T4543 - Revista do IRB - Dezembro de 1962_1962

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DEZEMBRO DE 1962 N. 136

SUMARIO

J\li.::,.,,0c� 11.1 'l':i,ifa de Seguro•

Automóvcis: Fr,inôsco de A: C

At,d!ar. col. 3 - Limit'!S da respon ,..abilicfode no transporte é,êreo: fay,w: La11di111 . col. 17 - Política de seguro.<, estrutura do mercado, cal. 27 - A classificação sob o aspecro operado nal. de porto!>, navios e embalagens, como fator de melhoria no transporte marítimo: trabalho: Brasilo Accioly, col. 35 - Teorias modernas sôbre o conceito de seguro e de contrato de seguro: tese; Hans Moller, col. 55 Técnic.'.ls Industriais de hoje e risco, Je incêndio: C.D. I.A.. col. 75Reservas técnicas demandam melho� política financeira; L11iz Mendonça. col. 83 - Atividades do I.R.B. eP1

1961, col. 85 -=-::-- Idêias . fatos e opiniões . col. 105- Imprensa em Rt.� vist.i. col. 111 - Pare-:eres e Deci süc:;. col. 115 - Consultório Técnico

c-i· l 17 Dados Estati ;t1cos: At:v0 Liquido dns Sociedades d.: s�guro.,

c:.1 19GI. to!. 149- Bol?tim Informativo d:i D LS, col. 165- Nolicituir, <lo Exterior, col. 171 - Noticiário d, Pais mi 175 - lndice da Matéria publicada peb Revista do l.R. B. em 1062 (Portuguêse Inglês), col. 181.

No prosseguimento constante da sua tarefa de reduzir a evasão de prêmios para o exterior, conseguiu .o l.R.B. instalar a «Bôlsa de Seguros».

Tal órgão surgiu no cenano segurador nacional com dupla finalidade: 1) sistematizar nfelhor o processo de liberação dos riscos sem cobertura no país; 2) propiciar razoável índice de conhecimento sôbre a composir-ão quantitativa e qualitativa dessa corrente emigratória de negócios de segur.os, a fim de partir�se de tal conhecimento para a criação do interêsse do mercado nacional na incorporação daquela faixa de operações.

A iniciativa nãO'suscitouentusiasmodesde logo, nem a crença de que se pudesse chegar a satisfatórios níveis op,eracionai.s. Isso em face da natureza dos âscol,s, todos êles marcados pela discrepância que os separava dos conceitos e princípios técnicos dos ramd.s tradicionalmente explorados no mercado, como também em face da suposição de ser rarefeitaa ma.s'isaque se tentava incoz-porar.

Decori-idos poucos anos de oper:açõe.s, no entanto, já hoje se verifica que a, iniciativa produziu resultadds altamente proveitosos Criouse no pais uma Carte'ira de Riscos Diversos em contínuo e rápido crescimento, pecmitindo�se conservar na economia do nosso mercado segurador um conl,sideriwelvolumede operações.

Basta citar, para ilustração de: tais afirmat�vas, que no pi-�sente a.no será atingida a cifra de Cr$ 350 milhões só em prémibs de ressegutos, prevendo�se para 1963, nesse mesmo item, um movimento global de Cr$ 500 mi'lhõe:s. Deve-se ainda acrescentar que: 81 par de· . d" , sses in l'Ces de crescimento, a Carteirn de Riscos Divec·sos apresenta: no seu todo um coefici'ente de sinistro/prêmio qire se situa entre os d . os ramos mais satisfatórios

O J.R.B., assim, teve êxito também nesse set.or, para tanto contando com a indispensável colabornção do mercado d ' segura or nacional, em cujo meio ainda hoje continua a crescer O numero das companhias inte:ressadàs em estender suas operações ao seto d R.. r e iscos Diversos.

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ANO XXIII DEZEMBRO DE 1912 N. 136
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,__Pos,cAo -· --------· REVISTA DO 1.R.B.

Altera0es na Tarifa de Seguros

Automoveis

T^oi aprovado pelo D.N.S.P.C-, ^ -L entre outras alteragoes de relevo, uni novo sistema de tarifa^ao para os seguros de danos fisicos de automoveis.

O novo sistema vem dinamizar a Tarifa. subtraindo o aspecto essencialniente estatico, incompativel com a conjuntura economica nacional, marcada pela irresistivel infJacao que tao bem conhecemos.

Os premios basicos do sistema ante rior de inegaveis predicados tecnicos, bem se coadunariam num regime monetario mais estavel e de certo equilibrio; aviltados, em curto prazo, pela desvalorizagao do cruzeiro tornavaui necessarios constantes «aumentos» concedidos apenas na certeza de que alguma coisa se precisava fazer no scntido de se evitar o perigoso agravamento dos resultados deficitarios do Ramo. Nao obstante, eram mal recebidos por todos e, em particular, pelos segurados.

Na forma agora aprovada, a taxagao e feita em base estritamente percentual aplicando-se uma parte da taxa sobre um Valor Ideal (V.I.) e outra parte sobre a Importancia Segurada (I.S.).

O V.I., estipulado para um tipo, grupo de tipos. ou categorias de ■v^iculos, e o valor que dinamiza a Ta rifa na parte de taxagao, Tais valores, sendo reajustados frequentemente, e, no minimo. semestralmente, atualizam OS premios e acompanham as subidas dos pregos dos veiculos novos.

Justamente, seu objetivo e cobrir as despesas com mao-de-obra e substitui?ao de pe^as, ambas igualmente onerosas em carros velhos ou novos. Sabendo que o risco automovel e, essencialmente. caracterizado pelo dano parcial, bem podemos compreender a sua razao tecnica.

Ja a Importancia Segurada. aferida por uma taxa percentualmente menoi vem ponderar, em cada veiculo, seu maicr ou menor valor intrinseco.

A dinamiza^ao das taxas e completada por um esquema de franquias igualmente percentuais, sendo as «obrigat6riass> calculadas sobre os Valores Ideais Medios (VIM) de carros de passeio e as «:facultativas»_ apresentadas como uma co-participagao do segurado nos sinistros indenizaveis.

Obedecendo a ordem de apresentagao do anexo a Portaria n." 33, de 13 de novembro de 1962. do D.N.S.P.C., que aprovou as referidas alteragoes. tornam-se oportunos os seguintes comentarios:

Item 1 — Tipos de Cobertura

Foram reduzidos a 3:

a) "Compreensiva®

b) Incendio e Roubo

c) Incendio

Foram eliminadas as coberturas de Perda Total (P.T. ) e Perda Total + r Incendio Parcial.

A cobertura de P.T.. a par do reduzido volume de premio. tern provocado profundas discussoes com os se gurados, quanto a fixa^ao do limite do dano realmente sofrido pelo veiculo, ja que somente quando o sinistr<^atinge 75 % do Valor cm Risco e que se torna devida a indeniza^ao. Tais discussoes constituem uma contrapropaganda do seguro, e um nspecto nega tive que se precisava eliminar.

Ja a cobertura «compreensiva» tornou-se mais ampla, justamente objetivando tornar o seguro mais efetivo e mais atuante, e o sinistro menos sujeito a controversias.

Assim. tal cobertura «comprcensiva» abrange os riscos de colisao, incendio, roubo total, roubo parcial, enchentes. tufao, furacio. terremoto etc.

Como se nota, foram incluidas na cobertura basica as antigas cobertura.s adicionais de «roubo parcial® e en chentes, terremoto, furacao etc.

cujos resultados nao sejam compensadores. O problema nao e so adminis trative, mas tecnico principalraente. Uma frota que desse prejuizo, antes deveria estar sujeita a uma agrava^ao de ta.xas.

A concessao do desconto requerera. para cada case concrete, um pedido de tarifa?ao individual renovavel anualmente e se prendera ao periodo de observable dos liltimos 2 anos.

Os descontos continuarao a incidir somepte sobre os premios das cober turas «compreensiva» e «incendio e roubo». sendo que, neste ultimo caso. a percentagem de desconto correspondcra a ractade da relativa a cobertura "compreensiva®.

Item 3 — Franquias

e Participagoes do Se^'tiracfo

O numero minimo de veiculos ne cessaries para caracterizar uma «frota» passou a ser de 200.

Por outro lado, os descontos a serem concedidos tornaram-se fun^ao do coeficiente sinistro/premio da frota em questao. deixando de influencia-los o aspecto «administrativo» dccorrente do volume de negocios.

Realmente, nao e racional a concessao de um desconto para uma frota

As franquias cbrigatoria e facultativa da antiga tarifabao, expressas em cruzeiros, ja estavam totalmente desatualizadas. As «facultativas» representavam apenas artif-cios utilizados por muitos segurados, com o objetivo de reduzir os premios dos seus seguros; assim, franquias facultativas fixas de apenas Cr$ 9.000,00 aplicaveis as ca tegorias A. B, C, D, E e H acarretavam um desconto de 50 9f (!) sobre OS premios de «co]isao».

As ^obrigatorias® ha muito perdcram sua significabao.

Tais formas foram substituidas;

por uma franquia obrigatoria expressa em cruzeiros, atualizada pelo ' semestralmente, com base no

Francisco de A. C. Avellar -AsscsiOr Tccnico da D.A.At., do I.R.B. Item 2 — Fcota-
N» 136 - DEZEMBRO DE 1962 BEVISTA DO I.R.&.

Valor Ideal Médio (V. I.M.) referido Item 5 - EquipamentosEspeciais . no início dêste trabalho, e indicado no item 11.12 do anexo à Portaria.

Continuarão a incidir, apenas, sõbre os tipos de veículos que já eram sujeitos a franquias obrigatórias.

b) por uma participação facultativa do segurado nas indenizações.

A participação do segurado nas indenizações ficará, ainda limitada a um mínimo absoluto em cada reclamação, com o que se reduzirão os trabalhos administrativos nos casos de pequeno� sinistros.

Tal mínimo, que corresponde, sempre, a 0,3 % do V.I.M., representa, atualmente, Cr$ 4.500,00.

A divulgação e implantação desta franquia é do mais alto interêsse para o seguro automóveis que passará a contar com um aliado inestimável - o próprio segurado, na fiscalização dos consertos em oficinas e na obtenção de orçamentos mais baixos.

Item 4 - Bônus

O bônus será concedido sàmente no caso de cobertura «compreensiva» '? incidirá sõbre o prêmio do conjunto de riscos que a compõe, e não sàmente sôbre colisão.

Sua concessão dependerá de um período mínimo ininterrupto de 2 anos sem reclamação, e poderá ser concedido ainda mesmo que a renovação não se processe na mesma seguradora, desde que seja comprovada aquela condição necessária.

Os equipamentos especiais deverão, obrigatàriamente, estar realcionados e ao invés da antiga taxa fixa de 1,5 % os seus prêmios serão obtidos pela aplicação, às respectivas Importâncias Seguradas, da taxa integral relativa ao veículo em que tais equipamentos estiverem instalados.

Item 6 - Classificação e Taxaçãodos Veículos

A anterior classificação por categoria, escalonada alfabéticamente, foi substituída por uma classificação por categorias numericamente caracterizadas.

Cada categoria é definida por um número de 3 algarismos, cada um dêstes com uma significação especial.

Assim sendo:

a) o 1.0 algarismo representa uma caracterização ampla, e geralmente dirá se o veículo é de fabricação nacional ou estrangeira, se é destinado ao trans,· porte de pessoas ou de carga, se é um rebocador, se é destinado a serviços etc.

b) o 2.ó algarismo é o grande especificador do 1.0 e definirá, rigorosamente, o veículo já parcialmente caracterizado pelo 1.0 algarismo; assim, o 2.0 algarismo completa e específica a indicação do l.º algarismo.

e) o 3.0 algarismo dirá se o veículo é utilizado com ou sem cobrança de frete,. se é um veículo de <<locação» ou, ainda , se sua utilização independe de tais aspectos.

Os quadros, a seguir, sintetizam o que foi dito:

!." ALGARISMO Nacionalidade

GRUPO GERAL Brasi- &slran·

Veículos para o transporte de pessoas, com ou serr. pro· pulsão própria ...........

Veículos para o transporte de carga, com ou sem propulsão prôpri.i ..................

Rebocadores .......... • •· ·

Tratores, escavadeiras. plana• dores, empilhadeiras. carros· platafor.:nas, carros,guindastes e semelhantes .........•

Serviços especiais. tais como hospitais-volantes, carros de reportagem de TV e Rádio. veículos-bar etc. · ·

Seguros especiais - Chapas de cxpericncia e viagens de entrega

2.º ALGARISMO - TRANSPORTE DE PESSOAS

(Nota: 0 1." algarismo será 1 ou 2)

Veículos com motor, para transporte de até 9 pessoéls, pesando até 1.199 quilos (•) ..• ·· · · · ·· · ·· · ···

Veiculos com motor, para tr.insporte de até 9 pessoas, pesando mais de 1 199 quilos ('•) • • • • · · ·· · · •

Veículos, com motor, para trnnsporte de mais de 9 e até 20 pessoas • • • ·· ·

Veículos com motor, para transporte de mais de 20 pessoas • • • • • · · ·· · ·

Reboques (sem motor) para trnnsporte d agn1·ros Qualquer capacidade e pnss , . Casas·reboque ou reboques de veraneio Bicicletas ,motorizadas. motocicletas, motonetas, vespas, lambretas (com ou sem . ou «side-car»), veículos carroçana Romí-Isetta e Vespa·car ··

(.) Esti.io incluídos aqui todos os ,mtomõveis do Grupo I. especificados no item

6 do anexo à Portaria do D.N.S.P.C .11.1 d (,•) Estão incluídos aqui to os os auto· . . d Grtipo II especificados no item moveis o 6 li J d xo à Port.:iria do D.N.S.P.C. . o ane

2." ALGARISMO TRANSPORTE DE CARGA

(Nota: o 1.0 algarismo será 3 ou 4)

Veículos com motor, com carroçaria aberta ou fechada ou com cnrroçariatanque para o transporte de leite ou água, com capacidade de carga igual ou inferior a 2 toneladas ............

Veículos com n:otor, com carroçaria aberta ou fechada ou com carroçaria· tanque para o transporte de leite ou água, com capacidade de carga superior a 2 tonelada� ...

Veículos com ruotor, com carroçariatanque, para o transporte de outros li· quidos ou gases. Qualquer capacid2de

Reboques (sem motor) com carroçaria aberta ou fechada para transporte de carga, ou com carroçaria-tanque para o trnsporte de leite ou água, com capa· cidade de c.irga igual ou inferior a 2 toneladas ......................

Reboques (sem motor) com carroçaria aberta ou fechada para transporte de carga, ou com carroçaria-tanque para o transporte de leite ou água, com capacidade de carga superior a 2 toneladas

Reboque (sem motor) com carroçariatanque para o transporte de outros li· quidos ou gases. Qualquer capacidade

Bicicletas motorizadas, motocicletas, ruotonetas. vespas, lambretas (com ou sem carroçaria ou «side-car»). veículos

Vespacar .................. o

2.º ALGARISMO - REBOCADORES

(Nota: o 1.º algarismo será 5 ou 6)

Vciculos reborndores (com motor) sem carroçaria) para puxar reboques de�ti- nados ao transporte de pessoas .....

Veículos rebocadores (com motor. sem carroçaria) para puxar reb b oques a er- tos ou frchados para tr;::insporte de carga ou reboque-tanques parn transv�orte de leite ou água .............. ciculos rebocnd . ( ' 01 cs com motor. sc-m carroçaria pa b ' ra puxar rc oques·tan- ques deslinados ao transporte de outros líquidos ou gases ..

Carros-socorro (guincho)

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(Nota: o I." aigarismo sera, 7, 8 ou 9)

Veiculos destinados a construgoes em geral e nivelamento de terrenos, tais como Cratores, escavadeiras etc. {o 1." algarismo sera 7 ou 8) ]

Veiculos, com ou sem.' forga ;no[riz prdpria, destinados a servigos em recintos fechados ou agricolas, tais como tratores, empilhadeiras etc, (o I." algarismo sera 7 oil 8) 2

Ambulaacias (o l." algarismo sera 9)

Carros-funerarios (idem) 4

Os quadros acima-representam uma sintese geral das diversas tabelas constantes na nova Tarifa?ao, e dao uma visao de conjunto da formagao das diferentes categorias,

Quanto a taxagao, como ja foi dito, 0 premio, no caso mais geral, e o resultado de uma soma de 2 produtos.

As Tabelas de Taxa.s apresentam, para cada categoria ou grupo de cate gorias, duas taxas. a soma das quais constitui a taxa integral da categoria.

A taxa maior {correspondente a 60% da taxa integral) e aplicavel sobre o Valor Ideal (V.I.) e a taxa menor (correspondente a 40% da integral) devera ser aplicada sobre a Importancia Segurada (I.S.).

A I.S., na maioria dos casos, e fornecida pelo segurado, sendo. portanto, a parte subjetiva do seguro.

O V.I,, que compora o premio sera encontrado na Tarifa, Para isso, recorre-se ao item 11 do anexo a Portarict, no qual se localizara o V.I, pretendido.

No caso de carros de passeio, ha 2 aspectos a ressalvar:

Hospitais-volantes (ide.m)

Carros-reportagens (idem)

Carros-bombeiro (idem)

Outros (idem)

Sera cobranga de passagem ou de frete . Com cobranga de passagem ou de frete . Casas locadorns de automoveis Servigos especificos; Ambulantias. Carros-funerarios. Car" ros-socorro. Tratores. planadores. empilhadeiras, escavadeiras etc. Cliapas de exp. e vingens de entrega .

!•") carros de fabricagao nacional — Os V.I. sao perfeitamente identificados para cada tipo/marca. no item 11 .11.

2. ) carros de fabricacao estrangeira — Os V.I. constam do item 11. 13 e dependem do ano de fabricagao e do «Grupo» em que o veiculo se enquadra.

O veiculo sera do Grupo I (ate 1.199 kg) se sua marca estiver incluida nesse Grupo, conforme relagao do Item 6.11.1 e do Grupo II (mai.s de 1.199 kg), se sua marca constar do Grupo II naquela relagao.

Assim, para o carrc nacional, o V.I. e encontrado apenas em fungao do tipomarca, e para o carrc estrangeiro, em fungao do peso/marca (pelo qua] se infere os Grupos I ou II) e do ano de fabricagao.

Os veiculos «Rcmi-Isetta», «RomiBMW)) e "Vespacar» sao taxados pelas tabelas constantes do item 6.8, enquadrados, portanto, na categoria das motonetas, motocicletas etc.

O item 6.9 se destina apenas a codificar os seguros especiais, cuja taxagao nao depende da categoria do

veiculo. em si, como «chapas de experiencia» e «viagem de entrega».

£ oportuno ressaltar, ainda no item geral 6. que o premio final, no caso da conjugagao de fatores que 0 influenciam, como «tarifagao individual de frota», «b6nus», agravagao em caso de duplo-reboque etc., sera sempre obtidc pela sucessiva aplicngao dos descontos aos liquidos resuitantes. ^

Assim, por exempio, no caso de urn segurado com urn bonus de 25 %, uma participagao nas indenizagoes de 40 % (desconto de 32 %) e um adicional de 10 % cm virtude de duplo-reboque, 0 premio final sera obtido como abaixo;

P' = P X 75 % X 68 %. X 110 %

A ordem dos fatores nao influiu no resultado.

Item 7 — Clausulas Espedais apilcaueis as categorias

Constam aqui as clausulas que. dc conformidade com a indicagao constante nas tabelas de taxagao (item 6), devem ser aplicadas a determinadas categorias.

Item 8 — Seguros Especiais

Os seguros especiais de Viagem de Entrega (antiga categoria «R») e "chapas de experiencia» (antiga cate goria «P»). codificados, para fins estatisticos pelo n." 004, cstao regulamentados nestc item.

Nos seguros de viagens de entrega, o premio sera obtido pela aplicagao da taxa integral sobre a I.S., a qual correspondera ao valor faturado. ou conforme o caso. ao valor do veiculo ap6s a inclusao da carrogaiia.

O premio obtido, portanto, independe de um Valor Ideal como nos

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demais casos, uma vez que a I.S. se reajusta, automaticamente, com a subida dos pregos dos veiculos.

Nos seguros de «chapas de experiencia». o segurado esta compelido a fazer o seguro de todas as «chapas» em seu poder, uma vez que, em caso contrario, ficara sujeico ao rateio calculado pelo niimero de chapas seguradas c o numero total em poder do segurado (item 5 das Condigoes).

O V.I,, para calculo do premio, sera sempre o V.I.M. (Valor Ideal Medio) de carros de passeio, indicado no item 11.1.2 do anexo a Portaria; o premio sera obtido pela soma dos produtos seguintes:

2,4 % do V.I.M. + 1,6 % da I.S. sendo que, no caso de I.S. superior ao V.I.M., o premio anual sera obtido pela simples aplicagao da taxa integral de 4 % sobre a I.S.

Item 9 — Perimetro de Cobertiira

As principais alteragoes foram a gcneralizagao do «territ6rio nacionaI» para onibus e caminhoes e a possibilidade da extensao do perimetro aos demais paises da America do Sul para todas as categorias, continuando excluido, neste caso, 0 risco de R.C Esta possibilidade foi prevista. tambem. para os seguros especiais de Viagens de Entrega, conforme item 9.2 da referida Portaria; continua, portanto, a ser atendida a nossa industria automobihstica no que diz respeito a sua cxpansao «extra-fronteiras».

Item 10 — Apolicc de Averba<;ao

A apolice de averbagao se destina, specficamente, as fabricas, concessioe agentes-revendedores de au tomoveis.

II \
2." ALGARISMO — SERVigOS GERAIS 3." ALGARISMO
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A agencia que desejar, ao vender o veiculo, promover a contrata?ao do seguro respective, dispoe destas Condidoes.

O interesse no seguro, nas vendas a prazo, e, na realidade, lambem, do vendedor do veiculo, uma vez que tera a certeza de que, era caso de acidente, o comprador dispora de meios para fazer face a divida remanescente. Assim, colabora o seguro para a maior seguranga daquelas transaqoes comcrciais.

Os premies, prazos e condigoes de cobertura sao estritamente tarifarios, nao tendo sido previstos quaisquer descontos por volume de seguros.

Item 11 — Valores Ideals

Sobre os Valores Ideais, ja falamos em outros pontos deste trabalho.

Destinam-se a dar ao seguro automoveis a dinamica de que necessita.

Sendo elementos mutaveis e reajustaveis, pe/o menos, semestralmente, fazem com que os premios acompanhem o panorama inflacionario brasileiro.

Nao havera um reajustamento geral dos V.I., mas apenas daqueles tipos cujas fabricas hajam elevado scus pre?os e, portanto, tendo por base de calculo essa eleva^ao.

O Valor Ideal MMio (V.I.M..) de carros de passeio, constante do item 11-12, possui uma aplicasao ampla dentro do novo sistema de tarifagao, pois e com base nele que se calculam OS valores de todas as franquias obrigatorias, os premios minimos do seguro especial de Viagens de Entrega e o minimo que devera ficar a cargo do segurado no caso de participa?ao fa-

cultativa nas indeniza?6es (Nota 1 do item 3.2 do anexo a Portaria).

Por outro lado, estipula^ao de novos V.I. para carros estrangeiros tem por base o referido V.I.M., de modo que a alteragao deste repercutira e corrigira OS Valores Ideais de carros alienigenas.

Os fatores que se encontram no quadro do item 11.13 do ane.xo a Portaria determinarao os novos Valores Ideais de carros estrangeiros, obtidos, como dissemos, com base no V. I. M. do item 11 .12.

Ressalte-se, mais uma vez que os referidos fatores sao puramente tecnicos e nao tem qualquer efeito na taxagao. em si, dos veiculos, pois se destinam, unicamente, a atualizagao dbs novos V.I. com base no novo V.I.M. * *

Feitos OS pequenos comentarios acima aos onze itens constantes do anexo a Portaria, convem esclarecer, finalmcnte, que prosseguem estudos dentro e fora do I.R.B. com o objetivo de dar ao mercado segurador autoraoveis condidoes operacionais realmente dignas da pujanda e magnitude deste ramo.

As alteradoes contidas no anexo a Portaria foram landadas no mercado em virtude da urgente necessidade deste, nos setores abordados.

O esquema de trabalhos, entretanto, e bastante mais radical, constituindo partes importantes dos estudos a cristalizadao, num unico instrumcnto, das Tarifas, auto, R.C. e das condidoes padronizadas das apolices, reformuladas, harmoniosamente, e de modo a acompanhar a dinamica da conjuntura economica nacional.

Limites da responsabilidade no

transporte aereo

(EM TORNO DE UMA DECISAO DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOSJ /

Era 28 de julho dc 1950, um Constellation da Panair do Brasil acidentou-sc nas ccrcanias de Porto Alegre, sofrcndo dcstruicao total e causando a morte de todos os seus ociipantes, Com exccfSo de um, todos os herdeiros dos passageiros vitimados foram indenizados, de conformidade com o"C6digo Brasileiro do Ar e dcrara quitasao plena ao transportador. Os herdeiros do unico passageiro ainda nao indenizado — por nao se conformarcm com a limitacao do C.B.A. — desde entao tentara obter dos Tribunals a condenagao da PAB sob o fundamento de ter-se caracterizada a excegao prevista no art. 93 do C.B.A.

Pelos comentarios que se seguem. observasc a inconsistencia dos fundaraentos alegados. derrubados que forai-n, por unanimidade, pelo Tribunal Federal de Recursos.

I

A relativa freqiiencia dos acidentes aeronauticos ocorridos no Brasil em voos domesticos e internacionais p6s recentemente na tela judiciaria o problema da limitagao da responsabilidade das empresas transportadoras frente aos passageiros das aeronaves, sinistradas no ar ou no solo, entre as operagoes de embarque e deserabarque.

(«') N. R- —£ste artigo estS sendo publicado com o consentimento do seu autor. embora originalmente destinado a Reviste Forense. que o incluira em um de seus proximos nuraeros.

Advogado A doutrina brasileira {construlda principalmente dos estudos, ensaios, comentarios e razoes de /ose Aguiac Dias, Hugo Simas, Sampaio Lacerda. Floriano de Aguiar Dias,}ayme Leonel. Eurico P. Valle e recentemente enriquecida com a monografia de Jonathas Milhomens) nao e. neste ponto, opulenta.

E escassa, para nao dizer nenhuma. e a nossa jurisprudencia; o que se deve a circunstancia da solicitude das em presas de avia^ao, asseguradas contra tais riscos. na composi(;ao transacional das reparagoes.

£ rara a inconformidade das vitimas ou seus herdeiros a liquidagao consen sual da indeniza^ao dentro dos limites legais. onde nao sao computados os danos morais sem reflexos patrimoniais- ideal que varios juristas nossos perseguem sem o apoio dos tribunals. Assim. so de quando em vez ingresi^-^signados com leqislad ^ "^^Paragao fixados pelo quint conve ^ cruzeiros), ou pela cnvn^aotnternacionaUqueaderimos o e vinte e cinco mil francos-ouro)

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tudo a bem da manutengao do trafego aereo ou no proposito de evitar a eventual absorgao, num so acidentc, de todo o patrimonio das empresas que o explorain.

E e aqui que interfere o probJema da intensidade da culpa contraiual que no diretio privado aeronautico nao informa a responsabilidade, objetiva e limitada, dos danos causados pela aeronave a superficie e tampouco se confunde com a que decorre, com a culpa aquiliana de qualquer grau. das colisoes e abalroaraentos, ccmo e obvio e ;a decidiram a Corte Suprema e as Cortes Reunidas do Tribunal de Jiistiga dc ex-Distrito Federal.

Sem desconhecer os especiais «riscos do ar» que na definigao de Aguiar Dias e no conceito de Prochasson. lido em Jonathas Milhomens. significam, casuisticamente, tudo quanto repre.ente alea ante o atual e o progressive estado da avia^ao — o Codigo Brasileiro do Ar dispos que os iimites da responsabilidade contratual do transportador rompem-se quando o dano resultar de «doio» seu ou de seus prepostos.

Nao aparenta dificuldades a aplicagao do preceito, o qual, embora inovando no criterio do art. 1.052 do Codigo Civil, maneja nogoes correntias no direito privado patrio; trata-se aqui,

a evidencia, da vioiagao voluntaria e intencional da obrigagao.

O legislador aereo nacional nao confunde ou sinonimisa dolo e culpa. A esta so alude no paragrafo unico do art. 83, atinente ao transporte bene volo, para mitigar, dentro do limite geral, a responsabilidade do transpor tador, presumida no corpo do dispos.tivo. E ainda aqui e.xige a culpa «9rave», revivendo aquela divi.sao ou dosagem da culpa que o sistema do nosso estatuto civil aboliu e tornou desmfluente na reparagao. mas que o anteprojeto do Codigo de Obrigagaes de certo modo ressukitou no seu art. 172.

Contra tal exegese levanta entretanto certa corrente doutrinaria uma objegao: a de que a inteligencia rigorosa do art. 93 do Codigo Aereo reduz ate a frustragao, a esfera de sua aplicagao, posto que a intengao danosa do pilotc equivaleria a do suicidio.

fi esta a tese versada e solvida pelo eminente Ministro Candido Lobo em recente aresto do Tribunal Federal de Recursos a que estas banais notas servem, tao somente, de introito ou moldura.

Nos voos internacionais. a responsa bilidade do transportador esta, porem, dnsciplinada pela Convengao de Varsovia da qual o nosso estatuto aereo e, nesse ponto, reprodugao mais ou menos fiel.

A fonte do seu art. 93 encontra-se nos dispositvos do art. 25 da Convengao:

«I) Nao assistc ao transportador o direito de prcvalccer-se das disposigocs da prescntc Convengao que ihc excluem ou liraitain a responsabilidade, se o dano provp.n do seu dolo, ou de culpa sua, quando scgundo a lei do tribunal que conhecer da qucstno. for esta equivaiente ao dolo. ^

2) Outrossim, scr-lhc-a negado esse direito se o dano houver sido cau.sado, nas mcsmas condigoes, por algum dos sous prepostos. no cxcrcicio das suas fungoes.*

A clausula restritiva «quando segundo a lei do tribunal que conhecer da questao for esta equivaiente ao dolo»

— obsta, clnramentc, o exito das pretensoes indcnizatorias que formuladas perante a justiga brasilcira. excedam O: Iimites da indenizagao e se fundem em culpa de qualquer grau. Lege habc-

mus.

No direito bra.sileiro nao e concebivel equivaiencia entre o dolo e a culpa, mesmo lata, cxtremados que estao pelo elemento conceitual de intencionalidade: imprescindivel, naquele, inadmissivel

nesta.

A transcrita estipulagao foi, contudo, modificada pelo art. XIV do posterior Protocolo. o qual. mantendo a distingao entre culpa e dolo, fornece no seu inciso 3." elementos configurativos de uma especie de quase-delito contratual em que se misturam equivocamente a temeridade com residues do animus injuriandi:

As disposigoes do presente artigo nao se aplicam, se provado que o dano resultou da agao ou omissao do preposto com intengao de causa-lo, ou com temeridade e sabendo que provavelmente o causaria.»

«Parcce que os convencionais visualizaram aqui uma figura jurldica bem mais intensa do que aquela que na doutrina aiema veio a se classificar de «negligencia consciente» manifestada «no 3to daquele que conhecedor da possibilidade de conduzir a sua atitude a um resultado ilicito. ainda assim. levianamente a assume, na ilusao de que essa possibilidade nao se apresente no caso. ou de que, a apresentar-se, possa ele evitar o resultado por sua habilidade pessoaU. (Aguiar Dias, Da Responsa bilidade Civil. I, pag. I37 ,

Na construgao doutrinaria ha a convicgao leviana de evitar o dano; ao passo que no conceito do Protocolo a temeridade se associa a consciencia da probabilidade do evento danoso. como resultado de uma agao ou omissao.

As fronteiras da culpa foram uhraPassadas. g, cabo das contas o mesmo dolo previsto no art. 93 do Co digo Brasilei„ do Ao, pe.a cio eleven,o da m.epcip„a„dade, ainda

grada^oes.

""a cnlpa aupeopasse a enfase) insuscetivel de avaUada aoB eoi.eoips lassoa

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°
3S ou REVISTA DO I.R.B,

amplos que seriani incondicentes com a ratio legis que e, irrecusavelmente, a da prote^ao ao transportador pela limitagao da sua responsabilidade.

IV

As controversias que ae acabam de enunciar foram. no tocante ao direito aeronautico nacional, e pela primeira vez nos Colegios Judiciarios Federals, enfrentados pelo Ministro Candida Lobo no invocado aresto do Tribunal Federal de Recursos proferido na apela?ao cive) 10.672, oriunda do Rio Grande do Sul.

E no seu veto de relator, acompanJiado a unanimidade aquele Magistrado, com a sabedoria a que estamos babituados. encontrou a solugao certa revelando-se. mais uma vez, na frase de Radbruch. como o «intermediario entre o reino das ideias e o terreno das realidades».

Lamentando que a carencia de um espa?c. demasiadamente consumido em glosas preliminares, nao permita uma transcri^ao integral, passamos a traslada-lo unicamente no seu ponto nodal;

«Quanto a responsabilidade d,i Rsnair. jamais poderia ela ser reconhecida atraves da existencia comprovada de dolo e isso porque. por mais grave que tivesse side a culpa do piloto do Constellation, nao podia ser. em face do direito patrio. equiparada. essa culpa. mesmo grave ao dolo. previsto expressamente na lei (art. 93 do Codigo do Ar).

Acresce. Senhor Presidcnte, que o principio romanistico de que culpa' grave dolo aequiparatar, nao tern adequa?ao em nossa legislagao. salvo nos cases em que tal equipara^ao e ex pressamente admitida, como alias, bem salientou o Acordao do Tribunal de Justiga do antigo Distrito Federal, citado pela sentcn^a apelada».

«E nem se diga que, a excluir-se a equivalencia entre a culpa grave e o dolo, jamais seria aplicavel o art. 93 do Codigo Brasileiro do Ar, inspirado, evidentemente, no criterio de indeniza9ao dos acidentes do trabaIho.»

«Ha varias hipoteses nesse sentido.»

«Basta que se tenha em mente, como plausivel, um desarranjo do aviao, propos)tada e sub-repticiamente ocasionado por mandatario da empresa proprietaria, visando certamente o recebimento do respectivo seguro da aeronave sempre feito em quantia vultosa, como deve ser.»

^ «Da mesma sorte, nao cabe aludir ao dolo de perigo que. segundo os apelantes, teria ocorrido no caso em apre?o.»

«0 dolo de perigo so existe quando se cria intencionalmente uma situagao de perigo. Ore, e de todo inconcebivel que a Diretoria da Panair ou o piloto do Constellation, seu preposto, haja criado propositalmente o risco do sinistro, por todos os lados, lamentabilissimo, inclusive para a propria Panair que perdeu um dos seus melhores tecnicos.»

«Nao iria arriscar-se a vultoslssimo prejuizo, nem o piloto iria correr, conscientemente, o perigo de perder a propria vida. O mais que poderia ter ocorrido e ter-se previsto o acidente, mas, esperando-se, de circunstancias favoraveis, que ele nao sobrevivesse.»

«E assim sendo, a conclusao outra nao pode ser, nao deve ser, ^nao a de que entao, tratar-se-ia, portanto, de culpa de previsao, mas, nunca de dolo de perigo ou de dolo eventual.»

«Dolus ubi nan adest, non est delictum poena dignum...»

...« De tudo isso,, resulta que podia ter havido falta grave, mas isso nao importa no reconhccimento da exis tencia de dolo. e a li^ao de Laloa (La Responsabilite Civile, pags. 301 e 302, n.° 415, 8." edigao, de 1949), que encerra, alias, principio universalmente reconhecido pelas demais legisla^oes dos povos cultos»:

«Sans doute la Faute lourde, pent paloir a titre de presomption de Fait du dol: mais. il nest pas possible, sau/ disposition formelle de I'eriger en pre somption legale. II y a. en effet. une dif[erence essentielle entre la faute lourde et le dol. difference que tient a ce que le dernier suppose necesalremente um element intentionnel que la faute lourde ne suppose pas. Voitk pourquoi I'assimilation du dol et de la faute lourde, ne parait pas admissible sauf dispositions contrairest>.

«... Alem do mais, Senhor Presi dcnte, nao e fora de proposito, focaiizar um aspecto extra-legal que no caso dos

autos oferece a maior ponderagao do julgador que outro nao e senao squele que tange com o setor econdmico-j^inanceiro da questao, detalhe esse que envolve as conseqiiencias materials que iriam terminar por nao poderem ser suportadas pelas Empresas de Navega^ao Aerea, mundialmente, mesmo aquelas mais poderosas, se estivessem sempre debaixo do onus de indeniza^oes enormes e incalculaveis, todas as vezes que houvesse morte de seus passageiros.»

"Num acidente de 60 pessoas por exempio, a indenizagao conforme a projegao de vida de cada um dos passageiros, redundaria. talvez, em Sangria nos cofres da Empresa que certamente consumiria o seu capital em muitos casos. A limitagao portanto se impoe, salvo excepcionalissimas hip6teses.»

«Essa, a aparente injustiga contida no art. 93 do Codigo Brasileiro do Ar ao empregar a expressao em caso de dolo. como que prevendo o vulto enorme da indenizagao que poderia se tornar insuportavel aos cofres da Em presa transportadora.»

«Dai a restri?ao empregada, com prudencia, pelo legislador no referido e questionado dispositive.»

f°'I =1°'°. a indenizasao pode .r alem dos cem mil cruzeiros para cada passageiro.a

"7 . nos nossos meios juridicos.

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° "u""'" i''"''P"'d=ncia,

PoHtica de seguros: estrutura do mercado

OSEGURO e instituigao de suma importancia no processo eccnomico. Dai ser objeto, em toda parte. de cuidados legislatives que visam asscnta-lo em regime jurldico prdprio, base indispensavel para melhor garantia do cumprimento de suas superiores finaiidadcs.

O Brasil, que pdssui sobre a materia uma legisla^ao cujos principios funda mentals na realidade configuram uma racicnal politica de seguros, tern urn mercado segurador que, a sombra desse regime legal, pode nos ultimos decenios aicangar notavel expansao.

Uma das pe^as essenciais no funcionamento desse mercado e o Institute de Resseguros do Brasil (I.R.B.), entidade criada para disciplinar e controlar urn setor capital: jiistamente a area atraves da qual e possivel promover o aproveitamento maximo da capacidade do mercado nacional, com a reduslo conseqiiente e progressive da remessa de divisas para o exterior.

I.R.B.: programa atual

Em decorrencia do desenvolvimento econbmico do pais, que hoje per isso mesmo atravessa uma fase de transiqao de estruturas, mcdifica-se tambem c quadro das realidades nacionais em materia de seguros. A propria legisla?ao especial que rege esse setor de atividade foi superada, em alguns pontos, pela evolugao do mercado brasileiro.

For isso 0 Sr. Oyama Pereira Tei-xeira, que agora compieta I ano de gestao na Presidencia do I.R.B. tra?ou para a siia administra^ao um programa de a(;ao cujos caminhos estao, pode-se dizer, condicionados a dois parainetros: 1) atualizacao das condi<;6es operacionais do mercado: 2) ex pansao da atividade do I.R.B.

Em resumidas contas, tudo nesse programa administrative do Sr, Cyama Pereira Teixeira converge-para o objetivo fundamental da conservacao de divisas no pais — finalidade precipua da criacjao do proprio I.R.B.

Mas, para compreender melhor as linhas de a^ao que formam o contexto do aludido programa, convem ter presente o mecanismo basico do sistema nacional de operagao do seguro e do resseguro. Vejamo-lo.

Bases Tecnicas

fi obvio que toda Corapanhia de Seguros tern uma capacidade limitada de indenizar. Isso depende de dois fatores primordiais: 1) potencial ecc nomico da empresa (Capital, Reservas, volume da receita) e 2) composigao tecnica das Carteiras qualitativa e quantitativamente.

Numa esquematiza?ao muito simples e ligeira do assunto., pode-sc dizer que, organizada uma Tabela na qual sao

distribuidos per diferentes classes os miiitiplos riscos assumidos, em cada modaiidade de Seguro o «limite de responsabi!idade» da Companhia de Se guros (capacidade de indenizar) re sults grosso modo da conexao dos in dices da referida classificacao de riscos com o potencial economico da emprcs.i seguradora.

fi claro, pcis, que o xlimite^de responsabilidade» varia entre dois extre mes (um minimo e outre maximo)), era fungao da classe a que pertencer, per sua natureza e configura^ao tecnica, cada risco em particular. Do pontode-vista do risco de incendio, evidentemente nao se pode equiparar um apartamento residenciai a uma fabrica de polvora.

Em rapidos tragos e de forma sim ples, tais sao as linhas fundamentals seguidas na prMica pelos .seguradores, cujos objetivos sao na verdade atingidos atraves de comple.xos e trabaIhosos processes tecnicos.

Pufyenzapao

De modo geral, na pratica os valores segurados exccdem a capacidade indi vidual da empresa seguradora. Uma observagao corrcnte e a de que essa discrcpancia tende a acentuar-se com o descnvolvimento do sistema economi co. A expansao industrial implira. especialmente nos setores basicos, investimentos crescentes. conduzindo nao raro ao gigantismo dos conjunto.s fabris. E esse processo de expansao irradia seus efeitos as demais areas do sis tema economico. pois a distribuigao dos

produtos. por exemplo. e fcita em maior escala e exige, conseqiientemente, a amplia^ao dos emprecndiraentos comerciais.

Para diluir, pulverizar ou "atomizar» as responsabilidades decorrentes das coberturas que oferecem, os seguradores utilizam diverscs recursos. O primeiro e o do cosseguro, que consiste em dividir o seguro entre varias empresas seguradorns. Entretanto, mesmo com essa divisao, por vezes ocorre que as quotas distribuidas hs cosseguradoras ainda assim .sao superiores acs seus «limites de responsabilidade». Ness-e case, recorre a seguradora a operaqao de resseguro. que consiste na cessao do seu excesso a uma entidade quo nisso se especializa. isto e, que se dedica a aceita^ao dessas «sobras».

Mas o ressegurador per sua vez tem um limite proprio de responsabilidade Excedido este, a diferenga eie a passa adiante, atraves da operagao denominada «retracessao».

Essas ccssoes ou transferencias de responsabilidade se sucedem, inclusive em escala intcrnacional, ate que a importancia original do seguro esteja inteiramente distribuida, atraves dessa pulverizagao.

1-R.B.: Economia de divisas

Pelo que ficou exposto, os riscos assumidos na operagao de seguro sao absorvidos por 3 faixas de responsabihdade: cosseguro, resseguro e retrocessao.

Sao camadas que, no Uvre jogo das oP^ragoes do mercado segurador.

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podem ficar superpostas. sucedendo-se uma a outra dentro das proprias fronteiras do pais. Mas tambem podem constituir uma cadeia suscetivel de ser rompida em qualquer fase, deslocandose para o exterior, «sobras» que ainda encontrariam colocaqao no mercado • nacional.

Exafamenfe para exercer 6 controle dessas operacoes e. portanta evitar o escoamento de divisas para o exterior, foi criado o Instituto de Resseguros do Brasil. Trata-se de uma sociedade de economia mista, detentora do monopolio das operagoes de resseguros. Do seu capital, da mesma forma que da sua Administracao, participam paritariamente as empresas de seguros privados e as institui^oes de previdenda social. As primeiras elegem seus representantes, enquanto os das ultimas sao nomeados pelo Presidente da Republica.

AfiodoI.R.B.

A aqao do I.R.B. e desenvolvida no sentido de promover o aproveitamento maximo da capacidade do mer cado segurador do pais.

Com esse escopo, sua atividade abrange as 3 ja citadas faixas de opera^oes. No «cosseguro» sua interfergnda e de ordem indireta, criando fatores de estimulo a pratica da operaqao, ja que se conservara tanto mais renda no pais quanto maior a divisao inicial do seguro entre cosseguradoras.

Sobre a materia vigem o Decreto-lei n." 3.172-41, que regula o cosseguro dos bens de entidades privadas, e c recente Decreto n.° 569-62, que regula o cosseguro de bens de entidades do Governo Federal.

Nas outras faixas, a agao do I.R.B. se exercita atraves de urn mecanismo operadonal que, reccbendo por um lado as sobras» das responsabilidades das Companhias de Seguros, por outre retrocede globalmente o que exceder a capacidade da faixa do «resseguro». Essa «retrocessao» e feita a todas a.s Companhias de Seguros em funcionamento no pais, mesmo aquelas que nao opsrem diretamente na modalidade do seguro que tenha dado origem a retrocessao. Com isso, logra-se distribuir no mercado interne tudo quanto possa suportar seu potencial economico.

So o que exceder a capacidade do sistema (que vimos ser estratificada em 3 dimensoes) e destinado aos mercadoc externos — objeto de trocas internacionais em que o I.R.B. procura obter o maximo de reciprocidade. Pois e preciso salientar que o mercado brasileiro, cedendo seus excedentes, do mesmo passo esta em condigoes de reccber excedentes dos outros mercados.

A politica do I.R.B., portanto, em consonancia com o interesse nacional. e a de atingir a maxima pulverizagao de riscos no mercado interno — isto e. distribuigao de responsabilidades ao

maior numero possivel de Companhias de Seguros.

Bolsa de Seguros

Ha, porem, ademais de tudo quanto anteriormente ficou descrito e exposto. um outro dispositive instalado no mer cado nacional para efeito de op^r entrave a saida de divisas. Trata-se da «B6lsa de Seguros».

£ um crganismo de instalagao o funcionamento rccentes. Sua criagao nasceu da ideia de estimular o mercado a operar em riscos que poderiam ser chamados de incomuns, isto e, sem massa bastante para consolidar a exploragao da modalidade. Nesse conceito enquadram-se as coberturas, sem muita difusao, destinadas a garantir riscos como OS de queda de aeronaves (causando prejuizos a terceiros), inundagoes, greves, motins, tumultcs, perdade-ponto indenizagoes trabalhistas, valores em transito (nas maos de portadores), equipamentos movels, desmoronamento, terremotos, vendaval, instalagoes de maquinas, etc.

Havia c ha, no pais, piocura para esses seguros. Nos mesmos, entretanto, nao operavam as Companhias de Seguros, por falta de condigoes para uma exploragao cm bases adequadas. Um dos fatores dessa retragao do mer cado nacional era a insiificiente massa numerica dos seguros de coda modali dade ou tipo.

Os segurados, por inexistencia da cobertura no pais, recorriam aos raercados externos, para onde, conseqiientemente, se canalizavam os premios pages.

A cBolsa de Seguros» surgiu, assim, como organismo capacitado a reunir numa so massa todos esses seguros incomuns, resultando dessa concentragao um volume de operagoes em moldes a despertar, pouco a pouco, o interesse do mercado segurador indigena. E, com efeito, em poucos anos de funcio namento, a «B6lsa de Seguros» tem conseguido aumentar de forma apreciavel o seu movimento e a conservagao de seguros no pais.

Expansao do sistema

O sistema do qual procuramos dar aqui era largos tragos, uma ideia panoramica, e essencialmente dinamico. A economia nacional cresce, transforma-se em suas linhas estruturais e, em resultado, alteram-sc suas necessidades em materia de previdenica.

O seguro igualmente carece de evoluir para acompanhar a realidade na cional. Como instrumento de capitalLzagao, cuja missao ultima e repor investimentos e preservar assim o nivel de empiego da economia nacional, nao pode o sistema segurador trabalhar com

.'"a '^^P^'^'dade parcialmente ociosa. ^ necessidade de revisoes peri^ jcas. tendo em vista a atualizagao do?

imites de responsabilidades das emPresas seguradoras.

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TRABALHO APRESENTADO A lII SEMANA DE ESTUDOS SôBRE TRANSPORTES MAR!TIMOS E CONSTRUÇÃO NAVAL. REALIZADA NO RIO DE JANEIRO, EM OUTUBRO DE 1962

Brasilo Accioly (*)

INTRODUÇÃO

O presente -Szabalho tem po!· único objetivo mostrar,'-€-1:!!_ linhas muito gerais, o importante papel que pode desempenhar o SEGURO no aprimora­ mento dos nossos transportes sôbre água, Não foi nossa preocupação entral nos detalhes que o dese.-1volvimento do assunto exigiria, mas, sõmente, expor argumentos e idéias básicas sôbre e que poderia ser feito em busca dos fins almejados.

A imperiosa, urgente e vital necessi­ dade de melhorarmos êsses transportes que se constituem num sério ponto de estrangulamento da nossa economia exige a utilização de todos os recursos disponíveis e imagináveis.

O SEGURO, que reúne condições ex­ c:pcionais para forçar a racionalização. nao pode, a nosso ver, faltar com a o;ua contribuição devendo adotar, sem

{')EngoCivilpeloE.N.E..daU.B.(l9SO)· �ng•doIRB:BolsistadoONUemporiosholandeses: Ex-ChdedoD,v.dePortosdoEst.doR.(1955/58)· F1mdadore:Dir.dn:rev. Portos eNar,fos:íl:l'pres.d� IRBemGrLpo,deTraholhonaComissãodeM•Mer­ canlee�oGrupoExec.daCoord.dosTransps.;Dirctor..­ Secretâriod[IA,soc.Brns.dasAdminislrs.Portu[irias; MembrodoAssoe.liidrov.doBrasil(fund·,dor)d SOBENJ\,doClubedeEng•doR.J..daAss�cFlum0 deEngo,.eArquils.(fundador)�doSoe.Mi�eirad; Engos.,Sccr.doCom.OrgoniidJflS Estudos.:;/Trnnsps.Marits.eCo�str.ªNriva!.c-mnnade

demora, uma política adequada e uw sistema racional de tarifação.

Procuramos demo_n§trar,_ nas linhas que se seguem, que o processo mais •indicado para isso seria a classificação de portos, navios e embalagens, de acôrdo com as respectivas condições ,peracionais.

Subdividimos a exposição nos seguintes itens:

I - Panorama dos transportf.s marítimos

II - A situação e o papel do seguro

III -A importância da classifica­ ção

IV - Classificação de port.os

V- Classificação de Napios

VI - Classificação de embalagens.

Deixamos registrados o nosso agra­ decimento, por sugestões e judiciosas opiniões que muito influíram na formu­ lação e revisão de conceitos emitidos, ao Capitão de Longo Curso Ruy da Cunhae Menezes, Professor da Escola

de Marinha Mercante do Rio de Janeiro; ao Engenheiro Naval Walter Vilela Guerra. Chefe da Divi�ão de Fiscalização do Departamento de Er.genharia da Comissão ele Marinha Mercante; ao Engenheiro J2rdy Sellos Corrêa, Assessor Técnico do B.N.D.E. e Professor de Operações Portuárias e Transportes Hidroviá.rios da Escola Nacional de Engenharia, e aos S"enhores, Economista João Jo;;é de Souza Mendes, Luiz Viola, Vanor Moura Neves e Othon Baena, :fo Depart;imento Técnico cio Instituto de Ressegures do Brasil.

ficiência, muita coisa poderia ser feita. os custosoperacionais mantidos dentro decertoslimites. e os serviços substancialmente melhorados.

Não têm faltado, aliás, estudos, grupos de trabalho , entrevistas, debates, e recomendações de muitas conferências, congressos, convenções, simpósios, etc.

Pode-se dizer mesmo que, embora de uma forma descoordenada, muitos problemas específicos têm sido equacionaclus e soluções ou medidas pelo menosatenuadoras têmsido propostas. Poucas, no entanto, têmsido aplicadas.

I - Panorama dos Transportes Marítimos

Ê do conhecimento geral que, há muito tempo, as condições de funcionamento dos nossos transportes, especialmente os marítimos, são das mai� deficientes em quase todos os seus aspectos, com repercussões de impor-tância vital no desenvolvimento eco- . e nos problemas de abasteci- nom1co menta do país.

Esta situação além �e acarretar custos operacionais alarmantes, cobertos por subvenções, diretas e indiretas. cada vez maiores, do govêrno, se reflete também em índices vultosos de . . t e conseqüentemente, em Taxas srn1s ros d das mais elevadé!s de que se e segur-o tem notícia.

E t Ssas deficiências decorrem m par e e . d . . •nsuficiência dos meios de a propna 1 t É óbvio entretanto, que, transpor e. , . d tro dêsse panorama de msu­ mesmo en

A rigor. não se sente a existência de planejamentos nem se vêem provi- dências efetivas destinadas a modificar êsse panorama.

Não será com a simples colocaçãc em tráfego de mais navios, nem com obras e reequipamento dos portos, que conseguiremos melhorar os nossos ser. viços de transportes marítimos.

Estáacontecendoé queasinstalações portuárias e os navios existentes são de um modo geral, defi_cientement� operados e administrados O q Ih · ue es dá uma qualidade e um <:oef. . .. _ 1<:1ente de ut1lizaçao muito aquém de s . b.1.d d •uas poss1- 11 a es.

Muitos equipamentos mod t t ernos ex1s- en es em nosso t _ - . s por os tem uma utili- zaçao in��equada, e outros têm mesmo a sua utilização impedid b a ou sa atada.

É imprescindível d - ar-se maior aten- çao ao probJ P 61 ema administrativo, ao ro ema op . d eraciona] e à necessidade e se promover 1 . - uma vaonzaçao cres- cente do trabalhador.

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A classilicação, so� o aspeclo o�eracional, de porlos, navios e em�ala�ens como !alor demellloria do lransporle marílimo
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Ja nao e cabivel, nesta era de conquistas espaciais, continuarnios presenciando o transporte de carga na cabe?a. Todo trabalho bra^al tern de ser urgentemente abolido. ou reduzido ao minimo.

Estamos atrasadissimos no mode de encarar e de tratar o elemento humano que trabalha nos portos. Como ja acontece cm outros paises. teremos de ver nesses trabalhadores operarios especializados, que precisam de treinamento tecnico-profissiqnal. conforto no tra balho, adequada assistencia social c bons salaries para enfrentar as alternativas de abundancia e escassez de servigo, caracteristicas de sua atividade.

Cora a crescente e inevitavel politizagao das massas trabalhadoras e muito especialraente dos maritimos, se continuarmos aferrados aos metodos classicos e convencionais ate agora utilizados, presenciaremos em future proximo a Jiqiiida^ao do nosso trans pose maritimo de cabotagem, o qua!, alias, ja vem sendo nitidamente suplantado e preterido na concorrencia com o caminhao.

fi sintomatico o fato de tradicionais empresas maritimas ja se estarem lan^ando no transporte rodoviario. Existe mesmo, uma amea^a das empresas de entregarem suas frotas ao Governo, ante a impossibilidade de opera-las comercialmente.

Paises com problemas semelhantes. estao encontrando solugao para os mesmos na crescente mccaniza?ao e na racionalizagao das operagoes, tais como, o transporte a granel, a unificagao de cargas, a contentorizagao, e a utilizagao, cada dia maior, de navios porta-con-

tentores, transportadores de reboques rodoviarios_ etc,

For esses caminhos e que teremos de enveredar, se quisermos que sobreviva, com sentido economico, o transporte maritimo no litoral,

Fora de diivida e que, do modo como as coisas se encaminham, em future muito proximo ja nao serac operaveis economicamente os cargueiros convencionais em nossa navegagao de cabotagem.

fi uma perspectiva que precisa ser seriamente considerada pelos responsaveis por nossa politica de transportes maritimos e construgao naval.

Enquanto nao se cperam essas transformagoes radicais e precise por em execugao uma serie de medidas imprescindiveis, muitas das quais ja exaustivamente estudadas e propostas.

Entretanto, por motives diversos, que abrangem desde as dificuldades burocraticas, a inercia e a incapacidade administrativa, providencias da maior necessidade, algumas implantaveis relativamente a baixo custo, sao proteladas, esquecidas ou desprezadas.

Sendo, tambem, grande o niimero de agentes que intervem no transporte maritimo, ha dificuldades para uma defiRigao e delimitagao — precisa de responsabilidades, criando, desta forma, um ambiente de confusao, propicio a que cada um procure se eximir, como pode. de responsabilidades que Ihc competem.

No estado em que se encontram os nossos transportes, temos a obrigagao de langar mao de todos os recursos que possam contribuir para corrigir

esta situagao que tanto prejudica a economia do pais.

Dentro deste ponto-de-vista, somos de parecer que a pratica de uma poli tica adequada de seguros transportes pode tcr uma influencia decisiva, ou constituir um fator dos mais ponderaveis na colimagao desse objetivo.

II — A situa(;ao e o papel do seguro £sse panorama dos transportes tcm, obviamente, series rcflexos no seguro, provocando. inclusive, uma retragao e desinteresse do segurador, solicitado a cobrir riscos excessivamente agravados e onde grande parte dos sinistros que ocorrem ja nao podem ser considerados fortuitos, Retrai-se tambfem o segurado, ou tern de arcar com as elevadas taxas que Ihc sao impostas.

Infelizmente o Seguro Transportes, entre nos, tem se conformado com essc papel de mere reflexo de um panorama ou situagao. quando a nosso ver, deveria assumir uma posigao afuante. estabelecendo normas de servigos, promovendo pesquisas. racionalizando o sistema de tarifagao, e tornando-se, assim, um instrumento de progress© e melhoria dos transportes.

Para isso e necessario evitar ou combater o prcdominio de uma mentalidade, ate certo ponto imediatista, voltada para o objetivo de ganhar o maximo com o minimo de trabalho e com a menor despesa possivel.

Assim, tambem em alguns setores pouco evoluidos, felizmente restritos, prevalece ainda a suposigao e o temoc de que a redugao dos sinistros acarrctaria o desinteresse de muitos segurados pelo seguro e. em conseqiiencia, prejuizos para o segurador.

For essas e outras influencias, observa-sc na pratica uma tendencia para taxar pela media, evitando-se processes mais racionais e complexes de diferenciagao e classificagao de riscos. que acarretam maiores despesas.

Iguaia-se, com isso, o tratamento de bons e maus riscos (ou fatores de riscos), o que rcsulta logicamente em favorccer o mau e desestimular o bom.

£ facil imaginar que o Seguro, em tais circunstancias, passa a ser, tam bem, mais um fator de deterioragao dos transportes, facilitando ou nao tendo estrutura e organizagao para combatei o grande volume de irregularidades, de conluios e de negocios marginais em torno de sinistros, muitos dos quais ficticios ou provocados, e que proliferam sob a mentalidade muito difundida de que «o seguro tudo paga».

Esta situagao tem side ainda mais agravada com a instituigao — como foi feita — do seguro de responsabilidade legal do armador. cujos desastrosos efeitos sao denunciados por todos que conhecem de perto os nossos problemas de faltas e avarias.

A pratica de uma politica adequada de seguros, gragas as medidas e campanhas de prevengao e protegao, ou atraves da influencia de um sistema racional de tarifagao. acarreta o aper feigoamento

dos processos e o desenvolvimento de novas tecnicas que trazem como resultado o bom funcicnamento nos diversos setores de ativi-

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geral
lera efeitos diretos e indiretos que jetivos de previdencia do seguro.

Mobiliza forgas de varies naturezas, que abrangem. alem das criadas por motiva?oes economicas. forgas psicologicas e ate politicas.

O seguro tem for^ado a racionaliza^ao e se constituido em poderoso instrumento de progresso e desenvolvimento tecnoiogico no mundo. Uma inbnidade de produtos, processes e equipamentos hoje Jargamente empregados tiveram sua origem em la boratories mantidos ou em pesquisas custeadas pelo Seguro.

No proprio setor.,^dos transportes maritimos, poderiamos citar as sociedades classificadoras de navios. cuja importancia para a navega?ao e para industria naval ninguem ignore, e que tiveram sua origem no Seguro, quando em 1760 urn grupo de seguradores maritimos fundou o Lloyd's Register of Shipping.

A pesquisas custeadas pelo Seguro devemos tambem o aparecimento das empilhadeiras-transporatdoras, e s s a 5 maravilhosas maquinas que revolucionaram a tecnica de operasao portuaria, Mesmo em nosso pais, no ramo incendio, ja se observa uma tendencia ma.s objetiva, com alguns estudos trabalhos de pesquisas, normalizaqao e ado?ao de uma tarifasao mais critenosa, estimulando a prevengao e proteqao contra sinistros.

Cabe aos orgaos que orientam a nossa politica de seguros fazer um leyantamento das possibilidades e reformular diretrizes para que o Seguro Transportes se torne um eficiente instrumento de previdencia e de melhoramento dos transportes, em beneficio do desenvolvimento economico do pais.

Estamos certos de que uma orientagao nesse sentido seria, alera de tudo. uma medida de grande aicance na defesa do interesse dos segurados, da coletividade e da propria instituigao do Seguro.

Mas, estamos certos, tambem, de que qualquer despesa, por maior que seja, para introduzir e manter uma tarifa^ac racionai e para melhorar as condiqoes dos riscos. sera um excelente investimento que, em pouco tempo, revertera em beneficio do proprio segurador atraves a redu^ao das indenizagoes de sinistros.

Se em outros paises o Seguro mantem labcratorios. custeia estudos e pesqui sas. evidentemente isto naa.e feito com cortes nos lucres normals do segurador.

Deve-se ter sempre em vista que o Seguro, pela natureza e caracteristicas de suas rela^oes com os elementos ou agentes dos transportes, reiine as meIhores condiqoes para esfabelecer e fazer cumprir normas e tecnicas adequadas ao bom funcionamento desses transportes.

Dentro dessa ordem de ideias. parece-nos que um dos pontos principals de uma nova politica deveria ser n classificagao dos portos, navios e embalagens sob o ponto-de-vista operacional e de capacidade de prestar bons servigos.

in — A importancia da classificagao

Atualmente as taxas de Seguro Iransportes para as diferentes coberturas. embora refletindo a incidencia e sinistros nas diversas viagens, exprimem, apenas, o grau de risco resultante de um conjunto de elementcs

componentes do transportc, Nao trazem, assim. qualquer contribuiqao ou sugestao para corrigir os elementos desse conjunto que agravam o risco. Por outro lado, tambem nao trazem qualquer estimulo aos elementos que representam fatores de eficiencia, Sabendo-se que grande parte dos sinistros nao decorre de causes fortuitas, mas de causas perfeita^cnte identificaveis, equacionaveis e corrigiveis, seria logico e perfeitamente possivel adaptar-se a um sistema basico de tarifaqao do Seguro Transportes um processo de sobretaxos e (ou) descontos, aplicado de acordo com uma ciassificaqao de portos, navios e embalagens, segundo o atendimento ou nao de condiqoes essenciais fixadas para enquadramento em cada categoria.

A tarifapao basica consideraria a cobertura. a natureza da carga c a extensao da viagem, Nao haveria maiores dificuldades para fixa?ao dos criterios detalhados do processo de classificaqao, os quais poderiam ser modificados de acordo com a experiencia e os seus resultados.

A aplicagao do sistema seria estudada de forma a ser feita sem altcraqao da massa de premios.

As vantagens da introduqao da classificagao seriam iniimeras. A taxapao oelas condipoes que determinam os re sultados. em vez de taxar-se pelos re sultados, como vem sendo feito. introduziria uma serie de fatores corretivos e educativos que, for^osamente. no fim de certo tempo, teria efeitos dos mais bcneficos.

Um sistema de classificaqao convenientemente explorado podcria acarretar a mobilizapao de fSrqas racionali-

zadoras provenientes de motivaqoes economicas, psicologicas, politicas e ate de opiniao piiblica, uma vez que os problemas de transportes tem intima correlapao com o custo de vida.

Teria repercussoes saneadoras no meio transportador maritirao, ativando o mecanismo de seleqao e contribuindo para eliminar o oportunismo e o aventureirismo, em beneficio das empresas que procuram firmar tradiqao e conceito de idoneidade. Serviria para manter permanentemente lembrados e em evidencia. providencias a adotar e objetivos a sercni atingidos.

Uma vantagem ainda do sistema de classificaqao e que, situando-se nura piano de medidas de carater geral evita injungoes que muitas vezes impedem ou dificultam a pratica da tarifaqao individual.

Os resultados que adviriam da ta- ' xagao por classificaqoes podem, alias, ser avatiados pelo que a propria experiencia entre nos ja demonstrcu.

Quando se aplicava taxa de seguro adicional as mercadohas transportada^' em determinados navios, esse procedimento acusou efeitos dos mais salutares, com o atendimento, muitas vezes imediato, de exigencias feitas pelo Seguro aos respectivos armadores.

Damos, a seguir roteiros basicos que poderiam ser utilizados para a classificaqao de portos, navios e embaW ser estaCriterios especiais teriam de belecidos de(alhadam,„,e para defini. as condiqoes essenciais de cad gona. a cate-

estabelecimento. desses criterios

tnd dificuldades. Es- tudos realizados sobre o assunto, re-

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comenda^oes de congresses e conferencias etc., fornecem um grande volume de subsidies para isso.

Pode parecer ainda que seria necessario um custoso aparelhamcnto para manter um tal service de classifica^ao. Trata-se de uma impressao infundada, a nosso, ver.

Sobre os portos existe disponivel um farto material informativo relativamente as condigSes de cada um, as quais, alem do mais, nao se aJteram com freqiiencia.

Quanto aos navios, poderiam .see classificados anualmente. serapre que pcssivel aproveitando e estendendo a inspegao para o seguro-casco.

Quanto as embalagens. poder-se-ia, eventualmente. aceitar a declaragao do segurado, fixando-se em clausula da apolice a responsabilidade dessa declaraglo e verificando-se apenas a conforraidade com as normas preconizadas, em caso de ocorrencia de sinistro.

C/assr/jcapao de portos

A seguranga e a eficiencia de um porto estao intimamente ligadas aos seguintes aspectos;

— CondigSes de seguranga a navegagao;

Organizagao e estrutura administrativa eficientes;

Instalagoes adequadas e suficientes;

— Mecauizagao c racionalizagao da operagao portuaria;

— Adestramento, capacidade e valonzagao profissional da forga de trabalho.

Subordinadas a esses aspectos, procuramos estabelecer as condigoes mi-

nimas e essenciais correspondentes a cada categoria. Com o desenvolvimento dos estudos outras condigoes teriam de ser necessariamenfe incluidas.

1" Categoria

Seriam os portos que reunissem con digoes gerais e especificas para prestar servigos do mais eJevado padrao, Essencialmente;

a) Condigoes de absoluta seguran ga a navegagao:

b) Organizagao e estrutura interna em condigoes de assegurar autoridade. eficiencia e continuidade administrativa;

c) Ter Departamento _do Trafego adequadamente organizado e sob a •chefia de engenheiro:

d) Existencia de servigo adequada mente organizado e aparelhado de prevengao, protegao e controle de faltas e avarias;

e) Ter equipamento, redes e aparelhagem de combate a incendio que permitam eficiente combate ao fogo e controle de avarias:

n Apresentar frequencia minima de congestionamento das instalagoes;

ff) Mecanizagao total e racional do raanuseio de carga;

b) Forga de trabalho adestrada c qualificada em grande percentagem;

') Atendimento das exigencias formuladas pelo I.R.B. para melhoria da.s condigoes operacionais e redugao de riscos especificos.

2.' Categoria

Seriam os portos que reunissem as condigoes gerais e especificas para

prestar muito bons servigos portuarios. Essencialmente:

, a) Condigoes de absoluta seguran ga a navegagao:

b) Organizagao e estrutura interna em condigoes de assegurar autoridade, eficiencia e continuidade administrativa:

c) Ter Departamento do Trafego adequadamente organizado e sob a chefia de engenheiro;

d) Existencia de servigo adequa damente organizado c aparelhado de prevcngao, protegao e controle de faltas e avarias;

e) Ter equipamento, redes e aparelhagem de combate a incendio que permitam eficiente combate ao fogo e controle de avarias:

[) Frequencia reduzida de conges tionamento das instalagoes:

g) Mecanizagao racional e em grande escala do manuseio da carga:

h) Adestramento da forga de tra balho em fasc de processamento. com programagao adequada:

c) Apresentar substancial mecani zagao do manuseio da carga;

d) Ter a operagao normal dos navios em regime de atracagao.

4.' Categoria

Seriam os portos que nao possuissem condigoes para prestar servigos sequer regulates, nao se enquadrando assim nas categorias acima.

A classificagao de transportadores deve, a nosso ver, ser feita individualmente por navio, considerando-se nesta classificagao as condigoes de que dispoe o armador, ao qua! pertence, para utiliza-lo eficientemente, Implicaria assim. na classificagao. tambem, dos armadores.

Atualmente os navios sao inspecionados por peritos navais do I.R.B.. para fins de seguro casco, fazendo-se constar do laudo apenas as condigoes tecnicas, materiais, da embarcagao e scus equipamentos.

Atendimento das exigencias forladas pelo I-R-B. para melhoria das condigoes operacionais e redugao de riscos especificos.

I mu

3? Categoria

Seriam os portos que reunissem as condigoes gerais e especificas para prestar servigos de qualidade apenas regular. Essencialmente:

a) Ter condigoes satisfatorias de seguranga a navegagao:

b) Ser porto organizado:

A consideragao de outros aspectos, tais como o administrativo c o operacional, necessarios para a classificagao do navio como transportador. teria tambem uma grande utiiidadc e akance para o seguro do casco. pois evidentemente, este so pode ser um bom risco se for convenientcmente operado.

No estabekcimento dessas condigoes teve-se em vista os navios de carga gcral de mais de 1.500 toneladas liquidas de arqueagao. Os navios con. nienos del.500 toneladas. quando em-

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V — Classilicacao de naoios
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pregados na cabotagem, poderiam ser isentos.de um ou mais itens, a criterio do para efeiCo de classifica^ao.

1" Categoria

Seriam os navios que reunissem condjgoes gerais e especificas capazes de .assegurar um- padrao excepcional de transporte. Essencialmente:

a) Pertencer a armador de primeira classe:

b) Ter e manfer em vigor a mais alta dassificagao de sociedade classificadora reconhecida pelo

c) Ter no maximo 10 anos de construcao;

<i) Ter o mais alto padvao de ins trumental de navcga^ao em uso na epoca da construcao;

e) Equipamento, redes e aparelhagem contra incendio que permitam eficiente combate ao fogo e controle de avarias;

f) Ser comandado por capitao de longo-curso, ter numero suficiente e racional de tripulantcs em cada cate goria e fun^ao; ter todos os oficiais de nautica com diploma de observador de radar e o primeiro piloto com o de condugao de agulha giroscopica; ter o pil6to encarregado do controle de avarias com o curso de combate a in cendio bem como os oficiais chefes c sub-chefes de reparos;

9) Manter a bordo um service organizado com rotina estabelecida c relatorios periodicos, de combate a in cendio e controle de avarias;

h) Aparelhagem de caiga e. descarga com certificado de seguranga por autoridade competente e em condi?6es de operar com rapidez e autonomia;

i) Sistema de ventilaqao adequado a carga que transportar:

j) Principals maquinas auxiliare.s em numero, capacidade, e arranjo que proporcionem o maior grau de flexibilidade e seguran^a de continuidade operacional;

k) Atendimento das e.xigencias formuladas pelos peritos do I.R.B, para melhoria das condi^oes operacionais e redugao de riscos especificos.

2.'> Categoria

Seriam os navios que reunissem condigoes gerais e especificas capazes de assegurar um alto padrao de transporte. Essencialmente;

a) Pertencer a armador de primeira classe;

b) Ter e manter em vigor a mais alta classificagao de sociedade classificadora reconhecida pelo

c) Ter no maximo 20 anos de constru^ao;

<^) Ter um padrao de instrumental de navega^ao que permita operagoes seguras em quaisquer circiinstancias:

e) Equipamentos. redes e aparelhagem contra incendio que permitam eficiente combate ao fogo e controle de avarias;

f) Ser comandado por capitao de longo-curso ou de cabotagem, caso nao ultrapasse 1.500 toneladas liquidas de arqueagio: ter numero suficiente e ra cional de tripulantes em cada categoria

e fungao; ter o comandante e o piloto com diploma de observador de radar: ter o primeiro piloto com diploma de condugao de agulha giroscopica: ter o piloto encarregado do controle de avarias e os oficiais chefes de reparo-s com diploma de combate a incendio:

g) Aparelhagem de carga e descarga em condigoes de operar com ra pidez, seguranga e autonomia; f

h) Sistema de ventilagao adequado a carga que transportar:

i) Ter maquinas auxiliares suficientes para permitirem uma boa flexibilidade e seguranga de continuidade operacional:

;■) Atendimento das exigencias formuladas pelos peritos do I.R.B. para melhoria das condigoes operacionais e redugao de riscos especificos.

Categoria

Seriam os navios que reunissem con digoes gerais e especificas capazes de assegurar um padrao de transporte re gular. Essencialmente:

a) Pertencer a armador de 1.' ou

2.'^ classe:

b) Ter e manter em vigor a mais alta classificagao de uma das sociedades classificadoras reconhecidas pelo I.R.B.:

c) Ter no maximo 25 anos de construgao:

d) Ser comandado por capitao de longo-curso ou capitao de cabotagem (q.ando emptegado na g.ande-cabota- gem); tet numero suficiente a raaonal de tripulantes em cada categoria e fungao.

4.' Categoria

Seriam todos os navios que nao reu nissem condigoes para se enquadrar nas categories superiores.

VI

Uma grande parte dos sinistros em transportes maritimos e devida a uitlizagao de embalagens inadequadas a esse tipo de transporte e ao tratamento rude que Ihes e comumente dispensado nos pOTtos.

Para efeito de taxagao do seguro o acondicionamento da carga poderia ser ciassificado da seguinte forma:

7."

Cargas acondicionadas em contentores (Containers)

Cargas transportadas a granel.

Cargas acondicionadas em embala gens apropriadas para o transporte maritimo- (Obs.: -Seriam estuda- das na ABNT as normas e condigoes cxigidas para que uma embalagem pu- dcsse ser consideradn adequada ao transporte maritimo)

Cargas acondicionadas em embalagens nao apropriadas para o transPorte maritimo.

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— Cfassi/icagao de embalagens Categoria 2.'' Categoria 3." Categoria 4.'^ Categoria
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TESE ^ mTERNACONAL DE DIRE,TO DOS

SEGUROS.

(ContinuagioJ

3a) Gineros de riscos

O dsco representa a possibilidade de um dano. de urn prejuizo. de uma necessidade. A eventua]idade esta entre a iirtpossibilidade e a certeza, passando por todas as gradagoes da probabiiidade. Basta existir para o segurado e para o segurador subjetivamente um risco, mesmo que, objetivamente nao haja certeza. Desde Jogo, o seguro retroativo (seguro sobre o passado) e admitido.

O que podc ser incerto e se e em que mcdida. um dano se produzira Num seguro com prazo de pagamento bxo, estabelece-se que o segurador de vida pagara uma importancia em dinheiro deferminada. em dia determinado.

Mas OS premios devem ser pages unicamente ate a eventual morte pre-' matura do segurado. Conseqiientementc, o seguro a prazo fi.xo pode ser considerado um seguro misto de morte c sobrcvivencia. Se o segurado morre prematuramente em reiagao ao prazo fixo, o capital segurado para o caso de morte e devido a partir desse mo-

mento, mas o pagamento e diferido. sem juros, na data prefixada.

bb) Evento e responsabilidade

Algumas legislagoes e alguns escritores afirmam que a realizagao do risco segurado {isto e, a realizacao do evento segurado), deve-se apresentar como evento casual, ou de forga inaior. Isto nao e sempre exato.

No seguro de responsabilidade civil e tambem no seguro contra fogo, o evento segurado e freqiientemente de vido a uma falta do segurado e nao ao evento.

As normas sobre a falta na superveniencia do evento segurado constituem, a rigor, clausulas de exclusao: em principio, e a garantia do seguro que vale, e o segurador nao responde senao em virtude de uma norma excepcional,

cc) Homogeneidade e estimativa

Manes deseja uma comunhao de nscos «de economias ameagadas de maneira homogenea» e a estimativa da necessidade.

Efetivamente, a lei dos grandes niimeros pode levar a uma compensagao unicamente se existe massa de riscos homogeneos. Dai se origina o grande niimero de ramos de seguros.

Nalguns paiscs, nao se permite que determinados ramos sejam explorados em conjunto. Na Alemanha. por exemplo, os seguros de coisas e^os de responsabilidade civil devem ser separados dos seguros de vida, e para a exploraqao dos seguros contra enfermidades e seguro de credito, cxigem-se empresas de seguros especializadas. A homogeneidade e um conceito relativo. Basta pensar no problema da separa^ao, no ramo incendio, entre os seguros industriais e seguros de moveis e utensilios.

As vezes, um bom risco deve sustentar os maus riscos. O principio da equivalencia nao e sempre realizavel.

Segundo os atuarios e numerosos economistas, pela natureza mesma do seguro, a necessidade deve ser estimada antecipadamente. Para os junstas, isto e duvidoso, pelo menos. Freqiientemente, nao e posslvel a estimativa em virtude da falta de experiencia estatistica. Basta lembrar os seguros dos danos de guerra de • „„rlpar creditos de exportaqao, energia nucieai, t-paralisacao- , , . j j Malgrado a impossib.lidade de est.„ativa%xi3.em. alias, outros nre.os de tecnica seeuratoria, que pe.m.tem tgualmente um seguto. como por exemplo. "stema de repartigao ou das co„.

•U -»c suplementares nos seguros nu mesmo as garantias esta- mutuos, ou tais.

dd) De^inigoes do seguro

Definindo-se a natureza do seguro. ressalta-se freqiientemente o momentxi do risco, negligenciando-se os conceitos de necessidade e de dano.

Teoria de Hemard

Joseph Hemard da a seguinte defini?ao: «0 seguro e uma operagao pela qual, uma pessoa (o segurado). mediante uma remuneragao (o premio), se faz prometer para si ou para outrem. no caso de produzir-se um risco, uma prestagao de uma terceira pessoa (o segurador) que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa entre si de acordo com as leis da estatistica®. uma defini^ao muito cuidada, que encontrou alguns defensores.

Teoria anglo-amecicana

Mesmo no direito anglo-americano ha algumas defini^oes de seguro que se basciam essencialmente no conceito do risco.

Couch define; o seguro «e o compromisso pdo qual um dos, contcatantes se compromete a proteger o outre contra as perdas devidas aos riscos estabclecidos®.

Igualmente, Halsbury: <cTodQ se guro, qualquer que seja a natureza estabelece o pagamento de uma dada soma por parte dos seguradores na ^ahzaqao de um evento determinado^ o avia, deve haver incerteza quanto « ocorrencia do referido evento®.

Outras definiqoes analogas multiplicam-se.

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Teorias modernas sobre o conceito de seguro e de contrato de seguro
Unii^ersidade de Hamburgo
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e) Autonomia

Na defini^ao de Manes nao se mencionou se a cobertura da necessidade deve ser uma prestagao autonoma, ou se se pode ligar a outras prestagoes.

A esse respeito, sao de particular interesse os casos em que a cobertura da necessidade aparece como prestagao acessoria ao lade de uma prestaqao principal doutra especie. bem como os casos em que a cobertura da necessi dade como prestagao principal e coordenada a outra presta?ao principal.

aa) Cobertura da necessidade como prestagao acessoria

Quando um vendedor ou um com prador, no caso de compra e venda de coisa que devera ser expedida ao destinatario, ou um expedidor, no caso de contrato de transporte, toma a si o riscc de danos casuais, nao se tern o oposto do seguro, se bem que, nos paises escandinavos se fale, pot exemplo, de «seguro» com referencia a cartas contendo valores e confiadas aos Correios.

Do mesmo modo, se um vendedor. indo alem das responsabilidades nor mals por vicios da coisa vendida, acerta uma garntia, as vezes mesmo com prazo longo, como ocorre, por exemplo, com OS relogios.

Contudo, podemos ir mesmo mais alem, no caso de uma fabrica sueca de automoveis, a Volvo, que da a todos os compradores uma garantia nos seguintes termos:

«Na hip6tese de que, dentro de cinco anos danifkado na Suecia, por motive de acidente de natureza externa, ou r de tercciros, a Volvo pagarS em cada caso a parte das despcsas com reparos que exceda de 200 coroas

SSo cxcluidos, todavia, os danos rcssarcidos por outras pessoas e as despesas resultantesde danos causados por incendio. roubo, uso nao autonzado do veiculo, embriaguez do jnotorista.. , participa?ao em coinpotii;6es ou utilizasao militar. O dano deve ser avisado a um revendcdor da empresa, que se ocupnra dos rcparos».

A Inspetoria dos seguros objetou tratar-se. no caso, de exploragao abu sive do seguro. A Corte Supreme sueca, ao contrario, refutou a existencia de seguro, embora se verifique a tomada do risco contra compensacao.

A compensagao estaria incluida no pre?o de venda do carro, mas o com prador nao teria a liberdade de aceifar ou nao a garantia, sendo esta, desse modo, atribuida por um periodo determinado, sem possibilidade de ampliaijao,

E, sobretudo, porque os reparos sao feitos em oficinas estreitamente ligadas a Voho. Aceitou-se assim uma tese que fora tambem exposta por Hult.

Julgamentos sobre casos analogos ocorreram tambem em outros paises. Por exemplo, a Corte Suprema de Ohio, no caso da Western Auto Supply Co.. que substituia os pneus vendidos por outros novos, nao apenas no caso em que estivessem defeituosos, mas tam bem depots de desgastes naturais ou de danos normais quaisquer que fossem as causas. A Corte considerou o oposto do seguro.

Mas, num caso semelhante, embora de menor importancia, a mcsma Corte considerou a coisa como uma garantia combinada. por motivos de coerencia, e nao como um seguro.

Segundo Erich Prolss "a relagao intima entre o acordo e o tipo normal do negocio principal e decisive®.

bb) Cobertura da necessidade como prestagao principal . Se existe, contra uma presta^ao linica, compromisso de cobertura even tual de uma necessidade e de outra prestaijao principal, a situagao juridica torna-se ainda mais complicada.

Basta lembrar o caso da empresa editora de jornais que, alem do f^rnecimento de jornais, promete a cobertura de acidentes, ou melhor, o caso em que 0 empregador promete ao operario, alem dos salaries normais, uma pensao por velhice, ou enfim o caso de um sindicato que, alem de outras presta?6es promete subsidies em caso de greves, doen^as on paralisa^ao.

Neste ponto, sao muito discordantes as legislagoes dos diversos paises. Na Alemanha, por exemplo, as emprcsas editoras de jornais nao podem oferecer garantias de seguro, mas devem acertar o seguro dos assinantes com uma companhia de seguros autorizada, e o com prador do jornal deve saber que parte do prego page se refere ao jornal c parte ao seguro.

Mesmo os contratos de inspegao c manutengao, por exemplo, referentes aos telefones. aparelhos de televisao, instalagoes de aquecimento, etc., sao objetos de interpretagoes bastante variadas,

Na Alemanha, tais contratos sao, na maior parte. considerados de natureza dos seguros.

2. Concetto de contrato de seguros

a) Prestagao do segurado

Aquele que contrata um seguro (segurado) deve ao segurador o premio correspondeate ou, ae se trata de

seguros miituos, a contribui^ao. O premio pode ser page iina totum, ou periodicamente. Mesmo neste caso, a relagao do seguro e linica durante toda a sua vigencia.

b) Prestagao do segurador

Do mesmo modo que o segurador tem direito ao premio, tambem o segurado tem direito a uma prestagao da parte do segurador. Se nao ha direito, cabe falar, entao, de «sociedade de assistencia».

Mas.e necessario que a existencia do direito seja claramente excluida, e que tanto o texto do estatuto da sociedade, que paga a prestagao. como a forma de pagamento demonstrem que se trata efetivamente apenas de subsidios, estabelecidos para uma necessidade justificada e proporcionais a esta.

A natureza da prestagao do segura dor constitui materia controversa.

aa) Teoria da prestagao pecuniaria

A teoria mais antiga considera s6mente o fato de que, quando um risco segurado se realiza, o segurador e levado a efetuar a prestagao prometida que e normalmente um pagamento em dinheiro. fi a teoria da prestagao pe cuniaria.

Se — como acontece habitualmente — a realiza?ao do risco segurado € incerta (incendio, acidente), trata-se entao de presta?ao pecuniaria sob condi?ao suspensiva.

.

bb) Teoria da assungao do risco

A teoria da prestagao pecuniaria nao leva em conta, todavia, o fato eco-

^P^-^tante de que o se. gurador da uma garantia de seguro que

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faz abstra^ao da superveniencia ou nao do evento segurado. Com efeito, o segurador deve, em todos os casos, providenciar os meios para sua prestagac, constituindo reservas e ressegurando-se, para estar em condi^oes dt qiiitar-se da prcstagac devida.

PoN isso. Ernst Bruck desenvolveu a teona da assun?ao do risco, segundo X quai o segurador efetua uma presta^ao antes mesmo que o risco seguradc se produza, comesando materialmente o seguro do risco.

Ha o inicio formal no momento da estipulagao do contrato; se o risco se produz, a assungao do risco — que e uma prestagao continuativa — passa do estado latente ao estado ativo. A prestagao pecuniaria nada mais epois, que a fase ativa do seguro do risco.

A teoria da assungao do risco nao se Jimita a expor e a explicar o conceito do inicio material do seguro, mas explica, melhor ainda que as outras teorias, o caso da insolvabilidade superveniente do segurador e da cessa^ao antecipada do contrato, por recusa, por exemplo.

Segundo uma variante da teoria da assungao do risco, o segurador propicia ao segurado, desde o inicio ma terial do seguro. a alegria de uma expectativa que se realiza, quando se pro duz 0 risco segurado.

Contudo. tambem a teoria da assun?ao do risco teve adversaries famosos que mostraram que. antes da ocorrencia do evento segurado as piovidencias tomadas pelo segurador para atender a presta?ao pecuniaria condicionada

nao tem forga juridica, e a prova disso e que o segurado nao pode levar o se gurador a justiga por inexecu^ao, se o dito segurador nao contrata resseguro, ou nao constitui reservas.

c) Contrato sinalagmatico

Os conceitos de sinalagma e de con trato sinalagmatico nao sao claros.

Se se reconhece a natureza do sina lagma numa permuta de obrigacoes, o concrato de seguros e sem diivida um contrato reciproco, mesmo se se deseja adotar a teoria da prestagao pecuniaria, desde que o segurado se obriga a pagar o premio e o segurador se comprometc a uma presta^ao pecuniaria (condicio nada), Deste ponto-de-vista, Antigono Donati e Franz Haymann veem no contrato de seguros um contrato sinalagmatico.

Se. todavia, o contrato reciproco implica numa permuta nao ja de obriga coes. mas de .presta^ao e de contraprestagao, segundo a teoria do «do ut des». entao:

com a teoria da prestafao pecuniaria e bastantc discutivel quo o contrato dc seguros scja sinalagmatico, porque a presta^ao pe cuniary e somente uma condigao suspensiva e, frequentemente, nao sc rcalizando a condicao. o segurador nao efetua nenhuma prestagao; enquanto que com a teoria da assun(ao do risco

o contrato de seguros se torna, sem diivida, um contrato reciproco. Objetos dc permuta sao o premio c a assun^ac do risco,

A questao da sinalagmaticidade do contrato de seguros nao se identifies com Q probelma que se apresenta no direito anglo-americanc a respeito da execugao (executory) do contrato de seguros.

d) Contrato aieatorio

O contrato de seguros pertence aos contratos aleatorios. como o jogo, a aposta e a loteria. «0 contrato e aleat6rio no sentido em que depende apenas do caso fortuito, contra a supervenien cia do qua! se deseja prover. mesmo que este acaso nao se deva jamais realizar». A incerteza deriva da na tureza do risco segurado. /

A teoria da necessidade e a da indenizagao perinitem distinguir o contrato de seguros de outros contratos alea torios, problems de que se ocupa fre quentemente, de maneira particular,, a Icgislagao inglesa.

e) Subdivisao dos contratos de segtiros

aa) Seguros de danos e seguros de soinas

As teorias sobre seguro desenvolvidas no Continente tendem a fazer uma distingao entre a cobertura da necessi dade em concrete e a cobertura em abstrato, entre seguros de danos e se guros de somas.

No seguro de danos, o dano patri monial e indenizado ate o limite do montante da importancia segurada. O segurado nao deve enriqueccr com a indenizagac.

Existem algumas formulas para a dcterminagao do montante do dano, ■como a fixagao do valor segurado que permanece igual. no seguro transportes. ou a instituigao da apolice avaliada. ou a fixagao do lucro cessante ou do lucre esperado.

Para o seguro de danos importa pois, no direito dos seguros. a proibigao de

enrlquecer. que torna necessarias normas especiais para o caso de duplicidade de seguro e para a retomada no caso de direito de indenizagao de tetceiros.

O seguro de somas apresenta-se como pagamento de um montante determinado sob forma de capital ou de renda: em outras palavras, ha cober tura da necessidade abstrata com o montante da soina segurada. Podc ocorrer o enriquecimento, pois a duplicidade de seguros e possivel e os direitos de ressarcimento de terceiros nao sao transferidos ao segurador.

Tentou-se no direito anglo-americano. com a doutrina do «insurable interests, chegar a uma cobertura da necessidade tao concreta quanto pos sivel em todos os ramos de seguro. Denis Browne fornece informagCes sobre o estado atul dessa doutrina. Nao se pode negar que, particularmente nos seguros de vida, haja tendencia para a cobertura abstrata da necessi dade.

Em muitos casos, ha «presumption of interests, especialmente nos seguros de vida — a propria e a do conjunto — e isto por montante ilimitado.

Ademais, e bastante que o interesse — mesmo nos seguros de acidentes tenha existido na realizagao do contrato. «Mas desde que o contrato nao e per natureza. um contrato de inde nizagao, nenhum interesse deve ser prl vado para o caso demortes.

cestat'^rt.

Mas nteiramente abstrata. Ma um seguro de vida ou de ^ viaa ou de acipaca o caso da morle de'u„,a

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pessoa nao e admitido senao se esta pessoa o perraite.

Alias, presume-se que a proporgao existente entre o premio e a importancia segurada desaconselha alguem a segurar uma importancia muito superior a necessidade verdadeira.

bb) Seguros de pessoas e outros

A distiiKjao entre seguros de danos e seguros de sornas nao e suficientc para explicar todos os cases, preciso saber que ramos podem see tanibem explorados com o seguro de somas, isto e, com cobertura abstrata da ne cessidade e em que ramos de seguros a proibigao de enriquecimento deve ser rigorosamente aplicada.

O seguro de vida e acidentes, bem como o seguro contra cnfermidades, pertencem aos seguros de pessoas. O risco segurado se realiza diretamente sobre a pessoa segurada atraves da morte do acidente, da doenga, da invalidez ou tambem ao atingir determinada idade.

Por motivo da impossibilidade de avaliacao do dano pessoal, o seguro de pessoas pode ser explorado como seguro de soma, com cobertura abstrata da necessidade. Mas tambem e admi tido o .seguro de pessoa como seguro de danos.

No seguro de vida. por exempio, podem ser indenizadas as despesas efetivas de funerais, mas, em si mesmo, o seguro de vida conhece apenas a co bertura em abstrato da necessidade.

Na Alemanlia, pode-se segurar no ramo de acidentes nao apenas uma soma em abstrato para o caso de morte, ou uma soma (escalonada) para inva-

lidcz permanente, uma importancia diaria para invaiidez temporaria, mas tambem as despesas efetivas da cura.

Considera-se o seguro de acidentes, por principio, um seguro de soma, ao passo que e seguro de danos apenas para as indenizacjoes de despesas efe tivas da cura.

Na Italia, Giuseppe Fanelli ocupouse particularmente do seguro privado de acidentes. file nega um conceito unitario, e considera o seguro contra enfermidade um contrato misto.

Entretanto faz distin^ao diferente entre seguro de somas e seguro de danos daquela que e defendida pela doutrina alema. " Segundo Fanelli, unicamente a presta?ao para o caso de morte pode ser qualificada como seguro de soma (seguro de vida). Todo o resto, para Fanelli, e seguro de danos, Considcraveis dificuldades, porem, s> opoem a esse conceito: ele nao pennite estender a proibi^ao de enriquecimento aos seguros de soma.s para invaiidez ou diarias, nem aplicar as ncrmas que regulamentam o seguro dupio e a retomada.

O seguro contra acidentes e seguro de danos somente porque as «despesas de tratamento e as despesas relativas aos certificados medicos sao.. , expressamente incluidas no seguros. O se guro contra cnfermidades tambem e seguro pessoal, e aqui tambem o segurador tern a liberdade de explora-lo como seguro de danos (seguro de des pesas para doenga)

No ultimo caso, o fato de que o se gurado sofra efetivamente um dano pela molestia ou pela estada no hospital

nao tern nenhuma importancia. file obtem a prestagao pecuniaria do seguracior mesmo que seja tratado gratuitamente.

cc) Tipos de seguros de danos

O seguro de danos nao tem carater unitario e a prova disto esta em que os conceitos de valor seguravel de superseguro ou de subseguro nao encopitram aplica^ao em todos os sub-ramos do seguro de danos.

Dai, minha proposta de dividir en; duas as categorias dos seguros de danos, segundo c dano sofrido por uma pessoa seja constituido por uma diminui^ao de seu ativo. ou por aumento de seu passive.

Seguro do atiuo

Em primeiro lugar, elo compreende totalmente o seguro de coisas, pelo qua! e segurado o interesse de uma pessoa na coisa de que e proprietaria, em vista da eventualidade de destruigao ou danificagao dessa coisa, ou de uma diminui^ao qualquer do interesse segu rado, tal como por exempio, a decorrente de roubo ou de sequestro.

Nao e apenas o interesse nas coisas que pode ser segurado, mas tambem o interesse que tem por objeto direitos, espedalmente creditos (seguro de crcditos), ou garantia de creditos (seguro de hipotecas).

No seguro de lucro ces.sante ou de lucro espcrado. e o interesse de uma pessoa numa oportunidadc. numa expectativa que 6 segurado.

Desde logo, as formas de seguro do ativo sao tres: seguro de coisas. seguro

de direitos e seguro de ganho ou lucro. Todo ativo tem um valor em si com o qual entra no seguro, e conforme a soma segurada seja superior, ou in ferior, ter-se-a superseguro ou subse guro.

Seguro do passive

Nao se pode negar que o dano possa tambem originar-se do nascimento de uma nova passividade (ou do aumento da passividade existente). fisse pas sive nao e necessariamente coberto pelo ativo do patrimonio, visto que nao ha limite para a passividade do patrimo nio. Mesmo uma pessoa pobre pode contrair dividas por um montante ilimitado. Nao parece justo. ccnsequentemente, faiar em seguro de interesse sobre todo o patrimonio (ativo).

A analise dos passives individuals, para os quais se pode estipular um se guro de danos. aponta em primeiro lugar as dividas ex-lege ou ex-contactu. Um seguro de responsabilidade civil cobre antes de tudo as dividas ex-lege, O resseguro cobre o segurador direto contra as dividas contratuais.

Alem das dividas (as quais correspondcm. na parte ativa do patrimonio OS credores), existem outros encargos legais como, per exempio, a hipoteca e o pcnhor legal.

No sentido economico, porem, existe um encargo desde que de/ato uma despesa se torna necessari;, m contra enfernridSes"' 1 QCs, o risco seciuradn

cnr que rios oc: -TT necessa- de um medico com as despesas decorrentes.

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O evento segurado nao se realiza apenas quando nasce a obrigagao para com o medico. Se uma velha casa pega fogo. e se se deve construir outra de iguais dimensoes, no mesmo local, e efetivamente necessario despender, alem do valor de novo, tanibem a diferenga entre o valor de novo e o valor do momento.

Isto explica a razao pela qua], do ponto-de-vista juridico, e admissive] o seguro de novo, desde que nao vigore a proibi^ao de enriquecimento pelo seguro. Se uma usipa e de.struida pelas chamas, e efetivamente necessario continuar a pagar os salarios c fazer outras despesas ate a sua reconstrugao. £ste dano e indenizave] pelo seguro de interrupgao de exercicio.

Do mesmo modo. a eventualidade concreta de uma perda constitui ja um ressarcimento. Eis, pois, o seguro da tutela legal que preve o risco das des pesas do process© ou referentes aos casos de agoes improcedentes.

No seguro dos passives, alem do dano efetivamente sofrido, o limite e estabelecido somente pela soma segurada. Nao existe, pois, conceito de valor seguravel (nem consequentemente se pode ter superseguro ou subseguro).

Combinagoes

Da mesma forma que se podem combinar entre si os seguros de danos e OS seguros de somas (por exempio, no seguro de acidentes e contra enfermidades: despesas de cura e importancia para o. caso de morte), tambem se podem combinar entre si varias formas de seguros do ativo e do passive.

No seguro transportes freqiientemente, seguram-se os interesses sobrecoisas materials conjuntamente a lucros esperadcs, combinagao que tambem existe no seguro contra o granizo (interesse nas coisas e lucros).

O seguro de responsabilidade civil e amiiide combinado com o seguro de assistencia legal para os casos de agocs procedentes ou improcedentes da parte de terceiros (seguro contra as dividas e seguro contra as possibiiidades concretas de perdas).

O seguro de valor de novo e por um lado seguro de coisas materiais (ativo) e per outro. seguro contra necessidade do despesa (passive). Do mesmo modo, o seguro contra iiiterrupgao de exercicio cobre freqiientemente o ganho suspense (seguro do ativo) como as despesas sucessivas (seguro do pas sive).

dd) Importancia. do conceito de interesse

Segundo a opiniao predominante, o conceito de interesse e um conceito central do direito de seguros, tanto quanto conceitos de risco, de necessi dade e de dano. Victor Ehrenberg diz.: «0 dano e a negagao do inte resse*. Pode-se dizer com maior precisao: «0 dano segurado e a negagao do interesse segurado, quando o risco segurado se realiza*.

Ainda mais recentemente, alias, tentou-se negar a importancia do conceito de interesse. Willy Konig deu ao seu livro «Objeto do Seguro*, o subtitulo de «Um tratamento sistematico do di reito dos seguros sem o conceito de interesse*.

Mas e precise dizer que essa tentativa redundou em fracasso. O con ceito de interesse esta cnraizado na historia mais antiga do direito dos seguros e leni seu fundamento no di reito positive de quase todos cs paises.

Eu me limito a citar os artigos 48, 49 e 53 da Lei Federal suiga sobre o contiato de seguros. Mas o conceito de interesse e sobretudo indisper^'save! do ponto-de-vista da tecnica e da cconomin dos seguros.

Nao e menos verdade, por outro iado. que sobre o piano internacional as opinioes divergem sobre a latitude desse conceito de interesse.

No direito anglo-americano, o con ceito de interesse domina todo o direito dos seguros, como no tocantc ao seguro de somas e de pessoas. Denis Browne nos da uma definigao' do assunto muito ampla, que compreende tambem os dois casos de seguro do ativo e do passive;

«Quar:do a realizagao do evento. para o qual e prevista a prestagao do seguro eventual, inflige ao segurado, ccmo causa proxima, a perda ou diminuigao de um direito que Itie e reconhecido pela lei, ou a superveniencia de uma responsabilidade legal, existe um interesse seguravel. nos limites da perda ou da responsabilidade eventuais*.

Fora do direito anglo-americano. o conceito de interesse e norntnlmente reservado aos seguros de danos e todos OS demais tipos desses seguros. do ativo npissivo. Sergio Ferranm diz como do pasMv^ ^ • no de respo.nsabiJi- que. espccialmente no ^ . Lde civil - S 7 isto e, a relagdo do seguMdo con. t<,do o seu patrimonio (interesse no pat,monio)

Finalmente, ha um conceito ainda mais restrito de interesse, reservado iinicamente ao seguro de ativos. Se gundo essa tese, o interesse e a relagao de uma pessoa com um bem, com um ativo segurado, por exempio, uma coisa material, um credito, uma expectativa de ganho ou iucro. Nesse sentido, todo interesse tem um valor seguravel.

Ill — Harmonizagao mondial

Resumindo numa visao gerai todas as teorias modernas relativas aos princlpios fundamentals do direito dos segu ros, pode-se observar que ja existe atualmente uma ampla concordancia de teses e de opinioes.

Se ainda restam questoes duvidosas. isto decorre mais que da diversidade das legislagoes, da multiplicidade de vistas dos estudiosos de um pais para outro, e freqiientemente no mesmo pais, como acontece, por exempio, na Italia e na Alemanha.

Certas peculiaridades parecem ainda ressaitar no direito anglo-americanomas, obscrvando-se bem, as questoes sao identicas as do resto do mundo, do mesmo modo que suas solugoes sao analogas. Basta pensar, per exempio. na maior latitude do conceito de inte resse no seguro de pessoas.

Para a A.I.D.A. e para os seus membros e uma tarefa agradavel e atraente possibilitar contactos e reunioes no piano internacional Se dizia no passado. «A lei do oceano dcve ser una*. sera preciso um esforgo para chegar-se no futuro a unifica^ao

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seguros!"
RHVISTA DO l.R.B.
(TraduEido por BrauUo do Nascimento)

Tecnicas industrials de hoje e riscos de incendio

TRADUZIDO DA REVISTA <tUASSURANCE FRANCAISEy. DE MAIO DE 1962

"^T AO e absolutamente necessario ser um especialista para avaliar os gigantescos progresses alcangados, no decursc de um secuio, nas tecnicas in dustrials.

A forca motviz foi a primeira beneficiaria; da primitiva maquina a vapor ou turbina hidrauJica alimentada por queda d agua, passou-se depressa a eletricidade, que apresentou grandes progresses em todos os pontos-de-vista, mesmo no da seguranga.

A maquina a vapor requeria as transmissoes por corrcias com todos os seus perigos. A eletricidade permitiu o emprego de um motor para cada ma quina, o que proporcionava ao mesmo tempo, maior seguran;a e flexibilidadc de utiliza^ao muito grande.

Mas eis que, apos vinte anos, a eletronica vem enxertar-se na motorizagao eletrica. e aquilo que, no terrene da produ?ao, e um novo salto de progresso, nao o e, infelizmente, no piano da seguranga. A cxperiencia com efeito, revela que a generalizagao dos aparelhos de comando eletronico apresentam os seguintes inconvenientes:

O principle de incendio de um aparelho eletronico paralisa, as vezes. de um so golpe, uma oficina inteira, e ate mesmo uma grande fabrica, com a formagao de pontos .de estrangulamento. Dai, sinistros de valores consideraveis, per causa de incendio relativamente insignificante.

A repara(;ao ou substituigao desses aparelhos eletronicos sao, por vezes, demoradas e delicadas.

Algumas delas sao onerosas, de sorte que se pode vir a lastimar uma perda importante, nao obstante .seu reduzido volume.

A crescente automatizagao fez com que as grandes fabricas trabalhem com um efetivo reduzido, o que acarreta menor vigilancia no curso da fabricaijao e uma luta mais tardia contra os principios de incendio. Isto e tanto mais grave quanto se conta com dispositivos eletronicos para dar o alaime, cortar a corrente, etc.

O aquecimento dos locais tem, igualmente. sofrido evolugao muito rapida.

Do aquecimento mediante o fogo em si. passou-sc, depressa. ao aquecimento central a agua quente ou a vapor, que apresenta, na realidade, poucos perigos para a fabrica.

O mesmo se nao pode dizer de divcrsos processes de aquecimento a ar quente ou ainda dos chamdds a ar quente beneficiado. e isso por duas

razoes:

de um lado, a existencia de tubulagoes. em que circula o ar quente e&tabelece corredores de comunica?oes

atraves dos edificios da fabrica e, consequentemente, vias de propaga^ao natural do incendio de um predio a outro: exige, pois, a prudencia que se instaiem registros corta-fogo, a distancias regulares:

de outre lado, e muito importante que se escolham, para a constru^ao dessas tubula^oes, materiais nao inflamaveis, do contrario se formara na fa brica um foco natural de incendio.

O que foi dito do aquecimento a ar quente aplica-se a todo sistema de ventila^ao ou acondicionamento de ar.

OS quais tem tendencia a propagar-se nas fabricas e podem ser origem de Tec sempre o cuidado de dissabores.

materials de construgao das tubula^oes.

Toda economia neste setoc e uma economia danosa.

Outra conseqiiencia do aperfeigoamento da tccnica: o trabalho em cadeia. Do ponto-de-vista da seguranga. e origem de novos perigos. E ele, primciramente, que obriga a construir grandes saloes industriais. cada vez maiores, e desprovidos de paredes de separa^ao.

fi ele, tambem. que acarreta a necessidade de multiplicar, na grande industria, os condutos de circulagao de toda ordem (circula^ao e evacuagao de oleos liibrificantes ou de solventes inflamaveis necessaries a retirada dos oleos, gas, ar quente, ar comptimido, etc.). Ora, facil e compreender que assim se multiplicam as causas de in cendio e de explosoes.

O aperfei^oamento da tecnica teve manifesta influencia sobre o valor das pvopcias maquinas.

Essas maquinas sao cada vez mais aperfei^oadas e, por consequencia. mais onerosa.s. Nao e raro ver-se uma ma quina valer por si so. varias dezenas de milhoes de antigos francos. Um simples dano por agua ou fumaqa pode. talvez, torna-las inutilizaveis porque essas maquinas trabalham com um gran

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C.D. I. A.
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„a„.er d„.„sinnama«s. E, sobretudo, a.e„ta, para
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de precisao de que mais e mais se exige e para as quais nao mais se pode contentar com um rendimento aproximado.

Por vezes, a avaria e tal que sera precise substituir toda a maquina (origetn de novas demoras). Durante essas delongas, e suspense e cicle da produgao, no todo ou em parte.

Nao sera de surpreender se tais despesas, tao custosas ao segurader, forera diretas (pela troca da propria maquina) ou de perdas indiretas (seguro de lucres cessantes).

Os danos por explesao ocupam lugar de mais importancia que outrora, em razao de maior utiUzagao de itquidos inflamaveis, de gases sob ptessao e da utiUzagao cor^ente de temperaturas e pressoes que podem chegar a 700° e 600 atmesferas.

Desse modo, o risco de explosao tomou uma importancia que, certamente, nao tinha ha trinta anos. Eis aqui aiguns exemplos de explosoes recentes:

As industrias que trabalhara com materias plasticas (e sao elas cada vez mais numerosas: haja vista a moda dos tgxteis artificiais) sao expostas a perigos por eias freqiientemente ignorados. pois as reagoes dessas materias sao ainda pouco conhecidas. Um exempio: as resinas pellvalinicas cen-

tern cloro. Desde que haja um incendio. o cloro que se desprende, corroe, muito rapidamente, o material e eventualmente as mercadorias que se encontrem na oficina (sem contar que ele cntrava a'agao dos borabeiros).

Por esta razao, uma grande fabrica de meias, de Liao (risco, na aparencia, pouco perigoso) sofreu, a 7 de maio de 1961, um sinistro que causou 1.000.000 de N.F. de danos, em grande parte em razao do material.

Verificou-se o mesmo fenomeno. em H de Janeiro de 1961 em fabrica pansiense que elaborava produtos com policloridrato de vinyl; com o incendio. este libertou cloro e gas cloridrico que atacaram as partes metailcas desprotegidas; espessa fumaga dcixou, em todas as oficinas, uma camada de fuligem. Todo o material ficou danificado; os produtos ja confeccionados foram todos destruidos.

Algumas maquinas precisara, para seu bom rendimento. de funcionar em atmosfera livre de toda poeira. Para isso, sao elas munidas de aparelhagem automatica para aspirar a poeira. Entanto, se nao se teve o cuidado de prever a aspiragao dessa poeira para outro lugar, formar-se-ao, nas oficinas. depositos dela, infinitamente perigosos.

6 fato notorio que as poeiras propagam um incendio de maneira extraordinaria e que algumas dentre elas formam, com o ar misturas explosivas.

Essa enumeragao nao tcm por fim inquietar os industrials, mas fazc-los refletir.

£ certo que nem todos os inconvenientes que assinalamos podem ser evitados; por exempio, os do trabalho em cadeia. Ha, todavia. precaugoes possiveis. que devem merecer a atengao do industrial.

Deve ele prever as condigoes de reparagao e substituigao de uma ma quina particularmente indispensavel ao ciclo da produgao (ter a mac pegas scbressalentes, caso possivel)

Deve ele prever a possibilidade de reparagao temporaria. seja por seus proprios meios, seja com o auxilio de outro colega.

Deve ele velar pela retirada das poeiras, por via manual ou automa tica

Deve ele multiplicar as rondas de inspegao nas oficinas que funcionam automaticamente.

Deve ele, de todas as formas posslvels, isolar das oBctnas os depositos de liquidos inflamdvels ou de gas sob pressao.

Deve ele prever as conseqiiencias de um corte inopinado da corrente eletrica ou do gas.

Deve ele prever, com detalhes, as medidas a tomar, em caso de sinistro (intcrrupgao dos circuitos de gas. de ar quente, oleo, etc.) e torna-Ias do conhecimento de todo o pessoal.

Tudo sem prejuizo, evidentemente,. das medidas de protegao propriamente dita (Grinnel, extintores, hidrantes, etc.).

£sse trabalho de seguranga nao deve ser entregue a servigo subalterno; faz parte da diregao, pois o papel de uma diregao e precisamente, o de prever.

E. ainda mesmo que tudo isso tenha sido feito, nao devera o industrial se surpreender quando o segurador fixarIhe uma taxa de premio de seguro que ele considere abusiva. £le, o patrao imagina que sua fabrica e uma fabrica modelo e que nao esta sujeita a perigos. O segurador, esse,.que tem a expzriencia de riscos similares, sabe que nao ha fabricas incombustiveis, mesmo com as mcihores precaugoes. Com efeito, contrariamente ao que se possa imaginar, durante os periodos de transformagao da industria. se os pro gresses da tecnica suprimem alguns perigos tradicionais, criam outros. per vezes ainda mais graves.

(Traduzido por Waldemar Leite de

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Reservas t&nicas demandam melhor politica financeira

Em 1961, as inversocs das emempresas de seguros renderam em media 6% a.a.; Jiominalmente. a base dos registros contabeis, pois a reavaliafao de bens faria decrescer aqucla taxa.

Assim. visando a rentabilidade, tanto quanto a estabilidade e liquidez das reservas tecnicas, os seguradores procuram melhorar sens investimentcs. O indicado e conseguir, no conjunto das ap]ica?6es, um minimo de concilia?ao entre o Regulamen'-o de Seguros e a legislagao do reaparelhamento economico. Aquele, urn estatuto especifico, cuida da integrapao funcfonal dos investimentos na propria mecanica da opera^ao do Seguro: enquanto a outra, uma legisla?ao de alcance raacro-economico, encara as reservas tecnicas como simples fonte de recursos. fi necessaria e possivel. entrelanto, uma execugao harmonica de todos esses diplomas legais.

Cumpre desde logo observar a escassa significa(;ao, em termos relatives, do concurso das empresas de seguros para o reaparelhamento economico. fiste ano, segundo estimativa do BNDE, sera ele da crdem de Cr$ 550.000.000,000, isto e, 1,8 %"do

Fundo_(Cr$ 30,4 bilhoes) sob administra^ao do citado Banco, e m/m 0.7 % da totalidade dos recursos a movimentar.

Tal cifra, se nao tem expressao digna de nota no programs de desenvolvi-

Atividadcs do I.R.B. em 1961 (*)

OPERACoES NOS RAMOS TRANSPORTES E CASCOS

RAMO TRANSPORTES

Trabalhos Tecnicos

I — Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador

mento nacional. e de suma importancia para a economia do mercado segurador. fiste, assim, reclama para as suas inversoes vinculadas ao reaparelhamento economico maior liberdade de movimentos. Na escala-de prioridades dc BNDE, cnde se alinham sctores como ferrovias, portos e navegaqao, energia eletrica, armazenagem, matadouros industriais e industrias de base^ estas ultimas constituem bom campo de apiicagao para as reservas tecnicas. desde que se oferega razoavel numero de alternativas entre diversos empreendimentos.

For outro lado, diante dos estimulos criado.s no Nordeste por leis estaduais e municipais e. sobretudo, pela propria legislagao do Imposto de Renda, aquela e uma area de investimentos em condigoes de interessar a progiamagao dos seguradores.

O fato. em suma, e que as reservas tecnicas das empresas de seguros estao carecendo de uma politica financeira que produza melhores resultados, E isso e o que os seguradores vem tentando obter das autoridades.

(Transcrito de O jovnal. de 25 de novembio de 1962 — Segao de Seguros do Caderno de Economia).

Decidido, em novembro de I960, peio Conselho Tecnico do I.R.B., que 0 resseguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviario passaria a scr efetuado na carteira Transportes, soinente em 1." de julho de 1961 comegou esta Divisao efetivamente, as suas cpcragoes nessa modalidade de seguro.

A cobertura passou. consequenteniente, a ser dada pelas Normas Trans portes atraves dcs pianos basico e complementar. Entretanto, tendo em vista as questoes levantadas pelas Companhias seguradoras, com relagao as taxas e condigoes previstas por circular emitida pela Divisao dc Operagoe.s Especializadas, resolveu o Conselho Tecnico admitir as condigoes e taxas que vem sendo adotadas pelas Companhias ate que sejam aprovadas novas bases.

Foi outrossim. determinado que nos casos especiais as sociedades efetuariam o resseguro complementar sob a forma de quota-parte. cedendo ao I.R.B. a parcela correspondente a importanc.a que ultrapassasse o limite de responsa bilidade estabelecido nas N.Tp.

.. Ao Relat6rio apresentado (.) Extraido pelas respectivas

Foram introduzidas varias alteragoes na T.T. objetivando:

a) atualiza-la face a criacao do Estado da Guanabara e do novo Distrito Federal:

b) eliminar os inconvenientes do item 18.3, relative a taxas reduzidas para viagens em estradas de primeira classe. considerando-se. por outro lado, que OS Estados, que vinham sendo beneficiados com redugao para algumas estradas, podem ter ampliado esse bencficio a todo o seu territoric; e

c) o enquadramento a essa Tarifa dos seguros feitos sobre a carga, pelos transportadorcs terrestres.

Varias alteragoes foram introduzidas, visando acompanhar as necessidades do mercado e a simplificagao dos servigos.

JV

Foi elevado o ndmero de pedidos de regdne de Tarifagao Especial, feiios pelas Corapanhias seguradoras, em beneficio de segurados cujas experierrcias ie seguros jusllficavam um .ra.araen.o ae excegao.

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II — Tarifa Tecrestre (T.T.) Altera^oes III — Normas e InstrugoCs Transpor tes — Ahera^ides — Tarifagoes Especiais
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ANALISE DAS OPERAfOES

— o Seguro Transpcrtes

Apresantou a Carteira Transportes. no exercicio de 1961, um aumento na rece;ta de premies de seguros diretos de 28.1 % em relagao ao movimento do ano anterior.

Constata-se que os premios de se guros diretos abrangidos pela cobertura concedida pelas Normas Trans portes. se elevam a Cr$ 1 .942.705.543,00, contra .'!!!! Cr$ 1.516,494.736,00 em 1960.

n — o resseguro no I.R.B.

1.") Premios auferidos

Nao forara introduzidas quaisquer modificaeoes nos pianos de resseguro Transportes, continuando as operagoes do I.R.B. neste ramo a serem efetuadas atraves dos pianos Basico Complementar e Incendio em Armazens. Em relagao ao ano anterior, houve um aumento de Cr$ 162.959.561,00. correspondente a 32 %.

a) Resseguro basico

No resseguro basico verifica-se que a taxa media ponderada de resseguro em 1961 foi de 8.1 %. am pouco in ferior a verificada no ano de 1960, que foi de 8,2 %. O aumento dos premiosbasicos representa, certamente, 9 reflexo da elevagao, em maiores propor?6es dos valores segurados.

b) Resseguro complementar

Com referenda ao resseguro com plementar. o aumento verificado foi percentualmente inferior ao constatado nos demais pianos.

Na verdade, com a transferencia do resseguro de Responsabilidade Civil

dos Transportadores para a Carteira Transportes e com os valores segurados majorados pela infla^ao. csperava-se um aumento mais significativo nos piemios de resseguro complementar. com um movimento bem superior ao constatado no final do exercicio de 1961.

c) Incendio em Armazens

Mais uma vez o resseguro pelo piano de Incendio em Armazens contribuiu com o maior acrescimo percentual na receita de premios acrescimo esse su perior ao verificado nos anos anteriores.

d) Distribui^ao dos premios de resseguro

Os premios retrocedidos pelo I.R.B. atingiram a quantia de Cr$ 337,188.731,00, ou seja, 50.1 % do total dos premios auferidos. Em I960, a percentagem de retrocessao foi de 45.9 %.

2.") Sinistros

a) Sinistros arisados

O numero de sinistros, cuja ocorrencia foi comunicada ao I.R.B. durante o ano de 1961, atingiu o total de 3.733, sendo que 1.756 ocorreram em 1961 e 1 .957 em anos anteriores.

b) Sinistros pagos e a pagar

O resseguro correspondente aos si nistros pagos e a pagar no ramo trans portes atingiu em 1961 a Cr$ 522.411.178,00.

Rf R^^ultado fecnico das operagoes

a) Resseguro basico e complemen tar

No resseguro basico houve um coeficiente sinistro/premio de 147.6 %.ea-

quanto que o do complementar foi de ficos resultados com um coeficiente de 38.9 %. sinistro-premio correspondente a 1.4%. Cabe assinaiar que, nao obstante o u j L 1 , - 1 c) Resultado tecnico do ramo resultado observado na retrocessao dos pianos basico e complementar, o resultado final das retrocessoes do ramo O resultado tecnico das operagoes no Transportes no Pais — ccmputado o ramo Transportes no conjunto dos de incendio em armazens — foi ainda pianos basico, complementar e incendio favoravel as retrocessionarias. armazens, apresentou os seguintes ^ coeficientes sinistro-premio:

b)

AnAlISE das OPERAgOES

I — O seguro Cascos

Os premios de seguros diretos aufe ridos pelas sociedades, em 1961. atinairam a Cr$ 235.777.429,10, tendose verificado um aumento sobre 0 ■exercicio anterior, correspondente a '60.7 %.

Em 31 de dezcmbro de 1961. 75 sociedades operavam com 0 I.R.B. no ramo Cascos. sendo 55 nacionais •e 20 estrangeiras.

JI O resseguro no I.R-B.

a) Premios de resseguro

A receita de premios de resseguro no ramo Cascos montou a . 0$ 211.945-SS4 10, tendo-se verih■cado em rela^ao ao exercicio de 1960 „mento de Cr$ 86.010.143,10, 'que corresponde a 68,3 % •

Os premios retrocedidos pelo I.R.B. alcanjram Cr$ 208.898.568.70, ou

seja 98,56 % do total dos premios au feridos.

b) Sinistros

Foram avisados ao I.R.B., no ano de 1961, 186 sinistros. dos quais 152 ocorridos no exercicio.

O montante dos sinistros pages e a pagar atingiu em 1961 a quantia de Cr$ 336.738.179,80.

Se considerarmos a reserva de si nistros a liquidar do exercicio de I960 que importou em Cr$ 87;862.807.3o' verifica-se para o atual exercicio o total de Cr$ 248.875.372,50. No ano de I960 OS sinistros alcanqaram Cr$ 41.406.207,70, o que corresponde paramo atual exercicio um aumento de

I R tecnico das operagoes do

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89 90
RessegurOs de Incendio
oy^ Armazens Resseguro 49 2 I.R.B 30 3
resseguro de Incendio
pj,j5
zens apresentou, mais uma vez, magni- E.xtcrior gi 3
em
O
em Arma-
"
RAMO CASCOS
III — Resultado tecnico das operagoes
REVISTA DO I.R.B.

OPERACoES NO RAMO ACiDENTES PESSOAIS

TRABALHOS TfiCNICOS

I — Piano de Resseguro

O piano de resseguro Acidentes \ Pesso.ais sofreu modificagoes importantes era seus fundamentos tecnicos. ^ tendo side estabelecido. em relaqao a teten^ao e a retrocessao o seguinte ciiterio para vigorar a partir de I." de janeiro de 1962:

Retengao

— Extin^ao do sistema de reten^es por classes.

— Extingao do sistema de retengoes para Morte e Invalidez Permanente.

Estabelecimento de • reten^oes proprias para as seguradoras, sobre cada pessoa segurada, segundo determinada formula matematica.

Alteragao, na mesma proporgao, da formula prevista nas N.P., ClausulaS,", item 2. alinea b.

— A retengao calculada na forma do criterio aprovado pcdera ser reduzida, ate o minimo de 50 %. se assim o desejar a Sociedade.

Ratvocassho

— Fusao das faixas do 1." e 2." Excedentes Acidentes Pessoais.

— Participa?ao do I.R.B. e de todas as sociedades que operam no pais, no ramo Acidentes Pessoais, no 1." Excedente ora criado por forqa daquela fusao.

— Limite maximo do 1." Excedente, ora aprovado por pessoa e por garantia (Morte c Invalidez Permanente) de Cr$ 2.000.000.00.

— Criagao do 2." Excedente, em substituigao ao atual 3." Excedente, a ser colocado nas Sociedades que operam no pais, no ramo Acidentes Pessoais, facultativamente, e no exterior, se necessario, na forma das N,P. em vigor.

II — Aceitagao das Sociedades

Procedeu-se a atualiazcjao da tabela de iimites de aceita^ao em decorrencia do novo criterio de reten^ao das So ciedades.

III — Cobertura em caso de catastrofe

O piano de cobertura em caso de catastrofe foi reestruturado em moldes mais racionais, fixando-se novo criterio • na forma de distribuir as responsabilidades resultantes de urn mesmo sinistro,

IV — Secure coletivo Acidentes Pes soais incluindo pessoas de idade superior a 70 anos

Tendo cm vista os inconvenientes que a regulamenta^ao do seguro apresentava, estudou-se a melhor maneira de permitir a inclusao_ nos seguros coletivos. de pessoas de idades superior a 70 anos, dando-se. em conseqiiencia, nova redagao ao art. 9." da «Tarifa de Seguro Acidentes Pessoais do Brasil».

ANALISE DAS OPERAgOES

I — O resseguro no I.R.B.

Premios aufeddos

No ano de 1961, os premios de res seguro de excedente de responsabilidade cedidos no I.R.B., de conformi-

dade com as Normas para Gessoes e Retrocessoes Acidentes Pessoais, atingiram a importancia de Cr$ 160,618.776,00, liquidos de cancelamentos e restituiqoes, aumentando de CrS 49.130,718,00, ou sejam mais 44.07 /f em reiagao aos premios ce didos no ano anterior.

Premios retrocedidcs

Dos premios liquidos auferidos' peio I.R.B.,, foram retrocedidos; Cr$ 89.762.834,90. sendo no pais ...Cr$ 80.423.885,70

(Cr$ 80. 109.202.70 — aos tres exce dentes e Cr$ 314.683.00 — Cons6rcio Ressegurador de Catastrofe) e no ex terior, Cr$ 9.338,949,20.

Premios retidos

Os premios liquidos retidos pelo I.R.B. importaram em Cr$ 70.855.941.10, ou sejam, 44,55 % dos premios que Ihe foram cedidos em resseguro.

Comissdes

As comi.ssoes pagas pelo I.R.B. importaram em Cr$ 64.247.510,40 recuperando per outro lado

Cr$ 40.206,495,40 sendo

Cr$ 36.190.748,10 das retrocessiona-

rias no pais e Cr$ 4.015.747,30 dos resseguradores no exterior.

II — Sinistros

Montaram a Cr$ 27.875.335,60, dos quais o I.R.B, participou com Cr$ 9.908.598.60.

O coeficiente sinistro/premio de res seguro no I.R.B, foi de 31,50 'yi, da retrocessao no pais de 34.49 %, o da retengao do I.R.B. de 22.90 % e o de resseguro no exterior de 72.98 %.

III — Consdrcio Ressegurador de Catastrole

Os premios cedidos ao Consorcio Ressegurador de Catastrofe importaram em Cr$ 40.060.784,40, dos quais foram retrocedidos Cr$ 4.788.548,00, ficando, em conseqiiencia. retidos Cr$ 3.272.236,40.

IV — Resultado das Operagoes

O lucro proporcionado ao I.R.B. pela Carteira Acidentes Pessoais no exercicio de 1961, foi de Cr$ 24.456.951.50. correspondente a 34 % dos premios retidos, e 15 % dos premios auferidos.

OPERAgoES NO RAMO VIDA

TRABALHOS TfiCNICOS

Foram os seguintes:

_ Novo criterio para a cessao de - • Ae resseguro nos caso extra-premio ae resscj dos riscos subnormais.

-Resseguro da Clausula Suplementar de invalidez nos seguros de Vida

Individual.

— Normas para □ seguro de Vida ga'd"r'''"° Pequenos agre-

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N® 136 - DEZEMBRO DE 1962 REVISTA DO I.R.B.

— Normas para o seguro de Vida Temporario em Grupo.

— Nova formula para o calcu!o dos fatores de retengao Vida em Grupo.

— Aumento dos limites de reten^au do I.R.B. e do 1." Excedente — o li mits de reten?ao foi aiterado de ....

Cr$ 250.000,00 para Cr$ 500.000,00. enquanto que. o 1." Excedente se modificou de Cr$ 1,850.000,00 para Cr$ 2.500.000,00.

Dessa forma, o mercado nacional •aumentou sua retengao em Cr$ 900.000,00, havendo como con.se■qiiencia a dilatagao da ccbertura automatica do resseguro, para Cr$ 15.000.000,00.

— Aumento do limite de aceita^ao •dos seguros sem exame medico com periodo de carencia.

Comissao concedida as cedentes e ao I.R.B. nos resseguros e retrocessao Vida em Grupo.

— Documentaeao exigid.a nas liqui■da^oes de sinistro Vida.

ANALISE DAS OPERAgOES

1 —Primio de Resseguro e Retrocessao

A — Vida. Individual

Os premios cedidos ao I.R.B. pelo mercado brasileiro, provenientes de apolices de seguros individuals, atingiram Cr$ 96.394.439,70. sendo o total de premios liquidos de cancelamentos e restitui^es igual a ■Cr$ 81.409.682.00, dos quais 54,62 % foram retidos pelo I.R.B.. 40.01 % •cedidos ao 1." excedente. 4.91 % ao 2,° excedente e 0.46% ao 3.° exce•dente.

Alcan?ou o montante de Cr$ 2.988.841.30, o total de premios arrecadados, proveniente do res.seguro do risco de dupla indenizacao cedido ao I. R. B. pelas sociedades que opcram com esse tipo de cobertura adicionai as apolices de seguro de vida individual. Deduzido a quantia de Cr$ 330.466,70, correspondente a restituicoes e cancelamentos. restaram Cr$ 2.658.374,60. dos quais o I.R.B. obteve 54.84 %; 44.17 % c 0.99 % foram retrocedidos, respectivamente, aos I." e 2° excedentes,

O mercado brasileiro cedeu ao I.R.B. em resseguro das apolices vida em grupo, montante de premios que se elevou a Cr$ 69.307.051,20, sendo o total de premios liquidos de cancelamentos e restituigoes igual a Cr$ 66.730.384.00, dos quais o I.R.B. retrocedeu Cr$ 30.491 .737,90.

II — Comissoes

Em Vida Individual o I.R.B. auferiu do I Excedente a comissao de Cr$ 2.605.996,10.

Em Dupla Indenizacao o I. R.B. auferiu do 1.° Excedente a comissao de Cr$ 93.931.30.

Em Vida em Grupo o I.R.B. pagou as Sociedades cedentes a comissao de Cr$ 10.009.558,00.

Das retrocessionarias do Excedente Vida em Grupo, auferiu o I.R.B. a comissao de 5.336.054,20, correspondentes a 17,5% dos premios retroce didos, liquidos de restituigoes e cancelamentos.

III — Sinistros

Em Vida Individual o coeficiente sinistro/premio registrou a percentagem de 20,311 %. Em vida cm grupo as iiquidagocs, alcangaram neste exercicio um total de Cr$ 15.998.866.70.

IV — Consck-cio Resseguradoe de Cafasfro/e

Vida em G'upo ^

O Consorcio Ressegurador de Catastrofe Vida em Grupo arrecadou durante o ano de 1961 um total de premios no valor de Cr$ 11.239.602,00,

V — Resultado das Operagoes

O resultado industrial proporcionadc ao I.R.B. pela Carteira Vida, no exercicio de 1961, foi de Cr$ 52.717.435.30, distribuido da seguinte forma consoante os sub-ramos em que operou;

OPERAgOES NO RAMO AUTOMt^VEIS

Como fato saliente pode-se apontar ja no fim do exercicio de 1961 a proposta da Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e CapitaHzagao de aumentos gerais de 40 % na Tarifa de Seguros Automoveis e de 54 % na Tarifa de Seguros de Responsabilidade Civil em Veicuios Terrestres Motorizados, que afinal foram consumados no inido do corrente exer cicio de 1962.

AnMise das operagoes

O movimento de premios de seguros diretos de 1961 foi de Cr$ 2.148.352.440,00.

Os premios de resseguro, liquidos de comissao, atingiram a ■ ■ ■ Cr$ 376.441-622.00, apresentando um 10 8% sobre o ano anteaumento de iti.o / rior.

Quanto ao Consorcio de Catastrofe coube ao I.R.B., na distribuigao dos lucros o total de Cr$ 8.190.348,90 alem da comissao de Cr$ 4.028.572.50 que recebeu como administrador do referido Consorcio.

O movimento de sinistros de resse guro, pagos e a pagar, atingiu a Cr$ 503.911.280.50.

Considerando que os premios brutos de resseguro somaram Cr$ 537.746.124,60 verifica-se que'o coeficiente de sinistro/premio neste exercicio. computada a reversao da re serva de sinistros a pagar constituida I960, foi de

O resultado final dac aas operagoes no ramo Automoveis em 1961 „

P«,u.o Indus...l'S-53~ pi'aa 31,d01.95i;20 paia as retrocessionarias.

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B — Dupla Indenizacao C — Vida em Grupo
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Cr$ A — Vida Individual 32.481.706.!0 B — Dupla Indenizasao ... 924.115,00 C — Vida eni' Grupo 19.31! .614,20 Total 52.717.43530
W )36 - DEZEMBRO DE 1962 RBVISTA DO I.R.B.

Po.ol» Aeronauticos de Linhas ferido nas apolices, em um cambio conRegrulares de Navegacao Aetea vencional, de valor tanto quanto posc ,, sivel igual ao vigente no cambio livre.

Um 1961, entre outras modifica^oes, houve as seguintes: operacdes do ramo

P,r das Condi^oes, O seguro Acronaatico teve dois fatos Clausalas e Normas Tarifarias dos Je suma importancia a serem ressalbeguros Aeronauticos de Linhas Requ- • j roct , , V, . - ^ a tados, no exercicio de I96I, tal como lares de Navegacao Aerea. . . . no exercicio anterior, e que se referem

— Reajustamento das importancias a aceita^ao de riscos e a liquidagao de seguradas no Titulo I — Em decor- sinistros. rencia da lnstru?ac n." 204, de 13 de v mar?o de 1961, da SUMOC que t a^.tagao de nscos, verificou-se elevou de Cr$ 100,00 para Cr$ 200,00 ^ nT."" a taxa preferencial de cambio de que de propulslo a jato, com o gozavam as empresas de linhas regu- no lares de navegacao. aerea, foi efetivado ^ 1 • 165.000.00000 por aeronave, e a partir de 1." de abril de 1961 o re- co"espondeu a maior importancia ajustamento das importancias segura- g^^rantida nesse ramo. das no Titulo I de todas as apolices Quanto a sinistro, foi paga a maior de linhas regulares de navegacao aerea. indenizacao de casco ja efetuada no

— Aumento da Retengao no Titulo I ^ aercnave Dou-

~ A retencao do «PooI» Aeronauticos compreendendo ainda. a nos seguros de casco de aeronaves foi ''^^"'dacao do sinistro, estimativas de elevada de Cr$ 5.000.000,00 para 'ndenizacoes na garantia de ResponCr$ 10.000.000,00 a partir de 1." de ^^'^didade Civil. Danos Pessoais dos abril de 1961, em consequencia do au- ^ de Tripulantes. num mento, acima referido, da taxa prefe-

307.795.500,00. rencial de cambio.

O resultado final das operacoes do

— Extincao do cambio preferencial Aeronauticos foi o seguinte: atribuido as empresas de linhas regu- Cr$ lares de navegacao aerea — Teve pro- Seguro.? de aeronaves de funda repercussao no ramo Aeronau- regulates de naveticosa Instrucao n." 208, da SUMOC, "i,

OPERAgoES DA DIVISAO DE OPERAgOES ESPECIALIZADAS

I — B6LSA DE SEGUROS

No ano de 1961 houve um verdadeiro salto nos valores segurados, de tal modo que OS premios passados pela ^Bolsa representaram cerca de 5 vezcs o movimento de 1960.

Por outro lado, concentrou-se na Bolsa a distribuicao de todos os embarques de trigo importados dos Estados Unidos pela CACEX. Um total de sete aquisicoes daquela Carteira foi distribuido.

Ainda no correr do ano de 1961, foi revista e ampliada a distribuicao e a capacidade do excedente automatico de retrocessao para riscos situados no ex terior. A distribuicao anterior foi am pliada em cerca de 60 %.

A Bolsa colocou no pais Cr$ 35.835.495,00 de premios de se guros. dcstacando-sc os de Transportes, Tumultos, Aeronauticos e Instalacao.

face da extingao do Consorcio de Catastrofe ate entao vigente entre as se guradoras.

Foram aumentados os resseguros de Viagcns Internacionais. nao cobertos peias Normas Transportes.

O resseguro de Tumuitos sofreu tambem um grande incremento nesse ano, tanto em numero de negocios como em totais segurados.

As apolices de «Lucros Cessantes em consequencia de outros eventos que nao Incendio» passaram a ser resseguradas compulsoriamente, conforme estabelecido pelas circulares RD-17/60 e RD-01/61.

Quanto aos negocios novos, aceitos do exterior., cabe destacar os contratos da Institucion Paraguaya Aseguradora. em que o I.R.B. esta garantindo 100 % dos seus excedentes. ate determinados limites.

1- , , «Uutros Negocios» AeronSuque extmguiu o cambio preferencial de ucos

21.511,880,10 que gozavam as empresas de linhas regulares de navegacao aerea c tornou Resultado final

76,766,337.40 necessario, dentro do mesmo exercicio, um outro reajustamento das importan- fiste resultado mostra urn acrescimo cias seguradas no Titulo I, pela trans- de 120.7 % em relacao ao do exetformacao do cambio preferencial. re- cicio anterior.

II _ CARTEIRA DE OPERAgoES DIVERSAS

Durante o ano de 1961 foi estabelecida com algumas seguradoras uma nova cobertura, tipo catastiofe, para a modalidade Acidentes do Trabalho. em

O resultado final da retengao do I.R.B. em Ramos Diversos foi de Cr$ 4.958.534,20, sendo de Cr$ 15.425.050.40 o resultado dos ne gocios provenientes do exterior.

Os resultados de premios de resse guros provenientes do pais Foram maiores cm Viagens Internacionais, Tumultos, Fidelidade e Lucros Cessantes,

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OPERACoES NO RAMO AERONAUTICOS
55.254.457.30
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III — CARTEIRA DE RISCOS DIVERSOS

No exercicio de 1961 foram estudadas iniimeras Condiqoes Especiais e Taxas para seguros de Riscos Diversos, sendo aprovadas e divulgadas ao mercado seguradoi as modalidades:

«F6llia de Pagamento para apolice de Valores em Transito»; «Dinheiro em Maos de Cobradores e Pagadores»; e revisadas as seguintes ja em vigor: Desmoronamento; Perda de Certificado de Habilitagao de Voo; Perda de Ponto.

O seguro de Quebra de Garantia continuou era franco desenvolvimento. iniciando-se o estudo de novas Condi<;6es Especiais, que se aprovadas. irao alterar profundamente a cobertura atual. O Consorcio distribuiu o saldo do exercicio de 1958, demonstrando excelente resultado^ e ano a ano vem aumentando o niimero de sociedades interessadas em participar dele.

No setor de Penhor Rural foi apro"vada a realizagao de mais um seguro desse genero, abrangendo o cafe em coco e cafe beneficiado apenhados ao Banco do Brasil, na sua Carteira de Credito Gerai (celulas rurais pignoraticias).

Quanto aos resultados das opera^oes, a receita de premios de resseguros auferidos no exercicio de 1961 foi de Cr$ 227.901.502,30, tendo o resultado final da retengao do I.R.B. nas operagoes do rarao atingido a Cr$ 9.474.490,70.

IV — CARTEIRA DE OPERA^SES AGRICOLAS

Os pianos tecnicos de resseguro nao sofreram alteragoes dignas de mengao. Foi procedida a revisao das Normas para Gessoes e Retrocessoes dos ramos agricolas e pecuario de boviiios: a partir de meados de 1961, entraram em vigor novas Normas que consubstanciam, em um unico texto, as condigocs aplicaveis a todos OS ramos.

O seguro Trigo nao foi operado em 1961, nem tampouco os sub-ramos Arroz Algodao e Culturas Multiplas.

O sub-ramo Cafe apresentou um movimento sensivelmente reduzido, muito embora tenha havido melhoria na taxa media aplicada.

Quanto ao seguro Videira, os resul tados indicaram uma estabilizagao na produgao.

O resultado do resseguro no I.R.B. em 1961 foi negative, ao contrario de 1960, quando foi positive, O contraste verificado foi devido a interferencia de varios fatores, destacando-se entre eles, os seguintes:

a) aumento da estimativa de sinistros a liquidar do sub-ramo Trigo, ainda referente a sinistros relatives a safra 1960/1961;

b) abertura de novas reservas por conta de varias agoes ajuizadas em 1961:

c) redugao violenta do total de premios cedidos, em virtude da interrupgao das operagoes da C.N.S.A. no sub-ramo Trigo.

Ideias, fatos e opinioes

DIRETRIZES E PERSPECTIVAS DO SEGURO BRASILEIRO

O Seguro e atividade conduzida por tornou-se, porem, um processo de evouma politica que objetivamente se ajusta aos fenomenos e tendencias que caracterizam o contexto da vida brasileira. A analise de tal politica demanda, per conseguintc, uma visao ao menos panoramica do atual estadio do processo histbrico nacional.

I — Processo Nacional

Para o fim aqui em vista, importa fixar era seus lineamentos gerais tres aspectos basicos do momento historico brasileiro: o economico, o politico e o social.

1.1 _ Aspecto Economico

O pais emergiu, em data reccnte, de uma estrutura economica semicolonial, onde a atividade predominate era a exportagao de produtos agricolas. Localizava-se no setor externo, por- i^caiizava-ot

lugao rapida. deslocando-se para o setor industrial, com isso, o centre dinamico da economia.

Embora o parque industrial brasi leiro aprcsente. hoje, notaveis indices de crescimento, desenvolvendo-se de forma consideravel a produgao de base {bens-de-capital, siderurgia, energia eletrica, derivados de petroleo, bens de consumo duravel como autombveis e caminhbes). ainda assim nao perdeu importancia o setor agricola, pois o cafe continua a ocupar posigao de vanguards na pauta das exportagoes — e o prin cipal elemento gerador de divisas.

A industrializagao trouxe, no entanto, dois problemag fundamentals, em cujas solugbes o pais hoje se debate:

a) acentuagao dos desniveis regionaia, dificultando a evolugao de um mercado interno capaz de criar estimutanto, o seu centro dinamico, cujo cres- los novos a expansao industrial; cimento dependia de impulses vindos b) enfatizagao da necessidade de de fora para dentro. uma politica de comercio exterior capaz

A industrializagao incipiente, que a de manter, em alto nivel, a capacidade passo lento lograva pequenos avangos, de importagao do pais, a fi™ de que o a partir da terceira decada deste seculo setor industrial possa suprir-se das

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REVISTA DO I.R.B.

maquinas e equipamentos indispensavejs ao seu desenvolvimcnto.

Os desniveis regionais, com a existencia de grandes areas com subocupaSao de fatores e ate com economies de subsistencia, explicam o subdesenvolvimento do sistema economico nacional, apesar de neste existirem areas altamente desenvolvidas. Dai um economista patricio, estudando a Teoria do Subdesenvolvimento, ja haver definido como estrutura subdesenvolvida «aquela em que a plena utilizasao do capital disponivel nao e condigao suficiente para a completa absor?ao da forga de trabalho, ao nivel de produtividade correspondente a tecnologia que preva- jece no setor dinamico do sistema». na no Brasil areas grandemente industnalizadas como Sao Paulo, ao lado de outras em que a capacidade produt'va ainda quase nao ultrapassou o n'velde subsistencia. fisse profalema todavia, esta equacionado e em vias de solugao a prazo razoavel executando-se no pais uma serie de planejamentos regionais, sendo dcntre eles o mais importante a da Superintendencia de Desenvolvimento do Nordeste (SU). no qua] largos recursos vem Mndo aplicados, inclusive uorle-nnsericanos e europeus,

Q"anto 8 manu(cnc8o de um nito n.vel da capacidade de importar, tata« a. de um fato, essencial a expansao

P^'ocesso industrial e ao desenvolvi mento economico do pais, Dai a preocupagao exacerbada de uma polide comercio exterior que finalmente se ajuste a essc imperativo do processo nistonco nacional.

O pais vem crescendo vertiginosamente, mas suas necessidades de investimento sac superiores a taxa registrada nos uitimos 10 anos, que oscila entre 15 e 16 % do Produto Nacional Bruto. fi necessario, portanto. para aumentar a capacidade de importagao: a) expandir a exportagao e diversifica-la; b) reduzir as pressoes cambiais resultantes dos «deficits» de servigos (fretes e seguros) e das remessas finaiiceiras.

fisses OS grandes problemas nacionais para a superagao do subdesen volvimento.

•2 — .Aspecfo Politico

Ja se verificou no povb brasileito uma tomada de consciencia em relagao aos problemas nacionais, Nele. porem ao mesmo tempo consolidou-se a convicgao de que, so por via de processos democraticos sera possivel e convemente a solugao de tais problemas O processo historico de uma nagao e um fenomeno social cuja marcha dePende de participagao coletiva: consciente e livre.

O povo brasileiro tern hoje cons ciencia de que: a) a industrializagao do pais esta numa fase em que ja suPerou as velhas estruturas institucionais; b) torna-se por isso indispensavel empreender reformas de base (agraria, tributaria, bancaria, administrativa. eleiforal, etc.), para que se possa dinamizar e racionalizar a agricultura; transformar o aparelho fiscal num instrumcnfo de politica economica e justi?a social; organizar o sistema bancario de forma a que o Estado, atraves de

um Banco central, possa cfetivamente exercer o controle monetario e crediticio e manter o sistema economico em nivcl de equilibrio e pleno emprego; imprimir eficiencia a maquina administrativa do Estado e, por ultimo, capacitar o pro cesso eleitoral a sua fungao de apurar e exprimir a livre manifestagao da vontade nacional: c) para essas reformas, porem, urge no momcnto ajustar a es trutura politica, optando a comurihao nacional. atraves de plebiscite ja marcado, pela forma de governo que, dentre as alternativas que o sistema democratico oferece, meihor se adapte as ne cessidades, exigencias e caiacteristicas nacionais.

1.3 — Aspecto Social

A industrializagao e um processo civilizatorio, pois consiste na substituigao da forga muscular pela forga mecanica. Por isso, e porque obviamente eleva a produtividade do sistema economico. promove a clevagao da renda «pcr-capita» e a modificagao da estrutura social.

Por um processo pacifico, no entanto, no Brasil sc rcgistra a gradativa meIhora de «status:^ dos grupos socials, desenvolvendo-se em termos democraticos a luta psla justiga social e por uma distribui?ao mais equitativa do Produto Nacional.

No periodo de 1956 a 1959. por exemplo, a .enda de advi^dadee urbanas f„, da ordem d= 74 7'" d" Renda Na cional Da renda daqaelas atrv.dades, 65 correepondea i. re.nnneracao do

trabalho, quando

o nivel registrado na Gra-Bretanha e nos Estados Unidos e de 70 7c.

II — Atiuidade Seguradora

A politica adotada em relagao a atividade seguradora amolda-se. como nao podia deixar de ser, as linhas funda mentals do momento historico nacio nal.

Reformular. no setor interno, as bases operacionais do Seguro, para que este se harmonize com as necessidades do crestimento economico, e no setor externo da economia nacional. assegurar meihor participagao ao mercado segurador brasileiro, eis os objetivos primordiais que hoje sao visados.

No comercio exterior, a penetragao do seguro brasileiro atende ao impe rativo de fortalecimento cambiai do pais. Nada, porem vem .sendo feito a outrance, nem em termos que signifiquem a ruptura do intercarabio tradicionalmente mantido com os mercados externos.

Ao contrario, incorporando novas areas operacionais, como o seguro de credito a exportagao, o'u tentando aumentar sua participagao relativa nos seguros de viagens internacionais. o mercado segurador brasileiro carece de maior cooperagao internacional na cobertura de seus excedentes, Essa cooperagao torna-se tambem mais necessaria pelo fate de que. cres cendo a economia do pais, com ela cresce a atividade seguradora e expandem-se suas relagoes com o exterior.

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N" 1J6 _ DEZEMBBO DE 1962 109
no
REVISTA DO I.H.B.

Imprensa em Revista

SEGURO E RESSEGURO

Do <(Corceio da Manhay> (2-10-62):

De acordo com a recente CartaCircular n.- 479, da FIBAN, baseada na Instrugao n.^ 229, da SUMOC, as remessas de premios de seguros e resseguros colocados no exterior, nao estao sujeitas ao deposito. no Banco do Brasil, de 80 % do valor da transagao em cruzeiros, desde que a operagao tenha sido aprovada pelo Instituto de Resseguros do Brasil. O objetivo da medida e o resguardo dos interesses cambiais do pais e a defesa do mercado segurador nacional. atraves' da viqilancia sobre a efetiva necessidade das transagoes com o exterior. * * *

OPERAgOES DO BNDE E SEGUROS

Do «Corre/o da Manha^ (2-10-62);

O Banco Nacional de Desenvolvimento Economico participara somente de operagao relacionada com o comercio exterior (concessao de credito aval OU qualquer outra especie de garantia), se os bens materiais envolvidos tiverem seus seguros respectivos colo cados no Brasil.

Essa orientagao originou-se da decisao tomada pela diregao do I R B em impulsionar a atuagao do mercado segurador na area do comercio exte rior.

A medida devera aliviar o balango de pagamentos do pais de pressoes decorrentes de apreciavel contingente de premios de seguros pagos a mercados.

SEGUROS E O COMfiRCIO EXTERIOR

Do <iCoTreio da Manha» (7-10-62):

O Banco Nacional de Desenvolvimento Economico deliberou que so mente financiara exportagoes brasileiras OU avalisara responsabilidades da iniciativa privada quando os bens que derem cau.sa a operagao estiverem segurados em companhias nacionais. A orientagao assentada visa a concorrer para o equilibrio do balango de paga mentos e corrobora os propositos do Instituto de Resseguros do Brasil.

SEGUROS DE GARROS

De jornah (21-10-62):

A reforma tarifaria do seguro de automoveis foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil. em projeto qoe encaminhou ao Departamento Nacional de Seguros, a quem cabe a ecisao final sobre o assunto. O pro jeto propoe a adogao, para a taxa de seguro. de uma forma exclusivamente percentual, o que permitira ao valor do premio acompanhar a tendencia das custas de reparagao.

I.R.B. ALTERA PLANOS DE RESSEGUROS

Do "Diario de Noticias-» (30-10-62):

O Instituto de Resseguros do Brasil anunciou, para o dia 1." de ianeiro pro ximo, o inicio da execugao de reformas nos seus pianos de resseguros, cujo resultado principal sera a retengao de mais premios no pais. /

O presidentc do I.R.B., Sr. Oyama Teixeira, disse ontem que as reformas aprovadas sao relatives aos seguros de Transportes, Acidentes Pessoais e Casccs, «ramos em que sera impiantado um esquema que ja deu bons resultados na Carteira de Incendio».

— «A par da simplificagao das re tinas de servigo — informou o Senhor Oyama Teixeira — o que ja signified redugao de custos administrativos para todo o mercado segurador, o novo piano permitira, nos ramos mencionados, melhor aproveitamcnto da capacidade das sociedades de seguros, retendo-se mais premios no pais, era consequencia».

ITAMARATI COOPERARA

De «0 Jornah (4-11-62):

O Instituto de Resseguros do Brasil, que vai implantar, a partir de 1." de Janeiro de 1963, o resseguro obrigatorio de viagens intcrnacionais. esta cogitando de uma serie de providendas que aumentem o poder competitivo do mer cado segurador brasileiro, entre elas a isengao tributaria, desde que a inci-

dencia de impostos e superior atualmente a 10 por cento do premio do seguro.

— A industria do seguro trabalha com capacidade ociosa porque o seu potencial economico nao pode ser plenamente aprcveitado, pois permanece estatico o criterio de calculo do chamado «limite legal». O Instituto de Resseguros do Brasil encaminhou esta opiniao ao Ministerio da Industria e do Comercio.

I.R.B. ATENDE TAMBfiM O MERCADO INTERNO

Do «Diario de Noticias» (8-11-62):

O Instituto de Resseguros do Brasil desmentiu, ontem, que esteja executando uma politica demasiado voltada para o setor externo da economia nacional, em detrimento do mercado interno.

O presidente do I.R.B., Sr. Oyama Teixeira, declarou que "nao ha, nem poderia haver, predominio de um setor sobre outro, por serem interdependentes».

«Nao se concebe — disse — uma politica de relagoes com os mercadcs externos em condigoes de produzir economia de divisas, sem um mercado interno fortalecido e apto a absorver um volume crescente de operagoes. Dai havermos promovido reformas nos pianos de resseguro do I.R B para aproveitamento maximo do mercado segurador nacional. cujos esquemas operacionais ja nao atendiam as neccssidades».

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revista do I.R.B,

PARECERES E DECISOES

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANgA

Np 8.533

MINAS GERAIS

«Taxa de servico contra /ogof, cciada pela Lei do Estado de Minas Gecais n." 2.007, de 27 de novembro de 1959. Revestp. a caracteristica de imposto, que incide concorrentemente sobre tributagoes de ocigens diversas, nao obstantc expressa vedacao, constitucional■ & bi-partido o principio da outocga tributaria: Consfituigao Federal, arts. 15, VI, 19 e 29.

Relator; o Senhor Ministro Ribeiro da Costa.

Recorrentes; Garantia Companhia de Seguros Maritimos e Terrestre.'; e outros.

Recorrida: Fazenda Estadual.

ACORDAO

Relatados estes autos de mandado de seguransa n." 8,533, do Estadd de Minas Gerais, acorda o Supremo Tribunal Federal, em Sessao Plena, dar provimento ao recurso, por maioria de votos, ,nos termos das notas taquigraficas anexas.

Brasilia, 2 de maio de 1962. — Lafayette de Andrada, Presidente. M. Ribeiro da Costa. Relafcr.

RELATORIO

O Senhor Ministro Ribeiro da Costa

— Garantia Companhia de Sec)i;ro,i Maritimos e Terrestres e outros, impetram mandado de seguran^a contra a Fazenda do Estado de Mina.s Gerais, a fim de se eximirem da cobranga nrbitraria da «taxa de servigo contra fogo>-, criada pela Lei n," 2,007, de 27 de novembro de 1959, sob a alegagao de que e evidentemente inconstitucional, por tratar-se de imposto e nao de verdadeira taxa.

A sentenga de primeira instancia concluiu pela denegagao da seguranga, acentuando que, no caso em aprego, inexistindo ato coativo ou ameaga faIcce razao as impetrantes, pois o man dado de seguranga protege direito liquido e certo, isto e, caracterizavel. de piano, na postulagao inicial. E remedio para anular afo ilegal e para restaurar direito viclado (fls. 134)

Oposto o agravo negou-lhe provi mento o Egregio Tribunal de Justiga, em Primeira Camara Civel, confirmando a sentenga pela sua conclusao e, assim, acrescentando (fls, 173), verbis :

«Nao ha diivida que a seguranga pode ser impetrada em carater prevetitivo. E OS tribunais, sem exciusao do Supremo, tem afirmado, nao sem apoio na doutrina, que e cabivel o mandado de seguranga contra ameaga de cobranga de tributo inconstitucional (Re-

oista Forense, 183-313) Mas na especie sub judice. nao se trata de um tributo (taxa de seruigo contra fogo. instituida pela Estadual n." 2,007, de 27 de novembro de 1959), de evidente inconstitucionalidade. Nesse sentido ja se pronunciou este Egregio Tribunal, em sessao plena, quando do julgamento do Mandado de Seguranga n." ^722, impetrado pela Companhia de Seguros Minas Brasil e outras, Nada ma's ha que dizer, aqui, a tal respeito»,

As impetrantes recorreram, pela via ordinaria, opondo-lhes impugnagao -o ilustre representante do Estado de Minas Gerais.

Oficiou a Procuradoria Geral (fls. 196) no sentido de se negar provi mento ao recurso, Solicitei copia do acordao proferido no mandado de seguranga n." 722, a cujos fundamentos se reportara a decisao recorrida.

Atendida a diligencia pclo oficio junto a fls. 202.

O ilustre Relator dessa decisao, Desembargador Onofre Mendes, assim se pronunciou (fls, 207), verbis :

«0 de que se cuida aqui e da taxa sobre OS seguros de fogo e a finalidade desta taxa e a dos servigos de prevengao c de combate ao fogo, nao so na Capital como tambem cm outros municipios mineiros. Ha municipios mineiros que tern servigos aparelhados para isso, como o da Capital e Juiz de Fora, ha o prop6sito de extensao

desses servigos a todos os municipios mineiros. se isso for possivel.

Eu encontro um parentesco muito acentuado entre questao da constitucionalidade dessa taxa e das taxas de assistencia social da chamada lei de recuperagao economica, que criou as taxas de assistencia e de saude,

Sabemos que ha um principio segundo o qual, todos devem contribuir, na niedida das suas posses, e de acordo com OS indices que forem fixados para a manutengao desses servigos. para a satisfagao de certas necessidades coletivas, que nao se integram no niimeio daquelas atividades essenciais do E.^tado. de acordo com sua doutrina hoje ultrapassada — a doutrina dos ultramontanos do Estado juridico^ que so reconhecem no Estado o direito ao cxercicio de atividades juridicas, negandoIhe a intervengao em quaiquer atividade de carater social.

Ora, meus eminentes colegas, manter-se uma doutrina tao manca, tao falha, como esta, a esta altura da civilizagao, no momento em que a inter vengao do Estado, em assiintos antes deixados a iniciativa particular, de dia para dia se sublima sera querer manterse uma tese evidentemente anacronica. O Estado, hoje, nao pode desinteressarse dos servigos de assistencia social; nao pode desinteressar-se de servigos como este, de combate ao fogo a meu ver, se inscrevam no proprio capitulo das atividades de seguranga do Estado em beneficio dos interesses da coletividadc Se essas taxas de assistencia socal fverem a consagrasao dos votos

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deste Tribunal do Supremo Tribunal Federal em diversos arestos de tal forma que boje, aqui, nem se discute mais a proposito da constitucionalidade delas , como se ha de discutir entao sobre a constitucionalidade de uma taxa,. que nao tem outro proposito se nao 6 manter servi^o de indiscutivel interesse da coletiviadde, como a taxa criada e contra a qual se revelam, no seu mandado de seguran^a, as impetrantes.

Para mim, corisequentemente, nada ha de inconstitucionalidade e muito menos bi-tributa^ao. Confunde-se aqui^ o imposto de selo com taxa de seguro. Em primeiro lugar, a taxa, nao e, realmente, um imposto. Em segando lugar, • 0 imposto do selo recai sobre o instrumento do contrato de seguro, ao passo que a taxa recai sobre o servigo que o Estado se obriga a manter, no sentido de combate aos danos do fogo, nao so na sua capital, como em todos os municipios mineiros. Conseqiientemente, a fonte geradora e diferente e a incidencia e tambem sobre termos diferentes. Nao se pode confundir o imposto do selo como querera fazer as impetrantes, sem embargo das brilhantes consideraqoes de seu eminente patrono, ».om a taxa do seguro contra fogo. Nao vejo a menor inconstitucionalidade nessa taxa e por isso, eu desprezo a preliminar de inconstitucionalidade e aguardo o pfonunciamento dos eminenfes coIcgas para ver se entramos, ou nao, no merito da questao.

o relatorio.

Devo referir-me ao pedido Inicial assim aludida a controversia de natureza fiscal (fls. 2 e seguintes le):

O Estado de Minas Gerais, pela lei n." 2.007, de 27 de novembro de 1959, criou a taxa de servigo contra fogo, fazendo incidir a mesma, a partir de 1." de Janeiro de 1960, sobre a importancia do premio anual do seguro efetuado contra fogo, na propor^ao de 2,5 % do premio anual a cargo da companhia seguradora e 2,5 % a cargo do segurado.

Sobre o novo tributo exigira tambem a taxa de assistencia hospitalar estaduais, com excegao dos impostos que e adicional de todos os tributos de selo c sobre mincrios (lei n,° 22S, de 1948. art. 4.", I, e regulamento aprovado pelo decreto n." 2.985, de 1948, art. 2.°, I).

Acontece, no entanto, que se trata, evidentemente, de imposto, e nao de taxa, e tributo inconstitucional.

fi de acentiiar que, de acordo com a jurisprudencia, cabe ao Juiz da primeira instancia apreciar a argiiigao de inconstitucionalidade de lei, com recurso para a instancia superior, a que compete o pronunciamento definitive (Revista Porense LVII-347; LXIV330: LXX-I14: XCIX-88: CXVlI-444' CXXI-472).

Certamente, a Fazenda impetrada, a mingua de defesa, vai alegar, como o faz habitualmente em casos identicos, que a via judicial eleita e inadequada, porquanto o writ se dirigira contra a lei em tese.

£ principio tranquilo no direito patrio que;, pela circunstancia de revestir-se de forma de lei, o ato administrativo nao escapa a fiscalizagao judicial (Arnald Wald. Mandado de Seguramja — na prat, jud., pag. 139).

Se c certo que nao cabe o remedio heroico contra a lei em tese, tambem e certo que a lei, do ponto-de-vista material, pode ser um ato admii^istrativo, hipotese em que a mcdida e cabivel (Arq. Jud., XCIV-184).

Quando, como no case sub-judics, o tributo e autolangavel, quanto a lei e executiva per si mesma, e legitima a seguran^a (Revista dos Fribunais, CCXXXV-554; Arquivo. Jud., CIV16).

Deve ainda ser salicntado que pode uti!izar-se da seguran?a nao so quem sofra violagao de direito liquido e certo, como tambem quem tenha justo receio de sofre-la (lei n.® 1.533, de 31 dc dezembro de 1951, art, 1.°) •

O novo tributo nao passa de imposto de destina^ao especial, mascarado por motives obvios.

O Egregio Supremo Tribunal Fe deral decidiu no recurso extraordinario n.° 28.280, deste Estado, que «e de toda evidencia que se trata de um im posto disfargadamente denominado «taxa de recuperagao econ6mica» e que «nao esta na vontade do legislador mudar a essencia ou a significagao exata dos vocabtilos.

Com efeito, dispoe o decreto-lei n." 2.416, art. lA § 2.»:

«A designagao de imposto fica reservada para os tributos destinados a atender indistintamente as necessidades

da ordem geral da administragao piiblica, a de taxa, para os exigidos como remuneragao de servigos especificos prestados ao contribuinte, ou postos a sua disposigao ou ainda para as contribuigoes destinadas ao custeio de atividades especiais do Estado ou do Municipio, provocadas por conveniencias de carater geral ou de determinados grupos de pessoas.

A definigao de taxa, em uma parte, e defeituosa e incompleta c, em out.ra a confunde com contribuigoes, o que repugna a lei maior em vigor.

Acresce que confunde o imposto de destinagao especial com taxa, Surgiu o conceito revolucionario de taxa de um conclave de tecnicos em finangas, mas estes, e e necessario que se Ihes faga justiga, reconheceram o erro da orientagao adotada, tendo, porem, cedido ao argumentum ad terrorem tao ao sabor do fisco.

6 oportuno lembrar aqui o depoimento de Afonso Almiro, que foi secretario da Conferencia de 1940:

ocfiste criterio, as vezes, pode dar conseqiiencias um pouco diferentes das que se pretende. Assim, por exemplo, a conceituagao teoricamente errada como muito bem foi salientado aqui, das taxas, constantes das normas aprovadas pelo Decreto-lei n.° 2.416, resultou de uma situagao de fato. O,". Estados e Municipios, por seus representantes Secretaries da Fazenda. Prefeitos, Diretores — reunidos em Con ferencia irapuseram aquela definigao porque. nao fbsse ela aceita, muitos

Estados e Municipios teriam sua re-

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ceita diminuida de percentage's elevadas e, em alguns casos, alarmantes. Entao a norma_ a lei, veio consagrar uma conceituagao por todos reconhecida como eivada de imperfeigoes, porem, necessaria, no momento, para garantir uma situagao de fate, Normas gerais de direito financeiro, pags. 33 e 34). O retorno do pais a normalidade politica restabeleceu, sem dtivida, o conceito classico de taxa,

E o que salienta, com acerto e autoridade, o deputado Gregoriano Canedo: «A denominagao «taxa», que se estabeleceu duranfe uma quadra anormal de nossa vida politica, ja foi restabelecida para o scu conceito, classico «como a remuneragao de servigo pre3tado->, cm decorrencia da emenda apresentada ao projeto da Constituigao Federal e que foi rejeitada «por ser evidente o principio» que ela (a emenda) pretendia ver explicitamente declarada na Carta Magna. A aludida emenda pretendia, ainda, que nenhuma taxa fosse cobrada com o carater de imp6sto». {Diiirio da Assembleia:., de II de outubro de 1959, n." 33. Ja decidiu o Hgregic Tribunal de Justiga de Sao Paulo; «A lei anterior a Constituigao. e com ela incompativel, considera-se revogada, nao se trata de declaragao de inconstitucionalidade» (Revista de Direito Administrativo, LIII-208).

O Egregio Supremo Tribunal Fe deral ja juigou revogado o art. § 2." do Decreto-lei n." 2.416. nos recursos extraordinarios ns. 37.144 (Relator, Ministro Barros Barreto) e 43.760 (Relator, Ministro Ari Franco).

Segundo o criterio classico, e o ca rater contraprestacional, remuneratcrio. que distingue a taxa, como salientam Rui Barbosa, Veiga FiJho. Tancredo Neves, Seligmann. Nitti, Tangocra.

Nos ultimos tempos, verificcu-se uma rebeldia contra essa concepgao, pro-clamandc-se residir a diferenga entre taxa e imposto em que a primeira pressupoe urn servigo especifico, determinado, ao passo que o segundo icm por objetivo atendcr indistintamente as necessidades de ordem geral da Administragao.

Depois de acentuar, invocando Fran cisco Campo.s, Wagner, Von Eheberg. Gaston Jeze, que os-^os tratadistas sac unanimes em reconhecer com traco di.stintivo das taxas a relagao de depcndencia entre ela e uma prestagao e.special de ente pub]ico», observa, com razao. Tancredo Neves, com refercncia ao inovimento de hostilidade a su.a con cepgao classical

«Ao influxc dessa avangada doutrina, que subverte o conceito de taxa, ampliando-o de tal forma, que praticamente se torna impossivel distinguir uma taxa de um imposto, foi elaborado o Decreto-lei n.° 2.416, de 17 de juiho de 1940.» (Revista de Direito Admi nistrativo, XIII-489).

Varios autores tem se ocupado dos caracteres distintivos dessas duas especies de tributes, como Rui Barbosa (Revista Forense, XXXI-2I9) Mendes Pimentel (Revista Forense LVlII-496), Viveiros de Castro (Revista Forense! XII-5). Bilac Pinto (Revista Fo'.en.se. LXXXVIII-470), Amilcar de Araujo Falcao (Revista de Direito Adminis trative, LII-486), Rubens Gomes de

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Souza (Revista de Direito Administra tive. LIII-301: LV-389), Tancredo Neves, (Revista de Direito Admi nistrative, XIII-488); Rui de Souza (Revista de Direito Administrativo. XLIX-i).

O Projeto do C6digo Tributario Nacional, de maneira louvavcl, conceitua;

«Art, 22. Sao impostos os tributes destinados a atender aos encargos de ordem geral da administragao piiblica, exigindo, com carater de gencralidade, das pessoas que estejam em relagao de fato ou de direito com qualquer "dos elementos do fato gerador da respectiva obrigagao tributaria.»

"Art. 47. Sao taxas os tributes des tinados a remunerar servigos publicos especlficos prestados ao contribuinte ou postos a sua disposigao ccbrados exclusivamente das pessoas que se utilizem ou beneficiem, efetiva ou notencialmente do servigo que constitua o fundamento da sua instituigao.

Evidencia-se desde logo, a luz dos principios expostos, que o tribute em debate nao e taxa, mas, sim, imposto de destinagao especial.

O tribute foi criado «como compensagao dos servigos prestados pelo Estado de Minas Gerais, em seu territ6rio, para evitar o sinistro, mincrar o dano ou salvar bens e vidas» (Lei n." 2.007, art. 1.").

De conformidade com o art. 3." da dita lei, a receita proveniente do dito tribute «destina-se a manutengao e amplia?ao dos servigos de Corpo de Bombeiros, hem como a extensao desses servigos aos municipios do Estado.

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Como ficou frisado, o tribute e destinado a servigo de interesse piiblico.

Se fosse taxa deveria ser exigida de todos aqueles a que o servigo fosse prestada ou oferecido, daqueles que deles se utilizassem ou o tivessem a sua disposigao. e nao apenas daqueles que contratam scguros contra fogc, isto e, das empresas seguradoras e dos segurados.

O tribute para ser taxa deveria ser cxigido por igual de todos os habitantes do Estado ou, pelo menos, das localidades em que houvesse o servigo de prevengao e extingao de incendio servigo que, de carater intermitente, esta a dis posigao de todos aqueles que dele necessitam,

Tendo o tribute em exame como fato gerador a contratagao de segiiros contra fogo, no territbrio mineiro, e inescon-, divel a sua natureza de imposto de destinagao especial.

Acresce que nao se verificam, no case OS requisites essenciais a configuragao da taxa; a) divisibilidade do servigo prestado; b) individualizagao do beneficiario contraprestante; c) equilibrio economico entre o favor' recebido e a contraprestagao feita.

Pica de lado, em vista de falta de relevancia, o consistentc na voluntaricdade na busca do servigo.

O servigo de prevengao e extingao de incendio, dada a sua amplitude, e ind'"visivel, como indivisiveis, «uti universi», sao OS da defesa nacional. do ensino primario da policia, etc., servigos que devem sec custeados por impostos (Benjamin Villegas Basa Bilbaso, Derecho administrativo, III 147 e 148)

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Falta tambem o segundo requisite. A remunera^ao do custeio desse service nao e cobrada da generalidade dos utentes, efetivos ou potenciais, mas apenas dos que contratam seguros contra fogo. £ claro que o so ajuste de tais contratos nao pode ter a virtude de vinc^lar os contratantes a obrigagao tributaria.

As companhias seguradoras nao sao beneficiarias da efetividade do service, porquanto ja cobram premios menores.

O interesse, que- e de todos, em que nao ocorram incendios, e incomensuravel por meio de todos, em que nao ocorram incendios, e incomensuravel per meio de uma aiiquota de taxa.

Estabelece a Constituigao,,no art. 15, VI, a competencia privativa da Uniao para decretar impostos sobre negocios de sua economia, atos e instrumentos regulados por lei federal.

De conformidade com o art, S.®, VI a. compete privativamente a Uniao legisJar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, aeronautico e do trabalho.

sabido que o seguro e regulado pelas leis civil e comercial.

Esta sujeito ao imposto do selo fe deral o seguro contra fogo, calculandose o selo sobre o premio (Consolidagao das Leis do Imposto do Selo, art. 44 Lei n." 3.519, de 30 de dezembro de 1958).

Como sustenta, em fulgurante parecer^, o Dr. Solidonio Leite Filho, ilustre Consultor Juridico do Ministerio do Trabalho. compete a Uniao, nos termos dos arts. 5.^ IX e XV,a. e 149 da Constituigao de 1946. kgislar sobre

as empresas de seguro e fiscalizar as suas operaeoes.

Nao ha sofisma que seja capaz de ofuscar o brilho de sua vigorosa conclusao; "Se a lei mineira criou impostos sobre os premios de seguro, o tribute nao subsistira, por ser inconstitucional (Acordaos do Supremo Tribunal Fe deral de 8 de julho de 1942 e 3 de de zembro de 1942, Jurisprudencia do Su premo Tribunal, XII, 75 e XV, 76)» (Copia junta).

Pelos expostos fundamentos, tendo, data venia, que a pretendida «taxa de servko contra fogo», reveste a caractenstica de imposto, que incide concurrentemente sobre tributagao de origens diversas, nao obstante expressa vedaglo constitucional.

Dou, assim. provimento ao recurso e, conseqiientemente, cassando as decisoes recorridas, concedo a seguranga.

•correspondentes. E, aos segurados. porque lograrao, em contrapartida, o rebaixamento dos respectivos premios •de seguro, porque onde ha servigo de protegao aos incendios, devidamente organizados, as taxas respectivas se tornam menores.

Para mim, trata-se de um servigo 'especial e especifico, que pode perfeitaraente ser custeado por meio de/ taxas, inconfundiveis com o imposto, propria mente dito. Nao enxergo, na especie, a pretendida inconstitucionalidade da axigencia fiscal. E por isso, com a devida venia do eminente Senhor Ministro Relator, nego provimento ao recurso.

EXPLICAgAO DE VOTO

Ora, 0 servigo contra o fogo deve deve ser realizado pelo Estado como un: dever que Ihe incumbe para garantir e assegurar aos moradores, aos cidadaos residentes na localidade, fiquem incolumes a eventualidade de ura incendio e suas consequencias. £ serviqo geral que incumbe ao Estado. Como c servigo geral o de Policia e Seguranga Publica. Como e servigo geral o servigo sanitario e o servigo mcdico-hospitalar. Sao encargos do Estado.

O Senhor Ministro Henrique D'Avila: — Senhor Presidente, lamento dissentir do brilhante voto que acabou de proferir o eminente Senhor Ministro Relator. Nao vejo, como Sua Excelencia, manifesta inconstitucionalidade da taxa em referencia.

Nao se confunde ela com imposto propriamente dito, pcrque se destina a cna^ao e manuten?ao do servigo de protegao ao fogo, que interessa, vamos dizer assim, quase que exclusiva e diretamente aos seguradores e segurados. Aos seguradores, porque restringe o niimero de sinistros e, em conseqiiencia, diminue q montante das indenizagoes

O Senhor Ministro Ribeiro da Costa (Relator) — Sr. Presidente, pego licenqa para replicar ao brilhante voto do eminente Senhor Ministro Henrique D'Avila, com o intuito de esclarecer, ja que tomei a redaqao da petigao inicial os fundamentos principais do meu voto, que no caso, realmente, nao se trata de uma taxa que tern destinagao especial, que atende a manutengao de algum service em proveito de determijiadas classes, de determinadas pessoas, cumprindo a estes satisfazer a taxa em beneficio da contraprestagao de servigo prestado pelo Estado, No caso em apre^o, a taxa de servigo contra o fogo incide como tributo sobre OS contratos de seguro, incumbindo a.s companhias seguradoras o pagamento de 2 H ^ sobre o valor do seguro, cnquanto que aos segurados incumbe, por sua vez, pagar 2 H %.

A ,nao se entender dessa maneira. aquilo que e encargo geral do Estado e que este deve satisfazer a custa da receita orgamentaria que arrecada, cada vez que o Estado entendesse. passaria a transferir para uma determinada classe aquela obrigagao de manutengao de servigo de natureza publica, especificamente servigo publico, uma obri gagao que nao poderia, de forma alguma, recair como onus aos particulares ou a um grupo de particulares.

Neste sentido se tern entendido que taxa pressupoe a existencia de servigo publico prestado pelo Estado, em pro veito de certas pessoas; enquanto o imposto corresponde a um adiantaroento de meio feito ao Estado para que possa custear servigos gerais.

O Estado arrecada a sua receita, preparando para isso o seu orgamentp anual. Por esse meio atende aos onus que the incumbem como essencia do proprio Estado. Como,,? Pagando os seus servigos. A prevalecer a quebra de sistema tributario, amanha, o Estado decretara uma taxa para aten-

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VOTO
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der aos servigos do Exercito, Marinh-^ ou Aeronautica; o qiie nao e possivel

Isso significa a distorgao de conceitos doutrinarios e legais. a respeito do institute da taxa, que levaria o Estado a intranquiiizar a coletividade. A cada passo haveria a surpresa da criagao d? uma taxa nova sui generis.

. O Sr. Ministro Henrique D'Avila

— Nao ponho em diivida o conceitc classico de Vossa Excelencia sobre inipostos e taxas. Nao podemos, todavia, quedar insensiveis ante a pletora de encargos com que se ve a bragos o Estado moderno para desempenhar-s: de suas altas finaildades.

Hoje em dia, os recursos normals do Estado, arrecadados atraves de impostos propriamente ditos, mal chegam para manutengao de sua maquina burocratica e seus servigos essenciais. Servigos publicos, altamente deficitar.os, que antes eram explorados e mantidos, bem ou mal par concessionaries, passam, cada vez e em maior numero a responsabilidade direta do Estado.

Obrigagoes e encargos de carater nitidamente privados, estao sendo paulatina e sucessivamente transferidos a •sua area de agao. Nao resta ao Es tado senao, no interesse da econoomia e do bem-estar social, langar-se afoitamente, vascuihando e explorando a fundo todas as fontes imaginaveis c possivels de recursos que !he permitam promover o desenvolvimento e o progresso material e social do pais.

O gendarme de antanho, que se limitava a manter a ordem e assegura.r o livre jogo dos interesses privados. converteu-se em pai solicito, sempre

pronto a prover as necessidades de toda ordem da coletividade. Sou s'ensive) a tais contingencias. E, dai. a rclativa tolerancia e simpatia com que encaro a atividade afancsa do Estado no campo tribiitario em busca re re cursos.

O Sr. Ministro Ribeiro da Costa (Relator) — Estou conipreendendo o alcance com que Vossa Excelencia examina a controversia, assim, como, tambem o fez o eminentc Relator do acordao trazido a colagao, o ilu.stre Professor Desembargudor Onofre Mendes. ... firmar-se em conceito-; usuais em doutrina e em jurisprudencir, em face daquilo que as leis prescrevem, buscou fundamentar- o seu voto para recursar a decretagao de Inconstitiicicnalidade desta lei cm conceitos construtivos de um novo aspecot da civilizagao, da vida social premente que avassala a todos os paises, inclusive o nosso.

Nao se pode fugir a cssa situagac emergente e grave. Mas. uma coisa sao OS administradores, uma coisa sao os homens que comandam o Estado. Outra, tao diversa, sao os juizes, os aplicadores da lei, aqueles que tem de encarar os fenomenos socials e as suas leis nao dentro de uma construgao larga, mas dentro de um conceito livre. mas submetidos as regras sistematicav fixadas pela Lei Maior pela Constituigao, dentro dos conceitos comuns ordi naries, de direito fiscal c tributario que definem os institutes de taxa e imposto.

Justamente. Precisamente esta e a dificuldade em que como juiz eu me encontro e sob cujo prisma estou, tam-

bem. encarando o problenia. Como admitir que aquilo que nao tem a caractcristica de taxa seja aprovadc. apli • cado. quando os atiijgidos por esta ilegalidade reclamam da Justiga a mcdida necessaria. atraves do mandado de seguranga, para se eximircm de uma imposigao que. evidentemente. nao Ihes alcanga. nao Ihes pode ser exigida, em nome de um servigo que vai realnfente. atender a uma necessidade coletiva ?

O Sr. Ministro Henrique D'Arila

Nao seria justo, nem razoavel que Estado compelisse toda a populagao a contribuir para um servigo insulado e cspecifico, como e o de protegao a-, fogo. que interessa, de certo modo. mais aos seguradores c aos segurados. So interessa a maioria da coletividade. de uma maneira geral.

O Sr. Ministro Ribeiro da Costa (Relator) — Nao me e facil concordar com Vossa Excelencia quando, como eu venho sustentando. seguindo o conceito da jurisprudencia e da doutrina, fic^. preso a decidir de acordo com a juris prudencia e de acordo com a doutrina. Que e taxa ? Temos a ligao do Pro fessor Aliomar Baleeiro referida era meu voto. que diz; (le)

Ve Vossa Excelencia que e tao iiicida e tao clara a ligao do Professoi Aliomar Baleeiro, que eia esta a dizer que a taxa de servigo contra o fogo nao e taxa, e sim imposto porque e servigo devido pelo Estado nao a parti culares ou a grupos de particulares, mas Sim, a toda a coletividade.

E, na justificagao dessa taxa, le-se no processo, que o Estado, diz — destina-se a manter um servigo em bene-

ficio da coletividade. Logo, comparihias de seguro e segurados nao podem ficar sobrecarregados. data uenia, pelo onus criado por essa taxa.

Assim. mantenho meu veto. VOTO

O Sr. Ministro Victor Nuv.es Senhor Presidente tenho formado iieste Tribunal, humildemente, na corrente oposta aquela em que se colocaram o: eminentes Ministros Relator c Pedro Chaves",

O principal argumento que eu aceito — e essa discussac e velha no Tribunal e fora dele — e que a inconstituciona • lidade de uma lei se apura nao em face da doutrina. mas em face da Constituigao, E nossa Constituigao alude a taxas, mas nao as define

O Sr. Ministro Hahnemann Guimaraes — Mas define no art. 15. n." Vl, os impostos que incidem sobre lei fe deral.

O Senhor Ministro Victor Nimes Pego permissac ao eminente mestrc para considerar mals tarde este aspecto Por ora, quero accntuar quz a Consti tuigao nao define o que .s-:-ja taxa, e a mesma Constituigao confere a Uniao Federal, no art. 15, inciso V, n." I, expedir normas gerais de direito financeiro.

Um dos textos do direito federal que contem principios dessa natureza definindo o qeu seja taxa e imposto e o Decreto-lei n." 2.416, cujo art. 1.". §2,". assim define taxa:

§ 2." A designagao de imposto fica reservada para o.s tributes destinados a atende-

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indistintamente as necessidades de ordera gerai •da administragao piiblica, a de faxa. para oj exigidos como remuneragao de services cspc^ficos prestados ao contribuinte, ou postos a sua disposigao, ou ainda para as contribui;ocs destinadas ao custeio de atividades especiais do Estado ou do Municipio. provocadas por convenienbias de carater gcral ou de deterrninados grupos de pessoas.

Vou parar aqui porque o restante da •definigao e que, exatamente^ tern provocado maior controversia e nao interessa ao caso em debate.

A doutrina moderna e a bem dizer, unanime em sustentar que o service o/erecido, para use potencial, pode ser •custeado por taxas. E o Decreto-lei u." 2.416, na primeira parte do artigo transcrito alude a serviqos efctivamente prestados e a servi^os postos a disposi^ao do contribuinte.

Entretanto, o Egregio Supremo Tri bunal, pela voz mais autorizada dos seus maiores Juizes. tern aceito a dou • trina classica da taxa, e ainda ha poucc o eminente Ministro Relator perfilhou a petigao inicial, neste caso, onde sc exige, para caracterizar a taxa_ a divisibilidade do service, o equilibrlo ecojidmico das presta^oes e a voluntariedade por parte do contribuinte.

A doutrina moderna ja depeliu completamente esses requisitos e aqui mesmo. no Supremo Tribunal, o emi nente Ministro Orosimbo Nonato, certa feita, longamente discorrcu sobre p assunto.

A respeito da voluntariedade, veja.nios urn exemplo: a taxa de cal^amento.

que temos considerado, em numerosas decisoes, perfeitamente constitucional, .. Onde esta a voluntariedade ? A Prtt feitura Municipal faz o cal^amento c cobra a taxa correspondente, Nao ha voluntariedade da parte do contribuinte.

Onde esta, por outro lado. o equilibrio economico das presta^es, neste mesmo exemplo do cal^amento, quando todos, que transitam pela rua, se beneficiam do calgamento, e somente o proprietario marginal da rua fica onerado com o encargo da taxa ? O legislador ha de ter em conta os beneficiarios mais diretos, quando cuida de descarregar o onus da taxa, pela impossibiiidade, cm que miutas yezes se encontra, de distribuir esse onus per todos aqueles que. efetiva ou potencialmente se utilizam do servi^o. Ha dc adctar urn criterio, o qual, pela natureza da coisa nao pode deixar de sec um criterio relativo.

Quando o Estado — no caso, o Es tado de Minas Gerais — cria uma atxa para custear serviqo especifico contra fogo e faz recair o onus dessa imposigao sobre duas categorias mais Jiretamente beneficiadas, por esse service, parece-me que precede corretamente.

O eminente Ministro Henrique

D'Avila mostrou que os mais diretamente beneficiados sao as companhias seguradoras, porque, atraves de um bom servigo de prevengao e de combate ao fogo, fica diminuida a probabilidade dos sinistros ou a extensao dos danos ocacionados pelo fogo: e os segurados, per sua vez, se beneficiam de uma redu^ac gradativa do premio, na medida em que

tais services forem mais eficientes. Sao portanto, duas categorias diretamente beneficiarias do serviqo, e se encontram, em relagao ao service de com bate ao fogo, na situa^ao do proprie tario marginal em rela^ao ao calgamento.

Nem se diga que ha, no caso do calqamento, uma valorizacao direta do imovel. porque para essa valorizagao existe tributo especifico, que e contribui?ao de raelhoria, que nao esta em discussao neste processo. Quando _se trata de taxa, o Estado ha de verificar qual e. na sociedade. a categoria mais diretamente beneficiada,

A doutrina moderna contenta-se, em primeiro lugar, com haver um servi^o especifico. admitindo que o servigo se esteja organizando: em segurdo lugar, esse servigo deve ser usado efctiva mente pelo contribuinte, ou posto a sua disposigio.

No caso do servigo contra o fogo, tais pressupostos existem. Os contribuintes, scguradores e segurados sac diretamente beneficiados. atual ou potencialmente, por tais servigos. Logo, todos OS requisitos, que a doutrina mo derna exige, ai se encontram e, no caso especifico do direito brasileiro, a definigao. que resulta de lei, e ainda mais ampla.

Resta o argumento de que sobre o contrato de seguro incide o imposto federal de selo. Com a devida venia dos eminentes colcgas e mcstres, acho

que se vai muito longe nesta identificagao do imposto do selo com outras formas tributarias, porque nao e so cow determinadas taxas que se pode fazer essa alegada identificagao; tambem em relagao a muitos outros impostos, cujd legitimidade o Supremo Tribunal nao discute. Por exemplo, o imposto de transmissao inter-vivos,. file e cobradocom base numa escritura de alicnagao. sobre essa escritura e pago o imposto de seloi e nunca se invocou esse im posto para argiiir bi-tributagao.

O Sr Ministro Pedro Chaves

Porem, recai sobre a transmissao gcral sobre o instrumento da transmissao.

O Senhor Ministro Victor Nunes

Outro exemplo: o imposto de exportagao, que incide sobre um contrato de compra e venda para o exterior. A razao e que o legislador ha de tomar um criterio qualquer. No caso da taxn de fogo, poderia adotar como criterio o movimento da companhia seguradora. ou 0 numero de contratos assinados.

O legislador e livre de cscolher umcriterio pratico. fisse criterio, no caso em exame, foi o valor do premio. Estabeleceu-se um percentual sobre o premio; mas sobre o premio nao incide o imposto de selo: este incide sobre o contrato de seguro, e nao sobre o premio.

Alem do mais, se quisermos analisar o imposto do selo, em si, e sabido que

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ele incide sobre o instriimento do contratc sobre o papel. Paga-se o selo em rungao da ex.stencia de iim papel en, que se material.'za o ato juridico.

O imposto de selo pressupoe. portnntc, dois requisitos: um, de naturez; purameiUe formal, o paprl em que si •- dccumenta o ato juridico; outro, o atr. jurid.co propriamente dito. A exis tencia de ato juridico, sem papel que o documento,;nao da lugar a incidencia do selo. ^

Per tais lazoes, se ha um servi^o que ponsa ser considerado caracterlsLicamente como custeavel por uma taxa C- o servii;o de combate ao fogo. Ha beneficiario.s diretos cuja identificaga.- ' o Estado pode fazcr de imediato, po!< nac esta cobrando essa taxa de todo.os seguradores, ou a proposito de quai.;quer seguros, mas tao somente em relagao a seguro contra fogo, o que estabciece relagao direta entre a imposigau fiscal e o beneflcio prestado ao contn buinte.

Peco desculpas aos eminentes Ministio e Relator c Pedro Cliaves. para cLveig.r de Suas Excelencias, acompauhando o voto do eminente Ministro Henrique D'Avila.

O Setihor Ministro Conqalvef. dc Olu'Sira — Senhoi Presidente. somente a Ccn.stituigao e que da legitiraidade a cobra nga dos tributo.s, A Constituicao enumera, expressamente, os im

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postos que cabem a Uniao. Tambem enumera. expressamente. os impostos que cabem aos Estados, assim como os impostos que cabem aos Municipios. como, a proposito, dispoem os arts. 15 19 e 20. O nosso sistema e este: a Constituigao atribuiu impostos certos a Uniao (art. 15), impostos certos aos Estados (art, 19). impostos certos ao.-> Municipios (art. 23).

Se qualquer desses entes cobra im posto reservado ao outro no Instrumento Co-stitucional, a cobranga e inconstitucional.

fi certo que a Uniao e os Estados (nao OS Municipios) podem institun outros impostos aiem daqueles desionados no art. 21, Mas. nesse caso 40 5' da arrecadagao pertencem ao Estado; 40 '/r a Uniao e 20 ao Municipio.

Quanto aos impostos expressamente designados a Uniao. Estados e Muni cipios. nao podem os Estados, nem a Uniao. nem os Municipios. alterar essa tecnica ,substituindo-a pela cobranga do taxas nem pode faze-lo por intermedic de impostos,

No caso dos autos, parece que o Estado de Minas Gcrais e.sta fazendco .seguinte: o tribiito cobrado e cipicainente um imposto, IS imposto, na minha opiniao, pelo seguinte; so quem paga este imposto sao os contratantes; aqueles que fazeni contrato de seguro Quer dizer. este imposto, a meu parecer, se identifica com aquele enume-

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rado. expressamente. no art. 15, n," VI como da competencia da Uniao.

«Compete a Uniao decretar imposto^ sobre; VI — negocios de sua eco nomia, atos c instrumer.tos reyulado. por lei federals,

O eminente Senhor Ministro Victo.-' Nune.s alude que tambem o irhpostc de transmissao e o imposto de exportagao se relacionam a instruinento regulado por lei federal e, no entanto sac cobrados pelos Estados; mas isso porque a Constituigao da aos Estados. expressamente, o imposto de transmis sao e de exportagao. o que nao aeon • tece com o imposto de que se crata.

Se a Constituigao desse ao Estado expressamente, imposto sobre seguros ou sobre incendios, poderia, ao lade des.se imposto enumerado no art. 15. n." VI da Constituigao, cobiar tambenesse imposto de seguros. Mas nao ha. na competencia privativa dos Estados essa cobranga dc imposto dc seguros.

A taxa economica de Minas Gerais refeiida pelo eminente Ministro Victor Nunes no aparte com que me honra e, em inuitos pontos, constitucional; mas. em muitos outros, inconstitucional.

Quando e cobrada nas operacoes de vendas no Estado, por exemplo. afigura-se perfeitamcnte constitucional.

Neste ponto, .se identifica com o imp6.sto de transmissao ou dc vendas. da competencia dos Estados. Em todo o caso, a taxa de recuperagao economic.^

e cobrada de uma serie de contribuintes. ao passo que, aqui. e cobrada exclusivamcnte entre os contratantes dci ajuste de seguros: exclusivamente destes.

Neste caso tenho que a taxa e in constitucional. porque o Estado esta instituindo um imposto que a Consti tuigao reservou designadamente a Uniao no art. 15. n." VI.

Senhor Presidente, se os Estados nic podem cobrar imposto reservado a Uniao (e entendo que no caso. o im posto e da Uniao. por se tratar de im posto sobre ato regulado per lei fe deral), tambem nao podcrao faze-Io. por mcio de taxas, ampliando o seu conceito.

Essa ampliagao, se aceita pelos Tribunais, destruiria a discriminagao dc rendas instituidas na Carta Magna, que 0 Supremo Tribunal deve preserver. O que o Estado nao pode fazer ado tando a designagao. de resto exata d? imposto. nao podera faze-lo apenas mudando a designagao, chamando-a dc taxa. batisando-a de taxa.

Do contrario. assim piocedcndo, trara a nossa lembranga aquela anedota dc padre, lenibrada por Mendes Piraentel. em conhecido arrazoado, padre louco por came e que, na quaresma, para nac ficar privado daquele alimento vedadc peias leis canonicas, ptinha em seu prate no almogo, um grande e deliciosi bee/ e o batizava engenhosamente de

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VOTO
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peixe ou bacalhau e, gostosamente, a passava para o papo...

Com a devida venia, nao e, na e5pecie, outro o procedimento do fisco, ac instituir o tributo em apre^o, mas, na verdade, ^fiolando o sistema tributario --organizado e estruturado na nossa Le" mais alta.

Com estas consideragoes, Senhor Presidente, acompanho o douto e liicido voto do eminente-S.enhor Ministrc Relator.

VOTO

O Senhor Ministro Villas Boas

Senhor Presidente. data venia do eminente Senhor Ministro Relator Pedro Chaves e Gonqalves de Oliveira, acom panho OS eminentes Senhores Ministros Henrique D Avila e Victor Nunes, pela constitucionalidade.

VOTO

O Senhor Ministro Candido Motta

Filho — Nao vejo realmente a configura^ao da taxa, porque ela nao decorre da retribui?ao de um servigo prestado. Trata-se, para mim, de um imposto sobre contrato de seguro. O servito contra fogo existc em Belo Horizonte e elc nao exige qualquer pagamento fiscal. So surge qiiando ha con trato de seguro. Vejo, bem definido a inconstitucionalidade alegada.

Dou provimento ao recurso.

VOTO

O Senhor Ministro Hahnemann Gufmaries — Senhor Presidente, voto de acordo com os eminentes Senhores Mi nistros Pedro Chaves e Gon^alves de Oliveira, tendo em vista particularmenle o art. 15, VI, da Constituigao Federal, infringido manifestamente pela taxa.

Voto pela inconstitucionalidade.

DECISAO

Como consta da ata, a decisao foi a seguinte: Votaram pela inconstitucio nalidade, OS Ministros Relator Candida Motta, Pedro Chaves, Gon?alves dc Oliveira e Hahnemann Guimaraes e pela constitucionalidade os Ministro?

Henrique D'Avila, Victor Nunes e Villas Boas. Aguarda-se o voto dc Ministro Ary Franco.

Presidencia do Excelentissimo Se nhor Ministro Lafayette de Andrada.

Relator, o Excelentissimo Senhoi Ministro A. M, Ribeiro da Costa.

Ausenfes, justificadamente. os Excelentissimos Senhores Ministros Ary Franco e Barros Barreto.

Tomaram parte no julgamento oiv

Excelentissimos Senhores Ministro?

Henrique D'Avila {substituindo o Ex celentissimo Senhor Ministro Luiz Gallotti. que se acha licenciado), Pedro Chaves, Victor Nunes, Gongalves de Oliveira, Villas Boas Candido Motta.

Hahnemann Guimaraes e Ribeiro da Costa — Hugo Mdsca, Vice-Diretor

Geral.

O Senhor Ministro Anj Franco

Senhor Presidente, o problema — recordo ao Tribunal — diz respeito a uma taxa de service contra fogo, C Tribunal esta julgando dois processos. o de n." 8,408, de que e relator o Ministro Candido Motta Filho e outre, de n," 8.533, de que e relator o Mi nistro Ribeiro da Costa.

Ambos OS eminentes relatores concluiram seus votos no scntido da in constitucionalidade do tributo. O Se nhor Ministro Ribeiro da Costa, nun. voto longo e proficuo, em que fez largo historico do caso, deu provimento ao recurso para conceder a seguranqa, por entender que a taxa revestia caracterictica de imposto, incidindo concorrentemente sobre tributagoes de origens diversas, nao obstante expressa veda^ao constitucional.

Tambem o Ministro Candido Motta

Filho, em seu voto. salienta: «Nao vejo realmente a configuragao da taxa. porque ela nao decorre da retribui^ac de um service prestado. Trata-se, para mim, de um imposto sobre contrato dc seguro. O servi^o contra fogo existe em Belo Horizonte e ele nao exige qual quer pagamento fiscal. So surge quando ha contrato de seguro. Vejo

bem definida a inconstitucionalidade alegada».

O meu voto, diante da exposigao qur. acabei de fazer ao Tribunal, e, com a devida venia dos que divergiram dos eminentes relatores dos dois processoj. acompanhando os votos que Suas Excelencias. Tambem dou pela inconsti tucionalidade do tributo que e taxa, in nomine, scndo imposto, in veritate.

DECISAO

Como consta da ata a decisao foi a seguinte; Deram provimento contra o voto dos Ministros Henrique D'Avila. Victor Nunes Leal e Villas Boas.

Presidencia do Excelentissimo Se nhor Ministro Lafayette dc Andrada.

Relator: o Excelentissimo Senhor Ministro Ribeiro da Costa.

Nao tomou parte no julgamento o Excelentissimo Senhor Ministro Cunha Melo, (substituto do Excelentissimo Senhor Ministro Barros Barreto). pois nao assistiu ao Rclatorio.

Tomaram parte no julgamento os Ex celentissimos Senhores Ministros Hetrique D'Avila (substituto do Excelen tissimo Senhor Ministro Luiz Gailotti, que se acha licenciado), Pedro Chaves, Victor Nunes Leal, Gonqalves de Oli veira, Villas Boas. Candido Motta Filho, Ary Franco, Hahnemann Guima raes e Ribeiro da Costa.

Hugo Mosca, Vice-Diretor Geral. (Transcrito do Diario da ]usti(a. de 15-10-6? — Apcnso ao n." 188).

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VOTO
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Consulforio Tecnico

A [inaUdade desta se<;So i atendoc as ccnsultas sobrc assunlos rclercnCes ao segaro cm geral. Para responder a cada pergunta sao convidados (ccnicos cspecializados no assunto. nSo so do^nstituto de Resseguros do Brasil, mas tambem cstranhos aos scus quadros. solutoes aqui aprcsentadas rcprescntam npenas □ opiniao pcssoal de scus cxposiJores. po, isso qua os casos concretes submetidos a apraciagao do I.R.B. sao cncami. nhados aos scus orgSos compctentcs. cabendo ressattar o Consclho Tecnico. cujas dccisoes .ao tcmadas par ma,or/a de uotos. Estas colunas [icam ainda a disposigao dos tcicorcs quo pcdcrao. no caso da discordarem da resposta. e.vpor sua opiniao sobrc a materia.

^

correspoader.e?^,„eraserer,derefadaaBEV,5TA

do Aoenida Marechai Camara

R-o do Janeiro, podendo o consulente indicar pscudonimo para a resposta.

PRINOPIANTE - (Rioj - ^ CPRD

Por mais que lenha compurado os dois lextos. nao percebi difercfas hmd-imcntais.

Transjerido agora para a cartcira de t-Riscos ocrsos^, confesso que sou inteiramcnte Hua finaa ts-teando nas dificuklad.^s desse ramo' Agradcceria. assim. o obsequio de uma mlormagao sobrc as nouidadcs que contem as i^ovus Condicocs.

A Consulta foi encaminhada ao Sr. Jorge Cortes Freitas, Chefe da Divisao de Operagoes E.specializadas, do I.R.B. que assim se manifestou sobie o assunto:

«As Condi;6es Especiais e Tarifa lecem-apiovadas para seguros de Vendaval, Furacao, etc. representam uma reformulaqao das coberturas, ate entao vigentes e, em linhas gerais. contem as .seguintes alteraqoes:

- foram atualizadas as taxas previstas e reclassificados os riscos. tendo em vista a experiencia verificada:

2. foram incluidos novo.s itens ate entao exduidos da Tarifa e fixadas as taxa.s especificas para os mesmos:

3. foi regulamentada a cobertura de incendio e explosao em decorrencia dos risccs cobertos:

DADOS ESTATISTICOS

Conteibuigao da Divisao de Planejamento e Mccanizagao do I.R.B.

ATIVO LiQUIDO DAS SOCIEDADES DE SEGURO EM 1961

4. finalmente, foram condensadas, numa so, as Condiqoes Especiais pre- vi^as nos ane.xos I-c e I-d da circular KD-11/58, de forma a constituir urn bouquet de coberturas indissociaveis. a nao ser «Queda de Aeronaves» e «Impacto de Veicu]os». cujas Condi?6es Especiais e Tarifas respectivas acabam de ser aprovadas pelo Conselho Tecnico do I.R.B. e cuja divulgagao ao mercado ja e.sta sendo providenciada.

CURIOSO - - iBclo Horizontc) — Ayradeccna a opiniao dc Vossas Scnhorias rclativa a ciassittcacao para um scguro de acidiyntes pessoais, para um proponcnte. cujas Juncoes v.io as sepr,i>i/es ; Medicc Laboratorisia - - Laboraiorio. examcs ae sanguc, urina. etc.

A Tanfa Acid:nies Pessoais indica pant o Labcratonsta. c agrupamcnto 16. que a m u I'Cr nao derc enquadrar ta! cro^ssno; julyo

''""'l'-

Encaminhada a consulta ao Sr. Osvvaldo Dias Martins, chefe da Carteira Acidentes Pessoais. do I.R.B. que ouvido tambem o Dr. Hugo Alqueres' Chefe da Consultoria Medica, concordoii com a classificaqao 250.99.1

OS QUADROS. apresentados a seguir refletem a situaqao do mercado segurador brasileiro em 31 de dezembro de 1961 e foram coletado? dos Inqueritos de Contabilidade fornecido? ao I.R.B. pelas Sociedades de Se guros.

O quadro 1 — discrimina a composigao absoluta e relativa dos ativos rlas Sociedades, apresentando nos tre.-; grupos; mercado segurador, sociedades nacionais e sociedades estrangeiras. o niimero de sociedades operando em cada griipo. Dessa forma, torna-se facil ao leitor a obtenqao de indices inedios por sociedade. podendo ser feito um julgamento da situagao de cada so ciedade em rela^ao ao mercado.

O quadro 2 — apresenta a evolu^ao do ativo liquido e ativo Hquido medic no quinqiienio, pelos diferentes grupos de ramos em que operam e pelo total geral do mercado segurador.

O quadro 3 — e o de.sdobramento do quadro 2 pelas sociedades nacionais e estrangeiras. possibilitando as.'^im a comparaqao entre os dois grupo.c.

Os quadros 4. 5 e 6 — apresentam uma analise dos elementos do quadro 1 nos ultimos cinco anos, tambem desdobrados em naiconais, estrangeiras e todo o mercado segurador.

Por fim, o quadro 7 — registra. em cada classe de limite legal, o niimero de sociedades, as percentagens e os valores acumulados ate cada classe. no qiiinquenio.

Num estudc superficial dos quadros acima discriminados, nota-se no qua dro 1 que as sociedades nacionais, na composiqao do seu ativo. tern 35 8 em Tituios imobiliarios e 18.4 ^/r em Depositos bancarios, acontecendo exatamente o inverse nas sociedades es trangeiras que tern 38,8 G em Depo sitos bancarios e 18.9 em Tituios imobiliarios.

No quadro 2 destacam-se os ativos liquidos medics dos ramos eleraentares exclusivamente e do ramo vida.

Nos quadros 5 e 6 encontramos, em 1961, um aumento do ativo em relaqao ao ano de I960, de 19.64 /f- para as sociedades nacionais e de 17,95'"f para as sociedades estrangeiras, muito aquem da taxa de infla^ao no referido ano.

No quadro 7, notamos em 1961 uma tendencia para a concentra^ao dc maior niimero de sociedades nas classes mais elevadas do Limite Legal, chamando a atenqao para a liltima classe, de 1 miIhao em diante. que passou de 36 so ciedades em 1960 para 45 em 1961. sem ter havido aumento no niimero de so ciedades no compute geral.

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Indices: Base: 1957 = 100 QuAOtio s.» 2 ATUO lIqi'ido ATIVO LigUIDO M^DIO S-i DE TODAS AS SOCiEDADES SOCIEDADR« ImiwtSncia Cf$ Irtdicc Imporiancia CrS Indice Operand<* t-ni: //1057 127 1 700 234 326,50 100 14 006 333,30 100 lt)5S 134 2 007 6S2 058,90 117 15 654 350,40 111 Ramos Rlcmentare- |il5o 137 2 392 383 764,00 134 17 462 655,20 124 1«00 u: 2 912 445 671,/30 163 20 510 180,80 146 142 3 216 611 229,20 180 22 652 191,80 161 1017 ? 1 102 470 719,50 100 140 058 830,00 100 1058 0 385 716 305,30 116 153 070 700,50 103 Ramos Elemcnturcs e Vida.. W5y (•) 8 1 035 577 280,00 87 120 471 601,00 87 lOCO o 601 402 448,70 134 177 943 605,00 110 I'H'-l o 818 263 790,10 152 202 029 310,00 136 1Q57 10 792 677 080,30 100 41 719 846,30 100 Ramos Elcmcntarc^ c AcidcnIdiS 10 816 496 688,10 103 42 073 500,90 103 1" 1050 1 025 807 088,70 120 S3 989 846,70 120 tcs do Trabahio l»l-0 10 1 U5 524 535,20 U5 60 200 765,00 145 10 353 990 277,80 171 71 263 119,80 171 ' ld57 2 252 553 049,90 100 126 276 074,'X) 100 Ramos Elementarc^. X'kIj c 1058 2 205 404 722,50 117 147 702 361 ,00 117 Acidenies do Tral'»il'io. 1050 2 352 719 057,80 140 176 359 528,00 140 1O60 2 404 322 556,30 160 202 16! 278, 10 160 i loco 2 501 288 004,20 234 205 644 451.70 234 1"57 4 3 610 180 587,30 100 >X)9 705 146,00 100 1058 4 4 412 054 282,30 121 1 103 013 570,50 121 105O 4 4 759 770 065,30 131 1 180 042 516,00 131 l%0 4 5 535 589 368,20 152 383 807 342,OC 152 l<Xd 4 4 003 044 549,50 135 225 761 137.OC 135 f 1057 IW) 7 667 116 663,50 100 47 910 470,K 100 j 105S It-s 0 007 374 057,IC 117 53 615 327.U) 112 TOTAL GERAL... { 1050 (*1 170 9 566 257 256,70 125 56 272 101 ,5 ) 117 j |O(,0 I71'. 11 500 374 570,7f 151 65 905 537,3(> 138 ( 10(.l 170 II 883 207 750,80 155 67 518 225,8 ) Ul (*) Esclui dados dc S'tcl^JjJe, REVJSTA DO I.R.B.

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136 - DEZEMBRO DE 1962 li U.I
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C^s i.^-s .=-^§ E a'l .O-S 2 g p-g,£-e •= ciii .«Q-i
ATIVO LIQUIDO E ATIVO LIQUIDO MEDIO, POR GRUPOS DE RAMOS EM QUE OPERAM — 1957/1961

ATIVO LIQUIDO E ATIVO LIQUIDD MEDIO. POR GRUP03 DE RAMOS EM QUE OPERAM 1957 1961

Indices:

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Base:
= 100 Qi'Anno \" 1 SCJCIEDADBS NACIONMS Of^era<\ch ein i 1957 i lOJg 1059 l<XiO Riiinoi Klemcmnrcs c ViJ?. '"I'Vi? !9S8 1959 (*) I9(>0 |9<5| ( 1957 1 ''"S Krmas Llerticntare-i t! \c;den-[ I9?9 i« di> Trah<a!ht. j |%o 19b! ( 1957 ) Ramos Iviemenlarcs, V;da c{ J95» Acidenu-s do Tmhaiho.., j 19b0 1%! Ramo Vid.i ( 1957 I 1958 1959 J 1960 ! i9(-l TOTAL 1957 105,8 I959'») 1961) lOul SOClEDADliS i;,STKA\GKIR \S Ofyerando em: i l957 1958 1959 1960 19(^l (957 |958 Ramos Lk-menturcs e Vlda .j 1959 1960 I 1961 TOTAL, 1957 1958 1959 1960 i%l K DK S06IED.SDE5 no 1)5 135 14! 141 28 31 33 35 33 30 33 35 35 35 s rn o 1 101 !iio Importfioc;;! CrS InJic 9>l 103 104 109 109 I 055 (l63 952 10 1 233 850 iflO.50 841 867 21,8,50 407 957 2(1! ,(KI I 570 794 561 10 19 792 677 080,50 lOU 19 816 4"6 688,in! 103 10 1 025 807 088,701 129 19 1 145 521 535,20' 145 19 1 353 9i» 277,SOi 171 252 555 049,001 295 404 722,50| 352 7|9 057.801 404 322 556,50 591 288 O0.4,20 3 659 180 587,501 4 412 054 282,301 4 759 770 065,30! 5 535 589 368,30; 4 905 044 54», 5fli 7 066 83! 88,1,911 8 283 845 336,30 8 702 425 551,70 10 618 342 8114,20 10 802 364 9J9 90 462 877 '*19,10 57! 623 916,00 670 121 640,60 787 496 527,80 833 373 572,40 137 406 777.40 15! 905 704,80 193 710 062 40 193 535 187,70 247 469 228,50 iiOO 284 77ii,fO 723 529 620.80 863 831 705,00 98! 031 715,50 1 080 842 800,90 (•) Exckil tlndiis dc I S'K-icdatle. N» 136 _ DEZEMBRO DE 1962 100 117 140 160 234 AfiM) 1 iQi'in 1 sa'uici Iiii7*>rtfincKi CrS 1 327 35b 527.30 100 13 520 059 042,'>0 115 14 1 722 262 125,40 1-50 16 2 134 9.I" 145 50 UiO 19 2 385 237 616,80 180 21 100 17 80 135 149 639,14) 175 843 '>5)0,00 176 261 514,40 140 511 205,00 2l)j 156 751,00 224 l'*! 215,00 4! 7(9 846,30 43 973 509,90 5' '>89 846~70 60 2'X) 765,00 71 263 119,8(1 126 276 974,'K) 147 702 361,50 176 359 528,90 20? Uil 278,10 295 611 452,10 100 ')0') 7')5 146,00 inn 121 -1 103 on 570,50 121 1)1 1 189 942 51o,0a 111 152 533 897 342,00 152 135 1 225 7bl 137,00 135 100 54 360 245,30 100 117 6l 361 817,30 113 123 64 462 411,50 119 150 7) 307 396,10 139 153 76 612 517,30 141 100 16 531 357,10 100 123 18 439 481,20 112 145 20 306 716,40 129 170 25 863 531,10 144 180 25 253 744,60 153 100 68 705 388,70 100 111 75 952 853,60 111 141 96 855 031,20 141 141 9b 767 593,80 141 180 121 734 614,20 IDO 11)0 20 00") 492,50 100 121 21 925 140,00 110 144 24 680 905,80 123 161 28 029 477,60 140 180 30 881 222,80 154 Indice 100 in 124 145 165 GO 100 80 114 128 I IK) 1C3 129 145 171 01) 117 140 160 234 ON 'J'. < H 1^ z On 0 u s u p 0 Q 0 M /< 3 0 a 5 I] e 0 5 > H (A H -H < Q 41 Ul e 2 u ll u (0 Z V} (0 V Q 0 'S > s; c- AC IS ic o M «^ « «s i-io 2—SSy.e;acv:S — O*^ » S « ic -o S IS e § 5> « rs I- «» X »•»i« t. ►ft 0 MS X 170 -r 5 >43 sc - s C; c W 0 0 S s £ S ^ 0 3 ® 1 M »<S !«. MS S 0 C; CJ e*: X * 0 ^ S c 0 St '-9 1ft X ty '^4 So* ft ft ift Ift e ft ff'ift Ift - ft "T prl! P — ^ « £ 3 Si rt IS wia. jA. a 9t * c w* « e — X es — OwC;^©© e w Ci. M li xtis®«ccsococ oc ISn*C5CcS«»«— -M " • C1 « tc -r c*. MS €h — — iSX^OfOfS
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s. I o N cn S es » o D CO ATIVO LIQUIDO EM 19S7/1961 DISTRIBUIQAO I'OR CONTAS Sociedades Nacionais / QuAniio N.° fi ATIVO ! 9 5 7 Soc. ImporlAncIa ("rj 1 9 fi 1 9 5 0 (*) I 9 C 0 1 9 S ! N." 3ocJmportAncb N,": rinportlncia Cr$ "■ .Soc. Crt 1N'.® Imporlfincia jSoo.! Cci N.® Importaucia pr Boc. CrS Depdsitoa cm Bancos no Pats .1 130 .5.51 717 657.80 15,0 13.5' ! 995 575 299,60 26,2 135 2 332 063 314,20 10,s' 141^ 3 003 478 540,30 16,6 1tl 3 "SO 072 893,60 18,4 Tituloa Publtcoa do Rcnda .' 129 7;in 0X7 612,20 (7,2 131 921 989 103,70 7,5 134 934 589 735,40 6.7| 141 I 056 124 037,70 5,8 14,1 1 •Ml 590 362,40 7 Eniprcatimoa soh CaucHo do Titulua .' 1(1 114 4.54 067,30 0.5 1! 73 il.« 294.20 o.u' 12 70 704 967,00 0.5 1' 09 290 610,30 11,5 14 1.18 nsi 430,00 0 7 TmAwiM., 112 4 19! 9X7 518,60 41,0 IIS 1 906 .531 824,40 40,2 IIX 5 Ills 991 569. SO 39,2 124 7 S71 240 031,20 43,4 123 8 413 172 059,80 39,0 Empreslimos Hipotecarios 1 96! 464 817,20 19,2 74 2 217 949 011,20 17.9 67, 2 211 X()5 574,(iO 10,0 5S 2 328 962 424,30 12,9 72 2 143 •IBS 859,60 II .3 ApOca Intcgralizadas c Debentures.. ?9i 1 270 49(1 038.20 12,1 1.30 1 603 4(IN 395.50 13,0 132! 2 162 239 414,59 15,0 1.17 2 8.50 I»I5 004,10 16.9 1.39 4 23K 922 495,10 19,0 SfSn® rPTt .! 189 43 600 047,30 0,4 1.15, •:6 879 840,70 0,4 ISfil 45 300 154.80 0.8 I41i IS 595 370,80 0,3 Ml! 51 255 057,10 0,2 Pwrvaq Ppt.H'.a n„ IHft .1 125 Kfi 10.5 790,70 0,8 129 106 811 515,10 0,9 129 1(8 9/1 157,40 1,3 139| 218 189 800,00 1,1 139 312 16! 134,90 1,4 Diversoa 107 359 778 072,30 3,5 115 407 934 357,60 3,3 113 591 031 »"2,50 3,0 122 574 829 8X2,90 3,2 IIV 509 371 534.70 2,3 ATirn ADUITIDO 130 m 231 757 530,50 100.0 13.5 12 340 254 642.00 100,0 135 13 S75 702 1)60,10 100,0 MI 18 III 312 8,58,20 100,0 Ml 21 GflS 109 027,00 100,0 19 5 7 19 5 8 19 5 0 19 6 0 10 6 1 PASSIVO N".® Importancb N.° IniportSucb 6* K.° Tn)])ortancb N." Importancb Cr N.»! Importancb Soc. Cr$ Str.! ,Cr» /o Boc. CrJ Boc. (.'rt 'O Soc.i CrJ .0 Rescrvas para Oacibpao dc TUuIos 80 45 902 023,30 1.4 70 40 841 063,10 1,1 44 37 112 361,90 0,7 42 1 55 283 067,90| 0,7 ll{ 89 310 498,90 0.8 Rescrvaa para Siniatroe a Liquklar (todos 1 586 810 521,00 2 240 332 5,50,.30 Ml. 130 980 036 777,30 31,0 1341 1 211 869 564,00 29,9 J34 30,7 141 30.0 3 235 875 038,70 29,8 Total de Dividaa para com Tcrcciroa... 130 2 138 026 843,00 67.6 135 2 797 698 078,30 09.U 135 3 540 414 323,80 68,0 Ml 5 188 354 375.80 09,3 Ml 7 540 528 540,10 69,4 Diversoa-1TOTAL 130 3 164 925 643,60 100,0 135' 4 056 409 305,70 100.0 135 5 173 337 406.70 100,0 141 7 192 969 994,00 lOU.O 141' 10 865 744 077,70 100,0 ATIVO lIqttido 130 7 066 83! 886,00 135 8 283 845 330,30 135 8 702 425 553,70 141 10 018 342 864,20 HI 10 802 364 149.90 (*) Exclui dsdce de I Sooiedadr. ATIVO 10 6 7 K.® Soc. ImportAocU CrJ Depositos eiD Bancoa do Pats Titulos Filblicos do Rcnda Kmprcatinias sob Cau;ila do Titulos. ImoTeia EmpralimM Hipotocarios A;&<s iDtegralisadaa e DebcDtuics... Acfiti do IRD Rmrras Hclidas no IRB.. Divcrsos ATIVO ADHniBOATIVO LIQUIDO EM 1957,1961 DISTRIBUigSO PGR CONTAS Soclcdades Esirangeiras 9. N." Soc. 36 526 596 275,96 46,9 33 36 71 089 168.00 6,3 31 3 1 881 697,70 0.274 203 659 428,20 18,2 10, 11 54 323 087,40 4,8 12 26 210 529 903,60 18,8 20 36 2 811 225,20 0,3 31 20 32 505 881,10 2,9 30 30 18 0 75 809,20 1,6 29 3D 1 121 673 010,20 100,0 33 1 9 5 S ImporlinciaCrt 1 9 S 0 0, 'N-°Soc. ImportAsciaCrJ or N.« % Soc. 663 eS3 544.00 77 745 610.10258 777 578,90 65 637 021,00 264 635 370,00 13 580 900,50 27 118 076,30 31 584 061,20 ,0 35|34' 3 26 Hi 5 0 .0 33 0 35 .0 33 ,0 30 546 783 77 504 6 000 370 706 86 271 376 920 5 760 32 643 27 423 212,20 537,80 000,00 415,70 836,80 650,20 619,80 237,30 353,80 39.7| 4.8 0,4' 23,7. 6,3 23.1 0,3 2.0 1,7 QpASnO N,° 6 10 6 0 ImportacciaCc$ 19 0 1 N.« Soc. IiDportanciaCr$ % 35;3|! 28I8i 33 35 35 32 845 418 038,30 97 510 063,40 18 400 000,00 411 259 355,10 92 092 299.00 486 634 521,80 5 656«820,OO 60 719 233,20 42 765 490,90 11,2 4,8 0,9 20,1 4,5 23,7 0,3 2,5 2,0 35' 038 143 532,30 38,8 34 160 319 006,10 6,7 5 15 007 600,00 7,0 28 457 482 163,10 18,0 18 100 090 025,40 4,1 34 610 601 210,00 20,5 35 S 7M 882,00 0,2 35 01 105 711,10 2,5 31 30 349 361,00 1,6 1 325 963 384.00 100,0 35 1 630 018 872,00 100,0 35 2 050 473 728,30 100.0 35 2 118 646 000,50 100,0 tn < CO 3 a o JO a 19 5 8 19 6 7 Iraportaiicia Crl ImpcrtfiDcb PA8SIV0 Reserva para Osciiacfio de Tiluloa Raservaa por Sbislros a I.iquidac (todos OS Kamos) Total do Dividas para com Tcrc-iros.., TOTAL ATIVO lIqOIDO 6 6 338 242,90 1.0 36 284 no 620,20 54,6 30 231 339 478,60 44,4 30 521 388 239,70 100,0 30 600 284 776,00 — 33 10 6 9 Importancb Ct* % 19 0 0 N,®1 Boc. Importancb CrS % N,» Soc. 10 0 1 Importancb CrJ 6 676 024,40 281 375 295.20 46,7 35 316 482 413,60 52,4 36 I 1 130 221,50 0,1 4. 5 207 291,40 0,5 1 % 369 186 631,60 48,2 36 395 870 310,50 61,7 36 492 503 603,30 46,1 36 671 731 118,10 63,4 35 20 414,40 0,0 018 431 311,10 40.2 719 252 383,10 63,8 002 433 763,20 100,0 36 723 629 620,80 — • 35 706 187 109,60 100,0 35 1 099 442 012,80 100,0 35 1 337 704 108,60 100,0 "76^ 831 703,00 ~ M 981 031 716,5035 1 060 842 800,90 -

Boletim Informativo da D.LS.

RAMO AUT0M6VEIS

EXTENSAO DA COBERTURA EM

CASOS DE ROUBO

Apresentada ao I.R.B. consulta sobre a extensao da cobertura em o&sos de roubo, foi o assunto submetido a apreciagao da Comissao Permanente Automoveis. cujo Relator emitiu o seguinte parecer, que consubstancia de forma clara e precisa as diividas apresentadas pela sociedade:

Relatdrio:

A «Seguradora», em carta de 8 de maio proximo passado solicitou a opiniao do I.R.B, sobre o seguinte case hipotetico:

Urn automove! segurado somente contra roubo sofre uma colisao enquanto em poder do ladrao. Estao cobertas pela apolice as avarias ocasionadas ao veiculo ?

O I.R.B., na sua resposta. limitouse a inlormar a consulente que a Tarifa proibe os seguros cobrindo somente o risco de roubo, evitando, assim, um pronunciamento sobre a qucstao que Ihe foi submetida.

A consulente voltou ao assunto cm carta de 2 de junho proximo passado, esclarecendo que o caso especifico que motivou a consulta originou-se de uma

apolice com cobertura para «Roubo e Incendios.

Nao recebendo resposta aquela carta, a «Seguradora». mais uma vez. solicitou o pronunciamento do I.R.B. em outra carta de 2 de julho.

Depois de ouvido o C.C.At. substituto o C.D.A.At. escreveu a "Seguradora», em 14 de julho de 1959, nos seguintes termos:

«Em resposta a vossa carta n." 7S0/59, de 2 dc junho ultimo, esclarcco-vos que a cober tura de Roubo c Incendio nao da direito a indenizacoes por danos decorrcntes de Colisao, cm hipotcse alguma.>

Apesar dos termos enfaticos da res posta, a «Seguradora», talvez nao apreciando a significa^ao dos dizeres «em hipotese alguma» tornou a insistir num pronunciamento sobre o aspecto dos danos decorrentes de Roubo.

O trecho relevante da carta da «Seguradora» e como segue:

«Estamos de pleno acordo com os dizeres da referida carta, pois nao seria de admitir-se que houvesse cobertura de Colisao, com a cspecifica^ao de apcnns Roubo c Incendio na cobertura provida pela apolice. Quer nos parecer, no entanto, que nossa consulta nio csta sendo bem comprcendida, pois, conforme nossa carta n." 659/59, de 8 de maio liltimo, a hipotese prevista nao constitui uma rccla-

r 165 166 a\ fH Pr irt c< ij 5 M Q u CA 3 u Oi o a. u z <u :=> a u § o w (Jl p oa ce H U5 F-l Q ^ I <_ E < -^1 •<_ ^1 <_ ^ I sr a S £ 03 •"3 %o a tz u w> I so e CO <s so CO U9 GO 0 09 CO o of «» 04 CO 00 04 lO C4 o» o 00 — »H.' iflT o' M 'J* f ) - " " 3 G ! " s t g"~K" 04 -N O I* CO s 04 to t^ 94 04 OS ts <>• s (>• -M 52 S 13 o •e u 1? <J H e *o •» o «> Q o Q P A N<» J36 - DEZBM8RO DE 1962
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magao por danos decorrentes de Colisao, mas Sim de danos decorrentes de Roubo. sendo a Colisao apenas uma conseqiiencia. No caso consultado colisao 6 efeito e nao causa.»

O C.C.At. substitute, a respeito desta ultima carta disse o seguinte:

1. Continuo entendendo que cobertura de Roubo nao da direito a indeniza^ao por Colisao, mesmo quando por culpa do ladrao.

2. Conceder indeniza^ao em tais casos seria perigoso precedente, pela possibilidade de ser apontado como prejuizo de roubo dano causado em veiculo colidido sob controle do segurado: e facil simular roubo de carro.

3. Proponho, entao, a expedi?ao da seguinte carta:

«At./...

Ref-: — Ramo Automdveis — Indenizagoes em sinistco-roubo

Em resposta a vossa carta niimero 1.014/59„ de 23 do corrente mes. reitero OS esclarecimentos prestados em nossa At. 211.»

O C.D.A.At. antes de escrever novamente a «Seguradora» resolveu submeter o caso a aprecia?ao desta Comisslo.

Pacecef:

Acho estranha a consulta da «Seguradoras. Depois de operar tantos anos no ramo, com certeza ja pagou muitas vezes, sob a garantia Roubo,

reclama^oes por danos materiais ocasionados a veiculos. decorrentes de roubo. fi admissive], todavia, que o caso especifico mencionado na sua carta seja 0 primeiro em que a cobertura e limitada a Incendio e Roubo.

Quando um carro e roubado ou furtado e subseqiientemente achado, quase sempre sao verificadas avarias de menor ou maior importancia — arranhoes na pintura, vidros quebrados ou porta do guarda-luvas for^ada — senao danos conseqiientcs de colisoes. A praxe universal e considerar tais danos como decorrentes de Roubo e assim cobertos, embora o risco de colisao fosse excluido. Naturalmente, a Seguradora fica bem satisfeita quando um carro roubado reaparece e e sempre preferivel indenizar o Segurado pelas avarias ocorridas ao veiculo durante o periodo em que esteve fora de sua posse do que pagar a maxima indeniza^ao prevista na ap61ice.

Errado ou nao,o precedente ja existe desde longo tempo e nao acho recomendavel adotar outro criterio agora. De mais a mais, a possibilidade de ocorrer tais avarias e devidamente tomada em consideragao na fixacao das taxas e o fato de que estas taxas sao adcquadas para abranger o risco, e amplamente demonstrado pela estatistica.

A cobertura de colisao. mesmo quan do o risco e coberto especlficaraente. mediante pagamento de premio apro-

priado, e sujeita a certas restri?oes. Por exemploi o veiculo so podera ser dirigido por pessoas devidamente licenciadas. Assim. adotando-se a hipotese de que os danos materiais decor rentes de roubo sao abrangidos pela garantia «colisao» entao o segurado ficara sem recurso caso o ladrao nao possua carteira. Contrariamentc, se o ladrao tern carteira, deve ser considerado pessoa abrangida pela cob/rtura e portanto, quando a apolice der cober tura para despesas medicas o ladrao podera reclamar sob este titulo.

Antes de terminar meu parecer gostaria de examinar outras hipoteses (Tarifa a parte)

Um veiculo, esta segurado contra colisao, com exclusao de a) incendio e b) roubo.

O veiculo inccndeia-se depois de umt; colisao, OS prejuizos causados pelo incendio estao cobertos ?

O veiculo e roubado e colide com outro veiculo. Os danos ao veiculo estao cobertos ?

A resposta, ao meu ver, e nao, em ambos os casos. Incendio. se ocorresse em tais circunstancias seria uma con seqiiencia excepcional que nem o Segu rado nem a Companhia previu quando 0 seguro foi efetuado. Se o risco de incendio fosse excluido porque a Com panhia nao quiz aceita-lo, o fato do incendio tcr seguido uma colisao nao seria motivo para considerar indenizaveis OS danos causados ao veiculo, pelo incendio.

Na segunda hip6tese. a causa proxima e roubo e como roubo esta ex

cluido do seguro, a Seguradora nada tem que responder pelas conseqiiencias.

A C.P.At. aprovou por unanimidade o voto do Relator no sentido de ser informado a Sociedade que a co bertura de Roubo e Furto numa apo lice de automovel abrange tambem os danos materiais ocasionados ao veiculo como conseqiiencia do Roubo ou Furto.

Encaminhado posteriormentc o pro cess© a apreciagao do Departamento Juridico, foi por este emitido o seguinte parecer:

«1. Conforme mostra o Relator da materia na C.P-At., c praxe universal considerar como cobertos, pela apolice que cobre os riscos de roubo e incendio, OS danos sofridos pelo automdvel enquanto se achar nas maos do ladrao.

2. Assim, inicialmente, ha uma praxe, um costume, que alem do seu valor juridico em geral, cresce de im portancia no seguro, que e contrato tjpicamente fiduciario e de boa fe.

3. Dessa forma, embora pela letca da apolice a cobertura possa ser discutivel, creio que, pelo seu espirito, pelo costume reiterado, o contrato firmado garante o segurado, na hipotese formulada pela sociedade.»

Finalmente, submetida a materia a superior decisao do C.T., toi por este homologada integralmente a resoluQao da C.P.At.

(Processo C.T. 7.418).

(Transcrito do Boletim Informativo, n." 22).

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NOTICIARIO

Do exterior

1 • Em periodos consecutivos, realizaram-se este ano em Aix-en-Provence, as assembleias da Union d'Assureurs des Credits Internationaux (Uniao de Berna) e da International Credit Insu rance Association. Naprimeira o tema principal foi o das condigoes economicas dos paises impprtadores, analisando-se a proposito as" condigoes de pagamento das raercadorias, bem corao a distingao entre «neg6cio norma]» e assistencia economicas aos paises subdesenvolvidos. Na ultima assembleia, discutiu-se sobretudo o recente desenvolvimento do seguro de credito nos varies paises.

2. A Belgica e o pais que possui, na Europa. a mais aita relagao de companhias de seguros/populagao. Com 9 milhoes de habitantes, !a operam. no entanto. 550 seguradoras — 110 do ramo Vida, 120 de resseguro e as demais, dedicadas a ranios elementares e/ou acidentes do trabalho. O mais curioso e que nao existem organismos oficiais de controle, nem qualquer especie de autorizagao e precise solicitar para organizagao de Companhias, salvo em relagao aos ramos Vida. Acidentes do Trabalho e Responsabilidade de Aiitomoveis.

3. O Mercado Comum Europeu criou urn novo Grupo de Trabalho, este

com 0 encargo de harmonizar o regime tributario da atividade seguradora.

O Governo Argentine esta exigindo o aumento de capital das sociedades de seguros. Passara a haver um basico de 15 milhoes de pesos, acrescidos de 3,75 milhoes para cada ramo em que a companhia opere. Alem disso, as seguradoras deverao destinar 50 % de seus investimentos a titulos habitacionais (Bonos .para Viuienda 1961).

5. fi extraordinaria a rccuperagao do Seguro na Alemanha Ocidental, onde o numero de contratos hoje totaliza 140 milhoes (2,6 apolices por habi tantes). A receita global de premios subia, em I960, a 9.3 bilhoes de DM.

6. A revista Soviatskaya Justiziya publicou (1962, n," 1 pags. 4 e seguintes). a lei de dezembro de 1961, da LI.R.S.S., dispondo sobre o Direito Civil. Na parte III (Direito das Obngagoes), o capitulo 10 e dedicado ao «Seguro Estatal». Deste capitulo, a revista Assicurazioni. Fascicule 3, de maio-junho de 1962. da uma versao italiana dos arts, 78/80. os quais contem interessante dispositive .sobre a natureza e a classificagao do seguro facultativo sovietico.

7. Na Argentina, a .JlCiel (Accidn Coordinadora de Instituciones Empresarias Libres) realizou uma assembleia da qual resultaram importantes «Declarag6es» sobre iguldade de tratamento fiscal, supressao da atividade empresarial do Estado no campo do seguro privado, monopolio do resseguro pelo Estado. limitagoes a liberdade de comercio na area do Seguro.

8. Com a adesao da Gra-Bretanha ao Mercado comum Europeu, as se guradoras inglesas entreveem largas perspectivas para desenvolverem seus negocios no Continente. A Life Offices' Association ja instituiu um Comite preparatorio da uniao do mer cado segurador ingles com o conti nental, constando da sua agenda de trabalho a elaboragao de novas condigoes de apolices.

9. Em I960, no Mexico, as 70 se guradoras em operagoes fizeram uma produgao de 1,2 bilhoes de pesos no territorio nacional, arrecadando no ex terior quase 2 milhoes de pesos.

10. No quadro das medidas governamentais de estimulo as exportagoes do Paquistao, introduziu-se recentemente a criagao do seguro de credito a exportagao. que sera exercitado por um periodo experimental de 3 anos. Nao terao a garantia de tal seguro a juta, a la e qualquer outra mercadoria de pagamento antecipado ou de abertura de credito irrevogavel.

11. A partir de 1.® de janeiro de 1963^ por efeito de disposigao legal, sera aplicada no Mississipi (EE. UU.) uma nova Tabua de Mortalidade, que substituira a CSO 1941. Em conseqiiencia, a nova Tabua sera usada em todos OS 50 Estados do pais. recebendo como denominagao o titulo de Commis sioners 1958 Standard Ordinary Mor tality Table.

12. Na India, a partir de 1.® de janeiro deste ano, os dep6sitos bancarios irrferiores a 1 • 500 rupias passaram a ser objeto de seguro obrigatorio, modalidade explorada em regime de monopolio por uma empresa estatal. O premio ccnstitui «6nus» dos proprios bancos.

13. Na Guine, a atividade segura dora foi nacionalizada. decretando-se o confisco de bens que se elevam a cifra superior a 40 milhoes de dolares.

14. Nos Estados Unidos, uma se guradora langou um piano de seguro para tratamento dentario, com premio mensal de US$ 1.67. A cobertura abrange ate mesmo obturagoes e extragoes.

15. Nos seguros de viagens aereas ocorreu aprcciavel elevagao do capital inedio. nos Estados Unidos. Em virtude disso, novas maquinas automaticas foram instaladas nos aeroportos, com a caractcristica de funcionarem nao so com moedas metalicas, mas tambem com cedulas. Um aperfeigoamento especial permite que as maquinas rejeitem ce dulas estrangeiras e dinheiro falso.

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NOTICIARIO DO PAIS

0 PRIMEIRO PRESIDENTE E FUNDADOR DO I.R.B, VOLTA A PLENA ATIVIDADE NO MERCADO SEGURADOR

COM o maior entusiasmo que aqiii Revista, e a ela deu a orientagao ate se registra 0 retorno a plena ativida- hoje, vitoriosamente, mantida. de, no meio segurador, do Engenheiro iri i->. . i ■ . . Eleito Uiretor das companhias inte/oao Carlos Vital, pdmeiro presidente „ ^ t j rs . ". -ki. grantes das sOrganizagoes Novo e fundador do que criou esta ' *» ■ n Mundo — beguros», para exercer a superintendencia dessas cmpresas, o consagrado organizador do I.R.B., a quern o mercado segurador brasileiro deve OS mais assinalados servi^os, volta a esse setor, com a disposigao de realizar um trabalho de grande alcance.

Sua contribui^ao, com a autoridade e a confian^a que sua pessoa e sua obra inspiram, sera de importancia fun damental para a solu^ao dos grave-i problemas que afligem o mercado.

A Revista do I.R.B. sauda o seu criador e congratula-se com as «Organiza^oes Novo Mundo — Seguros» e com a coletividade seguradora.

1. O I.R.B. vai incorporar definitivamente as praticas seguradoras nacionais o seguro de Responsabilidade Legal do Armador. que cobre danos acontecidos a carga por ato ou fato atribuido a responsabilidade do transportador maritime. Para efetivar tal incorporaqao, foi instituido o resseguro compulsorio a partir de 1.° de janeiro de 1963. Consultadas as empiesas seguradoras sobre seus limites de tra balho, cerca de 30 declararam que vao operar, totalizando perto de Cr$ 6 milhoes os limites de trabalho por elas indicados. Com isso, ja e apreciavel para comedo, o contingente de opera?oes a serem conservadas no pais, com as respectivas divisas.

2. Realizou-se mais uma Conven^ao dos Gerentes das Sucursais do I.R.B. Os trabalhos foram desenvolvidos em torno de amplo temario, incluindo pro blemas tecnicos e administrativos.

3. Foi criado pela Organizaqao dos Estados Americanos o «Comite Intergovernamental sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares». Sua presldencia coube ao Dr. Carlos Alberto Dunshec de Abranches, vepresentante do Brasil. e dele fazem parte, tambem, delegados da Argentina. Estados Unidos da America, Mexico e Co lombia.

O Comite tern, entre outros encargos: a) o de opinar sobre a conveniencia da elabora^io de uma conven^ao intcramericana sobre Responsabili dade Civil por Danos Nucleares; £>) o de estudar os assuntos preliminares relacionados com a elaboragao dess.n Conven^ao, inclusive a extensao do

risco e a sua possibilidade de cobertura por seguro; c) o de elaborar o projeto de Convemjao. se assim for concluidoapos OS estudos referidos nas alineas. anteriores: d) o de assessorar os Es tados Americanos para a prbxima Conferencia Diplomatica que se realizara. em Viena, em abril de 1963, sobre a mesma materia, que tern ambito internacional.

A elabora(;ao de um estatuto juridico que discipline a materia em termos continentais podera seivir de base a implantagao de um sistema de segurO' de riscos atomicos.

4. Para estudar a conveniencia da. forma^ao de um «Pool Atomico Brasileiro», o I.R.B. criou uma Comlssao especial, integrada por irbiarios e tec nicos das empresas seguradoras.

5. O Sr. Alcindo Brito, DiretorGeral do D.N.S.P.C., acompanhado. do seu Assistente, Sr. Waldemar da Costa Leite. esteve em visita as Delegacias Regionais de Porto Alegre. Curitiba e Sao Paulo. Deu inicio, com isso, a uma serie de contatos de largo proveito para o entrosamento e maior cficiencia da coordenagao dos diversos orgaos que integram a fiscalizaqao do seguro.

6. Os seguradores consideram como providencia basica, no esquema que visa fortalecer o mercado nacional na competi(;ao externa. a suprcssao dos impostos que hoje gravam, no pais, os seguros de viagcns internacionais.

Numa tentative de incorporar ao nossomercado as operagoes de seguros relativas a area do cometcio exterior, pols-

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atualmente a grande massa dos riscos inerentes as exportagoes e importances nadonais e segurada nos mercados externos, o I.R.B. vai implantar, a partir de I.° de Janeiro de 1963. o resseguro obrigatorio de viagens inter• s nadonais. Mas, para aumentar o poder ■competiCivo do mercado segurador brasileiro, varias providencias foram tomadas e outras, estao em cogitandes, incluindo-se entre as ultimas a isennao tributaria.

7. A Willys Overland do Brasil, a pedido da Federagao Naciona) das Empresas de Seguros Privados e Capitalizanao, estuda a possibilidade de equipar seus veiculos com fechadura na diregao, medida que tern em vista a redugao dos indices de roubo de automoveis.

8. Serao processados eletronica'' mente os dados relatives as operagoes da Argus Fluminense, que assim espera ter concluidos todos os registros e langamentos da produgao de cada mes, cinco dias apos o respective fechamento.

9. For decreto do Presidente do Conselho de Ministros. foi aprovado o aumento de capital (50 para 75 miIhoes) da «Sao Paulo — Companhia Nacional de Seguros de Vida», bem como a extensao de suas operagdes aos ramos elementares.

10. Foi segurado no Brasil, contra 0 risco de guerra. o aviao da '■Varig» que conduziu a Havana o SecretarioGeral da ONU, U-Thant, no auge da crise cubana. A operagao de seguro foi concluida em menos de 24 boras, incluida colocagao de resseguro pelo I.R.B.

INDICE ALFABfiTICO DA MATfiRIA PUBLICADA PELA «REVIS'y^ DO I.R.B.» EM 1962

.ADMINISTRACAO DO I.R.B. -- Algumas linhas basicas do politica cm execugao entrevista — Oyama Percira Tci.veira n." 132, col. 7.

ATIVIDADES do I.R.B. em 1961 — n." 134. col. 3 — n.° 136, col. 85.

BALANCO Gcral do 1-R.B. em 1961 n.° 132, col. 159.

BOLETIM Informative da D.L.S, — n." 131, col, 163 — n." 133. col. 163 — n." 134, col. 163 — n." 135. col. 181 — n." 136, col

BOLETIM do I.R.B. — n." 131, col. 173 n." 132, col. 177 — n." 133, col, 173 n." 134, col, 165.

NIRVANDO AYRES DA SILVA

Registramos com pesar o falecimento •de Niruando Ayres da Siha, desaparecido, aos 38 anos de idade.

Natural do Estado do Rio, ainda muito jovem. em maio de 1940 in■gressou no I.R.B, como mensageiro. Por esforgo proprio e dedicagao ao

estudo, conseguiu acesso, atraves de provas e concursos, a carreira de tecn:co, chegando a atingir posigoes de relevo, como as de subchcfe e Chefe de Servigo na Carteira Vida.

Deixa viuva D. Wanda Orsolon da Silva. a quern a Revista do I.R.B. apresenta sinceras condolencias.

•CARTEIRA Transportcs racionalizagao tarifSria e simplificagao administrativa — en trevista — Alfredo Carlos Pestana Junior n." 131, col. 47.

'CLASSIFICACAO. sob o aspecto operacionnl. de portos, navios e embalagcns, como fator de melhoria no transporte raaritimo — trabalho — Brasilo Accioly — n.° 136, col.

dONSELHO Tccnico do I.R.B. — posse de novos membros — n." 131. col. 3.

CONSULTORIO Tecnlco — n." 131, col. 141 n." 133. col. 141 — n." 134, col. 135 n.° 135. col. 163 — n-" 136. col, 149.

DADOS Estatisticos

Ativo liquido das socicdades de se guros em 1960 — n." 131, col. 147. Estimativa dos premios e sinlstros em 1961 — n." 132, col. 171.

— Impostos c taxas que incidcm sobre as opera(;6es de seguros — n." 133, col. 155.

— Balances das socicdades de Seguros, em 1961 — n,° 134, col. 145. Despcsas administrativas das Socicdades de Seguros, em 1961 — n." 135. col. 167.

— Ativo Liquido das Socicdades de Seguros, em 1961 — n." 136, col. 151.

DIA Continental do Seguro — noticia — n.' 133,col. 3.

DIREITO do Seguro — relatorio — Angelo Mario Orrne — n." 133, col. 33.

DIREITO dos Seguros e as tarefas da A.I.D.A., A contribuigao europeia para a criagao do. — tese — Antigono Donati — (traduzido por Braulio do Nascimento) — n." 134, col. 81.

ESTATISTICA aplicada a sclc^ao e prcven;ao de riscos — Urbano de Albuquergut — n." 134, col. 65.

HOMENAGEM; Dr. Bcnjamim Mosson Jac ques — n." 131, col. 187.

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REVISTA DO I.R.B.

IDEIAS, fatos e opinioes — n.° ]33, col. 127 — n-° 134, col. Ill — n.° 135, col, 147 n." 136, col. 53.

IMPACTO da automa^ao sobre a educa^ao dos securitarios e a administracao das emprlsas de seguros — John R. Fonseca (traduzido por Germano Barreira) —n.° 131, col. 17. ^

IMPRENSA em Revista — n," 134, col. 117 — n.° 135. col. 155 — n.° 136, col. Ill,

INC6NDIO — PrevengSo e processes de extingao — Notas historicas sobre Corporagoes de Bombciros — tese-.,— Major Luiz de Andrade Dafra — n,° 131, col. 93.

INDuSTRIA extrativa de madeira, Condigoes de trabalho e prevencao de acidentes na, — tese — Dr. Zey Bueno — n.° 135, col. 121.

I.R.B. — Mais uni' aniversario — noticia — n." 132, col. 3.

LIMITES da responsabilidade no transporte aereo — Jayme Landim — n.° 136, col. 17.

LIMITES de retengSo de diversas carteiras, Comparacao entre.. — Adyr Ficego Messina — n." 133, col, 59.

LIQLIIDAtJAO de sinistros: pedra-de-toque da eficiencia do seguro — entrevista — Geraldo de Souza Freitas — n." 132, col, 43.

MERCADO Segurador Brasileiro — 1961 (gr^fico) ~ n," 134, col. 29.

NECROL6GIOS:

— Antonio Regis da Silva e Theophilo Ottoni Pacheco — n.' 134, col, 191.

— Agostinho Pereira de Mello e Jose de Abrantes Fortuna — n." 135. col, 191.

— Nirvando Ayres da Silva — n." 136, col. 179.

NOTICIARIO do Exterior — n." 132, col, 189

— n.° 133. col, 181 — n." 134, col, 185

— n." 135, col, 187 — n." 136, col. 173.

NOTICIARIO do Pals — n," 131, col. 183

— n." 132, col. 183 — n." 133. col. 187

— n," 134, col, 187 — n." 135, col. 189'

— n," 136, col. 177.

NOTICIARIO dos Tres Poderes — n." 134, col, 179 — n," 135, col. 185.

ORGANIZACAO para a Coopera?ao Economica Europeia — convencao — n." 132. col, 131.

ORGANIZACAO Sindica! do Seguro, Novos dirigentes na... — noticia'— n." 132. col, 49.

PARECERES e Decisoes — n,° 131, col, 133 — n," 133, col. 135 — n." 134, col. 125 n,° 136. col. 115.

POLITICA de seguros. estrutura do mercado— n," 136, col. 27,

PREVENCAO de Acidentes na industria de madeira. A, , — Protegao do homem e d» maquina na fabricagao de viscose — tese Antonio Gongalves da Siloa — i).° 134, col. 97.

PRIMEIRO risco, A cobcrtura de... — en trevista — Celio Otimpio Nascentes a." 132, col, 15.

PROBLEMAS do Seguro Brasileiro —.relatorio — Angela Mario Cerne — n,® 132, col. 105.

PRODUCAO do Seguro no Brasii — Milton do Oiiaefra Cas<ei/ar — n.® 134, col. 73.

PROTECAO. por meio do seguro, das vitimas do trSnsito, na Franca, A, , — AndreBesoon — tradu?ao — n.° 131, col. 109.

PROTESTO maritimo na legisIa?ao brasileira, Carater contencioso da ratificagao do... comunicagao — Raymando G. Correa Sobrinho — n.° 133, col. 51.

RAMO Acidentes Pessoais, .ModificagSo do piano de reten^ao e retrocessSo do I.R.B. no... — Weber Joai Ferreira — n.° 135,. col. 61.

KAMO Acidentes Pessoais, Rcformas em estudo no.,. — entrevistas — Adyr Pecepo Messina c Emilia Gitahy de Alencastro n," 131, col. 9.

RAMO Automovcis, Capacidade de retengao do mcracdo nacional no... — Francisco de A. C. Avcllar — n.° 133, col. 123.

.RAMO Automoveis, As vantagens da Iranquia no... — Francisco de A. C. Avellar^ n,° 131. col. 55.

RESERVAS tecnicas demandam melhor politica financeira — Luiz Mendonga — n,® 136, col. 83.

SEGURANQA, Contribuigao da A.B.N.T. para a... — raemdria — Engonheiro E. L. BetUnck — n,° 135, col. 113.

SEGURO de Credito a Exportagao — no ticia — n,° 135. col. 9.

SEGURO de Credito para Exportagao, Criado o... - n.° 132, col. 79,

SEGURO de Credito as Exportagoes — en trevista - Oyama T-eixeiran.® 133, col. 91.

SEGURO nuclear, Situagao atual do... Jean-Michel Riche — (traduzido por Braulio do Nascimento) — n.® 133, col. 97.

SEGURO Privado. Economia de divisas no setor de... — entrevista — Oyama Perdra Teixeira — n.® 135. col. 3.

SEGUROS de Incendio, Proporcionais e formulas derrogatorias nos... — Edoardo Bonanate — tradugao — n.° 132, col. 89.

SEGUROS do Loide Brasileiro — declaragoes — Oyama f^arcira Teixeira — n.° 133, col. 115.

SEGUROS do Governo, Colocagio de... n.® 132, col. 35.

SEGUROS a primeiro risco, A taxa dos... j. j. de Sotiza Mendes — (reproduzido da revista n.® lOO) — n.® 131, col. 39.

SERVICQ de Higiene Ocupacional nas indiistrias, e atribuigoes diversas tese Fernando Vidar Simoes Barbosa — n.® 131, col. 123.

SINISTRO e o InquSrito PoUcial, Ainda o... Waldemar Leiies de RezCnde — n.® 135, col. 95.

SINISTRO do navio Areia Branca n.° 132, col. 21.

SINISTRO do navio Santa Marta — sentenga — n.® 135, col. 73.

TECNICAS industrials de hoje c nscos de incendio - C.D.I.A. - (traduzido por Waldemar Leite de Rezende) — n.° 136, col. 75.

SEGURO Privado, Problemas atuais do... entrevista — Alcindo Brito — n.° 133. col. 27.

SEGURO de Vida cm Grupo — Marcos P. de Mesquita — n.® 135, col. 67.

SEGUROS de Cascos da frota sNagoess, do Loide Brasileiro — depoimento — Oyama Pereira Teixeira — n-' 134, col. 31 n.° 135, col. 19.

TEORIA matematica do seguro, Introdugao ^ _ J. J, de Souza Mendes — n.° 132, col. 55 — n.® 133, col. 65.

TEORIAS modernas sobre o conceito de se guro e de contrato de seguro — tese Hans Mdller — (tradugao por BrSulio do Nascimento) — n.® 135, col. 133 — n.® 136. col. 55.

TRADICAO e Conjuntura — discurso Oyama Pereira Tei:ieira — n.° 133, col. 7,

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N« 136 - DEZEMBRO DB 1962
REVISTA DO l.E.B.

ALPHABETICAL INDEX OF PUBLISHED MATTER IN «REVISTA DO I.R.B.» — 1962

ACTIVITIES of the I.R.B. in 1961 n." 134, col. 3 — n.° 136, col. 85.

ADMINISTRATION of the I.R.B. - Basicai directives of the policy being carried out — interview — Oyama Pereira Teixekp. — n." 132. col. 7.

ALTERATIONS in the Automobile Insurance Tariff — Francisco de A. C. Avellac n." 136, col. 3.

AUTOMOBILE Insurance, The Advantages ofaFranchise in... ~ Francisco de A. C. Avellac — n." 131. col. 55.

AUTOMOBILE Insurance, The Capacity of the Domestic Market for.. , — Francisco de A. C. Avellac — n.° 133, col. 123.

AUTOMOBILE Risks in the U.S.A.. Accepted... — paper — Charles E. Cheevec — (translated by Braulio do Nascimcnto) — n." 131, col. 57.

BASIC Wood Industry, Working Conditions and the Prevention of Accidents in the... — paper — Dr. Zey Bueno — n." 136,' col. 121.

CLASSIFICATION, from an operational point of view, of ports, craft and packging means, regarded as a factor in the betterment of inland marine transportation — paper Brasiio Accioly — n," 136. col. 35,

CONTINENTAL Insurance Day notice n." 133, col. 3.

DOMESTIC News — n." 131. col. 183 n." 132, col. 183 — n.« 133. col. 187 n.° 134, col, 187 — n," 135, col, 189 n," 136. col, 175.

EUROPEAN Economic Cooperation Organi zation — convention — n.° 132, col. 131.

EXPORT Credit Insurance — interview Oyama Percira Teixeira — n.® 133, col. 9].

EXPORT Credit Insurance — notice

n.° 135. col. 9.

EXPORT Credit Insurance, The Creation of....

— n.° 132, col, 79.

FIRE Insurance, Proportional and Derogatory Formule in. — Edoardo Bonanate n." 132, col. 89,

FIRES — Prevention and Methods for its Extinction — Historical Notes on the Fire Brigade — paper — Major Luiz de Andrade Dutra — n.° 131, col. 93,

FIRES and Police Inquest, Further Comments on... — Waldemac Leite de Rezende n." 135, col. 95.

FIRST Risk Insurance, Rates for... —J, ]. de Souza Mendes — (reproduced from Revista n." 100) — n," 131, col. 39.

FOREIGN News — n.° 132, col. 189

n," 133, col, 181 — n.° 134, col, 185

n." 135, col. 187 — n.® 136, col. 171.

GENERAL•Balance Sheet of the I.R.B. in 1961 — n.® 132, col. 159.

GOVERNMENT Insurance, Placement of...

^ n." 132. col. 35.

GROUP Life Insurance — Marcos P. de Mesquita — n." 135, col. 67.

HOMAGE paid to Dr. Benjamim Masson Jac ques — n." 131, col. 187.

HULL Insurance of the «Na?6es» type ^roft of the Loide Brasilciro — Deposition Oyama Pereira Teixeira — n.° 134, col. 3! — n." 135, col, 19.

IDEAS, Facts and Opinions — n.® 133 col. 127 — n." 134, col. Ill — n.® 135, col. 147 — n." 136. col. 53.

IMPACT of automation on insurance edu cation and management. The... — John R. Fonseca — (translated by Gerraano Barreira) — n.® 131, col. 17.

INFORMATIVE Bulletin of the Loss Settle ment Department — n." 131, col. 163

n.° 133, col, 163 — n.® 134, col. 163 n.° 135, col. 181 — n.° 136, col. 167.

INLAND Marine Reinsurance: Rationalization and administrative simplification — inter" view Alfredo Carlos Pestana Junior n." 131, col. 47.

INSURANCE in Brazil — Milton de Oliveira Castellar — n.® 134, col. 73.

INSURANCE Law — Report — Angeh Ma rio Cerne — n." 133. col. 33.

INSURANCE Law and the A.I.D.A. Tariffs. The Contribution of Europe for the Creation of... — paper — Antogono DonaH (translated by Braulio do Nascimento) n." 134, col. 81.

INSURANCE Market, The Brazilian (dia gram) - n.® 134, col. 29.

INSURANCE Policy Methods: market struc ture — n.® 136, col. 27.

INSURANCE Protection for Traffic Victims in France — Andre Besson — n.° 131. col. 109.

I.R.B. — Another Anniversary — notice n.° 132, col. 3.

I.R.B. Bulletin — n.® 131, col. 173 — n.® 132, col. 177 — n.° 133. col. 173 — n.° 134. col. 167.

LIMITS of Liability in Air Transport Jat/mc Landim — n.® 136. col 17.

LOIDE Brasileiro Insurance — statements Oyama Pereira Teixeira — n.° 133, col. 115.

LOSS of the S. S. Areia Branca — n." 132. col. 21.

LOSS of the S. S. Santa Marta — Court Sentence — n." 135, col. 73.

MARITIME Protest in Brazilian Law, Cons tructions Nature of the Ratification of the... report — Raymundo G. Correa Sobrinho — n.® 133, col, 51.

MATHEMATICAL Theory of Insurance, an Introduction to the... — J. J- de Souze Mizndas — n." 132, col. 55 — n.° 133. col. 65.

MODERN Industrial Techniques and the Risk of Fire — n.° 136, col. 75.

MODERN Theories on the Subject of Insu rance and Insurance — paper — Hans Moller — (translated by Braulio do Nasci mento) — n." 135, col. 133 — n.° 135 col. 55.

NEWS regarding the Three Governmental Powers — n.° 134, col. 179 — n.° 135. col. 185.

NUCLEAR Insurance, The Present Status of... — Jean-Michel Richc — (translated by BrSulio do Nascimcnto) — n.® 133, col. 97.

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N» 136 - DEZEMBRO DE 1962
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REVISTA DO I.R.B.

OBITUARY;

— Antoaio Regis da Silva e Theophilo Ottoni Pacheco, n." 134, col. 191.

— Agostinho Pereira de Mello e Jos4 de Afaranges Fortuna — n." 135. col. 191.

— Nirvando Ayres da Silva — n.° 136, col. \ 179.

\.OCCUPATIONAL Hygiene Insurance in in dustry and miscellaneous attributions

paper — Fernando ViUar Simdes Batbosa — n.° 131, col. 123.

PERSONAL Accident Reinsurance, Amend ment of the Retention and. Retrocession plan adopted by the I.R,B. — H^eber Jose Peneira — n.° 135, col. 61.

PERSONAL Accident Reinsurance, Modifica tions being Studied for.. , — interview Adyr Peccgo Messina e Emilia Gitahy dc Alencastro — n,° 131, col. 9.

PREMIUM Collection; a Suggestion on n.° 134, col. 61.

PRESS Review — n." 134, col. 117 — n.° 135, col. 155 — a.° 136. col. 111.

PREVENTION of Accidents in the Wood Industry — The Protection of Men and Machinery in the Manufacture of Viscos: paper — Antonio Gongalves da Sihia — n.° 134, col, 134.

PRIVATE Insurance, The Economy of Foreign in... — interview — Oyama Pcriera Teixeira — n." 135, col 3.

PRIVATE Insurance, Present Problems of..; — interview — Alcindo Bcito — n." 133 col. 27.

PROBLEMS in Brazilian Insurance — Report

Anpblo Mario Ccrne — n," 132, col. 105,

READERS' Collaboration — n." 135, col. 151.

REPORTS and Decisions — n." 131, col. 133 — n." 133, col. 135 — n." 134, col. 125 n.° 136, col. 115.

192

RETENTION Limits in Various Portfolios, a Comparison of the. ,. — Adyr Pecego Mes sina — n." 133, col. 59.

SAFETY, Contributions to... by the A.B, N.T. — paper — Engenheico E. L. Ber linck — n." 135, col. 113.

SETTLEMENT of Losses: Corner-stone of the Efficiency of Insurance — interview Gcraldo de Souza Fi^eitas — n." 132, col. 43.

STATISTICAL Data:

Liquid Assets of the Insurance Coinpa-

nies in i960 — n." 131. col. 147.

Estimate of Premiums Income and Losses for 1961 — n." 132 — col. 171.

— Taxes and Dues which are charged on insurance operations n.° 133, col. 155.

— Balance Sheet of Insurance Companies for 1961 — n." 134, col, 145.

— Operating Expenses of the Insurance Companies in I96I — n,° 135. col, 167.

Liquid Assets of the Insurance Com panies in 1961 — n." 136, col. 151,

STATISTICS as applied to the selection and prevention of risks — Urbano de Albu querque — n.° 134, col. 65.

SYNDICAL Organization of Insurance, New Leaders in the.., — notice n." 132, col, 49,

TECHNICAL Council of the I.R.B. — inauguration of new members — n.° 131, col. 3.

TECHNICAL (Consulting Office — n.° 131 col. 141 — n.° 133, col. 141 — n.° 134, col. 135 - n.° 135, col. 163 - n.° 136. col.

149.

TECHNICAL Reserves require a better fimantial politics — n." 136, col. 83.

TRADITION and Environment — speech Oycmta Pereira Teixeira ■— n." 133, col. 7.

f

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N« 136 - DEZEMBRO DB 1962
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