», «Si!vicultura e caga», «trabalho de madeiras, em vez de alinhar dados distintos, como: corte, transporte, operagoes de serragem, etc,

O fato, porem, e que a indiistria da madeira apresenta comparativamente

as outras industrias os mais elevados indices de freqiiencia e de gravidade de acidentes do trabalho. Nos Estados Unidos, a derrubada e a serragem ocupam o primeiro lugar entre as atividades que oferecem maiores riscos de acidentes.

Os acidentes do trabalho, pode-se dizer que, cada vez mais. vem se intensificando, no Brasil, as medidas preventivas. Nesse sentido. tem a Divisao de Higiene e Seguranga do Trabalho procurado difundir entre empregados e empregadores medidas destinadas a prevenir os acidentes, atraves da realizagao de campanhas anuais, como a ja bastante ccnhecida Semana de Prevengao de Acidentes do Trabalho, cuja finalidade precipua e a de criar na mentalidade do trabalhador. a consciencia do perigo, enfim, o espirito de prevengao.

A prevengao dos acidentes do tra balho e principio consagrado na Legislagao Nacional. Assim, dispoe o Decreto-lei n." 7.036, de 10 de novembro de 19-44, que reforma a Lei de Aci dentes do Trabalho, nos arts. 77, 78. 82 e 94, respectivameiite:

a) art. 77. Todo empregador e obngado a proporcionar a seus empregados a maxima seguran?a e higiene no trabalho, zelando pelo cumprimento dos disposiiivos legais a respeito protegendo-os, especialmente contra as irapru* dencias que possam resultar do cxerclcio ha bitual da profissao;

b) art. 78. Consideram-se, para csse efeito como parte integrante desta iei as disposigoes referentes a Higiene c Seguran;a do Trabalho da Consolida^ao das Leis do Trabalho. como tambcm tddas as normas especificas que, no mesmo sentido, forem expedidas pelos orgaos competentes do Ministerio do Trabalho, In

diistria c Comcrcio, sujeitos os empregadores as penalidadcs na mesma Consolida^ao fixadas. independentc de indenizagao legal;

c) art. 82. Os empregadores cujo niimero de empregados seja superior a 100, deverao providenciar a organizagao. em seus cstnbclccimcntos, de comissoes intcrnas, com reprcsentantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questoes de prevengao de acidentes. aprcsentar sugestocs quanto a orientagao e fiscalizagSo das medidas de pro{egao ao trabalho. realizar palestras instrutivas. propor a instituigao dc concursos c premios e tomar outras pcovidencias tendentcs a educar 0 erapregado na pratica dc prevenir acidentes:

d) art. 94. Todo e:nprcgador e obrigado a segurar os seus empregados contra os riscos de acidentes do trabalho.

A primeira regulamentagao do art. 82, ocorreu em 19 de junho de 1945. por forca da Portaria n." 229. do Diretor Gcral do Departamento Nacional do Trabalho. Posteriormente, pela Por taria n." 155,, de 27 de novembro de 1953, foram as Comissoes Internas de Prevengao de Acidentes reorganizadas.

Verifica-se, portanto, que o seguro contra acidentes do trabalho e. no Brasil, de carater obrigatorio e a lei nao descurou, tambem,da parte preventiva, tendo em vista que nenhum sistema de reparagao compensa a perda ou redugao da capacidade de ganho. sem falar nos sofrimentos fisicos e morais por que passa o acidentado.

A forma^ao profissional deveria constituir a base verdadeira dos esfor?os no sentido da protegao dos tra balhadores ocupados na indiistria extrativa da madeira. Nesse sentido pouco ou quase nada existe no Brasil.

O Institute Nacional do Pinho mantern cm coopera?ao com o Service Na cional de Aprendizagem Industrial,

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uma escola de Afiadores de Ssrra, em Carazinho, Estado do Parana, e uma Usina Piioto para Compensados, em Curitiba. Esta em cogita^ao, um Cen tre de Ensino Industrial, onde serao ministrados cursos para praticos florestais. scrradores, afiadores de serra, beneficiamento, secagcm e tratamento da madeira, medieao e classificagao.

Segundo Heinrich, 88 % dos acidentes do trabalho decorrem de fatores pessoais, 10 % seriam dcvidos a causas tecnicas (material e maquinaria), restando 2 % para cs acidentes imprevisiveis, isto e, inevitaveis. Dai a necessidade da analise detalhada do acidente do trabalho, das causas que o produziram, a fim de que possam ser tomadas medidas adequadas de prevengao.

Na indiistria extrativa da madeiraexplora?ao florestal as condi?6es na turals em que o trabalho se realiza, concorrem decisiva e permanentemente para maior ocorrencia de acidentes, Face a impossibilidade de se agir sobre as condigoes nafurais, tudo deve ser feito no sentido de melhorar os metodos e OS instrumentos de trabalho.

Assim a mecanizagao do trabalho no abate das arvores, substituindo o machado a serra manual pela serra mecanica, alem de concorrer para a diminuigao da fadiga, uma das causas mais importantes na produgao do acidente do trabalho na indiistria extra tiva da madeira, tornou a operagao de derrubada mais segura e menos penosa , Do mesmo modo a utilizagao de tratores em lugar da tragao animal, na operagao de arrasto, veio amenizar o trabalho de exploragao florestal,

Considerando que os fatores humanos sobrelevam as causas tecnicas provocadoras de acidentes, e mister convergir para os primeiros a maior atengao. verificar as causas individuais que estao em jogo para a adogao de me didas adequadas de prevengao.

Dentre as causas humanas que interferem na produgao de acidentes do tra balho na industria de exploragao flo restal, destacam-se pela sua importancia: a fadiga, a falta de formagao profissional, o alcoolismo, a subalimentagao e a predisposigao individual.

Acrescentem-se ainda outras condigoes peculiares a referida industria. como: a precariedade das habitagoes e alojamentos. a falta de distragao, o isolamento da familia, a monotonia da vida, tudo, enfim, concorrendo para criar uma base psicologica para os aci dentes do trabalho.

Mais que em quajquer cutra atividade, o exito no luta contra os acidentes do trabalho na indiistria extrativa da madeira esta a depender da colaboragao entre empregadores e trabalhadores.

Imp6e-se, pois. a intensificagao das Comissoes Internas de Prevengao de acidentes nas indiistrias dedicadas a extragao da madeira, independente•mente do niimero de empregados. por isso que na referida industria dominam OS pequenos estabelecimentos com menos de cem (100) empregados.

Sao estes os comentarios que nos pareceram oportunos tecer em torno dos prcbleraas relacionados com as condigoes de trabalho e prevengao de aci dentes na industria extrativa da ma deira

APRESENTADA AO I CONCRESSO

I. Introdu^ao: ]urisprudencia teleologica

Os conceitos de seguro e de con trato de seguro tern grande importancia. quer nas legislagoes internas dos diversos paises, quer nas relagoes internacionais. Outros conceitos se ligam estreitamente a estes, como o de empresas de seguros e de operagoes de seguro.

£ dificil, porem, e mesmo arriscado definir esses conceitos. «Omnis definitio claudicata. Numa definigao do seguro e preciso enfeixar um conjunto de fenomenos variados, sem contar os novos ramos de seguros que surgein continuamsnte, «Definitio in jure civili periculosaa.

As definigoes juridicas nao sao, do ponto-de-vista economico, tecnico e

matematico. predeterminadas de modo participante, quase como se fossem preexistentes, mas devem ser formuladas tendo em vista certos fins juridicos.

A definigao deve ter, desde logo, um carater teleologico, isto e, deve estar sempre em harmonia com os objetivos da norma, em cuja aplicagao e utilizada. O fim poderia ser. por exemplo, o da fiscalizagao das empresas de seguros, ou o da regulamentagao do contrato de seguros.

A jurisprudencia moderna nao se baseia nas definigoes. fi «o fim no direito» que merece atengao, O americano Edwin Patterson diz justamen-

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Teorias modernas sobre o conceito de seguro e de contrato de seguro /
TESE INTERNACIONAF. DE DIREITO DOS SECUROS. REAUZADO. EM ROMA, EM ABRIL DE 1962 Presidsnte da A.I.D.A.. Professor da Uniirsrsidade dc Hainburgo
REVISTA DO I.R.B.

tc; «Para responder a pergunta «Que e o seguro ?» e preciso antes perguntar: «Por que o dcseja saber ?».

Mas, uma vez que os objetivos das legisla^oes, em materia de seguros, cbncordam largamente no mundo inteiro. e interessante dar uma vista d o]hos nas teorias recentcmente elaboradas sobre os conceitos fundamentals do direito dos seguros.

£sse inquerito podera servir de trabalho preliminar para a harmonizagao e unifica^ao do direito dos seguros. Focalizaremos iniciaimente o conceito de seguro — ai comprecndidos os con ceitos de empresa e de opera^ao de seguros — e a seguir a natureza do contrato de seguros.

II. Conceitos [undamentais da direito dos seguros

1. Conceito de seguro

Se desejamos fixar o conceito de se guro, e precise levar em consideragao nao apenas a relagao juridica ou o con trato de seguros individualmente, mas o conjunto de atividades que uma em presa ou uma pessoa explora nesse terreno.

Alfredo Manes, atendo-se a teoria da necessidade de Ulisse Gobbi, de fine assim o conceito economico do

seguro, de onde se pode partir para Os aspectos juridicos: «0 seguro e n cobertura rcciproca de uma necessidade de dinheiro eventual e avaliavel per parte de existencias economicas sujeitas a riscos da mesma natureza.»

a) Seguro.": privados c seguros socials

A definigao abrange o seguro privado {seguro individual) e o seguro social, fi dificil determinar os limites entre os dois tipos de seguros.- Dcpende muito do direito positive dos diferentes paises. Neste congresso. os seguros privados e os seguros sociaii sao tratados distintamente.

De qualquer modo, a forma da em presa nao e determinante. O que se denomina seguro privado tanto pode ser explorado por empresas de direito privado. como por pessoas juridicas dc direito publico.

b) RedpTocidade

Sob o aspecto juridico. e duvidoso que a definigao de Manes englobe o conceito de reciprocidade, de mutualismo.

Por outro lado, nao e preciso pensar apenas nas sociedades de seguros

miituos. basta lembrar que, mesmo numa sociedade de seguros por agoes. OS prefnios de todos os segurados devem servir para cobrir a necessi dade conforme a regra «todos por um».

aa) Llniao

Ao inves do conceito plurivalcnte de reciprocidade, e preferivel adotar o de uniao, que pode surgir seja por vontade da lei (realizagao de seguros por forga dc lei), seja pela condigao de associado de urn institute cooperative de assistencia (sociedades de socorro mutuo), seja, enfim. com base na atividade economica de uma sociedade de capitals (em particular, sociedade por agdes) -

Sem uniao nao ha seguro. O numero de segurados deve ser indeterminado e tendcntemente grande, a fim de que a lei dos grandes numeros possa operar. O chamado auto-seguro nao e seguro.

bb)

Teoria da empresa (Vwante)

A uniao, de que acabamos de falar, conduz normalmente a constituigao da empresa de seguros, que Cesare Vi vante considera tao importante e tipica a ponto de leva-lo a desenvolver sua

«teoria da empresas, partindo do con ceito de que ela serve para a coleta dos riscos ou dos capitais que a estipulagao continua e sistematica de contratos torna possivel.

Esta teoria teve muitos defensores ' na Italia, entre os quais Asquini, Bcunetti Mossa, Navarrini, Santoro-Passarelli, e tambem foi aceita em outros paises, por ex-emplo, na Alemanha, por Goldschmidt e na Franga por ColinCapitant e por Danjon.

Entretanto. justamente na Italia, vatias criticas foram recentemente feitas a teoria da empresa, entre outros, por Ascarelli, Donati Fanelli, Salandra e Viterbo. De fato, a organizagao em empresa nao pode ser considerada determinante. Sao as relagoes juri dicas estabelecidas pela empresa que configurara o conceito de seguro.

O orgao de fiscalizagao das ativi dades de seguros deve estar apto para intervir desde logo nos primeiros contratos estipulados per pessoas nao autorizadas. O direito dos seguros, por outro lado, regulamenta tambem os contratos de seguros estipulados por pessoa em lugar de uma empresa de seguros.

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cc) Teoria da comunhao de riscos (Bcuck)

A uniao dos segurados acarreta uma comunhao de riscos. Bruck foi o primeiro a examinar este conceito sob o aspecto juridico. £le sentia, ainda que de forma imprecisa, uma comunhao de segurados tambem na sociedade por acoes e explicava, baseando-se nesse conceito, numerosas instituijoes e normas juridicas no campo dos seguros.

A teoria teve alguns defensores e desenvolveu-se a ponto de configurar tambem na sociedade por agoes uma corpora^ao especial, juridicamente incapaz, em que. gragas a comunhao de riscos todos os segurados estao reunidos.

Tal conceitua^ao. que ve em toda sociedade de seguros uma comunhao especial de riscos organizada cooperatjvamente. e sem diivida bastante arrojada. Em contraposi?ao. outros chegaram ate a negar toda iraportancia juridica a comunhao de riscos.

dd) Igualdade de tratamento

Com base na doutrina da comunhao dos riscos e outros principios, alguns autores, especialmente na Alemanha. sustentaram que nao somente na socie

dade de seguro miituo, mas tambem na sociedade de seguro existe a obriga^ao juridica de tratamento igual para todos OS segurados.

Entre os defensores dessa teoria encontra-se Julius von Gierke e Ludwig Raiser. Ademais, e aceita pelos orgaos fiscalizadores das atividadcs de segu ros.

Entretanto, podem-se opor muitas reservas a uma teoria que postula tao acentuada interven^ao na iivre concorrencia. - - -

ee) Subvengoes do Estado

£ duvidoso que e.xista um verdadeiro seguro nos casos em que o Estado. como ccorre, por e.xemplo, nos seguros sociais, intervenha com subvengoes continuas. destacadas da arrecada^ao dos impostos.

£ da natureza mesma do conceito de comunhao de riscos que os meios ne.cessarios provenham quer das contribuiQoes ou dos premios dos proprios segurados, quer das contribui^oes e premios que terceiros paguem em favor de segurados particulares (seguro por conta de terceiros, contribui^oes pagas pelos empregadores nos seguros so ciais).

O que deveria, ao contrario, ser compativel com o conceito de seguro. e a concessao de garantia do Estado, como se verifica, por exemplo, no seguro dos creditos de exporta^ao. ou transportes de giierra. ou ainda riscos atomicos.

c) Cobertura da necessldade

aa) Teoria da necessldade (Gobbi. Manes)

Manes, partindo da teoria da necessidade de Gobbi, afirma que o se guro e «cobertura de. necessidade de dinheiro».

A teoria da necessidade que faz disfin^ao entre cobertura abstrata e co bertura concreta da necessidade, tern numerosos defensores, e foi grandemente aperfei^oada.

Parte do principio de que para todo seguro existe um risco tipico que ameaga o segurado. Se este tisco ocorre, ha dano para o segurado, dano que pode ser avaliado quer aproximadaraente (abstratamente), quer com exatidao (concretamente). Se uma pcssca sofreu um dano, sente o desejo de compensagao, noutras palavras, a necessidade.

Isto atende a natureza do homem moderno. O seguro assume e suporta

o risco, desde que quando o risco ocorre, se o evento segurado se produz, ele satisfaz a necessidade dai decorrente, seja concreta, seja abstrata mente, e mediante o seguro do dano ou de uma soma.

/

Albert Ehrenrweig aproxima-se da teoria da necessidade quando afirma que o seguro divide «o perigo de um dano patrimonial... ou o perigo de uma necessidade de despesa. causada. por um acontecimento da vida... atraves da uniao de pessoas expostas ao mesmo perigo».

A teoria da necessidade possibilita a diferencia?ao do seguro do jogo, da aposta, da loteria.

O lucro equivale a uma vantagem . patrimonial superveniente, e nao a compensaqao de uma desvantagem decorrente da reaiiza?ao de um risco.

O conceito de «necessidade de dinheiro» e bastante restrito na teoria de Manes, uma ver que o segurador pode cobrir uma necessidade concreta (dano.) mesmo em especie. Existe a indeniza^ao em especie. por exemplo. nos seguros sociais contra enfermidades.

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BEVISTA DO I.B.B.

66) Teoria da indenizagao (Donati).

Antigono Donati tentou refutar a teoria da necessidade e afirma: «0 evento que provoca uma necessidade ecbnomica. provoca um dano».

O direito civil admite o calculo de um dano de modo simplificado como, per sxempio, a «estimativa aproximada». Especialmente nos setorcs dos seguros de acidentes, enfermidades. e vida, Donati recorre a presunQoes juti.-i et de jure.

Alias. OS casos norraais e a fun^ao objetiva do seguro sac determinantes. A ultima consiste na eliminagao de um dano eventual.

O autor espanhcl Rodrigo Uria diz que o segurador se obriga a «inden!zar. OS dados sofridos pela realiza^ao de um evento incerto».

Na Belgica, a teoria da indenizagao tem acolhida no art. 11 da Lei de 11 de junho de 1874; o seguro «e um contrato em virtude do qual o segu rador se compromete, mediante um premio. a indenizar o segurado..,»

Todavia, Monette, De Ville e Andre criticaram esta defini^ao como excessivamente restrita.

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Tambem o § 22 do Insurance Code da California traz uma definigao do seguro: «0 seguro e um contrato peio qual alguem se compromete a indeni zar um prejuizo, um dano, ou uma divida decorrente de um evento incerto ou desconhecido.»

Por outro lado, no direito angloameiicano ha uma referencia generica a teoria da indenizagao, quando ali se define o contrato de seguro como um «contract of indemnity».

E se Donati conhece casos de estimativa simplificada de danos, mesmo no moderno direito anglo-americano reconhece-se comumente que os segu ros de vida. acidentes e enfermidades constituem excegoes.

cc) Teoria do objeto (Konig).

O escritor suigo Willy Konig, em sua obra «Ob]et de I'assurancef refuta a teoria da necessidade, do mesmo modo que a teoria da indenizagao. pelo fato de que tocariam apenas um move! da estipulagao, que seria juridicamente insignificante.

file diz que a prestagio do segurador existc somente quando um objeto e atingido por um evento incerto» e con-

sidera tambem objeto segurado as pessoas expostas ao evento incerto. «A superveniencia de um dano economico nao e determinante, mas unicamente o dano corporal da pessoa segurada».

dd) Formagao do patrimonio (Schmidt-Rirnpler)

A teoria singular de Valter SchmidtRimpler e tambem interessante: segundo a mesma, a prestagao a que .se com promete o segurador «e destinada a garantir a salvaguarda do patnmonio fixado no contrato.. objetivo que, em virtude da incerteza de um evento que pode influir sobre o patrimonio... nao pode ser obtido de outro modo com precisao.. .)^ Com esta teoria o autor visa, scbretudo, aos fins de previdencia que podem ocorrer em parte no seguro de vida. Mas e duvidoso que sua doutrina possa adaptar-se tambem ao se guro de danos.

ee) Prei>idencia relativaniente a n.'da (Weidner).

Liga-se a uma concepg5o moderna dc considerar nao somente o seguro social, mas tambem 0 segur'> pnva sob forma de previdencia, surgida da

necessidade tipica de seguridade do homem moderno. Se as prestagoes sao financiadas com as contribuigoes dos destinatarios de ditas prestagoes. tem-sc o seguro; se. ao contrario, elas sao financiadas com as rcndas dos impostos, tem-se previdencia e assistencia (previdencia social).

Recentemente. Viktor Weidner, sobretudo. estudou o seguro no contexto geial da previdencia,

d) Momento do risco

Em quase todas as definigoes arroladas ate aqui ressoa o momento do risco. Manes fala de necessidade «casual» de dinheiro da parte de «economias ameagadas»: a teoria da comunhao dos riscos refere-se expiicitamente ao risco: a teoria da necessidade fala de uma necessidade eventual e ,i teoria da indenizagao refere-se a um dano eventual.

Mesmo Konig refere-se a um evento aleatorio. e Schmidt-Rimpler a incer teza do acontecimento e. finalmente. no tocante a previdencia e claro que cla pressupoe a existencia de riscos e de perigos.

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(Continua) REVISTA DO I.R.B.

Ideias, fatos e opinioes

PROBLEMAS AP

Esta sendo examinada a possibilidade de realizar-se uma serie da teformas em Acidentes Pesspais nao obstante as modificapoes ja introduzidas atraves de diversas medidas recentemente tomadas. Em tudo isso, OS objetivos em vista sao, fundamantalmente; 1) simplificar o tratamento administrativo do seguro e do resseguro; 2) ajustar as coberturas as alteragoes morfoiogicas por que tern passado OS riscQs: 3) promover o aproveitamento maximo da capacidade do mercado segurador.

evidante que a cada urn desses itens corresponde uma extensa gama de problemas, de modo que a aprecia?ao global da materia seria tarefa de dimensoes incompativeis com os limites desta se?ao, cujo objstivo e o comentario breve e esqueraatico, Assim, do complexo de questoes que e objeto dos estudos ora empreendidos pelo Departamento Tecnico do I.R.B., queremos por em foco, aqui, a ideia da implantapao do sistema de Excedente Unico, no resseguro da Carteira AP.

Trata-se de sistema adotado com plcno exito no ramo Incendio nao constituindo assim uma novidade a ser ainda testada, mas antes uma experiencia de resultados conhecidos e satisfatorios,

O Excedente llnico, canalizando para uma so faixa os resseguros do mercado, encerra no piano administra tivo a vantagem de um custeio menos oneroso. Reunindo numa so operaeao o resseguro e a retrocessao, com isso elimina uma fase na puiverizapao das responsabilidades excedentes da reten?ao direta das seguradoras, reduzindo assim o trabalho administrativo de manipulagao. controle e distribuigao das cessoes por diferentes faixas operacionais.

Do ponto-de-vista tecnico, o aludido sistema apresenta a vantagem de ter plasticidade capaz de permitir, na med'da das tendencias manifcstadas pela «a]ea» global da massa ressegurada, o ipo de cobertura mais conveniente para o resseguro de 2." grau (a que nos habituamos chamar de «retrocessao»). De acordo com a composi-

^ao da massa e a configuragao da sua «alea» global pode-se optar por qualquer tipo de resseguro {quota, exce dente de responsabiiidade, excesso de danos, excesso global de sinistros. etc.). sem prejuizo do esqucma fun damental do Excedente Unico e sem perda das vantagens administrativas que este oferece.

O assunto, como todos os demais que se vinculam as reformas cm projeto. sera cuidadosamente examinado pelo I.R.B., nao havendo diivida de que. ao final, a decisao que vicr a prevalecer sera precisamente a que mais atente para os interesses gerais em jogo: os do I.R.B., do mercado segurador e da economia nacional.

INOVAgOES NECESSARIAS

A limitagao de capitais, seguraveis, no ramo Acidentes Pessoais. e uma teoria cuja discipline esta careccndo. com efeito, de uma revisao.

Vigors hoje o criterio de limite linico e fixo. estabelecido em determinada quantia. A evolugao do ramo e os ensinamentcs da experiencia vieram demonstrar, porem, que o limite uniforme e invariavel nao atende: 1) a diversidade dos interesses dos segurados, que variam principalmente em fungao do fator «renda pessoal»; 2} aos efeitcs da desvalorizagao da moeda dai resultando o progressivo crescimento da relagao entre a renda indi vidual e a importancia maxima seguravei, de par e inversamente com a queda da amplitude de garantia oferecida por esse mesmo capital seguravclDai a necessidade da revisao em processamento. ja tendo o I.R.B. aprovado o criterio segundo o qual o limite de importancia seguravel varia com a renda individual, desta tornan-

do-se um multiple. Criterio. como se ve. que a um so tempo resolve ambos OS problemas atras referidos.

Alem disso, essa revisao oferece oportunidade para a sclugao de um problema que, ultimamente, vem de forma continua crescendo de impor tancia: o problema da fraude na incapacidade parcial permanente.

Sendo o capital segurado um mul tiple da renda individual, consegue-se com isso opor um entrave a pratica de e!eva-lo. desproporcionalmente, com vistas ao recebimento de vultosas indenizagoes de pequenas lesoes produzidas cm acidentes simulados, Outra medida, a que o I.R.B. ja deu aprovagao. contra esse tipo de fraude, consiste em reduzir a gama das lesoes abrangidas pela garantia de Invalidez Permanente.

Sao tudo inovagoes que. sem diivida. virao contribuir para melhorar de forma consideravel as condigoes operacionais do ramo.

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REV:STA DO I.R.B.

Colaboragao do Leitor

Limite Legal

De urn leitor que se assina SeguroFiLO. recebemos a seguinte carta;

«Ein seu ultimo niimero essa revista afirmou em seu artigo-de-fundo;

<Da norrna escrita e imutavel o que o interprcte cxtrai e o sentido e o alcance respectivos, e a estes procura acomodar a miitavel evolu^ao dos fatores sociais, assim promovendo a justa e harmoniosa aplicagao da Ici, £sse criterio, vitorioso e.ai H:rineneutica emu a esco/a sociologica, tem livrc transito nos pretdrios, pois o Judiciario c institueionalmentp o Poder que intcrpreta e aplica a ieb.

Essas consideraQoes, relacionadas com a questao do «liraite legals (verdadeiro ponto-de-estrangulamento da atividade seguradora). foram acrescidas de uma diivida. no fecho do artigo;

«No cnso da revisao do limite legal, porem, surge uma complexa questao ainda nao pacificada pela Teoria do Estado; a de snber-se se o Executivo, premido pelas exigencias sociais na exccugSo da lei, possui essa me.sma elastica capacidade interpretativa,»

No caso. data oenia, a dtivida nao corresponde a uma atitude cientifica, alimentando-se antes de sutilezas juridicas,

O letichismo do texto decorre de m'stica professada em epoca que a evoluqao do pensamento jursdico ja suPerou. O r.R.B,. criado para impedir que fossem «drenadas para o

exterior as nossas economias que constituem 0 sangue e a vida da nacionalidade. na frase iapidar de Vargas, nao pode ficar impassive! diante da sangria que hoje se processa, com o mercado segurador trabalhando abaixo de sua capacidade. Pois isso e o que ocorre,, com urn «Iimite legab de 1940. devorado pela infiaqao. estaticc como a lei que o estabeleceu, Tem cabimento, realmente. o que disse a «Revista do no refcrido artigo-de-fundo;

«Hoje em dla, a interpretacao da lei nao e em verdade um incro exercicio verbal, confinado a estrita dissccagao do texto. A imobilidade deste ossifica o Direito, ciencia dlnamica como a propria realidnde social,»

Cordialmente

Segurofiloj.

Furjfoes eccnomicas do Seguro

Um leitor ASSIDUO, endere?ou-nos a seguinte carta:

«Em materia economica, que constitui para mim uma area do conhecime-nto humano da qual tenhc guardado boa distanc;a, sempre tive bem prescnte um conceito recolhido de Gide: o de que a Economia se divide em quatro grandes campos: Produgao. Circulagao, Distribuigao e Reparti^ao.

Confesso que, por isso, sempre tive dificuldades em classificar por mim mesmo. nesse quadro amplo da divi-sao economica, a atividade seguradora. Dai ter apreciado muito os conceitos emitidos pelo Senhor Presidentc do I.R.B. em discurso que acabo de ler no n," 133 da «Revista do I.R.B.»;

sA missSo fundamental do seguro privado / na economia intcrnn das connmidadcs nacionais — idissc o Senhor Presidente do I.R.B. gjra tanto .mclhor aquiiatadn quanto mais .se atente para o dcstnque, ou melhor. parn a preocupaqao dominantc e univcrsnl, em coda obra dc governo, de atingir c estabiliiar no Pais o mais alto nivel de cmprega da capa cidade produtiva — o que signiflca maximizacao da Renda Nacionnl, atrnves do jogo equilibrado c rational das f6r(,as economicas do Investimcnto, da Poupanga c do Consume. E do cquilibrio de tais forgas que resulta, no sistema capitalista. a prosperidadc c bem-estar sociais, o doininio c contrdle dos famosos •ciclos economicos em que, na historia dos ultimos 153 anos das nagoes industrializadas, se sucederam fases de progrcsso e depressao.*

Ainda em outro trccho, afirmou o Dr. Oyama Pereira Teixeira que o seguro privado participa do «processo de capitaliza?ao», ao mesmo tempo em que exerce «a funijao nao menos relevante de preservar a Renda Nacional contra o impact© ocasional de eventos danosos. materials cu financeiros, que atinjam atividades economicas.»

Tudo isso bem exarainado, chega-se a conclusao de que o Senhor Presi dente do I.R.B, abraqa a tese de que o Seguro, para preservar a Renda Na cional, evita a soluqao-de-continuidade que, nas atividades economicas, surge com a ocorrencia de sinistro, para isso

empregando os recursos que acumula em suas opera;6es: e enquadrando-se, conseqiientemente, na trilogia Keynesiana (Investimento, Consumo, Poupan^a) como instituiijao essencialmente de Poupan^a.

Nao obstante essa teoria ter, real mente, um conteiido de racionalizaqao dos fatos economicos. ainda prcfiro a ja citada divisao dos classicos. E apesar da diticuldade de enquadramento do Seguro, inclino-me a consideralo como uma indiistria, inserindo-se portanto na area da Produ^ao, O Se guro, com efeito, cria riquezas, nao so porque investe suas reservas tecnicas mas tambem porque mantem, com as indenizaqoes reparatorias. em plena capacidade o aparelhamento produtivo da Naqao, o que o Senhor Presidente do I.R.B. diz com outra linguagem Apreservaqao da Renda Nacional».

Escusando-me por me ter permitido a liberdade dessas consideraqoes, devo acrescentar que ainda inclino-me pela teoria classica por ser a mais liberal e mais compativel com as instituigoes democraticas. Keyncs, que por sinal era segurador e banqueiro. constrain uma teoria economica que torna indispcnsavel a planificagao, isto e, a crescente intervengao estatal.

Com OS protestos da minha consideragao, e sem embargo da divergencia doutrinaria^ sou um admirador do I.R.B. e do seu atual Presidente.

Atenciosamente, Um leitor AssiDuo»

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REVISTA DO i.R.B.

Imprensa em Revista

RESSEGUROS

De «0 Jornah (3-8-1962):

A receita alcan^ada pdo Institute de Resseguros do Brasil. no primeiro quadrimesfre deste anc, em suas ope• ragoes, foi da ordem de 3,5 bilhoes contra 2.3 bilhoes no periodo de 1961. fisse crescimento revela sensivel melhora nos indices de expansao da propria atividade seguradora pois a taxa de aumento alcangada pelo I.R.B. (pouco mais de 50 por cento) deraonstra que o incremento das operaCoes de seguros nao foi puramente vegetative, nem espeiha. apenas. os refiexos da desvalorizagao monetaria.

Quanto a receita patrimonial do citado periodo. o indice de aumento conseguido pelo I.R.B. foi ainda mais expressive: atingiu mais de 120 per cento.

* * *

SEGURO AGRfCOLA

Do «.Boletim Cambiah (17-8-1962)-

Tendo em vista o permanente regime de deficit das operagoes de seguro

agncola. os responsaveis pela administragao desse setor concluiram que era imperativa a adogao de urn novo esquema capaz de solucionar os problemas que caracterizam a situagao atual. Cogita-se da execugao de um piano de maior amplitude, de modo a set atingida maior disseminagao do' seguro agncola. hoje restringido a pequeno numero de empreendimentos rurais. Para tanto seria criado o Institute de Seguro Agricola, que iria substituir a atual Companhia Nacional de Seguro Agricola.

* * *

SEGURO DE CRfiDITO

Do «Boletim Cambiah (17-8-62):

No que diz respeito ao novo piano de seguro de credito, aprovado peloI.R.B., para a industria automobilistica. acredita-se que o mesmo podera dar importante contribuigao para que a referida industria possa armar-se no sentido de enfrentar um dos seus maiores probleraas atuais: o do financianiento. A cobertura contra os riscos

de credito aumcnta as possibilidades de f.nanciamciUo e este por sua vez. const.tui-se em fator de estimulo para ex pansao das uendas.

SEGURO DE CRfiDITO

Do «Jcrnal do Brasih (23-8-62):

A instalagao do Conselho de Seguro de Credito a Exportagao. ontem, por iniciativa do Institute de Resseguros do Brasil, marca um passo a frente na implementagao da politica nacional do comercio exterior. O seguro de cre dito a exportagao foi objeto de estudos quando a SUMOC disciplinou o financiamento da exportagao de bens de capita! e de use duravel.

O financiamsnto da exportagao, nura pais de moeda fraca, e operagao que cxige muitas cautelas, de parte do financiador e de parte do vendedor.

O seguro especial esta sendo estudado pslos tecnicos do I.R.B. e sua iraplantagao dcmandara convenio com o Banco Nacional do Desenvolvimento Economico.

Muitos sao OS aspectos tecnicos e economicos que marcam o problema, Entre os economicos ha a preocupagao

de reduzir ao maximo o custo da ope ragao a fim de que ela nao se transforme num onus insuportavel para o exportador e nao implique num fator de limitagao das exportagoes financiadas. Considera-se, neste particular, a obtengao da iscngao do imposto de ' selo de 9 % que incide sobre as opcragoes de seguro.

fi interessante saber se o seguro da cobertura apenas a falta de cumprimento dos compromissos pelo credor ou se ele envolve, tambem os riscos politicos, inclusive aqueles que fluem das frequentes modificag5e$ introduzidas nos esquemas de cambio vigentes sobretudo na America Latina. alem e obvio, dos inconvenientes que os «pronunciamentos» railitares e as mudangas forgadas de Governo acarretam para as operagoes comerciais.

As operagoes de financiamento a exportagao. quando de sua regulamentagao. despertaram gtande interesse nos setores industriais brasileiros: viriam permitir o atendimento de clientes que podendo optar, desviavam suas compras do Brasil para outros mercadcs onde contariam com um tratamento financeiro mais favoravel.

O Brasil vem-se constituindo num grande exportador de maquinas-ferramenta de diversos tipos, aparelhos

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REVISTA DO l.R.B.

eletro-domesticos, equipamenfo para USD industrial e outros bens de capital e de consumo duravel.

A America Latina e um grande mercado em potencial, especialmente se levarmcs cm. conta as facilidades implantadas atraves da Associagao Latino-Americana de Livre Comercio. Nessas condi?6es. o seguro de credito a exporta^ao vem completar o instru mental necessario ao bom e ample funcionamento do sistema. Resta saber se ha recursos suficientes para atender c fluxo de interesse.

de encargos administrativos que por sua vez terao as seguradoras e o I.R.B. gragas ao projeto de simplificagao de processamento das se?6es de resseguros — que fundamentou o pedido de redu?ao de taxas.

tragao indireta, e agora estendida a todos OS demais seguros de viagens internacionais. Falando a imprensa, a proposito do assunto, declarou o Sr. Oyama Pereira Teixeira presidente do I.R.B.:

MAIOR ATUAgAO DO I.R.B. NO COMfiRCIO EXTERIOR

Do «D/ano Carioca-!> (30-8-62):

«A medida constitui raais um passo no sentido de fortalecer o mercado segurador nacional, estando enquadrada. portanto, nos altos objetivos da politica economica que inspirou a cria^ao do I.R.B.

SEGUROS DE NAVIOS

Do «Correio da Manhay> (9-9-62):

O Instituto de Resseguros do Brasil reduziu em 15 milhoes de cruzeiros, anuais. o premio que a Frota Nacional de Petroleiros paga pelo seguro dos seus navios-tanques.

REDUZIDOS

EM

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OS SEGUROS DO BB

Do «Corrcr,0 da Manha» (26-8-62) ;

Em atendimento as soIicita^Qes de sessenta seguradoras do Banco do Brasil, e deste proprio, o Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil aprovou uma redugao de 20 % nos seguros que o referido cstabelecimento de credito realiza para cobertura de bens.

A medida, ainda sujeita a decisao final do Departamento Nacional de Seguros, favorecera a indiistria nacio nal pela diminui^ao de despesas no item seguros.

O beneficio tarifario em questao constitui a contrapartida da dimiouieao

Foram tomadas medidag no sentido de que, a partir de I." de Janeiro de 1963 — quando entrarao em funcionaniento tambem uma serie de outras reformas introduzidas pela atual administragao — seja obrigatoriamente realizado no I.R.B. o cosseguro correspondente a seguro feito no comercio interno de qualquer exportaijao ou importa^ao.

O Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil amplia a atuaSao do 6rgao a fim de eliminar o deficit ainda existente nas opera^oes de se guros na area do comercio exterior do pais.

Fortalecec o mercado

Tal obrigatoriedade. que ja prevalece com rela^ao aos seguros do governo federal e dos orgaos da adminis-

A este cumpre elaborar e impiantar esquemas operacionais que resultem cm economia de divisas — e o I.R.B. colocando-se na posigao de ressegurador obrigatorio dos excedentes que o mercado interno tenha nos seguros do comercio exterior, estara levantando mais uma barreira a evasao de divisas. Recolhendo esses excedentes, isto e. esses excessos de responsabilidade o I.R.B. OS redistribuira de forma a atender ao interesse nacional».

Economia

«Atraves de um piano tecnico racional — concluiu — fara reverter a todo o mercado, em opera^ao de retrocessao, o contingente que o pais cstcja em condisoes de suportar com o que. conseqiientemente, economizara divisas».

Decorreu a medida do Decreto n." 569. que transfcriu para o I.R.B. a missao de colocar os seguros do governo federal, incluindo autarquias e sociedades de economia mista. No caso da FRONAPE, o seguro vinha sendo colocado dirctamente pela Petrobras no exterior, na parte, que era a maior, que excedia a capacidade de aceita?ao do mercado nacional.

SEGURO DE CRfiDITO

Do ^Correio da Manha-» (9-9-62):

A «Foreign Credit Insurance Asso ciation® (FCIA),, que opera em colaboragao com o Eximbank, esta concedendo apolices de seguro a prazo medio aos exportadores norte-americanos para cobrir riscos causados pela insolvencia dos compradores, ou per restri?6es governamentais a conversibilidade da moeda, revolu^oes ou expropria^oes. a primeira vez que uma firma particular oferece tal assistencia nos Estados Unidos, cobrindo periodos, segundo as caracterlsticas de cada caso. desde 180 dias ate 5 anos.

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REVISTA DO l.R.Bi

Consultorio Tecnico

A linalidade desta sefSo e atender as consultas sobre assunfos ceferentcs ao seguro em geral. Para responder a cada pergunia sao convidados tecnicos especializados no assunto. nSo so do Instituto de Resseguros do Brasil. mas tambem estranhos aos seus quadras.

As solufoes aqui apresentadas representam apenas a opiniao pessoal de seus expositores, pot isso que os casos concretos sabmefidos a apreciagao do l.R.B. sao encaminhados aos sens orgaos competenies. cabendo ressalfar o Conselho Tecnico. cujas decisoes sao tomadas por maioria de votos. Estas colunas [icam ainda a disposigao dos 'leitotes que poderao, no caso de discordarem da resposta. expor sua opiniao sobre a materia.

A correspondlncia devera ser endercfada a revista do i.R.b,, Avenida Marechal Camara n. 171 — Rio de ]aneiro. podendo o consulente indicar pseuddnimo para a resposta.

MARAGATO — (Porfo

Alegre)

Jornais desta cidade noticiaram que o I.R.B. esta realizando estudos para telormar os pianos de ^seguro do ramo Acidentes Pessoais.

A (ffjeixa que sempre tenho ouuido das companhias, em relacSo a essa carteira. e a de que as reterrpdps sSo muito baixas.

Nio sabia que bouvesse tantos problemas, dc modo a necessitar uma reforma do afual piano. Gosfaria, sinceram^te, que me fosse esclarecido quais os principals obfstiuos da teforma. caso nSo seja segrcdo.

A consulta foi encaminhada a Senhorita Emilia Gitahy de Alencastro, que sobre o assunto informou estar a Revista do I.R.B. piiblicando, neste

numero, um artigo. assinado pelo Tec nico Weber Jose Ferreira, Chefe da Divisao Vida e Acidentes Pessoais deste Instituto. inteiramente dedicado a reforma do piano de resseguro Aci dentes Pessoais: entendemos assim, que la raelhor resposta ao Sr. Maragato e sugeiir-Ihe a leitura desse artigo.

ESTUDIOSO — (Sao Paulo) — fi sabido que «o primio compreende duas partes distintas: jimai o primio tsorico oa puro, tal qaal results dos dados estatisticos; outra, o carregamento, isto e. os gastos gerais da empresa» (Dicionario de Seguros — Amilca'r Santos).

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Par outco lado, [oi sempre enfcndido quc a Comissao de Resseguro tem por [im «indenizar o scgurador direto. dos gasfos [citos com a aqufsi'fao do seguro» (Dicionario de Seguros — Amikar Santos).

Ha poucos dias, [oi aprovada uma redufao em taxa de scguro, sob o [undamento da simplificafSo na operafSo dc resseguro. Como conciliar essa rcdufao tarifaria (gostaria que me fosse explicado). com os conccitos acima citados, uma vez qdz as despcsas de resseguro, ao que parec-e, nao integcam o carrcpamento cfn Tarifa, sendo ao que tudo indica uma componente da comissao de rcssepuro ?

O Sr. Jorge do Marco Passos, Chefe da Divisao Incendio e Lucros Cessantes. do I.R.B., a quem foi en caminhada a consulta, assim se manifestou:

«0 carregamento da taxa, como salientado pelo consulente, constitui a parcela da taxa que devera atender aos gastos gerais do segurador. Dentre estes a aquisigao do seguro representa, talvez, a maior parte.

Quando medidas administrativas resultam na redu^ao do custo de aquisi?ao do seguro, a taxa deve sofrer diminuigao proporcional.

Ate aqui. parece, nada dc novo. Ocorre, no caso focalizado pelo Estudioso que aquelas medidas de simplifica?ao administrativa so puderam ser

tomadas porque o ressegurador concordou com modifica^oes nos trabalhos relatives a concretiza?ao dos resseguros.

fe precise salientar, no entanto, que essa simplificagao atingiu principalmente as cosseguradoras, ficando a Hder com quase todos os encargos normais.

Como OS «gastos gerais® abrangem, tambem, trabalhos administrativos, e claro que a possibilidade de reduqao da taxa, por forga da simplificagao obtida e razoavel e jiistificavel.

Apesar de informado, devo esclarecer. tambem. que, no caso concreto que imagino seja a'origem da consulta, tambem houve redu^ao nas despesas de aquisi?ao do seguro.

CORRESPONDfiNCIA

OBSERVADOR - (Rio) ~ Reccbmos sua «nota® dc 17 de setembro, sobre o fato de uma consulta, no ultimo numcro da Re vista. ter sido respondida por «um dos procuradores do Departamento Juridico do I.R.B.», sem citar o nome dele, No fundo. sua argumcnta<:ao esta certa, c, assim, de agora em diante, daremos sempre o nome do respoadedor, para bem caracterizar que as solugocs «represcntam apenas a opiniao pessoal de seus c.-cpositores®, Muito obrigado pela colafaora^ao.

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N» 135 - OUTUBRO DE 1962 REVISTA DO I.R.B.

DADOS ESTATISTICOS

Contribuigao da Divisao de Planejamento e Mecaniza^ao do I.R.6.

■DESPESAS ADMINISTRATIVAS DAS SOCIEDADES DE SEGUROS

Estao resumidas nos quadros que se seguem as despesas administrativas das sociedades que operaram em seguro privado durante o exercicio encerrado em 31 de dezembro de 1961.

A analise efetuada atraves dos quadros 1 a 4, onde os indices e taxas devidamente deflacionados nos permitc visao real do comportamento das des pesas, evidencia nao so o crescimento das despesas como dos premios emitidcs durante o ano de 1961. O aumento dos premios se deve em grande parte a atuaiizagao dos valores segurados e em menor proporqao ao progresso natural da atividade segiiradora. O aumento das despesas acompanhou o do premio nas suas vicissitudes. A taxa de premios cresceu. efetivamente, 22 % no ultimo quinqiienio. enquanto que as despe.sas foram aumentadas em apenas 9 %,

Os percentuais das despesas admi nistrativas sobre os premios correspondentes oscilaram de 22,7 a 20,3, sendo a serie decrescente o que significa maior eficiencia administrativa ou enfraquecimento dos salaries em vigor. Em valor absoluto as despesas admi nistrativas atingiram 7,3 bilhoes de cruzeiros.

A maior incidencia do aumento foi verificada na verba de pessoal onde se verificou uma taxa de crescimento de 202.5 % no quinquenio. Sendo esta a verba que maior participa^ao vem mantendo no computo gera! — 63 6 %. Os quadros 5 e seguintes discriminam as despesas pela natureza, no ultimo quinquenio, indicando ainda o numero de sociedades que participaram das apura?6es. Ai podera o leitor apreciar com maior riqueza de detalhes as des pesas das sociedades de seguro.

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DESPESAS ADMINISTRATIVAS Qdadro V HM MfLHARES DE CRUZEIROS Indices DESPUSAS AOMlNISTilAIIVAS DESPESAS PREMIOS DE SEGUROS DIRETOS PREMIOS ANO CliSfO DE VIDA Bruta Dcfloc Bruto Dutla V. 444 841 207 404 300 OQH 10 707 804 n 775 014 18 175 5W 24 040 302 36 035 203 100 100 100 123 107 128 154 07 160 213 104 232 200 100 335 N» 135 - OUTUflRO DE 1962 Valores Absolutes Em milhorcs dc Cnjjcim« Quadro 2 T 1 T U 1. O 1057 1958 1050 1060 1061 Pcsso.-,l 1 535 766 I 854 624 2 301 771 3 268 660 4 643 008 Mnterial 218 004 262 282 3 54 403 445 017 585 320 Servi{os 154 521 186 370 224 176 280 pog 373 671 Imposros c Taxas 87 378 135 042 154 342 195 388 228 466 Oiiiras Drepasas 440 081/ 582 487 720 786 1 COO 032 1 470 344 Td'ial 2 444 841 3 021 714 3 755 568 5 207 404 7 300 008 Indices — Base: 1957 = IQO Quadro T t T U L O 1057 1058 1050 lOM 1661 PessonI 100 121 150 213 302 Material 100 120 163 204 268 Servisoj 100 121 145 187 242 ImposccA e Taxas. 100 156 177 224 261 Outras Despesas 100 130 161 225 327 Total 100 124 154 213 209 Composicao Percentuai T I T LI L O 1057 1058 1050 62.8 61.4 61 ,3 8.0 8,7 0.4 6.3 6.2 6.0 3 6 4,5 4.1 18.4 10.2 10.2 100.0 100.0 IQO.O Quadio n » 4 1060 62.8 8.5 5.6 3 7 _^0.4 100 0 106! 63.6 8.0 5.1 3 I 20 2 100.0 Revista do I.R.B.

DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS NO

a> Inclui Services T^cnic^fS - / (2) Inclui "Aarlnftturas c Contribuic^es", "Conservacjio c Scguros", "Dcspcsas Banc^ria*", "Ajuda de Custo e Rcpresentacflo" "Dcspcsas de Agentes", "Despesas judlciab" c "Diversos". / 0) F-xdui dados de 2 Socicdadcs / (4) Exckii dadox dc Z Sociedade?.

DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES

DESPESSS ADM.N.STRAT.VAS^g™^^^^^ ™ -

1957 A 1981 QUAOBO N.« 5 o § c in :o O O m N ° riE SociEDApr Honorfirios Ordcnadns e CratiricatSes (1)... D«r»es?s de ^'iogcns Puhiicacoes e Propananda Assiscfinria c Previd€7icia MacerinI de Consiimo Pnftea e TelcBramas Aluffvcis Impostos, Taxas e Estampilhas. Lu7. F6r?a e lelcfone Ouuas Drspesas (?) Total. 1957 (3) 1 1958 1959 (4) 175 184 186 Cr$ I.000 CrS 1.000 CrS i.ono 60 917 68 740 80 200 1 324 253 1 598 375 1 991 435 73 558 89 326 105 008 5(1 919 63 236 80 693 150 596 187 509 230 136 106 950 130 144 198 066 30 044 33 817 37 575 84 363 97 579 113 647 87 378 135 942 154 342 26 80! 34 559 42 7S0 449 082 582 487 720 786 2 444 84! 3 02! 714 3 755 568 1960 191 Cr$ 1,00(1 102 J14 846 828 147 544 96 SIS 519 508 244 099 45 258 138 357 195 388 62 Sol 009 032 5 ?07 404 1961 195 C/$ I.000 147 269 067 998 98 62 427 831 322 675 73 321 175 127 228 466 87 527 470 344 7 300 908 DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO EM RAMOS ELEMENFARES E ACIDENTES DO TRABALHO, DE 1957 A 1961 Quadko N » (1 T f T U L O N'.^ DE SOCIEOADRS HonorAfios Ordenad'AS e GfatiHta^ofts (I) D«s?>escf? dc \ ja^cns.Publicfi^oes c Propaganda A^lsicncln e Prcvidcncla Material de Consumo Portes c Telcttramas Impostns, Taxas e Estampilhos Lur, F.'ir^a e Telefone Outras Despesas (2) Tofal 1957 1958 19 1959 19(^ 1061 19 CrS l.COO 19 19 10 CrS 1 .000 CrS 1.000 CrS l.COO f.'rS 1.000 13 018 13 269 IS 825 22 835 50 987 340 792 382 611 519 963 703 425 1 048 OlO 1-3 05b 16 23o 19 318 28 402 40 132 in 405 14 685 15 651 2o 227 26 01 5 32 291 39 034 53 387 64 542 00 986 27 170 33 380 51 790 63 027 88 232 5 657 6 553 7 446 9 296 14 037 22 561 23 280 25 615 29 523 30 022 26 554 36 422 52 645 52 618 59 854 6 622 7 992 9 901 14 073 19 374 128 017 165 465 229 260 287 686 461 044 627 043 738 927 1 000 801 1 301 954 1 919 502
BRASIL, DE
E VIDA, DE 1957 A 1961 T I T i; L (5 N ® DE SOCIEDADLS 1957 Cr$ 1.000 Honoririos Ordenados e Gratiricasoes (1).-. Despesas de Viageni Publica^ocs e Propagandti Assi5t6ncia c Previdlncia Material de Consomo Pones s Tclcgramas AluguCis Impostos, Tanas e Escampillnas Lu:, FOr^a c Telcfonc Ootraa Despesas (21 Total 3 170 159 986 13 090 7 327 15 357 11 765 5 073 5 335 4 187 2 947 62 079 290 316 1958 1959 (3) 19p0 1961 7 6 7 7 CrS 1.000 CrS l.OOO CrS 1.000 CrS 1.000 3 836 227 516 8 633 8 051 20 053 14 153 5 700 8 400 9 617 4 264 78 369 3 459 161 825 7 346 6 071 11 083 11 123 4 229 8 054 5 828 3 661 37 960 4 301 330 516 12 467 7 521 38 154 18 947 6 264 17 442 15 (>64 7 049 100 731 12 711 457 098 18 886 9 977 55 650 30 361 11 847 22 583 16 126 11 185 125 063 388 592 260 639 559 056 771 487 79 i o o 73 CO
T I T U L O N« DE SOCIEDADES 1957 HonorCtfios. Ordenados e Gratifieajoe (1).. Despcsas de Viagcns Publieacoes c Propaganda. Ttssistancia c PrevidSncia Material de Consomo Portes e Telegramas Alugudls — • Impostos, Taxas c Estampilhas Loa. FOrca e Tclefonc Outras Despesas (2) Total Cr$ 1.000 2 474 103 456 10 SIS 7 179 10 542 7 828 1 725 8 034 9 732 2 085 18 576 182 449 1958 Cr$ 1.000 3 758 139 657 17 858 12 229 14 377 12 100 1 912 9 578 II 352 3 042 23 519 249 382 1959 Cr$ 1.000 4 318 197 588 19 253 23 407 20 095 18 268 3 194 14 509 13 948 4 279 75 886 394 745 CrS 1.000 5 593 274 648 28 380 23 3(i6 31 263 26 554 3 323 12 419 23 649 6 165 117 873 553 233 1960 1961 2 2 CrS 1.000 10 113 395 425 33 896 20 450 38 206 33 735 5 196 12 929 30 359 9 158 186 825 776 292 / ^r^cK^r^dos dn SDtledadc.

DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANnn em

DESPESAS ADm™sT«AT.VAS GEPA.S DAS SOC.EDAgS NAC.ONA.S OPERANDO EM ACOENTES DO TRABAEHO,

Inclui "Serri^is TCmicn.s". / (2) Inclui "Asstnaturas

e &ntribQi«6es", ]'C^servaviia e Scguros'.', "'Dcspcsas Banc.irh de Agentes cspcsas Judiciais" e Diversos . I (3) E.xclu. dados dc 2 Caixos dc ■"Acid^ntcs do Traball,^" Traball '3juda dc Gusto e Rcprcscntacao", "Dcspcsas Lxclui dados de 1 Caixn dc "Acldcnces do

o c H c o 73 O o m
DE 1957 A 1961 OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, Quadro n.« 9 1%1 N« DE SOCIEDADBS 1.000 Cr$ 1,000 Cr$ l.ODO Honorarios nrdenados c G ratifiea^Oes (1).' Oespcsas <le Viagens ^blii^fSes e Propaganda Assistcncid e Prcvid^ncia. Watcrial dc Consumo * ' * Portcs e Talegramas Afuaufiis.. Imposias. Taxas e Estampi'lhas I-uz, r-6rfu E Telsfone Oucras Dcspcsas (2) To'ai 31 605 308 708 16 659 16 578 26 971 29 435 6 055 18 874 25 291 7 538 121 175 36 253 363 444 2! 940 17 714 33 522 35 134 6 934 22 237 42 312 9 046 148 615 608 887 737 151 967 000 324 9-11 1 86-1 005 42 492 487 593 28 990 22 629 43 914 59 332 8 544 26 418 41 380 12 340 193 368 Cr$ 1,000 52 348 693 729 38 796 23 613 59 653 72 725 10 380 31 344 55 031 17 795 269 527 Cr$ I.000 69 385 1 013 998 57 677 25 269 84 684 94 566 16 605 38 904 64 232 24 957 373 728
N.» DB SOCIBDADEi Honorarios Ordcnados e Cratificasoes (1).. , Dasocsus dc Viagens Pubiicacoes e Propaganda. AssiscCncia e Prevjdencia * ' Material dc Consumo Po'tes e Telcgramas ' ] O.lugueis Imposios, Taxas e Estampiihos Luc, F6r4a e Telefone ''"' Outras Dcspcsas (2) Total 1957 (3) Cr$ 1.000 2 131 1 045 20 046 I9S8 1959 (4) 17 16 CrS I.000 CrS 1.000 2 350 2 529 15 156 19 740 301 570 610 519 1 178 1 717 827 1 063 70 71 1 241 1 247 284 1 100 207 287 4 055 5 983 25 279 34 826 1960 17 CfS 1.000 17 CfS 1.000 4 164 , 4 634 25 556 36 355 905 8! 1 962 891 2 282 2 929 1 562 1 831 72 III 1 542 2 076 639 1 433 355 444 9 247 12 14! A7 SOA
D
DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO NO RAMO VIDA, DE 1957 A I96I Quadro n ® 11 T r T U L O N° OE SOCIEPADE-i 1957 Honorarios Ordcnados c Gr.iiiticacScs (0.. Dcspcsas dc \ iagcns Publicacocs e Piupaganda Asslst2ncla e PrcvidcoLia Material dc Consumo.. Portcs e Telcgramas Alugu£is Impostos, Taxas e Estampilhas Luz, F6rca e Teiefone Outras Dcspcsas (21 Total 3 455 292 049 8 395 6 656 55 637 15 024 7 645 18 959 ID 528 4 793 69 169 492 310 1058 Cr$ I OCO CrS 1.000 3 726 341 696 10 838 7 213 68 023 17 603 8 177 21 844 21 (4)2 7 041 95 412 603 175 1959 Cr? 1.000 4 898 419 878 15 287 a 324 82 781 26 287 8 521 23 539 23 634 8 202 107 624 728 975 I960 39(d GrS I .000 5 756 545 262 17 331 9 296 101 739 26 331 8 774 26 604 24 835 10 833 140 180 916 941 Cr.« 1 .000 7 481 716 199 20 892 7 542 124 758 30 457 12 720 30 958 32 549 14 735 187 078 1 185 369 DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, DE 1957 A I96I Quadro n.» 12 s > D O SO ts T f T U L O M." DE SOCIEDADES HoporfirMsOrdcnad'js e Graiificacoes (!) Dcspcsas dc V'lagcns Publicacoes c Propaganda. .AssistSncia e PrevidOniia Material dc Consumo Portcs e Telegramas Alugucis impostos, Taxas e Estampilhas. Luc, Foti-a c Tdeione -Outras Dcspusas (2) T6tal 1957 1958 1959 1960 1961 28 31 33 j 33 33 CrS 1 000 CrS 1.000 CrS 1.000 CrS 1 .000 CrS 1.000 3 652 4 389 6 079 6 467 11 048 78 R04 96 824 142 073 219 345 324 488 6 147 8 887 11 066 14 347 22 <>91 1 888 1 909 3 080 4 565 6 099 6 MZ 8 470 12 768 16 598 23 576 12 227 13 967 24 753 26 799 35 708 2 936 3 456 4 505 5 960 10 157 7 Oil 7 914 in 178 13 973 21 337 10 272 13 025 14 754 2! 231 22 333 1 865 2 1)59 2 881 4 585 5 626 36 042 57 931 58 979 63 813 100 177 167 536 218 861 292 027 397 681 583 242
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Boletim Informativo da D.L.S.

RAMO TRANSPORTES

Emissao de Certilicado de Vistoria

Ordem de Servigo n.° 3/59

«Com refercncia ao disposto no item^ 1.2, letra b (Parte II). do Manual de Liquidagoes de Sinistro Transportes, determine que a partir do recebimento desta Ordem, sejam rigorosamente cumpridas as seguintes instrugoes:

1 — A emissao de certificados de vistoria pelo I.R.B. devera obedecer o disposto no item 1.2, letra h (Parte II), do Manual de Liquidagoes de Si nistro Transportes, observado sempre que possivel o agrupamento referido no aludido item.

2 — No caso de sinistro terrestre em que as mercadorias tenham sido seguradas pelo Transportador, por conta propria ou de terceiros, devera ser emitido, apenas, um unico certificado de vistoria, constando em anexo ao mesmo uma relagao discriminativa dos prejui-

zos per conhecimentos. Todavia, se no mesmo sinistro houver carga avariada segurada diretamente pelo embarcador ou consignatario, deverao ser emitidos para esses segurados os respectivos certificados, na forma mencionada no item 1 acima.

3 — Em hipotese alguma poderao ser emitidos certificados de vistoria para atestar prejuizos por axtravio ou /a/fa na descarga. Nesses cases deve o segurado ser instruido no sentido de obter o documento previsto no item 7.35, letra g, Parte I, do Manual.

4 — Nao obstante a ressalva constante do item I.l (Parte II) do Manual, poderao os inspetores do I.R.B. emitir certificados de vistoria nos casos de avarias grosses, desde que tenha havido previo entendimento com o armador para a dispense da vistoria judicial de que trata o Codigo Comercial Brasileiro

VISTORIAS JUDICIAIS EM SINISTROS TRANSPORTES

Pela Sucursal do I.R-B. em Beldm foi formulada a seguinte consulta:

Ref.: VistoriBs jadiciais cm sinisfros trans portes

1 _ Nesta Sucursal, tinhamos por norma de trabalho requerer vistoria judicial em si-

nistros transportes t6das as vezcs que as circunstSncias recomendasscm, fosse para solucionar com os segurados situagoes amigavelmente insoluvcis, fosse para configurar judiclalmentc a responsabilidade de terceiros (transportador, armazem de descarga, etc.).

181 182 « u a § S S u w o S < a S u c o z < S6 fla o M ■<« ■i« o3 »< f-tfji "> W2 WJCij u ^ i§ 5> O u w*^ « •s Q w < a u O v> < > E•t 1/1 ■■ Z Na s 1» u Q 3 a CO N Vn o ws CO — u — Ovi o (N 0^ IN ^ fx O 00 CO a ^ rs r*4 SO oo r«j ^ fN u r> cc —• o o o = $ r CO o > T •g g I o i t ^ 2 "C I s .:t S ff U H 2 I E o I if £ I £ < - j 3 o f_! « Hq '/.: c y. * S 8 cc S< ^-S
N« 135 - OUTUBRO DE 1962 REVISTA DO I,R.B.

2 — Ate hoje, em todos os casos temos obtido o Sxito desejado. podendo ser citados como exemplos os sinistros 68 0208/«Guarape» e. eecentemente, o 92 0085/«Rio Ipiranga>, este ocorrido em Sao Luiz.

^ 'atlo, ha casos especiais em que se torna precis© apresentar quesitos refer.entes ao navio e isto tern que ser feito quando a embarcagao ainda se encontra no pdrto.

4 — Podeis verificar, assim, que o pedido de vistona judicial se reveste, muitas vezes, de carater urgente e qualquer^edida que pudesse retarda-io .mplicaria em reais prejuizos.

5 Estas considera?oes vem a baila, tendo em vista os itens 1.6 e 8,8 do Manual de Liquidacoes de Sinistros Transporte.s, que recomendam sejam os pedidos de vistoria judicial preccdidos de consulta a seguradora.

^ — Diante do exposto, solicito informardes se. em caso de necessidade. devo perder a ocasiao de requerer a vistoria. ou se posso continuar agindo como ate agora, justificando a medida no reiatdrio de liquidagao, Nesta ultima hipdtesc, as instrugSes dadas aos vistonadores para requerimento de vistoria judicial seriam interpretadas como nao se aplicando as liquidagdes a cargo do I.R.B.

Aguardando vosso pronunciamento, sugiro que o a.ssunto seja divulgado no Boletim Informativo. caso concordcis com meu pontode-vista.

Em resposta a consulta acima transcrita. foi expedida a seguinte carta pela

D.L.S.:

Em resposta a carta SCB 59/500/068, informo-vos que a recoinendagao felta, em cardter gerai, nos itens 1,6 e 8.8 do M.L.S.T

no que diz rcspeito a cxigenda de consulta previa a seguradora nos casos de vistoria judicial, visou tao somente nao deixar no inteiro arbitrio dos vistoriadores a efctivagao dessa medida. cuja conveniencin, via de regra. exige um exarac mais acurado do assunto, Entretanto. a aludida consulta podera ser suP"da pela autorizagao dos Gcrentes das Sucursais, os quais em caso de duvida, ccrtamente, consultarao a Sede deste Institute.

Nas condigoes acima. esclarego-vos que podeis agir como ate agora, justificando a medida no relatorio de iiquidagao.

Sobre o assunto o Dcpartamento Juridico teve o seguinte pronuncia

mento:

Do Procurador Dr. Bzrredo .-

1) A resposta dada a Sucursal de Beiem escJarece a questao e com ela estou de acordo.

2) Saliento que as medidas ate agora tcmadas pelo G.S.B., como reiatadas na S.C.B. 59/500/068, nos sinistros de que tenho conhecido. efetivamente tern todas efeitos salutares, quer na Ii quidagao. quer. posteriormente, na a?ao ressarcitoria.

Do Diretor do D.f.

De acordo. Entendo, maxime na Sucursal de Belem, onde o Gerente vem se destacando por sua atuaqao, pode a medida, em casos a seu criterio, ser utilizada pelo I.R.B.

(7*ranscrifo dos Boletins Informativos ns. 20 e 21)

NOTICI ARIO DOS TRES PODERES

1 . Foi promulgada a Lei n." 4.121. de 27 de agosto de 1962. que dispoe sobre a situaqao juridica da mulher casada. £ssc diploma, publicado na edigao de 3 de setembro de 1962. do Diicio Oficial da Uniao veio alterar varies dispositivos do Codigo Civil.

2. O D.N.S.P.C. decidiu que doravante nao poderao ser utilizados para coberturas de reservas tecnicas os deposltos referentes ao Adicional do Imposto de Renda (emprestimo restituivel com «Obrigaqoes do ReaparcIhamento Econ6mico»)

3. Foram baixadas pelo D.N.S. P.C.. as seguintes Portarias:

a) n." 24 (Diario Oficial, de 16 de agosto de 1962), aprovando alteragoes nos arts. 4." (Riscos Acess6rios e Coberturas Especiais), 10." (Taxas), 28." (Clausulas para os riscos acessorios e coberturas especiais). 29." (Clausulas particulares) e no 30." (Clausulas para Seguros Ajustaveis):

b) n." 25 (Diario Oficial, de 16 de agosto de 1962). aprovando a inclusao na Tarifa de Automoveis e na Tarifa de Responsabilidade Civil de Veiculos Terrestres Motorizados, dos subitens. respectivamente. 18.4 e 16.4 (Cobertura automatica para frotas com mais de 100 veiculos):

c) n." 26 (Diario Oficial, de 23 de agosto de 1962), aprovando alte-

ra?6es no art. 2." (Limites das garantias AMDS e DH) e no art. 6." (Majorando de 50 % as taxas da garantia de Incapacidade Temporaria) da Ta rifa de Acidentes Pessoais:

cf) n.° 27, aprovando as novas «Instru56es para Pedidos de Tarifa?ao Especial» (I.P.T.E.), aplicaveis aos seguros do ramo Transposes.

4, O Tribunal de Justiga do Estado da Cuanabara (Diario Oficial do Estado da Cuanabara, de 16 de agosto de 1962). julgando a Apelaqao Civel n." 10.969, decidiu que «fica obrigado a indenizar o vizinho. ressarcindo os prejuizos que Ihe causou, o proprietario que de.scuidou do dever de conservar o im6vel que Ihe pertence isto e, que negligenciou a obrigagao de raanter em bom estado a coisa de sua propriedadc. omitindo. indesculpavelmente, por exemplo, a construqao de um muro de arrimo, que cvitaria o desmoronamento do terreno sobre o predio confinante.»

5. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinario n." 33.482-M.C., que em caso de in capacidade permanente «estao excluidos da indenizaqao devida por acidente do trabalho os segurados de instituig6e.s de previdencia social, que fazem jus a manutengao de salario para si e seus beneficiarios».

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N« I3S - OUTUBRO DH 1962 185 186
REVISTA DO I.R.B.

NOTICIARIO DO EXTERIOR

1 - Numa conferencia em que analiscu a evolugao do seguro espanhoJ, disse 0 Sr. J. M. Sunyer; «Espanha figura entre os pioneiros do Seguro em suas primeiras manifestagoes como o ssguro maritimo; mas quando o Se guro deixou de ser a arriscada aventura de uns poucos, para passar a constituir a atividade de grandes empresas de tipo associativo. o seguro espanhol nao pode manter o posto que historicamente Ihe correspondia.» que acrescentou — «na Espanha a Revolugao Industrial nao pode sentir os mesmos efeitos que em outros paises

2. Na primeira das duas assemWeias gerais que a «Uniao de Berna» programou para 1962. compareceram (Monaco-Baviera) delegados de 17 Paises e urn observador do Banco Internacional de Desenvolvimento e Reconstru^ao. Foi apreciada a situagao economica do mercado mundial e discutidas. amplamente, as condi^oes de pagamento relatives ao comercio internacional.

3. Nos termos do diploma legal que. em 12 de julho de 1961. foi publicado no Diario Oficial da Republica da lugoslavia. a partir de I.'' de Janeiro deste ano come?aram a vigorar profundas altera?6cs no sistema nacional de seguros, desmembrando-se o Instituto Estatal de Seguros em varios orgaos seguradores autonomos. O antigo Instituto exercera novas fungoes passando a denominar-se Jugoslovenska

Zsjednica Osiguranja (Comunidade lugoslava de Seguros).

4. Em continuagao ao seu programa de atividades editoriais. o «Instituto de Investigaciones Tecnologicas del Seguro» (Venezuela) vai em breve publicar uma edigao de bolso da monografia «0 produtor profissional».

5. O Parlamento do Paquistao aprovou lei que eleva, de 100.000 para 1 milhao de rupias, o capital minimo para organiza?ao de novas seguradoras. For outra lei. ficou estabelecido que as seguradoras do ramo vida distribuirao. aos segurados. 90 % dos seus lucros anuais,, sob a forma de bonus.

6. Desenvolve-se na Espanha. atualmente, um movimento com o objetivo de ser fundada uma entidade «E1 Club de Aseguradores» — que proporcione, «en las treguas del trabajo», um necessario e agradavel convivio social entre os homens do Seguro.

7. Na Austria. O' ano passado foi de resultados favoraveis para o seguro de granizo. O coeficiente sinistro/ premio foi de 55 %, registrando-se um total de 14.000 sinistros numa massa de 121.000 apolices.

8. A «Life Insurance Corporation of India» lan?ou uma apolice coletiva para trabalhadores de empresas comerciais. industriais e estatais, destinada a substituir todas as apolices individuals, fi a implanta^ao do' seguro em grupo.

NOTICIARIO DO PAIS

1. A Federagao das Empresas de Seguros esta se articulando com os Sindicatos Regionais, no proposito de organizar um cadastro destinado a fichar todos os casos de indeniza^ao por molestias profissionais e doengas do trabalho. Os levantamentos serao feitos com base em certidoes obtidas no tocante as distribui^es feitas as Varas de Acidentes.

2. A «Liga Brasileira contra os Acidentes do Trabalho® vai realizar um concurso que tera como tema «0 trabalho nas artes plasticas®. A exposi^ao dos quadros concorrentes sera feita no pericdo de 15 de outubro a 15 de novembro deste ano. havendo premios para pintura academica, pintura moderna c desenho. O premio maior (Cr$ 100.000,00) tera a denomina^ao de aPremio Angelo Mario Cerne».

3. O D.N.S.P.C. esta ouvindo OS orgaos de classe das sociedades de seguros, com o objetivo de encontrar uma f6rmula pratica e adequada para reduzir os efeitos do retardamento que se verifica na cobran^a de premios.

4. Aceitando em principio a ideia de transformar-se em autarquia federal a Companhia Nacional de Seguro Agricola, os seguradores fazem no • entanto restrigoes ao anteprojeto que Ihes foi submetido. Isso. por dois motivos; 1) a autarquia teria o monopolio dos seguros agricolas; 2) as companhias de seguros contribuiriara com 1 % dos seus lucros liquidos anuais, para um Fundo de Seguro Agricola.

5. Os securitarios do Estado da Guanabara organizaram uma sociedade civil cuja finalidade e construir e manter uma colonia de ferias para aquela categoria profissional, Xratase de iniciativa que visa a solu?ao de um importante problema social da classe.

6. A «Organizagao Guilherme Bluhm® comemora este ano o seu «Jubileu de Prata®. A proposito do acontecimento fez editar uma monografia em que faz o histbrico de suas ativi dades em tal periodo, sempre exercidas com real proveito para o mercado segurador do pais.

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AGOSTINHO PEREIRA DE MELLO E JOSE DE ABRANTES FORTUNA

Causou profunda consternagao na comunidade irbiaria o. tragico desaparecimento de Agastinho Pereira de Mello e /ose de Abrantes Fortuna. ambos falecidos no mesmo acidente automobiiistico.

Viajavam, em breve excursac a Brasilia, acompanhados das respectivas

esposas, de urn filho e de urn sobrinho de Agostinho, quando a todos colheu a fatahdade, sendo esmagado per um caminhao o automovel em que via javam. Verdadeira catastrofe, nenhum dos seis ocupantes do veiculo logrou salvar-se.

Agostinho Pereira de Mello. funcionario de carreira e ativo agente dos interesses dos irbiarios, prestou concurso no I.R.B. em 1945, vindo a ser admitido em outubro de 1946. Natural da Paraiba, onde nascera a 23 de outubro de 1922, estava ocupando no I.R.B., ate o seu faledmento, o cargo de Subchefe da Se^ao de Resseguro

Normal, da Divisao de Opera^oes Especializadas.

Jose de Abrantes Fortuna. que deixou na orfandade um casal de filhos menores. era natural do Espirito Santo, onde nascera a 18 de Janeiro de 1923. Trabalhou, sucessivamentc. nos Ministerios da Aeronautica e da Agricultura, no periodo de 1943 a 1947, tendo neste ultimo ano ingressado no I.R.B. por concurso publico. Funcionario competente e dedicado. progrediu na car reira irbiaria, ocupando ultimamente o cargo de Chefe da Segao de Resseguro Normal, da Divisao de Opera^oes Es pecializadas.

Tambem na Revista do I.R.B., prestaram seus valiosos services, tanto Agostinho. como Abrantes, no curso de suas carreiras.

£ com profundo pesar portanto, que fazeraos em nossas paginas este registro fiinebre, apresentando sinceras e sentidas condolencias aos seus parentes.

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N» 135 - OUTUBRO DE 1952
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