10 XXV AGOSTO DE 1964 N. 146 25 LANOSJ rvw* ^,1 v'« • , i • I"".-
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Rcn1mc .!e concorrenc a pa,a colocaçao e riscos no ex R xO
O c:iráter ind e nitár io dos scgurns patr i mon i ais / Eduardo C . M • B • 0 · , b s:i Seguros de Crd:tc e Garantia Francis(.) A S. Ba~ 0 -.~ - ·f· H A f art'
O i mpacto na admin ist~açao c 1en t1 1ca erm 1n10 • s Curso de Seg u1 0 e Resseguro T rnnsporte
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O Aviso de S1111stros-A11tomove1s a Cl• o · 0 Curso de D:rc'to .::o Sigu !·
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Os nscos novl s no seHur I Acronautteos J• 5 08 p O· Corpo de Bom b c 1;0s comemo ra l D •]o
O sctiuro saúde no Brasil C . Gentile de Mei , a s,~ /\s reservas d e ri scos n5 1 cxp irn dos , A . L1 s h e ras •,t.i
SC'ciedades em rev••
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A 1nvc st1gação ~os ;11cêndios J Vicente C,1111 ,... l ç.i•
Dados estat sr 1cns. l mpostos e t,t:1:as sõhre seguros e capita i.:d:re~ Três po e íre -
/\ nroí ssão <l .: aruàn;i e n ln stttuto de Atuàrtos de Lonc , , • 1 1c1 Co n sultóno ter•
O pais viue, n o mo,ne nto, uma etapa nova do se u processo histórico. Um,a. revolução, que em po ucos instantes usou o di reito da fôrça p ara restaurar em sua plenitude a f ô rç a do Dire ito, hoje empenh a-se , juri· dicamente institucionalizada, n a obra patriótica de r econstruir a vida nacio nal, orientando-a no rum o d a democr.acia e da justiça social.
Outros métodos de açãb, outra vi.~ão dos problemas b rasileiros, out ra filosofia . política cara'Cterizam o atual Govêrno . Nada mais n atural, por isso, qu e no vos critérios orientem e co mande m , nt:> campo administrativo, a atuação governamental. _
Na área via mercado segu rador surgiu , em tais condições, um.a inovação, sem dúvida em p e rfe ita c on~:> nância com o espírito de exação que in spirai e modela a s práticas e n o rma s seguidas p ela atu al Adminis tração do pars. E ssa ino vaçã o, que va i propicia r experiência nova e pr.o veitosa a o segu ro brasileiro, consis t e e m su!A~ràin ar ao r egime de co nco r r.ê n c ia a colocação, 110 exte rio r , de responsabilidades n ão absorvidas pelo m e rca c/J:>1 nacional.
O s istema de co ncorrê n cia é tradicional no direito administrativo brasileiro. Como s alienta o Professo r Themistocles Brandã o C avalca n t i e m se u tratado sôbre êsse r amo do Direito, tal sistema. v isa um tríplice obje tivo: a) impor r est rição ao adminis trador; b) obter melhor es condiç ões nos fornecimentos ar:Y E stado; c) a ssegu rar igualdade de direito a tt.,dos os fornecedories.
No obje tivo d'e obte r melhores co ndições, aliás, o Estado comparece ao m e rcado de ntro da linha funda.mental do regim e de liv re emprêsa, que é a. de pro mo ver pela competição o favorecin:,ento do interêsse coletivo, a.través do melho r ajuste entre a oferta. e a procura
Mas o ato govername n tal baixado sôbre a matéria - o I>e creto n.º 53. 964, que p ublicamos na 'Íntegra. em outro local desta iediçãonã1:> cu íJdou a.pe()as de in s tituir o sistema de con corrê ncia, medida que visa em substância. a. eco n om ia de divis as Nessa. m esma linh a, traçou diretrizes pa r a adoção de prov idê n cias co mplem entane s, en ca minh adas no sentido de propiciarem, tanto o melh o r aproveita m e nto das potencialidades do mercado seg urador br8!S ileiro, qu anto a progressiva obten ção, p or parte diêste, d-e um •esq u ema de reciprocidade nas suas transações com os mercados extern os
Um a nova experiên c ia , enfim, vai ser feita . E é de nós próprios , isto é, do , mercado segur~dor bra.slle iro, qu e unicame nte depende o se u êxito
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Regime de concorrencia para colocacao de riscos no exterior
COM o objetivo de assegurar condi^oes mais favoraveis para a colocagao no exterior de responsabiiidades excedentes do mercado segurador brasileiro, o Senhor Presidente da Republica assinou decreto que institui o regime de concorrencia para tais opera?oes, e ao mesmo tempo determina medidas destinadas a estimular a ampliagao da capacidade de retengao no pais.
Visa-se, desse modo, propiciar mainr economia de divisas, atraves da obtengao de coberturas per pre^os minimos, bem como colaborar no equilibrio de nossa balan?a de pagamentos comi a intensifica^ao de reciprocidade com os mercados estrangeiros.
O sistema de concorrencia sera coordenado per unia Comissao Espe cial, composta de um representante do que a presidira, de ura repre sentante do de um represen tante da seguradora interessada e de um representante do segurado.
As normas decorrentcs do Decreto n° 53.964 ja foram elaboradas e aprovadas pcio Conseiho Tecnico do I.R.B.
Objetivos
A necessidade de reformular a politica de colocaqao de riscos no exterior determinou a r^ealizagao de estudos, que concluiram pelo sistema de concorren cia como o mais indicado para asse gurar maior economia de divisas. Tal sistema proporciona taxas minimas, sera perder de vista a indispensavel seguran^a dos negocios.
Outre aspecto da nova politica e .1 amplia^ao do mercado no tocante a reten^ao de maior volume de responsabilidades oriundas de riscos situados no pais, como tambemi o estimulo as opera?6es de reciprocidade de negocios do exterior, reestruturando-se para tanto a Bolsa de Seguros. £sses obje tivos foram esqucmatizados, cabendo a duas Comiss5es c a um Grupo de Trabalho, ja criados, as providencias para sua execu^ao.
Mecanics do Sistema
A colocagao dos excedentes do mer cado segurador brasileiro no exterior sera feita per meio de contratos automaticos de resseguros, ou avulsamente,
atendidas as peculiaridades de cada ramo. A viga mestra do sistema e a escoJha dos «brokers» ou «underwriters» atraves da concorrencia. dentro das normas da administra^ao brasileira.
Os contratos automaticos e avulsos dcverao ser celebrados com firraas tradicionais, que oferegam, melhores condi^oes para o negocio, relacionadas em listas organizadas e aprovadas pelo Conseiho Tecnico do I.R.B. A Federagao Nacional das Empresas de Seguros Pdvados e Capitaliza^ao tem assegurado o direito de indica$ao de firmas naquelas listas.
Para a concorrencia, alem das me lhores taxas, serao tomadas em consideragao a favor do concorrente as se9uintes circunstancias: a) manter rcpresentantes no pais com amplos po•^eres para a resolu?ao dos negocios, h) aceita^ao do pagamento dos pre•P'os em cruzeiros, e c) oferecer reci procidade com negocios de qualidade ® volume equivalente as cessoes recehidas.
ApHcagao do Decreto n." 53.964
O Conseiho Tecnico do I.R.B. ja ^Provou as normas referentes as me*^idas determinadas no Decreto mimero ^3.964. Foram criadas duas Comissoes Especiais e um Crupo de Tra^alho para proper e prientar a execu^ao todas as providencias decorrentes da nova politica adotada.
Uma das Comissoes tera a incumhencia de propor normas ao Conseiho Tecnico do I.R.B., visando 0 regime de ample reciprocidade nos negocios do mercado brasileiro com o exterior.
A outra propora normas e medidas destinadas a reestruturagao geral da
Bolsa de Seguros, tendo emt vista o melhor aproveitamento da capacidade de retengao do mercado interno, in clusive a possibilidade da cria?ao de um corpo de subscritores brasileiros de resseguros.
O grupo de Trabalho propora diretrizes, na forma que mais consulte os interesses cambiais do Brasil, para disciplinar 0 processo de pagamento de premios e indenizagoes em moeda estrangeira.
O Decreto e as Nformas
A- seguir transcrevemos 0 texto do Decreto a." 53.964, de 11 de junho de 1964 e das Normas para Colocacao de Seguro e Resseguro no Exterior, aprovadas pelo Conseiho Tecnico do I.R.B., em sessao de 9 de julho de 1964.
DECRETO
N.-' 53.964
O Presidente da Republica usando da atribuigao que Ihe confere o art. 87, incisG I, da Constitui?ao. decreta;
«ART, 1.° O Institute de Ressegu ros do Brasil promovera a colocagao no exterior dos excedentes do mercado brasileiro atraves de contratos automa ticos de resseguros, ou avulsamente, atendidas as peculiaridades de cada ramo.
ART. 2." Nos seguros dos ramos Cascos Maritimos, Cascos e Responsabilidade Civil de Aeronautica, a colocagao das responsabilidades que excederem a reten^ao do mercado na cional se fara atraves de contratos auto maticos, cabcndo a colocacao avulsa na forma de cosseguro ou resseguro' para as responsabilidades superiores h soma da parte retida no mercado mais a dos contratos automMicos.
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§ 1.° As responsabilidades dos contratos automaticos nao serao superiores a dez vezes a retengao do rnercado nacional.
§ 2.° Excepcionalmente, podera o Institute de Resseguros do Brasil autorizar a colocagao avulsa de qualqucr resseguro, quando as condi^oes oferecidas foreini mais favoraveis do que as estabelecidas nos contratos.
ART. 3." Os contratos automaticos so deverao ser celebrados com firmas tradicionais do ramo, que ofere^am as melhores condigoes e taxas e forern escolhidas na forma deste artigo.
§ 1.° Para a escolha das resseguradores no exterior, o Institute de Resseguros do Brasil consultara todas as firmas constantes de listas previamente organizadas e aprovadas pelo Conselho Tecnico.
§ 2° A Federa?ao Naciona! das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao e assegurado o direito de indica^ao de firmas a serem incluidas nas listas de consulta.
ART. 4." Para as colocagoes avulsas no exterior, tanto de cosseguros como de resseguros, o Institute de Resseguros do Brasil promovera a nccessaria consulta, de acordo com o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 3.°.
§ 1.° Somente serao consideradas na concorrencia as taxas liquidas que, calculadas sobre as responsabilidades a sereiru transferidas para.o exterior, permitam demonstrar o premio liquido a ser pago aos seguradores e ressegiiradores no exterior.
§ 2." Para a coordenagao e encaminhamento dessas concorrencias sera constituida uma Comissao Especial de Colocagao de Resseguros, integrada por um representante do Institute de Resseguros do Brasil, que a presidira, de um representante do Ministerio da
/ndustria e do Comercio, de um re presentante da seguradora interessada e de um representante do segurado, garantido ao presidente o voto de qualidade.
ART. 5.° As coloca^oes de resse guros no exterior deverao ser feitas, tanto quanto possivel, em regime de reciprocidade, respeitados os limites impostos pela efetiva capacidade de retengao do mercado segurador nacional. Paragrafo unico. O Instituto de Resseguros do Brasil e o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao tomarao as medidas necessarias para promover o aumento da capa cidade de retengao do mercado nacio nal, nao so para as responsabilidades oriundas dos seguros realizados no Brasil, como tambem dos que resultem de negocios" do exterior colocados no pais por forga de reciprocidade prevista neste artigo.
ART. 6.® O Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil baixara normas para perfeito cumprimento do presente decreto, disciplinando us colocagoes avulsas e os contratos autora Micos.
Paragrafo unico. O Instituto de Resseguros do Brasil tomara as providencias necessarias para ajustar os con tratos vigentes normas do presente decreto.
ART. 7." Os casos omissos, e as divergencias verificadas na execugao deste decreto serao resolvidos pelo ministro de Estado da Industria e do Comercio.
ART. 8.® fiste decreto entrara cm vigor na data da sua publicagao, revogadas as disposigSes em contrario».
H. CasteUo Branca. Daniel Paraco.
(Diario Oliclal, de 13 de junho de 64)
NORMAS PARA COLGCAgAG DE SEGURG E RESSEGURO NO EXTERIOR
Art. I.° — G Instituto de Resseguros do Brasil, I.R.B., por forga do dis posto no § I.° dos Arts. 74 e 77 do Decreto-lei n.° 2.063, de 7 de margu de 1940, no Decreto n." 569, de 2 de fevereiro de 1962, no Decreto niimero 53.964, de II de junho de 1964, no Decreto-lei n.° 9.735, de 4 de setembro de 1946, arts. 26 a 28 e no Decreto 21.810, de 4 de setembro de 1946, arts. 50, 52 e 54, § 1.°, colocara no Exterior os resseguros das responsa bilidades que excederem a capacidade de retengao do mercado nacional, os t^osseguros dos riscos parcialmentc cobertos no pais e os seguros que nao cncontrarem cobertura no mercado brasileiro.
§ 1.° — Gs resseguros no exterior ®Wao realizados atraves de. contratos automaticos ou entao avulsamente luando se referirem a responsabilidades Superiores a soma da parte retida no Pais com a parte coberta pelos contratos ^Ptomaticos.
§ 2." — Gs cosseguros e os seguros ®srao colocados no Exterior aviilsa"tente.
Contratos automaticos
Art. 2.° Gs contratos automaticos de resseguro dos ramos Cascos Mari^"nos, Cascos Aeronauticos e Respon^sbilidade Civil Aeronauticos serao '^alizados sob a forma de excedente de responsabilidade mediante o paga®^ento de premios na base das taxas ^riginais do seguro, livremente fixadas Pelo mercado nacional.
Paragrafo TJnico. Poderao ser efe'Pados contratos sob outras forraas de
resseguro para garantir o mercado contra o risco de catastrofe.
Art. 3." Os contratos automaticos previstos no Art. 2." observarao ainda as seguintes condigoes:
a) terao faixas de cobertura iguais a 10 vezes as faixas de cobertura do mercado nacional;
b) nao abrangerao os riscos cujas responsabilidades totais sejam supe riores a sua fai.xa de cobertura:
c) preverao clausula que perniita ao I.R.B. excluir de sua cobertura quaisquer riscos que possam ser colo cados em condigoes mais favoraveis do que gs estabelecidas nos contratos.
Art.4." — Para os riscos previsto.s no art. 2.", cujas responsabilidades nao forem integralmente cobertas pelos con tratos automaticos, as importancias que ultrassarem a retengao do mercado na cional serao colocadas pelo I.R.B. no exterior sob a forma de resseguro ou cosseguro, garantido ao segurado, quanto ao ultimo, o direito de escolha da moeda em que devera ser feita a operagao.
§ l." Quando a colocagao se fizer sob a forma de cosseguro, as companhias emitirao apolices com importancia segurada global igual a retengao do mercado nacional, assim considerada a soma das retengoes das seguradoras diretas e do resseguro no pais.
§ 2." No case de o cosseguro ser realizado em moeda estrangeira na parte do seguro efetuado no exterior, a avaliagao da importancia segurada na ap61ice nacional far-se-a pela taxa de cambio mais elevada na epoca da colocagao.
Art. 5." O contratos automaticos
I Trt 2o'"" previstos no art. 2^ poderao ser realizados sob a forma de excedente de responsabili-
.iL.
dades, de excesso de danos, «stop loss»; ccta-parte ou outra qualquer forma qiie atenda aos interesses do pais e do mcrcado segurador brasileiro.
§ 1®. Estes contratos automatico:; observarao ainda as seguintcs coadi0zs:
a) suas faixas de cobcrtura serao as que forem necessarias para dar protegao ampla as operagoes normais do mercado brasileiro, sobretudo aquelas que intercssem particularinente a economia do pais;
b) as taxas originais do seguro serao fixadas pelo mercado nacional atraves dos orgaos competentes;
c) preverao clausula que permita ao I.R.B. excluir de sua cobertura quaisquer riscos que possam ser colocados em condiqoes mais favoraveis do que as estabelecidas nos contratos.
§ 2.® fisses contratos poderao tambem ser realizados sob a forma automatica-facultativa.
Art. 6° Os excedentes das responsabilidades nao abrangidas pela cober tura dos contratos previstos no art. 5." serao colocados pelo I.R.B. no exterior mediante resseguros avulsos.
Firmas concorrentes
Art. 7.® Os contratos automaticos e automatico-facultativos de resseguro do I.R.B. serao celebrados com as firmas tradicionais do ramo que ofere?am as melhores condi^oes para .sua realizagao.
Art. 8.® Para escolha dos resseguradores no exterior que subscreverao os contratos automaticos e automatico-fa cultativos serao consultadas todas as firmas constantes das listas previamente organizadas e aprovadas pelo
C. T. para cada ramo de seguro, scgundo as condigoes que estabeiecer.
Paragrafo Unico. O C. T. decidira peia melhor proposta.
Art. 9." A Federa^ao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizaqao e assegurado o direito de indica(;ao de firmas a seremi incluidas nas listas de consulta.
Paragrafo Unico. As alteragoes na.i listas deverao ser propostas diretamente ao C. T. ate 90 (noventa) dias antes do vencimento dos contratos que estiverem em vigor ou ate a data indicada pelo I.R.B., no caso de novos con tratos.
Art. 10. As coloca?6es avulsas no exterior tanto de resseguros como de cosseguros ou seguros serao feitas me diante concorrencia.
Esquema da concorrincia
Art. 11. A concorrencia prevista no artigo anterior observara o seguinte;
a) convite a todas as firmas cons tantes das listas previstas no art. 12:
b) cxamc das propostas aprescntadas em envelopes fechados pelas fir mas constantes das listas previstas na alinea as ou por firmas ou corretores devidamente habilitados, credenciados por seguradora autorizada a operar nc pais e aceitos pelo C. T.;
c) o recebimento das propostas sera feito em data, bora e local previamentc marcados.
Art. 12. Das listas mencionadas na alinea a do artigo anterior constarao 4 (quatro) firmas, sendo que 3ios ramos em que haja contrato automatico delas constarao a lider do contrato respectivo e mais, as firmas classificadas emi 2.® e 3.® na consulta celebrada aiiteriormente de acordo com o art. 8.®.
Paragrafo tinico. Ao seguradj interessado e garantido o direito de indica^ao de firma a ser incluida nesta lista. nos ramos previstos no art. 20, sujeita a indica^ao a apreciagao do C. T.
Art. 13. As indicagoes previstas no , Paragrafo Onico do art. 12, serao feitas diretamente pelos segurados ou por intermedio das seguradoras, juntamentc com a proposta de colocagao avulsa, Art. 14. Qualquer proposta que implique colocagao avulsa no exterior quer se refira a resseguro, cosseguro ou seguro, devera ser feita com antecedencia minima de 30 (trinta) dias do inicio da cobertura.
Art. 15. A data para apresenta^ao das propostas previstas na alinea b do art. 11 sera fixada dentro do prazo compreendido entre 10 e 7 dias anteriores a data de inicio da cobertura.
Paragrafo tinico. Para exame dos interessados sera fixada em quadro proprio, no none andar do edificio-sede do I.R.B., ate 15 (quinze) dias apos o recebimento dos pedidos de coloca?ao avulsa, uma comrunicagao que estabelecera a data, hora e local para ^presentagao das propos-tas e fornecera as caracteristicas dos riscos, as coberturas desejadas e todos os deinais detalhes indispensaveis.
Art. 16. Somente serao considerad.^s la concorrencia as taxas iiquidas que, calculadas sobre as responsabilidades 3 serem transferidas para o exterior, Permitam demonstrar o premio liquido 3 ser pago aos resseguradores no ex terior
Comissoes Especiais
Art. 17. Para coordenagao e encaminhamento das concorrencias, pre vistas nos arts. 10 a 16, fica constituida
a Comissao Especial de Colocagao de Resseguros (C.E.C.R.E.) integrada por urn Representante do I.R.B., que a presidira, um Representante do Ministerio da Indiistda e do Comercic, um Representante das Seguradoras interessadas e um^ Representante dos Se gurados.
Paragrafo IJnico. Ac Presidente da C.E.C.R.E. e garantido voto de qualidade.
Art. 18. A C.E.C.R.E. 56 podera deliberar com a presenga de seus membros permanentes. assim considerados os Representantes do I.R.B. e do M.I.C. que, em seus impedimenvos, serao substituidos pelos respectivos suplentes.
Art. 19. Nas colocagoes avulsa.? de negocios dos ramos sujeitos a tadfas aprovadas pelo Departamento Nacio nal de Seguros Privados e Capitalizagao(DNSPC) funcionarao apenas os membros permanentes da C.E.C.R.E
Art. 20. Nas colocagoes avulsas de resseguro, cosseguro ou seguro dos ramos nao tarifados pelo DNSPC fun cionarao OS Representantes da Segura dora e do Segurado interessado, desd® que sejam expressamente indicados per estes na ocasiao em que 0 pedido de cobertura for encaminhado ao I.R.B e que atendarnt a convocagao para a reuniao da C.E.C.R.E.
Art. 21. A apresentagao das propostas previstas no Art. U sera fr-if^ a C.E.C.R.E.
Paragrafo Crnico. Nessa ocasiao apropostas serao abertas diante de todo~ OS concorrentes presentes que as rubri" carao.
encaminhara ao C T 0 processo da concorrencia, com o scu parecer, '
t-.h.C.R.E.,
Parágrafo Único. O parecer, obri- um corpo de subscritores brasileiros de gatôriamente, deverá opinar sôbre a regularidade do processo, sôbre a proposta ou propostas mais vantajosas e, guarido fôr o caso, sôbre a conveniência de serem renegociadas as ofertas, no todo ou em parte.
Art. 23. A C.E.C.R.E., mediante a convocação do seu Presidente, reunirse-á na sede do I.R.B., na forma do seu Regimento Interno.
Art. 24. A C.E.C . R . E. poderá solicitar dos órgãos técnicos do I. n. B. os esclarecime ntos necessários ao seu trabalho e bem assim, o comparecimen t o às suas reuniões,, de Chefes das Divisões que tiverem a seu cargo os negócios do ramo objeto da concorrência.
Art. 25. A C . E . C . R.E. submete,:â ao Conselho Técnico, dentro de I O (dez) dias, o projeto do se u R egimento Interno .
Art. 26. Fica constituída uma Comissão Especial integrada por um Representante do I R. B., por um Representante do DNSPC e por um Representante da FNESPC, para propor ao Conse lho Técnico normas e medidas capazes de estabelecer o regim e d a ampla reciprocidade nos negócios do Mercado Bras ileiro com o exterior, de acôrdo com o disposto no Art. 5. 0 dJ D ecreto n.0 53 964, de 11 de junho de 1964, e de seu parágrafo únic0.
Art. 27. Fica constituída u·rna Comissão Especia l para, em cumprimento do parágrafo única' do art. 5 0 do Decreto n.0 53 964, propor ao Con se lho Técnico normas e medidas de stiJrnda.s à r e estruturação geral da Bôlsa de Seguros, tendo em v is ta o melhor 2proveitamento da capacid ade de retenção do mercado nacional, inclu sive estudando a pos s ibilidade da cr iação de 8
resseguro. Essa Comiss ão será integrada de um Representante do I. R. B . , que a presidirá, de um Represent ante do D.N.S . P.C. e de um Represéntan.t ~ da F. N . E. S. P. C .
Art. 28 Fica constituído um Gru!J :"l àe Trabalho, integrado por três técnicos do I. R. B. e dois indicados pela F. N . E. S . P. C . , para, propor ao C o nselho Técnico med ida s capazes <le disciplinar. na forma que mais consulte os interêsses cambiais do país, o proces~.o de pagamento de prêmios e inden izações em moeda estrangeira .
Outras disposições
Art. 29. As colocaçôes que tiverem de ser realizadas çlentro dos primeiro s •trinta dias de vigência das- pres ?.:1te:; Normas poderão ter pra~:os especiai.;; fixados pelo C . T.
Art. 30 . A todos os ressegurad ores. seguradores e corretores incluído.;; :-ias listas aprovadas pelo C. T. se rá comunicado que, além das c o ndições e taxas oferecidas em consultas e concorrências, serão tomad:is em conside:·2ção a favor do concorrente as circun s tâncias de:
ai) manter representa nte no pa ís com podêres para receber consulta ;; e dados técnicos~ solicitar e receb er e sclarecimentos, comunicar propostas, co-tações e aceitações;
b) aceitar o pagamento de pr êmio~. em cruzeiros, no país;
e ) oferecer reciprocidade com n egócios de qualidade e alimrento eq uiv alente s às cessões recebidas .
Art. 31. Os casos omissos n a execução das presentes Normas serau reso lvidos pelo C. T
EDUARDO C. M. B. ROXO •
O caráter ind.enitário dos seguros patrimoniais
I • Até as últimas década s do sé culo passado o Direito não admitia
tinham por objeti vo a exp loração 20 s seguros d e vida em geral. contrato de seguro que não tivesse Como finalidade única e exclu siva a indenização de prejuízos so fridos em Conseq ü ên ci a da verificação de risco Previsto no contrato e contra cuja eventual realização fôra feito o segurn.
2 - O seguro de vida, no qual o caráter indenitário não é essencial e Pode mesmo não existir, era considerado simples especulação imoral e, com o tal, expressamente proibido.
Acorde com êsses princípios, o Código Comercial Brasileiro, que é d>! 1850, proibia em seu art. 686, n. º 2, e em.i seu art. 677, n. º 2, fulminava de nulidade absol uta o seguro sôbre a vida de pessoa livre, permitindo-o, todavia, S' b . 0 re a dos escravos; e isto p orque, s endo os últimos objetos de propriedad - · e, nao eram considerados pessoas, l1ias coisas.
O seguro de vida de pessoas livr es ~ó. se torno u lícito após a vigência d a
e i n. º 294, de 5 de setembro de 1895, einbora, antes dela, tenham sido concedidas autorizações, se bem qu e irr e9 ~1ares em face da proibição do Código Comercial, para o fun cio namento de algumas poucas companhias, qu e
3 • Êsse caráter estritamente rep ara~or de danos é tão marcante e peculiar, estava tão arraigado no subconsciente dos juristas , que os redatores do Código Civil Brasileiro, 0 qual e ntrou em1 vigor em l.º de janeiro de 1917, quando quizeram definir O in s ,it~to no art. 1 434 daquele Códi gc, fi z eram-no nos seguintes têrmo s : -
« Considera-se contrato de seg uro aquêle pelo qual uma das partes se obriga para com a outra , mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuro~ previstos no contrato.» ..,,
É evidente que atua lmente e s d , , s a efinição está, e, mesmo em 1917, já estava, ultrapassada e era fa lh " a, po,qu e, além d e fazer pressupor que a indenização sõmente pode ser paga ao propno segurado, não previu nem compreende os seguros de pessoas . f , ,1cs quais o im exclusivamren-te inde . d _ _ n1 za · oinao e essencial e, mui tas vêzes t. _ , a e nao existe, como, por exemplo f . . no seguro e il o para se1: pago se 0 se gurarlo atingir um a determinada id 1 • a c e , ou no s eguro de vida de uma J) _ e ss oa ultr amil1onana, cuja morte não
t é, n o rm a lmen e, caus a de preJ"ttízo econômico para ningu é m , --
(•
R. B.
A definição do contrat d dada pelo art. 1 . 434 d eº. d~ seguro, 0 0 190 Ci v il,
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) Chefe da Proc ura doria d'e Assuntos drn :ni st rativos e P atrimoni ais, d::, I.
9
corresponde a um contrato de mern indenização . Por isto, só se aplica ao s seguros contra danos, que também c cstumam ser denominados seguros p at1 imoniais, e, ainda, seg ur os de bens e de coisas, e nos quais a finalidade 1::1deni zadora é essencial e excl usiva.
4. Patrimônio é o conjunto de coisas, direitos e obrigações, susceptíveis de valer econômico, isto é, redutíveis a d inheiro, de uma pesso a A pessoa tanto pode ser física, isto é, um indivíduo ou ser humano, quant ::> uma pessoa juríd ic a, isto é , um ,!nte cu;a existê ncia decorre da lei, como são, por exemplo, as companhias de seguro e as socie d a des comerciais e civis, as quais só começam a existir e a viver depois de preenchidos os requisitos legais e de registradas.
As coisas e direitos componentes de um- patrimônio a lei d,enomina ben s, bens patrimoniais de um a pessoa. ,
Os bens patrimoniais co n st ituem o ativo do patrimônio, em oposição às obrigações, que formam o seu passivo.
O que caracteriza o patrimônio é o seu aspe cto econômico. Sômente as coisas, direitos e obrigações, que pod em ser convertidas e reduzidas a dinheiro, é que o compõem. Não- se incluem nem fazem parte do patrimôn io: os direitos ind ividuai s à existência, à honro e à liberdade, os direitos pessoais en~re os cônjuges, os direitos de autoridade ent r e pai e filho, nem tão pouco o:~ direitos políticos, uma vez qu~ não s ão susceptíveis de avaliação pecuniária.
5. Em conseqüência do caráter meramente indenitário do seg uro conl"r a danos, sômi~ nte os bens patrimoniais é que podem ser seg urado s, pois que só êsses bens é que podem s ofrer prejuízos econômica mente avaliáveis.
6. O caráter ou princípio essencia !mente inden itário ou repar ador de prejuízos dos seguros patrimoniais cons-
titui o traço di st intivo entre o seg :Ho e e jôgo e a apos ta. Nestes, a intenção de lucro está sempre presente e constitui sua finalidade. No segu•:~ . ao contrário, o lucro por parte do ~egurado é vedado e proibido. ·
7. A ju stificativa d o caráter exc!usivamente indenitário do s seg uro s 9c1trimoniais é de fácil compreensão. Se o seguro pudess e ter por fina lidade e efeito a pos s ibilidade do segurado tornar-se mai s rico, teri a ê le interê:;se em provocar o sinistro. E isto s~r ia manifestamente contrário ao interêssc geral e à própri a ordem soc ial
8. Como conseqüência do princ íp;o indenitário resulta que: 1.0 o segura d·.) sômente terá direito a ser indeni zad.:> pelo seg urador provando o prejuízo que sofreu emi virtude do sin is tro e na medid a e proporção dêsse prejuízo; 2. 0 ) o segurado não faz jus a receb er, como indenização, a totalidade da importância segurada ou va lor do seg uro quando ela exceder o valor rea l que a coi,;a segurada tinha no momento do sinistro.
9. E é devido a e ssa finalid ade meramente reparadora dos seguros patrimonia is, a qua l os disti n gue do s outros seguros, que têm por base .i vida ou a int eg ridade da pessoa d0 segurado e no s quais a idéia de indenização não é essencial e pode estar até ausente , qu e, geralmente, se dividem e se classificam os seguro s em d ois grandes grupos: seg u ros conw1 danos ou pàtrimoniais e seguros de pessoas.
E foi calcando-se nes sa divisão, qu e o vigente Reg ul amento de Seguros Privados - o Decreto-lei n.0 2. 063.
7 de março de 1940, para os efeitos de << autorização para funcio n amento , depósito da garant ia inicia l e outro s da fi sca l ização das operações de se' guros » . cla ssificou e dividiu essas ope ' raçõe s em doi s grupos: «1.0 - segures dos ramos elementares » , compreender.,
do os que tenham por fim « garantir perdas e danos, ou r esponsabilid.ades, provenientes de riscos de fogo , tr an,;porte , e acidentes pessoais e outros eventos que possam ocorrer afetand0 pessoas ou coi s as », e « 2. 0 - seguros de vida», abrangend:i os que, «co1,1 base na duração da vida hum ana, tenh a m por fim garantir aos segurados ou terceiros o pagamento, dentro rk determinado prazo e condições, de determinada quantia. ren da cu outru benefício »
E ssa divisão d os seguros, adotada pelo Regulamento de Seguros, talvez seja prática, mas, à lu z da ciência Jo Direito, não é perfeita, poi s inclui enb~ os segu ros contra dano s, em que o caráter meramente indenitário é e;,tclus ivo, o seguro de acidentes pessoais, que, segundo os doutos, é um seguro de pessoas. De fato, no seguro ..ie acidentes, que, no meu entender, deveria ser con siderad o como um seguro misto, o caráter indenitário, embora Presente e essencial, não é exclusivo.
A indenização por êle proporcionada não é tanto função do dano sofrido quanto do montante da importância segurada. Assim, por exemplo, a Perda da mão de um grade pianis ta e de um vendedor ambulante determinará indenizações iguais, se os seguros forem de iguais illllportâncias, apesar de, no caso do pianista, o preju í zo $Cr irreparável, porque implicará no encerramento de s ua vida profission a i, enquanto que, no caso do ambulante,
0 prejuízo será muito menor, podendo êle continuar a exercer a sua profissão quase que sem qualquer alteração.
!-fã ainda a considerar que, 110 seguro de acidentes pessoa is, como nos dem ais seg u ros de pessoas, o montante da imPortância segurada não pode ser redu•
Zido em caso de ,exagêro, is to é, o ex• cesso de seguro é imp ossíve l. Êle é
feito pela soma desejada pelo segurad~ e aceita pelo segurador; e , na s ua liquidação , o montante da indeniz ação é fixada mais e m função daquela soma do que do prejuízo sofrido e prôpr iamente dito.
1O. Os seguros patrimoniais ou contra danos, ao contrário, se destin am exclusivamente a garantir a preserv,,ção dos patrimônios e têm por objetivo únic o a sua restauração quando d esfalcados ou diminuídos em conseqü~ncia de sinistro, isto é, da verificação ou concretização dt:: a lgum dos riscos previstos na apólice.
11 . D estinando- se e tendo com o fim precípuo e excl usivo a preservação de patrimônios, garantindo a sua repcsição no estad o e nas condições imediatamente anterior,es ao sinistro, é óbvio gue os seguros patrimoniais ou contra danos não deve m, ser fonte de lucro ou de enriquecimento para O c;egura do, mas apenas meio de repar ação de prejuízos.
~s s e caráter exclusivamente ressarcidor dos seguros patrimoniais é tã'.l premente e dominante que a lei não cessa de repeti- lo, para que esteja sempre presente Assim, a l ém da ênfase que lhe deu quando definiu O cont r ato de seguro em seu art. I 434, 0 Có :iigo Civil não se cansa de reafirmar o caráter indenitário do seguro, tanto no art. 1. 437, quando estabelece que não se p ode segurar uma coi:;a por mais do gue valhé!, nem pelo seu todo mais de uma vez, quanto no art 1 438, ao dispor que, quando uma coisa fôr segurada por mais do que
va lha. o seg urador poderá exigir a reduçã o do seguro ao valor real da coi•sa segurada.
Até mesmo no caso de se ter dado valor determinado à coisa se d . . gura a, a fim d e servir como prefixaç~ d ao e se u valor em caso de sinist ro , 0 art. 1 462
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do Código Civil permite que o seg u · rador, provando que o valor predetermir.:ado é supe rior ao valor real da coisa segurada, promova a redução d'.) seguro e da indenização a êste últim o valor. Neste caso há inversão do ônus da prova
Normalmente, compete ao segurado fazer prova do valor da coisa segurada!, a fim de poder receber a indenização devida em caso de sinistro. No seguro conu valor determinado, ao contrário, compete ao segurador provar que êsse valor é excessivo, ultrapassando o valo, real da coisa, para que possa promover o reajustamento e dimin uiç ão daquel e valor.
12. Apesar da finalidade do s seguros contra danos ou patrimoniai:;, consistente na restauração do patrimônio do segurado ao estado imediatamente anterior ao sinistro, mediante a indenização que o se gurador se obriga a pagar-lhe em caso de sini st ro coberto pela apólice, e ssa reintegração n em sempre é integral. Isto sucede quando o segurado faz um seguro insuficiente, isto é, quando segura a coisa por importância inferior ao seu valor real.
Assumindo o risco contra cuja ocorrência o se gurado se quiz prevenir, o seg urad:>r se obriga tão sõmente até o limite da impor tância segurada. A indenização por êle devida não ultrapa r,sará jamais essa importância, ainda quando os prejuízos a tenham excedido .
Tal importância, que se denomina usualmente importância segurada e a que Pontes de Miranda chama valor s egurado, em oposição a valor seg urável, que é o valor real da coisa, deve constar obrigatõriamente do instrum e r.to do cont~ato de seguro, constitui o limite máximo da xesp:> n sa bilidade do seourador e «a l ém da qual», seg undo pr;ceitua taxativamente o art. 182 do
Regulamento d e Seguros Privados ( Decreto-le i n 0 2. 063, de 7 de março de 1940), «nenhum pagamento serú feito pelo segu rador, salvo o de juros de mora, em que possa vir a ser· cor.-. denado. no cas~ de ação jud icial».
13. É ainda de ser dito que, a!ém de limita da ao montante da importância s egur ada, a obr igação de indenizar assumida pelo segurador não abrange todo e qualquer prejuízo.
O segurador responde sõmente peles prejuízos resultantes da verificação dos riscos expressamente previ s tos na apólice e que sejam conseqüência direca e imediata do corre s pondente sinistro•
Assim, salvo cláusula expressa err, contrário, o segurador não re sp :,nde nem está obrigado a indenizar os prejuízos que o segurado sofrer em consequencia mediata do _ si ni stro, tais como lucros cessantes resultantes da paralização de suas atividades, lucros esperados, etc. Tais danos não direto:; nem imediatos sõme nte estarão caber· to s pelo seguro e serão indenizáveis pelo segurador se a sua c:::ibertura tivei' sido expressamente convencionada.
J 4. Além disto. segundo prescreve 0 art. 1 . 458 do Código Civil, a ind eni zação é, e m princípio, de ser paga em dinheiro
O pagamento em dinheiro não é, porém, a únic a forma do segurador cumprir a sua obrigação.
Em matéria d e seguro inc êndio é praxe re se rvar -se o segurador a fac.ddade d e, se lhe convier, desonerar-rc fa:.:e.ndo a rep os ição, isto é, dando ao segurado uma coisa idêntica à segu-rada ou repondo o objeto segurado na s condições erru que se encontrava imediatamente antes do si nistro. É a ,:te, nominada clá u s ula de r ef.-lJsição
E ssa cláusula, em geral, só é aplicada em seguros de prédios. As se--
gurad oras costumam inseri-la por du '.IS razões pr incipais: em primeiro lugar, para que o segurado não tenha a certeza de que será indenizado em dinheiro, o que para os menos escrupulosos poderia servir de incentivo para a . provocação de sinistros; e, em segundo lugar, a fim de, sem discussão com o segurado ou recurso à Justiço, cumprir a sua obrigação, q u ando a inden:zação exigida o u pretendida peb segurado é exagerada ou extorsiva.
15. Outra cláusula de uso igualmente generaliza .:o. principalmente em seguro incêndio, é a cláusula de rateie, também conhecida como cláusula <le Contribuição proporcional.
De acôrdo com esta cláusula, sempr~ que a importân cia segurada fôr inferior ªº valor real da coisa segurada, o sc9Urado é considera:i'o seu próprio se9Urador do excedente do valor real não coberto pelo seg uro.
Essa cláusula sómente tem aplicação em caso de s inistro parcia l , isto é, ..10:; Sinistros em que o objeto segurado sofreu apenas danos parciais, mas não se Perdeu nem foi inteiramente destruído• I s to é intuitivo, porque, em hipõtes e de sinistro total, como o limite lllláximo da responsabilidade do segurado • d r e a 1mportanc.1a segura a, o seSurador exonera-se pagando essa imPortância, de modo que o prejuízo correspondente à diferença do valor r.?al não coberta pelo seguro é naturalmen- t . , e, suportado pelo próprio segurado.
Segundo a cláusula de rateio , se, por exemplo, um pré:Ho, que valha realmente Cr$ 1O. 000. 000,00, fõr segntado por Cr$ 8. 000. 000,00 ape na s, o ~~9urado é se u próprio segurador da d 1ferença de Cr$ 2. 000. 000,00, isto é, e 20 % do valor do prédio. E, se se '-'erjf· · · 1 tear um s m1 s tro pareia , que cause Prejuízo d· d' e S e, 1gamos, ......... , .. .
r$ S. 000. 000,00, aplicando-se a cláusuL de rateio, 80 % daquele prejuízo,
ou sejam ...... . . . ...... . ........ .
Cr$ 4. 000. 000,00, serão indenizados pelo segurador, se ndo os restantes Cr$ 1 000. 000.00 supor tados pelo próprio segurado. como segurado r de !::i próprio dos restantes 20 % do valor do prédio em aprêço
Há países, como a França, em que a cláusula de rateio se co nsidera sempre parte integrante do contrato de seguro, salvo estipulação expressa cm contrário na apólice. É o que estab.!lece o art. 31 da lei francesa de segures, de 13 de julho de 1930.
No Brasil, porém, embora de uso generalizado, mas não havendo disµosiçã:, leg al se melhante à da lei francesa acima citada, a cláusula de rateio não se presume, é preciso que seja es~pulada e conste da apólice.
A cláusula de .rateio é admissível em todos os seguros, sa lvo nos de responsabilidade civil e de pe ssoas .
16. Para fugir aos efeitos da cláusula de rateio admite-se comumente que o segurado, mediante a paga de um adicional, obtenha a cobertura denominada de seguro a primeiro fog'.J ou seguro a primeiro risco. Concedendo ao segurado essa cobertura de seg u r::> a primeiro fogo ou a pr.imei r o risco, o segurador fica obrigado a ;nd e nizar todos os prejuízos verificados até o montante da importância do se-guro, sem se cogitar e independentemente do valor real do objeto segurado.
No Brasil, a concessão da cobertura do seguro a primeiro fogo ou a primeiro risco, quando o segurado fôr comerciante, industrial ou concessionário de serviço público, está sujeita às restrições estabelecidas pelo Dec ret:, n. 0 5. 901, de 29 de junho de 1940, que, regulamentando o art. 185 do Regulamento de Seguros Privados ( Decre tolei n.º 2. 063, de 1940), tornou obriga~
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tório para aquelas pessoas a segur a r e manter seus bens sempre seguro s contra incênd:io por uma impo~tância segurada nunca infe r ior a 80 % do valo~ real dos ditos bens. Esta e xigência legal torna, na ma ioria das vêzes, desinteressante o seguro a p rimeiro risco para aquêles segurados.
17. O seguro-incêndio d'e uma coisa por valor determinado, embora perm i tido pelo art. 1 462 do Código Civil, não pode se r feita no Bras il É expressamente proibido pelo item 4 do art. 19 da vigente Tarifa de Seguro Incêndio, o qual estabelece que «não é permitida a emissão de apólice s que impliquem em préviá determinação do valor do objeto segurado, razão pela qual não deve ser empregad'a na apólice a expressão «tan'tos cruzeiros , VALOR dos objetos» e sim «tantos cruzeiros SÔBRE os objetos».
A «Tarifa de Seguro In cêndi o» , aprovada e posta em vigor, na forma dos art s . 190 e 191 do Regulamie1:to das Operações de Seguros Privados , o já varias vêzes citado D ecreto-lei n.º 2. 063, de 1940, constitui lei pa ;: a as sociedades de· seguros, as quais, não podem celebrar contratos de seguro qu l! contrariem o s s e us dispositivos , sob pena de inco rrerem e m multa e de tere m cassadas as s uas cartas patentes, conforme preceituam os arts 165, n. º !5, e 133, n º 3, do mencionado Decreto-l e i n.º 2 .063.
Não pode, portanto, haver dúvida a res peito da impo s sibilidade, em face d a T a rifa em v igor, da celebração de cont r a to de s eguro incên:lfo com valor deterrr inado o u, co n fo r me se diz mai s com u me nte , m e diant e apólic e avaliada.
18 E , já que nos r e ferimos à T ari fa de S eg u r o Inc ê ndio , v e m a p ê lo me n ci o n a r qu e , p ond o fim a qu a lqu.:r dú v ida ou dti s cu ssã o a -r es peito, a mes m a T arifa e s ta b e l e c e, no ite mi 4 d e
seu ar t 4 0 qu e «a cober t ura co 11et:dida por apólice de seguro incêndio :1ão pode abranger lu c ros ce ssantes e dano s em e rgente s»
Em diante d e estipulação tão peremptória, é inadmissível que os s egurados continuem ple iteando em Juí: o o .recebimento de lucros cessantes e danos emergentes, além da indenização pràpr.iarrnente dita e que, como já vim:i s, tem como l imite máximo a importân c ia segurada ou valor segurado, e juros de mora.
A insistência e repetição de semelhantes pedidos, sem base legal, só t e ni uma explicação: ignorância da lei e, principalmente, da Tarifa, a qual, como também mostramos, é lei inteiramente aplicável aos contratos de seguro i;1cêndio.
É necessário que os advoga:los e , sobretudo, os juízes não se atenh 3 in exclusivamente aos textos do Códig•J Civil, muitas vêzes já superados, e tomem conhecimento e estudem, também, 0 Regulamento de Seguros ( D ecreto-lei n. 0 2. 063, de 1940) e a rifa.
Se a ssim fôr feito, deixarão de s <>r proferidas sentenças que, COil'trariar.d 0 a l ei, concedem aos segurados, além di'l indenização dos preju í zos mia teriai:~, mais lucros cessantes e a indeniz a ção de danos emergentes, uns e outros absolw tamente incabíveis
19 E é preciso não se perder de vista que as decisões judiciais, que, sol:pretexto de demora na liquidação do s inistro, condenam o segurador a paga! a o segura do também os referidos lu cr05 c essa ntes e danos emergentes, não tra ri a m apena s preceit o imperativo 08 Tarifa . Infringem , igualment e , texto5 e x pre ss os dn Decr e to- lei n.º 2. 063, do Código Comercial e dn próprio Códif, 0 Civil.
D e fato . O art. 18 2 do Decreto-b n. º 2. 063, dispondo que nenhum pag0mer,to será feito pelo segurador ao ;-;eg ura do além da importância segurad n , s al vo os juros de m o r a , «em que po ss a s er c ondenado , no caso de ação judicia l>) , veda, fora de tôda a dúvid a , a s ua c ondenação em lucros cessantes e d·a n ;)s emergentes Não permite sequer seja o segurado r condenad o é!
Pa g ar honorários do advogado do s e::91.lrado
Essa condenação de pagar honorários d o advogado da parte contrária tem fundamento legal no art . 64 d,) Código de Proce s so Civil que é de 193 • ' 9 · Porem, o preceito contido no art 61 d _ · aquela lei processu a l de 1939
nao é aplicável às ações movidas con i: ré.f 0 segurador, com base em contrato de s eguro t , uma vez que o mesmo é absoluirnente incompatível com o art 182 d0 ecreto-l e i n. º 2. 063 , de 1940. s te ·it· u 1mo, como lei posterior prePooclera sôbre o citado art 64 rle acõr · ' a d:.> corr>J a regra enunciada no rt 2 o § 1
C: •· . · , . º , da Lei de Intro:!-ução ao ll ~d go Civil Brasileiro ( Decreto- lei e· 1 - 657, de 1 de setembro de 1942) a %e diz que «a lei posterior revog.:i ª nterio d · P r quan o seJa com ela inc o m- at1veJ»
Poré~ - · D , nao e apenas o art. 182 do q e creto-le i n. º 2 063 que não permi te lle p O segurador seja con d enado a %aª8ar. a o segurado qualqi.ter outrn
gamento em dinheiro, consistem n 0 s juros da mora e custa s, s em preju ízo da pena convencional » .
A obrigação de pagar a indenizaç ã o , que é a obrig a ção que o s egura do r assume no contrato de seguro, é , s em sombra de dúvid a , um a ob ri gação d e pagamento d e certa soma de dinheiro: é uma o brigação de pagamento em dinheiro. Quem o diz é o próprio Códig :) Civil, em seu art. 1 . 458: «O s egurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo r e sultante do risco a ssu mido »
Fica assim evidenciado e demonst rado que, em ca s o de mora do segura do r ou quand ;;>. êle tiver deixado de cumorir . . seja por que motivo fôr a sua obrigação, que , como vimos, é uma obrigação de pagamento em dinheiro, as p e rdas e d·anos que o mesmo deverá compor e que pcderá ser condenado a p a gar ao seu segurado consistirão e se resumirã o apenas nos juros da mora , e nada ma is , salvo quando ex istir pena convencion a l expressamente es t ipulada.
Não poderá jamais ser condena d o a pagar quaisquer lucros cessantes e perdas ou danos emergentes, nem tã o pouco qualquer quantia, afora juros de mora que ultrapasse a i~portância s egurad a ou valor do seguro.
20. E, com isto, chegamos ao f im de nossa palestra sôbre o tema que n o:, foi dado para desen v olver: « O caráter indenitário dos seguros patrimoniais» . do ntia além da indenização próp r ia 'hseguro e juros da mora.
~r be: . 01 em-no, também , os arts. 219 do Od·
C:· 190 Comercial e 1 061 do Códiao lViJ < q • 0 · pr1me1ro d'Os quais estabekc e l te<l o · « nas obrigações que se limitam
~ - fªgamento de uma certa soma de l!J11e . · ta llo, os danos e interêsse s resulllt es d I:'.() a mora consistem meramente na %llcl e n a çã o dos juros legais », enquant0 f,) e o segundo preceitua que: «a s
E ou s amos espe r ar que, r elevad as a s nossas deficiências pessoais, tenha m o s conseguido d a r uma id é ia rápida d a finalidade estritamente indenitária d~ tais se guros, que, destinando- se e xcl usivamente a preservar p a trimônios , llã o d eve servir d e me io d e enriquecimie nt o nem proporcionar lucros p a ra o s e gu-• rado.
"-'t d as e danos , nas obrigaçõ e s d·e PA · Aul a profe rida no Curso d e D ;r e it o d 0 S eg u ro , n a Pontifí cia Univ ersid ad e C a t ôli ca .
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FRANQSCO A S. BARBOSA *
Seguros de Crédito e Garantia
As classificações e esquematizações de determinadas atividades são indispensáveis, principalmente, no início das operações a ela correspondentes. De outra forma, não poderia haver coerência de processamento e equilíbrio de orientação. Embora as classificações pertençam ao terreno das criações teóricas , suas repercussões de naturez:1 prática são importantíssimas porque delimitam as bases sõbre as quais se efetivarão as operações.
Um dos problemas iniciais enfrentados pela Subadministração de Crédito Interior, órgão subord in ado à Administração do Seguro de Crédito do I. R. B. , foi a determinação do âmbito das operações relativas àqueie órgão; diante da complexidade das propostas de seguros apresentadas pv.ra estudo, surg iu a necessidade de se esquematizar as características fundamentais dos seguros rel ativos à Subadministração.
Ficou determinado, pelos órgãos corr:petentes, que pertenceriam ao á!11' bito da Subadministração de Crédito Interior, da Administração d-o Seguro de Crédito do- I~ R. 13., os seguros de Créditos e de Garantia ( Crédito Interno Quebra de Garantia e Fi deli~ , a· dade) :Êstes seguros apresentam qu tro características fundamentai s e cCY mur,s:
1. ª ) Existência de três pessoa~: seguradora, segurado e garantido· a
2.n) O garantido não pode ser ben e ficiário do seguro.
3.ª) A segu ra dora se comprolll d un1íl a indenizar ou pagar ao segura o ticl 0 • obrigação a êle devida pelo garan se êste não o fizer.
d eit0
4.ª) Deve existir sempre o ir e' regressivo da seguradora contra O g · rantid o.
d . ersl)' Estudaremos, a seguir, as 1v 0 feições aprese ntadas por essas qu 3 ~ 0 C -Jit propriedades, nos Seguros de re , b, ;ci) e Garantia, cujas modalidades aS• ~, são Crédito Int erno, Quebra de G rantia e Fid'elidade.
Nos Seguros de Crédito Interno e Ouebra de Garantia, os garantidos são, em geral, compradores de diversa~ l11ercadorias ( automóve is, ônibus, caminhões, máquinas agríco las , aparelhos elétricos, fazendas, gêneros alimentícios, etc.)
Em Quebra de Garantia e comprador
P.:i dc ser comerciante ou uma simples
º"~s oa f· · t· · d · -~ · 1s1ca sem 1rma registra a; nos Seguros de Crédito, existe a necessida de inarredáve1 da existência de garantido comerciante.
Ta ] necessida:ie se impõe em v irtude de serem as operações de venda. no s Segul'Os de Crédito, realizadas senr r eserva de domínio ou qualquer outra 9arantia rea l, ficando o comprador com ª Proprie d ade da coisa vendida , sendo a s ua insolvência determinada, princiPalniente através dos institutos da concordata e da falência.
Em Quebra de Garantia dispensa-se a ob · rigatoriedade do garantido comerciant e em virtude das operações de " end a serem efetuadas com garantias r ea· t· is; a falta de pagamento do garanldo, nesses casos, é remiediada, não lti a.
< is pela falência ou concordata mas Pela - d ' f- açao e reintegração de posse, cuja 'llalidade é a recuperaçã::i da coisa " endida .
Nos Seguros de Fid ~lidade, o 1at ant d () 1 é o empregado d::i segu rado. sinistro se dá quando o empregado 111 <::o rre em quaisquer dos crimes contra
Patrimônio , expressos nominalmente n a ªPólice .
Os prejuízos causados pelo garan- t,cJ 0 nos Seguros de Fidelidade apre-
sentam uma feição específica, de vez que são originadas por fatos que escapam da órbita do Direi to Privadc; são prejuízos provenientes de delitos, previstos no Código Penal; o proc<,:ssamento conseqüente se desenvolve na esfera do Direito Público.
Sendo assim,. muitas vêzes, qualgu ec imprecisão na,s cláusulas da apólici:! faz com que apareçamr conflitos e desencontros de interêsses nas liquidações dos sinistros; o segurado, para defender seus interêsses, é obrigado, em princípio, a apresentar queixa crime; acontece, entretanto, que a sua finalidade não~ é a prisão do gara ntido mas a anti lação dos prejuízos que sofreu. Em comentário anterior, estudamos o assunto e apresentamos a solução que nos pareceu a mais indicada para o problema acima focalizado.
O garantido não pode ser o beneficiário do seguw; não deve sequer tomar conhecimento da existência ::id apólice. As condições das apólices de Seguro de Crédito aprese n tam uma cláusula de sigilo, segundo a qual a s apólices, endossas e tõda a correspondência relativa ao seguro deve ser sigilosa, a rcand o o segurado com as conseqüências que advierem de sua incbservância ao disposto nesta cláusula.
O segurado deverá colocar à <lisposição da seguradora tô:la a docum-entação referente a informa~ões sõbre ;1 situação financeira e econômica de ~eu s clientes. Estas informações, devem ~er abso lu tamente confidenciais, devendo a seguradora encará-las como segredos p rofissionais.
A seguradora se compromete a in d enizar ou pagar ao segurado uma obrigação a êle devida pelo garantido , se êste nã.:i o fizer.
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( *) Chefe da Carteira Crédito e Garantia, do I.R.B.
ete
C)
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Temos recebido consultas sôbre a possibilidade do Seguro de Crédito i,1denizar o segurado dos prejuízos c a usados pela própria insolvência ou incapacidade de pagamento: o segurach faldo ou insolvente receberia a indenização para fazer face aos pagamentos das obrigações provenientes da própr ia falência ou insolvência; nesses casos inaceitáveis, verificamos que garantido e segurado se confundem numa sé pessoa, ferindo profundamente a es trutura dos seguros de crédito e garantie.
É interessante observar que quan do se inicia a illllJ)lantação de um nôvo ramo de seguro'; as solicitações mais freqüentes dos candidatos a segurados apresentam características exóticas, cuja aceitação implicaria no afastamento inicial dos fundamentos básicos da apólice
T al afastamento poderia dar margem a sérias conseqüências. A implantação de um ramo nôvo deve ser resguardada por uma base teórica quase ortodoxa a fim de que o ramo não chegue à idade adulta com vícios adquiridos numa infância tortuosa e acid e ntada
Resistir, comi os princ1p1os clássícüs da apólice, ao s embates e solicit~çõe.s de natureza prática, dosar essa resistência com um equilíbrio oportu n o e lúcido, eis aí o mais sério prob1ema das implantações de ramos novos.
Deve existir, sempre, o direito regressivo do segurador contra o garantido . Bste direito regressivo pode s~ e fetivar através da subrogação da s eg ura dora nos direitos d o segurado. As apó lices de Seguro de Crédito· e de Garantia estabelecem qu e, pagando a seg uradora qualquer adi a ntamento o u
indenização relati vos ao seg uro , ficarú. de p leno direito subrogada em tod ".o os direitos e ações que ao segura do competirem contra terceiros, não podendo o segurado praticar ato algtlin em prejuízo do dire ito adquirido da seguradora.
Sendo assim, a seguradora poder á intervir, na qualiade de subrogada na ação de concordata ou de fa lência, quando se trata de Seguro de Cré dit0 , e na ação de reintegração de posse ou executiva, quando se tratar de Quebra Je Garantia .
Conforme já verificamos em comcn· tários anteriores, publicados nesta Revista, a possib ilidade de recuperação ou ressarcimento das indenizações é bell1 maior em Quebra- de Garantia do que em Seguro de Crédito. ( v. Revista J J I. R.B. ns. 139 e 140).
Nos Seguros de Fidelidade o direito regress;ivo do seg urador contra o g,r rantido apre se nta aspectos probl e 1nit" ticos , devido à natureza da ação judi• cia l interposta. Via de regra, não iiv teressa à seguradora, para efeito de recuperação de prejuízos, o processô" mento da ação penal, a não ser na ,;!'JC" did3 em gue a açã0 penal constitua uJll elemento probatório para uma futur iJ ação civi l .
Nos Seguros de Fidelidade, o ressa!' ' cimento dos prejuízos deve ser provi ' denciado durante a iquidação do siniS' tro, pelo respectivo liguid~dor e, se p :>ssível, antes do pagamento da ind e-' niza ção. A necessidade de interposi' ção de queixa crime ou de ação crilrii" nal, inclusive, deverá sempre ser .:011~ dicionada pelo procedime nto do gara 11 ~ tido fa ltoso, conforme também já f oi por nós comentado nessa Revista.
O imp acto da adminis tração cie ntí fi ca
Aº:SPEITO dos ataques verificados d sobre os chamados «p rincíp10s » a administração científica, há unn acei taç- 1. . ao genera 1zada entre os pri.r..- c:1pais d' estu 1osos do assunto no que se ref l d ere a va ida e do «approach )) C:1e ncf" ad 1 '.co para a solução dos problema<, Illún•istrativos.
E sta as - - b d f de s unçao e asea a na ilosob1 0 ~ue a arte de administrar, seja no "º"er.n b " d O em como nas emprêsas !)ria as . d. ,.. , consiste as tecmcas necessà- •1as lll que constituem os e lementos co ecanismo administra•tivo.
Fílosofia da Administração
A ad - - d f mm1straçao e sem úvida uma ttnçªd ~o de liderança executiva. A l:tt1 ltll) nistração dos assuntos públicos é te a função da liderança executiva nas Parti - dde çoes o governo - Os objetivos tais re t· - - 1 " par içoes sao principa meJ1te i-to , , t Ver serviços ao públ ico com o devido esPeit d· de 0 ao aten 1mento da coordenaçã0 lit" situações sociais, econômicas e po. icas A econo · f· - · as · mia e a e ic1enc1a , ~0 m e q uais as funções administrativas :;ão ºncedidas, formu ladas e desenvolvid2.s
Of S Assessor Técnico do I R. B. « M as ter cieoce in Publ ic Ad min istr a tion»
têm um efeito fund ament al sôbre o s1·:cesso da administração.
A «performance» de uma opera ção requer uma aprecriação da arte d e administrar e do uso das técnicas da administração científica. A tendência na filosofia da administração é no :;entido de uma crescente c r ença no fato de que administrar pode e deve ser urr: campo de pesquisa científica e que a prática da administração pode ser fe ita sob moldes menos empíricos.
A Administração Científica
Tal como afirma William R. Spneugel , em Principies of Busine ss O c·g2.nization and Operation, a ciência tem sido definida como «a systemat ize d body of knowledge that has been accumu lated and establislied by rr.eticuJ.ous experimentation, careful observation , through classification and analys-is , and accura'te genera lizat ion ».
Com, esta definição em mente, nodemos definir a administração cie:1tifica como aquêle «con junto de conhecimentos acumu lados» o qua l combina ;:is fatôres da produção de tal maneira a propiciar a consecução dos objetivos da emprêsa.
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HERM1NI O A. FARIA •
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Po:le-se, por conseguinte, inferir que no que se refere à administraç ão pública, a gerência administrativa consi s k n:> processo de combinar os recur:;,os governamentais, ou sejam, d inheiro, materiais e servidores, de tal forma a se conseguir a maximização da t.1.:0nomda e da eficiência dos serviços prestados pelo govêrno.
O comê'Ço da Aàministraçãp Cient!ifica
Segundo alguns estudiosos do assunto, as origens da administração cientifica podem ser encontradas no início do século X I X e no tratado de Charles Babbage, The Economy 10f Manu[a cturers, publicado em 1832 . Mas as observações de Babbage sôbre a confecção de alfinetes foram origina d as de um fabricante de a lfinetes franéês anterior: Perronet .
Al é m dêsses, tal como nos narra Ralph Currier Davis em The Funáamental of Management, um número d e executivos progressistas da manufatur:1 n '.) rte-americana, entre êles Henry Towne, J ames Mapes Dodge, William Sellers, e outros, haviam se deixado impressionar pela au s ência de <<appro2ches» racionais no que se referia à resolu ção dos pro blemas administrativos.
Através artigos e preleções , êles com eçaram um moviment:> no sentido d\! con s eguirem proficiência e perfeição t écn ica na administração norte-am r~rican a
D e a côrdo com Oliver Sheldon rnntribui çõ es isolada s d essa natureza po d e m ser encontr a da s a nteriormente , ad infinitum , pois como c omenta em se u es tudo «Th e Development of S ci e ntific Manag e m e nt in England » : «C a da gera ção tem tído, se m dúvida , se u esc riba , que p e nsou cientificamente
a respeito de como arar o solo, movimentar a lançadeira, malhar o ferr ,) ou cortar árvores. Então chegou o dia em que o lavrador, o tecelão, o ferreiro e o lenhador largaralllJ as velhas ferramentas de suas profissões e caminhé.?ram maravilhados para as cidades onde as novas fábricas projetavam suas feias formas. Assim, finalmente, a tocha passou das mãos de uma geração !"'ara outra, até que, dentro da imensa estru~ tura da indústria americana passou para as mãos de F rederick Taylor.
Frederic!c Winslow
Taylor e a administração cienN,fica
A administração científica como uni conceito, um método, ou uma técnic:J de ap r oximação para - resolver os problemas ad1U1inistrativos é creditad3 a Frederick Winslow Taylor, um enge· nheiro mecânico da fábrica da Midvale Steel Company, em Filedélfia.
Taylor começou pelo estabelecime11to de um princípio: o de que cada hon1e:11 deveria fazer o seu melhor e que 8 admiinstração, da mesma forma que 0 ambiente de trabalho, deveriam est8! s u jeitos à análise contínua. Devots l!' do miuito de seu tempo a analisar 8 natureza do trabalho de fabrica ç ii 0 • munido de cronômetro, balanças e fjtf:I métrica, mediu as di s tâncias que · 05 homens percorriam e , gradualmente, chegou à teoria de que uma l arga p e!' centagem tanto de trabalho quanto d~ materiais eram de s perdiçados devid,? V organização e a sup~rvisã o deficiente s •
Indiscutivelmente, um dos graod e 5 méritos do trabalho de Taylor, dO ponto-de-vista da teoria administrati vl'I• foi sua insistência sôbre a aplicaçã o Je métodos científicos aos pr::iblemas cJ:i administração. Embora Taylor est i'
ve s s e principalmente envolvido em conseguir maior eficiência no nível da fábrica, sua contribuição à teoria administrativa é, não obstante, siHnificetiva.
A s sim, em seu livro The Principie , ºf Scientific Management, Taylor sugere que seu livro fõra escrito: «P . . rune1ro: para demonstrar, atravé s de uma , : d ·1ser.e e I ustraçoes simples , :-1 9~ª nd e perda que todo o país sofre deVido à ineficiência em quase todos '.':seus atos cotidianos
Segundo: para tentar convence·· 0 leigo d 'd· • fi • e que o reme 10 para es t a ineC1enc1a reside na administração sistemát• - 1ca e nao na busca de um home1r incomum e extraordinário . ·
Te · rceuo : para provar que a melhor adm · _ b tnistraçao e uma ve r dadeira ciência, ~s~ando-se em leis, regras e prir.cí- Pios 1 b , c aramente definidos E l::lmem ' f ' para mostra que os princípios llndam t d - f- en ais a admm1straçao cientíica são 1· • · ap 1cave1s a todos os tipos de ªhvid d h PI a es umana , desde o mais sim,11 es ato individual até o trabalho de assas d 9 gran es organizações, que E"xii:~~ ª n1ais elab-orada cooperação. E, il I amen•te, através de uma série de listra% Çoes. convencer o leitor de :iue, ando êsse · · · - ll1 s prtnc1p1os sao corretaente 1· d s ap ica os, os resultados qu~ se eguem - d Sio sao ver ade1ramente impresnantes. »
11 Quando Taylor resumiu a sua técica b 1 est a e eceu para o administradcr:
d 1 · o desenvolvimento de uma ªdeir ·- · ( · 11urn ª. cien~ia o ~st_udo de ca·da fatcz ~aç a situaçao admm1strativa pela ;:ip.lise ª0 de cada método pertinen·te denvolvido pe la ciência);
2. tific:o ª seleção e o treinamento .::ien'do trabalhador;
3. a co::iperação entre a adminic:;tração e o trabalhador para assegura; a consecução do trabalho, de acôrd o com o método científico; e
4. a divisão mais equitativa da r!!sponsabilidade entre a d ministradoro::c:; e trabalhadores, com adm inistradore s assum indo a responsabilidade pelo p lanejamento e a organização do trabalho.
Filosofia e mecanismo do Taylorismo
A filosofia básica do Taybr i'lmo consiste essencialmente na mútua confiança e cooperação entre empregados e empreg?dor, de forllllél a que a máxima prosperidade para o emprega-:.io,·, conjugada com a máxima prosperidãde para cada emprega·do, possa ser 3 ssegu r ada.
Num sentido técnico, o mecani ~m::i do Taylorismo consiste em:
1 • Estudo dos tempos , com os utensílios e métodos mais adequad)s à execução do servião;
2 . Sistema funcional ou os canatazes ou chefes divididos segundo ,especializações funcionais em superioridade ao sistema tradicional do chefe único;
3 • A padronizaçã o de tôdàs as fe:-ramentas e utensílios usados e 'tambéi!l a padronização de to-dos os ato .;; ou movimentos dos trabalhadores pa ra cada classe de trabalho;
4. A importância de um escritório ou departamento de planejamento;
5. O «princípio da execução >' e , m a·dministração;
6. O uso de réguas utensílios similares para d e cálculo ou salvar t~n w o· . .
7 • Os cartões de instrução p ar a o s trabalhadores;
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8. A idéia da função em administração, acomipanhada de uma :1mpla recompensa para o <<performance » bem sucedida do trabalhador;
'9 O «salário diferencial » ;
1O. Sistemas mnemônicos para classificar produtos manufaturados da mesma forma que os utensílios usados na manufatura;
11 . Um sistema de rotinas; e
12. U m sistema moderno de custos. Mudanças na filos.afia da administra cão ..._ ,
Em geral, durante o perío do de 1905 a 1920 a Administração refletiu os cor...ce itos de Taylor e êste foi realmente uma época de tentativa e êrro. Na verdade, o Taylorismo era combatido pelas uniões de trabalhadores e Taylo:: era acusado d e ser um « damn piecew ~rk hog »
A reação do Congresso dos Estados Unidos d a América a esta hostilidade se exibiu em tôda a sua p l anitud~ na decisão que proibiu o uso de vecba .:; militares para «o e s tudo dos tempo s com um cr.onôm e tro ou outros apareihos de m edição de tempo » .
Enquanto is so, o Govêrno American o t orn a va-se interessado na questão d a << eficiência .nacional » 'tal çomq foi cha m ad a pelo Presidente Theo dor~ Rooseve lt, num discurso pronunciado n a Casa Branca
Podemos co m a pro x im a ção estimar que n a dé ca da d e 1920, a a dmini s tr aç ã o nos E s t a d os Unido s d a América tor~ava - s e um objeto import a nte de pesqu isa cie ntífica. D e 1920 a 1945, conce i tos t a is como p l a n ej a m e nto e co n -
trôle, orçamentos, m,é todos estatís tko :o, planejamen to a longo pra zo, pes quis as econômicas, contabilidade de custo. estudos de tempo e movimento e mensuração do trabalho foram aceitos co ~n o rotineiros pelos administradores.
Entre os que contribuiram para êste desenvolvimento encontramo s os «scientific rruanagers» , Henry Fayol, Luther Gulick, Lyndall Urwick, e os Gilbreths. A linha mestra desta escola era primàriamente mecanici s ta , e envolvia a análise minuciosa dos a ~pectos formais e estrutura is das ,) r g anizações e do s processos de trabalho·
As pesqu isas sôbre relações humana s nos ambientes de traba lho, iniciaram f'.e em 1932 com füt on Mayo da Esl.'.ol a de Administração de Emprêsas da Universidade d e - Harward.
Mayo, Roethlisberger, e Dicksol1, participantes dos famosos experim~nt0 5 de Hawthorne_, e Mary Parker FClllets estão entre os principais membros do grupo que cobcou grande ênfase r. a dirruensão humana no trabalho .
A partir ·d~ 1945, a tendência teJtl s ido no sentido da descentralizaçã o administrativa e numa crescente parti' cipação dos trabalhadores nos lucro s das emprêsas. Como resultado tem se desenvolvido um melhor entendimeiJt o d · .la1_•g él da a ministração com uma mais aceitação das suas resol u ções.
funcional. O caráter tradicional ou mecanicista dos pioneiros da admini..,t ração científica ameaçavam a ativida d e organ izacional no seu asp P; :to d inâmico para enfatizar seus seu3 as~ Pec tos estáticos e repetitivos : No entretanto, se bem que a ten~ d ência moderna seja para atrai::- as a ten çõ es para o fato de que uma organ izaçã o é uma i nsti t uição dinâmica de n t ro de um ambiente igualmente di~ n ân1ico, devemos admitir que a predição do «statuts » futuro das organ iza çõ es e a análise dos seus problemas re querem a aplicação de métodos e 'técnicas sofisticadas.
Talve z esta seja a ocasião propícia Pa ra salientarmos o fato de que p a r ;;; us ufruir d e uma maior eficiência e efc: t iv idade, devemos considerar a s igni~ h ca ção tanto da orientação precomZa da pelos engenheiros quanto pela cm~ Pres tada pelos psicólogos, como ind1C:a d o por Mar s hall E. Dimock em seu livro intitulado Th e Executive in À. c tion : «One of the difficul'ties ;n ~he Past has been an emphasis div,d~d . etween the mechanical ana lysis of 1ns t· · itutional life, which may be .:allcn the h eng1neering approach and the ltin ,an aspect in management wh,1:h is th e Psychological approach. The grcat need now is to combine and cl osely ~ela te these •two. . . lnstitutional life
Administração científica
rtos serviços dos governos
As razões básicas que encontramos para esclarecer o movimento de reforma no serviço público civil no s Estados Unidos da A mérica são primàr iamente aquelas relac·onadas c::>m u m desejo crescente para maior efici ênci 3 e economia. No entretanto, a idé ia de democracia e equalitarianismo constituía pràticamente a principal fôr ç a d e oposição. Coube a \Voodrow Wi lnos tentar harmoni za r os princípios d emocráticos com os conceitos de eficiênci a de Taylor.
Em 191 O, o Presidente Taft solic itava ao Congresso dos Estados Unido s da América uma dotação orçamentária p a ra permitir ao Presidente «to inquire into the mie thods of transacting the public business of t he executive departments and other Governamental e stablishments, and to recommend to Congress such legislation as may be necessary to carry into effect chang es found to be desirable that cannot be accomplished by executive action alone».
f a S'
Na nossa opinião, a ên ase no.:i h d J.1\Í pectos das relações umanas em ,\ nis~ra ç ão pode s er, ta lvez , cons id era d a • •::I como um0 conseqüência da exc ess 1'-' · ên fase empresta da pelos engenheiros e o a dmini s t r adores d a épo ca no que di Z1 respeito às aplicações dos estudos do s tempos e movimen'to s , o conceito de a ca n ce do contrôle, e à especiali za ção
~s both structural and human. If th e º rrner is over- e mphasi zed, individuais ªte likely t.:> become psychol ogically s t a r d h ve and warped. Unl ess th e Utnan aspect is integrated with th e e nr,·;:itneering approach , the an a lys is and Presc:ript ions are almost certain te b e Unr ea li stic and impractical in important tespects . The synthesis of the sc 111etho :.i s, then, is the over ali task of ~ hiloso phica i a nalysis and intellige11c e 111 the f ie ld of management »
As po s sibilidades potenciais da a dministração científica, no entanto, já haviam sido reconhecidas pela Cidade de New York em 1905 . Na J."ea li dade , a Cdade de N ew York estava entre as primeiras jurisdições gôvernam e nta is que se tornaram interessadas na e ficiência do govêrno. quando o movimento se iniciou para o estabelecimento da organi za ção pioneira d e a dmini s traç ão pública do sécu lo XX, o « Bu rea u » de Pesquisa Municipa l de New York .
Ano s mia is tavd,e, esta cidade cria v il unidades de estado mai o r dentro d os d eparta mento s do g ovêrno com as
2 2 23 ,.J'l---;;)l'T ~t::
fungoes de planejamento executive. A primeira agencia assim criada para organizar uma unidade de planeja-Tiento administrativo foi situada no «Department of State Insurance Fund» em 1935. Gradativamente, unidades semelhantes foram criadas no Ministerio de Bem-Estar Social em 1937, na Divisao de Emprego em 1939, na «Work Compensation Boards em 1945, no Mi nisterio de Taxagao e Finangas em 1947, e no Departaraento de Servigo Civil em 1949.
Na area de administragao de pessoal, Dwight ^VaIdo em seu livro Ideas and Issues in Public Administrati'pn assim se expressa: «0 movimento da admi nistragao cientifica, com seus estudos de tempos e movimentos, sua analise do trabalho, e estudo minucioso das operagoes realizadas nas organizagoes, teini contribuido com os conceitos e as tecnicas mais significativas da classificagao de cargoss.
O «approach» da administragao cientifica para resolver problemas administrativos tern sido usado de muitas outras formas. Vem sendo amplamente utilizado na analise organizacional, simplificagao e padronizagao do tra balho, contabilidade de custos, e orgamento de programas.
Universal em carater, as tecnicas da administragao cientifica tem sido ndotadas por varios governos progressistas por este nosso mundo afora. John Burton, antigo diretor do Orgamento do Estado de New York, nos Escados Unidos da America, que participou de uma conferencia internacional sobre administragao cientifica na Europa, observou que esforgos excelentes estavam sendo levados a efeito para a adaptaglo dos principios da adminis tragao cientifica, particularmente na Suecia e na Gra-Bretanha.
No «Bureau» de Orgamento dos Estados Unidos da America ,a Divi.sao para Aperfeigoamento da Administra gao concentra-se na melhoria das praticas levadas a efeito nos Miriisterios e Repartigoes do Executive. Com finalidade semelhante, vamos encontrar na Inglaterra, a Divisao de Organizagao e Administragao do Tesouro,
Como salienta Bernard D, Rifkind e outros num estudo intitu'ada «Applying Work Meadurement to Personnal Administrations, publicado na Public Administration Review do inverno de 1957, a partir do final da Segunda Grande Guerra Mundial, tem se verificado um interesse crescente no sentido da utilizagao efetiva da maode-obra pelo Governo Federal nos Es tados Unidos da America.
As exigencias conseqiientes do pl^' nejamento para a mecanizagao vein aumentando vertiginosamente a enfase que tange a pesquisa para organizaga' e administragao e para o desenvolvimento de tecnicas ultra avangadas ds analise administrativa.
A administragao cientifica term gendrado novos avangos na analise s registro de custos: as pressoes res"'' tantes do crescimento, recessao e recuperagao tem, em anos recentes, vocado pesada responsabilidadc sobre o planejamento e o controle adminis' trativo seja pela utilizagao de org3' mentos, como, tambem, pela utilizaga" de padroes e outros meios sistematicos-
Ainda mais relevantes sao os p*^"' gressos conseqiientes dos recenteS apcrfeigoamentos no equipamento por-^ processar dados. A mecanizagao. ^ automagao e os computadores eletroni" cos vem gerando uma provavel nov^ revolugao industrial, tal as modifier'' goes que introduzem seja no aspect'' tecnico, quanto no social, economico ^ administrativo.
Apreciagoes gerais
Num estudo simples como o que vimos de apresentar, tivemos apenas como intengao atrair um pouco a bos ''ontade dos tecnicos erai outros campos
■^0 conheciraento humano, para alguma coisa nova sob o sol do Brasil. Jfi ha P®r este mundo afora, uma ciencia cJiamada Administragao.
Nos, que tivemos a venfura de nos ^nvolvermos com estudos dessa .nova ^'sciplina desde 1947 nos idos Cursos Aperfeigoamento do Departamento ^dministrativo do Servigo Publico da ^csidencia da Republica, pudemos em consolida-los e amplia-los na tindagao Getiilio Vargas sob os ausP't^'os da Organizagao das Nagoes
'-'n'das. Em 1953 e 1954 e depois de ^^neiro de 1960 ajulho de 1962, gragas
^ interesse crescente dos E.stados
^ ''idos da Anuerica em propiciar a j'^asileiros a oportunidade de se fami^^rizarem com as mais modernas tecagraciados com a aportu- ^ ® e de proceder a iniimeros estudos ^ ^American University» em Washg9'on, D.C. e na «University of outhern California®, em Los Anqeles, California.
em contacto com John Gaus, D^'9ht Waldo, John Pfiffner, Herbert Sherwood, Roscoe Marpj.' l^ining, e imimeros outros
° essores dentre os maiores no
^ '"Po da Administragao. pudemos
Prender ligoes de valor inestimavcl.
^ ^Qcedendo a estagios nos Estados
North Carolina, Vermont, MassaCK V ermont, massa- "^setts, California, Tennessee, NevaNew Mexico, Colorado, Michigan,
Illinois, etc,, e nas Provincias de Ontario e Quebec no Canada, pudemos distinguir os varios graus de progresso como uma conseqiiencia direta do cstagio de desenvolvimento e de eficiencia de suas adminisfragoes.
Estudando inumijras empresas publicas, semi-piiblicas e privadas nos Estados Unidos da America, pudemos constatar, analizar e aquilatar da importancia que o impacto da tecnologia mais avangada vem provocando, bem' como OS seus reflexos diretos e indiretos na vida administrativa.
Voltando ao nosso Brasil e voltado para as hecessidades da nossa Patria sentimos a urgencia de alertarmos cs nossos compatriotas para a radonalizagao administrativa.
O Brasil que se debate e tenta se livrar angustiado das garras do subdesenvoivimento teria na utilizagao d'^s processes da administragao cientfica um excelente remedio para muitos dos seus males. Males que prccisam ser curados com a maior brevidade.
Num mundo em que muitas das descobertas de ontem ja se encontram obsoletas, o Brasil nao pode mais .se dar ao Iuxq de deixar que os fatjs se sucedam. Ha que estuda-Ios e prepara-los de atcordo com as convenie.ncia.s e necessidades de nossa gigantesca Patria.
A administragao cietntifica se asadci por homens bem intencionados e bem preparados na dificil arte de coordenar, comandar, controlar, planejar e organizar, pode ser a plataforma que servira para projetar o Basil aos seus mais justos reclames de prospe-Jade e riqueza.
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25 iL
Curso de Seguro e Resseguro Transpoftes
um niimero de inscri^oes superior a duas centenas, iniciou-se no dia T de julho, o Curso de Seguro e Resseguro Transportes, promovido pelo III
toiica e da Faculdade de Ciencias Economicas da UEG. As aulas, destinadas aos servidores de companhias de seguros e do IRB. vem sendo realizadas as terras e quintas-feiras, no auditorio do IRB.
O Curso Basico de Seguros, criado em 1949, e mantido por convenio cntre o IRB e as sociedades de seguros que operam no pais. O Curso Basico de Seguros e administrado per um representante do IRB. um do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capita!iza?ao do Rio. de Janeiro e outre do Sindicato dos Empregados em EiH' presas de Seguros Privados e Capita' lizasao do Rio de Janeiro.
O curso de Seguro e Resseguro Transportes despertou grande interfissc, registrando-se 219 inscrigoes, das quais 188 de funcionarios de compa' nhias de seguros e 31 de servidores do IRB.
0 Aviso de Sinistros-Automoveis
^ CIRCULAR do I.R.B. At.05/64, de 7 de fevereiro de 1964 comu'cou ao raercado segurador diversas
^'terasoes aprovadas pelo ConjeJho
^cnico do I.R.B. com rela^ao ao ®'stejna de reraessa de formularies de ®"iistros do ramo Automoveis.
Pretendemos aqui fazer algumas con^jJ ^tagoes a respeito da principal inoque vigorou a partir da referida ^'fcular, ou seja, a extin^ao da remesca
Curso Basico de Seguros, sob a responsabilidade do Sr. Joao Jose de Souza Mendes, atuario do IRB, Pro fessor da Pontificia Universidade Ca-
O programa organizado pelo Pro' lessor Joao Jose de Souza Mendes abrange todos os aspectos tecnicos do seguro e do resseguro no Ramo TranS' portes, e ainda aspectos historicos
® qualquer Aviso de Sinistro Autc^"Veis (A.S.At.) para todos os casos
9ue a liquidagao esteja a cargo das ®®9uradoras.
2sta providencia, sem sombra de diiVid de 3s. veio proporcionar as sociedades
Seguro grande alivio nos servfcos fotina relacionados com os problede resseguro. Para dar uma ideia
S6b''c a redugao desses servigos, ba.sta '2er-se que o numero de formularies
® aviso de sinistros que deveria ser
f ) Qiefe da Carteira Automoveis do I.R.B.
remetido ao I.R.B. no corrente exercicio. era estimado em torno de 60.000 (sessenta mil).
Se atentarmos para o fato de quit cada um desses formularies exigia o preenchimento de nada menos que 30 (trinta) elementos diversos por parre das sociedades, poderemos conduit quao benefica foi a medida para a rotina dos servigos de resseguro tanto das sociedades como do proprio orgao :essegurador.
de ressaltar que, com o atual llmite para liquida?6es a cargo das seguradoras (Cr$ 500.000,00), o niimerc de sinistros cuja liquida^ao devera set transferida para o I.R,B. no presenle exercicio, nao devera ultrapassar dv. 1.600 (mil e seiscentos), o que nos permite afirmar que a medida abranga efetivamente a quase totalidade dos sinistros com resseguro.
A um espirlto mais conservador e tradicionalista poderia parecer insensa-
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CALEB DO E. SANTO
27 k.
tP:z a a doç ã o de s emelhante medid ~1. o s elementos in :i ispensáve is para -1 deViria, fatalmente, a seguinte indag::içét ~ · terminaç ão d e estimativa mais r:goro<;a • Como pod e rá o I . R . B. calcu lar a re O sistema de re lação trime:;trai , s e::va de sinistros a liquid ar a car;'.j C , n este particular, permite que o L R - · i o Excedente Único, sem receber º" receba a s estimativas mais atua l izadas avisos de sin istros da s segurad::iras ?
Curso de Direito do Seguro
face a o maior tempo já decorrido .:la o corrên c ia dos si ni stros . É de s uma importância, pois, que essas relações se jam encaminhada s no I. R. B. com integral observância dos di s po s içõ es vigentes e rigorosame nte dentro do prazo estabelecido, a fim d e que a resp e ctiva res e rva possa ser atualizad a no final de cada trime st re abrangendo efetivamente o total tios nistros nela incluídos. sinistros pendentes. com resseg uro, ( J1'I
A aparente dif icu ld a de que êste p.r0blema apresentava parece-me ter s ido solucion a d a de form a simples e bé1stante satisfatória. As sociedades cncaminhaI1JJ ao I R. B., trimestra l mente, uma rel a ção de todos os si nist ro s a liquidar na data do encerram ento do trimestre, na qual são preen c hidos apenas 4 (quatro) elementos relativos :.1os ~i-
O I. R. B., mediante o recebim~nto tõdas as segu radoras.
dessas relações, providenciará o lev,:n- Como se ob s erva, a me d ida já eJll tamento da reserva de s inistro s a li- execução n a Carteira Automóvel é quidar a carg ;, do E x cedente Ún ic-:i . Embora sejam pouc os os elemté'.ntos fornecidos, são porém suficientes ;>,lla os fins a que se destinam.
Acreditamos que a reserva . 1s:; ir11J constituída será at é m es mo mais autêntica do que vin h a s end::i a nt es, quando era ex igida a remessa de av isos em c a cia caso d e sinistro com participação do ressegurn.
I sto porque, na ocasião da remc'>Sa do aviso de si ni stro a::> I. R. B., c1 ~s, imativa d os prejuízos indi cada p e la s socie dade s não tinh a, em muito s ca s-;:-,, qualquer equivalência com os preju: zo s reais apurados no final da liq ui , l ção p::ir não possuírem ainda as sociednd~s
muito simples e o bjetiva e vem propo.",. cionar sensív el desafõgo nos serviços administra t ivos das Comp a nh ias e do próprio I . R. B ., sem qualquer ;nconve ni ente quanto à a utenticidade da re.., se rva a se r constit uída.
O enorme c rescimento do custo do s serviços a dmini st r a tivo s de modo g era l e s tá a exigir, constantemente, a b usC ' I de nova s forma s e sistemas de trabalho tendentes a min orar, tanto quanto pos.., síve l , o ônus dêsses se r viços. A ssifll sendo, a n ova expe ri êcia do ramo A1.V t omóve l poderá, futur amente, s er .1prV' vei t ada em outros r amos c uj a sini5tL:V !idade justifique também semelhante provid ênci a
· Realizou - si no auditório do I. R I3 no d :a 26 de junho, a so le n idade de encerramento d :l Curs o de D ireito do Seguro, promovido p e la Pontif ícia U P. iversid a de C atólica. med iante co nvê nio com o I . R. B. À ce ri mônia, presidida p el o Padre La érc io Dias de M oura, R e itor d a PUC. estiveram presentes o Sr . Marci a l Di as P e q ue n o, Presidente d :> I. R B . . os pro fes sõres
Cele !: tino Bas íl io, que d ir igiu os trabalhos, Teophilo d e A zeved o Santos,
I R. B. , foi e nc on t rar per feitam e nte c entro dessa ordem funcionando n a PUC - centro que honra nossa ci viliza çã o - o Curso d e Dire ito do Seg uro
Aula de encerramento
A aula de e nc errame nto do Cu r s :> de Direito do Siguro foi m in ist rad a pe lo Profe ssor Ott o Gi l, que discorreu
Ferr eira de Sou za, Otto G il, Jo ão , ic:ente Campos, Eduardo Mon teiro
Se B a rros Roxo, Raimundo C or rêa d ob rinho , Raul Telles Rudge, a u t ori ~ 0 ªde s. e a l uno s que concluíra m o '--llrs o.
D·A sessã o fo i abert a pelo Sr. Marci a l P 1fs Pequeno , que ressaltou, em b reves / avra s , a necessi d ade de o Bras il de•c:ar maior atenção à educa ç ão , no ~llsino técnico -profi ssio nal, declarando tt e sua maior alegria;- ao chegar ao
s õbre a di fe rença e ntre interrupção de pre s crição e decadência e sôbre p ropositura d e ações, no camp::i do seguro . Afirm an do que o assunto ca b ia em muitas au las, comi in cursão obrigatória do tema pelos nu merosos ra!)1os d e :,eg uros, que a v ida m od erna amp liou grandemente, focalizou o Profe ss or Ot to Gil os pontos essenciais, il ustrando com exemplos s ua expos :ç ão e c0mentários à legis lação ·sôbre a !11atéria .
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Os riscos novos no Seguro Aeronáuticos
Quando me propuseram fazer uma exposição sôbre Seguro Aeronáutico s , confesso que experimentei certa hesitação.
Perguntava- me o que de inéd ito poderia dizer sô bre •ta l assunto, sobretudo frente a uma assembléia tão versada n esses prob lemas. Poderia l imitar-me a fazer uma espécie de conferência escolar, expondo as características do Risco Aeronáuticos, ( evolução rápida, grandes capitais em jôgo em um mesmo acidente, que obrigam os seguradores dêsse Ramo a buscar cobertura de resseguro em plano internacional); poderia também falar dos problemas clássicos que se apresentam ao seg ur a for. Por exemplo: a definição de « explorador de aeronave » em .relação à Lei de 31 de mab de 1964, a responsabilidade solidária de proprietário e explorador no caso de aluguel, etc. Tudo isso, entretanto, pareceume como abrir porta aberta, uma vez que, tudo ou quase tudo, já foi dito sôbre es s a mat é ria.
Conferê ncia p ronunci ada na Socied ad e P ra n• ce sa de Dir ei to Aéreo e Espacial, cm 27 de jane iro d e 1964.
Eis po r que pensei em abo rd ar os « Riscos Novos » . conseqüência inelutável do progresso . Acrescentei então a meu título inicial «Seguro Aeronáuticos » o subtítulo «Ri scos Novos »
Existe, com efeito, em matéria de transportes clássicos um progresso tão grande quanto n os aéreos.
Se considerarmos, por exemplo, entre os fatôres dêsse progresso, a ve locidade dos aviões comerciais, verificamos que, em u m período de 30 anos, ( 1920 _.. data do nascimento da aviação comercia l - 1950) , essa ve locidade foi multiplicada por 5. E se rá novamente mu l tiplicada por 5 n os 20 anos decorridos entre 1950 e 1970, d ata provável da utilização dos aviões super-sôniéoS na aviação comercial.
Essa progressão, d e caráter quase exp~>nencial, diria um matemático, assiJll como as n ovas possibilidades oferecidas ao transporte aéreo, a complexidade e o custo cada vez mais elevado doS eq uip amentos, não poderiam deixa r de criar novos riscos para os transpor" tadores, ou conscientizar os construto"
res d o vulto das responsabilidades que lhe s poderiam ser atribuídas, em caso de acidente imputáve l a vício de fabricação da aeronave.
É óbvio que todos recorrerão ao Segurador Aeronáutico tanto para estudos quan to para cobertura dêsses ri s cos . Freqi.ientemiente lhe são ap r es entados problemas extremamente difíC\!is, que não poderão se r resolvidos nem pe lo meio cláss ico das estatísticas, nem à luz. de uma experiência que êle não possui ainda. No entanto, afirmo que êle nunca falhou , aceitando assumir o ri.sco suplementar decorrente da iroPrec isão dos problemas propostos. L1tnita r-me-ei, no curso desta exposição, ·a evocar quatro dêsses problemas:
ª) I?.esp.onsabilfdade do construtor de aeronaves e equipame nto
b) Prejuízos causados pelo ruído ~s aviões
e) Danos causados pela onda de choque resultante da quebra da barreira do som
d) Transporte aéC1eo de produtos riu c feares
Antes de passar ao exame dêsses
Ca sos, gostaria de fazer, inicialmente, unia observação sôbre o que se entende Pela expressão «Seg uro 'Aeronáuticos».
Ão contrário do que se verifica nos 0 u•trA.. os ramos especia li zados, o ramo eronáuticos não apresenta seus contornos defi n idos, e veremos, ao longo dest .. a expos1çao, que cert os riscos aerollã1wicos podem pertencer a outras cate90 rias de riscos.
E ssa ob servação não é inútil enquanto considerada do ponto de vista do interês s e dos segurados. Sabe-se que os cont ratos de seguros em geral são estritamente regidos pela Lei de 13 de julho de 1930.
Segundo seu Art. 1.0 essa Lei só se aplica aos seguros terrestres , e está estipula do que ela n ão se aplica aos seguros marítimos ou fluviais, de brma que podemos contestar igualmente que ela se aplique aos seguros aéreos.
Na prática, entretanto, não surge êsse problema: fre q üentemiente se usa o contrato padrão aprovado pelo Ministério de Finanças, que exige, em destaque na apól ice, uma referência à Lei de 1930
Tu do se passa como se, p or uma cláusula contratual, seguradores e segurados se comprometessem a obedecer às disposições dessa Lei.
Mas poderiam existir contratos, para atender a casos particulares, qu e não reproduzissem os têrmos do contrato padrão. Se êstes são reputados contratos de Seguro Aeronáuticos, e se nã o fazem .referência à Lei de 1930, podese pergu n tar se estão ou não obrigados às suas disposições. Donde a necessida d,e de definir o qu e s~ entende por «Seguro Aeronáuticos», e, veremos, que essa definição não ocorre cl aramente da leitura dos textos oficiais .
Se, com efeito, nos referimos ao D ecreto de 30 de dezembro de 1938, que classificou os ramos de seguro s por categorias, que exig e m isoladamente, uma li ce nça especial, verifica-se que a licença n.ª 9 bis se aplica à s operações
J . VÉRON •
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de seguros aeronauticos sem que se de lima definigao precisa do referido seguro.
Como a licen^a que precede o n." 9 estipula que «se aplicam as operasoes de seguros contra riscos de qualquer natureza, resultantes do emprego de quaisquer veiculos que nao aeronaves, poie-se concluir «a contrario», que o seguinte, o n.° 9 bis, se aplica» as opera?6es de seguros contra riscos de qualquer natureza resultantes do em prego de aeronaves», o que foi, alias, confirmado pela Administra^ao cm 1947.
Mas, por outro lado, uma licenga sob o n.' 16, que se aplica as operagoes de seguros maritimos e seguros transportes, permite entender que os transportes aereos escapam a defini^ao precedente da categoria 9, para entrar na categoria Seguros Maritimos.
A confusao se agrava com o fato de nao esclarecer se se trata de transporte de passageiro ou de mercadorias, se de arabos ou se de cada um isoladamente. Na realidade, ele trata iinicamente de transporte de mercadorias, escapando assim a competencia do segurador aeronautico, 0 que e. no minimo, arbitrario, se se considera que a responsabilidade do transportador em relagao as mer cadorias e regida pela mesma lei nacional e pelas mesmas conven^oes internacionais que sua responsabilidade em reIa?ao ao s passageiros.
Assim sendo, para os seguradores aeronauticos uma primeira dificuldade resulta imediatamente da imprecisao e confusao dos textos oficiais.
Mas essa dificuldade nao e a unica. Uma outra decorre do que eu chamaria
de «caso Iimite», quer dizer, o caso de seguro onde os riscos cobertos sao em ' , parte riscos aeronauticos e em parte riscos terrestres, sem que se possa precisar exatamente a parte relativa a cada um, emj extensao e importancia.
Tomemos o caso da R. C. dos txploradores de aerodromos. Geralmente esses exploradores (Camaras de Comercio ou coletividades locais), nao tem nas suas atribuigoes a carga dos avioes, em voo ou no solo, carga quc e confiada ao servigo de navegagao aerea, subordinado diretamente ao Mi' nisterio de Transportes.
Uma parte importante do risco aereo Ihes escapa entao, e eis porque cerfas companhias de seguros, que nao tinhani licenga Aeronauticos acreditaram p°' der, no passado, se interessar por esse risco.
Entretanto, apesar de terem respon' sabilidades multiplas estranhas a Avia' gao, OS exploradores de aerodromos tefli o encargo da manutengao das pistas da voo, e sua negligencia nesse domin-'' e susceptive] de conduzir a catastrofa® aereas.
Trata-se entao de um risco resulta^' te, em parte, do emprego de aeronavcSe e por causa disso que a Diregao Seguros do Ministerio de Finangas da cidiu classificar em definitivo o Ris'"" Aeronauticos.
(Continua)
(Traduzido de Revue G^nirale des As®"' ranees Terrestres, Paris, 1964 — por Bidart. Redator-Auxiliar da S. R. PI.R.B.).
Corpo de Bombeiros
comemora 108 anos
Cercado de toda a simpatia da poPulagao da Guanabara. promoveu o orpo de Bombeiros a Semana de ^^cvengao contra Incendio, que se ^^fendeu de 28 de junho a 4 de jullio. p °nstituiram pontos altos da Semana ^ ^xposigao de material de equipamei:-
oficiais, com 15 a 25 anos de atividades e de espadins aos novos cadetes, inchiiu a programagao do dia 2 de julho numerosas demonstragoes de destreza no combate as chamas e salvamento simulado, bemi como uma apresentagao da nova banda.
s viaturas utilizadas no combate ao °9o pela Corporagao, em diversas P°cas, e as comemoragoes do Dia do Ombeiro 2 de julho, no Quarrel Central.
da entrega de medalhas, de servigos prestados a pragas e
Semana de Prevengao Contra Incendio
A Semana de Prevengao contra In cendio, como o Dia do Bombeiro, foi instituida por Decreto, em 1954, com a finalidade de promover, de mode intensivo, ensinamentos ao povo sobre
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a prática de medidas preventivas capazes de evitar a ocorrência de sinistros de proporções catastróficas. A ex pos ição realizada na Cine lâ ndia que a bran geu desde as peças de museu -:is modernas escadas Magirus e ao unihrme da amianto para entrada na s ch2mas, teve assim cunho hi stórico e cdt,ca tivo.
Entre as frases divulgadas peb
beiros; dep::iis, e ntão. envida-se todos os esforços para extingui-lo ou dir.;inuir-lhe os efeitos.»
« Ao deixar o escritório. res idência ou oficina, é aconselhável deslignr a cha ve gera l d e instalação e létri cél em benefício de sua tranqüilidade. »
« O u s o de inflamáveis na limp~z:.i do Lar é desaconselháv el.
Corpo de Bombeiros, visa ndo de se n- da gasolina inflama-se ràpidamenlc · vo lver a mentalidade de prevenção Para limpeza u sa-se material não incontra incêndio, destacamos: flamável. ))
Bombeiros tem sido discutido em várias oportunidades . No momento, tran sit;i na Assembléia L egislativa da Gua1wbara um projeto de lei dispo ndo sôb~-~ a criação de uma «ta xa de incêndi r ,:> na· ordem de JO 7c, sõbre os prêmios das apólices emitidas pela s c:>mpanh :as d e seguros, como fonte de recur su<; Para a resolução do problema.
Um pouco de Histó ria
O Corpo de Bombe iros foi cri.:do
Por Decreto Im perial de 2 de julho <lc 1856, com o agrupamento das diver é1S seções para combate a incêndio ex istent es nos Arsenai s de Guerra, da fvforinha, Repartição de Obr as P ública ; !~ Cns a d C e e o rreção, com um total de 13º homen s.
«É obra d e humanid a de promove;: meios eficazes de prevenção contra incên dios. É mais fácil evitar incêndi'ls do que combatê-los».
«Não se deve arrombar nem janel::is de casas incendiadas, antes da chegac.la do Corpo de Bombeiros: o ar penetrado forma corrente que vai ativar as labaredas»
«Sempre qu e se deparar comi 1-~ princípio de incêndio dá-se im ed iata e calmamente aviso ao Corpo de Bom-
Opção e lm pôsto
As comemorações do 108.0 ani...,•et'' sá rio encontraram o Corp::i de Bom.beJros com seus efetivos desfalcados, crfl virtude da opçã o de numerosos oficié:1i~ e praças pe lo serv iço federal. A p 1 Ó' pria banda foi ati ngid a pe la s tra n sfe~ rências, apresentando-se já rem o deh:id 3 em sua exibição no Dia do Bombei ro·
O prob l ema da manutenção de re' apare lh ame nto contínuo do Corpo d.!
O alarme de fogo, na época era d.:.do Por tres tiros de canhão de grosso calibr e I ' oc a li za do no morro do Cas telo. Pelo t B' oque de sino da I greja de São rancisco de Paul a d M :l , ou a atriz < ;; B're 9Uez ia, ccnforme o loca l do in ci~nclio
' içando- se num mastro uma bandeira Verme lh a o u 110 ca so de incêndio llotl1 t no, uma lanterna com luz da me sllla cor• O aparelhamento da Corp•> rac;ã
, 3 ° resumia-se a 15 bomb as manu ai!", lnangueiras de couro, 23 mangotcs , 190 b alde s de cour o, 13 escadas diversas e 2 sacos de sa lvamento.
C:om o d esenvolvimento da cidad e e ~ºnse ·· quente elevação do número d e in-
cênd ios, quer p e lo s loca i s de incidên,i, ,, quer pelas proporções que iam adquirindo, o Corpo de Bombeiros foi- se aparelhando p~ra o rápido e ef etivo cumprimento de seus objetivos Algumas datas ilustram a sua evoluç:io. Em 1865 recebeu a sua primeira bomb:i a vapor; em 1878, fo i inaugurado o s istema de alarme de incêndio , com a in sta lação de um circuito de 12 caix:1s avisadoras dispostas no centro da ,idade sen:lo em 1871 a bolid os os sinais d e canhão do morro do Caste lo E1•1 # 1896 o efetivo do Corpo de Bombei ros já foi elevado para 626 homens. Ern 1908, foi inaugurada a fachada principal co edifício do Quartel Central :;a Praça da República. D aí para ::á a Corporação se de se nvolveu, mod errnzando seu equipamento. instalancl :> cursos para formação de pessoal ;,: ::)l npreendendo oficiais, sargentos, en fermeiros motoristas. adquir indo emb;1rcações para com b a t e ao fogo no miar, etc. Repr esenta h oje uma organiz;:içii :> mo dela r, com um pessoal dedicado, corajoso e eficiente. estimado pela população, que vê no Corpo de Bombei ros o abnegado defen so r de vidas e b e ll'; ameaçados pelo fogo ou em quaisqu er o utras circun s tâncias difícei s
A Colaboração dos Escravos e outras I nstruções
As instruções decorrentes do Decreto Imperi al. apresentam dados curio-
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sos, que mer ecem ser lembrad os enf re e) Os propr ietários d as casas q ue os q ua is o prê mio in stituído para que·'l tiverem poços nas imediações dos i n· se apre se n tass e e m p rime iro lugar purc1 cên d ios serão obrigados a franquear a o combate às chamas. Vejamos algu 1~'> entrada para se tir ar água, exigindo do s itens: juízes de paz e dos I n s p etores de qua , ·
a) Qu ando h a j a inc ê n d io , se rá te ir ã o as medi d as de preca ução ne· obrigado ca d a vizin h o d o quarteirão cm cessária s para não se r em prejudicado.,;, que ê le fôr e d·os q uatro dos lados, a Se os p r oprietários se sujeitare.n1• a mandar imediatame nte um escrav o co:-:', q u e os s eu s mesmo s escravos e n c h éif11 um barr il de água a apagar o incên di0, os barris para o s e ntregarem à port?, os quais se a p resentarão a q ua lquer d Js se r-l he-á permitido, não s en d o men cs I nspetore s dos três quarte r ões, q ue t "I - de trê s. O s infratores serão mul tado : .. marão a rol o nome do e sc ravo e do e m 20$0 00. sen h o r.
b) F indo o incêndio, o Fisca l r..: .~pectivo receberá dos I nspetores o s rõi s que tiv e rem fe i to, e os que por i:ies constar qu e não mandara m um escr avo, se rão multados em 4$000, sa lvo mo .'>trando qu e t iveram ju sto imped imento pa ra assim fazerem e neste cas o p ú'..le o mesmo Fisca l d e ixar de o s a-tuar, i nfor ma ndo- se da ve rda de da exc u sa ,
e) Lo go qu e fõr público o incênJio , estando as ru as às escuras, dev erão tôdas as j a nela s iluminar-se, de sd(' o lugar o nd e principia r o co ncurs o de s ti• nado a apagar o fogo , sob pena de 4$000.
d) A Câmara terá depo s itado rn;;s casas de guarda s dos xafarizes da s fteg ue zias bomba s d 'água, para que fo .. cilmente cheguem em soc orro s n o s incêndios.
f) As p~ss oas que vend em água e:n pipas ou em barr il conduz ido s em car~ roças ou carro s, serão- Õbrigados a c.:ol'I· se rvá- los de n o i te c heios d' á gua , a firtl de acudirem com prontidão a qualqoer incêndi o .
f1) O encarreg a do da s b omba s dil Câmara, qu e terá uma relação de tõd 8 ,; d cf• as carroças e carros emprega os se melh a n t e 11 e gócio , mandará av isar 0 5 'll' donos das que n ão encontrar no · e cê n dio, e r e meterá uma nota dos qiJ r'' faltarem ao respectivo Fiscal. ~3 faze r lavrar os competentes autos• d cri' O s i nfrato r es se rão mult a os 20$000.
1) I 1 • • ocl 0 gua quant ia se r a pa ga i co fre ov da C âmara ao dono d o carro ca rroça d'água que o bom ba s da Câm a ra
encarr egado d9 5 s' d eclarar ter " a p r ese n tado em primeiro lugar.
C . GENTILE D E M ELLO •
O seguro saúde no Brasil
A Associação Médic a Bra si leira. no Define' a que le preeminente co lega o exercício legí tim o de s uas atri bui ções seg uro saúde como um ramo dos s~espe 'f•c, 1cas, estuda, no mome n to , a Cr iaÇao de um s is t e ma de seguro saúde, llled ida preconi za da p e lo seu atual e ilu st re pres ide n te.
1'rata- se de mais uma tentativa , r<!C:on1endáve l por todos os principio ~ de resolver o problema da as sistê n ci a m édica Presta da a o povo brasileiro, cuj as defi Cte·,n cia s são d ià r iame n te proclam ada s.
No órgão ofici a l da no ssa e ntid .1óe ele 1e as se de â mb i to n acio n a l, Th om az ~ªPoso public a valio sa contribuição Sõb r e a m a téria. A in-iciati va, e n tre- A , nao esgota O· assunto. nt c!:, clev e represe ntar u m convite a no vos Pron unciamentos , de forma q u e outros estu d 1osos possa m col a borar para a Perfeita inte ligê n cia do prob lema
(• ) Méd!co do I.R.B.
g uro s ele mentares tendo por fim gara ntir, no todo ou em parte, um a in c'.cnização pela s despesas que o seg uradl) fizer com a utilização d e serviços :n édicos
A d efinição é vá l ida e técnicamente pe r fe ita. Não ob st a n te , não se ria d emais, erru aditamento, explicitar, rn r:1
Arm a ndo de O li veira A ss is, qu e o ~eguro é um método de economia co.lctiva. P ara s er mais claro : o seguro é um s istema de poupança coí et iva.
A ninguém é d a do profeti zar se qi adoecer, qu a ndo tal pode ocorrer e d! que enfe r mi da de se rá acometid o S,· ess a a ntevi são fôsse viável, o ind iví d 110, d es d e que possuísse ní ve l de renda e levado, podeuia precatar-se c::im um a I eserva de nu mer ário correspondente à p oss í ve l despesas com o tratamento.
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Todavia, nas atuais condi^oes dc conhecimento humano, e impossiveJ uma previsao em termos individual's. O mesmo nao ocorre, porem, quaiido se cogita de coietividade. Desde que o matematicc suigo Jacques Bernoulli enunciou a lei do acaso, ficou evidenciadt) que qualquer fenomeno, dependente ou nao da vontade do homer-, desde que observado cm grandes numeros, obeiece a uma lei. segue um ritmo regular, monotono. previsivel quantitativamente.
Essa previsao cientifica permitira o planejamento, no caso do seguro satide, da assistencia medico-hospitalar, bem assim da cstimativa das despesas com o aparelhamento assistencial.
Nao se pode confudir seguro saude com assistencia raedica. Esta pode existir sem o seguro saiide, mantida por outra modo de financiamento. Entretanto, o seguro saude so ceia ra2ao de ser com a finalidade especifica da prestagao da assistencia medica, com a qual esta indissoluvelmente ligada.
O seguro saude. e. portanto, um dos sistemas de financiamento da assisten cia raedica. Como tal nao pode deixar de ter a sua fonte de recursos, por isso que e um metodo de poupanga coletiva. Essa fonte e o segurado, cuja contri-
buiqao, ou premio, sera responsavel pelo pagamento da assistencia, ou prestagso.
No Brasil, a Lei Organica da Previdencia. Social, embora arrolando a assistencia medica como prestagao nao exigivel por isso que dependente dai disponibilidades de recursos, prevc o seguro saude englobadamente com numerosas outras prestagoes, quase todas exigiveis pelos segurados.
O ambicioso piano de presta^ao do sistema de seguridade nacional, ressaltado por Celso Barroso Leite e Lui2 Paranhos Velloso, e responsavel, e"' grande parte, pela ineficacia do ncsso aparelhamento assistencial.
Acrescente-se a esse relevante fatoia multiplicidade de orgao asistenciais funcionando paralelamente e sem qual quer entrosamento.
A iraplanta^ao de um sistema de se guro saude no Brasil, com ou sem fP nalidade lucrativa, oficia! ou particula'"' obrigatorio ou facultative, e uma exp^' riencia nova que excluira do seu camp'-^ de aplicagao extensas areas demogf'^' ficas.
Nos Estados Unidos, emi I960' apenas 73 % da populagao civil tinh^ aiguma forma de seguro contra custos da assistencia medica, restafld" assim, 27 % sem cobertura. Exao''"'
nadas as unidades da federagao amcricana, verifica-se que a propor^ao da Populagao civil protegida, varia de 100 % a 37 %, decrescendo na medida em que decresce a renda per capita. Em H estados mais de 40 % da popula?ao civil nao tein prote?ao do seguro saiide.
Se ha uma relagao direta entre a fenda per capita e a proporgao dos ^nbitantes segurados isto e_ que podem f^gar o premio do seguro, deve-se res®^ltar que a renda per capita nos Es-
^^dos Unidos deve ultrapassar 2.700
'^o'ares, enquanto no Brasil deve girar
toi-no de 400 dolares.
Por outro lado, a renda per capita estados brasileiros varia da dezena
3 tmidade: em I960 era de SO mil cruna Guanabara e de menos de
'"'I Cruzeiros no Piaui e Maranhao.
P'sve ser ressaltado que os Estados ^'^^erativos americanos mais pobces tern renda per capita mais elevada do OS estados mais prosperos do ®rasil,
Afortunadamente o tratamento da.s
^^ri^as infecciosas e parasitarias, as '^''^valentes nas regioes subdesenvolvias chamadas doengas de massa.
^querem um aparelhamento assistencial
^ custo niienos elevado. Per contra, doengas degenerativas, sobretuJo o
cancer e as enfermidades do coragao, responsaveis pela maioria dos obitos nos paises ricos, exigem. para a .sua atengao, pessoal altamente especializado e instalagoes de elevado custo de manutengao.
Dos fatos mencionados. dentro das limitagoes deste trabalho, podem ser selecionadas as seguintes conclusoes:
1. O seguro saiide e um metodo de poupanga coletiva e um sistema de financiamento da assistencia medicohospitalar.
2. No Brasil, a implantagao do sis tema de seguro saiide protegera limitado niimero de pessoas, excluindo amplas areas demograficas, de baixo nivel de renda, e, ccnsequentemente, sem capacidade para pagamento dos premios.
3. Nas diversas unidades da federagao, a proporgao dos que scriani protegidos pelo seguro saude cresceiia na medida em que se elevasse o nivel dc renda per capita.
4. Nao obstante as restrigoes que se possam apresentar o seguro saiide no Brasil, e uma experiencia que nao deve ser desprezada, desde que nao se excluam outros sistemas de financia mento da assistencia medica a populagao geral.
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As reservas dos nscos não expirados
VI - O cálculo das r:esewa s d e r:isev:; niil::> txp ir:ados
37. A primeira consideração qu.! se no s ofer ece é s ôbre o prêmio a (1llf: se refe r e êsse cálculo. não porém µar a o caso de seg uro s ba s eados em ri sc o s estacionários, que não ap r esentam p 1oblema s ; mesmo n as a pólic es plurianu a is , o prêmio é da mesma nature za do prê~ mio anual de ri s co e recolhe, conforme
dissemos no n. " 23, tô d as a s incidênci:is do risco durante o a no e, em caso de fraccionamento, a proporcionalidc1 Jc relativa a igu a is fraçõe s do a n o de tais incidênc ia s, como dividida s ou .fr,isíveis uniformemie~te durante o a n o.
Nos s eguro s sôbre ri sc o s variáveis e a ind a cingindo-nos aos de efeito ir,rdiato e o bertura t e mporal do risc<', por exemplo o seguro tempora l par: • o ca s o de morte, o prêmio a nu a l é :
O 2 + 11 - 1
1 + /'- 2 p x. q x+ n-l 1 n - 1 = V 2 , <) ,_.J- 1I
"o P x + V• Px + Vz P x + · · · Y,.- 1 Px
e, s e g undo a decompos iç ão d o prêmio m éd io ponderado anua l:
t 1 .; 2 + P ,-.,n = v- ,q x+ 11 = ' .qx+t 1 + (v. t+t Y x,n- tv ,<,n) - v 2 . q x+L · t+ IVx.n
Por sua ve z, a r es erva matemática de balanço, de acôr do com a técnica atuarial, é :
(tVx ,n + P x,n + t+tV x,n) = = i(tVx,n+ t+ JVx,n ) + v,q x+n
o que n o s demon s tra representar: 3 m é dia aritmética das t ermi n ais qt1 PLc.1 m compreend id a s n os d o is exer cíc io s financeiros con sec utivos , p a r a 0 qual se calcul a, mai s a met a de do prér..11< • n atural c orrespondente a tôd a 0 c.'.ur.ação do s eguro a qu e se refi rc1 · fato comprova admitir- se que, p ~:1H o 't o ta l d a carteira de a pólices do : e-
gu ra dor, a parte d a re serva de riscos ::: u a homól oga de cancelamento, nos não expirados, ab r angida pe lo conce i~o cl,wa com todo o « rigor » o m o ntante raa is a1TI1p lo de reserva matemática , v e ,n a ser, para cada apólice, a metade d,, P 1êm io n at ural corresponden te ao ;.,110 cie seg uro , a que s e refira o p r êmio e1n v igor.
Cumpre ressal tar que , n o s seg u ros de Prazo dife rido, como capita is, d iferi1.k, para o caso de vida e corre lat us, niio se pro ::l uz prêmio anual n em r es iJ110 , m as a penas cota de eco no mii~. Corno se demonstra c om a poio da re.~~rva calculada pelo cha m a do método tc.tros p t· 1 - ·1 ec 1vo , pe o que, na o ex iste n e c s r ese r va pa r a ris c os n ão expirados.
38 · O método u ni ve r sa lmre nt e a c~:to Co rno básico para o cá l~u l~ d as rcsei:vas de ri s cos não exp irados é o do (( . ,.,ro r a ta temporis », prôpr iamente dito, 9u ~ se f d h' · · · · u n -a m en ta n a 1potese. Jª citt1tiu d · e co n cordâ n c ia a prox im ada com rea lid ade da d istr ibui ção un iform e e.os fato s e d d d sua i nten s i a e e o c: o nt~r11::.i . . ª atraves da unidade de tempc <t dNad ª· que se ap li ca ta n to nos seSlltos d e ris c os estacionários c.:imo v ati ãve·IS .
Para - b I s u a execuçao astaria inc ui:: llo , J· ' •vros d e registro de apólices emi ~ tid as 11 ' ou nos de cálcu lo d e re servas lutei11 aticas correspondentes e nos r e~h,tr d · ' os e apóli ces cance la d a s , col u nas Para a f - d l 1 f raçao e prem io anua 1gua a tuç llo ª 0 d e a nuid a d e do seg ur o, que c ~iia exercíc io f i nanceiro seguinte ao em <:rt1c ve nceu o prêmio correspo n d e n te a Cu(! a apólice regi s trada
d e r es erva pa r a risco s não expirado,, n ~ final de cada exercício financeiro. Ora, conj u ga nd o o exposto acir:m com a i déia em que se ba se ia o conceit o da lei sôb r e as reservas dos riscos nã o expirados, lôgicamente se depre e nd e gue, quando o s contr atos se refiram d prêmios a n uais inte iro s , se deverá p i oceder rigoro sa mente ao pé da l et ra , n o tocante a o indicado no p a rágra fo ant erior; porém, qu a n do se tenha adaptad 0 o prêmio , conforrrJe exposto na seção V, para qu e ~oinc ida um,a an ui dade exat an, e nt e com o ex ercício finance iro, nã o haverá lugar p ar a r eserva dês s e tip o, pc-rque dito prêmio terá sido to1:a lm encc absorvido nesse ano.
D e mesmo modo, se o prêmio foi d ividido em fr ações c.:i inci de nte s , cact1 uma delas com frações correspond e n t~s d0 ex e rcício financeiro, tampouco h a, e rá lugar, no fina l d êste, para qualquer reserva de r iscos não expirad os . que não se enqu a dre dentro dos pr:r.clp: os de t a l reserva.
(
• ) Atu á rio - Lince nciad-o cm Dirc:to C atedrático de S eg uros na Faculdade <~t' Ciências P oliticas. E conôm icas e C omerc ,11 5 d-a Un iversidade d e M ad rid
c:f e ss e modo, a soma dessa co l una
0 re gistro de emiss ões, menos a <ln
No c as o em qu e as fraçõe s de prê, r io 1,ãc co incidam com igu a is fraçõe s n aturai s do exer cício financeiro, se ê3 te p or s u a vez coi n cide com o ano civ il , c.:berá dest inar uma par t e. desta fraç iio de prêmio para a reserva de ri scos n ;:h exp í1ados. n a mesma proporção d~ fr açê o n atura l de a no qu e ca:a no ext>i: cíci.:i fina nceiro s eguinte, por é m, sem ind uir nenhuma parte das frações de prêmio d essa mesma anuidade d e seg nro que foram absorvidas e consumidas pelas correspondentes fraçõ es d~ tempo em q ue foi co berto o risco.
A . LASH ERAS SANS •
(C ON TI N U AÇÃO)
D·
11
39. O art. 106 do Regulament o d "!
Seguros, de 2 de fevereiro de 1912, a:;1d é. condiciona lmente em, vig or, co nfor me dissemos n :> n. 0 8 a dmi te dois p:-,) te dimentos para o cálcu lo des sas res ervas , certam e nte in spirados no que fiem• exp osto no item prece den te .
O primeiro adota o segui nte crit ér:o: ,, O lança ment :> de prêmios a cobrnr c:~minte o exercício se con stit uirá pek,;; CCJr,tratcs celebrados em anos ant eriorr e'-, acres cido do montant e de prêmio s cob12dos pelo s c::in tratos rea lizados 111> exercício corr ente».
Êsses lançamentos se constituíram de fo rm a que os vencime nt os de ca da ,nes sc jau, co i:s ignados em colunas correspc,;1dentes, a fim d e que possam c;er
!:: Jma :os parcialmente o s prê mi os CO · brados o u que deviam t er s ido, em cad, ; um dos meses . Do me smo mod o, se o-.-ga niz ará ou tro lançamento de extõ r no o u c ance lame nt os de prêmios inclui c\.::is no ante rior
O Reg ula mento citado no item l 7, ciis põe e m seu art 5 7: « Para os ehitos de dito cálculo d eve r ão con s ic;u.::, r as entidades de que se trata: .:i) Lançamentos de prêmi os da s apó1:ces emiti das durante o exercício e ::ontri'ltos referentes a a no s anteriores, cr, rn vu1c: me n to no ano corrente, e c on terão co=c colunas correspondentes aos me~es do an:> . Nesses l ançamentos deverá ser regist r a do, precisa mente :ia colL•na do mês correspondente à :lata do vencimento, o prêmio relativo a caria cc,:1trato, com indicação do númeD de emissão da apólice. b) Lançamento ,
d o! reduções e ca nce lamentos d o mesmo troco, consigna ndo-s e n a mesma orJem a s mod ificaç ões s:>fridas pelos prêmio s en, ca da mês. »
D e acôrdo con1 o que estabe lece v ~rt. l 06 do R e gulamento « defini tivo ;\> ( rois em b ora não concorde litera lm e n te r:-n: o e stabelec ido na matéria pe '.o « p1 ovisório ».. não consti t ui êste id é ia ~ co1,1p lem ent ares) : « Do s mon tan tes ccrr.-:sponde nt es a cada mês no primeiro lança mento. se deduzirão as relafrlí'l 5 a:., mesmo mê s no segun d o.
h prossegue: « as diferenças re specti va:- se rão muJ.tiplicad as por J/ 2·1· 3 ,' 24, etc conforme se trata da s or · re~pondentes a janeiro, feve reiro , etc' e so ma d o s pro:iutos, deduzid .:> ufll t~1r:to p or cen to, q u e não deverá u lti ?.'
rti · pn ~sa r 30, para completar ( o u arno za ,) as despe sas de administração a n te· c.:1;.>~das, constituirá o mo nt a n te da rc ·
11 JO ~erva m:nima l ega l para os riso s ex prados >>
011111
T a l procedimento, que constitui () << p~eudo pro rata te mp oris», merece > -10! n1 esmo comentário feito para o a n te J ·bri e se d iferenci a dê le por •ope rar so •e rn~ses, supondo que os ve ncim entos 0 p i êrn ios em cada mês se encontrª 111 o uri;lormemente dis trib uídos durante f os:1 m e~mo, o qu e ven,1 r eforçar a a!l'I bpóle se da « distribu ição unifo rcrle ; ·Ji' que justifica. p::ir s ua vez, a divi s ib1 vº dadc do prêmio proporcio n a lm ent e t---mpo .
Nesse sentid:>, se indicamos p;·, p;·,,
o s pr ê mios comerciais d os j aneiro, fe vereiro, etc., a
1
-d~ reserva de ri scos não expirado s, de acô1do com tal procedimento, é: 5 .. 23 ) + 2-1 P ,+ ... + 2-1 1\,,
40 . No mesmo art. 106 do Regulai:icnto de 1912 , c oincid indo literaiI!ier.te com o que foi dito sô bre a matêi i;:, no art. 57 do R egu la mento d ~ Jnos P d · , rov 1sono. a m1t e-se o utro pro.:cci:inento para o cálcu lo das reservas que Vin,os est udand o. expressa nd o -se 1w.-, 5 ~g l!int es têrm :::,s: « As enti dades a q u e .::e refcr~ êste artigo pode rã o não
-cbS!a nte, calcul ar a reserva de ri scl;s
IJào · exp ira dos em co nj un to s ôbre a bta lida dc d - d d os prem1os o ex r c 1c10. e-<'1 •~ cl · ''- 1 as as red u ções e ca n ce lam e n h1s . Scn, Pre q ue o tanto por ce nto que se <1d ote não seja inferior à terceira part.! de ditos prêmios .
E111 ta l caso, nã o será a u to ri zada d é · dt•r-ã · ·" 0 nenhuma sôbre o monta n te reialiv0 a co mis sões, direitos de cobran ça e Ct-Ht\:>s títulos. » R ecebe o nome d ~ ª forfait. A expressão do montante cl;,,"
·' reservas calcul ad a s por êsse pro•· c~d·1111 ento é s impl es:
s e naquele se toma o desco n to de 30 ~ó
Vej amo -lo: Se no procedimento anterior o qt:e e quival e a que P" se ja a médi:i mensa l dos prêmios do exercício, podemo s escr ever : l ,.,.. p"( / + ... + 23) ( 1- z)= 2-!
= l;-1 P'' (1-z) = -1.P"
z = 1 3
hto nos mostra que para que amb j • , o<; proced i rni~ntos fôssem eq uivalenre:,;. tam b é m no primeiro deveria descontarse 1/ 3 dos prêmios ao invés de 30 ';é .
{:,~!;i ·9n ando-se por P " a média me nsa l
\.l,j,_ Prêm io s do exercício o u exert:i l ic;
f; ) J · a nc e ir o, isto é,
L P ' = 1 2. P ".
1 1 • ~ste segundo m étodo não é
l' ,qo rosament e e qui va len te ao anterior.
Ainda há mais. Nenhum dos doi c; pr:,cedimentos s ã o equivalentes ao c:,.:1têntico de « pro rata temporis », po;qu e neste se tomarão as frações cte pr ê mio s anuais, que é preciso tran spo rt:ir de um exercício para outro, quan do os prêmi:>s c!os contratos te nham sido estip ul ad os para pagame nto anual: quando os prêmios sejam pagos p or f, ações de an uid ade, apenas se trar:;f eri r á de um exerc ício pa r a outro a f1 .ição dêste, por s ua vez . fração de anuidade do prêmfo, qu e ultrapasse e~ duis exe rcíc ios financeiro s consec ut ivo~·, en(!uanto que para os dois procedim'..!n . tos admit id os pela legislação vigente considera-se que tôd as as apóli ce .,; tenham s ido incluí das c~m prêmics ariuais, torna n do-se mais patente o foto
42
1
i
-i 3
nas apólices em que se tenha feit::J adaptação da anuidade do prêmio ao exercício financeiro . Nestes ca·sos, as reservas de riscos não expirados seri:1m excessivamente exageradas
42. O que a cabamos de assin3lar pcJeria corrigir-se em grande part~. embora não totalmente, estabelecendose a relação do montante de prêmios do exercício, que de Uillla forma ou de C!.!tra darão lugar a reservas dêsse tipu, não incidindo nada mais sôbre elas, •'.Jll fíx2.r uma percentagem equivalente, por ci,limatíva, que viesse a proporcion a r t!m ;nontante mais ou menos apro x :P:.acb. Essa percentagem, ent reta nt ::) , Vdr iará enquanto varie a estrutura ci :1 ca r reira de ap6lices, no tocante à s ua d ;stribuição anual.
Ê compreensível que a Lei se pronur,cie pelo método que pareça ma.is cômodo para a comprovação devida, no c a so, do montante das reservas, ma s tar.-:tbém é certo que é preciso fugir c!a ê élproximações que contribuam par. 1 afogar econômicamente as entidél d c , sP guradoras
Por isso, a adaptação das anuidad~ de prêmio ( e observe-se que não di z em o s dos prêmios anu a is) ao exercício fü;;rnceiro po ::! e ser, a nosso modo d ~ vc.-r, a fórmula ma is cômoda para rodo s Há quem se assuste diante desta forma d e proceder, mas n ão existe motivo p a ra tanto.
Se o prêmio de s eguro é anual, :nt<?iro ou fraccionado, e nem o térmi~o daquele nem o de uma das frações cei n<.i d e com o término do exercício fina nce ir o , desde lo go será necessário con st it t:ir a correspondente reserva que p ermit;:: cobrir o risco a correr, refere11 tz àq n ele p r êm io ou fr a ção dêle, no exe rc ido financeiro s egu int e, até complet a r o p eríodo d e temp o respectivo , duran t e
o qual se continuará a cobrir o risc o::: ~m perceber nôvo prêmio ou fração dêJe.
O segura dor cobrou o prêmio, ·ou fração, e se o administrou bem, pode'i ã constituir a reserva corersponde nt e e perfazê-la; p::>rémi, se não realizou boa administração e dispôs daqueles fundo s para outros fin s, a ind a que r elativo~ ao funcionamento técnico da emprêsa, nã o poderá constituir a rese rva correspondl'P.te, nem cobrir o risco senão juridi,amente, mas não financeiramen te . Para isto terá que dispor de parte d,,s prêmios que vá recebendo no nô vo exe1 cício financeiro, com o qu e mai s se agravará a sit u ação.
S(." o prêmio, todavia, pago por anuidades ompletas, foi adaptado ao iní c io e lE'·rmino do exercício financeiro, o u si se procedeu do mesmo modo com a ss u as frações, conforme o ·caso, n.o se constituirão desde logo reservas d e riscos não expirados, porém no p r in· cípio do nôvo exercício financeiro s er á cobrada a anuidade ou fração de prên:i o correspondente à fração ou parte de an u idade de seguro que cai no nôv0 exercício financeiro
O segurador não terá podido- desvi a r a parte de prêmio correspondente, qu 2 c: e o ut ra forma teria de constituir su8 re s erva, e desde que se ja cobrado d isp<>rii. dos fundos nece ssários para cw bertura do risco r espectivo ; se não c J " brado, tampouco terá de cobrir O ri s co; s?: por imposição da l e i, tem de atend er à sinistra lidade , sem haver cobrado 0 pr ê mio. poderá proceder com tô<la 8 fô r ç a legal contra o devedor, ou pO ' d r l'i1 proce :!er de forma que, parn wl r.1od a lidade de seguro, ex ij a uma ga · r 2 nlia prévia repre s entada, no caso, er!'l prêmio.
( continua }
So ciedades e m revista
Paran á e Ouro Verde : l?ee/eita ,3 diretoria
Foram1 reeleit::is para o quatriê n :o J 964/ l 968, os diretores das Comoanh · ' ias Paraná e Ouro Verde Senhores ithon Mãder, Anacleto Th. Cadi, A orcei Pizzatto, A l bary Guimarãe s e ltarnirano Pereira.
Jpir, 3 n9a e Anchieta: Aume t d n o o capital soc ial
Em assembléia geral extraordinát·;., -l.' ) . n, ea izada em maio, foi aprovado O .'.'lullle nto d I d 6 1 o capita social a lpir ango, d e Para 128 milhões de cr uzei ros , ! ,1 e -· <liante correçao do valor de imóveis ào -a tiv d 0 e a Anchieta de 20 par"' -:! Q 1lli )h - '0 es de cruze iros, com recurses ;umulados no Fund o de Previdência . quadro administrativo foi ampli,l<lo <C o111, a . - d d ad. cnaçao e um -cargo e d iret:
1 JUnto , dessas companhias, 5e ndo e1t s "F o o r. Angelo Arthur de Miranda 0 ntana.
,Saio Paulo com novas carteiras :
l:;Sfende-se a R-am,os Elementares
A São Paulo - Companh ia N ,, ci 0l1a l de Seguros acaba de ampliar su a
carteira de operações, com a inclu sfi o dos ramos Acidentes P essoais ç Incêndio. A sociedade in iciou suas o;c erações há 44 anos nos seguros de Vidil Ind'ividual, estendendo -as posteriormente aos seguros de Vida em Gr u p o ou colet ivos.
Pelotense:
Diretores reel e it os
A Companhia de Seguros M ar ít im o s e Terrestres Pelotense r eele g eu !::e u ~ diretores José Pinto Magalhãe s e Edua rdo Azeved o para o b iên,o 1964/ 1966.
Itatiaia e Gu arani : Reeleição d a diretoria
As Comp anhias de Seguros I ta t ia ia e Guarani reelegeram para o qu at ri :l: n ia 1964/ 196 8 s ua dire toria compost a do s Srs. Adelino Augusto d e Morai s , J, 1s é da Silva Pereira, Adario Ferreirn de Mattos Filho, e D élio Ben-Sussan Di a s Foi eleito para o cargo de D iretor de Produção, que se enc o ntrava vago, o Sr. Aurônio Jusmel.
45
IDEIAS FATOS OPINIÕES
e fecunda de sti nação , em pr ::)Veito do desenvolvimento do seguro e do resseguro no país.
tar-se - á mensalmente, n a medida das var iações que possami ocorrer na carteira da sociedade de seguros .
Esta , para efe it o da cessão mensal de pr e~ 1· , f m1os, 1m 1tar- se-a a ornecer ao l. · B. a total ização de três elemenL:s : iinportância segurada, número de apólices e ·t d. m1 1 as e prem1os.
D e posse dêsses dado s, e já fixacia Pre · Vtamente a retenção média da sociedade ressegura :ia será possíve l encontrar, pela simple~ apl icação da fórlllttla estabelecida , a percentagem das cessàe s
mente Naci::mal d e Seguros Privado s e Capitalização.
Estrutura di':> risco
Saliento u o Sr. Weber J osé Ferrei ra que, nos últimos cinco anos, a expe• riência do mercado de monstra não ter ma is r elevância, na caracterização dç risco de acidente pessoal, a atividadé profissional exercida pelo segura do.
O Departamento T écnico do IRB es tá concluindo estudos para a imp lantação, no resseguro do ramo inc êndio. de um siste ma de cessões em bases perce ntu a is.
A estru'tura técnica do p lano em vigor não sofrerá alteração Apenas vai se r subst itu ído o métod :> de processamento da s operações
Em vez do resseguro específico, individualiz ado, préviamente quantific ado e m cada cas:>, adotar-se-á o siste ma de totalização mensal dos prêmios apura do s med iante a aplicação de um a s imple s percentagem s ôbre o movimento g lobal da cartei r a ressegurada.
s;mplificação adm ini s trativa
Es sa nova forma de processamen t o do resseg uro importa numa extrema s implifica ção de orde m, administrat iva , permitindo a lib eração de largos rec u rsos materiais e humano s para outra
A classe seguradora, que na sua. atual problemática dá especial d estnque à tendênc ia do sistema operaci onal bra s ileiro para o congestionamento a dmini strat ivo,- ve m estimulando e até instando o IRB a rea li zar t a l reforma, de profundo interêsse p a ra o mercado.
Dificuldade superada
Lançada. a idéia, surg iu de iní ci 0 uma dificu!da :ie para s ua execução: a c har a função matemática capaz , não s ó d e exp re ssar a comiposição de cada carteira mas também de refletir a d inâmica da massa re ssegurada.
Ouvido a êsse respeito, o Sr. J J· c:e Souza Mendes, Diretor do O epar t amen to Técn ico do IR B, disse jft · haver s ido encontrada a so l ução teórica para o prob lema, fa l tando apena 5 realizar alg un s testes que perm it irão examinar o seu comportame n to na prá ,... tica.
De acôrdo com a fórmu la enco n trada, a percentagem de resseguro ajUS '
A. FN ESPC a c ompanha os estudos
A Federação Nac ional das Em prêsas de Seguros Privad o s e Capital:za<;ão d . L f te es1 g no u o Sr. Sebast ian a uenPara acompa nh ar junto ao IRB os estud _ os referentes à implantaçao cio s 1ste111ia
Ao contrário, o elemento fundam e1;tal da estrutura do r isco passou a ser a ativi d ade extraprofiss ional. E s ta, com a evolução da s condições d e vi da e as transfcrmàç ões s:x iais , ganho u ênfase e agravou a exposição do indivíduo ao aciden t e.
D essa maneira, não -tem mais razão de ser a tradição tarifária de tomar-se por base a prof issão do seg u rado , para efeib de co nfi g uração do risco e determ inação do preço do seguro
~C: ID ENTES PESSOAIS: ÀXA.s úNICAS
Bm Palestra rea li zada para as se! IJ;ado r as , no dia 23 de junho último ..
D· r. Weber José F erre ira, Chefe da !Vis - V· l. R. · ªº .ida e Aciden~es Pessoais do f · )3 ·, Ju s tificou amplamente a uni•
1Ca<;ao d as taxa s atua is do seguro de iltid f· entes pessoa is. O projeto de un i• tcaçã0 d F d - N , ongmano a e eraçao aCton I a das Emprêsas de Seguros Privados e C 1·, f d · apita 1zaçao, Jª 01 aprova o !Jelo I R cl · • B. e, em seg uida, encaminhao à conside r ação final do D eparta-
O projeto de unificação divide , porém , a grande massa dos seg u rados em dois grupamentos, servindo como di vis:)r de águas, para efeito de e nquadramento nesses dois grupos , o fato de o s egurado exercer, ou não,_at ivida cl·· profissional a bordo de a e ronaves.
Comprova çà':Y esta_tíst ica
Dura nt e sua palestra , que teve uma parte dedicada a debates, o Sr. Weber J osé F er reira ex ib iu numero sos mapas estat ístico s organizados para fundamentação técnica da u n i ficação das taxas
Doi s quadros merecem destaque especial, pelas indicações que apre se n -
1 .
1
2. 3.
RESS EGU RO PERC ENT U AL N O RAMO IN C ÊND IO
16
47
tam no tocant e à hierarqu ia de incidência dos d iverso s tipo s de a cidente a que está o homem sujeito , e o outro referente ao montante p er cen tua! d as ind e niz açõ es pagas, de acôrdo com o tipo de aci dente.
D :s tribuição percentual das causas do ~ Sinistrot o corrido s n o período de 1959/ 1963
Núme ro de Orde m - Causas - Perc c nt.,gc,n
1 - Tr a nsportes tcrre s tr'es 30 9
2 - Queda 1-1- 8
3 - Máquina s e ferra menta s 11 .3
-l - P anca da CJ ,-1
5 - Doe nç a pro fiss:on a l 7,7
6 - Agressão e assassinato . . . . . . . 5 6
7 - Trans port es aére os 5-5
8 - Ar ma de fogo 3 6
9 - Obj etos cor:antes 3.3
10 - Q u e: ma dur a 3. 1
11 - Afogarn'ent o 2 -1
12 - Outra s c a u sas . . . . . . . . . . . . . . 2 .7
No to can te a o pagamento das indenizaçõe s , o b s erva- s e que os s ini stro s devidos aos transportes aé r eos, que figuram percent u alme nt e em 7. 0 lu gar no q u adro acima. coloca m-se em s egun ~o lu ga r, com um montante de 3 2.3 d o t :,t a l. O qu a dro a seguir esp e c ific a a colocação d os d ema is s ini s tros:
D, s tribuiçã o p e rcentual das indeni:;a•
çõ es pag as por sinis tros d e a c identes pessoa is ocorridos ri/':> pe ríc:d o d e 1959/ 1963
- Tra n s portes terr es t res 33,6
2 - Tr a n s portes aéreos 32 3
3 - A gre ssão e assassi n ato 10 5
-1 - Qued a 6-0
5 -
Vantagens de ordem práti ca
En tre as antage ns p r áti ca s aponta da s pelo Sr. Weber Jos é Ferreira, co rno resulta n tes ime d iatas da unificação das taxas no ramo d e acidentes pe ssoais, destacam - se:
a) redução c ons id e rá ve l das despesas adlllli ni stra tiva s ;
b) si mplicid ade extraordinária na a ngari aç ão de se guro s, com a fa cili ' dade que terão os agentes para a class i fica ção dos riscos, sem a comple}.:Í' ~o dade do enquadr a mento pel a profi ssa c u ocupação;
c ) eliminação de um a série de co fl ' do trate mpo s que aparecem na ocas1ao si ni s tro , quando muit as vêzes se ver•· fica que o ris.co _ fõra mal cla s sifi cado•
3
REVI SÃO DO LIMITE LEGAL DAS SOCIEDADES
Do ponto de vis ta técnico, o IRB J favorá vel à revi s ão do limite leg,1I e:fi ro ' vig or. Ouvido pelo DNSPC , n o P 1
F d - N ci o ,1 1:1 c esso em que a e eraçao a . d s " das Emprêsas de Seguros P nva 0 Ca pit a li zação pleiteia a e le va çiío d_º
C $ 6 1h - _,riv teto atua l para r m1 oe s , en- ~r ()' nhou parecer aprovad o pelo s eu ._.. o se lho Técnico, con cluindo em favor dº dO' a tendimento do p e dido dos s~gura res.
Econ\'J mia de d i vis.as
O r e ferid o parecer salien ta riu função precípua do I RB é «evitar 80 :e máximo a eva são de d ivisa s para o e ,
terior s ob a forma de prêmios de seguros e de resseguros».
P ondera, ain:ia, que para isso pre~ cisa o IRB de « um, me rcado segurador forte e com grande capa cid a de de reten ção », prem issa que seria af eta da Pela manutenção do vigente limit e legal, s ubmet ido ao d esgaste provocado Pe los últimos índices de desvaloriz él ção da moeda.
Foi feita, mesmo, a afirmação de que «são incalculáveis o s prejuízos causa dos à economia naciona l pelo lilllite legal fixo, com o regime infl acioná · rio qu e caracteriza, atualmente , a nossa conjuntura.
Elementos t écnicos do pro blema
Invocando O próprio D. L. 2.063/ 40, () Parece r aprovado pelo Con s elho 1'éc · f n ico do IRB assinala um,a di stin ção und arnental.
Enquanto a r e tenção é um e lem ento e . _ st ritam e nte técnico, qu e tem a fu~ i;ao d e ªJu s tar o ritmo op eracional de cada _ emprêsa seguradora a s ua situai;ao Pa t. 1 &,, g •" t r 1cu ar, o limite l egal é um in s~ rulll t· ento , ao contrário, de índole politca d · estinado a regular a situação 9era} d 0 mercado.
~etenção: concei~c, e fin a lidade (loConceituando a r eten~ão e defininc:: sua fin a lidad e no mecanismo técniQ O da gestão de risco s diz o pare ce: o l !{s.
n «A retenção é um elemento técnico -ille
Q Sarante as operações individua is as e Ornpanhias. Baseia~se, funJ a men -
ta lme nte, n o e lemento: «risco da carteira » que vari a conform e a .retenção ; quanto maior a retenção, maior o risc -:>. O elemento ec o nômico-fin a nce iro en tra no cálculo da reten ção como um indica do r do «q ua ntum » que po de se r !_;Upor tado p e lo p a trimônio da sociedade.
Assim para se d eterm ina r uma reten ção calcula-se prelimina rmente o «risco da carteira » que i nd ic ará, com um a determina da probabilidade, a impor tânc ia que a sociedade pode vir a ter que d esemb o,lsar, além _ dos prêmios, em u m exercício .
Compa.ca-se essa importância com a parte de s eu patri mônio re spo nsável pel as op er ações da carteira em exame. Se aque la importância fôr superior à parte -do patrimônio considerada, é necessá rio reduzir as responsabilidades a carg o d a seguradora de tal modo a tornar as duas quantias iguais » .
Limite le gal: instrumento de politica de mercado ,! li •1, • tl O limite l egal, seg ufl:do o parecer do I RB, superpõe~se às retenções t écnicas individuais: tem em vis ta a política geral do mercado. « P or seu in term é dio, consegue-se, entre outr os objeti vos : a não ali ena çã o total do ativo líqu ido às op era çõe s -de uma s ociedade que explora pouc os ramos, um a limento maior e mais homogên eo para as carteiras do re sseg ura dor obrigató~ rio , o d esi nte rêsse na criação de uma entidade seguradora muito forte em relaçã o às outras e tc. »
A rma de fogo . . . . . . . . . . . . . . 2 2 6 - Q u e ma duras 2.5 7 - Afog a ment o . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.9 8 - P a n ca d a 1. 9 9 - Máquina s e ferr ame nt as 1.6 1O - Outra s cau sas . . . . . . . . . . . . . . . 2 .5 18
e li
.:
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O limiite legal, assim, é um fator capaz de exercer profunda i nfluência na estrutura do mercado . Convenienteme nt e dosado, pode gerar o interêsse ou o de s interêsse na organ ização de novas companhias, dêle depen d endo o próprio dimensionamen-to do mercado «A política de seguros - destaca o parecer do IRB - em 1940 pe n dia, n itidament e, para um merca::lo com um grande número de companhias.
Hoje, porém, segundo tudo indica, já contamos com Ullil número e x cessivo de sociedades q u e, criadas como cons eqüência direta da manutenção do limite le ga] no s b a ixos níveis d e 1940, transformaram o .r. c sso mercado e m uma e n tidade descapita liz ada e de fraq uíssimo poder retentivo »
Essa finalidade d o limite legal, como instrumento d e uma pol ítica geral do mercado, está demonstrada pela própria fõrmill la do Regulamento de Seguros.
Trata-se de uma hipérbole equilatera com assíntota no ponto l . 100 , co nten :io uma expressão q ue tende para zero à med id a que o at ivo líquido cresce.
É, portanto, um limite que constitui função d e uma única variável ( o, ativo líqu ido), não pr eenchendo dessa maneira os r e qui s itos técnicos para funcionar como instrumento de aju ste entre a divisão de ri s cos e as necessidades pró pri as de cada carte ira
C on clu s ões
A s s im con clui o parecer do IRB:
« Dest a form a a função do limite le ga l n ão é gara nti r a s op e r ações ind iv id ua is d e s eguro; é fun dame n ta lm e nte polí tic a , v is a n do à es tr utura do 50
merc a do qu e deve , sem dúv id a , a co impanhar a s vária s mu ta çõ es d a co njun t ura e o equilíb ri o da ca rteira do IRB , sociedade de econo mia mista que deve ser prote g ida p e lo E st a ::l o para que pos s a cumprir fielmente a· sua missão.
Fora dêsse quadro o limite legal não tem nenhuma ra zã o de e x is t ir. Urn a tabel a de ret e n ções tecn icamen t e calculada bastaria p a ra garantir o equilíbrio das operações d a s s ociedades •
Assim, se nd o e considerando a atual - - 0 de situaçao no que toca ao numer companhias e ao capital gera l inv esti' do n a s operações de seguro no país, chegamos à conclusão que o liIIllÍte má' x imo de responsabili ::lade da lei, d evia 1 ªº ser hoje pelo menos eq u iva ente que foi estabelecido em 1940.
A rigor ãe v-eria - o limite l ega l 5 ~ até bem maior pois hoje 1temos um Jl!l eí' mero suficiente de seguradoras e o J1I cado em seu conjunto es tá bastaflte descapitaliz a do.
li mde le g a l p le it eado , é fortemente comp e ns a d a pel o n ão enfraq u eci mento do me rc a do que se verifi cará , com certeza , no cas o de os limites permanecer e m inalterados »
TAXA INCÊN DIO:
10 % SôBRE PRÊMIOS DE AP ôLICES
A propós ito da criação de uma « taxa in cê n dio » para manutenção e melhoria cb Corp o de Bombeiros, propos ta em Projeto de lei à Assembléia L egis lat iva da Guanabara, transcrevemos a segui r ºPinião pub li cada da seção de Seguros de O Jornal, de 24-5-1964:
dindo a p er::as, co mo quer o projeto, s ôb re as a pól ice s de s e gu r os. O aludi::lo serviço é põsto à di s posiçã o de tôd a a co le t ivid a de , co nstitu indo até mesmo um a da s compon en tes do sistema de segura n ça nac ion a l como peça indisp e n sá vel d o esquema -de defesa pas s iva
Ne s ta úl t ima função, cabe-lhe prese rva r, poi: e xemplo , a estru t ura da prod u ção de b e n s e s erviços, indispensável ao apo io do es fôrço de guerra.
!'
Dessa forma não ser ia nenhum abSIJ deDl do est a belecermos um teto d a or tJl de 50 mri lhõe s para os limites legais \ , lu gar d :is 6 milhões pleitead~s pede F ederação Nac io na l das E mp r esas ãO• Seguros Privados e de CapítalizaÇ . - dO
Há, a s s im, sõmente, a pos1ç ao IRB a con s ide r ar . ti1
Sendo função precípu a dêste l t15di' tuto evitar a o má ximo a evasão d e té' visas para o· exterior na forma de Pce' mies de seguros e d e resseguros, PeJ' c isa p ara b e m c umprí - la, de uJU f)') cll' cado se gura:ior forte e com grande pa c idacl e d e r e tenção . , d"'v
Tend o em vista os últimos ín I l d e d es va lori zação d a n oss a moe d 8 P0e ·tg re ce-n os qu e a r ed u ção d e r e ce i 0e r es s~guro, ac a rreta d a pe lo a umen to
leE_s t á _em tramitação , na Assembléi a gislativa da G u a n a bai-a, um projeto · d e l e i dispondo sôbre a cr iação d e umia « taxa de incêndi o», da ordem de I O Por ce nt - b. d ·1· o so re os premies as apo 1ces emitidas pelas compa nh ias de se9ttros I t • s o v1na tornar mais caro o at0 • unprudente dos q u e pensam fazer Prev i-d. _ d enc1a a t raves o seguro mas al9ttns dos no s sos legisladores vêe m na l1led ·c11 a a obtenção de u ma fonte d e t ec u . rsos para a manutenção, e melhor ia do Corpo de B ombeiro .
I O Supremo Tribunal Federal já dee arou 1 d d d b a mconst1tuc10na i a e e trittt0 "d 11 1 êntico, decretado recentemente t O E s tado de M in as Gerais . No caso Otn e! a- se evidente que o fato gerador o t ··b ~st ri ut~ é a contrntação do seg uro. e! e , Por e m, é u m at o jurídico reg ula-
s : P or lei federa l e, por conseguinte, 111 a União pod e tribut á - lo, no s têros d a Constit ui ção em vigor
l\3sse · t- · d d b a ex1s e nc1 a o se rv iço e c~i'11 be iros a or ig e m d a obri g a ção fi s·l:i,/ cm ta l hipótese o e nc a rgo trib utátorna -se-ia g e nera lizado, não inci-
T ra t a -s e . p ortanto, de serviço .d e interêsse p úblico, como o d o ensino primiári o , o de polícia , os de saú de etc Seu cus t eio, em tais condições, não pode co_rrer à co nta de impôsto disfar~ çado em taxa , como es tabe lece o projeto, aqu i comen t ado , com a ag r avante de inci'.:l i r apen a s sôb r e uma fa ixa da pop u la ção: a faixa compree n di da pelos que fazem s eguro .
Há , ne s sa mat éria, um outro imp ort ante aspecto a cons i derar. É o que diz respeito à po s ição do Seguro no quadro geral de uma bem orientada e racional política t r ibu tária
O si s tema fisca l dev e ser um corpo de normas q u e não se litruite a captar receit a p a ra o Estado, c u mprindo-lhe exerc e r também uma função de ordem econômica e outra de índole socia l.
Em n ad a aproveita ao interêsse público, à economia do país ou a o bem estar soc ial u m tr a tamento t r ib u tário que estrangul e a Instituição do Seguro , que encareça a proteção secura tória d e m o :io a preju d icar sua dissem in a çã o por tôdas as camadas s ociais .
P or is s o , e m tô da p a rte é mod ica a t rib u tação do s e guro. E é para êste po n t o q u e d e v em, a te n t a r o s no s sos leg islad :i re s e , d e m a n e ira ger a l , as no s sas a uto r id ade s fiscais.
( O Jorn al, 24 - 5 - 1964)
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A . . ~ 1nvest1gaçao
Em geral, o incendiário embebe com gasolina objetos espon josos , ou porosos - panos, papéis, jorna is, algodã,), algumas vêzes serragem , fitas de apar as de madeira ,etc.
Depois do incêndio, porém, é qua!'-e semp re possível n ota r o emprêgo d ~ petróleo pelo seu cheiro caracter íst ico. O petróleo espa lh ado no s pisos deixa u ma mancha oleosa; num tapete a mancha torn a a côr dêste mais carregada, e o exame, pelo toque e pressão, p ermáte extrair dêle um líquido gorduroso d e cheiro característico.
Se o inves tiga dor encontra essas manchas du vido sas nos pisos, tecidos ou corpos esponjosos suspeitos deve tirar amostra s .
Essas amost ras devem se r tratad::is a terebentina a b so lutame nte pura , num ba lão de 250 cc., e fundo c hato. Nêle se deve co locar cêr ca de 50 cc. do material co lh ido, em fragmentos tão miúdos quanto possíve l. Derramam-se sôbre ê le s cêrca de 100 cc. de essê nci a de 'tere bent ina , sacod e-se bem e deixa-se aquecer à 'temperatura do laboratór io, por algumas hora s Fi lt ra -se depois num filtro comum, e, <10 produto fil trado junta-se aníd rido acé tico, ag ita-se belll/ a mist u ra e deixa-se cair uma gota de ácido sulfúri-
dos incêndios ( CON TI NUAÇÃO)
co. Se a mistura contém o i nfl amávt>I produz-se um a coloração vio le ta inten sa, ou s implesmente acastanhada, conforme a pre se nça ou não do óleo de resina.
A fulig em d os infl am á veis, assim como a sua aparê ncia são muito ca· racterística s . Mudam de acôrdo corn ° d encorpo empregado. Do n e ser recorn - d ce dável qu e o investigador apren a a · familiar izar com a aparência da furn~ça e dos r esíduos dos inflamáveis líquidos. P ara isso nada me lho r do que que imá- los experimenta l miente.
Algumas vêzes é fácil con hecer 0 inflamável pelo cheiro. Se foi us 3 c!o -cs qu erosene, por exemplo, os carvo 5ell con se rvam por bastante tempo o ch eiro. Existe um método muito sif.11' P ies de investigação baseado no odot• eS' T o mem - se fragmento s de madeira tJS' torricada pelo fogo nos l ugar~s 5 de Peitos e co loqu em-se-os nu m vidr o ·ow· bô ca larga, que s e arro lh a com cu • 60 do e se aquece em banho-maria a pi ou 70 graus centígrados. D esarro lh é:i !" d o-se depois o vidro é possív el detedo minar pelo cheiro se foi emp r e9 8 i) a lgum inflamáve l. Naturalmente e 55 in vest ig ação d_eve ser proc_edida ~ornêJl~ máxima brevidade depois do 10c ., ., Ó" dio. Do nde seo nece ssário tambern '1 05 o investigador aprenda a co nh ecer infl amáve i,s pelo cheiro .
Um outro método que se emprega Com g r ande êxito na Europa e no s Estados unidos, para investigação do emprêgo de inflamáveis nos incêndios é um corante vermelho chamadorh 0 dokrit . A área s u speita é p ulv erizada com rhod'Jkrit o qual se deixa ficar durante 12 horas. Se a madeira contiver traços de querosene, gasolina, ou qualquer out r o material cap az d e dis s olver corpos graxos. a madeira fica vermelha.
sse exame pode também s er feito mediante uso de microscópio com pequeno s frag me ntos de madeira o u carvão de l en h a que tenham estado a lgum as ho ras e1111 co nt acto com o corante. Nunca se empregou êsse método no Bras il, nem n os foi possível encontrar aqui rhodokrit, para expentnentá - lo, em bora êsse produto seja tnu ito conhecido n a Al ema nh a, sendo, Portanto, fácil s u a importação .
Iiã ainda outros elementos que serVem a . . d . d o mves tiga o r na pesquisa os 111 flamãvei s, ex pli cados por Bischoff , e que explanamos a seguir.
d ··Na maior part e da s vêzes o inc eniario enuprega quantidades muito 9rande, às vêzes excess ivas d e inflalllável, êle pensa qu e, para garantir o r~Sultado, precisa regar o l ocal com "ªrios l itros do líquido quando bastar· , dia rn. algun s decílitros. Essa s quanti:des consideráveis não podem se r
:~ sorvi d a s pelas cousas s ôbre as qu ais dª 0 derramadas, de medo que o exceente vasa pe lo chão, forma verdadeiras Poc;as, segue os declives , e, sobretudo, Penetra pe las fendas do s soal h os e, ls v- , ezes, impregna o piso Graça s ao que se consegu e, qu ase sempre, encontrar quantidade s uficiente do inflamáve l emPregado para poder caracterizá-lo e a f · 1rmar seu e mprêgo .
Não é raro que, depois da remoc;ão dos escombros, ao ser levantado
o soa lh o o u cavado o solo, percebese o cheiro característico do infl amáve l líquido empregado pelo incendiário. Mister é recordar isso e colher oportunall1Jente os materiais que ser ão confia:ios a um químico p ara as análises destinadas a isolar e caracterizar o líqu ido que facilitou o incêndio.
Existem tam bém fatos indicativos da utilização de líquidos i n flamáveis : a carb onização da madeira se processa de modo dife rent e se êstes foram empregados. De fato , a ca rboni zação normal da madeira é, em regra, localizada e profunda , enq u a nto que , se houve aplicação de um combustível iiquido, is carbonizações são muito extensas, pouco profundas, pelo menos inicial rrue nte, e las acompanham esse ncia l mente as arestas pelo soalho, a f et a ndo a form a característica d e ve ia s, o que n unca se produz, senão quando líquidos inflamáveis sã o .utilizados
O espectroscó pio pode revelar 0s el ementos químicos de qualquer s ub stância , e por isso é utilizado , na E uropa e América do Norte, nas investigações de incêndio. H e nry M o rton Robinson conta o caso segu inte em que o espectrosc ópio d enu nciou o incendiário - « Um contador sem trabalho planejou destruir a s ~a casa faze n d o explod ir contra a es trutura de madeira pólvora de magnésio.
A explosão h avia encrusta do dim,nutas partículas de magnésio ( demasia do pequenas para a anál ise química) na estrutura de madeira; mas u espectroscópi o revelou s ua prese n ça, fornecendo uma evidência tão ce r t a , que o juri declarou cu lpado o contador » .
O mic roscópio permite tamb ém investigações brilh ant íssimas. Henri
Morton Robinson co n ta o caso ~eguinte: - D epois de um horroro so incêndio, num a cidade dos Grandes
J OÃO VICE NTE
*
CAMPOS
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( •) Membro do In s tituto Jurídico Internacional de H aia.
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Lagos, foi constatada a presença denunciadora da gasolina. As gasolinas comerciais variam levemente em seus tipos, isto é, nos seus ingre d ientes, e a análise microscópica da mad e ira queimada demonstrou que existia um:1 substância metál ica encontrada apenas em certa qualidade inferior do líquido. No posto local que vendia essa qu él:idade especial de gasolina, o empregado pôde indicar com precisãn o comprador de 60 litros de inflamável. O indivíduo foi preso e condenado
A f 0 tografia, referem D.ominge e Lincoln, tem salvo muito dinheiro às Cias. de Seguro. Uma pintura de Rembrandt, alegadamente do valor de mi lhares de dólares, achou-se expo:,ta a um incêndio. Reclamou o dono perda total, alegando que o ca lor fizera a tinta estalar. A Cia., porém, suspe itou e mandou proceder à fotografia da pintura, aumentada de vários graus e iluminada em certas partes, as quais demon s traram que a ~inta esta lara por estar sêca e velha , !': não pela ação do fogo. Na fotografia, as rachas apareciam com riscos brancos, quando, caso derivadas do calor, teriam queimado e seriam pretas.
Em outro caso, reclamou-se da Cia. de Seguros 20 p intura s ( a maior parte de mestres) que estariam guardadas no chão, empilhadas contra o muro em tal casa. Fotografou-se o l ugar e descobriu-se no ponto em que as pinturas queimaram um calo~ intenso s ubindo para o teto, quando outras cousas no quarto estavam apenas e storricada s: - assim, no l ugar onde se encontravam as pinturas, achou-se que o tapete tinha queimado int ei ramente e o soalh o apenas tocado, más o estuque do teto trazia s in ais de ter sofrido a ação de um fogo intenso. Donde se concluiu que só as pinturas tinham queimado sob a ação de um
inflamável qualquer, suposiçao justa porque as verdadeiras pinturas fora u1 encontradas em outra cidade, e de s cobriu-se que o segurado tocará fogo num lote de quadros sem valor. Um incêndio numa peleteria, conta M orton, de st ruiu peles prateadas no valor de cêrca de meio milhão de dólare s . Era isso, pelo menos, o que alegava o dono aos investigadores• Mas uma reduzida amostra de cinza do estabelecimento incendiado disse cousa muito diferente ao ser submetida à microfotografia. U m pêl o q u eimado, de pele de renard prateada, mo stra uma linha negra com bordos brancos . Ma s os pêlos co lhidos nas cinzas tinham uma orla escura e irre", guiar Só pêlo de coelho poderia pro<luzir · uma fotografia semelhante, Atrapalhado, ap-~nãs cõm um pêlo, 0 dono da peleteira confessou que h avia vendido as peles de renard substitu indo-as por outras b a ratas, e pago a utlll «es pecialista » para que ateasse fogo na casa . a fim de receber o seguro ·
Morton fala também de u m aparé" lho que seria usado pela po lí cia norte a merica n a a fim de investigar o elll" prêgo de substâncias de alta combustão como o éter, a acetona, o b iss ul fato de ca.rbono. Nu n ca vi mos tal aparêlho nem encontramos referência a ê le em qualquer o u tro l uga r senão nos traba lhos de Morton .:Bste auto~, contudo, refere que êsse aparê lho per" mitiu .descobrir um incêndio p rovocado por gases altamente voláteis. Há sôbre os incêndios observações curiosas As si m, um incêndio provo" cado com profusão de fósforos é pro" vàve lmente traba lho de mulher. 0 5 italianos têm tendência para empregar litros e litros de gasolina , os nor te,, americanos inclinam-se por dispositÍ" vos de relojoaria, complicados. Es sas observações são da polícia de NoV3
York, aqui não tivemos ocasião de Verifi car sua exatidão . Quando · encontramos no local do incênd io os restos carbonizados de liuros de co ntabilidade, diz Bischo[f, é tnuito importante determinar a posição em que se encontravam êsses li:ros por ocasião do fogo . Com efeito, e imposs ív el queimar completamente livros de contabilidade fechados e colocaJos deitados ou em pé, de forma que, Para obter sua destruição, o incendiário abre os livros com as fôlhas tão s lt h O as quanto possível, para que as e amas possam penetrar -entre elas . Quando um livro de contabilidade %cima e · b · - · b m pe, a car 0111zaçao e so r<!t~do profunda nos ângu lps i nfe..,.:
t riores · Depois, como as fôlhas têm end· · enc1a a se juntarem , constatamos Utna e zona de proteção contra o fog o
t:U form a de um triângulo caracterís'cb, formado pelas fôlhas não que1- ll1ad q as ou llltenos queimadas. O livr o S ue queima deitado, mas aberto, apreenta e • no l ugar da abertura, fôlhas arbo nizadas até o ponto em que fo- tani 1 encadernadas porta n to , até a 0 nib d ' fõ]h ª a do livro, enquanto as outras
<1b as, antes e depois do ponto de ertura. b .
2:<1d , sao mais ou menos car omB~s e só sôbre os bordos e 1nalmente, se para ma n ter o livro
Ihlltreab erto amarfanharam-se as fô -
f <ls, Verificamos, depois da ação do 0 90 ., ' que o pape l carbonizado quebra '-l'tt 1.
~)( 1nha reta no l ugar das dobras. A
b Periência, de resto, é fácil de fazer, ªsta
p I Pegar um livro ve lho, dobrar
IG~ 0 tneio um maço de fôlhas, queimá-
\! · Depois da carbonização veremos
t «carvão de papel» quebrar em li nh as
eta
À s nos lugares em que foi dobrado ..
b s fõ lha s foram quebradas pela dü-
De fato, quando o incend iário qu~r destruir as provas de suas falcatruas, ou de sua verdadeira situação comercial, êle procura destruir os livros n o total, ou nas partes que o podem denunci ar
Quando um cadáve r é encontrado no loca] do incênd io, fazem-se mister investigações ainda mais precisas e minuciosas São casos muito graves e difícei s de se tratar. Uma das primeiras ques tõ es a elucidar deve ser no sentido de saber se o indivíduo fa. leceu antes, ou durante o fogo.
Mesmo nos casos em que a carbonização do cadáver está muito adiantada há u'm processo infalíve l para conhecer isso : é o exame es pectroscópicP do sangue que se contém no seu coração; se o indivíduo respirou na atmosfera do incêndio que sempre contém óxido de carbono, o exame espectroscópico revelará as linhas características da carbox ihemoglobina . Essa pesquisa pode-se fazer com algumas gotas de sangue, de sorte que é sempre possível, pois os cadáveres nunca ficam comp l etamente incinerados no incêndio. Muitas vêzes um exame atento da ossatura poderá revelar a existência de fraturas correspondentes a go lpes ou ferimentos a arma de fogo.
Como ensina Bischoff, há um fenômeno que observamos quase sempre nos cadáveres carbonizados e que pode l evar a confusões: são as. desarticulações . O fogo ataca particularmen t e os tecidos ao níve l das articulações porque nesses l ugares não há massas musculares: a conseqüência dêsse fato é que os membros se destacam do c orpo co mo se o cadáver tive sse sido esquartejado, mas temos aí um fenômeno natural sem sign ificação particular.
t<1 e d' · · b d
1,,~ 1ngem, assim, a que ra o cara\! T . .p, · ais avenguaçoes se rvem para
Ot na pista das fraudes.
( Artigo já publicad o na Revista do I.R.B. n. 0 5, de fevereiro d e 1941) .
54
(Continua) 55
Dados estatisticos
Contribui^ao da Divisao de Planejamento e Mecanizagao do
IMPOSTOS
E TAXAS INCIDENTES SOBRE OPERA^OES DE SEGUROS E CAPITALIZACAO
A afrecada^ao dos impostos e taxas que incidem espedficamente sobre operagoes de seguros e capitalizagao atingiu em 1963 o montante de Cr$ 9.670.573.991,80 incluindo ai Cr$ 202.608.657,90 incidentes sobie capitalizagao. Essa arrecadagao, comprovada perante o DNSPC, esta discriminada nos quadros 2 a 6, que abrangem o movimento de impostos e taxas relatives aos ultimos 15 anos O quadro I apresenta o montante anual arrecadado, no mesmo periodo, em todos OS ramos.
Imposto sobre premios
A cobranga do imposto sobre os premios de seguros esta regulada pelo Decreto n.° 15.589, de 29 de julho de 1922, arts. 42 e 43, Decreto niimero
19.957, de 6 de maio de 1931, art. 11, pela Lei n.° 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art, 11 e pelo Decreto niimero
21.135, de 9 de margo de 1932, art, 1.°. Em 1963, o montante arrecadado atingiU; Cr$ 5.206.945,90, representando um acrescimo sobre o ano anterior dc 75 fo.
Imposto do Silo
fisse imposto, regulado pela Consolidagao das Leis do Imposto do Selo, baixada com o Decreto n." 45.421, de 12 de dezembro de 1959, art. 44 da
Tabela, incide sobre o valor dos mios nos contratos de seguros em geral' Atingiu, no ano findo, o montante Cr$ 4.406.352.399,00, com um 3"' mento de 81 % sobre 1962.
Imposto sobre a R^nda
O imposto sobre a renda, reguls'^" .pelo Decreto n.® 47.373/59, e recolhi'^'' na fonte pelas companhias dc segu^"^' sobre beneficios liquidos superiores Cr$ 1.000,00 atribuidos aos segura^I^® no caso de reembolso antecipado 3 premio, em pianos de seguros dc com sorteio e pelas sociedades de pitalizagao, pela amortizaglo antecip3" de seus titulos. Eim 1963, a arreC^ dagao atingiu a cifra de Cr$ 39.404.155,30, acusando uma e vagao de 7 % sobre o exercicio terior.
Selo Penitenciario
O Selo Penitenciario teve sua branca determinada pelo Decreto 1.726, de 1.® de novembro de 195^ Incide sobre as distribuigoes efetua mediante sorteio no ramo Vida capitalizagao. O elevou-se a Cr$ montante cobra 15.933.402,70, ' exercicio findo, que reprcsenta 21 sobre 1962.
DISTRIBUigAO DOS IMPOSTOS E TAXAS RECOLHIDOS PELA FISCALIZACAO DO SEGURO PRIVADO
TOTAL GERAL — 1949/1963
>949. 1950, '951, '952. 1953. 1954, '955, '956. 195Z. 1958, '959, '960. 1961. 1962, •963. '940 '950
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Quaoro v.» I IMPOSTOS EM MILHARES DE CRUZEIROS
'95|, '952, '953^ '954 loss '956 '957 '958, '959 '960 '961 '962, '963, ANOS TOTAL IMPOSTO sOdre pr£mio impOsto DO SLLO TAXA DE educa^ao IMPOSTO DE RENDA s£lo PENITEN CIARIO DIVERSOS 301 010 157 925 113 430 2 047 23 070 4 477 61 326 804 177 435 120 349 2 432 21 039 4 684 55 68 411 075 220 421 151 133 3 024 21 3% 5 133 454 832 257 561 164 454 4 219 21 973 6 265 360 560 531 302 561 233 246 4 807 19 861 8 957 99 702 180 369 700 297 275 5 003 18 633 n 231 338 870 412 468 084 362 058 5 894 22 144 12 no 122 1 042 180 553 097 442 467 6 770 24 662 15 030 154 I 257 535 6% 224 509 792 6 646 27 163 17 486 224 1 498 162 828 801 610 565 7 106 27 060 24 031 599 2 016 813 1 107 751 875 226 1 310 25 710 6 759 57 2 645 225 I 445 279 1 161 406 31 801 6 636 101 3 707 791 2 027 %0 1 637 236 20 009 13 222 274 5 474 197 2 981 564 2 441 044 36 780 13 171 I 638 0 670 574 5 206 045 4 406 352 39 404 15 034 I 939 RAMOS ELEMENTARES —
Quadro v.* 2 IMPOSTOS EM MILHARES DE CRUZEIROS IMPOSTO imp6sto TAXA ANOS TOTAL sObre DO DE prImio SELO EOUCAQAO 182 467 113 656 66 544 2 267 201 213 124 944 74 586 1 683 271 484 168 710 99 883 2 891 321 879 199 820 118 789 3 270 428 255 240 121 184 188 3 046 535 954 291 346 240 455 4 IS> 678 904 371 369 302 489 5 046 812 547 435 429 371 275 5 843 943 411 514 994 422 763 5 654 1 142 680 620 320 516 094 6 266 I 592 976 834 358 757 460 1 158 2 108 648 1 092 825 1 015 823 2 978 590 1 528 850 1 449 740 4 505 659 2 300 049 2 205 610 8 IZI 080 4 109 039 4 on 991 57
1949/1963
DISTRIBUICAO DOS IiMPOSTOS E TAXAS RECOLHIDOS
DISTRIBUICAO DOS IMPOSTOS E TAXAS RECOLHIDOS PELA FISCALIZACAO DO SEGURO PRIVADO RAMO VIDA — 1949/1963 Quadro n.® 5 IMPOSTOS EM MII.HARES DE CRUZEIROS IMPOSTO IMPOSTO TAXA IMpdSTO SELO A N O S total SOBRE DO DC DE PENITBX* PREMIO SKI.O educa^ao RENOA CIARIO 19« / 57 557 28 19b 8 334 64 883 80 1950 44 598 33 891 10 359 87 240 21 1951 53 628 40 211 13 250 118 23 1952 48 782 3 5 074 12 900 134 594 80 1953 57 535 40 128 17 208 155 44 1954 68 039 48 160 19 668 164 47 1955 78 044 55 637 22 203 159 - 45 1956 95 927 70 639 25 073 161 54 1957 124 044 95 691 28 124 153 76 1958 144 252 no 517 33 484 156 95 1959 168 870 126 671 42 03 5 32 132 1960 231 095 137 236 65 614 8 039 206 1961 284 009 181 123 90 364 12 136 386 1962 326 009 230 405 93 723 1 881 1965 463 357 345 813 116 389 202 953 RAMO ACIDENTES DO TRABALHO — 1949/1963 Quadro •* IMPOSTOS EM MILHARES DE CRUZEIROS A N O S TOTAIimpOsto SO ORE piIemio IMPOSTO DO SiiLO 1949. 18 730 16 073 2 526 1950 20 927 18 600 2 149 1951 23 256 20 480 2 505 1952 25 611 22 667 2 686 1953. 25 405 22 312 2 873 1954 - 34 347 30 203 3 935 1955 46 747 41 078 4 454 1956 - 53 716 47 028 6 455 1957 97 641 85 539 11 812 1958 112 690 97 964 14 536 1959 168 235 146 721 21 485 I960 225 151 195 218 29 933 I%1 365 302 317 987 47 315 1962 517 821 451 111 66 710 1%3 881 589 752 043 129 546 TAXA DE EDUCAC^" 151 178 271 258 220 200 215 255 28'9 190 29 58
PELA FISCALIZACAO
SEGDRO PRIVADO CAPITALIZACAO — 1949/1965 Quadro n.° 5 IMPOSTOS EM MII.HARES DE CRLIZEIROS '94q 19J3 '9J4 '9ss '957 '958" '%2 ' A N 0 s TOTAL IMPOST© DO SELO TAXA DE educacao impOsto DE REMDA SiLO PENITENCIARIO 63 C95 36 026 '485 22 187 4 397 60 098 33 254 482 21 699 4 663 62 639 35-489 644 21 396 5 110 58 200 30 078 558 21 379 6 185 •• •• • 58 237 28 977 486 19 861 8 913 63 51! 33 217 477 18 633 1! 184 66 595 3! 912 473 22 144 12 066 79 845 39 665 543 24 661 14 976 92 215 47 093 549 27 lb3 17 410 97 931 46 450 484 27 060 23 937 86 674 54 246 90 25 710 6 628 80 230 50 038 23 762 6 430 79 615 49 816 16 %3 12 836 123 071 75 OOl 36 780 11 290 202 609 148 426 39 202 14 981 DIVERSOS — 1949/1965 Quadro n ® 6 IMPOSTOS EM MILHARES DE CRUZEIROS '94q '9sj 95j "•ss. 957 • ^58 "60 A N O S TOTAL TAXA DE EDUCAUAO DIVERSOS 61 30 31 38 2 56 68 3 65 360 10 350 98 2 96 338 0 338 122 I 121 154 1 153 224 I 223 609 10 599 58 0 58 101 10! 274 274 1 637 1 637 1 939 I 030 A 59
DO
Tres poderes
Os grupos 2 e 3 cobrem tanto os nscos profissionais quanto os extraProfissionais.
Conn algumas restrigoes, as Normas Permitem a inclusao de menores de idade inferior a 14 anos, nos seguros tipo 1 e 2. (D. O. 6-6-64 P- 5.930).
Pundio de Estabilidade do Seguro Agrario
Clausula especial de desconto na renovagao
Foi aprovado pelo DNSPC o texto da cClausula Especial de Desconto na Renova^aos, a ser incluida nas apolices dos seguros de Credito Interno, proposto pelo IRB, Process© MIC ^— 5.312/64. Os descontos concedidos durante o primeiro c segundo ano de vigencia da apolice serao calculados por meio de formulas estabelecidas para cada caso. (Diario Oficial, 27 de maio de 1964 p. 4.580).
Acidentes Pessoais: Seguros Coletwos de Passageiros
Foram aprovadas pelo Diretor-Geral do DNSPC as Normas para Aceitatao de Seguros Coletivos Acidentes Pessoais de Passageiros de Onibus, Micro-onibus e Automoveis em geral, de acordo com proposta do IRB, Processo MIC ■— 7.415/64.
As Normes abrangem os seguintes tipos de seguros: Passageiros de veiculos de uso particular; Passagei ros e veiculos de uso ptiblico utilizados em perimetro urbano e suburbano: Pas sageiros de veiculos de uso publico uti-
lizados em perimetro interurbano s Passageiros de veiculos utilizados perimetro interurbano, bem como pianos para calculo do premio, confer' me a lotagao, o numero de passageiros e o numero de tiquetes. {D.O. 3-6-6^' p. 4.732).
Acidentes Pessoais: Normas para -5®' garos Coletivos em pei^if>do de viag^"^
O Diretor Geral do DNSPC apr®"' vou as Normas para Aceita^ao de Se* guros Coletivos de Acidentes Pcssoa'em Periodo de Viagemi, propostas p®'" IRB. tendo em vista os pareceres coflS tantes do Processo MIC 5.930/64-
As Normas abrangem tres tipos seguros: 1) Seguros de pessoas cinp^ nhadas em viagens coletivas de ver3 neios. excursoes. vilegiaturas e outr^®' sem qualquer carater profissional: Seguros de pessoas que adquirem P®^ sagens em empresas de turismo, e ^ Seguros de erapregados que tenham viajar a servi^o do estipulante.
No primeiro grupo, ha exclusao 6"® riscos profissionais, abrangendo a bertura apenas os acidentes ocorrid*'' durante as viagens especificadas. ^ grupo averbado, que sera de no mo, cinco pessoas. excluindo-se es®" teiros e bandeirantes.
O Consultor-Geral da Republica sub"^eteu ao Presidentc parecer sobre a P^rticipagao de estabelecimentos ban®atios da Uniao na constituigao do Undo de Estabilidade de Seguro ^ 9rario, instituido pela Lei n," 2.168 ® 11-1-54^ era virtude de controverno tocante a expressao «estabelecilUentos bancarios da Uniao», constan® daquela lei.
O parecer confirma interpreta?ao pelo IRB. em exposi?ao ao MIC, sentido de que a expressao se refetg bancos em que a uniao tem inesse e controle acionario, considegPdo nesta categoria o Banco do ^^®sil, o Banco de Credito da Amazo' o Banco Nacional de Desenvolvi®nto Economico e o Banco do Norg^ste do Brasil (D.O. 22-6-64 pagioa •596).
O seguro destina-se a reembolsar o segurado das despesas de recomposigao, resultantes de perdas ou danos materiais diretamente causados aos bens descritos na apolice, nos locais especificados, por quaisquer eventos de causa externa, excluidos os indicados em clausula especial.
As Disposigoes Tarifarias preveem uma taxa para o seguro na base de duas vezes e meia a taxa incendio, de conteudo, referente ao local dos hens, com aplicagao de coeficientes variaveis em fungao da importancia segurada. (D. O. 3-7-64 p. 5.886).
LEGISLATIVO
Doengas Profissionais: Juntas Medicas de I.A P., fixarao os casos de incapacidade
Sob a justificativa de possuirem os Institutes de Previdencia services me dicos organizados, de que se utilizam os segurados, foi apresentado projeto de lei a Camara dos Deputados, atribuindo a juntas medicas, especialmente instituidas naqueles institutes, a competencia exclusiva para organizagao das listas de doengas profissionais.
Tais listas serao publicadas pelo Ministerio do Trabalho e da Previdencia Social sendo trienalmente submetidas a revisao.
^ffuros de Registros' e Documantos
g O DNSPC aprovou as Condigoes g^Peciais e Disposi^des Tarifarias para de Registros e Documenfos ®spesasde Recomposi^ao), do Ramo
^^'Scos Diversos, propostas pelo IRB, "do em vista os pareceres constantes ° Process© MIC — 15.138/64.
Menciona ainda o projeto (n.° 2.118 de 1964) que o fato de dispor cada servigo medico do hist6rico da vida medica do segurado, qualifica as juntas melhor que quaisquer outros peritos, para o trabalho de fixagao dos casos de incapacidade, decorrentes das chamadas doengas profissionais e das re sultantes das condigoes especiais ou excepcionais em que o trabalho for realizado, considerando o autor do proje to, Deputado Antonio Feliciano, que
EXECUTIVO LEGISLATIVO J U D 1 C I A R I 0
EXECUTIVO
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£al atribui^ao e medida salutar e necessaria, que vem ccrrigir um erro, pre judicial ao proprio interesse do segurado. (D. Congresso Nacional, 7 de • julho de 1964, p. 5.086). * * *
Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para passageiros
Foi apresentado a Camara Federal projeto de lei que torna obrigat6rio o seguro de vida e acidentes pessoais dos usuarios de empresas de transportes mari'tiinos, fluviais, ferroviarics e rodoviarios, em todo o territorio na cional
O projeto (n.° 2.081 de 1964), de autoria do deputado Lopo de Castro, estabelece a obrigatoriedade para as empresas governamentais e particulares, atribuindo ao IPASE a realiza^ao do seguro, atraves das respectivas carteiras, bem como a fixa^ao das taxas para a cobranga dos premios, que serao pagos metade pelas empresas, metade pelos usuarios, no ato da aquisi?ao da passagemi.
As tabelas de taxas deverao levar em conta a duragao e extensao das viagens, o custo da passagem e niimero de familiares do usuario, trazendo as passagens, em lugar visivel, o valor do respective seguro de vida e de aciden tes pessoais.
Justificando o projeto. alude o seu autor a praxe adotada em outros paises, principalraente a America do Norte, onde e rigorosamente proibido. a quem quer que seja viajar sem a cobertura do risco de vida e de acidentes pes soais, por mais curta que seja a viagem. lembrando finaimente que tal me dida ja foi determinada ,entre nos, emi carater obrigatorio, no tocante aos transportes aereos.
{Diario do Congresso Nacional, 27 de junho de 1964, p. 4.845).
J U DICIA R I O
Supremo, Tribunal Federal
Recurso Extraordinario n.° 26.989 (Guanabara) (Embargos) '
Ao seguradcr sub-rogado cabe exigir a indeniza^ao devida ao segurado, com OS honorarios de advogado. Embargos rejeitados.
Relator: Ministro Gongalves de Oliveira.
Embargante: Loide Brasileiro (Patrimonio Nacional).
Emibargada: Seguradora Industrial e Mercantil S/A.
(Diario da Justi^a, 5-3-1964. pag. 19)
Recurso Extraordinario n." 47.791(Guanabara).
1) Clausula de nao indenizar eOi contrato de transporte maritime. Nao tern validade, consoante jurisprudenci^ pacifica.
2) Recurso Extraordinario. TeiH por objeto a confronta?ao da decisa" recorrida com a legisla?ao e a jurisprudencia. Se a decisao recorrida ^ omissa quanto a um ponto litigiosonao pode ser ele apreciado em instand'^ extraordinaria.
Relator: Ministro Evandro Lins ® Silva.
Recorrente: L6ide Brasileiro (Patrimonio Nacional).
Recorridas: Brasil. Companhia
Seguros Gerais e Outra.
(Diario da Justiga, 5-3-1964, pag. 7l)
* * *
Recurso Extraordinario n.® 53.288(Guanabara).
Ao segurador sub-rogado cabe a i"' denizagao plena devida do seguradO'
inclusive honorarios de advogados. Jiirisprudencia do Supremo Tribunal. Recurso conhecido e provide.
Relator: Ministro Gongalves de Oliveira.
Recorrentes: Madepinho Seguradora
.Sociedade Anonima e outras.
Recorrido: Companhia Sao Jorge Navega^ao e Comercio.
(Diario da Justiga. 5-3-1964. pag. 94).
Recorrente: Juiz da Fazenda Ptiblica ex-oJ(icio.
Apelantes: The Home Insurance Company e outras.
Apeladas: A mesma e a Companhia Nacional de Navegagao Costeira.
CDfario da Justiga. 24-1-1964, pag. 80)
Apelagao Civel n." 13.696. (Distrito Federal).
2'R'bunal
Federal de Recursos
Apelagao Civel n.® 15.340. (Guanabara).
— Transporte Maritimo — Recibo impo — embalagem — Hono^3rios de advogado.
^ A existencia de recibo limpo acoerta o transportador contra pedidos indenizagao,
A ma embalagem equipara-se ao proprio da mercadoria, para ex^"T a responsabilidade do transporlador.
• Sao devidos honorarios de advo9^do na agao fundada no art. 728 do °digo Comercial, segundo a regra do 64 do Codigo de Processo Civil.
Vote Vencido: A prova da violagao °s volumes elimina a presungao decorJ'^nte do recibo limpo. A ma emba^ 9em so se equipara a vicio proprio 3 mercadoria, a isentac de xesponsa'idade o transportador, quando e ^®fsa linica do dano da coisa, indepen^"te da agio ou omissao dele trans portador.
J^elator: Ministro Candido Lobo. devisor: Ministro Marcio Ribeiro.
Seguro Terrestre. So no maritimo a lei autoriza a sub-rogagao do segu rador nos direitos do segurado.
Relator; Ministro Sampaio Costa.
Revisor: Ministro Oscar Saraiva.
Apelante: L Union Compagnie d'Assurance centre I'lncendie. les Accidents et Risque Divers.
Apelados: Jose Antunes da Silva Junior (Auto Viagao Paraense Ltda.) e Uniao Federal.
(Diario da Justiga., 17-4-64, pag. 323)
Apelagao Civel n.® 9.905. (Guanabara).
Institute de Resseguros. Respon sabilidade. O Institute de Resseguros. embora ressegurador pode ser «parte» na agio do ressegurado. diante das particularidades do direito brasileiro. Provado o contrato imppe-se a sua aplicagao irrestrita.
Relator: Ministro Amarilio Benja min.
Revisor: Ministro Aguiar Dias.
Apelante: Institute de Resseguros do Brasil.
Apelado: Zilda Canedo Passes.
(Diario da Justiga. 5-6-1964, pig. 472)
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A profissão de atuário e o Instituto de Atuário s de Londres
A Origem d-a Profissão
A função do Atuária, na civilização moderna, foi amplamente definida corno a aplicação da teoria da probabilidade a problemas práticos . Desta definição logo se evidencia que a derivação da palavra atuário do latim actu.arius ( o funcionário• que registrava os acta ou atos do Senado romano) não dá nenhum a indicação ao moderno significado do têrrno.
As origens da ciência atuarial devem, ' d é preferência, ser pr'o'c'üradals~'Ilo desenvolvimiento da concepção de que a experiência do passado podia ser utilizada para medir as possibilidades do futurn.
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Entre os problemas práticos dos quais essa c oncepção foi, pela primeira vez, aplicada estavam os que envolviam as cont ingências fundamentais da vida e da morte.
A ciência da estatís tica teve o seu bêrço em Londres, em 1662, quando John Graunt, um n egociante de te ci dos , cidadão de Londres, publicou s ua obra
Natura[ and politic.al observations upon the bills of mortality .
Seu interêsse e o de seu amigo mais conhec ido, Sir W i lliam Petty, estavam postos na «aritmética polí tica» ou demografia, como agõ ra se chama.
A teoria matemática da p r obabilidade tinha ·desabrochado na França, porém o modo pelo qual podia ser u sada no c ál culo dos valores das anu idades vitalícias foi, pela primeira vez, mostrado em 1671, por J ohan d e Witt, o Grand e Magistrado - pràticamente o Primeiro Ministro ,emt,, Países. &ixos cql]l 0 propósito de obter recursos para o Govêrno, mediante a venda de anuidades vitalícias.
A ciência atuarial na sceu quando cálculo de probabilida des e a ciênci3 da estatística foram fundidos, .no cadinho da Royal Society, por um trio J.e hom~n s proeminentes, I saac Newton , Edmond Halley , o astrônomo, e Abrõ' haIIIJ de Moivre, um huguenote francé:;, que, ainda rapa z, veio fi xar residência em L on d res, após a revogação do Edito de Nantes · .
Hal!e y construiu a primeira tábua de so brevivência, tirada das estatísticas,a s de Breslau pa r a o per ío do de 16871691. - e mostrou como as estafo;ric_as podiam ser usadas para calcular 0 va lor da anuidade vitalícia.
De Moivre preparou o primeir;:i tratamento sistemático de probabilidade e s ua ap licação às contingências da vidn. E no Metho d'us differentialis de Ne\\'to n os atuár ios encontraram alguns d o,; se us instrumentos característic::>s .
Na Inglaterra, durante o século XVI II , De Moivre e outros matem,'lt icos . eminentes foram consultados, !rc-qüen temente , sôbre a avaliação de ,an uidade s e outros benefícios depen- d entes d a vida humana, e a ciência att,ar ial se de se nvolveu mediante prnb! e ,lt,as propostos e resolvidos em perió d · 1cos , tais como [adies' Diary, qu ~ erarn t· rp 1cos daquele tempo.
Não devemos esquecer os problemas tna· tore s de demografia que surgiram ào cles l0 camento da população - dos ca rn P ::>s para as cidades - quando as tevo luÇoe s paralelas - industrial e ª9 ri cola entraram em marcha.
Quão vasta era a ordem de influe:nC''ª do t · · · · d 1 a uano matemat;co ague es dias e! Pode se r ilu s trado com a vid:1 e R.ichard Price, doutor e1111 teologi c1 e '11 b <::oc em ro d a Rpyal Society. Seu pree tra balh o para a R oyal Society clizia res t t d pe1 o a · eona matematica a Pro babilidade e à inve s tig ação das exDeri' . enc1a s de mortalidade; se u conheCin1 . . ento ele aplicou em tôdas as e5Pê c·1es de problemas que envolviam conting. . enc 1a s, c ::> m ou sem juros compos-
tos; mostrou como deviam ser organiza dos os livros de uma sociedade de seguros e como seus negócios deviam• se r analisa :.los; expôs os princípi os d.:; operação de soc iedade s de anuidade e de benefício-doença, no empenho de asentá-las em base sólida, combateu 0s males sociais da vida de cidae, por temor - como se verific::>u , infundado - de que a alta mortalidade nas cidades tende sse a d espovoar o país; escreveu muito sõbre o aumento da dívida nacional e advogou meios, ta is como o fundo de amort ização (sinking fund) , para reduzi-la.
Nos sécu los XVI e XVII realizar amse seguros sôbre vidas, possivelmente como desen vo lvimento do método mai s an tigo do seguro marítimo, então bem estabelecido, e, desde 1721, os risco s de vida , como os de incêndio , era1~ se gurado s mediante contratos anuai~,. Até 1756, o seguro de vida, científico, nã:> se mostrou v iável, com prêmi os apropriadam e nte graduados de acôrdo com a idade, pois daquele ano pode ser datada, com tolerável exatidão, c1 obra inédita First Lecture ou /nsurances, de J ames Dodson , membro da Royal S. ·xiety . Su a visão do seg uro mú t uo d e vida teve profunda influência, até hoje, no seg uro de vida britânico.
Embora não tivesse vivido b astante para vê-lo, a pedra de fundação do mode rno seguro de vida foi lançada quando da criação da Equitab[e Soc iety, em 1762, de acôr do com o <;eu plan.) e com sua tarifa de prêmios .
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A escolha do titulo Atuario para o chefe executive da sociedade foi, provavelmente, uma fantasia de antiquario. de Edward Rowe Mores, que delineou a escritura da sociedade, pela qual foi fundada; mas. o uso difundid.':) da palavra atuario para descrever toios OS que eram perifos em problemas que envolviam contingencias da vida e similares foi devido, quase com certeca, ao carater e as aptidoes de William Morgan, membro da Royal Society (sobrinho de Price), o atuario da Socie dade, de 1775 a 1830, o qual pode, com justiga, ser considerado o pai da profissao atuarial.
O estabelecimento de outras institui^oes de seguro de vida, no comedo do seculo XIX, criou uma demanda de opinioes atuariais competentes, e homens de notaveis aptidoes viernm fazer face a essa demanda.
Sua influencia foi sentida muito alem das fronteiras do negocio de se guro de vida, e a vida profissional foi pcnetrada por um numero de eminentcs professores de matematica que con«agraramj parte de sen tempo aos pro blemas atuariais.
A pericia no calculo requerida pela natureza do trabalho do atuario levcu a especial realce a aptidao para as matematicas. Assim, como se viu, membros da Royal Society desempenharam um grande papel no desenvolvimento da ciencia atuarial, nos primeircs dias, e o titulo de membro parece algumas vezes, ter sido conferido h vista do reconhecimento da aptidao matematica no campo profissional.
Graunt e Petty, no seculo XVII, eram membros da Royal Society, como o eram. tambem, Newton, Halley e D® Moivre. Assim o foram Simpson, Dodson e Price, no seculo XVIII. e William Morgan, cuja carreira uniu a velha era a nova,
No seculo XIX, incluiam-se, enttc OS membros da Royal Society, Charles 'Babbage, Augustus de Morgan e J- !• Sylvester, professores de matematicas: Thomas Young e C. B. Farr, medicosi Francis Baily, membro da Bolsa Fundos Piiblicos; e atuarios profissicnais, como Benjamin Gompertz, Grif' fith Davies, Charles Ansell e Psl^"^ Hardy.
Os pioneiros da profissao prestara'-'' um grande servigo piiblico, esfor^ando' se por colocar as numerosas e pequcna:" sociedades beneficcntes em base sO' lida.
Seu trabalho foi reconhecido em por um Ato do Parlamento que est^' beleceu deveremi as tabuas e os esta' tutos de tais sociedades ser aprovad*^^ per, no minimo, duas pessoas coub^ cidas como atuarios profissionais «pessoas peritas em calculos, — o P'" meiro reconhecimento formal da P^-'^ fissao de atuario.
fisse Ato, entitulado ■s:Friendly cieties Act, 1819», marcou o conJS^" de um periodo, durante o qual se nifcstou um quase continuo intetes''^ do Estado nas opera^oes das /r/ertdlfl societies.
Os atuarios chamados a prestar d® claragoes perante varias comissoes, foram criadas para investigar a
dade do sistema das friendly societies. nao deixaram de dar enfase a necessidade de por as contribui^oes destinadas ao beneficio-doenga e outros, concedidos pelas sociedades, emi base eientifica, deduzida da investiga?ao da experiencia anterior na concessao dos beneficios.
Alem disso, parece que comissoes cncareceram a necessidade da criagao de um criterio profissional para determinar Quais as pessoas a quern a superviaSo de tais investiga?6es e a superinteiidencia geral das finangas das socie dades podiam, mais adequadamente, ®er confiadas.
Os antigos consultores das friendly societies nao tinham dados para guia'os, mas Charles Ansell, membro da ^^yal Society, publicou, em 1835, a Primeira experiencia combinada, refea doen^a nas classes trabalhadoe muito trabalho valicso foi reah2ado per atuarios, como os dois Nelsons ® ^Villiam Button (que foi nomeado Atuario do Registrador-Chefe das f'''^ndly societies, em seguimento ao ®PriendIy Societies Act-1875»).
O primeiro reconhecimento formal da Profissao de atuario (ao qual se fez "■sferencia no paragrafo anterior) pelo Estado foi logo seguido de um acon'•^cimento mais imporlante: a criagao.
1821, do cargo de Atuario dos Co"^'ssarios para a Redugao da Divida ^acional.
John Finlaison, que tinha sido o Suardiao dos Arquivos do Almirantado, ^®i o primeiro ocupante do novo cargo,
1809 a 1821, e o manteve durante ^'nte e nove anos, de 1822 a 1851.
Durante seu longo periodo de servi^o ao Governo, as atividades do Estado foram crescendo de modo que necessitaram de competente opiniao atuarial sobre larga ordem de assuntos, ao qual ele podia dar em abundantc me,dida.
Quando Finlaison assumiu sua fun^ao, o Governo, que havia comegado a venda de anuidades vitalicias :m 1808, ainda as estava negociando com perdas consideraveis — na bass de tabua de mortalidade inadequada, mais de sessenta anos fora da atualidade.
Sua primeira grande tarefa foi construir uma nova tabua e assegurar a sua adogao, tarefa que nao foi concluida ate 1829,
Atraves de seu servigo, Finlaison era consultado sobre toda especie de pro blemas, por exemplo o inicio do registro de nascimentos, casamentos e mortes, em 1837, quando ele fez uma estimative notavelmente segura do numero que se registraria no primeiro ano.
O espago nao permite uma narragao rainuciosa da carreira multilateral Je Finlaison, que ilustra, de modo surpreendente, o valor de umi exercicio atuarial em materias nao diretamente ligadas ao seguro.
A Criagao e o Deseni^olvimento do Institute de Atuarios
Com o desenvolvimento da atividade atuarial, que ja foi descrita, houve ne cessidade de uma associagao que reunisse o que era uma profissao solta e nao — coordenada.
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Porque essa necessidade permaneceu insatisfeita durante tao longo tempo, e difi'cil dizer agora.
A Royal Society, da quai ja se fez men?ao. ja havia sido criada; tinha estabelecido, havia bem uns cento e cinqiienta anos, um focum para discussao de matematica teorica, e podiani ser idiscutidos, em reunioes informais, problemas de negocios.
A coleta de estatisficas vitais tinha proeminencia entre as atividades da (Royal) Statistical Society, fundada em 1834.
Uma associagao de dirigentes de companhias de seguro de vida tinha e.vistido em Edimburgo. durante alguns anos, quando, em 1848, forarai feitos OS primeiros movimentos para a criagao do Instituto.
Imcdiatamente, surgiu uma divisao de opiniao. Minoria pequena. mas influente, desejou uma associa^ao de dirigentes para discutir problemas de negocios, enquanto grande maioria visava a uma «associa5ao cientifica e pratica», que pudesse desenvolver a ciencia atuarial, elevar o status da profissao, promover a discussao de pro blemas de negocios e adestrar os atuorios jovens.
Mais tarde, em 1848, a opiniao da maioria fez nascer o «Instituto de Atuarios da Gra-Bretanha e Irlanda». O novo organismo nao somente era uma instituigao profissicnal, mas tambem tinha algo do carater de uma sociedade erudita, e a divisao na profissao assegurou que o realce nos pri-
meiros dias. fosse especialmente do seu carater de sociedade culta.
Desde o seu inicio, o Instituto, que originariamente contava com cerca de 130 membros, comegou a desempenhar as atividades que sao familiares -ic? atuais membros.
Umi sistema de exames foi imaginado, prestou-se atengao a criagao de uma biblioteca e realizaram-se reunioes periodicas, para discussoes.
Apos dois anos. em 1850, o Assu rance Magazine iniciou a publicagao das memorias do Instituto e logo foi adotado oficialmente, para esse fim> sob o nome de Journal of the Institute of Actuaries.
Para seu primeiro presidents o Insti tuto elegeu John Finlanson, que excrceu a fungao ce 1848 a 1860. Com a sua sagacidade caracteristica, Finlaison sentiu o anelo de elevar a dignidade e a autoridade da profissao po^" meio de uma Carta Real de Incorporagao, mas a necessaria unanimidade das segoes da profissao so foi obtida em 1884, quando uma Carta Real fa' concedida, sob a qual o «Instituto de Atuarios 'da Gra-Bretanha e Irlanda» e o «Clube de Autarios» foram reuo'" dos enti um organismo politico e inco.""porados com o nome de «Instituto de Atuarioss.
Os objetivos do Instituto de Atuarios sao definidos pela Carta como:
a) A elevagao dos fins e status^ bem como a promogao da efici6ncia» de todos OS que exercem ocupagoes l'" gadas aos trabalhos de um atuario.
6) A extensao e a melhoria dos dados e metodos da ciencia, a qu il tern sua origem na aplicagao da doutrina da probabilidade aos negocios da vida e da qual o seguro de vida, a Snuidade, o lucro reversivel e outras "istituigoes analogas, inclusive friendly societies, deduzem seus principios dc operagao.
A consideragao de todas as ^uestoes monetarias que involvam, seParadamente ou em combinagao, a •doutrina matematica das probabilidades ® o principio de juro.
^ historia do Instituto desde a outorga da Carta e umi registro do esforgo continuo para atingir os objetivos ac;ina expostcs. Durante esse periodo, Pode-se dizer que duas influencias aiaiores tem moldado a vida do Instia saber: a Carta em si mesnia, deu ao Instituto reconhecimento Piibhco. e Staple Inn. (*) que deu as ^O'Sas do Instituto uma instalagao con'9na. tal como poucas profissoes tem ®'do a sorte de possuir. Uma des^^'?ao da conexao entre o Instituto e S ^le Inn e dada, a seguir, no Yeat t Sook.
carinho especial que o Instituto ^mpre devotou ao aspecto educacional ® suas atividades e demonstrado pela Piiblicagao de compendios, expondo us Principios basicos da ciencia atuarial, ^ do Journal of the Institute of Actuaque registra os esforgos de su'^^ssivas geragoes de membros da pro'ssao para aperfeigoarem a t^cnica da
^ (*) Staple Inn (estalagem do comerc.oj
® nome do edifjcio da sede do Instituio '"Ota do traduror).
ciencia atuarial e, assim, aumentarem a eficiencia dos scrvigos prcstados pelo atuario a comunidade.
A serie de ensino preparada pelo Instituto para os candidatos a seus exames foi consideravelmente aumentada no ano de 1920, quando o sistema anterior, sob o qual as series tinham sido estabelecidas para os primeiros exames, foi estendido para abrangcr tambemi as partes subseqiientes. Ei:i 1937, foi inaugurado o Servigo de En sino Atuarial, uma organizagao asscciada do Instituto de Atuarios e da Faculdade de Atuarios da Escocia, que da instrugao para todos os principal's exames de ambas as corporagoes.
Entre 1949 e 1951, o programa de exames, atual e revisto, foi introduzido por eslagios. sendo tripla a sua finalidade, a saber; que o objetivo do adestramento e do exame devia ser amplialo, que a qualidade do adestramento devia ser aperfeigoada e que o tempo gasto para diplomagao devia set abreviado.
Entre as mudangas houve tratamento mais central e sistematico da Estatistica, miaior atengao para a Demografia, e «fundo econ6mico» mais formal para Finangas e Investimento.
As mudangas incluefti tambem reorganizagao do programa elaborado para assegurar «acesso progressive* a cada um dos assuntos principals e especializagao parcial no exame final para obtengao do titulo de membro. Em conexao com a revisao do pro grama, foi sendo publicada, de acordo com a Faculdade, uma nova serie de compendios, tratando alguns destes dc
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assuntos para os quais nenhuma liç.:ío unificada tinha sido útil, até en tão .
O In s tituto. em c::ilabo~ação con , n Faculdade, realizou investigações :;ôbre a mortalidade verificada em seguro s de v ida e anuidades d e vár ias classe·; . Um desenvolvimento nesta e sfera de a tividade é uma investigação conjunt a d a mortalidade em seguros de vid':l e an uidades , por onde a mortalidade d essas duas cl asses de vida s e s tá c m contínua revisão.
U m e vento de importância em r elaçã::i à história do In s tituto durante o pr ese nt e s éculo foi a fundação, em 191 O, da Socied a d e do s Este dante s de In stituto de Atuários. Outro ma rco foi a adm issão de mulheres com o membros do In s tit u to, em 1920, ~o s me s mas condições qu e os homens.
O centenário do In stituto foi cekbrado em junho de 1948 pela reunião, e m Londres , de uma As s embléia el e atuár ios de muitos país es . U m aconte cimento s ingular foi t a mbém marca tl o pela publicaçã o da obra « Th e In stitut o.? of A ctu aries - 1848-1948 » uma hi!;t ó ria do In s ti t uto escrita pelo Sr. R. C Simmond s , um antigo Pres ident e
O Trab alho do Atuá rio
Já foi exp li cado co mo a p rofis àr) c1t u a ri a l es têve intimam e nte associi:ld<l ao negóci o do se g uro de vid a , de :; di: q u e ê s te foi pô s to em b ase ci e ntí fi(a. no s écu lo XV IJI
O co n seqü e nt e inte r êss e d o a tuár io p e lo ass unt o fun d am e n ta l da s es t a t íst icas vit a is co n duz iu - o ao mai s ampb es t a do d a es t a tí s t ica e m ge ra l .
S ua ass ociaç ão c:> m o se gur o-doença, que o r igin ár ia me nte , s urgiu co mo 1e-
sulta do de ter s ido chamado a a ssc$sorar as fricnd!y s ocieties e instituiçõe i; semelhantes , foi amp li ada , recentemPnte , para incluir o s planos de a13osentadoria de velhi ce e de seg uro socia l:
C ::i m efeito , s eu ade s tramento na aplicação prática dos dados estatísticos naquelas a s soci a ções tornou-o , gern lmente, apto a d a r opinião sôbr e pr oblemas surgi d os de fenômeno s econômico s so ciais e o utro s, que s ã o -;u ~ceptíveis de tratamento esta tíst ico
Fundadores do Instituto, como Sam uel Brown. di s seram como o acess'J do atuária aos problem a s est a ti s tic c.s podia ser a plicáv e l a outros campo-, e in s is tiam em que a finalidade das ati; v id a 1es d a profi ss ão d ev ia se r estendid a nessa con formidae .
Hoje em dia , os atuários en contra JTl serviço não sómente em várias in st;tu1 ções d e s egur .)s, m as tamb é m e ll1 departamentos governamentais, port ê· re s locais, repartiçõe s públicas e, d-= mod o cre s cente, n a in :1 ú s tria e no co· mé rcio
A lgun s se r vem como a tuári os-co nsu l; tores, em cuja qua lid ade são larg i'l; mente empregados em conexão com a s fin a nças d e fundo s de pen s ões, fri enci f;} soc ieties , e tc.
Na v e rd a de, pode - se dizer qu e a fina l idade da pr;fissão atuaria l se ~sd• co ntin u amente e nlargu e cendo. N o5 parágrafos seguintes fa z-s e uma teWta ti va p a r a de screver s eu s a s pectcS principai s
( C o nti11 ua)
( T rudução ele T !,e ln stif ule o f A c tu aríe5 Y z a r B ook - 1951 / 1952, C am br "d ge Un ivcr· s:ty Pr·ess, 195 1. p âgs 1 a 11 - Tra nscri~O d o B ole tim - do S e rviço Atu a ria l. do Mi nisté r 1 ~ do Tr a b a lh o e Previ dên cia Soc ia l, a n o Jl n. 0 2 ma r ço d e 1964) .
Consultório Técnico
O s esclarecime n tos publi ca do s 11esta seção repre~ senta m apenas o p iniõ es pessoais dos se us autores.
BISSEXTO ( Rio) - Li uma n o ta. cm seçé'li.> ele seg uro s ck um cios jornais loca is. fo=e ndo a s ugestão ele qu e , em ve= d e anu.., /. 0 S'.![Juro d e i11cê.11clio p a sse a ser p/11ria 11u c1I O obje ti v o <,legado é o d e libera r recu rsos ( h uma n o s e f inanc cir os) p a ra o de scn v-:J / v irn cnto d.o m e rcado, sob o func/ am en fo d e ,111 c rc 11 ovandorsc a C a rteira a cada 5 anos p o r e.\·emp.'o, as segurado ra s r edu z iriam d e muit ..> 11 sua c.a rga ndminisfrn fiva
Seria v iá v el e b e né fi ca a id é;",1, n a á r c,1 cio r ~sse911ro?
Encaminhada a consu lta ao Sr. Jor g e d o Marco Passo s, chefe da D iv1s i'io I ncê ndio e Lucros Cessantes receb e mos 0 s s egui nt e s esclare ciment os :
Os seg u ros de incênâio p::id ~m efe tua dos pelo pra zo de a té 5 ln 0S conforme disposição da T a rifa de Sc9uro I ncêndio do Brasil - a rt. 1-1.
É e vident e que s e todos o s seg uros fõ ss em realizados pelo prazo de 5 ::! no ::; to do s os t r abalho s adm ini s trativo s, in-
clusiv e portanto , o s do ress egu ~o, seriam redu zidos .
O problem a não me p a r ece se r d e raciocínio tã o simp le s A conjuntura eonõmica que av i lt a a nos s a m cecla imped e seguros por pra zo longo , :;r,b pena d e alt a desatu a lização, fator ês s e que determin a ria pre juízos incalcul áve is a os próprio s s egura dos Forçoso ;; e,: A reco nhecer que ca rte ira s de 5 .l n os estã ::i , atualm e nte, fora de qualqut: r per s p ec tiva, pois o s urto inflaci onár i0 obr iga refôrço sistemático do segurn.
E s ta c:onad o o va lor da moed a o seguro plurianual determinar á simip lif it·~çã ::i admini st r a tiv a qu e n ão será c :->mpen s ada p e la redu çã o d a r ece it a .
A idé ia , poi s , não é viáve l e n e m in teressant e .
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COMERCIALISTA (Rio} - Em apülicc de Que bra de Ga rantia encontre: div er sos vêz:cs a mcn,ão «cmifcnfc.ava!isfa ;, l; isso possível? Pode ,1/guém ser ,,o mesmo tempo cm iefntc e nvalista de um tíluio?
O Sr. Francisco Anthero Soares Barbosa, Ch e fe da C a rteira Cr é di to e Garantia, a quem encaminhamos a : ons ulta, respondeu o s eguinte :
A figura do e mitente - ava li s ta pod~ aparecer nas apólices de Quebra de Garantia tôd a s às ' vêze s em que n estas apólices, exista cláusula que permita a cessão d'Os c rédito s garantidos pelo seguro a te r ceiros (ces si onários) .
O aval do emitente do tí tulo s ó rer., razão de ser a partfr do momento ~m que se realize a cessão, ou se j a, a ;,a:tir do momento em que o emitente do !í~ t ulo deixa d e ser o credor, em v ir tud~ da cessão. Se esta n ão ex isti r, o ,:1va l é inócuo , uma v ez que o emite nte não pode ser, ao mesmo tempo, cre d or e devedor de importânci a materiali::ad..1 no título.
Exemplificando:
Supo nh amos que A seja o segurado emi t e nte~avali s ta do tít ul o e c r ed0r ( enquanto não e fetuar a cessão ), B. o
deve d or (garantido) e C. o cessi má tio do crédito d o se gurado.
Ocorrendo o ve ncim ento do. ~ítul o s em que B efet ive o respectivo p nga· mento , C poderá promov er o protesto co ntra B, ou contr a A , o u contra )\_ e B a o me smo tempo.
As a pólice s de Quebra d e Garantia com cláus ula s de « Estipulaçã o em favo•· de c e ss ionários » estabe lecem cobertu• •1 mais a mpla a o cess i o nário qu a ndo o protesto do título se realiza contra o devedor e co nt ra o em inente ~avali sta · N a hipóte se do cess ion ár io não promover o protesto do titulo contra o emite nte -avalista a indenização devida pd:i apólice será pa ga ao cessio n ário c:>m ;)!restrições e os limites de adiantam e n to e indenização previs tos n as C o ndi ções padrõe s. o u << normai s » d e Quebra de Garantia .
Sendo assim, r espon d o afirmati vame nte à perg unta do Comiercia li st:1.
Sim, é jurídica e lógica mente p os'W vel que alguém seja, ao me s mo te 111 p 1J, e mitente e ava l ist a de um títu lo de e r édito, su rgindo, entreta nt o, a eficiênt.Í" do a va l sómente a partir d o mome:rto e m que se efe ti ve a cessão do cré-.-lit 0 re lativo ao tít ul o
Impren sa em ·rev i s ta
SEG URO S T AMBE.M TÊM CREDITO EM DESENVOLVI MENTO
A procura de seguros de cré dito , ultim ame nt e alca nçando , no país, um, d esenvo lvi me nto maior e mais rápido do que o observado na área da o ferta de co berturas, está merecendo os cuidados do In st ituto de R esseg uras do Brasil.
A instituição v ê, n a pos sí vel falta de atendi m e n to à boa p a rte da procura em forma çã o, um fator capaz de provocar Perturba ções à futura evolução do setor dos se guro s de cr é dito . ·
· P ara s olucionar o p r ob lema, o I.R.B est · d ª Promovendo estudos para a adoção e me:lidas ad equadas, visando a amPliar a capacidade e aten dimento do lllerca do segurador.
A primeira providênci a em, cogitações Co n · s is te em incrementar o número de seguradora s em operações, at ravés c.l e ll 111 d sistema e c::>sseg uros em que se · riam interessadas diversas emprêsas %e .. d · Ja operando em uma das variantes f e seguros de c r édito, n este ai nd a n ão 0 t tn a liz a ram , entretanto, o seu ingre ss o.
(Diário de Notí cias, 19- 6-1964) *
do Brasil, mas em rigorosa obediência dois princí p ios: I ) realização d e concorrência. com particip a ção de firmas d e tradição no merca do internac:onal. 2) reciprocida d e de negócio s, contemplando- se o mercado bra si lei ro com a participação nos excedentes de outros mercados
O encaminhamento das concorrências ca b er á a um a comissão especia l , p~esidid a pelo representante do I. R . B. e integrada p:ir m a is m e mbro s um dos quai s representará o Mini s tério da Indústria e Comércio.
O decreto d eterITI1i na a inda qu e o I. R . B . e o DN SPC ponham em prática medida s visando ao desenvolvime n to co me rcado interno.
O Mini stro D a ni e l Faraco, pronunciando-se s ôbre o ass un to, di sse que o decreto do Presidente da R epública é acaute la dor dos interêsse s n acio n ais e visa a re du zir a evasão de divisa s, através da obtenção de me n :,res c ustos do s ressegu ra s comprados no exterior.
(O Globo. IS - 6 ~1964)
w * *
AT UALI ZAÇÃO DO COSSEGURO
O PRESIDENTE
REFORMULA A COLOCAÇÃO DE RES SEGUR OS NO EXTERIOR
ci O Preside nte Castelo Branco baixou 1~reto reformulando o s is tema d e coOc ação de re ss eguras no exterio r. s P e lo ato, o s e xcedentes do mercado / 9urador bra s ileiro continua rã o send~ 01 oca dos pe lo In s tituto de R esse gura s
O Departamento Nacional de Seguros Privad os está realiz a n :io estud os finais sô bre o p lano que lhe foi su bmetido p~lo I ns tituto de Res seg uras do Bras il para a a tu a li zação da s operações de cosseguro.
O s:s tema hoje em vigor , q ue em s uas linha s est ruturais foi ultrap assado pelo desenvolvimento da in fiação, está provocando o co n gestioname nt o administrativo da s emprêsas seg u radoras.
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representando seria emea^a a evoiugao do mercado de seguros e aos elevados padroes de eficiencia dos seryi^os de tais empresas.
O aumento acaba de ser examinado, ofidalraente, pela Federagao Nacional das Empresas de Seguros, que se manifestou inteiramente favoravel a ado?ao do piano estudado pelas autoridades competentes do Ministerio da Industria e do Comercio.
fisss piano, alem de fixar niveis mais atuais para- a pratica do cosseguro. preve um reajustamento dos limites de retengao das empresas seguradoras, hoje situados em piano inferior a capacidade e a evolu^ao economica do mercado.
Trata-sc, em suma, de uma reformula?ao operacional que tern em visla libertar o seguro brasileiro do estrangulamento a que vem sendo submetido pela inflagao.
(Correio da M.anha. 14-6-1964)
NOVA COBERTURA EM LUCROS CESSANTES
O Instituto de Resseguros do Brasil acaba de concluir seus estudos acerca de novo tipo de seguro, cuja implantagao vai propor ao Departamento Na cional de Seguros Privados.
Trata-se de cobertura a ser incluida na apolice de «lucros cessantes», v;sando a reparagao da perda de lucros causada, ao estabelecimento .segurado, pela sua interdisao ou do logradouro onde funcione, em virtude da ocorrencia de eventos previstos na apolice.
Este tipo de seguro, conhecido na Inglaterra e nos Estados Unidos sob a denomina?ao de «Prevention of Ace.ss», entendeu o I.R.B. ser necessario introiuzir agora no Brasil. principalmente depois do recente incendio no Edificio «Ast6ria», em conseqiiencia
do qual foi interditado, por longo tern-, po, um largo trecho da Rua Senador Dantas.
(Jornal do Comercio, 13-6-1964)
SIMPLIFICACAO ADMINISTRATIVA
Com objetivo de promover a simplifica^ao dos processamentos administrativos no mercado segurador, a Fc dera?ao das Empresas de Seguro esta reaiizando uma serie de estudos qu^ preveem, inclusive, a necessidade de altera^ao de varias disposi^oes da Is' gisla^ao atual,
Segundo a Fcderagao, antes, entretanto, de uma reforma de grande pro' fundidade e indispensavel que o Go* verno adote providencias no sentido de serem atualizados os limites de trabaIho das companhias seguradoras, das elas operando com capacidade ociosa».
A Federagao entende que «o apre*' veitamento das potencialidades dessas empresas e de grande interesse niesmo do ponto-de-vista cambial, resultaria em economia de divisas 9"^ se escoam sob a forma de ressegur"^ coiocados no exterior».
(Jornal do Brasil, 21-6-1964)
TAXA ONfCA EM ACIDENTE3 PESSOAIS
O Instituto de Resseguros do Br^s' conciuiu seus estudos sobre a mode^ nizagao da Tarifa de Seguros de denies Pessoais. O trabalho aprovad" pelo Conselho Tecnico daquela eP'' dade, e ainda dependente de aprova^P" final de outros orgaos do Governo, comenda urn sistema muito mais siP* pies de taxagio, em condigoes de o complexo sistema atual.
A ideia e a de adotar uma tinica tP para a grande massa de segurados, c® base no fate de que hoje predoffliiP^
chamado risco extraprofissional, o que Permite substituir o esquema vigente de laxas multiplas baseadas na atividade Profissiona] do segurado.
Os tripulantes de avioes constituem ^xcegao, e por isso o sistema dos seSuros e definido em estudo a parte.
(fjitima Hora, 1-7-1964)
Pl-ANO NACIONAL DE HABITAQAO
E O SEGURO
^ ciasse seguradora foi surpreendida
P®lo Piano Nacional de Habitagao. cujo P'"0)eto de lei contem dispositivos que ^'9nificam mais uma intervengao estatal area do seguro privado.
j O Banco Nacional de Habitagao. co em posigao chave no sistema fi ''^nceiro que servira de apoio ao pre ^raina do governo nessa area, iria exer as fun^oes de entidade seguradora
j'^sumindo o monopolio dos seguros re^•^ionados na construgao e financia'^nto de casas populares.
■^legam OS seguradores que o Piano
Iragado e esquematizado de maneifa ^ atrair e estimular o concurso fi•Snceiro da iniciativa privada.
^sria, pois, uma contradigao, que si^altaneamente se procurasse consumar ^•Pa nova interven^ao estatal em faixa a iivre empresa vem se desempehando satisfatoriamente.
^ ^ contraditorio, porque, finalmente "evolu?ao foi feita exatamente para ^aoar com o estatismo comunizante de °trlart, em defesa da Iivre empresa, ^®leio do regime democratico.
(O Jornal, 25-6-1964)
^EgurO de DIREITOS ADUANEIROS
. Tendo era vista ampliar o mercado '^^erno e propiciar a maior cobertura l^ossivel aos empresarios em atividades
no pals, o Instituto de Resseguros do Brasil aprovou um novo tipo de se guro.
O seguro em aprego tern por finalidade garantir os direitos aduaneiros aos importadores, no caso de maiogro, por sinistro da importagao que tenhami realizado.
f^Diario de Sao Paulo, 2-7-1964)
A Assembleia Legislativa estuda a criagao de um novo imposto sobre as operagoes-de seguros, com o proposito de obter uma fonte de receita para o custeio do Corpo de Bombeiros. O tribute seria da ordem de 10 9^ dos premios arrecadados pelas companhias de seguros.
Os seguradores aiegam que e inconstitucional esse novo onus fiscal, lembrando que ainda recentemente obtiveram a concessao de mandado de seguranga pelo Supremo Tribunal Fe deral. contra identico tributo que havia sido decretado no Estado de Minas Gerais.
A tese vitoriosa em Juizo e a de que, como OS service de policia e tantos outros mais (saiide, ensino priraario, etc.), 0 servigo de bombeiros e de in teresse publico, prestado ou colocado a disposigao de toda a coletividade. nao pcdendo ser custeado, assim, apenas por uma parte da populagao.
Pondera-se, tambem, que no caso dos bombeiros o servigo interessa a propria seguranga nacional, como pega indispensavel no esquema de defesa oassiva, pois a extingao de incendios e fator de preservagao da infra-estrutura de produgao de bens e servigos reclamada pelo esforgo de guerra.
(O Diario, Belo Horizonte, 30-5-1964)
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IMPOSTO SOBRE SEGURO PARA BOMBEIROS NA GB
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NOTIC I A R I O
DO E XT ERIOR
ALEMANHA OCIDENTAL:
914 Emprêsas de Seguros
Segu n do relatório do Escritório Federa l de Fis calização dos Seguros. exist iam na Alemanha Ocide n ta l. sob seu contrôle, em 31 de dezembro de I 962, 914 companhia s de seguros, das quais 866 alemãs e 48 estrangeirns. Com predominância da s compa nhia s que operam em se guros de danos , era a segui n te a distribuição por ramos: Danos: 331 ( 40 estrangeira s); caixa s de pen s ões: 212; caixas mútuas par a o caso de morte: 132 ; vida: 104 ( S estrangeiras); enfermi::ade: 101 e re ~s 2guros: 34.
Entre as companhias estrange:ras. predominam as suíças, seguidas das inglêsas, com a segui nte distribuição: Suíças: 15; inglê sas: 12; norte-am er icanas: 5; dinamarquesas: 4; france sas : 4; a ustríac as : 3; italiana s: 2; suecas: 2 e uma holandesa. A êst e número, devem-se acrescentar 116 socied a des estrangeiras autorizadas a operar no território federal com is enção de · contrôle, pelo Deutsc he B undesbank
todos os veícubs em trânsito: parti) · · t 1· 1 ta s bi- cu ares ou comerc1a1s mo oc 1c e , ' b 111í- cicletas, etc. , e fixa uma co ertura . nima de 250 mil flo;:in s , em cada élPº' )ice, por acidente de qualquer cate' goria.
Entre as particu larida :les da lei. de ~d. et· taca-se o intuito de preservar os ir t.>s individuais considerados sagra do5 • ' de com a perm:ssão a qualqu e r pessoa . . d b . • . .i d desd e ex1m1r-se a o nga LoneJa e, q ue 1·ustifique sua oposição fundamerY ·a- tai ao se guro, e demonstre não ter J• trc 111 mai s contratado para s i, para ou ou p a ra seus bens nenhuma apólice·
M:eXICO:
Cobertura de Risco s AgríciOla pelo Estado
O Govêrno mexicano fundou a A s eguradora Naciona l Agrícol a y G r a n adera , S. A , com um capital de 25.5 lli'lh1 oes de pisos, destinada a cobertura dos riscos agrícola s em todo o país. Segundo as previsões, a ANAG deVttã garantir nos próximos anos cê rca de 3 milhões de cultivadores d e eijdo s (comunidades camponesas) e pequenos a gricultores.
O govêrno participará no pagamwt0 do s prêmios na proporção de 2/ 3. 110 caso das comunidades e de 1/ 3 n o <:as d 0 os peq uenos agricultores.
Se9uradoras Americanas a n unciam pela Te!evisã;:,
As companhias de seg u ros americanas utilizam cada vez mais a televisão como veículo de propaganda. De a côrdo com informações do Televis ion Burea u o f Advertising, as despesas de propaganda em televisão, de 100 companhias de seg uros , subiram de ..... 14. 952. 700 dólare s, em 196 l para 20. 860. 500 dólares , em 1962, acusando u!l1J a umento de 39,5 % , o que d emonstra s u a a:iaptação ao esclarec :mento do público sô bre a s noçõe:, e conceitos de seguridade e responsabilidade
N. F. P.
A. tem nova presidência
PAfSES BA I XOS:
Seguro Automóvel Obrigatório
O p arlame nto holondê s aprovou uma lei que to rna o brigatór io o se guro automóvel. A obrigatoriedade ab rang e
A lei determina ainda que a v1 1 • c!ll para o recebimento da indenizaçao, ,1regra geral, terá de p~ovar_ qu~ o a li" dente de automóvel foi devido a ne9 n flr gência do motorista e p odera aci 0 d - furt <1í' o segura or, sem que este possa .,. b 1 - d" ,o s e ao pagamento, so a egaçao "" 0 fração do contrato. Êste conserva direito de agir contra o segurado 110 caso, por exemplo, de d ireção sem ca ~ti' teira de habilitação ou em estado e lico.
't'i11ª'
Para fi11s de cobertura dos riscos, o País se d' ' d 'd ra 1v1 1 o em zonas, que comPree nderão comunidades e frações de <:o n1u 'd d 111 ades, tendo em vista a identiªde d · · N · · e suas caractenst1cas. o m1<:10 e f· e cada estação agrícola. a ANAG 1Xar·d a a cobert ur a para cada regi;io, e a • cordo com o tipo de plantação e : 0111 0 s dados sôbre produção fornec:<.05 Pelo Ministério da Agricultur a e 0 ote-- · "n 1a. ...... ~S1'
ADos UNIDOS:
s
Finalme n te. a lei prevê um fu 11d0 5 6 ·çõe de Garantia, mant ido por contn ui anuais das sociedades , para indeni z<'' O' ção nas hipóte s es de cu lpado ~es'd•' nhecido , não segurado, falência de ' companhia, etc. As sociedades que i'' sej arem operar no ramo deverão
citar autorização ao M i nistro das ()O nanças e efetuar um depósito de 2 mil florins.
eguro Au~:>mático para Pedestre
~IY · , 1 inst it u ído para pedestres. em lliº"a Iorque, o se g u ro contra infortúo e 1~ m e st radas, por meio de apare '?.>,~s a utomátic:>s , semelhantemente ao ;i~ 15t ente para passage iros de linha s tea I l~ s ntroduzi ndo num do s apare- Os tj 0 a qu antia de 40 cents, o se guras O r ecebe ume apólice n o valor d e tj~ Oo dólare s, com prazo de va l:d a de U111a se mana.
Por o cas ião d a 6 8n conferência anual da National Fire Protection Associat :on, de Bost on , E U A, foi el e ito para o cargo c.e pre s idente W arren J. B aker. diretor - técnico da Insurance North America Co., que já ocupou a vicepres:dência da N. F. P. A.
Foram eleitos ainda: Edward C. Wo ::, d. da I mperia l Tab ac co Co.. e Paul C. Lamb, da Lever Brothers Co., vice- presdentes, e Frank J. Fee Jr., da Reli a ble Automati c Sprinkler C o., se cretário-tesoureiro.
A Nation a l Fire Protection As s ociation é uma organização internacional não lucrativa. de natureza técnico-educacio nal.
Seguro de Vida distl'ibui 2 bilhões de datares
A s companhias de seguros d e vida da Améric a do Norte di s tribuíra m 1.98 bilhões d e dólares aos se us seg ura :!os , e m 1962, a título de participação no s lucrôs . Essa importância acu sa um acréscimo de 9 C)r em relação ao e xercício anterior. Dêsse total, 400 milhões for a m pagos em moeda , 615
,
76
sf;,
l
77
milhões em redução de prem1os a pagar, 375 milhões destinados a. aum,~nto de capitais segurados e cêrca de 600 milhões investi dos a jur.:>s em companhias de seg u ros de vida. Êsses investimentos atingiram, no fim de 1962, apr o ximadame n te 4 bilhões de dólares. com um aumento de 7,7% em relação a 1961.
INGLATERRA:
Lloyd's de Londres: diminui o número dos Sindica~~s
O número dos membros dos sindicatos ligados ao Lloyd 's de Londres elevou-se no s últimos 5 anos de 5.254 para 11 . 730. Houve, no me s n.10 período, uma re:iução do número dos sindicatos de 303 em 1957 para 271 em 1962.
Nos círculos do LJoyd ' s, afirma-se que tal diminuição é conseqüência lógica do -aumento pr.:>gressivo dos capitais segurados, isoladamente, que exigem, no propósito de melhor repartir os riscos, a participação de maior número de miembros, e a:> mesmo tempo uma concentração de fôrças, mediante a redução do número dos sind:catos .
Apólice global para viagem em comitiva: Inovação no Mez-c.ado
Britânico
As agências de turismo e as emprêsas organizado,ras de excursões e férias, na Inglaterra dispõem de uma nova -apólice introduzida no mercado pela companhia inglêsa de seguros Norwich Un ion Trata-se de uma apólice globa l abrangendo as cobert uras habituais nesses casos ( acide nt e, de s pesa s médicas por enfermidade, perda de dinheir,o· , de va lor es depositados, etc. ) , e ainda, entre outros, os ri s cos in e r e nte s ao veí c ulo durante a
viagem , como incêndio , furto, e danos, durante o trajeto. Nest a última hipótese , se os reparos durarem mais de: um dia, a companhia in:.ien!zará. as despesas sup lementares daí decorrentes ou a utilização de outro ônibus, ou tôdas as despesas necessária s ao término da v : agem . A ap ólice cobre tam· bém as despesas de reboque do veículo e a viagem de retôrno da comitiva por outros meios, emi caso de doença ou acidente do motorista.
A cobertura má xima para os danos refere ntes a utilização do ônibus é de 400 esterlinos. O prêmio, incluídos os r iscos de infortúnio e responsabilidad e civil, para uma viagem de 17 dia s é d e: 4 , 5 esterlinos aproximadamente, des d; que o veículo não tenha mais de _ an::>s, além do que se cobrará u_m pr;;. mio adicional atêo limite seg ura ve l 12 anos. Em qualquer caso, exige-se - - d ulo 110 uma rev1sao mecan1ca o ve1c , ·ores período de quatro semanas anteri à data da viagem1 As indenizações , ·o acima do limite de e::>bertura poderdª. V ser concedid as mediante prêmio a ciona l.
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NOTICIÁ RIO
DO P Aí S
RODRIGO DE ANDRADE MÉDICIS
Desde l." de maio findo, deixou a s upervisão d a Revista do IRB , carg,; ~ue ocupava há 16 anos, o nosso coega Rodrigo de Andrade Médicí!;; a fasta-se de nosso convívio para exercer o direito da aposentadoria.
Em 1939, ingressou no IRB , tendo aqui ocupado os mais importantes cargos: Diretor do D epartamento Técnico, Membro do Conselho Técnic o e vice-presidente, chegando a exercer a presidência.
fNDIA:
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Obrigatoriedade 110 seguro contra riscos de guerra a
O govêrno indian::>• determinou · . o:o obrigatoriedade do seguro contra e riscos de guerra para merca doriaS 0 fábricas. Ficarão obrigadas a seg_u r 8 cJfJl tôdas as mercadorias de valor 3 , 8 de 30. 000 rupias. O seguro fjcaril 9 r cargo da Oriental Fire and Gene\ - cil ln surance Co. Os prêmios serao d ilG cu lados na base de 0,6_% ,do valor fb" mercadorias e de 1% do valor das 01 bricas. Estima-se em 350 milhões 8 1 rupias o montante do prêmfo aflLI arrecadado .
Tellli Rodrigo um nome de larga ftojeção no meio seg urador brasileiro. ritegrante da equipe que fundou e <>rg . an1zou o IRB, •tais e tão relevantes Serv· ci iços prestou ao órgão resseguraor e c~>nseqüentemente ao mercado de ~~9Uros, que estaríamos perfeitamente • 15Pensados, neste registro de evocar o ' que foi a sua atuação durante os 25 ªnos d .d b., e v1 a ir 1ana .
Engenheiro civil diplomado em 1931
Pela escola Polité~ni ca do Rio de Ja -
~e· iro (atual Escola Nacional de En~enharia), exerceu a profissão. ,J~ lQj () Cio, no Departamentà Na cional de b ras contra as Sêcas e posterior;e~te na Great Wes,tern of Brazil <:I ª 1h vay Co. ( a tu al Rêd e Ferroviária 0 Nordeste). Nesse período, foi lllembro e secretário do primeiro «Cons elho Regional de Engenharia e Ar%itetura» da 2. ª Região (R ecife), Diretor do Clube de Engenharia de Per~ªlllbuco, e In spetor Federal da Escoa de Engenharia do mesmo Estado.
O espaço infelizmente não nos pe rmite enumerar todos os cargos e honrarias que engradecem o seu curriculum uitae. Entre os numeroso s trabalho s publicados. cabe-nos destacar «A spectos Internacion ais do Seguro », livrn que resultou de pesquisas e observações de uma viagem ·de estudos , rea. lizada em missão do IRB , através da s Américas e Europ a. Membro fund<1dor do Instituto Bras ileiro de Atuária , Rodrig:> de An:.hade Médicis_. tem publicado di versos artigos técnicos de at uária , seg uros, bem como de e n genharia, organização, em revistas brasileiras e e s trangeiras.
SÉRGIO CALDEIRA DE ARAúJO NA PRESIDÊNCIA DO S.A.S S.E.
Em presença dos ex-presidentes Heitor Guilmar da Silva e Ático Leite dos Srs. Augusto do Amaral Peixoto. Guilherme Rosenfeld, Antônio Rezrnd-.! Silva , representante do Ministério .:! a s
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Relagoes Exteriores, autoridades. economiarios e grande ntimero de funcionarios, tomou posse do cargo de presidente do Service de Assistencia e Seguro Social dos Economiarios no dia 6 de juJho, o economiario Sergio Caldeira de Aratijo.
A solenidade, realizada no auditorio do S.A.S.S.E., foi presidida pelo Diretot da Comissao Deliberativa do Orgao, Aldemir Paes de Miranda, que ressaltou as quaiidades e formasao tecnica do novo presidente.
Falaram ainda os Srs, Antonio Rezende Silva, Jose Torres da Motta, em nome do funcionalismo do S.A.S.S.E.. o ex-presidente Heitor Guilmar da Silva e Edmundo Figueiredo, Presiden te da Associa^ao dos Servidores de Administra^ao da Caixa Econoinica.
Agradecendo, o Sr. Sergio Caldeir.i de Araujo analisou em rapidos tragos as diversas fases do S.A.S.S.E. -:alientando sua qualidade de orgao de previdencia. semi contribuigao direta da
Uniao, mas que. em virtude de uma administra^ao criteriosa, sempre a cargo de economiarios e sob a fiscalizagao do Movimento Associativo da Guanabara. vem prestando benefica assistencia a classe dos economiarios.
Atribuindo a excelente situacao nanceira do S.A.S.S.E. ao fato de ser tambemi uma companhia de seguros» com um montante de arrecadagao de 1,2 bilboes de cruzeiros, nos ultimo." cinco anos, e uma reserva de cont.'ogencia apurada no ultimo balango dc 438,8 milhoes de cruzeiros, afirmou " Sr. Sergio Caldeira de Araiijo eni -seu discurso;
«Facil e. portanto, avaliar o seria do nosso S.A.S.S.E. sein essa formidavel fonte de receita. Per JSSO' temos para no.s, que o termometio da atuagao dos nossos dedicados De-09^' dos Regionais, e a receita de seguros de suas Delegacias. Clare esta, durante a nossa administragao, fodo faremos para dinamizar, ao maximo, seguros.»
AMANCIO HENRIQUE DE SOU2A PAVAO
Vitimado por um acidente de automovel, faJeceu na madrugada de 18 de )ulho, Amancio Henrique de Souza Pavao, um dos mais antigos servidores do I.R.B.
Colega e funcionario dos mais queridos, quer pelas suas quaiidades de coragao, quer pelo seu entusiasmo e dedicagao ao trabalho, Amancio Pavao tornava amigo.s todos os que com ele
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
Presidente: MARCtAL DIAS PEQUENO
CONSELHO Mario Meneghettj (Vice-Ptes, TECNICO: Egas Muniz Santhiago
Orlando da Rocha Carvalho
Mauro Bento D. Salles
Raul Telles Rudge
Rubens Molta
CONSELHO Alberto VleiraSoulo (Presidente) FISCAL; Edson PImenlel Seabra
Olicio de Oliveira
Sede: Avenlda Marechal Camara. 171 Rio de Janeiro Srasil
SUCURSAIS
f^esidenle Vargas, S3 — salas ^28. 230 ^ '^^RlZONTE
Amazonas. 491/507 — 8.° andar
da conviviam, pelo seu genio alegre c sinceridade de suas agoes.
Amancio Pavao ingressou no I.R-®' enii 1939, como mensageiro. Em 19^^' por ter atingido a idade de 18 prestou concurso para auxijiar-tecni^^"' /igurando entre os primeiros classif''^^ dos. Amancio Pavao durante 25 anos de vida funcional prestou vigos em varios setores do Depart^' mento Tecnico do I.R.B.
Qu'nzc. do Novemb.-o 551. 558 -- 16," andar
Sui — Ed. Seguradoras — 15^ and. A^,
Eduardo Ribeiro. 423 — altos
Si ■^LEGRe 'queira Campos, 1. 184 — 12." andar
Ht, ^uararapes. 120 — 7." andar
*> — 8 " andar
Av. ''da Sao Joao, 313 — 11." andar
80
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