XXV OEZEMBRO DE 1964 N. 148 25 LANDS,i _// n ^A/\ J DERE5SEGURD5 DO BRA5IL
I
REDACAO!
Servi;o de Rela^oes Publicas
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Rio de Joneiro - Brasll publicacao.bimestral
Of conceiloi emilidoi em arligof atsinodes exprimem openof epinioes de leuf ovtores e sSo de suo exduslvo responsabilidode
S L' VI A R I ^
Resseguro Incendio PercentuaJ/Newton A. de Souzii
Seguros de Crcdito e Garantia, Francisco A. S. Barbo-''
Prcdios corti' cobcrtura de telhas plasticas/Ariby E- E
Seguro Automoveis: modifica<;6es... Francisco de A. C. Avel
O planfejamento na administra^ao/Herminio A-
O suicidio no seguro de Vida/Joige LafayeSte P. Guini'tr'
A • • T Os riscos novos no seguro Aeronauticos/J.
Seguro de Crcdito e sua atua! importancia/Antonio Sola
Ideias .fatos e opit^' ioes
Dados estatisticos: Despesas AdminisCrativas das sociedades de scgi'^o
A implanta^ao do rcssegurc percentual no ramo Incendio veio ao encontro de uma sentida c proclapiada exig&ncia do meccado segucador brasileiro. A/ao uma exigencia artificial, mas urn reclamo, isto sim. oriundo das condifoes fm qut' passnu a sec praticado o Seguro, Wa presente etapa da sua eiKilugao. Com o desenuoli'imento economico do pats, cresceu no mesmo passo a atividade segurndora. Aumentou em consideriveis propocgoes a massa de riscos segurados, fato quo teve como impHcagao certa e ineintauel a necessidade de ampliar-se a estrulura administrative das empresas seguradoras para capacita-las a absorvcr, sem maiores difkuldades e deficiencias. o volume cada vez malar de operafdes.
O problema nao se resolveria, e claro, cont o simples aumento de quantitativos nos quadras de pessoal. Era necessarfo, e ate diriamos indispensavel, introduzir modlficagoes de sistema. Dai a Ideia de adotar-se o resseguro percentual, que viria saprimlr de forma dcastica toda uma serie de fases em que se desdobra a rofina administcativa inerente ao processo tradlcional de cessoes do resseguro de excedente de responsablUdade.
Mas, posto em vigincia o novo esqaema de resseguros do ramo incendio, comegaram a surgic as duvidas e incompreensoes naturals numa transigao de sistemas administrativos, tanto mais expticaveis quanta se sabe que a fransformagao ocorrida foi, no caso, de ordem radical.
Acresce que, para maior complexidade dessa transigao. ocorreu uma simultahea modificagao de outras condlcionantes operacionais do mercad'o. como o incremento das retengoes das sociedades de segucos e a. elevagao do Umite de cosseguro obrigatorio, este ultimo fata induzindo a um desproporcional aumento das aceitagdes.
Nem sempre. diante desse quadra, puderam as socledade^ equsgionar em fermos adequado's o problema do ajastamento otimo entre os niveis do resseguro e do cosseguro, que sad duas formas mutuamente excludentes de pulvecizagao dos riscos. E ai se situou a principal fonte das incompreensoes surgidas em torno do resseguro percentual. Basta, no cntanto, que o mercado, melhor esctarecido sobre essa questao e a ela mais stento, venha a formular uma correta poUtica de cosseguro, e de imed'iato havera olhos para o obvio: o resseguro percentual, como o pla'nejou o e uma importante conquista do seguro brasileiro.
Tres poder*^-' Consultorio Imprcnsa em revb^^ Noticiario 12 1^ 0 1^ J Jt
^OSICAo
Resseguro Incendio Percentual
Aimplanta^ao do resseguro de excedehte de responsabilidade
Cabe ressaltar que, apesar de 1®*''"' em consideragSo-todos os.elementos sob a forma percentual, no ramo In cendio, importa em grande simplifica^ao de carater admiinistrativo sem prt.juizo da estrutura tecnica do piano de resseguro em vigor.
A estrutura tecnica do piano de res seguro percentual de excedente de responsabilidade. conforme foi idealizada, baseou-se fundamentalmente no criterio do excesso de reten^ao em uma apolice-risco.
Com o novc esquema sera modificado, apenas, o metodo de processamento do resseguro que preve, tendo em vista a composiQao da carteira in cendio de cada sociedade, a aplica^ao de uma simples perccntagem sobre o movimento global da carteira a .Scr ressegurada.
ordem tecnica, a percentagem fixada e somente para efeito de ccssao de (ie premie de resseguro de excedente responsabilidade pois, em caso de de nistro, a recupera^ao de excedente responsabilidade far-se-a kvando'i' - 6^ em conta os excesses de reten^ao cada apolice-risco sinistrada.
A estrutura tecnica do piano de seguro incendio em vigor, gira foflda' mcntalmente em torno de «N» q"^ a perspective do resseguro de uma ciedade.
Sendo
Pe — premiio de resseguro de ex cedente de respansabilidade.
Pc — premio de resseguro de catastrofe.
Pd — premio de seguro direto.
Logo, se uma sociedade cedesse em tesseguro toda a sua carteira, Pe -jPc = Pd e, a = 100%.
Assim, para a determina?ao da per ccntagem de cessao de premio de ex cedente de responsabilidade estabeleceu-se uma fun?ao em torno de N Ic^ando-se ainda, em consideragao, cutros fatores como:
a) indice de sinistro/premio do res seguro de excedente de responsabih^aie;
b) indice de crescimcnto do valor do Ptemio por apolice:
c) indice de produgao;
d) variagao da politica de aceita?ao.
Partindo-se, portanto, da expressao
N = a temos, sucessivamente:
;y_/ IOjO (Pe -f- Pc)^ 15 Pd
985 Pd XlOO
N = 19 Fli X a 18 FR + P ^
e, como normalmente o FR adotad" igual ao calculado, o valor de N igual a a sendo que;
I 1000 (Pe -I- Pc) — 15 Pd
Pd
£00 {Pe -h Pc) — 3 Pd
Obtemos, assim, a expressao
1,97 N + 3
que rcpresenta, conforme se pode verificar acitna, a percentagem de resse guro da carteira de uma sociedade, quer pelas cessSes de excedente %le responsabilidade quer pelas de catastrofe.
Com base nessa percentagem e fazendo-se as devidas corre^oes, quer pela exclusao do resseguro de catastrofe quer pela atualizagao dos valores dos clementos que influenciam r.a determina?ao. de.N, chegamos a ex pressao (1,05 N -1- 1,70) que representa a percentagem de resseguro de excedente de responsabilidade.
Evidentemente que, tratando-se de uma percentagem. que sera aplicada sobre toda a carteira da sociedade tornou-se necessario introduzir-se de' terrainados fatores de corre?ao a fim de perrr.itir o nivelamento da massa segurada em relagao a ressegurada, garantindo-se, por conscguinte, o equilibrio tecnico dcsejado.
A percentagem basica de cessao, denominada de ji, ficou entao:
K = {1 ,08 N + 1 ,70) a,p.7
Analisaremos, a seguir, cada um desses fatores e a influencia que os mesmos acarretarao na varia^ao da percentagem basica.
T i 11. NEWTON
I: \ X
AUGUSTO DE SOUZA'
a
(*) Chefe da Cart. Inc8ndio de Riscos Vultosos do I.R.B. 985
100 197 Pd I ,97 N = BOO (Pc -I- Pc) Pd 1 ,97 N 3 Pc + Pc B Pd X 100
1 — O clemento a
O fator a e o indice de sinistro/premio do resseguro de excedente de responsabilidade e e dado pela for mula:
a = 1,03 X + 0,388 X + 0,4
na qua! x e a rela^ao entre a recuperagao pelo excedente de responsabilidade e o premio ceiido pelo mesmo resseguro, ambos referentes ao exercicio de apuragao.
fisse fator medira a qualidade da caiteira de resseguro -de uma sociedade garantindo, portanto, ao ressegurador, a devida sele^ao e pulverizagao de riscos per parte da seguradora.
O valor de a varia entre um mlnimo de 0,97 e um maximo de 1,03 conforme a varia^ao do elemento x.
Exemplificando:
a) para uma sociedade que nao tenha efetuado recuperagao de exce dente de responsabilidade o valor de x sera nulo e teremos:
Um ct = Um
X = 0 X = 0
ao premio cedido pelo mesmo ressegu ro acarretara para a um valor igual a 1,03, pois:
1 ,03 X + 0,388
Um n = Um a:—^co a;— x 0,4 = 1 ,03
c) quando a = 1 o mesmo nao 'Ufluira na percentagem de resseguro ncsse caso x = 0.4. isto e. o coeficiente de sinistro/premio de excedente de responsabilidade e igual a 409^-
1 = 1,08 X + 0,388
X + 0,4
X + 0,4 = 1,03 X + 0,388 0,012_ = 0,03 X
X = 0,4 ou X = 40%
Chegamos a conclusao que as socje' dades que tiverem um coeficiente sinistro/premio de excedente de ponsabiiidade inferior a 40% terao " valor de 71 diminuido ate um minif" de 0,97 de seu valor; as socicdud^s em que o referldo coeficiente ultrap^'' sai 40 % terao o valor de Ji aum^® tado ate um maximo de 1,03 de ss valor.
na qual yea relagao entre 0 premio medio por apolice no ano de apuragao e o mesmo premio medio verificado no exercicio anterior.
A introdugao do fator p na formu'n para o resseguro percentual de ;xcedente de responsabilidade permitira 9ue as seguradoras mantenham o equi'ibrio de suas carteiras de resseguro ^nce a dcsvaloriza^ao constante da •noeda pois as retensoes nao acompanham esse indice de desvaloriza^ao.
O valor de P varia, tambem, entre "m minimo de 0,97 e um maximo de ^'03 conforme a variagao do ele mento y.
Exemplificando:
n) para uma sociedade que nao
^^nlia aceito nenhum seguro no ano de ^Puragao, o seu premio medio por apoevidentemente. sera nulo e terenios:
). 1 ,03 V + 0,97
tJn p = Um 0 ,97
y^O y = o y + ^
1,03 X + 0-,388 x + 0,4 0,388 0,4 = 0,97
b) uma sociedade em que a recupera^ao de excedente de responsabilida de cres^a indefinidameote em relagao
2 — O elemento j3
O fator p e o indice de cresciiu®^ to do valor do premio medio pof lice e e obtido pela formula: 1,03 y + 0 ,97 y + 1
uma sociedade em que 0 premio ®tedio por apolice tenha crescido inde^'nidamente no ano de apuragio, cm ao ano anterior, acarretara ^nra p um valor igual a 1,03 pois:
I- n J ,03 y + 0,97
P = Um — ^ 1
CO y —^ « y + I
ro e, nesse caso, y = 1, isto e, o aumenCo do premio medio por apolice correspondendo a 100%
1 = 1,03 y + 0,97
y + i
y + 1 = J,03 y + 0,97
0,03 = 0,03 y
y = 1 ou 2/ = 100%
As sociedades que tiverem o premiio medio por apolice inferior a 100%, em relagao ao ano anterior, terao o valor de Jt diminuido ate um minimo de 0.97 de seu valor; as sociedades em que a relagao do referido premio me dio por apolice ultrapassar a 100% terao o valor de ^ aumentado ate um maximo de 1,03 de seu valor.
3 — O elemento y
O fator Y e o indice de produgao da sociedade e determinado pela for mula:
Y = 9,81 z + 7,68
9z + 8
na qual z e a rela^ao entre a proiugao da sociedade no exercicio da apuragao e a produgao no exercicio an terior. .03
c) quando p = 1 o mesmo nao tera ''tfiuencia na percentagem de ressegu-
fisse fator y aparece como um fator de complementagao e de possivel correQao de p e sera um elemento -.Ic ponderagao face a nova regulamenta?ao da Lel do Cosseguro for^ando a pulverizagao dos valores segurados.
• ■i\
4
O valor de y varia entre um minimo de 0,96 e um maximo de 1,09, conforme a variagao do elemento z.
Exemplificando:
a) para uma sociedade que nao tenha aceito nenhum seguro no ano de apura^ao o seu indice de produ^ao z sera nulo e teremos:
9,81 z + 7,68
Assim, as sociedadcs que tiverem um aumento de produ^ao inferior a 40 % terao o valor de nt diminuldD ate um minimo de 0,96 de seu valor: as sociedades em que o referido indit® ultrapassar a 40% terao o valor de 71 aumentado ate um maximo de 1.09 de seu valor.
Um y — Um
z = 0 z = 0 9z + 8 7,68 8 = 0,96
b) uma sociedade em que a produ?ao no exercicio da apuragao tenha crescido indefinidamente, em rela?ao ao ano anterior, acarretara para y um valor igual a 1,09 pois,
9,81 z + 7,68
Um y = Um CO Z~^ Co 9,81
9z + 8 = 1,09
c) quando y = 1 o mesmo nao acarretara alteragao na percentagem de resseguro sendo, nesse case, z = 0,4, isto e, um indice de produgao com um aumento aproximado de 40%
9,81 z + 7,6^
52-1-5
9z 8 9,81 z 7,68
0,3^ = 0,81 z
z ^ 0,j^ ou z 40%
A conjugagao dos tres fatores reta sobre a percentagem de ressc guro uma varia^ao entre 0,903264 ® 1,156381 do seu valor.
Como a formula de a assim estabc' lecida apresenta uma grande sensib' lidade em relagao aos criterios t^cnit^o® das carteiras.de resseguro das socis dades, tornou-se necessario introdu zir-se na formula outros clementos 9"^ permitissemi fazer variar essa perceo tagem a fim de atualiza-la em relaC^° a mudanga da politica de aceita?ao cedente — elemento prcpondcra"^ tendo em vista a recente altera?So do limites de aceita^ao da Lei do Coss^ d® guro — e em relacao a alterasao seus limites de reten?6es.
Essa atualizacao da percentage*" basica de cessao e dada pela rs entre o indice de cessao mensa 1 c de indice de cessao para todo o a"® avaliagao de ji.
A percentagem de cessao resseguro percentual ficou fixada
isto e, a percentagem basica multiplicada pela rela^ao existente entre o in dice de cessao provavel mensal e o indice de cessao para todo o ano de avalia?ao de x.
O' elemento C e expresso pela
formula:
K FR C = 1 ^— /
Sendo; FR — o fator de retengao em vigor Co ano de apuragao de jt:
K — indice medio de retengao de Uma sociedade; n Z. /.• I
dos capitals segurados no ano de apuragao de x
E o elemento Cm^ expressao:
K FR 1 zr— I m
Sendo:
FR — 0 fator de retengao em vigor mes da cessao.
K — indice medio de retengao de Uma sociedade:
O elemento K (ndice medio de retengao de uma sociedade) e fornecido pela expressao
7 (/ — t)
K = FR
tendo em vista que o elemento C rcpresentando o indice de cessao para o ano de apuragao de x o seu valor estara num entorno de x.
A relagao entre C„ e C medira, de imediato, as mudangas de orientagao nas carteiras das segutadoras quer pela adogao de nova politica de aceitagao, distribuigao. emissao etc., quer por alteragoes de ordem tecnica, como veremos :
a) com relagao a politica de aceitagao:
Se a media dos capitals segurados das apolices emitidas no mes de cessao crescer indefinidamente a retengao da seguradora tornar-se-a inexpressiva e teremos;
Um Cm = Um 1— KFR
Im^ ^ 7m = 1
isto e, a seguradora deveria ceder de resseguro de excedente de responsabilidade quase toda a sua carteira.
a, Neste caso, a relagao a sera igual ao inverse de C (indice de cessao para todo o ano de avaliagao de x )»
pois :
Um Cm I
Im^ C 1 K FR
media dos capitais segurados das apo
lices emitidas no mes da cessao i — KFR
.X ••• «
Z F i=i
Im
Assim, se supusermos o valor de C = 0,5 teremos que c 0.5 ^ isto e, a percentagem de resseguro
'T X sera igual a duas vezes o valor de x. Come — q a percen tagem de resseguro sera 2 X 50% = = 100% que traduz, realmsnte, a per centagem de resseguro devida.
Note-se que a referida relagio jamais nos levara a uma percentagem de resseguro igual ou superior a 100% porque esse e o valor do limite maximo {a menos que uma seguradora nao adote retengoes em sua carteira o que contraria as disposi?oes legais vigentes.)
b) com relagao a fatores de ordem tecnica;
Desde que mantidas as mesmas condigoes referentes a politica de aceitagao e que o capital medio do mes de cessao seja igual ao capital medio do ano de apura^ao de jr > qualquer akeragao no valor do FR acarretara um aumento ou diminuigao do resseguro de excedente de responsabilidade conforme haja diminuigao ou aumento do FR, respectivamente.
O valor do elemento K sendo o mesmo para o calculo de C e Cm nao podera acarretar alteragoes na percen tagem de resseguro.
Evidentemente que a seguradora podera lan^ar mao de elementos de ordem tecnica, como por exemplo. o niimero de apolices emitidas no mes, para reduzir o seu capital medio segu' rado no mes e, por conseguinte, redu zir a sua percentagem de resseguro nesse mes.
Todavia, tal procedimento alem de acarretar um aumento na taxa de ca'tastrofe da seguradora, sobrecarrega* ra a sua carteira pois as recuperator® em caso de siniatro serao concedida® por apolice-risco sinistrada.
Seguros de Credito e Garantia
(CONTINUAgAo)
III
ONTINUANDO no cstudo das modalidades dos seguros de Garantia, ®Presentaremos, a scguir, comentarios sbbre o seguro de Garantia de Locatoes
tanto, a locagao de imoveis fora da cobertura classica, per se tratar de contrato previsto no Codigo Civil.
Imoveis.
De conformidade com a Portaria
11, de 17 de fevcreiro de 1964.
Realmentc, nao se trata de seguro de Credito Comercial. Entretanto, a modalidade cm foco possui as quatro caracteristicas apontadas por nos, nos comentarios anteriores, podendo ser considerada modalidade afim.
. de
Assim, o piano de resseguro incendio percentual apresenta uma grande sensibilidade medida por elermen^^® nao so de ordem tecnica mas tambem por elementos de produ^ao o qur permitir, segundo me parece, qur sociedades adotem criterios mais cofl' dizentes com as necessidades e exp®' riencia de sua carteira, dando-lhrS' portanto, maior liberdade de trabalbo com uma consideravel economia despesa administrativa.
«Uma das maiores necessidades de nosso pais e a de homens para o servigo publico, que e uma profissao extremamente honrosa».
{Palavras do ex-Presidentc dos Estados Unidos Herbert Hoover).
'^sixada pelo Departamento Nacionat Seguros Privados e Capitalizagao (D.N.S.P.C.), foranu aprovadas as ^ondigoes Especiais para o seguro em ^uestao.
A garantia de iocagoes de imoveis, P^estada pelo seguro, e considerada, Por muitos, como uma simples operagao fianga. Alegam varies autores que operagoes de seguro de Credito sac de natureza comercial, estando, por-
O leitor verificara, a seguir. quando tratarmos da incapacidade de pagamento dos locatarios e das circunstancias exigidas para que esta incapa cidade se configure, como permanece valido e eficiente um dos principios essenciais do seguro de Credito.
As taxas sao estabelecidas, para cada caso concrete, levando-se em conta, principalmente, a existencia ou nao de fianga ou deposito, bem como 0 numero de locagoes passiveis de avaliagao.
W "
••• , " • • V •( A-
PRANQSCO A. S. BAHBOSA'
(*) Chefe da Carteira Credito e Garan'■a do IRE.
O segurado devera, sempre. ser uma firma administradora, que apresentara a seguradora as minutas de todos os contratos de locagao que pretenda administrar; ficam, portanto, excluidos da apolice os proprietarios de iraoveis que nao exergam a fungao de administradores de loca?oes. Os orgaos tecnicos do I.R.B. consideram anti-seletiva a concessao de cobertura para pro prietaries nao administradores, de vez que seria reduzido o numcro de imoveis locados por scgurado.
As conseqiieridas de tal inconvenlente, porem, poderiam ser afastadas mediante aplicagao de certas exigencias e precaugoes acresccntadas as Condigoes Especiais. O seguro. portanto, admite. apenas, administradores de imoveis e exige a inclusao de todas as locagoes efetuadas, respeitadas as condigoes da apolice.
As Condigoes Especiais aprovadas. a exemplo do que acontece comp as demais condigoes de Quebra de Garantia, se dividem em dois Suplementos: o primeiro suplemento se aplica aos casos em que a execugao da divida permanece a cargo do segurado: o segundo, transfere a execugao da divida para a seguradora.
O segundo Suplemento, portanto, impLca numa ampliagao de cobertura materializada numa prestaglo de servigos por parte da seguradora, devendo, por isso, sercm aum>entadas as respectivas taxas.
O seguro tcm por objeto indenizar o segurado pelas perdas liquidas definitivas que possam ocorrer em conseqiiencia da incapacidade de pag^' mento de locatarios de imoveis urbanos por elc administrados.
Alem das locagoes rurais, o seguro exclui da cobertura as locagoes efetua das a entidades de Direito Publico oU Autarquico ou com sucursais, filiais oU agencias do segurado ou do propnc tario, bem como a locatarios em cujos negocios esteja interessado o segurado ou o proprietario como socio majontario; as locagoes efetuadas a estabele* cimentos de saude e de ensino, asilos e creches, sindicatos de classe, associagoes culturais, beneficentes, relig'°' sas, desportivas e recreativas, uma vez que, para estas locagoes, a lei dispense um tratamento especial.
Estao, tambem, excluidos do segut®alem das exclusocs gerais das apol'^®® de Quebra de Garantia, os prejuizo® decorrentes da falta de conservagao imovel, danos de qualquer naturezaainda que provocados e causados P elo locatario c a perda de ponto ou fun"^® de comercio.
Qualquer prorrogagao de locaC®°' ainda que por forga de lei ou decre'®' so estara coberta, a criterio da seguz^ dora, mediante proposta do segura"^"' emissao de nova avcrbagao e p39^ mento do respective premio.
A incapacidade de pagamento, coberto pelo seguro, se caracterizs.
virtude do locatario ter deixado de pagar os alugueis ou encargos devidos, na data da petigao inicial da agao de despejo ou de perdas e danos, movida pelo segurado contra o mesmo loca tario. A data da ocorrencia do sinistro e, portanto, a da petigao inicial da agio cabivel contra o locatario.
Esta exigencia e importantissima porquc condiciona a ocorrencia do risco ao ato da reivindicagao legal do segu rado, impedindo que o mesmo segu rado, em face da existencia do seguro, se desinteresse de exercer os seus direitos de locador ou, cm outras palavras, substitua os seus direitos de locador pelos seus direitos de segu rado. O direito do segurado decorre, Sempre. do tipo de operagao em que funciona.
O seguro nao substitui esse direito, raas indeniza os prejuizos a ele causa dos, ou dele decorrentes. O disposto acima nao se aplica, logicamente, as apolices do segundo Suplemento. uma Vez que, nesse caso, a execugao judicial da divida esta a cargo da seguradora. Conforme verificamDS, no inicio desse trabalho, e facultado ao segurado transferir tais encargos a Seguradora, ampliando a cobertura do seguro, me diante transfercncia de servigos.
O limite maximo da indenizagao e constituido pela perda liquida definitiva. Corresponde essa perda liquida ao total dos alugueis e encargos loca tives contratuais, vencidos e nao pages,
a partir do inicio da cobranga judicial e ate a data da reintegragao na posse do respective imovel, deduzidos quaisquer valores auferidos para o mesmo periodo, pelo segurado. por deposito ou fianga que, eventualmente, garanta a locagao.
O limite maximo deresponsabilidade da seguradora para a divida de um so locatario corresponde a 12 vezes a importancia do respective aluguel mensal vigente contratualmente, quando da caracterizagio da incapacidade de pagamento.
A obrigagao da seguradora de adiantar 80 % do valor dos alugueis e en cargos locatives vencidos e nao pages comega 15 dias apos a data em que o scgurado comunica a Seguradora a falta de pagamento dos referidos alugu^s e encargos, obrigando-se o se gurado, nas apolices do primeiro Su plemento, sob pcna de suspensao dos adiantamcntos, a promover a cobranga judicial cabivel: nas apolices do se gundo Suplemento essa obrigagao e transferida a Seguradora, Comentamos, no prcsente trabalho, as caracteristicas especificas dos seguros de Garantia de Locagoes de Imoveis. As caracteristicas gerais, tais como disposigoes sobre premio minimo, cosseguro obrigatorio, subrogagao de direitos e outras, aplicam-se, tambem, para o seguro em questao e ja foram comentadas por nos, em trabalhos anteriores, publicados nesta Revista.
10
11
Predios com cobertura de telbas plasticas
A INDUSTRIA de plasticos. cm continuo desenvolvimento, come^ou ha alguns anos, a fabricar chapas plas ticas. utilizadas na cobertura de predios, ou mesmo em paredes.
Tais chapas, destinadas a melhorar as condi^oes de iluminagao dos locals de trabalho, lograram grande aceita^ao, visto realmente satisfazerem o seu objetivo, tendo sido empregadas nas mais diversas industrias, de grande e pequcno porte.
Entretanto, com reIa?ao ao seguro, comegaram a surgir problemas, devido a combustibilidade das chapas. Em consequencia, os orgaos tecnicos que estudaram o assunto, pronunciaram-se a favor do agravamento da classe de construgao dos riscos onde existisse cobertura de telhas plasticas.
Tal resolugao implicava. alem da cobran^a de taxas mais elevadas para o seguro contra fogo, em maiores pro blemas para os chamados «riscos vultosos», visto que o agravamiento da classificagao do risco importava em diminuiqao da capacidade de reten^ao do mercado segurador.
A esta altura. bastante difundido o emprego de telhas plasticas, ja tinha sido lan^ado um novo tipo de telha, esta de cloreto de polivinila (PVC), considerada como nao combustivel, em face dos testes realizados, ocorrendo. no entanto, fusao e plastificaQao do material, quando atacado pelas chamas.
Continuaram, entao, os orgaos tec nicos seguradores o estudo do problc' ma, oferecendo a seguinte solu^ao. foi recentemente aprovada pelo Conselho Tecnico do
a) Considerar como combustiveis. para os efeitos dos arts. 8." e I5 da Tarifa de Seguros Incendio do Brasih as chapas de ""poliester e, cloreto de polivinila, quando empregadas em P^' redes externas:
b) considerar como nao agravaflte 0 emprego de chapas de cloreto de polivinila (PVC), na cobertura dos predios, desde que a area por coberta nao seja superior a 25 % d^ area total;
c) considerar como nao agravante o emprego de chapas plasticas de po' liester. na proporgao maxima de d /" do telhado, desde que tais chapas scja^ separadas umas das outras, por telha® de material incombustivel.
Somos de opiniao de que a decisa'' supra resguardou suficientemente segurados que utilizam as chapas pl^®' ticas objetivando boa iluminagao pat^ OS locais de trabalho. Para este a percentagem aprovada de d (chapas de poliester) da area do lhado, e pcrfeitamente razoavel.
Devemos ressaltar o disposto item a acima transcrito: qualquer qua^' tidade de chapas plasticas empregada nas paredes externas importara agravagao da classificagao do risco, que significa taxas de seguro mais elS' vadas para o mesmo.
PRANCISCO
DE A. C. AVELLAR
SeiDro (iDloiiioviiis; liioiicapes iiii cobertiira e Da larila
COM o litub acima foi publicado. gulamentam, em sintese, o modo de no n." 145 desta Revista, junho proceder nos casos de alteragoes no de 1964, um artigo nosso, fazendo co- seguro ou na Tarifa. mentarios sobre os arts, 8.". 9.- e 10 ^ esquematico constaote da Tarifa de Seguro Automoveis, , , daquelc nosso artigo, entretanto. e que artigos esses que reguiamentam a «substituigao, inclusao e exclusao de objetivava facilitar a compreensao das ^eiculo», a «modificagao na cobertura» seguradoras para o mecanismo da apli2 a «alteragao na Tarifas. cagao dos dispositivos, nao foi imRessaltamos que muitas seguradoras presso corretamente no referido numero vinham encontrando dificuldadcs na da Revista, razao porque o repetimos splicagao daqueles dispositivos que rer aqui:
Discrlm-inacao ApUcagao das oovas dis- Apl cagao das disposigoes posi?6es tarifarias vi- tarifarias vigentes na gent'es na ocasiSo da ocasiio da contratagSo aitera?3o do seguro, in- do seguro, inclusive V.I. elusive novos V.I, e e Premio Basico de novos Premios Basicos R.C. originals da apode R.C., na base: lice, na base:
1 • Substituicoes
1.1 Veiculo Substituido — prazo curto
1.2 Veicuio a segurar pro-rata-temporis
2. Inclusoes
3. Exdusoes
4- Modif caqoes na cobertura
4.1 Eleva?3o da I.S. -ou adigSo de novos riscos pro-rata-temporis
4.2 RedugSo da I.S. ou exclusao de riscos
4.2.1 Cobertura anterior .. — prazo curto' 4.2.2 nova cobertura — pro-rata-temporis
Entretanto, o assunto vena evoluindo Alguns pontos vinham recebendo que tange aqueles artigos da T.S.A.; criticas desfavoraveis, como, por exem° naercado segurador, atraves de seus pjo, a substituigao de um veiculo por ^fgaos tecnicos (I.R.B. e Federagao outre de igual marca, ano, tipo e cate^acional das Empresas de Seguros goria tarifaria, e nas mesmas condigoes rivados e de Capitalizaqao), ja imciou jg cobertura: essa operaijao represenestudos objetivando, principalmente, ^gva. as vezes, substancial desembolso eliminar certas arestas existentcs na je premio, porque, para o primeiro regulamentagao dos referidos artigos. veiculo rctinha-se premio a prazo curto
""TT Ass'essor Tecnico da D.A.At. = ° segundo adotavam-se novos
'W1 — If
E. LEAL
ARIBY
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(*) Inspetor de Riscos da D.I.Lc.
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Vaiores Ideais. Erm outro exempla, a redugao de importancia segurada, dentro do primeiro mes de vigencia do seguro, obrigava o segurado, em muitos casos, a um desembolso de premie, em virtuie da sistematica de calculo para a opera^ao.
Assim, alem de aparar arestas, procurou-se. tambem, atenuar a rigidez tarifaria que caracteriza os atuais dispositivos.
Em linhas gerais, semi pretender esgotar o assunto, a ideia central do trabalho em elabora^ao, e que depende ainda de aprova^ao final e:
a) Quanto ao calculo pro-ratatemporis ou prazo curto — o prazo
Discriminacao
curto so e aplicado nos casos de exclusao de veiculos ou de cobertura e no cancelamento da apolice a pedido do segurado.
b) Quanto a aplica^ao de novas disposigoes tarifarias, cstas se aplicam nas inclusoes de veiculos, aumentos de cobertura, eleva^ao da I.S. de R.C.. e no veiculo a segurar (no caso de substitui^ao). desde que o novo veiculo, em rela^ao ao anterior, nao seja do mesmo tipo, marca. categoria tar fada de ano de fabrica^ao igual ou anterior.
O quadro abaixo permite uma visao panoramica do esbo^o e por ele se pO" dera comparar o atual sistema e o qf® se propoe;
Aplicajao das novas d sposigoes tarifar'as vigentes na ocasiao da alteragao do seguro-. inclusive novos V.l. e novos Precos Basicos de R.C., na base;
Aplicagao das disposigScs tarifar'as vigentcs ocasiao da contrataga" ,_do seguro inclus ve V-^
c Premio Basico ^ R.C. originais da lice, na base:
HERMINIO A. FARIA
O planejamento na administragao
1. SubsCituicoes
1.1 Veiculo substituido
1.2 Veiculo a segurar
2. Inclusoes (veiculos ou <cobe turas)
3. Exclusoes (veiculos ou «cober turas)
4. Modificac5es na cobertura
4.1 Eleva?ao da I.S 4.1.1 Casco 4.1.2 R.C
4.2 Ampliagao da cobertura (cas CO)
4.3 Rcdugao da I.S. ou de co bertura
pro-rata-temporis pro-rata-temporis
pro-rata-temporis pro-rata-temporis (*)
Efato, geralmente aceito. que administragao e um processo dinamico. As empresas nascemg crescem, e, um dia. morrem. Porem, o ponto indiscutivel e de que durante a sua existencia, iniimeras transformagoes se verificam.
prazo curto
pro-rata-temporis pro-rata-temporis
pro-rata-tempons pro-rata-temporis
(*) CASCO — Se o novo veiculo for do m'esmo tipo, marca e ano de fabricag^® igual ou anterior ao do veiculo substituido, bera coitio da mesma categoria tarifaria.
RESPONSABILIDADE CIVIL — Se o novo veiculo for da mesma categoria faria do veiculo substituido, e nao houver aumeiito da importancia segurada.
Como se percebe, as modificagoes que se pretende introduzir sao, em linhas gerais. um arrefecimento da s'stematica atual, passando-se a aplicar o calculo pro-rata-temporis e as condi?6es originais do seguro (taxa, Valor Ideal, etc.) a um maior ntimero de
casos. o que constitui, sem dtivida, o'® didas mars favoraveis para os razos.
Acreditamos, mesmo, que breve mercado segurador recebcra as ino^^ goes definitivas aqui bosquejadas.
Queiram os administradores, ou nao, 0 processo de mudanga, de variagao, de alteragao, e a. regra e nao. Como OS menos avisados pensam, a excegao. Esta mudanga pode ser brusca, repentina e extensiva: pode faimbem ser tao lenta e sutil que passatia desapercebida aos menos cuidadosos.
Ora, a empresa cm scu aspecto estatico, se houvera, ja apresentaria problemas para serem resolvidos. Mas, quando as mudangas ocorrem e, na medida e intensidade em que se veri-
fleam, OS problemas se multiplicam com extraordinaria violencia.
O administrador bem avisado. educado para a iificil arte de dirigir, procura, pela pesquisa sistematica, acurada, intensa e cientifica, antever quais OS problemas que ocorrerao, onde e quando, quem estara envolvido.
esta, fundamentalmente, a diferenga entre um Administrador e um administrador que, pela imprevisao, incompetencia, facciosidade, e prevalencia indevida de suas opinioeg pessDais, deixa-se envolver pelas conseqiiencias da sua incompetencia, da sua inoperancia.
Para o Administrador, a surpresa e a excegao; para o administrador, a surpresa e a regra. Os ADMINIS TRADORES, gragas a analise cuidadosa de todas as alternativas possiveis, preparam o caminho que deve ser percorrido pela empresa, antevendo, com
'A
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(*) Assessor Tecnico do I.R.B.: cMaster of Science in Public Administrations.
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argucia e estrategia, os percal^os que deverao ser superadas e como supera-Ios.
Em ultima analiss, a diferenga fun damental entre uma empresa bem administrada e uma entrcgue a propria sorte, reside, entre outros fatores da Administragao Cientifica. no Planejamento.
Conceitos de Planeiamehto
O Planejamento esta intimamente preocupado com/ o future. Planejar e calcular o future e preparar-se para a aqao. Ac planejar, deve-se ter em mente o fim a ser atingido, o mode de o conseguir, os obstaculos a serem transpostos. Planejar e antever o fu ture. Pelo planejamento, os fates nao acentecem expontaneamente, mas sao convidados a acontecer ou ja sae esperados.
Como menciona o Professor Albino Nogueira, «0 Planejamento e o estabelecimento racional da hierarquia das prioridades necessarias a realizagao de urn proposito definido.
uma distribuisao no tempo e no espa^o dos recursos disponiveis, dentro de uma sequencia logica de importancia, objetivando elaborar um proccsso capaz de conduzir a rcalizagao de um proposito.
«Em resume, planejamento e a coordena?ao antecipada do comportamento futures. Podemos sintetizar dizendo que a ideia fundamental do plane jamento e garantir o carater racional das decisoes futuras.
Ainda sobre o assunto, segundo a opiniao abaiizada de Marshall Dimock, «em sua forma mais simples, o planejamiento e o que os franceses chamam «prevoyance» — previsao do future. Aplica-se tanto aos individuos como aos grupos, tais como as fami' lias, as instituigoes sociais, aos negocios e aos governos».
Devido a elasticidade que a expreS' sao Planejamento abrange, muita confusao tem side criada. Como enfatis^ John Friedmann em Introdugao Pldnejamento Democcatico, «Sonio® todos p]anejadores». E, de alguma forma, isto pode ser aceito.
Ao pensar no que vai fazer no pr®' ximiD fim de semana, o servidor esta' ra certamente planejando mas nao Planejando. O que ele chama planejar e apenas aspirar a realizagao de um certo desejo, supondo que tudo cottS' ra de forma a que possa fazer o pretende.
Assim, o servidor «planeja» que U® proximo fim de semana ira a praiuquando volta ao trabalho, na segundu feira seguinte, esta fulo de raiva, do' ente, irritado, frustrado. Choveu du rante o fim da semana e «isto ha® podia acontecer ou. cntao, seria imp'' cancia de Sao Pedro» que manda ver todo fim de semana...
Duas coisas elementares foram quecidas pelo nosso amigo: a prim^' ra e de que evidentemente nao cho^® todo fim de semana e muito men®® Sao Pedro provavelmente nada ten® a ver com isso.
A segunda, e que ao direr o que «p]anejava» fazer o nosso amigo nao planejou e sim. decidiu, esquecendo de admitir que poderia chouer tal como pode acontecer em qualquer dia do ano. Assim, as possibilidades alternativas nao foram analisadas.
O valor fundamental do planeja mento reside no process© continuado de introdugao de maior dose de racionalidade e precisao.
O planejamento nao pode perder de vista a realidade, devendo ser elaborado para servir a um certo agrupamento ou coletividade, em determinado estagio, sob detcrminadas condi?5es economicas, financeiras, e fisicas e de acordo com a tecnica disponivel.
Nao se interessa em sonhar Utopias vas. distanciadas da agio corrente; la© chega as decisoes consultando o Passado ou a tradigio; nao tem a ver r^om decisoes de retina, nem resolu?6es apressadas, adotadas com o objetivo de um proveito fugaz. Devera corresponder as condigoes socio-culturais do mieio.
Como caracteristicas do planejamen to des-tacarcmos as seguintes; diz resPeito a tomada de decisoes interessando-se para que as mesmas sejam torna dos da maneira mais racional possivel; ^isa o future e concerne ao estabeleci•nento de metas e sua execugao, economizando recursos: focaliza os agcntes e a agio, a qua) deve ser racionalizada atraves a revisio periodica das deci soes anteriormcnte tomadas, levandose em conta os resultados obtidos; coordena as agoes, no sentido da reali-
zagio dos propositos e metas anteriormente convencionados.
No que tange essencialmente a em presa, podemos dizer que Planejamen to e a fungao administrative que tem por fim escolher os caminhos alterna tives que poderio ser seguidos pela organizagio para alcangar, com optimizagao, os seus objetivos.
Como afirma Billy Goetz «o planeja mento consiste fundamentalmente numa escolha» e «um problema de planeja mento surge quando se descobre um curso de agio diverso».
Uma diferenga que se fax necessaria cstabeTecer e a que existe entre Planejamiento e Programagio. Podese dizer que para Planejar e necessario o estabelecimenfo de pianos a Iongo prazo, ja a programagio e o estabelecimento de pianos a curto prazo. Normalmente um Planejamento compreende diversos programas.
Do que se expos ate agora, e-nos permitido concluir um conceit© geral de Planejamento:
«Planejamento e uma atividade administrativa que consiste em metodizar as agoes futuras para a obtengao de uma meta pre-determinada, mediante uma forma de previsao tio exata quanto possivel, baseada na completa compilagao dos dados cbncernentes».
Necessidade e Importancia
Taylor, 0 pai da administragio ci entifica, da especial relevo ao trabalho de planejamento, dizendo que e um dos elementos da propria administra gio cientifica.
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Oatro estudioso da adnuinistra^ao
Ralph C. Davis, no seu «mecanismo» de administragao da enfase a parte de planejamento.
Henry Fayoi, em sua obra pioneira, situa o planejamenta como o primeiro elemento da administra^ao. Chega mesrao a dizer que «prever e ja agir» donde acaba per concluir que o pla nejamento propriamente, nao antecede a a^io; ele ja e aqao. £ o meio de limitar os imprevistos no curso das opera^oes. Quando os caminhos sao tragados segundo um piano e claro que as possibilidades de fracasso diminuem de muito.
O instrumento mais eficaz para o planejamento e o programa de agao, ja mencionado como parte daquele.
O Planejamento deve ser feito. nao so para a obtengao de lucros na empresa, e necessario e importante ate mesmo nos casos de falencia, e caso a firma seja levada a falencia, existem mc:os legais para a consecugao desfa operagao e tambem para a administragao da massa falida.
Se bem que nao possamos prever o futuro exato dos negocios da erapresa, e sabendo que diversos fatores externos influem muito, o planejamento elimina muitog obstaculos que fatalmente surgiriam.
O Planejamento introduz ordem e metodo nas atividades, transformando-as em rotina atraves do estudo antecipado de seus problemas, dirige e reduz o custo operacional diminuindo
o desperdicio e aliviando os chefes da® atividades de pesquisa e estudo.
Analisando a importancia do Plane jamento Henry Dutton esclareceu; «grande parte do mecanismo do plane jamento. que durante muitos anos ocupou boa parte da atengao dos que estudam os problemas da administragao, diz respeito a clara apresentagao dos fatos relatives a uma situagao, de modo que esta possa ser rapida e seguramente definida» e. prossegue con' rluindo «o problema e determinar 2 ordem em que og trabaihos devenn manecer aguardando a vez de serem executados numa maquina qualqu®^ ou num local de""trabalho».
O Planejamento e muito important^ como forga disciplinadora dos chefe®' que acostumados ao mando e a sotO' ridade, costumam assumir atitudes moiito mais impulsivag do que racit"^'' nadas.
O Planejamento efetivo, real, dadeiro, e baseado em fatos e u®" sobre emogoes, pre-nogoes, ideias concebidas e/ou desejos. Os pertinentes sao coletados e analisadoS' as atividades propostas sao baseada® segundo a situagao ditada pelos fatosAs duvidas sao ressaltadas para r®' analise ou se isto nao for possivel. " reconhecimento, o mais preciso, da existencia e incluido nos pianos junta mente com as provisoes pertinents® para supera-los quando se manife®^^ rem.
JORGE LAFAYETTE PINTO GUIMARAES*
O suicidio no seguro de vida
COUBE-NOS, por determinagao dos colegas da Segao Brasileira da Associagao Internacional de Direito do Seguro, a incumbencia honrosa de dai Prosseguimento a serie de palestras Planejada pela mesma Associagao, e 'niciada no mes passado, tao auspiciosa®ente, pelo Dr. Angelo Mario Cerne; simultaneamente com este encargo. ^oi-nos designado o tema que e «0 Suicidio no. Seguro de Vida».
Se a designagao do orador mercce ^eparos, a escolha do tema, sem diivida, Psla sua oportunidade e relevancia, Pelas controversias a que tern dado ^Ugar. e de ser louvada.-
A amplitude da materia, e 0 desejo manter a palestra no limite de 'cmpo habitualmente observado, em ^xposigoes desta naturcza nao permitirao um exame de maior profundidade, tJuanto aos seus diversos aspectos, e '^onduzem, inclusive, a necessidade de Jitnitar o estudo ao direito brasileiro: Us rcfcrencias que venham a ser feitas legislagoes estrangeiras. terao por
(*) Presidente da Associagao Internacio nal de Direito do Seguro (AIDS), Seg2o Bra sileira. Conferencia proferida no d'a 15 de setembro de 1964, em reuniao piiblica da Aids, na sede do Sindicato das Empresas de S'eguros Privados e CapitalizagSo.
finalidade, apenas, melhor esclarecer e fixar OS principios que serao expostos, sem quertodavia, seja encarado o tema a luz do direito comparado.
O C6DIGO CIVIL
O principio da liberdade das convengoes, que ate hoje, e apesar de limi;tagoes e excegoes. cada vez mais numerosas, ainda domina, como regra, o campo do direito das obrigagoes, esta consagrada. no que diz respeito ao se guro. em diversos artigos do Codigo Civil, onde se declara:
Art. 1.432 — Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra. mediante a paga de um premio. a indeniza-la do prejuizo resultante de riscos futures, previstos no contrato.
Art. 1.434 — A apolice consignara os riscos assumidos, o valor do objeto seguro, 0 premio devido ou pago pelo segurado e quaisquer outras estipulagoes que no contrato se firmarem.
Art. 1.435 — As diferentes especies de seguro previstas neste Codigo serao reguladas pelas clau- ^
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19' A.
sulas das respectivas apolices, que nao contrariarem disposigoes legais.
Art. 1.460 — Quando a ap6lice limitar ou particularizar os riscos de seguro, nao respondera por outros 0 segurador.
Em conseqiiencia, e nao havendo disposigao legal expressa, que venha, em atengao a ordem publica. limitar a liberdade assegurada as partes contratantes, pode a apolice, que e o instrumento do contrato, definir os riscos assumidos pelo segurador, com a extensao e as limitagoes consideradas convenientes, nos termos do acordo dc vontade nela fixado.
No que toca, em particular, ao suicidio, ha no Codigo Civil um unico dispositivo — o art. 1.440 — code se menciona, como risco possivel, o da morte involuntaria, esclarecendo o seu paragrafo unico que:
«Considera-se morte voluntaria a recebida em duelo, bemi como o suicidio premeditado por pessoa em seu jui20».
Dai, ressalta, desde logo, que o risco do suicidio premeditado por pessoa em seu juizo — que constitui morte vo luntaria — nao pode ser assumido validamente.
Surgem, porem, a proposito, duas questoes que tem dado margem a largas controversias:
1 ° — Qua) a extensao do conceito «suicidio premeditado por pessoa em seu jui20» e quais as hipoteses nela compreendidas.
2." — Pode a apolice excluir o risco do suicidio, quando nao constitua morte voluntaria, nos termos da definigao do art. 1,440, paragrafo unico?
fi o que passaremos a examinar.
O SUICIDIO — MORTE INVOLUNTARIA
Os termos do art. 1.440 do Codigo Civil conduzem a uma distingao inevi' tavel, entre suicidio premeditado por pessoa era seu juizo, e suicidio nao premeditado, ou praticado por pessoa que nao esteja em seu juizo.
Em virtude da referenda contida no art. 1.440 a «morte voluntaria* tem sido qualificado como «suicidio voluntario» aquele que preenche as exigencias do paragrafo linico do citado diS' positivo, ao passo que seriara involuntarios os demais, isto e aqueles em qne falte a premeditagao, ou o requisiW do juizo perfeito de parte do agente.
Outros, porem, preferem as expressoes «suicidio consciente* e «suicidio inconsciente*.
Na verdade. criticas tem sido feita® a ambas as expressoes, muitas vezes contraditorias.
Assim, Guglielmo. em sua monografia «A autoprodugao do sinistro no Seguro de Vida», pag. 104, repe'e ^ expressao suicidio consciente, com'' insatisfatoria, pois, segundo afirma, hn degenerescencias mentais que pertufbam o dinamismo volitivo, deixando m' coiume o funcionamiento da consciencim e exemplifica com a obsessao suicidea expressao «suicidio consciente*, con' duziria ao absurdo da impossibilidade de cobertura do risco do suicidio, nes'®® casos, em que, havendo, embora, coo^' ciencia, o ato decorre inequivocafflcn'® de uma morbida alteragao psiquica.
Por sua vez, Pontes de Miranda (Tratado de Direito Privado, vol. pag. 18), sustenta que «todo suicidi^' mesmo de louco e voluntario. Se na" fosse voluntario, nao haveria suicidi"*' e segundo Alimena, constitui o suici'd'" involuntario verdadeira «contradictio adjetivo*.
Em campo contrario se situa Napoleao Teixeira (O Suicidio, pag. 39), ao considerar «conceito erroneo o de chamar-se ao suicidio morte volunta ria*, acrescentando:
«Confunde-se decisao, conn determinagao consciente do ato voluntaries.
Realmente. ambas as expressoes nao satisfazem, pelo que ha, ainda, qucm Prefira a expressao «suicidio normal* (Joseph Rosenblat — «A propos du suicide en medicine mentalc*, pag. 35).
Segundo o Codigo Civil, o suicidio sera morte voluntaria, quando preme ditado por pessoa cm seu juizo; exige, nssim, dois elcraentos — a premedifagao, que traz em si a voluntariedade, ^ o juizo perfeito, de parte do agente, t'u seja a consciencia.
Teria, em conseqiiencia, de ser de®'9nado como suicidio voluntario e t^onsciente. o que afastaria tambem, a t^ritica de Napoleao Teixeira, ja que ^ referencia, simultSnea a voluntarie dade e a consciencia constituiria a de^^rminagao consciente, a que alude este ®utor, ficando ainda evidenciado que ^ voluntariedade diz respeito a deci^5o,sendo esta insuficiente para tornar risco proibido, que exige ainda a "Consciencia do ato.
EXTENSAO DO CONCEITO DO SUICIDIO VOLUNTARIO E CONSCIENTE
Mas,se a terminologia proposta pelos ^utores tem provocado diividas e "^'scussSes, o proprio alcance do con"Ccito do suicidio-morte voluntaria, tem ^9do lugar a consideraveis contro versias.
Uma corrente pretende que todo sui cidio deva ser considerado involuntario inconsciente. ou no conceito acima Rroposto, involuntario e inconsciente.
O principio, sustentado por esta cor^ente, encontra apoio na moderna me-
dicina legal, dizendo o ja citado Na poleao Texeira que «a tendencia atual e considerar-se o suicida nao como criatura normal, mas um anormal psiquico; e a posigao assumida por Falmdno Favero quando diz que «quem deserta da vida nao tem perfeita saiide mental. O instinto de conservagao c forga poderosa; seu embotamento e morbido*.
Ja Lacassagne dizia, alias, que o suicidio e sempre o resultado do desespero.
Se esse e o ensinameuto moderno da medicina legal, em face do direito positivo brasilefro nao sera possivel, toiavia, ncgar que. para os efeitos-juridicos, ha um suicidio voluntario ou consciente, como resulta do art. 1.440 do Codigo Civil.
A admitir que todo suicidio corresponda a uma anorrmalidade psiquica, nem toda anormalidade sera suficiente para caracterizar o suicidio como invo luntario ou inconsciente; nem toda anormalidade excluira a premeditagao por pessoa em seu juizo, no conceito do paragrafo unico do art. 1.440 do Codigo Civil, havendo uma gradua^ao inhnita entre a normalidade e anorma lidade.
Nas palavras do ja citado Gugliel mo. centre a ausencia radical das faculdades mentais e o dominio pleno das mcsmas, ha uma serie de estados intermediarios, que apenas perturbam a regularidade funciona! do sujeito». {ob. cit. pag. 28), como reconhece o Cod'go Penal que, exigindo para a responsabilidade a capacidade de entendimento e autodetermina^ao (art. 22) preve, ao lado dos individuos irresponsave's—inteiraraente privados desta capacidade — os que, embora responsaveis, nao possuem plena capacidade de entendimento e de determina^ao, facultando para estes a diminuigao de pena (art. 22, paragrafo unico).
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A distin^ao,'alias, entre 05 dois tipos de suicidio — qualquer que seja a designa^ao preferida — tern sido estabelecida, tradicionalmente, pelas legislagoes.
O Codex Juris Canonici (c. 985) fala em «sibivitam adimere tentaverunt», e em suicidio «deliberato consilio» (c. 1.240): a lei francesa de 1930 (art. 62), em dar-se morte voluntariannente: o art. 450 do Codigo do Comercio da Italia se referia a sui cidio voluntario, Aceita, assim, a existencia de um suicidio voluntario ou consciente, surge a indagaqao; sera involuntario apenas o suicidio decorrente de estado patologico, ou tambem o de corrente de perturbagao psiquica, causada por fatores externos, pode como tal ser considerado ?
Parece-nos que, apesar da diferenga de reda^ao, o art. 1.440 do Codigo Civil corresponde ao art, 169 da lei alema de 1908, que se refere a estado de perturbagao morbida da atividade mental, que exclui a livre determinagao da vontade.
Tern sido, porem, admitidos suicidios involuntarios em razao de perturba?6es outras, causadas inclusive por choques emiocionais, e a Jurisprudencia nos fornece numerosos exemplos de decisoes neste sentido.
Adotando esta orienta^ao, Pontes de Miranda, {ob. cit. pag, 19) depois de afirmar que nao so 0 louco se ha de ter como pessoa que nao esta em seu juizo, acrescenta entre as pessoas privadas de seu juizo:
«quem se suicida porque o medico diagnosticou, ter cancer incuravel, ou por subito descobrimento de adulterio do conjuge, ou porque prefere morrer afogado no rio a ser comido pela on?a».
Cabe, todavia, notar que, a aceitar como involuntarios tais suicidios, che-
garemos a inexistencia de um suicidio voluntario, pois ficaria de fora apenas o suicidio praticado serrn motivo. e 0 suicidio sem motivo plausivel demonstrara, por si, inegavel perturbagao mental.
Ilustre advogado paulista, o Doutoi Aiceu de Toledo Piza Bellegarde, Memorial elaborado, teve oportunidade de, a proposito, sustentar, de forma qo^ reputamos irrespondivel, esta tesc, declarar.do:
Quern se suicida sem razao pla^' sivel, ou por motives psicoldgitos imaginarios ou fiiteis, ou decorrentes de terrores quimericos, ou de ilusoes ou alucinagoes doentias, — c 9'^®' por certo, comete suicidio involun tario «resultante da ]oucura» ou virtude de forga irresistivel de ordei"' fisica ou morals.
O suicidio voluntario, ao invcs, ® o premeditado por pessoa em se" juizo, e, por isso mesmo, ha de set o resultado de delibera?ao por motives psicologicos na reali'^^^^ existentes e series, capazcs dc, obstante a normalidade de seu P®' quismo, faze-la preferir a morte suportar os sofrimentos ligados certas situa^oes penosas ou difit^®'®'
Realmcnte, a existencia dc moti'"' plausivel, capaz de justificar ou e* plicar o suicidio, nao o torna involun de tario: pelo contrario, como indicc normalidade do aqente, tais mot1^°® caracterizami o suicidio voluntario. voluntario sera, sem duvida, o suic sem motivo plausivel, que somcntc P dcra decorrer de perturba^ao morbid®
A EXCLUSAO DO RISCO DO suiciP^"^ INVOLUNTARIO
Proibindo o art. 1.440 do Civil a cobertura do risco do voluntario, sera valida a clausula
apolice que excluir o risco do suicidio involuntario ?
. A matcria tem provocado discussoes, muito embora a maioria dos autores se incline pela afirmativa.
A nulidadc da clausula e defendida por Waldemar Ferreira, em conhecido trabalho publicado na Revista Forense, vol. 90, pags. 683/4, onde sustenta sua incompatibilidade com a prdpria natureza do contrato de scguro c com o art, 1.440 do Codigo Civil, trabalho que raereceu justas criticas, de Plinio Barreto (Revista dos Tribunals, vo lume 134, pags. 196/8) e o Ministro Gon^alves de Oliveira, quando advo9ado, em razoes perante o Supremo Tribunal Federal, defendeu a mesma tfise, acompanhando o Professor Wal demar Ferreira (Revista Forense. vo lume 136, pag. 118).
Quanto a invocada incompatibilidade Com a natureza do seguro, para excluila bastara a sua admissibilidade em diversas legisla^oes estrangeiras, alem do fato de que a restri^ao do risco, no seguro de vida, nao envolve contradigao alguma com a natureza do contrato, sendo perfeitamente licita a clausula tjue assimi dispuser.
Com referenda a incompatibilidade com o art. 1.440 do Codigo Civil, e de notar que neste artigo apenas se proibe a previsao do risco do suicidio Voluntario ou consciente, sem que tiele se encontre a obrigatoriedade da Cobertura de risco de suicidio involun tario ou inconsciente.
Sustentam, a validade da clausula Clovis Bevilaqua, Eduardo EspiNola. Levi Carneiro, Serpa Lopes c Pontes de Miranda, entre outros.
Em parecer antigo, publicado recentemente, na Revista Forense, vo-
lume 153. pags. 95/96, assim se pronunciou Clovis:
«Resta saber se e licita a clausula na parte em que exclui, dentre os riscos, 0 suicidio inconsciente, ocorrido no primeiro ano de vigencia da apolice.
O suicidio inconsciente e caso fortuito, independente da vontade do segurado. iS resultante de uma f6r?a psiquica, anulatoria da consciencia, da livre determina^ao, ou nexo de causalidade entre a personalidade e o ato praticado, porque a mente esta desorganizada. E risco em! face da lei.
Mas. dentro do que e licito, podem variai-o modo c a extensao dos contratos. O segurador pode assumir a obrigagao de pagar o seguro de vida, em certos casos, e excluir outros. Nada se opoe a que o faga.
Assim, a Companhia pode, perfei tamente, estipular que, no primeiro ano de vigencia da apolice emitida, nao tera esta valor em caso de sui cidio inconsciente.
O C6digo Civil declara que a vida pode se estimar como objeto seguravel, no valor ajustado, contra os riscos possiveis, como no de morte involuntatia, etc...
Da liberdade de contratar o se guro contra o risco da morte involuntaria; mas nao proibe que, entre OS casos de morte involuntario. se exclua um deles, o suiclldio por exemplo. Ac/10, porfanto, que a clausula exclusiva do suicidio incons ciente fiao contraria a letl, nos tirmos em que se acha redigida.»
E concluindo proclamou:
«Em resumo: a Companhia seguradora, no final da clausula transcrita, se exime do pagamento do sinistro no primeiro ano, seja cons-
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ciente ou inconsciente o suicidio. E, nos anos seguintes, pagara o sinistro, no caso de suicidio incons ciente, que entre na categoria da morte involuntaria.»
E Eduardo Espinola, tambem em parecer. publicado na mesma Revista. a pags. 96/7, afirmou:
«Parece-me que a clausula, de que se ocupa a consulta, longe de contrariar o Codigo Civil, esta ao inves, em perfeita concordancia com os seus dispositivos.
No que diz respeito a primeira conclusao, e perfeitamente adrniss'tvel a exclusao da rssponsabilidade do segurador em um ou mais cases de morte involuntaria expressame^te previstos. Nao ha lei que obrigue uma Companhia de Seguros de Vida a satisfazer a indeniza^ao sempre que se trate de morte involuntaria, a desp^ito das excegdes que formula e sejam aceitas pelo segurado. £ antes um fate comum estabelecer-se na apolice alguma restri^ac quanto ao genero de ocupagao, lugar de residencia, agrava^ao do risco, emi virtude de viagens. etc.».
Diversa nao e a orienta^ao de Levi Carneiro. que em minucioso e longo estudo. apos exame da doutrina e da jurisprudencia, conclui pela validade da clausula em questao, como ressalta a emenda do parecer proferido, in verbis:
«fi valida a clausula inserta na apolice de seguro de vida, excluindo a responsabilidade do seguraior no caso de suicidio do segurados (loc. cit. pag, 91}.
Serpa Lopes (curso de Direito Civil, vol. 4, pag. 406) igualmente se manifesta pela validade da cxcluslo contratual do risco do suicidio involuntario, iraediante clausula pela qual, segundo suas palavras, o segurador se
garante contra qualquer eventualidade de suicidio, evitando a prova dificil da voluntariedade do ato.
No mesmo sentido e o ensinamento de PoNTES DE Miranda, que nao so aceita a clausula de carencia — 2Xclusao de risco durante um periodo li' mitado, habitualmente 2 anos — como a exclusao de risco do suicidio prctne" ditado — expressao por ele profen'^® — durante todo o tempo de vigencia da ap6l;ce, declarando:
«0 Cddigo Civil, art. 1.440. nao disse que no seguro de vida se incli" o suicidio nao-premeditado: pode set coberto peio seguro. Ao segurador fica segura-lo, ou nao». (Tratado de Direito Privado, vol. 46. pag. 20)-
A JURISPRUDENCIA
A controversia" se "reflete. cofflO ^ natural, na jurisprudencia. que tern ^3' cilado.
Assim, o Supremo Tribunal Federal proclamou e reconheceu a validade "da clausula no Recurso Extraordinan" n.° 16.414, em grau de emFargo® (Diirio da Justiga de 13 de dezcmb'" de 1954) e no Recurso Extraordinari" n." 19.822 (Dlario da Justiga de H julho de 1955). como anteriormeo'^ fizera na Apela^ao Civel n.° S-l'^ (Jurisprudencia Civel. Imprensa cional, vol. 2, pag. 115): mais recentc mente foi a tese consagrada no Recurs" Extraordinario n.° 35.575 (Revis^ Forense, vol. 189, pag. 101), quan mais uma vez foi reconhecido qus clausula nao contraria qualquer disp" sitivo de lei.
Entre estes acordaos. favoraveis ^ clausula. e de destacar o proferido Recurso Extraordinario n.° 16.414, so por haver side proferido pelo bunal Pleno, em grau de embarg"®' como porque foi a materia objeto
larga discussao, com pedidos de vista, e longos e fundamentados votos, havendo alguns Ministros. inclusive, reconsiderado pontos-de-vista anteriormente manifestados.
fi de destacar, dentre os varios votos. as seguintes afirraativas, neks encontradas;
«0 que o art. 1.440 do Codigo Civil nao permite e que se fa?a se guro, assim para o caso de morte recebida em duelo, como para o caso de suicidio prcmeditado por pessoa em seu Juizo. fiste e o preceito proibitivo, de ordem piiblica, contido no art. 1.440, como acentua Clovis, nos seus comentarios, vol. 5.°». (Do voto do Ministro Luiz Galloti).
«Assim, se no caso se estipulou que, no periodo de carencia, o segu rador nao responderia por suicidio involuntario, a indeniza?ao nao e devida, pois no contrato de seguro, consoante o dispositive no art. 1.435 do C6digo Civil, prevalecem as clausulas das respectivas apdlices que nao contrariarcm disposi(;oes legais. E, na especie, nao se aponta d.sposi^ao contrariada. Ao inves disso, o que a lei dispoe (art. 1.460 do Codigo) e que. quando a apolice limitar ou particularizar os riscos do seguro, nao respondera por outros o segurador». (idemi, idem).
«Desse artigo o mais que se pode concluir e que o suicidio, praticado por pessoa que esteja em seu juizo. esta excluido de seguro, por ser considerado morte voluntaria. Mas a lei nao vedou convencionem as partes, livrcmentc, sobre a hip6tese chamada suicidio involuntario, ou seja o praticado por pessoa que nao esteja em perfeito estado mental.
Ha de prevalecer, portanto, a regra da liberdade das conven^ess. (Do voto do Ministro Mario Guimaraes).
«Quanto a validade da clausula excludcnte da responsabilidade da seguradora no caso de suicidio invo luntario verificado dentro do periodo de carencia — nao vejo por que nega-la, — desde que, como em seu voto adinitiu o eminente relator, constitui condkao legal de seguro o periodo de carencia nos cases de morte involuntaria...» (Do voto do Ministro Edgard Costa).
«Mas • tal clausula nao fere, de mode algum, esse dispositive legal que apenas permdte seja segurada a vida contra 0 risco de morte invo luntaria, considerando tal suicidio nao premeditado. Nao veda. entretanto, que o segurador exclua, de entre os riscos. o suicidio involuntario ou inconsciente. Nada se opoe a faculdade de assumir o segurador a obriga?ao de pagar em determinados casos e excluir outross. (Do voto do Ministro Rocha Lagoa).
Em sentido contrario, porem, ha as decisoes publicadas r,a Revista Foren se, vol. 200, pag. 81 (Recurso Extra ordinario n.° 50.389), Revista Forense. vol. 192, pag. 136 (Recurso Extraordi nario n.° 38.063), e na Revista Fo rense, vol. 194, pag. 132 (Recurso Extraordinario n." 27.229), alem dos ac6rdaos no Agravo n.° 30.851, e nos Recursos Extraordinarios ns. 31.331 e 47.991.
De um modo geral, tais acordaos atribuem ao art. 1.440 do Codigo Civil, o efeito. que nao tern, na verdade, de proibir a exclusao do risco do denominado suicidio involuntario.
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Tem sido, para tanto, utilizado u arguraento «a contrario sensu», de todo descabido.
Os brocardos «qui dicit de uno, negat de altero», «inclusione unius fit exclusio alterius» na palavra de Eduardo Espinola e EspinoJa Filho (Tratado de Direito Civil Brasileiro, vol. Ill, pag. 313) «sao adagios hoje desacreditSdos: mas, alem disso, somente cabe o recurso ao arguraento «a contrario sensu», quando uma negative envolve. necessariamente, a afirmativa contraria, ou vice-versa, o que nao ocorre na hipotese.
Tambem tem sido sustentado que pelo 1.440, e seu paragrafo unico, o suicidio involuntario e equiparado a morte acidcntal, ou considerado morte natural, segundo outros; dita ecpuiparagao, porem, nao impede, de modo algum, a clausula excludente, mesrao porque sao licitas limitagoes aos riscos assumidos, nada irapedindo a cxcliisao da morte em dcterminadas circunstancias, seja natural ou acidental.
A este respeito ha um interessante vote do Ministro Nelson Hungria, no julgamento do ja citado Recurso Extraordinario n." 16.414, onde, ao de fender a validade da clausula, afirmou:
«... entende que a equiparagao que faz a «contrario sensu», o para grafo unico do art. 1.440 do Codigo Civil, entre suicidio involuntario e morte natural, apenas prevalece no silencio do contrato. Nao -e obrigatoria. Nao se trata aqui de dirigismo legal do contrato. Pode o segurador, livremente, estipular a exclusio da morte natural ou involuntaria, em determinados casos; portanto, pode excluir o risco do suicidio involuntario. como poderia excluir o da morte do segurado em desastre de aviagao, ou no curso de catequese de xavantes. No caso vertente, ocorreu
mais o seguinte, como acentuou o eminente Senhor Ministro Relator: — havia um prazo de carencia. Argumenta muito bem Sua Excelencia que, se a legitimidade da clau' sula c inquestionavel, para o caso de morte natural, nao pode deixar de ser no caso de suicidio involun tario que a lei equipara a morte na tural.
A qualificagao da morte, consequentc a suicidio involuntario, como acidentalde modo algiim conduz a invalidade desta clausula.
Cabe, alias, notar que, contraditoriamente, o Supremo Tribunal, que e® suas ultimas decisoes tem considerado invalida a restrigao, no Recurso Extraordinario n.° 31.331 {Revista Forenset vol. 193, pag. 129), em Segao Ple"^' admitiu e com acerto, a validade da clausula em exame, eih seguros de acidentes pessoais, assim, sendo o suicidi® involuntario considerado um acidcnte. como tem sido sustentado, ficou conhecida a possibilidade de, nested seguros, se excluir tal risco, mias se admite que nos seguros de vida s® exclua esta morte, por ser considerado acidental.
Apesar do exposto, e das contro' versias, a Sumula de Jurisprudencia Supremo Tribunal Federal, sob n.° estabeleceu que:
proposito, uma orientagao verdadeira, firme e uniforme.
fi de acentuar, outrossim, que de forma defeituosa, a Sumula somente alude a premeditagao, omitindo qualquer referencia a exigenc;a, estabelec'.da pelo Codigo, na conceituagao do sui cidio involuntario, de cstar o segurado em scu juizo.
Por outro lado, a inclusao. na Su mula. da tese consagradora da invalidade da denominada «clausula de suicidio». nao impede, de todo, a discussao da materia, pois, o Supremo podera embora limitada esta possibili dade, recxaminar o principio, e miesmo fazer cancelar a mencionada Sumula.
O PROJETO DE C6DIG0 DE OBRIGACDES
O Projeto de Codigo de Obr.ga^oes, do Professor Caio Mario da Silva Pereira, nao enfrentou propriamentc, a questao: limitou-se, no art. 798, a estabelecer, entre as hipoteses em que pode 0 segurador recusar o pagamento do seguro de vida, a de suicidio premeditado por pessoa em seu juizo perfeito: nada dispoe, cxplicitamente. quanto a validade da apolice em que se excluir o risco do suicidio involun tario, ou nao premeditado.
tratto, I'assicuratore non e tenuto al pagamenta delle somme assicurate, salvo patto contrario.
L'assicuratore non e nenmeno obli gate se, essendovi stata sospensione del premi, non sono decorsi due anni dal giorno in cui la sospensione e cessata.»
Nestc sentida. alias, e a pratica das seguradoras, entre nos: com a clausula, apenas procuram se eximir ao paga mento de seguro, em caso de suicidio involuntario. nos dois priineiros anos da apolice, ou de sua reabilitagao, evitando-sc a dificuldade de prova, como acentuou o saudoso Ministro Philadelpho Azevedo (Apelagao Civil numero 8..123) quando, qualificando-a como «va]ida, sem sombra de duvida diante do art. 1.440 do Codigo Civil», apontou «a dificuldade da prova sobre OS moveis de um suicidio», como sua determinante.
Ao mesmo tempo, ficariam superadas as controversias quanto a conceituagao do que seja suicidio voluntario ou consciente, e afastadas as duvidas que tem surgido sobre o alcance das expressoes «premeditado por pessoa era scu juizo», a qual o projeto acrescentou. ainda, o qualificativo «perfeito» aumentando as dificuldades; e assirm, ganharia a lei em clareza c precisao, em bencficio da certeza e seguranga, primeiro objetivo da ordem juridica.
«SaIvo se tiver premeditagao, ® suicidio do segurado no periodo tratual de carencia nao exime o s®' gurador do pagamento do seguro»Diante das vacilagoes da Jurisprf dencia, parece-nos que para incluso® da tese na Sumula nao seriam ficientes os acordaos nela indicados sendo de ressaltar que, como 1 acentuado, varies Ministros tem dado seus votos sobre a materia. Ter'^ sido, pois, mais aconselhavel aguardo^ que o Supremo Tribunal alcangasse, ^
Sendo a finalidade da clausula cvitar que o segurado contrate o seguro, visando o suicidio, afastada esta possi bilidade, nao terao as seguradoras maior interesse na manutengao da mencionada exclusao.
i^
Assim sendo. a solugao satisfatona para o problema seria alcangada mediante adogao de preceito semelhantc ao art. 1.927 do Codigo Civil Italiano, segundo o qual;
«In caso di suicidio dell «assicurato, avvenuto prima che siano decorsi due anni dalla stipulazione del con-
Procuramos nesta exposigao, tragar, com a possivel precisao, um esbogo das questoes suscitadas a proposito do sui cidio, no seguro de vida, em face do direito brasileiro.
O assunto merece, porem, exame mais detido e profundo, e esperamos que, atraindo a atengao dos especialistas na materia, tcremos colaborado para o aperfeigoamento de nossas leis, e para o desenvolvimiento do estudo do direito do seguro.
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27 A
J. VfiRON
Os riscos novos no Seguro Aeronauticos
(Conclusao)
to, sobretudo na fase da descida dos avioes.
A experiencia, porem hi muito decepcionante, principalmente por ocasiao da manifestagao em 1959, em Bourget. Foram realizados varies «doubIe bang:®, cemo podem ccnfirmar varies daqueles que assistiram as manifestaQoes.
Logo em seguida, os seguraderes registraram um grande numero de redamagoes de vidros e vitrines destruidos.
Come era dificil na maioria dos cases, provar que os danos verificados eram devidos ao rompimento da barreira do som, a Companhia de seguros que cobria o risco. resolveu ser liberal no cumpriinento de suas cbrigagoes.
Assim que suas boas disposigoes chegaram ao conhecimento dos habitantes vizinhos de Bourget, as reclamagoes se multiplicaram.
Posso afirmar que a Companhia cm questao financiou a reposigao de telhados, vitrines, mures, de todos quantos quiseram se servir de tao boa ocasiao.
Na demonstrasao seguinte, em 1961. a Companhia foi mais circunspecta • Propos uma sobretaxa muito justified" vel, visto a experiencia anterior.
Essa sobretaxa sem duvida, pareccu por demais elevada aos organizadores, que preferiram entao ser seus proprio^ seguradores. O que aconteceu entao-
As «double bangs cessaram coflif por milagre: a disciplina de voo nun^a foi tao respeitada; o que permitc coniprovar mais uma vez o axioma tao nhecido, segundo o qual, o seguro, vezes, cria o risco.
O problema dessa cobertura, 9"® atualmente so aparece por ocasiao demonstra^oes aereas, sera freqiicnt'^ quando os transportes comerciais forein supersonicos, provavei que uma regulamientaC^" severa intervenha limitando a altitude abaixo da qual os voos super-sonicos serao proibidos. Apesar disso. tenios que admitir que algumas vezes ocorf®' rao infragoes, mesmo a revelia do p''®'
Alem disso e preciso pensar no caso de danos causados em outros avioes voando na proximidade do aviao criador da onda, caso que deveria, parece-me ser enquadrado no projeto da ConvenSao internacional sobre abordagem aerea, se vier a concretizar-se um dia, Uma vez que estipula no seu art. 1." que: «e similar a abordagem aerea o caso em que sejami causados danos a Uma aeronaveem movimento, ou a pessoas e bens a bordo dessa aeronave, Por outra aeronave em movimento, uiesmo que nao se verifique coiisao.» -
A questao se complica com o fato de 9ue, freqiientemente, o aviao responsa^el pelos danos sera dificilmente idenfificado, salvo talvcz na vizinhanga dos 3er6dromos, e a tripulagao nem sequer fcra consciencia de ter provocado tais danos.
d) Transporte aereo de produtos nucleares
Chego enfimi ao quarto risco: o resultante do transporte aereo de subs^ancias nucleares. fisse genero de ftansporte desenvolveu-se muito nos lil^'mos anos.
Os produtos nucleares transportados
Podem constituir um perigo para as Pessoas e mercadorias a bordo. Podem 9inda contaminar o proprio meio de transporte.
Em caso de acidente, as embalagens desses produtos podem dissociar-se criQndo zona de perigo para terceiros na
superficie terrestre. E ainda, em se tratando de produtos fisseis, se a massa critica e atingida, sobrevem ameaga de explosao.
Como se colcca entao o duplo pro blema de responsabilidade do transportador aereo e a cobertura dessa res ponsabilidade pelos seguradores?
Sabe-se no que concerne aos danos de origemi nuclear, que existe doutrina internacional, apresentada na Convengao sobre Responsabilidade Civil no Dominio da Energia Nuclear, elaborada pela O.C.D.E., e assinada em Paris, em 29 de julho de I960. Essa convengao para entrar em vigor, depende de umi minimo de cinco ratificagoes.
A titulo de ilustragao: somente dois paises ratificaram ate agora, Espanha e Luxemburgo.
Existe tambem um projeto de Con vengao elaborado pela Agencia Atomica de Viena, cujos principios de res ponsabilidade nela incluidos sao identicos aos da anterior.
Sete paises exatamente, Alemanha Federal, Italia, Suecia. Suiga, Estados Unidos, Gra-Bretanha, Dinamarca, tem atualmente sua lei nacional e, todas elas encerram os principios gerais enunciados na Convengao da O.C.D.E.
Como essas Convengoes internacionais e essas leis nacionais visam nao somente a exploragao dos produtos nu cleares mas tambem seu transporte, in clusive o transporte aereo, elas interessam aos transportadores aereos, e por consequencia seus seguradores, motive por que abordo o assunto aqui.
Confereneia pronunciada na Socicdade Francesa de Direito Aereo e Espacial, em 27 de janeiro de 1964.
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Recordarei brevemente os principios contidos na Conven?ao da O.C.D.E.:
1.®) Esta convengao se aplica aos acidentes nudearcs causados por cambustiveis nucieares e produtos radioativos, com exce^ao de uranio natural e dos radio-isotopos usados para fins industriais, comerciais, agricolas. medicos e cientificos,
2°) O explorador nuclear, proprietario de produtos, e responsavel abso lute, com exclusio de rcsponsabilidade de qualquer outra pessoa, emi case de acidente, ate mesmo quando esse se vcrifique durante o transporte.
3,") A responsabilidade do explora dor e limitada, por acidente a 15.000.000 de unidades de conta de acordo monetario europeu. Entretanto um montante menos elevado pode ser fixado pela legislagao de uma das partes contratantes, sem, apesar disso, nunca ser inferior a 5.000.000 de uni dades de conta.
No caso em que varios exploradores transportem produtos em um mesmo meio de transporte, serao solidariamente responsavcis, mas sua rcsponsabili dade total sera limitada ao mesmo mon tante.
4.°) As disposi^oes da Convengao nao podem interferir na aplicaqao dos acordos internacionais no dominio de transportes.
Resulta dessa ultima disposi?ao que. em caso de acidente nuclear, sobrevindo em transporte aereo, a responsabili dade do transpcrtador aereo podera ser caracterizada em virtude de uma
das Conven^oes de Varsovia, ou de Roma, ou de uma legisla^ao nacional sobre transporte aereo; mas, o transportador aereo tera direito de recur-so contra o explorador nuclear dentro do limite fixado pela Convengao.
Esta sera a colocagao do problem.'ii uma vez que a Convengao O.C.D-E. esteja em vigor. Enquanto nao, a res ponsabilidade do transportador aereo em caso de acidente nuclear ocorrido durante o transporte podera ser caracterizado sem as facilidades, entretantOi do recurso acima referido, o que sera permitido quando a Conven?ao estiver em vigor.
Salvo talvez se o acidente se produzir em um pais que ja tenha lei naciOnal a esse respeito, e na medida effl que essa lei encerre os principios eou merados na Conven^ao.
Qual e entao a posigao dos Segur^" dores Aeronauticos em relagao a essrisco?
Ate o presente memento nao pu-^ ram ainda elaborar uma doutrina mum, e isso por duas razoes, no ui' nimio.
Primeiro porque se trata de um absolutamente pouco comum, t I"® sera muito mais da competencia, evi dentemente. dos «Pools de Seguro m:co». Mas cis que ai surge a segU®' da razao, e bem mais complcxa.
Certos «Poo]s» nacionais, como franceses e sui^os, por excmplo, mostr^ ram-se, desde o principio, dispostos assuniiir o risco de transporte: outfO" «Pools», ao contrario, (Alemanha,
glaterra e paises nordicos), durante muito tempo reiutaram em faze-Io e nao scredito que tenham mudado sua posi?ao nessa materia.
' Nesses paises, evidentemente, os seSuradores aeronauticos foram solicitados por seus segurados a estender sua cobertura ao risco de acidente nuclear, Uma vez que esses segurados nao acna^am cobertura noutra parte.
Mas se OS seguradores o fazem, fa2em com reticencia, ou pelo menos, cheios de prudencia. Cameqarami in^entariando os diferentes produtos nu cieares. chegando a conclusao de que Podiam agrupa-los em quatro categorias:
1.°) O iirHnio natural que nao apreSenta nenhum perigo e que, alias, tern Pouca oportunidade de ser objeto de ^tansporte aereo, visto o volume e o P^so em que e geralmente expedido.
2.") Os isotopos radioativos, quo ®lias estao excliiidos do beneficio da Convengao O.C.D.E. Nao'sao fisseiri, Pao podendo, praticamente apresentar Perigo para passageiros ou mercado"■'as no mesmo meio de transporte, a Pao ser que sua embalagem apresents ^alha. Podem eventualmente contamiPar uma zona se o aviao cair ao solo, Os transportes aereos desses produ tos sac muito frequentcs: no Aeroporto de Londres, por exemplo, estima-se Pm movimento de 15.000 por ano.
3.") Os combustiveis nafurais fracatiente enriquaddos. nao irradiantes, Pias que podem dar lugar a uma reagao
em cadeia se a massa critica e atingida. fisse ultimo tipo e freqiientementc proposto ao transportador aereo, e se efetua anualmente um numero bastante elevado.
4.") Enfim, os combuseivais muito enriquecidos. (uranio 235 e plutonio) que sao algumas vezes propostos em pequenas quantidades aos transportadores aereos, e que apresentam riscos de contaminagao e de desgaste radioativo provindos do funcionamento da$ pilhas: no entanto e muito pouco provavel que sejam objeto de transporte aereo.
Praticamente, o problema so se apresenta para os seguradores com rela^ao aos radio-isotopos e combustiveis fracamente ou muito enriquecidos. Quase todos OS seguradores aeronauticos estao atualmente de acordo em cobrir, atendendo a pediio dos segurados e mediante sobre-taxa, por extcnsao, nas ap6lices «corpo de aeronaves», o risco da contamina^Io dos proprios avioes.
No que concerne as responsabilidodes, OS Seguradores Aeronauticos aceitam estender o beneficio dos seus contratos comuns de responsabilidade ao transporte de radio-isotopos, com a condigao de que as embalagens este)am estritamente ccnforme as normas do I.A.T.A.
Para os combustiveis enriquecidos continuam muito reticentes, e nao cnnhe?o ainda as conclusoes de uma reuniao reaiizada recentemente para fixar, em :omum, a sua posigao.
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Na Franga, como ja disse, o «Pooi res aeronauticos. Foram, e continuam At6mico» aceita cobrir o risco trans- sendo, objeto de estudos de comissoes porte deixando entao praticamente de espedais da Uniao Internacional dos existir o problema, para os seguradores Seguradores Aeronauticos que, em conaeronauticos. junto de um lado, com o I.A.T.A., £
Os exploradores nucleares (Comissa- representantes de outros riado de Energia Atomica e E.D.F.) ramos de seguros igualmente interessaacostumaram-se a contratar um seguro tentam encontrar solugoes praticas com o «Pool At6mico», que cobre todas P^ra os problemas, freqiientemente as suas responsabilidades, inclusive as muito complexos, que Ihes sao apresende transporte. Evidentemente nao a tados.
R.C. do proprio transportador.
Depois de algum tempo foi criada uma Sociedade, «Sociedade Transnuclear», que se especializou no transpor te -de produtos nucleares, e que se encarrega desses transportes por conta do C.E.A.
Essa Sociedade contratou uma apolice com o «PooI Atomico, que e uma apolice de declaragao «por conta propria» e por conta eventual dos outros transportadores aos quais ela poderia ter recorrido {inclusive os transporta dores aereos). no caso em que estes solicitassem em seu beneficio da cobertura dessa apolice.
Essa solugao no piano nacional e uma solugao evidentemente razoavel. 6 interessante para os transportadores aereos no que Ihes permite se beneficiar de uma tarifa de seguro preestabelecida, que os coloca a abrigo das flutuagoes de um mercado de seguros aeronauticos pouco acostumado a esse genero de riscos, e para o qual, alias, nao demonstra nenhuma atragao parti cular.
Cheguei agora ao final com os ris cos especiais e novos para os segurado-
0 Seguro de CrMito e sua atual importancia
Ninguem pode deter o progresso; e ° progresso. como todos sabem e geradot de novos riscos. No ritmo em que va" o Ramo Aeronauticos nao acredito futuramente seus seguradores possa"' adormecer em confortavel rotina.
Fala-se ja em avioes que voarao ^ 20.000 m. de altitude, com risco czonizagao da atmosfera das cabins®' sob agao dos raios-ultra-violetas efflib' dos pelo sol.
Fala-se do perigo, em certas alti'"' des, de irradiagoes cosmicas.
Quando os avioes forem de propi"' sao nuclear, seus combustiveis ser^®' por si so, fonte de novos riscos.
Enfim, chegara o dia dos voos bal'®' ticos no curso dos quais os passage'^"® A3> serao submietidos a efeitos de voo nao mensurados pelos medicos nos ganismos humanos.
Existe ainda muito por fazer cada coisa a seu tempo.
(Traduzido de Revue Generals des ces Terrestres. Paris. 1964 — por Lucia ^ dart. Redator-Auxiliar do Servigo de Piiblicas do IRB).
AO iNiciAR esta palestra, sinto. alem de satisfagao, certa responsabilidade e certa inquietagao e, logicamente, natural preocupagao.
Deve-se isto ao fato de que muito pouco se falou. piiblicamente, de Se guro de Credito e ao mesmo tempo porque sua complexidadc o leva a set difuso. Proponho portanto ser objetivo, breve e o mais claro possivel, com a esperanga de dar-lhes uma ideia completa do que e o Seguro dc Cre dito, consequencia do fato economico e social que Ihe deu origem. fiste fato economico e social denva do comcrcio, cuja importancia. como sabem perfeitamente, e tao extraordinaria que chega ate a alcangar oje em dia, universalmente, um nive su perior aos fatos politicos e aos pnncipios ideologicos.
O comercio, cujo nucleo e constituido pelo intercambio de mercadorias. se desenvolve aparenteracnte sem esfor-
(•) Delcgado Gcral da «Compania Espaflola de Seguros dc Credito y Cauc.on t>, A.> para Catalufia e Baieares.
Conferencia pronunciada na Escola Profissional de Seguro. dc Barcelona, no enccrramento do periodo letivo dc 19oi;/Cii.
go, graga's ao admiravel automatismo que regem as leis naturais.
Mas a realidade e muito diferente. As transagoes comerciais, para que sejam prosperas, devem sempre acomodar-se ao tipo de economia do consumidor, no que este demonstra as vezes uma tiranica exigencia; alem disso, tiveram que veneer todas as dificuldades que a propria naturcza e o ser humano Ihes foram continuamente impondo.
Afortunadamente, porem, e para o bem da humanidade, o comercio supcrou estes obstaculos dando assim claro testemunho de sua admiravel forga vital.
Talvez seja a inseguranga a mais apontada e tradicicnal dessas dificuldades.
Paulatinamente, gragas ao progres so moral e material da civilizrgao e, em grande parte, a instituigao do segu ro emi suas modalidades de roubo, incendio, transporte, etc., os perigos fo ram diminuindo.
Provavelmente o primeiro documento oficial em que aparece a primeira
ANTONIO SOLANO'
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reguJamenta^ao do contrato de seguro e o «Edicto dc los Magistrados MunicipaJes». de Barcelona, no ano de H35.
Nesse documento, figaram em for mulas claras e precisas os usos e cos tumes vigentes relativos ao seguro ma ritime e se corrigiram certos abusos que 0 faziami degenerar em verdadeira aposta. fiste «Edicto» foi incluido na edi^ao do «Libro del Consolat del Mar», do ano de H94.
Como se ve, em epoca tao remota ja' as autoridades veiavam para que no contrato de seguro nao se imiscuissem outras figuras conceituais que, atingindo tal institui^aoi pudessem desvirtuar seu principio fundamental de repara?ao de perdas legitimas e que, com outros fins, solapassem sua dignidade mercantil, juridica e civil.
Na atualidade, o mais alarmante dos riscos do comerciante, que vende a prazo, esta na possivel insolvencia do comprador, para cobri-lo foi criado o Seguro de Credito.
Antes que o Seguro de Credito adquirisse a forma atualmente praticada pelas companhias especializadas neste ramo, e uma tecnica determinada, foram percorridos muitos caminhos de experiendas, ensaios e erros ocasionais.
A tecnica atual esta baseada nas liqoes aprendidas durante mais de urn seculo, que permitiram reunir dados, apreciar conceitos, fixar normas e deterrainar os riscos dentro de um prin cipio claramente comercial, evitando era conseqiiencia os riscos improprios, como sobretudo o do financiamento.
A primeira manifesta^ao do Seguro de Credito ocorreu na Franga no ano de 1849, onde o Banco Mallet & Cia., uma das mais antigas empresas bancSrias do pais, fundou «La Union du 34
Commerces, entidade destinada a cobrir riscos crediticios.
Posteriormente, em 1855, se instituiu o Credito Comercial, e mais tarde, em 1857, «Le Ducroire». O prospero e rendoso resultado inicial destas entidades, fez com que mais adiante fossem criadas «L'Assurance Conimerciale» e «L'Assurance Mutuelle du Capital».
Todas as citadas empresas realizaram seus negocios num ritmo de acentuada aventura, pelo que, como e na' tural, por Ihes faltar a tecnica do resseguro e por nao ter tornado as mais elemcntares medidas de previsao para cobrir os riscos, desapareceram de cena, nao sem haver causado gra' ves prejuizos a seus segurados e ® economia em geral.
A causa principal de seu fracasso se resiiia na erronea cren^a de sua missao nao consistia somente reparar as perdas garantidas por suas apolices, mas tambem em ajudar B' nanceiramente a seus segurados, ticando seguro-aval e tratando de afastar-lhes as dificuldades por q"® atravessavam, erro em que se inccrreU nao ha muito e que levou do mesnJ® modo a resultados catastroficos.
O caso mais recente e o da Veo®' zuela, onde, com a denominagao seg^' ro-fian?a. se praticou o seguro-aval-
As conseqiiencias disto levarami, ano de 1960, a uma situa^ao catastrofica muitas companhias de seguroS' sete das quais estao sendo liquidadas com a intervengao dos poderes piibli' cos. entre elas, a Nacional, a mais afl' tiga e economicamente mais s6lida ® tambem uma das mais prestigiosas daS radicadas na Venezuela. Tudo isf com a natural e importante perturba' ^ao na economia venezuelana.
A primeira tentativa do Seguro de Credito de carater tecnico, tal como se pratica atualmente, foi rcalizada na Gra-Bretanha, em 1890, por um grupo de companhias londrinas.
Dai nasceu a Ocean Accident In surance C". Ltd. e a National Pro vincial Trustee and Assets Corporation of London, Esta ultima aplicou a tec nica do resseguro com alguns membros do Lloyd's,
Na America, devido a influencia das companhias inglesas citadas, foi fundada em 1893, a «American Credit Indemnity Company of New York», de Baltimore, atualmente a mais antiga das'especializadas no ramo.
Em 1894, foi fundada em Londres a «Excess Insurance C"», que prosperou satisfatoriamentc ate a primeira guerfa mundial.
Posteriormente, cm 5 de mar?o de 1918, instalou-se em Londres a «Trade Indemnity Company*. E assim'. paulatinamente, foram aparecendo companhias especializadas na Franca.
Sui^a, Alemanha, Belgica, Italia, e. na Espanha, a «Compania Espanola de Seguros de Credito y Caucion S.A.», que iniciou suas atividades no penodo de 1928 a 1929.
Na atualidade sao vinte e duas as companhias que, em outros tantos paises, se dedicam exclusivamente a cobertura do risco comercial, desenvolvendo suas atividades em todas as latitudes.
fi significativo que cm cada pals so exista uma companhia especializada, mas isto e compreensivel e natural, dados OS complexos problemas que suscita o Seguro de Credito aparenteiiiente simples e de facil aplica?ao, mas na pratica extremamente complicado e cheio de nuances.
For isso, coincidem unanimemente OS tecnicos desta modalidade dc segu
ro em que so deve operar em cada pais uma companhia autonoma e es pecializada.
A mais recente demonstraqao, nest© particular ocorreu nos Estados Unidos, em margo de 1961: umi Inspetor Oficial do Organismo de Controle Estatal, que afirmou textualmente ser o Seguro de Credito uma modalida de de seguro altamente especializada e muito perigosa se nao e adequadamente manipulada.
Sintetizado o desenvolvimento historico do Seguro de Credito, tentaremos agora defini-lo do modo mais exato possivel.
O Seguro de Credito garante ao comerciante segurado a indenizagao que corresponda a perda liquida definitiva, resultante da nao cobranga dos creditos comerciais decorrentes do fornecimento efetivo de mercadorias, ciijos montantes tenham sido declarados no seguro. devida exclusiva mente a insolvencia do compra dor, e de acordo com as percentagens fixadas nas apolices para OS clientes ja determinados, ou dos anonimos, segundo caiba.
Ao tratar do Seguro de Credito e necessario estabelecer com absoluta clareza e precisao quatro- principios basicos que sao seus estcios.
Pcimeiro: Os riscos cobertos nao tem que ser isolados, mas abranger o volume de vendas a credito do segu rado. Em outras palavras, o Seguro de Credito nao visa a favorecer transagoes comerciais isoladas, mais ou menos arriscadas; sua finalidade pri mordial consiste em reparar as perdas. Imprevistas, que sao totalmente impossivcis de cvitar, mesmo pelo comerci ante mais prudente e experimentado.,
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Alem disso, em materia de seguro todos OS calculos e aprecia^oes para a fixagao de um premio gira em torno de uma serie de circunstancias, que mais adiante exporemos, mas que, em sintese, compreendem os complexes fatores que influem no desenvolvimento de uma industria ou de um comercio, entre os quais um dos mais imr portantes e o volume total de suas vendas a credito.
Segundo: O segurado deve assumir uma participa^ao substancial nas perdas, a fim de evitar-se a concessao excessiva de creditos. Nesta modalidade de seguro e indispensavel a participagao obrigatoria do segurado no risco, por sua parte, e em termos gerais, a companhia nao garante uma percentagem maior que 75% do total efetivo do fornecimento.
O resto deve ficar a cargo exclusivo do, segurado, com a proibigao de qualquer outra cobertura. Esta percentagemi tem principalmente por objetivo fazer que o segurado fique pessoalmente interessado em evitar perdas, conseguindo assim que nao aumente a concessao de creditos de maneira arriscada ou temeraria, e que atue com a prudencia e cautela de todo bom comerciante.
Desta forma, a companhia seguradora evita o fomento de operagSes demasiado aleatorias, pois, a aceitagao de garantia de vendas sem nenhum controle seria um estimtilo para as imprudencias e temeridades comerciais, ao inves de constituir um fator importante de seu saneamento.
£ste conceito e muito importante e devemos nele insistir. O Seguro de Credito deve servir para contribuir para a normal estabiliza^ao economica c para o desenvolvimento logico da classica e imutavel lei da oferta e da procura, baseado todo €le nas possibi-
lidades economicas do comprador e num ponderado afa de venda por par te do vendedor, de tal forma que este seguro reuna os mais efetivos eiemcntos de estimulo e sirva ao mesiiio tem po de freio para as transagoes comer ciais.
Por conseguinte, em defesa da economia nacional e do interesse publico, deve-se evitar que, sob o amparo do seguro, se produza uma expansao anormal e malsa do credito.
Terceiro: A mercadoria vendida tem que ser aceita previamente pelo com prador; consequentemente, sao inascguraveis a «recusa de conta» (*) e o nao pagamento por discussao comcrcial.
A «recusa de conta» e o abandono da mercadoria adquirida, por alguma causa justificada..que altera a ordem normal estipulada na venda; o com<* prador se nega a responsabilizar-sc pela mercadoria e, por conseguinte, 3 adquiri-la. Jurldicamente, nao se trata de uma venda, pois falta o elemento formal de sua ratificagao. Assim, pois» nao existindo a venda, fica anulada 3 obriga^ao do pagamento pelo com*' prador e, como corolario, as gaarntias do seguro.
Compreende-se facilmente que "3° seja seguravel a «recusa de conta*' porquanto a missao exclusiva do Sc guro de Credito consiste em cobrir o risco de insolvencia do comprador: para que ocorra tal extremo, e pr^' missa indispensavel que o comprador seja considerado como tal por haver aceito previamente a opera^ao o ^ mercadoria fornecida.
Se assim nao fora, o Seguro Credito correria o risco de todas com'
N. T. (*) irecusa de conta» — falta de aceite cm virtude de as mercadorias ofereC das n3o corresponderem ao pedido do die"'®'
binaqoes dolosas, que os comerciantes ou industriais inescrupulosos pudessenif imaginar.
O comercio deve basear-se num principio de boa-fe e, por conseguinte, o vendedor de um determinado artigo deve entrega-lo ao comprador na for ma em que este deseja, tanto em qualidade como em apresenta?ao e prazo de entrega.
Com respeito a este ultimo ponto, todos Os problemas em torno do objeto fornecido que originem discussao comercial, que so poderai em definiti ve ser conciliados, na maioria das vezes, mediante decisao judicial, ficam taxativamente excluidas das garantias do Seguro de Credito.
Quarto; O seguro deve limitar seus e[eitos a reparagao dos danos. —Exclusivamente dos danos economicos sofridos pelo segurado, sem que. de modo algum, possa estender aos lu cres suas garantias.
A cobertura dos lucres poderia ser objeto de aval que, segundo defini9ao do Dicionario Ideologico da Lingua Espanhola, defini^ao que resiste perfeitamente a critica juridica, e a assinatura que se coloca ao pe de uma letra de cambio ou outro efeito ou documento para garantia de seu paganiiento no caso de nao o efetuar a pessoa principalmente obrigada.
Sem embargo, o Seguro de Credito nao pode cobrir nunca oS lucros co merciais, pois o seguro, segundo defini^ao do referido dicionario, e um contrato pelo qual uma pessoa, fisica ou juridica, se obriga a ressarcir perdas ou danos que ocorram a outrem.
Portanto. sendo o seguro, por antonomasia, deve amoldar-se a sua propria essencia conceitual e, em conseqiiencia, permanecer fundamentalmen-
te a margem de qualquer outra atividade mercantil, principalmente o aval, pois seus respectivos principios basicos nao se podem fundir: seria grupar conceitos antagonicos.
O seguro deve ser sempre, e em todos OS casos. exclusivamente, uma repara^ao de perdas definitivas; e no de Credito, como ja dissemos, parte destas perdas tem que ficar a cargo do segurado.
Em materia tao complexa como e a comercial, nao se pode gcralmente discriminar a perda poucos dias depois de ocorrido o nao pagamento: e necessario que transcorra uma serie de fatos dentro de um prazo impcevisivel numa seqiiencia de agoes amistosas c tambem judiciais.
Assim. pois, e precise estabelecer, com absoluta precisao, que o seguro cobre a perda liquida definitivamente fixada, esgotadas as ditas gestoes, e decorrcnte da insolvencia do compra dor: nunca a simples falta de paga mento. Em outras palavras, o Seguro de Credito e radicalmente diferente do aval.
O aval representa. geralmente, a solidariedade com o compromisso de pa gamento do devedor principal na data do vencimento da obriga^ao. Existem no aval, em relagao com o credor, duas obrigagoes autonomas e dois devedores principals unidos em regime de responsabilidade solidaria.
No Seguro de Credito, a compa nhia seguradora garante somente a indeniragao pela perda liquida definitiva que exclusivamente a insolvencia do comprador pudesse ocasionar.
O Seguro de Credito e apenas uma garantia contra as perdas e e evidente que um credito que deixou de ser pago nao e, por este fato, um credito perdido.
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■ O S'eguro de Credito nao renuncia jamais aos benefi'cios de excussao dos bens do devedor.
Como e sabido, a excussao dos bens e um direito em beneficio dos fiadores, neste caso o segurador, para nao ser compelido ao pagamento enquanto possua bens suficientes o obrigado principal ou preferente. Pelo que, nao efetivando tal renuncia, exige para tornar efetiva sua garantia a insolvencia do devedor, e que esta represente para o credor uma perda total ou parcial de seu credito.
Fique, pois, perfeitamente assentado que o Seguro de Credito e substancialmente diferente do aval.
For conseguinte, sendo os conceitos do seguro e do aval nao so diferentes, mas tambemi antagonicos, a formu la do seguro-aval e tecnicamente impropria e logicamente incompreensivel. insensata e constitu; uma manifesta interferencia no ambito das atividades bancarias.
Facilmente se compreende que nao se pode nem se deve praticar o segu ro-aval, pois neste caso o segurador, ao tomar a seu cargo os nao pagamentos quando estes ocorrem, indenizando o segurado ou beneficiario de seus direitos, nao apenas a perda presumlvel, mas tambem a maior parte do lucro auferido na venda, fomentam automaticamente o desenvoivimento de um credito comercial pernicioso, uma vez que o comerciante segurado pode vender intensa e despreocupadamente, com indubitaveis conseqiiencias inflacionistas, sem se ajustar as mais elementares normas de umia selecao da clientela.
O seguro-aval ultrapassa o objeto do seguro, pois este, e necessario que o repitamos, inclui tao so o conccito de reparatao ou indeniza^ao de perdas reais e efetivas.
O ilustre jurisconsulto Manresa, eni seus comentarios ao Codigo Civil espanhol, diz: «0 seguro e um ato de reparagao; convertido num ato de especula^ao, se desvirtuaria».
Pois bcm, tenha-se presente qu^ uma das facetas da especula^ao consiste na diferenga de prego existcntc entre o valor de uma mercadoria em poder do vendedor e o de uma mei' cadoria em poder do comprador.
Emi outras palavras: no comercio ^ sempre basico o objetivo da especulagao, uma especulagao normal e logics, que nada tem de ver com a do agiota^ mas que no final das contas e sempr® especulagao.
Por isso, verificamos uma ver ma'^ que nao se deve cobrir o lucro corner' cial e que o seguro-aval e inadmissivel. conseqiientemente.- em^defesa da economia nacional, entendemos que deve proibir seu desenvoivimento P^^^ que nao se produza uma expansao desmensurada e perniciosa do credit® comercial.
Sob a repeccussao agradavel do scguro-aval, ideia otimista, amena e ap3' rentemente util, rememoremos a caU' tela e o bom criterio segurador da' queles eminentes julzes municipais Barcelona que, no ano de 1435, tom^' ram as prudentes medidas de seleg^o e revisao de conceitos que logo se coH' signaram no Consolat del Mar; e Q"®' miais tarde, os iiustres Prior e ConSU les da castelhana Universidade Mercadores de Burgos o plasmarar^' similarmente, no ano de 1537, nas Or denangas de Seguros Maritimos.
Pelo que disse ate agora, talvez nha ficado a impressio de que vi"' falar mais das limitagoes do Seguf® de Credito do que de suas vantage®®' mas nao e este meu proposito.
Antes de tudo, o Seguro de Cred'" to nao e nem deve set uma panace'®'
que permita ao comerciante distrairse das logicas preocupagoes inerentes a sua atividade profissional; nao obstante, Ihe oferece grandes e indiscutiveis vantagens que abrangem os seis aspectos seguintes:
Primdro: Previsao — como todo seguro, um ato de previsao destinado a proporcionar ao segurado uma ga rantia nas suas transagoes comerciais. ciiidando ao mesmo tempo de evitar que sua propria situagao financeira, possa vir a se comprometer pela insolvencia de seiis devedores, especmlmente quando estas insolvencias se produzam em serie, como ocorre frequentemente em casos de crises.
A constituigao de reservas pelo in dustrial ou comerciante para compensar as perdas nao pode produzir o miesmo resultado, pois, mesmo na suposigao de que estas reservas 'tenham alcangado um nivel suficientc que per mita cobrir a totalidade das perdas na momento em que estas se produzem, o dinheiro invertido significaria uma dirainuigao evidcnte de sua propria potencia economica.
Pelo contrario, o Seguro de Credi to, em caso de sinistro, introduz na caixa do segurado capital alheio que tem de servir para a reconstituigao do ativo, circunstancialmente diminuida por motivo da insolvencia do devedor. Por outras consideragoes, e obvio para todas as pessoas iniciadas no se guro que 0 pagamento de umi premio e muito ma's eficaz que a constituigao de uma rescrva.
Segando; f^ndenizagoes provisc/rias por conta — Dissemos que, por principio, o Seguro de Credito nao pode nunca satisfazer a indenizagao quan do ocorre a falta de pagamento.
Afirmamos tambem que os trSmites judiciais obrigatorios costumam ser
lentos e, confoime os casos, nao se pode prever o termino dog mesmos.
Nestas circunstancias, seria injusto que 0 comerciante segurado se achassc nas mesmas condigoes que outro credor qualquer.
Para evitar isso, a companhia de seguros efctua de modo justo c equitativo as correspondentes liquidagoes provisorias, agindo da seguinte forma: se ao termino de seis meses, contados desde a data da declaragao de insol vencia do devedor, nao tiver sido possivel fixar a quantia da perda liquida definitiva sobre um credito sinistrado, a companhia e o segurado chegarao a um acordo para a valiar provisoriamente o montante da perda provavel sobre o credito em questao, e se nao chegarami a um acordo, ou faltarem elementos de apreciagao suficientes, a perda sera avaliada em 50% do mon tante do credito sinistrado e, baseada em tal principio, a companhia efetuara o adiantamento correspondente.
Consequcntemente, o comerciante segurado sempre se achara numa si tuagao de notoria superioridade sobre outro qualquer credor, pois num prazo relativamente curto, tendo em con ta a duragao das suspensoes e insuficiencias de pagamento e, em geral, dos processes judiciais, tera suas finangas repostas com a indenizagao correspondente a 50% da importancia do credito comercial sinistrado.
TerceJro: Aumento de vendas sem aumentar o cisco — Com efeito. o co merciante que nao esta segurado se vera obrigado, em varias ocasioes, a limitar sua venda a um comprador detcrminado; embora considere que este merega um credito senslvelmente supe rior nao se atrevera a conceder-lhe por receio de comprometer sua situagao economica na eventualidade de softer
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uma perda superior a suas possibilidades.
Vejamos o seguinte exemplo: as finangas de um industrial metalurgicD permitem correr o risco de perder um milhao de pesetas.
Um comprador da maquinaria que este fabrica faz um pedido de quatro milhoes de pesetas, num prazo de pagamento diiatado de dois anos.
\ ^ Se este nao esta segurado, e dificil que o industrial realize tal venda, pois deve ter presente que o comprador, durante o longo prazo de credito, pode tornar-se insolvente, o que acarretaria grandes dificuldades para o vendedor que, provavelmente, teria seu negoio arruinado.
Ac contrario, se este esta segura do, pode arriscar-se a efetuar 'tal ven da, pois Ihe consta que, em caso de sinistro, a companhia Ihe pagara 75% da perda, e inclusive na suposi^ao de que esta fosse total, o indenizaria em tres milhoes de pesetas.
Por conseguinte, a perda real seria de uma quantia miiito relativa, pois a maior parte dela se constitui de um lucro comcrcial nao auferido.
Com muita frequencia, ha casos em que, por principio, o industrial ou comerciante fica em duvida sobreamaior ou menor solvencia do comprador, o que 0 leva a recusar operagoes lucrativas, precisamente por causa, dessa desconfianca acerca da capacidade crediticia do adquirente.
Ao contrario, se este esta segura do, pede a classificagao a companhia, e se esta a concede, como e logico se naquele momento a firma compradora tem capacidade para aquele credito, o segurado o vende e, em conseqtiencia, realiza um negocio que, de outra for ma, nao teria levado a termo.
Quarto: Vigilancia condinua e cO' nhecimento exato de sua clientela. A companhia seguradora exerce uma continua vigilancia sobre os co.mpradores de 'todos os ramos gramas a extensa rede informativa de que dispoe.
Por isso convergem para sua organizaqao, informagSes e dados confidenciais do maior interesse e transcendencia.
Alem disso, por acumulagao de seus proprios riscos abrange a situagao dos devedores muito melhor do que um fornecedor isolado, as agencias informativas e inclusive as entidades bancarias.
Seus segurados o advcrtem imedia' tamente do nao cumiprimento das obrigagoes por parte de seus clientes em conseqiiencia, e posta ao corrente das oscila^oes na situa^ao -comercial dos diferentes compradores e dos diversos ramos.
Desde logo, os mesmos seguradores se beneficiarao desta privilegiada situa^ao, pois um aviso de alarma dad" oportunamente pela companhia de seguros Ihes evitara em muitos casos serios contratempos. A recusa de u"' risco ja implica por si mesma uma if dica^ao valiosa.
Assim, pois, esta fun^ao preventiva e, talvez, ainda mais benefica que ^ atao indenizadora de perdas, pois tende a evitar estas exercendo uma aUtentica profilaxia no organismo cole' tivo constituido pelos compradores, quer sob o aspecto individual, q"®'' global do mercado.
Ao informar imparcial e objetiva' mente seus segurados sobre o valot crediticio de seus clientes. observando a curva ascendente ou descendente de seu progresso comercial, e com o tudo e investigagao dos movimentos economicos do pais ou regiao com o®
quais comercie o segurado, sera possivel a este, com o devido conhecimento de causa, ampliar ou limitar suas atividades comerciais segundo a dinamica da conjuntura economica.
A entidade seguradora nao atuara nunca de forma arbitraria, pois e evidente que nao Ihe convem excluir ou limitar uma classificaijao crediticia se nao existem solidos motivos para tanto, pois esta arbitrariedade, que alem de significar incompetencia, implicaria na falta de rccebinncnto de premios que logicamente deveria ocorrer.
Quinto-. Fun^io de recuperagao fi naturalmente logico que a compa nhia tenha organizado, por peritos e Procuradores, um sistema de recuperaqao dos creditos falidos.
O segurado vcra com muito prazer que a cmpresa seguradora o substitui em todas as a^oes amistosas ou judiciais, dadas as dificuldades inerentes a tais gestoes.
Esta providencia c de grande utilidade pratica. pois a todo comerciante assustam os litigios judiciais por seu 9rande custo, especialmentc hoje em dia, pelas elevadas taxas judiciais, os incomodos que ocasionam. e o tempo que faz perder.
A fungao de recupera?ao por parte da companhia tem, alem da vantagem anteriormente exposta, um aspecto mo ral, uma clara significaqao de higiene comercial.
Assim, por sua posi?ao objetiva e desapaixonada, pode em alguns casos fazer sentir toda a dureza inexoravel da lei, sem preocupar-se com os gastos decorrentes, aplicando o rigor quando o comerciante insolvente atuou, conn claro prejuizo de seus provedorcs, de forma fraudulenta e desonesta.
Pelo contrario, em outras ocasioes em que o devedor, por causas nao im-
putaveis a sua seriedade comercial, se viu arrastado a uma situa^ao de insolvencia, a companhia pode Ihe dar tratamento especial e amistoso para que se possa recuperar.
Sexto: Maiores facilidadcs bancarias — Ao subscrever a apolice, um industrial ou comerciante consolida seu equillbrio economico c ajuda a manter a confian?a das entidades que financiam seu negocio, particularmente ens caso de crises que afetem a clientela: servira, ademais, para refor mat o credito que Ihe outorgaram seus provedores, e com maior frequencia, OS bancos poderao solicitar a designagao de beneficiarios dos direitos carrespondentes ao contrato de seguro.
Todavia, o Seguro de Credito oferece uma formula mais completa e satisfatoria para o banco mediante a apolice complementar de desconto de efeitos comerciais.
Assim, ncste caso se pode chegar a garantir a entidade bancaria o pagamento de uma indeniza^ao de 100% da perda liquida definitiva que possa softer no desconto de papel comercial em conseqiiencia da insolvencia total ou parcial dos sacados e do sacador.
Uma garantia da maxima solvencia pela propria pcrsonalidade juridica e financeira da Compania Espanola de Seguros de Credito y Caucion S. A., cujos riscos assumidos sac ressegurados pelas mais importantcs companhias do mercado espanhol e internacional.
Uma vez, explicadas as caracteristicas primordiais do Seguro de Credi to e as vantagens inerentes ao mesmo, vamos examinar as modalidades de suas apolices, que exporemos pela ordem de sua maior aplica^ao:
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Apolice Global
Esta apoiice abrange uma dupla modalidade de risco, relativa a duas formas diferentes de operar comerdalmente pelo segurado em rela^aoa companhia, isto e. se esta cobre o risco conhecendo o nome e a solvencia do comprador, ou se, peio contrario, a cobertura se realiza na forma anonima.
a) Clientes determinados e nominativos: Neste caso, o segurado comunica a comipanhia os nomes e domicilios de seus clientes, com indica^ao expressa do limite do credito que outorgaria o segurado, consideradas as possibilidades comerciais e cconomicas do comprador. ~
A empresa seguradora, com minucioso estudo previo e baseando-se na extensa rede informativa a que fizemos referencia, ou aceita em sua totalidade o credito solicitado, ou o limita; em ambos os casos este fica garantido em 75% e se o risco e considerado perigoso exclui a cobcrtura no tocante a qualquer firma sobre cuja solvencia nao tenha suficiente confian?a.
b) Clidntss anonimos'. Nesta mo dalidade, ignorando a companhia o nome e as circunstancias economicas dos compradores — clientes do segu rado — e fixado para os adquirentes um limite de risco, determinado segundo a classe do negocio.
Esta cobertura. realizada as cegas par parts da companhia, implica, como e natural, uma agravagao do risco, dado que aquela confia inteiramente no bom criterio comercial do segu rado.
Em vista disso, e justo e logico que este participe com acentuada proporgao na perda. quando esta ocorre. Emp geral. 50% da perda definitiva corre por conta do segurador e os outros 50% a cargo do segurado.
A apolice global e, por suas caracteristicas, a que goza de maioc aceitagao, sendo ainda, tecnicamente, a mais perfeita, porque permite a aplicagao da classica lei seguradora dos grandes niimeros.
Apolice nominatioa
\ ate uma determinada importancia calj culada segundo as caracteristicas do negocio do segurado e, emi consequencia, das possibilidades de seus compradores, mas que normalmente e semS pre superior ao limite fixado para os anonimos nas apolices globais.
Efetuada a venda ao novo ciiente ate 0 limite autorizado pela referida clausula, o segurado deve imediatamente solicitar a companhia a classificagao adequada daquele comprador.
re, em geral, nos setores economicos de solvencia comprovada. Assim sendo, quando a operagao fracassa, a perda, em circunstancias normals, nao e mais que a resultante da depreciagao que sofre o material recuperado, pois o comprador possui exclusivamente 0 objeto a titulo de deposito e efetua-se a venda com reserva de dominio a favor do vendedor ate o pagamento total, o que torna relativamente facil a recuperagao pelo competente processo judicial.
do
Nesta classe de apolice todos os riscos devem ser determinados e, po^ conseguinte, todos os clientes, sem cxcegao. propostos a companhia, que oo torga. limita ou recusa o montante credito solicitado.
Normalmente, costuma-se utilizar esta apolice para todas as industrias ou ncgocios que. por suas caracteristicas especiais, obrigam ao segurado conceder creditos de elevada quantiacuja cobertura mao pode ser dada a® cegas por parte da comipanhia; o moDtante que, em boa tecnica securatoria esta poderia cobrir em carater anoo*' mo significaria praticamente para ° segurado um entorpecimento de politica de vendas.
Ora, o comercio, e hoje mais do Q"® nunca, requer grande agilidade c pidez de agao; o fato de solicitar obf gatoriamente as inforraagoes que, se tratar de elevadas quantias, devei" ser dadas cuidadosamente, implica espago de tempo que pode, ao contra' rio, ser excessive para o industrial .o" o comerciante que temi nas maos operagao de venda que, se e a dinhC ro, tern para ele notavel importanciO'
Para afastar tal dificuldade estabc leceu-se a formula denominada «Cl3f' sula de ciiente n6vo», mediante a todo comerciante segurado por titn^ apolice nominativa pode vender ® qualquer comprador comerciante constante de registro, sobre o qual nha sumaria informagao de solvenci3»
Se esta aceita totalmente o credito, a operagao tem cobertura de 75%: se o credito solicitado e recusado, automaticamente fica este coberto cm 50%.
Esta formula e valida unicamente_ para que o segurado a aplique uma so vez a cada ciiente novo, que nao esteja classificado pela companhia, pois, em seguida deve ater-se a classificagao ou recusa comunicada por esta.
Apolice de vendas a pcazo (*)
fi uma derivagao da apolice global do Seguro de Creditos Comerciais, com as modificagoes inerentes a ven da a prazo.
Como ninguem ignora. esta especie de venda apresenta diversas facetas. Assim pois, ha a venda de maquinaria industrial, de veiculos, de tratores agricolas c toda classe de ferramentas in dustrials, e outra, de mienor alcance, que se limita a aparelhos eletro-domesticos, motocicletas, etc. a particulares.
O primeiro tipo de operagoes movimenta importancias vultosas e ocor-
(*) N. T. — No Brasil. ess'e tipo de apdI'ce 6 conhecido sob a denominagao de «Quebra de Garantia»: o seguro indeniza os prejuizos decorrentes da quebra ou insuficiSncia de uma garantia reaJ. geralmente,• a reserva de doDiinio.
A outra forma em que se realiza a venda a prazo rcfere-se a objetos de valor mais reduzido, como os apare lhos eletrp-domesticos, radios, maquinas de lavar. geladeiras, televisores, ou de uso para o trabalho, como as motocicletas.
Esta forma de operar e consequencia logica da necessidade de ampliar o mercado por parte dos industrials que se dedicam a tais ramos, ofcrecendo facilidades de pagamento as classes economicamente fracas, de acordo com OS imperatives dos novos sistemas eco nomicos. Estas vendas costumam levar tambem a indicagao da reserva de dominio.
No caso das vendas a prazo, e dada a sua peculiaridadc ha de se exigir do comprador uma entrada ou pagamiento a vista de certa importancia que justifique a capacidade aquisitiva do mesmo e a aceitagao do pagamento em prazo dilatado.
Nesta apolice os clientes compra dores do segurado sao designados com a expressao de «aceito», ou «recusado». No primeiro caso. a cober tura da importancia solicitada pelo se gurado e total ou parcial, segundo suas possibilidades economicas, enquanto os «recusados» sao aqueles a quenij a companhia nega classificagao
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crediticia; sem embargo, dadas as circunstancias especiais comiuns ag vendas a prazo. estas ficam assim mesmo cobertas ate uma importancia determinada na apolice, segundo as caracteristicas do negocio do segurado.
As classificagoes dos compradores costumam ser feitas conn criterio amplo e liberal, pois. geralmente se trata de operagoes linicas, tendo em conta, ademais, que podem cobrir a totalidade do prego do objeto vendido.
Por conseguinte, a cifra limdte que cobre tambem parcialmente aos recusados costuma ser proporcionalmente superior ao limite de anonimos fixado na apolice global.
Caracteristica essencial e importantissima desta apolice, se se consegue a recuperagao do objeto vendido, e o pagamento da indenizagao pela desvalorizagao deste por seu uso e desgaste. que sera calculada em percentagens progressivas a medida que a data da recuperagao do objeto vendi do se distancie da de sua venda.
Apolices de desconto de efeitos comerciais
Esta apolice e complemento da de creditos comerciais ou da de vendas a prazo, e ampara linicamente o risco derivado do papel comercial represen tative dos fornecimentos efetivos de mercadorias, excluindo por principio o papel de «coIusi6n» (*) correntemente denominado de «pelota».
Assim pois, esta apolice garante ao beneficiario, geralmente uma entidade bancaria, o pagamento de uma indeni zagao pelas perdas liquidas definitivas que aquele possa sofrer pelo crcdito concedido ao segurado para o descon-
to de duplicata, em conseqiiencia da insolvencia total ou parcial deste e de seus clientes.
Para os efeitos de indenizagao i preciso ter em vista que, em relagao'a mesma, entram em jogo as importancias de vendas autorizadas pela companhia a seu segurado para cada um de seus compradores ou sacados, c que a companhia notifica no devido ■tempo ao Banco.
A obrigagao indenizadora nasce no memento em que o banco e a compa nhia esgotaram, com resultado total ou parcialmente infrutifero, as possibilidades de recuperagao do sacado ou do sacador dos efeitos, por insolvencia de ambos. Neste tipo de apolice, a petcentagem de indenizagao pode alcangar 100% da perda liquida definitiva.
Tipos de premio
Na realidade, os dados que permi' tern a apreciagao do risco e, em con seqiiencia. a determinagao do premio sao, e o serao sempre, de indole pa^' ticularmente complexa nesta modalidade de seguro. Os fatores que devemos ter em consideragao principal' mente sao os seguintes:
a) A qualidade etica e pecuniaria do segurado.
b) A natureza de sua indiistria oU comercio.
c) A clientela do segurado.
d) As importancias em descobcrto que habitualmente concede, segundo a catcgoria de seus clientes.
e) A duragao dos creditos e a for ma de pagamento.
f) O movimento total anual de vendas.
g) As zonas ou mercados nacionais ou paises estrangeiros com os quais comercie.
J h) A forma de operar do segurado e a experiencia ou resultados obtidos anteriormente em seu negocio.
i) O montante do premio minimo absoluto que o segurado se obriga a pagar.
Todas estas circunstancias determinam que a apreciagao do risco seja forgosamente individual e objeto de unii consciencioso estudo em cada caso concreto, mesmo quando os premios aplicados sejam perfeitamente cxequiveis e suportaveis para qualquer classe de negocio.
Naturalmente, isso ocorrera sempre que se pratique o Seguro dc Credit© de forma idonea, pois na hipotese do seguro-aval, os tipos de premio teriam de ser acentuadamente elevados^a fim de suportar o empre^o inadequado dc capitals disponiveis, o que levaria o Seguro de Credito a perder grande parte de sua utilidade.
Pranquia um meio que tem o segurado para conseguir uma sensivel redugao do premio. o que o converte, dentro de certos limites, cm arbitro do que devera aplicar-se a sua apolice. Consiste na fragao das primeiras perdas Produzidas pelas operagoes cobertas que fica voluntariamente a cargo do segurado.
Qualquer negocio tern perdas normais e perdas eventuais. Logicamente. o comerciante, ainda quando se segure, deve suportar suas perdas normais e recorrer ao seguro para cobertura das eventuais. conceituando-se perdas normais a media das sofridas nos anos anteriores a contratagao do seguro.
Continual assumindo estes riscos normais significa para o comerciante uma evidente economila de premio, porque premio e franquia sao dois fa-
tores Intimamente ligados, uma vez que a dinuinuigao do primeiro acarretara necessariamente o aumento da segunda.
SEGURO DE CRfiDITO A EXPORTAQAO
Hoje em dia. todos Os paises indus trials, particularmente os europeus, necessitam exportar. No tocante a Espanha, e uma necessidade vital expor tar suas manufaturas com objetivo de poder importar as materias primas necessarias ao dcsenvolvimento de sua economia.
Mas para vender, especialmente no cstrangeiro, e preciso competir em pregos. em qualidade, em apresentagao €, sobrctudo, em prazos de cre dito
Para conseguir tudo isto, nada meIhor do que a iniciativa privada.
No comercio de exportagao, alem do evidente risco de insolvencia co mercial dos compradores. existemi os perigos inerentes a fatos de carater politico e catastrofico.
Os riscos «politicos» sao derivados do estabelecimento de uma moratoria geral de pagamentos ao exterior: bloqueio de divisas e dificuldades para as transferencias de numerario, nacionalizagoes, confiscos, etc. Os riscos denominados «catastr6ficos» consistem nas insolvencias dfevidas a forga maior de indole extra comercial, em virtude de estado de guerra civil ou exterior, revolugao, tumulto ou motim, e as originadas por cataclismos como terremotos, inundagoes, etc.
A garantia dos riscos citados tem um assinalado interesse nacional. Tais riscos ultrapassam, por sua propria natureza, a capacidade e as possibill-
(*) N.T. — papel dc «co]usi6n» vale.
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dades do segurador privado, ja que nao pode bcneficiar-se dos meios tecnicos do seguro. Portanto, esta perfeitamente justificado que o Estado intervenha para assumir os referidos riscos.
Para dar a mais ampJa efetividade ao seguro dc credito na exportaqao, a Secretaria de Estado promulgou o Decreto-lei de 3 de novembro de I960.
O citado Decreto-lei atende ao principio de aceitaqao universal na ordem da solidariedade entre todas as atividades comerdais que alimentam, finandam e garantenn as opera?oes reladonadas com o comercio. Ai se estabelece uma perfeita simbiose entre a atividade privada e a exercida peJo Poder Piiblico.
Assim, pois, deixa a cargo da «Companra Espanola de Seguros de Credito y Cauci6n» tudo o que e propriamcnte risco comercial comum.
No tocante a cobertura dos riscos politicos, catastroficos e comercialraente extraordinarios, serao estes absorvidos pelo Consorcio de Compensagao de Seguros, que tera plena independencia economica, ficando o ministro da Fazenda autorizado a arbitrar os meios financeiros necessarios para garantir tao extraordinarios e perigosos riscos.
Desta forma, o Estado espanhol, honrando seus constantes cuidados e patentes esforgos em pro! do maior bem-estar nacional, com visao modeina e mantendo instituiqoes ja especializadas, estendera sua fungao tutelar c incentivadora da economia nacional procurando criar e reativar industrias e contribuindo para evitar que se debilitem as fontes exportadoras do pais, com a conseqiiente perda do comercio em geral.
As circuns'tancias que concorrem noSeguro de Credito para as vendas cfetuadas no mercado interno. e as vantagens inerentes ao mesmo, anteriormente expressa, sao validas, tambem, no tocante a garantia das transacoes mercantis que se efetuam no comer cio exterior. Neste caso, bem entendido, sao mais notorias, tanto pelo conhecimento das firmas compradoras e sua classificagao respectiva, quanto pela fungao de cobranga e as facilidades bancarias que serao outorgadas ao exportador segurado. Tais vanta' gens ficam acentuadamenfe incrementadas pela cobertura dos riscos «pol'' ticos» e «catastr6ficos».
Quanto as apolices, o citado decreto preve que serao de carater global e deverao compreender a totalidade dos negocios de.exporta^ao do segura' do, exce^ao feita das opera^oes cujo pagamento se houvesse estabelecido por meio de creditos irrevogaveis c das combinadas com organismos de direi' to piiblico estrangeiros.
Entende-se que, quando as circunstancias o aconselharem, poderao excluidos desta cobertura global os n®' gocios de exportagao dirigidos a de' terminadas zonas geograficas ou a de' terminados clientes estrangeiros.
Nos creditos cuja dura^ao seja perior a dois anos, os riscos devef^'' ser cobertos em apolices separadas, ® OS periodos de cobertura fixados, cada caso particular, segundo os paise® destinatarios, a natureza dos bens servigos segurados e a forma de pafl®' mento. com a particularidade dc quc ° prazo raaximo de cobertura se esteO' de, para as vendas efetuadas, ate ciH' CO anos, a contar da entrega da me'' cadoria, instalagao ou objeto seguradoOs riscos politicos, catastroficos ^ extraordinarios serao cobertos
ante uma apoiice emitida nas condiqoes fixadas pelo Consorcio de Compensa?ao de Seguros.
Em nenhiim caso, a cobertura dos riscos comerciais comuns, nem a dos extraordinarios e politicos, podera ser concedida, independentemente uma da outra.
Na atualidade, e enquanto nao se modifique, a garantia dos riscos co merciais nao podera ser nunca supe rior a 75% das perdas ou quebras sofridas pelo segurado: e no tocante aos riscos politicos e catastroficos, a cober tura nao podera exceder de 65% pelos mesmos motivos anteriormente expostos.
So com uma colabora?ao reciproca das companhias ou organiza^oes espccializadas pode praticar-se o Seguro de Credito a Exportagao em condi^oes da maxima eficacia e garantia.
Tal e a razao da instaIa?ao c funcioriamento das duas organiza^oes internacionais que se criou em torno do se guro de credito, que sao a Associacao Internacional de Seguradores de Cre dito (I.C.I.A. — International Cre dit Insurance Association) e a «Union d'Assureurs des Credits Internationauxs, conhecida universalmente sob a denomina^ao abreviada: «Uni6n de Berna».
A I.C.I.A. foi criada em Londres em 1928, e nela se agrupam as compa nhias privadas de seguros de credito que operam nas modalidades de «Credito» e «Cauqao», com exclusividade e organiza^ao especializada, estabelecidas nos diversos paises.
Tern como objetivo a intensa colabora^ao entre as mesmas, traduzida num intercambio constante e minucioso de informa?ao comercial sobre a solvencia dos compradores nos mercados reciprocos, e ao miesmo tempo par-
ticipam nos riscos de creditos garantidos aos exportadores de seus respectivbs paises.
A «Compania Espanola de Seguros de Credito y Cauci6n» e membco de tal orgao desdeoano de 1930, ocupando na atualidade sua vice-presidencia.
A «Uni6n de Berna» foi fundada, em 1934, pelas representagoes das companhias de seguros de credito da Espanha, Inglaterra, Franqa e Italia.
A «Uni6n de Berna» agrupa as organizacoes, de tipo estatal e paraestatal, que nao somente cobrem os riscos comerciais de imsolvencia, derivados das operacoes de importagao e exporta?ao, mas tambem os riscos de natu reza extra-comercial, como os «riscos politicos, mcKCtarios e catastr6ficos», realizando intercambios — em carater cstritamente confidencial, entre todos OS organismos associados, da mais ampla e detalhada informagao, cxperiencia nos diferentes paises importadores, isto e, uma colabora^ao intima e efetiva.
& da mais elementar justiga ao falar de seguro de credito na Espanha fazer uma ampia e direta rcferencia ao nosso diretor geral, d. Enrique de Duo, que dedicou o mielhor de sua vida, trinta e um anos de continua gestao e magnifico trabalho, a essa atividade seguradora, afastando e vencendo toda classe de dificuldades, algumas enormes, durante o dilatado perlodo de seu trabalho, precisamente nos tempos em que o seguro de credi to na Espanha interessava a poucas pessoas.
D. Enrique de Duo, fazendo seu o lema de Ortega y Gassct de que «hay que laborar sin prisas, pero sin pausas», com admiravel constancia e eficiencia lutou ano apos ano para aperfcigoar a organizagao de nossa companhia, que e hoje, de grande solidez
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economica e apta, sob o aspecto tecnico, para empreender a nova tarefa que, a service da economia nacional. Jhe confiou o Governo, de segurar as opera$6es a credito do comerdo exte rior.
•£ tambemi de justiga destacar a extraordinaria atua^ao de d. Enrique de Duo nas referidas associa^oes internacionais. Per seu valioso e extraordinario trabalho nesse sentido, goza de mereddo prestigio internadona].
For urn dos quatro /undadores da «Uni6n de Berna» e presidente e diretor de ambos os orgaos em varias ocasioes, e, semelhantementc a tantos outros espanhois — desgragadamente, era nosso pais serapre vem ocorrendo o mesmo ha muitos seculos — se reconhecem raais seus mieritos no estrangeiro que na sua patria.
Assira, no ambito internacional do seguro de credito, em que figuram iJustres personalidades economicas mundiais, entre elas os dirctores do Import, e Export Bank, do Banco Mundia], etc., e estimado pelos seus dotes pessoais, considerado e distinguido excepdonaimente como ura dos priraeiros e mais prestigiosos tecnicos especialistas do seguro de credito.
Nesta mesma sala de reunioes ouvi dizer, ha uns dois meses aproximadamente, que o Caudilho, numa audicncia concedida a seguradores, afirraou que, dada a nova estrutura economica europda, as companhias espanholas de seguros tinham que se colocar no mesmo nivel de suas congeneres estrangeiras.
Isto e, precisaraente, o que, a meu ver, fez nossa corapanhia ao auraentar o capital social de 6.000,00 para 90.000,00 de pesetas, aceitando prascirosamente dispasi^oes oficiais, reunindo sua experiencia e o fruto de suas
relagoes e vincula^oes internadonais na materia e, na minha opiniao reivindicando a exclusividades do seguro de credito era todos os seus aspectos, em areas nao so de sua especializa^ao e pratica reconhecida, mas tambem seguindo as liltiraas orienta^oes econo micas europeias, corao se justifica e deraonstra com a resolu^ao de principio toraada, em 5 de julho de i960, pelo grupo de trabalho do seguro de credito do Coraite Europeu de Segu ros do Mercado Comum, que prcconizou que as operagoes do seguro de credito sejam realizadas emt cada por uma unica companhia autonoma e especializada.
Na verdade, e na pratica de cada pais, so existe e funciona uma so e"' tidade dedicada exclusivaraente ao se guro de credito coraercial, ao ponto dc que, inclusive nos Estados Unidos da America do Norte, o pais de maio'' potencia economica comercial, obstante sua organizagao federal coi" numerosos Estados que gozam de na autononiiia politico e administrat"' va, existe uma s6 entidade nacional seguradora de credito comercial espcci^' lizada, a «American Credit Indemnify Company of New York», de Baltimo re, a que ja nos referimos.
Para finalizar esta parte, devo ___ dizer-lhes que a Seguradora Brasilcif^ de Credito S. A,, Rio de Janeir"' atualmente em fase de organiza?^^' que e patrocinada pelo Institute d^ Resseguros do Brasil e integrada P"^ este, companhias de seguros e bancosveio juntar-se ao criteria de cmpr^®^ unica e especializada, constituindo-s® em tal base. (*)
(*) N.T. — Na ocasiao cm que foi ferida a presente conferencia, ocorria, vamcntc, o que informa o conferencista. ^ a presente data, entretanto, a citada SegV dora Brasileira de Credito S.A. nSo foi tituida, assegurando o IRB a preservagS" uniformidade recomendada.
Diante do exposto, nao e necessario insistir na demonstragao da vital importancia e transcendencia que, na atualidade espanhola, tern o seguro de credito para fomentar o incremento do comiercio e, esta claro, da industria.
Evidenteraente, do livre desenvolvimento economico e do volume que alcanga a exportagao depende primordialmente a consolidagao economica de nosso pais dentro do ambito do Mercado Comum da nova Europa, cujo contorno se vai delineando com grandc rapidez.
Por isto devemos congratular-nos Com as acertadas medidas tomadas pelo Governo para a mais rapida expansao do seguro de credito emi todas as suas modalidades; e que tal missao tenha side atribuiia a «Compania Espanala de Seguros de Credito y Caucion S, A.», com mais de trinta anos de experiencia no negocio segurador de credito ,tanto no mercado interno como no externo.
Tal expansao nao so e necessaria, como tambem imprescindivel e de vital importancia e transcendencia para o floresclmento economico nacional. que todos OS bons espanhbis temos de desejar.
Por isto estao totalmente abertas as portas, semi nenhuma restrigao, para que todas as pessoas vinculadas profissionalmente ao seguro espanhol possam intervir na contratagao das apoli-ces, para o que nao Ihes ha de faltar nossa cordial e leal colaboragao.
Embora me fosse de grande prazer responder as perguntas formuladas pelos assistentes ou esclarecer e dissipar duvidas sobre o seguro de credi to. e totalmente impossivel faze-lo hoje pels, estando nossa companhia em periodo final de reorganizagao, nao devo
nem posso manifestar-me sobre alguns principios fundamentais, de que se ocupam atualmente ilustres personali dades do seguro espanhol, Por conseguinte, so posso ater-mc ao exposto, que constitui o passado e o presente do seguro de credito.
Queria deixar impresso em forma indelevel no espirito de todos que o seguro de credito, por sec um ramo importante do complexo economicosocial que e o seguro, deve basear-sc exclusivamente em seu postulado essencial, que nao e outro senao o de reparar perdas definitivas. Criterio este sustentado reiteradamente pelas mais prestigiosas figuras do seguro e ratificado de modo terminante pelas mais importantes companhias de res seguros internacionais.
Agradego a amavel atengao que me dispensarami, e tambem quero expressar minha viva gratidao aos diretores desta Escola Profissional do Seguro, de Barcelona, especialmente a seu diretor senhor Garrido y Comas, que cordialmente me convidaram para que Ihcs falasse de um tema tao sugestivo como o seguro de credito.
Rogo-lhes, finalmente que desculpem o torn de veemencia em que me expressci, mas se justifica; porque o seguro. como sabem, e luta, luta frequentemente dura e ardua em que, para triunfar, e necessario tenacidade e coragem, embora tamSem prudencia, virtudes imprescindiveis e que, nao duvido, adquirirao todos os alunos forjados neste magnifico cadinho que e a Escola Profissional do Seguro de Barcelona.
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(Traduzido por Maria da Gloria Loures da Costa, do Servigo de Relag5es Publicas, do I.R.B.)
1 . I D E I A S
2. F A T O S
3. OPINIOES
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E capitalizacao
A Companhia Seguradora Brasileira, considerando alarmante a regressao vcrificada na atividade de nosso mercado segurador durante os ultimos dez anos, projetou a reformulagao da estrutura do seguro no Brasil. Para tanto, tcve a colaboragao dos juristas Prof. Themistocles Brandao Cava]canti e Teophilo de Azevedo Santos na elabora^ao do projeto, «que visa libertar o seguro dos entraves que o vem estagnando e imprimir-lhe o dinamismo de que necessita para acompanhar o desenvolvimento economico do pais».
A Seguradora Brasileira obteve tambem a coJabora^ao de uma Comissao Tecnica constituida dos srs. Raul Telles Rudge, da Sul America, Alberico Ravedutti, da Novo Mundo, e Alfre do Alves de Farias, da Minas-Brasil.
A reestruturagao dos orgaos e atividades ligadas ao seguro, conforme sa50
lienta o projeto, «objetiva apcnas sedimentar a atuagao dos bans profissionais e das boas empresas.
«Atende aos interesses das comp3' nhias, ao dar-lhes condigoes para g"® obtenham resultados efetivos. deixan' do de regredir para progredir. Aten* de ao interesse publico ao ensejar didas que contribuam para a forro^?ao do capital nacional.
«Atende aos segurados. facultando adequada cobertura aos riscos, s*" condi^ocs economicas e reais, atrav^s do aperfeicoamento tecnico que a estrutura?ao acarretara.
«E atendc tambera aos interesses doS corretores, pelo restabelecimcnto prestigio da instituigao do seguro ^ pelas exigencias de capitals segurado® realistas que poderao ser objeto d® dispo5i?6es normativas.»
A ideia central do projeto e a re formula^ao do problema «tal cofflo acha colocado nos termos atuais, mando como modelo o da Reform® Bancaria, que passou a constituir qU®®®
gue a reprodugao simetrica do esquema elabocado.»
A reforma preconizada no projeto abrange igualmente a revisao de alguns dispositivos da legisla^ao em vi gor, das entidades ligadas ao seguro, «com o proposito de melhor disciplinar a vida interna das empresas, as ! suas rela^oes conn o Poder Publico e com o publico em gerals como «mediI da que se impoe para fortalecer o s.stema e aumentar o prestigio da insti' tui^ao. cercadas as suas opera^oes de maior seguran^as.
' Sobre o assunto, transcrevemos os" comentarios publicados na se?ao de Seguros de O Jornal. Rio, 15-11-64:
Dois sistemas bem diversos; O bancario e o segurador
«Na classifica^ao dos diversos setores de atividade economica, vem ganhando cada vez mais terreno o vezo de atribuir-se afinidades entre os sis temas bancario e segurad'or, de modo que, parelhos, os dois andam sempre a figurar como componentes do mesmo grupo ou area da economia.
A propria Constituigao Federal, deferindo a legislagao ordinaria a incum' bencia de dispor sobre o regime de cada uma daquelas atividades, juntouas num mesmo dispositive.
A verdade, entretanto, e que se trata de dois ramos absolutamente dis! tintos da arvore economi'ca. Distintos j em tudo: tanto nos fins como, neces-
sariamente, nos meios, tanto nas fungoes, como, logicamente, nos modes de agao.
O sistema segurador tern a missao de gerir riscos. promovendo a reparagao das correspondentes conseqiiencias economicas e financeiras. Recomp5e o que tenha sido danificado no aparelho produtivo da nagao.
O sistema bancario recolhe a poupanga nacional, canalizando-a para o processo da produgao atraves do credito, num circuito cm que, surgindo entao a channada «moeda bancaria», se expandem os meios de pagamento.
Ai a finalidade nao e a de recompor situagoes alteradas ou destruidas, e s;m a de criar situagoes novas, dinamizando e ampliando o processo produtivo.
As diferengas entre os dois sistemas sao. portanto, muito pronunciadas. Mas talvez a principal delas resida no fato deo sistema bancario criar moeda, isto e, meios de pagamento, acelerando OS investimentos e a formagao de capital, nunra agao que se dimensiona pzlo universo economico;. ao passo que o Seguro, sem o condao de criar moeda, limita-se a restaurar investi mentos afetados por ogorrencias danosas, numa agao de dimensoes bem mais restritas.
Essas atividades, divergindo quanto aos fins, divergem por forga quanto aos meios, usando tecnicas e processes operacionais proprios e especificos de cada uma delas.
««-
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Nao se poderia conceber, em tais condigoes, que um banco tivesse estrutura administrativa semelhante a de umaempresaseguradora, tanto quanto nao se poderia admitir, ampliando a escaJa de comparagao, que o sistema bancario fosse modelado a iraagem e semelhan?a do sistema segurador e vice-versa.
Dai, portanto, a conclusao de que a atitude do Estado diante dos dois ramos da economia deva sofrer as vanacoes decorrentes das distingoes que as separam.
Com perdao dos banqueiros, a politica estatal no setor bancario deve timbrar por uma intervengao de maior profundidade, ja que de outra forma nao sera possivel «adaptar os meios de pagamento as reais necessidades da economia nacional», nem «prevenir ou corrigir os surtos inflacionarios ou deflacionarios. as depressoes economicas e outros desequilibrios oriundos de fenomenos conjunturais».
Essa interven?ao mais intima no sistema bancario constitui, em toda parte, a fun^ao do Banco Centra), organismo de que faz as vezes, no projeto de Reforma Bancaria em tramita^ao no Congress© Nacional, o Conselho Monefario Nacional.
Em rela^ao ao sistema segurador, cujas necessidades de ordem es'trutural reclamam solugoes proprias, talvez nao venha a calhar um Conselho se melhante, pois nunca se cogitou, entre os estudiosos da materia, da cria^ao de uma Seguradora Central*.
NoVO ESQUEIVTA DE RETENCOES NO RAMO CASCOS
O Conselho Tecnico do IRB aprovou um novo esquema de reten^oes para o ramo Cascos.
A medida tem um objetivo duplo. Por um Jado, visa promover uma espede de corregao monetaria da cap3' cidade de absor^ao do mercado sego' rador brasileiro, defendendo-o de uma progressiva evasao de resseguros e de divisas para o exterior.
Por outro lado, visa tambem a ui" meihor ajustamento dos indices de ten?ao a experiencia_ registrada diferentes classes de riscos, tendo-s® dado, para tanto, uma nova estrutura a Tabela de Retengao.
Portalecimento do mercado
O sr. J, J. de Souza IVIendes, Di' retor do Departamento Tecnico do IRB. salientou que a medida em apr®' go se enquadra dentro da linha ger^' da Admdnistra^ao do IRB: «fortaleci' mento do mercado para maior reteO' gao de premios no pais».
Acentuando que, no qiiinqueol" 1959/1963, o coeficiente sinistro-pf^' raio oscilou em torno da media 38,49^' ocorrendo os desvios raaximos 1961 e 1962, quando os coeficiC^' tes apurados foram, respectivament^' 60,4% e 19%, o Diretor do Depart^' mento Tecnico do IRB dissc que. pot" tanto, 0 mercado tinha condigoes
nicas para o aumento de retengoes que era proposto: tanto mais que «com a reestruturagao da Tabela de Retengao, seria de esperar um acentuado equilibri.") nas operagoes do mercado direto e do Excedente Tinlco*.
Coberfura automatica
Por proposta do sr. J. J. de Souza Mendes, o Conselho Tecnico do IRB decidiu, ainda, estabelecer o Kmite fixo de Cr$ 3 bilhoes para o contrato automatico de resseguros no exterior.
Ate aquele montante serao cedidos iodos os excedentes do mercado bra sileiro, independentemcnte da classifica^ao (T.I.P.) em que se tenham enquadrado os navios.
A noi>a Tabela
Para um meihor estudo da materia, a Divisao Transportes e Cascos do IRB fez um levantamento dos coefic:entes de danos relativos as d-ferentes classes de tonelagcm, idade, propulsao e material de construgao dos naWos, procurando assim analisar o comPortamento dos sinistros em fungao das componentes tecnicas da retengao.
Observou-se, atraves desses dados, que as variagoes entre os indices de fetengao nao guardavam cscala seme lhante as dos coeficicntes de danos.
Dai concluir-sc que era necessario dar nova esquematizagao a Tabela de Retengao, com vistas sobretudo a elevar OS indices de retengao dos navios de meihor classificagao.
Os coeHcientes de danos
No estabelecimento dos novos in dices de retengao tomou-se como base a experiencia de sinistros relativa ao trienio 1961/1963.
Os coeficientes de danos apurados apresentarami os seguintes indices:
a) Em relagao a tonelagem :
1 (de mais de 3.000 t) 2,24 %
2 (dc mais de 500 c ate 3.090 t) 4.59 %
3 (ate 500 t) 12.54 %
b) Em relagao a idade:
1 (ate 15 anos) 2.32 %
2 (de ma's de 15 c ate 30 anos) 3.93 %
3 (de mais de 30 anos de idade) 13.77 %
c) Em relagao a propulsao e maferial de construgao:
1 (a vapor ou motor, com casco de ferro ou a^o) 2-45 %
2 (a vapor ou motor, com casco de outros materials; motovcleiros, veleiros e outros tipos de propulsao com casco de ferro ou aso) 32.66 %
3 (motoveleiros. veleiros e outros tipos de propulsao, com casco de outros materials e quaisquer embarcaqSes rebocadas) 2,56 % fisses dados, cm confronto com os indices da Tabela de Retengao em vi gor, demonstraram distorgoes que a nova estruturagao da Tabela- tem por objetivo corrigir.
Maior retengao e mais simpliflcagao
A nova Tabela reduz dc 27 para 12 OS indices de retengao. o que representa acentuada simplificagao no cdntrole das retengoes c cessoes de resseguro.
Os novos indices possibilitarao maior retengao por parte das socieda-
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des, sobretudo em relagao aos navios de melhor classificagao TIP (tonelagem — idade — propulsao).'
Pela corregao proposta, a reten^ao no risco de melhor classifica?ao (1 11) e 12.5 mais elevada que a do TIP de classificasao 322.
O Excedente Unico foi fixado em 3.000 plenos da nova Tabela, ou seja, uma responsabilidade maxima de 300 milhoes de cruzeiros, no risco de me lhor classifica^ao.
A seguir publicamos a Tabela de Reten^ao qiie devera vigorar a partir de 1." de Janeiro de 1965;
PREVENgAO DO ROUBO DE AUTOS NA
Transcrevemos a seguir as consi'dera^oes que. sobre o assunto em epigrafe, expos o Sr. Joao Jose de Souza Mendes, Diretor do Departamento Tecnico do IRE, em entrevista concc dida ao Jornal do Comercio (Rio de Janeiro) de 7-10-64:
A prevengao do roubo de automoveis constitui, no momento, o objetivo da Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza?3o» tendo em vista que o problema ira, de acordo com as previsSes, agravar-s® por ocasiao das- festividades do Centenario.
«Nao somente o roubo enn si — salientou — mas tambem a a^ao insidiosa de «play boys» que. alem de roubarem carros para seug passeios, largam-nos em locals distantes, muitas vezes danificados».
Esclarecimento
Os novos indices:
a) Com reIa9ao a tonelagem: sem altera^ao.
b) Com relagao a idade•.
1 (ate 20 anos)
2 (de mais de 20 anos)
c) Com rela^ao a propulsao e ma terial de construgao:
1 (a vapor ou motor com casco de ferro ou a^o).
2 (as demais embarca^oes).
Decidiu, mesmo, aquela entidade criar, com a finalidade de buscar so' lugoes para a questao, uma comissa" especial, que devera reunir represefl tantes do Institute de Resseguros d® Brasil, Departamento de Transit®' Procuradoria Geral da Policia ciaria, Delegacia de Roubos de Ant®' moveis, da propria FNESPC e de d' versos orgaos da administragao P^' blica.
Preocupagao
Em declaragSes ao «Jornal do mercio», observou o sr. Souza M®®' des, diretor tecnico do IRB. que realidade, o roubo de automoveis sido preocupagao constante em noss® Pals, principalmente nos grandes c®®' tros, como o Rio e Sao Paulo».
«Quanto a prevengao — explicou — deverao ser abordados varies aspectos, dentre eles o do esclarecimen to dos proprietaries dos veiculos so bre as formas mais comuns de roubo e a maneira de combate-lo, os locais mais visados pelos larapios e oportunistas, a vactagem do use de apareIhos como trancas, alarme ou chaves automaticas e agio junto as fabricas de veiculos, para a instala^ao desses acessorios. durantc o processo de fabricagao. A comissao abordara varios outros problemasque certamente muito vira melhorar a condigao dos proprie taries de automoveis.
Ladroes prolissionais
Falando sobre os cases de roubo, o diretor tecnico do IRB rcssaltou que se sabe estar a a^ao daqueles jovens «em alguns cases, combinada a de ladroes profissionais. de modo que tais «play boys», apos o uso dos carros, deixam-nos emi locais predeterminados, onde sao finalmente, levados pelos citados ladoes profissionais*.
«A serie de problemas que dai decorre — disse — nao raro amenisada pela descoberta do carro, que sc apresenta, quase invariavelmente, com danos de maior ou menor monta, segue-se as dificuldades em se conseguir a devolugao dos veiculos, apos sua recupcra^ao peias autoridadcs policiais. dificuldades essas de que se ressentem as proprias seguradoras».
Finalidade
Disse, ainda, o sr. Souza Mendes que a finalidade das reunioes da Co missao da FNESPC e «estudar, com afinco c interesse, o problema enu todos os seus aspectos; conjugar as experiencias que cada setor possui e, em conjunto, cncontrar posi^oes que conduzam, ao mtesmo tempo, a uma redu^ao da incidencia de furtos ora multiplicados pela nao rigidez da aqao poiicial em quase todos os Estados da Uniao; maior rapidez na apreensao de veiculos, bem como «mais- pronta devolugao dos veiculos aos legitimos interessados*.
IV Centenario
«T6das essas medidas — frisou serao empregadas como meios de prevencao para os festejos do IV Cente nario, que deverao concentrar nume-
Tone lagem Idade Propulsao 'e material de construcao 1 2 1 1 2 100 80 50 40 2 1 2 60 ■44 30 22 3 1 2 f 30 16 15 8
CIDADE
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ro anormal de automoveis no Rio de Janeiro. Tal concentracao determinara aumento consideravel dos cases de roubo de vei'culo, se raedidas energicas e objetivas nao forem tomadas a tempos.
Turistas
Terminando, o sr. Souza Mendes afirmou que nao tern duvida do grande alcance da comissao criada e de que «S2ra beneficiada a coietividade e, em particular, o ..Rio de Janeiro, na sua festa do IV Centenario, ocas'ao em que a afluencia de turistas provenientes de varios recantos do mundo e de partes do Brasil certamente concorrera para a presenga de maior numero de veiculos em nossa cidade. em situagao mais propicia a agao dos dclinqiientess.
ijornal do Comerch — Rio, 7 de outubro de 1964).
de Valor de Novos, nas condi^oes-gerais das apolices do seguro Incendio.
A medida, que constituiu urn dos temas debatidos na IV Convencao de Gerentes reaJizada pelo I.R.B., em abril, como parte das coniiemoragoes do seu 25." aniversario de criagao, viria facilitar grandemente o trato dos problemas de deprecia^ao. que surgem com freqiiencia nas liquidagoes de sinistros, concorrendo ainda para o maior esclarecimento dos segurados no tocante aos numerosos beneficios dai decorrentes.
Vantagens
Procuramos ouvii; o. Sr. Carlos Barbosa Bessa, Chefe da Divisao de Liqui' dagao de Sinistros, sobre as vantagens que adviriam para os segurados e para
0 mercado segurador em geral da obri' gatoriedade das Clausulas de Valor de Novo.
O carater indenitario do seguro-incendio — disse iniciaimente o Sr. Carlos Barbosa Bessa — faz com que, nos si' nistros de bens de uso, via de regra
dagoes, o que se laz atraves da aplicagao facultativa as apolices das cha madas Clausulas de Valor de Novo. Tal cobertura, embora com limitagoes e sob condigao, e concedida sem qualquer adicional, julgando-se suficiente o aumento de premio decorrente do ajustamento necessario da iraportanc:a segurada ao valor de novo.
A isto se chegou depois de estudos e comparagoes com o que se fazia em outros paises, nos quais variam, de acordo com suas peculiaridades regionais, OS limites das restrigoes e o criterio de taxagao dos seguros com garantia para valor de novo.
& facultativa a aplicagao das Clau sulas de Valor de Novo mas e bom que se acentue que nao ha nenhuma restrigao ao seu emprego, exceto a yontade do segurado ou da seguradora.
gens. e as facilidades decorrentes da aplicagao. sistematica.
Maturidade do mercado segurador
Seria opartuno — prosseguiu o Senhor Carlos Barbosa Bessa —,alemi de constituir demonstragao de maturidade e evolugao de nosso mercado, que o seguro-incendio no Brasil fosse agora transformado de seguro de indenizagao em seguro de reposigao, mediante adaptagao de suas Condigoes Gerais com a incorporagao a Condigao VI (Valor em Risco e PrejuSzos) dos principios das Clausulas de Valor de Novo atuais.
CLAUSULAS DE VALOR DE NOVO;
Obrigatoriedade \no Seguro de Incerxdio
Encontram-se adiantados os estudos realizados pelog orgaos tecnicos do I.R.B. para a indusao, em carater obrigatorio, das chamadas «CIausulas
0 Segurado, embora indenizado em imiportancia equivalente ao valor da pcrda» tenha que suportar de seu bolso a diferen^a entre esse valor e o custo real de reposi^ao, isto e, o valor de novoDesde alguns anos, foi reconhecida a necessidade e a possibilidade de se conceder cobertura para as depre*
Depois de todos estes anos, creio poiermos afirmar que nao surgiu nenhum inconveniente da concessao de tal cobertura e que nada desaconselharia. portanto, sua adogao sistemMica.
Ao contrario, parece-me, a mais Irequente aplicagao das Clausulas de Va lor de Novo teria sido ate de grande utilidade para estimular a atualizagao dos valores segurados.
Nas liquid'agoes de sinistros, por outro lado, seriam inegaveis as vanta
Nao vejo qualquer inconveniente concluiu — em manterem-se as restri goes atualmente existentes porque podem ser considerados raros os casos de depreciagoes superiores a 50 % e, na maioria deles, o fator principal da elevada taxa de depreciagao sera ou o obsoietismo ou entao a falta de conscrvagao. numa ou noutra hipotese, a nueu ver, justifica-se a limitagao.
Um novo texto
Em vista da multiplicidade e extensao das «Clausulas de Valor de N6vo», foi elaborado um novo texto que viria substituir a atual Condigao VI da apolice-padrao Incendio, que trata do valor cm risco, e prejuizos. incorporando os principios daquelas clausulas.
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57 d
D •ados estatísticos
Contribuição d a Div i são de Planejamento e Mecanização do J.R.B ,
DESPESAS ADM I NISTRATIVAS DAS SOCIEDADES DE SEGUROS
Os qu a dro s, a s eguir, apresen t am as de s pesas a:Í minist r at ivas das socied a des n a cionais e estrangeiras, que compõem o merca do segurador bra sileiro, e fetuadas durante o qüinqüênio encerrado e m 31 d e dezembro de 1963.
Para facilidad e de análi s e , apre se nt a mo s nos quadros ns. 1 a 4 resumos g lob a is d a s d es pesas a d mini s tra tivas e dos prêmios d e s eguro s direto s, comi índice s e ta xa s deflacionad as , onde s e o b suva que o aumento de prêm io s, no úl t imo qüinqüênio, fo i de 19 % e o d as d es pe sas de 20 %, e m r elação a o af! o base
Em 1963, as des pe s as administrativa s a lcanç a r am , e m valôre s ab s oluto s, a importância d e 20 bilhões de cruzeiros, co r res pond e n d o a 79 % de a um e nto e m re laçã o ao a no d e I 962 , enqu a nto o s
prêmios, atingindo 99,5 b ilhões de cruze iros , aum e nta ram d e 75 %
O item referente a despesa s co mi pessoa l aumentou, em I 963, de 8 2 % em rel a ção ao all..9 anterior, apres entando as segu intes pêrcentagens n a part icipação da s despesas a d mini s trat ivas:
O s quadro s ns. 5 a I 3 a pre s enta 111 a s de s pe s as, por espécie e po r grupos, indicando, a inda, o número d e s o ciedades que par t icipam das apuraç õe s_Não f ig uram n ê les o s dados das in s tituiç õe s de previ dê ncia s o c ia l
DESPESAS ADMI N I STRATIVAS
1959 1960 196 1 1962 1963 o/o 6 1.3 62 ,8 63.6 64,4 65 ,6
D ados Comparativos QUADRO N 0 I EM M I LHARES DE CRUZE I ROS f NDICESDESPESAS 1 PH.E MI OS /\ N O DESPESA S P R E~-1I OS DE C U STOAl>~ N JS1' RATI VAS s1;.ru1t os D aE ro~( l ) IJE V I DA 1 1 1 D eJl11c. B ru t o Odl ac Bnit o 1q5C) J 755 568 18 770 228 100 100 100 1 100 'ºº • t OJ 1%0 ····•····' 5 207 404 24 9 46 392 129 1J9 107 1 133 111 196 1 , '' 7 299 2J4 36 043 934 173 194 112 192 11 5 1962 l i 2 18 07 1 56 797 465 2 6 2 2<J<) 11 4 3 llJ 1 )9 1963 20 0 9 4 756 99 55 1 157 44 6 S35 120 530 1(1) Líquido de Con cclamenros e Rcs1i1 11i çõcs. 58 Valores Absolutos E M Ii - m í 1n r cs d Cruze1ros e QUAO~O N • 2 f TU L 0 1 19 ; 9 1%0 196 1 1962 1963 T 2 30 1 77 1 J 268 670 4 642 007 i 225 991 13 168 013 Pessoal • •• • • · 354 493 445 01 7 585 324 872 760 1 5 14 1eo Matcriol. • · · · · · · · · · · · · · · 224 176 289 297 373 498 539 924 9 17 906 .Servi ços • • • · · · · · · · · · · • · • · · · · · 228 368 4~0 9 53 7 10 947 154 342 195 388 ,1m pos t os e T axas ····· · ······ · ·· ·.. . 720 786 1 009 032 1 470 037 2 138 443 3 783 7 10 •Ou 1ras D cs pcsJ s , • • • · · · • · · · · · · · · · · 7 299 234 li 218 07 1 20 09 4 75 6 J 755 568 5 207 404 -rOl,\ L •, • · • • · · · • Jndic e s - Base : 1959 = -1!)0 QUADRO N • J 1 19 59 1%0 1 1961 1%2 1 1963 T TU LO 1 202 314 572 100 142 =>cssoa l •·· ··• · 16 5 246 427 10 0 126 Mmc ri a l .• •· • · 4 09 100 129 167 24 1 S e r viços • • · · · · · · · • · · • · 100 127 148 286 461 1rnpos tos e Taxas • • • · · · • · · · · 204 297 525 100 140 u tras O esp..:sns • • · · · · · · ! 194 20 9 53 5 100 139 T 01'AI. , , .. .. ,. 1 1 o Composi ção Perce ntua l QuAl>RO N • 4 1 1960 1961 1962 1963 'r I T u L o 1959 1 61, 3 6 2.8 63 ,6 64,4 65,6 :::>essoa l • , •• • .• • • , • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 9,4 8, 5 8, 0 7,8 7 , 5 Mate r a • - • ·· ó , O 5,6 5, 1 4, 8 4 , 6 S e rvi ços • · • · 4, 1 3 , 7 J 1 3,9 J. 5 J mposl OS e Tnx as •. • 19 , 2 19 , 4 20,2 19, 1 18 , 8 O u tros D cspcs,,s • • · • · · • · · · · · 100,0 100,0 100,0 100 ,0 100,0 T OTAL .•• • •,• • • 59
DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS NO BRASIL. DE 1959 A 1963
DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO
EM
DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO
E ACIDENTES DO TRABALHO, DE 1959 A 1963
nF5?PFSAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES. DE 1959 A 1963
(1) Inclul "Servigos Ticnicos".
<2) inclul "Assinnturas c ConirlbuisSes". "Conservasuo e Seguros", "Despesas Banefiriss", "AJuda dc Custo ® RepresentafSo", "Despesas de Agcntes", "Despesas Judicias" c "Divcrsos".
T.FQPFSAS
ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS SeRANDO em ACIDENTES DO TRABALHO. DE 1959 A 1963
1 lonorfirios ;* **-*''i i\
1) Inclul Services Tccniw ' "Conservacao e Seguros", "Despesas BBnc6ria.«". 'RepresXTaoV'Dzspzsas de Agentes". "Despesas Judiriais" e "Dlvetsos", "AJuda
Em Milhares de Cruzeiros „ T I T U L O 1959 1960 1961 1962 1963 N.» DE SociEDADES 186 193 193 192 192 Honornrios....: Ordenados e GratificajScs (I).,.^ i Despcsas de Vlagens [.. Publicaeucs e Propagan^ Asslstencia e Prcvid^ncia Material de Consurro Portes c Teieftramas " AiuRueis ]]!!!!!!. ] Impostos, Taxns e litampiihas Luz; Fv'rja e Telcfone Outras Despesas (2) Total 80 200 102 334 146 868 207 905 358 254 1 99! 435 2 846 828 4 067 355 6 406 673 n 797 175 :05 908 147 544 201 639 276 068 470 525 80 693 96 515 98 544 161 386 285 441 230 136 319 508 427 784 611 413 I 012 384 198 066 244 099 322 670 494 983 924 014 37 575 45 238 73 315 102 470 161 940 113 547 138 357 175 127 247 722 371 472 154 342 195 388 228 368 440 953 710 947 42 780 62 561 87 527 no 055 218 694 720 786 1 009 032 1 470 037 2 138 443 3 783 710 3 755 568 5 207 404 7 299 234 11 218 071 20 094 756
EM RAMOS ELEMENTARES
Em Milhares de Cruzeiros ^ T I T U L O 1959 I960 1961 1962 1963 N.« DE SociEDADES 19 19 10 .17 16 hlonorSrjos.. Ordenados e Gratificacoes (1) Despesas dc Viagens. Publlcac5es c Propaganda Asslst$ncia e PrevidSncia Material dc Consumo Portes e Tciegramas Alugucis Impostos. Taxas c Estampilhas Luz, Forca e Telcfone Outras Despesas (2) Total j 15 825 519 964 19 318 15 651 53 387 51 790 7 446 25 615 52 645 9 900 229 260 22 83 5 703 425 28 402 26 227 64 542 63 027 9 296 29 523 52 918 14 073 287 686 30 987 1 048 019 40 132 26 915 90 986 88 232 14 937 39 022 59 854 19 374 461 044 38 667 1 445 025 53 110 41 384 113 739 no 029 20 842 43 220 145 510 28 126 604 269 60 418 2 834 706 76 329 68 660 195 944 263 896 39 588 59 920 249 766 43 866 964 678 1 000 801 I 301 954 1 919 502 2 663 921 4 857 771 DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA, DE 1959 A 1965 Em Milhares de Cruzeiros Quadiio n." 7 T f T U L O 1959 1960 1%1 1962 1963 N.» DE SociEDADES 6 7 7 7 9 Honorarios Ordenados e Gratifica^es (1). Despesas dc Viagens PubllcajSes e Propaganda AssistJncIa e PrevidJncia Murcrial de Consumo Portes e Tclegramas Alugu^ia Impostos. Taxas c Estampilhas Luz, hVlrca c Telefone Outras Despesas (2) Total 3 459 4 30! 12 711 18 828 53 465 161 825 330 516 457 098 888 823 1 993 386 7 346 12 467 18 886 32 562 68 315 6 071 7 521 9 977 14 317 40 509 11 083 38 154 55 650 87 49S 59 440 11 123 18 947 30 361 55 140 86 650 4 229 6 264 11 847 16 326 26 706 8 054 17 442 22 583 28 206 59 137 5 828 15 664 16 126 29 314 41 006 3 661 7 049 11 185 IS 527 30 352 37 960 100 731 125 063 172 910 433 206 260 639 559 056 77! 487 1 359 451 2 992 172
60 f
RAMOS ELEMENTARES,
TRABALHO
VIDA. DE 1959 A 1963 Em Milhares dc Cruzeircs Quaobo n.* 8 T f T U L O 19W I%0 1%I !%2 1963 N.« DE SOCIRDADES HonorSriost • • • • •Ordenados c Cratificacoes (I). Despesas de Viagens.-.. Puhiicacpcs e Propaganda AssistCncia e Prcvidencio Material dc Con-somo Portes e Telcgramas Aiufiutis • •Impostos. Taxas c Estampllltas Luz, Forga c l^clefonc Oritras Despesas (2) Total 4 318 197 588 19 253 23 407 20 095 18 268 3 194 14 509 13 948 4 279 75 886 394 745 5 593 274 648 28 380 23 366 31 263 26 554 3 323 12 419 23 649 6 165 117 873 553 233 10 113 395 425 33 896 20 450 38 206 33 735 5 198 12 929 30 359 9 158 186 825 776 292 14 555 816 739 51 337 42 198 76 751 65 702 8 975 48 845 47 798 15 777 367 308 1 555 985 40 377 1 719 179 95 316 86 916 127 988 158 970 17 076 79 938 119 895 28 154 74 396 3 217 205
ACIDENTES DO
E
Em MIlharR de Cruzeiros QUADT^O N.* 9 T I T U L O 1959 I960 1961 1962 1963 N e DE SoClEPADES 104 ion 109 109 108 Honor6rias 'iiV' Ordenados e Cr:ilif'caci3es (lbDespesas de Viagens.... Publrcaencs e Propaganda AssislSncia e Prcvjdencia Material de Consumo Portes e Telegromas frlj'fS'stliV taxaV V Estampilhas Lu3. For^a c Telcfone Outras Despesas (2) Total. 42 492 487 593 28 990 22 629 43 914 59 332 8 544 26 418 41 380 12 340 193 368 967 000 52 148 693 729 38 796 23 613 59 653 72 725 10 380 31 344 55 031 17 795 269 527 1 324 941 69 385 I 013 998 57 587 25 199 84 694 94 566 16 689 38 904 64 232 24 957 373 804 I 864 005 87 425 580 856 78 770 39 511 124 781 134 246 23 565 52 690 103 252 37 593 539 431 147 699 2 761 173 127 860 59 790 219 466 238 988 37 175 75 168 156 678 58 718 !060 724 2 802 120 4 943 439
Em Milhares de Cruzeiros QUADRO 10 T I T U L O N.o DE SOCIEDADES 1959 16 I960 1961 1962 1963 17
Ordenados
Despesas de
PubllcacSes
Assiscencia c
Material de Consumo Pones c TaxaV e stampilhas Luz, Ffirca e 1 clefone Outras Despesas Total 17 16 16 2 529 4 164 4 634 7 647 12 575 19 740 25 55b 3b 355 52 878 85 611 570 905 811 1 352 1 634 519 %2 891 2 132 3 326 1 717 2 282 2 929 4 179 6 541 1 063 1 562 1 831 3 430 6 499 71 72 111 172 239 1 247 1 542 2 076 2 328 3 667 1 100 639 1 433 3 032 3 008 287 355 444 785 1 177 5 983 9 247 12 141 16 123 35 971 14 826 47 286 63 656 94 058 160 248
e GratificasOes (I)
Viagens....
^ Prnf«B="da
PrevldSnclB
de Custo e 61
DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS
E VIDA, DE 1959 A
Tres poderes
EXECUT IVO
Inclul "Servlcos Tfcnicos".
Inclui "Assinutorns c Contrlhugocs", "Conscrva?3o c Scguros' 'Dcf>pc?aii Banc^rifls", "Ajuda de CuKO ^ Rcprwemavr-o", "Dcs»pes0j» de AKe-ues" "Despcsas Judlclnis" e "Diversos."
EXECUTIVO
RestHuigao dos bens de Companhias de Segaros Alemas
O Presidente da Republica sandonou a Lei .n." 4.403, de 14 de setembro de 1964. que faz cessar os efeitos da IegisIa(;ao de guerra sobre bens e di reitos das CDcifpanhias de Seguros Alemas, que tiveram cartas patentes cassadas. O mandatario da Uniao por disposi?ao do Decreto n.° 4.636, de 31 de agosto de 1942, promovera a restituigaa de todos os bens, direitos, descontos e saldos cxjstentes em seu poder, aos representantes credenciados daquelas companhias.
(Diario Ofictal de 24 dc setembro de 1964, pag. 8.569).
J U D I C 1 A R I O estrangeiras devcrao demonstrar no Ba lance anual, a ser enviado aquele Departameritb, a movimenta^ao da conta «Casa Matrizs ocorrida durante o exercicio a que se referir. (Portaria n." 18/64 — Diario Oficial, de 23 de setembro de 1964, pag. 8.543)
Segutos de Acidentes Pessoais para Assmanfes e Anunclantes de Penodicos
O Diretor Geral do D.N.S.P.C.. aprovou as Normias para os Seguros Coletivos de Acidentes Pessoais de Assinantes e Anunciantes de Jornais, Revistas e Congeneres, atendendo ao que propos o I.R.B. e ao parecer da Assessoria Tecnica. (Portaria n.: 41/ 1964 — Diario Oficial,-de 20 de outubro de 1964, pag. 9.540).
Sociedades estrangeicas de seguros: Demonstragao da conta «Casa Matriz»
Tcndo em vista estudos realizados pela Assessoria de Controle Economico c Financeiro, o Diretor do D.N.S.P.C. resolveu que as sociedades de seguros
Aumento de importancia segurada; prsmso em base «pio-rata temporise.
O Diretor Geral do D.N.S.P.C., atendendo a proposta do I.R.B. e pa-
ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO NO RAMO VIDA, DE 1959 A 1963 Em Mllharcs dc Cru2dr<» Quadho n,* M T f T U L 0 1959 1960 1961 1962 1963 N.o DE Sociedades 4 4 4 4 3 Honordrios Ordcnados e Gratlffca^ocs CO Dcspesa^ de Viagens Pub!jcanoes c Propaganda AsslstSncia c Prcvidfincia Material de Consumo Portes e Tckgrumas Alugucis V Impcstos, Taxas e Estampllhas Luz, F6r9a c Telefonc Outras Despcsas (2) Total 4 898 419 878 15 287 8 324 82 781 26 287 8 521 23 529 23 634 8 202 107 624 5 756 545 262 17 331 9 296 101 739 26 331 8 774 26 604 24 835 10 833 140 180 7 481 716 199 20 892 7 542 124 758 30 457 12 720 30 958 32 549 14 735 187 078 21 301 1 044 113 25 026 9 420 159 076 39 752 16 113 36 571 72 417 21 292 284 757 20 447' 1 393 725 47 195 10 407 225 319 42 90O 16 534 34 043 76 620 3b 798 259 629 728 975 916 941 1 185 369 1 729 838 2 163 617 DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, DE 1959 A 1963 Em Miiharcs dc Cruzeiros Quadro n." 12 T 1 T U L 0 1959 I960 1961 1962 1963 N.® DE Sociedades 33 33 33 33 Honorfirios Ordcnados c Gratirica^ocs (I) Despcsas de Viagens Publica^Ses e Propaganda Assistgncia c PrcvidSncia Material de Cunsumo Portes e Telcgramas Alugu^is Impostos, Taxas e Estampllhas Luz, Ffir^a c Telefone Outras Despcsas (2) 6 079 142 975 11 066 3 089 12 768 24 753 4 505 10 178 14 754 2 88! 58 979 6 467 219 345 14 347 4 565 16 598 26 7'>9 5 960 13 973 21 231 4 585 63 813 11 048 324 488 22 603 6 noo 23 576 3 5 708 10 157 21 337 22 333 5 626 100 177 IS 382 483 967 26 080 9 670 35 595 54 392 14 062 28 144 37 634 8 029 131 116 19 653 808 918 41 949 12 420 61 327 100 950 21 014 4b 156 60 IJJ 13 540 274 024 Total 292 027 397 683 583 242 847 071 1 460 09O
DESPESAS
1965 Em Mllharcs dc Cruzeiros Quadro n ® J'
62 T I T U L O 1959 1960 1961 1962 1963 N.® DE Sociedades Z 2 2 2 2 Honor^rios Ordenados c Gralifka^Ocs (1) Despcsas de Viagens PublicsioOes c Prupagandn Assistfincin e Prcvjdencin Material de Consume Portes c I'elegramas Aiucueis Imposts.s, Taxas c Lstampjihas l-uz. bVir^jt e Telefone Outras Despcsas (2) Total 600 4i 872 4 079 1 O03 4 393 5 451 1 065 4 087 051 1 230 11 726 870 54 346 6 916 966 5 277 8 154 1 169 5 511 1 420 1 707 19 976 910 76 417 6 741 1 478 7 042 7 785 1 747 7 319 1 579 2 047 24 288 1 100 94 272 7 832 2 754 9 794 12 293 2 414 7 717 1 996 2 925 22 528 3 620 200 677 11 9263 415 , 16 358 1 25 162 3 606 13 443 3 835 6 069 12 083 7b 557 106 312 137 353 165 625 300 214
OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES
M)
12)
LEGISLATIVO
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recer da Assessoria Tecnica, resolveu autorizar o aumenCo de importancia segurada nos seguros de Riscos Diversos e de Tumultos e Riscos Congeneres, mediante cobran?a de premio na base «pro-rata temporis*. quando se tratar de aumento de cobertura em fun?ao da desvalorizasao da moeda. estabelecendo as condigoes emt que se deve processar tal suplementagao. (Portaria n." 39/64 — £>.ar,b O/'cia/. de 20 de outubro de 1964, pag, 9,540),
zagao sera considerada como investimento direto e alternativo no BNDE.
A firm de assegurar urn sistema que cubra equitativamente as diversas regioes geo-economicas do Pals, a C.N.S.A. devera. em suas operagoes, realizar convenios com as entidades regionais incumbidas da aplicagao de verbas constitucionais.
todos OS sinstros pendentes que nao forem objeto de contestagao.
{Diario Ofk'al, de 22 de outubro de 1964, pag. 9.593).
Presidente. — Horta de Andrade, Relator designado para o acordao. Ribeho Pontes, vencido, data venia, da douta maioria, e isto porque:
J U D I C I A R I O
Tribunal de Justi^a do Estado DA Guanabara
LEGISLATIVO
Reestruturagao da C.N.S.A.
Foi sancionada pelo Presidente da Reptiblica a Lei n." 4.430, de 20 de outubro de 1964, que altera a constituigao da Companhia Nacionai de Seguro Agricola.
A Lei em questao elevou o capital da C.N.S.A. para Cr$ 1.000.000.000,00, autorizando o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda os seguintes creditos especiais: Cr$ 900.000.000.00, para atender a participagao do Tesouro Nac.onal ,na subscrigao de aumento de capital; Cr$ 100.000.000,00 para completar o Fundo de Estabilidade do Seguro Agrario, e Cr$ 1.000.000.000,00 para integralizar o Fundo de Estabilizagao da C.N.S.A.
A subscrigao do aumento de capital por companhias de seguros e capitali64
Operara na cobertura de riscos peculiarcs as lavouras e rebanhos e nos demais ramos, atraves de retrocessao do I.R.B. As condigoes das apoliccs e tarifas de premiog serao elaboradas na C.N.S.A., aprovadas pelo D,N.S.P.C. e .p.qstas em vigor me diante portaria do Ministro da Agr-cultura.
Devera ainda a C.N.S.A. estimular a organizagao de cooperativas para operarem no ramo de seguro agricola, proporcionando o Poder Publico emprestimos a juros baixos atraves dos bancos oficiais.
Ficami 'tais cooperativas sujeitas condigoes de cobertura e tarifas da C.N.S.A., e, em suas operagoes de seguro agricola, estarao isentas de qualquer tributagao..
A C.N.S.A. gozara ela mesma isengao tributaria ampla e irrestrita, c ficara sob a jurisdigao do Minist^rio da Agriculture.
Dentro do prazo de noventa dias a partir da integralizagao efetiva de aumento de capital, serao liquidados
ACORDAO
Na agao ordinaria de cobranga do seguro, nao tendo sido citado, para integrar a contestagao a cosseguradora, cancela-se o processo, a partir do despacho .saneador. in clusive.
«Vistos, relatados e discutidos os autos da apelagao civel n." 34.241, entre partes-apelantes; 1." Compa nhia Internacional de Seguros: 2. Institute de Resseguros do Brasil: e apelados Joaquim Barbosa:
Acordam os Juizes da Quarta Camara Civel do Tribunal de Justiga do Estado da Guanabara, por maioria de votos, vencido o Desembargador Relator, dar provimento ao agravo no auto do processo de fls. e anular o processo, a partir do despacho saneador de fls., inclusive, uma vez que se trata de agao ordinaria para cobranga de seguro, e nao foi citada uma dag emipresas seguradoras, a Uniao Brasileira, que devera ser chamada ao processo, para integrar a contestagao. Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1964. - Oscar Tehovio,
Quanfo ao agvavo no auto do pro cesso. — O Institute de Resseguros do Brasil, a fls. 58, agravou no auto do processo, por ter o despacho saneador considerado desnecessaria a citagao da Uniao Brasileira. cosseguradora, responsavel pela indenizagao de trezentos mil cruzeiros, ja que, um milhao e setecentos mil cruzeiros, seriam de responsabilidade da Companhia Interna cional de Seguros.
Ora, a meu ver, tal agravo nao merecia provimento, poig a responsabilidade. e, tao somente da seguradora lider, que contestando, nao pleiteou o chamamento de sua consorte.
Esta atitude da Internacional de Se guros e compreensivcl, dada a sua qualidade de comipanhia lider, na conformidade com o disposto no art. 6.® do Decreto-lei n.® 3.172, de 3 de abril de 1941, entendendo-se por «companhia lider a companhia encarregada de coordenagao do seguro, que emite a apolice linica do cosseguro, recebc do segurado OS premios totais e os reparte entre as demais seguradoras, recebe as declaragoes sobre modificagoes ocorridas no seguro durante a vlgencia do contrato c as declaragoes do sinistro, e toma a iniciativa da liquidagao dos mesmoss.
Quanta ao merito — Confirma-sc a decisao rCcorrida, pelos seus proprios fundamentos. — Ribeiro Pontes.
t1»l
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Consultorio Tecnico
Os esclarecimentos publlcados nesta segao reprc sentam apenas opinides pessoais dos seus autores.
No caso dc C TT, a rela^ao CmlC funciona como um coeficiente modificador da percentagem basica v, proporcionando as varla9oes mensais inevitaveis, e as que decorram da mudan^a de estrutura da carteira da sociedade.
Examinemos a formula do Cm que ja agora para nos tem uma importancia
fundamental:
Cm = ptrcenlagem de cessao
Cm — i — percentagem de retenqao
Cm =- 1 = /
exercfcio do piano de resseguro. E um coeficiente medio anual.
Ouando safram as novas Normas Tncendio, cogitava-se de calcular o / (ca pital segurado medio) conslderando-se ap61Ices-ris<;.'3 e nao simplesmente apolices.
Nestas ccndi^oes o K revelou-sc surprcendemente proximo do niimero 6 (seis) qualquer que fosse a sociedade
B/tlANO CURIOSO {Salvador) — Inltressado em conhecer o novo Piano de Resseffuro Incendia do IRB, detive-me no esludo da jotmulafao matem&tica do mesmo, chegando h conclusdo surpteendente de que na JSnnula'.
Se ejtao corretos oj eiemenhs da Circular 1' 08184 lue impSe a ccnclusdo acima, poderia if sido de logo simplijicada a apresentagao da mula de P.
Encaminhamos a^consulta ao Sr. Joao Jose de Souza Mendes, Diretor do D®' partamentc Tecnico do IRB, que assin^ responde ao consulente:
Cm = t
Soma dos capitals letidos
Soma dos capitals aceilos
Soma dos prodatos !<R X ^
Soma dos capitals aceilos
Soma dos prodatos I-R X A'
Soma dos capitals aceilos
FR X ^
Cm = t
Isso nos levou atendendo a simplici' dadc, a tomar csse valor para todas as companhias do mercado.
Como nao sc tratava de um valor exato mas sim aproximadc, impunha-se a sua relagao com o elemento homogeneo C para a forma^ao do coeficiente de variacao. CmlC.
Tal retullado Joi determinado pela introdugTio do Jatar K.
Fiz 0 seguinle raciocinio:
— Realmente voce tern razao. 0 e igual ao C. Por que entao a formula do P nao fol simplificada ?
Acho que acompanhando o raciocim" abaixo voce obtera resposta para ess^ pergunta.
A percentagem ir e a cessao que ® sociedade normalmente faria, em uU> ano, se a sua carteira evoluisse acordo com as condicpoes observada® nos anos anteriores.
Cm = 1 -
fazendo
vira
Capital accito m(dio = I
FRy Soma dos X
Soma dos X ^ ^
FR y K
Pedidos as sociedades os dados que permitiriam calcular os /, verificou-se que o fornecimento dos capitals segurados por apolices-risco e do numero dessas apolices dlficilmente seriam obtides do mercado. Penscu-se entao em referir-sc os elementos basiccs da for mula aos capitals medios segurados poD apolice.
Essa poHtica, que foi a adotadagcrou, porem, como era facil de prever' uma grandc discrepancia entre os valores K das sociedades.
na Jdrmula de
Os clementos C e C„ sac expresses por formulas estruturalmente homog®' neas; C teria um valor proximo a f uma verdadeira vizinbanga de x coiu® se diz matematicamentc — e Cm seria a cessaoefetiva mensaldentro do quadro da homogeneidade imposta. Quand®
C = tr a cessao mensal Cm aparece isolada, mas a sua aplicaijSo resuitara numa cessSo media anual igual a
Cm = I
Como estamos vendo o fator e um coeficiente de reten^ao medio. Se considerarmos que a apHca^^o de m reproduzlr ir, em um ano teremos
FR y K
or = 1 - j
^ I- liy FR
K y FR 1 -1 ^ I {I—Tf)
K == FR que e a formuU imposta para K quo )a agora tern o signiflcado de um coe ficiente de reten^ao medio do ultimo
Esse fato exigiu que o K. fosse estabelecido nas condi^ocs da circular I— 08/64, nao tendo porem, a formula de P scfrido qualquer alteragao pols ja constava expressamente das novas nor mas cuja altera^ac prematura fol julgada inconveniente.
Pensando ter esclarecido ao caro con sulente, ponho-me ao seu dispor para qualsquer outros esclarecimentos.
Adianto porem, para tranquilizar o seu apurado senso de slmpliflca^ao, que, assim que tivermos oportunidade faremos constar das Normas Incendio a formula mais simples possivel.
X X
c V e igual
C,
que daria p =
/> = X ,
a
o
P y. C ^ I c K FR K = I i ji-T) FR (l)i (2) (3)
K
(3)
C = I / (/ — ff) FR X FR t — 1 ■'r TC <= IT (4)
o valor de C obtido em 4, vem: P ^ C„
Substitaindo-^i. o valor de
dado em
C, vem
SabelUuindo-ee
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Imprensa em revista
pois foi atingido de modo particular pela infla?ao. que o estrangulou.
de tornarem efetiva e real uma forga economica apenas latente. Mas, regulamentada a lei, em tal janela logo foi posta uma grade, aprisionando-se OS impetos e necessidades de cresci mento do mercado segurador.
E como trabalharam os seguradores, em particular a Federagao que representa a classe. na tentativa de romper a injusta e inoportuna grade! ?
(O Jornal — Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1964).
nomico nao pode jamais revestir-se de carater fiscal, so tendo sentido e justificativa quando dirigida para a solugao de impasses no processo de desenvolvi mento nacionab.
(Cocreio da Manhi, Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1964).
TRIBUNAL PAULISTA SUBVERTE BASES TfiCNICAS DO SEGURO
A ATIVIDADE seguradora nacional enfrenta dois problemas fundamen tals. Umi deJes e o que se refere a taxa de crescimento real do mercado de seguros, ainda insatisfatoria em face do ritmo de desenvolvimento economico do pais nos dois liltimos decenios.
As erapresas seguradoras, por uma serie de motivos, vem seu esforgo de produ^ao em grande parte comprometido tao somente, e nem sempre em termos compensadores. com a atualizacao dos seguros (ramos elementares e acidentes do trabalho) que se renovam a cada ano.
Poucas energias e recursos Ihes sobram para o aiiciamento de clientela nova, ficando sem aproveitamento in tegral o acrescimo de procura gerado pelos investimentos que se sucedem no sistema economiico, e que por um largo periodo vinham alcangando elcvadas percentagens do Produto Nacional. Entre parentcses, diga-se que o seguro de vida e um capifulo a parte,
O outro problema de mercado, dos dois a que de inicio aludimos, e o qu® se refere a falta de aproveitamento do efetivo potencial economico das empresas seguradoras.
O resultado e que a capacidade operacional dessas empresas nao evoluiu em proporgoes compativeis com as cifras inflacionadas dos capitals segurados, amarrando-as a determinados niveis de produgao.
Produzir mais, nessas condigoes, par^ que ? fiste, alias, c um dos fatorcs que podem cxplicar a falta de maiores Indices de atualizagao de capitals sC' gurados e de aliciamento de clientela nova.
Com limitada capacidade operacionalnao poderiam as empresas crescer scro medida, sob pena de um colapso admi' nistrativo causado pela expansao do cosseguro e do resseguro.
A recente lei que estabeleceu a corregao monetaria dos ativos imobilizados veio abrir uma janela para og segura' dores, descortinando-lhes a perspectiva
O Sr. Vicente de Paulo Galliez. presidente da Federagao Nacional das Empresas de Seguros, dirigiu memorial ao presidente da Asserableia Legislativa do Estado da Guanabara, manifestando a discordancia da classe seguradora quanto ao projeto de lei que cogita da criagao de uma empresa de seguros, controlada pelo poder piiblico estadual.
Refutando os dois primeiros argumentos que dao lastro ao projeto, diz a Federagao que a intervengao estatal, e, no caso. alem de uma aberragao constitucional, uma medida absolutamente desnecessaria e desatenta ao interesse piiblico.
«Nao existe nem preocupa o Estado da Guanabara — afirma o memorial dos seguradores — o problema da defesa contra a evasao de premioss. a que ma dispensar cuidados a projetada empresa estatal.
Do miesmo modo, nao merece aprovagao — acresccnta o referido documento — a ideia de servir tal em presa como instrumento de captagao de recursos para a realizagao de obras, pois a intervengao estatal no dominio eco
O Tribunal de Justiga de Sao Paulo, em acordao proferido na Apelagao n.° 129.049, negou validade a «clausula de rateio». Para tanto, socorreuse de argumentos em verdade muito precarios, elaborados a custa de interpretag6es falhas e erroneas de dispositivos do Codigo Civil.
O primeiro equivoco do Acordao esfa na afirmativa de que o referido Codigo nao accita a regra proporcional. E desse equivoco deriva em linha reta o outro: o de que devendo o segurador «pagar emi dinheiro o prejuizo resultante do risco assumido» (art. 1.458), a indenizagao nao pode ser objeto de rateio.
Ora, o que estabelece o Codigo Civil, na seqiiencia de disposigoes que se encadeiam para configurar em conjunto o contrato do seguro, e justamente 0 principio de que a protegao desse contrato deve abranger o valor real do objeto segurado, pondo-se em harmonia com esse valor, logicamente. o prego (ou premio) da seguranga, adquirida contra os riscos previstos. E outra coisa nao visa a «clausula de rateio» senao o equilibrio entre o prego pago e o valor da protegao adquirida.
Pecou o Tribunal, queremos crer, pelo fato de abandonar, no processo
SEGURADORA
PROBLEMAS FUNDAMENTAIS E ATUAIS DA ATIVIDADE
NACIONAL
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* • * SEGUROS
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interpretativo. a perspectiva mais ampla que oferece o exame em bloco das disposigoes ligadas entre si. Restringiu-se a uma aprecia^ao isolada de dispositive sem condigoes para cxpressar, por si so, a natureza e estrutura juridica do contrato de seguro — e por isso errou.
Mas errou. nao emi elemento acessorio, e sim no que e fundamental para o Seguro. Ignorou o Tribunal o preceito do art. 1.442 do mencionado Codigo, segundo o qual «o seguro feito em sociedade ou companhia que tenba tabela de premios, se presume de conformidade com ela proposto e aceitos. Essa tabela de premios. hoje obrigatona e unificada para todo o mercado, e aprovada pelo Governo Federal e tern exatamente a regra proporcional, como elemento basico da sua estrutura tarifaria.
A tese do Tribunal paulista, portanto, nao seria propriamente uma tese. mas a antitese, o germe da subversao de toda a estrutura tecnica e juridica em que se apoia a operatao de seguro, em muitas das raodalidades praticadas entre nos.
(O Jornal, Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1964). * * *
BULHOES PROPOE A CRIACAO DO SEGURO DE CREDITO A EXPORTACAO
Em Exposi^ao de Motivos ao Presidente da Republica, o Ministro da Fazenda sugeriu o envio de mensagem ao Congresso Nacional, acompanhada de projeto de lei dispondo sobre a criaSao do seguro de credito a expoita^ao.
fisse tipo de seguro constitui pc?a indispensavel numa estrutura de comercio exterior que vise a estimujar as exportagoes de produtos industrials."
O incremento de tais exportagoes esta na dependencia direta das possibilidades de financiamento e estas, por sua vez. variam erai fungao da oferta de seguros para os riscos que envolvem as operagoes de credito.
O seguro de credito a exportagao, embora previsto em decreto baixado ainda ao tempo do nosso interregno parlamentarista de 1961, nao pode funcionar na pratica. em face da superveniencia de problemas de ordem legalSao estes problernas que agora, atraves de uma lei do Congresso Nacional, deverao encontrar solugao, de modo a que o seguro em aprego venha, afinal, a ser implantado.
O esquema de operagoes do seguro de credito a exportagao preve nao apenas a cobertura dos riscos de natureza financeira. mas tamibem os chamados riscos politicos, criando-se uW sistema de protegao securaforia em que o Governo e a iniciativa privada se entrosam para trazer esse grande reforgo, que e o Seguro, a estrutura i''. nanceira do nosso comercio exterior.
O Institute de Resseguros do Brasil. que entra em tal sistema como o prin' cipal orgao executive, desde muito vem lutando pela solugao que agora vai esr adotada vendo agora coroar-se de sucesso todo o esforgo empregaio ao longo dos dois ultimos anos.
(O Globo, Rio de Janeiro 24 de outubro de 1964).
noticiArio
DO P A I S
CURSO DE SEGUROS PARA ADMINISTRADORES DE EMPRfiSAS SEGURADAS
EM solenidade presidida pele Pro fessor Marcial Dias Pequeno, teve inicio, no dia 15 de outubro, o Curso de Seguros promovido pelo
I.R.B. com 0 objetivo de Icvar os admiinistradores e funcionarios de em-
presas seguradas a urn contacto mais intimo com os problemas de seguro.
O Presidente do I.R.B., em breves palavras, ressaltou a importancia da - tecnica na estrutura social contemporanea, onde trabalham necessariamente entrosados tecnicos e governantes.
O I.R.B. — frisou o Professor Marcial Dias Pequeno — com plena
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consciencia desse fato, tem procurado e procurara tanto quanto possivel contnbuir com elevada parcela, no terrene do seguro, da tecnica securatoria, para a formagao de profissionais qualificados, indo mesmo, coinio no curso ora inaugurado, um pouco mais alem, uma vez que este se destina a area empresarial, no sentido de uma maior e mais I'ntima aproximagao com a institui?ao do seguro.
Finalizando, afirmou que o Curso de Seguros tinha desde logo o seu exito garantido. pelo interesse que despertou e pelos professores convidados para a realizagao das palestras.
Aula inaugural
O Sr. Joao Jose de Souza Mendes, Diretor do Departamento Tecnico do salientou de inicio que, em face de o curso destinar-se a administradores e pessoal de empresas seguradas, tra^ara para a aula inaugural um roteiro que permitisse situar o se guro. a luz dos conhecimentos economicos e gerais, como fator de equilibro da vida economica.
Depois de referir-se a divisao do campo da Economia como ciencia e aos metodos e criterios de suas elabora?6es teoricas, o Sr. Souza Mendes expos em breves paiavras o conceito de «racionalismo econ6mico» e, em face deste, o comportainento dos dois agentes ba-
sicos do processo economico: o empresario e o consumidor.
Dai passou a no^ao de risco e ao conceito das perdas que deste se originam, aleatorias mas previsiveis. E, como previsiveis, sujeitas ao controle do homem, que para tanto se utiliza da Instituigao do Seguro.
Em seguida, passou a definir o risco, do ponto-de-vista tecnico e do matematico, chegando ao conceito de risco seguravel e os processos de que se langa mao para aferi-lo objetivamente.
Referiu-se ainda aos principios e leis do calculo das probabilidades. as condigoes para a organiza^ao e funciona' mento da Instituigao do Seguro.
Finalizando, o Professor Souza Men des falou da classiflcagao dos riscos e da especializa^ao dai resultante no se guro, distribuido por diversas modalidades.
Num^ro elevado de inscrigoes
Vinte e duas empresas, pertencentes aos mais diversos setores da atividade industrial, solicitaram inscri^ao para" 137 candidatos, dos quais 60 destinados a primeira parte do Curso — administradores — e 77 para a segunda —■ pessoal de empresas em geral.
Foram as seguintes as empresas com candidatos inscritos:
Petrobras. Hidro-Eletrica do Sao Francisco, Vale do Rio Doce. Rio
Light S/A, Banco do Brasil, Laboratorios Moura Brasil-Orlando Rangel, Sidcrurgica Nacional, Companhia Brasileira de Armazenamento, Cyanamid Quimica do Brasil, Shell, Standard Brands of Brazil Inc., Cigarros Souza Cruz, General Electric, Varig, Atlantic de Petroleo, Servi^o de Assistencia e Seguro Social dos Econonniarios (SASSE), S/A White Martins, Toalheiros Brasil, Oca-Arquitetura Industria e Comercio, Standard Eletrica, G. Lion Comercio e Importagao e Refinaria de Petroleo de Manguinhos S/A.
O Curso compreendeu quatro aulas, de acordo com o esquema: «0 seguro no Brasib, por Claudio Luiz Pinto, Diretor do D.N.S.P.C.: «As empre sas e 0 planejamento de scus seguros»
— Paulo Barbosa Jacques. Chefe do Setor de Seguros da Petrobras, c «A empresa e o sinistro» —- Carlos Bar bosa Bessa, Chefe da Divisao de Liquidagao de Sinistros do I.R.B.
Iniciada a Parte II do Cntso
A segunda parte do Curso de Se guros, destinada ao pessoal de empre sas em geral, teve inicio no dia 28 de outubro. As aulas vem sendo ministradas pelo Sr. Jorge Cortes Freitas, Chefe da Divisao de Operagoes Espccializadas do I.R.B., de acordo com
um programa que abrange todos os ramos de seguros.
NOVA DIRETORIA NO INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUARIA
Em Assembleia Geral Ordinaria realizada em 21 de setembro ultimo, foram eleitos para compor os orgaos administradvos do Institute Brasileiro de Atuaria os seguintes associados :
Presidente : Joao Jose de Souza Men des.
Colegio de Socios : Alfredo Carlos Pestana Junior; Emilio de Souza Pereira: Guy Mario Marot: Francisco de Assis Cavalcante de Avellar: Carlos Felix Sobral: Jose Antero de Carvalho; George Law Bandcira de Mello; Mario Rocha de Oliveira; Marcos Porciuncula de Mesquita.
Para integrar o Conselho Fiscal, como membros efetivos o Institute de Resseguros do Brasil, a Piratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, e a Novo Mundo — Companhia Nacional de Se guros Gerais; como miembros suplentes o Institute de Aposentadoria e Pensoes dos Bancarios, a Sul America — Com panhia Nacional de Seguros de Vida, e a Companhia Internacional de Capitalizagao.
IB
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A nova diretoria, que entrou em exerdcio em 1° de outubro, ficou assim constituida :
Presidente : Joao Jose de Souza
Mendes
Diretor-Secretario ; Alfredo Car
los Pestana Junior
Diretor-Tesoureiro : Frandsco de Assis C. de Aveliar
Diretor de Publicagoes ; George
Law Bandeira de Mello
Diretor-Tecnico : Jose Antero de Carvalho.
A inic.'ativa decorreu de proposta do Conselhciro Raul Telles Rudge. que afirma em sua justificativa: «Com isso, sera corrigido um desajustamento antigo e muito violento entre os valores verdaieiros dos bens dessas pessoas juridicas e os assentamentos contabeis a eles referentes. 6 facil prever que, para o futuro, o liquidador de sinistros do ramo Incendio ira ter grandes facilidades no seu trabalho de fixagao dos valores em risco — sempre necessario para a fixasao das indeniza^oes — e que serao muito mais perfeitos esses mesmos trabalhos, ,evitando-se controversias entre o liquidador e o segurado. como habitualmente sempre acontecia.
PUBLICAgOES RECEBIDAS
NACIONAIS
A Bolsa, (Bolsa de ValSres do Rio de Janeiro), as. 207 e 208, 1964.
A Preaidinda. (Revista do Sindicato dos Corretores de Seguros e Cap^taliragao da Guanabara), Rio de Janeiro. n.» 248, 1964.
Anai.se e Perspsctiua Eoandmica, Sao Paub. ns. 55 a 59, i964.
Arqait^tura. (Revista do Instituto de Arquitetos do Brasil). Rio de Janeiro, ns, 26 e 27, 1964.
Arqaivos Brasilciros de Psxoticnica, Ro de Jan'e'ro, ns, 2 e 3, 1964.
ATUALIZAgAO DE VALORES SEGURADOS
O I.R.B. dirigiu-se a Federa^ao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao sobre a oportunidade de uma a^ao intensiva, visando a atualiza^ao dos valores segurados, com base nos novos registros contabeis das empresas seguradas, reultantes do disposto na Lei n." 4.357, de 17 de julho de 1964.
£sse diploma legal obriga as pessoas jurid'icas a procederem a corre^ao monetaria, em scus registros contabeis, do valor originano dos bens de seu ativo imobilizado, obedecidos os coeficientes fixados anualmente pelo Conselho Na cional de Economia.
De outro lado, e de recear-se que, face a notoria insuficiencia dos capitais segurados, irao tornar-se mais graves, de agora emi diante. os resultados da aplica^ao da «c]ausula de rateio» e dai resultara insatisfa^ao para os segurados e, necessariamente, mais freqiientes serao os pleitos judiciais.
Parece, portanto, da maxima oportunldade que as seguradoras do pais aproveitem este momento, em que todas as pessoas juridicas estao procedendo a reavalia^ao dos seus bens, para aperfei9oar os seus contratos de seguro, obtendo que os capitais segurados se aproximem tanto quanto possivel dos novos registros contabeis.»
BC. Diario Ecoaomico e Ffnancefro. Rb de Janeiro, ns. 2,220 a 2,268, 1964.
BC Economia c PoMica, Rio de Janeiro, ns. 2.244/128 e 2-259/131. 1964.
Boletim BibliogcAfico, Rio de Jane'ro, n." 2.
1964,
Boletim Cambial. Rio de Janeiro, n," 2.211, 1964.
Boletim da Comisse^ de Marinha Mercante, Rio de Janeiro, ns- 398 a 400. 1964.
Boletim da Procuradoria Gecal (lAPI), Rio de Janeiro, n." 7, 1964.
Boletim da SUMOC, Rio de Janeiro, ns. 6 e 7. 1964.
Boletim de Gustos. (Const™?§o Civil), Rio de Janeiro, ns. 59 a 63, 1964,
Boletim Inlormativo. (IPASE), Rio de Ja neiro, ns, 5 a 7. 1964.
Boletim Inlormot.oo, (Departamento de ProdugSo de Ramos Elementarcs Acidentes do Trabalho), Rio de Janeiro, n," 61, 1964.
Boletim Semanat do Sindicato das Empresas de Seguros Prioados e CapitalizaHo. Rio de Janeiro, ns. 432 a 436 1964.
Brasil Afucare/ro, (lAA). Rio de Janeiro, ns. i a 6, 1964.
Brasil em Marcha, Rio de Janeiro, ns. 52 a 54, 1964.
Carfa Economica Mensal, (First National City Bank), Rio de Janeiro, julho/setembro de 1964.
Carfa Mensal, Rio de Janeiro, ns. 112 c 113. 1964.
Conjantura Economica, Rio de Jane'ro, n." 8, 1964.
Correh do SENAC, Rio de Janeiro, n.® 257. 1964.
Dessnvoluimento e Conjuntura, Rio de Janeiro, ns. 7 a 9. 1964.
Guanabara Industrial, Rio de Janeiro, ns. 19 e 19, 1964.
/nrfusfriarios, (lAPI). n.° 96. 1964, I.P.E.S., (Boletim Mensal), Rio de Janeiro. n.° 21, 1964.
Jornal Marifimo, R"o de Jane ro, ns. 318 a 322, 1964.
Jiiri'dica, Rio de Janeiro, n." 85, 1964. Jus DocumentOfSo, (Boletim Informativo do Minlsterio das Rclagoes Exteriores), Rio de Jane'ro, ns. 1. 2 e 4, 1964.
LTR, Legisiap&i do Trabalho, Rio de Janeiro, ns. 307 e 308. 1964.
Lavoura Arroieira, (Instituto Rb-Grandens'e do Arroz), ns. 209 e 210. 1954.
LEX, Coletanea de LcgistafSo, Sio Paulo, Fasciculos 14 e 15, 1964.
Afensiri'c Brasiteiro de Contabilidade, R'o de Janeiro, ns. 564/566 e 567/569, 1964.
Mensario Esfafisfi'eo, R'o de Janeiro, ns. 155 156. 1964.
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'■A ■' ..r^t 'I i',
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Mensario Estatistico Ahiarial, Rio de Janeiro, ns. J39 a 141 e 153, 1964.
Monitor Mercantil. Rio dc Janeiro, ns. 23.748 a 23.796, 1964.
Mundo Agr&rio, Rio de Janeiro, ns. 144/48, 1964.
Noticiario EstatisHco, Sao Paulo, n." 38, 1964.
O Dirigente Rural, n° 12, 1964.
Parana Economico, Parana. n,° 136. 1964.
Pefrobras. Rio de Janeiro, ns. 207 a 209, 1964.
Portos e Navios. Rio de Janeiro, ns. 58, 60 e 61, 1964,
Revista Bancaria Brasileira, Rio de Janeiro, ns. 379 e 380, 1964.
Reaisfa Brasileira de Estados Perfa^d^i'cos, Rio dc Janeiro, n.° 92, 1963.
Revista Brasileira de Relagoes Publicas, Rio dc Janeiro, ns. 1, 2 e 6, 1964.
Revista de Prcfos, R-o de Janeiro, n." 22, 1964.
Revista do Conselho Nacional de Economia. Rio de Janeiro, n." 1, 1964.
Revista Paalista de Contabilidade, S§o Paulo, n.° 408, 1964.
Seguros em Revista. Rio de Janeiro, n.° 38. 1964,
Sintese Fiscal, (Boletim Informativo dc L'eis e Decrefos), Rio de Janeiro, 1964,
Belgica:
Boletim Bclgo-Lux Brasileiro, ns. 7 a 9, 1964.
Canada ; Assurances, ns. 1 e 2, 1964.
Chile ;
Economia y Finanzas, ns. 331 e 332, 1964.
Colombia;
Boletin Mensuel de Estatistica, n.° 159, 1964.
Espanha:
Boletin de Seguros, ns. 30 a 32, 1964.
Boletin A/cnsue/ de Estatistica. ns. 231/232 e 233/234, 1964.
Boletin Oficial de Seguros, n." 18, 1964.
Economia, ns, 856 a 859. 1964.
El Eco del Segupo. ns. 1.694 e 1.695. 1964, Reuisfa Espadola dc Seguros. ns. 176 e 178, 1964.
Seguros, (Revista do Sindicato Nacional de Seguros). n." 6, 1964.
Estados Unidos:
BMA. Reinsurance Bulletin, n.° 2, 1964.
Econometrica, n.° 32, 1964.
Estadistica. suplemcnto do n." 81, 1964.
Statistical Bulletin, vol. 45. 1964.
The Insurance Broker Age. ns. 7 e 8. 1964.
The Journal of Commerce, ns. 272 a 275. 1964.
World Ports and Marine News, julho/ agosto/setembro de 1964.
Franca:
Bulletin Administratif des Assurances. n.° 78. 1964.
Bulletin Trimestriel de CInstitut des Actuaires, n.° 245, 1964.
CArgus, Journal International d-es Assuran ces. ns. 4.816 a 4.825, 1964.
L'Assurciir ConseiV, ns, 353 e 354, l''64.
L'Assurance Franfaise, a." 210, 1964.
Le Droit MatiUme Franqais. n.® 188, 1964.
Guatemala:
En Marcha, n.° 3, 1964.
Ingleterra:
Blometrika. vol. 51. 1964.
Book of the year. (Enciclopedia Brltanica), 1964.
Palrplay, ns. 4.220 a4.231, 1964.
Journal of the Chartered'Insurance Institute. n." 61. 1964.
Lioyd's Log, ns. 3 e 4, 1964.
L'Assicurazioni Italiana — Notiziario Assi-. , curatiuo, as. 17 a 21 e 22 a 24. 1964.
Sicurta — Notiziario delle Assicurazions, ns. 4, 6 c 7, 1964.
Mexico;
Anaario Esfatisfico 1963. (ComissSo Na cional de Seguros), 1964.
Boletin Oficiai, ns. 3 e 4, 1964.
Porto Rico!
Negdclos de Seguros, (Estudo Comparado das Companhias de Seguros em 1962/ 1963). 1964.
Portugah
Boletim Mensal. (Servigos de Estatistica Geral de Mogambique), ns. 4 e 5, 1964.
Jornal de Seguros, ns. 688 e 689, 1964.
Repubiica Dom'.nicana .-
Esfadisf.'ca Industrial, n." 12. 1964.
Rumenia:
Analele Stiintifice. vols. 9 e 10. 1964.
Suifa -
Argentina:
ESTRANGEIRAS
BIB. (Boletin de Informacion Bibliografica), ns. 134 e 135, 1964.
Boletin de! Insfituto Nacional de Prevision Social, ns. 69 a 73, 1964.
Boletin de al Associacion Argentina de Com' panias de Se^iros, n." 19, 1964.
El Asegurado, ns. 191 c 192, 1964.
Franco Vida, ns. 217 a 219, 1964.
Superintendencia de Seguros de la Nacion. 1964.
Plying, ns. 3 e 4, 1964.
Fortune, agosto/sctembro de 1964.
Harvard Law School Bulletin, n." 6, 1964.
International Fire Fighter, ns, 6 e 7, 1964.
Latin America Business Highlights, n.® 3, 1964.
Life Insurance Fact Book, 1964.
Lloyd's Register of Shipping, n.° 13 com suplemento, 1964.
Social Security Bulletin, ns. 7 a 9 e o «AnuaJ Statistical Supplements, 1964.
The Browing Magazine, n." 2, 1964.
Transactions of the Faculty of Aduaires. ns. 216 e 217, 1964.
Italia:
Assicurazione. ns. 11 a 16, 1964.
Bolletino Mensile di Statistica. ns. 6 a 8, 1964.
Giornale degli Ecorromisti e Annali di Economia, ns. 2 a 6, 1964.
/sfat, ns. 7 e 9, 1964.
Asspciafion International des Assureucs controle la Grelc, (Circular n." 161), 1964. Experiodica, ns. 8 e 9, 1964.
Les Marches d'Assurances dans le Monde. 1964.
Revue Suisse d'Assurances, ns. 6 e 7. 1964.
Uruguai:
Seguros y Reaseguros, n.° 13, 1964.
Venezuela ; Boletin, ns. 99 a 101, 1964,
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INDICE ALFABfiTICO DA MATfiRIA PUBLICADA
25 ANOS DO I.R.B. — Angela Mario Cerne — n° H4, pag. 57.
APRIMORAMENTO tecnico — n." H4, pag. 37.
ASPECTOS financeiros da atuagao do I.R.B. — Moacyr de Souza — n." 144, pag. 55.
ATLIAOAO do I.R.B. em Aeronauticos e Automovc's — Hovacio OHveira SoBres Jr. — n," 144, pag. 74.
AVISO de Sinistro-Automdvcis — Caleb do EspUito Santo — n.° J46. pag. 27.
COMISSAO Especial de Colocagao de Resseguros no Exterior — n." 147, pSg. 7.
COMO surgiu o I.R.B. — ]oao Carlos Vital — n." 145, pag. 4.
CONCEITOS de Relagoes Publicas Hcrminio A. Faria — ^"-445, gSg. 24.
IX CONFERENCIA Hemisferica de Seguros {Resolugao do certame) — n.® 143. pag. 127.
CONSELHO Tecnico; posse dos Consclheiros reprcsentantes das Companhias de Seguros — n." 143. col. 3.
CONSIDERAOOES em torno do Seguro de Responsabdidade do Transportador — Ray mundo Correa Sobrinho — n.° 143, col. 17.
CURSO de Direito do Seguro — n.° 146. pag. 29.
CURSO de Seguro e Resseguro Transportes — n.° 146. pdg. 26.
DADOS Estatlsticos — Demonstra?6es de lucros e perdas das sociedades de seguros
— n." 143, co!. 159 — Impostos e taxas incidentes sobre opera^oes de seguros e capitalizagao — n." 146. pag. 56 — Balango das sociedades de seguros, n.® 147, p4g. 56
— Despesas administrativas das sociedades de seguros, n." 148, pag. 58.
DESENVOLVIMENTO do mercado n.° 144. pag. 28.
ELES dirigiram o I.R.B. (pronunc'amcnlos dos ex-pres'dentes) — n.° 144. pag. 12.
ELES estao dirigindo o I.R.B. (pronunciamentos do Pres ciente. Diretores e Chefcs de Divisao) — n." 144, pdg. 18.
ELES viram o I.R B. nascer (pronunciamentos) — n." 144, pag. 6.
EVOLUOAO do Seguro de Acidentes Pessoais — Ubirajara Bittencourt — n.° 144. pag. 83.
BALANCO Geral do I.R.B. 21-12-1963 n.® 145. pag. 52.
CAMPO de operaglo do ramo Automovels Francisco de A. C. Aveller — n.' 147, pag. 13.
CARATER indenitario dos seguros patrimon'a's — Edaardo C. M. B. Roxo — n." 146, pag. 9.
COBERTURA cJa apdlice de acidentes pessoais — UbirBjara Bittencourt — n.® 147. pag. 30.
COMENTARIOS sobre o projeto da Tarifa de Seguro Automoveis — Francisco A. C. Avellar — n.° 143, col. 23.
CONSULTORIO Tdcnico — n.° 143, col. 141 — n." 145, pag. 71 — r.° 146, pag. 71 n.' 147, pag. 63 — n." 148. pag. 66.
CONVENIBNCIA de limitar a Respontsabildade Civil na AmSrica Latina (tese aprcsentada a IX Conferlncia Hemisferica de Seguros) — Jesus Gonzalez Rodrigaes n.® 143. col. 55.
CORPO de Bombeiros comeraora 108 anos n." 146, pag. 33.
CRIAOAO de um Cenlro Coordenador como fonte de informagao tecnica e de experiencias latino-americanas (t'ese apresentada a IX Conferlncia Hemisflrica de Seguros)
— Prank RudorU — n.° 143, col. 67.
CRIADO no I.R.B. um Servigo de RelagSes Publicas — n.° 144, pag. 53.
FLUXOGRAMA das informagSes do.S.R.P. (quadrol — n.° 144. pdg. 52.
F.N.E.S.P.C.: atividades em 1963 n." 145. p^g. 58.
IMPACTO da Administragao cientifica Hermin'o A. Faria — n° 146, pag. 19.
IMPRENSA em revista — n.* 143, col. 187 — n.® 145, pag. 63 — n.° 146. pag. 73 n.° 147. pdg. 65 — n." 148. pag. 68.
INVESTIGACAO dos incfindios — Joao V.'centa Campos — n." 143. co). 73 — n.° 145, p4g. 49 — D." 146. pSg. 52 — n.® 147, pag. 41.
I.R.B. dcsde sua criagao — Ada.'berto Darcy — n.® 145. pag. 13.
I R,B. — fator de orgulho do Seguro Brasileiro — Cristovao de iWoura — n.° 144. pSg. 81.
I.R.B. na op niao de seguradores c securltarios — n." 145, pag. 21.
I.R.B.; seus primeiros passos — Armando Barbosa Jacques — n." 144, pag. 77.
I.R.B. tem n6vo Presdente — n.® 145, pSg. 2.
IRBIARIO; elem'ento fundamental na organizagao do I.R.B. — n.° 144, pag. 44.
LIQUIDAOAO de Sinistros — Carlos Barbosa Bessa — n.° 144, pSg. 72.
MELHORIA dos riscos — n.° 144, ptg. 41.
NOnClARIO do Exterior — n,® 145, pag. 73 — n.° 146, pSg. 76 — n.° 147. pag. 68.
NOTICIARIO do pais —ji." 144, pSg. 94 n.' 145. pag. 75 — n.° 146, p3g. 79 n.° 147, pag. 71 — n.® 148, pSg. 71.
GRANDE objeUvoi econom'zar divisas n." 144, pag. 26.
IDfilAS, Fates e Opin!5es — n." 144. pdg- 91 _ 145 pgg. 60 — n." 146. pdg. 46 n." 147" pag. 54 - n.» 148, p^g. 50.
OPERAOOES de Seguros Cascos — Pau'o Moita L'ma Sobrinho — n.° 144, pSg. 86.
ORGANOGRAMA do I.R.B. em 1939 c em 1964 — n.® 144, pdg. 10.
PELA «REVISTA DO I.R.B.» EM 1964
B
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D
M
N
O I
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INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
Presidente: MARCIAL DIAS PEQUENO
PARECERES e dec'soes n.® 143, co!. 127.
PERSPECTIVAS do Seguro de Credito a ExportafSo — Americo Matheus Fiocentino
— n.® 144. pag. 89.
PLANEJAMENTO na Administragao — Hermin:-o A. FarUt — n.° 148. pag. 35,
PRfiDIOS con} cobertura dc telhas plasticas
— Ariby E. lea! — n." 148, pag. 12.
PRESEN^A do I.R.B, em todo o Brasil; Sucursais-.— a." 145, pag, 46,
PROFISSAO de atuario e o last tuto de Atuarios de Londres — n." 146, pag, 64 — a.® 147, pag. 44.
PRONUNCIAMENTOS sSbre o I.R.B.: 25." anivcrsario — Presidente Getiilio Var gas e Presidente Joao Goulart — n.® 144, pag. 2.
P. U, C. inaugura Curso de Seguro n." 145, pag. 34.
SEGURO de Ac"denies Pcssoais; risco cxcluido — Ubirajara Bittancourt — n." 145, pag. 37,
SEGURO Automdveis; modificagoes na co bertura e na tarifa — Francisco A. C. Avellar — n.° 145. pag. 30 — n." 148, pag. 13.
SEGURO de Cred to interno: eralssSo da primeira apolice — n.® 143, coi, 183.
SEGURO de credilo e sua atual importSncia —Antonio Solano — n." 148. pag. 33.
SEGURO de Fidelidade; o moment© da ocorrencia do dclito — Francisco Anthcro S. Barbosa — n.° 143, col. 33.
SEGURO Saiid'e no Brasi] — Carhs Gentile de Mello — n." 146, pdg, 37.
SEGURO social e seguro privado — Carlos Gentile dc Mello — n." 347, pag, 32.
SEGUROS de Credito e Garantia — Francisco
REALIZAgOES do I.R.B. cm 25 anos Celio Olimpio Nascentes — n," 144. pdg. 61.
REFORMULAgAO; objetlvo em marcha n." 144, pag. 49.
REGIME de concorrencia para colocagao de riscos no exterior — a." 146, pSg. 2.
RESERVAS dos riscos nSo cxpirados — An tonio LasherasSanz — n.® 143, col, 39 o.® 145, pag, 39 — n.° 146, pdg. 40 n," 147, pag, 36.
RESPONSABILIDADE crim'nal do garantido — Francisco A. S. Barbosa — n," 145. pag. 32.
RESSEGURO Incendio percentua! — Newton A. de Souza — n.° 148, pag. 2.
RESSEGURO percentual no ramo Incendio n.° 147, pdg, 2.
RETl?OCESSOES do I.R.B. no ramo In cendio — Jorge do Marco Passos n." 144. pSg. 66.
RISCOS novos no Seguro Aeroniuticos /, Viron — a." 146, pdg. 30 — n." 147, peg. 47.
A. S. Barbosa — n.° 146, pag. 16 n.° 147. pag. 10 — n." 148, pag. 9.
SEGUROS em moedas estrangeiras — Alfredo C. Pestana Junior — n." 147, peg. 4.
SINISTRO da alvarenga Camorim — Wander J. Chaaantes — n.° 147, pag. 15.
SOCIEDADES cm revista — n,° 146. pag, 45 — n.® 147. peg, 53.
SUICIDIO no seguro de vida — Jorge La fayette P. GulmacSes — n.° 148, pag. 19.
TR£S poderes: Executivo, E,egislativo, JudiciSrio — n." 145, pag. 65 — n.° 146, pag. 60 — n." 147, peg, 59 — n." 148, pSg. 63.
VIAGENS Internaclonais — Alfredo Carlos Pestana Jr. — n.° 144, pSg. 63.
CONSELHO Mario Meneghetli (VIce-Pres.!
TECNICO: Egas Muniz Sanfhiago
Orlando da Rocha Carvaiho
Mauro Bento D. Salles
Raul Telles Rudge
Rubem Molla
CONSELHO Alberlo Vieira Souto (Presidente)
FISCAL: Edson Pimentel Seabra
Olicio de Otiveira
Se,de: Avenida Marochai Camera, 171 Rio de Janeiro Brasll u c u
Av, Presidents Vargas, 197 _ salas 228/230
HORIZONTE iQi '407 — 8.® andar Avenida Amazonas. 491, '•^ASiUA ^ island SstorBancarioSul-Ed. Seguradaras551/558 - 16.® andar
Rua Quinze de Novembro, 'anatjs
Avenida Eduardo Hibeiro. 423 - altos
ALEGRE Rua Siqusira Campos, 1.184
120 — r° andar
Avenida Guararapes, '''^LVADOR _ , fi 8.® andar
Rua da Grecia, 6
AO PAULO - m ii.o endar
Avenida Sao Joao, 313
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